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Ano 71 / 4 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

LEIS

Lei   |   Documento: 148691758

LEI Nº 18.379, DE 5 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 1432/25, do Executivo aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidentes sobre imóveis utilizados como teatros ou espaços culturais localizados no Distrito da Bela Vista e outros.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidentes sobre imóveis utilizados como teatros ou espaços culturais localizados no Distrito da Bela Vista, tendo como fundamento a relevância cultural, artística e social dos teatros e espaços culturais situados no Distrito da Bela Vista, área reconhecida por sua tradicional contribuição à formação artística, à difusão das artes cênicas e à vida cultural do Município de São Paulo.

Art. 2º Ficam remitidos, vedada a restituição de quaisquer quantias eventualmente recolhidas, os créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, referentes aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, inclusive aqueles objeto de adesão a programa de parcelamento, incidentes sobre imóveis localizados no Distrito da Bela Vista e utilizados exclusiva ou predominantemente como teatros ou espaços culturais, observados os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 3º A remissão de que trata o art. 2º desta Lei aplica-se aos imóveis cuja finalidade seja a realização de espetáculos de artes cênicas, e que apresentem, cumulativamente, as seguintes características:

I - caráter artístico e cultural, nos termos do § 2º deste artigo;

II - acesso direto por logradouro público ou por espaço semi público de circulação;

III - capacidade de público, por sala, de até 700 (setecentas) pessoas sentadas.

§ 1º A remissão prevista nesta Lei não se aplica aos teatros e espaços culturais que sejam administrados ou geridos por:

I - partidos políticos;

II - empresas que não tenham finalidade cultural.

§ 2º Consideram-se de caráter artístico e cultural os teatros e espaços culturais que desenvolvam ações de criação, produção, formação, programação ou promoção de atividades artísticas com finalidade estética e cultural.

§ 3º No caso de imóveis parcialmente utilizados para atividades culturais ou acessórias correlacionadas à exibição de espetáculos, a remissão incidirá proporcionalmente sobre a área efetivamente utilizada para tais fins.

Art. 4º Ficam remitidos os créditos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referentes a fatos geradores ocorridos até ou após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 116, de 17 de fevereiro de 2022, inclusive os objetos de adesão ao programa de parcelamento, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar e em execuções fiscais em curso, bem como as respectivas multas, juros e honorários advocatícios sucumbenciais, inclusive relativos a imóveis cujos titulares e locatários, à época do fato gerador, eram entidades religiosas, desde que utilizados exclusivamente como templo de qualquer culto com base na imunidade de imóveis destinados à atividade religiosa de que trata o art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal, e enquadrados nas hipóteses previstas no art. 13 da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025.

§ 1º A remissão poderá ser requerida pelo titular do imóvel ou pela entidade religiosa locatária, devendo o pedido ser instruído com os seguintes documentos:

I - contrato de locação vigente à época do fato gerador;

II - ata e estatuto social registrado da entidade religiosa, contendo declaração expressa de dedicação a atividades religiosas e inexistência de fins lucrativos;

III - matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e comprovante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

IV - declaração firmada pelo requerente ou por seu representante legal de que o imóvel era utilizado exclusivamente como templo de qualquer culto ou atendia às condições previstas no art. 13 da Lei nº 18.330, de 2025.

§ 2º Se a declaração prevista no inciso IV do § 1º deste artigo for eivada de falsidade material ou ideológica, e houver sido expedida com dolo e má-fé, os órgãos de representação judicial do Município representarão criminalmente em desfavor dos signatários e de todos os demais que eventualmente tenham concorrido para tanto, sem prejuízo da cassação retroativa da remissão, da imediata inscrição em Dívida Ativa dos correspondentes créditos, e da propositura prioritária de execução fiscal.

§ 3º O requerimento que não estiver instruído com todos os documentos obrigatórios, ou contiver outras falhas de natureza formal, será indeferido de plano por ausência de elementos mínimos para análise, ficando facultada ao interessado a apresentação de novo requerimento, desde que a documentação exigida esteja completa.

§ 4º O novo pedido observará a legislação vigente na data de seu protocolo, não se aproveitando documentos apresentados anteriormente.

§ 5º A remissão de que trata este artigo não autoriza restituição, compensação ou devolução de quaisquer valores eventualmente recolhidos.

Art. 5º Ficam remitidos, vedada a restituição de quaisquer quantias eventualmente recolhidas, os créditos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar e em execuções fiscais em curso, bem como as respectivas multas, juros e honorários advocatícios sucumbenciais, referentes a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2025, inclusive aqueles objetos de adesão a programa de parcelamento, incidentes sobre imóveis localizados nos Distritos da Liberdade, Vila Mariana e Saúde integrantes do patrimônio de entidades culturais representativas de imigrantes e seus descendentes cuja finalidade, dentre outras, seja de proporcionar e desenvolver o intercâmbio técnico, cultural e educacional com entidades e governos estrangeiros.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda regulamentará os procedimentos para requisição, bem como a relação da documentação comprobatória a ser apresentada.

Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá regulamentar, no que couber, os procedimentos operacionais necessários à efetivação da remissão prevista nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 5 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº 148691645

Lei   |   Documento: 148888113

LEI Nº 18.380, DE 5 DE JANEIRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 1486/25, do Executivo)

Altera a Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009, para atualizar a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 14.934, de 18 de junho 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10 ......................................................................................

....................................................................................................

VII - Secretário Municipal de Gestão;

....................................................................................................

XIII - Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 5 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº 148862898

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 148891703

Decreto Nº 64.895, DE 5 DE JANEIRO DE 2026

Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP, nos termos do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com a nova redação dada pelo artigo 14 da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, bem como corrige os valores previstos no artigo 6º-A do Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, pelo Índice Nacional de Custo da Construção - INCC - M, considerados os índices relativos ao período de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os parâmetros definidos no artigo 170 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, voltados à atualização anual dos valores de renda familiar mensal para atendimento por Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP, nos termos do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com a nova redação dada pelo artigo 14 da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.728, de 10 de setembro de 2024, para definição anual dos valores de renda familiar;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, no montante de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais);

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 6º-A do Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, que prevê a correção anual dos limites máximos para alienações de unidades HIS-1, HIS-2 e HMP pelo Índice Nacional de Custo da Construção - INCC,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP:

I - HIS-1: até R$ 4.863,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais) de renda familiar mensal ou até R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos) de renda per capita mensal;

II - HIS-2: até R$ 9.726,00 (nove mil, setecentos e vinte e seis reais) de renda familiar mensal ou até R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) de renda per capita mensal;

III - HMP: até R$ 16.210,00 (dezesseis mil, duzentos e dez reais) de renda familiar mensal ou até R$ 2.431,50 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) de renda per capita mensal.

Art. 2º O artigo 6º-A do Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º-A ..................................................................................

I - unidades HIS-1: R$ 276.102,20 (duzentos e setenta e seis mil, cento e dois reais e vinte centavos);

II - unidades HIS-2: R$ 383.636,74 (trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos);

III - unidades HMP: R$ 537.672,71 (quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos).

........................................................................................” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 64.006, de 10 de janeiro de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

DENISE SOARES RAMOS

Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº 148891082

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 148892909

Portaria nº 01 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6011.2025/0004893-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor CARLOS TENORIO DE ALMEIDA, RF 947.354.8, a pedido e a partir de 05/01/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Integração Corporativa - DIC, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada - CGAD, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.003/25, vaga 27986.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148603346

Portaria   |   Documento: 148892924

Portaria nº 02 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ALANA TEMPORIM, RF 944.363.1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.928/22, vaga 19887.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148518274

Portaria   |   Documento: 148892933

Portaria nº 03 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor TONYS FAGNER PEREIRA DA SILVA, RF 920.689.2, a pedido e a partir de 02/01/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Controlador Geral, da Controladoria Geral do Município, vaga 19653, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148522728

Portaria   |   Documento: 148892947

Portaria nº 04 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ELENIR AMORIM MATA, RF 603.091.2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Procuradoria de Grandes Devedores - FISC-7, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23738, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148525368

Portaria   |   Documento: 148892964

Portaria nº 05 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

1- LUIZ OCTAVIO MASSATO KOBAYASHI, RF 805.891.1, a pedido e a partir de 19/01/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Projeções Orçamentárias - DIPROJ, do Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 27229, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

2- PATRICIA MARIA DRAGO, RF 793.379.7, a partir de 19/01/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projeções Orçamentárias - DIPROJ, do Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 27239, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148689957

Portaria   |   Documento: 148892972

Portaria nº 06 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

  1. FABIANE DELLA FLORA OLGUIN, RF 817.140.8, a partir de 19/12/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Projetos de Drenagem - PROJ-4, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21132, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.369/22 e 62.009/22.

  2. MARCOS VINICIUS SANTOS DE ALMEIDA, RF 921.834.3, a partir de 19/12/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Preços e Custos - PROJ-5, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21094, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.369/22 e 62.009/22.

  3. FERNANDO VILAR LEMOS, RF 753.146.0, a partir de 19/12/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Projetos de Pavimentação e Viário - PROJ-1, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21133, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.369/22 e 62.009/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148527797

Portaria   |   Documento: 148892986

Portaria nº 07 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. PAULA APARECIDA PEREIRA, RF 833.627.0, vínculo 2, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20425.

  2. ANA CLAUDIA LIMA DE PAULA, RF 829.515.8, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Hospital Municipal Professor Doutor Alípio Corrêa Netto, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20440.

  3. NIVIA RODRIGUES AMORIM ORTEGA, RF 833.709.8, vínculo 2, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Professor Doutor Alípio Corrêa Netto, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19999.

  4. ANA MARIA LIMA VIEIRA, RF 554.539.1, vínculo 4, a partir de 10/12/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19679.

  5. MARLI FELIX DE SOUZA, RF 134.080.8, vínculo 7, a pedido e a partir de 11/12/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20448.

  6. DIOGENES AUGUSTO ARCHANJO DA SILVA, RF 632.901.2, vínculo 1, a partir de 17/12/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Médica, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 19718.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148521946

Portaria   |   Documento: 148892995

Portaria nº 08 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. JONATHAN JOSÉ DOS SANTOS, RF 793.793.8, vínculo 1, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4786.

  2. SILCEIA ARANTES DA CRUZ JACINTO, RF 692.772.6, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24725.

  3. ANA PAULA CASTILHO RAFIH, RF 773.331.3, vínculo 2, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5029.

  4. LUDMILA FLORÊNCIO DE SOUZA, RF 824.434.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7037.

  5. VAGNER DA SILVA SOUSA, RF 948.741.7, vínculo 1, do cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Caminho do Mar - Professora Dulce Salles Cunha Braga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24926.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148521230

Portaria   |   Documento: 148893004

Portaria nº 09 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. MATHEUS DE SOUSA PAIXÃO, RF 943.733.9, a pedido e a partir de 05/01/2026, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21511, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. ROSELI PIRES DOS SANTOS DESTRE, RF 601.793.2, a partir de 15/12/2025, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21397, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148529711

Portaria   |   Documento: 148893012

Portaria nº 10 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora KARINE STEPHANIE ALVES, RF 856.470.1, a partir de 05/01/2026, do cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica e de Política Cultural, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22470, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148530026

Portaria   |   Documento: 148893039

Portaria nº 11 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. CLAYTON ERIK TEIXEIRA, RF 780.868.2, a partir de 02/01/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Monitoramento e Avaliação - DMA, da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23513, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. AMERICO AUGUSTO LUNARDELLI, RF 850.304.4, a partir de 05/01/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23607, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148537131

Portaria   |   Documento: 148893050

Portaria nº 12 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6013.2025/0009817-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora THELMA MELLO THOME DE SOUZA PEREIRA, RF 650.325.0, a partir de 22/12/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Promoção a Saúde, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18755, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148656641

Portaria   |   Documento: 148893063

Portaria nº 13 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6016.2025/0141015-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. DANIELI DOS REIS REZENDE, RF 824.700.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 23/12/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vila Munck, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16614.

  2. ROSINEIDE LOPES DA SILVA, RF 824.204.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 02/02/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Estação Jaraguá, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6937.

  3. JOSÉ EVANGELISTA DE ANDRADE, RF 731.156.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 02/01/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Recanto dos Humildes, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4238.

  4. MÔNICA CAMILLO DO COUTO, RF 812.170.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 22/12/2025, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4620.

  5. DALEIA DE MELO OLIVEIRA, RF 855.738.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/01/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Wilson José Abdalla, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17039.

  6. ROSELI ZONTA GOMES PINHO, RF 804.987.4, vínculo 2, a pedido e a partir de 01/01/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Jardim Maria Luiza, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5725.

  7. SIMONE SANCHES DA ROCHA SILVA, RF 728.835.2, vínculo 2, a pedido e a partir de 19/12/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Maria Aparecida dos Santos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16879.

  8. MARCELA SANCHEZ DE MELLO DIAS, RF 728.074.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 19/12/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Adolpho Otto de Laet, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7080.

  9. NEIDE APARECIDA CÉSAR, RF 801.429.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/01/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Três Pontes, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8321.

  10. MARCIA LEMBO MANSO, RF 686.303.5, vínculo 2, a partir de 09/12/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professora Nazaré Neri Lima, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8445, tendo em vista sua aposentadoria.

  11. ELAINE APARECIDA RODRIGUES, RF 730.143.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/01/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Abrão de Moraes, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4414.

  12. LIGIA CAVALCANTI DA SILVA RODRIGUES, RF 731.969.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 19/12/2025, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Valentim Carra, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4407.

  13. CAMILA ZEFERINO DE SOUSA, RF 819.874.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 19/12/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Walter Belian, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16694.

  14. ROSENY GOMES DA SILVA QUERINO, RF 920.686.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 19/12/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24748.

  15. ADAMIRIAN FERREIRA CRUZ ABELLAN NADAL, RF 584.004.0, vínculo 4, a pedido e a partir de 19/12/2025, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4815.

  16. ANA CLAUDIA ZANCHETTI, RF 745.034.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 20/12/2025, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24690.

  17. MARCOS AURÉLIO COELHO DE SOUSA, RF 730.815.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/01/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEFM Professor Derville Allegretti, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4292.

  18. KELLY CRISTINA CAZORLA PEREIRA DA CUNHA, RF 604.767.0, vínculo 4, a partir de 19/12/2025, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5055.

  19. CRISTIANE DA SILVA BRAGA, RF 809.006.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/01/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Três Pontes, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7235.

  20. GUILHERME BASTOS QUEIROZ SILVEIRA DE ASSUMPÇÃO, RF 881.682.4, vínculo 2, a pedido e a partir de 17/12/2025, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Brasil-Japão, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4505.

  21. RODRIGO GIORDANO, RF 775.623.2, vínculo 2, a pedido e a partir de 19/12/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Coronel João Negrão, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8547.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148606010

Portaria   |   Documento: 148893072

Portaria nº 14 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LIDYANE APARECIDA GRANADO GALLO, RF 787.636.0, a pedido e a partir de 05/01/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Publico I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Butantã, da Supervisão de Assistência Social - Butantã - SAS BT, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23089, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148722683

Portaria   |   Documento: 148893081

Portaria nº 15 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. CLARA CERIONE CANELLATO, RF 949.841.9, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Casa de Agricultura Ecológica Unidade Leste, da Coordenadoria de Agricultura - CA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22637, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

  2. RADOMIR TOMITCH, RF 750.540.0, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Agricultura - CA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22645, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148532138

Portaria   |   Documento: 148893105

Portaria nº 16 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. VILMA FELIX DE LIMA, RF 629.908.3 , do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Cidade Tiradentes, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22214, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. GABRIEL DA SILVA BARRADAS, RF 930.333.2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22109, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148727805

Portaria   |   Documento: 148893114

Portaria nº 17 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora NATALIA MARTINS FERNANDES, RF 947.300.9, do cargo de Diretor de Projetos, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22239, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148534886

Portaria   |   Documento: 148893123

Portaria nº 18 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6012.2025/0023778-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ISABELLA CAPARROTTI, RF 948.333.1, a partir de 17/12/2025, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21324, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148742037

Portaria   |   Documento: 148893145

Portaria nº 19 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ARIEL FREIRE DUPONT, RF 939.238.6, excepcionalmente, a partir de 15/12/2025, para exercer o cargo de Diretor Jurídico I, símbolo FDA-6, da Divisão de Assuntos Jurídicos e Monitoramento de Acordos de Leniência, da Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 20957, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148521954

Portaria   |   Documento: 148893152

Portaria nº 20 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora ALINNE REBELO DE ABREU REIS, RF 940.441.4, a partir 03/12/2025, para exercer a função de Assessor Jurídico II, símbolo FDA-3, do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24219, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148524796

Portaria   |   Documento: 148893167

Portaria nº 21 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor WILLIAM HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, RF 953.211.1, para exercer a função de Assessor Jurídico II, símbolo FDA-3, do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24219, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148525165

Portaria   |   Documento: 148893182

Portaria nº 22 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor GUSTAVO GRECCHI SARAPO, RF 818.846.7, a pedido e a partir de 05/01/2026, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-6, da Divisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIOPI, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação - DESOP, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27313.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148526098

Portaria   |   Documento: 148893188

Portaria nº 23 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor NELSON JOSÉ ISSA DE MACEDO, RF 939.563.6, excepcionalmente, a partir de 05/01/2026, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-6, da Divisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIOPI, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação - DESOP, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27313.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148527406

Portaria   |   Documento: 148893202

Portaria nº 24 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão REINALDO BARBOZA DA SILVA, RF 648.496.4, a partir de 05/12/2025, para exercer a função de Presidente de Comissão Processante I, símbolo FDA-2, da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria Geral da GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22914, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148535380

Portaria   |   Documento: 148893218

Portaria nº 25 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o Inspetor de Divisão LUCIANO TOLEDO MUNHOZ, RF 625.252.4, excepcionalmente, a partir de 05/12/2025, para exercer a função de Presidente de Comissão Processante I, símbolo FDA-2, da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria Geral da GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22914, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148535712

Portaria   |   Documento: 148893233

Portaria nº 26 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. BEATRIZ DE SOUSA HERNANDES, RF 948.720.4, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21339.

  2. CRISTIANO GONÇALVES DA SILVA, RF 950.556.3, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 21811.

  3. MARCO ANTONIO DOMINGUES DOS SANTOS, RF 896.360.6, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21556.

  4. JOÃO FRANCISCO JAGIELSKI DE MIRA, RF 897.295.8, a pedido e a partir de 11/12/2025, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26643.

  5. KATIA SHIRLEY BEZERRA SARAIVA QUINTIERI, RF 881.057.5, a pedido e a partir de 17/12/2025, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Habitação, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25792.

  6. SILVIA INACIO DE SOUZA DO NASCIMENTO, RF 604.048.9, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25796.

  7. DIOGENES CARRENHO CAMILLO, RF 602.802.1, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25971.

  8. CARLOS EDUARDO DE LACERDA E SILVA, RF 628.375.6, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias Públicas, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26040.

  9. KATIA MONTANS, RF 610.394.4, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26059.

  10. EDUARDO ANTONIO COELHO DE ALMEIDA, RF 732.254.2, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26029.

  11. MARIA APARECIDA CANDIDA SIQUEIRA, RF 593.906.2, a pedido e a partir de 01/12/2025, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Parelheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25396.

  12. EMERSON DA SILVA CARDOZO, RF 743.084.1, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Parelheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25392.

  13. TERRY ESKO MICAEL MURTO, RF 538.323.4, a partir de 01/12/2025, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26510.

  14. CRISTINA DE MELO, RF 616.293.2, a partir de 17/12/2025, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26514.

  15. FERNANDA RODOLFO DOS SANTOS, RF 639.651.8, a pedido e a partir de 17/12/2025, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26494.

  16. LILIANA BARBOSA MARCHETTI, RF 715.558.1, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias Públicas, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26798.

  17. ANA LUCIA BERNARDES DA COSTA, RF 554.398.3, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Licenciamentos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura São Miguel Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25777.

  18. LUCIANO CARLOS NAPOLI, RF 810.439.5, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26387.

  19. MARCIA CORREA DELGADO PIMENTA, RF 596.208.1, a partir de 04/12/2025, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 26440.

  20. MARLY DE SOUZA LIMA, RF 603.612.1, do cargo de Gestor de Equipamento Publico II, Referência CDA-4, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26764.

  21. VANDERLEI DUARTE DE BRITO, RF 797.910.0, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26123.

  22. ALEX ROBERTO FERNANDES DA SILVA, RF 928.332.3, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Autos de Infração, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25623.

  23. MARA RUBIA MACEDO ITO, RF 585.877.1, a pedido e a partir de 08/12/2025, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26475.

  24. WILSON ANTONIO DOS SANTOS, RF 740.899.4, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Autos de Infração, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26780.

  25. PEDRO FERREIRA ROSA, RF 730.536.2, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26784.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148513905

Portaria   |   Documento: 148893238

Portaria nº 27 de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. ALBERTO NADDEO NETO, RF 951.909.2, do cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26274.

  2. BRUNA KIYOKU MOURA MORIYAMA, RF 912.178.1, do cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26275.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 148514124

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 148893163

Portaria 01, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor THIAGO HENRIQUE PEREIRA, RF 732.629.7, excepcionalmente, a partir de 02/01/2026, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Controlador Geral, da Controladoria Geral do Município, vaga 19653, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148522949

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 148893175

Portaria 02, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora JULIANA PEREIRA CARDOSO, RF 880.286.6, excepcionalmente, a partir de 05/01/2026, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica e de Política Cultural, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22470, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148530970

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 148893189

Portaria 03, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora ROSANA APARECIDA SANTANA, RF 655.730.9, para responder pelo cargo de Gestor de Equipamento Público Público I, Ref. CDA-3, da Biblioteca Pública Municipal Paulo Duarte, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21484, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148530398

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 148893272

Portaria 04, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6073.2025/0000692-3

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, RF 807.319.8, para, no período de 7 a 19 de janeiro de 2026, substituir a senhora ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, RF 947.102.2, no cargo de Secretária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, à vista de seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148371168

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 148893282

Portaria 05, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhora DEBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA, RF 823.406.0, excepcionalmente, a partir 07/12/2025, para responder pelo cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26622.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148514239

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 148893294

Portaria 06, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004440-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor AFFONSO PRADO FILHO, RF 922.485.8, para, no período de 05 a 16 de janeiro de 2026, substituir o senhor FABIO PORTELA SAVIETTO, RF 947.097.2, no cargo de Secretário Especial, referência SM, da SECOM, do Gabinete do Prefeito, à vista do seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148663231

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 148892922

Título de Nomeação 01, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

  1. REBECA VICTORIA SILVA DE FARIAS, RG 55.254.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Departamento de Compras, Licitações e Contratos - DCLC, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, vaga 20465.

  2. LUCIANO CEZAR FERNANDES TEIXEIRA, RG 55.809.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Conservação e Manutenção Predial - DCMP, do Departamento de Administração Predial - DAP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.577/24, vaga 20466.

  3. GABRIEL IORIO DUARTE DE OLIVEIRA, RF 916.123.6, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, vaga 20304.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148514381

Título de Nomeação   |   Documento: 148892932

Titulo de Nomeação 02, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ALANA TEMPORIM, RF 944.363.1, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24, vaga 28660.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148518465

Título de Nomeação   |   Documento: 148892944

Título de Nomeação 03, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora CAROLINA DE SOUZA GOULART, RF 850.332.0, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Procuradoria de Grandes Devedores - FISC-7, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23738, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148525559

Título de Nomeação   |   Documento: 148892963

Titulo de Nomeação 04, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora PATRICIA MARIA DRAGO, RF 793.379.7, a partir de 19/01/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Projeções Orçamentárias - DIPROJ, do Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 27229, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148690491

Título de Nomeação   |   Documento: 148892974

Título de Nomeação 05, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

  1. ARMEN ARMAGANIJAN, RF 695.217.8, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Projetos de Drenagem - PROJ-4, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21132, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.369/22 e 62.009/22.

  2. VLADAS LAZAREVICIUS NETO, RG 26.372.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Preços e Custos - PROJ-5, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21094, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.369/22 e 62.009/22.

  3. JEAN RENE PIERRI, RF 696.347.1, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Projetos de Pavimentação e Viário - PROJ - 1, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21133, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.369/22 e 62.009/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148528384

Título de Nomeação   |   Documento: 148892988

Título de Nomeação 06, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. DENISE LORENTI KOCK, RF 830.396.7, vínculo 2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20425.

  2. MARCIO HENRIQUE SANCHES, RF 819.259.6, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19122.

  3. ANA CLAUDIA LIMA DE PAULA, RF 829.515.8, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Professor Doutor Alípio Corrêa Netto, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19999.

  4. MICHELLI RIBEIRO DE NOVAIS LEITE, RG 33.740.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20145.

  5. CELIA RIBEIRO FONTOURA DE LIMA, RF 778.137.7, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 10/12/2025, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19679.

  6. APARECIDA BASTOS PEREIRA, RF 829.843.2, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20448.

  7. DIOGENES AUGUSTO ARCHANJO DA SILVA, RF 632.901.2, excepcionalmente, a partir de 17/12/2025, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Médica, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19718.

PREFEIITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148521986

Título de Nomeação   |   Documento: 148892996

Título de Nomeação 07, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. DAIANE PEDRO DE LIMA, RF 912.686.4, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25128.

  2. CLEBER CORREA DOS SANTOS, RF 896.225.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Parque Bristol, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24967.

  3. FLAVIA EMILIA CARVALHO FERREIRA MACIEL, RF 747.384.2, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4786.

  4. SILCEIA ARANTES DA CRUZ JACINTO, RF 692.772.6, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5029.

  5. ANA PAULA CASTILHO RAFIH, RF 773.331.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7037.

  6. LUDMILA FLORÊNCIO DE SOUZA, RF 824.434.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24725.

  7. EDUARDO LOZANO FREIRE DA SILVA, RG 43.983.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Caminho do Mar - Professora Dulce Salles Cunha Braga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24926.

  8. SIDNEI DONIZETE DA SILVA, RF 846.923.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Perus, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148521567

Título de Nomeação   |   Documento: 148893006

Título de Nomeação 08, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. GABRIELLA ROCHA GALANTE, RG 39.510.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21511, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. WANDER SAMUEL DE OLIVEIRA, RF 922.672.9, excepcionalmente, a partir de 15/12/2025, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21397, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. ROSANA APARECIDA SANTANA, RF. 655.730.9, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Biblioteca Pública Municipal Paulo Duarte, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21484, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. LARISSA DOS SANTOS LACERDA, RG 55.006.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22700, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148531822

Título de Nomeação   |   Documento: 148893018

Título de Nomeação 09, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. FLAVIA TALIBERTI PERETTO, RF 825.166.5, excepcionalmente, a partir de 02/01/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Monitoramento e Avaliação - DMA, da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23513, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. CLAYTON ERIK TEIXEIRA, RF 780.868.2, excepcionalmente, a partir de 02/01/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23519, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  3. MATEUS DE SOUSA PAIXÃO, RF 943.733.9, excepcionalmente, a partir de 05/01/2026, para exercer o cargo de Assessaor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23517, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  4. RAFAELA LA SPINA RODRIGUES, RG 52.066.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Controle da Função Social, da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23607, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148537464

Título de Nomeação   |   Documento: 148893045

Título de Nomeação 10, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora PRISCILA RIO BRANCO, RF 840.126.8, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Eventos Funcionais, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21741, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.327/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148533106

Título de Nomeação   |   Documento: 148893055

Título de Nomeação 11, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora LUANA BARACHO MARIOTTO SANTOS, RG 50.973.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28830, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148718537

Título de Nomeação   |   Documento: 148893068

Titulo de Nomeação 12, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora EDILEUZA SHIRLEY CIRINO DE ALMEIDA, RF 911.872.1, excepcionalmente, a partir de 05/01/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Butantã, da Supervisão de Assistência Social - Butantã - SAS BT, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23089, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148723262

Título de Nomeação   |   Documento: 148893076

Título de Nomeação 13, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. CLARA CERIONE CANELLATO, RF 949.841.9, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Agricultura - CA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22645, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

  2. RADOMIR TOMITCH, RF 750.540.0, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Casa de Agricultura Ecológica Unidade Leste, da Coordenadoria de Agricultura - CA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22637, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

  3. HEITOR ARANTES FARRÉS, RG/CPF 325.354.XXX-25-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22661, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148532492

Título de Nomeação   |   Documento: 148893085

Título de Nomeação 14, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. EDVALDO FRANCISCO GUERRA, RG 13.632.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Cidade Tiradentes, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22214, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. GABRIEL DA SILVA BARRADAS, RF 930.333.2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 27980, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  3. SAMARA PESSOA GOMES, RG 54.300.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22109, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  4. LUIS RENATO ZANARDI HORIO, RG 22.661.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22245, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148728003

Título de Nomeação   |   Documento: 148893109

Título de Nomeação 15, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora NATALIA MARTINS FERNANDES, RF 947.300.9, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 27977, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148536775

Título de Nomeação   |   Documento: 148893117

Título de Nomeação 16, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  1. RAPHAEL GONÇALVES DE FRANÇA, RG 46.077.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças - CPAF, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19660.

  2. LUIZ FERNANDO BEVILACQUA, RG/CPF 129.951.XXX-48-II/PCMG, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades - CAIM, da Coordenadoria de Relações Internacionais - CRI, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19742.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148533475

Título de Nomeação   |   Documento: 148893124

Título de Nomeação 17, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. THAIS VALVERDE, RG 52.840.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão dos Planetários Municipais - DPM, da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23558, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. LUCIELMA CAVALCANTI GONÇALVES ARRUDA, RG 42.962.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Infraestrutura e Manutenção - DIM, da Coordenação de Administração e Finanças, - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23423, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148539853

Título de Nomeação   |   Documento: 148893236

Título de Nomeação 18, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. BRUNA KIYOKU MOURA MORIYAMA, RF 912.178.1, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26274.

  2. ALBERTO NADDEO NETO, RF 951.909.2, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26275.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148514026

Título de Nomeação   |   Documento: 148893248

Título de Nomeação 19, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor WAGNER APARECIDO SPOLON, RF 809.712.7, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Prefeito, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.507/25, vaga 28813.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento publico integra este ato 148531738

Título de Nomeação   |   Documento: 148893253

Título de Nomeação 20, de 05 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. BEATRIZ DE SOUSA HERNANDES, RF 948.720.4, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21334.

  2. FERNANDO AUGUSTO ARAUJO PEREIRA, RG 53.794.XXX-00-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 21811.

  3. MARCO ANTONIO DOMINGUES DOS SANTOS, RF 896.360.6, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 22181

  4. THAINA SANTOS NESSNER, RG 49.933.XX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21605.

  5. VANESSA DE SOUZA E SOUZA, RF 928.245.9, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Butantã, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26407.

  6. ANDRE LUIZ BORGES DO NASCIMENTO, RF 850.360.5, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25678

  7. PEDRO PAULO VILELA BLAKE PILLER, RF 912.242.7, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26643.

  8. ELINES AZEVEDO DA SILVA MEDEIROS, RG 33.878.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Habitação, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25792.

  9. EMILIO DE SOUZA LIMA, RF 787.595.9, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25796.

  10. ALEXANDRINA GOMES BARBARO, RF 928.116.9, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura M'Boi Mirim, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25483.

  11. KATIA MONTANS, RF 610.394.4, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25971.

  12. DIOGENES CARRENHO CAMILLO, RF 602.802.1, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias Públicas, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26040.

  13. CARLOS EDUARDO DE LACERDA E SILVA, RF 628.375.6, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26059.

  14. EDUARDO ANTONIO COELHO DE ALMEIDA, RF 732.254.2, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Habitação, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25970.

  15. PAULO SERGIO MERINO, RG 16.401.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26029.

  16. EMERSON DA SILVA CARDOZO, RF 743.084.1, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Parelheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25396.

  17. ERICK KLEIN HESSEL ALVES, RF 807.479.8, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Parelheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25392.

  18. TERRY ESKO MICAEL MURTO, RF 538.323.4, excepcionalmente, a partir de 01/12/2025, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26438.

  19. SILVANA DE CAIRES CAMACHO, RF 835.004.3, excepcionalmente, a partir de 01/12/2025, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26510.

  20. GREGORY MOREIRA RAMOS, RF 931.163.7, excepcionalmente, partir de 17/12/2025, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26514.

  21. CRISTINA DE MELO, RF 616.293.2, excepcionalmente, a partir de 17/12/2025, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25494.

  22. FRANCISCA HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG 7.272.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26432.

  23. LUCAS MACHADO CRESTE, RF 912.263.0, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias Públicas, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26798.

  24. HELENA MITIYO OKABE, RF 782.881.1, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Licenciamentos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura São Miguel Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25777.

  25. GEISA CAROLINE LUSTOSA, RF 926.541.4, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26387.

  26. THELMA CAVALCANTE GOMES, RF 928.299.8, excepcionalmente, a partir de 04/12/2025, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26440.

  27. MARCIA CORREA DELGADO PIMENTA, RF 596.208.1, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico II, Referência CDA-4, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26764.

  28. LUIS CARLOS LEANDRO DA SILVA, RG 16.789.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26123.

  29. FELIX NESTOR OFARRIL GOMEZ, RG 59.445.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25602.

  30. MARA RUBIA MACEDO ITO, RF 585.877.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Autos de Infração, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25623.

  31. GLAUCIA APARECIDA MONTEIRO DA SILVA ESQUIERDO, RF 633.043.6, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Autos de Infração, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26780.

  32. FERNANDO DOS SANTOS FRAZZARINI, RF 724.803.2, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26784.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 148513768

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 148369650

Processo SEI 6073.2025/0000692-3
Interessado: ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, RF 947.102.2.

Assunto: Férias


DESPACHO

I - AUTORIZO o usufruto de 13 (treze) dias de férias, a partir de 7 de janeiro de 2026, referente ao exercício de 2025, a Senhora ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, RF 947.102.2, Secretária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, conforme documento encartado sob nº 148292454.

II- Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/CPAF/DGP, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho deferido   |   Documento: 148660300

Processo SEI 6011.2024/0000030-5
Interessado: FABIO PORTELA SAVIETTO, RF 947.097.2.

Assunto: Férias


DESPACHO

I - AUTORIZO o usufruto de 12 (doze) dias de férias, a partir de 05 de janeiro de 2026, referente ao exercício de 2026, ao Senhor FABIO PORTELA SAVIETTO, RF 947.097.2, Secretário Especial, referência SM, da SECOM, do Gabinete do Prefeito, conforme documento encartado sob nº 148534835.

II- Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SGM/CGP/DGP.2, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 148889763

Portaria SGM 01, de 05 de janeiro de 2026

SEI 6068.2025/0012132-6

Altera a Portaria SGM n° 277, de 18 de agosto de 2021.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria SGM 277, de 18 de agosto de 2021, e designar a senhora Elaine Marques de Ornelas, RF 841.249.9, para, na qualidade de suplente, e como representante da Secretaria Municipal de Habitação, integrar o Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - CIMPDE, nos termos do Decreto nº 57.490, de 5 de dezembro de 2016, alterado pelo Decreto nº 57.950, de 25 de outubro de 2017.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Renan Massabni Martins, designado pela Portaria SGM nº 180 de 7 de julho de 2025, para integrar o referido Comitê Intersecretarial.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 05 de janeiro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 148727470

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 148876114

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-1

SEHAB/COORDENADORIA DE REGULARIZACAO FUNDIARIA
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 09 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SEHAB/CRF-G
1980-0.004.348-3 OCORRENCIA 86/75 DA SC DE GUARDA DE IMOVEIS
ETIQUETA 08-008.066-80-65
DOCUMENTAL
TENDO EM VISTA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, MEDIANTE O DECURSO
DO TEMPO E NÃO HAVENDO NENHUMA PROVIDÊNCIA A SER TOMADA POR ESTE O
RGÃO, ARQUIVE-SE, APÓS PUBLICIZAÇÃO DESTA DECISÃO.
1982-0.002.094-0 JANUARIO MANTELLI NETO OF 2058/82 DEP EST
ETIQUETA 12-003.953-82-45
DOCUMENTAL
TENDO EM VISTA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, MEDIANTE O DECURSO
DO TEMPO E NÃO HAVENDO NENHUMA PROVIDÊNCIA A SER TOMADA POR ESTE O
RGÃO, ARQUIVE-SE, APÓS PUBLICIZAÇÃO DESTA DECISÃO.
1983-0.004.664-0 ANTONIO CARLOS FERNANDES INDIC 2302/83 CMSP
ETIQUETA 12-003.432-83-23
DOCUMENTAL
TENDO EM VISTA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, MEDIANTE O DECURSO
DO TEMPO E NÃO HAVENDO NENHUMA PROVIDÊNCIA A SER TOMADA POR ESTE
ÓRGÃO, ARQUIVE-SE, APÓS DEVIDA PUBLICIZAÇÃO DESTA DECISÃO.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-1

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2021-0.009.396-3 FABIO SOARES DE SOUZA RUSSO
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2023-0.007.701-5 ANDRE DE SOUZA NASCIMENTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2013-0.316.746-4 PEDRO BRAGIAO JUNIOR
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2014-0.106.719-7 CONCEICAO APARECIDA DA COSTA ABREU
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2014-0.128.809-6 AMAURI ALVES BRAGA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2014-0.300.303-0 LUIS ANTONIO FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2015-0.100.764-1 CLAUDIO DA SILVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.196.699-3 CARLOS HIROSHI WATANABE
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.071.678-2 VINICIUS FOLCHI DE AMORIM
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.086.392-0 DAVID LANDESMAN
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.110.398-9 EDSON ALVES DA SILVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.117.494-0 CRISTIANI CHANG
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2017-0.119.552-2 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2017-0.135.938-0 ROBERTO PATERNOSTRO ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTD
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2017-0.148.586-5 SUELY POLIDORI TAPIA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2017-0.162.892-5 JOSE CARLOS ABIAD
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.021.622-6 RICARDO CARNEIRO TESSER
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.021.631-5 PATRICIA MORALES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.035.875-6 CARLOS HENRIQUE LOSCHIAVO SEYSSEL
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.037.005-5 ANTONIO PEREIRA VIVA NETO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.043.303-0 WALKIRIA HIROMI USUI NAPOLI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.043.355-3 LEONTINO CARDOSO PAES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.075.064-8 CINTIA MARIA VAZ
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.098.280-8 MARCIA GUIMARAES DOS SANTOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.101.007-9 LEONARDO PICINATTO ROSA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.102.953-5 DANIEL PEREIRA DA ROSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.113.003-1 DENIS DA ROCHA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.128.119-6 ANDRE ZEBALOS ALMEIDA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.004.990-9 NATACHA CIARCIA IVAROSK
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.039.230-1 CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.040.798-8 CLAUDIO DA SILVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.044.697-5 KAMAL YAZBEK NETO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.045.122-7 FELICIO AUGUSTO DE VITA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.580-7 ISAAK SOUSA RICARDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.010.196-3 EDCARLOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.010.437-7 CAUE RICARDO DA SILVA
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUCAO CANCELA
O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO ACIMA, PUBLICADO
INDEVIDAMENTE EM 18/12/2025 DEVIDO A FALHA NO FLUXO DO
SISTEMA.
2025-0.011.965-0 VANESSA SALLUM CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.005-0 LIVANTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.007-7 TARGET LAW CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.008-5 DANIELA MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 E DECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.000.009-3 NOVA GALAPAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LT
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.025-5 MARCELO FIORAVANTE PEIXOTO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.037-9 VINICIUS EDUARDO ROCHA AMARAL
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 E DECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.000.038-7 ANTONIO CIAMPI JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.039-5 ESCUDERO & ZIEBARTH CONSULTORIA URBANISTICA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.041-7 RENE ELMADJIAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.044-1 FERNANDO ANTONIO FERNANDES FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.045-0 MIN HE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.049-2 CAROLINA FARAH TEIXEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 E DECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 148180149

SEI : 6068.2019/0004837-7

Interessado: AAMR Empreendimentos Imobiliários LTDA CNPJ/CPF 11.175.786/0001-23

Assunto: Pedido de Permuta

Despacho

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº 6068.2019/0004837-7 , em especial a informação de CGPATRI no doc 104463682 , INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/2023,o pedido de Permuta situado à Rua Emilio Marengo, 1073, requerido por AAMR Empreendimentos Imobiliários LTDA , por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 63.990/2024, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

II - Publique-se.

III - Ao DCT, para anotações.

MARINA NEMOTO LOURENÇO

Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 754.590.8

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 148784749

Processo: 6013.2024/0001958-9

INTERESSADOS: Secretaria Municipal Gestão - SEGES e Unidades participantes.

ASSUNTO: Registro de Preços para prestação de serviços de telefonia móvel visando o atendimento das unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, nos Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto nº 62.208/2023, no exercício da competência a mim delegada, pelo artigo 4º, Inciso I alínea "b" da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o Edital e seus anexos em doc. SEI 148734750, bem como, AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, por meio eletrônico, de Registro de Preços para prestação de serviços de telefonia móvel visando o atendimento das unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

II - Para o processamento do certame, face a delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea "c", da Portaria nº Portaria SEGES nº 110/2024, DESIGNO a agente de contratação Sra. Sandra Santana Sales - R.F. 748.157-8, a qual irá exercer a função de pregoeira e indicar posteriormente sua equipe de apoio;

III - Publiquem os itens I e II.

IV - Após, remetam-se os autos à SEGES/COBES/DGASS/DGARP para prosseguimento da intenção de registro de preços.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 148778731

PROCESSO: 6013.2025/0001174-0

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) e Unidades Participantes.

ASSUNTO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos da Especificação Técnica sob Anexo I/A, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente processo, que tem como objeto o Registro de preços para para contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo; considerando, em especial, a Ata de Realização do Pregão Eletrônico em doc. SEI 146614679, a Ata de Retomada do Pregão em doc. SEI 148377589 e a manifestação da Senhora Pregoeira em doc. SEI 148667335, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 6°, inciso XLI da Lei Federal n.º 14.133/21, no art. 95º, do Decreto Municipal SEGES nº 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I alínea "e" da Portaria SEGES nº 110/2024 DECIDO:

I- HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes ao Pregão Eletrônico nº 90020/SEGES-COBES/2025, e ADJUDICAR em favor das empresas TAFF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA inscrita sob CNPJ nº 29.558.192/0001-38 o Grupo/lote 1; DESINTEC - SERVICOS TECNICOS LTDA inscrita sob CNPJ nº 58.408.204/0001-46 o Grupo/lote 2 e Grupo/lote 3; AMB TEC IMUNIZACAO LTDA inscrita sob CNPJ nº 14.476.432/0001-88 o Grupo/lote 4 e PRONTSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA inscrita sob CNPJ nº 10.372.279/0001-98 o Grupo/lote 5 com os seguintes valores:

  • Grupo/lote 1 - Valor Total de R$ 187.110,00 (cento e oitenta e sete mil cento e dez reais);
  • Grupo/lote 2 - Valor Total de R$ 397.508,44 (trezentos e noventa e sete mil quinhentos e oito reais e quarenta e quatro centavos);
  • Grupo/lote 3 - Valor Total de R$ 909.405,40 (novecentos e nove mil quatrocentos e cinco reais e quarenta centavos);
  • Grupo/lote 4 - Valor Total de R$ 926.538,62 (novecentos e vinte e seis mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos),
  • Grupo/lote 5 - Valor Total de R$ 1.438.127,74 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos).

II - Publique-se.

III - Após a SEGES/COBES/DGASS/DGARP

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148828941

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 148694657, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1060258-91.2023.8.26.0053 - 7ª VJEFP, proposta por SONIA MARIA RODRIGUES SORCINELLI, perante a 7ª VJEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 148694657;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148675867

INTERESSADOS: FATIMA REGINA GOMES AUGUSTO GONÇALVES, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 16.275.615- X, inscrita no CPF/MF nº 090.248.988-70

ASSUNTO: 1058401-39.2025.8.26.0053 - 5 a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Alteração da base de cálculo das horas suplementares, com pagamento de valores pretéritos. Sentença de parcial procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.

Prazo: 09.01.26.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148613213 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1058401-39.2025.8.26.0053 - 5 a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por FATIMA REGINA GOMES AUGUSTO GONÇALVES ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo os adicionais temporais (quinquênio e/ou sexta-parte), a parcela incorporada da gratificação de função e a Diferença da Lei Municipal n. 13.748/04, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148859838

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148634224 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1053541-92.2025.8.26.0053 - 3 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por 1. APARECIDO ALVES, brasileiro, solteiro, data de nascimento 01/04/1964, auxiliar de enfermagem, RG n.º 16.168.696-5 e CPF n.º 052.306.898-03, 2. LILIAN VIVIANE FERREIRA DAVID, brasileira, solteira, data de nascimento 15/05/1977, assistente administrativo de gestão, RG n.º 28.235.234-X e CPF n.º 265.417.738-66 3. ROBERTO LIMA DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, data de nascimento 19/06/1972, motorista - agente de saúde, RG n.º 20.638.334-4 e CPF n.º 103.962.548-70 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; observo que a hora trabalho deve ser calculada com a utilização do divisor proporcional à jornada de trabalho de cada um dos autores, nos termos do que ficou expresso na sentença, não com o divisor 240; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148674868

INTERESSADOS: 1. INACIA APARECIDA PEREIRA DE SENA, brasileira, casada, RG nº 35.539.195-SP, CPF nº 130.245.958-99, 2. KATIA CRISTINA MARTINS, brasileira, divorciada, RG nº 20.827.581- SP, CPF nº 146.638.898-67, 3. LUCIA HELENA SIQUEIRA RIBEIRO, brasileira, casada, RG nº 22.023.879-SP, CPF nº 176.182.988-23, 4. MARIA DE LOURDES PEDRO, brasileira, viúva, Data de Nascimento: 24/10/1964, RG nº 16.540.978-SP, CPF nº 073.721.558-51, 5. PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA CONRADO, brasileira, casada, RG nº 18.722.554-SP, CPF nº 132.723.678-88

ASSUNTO: 1046250-41.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Alteração da base de cálculo das horas suplementares, com pagamento de valores pretéritos. Sentença de parcial procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148615596 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1046250-41.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por INACIA APARECIDA PEREIRA DE SENA, KATIA CRISTINA MARTINS, LUCIA HELENA SIQUEIRA RIBEIRO, MARIA DE LOURDES PEDRO e PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA CONRADO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo os adicionais temporais (quinquênio e/ou sexta-parte), a parcela incorporada da gratificação de função e a Diferença da Lei Municipal n. 13.748/04, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir de novembro de 2025; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148675583

INTERESSADO(A)(S): ELIANA CARVALHO SERRA LOPES, brasileira, Enfermeira, casada, portadora do documento de identidade com RG n.15.110.363-X, inscrita no CPF/MF sob o n. 051.967.138-40

ASSUNTO: Ação nº 1039242-13.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência. Reconhecimento de natureza remuneratória. Cobrança de reflexos sobre 13º salário, terço de férias e verbas indenizatórias. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento.

Prazo: 12.01.26.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148614394 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039242-13.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELIANA CARVALHO SERRA LOPES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 07.05.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148848530

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148671466 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ARNALDO GOMES BELANGE, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG 13.396.296-9, inscrito no CPF/MF 041.365.418-48 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148859549

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148634300 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1052426-36.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANGELICA CZIZEK RODRIGUES, brasileira, Viúva, Professora, portadora do documento de identidade com RG n.11.303.159-2, inscrita no CPF/MF sob o n. 043.624.578-79 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 10.06.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148830095

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 148642024, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (PROC. 1149100-76.2025.8.26.0053 - 2ª VJEFP), proposta por PAULO EDUARDO POGGIO, perante a 2ª VJEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 148642024;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148858822

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148636925 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1076537-84.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCIA DIAS NEVES ROCHA POSSO, brasileiro(a), servidor(a) público(a), e-mail: marciadnevesadv@gmail.com, RG nº 13.539.177-5 SSP/SP, inscrito no CPF nº 039.898.728-93 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148835150

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 148690293, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1092843-65.2024.8.26.0053, proposta por VERA LUCIA PEREIRA DELIBERALLI, perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 148690293;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148683002

INTERESSADOS: 1. REINALDO CLARINDO, brasileiro, solteiro, Data de Nascimento: 09/01/1952, RG nº 16.580.374-SP, CPF nº 051.386.378-86, Agente de Apoio Nível II, residente e domiciliado na Rua Vista Alegre, 155 - Jardim Áurea - Poá/SP - CEP 08551- 460, e-mail: josecarlos.satro19@gmail.com 2. ILSON ALVES DE CAMPOS, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 04/10/1956, RG nº 19.762.795-SP, CPF nº 090.007.098-65, Agente de Apoio Nível I, residente e domiciliado na Rua Pará, 178 - Cidade Kemel - Poá/SP - CEP 08554-040, e-mail: josecarlos.satro19@gmail.com 3. LUIS CARLOS CARDOSO, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 25/02/1962, RG nº 14.486.144-SP, CPF nº 043.012.568-22, Agente de Apoio Nível II, residente e domiciliado na Rua Charles Best, 3, bloco 29, apto 41 A - Fazenda da Juta - São Paulo/SP - CEP 03977-406, e-mail: luis.ccardoso2015.lc@gmail.com 4. LUIS CARLOS DE SOUZA NOUGUEIRA, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 05/12/1962, RG nº 16.470.237-SP, CPF nº 042.420.588-29, Agente de Apoio Nível II, residente e domiciliado na Avenida Brás da Rocha Cardoso, 309 - Vila Aimoré - São Paulo/SP - CEP 08190-140, e-mail: averdadeacimadetudonougueira@hotmail.com 5. REGINO GUEDES DUARTE, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 24/05/1960, RG nº 13.014.347-SP, CPF nº 419.158.956-34

ASSUNTO: Autos 1025672-91.2024.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de RECÁLCULO da Gratificação por Serviço Noturno, bem como de recebimento de valores pretéritos. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.

Prazo: 09.01.26

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148616498 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025672-91.2024.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por REINALDO CLARINDO, ILSON ALVES DE CAMPOS, LUIS CARLOS CARDOSO, LUIS CARLOS DE SOUZA NOUGUEIRA e REGINO GUEDES DUARTE ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Recalcular, cadastrando em folha a partir de novembro de 2025, a hora trabalho utilizada para o cálculo do adicional noturno, para nela serem incluídos a sexta parte, os quinquênios e a diferença ação judicial 13748/04; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do recálculo da hora trabalho, adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148830445

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148715065 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148860559

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148858045 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Ordinária (autos n° 0043077-80.2012.8.26.0053 - cumprimento de sentença n° 0004145-03.2024.8.26.0053) - 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ADI PEREIRA TORRES, ANA CELIA MENDES DE OLIVEIRA, ANTONIO HONORATO DE ARAUJO, CELSO MOREIRA GUIMARÃES, DONIZETI APARECIDO DOS REIS, ELAINE EREIRA BARROS, FRANKLIN SILVA FRANK, KAZUMI NAKA, MARIA DO CARMO MELO DE ARAUJO, PAULO NORBERTO BUCHERONI, SANDRA HELENA CORREA LONGUINO, SELMA MARIA LAGES MENDES, TANIA ZOGBI SAHYOUM, VERA LUCIA SANTANA DE OLIVEIRA, VERA LUCIA VAZ DE OLIVEIRA, ADEMAR DE JESUS, ADEMIR FERREIRA COSTA, AGNALDO DE SOUZA, ALCINDO DE FREITAS VICENTE, ANTONIO ADELSON DO NASCIMENTO, CIRILO BEZERRA DE SOUZA, CIRILO DA SILVA, FATIMA MARIA DE ANDRADE, JOSÉ MINEIRO DA SILVA, JURACI PEREIRA DOS SANTOS, ROMILDO ALVES DOS SANTOS, ULISSES DONISETE DA SILVA, LOURIVAL SERGIO ROSA, WILSON MELO DOS SANTOS e EXPEDITA DE ARAUJO BRANDAO WILD (indicados às fls.30/33 do documento 098875313) RETI-RATIFICO a anotação da decisão havida nos assentamentos funcionais do autor indicado; Apostilando-se para o CORRENTE MÊS em favor do autor o recálculo da sexta-parte, incluindo todas as vantagens não eventuais, enquanto percebidas pelas partes, independentemente se incorporáveis ou não; Elaborando-se demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial (13/09/2007) ou, se posterior, a data de início de recebimento da Sexta-Parte, e como termo final a véspera do cadastramento ou a data em que a verba deixou de ser paga; Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148836833

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 148690042, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1079651-65.2024.8.26.0053, proposta por MARIA LUCIA MENDES, perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI nº 124450628, publicado no DOC do dia 28/04/2025.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 148690042;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148855754

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148656131 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1089443-09.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUÍS CARLOS PADEIRO, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 5.897.565-2, inscrito(a) no CPF/MF nº 754.909.438-15 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 29/08/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148860146

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148859084 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1016597-28.2024.8.26.0053, proposta por ROMILSON GOMES MARQUES, Brasileiro, casado, auxiliar de enfermagem, portador do RG nº 25.743.996-1 e do CPF nº 281.373.858-19 RETI-RATIFICO a anotação da decisão havida nos assentamentos funcionais do autor indicado; Apostilando-se para o CORRENTE MÊS em favor do autor os reflexos do apostilamento já realizado no 13º salário e no 1/3 de férias. Informo que a referida contabilização deve estar expressa na planilha de atrasados, mesmo que não altere o valor; Elaborando-se demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial (13/06/2019) OU a data a que passou a fazer jus ao adicional, se posterior; e, como termo final, a entrada em vigor da Lei Municipal nº 17.722/2021 ou a data da aposentadoria do servidor, se anterior; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148833847

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148832125 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079832-32.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PATRICIA MAEIRO, brasileira, divorciada, funcionária pública, portadora da cédula de identidade RG nº 20.909.847-8, inscrito no CPF sob o nº 151.509.918-05 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada de trabalho realizada pela autora; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 13/08/2020 (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148845623

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148681488 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por WALNEIDA FERREIRA TOSI e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148853951

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147490673 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1098880-11.2024.8.26.0053, proposta por Felipe Depoli Malanquini ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERAR, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; conforme determinado em sentença, utilizar o divisor conforme a carga horária efetiva da parte autora (240 para jornada de 48 horas semanais, 220 para jornada de 44 horas semanais, 200 para jornada de 40 horas semanais, 180 para jornada de 36 horas semanais, 150 para jornada de 30 horas semanais ou 120, para 24 horas semanais); elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial JUNHO/2017 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148856087

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148655216 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1095798-35.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DURVALINA VALENTE DO NASCIMENTO, brasileiro, portador do CPF n.º 164.957.328-64 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 150; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 08/09/2020 (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148847509

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147800538 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054136-96.2022.8.26.0053- 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por Jorge Carlos Ferreira dos Santos Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 150 (cento e cinquenta) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de 09/2017 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148675235

INTERESSADO(A)(S): MARI CELI VIANA VARELA, brasileira, pedagoga, solteira, portadora do documento de identidade com RG n. 13.392.277, inscrita no CPF/MF sob o n. 083.971.798-95

ASSUNTO: Ação nº 1018261-60.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência. Reconhecimento de natureza remuneratória. Cobrança de reflexos sobre 13º salário, terço de férias e verbas indenizatórias. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento.

Prazo: 09.01.26.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148615118 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1018261-60.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARI CELI VIANA VARELA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 10.03.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148831479

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148714558 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1045595-69.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSANIA PINATTO MERISSE, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n. 15.200.432-4 SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob n. 126.690.488-38 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 23/05/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148855445

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148655093 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1032415-20.2024.8.26.0053 - 4a . Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, proposta por MARCOS NUNES TEIXEIRA, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 16.663.021-4, inscrito no CPF/MF nº 053.309.538-71 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do (terço constitucional de férias e do décimo-terceiro salário recebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 14.05.2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148842901

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148837714 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0100900-85.2007.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0018950-34.2019.8.26.0053) - 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LUIZ MITITERU HAIANON ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais de LUIZ MITITERU HAIANON; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 16/01/2002 (prescrição quinquenal) e como termo final 30/04/2016, adotando-se o índice de 5,3%, conforme laudo pericial e decisão judicial; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver).
Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148827400

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148279775 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000990-09.2023.8.26.0053 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por Marcel Rogerio Feijoeiro Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 200 horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 200 horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 200 horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de JANEIRO/2018 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148851962

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148676866 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062882-79.2024.8.26.0053, proposta por JUSTINIANO FLAUSINO, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade RG n.º 6.673.066-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 658.483.228-72 ANOTE-SE no prontuário da parte autora a decisão havida; averbando-se os períodos de 14 de fevereiro de 1991 a 28 de setembro de 1994 e de 21 de agosto de 1996 a 23 de maio de 1997 como tempo de atividade especial e proceder à sua conversão em tempo comum; após a averbação acima, revisar o benefício de aposentadoria do autor, a partir de 10 de abril de 2024, para concedê-lo com base na regra de transição do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150/2022, com proventos correspondentes à integralidade da última remuneração e com direito à paridade, pagando as diferenças vencidas desde então; Elaborando-se planilha dos valores de abono de permanência devidos ao autor desde o momento em que o autor teria preenchido os requisitos legais para sua aposentação até a efetiva aposentadoria;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148841811

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148681956 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1089380-81.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VANIA APARECIDA AUGUSTO, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.708.901- 5, inscrito(a) no CPF/MF nº 086.213.708-08 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 29/08/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148829661

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 148685139, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (PROC. 0011521-06.2025.8.26.0053 - 11ª VFP), proposta por TOSHIO TANAKA, perante a 11ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 148685139;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148859158

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148634813 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1073007-72.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JANETE TOZI FIORELLI, brasileiro(a), servidor(a) público(a), e-mail: jtfiorelli@gmail.com, RG nº 3029176-8 SSP/SP, inscrito no CPF nº 001.114.868-31 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148682481

INTERESSADOS: DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS

ASSUNTO: Autos 1004493-67.2025.8.26.0053 - 2 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de concessão da Gratificação por Serviço Noturno, bem como de recebimento de valores pretéritos. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer. Prazo: 14.01.26

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148612208 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1004493-67.2025.8.26.0053 - 2 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148827820

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148290344 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033971-33.2019.8.26.0053 - 15ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por George de Oliveira Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 200 horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 200 horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 200 horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de abril de 2.015 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148852411

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148678820 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079771-74.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELIANE DE ARAUJO PEROLA ANDRADE, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, portadora da cédula de identidade RG sob o nº 43248610 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº. 300.755.118-86 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 180; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 13/08/2020 (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148856396

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148647290 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1101529-46.2024.8.26.0053 - 1aa. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, proposta por NARDELI JOSÉ FERNANDES, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 19.150.442-7, inscrito no CPF/MF nº 084.522.988-54 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do (horas extraordinárias, férias e terço constitucional de férias indenizados, décimo terceiro, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia), enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 20.12.2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148828304

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148289229 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075061-11.2025.8.26.0053, proposta por ANA PAULA APARECIDA DE SOUZA LIMA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário do autor mencionado; Alterando-se, a base de cálculo do Adicional Noturno pago ao autor, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora trabalhada no período das 22 às 6 horas, utilizando-se o divisor 200; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devida ao autor, adotando-se como termo inicial agosto/2015 (prescrição quinquenal); e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148683604

INTERESSADOS: ANTONIO MONTEIRO FERNANDES, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 32.441.549-7, inscrito no CPF/MF nº 809.286.178-15

ASSUNTO: 1008555-53.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Alteração da base de cálculo das horas suplementares, com pagamento de valores pretéritos. Sentença de parcial procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.

Prazo: 09.01.26

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148617860 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1008555-53.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANTONIO MONTEIRO FERNANDES ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio, sexta parte, o abono instituído pela Lei Municipal nº 17.224/19 e a verba "Dif ação Judicial L 13748/04", caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir de novembro de 2025; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148838238

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148834706 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CLARICE SILVA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, servidora pública aposentada, portadora do RG 15.776.594-5, inscrita no CPF/MF 048.081.548-89 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148852793

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148679633 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSÉ GUTEMBERG DA SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG sob n.º 19.104.339-4SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 100.523.968-19 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148831930

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148830474 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148857023

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148645260 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1031745-79.2024.8.26.0053 1a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.. Abono de permanência, proposta por MARIA VALDA DE CARVALHO, brasileira, casada, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 11.303.890-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 104.002.978-76 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do (horas extraordinárias, férias e terço constitucional de férias indenizados, décimo terceiro, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia), enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 11/05/2019(prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148682766

INTERESSADOS: ELAINE CRISTINA BATISTA DA SILVA, brasileira, servidora pública municipal, enfermeira, portadora da cédula de identidade nº 28.489.126-5, emitida por SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 297.889.598-57

ASSUNTO: Autos 1054634-90.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de concessão da Gratificação por Serviço Noturno, bem como de recebimento de valores pretéritos. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.

Prazo: 12.01.26

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148610734 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054634-90.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELAINE CRISTINA BATISTA DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; para o cálculo da hora trabalho deve ser utilizado o divisor 150, não o divisor 240; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148854940

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147822530 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1078638-31.2024.8.26.0053 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por Kelly Cristina Rodrigues Machado Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 150 (cento e cinquenta) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de 11.10.2019 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148846165

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148681038 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054251-15.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por NOELE GONZAGA DE SOUZA, brasileira, divorciada, servidora pública estadual, portadora do CPF nº 410.352.108-27, RG 39.705.101 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 180; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 16/06/2020 (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148832839

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148661581 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por VALDIR PEREIRA PINHEIRO, brasileiro, Casado(a), RG n. 20.197.748, CPF n. 075.601.248-10 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148858465

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148637010 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1044311-26.2025.8.26.0053 - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CARLA FIUZA DE ANDRADE, brasileira, solteira, Servidora Pública Municipal, portadora do RG n° 19.334.683-7, SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° 135.297.298-09 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), J-24, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DEMANDA (ACIMA - em razão da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 148683905

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 148634216 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1081975-28.2024.8.26.0053 -1 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADÃO DE QUEIROZ, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 13.271.223-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 010.421.198-99 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 27.10.2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Divisão de Gestão de Estágios

Comunicado   |   Documento: 148541985

COMUNICADO SEGES/COGEP/DPGC/DGE 148541985

COMUNICADO 12/CSE/25

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Gestão divulga, conforme Art. 23 -VII do Decreto 56.760/2016, a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de Dezembro/2025.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA

***.***.***-47

09/12/25 a 08/06/26

E.E MARIA JOSE

ENSINO MÉDIO

09/12/26

GUSTAVO CUNHA BUENO GIAVERA

***.***.***-43

18/12/25 a 17/12/26

UNIP

TECNOLOGIA EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

ISABELLY CRISTINE BARBOZA SANTOS

***.***.***-69

10/12/25 a 09/10/26

USP

LETRAS

JULIA FERNADES GUIMARÃES

***.***.***-46

18/12/25 a 17/02/26

FESP SP

SOCIOLOGIA E POLÍTICA

LUAN CARRARA BORGES DE CARVALHO

***.***.***-31

01/12/25 a 30/11/26

UNIFESP

CIÊNCIAS SOCIAIS

RENATA SAMPAIO DA SILVA

***.***.***-95

01/12/25 a 30/11/26

USP

CIÊNCIAS SOCIAIS

SILVIO ARCANJO DOS SANTOS

***.***.***-98

10/12/25 a 09/10/26

ZUMBI DOS PALMARES

DIREITO

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de Dezembro/2025.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Desligamento

BARBARA DE LIMA GUIMARÃES SANTOS

***.***.***-02

17/06/25 a 31/12/25

NOVE DE JULHO

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

31/12/25

BRUNA ALMEIDA BRAGA SOARES

***.***.***-29

01/11/25 a 20/12/25

UNIFESP

CIÊNCIAS SOCIAIS

20/12/25

DAYANE ROCHA DE SOUZA

***.***.***-13

13/05/25 a 31/12/25

INST FEDERAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA

TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

31/12/25

FABIANE RODRIGUES GARBATO

***.***.***-27

09/12/24 a 08/12/25

SECID

PSICOLOGIA

08/12/25

GABRIELA ALMEIDA MELLO DOS SANTOS

***.***.***-73

05/02/25 a 31/12/25

FAM - CENTRO UNIVERSITÁRIO

ARQUITETURA E URBANISMO

31/12/25

JESSICA DE OLIVEIRA ALCANTARA

***.***.***-70

17/02/25 a 31/12/25

UNIFAI

BIBLIOTECONOMIA

31/12/25

LEANDRO AVILA PEREIRA

***.***.***-90

13/05/25 a 31/12/25

UNICSUL

PSICOLOGIA

31/12/25

LEON FRIZÃO DOS SANTOS

***.***.***-67

19/02/25 a 31/12/25

UNIFAI

BIBLIOTECONOMIA

31/12/25

PIETRA ROTTA FORGIONI

***.***.***-54

03/06/24 a 15/12/25

EE PROF JOÃO DIAS DA SILVEIRA

ENSINO MÉDIO

15/12/25

RAFAEL SANTOS SILVA

***.***.***-55

19/05/25 a 31/12/25

ESC TEC ESTADUAL SEBRAE

ENSINO MÉDIO

31/12/25

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147727866

SEI: 6014.2025/0006410-7

Interessadas - Famílias removidas da área Morro do S - trecho Fraternidade

DESPACHO - Auxílio Aluguel e Auxílio Mudança

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 147313946 e 147314042, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel, no valor de R$ 600,00/mensal, a cada um(a) dos(as) municipes abaixo relacionados(as), com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015.

N Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Erminio Silva Farias 456.***.***-**
2 Gustavo Fernandes da Silva 542.***.***-**
3 Luan Santos Branco de Oliveira 230.***.***-**
4 Maria Domingas da Silva 165.***.***-**
5 Ruan de Sousa Magalhães 434.***.***-**
6 Tatiana Oliveira da Silva 334.***.***-**
7 Tayná de Jesus Alcantara 458.***.***-**

2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para cada um(a) dos(as) municipes acima relacionados(as), nos termos do Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão dos(as) municipes acima relacionados(as), na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 148740298

Despacho deferido

SEI Nº : 6014.2025/0006291-0.

Interessada: Izailda Maria da Silva.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 148735108, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a exclusão da munícipe Izailda Maria da Silva, CPF nº 420.***.***-** do cadastro habitacional cujo titular é o Sr. José Elias Primo da Silva, CPF nº 026.***.***-** , registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria.

Despacho deferido   |   Documento: 148324334

Processo SEI nº 6014.2025/0008153-2

Despacho deferido

Interessado: Reginaldo Santos Serafim, CPF: 205.***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 147706394, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Reginaldo Santos Serafim CPF: 205.***.***-**, com fundamento no art. 2º, inciso IV da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148853640

TERMO DE CONTRATO N. 004/2024- SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2022/0003235-8

CONCORRÊNCIA Nº 001/SEHAB/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: G2M GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no (CNPJ 44.671.192/0001-33)

OBJETO: REFORMA E MELHORIA DO SISTEMA DE GÁS, DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) E DE COMBATE AO INCÊNDIO, PARA OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB) DO CONJUNTO HABITACIONAL CHÁCARA BELA VISTA.

DESPACHO:

I - Considerando as informações constantes neste processo administrativo, em especial a informação apresentada pelo Sr. Coordenador SEHAB/OBRA, constante no Doc. (Sei 148120449), o qual solicita a alteração de prazo contratual.

II - Considerando os documentos apresentados pela empresa contratada Doc. SEI 148120348

III- Considerando os documentos apresentados pela consórcio Gerenciador Doc. SEI 148120433 pag. 03 a 05

IV - Considerando ainda, o Parecer de SEHAB/AJ constante às (148564720).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 01 de janeiro de 2025:

VI - AUTORIZO com fundamento da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, a celebração do 5º ADITAMENTO DO CONTRATO N. 005/2024-SEHAB, firmado com a empresa G2M GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 44.671.192/0001-33, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.369, conj. 1212, Jardim Paulistano CEP. 01452-922, Bairro: Jardim Paulistano, Município de São Paulo - SP, que tem por objeto a: “REFORMA E MELHORIA DO SISTEMA DE GÁS, DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) E DE COMBATE AO INCÊNDIO, PARA OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB) DO CONJUNTO HABITACIONAL CHÁCARA BELA VISTA, para fazer constar:

a) Prorrogação de prazo da vigência contratual por 03 (três) meses

b) Adoção de novo cronograma Cronograma Fisico -Financeiro, Constante Doc. SEI 148120433 pag. 15 a 16, o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 004/2024-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC. Para elaboração do 5º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIF para demais providencias.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 148873010

6014.2025/0008475-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

CONVOCAÇÃO

Interessados: Gabriela Leticia Silva Lima

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a seguinte munícipe: a Sr. Gabriela Leticia Silva Lima, CPF: 439.XXX.XXX - XX, residente da Rua Mendonça Junior, número 61 - Cachoeirinha , a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 148873327

6014.2025/0008476-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

CONVOCAÇÃO

Interessados: Sra. Tifani Nicoli de Souza Teodoro

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o seguinte munícipe: a Sra. Tifani Nicoli de Souza Teodoro, RG. 39.***.*** - *, residente na Viela Sem Nome 02 Rua Roque de Minas SN - Jardim Peri , a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Despacho deferido   |   Documento: 148874719

6014.2025/0008469-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

CONVOCAÇÃO

Interessados: Wagner Ivan dos Santos Carvalho

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o seguinte munícipe: o Sr. Wagner Ivan dos Santos Carvalho, RG: 39.XXX.XXX - X, residente da Rua Mendonça Junior, número 61 - Cachoeirinha , a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148516731

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: NAYARA APARECIDA DIAS SANTOS

Processo: 6014.2025/0008577-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 148516154 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 147258488 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe NAYARA APARECIDA DIAS SANTOS, CPF 537.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 45.558,91 (quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148442860

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: ALÍPIO QUINTINO DA SILVA

Processo: 6014.2025/0008532-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 148442328 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 147248399 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ALÍPIO QUINTINO DA SILVA, CPF 007.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ R$ 135.490,91 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148444266

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: CICERO MARQUES DA SILVA FILHO

Processo: 6014.2025/0008533-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 148443834 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143058474, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe CICERO MARQUES DA SILVA FILHO, CPF 226.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 46.719,91 (quarenta e seis mil, setecentos e dezenove reais e noventa e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148445940

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: GABRIELA DIAS SANTOS

Processo: 6014.2025/0008534-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 148445364 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 147248662, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe GABRIELA DIAS SANTOS, CPF 419.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 131.614,75 (cento e trinta e um mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148448083

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: JÉSSICA SILVA SANTOS

Processo: 6014.2025/0008536-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 148447128 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 147254317 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JÉSSICA SILVA SANTOS, CPF 144.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 57.117,69 (cinquenta e sete mil, cento e dezessete reais e sessenta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148441060

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Gaivotas

Interessado: MARIA DOS SANTOS CARDOSO

Processo: 6014.2025/0008438-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 148440566 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 140878650, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe , MARIA DOS SANTOS CARDOSO CPF 739.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 53.040,87 (cinquenta e três mil, quarenta reais e oitenta e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0005555-8, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148479817

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: MARIA HELENA ANDRADE CARDEAL TEIXEIRA

Processo: 6014.2025/0008556-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 148472354 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 147257943 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARIA HELENA ANDRADE CARDEAL TEIXEIRA, CPF 094.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 32.453,59 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148471677

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: MARIA CRISTINA MAXIMIANA DE SOUZA

Processo: 6014.2025/0008555-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 148471408 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 147257528 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARIA CRISTINA MAXIMIANA DE SOUZA, CPF 010.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 122.476,98 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148470473

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: LUCINEIDE RIBEIRO ROCHA

Processo: 6014.2025/0008554-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 148469989 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 147257170 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe LUCINEIDE RIBEIRO ROCHA, CPF 248.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148468873

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: LUCIENE RAMOS DOS SANTOS

Processo: 6014.2025/0008539-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 148451610 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 147256543 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe LUCIENE RAMOS DOS SANTOS, CPF 331.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 65.671,28 (sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148449907

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: LAURITA DIAS FERRAZ

Processo: 6014.2025/0008537-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 148449254 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 147254836, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe LAURITA DIAS FERRAZ, CPF 283.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148890757

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: Diretoria Regional de Educação de Butantã - BT.

Assunto: Contratação de agentes de recreação I e II, Agentes Inclusivos e Coordenadores nível I e II para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro /2026 para a Diretoria Regional de Educação Butantã.

Processo nº 6016.2025/0133694-2

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - A Diretora Regional de Educação no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com fundamento no Artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, no parecer da PGM/SNJ ementado sob nº 10.178, além das disposições constantes da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria PGM nº 12/2023 e do Edital de Credenciamento SME n° 3/2024, publicado no DOC na edição de 08 de novembro de 2024(pág. 336), tendo em vista o Comunicado SME Nº450 de 14 de novembro de 2025, AUTORIZA a contratação de, 97 Agentes de Recreação Nível I, 71 Agentes de Recreação Nível II, 3 Coordenadores Nível I, 3 Coordenadores Nível II e 10 Agentes Inclusivos conforme ordem estabelecida pelo Link de inscrição, nos dias cinco e seis de janeiro de 2025, em conformidade com a relação abaixo:

POLO

CARGO

NOME

SEI

Formação

CEI BT

COORD I

LUCIANA JOSÉ SANTANA VALVERDE

6016.2025/0141719-5

$480.00

CEI PAR

COORD I

BÁRBARA VIANA DE SOUZA LACERDA

6016.2025/0141717-9

$480.00

CEI UIR

COORD I

RAQUEL LOPES

6016.2025/0141720-9

$480.00

CEU BT

COORD II

LORENA GEBARA

6016.2025/0141721-7

$480.00

CEU PAR

COORD II

TATIANE APARECIDA DE JESUS OLIVIEIRA

6016.2025/0141722-5

$480.00

CEU UIR

COORD II

MARIA NAZARÉ DE JESUS

6016.2025/0141723-3

$480.00

CEI BT

AG I

ADILEUSA ALVES DE SOUZA

6016.2025/0142099-4

$416.00

CEI BT

AG I

AGDA DOS SANTOS CASTELÃO

6016.2025/0142306-3

$416.00

CEI BT

AG I

CARLA GUERRA CANDIDO VAZQUEZ

6016.2025/0145203-9

$416.00

CEI BT

AG I

DANIELA MARIA RODRIGUES

6016.2025/0145209-8

$416.00

CEI BT

AG I

EDIANA MARIA DA SILVA

6016.2025/0142305-5

$416.00

CEI BT

AG I

ELIEGE CAVALCANTE SANTOS DE SOUZA

6016.2025/0145206-3

$416.00

CEI BT

AG I

ELISSANDRA DE ANDRADE PETRO

6016.2025/0142313-6

$416.00

CEI BT

AG I

ERICA ARAUJO DE OLIVEIRA

6016.2025/0141725-0

$416.00

CEI BT

AG I

FABIANA SILVA SANTANA QUIRINO

6016.2025/0141727-6

$416.00

CEI BT

AG I

FLÁVIA PEREIRA FAGUNDES

6016.2025/0142310-1

$416.00

CEI BT

AG I

GRASIELA DOS SANTOS LIMA

6016.2025/0142279-2

$416.00

CEI BT

AG I

IRISLÂNDIA DOS SANTOS RODRIGUES

6016.2025/0142314-4

$416.00

CEI BT

AG I

JOSE ARNALDO TENÓRIO

6016.2025/0142307-1

$416.00

CEI BT

AG I

JOSEANE CARVALHO BISPO DA PAIXÃO

6016.2025/0142286-5

$416.00

CEI BT

AG I

JULIANA JOSÉ RIBEIRO

6016.2025/0142098-6

$416.00

CEI BT

AG I

LUCIOMAR DOMINGAS DE SOUZA

6016.2025/0145205-5

$416.00

CEI BT

AG I

MAGALI ALVES SABINO

6016.2025/0142308-0

$416.00

CEI BT

AG I

MAISE DA SILVA DOS SANTOS GUIMARÃES

6016.2025/0142303-9

$416.00

CEI BT

AG I

MARCIA VIEIRA DA SILVA

6016.2025/0142309-8

$416.00

CEI BT

AG I

MARIA DO ROSÁRIO NASCIMENTO CARVALHO

6016.2025/0145207-1

$416.00

CEI BT

AG I

MARIA LUCIANA DA SILVA

6016.2025/0142312-8

$416.00

CEI BT

AG I

NAYARA CRISTINA SANTANA DE OLIVEIRA

6016.2025/0142275-0

$416.00

CEI BT

AG I

REGIANE OLIVEIRA SANTOS

6016.2025/0142287-3

$416.00

CEI BT

AG I

RENATA CARVALHO DOS SANTOS

6016.2025/0141726-8

$416.00

CEI BT

AG I

ROSIANE AMORIM PICANÇO

6016.2025/0142277-6

$416.00

CEI BT

AG I

ROSILENE MATIAS DIAS

6016.2025/0145210-1

$416.00

CEI BT

AG I

ROSELETE DE PAULA SANTOS OLIVEIRA

6016.2025/0145212-8

$416.00

CEI BT

AG I

SANDRA SOUSA SANTOS DE FARIA

6016.2025/0142301-2

$416.00

CEI BT

AG I

SARA MARIA DA SILVA SOARES DA COSTA

6016.2025/0141724-1

$416.00

CEI BT

AG I

SILVANA ROSA ROCHA DE TOLEDO LOURENÇO

6016.2025/0141728-4

$416.00

CEI BT

AG I

VALDINEIA ALVES DA SILVA

6016.2025/0145204-7

$416.00

CEI BT

AG I

ZILENE SANTOS COSTA

6016.2025/0145208-0

$416.00

CEI PAR

AG I

ADILEIDE SANTOS SOUSA

6016.2025/0145243-8

$416.00

CEI PAR

AG I

ADRIANA TELLES RODRIGUES

6016.2025/0145248-9

$416.00

CEI PAR

AG I

ANA PAULA CARDOSO DA SILVA

6016.2025/0145245-4

$416.00

CEI PAR

AG I

ANGELA HONORATO DA SILVA

6016.2025/0145224-1

$416.00

CEI PAR

AG I

CELSA R SILVA NASCIMENTO

6016.2025/0145250-0

$416.00

CEI PAR

AG I

CINARA GOMES JARDIM

6016.2025/0145217-9

$416.00

CEI PAR

AG I

CLEIDE MOTA SANTANA

6016.2025/0145254-3

$416.00

CEI PAR

AG I

CLEUZA RAMOS DA SILVA CARVALHO

6016.2025/0145240-3

$416.00

CEI PAR

AG I

DANIELE CAROLINE DA SILVA

6016.2025/0145222-5

$416.00

CEI PAR

AG I

EDNA FERREIRA SOUZA SILVA

6016.2025/0145235-7

$416.00

CEI PAR

AG I

EDNA OLIVEIRA CARDOSO

6016.2025/0145264-0

$416.00

CEI PAR

AG I

ERIKA CRISTINA RAMALHO ALEXANDRE

6016.2025/0145236-5

$416.00

CEI PAR

AG I

FRANCINETE ANA BRAZ

6016.2025/0145223-3

$416.00

CEI PAR

AG I

FRANSCICA MORAIS GOMES

6016.2025/0145216-0

$416.00

CEI PAR

AG I

GILMARIA OLIVEIRA DE MORAES

6016.2025/0145214-4

$416.00

CEI PAR

AG I

GLEYCIANE MARTA DA PENHA

6016.2025/0145257-8

$416.00

CEI PAR

AG I

HELOISA HELENA REIS

6016.2025/0145261-6

$416.00

CEI PAR

AG I

ISABELA CARDOSO ALVES

6016.2025/0145259-4

$416.00

CEI PAR

AG I

JANETE APARECIDA SILVA DE PAULA

6016.2025/0145255-1

$416.00

CEI PAR

AG I

JOELMA SOUZA DIAS

6016.2025/0145256-0

$416.00

CEI PAR

AG I

KELLY RIBEIRO LUZ

6016.2025/0145242-0

$416.00

CEI PAR

AG I

MARIA NUBIA DE SOUZA PIVA

6016.2025/0145220-9

$416.00

CEI PAR

AG I

NATASHA GOMES DAS SILVA CALVACANTE

6016.2025/0145244-6

$416.00

CEI PAR

AG I

NIELMA APARECIDA DOS SANTOS

6016.2025/0145241-1

$416.00

CEI PAR

AG I

NIVA ARAUJO DE LIMA

6016.2025/0145213-6

$416.00

CEI PAR

AG I

PATRÍCIA STEAGALL MARIANO OLIVEIRA

6016.2025/0145252-7

$416.00

CEI PAR

AG I

PRISSILA LETÍCIA ALVES DE SOUSA

6016.2025/0145382-5

$416.00

CEI PAR

AG I

ROSANA MORAES PEREIRA DA HORA

6016.2025/0145215-2

$416.00

CEI PAR

AG I

ROSANGELA BARBOSA

6016.2025/0145234-9

$416.00

CEI PAR

AG I

RUTHE DE OLIVEIRA

6016.2025/0145260-8

$416.00

CEI PAR

AG I

THATIANE CRISTINA RIBEIRO GALDINO

6016.2025/0145262-4

$416.00

CEI UIR

AG I

ADMA DOS SANTOS FERREIRA SOUZA

6016.2025/0145278-0

$416.00

CEI UIR

AG I

ALESSANDRA MARCELINO DA SILVA

6016.2025/0145285-3

$416.00

CEI UIR

AG I

ALESSANDRA SILVA FONSECA SAMPAIO

6016.2025/0145305-1

$416.00

CEI UIR

AG I

ANDREA MONTE FREIRE BATISTA

6016.2025/0145306-0

$416.00

CEI UIR

AG I

ANDREIA OLIVEIRA PINHEIRO

6016.2025/0145300-0

$416.00

CEI UIR

AG I

ARLETE OLIVEIRA DE ALMEIDA REIS

6016.2025/0145281-0

$416.00

CEI UIR

AG I

BÁRBARA VIRGÍNIA DIAS M. DE F. DOS SANTOS

6016.2025/0145312-4

$416.00

CEI UIR

AG I

CAMILA PINHEIROS NASCIMENTO

6016.2025/0145277-2

$416.00

CEI UIR

AG I

CLAUDIA VIEIRA VIANA

6016.2025/0145292-6

$416.00

CEI UIR

AG I

DIANA DE ALMEIDA DE SOUZA

6016.2025/0145310-8

$416.00

CEI UIR

AG I

EVELIN FLORENÇA ROSA

6016.2025/0145287-0

$416.00

CEI UIR

AG I

FERNANDA DA SILVA CAMPOS

6016.2025/0145308-6

$416.00

CEI UIR

AG I

FRANCIMEIRE DUTRA DA COSTA

6016.2025/0145297-7

$416.00

CEI UIR

AG I

GABRIELA OLIVEIRA DE CASTRO

6016.2025/0145266-7

$416.00

CEI UIR

AG I

GERALDA RAFAEL DA SILVA

6016.2025/0145303-5

$416.00

CEI UIR

AG I

GISELE CONCEIÇÃO CARNEIRO

6016.2025/0145268-3

$416.00

CEI UIR

AG I

KARINE TATIANE SANTOS ARAUJO VIEIRA

6016.2025/0145283-7

$416.00

CEI UIR

AG I

MAGDA MISSIAS DA SILVA

6016.2025/0145280-2

$416.00

CEI UIR

AG I

MARCIA APARECIDA RAIMUNDO DE QUEIROZ

6016.2025/0145294-2

$416.00

CEI UIR

AG I

MARIA JULIA SOUZA OLIVEIRA

6016.2025/0145302-7

$416.00

CEI UIR

AG I

MONICA CLAUDIA DA SILVA DA ROCHA

6016.2025/0145282-9

$416.00

CEI UIR

AG I

NAIARA SANTOS BONFIM

6016.2025/0145284-5

$416.00

CEI UIR

AG I

NATALI OLIVEIRA DOS REIS

6016.2025/0145304-3

$416.00

CEI UIR

AG I

PATRICIA AZEVEDO COSTA SPROVIERI

6016.2025/0145276-4

$416.00

CEI UIR

AG I

PATRICIA DA SILVA ROCHA ISNARDI

6016.2025/0145269-1

$416.00

CEI UIR

AG I

PATRICIA PARADA PIRES

6016.2025/0145286-1

$416.00

CEI UIR

AG I

RAYANE ALMEIDA DE JESUS SANTOS

6016.2025/0145311-6

$416.00

CEI UIR

AG I

SANDRA REGINA CHAVES SILVA

6016.2025/0145293-4

$416.00

CEI UIR

AG I

SHIRLEY DE ROSSI

6016.2025/0145288-8

$416.00

CEI UIR

AG I

TAMIRIS DE LIMA ANTUNES

6016.2025/0145301-9

$416.00

CEI UIR

AG I

THAINNARA MAIARA G CREPE VILLA MELO

6016.2025/0145290-0

$416.00

CEI UIR

AG I

VALDEMIR DOS SANTOS OLIVEIRA

6016.2025/0145295-0

$416.00

CEI UIR

AG I

VALDEREZ MARIA DOS SANTOS

6016.2025/0145289-6

$416.00

CEI UIR

AG I

FERNANDA ALVES DA COSTA

6016.2025/0145381-7

$416.00

CEU BT

AGII

AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA

6016.2025/0145349-3

$320.00

CEU BT

AGII

ANA DARIA BATISTA SOUZA

6016.2025/0145319-1

$320.00

CEU BT

AGII

ANDREW IGOR MAGALHÃES FERNANDES

6016.2025/0145336-1

$320.00

CEU BT

AGII

BEATRIZ MEDEIROS ANDRADE

6016.2025/0145318-3

$320.00

CEU BT

AGII

CAROLINA FARIAS DE LIMA

6016.2025/0145316-7

$320.00

CEU BT

AGII

CLARA ALICE NEPOMUCENO

6016.2025/0145327-2

$320.00

CEU BT

AGII

DANIELA LEANDRO DE SOUZA

6016.2025/0145322-1

$320.00

CEU BT

AGII

FERNANDO REIS DE ARRUDA ALVES

6016.2025/0145326-4

$320.00

CEU BT

AGII

GIOVANI BRUNO MAGALHÃES COSTA

6016.2025/0145315-9

$320.00

CEU BT

AGII

GRACE FELIX DE SANTANA

6016.2025/0145329-9

$320.00

CEU BT

AGII

JOSEFA TELES DE BELEM DO NASCIMENTO

6016.2025/0145330-2

$320.00

CEU BT

AGII

JOSIANE APARECIDA AKUTSU

6016.2025/0145351-5

$320.00

CEU BT

AGII

JUCIARA DE JESUS SOUZA

6016.2025/0145350-7

$320.00

CEU BT

AGII

LARA REGINA HASSUM ARAUJO PASCHOAL

6016.2025/0145317-5

$320.00

CEU BT

AGII

LARISSA RIBEIRO DA SILVA

6016.2025/0145345-0

$320.00

CEU BT

AGII

LAURA NOGUEIRA MARIN

6016.2025/0145328-0

$320.00

CEU BT

AGII

LEANDRO DUARTE LIMA

6016.2025/0145321-3

$320.00

CEU BT

AGII

LUCIANA FRANCO BORGES

6016.2025/0145335-3

$320.00

CEU BT

AGII

MARIA FATIMA DOS SANTOS JACINTHO

6016.2025/0147135-1

$320.00

CEU BT

AGII

PATRICIA QUARESMA DOS SANTOS

6016.2025/0145324-8

$320.00

CEU BT

AGII

RAFAELLA GONÇALVES DOS SANTOS

6016.2025/0145348-5

$320.00

CEU BT

AGII

REGINA FLORÊNCIA VIANA

6016.2025/0145344-2

$320.00

CEU BT

AGII

SABRINA JESUS CARVALHO SANTOS

6016.2025/0145338-8

$320.00

CEU BT

AGII

VERA LUCIA DE OLIVEIRA

6016.2025/0145325-6

$320.00

CEU BT

AGII

VICTORIA LOPES DE SOUZA

6016.2025/0145323-0

$320.00

CEU BT

AGII

WELINGTON LUIZ DA SILVA

6016.2025/0145347-7

$320.00

CEU PAR

AGII

ALESSANDRA FREITAS DA SILVA

6016.2025/0145368-0

$320.00

CEU PAR

AGII

ALVELINA MACHADO COSTA

6016.2025/0145378-7

$320.00

CEU PAR

AGII

ANILTON NUNES CIRQUEIRA

6016.2025/0145370-1

$320.00

CEU PAR

AGII

ANTONIO PAULO DOS SANTOS C. JUNIOR

6016.2025/0145362-0

$320.00

CEU PAR

AGII

CAIO ROCHA

6016.2025/0145360-4

$320.00

CEU PAR

AGII

FABRÍCIA SOUZA DA SILVA

6016.2025/0145364-7

$320.00

CEU PAR

AGII

GIOVANA STEAGALL DE OLIVEIRA SANTOS

6016.2025/0145365-5

$320.00

CEU PAR

AGII

HARARY LOURDES MARTINS SILVA SANTOS

6016.2025/0145352-3

$320.00

CEU PAR

AGII

ILZA AMARAL DA ROCHA

6016.2025/0145361-2

$320.00

CEU PAR

AGII

IUGUSLÁVIA DE SOUSA SILVA

6016.2025/0145355-8

$320.00

CEU PAR

AGII

JHONY DE SOUZA BARBOSA

6016.2025/0145359-0

$320.00

CEU PAR

AGII

KARINE VIEIRA FONTES

6016.2025/0145374-4

$320.00

CEU PAR

AGII

LUCIMARA ALMEIDA DOS SANTOS

6016.2025/0145357-4

$320.00

CEU PAR

AGII

MARIA EDUARDA ARRUDA DOS SANTOS

6016.2025/0145366-3

$320.00

CEU PAR

AGII

MARÍLIA VIEIRA RAMOS

6016.2025/0145373-6

$320.00

CEU PAR

AGII

MÔNICA SOUZA DE ANDRADE

6016.2025/0145376-0

$320.00

CEU PAR

AGII

NATALIA DOS SANTOS SILVA

6016.2025/0145358-2

$320.00

CEU PAR

AGII

RUTE SANTOS MARTINS DE SOUZA

6016.2025/0145353-1

$320.00

CEU PAR

AGII

SILVIA DE CASSIA LOPES AZEVEDO PRADO

6016.2025/0145363-9

$320.00

CEU PAR

AGII

TANIA APARECIDA HERBELLA

6016.2025/0145367-1

$320.00

CEU PAR

AGII

VITORIA DOS SANTOS SILVA

6016.2025/0145354-0

$320.00

CEU PAR

AGII

VIVIANE CRISTINA F. ALVES DOS SANTOS

6016.2025/0145356-6

$320.00

CEU UIR

AGII

ALESSANDRA SOARES DA SILVA

6016.2025/0145405-8

$320.00

CEU UIR

AGII

ALEXANDRE RAMOS

6016.2025/0145391-4

$320.00

CEU UIR

AGII

ALINE CRISTINA DIAS DOS SANTOS

6016.2025/0145393-0

$320.00

CEU UIR

AGII

AMANDA CRISTINA BARBOSA BRANDÃO

6016.2025/0145394-9

$320.00

CEU UIR

AGII

ANDREA MEDEIROS AMARO

6016.2025/0145401-5

$320.00

CEU UIR

AGII

APARECIDA PEREIRA DA SILVA DALFRE

6016.2025/0147125-4

$320.00

CEU UIR

AGII

BEATRIZ SILVA MATIOLA

6016.2025/0145404-0

$320.00

CEU UIR

AGII

BRUNO COUTO CANDEO

6016.2025/0147127-0

$320.00

CEU UIR

AGII

DAIANE DE SOUSA SALES

6016.2025/0145397-3

$320.00

CEU UIR

AGII

EDNA CRISTINA DE SOUZA

6016.2025/0145403-1

$320.00

CEU UIR

AGII

EDUARDO BRANDÃO DA SILVA

6016.2025/0145396-5

$320.00

CEU UIR

AGII

GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS

6016.2025/0145383-3

$320.00

CEU UIR

AGII

INGRID CECILIA ANGELO SANTOS

6016.2025/0145407-4

$320.00

CEU UIR

AGII

JOSEFA DA SILVA SANTOS

6016.2025/0145399-0

$320.00

CEU UIR

AGII

LUCIARIA LIMA SANTOS

6016.2025/0145384-1

$320.00

CEU UIR

AGII

MARIA DA CONCEIÇÃO ANTUNES DA SILVA

6016.2025/0145410-4

$320.00

CEU UIR

AGII

MARIA DE LURDES DE SOUZA PALOMO

6016.2025/0145398-1

$320.00

CEU UIR

AGII

MARIANA KARINE FERREIRA CHAVES

6016.2025/0147123-8

$320.00

CEU UIR

AGII

MICHELE DA CRUZ OLIVEIRA

6016.2025/0145411-2

$320.00

CEU UIR

AGII

MIRIAN COSTA RIBEIRO

6016.2025/0145402-3

$320.00

CEU UIR

AGII

NAYARA DE SANTANA SOUZA

6016.2025/0145386-8

$320.00

CEU UIR

AGII

RENATA PADILHA PEREIRA

6016.2025/0145400-7

$320.00

CEU UIR

AGII

TATIANA GOMES DOS SANTOS

6016.2025/0145389-2

$320.00

CEU BT

AG INCL.

THAMIRYS REGINA DE SOUZA LIMA

6016.2025/0147133-5

$416.00

CEU BT

AG INCL.

TAMIRES MARIANO FARIA

6016.2025/0147134-3

$416.00

CEU PAR

AG INCL.

MÔNICA MARIA FERREIRA VAZ

6016.2025/0147150-5

$416.00

CEU PAR

AG INCL.

ISABEL TABOSA MESSIAS

6016.2025/0147151-3

$416.00

CEU PAR

AG INCL.

VANESSA FERREIRA DOS SANTOS

6016.2025/0147153-0

$416.00

CEU PAR

AG INCL.

VALERIA CHAVES DIMAS

6016.2025/0147154-8

$416.00

CEU UIR

AG INCL.

AMANDA SALES DA SILVA

6016.2025/0147156-4

$416.00

CEU UIR

AG INCL.

KATIA DO NASCIMENTO SANTOS

6016.2025/0147157-2

$416.00

CEU UIR

AG INCL.

MARIA APARECIDA DE PAULA

6016.2025/0147158-0

$416.00

CEU UIR

AG INCL.

CRISTIANE RODRIGUES CARVALHO

6016.2025/0147160-2

$416.00

II - AUTORIZO a emissão de notas de empenho nos valores acima descritos totalizando R$ 70.112,00 (setenta mil cento e doze reais) onerando a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e com obrigações tributárias e contributivas - INSS/Contribuição Individual onerando a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00

II- Publique-se.

IV- Ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretoria Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 148348936

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0141940-6

PORTARIA Nº 702, DE 19 DEDEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Milena de Melo Carneiro, R.F: 749.604.4/1;

- Solange Alves Santana, R.F: 721.960.1/1;

- Fernanda Montelato Costa, R.F: 779.191.7/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2025/0141940-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 148381898

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0144616-0

PORTARIA Nº 703 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Gisele Rodrigues Nobrega Batista , R.F: 690.825.0/1;

- Jair Alves, R.F: 673.529.8/2;

- Silvana dos Santos Duarte, R.F: 683.989.4/4

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2025/0144616-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148836029

6016.2025/0134642-5.

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO/DICEU.

ASSUNTO: Contratação de 01 Agente de Recreação N II e 01 Coordenador de polo NI, conforme credenciados pelo Edital SME 03/2024.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base no Decreto 62.100/22, bem como o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações supervenientes, c.c Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC. de 08/11/2024, c.c. Comunicado n.º 450/2025 - Recreio nas Férias Janeiro/2026, c.c. Autorização do Chefe de Gabinete, e nas disposições constantes no Decreto n.º 64.008/25 e demais legislações supervenientes, AUTORIZO, a contratação de 01 agente de Recreação NII e 01 Coordenador de Polo NI, para o CEU Cidade Dutra, polo CEI e CEU Navegantes para agente de recreação NII, trabalharão no Programa Recreio nas Férias- edição Janeiro de 2026, de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024,de 07/11/2024, publicado no D.O.C. de 08/11/2024, prestação de Serviços de Terceiros - Pessoa Física. A contratação que tratamos neste processo, onerará a dotação orçamentária:16.10.12.122.3010.4.303.33903600 no valor de R$ 746.704,00 (Setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e quatro reais) e da despesa Obrigações Tributárias e Contributivas - INSS Patronal/Contribuinte Individual, a dotação: 16.10.12.368.3010.4.303.33904700 no valor total de R$ 149.340,00 (Cento e quarenta e nove mil,trezentos e quarenta reais). Segue abaixo o quantitativo de contratações para a edição de janeiro/2026 do programa Recreio nas Férias, de acordo com a documentação recebida por COCEU, documentos SEI nº 147859102, 147910657, 147910814, 147910932, 147911023 e 147911080, anexados ao processo.

Contratados novos a partir de 05/01/2026

Coordenador de polo CEU Cidade Dutra

6016.2025/0147488-1 Andrea do Carmo Santos XXX.833.598-XX R$ 4.380,00

Agente de recreação NII CEU Navegantes

6016.2025/0152444-7

Carolina Alves Barroso da Silva

XXX.974.468-XX

R$ 2.480,00

AUTORIZO, a desistência a partir de 04/01/2026, de:

Coordenador de polo CEU Cidade Dutra

6016.2025/0147488-1 Regina Paula Alves Feitosa XXX.785.348-XX R$ 4.380,00

Agente de recreação NII CEU Navegantes

6016.2025/0152444-7

Leticia Bitencourt Funari

XXX.447.718-XX

R$ 2.480,00

Publique-se

Remeta-se à SME/DRE-CS/DICEU para medidas em prosseguimento na forma da Lei.

Edinete Silva Rodrigues Silvério.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro - Substituta.

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148882757

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA / BRASILÂNDIA

CONTRATADA: ELEVADORES ORION LTDA, CNPJ 05.823.840/0001-78

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção de elevadores, unidades educacionais, CEUs e sede desta Diretoria Regional de Educação DRE-FB

Processo: 6016.2022/0123826-0

I- À vista dos elementos contidos no presente e fundamentado pelo Lei nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 56 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto municipal 63.124/24 art.59 e as manifestações dos setores técnicos competentes e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 22/08/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/20 publicado em 17/04/20 AUTORIZO, a publicação da atualização dos servidores indicados como fiscais e suplentes do Contrato 01/SME/DRE-FB/2023 - ELEVADORES ORION, Empresa ELEVADORES ORION LTDA, CNPJ 05.823.840/0001-78, sendo:

- Gilson Carlos Ferreira, RF: 930.826.1- Fiscal

- Sinval de Jesus, RF: 849.681.1- 1º Suplente

- Danilo Alexandre Garlhado, RF: 843.439-5- 2º Suplente

- Andreia Calegario, RF: 854.575-8- 3º Suplente

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para DIAF - Núcleo de Compras e Contratos, para providências cabíveis e posteriores continuidade.

Jèssica Priscila Silva Pepino- Diretora Regional de Educação em Substituição.

EMEF CTE. GARCIA DAVILA

Portaria   |   Documento: 148807330

Portaria

EMEF COMANDANTE GARCIA D’ÁVILA

PROCESSO: 6016.2025/0046411-4

PORTARIA n°01, de 02/01/2026

A Direção da EMEF Comandante Garcia D’Ávila, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei n°8.989/79, RESOLVE:

I- Aplicar ao senhor João Carlos Pereira dos Santos, RF: 801.963.1/1 - Professor de ensino Fundamental II e Médio- Matemática, designado Assistente de diretor na EMEF COMANDANTE Garcia D’Ávila, QPE: 21 C, E.H.: 161070166000000, a pena de REPREENSÃO, observadas as condições previstas no Artigo 178 e o(s)inciso(s) III e XI, da Lei n°8.989/79, conforme a notificação inicial em DOC.SEI 144825011

II- Publique-se

Valderez Morais dos Santos Hallwas - Diretor de escola EMEF Comandante Garcia D’Ávila

Portaria   |   Documento: 148885424

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/ BRASILÂNDIA
PROCESSO: 6016.2026/0001860-4
PORTARIA Nº 01, de 05/01/2026.
A Diretora Regional Substituta da Freguesia / Brasilândia, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
- MARA LOPES FIGUEIRA DE RUZZA, R.F. nº 772.311.3/1;
- ANDRÉ LUIZ MALAGOLI, R.F. nº 725.050.9/1;
- CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO, R.F. nº 748.346.5/1;
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0001860-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JESSICA PRISCILA SILVA PEPINO- DIRETORA REGIONAL SUBSTITUTA

Portaria   |   Documento: 148859185

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0000316-0

EMEI Professora Gessy Gebara

APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE

PORTARIA Nº 01, de 02 de janeiro de 2026.

A Diretora de Escola da EMEI Professora Gessy Gebara, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8989/79, alterado pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. FRANCISCA IVANEIDE DE LIMA TELES R.F. 919.047.3/1, Professora de Ensino Fundamental I e Educação Infantil, QPE 11A, servidora contratada lotada e em exercício na EMEI PROF.GESSY GEBARA E.H.16.25.00000.52.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, e do inciso XIII do artigo 15 do Decreto n.º 54.453/13, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Fernando Araújo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148539833

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2024/0146003-0

Homologação da Ata do Credenciamento de Coordenadoras/es de Polo I e II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiros/as para atuarem nos polos do Programa Recreio nas Férias nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

I - À vista do Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 07 de novembro de 2024, que prevê a abertura das inscrições para o credenciamento dos candidatos inscritos a Coordenadoras/es de Polo I e Coordenadoras/es de Polo II , Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agente de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os que pretendem atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no Programa Recreio nas Férias, no atendimento aos bebês e crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, crianças e adolescentes de 04 a 14 anos nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações da SME tais como: Programa de Transferência de Recursos (PTRF), Mais Educação, Grêmio Estudantil, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada dos Centro de Educação Unificado (CEUs), Centro de Educação e Cultura Indígena (CECIs), e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Pasta, em conformidade com a documentação exigida no item 4.6, em atendimento aos requisitos do item 7.1 do referido Edital, HOMOLOGO a ATA 148539720 da Análise da documentação apresentada a Comissão de Avaliação e Credenciamento, nstituída pela Portaria Nº 340, de 11 de Novembro de 2024, publicada no DOC de 12/11/2024,alterada pela Portaria Nº 232, de 01 de Setembro de 2025, publicada no DOC de 03/09/2025. Após análise das documentações, foram CREDENCIADOS por cargo/ função, respeitada a ordem estabelecida no link de inscrição, de acordo com o item 8.7 do referido Edital e respectivamente seguindo a ordem de credenciamento publicado no DOC de 06/12/2024 (116017669), DOC de 12/12/2024 (116156098), DOC de 17/12/2024 (116617896), DOC de 27/12/2024 (117091702), DOC de 13/01/2025 (117725609), DOC de 15/01/2025 (117921677), DOC de 24/06/2025 (128341543), DOC de 03/07/2025 e DOC de 11/09/2025 (142425584).

ll - O Credenciamento não gera direito automático à contratação, de acordo com o art. 65, do Decreto 62.100/22 e a convocação será mediante a necessidade da Diretoria Regional de Educação, respeitada a ordem estabelecida e mediante o atendimento aos requisitos previstos no item 8. do Credenciamento, de acordo com o Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024.

lll - PUBLIQUE-SE

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148796405

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2024/0146003-0

Homologação da Ata do resultado da análise da documentação apresentada no período do recurso para Credenciamento dos candidatos a Coordenadoras/es de Polo I e Coordenadoras/es de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agente de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os para atuarem nos polos do Programa Recreio nas Férias, no atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da RME nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

I - À vista do Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 07 de novembro de 2024, que prevê a abertura das inscrições para o credenciamento dos candidatos inscritos a Coordenadoras/es de Polo I e Coordenadoras/es de Polo II , Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agente de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os que pretendem atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no Programa Recreio nas Férias, no atendimento aos bebês e crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, crianças e adolescentes de 04 a 14 anos nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações da SME tais como: Programa de Transferência de Recursos (PTRF), Mais Educação, Grêmio Estudantil, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada dos Centro de Educação Unificado (CEUs), Centro de Educação e Cultura Indígena (CECIs), e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Pasta, de acordo com as atribuições especificadas no item 2 do referido Edital, HOMOLOGO a ATA 148796365 da Análise da documentação apresentada no período do recurso a Comissão de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria Nº 340 de 11/11/2024,alterada pela Portaria Nº 232, de 01 de Setembro de 2025, publicada no DOC de 03/09/2025.

II - PUBLIQUE-SE

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Ata   |   Documento: 148796365

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2024/0146003-0

Ata do resultado da análise da documentação apresentada no período do recurso para o Credenciamento dos candidatos a Coordenadoras/es de Polo I e Coordenadoras/es de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agente de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os para atuarem nos polos do Programa Recreio nas Férias, no atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da RME nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco reuniram-se na sala de reuniões da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé, a Comissão de Credenciamento e Avaliação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã - Tremembé instituída pela Portaria Nº 340, de 11 de Novembro de 2024, publicada no DOC de 12/11/2024,alterada pela Portaria Nº 232, de 01 de Setembro de 2025, publicada no DOC de 03/09/2025, para conferência e análise dos documentos apresentados no período do recurso, conforme Edital de Credenciamento SME 03/2024, publicado no DOC de 23/12/2025, pelos candidatos inscritos a Coordenadoras/es de Polo I e Coordenadoras/es de Polo II , Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agente de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os que pretendem atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no Programa Recreio nas Férias, no atendimento aos bebês e crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, crianças e adolescentes de 04 a 14 anos nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações da SME tais como: Programa de Transferência de Recursos (PTRF), Mais Educação, Grêmio Estudantil, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada dos Centro de Educação Unificado (CEUs), Centro de Educação e Cultura Indígena (CECIs), e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Pasta, de acordo com as atribuições especificadas no item 2 do referido Edital.

O candidato que se inscreveu para a mesma função em que já está CREDENCIADO, tem a sua inscrição indeferida.

O candidato que fez inscrição para a mesma função em duplicidade, será considerado a sua primeira inscrição e as demais serão indeferidas.

Após análise das documentações apresentadas no período do recurso, apresentamos a relação de candidatos APTOS e INAPTOS por função/cargo, conforme doc SEI 148812065.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata pelos presentes: Giane Gomes Pinheiro - RF 848.083-4, Magda Fagundes Batista - RF 808.990-6/1.

Ata   |   Documento: 148539720

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2024/0146003-0

Ata do Credenciamento de Coordenadoras/es de Polo I e II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiros/as para atuarem nos polos do Programa Recreio nas Férias nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco reuniram-se na sala de reuniões da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé, a Comissão de Credenciamento e Avaliação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã - Tremembé instituída pela Portaria Nº 340, de 11 de Novembro de 2024, publicada no DOC de 12/11/2024,alterada pela Portaria Nº 232, de 01 de Setembro de 2025, publicada no DOC de 03/09/2025, mediante a publicação do resultado da análise da documentação exigida dos candidatos para exercerem a função de Coordenadoras/es de Polo I e II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiros/as respectivamente, após o período do recurso previsto, respeitada a ordem de credenciamento publicado no DOC de 06/12/2024 (116017669), DOC de 12/12/2024 (116156098), DOC de 17/12/2024 (116617896), DOC de 27/12/2024 (117091702), DOC de 13/01/2025 (117725609), DOC de 15/01/2025 (117921677), DOC de 24/06/2025 (128341543), DOC de 03/07/2025 (129199001) e DOC de 11/09/2025 (142425584), de acordo com o item 4.6 e os requisitos do item 7.1 do Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 07 de novembro de 2024. Após análise das documentações, respeitada a ordem estabelecida no link de inscrição de acordo com o item 8.7 do referido Edital, apresentamos a relação dos candidatos Credenciados por cargo/ função, conforme doc SEI! 148855234.

O Credenciamento não gera direito automático à contratação, de acordo com o art. 65, do Decreto 62.100/22 e a convocação será mediante a necessidade da Diretoria Reginal de Educação, respeitada a ordem estabelecida e mediante o atendimento aos requisitos previstos no item 8. do Credenciamento.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata pelos presentes: Giane Gomes Pinheiro - RF 848.083-4, Magda Fagundes Batista - RF 808.990-6/1.

Setor de Concessionárias

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 148311928

São Paulo, 30 de dezembro de 2025

Processo SEI nº 6016.2025/0149734-2

INTERESSADO: Telefônica Brasil S/A.

ASSUNTO: Serviços de telefonia fixa para o exercício de 2026

DESPACHO

I - Processo SEI nº 6016.2025/0149734-2 - À vista dos elementos constantes do presente e nas atribuições conferidas pelo Titulo de Nomeação nº 35 de 28/02/2019 e Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, autorizo com fundamento no Inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 a emissão de Notas de Reservas, Extrato da Contratação e de Notas e Anexos de Empenhos para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026 no valor de R$ 453.211,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil duzentos e onze reais), bem como as demais notas de empenhos e cancelamentos de notas de empenhos do exercicio de 2026 a favor do credora TELEFÔNICA BRASIL S/A - CNPJ - 02.558.157/0001-62 objetivando os serviços de fornecimento de telefonia fixa para esta Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE/MP e de suas Unidades Escolares de CEIs, CEUs, CMCTs, EMEIs, EMEFs e EMEFM, onerando as seguintes:

DRE/MP - 16.20.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 12.211,00

CEIs - 16.20.12.365.3010.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 90.000,00

CEUs - 16.20.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 30.000,00

CMCTs - 16.20.12.363.3010.2.882.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 11.400,00

EMEIs - 16.20.12.365.3010.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 108.000,00

EMEFs - 16.20.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 192.000,00

EMEFM - 16.20.12.362.3010.2.883.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 9.600,00

II - Publique-se, item I

III - Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade/DRE-MP as medidas cabíveis.

IV - A notas de reservas e de empenhos será efetivada quando abrir o Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF/NSOF, bem como a publicação do Decreto que dispõe sobre orientações da execução orçamentária para o exercício de 2026

S.P. 30/12/2025

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

R.F. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Portaria   |   Documento: 148878877

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

POR OMISSÃO

Processo SEI nº 6016.2023/0144211-0

PORTARIA nº 399/DREMP/2025 de 01 de dezembro de 2.025.

O Diretor Regional de Educação no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Portaria SME nº 1.641/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318/2020;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Artigos 117 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a gestão, o acompanhamento e a fiscalização pela Diretoria Regional de Educação - São Miguel, dos serviços relativos ao Termo de Contrato nº 535/DREMP/DIAF/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90003/DRE-MP/2025, celebrado com a empresa ELEVADORES ORION LTDA, CNPJ nº 05.823.840/0001-78, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças, nos elevadores das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico nº 90003/DRE-MP/2025.

RESOLVE:

I - Designar, para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas para o Termo de Contrato nº 535/DREMP/DIAF/2025, relativas à execução dos serviços na Diretoria Regional de Educação - São Miguel, os servidores:

Fiscal Titular: JOSÉ ALBERTO DE SOUZA, RF 811.731.4/1, Assessor III

Fiscal Suplente: SEMÍRAMES APARECIDA LIRA DE SOUZA, RF 827.815.6/1, ATE I

Fiscal Suplente: MAGALI TIEMI AKIYAMA, RF 692.535.9/1, STE

Fiscal Suplente: SOLANGE GOMES DA SILVA, RF 808.668.1/1, STE

II - DESIGNAR, para exercer a gestão e o acompanhamento das obrigações previstas para o Termo de Contrato nº 535/DREMP/DIAF/2025, o servidor:

Gestor: JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR, RF 793.565.0/1, Diretor de Divisão Técnica

III - Esta Portaria retroagirá seus efeitos a partir de 01/12/2025.

IV - Publiquem-se os itens I a III.

Jair Sipioni RF 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Núcleo Pedagógico de Estágio

Comunicado   |   Documento: 148785836

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2025/00443301-4

CONTRATAÇÃO, ADITAMENTO E DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM / APRENDER SEM LIMITES E DIVERSOS.

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação - Pirituba-Jaraguá, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITADOS, ENCERRADOS, efetuados no período de 01/12/2025 A 31/12/2025.

Para acessar essa relação, clique no link: 148785664

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 148649590

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2019/0033958-0

PORTARIA Nº 427 de 29/12/2025.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2019/0033958-0, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º - A COLÔNIA GOTAS DE AMOR - CGA - CNPJ:03.375.734/0001-43, situada (o) na Rua: Antônio Maia, nº 814 sala 04, Vila Perus - São Paulo - SP , cep: 05204-110, fica credenciada (o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 067004053, e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 148672962

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2019/0066035-4

PORTARIA Nº 428 de 29/12/2025.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2019/0066035-4, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º - A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA VILA NOVA PERUS - CNPJ: 58.369.265/0001-41, situada (o) na Rua: Jesuíno Cassia de Lustosa, nº 77, Vila Perus - São Paulo - SP, CEP: 05208-030, fica credenciada (o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 074875210, e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 148880179

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0062494-8
Recorrente: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE

Advogado(s): Dr(a) Fernanda Squinzari (OAB 228.418) Subseção (SP); Dr(a) Matheus Gregorini Costa (OAB 232.537) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.855.242-4, ISS/AII 6.855.285-8, ISS/AII 6.862.517-0, ISS/AII 6.862.522-7, ISS/AII 6.862.527-8, ISS/AII 6.862.532-4, ISS/AII 6.862.537-5, ISS/AII 6.862.538-3, ISS/AII 6.862.539-1, ISS/AII 6.862.542-1, ISS/AII 6.863.112-0, ISS/AII 6.863.150-2, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000, ISS/AII 6.852.837-0, ISS/AII 6.852.978-3, ISS/AII 6.853.228-8, ISS/AII 6.853.329-2, ISS/AII 6.853.405-1, ISS/AII 6.854.782-0, ISS/AII 6.854.784-6, ISS/AII 6.854.785-4, ISS/AII 6.854.786-2, ISS/AII 6.854.788-9, ISS/AII 6.854.789-7, ISS/AII 6.854.790-0, ISS/AII 6.854.791-9 e ISS/AII 6.854.792-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0062494-8
ISS - IMUNIDADE - NULIDADES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FERIMENTO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NÃO RECONHECIDAS, VEZ QUE OCORREU ANÁLISE DA COISA JULGADA E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS - IMUNIDADE NÃO MANTIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 14, I E II DO CTN - INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS POR DIRETORES/CONSELHEIROS CONSTANTES EM NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR SUAS EMPRESAS - OMISSÃO DE RECEITAS INEXISTENTE, POIS OS DOCUMENTOS JUNTADOS COMPROVAM QUE OCORREU CORRETA CONTABILIZAÇÃO QUE GEROU A DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES DA ECD E DA NFS-e - CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0062494-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.855.242-4: Cancelar
ISS/AII 6.855.285-8: Manter
ISS/AII 6.862.517-0: Manter
ISS/AII 6.862.522-7: Manter
ISS/AII 6.862.527-8: Manter
ISS/AII 6.862.532-4: Cancelar
ISS/AII 6.862.537-5: Manter
ISS/AII 6.862.538-3: Manter
ISS/AII 6.862.539-1: Manter
ISS/AII 6.862.542-1: Manter
ISS/AII 6.863.112-0: Cancelar
ISS/AII 6.863.150-2: Cancelar
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000: Manter
ISS/AII 6.852.837-0: Manter
ISS/AII 6.852.978-3: Manter
ISS/AII 6.853.228-8: Manter
ISS/AII 6.853.329-2: Manter
ISS/AII 6.853.405-1: Manter
ISS/AII 6.854.782-0: Manter
ISS/AII 6.854.784-6: Manter
ISS/AII 6.854.785-4: Manter
ISS/AII 6.854.786-2: Manter
ISS/AII 6.854.788-9: Manter
ISS/AII 6.854.789-7: Manter
ISS/AII 6.854.790-0: Manter
ISS/AII 6.854.791-9: Manter
ISS/AII 6.854.792-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0062516-2
Recorrente: A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE

Advogado(s): Dr(a) Matheus Gregorini Costa (OAB 232.537) Subseção (SP); Dr(a) Fernanda Squinzari (OAB 228.418) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.855.242-4, ISS/AII 6.855.285-8, ISS/AII 6.862.517-0, ISS/AII 6.862.522-7, ISS/AII 6.862.527-8, ISS/AII 6.862.532-4, ISS/AII 6.862.537-5, ISS/AII 6.862.538-3, ISS/AII 6.862.539-1, ISS/AII 6.862.542-1, ISS/AII 6.863.112-0, ISS/AII 6.863.150-2, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000, ISS/AII 6.852.837-0, ISS/AII 6.852.978-3, ISS/AII 6.853.228-8, ISS/AII 6.853.329-2, ISS/AII 6.853.405-1, ISS/AII 6.854.782-0, ISS/AII 6.854.784-6, ISS/AII 6.854.785-4, ISS/AII 6.854.786-2, ISS/AII 6.854.788-9, ISS/AII 6.854.789-7, ISS/AII 6.854.790-0, ISS/AII 6.854.791-9 e ISS/AII 6.854.792-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0062516-2
ISS - IMUNIDADE - NULIDADES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FERIMENTO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NÃO RECONHECIDAS, VEZ QUE OCORREU ANÁLISE DA COISA JULGADA E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS - IMUNIDADE NÃO MANTIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 14, I E II DO CTN - INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS POR DIRETORES/CONSELHEIROS CONSTANTES EM NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR SUAS EMPRESAS - OMISSÃO DE RECEITAS INEXISTENTE, POIS OS DOCUMENTOS JUNTADOS COMPROVAM QUE OCORREU CORRETA CONTABILIZAÇÃO QUE GEROU A DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES DA ECD E DA NFS-e - CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0062516-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.855.242-4: Cancelar
ISS/AII 6.855.285-8: Manter
ISS/AII 6.862.517-0: Manter
ISS/AII 6.862.522-7: Manter
ISS/AII 6.862.527-8: Manter
ISS/AII 6.862.532-4: Cancelar
ISS/AII 6.862.537-5: Manter
ISS/AII 6.862.538-3: Manter
ISS/AII 6.862.539-1: Manter
ISS/AII 6.862.542-1: Manter
ISS/AII 6.863.112-0: Cancelar
ISS/AII 6.863.150-2: Cancelar
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000: Manter
ISS/AII 6.852.837-0: Manter
ISS/AII 6.852.978-3: Manter
ISS/AII 6.853.228-8: Manter
ISS/AII 6.853.329-2: Manter
ISS/AII 6.853.405-1: Manter
ISS/AII 6.854.782-0: Manter
ISS/AII 6.854.784-6: Manter
ISS/AII 6.854.785-4: Manter
ISS/AII 6.854.786-2: Manter
ISS/AII 6.854.788-9: Manter
ISS/AII 6.854.789-7: Manter
ISS/AII 6.854.790-0: Manter
ISS/AII 6.854.791-9: Manter
ISS/AII 6.854.792-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Reexame Necessário 6017.2023/0055044-6
Recorrente: FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONOMICAS - FIPE

Advogado(s): Dr(a) Fernanda Squinzari (OAB 228.418) Subseção (SP); Dr(a) Matheus Gregorini Costa (OAB 232.537) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.863.112-0, ISS/AII 6.862.532-4, ISS/AII 6.855.242-4 e ISS/AII 6.863.150-2.
EMENTA: Reexame Necessário 6017.2023/0055044-6
ISS - IMUNIDADE - NULIDADES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FERIMENTO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NÃO RECONHECIDAS, VEZ QUE OCORREU ANÁLISE DA COISA JULGADA E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS - IMUNIDADE NÃO MANTIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 14, I E II DO CTN - INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS POR DIRETORES/CONSELHEIROS CONSTANTES EM NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR SUAS EMPRESAS - OMISSÃO DE RECEITAS INEXISTENTE, POIS OS DOCUMENTOS JUNTADOS COMPROVAM QUE OCORREU CORRETA CONTABILIZAÇÃO QUE GEROU A DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES DA ECD E DA NFS-e - CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 6017.2023/0055044-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.863.112-0: Retificar
ISS/AII 6.862.532-4: Retificar
ISS/AII 6.855.242-4: Retificar
ISS/AII 6.863.150-2: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Reexame Necessário 6017.2023/0055053-5
Recorrente: FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONOMICAS - FIPE

Advogado(s): Dr(a) Fernanda Squinzari (OAB 228.418) Subseção (SP); Dr(a) Matheus Gregorini Costa (OAB 232.537) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.863.112-0, ISS/AII 6.862.532-4, ISS/AII 6.855.242-4 e ISS/AII 6.863.150-2.
EMENTA: Reexame Necessário 6017.2023/0055053-5
ISS - IMUNIDADE - NULIDADES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FERIMENTO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NÃO RECONHECIDAS, VEZ QUE OCORREU ANÁLISE DA COISA JULGADA E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS - IMUNIDADE NÃO MANTIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 14, I E II DO CTN - INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS POR DIRETORES/CONSELHEIROS CONSTANTES EM NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR SUAS EMPRESAS - OMISSÃO DE RECEITAS INEXISTENTE, POIS OS DOCUMENTOS JUNTADOS COMPROVAM QUE OCORREU CORRETA CONTABILIZAÇÃO QUE GEROU A DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES DA ECD E DA NFS-e - CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 6017.2023/0055053-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.863.112-0: Retificar
ISS/AII 6.862.532-4: Retificar
ISS/AII 6.855.242-4: Retificar
ISS/AII 6.863.150-2: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0050471-5
Recorrente: DEUTSCHE SPARKASSEN LEASING DO BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Mazzillo (OAB 195.279) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.876-2 e ISS/AII 6.889.875-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050471-5
ISS. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. Lançamento tributário atende os requisitos do art. 142 do CTN e do art. 11 da Lei 14.107/05. MÉRITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE RECEITAS DECORRENTES DE LUCRO NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS. Pagamento do VRG não caracteriza o exercício da opção de compra do bem arrendado. Art. 6º, § 2º, I, da Resolução CMN nº 4.977/2021. O VRG é parte integrante do contrato de arrendamento mercantil e seu valor compõe o preço do serviço; portanto, o VRG deve integrar a base de cálculo do ISS. Art. 14 da Lei nº 13.701/03. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050471-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente), subscrito pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pelo Conselheiro Cassio Antonio Maria Matheus da Cunha e pelo Conselheiro Bruno Damasceno Ferreira Santos.
Voto vencido apresentado pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.876-2: Manter
ISS/AII 6.889.875-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0021429-6
Recorrente: MC CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.046.005-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0021429-6
ITBI. INCIDÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEL PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ART. 156, §2º, I, DA CF. IMUNIDADE CONDICIONADA. Aplicação dos arts. 3º e 4º da lei 11.154/91. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES QUE AFASTAM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL POR ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. aplicação do art. 53, parágrafo único, da lei 14.107/2005. A ATIVIDADE PREPONDERANTE DA SOCIEDADE É IMOBILIÁRIA. RECEITAS AUFERIDAS COM LOCAÇÃO. As receitas com aplicações financeiras e venda de ativo imobilizado não integram o conceito de receita operacional, posto que não estão relacionados como a atividade principal da empresa, e, por conseguinte, não devem ser consideradas para composição da receita predominante para fins de não incidência do ITBI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0021429-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.046.005-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0049645-3
Recorrente: MARILENE DIAS DE ARAUJO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 107.277.0028-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0049645-3
IPTU - LANÇAMENTO SUPERIOR AOS LANÇADOS PARA IMÓVEIS VIZNHOS - A RECORRENTE NÃO APRESENTOU AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO QUE FUNDAMENTA A SUA ALEGAÇÃO - LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NOS CRITÉRIOS LEGAIS - LEI MUNICIPAL Nº 6.989/1966 - LEI MUNICIPAL Nº 10.235/1986 - LEI MUNICIPAL Nº 17.719/2021 - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0049645-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente), pelo Conselheiro Cassio Antonio Maria Matheus da Cunha e pelo Conselheiro Bruno Damasceno Ferreira Santos.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 107.277.0028-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 148892907

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0077270-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:GENIVAL BRITO DE FARIAS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:147.256.0029-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 147.256.0029-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 147.256.0108-9 (Nº=137; AT=145m²; AC=163m²) E 147.256.0109-7 (Nº=135; AT=145m²; AC=157m²), A PARTIR DE 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 148892929

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0079111-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:FERNANDO TOLEDO SUSSI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:120.261.0041-0

DESPACHO:Declaração: ACEITA

Alterada a área do terreno de 986,00m² para 803,00m².

De ofício, incluído o bairro ao endereço do imóvel.

Decisão Tributária   |   Documento: 148892961

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0083216-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JESUS SOARES SARDINHA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:151.157.0076-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

ALTERADA AC PARA 263. DE OFÍCIO, CONFORME MATRÍCULA, ALTERADA AT PARA 125, TESTADA PARA 5,71 E PROPRÍETÁRIO PARA ABIDIAS COSTA DO NASCIMENTO, CPF 045.049.218-47.

Decisão Tributária   |   Documento: 148892970

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0083183-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:NORIMAR LEIKO OISHI OTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:113.181.0064-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Alterado padrão para residencial conforme imagens e testada para 10,01 conforme matrícula.

Decisão Tributária   |   Documento: 148892987

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0068726-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SILVANA MOLICA FERREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:117.181.0024-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 117.181.0024-7 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 01/2026:

117.181.0077-8 (n°39; AT= 125m²; AC= 216m²)

117.181.0078-6 (n°41; AT= 125m²; AC= 216m²)

Decisão Tributária   |   Documento: 148893003

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0073834-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JANAINA APARECIDA VASSOLE DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:059.240.0003-6

DESPACHO:PEDIDO DE DESDOBRO - ACEITO

Aceito, para que seja cancelado o imóvel SQL nº 059.240.0003-6 por desdobro nos atuais lotes:

Após a publicação do despacho decisório, este processo deverá ser encerrado sendo observados os procedimentos dispostos no Art. 38 da Portaria Conjunta SMG/SMIT 001/2018.

SQL nº 059.240.0063-1 (n° 98 de porta ; AT= 66m² ; AC= 137m²) e

SQL nº 059.240.0064-8 (n° 94 de porta; AT= 63m² ; AC= 131m²)

a partir de novembro de 2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 148893053

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0054911-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOAO HERIVELTO GUARDIAN

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:148.033.0002-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Em razão da apresentação da Matrícula nº 128.094 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, bem como do instrumento particular de divisão amigável do bem imóvel, defere-se o desdobro fático do imóvel de contribuinte nº 148.033.0002-9, com efeitos a partir de 01/2026.

Dessa forma, cancela-se o referido lote, desdobrando-o nos seguintes imóveis:

  • 0090-8: nº 140, AT 125 m² e AC 175 m²;

  • 0091-6: nº 136, AT 125 m² e AC 175 m²;

Mantêm-se as demais características anteriormente atribuídas ao lote pai, com efeitos cadastrais extensivos aos novos lotes ora individualizados.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 148893074

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0068999-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ALVARO ANTONIO DE BORBA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:163.049.0032-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 163.049.0032-4 (SQL) por desdobro nos atuais lotes 163.049.0091-1 (n°118; AT= 125m²; AC= 96m²) e 163.049.0092-8 (n°120; AT= 125m²; AC= 45m²), a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 148893086

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0054532-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:NAIZA DE MOURA PACHECO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:152.250.0042-7

DESPACHO:Em razão da apresentação das Matrículas nº 345.363 e nº 345.364 do 9 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, defere-se o desdobro jurídico do imóvel de contribuinte nº 152.250.0042-7, com efeitos a partir de 01/2026.

Dessa forma, cancela-se o referido lote, desdobrando-o nos seguintes imóveis:

  • 0153-9: nº 211, AT 125 m² e AC 163 m²;

  • 0154-7: nº 213, AT 181 m² e AC 95 m²;

DE OFÍCIO, altera-se, a partir de 08/2024, o cadastro do lote pai (152.250.0042-7) com os seguintes dados: AC 257 m² / Uso:12 / ACC: 2024 / AO 200 m² / Pav 2.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 148893122

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0031226-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ROBERTO TADAO SADAMORI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:162.120.0054-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 162.120.0054-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0081-5 (n° 14A ; AT= 125m² ; AC= 160m² ) E 0082-3 (n° 14 ; AT= 126m² ; AC= 200m² ) A PARTIR DE 06/2025 . DE OFÍCIO, PARA O LOTE 0054-8, ALTEREM-SE AC 360m², AO 200m², NO PERÍODO DE 01/2021 A 05/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 148893153

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0027106-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LUIS GOMES DE SOUSA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:267.002.0014-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 267.002.0014-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0049-9 (n° 161; AT= 125 m²; AC= 228 m² ) E 0048-0 (n° 90; AT= 1.745 m²; AC= 1.028 m²) A PARTIR DE 04/2025.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Decisão Tributária   |   Documento: 148848828

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0082693-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ERCILIA ROBERTO DE MOURA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 147.349.0010-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A legitimidade não foi comprovada. Ademais, o pedido de desdobro referente ao imóvel de contribuinte nº 147.349.0010-7 não pode ser acolhido, uma vez que não foi comprovada a cadeia sucessória necessária à legitimação da posse sobre a fração de área pretendida.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 148849208

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0062389-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ORIVALDO XAVIER DRAGO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.329.0021-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 148849548

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0069684-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DARLEN TEDESCO CARVALHO DO NASCIMENTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 016.136.0013-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Solicitação de alteração de uso não aceita. Em consultas aos sistemas da Administração Tributária, constatou-se a existência de estabelecimento comercial com inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM nº 9.851.334-6, vinculada ao endereço do imóvel, sem registro de baixa ou cancelamento, razão pela qual se mantém o uso atualmente registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 148850145

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0082689-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IVONETE FRANCISCO VIEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 227.038.0017-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

NÃO FOI APRESENTADA CADEIA SUCESSÓRIA QUE COMPROVE A VINCULAÇÃO DE OMERO FERNANDES DA SILVA, CONSEQUENTEMENTE TAMBÉM DE IVONETE FRANCISCO VIEIRA, AO IMÓVEL. MANTIDOS DADOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL DO SQL 227.038.0017-5.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 148850605

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.20250006384-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE SILVINO DIAS FILHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 151.128.0002-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Constata-se que a planta do imóvel apresentada encontra-se ilegível em razão da baixa qualidade do arquivo, o que impede a análise das informações técnicas necessárias. Assim, a documentação não atende aos termos das orientações administrativas aplicáveis ao Cadastro Imobiliário Fiscal, inviabilizando o regular prosseguimento do pedido.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 148438594

Processo: 6017.2025/0052749-9

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: LEHI NELSON VIDIGAL MIRANDA

Guia de ITBI nº: 56283907-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se excluir da DTI referente à guia de ITBI nº 56283907-0 qualquer informação concernente a financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, cabendo-se, ainda, salientar que houve recolhimento de diferença de imposto por meio da guia complementar nº 56299960-4.

Despacho deferido   |   Documento: 148458518

Processo: 6017.2025/0052928-9

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: JULIO CESAR SORENSEN DE LIMA

Guias de ITBI nº: 56144588-5 e 56144603-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar que as guias de ITBI nº 56144588-5 e 56144603-2 referem-se, respectivamente, ao "AP 304" e à "VG 11" do condomínio denominado EDIFÍCIO MAX TUCURUVI.

Despacho deferido   |   Documento: 148836871

Processo: 6017.2025/0081468-4

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Interessado(a): ALLAN DOUGLAS OLIVEIRA

Guia de ITBI nº: 55477645-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar da guia de ITBI nº 55477645-6 (complementada pela guia nº 56573510-1) a natureza da transação "Adjudicação compulsória" e a data da transação 17/04/2023, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 148829069

PROCESSO: 6017.2025/0084429-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: LAURENT FRANÇOIS NIELLY

SQL: 009.088.0515-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.528.358-8, paga em 15/12/2025 o valor de R$ 52.350,00 é o SQL 009.088.0515-2 e não como constou.

São Paulo, 05 DE JANEIRO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 148828254

PROCESSO: 6017.2025/0084427-3

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: MARCO TULIO DE OLIVEIRA VIEIRA

SQL: 009.088.0502-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.504.787-6, paga em 02/12/2025 o valor de R$ 32.272,51 é o SQL nº 009.088.0502-0 e não como constou.

São Paulo, 05 DE JANEIRO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 148827295

PROCESSO: 6017.2025/0083093-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: CAROLINA FARIA FRANCO

SQL: 007.079.0225-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.520.332-0, paga em 04/12/2025 no valor de R$ 12.139,41, não há valor financiado pelo SFH ou MCMV, complementado pelo recolhimento da DTI Nº 56.574.616-2 no valor de R$ 3.146,37 (guia complementar).

São Paulo, 05 DE JANEIRO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 148432175

Processo: 6017.2025/0052729-4

Assunto: Pedido de emissão de guia de ITBI para transação imobiliária anterior a 1995

Requerente: ALFREDO ALVES ULBRICHT

Procurador(a): ESTELA FERRAZ

Cadastro do Imóvel (SQL): 122.029.0019-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de emissão de guia de ITBI formulado no sobredito processo, visto que o presente caso não se enquadra como transação imobiliária anterior a 1995, já que o processo judicial de inventário é do ano de 2023. Sendo assim, eventual transmissão imobiliária decorrente de referido processo judicial terá como marco temporal data posterior a 1995, consoante o disposto no Art. 14 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Portanto, se por ocasião da partilha houver incidência do imposto nos termos do Art. 2º, VI, da Lei Municipal nº 11.154/1991, deverá o interessado emitir a guia de ITBI diretamente pelo sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo.

Despacho indeferido   |   Documento: 148525644

Processo: 6017.2025/0081989-9

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: KIMURA & HIRATA ASSOCIADOS LTDA

Solicitante: TEREZA KEIKO KIMURA HIRATA

Guia(s) de ITBI nº: 56284621-2 e 56284635-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que constatado recolhimento a menor do imposto, visto que quando da emissão das guias de ITBI nº 56284621-2 e 56284635-2 houve erro quanto ao preenchimento da data da transação, sendo informado 29/08/2025 quando o correto seria 03/08/2025, ou seja, a data do instrumento de constituição da sociedade empresária, por meio do qual houve a conferência de bens imóveis para fins de integralização de capital social.

Para o recolhimento das diferenças devidas e sanar a pendência aqui apontada, deve ser preenchida nova DTI (Declaração de Transações Imobiliárias) com os dados da transação imobiliária e emitida nova guia de ITBI para cada um dos imóveis, devendo-se atentar para as seguintes informações quando do preenchimento da DTI:

SQL 309.052.0006-0

NATUREZA DA TRANSAÇÃO: 20. Realização ou integralização de capital

VALOR DECLARADO PARA O IMÓVEL NO CONTRATO OU ESCRITURA POR MEIO DA QUAL FOI PROMOVIDA A TRANSMISSÃO DO BEM: 48.831,00 (Obs.: sobre esse valor é que será calculada a diferença)

ESTÁ SENDO TRANSMITIDA A TOTALIDADE DO IMÓVEL?: Não

PROPORÇÃO TRANSMITIDA %: 0,01

TIPO DE INSTRUMENTO: CONTRATO SOCIAL OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL

DATA DO CONTRATO SOCIAL OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM QUE OCORREU A INTEGRALIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL: 03/08/2025

SQL 309.050.0259-5

NATUREZA DA TRANSAÇÃO: 20. Realização ou integralização de capital

VALOR DECLARADO PARA O IMÓVEL NO CONTRATO OU ESCRITURA POR MEIO DA QUAL FOI PROMOVIDA A TRANSMISSÃO DO BEM: 118.173,67 (Obs.: sobre esse valor é que será calculada a diferença)

ESTÁ SENDO TRANSMITIDA A TOTALIDADE DO IMÓVEL?: Não

PROPORÇÃO TRANSMITIDA %: 0,01

TIPO DE INSTRUMENTO: CONTRATO SOCIAL OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL

DATA DO CONTRATO SOCIAL OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM QUE OCORREU A INTEGRALIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL: 03/08/2025

Realizados os recolhimentos complementares nos moldes acima, considerar-se-á automaticamente retificada a data de transação informada nas guias de ITBI nº 56284621-2 e 56284635-2, dispensando-se a necessidade de novo pedido administrativo, podendo o interessado comparecer ao cartório de registro de imóveis com todos os documentos pertinentes (incluindo as guias recolhidas e o despacho proferido neste processo) para as providências relativas ao registro.

Despacho indeferido   |   Documento: 148538098

Processo: 6017.2025/0082270-9

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: RSN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

Solicitante: RICARDO JORGE DA CONCEICAO DOS SANTOS NETO

Guia(s) de ITBI nº: 56259392-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI formulado no sobredito processo, tendo em vista a existência de decisão proferida no processo administrativo 6017.2025/0053016-3 tratando do mesmo caso.

Despacho indeferido   |   Documento: 148833333

PROCESSO: 6017.2025/0084913-5

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: ANA CAROLINA DINIZ VAZ (BANCO INTER S.A.)

SQL: 161.038.0095-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de legitimidade, pois não foi apresentada procuração outorgada pelos responsáveis legais contribuinte que constou na DTI (Banco Inter). Tampouco foi apresentado o instrumento de transmissão imobiliária.

São Paulo, 05 DE JANEIRO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 148830648

PROCESSO: 6017.2025/0084434-6

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS

SQL: 067.215.0114-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de objeto. O recolhimento de ITBI foi vinculado ao SQL correto (067.215.0114-7). Aqueles apontados pelo registrador foram cancelados em 12/2023. O contribuinte poderá requerer certidão de filiação para atualização na matrícula.

São Paulo, 05 DE JANEIRO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 148826613

PROCESSO: 6017.2025/0079926-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: PRISCILA ARADI ORSONI

SQL: 067.262.0109-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial em face do requerente ter deixado de atender à intimação para complementação do pagamento do imposto devido.

São Paulo, 05 DE JANEIRO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho Prejudicado   |   Documento: 148465523

Processo: 6017.2025/0054171-8

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: GUILHERME LUIZ DA SILVA

Guia de ITBI nº: 56181261-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, resta PREJUDICADO o pedido formulado no sobredito processo, uma vez que constatada a perda de objeto, visto que o interessado já teve seu pleito atendido por meio do processo 6017.2025/0042651-0, por meio do qual foi promovida a retificação da guia de ITBI nº 56181261-6, a fim de fazer constar como unidade adquirida o APTO 2407 do BLOCO 2, consoante despacho publicado em 18/09/2025.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 148191783

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0073039-1

SQL nº: 095.218.0028-3.

Contribuinte: HENRIQUE CARDOSO DO ROSÁRIO VIEIRA CPF XXX.755.058-XX

Assunto: Correção do Polo Passivo

Notificação: 01 de 2024 e 2025.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/10/2025 : INTEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. NÃO CONHEÇO do pedido de alteração de área construída referente 01 de 2024 e 2025 por intempestividade.

O contribuinte tem o prazo de 90 dias da primeira prestação ou da parcela única para apresentar impugnação .

Art. 36. O contribuinte poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente do prévio depósito, mediante petição escrita, instruída com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de :

II - tratando-se de crédito constituído por notificação de lançamento, 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única.(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006)

4. DE OFÍCIO.

Atualizado de ofício o cadastro nominal do SQL 095.218.0028-3 para HENRIQUE CARDOSO DO ROSÁRIO VIEIRA CPF XXX.755.058-XX a partir de 01/2021.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDO - INTEMPESTIVIDADE.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC.

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 148564833

Processo: 6017.2023/0023878-7

SQL nº: 088.158.1360-8

Contribuinte: PAULO SERGIO VITAL PAGANINI/ CPF XXX.895.048-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 22/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,34881;

- A área total corrigida é de 123m²;

- O Valor Venal do Imóvel é de R$ 520.379,00.

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 4.363,80.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143833443), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, conforme fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 86,840

ÁREA COMUM COBERTA: 34,656

AC TOTAL/UNIDADE: 121,496

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,00093

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,3388

AC TOTAL: 124,8348

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0930%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 145437799), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 820.935,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148564841

Processo: 6017.2023/0023880-9

SQL nº: 088.158.1362-4

Contribuinte: ANDRE LUIS SANTA MARIA DA SILVA/ CPF XXX.168.837-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 22/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/12/2021; 15/02/2022; 15/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,34881;

- A área total corrigida é de 123m²;

- O Valor Venal do Imóvel é de R$ 520.379,00.

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 4.363,80.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143833975), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, conforme fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 86,840

ÁREA COMUM COBERTA: 34,656

AC TOTAL/UNIDADE: 121,496

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,00093

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,3388

AC TOTAL: 124,8348

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0930%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 145438335), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 820.935,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148564853

Processo: 6017.2023/0023877-9

SQL nº: 088.158.1357-8

Contribuinte: FABRICIO DOS SANTOS NUNES/ CPF XXX.966.347-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 22/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,34881;

- A área total corrigida é de 123m²;

- O Valor Venal do Imóvel é de R$ 520.379,00.

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 4.363,80.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143834850), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, conforme fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 86,840

ÁREA COMUM COBERTA: 34,656

AC TOTAL/UNIDADE: 121,496

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,00093

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,3388

AC TOTAL: 124,8348

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0930%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 145438706), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 820.935,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148564830

Processo: 6017.2023/0023891-4

SQL nº: 088.158.1380-2

Contribuinte: ODAIR MENTONE/ CPF XXX.726.678-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 22/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/12/2021; 15/02/2022; 15/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,34881;

- A área total corrigida é de 123m²;

- O Valor Venal do Imóvel é de R$ 520.379,00.

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 4.363,80.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143832324), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, conforme fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 86,840

ÁREA COMUM COBERTA: 34,656

AC TOTAL/UNIDADE: 121,496

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,00093

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,3388

AC TOTAL: 124,8348

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0930%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 145437232), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 820.935,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148564854

Processo: 6017.2023/0023883-3

SQL nº: 088.158.1367-5

Contribuinte: LUIZ CARLOS TEIXEIRA/ CPF XXX.625.048-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 22/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 05/12/2021; 05/02/2022; 05/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,34881;

- A área total corrigida é de 123m²;

- O Valor Venal do Imóvel é de R$ 520.379,00.

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 4.363,80.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143835867), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, conforme fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 86,840

ÁREA COMUM COBERTA: 34,656

AC TOTAL/UNIDADE: 121,496

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,00093

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,3388

AC TOTAL: 124,8348

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0930%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 145858246), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 820.935,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148564855

Processo: 6017.2023/0023876-0

SQL nº: 088.158.1354-3

Contribuinte: DIEGO GONCALVES ADERNE/ CPF XXX.729.587-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 22/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,34881;

- A área total corrigida é de 123m²;

- O Valor Venal do Imóvel é de R$ 520.379,00.

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 4.363,80.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143836316), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, conforme fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 86,840

ÁREA COMUM COBERTA: 34,656

AC TOTAL/UNIDADE: 121,496

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,00093

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,3388

AC TOTAL: 124,8348

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0930%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 145858467), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 820.935,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148564856

Processo: 6017.2023/0023879-5

SQL nº: 088.158.1361-6

Contribuinte: RODRIGO CESAR BARBATO/ CPF XXX.982.898-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 22/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 05/12/2021; 05/02/2022; 05/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,34881;

- A área total corrigida é de 123m²;

- O Valor Venal do Imóvel é de R$ 520.379,00.

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 4.363,80.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143836715), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, conforme fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 86,840

ÁREA COMUM COBERTA: 34,656

AC TOTAL/UNIDADE: 121,496

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,00093

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,3388

AC TOTAL: 124,8348

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0930%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 145858769), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 820.935,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148564858

Processo: 6017.2023/0023856-6

SQL nº: 088.158.1313-6

Contribuinte: MARCUS PAULO GIACOMINI SOARES/ CPF XXX.301.968-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 22/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/12/2021; 15/02/2022; 15/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,34881;

- A área total corrigida é de 123m²;

- O Valor Venal do Imóvel é de R$ 520.379,00.

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 4.363,80.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143837263), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, conforme fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 86,840

ÁREA COMUM COBERTA: 34,656

AC TOTAL/UNIDADE: 121,496

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,00093

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,3388

AC TOTAL: 124,8348

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0930%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 145859588), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 820.935,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148564859

Processo: 6017.2023/0023870-1

SQL nº: 088.158.1344-6

Contribuinte: MARIA DEL CARMEN A.S. ALBERTI/ CPF XXX.063.548-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 22/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/12/2021; 15/02/2022; 15/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,34881;

- A área total corrigida é de 123m²;

- O Valor Venal do Imóvel é de R$ 520.379,00.

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 4.363,80.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143837772), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, conforme fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 86,840

ÁREA COMUM COBERTA: 34,656

AC TOTAL/UNIDADE: 121,496

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,00093

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,3388

AC TOTAL: 124,8348

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0930%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 145859955), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 820.935,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148651772

Processo: 6017.2023/0023875-2

SQL nº: 088.158.1351-9

Contribuinte: NAHANA BEATRIZ LEAL SALVADOR CAETANO/ CPF XXX.266.986-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 22/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/12/2021; 15/02/2022; 15/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,34881;

- A área total corrigida é de 123m²;

- O Valor Venal do Imóvel é de R$ 520.379,00.

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 4.363,80.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 144256773), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, conforme fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 86,840

ÁREA COMUM COBERTA: 34,656

AC TOTAL/UNIDADE: 121,496

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,00093

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,3388

AC TOTAL: 124,8348

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0930%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 145862537), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 820.935,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148564860

Processo: 6017.2023/0023860-4

SQL nº: 088.158.1324-1

Contribuinte: MARIA DE FATIMA LOPES GONZALE/ CPF XXX.706.288-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 22/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,34881;

- A área total corrigida é de 123m²;

- O Valor Venal do Imóvel é de R$ 520.379,00.

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 4.363,80.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 143838265), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, conforme fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 86,840

ÁREA COMUM COBERTA: 34,656

AC TOTAL/UNIDADE: 121,496

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,00093

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,3388

AC TOTAL: 124,8348

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0930%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 145860407), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 820.935,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148654150

Processo: 6017.2024/0110675-4

SQL nº: 049.448.0013-4

Contribuinte: RICARDO ANTONIO DE SOUZA / CPF XXX.564.378-XX

Representante: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO/ CPF XXX.656.232-XX/ OAB 303.873

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 29/12/2024; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2024; INTEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que houve lançamento em nome de pessoa falecida; não houve observância do contraditório e da ampla defesa.

Diante do exposto, requer regular tramitação da presente impugnação; suspensão do pagamento até a decisão final administrativa, nos termos do inciso III do art. 151 do CTN; que os argumentos apresentados sejam acolhidos para anular os lançamentos tributários.

Esta é, em suma, a controvérsia.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2024 , porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.1.1 Impende-se destacar que também não foi comprovada a legitimidade do requerente.

3.1.2 A petição relativa à impugnação deve ser assinada pelo contribuinte, representante legal ou procurador e instruída com o documento comprobatório de legitimidade do signatário, conforme estabelece o Art. 61, §4º, do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (Decreto Municipal nº 50.895/09).

3.1.3 O contribuinte foi notificado (doc. 127448487) para apresentar a procuração em que confere poderes ao Sr. LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO para representá-lo nos autos do processo em epígrafe. Todavia, a chamada não foi atendida (doc. 127448519).

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - INTEMPESTIVO/ILEGÍTIMO - Lei 14.141/06, art. 35

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Núcleo AFTM 21

Decisão Tributária   |   Documento: 141317484

Processo Administrativo: 6017.2025/0018685-3

Contribuinte:  TEREZA OYOFUSO NOVAES - CPF nº XXX.372.928-XX

SQL:  162.202.0014-3

Exercício:  2023

Assunto: Impugnação ao pedido de isenção - Processo recorrido 6017.2023/0065644-9

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo SEI nº 6017.2025/0018685-3, através do documento SEI nº 141316983, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO da presente impugnação relativa ao indeferimento de pedido de isenção do IPTU, exercício de 2023, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE:

1.1.  De acordo com a documentação apresentada pela requerente, é possível aferir que essa exerce propriedade no montante concedido (50%). Não foi apresentado matrícula do imóvel ou formal de partilha que comprove direitos de propriedade acima do percentual supracitado.

2. Base Legal: Leis Municipais nº 11.614/1994 e 14.107/2005, Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, poderá interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

4.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. Anote-se, intime-se e a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 148634450

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0026672-5

SQL nº: 145.062.0008-9

Requerente: ROSA MARIA VOLPI PIVA

CPF nº: XXX.367.148-XX

Assunto: Recurso Ordinário interposto contra a impugnação veiculada no processo

SEI 6017.2024/0101934-7

1. Em cumprimento ao disposto no artigo 39, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, e considerando que o presente Recurso Ordinário foi interposto em 16 de maio de 2025, portanto fora do prazo legal, cuja data-limite para apresentação se deu em 15/05/2025, NÃO CONHEÇO do referido recurso, interposto contra a decisão de primeira instância proferida no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0101934-7, e por conseguinte, DENEGO o seu seguimento.

2. A instância administrativa já se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 39, inciso II e III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de Março de 2006.

3. Informamos que os débitos do IPTU podem ser parcelados, a qualquer momento, nos diversos programas oferecidos pela prefeitura de São Paulo. Maiores informações poderão ser obtidas na página oficial da Secretaria da Fazenda, através do link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/parcelamentos/.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. Anote-se, intime-se, e a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 148636829

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0036148-5

SQL nº: 031.022.0056-7

Contribuinte: LUIZ CARLOS CRUMO

CPF nº: XXX.128.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 e 01/2025.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 04/07/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em; 15/02/2024 - NL 01/2024; 15/02/2025 - NL 01/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 30 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE - (LEI Nº 14.141/2006, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 17.719/2021 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148662888

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0031959-4

SQL nº: 047.123.0003-5

Contribuinte: PEDRO LUIZ BIANCARDI

CPF nº: XXX.709.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021 e 02/2022.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos em 16/06/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 10/04/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 02/2020, 02/2021 e 02/2022, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, alterando-se a área construída para 250 m² nos exercícios de 2020 a 2022.

4. Solicita o contribuinte a alteração da área construída para 250 m² nos exercícios de 2020 a 2022.

4.1. Com base na planta apresentada cotejada com as imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores, depreende-se ser pertinente a alteração da área construída para 250 m² no período de 2020 a 2022.

Houve um pequeno acréscimo de área construída que ainda não se visualiza em dezembro de 2022.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC, para alteração da área construída para 250 m², no período de 2020 a 2022.

Decisão Tributária   |   Documento: 148671133

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0003065-9

SQL nº: 043.139.0023-3

Contribuinte: RICARDO RAYES

CPF nº: XXX.961.028-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 21/01/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 20/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnados em todos os seus termos.

4. O contribuinte requer que seja atribuído ao imóvel um padrão construtivo inferior ao atualmente registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.1. Nos termos do inciso V do artigo 37 da Lei nº 14.107/2005, a impugnação deve conter a exposição dos motivos de fato e de direito em que se fundamenta, bem como a indicação dos pontos de discordância, acompanhados das respectivas razões e provas. No presente caso, não é suficiente o simples pedido de redução do padrão construtivo. Seria necessária a apresentação de fundamentos legais específicos, com a indicação objetiva das divergências existentes entre as características da edificação e o padrão construtivo atualmente atribuído.

Não obstante, mesmo que as fotografias denotem um prédio com conservação precária, ainda assim a área construída, os vãos amplos, o pé direito que aparentemente se aproxima de 6 m, o fechamento lateral em alvenaria de tijolos/blocos, os pilares de concreto, as paredes rebocadas, o piso de concreto ou cimentado e a existência de escritórios (que, mesmo sendo simples, não são necessários, mas eventualmente podem compor as edificações do padrão B do tipo 5) visualizados nas fotos apresentadas fazem com que a edificação mais se coadune com a descrição do padrão construtivo B do tipo 5, da Tabela V anexa ao Decreto 52.884/2011.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148675037

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0003050-0

SQL nº: 033.025.0127-7

Contribuinte: RICARDO RAYES

CPF nº: XXX.961.028-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 21/01/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 20/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnados em todos os seus termos.

4. O contribuinte apresentou avaliação contraditória pleiteando a redução do valor venal do imóvel e, subsidiariamente, a redução do padrão construtivo.

4.1. A divisão competente desta Secretaria da Fazenda para análise e manifestação acerca da correção do valor venal do imóvel em comparação ao valor que seria obtido em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais de mercado, concluiu pela adequação do valor lançado, conforme explicitado no parecer autuado sob nº 145147666, de forma que a análise dos elementos apresentados não conduziu à aplicação de fator especial, no exercício de 2025.

4.2. Nos termos do inciso V do artigo 37 da Lei nº 14.107/2005, a impugnação deve conter a exposição dos motivos de fato e de direito em que se fundamenta, bem como a indicação dos pontos de discordância, acompanhados das respectivas razões e provas. No presente caso, não é suficiente o pedido subsidiário de redução do padrão construtivo. Seria necessária a apresentação de fundamentos legais específicos, com a indicação objetiva das divergências existentes entre as características da edificação e o padrão construtivo atualmente atribuído.

Não obstante, a foto da fachada do imóvel mostra a existência de um restaurante no local, assim, parece-nos incompatível a existência do citado restaurante com imóveis cujas características mais se adequem ao padrão A do tipo comercial horizontal, pois instalações sanitárias mínimas, ausência de forro, vãos e aberturas pequenos, dentre outras características de tal padrão, não se coadunam a existência daquele tipo de estabelecimento no local. Ademais, das próprias fotos autuadas ao presente, vê-se que, no mínimo, a edificação mais se adequa ao padrão B que lhe é atribuído, pois possui estrutura de alvenaria, acabamento externo com paredes rebocadas com pintura a látex ou similar e parte em pastilhas litocerâmicas e granito, inclusive. Internamente pressupõe-se que existam banheiros privativos e/ou de uso comum compatíveis com o uso da edificação (banheiros no restaurante, ao mínimo um banheiro na oficina e banheiros na parte superior da edificação).

Embora não possamos, com o material de que dispomos, atribuir o padrão C do tipo comercial horizontal, o padrão B do referido tipo perfeitamente se adequa à edificação, não sendo cabível a atribuição do padrão A, reservado a imóveis comerciais bastante simples, com construções rústicas e instalações rudimentares.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148729855

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0070669-5

SQL nº: 166.146.0017-5

Requerente: ANDRE PRAZERES REZENDE

CPF: XXX.723.598-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025,

02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 14/10/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em; 01/02/2019 - NL 01/2019; 01/02/2020 - NL 01/2020; 12/02/2021 - NL 01/2021; 12/02/2022 - NL 01/2022; 23/02/2023 - NL 01/2023; 26/02/2024 - NL 01/2024; 10/02/2025 - NL 01/2025; 10/01/2025 - NL’s 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 30 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.1. DE OFÍCIO, retifique-se a área construída para adequá-la ao que consta na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1001825-2, 351,60 m², com o devido arredondamento para a unidade imediatamente superior, 352 m², área esta condizente com a planta apresentada e com a situação fática verificada através das fotos disponíveis na rede mundial de computadores, a partir do exercício de 2020.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE - (LEI Nº 14.141/2006, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 17.719/2021 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração da área construída para 352 m², a partir do exercício de 2020.

Decisão Tributária   |   Documento: 148741274

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0070969-4

SQL nº: 139.213.0025-7

Requerente: LEOPOLDO SIMOES DOS SANTOS

CPF: XXX.744.688-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/10/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em; 09/01/2025 -NL’s 02/2020 e 02/2021; 15/01/2025 - NL’s 02/2022, 02/2023 e 02/2024; 15/02/2025 - NL 01/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 30 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é o contribuinte do imposto aqui contestado, não comprovou ser seu representante legal ou procurador e, tampouco, provou ser proprietário ou ter a posse legítima e não precária do imóvel.

3.3. DE OFÍCIO, com base na situação fática constatada através das imagens disponíveis na rede mundial de computadores para o período de 2020 a 2024, entende-se ser pertinente a alteração das áreas construída e ocupada para 62 m² e o ano da construção corrigido para 1997, conforme os lançamentos anteriores, relativos às emissões gerais para o período mencionado. A partir de janeiro de 2025, altere-se a incidência para territorial, com base no que se observa nas já citadas fotografias do imóvel.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE E ILEGITIMIDADE - (LEI Nº 14.141/2006, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 17.719/2021 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração das áreas construída e ocupada para 62 m² e do ano da construção corrigido para 1997, para o período de 2020 a 2024 e da incidência para territorial a partir de janeiro/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 148636007

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0074603-4

SQL nº: 016.024.0016-4

Requerente: JUCELINO CECEL PEIXOTO DOS SANTOS

CPF nº: XXX.911.408-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 05/11/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 25/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é o contribuinte do imposto aqui contestado, não comprovou ser seu representante legal ou procurador e, tampouco, provou ser proprietário ou ter a posse legítima e não precária do imóvel.

3.1. A título meramente informativo, note-se que o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU não são objeto de impugnação de lançamento. Tais pedidos devem ser apreciados pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005. Para tanto, o interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDO (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º E LEI Nº 14.141/2006, ART. 35)

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.234; Decreto nº 55.638; Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148746548

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0074873-8

SQL nº: 046.029.0019-4

Contribuinte: CARLOS ALBERTO BEZERRA DINIZ

CPF nº: XXX.485.534-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 06/11/2025; vencimento da 1ª prestação ou parcela única em: 14/12/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no artigo 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, alterando-se a área construída para 310 m² e a área ocupada para 158 m².

4. O contribuinte alega, em síntese, que a área construída do imóvel totaliza 282,97 m², conforme planta apresentada.

4.1. Com fundamento na planta apresentada cotejada com as imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores, conclui-se assistir parcial razão ao contribuinte, posto que à área construída constante da referida planta deve ser acrescida a área correspondente aos terraços descobertos existentes na edificação, conforme estimativa obtida através das imagens aéreas. Trata-se de área tributável nos termos do inciso II do artigo 28 do Decreto Municipal nº 52.884, de 27 de setembro de 2011.

A área estimada para os terraços é de 27,03 m², que deve ser acrescentada à área da planta, 282,97 m², a totalizar 310 m² para a área construída tributável.

4.2. Deve-se retificar, também, a área ocupada, que corresponde à área do térreo, 157,67 m², arredondados para a unidade imediatamente superior, 158 m², nos termos da legislação. Tal área corresponde à projeção ortogonal da edificação sobre o terreno.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.brde segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para retificação da área construída para 310 m² e da área ocupada para 158 m².

Decisão Tributária   |   Documento: 148747440

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0076980-8

SQL nº: 149.170.0020-2

Requerente: CELIA FERNANDES DA SILVA

CPF nº: XXX.849.458-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025,

02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 03/2024 e 02/2025.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 10/11/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em:

2.1. 25/02/2019 - NL 01-/2019; 25/02/2020 - NL 01/2020; 25/02/2021 - NL 01/2021; 25/02/2022 - NL 02/2022; 25/02/2023 - NL 01/2023; 25/02/2024 - NL 01/2024; 25/02/2025 - NL 01/2025 25/10/2024 - NL 02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. 25/10/2025 - NL’s 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 03/2024 e 02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2024 e 01/2025, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 03/2024 e 02/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se os lançamentos ora impugnados em todos os seus termos.

4. O contribuinte alega que a área construída perfaz 569,01 m².

4.1. A área construída indicada pelo contribuinte correspondente àquela registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal, 570 m², com o arredondamento para a unidade imediatamente superior, nos termos do parágrafo 1º do Decreto 52.884/2011. A referida área encontra-se expressa na planta da edificação, condizente com a situação fática visualiza nas fotografias do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores. Destarte, não há divergência a implicar qualquer tipo de retificação de tal parâmetro.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL (Notificação de Lançamento nº 01/2023): o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148751729

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0076819-4

SQL nº: 152.137.0097-6

Requerente: SEVERINO LOPES DA SILVA

CPF nº: XXX.579.609-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025,

02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 09/11/2025:

2.1. vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 01/02/2019 - NL 01/2019; 01/02/2020 - NL 01/2020; 12/02/2021 - NL 01/2021; 12/02/2022 - NL 01/2022; 23/02/2023 - NL 01/2023; 09/02/2024 - NL 01/2024; 09/02/2025 - NL 01/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 09/05/2025 - NL’s 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, alterando-se a área construída para 216 m².

3.3. De ofício, altere-se a área ocupada para 94 m² e o número de pavimentos para 1.

4. Alega o contribuinte que o imóvel possui área construída de 215,48 m².

4.1. A análise da planta apresentada em cotejo com as fotografias do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores evidencia a procedência do pleito, sendo devida a alteração da área construída para 215,48 m², com o arredondamento para a unidade imediatamente superior, totalizando 216 m², nos termos da legislação aplicável. Registre-se que a área construída de 531,28 m², constante da Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2024.1006567-4, refere-se à soma das áreas construídas dos SQLs 152.137.0097-6 e 152.137.0098-4, não correspondendo, portanto, exclusivamente ao imóvel ora analisado.

4.2. A área ocupada deve corresponder à projeção ortogonal da edificação sobre o terreno, a qual, no caso concreto, equivale à área do pavimento térreo, 93,46 m², com o devido arredondamento para a unidade imediatamente superior, nos termos da legislação.

4.3. O número de pavimentos deve ser contado a partir do nível da rua. Considerando que apenas um pavimento do imóvel em exame se encontra acima desse nível, conforme se verifica nas fotografias da fachada, impõe-se a alteração do Cadastro Imobiliário Fiscal para que passe a constar um pavimento.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração das áreas construída e ocupada para 216 m² e 94 m², respectivamente e do número de pavimentos para 1.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 147034540

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0006365-4

SQL nº: 049.021.0044-4

Contribuinte: Christiane Pardini de Souza - CPF nº XXX.886.638-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 049.021.0044-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção do valor venal do imóvel.

4.1. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, a impugnante apresentou análise (doc. nº 119269139) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025. Entretanto, de acordo com os pareceres técnicos (de avaliação especial) elaborados pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (docs. nº 144664650), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2025, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 049.021.0044-4 no exercício de 2025. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147040828

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0008842-8

SQL nº: 111.351.0065-8

Contribuinte: Edson Carlos de Souza - CPF nº XXX.997.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023 a 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2023 (NL 01/2023), em 10/02/2024 (NL 01/2024) e em 10/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO para as NLs 01/2023 a 01/2024 e TEMPESTIVO para a NL 01/2025 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2023 e nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 111.351.0065-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 147041640).

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 111.351.0065-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,84 ao cálculo do valor venal do imóvel, de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2023 a 2025, alegando a incorreção do valor venal do imóvel que foi considerado no referido lançamento e solicitando sua revisão por meio de procedimento de avaliação especial.

4.1. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, a impugnante apresentou uma análise (doc. nº 119832241) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente aos exercícios de 2023 a 2025. Ressalta-se que as NLs 01/2023 e 01/2024 estão intempestivas (doc. nº 147041640) e, portanto, não foram objeto de revisão pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP). No presente caso, a revisão pleiteada pelo munícipe para a NL 01/2025 é parcialmente procedente, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 146296889), em que foi proposta a aplicação do fator especial de 0,84 ao cálculo do valor venal do imóvel para o exercício de 2025 apenas.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º) - NLs 01/2023 e 01/2024.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. PROCEDENTE - NL 01/2025

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 147045597

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0008091-5

SQL nº: 042.011.0041-3

Contribuinte: Pedro Henrique Sampaio Correa Calasans - CPF nº XXX.453.338-XX

Representante: Jorge Thierry Calasans - CPF nº XXX.085.548-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 042.011.0041-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção do valor venal do imóvel.

4.1. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 119576100) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 146245940), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2025, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 042.011.0041-3 no exercício de 202. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147049459

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0018650-0

SQL nº: 009.062.0033-4

Contribuinte: Beat Walter Rechsteiner - CPF nº XXX.545.218-XX

Representante: Monica Moreira Gaspar de Oliveira - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/04/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0033-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando a incorreção do padrão de construção, do valor venal do imóvel, do ano de construção corrigido e da área construída referente ao terraço descoberto.

4.1. Em relação ao padrão da construção, o padrão constante no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 143510002) é 4-D. O requerente alega que o imóvel deveria ser enquadrado no padrão 4-C. O artigo 15 da Lei 10.235/1986, cita que o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Assim, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente. Ressalta-se que, em 2021, foi realizada a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Portanto, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 147048665).

Portanto, ao analisar o padrão construtivo, deve-se comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

Lista-se abaixo os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Destaca-se que, de acordo com o artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões dá-se por meio de características que mais se assemelhem às suas. Destarte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Ressalta-se que foi emitida Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) (doc. nº 147048622) pela Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM), também amparada em vistoria presencial, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

Assim, fica claro que há características de acabamento interno e externo da construção em questão as quais atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Portanto, embora o requerente alegue que o padrão correto seria o C, o imóvel enquadra-se mais adequadamente ao padrão D, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente e pela conclusão do vistoriador no RFI.

Por fim, o requerente citou outros imóveis do mesmo setor, alegando que são enquadrados no padrão C, defendendo que, por similaridade, o mesmo padrão deveria ser atribuído ao SQL em tela. Destaca-se que a definição do padrão se dá em função dos atributos próprios de cada imóvel. Cada construção tem suas características únicas, não sendo possível afirmar que, apenas por possuírem ao mesmo setor, os imóveis têm propriedades idênticas.

4.2. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 123193148) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 146384712), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2025, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel do SQL nº 009.062.0033-4 no exercício de 2025. Dessa forma, está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

4.3. Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Conforme Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 147048665), emitido por meio de Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0, o Ano de Construção Corrigido (ACC) correto é 1992, devido a reformas parciais no edifício nos anos de 2012, 2019 e 2020. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00. Assim, não há qualquer erro no Ano de Construção Corrigido - ACC considerado no CIF (doc. nº 143510002). Em conclusão, destaca-se que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, seja necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão.

4.4. Com relação a incorreção da área construída, o requerente alega que é injustificada a tributação de área considerada como terraço descoberto no 23° andar do edifício. De acordo com o Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 147048665), emitido por meio de Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0, a vistoria in loco concluiu que o pavimento citado é de permanência humana, devendo ser considerado como terraço descoberto (área tributável). Nas imagens do pavimento documentadas por ocasião da vistoria, além de outras apresentadas pela própria requerente em petição, constata-se a existência de mesa com cadeiras sob cobertura e plantas decorativas. Assim, conclui-se que a área construída relativa ao terraço descoberto é utilizada como área de permanência humana. Ademais, área técnica é aquela que se destina exclusivamente à instalação de equipamentos prediais, sendo acessada apenas para manutenções e ações voltadas ao funcionamento de maquinário predial. A existência de mesa, cadeiras, cobertura e plantas ornamentais nega destinação exclusiva para equipamentos, indicando sua utilização tributável.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147052068

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0023944-2

SQL nº: 028.041.0035-9

Contribuinte: Elenicia Manoel Liborio - CPF nº XXX.869.638-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2024 (NL 01/2024) e em 15/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO para a NL 01/2024 e TEMPESTIVO para a NL 01/2025 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 028.041.0035-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 147052351).

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 028.041.0035-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção do valor venal do imóvel.

4.1. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, a impugnante apresentou análise (doc. nº 124915495) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025. Entretanto, de acordo com a análise realizada pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (docs. nº 144801701), a base de cálculo do IPTU 2025 (R$ 532.202) é muito inferior à estimativa de valor de mercado do imóvel apresentada pelo próprio contribuinte no documento no (R$ 1.159.216). Dessa forma, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 028.041.0035-9 no exercício de 2025, tendo em vista a impossibilidade de aplicação de um Fator Especial maior do que 1,00 (majorando o lançamento original).

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147056211

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0054266-8

SQL nº: 170.156.0023-3

Contribuinte: Eudes Gonçalves Cavalcanti - CPF nº XXX.025.638-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/09/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/07/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2024 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 170.156.0023-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, alegando incorreção do valor venal do imóvel.

4.1. Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147087719

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0073922-4

SQL nº: 131.025.0024-1

Contribuinte: Antonio Aparecido de Souza - CPF nº XXX.174.728-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020 a 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2017 a nº 02/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 131.025.0024-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2017 a 2022, alegando incorreção da área construída.

4.1. Em relação à área construída, o valor que consta do Cadastro Imobiliário Fiscal (230 m²) foi atualizado por meio da FAC nº 3259219 (doc. nº 147087571), conforme situação fática. Ao analisar imagens retiradas do Mapa Digital - MDSF (doc. nº 147087599), verificou-se que a área construída lançada está correta. Ressalta-se que não existe Declaração de Conclusão de Obra - DTCO (doc. nº 147087588). Por fim, o esboço de planta anexado sob o doc. nº 145311196 é precário e parcial, não contém os requisitos técnicos mínimos para ser considerado como prova e diverge claramente da realidade verificável da edificação. Assim, mantém-se a área construída de 230 m².

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147100810

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0073777-9

SQL nº: 117.291.0069-3

Contribuinte: Cristina Romero Maciel Galvani - CPF nº XXX.771.188-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/10/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/10/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 117.291.0069-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, alegando incorreção do nome do proprietário e solicitando a alteração do endereço de entrega.

4.1. Em relação ao proprietário, já foi realizada a alteração para CRISTINA ROMERO MACIEL GALVANI por meio da FAC nº 4108849 (doc. nº 147100640), conforme matrícula nº 271.530 do 6º ORI (doc. nº 145266547).

4.2. No que diz respeito ao endereço de entrega, como o endereço de entrega indicado pela requerente é igual ao endereço do imóvel, não há alteração a ser realizada.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147138194

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0074106-7

SQL nº: 148.096.0032-6

Contribuinte: Maria Lúcia da Silva Ferreira - CPF nº XXX.086.0032-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2020 a 03/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/11/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/08/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 a nº 03/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 148.096.0032-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, solicitando a alteração do uso de 12 (residência coletiva, exclusive cortiço) para 10 (residência).

4.1. O uso 12 (residência coletiva, exclusive cortiço) foi lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 147137693) por meio da FAC nº 2398546 (doc. nº 147137702) e teve por base a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2021-1001733-0 (doc. nº 147140942). Ao analisar a situação fática do imóvel observada por meio do Mapa Digital - MDSF (doc. nº 147137668) e de imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 147137668), verificou-se a existência de mais de um imóvel no terreno e, portanto, a existência de múltiplas residências. Assim, mantém-se o uso 12 (residência coletiva, exclusive cortiço).

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147196144

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0052102-4

SQL nº: 123.103.0003-8

Contribuinte: José Manuel Pereira Pedro - CPF nº XXX.986.348-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2017 e 03/2018

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/09/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/10/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2017 e nº 03/2018, referentes ao imóvel de SQL nº 123.103.0003-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por falta de objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, devido à ausência de controvérsia, pois o requerente não contestou nenhum dado avaliativo referente às NLs nº 03/2017 e nº 03/2018.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2017 e 2018, porém não apresentou petição e não explicou de quais dados avaliativos presentes no lançamento ele discorda.

4.1. Em relação à área construída, o valor que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal (281 m²) foi atualizado por meio da FAC nº 2281404 (doc. nº 147196037), com base nos dados apresentados pelo contribuinte por meio na Declaração de Conclusão de Obra - DTCO nº 2023.1001825-9 (doc. nº 147196048), a qual prevê como área construída o total de 276,45 m², porém a esse valor deve ser inclusa a área de terraço descoberto, correspondente a 4 m². Portanto, a área construída total, após arredondamento legal, é de 281 m².

4.2. Ademais, o impugnante não apresentou petição inicial nem efetuou qualquer observação no formulário de impugnação que indicasse os motivos de sua discordância em relação aos lançamentos combatidos. Assim, não há qualquer controvérsia a ser analisada.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR FALTA DE OBJETO (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147310020

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0073950-0

SQL nº: 261.117.0020-9

Contribuinte: Ademilson de Sá Bezerra - CPF nº XXX.170.818-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020 a 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/10/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 261.117.0020-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreção do valor venal do imóvel.

4.1. Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. Ademais, ressalta-se que a área construída, a área ocupada, o padrão, o uso e o ano de construção corrigido foram lançados conforme situação fática do imóvel por meio da FAC nº 3047418 (doc. nº 147309879). Embora o requerente tenha apresentado uma planta do imóvel (doc. nº 145317670), essa não foi elaborada por profissional legalmente habilitado e não possui elementos de prova suficientes, tendo em vista não possuir, entre outras informações necessárias, quadro de áreas com discriminação de áreas computáveis e não computáveis. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que a requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147403810

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0023849-7

SQL nº: 009.062.0911-0

Contribuinte: Eduardo Sodré de Barros Monteiro - CPF nº XXX.415.518-XX

Representante: Monica Moreira Gaspar de Oliveira - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0911-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1. DE OFÍCIO, determino o acréscimo do senhor Eduardo Sodré de Barros Monteiro como proprietário, a partir de 01/2021, tendo em vista matrícula nº 98.717 do 4º ORI, registro 10 (doc. nº 147403569).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando a incorreção do padrão de construção aplicado à vaga de garagem, do valor venal do imóvel, do ano de construção corrigido e da área construída referente ao terraço descoberto. Por fim, alegou a nulidade da intimação por edital.

4.1. Em relação ao padrão da construção, o padrão constante no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 147403614) é 4-D. O requerente alega que o imóvel deveria ser enquadrado no padrão 4-C. O artigo 15 da Lei 10.235/1986, cita que o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Assim, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente. Ressalta-se que, em 2021, foi realizada a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Portanto, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 147403601).

Portanto, ao analisar o padrão construtivo, deve-se comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

Lista-se abaixo os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Destaca-se que, de acordo com o artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões dá-se por meio de características que mais se assemelhem às suas. Destarte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Ressalta-se que foi emitida Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) (doc. nº 147403557) pela Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM), também amparada em vistoria presencial, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

Assim, fica claro que há características de acabamento interno e externo da construção em questão as quais atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Portanto, embora o requerente alegue que o padrão correto seria o C, o imóvel enquadra-se mais adequadamente ao padrão D, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente e pela conclusão do vistoriador no RFI.

Por fim, o requerente alegou que o padrão atribuído às vagas de garagem não pode ser o mesmo das demais unidades do condomínio, pois são aquelas autônomas dos conjuntos comerciais, porém, conforme cita a Lei nº 10.235/86:

“Art. 15 - O valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem as suas.

§ 1º Nos casos em que a área predominante não corresponder à destinação principal da edificação ou conjunto de edificações, poderá ser adotado critério diverso, a juízo da Administração.

§ 2º Para fins de enquadramento de unidades autônomas de prédio em condomínio em um dos padrões de construção previstos na Tabela V, será considerada a área construída correspondente à área bruta da unidade autônoma acrescida da respectiva área da garagem, ainda que esta seja objeto de lançamento separado.

§ 3º A unidade autônoma poderá ser enquadrada em padrão diverso daquele atribuído ao conjunto a que pertença, desde que apresente benfeitorias que a distingam, de forma significativa, das demais unidades autônomas.”

Dessa forma, as características da área predominante são o que define o Tipo e o Padrão da construção. Ressalta-se que, de acordo com o §2º do dispositivo, para fins de enquadramento das unidades autônomas em um dos padrões de construção previstos na Tabela V da Lei, deve ser considerada a área construída correspondente a área bruta da unidade autônoma, acrescida da respectiva área da garagem a ela vinculada, ainda que esta seja objeto de lançamento separado. Destarte, considerando que as garagens e os conjuntos comerciais formam um conjunto de áreas privativas e comuns que definem o Tipo e Padrão do condomínio, entende-se que não merece prosperar a alegação da requerente de que o padrão atribuído às unidades autônomas do condomínio não poderia ser atribuído também às vagas de garagem, devendo, por isso, serem mantidos os lançamentos relativos às vagas de garagem.

4.2. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 124883365) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 147403578), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2025, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel do SQL nº 009.062.0911-0 no exercício de 2025. Dessa forma, está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

4.3. Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Conforme Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº), emitido por meio de Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0, o Ano de Construção Corrigido (ACC) correto é 1992, devido a reformas parciais no edifício nos anos de 2012, 2019 e 2020. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00. Assim, não há qualquer erro no Ano de Construção Corrigido - ACC considerado no CIF (doc. nº 147403614). Em conclusão, destaca-se que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, seja necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão.

4.4. Com relação a incorreção da área construída, o requerente alega que é injustificada a tributação de área considerada como terraço descoberto no 23° andar do edifício. De acordo com o Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 147403601), emitido por meio de Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0, a vistoria in loco concluiu que o pavimento citado é de permanência humana, devendo ser considerado como terraço descoberto (área tributável). Nas imagens do pavimento documentadas por ocasião da vistoria, além de outras apresentadas pela própria requerente em petição, constata-se a existência de mesa com cadeiras sob cobertura e plantas decorativas. Assim, conclui-se que a área construída relativa ao terraço descoberto é utilizada como área de permanência humana. Ademais, área técnica é aquela que se destina exclusivamente à instalação de equipamentos prediais, sendo acessada apenas para manutenções e ações voltadas ao funcionamento de maquinário predial. A existência de mesa, cadeiras, cobertura e plantas ornamentais nega destinação exclusiva para equipamentos, indicando sua utilização tributável.

4.5. O contribuinte alegou suposta nulidade das notificações de lançamento, em razão de terem sido efetuadas por edital. Entretanto, a intimação via edital, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), se enquadra como procedimento excepcional, autorizado pela legislação tributária municipal. Assim, conforme inteligência do art. 17, § 5º, da Lei Municipal nº 6.989/1966, bem como do art. 10, § 8º e do art. 12, § 2º, ambos da Lei Municipal nº 14.107/2005, a intimação por edital, como foi efetuada, é plenamente válida na situação em apreço, sendo improcedente a irresignação do requerente.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 148871304

Referência:

6017.2025/0004033-6

CCM:

7.777.777-8

CPF/CNPJ:

xxx.557.760-xx

Interessado:

ADELCIO CARLOS MIOLA

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 006.889.677-8, 006.889.678-6.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado do Processo Eletrônico SEI nº 6017.2025/0004033-6, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 006.889.677-8, 006.889.678-6 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE e mantenho o respectivo lançamento em todos os seus termos.

1.1. O fato gerador do ISS incidente sobre a prestação de serviços de construção civil não possui relação de dependência com o despacho exarado nos processos de regularização e conclusão de obra. A regularização junto aos órgãos da Prefeitura obedece aos ditames da legislação edilícia, a qual não se confunde com a tributária, pois os critérios quanto a recuo, número de pavimentos, calçamento, largura de escadas, entre outros a serem obedecidos em uma construção, não interferem na ocorrência do fato gerador do imposto. O ISS incide sobre a prestação de serviços de construção, demolição ou reforma, independentemente do fato de a obra estar ou não regularizada. Uma vez constatada pela autoridade competente a ocorrência do fato gerador, o crédito tributário deve ser constituído pelo Auditor-Fiscal e independe da análise ou do deferimento de processo de regularização, bem como independe da emissão de documentos como alvarás ou certificados de conclusão.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

Sheila Cristina Tâmbara

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 148724566

Referência:

Processo SEI nº 6021.2025/0041893-4.

CNPJ ou CPF:

xxx.030.958-xx.

SQL nº:

152.083.0046-9.

Interessado:

EDSON PERICO.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de ofício de lançamentos de IPTU.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6021.2025/0041893-4, que passa a integrar o presente despacho, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do lançamento de IPTU formalizado pela Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2023, referente ao imóvel sob cadastro nº 152.083.0046-9.

1.1. Em substituição ao lançamento cancelado nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel, ESPÓLIO DE EDSON PERICO, CPF nº xxx.554.358-xx, conforme Registro nº 1, de 10 de junho de 1985, da Matrícula nº 80.481, do 6º Cartório de Registro de Imóveis, e nos termos do contido no Comprovante de Situação Cadastral no CPF da Receita Federal do Brasil (Documento SEI nº 148720933).

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se em sistema e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.

São Paulo, 30 de dezembro de 2025.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 147707422

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0073129-0

SQL nº: 077.033.0055-1

Contribuinte: OLIVIO LINO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.801.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/10/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2020 (NL 01/2020), 12/02/2021 (NL 01/2021), 12/02/2022 (NL 01/2022), 23/02/2023 (NL 01/2023), 26/02/2024 (NL 01/2024), 26/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/10/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/11/2025 (NLs 02): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 077.033.0055-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 077.033.0055-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 286 m², a partir de 01/2020.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 90 m², a partir de 01/2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreção no registro da área construída de seu imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal. Para corroborar a alegação, o contribuinte apresentou planta da edificação, assim como foto da fachada do imóvel.

4.1. A planta apresentada foi elaborada por profissional habilitada, contendo quadro de áreas e divisão da construção por pavimento. Por meio da análise de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores, foi possível constatar que o instrumento reflete adequadamente a realidade fática da construção, pelo que deve ser levado a efeito para fixação da área construída e da área ocupada do SQL em questão.

4.2. Ressalta-se que de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Portanto, a área construída do imóvel em tela deve ser fixada em 286 m², e sua área ocupada em 90 m², conforme planta compatível com situação fática, a partir de 01/2020.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 147737952

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0054098-3

SQL nº: 261.117.0059-4

Contribuinte: VALTER PAIXAO DE LIMA - CPF/CNPJ nº XXX.599.588-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/09/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 261.117.0059-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que o imóvel em questão é objeto de Regularização Fundiária Urbana (REURB), sendo que a expedição do documento de posse estava programada para o exercício de 2025. Entretanto, até o protocolo da presente impugnação, o documento não havia sido expedido. Ainda assim, foram emitidos boletos para pagamento de IPTU dos exercícios de 2020 a 2025, o que, segundo o requerente, trata-se de equívoco do fisco municipal, visto não ter recebido o documento de posse do imóvel, não sendo passível de tributação.

4.1. Inicialmente, importa citar a disciplina do artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual menciona que “contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.” Nesse sentido, o Decreto 52.884/2011, no §2° do seu artigo 10, fixa que se considera possuidor passível de sujeitar-se à cobrança do imposto aquele que possuir o imóvel como se seu fosse, com animus domini.

4.2. Assim, de acordo com a legislação nacional e municipal, aquele que tem o imóvel como seu, agindo como seu proprietário (animus domini), é tido como contribuinte do IPTU, na posição de possuidor. É o exato caso do requerente, que de acordo com contrato de compromisso de compra e venda, juntado ao expediente (doc. 142929419), é possuidor do SQL em tela, constando corretamente na condição sujeito passivo do imposto.

4.3. Quanto à alegação de não recebimento do documento de posse, esclarece-se que não há qualquer disposição legal que discipline que é necessário que haja documento possessório para a configuração de posse passível da incidência de IPTU, tampouco para que determinado imóvel seja passível de tributação. Em sentido contrário, o artigo 4° do Decreto 52.884/2011 fixa que a incidência do IPTU, sem prejuízo das cominações cabíveis, independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas.

4.4. Diante do exposto, constata-se que, legalmente, o impugnante é contribuinte do imposto, e o imóvel é passível de tributação, não sendo necessária a expedição de documento de posse para que o IPTU possa ser cobrado. Portanto, não há vício que macule as notificações de lançamento impugnadas, pelo que devem ser mantidas em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147787084

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0024615-5

SQL nº: 021.097.0003-3

Contribuinte: CARLOS EDUARDO MALUF - CPF/CNPJ nº XXX.350.568-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 021.097.0003-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, solicitando avaliação especial do imóvel, em razão de, no seu entendimento, o SQL estar supervalorizado no Cadastro Imobiliário Fiscal, em que pese a construção ser antiga e necessitar de reforma geral.

4.1. Dessa forma, foi efetuada avaliação especial pelo setor competente (DIMAP), valendo-se de criteriosa análise mercadológica, resultando na emissão do relatório n ° 147717109. O citado documento informa que o terreno está avaliado em R$ 2.617.650,00, e a construção em R$ 175.022,00. Sendo assim, o valor de mercado do imóvel para o exercício impugnado é de R$ 2.792.672,00, superior ao valor venal fixado no Cadastro Imobiliário Fiscal, e utilizado como base de cálculo para o IPTU de 2025, qual seja, R$ 2.544.145,00.

4.2. Diante do exposto, constata-se que o valor venal do imóvel está inferior ao seu valor de mercado, pelo que não se justifica a aplicação de fator especial. Portanto, a notificação de lançamento impugnada está livre de vícios, devendo ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147849729

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0051194-0

SQL nº: 261.117.0005-5

Contribuinte: MARILI VASCONCELOS DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.749.588-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/09/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 261.117.0005-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que os valores estão elevados para sua realidade, em que pese encontrar-se sem emprego e renda no momento.

4.1. A respeito da alegação da impugnante de que não teria “recursos financeiros para honrar com o pagamento” dos valores do IPTU exigidos por meio das notificações combatidas, não há qualquer embasamento legal que justifique eventual revisão dos lançamentos em decorrência de tal fato. As considerações formuladas pelo requerente, de ordem meramente econômica, não afastam a capacidade contributiva objetiva que ele revela com a posse do imóvel em questão. Ademais, os cálculos para a apuração do IPTU, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal. Assim, de toda sorte, em estrito cumprimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, que norteiam a administração pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República, não caberia a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana em face de alegações personalíssimas e de ordem puramente econômica.

4.2. Quanto à alegação de que o valor do imposto está elevado, não há o que ser alterado. Os lançamentos impugnados tomaram por base as características do imóvel fixadas no Cadastro Imobiliário Fiscal, as quais se amoldam à realidade fática do SQL.

4.3. Portanto, não há vício que macule as notificações de lançamento impugnadas, pelo que devem ser mantidas em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147851174

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0051084-7

SQL nº: 261.117.0033-0

Contribuinte: LUIZ CARLOS DUARTE - CPF/CNPJ nº XXX.645.698-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/09/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 261.117.0033-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que o imóvel em questão é objeto de Regularização Fundiária Urbana (REURB), sendo que a expedição do documento de posse estava programada para o exercício de 2025. Entretanto, até o protocolo da presente impugnação, o documento não havia sido expedido. Ainda assim, foram emitidos boletos para pagamento de IPTU dos exercícios de 2020 a 2025, o que, segundo o requerente, trata-se de equívoco do fisco municipal, visto não ter recebido o documento de posse do imóvel, não sendo passível de tributação. Por fim, alega que não possui meios para a quitação das notificações de lançamento recebidas.

4.1. Inicialmente, importa citar a disciplina do artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual menciona que “contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.” Nesse sentido, o Decreto 52.884/2011, no §2° do seu artigo 10, fixa que se considera possuidor passível de sujeitar-se à cobrança do imposto aquele que possuir o imóvel como se seu fosse, com animus domini.

4.2. Assim, de acordo com a legislação nacional e municipal, aquele que tem o imóvel como seu, agindo como seu proprietário (animus domini), é tido como contribuinte do IPTU, na posição de possuidor. É o exato caso do requerente, que de acordo com contrato de compromisso de compra e venda, juntado ao expediente (doc. 141903718), é possuidor do SQL em tela, constando corretamente na condição sujeito passivo do imposto.

4.3. Quanto à alegação de não recebimento do documento de posse, esclarece-se que não há qualquer disposição legal que discipline que é necessário que haja documento possessório para a configuração de posse passível da incidência de IPTU, tampouco para que determinado imóvel seja passível de tributação. Em sentido contrário, o artigo 4° do Decreto 52.884/2011 fixa que a incidência do IPTU, sem prejuízo das cominações cabíveis, independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas.

4.4. Diante do exposto, constata-se que, legalmente, o impugnante é contribuinte do imposto, e o imóvel é passível de tributação, não sendo necessária a expedição de documento de posse para que o IPTU possa ser cobrado.

4.5. A respeito da alegação do impugnante de que não teria “recursos financeiros para honrar com o pagamento” dos valores do IPTU exigidos por meio das notificações combatidas, não há qualquer embasamento legal que justifique eventual revisão dos lançamentos em decorrência de tal fato. As considerações formuladas pelo requerente, de ordem meramente econômica, não afastam a capacidade contributiva objetiva que ele revela com a posse do imóvel em questão. Ademais, os cálculos para a apuração do IPTU, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal. Assim, de toda sorte, em estrito cumprimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, que norteiam a administração pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República, não caberia a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana em face de alegações personalíssimas e de ordem puramente econômica.

4.6. Portanto, não há vício que macule as notificações de lançamento impugnadas, pelo que devem ser mantidas em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147969512

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0072965-2

SQL nº: 047.228.0003-0

Contribuinte: ELIANE LENCI - CPF/CNPJ nº XXX.191.298—XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/10/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 047.228.0003-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 231 m², a partir de 01/2020.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 134 m², a partir de 01/2020.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que o registro da área construída do SQL está equivocado no Cadastro Imobiliário Fiscal, apresentando planta da edificação para corroborar o alegado. Além disso, a contribuinte defende que o imóvel está sendo utilizado exclusivamente como residência, em oposição ao Cadastro Imobiliário Fiscal, que atribuiu uso comercial ao SQL.

4.1. Quanto à área construída, a planta apresentada foi elaborada por profissional habilitada, contendo quadro de áreas e representação de cada pavimento construído. Em análise de imagens do imóvel extraídas da Rede Mundial de Computadores, foi possível constatar que o instrumento apresentado está de acordo com a realidade fática da construção, pelo que deve ser levada a efeito para fixação das áreas do SQL.

4.2. Dessa forma, a área construída deve ser alterada para 231 m² e a área ocupada para 134 m², a partir de 01/2020. Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

4.3. Tratando-se do uso, em pesquisa ao sistema SUC (doc. n° 147965757), foi obtido número de Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) vinculado ao SQL em tela. Por meio da aplicação CCM Gestor (doc. n° 147965702), verificou-se que o citado CCM está ativo, e continua vinculado ao endereço do SQL. O cadastro pertence à empresa PEPPER FOOD RESTAURANTE LTDA ME, a qual, de acordo com o sistema, possui operação fiscal.

4.4. Além disso, em consulta aos dados cadastrais da COSIP (doc. 147965721), observou-se que a instalação pertencente ao imóvel em tela (0048300373), possui classe de consumo definida como não residencial, estando atribuída a TURMALINA SERVICE FOOD LTDA ME.

4.5. Diante do exposto, todas as pesquisam apontam para uso comercial do imóvel, visto que há CCM ativo ligado a este, além de instalação definida como não residencial. Assim, o uso comercial deve ser mantido no cadastro.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 148168521

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0051099-5

SQL nº: 261.117.0048-9

Contribuinte: EDGAR FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - CPF/CNPJ nº XXX.330.074-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/09/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 261.117.0048-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que foi realizada visita da Prefeitura ao imóvel, com promessa de sua regularização, o que, entretanto, não ocorreu até o momento. Ainda assim, o impugnante recebeu cobrança de IPTU retroativo dos exercícios de 2020 a 2025. Dessa forma, o contribuinte requer a suspensão das cobranças. Além disso, afirma que os valores das notificações de lançamento emitidas são extraordinários, não possuindo meios para quitá-las.

4.1. Inicialmente, importa citar a disciplina do artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual menciona que “contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.” Nesse sentido, o Decreto 52.884/2011, no §2° do seu artigo 10, fixa que se considera possuidor passível de sujeitar-se à cobrança do imposto aquele que possuir o imóvel como se seu fosse, com animus domini.

4.2. Assim, de acordo com a legislação nacional e municipal, aquele que tem o imóvel como seu, agindo como seu proprietário (animus domini), é tido como contribuinte do IPTU, na posição de possuidor. É o exato caso do requerente, que de acordo com contrato de compromisso de compra e venda, juntado ao expediente (doc. 141917487), é possuidor do SQL em tela, constando corretamente na condição sujeito passivo do imposto.

4.3. Vale ressaltar que a legislação municipal não determina que deve haver regularização do imóvel pela Prefeitura, para que o IPTU possa ser cobrado. Em sentido contrário, o artigo 4° do Decreto 52.884/2011 fixa que a incidência do IPTU, sem prejuízo das cominações cabíveis, independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas.

4.4. Diante do exposto, constata-se que, legalmente, o impugnante é contribuinte do imposto, e o imóvel é passível de tributação, não sendo necessária a citada regularização para que o IPTU possa ser cobrado.

4.5. A respeito da alegação do impugnante de que não teria “recursos financeiros para honrar com o pagamento” dos valores do IPTU exigidos por meio das notificações combatidas, não há qualquer embasamento legal que justifique eventual revisão dos lançamentos em decorrência de tal fato. As considerações formuladas pelo requerente, de ordem meramente econômica, não afastam a capacidade contributiva objetiva que ele revela com a posse do imóvel em questão. Ademais, os cálculos para a apuração do IPTU, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal. Assim, de toda sorte, em estrito cumprimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, que norteiam a administração pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República, não caberia a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana em face de alegações personalíssimas e de ordem puramente econômica.

4.6. Portanto, não há vício que macule as notificações de lançamento impugnadas, pelo que devem ser mantidas em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148337262

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0052150-4

SQL nº: 261.117.0034-9

Requerente: MARIA ONILDE MORAIS VIEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.514.148-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/09/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 261.117.0034-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que o imóvel em questão é objeto de Regularização Fundiária Urbana (REURB), sendo que a expedição do documento de posse estava programada para o exercício de 2025. Entretanto, até o protocolo da presente impugnação, o documento não havia sido expedido. Ainda assim, foram emitidos boletos para pagamento de IPTU dos exercícios de 2020 a 2025, o que, segundo a requerente, trata-se de equívoco do fisco municipal, visto não ter recebido o documento de posse do imóvel, não sendo passível de tributação. Por fim, alega que não possui meios para a quitação das notificações de lançamento recebidas.

4.1. Ocorre que, a impugnante não demonstrou propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. No contrato de compra e venda apresentado, esta não ocupa a posição de compradora. Além disso, no Cadastro Imobiliário Fiscal consta JOAO GRIGORIO VIANA NETO como possuidor do SQL. Assim, a requerente não é parte legítima para propor a presente impugnação, pelo que seu pedido não pode ser conhecido.

4.2. A título de informação, destaca-se que “contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.” Nesse sentido, o Decreto 52.884/2011, no §2° do seu artigo 10, fixa que se considera possuidor passível de sujeitar-se à cobrança do imposto aquele que possuir o imóvel como se seu fosse, com animus domini.

4.3. Assim, de acordo com a legislação nacional e municipal, aquele que tem o imóvel como seu, agindo como seu proprietário (animus domini), é tido como contribuinte do IPTU, na posição de possuidor.

4.4. Quanto à alegação de não recebimento do documento de posse, esclarece-se que não há qualquer disposição legal que discipline que é necessário que haja documento possessório para a configuração de posse passível da incidência de IPTU, tampouco para que determinado imóvel seja passível de tributação. Em sentido contrário, o artigo 4° do Decreto 52.884/2011 fixa que a incidência do IPTU, sem prejuízo das cominações cabíveis, independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas.

4.5. A respeito da alegação da impugnante de que não teria “recursos financeiros para honrar com o pagamento” dos valores do IPTU exigidos por meio das notificações combatidas, não há qualquer embasamento legal que justifique eventual revisão dos lançamentos em decorrência de tal fato. As considerações formuladas pelo requerente, de ordem meramente econômica, não afastam a capacidade contributiva objetiva que ele revela com a posse do imóvel em questão. Ademais, os cálculos para a apuração do IPTU, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal. Assim, de toda sorte, em estrito cumprimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, que norteiam a administração pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República, não caberia a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana em face de alegações personalíssimas e de ordem puramente econômica.

4.6. Diante do exposto, ainda que houvesse legitimidade, a presente impugnação seria julgada improcedente.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148406711

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0051082-0

SQL nº: 261.117.0051-9

Contribuinte: JOCELIA ROCHA DE SANTANA - CPF/CNPJ nº XXX.324.098-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/09/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 261.117.0051-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que as notificações de lançamento impugnadas foram emitidas sem que esta tivesse a escritura do imóvel, apenas contrato de compra e venda. Além disso, alegou que os valores a pagar estão fora de sua realidade.

4.1. Inicialmente, importa citar a disciplina do artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual menciona que “contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.” Nesse sentido, o Decreto 52.884/2011, no §2° do seu artigo 10, fixa que se considera possuidor passível de sujeitar-se à cobrança do imposto aquele que possuir o imóvel como se seu fosse, com animus domini.

4.2. Assim, de acordo com a legislação nacional e municipal, aquele que tem o imóvel como seu, agindo como seu proprietário (animus domini), é tido como contribuinte do IPTU, na posição de possuidor. É o exato caso da requerente, que de acordo com contrato de compromisso de compra e venda, juntado ao expediente (doc. 141902650), é possuidora do SQL em tela, constando corretamente na condição sujeito passivo do imposto.

4.3. Quanto à alegação do imóvel não possuir escritura, esclarece-se que não há qualquer disposição legal que discipline que é necessária a existência tal documento para a configuração de posse passível da incidência de IPTU, tampouco para que determinado imóvel seja passível de tributação. Em sentido contrário, o artigo 4° do Decreto 52.884/2011 fixa que a incidência do IPTU, sem prejuízo das cominações cabíveis, independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas.

4.4. Diante do exposto, constata-se que, legalmente, a impugnante é contribuinte do imposto, e o imóvel é passível de tributação, não sendo necessária a expedição de escritura para que o IPTU possa ser cobrado.

4.5. A respeito da alegação da requerente de que os valores do IPTU estariam fora de sua realidade, não há qualquer embasamento legal que justifique eventual revisão dos lançamentos em decorrência de tal fato. As considerações formuladas pela impugnante, de ordem meramente econômica, não afastam a capacidade contributiva objetiva que ela revela com a posse do imóvel em questão. Ademais, os cálculos para a apuração do IPTU, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal. Assim, de toda sorte, em estrito cumprimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, que norteiam a administração pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República, não caberia a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana em face de alegações personalíssimas e de ordem puramente econômica.

4.6. Portanto, não há vício que macule as notificações de lançamento impugnadas, pelo que devem ser mantidas em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148331155

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0034302-7

SQL nº: 009.062.0939-0

Contribuinte: LUIZ ARTURO BUJAN GONZALES - CPF n° XXX.789.268-XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/07/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0939-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. DAS ALEGAÇÕES

Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando:

1) Incorreção no registro do padrão construtivo do imóvel, entendendo que a construção se adequa à descrição do padrão 4-C, valendo-se de comparação entre o prédio no qual está inserido o SQL em tela, e outros edifícios do mesmo setor.

2) Superestimação do valor venal do imóvel, apresentando cálculos próprios e avaliação contraditória.

3) Registro incorreto do fator obsolescência. Segundo a impugnante, as obras a que foi submetido o condomínio foram exclusivamente manutenções necessárias, não comprometendo ou acrescendo área construída e padrão. Manifestou, ainda, que caso fosse de entendimento que houve reforma parcial, o Ano de Construção Corrigido deveria ter sido atualizado em 20%, sendo fixado em 1978.

4.1. DO MÉRITO

Quanto ao padrão construtivo, esclarece-se que se trata de atributo considerado na apuração do valor venal do imóvel, nos termos do artigo 27 § 2º, do Decreto 52.884/2011. Trazendo à voga a disciplina do artigo 15 da Lei 10.235/1986, o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Portanto, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente.

Não se questiona que o tipo do imóvel em questão é comercial vertical (tipo 4). Dessa forma, resta enquadrá-lo em um dos padrões descritos na Lei 10.235/86. A impugnante defende que o padrão mais adequado seria o 4-C, em que pese ter sido atribuído ao SQL, o 4-D. É de suma importância ressaltar, que, no exercício de 2021, foi aberta a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Assim, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel (RFI), anexado a este expediente (doc. 148330194).

Portanto, a análise do padrão construtivo deve comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

A seguir, estão listados os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Importa destacar que, segundo o já citado artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões se dá por meio de características que mais se assemelhem às suas. Por conseguinte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Como foi demonstrado anteriormente, há características de acabamento interno e externo da construção em questão, que atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Dessa forma, o imóvel se amolda mais adequadamente ao padrão D, pelo que não há razões para a alteração defendida na petição da requerente, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente, além de vistoria presencial. Frisa-se que a conclusão do vistoriador no RFI foi pela fixação do padrão 4-D.

Ademais, vale ressaltar que a Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM) emitiu Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) - doc. SEI nº 148330153, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação faz parte, também amparada em vistoria presencial, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

A impugnante cita, ainda, casos de imóveis do mesmo setor, alegando que são enquadrados no padrão C, defendendo que, por similaridade, o mesmo padrão deveria ser atribuído ao SQL em tela.

Ocorre que, a definição do padrão se dá em função dos atributos próprios de cada imóvel. Cada construção tem suas características únicas, não sendo possível afirmar que, apenas por possuírem ao mesmo setor, os imóveis têm propriedades idênticas.

Além disso, para corroborar a alegação, a requerente traz ao expediente imagens da fachada dos edifícios que considera possuírem padrão idêntico ao do condomínio em tela. Entretanto, apenas a frente dos imóveis não demonstra todas as suas características para que se conclua que seu padrão construtivo é idêntico ao de outra construção.

Tratando-se do pedido de alteração do valor venal do imóvel, informa-se que foi efetuada avaliação especial pela Divisão de Mapas e Valores desta Secretaria da Fazenda, com consequente emissão de relatório, incluído no processo SEI n° 6017.2024/0024691-9 (doc. 142796797). O citado documento contém criteriosa avaliação mercadológica, a qual concluiu que os elementos extraídos não conduzem à aplicação de fator especial ao SQL em questão, para o exercício de 2024. Dessa forma, com amparo em avaliação especial específica, efetuada pelo setor competente, não há que se alterar o valor venal do imóvel.

Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Traz-se à voga, novamente, a OVI n° 7.007.357-0 e seu relatório, no qual foi detalhado o motivo da fixação do Ano de Construção Corrigido (ACC), em 1992. Foi atestado que houve reformas parciais no edifício nos exercícios de 2012, 2019 e 2020, por meio de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores, e postagens em rede social e na página eletrônica da empresa que realizou os serviços. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00.

Pelo exposto, não há qualquer equívoco na fixação do ACC do imóvel em questão, visto que este passou por 3 reformas parciais, em anos distintos. Vale frisar que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, é necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão. Ao dilatar a durabilidade da construção, altera-se sua percepção de valor, justificando a alteração no ACC. Assim, o fator obsolescência deve ser mantido como no cadastro.

Portanto, conclui-se que não há qualquer alteração a ser efetuada no Cadastro Imobiliário Fiscal, visto que este reflete adequadamente todas as características do imóvel, pelo que a notificação de lançamento impugnada encontra-se livre de vícios, devendo ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148412059

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0033914-3

SQL nº: 009.062.0975-7

Contribuinte: LEANDRO GUERRERO CERDEIRA - CPF n° XXX.885.138-XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/07/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0975-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. DAS ALEGAÇÕES

Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando:

1) Incorreção no registro do padrão construtivo do imóvel, entendendo que a construção se adequa à descrição do padrão 4-C, valendo-se de comparação entre o prédio no qual está inserido o SQL em tela, e outros edifícios do mesmo setor.

2) Superestimação do valor venal do imóvel, apresentando cálculos próprios e avaliação contraditória.

3) Registro incorreto do fator obsolescência. Segundo a impugnante, as obras a que foi submetido o condomínio foram exclusivamente manutenções necessárias, não comprometendo ou acrescendo área construída e padrão. Manifestou, ainda, que caso fosse de entendimento que houve reforma parcial, o Ano de Construção Corrigido deveria ter sido atualizado em 20%, sendo fixado em 1978.

4.1. DO MÉRITO

Quanto ao padrão construtivo, esclarece-se que se trata de atributo considerado na apuração do valor venal do imóvel, nos termos do artigo 27 § 2º, do Decreto 52.884/2011. Trazendo à voga a disciplina do artigo 15 da Lei 10.235/1986, o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Portanto, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente.

Não se questiona que o tipo do imóvel em questão é comercial vertical (tipo 4). Dessa forma, resta enquadrá-lo em um dos padrões descritos na Lei 10.235/86. A impugnante defende que o padrão mais adequado seria o 4-C, em que pese ter sido atribuído ao SQL, o 4-D. É de suma importância ressaltar, que, no exercício de 2021, foi aberta a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Assim, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel (RFI), anexado a este expediente (doc. 148410428).

Portanto, a análise do padrão construtivo deve comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

A seguir, estão listados os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Importa destacar que, segundo o já citado artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões se dá por meio de características que mais se assemelhem às suas. Por conseguinte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Como foi demonstrado anteriormente, há características de acabamento interno e externo da construção em questão, que atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Dessa forma, o imóvel se amolda mais adequadamente ao padrão D, pelo que não há razões para a alteração defendida na petição da requerente, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente, além de vistoria presencial. Frisa-se que a conclusão do vistoriador no RFI foi pela fixação do padrão 4-D.

Ademais, vale ressaltar que a Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM) emitiu Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) - doc. SEI nº 148410410, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação faz parte, também amparada em vistoria presencial, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

A impugnante cita, ainda, casos de imóveis do mesmo setor, alegando que são enquadrados no padrão C, defendendo que, por similaridade, o mesmo padrão deveria ser atribuído ao SQL em tela.

Ocorre que, a definição do padrão se dá em função dos atributos próprios de cada imóvel. Cada construção tem suas características únicas, não sendo possível afirmar que, apenas por possuírem ao mesmo setor, os imóveis têm propriedades idênticas.

Além disso, para corroborar a alegação, a requerente traz ao expediente imagens da fachada dos edifícios que considera possuírem padrão idêntico ao do condomínio em tela. Entretanto, apenas a frente dos imóveis não demonstra todas as suas características para que se conclua que seu padrão construtivo é idêntico ao de outra construção.

Tratando-se do pedido de alteração do valor venal do imóvel, informa-se que foi efetuada avaliação especial pela Divisão de Mapas e Valores desta Secretaria da Fazenda, com consequente emissão de relatório, incluído no processo SEI n° 6017.2024/0024691-9 (doc. 142796797). O citado documento contém criteriosa avaliação mercadológica, a qual concluiu que os elementos extraídos não conduzem à aplicação de fator especial ao SQL em questão, para o exercício de 2024. Dessa forma, com amparo em avaliação especial específica, efetuada pelo setor competente, não há que se alterar o valor venal do imóvel.

Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Traz-se à voga, novamente, a OVI n° 7.007.357-0 e seu relatório, no qual foi detalhado o motivo da fixação do Ano de Construção Corrigido (ACC), em 1992. Foi atestado que houve reformas parciais no edifício nos exercícios de 2012, 2019 e 2020, por meio de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores, e postagens em rede social e na página eletrônica da empresa que realizou os serviços. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00.

Pelo exposto, não há qualquer equívoco na fixação do ACC do imóvel em questão, visto que este passou por 3 reformas parciais, em anos distintos. Vale frisar que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, é necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão. Ao dilatar a durabilidade da construção, altera-se sua percepção de valor, justificando a alteração no ACC. Assim, o fator obsolescência deve ser mantido como no cadastro.

Portanto, conclui-se que não há qualquer alteração a ser efetuada no Cadastro Imobiliário Fiscal, visto que este reflete adequadamente todas as características do imóvel, pelo que a notificação de lançamento impugnada encontra-se livre de vícios, devendo ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148832459

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0051229-7

SQL nº: 261.117.0074-8

Contribuinte: APARICIO GUILHERME COSTA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.732.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/09/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 261.117.0074-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, por entender que os valores cobrados são altos, além de alegar que não era proprietário do imóvel em alguns exercícios, os quais não especificou.

4.1. Inicialmente, importa citar a disciplina do artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual menciona que “contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.” Nesse sentido, o Decreto 52.884/2011, no §2° do seu artigo 10, fixa que se considera possuidor passível de sujeitar-se à cobrança do imposto aquele que possuir o imóvel como se seu fosse, com animus domini.

4.2. Assim, de acordo com a legislação nacional e municipal, aquele que tem o imóvel como seu, agindo como seu proprietário (animus domini), é tido como contribuinte do IPTU, na posição de possuidor. É o exato caso do requerente, que de acordo com instrumento particular de compromisso de cessão e transferência de direitos e obrigações de imóvel, juntado ao expediente (doc. 141947642), é possuidor do SQL em tela, constando corretamente na condição sujeito passivo do imposto.

4.3. Quanto à alegação de que entende que os valores cobrados a título de IPTU são altos, não há qualquer embasamento legal que justifique eventual revisão dos lançamentos em decorrência de tal fato. As considerações formuladas pelo requerente, de ordem meramente econômica, não afastam a capacidade contributiva objetiva que ele revela com a posse do imóvel em questão. Ademais, os cálculos para a apuração do IPTU, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal. Assim, de toda sorte, em estrito cumprimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, que norteiam a administração pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República, não caberia a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana em face de alegações personalíssimas e de ordem puramente econômica.

4.4. Tratando-se da alegação do impugnante de que não era contribuinte do imposto em alguns dos exercícios impugnados, vale ressaltar que a posse do imóvel foi adquirida por meio de instrumento particular de compromisso de cessão e transferência de direitos e obrigações de imóvel, datado de 03/12/2021. Entretanto, vale citar a disciplina do artigo 130 do Código Tributário Nacional, o qual menciona que “os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.”

4.7. No mesmo sentido, o artigo 12, inciso I, do Decreto 52.884/2011, fixa que são pessoalmente responsáveis o adquirente do imóvel, pelos débitos do alienante existentes à data do título de transferência, salvo quando conste deste prova de quitação, limitada esta responsabilidade nos casos de arrematação em hasta pública ao montante do respectivo preço.

4.6. Portanto, apesar do impugnante não ser possuidor à época dos lançamentos de 2020 e 2021, o tributo em questão é vinculado ao imóvel, sub-rogando-se na pessoa do adquirente, no caso, o requerente.

4.7. Diante do exposto, não há qualquer vício que macule as notificações de lançamento impugnadas, pelo que devem ser mantidas em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 145735186

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0025516-2

SQL nº: 197.039.1148-9

Contribuinte: LUANA MARIAH FIUZA DIAS- CPF/CNPJ nº XXX.490.418-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 197.039.1148-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contesta a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025, alegando incorreções quanto às áreas construída e ocupada. Ademais, em sua petição, solicita a revisão do imposto, por entender que o valor cobrado está superior ao dos imóveis da região.

4.1 Em relação a área construída, o requerente solicita a alteração de 200 m² para 116,34 m², sustentando que, conforme consta na matrícula nº 307.118/15º ORI (doc. 145731500), a área privativa do imóvel é de 116,43 m².

Entretanto, conforme verificado nos cadastros municipais, a área construída foi registrada pela FAC nº 145729267(doc. 145729267), na qual consta o valor de 200 m², elaborado com base na Ficha de Inscrição do Condomínio (FIC) (doc.145729210).

Na referida FIC, observa-se que o total de 200 m² resulta da soma de: 134,4 m² (116,12 m² área privativa + 18,27 m² garagem) área privativa; 50,176 m² de área comum coberta; e 14,912486 m² de área rateada.

4.1.1 Conforme matrícula nº 307.118/15º ORI (doc. 145731500), que reproduz fielmente os dados da instituição de condomínio, a área privativa é de 134,4 m² (116,12 m² área privativa + 18,27 m² garagem). Contudo, a esse valor deve ser acrescida a metragem correspondente às áreas comuns cobertas (50,176 m², de acordo com a matrícula de nº 307.118/15º ORI), conforme estabelece o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986:

“No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns, em função de sua quota-parte.”

A metodologia adotada encontra respaldo ainda no art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que dispõe:

“O lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio.”

Adicionalmente, conforme informações da FIC (doc. 145729210), foi identificada uma área de 188,01 m² referente à piscina descoberta e outra de 1.546 m² destinada à área descoberta de lazer (3º pavimento edifício garagem). Tais áreas não constam na matrícula da instituição de condomínio nº 36.638/15º ORI, porém são passíveis de tributação, conforme o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que determina:

A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:
I - Nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;
II - Nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;
III - Nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;
IV - Nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.”

Dessa forma, foi realizado o rateamento da área total de 1.734,01 m² entre todas as unidades do condomínio, de maneira proporcional, resultando em um acréscimo de 14,912486 m² para a unidade em análise.

Assim, a área total da unidade em questão corresponde a 199,488486 m² (134,4 m² + 50,176 m² + 14,922486 m²), valor que, após o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, foi registrado como 200 m². Diante do exposto, entendemos que a área construída, registrada no cadastro, está em conformidade com a legislação vigente, não sendo necessário sua retificação, motivo pelo qual declaramos improcedente a alegação do requerente.

4.2 Em relação à área ocupada, o requerente solicita a alteração de 3.068 m² para 148,20 m².
Explicamos que área ocupada da unidade em condomínio representa a projeção de toda a construção sobre o solo, e não apenas a área individual do imóvel. Conforme FIC (doc. 145729210), apurada por meio da planta do condomínio, verifica-se que a área ocupada é de 3.068 m², razão pela qual o dado já se encontra atualizado no cadastro.
Ressalta-se, ainda, que outros multiplicadores são utilizados para o cálculo do IPTU, como a fração ideal do imóvel, que, no caso, é de 0,0086 m², conforme matrícula fornecida (doc. 145731500).

4.3 A requerente solicita a revisão do IPTU sob o argumento de que este se encontra muito superior aos valores praticados para apartamentos da região.

4.3.1 A requerente limitou-se a solicitar a revisão dos índices do IPTU, sem, contudo, indicar qual índice estaria incorreto, tampouco apresentou qualquer prova que corroborasse sua alegação.
De acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.
Ademais, conforme o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, em caso de discordância quanto à base de cálculo do tributo (valor venal do imóvel), o contribuinte deve apresentar avaliação contraditória, elaborada por profissional legalmente habilitado, a fim de demonstrar que o valor considerado é superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.
Tal documentação não foi apresentada, o que impossibilita a análise do pedido.

4.3.2 Ressaltamos ainda que IPTU é lançado de acordo com os dados cadastrais individualizados de cada imóvel e respectivo contribuinte, sendo possível haver variações do valor do tributo até para imóveis que estejam localizados na mesma rua ou no mesmo bairro e que tenham idêntica área construída, pois existem outros fatores que podem influenciar no cálculo do montante do imposto, todos determinados pela legislação tributária paulistana. Assim, a alegação de diferença do valor do IPTU em relação a outros imóveis do mesmo bairro ou da mesma rua não é suficiente para evidenciar sua eventual incorreção

4.3.3 Por fim, informamos que o cálculo do IPTU foi efetuado corretamente, com base nos dados constantes da inscrição do imóvel nesta Municipalidade. Além disso, a apuração do imposto observou os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado em conformidade com os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, instituída pela Lei Municipal nº 10.235/1986 e alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021.
Dessa forma, inexiste qualquer justificativa para a revisão do lançamento.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 146560605

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0077847-5

SQL nº: 058.191.0050-6

Contribuinte: MARINEIDE ALVES DA ROCHA- CPF/CNPJ nº XXX.965.378-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/11/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

3.1 NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2020 a 2023, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

3.1.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

3.2. DE OFÍCIO, determinam-se as seguintes alterações:
3.2.1. Entre janeiro de 2020 e março de 2023: alteração do ano de construção corrigido (acc.) para 1983, da área construída para 81 m², da área ocupada para 81 m² e do número de pavimentos para 1.
3.2.2. A partir de abril de 2023: alteração do ano de construção corrigido (acc.) para 2023, da área construída para 204 m², da área ocupada para 124 m² e do número de pavimentos para 2.
3.2.3. A partir de agosto de 2025: alteração do proprietário para Marineide Alves da Rocha.

4.Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando ter direito à remissão dos créditos tributários nos termos da Lei Municipal nº 17.202/2019.
Conforme mencionado no item 3 desta decisão, o pedido de remissão dos créditos tributários não é objeto de impugnação; dessa forma, o pedido não foi conhecido e a instância administrativa encontra-se encerrada. A requerente deverá seguir as instruções do item 3.1.1 caso queira prosseguir com o pedido de remissão.

4.1. Tendo em vista as imagens da rede mundial de computadores (doc. 146557441) — que fazem prova do alegado, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) — bem como a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2025.1004134-3 (doc. 146556830), a planta fornecida pela requerente (doc. 146182108) e a matrícula nº 51.981/16º ORI (doc. 146556838), determinam-se, de ofício, as seguintes atualizações:

4.1.1. Entre janeiro de 2020 e março de 2023: alteração do ano de construção corrigido (acc.) para 1983, da área construída para 81 m², da área ocupada para 81 m² e do número de pavimentos para 1;
4.1.2. A partir de abril de 2023: alteração do ano de construção corrigido (acc.) para 2023, da área construída para 204 m², da área ocupada para 124 m² e do número de pavimentos para 2; e
4.1.3. A partir de agosto de 2025: alteração do proprietário para Marineide Alves da Rocha.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 147523926

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0016024-2

SQL nº: 067.194.0057-6

Contribuinte: Maria da Conceição Alves Barros- CPF/CNPJ nº XXX.416.288-XX

Representante: Erika Alves Barros- CPF nº XXX.882.458-XX- OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 pedido protocolado em 21/03/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 20/02/2019 a 20/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2 Pedido protocolado em 21/03/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 067.194.0057-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 122107228).

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 067.194.0057-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 230 m², da área ocupada para 130 m², do nº de pavimentos para 2, do padrão do imóvel para 1-C e do ano de construção corrigido(acc.) para 2004, a partir de janeiro de 2021.

4. Em síntese, o requerente impugna as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando incorreções relacionadas ao uso do imóvel. Além disso, solicita a exclusão das empresas cadastradas no endereço do SQL em análise e a devolução ou compensação dos valores de IPTU que teriam sido pagos a maior.

4.1 Em relação ao uso do imóvel, a requerente solicita a alteração do uso misto (com predominância não residencial) para exclusivamente residencial. Contudo, não apresenta qualquer documentação que ampare essa afirmação. Ao contrário, admite a existência de duas empresas registradas em seu endereço, embora alegue que tais registros seriam irregulares.

Cabe ressaltar que, de acordo com os arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como indicar os motivos de fato e de direito que a fundamentam, os pontos de discordância e as razões e provas disponíveis.

4.1.1 Ao consultarmos nossos cadastros, constatamos que há, de fato, duas empresas com CCM ativo vinculadas ao SQL em análise (docs. 147508990, 147511631 e 147511705). Dessa forma, é possível presumir a existência, ao menos, de atividade comercial parcial no local.

De acordo com as imagens do Google Street View (doc. 147510161), observa-se que o padrão externo do imóvel é residencial. Todavia, não foram apresentadas imagens internas que demonstrem que o uso predominante seja residencial.

Diante do exposto, considera-se improcedente a alegação da requerente, uma vez que há duas empresas cadastradas no endereço e não é possível confirmar que o uso preponderante seja residencial. Assim, entende-se que o uso misto, com predominância não residencial, é o mais adequado para descrever o imóvel.

4.2 Quanto à solicitação de exclusão das empresas vinculadas ao endereço do imóvel, informamos que não compete a esta unidade realizar tal alteração. Nos termos do Decreto nº 58.030/2017, a atualização de dados de contribuintes mobiliários é atribuição da Divisão de Contribuintes Mobiliários (DICAM), sendo necessário que o próprio requerente solicite a alteração por meio do procedimento indicado no portal da Prefeitura.

4.3 No tocante ao pedido de compensação ou devolução de IPTU supostamente pago a maior, esclarecemos que, considerando que o cadastro imobiliário se encontra correto quanto ao uso, não há que se falar em compensação ou restituição.

4.4 Por fim, diante das imagens obtidas na rede mundial de computadores (doc. 147510161) — que constituem prova do alegado, conforme art. 422, §1º, do CPC (Lei Federal nº 13.105/2015) — determinamos, de ofício, a atualização da área construída para 230 m², da área ocupada para 130 m², do número de pavimentos para 2, do padrão do imóvel para 1-C (12) e do ano de construção (ACC) para 2004, com efeitos a partir de janeiro de 2021.

5. DESPACHO:

5.1 NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2 IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 147708276

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0079570-1

SQL nº: 069.020.0019-0

Contribuinte: MARCIA ALVES- CPF/CNPJ nº XXX.355.178-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2023, 02/2024 e 02/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/11/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 20/02/2019 a 20/05/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 069.020.0019-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 146793456).

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 172 m² e da área ocupada para 66 m², a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando incorreção quanto à área construída e ao ano de construção corrigido (ACC).

4.1 Conforme mencionado no item 3 desta decisão, o pedido é intempestivo, motivo pelo qual não foi conhecido, estando encerrada a instância, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4.2 Tendo em vista a planta apresentada (doc. 146793476) e as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 147705881) — que fazem prova do alegado, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) — determinamos, de ofício, a alteração da área construída para 172 m² e da área ocupada para 66 m², a partir de janeiro de 2026.

4.2.1 Esclarecemos, ainda, que a área construída foi alterada para 172 m² porque foram identificados três terraços descobertos não contabilizados no quadro de áreas da planta fornecida (13,5 m² - terraço do 1º pavimento; 19,81 m² - terraço do 2º pavimento; 16,37 m² - terraço do 2º pavimento). Conforme o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Assim, a área construída total do imóvel é de 171,07 m² (121,39 m² da planta + 49,68 m² de terraços), devendo ser registrada como 172 m², após o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da referida lei.

4.3 Por fim, informamos que o ACC foi mantido em 2014, pois, conforme imagens do Google Street View (doc. 147705881), não é possível verificar que a obra tenha sido totalmente finalizada em 2011, sendo o ano presente no cadastro o mais antigo de que se tem certeza quanto à conclusão da construção

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 146186082

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0041451-1

SQL nº: 067.161.0425-9

Contribuinte: ANDRE RINALDI FUKUSHIMA- CPF/CNPJ nº XXX.465.548-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/08/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 067.161.0425-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 130485898).

3.2 NÃO CONHEÇO o pedido de regularização dos créditos tributários inscritos em dívida ativa, por se tratar de motivação alheia ao contencioso fiscal, não sendo de competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL). Tal atribuição recai sobre a Subsecretaria do Tesouro Municipal (SUTEM), por meio da DICAB (Divisão de Controle de Arrecadação Bancária), conforme dispõe o Decreto nº 58.030/2017, art. 44, inciso II.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2024, alegando que os créditos vinculados à notificação nº 01 do referido exercício já foram pagos, motivo pelo qual solicita sua baixa e a retirada de sua inscrição em dívida ativa.

4.1 Conforme mencionado no item 3.1 desta decisão, o pedido de impugnação é intempestivo, uma vez que foi protocolado após o prazo legal de 90 (noventa) dias, contados do vencimento da 1ª parcela ou da parcela única do IPTU. Diante disso, o pedido não foi conhecido, e a instância encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4.2 Informamos que, conforme o Decreto nº 58.030/2017, art. 44, inciso II, a atribuição de recepcionar, analisar e controlar a arrecadação efetuada pela rede bancária é competência da Divisão de Controle de Arrecadação Bancária (DICAB), integrante da Subsecretaria do Tesouro Municipal (SUTEM). Dessa forma, o pedido de verificação de pagamento do IPTU cabe à divisão mencionada, não sendo objeto de impugnação nem de análise da Divisão de Julgamento (DIJUL). Assim, o pedido não foi conhecido, declarando-se prejudicado nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Ressalta-se, ainda, que o processo será encaminhado à divisão competente para análise do pagamento do crédito tributário.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º) e POR PERDA DO OBJETO (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DICAB (Conforme Item 4).

Decisão Tributária   |   Documento: 146126876

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0041390-6

SQL nº: 122.076.0029-6

Contribuinte: MARLI SOARES DA ROCHA SOUZA- CPF/CNPJ nº XXX.329.698-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/08/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 09/02/2021 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 122.076.0029-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 130457240).

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 249 m² e da área ocupada para 139 m², a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2019 a 2025, solicitando a revisão dos valores lançados. Além disso, alega que o valor venal do imóvel constante no cadastro não condiz com a realidade fática e requer eventual isenção ou redução do imposto em razão da idade (maior de 65 anos).

4.1 Conforme mencionado no item 3 desta decisão, o pedido de impugnação é intempestivo, uma vez que foi protocolado após o prazo legal de 90 (noventa) dias contados do vencimento da 1ª parcela ou da parcela única do IPTU. Diante disso, o pedido não foi conhecido, e a instância encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4.2 Informamos, ainda, que, em conformidade com o disposto no art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, nos casos em que houver discordância quanto à base de cálculo do tributo (valor venal), o contribuinte deverá apresentar avaliação contraditória do imóvel, elaborada por profissional ou corretor de imóveis devidamente habilitado, ou laudo técnico emitido por perito legalmente autorizado, a fim de comprovar que o valor considerado é superior àquele pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

4.3 Quanto à alegada isenção em função da idade, informamos que não há previsão legal específica para tal hipótese. Todavia, a legislação municipal prevê isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia. Para tanto, o contribuinte deverá formalizar o pedido por meio do Requerimento Eletrônico de Isenção, disponível no Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados (SIIA), acessível no portal da Prefeitura de São Paulo, no endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312.

4.4 Por fim, considerando as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 146123856), que constituem meio de prova admitido nos termos do art. 422, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015), bem como a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2020.1012377-4 (doc. 146122160), determinamos, de ofício, a alteração da área construída para 249 m² e da área ocupada para 139 m², com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.4.1 Ressaltamos que o cadastro imobiliário foi atualizado automaticamente com base na DTCO nº 2020.1012377-4, preenchida pela própria requerente, na qual consta o valor de 353 m². Após análise do documento, identificou-se que a área construída é composta de 248,96 m² de área computável e 104 m² de área não computável. Conforme verificado nas imagens do Google Earth (doc. 146123856), a área construída é de aproximadamente 260 m². Diante disso, constatou-se provável equívoco no preenchimento da DTCO, razão pela qual a área construída correta é de 248,96 m², devendo ser registrada como 249 m², após o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Equipe - AFTMs 2024

Decisão Tributária   |   Documento: 148764450

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0014935-4

SQL nº: 022.043.0048-9

Contribuinte: EDUARDO CALOBRIZI NAVAI - CPF nº XXX.438.628-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. TORNO SEM EFEITO A DECISÃO proferida por intermédio do documento 127813921 do Processo Administrativo nº 6017.2025/0014935-4, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/06/2025, e em seu lugar profiro a seguinte decisão:

2. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

3. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/03/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 022.043.0048-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração de uso para “10 - Residência”, da área construída para 573 m², da área ocupada para 287 m², do padrão para “1-C” e do ACC para 2001, a partir de 01/2021.

5. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção no uso, no padrão e nos dados nominais do imóvel.

5.1. Embora uma análise mais precisa fique prejudicada, em face da não apresentação de planta do imóvel, avaliando os elementos de prova anexados, em conjunto com a situação fática da propriedade, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) -, concluímos que são procedentes as alegações de que o uso deve ser alterado para residencial (código 10) e o padrão para “1-C”. A respeito do uso da construção, as fotos internas anexadas corroboram tal informação.

5.2. A contribuinte pediu ainda, por meio do formulário de impugnação a alteração do nome do proprietário do imóvel. Contudo, a informação que já consta da inscrição da edificação nesta municipalidade - e que constou dos lançamentos impugnados - é igual à que consta na matrícula do imóvel nº 3.128 do 2º ORI/SP, não demandando qualquer modificação. Ressaltamos que para efeitos de cadastro imobiliário fiscal, basta que um dos nomes dos coproprietários conste do lançamento, não havendo necessidade de que todos constem do mesmo.

5.3. Adicionalmente, analisando a documentação apresentada pelo impugnante e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 148066759) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores -, concluímos que a área construída da propriedade deve ser retificada, de ofício, para 573 m2 e a sua área ocupada para 287 m2, a partir de 01/2021, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

5.4. Além disso, o ACC da propriedade deve ser alterado de 1981 para 2001. O ano relativo à data da imagem mais antiga disponível em que o imóvel já apresentava praticamente a mesma configuração dos dias atuais é de março de 2021, após as reformas que ocasionaram acréscimos de sua área edificada. O ACC é utilizado para se determinar a idade da edificação (no ano da correspondente apuração), com o fim de se verificar qual fator de obsolescência será aplicado no cálculo do valor venal do imóvel. Inicialmente, conforme prevê a Lei Municipal nº 10.235/1986, em seu art. 16, o ACC é aquele ano em que ocorreu o término da construção ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação. Porém, o ACC pode ser alterado nos casos previstos no mesmo dispositivo legal. No caso em análise, o ACC deve ser calculado da seguinte forma: (300*1981 + 273*2021)/573 pois os 300m² originais foram construídos em 1981, enquanto o acréscimo na área construída da edificação principal foi construído em 2021 (conforme imagens). Ou seja, o ACC deve ser alterado de ofício para 2001.

6. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão   |   Documento: 148851418

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0074455-6

CNPJ ou CPF:

XXX.668.518-XX

Contribuinte:

DENISE ROSA TAVARES VECCHIA

SQL:

120.279.0019-4

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NL 01/2023 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 120.279.0019-4.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documento 145970695, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: DEISE ROSA TAVARES DE FREITAS , CPF: XXX.163.548-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Notificação   |   Documento: 148872917

Processo: SEI 6017.2025/0084235-1
Interessado: CHEN WO KANG
Assunto: Avaliação Especial de ITBI-IV

SQL nº: 002.089.0016-0

C H A M A D A

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados:

A avaliação Especial de ITBI-IV é uma prerrogativa do contribuinte quando o valor de referência utilizado para fins de cálculo do ITBI-IV - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis estiver acima do valor de mercado.

( X ) Cópia do instrumento sobre o qual se funda a solicitação de avaliação especial de ITBI-IV (minuta da escritura de compra e venda, contrato particular de compra e venda, carta de adjudicação, etc que conste o nome do Sr. Chen Wo Kang como vendedor do imóvel situado na Rua Euripedes Simões de Paula nº 289);

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual.

Acesse o endereço Https://sav.prefeiturasp.gov.br/

Utilizando sua Senha Web ou Certificado Digitale selecione as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Notificação   |   Documento: 148874574

Processo: SEI 6017.2025/0084225-4
Interessado: TIAGO BIM GARCIA DE SOUZA
Assunto: Avaliação Especial de ITBI-IV

SQL nº: 062.061.1126-1

C H A M A D A

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados:

A avaliação Especial de ITBI-IV é uma prerrogativa do contribuinte quando o valor de referência utilizado para fins de cálculo do ITBI-IV - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis estiver acima do valor de mercado.

( X ) Cópia do instrumento sobre o qual se funda a solicitação de avaliação especial de ITBI-IV (minuta da escritura de compra e venda, contrato particular de compra e venda, carta de adjudicação, etc que conste o nome do Sr. Tiago Bim Garcia de Souza como comprador do imóvel situado na Av. Celso Garcia nº 5819 - AP. 52);

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual.

Acesse o endereço Https://sav.prefeiturasp.gov.br/

Utilizando sua Senha Web ou Certificado Digitale selecione as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Notificação   |   Documento: 148878626

Processo: SEI 6017.2025/0083363-8
Interessado: LUCAS AGRA HENING
Assunto: Avaliação Especial de ITBI-IV

SQL nº: 033.034.0060-1

C H A M A D A

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados:

A avaliação Especial de ITBI-IV é uma prerrogativa do contribuinte quando o valor de referência utilizado para fins de cálculo do ITBI-IV - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis estiver acima do valor de mercado.

( X ) Cópia do instrumento sobre o qual se funda a solicitação de avaliação especial de ITBI-IV (minuta da escritura de compra e venda, contrato particular de compra e venda, carta de adjudicação, etc que conste o nome do Sr. Lucas como comprador do imóvel situado na Rua Tenente Otavio Gomes nº 348 - AP. 22);

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual.

Acesse o endereço Https://sav.prefeiturasp.gov.br/

Utilizando sua Senha Web ou Certificado Digitale selecione as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 148822808

PROCESSO: 6017.2025/0062390-0

INTERESSADO: SUELI PRIZIMICH DE ALMEIDA

SQL nº: 113.039.0018-0

Exercícios: 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 113.039.0018-0 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

1. Exercício 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

Despacho   |   Documento: 148822816

PROCESSO: 6057.2025/0002075-9

INTERESSADO: VALDOMIRO JOAQUIM DE BARROS

SQL nº: 095.006.0028-5

Exercícios: 2025

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 095.006.0028-5 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

1. Exercício: 2025

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

Despacho   |   Documento: 148822451

PROCESSO: 6017.2024/0068215-8

INTERESSADO: IVONETE BARRETO CASUSA

SQL nº: 060.192.0055-8

Exercício: 2024

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 060.192.0055-8 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Comprovante do INSS (ex.: histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024.

1. Exercício 2024

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

Despacho   |   Documento: 148822794

PROCESSO: 6017.2025/0054076-2

INTERESSADO: MARIA EUGENIA BRITO E SILVA

SQL nº: 119.315.0048-6

Exercícios: 2025

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 119.315.0048-6 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;

(X) É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

1. Exercício: 2025

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

Despacho   |   Documento: 148822744

PROCESSO: 6017.2025/0044417-8

INTERESSADO: DEISY TERESINHA CANALLI FLECK BENTO GARCIA

SQL nº: 080.019.0315-1

Exercícios: 2025

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 080.019.0315-1 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025.

1. Exercício: 2025

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

Despacho   |   Documento: 148822711

PROCESSO: 6017.2025/0043533-0

INTERESSADO: NACIA ANTONIO FARAJ

SQL nº: 091.023.0053-2

Exercícios: 2025

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 091.023.0053-2 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

1. Exercício: 2025

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

Despacho   |   Documento: 148822689

PROCESSO: 6017.2025/0011141-1

INTERESSADO: VAGNER DOS SANTOS

SQL nº: 059.219.0059-1

Exercício: 2025

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 059.219.0059-1 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

1. Exercício 2025

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

Despacho   |   Documento: 148822679

PROCESSO: 6017.2025/0000766-5

INTERESSADO: FERNANDO FERRAZ DA SILVA

SQL nº: 048.020.0009-1

Exercício: 2024

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 048.020.0009-1 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

1. Exercício 2024

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

Divisão de Imunidades e Isenções A11

Decisão Tributária   |   Documento: 148793296

DECISÃO:

SUREM/ DEJUG/ DIMIS
REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DO IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - LEI Nº 11.614/94 E IN SF/ SUREM Nº 14/09
O DIRETOR DA DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES, DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 4º DA ORDEM DE SERVIÇO SF /SUREM Nº 06/2010, DETERMINA A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LISTAGEM DOS RESULTADOS DOS REQUERIMENTOS ANALISADOS E NÃO ACEITOS PELO SISTEMA DE ISENÇÃO DE APOSENTADOS, PROTOCOLADOS NO PERIODO DE AGOSTO A OUTUBRO DE 2025 .
NO CASO DE DISCORDANCIA DO RESULTADO, O INTERESSADO PODERA REQUERER A ISENÇÃO POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NAS PRAÇAS DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS (POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO) OU DAS SUBPREFEITURAS, NOS SEGUINTES PRAZOS, CONSIDERANDO-SE O MAIS BENEFICO AO CONTRIBUINTE:
A) ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO EXERCÍCIO EM QUE OCORREU O FATO GERADOR DO IPTU;
B) NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO,
SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO LANÇAMENTO NA DÍVIDA ATIVA, SUJEITA A AJUIZAMENTO.

O RESULTADO DA ANALISE DOS PEDIDOS DE ISENCAO FORMALIZADOS POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVALECERÁ SOBRE QUALQUER PROCEDIMENTO REALIZADO POR MEIO DE REQUERIMENTO ELETRÔNICO.

SQL'S COM REQUERIMENTOS NÂO ACEITOS:
003.014.0350-3; 004.006.0025-0; 006.011.0292-4; 006.064.4417-3; 007.053.0181-8; 007.066.0041-1; 007.077.0099-1; 008.008.0191-1; 009.033.0239-1; 009.039.0106-4; 009.053.0367-9; 009.070.0291-9; 009.070.1038-5; 009.070.1039-3; 010.023.0730-9; 010.023.0896-8; 010.032.0469-4; 010.037.1325-4; 010.079.0518-2; 010.079.0563-8; 010.079.0564-6; 010.095.0148-8; 011.134.0038-2; 012.040.0297-5; 012.045.0163-7; 012.045.0164-5; 012.105.0048-5; 013.009.0843-2; 013.025.0197-6; 013.064.0198-4; 014.030.0153-7; 014.065.0327-4; 015.023.0522-4; 015.024.0548-2; 015.039.0167-1; 015.039.0174-2; 015.051.0071-2; 015.116.0117-5; 018.047.0076-2; 018.047.0188-2; 019.004.0070-7; 020.028.0054-5; 020.075.0079-5; 020.089.0210-2; 021.056.0206-1; 021.072.0237-0; 021.100.0041-4; 022.067.0363-7; 023.026.0075-4; 023.043.0023-5; 023.048.0170-6; 023.053.0182-0; 023.101.0119-2; 024.043.0080-6; 024.065.0017-9; 025.024.0012-0; 028.032.0118-6; 029.023.0058-1; 029.034.0044-1; 030.054.0119-7; 030.054.0388-2; 030.055.0115-9; 030.156.0111-3; 030.156.0271-3; 030.156.0294-2; 031.039.0036-8; 031.061.0034-6; 031.061.0034-6; 031.074.0089-0; 031.074.0089-0; 031.104.0020-0; 032.044.0004-2; 032.051.0061-1; 032.132.0106-5; 033.005.0634-4; 033.061.0033-1; 034.033.0069-2; 034.065.0216-4; 034.083.0150-6; 034.083.0194-8; 035.024.0069-5; 035.064.0070-3; 035.066.0021-4; 035.083.0558-9; 035.083.0671-2; 035.086.0019-1; 035.099.0015-4; 036.015.0175-9; 036.037.0088-0; 036.048.0403-5; 036.048.0470-1; 037.099.0001-8; 038.001.0052-5; 039.046.0005-2; 039.158.0452-5; 039.185.0186-8; 040.044.0145-3; 040.052.0057-5; 040.110.0016-7; 040.137.0026-3; 040.159.0090-1; 040.178.0055-6; 040.188.0081-9; 041.123.0136-7; 041.138.1021-4; 041.152.0485-0; 041.152.0896-1; 041.168.0099-6; 041.228.0067-6; 041.237.0080-2; 042.013.0041-2; 042.053.0014-1; 042.089.0002-4; 042.100.0074-4; 042.156.0039-1; 042.164.0345-1; 042.164.0507-1; 042.164.0985-7; 042.164.1292-0; 042.165.0484-1; 042.171.0030-2; 043.013.0192-5; 043.018.0044-1; 043.053.0052-4; 043.064.0214-2; 043.066.0182-1; 043.098.0109-9; 043.100.0120-3; 043.151.0008-0; 044.083.0008-1; 044.134.0065-8; 045.027.0014-2; 045.043.0005-2; 045.143.0070-5; 045.165.0123-6; 045.165.0211-9; 045.338.0013-0; 046.161.0028-4; 046.224.0385-4; 047.104.0420-8; 048.185.0062-3; 048.231.0051-4; 048.268.0012-6; 048.307.0054-8; 048.394.0046-6; 048.421.0114-8; 049.121.0723-9; 049.455.0005-3; 050.073.0046-2; 050.200.0021-3; 051.086.0053-4; 051.173.0051-3; 051.227.0067-2; 051.262.0101-8; 051.306.2306-1; 051.317.0038-8; 051.317.0293-3; 051.339.0060-0; 051.340.0068-9; 052.063.0025-1; 052.082.0029-5; 052.106.0103-1; 053.090.0010-0; 054.018.0381-8; 054.033.0028-7; 054.033.0153-4; 054.033.0189-5; 054.034.0139-3; 054.052.0268-1; 054.103.0107-2; 054.103.0170-6; 054.110.0076-9; 054.203.0729-4; 054.260.0470-6; 055.032.0223-6; 055.033.0010-6; 055.063.0056-5; 055.066.0021-6; 055.092.0120-7; 055.113.0036-5; 055.152.0018-7; 055.154.0053-4; 055.181.0287-9; 055.221.0125-3; 055.258.0151-5; 055.258.0158-2; 055.258.0225-2; 055.258.0231-7; 056.005.0153-6; 056.170.0132-9; 056.199.0156-4; 056.203.0101-1; 057.236.0001-1; 058.049.0013-7; 059.069.0118-3; 059.144.0106-2; 059.161.0030-2; 059.232.0623-4; 060.146.0014-0; 060.186.0006-4; 062.022.0212-2; 062.022.0220-3; 062.106.0128-6; 062.106.0552-4; 062.116.0057-7; 062.172.0027-9; 062.183.0002-1; 062.183.0022-6; 062.190.0463-9; 064.123.0171-2; 064.123.0183-6; 064.155.0118-6; 064.174.0026-3; 065.035.0166-8; 065.105.0336-0; 066.047.0018-6; 066.071.0014-7; 066.212.0146-1; 066.559.0049-2; 066.563.0050-2; 067.021.0173-2; 067.281.0048-2; 067.498.0026-2; 068.057.0178-3; 068.067.0056-1; 068.075.0061-0; 068.080.0011-5; 068.340.0016-1; 068.358.0269-3; 068.401.0014-6; 068.566.0077-1; 069.201.0015-0; 069.205.0097-3; 070.087.0018-0; 070.200.0025-8; 070.213.0009-3; 070.372.0101-4; 070.373.0212-0; 071.097.0106-9; 071.188.0471-1; 071.188.1092-4; 071.188.1172-6; 071.388.0183-1; 071.407.0147-4; 071.431.1133-3; 071.473.0093-9; 072.048.0165-2; 072.048.0185-7; 072.048.0191-1; 072.048.0264-0; 072.087.0087-7; 072.090.0417-3; 072.104.0490-2; 072.111.0376-0; 072.111.0418-1; 072.129.1466-5; 072.207.0188-8; 072.223.0204-2; 072.223.0232-8; 073.007.0441-7; 075.318.0037-3; 075.318.0063-2; 076.039.0132-4; 076.761.0158-1; 077.007.0061-3; 077.096.0014-1; 077.120.0039-5; 077.372.0029-0; 077.372.0098-3; 077.427.0001-8; 077.427.0084-0; 078.017.0019-8; 078.226.0090-7; 078.275.0007-2; 078.275.0008-0; 078.419.0083-1; 078.514.0014-7; 079.667.0052-6; 079.669.0605-1; 079.671.0045-1; 079.737.0031-5; 080.047.0231-7; 080.049.0250-2; 080.049.0355-1; 080.077.0027-7; 080.101.0399-3; 080.152.2129-3; 081.005.0920-4; 081.058.0026-8; 081.097.0226-0; 081.097.0255-4; 081.156.0545-1; 081.156.0621-9; 081.156.0622-7; 081.318.0016-4; 081.332.0122-5; 081.361.0118-3; 082.220.0064-0; 082.220.0360-7; 082.252.0241-4; 082.457.0104-1; 082.457.0104-1; 083.220.0099-5; 085.017.0388-5; 085.017.0448-2; 085.017.0502-0; 085.023.0043-1; 085.105.0121-1; 085.157.0078-6; 085.482.0010-3; 085.541.0163-4; 085.643.0046-1; 086.026.0026-7; 086.141.0383-2; 086.217.0018-2; 087.185.0041-2; 087.398.0048-2; 088.189.0023-4; 088.223.0068-8; 088.261.0010-1; 089.213.0015-5; 089.310.0031-6; 089.482.0037-2; 090.186.0041-5; 090.301.0043-5; 090.355.2416-0; 090.431.0764-6; 090.443.0091-1; 090.468.0026-1; 090.469.0032-0; 091.128.0048-1; 095.043.0037-5; 095.249.0045-9; 095.306.0020-8; 095.390.0007-6; 098.031.0426-8; 098.056.0083-1; 099.002.0263-5; 100.083.0018-5; 101.036.0479-1; 101.057.0069-9; 101.062.0037-1; 101.157.0510-3; 101.233.0140-7; 101.383.0111-4; 101.394.0070-1; 101.464.0026-6; 101.493.0005-1; 101.496.0097-5; 101.531.0035-3; 101.549.0115-5; 101.554.0105-9; 101.579.0037-0; 101.583.0553-0; 101.621.0015-8; 102.001.0091-1; 102.017.0047-5; 102.028.0008-2; 102.068.0038-9; 102.119.0223-2; 107.030.0026-7; 107.179.0006-0; 107.296.0019-9; 108.116.0008-3; 108.148.0044-1; 109.189.0072-6; 110.146.0032-3; 110.152.0029-9; 110.255.0004-1; 111.222.0030-6; 111.324.0099-5; 111.440.0019-9; 112.141.0057-1; 112.565.0009-6; 113.162.0010-7; 113.163.0031-4; 113.341.0010-0; 113.382.0002-9; 113.432.0002-3; 113.432.0136-4; 113.607.0118-3; 116.214.0020-3; 116.537.0072-5; 117.213.0009-1; 117.226.0030-5; 117.285.0073-6; 117.438.0055-9; 118.248.0110-5; 118.368.0238-1; 118.460.0116-0; 119.166.0560-4; 119.166.0571-1; 119.250.0050-7; 119.341.0061-6; 119.341.0063-2; 120.078.0378-9; 120.078.0483-1; 121.013.0019-1; 121.019.0034-2; 121.108.0004-5; 121.167.0010-7; 121.250.0021-1; 122.098.0056-1; 123.011.0282-2; 123.025.0231-1; 123.216.0030-5; 125.142.0029-5; 125.167.0050-3; 127.034.0060-7; 127.199.0001-9; 127.217.0011-0; 128.031.0001-1; 130.289.0111-1; 131.018.0042-1; 132.147.0012-9; 132.159.0015-6; 132.177.0008-1; 132.293.0048-2; 134.410.0004-7; 138.114.0026-5; 138.228.0046-4; 138.228.0071-5; 140.039.0018-8; 140.292.0010-8; 144.032.0016-7; 144.050.0010-6; 145.028.0030-8; 145.142.0039-4; 145.142.0103-1; 146.080.0033-1; 147.293.0021-0; 148.252.0026-4; 150.217.0026-9; 151.113.0021-9; 152.213.0014-0; 152.213.0053-1; 152.272.0025-3; 152.272.0065-2; 153.076.0006-1; 153.108.0148-1; 154.170.0010-7; 154.170.0011-5; 155.006.0023-1; 155.328.0026-9; 157.036.0055-2; 157.096.0233-6; 159.032.0025-6; 159.159.0383-4; 159.210.0544-3; 159.212.0056-4; 159.231.0073-7; 159.267.0040-9; 160.008.0014-1; 160.033.0014-1; 160.278.0151-3; 160.291.0004-0; 160.329.0008-7; 160.369.0221-1; 161.084.0002-0; 162.001.2403-4; 162.076.0036-2; 162.221.0006-5; 163.079.0057-0; 163.085.0004-5; 164.008.0004-1; 166.275.0003-4; 168.026.0090-1; 168.327.0045-7; 169.304.1786-5; 170.010.0100-6; 170.073.1066-3; 171.167.0609-6; 172.040.0086-1; 172.128.0049-9; 173.143.0043-6; 174.249.0069-1; 176.164.1957-6; 178.014.0157-2; 180.047.0134-4; 184.122.0056-9; 187.161.0038-6; 187.203.0013-0; 189.089.0018-6; 192.108.0001-9; 194.022.0016-8; 194.226.0013-7; 199.013.0044-3; 199.015.0168-6; 199.055.0135-4; 201.027.0033-6; 208.034.0038-1; 210.018.0048-4; 227.050.0009-5; 228.071.0009-9; 228.072.0010-7; 253.020.0189-4; 257.007.0027-1; 261.117.0024-1; 300.005.0058-2; 300.062.0125-0; 301.051.0294-3; 301.051.0322-2; 304.084.0405-9; 305.051.0734-9; 305.089.0508-4; 306.002.0594-8; 306.085.0167-8; 306.109.1927-7; 306.109.1985-4; 306.119.0131-2; 308.076.0065-1; 308.091.0040-9; 308.152.0121-1; 309.030.0008-0; 309.045.0246-2; 310.011.0020-1; 310.046.0613-0;

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 148563074

Processo: 6017.2025/0031829-6
Interessado(a): Rosenita Zulmira de Oliveira Paizinho
SQL: 114.118.0057-4
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 114.118.0057-4, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50%, uma vez que o(a) requerente possui a propriedade de 50%. Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores. Observa-se que o benefício já foi objeto de análise e deferimento nos processos 6017.2025/0031912-8 e 6017.2023/0069397-2, com FAC processada.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A10

Decisão   |   Documento: 148456325

Processo: 6017.2025/0039096-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 149.189.0004-5

Interessado: Renilson Santana dos Reis

Procurador: DILVO FERREIRA DE SANTANA

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 149.189.0004-5, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 149.189.0004-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A02

Decisão Tributária   |   Documento: 148712465

Referência: 6017.2025/0044476-3
CNPJ: 08.544.550/0001-83
C.C.M. nº: 7.777.777-8
Interessado: C.S. VULCANIZACAO E MANUT. EM CORREIAS TRANSPORTADORAS LTDA
Assunto: Restituição de tributo

DECISÃO:

1.INDEFIRO. As incidências 02 e 03 de 2020 já foram objeto de decadência não podendo ser restituidos. Quanto as demais incidências não foi apresentado o respectivo comprovante de pagamento (DAS). Poderá impetrar recurso sobre as incidências não decaidas juntando a documentação faltante, de forma de não perder o prazo para a decadência.

2.Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) . Para adentrar com um Recurso ou novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, deverá ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 148822292

Processo SEI nº: 6017.2026/0000597-4

CPF: ***.105.201-**

Interessado: PEDRO PECANHA MARTINS GOES

Assunto: Restituição de ITBI-IV

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, NADA A PROVIDENCIAR.

2. Embora protocolado como recurso, trata-se de mera reiteração do pedido analisado no PA 6017.2024/0085563-0, em fase de conclusão nesta unidade.

3. Base legal e normativa: Art. 165 a 168 do Código Tributário Nacional e Lei 11.154/91.

4. Publique-se e, a seguir, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A06

Decisão Tributária   |   Documento: 148826537

Processo nº:

6017.2025/0070672-5

Interessada:

DIOLINDA MODA FEMININA LTDA

CCM nº......:

---------------------------

CNPJ nº......:

43.232.184/0002-09

Tipo...........:

(SF) Análise de Regimes Especiais de Tributação

Assunto......:

Impugnação de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

DECISÃO:

1. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, NÃO HÁ NADA A DEFERIR, tendo em vista que não é possível a análise de 2 pedidos relativos ao mesmo objeto na mesma Divisão, e que a impugnação pelo SEI nº 6017.2025/0016136-2 é anterior ao presente processo.

2. Anote-se, notifique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A12

Decisão Tributária   |   Documento: 148822569

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2025/0035264-8

CCM n.º:

5.818.626-3

Requerente:

Yara de Carvalho Bittencourt - CPF XXX.132.598-XX

Assunto:

Solicitação de cancelamento da NFS-e n.º 041

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto ao cancelamento da NFS-e n.º 041, dado que o causídico não apresentou a totalidade da documentação necessária à comprovação da sua situação fática, restando prejudicada a apreciação deste Processo Administrativo. Nestes termos, o impetrante deixou de apresentar, ou apresentou de forma incompleta, os seguintes documentos:

( X ) Correspondência do tomador de serviço TRB Pharma Indústria Química e Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 61.455.192/0001-15, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação do cancelamento da NFS-e n.º 041, apresentando o motivo específico pelo qual a aludida NFS-e deverá ser cancelada; e a NFS-e que a substituíra, se for o caso;

obs: A referida Correspondência deverá possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir acompanhada do Contrato Social, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do signatário da aludida Correspondência;

obs: A referida Correspondência deverá enfatizar que o tomador de serviço se encontra ciente que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940;

obs: O motivo elencado na referida Correspondência deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica o cancelamento da NFS-e n.º 041;

( X ) Cópia do Contrato de Prestação de Serviço (Contrato Comercial) que ensejara a emissão da NFS-e n.º 041 a ser cancelada, com firma reconhecida do prestador de serviço (com poderes de administração) e do tomador de serviço (com poderes de administração);

( X ) Outros documentos poderão ser solicitados após a análise da documentação apresentada.

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 21 e 22 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. O interessado poderá pleitear novamente o cancelamento da Nota Fiscal, desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado, contendo toda a documentação necessária à comprovação de sua situação fática, e não apenas os documentos faltantes, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A14

Decisão Tributária   |   Documento: 146686563

Referência : 6017.2025/0042055-4

CNPJ/ CPF nº : 03.947.978/0003-15

Interessado : COLORCON DO BRASIL LTDA.

Assunto : Restituição

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

  • Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

  • Não foi apresentada o documento fiscal emitidao para o município diverso de São Paulo

  • A carta de anuência está sem firma reconhecida

  • Não foi apresentada a documentação comprobatória da legitimidade do signatário da carta de anuência

  • Não foi apresentado o contrato social do tomador de serviços

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 148802448

Processo: 6017.2025/0018615-2

Interessado: PATRICIA FLORA DAMILAKOS KADAYAN

CPF: ***.502.638-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso)

SQL: 019.063.0095-1

Guia: 54.008.109-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2024/0042478-7.

2. Conforme decisão originária, o pedido é intempestivo, uma vez que apresentado após esgotamento do prazo legal previsto no art. 168, I, do Código Tributário Nacional.

3. Em relação à alegação de incidência do ITCMD, conclui-se que o processo judicial discutiu a base de cálculo do ITBI - e não alterou a natureza jurídica da transação, de onerosa para gratuita.

3.1 Portanto, o recolhimento do tributo devido ao Município (ITBI) é inquestionável.

4. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

5. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

6. Publique-se e encaminhe-se à DITBI, conforme proposto pelo auditor analista, para ciência e eventuais providências.

6.1 No retorno, arquive-se.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 148863551

São Paulo, 05 de Janeiro de 2026.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data de publicação deste Comunicado no D.O.C., a advogada abaixo relacionada:

ADVOGADA - OAB Nº - CPF

Juliana Alves Ramos - OAB/SP 321.945 - CPF xxx.502.658-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Comunicado   |   Documento: 148869980

São Paulo, 05 de Janeiro de 2025.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data de publicação deste Comunicado no D.O.C., a advogada abaixo relacionada:

ADVOGADA - OAB Nº - CPF

Marinês da Silva Vieira - OAB/SP 273.361 - CPF xxx.105.128-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 146285982

Referência: Processo SEI nº 6017.2024/0036112-2

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 698.539/2024

Interessado: ALEXANDRE CAMARA E SILVA

CPF: xxx.942.227-xx

Procuradoras:

JULIANA ALVES RAMOS, CPF: xxx.502.658-xx, OAB/SP: 321.945

BRUNA RIBEIRO, CPF: xxx.743.488-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 146285546, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a retirada dos registros referentes aos débitos de IPTU, exercícios 2018-2022, NL 01, SQL 123.170.0098-6, do CADIN, ocorreu de forma automática com a exclusão dos débitos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146842274

Referência: Processo SEI 6017.2025/0000148-9

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.237.489/2024

Interessada: MARIA ANGELICA GOMES ROCHA

CPF: xxx.288.008-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 146842135, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação ao débito de IPTU, exercício de 2024 (NL 01), SQL 089.593.0118-3, uma vez que a exclusão dos registros referentes à Notificação de Lançamento no CADIN ocorreu de forma automática com a extinção dos débitos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146866799

Referência: Processo 6017.2025/0000268-0

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.205.839/2024

Interessado: JOSE AFONSO TIERI

CPF: xxx.856.158-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do Parecer consignado em documento nº 146866568, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que os registros dos débitos de IPTU, exercícios de 2019-2024 (NL 02), do SQL 039.038.0028-7, no CADIN, se encontram suspensos, assim como a exigibilidade do crédito tributário, em função de registro no Sistema da Dívida Ativa.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146873484

Referência: Processo SEI 6017.2024/0040970-2

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 699.942/2024

Interessada: PRISCILLA DOMINGUES SILVERIO

CPF: xxx.020.668-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 146873266, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão do registro referente ao Auto de Infração e Intimação (etiqueta) 90.041.152-1, no CADIN, ocorreu de forma automática com a extinção do débito pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146878143

Referência: Processo SEI nº 6017.2025/0000482-8

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.256.149/2024

Interessado: SEIJI ISOBE

CPF: xxx.145.578-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 146877738, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão dos registros referentes aos débitos de IPTU, exercícios de 2019-2024 (NL 02), SQL 309.060.0003-0, no CADIN, ocorreu de forma automática com a extinção dos débitos pelos sistemas de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146884767

Referência: Processo SEI 6017.2025/0001255-3

Assunto: Impugnação dos Comunicados CADIN nº 108.879/2022, 143.062/2023

Interessado: EDSON GAMA

CPF: xxx.886.168-xx

DECISÃO

1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 146884589, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de EDSON GAMA, CPF: xx.886.168-xx, exercícios de 2021 e 2023, vinculados ao imóvel de SQL 072.047.0249-2;

2. O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 148577186

Referência: Processo SEI nº 6017.2024/0036281-1

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN 697.287/2024

Interessado: MARCOS ALVES PEREIRA

CPF: xxx.876.998-xx

DECISÃO

1. Uma vez comprovada a arrematação em Hasta Pública do imóvel de SQL 073.265.0067-3 nos autos do processo nº 1010495-30.2016.8.26.0001 e a aplicação do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, DEFIRO a suspensão no CADIN dos débitos incidentes sobre o imóvel no período anterior a 27/10/2022, data do Auto de Arrematação.

2. Providências tomadas no processo 6021.2024/0056807-1.

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 148459558

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2024/0050970-7

Comunicado CADIN: 699349/2024

SQL: 174.289.0048-3

Nome: JOSE ELIAS DE SOUSA

CPF: ***.480.748-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 174.289.0048-3 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 148887555

Processo nº 6017.2024/0074923-6

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 981783/2024.

Interessado: RICARDO WINCKLER SIMOES DA SILVA.

CPF: xxx.730.898-xx

SQL: 169.299.0050-7

Advogada: Michelle Toshiko Terada - OAB/SP nº 190.473

CPF: xxx.592.468-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos, NADA A DEFERIR, uma vez que os débitos em questão foram suspensos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 148888616

Processo nº 6017.2024/0086771-9

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 1012674/2024.

Interessado: ANDREA PEREIRA PAIM.

CPF: xxx.492.948-xx

SQL: 071.416.0101-5

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos, NADA A DEFERIR, uma vez que os débitos em questão foram excluídos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Decisão Tributária   |   Documento: 148798804

Processo: 6017.2025/0035394-6

Interessado: ROMEIRO SOLUCOES CONTABEIS LTDA

CNPJ: 14.257.587/0001-23

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (ISS/SUP, código 03379, incidência 03/2025) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (situação REGULAR).

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 142404840

Referência : SEI 6017.2024/0032619-0

Assunto : solicitação de formalização de PPI com débitos de TPU

Interessado : AMARILDO DE OLIVEIRA NOVAES

CPF : XXX.198.098-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF: XXX.198.098-XX para formalização de PPI com débitos de Termo de Permissão de Uso - TPU porque foi formalizado o PPI 21.876.386-7 (20 parcelas - Homologado) em 22/08/2024.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 142402247

Referência : SEI 6017.2024/0032596-7

Assunto : solicitação de formalização de PPI com débitos de TPU

Interessado : ALEXANDRE GALEANO

CPF : XXX.564.998-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF: XXX.564.998-XX para formalização de PPI com débitos de Termo de Permissão de Uso - TPU porque foi formalizado o PPI 21.877.918-6(à vista - Quitado) em 30/08/2024.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 142408022

Referência : SEI 6017.2024/0032640-8

Assunto : solicitação de formalização de PPI com débitos de TPU

Interessado : THIAGO CESAR DOS SANTOS

CPF : XXX.670.938-XX

CNPJ: 21.254.741/0001-79

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF: XXX.670.938-XX, CNPJ: 21.254.741/0001-79 para formalização de PPI com débitos de Termo de Permissão de Uso - TPU porque foi formalizado o PPI 21.884.673-8 (à vista - Quitado) em 13/09/2024.

2. Arquive-se como documental.

Decisão   |   Documento: 148609278

São Paulo, 26 de dezembro de 2025.

Referência : 6017.2023/0033769-6

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : JOSÉ DE ANDRADE ARRAIS JUNIOR

CPF : xxx.604.428-xx

DECISÃO

1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. 148609156), que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome do requerente vinculados ao imóvel de SQL 066.210.0131-2;

2. Verificou-se que foi consta alteração da titularidade do imóvel;

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 148591673

São Paulo, 26 de dezembro de 2025.

Referência : 6017.2025/0000988-9

Assunto : Recurso ao Indeferimento de Suspensão no CADIN - SEI 6017.2024/0102953-9

Interessado : ADERIZA MARIA DE JESUS

CPF : xxx.805.058-xx

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (doc. 148591370), CONHEÇO, por tempestivo, do recurso ingressado em relação à decisão proferida no SEI 6017.2024/0102953-9 de indeferimento do pedido de suspensão no CADIN do débito de IPTU, exercício de 2023, NL02, do SQL 136.030.0003-9 para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, porquanto inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN), nem foi extinto o crédito tributário. Dessa forma, fica mantida a decisão recorrida em todos os seus termos e encerra-se a instância administrativa.

2. Conforme manifestação de DIMOB, houve alteração da incidência tributária para predial com USO = 40 (loja não em condomínio) e emissão da NL 02/2023 para o exercício 04/2023 estornando a NL 01/2023. Foi realizada a compensação na NL 02/2023 de R$ 286,86 referente ao pagamento de duas parcelas da NL 01/2023, e ficando um saldo devedor de R$ 1079,40.

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 148843765

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

Referência : 6017.2025/0079808-5

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : SANDRO RICARDO DE GOUVEIA

CPF : xxx.814.388-xx

Advogado : Marinês da Silva Vieira OAB/SP 273.361

DECISÃO

1. Uma vez comprovada a arrematação em Hasta Pública do imóvel de SQL 077.229.0044-5 nos autos do processo nº 0018620-51.2023.8.26.00100 - 30ª Vara Cível de São Paulo, e a aplicação do artigo 130, Parágrafo Único do Código Tributário Nacional, DEFIRO a suspensão no CADIN dos débitos incidentes sobre o imóvel no período anterior a 07/02/2025 (Agravo de Instrumento nº 2328679- 63.2024.8.26.0000).

2. Intime-se e arquive-se.

Divisão de Dívidas e Garantias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148837103

DESPACHO

Face à delegação de competência recebida através do item 1.3 da Portaria SF/SUTEM Nº 02/2015, alterada pela Portaria SF/SUTEM nº 2 de 27/09/2021:

1 - Autorizo empenhar R$ 4.912.901,02 (Quatro milhões, novecentos e doze mil, novecentos e um reais e dois centavos), a favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, para cobertura de despesas com Amortização e Juros do Contrato de Operação de Crédito SF 02/23 do financiamento do Programa Ônibus Elétrico celebrado entre Banco do Brasil S/A e a Prefeitura do Município de São Paulo, no âmbito da Lei Municipal nº 17.254/2019 e suas alterações legais, onerando as dotações do orçamento de 2026:

Dotação/Valor R$

28.17.28.843.0000.0.004.3.2.90.21.00.00 R$ 2.598.086,21

28.17.28.843.0000.0.004.4.6.90.71.00.00 R$ 2.314.814,81

Total R$ 4.912.901,02

2 - Publique-se

Divisão do Disponível

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148852539

São Paulo, 05 de Janeiro de 2026.

Processo n° 6017.2025/0006272-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo art. 2° da Portaria SF n° 78/2019, autorizo reserva e empenho pelo valor de R$ 69.078.062,10 (sessenta e nove milhões, setenta e oito mil sessenta e dois reais e dez centavos) , com data de 31/12/2025, onerando a dotação 28.17.04.123.0000.0.022.46909300.00.1.500.9001.1 e 28.17.04.123.0000.0.022.46909300.00.1.500.0003.1, para despesa orçamentária relativa aos levantamentos de depósitos judiciais desfavoráveis à Prefeitura no mês de dezembro de 2025, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 151/2015.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148854191

São Paulo, 05 de Janeiro de 2026.

Processo n° 6017.2025/0006271-2

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo art. 2° da Portaria SF n° 78/2019, autorizo reserva e empenho pelo valor de R$ 5.389.524,38 (cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) , com data de 31/12/2025, onerando a dotação 28.17.04.123.0000.0.022.46909300.00.1.500.0003.1, para despesa orçamentária relativa aos levantamentos de depósitos judiciais desfavoráveis à Prefeitura no mês de dezembro de 2025, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 151/2015.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 148537875

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6110.2025/0004963-0, em especial o Relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e o Parecer da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/H.M. Dr. Cármino Caricchio para ciência e adoção da recomendação apontadas pela Coordenadoria Jurídica e a CGM para alcançar o PA n.º 6067.2020/004767-9.

Despacho   |   Documento: 148810664

I. À vista do constante no presente administrativo SEI nº 6018.2022/0030430-9, em especial do parecer jurídico e das manifestações da área técnicas, fundamentado pelo artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 100/2022/SMS-1/CONTRATOS (066450701), firmado com a empresa SONDA PROCWORK INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 08.733.698/0001-66, cujo objeto é a prestação de serviços de solução continuada de impressão, cópias e digitalização (outsourcing), com o fornecimento e instalação de equipamentos de impressoras e multifuncionais com tecnologia laser ou led, monocromático (preto e branco), policromático (colorida), bem como solução de softwares de gerenciamento e contabilização (bilhetagem) de impressão, com provimento de todos os suprimentos originais, incluindo papel branco e tonner, técnicos em manutenção on-site, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e insumos originais, na modalidade de contratação de locação de equipamento mais página impressa, para fins de prorrogação do contrato, a partir de 05/01/2026, pelo período de 06 (meses) meses, com o valor mensal de R$ 614.629,90 (seiscentos e quatorze mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa centavos), e valor total de R$ 3.687.779,40 (três milhões seiscentos e oitenta e sete mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos).

II - As despesas para o Exercício de 2026 estão previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do orçamento de 2026 e que onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.3024.2.171.33904000.00.1.500.9001., de acordo com a Informação 148134201, do SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA, cuja aprovação condiciona a eficácia da presente autorização.

III. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03;

IV. Publique-se.

V. Ato contínuo, à SMS/CTIC, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO, para observância do Parecer SMS/AJ 148810600.

Despacho   |   Documento: 148607203

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2024/0053793-5, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, nos termos do atigo 102, inciso III, alínea "a", do Decreto n.º 43.233/03, para que promova a instauração do procedimento adequado em face do servidor L. R. S. - R.F.: 839.272.2/2, efetivo, AS - odontologia, lotado na SMS/CRS-Oeste.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 148724981

6018.2025/0144893-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada ( 148689896), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012- 98 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 644/2025-SMS.G, (SEI 148164579), consubstanciada pela nota de empenho nº 133453/2025 (SEI 148164691), a penalidade de multa no valor de R$ 276,37 ( duzentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos ) correspondente a 9% ( nove por cento) sobre o valor da Nota fiscal 805530 ( 148165114 ) , com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.5.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148230922

Processo nº. 6018.2025/0122009-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2025/0122009-0, em especial o Ateste (144824799) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ORTOPEDIA JAGUARIBE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.375.799/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato n.º 010/2025 (119051248), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento de Bens (SEI 147434402), a penalidade de multa no valor de R$ 437,04 (quatrocentos e trinta e sete reais e quatro centavos) e cinco centavos) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 267062 (SEI 147417865), com fundamento no item 10.2.5, Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148727974

6018.2025/0139782-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada ( 148588569), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0002-93 detentora da Ata de Registro de Preços nº 732/2024-SMS.G, (SEI 147386095), consubstanciada pela nota de empenho nº 134230/2025 (SEI 147386106), a penalidade de multa no valor de R$ 78,12 ( setenta e oito reais e doze centavos ) correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota fiscal 49.137 ( 147386201 ) , com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148730338

6018.2025/0022412-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 120639991), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DCB DISTRIBUIDORA CIRÚRGICA BRASILEIRA - CNPJ: 20.235.404/0001-71 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 186/2023-SMS.G, (SEI 120639881), consubstanciada pela nota de empenho nº 6475/2025 (SEI 120639904), a penalidade de multa no valor de R$ 10.477,14 ( dez mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quatorze centavos ) correspondente a 16% ( dezesseis por cento ) sobre o valor da Nota Fiscal nº 96645 (SEI 120639961), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3 Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148258276

I. A vista dos elementos constantes deste processo (6018.2025/0115119-6), em especial a manifestação de SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos (148091758) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (148252842), as quais acolho razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SPHOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.817.504/0001-55; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 145176321), publicado no DOC de 10 de novembro de 2025, pág 53 (145823914).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148139639

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0135136-5, em especial o Ateste-SMS-3/ABAST (SEI 147033147) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.774.906/0001-75, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 158/2025-SMS.G (SEI 146644715), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 3018/25-1 e a Nota de Empenho nº 66244/2025 (SEI 146644751), a penalidade de MULTA no valor de R$ 87.199,67 (oitenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos) correspondente a de 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal nº 159.127 (SEI 146645333), bem como MULTA no valor de R$ 55,96 (cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos) correspondente a de 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal nº 160.586 (SEI 146645333), conforme previsto no item 8.4.3 c/c 8.4.2, da cláusula oitava, da Ata de Registro de Preço nº 158/2025/SMS.G (SEI 146644715) e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148706566

6018.2025/0134513-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada (148197735 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, detentora da Ata de Registro de Preços nº 424/2025-SMS.G, (SEI 146551451), consubstanciada pela nota de empenho nº 124559/2025 (SEI 146551575), a penalidade de multa no valor de R$ 120,30 ( cento e vinte reais e trinta centavos ) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota fiscal 60.425 ( 146551661) , com fundamento na Cláusula Oitava - itens 8.4.2/8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148141243

Processo nº 6018.2025/0137891-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DENTMED MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.526.176/0001-70, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 421/2025-SMS.G (SEI 147079480), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 141377/2025 (SEI 147079485), referente à Ordem de Fornecimento nº 7738/25-1 (SEI 147079485), a penalidade de multa de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) que corresponde a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 35303 (SEI 147079492), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148125065

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (Processo nº 6018.2025/0106897-3), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.477.107/0001-49, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 751/2024-SMS.G (SEI 142725785), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 115174/2025 (SEI 142725793), referente a Ordem de Fornecimento nº 6465/25-8 (SEI 142725796), a penalidade de MULTA no importe de R$ 2.043,00 (dois mil quarenta e três reais) que corresponde a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 35310 (SEI 146249648), conforme previsto no item 8.4.3, da cláusula oitava, da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148126478

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (Processo nº 6018.2025/0140799-9), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 967/2024-SMS.G (SEI 147532616), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 67182/2025 (SEI 147532719), referente à Ordem de Fornecimento nº 3294/25-1 (SEI 147532719), a penalidade de MULTA de R$ 49.152,00 (quarenta e nove mil cento e cinquenta e dois reais) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 743710 (SEI 147532983), com fundamento no item 8.4.2, consubstanciado pelo item 8.4.3, da cláusula oitava, da ATA de RP e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148709619

Processo nº 6018.2025/0106903-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de HM/HMMD/DA (SEI 146391342), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.477.107/0001-49, detentora da Ata de Registro de Preços nº 751/2024-SMS.G, (SEI 142726544 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 115174/2025 (SEI 142726548), a penalidade de multa no valor de R$ 908,00 ( novecentos e oito reais ) correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 35.306 (SEI 145751601), com fundamento na Cláusula quinze - item 15c da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147970265

6018.2025/0131938-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada (147450148 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.027.894/0007-50 detentora da Ata de Registro de Preços nº 803/2025-SMS.G, (SEI 146150138), consubstanciada pela nota de empenho nº 116288/2025 (SEI 146150159), a penalidade de multa no valor de R$ 44,00 ( quarenta e quatro reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota fiscal 420.733 ( 146150229) , com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 c.c 8.4.2 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148710377

Processo nº 6018.2025/0130483-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 145931663), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ 68.577.063/0001-49, detentora da Ata de Registro de Preços nº 019/2025-SMS.G, (SEI 145931307), consubstanciada pela nota de empenho nº 129797/2025 (SEI 145931380), a penalidade de multa no valor de R$ 25,00 ( vinte e cinco reais ) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4.486 (SEI 145931456), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148722211

Processo nº 6018.2025/0135338-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 146684848), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, detentora da Ata de Registro de Preços nº 206/2025-SMS.G, (SEI 146666393), consubstanciada pela nota de empenho nº 129478/2025 (SEI 146666479 ), a penalidade de multa no valor de R$ 6.399,32 ( seis mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos ) correspondente a 7% ( sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.469.005 (SEI 146666774), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148707166

Processo nº 6018.2023/0070341-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 146650524) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.944.371/0003-68, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 724/2025-SMS.G (SEI 146650076), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 130306/2025 (SEI 146650111), referente a Ordem de Fornecimento nº 6726/25-1 (SEI 146650111), a penalidade de multa correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 60546 (SEI 146650295), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148331912

I. A vista dos elementos constantes Processo SEI nº 6018.2025/0134506-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 17.700.763/0007-33, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 824/2024-SMS.G (146549016), consubstanciada pela Nota de Empenho nº 98669/25 e a Ordem de Fornecimento nº 4894/25-1 (146549090), a penalidade de multa no importe de R$ 1.946,40 (um mil, noventos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota fiscal nº 2381 (146549162), conforme previsto no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148708290

Processo nº 6018.2025/0061924-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 146670488), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.743.288/0001-08, detentora da Proposta (SEI 127126683), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 69352/2025 (SEI 127126685), multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 47811 (SEI 146670281), com fundamento no item 13-c consubstanciado pelo item 13-b de acordo com o Termo de Referência (SEI 127126682) e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148718510

Processo nº 6018.2025/0133233-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 146327269), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, detentora da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS.G, (SEI 146326701 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 118318/2025 (SEI 146326805), a penalidade de multa no valor de R$ 4.136,40 ( quatro mil, cento e trinta e seis reais e quarenta centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 936699 (SEI 146327092), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147916521

Processo nº. 6018.2025/0138005-5

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2025/0138005-5, em especial o Ofício 235 (123420386) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELFA MEDICAMENTOS SA, inscrita sob CNPJ sob o nº 09.053.134//0001-45, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP Nº. 967/24-SMS.G (147089814), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 128590/25 E ordem de fornecimento nº. 6716/25-1 (SEI 147090156), multa no importe de R$ 245,76 (duzentos e qarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), com fundamento no item 8.4.3 C/C 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP E e no art. 162 da Lei nº 14.133/21.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148723281

Processo nº 6018.2025/0133488-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 146351451), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ALPHARAD MATERIAIS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA - inscrita no CNPJ 05.923.871/0001-09 detentora da Ata de Registro de Preços nº 866/2024-SMS.G, (SEI 146351132), consubstanciada pela nota de empenho nº 133612/2025 (SEI 146351161), a penalidade de multa no valor de R$ 49,50 ( quarenta e nove reais e cinquenta centavos ) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4.477 (SEI 146351278), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148241005

Processo nº. 6018.2024/0000856-8.

I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 096248399) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.412.925/0001-61, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 582/SMS.G/2021 (SEI 096246765), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 90.271/2023 (SEI 096246813), referente a Ordem de Fornecimento nº. 6274/23-1 (SEI 096246985), a penalidade de multa no valor de R$ 27,272,00 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e dois reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4374 (096248335) e penalidade de R$ 11.688,00 (onze mil, seiscentos e oitenta e oito reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4532 (096248335), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3, do Termo de Contrato e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148719595

Processo nº 6018.2025/0134118-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 146471678), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55 detentora da Ata de Registro de Preços nº 899/2025-SMS.G, (SEI 146470737), consubstanciada pela nota de empenho nº 138383/2025 (SEI 146470800), a penalidade de multa no valor de R$ 56,70 ( cinquenta e seis reais e setenta centavos ) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 7.242 (SEI 146471017), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148420506

Processo nº 6018.2025/0122009-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 144824799) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, inscrita sob CNPJ nº 17.159.229/0001-76, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 189/2025/SMS.G (SEI 144824334), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 6757/25-1 e nota de empenho nº. 125930/25 (144824440), a penalidade de multa no importe de R$ 18.060,00 (dezoito mil e sessenta reais), correspondente a 02% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal nº 21687 (SEI 144824570)com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da ATA de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148711235

Processo nº 6018.2025/0130873-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 145994456), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, detentora da Ata de Registro de Preços nº 619/2024-SMS.G, (SEI 145994181), consubstanciada pela nota de empenho nº 132003/2025 (SEI 145994266), a penalidade de multa no valor de R$ 1.092,96 ( mil e noventa e dois reais e noventa e seis centavos ) correspondente a 1% ( um por cento ) sobre o valor da Nota Fiscal nº 807 (SEI 145994626), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148713515

Processo nº 6018.2025/0134862-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 146598819 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26 detentora da Ata de Registro de Preços nº 918/2024-SMS.G, (SEI 146597990), consubstanciada pela nota de empenho nº 129911/2025 (SEI 146598451), a penalidade de multa no valor de R$ 3.990,00 ( três mil, novecentos e noventa reais ) ref. a Nota fiscal 519.164 e de R$ 2.660,00 ( dois mil , seiscentos e sessenta reais ) ref. a Nota fiscal nº 519.165 - correspondente a 7% (sete por cento) de cada Nota fiscal, com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148706560

Processo nº 6018.2025/0134567-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 146558096) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.396.122/0001-60, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 827/2023-SMS.G (SEI 146557650), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 133599/2025 (SEI 146557882), referente a Ordem de Fornecimento nº 6688/25-1 (SEI 146557882), a penalidade de multa no valor de R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais) correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5389 (SEI 146558031), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148707671

Processo nº 6018.2025/0135687-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 146735814) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.412.925/0001-61, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 909/2024-SMS.G (SEI 146735639), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 138750/2025 (SEI 146735735), referente a Ordem de Fornecimento nº 7571/25-1 (SEI 146735735), a penalidade de multa no valor de R$ 616,92 (seiscentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos) correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9910 (SEI 146735793), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148712135

Despacho interno SMS/AJ Nº 034939250

Processo nº 6018.2025/0132639-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 146248411), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32 detentora da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, (SEI 146247751), consubstanciada pela nota de empenho nº 114824/2025 (SEI 146247865), a penalidade de multa no valor de R$ 3,84 ( três reais e oitenta e quatro centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23380 (SEI 146248310), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147297633

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0113369-4, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (143630586) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147293310), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.520.829/0001-40, detentora da Ata de Registro de Preços nº 639/2024-SMS.G (143629920), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 118035/2025 e a Ordem de Fornecimento nº 5830/25-1 (143630281), a penalidade de MULTA no valor de R$2.322,00 (dois mil, tezenos e vinte e dois reais) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 371.379 (143630487) com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.3, da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148151681

Processo nº 6018.2025/0125021-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 147138482), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa RKV ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 34.652.187/0001-20, através da ATA DE RP nº 280/2025-SMS.G (SEI 145248330), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 144872/2025 (SEI 146158157), referente a ordem de fornecimento nº nº 114/2025 (SEI 147137719), a penalidade de multa no valor de R$ 988,00 (novecentos e oitenta e oito reais) correspondente a 5 % (cinco por cento) de acordo com o item 8.4.4 da cláusula oitava, multa correspondente a 5 % (cinco por cento) de acordo com anexo I Termo de Referência, item 20.1 e multa correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1510 (SEI 147137851), com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021..

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147990753

I. A vista dos elementos constantes nestes autos ( Sei 6018.2025/0077408-4 ), em especial o Ateste de HM Prof. Dr. Alípio Correa Neto (129226398) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ELEVADORES ORION LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.823.840/0001-78, pelo não a contento dos serviços prestados no período de JUNHO/2025, Nota fiscal nºs 83.699 (129226527) e Nota fiscal complementar nº 83.739 ( 129308396) , pactuados através do Termo de Contrato nº 046/2024-SMS-1/CONTRATOS ( 102628835), a penalidade de multa no valor de R$ 472,55 (quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 10% ( dez por cento) sobre o valor mensal da unidade , conforme Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato e no artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/ CONTRATOS/IPP para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148716425

6018.2025/0120762-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/CRS-L/CER III-ERM MATARAZZO (SEI 147872559), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ORTOPEDIA JAGUARIBE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. inscrita no CNPJ nº 43.375.799/0001-03, detentora do Termo de Contrato 010/2025/SMS-1/CONTRATOS ( 119051248) consubstanciado pela Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens nº 144666742/2025/CER III-Er Matarazzo/CRS-L/SMS/CRS-LESTE/SMS ( 144666742) , a penalidade de multa no valor de R$ 215,69 ( duzentos e quinze reais e sessenta e nove centavos ) correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 267.204 (SEI 147872335), com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.5 do Termo de Contrato e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148834260

Processo nº: 6018.2025/0019620-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que tomo como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO O CANCELAMENTO PARCIAL da Ata de Registro de Preços nº 524/2025/SMS. G - ITENS Nº 6 - AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO INFUSAO, AGULHA/CANULA, 17 MM X 30 CM, 10 SETS - TENDERLINK I CODIGO SUPRI11.065.003.001.0035-8 e 7 - AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO INFUSAO, AGULHA/CANULA, 17 MM X 60 CM, 10 SETS (TENDERLINK I ACCU-CHEK), firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ 48.791.685/0001-68.

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato de Convênio   |   Documento: 148842719

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2025/0143129-6

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 093/2025/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - INSTITUTO JÔ CLEMENTE

CNPJ: 60.502.242/0001-05

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.7067.1.

VALOR: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais)

VIGÊNCIA:12 (doze) meses e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso definida nas NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 148835636

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2025/0143103-2

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 091/2025/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

CNPJ:05.245.390/0001-83

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.44505200.001.500.7030.1.

VALOR: R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais).

VIGÊNCIA: 07 (sete) meses e terá como termo inicial a data de recebimento do recurso definido na nota de liquidação do pagamento.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Portaria   |   Documento: 148677605

PORTARIA Nº 944/2025-SMS.G

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Termos de Convênios, Contratos de Gestão, Termo de Colaboração e Congêneres, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as necessidades de adequação ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para 2026;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

CONSIDERANDO a complexidade de avaliação dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e o orçamento previsto para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade;

CONSIDERANDO a Informação nº 1.094/2013 - PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 (no que couber) e de forma analógica o art. 107 da Lei Federal 14.133/21 o limite temporal decenal, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2026, bem como a emissão das notas de reserva e empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de dezembro de 2025, salvo pactuações e cláusulas contratuais específicas e resolutivas do interesse da Administração Pública e suas respectivas autorizações.

Art. 2º Eventuais necessidades de suplementação de valores, incluindo novos serviços, deverão ser realizados através de um novo Termo Aditivo após a prorrogação, devidamente justificado e acordado com a Secretaria Executiva, bem como dentro da disponibilidade orçamentária do exercício.

Art. 3º Os ajustes e planos de trabalhos prorrogados, ora autorizados através desta Portaria aplicam-se a todos os Termos de Convênios, Contratos de Gestão e Termo de Colaboração e congêneres, estão relacionados a seguir:

PROCESSO SEI

TIPO/CONTATAÇÃO

Organização Social

UNIDADES ATENDIDAS

1

6018.2024/0083342-9

Gestão nº 001/2023 - SMS.G/CPCS

Instituto de Medicina Estudos e Desenvolvimento - IMED

HM Dr Adib Jatene - Brasilândia

2

6110.2021/0001512-7

Gestão nº 002/2007 - NTCSS -SMS

Casa de Saúde Santa Marcelina

HM Carmen Prudente - Cidade Tiradentes

3

6110.2019/0005666-0

Gestão nº 001/2020 - SMS.G/AHM

Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde

Hospital Municipal Guarapiranga

4

6110.2019/0014905-7

Gestão nº 013/2008 - NTCSS - SMS

Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês

HM Infantil Menino Jesus

5

6110.2019/0015149-3

Gestão nº 001/2018 - NTCSS - SMS.

Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM

HM Josanias Castanha Braga - Parelheiros

6

6110.2019/0014939-1

Gestão nº 004/2008 - NTCSS - SMS

Centro de Estudos e Pesquisa Dr João Amorim - CEJAM - Interveniência da Soc. Benef. Israelita Albert Einstein

HM Dr Moysés Deutsch - M. Boi Mirim

7

6110.2021/0002177-1

Gestão nº 006/2008- NTCSS-SMS

Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM

HM Vereador José Storopolli

8

6110.2021/0001641-7

Gestão nº 003/2007- NTCS-SMS

Centro de Estudos e Pesquisa Dr João Amorim - CEJAM - PROREHOSP

HM Dr Fernando Mauro Pires Rocha (Campo Limpo); HM Dr José Soares Hungria (Pirituba); HMM Dr Mário Degni; Hospital Servidor Público Municipal (HSPM); HMM Dr Mário de Moraes Altenfelder Silva (Cachoeirinha); Serviço de Regulação (CRUE); Serviço de Telemedicina em Neurologia.

9

6110.2018-0009953-8

Convênio nº 003/AHM/2012

Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein

UPA Campo Limpo

10

6110.2021/0003181-5

Convênio nº 02/2011 - SMS.G

Centro de Estudos e Pesquisa Dr João Amorim - CEJAM - Parto Seguro

HM Dr Alipio Corrêa Neto; HM Dr Ignácio Proença de Gouveia; HM Dr Fernando Mauro Pires da Rocha; HM Tide Setúbal; HM Dr Waldomiro de Paula; HMM Dr Mário Degni; HMM Dr Mário de Moraes Altenfelder Silva (Cachoeirinha); Hospital Servidor Público Municipal (HSPM)

11

6110.2018/0010033-1

Convênio nº 001/AHM/2012

Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM

HM Dr Alipio Corrêa Neto; HM Dr Arthur Ribeiro Saboya; HM Dr Carmino Caricchio; HM Tide Setúbal; HM Dr Waldomiro de Paula

12

6110.2021/0004152-7

Convênio nº 012/SMS.G/2014

Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein

HM Dr Gilson de Cássia Marques de Carvalho e UPA Santa Catarina

13

6110.2021/0007109-4

Convênio nº 001/2016 - SMS/NTCSS

Santa Casa de Misericórdia

Hospital São Luiz Gonzaga/Hospital Dom Pedro (Leitos de retaguarda) e Centro de Saúde Escola Barra Funda - Dr Alexandre Vranjac.

14

6018.2023/0064007-6

Termo de Colaboração nº 001/2023

Serviço Social da Construção Civil do Estado de são Paulo - SECONCI

HM Dr Alexandre Zaio, HM Dr Benedicto Montenegro e HM Dr Ignácio Proença de Gouveia

Art. 4º A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do Decreto de Execução Orçamentária e Financeira de 2026 e das demais regras orçamentárias aplicáveis ao exercício.

Art. 5º Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

I - manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

II - juntada da nota de reserva;

III - juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

IV- emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o prazo previsto no §3º do art. 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, com suas alterações em Decreto Municipal 58.376 de 21 de agosto de 2018;

V- Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período e Janeiro a Dezembro de 2026.

VI- Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:

a) valor mensal;

b) o nome da entidade e o CNPJ;

c) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada;

d) O período de vigência;

e) objeto do ajuste.

VII- Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, e revoga a Portaria nº 859/2024 - SMS.G - Processo Administrativo 6018.2024/0127631-0.

Retificação   |   Documento: 148873082

Processo nº: 6018.2025/0037774-3

I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO da Ata de R.P. 447/2025-SMS.G, publicado no DOC/SP de 05/06/2025,

Onde se lê:

Item: 2 - AÇÃO JUDICIAL - LEVETIRACETAM 1000 MG

R$: 0,2357 / CP

Leia-se:

Item: 2 - AÇÃO JUDICIAL - LEVETIRACETAM 1000 MG

R$: 2,357 / CP

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 148857610

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0134980-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2025/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 042/2025. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 05/01/2026. Contratada: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, CNPJ n.º 33.131.079/0001-49. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, POR EXCLUSIVIDADE, INCLUINDO FORNECIMENO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA, PARA MICROSCÓPIOS CIRÚRGICO DA MARCA ZEISS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A REDE HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. TRANSFERÊNCIA de 01 (um) equipamento Microscópio, Modelo PICO do HMARS para HMCC, sem impacto financeiro a partir de 22/12/2025.

Despacho Autorização   |   Documento: 148683211

Processo nº: 6018.2025/0079138-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 963/2025-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90872/2025/SMS.G, firmado com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ 48.791.685/0001-68, para fazer constar a troca de apresentação do ITEM 05 - PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 6 MM, Embalagem/Apresentação: CX C/ 05UN - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 10UN

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 148789958

Processo n°. 6018.2025/0142175-4

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 148789774) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 148826671

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91226/2025, processo SEI nº 6018.2025/0115140-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISSECTOR VENOSO NR 02, 04, 06, 08, 10, 12, no dia 07/01/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-16

Ata   |   Documento: 148849316

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0091410-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90411/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALISADORES DE ÓXIDO NÍTRICO (NO) COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE ÓXIDO NÍTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO (HMCC), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR ALIPIO CORREA NETO (HMACN),HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA (HMFMPR), HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA (HMIPG), HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ SOARES DE HUNGRIA (HMJSH), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA (HMWP), HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL (HMTS), HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI (HMMD), HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO (HMAZ), MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO (HMBM), HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DRº MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA E HOSPITAL (HMME), VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

ATA JULGAMENTO IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

Trata o presente de analisar a IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, enviado por e-mail tempestivamente, no dia 22/12/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 90411/2025 - PROCESSO SEI nº 6018.2023/0091410-9, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALISADORES DE ÓXIDO NÍTRICO (NO) COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE ÓXIDO NÍTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO (HMCC), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR ALIPIO CORREA NETO (HMACN),HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA (HMFMPR), HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS), HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA (HMIPG), HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ SOARES DE HUNGRIA (HMJSH), HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA (HMWP), HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL (HMTS), HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MARIO DEGNI (HMMD), HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO (HMAZ), MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO (HMBM), HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DRº MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA E HOSPITAL (HMME), VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, impetrada pela empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 35.820.448/0001-36, conforme SEI 148848710.

A abertura do procedimento licitatório está agendada para sua abertura no dia 06/01/2026 às 9hrs.

Aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se nesta data a 16ª Comissão Permanente de Licitação - CPL da Secretaria Municipal de Saúde, constituída pela Portaria n° 614/2025-SMS-G, para análise da impugnação interposta.

Daremos prosseguimento na análise da impugnação.

DA IMPUGNAÇÃO DA WHITE MARTINS

I I - MOTIVOS QUE ENSEJARAM A INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO:

A WHITE MARTINS teve conhecimento da abertura do processo licitatório em

referência, que tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALISADORES DE ÓXIDO NÍTRICO (NO) COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE ÓXIDO NÍTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO ” para os Hospitais Municipais de São Paulo/SP e, na condição de interessada em participar da disputa para o atendimento deste objeto, analisou os termos do Edital.

Ocorre que, após minuciosa leitura, foi identificada a necessidade de que determinadas previsões sejam revistas, notada e precisamente para fins de estrita observância à legislação vigente e jurisprudência, bem como atendimento ao

interesse público, como segue:

I I(A) - DA ALTERAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MONITOR/ANALISADOR DE ÓXIDO NÍTRICO:

Conforme se ver i fica da análise do objeto do certame, modo especial do equipamento “monitor/analisador de Óxido Nítrico”, restam assim descritas as especificações técnicas, senão vejamos:

DESCRIÇÃO

MONITOR/ANALISADOR DE OXÍDO NÍTRICO

Equipamento especifico para utilização do gás medicinal Óxido Nítrico, totalmente compatível com o gás e cilindros fornecidos para a Secretaria Municipal de Saúde com as seguintes características:

Monitoramento:

Concentração de oxido nítrico, concentração de dióxido de nitrogênio, fração inspirada de oxigênio (FiO2), Saturação de Oxigênio (SpO2), Frequência de Pulsação.

O monitor deve possuir bateria interna, a qual pode se apresentar em diferentes capacidades, e com a autonomia mínima de 90 min, permitindo deslocamentos com maior segurança ao paciente;

O monitor deve realizar a monitorização combinada de óxido nítrico (NO) e dióxido de nitrogênio (NO2) através de células eletroquímicas, sem necessidade de pré-aquecimento dos sensores e com uma calibração simples e eficiente;

Tela Touch Screen, deve monitorar pacientes adultos, pediátricos e neonatos; Deve monitorar o NO entregue ao paciente usado na terapia de NO inspiratório, e também o NO2, com total segurança, por tratar-se de um subproduto mais tóxico e sem utilidade terapêutica. O gás a ser monitorado deve ser constantemente amostrado a um fluxo constante (300 ml/min), com baixo espaço morto, no sistema “Sidestream”;

Deve possuir sistema de alarmes para diversos parâmetros, tais como: nível alto e baixo para NO e NO2, alarme de oclusão de linha, válvula de zero, válvula de segurança para o corte do fornecimento de NO ao paciente quando a concentração de NO e/ou NO2 atinge valores acima dos valores determinados; Imprescindível que o conjunto seja composto por um carro de transporte de cilindros duplo garantindo o fornecimento interrupto do produto ao paciente, com rotâmetros confeccionados em aço inoxidável com escalas precisas para administração do produto, e válvula de óxido nítrico de aço inox de duplo estágio que garanta a precisão dos rotâmetros;

Limites de Alarme:

NO: limites inferior e superior: de 0,0 a 100.0 ppm;

NO2: limite superior: 0,0 a 50,0 ppm;

FiO2: limite inferior e superior: 0,0 a 100,0% O2;

Limites para Válvula de Segurança:

NO: 0,0 a 100,0 ppm;

NO2: 0,0 a 50,0 ppm;

Contudo, de logo salta aos olhos que o descritivo constante do instrumento convocatório e seus anexos contempla funcionalidades que não se encontram reunidas em um único equipamento disponível no mercado nacional. Ou seja, as características exigidas estão distribuídas entre diferentes modelos, de forma que nenhum equipamento comercialmente disponível atende integralmente a todos os requisitos simultaneamente, o que inviabiliza a apresentação de proposta por qualquer fornecedor.

É que, no ponto, em se tratando dos equipamentos pretendidos por essa Administração, de forma que, ao se exigir essas especificidades, acaba por inviabilizar completamente o atendimento - repita-se -, ainda que não seja sua intenção.

Por tanto, mostra-se imprescindível a adequação do descritivo técnico, fins de garantir a mais ampla competitividade, bem como a isonomia entre os participantes e ausência de direcionamento - mediante a exigência de uma ou outra exigência específica -, sugerindo-se as funcional idades abaixo relacionadas

• Monitor destinado ao monitoramento contínuo da concentração de Óxido Nítrico medicinal (NO) e da concentração de Dióxido de Nitrogênio (NO₂) durante a terapia inalatória. O equipamento deve realizar a monitorização combinada de NO e NO₂ por meio de células eletroquímicas, garantindo precisão e estabilidade das leituras.

• Bater ia interna recar regável, com autonomia mínima de 90 minutos, permitindo o deslocamento do paciente com maior segurança e sem interrupção da terapia. O monitor deve contar com tela touchscreen, de fácil visualização e operação, sendo compatível com pacientes neonatais, pediátricos e adultos.

• Sistema de alarmes visuais e sonoros, incluindo, no mínimo:

• Alarmes de nível alto e baixo para NO e NO₂;

• Alarme de oclusão da linha de amostragem;

• Alarme e válvula de segurança para interrupção automática do fornecimento de NO quando as concentrações de NO e/ou NO₂ excederem os limites pré-estabelecidos.

• Limites de alarmes:

Limites de Alarme:

NO: limites inferior e superior: de 0,0 a 100.0 ppm;

NO2: limite superior: 0,0 a 50,0 ppm;

Limites para Válvula de Segurança:

NO: 0,0 a 100,0 ppm;

NO2: 0,0 a 50,0 ppm;

• Sistema fornecido com carro de transporte para dois cilindros, permitindo troca rápida dos cilindros, de modo que o gás residual presente no sistema seja suficiente para manter a terapia durante o tempo necessário à substituição, evitando o efeito rebote decorrente de interrupção prolongada do fornecimento de NO.

• Possuir rotâmetros confeccionados em aço inoxidável, garantindo maior durabilidade, resistência e facilidade de higienização.

Destaca-se, pois, que o objetivo da licitação não é eliminar os interessados em participar do certame, impondo empecilhos à sua participação, e sim escolher aquele que apresentar a melhor proposta técnica e financeira, sendo conveniente lembrar que a inclusão de previsões restritivas em editais de licitações públicas é repudiada pela Constituição Federal.

Impõe-se, assim seja procedida a alteração mencionada em relação às especificações do equipamento “monitor/analisador de Óxido Nítrico”, tudo visando a viabilizar o atendimento pelas licitantes, assegurando ainda o caráter competitivo do certame.

I I(B) - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

Depreende-se que a Minuta de Contrato atribui irrestrita responsabilidade à contratada por “todo e qualquer dano”, conforme Cláusula Quinta, item 5.1.9.

Vejamos:

5.1.9. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

No entanto, com a mais respeitosa vênia, tal dispositivo não é razoável, tampouco proporcional, uma vez que, ao prever que a contratada deverá se responsabilizar por “todo e qualquer dano”, a expõe à arbitrariedade da Administração Pública sem qualquer limitação, podendo, posteriormente, se tornar um instrumento de locupletamento indevido em detrimento da contratada.

Além disso, referida disposição contratual conflita com o previsto no Termo de Referência, que acertadamente estabelece a responsabilidade da contratada pelos danos diretamente causados, nos termos de seus itens 10.4 e 10.5.

É que, na relação a ser firmada com a Administração Pública, as empresas só podem ser responsabilizadas por danos que sejam decorrentes de sua culpa exclusiva ou dolo na execução do contrato, ou seja, apenas por aqueles DIRETAMENTE provocados, em conformidade com o expressamente previsto no art. 120 da Lei nº 14.133/2021, abaixo transcrito:

Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

E, opor tuno destacar, entende-se que o dano direto é aquele imediatamente decorrente do evento determinante, sendo certo, por tanto, que a responsabilização in casu exige não só a culpa da parte contratada, mas também que esta seja a causa direta e, com isso, imediata de eventual prejuízo. Tal limitação visa tão somente evitar que a contratada seja responsabilizada por danos indiretos, ou seja, com os quais houve ainda a concorrência de demais agentes e/ou fatores.

Assim sendo, com a reiterada devida vênia, impõe-se a adequação da Cláusula Quinta, i tem 5.1.9, da Minuta de Contrato, de modo a adequá-la ao próprio Termo de Referência e assegurar o atendimento à legislação e à Constituição Federal , com a limitação da responsabilidade da empresa que vier a ser contratada pela Administração Pública aos danos diretos porventura ocorridos.

I I I - DO PEDIDO:

Diante do exposto, requer seja recebida, conhecida e acolhida a presente impugnação, fins de que (a) seja procedida a alteração em relação às especificações do equipamento “monitor/analisador de Óxido Nítrico”, bem como (b) seja adequada a redação da Cláusula Quinta, i tem 5.1.9, da Minuta de Contrato, com a limitação da responsabilidade da empresa que vier a ser contratada pela Administração Pública aos danos diretos porventura ocorridos, tudo sendo consequentemente elaborado e republicado o novo instrumento convocatório, observados os prazos previstos em lei.

DAS ANÁLISES PELA ENG. CLÍNICA DE SMS 148848780

DA ADEQUAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Não procede a alegação de que as especificações técnicas constantes do Termo de Referência inviabilizam a participação de licitantes ou concentram exigências em equipamento inexistente no mercado nacional.

As exigências estabelecidas foram definidas com base em critérios técnicos, assistenciais e de segurança do paciente, considerando o uso do equipamento em ambiente crítico (UTI adulto, pediátrica e neonatal), sendo compatíveis com soluções atualmente disponíveis no mercado, ofertadas por mais de um fabricante, conforme demonstrado em estudos técnicos preliminares realizados pela área demandante.

Ressalte-se que o Termo de Referência não exige marca, modelo, tecnologia proprietária ou solução exclusiva, limitando-se a descrever funcionalidades mínimas necessárias ao atendimento seguro e contínuo da terapia com óxido nítrico, o que é plenamente compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Portanto, não há restrição indevida à competitividade, tampouco direcionamento do certame.

As especificações técnicas foram redigidas de forma impessoal, objetiva e funcional, permitindo que diferentes soluções tecnológicas possam ser ofertadas, desde que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos.

A Administração reafirma que o edital:

Assegura a isonomia entre os licitantes;

Preserva a ampla competitividade;

Não impede a participação de fornecedores tecnicamente aptos;

Não impõe requisitos impertinentes ou irrelevantes ao objeto.

Eventual dificuldade de atendimento por parte de determinado fornecedor não caracteriza, por si só, restrição ilegal, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, segundo o qual a Administração pode exigir características técnicas indispensáveis ao interesse público, desde que devidamente justificadas - o que ocorre no presente caso.

CONCLUSÃO E DECISÃO

A impugnação apresentada pela WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 35.820.448/0001-36, não merece prosperar. Os critérios e exigências do edital do Pregão Eletrônico nº 90411/2025/SMS estão em conformidade com a legislação vigente e atendem aos princípios da economicidade, eficiência e competitividade, sem restrições indevidas ao caráter competitivo do certame.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, ao definir os critérios e exigências do edital, buscou garantir a melhor relação custo-benefício, a eficiência na gestão dos contratos e a sustentabilidade ambiental, atendendo assim ao interesse público de forma ampla e legítima.

Postas tais premissas e considerando a legislação e os princípios que regem as licitações públicas, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE conhece a impugnação tendo em vista, tempestiva, para, no mérito, julgá-la improcedente, mantendo-se inalteradas as condições do edital do Pregão Eletrônico nº 90411/2025/SMS.

DA CONCLUSÃO E DO JULGAMENTO PELO PREGOEIRO:

O Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Cumpre esclarecer que a Administração procura sempre o fim público, respeitando todos os princípios basilares da licitação e dos atos administrativos, mormente os da legalidade, impessoalidade, transparência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Tais princípios, norteiam essa atividade administrativa, impossibilitando o agente público de fazer prevalecer sua vontade pessoal, e impõem ao mesmo o dever de pautar sua conduta, segundo as prescrições legais e editalícias, evitando o subjetivismo e preferências.

Sendo assim, e dada a tempestivamente da impugnação, esta CPL, analisando as alegações apresentadas pela Impugnante, bem como as considerações da área pertencente à SMS, entendemos não haver razões para retificação do edital.

Portanto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, esta CPL, RECEBE a impugnação impetrada pela Impugnante WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 35.820.448/0001-36, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO. Para tanto, os termos do Edital permanecerão incólumes.

Analisados os autos, saliento que até a presente data não encontramos nenhum impedimento para prosseguimento na contratação, bem como qualquer juntada de orientação do Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Por todo o exposto, este Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, em face da demonstração de improcedência das razões apresentada pela Impugnante, indefere o pedido objeto da Impugnação, permanecendo com a abertura do procedimento licitatório na data agendada.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 148824479

Processo n.º 6018.2025/0085963-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital (SEI nº 148824289 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 148830624

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0085963-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90007/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0085963-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 20 de janeiro de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 148824289 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 148869750

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0114874-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 91122/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO

Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 08/01/2026 às 09h00m.

Comunicado   |   Documento: 148871209

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO N.º: 6018.2025/0105019-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 91034/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE BOLSA PRESSURIZADORA PARA INFUSAO INTRA-VENOSA e PAPEL TERMOSSENSIVEL PARA VIDEO IMPRESSORA

A 17ª CPL/SMS, comunica que dará prosseguimento ao certame no dia 09/01/2026 às 09:00 horas, para o ITEM 01, 02, tendo em vista a reprovação da amostra apresentada, conforme parecer emitido pela equipe técnica em SEI 148733772: "Não localizado a informação de que a tecnologia como um todo é livre de látex; A tecnologia não é transparente e sim translucida/ opaca; Especificamente no caso da bolsa de 500 ml foi observado acabamento de baixa qualidade, diferença na tonalidade do corpo da bolsa e muitas rebarbas no selamento lateral; Foi solicitada tecnologia reutilizável, porém a tecnologia apresentada é descartável segundo informa o catálogo enviado pela empresa."

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 148785157

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2025/0115150-1

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL (HYABAK - AÇÃO JUDICIAL; HYLO-GEL - AÇÃO JUDICIAL; METADOXIL - AÇÃO JUDICIAL; DPREV -- AÇÃO JUDICIAL E BABYMED - AÇÃO JUDICIAL), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 148784785) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aparecido Duarte Oliveira

Diretor

Divisão Técnica de Suprimentos

SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 148826181

AVISO DE LICITAÇÃO

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0115150-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90006/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0115150-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO JUDICIAL (HYABAK - AÇÃO JUDICIAL; HYLO-GEL - AÇÃO JUDICIAL; METADOXIL - AÇÃO JUDICIAL; DPREV -- AÇÃO JUDICIAL E BABYMED - AÇÃO JUDICIAL). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de janeiro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da  Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 148825841 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 148876444

PROCESSO Nº 6018.2024/0136116-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 91267/2025/SMS

OBJETO: REGISTRO DO PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LOÇÃO CETAPHIL PRO AD RESTORADERM - AÇÃO JUDICIAL

I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe que, em virtude de solicitação da Área Técnica, o Item 04: AÇÃO JUDICIAL SABONETE LIQUIDO PARA PELE SECA (CETAPHIL PRO AD 295ML), foi CANCELADO, conforme Documento SEI 148710175.

II. A Sessão de abertura fica REAGENDADA para 16/01/2026 às 09h30min, permanecendo iguais todas as demais disposições do Edital.

O novo edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 148874950, ou pelo www.compras.gov.br .

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 148718590

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I.  À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2025/0037643-7, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I do Decreto Municipal n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 91210/2025-SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE POLTRONA HOSPITALAR CONTEMPLANDO ENTREGA, MONTAGEM E MANUTENÇÃO, POR EMENDA ESTADUAL, PARA HMME DR MÁRIO DE MORAES ALFENDER SILVA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, processado pela Pregoeira Vanesca Cristina da Silva, Presidente da 6ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço global mensal, DECIDO:

II.ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 32.593.430/0001-50, o ITEM 01 (POLTRONA HOSPITALAR ATÉ 120Kg - Ampla Concorrência vinculado ao item 02), ao valor unitário de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), perfazneod um total de R$ 94.380,00 (noventa e quatro mil trezentos e oitenta reais), ITEM 02 (POLTRONA HOSPITALAR ATÉ 120Kg - Cota Reservada para Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas vinculada ao item 01), ao valor unitário de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), perfazneod um total de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.

III. A contratação onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, conforme nota de reserva nº 89.390/2025.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, a SMS/HMME-040 para adoção das providências cabíveis quanto a emissão da Nota de Empenho.

Comunicado   |   Documento: 148717584

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0037643-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 91210/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE POLTRONA HOSPITALAR CONTEMPLANDO ENTREGA, MONTAGEM E MANUTENÇÃO, POR EMENDA ESTADUAL, PARA HMME DR MÁRIO DE MORAES ALFENDER SILVA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 148626628, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 148719691

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0037643-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 91210/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE POLTRONA HOSPITALAR CONTEMPLANDO ENTREGA, MONTAGEM E MANUTENÇÃO, POR EMENDA ESTADUAL, PARA HMME DR MÁRIO DE MORAES ALFENDER SILVA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 148717004 e 148718590, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Contabilidade, SMS/HMME-040, para providências referente lavratura da Nota de Empenho para os ITENS 01 e 02 (POLTRONA HOSPITALAR ATÉ 120Kg) a Empresa: M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES .

Comunicado   |   Documento: 148710411

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0120700-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91179/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA MMH: SONDA ENDOTRAQUAL SEM BALÃO RADIOPACO DESCARTÁVEL ESTÉRIL Nº 6,0; 6,5; 4,5

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 148710339, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 148710694

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0120700-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91179/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA MMH: SONDA ENDOTRAQUAL SEM BALÃO RADIOPACO DESCARTÁVEL ESTÉRIL Nº 6,0; 6,5; 4,5

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 148710378, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 02 (SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 6,5 - ampla concorrência), a Empresa: UNIAO SUL COMERCIAL .

Informamos ainda que o ITEM 01 (SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 6,0 - Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas), e ITEM 03 (SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5 - Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas), restaram FRACASSADOS, tendo em vista a impossibilidade de redução dos valores ofertados e por deixar de enviar documentos de habilitação técnica para análise.

Valores lançados durante a etapa de lances foram:

Item 01: menor valor unitário R$ 3,21;

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/MMH), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição dos itens cuja negociação restou fracassada.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 148791594

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2025/0135283-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA, PONTA DE RAYON E DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA., com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 148791463) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Núcleo de Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 148825316

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA COVISA/SMS, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025, EM CUMPRIMENTO AO ART. 16 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ART. 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

148824683

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato   |   Documento: 148613021

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 99/2025

AO CONTRATO DE GESTÃO Nº R026/2021 - SMS.G/CPCS

PROCESSO CG R026/2021 6018.2021/0004502-6

PROCESSO SEI TA 99/2025 6018.2025/0090285-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO.

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ E DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTA - UNIDADES PERTENCENTES A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - CRS-C.

OBJETO DO ADITAMENTO: APRESENTA E APROVA O PLANO DE TRABALHO E PLANO ORÇAMENTÁRIO REFERENTE AO CUSTEIO PARA O PERÍODO DE DEZEMBRO/2025. De acordo com a PORTARIA 611/2025, PORTARIA 03/2025 ALTERADA PELA PORTARIA 419/2025 E PORTARIA 866/2024 - ALTERAÇÃO DOS ANEXOS II, III, IV, V, VI e VII DO CONTRATO DE GESTÃO.

VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 31/12/2025

VALOR MENSAL DO CUSTEIO: R$ 34.813.724,09 (ESTIMADO)

NOTA DE EMPENHO: Nº 156.901, 156.899, 156.897, 156.894, 164.520 e 167.782/2025

DOTAÇÃO Nº: 84.1010.301.3003.2.520.3.3.50.85.0002.2.600.1168 1

84.1010.301.3003.2.520.3.3.50.85.0002.1.604.1168 0

84.1010.301.3003.2.520.3.3.50.85.0000.1.500.9001 0

84.1010.301.3003.2.520.3.3.50.85.0002.1.600.1168 1

84.1010.301.3003.2.520.3.3.50.85.0000.1.500.9001 1

84.1010.302.3026.2.507 3.3.50.85.0000.1.500.9001 1

TORNA PUBLICO O INTEIRO TEOR DO TERMO ADITIVO N° 99/2025 EM DOC.148612988.

Extrato   |   Documento: 148589509

EXATRTO DO TERMO ADITIVO Nº 101/2025

AO CONTRATO DE GESTÃO Nº R026/2021 - SMS.G/CPCS

PROCESSO SEI CG R026/2021 6018.2021/0004502-6

PROCESSO SEI TA 101/2025 6018.2025/0072268-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO.

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ E DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTA CECILIA- UNIDADES PERTENCENTES A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - CRS-C.

OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO DE RECURSOS NO CUSTEIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE CÂMARA DE VACINA (INDREL) PARA A UBS BOM RETIRO E UBS NOSSA SENHORA DO BRASIL.

VIGENCIA: NOVEMBRO/2025.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 3.450,00

NOTA DE EMPENHO: nº 162.216/2025

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.00.84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

TORNA PÚBLICO O INTEIRO TEOR DO TERMO ADITIVO nº 101/2025 EM DOC.148589444.

Assistência Jurídica

Portaria   |   Documento: 148878996

PORTARIA 01/2026 - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

Dra. NILZA MARIA PIASSI BERTELLI, Coordenadora Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria 727/2018-SMS.G.;

CONSIDERANDO a necessidade de atender o princípio da publicidade e, por conseguinte, atualizar as denominações, endereços e novas unidades de saúde que se encontram no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Leste,

RESOLVE:

I - ATUALIZAR as denominações das unidades de saúde, bem como, novas unidades e endereços existentes no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Leste:

01 - SEDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE

AV. PIRES DO RIO, 2.480 - ITAQUERA

CEP: 08041-000

02 - UVIS ITAQUERA

RUA SILVIANÓPOLIS, 569 - JARDIM SÃO PEDRO

CEP: 08420-680

03 - UVIS SAO MIGUEL

RUA ENGENHEIRO MANUEL OSORIO, 25 - SÃO MIGUEL PAULISTA

CEP: 08010-160

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

III - Publique-se.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Despacho   |   Documento: 148639331

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0128138-3 / DROGARIA SÃO PAULO / Avenida Guapira, 2386 / Deferida dilatação de prazo de 30 dias

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 148609408

São Paulo, 05 de janeiro de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0119936-9/ Farma Conde S/A / Rua Rua José Joaquim Gonçalves Nº 249/ Série H Nº 51459/ Indeferido.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 148861716

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0143413-9 / Raia Drogasil S/A / Av. Pedro Bueno, 1641 / H-033035 / Indeferida

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Rerratificação   |   Documento: 148806440

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0140322-5

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 148633980, publicado no DOC de 30/12/2025, página 98, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR)

Leia: FITA ADESIVA BRANCA, HOSPITALAR - 19 MM X 50 M

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 148854970

COMUNICADO 01/2026

PARA: Clube da Comunidade Residencial Santa Terezinha.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Residencial Santa Terezinha. Considerando as disposições dos arts. 32 a 40 do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 15/02/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade Residencial Santa Terezinha será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 15/02/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade Residencial Santa Terezinha são: Clube de Bocha Santa Terezinha (SEME-1381) e Associação de Moradores do Residencial Santa Terezinha (SEME-1407).

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 05/02/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer / DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 148793358

PROCESSO SEI 6020.2026/0000037-5

Interessado:

Valdeci Virginio da Silva.

Assunto:

Autorização para desinstalação do desacoplador do veículo FEW7F23.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 148084078

PROCESSO SEI: 6020.2022/0030697-3

Interessado

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

Assunto

TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0030697, com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado SHIRLEI & ALAUR TRANSPORTES VALE LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 52.708.146/0001-90.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho deferido   |   Documento: 148837201

6020.2025/0073301-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

João Coelho (Espólio)

Inventariante: Luana de Fátima Borges Coelho.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 047.551-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 148834633

6020.2025/0073002-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sebastião Resende de Melo Filho.

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1244.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1244, situado na Avenida Jabaquara, do Sr. Sebastião Resende de Melo Filho - Alvará n.º 028.856-20 para o Sr. Fabio da Silva - Alvará n.º 006.755-20.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 148845179

6020.2025/0073284-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Daniel Ciriaco da Silva.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1676.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Daniel Ciriaco da Silva - Alvará n.º 048.663-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1676, situado na Rua Jauaperi.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 148846408

6020.2025/0036179-1 - Táxi: ponto de táxi - criação

Despacho indeferido

Interessado

Rosiane Rosa de Almeida.

Assunto

Criação de ponto privativo de táxi na Rua Maria Marcolina, n.º 888 - Brás.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, tendo em vista que o pedido não atende ao disposto na Portaria n.º 159/2016 - DTP.GAB, INDEFIRO a solicitação.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Notificação   |   Documento: 148802476

Notificação SMT.DTP n.º 001, de 02 de janeiro de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade INTERLIGADO, abaixo relacionados da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO Nº

SEI

AIIP - Série Y5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

BN442775087BR

5010.2025/0020132-0

164855-92

EHH9G93

132.504.458-00

EDUARDO MORENO

04872-060

SÃO PAULO

SP

BN442775073BR

5010.2025/0020133-9

164879-02

FYY8480

18.599.339/0001-11

JWA PERUÍBE TRANSPORTES LTDA

11750-000

PERUÍBE

SP

BN442775060BR

5010.2025/0020134-7

164878-02

EUP4I57

15.310.438/0001-43

IVANILDO S SANTOS T E EXCURSOES ME

11740-000

ITANHAÉM

SP

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 148804755

Notificação SMT.DTP n.º 004, de 2 de janeiro de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade TAXI, abaixo relacionados da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO Nº

SEI

AIIP - Série Y5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO071946110BR

5010.2025/0024412- 7

166109-92

EUI3G49

998.686.018-00

PAULO FERNANDO FIGUEIREDO

07080-020

GUARULHOS

SP

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 148804134

Notificação SMT.DTP n.º 003, de 2 de janeiro de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade ESCOLAR, abaixo relacionados da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO Nº

SEI

AIIP - Série Y-5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

BN442774988BR

5010.2024/0007635-4

167977-72

STR6F27

297.189.291-34

ANTONIO COUTINHO MOURA

05359-030

SÃO PAULO

SP

BN442775095BR

5010.2025/0016014-4

261777-02

EZL8255

321.754.708-06

IARA SOARES CAVALCANTE

08490-003

SÃO PAULO

SP

YO071701939BR

5010.2025/0016430-1

262780-12

DTC3581

528.635.228-68

LUIZ FLAMINIO PICAZIO

04248-080

SÃO PAULO

SP

BN442774736BR

5010.2025/0019000-0

262894-52

CPJ0I49

30.314.816/0001-50,

TRANSPORTE E TURISMO GONCALVES LTDA

04720-010

SÃO PAULO

SP

BN442774784BR

5010.2025/0020450-8

263611-72

EVX4A86

10.742.588/0001-02

WMW LOC DE VEIC E SERV DE TRANSP LTDA

07400-610

ARUJÁ

SP

BN442774798BR

5010.2025/0020485-0

164803-12

CUD6D61

175.991.458-42

RODRIGO GOMES GENARO

02633-060

SÃO PAULO

SP

BN442774841BR

5010.2025/0020766-3

263615-02

FVI7449

01.687.889/0001-90

DU TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA

04366-000

SÃO PAULO

SP

BN442774855BR

5010.2025/0020868-6

165226-62

FWH6D67

371.041.938-71

ANA CAROLINA BATISTUCCI SANTOLIM

03213-070

SÃO PAULO

SP

YO071702470BR

5010.2025/0020889-9

263238-82

GRK9141

281.314.098-80

LUCIANA MATIAS VIANA

06755-060

TABOÃO DA SERRA

SP

BN442775042BR

5010.2025/0020934-8

263616-12

GEG3173

10.742.588/0001-02

WMW LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERV TRANSP EIRELI

08720-230

MOGI DAS CRUZES

SP

BN442774869BR

5010.2025/0021308-6

165128-72

KRW0384

066.685.598-67

ROGÉRIO EUCLIDES DOS SANTOS

09270-420

SANTO ANDRÉ

SP

YO071946083BR

5010.2025/0021877-0

167646-62

ELC4295

24.133.228/0001-18

TEOFANES LUIS DA SILVA 21511937807

06826-340

EMBU DAS ARTES

SP

YO071946066BR

5010.2025/0021850-9

165477-42

DMW3365

004.344.383-40

VANCELMA CRISTINA FRASAO MADEIRA FERREIRA

01512-020

SÃO PAULO

SP

YO071946097BR

5010.2025/0021878-9

263334-52

DTC6338

683.901.308-15

WALTER SABINO

03907-090

SÃO PAULO

SP

YO071946106BR

5010.2025/0021965-3

263518-22

MSL5C41

08.638.583/0001-92

BGSC TRANSPORTES LTDA

05659-020

SÃO PAULO

SP

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor


Referência: Processo nº 6020.2026/0000039-1 SEI nº 148793575

Notificação   |   Documento: 148803331

Notificação SMT.DTP n.º 002, de 2 de janeiro de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade FRETAMENTO, abaixo relacionados da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO Nº

SEI

AIIP - Série Y5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

BE787414957BR

5010.2022/0012001-5

151939-72

KVI8069

39.275.828-83

ANTONIO VALDECI CANCELA

13453-730

SÃO PAULO

SP

BN442774926BR

5010.2022/0016094-7

154678-72

IGV6619

27.678.157/0001-27

SAMUEL TURISMO LTDA

37270-000

CAMPO BELO

MG

BN442774909BR

5010.2022/0016769-0

154416-92

GSW6141

04.936.715/0001-01

TRANSDIVISA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

38190-000

SACRAMENTO

MG

BN442774991BR

5010.2023/0010330-9

158893-92

GDY0C26

26.434.032/0001-99

VALLE TRANSPORTE TURISTICO LTDA

39402-194

MONTES CLAROS

MG

BN442775008BR

5010.2025/0004157-9

463677-52

PRJ5H09

36.484.231/0001-65

BUS TRANSPORTES LTDA

74063-390

GOIANIA

GO

BN442775025BR

5010.2025/0013964-1

261645-02

NKT8E57

29.152.522/0001-90

BERNARDES & BERNARDES TRANSPORTES LTDA

76950-000

SANTA LUZIA D´OESTE

RO

BN442774943BR

5010.2025/0013965-0

261646-02

SQS9I60

02.646.887/0001-15

KAROL TUR LTDA

69906-664

RIO BRANCO

AC

BN442774930BR

5010.2025/0013980-3

262179-52

CVN1A40

17.782.195/0001-71

TRANS WM AGENCIA DE TURISMO LTDA

73377-010

BRASÍLIA

DF

YO071702259BR

5010.2025/0013985-4

262186-12

KOR2970

26.755.825/0001-00

E & L LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

37280-000

CANDEIAS

MG

BN442774722BR

5010.2025/0015753-4

262363-22

CPG0989

47.616.321/0001-89

GRECCO EMPRESA DE TRANSPORTE EIRELI

17280-000

PEDERNEIRAS

SP

BN442775011BR

5010.2025/0015839-5

204900-32

KZA9H01

36.534.397/0001-49

R.F. CARDOSO HASHTAG TURISMO LTDA

28995-625

SAQUAREMA

RJ

BN442774912BR

5010.2025/0017611-3

263046-32

MWP4G57

10.861.396/0001-15

BENTO & FRAGOSO TRANSP PASS SERV FRETAMENTO LTDA

77818-020

ARAGUAÍNA

TO

BN442774740BR

5010.2025/0019111-2

262866-02

SSB8G55

10.325.791/0001-83

IROVAN FRETAMENTO E VIAGENS LTDA. ME

14060-330

RIBEIRÃO PRETO

SP

BN442774753BR

5010.2025/0019638-6

263.605-12

PQH4454

34.486.806/0001-53

KILLYS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

04844-300

SÃO PAULO

SP

BN442775039BR

5010.2025/0019843-5

262073-92

EKH8C06

33.500.143/0001-11

DANTUR TRANSPORTES EIRELI

38046-094

UBERABA

MG

BN442774767BR

5010.2025/0019984-9

164852-62

CZB1E35

64.481.856/0001-09

PALMAS COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA

38402-354

UBERLANDIA

MG

YO071702418BR

5010.2025/0019991-1

164864-72

OAQ7G32

741.268.575-91

FERNANDO MAURÍCIO FERRIRA MENEZES

06030-016

OSASCO

SP

BN442775560BR

5010.2025/0020239-4

263098-02

FOO9628

06.124.675/0001-29

N E N EXPRESS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

06317-340

CARAPICUIBA

SP

BN442774775BR

5010.2025/0020314-5

164880-12

BDQ1G18

83.742.338/0001-46

RIMATUR TRANSPORTES LTDA

81200-010

CURITIBA

PR

BN442774957BR

5010.2025/0020498-2

261712-02

POK5G36

31.766.924/0001-27

MONTE SIÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA

36030-000

JUIZ DE FORA

MG

BN442774807BR

5010.2025/0020549-0

164859-22

KFA3A33

48.138.410/0001-20

EXPRESSO BALDES LOCADORA DE VEICULOS LTDA

03475-080

SÃO PAULO

SP

BN442774815BR

5010.2025/0020550-4

164885-62

HGJ1B91

684.597.858-15

VALDEMIRO DE SOUZA LAZARO

04403-250

SÃO PAULO

SP

BN772774824BR

5010.2025/0020553-9

164884-52

BWB0665

00.697.130/0001-25

TRANS ROCALE TRANSPORTES ESCOLARES LTDA ME

02676-040

SÃO PAULO

SP

BN442774965BR

5010.2025/0020645-4

164861-42

DTA9D75

35.206.834/0001-32

WS TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA

20261-105

RIO DE JANEIRO

RJ

BN442774974BR

5010.2025/0020646-2

164886-72

RYR7G94

00.198.166/0002-45

JOSÉ MARCIEL NEIS E CIA.LTDA

88034-001

FLORIANOPOLIS

SC

BN442774838BR

5010.2025/0020655-1

262537-02

FFV3104

01.687.889/0001-90

DU TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA ME

04678-000

SÃO PAULO

SP

BN442774872BR

5010.2025/0021311-6

263.184-92

QSW8E20

24.623.156/0001-97

G RAMOS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA

14500-000

ITUVERAVA

SP

BN442774886BR

5010.2025/0021507-0

164866-92

QDN1G09

22.834.598/0001-57

WEN TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

08410-390

SÃO PAULO

SP

YO071702625BR

5010.2025/0021509-7

463889-92

TTZ2B34

36.996.323/0001-24

LUNA TURISMO LTDA

25251-460

DUQUE DE CAXIAS

RJ

BN442774890BR

5010.2025/0021517-8

263624-92

MJU9B24

62.203.834/0001-51

GNS TRANSPORTES LTDA

09330-150

MAUÁ

SP

YO071946035BR

5010.2025/0021528 -3

262541-42

EJE1730

06.320.540/000139

SERGIO IBRA TRANSPORTES EIRELI

08235-000

SÃO PAULO

SP

YO071946049BR

5010.2025/0024294-9

167649-92

EKH9439

04.834.478/0001-78

PROMARKT TRANPORTES LTDA

01140-060

SÃO PAULO

SP

YO071946052BR

5010.2025/0021778-2

164867-02

GBH5G99

46.272.922/0001-59

ER TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA

13970-970

ITAPIRA

SP

YO071946137BR

5010.2025/0023854-2

165439-02

FBF8B09

58.587.967/0001-00

REAL SOUSA TUR LTDA

64.360-000

ALTO LONGA

PI

YO071946145BR

5010.2025/0024300-7

165449-92

CPI7701

10.015.305/0001-20

TELESTUR TRANSP E LOC DE VECULOS LTDA ME

04801-000

SÃO PAULO

SP

YO071946154BR

5010.2025/0024567-0

263197-02

SCG5G85

12.892.631/0001-41

AGÊNCIA DE VIAGENS N V T E TURISMO LTDA

28943-220

SÃO PEDRO DA ALDEIA

RJ

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Portaria   |   Documento: 147750723

PORTARIA CONJUNTA N° 100/SP-REGULA/SMT/2025

Altera a designação de fiscais para a Comissão de fiscalização dos serviços prestados no âmbito do Contrato de Concessão nº 03/SMSO/2018, cujo objeto é a prestação dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da Rede Municipal de Iluminação Pública, bem como do serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora De Serviços Públicos Do Município De São Paulo - SP REGULA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 e Decreto Municipal nº 61.425/2022;

O Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 54.873 de 25 de fevereiro de 2014 quanto às regras e diretrizes das atividades de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos.

CONSIDERANDO o previsto no inciso IV do artigo 22 do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022, que dispõe sobre as atribuições das Gerências da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula; dentre as quais se incluem o planejamento, a implementação e o acompanhamento das operações no que se refere ao cumprimento das obrigações contratuais e à obediência às normas aplicáveis, atuando em conjunto com os demais entes da Administração Pública;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação nº 005/2022 firmado entre a SP-REGULA e a SMT cujo escopo é viabilizar a designação de agentes públicos da SMT como fiscais para compor a Comissão de Fiscalização do 5º Termo Aditivo que agrega serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo ao Contrato nº 003/SMSO/2018, este atualmente sob gestão, fiscalização e regulação da SP-REGULA;

CONSIDERANDO ainda, em especial, o § 7º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 57.968, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre a uniformização dos atos normativos, determinando que aqueles expedidos por mais de uma autoridade recebam a denominação “Conjunta”, razão pela qual a presente Portaria é assim nominada.

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 2º, caput, e os §§ 1º e 2º da Portaria Conjunta nº 01/SP-REGULA/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º Constituir a Comissão para Fiscalização compartilhada do Contrato nº 03 SMSO/2018, que será composta pelos seguintes membros:

Fiscais:

MARCIO SACCHI CORREIA - RF 628.851-1 - SP-REGULA;

WILLIAN COELHO PIMENTEL - RF 800.637-7 - SP-REGULA;

EVANDRO MARQUES DE CASTRO - REG.CET 09876-1 - CET, e

FLÁVIA PELUSO OLIVEIRA - REG.CET 12193-2 - CET.

§1º Aos servidores Márcio Sacchi Correia e Willian Coelho Pimentel compete a fiscalização referente aos serviços de serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da Rede Municipal de Iluminação Pública do Município de São Paulo, descritos no Contrato de Concessão nº 03/SMSO/2018, podendo ser assinado individualmente.

§2º Aos Servidores Márcio Sacchi Correia, Willian Coelho Pimentel, Evandro Marques de Castro e Flávia Peluso Oliveira compete a fiscalização referente aos serviços relacionados ao objeto do 5º Termo Aditivo que agrega serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo ao Contrato nº 003/SMSO/2018, podendo ser assinado individualmente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Portaria   |   Documento: 148784241

PORTARIA PGM Nº 01/2026

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

I - Constituir Comissão para apreciar a proposta de aplicação penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, conforme inciso III e parágrafo 4º do artigo 156, da Lei Federal 14.133/21, bem como de aplicação de multa, conforme inciso II do mesmo dispositivo legal, promovendo a instauração e instrução de processo de responsabilização, nos termos do disposto no artigo 158 da mesma Lei e no artigo 145 do Decreto Municipal 62.100/2022, até sua final deliberação, a empresa contratada “OCEANO PACIFICO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.”, inscrita no CNPJ sob nº 15.824.239/0001-53, através da Nota de Empenho e seu Anexo nº 121447/2025, cujo objeto é a aquisição de livros, itens 1,4,5,6,7,8,9,11 e 13 da Dispensa Eletrônica nº 90010/2025 - sistema compras.gov., para atualização do acervo da Biblioteca do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, através do SEI nº. 6021.2025/0063081-7, pela sua inexecução total, com fundamento no artigo 155, inciso III da Lei citada, garantindo a esta o direito ao contraditório e à ampla defesa, respeitados os prazos e procedimentos legais.

II - A Comissão será composta pelos seguintes servidores, que atendem aos requisitos estabelecidos no artigo 158 da Lei Federal 14.133/2021, antes citado, que desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atribuições normais:

- Beatriz de Oliveira Royer Massonetto - R.F. nº 836.025.1;

- Lucas Henrique de Oliveira de Souza- R.F. nº 896.155.7.

III -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IV - Publique-se e dê-se ciência aos servidores designados para início dos trabalhos.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município de São Paulo

PGM

Portaria   |   Documento: 148874062

PORTARIA Nº 02/2026-PGM-G

Fixa as regras relativas ao funcionamento das unidades da Procuradoria Geral do Município, nos termos do Decreto 64.862/2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o disposto nos artigos 2º, parágrafo único, artigo 3º, § 1º ao 5º e artigo 5º, §7º, todos do Decreto 64.862/2025, de modo a garantir o pleno cumprimento da jornada de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1° Fica suspenso o expediente na Procuradoria Geral do Município nos dias 20 de abril, 05 de junho e 10 de julho de 2026.

§ 1º Nos dias aos quais se referem o "caput" deste artigo, bem como nos dias facultativos previstos no Anexo II do Decreto 64.862/2025, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério das chefias das macros áreas.

§ 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de janeiro a novembro de 2026.

§ 3º Fica vedada a compensação de jornada nos dias em que o servidor estiver em regime de teletrabalho nos termos do Decreto nº 59.755 de 14/09/2020.

Art. 2° Será adotado o Recesso Compensado na Procuradoria Geral do Município nos dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto 64.862/2025, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.

§ 1º Para os fins do “caput” deste artigo, considera-se:

I - Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 21 e 25 de dezembro de 2026;

II - Semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 28 de dezembro de 2026 e 01 de janeiro de 2027.

§ 2º Não poderá participar do recesso compensado o servidor ou empregado público que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.

§ 3º O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

§ 4º O servidor ou empregado público que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no § 1º deste artigo, não podendo ter faltas abonadas.

§ 5° As unidades desta Procuradoria organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem será o responsável na ausência de seu titular, não cabendo designação para substituição por não se tratar de impedimento legal.

§ 6° O expediente nas unidades desta Procuradoria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

§ 7° A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado de 2026 deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de janeiro a abril de 2027.

Art. 3° O servidor sofrerá obrigatoriamente os descontos dos valores pagos a titulo de auxílio-transporte e auxílio refeição referentes aos dias de suspensão de expediente e do recesso compensado.

Art. 4° Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas em razão da suspensão do expediente e do recesso compensado na proporção de até duas horas por dia, no início ou no final do expediente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1° Compete às chefias fazer o controle das compensações, registrando o apontamento na Folha de Frequência Individual - FFI, no campo observação, com o número da hora compensada/quantidade de horas a serem compensadas e dia de referência.

§ 2° Sem prejuízo do disposto no art. 9 do Decreto 64.862/2025 a falta de compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e o apontamento da falta correspondente ao serviço.

Art. 5° As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos residentes e estagiários no que couber.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 148725771

Designa membros para a constituição da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional no âmbito da Procuradoria Geral do Municipio.

PORTARIA Nº 03/PGM/2026

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 64.014 de 24 de janiero de 2025 que regulamentou a concessão aos servidores municipais de licença para tratamento de saúde, de licença por motivo de doença em pessoa da família, de licença compulsória, de licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho, de licença à gestante, de licença-maternidade especial, de licença-paternidade e de horário-amamentação, bem como de readaptação funcional, de horário especial de trabalho, de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, de benefício assistencial e a realização de exame médico admissional em candidatos a ingresso no serviço público municipal, entre outros, conforme previsto na legislação específica;

CONSIDERANDO ainda que o Decreto nº 64.014 de 24 de janiero de 2025 delegou a constituição da Comissão de avaliação de compatibilidade de atividades da readaptação funcional às Secretarias.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para atuarem na Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos servidores no âmbito da Procuradoria Geral do Municpio.

I - Marcia da Silva Rodrigues - RF 633.227.7/1 - Interlocutor

II - Davi Conrado Monteiro - RF 740.091.8/1 - Membro do RH

III - Sonia Maria dos Santos - RF 654.551.3/1 - Quadro QMB

Art. 2° As atribuições da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional estão descritas nos artigos 80 e 81 do Decreto nº 64.014 de 24 de janiero de 2025.

Art. 3º. Os componentes da Comissão deverão manter sigilo sobre os documentos dos servidores que terão acesso no desempenho de suas funções.

Art. 4º. A atuação dos integrantes da Comissão dar-se-á sem prejuízo das atribuiçõesdos seus respectivos cargos, bem como, não ensejará qualquer tipo de remuneração extra, nem qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira, conforme dispõe o Art. 77, §2º do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 147592202

SEI Nº 6021.2022/0060526-7

INTERESSADO: FABIANO VIANA DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via pública. Danos a automovél. Não demonstração do nexo causal. Não atendimento do pedido de complementação de documentos

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 563/2025-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

Núcleo de Precatórios

Despacho   |   Documento: 148666653

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS informa o RESULTADO DO JULGAMENTO das propostas de acordo em precatórios alimentares prioridade do lote de agosto, nos termos do Edital 01/2025. As propostas INDEFERIDAS poderão ser objeto de recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, por meio do site da prefeitura https://prefeitura.sp.gov.br/acordosprecatoriosrecursos. Considera-se o início da contagem do prazo em 07/01/2026.

As propostas aprovadas acompanham o número de meses constante da conta de liquidação que servirá de base para o cálculo de imposto de renda para os precatórios com créditos de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). O número de meses informado já computa os meses de décimo terceiro salário, se houver. Caso não se trate de rendimentos recebidos acumuladamente, o número de meses informado é igual a 1 (um).

PROPOSTAS DE ACORDO DEFERIDAS - ALIMENTARES - PRIORIDADE

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

NÚMERO DE MESES DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO

1 / 2011

70075471520098260500 / 2009

JURANDIR VIEIRA CRUZ

937.402.718-68

SYLVIA MARIA PATERNO

116

11 / 2011

70013033620108260500 / 2010

ELIZABETH GONCALVES RULL

851.804.598-34

CARLOS ALBERTO DA SILVA

122

21 / 2011

70082106120098260500 / 2009

ODETE ALVES DE SOUSA

876.000.308-10

GISELE APARECIDA AMADOR SILVA

130

23 / 2011

00000000000000008356 / 2009

ALBA HELENA CAÇÃO

127.583.158-31

DANYEL FURTADO TOCANTINS ALVARES

151

54 / 2011

00000000000000009148 / 2009

CELMA LUIZ GONCALVES

054.930.278-60

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

133

58 / 2011

70093650220098260500 / 2009

MARINA DO NASCIMENTO TEIXEIRA MENDES

035.158.748-95

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

131

63 / 2011

70095928920098260500 / 2009

MARIA MARIANO DA SILVA

665.423.838-91

SEVERINO ALVES FERREIRA

41

72 / 2011

70097366320098260500 / 2009

ERMÍNIA TORRALBO HERRERO

370.088.038-34

THAYS FERREIRA HEIL

Isento - doença grave

72 / 2011

70097366320098260500 / 2009

CARLOS ALBERTO MACHADO

022.706.268-00

FABIO SCOLARI VIEIRA

158

76 / 2011

70097609120098260500 / 2009

MARIA JOSE DOS SANTOS

563.992.788-72

MARCELO GATTI REIS LOBO

148

76 / 2011

70097609120098260500 / 2009

LEDA AMARAL VIEIRA

006.089.178-50

MARCELO GATTI REIS LOBO

148

82 / 2011

70099210420098260500 / 2009

ÂNGELA BEGIATO

038.403.678-32

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

135

82 / 2011

70099210420098260500 / 2009

MAIRA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO DOS SANTOS

879.219.528-87

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

135

105 / 2011

00000000000000010453 / 2009

MICHI MAEDA

620.001.108-78

LAERTE BURIHAM

131

124 / 2011

70109387520098260500 / 2009

ANA MARCIA CAMARA DE FARIAS SANGIACOMO

036.654.778-08

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

155

124 / 2011

70109387520098260500 / 2009

IVETE ALVES DA COSTA

791.680.518-91

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

155

132 / 2011

70112054720098260500 / 2009

CARLOS ANTÔNIO ALVES GODOI

912.531.528-53

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

153

158 / 2011

70116800320098260500 / 2009

CELIA REGINA BUSCARIOLLI ADAMI

227.344.818-04

ANA CRISTINA DE MOURA

156

159 / 2011

00000000000000011681 / 2009

EDNA MARIA CARRIERI

006.505.058-40

MIRCEA NATSUMI MURAYAMA

147

175 / 2011

70117043120098260500 / 2009

MARIA ANTONIETTA FERNANDES - HERDEIRA DE JOSETTE V

097.539.748-68

FABIO KOGA MORIMOTO

132

180 / 2011

70117407320098260500 / 2009

MARDEN MATTOS BRAGA

029.225.257-91

GILBERTO RODRIGUES GONCALVES

131

201 / 2011

70004728520108260500 / 2010

SANDRA CRISTINA PAIVA PEREIRA

085.746.058-75

ANA CRISTINA DE MOURA

146

221 / 2011

70010963720108260500 / 2010

MARIA DE LOURDES SANTANA NARDI

608.869.868-34

RAFAEL NEY FONSECA

156

232 / 2011

70012237220108260500 / 2010

MARISA EDNA FERLA FILIPPINI

941.315.898-34

MARCELO KIYOSHI HARADA

96

253 / 2011

70029177620108260500 / 2010

CARLOS EDUARDO SILVA DIETHELM

943.186.118-68

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

185

275 / 2011

70034859220108260500 / 2010

SANDRA CHRISTINA DE ALMEIDA VIEIRA

001.085.168-22

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

173

275 / 2011

70034859220108260500 / 2010

SANDRA VANDERCI RAMOS

044.602.628-00

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

178

293 / 2011

70038358020108260500 / 2010

MÔNICA MARQUES ABRANCHES PALMA

920.604.208-49

MARCELO GATTI REIS LOBO

2

293 / 2011

70038358020108260500 / 2010

JOSÉ GERALDO REIS LOBO

022.651.848-53

MARCELO GATTI REIS LOBO

2

302 / 2011

70039812420108260500 / 2010

NILDE AUGUSTO DE ALMEIDA

586.398.708-10

FABIO SCOLARI VIEIRA

144

304 / 2011

70039925320108260500 / 2010

ROSANE GILIO GOMES DE LACERDA

012.056.668-00

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

151

307 / 2011

70040003020108260500 / 2010

JOSE CLESIO DIAS

041.145.077-87

FABIO KOGA MORIMOTO

161

322 / 2011

70040289520108260500 / 2010

MARIA DE FATIMA RECHENIOTI

012.299.338-16

PAULO MONTEIRO

Isento - doença grave

330 / 2011

70041865320108260500 / 2010

ANA LUCIA DOS SANTOS ABDALA

021.421.028-67

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

148

330 / 2011

70041865320108260500 / 2010

HONORINO ALVES DA CRUZ

659.796.648-15

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

158

338 / 2011

70043545520108260500 / 2010

CLEIDE MARIA BASSINELLO SARTORI

822.256.568-00

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

123

362 / 2011

70050551620108260500 / 2010

GISELLE MEZZOTERO PLASTINO

022.646.198-05

MARCELO GATTI REIS LOBO

188

363 / 2011

70050569820108260500 / 2010

CINTHYA CABRAL MASSERAN

086.707.848-07

DANIELY SOUZA MACIEL

160

372 / 2011

70053427620108260500 / 2010

ROSE MARY AMERICO TRABULSI MECCIA

199.213.658-00

MARCELO GATTI REIS LOBO

173

380 / 2011

70055401620108260500 / 2010

BENVINDO DANILO LOPES DE CARVALHO

478.367.178-87

FABIO SCOLARI VIEIRA

152

380 / 2011

70055401620108260500 / 2010

JOÃO DIAS

756.899.878-91

FABIO SCOLARI VIEIRA

152

380 / 2011

70055401620108260500 / 2010

DENISE HELENA FERRAZ OLIVA

215.439.528-79

FABIO SCOLARI VIEIRA

152

384 / 2011

70056909420108260500 / 2010

MARIA ANGELA DA SILVA DE MENEZES

585.787.738-53

MARCELO KIYOSHI HARADA

143

424 / 2011

00000000000000006453 / 2010

JOÃO ARIOVALDO D'AMARO

399.984.798-00

CELIA MOLLICA VILLAR

Isento - doença grave

427 / 2011

70065145320108260500 / 2010

EDUARDO BARASCH

035.914.928-68

SEVERINO ALVES FERREIRA

139

432 / 2011

700667123620108260500 / 2010

MARCO ANTONIO CILENTO WINTHER

988.548.878-20

FABIO SCOLARI VIEIRA

169

466 / 2011

70071268820108260500 / 2010

HERCIO RUIZ

024.120.128-49

MARCELO GATTI REIS LOBO

144

4 / 2012

70074646220108260500 / 2010

CLAUDETE PEREIRA DA SILVA ROSA

810.106.058-87

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

184

5 / 2012

70074732420108260500 / 2010

CELSO DE SIQUEIRA DOMINGUES

036.461.608-37

SYLVIA MARIA PATERNO

118

27 / 2012

70078794520108260500 / 2010

MARIO SATO

674.566.698-72

SEVERINO ALVES FERREIRA

157

28 / 2012

0070078968120108260500 / 2010

TERESA CRISTINA VICENTINI JOAO

086.716.828-54

JOSE TEODORO DOS SANTOS JUNIOR

55

46 / 2012

70080171220108260500 / 2010

MARIA IZILDA DE QUEIROZ

059.472.108-35

STELA CRISTINA NAKAZATO

136

93 / 2012

00000000000000009148 / 2010

SIDNEY CANTILENA

530.226.618-00

MARCELO GATTI REIS LOBO

123

93 / 2012

00000000000000009148 / 2010

MARIA DAS DORES DE LIMA

572.926.988-91

MARCELO GATTI REIS LOBO

123

97 / 2012

70091785720108260500 / 2010

MARIA ANGELICA TAVARES DA SILVA

896.202.838-72

VANESSA FLAVIA CUSIN FINOTI

143

124 / 2012

70096306720108260500 / 2010

MARCOS FUKUDA

034.509.138-83

MARCELO KIYOSHI HARADA

155

124 / 2012

70096306720108260500 / 2010

RICARDO MASSAHAKU FUKUDA

042.799.668-69

MARCELO KIYOSHI HARADA

155

125 / 2012

70096315220108260500 / 2010

EDMUR MOURA SALES FILHO

955.814.808-34

MARCELO KIYOSHI HARADA

90

125 / 2012

70096315220108260500 / 2010

ESTELA MARIA GUIDI PEREIRA GOMES

128.203.198-82

MARCELO KIYOSHI HARADA

70

160 / 2012

70002083420118260500 / 2011

NILDE AUGUSTO DE ALMEIDA

586.398.708-10

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

182

162 / 2012

70002525320118260500 / 2011

ZILDA LEOPOLDINA DE BARROS TANAKA

994.082.448-34

FABIO SCOLARI VIEIRA

196

185 / 2012

70008389020118260500 / 2011

MONICA SERTORIO FARIA

082.241.578-06

SEVERINO ALVES FERREIRA

157

190 / 2012

70009522920118260500 / 2011

SUZANA HELENA LATORRE DE OLIVEIRA

064.584.148-03

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

161

191 / 2012

70009661320118260500 / 2011

MARIA MARTINS DOS SANTOS

053.437.488-30

DERCI MARIA BRITTO DE ALMEIDA

118

195 / 2012

70010614320118260500 / 2011

MARIA LEOPOLDINA ORDAZ DE CARVALHO

054.131.178-68

LILIAN REGA CASSARO

Isento - doença grave

197 / 2012

70011073220118260500 / 2011

ANTONIO CARLOS NASCIMENTO SANTOS

066.871.878-13

EDNA RODRIGUES MARQUES DE ABREU

166

255 / 2012

70025294220118260500 / 2011

MARIA LIGIA SIMOES DE CARVALHO

064.574.438-77

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

243

255 / 2012

70025294220118260500 / 2011

MARCOS REGIS CAVALCANTI BRASIL

043.705.858-13

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

161

257 / 2012

70025528520118260500 / 2011

MARCOS CIRILLO LOURENÇO

034.926.748-01

SEVERINO ALVES FERREIRA

143

257 / 2012

70025528520118260500 / 2011

MARIA SCHUNCK DE MORAIS

572.443.328-15

SEVERINO ALVES FERREIRA

143

260 / 2012

70025987420118260500 / 2011

YOLANDA NAMIKO ACHIMOTO BERTOLUZZI

818.044.748-00

SEVERINO ALVES FERREIRA

163

260 / 2012

70025987420118260500 / 2011

MARIA CRISTINA SILVA DE LACERDA

941.283.168-49

RODRIGO TOSTO LASCALA

163

263 / 2012

70026559220118260500 / 2011

MARIA INES DE FARIA SIRANO

567.221.098-87

SEVERINO ALVES FERREIRA

163

272 / 2012

70028187220118260500 / 2011

EDNA DE ARAUJO CORREA

142.396.178-12

STELA CRISTINA NAKAZATO

46

283 / 2012

70029191220118260500 / 2011

ETIENE MARIA DOS SANTOS CABRAL

092.349.658-09

SYLVIA MARIA PATERNO

179

296 / 2012

70031244120118260500 / 2011

MARIA AUXILIADORA MIRANDA ZARIF

768.143.518-20

TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA

38

302 / 2012

70032136420118260500 / 2011

ELZBIETA SANT'ANNA

157.146.988-51

MARCELO GATTI REIS LOBO

188

307 / 2012

70033487620118260500 / 2011

ELIANE DEL BIANCO MADUREIRA

078.045.958-08

MARCELO GATTI REIS LOBO

118

309 / 2012

70035306220118260500 / 2011

FÁTIMA DE JESUS TEIXEIRA

398.663.518-15

MARCELO GATTI REIS LOBO

148

309 / 2012

70035306220118260500 / 2011

MARINA ZIEGLER

040.849.478-65

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

309 / 2012

70035306220118260500 / 2011

LOURDES ELIZABETH RESS

965.510.118-53

MARCELO GATTI REIS LOBO

148

344 / 2012

70043525120118260500 / 2011

MARCOS REGIS CAVALCANTI BRASIL

043.705.858-13

MARCELO GATTI REIS LOBO

109

344 / 2012

70043525120118260500 / 2011

KATIA REGINA CORDEIRO

054.054.818-90

MARCELO GATTI REIS LOBO

74

350 / 2012

70045266020118260500 / 2011

ROBERTO LEONEL GUERRINI

034.873.978-89

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

187

353 / 2012

70045291520118260500 / 2011

ELOISA DE SENA FURTADO BOLANHO

084.934.768-89

MIRIAM CRISTINA TEBOUL

77

356 / 2012

70045603520118260500 / 2011

TOSHIO TANAKA

210.091.208-91

KARIME MANSUR

174

359 / 2012

70047361420118260500 / 2011

YOSHIKO IWAI

671.920.258-87

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

359 / 2012

70047361420118260500 / 2011

MARINA BUENO PACHECO E SILVA

076.832.938-81

MARCELO GATTI REIS LOBO

118

360 / 2012

70047379620118260500 / 2011

MARIA FERNANDA DE CASTELLA SIMÕES BARCA TAVARES DE OLIVEIRA

073.699.848-93

MARCELO GATTI REIS LOBO

55

361 / 2012

70047388120118260500 / 2011

MARIA CECILIA SAMPAIO FREIRE NAMMUR

033.608.298-32

MARCELO GATTI REIS LOBO

118

365 / 2012

70048972420118260500 / 2011

APARECIDO JOSE OLIMPIO

007.695.968-60

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

116

370 / 2012

70049466520118260500 / 2011

SILVIA MARIA NASCIMENTO ARCOVERDE

906.720.118-91

SEVERINO ALVES FERREIRA

165

381 / 2012

70051995320118260500 / 2011

HANS HEINRICH KEDOR

064.572.748-20

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

170

405 / 2012

70056698420118260500 / 2011

MARGARETE TIZUE NAKAMAE TAKAOKA

042.962.868-46

SEVERINO ALVES FERREIRA

184

405 / 2012

70056698420118260500 / 2011

NOBUCO TAKAOKA KAJIYA

709.865.418-34

SEVERINO ALVES FERREIRA

184

416 / 2012

70057763120118260500 / 2011

DAVILSON MISERLIAN LOPES

003.959.418-14

MARCELO GATTI REIS LOBO

95

420 / 2012

70057823820118260500 / 2011

LELIA MARIA KELLNER HAAK

187.684.588-00

MARCELO GATTI REIS LOBO

114

420 / 2012

70057823820118260500 / 2011

NERIO SACCHI JUNIOR

264.865.048-20

MARCELO GATTI REIS LOBO

114

423 / 2012

70057859020118260500 / 2011

ANTONIO JOSE RUIZ MARTINS

014.285.258-90

MARCELO GATTI REIS LOBO

100

423 / 2012

70057859020118260500 / 2011

JUNIA ELIZABETH MINORELLI DE AZEVEDO ARETINI

013.057.738-37

MARCELO GATTI REIS LOBO

100

423 / 2012

70057859020118260500 / 2011

HONORINO ALVES DA CRUZ

659.796.648-15

MARCELO GATTI REIS LOBO

116

427 / 2012

70058188020118260500 / 2011

TERESINHA MAZZEO

054.712.978-57

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

138

430 / 2012

70058222020118260500 / 2011

MARIA HERCILIA DE CARVALHO MOREIRA

011.290.928-01

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

184

25 / 2013

70073196920118260500 / 2011

MARIA CELIA SANDOVAL CAVALCANTI BRASIL

851.798.418-87

FABIO SCOLARI VIEIRA

184

25 / 2013

70073196920118260500 / 2011

MARCOS REGIS CAVALCANTI BRASIL

043.705.858-13

FABIO SCOLARI VIEIRA

184

27 / 2013

70073802720118260500 / 2011

NOEMIA DOS SANTOS BONASORTE

103.775.278-31

CELIA MOLLICA VILLAR

197

66 / 2013

70081017620118260500 / 2011

CLARICE MARTINS DE SOUZA CARROMEU

048.610.878-30

SEVERINO ALVES FERREIRA

162

66 / 2013

70081017620118260500 / 2011

DARCI RUFINO DA SILVA

986.175.598-53

SEVERINO ALVES FERREIRA

162

66 / 2013

70081017620118260500 / 2011

SAMIRA EDDINE DA SILVA

030.498.988-60

SEVERINO ALVES FERREIRA

162

96 / 2013

70088993720118260500 / 2011

LUCILA FALEIROS NEVES

048.152.738-98

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

177

112 / 2013

70089297220118260500 / 2011

HELOISA MAIA DE OLIVEIRA

226.445.808-97

MARCELO KIYOSHI HARADA

167

118 / 2013

70090621720118260500 / 2011

MARCIA REGINA PAGANI FERNANDES

014.413.738-02

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

139

162 / 2013

70098450920118260500 / 2011

SONIA MARIA CORREA ALVES

006.068.778-94

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

183

162 / 2013

70098450920118260500 / 2011

VALDIR LIMA ARAUJO

411.357.178-34

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

186

164 / 2013

70001170720128260500 / 2012

ESTHER HISAKO KANASHIRO NAKAMURA

001.360.648-41

FABIO SCOLARI VIEIRA

183

164 / 2013

70001170720128260500 / 2012

ROBERTO LEONEL GUERRINI

034.873.978-89

FABIO SCOLARI VIEIRA

183

164 / 2013

70001170720128260500 / 2012

MARLI HITOMI YOSHIMORI

021.994.268-40

FABIO SCOLARI VIEIRA

170

166 / 2013

70001396520128260500 / 2012

ODETE ALVES DE SOUSA

876.000.308-10

GISELE APARECIDA AMADOR SILVA

148

194 / 2013

70011563920128260500 / 2012

HENRIQUETA SANTOS ANTUNES

046.486.598-05

FABIO SCOLARI VIEIRA

175

202 / 2013

70013763720128260500 / 2012

MARIA APPARECIDA VIGARIO

028.672.068-04

MARIA AZEVEDO SILVA

55

222 / 2013

70016171120128260500 / 2012

EDISON BERNARDES DE CASTILHO

639.508.048-20

WILSON LUIS DE SOUSA FOZ

Isento - doença grave

222 / 2013

70016171120128260500 / 2012

JAIR MENDONÇA

668.515.648-15

WILSON LUIS DE SOUSA FOZ

184

224 / 2013

70017107120128260500 / 2012

HELOISA ROCHA ZAPPOLLA

195.997.308-87

RAFAEL NEY FONSECA

181

233 / 2013

70018024920128260500 / 2012

YVONE MARCONDES RIBEIRO DE ANDRADE

462.758.868-20

MARCELO GATTI REIS LOBO

121

252 / 2013

70023654320128260500 / 2012

VERA LUCIA DAS DORES GONCALVES

830.247.358-87

RAFAEL NEY FONSECA

158

253 / 2013

70023662820128260500 / 2012

MARLENE DA CUNHA POSSARI

397.195.108-20

RAFAEL NEY FONSECA

120

272 / 2013

70026685720128260500 / 2012

MARCONE LEITE DA SILVA

014.484.898-81

ANTONIO MARCOS CONCEICAO

136

287 / 2013

70030305920128260500 / 2012

MARIA LUCIA JUNQUEIRA BRUNO - H - HELENA IRACY JUNQUEIRA

076.168.228-78

CELIA MOLLICA VILLAR

38

351 / 2013

70046111220128260500 / 2012

ANA MARIA RUFFIN DE GODOY

045.542.138-20

CELIA MOLLICA VILLAR

146

362 / 2013

70048363220128260500 / 2012

ANDREINA BENIGNI

041.164.518-86

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

164

362 / 2013

70048363220128260500 / 2012

MARISA BENIGNI GOMES DA SILVA

903.029.318-72

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

164

369 / 2013

70048865820128260500 / 2012

DANIEL AMANDIO PARDAL

013.622.018-55

MARCELO GATTI REIS LOBO

172

370 / 2013

70048935020128260500 / 2012

ANÉLIA GONÇALVES

940.308.128-72

MARCELO GATTI REIS LOBO

124

370 / 2013

70048935020128260500 / 2012

APARECIDA IVETE DIAS

690.332.188-87

MARCELO GATTI REIS LOBO

124

370 / 2013

70048935020128260500 / 2012

DIRCE LÁZARO PEREIRA

043.794.768-80

MARCELO GATTI REIS LOBO

187

376 / 2013

70051117820128260500 / 2012

VERA BACOV WAITMAN- HERD. HENRIQUE WAITMAN

041.744.888-00

MARCELO KIYOSHI HARADA

131

376 / 2013

70051117820128260500 / 2012

ESTELA MARIA GUIDI PEREIRA GOMES

128.203.198-82

MARCELO KIYOSHI HARADA

141

376 / 2013

70051117820128260500 / 2012

DULCE EUGENIA DE OLIVEIRA

061.574.598-91

MARCELO KIYOSHI HARADA

154

392 / 2013

70053611420128260500 / 2012

JUSSARA VIDAL

013.624.008-90

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

Isento - doença grave

394 / 2013

70054166220128260500 / 2012

HATSUMI MIURA

030.172.718-03

MARCELO GATTI REIS LOBO

99

402 / 2013

70055473720128260500 / 2012

CLAUDIA ALVES LIMA VIDOTO

066.177.588-70

FABIO SCOLARI VIEIRA

187

402 / 2013

70055473720128260500 / 2012

MARIA ESTER DE ARAUJO LOPES

043.424.698-04

FABIO SCOLARI VIEIRA

187

402 / 2013

70055473720128260500 / 2012

RITA DE CASSIA ALVES SOLER

040.848.128-54

FABIO SCOLARI VIEIRA

187

402 / 2013

70055473720128260500 / 2012

REGINA MARCIA BRAGAGNOLO RIZZI

050.826.388-31

FABIO SCOLARI VIEIRA

187

402 / 2013

70055473720128260500 / 2012

ANA LUCIA FRANCO MALO DA SILVA BRAGANCA WINTHER

089.975.698-05

FABIO SCOLARI VIEIRA

187

402 / 2013

70055473720128260500 / 2012

VANIA LEWKOWICZ KATZ

033.255.418-01

FABIO SCOLARI VIEIRA

187

402 / 2013

70055473720128260500 / 2012

RONALDO BERBARE ALBUQUERQUE PARENTE

010.459.068-83

FABIO SCOLARI VIEIRA

162

5 / 2014

70060618720128260500 / 2012

MARIA ADE GAMA MARAVILHA

642.914.648-00

MARIA MARLENE MACHADO

15

19 / 2014

70064264420128260500 / 2012

CLEITON JOSÉ BUENO

013.251.188-69

THAYS FERREIRA HEIL

172

76 / 2014

70092472120128260500 / 2012

LUCY DE ALMEIDA NERY FERREIRA

026.331.408-15

RAFAEL NEY FONSECA

203

76 / 2014

70092472120128260500 / 2012

MARIA ALICE DE MENDONCA MEDEIROS

988.131.618-91

RAFAEL NEY FONSECA

203

120 / 2014

70032753620138260500 / 2013

LAUDELINO LUIZ SALATI MARCONDES

209.207.178-53

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

127 / 2014

70038772720138260500 / 2013

MAGALY MARIA PAGLIARINI REIS

007.283.088-35

LUCIA LOPES GUIMARAES

163

134 / 2014

70040488120138260500 / 2013

MARIA LUCIA DE FARIA

775.758.498-15

CELIA MOLLICA VILLAR

206

135 / 2014

70040496620138260500 / 2013

AFONSO DE PAULA BRITO

518.665.958-49

CELIA MOLLICA VILLAR

114

142 / 2014

70079888820128260500 / 2012

OSVALDO ANTUNES FILHO

844.800.258-04

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

204

149 / 2014

70043804820138260500 / 2013

MARIA JOSE BARBOSA

954.139.878-20

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

173

151 / 2014

70086834220128260500 / 2012

MARIA NEUDA DOS SANTOS MAGALHÃES

186.061.838-30

EDILENE FERREIRA DA SILVA SIQUEIRA

173

156 / 2014

70045363620138260500 / 2013

MARIA ESMERALDA VICENTINA PUCCI

334.055.498-68

FABIO SCOLARI VIEIRA

184

161 / 2014

70045935420138260500 / 2013

SIRLEI NÓBREGA E OO

519.162.748-20

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

63

161 / 2014

70045935420138260500 / 2013

ANA MARIA TERVISAN

596.843.488-00

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

63

15 / 2015

70048698520138260500 / 2013

SILVIA MARIA DE BARROS REIS OLYNTHO DE ARRUDA

766.398.358-00

FABIO SCOLARI VIEIRA

184

18 / 2015

70045250720138260500 / 2013

CELIA TEREZINHA BERNARDES DA COSTA

002.539.278-62

MARCELO GATTI REIS LOBO

148

18 / 2015

70045250720138260500 / 2013

AGRIMERON CAVALCANTE DA COSTA

042.165.804-59

MARCELO GATTI REIS LOBO

46

32 / 2015

70050724720138260500 / 2013

SIMONE CAZARINI ARANTES

104.830.948-70

CELIA MOLLICA VILLAR

106

35 / 2015

70090601320128260500 / 2012

MARIA DE FATIMA MONTEIRO ELIAS

069.150.218-84

ANA CRISTINA DE MOURA

161

61 / 2015

70062789620138260500 / 2013

HELENA FRIAS GADELHA

950.655.558-34

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

184

63 / 2015

70062945020138260500 / 2013

MARIA CECILIA QUINTANILHA - FILHA HERD. DE YOLANDA CONCEICAO QUINTANILHA 100

246.114.228-95

SILVANA MAEDA

177

73 / 2015

70068496720138260500 / 2013

CLAUDIO PAULINO TEIXEIRA

106.568.988-87

MARCELO GATTI REIS LOBO

156

75 / 2015

70068825720138260500 / 2013

MARIA LUCILA GONZALEZ DE MIGUEL

011.594.068-55

MARIA MARLENE MACHADO

110

75 / 2015

70068825720138260500 / 2013

CLEIRE CARAMASCHI CAMACHO GONZALES

151.185.388-31

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

110

124 / 2015

70003252020148260500 / 2014

SAMIRA EDDINE DA SILVA

030.498.988-60

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

120

160 / 2015

00294245720148260500 / 2014

HALMALO ALFONSIN VAGLIENGO

047.635.128-62

MARCELO GATTI REIS LOBO

151

160 / 2015

00294245720148260500 / 2014

MARIA DE LOURDES COLAVITE

103.151.878-91

MARCELO GATTI REIS LOBO

171

170 / 2015

70075194220128260500 / 2012

JULIO FERRAZ

955.693.328-04

MIRIAM CRISTINA TEBOUL

50

170 / 2015

70075194220128260500 / 2012

MEIRENCI ALELUIA DE JESUS FERRAZ

095.279.665-15

MIRIAM CRISTINA TEBOUL

87

215 / 2015

00299831420148260500 / 2014

MARCIA MARIA SEVERO DA SILVA

086.913.888-03

SEVERINO ALVES FERREIRA

184

216 / 2015

00325700920148260500 / 2014

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

411.351.308-25

CELIA MOLLICA VILLAR

Isento - doença grave

216 / 2015

00325700920148260500 / 2014

SONIA MARIA ALVES DE SOUZA

997.381.478-91

CELIA MOLLICA VILLAR

194

217 / 2015

00299736720148260500 / 2014

IZAIAS EGIDIO ALVES

231.666.578-00

SEVERINO ALVES FERREIRA

191

221 / 2015

00320565620148260500 / 2014

LAURICE YOUSSIF MAHFOUD

585.002.608-82

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

150

227 / 2015

00320660320148260500 / 2014

MARIA DA PENHA DOS SANTOS

947.635.778-91

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

106

265 / 2015

00293301220148260500 / 2014

PAULO PUGLIA JUNIOR

914.852.748-34

RAPHAEL JORGE ALMEIDA

135

281 / 2015

00321621820148260500 / 2014

IDELY BORGHI

941.168.228-68

SILVANA MAEDA

141

298 / 2015

00321820920148260500 / 2014

CIRA DE PROENÇA LEMES

060.508.138-76

MARCELO GATTI REIS LOBO

223

9 / 2016

00329746020148260500 / 2014

MARIA APARECIDA RUSSO BRESCIANI

212.490.378-08

SEVERINO ALVES FERREIRA

172

9 / 2016

00329746020148260500 / 2014

LOURDES ELIZABETH RESS

965.510.118-53

SEVERINO ALVES FERREIRA

172

38 / 2016

00334587520148260500 / 2014

JOSEYLTON SALES DE ALMEIDA

022.764.398-40

MARCELO KIYOSHI HARADA

174

38 / 2016

00334587520148260500 / 2014

AUMIR DE ANDRADE

087.924.268-08

MARCELO KIYOSHI HARADA

174

47 / 2016

00335479820148260500 / 2014

WANDA DE CARVALHO BRAGA

263.621.128-49

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

146

47 / 2016

00335479820148260500 / 2014

TEREZA VIRICE CONCEICAO

146.949.248-26

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

146

47 / 2016

00335479820148260500 / 2014

RUTH DE CARVALHO

298.903.737-34

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

146

56 / 2016

00336353920148260500 / 2014

LOURDES MARTINS ALVES

127.114.258-94

ANDREA REGINA ROMANELLI

122

56 / 2016

00336353920148260500 / 2014

LOURDES WELZ

078.354.428-68

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

126

96 / 2016

00342641320148260500 / 2014

ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA

076.101.488-81

SYLVIA MARIA PATERNO

44

120 / 2016

00345534320148260500 / 2015

ELIZABETE LOPES PEREIRA BARBOSA

157.021.788-23

SEVERINO ALVES FERREIRA

194

127 / 2016

00346166820148260500 / 2015

ELZA APARECIDA DE OLIVEIRA

700.066.608-00

SEVERINO ALVES FERREIRA

121

143 / 2016

00000000000000000583 / 2015

CATARINA DOBINCO DA SILVA

287.591.418-91

SEVERINO ALVES FERREIRA

182

145 / 2016

00348565720148260500 / 2015

IRENE DE ALMEIDA PRADO

067.623.538-78

STELA CRISTINA NAKAZATO

120

158 / 2016

00000817920158260500 / 2015

JOANA IVANEIDE PIAUILINO DA SILVA

055.385.968-42

RENATA FONSECA DE ANDRADE

160

159 / 2016

00000826420158260500 / 2015

OSVALDO MINORU SIRANO

945.396.698-34

SEVERINO ALVES FERREIRA

35

209 / 2016

00033659520158260500 / 2015

JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA

036.991.377-91

GILBERTO RODRIGUES GONCALVES

203

213 / 2016

000333997201582605002 / 2015

MATILDE DELFINO DE AMORIM E AMORIM

075.167.288-29

SEVERINO ALVES FERREIRA

161

228 / 2016

00044614820158260500 / 2015

MARIA DE LOURDES AZEVEDO ANDRADE

006.316.658-54

ALEXANDRE GAETANO NICOLA LIQUIDATO

145

257 / 2016

00057277020158260500 / 2015

FATIMA DARCIE DOS SANTOS MEDICI

874.104.008-20

SEVERINO ALVES FERREIRA

211

260 / 2016

00059147820158260500 / 2015

VERONICA DO ESPIRITO SANTO

066.742.468-75

RAFAEL NEY FONSECA

228

260 / 2016

00059147820158260500 / 2015

OLGA MARIA ARRUDA GONCALVES

069.131.098-06

RAFAEL NEY FONSECA

228

280 / 2016

00066656520158260500 / 2015

MARILIN CAVALCANTI SOARES

271.924.818-58

JULIANA DE BRITIS VALCA

124

280 / 2016

00066656520158260500 / 2015

MARIA DE SANTANA PASSOS

012.666.768-30

ANA CRISTINA DE MOURA

97

300 / 2016

00063235420158260500 / 2015

PAULO MITSURU MATSUO

045.485.728-48

SEVERINO ALVES FERREIRA

197

328 / 2016

00079006720158260500 / 2015

TEREZINHA DOS SANTOS CABRAL DE PAULA

046.206.588-04

RAFAEL NEY FONSECA

195

348 / 2016

00082809020158260500 / 2015

CLAUDIO ROBERTO ROCHA

697.632.918-87

ADRIANA MARTUSCELLI DE OLIVEIRA

151

351 / 2016

0008106812015826826050 / 2015

MARCIA LAGUA DE OLIVEIRA

046.712.298-97

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

169

367 / 2016

00089702220158260500 / 2015

CARLA TEREZINHA DA SILVA NUNES CLEMENTINO

043.151.408-99

SEVERINO ALVES FERREIRA

Isento - doença grave

374 / 2016

00095773520158260500 / 2015

ADRIANA ORSATTI SCATTONE

021.818.478-60

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

23

383 / 2016

00091417620158260500 / 2015

JOAO SCHARRA

045.214.578-35

ROBERTO SIMONETTI KABBACH

210

383 / 2016

00091417620158260500 / 2015

ROSELI FERNANDES

018.232.248-30

SEVERINO ALVES FERREIRA

176

390 / 2016

00096942620158260500 / 2015

ROSELY MARIA CAMPOS DE MAGALHÃES

119.365.978-70

MARCELO GATTI REIS LOBO

123

390 / 2016

00096942620158260500 / 2015

EDNA APARECIDA ROSA

093.721.898-71

MARCELO GATTI REIS LOBO

161

398 / 2016

00325857520148260500 / 2015

MARIA AMELIA XAVIER DE SOUZA

003.555.498-32

STELA CRISTINA NAKAZATO

79

414 / 2016

00108331320158260500 / 2015

BENEDITA RICOMINI BEZUTI

010.691.458-82

LILIAN REGA CASSARO

204

414 / 2016

00000000000000007677 / 2015

BENILDE JOSEFINA BERTOTTI

524.825.458-20

MARIA AZEVEDO SILVA

28

441 / 2016

00120274820158260500 / 2015

MARIA LUSINETE PEREIRA DOS SANTOS DA COSTA MELLO

023.110.608-48

MARIA AZEVEDO SILVA

159

456 / 2016

00121028720158260500 / 2015

MARIA MARIANO DA SILVA

665.423.838-91

SEVERINO ALVES FERREIRA

98

456 / 2016

00121028720158260500 / 2015

MARIA LUIZA CAPATO DAUD

042.473.778-76

SEVERINO ALVES FERREIRA

Isento - doença grave

482 / 2016

00135474320158260500 / 2015

MARISA PIRES DE ALMEIDA CASTANHO

110.997.988-68

SEVERINO ALVES FERREIRA

134

496 / 2016

00123618220158260500 / 2015

VANIA MARIA ROSA MEIRELLES

196.981.788-72

MARCELO KIYOSHI HARADA

51

532 / 2016

00116646120158260500 / 2015

INARA FIGLIOLIA MARTINS PASSOS

608.347.308-04

MARCELO KIYOSHI HARADA

159

532 / 2016

00116646120158260500 / 2015

MAUDE MARIA GARCIA

251.008.318-04

MARCELO KIYOSHI HARADA

159

552 / 2016

00135093120158260500 / 2015

HALMALO ALFONSIN VAGLIENGO

047.635.128-62

MARCELO GATTI REIS LOBO

126

552 / 2016

00135093120158260500 / 2015

MARIA DE LOURDES COLAVITE

103.151.878-91

MARCELO GATTI REIS LOBO

146

599 / 2016

00130598820158260500 / 2015

LILIANE MAESTRO

022.081.988-24

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

237

8 / 2017

00155835820158260500 / 2015

LAURICI GIUBBINA RODRIGUES

003.459.888-09

MARIA MARLENE MACHADO

74

51 / 2017

00399695520158260500 / 2015

ELIANA MARTINS DE OLIVEIRA ROCHA

073.773.458-29

CARLOS ALBERTO DA SILVA

150

88 / 2017

00183711120168260500 / 2016

MARLENE NIGRO LAPIETRA

104.105.208-10

SEVERINO ALVES FERREIRA

166

109 / 2017

00285648520168260500 / 2016

AIKO MAEDA KANASHIRO

393.575.468-04

SEVERINO ALVES FERREIRA

188

147 / 2017

00403546620168260500 / 2016

MARCIA LEITE CAMARGO RESENDE

042.153.018-90

MARCELO GATTI REIS LOBO

70

184 / 2017

00445030820168260500 / 2016

ESPOLIO CLAUDIO THEOTONIO LEOTTA DE ARAUJO

047.386.088-00

SEVERINO ALVES FERREIRA

156

198 / 2017

00454497720168260500 / 2016

SERGIO MINORU SATAKE

022.239.848-51

SILVANA MAEDA

159

205 / 2017

00458247820168260500 / 2016

CLAUDIA MARIA DE MORAES BARRETO SOUZA

082.215.388-25

LILIAN REGA CASSARO

131

211 / 2017

00464067820168260500 / 2016

MARIVONE OLIVEIRA VIEIRA

634.320.137-87

SILVANA MAEDA

181

226 / 2017

00504998420168260500 / 2016

FATIMA MOREIRA MONGELLI

046.219.438-80

MARCELO GATTI REIS LOBO

146

226 / 2017

00504998420168260500 / 2016

BRIGIDA MARIA SENGER DO AMARAL

033.445.128-03

MARCELO GATTI REIS LOBO

73

226 / 2017

00504998420168260500 / 2016

DARCI PONTES PINHEIRO

439.658.657-49

MARCELO GATTI REIS LOBO

73

233 / 2017

00519609120168260500 / 2016

ENY FREDERICO

846.658.238-04

RAFAEL NEY FONSECA

121

239 / 2017

00555369220168260500 / 2016

LUIZA APARECIDA MORETTI DOS SANTOS

529.274.238-49

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

134

260 / 2017

00578969720168260500 / 2016

EDNA LIYOKO KAWAI FUKUDA

037.941.768-55

MARCELO GATTI REIS LOBO

44

260 / 2017

00578969720168260500 / 2016

MARIA TEREZA TAVARES DE ARAUJO ELIAS PREUSS

079.768.398-45

MARCELO GATTI REIS LOBO

44

270 / 2017

00582563220168260500 / 2016

MARIA CECILIA QUINTANILHA - FILHA HERD. DE YOLANDA CONCEICAO QUINTANILHA 100

246.114.228-95

SILVANA MAEDA

187

280 / 2017

00613464820168260500 / 2016

MARIA ROSA VIEGAS MARANHAO

022.702.558-01

SEVERINO ALVES FERREIRA

241

291 / 2017

00622775120168260500 / 2016

ALMIR SABINO BISPO

065.969.648-76

SYLVIA MARIA PATERNO

211

325 / 2017

00664303020168260500 / 2016

GILVANILDO GOMES DA SILVA MARQUES

013.508.398-25

CLAUDIA DE CASSIA MARRA BAKOS

118

325 / 2017

00664303020168260500 / 2016

MARTA ROCHA COELHO PRADO DA SILVEIRA

048.668.698-10

CLAUDIA DE CASSIA MARRA BAKOS

118

325 / 2017

00664303020168260500 / 2016

HELOISA MAIA DE OLIVEIRA

226.445.808-97

CLAUDIA DE CASSIA MARRA BAKOS

118

325 / 2017

00664303020168260500 / 2016

LUZINETE MORAES CREMONESI

012.721.888-25

CLAUDIA DE CASSIA MARRA BAKOS

118

330 / 2017

00666892520168260500 / 2016

MANOEL DE OLIVEIRA TORRES

046.684.018-70

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

162

333 / 2017

00667325920168260500 / 2016

ANGELA BEGIATO

038.403.678-32

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

218

333 / 2017

00667325920168260500 / 2016

MAIRA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO DOS SANTOS

879.219.528-87

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

218

359 / 2017

00679736820168260500 / 2016

JOSE ROBERTO DAINESI

641.617.818-49

SEVERINO ALVES FERREIRA

109

422 / 2017

00706515620168260500 / 2016

SIMONE CAZARINI ARANTES

104.830.948-70

CELIA MOLLICA VILLAR

98

440 / 2017

00710230520168260500 / 2016

KATIA MARASCA

003.173.218-62

SEVERINO ALVES FERREIRA

243

444 / 2017

00710958920168260500 / 2016

CLISAURA MARIA REZENDE BERNARDES

382.595.328-91

RICARDO NICOLAU

184

444 / 2017

00710958920168260500 / 2016

ISMENIA BERNI GAMITO

901.810.348-91

RICARDO NICOLAU

120

475 / 2017

00720918720168260500 / 2016

SONIA REGINA BAPTISTA DE ANDRADE PATENTE

031.015.218-66

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

189

487 / 2017

00726349020168260500 / 2016

SEBASTIAO APARECIDO DA SILVA

013.901.198-66

LUIS FERNANDO THOMAZINI

59

507 / 2017

00732844020168260500 / 2016

VALDECI TADEU CRISTOVAO DA SILVA

011.207.698-09

SEVERINO ALVES FERREIRA

231

15 / 2018

00756297620168260500 / 2016

ANA MARIA RUFFIN DE GODOY

045.542.138-20

CELIA MOLLICA VILLAR

216

39 / 2018

00806347920168260500 / 2016

MARLENE JANOTTO DE FARIA PINTO

007.870.778-10

DALVIR LUIZ MARANHO

81

39 / 2018

00806347920168260500 / 2016

MARCIA BARNI DI GIULIO

675.578.568-72

LILIAN REGA CASSARO

175

42 / 2018

00807837520168260500 / 2016

REGINA MARIA BATISTA

495.843.598-00

STELA CRISTINA NAKAZATO

157

53 / 2018

00826613520168260500 / 2016

SOELI CAPATO

044.903.958-76

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

150

53 / 2018

00826613520168260500 / 2016

ANA CRISTINA GIERON FONSECA

064.655.498-08

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

114

53 / 2018

00826613520168260500 / 2016

ERNANI NIOCCIOLINI

220.694.538-04

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

150

59 / 2018

00836305020168260500 / 2016

MARA ELIANA TOSIN

194.326.408-25

SEVERINO ALVES FERREIRA

180

62 / 2018

00845173420168260500 / 2016

MILTON SANCHES MARTIN - FALEC 11/02/2015

385.200.528-00

MARCELO GATTI REIS LOBO

174

62 / 2018

00845173420168260500 / 2016

NORIHISSA GOTO - CON. HERD. DE TOSHIKO GOTO 50

277.876.808-49

MARCELO GATTI REIS LOBO

78

100 / 2018

00929529420168260500 / 2016

GILMAR FRANCISCO

009.383.698-81

SYLVIA MARIA PATERNO

178

112 / 2018

00943568320168260500 / 2016

VANISIO LUIZ DA SILVA

999.851.878-49

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

Isento - doença grave

146 / 2018

01051116920168260500 / 2016

NILDA RIBEIRO BENTO

672.209.408-15

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

221

209 / 2018

00091081820178260500 / 2017

GABRIEL ALVES DA SILVA

011.652.788-98

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

31

211 / 2018

00091117020178260500 / 2017

ANA MOREIRA CAMPOS PEIXOTO

064.841.268-79

SEVERINO ALVES FERREIRA

209

211 / 2018

00091117020178260500 / 2017

SONIA APARECIDA POMA

082.489.508-83

SEVERINO ALVES FERREIRA

Isento - doença grave

236 / 2018

00122867220178260500 / 2017

ANA STELA ALVARES CRUZ

012.235.018-92

CELIA MOLLICA VILLAR

184

304 / 2018

00246541620178260500 / 2017

ESPOLIO LUCINDA DA CRUZ MARIANO

431.413.908-00

MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI

217

313 / 2018

00279261820178260500 / 2017

MARIA FERNANDA SANTAROZA

049.704.908-21

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

213

342 / 2018

00341653820178260500 / 2017

MARLENE ORDONIO MOLINA

693.903.128-68

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

136

351 / 2018

00359503520178260500 / 2017

VIRGINIA SAMMARTINO

843.010.908-00

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

129

352 / 2018

00359512020178260500 / 2017

TOSHICO KOBA TERADA

151.276.848-02

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

204

358 / 2018

00370892220178260500 / 2017

ANTONIO DE JESUS FILHO

124.312.228-53

EDUARDO SIANO

146

372 / 2018

00388993220178260500 / 2017

INES HIROMI TAKAMATSU IANAZE

586.866.658-53

ANTONIA DELFINA NATH

209

392 / 2018

00411797320178260500 / 2017

ANICLEIA GASQUES QUINTELA

667.345.508-00

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

164

460 / 2018

00495563320178260500 / 2017

ANDREA REGIS DE OLIVEIRA

646.869.226-15

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

183

496 / 2018

00556708520178260500 / 2017

SUELI DE MASI ROSA LOVISOTTO

668.800.098-91

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

130

505 / 2018

00566729020178260500 / 2017

JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA

036.991.377-91

GILBERTO RODRIGUES GONCALVES

146

518 / 2018

00584751120178260500 / 2017

RITA DE CASSIA ALVES SOLER

040.848.128-54

FABIO SCOLARI VIEIRA

94

567 / 2018

00603440920178260500 / 2017

JUSTINO PEDRO DA SILVA

308.474.784-91

SEVERINO ALVES FERREIRA

91

569 / 2018

00604532320178260500 / 2017

MARISA ODILA HELFENSTENS ESPERIDIAO

028.272.588-11

STELA CRISTINA NAKAZATO

68

600 / 2018

00610898620178260500 / 2017

MARILENA DUPP DA SILVA LEITE

455.266.728-91

RAFAEL NEY FONSECA

69

600 / 2018

00610898620178260500 / 2017

ANA MARIA AULER PEREIRA DOS REIS

514.792.148-68

RAFAEL NEY FONSECA

69

600 / 2018

00610898620178260500 / 2017

ANTONIETA APARECIDA DE SOUSA

210.205.588-49

RAFAEL NEY FONSECA

69

611 / 2018

00613071720178260500 / 2017

ANA MARISA RAIONONE GOLINO

055.168.938-28

ANTONIA DELFINA NATH

134

657 / 2018

00620710320178260500 / 2017

MARIA HERCILIA DE CARVALHO MOREIRA

011.290.928-01

MARCELO GATTI REIS LOBO

117

657 / 2018

00620710320178260500 / 2017

SANDRA VANDERCI RAMOS

044.602.628-00

MARCELO GATTI REIS LOBO

113

657 / 2018

00620710320178260500 / 2017

CLAUDIO GANZELLA

010.780.668-17

MARCELO GATTI REIS LOBO

117

658 / 2018

00620762520178260500 / 2017

JOANA APARECIDA BARBOSA MORALES

737.554.868-49

SEVERINO ALVES FERREIRA

150

659 / 2018

00620771020178260500 / 2017

CLARICE ELIZABETH STIEVANO

063.549.198-28

MARCELO GATTI REIS LOBO

73

659 / 2018

00620771020178260500 / 2017

CLAUDETE ROSELY STIEVANO

998.727.908-25

MARCELO GATTI REIS LOBO

73

692 / 2018

00622218120178260500 / 2017

VANJA LUCIA FIGUEIRA LUCCAS

004.107.458-04

FABIO SCOLARI VIEIRA

235

43 / 2019

00949280520178260500 / 2017

ROSA MARIA DE FREITAS MUNIA VIERTLER

052.644.808-34

PAULO MONTEIRO

203

64 / 2019

00951498520178260500 / 2017

SONIA DE MESQUITA R.CHIABOTTO

114.281.678-89

PAULO MONTEIRO

203

92 / 2019

01255255420178260500 / 2017

FRANCISCA MARIA DE SOUZA DAS ALMAS

097.158.513-04

ANTONIA DELFINA NATH

188

94 / 2019

01269849120178260500 / 2017

ESMERALDA DA SILVA RIBEIRO

041.189.678-47

ANA CRISTINA DE MOURA

156

106 / 2019

01348869520178260500 / 2017

DULCE EUGENIA DE OLIVEIRA

061.574.598-91

MARCELO KIYOSHI HARADA

2

106 / 2019

01348869520178260500 / 2017

ANTONIO URBINO PENNA JUNIOR

172.721.148-00

MARCELO KIYOSHI HARADA

Isento - doença grave

115 / 2019

01480295420178260500 / 2017

ROSEMARY LEMES DE OLIVEIRA

053.583.088-22

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

56

116 / 2019

01519667220178260500 / 2017

ISLEYD PEREIRA SMARZARO

010.979.398-63

DAVID BENEDITO PEREIRA

Isento - doença grave

124 / 2019

01568808220178260500 / 2017

DARCIO INABA

003.778.528-13

CELIA MOLLICA VILLAR

174

149 / 2019

01919324220178260500 / 2017

ADELIANA SAES COELHO BARBEDO

078.740.058-05

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

165

161 / 2019

01993018720178260500 / 2017

MARLY APARECIDA FUZARO FONSECA

937.153.078-20

WELLINGTON DA CUNHA BENFICA

239

164 / 2019

02013820920178260500 / 2017

LAUDELINO LUIZ SALATI MARCONDES

209.207.178-53

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

Isento - doença grave

194 / 2019

00023378720188260500 / 2018

ALBANI GIMENEZ MARTINS

022.851.568-80

LUIS FERNANDO THOMAZINI

109

213 / 2019

00123513320188260500 / 2018

ELENICE MOREIRA HALBIG

570.946.408-20

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

156

233 / 2019

00276609420188260500 / 2018

MARIA LUCIA MORENO GARCIA

077.333.128-09

STELA CRISTINA NAKAZATO

157

244 / 2019

00439768520188260500 / 2018

ANA MOREIRA CAMPOS PEIXOTO

064.841.268-79

FABIO SCOLARI VIEIRA

73

266 / 2019

00484405520188260500 / 2018

SUELY MARCONDES DE OLIVEIRA

572.361.438-04

RAFAEL NEY FONSECA

211

275 / 2019

00513072120188260500 / 2018

LEONICE CARDOSO DOS SANTOS

022.425.108-27

RAFAEL NEY FONSECA

116

276 / 2019

00513185020188260500 / 2018

CESAR OSCAR POLACHINI

817.678.468-00

FABIO SCOLARI VIEIRA

Isento - doença grave

281 / 2019

00545636920188260500 / 2018

MARIA APARECIDA MOTA ROCHA

036.454.478-30

DEBORA PARRA REIS

139

310 / 2019

00776583120188260500 / 2018

JOSE ANTONIO MAIO

690.449.298-87

SEVERINO ALVES FERREIRA

217

354 / 2019

01051275220188260500 / 2018

YOSHIKO YAMAMURA FERNANDES

684.695.358-20

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

247

357 / 2019

01058991520188260500 / 2018

GERSON COSMO PEREIRA

022.991.598-19

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

137

376 / 2019

01197797420188260500 / 2018

HELENICE FRANCISCA DE SOUZA

772.538.337-91

STELA CRISTINA NAKAZATO

173

409 / 2019

01342335920188260500 / 2018

CLAUDIA LAIS BASTOS VILLADANGOS

004.053.498-74

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

126

459 / 2019

01517958120188260500 / 2018

NORIMAR PASSERI MORAES

089.911.268-47

PAULO MONTEIRO

152

497 / 2019

01833528620188260500 / 2018

GERALDO JACOB JORGE

063.403.501-00

CELIA MOLLICA VILLAR

180

501 / 2019

01875021320188260500 / 2018

MARA CASSIM

032.659.128-17

GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA

197

531 / 2019

01970730820188260500 / 2018

ELIANA DOS SANTOS SILVA

022.561.418-96

SEVERINO ALVES FERREIRA

118

562 / 2019

02097584720188260500 / 2018

CECILIA DIAS GAMA SILVA CABRAL

006.041.288-78

SYLVIA MARIA PATERNO

194

564 / 2019

02097723120188260500 / 2018

DEBORA LEONOR POLATO

541.766.709-91

ANA CRISTINA DE MOURA

46

575 / 2019

02131222720188260500 / 2018

ANTONIA LUCIA PEREIRA

815.501.038-49

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

126

577 / 2019

02134522420188260500 / 2018

MARIA DE LURDES DUARTE ROCHA

236.557.128-04

RAFAEL NEY FONSECA

205

643 / 2019

02227945920188260500 / 2018

KAYOKO NAKAMURA

514.752.278-68

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

184

643 / 2019

02227945920188260500 / 2018

VERA LUCIA MERCUCCI

049.565.671-20

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

184

660 / 2019

02250004620188260500 / 2018

AIKO MAEDA KANASHIRO

393.575.468-04

SEVERINO ALVES FERREIRA

257

737 / 2019

02370535920188260500 / 2018

IRENE MARQUES DA SILVA

089.747.348-50

MARCELO GATTI REIS LOBO

46

737 / 2019

02370535920188260500 / 2018

WANDA FIGUEIREDO DE NEVES LOURO

012.238.648-55

MARCELO GATTI REIS LOBO

46

774 / 2019

02380322120188260500 / 2018

ORLANDO JULIO BARBOSA

686.875.918-53

CELIA MOLLICA VILLAR

251

875 / 2019

02465778020188260500 / 2018

JORGE DA FONSECA OSORIO

086.351.128-73

MARCELO GATTI REIS LOBO

44

879 / 2019

02478258120188260500 / 2018

DULCITA RIBEIRO PITTA

607.694.598-20

SEVERINO ALVES FERREIRA

262

886 / 2019

02482735420188260500 / 2018

MARIA HILDETE GONCALVES NEPOMUCENO REZENDE

056.418.508-61

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

139

887 / 2019

02483142120188260500 / 2018

SONIA DE AQUINO GUEDES QUINTELLA

100.486.788-30

MARCELO GATTI REIS LOBO

71

906 / 2019

02488546920188260500 / 2018

SIRLEI CINTRA

007.496.558-10

PAULO MONTEIRO

236

912 / 2019

02488607620188260500 / 2018

ANGELA APARECIDA DEL SANTORO MARQUES

128.433.018-40

PAULO MONTEIRO

236

931 / 2019

02497363120188260500 / 2018

ROSA OKUYAMA YAMAMOTO

761.898.138-87

CELIA MOLLICA VILLAR

192

948 / 2019

02532612120188260500 / 2018

ELINA DARCI GALBIATTI

509.350.038-00

MARCELO GATTI REIS LOBO

167

948 / 2019

02532612120188260500 / 2018

ELAINE RODRIGUES

954.084.798-20

MARCELO GATTI REIS LOBO

167

948 / 2019

02532612120188260500 / 2018

CELIA MARIA REGINATO LOPES

038.955.218-68

MARCELO GATTI REIS LOBO

167

948 / 2019

02532612120188260500 / 2018

ANA MARIA DE DOMENICO SERODIO

035.198.998-68

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

957 / 2019

02541299620188260500 / 2018

NARCISO CASIMIRO FILHO

283.961.111-20

FABIO SCOLARI VIEIRA

184

970 / 2019

02552523220188260500 / 2018

SUELY MARCONDES DE OLIVEIRA

572.361.438-04

RAFAEL NEY FONSECA

46

1021 / 2019

02558975720188260500 / 2018

JOAO SANTO CARCAN

810.243.808-82

SEVERINO ALVES FERREIRA

170

1021 / 2019

02558975720188260500 / 2018

TEREZINHA DE OLIVEIRA ALVES

812.920.078-34

SEVERINO ALVES FERREIRA

173

1028 / 2019

02559261020188260500 / 2018

FRANCISCO ROBERTO COELHO

040.871.968-01

MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA

97

1067 / 2019

02567887820188260500 / 2018

ARNALDO LOPES BENTIVEGNA

223.953.938-00

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

1067 / 2019

02567887820188260500 / 2018

THILBI MARX

019.014.948-53

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

1067 / 2019

02567887820188260500 / 2018

DEBORA SIBANTOS PENTEADO GRIMALDI - HERDEIRA

075.092.138-27

MARCELO GATTI REIS LOBO

196

1069 / 2019

02567991020188260500 / 2019

LINALVA DELFINO DE SOUZA

065.130.028-26

SAMUEL DE MORAES ESTEVAO

Isento - doença grave

1072 / 2019

02568199820188260500 / 2018

EDNEIA CAMARGO DE GODOY

036.111.838-49

SEVERINO ALVES FERREIRA

265

1072 / 2019

02568199820188260500 / 2018

ACCACIO CAMARGO

271.254.328-91

SEVERINO ALVES FERREIRA

265

252 / 2020

03860550620188260500 / 2018

ISABEL APARECIDA LEAL DE SOUZA SCHNEIDER

034.100.168-64

FERNANDO VINICIUS DE MORAES

213

276 / 2020

04008865920188260500 / 2018

SATIE KIMURA

024.946.628-77

FABIO SCOLARI VIEIRA

139

473 / 2020

04405457520188260500 / 2018

ROSEMEIRE MENEGILDO

096.097.288-98

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

249

486 / 2020

04456157320188260500 / 2018

JOSÉ ROBERTO DE AFFONSECA E SILVA

006.541.758-53

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

Isento - doença grave

490 / 2020

04456191320188260500 / 2018

MARIA IGNEZ GRASINA DIAS

223.006.278-68

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

164

535 / 2020

04529850620188260500 / 2018

LUZIA HELENA DOS SANTOS BARROS

435.609.117-53

MARCELO KIYOSHI HARADA

148

585 / 2020

04798255320188260500 / 2018

SONIA DE AQUINO QUINTELLA

100.486.788-30

MARCELO GATTI REIS LOBO

44

787 / 2020

04869186720188260500 / 2018

LUIZA DE OLIVEIRA ROMÃO

030.548.998-45

THAYS FERREIRA HEIL

227

806 / 2020

04870139720188260500 / 2018

DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO

048.026.268-35

VANESSA FLAVIA CUSIN FINOTI

142

807 / 2020

04870148220188260500 / 2018

MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO

441.216.369-53

MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO

113

870 / 2020

05021615120188260500 / 2018

ELDRITA MENZE HAYASHIDA

479.246.408-00

THAIS FRANCO SILVEIRA

147

1027 / 2020

05145489820188260500 / 2018

MERCIA MARIA CAMPOS OLIVEIRA DA NOBREGA

011.711.248-80

VANESSA FLAVIA CUSIN FINOTI

248

1044 / 2020

05289672620188260500 / 2018

MARIA JOSE CAMPOLINA LOPES

056.041.958-98

ANDREA REGINA ROMANELLI

188

1414 / 2020

05561194920188260500 / 2018

MOISÉS MARIO CHEHTER

100.689.448-96

FABIO SCOLARI VIEIRA

149

1415 / 2020

05561203420188260500 / 2018

MAURO TADEU SANCHES

944.870.308-20

FABIO SCOLARI VIEIRA

139

1417 / 2020

05561255620188260500 / 2018

MARIA ESTER DE ARAUJO LOPES

043.424.698-04

FABIO SCOLARI VIEIRA

Isento - doença grave

1433 / 2020

05564304020188260500 / 2018

TEREZA MIEKO TOKUZATO KANO

125.574.508-80

FABIO SCOLARI VIEIRA

Isento - doença grave

1435 / 2020

05564321020188260500 / 2018

VANIA LEWKOWICZ KATZ

033.255.418-01

FABIO SCOLARI VIEIRA

139

1483 / 2020

05640890320188260500 / 2018

SEBASTIAO EDUARDO DA SILVA

647.584.868-91

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

189

1700 / 2020

05831114720188260500 / 2018

JOSÉ HENRIQUE SIQUEIRA

462.047.686-20

LUCAS LOBO DE BARROS MOURA VALLE

38

1700 / 2020

05831114720188260500 / 2018

ROSÂNGELA VIEIRA SIQUEIRA

479.383.316-00

LUCAS LOBO DE BARROS MOURA VALLE

38

1758 / 2020

00296083720198260500 / 2019

MARIA LIGIA SIMOES DE CARVALHO

064.574.438-77

LEONARDO MARIANO BRAZ

129

1765 / 2020

00296161420198260500 / 2019

CASSIA RITA NOGUEIRA

060.739.448-02

LEONARDO MARIANO BRAZ

129

2064 / 2020

00497860720198260500 / 2019

VERA LUCIA SBEGUE

818.121.088-34

SEVERINO ALVES FERREIRA

167

2274 / 2020

00665559020198260500 / 2019

JUSSARA SIMOES VAZ

043.118.368-64

SEVERINO ALVES FERREIRA

263

2430 / 2020

00862884220198260500 / 2019

MARLENE DA CUNHA CASTELLAN

881.294.898-72

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

146

2445 / 2020

00863100320198260500 / 2019

VÂNIA LEWKOWICZ

033.255.418-01

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

146

2552 / 2020

01271895220198260500 / 2019

IVAN LACAVA

069.866.258-04

MARCELO GATTI REIS LOBO

178

2639 / 2020

01279871320198260500 / 2019

IDA ESTEVES

431.225.238-68

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

2672 / 2020

01282755820198260500 / 2019

ARMINDO ZUNDER DA ROCHA - FILHO HERD DE ARMINDO CORDOSO DA ROCHA 33.34

042.029.918-18

JOAO PEDRO LOPEZ LAURINO

1

2677 / 2020

01282808020198260500 / 2019

EVELINE BELLATO ESTEVES

034.999.008-58

LUCIA LOPES GUIMARAES

1

3065 / 2020

01759493220198260500 / 2019

MARIA JOSEFINA VISCONTI PINHEIRO

666.906.178-15

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

151

3120 / 2020

01847832420198260500 / 2019

ROSANA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS VITOR

041.943.128-48

MARCELO KIYOSHI HARADA

206

3246 / 2020

01982766820198260500 / 2019

EUSÉLIA FERREIRA ARAUJO

231.602.178-68

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

3248 / 2020

01982783820198260500 / 2019

MARILENE MARQUES NEBEL SANTOS

511.114.628-87

MARCELO GATTI REIS LOBO

44

3323 / 2020

02039598620198260500 / 2019

JAIME TATSUSHIRO MIYAMOTO

574.634.178-91

FABIO SCOLARI VIEIRA

115

3450 / 2020

02190164720198260500 / 2019

MARISOL GOMEZ GONCALVES DA SILVA

089.640.318-14

MARCELO GATTI REIS LOBO

214

3616 / 2020

02289867120198260500 / 2019

ELAINE GAIO

152.441.358-56

ANA CAROLINA PALMIERI MERCURIO

189

3669 / 2020

02382658120198260500 / 2019

JUSSARA SIMOES VAZ

043.118.368-64

SEVERINO ALVES FERREIRA

246

3771 / 2020

02394392820198260500 / 2019

CELI CAFFER

033.320.448-42

MARCELO KIYOSHI HARADA

197

3896 / 2020

02444122620198260500 / 2019

ANGELA MARIA JARDIM MANSO

335.892.167-00

THAYS FERREIRA HEIL

153

3907 / 2020

02444244020198260500 / 2019

SOILA BARBOSA

060.463.308-40

LEONARDO MARIANO BRAZ

78

3914 / 2020

02444313220198260500 / 2019

ESTER SZNAJDER KUTNER

064.676.928-61

LEONARDO MARIANO BRAZ

132

3929 / 2020

02444478320198260500 / 2019

MARIA DIVA COSTA GRISANTI

939.672.928-00

LEONARDO MARIANO BRAZ

148

4039 / 2020

02738560720198260500 / 2019

ELIETE GONCALVES VIEIRA

077.520.018-21

MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA

135

4548 / 2020

03146731620198260500 / 2019

CELINA NAGASHIMA

033.732.358-55

MARCELO GATTI REIS LOBO

101

4646 / 2020

03162450720198260500 / 2019

VIRGINIA GRACE MARTINS DE OLIVEIRA

052.806.898-90

RAFAEL NEY FONSECA

87

4742 / 2020

03215142720198260500 / 2019

REGINA SANTUZA NETTO ARMANDO ASSAF

199.311.158-15

MARCELO KIYOSHI HARADA

148

4754 / 2020

03215350320198260500 / 2019

ANTONIO URBINO PENNA JUNIOR

172.721.148-00

MARCELO KIYOSHI HARADA

Isento - doença grave

4846 / 2020

03224262420198260500 / 2019

WANDA APPARECIDA BELTRAMINE DONOLA (FALECIDA)

028.155.168-53

MARCELO KIYOSHI HARADA

226

4959 / 2020

03247481720198260500 / 2019

ANA MARIA VIMIEIRO

470.701.298-15

MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA

Isento - doença grave

4968 / 2020

03248036520198260500 / 2019

ELIANA HELENA DE GREGORIO AMBRÓSIO CHIMENTI

170.092.818-07

MARCELO GATTI REIS LOBO

259

4970 / 2020

03248062020198260500 / 2019

EMIL ELIAS SADER - FALECIDO EM 02/04/2021

003.269.178-53

MARCELO GATTI REIS LOBO

255

5011 / 2020

03249534620198260500 / 2019

RAIMUNDA FERNANDES SOBRINHA

014.623.108-26

MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA

238

5166 / 2020

03281232620198260500 / 2019

AGOSTINHA FRANCISCA DE OLIVEIRA

355.996.426-15

STELA CRISTINA NAKAZATO

144

5269 / 2020

03325835620198260500 / 2019

ANA MARIA KARKOSKI DRUZIAN

022.456.288-61

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

192

5287 / 2020

03335016020198260500 / 2019

SANDRA TRINDADE

089.009.558-29

ANDRE LUIZ BASTOS GIANNINI

164

5658 / 2020

03518614320198260500 / 2019

ROSELY LOUGUERCIO

077.655.168-09

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

188

5753 / 2020

03637058720198260500 / 2019

LARRY BUSTHER SALESI

708.930.718-20

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

169

5863 / 2020

03691152920198260500 / 2019

SANDRA MARIA VALERIA PATRIANI MOVIZZO

051.825.698-74

LEONARDO MARIANO BRAZ

132

5883 / 2020

03714502120198260500 / 2019

CLAUDIA MARIA PIDONI GIANNATTASIO BUSTAMANTE

086.319.478-81

LEONARDO MARIANO BRAZ

133

5896 / 2020

03717221520198260500 / 2019

MAYSA MIGUITA PAULINO

045.444.098-70

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

176

5926 / 2020

03734699720198260500 / 2019

CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO

375.600.508-91

RAFAEL NEY FONSECA

163

6812 / 2020

04004800420198260500 / 2019

SOLANGE MARIA ELIAS PINTO BRIGÍDIO

032.253.558-10

ANDRE LUIZ BASTOS GIANNINI

164

6841 / 2020

04009348120198260500 / 2019

WANDA BRANCO DE OLIVEIRA

468.266.888-91

HUGO FELIPE BATISTA DOS SANTOS

123

6981 / 2020

04029682920198260500 / 2019

EUNICE TEREZINHA ALVARES TENORIO

449.094.548-53

LUIS FERNANDO THOMAZINI

120

7007 / 2020

04031034120198260500 / 2019

UZENIR DA SILVA

638.288.808-78

ALEXANDRE BELPIEDE SIMOES

120

7077 / 2020

04181107320198260500 / 2019

AUREA AMELIA DE CAMPOS BARCELLINI

860.324.888-53

FABIO SCOLARI VIEIRA

67

7112 / 2020

04185324820198260500 / 2019

NELI PISCIOTTA PERAZZA

075.525.818-59

ANDREA REGINA ROMANELLI

192

7134 / 2020

04186979520198260500 / 2019

VIRGINIA GRACE MARTINS DE OLIVEIRA

052.806.898-90

LUIS FERNANDO THOMAZINI

192

7155 / 2020

04190841320198260500 / 2019

JOSÉ WILSON ROCCO MACHADO

060.302.558-78

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

138

7418 / 2020

04220140420198260500 / 2019

KIYOMI USSAMI SATAKE

521.402.888-15

STELA CRISTINA NAKAZATO

132

7860 / 2020

04277232020198260500 / 2019

ROSANA PRADO SGARBI BARGAS

670.161.208-30

ANDREA REGINA ROMANELLI

155

7865 / 2020

04278895220198260500 / 2019

ANNA CECILIA TEDESCO

196.976.198-91

MARCELO GATTI REIS LOBO

196

7873 / 2020

04279042120198260500 / 2019

THILBI MARX

019.014.948-53

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

7880 / 2020

04279406320198260500 / 2019

ARMANDO LOPES BENTIVEGNA

223.953.938-00

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

124 / 2021

04382607520198260500 / 2019

ANTONIA MARTINS NUNES LIMA

996.952.438-00

STELA CRISTINA NAKAZATO

215

281 / 2021

04462302920198260500 / 2019

SORAYA INNELLA GAZAL

084.795.988-08

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

297 / 2021

04462528720198260500 / 2019

ADRIANA JUSTINO

073.221.928-00

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

378 / 2021

04481876520198260500 / 2019

CLARICE HIDEKO YAMAGUCHI

124.112.348-99

SEVERINO ALVES FERREIRA

285

596 / 2021

04557917720198260500 / 2019

LIZ SILENE KIYOMI MIYOSHI

044.296.468-48

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

149

844 / 2021

04633638420198260500 / 2019

MARTA DA ROCHA

045.787.638-70

SEVERINO ALVES FERREIRA

224

854 / 2021

04634183520198260500 / 2019

SOLANGE MOTTA VIANA

034.088.698-63

ADRIANO LIMA DOS REIS

136

928 / 2021

04658511220198260500 / 2019

MARIA AUXILIADORA COELHO MARTINS

064.415.948-03

CAIO POMPEU MEDAUAR DE SOUZA

Isento - doença grave

1381 / 2021

04818950920198260500 / 2019

SALMA RODRIGUES DE SOUZA

077.372.528-86

ANA CRISTINA DE MOURA

155

1419 / 2021

04825082920198260500 / 2019

ADAIUZA MOURA DA COSTA SILVA

007.352.068-30

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

228

1484 / 2021

04836619720198260500 / 2019

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA DA SILVA

249.193.778-60

SYLVIA MARIA PATERNO

244

1967 / 2021

04969457520198260500 / 2019

DEISE APAREIDA A. LUIZ - HER CARLOS VICENTE LUIZ

669.230.008-82

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

155

1967 / 2021

04969457520198260500 / 2019

CARLOS VICENTE LUIZ FILHO

453.994.538-60

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

155

2507 / 2021

05096882020198260500 / 2019

MARIA FÁTIMA DE LIMA NAKAMARU

064.262.658-88

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

127

2515 / 2021

05097202520198260500 / 2019

JACINTA DE FÁTIMA PRADA LOURENÇO

755.401.938-49

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

127

2657 / 2021

05133932620198260500 / 2019

VALERIA ANDRADE DUARTE MONTUORI

041.790.958-66

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

120

2894 / 2021

05208536420198260500 / 2019

CLEUZA BRAZOLIN ABDUL MASSIH

817.689.828-72

FABIO SCOLARI VIEIRA

203

3023 / 2021

00115236620208260500 / 2020

MÁRCIA ERCÍLIA CURY

001.509.648-38

FABIO SCOLARI VIEIRA

119

3049 / 2021

00129690720208260500 / 2020

IOLANDA ELVIRA BRUNIERA

954.980.368-68

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

206

3106 / 2021

00169054020208260500 / 2020

ADENIR RODRIGUES LOURENÇÃO

309.409.678-63

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

181

3230 / 2021

00389729620208260500 / 2020

NILDES DE MORAES RIBEIRO

697.828.658-34

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

215

3769 / 2021

00701601020208260500 / 2020

ROBERTO HENRIQUE FASANO

008.066.338-91

PAULO MONTEIRO

Isento - doença grave

3848 / 2021

00733992220208260500 / 2020

JOSÉ GERALDO REIS LOBO

022.651.848-53

MARCELO GATTI REIS LOBO

44

3967 / 2021

00787342220208260500 / 2020

JOSÉ APARECIDO DUARTE

658.966.028-04

THAYS FERREIRA HEIL

172

4221 / 2021

00934427720208260500 / 2020

ANNALUIZA DE ROSSO BUZZONI

000.896.708-33

FABIO SCOLARI VIEIRA

171

4253 / 2021

00939987920208260500 / 2020

MAURO TADEU SANCHES

944.870.308-20

FABIO SCOLARI VIEIRA

139

4487 / 2021

01006034120208260500 / 2020

DYONISIO CIARDI JUNIOR

902.298.438-91

MARCELO GATTI REIS LOBO

44

4956 / 2021

01188800820208260500 / 2020

MARIA INES SELLER BOLZAN

032.317.948-70

ANA CRISTINA DE MOURA

228

5049 / 2021

01245883920208260500 / 2020

MARIA HELENA SUSSAE DO NASCIMENTO

093.857.038-20

GABRIEL RISSONI SANTOS MACHADO

153

5147 / 2021

01250084420208260500 / 2020

ELIZETE ADDE DE AZEVEDO BARRETTO

671.405.568-49

FABIO SCOLARI VIEIRA

147

5533 / 2021

01355035020208260500 / 2020

VERA LUCIA DIAS DA CRUZ

065.714.428-25

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

215

5557 / 2021

01357035720208260500 / 2020

PEDRO DIAS DA SILVA

021.350.728-50

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

215

5597 / 2021

01367766420208260500 / 2020

JOÃO BATISTA FERREIRA FILHO

335.425.468-87

EDUARDO SIANO

228

5815 / 2021

01399057720208260500 / 2020

MARA ELIANA TOSIN

194.326.408-25

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

242

6762 / 2021

01540166620208260500 / 2020

MARICY AGNONE GRURRERO ALBERTO

023.360.998-96

ANA CRISTINA DE MOURA

145

6831 / 2021

01547614620208260500 / 2020

LUCIA DE LIMA ZACARIAS

364.899.138-87

CELIA MOLLICA VILLAR

187

6839 / 2021

01547865920208260500 / 2020

DELMA OLIVEIRA MACHADO

955.996.308-20

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

6990 / 2021

01560484420208260500 / 2020

ANA MARIA ROMAGNOLI

761.673.218-68

MARCELO KIYOSHI HARADA

147

7288 / 2021

01584084920208260500 / 2020

IDA ESTEVES

431.225.238-68

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

7364 / 2021

01589921920208260500 / 2020

MAURO DE AZEVEDO

536.000.968-34

STELA CRISTINA NAKAZATO

178

7506 / 2021

01597327420208260500 / 2020

ADAEL DE SOUZA AMARAL

573.755.778-20

CELIA MOLLICA VILLAR

187

7568 / 2021

01599751820208260500 / 2020

MARIA REGINA MARINO FERREIRA CONTI

564.961.338-91

MARCELO GATTI REIS LOBO

46

7640 / 2021

01601467220208260500 / 2020

TEREZINHA BARLATI DE AZEVEDO

651.637.458-91

RAFAEL NEY FONSECA

230

7663 / 2021

01602142220208260500 / 2020

JOSE ALVES DE MATTOS

563.532.438-04

THAYS FERREIRA HEIL

181

143 / 2022

01790521320208260500 / 2020

LUCIA LOPES DE BARROS CASTILHO

840.941.098-20

MARIA AZEVEDO SILVA

159

307 / 2022

01946449720208260500 / 2020

MARIA DA CONCEICAO FEIJO

022.688.448-11

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

196

308 / 2022

01946458220208260500 / 2020

NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA

998.398.818-68

NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA

1

455 / 2022

02138725820208260500 / 2020

SEBASTIÃO ANTONIO

094.847.288-04

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

76

630 / 2022

02270922620208260500 / 2020

CARLOS ALBERTO FREITAS

812.886.038-00

SYLVIA MARIA PATERNO

190

918 / 2022

02515743820208260500 / 2020

JOSÉ LUIZ DA SILVA

040.554.818-45

SYLVIA MARIA PATERNO

240

920 / 2022

02515760820208260500 / 2020

RENATA BADRA BORGES

073.613.038-11

SYLVIA MARIA PATERNO

170

931 / 2022

02515873720208260500 / 2020

SEVERINO DOS RAMOS PEREIRA CAMPOS

306.867.684-34

SYLVIA MARIA PATERNO

240

967 / 2022

02546402620208260500 / 2020

ERMELINDA BISELLI MONTEIRO

010.462.978-99

FABIO SCOLARI VIEIRA

53

1120 / 2022

02647439220208260500 / 2020

ELIANA DE OLIVEIRA

060.110.488-97

MARCELO GATTI REIS LOBO

44

1213 / 2022

02782510820208260500 / 2020

CLOTILDE TEIXEIRA FERRACIOLI

074.281.488-20

DANIEL GEOFFROY

224

1299 / 2022

02857512820208260500 / 2020

AMAURI NUNES DE MORAIS

199.451.328-49

SILVANA MAEDA

188

1416 / 2022

03000440320208260500 / 2020

ELIZABETH LUIZA DE ASSIS

147.596.848-59

ROBSON TEIXEIRA

214

1633 / 2022

03063724620208260500 / 2020

MARIA TERESA BUENO DE MIRANDA

035.604.938-89

CLAUDIA DE SOUSA MASULLO

212

1633 / 2022

03063724620208260500 / 2020

MARIA TERESA BUENO DE MIRANDA

035.604.938-89

CLAUDIA DE SOUSA MASULLO

212

1635 / 2022

03063793820208260500 / 2020

MARIA LUCIA BUENO DE MIRANDA

618.652.068-49

CLAUDIA DE SOUSA MASULLO

212

1640 / 2022

03064105820208260500 / 2020

CONCEIÇÃO APARECIDA DONIZZETTI DE ANDRADE

857.598.808-53

SIDNEY BATISTA DOS SANTOS

Isento - verba indenizatória

1731 / 2022

03070332520208260500 / 2020

MARIA SILVIA BUENO DE MIRANDA GROHMANN

050.776.238-05

CLAUDIA DE SOUSA MASULLO

212

1830 / 2022

03091265820208260500 / 2020

ROSANE APARECIDA BONFIM MICHELETTO

090.495.678-43

STELA CRISTINA NAKAZATO

151

2095 / 2022

03207691320208260500 / 2020

ELIZA LEIKO KIMINAMI

054.360.208-79

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

266

2132 / 2022

03208081020208260500 / 2020

SEIKO NAKAJIMA

705.057.138-53

ANTONIA DELFINA NATH

253

2141 / 2022

03208367520208260500 / 2020

SELMA MARQUES DE CARVALHO ARAUJO

043.213.348-88

ANTONIA DELFINA NATH

253

2145 / 2022

03211589520208260500 / 2020

RAQUEL SAYEG MULLER

060.630.288-38

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

217

2151 / 2022

03211684220208260500 / 2020

MARIA INES SELMA EZSIAS

033.273.058-11

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

217

2152 / 2022

03211692720208260500 / 2020

LÚCIA CARVALHAES ALOI

153.222.328-50

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

173

2210 / 2022

03219739220208260500 / 2020

YONE DA SILVA MOREIRA

049.042.227-68

RAFAEL NEY FONSECA

Isento - doença grave

2222 / 2022

03225142820208260500 / 2020

JOSÉ ANGELO FERRACIN

014.040.498-86

RODRIGO AZEVEDO FERRAO

134

2398 / 2022

03306069220208260500 / 2020

JOAO VICTOR CALABRIA

008.631.218-96

FABIO SCOLARI VIEIRA

184

2618 / 2022

00157731120218260500 / 2021

REGINA APARECIDA LIMA BRAGA DAVILA

707.875.228-72

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

285

2687 / 2022

00227026020218260500 / 2021

EDNA DE ARAUJO CORREA

142.396.178-12

STELA CRISTINA NAKAZATO

120

2806 / 2022

00329620220218260500 / 2021

TEREZA MIEKO TOKUZATO KANO

125.574.508-80

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

2809 / 2022

00329716120218260500 / 2021

RITA DE CASSIA PEDROSO

022.454.758-52

MARCELO GATTI REIS LOBO

100

2813 / 2022

00329759820218260500 / 2021

NEUSA MARIA SALVADOR DA CRUZ

526.120.158-68

MARCELO GATTI REIS LOBO

203

2814 / 2022

00329776820218260500 / 2021

ADELIA NAOMI TAKAI KRUG

994.648.458-72

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

2862 / 2022

00432337020218260500 / 2021

NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA

998.398.818-68

NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA

1

2888 / 2022

00455590320218260500 / 2021

MARISA GAMBARDELLA

089.954.778-81

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

204

3160 / 2022

00562784420218260500 / 2021

MARIA VANDA DOS SANTOS

451.634.218-91

STELA CRISTINA NAKAZATO

161

3238 / 2022

00614445720218260500 / 2021

ZULEICA CARVALHO PEREIRA IVO

641.359.348-20

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

39

3276 / 2022

00652085120218260500 / 2021

ROSANGELA SOFIA IZZO

069.166.938-43

MARCELO KIYOSHI HARADA

122

3446 / 2022

00801318220218260500 / 2021

PAULO LAZZARO

046.450.258-64

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

79

3488 / 2022

00814058120218260500 / 2021

RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA

032.726.958-85

SILVANA MAEDA

162

3494 / 2022

00814984420218260500 / 2021

MARLENE DE SOUZA BRANDÃO

815.163.558-49

SILVANA MAEDA

Isento - doença grave

3591 / 2022

00857161820218260500 / 2021

VERONICA DO ESPIRITO SANTO

066.742.468-75

RAFAEL NEY FONSECA

220

3604 / 2022

00857672920218260500 / 2021

MARILDA FERRAZ RIBEIRO DE MORAES

667.213.938-91

RAFAEL NEY FONSECA

193

3611 / 2022

00868871020218260500 / 2021

ELIENE ELIAS

675.896.428-00

THAYS FERREIRA HEIL

130

3629 / 2022

00910599220218260500 / 2021

JOSE ROBERTO CHINA

026.068.958-00

CELIA MOLLICA VILLAR

42

3987 / 2022

01076018820218260500 / 2021

LUIZ ORLANDO FEIO MARQUES

730.164.468-04

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

140

4055 / 2022

01105464820218260500 / 2021

FLÁVIO DONIZETE DA COSTA

114.255.828-26

MARCIA VIEIRA

29

4074 / 2022

01108651620218260500 / 2021

ANTONIO CESAR DOS SANTOS PEREIRA

081.964.598-23

FABIO SCOLARI VIEIRA

177

4081 / 2022

01108894420218260500 / 2021

NOBUCO TAKAOKA KAJIYA

709.865.418-34

FABIO SCOLARI VIEIRA

177

4217 / 2022

01173477720218260500 / 2021

IRIS MARIA ALVES SILVA DE MORAIS

028.641.518-63

RAFAEL NEY FONSECA

206

4221 / 2022

01185767220218260500 / 2021

ANTONIO SHIGUERU SAWATANI

043.402.108-38

EDNA RODRIGUES MARQUES DE ABREU

184

4222 / 2022

01185775720218260500 / 2021

ARLEY SARAN DENOFRE

108.407.611-04

EDNA RODRIGUES MARQUES DE ABREU

184

4233 / 2022

01186442220218260500 / 2021

IVONE BURGATTI E SILVA

014.126.498-54

JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI

295

4247 / 2022

01186953320218260500 / 2021

REGINA LUCIA LEME DE GODOY

607.917.648-34

JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI

Isento - doença grave

4273 / 2022

01251484420218260500 / 2021

LUIZ ALBERTO MARIN

390.629.108-15

EDNA RODRIGUES MARQUES DE ABREU

217

4293 / 2022

01267073620218260500 / 2021

PAULO ROBERTO MOTTA HUMMEL

978.610.658-04

EDNA RODRIGUES MARQUES DE ABREU

217

4322 / 2022

01273569820218260500 / 2021

ANTONIO ROBERTO SPINOLA COSTA

642.398.378-04

THAYS FERREIRA HEIL

Isento - doença grave

4328 / 2022

01284499620218260500 / 2021

MARIA RITA RIBEIRO CHERUBINI PERES

051.602.088-95

LUIS FERNANDO THOMAZINI

136

4332 / 2022

01287565020218260500 / 2021

JOANA PEREIRA DA SILVA

675.303.388-20

FABIO SCOLARI VIEIRA

88

4512 / 2022

01437014220218260500 / 2021

ANTONIO LOPES DA SILVA

527.804.498-53

ALEXANDRE FIGUEIRA BARBERINO

215

4625 / 2022

01534334720218260500 / 2021

MARIA DA CONCEICAO ASSIS ALVES

993.655.378-00

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

136

4797 / 2022

01623098820218260500 / 2021

CARLOS ANTONIO ALVES GODOI

912.531.528-53

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

201

5023 / 2022

01680718520218260500 / 2021

NANCELY BARBOSA LOPES DE OLIVEIRA - ESPOLIO DE JOSE LEOPOLDO LOPES DE OLIVEIRA

063.606.938-95

MARCELO GATTI REIS LOBO

128

5078 / 2022

01690703820218260500 / 2021

JEFERSON VAZ BECHARA

117.054.696-04

SEVERINO ALVES FERREIRA

Isento - doença grave

5235 / 2022

01772504320218260500 / 2021

CASSIA RITA NOGUEIRA

060.739.448-02

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

173

5249 / 2022

01772686420218260500 / 2021

MARIA LIGIA SIMOES DE CARVALHO

064.574.438-77

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

173

5513 / 2022

01877178120218260500 / 2021

WALDIRLEY GOMES PEREIRA

049.704.768-37

SYLVIA MARIA PATERNO

163

5711 / 2022

01977243520218260500 / 2021

ROSMARY DOS SANTOS

955.292.928-87

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

175

5718 / 2022

01977693920218260500 / 2021

JOSE CASSIANO DA SILVA

689.662.028-53

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

175

5734 / 2022

01979547720218260500 / 2021

MARIANA REINA MARCHETTO SILVA

041.986.318-40

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

175

5760 / 2022

01981115020218260500 / 2021

MARIA RITA MORAN LEON

809.746.868-91

SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX

46

5938 / 2022

02047351820218260500 / 2021

LUCILA FALEIROS NEVES

048.152.738-98

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

238

6061 / 2022

02095445120218260500 / 2021

LUIZA GUIMARAES

566.095.588-68

FABIO KOGA MORIMOTO

183

6100 / 2022

02106115120218260500 / 2021

CLEIDE DALLA TORRE VIEIRA

013.855.288-69

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

Isento - doença grave

6112 / 2022

02106245020218260500 / 2021

RUBENS ANTONIO NIGRO RAMOS

106.767.768-25

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

186

6157 / 2022

02111631620218260500 / 2021

MARILENE VINCI

044.398.728-91

LUCIA LOPES GUIMARAES

26

6159 / 2022

02111658320218260500 / 2021

ELIZABETH MARIA BELMONTE MENA

535.379.398-68

LUCIA LOPES GUIMARAES

Isento - doença grave

6163 / 2022

02111744520218260500 / 2021

AUGUSTO FERREIRA BRANDAO

005.222.958-00

LUCIA LOPES GUIMARAES

40

6200 / 2022

02143243420218260500 / 2021

DIVA SIQUEIRA MARTIS

402.697.798-68

LUCIA LOPES GUIMARAES

Isento - doença grave

6214 / 2022

02148284020218260500 / 2021

JOSE ALVARO TOLEDO

380.240.808-00

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

176

6413 / 2022

02209670820218260500 / 2021

NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA

998.398.818-68

NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA

1

6562 / 2022

02213420920218260500 / 2021

DIRCE MONTEIRO MOREIRA

861.367.398-87

LUIZ ELIAS ARRUDA BARBOSA

118

6589 / 2022

02218574420218260500 / 2021

CELIA ZENAIDE BRAGATTO CAMPOS

607.810.688-00

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

156

6753 / 2022

02230318820218260500 / 2021

JOSE NUNES DE MORAIS

837.248.188-15

EDUARDO SIANO

166

6808 / 2022

02233003020218260500 / 2021

MUSETTE DE SOUZA DIAS FERNANDES

609.841.988-49

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

204

6877 / 2022

02274245620218260500 / 2021

JOSÉ LUIS DE SIQUEIRA CAVALCANTI

762.580.258-20

MARCELO GATTI REIS LOBO

75

6939 / 2022

02317470720218260500 / 2021

ROSELI PASSOS RODER

037.374.618-05

MARCELO KIYOSHI HARADA

210

6972 / 2022

02328972320218260500 / 2021

ANGELA DE CASSIA VAZ

008.341.088-01

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

256

7097 / 2022

02363372720218260500 / 2021

EVANDRO DARDES

759.948.958-49

FABIO SCOLARI VIEIRA

121

7105 / 2022

02363571820218260500 / 2021

ELIARA VANIA LIA

532.719.638-00

SEVERINO ALVES FERREIRA

256

7414 / 2022

02420386620218260500 / 2021

NATALIA NEVEROVSKIJS

032.773.918-50

ANA CRISTINA DE MOURA

46

7458 / 2022

02424023820218260500 / 2021

DENISE INABA HARTZ

028.475.058-14

ANDREA REGINA ROMANELLI

Isento - doença grave

7498 / 2022

02427566320218260500 / 2021

NEUZA MARIA AZANHA

542.927.868-87

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

220

7604 / 2022

02442306920218260500 / 2021

NELSON TADEU DA SILVA FERREIRA

001.278.368-45

SYLVIA MARIA PATERNO

159

7629 / 2022

02444359820218260500 / 2021

CARMEN OLIVIA BOVO PERES

608.818.958-49

RAFAEL NEY FONSECA

6

7722 / 2022

02451634220218260500 / 2021

MARLI ROSA

088.083.558-37

CELIA MOLLICA VILLAR

137

7788 / 2022

02471138620218260500 / 2021

WILCE MARIA VIEIRA TOME

142.944.352-91

SEVERINO ALVES FERREIRA

73

7794 / 2022

02471302520218260500 / 2021

JOSE ROBERTO DE AFFONSECA E SILVA

006.541.758-53

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

Isento - doença grave

7866 / 2022

02480076220218260500 / 2021

DENILDE FRANCO GOMES

076.412.668-78

RENATA FONSECA DE ANDRADE

125

7931 / 2022

02497951420218260500 / 2021

MANOEL JOSE NOGUEIRA NETO

398.282.638-15

MARCELO GATTI REIS LOBO

115

7935 / 2022

02498150520218260500 / 2021

GERALDO DE OLIVEIRA

092.246.458-87

MARCELO GATTI REIS LOBO

Isento - doença grave

7937 / 2022

02498237920218260500 / 2021

APARECIDA MIDORI AKUTAGAVA

970.087.378-15

MARCELO GATTI REIS LOBO

115

7944 / 2022

02498583920218260500 / 2021

ESTHER HISAKO KANASHIRO NAKAMURA

001.360.648-41

MARCELO GATTI REIS LOBO

115

7947 / 2022

02498713820218260500 / 2021

MARIA CECILIA PICCIN

032.526.528-38

MARCELO GATTI REIS LOBO

115

8024 / 2022

02512943320218260500 / 2021

LUCI GARCIA DE MIRANDA

040.569.348-60

ANTONIA DELFINA NATH

152

8026 / 2022

02513004020218260500 / 2021

MARIA HELENA SUSSAE DO NASCIMENTO

093.857.038-20

GABRIEL RISSONI SANTOS MACHADO

46

8052 / 2022

02515385920218260500 / 2021

NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA

998.398.818-68

NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA

1

8236 / 2022

02528134320218260500 / 2021

IARA LUZIA COSTACURTA DALLA DEA

010.925.058-30

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

60

8246 / 2022

02528402620218260500 / 2021

GILBERTO CARDOSO DA SILVA (ESPOLIO)

565.238.828-53

ANA CRISTINA DE MOURA

183

8348 / 2022

02538561520218260500 / 2021

MARIA HELOISA MACHADO ALVIM DE SERRO AZUL DIAS

051.337.958-40

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

Isento - doença grave

8365 / 2022

02540268420218260500 / 2021

CLAIS POLOK

013.072.658-39

SEVERINO ALVES FERREIRA

Isento - doença grave

363 / 2023

02999554320218260500 / 2021

DIVA MARIA FALEIROS CAMARGO MORENO

000.612.968-48

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

220

433 / 2023

03032551320218260500 / 2021

MARIA APARECIDA COSTA CARDOSO

111.785.741-72

SEVERINO ALVES FERREIRA

272

585 / 2023

03173175820218260500 / 2021

VAGNER MODENESE

061.340.118-27

MARIA AZEVEDO SILVA

183

725 / 2023

03283219220218260500 / 2021

NORMA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

038.258.228-42

ANTONIA DELFINA NATH

156

758 / 2023

03408244820218260500 / 2021

MARLENE NIGRO LAPIETRA

104.105.208-10

SEVERINO ALVES FERREIRA

258

1205 / 2023

03801406820218260500 / 2021

PAULO DELGADO

011.501.328-84

SEVERINO ALVES FERREIRA

168

1478 / 2023

04148562420218260500 / 2021

FRANCISCO ALTEVI DANTAS

345.576.608-00

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Isento - doença grave

1539 / 2023

04156487520218260500 / 2021

IZAURA ANTUNES DE SA FINZETTO

077.948.498-37

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

163

1563 / 2023

04176233520218260500 / 2021

ELZA APARECIDA DE OLIVEIRA

700.066.608-00

SEVERINO ALVES FERREIRA

172

1668 / 2023

04281643020218260500 / 2021

LEONICE CARDOSO DOS SANTOS

022.425.108-27

RAFAEL NEY FONSECA

116

1737 / 2023

04289350820218260500 / 2021

MIRIAM BILHO GATAMORTA

494.042.298-49

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

163

1863 / 2023

04326263020218260500 / 2021

MIRIAM SANTORO DE SOUZA LIMA

010.781.148-03

STELA CRISTINA NAKAZATO

96

2232 / 2023

04601154220218260500 / 2021

TANIA MARIS DE PAIVA

057.520.568-70

JOAO EDUARDO CRUZ CAVALCANTI

144

2507 / 2023

00020975920228260500 / 2022

MILTES ANNA DOTTA MENDES

054.810.248-10

RAFAEL NEY FONSECA

245

2511 / 2023

00021019620228260500 / 2022

CELIA REGINA COLINO

517.856.418-91

RAFAEL NEY FONSECA

Isento - doença grave

2526 / 2023

00025920620228260500 / 2022

HELAINE VESCIO

010.454.508-98

SEVERINO ALVES FERREIRA

220

2534 / 2023

00026171920228260500 / 2022

THEREZA CHRISTINA ROSA

076.819.838-05

SEVERINO ALVES FERREIRA

214

2536 / 2023

00026466920228260500 / 2022

LUCY KIYOMI GOMI

017.549.328-60

SEVERINO ALVES FERREIRA

193

2547 / 2023

00026882120228260500 / 2022

ADRIANA JUSTINO

073.221.928-00

SEVERINO ALVES FERREIRA

Isento - doença grave

2680 / 2023

00072697920228260500 / 2022

JOSE BENEDITO DE ARAUJO

578.848.548-72

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

165

2748 / 2023

00098758020228260500 / 2022

MARIA MAILENE ANTONIO VASQUES

040.338.848-15

SEVERINO ALVES FERREIRA

250

2771 / 2023

00106006920228260500 / 2022

RUBENS HARUMY KAMOI

875.879.638-04

RUBENS HARUMY KAMOI

1

2938 / 2023

00161097820228260500 / 2022

RUBENS HARUMY KAMOI

875.879.638-04

RUBENS HARUMY KAMOI

1

3068 / 2023

00209562620228260500 / 2022

PAULA GERALDES ARRYM

012.090.538-88

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

272

3179 / 2023

00235432120228260500 / 2022

MÁRCIA PEDRO DE FARIA

561.023.308-97

THAYS FERREIRA HEIL

27

3193 / 2023

00237493520228260500 / 2022

CLÁUDIO BISPO DOS SANTOS

642.459.938-04

STELA CRISTINA NAKAZATO

306

3366 / 2023

00280190520228260500 / 2022

SUELI FERREIRA

293.626.958-04

RAFAEL NEY FONSECA

107

3370 / 2023

00280242720228260500 / 2022

TANIA HELENA RUIZ DE OLIVEIRA

054.525.418-37

RAFAEL NEY FONSECA

107

3378 / 2023

00280338620228260500 / 2022

SUELI NOGUEIRA MARTINS

022.139.368-46

RAFAEL NEY FONSECA

107

3408 / 2023

00289137820228260500 / 2022

SULEIMA ALARCON DA SILVA

010.707.848-18

RAFAEL NEY FONSECA

142

3479 / 2023

00307134420228260500 / 2022

CARLOS KATSUHITO YOSHIMORI

087.218.198-74

FABIO SCOLARI VIEIRA

107

3561 / 2023

00323563720228260500 / 2022

NANCI VENÂNCIO DONNER

011.367.948-32

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

210

3655 / 2023

00363126120228260500 / 2022

SONIA MARIA MANTOVANI

125.238.168-90

LEONARDO MARIANO BRAZ

164

3770 / 2023

00386310220228260500 / 2022

CLEA MARIA GROTTI SACHI

063.565.498-90

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Isento - doença grave

3911 / 2023

00421724320228260500 / 2022

MARIA APARECIDA AKIKO OKADA

922.148.518-87

SEVERINO ALVES FERREIRA

149

3939 / 2023

00424001820228260500 / 2022

EMANUEL LAGOA RIBEIRO

942.543.628-20

ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO

68

3972 / 2023

00445437720228260500 / 2022

JOSÉ BENEDITO GOMES

899.556.508-00

PAULO MONTEIRO

46

3980 / 2023

00445636820228260500 / 2022

SUELY DECELIS GOMES

100.512.446-91

NICOLAU ANTONIO ARNONI NETO

119

4041 / 2023

00451967920228260500 / 2022

CELESTE VAZ DE SOUZA

059.344.868-53

MARCELO GATTI REIS LOBO

46

4069 / 2023

00456791220228260500 / 2022

JERONIMO MANOEL DE ALMEIDA

860.297.708-53

PAULO MONTEIRO

257

4076 / 2023

00457276820228260500 / 2022

FERNANDO JORGE

940.135.868-00

PAULO MONTEIRO

257

4081 / 2023

00457354520228260500 / 2022

ELIANE MONTEIRO BITTENCOURT

114.371.878-03

PAULO MONTEIRO

214

4144 / 2023

00473281220228260500 / 2022

JAILZA RAMOS DE SANTANA

251.819.418-50

LUANA MARIAH FIUZA DIAS

224

4442 / 2023

00540965120228260500 / 2022

NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA

998.398.818-68

NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA

1

4646 / 2023

00591673420228260500 / 2022

LIDIA RODRIGUES DA SILVA TIMOTHEO

049.841.348-95

MARCELO KIYOSHI HARADA

Isento - doença grave

5198 / 2023

00745565920228260500 / 2022

GRACIA MARIA GIMENEZ BOSCOV OLIVI

034.142.688-17

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

Isento - doença grave

5274 / 2023

00000000000000005274 / 2023

APARECIDA JORGE DER

525.394.668-34

CARLOS ALBERTO DA SILVA

254

5292 / 2023

00766819720228260500 / 2022

JOANA DE AZEVEDO RODRIGUES

128.754.318-97

RAFAEL GUIMARAES ROSSET

150

5295 / 2023

00767157220228260500 / 2022

RAFAEL DE AZEVEDO RODRIGUES

224.752.748-59

RAFAEL GUIMARAES ROSSET

Isento - doença grave

5567 / 2023

00843423020228260500 / 2022

MAYSA MIGUITA PAULINO

045.444.098-70

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

176

5606 / 2023

00852871720228260500 / 2022

CARLOS ANTONIO ALVES GODOI

912.531.528-53

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

232

5610 / 2023

00853235920228260500 / 2022

ANTONIA ROMAO NUNES MELLO DA CRUZ

996.696.338-34

RAPHAEL JORGE ALMEIDA

Isento - doença grave

5626 / 2023

00853573420228260500 / 2022

FRANCISCO LOPES DE SOUZA

860.757.308-00

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

185

5746 / 2023

00864901420228260500 / 2022

MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO

060.775.768-08

MERCEDES LES

138

5885 / 2023

00870549020228260500 / 2022

EMIL ELIAS SADER

003.269.178-53

MARCELO GATTI REIS LOBO

255

5941 / 2023

00874775020228260500 / 2022

RITA DE CASSIA ALVES SOLER

040.848.128-54

FABIO SCOLARI VIEIRA

171

110 / 2024

01387766620228260500 / 2022

ARLIS BRAZ MENONI

163.253.588-21

SEVERINO ALVES FERREIRA

287

213 / 2024

01416676020228260500 / 2022

SERGIO MINORU SATAKE

022.239.848-51

SILVANA MAEDA

160

225 / 2024

01427752720228260500 / 2022

MARIA APARECIDA DE ANDRADE EISENBACH

061.407.898-93

MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA

200

247 / 2024

01452955720228260500 / 2022

MARINA PIM

022.312.488-59

SEVERINO ALVES FERREIRA

220

250 / 2024

01453406120228260500 / 2022

RITA DE CASSIA ROSA

584.514.398-53

SEVERINO ALVES FERREIRA

220

367 / 2024

01506833820228260500 / 2022

EVA TEREZA DE FIGUEIREDO

051.606.698-68

CELIA MOLLICA VILLAR

240

460 / 2024

01620843420228260500 / 2022

MARLY MARCHESI

126.896.548-06

MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA

201

469 / 2024

01621857120228260500 / 2022

ANTONIA RIBEIRO NUNES VIEIRA

006.856.788-06

MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA

201

612 / 2024

01770665320228260500 / 2022

MARIA DO CARMO TEIXEIRA DE VASCONCELOS

839.940.258-34

CELIA MOLLICA VILLAR

205

639 / 2024

01843995620228260500 / 2022

LOURDES DE FÁTIMA PASCHOALETTO POSSANI

023.554.068-47

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Isento - doença grave

725 / 2024

01929728320228260500 / 2022

MARIA MAGDALENA DE ARAUJO LITZKA

758.037.128-68

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

123

768 / 2024

01938102620228260500 / 2022

MARIA APARECIDA RUSSO BRESCIANI

212.490.378-08

SEVERINO ALVES FERREIRA

172

784 / 2024

01940172520228260500 / 2022

ADELIA CRUZ

084.909.188-80

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

123

819 / 2024

01964319320228260500 / 2022

EDNA APARECIDA ROSA

093.721.898-71

MARCELO GATTI REIS LOBO

161

957 / 2024

02066410920228260500 / 2022

MARCIA DA PENHA REZENDE

006.253.088-75

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

196

1072 / 2024

02178264420228260500 / 2022

MAURA LUCIA NACHLE BRUNO

159.444.415-34

SYLVIA MARIA PATERNO

46

1136 / 2024

02190484720228260500 / 2022

MARLI DE FATIMA AVELINO DE CASTILHO

077.987.308-42

LEONARDO MARIANO BRAZ

78

1144 / 2024

02190683820228260500 / 2022

TEMOTE HUKUHARA

045.919.328-77

LEONARDO MARIANO BRAZ

78

1276 / 2024

02263659620228260500 / 2022

EUGÊNIO KRAUSE DE OLIVEIRA

007.980.698-80

SYLVIA MARIA PATERNO

227

1323 / 2024

02267703520228260500 / 2022

SUELI APARECIDA DA SILVA TREVISAN

074.086.008-92

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

80

1462 / 2024

02389317720228260500 / 2022

LUZIA VITOR DE SOUZA KABATA

136.534.318-91

ANTONIA DELFINA NATH

338

1463 / 2024

02389343220228260500 / 2022

LUIZA TIEKO HOSSAKA SHIMOFUSA

124.978.108-69

ANTONIA DELFINA NATH

338

1511 / 2024

02426108520228260500 / 2022

TERESA APARECIDA DO PRADO

030.428.598-60

LUIS FERNANDO THOMAZINI

204

1595 / 2024

02508194320228260500 / 2022

WALDEMAR MENDONÇA

445.451.778-91

LEONARDO MARIANO BRAZ

152

1708 / 2024

02732896820228260500 / 2022

LILIAN DA SILVA DECARIS MOREIRA

071.039.528-09

RAFAEL NEY FONSECA

233

1793 / 2024

02745177820228260500 / 2022

CARMEN LUCIA CAMARA DA CUNHA

907.400.768-68

RAFAEL NEY FONSECA

Isento - doença grave

1796 / 2024

02745203320228260500 / 2022

ELEN KALIL ISSA BUSCATTI

450.175.148-72

RAFAEL NEY FONSECA

Isento - doença grave

1848 / 2024

02844386120228260500 / 2022

MARIA JOSE BARBOSA

954.139.878-20

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

238

1913 / 2024

02859931620228260500 / 2022

ELIANE GOUVÊA LOUSADA

060.408.258-47

MARCELO GATTI REIS LOBO

314

1941 / 2024

02882917820228260500 / 2022

SHIRLEY TAKATA

085.130.198-36

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

215

1953 / 2024

02883177620228260500 / 2022

SONIA REGINA LUSUARGHI

124.756.648-00

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

215

2058 / 2024

02994164320228260500 / 2022

MARIA DE FÁTIMADA SILVA

066.492.558-82

CARLOS GUSTAVO ALVES DA SILVA

210

2070 / 2024

02999967320228260500 / 2022

HELEN DIONE DA GAMA

275.380.978-05

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Isento - doença grave

2076 / 2024

03000244120228260500 / 2022

GRAÇA MARIA SOUZA FERNANDES

164.796.608-62

LUIS FERNANDO THOMAZINI

170

2274 / 2024

03131497620228260500 / 2022

JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA

416.215.908-44

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Isento - doença grave

2477 / 2024

03241367420228260500 / 2022

DENISE FIGUEIREDO PEDROSA

035.021.508-18

SILVANA MAEDA

172

2576 / 2024

03302737220228260500 / 2022

ELIANA QUERINO

770.973.198-87

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

301

2650 / 2024

03338887020228260500 / 2022

SUELI FELIX

047.959.368-03

SYLVIA MARIA PATERNO

310

2777 / 2024

03417421820228260500 / 2022

NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA

998.398.818-68

NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA

1

2909 / 2024

03493125520228260500 / 2022

MARIA JOSE DOS SANTOS

563.992.788-72

MARCELO GATTI REIS LOBO

65

2921 / 2024

03493246920228260500 / 2022

LEDA AMARAL VIEIRA

006.089.178-50

MARCELO GATTI REIS LOBO

65

2924 / 2024

03493280920228260500 / 2022

AMBROSINA SOARES

033.273.078-65

MARCELO GATTI REIS LOBO

65

3112 / 2024

03555915720228260500 / 2022

DIVA RODRIGUES DE SANTANA

566.301.408-00

LUIS FERNANDO THOMAZINI

204

3183 / 2024

03605186620228260500 / 2022

MARCIA FERNANDES DE OLIVIERA

104.936.838-01

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

122

3222 / 2024

03624976320228260500 / 2022

ROSE MARIE DUBINSKAS

665.733.278-53

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Isento - doença grave

3361 / 2024

03663889220228260500 / 2022

ALICE KANASHIRO

261.894.028-87

MONICA YOSHIZATO BIERWAGEN

194

3436 / 2024

03687238420228260500 / 2022

JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA JR

992.834.768-91

FABIO SCOLARI VIEIRA

Isento - doença grave

3457 / 2024

03691031020228260500 / 2022

EVELINE BRASILEIRO LEAL

233.772.323-20

STELA CRISTINA NAKAZATO

62

3471 / 2024

03691412220228260500 / 2022

MARIA DA PENHA BARBOSA DE OLIVEIRA

012.549.488-21

STELA CRISTINA NAKAZATO

62

3478 / 2024

03692252320228260500 / 2022

MARIA CRISTINA SILVA LO GIUDICE

814.162.618-34

FABIO SCOLARI VIEIRA

53

3489 / 2024

03693741920228260500 / 2022

SEVERINO FERREIRA SILVA

046.838.628-91

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Isento - doença grave

3579 / 2024

00016668820238260500 / 2023

MARCIA APARECIDA ROMERO - ESPÓLIO DE ANTONIO ROMERO MARTINS

014.396.298-11

MARCELO GATTI REIS LOBO

148

3581 / 2024

00016746520238260500 / 2023

TEREZINHA ALVES DE SOUZA SITORI

037.825.888-51

MARCELO GATTI REIS LOBO

148

3663 / 2024

00038398520238260500 / 2023

NILZA PIAZZA PINTO

663.106.288-87

LUIS FERNANDO THOMAZINI

132

3676 / 2024

00039238620238260500 / 2023

MARIA LUIZA GUITLER

680.119.548-49

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

132

3738 / 2024

00045067120238260500 / 2023

VERA LUCIA CAMPOS

046.429.548-30

MARCIA VIEIRA

173

3798 / 2024

00080974120238260500 / 2023

CARLOS BENEDITO MARTINEZ

010.798.198-00

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

221

3803 / 2024

00081112520238260500 / 2023

MARIA DE LOURDES SILVA GOMES

034.525.448-18

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

221

3805 / 2024

00081181720238260500 / 2023

TEREZA MIEKO TOKUZATO KANO

125.574.508-80

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

Isento - doença grave

3837 / 2024

00218263720238260500 / 2023

ANTONIA DELFINA NATH

287.366.938-12

ANTONIA DELFINA NATH

1

3840 / 2024

00000000000002184628 / 2023

SANDRA MARIA SILVA GOMES

022.455.788-21

JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA

255

3887 / 2024

00229748320238260500 / 2023

NEUSA FARAH

013.345.668-44

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

137

3980 / 2024

00263447020238260500 / 2023

MADALENA MUNHOZ BARBOSA

022.085.258-84

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

288

4055 / 2024

00279893320238260500 / 2023

GERCINA RODRIGUES MACEDO

000.582.448-67

LUIS FERNANDO THOMAZINI

196

4085 / 2024

00282275220238260500 / 2023

ANGELA ANTONIA RUSSO BARIONI

031.044.428-43

MARCELO GATTI REIS LOBO

137

4099 / 2024

00283877720238260500 / 2023

ADILSON ROBERTO VIETRI

064.558.408-87

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

Isento - doença grave

4115 / 2024

00290303520238260500 / 2023

FATIMA SOARES FERREIRA

072.150.758-18

MARCELO GATTI REIS LOBO

89

4182 / 2024

00319499420238260500 / 2023

NARCISO CASIMIRO FILHO

283.961.111-20

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

220

4276 / 2024

00346442120238260500 / 2023

JOÃO PEREIRA MARTINES

034.507.468-80

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

293

4345 / 2024

00369489020238260500 / 2023

LAIS SERAFIM RASO PIOVESAN

537.624.958-15

LUIS FERNANDO THOMAZINI

146

4350 / 2024

00371705820238260500 / 2023

LIGIA RODRIGUES VITÓRIO

074.651.858-74

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

146

4523 / 2024

00432556020238260500 / 2023

UEFRES SANTOS OLIVEIRA

290.713.648-87

CESAR AUGUSTO PLACERES SANTOS OLIVEIRA

198

4704 / 2024

00479730320238260500 / 2023

IZILDA LAPA BRANCO

669.716.168-04

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

142

4745 / 2024

00484372720238260500 / 2023

JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA

952.112.688-49

STELA CRISTINA NAKAZATO

240

4836 / 2024

00501356820238260500 / 2023

MARIA DO CARMO DE SA BARRETO HOPT

064.559.288-90

LUCIA LOPES GUIMARAES

108

4845 / 2024

00501443020238260500 / 2023

MARIA DO CARMO DE SA BARRETO HOPT

064.559.288-90

LUCIA LOPES GUIMARAES

65

4944 / 2024

00537437420238260500 / 2023

HILDACY ANA CORREIA

006.039.898-10

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

156

5240 / 2024

00624668220238260500 / 2023

ELENA DOS SANTOS BUENO

001.652.998-78

PAULO MONTEIRO

343

5414 / 2024

00649220520238260500 / 2023

LUCY ELISABETH PESSEGATTI

021.475.578-97

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

217

5474 / 2024

00664091020238260500 / 2023

CRISTIANE SALMORIA MACHADO

060.681.328-46

RICARDO NICOLAU

Isento - doença grave

5516 / 2024

00671270720238260500 / 2023

LAILA FREUA

066.450.798-00

FABIO SCOLARI VIEIRA

144

5635 / 2024

00728917120238260500 / 2023

JUÇARA GRISANTE

525.351.008-78

LUCIA LOPES GUIMARAES

240

5669 / 2024

00732372220238260500 / 2023

ANTONIA APARECIDA PEREIRA

575.666.828-49

LUCIA LOPES GUIMARAES

Isento - doença grave

5799 / 2024

00754872820238260500 / 2023

ROBERTO PROENCA DE GOUVEA

008.019.178-91

THAIS FRANCO SILVEIRA

41

5928 / 2024

00787333220238260500 / 2023

GLORINDA MINEKO KAI

919.435.908-34

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

5937 / 2024

00789013420238260500 / 2023

SUELI APARECIDA DE PAULA GIACON

654.359.668-68

ANTONIA DELFINA NATH

158

5968 / 2024

00791230220238260500 / 2023

CONCEIÇÃO MARIA DOS SANTOS

165.667.278-25

STELA CRISTINA NAKAZATO

211

6058 / 2024

00806291320238260500 / 2023

JOSSENITA RODRIGUES GUIMARÃES FREITAS

135.176.818-22

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

70

6082 / 2024

00808482620238260500 / 2023

IEDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

022.500.068-73

STELA CRISTINA NAKAZATO

144

6091 / 2024

00809374920238260500 / 2023

ANGELA ADA BARBA

031.242.048-08

STELA CRISTINA NAKAZATO

162

6110 / 2024

00810319420238260500 / 2023

REGINA LUCIA GABRIELLI Z.C.B. REY

185.064.538-87

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

6117 / 2024

00810604720238260500 / 2023

SILVIA MARIN CREMONESI

379.245.408-49

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Isento - doença grave

6134 / 2024

00811055120238260500 / 2023

AURICI APARECIDA PORT PAIVA

011.589.778-08

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

6208 / 2024

00814926620238260500 / 2023

MARCIO BORGES PEREIRA

066.173.108-10

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

108

6243 / 2024

00815896620238260500 / 2023

MARIA LUCIA TONETTO

672.480.988-68

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

6295 / 2024

00818884320238260500 / 2023

MARIA LÚCIA CASTELLO

618.395.408-00

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

6297 / 2024

00818997220238260500 / 2023

MIRIAM BILHO GATAMORTA

494.042.298-49

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Isento - doença grave

6301 / 2024

00819083420238260500 / 2023

MARIA APARECIDA FRANZOI

458.592.488-49

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

Isento - doença grave

6317 / 2024

00819611520238260500 / 2023

IVANY ALVARENGA

012.048.198-74

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

6344 / 2024

00820573020238260500 / 2023

YUMIKO KAWASHIMA YAMADA

430.916.798-53

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Isento - doença grave

6351 / 2024

00820668920238260500 / 2023

NORMA INES PITOL DA SILVA

050.836.048-09

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

6364 / 2024

00820859520238260500 / 2023

MARIA CECILIA NAVARRO CANOSSA

679.685.038-68

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

6406 / 2024

00821733620238260500 / 2023

LUIZA THEREZA LABATE CALVITTI

998.505.598-53

ANDREA REGINA ROMANELLI

Isento - doença grave

6440 / 2024

00823491520238260500 / 2023

MARIA APPARECIDA RIBEIRO GEIGER

395.934.798-72

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

6473 / 2024

00825500720238260500 / 2023

MARIA BERTOLANI RIBEIRO LIMA

275.986.168-68

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

6552 / 2024

00826367520238260500 / 2023

MEIRE APARECIDA RIBEIRA PAREDE

754.957.408-15

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

6570 / 2024

00826566620238260500 / 2023

NANCI INES FERNANDES DE CAMARGO

673.876.168-68

BRENO HENRIQUE FERNANDES CAMARGO

45

6593 / 2024

00826791220238260500 / 2023

MARIANA NORA SOBRINHA

150.745.958-00

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

6651 / 2024

00827909320238260500 / 2023

MARIA ELISABETH CATENACCI MAEDA

446.052.268-34

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

6652 / 2024

00827917820238260500 / 2023

ELIANA MARIA SESTAROLI BERTACCHINI

696.900.908-44

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Isento - doença grave

6669 / 2024

00828169120238260500 / 2023

ELIZETE BARIONI ABDALLA

566.117.738-00

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Isento - doença grave

6707 / 2024

00828636520238260500 / 2023

MARINA ARIZA DE LIMA ROSSIE

016.246.468-16

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

6732 / 2024

00828930320238260500 / 2023

ALBANI GIMENEZ MARTINS

022.851.568-80

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

6763 / 2024

00829398920238260500 / 2023

SONIA REGINA COELHO

938.918.578-53

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Isento - doença grave

6770 / 2024

00829485120238260500 / 2023

MARIA STELA MARSOLLA

083.026.348-91

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

6843 / 2024

00847906620238260500 / 2023

LOURDES WELZ

078.354.428-68

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

6867 / 2024

00848443220238260500 / 2023

MIRIAM DE MORAES

613.211.258-87

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

6881 / 2024

00848650820238260500 / 2023

APARECIDA JORGE DER

525.394.668-34

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

6900 / 2024

00848945820238260500 / 2023

EUNICE CRISTINA MEIER SIMAO

693.607.158-91

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

6929 / 2024

00849318520238260500 / 2023

ASSUNTA VALERIA BARONE RUSSO

402.542.408-87

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

6934 / 2024

00849387720238260500 / 2023

CLANIRA LEONI DE MAGALHAES GOMES

572.620.208-20

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

6951 / 2024

00849586820238260500 / 2023

IZABEL MÁRCIA CASTUCCI FOGAÇA

063.589.028-30

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

6955 / 2024

00849639020238260500 / 2023

SANDRA BELLOTTO CAMPACCI

277.104.598-20

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

6982 / 2024

00850002020238260500 / 2023

MARIA AUCIONE DE OLIVEIRA ANDRÉ

532.830.238-91

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

6986 / 2024

00850045720238260500 / 2023

VERA LUCIA POETA NACRUR

655.779.498-15

RAFAEL NEY FONSECA

45

6997 / 2024

00850184120238260500 / 2023

NEIDE APARECIDA CASAGRANDE TANGO

456.152.418-53

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Isento - doença grave

7002 / 2024

00850244820238260500 / 2023

VERA ANGELA CREMONESI SASSARRAO

189.302.248-06

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

7046 / 2024

00850755920238260500 / 2023

REGINA CELI DE ANDRADE

759.051.678-34

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

7049 / 2024

00850816620238260500 / 2023

MARIA CREUZA CESAR

073.507.848-30

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

7055 / 2024

00850885820238260500 / 2023

MARIA LUIZA BERRANCE MARQUES

019.751.028-00

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

7061 / 2024

00850946520238260500 / 2023

MARILENA CAPARROZ VANCETTO

291.188.918-53

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

7076 / 2024

00851101920238260500 / 2023

MARIA SALETE CENSONI CARDILE

012.072.158-99

JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS

45

7102 / 2024

00851361720238260500 / 2023

CECILIA SOEIRO DE SOUZA

463.438.738-72

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

7129 / 2024

00851665220238260500 / 2023

MAURA COLIN CUNHA

030.141.608-73

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

7173 / 2024

00852176320238260500 / 2023

CELIA MARIA AMARAL NUTTI

085.138.308-44

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

7241 / 2024

00853492320238260500 / 2023

RITA DE CASSIA GONCALVES SANCHES

360.319.928-68

RAFAEL NEY FONSECA

148

7260 / 2024

00853787320238260500 / 2023

ROSA MARIA MENDES DE ALMEIDA

477.909.978-15

RAFAEL NEY FONSECA

110

7265 / 2024

00853890520238260500 / 2023

RITA MADALENA FREITAS GALHATO

431.652.738-04

RAFAEL NEY FONSECA

Isento - doença grave

7267 / 2024

00854011920238260500 / 2023

RITINHA MARIA RABATONI

330.731.718-00

RAFAEL NEY FONSECA

52

7268 / 2024

00854081120238260500 / 2023

RITA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO

292.344.338-15

RAFAEL NEY FONSECA

148

7269 / 2024

00854168520238260500 / 2023

ROBERTO CARLOS ANTUNES PLACA

077.144.408-72

RAFAEL NEY FONSECA

148

7270 / 2024

00854237720238260500 / 2023

ROMILDA CELIA PACHECO

007.627.308-38

RAFAEL NEY FONSECA

85

7278 / 2024

00855848720238260500 / 2023

ANA AMELIA MOREIRA DE ALBUQUERQUE GUIMARAES

118.072.428-38

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

7297 / 2024

00856047820238260500 / 2023

SHIRLEI APARECIDA FERRER

838.159.298-49

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

7310 / 2024

00856186220238260500 / 2023

ROSA MARIA TREDECI CHRISTIANO

011.047.848-74

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

7362 / 2024

00856835720238260500 / 2023

DALVA REGINA PARMAGNANI

526.558.908-25

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

7378 / 2024

00857190220238260500 / 2023

LUIZ FRANCISCO PINHEIRO FRAZÃO

572.470.488-91

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

7389 / 2024

00857372320238260500 / 2023

VALDIRA MARIA GOTTI POMPEO

612.121.138-53

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

7394 / 2024

00857441520238260500 / 2023

AMELIA REIKO KANEGUSUKU

591.595.108-20

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

7395 / 2024

00857468220238260500 / 2023

ROSE MARIE DUBINSKAS

665.733.278-53

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Isento - doença grave

7400 / 2024

00857537420238260500 / 2023

JOSAFA ARAUJO DE SOUZA

384.879.778-04

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

7466 / 2024

00858438220238260500 / 2023

JOSE MARCIO ARID

023.627.408-20

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

7479 / 2024

00858602120238260500 / 2023

ZORAIDE KOUBA

570.709.038-04

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

7484 / 2024

00858689520238260500 / 2023

JOSEFINA CARREIRA VALENTE ROSSELLI

527.211.088-91

CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI

45

7488 / 2024

00858732020238260500 / 2023

SILVINA MARIA E SILVA SEVERO

955.707.218-00

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

Isento - doença grave

7522 / 2024

00859433720238260500 / 2023

GENEROSA MONTEIRO FERRAZ

135.420.898-69

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

7536 / 2024

00859892620238260500 / 2023

MARIA NEUTA BONFIM SANTANA

871.547.068-72

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

7566 / 2024

00860265320238260500 / 2023

LIDIA MARIA BORGES DO VAL

875.402.748-91

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

7701 / 2024

00873481120238260500 / 2023

NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA

998.398.818-68

NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA

1

7851 / 2024

00882462420238260500 / 2023

ANA CELIA CALVO MARDEGAN

090.446.718-04

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

7873 / 2024

00882757420238260500 / 2023

MARIA HELENA HACKMEY GUARINO

205.477.228-34

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

45

7875 / 2024

00882774420238260500 / 2023

SEBASTIÃO SEGALLA

040.980.728-15

CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI

45

7977 / 2024

00900182220238260500 / 2023

MARILU SCHONWETTER RICHTER

426.533.128-91

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

7985 / 2024

00900364320238260500 / 2023

TERESA HARUMI NAKAMURA

583.904.998-00

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

8007 / 2024

00900823220238260500 / 2023

MARIA IGNEZ MENDONÇA DE OLIVEIRA

274.663.298-53

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

45

8045 / 2024

00901403520238260500 / 2023

MARIA DO CARMO DE MATTOS ZAMPRONHA

637.173.108-44

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

8090 / 2024

00902321320238260500 / 2023

IRENE GOMES DE FREITAS MALAGOLA

454.135.768-20

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

8145 / 2024

00903309520238260500 / 2023

SHIRLEY LEDIER DE CAMARGO

762.951.768-87

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

8146 / 2024

00903326520238260500 / 2023

MARA CASSIM

032.659.128-17

GEORGE HENRIQUE BRITO LACERDA

45

8170 / 2024

00903638520238260500 / 2023

MARGOT DE SOUZA COLA

193.775.858-30

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

8171 / 2024

00903647020238260500 / 2023

MARIA FRANCISCA PRETO CARDOSO VALENTE

071.968.908-25

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

8198 / 2024

00903984520238260500 / 2023

MARIA STORCHILO

414.962.648-00

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

8254 / 2024

00915234820238260500 / 2023

IDALINA HELENA VILLAS BOAS MENEZES

193.380.408-44

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

8312 / 2024

00915928020238260500 / 2023

LUZIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO BORGES

066.697.158-70

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

8314 / 2024

00915945020238260500 / 2023

REGINA HELENA PEREIRA JACINTHO

011.845.078-64

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

Isento - doença grave

8338 / 2024

00916187820238260500 / 2023

MARIA LUCIA BORGES DOS SANTOS

021.404.088-70

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

8352 / 2024

00916334720238260500 / 2023

SAMIRA JABBOUR

998.646.818-34

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Isento - doença grave

8387 / 2024

00916698920238260500 / 2023

LUIZ ANTONIO ARANTES

655.691.998-53

JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA

45

8424 / 2024

00917131120238260500 / 2023

MYRIAM DE LIMA BOBILLO

411.085.078-91

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

8456 / 2024

00917520820238260500 / 2023

MARIA JOSE CAMPOLINA LOPES

056.041.958-98

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

8468 / 2024

00917642220238260500 / 2023

MARIA LUIZA JACOB

008.954.418-88

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

8509 / 2024

00918222520238260500 / 2023

LINDOLFO DOS SANTOS CARVALHO

004.354.188-74

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

8538 / 2024

00918725120238260500 / 2023

MARIA REGINA PRECIOSO BROSLAVSCHI

006.788.508-01

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

8563 / 2024

00919089320238260500 / 2023

MARIA THEREZA SABOIA DE ARAÚJO

575.490.108-97

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

8569 / 2024

00919192520238260500 / 2023

LECYR RODRIGUES DOS SANTOS

000.040.468-38

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

8574 / 2024

00919244720238260500 / 2023

SUELI ISABEL BARBOSA KANASAWA

859.108.058-00

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

8668 / 2024

00920855720238260500 / 2023

MARIA ANGELA GIANETTI

011.239.688-70

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

Isento - doença grave

8678 / 2024

00921176220238260500 / 2023

MARIA DE LOS DOLORES PAREDES COSTA

030.906.578-05

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

8727 / 2024

00922423020238260500 / 2023

ADELAIDE GARCIA RODRIGUES

365.400.988-39

CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI

45

8840 / 2024

00925090220238260500 / 2023

MARILDA NABHAN BRITO

007.443.698-86

MARCELO GATTI REIS LOBO

44

8845 / 2024

00925203120238260500 / 2023

SUELY DIAS TEIXEIRA

997.510.208-59

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

8869 / 2024

00925670520238260500 / 2023

ISABEL OLIVARES ALFARO

050.823.228-77

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

8874 / 2024

00925731220238260500 / 2023

ILDA GOUVEIA DE CARVALHO

007.946.408-42

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

8899 / 2024

00926051720238260500 / 2023

MARGARIDA NEVES PEREIRA

807.526.758-34

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

8959 / 2024

00930451320238260500 / 2023

YAEKO TAKAIAMA KOJIMA

692.843.428-72

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

137

8989 / 2024

00937025220238260500 / 2023

ELISA TERUKO MITO

058.126.318-91

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

9018 / 2024

00937337220238260500 / 2023

WILMA DE SIQUEIRA CIANI LUCATS

666.487.698-15

BIANCA ALVARO DE SOUZA

45

9042 / 2024

00937570320238260500 / 2023

ANTONIO DI GIORGI FILHO

108.136.328-20

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

45

9181 / 2024

00939086620238260500 / 2023

MARIA JOSEFINA VISCONTI PINHEIRO

666.906.178-15

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

9185 / 2024

00939120620238260500 / 2023

MARIA LUCILA GONZALEZ DE MIGUEL

011.594.068-55

MARIA MARLENE MACHADO

45

9189 / 2024

00939164320238260500 / 2023

MARIA DE LOURDES PIRES DE GASPARI

933.081.408-53

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

9205 / 2024

00939354920238260500 / 2023

ROSEMARY LEMES DE OLIVEIRA

053.583.088-22

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

9218 / 2024

00939484820238260500 / 2023

LUCINEIA MARIA MATHIOLI FERRAZ

495.868.908-72

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

9295 / 2024

00940324920238260500 / 2023

PRESELINA APARECIDA RODRIGUES

362.436.128-72

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

9301 / 2024

00940411120238260500 / 2023

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARQUES

034.473.658-03

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

9311 / 2024

00940515520238260500 / 2023

WILMA HELENA DOS REIS GONÇALVES

685.731.388-15

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

9323 / 2024

00940636920238260500 / 2023

ELIZABETH MANOELA LOPES

041.367.848-21

JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO

45

9343 / 2024

00940861520238260500 / 2023

IVONE APARECIDA ALVES DE LIMA

323.819.058-04

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

9345 / 2024

00940888220238260500 / 2023

ROSA LIA CASANOVA ALCANTARA ROCHA

040.734.038-69

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

9434 / 2024

00941858220238260500 / 2023

IOCO TOYOTA NOGUTI

063.804.698-00

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

9439 / 2024

00941918920238260500 / 2023

MARIA IRENE MESQUITA GONÇALVES

993.802.858-68

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

9445 / 2024

00941979620238260500 / 2023

NELIZABETE P. ALMEIDA MAEDA

872.410.808-15

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

9493 / 2024

00942568420238260500 / 2023

MARY KOHAMA SHIMABUKURO DE MIRANDA

001.689.758-74

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

9503 / 2024

00942663120238260500 / 2023

CORINA LEITE SALGUERO

695.522.408-59

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

9577 / 2024

00943511720238260500 / 2023

RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA

042.351.048-70

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

9600 / 2024

00943867420238260500 / 2023

SONIA MARIA TACACHE DORO

491.654.888-49

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

9659 / 2024

00968048220238260500 / 2023

MARIA AMELIA CAMPOLIM DE ALMEIDA

819.181.198-72

ALEXANDRE DIAS DE ANDRADE FURTADO

115

9677 / 2024

00968402720238260500 / 2023

IVANI BERTACCHINI DOS SANTOS

033.085.868-86

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

9707 / 2024

00969009720238260500 / 2023

VALDETE DE CAMARGO MIOLI

040.658.178-97

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

9742 / 2024

00969770920238260500 / 2023

JUNKO IKEZIRI

711.614.068-91

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

9747 / 2024

00969883820238260500 / 2023

DIRCE MARIA SESTAROLI

011.990.348-27

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

9798 / 2024

00971260520238260500 / 2023

SILVIA MARIA BELOTO

750.940.028-72

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

9824 / 2024

00971754620238260500 / 2023

LURDINEY BORGES DA SILVEIRA

336.810.588-49

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

9846 / 2024

00972222020238260500 / 2023

LUCIA MARIA SIMAS RAPOSO

130.203.958-01

FERNANDO VINICIUS DE MORAES

45

9849 / 2024

00972265720238260500 / 2023

ROSSANA DELLA MONICA PARRA

040.286.218-01

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

9855 / 2024

00972387120238260500 / 2023

MARIA DA CONCEICAO DE GOUVEIA SANTI

703.407.068-72

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

9870 / 2024

00972854520238260500 / 2023

MARIA JANIR BEZERRA OTA

088.897.188-54

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

9957 / 2024

00981186320238260500 / 2023

ANGELA MARIA ROMERO THOMAS ZOPPETTI

006.812.048-69

SEVERINO ALVES FERREIRA

164

10002 / 2024

00985152520238260500 / 2023

ENIDE MUNIZ MIGUEL DURAO

288.762.456-34

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

10005 / 2024

00985187720238260500 / 2023

ROSELI MARIANO SEPULVEDA

038.990.758-89

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

10015 / 2024

00985290920238260500 / 2023

MARIA APARECIDA ANDRADE DOS SANTOS

007.933.278-14

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

10052 / 2024

00988911120238260500 / 2023

LAURICI RODRIGUES VITA

003.459.888-09

MARIA MARLENE MACHADO

45

10078 / 2024

00989604320238260500 / 2023

TOSHIE TAKAHAMA ISHII

761.556.508-10

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

10100 / 2024

00989907820238260500 / 2023

MARIA HELOISA MACHADO ALVIM DE SERRO AZUL DIAS

051.337.958-40

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

10149 / 2024

00990565820238260500 / 2023

HELIENE APARECIDA DE SOUZA

705.588.098-04

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

10153 / 2024

00990609520238260500 / 2023

SELMA APARECIDA VIEIRA

937.826.598-72

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

10166 / 2024

00990756420238260500 / 2023

JORGE MASAKI ZAHA

724.565.748-34

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

10194 / 2024

00991110920238260500 / 2023

MARIA APARECIDA GRUPILLO

676.067.418-91

THATIANA DA SILVA NASCIMENTO

45

10211 / 2024

00991370720238260500 / 2023

NADIA LEILA REYNAUD

895.570.698-72

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

10273 / 2024

00992315220238260500 / 2023

ELAINE CRISTINA C. FARIAS FURTADO

010.924.788-41

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

10289 / 2024

00992635720238260500 / 2023

APARECIDA KIMIE SATO HIRATA

935.166.068-00

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

10461 / 2024

00997771020238260500 / 2023

MARIA DO CARMO CAMARGO

155.740.241-87

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

10564 / 2024

00999382020238260500 / 2023

ELISA MARANHÃO RODRIGUES

585.052.618-87

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

10577 / 2024

00999599320238260500 / 2023

ALICE ONDINA LAUDARES COSTA

089.307.118-80

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

10578 / 2024

00999624820238260500 / 2023

GABRIEL CASTILHO MANSANO FILHO

651.522.398-68

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

10580 / 2024

00999677020238260500 / 2023

JOSINEIDE TAVARES DA SILVA

193.030.094-87

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

10587 / 2024

00999815420238260500 / 2023

APARECIDA NUNES DE AZEVEDO

535.537.728-91

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

10646 / 2024

01001192120238260500 / 2023

IVETE APARECIDA RAMOS

007.442.488-25

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

10648 / 2024

01001218820238260500 / 2023

TEREZINHA SABINO DE SOUZA

005.956.138-61

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

10667 / 2024

01001590320238260500 / 2023

SUELI DE AZEVEDO TATEYAMA

012.104.978-75

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

10775 / 2024

01003877520238260500 / 2023

ADOLPHINA BARBOSA CARVALHO

324.849.768-87

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

10779 / 2024

01003911520238260500 / 2023

MARIA HELENA NOGUEIRA VICENTE ELIZEU

671.361.688-72

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

10785 / 2024

01003998920238260500 / 2023

CYNTHIA PEREIRA LIMA TALIBERTI

675.296.318-53

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

10814 / 2024

01004327920238260500 / 2023

ELZA CECILIA CETIRA ROSSELLI

011.150.358-27

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

10882 / 2024

01005098820238260500 / 2023

ROSANGELA BORGES PEREIRA FORTE

021.522.178-88

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

10966 / 2024

01006440320238260500 / 2023

ENILDA GAMA DE OLIVEIRA

088.859.818-10

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

11036 / 2024

01007653120238260500 / 2023

MITSUYO IKEZIRI

401.391.078-00

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

11040 / 2024

01007696820238260500 / 2023

MARIA ANTONIETA BERTECHINE

128.603.798-00

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

11041 / 2024

01007713820238260500 / 2023

THEREZINHA CASETTA OLYMPIO

011.559.498-11

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

11042 / 2024

01007722320238260500 / 2023

MARCIA MARIA FUSCO

023.213.148-18

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

11049 / 2024

01007809720238260500 / 2023

MARIA MADALENA DE ALMEIDA

012.495.318-29

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

11054 / 2024

01007878920238260500 / 2023

LEONOR CIMALHO PALADINI

805.582.598-04

LEONOR CIMALHO PALADINI

45

11079 / 2024

01008311120238260500 / 2023

ELIZETE SOUZA LEÃO FIRMO

069.149.538-64

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

11110 / 2024

01008788220238260500 / 2023

MERCEDES KIYOKO MITYAZAKI

381.829.128-49

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

11116 / 2024

01008874420238260500 / 2023

MARCIA LIOKO SIMIZO

955.898.808-15

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

11223 / 2024

01011109420238260500 / 2023

WANDERLEY ANTÔNIO SOARES

954.839.858-34

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

11273 / 2024

01011966520238260500 / 2023

SHEILA RODRIGUES PINHEIRO

053.558.278-10

FABIO SCOLARI VIEIRA

45

11297 / 2024

01012321020238260500 / 2023

SUELI MARTINS FERREIRA DA CORTE

049.031.078-84

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

11317 / 2024

01014668920238260500 / 2023

VERA INÊS DE CAROLI PETTENONI

257.946.238-45

ANTONIA DELFINA NATH

157

11407 / 2024

01021467420238260500 / 2023

MARIA DA SILVA BRUSCHI

000.915.878-24

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

11432 / 2024

01021848620238260500 / 2023

IARA LUZIA COSTACURTA DALLA DEA

010.925.058-30

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

11513 / 2024

01023156120238260500 / 2023

YASSUE ENJU

006.092.818-28

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

11590 / 2024

01026646420238260500 / 2023

ZULEIDE MARLENE MILLAN

667.768.058-49

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

11592 / 2024

01026759320238260500 / 2023

REGINA CELIA FELIPPE

842.409.038-15

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

11603 / 2024

01029218920238260500 / 2023

TEODOSIO PINHEIRO DA SILVA NETO

613.106.548-91

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

33

11611 / 2024

01030413520238260500 / 2023

TOSHIE TAKAHAMA ISHII

761.556.508-10

ANDREA REGINA ROMANELLI

62

11613 / 2024

01030526420238260500 / 2023

SONIA CRISTINA DE CARVALHO

621.537.498-91

FABIO SCOLARI VIEIRA

165

11769 / 2024

01046851320238260500 / 2023

EDNEIA MARGARIDA BARBUGIAN

205.471.968-49

MARCELO GATTI REIS LOBO

198

11779 / 2024

01046955720238260500 / 2023

ESTER SZNAJDER KUTNER

064.676.928-61

MARCELO GATTI REIS LOBO

240

11780 / 2024

01046964220238260500 / 2023

EVANIR NASCIMENTO DE SOUZA

754.323.668-00

MARCELO GATTI REIS LOBO

240

11783 / 2024

01047370920238260500 / 2023

EMILIA FAUSTA PAVIA

893.782.458-20

MARCELO GATTI REIS LOBO

240

11794 / 2024

01048566720238260500 / 2023

ADEILDE TENORIO KOKUDAI

918.679.678-04

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

11795 / 2024

01048575220238260500 / 2023

ELIETE VIEIRA DA SILVA

903.787.508-44

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

11850 / 2024

01049891220238260500 / 2023

VLAMIR MARQUES

038.963.698-30

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

228

11951 / 2024

01051822720238260500 / 2023

CELIA AZEVEDO OLIVEIRA

397.761.408-82

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

11985 / 2024

01052438220238260500 / 2023

MARCIA CONTESOTTO VERSANNIO

099.524.588-60

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

12088 / 2024

01054022520238260500 / 2023

LEILA ELIAS CARRENHO DE MORAES

073.594.058-40

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

12092 / 2024

01054179120238260500 / 2023

FÁTIMA DOROTÉA LOURENÇO PAZINI

217.192.768-20

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

12097 / 2024

01054265320238260500 / 2023

MERCEDES DE ALMEIDA COSTA TURBINO

052.288.978-60

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

12119 / 2024

01054663520238260500 / 2023

MARCO ANTONIO BRAVO PULCINELLI

041.899.548-61

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

161

12145 / 2024

01055348220238260500 / 2023

YOKO ISHII JOMORI

584.255.278-72

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

161

12211 / 2024

01056959220238260500 / 2023

NANCI IVETE RAMINELLI

767.031.008-10

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

161

12236 / 2024

01058015420238260500 / 2023

LILIAN REGA CASSARO

063.370.188-26

LILIAN REGA CASSARO

1

12362 / 2024

01062501220238260500 / 2023

ALICE KASUE MASUKI FRONER

569.898.308-91

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

12375 / 2024

01062631120238260500 / 2023

ZAILDA ALCALDE MISTICONE

395.538.258-34

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

12400 / 2024

01062926120238260500 / 2023

DOGIVAL RODRIGUES DE SOUZA

115.648.498-72

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Isento - doença grave

12472 / 2024

01064285820238260500 / 2023

LAIS SERAFIM RASO PIOVESAN

537.624.958-15

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

12473 / 2024

01064302820238260500 / 2023

IRIANE CRISTINA WOKURKA FARIA PERILLO

050.781.878-47

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

12511 / 2024

01064719220238260500 / 2023

ROSANA RODRIGUES LOURO

094.071.758-12

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

12514 / 2024

01064744720238260500 / 2023

VALTER NEVES

281.421.798-49

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

12570 / 2024

01065671020238260500 / 2023

EDMEIA MARIA ARANTES MARTINS DE SOUSA

960.966.838-00

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Isento - doença grave

12584 / 2024

01065827620238260500 / 2023

AMÉLIA NANCI FUZETTO

952.280.988-87

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

12595 / 2024

01065930820238260500 / 2023

MITSUE ONOHARA

004.644.758-05

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

12601 / 2024

01066009720238260500 / 2023

CELIA CARDOZO DIAS

083.470.248-71

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

12698 / 2024

01067143620238260500 / 2023

VERA LUCIA ALVES CAETANO

854.594.888-34

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

12713 / 2024

01067983720238260500 / 2023

MARIA APARECIDA NOGUEIRA CAMPOLONGO

882.683.228-53

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

12718 / 2024

01068061420238260500 / 2023

SHIZUE WADA

237.287.288-53

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

12832 / 2024

01070313420238260500 / 2023

SONIA APARECIDA DINAMARCO MALACHIAS

942.873.508-63

FERNANDO VINICIUS DE MORAES

45

12847 / 2024

01070677620238260500 / 2023

SANDRA MARIA NUNES

003.982.208-75

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Isento - doença grave

12892 / 2024

01071283420238260500 / 2023

SEVERINO FERREIRA SILVA

046.838.628-91

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Isento - doença grave

13065 / 2024

01073292620238260500 / 2023

MARLENE DA PURIFICAÇÃO CORREIA

089.617.178-71

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

13143 / 2024

01074419220238260500 / 2023

KATYA DOS SANTOS MENEZES

074.561.788-36

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

13302 / 2024

01086742720238260500 / 2023

NEUSA BERALDI RIZZO

074.742.848-47

ANDREA REGINA ROMANELLI

Isento - doença grave

13303 / 2024

01086769420238260500 / 2023

MARIA VANDA BARBOSA DAMASCENO

837.561.408-49

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

13391 / 2024

01088163120238260500 / 2023

MARIA CECILIA ALMEIDA MACHADO

094.406.688-73

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

13399 / 2024

01088405920238260500 / 2023

ROSANGELA DE SANTI

032.232.168-98

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

13435 / 2024

01090874020238260500 / 2023

YOUKO KAWATA

188.783.698-53

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

13449 / 2024

01091177520238260500 / 2023

VERA LUCIA COLONHESI

033.118.788-41

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

13471 / 2024

01091661920238260500 / 2023

IRENE DA CONCEICAO PIRES AFONSO

073.344.928-03

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

13486 / 2024

01091887720238260500 / 2023

IVONE CORREA NOBREGA

044.505.108-60

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

13564 / 2024

01096477920238260500 / 2023

VERA LUCIA CAMPOS

046.429.548-30

MARCIA VIEIRA

45

13577 / 2024

01096754720238260500 / 2023

JOSE JOAQUIM SOARES DO NASCIMENTO

053.686.808-56

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

13596 / 2024

01097118920238260500 / 2023

ANA MARIA CORTIZO GARCIA BARNABE

064.934.418-97

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

13636 / 2024

01099015220238260500 / 2023

SANDRA COSTA GRANDISOLLI

038.174.178-88

RENAN ROSOLEM MACHADO

105

13718 / 2024

01102124320238260500 / 2023

DENISE SPINOSA MARCONI

061.197.538-69

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

13755 / 2024

01103232720238260500 / 2023

MARIA DA CONCEICAO GALESKA LEITE

619.723.127-15

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

13789 / 2024

01104619120238260500 / 2023

MARCO ANTONIO DE LOIOLA

007.866.228-14

FERNANDO VINICIUS DE MORAES

45

13820 / 2024

01105017320238260500 / 2023

ELISABETE DE ABREU

992.147.848-68

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

13838 / 2024

01105241920238260500 / 2023

ROSA BATISTA DOS SANTOS RIBEIRO

987.137.528-04

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

Isento - doença grave

13901 / 2024

01106151220238260500 / 2023

MARIA DAS GRACAS ALMEIDA SOUSA

034.224.948-71

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

13909 / 2024

01106255620238260500 / 2023

JOSE ROGERIO DA SILVA

029.662.288-57

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Isento - doença grave

13992 / 2024

01107693020238260500 / 2023

RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA

042.351.048-70

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

68

14030 / 2024

01108239320238260500 / 2023

AMILTON CARLOS GEROLOMO

943.092.808-20

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

14133 / 2024

01110066420238260500 / 2023

GERCY TERRIN

029.606.668-01

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

14299 / 2024

01111928720238260500 / 2023

CLAUDIA JESSICA RIBEIRO MARCONDES

029.493.358-10

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

14312 / 2024

01112101120238260500 / 2023

NEIDE RAZZA

115.141.598-72

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Isento - doença grave

14332 / 2024

01112360920238260500 / 2023

LEDA PEREIRA DE SOUZA GONCALVES

056.964.538-72

EDINALDO GONCALVES DIAS ARAUJO

45

14354 / 2024

01112603720238260500 / 2023

DIRCE ANTUNES DE SIQUEIRA ROSIN

012.071.248-26

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

14368 / 2024

01112777320238260500 / 2023

RENATA GALLETTI

050.647.028-84

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

14406 / 2024

01113443820238260500 / 2023

MARTA LUCIA MEZZANOTTE

090.014.678-81

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

14419 / 2024

01113573720238260500 / 2023

IVONE DE SOUZA MACHADO

006.515.518-11

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

14448 / 2024

01114154020238260500 / 2023

ANA ELISA BEDE E CASTRO

033.101.728-80

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

14470 / 2024

01114422320238260500 / 2023

DIVA RIBEIRO DE OLIVEIRA

563.915.528-00

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

14545 / 2024

01115228420238260500 / 2023

ANA CELINA CARTAXO DIAS

164.985.588-57

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

14546 / 2024

01115236920238260500 / 2023

ALZIRA ASSUMPCAO DOS SANTOS CORSINI

085.122.498-97

DENISE COSTA

45

14556 / 2024

01115331620238260500 / 2023

JOSE CARLOS VALENTINI

331.972.108-91

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

14644 / 2024

01116215420238260500 / 2023

JANETE ARENAS BETTO

130.112.878-30

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

14676 / 2024

01116535920238260500 / 2023

SIOMARA ELISABETH GERSELY FERRAZ DOS SANTOS

044.597.318-86

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

14694 / 2024

01116718020238260500 / 2023

ROSIMEIRE COUTINHO LIMA DOS SANTOS

033.574.128-29

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

14696 / 2024

01116735020238260500 / 2023

ROSE MIRIAM MACHADO MONTEIRO

087.445.818-82

FERNANDO VINICIUS DE MORAES

45

14717 / 2024

01116942620238260500 / 2023

ISABEL OLIVIERI

034.762.728-50

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

14748 / 2024

01117263120238260500 / 2023

MARIA RITA RIBEIRO CHERUBINI PERES

051.602.088-95

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

14789 / 2024

01117765720238260500 / 2023

HILDACY ANA CORREIA

006.039.898-10

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

14803 / 2024

01117947820238260500 / 2023

SELMA MARQUES DE CARVALHO ARAUJO

043.213.348-88

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

14845 / 2024

01118371520238260500 / 2023

SUELI MITIKO SHIKICIMA SARAIVA DA SILVA

103.857.318-17

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

14912 / 2024

01120139120238260500 / 2023

MARLI CONFORTINI SILVA DE ALMEIDA BARROS

806.801.438-15

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

14943 / 2024

01120797120238260500 / 2023

SEBASTIAO APARECIDO DA SILVA

013.901.198-66

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

14948 / 2024

01120900320238260500 / 2023

MARIA HELENA PEREZ CREIGIDO

871.515.458-00

ANTONIO CARLOS ANTUNES JUNIOR

45

15068 / 2024

01122312220238260500 / 2023

TEREZINHA DIAS DOS SANTOS

009.527.258-51

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

15103 / 2024

01122831820238260500 / 2023

MARLI RUSSO VAZ

089.273.848-06

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

15163 / 2024

01123516520238260500 / 2023

AMELIA SOUZA DE FREITAS

686.661.368-04

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Isento - doença grave

15169 / 2024

01123577220238260500 / 2023

BENEDITA DE LOURDES BORGES ALEXANDRINO DIAS

052.556.658-94

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

15187 / 2024

01123759320238260500 / 2023

OSVALDO GALDINO DOS SANTOS

785.742.858-20

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

15188 / 2024

01123767820238260500 / 2023

VERGINIA LOURENCO SILVA

033.136.048-97

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

15199 / 2024

01123871020238260500 / 2023

MARIA ODETE FREITAS E SILVA BERTINI

033.975.048-05

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

15211 / 2024

01123992420238260500 / 2023

MARIA JULIA CHALLIS GUERREIRO

042.830.978-02

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

15246 / 2024

01124365120238260500 / 2023

LAURA TEREZINHA MAURICI GOMES

059.273.118-90

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

15248 / 2024

01124382120238260500 / 2023

EUNICE CARNEIRO CARDOSO

040.034.138-73

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

15349 / 2024

01125525720238260500 / 2023

ROSANA MARIA TROVILHO JACINTO

272.045.068-55

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

15369 / 2024

01125777020238260500 / 2023

MARIA APPARECIDA VIGARIO

028.672.068-04

MARIA AZEVEDO SILVA

45

15390 / 2024

01125993120238260500 / 2023

ITALO DEL MONTE

007.246.848-32

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

15394 / 2024

01126036820238260500 / 2023

MARIA MARGARIDA COUTINHO DIAS

032.050.198-14

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

15464 / 2024

01126755520238260500 / 2023

ORMY CORDEIRO DE SOUSA

056.817.748-72

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

15465 / 2024

01126781020238260500 / 2023

MARIA CECILIA BRAGA DOS SANTOS

052.436.618-72

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

15473 / 2024

01126868420238260500 / 2023

MARIA CECILIA PALADINO CRICELLI

047.467.038-41

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

15477 / 2024

01126902420238260500 / 2023

MARIA SOLANGE DE MATTOS JOAQUIM

031.570.888-31

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

15486 / 2024

01126998320238260500 / 2023

TERESA CRISTINA GUILHEM

042.611.048-06

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

15489 / 2024

01127023820238260500 / 2023

SONIA REGINA MARCOS DE LORENZI

841.835.198-53

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

15510 / 2024

01127231420238260500 / 2023

MARIA DOS PRAZERES VARELA BARBOSA

043.435.418-00

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

15512 / 2024

01127258120238260500 / 2023

IZABEL GERALDA GOMES GOUVEA

005.960.528-63

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

15546 / 2024

01127595620238260500 / 2023

ISABEL APARECIDA LEAL DE SOUZA SCHNEIDER

034.100.168-64

FERNANDO VINICIUS DE MORAES

45

15611 / 2024

01128245120238260500 / 2023

DIRLEI DE ANDRADE

077.757.538-89

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

15612 / 2024

01128253620238260500 / 2023

ROSÂNGELA LUCENA TUVETTO

011.000.618-60

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

15630 / 2024

01128435720238260500 / 2023

SYLVIA FARAH EID LOPES DA SILVA

054.781.028-81

JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS

45

15682 / 2024

01128955320238260500 / 2023

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GARCIA

010.899.658-18

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

15707 / 2024

01129206620238260500 / 2023

SEMIRAMIS PERILLO CORREIA LOPES

114.437.178-35

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

15731 / 2024

01129449420238260500 / 2023

JUSSELINA GOMES DIAS

280.067.398-20

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

15742 / 2024

01129552620238260500 / 2023

LUISA MITIYO CATUTANI

780.735.888-20

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

15761 / 2024

01129751720238260500 / 2023

IVONE MANSO ALVES

281.649.548-53

MARIA MARLENE MACHADO

45

15890 / 2024

01131077420238260500 / 2023

REGIANY ROCHA GUEDES

039.260.058-74

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

15906 / 2024

01131232820238260500 / 2023

MARILUCI DE MORAIS ABREU PEDROZO

126.815.898-43

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

16000 / 2024

01132177320238260500 / 2023

MARCIA TIEMI MAENO OKOSHI

073.634.898-07

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

16146 / 2024

01133666920238260500 / 2023

ANGELA MARIA IGNATIOS DE ALMEIDA

021.092.248-60

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

16174 / 2024

01134134320238260500 / 2023

MARIA EMILIA BRISOLLA AGUILAR

006.516.438-56

JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO

45

16272 / 2024

01135156520238260500 / 2023

JOSÉ MUDEH

533.837.028-04

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

16293 / 2024

01135364120238260500 / 2023

EDNA FERREIRA TEODORO

901.474.308-44

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

16297 / 2024

01135407820238260500 / 2023

LUSIA APARECIDA CICONE

896.480.648-49

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

16324 / 2024

01135676120238260500 / 2023

NELI PISCIOTTA PERAZZA

075.525.818-59

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

16342 / 2024

01135858220238260500 / 2023

MARIA DA CONCEICAO ASSIS ALVES

993.655.378-00

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

16360 / 2024

01136030620238260500 / 2023

MARIA ELISA CHAGAS

059.336.018-45

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

16393 / 2024

01136369320238260500 / 2023

EVELYN HERRERA ROSS

072.078.249-04

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

Isento - doença grave

16400 / 2024

01136438520238260500 / 2023

YARA TEREZA TÁCCOLA ANDRETTO

064.427.118-38

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

16410 / 2024

01136533220238260500 / 2023

DAURA BRACALE RABELO

008.513.578-06

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

16455 / 2024

01136983620238260500 / 2023

MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA LIOTTI

072.595.088-92

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

16499 / 2024

01137425520238260500 / 2023

ZELIA TOLEDO DE SOUZA MENDONCA

111.199.678-48

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

16505 / 2024

01137486220238260500 / 2023

ANA LUCIA CASAGRANDE

060.017.558-84

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

16750 / 2024

01139937320238260500 / 2023

VALQUIRIA TRISTAO DE ABREU FARIAS SANTOS

061.301.468-50

FERNANDO VINICIUS DE MORAES

45

16806 / 2024

01140490920238260500 / 2023

ALCINA DE JESUS SANTOS

105.498.878-14

LUIS FERNANDO THOMAZINI

11

16821 / 2024

01140647520238260500 / 2023

MARIA APARECIDA LOURENCO SILVA

061.457.408-09

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

16836 / 2024

01140794420238260500 / 2023

MÕNICA DO NASCIMENTO

084.070.838-60

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

16854 / 2024

01140976520238260500 / 2023

CELIA REGINA DA COSTA

143.199.968-79

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

17015 / 2024

01142587520238260500 / 2023

TERESA DE LOURDES PINHEIRO MENDONCA

077.816.468-35

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

17020 / 2024

01142639720238260500 / 2023

SONIA LARRUBIA VALVERDE

075.328.468-57

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

30

17034 / 2024

01142778120238260500 / 2023

MARCIA DE OLIVEIRA MANCINI

046.925.048-89

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

17099 / 2024

01143427620238260500 / 2023

MARIA ELENA MUNIZ CALDEIRA DA COSTA

055.689.528-25

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

17221 / 2024

01144657420238260500 / 2023

YARA MARIA MATTIOLI

076.313.958-02

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

17225 / 2024

01144691420238260500 / 2023

ELOISA APARECIDA PIASSI SILVA

023.404.718-69

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

17241 / 2024

01144865020238260500 / 2023

MARIA CECILIA CASAGRANDE SIMOES

076.120.188-29

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

17263 / 2024

01145081120238260500 / 2023

MARICELIA SILVA RODRIGUES E OUTRO

087.759.288-84

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

23

17422 / 2024

01146683620238260500 / 2023

ISANEIDE DOMINGUES

077.372.308-07

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

17433 / 2024

01146796520238260500 / 2023

CRISTINE AP. BECCARINI DE ALMEIDA

063.564.968-35

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45


PROPOSTAS DE ACORDO REJEITADAS

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

MOTIVO

318 / 2001

00000000000000005993 / 2000

TOSHIKO GOTO - FALECIDO EM 12/01/2001

274.450.628-15

MARCELO GATTI REIS LOBO

Precatório extinto. Crédito já pago

346 / 2002

00000000000000003346 / 2001

MARIA LUCILA GONZALEZ DE MIGUEL

011.594.068-55

MARIA MARLENE MACHADO

Precatório extinto. Crédito já pago

61 / 2005

00000000000000000970 / 2004

JAYRA FERNANDES MELO

163.811.768-30

JOSE ANTONIO BARBOSA

Precatório extinto, já quitado. Habilitação em processo diverso. Não comprovada a regular comunicação da habilitação para a DEPRE

17 / 2007

00000000000000006222 / 2005

ARIOVALDO JOEL DE ABREU

648.888.608-82

JOSE NEVES RINALDIN

Precatório já quitado em 30/09/2022

86 / 2007

00000000000000002066 / 2006

ODETE ALVES DE SOUSA

876.000.308-10

GISELE APARECIDA AMADOR SILVA

Precatório já quitado em 30/09/2022. Procuração sem assinatura válida. Assinatura constante da procuração juntada é uma colagem de outro documento

107 / 2007

00000000000000002762 / 2006

ARIOVALDO JOEL DE ABREU

648.888.608-82

JOSE NEVES RINALDIN

Precatório já quitado em 30/09/2022

41 / 2011

70087094520098260500 / 2009

MARIA DE FÁTIMADA SILVA

066.492.558-82

CARLOS GUSTAVO ALVES DA SILVA

Não há crédito pendente. Já fez acordo, pago em 30/08/2012

41 / 2011

70087094520098260500 / 2009

MARIA DE FÁTIMADA SILVA

066.492.558-82

CARLOS GUSTAVO ALVES DA SILVA

Não há crédito pendente. Já fez acordo, pago em 30/08/2012

104 / 2011

70104112620098260500 / 2009

ZILDA HEGUEDOUSCH NAIDG

290.683.408-40

SEVERINO ALVES FERREIRA

Duplicidade

136 / 2011

70112947020098260500 / 2009

MARILIA GOMES

045.548.248-96

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

A titular cedeu o seu crédito à Casa do Precatório I Fundo de Investimento em 10/11/2023. Já houve homologação da cessão e ofício enviado à DEPRE

153 / 2011

70116757820098260500 / 2009

ESTHER MARIA MOES LIMA

031.227.128-06

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

Procuração desatualizada

429 / 2011

70065578720108260500 / 2010

MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SILVA

366.946.496-49

SEVERINO ALVES FERREIRA

Pendência de retificação

433 / 2011

70066834020108260500 / 2010

ENEDINA RIBEIRO DE SOUSA ARAUJO

808.823.748-34

SEVERINO ALVES FERREIRA

Proposta referente a outro precatório e credora

433 / 2011

70066834020108260500 / 2010

ENEDINA RIBEIRO DE SOUSA ARAUJO

808.823.748-34

SEVERINO ALVES FERREIRA

Necessidade de retificação do precatório para adequação ao julgamento definitivo dos embargos

433 / 2011

70066834020108260500 / 2010

MIGUEL BUCHINA NETO

767.629.398-72

SEVERINO ALVES FERREIRA

Necessidade de retificação do precatório para adequação ao julgamento definitivo dos embargos

489 / 2011

70073580320108260500 / 2010

GEORGE ARTUR FALSETTI

034.268.918-59

SEVERINO ALVES FERREIRA

Pendência de retificação do precatório, já deferida, mas sem expedição de ofício à DEPRE

55 / 2012

700853939201082600500 / 2010

WALDEMAR MAZAR JUNIOR

007.392.448-25

VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES

Não formulou a proposta de acordo conforme minuta padrão gerada pelo sistema eletrônico (edital 1/2025, 3.1, I)

160 / 2012

70002083420118260500 / 2011

ALICE ELIZABETH DE SOUZA SIQUEIRA

030.453.628-85

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

Já teve acordo aprovado no Edital 01/2024, pendente de pagamento na DEPRE

205 / 2012

70012667220118260500 / 2011

EDNA LUCIA SPOSITO

272.779.178-04

FABIO SCOLARI VIEIRA

Retificação pendente junto à DEPRE. O ofício retificador não chegou ao processo DEPRE

205 / 2012

70012667220118260500 / 2011

EMILIA PANNARONI COELHO

690.558.748-68

FABIO SCOLARI VIEIRA

Retificação pendente junto à DEPRE. O ofício retificador não chegou ao processo DEPRE

394 / 2012

70055112920118260500 / 2011

ROSELI RODRIGUES RIBEIRO

113.612.948-09

FABIO SCOLARI VIEIRA

Retificação pendente

440 / 2012

70060075820118260500 / 2011

CONCEICAO CANDIDA DE FREITAS

030.051.878-10

SEVERINO ALVES FERREIRA

Necessidade de retificação

200 / 2013

70012992820128260500 / 2012

MOACIR BENEDITO BERTUCCI

047.605.578-49

TOMAZ DE AQUINO PEREIRA MARTINS

Ausência de comprovação de autorização judicial para o acordo com deságio. conforme exigido pelo item 3.1.VII do Edital 01/2025

338 / 2013

70043496220128260500 / 2012

REJANE GONCALVES PEREIRA DE CARVALHO

578.879.188-04

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

Procuração sem assinatura

343 / 2013

70043548420128260500 / 2012

DENISE ERCILIA BRASCHI PARISE

113.698.508-59

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

Não tem crédito pendente. Já fez acordo no Edital 01/2016. Acordo depositado em 30/06/2017

370 / 2013

70048935020128260500 / 2012

APARECIDA IVETE DIAS

690.332.188-87

MARCELO GATTI REIS LOBO

Duplicidade

5 / 2014

70060618720128260500 / 2012

MARIA ADE GAMA MARAVILHA

642.914.648-00

MARIA MARLENE MACHADO

Duplicidade

7 / 2014

70060721920128260500 / 2012

RENATA DE BARROS BOTTENE NACCACHE

054.061.958-24

SEVERINO ALVES FERREIRA

Necessidade de retificação do precatório

39 / 2015

00000000000000005161 / 2013

MARIA ÂNGELA DE AZEVEDO SOUZA

022.251.078-15

ALEXANDRE GAETANO NICOLA LIQUIDATO

A proposta foi feita em nome das herdeiras, porém quem está habilitado nos autos é o espólio

75 / 2015

70068825720138260500 / 2013

LAURICI RODRIGUES VITA

003.459.888-09

MARIA MARLENE MACHADO

Nome na procuração divergente da requisição e da proposta. Não juntou documento comprobatório da idade e da eventual alteração de nome

197 / 2016

00000000000000001870 / 2015

NEIDE LINARES SAGUIA

084.797.938-56

ANA CRISTINA DE MOURA

Credora curatelada. Ausência de autorização judicial para o acordo, conforme exigido pelo Edital 01/2025, item 3.1.VII

354 / 2016

00078382720158260500 / 2015

IVONE ANITA TERCARIOL VALISI

666.865.988-87

LUCIANO TERENCIO DE MELO

Procuração não outorga poderes específicos para a realização de acordo

440 / 2016

00120430220158260500 / 2015

PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA

838.947.728-91

GISELE APARECIDA AMADOR SILVA

Procuração sem assinatura válida. Assinatura constante do documento juntado é uma colagem de outro documento.

359 / 2018

00000000000000000017 / 2025

MAUROLIMA RIBEIRO DA SILVA

677.688.738-15

ROBSON LUIZ FERREIRA DOS SANTOS

Duplicidade

359 / 2018

00000000000000000017 / 2025

MAUROLIMA RIBEIRO DA SILVA

677.688.738-15

ROBSON LUIZ FERREIRA DOS SANTOS

Número de OC e EP inexistente. Minuta em nome de apenas uma herdeira, porém com procuração de três herdeiros, não sendo possível identificar a quem se refere a proposta. Não comprovada a habilitação dos herdeiros com os respectivos quinhões e sua regular comunicação à DEPRE

120 / 2018

00957060920168260500 / 2016

UBALDO CARVALHO CARNEIRO - FALECIDO EM 10/05/2004

010.966.058-72

ANDRE MAURICIO MARQUES MARTINS

Não consta ofício para DEPRE de habilitação dos herdeiros

209 / 2018

00091081820178260500 / 2017

HELENA FRIAS GADELHA

950.655.558-34

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

Procuração dá poderes especiais para processo diverso

654 / 2018

00619775520178260500 / 2017

MARIA MORAIS JAKUBOVSKY

059.891.678-49

RAFAEL NEY FONSECA

Duplicidade

737 / 2019

02370535920188260500 / 2018

CELESTE VAZ DE SOUZA

059.344.868-53

MARCELO GATTI REIS LOBO

Ausência de ofício à DEPRE sobre habiitação de herdeiros

948 / 2019

02532612120188260500 / 2018

CELIA MARIA REGINATO LOPES

134.323.998-20

MARCELO GATTI REIS LOBO

Duplicidade

2046 / 2020

00412986320198260500 / 2019

CARLOS PINHEIRO MACHADO

765.383.208-30

LUANA DA PAZ BRITO SILVA

Procuração desatualizada

2402 / 2020

00859982720198260500 / 2019

ARISTEU MAURICIO DA SILVA

195.669.218-53

FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA

Precatório quitado em preferência

3262 / 2020

02012126620198260500 / 2019

MARIA CECILIA PECORA

876.479.318-49

FABIO SCOLARI VIEIRA

Crédito quitado

4218 / 2020

02830538320198260500 / 2019

SUZETE THEREZINHA DE MELLO GIBRAN

015.296.078-33

THAYS FERREIRA HEIL

Procuração desatualizada

1439 / 2021

04829673120198260500 / 2019

MIRIAM APARECIDA DA SILVA

014.719.578-02

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

Assinatura na procuração divergente daquela constante do documento pessoal da credora

2507 / 2021

05096882020198260500 / 2019

MARIA FÁTIMA DE LIMA NAKAMARU

004.426.308-24

ANTONIO FELISBERTO MARTINHO

Duplicidade

3088 / 2021

00163493820208260500 / 2020

JAIME MARTINS PASSOS JUNIOR

107.100.008-04

LEONARDO MARIANO BRAZ

Ausência de habilitação dos herdeiros na DEPRE

4907 / 2021

01182418720208260500 / 2020

JUVENTINO ALVES FERREIRA FAL 29-08-19

571.429.128-04

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Proposta relativa aos honorários contratuais. Ausência de minuta em nome do advogado e ausência de destaque dos honorários contratuais no precatório

5539 / 2021

01355805920208260500 / 2020

JOSÉ EMILIO CALEGARI

571.747.848-87

STELA CRISTINA NAKAZATO

Crédito sub judice

5768 / 2021

01380990720208260500 / 2020

MARTA BARBOSA DA SILVA

036.364.518-71

WESLEY DE OLIVEIRA BENTO

Procuração desatualizada, com data anterior à publicação do edital, e não constando poderes específicos para celebrar acordo direto

307 / 2022

01946449720208260500 / 2020

MARIA DA CONCEICAO FEIJO

022.688.448-11

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

Duplicidade e ausência de herdeiros na minuta

1314 / 2022

02863359520208260500 / 2020

IRMA THEREZINHA COSTANZI PEREZ

268.777.918-00

OLYNTHO DE LIMA DANTAS

Ausência de minuta

1635 / 2022

03063793820208260500 / 2020

MARIA LUCIA BUENO DE MIRANDA

618.652.068-49

CLAUDIA DE SOUSA MASULLO

Duplicidade

1731 / 2022

03070332520208260500 / 2020

MARIA SILVIA BUENO DE MIRANDA GROHMANN

050.776.238-05

CLAUDIA DE SOUSA MASULLO

Duplicidade

6101 / 2022

02106123620218260500 / 2021

DENISE DE DOMENICO BARRETO

064.461.998-80

THAYS FERREIRA HEIL

Procuração desatualizada

873 / 2023

03529876020218260500 / 2021

MYRIAN MORALES

044.830.818-53

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Valor do precatório foi integralmente cedido

2257 / 2023

04603371020218260500 / 2021

HELENA MARIA LUIZ DE SOUSA

854.100.398-15

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

Aguardando nova decisão judicial sobre contas

3376 / 2023

00280311920228260500 / 2022

SUELY MARCONDES DE OLIVEIRA

572.361.438-04

RAFAEL NEY FONSECA

Crédito cedido

4325 / 2023

00506686120228260500 / 2022

JOSE GERALDO REIS LOBO

022.651.848-53

MARCELO GATTI REIS LOBO

Ausência de ofício de habilitação dos herdeiros à DEPRE

5314 / 2023

00783907020228260500 / 2022

LUCIA REGINA DELPHIM PEREIRA HAMMERLE

051.302.358-51

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Proposta relativa a honorários contratuais. Ausência do nome do advogado na minuta do acordo e ausência de destaque dos honorários contratuais no precatório

5315 / 2023

00783924020228260500 / 2022

DENISE NUDEL

048.495.728-71

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Proposta relativa a honorários contratuais. Ausência do nome do advogado na minuta do acordo e ausência de destaque dos honorários contratuais no precatório

5316 / 2023

00783932520228260500 / 2022

WALDEREZ DE ABREU FERRO TERZIOGLO FAL 10-09-09

033.423.488-36

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Proposta relativa a honorários contratuais. Ausência do nome do advogado na minuta do acordo e ausência de destaque dos honorários contratuais no precatório

5321 / 2023

00784062420228260500 / 2022

SELMA CURY

043.174.068-29

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Proposta relativa a honorários contratuais. Ausência do nome do advogado na minuta do acordo e ausência de destaque dos honorários contratuais no precatório

5322 / 2023

00784097620228260500 / 2022

MARINA CECILIA RIBEIRO TEIXEIRA

037.850.208-56

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Proposta relativa a honorários contratuais. Ausência do nome do advogado na minuta do acordo e ausência de destaque dos honorários contratuais no precatório

5326 / 2023

00784253020228260500 / 2022

MOACYR TEIXEIRA

001.892.788-20

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Proposta relativa a honorários contratuais. Ausência do nome do advogado na minuta do acordo e ausência de destaque dos honorários contratuais no precatório

5329 / 2023

00784348920228260500 / 2022

SILVIA DE MORAES REGO

049.192.078-40

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Proposta relativa a honorários contratuais. Ausência do nome do advogado na minuta do acordo e ausência de destaque dos honorários contratuais no precatório

5335 / 2023

00785535020228260500 / 2022

LIGIA SANTOS BAROSA

068.753.228-03

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Cota-parte 100% cedida e objeto de acordo por Leste Credit

5876 / 2023

00870392420228260500 / 2022

MARIA APARECIDA PASCARELLI MARTINS

045.741.508-82

MARCELO GATTI REIS LOBO

Ausência de homologação dos cálculos específica para essa autora

6044 / 2023

00881253020228260500 / 2022

MANOEL DE JESUS THE

043.316.218-04

MARCELO GATTI REIS LOBO

Apesar de haver a habilitação de herdeiros, não se juntou a partilha, não havendo, também, decisão que determine os quinhões

6044 / 2023

00881253020228260500 / 2022

MANOEL DE JESUS THE

043.316.218-04

MARCELO GATTI REIS LOBO

Apesar de haver a habilitação de herdeiros, não se juntou a partilha, não havendo, também, decisão que determine os quinhões

287 / 2024

01462741920228260500 / 2022

ATAIDE DE LEMOS GOMES

267.741.518-68

STELA CRISTINA NAKAZATO

Possível nulidade: MSP não foi intimado da execução de quantia após julgamento do tema 810

291 / 2024

01462802620228260500 / 2022

MARIA CRISTINA JORGE

999.288.928-49

STELA CRISTINA NAKAZATO

Possível nulidade: MSP não foi intimado da execução de quantia após julgamento do tema 810

292 / 2024

01462811120228260500 / 2022

ZIRLEI APARECIDA VALDEVITE

994.421.328-49

STELA CRISTINA NAKAZATO

Possível nulidade: MSP não foi intimado da execução de quantia após julgamento do tema 810

1122 / 2024

02190216420228260500 / 2022

DENISE DE DOMENICO BARRETO

064.461.998-80

THAYS FERREIRA HEIL

Procuração desatualizada

1196 / 2024

02198772820228260500 / 2022

MARCIA CECILIA PINO

585.980.498-91

LUIZ FERNANDO ALMEIDA MENDES

Ausência de comprovação de habiliatção dos herdeiros na DEPRE

1832 / 2024

02832970720228260500 / 2022

RUBENS DOS SANTOS

986.734.598-34

ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA LUSCRI

Autor cedeu o crédito

1953 / 2024

02883177620228260500 / 2022

SONIA REGINA LUSUARGHI

124.756.648-00

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Duplicidade

2058 / 2024

02994164320228260500 / 2022

MARIA DE FÁTIMADA SILVA

066.492.558-82

CARLOS GUSTAVO ALVES DA SILVA

Ausência de minuta

2129 / 2024

03024961520228260500 / 2022

SILVIA HELENA NOGUEIRA CRUZELHES

054.220.038-45

LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI

Procuração desatualizada

2323 / 2024

03172782720228260500 / 2022

CLAUDIA MARIA PIDONI GIANNATTASIO BUSTAMANTE

086.319.478-81

LEONARDO MARIANO BRAZ

Precatório quitado pelo pagamento de preferência

5653 / 2024

00730943320238260500 / 2023

CHAN TZU YAO

129.009.778-00

LUCIA LOPES GUIMARAES

Ausência de comprovação de homologação de habilitação do herdeiro e ofício de comunicação da habilitação à DEPRE

5933 / 2024

00788311720238260500 / 2023

MARIA LUCIA GARCIA DE BARROS

406.455.258-04

RAFAEL GOMES CORREA

Minuta incompleta

6388 / 2024

00821326920238260500 / 2023

LUIZ ALBERTO GENERALI

240.226.088-20

CARMEN APARECIDA ORTOLA JORGE DE SOUZA

Ausência de minuta

7417 / 2024

00857745020238260500 / 2023

MARIA ELISA FALCAO DE FREDES

766.123.178-68

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

Litispendência com processo nº 0412700-57.1995.8.26.0053

7782 / 2024

00881337020238260500 / 2023

MARIA LUCIA GARCIA DE BARROS

406.455.258-04

RAFAEL GOMES CORREA

Minuta incompleta

8007 / 2024

00900823220238260500 / 2023

MARIA IGNEZ MENDONÇA DE OLIVEIRA

274.663.298-53

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

Duplicidade

9286 / 2024

00940238720238260500 / 2023

RAQUEL MARIA CHIARI

398.078.358-87

CLAUDIA SOUZA DE ARAUJO SANTOS

Minuta de acordo fora do padrão

9301 / 2024

00940411120238260500 / 2023

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARQUES

034.473.658-03

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Duplicidade

9478 / 2024

00942411820238260500 / 2023

VALDICE DOS SANTOS ROCHA

130.466.538-08

RAPHAEL JORGE ALMEIDA

Não há ofício para a DEPRE relativo à sucessão

9836 / 2024

00971988920238260500 / 2023

VITA PETRULLO

033.427.098-71

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Litispendência com processo nº 0412700-57.1995.8.26.0053

10100 / 2024

00989907820238260500 / 2023

MARIA HELOISA MACHADO ALVIM DE SERRO AZUL DIAS

051.337.958-40

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

Duplicidade

10132 / 2024

00990323020238260500 / 2023

ANA LUCIA PORTO ALVES CHAGURI HERD.ANGELINA P.SANTOS-PRIMO 3 33/100

519.175.138-87

FERNANDO VINICIUS DE MORAES

Duplicidade com o precatório expedido no processo nº 1045850-32.2022.8.26.0053

10633 / 2024

01000750220238260500 / 2023

MARIA DILMA MENDES TEIXEIRA SIMENES - HERDEIRA DE ANTONIO ARSENIO SIMENES

000.330.588-06

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Falta partilha com quinhões e ofício para DEPRE

13562 / 2024

01096442720238260500 / 2023

TEREZINHA DE JESUS L. B. GEROLOMO

043.586.308-80

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

Pendente de retificação. Precatório deveria ter sido expedido no processo nº 1065234-78.2022.8.26.0053

13644 / 2024

01100106620238260500 / 2023

HELIA DOS SANTOS

530.634.308-20

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

Necessidade de correção do precatório, que foi expedido em processo errado, sendo que deveria ter sido expedido no processo nº 1065234-78.2022.8.26.0053

14030 / 2024

01108239320238260500 / 2023

AMILTON CARLOS GEROLOMO

943.092.808-20

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Duplicidade

14212 / 2024

01110992720238260500 / 2023

DJANIRA AZEVEDO DOS SANTOS

013.432.808-69

FERNANDO VINICIUS DE MORAES

Duplicidade

14257 / 2024

01111469820238260500 / 2023

ANNA PERRONE D IMPERIO

157.402.948-78

EZEQUIEL TIBIRICA DOS SANTOS

Ausência de comprovação de habilitação dos herdeiros junto à DEPRE

14353 / 2024

01112595220238260500 / 2023

DARIA SOLONCA GARGALAKA

125.112.798-35

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Procuração com baixa qualidade de resolução, prejudicando a visualização das informações

14443 / 2024

00000000000011140933 / 2023

ANA MARIA SANTA BARBARA DE SOUZA

014.564.258-54

JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA

Acordo de verba honorária. Não houve destaque da verba no precatório

14786 / 2024

01117713520238260500 / 2023

EUNICE ALVES MACHADO

045.617.378-12

JULIANA MARTINS COELHO

Ausência de comprovação de comunicação de habilitação dos herdeiros à DEPRE

17433 / 2024

01146796520238260500 / 2023

CRISTINE AP. BECCARINI DE ALMEIDA

063.564.968-35

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Duplicidade

4033 / 2026

03553051120248260500 / 2024

LILIAN REGA CASSARO

063.370.188-26

LILIAN REGA CASSARO

Não serão realizados acordos em precatórios de ordem cronológica do ano de 2026 (Item 1.3 do Edital 1/2025)

9877 / 2026

00282710320258260500 / 2025

LILIAN REGA CASSARO

063.370.188-26

LILIAN REGA CASSARO

Não serão realizados acordos em precatórios de ordem cronológica do ano de 2026 (Item 1.3 do Edital 1/2025)



PROPOSTAS SEM PRIORIDADE (O RESULTADO DESSAS PROPOSTAS SERÁ PUBLICADO NO LOTE DE AGOSTO DE PRECATÓRIOS ALIMENTARES SEM PRIORIDADE E PRECATÓRIOS DE OUTRAS ESPÉCIES)

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

MOTIVO DA NÃO PRIORIDADE

323 / 2011

70040497120108260500 / 2010

LUIZ NICASTRO

187.730.368-20

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Cessão de crédito

484 / 2011

70072697720108260500 / 2010

CLAUDIO GONCALVES

875.049.288-87

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Cessão de crédito

486 / 2011

70073026720108260500 / 2010

JORGE AMBAR

232.524.568-34

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Cessão de crédito

486 / 2011

70073026720108260500 / 2010

LAUDELINO AZEVEDO SAMPAIO

520.955.688-34

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Cessão de crédito

69 / 2012

70089135520108260500 / 2010

ESMERALDA FERREIRA DIAS

035.259.888-34

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Cessão de crédito

109 / 2012

70095691220108260500 / 2010

ELIETE MARIA AMIRABILE

004.119.458-66

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

205 / 2012

70012667220118260500 / 2011

MARIA JOSE DA SILVA RODRIGUES

989.081.388-20

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Cessão de crédito

427 / 2012

70058188020118260500 / 2011

ELIZABETH ZULIAN FONTES

003.150.318-75

LEANDRO AMERICO BRAZ

Cessão de crédito

439 / 2012

70060067320118260500 / 2011

JOSE CARLOS BAUER MAUTONE

013.466.998-36

DANIEL PINHEIRO LONGA

Cessão de crédito

343 / 2013

70043548420128260500 / 2012

CECILIA KOVAS

049.245.198-20

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

343 / 2013

70043548420128260500 / 2012

CECILIA KOVAS

049.245.198-20

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

392 / 2013

70053611420128260500 / 2012

WALTER DEL NERO

636.202.948-87

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Cessão de crédito

37 / 2016

70048248120138260500 / 2013

JOSE DOS ANJOS FREITAS

519.744.448-72

THAIS FRANCO SILVEIRA

A cota parte da herdeira viúva Esmeraldina já foi quitada pela preferência, resta somente da herdeira Simone, que não tem prioridade

47 / 2016

00335479820148260500 / 2014

SALATIEL MOREIRA SILVA

460.838.558-53

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

284 / 2016

00070354420158260500 / 2015

ANGELINA PINTO DOS SANTOS

130.031.958-59

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Cessão de crédito

383 / 2016

00091417620158260500 / 2015

MARIA JOSE DA CUNHA NAVASQUES

022.280.838-10

RICARDO BORTOLOZZI

Cessão de crédito

539 / 2016

00000000000000008907 / 2015

DAGMA DE ANDRADE VIEIRA

088.746.538-24

HELDER MASSAAKI KANAMARU

Cessão de crédito

497 / 2017

00731362920168260500 / 2016

APARECIDA VIEIRA DA CRUZ

148.401.218-69

FABIO KOGA MORIMOTO

Cessão de crédito

265 / 2018

00160498120178260500 / 2017

JOSE ELIO IANNI

036.935.708-68

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

692 / 2018

00622218120178260500 / 2017

IVONE MARIA BRUNA CASALI CORBO

287.253.108-44

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

1066 / 2019

02567385220188260500 / 2018

ROBERTO MANDARINO

279.499.668-15

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

126 / 2020

03594675920188260500 / 2018

LECTICIA MANFREDI CARDOSI

431.897.508-82

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

969 / 2020

05108066520188260500 / 2018

NEIDE NURNBERG FAL 25-09-08

001.250.228-67

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

3043 / 2020

01748009820198260500 / 2019

SILVIO DE ANDRADE

944.088.588-20

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

3490 / 2020

02209487020198260500 / 2019

APARECIDA DA GRAÇA GUARALDO

011.221.168-29

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

5844 / 2020

03690599320198260500 / 2019

THEREZINHA DA SILVA

032.873.278-87

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Cessão de crédito

7005 / 2020

04031017120198260500 / 2019

DIRCE NATALE DE MOURA

033.602.208-54

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

8091 / 2020

04305336520198260500 / 2019

DIRCEU DE OLIVEIRA

115.769.108-06

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

456 / 2021

04500947520198260500 / 2019

EMILIA NUZZI CAMBRAIA

022.286.708-63

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

504 / 2021

04513453120198260500 / 2019

SUZY VIJANDE CAMBRAIA

000.484.298-72

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

3994 / 2021

00813385320208260500 / 2020

MARCOS RAMOS

048.445.648-20

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

4604 / 2021

01037134820208260500 / 2020

ARISTIDES CALIXTO

277.261.428-04

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Cessão de crédito

4720 / 2021

01060501020208260500 / 2020

EBENEZER ASSIS DE JESUS

113.338.128-68

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

5119 / 2021

01248118920208260500 / 2020

WILSON DOS SANTOS RAMOS RIBEIRO FAL 12-09-10

518.865.888-72

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

5833 / 2021

01412282020208260500 / 2020

MAURILO DIVINO DA SILVA FALECIDO EM 20-05-10

297.552.478-15

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

6058 / 2021

01443946020208260500 / 2020

FRANCISCO ISAIAS

082.426.158-53

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

6091 / 2021

01448925920208260500 / 2020

ANTÔNIO NOCERA

187.730.288-00

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

6539 / 2021

01512738320208260500 / 2020

JAIME JOSÉ DA SILVA

076.681.988-49

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Cessão de crédito

6969 / 2021

01556941920208260500 / 2020

THEREZINHA CAPITO MARTINS

149.435.938-36

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

1189 / 2022

02733673320208260500 / 2020

ERONDY CHAGAS HARTUNG FAL 21-01-22

011.747.028-77

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

1297 / 2022

02857478820208260500 / 2020

EDIVALDO DOS SANTOS DANTAS

094.447.248-67

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

1432 / 2022

03014791220208260500 / 2020

KICU TOMOYOSI

134.748.548-10

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Cessão de crédito

4078 / 2022

01108850720218260500 / 2021

ELIANA DELLA MONTAGNA

075.597.528-61

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

8369 / 2022

02540302420218260500 / 2021

VILMA CAGNONE

028.376.098-20

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

124 / 2023

02824859620218260500 / 2021

DEOCLIDES PEREIRA BATISTA FAL 01-03-08

635.950.448-00

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

158 / 2023

02825448420218260500 / 2021

SILVIO DE ANDRADE

944.088.588-20

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

1584 / 2023

04177151320218260500 / 2021

MARIO BARBOZA DA SILVA FAL 21-06-12

566.924.398-68

LETICIA MESSIAS

Cessão de crédito

5800 / 2023

00866244120228260500 / 2022

JOSE MENDES DA CUNHA

195.157.158-49

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

Cessão de crédito

617 / 2024

01770908120228260500 / 2022

HELIO TRANI

097.276.638-34

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

3583 / 2024

00016876420238260500 / 2023

EDISON FERRARA

578.023.788-34

MARCELO GATTI REIS LOBO

Cessão de crédito

3727 / 2024

00042936520238260500 / 2023

WILSON MARIANO PIRES

129.245.208-00

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Cessão de crédito

4159 / 2024

00311687220238260500 / 2023

APARECIDO JOSE OLIMPIO

007.695.968-60

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

4299 / 2024

00353110720238260500 / 2023

THEREZINHA LUZ PLACONA

031.994.188-48

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito

4524 / 2024

00432581520238260500 / 2023

JOSÉ DE MELLO

213.647.708-06

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Cessão de crédito

7299 / 2024

00856073320238260500 / 2023

ANTONIA ROSA MACHADO

043.816.738-40

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

Cessão de crédito

8631 / 2024

00920007120238260500 / 2023

MARIA HELOISA LEITE DE MORAES FORJAZ

697.534.828-68

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito


PEDIDOS DE DESISTÊNCIA DEFERIDOS

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

6138 / 2022

02111354820218260500 / 2021

JUNE ALBERICI DE MELLO

499.654.258-68

LUCIA LOPES GUIMARAES

2224 / 2023

04600946620218260500 / 2021

IZETH REGINA BOGADO FUNCK

088.393.768-95

JOAO EDUARDO CRUZ CAVALCANTI


NÃO PERTENCE AO LOTE

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

MOTIVO

5452 / 2025

02953906520238260500 / 2023

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS DOMINGUES

391.179.368-53

CRISTIANE APARECIDA LEANDRO

Proposta pertence ao lote de precatórios alimentares com prioridade de OCs de 2025, que integra os últimos lotes do Edital 1/2025

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 148841638

CONCORRÊNCIA Nº 90001/SIURB/2026

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008413-6

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇO PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREA E DRENAGEM, RUA PELEGRINO, BAIRRO SANTANA, SÃO PAULO-SP.

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, torna público que realizará a ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90001/SIURB/2026, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processadas e julgadas em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 03/02/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Térreo - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

O Edital (sei nº 148841570) e o Termo de Referência (sei nº 148112821) e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP, a partir de 06/01/2026 e através do link: https://encurtador.com.br/nxaA

Vinicius Moreno

Agente de Contratação

Portaria nº 43/SIURB-G/2025

Aviso de Licitação   |   Documento: 148864888

CONCORRÊNCIA Nº 90002/SIURB/2026

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008502-7

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO NA RECUPERAÇÃO DE ÁREA NO CÓRREGO JACUI NA RUA DOMINGOS DO SACRAMENTO, VILA CAROLINA, SÃO PAULO - SP.

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, torna público que realizará a ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90002/SIURB/2026, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processadas e julgadas em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 05/02/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Térreo - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

O Edital (sei nº 148864032) e o Termo de Referência (sei nº 148387051) e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP, a partir de 06/01/2026 e através do link: https://encurtador.com.br/Ugvi

Vinicius Moreno

Agente de Contratação

Portaria nº 43/SIURB-G/2025

Aviso de Licitação   |   Documento: 148874305

CONCORRÊNCIA Nº 90003/SIURB/2026

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008503-5

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXCUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AVENIDA GUALTAR, BAIRRO CIDADE LÍDER, SÃO PAULO-SP.

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, torna público que realizará a ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90003/SIURB/2026, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processadas e julgadas em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 10/02/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Térreo - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

O Edital (sei nº 148874177) e o Termo de Referência (sei nº 148380896) e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP, a partir de 06/01/2026 e através do link: https://encurtador.com.br/hxJz

Vinicius Moreno

Agente de Contratação

Portaria nº 43/SIURB-G/2025

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 148193788

DATA: São Paulo, 19 de novembro de 2025.

CONTRATADA: ACHANTUS PROJETOS E SOLUÇÕES LTDA.

PROCESSO: 6022.2025/0007428-9

CONCORRÊNCIA nº 90013/25/SIURB

TERMO DO CONTRATO: 135/SIURB/25

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA A CONTENÇÃO DAS MARGENS, A CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, ENTRE A RUA DOMINGOS DE MENDONÇA E A TRAVESSA ESTRADA ARICANDUVA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP

Pelo presente, fica a Empresa ACHANTUS PROJETOS E SOLUÇÕES LTDA., autorizada a iniciar a elaboração de projeto básico para a contenção das margens, a canalização de Córrego e serviços complementares, entre a Rua Domingos de Mendonça e a Travessa estrada Aricanduva, no Município de São Paulo - SP

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato a ARQTª MARIA DE FATIMA SOARES DE MACEDO RF nº 602.998-1, e será fiscalizada pelo Eng.º FERNANDO CEZAR ZAGO RF. nº 724.722-2, tendo como suplente ARQTª VIVIANE CASSIANO DOMINGOS RF nª 948.065-0, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente Contrato é R$ 122.189,32 (cento e vinte e dois mil cento e oitenta e nove reais e trinta е dois centavos).

Despacho   |   Documento: 148867198

DATA: São Paulo, 11 de dezembro de 2025

CONTRATADA: SITAG ENGENHARIA LTDA.

PROCESSO: 6022.2025/0004260-3

CONCORRÊNCIA nº 90043/25/SIURB

TERMO DO CONTRATO: 139/SIURB/25

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO VIADUTO DOUTOR EDUARDO SAIGH, LOCALIZADO NO BAIRRO DA VILA MARIANA, SÃO PAULO/SP.

Pelo presente, fica a Empresa SITAG ENGENHARIA LTDA., autorizada a iniciar a execução de serviços de recuperação e reforço estrutural do Viaduto Doutor Eduardo Saigh, localizado no Bairro da Vila Mariana - São Paulo/SP.

Considerando o período de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em 11/12/2025.

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato a ARQTª MARIA DE FÁTIMA SOARES DE MACEDO - RF nº 602.998-1, e será fiscalizado pelo ENG.º RICARDO FRANCISCO PEREIRA CIMINO - RF nº 300.955-6, tendo como suplente o ENG.º EDUARDO DE CARVALHO PEREIRA - RF nº 575.101-2, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é R$ R$ 39.367.999,93 (trinta e nove milhões, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos).

Despacho   |   Documento: 148868122

DATA: São Paulo, 11 de dezembro de 2025

CONTRATADA: SANTOS CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA.

PROCESSO: 6022.2025/0004258-1

CONCORRÊNCIA nº 90042/25/SIURB

TERMO DO CONTRATO: 140/SIURB/25

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO VIADUTO CADEIÃO (VIADUTO LASZIO BRAUN), LOCALIZADO NO BAIRRO DA VILA LEOPOLDINA, SÃO PAULO/SP.

Pelo presente, fica a Empresa SANTOS CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA., autorizada a iniciar a execução de serviços de recuperação e reforço estrutural no Viaduto Cadeião (Laszio Braun), localizado no Bairro da Vila Leopoldina - São Paulo/SP.

Considerando o período de 30 (trinta) meses, iniciando em 11/12/2025.

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato o ENGº JOÃO LUIS MARANHÃO BISCAIA - RF nº 753.022-6, e será fiscalizado pelo ENG.º JONATHAN SANT'ANA DOS SANTOS - RF nº 822.290-8, tendo como suplente o ENG.º JOSÉ DONIZETE VENÂNCIO - RF nº 504.320-4, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é R$ R$ 76.899.999,97 (setenta e seis milhões oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).

Despacho   |   Documento: 148880232

DATA: São Paulo, 23 de dezembro de 2025

CONTRATADA: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA

PROCESSO: 6022.2025/0005814-3

CONCORRÊNCIA nº 90036/25/SIURB

TERMO DO CONTRATO: 151/SIURB/25

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE E DE CONCRETO NO INTERIOR DO PERÍMETRO DA ÁREA DE RISCO FO-05 - FLOR DE LIS.

Pelo presente, fica a Empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., autorizada a iniciar execução de serviços das obras de contenção em solo grampeado verde e de concreto no interior do perímetro da área de RISCO FO-05 - FLOR DE LIS.

Considerando o período de 10 (dez) meses (execução) e 12 (doze) meses vigência, iniciando em 23/12/2025

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato ENG.º FERNANDO CEZAR ZAGO - RF nº 724.722-2, e será fiscalizado pela ARQª MARIA DE FATIMA SOARES DE MACEDO - RF Nº 602.998-1, tendo como suplente o ENG.º JOAO LUIS MARANHAO BISCAIA - RF nº 753.022-6, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é 10.695.082,81 (DEZ MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 148892546

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL


PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL EM CARÁTER EMERGENCIAL

PROCESSO SEI - 6024.2025/0023020-6

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica que instaurou procedimento de dispensa de chamamento público para prestação de serviço socioassistencial, em caráter emergencial, pelo prazo de até 180 dias, conforme previsto no artigo 30 inciso I da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. Razão pela qual ficam convidadas as Organizações da Sociedade Civil interessadas a participar do procedimento seletivo para assumir parceria com esta Pasta, por meio de Termo de Colaboração.

Esclarecemos que a análise do plano de trabalho das Organizações proponentes será realizada com base nas regras contidas no artigo 37 e 38 da referida Instrução Normativa.

Descrição do serviço:

1) Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

2) Capacidade de atendimento: 15 vagas

3) Abrangência: Regional

4) Local de instalação do serviço: Subprefeitura de Pinheiros

5) Tipo de imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS

Indicação da Comissão de Seleção:

As propostas serão avaliadas de forma colegiada pelos servidores abaixo relacionados, indicados como membros da Comissão de Seleção, nos termos do artigo 07 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, conforme segue:

Titulares:

Nome: Erika do nascimento Pereira

RF: 825.011.1

Endereço eletrônico institucional: erikanpereira@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: efetivo

Nome: Rozilda Lima dos Santos

RF: 916.175.9

Endereço eletrônico institucional: rozildasantos@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: efetivo

Nome: Giovanna Boian Gonçalves

RF: 948.217-2

Endereço eletrônico institucional: giovannaboian@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: comissionado

Suplente:

Nome: Vanessa Aparecida de Moraes

RF: 823.573.2

Endereço eletrônico institucional: vanessamoraes@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: efetivo

As organizações interessadas deverão apresentar suas propostas impreterivelmente até o dia até o dia 12/01/2026, às 18h, no endereço situado à Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar - CGPAR, apresentando o Plano de Trabalho nos moldes da minuta doc. SEI 148887553, observada a caracterização do serviço doc. SEI 148888638, e a planilha referencial de composição de custos do serviço doc. SEI 148884172, bem como apresentando a relação de documentos necessários, em especial aqueles previstos no art. 53 da IN 02/SMADS/2024.

ANEXOS

Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço

Caracterização do Serviço 148888638

Informações Adicionais 148888585

Modelo do Plano de Trabalho e Anexos 148887553

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 148890688

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 01/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA NO DIA 09 DE JANEIRO DE 2026 - SEXTA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 13:00H, EM FORMATO VIRTUAL POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS (AS) OS (AS) CONSELHEIROS (AS) TITULARES E SUPLENTES.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

1. JOANILDES DE SOUZA NERES

CIDADÃO USUÁRIO

2. ANA PAULA MOREIRA RUIZ

CIDADÃO USUÁRIO

3. NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

CIDADÃO USUÁRIO

1. JANETE CARDOSO BRITO

TRABALHADOR

2. ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

TRABALHADOR

3. MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

TRABALHADOR

1. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

2. ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ORGANIZAÇÃO

10. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ISABELA CALIL QUINTINO

PODER PÚBLICO - SMADS

12. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

13. LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SHEILA DE SOUZA SANTANA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA

PODER PÚBLICO - SME

17. PATRÍCIA GORETI GOUNELLA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. LUCIANA DE SOUZA BRAGA

PODER PÚBLICO - SGM

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

1. JESSICA SALES DOS SANTOS

CIDADÃO USUÁRIO

2. MARIA THUANE DURAN LASSO

CIDADÃO USUÁRIO

3. CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

CIDADÃO USUÁRIO

1. GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

TRABALHADOR

2. MARCOS MUNIZ

TRABALHADOR

3. DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

TRABALHADOR

1. RACHEL VAINZOFF KATZ

ORGANIZAÇÃO

2. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

ORGANIZAÇÃO

10. BEATRIZ FERNANDES SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO - SMADS

12. REFFERSON LIMA SILVA

PODER PÚBLICO - SMADS

13. ROSANA CHAVES AZEVEDO

PODER PÚBLICO - SMADS

14. MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

PODER PÚBLICO - SMS

15. CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

PODER PÚBLICO - SME

17. AMANDA DE SOUZA FARIA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da plenária do dia 09/01/2026

Secretaria Executiva:

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária
1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas
1.3 Composição da mesa de deliberação;
1.4 Leitura e aprovação da PAUTA;

Pauta

2.1 Relato da reunião do Conselho Diretor - CD - reunião de 07/01/2026


2.1.1 Matéria de deliberação: Mudança do local da sede do COMAS.

3. Informes

Comunicado   |   Documento: 148890788

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 02/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORIDNÁRIA DO CONSELHO DIRETOR, NO DIA 07 DE JANEIRO DE 2026 - QUARTA-FEIRA, ÀS 9:30H, EM FORMATO VIRTUAL POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

Núcleo de Emendas Parlamentares

Ato   |   Documento: 148295777

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora CENILZA MARTINS QUEIROZ RF. 823.562.7 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 179/SMADS/2025. Conforme informações abaixo.

Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ Processo SEI! (Casa Civíl) Processo SEI!
(Tramitação AT/COMAS/SF (PMO)
Municipal Gilberto Nascimento PL R$ 300.000,00 GND 3 e 4 - Custeio e Investimento (NADI)
Núcleo Assistencial de Desenvolvimento Integral
18.725.687/0001-98 6010.2025/0001098-6 6024.2025/0008519-2

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Comissão Técnica de Análise da ZEPEC-APC

Comunicado   |   Documento: 148650517

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa / SMC

Comissão Técnica de Análise de ZEPEC/APC

Comunicado no 1/2026

Calendário de REUNIÕES ORDINÁRIAS da Comissão Técnica de Análise de ZEPEC/APC para o ano de 2026

De acordo com o disposto no Parágrafo 3º do Artigo 5o do Decreto no 56.725, de 16 de dezembro de 2015, a Comissão Técnica de Análise de ZEPEC/APC (nomeada pela Portaria no 105/2024-SMC e modificada pela Portaria nº 24/SMC-G/2025) torna público o seu Calendário de Reuniões Ordinárias para o ano de 2026, conforme deliberado em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025: 22 de janeiro, 19 de fevereiro, 19 de março, 23 de abril, 21 de maio, 18 de junho, 23 de julho, 20 de agosto, 17 de setembro, 22 de outubro, 19 de novembro e 17 de dezembro.

As reuniões serão realizadas no Edifício Sampaio Moreira, sede da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, na Rua Libero Badaró nº 346, 1º andar, a partir das 14h30.

Walter Pires

Presidente - CTA ZEPEC-APC

Arquiteto - SMC/DPH

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 148575286

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0021569-3 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Aurora Santos de Siervi

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 127152925), e AUTORIZAMOS o pedido de regularização, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 109973751, do imóvel situado à Rua Borges de Figueiredo, nº 671 - Mooca, objeto do contribuinte municipal nº 028.054.0007-0, caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 14/CONPRESP/2007, de tombamento do conjunto de edificações localizadas no perímetro formado pela Rua Borges de Figueiredo, Rua Monsenhor João Felipo, Avenida Presidente Wilson e Viaduto São Carlos, visto que em consonância com as normas de preservação estabelecidas no artigo 3º da citada resolução, conforme depreende-se do Parecer 117731237 de lavra da arq. Dalva Thomaz.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 148527250

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0028238-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: AVENTURA TEATROS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 147700508), informamos que a realização do evento denominado Espaço Teatro Youtube, previsto para ocorrer no período de 08 de janeiro de 2026 a 07 de julho de 2026 - das 08h00 às 22h00, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 147660580, nas dependências do Conjunto Nacional, situado à Avenida Paulista, nº 2.073 - Cerqueira César, objeto do contribuinte municipal nº 010.068.0068-9, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 06/CONPRESP/2015, pode s.m.j. ser considerado ISENTO de análise pelo DPH/CONPRESP, em razão de tratar-se da realização de espetáculo em espaço concebido para essa finalidade, assunto tratado por meio do processo nº 6025.2025/0003009-1, de modo que inexiste impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 148840145

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0029732-2

Interessado: ASSOCIACAO DE EMPREENDEDORES BOLIVIANOS DA RUA COIMBRA

Local: Praça Cívica Ulisses Guimaraes, s/n, Brás

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2025/0029732-2 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Reapresentar o memorial descritivo devidamente compatibilizado com o projeto técnico, disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo todas as instalações provisórias propostas e o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como proteções para pisos, materiais empregados e dimensões (CxLxA), assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

02) Fornecer cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem das instalações provisórias, pois as datas e horários apresentados estão inconsistentes, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 148841582

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0029615-6

Interessado: EDUARDO BAUM PRODUCOES ARTISTICAS

Local: Praça Armando de Sales Oliveira - Vila Mariana

COMUNIQUE-SE:

01) Fornecer projeto técnico de arquitetura completo das instalações provisórias para evento temporário, dentro do padrão das NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, devidamente montado em prancha, com carimbo da mesma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, em escala adequada, com croqui de localização junto ao âmbito urbano e ao bem protegido, com legendas de quantitativos relacionando o 'layout' a toda infraestrutura a ser montada, chamadas explicativas, cotas e demais informações pertinentes e condizentes ao devido entendimento da proposta, indentificando as instalações provisórias por nomenclatura e dimensões (CxLxA), assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias - 'diretriz geral deste DPH/CONPRESP é o distanciamento mínimo de 1,50m junto a todas as dimensões externas do bem tombado - NÃO SERÃO ACEITOS PDF'S DE POWER POINT, DOCUMENTAÇÃO GRÁFICA QUE NÃO SEJA TÉCNICA, IMAGENS DO GOOGLE EARTH, CROQUIS TRIDIMENSIONAIS OU IMAGENS PUBLICITÁRIAS EM 3D;

02) Fornecer memorial descritivo completo das instalações provisórias, disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo as mesmas, bem como o tipo de estrutura/forma de fixação, respectivas proteções para pisos, materiais empregados e dimensões (CxLxA), devidamente compatibilizado com os quantitativos do projeto técnico descrito no item '1', assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias - NÃO SERÃO ACEITOS PDF'S DE POWER POINT, DOCUMENTAÇÃO GRÁFICA QUE NÃO SEJA TÉCNICA, IMAGENS DO GOOGLE EARTH, CROQUIS TRIDIMENSIONAIS OU IMAGENS PUBLICITÁRIAS EM 3D;

03) Fornecer cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem das instalações provisórias, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias:

04) Fornecer ART ou RRT do mesmo responsável técnico do memorial descritivo e do projeto técnico nos termos descritos nos itens '01' e '02', com cópia da carteira profissional do CREA ou CAU;

05) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: (https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140), a saber, carimbo para a prancha do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não sejam o DPH/CONPRESP ou fora dos padrões determinados;

Necessário a proponente e o respectivo responsável técnico em atender o que é pedido nos 'Comunique-se', tais como revisões dentro da norma, afastamentos mínimos, quantitativos compatibilizados do projeto técnico e do memorial descritivo, o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como respectivas proteções em pisos, materiais empregados e dimensões (CxLxA), bem como seguir os modelos disponibilizados pelo DPH/CONPRESP, não havendo prejuízo da análise;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 148842378

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0029475-7

Interessado: COSTURANDO SUCESSO - TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA

Local: Ginásio do Ibirapuera - Rua Manuel da Nóbrega, nº 1361

COMUNIQUE-SE:

'Comunique-se' de reiteração: estamos com o processo 6025.2025/0029475-7 em análise e a mesma fica prejudicada por não estar compatibilizada. Assim sendo:

01) Compatibilizar 'torres de luz', pois os quantitativos estão divergentes entre o projeto técnico e memorial descritivo apresentados;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 148843882

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0029493-5

Interessado: Marisa Rossini Ventre e outros

Local: Rua Líbero Badaró, 624 e 628

COMUNIQUE-SE:

Trata o presente de pedido de PEDIDO DE ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO para imóvel situado à Rua Libero Badaró, 624, 628 e número de contribuinte 001.062.0011-9, tombado pela Resolução 37/CONPRESP/92 (148516496). Considerando que o material apresentado não está de acordo com a documentação mínima listada na Resolução 54/CONPRESP/2018 e sua complementar Resolução 16/CONPRESP/2025, sugerimos comunicar previamente o interessado nos termos a seguir:

1. Apresentar documentação completa conforme o disposto na Resolução 16/CONPRESP/2025, que complementa a Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Complementar o Levantamento fotográfico conforme alínea "a";

1.2. Apresentar "Documento elaborado por profissional habilitado com registro no CAU contendo (i) Orçamento para elaboração de projeto de restauro ou conservação necessário para trazer a edificação ao bom estado de conservação e preservação e que atenda ao ar go 2º da Resolução 23/conpresp/2015; (ii) Esmativa global do valor para realização das obras de restauro/conservação necessárias para trazer a edificação ao bom estado de conservação e preservação";

1.3. Apresentar "Justificativa explícita do requerente para o cálculo dos valores apresentados para a transferência de potencial construtivo, esclarecendo se serão suficientes para arcar com custos de projetos e obras necessários para trazer a edificação ao bom estado de conservação e preservação".

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 148844798

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0031779-8

Interessado: CLUB ATHLÉTICO PAULISTANO

Local: Rua Honduras, 1300 - 1400

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar fotos do pilar reformado junto aos seus vizinhos imediatos, para que seja possível verificar se a tonalidade da pastilha é similar à dos demais.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 148845777

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0028657-6

Interessado: SOL NASCENTE LTDA

Local: Rua Júlio Conceição, s/n

COMUNIQUE-SE:

1. Préviamente à análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a";

1.2. Complementar o Memorial Descritivo;

1.3. Apresentar desenho ilustrativo e/ou fotomontagem de acordo com o estabelecido na alínea "d".

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 148847345

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0018340-6

Interessado: CAROLLO ARQUITETURA E RESTAURO LTDA

Local: Rua Piratingui, 111

COMUNIQUE-SE:

Encaminho o presente com a sugestão de comunicar o interessado nos termos propostos pela arquiteta Lilian Jaha no documento 148199907.

1. Complementar o relatório fotográfico apresentado, com plantas referenciando os locais das imagens, conforme item 9, alínea a, da Resolução 54/2018/CONPRESP.

Obs.:A validação deste documento está condicionada à aprovação da Divisão de Preservação do Patrimônio

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 148848292

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0028275-9

Interessado: ESTUDIO SARASA CONSERVACAO E RESTAURO

Local: Rua do Estudantes, 451 a 469

COMUNIQUE-SE:

Trata o presente de pedido de RESTAURO e OBRA NOVA para imóvel à Rua dos Estudantes 451 a 469 e número de contribuinte 005.046.0056-7, tombado pela Resolução 37/CONPRESP/18 (148202279). Considerando que o material apresentado não está de acordo com a documentação mínima listada na Resolução 54/CONPRES/2018, sugerimos comunicar previamente o interessado nos termos a seguir:

1. Complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - Construção Nova da Resolução 54/CONPRES/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto completo conforme alínea "a";

1.2. Apresentar fotomontagem ou desenho ilustrativo da nova edificação com o bem tombado, conforme alínea "d"

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 148849374

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0027957-0

Interessado: ATTTHELIE DA ARQUITETURA LTDA

Local: Rua Doutor Carlos Botelho, 72

COMUNIQUE-SE:

Trata o presente de pedido de DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO NOVA para imóvel situado à Rua Doutor Carlos Botelho, 72, 76 e 82 ─ Brás e número de contribuinte 025.043.0052-2, inserido na área envoltória da EEPSG Padre Anchieta conforme a Resolução 05/CONPRESP/91 (148374855). Considerando que o material apresentado não está de acordo com a documentação mínima listada na Resolução 54/CONPRESP/2018, sugerimos comunicar previamente o interessado nos termos a seguir:

1. Préviamente à análise técnica complementar a documentação enviada à luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a";

1.2. Apresentar desenho ilustrativo e/ou fotomontagem de acordo com o estabelecido na alínea "d".

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148867833

SEI 6027.2025/0021860-1

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei, AUTORIZO a formalização de Protocolo de Intenções com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMA do Município de Bertioga, inscrita no CNPJ sob o nº 68.020.916/0001-47, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, cujo o objetivo é a cooperação mútua para o desenvolvimento de ações conjuntas, integradas e vinculadas, de esforços conjuntos voltados à difusão dos valores da Carta da Terra e à promoção de ações de sensibilização ambiental junto a crianças e adolescentes, por meio de iniciativas futuras de caráter educativo, formativo e de difusão, presenciais ou a distância, em diferentes formatos, sem transferência de recursos financeiros e/ou patrimoniais entre os partícipes, devendo previamente à efetiva celebração do ajuste serem observados os apontamentos da Assessoria Jurídica constantes no Parecer de doc. SEI 148680110.

II - Publique-se.

III - Após, à SVMA/CAF/DLC para a formalização do Protocolo de Intenções acostado no doc. SEI 147984487, com as observações apontadas pela Assessoria Jurídica, e demais providências de praxe.

São Paulo, 5 de janeiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Edital   |   Documento: 148836539

Do Processo Administrativo n° 2015-0.254.269-9.

Interessado: Leandro Caltabiano Grecco.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Leandro Caltabiano Grecco”, residente a Rua dos Tacepes, nº 252 - Vila Prudente - São Paulo/SP - CEP: 03265-090, do COMUNIQUE-SE n° 301/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 17/09/2025, para recolher o valore referente ao Auto de Multa n° 67-005.711-8, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Núcleo Contratos

Edital   |   Documento: 148725642

Do Processo Administrativo n° 6027.2021/0010480-3

Interessado: Thiago Pavan Barboza

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Thiago Pavan Barboza”, residente e domiciliado á Av. Dr. Assis Ribeiro, n° 2950 - Jd. Piratininga, São Paulo/SP, CEP: 03717-000, do DESPACHO publicado em D.O.C 30/12/2025, que DECLAROU: RESCINDIDO o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 48/SVMA/CFA/DFA/2021, em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo interessado, bem como DETERMINO a aplicação de multa contratual no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 148851656

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000656-4

Interessado: 3D Veiculos Funilaria Pintura e Comércio de Peças Ltda

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: 3D Veiculos Funilaria Pintura e Comércio de Peças Ltda”, situada a Rua Antônio de Jesus Manoel, nº 128 - Sacomã - São Paulo/SP - CEP: 04293-002, da lavratura do Auto de Intimação nº 089440 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 148835761

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3001649-7

Interessado: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURUÁ

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURUÁ”, situada a Av. Cipriano Rodrigues, nº 416 - São Paulo/SP - CEP:03361-010, da lavratura do Auto de Intimação nº 059904 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 148842040

Do Processo Administrativo n° 6027.2024/3001508-1

Interessado: Lella Empreendimentos e Participações LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Lella Empreendimentos e Participações LTDA”, situada a Rua Alto Garças, nº 1246 - Cidade Patriarca - São Paulo/SP - CEP: 03546-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 059914 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 148844096

Do Processo Administrativo n° 6027.2022/0013919-6

Interessado: Sidney Rodrigo dos Santos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Sidney Rodrigo dos Santos”, residente a Rua Valentim Cordeiro, nº 112 - Jardim Samambaia - São Paulo/SP - CEP: 04830-120, da lavratura do Auto de Intimação nº 077183 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 148804763

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6027.2025/0001728-2

INTERESSADO: ODAIR DE CASTRO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I.O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: ODAIR DE CASTRO, residente e domiciliado à Avenida Penha de França, nº 519 - Penha de França, - CEP: 03606-010, do COMUNIQUE-SE Nº 134/SVMA/CFA/CONTRATO/2025, publicado em D.O.C. dia 11/12/2025, fica convocada a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradas - GTRAAD/Contrato da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA/Contrato, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, nº 387, 3º andar - Paraíso, São Paulo/SP, contados a partir da publicação deste, para prestar esclarecimentos quanto ao cumprimento do objeto constante na Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 23/SVMA/CFA/2025. O não atendimento ao solicitado acarretará na rescisão do referido termo com as devidas aplicações das sanções contratuais e, consequentemente, em ação judicial e demais medidas cabíveis.

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 148827830

Do Processo Administrativo n° 2008-0.120.871-4

Interessado: Antônio Carlos Candido

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Antônio Carlos Candido”, residente a Rua Santa Felicia, nº 151 - Americanópolis - São Paulo/SP - CEP: 04408-030, da lavratura do Auto de Intimação nº 041273 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 148820331

6027.2026/0000037-3

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 

DESPACHO N.º 001/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Supressão sob SEI 148819980 e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 148819982, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, Handroanthus heptaphyllus (Vell.) Mattos, existente em área interna pública, localizado no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana; 

II ‒ DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022.

V ‒ PUBLIQUE-SE.

VI - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 03 de janeiro de 2026

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 148276354

PA nº: 6027.2025/0018081-7

Interessado: PEDRO J. SILVA.

Assunto: Anuência de solo contaminado

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento do Comunique-se nº 626/GTAC/2025 (SEI nº 144431980), publicado no Diário Oficial do Município no dia 17/10/2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 148268765

PA nº: 6027.2025/0016890-9

Interessado: ATACADÃO S/A

Assunto: Auto de Regularização

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento do Comunique-se nº 599/GTAC/2025 (SEI nº 143666427), publicado no Diário Oficial do Município no dia 07/10/2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 148471794

6027.2025/0008716-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: CONSULADO GERAL DOS ESTADOS UNIDOS

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se nº 706/GTAC/2025" publicado no dia 27/11/2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 129246128

6027.2025/0006446-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: COLÉGIO ARNOSO COSTA LTDA.

COMUNIQUE-SE Nº 433/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, e, considerando os procedimentos adotados em SVMA para a Autuação do Processo Administrativo “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental”, com destaque para a “Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental” (constante em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/servicos/areas_contaminadas/index.php?p=242415), solicita:

1. Reavaliar/reapresentar a Avaliação Ambiental Preliminar, em conformidade com a DD nº 038/C/2017 da CETESB, tendo em vista registro no SIPOL/CETESB relacionado à ocupação do imóvel pela empresa Dayton do Brasil Indústria e Comércio Imp. E Exp Ltda., incluindo ainda o registro da referida empresa junto à JUCESP, com atividade classificada como “potencial de contaminação”, conforme legislação vigente.

Obs.: Prazo para atendimento: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - São Paulo - SP, CEP: 04103-000 - GTAC - 2º andar, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 148864464

6027.2022/0007204-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: REC MOOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE nº 001/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita:

1 - Apresentar cópia do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.

2 - Apresentar as matrículas dos imóveis contendo a averbação da reabilitação da área, quando da sua emissão.

3 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB após agosto/2025, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação.

4 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA.

5 - Apresentar, quando oportuno, cópia do Termo de Reabilitação da Área para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB.

6 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 148841051

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMUNIQUE-SE: 02 CLA/DAIA/GTAIND/2025 PA: 6027.2025/0008218-1 INTERESSADO: NOW COMPANY BRASIL FABRICACAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Layout dos equipamentos;

2- Procuração simples, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo VI da Portaria n° 02/CLA/2024);

3- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) ? cópia simples;

4-Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel ? cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria n° 02/CLA/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

5- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

6- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP ? cópia simples;

7- Conta de água ? cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

8- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria n° 02/CLA/2024;

9- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

10- Manifestação técnica emitida pela CETESB, sobre a áreas classificadas como contaminadas, ou com suspeita de contaminação.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 148851986

RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 26/12/2025, PÁG. 140

ONDE SE LÊ:

Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2025/0005011-5

Processo SMUL n° 1020.2025/0008341-0

Interessado: CBR 114 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

LEIA-SE:

Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2025/0005011-5

Processo SMUL n° 1020.2025/0002551-8

Interessado: CBR 114 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Extrato   |   Documento: 148848003

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 136/2021 Processo SEI n.º 6068.2021/0000124-2

Aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no Termo de Compromisso Ambiental assinado pelo D.V.D, e a Sra. T.S.C, representantes da empresa TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.625.762/0001-58, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho em doc. SEI n°044416435, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°136/2021, publicado no D.O.C em 01/06/2021 página 35 em doc. SEI n°045258821, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Rua Marco Giannini, 240, Jardim Gilda Maria, São Paulo - SP;

2 - Que houve Certificado de Recebimento Provisório, sob doc. SEI 109395286, em razão da expedição do "Habite-se" ou Auto de Conclusão;

3 - Que foram cumprido o prazo estipulado de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 04 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de vistoria - Relatório ATESTO TÉCNICO N° 428/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 141447599 realizada pelo Engº Agr.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 148597752

SEI: 6027.2025/0020010-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 711 / 2025

PMSP/SVMA e Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras da Cidade de São Paulo - SIURB , inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.171/0001-04,

Referente ao manejo de vegetação arbórea e intervenção em APP, para implantação de vertedouro, estruturas de contenção e serviços complementares no Lago do Parque do Carmo / ZEPAM / PA 12, em área localizada na Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera - São Paulo/SP, CEP: 08270-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 08 (oito);

1.1.3. Árvores nativas: 33 (trinta e três);

1.1.4. TOTAL: 41 (quarenta e um);

1.2. Remoção de árvores mortas: 03 (três);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 07 (sete);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 00 (zero);

1.8.2. Entorno: 381 mudas nas áreas da APA do Parque Fazenda do Carmo, condicionando a validade do parecer e eficácia do futuro TCA à emissão das anuências necessárias ao devido processo legal administrativo, conforme deliberado na Ata 9ª Reunião Ordinária da CCA (148434343).

1.8.3. Externo: Plantio no Parque do Carmo - Olavo Egídio Setubal: 210 mudas DAP 3 cm, acompanhadas de tutor, conforme Planta de PCA em doc SEI 148238158.

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Sim;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Sim;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 514/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 514/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 514/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz

Comunicado   |   Documento: 148859632

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO 1º CONCURSO LITERÁRIO DA UMAPAZ
Processo SEI nº 6027.2025/0014671-6

Em atendimento ao Edital nº 1/UMAPAZ/2025 - 1º Concurso Literário da UMAPAZ, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/09/2025, torna-se público o resultado final do referido Concurso, após a análise dos recursos interpostos.

1.1. Registra-se que houve a interposição de um único recurso, o qual foi devidamente analisado pela Comissão Julgadora e indeferido, permanecendo inalterado o resultado anteriormente divulgado.

1.2. Informa-se, ainda, que a presente publicação ocorre em data posterior à prevista, por motivos administrativos.

Fica homologado o resultado final do 1º Concurso Literário da UMAPAZ, conforme segue:

A. Poemas:
Antonio Carlos Barreto dos Santos
Grace Patricia Close Deckers
Ana Paula Corrêa
Arthur Pinheiro Trindade
Cacau Felix da Silva
Néo Costa
Marcelo Eduardo Seron
Mariana Guerreiro
Natália Cassimiro Mendonça
Olivia Mingrone

B. Crônicas:
Christina Bonnafé
Cláudia Ricci
Fernanda Lima
Fernando Feliz
Paulo Pereira da Silva
Daniel Rodrigues Cavalcante
Hernane Fernandes Pinhal
Jose Orlando Witzler
José Roberto Cabrera
Mirna Schneider

Permanecem inabilitados, por descumprimento do item 5.6 do Edital — “Todos os textos devem abordar ao menos um dos temas elencados no item 4 deste Edital”:

A. Poemas:
Andri Carvão
Diego Rbor
Gustavo Simas da Silva
Hernani de Almeida
Maria Regina Tampieri

B. Crônicas:
Andri Carvão
Angélica Gonçalves Cardoso da Silva
Carmelina Mitika Misugi
Edneia Ferreira Novais
Irlândya Cristia Carvalho
Keila Gonçalves dos Santos Leite
TieMi

O presente resultado é definitivo, não cabendo novos recursos.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho   |   Documento: 147294046

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de patrimonial de bens inservíveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de SOP/COP-S/IR (147251207), considerando o Laudo Técnico de Baixa (147251164), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho   |   Documento: 147289174

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de bens danificados e irrecuperáveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de IR-MB (146896246), considerando o Laudo Técnico de Baixa (146895620), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148468420

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de COP O (148440599), considerando o Laudo Técnico de Baixa (148440562), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147719612

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais incervíveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de COMDEC/DDEC - JT (147626555), considerando o Laudo Técnico de Baixa (147625534), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147742347

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Incervíveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de IR-ST (147561465), considerando os Laudos Técnicos de Baixa (147561337 e 147560474), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148471455

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de IR - SB (148344139), considerando o Laudo Técnico de Baixa (148274226), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147291918

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da COMDEC/DDEC -SA (146156954), considerando o Laudo Técnico de Baixa (146156850), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 148563692

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 01 de 05 de janeiro de 2026

Constitui a Comissão Intersecretarial organizadora do Concurso Público de Ingresso para o provimento de cargos de Guarda Civil Metropolitano - GCM 3ª Classe, Nível I.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Intersecretarial organizadora do Concurso Público de Ingresso para o provimento de cargos de Guarda Civil Metropolitano - GCM 3ª Classe, Nível I, composta pelos seguintes servidores:

I - Nanci Cavalini - RF 757.138.1

II - Camila Hatty Ribeiro de Macedo - RF 948.655.1

III - Renata Cunha de Oliveira - RF 680.211.7

IV - Lucimara Couto Araujo - RF 649.371.8

V - Julio Cesar Figueiredo - RF 576.815-2

VI - Luiz Flávio Rodrigues - RF 649.247.9

VII - Geovane Matias de Lima Junior - RF 886.017.3

VIII - Marco Antonio da Silva - RF 580.236.9

IX - Adelson Alves Simão da Silva - RF 656.743.6

X - Josué de Andrade Mello - RF 653.544.5

XI - Alessandro Montini - RF 653.186.5

XII - Gian Paolo Gasparini - RF 853.348.2

XIII - Marcela Isse de Brito Braga - RF 828.640.0

XIV - Regiane Paulino - 712.145.8

XV - Blenda Cassiano Machado - RF 953.158.1

XVI - Kelly de Jesus Delfino - RF 889.382.9.

XVII - Vera Lúcia Silva - RF 590.123.5

XVIII - Joice Aparecida de Lima Pacheco - RF 791.940.9

XIX - Tathiana Araujo Costa, RF 928.205.0

XX - Teresa Cristina Finotto Visani - RF 612.874.2

XXI - Helio Mitsuru Iha - RF 575.829.7

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148409798

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6065.2025/0000916-3, em especial da manifestação da SMPED/Assessoria da Comunicação (146355174) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (148375686), que acolho, e no exercício da minha competência legal, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO, a liquidação e o pagamento da Nota Fiscal nº 890, no valor de R$ 6.311,00 (seis mil trezentos e onze reais) - 146290593, em favor da empresa LETRA XPS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 26.726.617/0001-82, referente à aquisição de 100 (cem) camisetas para atendimento à demanda vinculada ao evento de inauguração do projeto Casa Mãe Paulistana para Mães de Pessoas com Deficiência.

II - Para atendimento da despesa há a Nota de Empenho nº 168114/2025, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

III - Publique-se.

IV - A seguir, encaminhem-se os autos à SMPED/CAF/CONT - Coordenação de Administração e Finanças/Seção de Contabilidade para procedimentos envolvidos no presente pagamento indenizatório.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148836769

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6065.2025/0000925-2, em especial da manifestação da fiscal da contratação (SEI nº 148106244) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 148660779), que acolho, e no exercício da minha competência legal, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO, a liquidação e o pagamento da Nota Fiscal nº 5, no valor de R$ 17.390,56 (dezessete mil trezentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), em favor da empresa THE LIGHT EVENTOS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.517.630/0001-22, referente à prestação de serviços de fotografias e videomaker.

II - Para atendimento da despesa há a Nota de Empenho nº 168.071/2025, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.3024.2100.33.90.93.00.00.1.500.9001.1.

III - Publique-se.

IV - A seguir, encaminhem-se os autos à SMPED/CAF/CONT - Coordenação de Administração e Finanças/Seção de Contabilidade para procedimentos envolvidos no presente pagamento indenizatório.

Apostilamento   |   Documento: 148850196

Apostilamento nº 04 ao Termo de Contrato nº 21/SMPED/2024 (104666066)

Processo Administrativo SEI nº 6065.2024/0000130-6

Pregão Eletrônico nº 04/2024 (103422127)

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Contratada: SPM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 24.892.087/0001-17.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, AUTORIZO a repactuação, como segue abaixo.

I - DO OBJETO DO CONTRATO

Contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, higiene e copa, para o Prédio-sede do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.

II - DO OBJETO DO APOSTILAMENTO

O presente Apostilamento tem por objeto a repactuação dos valores do Termo de Contrato nº 21/SMPED/2024 (104666066), referente a serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, higiene e copa, para o Prédio-sede do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, em razão da variação comprovada dos custos da mão de obra, especialmente salários, encargos sociais e benefícios legais, conforme documentação e planilhas de custos constantes dos autos conforme SEI nº (148280524 e 148289242).

III - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A repactuação encontra amparo, no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 129 a 137 do Decreto Municipal 62.100/2022.

IV - DO VALOR DO CONTRATO E DA REPACTUAÇÃO

Valor original do contrato (anual): R$ 69.788,97 (sessenta e nove mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos).

Valor do P0 mensal passa a ser de R$ 6.055,27 (seis mil cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), perfazendo o valor para 12 (doze) meses de R$ 72.663,24 (setenta e dois mil seiscentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos).

Sendo assim, a empresa fará jus a partir de 27/11/2025 nos termos do art. 137 do Decreto citado acima.

V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Apostilamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 36.10.14.122.3012.2.803.33.90.39.00.00 e 36.10.14.122.3024.2.100.33.90.39.00.00.

VI - DA JUSTIFICATIVA

A repactuação se faz necessária em razão do aumento dos custos da mão de obra empregada na execução do contrato, decorrente da atualização dos pisos salariais, encargos e benefícios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho "SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO NO ESTADO DE SAO PAULO", impactando diretamente os custos dos serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial com disponibilização de mão-de-obra prestados no âmbito do CMPD/SMPED, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado.

VII - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato nº 21/SMPED/2024 (104666066) que não conflitarem com o disposto neste Apostilamento.

Coordenação de Relações Institucionais

Extrato de Aditamento   |   Documento: 147465147

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 10/2025 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/SMPED/2019

PROCESSO Nº 6065.2019/0000301-6

PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - AACD (CNPJ - nº 60.979.457/0001-11)

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção, reparo e substituição de peças em órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção. Este serviço dará cobertura aos itens previstos no Plano de Trabalho (Anexo I).

OBJETO DO ADITAMENTO: Ampliação da rede de atendimento através da PARAOFICINAL Móvel (modelo tipo Mercedes-Benz Sprinter), estruturada exclusivamente para realizar reparos e substituição de peças em órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção - OPM, alteração visual e reformulação do layout interno e a inclusão dos serviços de troca de apoio de braço em cadeiras de rodas e troca de componentes em bengalas para pessoas com deficiência visual.

VIGÊNCIA: até 20/06/2026

VALOR: R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais)

DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025

a) SILVIA REGINA GRECCO - Secretária Municipal da Pessoa com Deficiênca - SMPED

b) EMANUEL SALVADOR TOSCANO - Superintendente de Operações - AACD

c) VALDESIR GALVAN - Superintendente Geral - CEO - AACD.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 148791779

SEI Nº 6074.2024/0000647-1.

Interessado: ADEGA COMERCIO DE VINHOS DA GAUCHA LTDA (CNPJ Nº 09.476.871/0001-50)

Assunto: TPU nº 00002467-8, BOX 16 - Mercado do Ipiranga.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 147555370) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 14 (QUATROZE) DIAS, das atividades da permissionária ADEGA COMERCIO DE VINHOS DA GAUCHA LTDA., titular do TPU nº 00002467-8, referente ao Box 16, do Mercado Municipal do Ipiranga, por infração ao art. 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro, ficando a permissionária ainda sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 148442968

6074.2025/0009331-7 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Cereais Tokio Comercio de Alimentos Ltda. e Emporio Recanto Ipiranga Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo; da documentação acostada, da informação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 148004683), pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO a transferência do Termo de Permissão de Uso - TPU e a unificação dos boxes nº 02, 03, 04 e 05, da permissionária CEREAIS TOKIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ nº 10.333.366/0001-36), Box nº 05, para a permissionária EMPÓRIO MARYLAND LTDA (CNPJ nº 08.457.207/0001-00), Boxes nº 02, 03 e 04, que passará a denominar-se EMPÓRIO RECANTO IPIRANGA LTDA., nos termos do art. 25 do Decreto nº 63.228/2024, passando a figurar como EMPÓRIO RECANTO IPIRANGA LTDA., Boxes nº 02, 03, 04 e 05, com área total de 134,42 m², sendo 23,25 m² de excesso de área, no ramo de empório/mercearia, no Mercado Municipal do Ipiranga.

II - Fica concedido o prazo de 15 dias, para eventual recurso conforme "caput" do artigo 36 da Lei. Municipal 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, devolver a ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 148423529

6074.2025/0008310-9 - Requerimento eletrônico de TSM - TPU de Sacolão Municipal

Despacho deferido

Interessados: N. P. ALEXANDRE, COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS GVD LTDA.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo; da documentação acostada, da informação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 148346224), pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023, DEFIRO a transferência do Termo de Permissão de Uso da permissionária N. P. ALEXANDRE, Box 03, CNPJ nº 41.491.717/0001-60, no Sacolão Freguesia do Ó, para a empresa COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS GVD LTDA., CNPJ nº 73.042.202/0001-70, conforme disposições contidas no Decreto nº 63.228/24.

II - Fica concedido o prazo de 15 dias, para eventual recurso conforme "caput" do artigo 36 da Lei. Municipal 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, devolver a ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 148418594

6074.2025/0008284-6 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: ASE COM DE PRODUTOS HORTIFRUTICOLAS L ME, ASE BOX 57 ARTIGOS RELIGIOSOS E ERVANARIO LTDA.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 147993524), DEFIRO o pedido de alteração societária e da razão social da permissionária ASE COM DE PRODUTOS HORTIFRUTICOLAS L ME, Box 57, CNPJ nº 49.103.054/0001-71, no Mercado Municipal da Lapa, que passará a denominar-se ASE BOX 57 ARTIGOS RELIGIOSOS E ERVANARIO LTDA, com a entrada de JEFFERSON HENRIQUE MONTEIRO SANTANA, conforme previsto no artigo 25, do Decreto nº 63.228/24.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 148809938

Processo SEI nº 6074.2025/0006906-8


Interessado: BBQ INDAHOUSE LTDA - CNPJ nº 47.948.627/0001-32
Assunto: Notificação de Desocupação - Termo de Permissão de Uso - TPU nº 101035006-4 - Box 29 - Mercado Municipal Antônio Gomes - Sapopemba

NOTIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes nos autos do presente processo administrativo, notadamente os documentos SEI nº 143904235, nº 143898197 e nº 148732511, bem como as informações prestadas pela Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 148734486), e com fundamento na competência que me é conferida pelo Decreto Municipal nº 62.631/2023, em conjunto com o disposto na Portaria nº 18/SMSUB/2022, NOTIFICO a permissionária BBQ INDAHOUSE LTDA - CNPJ nº 47.948.627/0001-32, detentora do Termo de Permissão de Uso nº 101035006-4, relativo ao Box 29 do Mercado Municipal Antônio Gomes - Sapopemba, para que promova a desocupação do referido espaço, em razão da revogação publicada em 27/11/2025, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento desta notificação.

Fica consignado que, em caso de descumprimento, será realizada a abertura do Box 29 - Mercado Municipal Antônio Gomes - Sapopemba, bem como a apreensão dos equipamentos, mercadorias e demais objetos existentes em seu interior, pela equipe de fiscalização da Subprefeitura Sapopemba.

II - Concede-se à permissionária o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, para apresentação de eventual recurso administrativo, nos termos do caput do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para adoção das providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 148880396

PORTARIA SMUL.GAB Nº 2 DE 5 DE JANEIRO DE 2026

Altera representantes para integrar o GRAPROEM e GRAPROEM REQUALIFICA no Biênio 2025/2027.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 62.467, de 7 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023 e

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO nº 001/GRAPROEM/2020 (Regimento Interno do Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município - GRAPROEM).

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria SMUL.GAB nº 124/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL:

Titular: BRUNA ALVES CAPOANO, RF 912.582-5.”

Art. 2º Fica cessada, em consequência, a designação da Sra. Fernanda Vaz Meirelles para integrar os referidos Grupos.

Art. 3º As demais disposições da Portaria SMUL.GAB nº 124/2025 permanecem inalteradas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 148659889

1010.2025/0008041-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: NATHALIA TERRA PIOVAN, ARQON ARQUITETURA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA

COMUNIQUE-SE: EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO EM DOC. SEI Nº 148648825, CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE (DOC. SEI Nº 146499838), NOS TERMOS DO DISPOSTO NO §2ª DO ART. 11 DO DECRETO Nº 58.955/19, ALTERADO PELO DECRETO Nº 59.455/20.

Decisão   |   Documento: 148331063

Processo: 1010.2025/0012499-6

Interessado: DIÁLOGO ENGENHARIA E CONSTRUCÃO S.A.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/140/ATECC/2025

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 140/ATECC/APROVA RÁPIDO/2025 (doc. SEI nº 148200189):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 3º e no Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de versão anterior do TAR);

b) Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, no inciso III do Art. 3º e Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de ficha técnica emitida há mais de 60 dias da data de autuação do processo);

b) Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência dos aceites do autor do projeto e responsável técnico).

Decisão   |   Documento: 148855411

Processo: 6068.2025/0011384-6

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S/A

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/001/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 001/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 148850016):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Decisão   |   Documento: 148193640

Processo: 1010.2025/0012560-7

Interessado: Bela Vista Dialogo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/002/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 002/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 148191937):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 3º e no Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de versão anterior do TAR);

b) Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, no inciso III do Art. 3º e Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de ficha técnica emitida há mais de 60 dias da data de autuação do processo);

c) Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência dos aceites do autor do projeto e responsável técnico);

d) Inobservância às disposições da Seção IV da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documentos para análise de SVMA, à vista da previsão de manejo arbóreo e áreas contaminadas indicada no TAR e nas peças gráficas).

Decisão   |   Documento: 148849076

Processo: 1010.2025/0012675-1

Interessado: FRANCISCO MARENGO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/003/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 003/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 148846849):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência do TAR);

b) Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, no inciso III do Art. 3º e Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de ficha técnica emitida há mais de 60 dias da data de autuação do processo);

c) Inobservância ao disposto no §3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de protocolo no C.R.I. da minuta de ação de reti-ratificação das dimensões e área do terreno do imóvel);

d) Inobservância ao disposto no inciso IV do § 2º do Art. 7º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e nos Arts. 2º, 6º e 7º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documento que comprove o vínculo entre os proprietários constantes para todos os imóveis indicados e o requerente informado no "Requerimento Online", bem como, ausência dos documentos de todos os proprietários constantes nas matrículas apresentadas e de seus aceites);

e) Inobservância ao disposto no item V do Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de demarcação de árvores existentes no local, com indicação de preservação ou manejo, assim como ausência de documentos para eventual análise de SVMA, visto que, em consulta ao Mapa Digital da Cidade de São Paulo e à plataforma Google Earth - foto aérea e street view (doc. SEI 148846628), constatou-se a existência de exemplares arbóreos no lote);

f) Inobservância às disposições do Art. 9º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de memória de cálculo das áreas, compostas por figuras geométricas simples).

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 148579083

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/001/2026

Processo: 6068.2025/0011864-3

Interessado: VERA LUCIA DE BARROS SIMÕES

Local: CONJUNTO NACIONAL - AV. PAULISTA, 2073

Assunto: EXPOSIÇÃO "SÃO PAULO 472 ANOS SÃO PAULO 2026 - SE ESSA RUA FOSSE MINHA..."

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que dispõe sobre a inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores na comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/002/2023 (076799536), publicado no D.O.C. em 12 de janeiro de 2023 (076985599), SMUL.ATECC.CPPU/002/2024 (096763142), publicado no D.O.C. em 17 de janeiro de 2024 (096878118), SMUL.ATECC.CPPU/186/2024 (111955084), publicado no D.O.C. em 08 de outubro de 2024 (112002181) e SMUL.ATECC.CPPU/258/2024 (116269415), publicado no D.O.C. em 16 de dezembro de 2024 (116368929), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº148475342;

DEFIRO a comunicação visual da intervenção urbana temporária, referente à exposição denominada “SÃO PAULO 472 ANOS SÃO PAULO 2026 - SE ESSA RUA FOSSE MINHA...”, na fachada do Edifício Conjunto Nacional, localizado na Av. Paulista, 2073, no período de 25 de janeiro a 25 de fevereiro de 2026, por tratar-se de evento temporário de caráter cultural e comemorativo, sem inserção de publicidade, de acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial dos Órgãos de Preservação, do Patrimônio Histórico e Cultural responsáveis.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 148579700

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/002/2026

Processo: 6068.2025/0011916-0

Interessado: VISION PLUS LTDA

Local: ÁREA EXTERNA EM FRENTE AO SHOPPING CIDADE SÃO PAULO - AVENIDA PAULISTA, 1230

Assunto: EVENTO "ATIVAÇÃO KEETA"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que dispõe sobre a inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores na comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/116/2023 (089227903), publicado no D.O.C. em 01 de setembro de 2023 (089329058) e SMUL.ATECC.CPPU/242/2024 (115269725), publicado no D.O.C. em 06 de dezembro de 2024 (115723540), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº148519111;

INDEFIRO a comunicação visual do evento denominado “ATIVAÇÃO KEETA”, previsto para ser realizado no dia 11 de janeiro de 2026, na área externa do Shopping Cidade São Paulo, localizado na Avenida Paulista, 1230, uma vez que o evento não se enquadra nas disposições da Resolução SMDU.CPPU/020/2015 e observada ainda a proibição prevista no inciso XII do Artigo 9º da Lei 14.223/2006, estando portanto em desacordo com a legislação vigente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 148607338

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/003/2026

Processo: 6068.2025/0011918-6

Interessado: VISION PLUS LTDA

Local: DIVERSOS LOCAIS PELA CIDADE DE SÃO PAULO

Assunto: EVENTO "KEETA - CIRCULAÇÃO"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que dispõe sobre a inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores na comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/116/2023 (089227903), publicado no D.O.C. em 01 de setembro de 2023 (089329058) e SMUL.ATECC.CPPU/242/2024 (115269725), publicado no D.O.C. em 06 de dezembro de 2024 (115723540), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº148597783;

INDEFIRO a comunicação visual do evento denominado “ATIVAÇÃO KEETA - CIRCULAÇÃO”, previsto para ser realizado no dia 10 de janeiro de 2026, em diversos locais da cidade, uma vez que o evento não se enquadra nas disposições da Resolução SMDU.CPPU/020/2015 e observada ainda que o veículo está em desconformidade com o previsto no inciso XII do Artigo 9º da Lei 14.223/2006, estando portanto em desacordo com a legislação vigente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 148887212

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

6068.2026/0000025-3

Despacho Documental

DESPACHO DE SUSPENSÃO:

I- SUSPENDO o documento número 2025-67368-00, gerado através do processo SLCe: 2025-0.010.820-8 , com despacho publicado em 06/11/2025, emitido eletronicamente através do Sistema SLCe, em infração à Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17 (COE), em documentação juntada pela Subprfeitura de Pinheiros, com obra em desacordo ao projeto aprovado. Cabe ressaltar a infração quanto à invasão do recuo lateral na obra, objeto que difere do aprovado pelo Condephaat inclusive.

I- Publique-se

II - Encaminhar à STEL para a Suspensão do documento no sistema.

III- Notifique-se o interessado.

IV- À SMUL/CAP para ciência e providências.

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 148842527

6068.2024/0001824-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: JOAO WESLEY DEFACIO

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo legal, 30 dias, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto 57.776/17.

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 148866356

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
FERNANDO RANCANO FERNANDEZ
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
684.561.4-03
DESPACHO
Vínculo 3
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 04 anos 00 mês 07 dias
Períodos:
01/12/1979
02/12/1979
13/02/1985
17/02/1986
01/05/1996
18/06/1998
07/09/1999
30/11/1999
01/12/1999
25/06/2000

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 148856200

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-0000.2016/0037437-5 SQL/INCRA 0008733900566-1 022 TS-1 HIPICA DESENVOLVIMENTO IMOBILIAR.LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000000-5 SQL/INCRA 0011231500017-1 070 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2025/0007968-0 SQL/INCRA 0000107203758-1 006 TOKYO MARTINELLI SPE S.A.
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, BEM COMO DAS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS QUE INSTRUEM O PROCESSO, DEFIRO O APOSTILAMENTO DO PEDIDO DE RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "M25" A SER REALIZADO NO(A) ÁREA OBJETO DO ALVARÁ DE 2.410,00 M², - DATA DO EVENTO: 17/09/2025 A 16/03/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 450 PESSOAS. CONSIGNE-SE, PARA TODOS OS FINS, A RETIFICAÇÃO DA DATA, DE MODO QUE ONDE ANTES CONSTAVA ¿31/12/2025¿, PASSE A CONSTAR ¿16/03/2026¿, PERMANECENDO INALTERADOS OS DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES DO ATO ANTERIORMENTE PRATICADO.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 148663381

6068.2025/0012068-0- Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: RAFAEL DOS SANTOS ESTEVES

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 148663856

6068.2025/0012122-9- Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: SALVERINA FRANCO BISPO

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho indeferido   |   Documento: 148681123

6068.2025/0012162-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: MAGALI AMATI

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 148687012

6068.2025/0012232-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: SERGIO APARECIDO TAMURA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 148666769

6068.2025/0006139-0 - Logradouro público: Denominação

Despacho indeferido

Interessados: HELENO SEVERINO ALVES

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO DE LOGRADOURO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ART. 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, UMA VEZ QUE A VIA NÃO ATENDE À LEGISLAÇÃO DE OFICIALIZAÇÃO, CONFORME O DECRETO Nº 27.568/1988.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 148864968

PROCESSO *1010.2024/0004832-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 148868441

PROCESSO *1010.2024/0003204-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO PAULO PETERSON ALEXANDRE DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho indeferido   |   Documento: 148881698

6068.2025/0009555-4 - Fiscalização: vistoria

Despacho indeferido

Interessados: AMBIPAR RESPONSE S/A (CNPJ: 11.414.555/0001-04)

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do art. 11 da Portaria Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL Nº 66 de 22 de Outubro de 2021, tendo em vista o não atendimento satisfatório do comunique-se publicado em 09/10/2025.

Comunique-se   |   Documento: 148876322

6068.2025/0003417-2 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: TK ELEVADORES BRASIL LTDA CNPJ: 90.347.840/0003-80

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Carta com solicitação assinada pelo responsável pela edificação (síndico, proprietário, locatário ou representante legal) requerendo e esclarecendo os motivos reais pelos quais houve a necessidade da solicitação de Baixa e Substituição de Chapa.

2 - Cópia completa do Projeto Aprovado e ou Projeto da Reforma da Edificação (Corte Longitudinal, indicando todos os pavimentos e percursos) e do Carimbo da Planta aprovada para instalação dos equipamentos.

3 - Esclarecer as seguintes divergências encontradas nos cadastros: Para o equipamento de chapa n° 011441, consta como sendo o percurso de: 40,80 m e para o equipamento de chapa n° 251057, consta como sendo o percurso de: 42,90m. Diferença de 2,10m.

4 - Esclarecer as seguintes divergências encontradas nos cadastros: Para o equipamento de chapa n° 011441, consta como sendo o número de paradas de: 13 paradas e para o equipamento de chapa n° 251057, consta como sendo o número de paradas de: 14 paradas. Diferença de 1 parada por equipamento.

5 - Esclarecer as seguintes divergências encontradas nos cadastros: Para o equipamento de chapa n° 011441, consta como sendo a velocidade de: 0,75m/s e para o equipamento de chapa n° 251057, consta como sendo a velocidade de: 1,0m/s. Diferença de 0,25m/s.

6 - Apresentar cópias das plantas de instalação e montagem dos equipamentos de chapas: n° 251057 e n° 251058 e croquis do local de instalação e funcionamento dos referidos equipamentos.

7 - Apresentar cálculo de tráfego conforme Norma ABNT NBR 5665/1983, dos equipamentos de chapas: n° 011441 e n° 011440, para comparar com a situação inicial com os equipamentos de chapas n° 251057 e n° 251058, para demonstração e comprovação do atendimento integral à referida norma.

Comunique-se   |   Documento: 148890183

6068.2025/0003422-9 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: TK ELEVADORES BRASIL LTDA CNPJ: 90.347.840/0003-80

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Carta com solicitação assinada pelo responsável pela edificação (síndico, proprietário, locatário ou representante legal) requerendo e esclarecendo os motivos reais pelos quais houve a necessidade da solicitação de Baixa e Substituição de Chapa.

2 - Cópia completa do Projeto Aprovado e ou Projeto da Reforma da Edificação (Corte Longitudinal, indicando todos os pavimentos e percursos) e do Carimbo da Planta aprovada para instalação dos equipamentos.

3 - Esclarecer as seguintes divergências encontradas nos cadastros: Para os equipamentos de chapa n° 039661, n° 039662 e n° 039663 , consta como sendo o número de paradas de: 11 paradas e para os equipamentos de chapa n° 255278, n° 255279 e n° 255280, consta como sendo o número de paradas de: 12 paradas. Diferença de 1 parada por equipamento.

4 - Esclarecer as seguintes divergências encontradas nos cadastros: Para os equipamentos de chapa n° 039661, n° 039662 e n° 039663, consta como sendo a velocidade de: 1,50m/s e para os equipamentos de chapa n° 255278, n° 255279 e n° 255280, consta como sendo a velocidade de: 1,75m/s. Diferença de 0,25m/s.

5 - Apresentar cópias das plantas de instalação e montagem dos equipamentos de chapas: n° 255278, n° 255279 e n° 255280 e croquis do local de instalação e funcionamento dos referidos equipamentos.

6 - Apresentar cálculo de tráfego conforme Norma ABNT NBR 5665/1983, dos equipamentos de chapas: n° 039661, n° 039662 e n° 039663, para comparar com a situação inicial com os equipamentos de chapas n° 255278, n° 255279 e n° 255280, para demonstração e comprovação do atendimento integral à referida norma.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 148861274

PROCESSO *6068.2025/0011891-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CMRT PRODUÇÕES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 148868063

PROCESSO *6068.2025/0009976-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 148858966

PROCESSO *1010.2025/0011174-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ATACADÃO S.A - CNPJ: 75.315.333/0020-71 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 148879152

PROCESSO *6068.2025/0010946-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO LIEGE (CNPJ: 56.711.351/0001-65) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 148842218

6068.2025/0008541-9 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: VALDICEIA DE SOUZA BLAU 59.377.572/0001-37

DESPACHO: Conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:
I - Indeferido em razão do não atendimento de Comunique-se (doc. 146606658), publicado em 25/11/2025, no prazo estabelecido pelo parágrafo 2º do art. 5º do Decreto 57.536/16.
II - Publique-se;
III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 146281751

SEI nº 6068.2025/0007461-1 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - M4K - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (28.643.901/0001-10)

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 16/09/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 146281307

SEI nº 6068.2025/0005609-5 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - MARCOS GONZALES FERNANDES

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 11/09/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 146284176

SEI nº 6068.2025/0005030-5 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - VALE TURQUESA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA (CNPJ: 58.475.457/0001-32)

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 17/09/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 146285110

SEI nº 6068.2025/0006431-4 - Enquadramento de atividade

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - FRED OSSAMU SATO

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 18/09/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 146285836

SEI nº 6068.2023/0004312-7 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - MOINHO PROGRESSO S A

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 23/09/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 146287412

SEI nº 6068.2025/0007137-0 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - PERCAL PERFILADOS LTDA (67.485.375/0001-60)

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 09/10/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 146269426

6068.2025/0001344-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: ADRIELLI SVAIZER

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme Portaria nº 12/2023/SMUL: Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24 , devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros) [Inciso VIII]: apresentar memorial descritivo do uso a ser instalado no local. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 146270151

6068.2025/0008285-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE: A interessada deverá apresentar, conforme Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Documento oficial de identificação com foto do responsável legal da empresa proprietária do imóvel (outorgante) e da procuradora Carla Rampani, que assinam a procuração [artigo 2º inciso II]; 2) Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato/ Estatuto Social da empresa interessada (proprietária do terreno) [artigo 2º inciso III]. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 146270549

6068.2025/0008534-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: FRADE'S METAIS COMERCIO LTDA CNPJ: 13.733.625/0001-04

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) A certidão de matrícula nº 8275 apresentada refere-se a lote com área de 228m². O memorial e IPTU apresentados referem-se à área de lote de 608m². Desta forma, apresentar certidão de matrícula adicional do(s) lote(s) que integram a área indicada; e 2) Complementar memorial descritivo da atividade, esclarecendo se as demais atividades de CNAEs listados no cartão do CNPJ e Contrato Social são executadas no local. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 146270948

6068.2025/0009529-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: MKWC BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA (CNPJ: 31.827.731/0001.39)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Solicitação da Certidão de Uso e Ocupação do Solo feita pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, SVMA; 2) Contrato Social da empresa; 3) Informar a atividade que está ou será implantada no imóvel, anexando o Memorial Descritivo da mesma, com assinatura do responsável pela empresa. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 146271375

6068.2025/0009635-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: CENTRO VETERINARIO WEVETS MORUMBI LTDA (CNPJ: 54.771.294/0001-84)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) documentação referente ao imóvel nº 6.901, lote fiscal nº 300.105.0074, caso a empresa utilize sua área; 2) certidão de matrícula do(s) imóvel(is) dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 3) cópia(s) do IPTU do ano 2025; 4) caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 5) contrato de locação ou comprovação de vínculo entre proprietário(s) do(s) imóvel(is) e empresa interessada e; 6) memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações sobre o seu porte, quadro de áreas (m²), emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 146280189

6068.2025/0006825-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: GR2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CNPJ: 41.263.984/0001-80

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo complementar para atendimento ao solicitado no "comunique-se" publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 18/09/2025, p. 102. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste.

Comunique-se   |   Documento: 146267198

6068.2025/0009803-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: CICERO VICENTE MENDONCA (012.145.628-50)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme os parâmetros descritos na Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto [Inciso II]: apresentar procuração atualizada e documento de identificação com foto do requerente Cícero Vicente Mendonça e documento com foto de Jair Vicente Mendonça e do procurador (Manoel Matias Fausto); 2) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido [Inciso IV]: apresentar matrícula do imóvel dentro do prazo de validade; 3) Cópia do(s) IPTU(s) do ano da solicitação e/ou do comprovante do cadastro no INCRA atualizado com o número do contribuinte [Inciso V]: apresentar cadastro da inscrição no INCRA referente ao ano da solicitação (2025); 4) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital (Shapefile), sendo este item obrigatório somente para os imóveis localizados na Zona Rural ou cadastrados como rurais no INCRA ou para os imóveis que tenham mais de uma zona a serem definidas. [Inciso VII]: apresentar levantamento planialtimétrico do polígono fechado do terreno composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg, realizado por profissional habilitado.Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 146268016

6068.2025/0003319-2 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: VALERIA MALDONADO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme Portaria nº 12/2023/SMUL: Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado do perímetro da área referente ao imóvel mencionado, na projeção Universal Transversa de Mercator - UTM e tabela de coordenadas UTM de acordo com o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS 2000, em formato digital SHAPEFILE (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg), para que se possa aferir a área e o perímetro do imóvel, conforme descrito na matrícula apresentada. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 146268459

6068.2025/0009439-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: SANDRO CELSO SOARES DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Solicitação da Certidão de Uso e Ocupaão do Solo feita pela CETESB; 2) O Cartão de CNPJ e o Contrato Social da empresa; 3) Procuração do interessado a favor do requerente; 4) Informar a atividade que está ou será implantada no imóvel, anexando o Memorial Descritivo da mesma, com assinatura do responsável pela empresa. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 148659104

6068.2025/0004359-7 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: VITACON PARTICIPACOES S.A. CNPJ: 11.144.772/0001-13

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo complementar para atendimento ao solicitado no "comunique-se" publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 06/11/2025, p. 211. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 148869745

1010.2024/0010712-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: CLAUDIA SILVA CARVALHO DE SA, JOAO FELIPE REIS DA SILVA, VERA LUCIA ROTHER DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE:

Comunicado Inicial 1 Recurso Processo 1010.2024/0010712-7

Documentos:

Apresentar Anexo I do decreto 57.565/16 alterado pelo Lei 17.844/22

Apresentar Planilha de calculo de Quota Ambiental conforme Lei 17.844/22. Não há obrigatoriedade de atender a quota ambiental, mas se apresentar planilhas devera atender completamente as exigências documentais e projetuais.

Apresentar relatório de áreas técnicas om a representação do espaço e os equipamentos a serem instalados no ambiente a justificarem o dimensionamento.

Apresentar Matricula do Terreo reti-ratificada e com todos os proprietários indicados.

Projeto:

Apresentar Folha do Subsolo no processo.

Em todos os desenhos indicar as medidas do terreno E e R nas divisas.

Em todos os desenhos cotar as áreas permeáveis e ajardinadas de forma a permitir o calculo matemático.

Implantação:

Na implantação representar as áreas permeáveis do projeto.

No quadro de áreas indicar a area das obras complementares (pérgula).

Apresentar Quadro de áreas de terreno com fins de outorga onerosa indicando a area do terreno para uso comercial e a area de uso para fins residenciais. E com o valor atribuído ao uso residencial calcular a cota parte do terreno.

Terreo:

Hachurar a pérgola e indicar a area no quadro de áreas como obra complementar.

Indicar as alturas dos muros de divisa.

No terraço atender ao código civil quanto ao direito de vizinhança.

Retirar informação do 3 pavimento e inserir o do 1 pavimento.

1 Pavimento

Rever as informações indicadas no projeto.

Recalcular a area proporcional de circulação não computável NR em relação a area das unidades assim como a circulação horizontal.

Retirar a projeção do 3 pavimento e inserir do 2 pavimento.

2 Pavimento

Rever as informações do desenho.

3 pavimento

ver as anotações indicadas em desenho.

Pergulas:

Rever a representação das pérgulas cotando as distancias entre as nervuras e alturas das mesmas.

Hachurar as pérgulas.

Quadro de áreas:

Rever os quadros de áreas conforme os comentários do projeto.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 148833556

Processo SEI: 1020.2026/0000555-1

Interessado: ALBERTO MAGALHÃES JUNIOR.

O processo de número 63069-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 148833642

Processo SEI: 1020.2026/0000556-0

Interessado: Danilo Oliveira Sindeaux.

O processo de número 63100-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 148833869

Processo SEI: 1020.2026/0000568-3

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 63328-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 148834647

Processo SEI: 1020.2026/0000574-8

Interessado: Luiz Carlos Ferreira.

O processo de número 63442-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 148838007

Processo SEI: 1020.2026/0000594-2

Interessado: Melina Birochi Becca.

O processo de número 63681-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 148840829

Processo SEI: 1020.2026/0000619-1

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 63772-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 148841779

Processo SEI: 1020.2026/0000610-8

Interessado: Pablo Santos.

O processo de número 63774-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 148842258

Processo SEI: 1020.2026/0000600-0

Interessado: Evandro Bezerra da Silva.

O processo de número 63731-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 148844964

Processo SEI: 1020.2025/0029952-9

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger.

O processo de número 62203-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 148845349

Processo SEI: 1020.2025/0017936-1

Interessado: Israel Batista de Almeida.

O processo de número 58059-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 148845477

Processo SEI: 1020.2025/0034309-9

Interessado: Jose Andrea Lanzillotti.

O processo de número 63652-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 148851263

Processo SEI: 1020.2025/0030389-5

Interessado: Antônio Ricardo Ribeiro Júnior.

O processo de número 62463-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 148851374

Processo SEI: 1020.2025/0022000-0

Interessado: Maria de Lourdes Domingos.

O processo de número 59685-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 148851435

Processo SEI: 1020.2025/0033523-1

Interessado: ROBSON MARCOLINO DE SOUZA.

O processo de número 63541-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 148851495

Processo SEI: 1020.2025/0022296-8

Interessado: LEANDRO BRAGA.

O processo de número 59861-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 148857217

Processo SEI: 1020.2025/0022413-8

Interessado: Alecio Marcon.

O processo de número 59860-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 148857390

Processo SEI: 1020.2025/0023478-8

Interessado: RONALDO SAMPAIO PEREIRA.

O processo de número 60197-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 148857571

Processo SEI: 1020.2025/0022767-6

Interessado: Sabrina Esteves Vieira.

O processo de número 59892-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 148858017

Processo SEI: 1020.2025/0014664-1

Interessado: alberto perella clark.

O processo de número 56066-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 148858806

Processo SEI: 1020.2024/0021696-6

Interessado: Guilherme Januário Medeiros.

O processo de número 46253-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 148858857

Processo SEI: 1020.2024/0021692-3

Interessado: Guilherme Januário Medeiros.

O processo de número 46248-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 148859028

Processo SEI: 1020.2023/0008459-6

Interessado: Paula Leite.

O processo de número 28137-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17

Despacho deferido   |   Documento: 148859105

Processo SEI: 1020.2024/0023499-9

Interessado: AUTO POSTO RAIO DOURADO LTDA.

O processo de número 47039-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 148859304

Processo SEI: 1020.2024/0022022-0

Interessado: VELHO GUERREIRO AUTO POSTO II LTDA.

O processo de número 45756-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a Manutenção do Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 148859660

Processo SEI: 1020.2024/0027128-2

Interessado: AUTO POSTO DELFIM LTDA.

O processo de número 48586-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 148860190

Processo SEI: 1020.2024/0021563-3

Interessado: AUTO POSTO LIRITAPURA LTDA.

O processo de número 46134-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a Manutenção do Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 148860291

Processo SEI: 1020.2024/0020622-7

Interessado: Auto Posto Amarinho Franco Ltda.

O processo de número 45736-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 148887729

Processo SEI: 1020.2025/0014531-9

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 56709-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 148888435

Processo SEI: 1020.2024/0015397-2

Interessado: George Burza Maia George.

O processo de número 43694-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 148888630

Processo SEI: 1020.2025/0027073-3

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 61439-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 148890021

Processo SEI: 1020.2023/0017057-3

Interessado: edson goncalves.

O processo de número 32185-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho indeferido   |   Documento: 148839436

Processo SEI: 1020.2025/0024386-8

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 60864-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA nos termos do artigo 20 do decreto 57.776/2017 e do inciso V do artigo 85 do decreto 63.728/24, por existir outro pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo local nº 60728-25-SP-ALV.

Despacho indeferido   |   Documento: 148849451

Processo SEI: 1020.2025/0024904-1

Interessado: Intereng Engenharia Intereng.

O processo de número 60930-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso I do art. 85 do decreto 63.728/24 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido e nos termos do art. 13 da lei 16.642/2017, por se tratar de área descoberta de baixo impacto.

Despacho indeferido   |   Documento: 148850853

Processo SEI: 1020.2025/0026562-4

Interessado: Ivan Finozzi.

O processo de número 61233-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA nos termos do artigo 20 do decreto 57.776/2017 e do inciso V do artigo 85 do decreto 63.728/24, por existir outro pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo local nº 63013-25-SP-ALV.

Despacho indeferido   |   Documento: 148851560

Processo SEI: 1020.2024/0013970-8

Interessado: Cristina Mineta.

O processo de número 38537-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 148852101

Processo SEI: 1020.2021/0007183-0

Interessado: Aguinaldo Kruger.

O processo de número 3022-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 148858119

Processo SEI: 1020.2024/0014158-3

Interessado: DANIELA OLIVEIRA SOUZA.

O processo de número 42844-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 148858202

Processo SEI: 1020.2025/0007983-9

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 53470-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 148858285

Processo SEI: 1020.2025/0000260-7

Interessado: MAURICIO APROVADIGITAL.

O processo de número 49822-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 148859770

Processo SEI: 1020.2022/0009368-2

Interessado: José Carlos Abiad.

O processo de número 13602-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento ao comunique-se).

Despacho indeferido   |   Documento: 148859830

Processo SEI: 1020.2024/0016759-0

Interessado: edson goncalves.

O processo de número 41383-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento ao comunique-se).

Despacho indeferido   |   Documento: 148859901

Processo SEI: 1020.2024/0008409-1

Interessado: Território Arquitetura, Cons. e leg. Imob. EIRELI Território Arquitetura.

O processo de número 39707-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 (atendimento ao comunique-se fora do prazo legal de 30 dias)

Despacho indeferido   |   Documento: 148860006

Processo SEI: 1020.2024/0005560-1

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 38656-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido, nos termos do artigo 59, inciso II da Lei 16.642/17 (infrações insanáveis à LPUOS)

Despacho indeferido   |   Documento: 148860726

Processo SEI: 1020.2021/0010834-3

Interessado: Apostolos Spyroevangelos Vagenas Apostolos.

O processo de número 4910-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06 combinado com art. 13 da Lei nº 16.642/17 (perda de objeto, por se tratar de obra não sujeita a licenciamento).

Despacho indeferido   |   Documento: 148860833

Processo SEI: 1020.2024/0001307-0

Interessado: Antonio Carlos Andrade.

O processo de número 36880-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido, nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/17 (ausência de comprovação de regularidade da edificação, e de novo TCA).

Despacho indeferido   |   Documento: 148860920

Processo SEI: 1020.2023/0017009-3

Interessado: Julianne Cristina Fernandes de Oliveira Castro.

O processo de número 32097-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido, nos termos do inciso II do artigo 59 da Lei 16.642/17, combinado com o Quadro 4A da Lei nº 16.402/16 (condições de instalação do uso pretendido, largura mínima de via)

Despacho indeferido   |   Documento: 148861023

Processo SEI: 1020.2023/0007288-1

Interessado: Sandra Ramos de Oliveira Barsottini Barsottini.

O processo de número 26356-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento ao "comunique-se" na totalidade

Despacho indeferido   |   Documento: 148861136

Processo SEI: 1020.2023/0011297-2

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização.

O processo de número 29344-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento ao "comunique-se"

Despacho indeferido   |   Documento: 148861227

Processo SEI: 1020.2023/0005575-8

Interessado: AMILTON ANTONIO DA SILVA.

O processo de número 26551-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento ao "comunique-se")

Despacho indeferido   |   Documento: 148861609

Processo SEI: 1020.2022/0013440-0

Interessado: Spal Industria Brasileira de Bebidas SA Coca Cola FEMSA.

O processo de número 16525-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento integral ao "comunique-se"

Despacho indeferido   |   Documento: 148861712

Processo SEI: 1020.2021/0000332-0

Interessado: CLEBER ALEXANDRO ARAÚJO DA SILVA .

O processo de número 970-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.141/06 (perda do objeto - Desistencia)

Despacho indeferido   |   Documento: 148878603

Processo SEI: 1020.2021/0010761-4

Interessado: Aguinaldo Kruger.

O processo de número 5168-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

Indeferido nos termos da Lei Nº16.642/17, Decreto Nº 57.776/17 e suas regulamentações (pedido de reconsideração fora do prazo legal).

Despacho indeferido   |   Documento: 148880186

Processo SEI: 1020.2021/0016143-0

Interessado: Studio4 Arquitetura e Consultoria LTDA Studio4 Arquitetura e Consultoria.

O processo de número 6954-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

Indeferido nos termos da Lei Nº16.642/17, Decreto Nº 57.776/17 e suas regulamentações (pedido de reconsideração fora do prazo legal).

Despacho indeferido   |   Documento: 148883387

Processo SEI: 1020.2021/0006423-0

Interessado: Jorge Pastore.

O processo de número 2165-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

Indeferido nos termos da Lei Nº16.642/17, Decreto Nº 57.776/17 e suas regulamentações (pedido de reconsideração fora do prazo legal).<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 148889495

Processo SEI: 1020.2025/0005331-7

Interessado: Ronivon Rodrigues de Oliveira.

O processo de número 46515-24-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE LOTEAMENTO+ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA(PLANO INTEGRADO), nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017, por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Comunique-se   |   Documento: 148830167

Processo SEI: 1020.2024/0017237-3

Interessado: Sergio Antonio Marra

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44211-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148832246

Processo SEI: 1020.2025/0020210-0

Interessado: Juliana Aline Dahmer Depret

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56997-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148832437

Processo SEI: 1020.2024/0023016-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46149-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148835809

Processo SEI: 1020.2023/0009708-6

Interessado: ANDERSON DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28711-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148836154

Processo SEI: 1020.2025/0018242-7

Interessado: REBECA ZANINI DA COSTA MOLINA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57478-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148837468

Processo SEI: 1020.2025/0026936-0

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60970-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 148837835

Processo SEI: 1020.2025/0026487-3

Interessado: Felipe Augusto De Souza Araujo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53190-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 148839040

Processo SEI: 1020.2025/0014656-0

Interessado: José Weller Ferreira Alves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56540-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 148839228

Processo SEI: 1020.2025/0020765-9

Interessado: Cláudia Florenzano

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57251-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 148839378

Processo SEI: 1020.2025/0008829-3

Interessado: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51785-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148839992

Processo SEI: 1020.2025/0029343-1

Interessado: francisco regis

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60928-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148840371

Processo SEI: 1020.2025/0013100-8

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55449-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 148841056

Processo SEI: 1020.2025/0031716-0

Interessado: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63000-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148841555

Processo SEI: 1020.2023/0018391-8

Interessado: Murilo Tolentino

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 32629-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 148841776

Processo SEI: 1020.2025/0003970-5

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46438-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 148842642

Processo SEI: 1020.2025/0028995-7

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61971-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148843122

Processo SEI: 1020.2025/0032905-3

Interessado: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63322-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148843243

Processo SEI: 1020.2025/0018790-9

Interessado: Sandro Roberto Breves dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49160-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148843247

Processo SEI: 1020.2024/0019324-9

Interessado: Ronaldo Fagnoni

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45136-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148844330

Processo SEI: 1020.2025/0003952-7

Interessado: EDUARDO MIDEGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51501-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 148845630

Processo SEI: 1020.2025/0002937-8

Interessado: SOLUCOES CONSULTORIA E REPRESENTACOES S/S. LTDA. Soluções RI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51009-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148845887

Processo SEI: 1020.2025/0005329-5

Interessado: Ricardo Melo Tude

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50011-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148845912

Processo SEI: 1020.2025/0023476-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60148-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148846096

Processo SEI: 1020.2025/0009646-6

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53205-25-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148846804

Processo SEI: 1020.2025/0031672-5

Interessado: JULIANA HERNANDES MARQUES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62954-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148846912

Processo SEI: 1020.2025/0014417-7

Interessado: Mariane Chieco

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56172-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148847041

Processo SEI: 1020.2025/0010524-4

Interessado: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44445-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148847726

Processo SEI: 1020.2024/0022156-0

Interessado: URIEL GASPAR II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46412-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148847736

Processo SEI: 1020.2024/0011449-7

Interessado: Ricardo Tesser

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41541-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148847881

Processo SEI: 1020.2025/0026639-6

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60030-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148848195

Processo SEI: 1020.2025/0017372-0

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57186-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148849360

Processo SEI: 1020.2025/0007439-0

Interessado: Ludmilla Zuquetto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53330-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148850042

Processo SEI: 1020.2022/0018402-5

Interessado: Maria Luiza Serra Castilho

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 16948-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 148852644

Processo SEI: 1020.2025/0023163-0

Interessado: Ricardo Pelosini Vigar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59943-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 148853292

Processo SEI: 1020.2022/0021334-3

Interessado: Marcel Ribeiro Muchiuti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22286-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 148856273

Processo SEI: 1020.2025/0018961-8

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58299-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 148859113

Processo SEI: 1020.2023/0024479-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34265-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 148859421

Processo SEI: 1020.2025/0023637-3

Interessado: NEIDE POLOS PLAZA LENHARO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60174-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148859441

Processo SEI: 1020.2025/0021592-9

Interessado: Fabiana Barrocal

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58291-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148860017

Processo SEI: 1020.2025/0026734-1

Interessado: Calos Roberto Vaz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61263-25-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148860784

Processo SEI: 1020.2025/0004430-0

Interessado: Luiz Carlos Pereira Viviani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48204-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 148861460

Processo SEI: 1020.2025/0030545-6

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61336-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148861834

Processo SEI: 1020.2025/0021729-8

Interessado: Fabio Bizzi Peterson

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59601-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 148862497

Processo SEI: 1020.2025/0022427-8

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59006-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 148863023

Processo SEI: 1020.2024/0027798-1

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49111-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148863088

Processo SEI: 1020.2025/0018248-6

Interessado: REBECA ZANINI DA COSTA MOLINA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57796-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 148863409

Processo SEI: 1020.2025/0029865-4

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61964-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 148864011

Processo SEI: 1020.2024/0028376-0

Interessado: Pedro Ivo Costa Viva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49078-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148865790

Processo SEI: 1020.2025/0015387-7

Interessado: Griffo e Medeiros Regularização Patrimonial ltda Griffo e Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56239-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148867204

Processo SEI: 1020.2025/0028007-0

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61854-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148867914

Processo SEI: 1020.2023/0013425-9

Interessado: Guaraci Polenghi

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 30520-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148869202

Processo SEI: 1020.2024/0029943-8

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49861-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 148870361

Processo SEI: 1020.2024/0001539-1

Interessado: Joao Rodrigues Fernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36346-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148870403

Processo SEI: 1020.2023/0011831-8

Interessado: Pamela Oliveira Pedroso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29674-23-SP-HEL e assunto Alvará de Instalação de Heliponto cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 148871004

Processo SEI: 1020.2025/0032903-7

Interessado: Ana Maria de Lima Forli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63315-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148872249

Processo SEI: 1020.2025/0014946-2

Interessado: Marcus Vinicius Santos e Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55290-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148872318

Processo SEI: 1020.2025/0014909-8

Interessado: Mariane Chieco

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56284-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148872470

Processo SEI: 1020.2023/0006025-5

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26816-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148872930

Processo SEI: 1020.2022/0023040-0

Interessado: Rodrigo Nogueira Moura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 17679-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148873149

Processo SEI: 1020.2025/0030025-0

Interessado: David Lugo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61572-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148875081

Processo SEI: 1020.2024/0011003-3

Interessado: Guilherme Januário Medeiros

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41542-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148875601

Processo SEI: 1020.2025/0001228-9

Interessado: Barbara Rocha Medina

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50498-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148875762

Processo SEI: 1020.2025/0019481-6

Interessado: Valéria Alves Cruz Vilela

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58496-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148876853

Processo SEI: 1020.2022/0021618-0

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22338-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148876870

Processo SEI: 1020.2024/0028590-9

Interessado: ANDERSON DE SOUZA MARCATO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49422-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148876903

Processo SEI: 1020.2025/0027229-9

Interessado: André Rios da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61485-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148877020

Processo SEI: 1020.2025/0009006-9

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53925-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148877653

Processo SEI: 1020.2021/0016311-5

Interessado: Larissa Barbara de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5343-21-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148877693

Processo SEI: 1020.2024/0016946-1

Interessado: Barbara Rocha Medina

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44312-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148878226

Processo SEI: 1020.2024/0016423-0

Interessado: SIMARA DE CAMPOS GAZAROLI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41891-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148878259

Processo SEI: 1020.2025/0005147-0

Interessado: Stefane Carvalho de Souza Campos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52007-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148878611

Processo SEI: 1020.2024/0009863-7

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41032-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148879796

Processo SEI: 1020.2025/0029862-0

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61798-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148880586

Processo SEI: 1020.2024/0024342-4

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47439-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148881075

Processo SEI: 1020.2021/0001976-6

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 687-20-SP-NEW e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148881386

Processo SEI: 1020.2024/0028517-8

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 48385-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 48385-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148881682

Processo SEI: 1020.2024/0016150-9

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 43429-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 43429-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148882172

Processo SEI: 1020.2024/0001298-8

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36597-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148882439

Processo SEI: 1020.2024/0002349-1

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36319-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148882577

Processo SEI: 1020.2025/0013124-5

Interessado: CESAR AUGUSTO PEREIRA DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55759-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148882714

Processo SEI: 1020.2024/0016139-8

Interessado: Manoel do Carmo Rodrigues dos Santos Filho

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 42770-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 148882715

Processo SEI: 1020.2025/0024793-6

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58220-25-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 148883969

Processo SEI: 1020.2025/0019987-7

Interessado: Associação Beneficente da Infância, Adolescência e Terceira Idade ABIATI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58809-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 148890219

Processo SEI: 1020.2025/0026744-9

Interessado: Bruno Di Costa Acocella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61312-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823576

Processo nº 1020.2021/0000986-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823591

Processo nº 1020.2021/0019778-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823690

Processo nº 1020.2021/0004606-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823714

Processo nº 1020.2020/0014943-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823907

Processo nº 1020.2021/0004898-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 148823934

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0017790-6

INTERESSADOS:
ANTONIO JOSE DA SILVA
ANTONIO EVANGELISTA DE SOUSA COELHO
SIRLEI GOMES DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148823938

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004602-0

INTERESSADOS:
DESIDERIO FERREIRA NETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148823940

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012165-8

INTERESSADOS:
NEMECI DIAS SANTOS DA ROCHA
ANDRE SANTOS DA ROCHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148823945

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007442-0

INTERESSADOS:
DANIELA SANTOS FERREIRA ADAMI
FABIANA SANTOS FERREIRA REINHOLZ BOTELHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148823955

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006466-4

INTERESSADOS:
Rubens Alves Pitangui
KARINA SANTOS CORREIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148823963

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0005315-8

INTERESSADOS:
TRANSPORTADORA PITUTA LTDA
SERGIO RICARDO DA COSTA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148823971

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0001577-9

INTERESSADOS:
WAVES ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
MARCOS PEDRO MASQUETTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148823981

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0019237-9

INTERESSADOS:
EDVAN PEREIRA DE SOUSA
JHENNIFER PIRES PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148823985

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008563-5

INTERESSADOS:
WLADIMIR JOSE LOPES KIREEFF

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824005

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0005316-6

INTERESSADOS:
SUZANDENEI DA SILVA BENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824008

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004901-0

INTERESSADOS:
CLOVIS DA SILVA MENEGATTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824024

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015664-0

INTERESSADOS:
Nadir Lins da Silva
ROSANGELA MIRANDA CASA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824054

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008783-2

INTERESSADOS:
JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA
JOAO DOS SANTOS NOVAIS
ELZA DA SILVA OLIVEIRA
JOAO DOS SANTOS NOVAIS
ANTONIO HERMES DE OLIVEIRA
JOAO DOS SANTOS NOVAIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824080

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011736-9

INTERESSADOS:
JAIME RUBENS RABINOVITSCH

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824086

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011737-7

INTERESSADOS:
JAIME RUBENS RABINOVITSCH

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148847058

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000635-2

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
NAILZO ALMEIDA ALVES
Aucelia Fernandes de Almeida

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148849084

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009493-8

INTERESSADOS: PUP LYNE COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
JOSE VANDERLEI DOMINGUES DE ABREU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148855129

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009686-8

INTERESSADOS: ELIAS SILVEIRA
PEDRO PEREIRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148855298

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009688-4

INTERESSADOS: ELOISA NALESSO PADOVANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148855940

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000771-5

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
JOSE NEGRI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148858293

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000342-6

INTERESSADOS: ROGERIO APARECIDO PEREIRA NEVES MEDINA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148858979

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004889-6

INTERESSADOS: WALTER MACEDO JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148859038

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000463-5

INTERESSADOS: IGREJA CRISTA PENTECOSTAL DA BIBLIA DO BRASIL
MARIA AMELIA GALAZZO DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148864206

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001266-4

INTERESSADOS: INTERCEMENT BRASIL S.A.
JORGE VICENTE BARROS FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148865822

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011618-2

INTERESSADOS: MANUEL SANDE PERMUY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148869186

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011738-5

INTERESSADOS: JAIME RUBENS RABINOVITSCH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148884615

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006630-8

INTERESSADOS: MAURICIO RAMOS CASSIA
MARIANO GARGALLO GONZALEZ
JULIO GARGALLO GONZALEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148826595

Processo nº 1020.2020/0008325-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148840787

Processo nº 1020.2021/0004595-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148877544

Processo nº 1020.2022/0012947-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823631

Processo nº 1020.2021/0003633-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823663

Processo nº 1020.2024/0009556-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823675

Processo nº 1020.2022/0020421-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823698

Processo nº 1020.2021/0016714-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823775

Processo nº 1020.2022/0011052-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823803

Processo nº 1020.2023/0002971-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823837

Processo nº 1020.2022/0022544-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823896

Processo nº 1020.2021/0014838-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823922

Processo nº 1020.2021/0003370-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 148824015

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005475-0

INTERESSADOS:
ADALBERTO ANDRE BOZZI
LIAMARA ANDRE BOZZI DE ANGELIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824018

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0005459-6

INTERESSADOS:
ODAIR VILLA FRANCA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824050

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0014841-8

INTERESSADOS:
CAMILA IAMASHITA YOKOO
ANTONIO BECHARA DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824067

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0001604-5

INTERESSADOS:
NELSON SHIGEYOCHI OSHIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824078

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0005462-6

INTERESSADOS:
RENATA MARTINS DE ABREU

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824092

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0005486-3

INTERESSADOS:
ELAINE CRISTINA BARDELI CHAURAIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148832197

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000108-3

INTERESSADOS: REINALDO DA SILVA BATISTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148834528

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000810-3

INTERESSADOS: EUCLIDES PERRUZZETTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148839842

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001019-0

INTERESSADOS: PAULO ROBERTO BRIZZI
LUIZ CARLOS BRIZZI
NAIR PEREIRA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148840187

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004372-1

INTERESSADOS: DANIELA MIYAZATO CASAGRANDE
JOSÉ ITAMAR DE OLIVEIRA
JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA
MARIA DO SOCORRO GONCALVES DE OLIVEIRA
CLEONICE ALCANTARA SILVA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148840413

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010283-3

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
ILSON MATIAS DOS SANTOS
ISAURA FERNANDES DE SOUZA
Cleusa Rosa da Silva

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148840849

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002925-7

INTERESSADOS: MARIA AUGUSTA TAROZO VALERIO
REGINALDO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148841098

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000176-1

INTERESSADOS: DANIEL APARECIDO LIMA DOS SANTOS
ANALU CRISTINA DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148841480

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002484-9

INTERESSADOS: SAO MATEUS DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA
HEITOR DOMINGUES FAILLA JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148842574

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000127-0

INTERESSADOS: EMILIO BENEDITO DE PAULA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148850230

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015811-1

INTERESSADOS: PAULO JOSE GUITERIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148850563

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013391-7

INTERESSADOS: OZIEL GONCALVES AMARAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148852308

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005025-6

INTERESSADOS: ALEXANDRE SOUZA CATAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148853963

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010138-1

INTERESSADOS: JOSE BARBOSA FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148855413

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013718-1

INTERESSADOS: RENATA PINHEIRO E CAMPOS GUEDES DE AZEVEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148857294

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001598-1

INTERESSADOS: LUCIANO RODRIGUEZ HUALLPA
VICTORIA CARMEN VERA LAURA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148861335

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003921-8

INTERESSADOS: VANESSA DE CARVALHO FABRICIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148861402

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003808-8

INTERESSADOS: LUCILIO CINELLI DIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148874704

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007752-7

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148840525

Processo nº 1020.2023/0028508-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148840685

Processo nº 1020.2023/0028578-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148848958

Processo nº 1020.2023/0028577-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148877501

Processo nº 1020.2022/0010622-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 148869208

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0023862-1

INTERESSADOS: JOSE RICARDO DE LIMA
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823499

Processo nº 1020.2022/0013388-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823509

Processo nº 1020.2022/0013390-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823535

Processo nº 1020.2021/0004276-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823549

Processo nº 1020.2022/0013407-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823562

Processo nº 1020.2020/0007361-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823601

Processo nº 1020.2021/0000155-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823651

Processo nº 1020.2021/0000157-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823726

Processo nº 1020.2020/0013886-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823736

Processo nº 1020.2021/0002178-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823747

Processo nº 1020.2020/0015276-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823758

Processo nº 1020.2020/0015259-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823788

Processo nº 1020.2021/0006142-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823821

Processo nº 1020.2021/0007037-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823849

Processo nº 1020.2020/0012397-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823861

Processo nº 1020.2022/0006224-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823879

Processo nº 1020.2020/0008602-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148823932

Processo nº 1020.2021/0000409-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 148823146

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015388-6

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ZELIA APARECIDA FUZA COSTA
EDSON PEREIRA DA COSTA
EDNA MACHADO DIAS DOS SANTOS
JURANDIR DIAS DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148823948

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012859-8

INTERESSADOS:
Orlando Ferrari
ADRIANA PASCHETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148823977

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0008096-3

INTERESSADOS:
ALDO ROGERIO DALBELO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148823992

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0008783-6

INTERESSADOS:
APARECIDA APARICIO VIANA
NILCE APPARICIO
MARIA SANTINA APARICIO
ANTONIO APARICIO NETTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148823996

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0007672-9

INTERESSADOS:
ALAN DE SOUZA GOMES
JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824000

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0014894-9

INTERESSADOS:
JOSE EDUARDO DE CARVALHO
CLAUDIA MIDORI KURIBARA DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824012

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012271-9

INTERESSADOS:
CATIA SAYURI KOIKI
ANTONIO TORRES MAGALHAES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824030

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0004578-5

INTERESSADOS:
Renata Meloni Moya
Giovanni Meloni
EDSON MELONI JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824032

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0002774-4

INTERESSADOS:
EDSON KANACIRO
ROSANGELA MIRANDA CASA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824039

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0007997-3

INTERESSADOS:
JACIRA DA SILVA LIMA
ACILDO DUARTE LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824046

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0000160-3

INTERESSADOS:
TIAGO MACHADO CORTEZ
KARIN ALVO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824048

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0009927-1

INTERESSADOS:
EDSON DA SILVA
MARIA DE FATIMA JORGE FRANCISCO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824060

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0003274-8

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS FELIZZOLA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148824073

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0000407-6

INTERESSADOS:
MARIA DEOLINDA DE JESUS JORGE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 148837155

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006264-7

INTERESSADOS: ALVARO SARTORI FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148846291

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008089-0

INTERESSADOS: ESPEDITO ALVES DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148854413

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007666-4

INTERESSADOS: PAULO MASSAKI OKURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148854778

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000830-6

INTERESSADOS: MARIA DAS GRACAS ROCHA CAVALCANTI
VELMAR ROCHA CAVALCANTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148857375

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004766-2

INTERESSADOS: CASSIA APARECIDA LARANJA
ROGERIO NOVAES D ELBOUX

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148870203

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008088-2

INTERESSADOS: RICARDO ALEXANDRE DINIZ PEIRO
PEDRO DONISETE PAULUCCI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148882422

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013476-8

INTERESSADOS: EVANDRO PEREIRA SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 148884904

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015619-2

INTERESSADOS: COBRA CONEXOES BRASIL INDUSTRIA METALURGICA LTDA
PEDRO EDENILSON MORALES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148841136

Processo nº 1020.2022/0011452-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148841310

Processo nº 1020.2022/0013688-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148861617

Processo nº 1020.2020/0011070-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148867727

Processo nº 1020.2020/0011853-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148868003

Processo nº 1020.2020/0005468-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148868116

Processo nº 1020.2022/0000677-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148868455

Processo nº 1020.2021/0015794-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148868554

Processo nº 1020.2020/0004634-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148869747

Processo nº 1020.2020/0001135-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148869811

Processo nº 1020.2020/0002112-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148869906

Processo nº 1020.2020/0002345-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 148870020

Processo nº 1020.2022/0001134-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Comunique-se   |   Documento: 148840539

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0004649-4

INTERESSADOS: LUCIANE DUARTE RODRIGUES
LILIAN VICTOR MAIA PEREIRA
CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 148741637

Interessado(a): Júlio Cesar Moreira Lino - RF 892.368-0, Assistente Administrativo de Gestão - AAG
Assunto: Aquisição de estabilidade do(a) interessado(a) no serviço público municipal

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0004179-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) Júlio Cesar Moreira Lino - RF 892.368-0 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SMSUB/DGEP/DTD, a Unidade de Recursos Humanos a que o(a) servidor(a) esteja lotado(a) para as providências administrativas necessárias.”

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Divisão de Fiscalização Urbana

Intimação   |   Documento: 148837032

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

À

ENEL - SP

FICA NOTIFICADA - NOTIFICAÇÕES NÚMEROS 38-01.013.716-2 RUA CARLOS DO PINHAL, FRENTE 441- BELA VISTA - SÃO PAULO E 38-01.013.715-4 RUA CARLOS DO PINHAL, FRENTE 403 - BELA VISTA - SÃO PAULO. A EMPRESA ELETROPAULO METROPOLITANA - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SANAR AS IRREGULARIDADES - PRAZO 24 HORAS.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 148764862

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo 6012.2025/0024063-0 em especial a manifestação do Fiscal sob número 148738787, pela competência a mim atribuída nos termos da Lei 18299 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 64779 de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, documento 147149253, por infração ao Artigo 31, Inciso III da Lei 13614 de 02 de julho2003, mantenho o Auto de Multa 38-013.647-3.

II PUBLIQUE-SE

III ARQUIVE-SE

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Rerratificação   |   Documento: 146119661

PROCESSO: 6030.2025/0003036-6

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente processo, informação DOC SEI 146115268, rerratifico o Despacho Deferido DOC SEI 142025705, Ato do Executivo nº1662189, publicação em 09/09/2025, fls. 112.

Onde se lê:

1 - Desinterdição

2 - Lei 16.642/17 (C.O.E.) art.87 e Decreto 57.776/17 - art.86

Leia-se:

1 - Desembargo de Obra

2 - Lei 16.642/17 (C.O.E.)

II - Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148884742

6030.2026/0000020-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEJOTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TABACARIA LTDA CNPJ 60778258000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884804

6030.2026/0000021-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THERMOFIX EQUIPAMENTOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 5356504000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885001

6030.2026/0000022-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THERMOFIX EQUIPAMENTOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 5356504000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885112

6030.2026/0000023-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEJOTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TABACARIA LTDA CNPJ 60778258000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885189

6030.2026/0000024-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THERMOFIX EQUIPAMENTOS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 5356504000162 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 148837912

6030.2025/0001850-1 - Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: RAIA DROGASIL S.A

D E S P A C H O

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção presentes no SEI 6030.2025/0001850-1 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.141/2006.

Nada a deferir por se tratar de Auto de Intimação atendida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148822875

A vista do contido no processo 6030.2026/0000027-2 - DIRCEU DE OLIVEIRA RAMALHO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/01/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 148880687

6031.2025/0006151-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: NATAN DE OLIVEIRA LIA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO do contribuinte 101.147.0096-5, sito à Rua Gastão do Rego Monteiro, 342- JD. Bonfiglioli- Auto de Interdição 14-01.009.660-4 de 05/12/2024, face a documentação apresentada e manifestação técnica anexa em doc.148669892, nos termos do Art. 59 da Lei 16.462/2017, Dec. 57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148886120

6031.2026/0000017-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINCIPIA MEDICINA AVANCADA LTDA CNPJ 48374211000110 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148825099

A vista do contido no 6031.2026/0000015-4 - IVAN JOSE IVO DE SOUZA DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 148842318

INTERESSADO: FLAVIA NOVAES MARTINS

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

I - Indeferimento da Emissão da Certidão de Numeração e Denominação para a Rua João André Leyser, N°200, SQL 167.077.0007-2 - por falta de amparo legal, esclarecemos que entramos em contato através de email enviado em 17/12/2025 apresentar a matrícula atualizada do imóvel, não havendo retorno por parte do munícipe.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES

1. Publique-se;

2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148881232

6032.2026/0000037-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NS EVENTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 63355539000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885386

6032.2026/0000015-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JJRR - EDUCACAO CURSO TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 54200255000127 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 148782835

6055.2025/0003418-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: KING BOI E AVES PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-360.693-2, por infração ao artº 23 da Lei 16.642/17.

I - Publicar no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 148870475

6033.2020/0001374-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: POSTO JUPIA LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento pleno de comunique-se no prazo estabelecido (os documentos de segurança não foram apresentados - não bastam os protocolos).

Despacho indeferido   |   Documento: 148866666

6061.2024/0002350-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GIFFONI MURAD SERVIÇOS MEDICOS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 148866201

6041.2024/0003966-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CRECHE UIRAPURU

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148825175

A vista do contido no 6032.2026/0000020-6 - VAGNER DE SOUZA XAVIER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Portaria   |   Documento: 148843711

PORTARIA Nº 001/2026

PROCESSO SEI: 6033.2026/0000018-0

Nomeia os fiscais de contrato entre servidores de SLP/CPO da SUB-CV, a partir de 05/01/2026.

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDOo disposto nos Arts. 67 e 73 da Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, em consonância com os Arts. 50 e 51 do Decreto 44.279/2003 que regulamenta a Lei 13.278/2002, que dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDOo disposto no Decreto 54.873/2014, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimentos dos objetos contratuais;

CONSIDERANDOo disposto na Portaria SF 170/20 e suas alterações através das Portarias SF 257/2020 e 10/2021, que padroniza os procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo.

RESOLVE:

1. NOMEAR, na qualidade de Fiscais de Contrato (Titular e Substituto) os servidores da Coordenadoria de Projetos e Obras e Limpeza Pública, a partir de 05/01/2026:

Supervisão Técnica de Limpeza Pública - STLP:

Contrato: 007/SUB-CV-AJ/2025 - Conservação de Áreas Verdes/Ajardinadas (Corte de Mato) ; Empresa: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.; CNPJ: 02.542.939/0001-03 PROCESSO SEI: 6033.2025/0002716-7

Fiscal Titular: RODRIGO GALVÃO FERNANDES RF: 925.229 1

Fiscal Substituto: VALÉRIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA RF:521.161.1

Contrato: 40/SMSUB/COGEL/2025 - Prestação de Serviços Indivisíveis de Limpeza (Jurisdição da SUB-CV)

Empresa: LIMPEBRAS- ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA; CNPJ: 00.609.820/0009-32; Processo: SEI:6012.2025/0012397-8

1º Fiscal: VALÉRIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA RF:521.161. 1

2º Fiscal: RAFAEL GONÇALVES RF:948.633. 0

Contrato: 013/SUB-CV/AJ/2021 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

Empresa: Padock Máquinas e Equipamentos Ltda; CNPJ: 67.464.545/0001-20; Processo: SEI 6033.2021/0001415-7;

1º Fiscal Titular: WAGNER APARECIDO CAETANO RF:504.876.1

2º Fiscal Substituto: RODRIGO GALVÃO FERNANDES RF:925.229 1

Contrato: 003/SUB-CV/AJ/2025 -SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO /ÁREAS VERDES

Empresa: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; CNPJ:53.591.103/001-30; Processo SEI:6033.2025/0002106-1

1º Fiscal Titular: BRUNO BARROS ADAMANTINO DE OLIVEIRA RF:929.915.7

2º Fiscal Substituto: PAULO VICTOR BERTOLLA RF: 929.912.2

Contrato:009/SUB-CV/AJ/2025- SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO MECANIZADO E DE LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS(PISCINÃO)

Empresa:Corpotec Construtora e Empreendimentos Imobiliários LTDA CNPJ:56.182.090/0001-33 PROCESSO SEI:6033.2025/0001004-3

1ºFiscal Titular: WAGNER APARECIDO CAETANO RF:504.876.1

2ºFiscal Substituto:VALERIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA RF:521.161.1

Contrato:015/SUB-CV/AJ/2025- SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIA , CÓRREGOS E CANAIS.

Empresa : Corpotec Construtora e Empreendimentos Imobiliários LTDA CNPJ:56.182.090/0001-33 PROCESSO SEI:6033/2025/0003007-9

1ºFiscal Titular: WAGNER APARECIDO CAETANO RF:504.876.1

2°Fiscal Substituto:RODRIGO GALVÃO FERNANDES RF:925.229.1

2. - Executados os contratos, os seus objetos serão recebidos na forma prevista no art. 8º do Decreto 54.873/2014, após análise, verificação de conformidade e adequação do objeto aos termos contratuais, qualidade e quantidade, conforme o caso, conforme legislações pertinentes;

3. - Os fiscais de contratos (titulares e substitutos) ora nomeados, deverão observar o disposto em todas as legislações de contratos públicos;

4.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148884476

6033.2026/0000016-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 55.408.699 SABRINA PINHEIRO DE LIMA CNPJ 55408699000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885037

6033.2026/0000017-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUM IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 27182339000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148888053

6033.2026/0000023-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESSICA DA SILVA PARENTE LTDA CNPJ 46946958000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148888090

6033.2026/0000024-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESSICA DA SILVA PARENTE LTDA CNPJ 46946958000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 148824653

6033.2025/0004362-6 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ABSOLUTA DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do auto de multa 29-039.908-4 face a existência de processo de regularização para o imóvel .

Despacho indeferido   |   Documento: 148825514

6033.2024/0000909-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-040.035-0 por exercer atividade sem o Auto de Licença de Funcionamento .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 148838926

6051.2025/0004682-8 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ESCOLA DE EDUC. INFANTIL AQUARELA LTDA ME

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, tendo em vista o assunto não ser pertinente ao especificado no requerimento.

II - PUBLIQUE-SE

III - ARQUIVE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 148875530

6043.2025/0002276-3 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Telefônica do Brasil S.A. (regularizacao@accenture.com)

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 148883316

6039.2025/0006376-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Auto Posto Perido Ltda

DESPACHO

I - Indefiro o presente, uma vez que a largura de via não é suficiente para a instalação da atividade de uso não residencial pretendida, conforme Quadro 4A, anexo à Lei 16.402/16.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 148846478

@numerosei Auto de Licença de Funcionamento

Interessado:

COMUNIQUE-SE

  1. Apresentar requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as informações requeridas no inciso I do artigo 22 do Decreto 49.969/08, (Anexo I da Portaria 17/SMSUB/2023 ), preenchendo todas as informações e indicando a atividade como secundária

  2. Apresentar Auto de licença de funcionamento da atividade principa

  3. Apresentar cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular, conforme inciso IV do artigo 22 do Decreto 49.969/08

  4. Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º do Decreto 49.969/08;

  5. Apresentar declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08 (Anexo III da Portaria 17/SMSUB/2023

  6. Tendo em vista edificação com área total construída superior a 150m², as declarações previstas no inciso VIII do "caput" do artigo 22 do Decreto 49.969/08 deverão ser subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do CREA ou CAU e respectiva ART ou RRT, conforme parágrafo único do inciso IX, artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  7. Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades, conforme inciso X do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  8. Apresentar Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, conforme inciso XI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  9. Apresentar Atestado Técnico De Segurança de Edificação (Anexo IV da Portaria 17/SMSUB/2023);

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 148849550

6033.2025/0004313-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMERCIO DE ALIMENTOS ANJOPIN LTDA

COMUNIQUE-SE: aA atividade solicitada não é considerada de baixo risco, portanto apresentar todos os documento e declaracões referentes a auto de licença de funcionamento

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148883136

6034.2026/0000009-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DURAZZO & CIA LTDA CNPJ 61190120000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884826

6034.2026/0000004-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265015193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885567

6034.2026/0000005-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DURAZZO & CIA LTDA CNPJ 61190120000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885626

6034.2026/0000006-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DURAZZO & CIA LTDA CNPJ 61190120000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885664

6034.2026/0000007-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DURAZZO & CIA LTDA CNPJ 61190120000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885700

6034.2026/0000008-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DURAZZO & CIA LTDA CNPJ 61190120000193 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148825095

A vista do contido no 6034.2026/0000010-0 - JOSE DE RIBAMAR FEITOSA XIMENES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148885052

6035.2026/0000016-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI DA SORTE COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 33054290000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885161

6035.2026/0000017-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI DA SORTE COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 33054290000105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 148891479

6035.2025/0002299-9 - Fiscalização: intimação

Despacho DEFERIDO

Interessados: RRFF ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA - 04.820.523/0001-35 - José Luiz Rodrigues - OAB 342.016 - Alessadra Biolcati Rodrigues - OAB 297.993

DESPACHO: De acordo com o disposto no artigo 10º, I da Lei 15.442/11 e Contrato de locação comercial apresentado em nome da Companhia Brasileira de Distribuição (CNPJ 47.508.411/0001-56) defiro o pedido e ANULO o auto de fiscalização 31-01.001.876-0 referente ao passeio em mau estado de conservação do imóvel localizado na Av. Souza Ramos, 74 (SQL 246.129.0001-2).

Despacho Documental   |   Documento: 148891973

6035.2025/0002298-0 - Fiscalização: intimação

Despacho DEFERIDO

Interessados: RRFF ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA - 04.820.523/0001-35 - José Luiz Rodrigues - OAB 342.016 - Alessadra Biolcati Rodrigues - OAB 297.993

DESPACHO: De acordo com o disposto no artigo 10º, I da Lei 15.442/11 e Contrato de locação comercial apresentado em nome da Companhia Brasileira de Distribuição (CNPJ 47.508.411/0001-56) defiro o pedido e ANULO o auto de fiscalização 31-01.001.875-1 referente à limpeza inadequada do imóvel localizado na Av. Souza Ramos, 74 (SQL 246.129.0001-2).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 148795094

6035.2025/0002239-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessado: ANTONIO DE MORAES 11808620828 CNPJ 43.594.600/0001-38

DESPACHO DE CASSAÇÃO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, decido pela CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20250010435637 concedido através do processo eletrônico nº 6035.2025/0001945-9, nos termos dos § 1º e 2º do artigo 4º , ítem II e parágrafo único do artigo 11 do Decreto 49.460/08, incisos I e II, §3º do artigo 2º do Decreto 49.969/08 e nas Leis 10.205/86 e 16.402/16.

II - Aguardar Prazo Recursal (15 dias contados a partir da data de publicação no DOC)

III - Providências posteriores.

Despacho de Cassação   |   Documento: 148794701

6035.2025/0002237-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessados: THIAGO RODRIGUES LIMA ADEGA CNPJ 39.458.721/0001-85

DESPACHO DE CASSAÇÃO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, decido pela CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20250010442714 concedido através do processo eletrônico nº 6035.2025/0002131-3, nos termos dos § 1º e 2º do artigo 4º , ítem II e parágrafo único do artigo 11 do Decreto 49.460/08, incisos I e II, §3º do artigo 2º do Decreto 49.969/08 e nas Leis 10.205/86 e 16.402/16.

II - Aguardar Prazo Recursal (15 dias contados a partir da data de publicação no DOC)

III - Providências posteriores.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148825070

A vista do contido no 6035.2026/0000018-0 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825076

A vista do contido no 6035.2026/0000019-9 - FRANCISCO LEANDRO BERNARDINO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825081

A vista do contido no 6035.2026/0000020-2 - MARCOS ANTONIO DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825101

A vista do contido no 6035.2026/0000021-0 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825157

A vista do contido no 6035.2026/0000022-9 - MARINEIDE MOREIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825212

A vista do contido no 6035.2026/0000023-7 - TEODORA SOUTO ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 148847539

6036.2026/0000024-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Helvio de Oliveira Albuquerque, 622, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 148839262

6036.2025/0002584-5 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho deferido

Interessados: JESSICA JAQUELINE BISPO DOS SANTOS

DESPACHO:

1-DEFIRO o pedido de cancelamento do Termo de Permissão de Uso, PCS/EM/0000253365/2025, com base no disposto artigo 22, Decreto Municipal 55.085/2014.

Comunique-se   |   Documento: 148850117

6055.2025/0003320-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Emerson Gonçalves Silva

COMUNIQUE-SE: Considerando os requisitos gerais essenciais a concessão do Auto de Licença de Funcionamento regulamentada pelo Decreto Municipal 49.969/2008, observado os artigos 16 e 22 em seus incisos I a IX, e alterações contidas pelo Decreto Municipal 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

Do Imóvel:

1. Certificado / Auto de Regularidade do Imóvel;

Responsável Técnico:

2. CCM;

3. ART/RRT;

4. Certidão de quitação CREA/CAU

5. Carteira de Identidade Profissional do Responsável Técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto);

Resolução CPA-SMPED 020-2014

6. Declaração de Acessibilidade;

De acordo com a Portaria 28/SMPR/2017 e 17/SMSUB/2023, Lei 10.205/1986 e Decreto 49.969/2008 apresentar:

7. Anexo I - devidamente preenchido e assinado (frente e verso)

8. Anexo IV - Atestado de Segurança da Edificação;

9. Anexo V - Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos espaços de Circulação;

10. Anexo VI - Atestado Técnico de Estacionamento de Veículo em terreno vago (caso contratado)

11. Anxexo X - Planilha com as informações para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

O interessado deverá sanar eventuais dúvidas, bem como atender a este comunicado, através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, contados à partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento deste comunicado dentro do prazo estabelecido, enseja prejuízo na análise do Requerimento, assim como na concessão do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 148859979

6055.2025/0003323-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Elineide Sucatas e Vidros Ltda

COMUNIQUE-SE: Considerando os requisitos gerais essenciais a concessão do Auto de Licença de Funcionamento regulamentada pelo Decreto Municipal 49.969/2008, observado os artigos 16 e 22 em seus incisos I a IX, e alterações contidas pelo Decreto Municipal 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

Responsável pela Atividade

1. Contrato Social - ATA

Do Imóvel:

2. Certificado / Auto de Regularidade do Imóvel;

3. AVCB;

Responsável Técnico:

4. CCM;

5. ART/RRT;

6. Certidão de quitação CREA/CAU

7. Carteira de Identidade Profissional do Responsável Técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto);

Resolução CPA-SMPED 020-2014

8. Declaração de Acessibilidade;

De acordo com a Portaria 28/SMPR/2017 e 17/SMSUB/2023, Lei 10.205/1986 e Decreto 49.969/2008 apresentar:

9. Anexo I - devidamente preenchido e assinado (frente e verso)

10. Anexo IV - Atestado de Segurança da Edificação;

11. Anexo V - Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos espaços de Circulação;

12. Anexo VI - Atestado Técnico de Estacionamento de Veículo em terreno vago (caso contratado)

13. Anxexo X - Planilha com as informações para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

O interessado deverá sanar eventuais dúvidas, bem como atender a este comunicado, através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, contados à partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento deste comunicado dentro do prazo estabelecido, enseja prejuízo na análise do Requerimento, assim como na concessão do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 148867255

6041.2025/0004888-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EBC COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA

COMUNIQUE-SE: Considerando os requisitos gerais essenciais a concessão do Auto de Licença de Funcionamento regulamentada pelo Decreto Municipal 49.969/2008, observado os artigos 16 e 22 em seus incisos I a IX, e alterações contidas pelo Decreto Municipal 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

Responsável pela Atividade

1. Contrato Social - ATA

Do Imóvel:

2. Certificado / Auto de Regularidade do Imóvel;

3. Documento de propriedade, ou locação, ou anuência para uso do imóvel

4. Planta aprovada para uso do imóvel (com chancela)

5. Certificado/Auto de Regularidade do imóvel

Responsável Técnico:

6. CCM;

7. ART/RRT;

8. Certidão de quitação CREA/CAU

9. Carteira de Identidade Profissional do Responsável Técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto);

Resolução CPA-SMPED 020-2014

10. Declaração de Acessibilidade;

De acordo com a Portaria 28/SMPR/2017 e 17/SMSUB/2023, Lei 10.205/1986 e Decreto 49.969/2008 apresentar:

11. Anexo I - devidamente preenchido e assinado (frente e verso)

12. Anexo IV - Atestado de Segurança da Edificação;

13. Anexo V - Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos espaços de Circulação;

14. Anexo VI - Atestado Técnico de Estacionamento de Veículo em terreno vago (caso contratado)

15. Anxexo X - Planilha com as informações para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

O interessado deverá sanar eventuais dúvidas, bem como atender a este comunicado, através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, contados à partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento deste comunicado dentro do prazo estabelecido, enseja prejuízo na análise do Requerimento, assim como na concessão do Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 148870813

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0016590-5

INTERESSADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

ASSUNTO: DEFESA ADMINISTRATIVA - AUTO DE MULTA Nº 02-225.587-7

DESPACHO:

I. No uso das atribuições legais que me são conferidas, em especial aquelas previstas na Lei nº 13.399/2002 e no artigo 34 da Lei Municipal nº 13.614/2003, em sua redação vigente à época da interposição da defesa, e considerando as manifestações técnicas constantes dos autos (doc. 148822511), NÃO ACOLHO a defesa apresentada por TELEFÔNICA BRASIL S.A., MANTENDO-SE o Auto de Multa nº 02-225.587-7 por seus próprios fundamentos.

II. Declaro encerrada a instância administrativa.

III. Publique-se.

IV. Encaminhe-se à CPDU para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 148850795

PORTARIA nº 001/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Paulo Eduardo Pimenta de Oliveira” - inscrita sob o CPF nº XXX.629.878.XX residente e domiciliando à Rua Jacaré Copaíba nº 163 AP 152 - Vila Marina - São Paulo - SP - CEP 02965-170 - através do Sei nº 6037.2025/0004376-8, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência da Subprefeita em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Ensaio Aberto do Bloco JAH É - Carnaval 2026”. a ser realizado no dia 31 de janeiro de 2026 (sábado), das 14H00 às 22H00, em nossa circunscrição, na Praça do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó- Freguesia do Ó - São Paulo - SP - CEP 02925-040, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Parágrafo único. Em razão da realização de celebrações religiosas, como missas e casamentos, no local do evento, eventual formação de bloco ou emissão de som oriundo da “Ensaio Aberto do Bloco JAH É - Carnaval 2026” deverá respeitar rigorosamente os horários dessas cerimônias, devendo as atividades ser paralisadas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos e retomadas somente 15 (quinze) minutos após o seu término.

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Sr. Paulo Eduardo Pimenta de Oliveira, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037.2025/0004376-8.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 148851620

PORTARIA nº 002/SUB-FB/GAB/2025

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Pedro Maldonado Neto” - inscrito sob o CPF nº 309.XXX.XXX.47 residente e domiciliando à Rua Acarapereira nº 50 - Morro Grande - São Paulo - SP - CEP 02809-030 - através do Sei nº 6037.2025/0004473-0 nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência da Subprefeita em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Ensaio do Bloco Urubó”. a ser realizado no dia 18 e 25 de janeiro de 2026 (domingo), das 16H00 às 20H00, e 08 de fevereiro de 2026 (domingo das 16h00 às 20h00 em nossa circunscrição, na Praça do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó- Freguesia do Ó - São Paulo - SP - CEP 02925-040, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Parágrafo único. Em razão da realização de celebrações religiosas, como missas e casamentos, no local do evento, eventual formação de bloco ou emissão de som oriundo do “Ensaio do Bloco Urubó ” deverá respeitar rigorosamente os horários dessas cerimônias, devendo as atividades ser paralisadas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos e retomadas somente 15 (quinze) minutos após o seu término.

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Sr. Pedro Maldonado Neto, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037.2025/0004473-0.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148882273

6037.2025/0003860-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO BOA ESPERANCA LTDA CNPJ 47382850000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882362

6037.2025/0003861-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO BOA ESPERANCA LTDA CNPJ 47382850000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882407

6037.2025/0003862-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO BOA ESPERANCA LTDA CNPJ 47382850000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884342

6037.2026/0000008-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO BOA ESPERANCA LTDA CNPJ 47382850000165 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 148847326

6037.2025/0004446-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: COLÉGIO BEKA LTDA - CNPJ 58.402.33/0001-48

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei 14.226/06 o pedido de Licença de Anúncio Indicativo CADAN, para o anúncio à ser instalado na fachada da Av. Itaberaba, nº 669.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148883504

6038.2026/0000026-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA DE CONVENIENCIA TRES IRMAOS J H M LTDA CNPJ 63199309000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884616

6038.2026/0000025-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARQUES ADEGA E TABACARIA LTDA CNPJ 42532208000100 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148825084

A vista do contido no 6038.2026/0000027-6 - EVANDRO SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148883216

6039.2026/0000017-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPORTAR SERVICOS EM PSICOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA. CNPJ 36146460000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883401

6039.2026/0000018-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPORTAR SERVICOS EM PSICOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA. CNPJ 36146460000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883651

6039.2026/0000019-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO TERAPEUTICO RAIZES LTDA CNPJ 55803963000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883746

6039.2026/0000020-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2 AS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 11076069000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883900

6039.2026/0000021-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUPAN CIRURGIA GERAL E ORTOPEDIA VETERINARIA E COMERCIO LTDA CNPJ 52568042000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884982

6039.2026/0000015-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOBRE CASA DEL PANE LTDA CNPJ 63029214000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885590

6039.2026/0000016-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPORTAR SERVICOS EM PSICOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA. CNPJ 36146460000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 148889644

6042.2025/0005156-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas em conformidade com o art. 18º do Decreto 59.670/2020 que regulamenta a Lei 16.673/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 38-013.176-5 (NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 16º da Lei 16.673/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.670/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 148889813

6042.2025/0005140-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas em conformidade com o art. 18º do Decreto 59.670/2020 que regulamenta a Lei 16.673/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 38-013.175-7(NR 1), lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, artigo 16º da Lei 16.673/2017 e regulamentada pelo Decreto 57.670/2020.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 148614993

6039.2024/0004370-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO ARCA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da cédula de identidade do requerente; 2- Cópia das peças gráficas correspondentes ao Certificado de Regularização apresentado; 3- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social); 4- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 5- Licença ambiental, em vigor; 6- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 148430137

6039.2024/0002266-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FERNANDA TAVARES DE MELLO DIAS DE BARROS

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148825227

A vista do contido no 6039.2026/0000023-9 - RAIMUNDO ARLINDO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148881331

A vista do contido no 6039.2026/0000030-1 - Carlos Eduardo da Silva - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 148881456

A vista do contido no processo 6039.2026/0000031-0 - PAULO GOMES SOARES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 148663849

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: IVETE CORREIA DE SOUZA

PROCESSO Nº 6040.2025/0002830-7

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo Nº 100 do Lote 02 da Quadra "A" da Fazenda Itaim Paulista, atual Distrito de Itaim Paulista, com testada para a Rua Manuel Rodrigues Santiago, CODLOG 16703-7, CEP 08142-235, passou para o atual nº 1.300 e 1.410, conforme publicação E-publi de 28/04/2023, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 229.197.0002-0 (em área maior).

Despacho deferido   |   Documento: 148673250

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: MINERVINA DE PEDER

PROCESSO Nº 6040.2025/0002537-5

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo nº 24 de Parte do Lote 18 da Quadra II do Loteamento Fazenda Itaim, Distrito Itaim Paulista, com testada para a Rua Margarida Daboval, CODLOG 69079-1, CEP 08121-010, passou para o atual nº 118, conforme publicado em D.O.C. de 14/12/1999, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 134.476.0145-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 148709688

PROCESSO Nº 6040.2025/0002706-8

Interessados: ENOQUE JOSÉ DOS SANTOS FILHO

Assunto: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

DESPACHO: INDEFERIDO

INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração de Imóvel nos termos do Decreto 49.346/2008 e 51.714/10.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148831835

6040.2026/0000020-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA LAM LTDA CNPJ 13575737000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885851

6040.2026/0000037-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVA DE ITAIM PAULISTA CNPJ 73862948000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148892601

6040.2026/0000039-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUS COMERCIAL LTDA CNPJ 65749996000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148892626

6040.2026/0000040-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUS COMERCIAL LTDA CNPJ 65749996000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148892643

6040.2026/0000041-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUS COMERCIAL LTDA CNPJ 65749996000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148892645

6040.2026/0000042-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUS COMERCIAL LTDA CNPJ 65749996000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148892654

6040.2026/0000043-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUS COMERCIAL LTDA CNPJ 65749996000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148892677

6040.2026/0000044-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUS COMERCIAL LTDA CNPJ 65749996000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148892695

6040.2026/0000045-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUS COMERCIAL LTDA CNPJ 65749996000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148892702

6040.2026/0000046-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUS COMERCIAL LTDA CNPJ 65749996000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148892762

6040.2026/0000047-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUS COMERCIAL LTDA CNPJ 65749996000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148892828

6040.2026/0000048-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUS COMERCIAL LTDA CNPJ 65749996000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148893049

6040.2026/0000049-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUS COMERCIAL LTDA CNPJ 65749996000188 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 148851124

6055.2025/0003314-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: D.A ANTOLINI ACADEMIA CNPJ 13.XXX.XXX/XXXX-03

DESPACHO: DEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco, nos termos da lei nº 16.402/16 e lei nº 16.050/14, alterada pela lei nº 18.157/24, lei nº 18.081/24 e Decretos nº 57.378/16, nº 49.969/08, nº 59.828/20, nº 57.298/16 e nº 64.724/25.

Despacho indeferido   |   Documento: 148843223

6040.2025/0002256-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARIANE CAMILA SOUZA DE ALMEIDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II, face ao não atendimento do comunique-se no prazo.

Despacho indeferido   |   Documento: 148842401

6040.2025/0002228-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: SECUNDINO PIRES DOS SANTOS NETO

DESPACHO: INDEFIRO a solicitação de cancelamento de ANÚNCIO-CADAN pelo não atendimento do comunique-se no prazo

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148881338

A vista do contido no 6040.2026/0000036-6 - ALEX DA SILVA AZEVEDO-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148828036

6041.2026/0000008-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARENA GAS COMERCIO LTDA CNPJ 56023577000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148838113

6041.2026/0000012-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTE DO PETS INDUSTRIA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS DOMESTICOS LTDA CNPJ 44257390000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148838236

6041.2026/0000013-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTE DO PETS INDUSTRIA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS DOMESTICOS LTDA CNPJ 44257390000155 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704365

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0028284-3
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704374

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0026459-4
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704370

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0029162-1
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704378

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0028133-2
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704382

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0028576-1
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704389

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0028667-9
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704393

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0026411-0
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704399

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0017175-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704403

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0025253-7
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704409

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0025261-8
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704413

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0025256-1
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704419

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0019713-5
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148825203

A vista do contido no 6041.2026/0000007-8 - CRISTIANE RIBEIRO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 148829968

6042.2026/00005263-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Tenente Américo Moretti, nº1016 (esquina Belford Duarte nº198)- Vila Santa Catarina

02 (dois) Ficus - Ficus benjamina

REMOÇÃO, com substituição de 2(duas) mudas de médio porte

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 148830886

6042.2025/0005266-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Rodes, nº139 - Vila Mascote

01 (uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

01 (um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum

REMOÇÃO, com substituição por 01 (uma) muda de pequeno porte

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Rodes, nº139 - Vila Mascote

01 (uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

PODA de Adequação e Limpeza

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 148829554

6042.2025/0005261-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Getúlio Vargas Filho, nº420 (oposto nº417) - Cidade Vargas

01 (um) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolius

Poda de Limpeza, Adequação e Abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 148828684

6042.2025/0005267-5 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Santo Estácio nº 438 (Esquina Tuparaí)- Cidade Vargas

01 (um) Jacarandá - Jacaranda mimosaefolia

Poda de Limpeza e Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 148827169

6042.2025/0005268-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Luís Orsini de Castro, nºs 178, 174, 162 e 204 - Jardim Oriental

05 (cinco) Magnólia - Michelia champaca 03(três) Jurubeba - Solanum sp

Poda de Limpeza e Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148884243

6042.2025/0004446-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAR ESPIRITA CHICO XAVIER CNPJ 10457910000151 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 148869943

6042.2024/0003653-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MASTER COMERCIAL DE TECNOLOGIAS E SISTEMAS LTDA

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148881510

A vista do contido no processo 6042.2026/0000030-8 - JOAO CARLOS SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148792184

I - P. A. SEI n° 6043.2023/0000080-4 - Em vista dos elementos de convicção contidos no presente, na manifestação da Supervisão de Finanças desta Subprefeitura, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, AUTORIZO reajuste na prestação de serviços de telefonia Termo de Contrato nº 02/SUB-JT/2023, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 010/SEGES-COBES/2021 que tem como objeto a Contratação prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards) que figura como detentora a empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 40.432.544/0001-47, considerando o valor atual mensal total R$ 3.922,70 (três mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta centavos), utilizando o fator de correção estabelecido na Portaria SF n°389 de 18/12/2017, passando para um valor atual total mensal R$ 4.073,72 (quatro mil, setenta e três reais e setenta e dois centavos), a partir de 19/11/2025, onerando a dotação: 46.10.04.126.3011.2818.33904000.00.1.500.9001.

II - Encaminhe-se a seguir para Assessoria Administrativa, para elaboração e assinatura do Termo de Aditamento.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148836647

6044.2026/0000046-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. CNPJ 2866602000232 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148837339

6044.2026/0000048-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. CNPJ 2866602000232 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148844394

6044.2026/0000052-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. CNPJ 2866602000232 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148881405

6044.2026/0000058-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUZA LIMA INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 63796946000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148881482

6044.2026/0000059-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUZA LIMA INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 63796946000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148881538

6044.2026/0000060-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUZA LIMA INTERMEDIACOES LTDA CNPJ 63796946000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883311

6044.2025/0009419-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED VITA SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 14826508000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883335

6044.2026/0000038-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED VITA SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 14826508000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883381

6044.2026/0000039-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED VITA SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 14826508000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884414

6044.2026/0000031-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOSHOP PRODUTOS PARA ALERGICOS LTDA CNPJ 72979305000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884501

6044.2026/0000032-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRENDA FREITAS FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 63011542000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884586

6044.2026/0000033-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FULL MEDCARE COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ 21002247000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884636

6044.2026/0000034-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FULL MEDCARE COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ 21002247000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885512

6044.2026/0000036-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODOMAX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 53289957000247 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885725

6044.2026/0000037-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED VITA SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 14826508000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885991

6044.2026/0000061-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOLI COMUNICACOES LTDA CNPJ 9546738000123 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 148843010

6056.2024/0023842-0 - SISACOE: Anuncio Complexo

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

I Publique-se

II Para providências

Despacho indeferido   |   Documento: 148844719

6046.2025/0000973-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no § 2• do art 16 do Decreto 49.969/2008.

I- Publique-se

II- Para providëncias posteriores

Despacho indeferido   |   Documento: 148844984

6046.2025/0000455-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FESTEJOLA DO BRASIL LTDA.

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no § 2• do art 16 do Decreto 49.969/2008.

I- Publique-se

II- Para providëncias posteriores

Despacho indeferido   |   Documento: 148845225

6056.2023/0017099-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no § 2• do art 16 do Decreto 49.969/2008.

I- Publique-se

II- Para providëncias posteriores

Despacho indeferido   |   Documento: 148845586

6046.2025/0000459-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FESTEJOLA DO BRASIL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no § 2• do art 16 do Decreto 49.969/2008.

I- Publique-se

II- Para providëncias posteriores

Unidade de Autos de Infração

Despacho Rerratificação   |   Documento: 148325149

6044.2025/0009896-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessado: HELBOR MODERN LIFE PERDIZES

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO: Reti-ratifico o despacho exarado em (documento SEI (145253770), para fazer constar o número correto para o 12-143.091-0 e não como constou 12-173.091-0 digitado incorretamente.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 148845752

6044.2025/0005073-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

Endereço:AV POMPEIA, 888 - POMPEIA

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 2 árvores sob responsabilidade técnica do Biólogo CARLOS EDUARDO LEVY CRBIO: 108804/01 com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2025/07023, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 148864991

6044.2025/0011326-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: ESCOLA CICLO VIVO LTDA

Endereço: AV DIOGENES RIBEIRO DE LIMA, n° 2893 - ALTO DA LAPA

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo CELSO FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR CREA: 5062039930-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620252225466, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148825120

A vista do contido no 6044.2026/0000043-0 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825235

A vista do contido no 6044.2026/0000044-9 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148881434

A vista do contido no processo 6044.2026/0000049-0 - ANTONIO CARLOS RODRIGUES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881440

A vista do contido no processo 6044.2026/0000051-1 - LUCINEA SOARES RODRIGUES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 148884164

6045.2023/0001473-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM/CPO/STLP/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Processo SEI nº6045.2023/0001473-3 - Publicidade à Poda e Remoção de Árvores (Lei nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990)

DESPACHO: A Subprefeitura de M'Boi Mirim torna público as podas a serem executadas na sua área de abrangência conforme lista anexa sob o documento SEI nº 148884086. Esta publicação é valida para toda a extensão dos logradouros listados.

As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 148852249

6045.2026/0000014-2 - Comunicações Administrativas: Omissão de Soleira

Despacho Documental

DESPACHO: Omissão de Soleira da publicação do D.O.M. de 23/09/82 ref. RUA PEDRO DA COSTA FALEIRO - antigo nº 77, atual nº 573 que, para efeitos fiscais, o imóvel é caracterizado pelo contribuite nº 094.133.0085-2.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148825027

A vista do contido no 6045.2026/0000006-1 - WANDA MISHEL MARIN DE OLIVEIRA CASTILLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 148842435

Comunicado de Poda

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 11459076 - AV. VAUTIER, n° 323 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 11647629 - R. RIO BONITO, n° 483 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 12109735 - AV. VAUTIER, n° 35 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 12172990 - AV. BOM JARDIM, n° 98 - 03 Podas, sendo 01 Ipê de Jardim (Tecoma stans), 01 Não identificada e 01 Murta (Murraya spp.);

OS 12339131 - R. RODOVALHO DA FONSECA, n° 137 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 12494566 - R. MENDES JUNIOR, n° 546 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 13307130 - R. RIO BONITO, n° 787 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 13929664 - R. CONS DANTAS, n° 466 - 02 Podas, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 13945020 - R. DR ORNELAS, n° 170 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 14113447 - R. CONS DANTAS, n° 166 - 01 Poda, sedo 01 Goiabeira (Psidium guajava);

OS 14123021 - R. STA RITA, n° 799 - 04 podas, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum), 01 Mangueira (Mangifera indica), 01 Flamboyanzinho (Caesalpinia pulcherrima), e 01 Não Identificada;

OS 14188812 - R. CEL MORAIS, n° 36 - 02 Podas, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14216987 - R. CAMOMIL, n° 236 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14369907 - AV. VAUTIER, n° 130 - 02 Podas, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum) e 01 Não Identificada;

OS 14376707 - R. CEL EMIDIO PIEDADE, n° 430 - 04 Podas, sendo 03 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) e 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa);

OS 14377499 - R. CEL MORAIS, n° 1 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 14628269 - R. CACHOEIRA, n° 1600 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 14692177 - R. ANTONIO DE ANDRADE, n° 186 - - 02 Podas, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Jaqueira (Artocarpus heterophyllus);

OS 14741675 - R. CACHOEIRA, n° 1548 - 01 Poda, sendo 01 Santa Bárbara (Melia azedarach);

OS 14744635 - R. PDE TADDEI, n° 97 - 01 Poda, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 14805023 - R. XAMBIVAS, n° 135 - 01 Poda, sendo 01 01 Aroeira Pimenteira (Schinus terebinthifolia);

OS 14814592 - R. CACHOEIRA, n° 1895 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14854828 - R. AFONSO ARINOS, n° 163 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14914403 - R. RIO BONITO, n° 1577 - 01 Poda, sendo 01 Oiti (Licania tomentosa);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 148859782

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 14617650 - RUA AVAÍ, nº 69 - 01 Poda, sendo 01 Não identificada;

OS 14639302 - RUA SÃO POMPONIO, nº 44 - 01 Poda, sendo 01 Chapéu-de-sol (Terminalia catappa);

OS 14661513 - RUA PORTO ALEGRE, nº 21 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14662987 - RUA CARMELO ADAM, nº 21 - 01 Poda, sendo 01 Jambolão (Syzygium cumini);

OS 14683260 - RUA PIRES DE CAMPOS, nº 268 - 03 Podas, sendo 03 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 14681714 - RUA JERÔNIMO DE MENDONÇA, nº 103 - 02 Podas, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14801616 - RUA CUIABÁ, nº 1096 - 01 Poda, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 14804987 - RUA HIPÓDROMO, nº 1531 - 01 Poda, sendo 01 Abacateiro (Persea americana);

OS 14794784 - RUA PROFESSOR OLIVEIRA FAUSTO, oposto ao nº 244 (Praça) - 08 Podas, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina), 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum), 01 Paineira (Ceiba speciosa), 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum), 01 Cerejeira-do-rio-grande (Eugenia involucrata) e 01 Goiabeira (Psidium guajava);

OS 14794898 - RUA DIAS LEME, nº 123 - 03 Podas, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum) e 02 Ipês-rosas (Handroanthus heptaphyllus);

OS 14787594 - RUA DA MOOCA, nº 4357 - 01 Poda, sendo 01 Jequitibá-branco (Cariniana estrellensis);

OS 14745807 - RUA SILVA COUTINHO, nº 112 - 02 Podas, sendo 01 Não identificada e 01 Amoreira (Morus nigra).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comissão Permanente de Apuração Preliminar

Despacho Disciplinar   |   Documento: 148735872

Despacho Disciplinar: SEI 6046.2025/0013241-7

Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e analisando o conteúdo da Apuração Preliminar SEI nº 6046.2025/0013241-7, instaurada pelo documento (147581372) , decido homologar in totum o Relatório Final apresentado pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar, designada pela PORTARIA 021/SUB-MO/GAB/2023, e com base na previsão do inciso I, do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233, de 22 de maio de 2003, faço o encaminhamento dos autos à Coordenadora de Projetos e Obras desta Subprefeitura, para aplicação direta de penalidade conforme orientação do artigo 112 e §§ do mesmo diploma.

Encaminhe-se cópia dos autos à Coordenadoria de Administração e Finanças para instauração de processo indenizatório de pagamento à contratada, conforme devidamente apurado.

Publique-se o teor desta Decisão, em atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 102, também do Decreto Municipal nº 43.233/03

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148832370

6046.2026/0000097-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 3476811099425 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148843165

6046.2026/0000098-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA PICIOCCHI LTDA CNPJ 50549043000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148843242

6046.2026/0000101-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA PICIOCCHI LTDA CNPJ 50549043000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148843803

6046.2026/0000102-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA PICIOCCHI LTDA CNPJ 50549043000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148845198

6046.2026/0000104-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA PICIOCCHI LTDA CNPJ 50549043000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148848814

6046.2026/0000106-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA PICIOCCHI LTDA CNPJ 50549043000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148849254

6046.2026/0000107-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA PICIOCCHI LTDA CNPJ 50549043000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148849654

6046.2026/0000108-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA PICIOCCHI LTDA CNPJ 50549043000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148850170

6046.2026/0000109-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA PICIOCCHI LTDA CNPJ 50549043000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882108

6046.2025/0011525-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SV RESTAURANTE ORIENTAL LTDA CNPJ 62584021000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883899

6046.2026/0000116-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H L T RENTAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA CNPJ 59547189000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884663

6046.2026/0000062-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GABRIELA MOREIRA ODONTOLOGIA E ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 62250641000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885436

6046.2026/0000063-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO POPULAR TATUAPE LTDA CNPJ 62739342000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148886093

6046.2026/0000118-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APLUS KIDS FONOAUDIOLOGIA, EDUCACAO E SAUDE LTDA CNPJ 60773661000181 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 148820293

PROCESSO: 6044.2025/0011449-3

INTERESSADO: SR. MOOCA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 148820287

PROCESSO: 6043.2025/0003473-7

INTERESSADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S/A

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco por estar inserido dentro de subcategoria especial, nos termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 148820280

PROCESSO: 6050.2025/0027759-0

INTERESSADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S/A

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco por estar inserido dentro de subcategoria especial, nos termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 148820278

PROCESSO: 6050.2025/0027754-9

INTERESSADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S/A

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco por estar inserido dentro de subcategoria especial, nos termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 148820264

PROCESSO: 6050.2025/0027757-3

INTERESSADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S/A

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco por estar inserido dentro de subcategoria especial, nos termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 148155453

6056.2025/0024991-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado(a): DANILO BAZZO

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-283.396-6.

Despacho deferido   |   Documento: 148530689

6056.2019/0015029-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a):

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 148250731

6046.2025/0007915-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: MODESTO FERNANDEZ GOMEZ

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve DEFERIR o pedido de Comunicação de Regularização de PASSEIO, para fins de obtenção dos benefícios contidos no § 2º do art. 14 da Lei 15.442/11, alterado pelo artigo 1º da Lei 15.733/13, bem como atendendo ao disposto no § 3º do art. 20 do Decreto 52.903/12, alterado pelo art. 1º do Decreto 54.039/13, tornando sem efeito a sanção aplicada e, consequentemente, CANCELANDO-SE o Auto de Multa nº 08-282.527-1.


Despacho deferido   |   Documento: 148466926

6046.2025/0013688-9 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, a partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 148508002

6046.2025/0013687-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, a partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 148514290

6046.2025/0013686-2 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, a partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 148525295

6046.2025/0013685-4 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, a partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 148526890

6046.2025/0013684-6 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 148532647

6046.2025/0013682-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 148537425

6046.2025/0013681-1 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 148578068

6046.2025/0013677-3 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 148585231

6046.2025/0013675-7 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 148450063

6046.2025/0013674-9 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, a partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho indeferido   |   Documento: 148156774

6046.2025/0008372-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): LUNETTES OPTICAL LTDA.

DESPACHO: I-O Supervisor de Uso e Ocupação de Solo e Licenciamento da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (148118016), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (148137632), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-282.123-2, pelo preceitolegal violado, conforme a Lei 14223/06, artigo 024 e 039, alínea A, combinado com o Decreto 47950/06, artigo 001, e imposição da multa, conforme a Lei 14223/06, artigos 040 e 043, combinado com o Decreto 47950/06, artigo 022.

II- Não há previsão legal para a solicitação de prazo ou para a conversão da penalidade.

III- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 148049912

6046.2025/0013108-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): EDGAR ANGEL VILLALOBOS QUISPE

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (147518174), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.486-5, por descumprimento das disposições da Lei 10328/87, alterada pela Lei 10415/87 e lei 10626/88.

Despacho indeferido   |   Documento: 148079993

6046.2025/0013291-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado(a): PAULO SERGIO SOARES DO NASCIMENTO

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (147954240), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.381-8, por descumprimento das disposições da Lei 13478/02, regulamentada pelo Decreto 58701/19 e alterada pela Lei 15244/10 , e Lei 13522/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 148367561

6046.2025/0013329-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado(a): MICHELE MARQUES CRESPIM

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (148026955), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.608-5, por descumprimento das disposições do Decreto 58831/19, arttigos 22 e 24.

Despacho indeferido   |   Documento: 148368590

6046.2025/0013524-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): JOSÉ EGNALDO ARAÚJO

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (148184351), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.716-3, por descumprimento das disposições da Lei 16402/16 e Decreto 57443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 147992430

6046.2025/0012975-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: Lummy Cenários Ltda. (Luiza Sloty de Souza - Representante Legal)

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais, acompanhado pelo Supervisor Técnico (147690725), que acolhe, e considerando que houve a filmagem com o flagrante da infração, conforme Processo de defesa nº 6046.2025/0011429-0, identificação do documento (145346972), resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.306-0, conforme preceito legal violado, Lei 13478/02, artigo 161, regulamentado pelo Decreto 42992/03, artigo 001 e imposição da multa, Lei 13478/02, artigo 185, parágrafo unico, alterado pela Lei 15244/10, artigos 001 e 002.

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III - Publique-se.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704243

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0022450-9
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704279

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0023640-0
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704286

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2024/0000379-2
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704341

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0019716-0
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704433

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0023494-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704437

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0022453-3
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704443

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0013992-5
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704447

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0015722-2
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704453

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0015721-4
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704457

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0023870-4
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704461

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0014445-7
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 148704466

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0013770-1
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148822874

A vista do contido no processo 6046.2026/0000072-5 - VANESSA TEIXEIRA DE FREITAS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148825036

A vista do contido no 6046.2026/0000074-1 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825048

A vista do contido no 6046.2026/0000075-0 - JULIANO DA SILVA ARRUDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825052

A vista do contido no 6046.2026/0000076-8 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825061

A vista do contido no 6046.2026/0000078-4 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825074

A vista do contido no 6046.2026/0000077-6 - PAULO AKIRA OSHIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825083

A vista do contido no 6046.2026/0000081-4 - R. A. PAGANI COMERCIO DE LANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825085

A vista do contido no 6046.2026/0000080-6 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825096

A vista do contido no 6046.2026/0000079-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825110

A vista do contido no 6046.2026/0000082-2 - CLEUTO SOUZA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825144

A vista do contido no 6046.2026/0000083-0 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825156

A vista do contido no 6046.2026/0000087-3 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825164

A vista do contido no 6046.2026/0000085-7 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825168

A vista do contido no 6046.2026/0000086-5 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825169

A vista do contido no 6046.2026/0000088-1 - LAURA MIEKO UEHARA OSHIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825182

A vista do contido no 6046.2026/0000084-9 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825186

A vista do contido no 6046.2026/0000089-0 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825196

A vista do contido no 6046.2026/0000090-3 - FREDSON ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825200

A vista do contido no 6046.2026/0000091-1 - 63.440.371 LEONARDO SPURAS PEIXOTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825211

A vista do contido no 6046.2026/0000093-8 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825224

A vista do contido no 6046.2026/0000092-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825270

A vista do contido no 6046.2026/0000094-6 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825282

A vista do contido no processo 6046.2026/0000073-3 - ANA PAULA GRANDI JAROUCHE - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881360

A vista do contido no processo 6046.2026/0000096-2 - CLOVIS HENRIQUE DA COSTA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881613

A vista do contido no processo 6046.2026/0000111-0 - RENATO MIRANDA MILANO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881650

A vista do contido no processo 6046.2026/0000112-8 - CRISTIANO SANTOS ARAUJO SOUZA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881659

A vista do contido no processo 6046.2026/0000113-6 - NUBIA XAVIER DE OLIVEIRA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Extrato   |   Documento: 148873097

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO - Cotação eletrônica nº 12/2025
Processo SEI nº 6048.2025/0006852-3

CONTRATO: Nota de empenho nº 173.310/2025

OBJETO: Aquisição de 276 (duzentas e setenta e seis) mudas arbóreas

CONTRATANTE: Subprefeitura Penha
CONTRATADA: SPASSO VERDE COMERCIO DE PLANTAS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 22.256.154/0001-81

Vigência: 1 mês

Valor da aquisição: R$ 16.000,00

DATA DE ASSINATURA: 05/01/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148883435

6048.2026/0000010-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARANDA TIQUATIRA LTDA CNPJ 63196287000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885765

6048.2026/0000029-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABINHO GNV CONVERTEDORA LTDA CNPJ 9006050000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885802

6048.2026/0000030-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABINHO GNV CONVERTEDORA LTDA CNPJ 9006050000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885901

6048.2026/0000031-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABINHO GNV CONVERTEDORA LTDA CNPJ 9006050000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Cadastro e Controle de Feiras,Feirantes e Artesãos

Despacho Documental   |   Documento: 148852323

PROCESSO: 6048.2025/0006753-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.215-5 DATA DA INFRAÇÃO: 17/12/2025

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3000682-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 152.338.428-07

Nome: ELIEL DE ASSIS PEREIRA

Local: AV. TARUMÃ S/Nº ... COMPLEMENTO: EM FRENTE AO Nº 80 BAIRRO: VILA PIERINA CEP: 03733-000 Codlog: 18724-0

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 148851299

PROCESSO: 6048.2025/0006754-3

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.234-1 DATA DA INFRAÇÃO: 17/12/2025

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3000683-8

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 295.836.368-60

Nome: VALMIR EUGÊNIO DA SILVA

Local: AV. TARUMÃ, S/Nº COMPLEMENTO: EM FRENTE AO Nº 80 BAIRRO: VILA PIERINA CEP: 03733-000 Codlog: 18724-0

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 148853971

PROCESSO: 6048.2025/0006547-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.235-0 DATA DA INFRAÇÃO: 23/12/2025

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3000684-6

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 125.278.258-69

Nome: MARCIA REGINA FABRI BARBOSA

Local: RUA MARIA DAS DORES S/Nº COMPLEMENTO: EM FRENTE AO Nº 184 BAIRRO: PENHA DE FRANÇA CEP: 03641-010 Codlog: 13205-5

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 148854837

PROCESSO: 6048.2025/0006755-1

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.202-3 DATA DA INFRAÇÃO: 17/12/2025

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3000681-1

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 364.349.301-00

Nome: ADRIANO LUIZ CARNEIRO SABINO

Local: AV. TARUMÃ S/Nº ... COMPLEMENTO: EM FRENTE AO Nº 90 BAIRRO: VILA PIERINA CEP: 03733-000 Codlog: 18724-0

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148822873

A vista do contido no processo 6048.2026/0000013-0 - JEFFERSON BRUNO PEREIRA VIEIRA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148825094

A vista do contido no 6048.2026/0000014-9 - ALINE CARVALHEIRO DE MAURO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825219

A vista do contido no 6048.2026/0000015-7 - ALINE CARVALHEIRO DE MAURO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 148731900

6049.2024/0001279-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: MARIA JOSÉ SANTANA GUIMARÃES

DESPACHO

I - Consoante manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização 112068855 e o parecer da nossa Assessoria Jurídica 148548509, o qual adoto como razão de decidir, DEFERIDO o pedido de cancelamento do auto de multa 20.019.676-6.

II - Publique-se

III - Após, encaminhe-se a SUB-PR/CPDU, para ciência e providências.

Despacho deferido   |   Documento: 148726770

6049.2025/0000500-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: MIRIAM FERNANDES

DESPACHO

I - Consoante manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 125921513 e o parecer da nossa Assessoria Jurídica 148481070, o qual adoto como razão de decidir, DEFERIDO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 20.020.483-1.

II - Publique-se

III - Após, encaminhe-se a SUB-PR/CPDU, para ciência e providências

Despacho indeferido   |   Documento: 148683383

SEI nº 6049.2025/0001283-3

Despacho indeferido

Assunto: Recurso de Auto de Multa

Interessados: Gilberto Pujol Biscaro

I - Consoante manifestação da Supervisão de Fiscalização 147389823 e o parecer da nossa Assessoria Jurídica 148432903, o qual adoto como razão de decidir, INDEFERIDO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 20.020.731-8.

II - Publique-se

III - Após, encaminhe-se a SUB-PR/CPDU, para ciência e providências.

Edital   |   Documento: 148828896

CONVOCAÇÃO

Reunião ordinária do CPM - Perus C Anhanguera. Senhores(as) Conselheiros(as). De ordem da Sra. Coordenadora do CPM Perus e Anhanguera, CONVOCAMOS as(os) senhoras(es) para: Reunião Ordinária deste Conselho que realizar-se-á, dia 08.01.2026 (quinta-feira) em primeira convocação às 19h00min, e em segunda convocação as 19h30min, na Subprefeitura de Perus C Anhanguera, Rua Ylídio Figueiredo, no 349 - no Auditório.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Levantamento de quórum da reunião;

2. Breve resumo das atividades (Projetos e propostas) do ano de 2025;

3. Eleição da mesa diretora;

4. Planejamento do calendário das reuniões do ano 2026;

5. Inscrições de falas dos conselheiros e munícipes;

6. Encerramento.

Eliete Brasilino da Silva

Coordenadora do CMP Perus Anhanguera

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 148864731

6049.2025/0001780-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Hélio Aparecido Sousa Silva

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.177-8, emitido de acordo com a Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 148856183

6049.2025/0001228-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: C M B HORTIFRUTI LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do §2º, Art. 16 do Decreto 49.969/08, prorrogado o prazo de 30 dias para atendimento ao comunique-se 147261984, Atos do Executivo n° 1813978, com Publicação em 04/12/2025, a pedido do interessado.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 148257803

DESPACHO DECISÓRIO

SEI: 6050.2025/0008944-0

Considerando a solicitação apresentada para a transferência do Termo de Permissão de Uso (TPU) nº TBJ/PI/0000084895/2021, atualmente registrado em nome de Ítalo de Francisco Neto, para a interessada Luana Bittencourt Santana.

Ressalto que a referida solicitação encontra respaldo legal no Artigo 6º da Lei Municipal nº 10.072/1986, que permite a transferência de TPUs mediante autorização do Poder Executivo, desde que preenchidos os requisitos legais.

Diante dos elementos apresentados pela Supervisão de Fiscalização e a Assessoria Jurídica e não havendo óbice identificado no pleito, Eu, YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que me são conferidas, AUTORIZO a transferência do Termo de Permissão de Uso nº TBJ/PI/0000084895/2021 para a interessada Luana Bittencourt Santana, nos termos do Artigo 6º da Lei Municipal nº 10.072/1986.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148824506

6050.2026/0000131-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE KUNG FU LEAO CHINES LTDA CNPJ 27592557000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148826189

6050.2026/0000133-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMMO VAREJO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 3494776007459 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148827292

6050.2026/0000135-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMMO VAREJO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 3494776007459 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148827478

6050.2026/0000136-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMMO VAREJO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 3494776007459 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148827499

6050.2026/0000137-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMMO VAREJO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 3494776007459 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148827703

6050.2026/0000139-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMMO VAREJO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 3494776007459 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148828185

6050.2026/0000140-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMMO VAREJO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 3494776007459 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148828205

6050.2026/0000141-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMMO VAREJO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 3494776007459 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148843276

6050.2026/0000153-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUL & SALE LTDA CNPJ 62838363000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148845253

6050.2026/0000155-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASSARI HOME IMPORTS LTDA CNPJ 63278800000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148854756

6050.2026/0000160-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HARMONIA HAIR COSMETICOS LTDA CNPJ 51759252001101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148855599

6050.2026/0000161-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HARMONIA HAIR COSMETICOS LTDA CNPJ 51759252001101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148856556

6050.2026/0000164-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELFY TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 64224210000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148870483

6050.2026/0000171-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHI SMILES ODONTOLOGIA DIGITAL LTDA CNPJ 64205600000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148874246

6050.2026/0000179-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCM - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 67844878000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148874425

6050.2026/0000180-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCM - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 67844878000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148881443

6050.2026/0000184-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Diego Carza Comunicacao LTDA CNPJ 64203653000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882065

6050.2025/0024054-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZERIA DO PADRE LTDA CNPJ 68931310000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882140

6050.2025/0024056-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELPMED GESTAO QUATRO SPE LTDA CNPJ 48896281000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882191

6050.2025/0024057-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS NOVA SERRANA LTDA CNPJ 27313028000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882214

6050.2025/0024060-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELPMED GESTAO QUATRO SPE LTDA CNPJ 48896281000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882328

6050.2025/0024063-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASTANHEIRO PATRIMONIAL LTDA CNPJ 61519666000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882388

6050.2025/0024066-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTI SERVICOS DE SUSTENTACAO LTDA CNPJ 8839694000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882433

6050.2025/0024067-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTI SERVICOS DE SUSTENTACAO LTDA CNPJ 8839694000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882449

6050.2025/0024068-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTI SERVICOS DE SUSTENTACAO LTDA CNPJ 8839694000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882691

6050.2026/0000187-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CNPJ 13783221016390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882766

6050.2025/0024171-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOYA RESTAURANT LTDA CNPJ 44549452000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882790

6050.2025/0024166-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIPPLE BRASIL SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVICOS DE ATIVO VIRTUAL LTDA CNPJ 31857323000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882835

6050.2025/0024168-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARANI, RODRIGUES & TONIM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32250303000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882858

6050.2025/0024169-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARANI, RODRIGUES & TONIM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32250303000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882892

6050.2025/0024170-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO GABRIEL DA SILVA LTDA CNPJ 62753111000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883170

6050.2026/0000101-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WOLT FISIOTERAPIA E CONDICIONAMENTO LTDA CNPJ 26375431000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883246

6050.2026/0000102-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBE WAKE ESPORTES E LAZER LTDA CNPJ 33521159000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883291

6050.2026/0000103-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBE WAKE ESPORTES E LAZER LTDA CNPJ 33521159000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883623

6050.2026/0000104-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883676

6050.2026/0000105-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883696

6050.2026/0000106-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC BRAZIL LTDA. CNPJ 4883790001123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883861

6050.2026/0000107-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TWA HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 63379781000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884392

6050.2026/0000092-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINX AUTOMACAO LTDA CNPJ 49490062000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884448

6050.2026/0000093-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINX AUTOMACAO LTDA CNPJ 49490062000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884719

6050.2026/0000094-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARLETE MERCEARIA LTDA CNPJ 28783883000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884789

6050.2026/0000199-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CL SOFTWARES LTDA CNPJ 49016696000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885307

6050.2026/0000095-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAMANTINO & HOFMAN COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 1704257002130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885349

6050.2026/0000096-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIVEL DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 39745271000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885412

6050.2026/0000097-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBIUS CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA. CNPJ 39422314000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885476

6050.2026/0000098-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBIUS CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA. CNPJ 39422314000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885607

6050.2026/0000099-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WOLT FISIOTERAPIA E CONDICIONAMENTO LTDA CNPJ 26375431000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885646

6050.2026/0000100-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSM COMERCIO OPTICO LTDA CNPJ 62945830000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885707

6050.2026/0000200-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CNPJ 13783221016390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885733

6050.2026/0000201-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CNPJ 13783221016390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885783

6050.2026/0000185-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASTANHEIRO PATRIMONIAL LTDA CNPJ 61519666000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885826

6050.2026/0000186-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA LETICIA GONCALVES LTDA CNPJ 58153964000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885919

6050.2026/0000188-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA LETICIA GONCALVES LTDA CNPJ 58153964000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885940

6050.2026/0000189-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PL SPO 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 35609133000225 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148886023

6050.2025/0021599-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUZANO S.A. CNPJ 16404287003332 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148886076

6050.2026/0000202-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CNPJ 13783221016390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148886140

6050.2026/0000190-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUCATEC EDUCACAO E TECNOLOGIA AVANCADA LTDA CNPJ 61788783000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148886245

6050.2026/0000191-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBEARIA IGUATEMI LTDA CNPJ 63453837000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148887936

6050.2026/0000205-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CNPJ 13783221016390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148889663

6050.2026/0000206-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACINHA DO BAIXO PINHEIROS RESTAURANTE TABACARIA E EVENTOS LTDA CNPJ 56074148000125 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 148845768

6050.2025/0008955-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: JF NEGOCIOS CERVEJEIROS LTDA

COMUNIQUE-SE

PROCESSO Nº 6050.2025/0008955-6

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo JF NEGOCIOS CERVEJEIROS LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Cunha Gago em frente ao n°129, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Comunique-se   |   Documento: 148872164

6056.2025/0009528-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO Nº 6056.2025/0009528-1

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo REATAURANTE PAMPLONA LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Pamplona, em frente ao nº957, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Comunique-se   |   Documento: 148874593

6050.2025/0012875-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO Nº 6050.2025/0012875-6

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo BTK PINHEIROS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Padre Garcia Velho, em frente ao número 56, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Comunique-se   |   Documento: 148878276

6050.2025/0014663-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: SOUL URBANISMO COMERCIO DE IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO Nº 6050.2025/0014663-0

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo Soul Urbanismo Comércio de móveis e serviços LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Salvador Cardoso, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Comunique-se   |   Documento: 148880342

6050.2025/0014664-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: SPORTICO ACADEMIA LTDA

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6050.2025/0014664-9

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo SPORTCO ACADEMIA LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Oscar Freire, em frente ao n° 2066, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Comunique-se   |   Documento: 148882970

6046.2024/0006569-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO Nº 6046.2024/0006569-6

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo BAR STILLOS DA VILA LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à RUA BALUARTE, 252, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Comunique-se   |   Documento: 148884845

6050.2025/0017195-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: PERCUSSI ROTISSERIE LTDA

COMUNIQUE-SE:

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6050.2025/0017195-3

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo PERCUSSI ROTISSERIE LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Bianchi Bertoldi, em frente ao n°109, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Comunique-se   |   Documento: 148886205

6050.2025/0020222-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: MIMOSA CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO Nº 6050.2025/0020222-0

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo Mimosa Café Bar e Restaurante LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Tucambira, em frente ao n°261, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Comunique-se   |   Documento: 148887153

6050.2025/0021363-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: PINHEIROS BLACK FIT LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO Nº 6050.2025/0021363-0

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo PINHEIROS BLACK FIT LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Bianchi Bertoldi, em frente ao 165, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Comunique-se   |   Documento: 148887845

6050.2025/0023551-0 - Emissão de Termo de Cooperação de Instalação de Parklet

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6050.2025/0023551-0

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo Vitamina D Lanchonete LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Mateus Grou, em frente ao n°152, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 148830731

6050.2024/0027531-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROMIDIA CONCESSOES E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar AVCB

2 - Apresentar planta Aprovada pela PMSP demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 148836603

6036.2024/0002545-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUNVOR BRASIL COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

3 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU

5 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

6 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

7 - Apresentar AVCB válido

8 - Apresentar planta Aprovada pela PMSP demarcando área utilizada pela atividade

9 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08). Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 148839617

6031.2024/0007526-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 24º TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, com o respectivo comprovante de pagamento.

6 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU

7 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

8 - Apresentar AVCB

9 - Apresentar CNPJ com endereço correto

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 148842686

6050.2024/0027293-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAPOTE VALENTE IMOVEIS LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Conforme Auto de Regularização emitido em 2008, através da Anistia, deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Protocolo), conforme Inciso I do § 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 148845255

6031.2024/0007332-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VEW CLINIC LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

2 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, com o respectivo comprovante de pagamento.

4 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

5 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

6 - Apresentar CCM da Empresa

7 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

8 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08). Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 148845319

6048.2020/0003149-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 para empreendimentos de baixo risco, completa e corretamente preenchidos, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Retificação ou nova RRT: deve constar na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Comunique-se   |   Documento: 148869683

6043.2021/0000162-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: S.ISAME PERFUMARIA AUGUSTA JARDINS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) ART/RRT correta e completamente preenchida, devendo constar na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

2) 3 Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária).

Comunique-se   |   Documento: 148874129

6050.2022/0015761-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 3) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART/RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

4 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

5 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

6 - Apresentar AVCB

7 - Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

8 - Apresentar Apólice de Seguros dos Autos

9 - Ata da Assembleia que elegeu o Sindico

10 - Cópia da Convenção do Condomínio

11 - Contrato de Locação firmado entre o sindico e Empresa para operar o Estacionamento

12- Anuência do condomínio

13 - Declarar Quantidade de Vagas

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 148880867

6050.2022/0015632-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Esclarecer divergência de áreas

4 - Apresentar AVCB válido

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 148881939

6059.2021/0010392-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SANFURGO - SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI - CNPJ: 17.858.045/0001-51

COMUNIQUE-SE: Preencher todos os campos do anexo 1 e assinado pelo responsavel tecnico devidamente documentado , para posterior inicio a analise.

Comunique-se   |   Documento: 148882896

6050.2021/0016048-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INTEGRA UNIMED LTDA

COMUNIQUE-SE: Rever requerimento, pois não se trata de ALF de B .RISCO

Comunique-se   |   Documento: 148882710

6042.2021/0000214-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MKD SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Conclusão. Se o mesmo já tenha sido emitido há mais de 05(cinco) anos, apresentar, também, o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

2) Plantas carimbadas referente ao Certificado de Conclusão

3) AVCB vigente.

4) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

Comunique-se   |   Documento: 148884015

6044.2021/0007204-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:!- Apresentar CNPJ da empresa requerente, ART/RRT para ALF de B. Risco, Auto de Conclusão do edificio , AVCB e Certificadao de Manutenção

Comunique-se   |   Documento: 148886638

6046.2021/0005747-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Apresentar requerimento, anexo1 devidamente preenchido com responsavel tecnico devidamente documentado.

Comunique-se   |   Documento: 148888234

6050.2022/0015618-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAIROS USABILIDADE LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

5 - Apresentar AVCB

6 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08). Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 148888123

6050.2021/0016880-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A.

COMUNIQUE-SE: 1- Esclarecer sobre o segundo SQL informado, trata se de area n edificada?

2- Apresentar:

2.1AVCB atualizado,

2.2 Certificado de Manutenção do edificio,

2.3Auto de Conclusão,

2.4 Plantas aprovadas,

3.0 Atender integralmente ao art 35 do dec 49969/08 qto a documentação a ser apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 148889580

6044.2022/0005669-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUCIANA SANTILLI

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

2 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, com o respectivo comprovante de pagamento.

4 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

5 - Apresentar AVCB

6 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08). Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 148890077

6058.2022/0002436-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONSTRUTORA TENDA SA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

4 - Apresentar AVCB

5 - Apresentar planta Aprovada pela PMSP demarcando área utilizada pela atividade

6 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08). Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho deferido   |   Documento: 148338046

Ref: Processo SEI 6050.2025/0027674-7

Int: SIGRC/36231666

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua da Mata, 110 - Itaim Bibi, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10379798, com fundamento no(s) inciso(s) V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 148426025

Ref: Processo SEI 6050.2025/0027960-6

Int: CINTIA MENDES TRINDADE PATROCINIO

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Avenida Nações Unidas, 7.815 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 148643220

6050.2025/0025457-3 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: BRUNA MOURA DA NOBREGA

Comunicação: Recebemos ART 2025/12330 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Açaré 126 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico a Biológa BRUNA MOURA DA NOBREGA, CRBIO nº 124286/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148822872

A vista do contido no processo 6050.2026/0000118-9 - MAYARA MALUCELI ALVES DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148825032

A vista do contido no 6050.2026/0000121-9 - MARCOS JAIR CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825043

A vista do contido no 6050.2026/0000120-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825065

A vista do contido no 6050.2026/0000122-7 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825092

A vista do contido no 6050.2026/0000123-5 - ROMARIO CIRINO FEITOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825113

A vista do contido no 6050.2026/0000124-3 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825154

A vista do contido no 6050.2026/0000125-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825160

A vista do contido no 6050.2026/0000127-8 - JACARANDA RCF COMERCIO E SERVICOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825183

A vista do contido no 6050.2026/0000126-0 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825232

A vista do contido no 6050.2026/0000129-4 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825255

A vista do contido no 6050.2026/0000128-6 - GABRIELLA RODRIGUES CAPELETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825276

A vista do contido no processo 6050.2026/0000119-7 - ANA LUCIA MONTEMAGNI CRUZ PEREIRA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148825284

A vista do contido no processo 6050.2026/0000130-8 - SONIA MARIA PEREIRA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881353

A vista do contido no processo 6050.2026/0000132-4 - HERCULANO JOSE - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881366

A vista do contido no processo 6050.2026/0000144-8 - JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881407

A vista do contido no processo 6050.2026/0000150-2 - ROBERTO PIMENTA PETINATI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881416

A vista do contido no processo 6050.2026/0000151-0 - REGIANE SAYUMI GUENTA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881447

A vista do contido no processo 6050.2026/0000157-0 - MARCOS ANTONIO SICONE - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881558

A vista do contido no processo 6050.2026/0000167-7 - EDMILSON MALLORGA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881668

A vista do contido no processo 6050.2026/0000172-3 - ROSEMERY RODRIGUES SOARES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881677

A vista do contido no processo 6050.2026/0000173-1 - ISABELA LIMA XAVIER - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881689

A vista do contido no processo 6050.2026/0000174-0 - MARCOS VINICIUS LIMA XAVIER - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881705

A vista do contido no processo 6050.2026/0000175-8 - WILSON CHAN WEI SIN - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881714

A vista do contido no processo 6050.2026/0000176-6 - GIVANILDO MOREIRA DE SANTANA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881731

A vista do contido no processo 6050.2026/0000178-2 - JEFFERSON LEMOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148779778

6051.2025/0005011-6

INTERESSADO: SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ

ASSUNTO: Despesas com consumo de energia elétrica das diversas unidades e ligações provisórias desta SUB-PJ, para o exercício de 2026

  1. À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência e atribuição a mim delegada através da legislação vigente e com base no disposto no inciso I, do artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO, a emissão das notas de reserva e empenho em favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, CNPJ 61.695.227/0001-93, para fazer frente às despesas com consumo de energia elétrica das diversas unidades desta SUB-PJ, inclusive, do Reservatório e Dispositivos para Amortecimento de Cheias - Piscinão Anhanguera, e, despesas com eventuais ligações provisórias para o exercício de 2026, em conformidade com as cotas financeiras que vierem a ser autorizadas por SF/CGO, no valor total estimativo de R$ 272.500,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), sendo o valor estimativo de R$ 170.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), onerando a dotação 42.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; R$ 100.000,00 (sessenta e cinco mil reais), onerando a dotação 42.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e o valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), onerando a dotação a 42.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, todas do orçamento vindouro;

  2. Em conformidade com o Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, designam-se como Fiscal Titular o Servidor Marcelo Carlos de Abreu - RF: 649.677.6 e como Fiscal Suplente o Servidor André Alves da Silva - RF. 761.140.4;

  3. AUTORIZO, também, o cancelamento de eventuais saldos de empenhos e/ou reservas que se fizerem necessários;

  4. Publique-se;

  5. A seguir, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para as providências cabíveis, quando da abertura da execução orçamentária e acesso ao Sistema de Orçamento e Finanças - SOF do exercício de 2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 148737924

Processo: 6051.2025/0004994-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ-SUB/PJ

ASSUNTO : Despesas decorrentes do consumo de água e esgoto pelas diversas unidades da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, para o exercício de 2026.

  1. À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência e atribuição a mim delegada através da legislação vigente e com base no disposto no inciso I, do artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO, a emissão das notas de reserva e empenho em favor da CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80, para fazer frente às despesas decorrentes do consumo de água e esgoto para o exercício de 2026, pelas diversas unidades da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, inclusive, o Reservatório e Dispositivos para Amortecimento de Cheias - Piscinão Anhanguera, em conformidade com as cotas financeiras que vierem a ser autorizadas por SF/CGO, no valor total estimado de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), sendo R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais) onerando a dotação 42.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e R$ 3.000,00 (três mil reais) onerando a dotação 42.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9901.0 do orçamento vindouro;

  2. Em conformidade com o Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, designam-se como Fiscal Titular a Servidor Fiscal Titular o servidor Marcelo Carlos de Abreu - RF: 649.677.6 e como Fiscal Suplente o Servidor André Alves da Silva - RF: 761.140.4;

  3. AUTORIZO, também, o cancelamento de eventuais saldos de empenhos e/ou reservas que se fizerem necessários;

  4. Publique-se;

  5. Após, a Supervisão de Finanças para emissão de respectivas notas de reserva e notas de empenho e demais providências que julgar necessárias, quando da abertura da execução orçamentária e acesso ao Sistema de Orçamento e Finanças - SOF de 2026.

Despacho Autorização   |   Documento: 148737254

6051.2025/0005004-3 - VIVO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

ASSUNTO : Despesas com telefonia fixa das diversas unidades desta SUB-PJ para o exercício de 2026

  1. À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência e atribuição a mim delegada através da legislação vigente, com base no disposto do inciso I do art. 74 da Lei 14.133/2021. AUTORIZO, a emissão das notas de reserva e empenho em favor da TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ 02.558.157/0001-62, para fazer frente às despesas com telefonia fixa para o exercício de 2026, das diversas Unidades desta Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, inclusive, o Reservatório e Dispositivos para Amortecimento de Cheias - Piscinão Anhanguera, em conformidade com as cotas financeiras que vierem a ser autorizadas por SF/CGO, no valor total estimado de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo que o valor estimativo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) onera a dotação 42.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) onera a dotação 42.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vindouro;

  2. Em conformidade com o Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, designam-se como Fiscal Titular o servidor Marcelo Carlos de Abreu - RF: 649.677.6 e como Fiscal Suplente o Servidor André Alves da Silva - RF: 761.140.4;

  3. AUTORIZO, também, o cancelamento de eventuais saldos de empenhos e/ou reservas que se fizerem necessários;

  4. Publique-se;

  5. Após, a Supervisão de Finanças para emissão de respectivas notas de reserva e notas de empenho e demais providências que julgar necessárias, quando da abertura da execução orçamentária e acesso ao Sistema de Orçamento e Finanças - SOF de 2026.

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Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 148852362

6051.2025/0004767-0 - Desembargo de Obra

Despacho indeferido

Interessados: J. J. da Silva

DESPACHO:

Indeferido o pedido de DESEMBARGO DE OBRA nos termos do inciso II do §2º do art. 83 da Lei 16.642/16 e do §5º do art.83 do Decreto 57.776/17, tendo em vista que não há Alvará de Execução emitido.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 148851602

6051.2025/0004586-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: R. V. QUEIROZ

DESPACHO:

Indeferido o pedido de DESEMBARGO DE OBRA nos termos do inciso II do §2º do art. 83 da Lei 16.642/16 e do §5º do art.83 do Decreto 57.776/17, tendo em vista que não há Alvará de Execução emitido.

Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148856210

6051.2026/0000025-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELS CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA. CNPJ 64241791000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148859034

6051.2026/0000027-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELS CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA. CNPJ 64241791000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884649

6051.2026/0000014-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KI BARATO JARAGUA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 55307001000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884774

6051.2026/0000015-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA AFRODITE LTDA CNPJ 5558787000125 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 148868042

6043.2024/0002132-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO BOA SORTE LTDA.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no documento (148504656) para atendimento de comunique-se publicado no DOC em 25/11/2025 por mais 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, § 2º, do Decreto 49.969/2008, com publicação prevista para 06/01/2026 o comunique-se deverá ser atendido até 24/01/2026.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 148803906

6051.2025/0004990-8 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 1 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 148608795.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Acaricuara, nº. 613 - Jaraguá - 1 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 148804198

6051.2025/0004978-9 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 148521987.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Visconde de Mirandela, nº. 67 - Pirituba - 1 Leucena (Leucaena leucocephala) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 148804770

6051.2025/0004969-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 148454839.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Dom João Batista Lobão, nº. 279 - Pirituba - Uva-japonesa (Hovenia dulcis) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 148804981

6051.2025/0004962-2 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 148406390.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. João Batista Figueiredo, nº. 126 - Pirituba - Abacateiro (Persea americana) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 148805178

6051.2025/0004940-1 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 148282045.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Estrada Turística do Jaraguá, nº. 3010 - Jaraguá - Santa-Bárbara (Melia azedarach) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 148796720

6051.2025/0004925-8 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMEGENCIAL DE 1 ÁRVORE e COMUNICO A PODA DE 1 ÁRVORE no mesmo local, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 148189605.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Crispim dos Santos, 121 - Pirituba - 1 Amoreira (Morus nigra) - REMOÇÃO EMERGENCIAL e plantio de 01 muda; Yuca elefante (Yucca elephantipes) - PODA DE LIMPEZA.

Despacho deferido   |   Documento: 148796152

6051.2025/0004908-8 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 148063114.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Águas da Prata, nº. 146 - Pirituba - Ipê-roxo (Handroanthus impetiginosus ) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 148792760

6051.2025/0004768-9 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: N. K.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO A PODA de 03 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo proprietário da área, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheira Agrônoma 147455212.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Av. Nelson Palma Travassos, nº. 174 - Jaraguá - 01 Eucalipto (Eucalyptus sp) - poda de limpeza, levantamento e adequação.

Despacho indeferido   |   Documento: 148795802

6051.2025/0004766-2 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Despacho Indeferido

Interessado: N. K.

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em vista do contido no presente processo, especialmente a informação da Supervisão Técnica de Limpeza Pública referente ao novo procedimento estabelecido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente para solicitação de remoção de árvore em áreas classificadas como "Vegetação Significativa", INDEFIRO a solicitação em questão.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148880669

6052.2026/0000025-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS LF LOCADORA DE MOTOS LTDA CNPJ 58473058000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148880870

6052.2026/0000026-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS LF LOCADORA DE MOTOS LTDA CNPJ 58473058000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882167

6052.2025/0005255-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABRASOCIAL ASSOCIACAO BRASILEIRA SERVICOS SOCIAIS CNPJ 23891159000653 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882242

6052.2025/0005256-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABRASOCIAL ASSOCIACAO BRASILEIRA SERVICOS SOCIAIS CNPJ 23891159000653 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882738

6052.2025/0005304-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABRASOCIAL ASSOCIACAO BRASILEIRA SERVICOS SOCIAIS CNPJ 23891159000653 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885969

6052.2026/0000028-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABRASOCIAL ASSOCIACAO BRASILEIRA SERVICOS SOCIAIS CNPJ 23891159000653 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148881485

A vista do contido no processo 6052.2026/0000017-5 - ANTONIA LOPES DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881493

A vista do contido no processo 6052.2026/0000018-3 - FAUSTO ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881530

A vista do contido no processo 6052.2026/0000020-5 - GILDIVAN SANTOS LIMA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881695

A vista do contido no processo 6052.2026/0000021-3 - NILZA LIMA XAVIER - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881721

A vista do contido no processo 6052.2026/0000023-0 - EDMILSON XAVIER DE OLIVEIRA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148826236

6053.2026/0000027-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTO ALEGRE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ 10317908000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148826514

6053.2026/0000028-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTO ALEGRE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ 10317908000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148826780

6053.2026/0000029-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTO ALEGRE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ 10317908000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148872215

6053.2026/0000036-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASSIO OLIVEIRA MORAIS CARVALHO LTDA CNPJ 64135979000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148881718

6053.2026/0000038-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACIONAL TERRAPLENAGEM LTDA CNPJ 41191238000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883112

6053.2026/0000039-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MODO - COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 10574500000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883821

6053.2026/0000040-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MODO - COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 10574500000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884312

6053.2026/0000041-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYPLACEOFFICE-CHACARA SANTO ANTONIO LTDA CNPJ 41501429000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885540

6053.2026/0000024-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HARIN INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 62894739000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885751

6053.2026/0000025-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINI PILATES BEM ESTAR LARGO 13 LTDA CNPJ 62879017000118 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 148469632

6031.2024/0002292-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA CNPJ - 95.591.723/0147-64

DESPACHO: DEFERIDO.

O PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO NOS TERMOS DA LEI 10.205/86, LEI 16.402/16 E DECRETO 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 148787518

6044.2025/0005525-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. - CNPJ - 09.000.493/0002-15

DESPACHO: INDEFERIDO.

O presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

E documento numero 148744474

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 148852368

6053.2022/0001864-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WEWORK SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA CNPJ 23.301.943/003841

COMUNIQUE-SE: 3

COMUNIQUE-SE 3

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Conforme o Comunique-se anterior, apresentar documento que habilite Estefania Correa Barbosa a responder (assinar) pela Wework Serviços de Escritório Ltda visto que não consta no processo nenhum documento neste sentido
  2. Se já emitido, apresentar o Cadastro de Tanque emitido pelo processo 1020.2024-0.022.808-5. Caso contrário esclarecer quanto ao seu andamento.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148881654

A vista do contido no processo 6053.2026/0000034-0 - JOSE FERNANDO DE PINHO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 148873714

SEI: 6054.2025/0004301-9

Assunto: Recurso Administrativo contra Auto de Multa n° 19-073.118-4.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista das manifestações do Senhor Fiscal de Posturas Municipais, doc. 148152957, corroboradas pela Assessoria Jurídica, doc. 148865664 desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo INDEFERIMENTO do pedido, mantendo-se o Auto de Multa 19-073.118-4, lavrado contra a CTEEP-Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, atualmente ISA ENERGIA BRASIL S.A., por infração aos dispositivos da Lei nº 15.442/11.

II - Em cumprimento ao art. 272, § 5º do CPC, estão intimados da decisão os advogados Fernando Crespo P. Viña OAB/SP 287.486 e Fábio Gregório Barbosa OAB/SP 222.517.

III- PUBLIQUE-SE.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 148438981

SUB-SM/GABINETE

COMUNICADO

Em cumprimento aos termos da Portaria 3005/SAR, publicada no D.O.M. de 28/01/98, comunicamos a relação de servidores que estarão de plantão para atendimento às emergências,

no mês de JANEIRO/2026.

1- ENGENHEIROS:

R. F.

NOME

PERÍODO

626.885.4

Alfredo Consiglio Carrasco

Das 08h do dia 05/01 até às 08h do dia 12/01/2.026

952.101.1

Diego Azevedo Sportare

Das 08h do dia 12/01 até às 08h do dia 19/01/2.026

715.073.3

Gislene Aparecida Saraiva

Das 08h do dia 19/01 até às 08h do dia 26/01/2.026

752.528.1

Wagner de Traglia Amâncio

Das 08h do dia 26/01 até às 08h do dia 02/02/2.026

TODOS OS ENGENHEIROS: Assumirão o plantão às 08 horas

2 - FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

R. F.

NOME

PERÍODO

736.167.0

Júlio César Boer da Silva

01,03,04,06,16 e 28

705.021.6

Maria Stella Lombardi

02,09,19 e 30

599.660.1

Ivani Aparecida de Jesus

05,15,22,24 e 25

939.951.8

Leonardo Antônio P. Monteiro

07 e 26

938.862.1

Paulo Alexandre Gomes Dias

08,10,11 e 20

939.947.0

Rodrigo Cesar Gonçalves

12,21 e 31

939.938.1

Giovanna T. Zampronio

13,17,18 e 29

939.874.5

Thays Capistana Silvestre

14 e 27

939.921.6

Douglas Viola Barbosa

23

3 - MOTORISTAS:

PLANTÃO DIAS: 01-03-05-07-09-11-13-15-17-19-21-23-25-27-29-31

R.F.

NOME

PERÍODO

469.349.3

David Alves Nogueira

Das 06h às 18h

553.684.7

Jovino Pacheco Lemos

Das 06h às 18h

628.843.0

Elias França da Silva

Das 06h às 18h

572.404.0

Edvaldo A. de Oliveira

Das 18h às 06h

575.754.1

Carlos G. De Oliveira

Das 18h às 06h

621.440.1

Manoel D. Fontes (SEDE)

Das 18h às 06h

645.171.3

Antônio Marcos Ribas

Das 18h às 06h

PLANTÃO DIAS :02-04-06-08-10-12-14-16-18-20-22-24-26-28-30

R. F.

NOME

PERÍODO

590.802.7

Davi Gomes

Das 06h às 18h

614.806.9

Sebastião Renato Barbosa

Das 06h às 18h

562.937.3

Carlos R. F. Nascimento

Das 06h às 18h

580.098.6

Luiz Humberto Grégio

Das 18h às 06h

621.776.1

Danilo Nunes da Silva

Das 18h às 06h

630.059.6

Wanderley S. Prado (SEDE)

Das 18h às 06h

740.653.3

Valdir Dias da Silva

Das 18h às 06h

UPJ/UCR/RPL/UTOP/UTSP/MAO:

R.F.

NOME

PERÍODO

593.691.8

José Carlos Januário

Das 06h do dia 05/01 às 18h do dia 12/01/2.026

612.994.3

José Apdo. Dos Santos

Das 06h do dia 05/01 às 18h do dia 12/01/2.026

593.691.8

Antônio Marcos Leite

Das 18h do dia 12/01 às 06h do dia 19/01/2.026

588.707.1

Auro Apdo. Freire

Das 18h do dia 12/01 às 06h do dia 19/01/2.026

630.494.0

Evilásio Rosa Botelho

Das 06h do dia 19/01 às 18h do dia 26/01/2.026

575.979.0

Paulo Nobrega Silva

Das 06h do dia 19/01 às 18h do dia 26/01/2.026

642.173.3

Valter S. M. de Oliveira

Das 18h do dia 26/01 às 06h do dia 02/02/2.026

622.847.0

Jose Antônio dos Santos

Das 18h do dia 26/01 às 18h do dia 02/02/2.026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148881988

6054.2026/0000018-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGA LESTE LTDA CNPJ 71813612002438 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148886056

6054.2026/0000019-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGA LESTE LTDA CNPJ 71813612002438 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148886071

6054.2026/0000020-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGA LESTE LTDA CNPJ 71813612002438 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148886183

6054.2026/0000021-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGA LESTE LTDA CNPJ 71813612002438 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 148848833

6041.2024/0001757-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: QUALIPANOS EPI LTDA

DESPACHO: INDEFIRO do pedido nos termos do Decreto 49969/08, Art18, Item I (não atendimento do comunique se).

Despacho indeferido   |   Documento: 148849817

6054.2025/0003972-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DENTISTA ARTE DE SORRIR LTDA - CNPJ 59.922.092/0001-00

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos do Decreto 49969/08, Art18, Item I (não atendimento do comunique se )

Despacho indeferido   |   Documento: 148850466

6046.2019/0007686-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Item I (não atendimento do comunique se )

Despacho indeferido   |   Documento: 148851170

6041.2025/0004032-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MEMAFITA PRODUÇÕES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido nos termos do Deceto 49969/08, Art 18, Item I (não atendimentto do comunique se).

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 148873257

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado

OS - 4946885 - R. CACHOEIRA MANGANAL 900

OS - 14944109 - R. ANTONIO FREIRE DA SILVA 113

OS - 14941924 - R. ANTONIO DE SIQUEIRA 94

OS - 14941872 - R. TUCUNARE 1

OS - 14941320 - R. PARMENIDES 347

OS - 14940765 - R. RIO CARAHA 82

OS - 14940155 - AV. MARIA SANTANA 259

OS - 14940130 - R. VISTOSA DA MADRE DE DEUS 508

OS - 14939247 - R. SOL DA MEIA NOITE 802

OS - 14937444 - R. QUILOMBO DO AMBROSIO 81

OS - 14937170 - R. DAS GLOXINEAS 259

OS - 14933751 - R. JACARANDA ROSA 145

OS - 14929729 - AV. ROSARIA 226

OS - 14928186 - AV. KUMAKI AOKI 785

OS - 14924640 - TV. ENG CARLOS ALBERTO PEDRINI 160

OS - 14947673 - R. KALIL MIKAIL 37

OS - 14947284 - ES. DO IMPERADOR 1034

OS - 14946955 - R. DELCIO ANGELO CHIUVITTI 155

OS - 14946927 - AV. LARA CAMPOS 880

OS - 14946904 - R. JOSE FERREIRA CRESPO 155

OS - 14960065 - R. LIBERO ANCONA LOPEZ 444

OS - 14959624 - R. MOHAMAD IBRAHIN SALEH 1025

OS - 14957020 - R. ARRAIAL DE SANTA BARBARA 1080

OS - 14956067 - R. RAINHA-DO-BOSQUE 322

OS - 14954508 - R. JOÃO TAVARES, 100

OS - 14953177 - R. STA DAVINA 207

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 148824592

6056.2026/0000074-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: GABRIELA DIAS FERREIRA

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 148797694 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 03 exemplares arbóreo da espécie Cenostigma pluviosum (Alfeneiro), Morus nigra (Amoreira) e Ligustrum lucidum (Alfeneiro) localizada no passeio público da Rua Barão de Ijuí nº 293 (lado oposto ao CPP) - Bairro Liberdade.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 03 novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE.

6. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 148834708

6056.2022/0016237-4 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho indeferido

Interessada: UNIÃO DOS LOJISTAS DA RUA 25 DE MARCO E ADJACENCIAS - UNIVINCO

DESPACHO:

1. À vista do decurso in albis do prazo para fornecimento da documentação necessária ao prosseguimento do feito sem manifestação da interessada, INDEFIRO POR ABANDONO o pedido de celebração de Termo de Cooperação formulado por UNIÃO DOS LOJISTAS DA RUA 25 DE MARCO E ADJACENCIAS - UNIVINCO, inscrita no CNPJ sob o nº 59.181.461/0001-50 (072413397 e 072415236), nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

2. PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Prejudicado   |   Documento: 148803678

6056.2025/0022675-0 -Intimação

Despacho Prejudicado

Interessado: WAGNER BARONE PERINI

Local: Rua Dr. Felix nº 43

DESPACHO: I- À vista das informações retro da Supervisão Técnica de Fiscalização sob Doc. SEI 148419454 e

face a existência de pedido com despacho de deferimento para o mesmo assunto, doc nº 148246383, DECLARO PREJUDICADO, visto o processo exaurir a sua finalidade ou perder o seu objeto, nos termos do artigo 70, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se em Diário Oficial da Cidade.

III- Em seguida encaminhar à Supervisão Técnica de Fiscalização, para as providências subsequentes.

Engº Miguel Jodas

Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

SUB-SÉ-CPDU-GAB.

Comunicado   |   Documento: 148806318

Processo SEI nº 6050.2025/0027326-8

Interessado: SHOPPING PATIO MARIA ANTONIA LTDA

Assunto: Proposta de Termo de Cooperação - PARKLET

COMUNICADO

Com a finalidade de dar publicidade, a Subprefeitura da Sé comunica que SHOPPING PATIO MARIA ANTONIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 60.914.164/0001-56, manifestou interesse em celebrar Termo de Cooperação, tendo como escopo a instalação de parklet na Rua Maria Antônia, nº 140, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01222-010.

Assim, será aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste comunicado, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à celebração do Termo de Cooperação pretendido, em atinência ao art. 6º, §1º e §3º, do Decreto 55.045/2014.

ATPE

Despacho   |   Documento: 148851105

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2025/0024071-0

I. Considerando o decurso do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pela Portaria nº 23/SUB-SÉ/GAB/ATPE, de 01 de dezembro de 2025, sem que os interessados tenham promovido a retirada dos materiais custodiados no depósito desta Subprefeitura desde a desocupação ocorrida em 22 de abril de 2025, AUTORIZO a destinação final dos bens não retirados, mediante destruição e/ou reciclagem ambientalmente adequada, observados os critérios técnicos, administrativos e ambientais aplicáveis.

II. Publique-se.

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

Unidade para tramitação de processo

Portaria   |   Documento: 146622895

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 22/SUB-SÉ/GAB/ATPE, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Código de Ética da Subprefeitura Sé e dá outras providências.

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que estabelece os deveres funcionais dos servidores da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO o Decreto nº 60.575, de 14 de outubro de 2021, que institui o Programa de Integridade e Boas Práticas no âmbito da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;

CONSIDERANDO a Diretriz CIN - Cultura para Integridade, do Indicador de Maturidade do Programa de Integridade e Boas Práticas (IM-PIBP), que estimula a disseminação de valores éticos e o fortalecimento da cultura de integridade na Administração Pública;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de consolidar princípios, deveres e valores que orientem a conduta dos servidores, colaboradores e estagiários no exercício de suas funções, promovendo o respeito, a transparência, a equidade e a ética pública no âmbito da Subprefeitura Sé,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Código de Ética da Subprefeitura Sé, na forma do Anexo I desta Portaria, aplicável a todos os servidores públicos, empregados públicos, estagiários e colaboradores em exercício nesta unidade administrativa.

Art. 2º Compete às chefias imediatas assegurar que todos os agentes públicos de sua área tenham ciência formal do Código de Ética, mediante registro no processo administrativo próprio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148826843

6056.2026/0000209-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAIKAI PRESENTES CIDADE SAO PAULO LTDA CNPJ 34935844000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148827100

6056.2026/0000210-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAIKAI PRESENTES CIDADE SAO PAULO LTDA CNPJ 34935844000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148828092

6056.2026/0000211-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAIKAI PRESENTES CIDADE SAO PAULO LTDA CNPJ 34935844000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148832129

6056.2026/0000221-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONVENIENCIAS E RESTAURANTE VILA BUARQUE LTDA CNPJ 51354563000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148832154

6056.2026/0000222-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONVENIENCIAS E RESTAURANTE VILA BUARQUE LTDA CNPJ 51354563000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148832238

6056.2026/0000215-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI PROJETOS E SERVICOS LTDA CNPJ 24110080000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148832262

6056.2026/0000216-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI PROJETOS E SERVICOS LTDA CNPJ 24110080000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148832287

6056.2026/0000217-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI PROJETOS E SERVICOS LTDA CNPJ 24110080000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148832313

6056.2026/0000218-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI PROJETOS E SERVICOS LTDA CNPJ 24110080000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148832346

6056.2026/0000219-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI PROJETOS E SERVICOS LTDA CNPJ 24110080000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148832447

6056.2026/0000223-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONVENIENCIAS E RESTAURANTE VILA BUARQUE LTDA CNPJ 51354563000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148832469

6056.2026/0000224-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONVENIENCIAS E RESTAURANTE VILA BUARQUE LTDA CNPJ 51354563000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148832733

6056.2026/0000213-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LISA LIEBERBAUM ASSESSORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA CNPJ 60252373000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148850517

6056.2026/0000231-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLAY RECYCLING CIA LTDA CNPJ 43185154000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148858601

6056.2026/0000238-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMATO NETO INFECTOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 7091039000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148858799

6056.2026/0000239-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMATO NETO INFECTOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 7091039000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148859209

6056.2026/0000240-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DARA MEIRA DA COSTA AQUINO LTDA CNPJ 57780246000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148863226

6056.2026/0000245-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERTIS BIOLOGICOS DO BRASIL LTDA CNPJ 48537733000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148865272

6056.2026/0000247-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO AGRO HOLDING LTDA CNPJ 55020558000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148865372

6056.2026/0000251-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIXELZ CULTURA GEEK LTDA CNPJ 62232612000329 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148865726

6056.2026/0000253-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO AGRO HOLDING LTDA CNPJ 55020558000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148867623

6056.2026/0000255-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTO AGRO HOLDING LTDA CNPJ 55020558000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148867965

6056.2026/0000258-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERTIS BIOLOGICOS DO BRASIL LTDA CNPJ 48537733000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148868964

6056.2026/0000262-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONDEGO BAR IV LTDA CNPJ 63566080000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148869296

6056.2026/0000263-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONDEGO BAR IV LTDA CNPJ 63566080000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148870132

6056.2026/0000265-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONDEGO BAR IV LTDA CNPJ 63566080000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148870416

6056.2026/0000266-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONDEGO BAR IV LTDA CNPJ 63566080000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148871227

6056.2026/0000268-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDGARD NETO LTDA CNPJ 64257576000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148882297

6056.2025/0021119-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERAKI BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35520286000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883475

6056.2026/0000133-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITA HONORIS LTDA CNPJ 59134511000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883548

6056.2026/0000134-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVATE TECNOLOGY COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. CNPJ 22043331000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883840

6056.2026/0000135-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DKR COMERCIO DE BOLOS LTDA CNPJ 62736247000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883923

6056.2026/0000136-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DKR COMERCIO DE BOLOS LTDA CNPJ 62736247000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883944

6056.2026/0000137-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NJBC consultoria e participacoes Ltda CNPJ 63231388000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883957

6056.2026/0000138-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NJBC consultoria e participacoes Ltda CNPJ 63231388000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884269

6056.2025/0021116-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECI CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA CNPJ 63407897000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884288

6056.2026/0000275-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FS MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 58457678000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884359

6056.2026/0000276-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STRUCTOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ 63321918000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884558

6056.2026/0000127-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSMS SERVICOS DE ATENCAO A SAUDE LTDA CNPJ 38163652000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884680

6056.2026/0000128-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APEX GESTAO, PERICIA E ADMINISTRACAO JUDICIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 43565398000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885016

6056.2026/0000129-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARTAO BENTO DE BENEFICIOS LTDA CNPJ 62872355000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885082

6056.2026/0000130-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.D. PINTURAS LTDA CNPJ 7344143000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885140

6056.2026/0000131-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARTAO BENTO DE BENEFICIOS LTDA CNPJ 62872355000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885211

6056.2026/0000132-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031864 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148886211

6056.2026/0000277-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIS ERNESTO CUEVAS VIL CNPJ 63280257000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148889988

6056.2026/0000284-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S & V QUITANDA E LANCHONETE LTDA CNPJ 64097593000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148890121

6056.2026/0000285-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S & V QUITANDA E LANCHONETE LTDA CNPJ 64097593000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148890179

6056.2026/0000286-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S & V QUITANDA E LANCHONETE LTDA CNPJ 64097593000139 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 148835992

SEI 6056.2025/0025768-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno



REQUERENTE: VIVIANE DE OLIVEIRA

ENDEREÇO: RUA Sabará, Nº 427 - BAIRRO: Higienópolis

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, laudo técnico 148650652 e ART 148650634. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 04 exemplares arbóreos da espécie Palmeira Jerivá e 01 exemplar da espécie Palmeira Leque da China, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente.

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Comunicado   |   Documento: 148853517

SEI 6056.2025/0024427-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno



REQUERENTE: RICARDO GOMES RIBEIRO

ENDEREÇO: Avenida do Estado, 5533 - BAIRRO: Cambuci

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 21 exemplares arbóreos conforme laudo 147318356 e art 147318367, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente.

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148822877

A vista do contido no processo 6056.2026/0000155-6 - VALDIR JOSE SANTANA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148825039

A vista do contido no 6056.2026/0000181-5 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825050

A vista do contido no 6056.2026/0000182-3 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825055

A vista do contido no 6056.2026/0000183-1 - MARLI SOARES BARBOSA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825057

A vista do contido no 6056.2026/0000184-0 - TENILA BELLEVUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825058

A vista do contido no 6056.2026/0000185-8 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825059

A vista do contido no 6056.2026/0000186-6 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825087

A vista do contido no 6056.2026/0000187-4 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825103

A vista do contido no 6056.2026/0000188-2 - LUIS ALEXSANDRO DOS SANTOS MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825114

A vista do contido no 6056.2026/0000189-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825117

A vista do contido no 6056.2026/0000191-2 - LEANDRO D AVILA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825121

A vista do contido no 6056.2026/0000192-0 - IVAN SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825136

A vista do contido no 6056.2026/0000190-4 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825173

A vista do contido no 6056.2026/0000194-7 - ANA ELISA GUAREZEMINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825180

A vista do contido no 6056.2026/0000193-9 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825185

A vista do contido no 6056.2026/0000195-5 - FELIPE EDUARDO OLIVEIRA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825206

A vista do contido no 6056.2026/0000196-3 - FLAVIO VINICIUS EUGENIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825222

A vista do contido no 6056.2026/0000197-1 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825233

A vista do contido no 6056.2026/0000203-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825242

A vista do contido no 6056.2026/0000199-8 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825245

A vista do contido no 6056.2026/0000201-3 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825250

A vista do contido no 6056.2026/0000202-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825253

A vista do contido no 6056.2026/0000198-0 - LILIANE MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825266

A vista do contido no 6056.2026/0000204-8 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825273

A vista do contido no 6056.2026/0000200-5 - SERGIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825280

A vista do contido no processo 6056.2026/0000179-3 - WAGNER NAVARRO LIMA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881385

A vista do contido no processo 6056.2026/0000214-5 - MARIA ISABEL PEDROSA FEITOSA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881391

A vista do contido no processo 6056.2026/0000220-0 - OTAVIO GUEDES NEVES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881422

A vista do contido no processo 6056.2026/0000226-9 - CLAUDETE PAIVA GOMES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881502

A vista do contido no processo 6056.2026/0000237-4 - ANTONIO MARIO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881536

A vista do contido no processo 6056.2026/0000242-0 - ROSANGELA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881546

A vista do contido no processo 6056.2026/0000244-7 - QUERUBINA PEREIRA PINHEIRO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881579

A vista do contido no processo 6056.2026/0000246-3 - MARIVALDO DA PAIXAO SOUSA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881585

A vista do contido no processo 6056.2026/0000248-0 - MAIRAN DA PAIXAO SOUSA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881589

A vista do contido no processo 6056.2026/0000249-8 - MARIA APARECIDA LIMA OLIVEIRA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881592

A vista do contido no processo 6056.2026/0000250-1 - JOSUE GAUDENCIO LIMA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881598

A vista do contido no processo 6056.2026/0000252-8 - EDNALVA VIEIRA LIMA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881605

A vista do contido no processo 6056.2026/0000257-9 - ANTONIO ABEL DE SOUZA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881630

A vista do contido no processo 6056.2026/0000260-9 - ABDIEL SOUZA LIMA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881640

A vista do contido no processo 6056.2026/0000261-7 - VITO VITIELLO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881645

A vista do contido no processo 6056.2026/0000264-1 - FABIO SILVA SANTIAGO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 148683402

Despacho de Homologação de Licitação
DISPENSA ELETRÔNICA 21/SUB-CS/2025
Processo: 6057.2025/0004812-2
Referente: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA READEQUAÇÃO DE AREA PUBLICA MUNICIPAL - READEQUAÇÃO DE AREA PUBLICA MUNICIPAL - QUADRA NA RUA GABRIEL MATTEL, 200 - PARQUE NOVO GRAJAU, SÃO PAULO - SP, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e PROJETOS - ANEXO IA E DEMAIS ANEXOS E PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.”

DESPACHO:
À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Dispensa Eletrônica nº 021/SUB-CS/2025, para a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA READEQUAÇÃO DE AREA PUBLICA MUNICIPAL - READEQUAÇÃO DE AREA PUBLICA MUNICIPAL - QUADRA NA RUA GABRIEL MATTEL, 200 - PARQUE NOVO GRAJAU, SÃO PAULO - SP, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e PROJETOS - ANEXO IA E DEMAIS ANEXOS E PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL”, objeto do presente à empresa C2P REFORMAS CONSTRUCOES E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 45.750.552/0001-55, pelo valor anual de R$ R$ 90.411,45 (Noventa mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7071.1 do exercício vigente.
Providências Posteriores:
1.Publique-se.
2.Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

São Paulo, 29 de dezembro de 2025.


ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO
Subprefeitura Capela do Socorro
Subprefeito

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 148789156

6057.2026/0004882-3- Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 148709948, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Guapuruvu ,situada na Av Atlantica, 5441 Pq Atlantico, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148883528

6057.2026/0000008-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS CNPJ 61099834046930 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883565

6057.2026/0000009-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS CNPJ 61099834046930 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883598

6057.2026/0000010-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS CNPJ 61099834046930 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884697

6057.2026/0000007-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPA LANCHES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62794280000104 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 147347393

6057.2025/0003735-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS E L BRAGA POSTO

DESPACHO:

Com proposta de indeferimento nos termos da Lei 15499/2011 e Decreto 52857/11 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 147524269

6057.2025/0003571-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

DESPACHO

Indefiro nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 147873097

6057.2025/0000830-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: C&D COMERCIAL 3 CORAÇÕES

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias);

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 148152159

6057.2025/0003652-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMERCIAL DE RAÇÕES COPPER PET LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 148172410

6057.2025/0003358-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO PROBRASIL

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 148154715

6057.2025/0003301-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO SIMÃO

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 148156416

6057.2025/0003357-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESCOLA ESTRELINHA DOURADA S/A LTDA ME

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 148174328

6057.2025/0003370-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AURI VERDE

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 148867939

6057.2025/0003420-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MENTOM DOCES EIRELI

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 148873778

6057.2026/0004885-8

DESPACHO

Com fundamento nas Leis 10.365/87 e 10.919/90 e Decretos 26.535/88 e 29.586/91 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 148872949, DEFIRO o pedido de poda de , limpeza e 01 (um) espécies arbóreas, Ipe Rosa - Rua Willy Aureli,125 Interlagos, em área interna publica

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148825257

A vista do contido no 6057.2026/0000012-1 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825263

A vista do contido no 6057.2026/0000013-0 - LUIZ GONCALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 147788006

6012.2025/0021201-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS (SEI 147606222 e 147698837), que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38.013.431-4, lavrado com fundamento no art. 31, III da Lei Municipal 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal 15.244/2010, regulamentado pelo art. 30, II do Decreto Municipal 59.108/2019, pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no sistema.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148872383

6058.2026/0000015-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZONA CEREALISTA ONLINE LTDA CNPJ 15504851000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148874003

6058.2026/0000016-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZONA CEREALISTA ONLINE LTDA CNPJ 15504851000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883779

6058.2026/0000010-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECISAO COBRANCAS LTDA CNPJ 1409933000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884535

6058.2026/0000009-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUCK MAQ COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 49383755000101 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Finanças

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 148522753

6059.2025/0014875-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148522613, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplares arbóreos localizados no passeio público sito à Rua Estela, 121. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148525639

6059.2025/0014876-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148525483, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Santa Cruz, 1173. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148526113

6059.2025/0014877-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148525943, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Dr. Mário Cardim, 80. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148526585

6059.2025/0014878-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148526349, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Manuel de Paiva, 170. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148527230

6059.2025/0014879-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148526937, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Maruás, 52. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148527771

6059.2025/0014880-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148527531, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Afonso Mariano Fagundes, 136. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148528266

6059.2025/0014882-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148528071, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplares arbóreos localizados no passeio público sito à Avenida Irerê, 790. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148528731

6059.2025/0014883-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148528566, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Itacira, 47. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148529239

6059.2025/0014884-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148529045, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Machado de Assis, 286. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148529731

6059.2025/0014885-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148529563, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua do Paraíso, 377 LO. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148530255

6059.2025/0014886-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148530097, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Changuá, 229. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148530763

6059.2025/0014887-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148530564, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Major Freire, 686. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148531230

6059.2025/0014888-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148531032, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Quarto Centenário, 799. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148531825

6059.2025/0014889-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148531588, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Achilles Masetti, 105. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148532280

6059.2025/0014890-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148532082, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Cidade de Milão. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148532696

6059.2025/0014891-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148532499, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Itacira, 389. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148533211

6059.2025/0014892-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148532974, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua São Giusto, 287. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148533686

6059.2025/0014893-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148533497, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Irerê, 380. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148534269

6059.2025/0014894-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148533980, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Ceci, 913. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148534827

6059.2025/0014895-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148534601, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Bosque da Saúde, 368. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148535352

6059.2025/0014896-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148535099, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Pero Correia, 592. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148536160

6059.2025/0014897-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148535640, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Pageú, 39. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148536612

6059.2025/0014898-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148536444, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Prof. Abraão de Morais, 225. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148537225

6059.2025/0014899-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148536898, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Anapurus, 2059. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148537838

6059.2025/0014900-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148537581, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Onze de Junho, 718. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148538337

6059.2025/0014901-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148538107, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Ceci, 355. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148539236

6059.2025/0014902-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148538974, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Nossa Senhora Aparecida. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148539772

6059.2025/0014903-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148539567, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Dr. Altino Arantes, 1124 LO. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148540278

6059.2025/0014904-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148540085, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Domingos de Morais, 1234. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148541266

6059.2025/0014905-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148540936, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Gaivota, 647. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148541933

6059.2025/0014906-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148541528, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Conrad de Soest, 31. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148543331

6059.2025/0014907-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148542622, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Dr. Barros Cruz, 200. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148543926

6059.2025/0014908-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148543730, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Araés, 436. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148544335

6059.2025/0014909-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

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Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148544148, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Alexandre Cabanel. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148544673

6059.2025/0014910-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148544527, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Deputado Joaquim Libânio, 22. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148545000

6059.2025/0014911-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148544851, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Senador Casemiro da Rocha, 109. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148545327

6059.2025/0014912-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148545161, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda Uapixana, 164. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148545637

6059.2025/0014913-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148545517, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Domingos Augusto Setti, 238. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148545986

6059.2025/0014914-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148545865, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Apolônia Pinto, 137. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148546374

6059.2025/0014915-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148546181, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Coronel Fernandes de Lima. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148546857

6059.2025/0014916-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148546733, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Prefeito Fabio Prado, 163. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 148547280

6059.2025/0014917-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 148547085, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Carneiro da Cunha, 1142. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148832395

6059.2026/0000073-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COA FOODS LTDA CNPJ 45636676000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148832419

6059.2026/0000074-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COA FOODS LTDA CNPJ 45636676000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148832696

6059.2026/0000076-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEERS BEBIDAS LTDA CNPJ 63817962000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148854726

6059.2026/0000083-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBEIRO BAFUNI SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 36008199000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148859268

6059.2026/0000084-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBEIRO BAFUNI SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 36008199000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148881587

6059.2025/0013670-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIX MULTIMARCAS LTDA CNPJ 63404017000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883200

6059.2026/0000051-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO VIP LTDA CNPJ 56824179000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883262

6059.2026/0000052-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ClInica Extreme Vita Ltda CNPJ 59992718000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883363

6059.2026/0000053-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ESPECIALIDADES ENFORCE LTDA CNPJ 51197491000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148883803

6059.2026/0000054-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA MEIRE DIAS DA SILVA CNPJ 57251476000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148884521

6059.2026/0000049-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAG ENGENHARIA E SISTEMAS S.A. CNPJ 21454081000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885456

6059.2026/0000050-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO VIP LTDA CNPJ 56824179000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148892087

6059.2026/0000096-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S T AUTO MECANICA LTDA CNPJ 63820913000174 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 148095022

SEI 6012.2025/0020272-0

Interessados: Telefônica Brasil S.A./Fabiano Robalinho Cavalcanti-OAB/SP 321.754-A/Caetano Berenguer-OAB/SP 321.744-A

DESPACHO: INDEFERIDO

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção do Auto de Multa nº. 38-013.338-5, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

2- À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS .

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 148096018

SEI 6012.2025/0021280-6

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: INDEFERIDO

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção do Auto de Multa nº. 38-013.436-5, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

2- À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS .

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 148093996

SEI 6012.2025/0022338-7

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: INDEFERIDO

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção do Auto de Multa nº. 38-013.438-1, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

2- À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS .

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 148096948

SEI 6012.2025/0022361-1

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: INDEFERIDO

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção do Auto de Multa nº. 38-013.437-3, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

2- À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS .

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 148093045

SEI 6012.2025/0022395-6

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: INDEFERIDO

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção do Auto de Multa nº. 38-013.440-3, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

2- À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS .

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 148091844

SEI 6012.2025/0022602-5

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: INDEFERIDO

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção do Auto de Multa nº. 38-013.439-0, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

2- À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS .

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 148012805

SEI 6059.2025/0014565-0 - Publicações Oficiais

Despacho prejudicado

Interessados: Nelma Faria Fumagalli

Do Processo 2005-0.091.209-9

DESPACHO:

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização em fls. 19 e da Coordenadora de CPDU, declaro o RECURSO PREJUDICADO, pela perda do objeto, tendo em vista o Auto de Multa 10-188.157-6., encontrar-se com a "Fase Prescita".

2 - À CPDU/VM para ciência, publicação e demais providências necessárias

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Subprefeito Vila Mariana

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 148110854

SEI 6059.2025/0014632-0 - Publicações Oficiais

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: Vitautas Felix Minkauskas

Do Processo 2009-0.057.332-1

DESPACHO:

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Supervisor Técnico de Fiscalização (em fls. 55 do referido processo) face a Lei 10.508/88 e Decreto 27.505/88 para as multas canceladas e a Lei 13.885/04 para as mantidas e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, o Cancelamento dos Autos de Multa nº. 10-297.588-4, 10-297.920-1, 10-299.450-1, 10-300.438-6, 10-302.004-7, 10-302.008-0, 10-303.067-1 e Manutenção dos AMs nºs. 10-314.195-2, 10-316.116-3 e 10-317.736-1.

2 - À CPDU/VM para ciência, publicação e demais providências necessárias.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Subprefeito Vila Mariana

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 148112321

SEI 6059.2025/0014634-6 - Publicações Oficiais

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados:

Do Processo 1999-0.130.678-7

DESPACHO:

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Supervisor Técnico de Fiscalização (em fls. 22v do referido processo) e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, o Cancelamento do Auto de Multa nº. 10-257.638-6 e Manutenção dos AMs nºs. 10-268.653-0 e 10-095.638-6.

2 - À CPDU/VM para ciência, publicação e demais providências necessárias.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Subprefeito Vila Mariana

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 148386577

6059.2025/0006931-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: FUNDACAO INSTITUTO EDUCACIONAL DONA MICHIE AKAMA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente doc. SEI 142236493 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo - Ipê, localizado em área interna particular sito à Av. Doutor Altino Arantes, 1098, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte, no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) no interior do imóvel, num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148825044

A vista do contido no 6059.2026/0000061-0 - VALDINAR PEREIRA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825047

A vista do contido no 6059.2026/0000060-2 - DANIELA ALEXANDRE ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825062

A vista do contido no 6059.2026/0000062-9 - SIMONE CHAVES LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825080

A vista do contido no 6059.2026/0000063-7 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825090

A vista do contido no 6059.2026/0000064-5 - RODRIGO MORAIS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825105

A vista do contido no 6059.2026/0000065-3 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825127

A vista do contido no 6059.2026/0000067-0 - VINICIUS LEITE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825152

A vista do contido no 6059.2026/0000066-1 - CILIANETE BEZERRA PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825194

A vista do contido no 6059.2026/0000069-6 - LUCIANE BACANHIM PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825215

A vista do contido no 6059.2026/0000068-8 - DEPARK VALET SERVICOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Valet nos termos Lei nº 13.763/2004, Decreto nº 58.027/2017, Decreto nº 64.725/2025 e Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148825240

A vista do contido no 6059.2026/0000070-0 - NELSON PAULO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148881324

A vista do contido no 6059.2026/0000089-0 - BOTECO DO DAO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 148881364

A vista do contido no processo 6059.2026/0000071-8 - MARCO PAULO GRAZIANI GARCIA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881374

A vista do contido no processo 6059.2026/0000072-6 - VERANICE VIANA CORTES SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881400

A vista do contido no processo 6059.2026/0000075-0 - MARIA CARDOSO DOS SANTOS LOPES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881521

A vista do contido no processo 6059.2026/0000085-8 - HIDEO TATIYAMA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881572

A vista do contido no processo 6059.2026/0000086-6 - MAURICIO MALAGUETA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881736

A vista do contido no processo 6059.2026/0000088-2 - ANTONIO LUCIO DE FREITAS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 148541247

6060.2025/0004945-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (uma) Espécie não identificada (N/I), caída devido a ventos fortes da região, na Praça Mario Ortiz, nº 50 - Vila Prudente - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148883714

6060.2026/0000011-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Primely Store LTDA CNPJ 60751105000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148885249

6060.2026/0000010-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORCE FULL LABZ COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 41200299000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148886280

6060.2026/0000023-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ 59666278000145 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 148822876

A vista do contido no processo 6060.2026/0000012-8 - MARCIO KOGATI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148825248

A vista do contido no 6060.2026/0000013-6 - ADEMIR ROMUALDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 148881470

A vista do contido no processo 6060.2026/0000018-7 - ELIZETE APARECIDA BOTTA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881619

A vista do contido no processo 6060.2026/0000020-9 - CARLOS ROBERTO XAVIER - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 148881623

A vista do contido no processo 6060.2026/0000021-7 - EGMAR DE FREITAS GONCALVES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/01/2026

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 148791352

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P/95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e da Portaria 046/SMSP/2016, e a autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/01/2026 a 31/01/2026

REGISTRO

V

NOME

CARGO

508.385.1

1

MARTA VIDEIRA

A.A.G

510.654.1

1

DENNET DE LIMA

A.A.G

512.191.4

1

LUCIA HELENA FARIA

A.A.G

515.548.7

1

ELAINE KARAVISCH GURNIAK

A.A.G

536.343.8

2

JOSE ANTONIO SANTOS FABRICIO

A.S.O

555.018.1

2

ANTONIO CARLOS

A.S.O

582.356.1

2

ROBERTO FIRMINO ALVES

A.S.O

585.986.7

2

IVONE MARIA DA LUZ

A.S.O

595.494.1

2

LUCIENE SAMPAIO FREIRE

A.S.O

595.889.0

2

JULIO CESAR MOREIRA

A.S.O

611.805.4

2

JANETE DE SOUZA PINTO PEREIRA

A.A.G

612.617.1

1

CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA

A.S.O

613.509.9

2

SUELY SABINO RODRIGUES

A.S.O

615.648.7

2

SONIA REGINA AVILES

A.S.O

615.909.5

2

MARLY CATHARINA S. NOGUEIRA

A.S.O

618.917.2

1

WILSON ROBERTO DE SANTANA

A.S.O

623.180.2

1

VALDIR BENEDITO SANTIAGO

A.S.O

627.443.9

1

MARIA CRISTINA DA SILVA

A.S.O

630.697.7

1

WALDIR CARDOSO SILVA

A.S.O

631.820.7

1

ANA MARIA MICLOS GINDRO

A.A.G

637.043.8

1

EDUARDO MANOEL GOMES MARTINS

A.A.G

643.158.5

1

DONIZETE DOS SANTOS

A.S.O

643.173.9

1

HELENA PIMENTA

A.S.O

643.958.6

1

RICARDO C. R. DOS SANTOS

A.S.O

645.790.8

1

FABIO MURILO MORAIS

A.S.O

646.491.2

1

JOSE LUIS PEREIRA

A.S.O

648.318.6

1

BRASILISIA JOICE SOARES RIGHI

A.S.O

649.288.6

1

ELIANE DA SILVA NOGUEIRA

A.A.G

704.982.0

3

MAURICIO DE SÃO SEVERO

A.S.O

726.465.8

1

RENATA DE CAMPOS LE DAS DORES

A.A.G

727.109.3

1

FLAVIA DE PAULA BORGES

A.A.G

730.132.4

1

NANCY MISCHIATTI DO CARMO

A.A.G

734.938.6

1

CECILIA ARAUJO MELO

A.A.G

735.100.3

1

LUIZ FERNANDO FERREIRA CALÇADA

A.A.G

736.095.9

1

PALOMA DIAS VIANA

A.A.G

737.658.8

1

ELIETE DOS SANTOS

A.A.G

740.659.2

1

EDUARDO GONÇALVES CAMPOS

A.S.O

740.859.5

1

LAUDELINO ZUBEM AZEVEDO

A.S.O

740.899.4

1

WILSON ANTONIO DOS SANTOS

A.S.O

741.127.8

1

GILBERTO SOARES PINTO

A.S.O

761.061.0

2

ADEVAIR PEREIRA DA SILVA

A.S.O

761.081.5

2

ALCEBIADES FERNANDES LEITE

A.S.O

761.142.0

3

ANDREA S. DE MATOS MARTINS

A.S.O

761.230.3

2

CARLOS ALBERTO GONÇALVES

A.S.O

761.579.5

3

JOAO CARLOS AGOSTON

A.S.O

761.810.7

2

LUIZ PAULO PICOLO

A.S.O

762.022.5

2

PAULO ROBERTO RODRIGUES

A.S.O

762.029.2

2

PAULO TERENCIO DA CRUZ

A.S.O

762.129.9

2

SANDRA BALESTRA R. CESARIO

A.S.O

762.167.1

2

SETE PEREIRA DA SILVA

A.S.O

762.206.6

3

VALDECI MARTINS DE OLIVEIRA

A.S.O

762.216.3

3

VALDIR PEDRO DA SILVA

A.S.O

790.724.9

1

LUIZ MARQUES DE LIMA

A.S.O

807.533.6

3

CREZIO AZEVEDO GALDINO

A.S.O

818.337.6

2

ANDREIA APARECIDA VALENTIM

A.A.G

845.905.3

2

BRUNO AYRES DOS SANTOS

A.S.O

847.130.4

3

JOHNNY LUIS ARAUJO

A.S.O

928.075.8

1

ALESANDRO JOSE DA SILVA

A.A.G

928.081.2

1

ROGERIO MARCOS C. BASTOS

A.A.G

928.332.3

1

ALEX ROBERTO F. DA SILVA

A.A.G

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 148832762

6061.2026/0000019-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UDCOM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 56954572000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 148834519

6061.2026/0000020-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UDCOM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 56954572000164 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho de Retificação   |   Documento: 148536706

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

A Subprefeita de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria SF nº 275/2024, Portaria nº 32/SMSP/2014 (links SEI 111246361, 111247446e 111247570), que estabelecem as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais, RESOLVE:

I - Designar como fiscais e gestores de contratos, a partir de 25/09/2025, os servidores abaixo elencados:

Processo SEI nº 6061.2024/0000460-5 (Galerias)

Termo de Contrato: 12/SUB-SB/2025

Contratada: Potenza Engenharia e Construção Ltda.

Fiscal Titular: Wilson Roberto de Santana - RF: 618.917-2

Fiscal Suplente: José Carlos de Lima - RF 949.499.5

Gestor Titular: Enrique Carlos Ferreira de Sousa - RF 637.003.9

Gestor Suplente: Sinésio Aparecido da Silva - RF 737.433.0

Processo SEI nº 6061.2024/0000461-3 (Córregos)

Termo de Contrato: 11/SUB-SB/2025

Contratada: A.Tonanni Construções e Serviços Ltda.

Fiscal Titular: Roberto Firmino Alves - RF 582.356.1

Fiscal Suplente: Ricardo Nunes - RF 133.018.7

Gestor Titular: Rosangela Ap. Ferreira - RF 572.244.

Gestor Suplente: Sinésio Aparecido da Silva - RF 737.433.0

Processo SEI nº 6061.2023/0002113-3 (Máquinas e Equipamentos)

Termo de Contrato: 27/SUB-SB/2023

Contratada: Construtora Anastácio S/A

Fiscal Titular: Roberto Firmino Alves - RF. 582.356.1

Fiscal Suplente: José Carlos de Lima - RF 949.499.5

Gestor Titular: Enrique Carlos Ferreira de Sousa - RF 637.003.9

Gestor Suplente: Sinésio Aparecido da Silva - RF 737.433.0

Processo SEI nº 6061.2021/0001041-3 (Serralheria)

Termo de Contrato: 48/SUB-SB/2023

Contratada: Tobias & Figueiredo Construção Comércio e Serviços Eireli

Fiscal Titular: Bruno Ayres dos Santos - RF 845.905.3

Fiscal Suplente: Wilson Roberto de Santana - RF: 618.917-2

Gestor Titular: Enrique Carlos Ferreira de Sousa - RF 637.003.9

Gestor Suplente: Sinésio Aparecido da Silva - RF 737.433.0

II - Não como constou.

III - Publique-se.

IV - À Coordenadoria de Projetos e Obras para prosseguimento.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho   |   Documento: 148800161

PROCESSO SEI 6210.2025/0011331-6

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa VC CENTER PAULISTA LTDA-ME, CNPJ nº 04.800.626/0001-33, a penalidade de multa no montante de R$ 764,36 (setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), que corresponde a 19% sobre o valor das Notas Fiscais nº 1737, nº 1738 e nº 1739 em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 045/2024 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 148854236

PROCESSO nº 6210.2025/0012404-0

Interessado (a): Leandro Guedes de Alencar

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Programa IPREM Longevidade

Ata de Reunião   |   Documento: 148846469

REF.: PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0006528-5

ASS.: Procedimentos relacionados à COMISSÃO LONGEVIDADE IPREM

ATA DE REUNIÃO COMISSÃO LONGEVIDADE IPREM N° 001/2025

PROCESSO SEI n° 6310.2025/0006528-5

148598108 - Esse anexo compõe o documento acima.

Ata de Reunião   |   Documento: 148858076

REF.: PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0006528-5

ASS.: Procedimentos relacionados à COMISSÃO LONGEVIDADE IPREM

ATA DE REUNIÃO COMISSÃO LONGEVIDADE IPREM N° 002/2025

PROCESSO SEI n° 6310.2025/0006528-5

148858277 - Esse anexo compõe o documento acima.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 148845858

Regulamento Interno da Comissão Longevidade IPREM

(Aprovado nas reuniões de 15 e 22 de dezembro de 2025)

Art. 1º - Finalidade

A Comissão Longevidade IPREM tem por finalidade colaborar, acompanhar, avaliar e propor melhorias contínuas às ações, atividades e diretrizes do Programa IPREM Longevidade, garantindo a participação de aposentados, pensionistas, servidores e sociedade civil e atuando na formulação e monitoramento das iniciativas voltadas ao público-alvo.

Art. 2º - Composição

A Comissão é composta por quatro membros: um(a) aposentado(a), um(a) pensionista, um(a) representante da sociedade civil e um(a) servidor(a) do IPREM.

Parágrafo único - A coordenação administrativa e a supervisão caberão à Divisão de Relacionamento Institucional.

Art. 3º - Mandato

Os membros terão mandato de 1 (um) ano, permitida recondução por igual período.

Art. 4º - Estrutura interna

A Comissão contará com um(a) Presidente e um(a) Secretário(a), eleitos entre seus membros na primeira reunião ordinária após a designação.

Art. 5º - Competências do Presidente

I - Convocar e presidir reuniões;

II - Representar a Comissão junto às unidades internas e externas;

III - Garantir o cumprimento do presente Regulamento;

IV - Assinar as deliberações e encaminhamentos oficiais.

§ 1° - Eventualmente o presidente poderá delegar a um outro membro da Comissão quaisquer dos atos de sua competência, bem como designar tarefas pertinentes.

§ 2° - O Presidente poderá avocar temporariamente quaisquer das competências do Secretário e delegá-las a outro membro da Comissão.

§ 3° - Caberá a Divisão de Relacionamento Institucional a designação de um substituto em caso de afastamento temporário do presidente, dentre os membros da Comissão.

Art. 6º - Competências do Secretário

I - Elaborar, registrar e guardar as atas das reuniões;

II - Organizar documentos, listas de presença e deliberações;

III - Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos administrativos.

Art. 7º - Reuniões

Ordinariamente as reuniões da Comissão serão convocadas pelo Presidente e ocorrerão, pelo menos, uma vez por mês.

§ 1º - O Presidente poderá convocar reuniões extraordinárias para tratar de assuntos de interesse do Programa que extrapolem as atividades rotineiras da Comissão.

§ 2° - Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias convocadas pela Divisão de Relacionamento Institucional ou pela maioria simples de membros da Comissão.

§ 3° - Em todos os casos as reuniões deverão ser convocadas com mínimo de 2 dias de antecedência, salvo em casos de urgência onde não é possível observar este prazo.

Art. 8º - Quórum e Deliberações

As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. Havendo empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 9º - Competências Gerais da Comissão

I - Avaliar periodicamente as atividades do Programa IPREM Longevidade;

II - Interagir com participantes e coordenação do Programa;

III - Apresentar propostas de melhoria e adequação de recursos;

IV - Dar publicidade às iniciativas, resultados e eventos do Programa;

V - Zelar e contribuir para que o programa cumpra seus objetivos e finalidades e para que seja um programa reconhecido e de excelência;

VI - Zelar e contribuir para a busca e celebração de parcerias para alcançar os objetivos propostos, nas formas previstas na legislação;

VII - Subsidiar o IPREM com informações sobre objetivos, metas e resultados;

VIII - Realizar seleção prévia de voluntários;

IX - Demais competências definidas na portaria específica.

Art. 10º - Disposições Finais

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional do IPREM em alinhamento com a ATP - Assessoria Técnica Previdenciária.

Art. 11º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 148728948

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005334-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS:

PEDRO HENRIQUE TEODORO DE OLIVEIRA e

A. T. de O. (REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA TEODORO DA COSTA)

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005334-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos constantes dos documentos SEI nº 145840923 e 145840930 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos interessados, PEDRO HENRIQUE TEODORO DE OLIVEIRA e A. T. de O., qualificados nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - Publique-se

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

.

Despacho deferido   |   Documento: 148871111

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006370-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: DIANA SILVEIRA CANDIDO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006370-3, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 148867231 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, DIANA SILVEIRA CANDIDO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos V do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 148861040

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006140-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: HENRIQUE CARDOSO DA SILVEIRA FILHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006140-9, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 148859271 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, HENRIQUE CARDOSO DA SILVEIRA FILHO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 148788622

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006221-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: PAULO DUTRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006221-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 148786206 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, PAULO DUTRA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 148786893

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0004943-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA E SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0004943-3, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 147390386 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA E SILVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 148733219

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005712-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: IZILDINHA DE JESUS GOMES SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005712-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 145758971 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, IZILDINHA DE JESUS GOMES SANTOS, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 148679215

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006462-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: MARIO PEREIRA DE ARAUJO

PROCURADORA: PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006462-9, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 148283624 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MARIO PEREIRA DE ARAUJO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 148611835

PROCESSO : 6310.2025/0006795-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DA CONCEICAO LACERDA BOTELHO, ocorrido em 07/12/2025, e com fundamento na Lei 9157/1980 , declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 08/12/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 148792264

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006554-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADA: VITORIA CAROLINA FARIA SANTOS

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2025/0006554-4 , INDEFIRO o pedido do Interessado, Sra. VITORIA CAROLINA FARIA SANTOS, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 148791076, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 148669893

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0006283-9

INTERESSADO: ROGERIO FERREIRA DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 148668902, do Processo SEI nº 6310.2025/0006283-9, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. ROGERIO FERREIRA DA SILVA a apresentar o documento complementar a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 148671120

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0006369-0

INTERESSADA: MARIA APARECIDA GUESSO BUENO

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 148671204, do Processo SEI nº 6310.2025/0006369-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. MARIA APARECIDA GUESSO BUENO a apresentar o documento faltante a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Portaria   |   Documento: 148831998

PORTARIA Nº 001/SP-REGULA/2026

Designa empregado público dos quadros da Agência para, sem prejuízo de outras funções, atuar como auxiliar do Comitê de Ética da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o inciso II do art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022,

CONSIDERANDO as razões e a indicação apresentadas pelo Comitê de Ética, bem como a necessidade de assegurar o cumprimento do Código de Ética e Integridade da Agência,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o empregado público Antônio Fernando Toledo Melara, matrícula nº 113, para, sem prejuízo das demais funções, atuar como auxiliar perante o Comitê de Ética da Agência, criado pela Resolução SP Regula nº 25, de 24 de maio de 2024.

Art. 2º O auxiliar designado cumprirá suas funções mediante compromisso firmado uma única vez, de bem e fielmente desempenhar as atribuições do cargo, bem como de guardar sigilo acerca dos assuntos de que venha a tomar conhecimento em razão de suas funções.

Art. 3º Caberão ao auxiliar designado por esta Portaria as seguintes atribuições:


I - redigir os documentos que lhe forem atribuídos ou determinados, tais como ofícios, intimações, entre outros;
II - elaborar as pautas das reuniões e as convocações das sessões do Comitê;
III - quando convocado, participar das sessões do Comitê, lavrando as respectivas atas, que deverão ser assinadas por seus membros;
IV - participar da coleta de provas, atuando ainda como escrivão, nos termos colhidos pelo Comitê;
V - manter o controle dos prazos dos processos e documentos de responsabilidade do Comitê, propondo sua inclusão nas pautas das sessões;
VI - manter absoluto sigilo acerca dos procedimentos do Comitê, sendo vedado o fornecimento de informações a pessoas que não o integrem;
VII - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, mediante despacho autorizativo dos membros do Comitê;
VIII - desempenhar outras funções que lhe forem formalmente designadas pelo Comitê.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução   |   Documento: 148877984

RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA Nº 49 DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre os direitos de uso e acesso gratuitos das capelas multiconfessionais e demais locais de caráter ecumênico e consuetudinário existentes nos cemitérios públicos do Município de São Paulo.

A Diretoria Colegiada da SP Regula, na forma do artigo 10, V, da Lei Municipal n. 17433 de 29 de julho de 2020, e dos artigos 25, I, e 26 do Decreto Municipal n. 61425 de 9 de junho de 2022:

Considerando o inciso VI do artigo 6º do Decreto Municipal n. 61425/2022, que confere à Diretoria Colegiada a competência para exercer o poder normativo da SP Regula, por meio da expedição de resoluções, que deverão ser observadas por toda a administração pública Municipal, assim como pelas delegatárias de serviço público;

Considerando o inciso VIII do artigo 10 da Lei Municipal n. 17433/2020, e o inciso IX do artigo 6º do Decreto Municipal n. 61425/2022, que conferem à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo a competência para aprovar normas relativas aos procedimentos internos da Agência;

Considerando a Resolução n. 34/2025 que disciplina o processo administrativo normativo de elaboração de normas internas e regulamentares no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula;

Considerando o Acórdão prolatado na Sessão Ordinária Não Presencial nº 68, em 20/08/2025, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM), que reconheceu a ilegalidade da cobrança pela utilização da capela ecumênica do Cemitério da Saudade, e determinou que a SP Regula edite norma específica sobre a não cobrança pela utilização de capelas e outros locais de caráter ecumênicos e consuetudinários existentes nos cemitérios concedidos;

Considerando que inexiste, nos contratos de concessão que têm por objeto os serviços funerários e cemiteriais do Município de São Paulo, qualquer previsão autorizativa da cobrança de tarifas pelo acesso e utilização de capelas multiconfessionais e demais espaços ecumênicos e consuetudinários, os quais integram a infraestrutura básica de acolhimento às cerimônias de despedida;

Considerando o escopo finalístico de constante aperfeiçoamento da regulação dos serviços públicos delegados, inclusive por meio da sinergia e da complementaridade institucional entre esfera reguladora e esfera controladora, nos termos do artigo 22, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, inserido pela Lei n. 13655/2018, o que abrange a revisão e a melhoria permanente da base regulamentar dos serviços concedidos, no âmbito dos instrumentos de regulação contratual;

Considerando as obrigações públicas ambulatórias (propter rem) que, nos termos do artigo 9º, VI e § 3º, VI, da Lei Municipal n. 16703/2017, com as alterações incluídas pela Lei n. 17180/2019, aderem e acompanham as capelas multiconfessionais e demais locais de caráter ecumênico e consuetudinário existentes nos cemitérios públicos municipais, na qualidade de bens públicos afetados à promoção da ecumenicidade, neles sendo vedadas a discriminação de qualquer natureza, a indagação de crença religiosa, e a restrição do acesso ou da prática de ritos religiosos, espirituais ou filosóficos;

Considerando a necessidade de equiparação regulatória entre o sepultamento e a cremação com vistas à garantia do direito de utilização de espaços privativos, multiconfessionais e ecumênicos, por 30 (trinta) minutos, para a realização de ritos de despedida no contexto do cortejo fúnebre, nos termos do artigo 21.3 do apêndice V do Anexo III dos contratos de concessão que têm por objeto os serviços funerários e cemiteriais do Município de São Paulo;

Considerando a centralidade constitucional dos direitos fundamentais ligados à liberdade de consciência e de crença, à inviolabilidade e à proteção da diversidade de convicções religiosas, políticas, espirituais e filosóficas, à laicidade do Estado, ao livre exercício dos cultos religiosos, e à promoção da liberdade religiosa, nos termos do artigo 5º, caput e incisos VI e VIII, da Constituição de 1988;

Considerando a relevância pública, constitucional, dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação, sujeitos que são aos deveres de universalidade, modicidade e continuidade, sempre em benefício dos seus usuários finais e com vistas à maximização da proteção constitucional da dignidade da pessoa humana.

RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre os direitos de uso e acesso gratuitos das capelas multiconfessionais e demais locais de caráter ecumênico e consuetudinário existentes nos cemitérios públicos do Município de São Paulo.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:

I - Agência (SP Regula): a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, representada, em seus atos, por sua Diretoria Colegiada;

II - Concessionária: pessoa jurídica, isolada ou em consórcio de empresas, que celebra o contrato de concessão com o Poder Concedente e assume a prestação do serviço público ou a gestão da infraestrutura, por tempo determinado;

III - Capela Ecumênica Multiconfessional: espaço destinado ao acolhimento e à prática de ritos e cerimônias religiosas, espirituais ou filosóficas, sem distinção de qualquer natureza.

IV - Cortejo Fúnebre: Procissão que acompanha a urna funerária desde o local do velório ou cerimônia até o local do sepultamento.

Art. 3º Os usos das capelas multiconfessionais e de outros locais de caráter ecumênico e consuetudinário dos cemitérios públicos municipais é aberto a todos, sendo assegurada a prática de ritos e cerimônias religiosas, espirituais ou filosóficas, sem distinção de qualquer natureza, desde que preservados o sossego, a salubridade, a segurança dos demais usuários, a proteção ao meio ambiente e os usos e costumes do local, observadas as disposições desta Resolução.

§ 1° Nos termos do artigo 9º, VI e § 3º, VI, da Lei Municipal n. 16703/2017, com as alterações incluídas pela Lei n. 17180/2019, são vedados, nas capelas multiconfessionais e demais locais de caráter ecumênico e consuetudinário dos cemitérios públicos municipais, a cobrança pelo acesso, a discriminação de qualquer natureza, a indagação de crença religiosa e a restrição da prática de ritos religiosos, espirituais ou filosóficos.

§ 2º Os usos a que se refere o caput sujeitam seus praticantes às normas de saúde e salubridade pública, segurança pública, ordem pública, direito urbanístico e proteção do meio-ambiente que, vigentes, aplicam-se aos cemitérios públicos municipais enquanto bens públicos afetados às finalidades previstas nos respectivos contratos de concessão, bem como em sua regulação complementar.

Art. 4º É vedada a cobrança de qualquer valor aos frequentadores, usuais ou ocasionais, como condicionante ao seu acesso às capelas multiconfessionais e a outros locais de caráter ecumênico e consuetudinário dos cemitérios públicos municipais, abrangidas, em especial, as seguintes hipóteses:

I - Prestação das últimas homenagens ao falecido durante o cortejo fúnebre, incluindo a permanência do caixão nas dependências da capela ou seu posicionamento em áreas externas de caráter ecumênico e consuetudinário, por período não superior a 30 (trinta) minutos;

II - Prática de orações, meditação silenciosa e quaisquer outras formas de homenagem íntima ao falecido ou de devoção pessoal, em qualquer período, não havendo a necessidade de autorização ou prévio agendamento pelas concessionárias;

III - Realização de eventos religiosos, espirituais ou filosóficos, sendo vedadas a discriminação sob quaisquer fundamentos e a indagação de crença religiosa, com vistas à garantia do caráter ecumênico dos sobreditos espaços.

§ 1º Os direitos de uso e acesso gratuitos a que se refere o caput devem ser organizados, ordenados, combinados, compatibilizados e gerenciados nos termos do art. 5º da presente Resolução.

§ 2º O direito de acesso gratuito às capelas multiconfessionais e de outros locais de caráter ecumênico e consuetudinário, nos termos do inciso II, deverá ser assegurado em todos os períodos em que o cemitério estiver aberto à visitação pública.

§ 3º O tempo dispendido na capela multiconfessional ou outro local de caráter ecumênico e consuetudinário durante o cortejo fúnebre, nos termos do inciso I, suplementará o abrangido no tempo total contratado para o velório, e não poderá exceder 30 minutos.

Art. 5º As concessionárias deverão informar aos usuários e frequentadores a necessidade de prévio agendamento de horário para os usos das capelas multiconfessionais e outros locais de caráter ecumênico e consuetudinário a que se refere o art. 4º, inciso I, desta Resolução, no momento da contratação dos serviços funerários e cemiteriais.

§ 1º A concessionária deverá administrar os agendamentos previstos no caput com vistas a garantir aos usuários os direitos de uso e acesso às capelas multiconfessionais e outros locais de caráter ecumênico e consuetudinário, sempre observada a disponibilidade no período.

§ 2º Faz-se igualmente necessário o agendamento prévio na hipótese descrita no inciso III do art. 4º - realização de eventos religiosos, espirituais ou filosóficos - sempre observada a disponibilidade no período, e de modo a não impedir o direito de uso e acesso a que se refere o inciso II do art. 4º da presente Resolução.

§ 3º A hipótese descrita no inciso II do art. 4º da presente Resolução está excluída da regra prevista no caput, não demandando qualquer forma de agendamento ou autorização prévia.

Art. 6º As concessionárias não poderão disponibilizar as capelas multiconfessionais, e outros locais de caráter ecumênico e consuetudinário, para a exploração de receitas tarifárias de qualquer espécie, no âmbito dos contratos de concessão que têm por objeto os serviços funerários e cemiteriais no Município de São Paulo.

Parágrafo único. Inclui-se na vedação do caput a disponibilização das capelas multiconfessionais e de outros locais de caráter ecumênico e consuetudinário como espaços para velório, sendo, pois, interditado às concessionárias o seu enquadramento na respectiva receita tarifária (aluguel de sala de velório).

Art. 7º As concessionárias não poderão utilizar as capelas multiconfessionais e demais locais de caráter ecumênico e consuetudinário para a exploração de receitas acessórias, no âmbito dos contratos de concessão que têm por objeto os serviços funerários e cemiteriais no Município de São Paulo.

Parágrafo único. Não se inclui na vedação do caput o aproveitamento dos referidos espaços no contexto da exploração de outras receitas acessórias que, cumulativamente:

I - Tenham sido regularmente autorizadas segundo o procedimento previsto na Resolução nº 37/2025 da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo;

II - Não tenham por objeto o uso ou acesso gratuitos às capelas multiconfessionais e demais locais de caráter ecumênico e consuetudinário, nos termos dos artigos 3º e 4º da presente Resolução.

Art. 8º As concessionárias deverão garantir a integral acessibilidade das capelas multiconfessionais e demais locais de caráter ecumênico e consuetudinário, observando as normas técnicas aplicáveis em âmbito de engenharia e proteção do patrimônio histórico-cultural e arquitetônico, bem como os contratos de concessão e sua regulação complementar.

Art. 9º Nos termos da presente Resolução, fica expressamente vedada às Concessionárias a cobrança pelo acesso ou pela utilização de capelas multiconfessionais e demais espaços ecumênicos e consuetudinários existentes nos cemitérios públicos do Município de São Paulo.

§ 1º O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará as Concessionárias às penalidades previstas na legislação, no contrato de concessão e em sua regulação complementar.

§ 2º As concessionárias deverão cessar imediatamente eventuais cobranças da natureza descrita pelo caput, sob pena de instauração de processo sancionatório, nos termos dos contratos de concessão e de sua respectiva regulação complementar.

Art. 10. Dúvidas e reclamações dos usuários e frequentadores das capelas e de outros locais de caráter ecumênico e consuetudinário existentes nos cemitérios públicos do Município de São Paulo deverão ser direcionadas aos canais previstos na Resolução n. 18/2023, redação dada pela Resolução n. 47/2025, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo.

Parágrafo único. As concessionárias deverão dar ampla publicidade aos canais de orientação e reclamação mencionados no caput, nos termos do art. 9º-B da Resolução n. 18/2023, redação dada pela Resolução n. 47/2025, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo.

Art. 11. Casos omissos, na aplicação e na interpretação desta Resolução, serão resolvidos pela Diretoria Colegiada, com apoio da Superintendência de Regulação.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 148879847

9310.2026/0000025-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veículos

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.521.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: Unilix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860, Vila Campestre

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.524.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA

Endereço: Rua das Juntas Provisórias, 1623, Ipiranga

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.521.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Domingos Lopes, 9, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.521.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Camandocaia, 99, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.521.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Líbero Badaró, 283, Sé

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.521.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Maria Figueiredo, 202, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.521.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Professora Carolina Ribeiro, 380, Jardim Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.521.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Rua Laplace, 1485, Brooklin

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.521.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Pirandello, 245, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.522.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Cassiano Ricardo, 517, Jardim Cordeiro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.522.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: OCS REMOCAO DE CACAMBAS DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Antônio Pott, 119, Vila Guacuri

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.522.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Luf Caçambas Ltda

Endereço: Rua Rio Grande, 277, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.522.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: SILVER CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Marselhesa, 52, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.522.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Borges Lagoa, 778, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.522.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: SILVESTRE TRANSPORTES LTDA ME

Endereço: Rua Pedro de Toledo, 614, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.522.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua José Zappi, 363, Vila Prudente

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.522.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Itapeva, 342, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.522.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Pamplona, 112, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.523.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Avenida Angélica, 1905, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.523.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: J E CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Alagoas, 664, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.523.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANSMARI LOCACAO E COLETA LTDA

Endereço: Rua Brigadeiro Galvão, 836, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.523.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANSMARI LOCACAO E COLETA LTDA

Endereço: Rua Brigadeiro Galvão, 831, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.523.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua José Zappi, 363, Vila Prudente

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.523.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua José Zappi, 363, Vila Prudente

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.523.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua José Zappi, 363, Vila Prudente

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.523.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: URBANOS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Pq Anhangabaú, 350, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.523.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: URBANOS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Doutor Miguel Couto, 395, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.523.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: URBANOS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Pq Anhangabaú, 350, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.524.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA

Endereço: Rua Líbero Badaró, 471, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.524.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA

Endereço: Rua Líbero Badaró, 471, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.524.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECO AMBIENTAL CAÇAMBAS ESTACIONARIAS

Endereço: Rua Francisca Miquelina, 359, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.524.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Luf Caçambas Ltda

Endereço: Alameda Campinas, 157, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.524.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Itapeva, 84, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.524.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Joaquim Manuel de Macedo, 202, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.524.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MPV TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA

Endereço: Rua Achilles Orlando Curtolo, 195, Parque Industrial Tomas Edson

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.524.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: AMERICANLIX SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Robert Bosch, 165, Parque Industrial Tomas Edson

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Gerencia de Serviços Funerários e Cemiteriais

Extrato   |   Documento: 148875024

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03 AO TERMO DE CONTRATO Nº 55/SFMSP/2022

CONTRATANTE: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CNPJ: 41.814.509/0001-55

CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A.

CNPJ: 47.863.166/0001-03

OBJETO DO CONTRATO: Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz e São Pedro, referente ao BLOCO 4, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste dos valores das fontes de receitas tarifárias.

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP-REGULA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.814.509/0001-55, com sede no Viaduto do Chá, 15, Sé - São Paulo/SP, em conformidade com o art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, lavra o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 55/SFMSP/2022, firmado com a CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.863.166/0001-03, cujo escopo do contrato é a Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz e São Pedro, referente ao BLOCO 4, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo, para que conste:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DAS TARIFAS

1.1. Nos termos da Cláusula 22.3 do Contrato, reajustar-se-ão as tarifas constantes no Anexo VI - Política Tarifária aplicando o fator de correção de 13,38% (treze vírgula trinta e oito por cento), calculado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, relativo ao período entre a data-base inicial (janeiro de 2023) e o último índice disponível (novembro de 2025).

1.2. O percentual de 13,38% será aplicado sobre as tarifas tabeladas no Contrato e seus Anexos, não sendo cumulativo com os reajustes dos anos anteriores.

1.3. Em atendimento ao disposto na Medida Cautelar da ADPF 1196/STF, os valores das Fontes de Receitas Tarifárias, após a aplicação do reajuste de 13,38%, foram modulados, devendo prevalecer o valor mais baixo quando o preço reajustado contratualmente for superior ao teto estabelecido pela referida liminar (valores pré-concessão atualizados em 9,1% até novembro de 2024).

1.4. Os valores resultantes da modulação, aplicáveis a partir de janeiro de 2026, constam nas Tabelas Reajustadas 1 a 4, acostadas em Doc. SEI nº 148851210.

1.5. O presente apostilamento deverá ser publicado no D.O.C., nos termos da Cláusula 22.3.2.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO TÍTULO DE COBRANÇA “BOLETO SOCIAL” PARA GRATUIDADE INDEFERIDA

2.1. O valor do título de cobrança das Gratuidades Indeferidas, usualmente denominado “boleto social”, previsto na subcláusula 24.30 do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, é reajustado anualmente pelo IPCA a partir da Data da Ordem de Início (janeiro de 2023).

2.2. Com a aplicação do índice de 13,38%, o valor do Título de Cobrança para Gratuidade Indeferida, usualmente denominado “boleto social”, originalmente de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), passa a ser de R$ 963,69 (novecentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do Contrato inicial e suas alterações posteriores, não modificadas por este instrumento.

Restando justas as cláusulas acima, assina-se o presente TERMO DE APOSTILAMENTO no formato digital.

Extrato   |   Documento: 148876821

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03 AO TERMO DE CONTRATO Nº 60/SFMSP/2022

PROCESSO SEI N° 6011.2021/0002522-1 / 9310.2023/0000193-1 /9310.2024/0000006-6

CONTRATANTE: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CNPJ: 41.814.509/0001-55

CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A

CNPJ: 48.222.338/0001-14

OBJETO DO CONTRATO: Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade, referente ao BLOCO 3, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste dos valores das fontes de receitas tarifárias.

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP-REGULA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.814.509/0001-55, com sede no Viaduto do Chá, 15, Sé - São Paulo/SP, em conformidade com o art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, lavra o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 60/SFMSP/2022, firmado com a CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 48.222.338/0001-14, cujo escopo do contrato é a Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade, referente ao BLOCO 3, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo, para que conste:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DAS TARIFAS

1.1. Nos termos da Cláusula 22.3 do Contrato, reajustar-se-ão as tarifas constantes no Anexo VI - Política Tarifária aplicando o fator de correção de 13,38% (treze vírgula trinta e oito por cento), calculado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, relativo ao período entre a data-base inicial (janeiro de 2023) e o último índice disponível (novembro de 2025).

1.2. O percentual de 13,38% será aplicado sobre as tarifas tabeladas no Contrato e seus Anexos, não sendo cumulativo com os reajustes dos anos anteriores.

1.3. Em atendimento ao disposto na Medida Cautelar da ADPF 1196/STF, os valores das Fontes de Receitas Tarifárias, após a aplicação do reajuste de 13,38%, foram modulados, devendo prevalecer o valor mais baixo quando o preço reajustado contratualmente for superior ao teto estabelecido pela referida liminar (valores pré-concessão atualizados em 9,1% até novembro de 2024).

1.4. Os valores resultantes da modulação, aplicáveis a partir de janeiro de 2026, constam nas Tabelas Reajustadas 1 a 4, acostadas em Doc. SEI nº 148851040.

1.5. O presente apostilamento deverá ser publicado no D.O.C., nos termos da Cláusula 22.3.2.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO TÍTULO DE COBRANÇA “BOLETO SOCIAL” PARA GRATUIDADE INDEFERIDA

2.1. O valor do título de cobrança das Gratuidades Indeferidas, usualmente denominado “boleto social”, previsto na subcláusula 24.30 do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, é reajustado anualmente pelo IPCA a partir da Data da Ordem de Início (janeiro de 2023).

2.2. Com a aplicação do índice de 13,38%, o valor do Título de Cobrança para Gratuidade Indeferida, usualmente denominado “boleto social”, originalmente de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), passa a ser de R$ 963,69 (novecentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do Contrato inicial e suas alterações posteriores, não modificadas por este instrumento.

Restando justas as cláusulas acima, assina-se o presente TERMO DE APOSTILAMENTO no formato digital.

Extrato   |   Documento: 148877711

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03 AO TERMO DE CONTRATO Nº 54/SFMSP/2022

CONTRATANTE: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CNPJ: 41.814.509/0001-55

CONTRATADA: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A

CNPJ: 47.701.152/0001-85

OBJETO DO CONTRATO: Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha, referente ao BLOCO 2, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste dos valores das fontes de receitas tarifárias.

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP-REGULA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.814.509/0001-55, com sede no Viaduto do Chá, 15, Sé - São Paulo/SP, em conformidade com o art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, lavra o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 54/SFMSP/2022, firmado com a SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.701.152/0001-85, cujo escopo do contrato é a Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha, referente ao BLOCO 2, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo, para que conste:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DAS TARIFAS

1.1. Nos termos da Cláusula 22.3 do Contrato, reajustar-se-ão as tarifas constantes no Anexo VI - Política Tarifária aplicando o fator de correção de 13,38% (treze vírgula trinta e oito por cento), calculado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, relativo ao período entre a data-base inicial (janeiro de 2023) e o último índice disponível (novembro de 2025).

1.2. O percentual de 13,38% será aplicado sobre as tarifas tabeladas no Contrato e seus Anexos, não sendo cumulativo com os reajustes dos anos anteriores.

1.3. Em atendimento ao disposto na Medida Cautelar da ADPF 1196/STF, os valores das Fontes de Receitas Tarifárias, após a aplicação do reajuste de 13,38%, foram modulados, devendo prevalecer o valor mais baixo quando o preço reajustado contratualmente for superior ao teto estabelecido pela referida liminar (valores pré-concessão atualizados em 9,1% até novembro de 2024).

1.4. Os valores resultantes da modulação, aplicáveis a partir de janeiro de 2026, constam nas Tabelas Reajustadas 1 a 4, acostadas ao Doc. SEI nº 148850442.

1.5. O presente apostilamento deverá ser publicado no D.O.C., nos termos da Cláusula 22.3.2.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO TÍTULO DE COBRANÇA “BOLETO SOCIAL” PARA GRATUIDADE INDEFERIDA

2.1. O valor do título de cobrança das Gratuidades Indeferidas, usualmente denominado “boleto social”, previsto na subcláusula 24.30 do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, é reajustado anualmente pelo IPCA a partir da Data da Ordem de Início (janeiro de 2023).

2.2. Com a aplicação do índice de 13,38%, o valor do Título de Cobrança para Gratuidade Indeferida, usualmente denominado “boleto social”, originalmente de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), passa a ser de R$ 963,69 (novecentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do Contrato inicial e suas alterações posteriores, não modificadas por este instrumento.

Restando justas as cláusulas acima, assina-se o presente TERMO DE APOSTILAMENTO no formato digital.

Extrato   |   Documento: 148878661

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03 AO TERMO DE CONTRATO Nº 53/SFMSP/2022

CONTRATANTE: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CNPJ: 41.814.509/0001-55

CONTRATADA: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE SA

CNPJ: 44.615.216/0001-37

OBJETO DO CONTRATO: Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS, Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II e Vila Mariana, referente ao Bloco 1, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste dos valores das fontes de receitas tarifárias.

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP-REGULA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.814.509/0001-55, com sede no Viaduto do Chá, 15, Sé - São Paulo/SP, em conformidade com o art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, lavra o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 53/SFMSP/2022, firmado com a CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE SA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.615.216/0001-37, cujo escopo do contrato é a Concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos CEMITÉRIOS, Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II e Vila Mariana, referente ao BLOCO 1, e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo, para que conste:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DAS TARIFAS

1.1. Nos termos da Cláusula 22.3 do Contrato, reajustar-se-ão as tarifas constantes no Anexo VI - Política Tarifária aplicando o fator de correção de 13,38% (treze vírgula trinta e oito por cento), calculado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, relativo ao período entre a data-base inicial (janeiro de 2023) e o último índice disponível (novembro de 2025).

1.2. O percentual de 13,38% será aplicado sobre as tarifas tabeladas no Contrato e seus Anexos, não sendo cumulativo com os reajustes dos anos anteriores.

1.3. Em atendimento ao disposto na Medida Cautelar da ADPF 1196/STF, os valores das Fontes de Receitas Tarifárias, após a aplicação do reajuste de 13,38%, foram modulados, devendo prevalecer o valor mais baixo quando o preço reajustado contratualmente for superior ao teto estabelecido pela referida liminar (valores pré-concessão atualizados em 9,1% até novembro de 2024).

1.4. Os valores resultantes da modulação, aplicáveis a partir de janeiro de 2026, constam nas Tabelas Reajustadas 1 a 4, acostadas Doc. SEI nº 148849014.

1.5. O presente apostilamento deverá ser publicado no D.O.C., nos termos da Cláusula 22.3.2.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO TÍTULO DE COBRANÇA “BOLETO SOCIAL” PARA GRATUIDADE INDEFERIDA

2.1. O valor do título de cobrança das Gratuidades Indeferidas, usualmente denominado “boleto social”, previsto na subcláusula 24.30 do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, é reajustado anualmente pelo IPCA a partir da Data da Ordem de Início (janeiro de 2023).

2.2. Com a aplicação do índice de 13,38%, o valor do Título de Cobrança para Gratuidade Indeferida, usualmente denominado “boleto social”, originalmente de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), passa a ser de R$ 963,69 (novecentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do Contrato inicial e suas alterações posteriores, não modificadas por este instrumento.

Restando justas as cláusulas acima, assina-se o presente TERMO DE APOSTILAMENTO no formato digital.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Secretaria de Governança Corporativa

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 148866293

ATO DPR Nº 01/2026

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,

RESOLVE:

1. Considerando a ausência do Sr. Gustavo Garcia Pires, Diretor Presidente no período de 5 a 9 de janeiro de 2026;

2. Considerando, ainda, a essencialidade do cargo para o regular funcionamento das atividades da Companhia, bem como a necessidade de preenchimento do cargo de Diretor no período acima mencionado;

3. Nomear o Sr. Alexsandro Peixe Campos para assumir interinamente o cargo de Diretor Presidente da São Paulo Turismo S.A., passando a acumular os cargos de Chefe de Gabinete e Diretor Presidente, exercendo seus respectivos poderes de forma ampla e irrestrita, durante o período de ausência constante do item 1.

4. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 4 de janeiro de 2026.

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 148824750

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020790-6

INTERESSADA: PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo(DOC) de ; página

CET/GSU

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:. EVQ6911 ( ERRO DE DIGITAÇÃO). leia-se PLACA:. EVQ3911.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020790-6

INTERESSADA: PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo(DOC) de ; página

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Comunique-se   |   Documento: 147516842

7410.2025/0020371-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SUPRI LOGISTICA E SUPRIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020371-4

INTERESSADA: SUPRI LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS LTDA-ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. - NÃO ANEXADA AO PROCESSO.

Placa Motivo

IYS9H52 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201088167 e 1-201416797 pesquisada em 08/12/2025

IYS9749 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201101007 pesquisada em 08/12/2025

Total de Placas: 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 148888305

7410.2025/0021231-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LOGGA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021231-4

INTERESSADA: LOGGA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EMC1897 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203257608 pesquisada em 05/01/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referencia.

Autorização   |   Documento: 148827119

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020899-6

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CONTATO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCE6E17 FWE3J77 FXM6I17 NLJ8883

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 148859131

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020518-0

INTERESSADA: OGGI TRANSPORTES DE CARGAS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AZW1J00 FCJ1G65 FJU1H13 FQT1C54 GGQ2F92 MEC0A61 MLF4517 MLL0C74 QHS5038

STR6J07 SUQ2B19 SUU3I89 SVI8F18 SVY2H49

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 14

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 148860141

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021325-6

INTERESSADA: RE ENERGY TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWB3J63 FHZ0E69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 148861140

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021331-0

INTERESSADA: RE ENERGY TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DWT0404

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 148863889

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021426-0

INTERESSADA: GAT LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGF5G85 UGK1H54 UGK4I17 UGN8E00 UGQ1C08 UGQ9J72 UGR8D88 UGT0C19 UGT3H70

UGT5F47 UGT7B75 UGU0B22 UGV1C85 UGV4I98 UGV6I69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 15

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 148864808

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021397-3

INTERESSADA: REDE DE SERVIÇOS MOURA SÃO PAULO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUO0G92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 148868427

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021562-3

INTERESSADA: TTJB TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EEK4A68 ESS8H54 FCB7778 FKM5F11 FSI1A58 FYR7A58 FZN8B07 IQK7C08

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 148869925

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021561-5

INTERESSADA: TTJB TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DTC8A52 FCI9D39 FCU1J65 FFK4D27 FFU6C36 FIH5A21 FMP3G92 FNU7I31 FXV4D92

GIS3D27 ISX4871 IXK9F09 TJB0A06 TJB0A07 TJB0A12 TJB0A13 TJB0A17

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 17

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 148871913

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021530-5

INTERESSADA: JP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRATAMENTO E PURIFICAÇÃO DE ÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SVQ1J75

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 148876405

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0051519-4

INTERESSADA: RHYNO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FRU2B09 RRR7I19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 148890654

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021228-4

INTERESSADA: COOPERCELL - COOP. TRANSP. C. E CORR. DE R. PIRES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FYL7B09 IHG3A53 IMZ3486 KAD1A78 MFJ0F16 OCL4I73 PVL1J31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 148891041

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021222-5

INTERESSADA: TRATHO METAL QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SVQ7B70 UFF4B27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 148891313

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021232-2

INTERESSADA: TRANSCUNHA TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

NRZ2148

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 148891509

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021279-9

INTERESSADA: RAFAEL GOBBO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ASB6B20 AXV4268 EFV3F00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 148891654

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021243-8

INTERESSADA: HOENKA COMERCIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AZT5F65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 148891826

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021277-2

INTERESSADA: RAFAEL GOBBO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ASX3G73

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Assessoria Jurídica

Despacho interno   |   Documento: 148462809

I - DESPACHO

1. Considerando o teor contido no documento nº 148189451, cujo entendimento foi no sentido de se estabelecer um prazo complementar conclusão das oitivas e elaboração do Relatório Final, PRORROGO, por mais 30 (trinta) dias, a partir da publicação do presente, o prazo para conclusão dos trabalhos consignado na Portaria nº 033/2025, ratificando neste ato todos os seus demais termos.

2. Publique-se.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Encaminhamento ao Presidente da Comissão de Averiguação Preliminar para ciência e demais providências subsequentes.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 148883333

Processo SEI nº 7810.2025/0000978-5 - Edital nº 021/SP-URB/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO PARA ELABORAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMPO, PROJETOS BÁSICOS E ELABORAÇÃO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA- RIMA), A FIM DE SUBSIDIAR CONTRATAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E OBRA DO BOULEVARD MARQUÊS DE SÃO VICENTE

ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 2 - PROPOSTAS COMERCIAIS

Aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, a partir das 15h00, reuniu-se a Comissão Especial de Licitação designada por meio do Despacho de doc. 130942690 do Sr. Presidente, no Auditório da SÃO PAULO URBANISMO, situado na Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - Sala 154, bairro: Centro - São Paulo - SP, para abertura dos Envelopes nº 2 (Proposta Comercial) das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de vinte e seis de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

Acompanharam a sessão, os seguintes representantes credenciados das licitantes:

Aelson Firmino de Assis - CPF nº ***.039.698-** - Representando o CONSÓRCIO PACT SP, composto pelas empresas PENTÁGONO SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSULTORIA LTDA, ASTEC ENGENHARIA LTDA, CDGE - CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA e TRACTEBEL ENGINEERING LTDA.

João Carlos Andreotti Schreiner - CPF nº ***.187.238-** - Representando o CONSÓRCIO ESG, composto pelas empresas EPT - ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS S.A., SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA e GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA.

Desiree Camargo Alves - CPF nº ***.480.358-** - Representando a empresa MAUBERTEC TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA.

DA SESSÃO PÚBLICA. A sessão pública da Licitação iniciou-se às 15h00 e foi conduzida pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação e demais membros.

Em seguida, foram abertos os Envelopes nº 2 (Proposta Comercial) das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas cujas folhas foram rubricadas pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes credenciados presentes à sessão pública.

Ato contínuo, o Envelope fechado nº 2 (Proposta Comercial) do CONSÓRCIO MULTIPLANO TYLIN, bem como os Envelopes fechados nº 3 (Habilitação) de todas as licitantes permanecem sob a guarda da Comissão Especial de Licitação até a data de abertura dos mesmos, conforme subitem 15.4 do Edital, ou até a eventual devolução, para o caso das licitantes desclassificadas, conforme subitem 15.3 do Edital.

Pelo exposto, a Comissão Especial de Licitação decidiu suspender a sessão para análise dos documentos das Propostas Comerciais, cujo resultado será divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site:
https://prefeitura.sp.gov.br/web/sp_urbanismo/w/acesso_a_informacao/328777, quando também serão divulgadas as próximas etapas da referida Licitação.

Ressaltamos que a presente Sessão Pública foi gravada em áudio e vídeo, e será disponibilizada posteriormente por meio do Processo SEI nº 7810.2025/0000978-5.

Sendo assim, todos os licitantes presentes anuem com o uso de sua imagem/voz na gravação da Sessão em questão.

Encerrada a Sessão, nada mais havendo a ser tratado, foi a presente Ata lavrada, e que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes.

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

PRESIDENTE DA COMISSÃO:

FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES

MEMBROS DA COMISSÃO:

NIVALDETE SANCHES CASADO DE JESUS

RAFAEL BARRETO CASTELO DA CRUZ

SERGIO ANTONIO TARARKIS (Ausente por estar em período de férias)

MARCOS AURELIO MESQUITA ALVES

DAYANA DE SIQUEIRA DALBELO

TATIANA R ANTONELLI MENDONCA

NUBIA TERESA GONÇALVES WENDT (Ausente)

ANDRE DE PAULA ANDREIS

REPRESENTANTES DAS LICITANTES:

CONSÓRCIO PACT SP, composto pelas empresas PENTÁGONO SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSULTORIA LTDA, ASTEC ENGENHARIA LTDA, CDGE - CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA e TRACTEBEL ENGINEERING LTDA.

Representado pelo Sr. Aelson Firmino de Assis - CPF nº ***.039.698-**

CONSÓRCIO ESG, composto pelas empresas EPT - ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS S.A., SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA e GEOJA MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA.

Representado pelo Sr. João Carlos Andreotti Schreiner - CPF nº ***.187.238-**

MAUBERTEC TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA

Representado pela Sra. Desiree Camargo Alves - CPF nº ***.480.358-**

OBS: A Ata devidamente assinada pelas partes, segue anexada em doc 148881852.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Férias   |   Documento: 148889837

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

FÉRIAS DEFERIDAS

RF

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

DIAS

DATA INÍCIO

9486496/1

LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

2025

08

08/JAN/2026

9486496/1

LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

2026

10

19/JAN/2026

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 148786950

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 001 de 02 de janeiro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0000001-5

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Designar o senhor JOSE ANTONIO PARIMOSCHI, RF: 948.835.9, para, no período de 08 a 15 de janeiro de 2026, substituir o senhor LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO, RF: 948.649.6, no cargo de Secretário Executivo Adjunto, referência SAD, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP; da Secretaria de Governo Municipal - SGM, do Gabinete do Prefeito, à vista de seu impedimento legal por férias.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL

Portaria   |   Documento: 148796554

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 003/2026 - SEI nº 6011.2026/0000004-0 - Gilson Bueno do Amaral, RF: 916.418.9, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, Efetivo, EH: 112028000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Fernanda Burgarelli Barreto, RF: 747.993.0, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP - SEDP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112028001000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026.

Portaria   |   Documento: 148531353

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 371/2025 - SEI nº 6011.2025/0004892-0 - Diogo Pereira da Silva, RF: 830.485.8, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, Efetivo, EH: 117000000000000, para exercer o cargo de Assessor I, em substituição a Monica Carbone Assmann Coradini, RF: 618.911.3, Comissionada, lotada na Assessoria Legislativa - AL - ATL, da Casa Civil, EH: 117007002000000, durante seu impedimento legal por férias, nos períodos de 05/01/2026 a 14/01/2026 e 15/01/2026 a 03/02/2026.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 148837191

Portaria nº 02/2026- SMJ.G

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2025/0051382-1,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 153, do Decreto Municipal nº 43.233/03, EXONERAR, a pedido, a servidora Iara de Melo Sousa, RF. nº 839.950.6, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental Categoria 3, efetivo, a partir de 14/10/2025.

Portaria   |   Documento: 148593927

Portaria nº 01/2026 - SMJ.G

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2023/0077242-4,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24, APLICAR a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor Eliseu Cardoso Pereira, RF. nº 761.403.9, vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente de Suporte Operacional Nível II, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos V, X, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 147942888

PROCESSO: 6021.2025/0001919-3

INTERESSADA: Adriana Molina, RF. nº 810.185.0, vínculo 1

ASSUNTO: Sindicância. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 327/2025-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação da Diretoria do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face da servidora Adriana Molina, RF. nº 810.185.0, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Categoria 3, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeita à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos VIII, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 147539248

PROCESSO: 6021.2023/0077242-4

INTERESSADO: Eliseu Cardoso Pereira, RF. nº 761.403.9, vínculo 2

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Tabata Cirillo Monteiro, OAB/SP nº 410.032; Maurício da Rocha Ferraz Pereira, OAB/SP nº 74.716; Renata Fernandes Santos Teixeira, OAB/SP nº 232.371; Benialdo Donizetti Moreira, OAB/SP nº 375.429; Gustavo Panarelli Rangel, OAB/SP nº 499.940.

DESPACHO nº 01/2026-SMJ.G

I. Considerando que resta configurado o descumprimento de deveres funcionais bem como o teor das manifestações da Diretoria Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho em parte, exceto no que se refere a dosimetria, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor Eliseu Cardoso Pereira, RF. nº 761.403.9, vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente de Suporte Operacional Nível II, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos V, X, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se e expeça-se a respectiva portaria.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação do servidor na Subprefeitura do Itaim Paulista (SUB-IT) para ciência, anotações cabíveis e cumprimento da penalidade.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 147892072

PROCESSO: 6021.2021/0053563-1

INTERESSADAS: Priscila de Carvalho Kovacs Conde, RF. nº 808.556.1, vínculo 1; Lucília Banar, RF. nº 776.547.9, vínculo 2; Mônica Cristina Borges de Carvalho, RF. nº 813.697.1, vínculo 5.

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de absolvição. Acolhimento.

ADVOGADOS: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402) e Simone Arthur Nascimento, OAB/SP nº 120.950.

DESPACHO nº 02/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea “c”, item 1 do Decreto Municipal nº 63.390/24, ABSOLVO as servidoras Priscila de Carvalho Kovacs Conde, RF. nº 808.556.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo; Lucília Banar, RF. nº 776.547.9, vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão Nível I, efetivo; e Mônica Cristina Borges de Carvalho, RF. nº 813.697.1, vínculo 5, da imputação que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo.

II. Publique-se e após remetam-se os autos à Secretaria Municipal de Educação (SME) para as devidas anotações e oportuno arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 148056107

PROCESSO: 6021.2025/0034409-4

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação - SME

ASSUNTO: Sindicância. Proposta de arquivamento. Acolhimento.

DESPACHO nº 03/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea "a", do Decreto Municipal nº 63.390/24, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Sindicância com fulcro no art. 205 da Lei Municipal nº 8.989/79, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 75 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

II. Publique-se e após remetam-se os autos a PROCED para ciência e anotações cabíveis.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 148057633

PROCESSO: 6021.2025/0051382-1

INTERESSADA: Iara de Melo Sousa, RF. nº 839.950.6, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Apresentação de pedido de exoneração do cargo. Proposta de extinção sem julgamento do mérito. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 04/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, nos termos do artigo 153 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19, EXONERO, a pedido, a servidora Iara de Melo Sousa, RF. nº 839.950.6, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental Categoria 3, efetivo, a partir de 14/10/2025;

II. DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 75, inciso VI, do Decreto Municipal nº 43.233/03, observando-se o § 2º do referido dispositivo, permanecendo injustificadas as faltas cometidas;

III. Publique-se e expeça-se a respectiva portaria; e

IV. Encaminhe-se, após, à Secretaria Municipal de Educação (SME) para ANOTAÇÃO do número deste processo EM PRONTUÁRIO da servidora Iara de Melo Sousa, RF. nº 839.950.6, vínculo 1, anexando a documentação comprobatória aos autos, pois, de acordo com o § 2º do artigo 75 do Decreto Municipal nº 43.233/03, será obrigatória a reabertura do feito caso seja restabelecido o vínculo funcional, ficando suspenso o prazo prescricional nos termos do artigo 170, inciso I, do mencionado Decreto.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 148055115

PROCESSO: 6021.2025/0080792-2

INTERESSADA: Arieta Galvão de Araújo, RF. nº 840.429.1, vínculo 1

ASSUNTO: Pedido de reconsideração. Proposta de indeferimento. Acolhimento.

ADVOGADOS: Ana Cristina de Moura, OAB/SP nº 134.361; Waldir Estevam Maria, OAB/SP nº 128.454; Itamar Gonçalves, OAB/SP nº 176.295; Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP nº 72.320; Jacqueline Aparecida Rodrigues Vieira Pinto, OAB/SP nº 320.547; Andressa Caroline Carvalho da Silva, OAB/SP nº 440.282; Jorge Henrique Gomes da Silva Simioni, OAB/SP nº 506.343; Luana Santos Teixeira Ramalho, OAB/SP nº 517.094; Jaqueline Félix Santos de Paula, OAB/ SP nº 513.682.

DESPACHO n° 05/2026- SMJ.G

I. No uso das atribuições conferidas pelo artigo 176, inciso II, da Lei Municipal n° 8.989/79 combinado com o parágrafo único do artigo 29 do Decreto Municipal n° 63.390/24, e à vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o Pedido de Reconsideração, posto que tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão impugnada.

II. Publique-se e remetam-se os autos a PROCED para ciência, anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 148686901

Do processo: 6013.2024/0003882-6

INTERESSADO: MARCELO DIAS INACIO - R.F. 581.139.2/1

ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria - Título nº 012/2024/SEGES

DESPACHO - INTIMAÇÃO

I. O interessado em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por e-mail e correio em 07/11/2025, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Despacho   |   Documento: 148791441

Do processo: 2015-0.297.253-7

INTERESSADO: AMUJACI DINIZ MOREIRA DOS SANTOS - R.F. 690.939.6/1

ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria - Título nº 002/2016/SEGES

DESPACHO - INTIMAÇÃO

I. A interessada em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por e-mail e correio em 17/11/205 e 04/12/2025, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Despacho   |   Documento: 148744972

Do processo: 6013.2023/0006266-0

INTERESSADO: PAULO ROBERTO GRISOLIO - R.F. 600.735.0/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 016/2023/SEGES

DESPACHO.

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 016/2023/SEGES, constar que no Item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 82,00% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 3.932,63, e não como constou.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Licença   |   Documento: 148828454

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

509.349.0 CLAUDIO CESAR PENTEADO 05 20/12/2025

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 148745670

DESPACHO.

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 013/2024/SEGES, constar que no Item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 84,00% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 2.022,21, e não como constou.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 148811399

DESPACHO.

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 008/2021-SGM, constar que no Item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 79,00% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 2.704,87, e não como constou.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 148742348

DESPACHO.

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 001/2021-SGM, constar que no Item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 97,05% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 5.275,16, e não como constou.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 148811701

DESPACHO.

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 017/2019-SG, constar que no Item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 75,59% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 6.643,97, e não como constou.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 148735306

DESPACHO.

I - À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 005/2021-SGM, constar que no Item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 62,82% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$ 1.651,09, e não como constou

II - Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Promoção/Progressão   |   Documento: 148875651

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5861225/2

ESTER PEREIRA DA SILVA

NIVEL II

5

QM15

27/12/2025

Substituição   |   Documento: 148877301

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

TORNAR SEM EFEITO - Publicação DOC 29/12/25 - Pg. 210 - Substituição SEGES/COGEP/DGP Nº 148592842

Fica designada a pessoa servidora GRAZIELE LEITE DA SILVA, R.F 9121242/1, ASSESSOR I, Ref.: CDA-1, Comissionado, para exercer o cargo de CHEFE DE NÚCLEO I, Ref.: CDA-3, do ARQUIVO PUBLICO MUNICIPAL " JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a CLAUDETE DOS SANTOS, 7106351/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Ref.: QM-8, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 24/11 a 13/12/2025 - SEI nº do 6013.2025/0008392-0.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 148857362

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE REGISTRO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6837182/2 SANDRA RIBEIRO DE JESUS 001 11/11/2025 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8300950/2 DANIELA FERREIRA DA SILVA 020 10/12/2025 143
8300950/4 DANIELA FERREIRA DA SILVA 020 10/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7793685/1 ROSEMARY FATORI ZANDONA 001 11/12/2025 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7427255/5 ALCIDES RODRIGUES DA SILVA 003 28/09/2025 143
8295450/2 ANA LUCIA ALVES PASSOS COIMBRA 001 27/11/2025 143
8322716/2 LANUSIA VASCONCELOS SOARES 001 18/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5261651/2 TANIA MARIA MORELLI MANOCCHIO 001 03/12/2025 143
7267495/1 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 001 10/12/2025 143
7267495/2 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 001 10/12/2025 143
7347138/1 ZELIA DOS SANTOS MENDES 002 01/12/2025 143
7838948/2 JULIANA MARTINS FERNANDES 002 27/11/2025 143
7876378/2 KAREN DANIELLE MARTINS BRUSCHI 001 25/09/2025 146
7959842/1 EDVIRGEM REGINA DO NASCIMENTO JACINTO 027 29/10/2025 143
8040061/1 MARIA ANGELICA DOS SANTOS 015 01/12/2025 143
8057281/1 NANCI POZZANI 044 01/12/2025 160
8215707/1 TALITA DA SILVA MOREIRA 003 25/11/2025 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 010 08/12/2025 143
8278474/1 AMANDA GUIMARAES DA COSTA 002 11/11/2025 143
8403554/1 WIVIANE BATISTA DOS SANTOS 019 03/12/2025 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5474949/3 JURANDY GONCALVES SANTOS 088 25/09/2025 143
5979561/2 NAMA RAHMAN MACHADO 056 27/10/2025 143
6416357/1 ALCIDES SOARES NETTO 027 25/11/2025 143
7349581/1 SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA 029 20/11/2025 143
7398310/1 MERIAN LIRA 044 06/11/2025 143
7521685/1 MONICA GRANIA ROQUE 029 19/11/2025 143
7567090/4 GLEDSON DE SOUZA 081 29/09/2025 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 002 23/11/2025 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 002 23/11/2025 143
7845219/1 ELIANA FARANI GONCALVES 003 24/11/2025 143
7893311/1 CLAUDEMIR ALVES DA SILVA 002 08/12/2025 143
8006563/1 ENIO MUNIZ 018 01/12/2025 143
8189196/1 MARIA LUIZA DE MELLO AZEVEDO MORAES 015 03/12/2025 143
8307873/2 ELIANE IMAI DE HOLANDA 057 23/10/2025 143
8309574/2 ELAINE CRISTINA GOMES FALEIRA 014 04/12/2025 143
8316601/2 IVONILDES ALVES MATOS DE JESUS ALMEIDA 086 24/09/2025 143
8321515/2 JESSICA GONZAGA VIEIRA 028 21/11/2025 143
8326185/2 MARCIA SZALA 028 25/11/2025 143
8329168/2 MARIA APARECIDA MAGALHAES DE MATOS GUTIERRE 019 30/11/2025 143
8341001/2 RENATA BEZERRA 026 24/11/2025 143
8347921/2 TANIA MONTERA MARTINS 003 01/12/2025 143
8551669/2 PAULO RODRIGO DOS SANTOS DAVID 028 19/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7120125/1 VALERIA ZANCHITTA 052 28/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5512018/4 ROMY SCHINZARE 056 24/10/2025 143
5525683/2 AZIEL JERONIMO DE OLIVEIRA 036 13/11/2025 143
5661439/3 LUCIENE LOPES CANDEIAS 029 31/10/2025 143
5661439/5 LUCIENE LOPES CANDEIAS 029 31/10/2025 143
6006655/2 VALERIA CRISTINA JACYSYN 002 16/12/2025 143
6030874/2 FLAVIA ROCHA CASTRO 001 15/12/2025 143
6669743/2 MARIA APARECIDA SILLAS DE FREITAS 001 10/12/2025 143
6764860/1 SILVIA MANOEL FAGA 001 26/11/2025 143
6852530/1 GABRIELA ANDRADE DE OLIVEIRA 005 01/11/2025 143
6956378/1 IARA DE SOUZA SILVA 085 08/10/2025 160
7163240/2 ANDREIA MEDALHA PAULINO 079 14/10/2025 160
7163240/4 ANDREIA MEDALHA PAULINO 079 14/10/2025 160
7187408/1 ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 017 25/11/2025 143
7207310/1 ADENILZA ALMEIDA LIRA 088 25/09/2025 143
7223391/2 TATIANE DANTAS SILVA 001 15/12/2025 143
7231580/2 BEATRIZ APARECIDA TINI 014 01/12/2025 143
7238401/1 ADRIANA MARTINS VIANA SANTOS 083 30/09/2025 143
7238401/3 ADRIANA MARTINS VIANA SANTOS 083 30/09/2025 143
7294212/2 DANUB RODRIGUES SILVA 025 24/11/2025 143
7513691/1 NATANAEL DE SOUZA GAMA 008 06/11/2025 143
7513691/2 NATANAEL DE SOUZA GAMA 008 06/11/2025 143
7558015/1 KELLY VICTOR 081 29/09/2025 143
7725248/1 SANDRA FREIRE LULA 006 22/11/2025 143
7781245/1 ADRIANA APARECIDA QUIMELLO 073 20/10/2025 160
7821158/1 NEUZA APARECIDA RODRIGUES 018 01/12/2025 143
7976933/1 ELIANE APARECIDA MARINS NUGNES 088 19/09/2025 143
7984103/1 FABIANA REGINA ASSEM 029 17/11/2025 143
8001308/1 ANA CATARINA DE LIMA 013 28/11/2025 143
8012890/1 SILVIA MIQUELOF BELAN 001 27/11/2025 146
8012890/2 SILVIA MIQUELOF BELAN 001 27/11/2025 146
8017221/1 MONYA GABRIELLA CASTRO FUNCHAL 078 29/09/2025 160
8026602/1 MELISSA RODRIGUES GARCIA 018 04/12/2025 143
8036713/1 GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 019 11/12/2025 143
8103038/1 DANIELLE CANUTO SILVA 014 27/11/2025 143
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 001 07/12/2025 146
8186367/2 DAIANE GABRIELE PEREIRA 001 30/11/2025 146
8192235/2 DANIELA TORRES VIANA OLIVEIRA 013 13/11/2025 143
8192235/3 DANIELA TORRES VIANA OLIVEIRA 013 13/11/2025 143
8282234/1 PATRICIA APARECIDA ZIA 029 24/11/2025 143
8371296/1 DANIELA ERRITTO DA COSTA MOREIRA 055 07/11/2025 160
8443343/1 ELLEN PINTO JOAO 004 08/11/2025 143
8449911/1 UILMA REZENDE DA SILVA 006 10/12/2025 143
8464634/1 VALQUIRIA ROCHA VALADAO DE FREITAS 057 23/10/2025 143
8548536/1 JULIANA ANAJA ANDRADE RIBEIRO PENA 019 29/10/2025 143
8598568/1 SUELLEN NEVES RODRIGUES DA SILVA 014 20/11/2025 143
8793123/1 ROZANE ARAUJO DE MORAES 008 09/12/2025 143
9140760/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 005 26/11/2025 143
9460331/1 DENISE MOTA DA SILVA 009 02/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6542093/1 WILSON LOPES DE SOUZA 056 24/10/2025 143
6582958/1 REINALDO DO NASCIMENTO MARQUES 028 19/11/2025 143
6848508/1 MABY GHIZONI DA SILVA 026 16/11/2025 143
6963153/2 MEIRE PATRICIA DE BRITO DE ALMEIDA 008 10/11/2025 143
7090366/1 PAULO SERGIO DO RAMO 006 06/12/2025 143
8157031/1 JOSIVANIA ALVES DA SILVA SANTOS 015 03/12/2025 143
8158258/1 CHARLES BRANDAO SIQUEIRA 007 22/12/2025 143
8428816/1 CLAYTON FERREIRA DE ARAUJO 057 23/10/2025 143

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6508740/1 ANTONIO CARLOS ALVES REINA 026 21/11/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8432325/1 MIRIA AVELAR BOTELHO 019 30/11/2025 143
8471592/1 ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 020 18/11/2025 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9406212/1 ADACI APARECIDA OLIVEIRA ROSA DA SILVA 002 10/11/2025 143

Despacho deferido   |   Documento: 148877581


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RECONSIDERAÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDA

POR 12 (DOZE) MESES
8267871/1 JANAINA DANIELE DOS SANTOS ARAUJO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

ATÉ PARECER FINAL DE JUD
7863161/1 CATIA DOS SANTOS SILVA

POR 12 (DOZE) MESES
6370993/3 NANCI DE SOUZA SILVA
6836488/2/4 ANDREA DA SILVA COUTINHO
7030495/3 VANIA PEREIRA DOS SANTOS
7140185/1 PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA

POR 18 (DEZOITO) MESES
5838967/2 SILVIO SCARPINI
7048998/2 BENEDITA COQUEIRO DOS SANTOS DOMINGOS
7549300/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS MENDONCA

POR 18 (DEZOITO) MESES
6951791/1/2 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS
7716265/1 VIVIANE ALEXANDRINA OCCHIUZZI
7735472/1 MARIA LIDIA DE MOURA MOTA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5289459/2 BENEDITA APARECIDA FERREIRA SANT ANNA
6759173/1 RAIMUNDO SERGIO SOUZA SILVA

POR 6 (SEIS) MESES
6523277/1 ROSELI DE JESUS NUNES
6911234/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS
6970818/1 IARA SANTOS ABBONDANZA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6738079/1/2 ADEMAR DE SOUSA ZANINI
8487707/1 ODAIR JOSE PEREIRA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 148854582


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7399499/1 ADRIANA PERES DOS SANTOS 12/12/2025 NEG/146
7573812/1 VIVIANI CRISTINA BONFANTI SIMOES 02/12/2025 NEG/146
7836406/1 ILMA ROSANA CARDOSO 17/12/2025 NEG/143
7882700/1 ALDISIO PEREIRA DA SILVA 03/12/2025 NEG/143
7909209/1 LINDOMAR FERREIRA DA SILVA 02/01/2026 NEG/143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 30/12/2025 NEG/143
8007411/1 EDSON MASSITELI BARBOZA 29/12/2025 NEG/143
8189269/1 MAIRA MARIKO TAKAGI IKEJIRI 01/12/2025 NEG/143
8293643/3 ANGELA MARIA DA SILVA 29/12/2025 NEG/146
8293643/4 ANGELA MARIA DA SILVA 29/12/2025 NEG/146
8296235/2 CELINA VIEIRA DA COSTA 29/12/2025 NEG/143
8298327/2 ANTONIO MARCOS SOARES 29/12/2025 NEG/143
8308594/2 ELIENE SANTANA SILVA ARAUJO 17/12/2025 NEG/143
8316121/2 HELIA RODRIGUES 04/12/2025 NEG/143
8323411/2 LEDA CRISTINA NABUCO DE CAMPOS FERREIRA LIMA 04/12/2025 NEG/143
8326070/2 LUZIA GOMES ALVES 02/01/2026 NEG/143
8326185/2 MARCIA SZALA 30/12/2025 NEG/143
8326479/2 MARCIO HENRIQUE DA SILVA 05/12/2025 NEG/143
8554277/2 RODRIGO DE ARAUJO DOMINGOS 15/12/2025 NEG/143
8555907/2 WALLACE GOMES DA SILVA 09/12/2025 NEG/143
8555907/2 WALLACE GOMES DA SILVA 09/12/2025 NEG/143
9208861/1 ELCIO EDNOR EMYGDIO DA COSTA 02/01/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8513597/2 ISABELA TEIXEIRA BESSA DA ROCHA 17/12/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 17/12/2025 NEG/143
6485197/1 GILVANE ALVES DE OLIVEIRA LIMA 17/12/2025 NEG/143
6519946/1 HILTON MARQUES MENDES 15/12/2025 NEG/143
6608426/1 TANIA GUEDES BIANCARDI 15/12/2025 NEG/143
6668569/5 ANDREIA DOS PRAZERES ZUCARELI 17/12/2025 NEG/143
6791689/2 SANDRA MARIA MORAES 17/12/2025 NEG/143
6902499/1 MAGDA EDGMAR RODRIGUES ROCHA 17/12/2025 NEG/143
6904211/1 LAIS ALICE CACERES CHAGAS MARQUES 17/12/2025 NEG/143
6911099/1 ANTONISA ALBANO ALVES 17/12/2025 NEG/143
6918743/1 ANA PAULA DE ARAUJO RAMOS CORREA 15/12/2025 NEG/143
6934838/2 FELIPE HENRIQUE DA CUNHA 05/12/2025 NEG/143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 15/12/2025 NEG/143
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 15/12/2025 NEG/143
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 17/12/2025 NEG/143
7129793/2 GESSILENE SOUSA DE MORAIS 15/12/2025 NEG/143
7217099/2 ANDREIA DA SILVA DE SOUZA 17/12/2025 NEG/146
7231652/1 SIMONE DA SILVA SABINO 26/11/2025 NEG/143
7231652/2 SIMONE DA SILVA SABINO 26/11/2025 NEG/143
7236255/2 ALZENDA NUNES MARIA TRAMA 04/12/2025 NEG/143
7254512/2 CLAUDIA CRISTINA DE LIMA CAROTENUTO 18/12/2025 NEG/143
7383631/1 DANUBIA APARECIDA CAIXETA VAZ 02/12/2025 NEG/143
7441070/1 FLAVIA ALVES DOS SANTOS 07/11/2025 NEG/143
7452292/1 MARINA CASTIGLIONI DURAN 17/12/2025 NEG/143
7462557/1 LENICE DE LIMA CHIODI 17/12/2025 NEG/143
7491085/1 HAROLDO JORDAO GIOVANETI CICONELO 01/12/2025 NEG/143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 17/12/2025 NEG/143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 17/12/2025 NEG/143
7735031/2 GABRIELA APARECIDA SANTOS DE SIQUEIRA 04/12/2025 NEG/143
7735031/3 GABRIELA APARECIDA SANTOS DE SIQUEIRA 04/12/2025 NEG/143
7746571/2 RENATA PANINI LUZ 17/12/2025 NEG/143
7926448/2 LUCINEIA CRISTINA BRANDAO 04/12/2025 NEG/143
8001367/1 IONETE DE JESUS SOARES 15/12/2025 NEG/143
8025703/1 ADRIANA GORIJO ORTEGA 05/12/2025 NEG/143
8030804/1 CAMILA PEREIRA DE SOUZA 17/12/2025 NEG/143
8046344/1 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 19/12/2025 NEG/146
8046344/2 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 19/12/2025 NEG/146
8055742/1 ELAINE SOBRINHO ROCHA 17/12/2025 NEG/146
8084297/1 LARISSA FARINA BARRAGAN 02/01/2026 NEG/143
8094039/1 MYKHAELA SERAK 17/12/2025 NEG/143
8108544/2 ERICA TEIXEIRA CAVASSANA 19/12/2025 NEG/143
8212023/1 MARISA DEODORA DE OLIVEIRA 28/11/2025 NEG/143
8214123/1 VANESSA ELAINE SOARES 19/12/2025 NEG/143
8214123/2 VANESSA ELAINE SOARES 19/12/2025 NEG/143
8215359/1 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 02/12/2025 NEG/143
8215359/2 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 02/12/2025 NEG/143
8241295/1 SHEILA RIBEIRO FERREIRA FERNANDES 05/12/2025 NEG/143
8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 26/12/2025 NEG/143
8273481/1 TANIA MOREIRA DE ANDRADE 04/12/2025 NEG/143
8360871/1 HELOISA HELENA NETTO PACHECO FERREIRA 07/11/2025 NEG/143
8394458/1 CINTIA APARECIDA RAYMUNDO 17/12/2025 NEG/143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 17/12/2025 NEG/143
8445567/1 PATRICIA TAVARES DA SILVA MOLINA SANTIAGO 17/12/2025 NEG/143
8459461/1 JULIANA CERQUEIRA LEITE CARDOSO DE FRANCA 17/12/2025 NEG/143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 17/12/2025 NEG/143
8468460/1 FERNANDO APARECIDO DE ANDRADE 17/12/2025 NEG/146
8860327/2 JULIANA ROBERTA CUNHA SANTOS 17/12/2025 NEG/146
8934738/1 MARIA IZABEL DE SOUZA DA SILVA 15/12/2025 NEG/143
9115587/2 JOILDA MAGNA ROCHA MORAIS 17/12/2025 NEG/143
9140760/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 15/12/2025 NEG/143
9334831/1 MARCIA MUNIZ DE ALMEIDA 17/12/2025 NEG/143
9349936/1 LETICIA DE OLIVEIRA COSTA 17/12/2025 NEG/143
9358927/1 VICTOR LONGHI BASSETTO 18/12/2025 NEG/143
9457232/1 JAQUELINE PEREIRA PAULISTA DE ANDRADE 15/12/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6498094/3 CLAUDIO JOSE DA SILVA 29/12/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6582842/1 ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS 17/12/2025 NEG/143
7090366/1 PAULO SERGIO DO RAMO 12/12/2025 NEG/143
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 30/12/2025 NEG/143
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 30/12/2025 NEG/143
8490325/1 LEANDRO DE SALES MACEDO 17/12/2025 NEG/143
9274961/1 JOHN MOISES MEDEIROS LEITE 02/01/2026 NEG/143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603738/1 RICHARD FLORIDO 17/12/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 148855612


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7835469/1 AMANDA APARECIDA GOUVEIA DE SOUZA 001 01/12/2025 143
7974451/1 RENAN COLOMBANI DA COSTA 010 12/12/2025 143
7977930/1 ALEX JACOB DE SOUZA 015 10/12/2025 143
8299382/2 CLARICE GOUVEIA DO NASCIMENTO 001 04/12/2025 143
8310262/2 ELCIO PONTES DE TILIO 22/12/2025 NEG/143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 003 04/12/2025 143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 001 08/12/2025 143
8568111/2 ANA LUCIA SANTANA PRAINHA 002 14/12/2025 143
9260501/1 RAQUEL LUCIA DA SILVA 014 11/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7448716/1 JANE CLEIA MARQUES 030 12/12/2025 143
7740263/1 RENATA CRISTINA GOMES OLIVEIRA MELO 001 04/12/2025 143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 036 08/12/2025 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 036 08/12/2025 143
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 008 11/12/2025 143
8103038/1 DANIELLE CANUTO SILVA 009 11/12/2025 143
8265372/1 MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 008 12/12/2025 143
8829705/2 MICHEL ROSA DE MELO 030 10/12/2025 143
9127372/1 VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA 001 11/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5692946/2 NELSON VALERIO RAMOS DE MORAES 014 22/11/2025 143
6848508/1 MABY GHIZONI DA SILVA 019 12/12/2025 143
6984088/1 YURI PODBOY 029 09/12/2025 160

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 148855723


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5661439/3 LUCIENE LOPES CANDEIAS 060 29/11/2025 143
5661439/5 LUCIENE LOPES CANDEIAS 060 29/11/2025 143
7449178/1 HELEN DUARTE BATALHA 004 21/11/2025 143
7494653/1 CLAUDETE DE MEDEIROS FERREIRA 12/11/2025 NEG/143
7830246/1 ALEXANDRE DE ALMEIDA STOCKLER 015 27/11/2025 143
8241945/1 NARJARA NEMES SCHIAVINATI 010 24/11/2025 143
9356592/1 LAURA MARTHOS 23/10/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 148867928


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-PATERNIDADE OU LIC. PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO - DECRETO 59.279/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIENCIA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8359164/1 HENRIQUE POUGY 090 02/01/2026

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 148864078

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia
De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7201028/ VANESSA DE LIMA REZENDE 29/12/2025 143
8297185/ CATIA REGINA GONCALVES 30/12/2025 143
8345074/ SIDNEI DUTRA BERNARDINO 30/12/2025 143
8374163/ ARIANE GONCALVES 30/12/2025 143
8552576/ DIEGO TEIXEIRA DA SILVA 30/12/2025 143
8558981/ DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES 30/12/2025 143

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa
De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8490902/ ROSANGELA RANGEL PINTO 29/12/2025

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento
De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6323677/ LIGIA MATTOSO SARAIVA ALID 05/11/2025 143
8095311/ GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 25/11/2025 143
8426279/ PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 27/11/2025 143
8446342/ IVANY TEREZA RODRIGUES NOGUEIRA 27/11/2025 143

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8008591/ ALEXANDRE CARDOSO 30/12/2025 143
8025576/ ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 30/12/2025 143
8036209/ AMAURI JOSE RIBEIRO DA SILVA 30/12/2025 143
8100608/ PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 30/12/2025 143
8597499/ MARIANA STREHL MACHADO 30/12/2025 143
8930457/ SANDRA MARIA DOS SANTOS BARBOSA 30/12/2025 143
9175113/ JULIANA DOS SANTOS PROCOPIO 30/12/2025 143

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial
De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
1195964/ MARCIA DE ANDRADE AQUINO 26/12/2025
3103960/ LAURA YOSHIKO MAEKAWA 29/12/2025
5116589/ ALICE GOMES DA SILVA 26/12/2025
5641390/ NEUZA PEREIRA LEAL 29/12/2025
6604668/ IVAHYDE SAMPAIO 26/12/2025

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 148870272

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6570810/2 TELMA CRISTINA DE LORENZO ABREU

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 148870898

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 23/12/2025 NEG/143
5828988/2 ALVARO GIOVENARDI 26/12/2025 NEG/143
7464011/1 EDUARDO ROBERTO MONTEL 26/12/2025 NEG/143
7523190/1 ANA PAULA LARANJEIRA TAVARES 26/12/2025 NEG/143
8007322/1 JOSE EDUARDO BENJAMIM DE OLIVEIRA 26/12/2025 NEG/143
8324981/2 KATIA CRISTINA CRUZ DE SOUSA 26/12/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6947778/1 APARECIDA AUXILIADORA RIOS DE CARVALHO 23/12/2025 NEG/143
8890358/1 MARINA DO REGO MONTEIRO FERREIRA BACELLAR 23/12/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 148871403

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6421784/1 ADEMIR APARECIDO BRAGA 001 28/12/2025 143
8359393/1 NATHALIA LEONE MARCO 045 21/12/2025 146

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8170673/1 EDUARDO DOS ANJOS BARBOZA 002 08/12/2025 143
9319239/1 FABIANA GONCALVES BASTOS 005 15/12/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3185851/1 ROSEMARY APARECIDA RIBEIRO 002 10/11/2025 143
5049652/3 ISABEL REGINA SOARES FERREIRA MOMESSO 003 03/12/2025 143
5302943/3 VERA LUCIA XAVIER DOS SANTOS 003 17/12/2025 143
5406625/3 ARILSON NERY DA SILVA 003 15/12/2025 143
5487544/5 EDSON WAGNER FERRAZ 003 31/12/2025 143
5526787/2 JOSE ROCHA 004 02/12/2025 143
5561116/2 ANIRALDO FELISBINO DA SILVA 001 10/12/2025 143
5600049/3 IRACEMA FERREIRA DA COSTA 030 29/12/2025 146
5739896/7 NUBIA MARIA REBOUCAS FONSECA 005 14/12/2025 143
5855241/2 NADIR SATORI PETRONGARI 001 19/12/2025 143
6044191/4 VANILZA APARECIDA DOS SANTOS 002 22/12/2025 143
6091032/1 CELIA REGINA DE LIMA 005 30/12/2025 143
6236545/1 MARIA APARECIDA GUIMARAES 001 02/12/2025 143
6238131/1 NEIDE CALIXTO LEOPOLDINO 002 30/11/2025 143
6238131/1 NEIDE CALIXTO LEOPOLDINO 004 02/12/2025 143
6321666/1 MARCOS ANTONIO GUINDALINI 003 30/12/2025 143
6324894/1 JOAO CARLOS FERREIRA DE SOUZA 002 18/12/2025 143
6338461/4 CECILIA DAS NEVES DE ASSUMPCAO 001 18/12/2025 143
6374174/1 LUIZ CARLOS HORTENCIO SANCHES 002 30/12/2025 143
6467083/1 ORADIA FONSECA DE SOUZA 005 01/12/2025 143
6535925/2 JOSE FERNANDO TEIXEIRA DE SOUSA 003 15/12/2025 143
6553711/1 PAULA CRISTINA CEZAR 001 19/12/2025 143
6555594/1 TANIA APARECIDA MIGUEL DE ANDRADE 001 31/12/2025 143
6631754/3 JUAN CARLOS BAEZ PINTO 001 01/12/2025 143
6901514/2 NERDINA DA SILVA 001 28/11/2025 143
7035233/3 MARIA DA CONCEICAO DE JESUS SANTOS MARTINS 001 02/12/2025 143
7049471/2 FRANCISCO GIMENES MARTINS NETO 001 28/11/2025 143
7062435/2 RUTH VOLPATO LOPES 005 08/12/2025 143
7063792/2 MARIA ANGELICA MARTINHO 001 12/12/2025 143
7099177/3 FERNANDA DE BARROS 001 30/12/2025 143
7099177/3 FERNANDA DE BARROS 001 29/12/2025 143
7126735/2 IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 001 12/12/2025 143
7131798/3 CARMEN PADILHA SIQUEIRA 001 28/11/2025 143
7168837/1 JOSEFA GONCALVES DE MATOS 005 15/12/2025 143
7175655/1 TELMA ARABADJI 001 30/12/2025 143
7175655/3 TELMA ARABADJI 001 30/12/2025 143
7195656/1 SOLANGE ROSA BRANDAO 001 19/12/2025 143
7204965/1 ELIANA PEREIRA BERNARDO 002 31/12/2025 143
7209258/1 GRACE SIMOES MACHADO 001 03/11/2025 143
7209258/1 GRACE SIMOES MACHADO 001 04/11/2025 143
7223170/1 SANDRA CRISTINA CORREIA LOUREIRO 001 19/12/2025 143
7254121/1 VERA LUCIA NASCIMENTO GOMES DA SILVA 084 05/01/2026 160
7259506/1 WALERIA APARECIDA PAULINO 030 15/12/2025 143
7260563/1 DANIELA GALANTE LEAL 001 02/12/2025 143
7263759/2 JOSE LUIS MATTOS FERREIRA 007 01/12/2025 143
7267916/1 MARIA HELENICE SANTOS LEITE 004 23/12/2025 143
7267916/3 MARIA HELENICE SANTOS LEITE 004 23/12/2025 143
7273151/1 WALDOMIRO ANTONIO ZAVALONI 007 29/11/2025 143
7273151/1 WALDOMIRO ANTONIO ZAVALONI 001 02/01/2026 143
7329385/2 ELISANGELA DOS SANTOS NERI 001 28/11/2025 143
7353014/1 MARCIA MELO DE SOUZA 002 17/12/2025 143
7355866/1 VANDERLEI MARQUES DE SOUZA 002 17/12/2025 143
7360657/1 SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA PESANI 005 29/12/2025 143
7399774/1 JOAO BATISTA DA SILVA 005 20/12/2025 143
7399774/3 JOAO BATISTA DA SILVA 005 20/12/2025 143
7404476/1 GREICE LUCIA NOGUEIRA DE LIMA 001 09/12/2025 143
7430817/1 FABIANA QUITERIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS 001 28/11/2025 143
7430817/3 FABIANA QUITERIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS 001 28/11/2025 143
7503814/1 CAROLINA DE SOUZA SILVA 001 05/12/2025 143
7504390/1 RITA DE CASSIA BARBOSA CALDAS 001 19/12/2025 143
7540647/4 EDSON DA SILVA MIRANDA 003 25/12/2025 143
7568355/4 ROBERTO RODRIGUES GUZ 001 28/12/2025 143
7580240/3 LEA DOS SANTOS PAMPLONAS 005 02/12/2025 143
7584130/3 LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 004 25/12/2025 143
7747586/1 WANICE DE CASSIA SANTORO 005 01/12/2025 143
7775920/4 LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA 002 03/12/2025 143
7775920/4 LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA 001 12/12/2025 143
7792719/1 MARIA CRISPINA DA SILVA MARTINS 001 01/12/2025 143
7828888/1 SAMMADAR ARAUJO COSTA 003 30/12/2025 143
7831251/1 ROSANGELA CRISTINA DA SILVA MANTOAN 001 16/12/2025 143
7831838/1 HELIO GOULART FERREIRA 001 30/12/2025 143
7835493/1 JULIANO CAPITO 003 31/12/2025 143
7837461/1 FERNANDO BONIN DE OLIVEIRA 007 24/12/2025 146
7837551/1 VERONICA AQUINO ESTEVES COSTA 001 22/12/2025 143
7838760/1 ELISANGELA BISPO 004 25/12/2025 143
7840560/1 ANTONIO MARCOS COUCEIRO 002 29/12/2025 143
7846622/1 GISLAINE PACHECO BATISTA 003 08/12/2025 143
7847483/1 SUELI SOUZA DA SILVA 001 07/11/2025 143
7847742/1 ROSE MEIRE FRESNEDA PIERRE 005 01/01/2026 143
7847963/1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 005 01/01/2026 143
7849753/1 JACQUELINE PAULA DE JESUS DE SOUZA 002 24/12/2025 143
7849753/2 JACQUELINE PAULA DE JESUS DE SOUZA 002 24/12/2025 143
7849915/1 SANDRA REZENDO DE OLIVEIRA 001 28/11/2025 143
7850484/1 ANDREA CRISTINA SORIANO DOS SANTOS 003 02/12/2025 143
7850719/1 VIVIANE DOS SANTOS 001 31/12/2025 143
7850719/1 VIVIANE DOS SANTOS 002 29/12/2025 143
7856237/1 MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 005 01/01/2026 143
7856237/1 MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 001 30/12/2025 143
7856237/3 MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 001 30/12/2025 143
7856237/3 MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 005 01/01/2026 143
7858485/1 ANNA MARIA CASAGRANDE SARMENTO 007 26/12/2025 143
7859830/1 ANDREA DA SILVA AGUIRRA DE BRITO 001 02/12/2025 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 003 01/12/2025 143
7870531/1 PRISCILLA MARIA BARBOSA MATAR 001 17/12/2025 143
7872224/1 EUGENIO CERRI NETO 005 01/12/2025 146
7878681/1 VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 030 13/12/2025 143
7880987/1 EDUARDO RIZZI PIRES 005 22/12/2025 143
7881894/1 CIBELE CRISTINA SIGNORELI 001 23/12/2025 146
7882521/1 SIDINEI ROBERTO RODRIGUES BELEM 001 26/12/2025 143
7882700/1 ALDISIO PEREIRA DA SILVA 001 28/11/2025 143
7891989/1 PRISCILA DE PAULA 002 11/12/2025 143
7893311/1 CLAUDEMIR ALVES DA SILVA 002 10/12/2025 143
7894406/1 FABIANA AUDI DELFINO 002 29/12/2025 143
7898801/1 MILTON CESAR SOARES 005 29/12/2025 143
7899190/1 ADAO PEREIRA DE MIRANDA 001 19/12/2025 143
7900139/1 RENATO ROMAN DOMINGOS DE OLIVEIRA 001 26/12/2025 143
7902743/1 DOMINGOS NEVES DA SILVA 001 05/12/2025 143
7903138/1 JOEL BARBOSA 001 19/12/2025 143
7914351/1 ELAINE NERY PEREIRA SANTOS 002 16/12/2025 146
7919972/1 VALDEMIR NUNES 003 29/12/2025 143
7920300/1 MILCA PAIVA 001 16/12/2025 143
7929994/1 NEZIO ARANTES 001 18/12/2025 143
7951230/1 PENELOPE RIBEIRO 001 23/12/2025 143
7951230/3 PENELOPE RIBEIRO 001 23/12/2025 143
7969431/1 ANDREIA CRISTINA DE LACERDA 003 02/12/2025 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 001 26/12/2025 143
7973691/1 RONALDO ANTUNES BONFIM 001 30/12/2025 143
7974001/1 YURI GIRAO WALKER 002 16/12/2025 143
7975007/1 RAFAEL JOSE DA CUNHA CARLOS 001 19/12/2025 143
7975805/1 LAURO DO NASCIMENTO 001 05/12/2025 143
7976712/1 DIEGO BUENO LANZA MIRANDA 002 18/12/2025 143
7980825/1 MARILENE PEREIRA DE ABREU 003 30/11/2025 143
7981341/1 IARA RODRIGUES DA MOTTA 003 17/12/2025 143
8006458/1 MARCELO RIBEIRO DA CRUZ 005 29/12/2025 143
8008043/1 FABIO BARBOSA DA SILVA 002 30/12/2025 143
8008256/1 LUIS CARLOS GERMANO DA COSTA 002 29/11/2025 143
8008701/1 RONALDO PAULO DA SILVA 001 16/12/2025 143
8008701/1 RONALDO PAULO DA SILVA 005 18/12/2025 143
8009040/1 RONALDO JOSE JULIO 003 30/12/2025 143
8009970/1 HUGO FABRICIO RODRIGUES JANUARIO 001 24/12/2025 143
8010455/1 ANA BEATRIZ BIAZIOLI GICIRANI 001 18/12/2025 143
8018961/1 FELIPE WELLINGTON LOPES 001 23/12/2025 143
8018961/1 FELIPE WELLINGTON LOPES 001 29/11/2025 143
8061289/1 JANAINA CASSIA DE SOUSA NOGUEIRA 001 19/12/2025 143
8062251/1 DAVI MARCOS CESAR 001 26/12/2025 143
8064440/1 MARIA JANE DE CARVALHO 001 26/12/2025 143
8067261/1 ROGERIO DE FRANCA LIMA 004 26/12/2025 143
8068763/1 ELAINE SALES DE OLIVEIRA 001 15/12/2025 143
8069964/1 CRISTIANE DE ASSIS VAKIMOTO 007 11/12/2025 143
8070415/1 MARIANA GASTE MARTINEZ 001 19/12/2025 143
8071616/1 RAFAEL MARTINS LOUREIRO DOS SANTOS 002 29/11/2025 143
8173508/2 CAMILA DAS NEVES SANTOS LAURIANO 003 09/12/2025 146
8187932/1 BLENDA KIMIE ARAKAKI 001 26/12/2025 143
8191760/1 MAIKA ADRIANA DIONE CASAGRANDE SANTIAGO 001 22/12/2025 143
8202427/1 CAROLINA CARVALHO BONICI 001 23/12/2025 143
8203075/1 FERNANDA DANIELE CARACA 001 31/12/2025 143
8224196/1 NEIDE PEDRO MATTIAS 003 26/12/2025 143
8248729/1 VANESSA MIKA KINCHOKU 001 01/12/2025 143
8250146/1 MARIANA HELENA DA SILVA OLIVEIRA 001 04/12/2025 143
8289191/2 ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS 002 23/12/2025 143
8289603/2 AMANDA NUNES DE SOUZA 001 23/12/2025 143
8289867/2 ALINE RAQUEL GENU CARVALHO 003 03/12/2025 143
8291829/2 ADRIANA APARECIDA DIAS 001 29/11/2025 143
8291900/2 ADRIANA BRITO SILVA 001 11/12/2025 143
8293147/2 ANDREIA CONSTANCI 001 24/12/2025 143
8295221/2 ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS 001 17/12/2025 143
8295263/2 ANA CRISTINA LACERDA DA SILVA 001 23/12/2025 143
8296162/2 CELIA MEIRA PADILLA 001 28/11/2025 143
8297185/2 CATIA REGINA GONCALVES 001 22/12/2025 143
8297452/2 CAREN MELINE DA SILVA AMARO 001 20/12/2025 143
8297797/3 BRUNA ALMEIDA COPELLI 001 13/12/2025 143
8298181/2 BRUNA MENGHINI FERNANDES 003 16/12/2025 146
8298505/2 APARECIDA DE CASSIA DE BRITO SANTOS 001 17/12/2025 143
8298521/2 APARECIDA DE FATIMA RIBEIRO BORGES 001 12/12/2025 143
8300101/2 CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 003 03/12/2025 143
8300101/3 CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 003 03/12/2025 143
8300135/2 CLAUDIA PATRICIA DE MOURA MARCHETTI 001 07/12/2025 143
8300887/2 DANIELA DA SILVA 003 03/12/2025 143
8301115/2 DANIELA MARIA DE FRANCA ZEFERINO 001 30/12/2025 143
8301191/2 DANIELA RIBEIRO DE SOUZA 001 16/12/2025 143
8301271/2 CLEBIA REGINA XAVIER BARBOSA 001 15/12/2025 143
8302120/2 CESAR DE MOURA 001 27/11/2025 143
8302120/3 CESAR DE MOURA 001 27/11/2025 143
8302448/3 CICERO DA SILVA SALES 002 17/12/2025 143
8302448/4 CICERO DA SILVA SALES 002 17/12/2025 143
8302472/2 CRISLANI DE OLIVEIRA LEITAO 001 16/12/2025 143
8302774/2 CRISTIANE DE JESUS MELO 001 01/01/2026 143
8302774/2 CRISTIANE DE JESUS MELO 001 30/12/2025 143
8302987/2 DEBORA DUTRA SAPUCAIA 001 17/12/2025 143
8302987/2 DEBORA DUTRA SAPUCAIA 006 10/12/2025 146
8303843/2 EDNA MATIAS ANDRADE SOUZA 002 19/12/2025 143
8305081/2 DOMINGOS VIANA DA SILVA 001 24/12/2025 143
8305609/2 DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 002 29/12/2025 143
8305609/2 DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 002 31/12/2025 143
8306044/2 EDER PEREIRA DO NASCIMENTO 001 08/12/2025 143
8306079/3 EDERSON TAVARES DE LIMA DA SILVA 003 31/12/2025 143
8306079/4 EDERSON TAVARES DE LIMA DA SILVA 003 31/12/2025 143
8306451/2 DAYSE CRISTINA PEREIRA CARNEIRO 007 01/12/2025 143
8306516/2 EDILEUSA DOMINGOS MESQUITA 001 02/12/2025 143
8307199/2 ELIANA FERREIRA DA SILVA MACIEL 003 02/01/2026 143
8307237/2 ELOISA MOURA DE SANTANA FORTES 003 24/12/2025 143
8307679/2 EMANUELA DA SILVA MATIAS 001 03/12/2025 143
8308365/2 ELIDA JUNIA DOS SANTOS 001 03/12/2025 143
8308691/2 EUCIENE PEREIRA DA SILVA 002 12/12/2025 143
8308845/2 ELIS REGINA COELHO DA SILVA 003 09/12/2025 143
8309591/2 ELAINE CRISTINA GUTIERREZ 001 11/12/2025 143
8309761/2 ELISANGELA DE CAMPOS 005 18/12/2025 143
8310025/2 ELISANGELA SANTOS OLIVEIRA 001 30/12/2025 143
8311030/2 FRANCK GOIS DA SILVA 001 08/12/2025 143
8313512/2 FLAVIANA SANTOS DA SILVA 002 07/12/2025 143
8314535/2 ISAAC AZEVEDO OJIMA 001 03/12/2025 143
8314608/2 ISABEL CRISTINA DE CARVALHO SILVA 003 02/12/2025 143
8314900/2 GRACIELA GONCALVES DE SOUZA 001 15/12/2025 143
8315345/2 GUELMA MORENO MARTINEZ 003 05/11/2025 143
8315868/2 HELEN CRISTINA DE CAMARGO SEIXAS PACHECO 003 30/12/2025 143
8318018/3 JOSE WALBER NOGUEIRA JUNIOR 002 03/12/2025 143
8318018/4 JOSE WALBER NOGUEIRA JUNIOR 002 03/12/2025 143
8319855/2 JOSE ADRIANO FERREIRA DE LIMA 001 01/01/2026 143
8319961/2 KARINA BARBOSA 001 30/12/2025 143
8320802/2 JANETE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 13/12/2025 143
8320802/4 JANETE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 13/12/2025 143
8321647/2 LISANDRA RIBEIRO 001 01/12/2025 143
8321647/4 LISANDRA RIBEIRO 001 01/12/2025 143
8321680/2 KATIA SILENE DE MOURA 004 05/12/2025 143
8322333/2 LUANA NOVAES RODRIGUES 001 22/12/2025 143
8322953/2 LEANDRO ATAHYDE SANTOS 002 28/11/2025 143
8322953/4 LEANDRO ATAHYDE SANTOS 002 28/11/2025 143
8323615/2 LUCIENE BARBOZA FERNANDES DA SILVA 003 23/12/2025 143
8323844/2 LUCIANA FERNANDES 007 25/12/2025 143
8324395/2 LIACY ALVES CARVALHO 001 28/11/2025 143
8324506/2 KARINA GONCALVES 001 18/12/2025 143
8324883/2 LILIA RIBEIRO CINTRA 003 24/12/2025 143
8325511/2 MARCIA KLEIN 002 03/12/2025 143
8326193/2 MARCIA THAIS ANDRE 001 30/12/2025 143
8326509/2 MAGALI DA SILVA 002 15/12/2025 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 006 30/12/2025 143
8328218/2 LUCIMAR MARIA BORGES 001 28/11/2025 143
8328633/2 MARCIA CORDEIRO DOS SANTOS 005 01/12/2025 143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 002 30/12/2025 143
8329443/2 MARIA GISSELMA SANTOS PEREIRA 001 19/12/2025 143
8330093/2 MARIA IVONE MARTINELLI 001 16/12/2025 143
8331359/2 MARIA LUIZA CEZARINO FRANCHI 007 16/12/2025 143
8331511/2 MARIA DE LOURDES MARTINS TEIXEIRA 001 19/12/2025 143
8331898/2 MARIA DO CARMO CORDEIRO DE MORAES 002 25/12/2025 143
8331987/2 MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO 001 29/12/2025 143
8332126/2 MARIA DO SOCORRO LUCENA 002 18/12/2025 143
8333611/2 MIRIAM APARECIDA GOMES DE MORAIS 003 27/11/2025 143
8334544/2 MOISES DO NASCIMENTO CELESTINO 001 18/12/2025 143
8335753/2 MAURO IENNA 003 16/12/2025 143
8335931/2 PATRICIA MAEIRO MENDES 003 18/12/2025 143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 004 23/12/2025 143
8339937/2 ROBERTO RENER RODRIGUES 001 26/12/2025 143
8340048/2 REGINA DA SILVA CEZARANO 002 30/12/2025 143
8340862/2 RODRIGO PAIVA DE ANDRADE 007 26/12/2025 146
8340935/2 RENATA ANDREIA DA SILVA 007 06/12/2025 143
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 001 18/12/2025 143
8341648/2 RENATA SILVA DE AZEVEDO 003 30/11/2025 146
8341974/2 RONALD ALMEIDA DE SOUZA 003 30/12/2025 143
8342164/2 RICARDO COSTA DA SILVA 005 13/11/2025 143
8342792/2 RISOLEIDE SOUSA ROCHA 001 30/11/2025 143
8344884/2 ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 007 22/12/2025 143
8347662/2 SIMONE LOPES DE OLIVEIRA BOTELHO 001 22/12/2025 143
8347921/2 TANIA MONTERA MARTINS 007 04/12/2025 143
8348260/2 TATIANA DE SOUSA CARVALHO NASCIMENTO 003 31/12/2025 143
8348731/2 TATIANE TEIXEIRA DOS SANTOS 005 29/12/2025 143
8350531/2 SILVIA APARECIDA INACIO 004 28/12/2025 143
8350809/2 SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 003 23/12/2025 143
8350931/2 VINICIUS GOUVEA 003 16/12/2025 143
8351473/2 VALQUIRIA DE ANDRADE ALVES E SILVA 002 03/12/2025 143
8351902/2 VANEIDE SILVA DE ALECRIM 002 30/12/2025 143
8352135/2 WAGNER ROMANO DE MELO 003 31/12/2025 143
8352402/2 VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 001 26/12/2025 143
8352500/2 WILLIAM ALVES DE SOUZA 005 06/12/2025 143
8353085/2 VANUSA OLIVEIRA DA SILVA 001 22/12/2025 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 005 20/12/2025 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 001 28/12/2025 143
8354081/2 VALDELINDA DE JESUS ROCHA 007 05/12/2025 143
8354677/2 ZULEIKA SILVA DE OLIVEIRA 003 01/12/2025 143
8364460/1 ILCE GOMES DE FREITAS RODRIGUES 002 01/12/2025 143
8366284/1 LAURA MARQUES MEIRA 001 01/01/2026 143
8366284/1 LAURA MARQUES MEIRA 001 06/12/2025 143
8366284/2 LAURA MARQUES MEIRA 001 06/12/2025 143
8366284/2 LAURA MARQUES MEIRA 001 01/01/2026 143
8375763/1 CLAUDIA NABARRO MUNHOZ 003 17/12/2025 143
8377022/1 NELY MARIA MADALENA DE BARROS VALERIO 002 18/12/2025 143
8377332/1 CAROLINA CRISPIM DE ARAUJO 001 19/12/2025 143
8378771/1 MARIA JOSE DO MONTE SEGATO 001 19/12/2025 143
8383111/2 JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 001 02/01/2026 143
8383782/1 ROSANA VITALINA SILVA SOUZA 006 29/11/2025 143
8413037/2 GISELE CRISTINA SERAFIM 001 26/12/2025 143
8479925/2 DAYANA ARAUJO GONCALVES 004 28/12/2025 143
8543950/2 RAQUEL SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 001 30/11/2025 143
8544883/2 KAROLINE GONCALVES RODRIGUES DA SILVA 001 02/01/2026 146
8549478/2 CRISTI ROSEANE SOUZA SANTOS 001 30/11/2025 143
8551421/2 FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 001 09/12/2025 143
8552509/2 JEFFERSON FERREIRA DE ASSIS 002 18/12/2025 143
8554277/2 RODRIGO DE ARAUJO DOMINGOS 007 31/12/2025 143
8554277/2 RODRIGO DE ARAUJO DOMINGOS 001 30/11/2025 143
8554366/2 ADRIANA DO NASCIMENTO 002 02/12/2025 143
8554765/2 THOMAS FERREIRA BEZERRA 007 31/12/2025 143
8555443/2 VANESSA MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA 001 30/12/2025 143
8556041/2 NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 001 01/12/2025 143
8560218/2 KEILA ROBERTO DIAS 003 26/12/2025 143
8568162/2 JULIANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS CRUZ 002 16/12/2025 143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 001 21/12/2025 143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 001 17/12/2025 143
8569177/2 JANAINA APARECIDA LEMES PINHEIRO SUZIN 001 19/12/2025 143
8583978/2 ROGELMA CAMPOS DOS SANTOS 003 06/12/2025 143
8587353/2 ANDRE BARROS SOARES DOS SANTOS 001 29/11/2025 146
8794383/1 ELIANE PEREIRA DA SILVA 003 26/12/2025 143
8930589/1 ROBERIA ALMEIDA DOS SANTOS GOMES 002 11/12/2025 146
8961247/1 ALEXYA DE SOUZA BRITO COSTA 001 17/12/2025 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 001 01/12/2025 143
9144129/1 CLEOBIS CORREIA DA SILVA 001 05/12/2025 143
9151958/1 JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO 001 15/12/2025 143
9179658/1 JANE DEL CORSO DA SILVA 001 18/12/2025 143
9209590/1 JOYCE MICHELE YAMAGUCHI VIEIRA 002 08/11/2025 143
9209727/1 CARLOS JOSE PINTO 005 30/12/2025 143
9209786/1 ELENA ALVES DE OLIVEIRA BORTOLOTE 003 28/12/2025 143
9209786/1 ELENA ALVES DE OLIVEIRA BORTOLOTE 002 31/12/2025 143
9209999/1 ERICA APARECIDA MONTANA DE SOUZA 001 01/01/2026 143
9210385/1 ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 001 30/11/2025 143
9210474/1 MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 001 31/12/2025 143
9210733/1 LISSANDRA DE AQUINO 001 02/12/2025 143
9210962/1 AGATHA FABIANA DE PAIVA ARAUJO 007 21/12/2025 143
9211594/1 EDIVANIA CORREIA POVOAS 003 17/12/2025 143
9231943/1 PAMELA MARQUES DA SILVA 001 19/12/2025 146
9234900/1 MARIA CRISTINA DA SILVA DE FREITAS 001 19/12/2025 143
9234942/1 KATIANE CARDOZO PARANHOS DE SOUZA 004 09/12/2025 143
9237704/1 LUCIENE SANTANA DOS SANTOS VITAL 007 27/12/2025 143
9259775/1 IVANETE GONCALVES DA SILVA LEMES 001 05/01/2026 160
9259961/1 LUANA BEZERRA DOS SANTOS 001 01/01/2026 143
9260145/1 SIMONY DE FREITAS SILVA 002 30/12/2025 143
9260307/1 KEILA MONIQUE MACHADO ROCHA 003 09/12/2025 143
9260935/1 EMERSON EDER FERREIRA 003 31/12/2025 143
9260943/1 RENATA PATRICIA DA SILVA 006 13/12/2025 143
9261257/1 ERIKA DE ANDRADE ARAUJO 003 11/12/2025 143
9261575/1 CAMILA APARECIDA GOMES DA SILVA MOTA 001 01/12/2025 143
9261613/1 LUCIANO DE OLIVEIRA TEODORO 002 26/12/2025 143
9285474/1 ROSA MARIA DE SOUSA LIMA 001 03/12/2025 146
9301691/1 RENATA SARAN DE JESUS 001 18/12/2025 143
9301763/1 LUIZ DOS SANTOS BARROS 002 22/12/2025 143
9312587/1 CAMILA STEFANIE BERSANI SILVA 001 05/12/2025 143
9318623/1 GABRIELA SILVA DUARTE 001 17/12/2025 143
9395172/1 EDUARDO LUCIO DE ANDRADE 003 08/12/2025 143
9413138/1 LUCAS RABELO DA SILVA 001 27/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8804508/5 JESSICA ADRIANA CORREA DOS SANTOS 007 02/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7776900/1 MIRIAM DE PAULA BAPTISTA 003 08/12/2025 143
7820895/2 FRANCISCO DE ASSIS SANTANA 001 30/12/2025 143
7886403/1 LILIAN LUZIA MENDES DE PAULA ARAUJO BOCCIADI 003 30/11/2025 143
7982445/1 MARILIA LUIZA SANTOS 002 02/12/2025 143
9258434/1 ODERVAL FERREIRA DE PAULA JUNIOR 004 09/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7955766/1 SOLANGE SILVA DO ROSARIO 002 02/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1399071/3 ANA MARIA LELLI 012 08/12/2025 146
5133351/3 ISABEL DE BRITTO BORGES 002 17/12/2025 143
5320208/2 APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 03/12/2025 143
5325757/2 NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 001 18/12/2025 143
5373883/4 JUPIRA MARIA BUENO 001 17/12/2025 143
5396093/2 DIVINA MARIA DAS GRACAS DE AMORIM 004 15/12/2025 143
5513154/4 MIRIAN DENISE VARGAS 004 16/12/2025 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 001 28/11/2025 143
5687721/2 CARMEM ALVES BUSKO 001 27/11/2025 143
5735106/2 LUCINDA RODRIGUES DA SILVA 001 01/12/2025 143
5735564/4 CELIA MARIA DE ARAUJO SILVA 001 18/12/2025 143
5740754/3 ITALA TERESA SEILER SPADA 001 05/11/2025 143
5870534/2 DULCINEIA GOMES DA SILVA DE SOUZA 001 16/12/2025 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 001 27/11/2025 143
5928648/2 ANDERSON LUIZ DOS REIS 002 19/12/2025 143
5971624/4 CLEUMA NUNES ARGOLO 002 11/12/2025 143
6004628/2 ROSEANE FREIRE OLIVEIRA 001 16/12/2025 143
6006655/2 VALERIA CRISTINA JACYSYN 002 18/12/2025 143
6026486/2 ROSELI DA SILVA CERQUEIRA 001 16/12/2025 143
6052053/2 MARIA JOSE GARCIA 001 17/12/2025 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 001 28/11/2025 143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 002 10/12/2025 143
6167128/1 LUCILA CONCOLINO DE OLIVEIRA 002 09/11/2025 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 001 28/11/2025 143
6335292/3 FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 001 02/01/2026 143
6447490/1 NATALINA MENDES DA FONCECA 003 17/12/2025 143
6505937/1 APARECIDO JANUARIO DA SILVA 005 19/12/2025 143
6608426/1 TANIA GUEDES BIANCARDI 003 09/12/2025 143
6657761/2 ELIO MAIA 007 09/11/2025 143
6665721/2 NELSON PASCARELLI FILHO 004 16/12/2025 143
6669743/2 MARIA APARECIDA SILLAS DE FREITAS 003 11/12/2025 143
6673619/2 ALINE DE SOUZA CAMARGO 022 05/01/2026 160
6691471/2 SOLANGE ALVES FEITOZA 004 28/11/2025 143
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 002 18/12/2025 143
6748244/2 ALESSANDRA VEDOVELLO BRANDAO 001 01/12/2025 143
6752519/1 RAFAEL THEODORO DA SILVA 003 17/12/2025 143
6767630/1 MARIA CRISTINA CICALE 003 16/12/2025 143
6767630/3 MARIA CRISTINA CICALE 003 16/12/2025 143
6770525/1 KATIA DIAS BASSIANO DE SOUZA 001 28/11/2025 143
6800874/2 MARGARETE DUVIGE FERREIRA DA SILVA 002 11/12/2025 143
6821651/2 SOLANGE RODRIGUES FESTA ZANOTTI 005 16/12/2025 143
6821651/3 SOLANGE RODRIGUES FESTA ZANOTTI 005 16/12/2025 143
6825249/1 JAQUELINE QUEIROZ MUNHOZ 001 15/12/2025 143
6831630/2 ELZILANA MAGALHAES FONSECA 002 18/12/2025 143
6834060/1 ALESSANDRA MARQUES 002 16/12/2025 143
6847609/2 CLAUDETE LACERDA PENA SALES 001 17/12/2025 143
6852530/1 GABRIELA ANDRADE DE OLIVEIRA 007 06/11/2025 143
6859569/2 ANTONIO JOSE BUENO MURAD 001 16/12/2025 143
6871011/2 LISNEIA REGINA PIROLA 005 01/12/2025 143
6879179/3 MARIA DE FATIMA SALVADOR VIEIRA COELHO AQUINO 001 16/12/2025 143
6890474/2 EDUARDO ALMEIDA DE SOUZA 006 19/12/2025 143
6890725/2 VALDEMIR TEIXEIRA VICENTE 001 28/11/2025 143
6903479/1 EDILSON AFFONSO 001 27/11/2025 143
6903525/1 LEILA RODRIGUES DA SILVA 001 27/11/2025 143
6914683/2 IVANY APARECIDA MADEIRA MAIA 002 11/11/2025 143
6921388/2 MARIA CONCEICAO SCARCELLI PEREIRA 044 05/01/2026 160
6921663/1 FABIANE DELAVIE CAMPOS 001 15/12/2025 143
6922236/1 VALERIA DALL OLIO CISNEROS 001 16/12/2025 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 005 15/12/2025 143
6943110/1 MICHELE CALIXTO BERTASSOLLI 072 05/01/2026 160
6943110/2 MICHELE CALIXTO BERTASSOLLI 072 05/01/2026 160
6944141/1 EDNA EUNICE GOMES MATHIAS 005 16/12/2025 143
6945732/2 ELIUSA MARIA DE SOUZA 001 17/12/2025 143
6946721/1 ANAMARIA BRAGANCA ALVES ESPIRONELLI 004 11/11/2025 143
6946721/2 ANAMARIA BRAGANCA ALVES ESPIRONELLI 004 11/11/2025 143
6947123/1 AUGUSTO CESAR GIGLIO ROCHA 001 17/12/2025 143
6947123/2 AUGUSTO CESAR GIGLIO ROCHA 001 17/12/2025 143
6947433/2 FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES 001 07/11/2025 143
6947433/3 FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES 001 07/11/2025 143
6950116/1 MARIA APARECIDA LEITE VALADAO 001 16/12/2025 143
6950116/2 MARIA APARECIDA LEITE VALADAO 001 16/12/2025 143
6953468/1 PATRICIA LOPES 002 18/12/2025 143
6953468/2 PATRICIA LOPES 002 18/12/2025 143
6954383/3 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 028 05/01/2026 160
6954383/4 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 028 05/01/2026 160
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 001 12/12/2025 143
6959156/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA 001 01/12/2025 143
6963838/1 MARIA JORGINA MARTINS PERRELLA 001 16/12/2025 143
6965300/2 ROSIANE CASSOLI LOPES 001 28/11/2025 143
6972276/1 ZENAIDE GUEDES 001 28/11/2025 143
6991319/1 SEVERINO LUIZ DA SILVA 002 30/12/2025 143
7000383/2 ELISA FELIX BARBOSA 001 28/11/2025 143
7031424/1 MARCELO ARAUJO FREITAS 001 14/12/2025 143
7110481/3 FABRICIA SANTOS AMARAL 001 12/11/2025 143
7113072/2 DANIELA DE SOUZA CARVALHO TAVARES 001 19/12/2025 143
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 002 11/12/2025 143
7123582/2 MARINA MARIA PEREIRA 001 18/12/2025 143
7128789/1 NIVIAM PEREIRA CABRAL DA SILVA 006 07/12/2025 143
7128789/1 NIVIAM PEREIRA CABRAL DA SILVA 003 01/12/2025 143
7130287/2 SUELI OLIVEIRA FELIZARDO 001 17/12/2025 143
7134771/1 CLEIDE APARECIDA DA SILVA 001 01/12/2025 143
7135246/3 SONIA APARECIDA DA SILVA 003 10/11/2025 143
7141076/1 MARCOS RUBEM FERREIRA 003 09/12/2025 143
7143338/1 CLARICE ASSIS SILVA ASTONI 004 16/12/2025 143
7158157/1 AVANIR FERRARI 002 01/12/2025 143
7159048/2 ALMERINDA AMELIA DE OLIVEIRA 001 18/12/2025 143
7174462/3 CLAUDIA CORDEIRO GONCALVES 001 27/11/2025 143
7190336/1 EVANDRO GABRIEL 001 12/12/2025 143
7194421/1 GEISA DE SOUZA BRAGA 002 01/12/2025 143
7207875/1 JOSE CARLOS NEVES CORREIA 001 16/12/2025 143
7208952/2 SANDRA DE SOUSA OLIVEIRA 003 30/11/2025 143
7215754/1 DEBORA CRISTINA PRATES 002 27/11/2025 143
7221941/1 MARCIA RITA DALCIN 001 27/11/2025 143
7225091/1 GRASIELA MACEDO VIEIRA PAGANIM 005 12/12/2025 143
7229739/1 ILEINE CRISTINA ZAGO 001 18/12/2025 143
7229739/2 ILEINE CRISTINA ZAGO 001 18/12/2025 143
7232659/2 JULIETA BOSCOLO DE CAMARGO 001 01/12/2025 143
7233906/1 YURI SOUZA SODRE 030 03/12/2025 143
7233906/2 YURI SOUZA SODRE 030 03/12/2025 143
7234686/4 ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 001 16/12/2025 143
7234741/1 LUCIANA MONTEIRO SELMER 007 18/12/2025 143
7234741/2 LUCIANA MONTEIRO SELMER 007 18/12/2025 143
7244053/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 002 12/12/2025 146
7244657/1 JOILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA 003 17/12/2025 143
7244657/3 JOILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA 003 17/12/2025 143
7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 01/12/2025 143
7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 01/12/2025 143
7245572/2 TATIANE OLIVEIRA GLERIA 001 05/12/2025 143
7246978/1 SIMONE FERREIRA NOBIS 001 08/12/2025 143
7247133/1 DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 003 17/12/2025 143
7248482/1 CLAUDIA AUGUSTA NUBILE DE SOUZA 003 17/12/2025 143
7251696/2 THAYSE PEREIRA VIANA 001 16/12/2025 143
7254326/2 ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS 001 17/12/2025 143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 002 18/12/2025 143
7281251/3 ADRIANA APARECIDA FARIAS SOUZA 001 18/12/2025 143
7284381/1 ANTONIO IRENALDO DE MELO FERREIRA 030 11/12/2025 143
7289936/1 ROSEMARY CARDENUTO VALDIVIA 003 01/12/2025 143
7298099/1 CRISTOVAO MOISES CAETANO DA SILVA 003 03/12/2025 143
7299338/2 GECIRA ARAUJO DA SILVA 001 12/12/2025 143
7301553/1 CRISTIANE FEITOSA PEREIRA 003 09/12/2025 143
7301766/3 ELAINE CRISTINA NEGREIROS DA SILVA 003 01/12/2025 143
7303858/4 ERIKA ALVARENGA BADARO 001 19/12/2025 143
7304145/1 CLAUDIA DE JESUS 001 01/12/2025 143
7304528/2 MARCIO HESSEL MELO 002 02/12/2025 143
7308477/2 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 001 18/12/2025 143
7311486/1 ABEL NOGUEIRA 001 16/12/2025 143
7319037/2 ROSICLAUDIA DONATO OLIVEIRA PANZUTO 001 18/12/2025 143
7324855/2 ALEXANDRE MARIANO SANTOS DEIROLLI 001 12/12/2025 143
7342462/1 LEONETE VALDEZ 001 17/12/2025 143
7343221/1 JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 001 03/12/2025 143
7343221/1 JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 002 01/12/2025 143
7346069/1 PRISCILLA XIMENES CENTURION 001 05/01/2026 160
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 001 11/12/2025 143
7347634/1 PAULO NEGRAO DE CAMPOS BICUDO 001 11/12/2025 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 002 17/12/2025 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 002 15/12/2025 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 002 27/11/2025 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 002 15/12/2025 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 002 27/11/2025 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 002 17/12/2025 143
7348860/2 MARCELO ALCANTARA SILVA 049 05/01/2026 160
7348975/1 VALQUIRIA PEREIRA DA SILVA 002 11/12/2025 143
7353766/1 MARCIA VIEIRA DOS SANTOS 001 12/12/2025 143
7358504/1 VERA CRISTINA PRADO NUNES GARROSSINO 003 17/12/2025 143
7361114/1 ANA ESMERALDA ROMANO DA SILVA 003 24/11/2025 143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 002 17/12/2025 143
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 002 17/12/2025 143
7362099/1 ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 001 15/12/2025 143
7362099/2 ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 001 15/12/2025 143
7373058/2 ROBERTA ANDREA SANTOS MESQUITA 003 17/12/2025 143
7373058/3 ROBERTA ANDREA SANTOS MESQUITA 003 17/12/2025 143
7373139/1 PAULA GISELE DE MORAES ALMEIDA 004 30/11/2025 146
7379641/2 ILDETE ALVES DOS SANTOS 001 18/12/2025 143
7383631/1 DANUBIA APARECIDA CAIXETA VAZ 001 01/12/2025 143
7388080/1 VASTHI NASCIMENTO DE PAIVA 030 13/11/2025 143
7390351/1 SUSANA FRANCISCA GRAVE PIRES 006 30/11/2025 143
7390858/1 ANA CLEIDE PEREIRA CASTELO BRANCO 019 01/12/2025 143
7416598/2 LEONOR QUINTANA MOROTTO 005 15/12/2025 143
7441428/1 MARLI PEREIRA DA SILVA 001 15/12/2025 143
7446748/1 LUCIANA CASTILHO 002 05/01/2026 160
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 004 16/12/2025 143
7448538/1 IRENE SILVA DE JESUS 001 17/12/2025 143
7449178/1 HELEN DUARTE BATALHA 007 07/11/2025 143
7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 004 26/11/2025 143
7455259/1 ANDRESSA CHRISTINA CAMARA 015 05/01/2026 160
7455674/1 SARITA BENIS GALDINA GUIMARAES PEREIRA 002 18/12/2025 143
7457600/1 LUCIANA FERNANDES 001 02/12/2025 143
7457707/1 SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 001 19/12/2025 143
7458959/2 KARINA CRISTALDO DO NASCIMENTO 005 01/12/2025 146
7458959/3 KARINA CRISTALDO DO NASCIMENTO 005 01/12/2025 146
7459459/1 SUELI MARIA COSTA DOS SANTOS 001 16/12/2025 143
7463570/1 MARCIA FABIANA BIN MARTINS 001 17/12/2025 143
7463570/1 MARCIA FABIANA BIN MARTINS 002 18/12/2025 143
7471769/1 JULIANE DORNELAS BEZERRA 001 01/12/2025 143
7471769/2 JULIANE DORNELAS BEZERRA 001 01/12/2025 143
7477074/1 CINTHIA POLITCHUK 001 15/12/2025 143
7477074/4 CINTHIA POLITCHUK 001 15/12/2025 143
7478224/1 DIONE APARECIDA DOS SANTOS MACHADO 048 16/12/2025 160
7479301/1 LEDA DA CRUZ SERRA 002 09/11/2025 143
7479301/2 LEDA DA CRUZ SERRA 002 09/11/2025 143
7483571/1 CARLYNE CARDOSO DE PAIVA 003 17/12/2025 143
7484313/1 JAN ROBERTO ROQUE OKANO 003 17/12/2025 143
7484542/1 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 004 07/11/2025 143
7484542/2 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 004 07/11/2025 143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 003 18/12/2025 146
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 001 16/12/2025 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 002 17/12/2025 143
7494564/1 LUCY LIETTE SOUTO 005 16/12/2025 143
7495625/2 VANESSA BENTO DA SILVA 015 11/12/2025 146
7495625/3 VANESSA BENTO DA SILVA 015 11/12/2025 146
7511035/1 PRISCILA SANCHES 001 28/11/2025 143
7512651/1 BARBARA TABOLASSI 002 01/12/2025 143
7513542/1 ELISANA APARECIDA DOMICIANO DE JOANI 001 16/12/2025 143
7514794/1 ROGERIO ALVES DA VEIGA 001 28/11/2025 143
7518072/1 DENISE GOMES MACHADO 001 18/12/2025 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 001 23/12/2025 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 001 26/12/2025 143
7523459/2 ERIKA ROBERTA LOPES SILVA 005 01/12/2025 143
7523459/3 ERIKA ROBERTA LOPES SILVA 005 01/12/2025 143
7524323/1 ELEN RODRIGUES VIEIRA 001 16/12/2025 143
7525613/1 ROZIENE NOGUEIRA DE ALMEIDA 001 17/12/2025 143
7526024/1 FLAVIA LOPES DA SILVEIRA 002 06/11/2025 143
7528345/1 FERNANDA NUNES DE ALMEIDA COLAGRANDE 001 02/12/2025 143
7539011/1 MARIA JOSE MORENO 002 27/11/2025 143
7543794/2 RENATA BORGES DA SILVA 002 27/11/2025 143
7546386/1 NATALIA VIVIAN APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 004 16/12/2025 143
7548401/1 VALERIA PANI 001 10/11/2025 143
7548401/2 VALERIA PANI 001 10/11/2025 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 002 15/12/2025 143
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 002 15/12/2025 143
7551363/1 MAURO SOUZA DE OLIVEIRA 001 10/12/2025 143
7552611/1 RENATA CECILIA DIAS 002 28/11/2025 143
7556233/1 ELAINE PEDREIRA LEAO 002 10/12/2025 143
7562675/2 ANISIO MOURAO DE OLIVEIRA 001 09/12/2025 143
7578211/1 MARCIA ALVES MESQUITA CARDOSO 001 19/12/2025 143
7594283/1 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 009 11/11/2025 146
7594283/2 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 009 11/11/2025 146
7700687/1 ROSANA DE OLIVEIRA ALVES 001 17/12/2025 143
7700687/4 ROSANA DE OLIVEIRA ALVES 001 17/12/2025 143
7706774/1 ELIANA LADEIA DA SILVA 001 15/12/2025 143
7706774/2 ELIANA LADEIA DA SILVA 001 15/12/2025 143
7708203/1 ERALDO RAMOS MONTEIRO DE FREITAS 001 06/11/2025 146
7710364/1 NATHALIA DOMENICA STIGLIANI SILVA 005 12/12/2025 143
7714386/1 FRANCISCA DAS GRACAS SOUSA 001 07/11/2025 143
7714912/1 ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 002 27/11/2025 143
7714971/1 LUCIANA FIRMINO DE AZEVEDO 002 11/11/2025 143
7718446/1 JANE AURORA COSME MAMPRIM 001 19/12/2025 143
7725248/1 SANDRA FREIRE LULA 007 28/11/2025 143
7726384/1 SILVIA CALIXTO DA SILVA 001 18/12/2025 143
7726856/1 RAQUEL NASCIMENTO DE CASTRO 003 17/12/2025 143
7726856/2 RAQUEL NASCIMENTO DE CASTRO 003 17/12/2025 143
7729138/1 AIDA FERREIRA JOSE 005 08/12/2025 143
7729138/1 AIDA FERREIRA JOSE 005 01/12/2025 143
7729197/4 JAN LOPES DA SILVA 024 05/01/2026 160
7731728/2 FABIANO RODRIGUES DA SILVA BOAVENTURA 006 15/12/2025 143
7735031/2 GABRIELA APARECIDA SANTOS DE SIQUEIRA 001 11/12/2025 143
7735031/3 GABRIELA APARECIDA SANTOS DE SIQUEIRA 001 11/12/2025 143
7736584/1 MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 001 08/12/2025 143
7737467/2 DANIELLE MORENO FERRARIAS MACHINI 001 15/12/2025 146
7737548/1 KELCI GOMES DA SILVA 001 16/12/2025 146
7739974/2 GISELE ROCHA DA SILVA RODRIGUES 002 18/12/2025 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 001 15/12/2025 143
7740689/1 PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 007 10/12/2025 143
7742916/2 LUCIANA SIMOES DE ALMEIDA 001 18/12/2025 143
7743921/1 WILIAM MARTINS DOS ANJOS 005 15/12/2025 143
7750994/1 TATIANA LOPES DE ABREU E SILVA 002 09/12/2025 143
7752393/1 PEROLA LINO VALLE 001 01/12/2025 143
7754591/2 ELEONICE DA SILVA GONCALVES PEREIRA 001 15/12/2025 143
7754591/3 ELEONICE DA SILVA GONCALVES PEREIRA 001 15/12/2025 143
7756658/1 ELIANA DAMASO 004 09/12/2025 143
7757042/2 MONICA LIMA MARTINS 003 17/12/2025 143
7757182/1 ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 004 12/12/2025 143
7758766/1 IVONETE BRAGAGNOLI GERMANO 001 29/11/2025 143
7764791/1 ELAINE FERNANDES BARBOSA 002 10/12/2025 143
7765932/1 ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 002 18/12/2025 143
7766441/1 NIVEA REGINA ANGELO 002 17/12/2025 143
7767609/1 MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 001 17/12/2025 143
7770227/1 ANDREI CERQUEIRA FRANCO 002 01/12/2025 143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 002 18/12/2025 143
7772661/1 KARINA DE ALMEIDA MOREIRA 008 28/11/2025 146
7775172/1 JANUSIA DARLENE AMORIM HATTORI 003 17/12/2025 143
7781695/3 CLAUDIA REGINA CHABARIBERY 050 05/01/2026 160
7781695/4 CLAUDIA REGINA CHABARIBERY 050 05/01/2026 160
7787731/1 ROSELI ROMANO 006 11/12/2025 143
7790775/1 MARILDA GOES SAMPAIO 003 01/12/2025 143
7790775/2 MARILDA GOES SAMPAIO 003 01/12/2025 143
7799811/1 MARIA FRANCISCA BRUNO E SILVA 002 16/12/2025 143
7801564/4 CRISTINA GARIBALDI DE MATOS 083 16/12/2025 160
7801769/1 PAULO GIOVANNI DE ALMEIDA NICOLINI 001 07/11/2025 143
7805390/1 RENATA TEIXEIRA ALVES 001 15/12/2025 143
7809514/1 BELMIRO AUGUSTO BRASIL DE CASTRO CANDIDO LOPES 002 01/12/2025 143
7811128/1 JULIO CESAR AGUERA 003 17/12/2025 143
7813759/1 PALOMA HILTON HAMER GHIBERTI 003 02/12/2025 143
7819765/1 ESDRAS LIMA DOS SANTOS 001 10/12/2025 146
7823941/1 ELIAS VIEIRA DA SILVA 003 17/12/2025 143
7826575/1 IZILDINHA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 001 28/11/2025 143
7833750/1 CLAUDOMIRO AMARO DE LIMA 002 02/12/2025 143
7833822/1 SANDRA APARECIDA DE MATOS 001 09/12/2025 143
7834951/2 PRISCILA MARIA DE SOUSA SANTOS 045 18/12/2025 143
7851677/2 RITA DE CASSIA MOTA SANTOS 001 28/11/2025 143
7851821/3 FABIANA FERRAZ AGUSTINELLI 004 16/12/2025 143
7855281/2 SORAIA FERREIRA COSTA 003 17/12/2025 143
7856946/1 GIOVANNI CANGINI DE SOUSA 001 07/11/2025 143
7857870/2 ALINE DE BARROS SOUZA 015 05/01/2026 160
7859384/1 MICHELE PACHECO PELICON 001 16/12/2025 143
7865465/5 THAIS NICHITA GOIS 001 28/11/2025 143
7865929/2 SANDRA MARIA MARCON DE OLIVEIRA 001 17/12/2025 143
7866909/2 ELAINE CRISTINA CARNEIRO FERNANDES 003 16/12/2025 143
7869321/3 JACKSON DAS NEVES OLIVEIRA 001 28/11/2025 143
7876955/3 FERNANDA FRANCHI 001 17/12/2025 143
7877641/3 ELAINE DE LIMA SOUSA 005 15/12/2025 143
7877641/4 ELAINE DE LIMA SOUSA 005 15/12/2025 143
7884109/1 GISLAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA 001 07/11/2025 143
7887931/1 FERNANDA ALEXANDRE ALVES PEREIRA 002 06/11/2025 143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 005 02/12/2025 143
7903821/1 RAQUEL CAMALIONTE CASTILHO 001 11/12/2025 146
7908091/1 FERNANDA LOPES DE MORAES 002 05/11/2025 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 06/11/2025 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 05/11/2025 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 05/11/2025 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 06/11/2025 143
7916647/1 ERIKA RIBEIRO DIAS VITAL 001 05/12/2025 143
7917244/2 GUAIRA VEIGA ANTONIASSI PILAO 001 17/12/2025 143
7919654/1 ROSANGELA LISBOA PRADO 001 17/12/2025 143
7921080/1 BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 001 12/12/2025 143
7921080/2 BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 001 12/12/2025 143
7921624/1 NATAEL COELHO FILHO 001 17/12/2025 143
7921624/2 NATAEL COELHO FILHO 001 17/12/2025 143
7922281/1 LEOPOLDO RAFAEL EUSTACHIO DOS SANTOS OLIVEIRA 001 16/12/2025 143
7922281/1 LEOPOLDO RAFAEL EUSTACHIO DOS SANTOS OLIVEIRA 001 17/12/2025 143
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 001 27/11/2025 143
7936826/1 ANA LUCIA VALENCA FERREIRA 001 19/12/2025 143
7937911/1 NUBIA ROCHA DE OLIVEIRA LIMA 003 17/12/2025 143
7939434/1 MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 002 27/11/2025 143
7939892/1 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 001 17/12/2025 143
7939892/2 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 001 17/12/2025 143
7940165/1 RITA GREIN SANDI MOMOLO 010 15/12/2025 143
7940165/2 RITA GREIN SANDI MOMOLO 010 15/12/2025 143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 001 18/12/2025 143
7942184/1 JOICE BADARO ZAPATA ROSENDO DE LIMA 001 29/12/2025 143
7942184/2 JOICE BADARO ZAPATA ROSENDO DE LIMA 001 29/12/2025 143
7943091/1 BARBARA SOARES DE BARROS 001 19/12/2025 143
7945531/1 GISELE OLIVEIRA FERREIRA PACHECO 005 01/12/2025 146
7945531/3 GISELE OLIVEIRA FERREIRA PACHECO 005 01/12/2025 146
7947089/1 GISLAINE CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 003 15/12/2025 143
7947682/1 JOKASTA PAPP KIM 001 02/12/2025 146
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 003 17/12/2025 143
7950357/1 ANDREIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 001 15/12/2025 143
7950373/1 VIVIANE CRISTINA DA SILVA 002 16/12/2025 143
7950489/1 LESLIE BEATRIZ COSTA PENA 002 17/12/2025 143
7950535/1 FATIMA APARECIDA RODRIGUES VAZ 001 28/11/2025 143
7950993/1 DIOGO JANUARIO DA FONSECA 001 28/11/2025 143
7950993/2 DIOGO JANUARIO DA FONSECA 001 28/11/2025 143
7951710/1 FABIANA BISPO FERREIRA GODANO 002 18/12/2025 143
7953127/1 ELIANE MARINHO DOS SANTOS 001 28/11/2025 143
7956380/1 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 001 01/12/2025 143
7956452/1 GRACE LISBOA DE ALMEIDA PAES 001 09/12/2025 143
7962886/1 ELAINE CRISTINA FERREIRA DA CONCEICAO 002 18/12/2025 143
7966326/1 CLAUDIA CATARINO ALVES MOREIRA 001 16/12/2025 143
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 001 28/11/2025 143
7971583/1 LUCIANA DA SILVA MARTINS VILACA 002 12/12/2025 143
7976933/1 ELIANE APARECIDA MARINS NUGNES 004 16/12/2025 143
7980612/1 RENATA DESIDERIO PAULO 001 17/12/2025 143
7982551/1 LUANA PIRES ABREU 001 28/11/2025 143
7984103/1 FABIANA REGINA ASSEM 004 16/12/2025 143
7986335/1 ANDREIA DOS SANTOS ROCHA 006 07/11/2025 146
7987943/1 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA 002 16/12/2025 143
7987943/2 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA 002 16/12/2025 143
7987994/1 DEBORA FALCAO ALEXANDRE 003 11/12/2025 146
7990898/3 ARIANE BARROSO ALVES DA SILVA 001 17/12/2025 143
7991177/1 DAIANE APARECIDA FERNANDES VALVASSORI 001 28/11/2025 146
7992424/1 ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 002 18/12/2025 143
7999259/1 ALEXANDRA MONTEIRO 002 05/01/2026 160
7999259/2 ALEXANDRA MONTEIRO 002 05/01/2026 160
7999470/2 ZODJA FERNANDA GERMANO DA SILVA 003 26/11/2025 143
8000875/1 ANA LUCIA CARLOS BERNARDINO BRANDAO 001 01/12/2025 143
8000875/1 ANA LUCIA CARLOS BERNARDINO BRANDAO 001 18/12/2025 143
8001006/1 JOANA NOGUEIRA PEREIRA 001 16/12/2025 143
8001006/2 JOANA NOGUEIRA PEREIRA 001 16/12/2025 143
8001308/1 ANA CATARINA DE LIMA 007 11/12/2025 143
8007683/1 CRISLENE PAEZ GODOY 001 12/12/2025 143
8012890/1 SILVIA MIQUELOF BELAN 005 28/11/2025 146
8012890/2 SILVIA MIQUELOF BELAN 005 28/11/2025 146
8012962/1 MICHELE LUIZ SANTANA FERMI 009 27/05/2025 143
8014248/1 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 005 11/12/2025 143
8014248/2 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 005 11/12/2025 143
8015821/1 GILMARA DE JESUS SILVA 001 17/12/2025 143
8018685/1 JESSICA FELIPE DA CRUZ 003 15/12/2025 143
8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA 001 17/12/2025 143
8025851/1 FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 001 04/11/2025 143
8026572/1 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 003 15/12/2025 143
8026572/2 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 003 15/12/2025 143
8033544/1 SIMONE QUINTELA ROCHA TEIXEIRA 001 10/11/2025 143
8034443/1 BARBARA ANDRESSA ABELO VIANA DE OLIVEIRA 002 11/12/2025 146
8036241/1 VIVIANE DE FATIMA AMORIM MONTEIRO 005 15/12/2025 143
8036241/1 VIVIANE DE FATIMA AMORIM MONTEIRO 004 08/12/2025 143
8036624/1 DANIELLA PEREZ GIUZIO DANTAS MARINHO 003 17/12/2025 143
8036713/1 GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 007 30/12/2025 143
8036942/1 LUCELIA NORBERTO DA SILVA 002 02/12/2025 143
8036942/1 LUCELIA NORBERTO DA SILVA 001 06/11/2025 143
8037060/1 MIRIAN DUARTE AZADINHO COSTA 006 07/12/2025 143
8038660/1 SORAYA CASTILHO DIAS 002 18/12/2025 143
8039666/1 ANALIA CAROLINA ALVES ROMANATO 005 30/11/2025 143
8043981/1 JOYCE DAYANE RAMOS DE LIMA 003 01/12/2025 146
8044384/1 CLAUDINEIA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA 008 11/12/2025 146
8047880/1 RAFAEL DE MENEZES 003 17/12/2025 143
8049475/1 MARIA CRISTINA FERREIRA BRITTO SILVA 001 09/12/2025 143
8049696/1 ANDREZA SILVA LIMA 001 19/12/2025 143
8049696/2 ANDREZA SILVA LIMA 001 19/12/2025 143
8057940/1 IRIS BATISTA NOGUEIRA NUNES 007 29/11/2025 143
8058750/1 ERICA TEIXEIRA GOES 001 28/11/2025 143
8058750/2 ERICA TEIXEIRA GOES 001 28/11/2025 143
8061572/1 MARIA CLAUDIA MONTEIRO GUIMARAES 050 05/01/2026 160
8063401/1 JOSIANE APARECIDA DE MENEZES TORRES 004 01/12/2025 146
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 001 18/12/2025 143
8068836/1 CASSIA CRISTINA CARLOS 063 05/11/2025 160
8069107/1 CLEUZA MARIA BACAN D AVILA 005 16/12/2025 143
8073686/1 TEREZA RAQUEL PIRES 001 12/12/2025 143
8073767/1 MARIA ALICE FERREIRA DE SOUZA 001 11/12/2025 146
8079072/1 LEIA RODRIGUES FERREIRA 002 25/11/2025 143
8081531/1 CARLOS ALEXANDRE FERREIRA 003 08/12/2025 143
8081751/1 FRANCISCO ZEFERINO DA SILVA NETO 003 17/12/2025 143
8082146/1 TATIANE DE LIMA SILVEIRA 005 16/12/2025 143
8084173/2 FABILENES MARIA DE ALMEIDA ALVES 005 10/11/2025 143
8085269/1 VALDIMIR COELHO PINHEIRO 001 15/12/2025 143
8085609/1 MARTA MARCONDES PIEDADE 001 17/12/2025 143
8090696/1 SANDRA APARECIDA MICHELS BARSI 003 10/12/2025 143
8090696/2 SANDRA APARECIDA MICHELS BARSI 003 10/12/2025 143
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 002 17/12/2025 143
8093326/1 GISELE SANTOS MACENO 005 15/12/2025 143
8093717/1 MARIA LUCIA CORREA CORNELIO 003 17/12/2025 143
8094934/1 ROSELI MARGARETE DE ALMEIDA NANNI 006 18/12/2025 143
8100047/1 LUCIANA PAULA PEREIRA HERREN 005 02/12/2025 143
8104344/1 JAQUELINE SOUZA COYADO DA SILVA 002 11/12/2025 143
8112304/1 LARISSA PATRICIO CAMPOS DE OLIVEIRA 004 07/11/2025 143
8117063/1 JULIANA FIACADORI COURI 001 26/12/2025 143
8119261/1 ROBERTA DA COSTA 001 28/11/2025 143
8119261/1 ROBERTA DA COSTA 002 17/12/2025 143
8119261/2 ROBERTA DA COSTA 001 28/11/2025 143
8119261/2 ROBERTA DA COSTA 002 17/12/2025 143
8119333/1 MYLENA SORIANO COPPOLA 001 19/12/2025 143
8119422/1 ERIKA MONTEIRO SPACHI 002 05/01/2026 160
8119422/2 ERIKA MONTEIRO SPACHI 002 05/01/2026 160
8122059/1 EDNEIA GONCALVES DOS SANTOS FRANCO 001 11/12/2025 143
8124906/1 ANGELICA BARBOSA DA SILVA 002 08/12/2025 143
8125813/1 VANESSA DE LIMA SOUSA 001 10/12/2025 143
8126763/1 EDUARDO FERREIRA DE AQUINO 003 18/12/2025 143
8130001/1 THAISA NASCIMENTO ROCHA ALCANTARA 001 09/12/2025 146
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 011 08/12/2025 146
8130710/1 ELIZETE LOPES DA CRUZ 002 18/12/2025 143
8131686/1 FABIANA FIORENTINE DA COSTA BERRUEZO 001 05/11/2025 143
8132364/1 FRANCINE MARIA SANCHES 002 17/12/2025 143
8132364/2 FRANCINE MARIA SANCHES 002 17/12/2025 143
8132682/1 VERA LUCIA ALVES DA SILVA MARIANO 001 18/12/2025 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 004 28/11/2025 143
8135223/1 MARIA CECILIA ALEXANDRINO DA SILVA 001 15/12/2025 143
8136998/3 THAIS DIAS CAVALCANTE 001 16/12/2025 143
8138109/2 VERONICA MARIA DOS SANTOS CORREIA 001 17/12/2025 143
8143382/2 DIRCE DAIANE CUNHA NAZAR 001 12/12/2025 143
8145318/1 DENISE DA SILVA SANTOS 001 18/12/2025 143
8152705/3 EDVANIA DE ALMEIDA SOUZA 004 27/11/2025 143
8158185/1 FABIANA FURTADO BRICHUCKA 001 07/11/2025 143
8160589/1 MAURICEIA HELENA MUNIZ 005 08/12/2025 143
8161313/1 MIRIAM TEREZINHA DE JESUS 002 08/12/2025 143
8161518/1 PATRICIA VAZ PITUBA 002 17/12/2025 143
8161551/1 CAMILA DE FATIMA MASCARELI ARAO 001 08/12/2025 146
8162000/1 SAULO DE OLIVEIRA PENA 001 01/12/2025 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 001 19/12/2025 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 001 19/12/2025 143
8170690/2 TANIA DE JESUS ALVES 003 17/12/2025 143
8170720/1 CRISTIANE GOBBER DOS SANTOS 003 03/12/2025 143
8172897/1 MIRIAM LICHY GRASSO 001 28/11/2025 143
8175993/1 REGINA CELIA DA SILVA 001 17/12/2025 143
8176337/1 RENATA LIMA DURAES REIS 001 17/12/2025 143
8179387/1 FABIANO DA SILVA PINTO 001 08/12/2025 143
8180997/1 DANIELLE MONTEIRO DA COSTA LEMOS 001 19/12/2025 143
8182256/1 RAQUEL MOURA BARROS MORAES 001 10/12/2025 146
8186367/2 DAIANE GABRIELE PEREIRA 004 01/12/2025 146
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 001 18/12/2025 143
8189099/1 ELENIR PEREIRA DA SILVA 001 03/12/2025 143
8191034/1 WENDELL GOMES DE MATOS 002 27/11/2025 143
8191034/2 WENDELL GOMES DE MATOS 002 27/11/2025 143
8191298/1 VANESSA COUTO DA SILVA 002 15/12/2025 146
8192235/2 DANIELA TORRES VIANA OLIVEIRA 002 26/11/2025 143
8192235/2 DANIELA TORRES VIANA OLIVEIRA 003 17/12/2025 143
8192235/3 DANIELA TORRES VIANA OLIVEIRA 003 17/12/2025 143
8192235/3 DANIELA TORRES VIANA OLIVEIRA 002 26/11/2025 143
8196303/1 MARCELO YAMAMOTO 001 15/12/2025 143
8196494/1 SARA MESQUITA COZZOLINO 001 18/12/2025 143
8197610/1 ROSANGELA PEREIRA 002 09/12/2025 146
8197873/1 PAMELA LOPES DA SILVA 001 19/12/2025 143
8198004/1 TATIANA COSTA FRANCO DE OLIVEIRA FREITAS 001 16/12/2025 143
8198004/2 TATIANA COSTA FRANCO DE OLIVEIRA FREITAS 001 16/12/2025 143
8199469/1 JESSICA MANECOLO NEVES 001 07/11/2025 143
8199469/2 JESSICA MANECOLO NEVES 001 07/11/2025 143
8202893/1 NEUZA DA SILVA DE MATTOS 003 08/12/2025 143
8206333/1 SARA BARBOSA BERTAGLIA NASCIMENTO 002 06/11/2025 143
8206333/1 SARA BARBOSA BERTAGLIA NASCIMENTO 002 15/12/2025 143
8206503/1 TANIA REGINA MATOS 005 15/12/2025 143
8206597/1 MICHELLE FONSECA MELO 004 16/12/2025 143
8207763/1 ALINE CARDOSO SILVA DE SOUZA 001 16/12/2025 146
8207763/1 ALINE CARDOSO SILVA DE SOUZA 001 15/12/2025 146
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 003 17/12/2025 143
8208492/1 ANGELA MARCIA DOS REIS SILVA 002 10/12/2025 143
8209448/1 DANIELA MARIA REIS THOMAZINI 001 15/12/2025 143
8209758/1 DINAH ALONSO LOCKMANN 010 12/12/2025 146
8211604/1 CLAUDIA OLIVEIRA DANZIGER 001 01/12/2025 143
8212201/1 JOYCE ARIELLY DE LIMA SILVA 001 09/12/2025 146
8213950/1 SUELI CRUZ DA SILVA SANTOS 001 18/12/2025 143
8214476/1 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 001 27/11/2025 143
8214476/2 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 001 27/11/2025 143
8215286/1 ANGELICA DE OLIVEIRA SOUZA 003 17/12/2025 143
8215286/2 ANGELICA DE OLIVEIRA SOUZA 003 17/12/2025 143
8215359/1 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 001 18/12/2025 143
8215359/2 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 001 18/12/2025 143
8216941/1 MICHELLE APARECIDA DA CRUZ 001 18/12/2025 143
8216941/1 MICHELLE APARECIDA DA CRUZ 001 17/12/2025 143
8218447/1 MARCELA CRISTINA DE MATOS 001 18/12/2025 143
8218447/2 MARCELA CRISTINA DE MATOS 001 18/12/2025 143
8219371/1 LAUDECI AMARA DA SILVA 001 26/11/2025 143
8222843/1 ANDRESSA QUEIROZ ROSA 007 28/11/2025 143
8229775/1 RITA MARIA LOSADA MOREIRA 004 16/12/2025 143
8239193/1 ANA PAULA REIMAO AGEA 001 28/11/2025 143
8239991/1 GENIRA BARROS DA SILVA 001 17/12/2025 143
8241953/1 SILVIA MARIA DOS SANTOS 005 07/11/2025 143
8241953/2 SILVIA MARIA DOS SANTOS 005 07/11/2025 143
8242348/1 ELIANE APARECIDA RIBEIRO LAPINHA 002 08/12/2025 143
8242755/1 ISIS DE FIGUEIREDO RUIZ 001 08/12/2025 143
8244201/1 FABIANA DE PAULA GARCIA MAXIMINO 001 07/11/2025 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 01/12/2025 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 001 01/12/2025 143
8245011/1 SILVANA FREIRES DOS SANTOS 001 12/12/2025 143
8250022/1 ALEXANDRE DE BRITO SOARES 001 17/12/2025 143
8257311/1 ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 001 15/12/2025 143
8260320/1 THAIS BATISTA DA SILVA 003 09/12/2025 143
8260427/1 CAROLINE REIS BAPTISTA 002 01/12/2025 143
8261580/1 JULIA DE SOUZA LIMA 004 09/12/2025 146
8264198/2 DANIELA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA 005 15/12/2025 146
8266166/1 JOSIANE SANTIAGO 005 02/12/2025 143
8266662/1 MARLENE GOMES DE SOUZA 003 02/12/2025 143
8267294/1 ANDREIA AMELIA PEREIRA PEREZ 005 10/11/2025 143
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 001 17/12/2025 143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 001 17/12/2025 143
8271372/1 JESSICA CHEINE BENATO LIMA 003 17/12/2025 143
8279021/1 FATIMA DA COSTA NUNES 001 25/11/2025 143
8280584/1 PATRICIA ANDRE CAMILLO 004 28/11/2025 143
8281505/1 MARCELA DOS ANJOS ANDRE 002 06/11/2025 143
8282862/1 MARINA DE CAMPOS GONZAGA DE BENE 001 12/12/2025 143
8283541/1 OSVALDINA ELIOSE DUARTE DE AZEVEDO 001 15/12/2025 143
8284636/1 ALEXANDRA DANTAS VILELA 003 16/12/2025 143
8356459/1 ISABEL FAUSTO DE OLIVEIRA 003 10/12/2025 146
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 001 16/12/2025 143
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 001 06/11/2025 143
8361614/1 ANDREIA MARIA DO NASCIMENTO 001 17/12/2025 143
8361690/1 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE LIMA ADAO 002 16/12/2025 143
8361827/1 VALERIA OLIVEIRA BRAZ 001 15/12/2025 146
8367060/1 EULALIA FLORES FERREIRA MARCELINO 001 01/12/2025 143
8367582/1 VALERIA SOUSA SUISSO 002 10/11/2025 143
8369909/1 ELAINE FLORIANO GOMES DE SOUZA 002 02/12/2025 143
8374376/1 RENATA AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA GENUINO PEREIRA 005 01/12/2025 143
8382387/1 IVONE MOREIRA DE JESUS MIRANDA SILVEIRA 001 25/11/2025 143
8389314/1 JULIANE FERREIRA MACRI 004 06/12/2025 143
8394792/1 ADRIANA SANTI FERENCZI 030 11/12/2025 143
8395365/1 CARMILENE DA SILVA LINS 005 15/12/2025 143
8396523/1 EDSON CARLOS SILVA 002 15/12/2025 143
8404054/1 TAMILE SILVA DIAS 004 11/12/2025 143
8407959/1 SHEILA APARECIDA HADERMECK 001 17/12/2025 143
8408564/1 RITA DE CASSIA BATISTA 003 01/12/2025 143
8408564/2 RITA DE CASSIA BATISTA 003 01/12/2025 143
8409285/2 ANA MARIA INACIO DE OLIVEIRA 005 30/11/2025 143
8409706/3 SILAS DIMAS DE SIQUEIRA 005 19/12/2025 143
8413193/3 SUELLEN RODRIGUES CRUZ 001 25/11/2025 143
8413584/1 FATIMA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 001 18/12/2025 143
8417130/1 NATALY ALVES MELO 001 11/12/2025 143
8418071/1 EDSON VIANA SAMPAIO 001 11/12/2025 143
8420688/1 OLIVIA RICCI 001 17/12/2025 143
8421421/1 CARLOS FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA 014 12/10/2025 143
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 001 12/12/2025 143
8423598/1 KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 001 28/11/2025 143
8425451/1 THAIS CORDEIRO LEITE 001 12/12/2025 143
8425451/1 THAIS CORDEIRO LEITE 003 17/12/2025 143
8431086/1 SILVANA APARECIDA BUENO PEREIRA AUGUSTO 002 28/11/2025 143
8431957/2 GILBERTO JULIANO BOLDRIN DE OLIVEIRA 003 17/12/2025 143
8437670/2 FABIANA NOVAIS DOS SANTOS 004 07/11/2025 143
8438463/2 VINICIUS DE CAMPOS 002 17/12/2025 143
8442754/1 MARCELONIA VALERIA DOS SANTOS ALVES 003 02/12/2025 143
8444684/2 THAIS BENIGNO FERREIRA MELO 001 09/12/2025 146
8446971/1 ELIZIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA 002 18/12/2025 143
8447748/1 AFIFE ELIAS ROQUE 002 02/12/2025 143
8449911/1 UILMA REZENDE DA SILVA 004 16/12/2025 143
8450382/1 REGINA CRIVELARO 001 07/11/2025 143
8453284/1 JAQUELINE REBOUCAS CACHATORI SILVEIRA 072 05/01/2026 160
8454981/1 KEILA MIRTES DELFINO DOS SANTOS 001 12/12/2025 143
8459614/1 ARIOVALDO RAMOS JUNIOR 003 26/11/2025 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 002 15/12/2025 146
8461881/1 PRISCYLLA TOLONE CRAVEIRO DE OLIVEIRA 001 17/12/2025 143
8462194/1 FABIANA GONCALVES PICAGLI LEITE RIBEIRO 002 09/12/2025 146
8462461/1 JULIO NICOLAU SILVA DE OLIVEIRA 001 16/12/2025 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 002 18/12/2025 143
8466556/1 PRISCILA MONTEIRO DA CONCEICAO 001 01/12/2025 143
8466700/1 VANESSA LEAO FRANCHI FERREIRA 003 09/12/2025 143
8468079/1 KETLEN FLAVIA FELIX DA SILVA 001 27/11/2025 146
8468460/1 FERNANDO APARECIDO DE ANDRADE 001 03/12/2025 146
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 001 17/12/2025 143
8469172/1 ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 003 17/12/2025 143
8481164/1 PAULA NOVAES 001 17/12/2025 143
8481598/1 JULIA NATHALIA CRUZ 001 17/12/2025 143
8482781/1 ALEX ALVES DA SILVA 001 19/12/2025 143
8488754/1 JOANA PAULA GAZOLA 003 17/12/2025 143
8492930/1 JULIANA TERSI ALMEIDA 003 30/11/2025 146
8492999/1 FABIANA PEREIRA GOMES 001 27/11/2025 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 001 15/12/2025 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 001 28/11/2025 143
8497575/1 HUMBERTO LIMA SOARES 002 15/12/2025 143
8497575/2 HUMBERTO LIMA SOARES 002 15/12/2025 143
8500240/1 SUELEN RAQUEL SILVA 001 16/12/2025 143
8500967/1 GEORGE BLUM PASSOS 001 11/12/2025 143
8500967/2 GEORGE BLUM PASSOS 001 11/12/2025 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 18/12/2025 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 17/12/2025 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 18/12/2025 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 17/12/2025 143
8510679/1 DENILSON MARQUES DE ARAUJO 003 17/12/2025 143
8512663/1 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 001 28/11/2025 143
8514950/1 TANIA CRISTINA CALSA VENDITTI 001 12/12/2025 143
8536538/1 CRISTIANE SILVA DUTRA 001 02/12/2025 143
8536813/1 JULIANA NOVAES IBIAPINA REIS 001 12/11/2025 143
8536813/2 JULIANA NOVAES IBIAPINA REIS 001 12/11/2025 143
8537097/1 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 003 04/11/2025 143
8537097/2 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 003 04/11/2025 143
8537259/1 MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 002 15/12/2025 143
8540241/1 IARA CAROLINA DOMINICHELLI PEDRO 002 12/12/2025 143
8546371/1 EDILANIA MAGALHAES DE ALMEIDA 007 09/12/2025 146
8549052/1 MARIA CLAUDIA APARECIDA SATIRO DOS SANTOS 003 10/11/2025 143
8557772/1 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 001 16/12/2025 143
8557772/2 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 001 16/12/2025 143
8561559/2 JANAINA VIEIRA 001 17/12/2025 143
8561559/3 JANAINA VIEIRA 001 17/12/2025 143
8572712/1 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 002 06/11/2025 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 001 16/12/2025 143
8576971/1 EDSON JOSE DO NASCIMENTO BRANDAO 001 16/12/2025 143
8579393/3 GIOVANA RODRIGUES MUNIZ BOMFIM 001 18/12/2025 143
8590583/1 KARIN BELO DE CARVALHO BARROCA 001 17/12/2025 143
8773530/1 EDIANY ALVES DA FONSECA 002 16/12/2025 143
8774391/1 TATIANA CHAGAS CARNEIRO 005 08/11/2025 143
8789410/1 DANIELA DE OLIVEIRA LIMA 001 11/12/2025 146
8791368/1 HELEM DOS ANJOS ARAUJO PAES 001 28/11/2025 143
8792615/1 SELMA ROSA BARBOSA PORTO 007 17/12/2025 143
8796564/1 MARCELA JULIANA CHANAN 004 14/12/2025 143
8797293/1 DANIELA MARIA PAPERINI DE MELLO 001 26/11/2025 143
8797927/1 KATIA KELLY GONCALVES DE OLIVEIRA 033 05/12/2025 160
8814988/2 LIDIANE ROSA DO NASCIMENTO 001 01/12/2025 143
8817669/2 MONYKE DE REZENDE BURNATO 002 18/12/2025 143
8820945/2 GABRIELA RIBEIRO DE SOUZA 003 10/12/2025 146
8823308/3 FABIANA VIEIRA FARIAS DE SOUSA 001 07/11/2025 143
8823987/2 ZOETANIA PEREIRA DE MORAIS 001 08/12/2025 143
8827192/2 JULIANE ROCHA DE SOUZA FIUZA 004 11/11/2025 143
8829756/2 DEBORA ALMEIDA DOS SANTOS 001 18/12/2025 143
8838763/2 ELIZANIA DE JESUS SANTANA 001 12/12/2025 143
8838771/2 REGINA MARIA MARTINS DOS SANTOS 001 01/12/2025 146
8842353/2 GISLAINE RODRIGUES DOS SANTOS 002 01/12/2025 143
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 002 18/12/2025 143
8860246/2 ERIKA VIGNOLI 004 09/12/2025 146
8879745/1 JEAN PIERRE WANDERLEY DE OLIVEIRA 001 03/12/2025 143
8894507/1 VIVIANE CONCEICAO DO NASCIMENTO 001 17/12/2025 143
8895473/1 VIVIANE MARIA DE OLIVEIRA BRITO 005 01/12/2025 146
8898961/1 THIAGO FRANCA 001 28/11/2025 143
8905339/1 MARISA CANDIDO DE MORAES 002 18/12/2025 143
8908397/1 ELLIONAY LOPES COSTA MARTINS 001 01/12/2025 143
8916349/1 LINA CAROL DE ALMEIDA 004 02/12/2025 143
8917060/1 GEANE MARIA CORREA LOPES 001 18/12/2025 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 002 08/12/2025 143
8917779/1 GISELE SOUZA SEABRA 004 09/12/2025 146
8918856/1 LUANA HANAKO GONCALVES SOMINAMI 001 28/11/2025 143
8920214/1 LANA GONCALVES FAGUNDES DOS SANTOS 001 11/12/2025 143
8921407/1 ANA PAULA DA SILVA GOMES 003 01/12/2025 143
8922519/1 RITA DE CASSIA RAMOS DE OLIVEIRA 002 18/12/2025 143
8923213/1 ANDRESSA CARETTI 001 08/12/2025 143
8934231/1 LUMA RAMON SAMPAIO 073 05/01/2026 160
8936862/1 GILBERTO FERREIRA GONCALVES 005 16/12/2025 143
8963797/2 TATIANA APARECIDA DOS SANTOS DE MELO 001 28/11/2025 146
8965706/2 ALANE MAINE FERNANDES DOS SANTOS 003 17/12/2025 143
8976678/1 ARIEL DE ANDRADE LIMA MARTINS 001 01/12/2025 143
8977593/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA ANDRADE 003 02/12/2025 143
9093044/2 ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 005 27/11/2025 143
9117784/2 ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 004 09/12/2025 146
9124179/2 MARIA BETANIA VELOSO PEREIRA 001 07/11/2025 143
9127241/1 GABRIELLA BOMFIM FORTINO 001 19/12/2025 143
9128069/1 ANGELA REGINA MIRANDA CREM 001 19/12/2025 143
9140166/1 RENAN MOURA DA SILVA 005 17/12/2025 143
9140433/1 GEAN MOR LELLIS 001 03/11/2025 143
9140760/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 003 01/12/2025 143
9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 002 11/12/2025 143
9150021/1 TATIANE FRANCISCO DE SANTANA LOPES 002 30/11/2025 143
9157646/1 STEFFANY KAROLINY SOBRAL DE MELO 003 10/11/2025 143
9177922/1 MARCIA TELES 002 08/12/2025 143
9178015/1 ELISANGELA DE SOUSA MORAES 002 18/12/2025 143
9180575/1 GIULIA MACHADO BARBOZA 001 01/12/2025 146
9180923/1 AMANDA ALMEIDA DA SILVA COSTA 001 01/12/2025 143
9329421/1 BIT BITTENCOURT 001 27/11/2025 143
9331581/1 PEDRO MOURA LEITE RIBEIRO 002 27/11/2025 146
9331913/1 CLARA OLIVEIRA SOUSA DE ALMEIDA 003 17/12/2025 143
9334491/1 KAMILA BARRETO DA SILVA 001 15/12/2025 146
9334661/1 KAMILA CRISTINA FERNANDES DE AQUINO SILVA 001 17/12/2025 143
9343784/1 MICHELE KALINE CAMPELO AURELIANO 005 10/11/2025 143
9344501/1 IZABELA SANT ANA COELHO 001 18/12/2025 143
9345141/1 GIOVANNA LIMA DE OLIVEIRA 001 11/11/2025 143
9345451/1 DANIEL ADELINO GOMES 003 08/12/2025 143
9345621/1 DANIELE CRISTINA DE CAMPOS RODRIGUES 002 17/12/2025 143
9346937/1 CAROLINA MARCELLO BULGARELLI 001 01/12/2025 143
9347488/1 ALESSANDRA MACEDO DE MOURA 005 15/12/2025 143
9350187/1 MARIANE ANGELICA FERREIRA ALVES 001 17/12/2025 143
9353810/1 RAFAEL FIRME DE LIRA 001 06/11/2025 143
9355391/1 IARA DE ALMEIDA SANCHEZ 001 17/12/2025 143
9359923/1 DAVILLA FARIAS CUNHA 001 10/11/2025 143
9360425/1 FELIPE CABANAS DA SILVA 001 19/12/2025 143
9360565/1 INDIANE RODRIGUES DA COSTA 002 11/12/2025 146
9362487/1 MARINA OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 28/11/2025 143
9367284/1 VITOR NEPOMUCENO CAVALCANTE 002 27/11/2025 143
9368558/1 MARIA RAIANE DA SILVA 001 17/12/2025 143
9369147/1 ANDRE LOPES FERREIRA FILHO 001 16/12/2025 143
9369708/1 RICARDO ANDRE FERRAZ PAGANO 003 29/11/2025 143
9372431/1 LUIZ EDUARDO CARVALHO DONDA 001 24/11/2025 143
9373331/1 THALES FELIPE DANTAS ALVES 001 11/12/2025 143
9373667/1 SERGIO RICARDO PEREIRA DE LIMA 003 10/11/2025 143
9374256/1 SOLANGE ALVES RODRIGUES 001 11/12/2025 143
9374396/1 CIBELE COLOMBO 001 16/12/2025 143
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 003 27/11/2025 143
9375520/1 RODRIGO LUIS MARTINS DA SILVA 006 17/12/2025 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 001 12/12/2025 143
9456813/1 VICTORIA GOMIERO DE SOUZA 004 16/12/2025 143
9457372/1 ANDERSON ALVES DA SILVA 001 05/12/2025 143
9460861/1 ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 001 05/12/2025 143
9460861/1 ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 001 18/12/2025 143
9464263/1 JAQUELINE GONCALVES DE SALES 001 18/12/2025 143
9464263/1 JAQUELINE GONCALVES DE SALES 001 12/11/2025 143
9464646/1 MATHEUS ABRAHAO 007 30/11/2025 143
9464832/1 FERNANDA FERNANDES DA SILVA 002 01/12/2025 143
9465359/1 DEBORA CORDEIRO LEITE 007 01/12/2025 143
9467688/1 CAROLINE RIOS ALMEIDA 001 28/11/2025 143
9468111/1 JESSICA DE MOURA MACHADO 001 28/11/2025 146
9468447/1 JUCIELMA PEREIRA DA SILVA GOMES 002 18/12/2025 143
9469176/1 BRUNA SANTANA LIMA 001 28/11/2025 143
9469303/1 ANDREIA LETICIA GONCALVES DA SILVA 002 09/11/2025 143
9469354/1 STEPHANIE DAYANE DE ARAUJO 002 10/11/2025 143
9471448/1 ARLETE NASCIMENTO DE SOUZA EKWEGH 001 16/12/2025 143
9471898/1 DANIELE RIBEIRO PARDIM 001 18/12/2025 143
9477101/1 THAMIRES NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 001 11/12/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6336035/1 SORAIA CALDERON FIOROTTI 002 01/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7193904/4 PAULO MICHAEL ROCHA 003 28/12/2025 143
8340536/6 RODRIGO BORNSTEIN MARTINELLI 001 23/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7876220/1 CLAUDETE JACINTHA HARTMANN 072 05/01/2026 160
9111719/1 ANTONIO RONDINELLY ALVES DE SENA 007 15/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5860547/2 LUIZ DEUSDETE BARBOSA LEAL 003 31/12/2025 143
5867088/2 RICARDO ALVES 010 06/09/2025 143
6252737/1 SAMIR SAYOUR 001 31/12/2025 143
6252737/1 SAMIR SAYOUR 002 29/12/2025 143
6531849/1 VANDERLEI JOAO DOS SANTOS 028 05/01/2026 160
6539131/1 SERGIO ROBERTO GERALDINI TEIXEIRA 007 02/01/2026 143
6542867/1 RAFAEL GONCALVES BASTOS 001 18/12/2025 143
6743005/1 SUZE KELLY FONSECA 045 18/12/2025 143
6807755/1 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA 002 31/12/2025 143
6808069/1 GILDASIO GOMES DE ALMEIDA 002 22/12/2025 143
6834027/1 MARIA IRENILDA PACHECO DA SILVA 003 24/12/2025 143
6854087/1 EDENISE DE OLIVEIRA SABINO 001 26/12/2025 143
6854087/1 EDENISE DE OLIVEIRA SABINO 001 01/12/2025 143
6854796/1 EDEMILZA MARIA MACARIO SANTOS 003 27/12/2025 143
6859755/1 JOAO ROBERTO TEIXEIRA DE CASTRO 005 29/12/2025 143
6859771/1 ROSALIA DOS SANTOS 001 21/12/2025 143
6961240/2 ELAINE AUGUSTA DA SILVA 001 01/01/2026 143
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 002 15/12/2025 143
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 003 04/12/2025 143
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 001 19/12/2025 143
6985441/1 PAULA CRISTINA DA SILVA SIQUEIRA 002 02/12/2025 143
6986820/1 ADINILMA FATIMA RODRIGUES 004 24/12/2025 143
7070683/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA MARQUES DIAS 003 17/12/2025 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 18/12/2025 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 003 28/12/2025 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 03/01/2026 143
7089694/1 FRANCILEUDO MENDES DE OLIVEIRA 004 06/12/2025 143
7330995/1 FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO 001 23/12/2025 143
7338112/2 CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 002 21/12/2025 143
7345241/1 ELIANA VILAR DA SILVA 001 22/12/2025 143
7376740/1 PAULO SERGIO RODRIGUES PESSOA 001 27/11/2025 143
7382502/1 ANDRE ALVES DE LIMA 001 16/12/2025 143
7385820/1 RUBENS FERREIRA DA SILVA 002 30/11/2025 143
7560486/1 FABIO APARECIDO RIBEIRO 002 30/12/2025 143
7562136/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA ROQUE 072 05/01/2026 160
7563426/1 EDSON CUBA DOS SANTOS 001 29/11/2025 143
7613261/2 DONALDO FERREIRA GUERRA 004 30/11/2025 143
7709471/1 VALDIR FERREIRA LEITE 003 22/12/2025 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 04/12/2025 143
7761309/1 FUAD GEDDA JUNIOR 060 11/12/2025 146
7781776/1 SILVANA FERREIRA SANTANA DOS SANTOS 001 01/12/2025 143
7883145/1 MARTA HELENA PECHIN 002 10/11/2025 143
8156565/1 LETICIA VALERIO DE SANTANA 001 26/12/2025 143
8158258/1 CHARLES BRANDAO SIQUEIRA 004 29/12/2025 143
8437599/1 PRISCILA APARECIDA CARVALHO BEZERRA GOMES 007 30/11/2025 146
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 003 29/12/2025 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 19/12/2025 143
8479241/1 JEFFERSON VITAL DOS SANTOS 002 26/12/2025 143
8487511/1 JUSSARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO 001 22/12/2025 143
8487669/1 FABIANA DE ARAUJO MARCIANO 005 31/12/2025 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 002 22/12/2025 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 004 03/12/2025 143
8544638/1 PATRICIA ELIETE MARTINS 001 24/12/2025 143
8548404/1 JESSE ALMEIDA DE ANDRADE 001 24/12/2025 143
8549851/1 ANDERSON TORRES DE OLIVEIRA 003 21/12/2025 143
8552045/1 RENAN CEZAR ANGELO DE ARAUJO 001 21/12/2025 143
8552851/1 JAIR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR 001 24/12/2025 143
8557012/1 ADEILSON MARQUES TRAJANO 003 10/12/2025 146
8561494/1 LUIZ FABIANO DOS SANTOS 001 16/12/2025 143
8571031/1 ELIEL DA MOTA MARIANO 002 30/12/2025 143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 001 02/12/2025 143
9171029/1 JOSE CARLOS FREIRE DA SILVA JUNIOR 001 24/12/2025 143
9172025/1 ALAN SILVA NOVAES 001 22/12/2025 143
9172254/1 IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA 002 30/11/2025 143
9173455/1 JEAN CARLOS MARTINS 001 22/12/2025 143
9174991/1 DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA 002 18/12/2025 143
9174991/1 DAVID MONTEIRO DE OLIVEIRA 001 01/01/2026 143
9175474/1 MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS 001 31/12/2025 143
9175474/1 MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS 003 24/12/2025 143
9175580/1 RAFAEL CESAR LEOPOLDO CARLOS DE OLIVEIRA 003 29/12/2025 143
9206272/1 NATHALIA KIREEFF DE LIMA 002 15/12/2025 143
9245391/1 ELIEZER MESSIAS LINS DE LIRA 001 03/12/2025 143
9245430/1 VICTOR DOS SANTOS QUEIROZ 001 29/12/2025 143
9273999/1 LUANA MOTTA MUNHOS 001 29/11/2025 143
9277358/1 GUILHERME HENRIQUE COSTA DO NASCIMENTO 001 13/12/2025 143
9278290/1 EDUARDO JOSE DA SILVA 001 31/12/2025 143
9446702/1 ADILSON SOUZA DO NASCIMENTO 005 08/12/2025 143
9446966/1 ARNALDO ALVES DE ALMEIDA NETO 003 27/12/2025 143
9447156/1 GUSTAVO FERREIRA DE CARVALHO 005 31/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8059349/1 MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA 007 09/12/2025 143
8973032/1 ANA LUISA SOARES DE VASCONCELOS 005 15/12/2025 146

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8074801/3 SAMANTHA CASTILHO ALBINO 003 04/12/2025 146

SUBPREFEITURA PENHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6395619/1 ROBERTO RODRIGUES LEITE 007 29/12/2025 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6336035/2 SORAIA CALDERON FIOROTTI 002 01/12/2025 143
7603738/1 RICHARD FLORIDO 001 12/12/2025 143
7603738/1 RICHARD FLORIDO 003 16/12/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5214149/2 ELISABETE COSTA 001 29/12/2025 143
6387357/2 MARIA CRISTINA DOURADO DA ROCHA 005 28/11/2025 143
7193904/3 PAULO MICHAEL ROCHA 003 28/12/2025 143
7204965/2 ELIANA PEREIRA BERNARDO 002 31/12/2025 143
7838875/2 LILIAN DE ALMEIDA SOUZA 001 30/12/2025 143
8009953/2 ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 001 01/12/2025 143
8187932/2 BLENDA KIMIE ARAKAKI 001 26/12/2025 143
8376701/1 JULIANO DE PAIVA MACIEL 002 22/12/2025 143
8379050/1 CLELIA MARIA FERREIRA SILVA 002 29/12/2025 143
8379050/1 CLELIA MARIA FERREIRA SILVA 002 01/12/2025 143
8379475/1 WELINGTON PIRES DE CARVALHO 001 25/12/2025 143
8380571/1 SONIA APARECIDA DE ARAUJO 002 27/12/2025 143
8383863/1 LUCINEIA FERREIRA DA COSTA 001 01/12/2025 143
8387087/1 ANDRE LUIZ BOLSONI 002 02/12/2025 143
8405654/1 MOACIR DE ARAUJO 003 22/12/2025 143
8410674/1 MARIUSA IANONI DE LIMA 001 26/12/2025 143
8411409/1 DENISE GONCALVES RODRIGUES 007 26/12/2025 143
8413037/1 GISELE CRISTINA SERAFIM 001 26/12/2025 143
8414866/1 JOSE RENATO SCHEIBLER DA CUNHA 001 23/12/2025 143
8435430/1 TELMA MARIA INACIO LACERDA CRUZ 002 01/01/2026 143
8490236/1 SARA JANE ALVES DOS SANTOS 001 22/12/2025 143
8491151/1 BRUNA FONTES DE OLIVEIRA 001 30/11/2025 143
8494053/1 FRANCISCA DE ASSIS CARVALHO SOUSA 003 08/12/2025 143
8524033/1 LUCAS FARIAS FAZZION 001 30/12/2025 143
8526656/1 EDIANA MATILDE DE SENE 002 29/12/2025 143
8526869/1 EDVAN DOS SANTOS GONCALVES DA COSTA 003 01/12/2025 143
8527822/1 EDSON RODRIGUES 001 02/12/2025 143
8528535/1 EDMUNDO LUIZ VIEIRA DA SILVA 007 02/12/2025 143
8529329/1 CARLOS HENRIQUE MOREIRA 002 01/12/2025 143
8529965/1 MARCOS SOUSA SILVEIRA 001 22/12/2025 143
8533059/1 SIMAO PEDRO JOAQUIM 001 01/12/2025 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7953127/2 ELIANE MARINHO DOS SANTOS 001 28/11/2025 143

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6091008/1 ANA MIDORI HARADA 021 21/12/2025 143
6184570/3 EDLEUZA MARIANO VOGADO 090 22/12/2025 143
6297200/1 NEY LUIZ PICADO ALVARES 020 12/12/2025 143
6614957/5 MARISA DE FRANCA CORDEIRO CARILLO 030 23/12/2025 143
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 020 23/12/2025 143
7353014/1 MARCIA MELO DE SOUZA 014 23/12/2025 143
7589255/3 PAULO SERGIO THADEU DE ALMEIDA 011 23/12/2025 143
7734123/1 TAGORE ALEXANDRE MATOS 020 23/12/2025 143
7823339/1 JANAINA MARA DE SOUZA 020 23/12/2025 143
7900546/1 RITA CASSIA TUMENAS DE LIMA 028 21/12/2025 143
7980558/1 LILIAN CRISTIANE JOAO IBRAHIN FERREIRA 014 22/12/2025 143
8008612/1 SEBASTIAO RONALDO DE MELO 060 18/12/2025 143
8318557/2 JOVANILDE ARAUJO 030 22/12/2025 143
8320993/2 JOSE OTACILIO PEREIRA DE MATOS 090 23/12/2025 143
8328358/2 MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 030 23/12/2025 143
8329036/2 MARIA ELISA IZIDORO 015 23/12/2025 143
8329303/2 MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 020 22/12/2025 143
8329907/2 MARIA ISABEL DE CAMARGO MARTINS SEIXAS 030 23/12/2025 143
8347727/2 TANIA CRISTINA SANTOS CASSIANO DOS ANJOS 020 23/12/2025 143
8555451/2 CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 030 24/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6500838/1 ALEXANDRE FERNANDES JOSE 027 21/12/2025 143
6884059/2 JAIR NATAL CEQUETTE 014 23/12/2025 143
7101406/3 MIRIAM REGINA NASCIMENTO DA SILVA PAULA 020 23/12/2025 143
7258844/1 FATIMA SALVADOR DUARTE 014 23/12/2025 143
7349009/1 VALDIRENE APARECIDA DE FARIA 030 23/12/2025 143
7450907/1 ELIANA DA COSTA SAMARTIN 020 25/12/2025 143
7790511/1 JOSIANE FERREIRA 015 19/12/2025 143
8103844/1 KEILA RODRIGUES NAKANO 045 23/12/2025 143
8154392/1 GLEICYANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ABREU 027 21/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7844328/2 TATIANA OLIVEIRA DO AMARAL 090 22/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5803349/2 MONICA CRISTINA PEREIRA 020 23/12/2025 143
6491243/1 VALDIR ALVES DOS SANTOS 010 22/12/2025 143
6585027/1 ODAIR CORREA SILVA 020 24/12/2025 143
6960952/2 KATIA ALEXANDRA BRUNO CRUZ 015 22/12/2025 143
6963773/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA 010 20/12/2025 143
6984631/1 SERGIO DA SILVA REIS 020 21/12/2025 143
7534035/1 EDISON PEREIRA DA SILVA JUNIOR 030 20/12/2025 143
9167072/1 RODOLFO RODRIGUES DE OLIVEIRA 009 23/12/2025 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5149592/3 MARIA MOREIRA DA ROCHA KAWANO 030 23/12/2025 143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7618000/2 LUIZ CLAUDIO MLAKER 020 24/12/2025 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9490990/1 FABIO KIYOSHI SAKATA 030 22/12/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8381151/1 DOROTEA DIAS DE OLIVEIRA NOVAKOSKI 030 24/12/2025 143
8392561/1 RENATO CESAR OCHOA 027 21/12/2025 143
8503613/1 MARIA DENISE BERNARDES CULCHEBACHI 020 24/12/2025 143


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 148869945

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL
8001456/ JACKSON GONCALVES DA SILVA

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 148870593

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9259775/1 IVANETE GONCALVES DA SILVA LEMES 05/01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7346069/1 PRISCILLA XIMENES CENTURION 05/01/2026
7446748/1 LUCIANA CASTILHO 06/01/2026
7478101/1 SOLANGE DE FATIMA SOARES 05/01/2026
7999259/1 ALEXANDRA MONTEIRO 06/01/2026
7999259/2 ALEXANDRA MONTEIRO 06/01/2026
8068836/1 CASSIA CRISTINA CARLOS 06/01/2026
8119422/1 ERIKA MONTEIRO SPACHI 06/01/2026
8119422/2 ERIKA MONTEIRO SPACHI 06/01/2026
8797927/1 KATIA KELLY GONCALVES DE OLIVEIRA 06/01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6984088/1 YURI PODBOY 06/01/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8797927/1 KATIA KELLY GONCALVES DE OLIVEIRA 05/12/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6984088/1 YURI PODBOY 09/12/2025

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 148886017

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------

GISLENE CRISTINA POSSEBON UTIDA 8314411 07/01/2026 08:40

SIMONE DA SILVA BRAGA 7902034 07/01/2026 08:50

MARIA HELENA DE OLIVEIRA CRUZ VOGELSANGER 7519788 07/01/2026 09:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 148891155


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 717.785.2 06/01/2026 07:55
CLAUDIO FERREIRA SOARES 718.777.7 09/01/2026 09:15
JEAN CARLOS BRITO DA SILVA 783.841.7 06/01/2026 10:45
OVERLAN DO NASCIMENTO 792.986.2 07/01/2026 10:05
ROSANA ALVES DA SILVA PINHEIRO 920.897.6 08/01/2026 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO BERARDI 649.266.5 06/01/2026 09:15
FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA 842.693.7 06/01/2026 10:35
GLAUCIA TAVARES DA SILVA 941.981.1 07/01/2026 09:15
MARCOS RICARDO DIAS SOARES 680.115.3 06/01/2026 09:25
RICARDO VALENTIM DE SOUZA SILVA 842.695.3 06/01/2026 10:35
VINICIUS AGUIAR SANTOS RODRIGUES 920.626.4 06/01/2026 10:55

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELLOS 641.812.1 01/04/2026 07:45
VERA LUCIA NASCIMENTO GOMES DA SILVA 725.412.1 30/03/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE DE BARROS SOUZA 785.787.0 20/01/2026 08:15
ALINE DE SOUZA CAMARGO 667.361.9 27/01/2026 09:15
ANDRESSA CHRISTINA CAMARA 745.525.9 20/01/2026 08:05
ANDRESSA CHRISTINA CAMARA 745.525.9 02/02/2026 08:55
ANDRESSA CHRISTINA CAMARA 745.525.9 20/01/2026 07:50
CLAUDIA REGINA CHABARIBERY 778.169.5 24/02/2026 08:05
CRISTINA GARIBALDI DE MATOS 780.156.4 09/03/2026 10:15
ELISANGELA ALVES DE ARAUJO 691.553.1 26/01/2026 07:55
JAN LOPES DA SILVA 772.919.7 29/01/2026 07:50
JAQUELINE REBOUCAS CACHATORI SILVEIRA 845.328.4 18/03/2026 09:05
LUMA RAMON SAMPAIO 893.423.1 19/03/2026 15:45
MARCELO ALCANTARA SILVA 734.886.0 23/02/2026 07:50
MARIA CLAUDIA MONTEIRO GUIMARAES 806.157.2 24/02/2026 07:45
MARIA CONCEICAO SCARCELLI PEREIRA 692.138.8 18/02/2026 08:35
WALDETE DOS SANTOS CARLETTI 605.268.1 02/04/2026 14:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDETE JACINTHA HARTMANN 787.622.0 18/03/2026 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE CRISTINA DA SILVA ROQUE 756.213.6 18/03/2026 08:15
VANDERLEI JOAO DOS SANTOS 653.184.9 02/02/2026 08:35

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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DOROTEA MIRANDA CHAVES JUSTINO SOARES 563.117.3 09/01/2026 15:30
IDALIA DE ALMEIDA 287.679.5 07/01/2026 11:00
JAIR MENDONCA 646.087.9 07/01/2026 11:30
LAUDENI ALVES DE ANDRADE 677.135.1 09/01/2026 16:00
LENITA HELENA ARANTES DIAS 527.979.8 09/01/2026 16:30
LUIZ EUGENIO DE LIMA 482.369.9 07/01/2026 12:00
MARLENE LUIZA DA CUNHA BONIOLO 678.609.0 09/01/2026 17:00

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE CARLOS MARIA 852.120.4 08/01/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA ROSA FARAONE 785.043.3 09/01/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 800.278.9 08/01/2026 07:30
FERNANDA FERNANDES FRANCISCO 831.213.3 07/01/2026 07:30
MARCOS DA FONSECA E SA 828.759.7 08/01/2026 09:00
PAULO CESAR GONCALVES 801.002.1 08/01/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA DE OLIVEIRA 689.160.8 09/01/2026 13:00
ANA LUCIA SANTOS 691.673.2 09/01/2026 14:30
DANIELA MARIA SANTOS FERREIRA 796.268.1 07/01/2026 09:00
DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 713.075.9 07/01/2026 08:30
LEILA REGIANE LEITE LAVRAS 685.674.8 07/01/2026 08:00
MARCIA APARECIDA MENDES 715.950.1 08/01/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO AMERICO DA SILVA 741.860.4 07/01/2026 09:30

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARILDA APARECIDA DE SOUZA ALVES 531.377.5 07/01/2026 10:30

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO CARLOS FERREIRA 687.654.4 07/01/2026 10:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE MARIA MONTEIRO MAZZARIOL 822.910.4 07/01/2026 07:30
ANTONIO ALEXANDRE DE FARIAS 634.676.6 07/01/2026 08:00
ANTONIO CARLOS GUIMARAES JUNIOR 584.968.3 07/01/2026 08:30
CLAYR COELHO BELLINI 135.749.2 07/01/2026 09:00
CLEA MAURICIA DO CARMO 138.071.1 07/01/2026 09:30
DIRCE APARECIDA PRATTI 576.090.9 08/01/2026 07:30
ELVIRA FRANCOSO GELORAMO 313.985.9 08/01/2026 08:00
LEONETE DE FARIA ARRUDA 721.635.1 08/01/2026 08:30
MARCIA REGINA FARIA PETRICCONE 673.865.6 08/01/2026 09:00
MARILIA FURBETTA DOHI 111.944.3 08/01/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para Revisão de Aposentadoria
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRO MORAES DE CARVALHO 724.827.0 09/01/2026 14:00
LUCIANE OLIVEIRA ALVES DA SILVA 684.565.7 09/01/2026 13:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE MUSOLINO 851.719.3 06/01/2026 12:15
PAULO BERNARDO DOS SANTOS 852.134.4 06/01/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE JESUS SOUZA 855.440.4 06/01/2026 09:15
ALEXANDRE TADEU MUNHOZ 806.641.8 06/01/2026 12:45
ANA CLAUDIA CLARA MENDES SILVA 583.791.0 06/01/2026 12:45
CARLOS EDUARDO IAMASHITA 641.114.2 06/01/2026 12:00
CRISTIANA JORGE DE CAMPOS 923.187.1 06/01/2026 10:30
ELAINE VASCONCELOS PAVANI 719.475.7 06/01/2026 13:45
FERNANDA ALVES DE LIMA RODRIGUES 831.192.7 06/01/2026 14:45
FERNANDA CAROLINA SILVA GUIMARAES CRUZ 831.197.8 06/01/2026 08:30
FERNANDO EDUARDO PAHAOR 831.262.1 06/01/2026 12:30
GERSON CLORADO 783.490.0 06/01/2026 11:45
JAIME CORREA 701.432.5 06/01/2026 15:30
JORGE AUGUSTO DE ALENCAR TAVARES 831.962.6 06/01/2026 10:45
MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 921.047.4 06/01/2026 13:00
MARIA APARECIDA MAGALHAES DE MATOS GUTIERRE 832.916.8 06/01/2026 10:45
MARIA EMILIA RAMOS ANDRADE LIMA 832.910.9 06/01/2026 12:15
MARIA FERREIRA SILVA 784.979.6 06/01/2026 17:15
MEIRE APARECIDA DA SILVA 833.250.9 06/01/2026 10:00
MICHELLE ALVES VIANA AGUIAR 833.304.1 06/01/2026 15:30
MYRNA DE VASCONCELOS LOPES LOBATO 833.427.7 06/01/2026 16:30
NEY LUIZ PICADO ALVARES 629.720.0 06/01/2026 15:00
ODIRLEI DE ARAUJO SANTOS 694.047.1 06/01/2026 11:45
RAQUEL DE ABREU FERREIRA 783.793.3 06/01/2026 10:30
ROBERTA DE ALMEIDA 833.959.7 06/01/2026 12:00
ROSE ELENA PINHEIRO TELES SILVA 834.346.2 06/01/2026 10:15
ROSELI SANTOS ARAUJO 834.391.8 06/01/2026 08:30
SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA 811.723.3 06/01/2026 13:15
SANDRA MEIRELLES DE CASTRO 834.325.0 06/01/2026 13:00
SERGIO RIBEIRO PRADO 834.547.3 06/01/2026 09:30
VENICE DE LOURDES AYRES DA COSTA ANDRADE 721.016.7 06/01/2026 11:00
YOSHIMI OKADA HOSHINO 822.740.3 06/01/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DOUGLAS ZACARIAS DA SILVA 789.001.0 06/01/2026 09:00
EDSON FERREIRA DA SILVA 793.485.8 06/01/2026 13:30
MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA 911.877.2 06/01/2026 16:15
THAIS APARECIDA NOGUEIRA OLIVEIRA 929.078.8 06/01/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADMILSON EVANGELISTA DA SILVA 734.633.6 06/01/2026 10:00
ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 683.178.8 06/01/2026 13:00
AFONSO DE LIMA GARCIA 687.044.9 06/01/2026 11:30
ALINE GREB DOS SANTOS 744.989.5 06/01/2026 16:45
AMANDA COLOMBO SOUSA TAMACHIRO 721.615.7 06/01/2026 14:15
ANDREA DA SILVA GUEDES 770.942.1 06/01/2026 17:15
BARBARA APARECIDA MUSTARDA 711.905.4 06/01/2026 11:15
BEATRIZ DE OLIVEIRA ORTEGA 816.726.5 06/01/2026 12:30
CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 777.593.8 06/01/2026 10:15
CARMEN LUCIA RODRIGUES ALVES 738.436.0 06/01/2026 15:15
DANIELA FERREIRA DE SOUZA 773.459.0 06/01/2026 13:30
DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 779.665.0 06/01/2026 09:45
DIANA FERREIRA DA SILVA 821.206.6 06/01/2026 09:15
EDNA MARIA ANTONIO SILVESTRE 610.263.8 06/01/2026 08:00
ELISANGELA AGUIAR DE SOUZA 788.946.1 06/01/2026 17:00
ESPASITA PEREIRA MARTINS 694.304.7 06/01/2026 13:15
IZABELLA MATTOS DE ALMEIDA 896.853.5 06/01/2026 11:15
JANAINA RODRIGUES DA SILVA DAL ROVERI 788.915.1 06/01/2026 15:45
JANE RODRIGUES FERREIRA 520.426.7 06/01/2026 16:15
KATIA GONCALVES 721.785.4 06/01/2026 16:00
LOIDE ROSA PEREIRA VAZ 803.240.8 06/01/2026 08:45
LUIZ ANTONIO CAMARGO 792.938.2 06/01/2026 14:00
MARIA APARECIDA PEREIRA 681.822.6 06/01/2026 08:45
MARIA CRISTINA PARENTE 775.678.0 06/01/2026 08:15
MARLENE DE OLIVEIRA SILVA NARESSI 779.479.7 06/01/2026 17:00
MARTA FERNANDA DE SOUZA NASCIMENTO 823.735.2 06/01/2026 12:45 0
MIRIAN DUARTE AZADINHO COSTA 803.706.0 06/01/2026 14:15
MONIQUE VIEIRA DANTAS 891.596.2 06/01/2026 16:45
NEUSA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 654.824.5 06/01/2026 11:00
NEUZA APARECIDA RODRIGUES 782.115.8 06/01/2026 12:30
PAULA RODRIGUES GARCIA 841.735.1 06/01/2026 09:00
PRISCILA MANZANO SOUZA 801.082.0 06/01/2026 08:00
REGINA APARECIDA BRITO QUEIROZ SILVA 710.422.7 06/01/2026 15:00
RICARDO SCARPITTA 804.532.1 06/01/2026 14:30
RITA DE CASSIA SILVA 809.734.8 06/01/2026 13:45
ROSILEINE MARIA DA CONCEICAO 780.655.8 06/01/2026 16:30
SAMANTA MORAIS OLIVEIRA 805.050.3 06/01/2026 12:00
SANDRA REGINA FREITAS FELIX PIRES 539.702.2 06/01/2026 14:30
THAIS DALLA PRIA DE PAIVA 674.256.4 06/01/2026 13:15
THAIS SELINI MAIA 804.806.1 06/01/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE NASCIMENTO DA SILVA 737.517.4 06/01/2026 14:00
CRISTIANO JOAQUIM DA SILVA 742.038.2 06/01/2026 11:15
JOSE ANTONIO DOS SANTOS 674.442.7 06/01/2026 11:00
MARCOS ANTONIO ALVES 741.135.9 06/01/2026 12:15
PATRICIA BAIA DE QUEIROZ VIEIRA 706.755.1 06/01/2026 15:15
ROBERTO VIEIRA PINTO 654.383.9 06/01/2026 08:15
SANDRO ALVES DE BARROS 741.055.7 06/01/2026 13:30
VANDERLEI DOS SANTOS 657.977.9 06/01/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMERICO AUGUSTO LUNARDELLI 850.304.4 06/01/2026 15:45

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
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NOME RF DATA HORARIO
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RITA TERESA VAVASSORI 930.664.1 06/01/2026 14:45

SUBPREFEITURA PENHA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROBERTO RODRIGUES LEITE 639.561.9 06/01/2026 09:30

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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WILLIAM BONVICINI SILVA 725.058.4 06/01/2026 11:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELI DE OLIVEIRA RAMOS 852.854.3 07/01/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORAH LIVIERO 732.513.4 08/01/2026 13:00
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 07/01/2026 15:00
MARIA GORETE MACEDO DA SILVA 832.946.0 08/01/2026 14:30
PERSEU CABREIRA SANTIAGO 789.334.5 08/01/2026 14:00
SONIA REGINA CARVALHO 582.328.5 08/01/2026 15:00
TATIANA DE SOUSA CARVALHO NASCIMENTO 834.826.0 07/01/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA DE SOUZA RODRIGUES 793.346.1 08/01/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE DE SOUZA CAMARGO 667.361.9 21/01/2026 07:55
JULIANA APARECIDA MARTINS 936.569.9 07/01/2026 08:55
LUCILA GARCIA DA SILVA 777.627.6 13/01/2026 09:15
MARIA CONCEICAO SCARCELLI PEREIRA 692.138.8 03/02/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIO DE OLIVEIRA BARRETO 759.482.8 09/01/2026 13:00
ROGERIO CAMPOS LIMA 741.568.1 07/01/2026 15:30
TATIANA CONCEICAO SILVA 854.398.4 08/01/2026 16:00

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
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NOME RF DATA HORARIO
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RICARDO MELLO TALAVEIRA 627.469.2 08/01/2026 13:30

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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WILLIAM BONVICINI SILVA 725.058.4 07/01/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA DA SILVA 829.195.1 07/01/2026 14:15
ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 829.075.0 07/01/2026 15:15
EDER PEREIRA DO NASCIMENTO 830.604.4 07/01/2026 15:30
FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 921.194.2 07/01/2026 14:00
ISABEL CRISTINA DE CARVALHO SILVA 831.460.8 07/01/2026 13:30
ROSENILDA RAMOS BARBOSA 834.461.2 07/01/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELO MAURICIO IMAY 681.487.5 07/01/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 738.419.0 07/01/2026 13:00
JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 738.419.0 07/01/2026 13:15
LILIAM PASCHOAL BUENO 696.059.6 07/01/2026 14:45
VAGNER SANTIAGO GOMES 685.570.9 07/01/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. ENDEREÇO: R. Boa Vista , 280 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP CEP:01014-908 OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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GILBERTO APARECIDO FERREIRA 852.501.3 07/01/2026 07:20
MAGDA ALZIRA DE SOUZA 856.342.0 07/01/2026 08:15
MARIA SANTA MACEDO FATEL 561.800.2 07/01/2026 13:05

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISANGELA SOARES FREIRE 784.629.1 07/01/2026 07:35
MARIA SANTA MACEDO FATEL 561.800.2 07/01/2026 13:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 734.322.1 07/01/2026 13:05
NICOLE FRANCISCA HENRIQUES DOS SANTOS 933.911.6 07/01/2026 07:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)


HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MAKIKO TAKENAKA 853.038.6 07/01/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BENJAMIM GONCALVES BENASSULY 789.456.2 07/01/2026 08:00
MARIA SUZANA DA MATA GUIMARAES 833.543.5 07/01/2026 08:00
MONICA SOARES BARBOSA 928.545.8 07/01/2026 08:15
SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS 920.855.1 07/01/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ISABELA TEIXEIRA BESSA DA ROCHA 851.359.7 07/01/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ESTRELLA LIBERTAD RICKLI VARGAS 748.627.8 07/01/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINA DE CARVALHO CAMARGO 883.031.2 07/01/2026 08:45
CRISTIANA FERREIRA DE SOUSA NEVES 851.425.9 07/01/2026 08:15
MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 743.785.4 07/01/2026 08:30
RENATO ANDRADE DA SILVA 721.181.3 07/01/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RICARDO ALONSO ALAMINOS 653.469.4 07/01/2026 08:00
ROBSON LUIZ DOS SANTOS 710.365.4 07/01/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ENOIA DOS SANTOS BORGES 632.466.5 07/01/2026 09:45
GENIA PITHON BARRETO VRANJAC 752.693.8 07/01/2026 10:05
JONELSON ANTONIO DOS SANTOS 758.270.6 07/01/2026 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDINEI MOURA JERONIMO 684.370.1 07/01/2026 07:40
DANILO DE SOUZA MAGALHAES 941.871.7 07/01/2026 07:20
RAUL JUVENCIO QUARTIERI 942.082.7 07/01/2026 08:25

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 729.445.0 07/01/2026 08:00
SAAID AJAY LIMA PIRES 720.146.0 07/01/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GENOALDO LEANDRO DA SILVA 818.125.0 07/01/2026 09:05
HAMILTON RODRIGUES GUILHERME 709.584.8 07/01/2026 10:25

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CARMEN LUCIA ANDRADE 642.417.1 12/01/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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VANDA DE OLIVEIRA BARTOLO BOTAO 629.412.0 12/01/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DAIANE CRISTINA COSTA 837.928.9 12/01/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANO JOAQUIM DA SILVA 742.038.2 12/01/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZA SANTANA LUTFI 832.588.0 14/01/2026 13:00
MARLEIDE PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA 833.423.4 14/01/2026 13:20

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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ARTHUR DE ANDRADE VIEIRA 747.786.4 09/01/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PAIS DE LIMA 806.784.8 12/01/2026 08:00
LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 784.788.2 12/01/2026 14:00
RODRIGO DA CRUZ BARBOSA 834.058.7 06/01/2026 09:00
SANDRA VIEIRA DOS SANTOS 719.455.2 21/01/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNEI JOAO PEDROSO 793.971.0 19/01/2026 08:30
ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 886.869.7 19/01/2026 09:30

SUBPREFEITURA JABAQUARA
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NOME RF DATA HORARIO
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ERIADNE DA COSTA 830.821.7 07/01/2026 10:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 148856406

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0002030-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 03/01/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7796498

RENATO NAPORANO BICEV

729142

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

CEU EMEF HERMES FERREIRA DE SOUZA

Despacho   |   Documento: 148182234

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DA EMEF HERMES FERREIRA DE SOUZA

Processo: 6016.2025/0116580-3

Interessado: R.F/V: 846.579.7/1

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01, de 25/09/2025.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial do parecer em doc. 148181794 que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de Reconsideração, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do Art. 176 ao Art. 177 e § 2º do Art.187 da Lei nº8.989/79 e Art.112, Art.154, Art.157 ao Art.160 do Decreto nº43.233/03, mantendo-se a Portaria nº01 de 25/09/25, do CEU EMEF Hermes Ferreira de Souza, publicada no D.O.C. de 17/10/2025.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 148003406

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

Processo nº 6016.2025/0129027-6

Torno insubsistente a publicação no DOC de 19/11/2025, pág. 287

Portaria nº 655, de 17/11/2025

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Despacho   |   Documento: 141209205

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Processo: 6016.2023/0134674-0

Interessado: R.F: 727.616.8/3

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº276, de 06/05/2025, da DRE-CL, publicada no DOC de 30/05/2025.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, mantendo-se a Portaria conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMA DULCE

Portaria   |   Documento: 147520724

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2025/0127145-0

PORTARIA nº 01, de 08/12/2025

O Diretor de Escola da EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMÃ DULCE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 802.430.8/1, padrão QPE 17C, em exercício na EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMÃ DULCE e lotado(a) na EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMÃ DULCE, E.H. 162200000710000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) I, III e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 148433010

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

PROCESSO 6016.2025/0139534-5

PORTARIA Nº 01, de 17/12/2025

O Diretor de Escola do CEMEI Jardim das Palmas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao servidor portador do R.F. 795.099.3/2, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão 21D, lotado e em exercício no CEMEI Jardim das Palmas, E.H. 16.22.0000.183.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III, XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e incisos I, II, III, VII e XII, XIII do Artigo 4 do Decreto nº 56.130/15, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação - DRE- CL

CEU EMEI PROFA. LOREANE LALLO

Portaria   |   Documento: 147525963

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2025/0140955-9

PORTARIA nº 01, de 02/12/2025

O Diretor de Escola da CEU EMEI Professora Loreane Lallo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 935.183.3/1, padrão QPE 14-A, em exercício e lotada na CEU EMEI Professora Lallo, E.H. 16 22 00 001 800 300, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) disposta no artigo 184, inciso I, da Lei 8.989/79, por violação nos deveres funcionais previstos nos arts. 178, incisos I, II, III e X e 179 da Lei nº 8.989/79 , e ao artigo 52, II da lei 14.660/07, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 148304874

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFÍCIOS

6016.2025/0000822-4

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

721.560.6/1 CELIA DA SILVA 6016202501206534 163100000160000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos, 03 meses e 15 dias, correspondente aos períodos de 10/02/1998 a 30/11/2001; 01/02/2002 a 17/02/2002; 18/02/2002 a 30/04/2002 e de 01/05/2002 a 24/07/2002.

796.539.7/1 ADRIANO GOMES DA SILVA 6016202501187025 162300000730000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos, 01 mês e 18 dias, correspondente aos períodos de 15/02/2006 a 24/02/2006; 07/03/2006 a 31/03/2006; 03/04/2006 a 28/04/2006; 02/05/2006 a 22/05/2006; 24/05/2006 a 07/07/2006; 03/08/2006 a 04/03/2007; 05/03/2007 a 12/02/2008; 02/04/2008 a 15/02/2009 e de 25/03/2009 a 22/11/2010.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 29 dias.

840.787.8/1 ANA KÁTIA DE SOUZA PESSOA 6016202501192606 162300000960000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano, 02 meses e 18 dias, correspondente ao período de 10/02/2016 a 19/06/2017.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 05 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 05 dias.

DESAVERBAÇÃO

714.358.3/1 MARILEIDE PORTELA NOGUEIRA 2013-0.330.037-7 16230000000000

DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no P.A. nº 2010-0.254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo, correspondente aos períodos de 18/06/1979 a 27/01/1984, 19/09/1984 a 14/11/1984, 19/07/1985 a 14/01/1986, 01/03/1991 a 31/03/1991, 01/03/1994 a 03/04/1994, 30/01/1995 a 28/04/1995, 05/06/1995 a 21/08/1995, 30/01/1996 a 31/03/1996, 01/04/1996 a 18/11/1996, 04/12/1998 a 24/12/1998 e de 26/12/1999 a 11/03/2000, que averbou o tempo de 06 anos, 11 meses e 17 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 12/12/2013, página 32 e consequentemente, a devolução da certidão original, expedida pelo INSS, a interessada.

Edinete Silva Rodrigues Silvério

Diretor(a) Regional de Educação em Substituição - Capela do Socorro

Setor de Estágio Probatório

Despacho deferido   |   Documento: 148781973

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

891.734.5/1 ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA MACIEL 6016.2022/0008858-3 04/10/2025

912.862.0/1 ALESSANDRA LIMA SANTOS 6016.2023/0005296-3 30/11/2025

Jéssica Priscila Silva Pepino - Diretora Regional de Educação Substituta

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 148870987

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0034701-7

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/01/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

6766471 MARCIA BELLANDI VITAL RODRIGUES S/C

6950566 MELUZIA RIBEIRO LUZ KIRYU S/C

8015112 RENATO MOSCHELLA MAGALHAES S/C

8124914 GLAUCIA CRISTINA PACHECO XAVIER S/C

8125201 CARLA FERNANDA BARNABE S/C

8240051 DENISE FERNANDES S/C

8252726 CRISTIANE VALERIA FERREIRA S/C

8431965 PAULO ALEXANDRE GOUVEIA MARTINS S/C

9357084 GABRIELLE NAPOLEAO DE OLIVEIRA MAGALHAES S/C

9368841 LENNON LUIZ RAFAEL MOLFETTI DE OLIVEIRA S/C

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

Despacho da Sra. Jessica Priscila Silva Pepino

Diretora Regional de Educação - Substituta

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 148827368

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0000682-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 05/01/2026.

ACÚMULOS PRETENDIDOS - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

EMEF PRESIDENTE PRUDENTE DE MORAIS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

838.787.7 LUCIANA ROBERTA APARECIDA DA SILVA RAIMUNDO 729158

EMEF FRANCISCO MEIRELLES, DES.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

791.624.8 ALOISIO ALVES JUNIOR 729156

EMEF JEAN MERMOZ

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

802.473.1 MARCOS ANTONIO PARDINE 729146

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 148845164

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 04/DERH2010- (11/11/2010).

RF/V NOME A PARTIR DE

942.314.1/1 ELIZABETE MOSCHINI DE OLIVEIRA 24/12/2025

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação/Substituta

DRE - IP

Férias   |   Documento: 148601028

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0004711-4

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

771.555.2/1 ELAINE PAULA RIBEIRO REIS 15 2025 05/01/2026

675.980.7/1 ADRIANA VILANI MONTILHA 10 2025 02/01/2026

694.497.3/2 LUCIANA RITA DA SILVA CAMARGO 10 2025 05/01/2026

505.774.4/2 OSMAR CERQUEIRA ALVES 15 2025 12/01/2026

677.144.1/2 JANAINA KELLY VITORINO 10 2025 15/01/2026

723.053.2/3 MARIA RAQUEL DUARTE PEDROSA DOURADO 15 2025 12/01/2026

753.237.7/2 MARIA CRISTINA ANTONIAK 10 2025 05/01/2026

797.527.9/1 LUCIENE BECK SOLA 15 2025 02/01/2026

730.546.0/2 ELISANGELA SILVA DO AMARAL 10 2025 12/01/2026

747.236.6/1 SANDRA FERNANDES PINHEIRO REGISTRO 10 2025 05/01/2026

723.161.0/2 MICHELE RENATA MORELLI ACQUAFREDA 10 2025 06/01/2026

618.761.7/2 FRANCISCA SILVANA DE ALMEIDA TEIXEIRA 20 2025 05/01/2026

796.801.9/1 ALINE OLIVEIRA MOLENZANI 20 2025 02/01/2026

723.107.5/1 MAGDA HELENA LEANDRO CELESTINO 15 2024 16/10/2025

585.666.3/5 JAMIL ALVES 15 2025 05/01/2026

743.685.8/3 ANDREA DA SILVA RIBEIRO 10 2024 10/11/2025

808.335.5/1 CRISTIANE CANDIDA DO AMARAL 10 2025 05/01/2026

692.368.2/1 SORAIA DA SILVA ARANITI OLIVEIRA 10 2025 12/01/2026

773.034.9/4 EDUARDO PAIVA OLIVEIRA 10 2025 05/01/2026

878.921.5/1 ANA CLAUDIA ROCHA 15 2025 05/01/2026

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

728.777.1/1 LUCIENE FREIRE NASCIMENTO 15 2024 03/11/2025

568.502.8/1 KATIA REGINA DE OLIVEIRA 10 2025 02/01/2026

686.735.9/3 JULIE HEIDE TAVARES CARDEAL 10 2025 05/01/2026

752.924.4/1 DEBORA FAGIOLI DOS SANTOS PIGENTINI 10 2025 05/01/2026

728.777.1/1 LUCIENE FREIRE NASCIMENTO 15 2025 12/01/2026

813.752.8/1 PAULA SILVA LIMA FERREIRA 10 2025 24/03/2026

600.641.8/4 NILDA SANTANA DE SOUZA SANTOS 10 2025 15/01/2026

629.450.2/2 MARCIA FERREIRA DA SILVA 20 2025 05/01/2026

727.824.1/2 SANDRA REGINA FAVA FRANCINO 10 2025 05/01/2026

816.300.6/1 FERNANDO HELIO VALIANTE 15 2025 12/01/2026

827.151.8/1 ANA CAROLINA DE SA GASPARI 10 2025 02/01/2025

774.993.7/2 SIMONE MOREIRA GARCIA 15 2025 12/01/2025

673.884.2/1 REINALDO ANTONIO ROSA 10 2025 05/01/2026

803.653.5/1 CINTIA MARINA FIGUEIREDO TERUYA 15 2025 12/01/2026

809.193.5/1 ALEXANDRE PASSOS BITENCOURT 10 2025 02/01/2026

683.518.0/2 RONALDO SANTANA DA SILVA 15 2025 12/01/2026

804.314.1/1 KATIA GUARINO VIDES 10 2025 05/01/2026

879.651.3/1 MARCELA CRISTIANE DE BARROS 10 2025 15/01/2026

837.246.2/1 JOSEFA FRANCISCO ALVES 20 2025 05/01/2026

772.750.0/1 MALU MINEO FEITOSA 10 2024 22/04/2025

772.750.0/1 MALU MINEO FEITOSA 20 2024 06/10/2025

816.530.1/1 ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES 20 2025 05/01/2026

791.581.1/1 VIVIANE RENATA COUTINHO 15 2025 05/01/2026

723.891.6/2 DANIELLA BASTIDA BERGAMO 10 2025 02/01/2026

773.611.8/1 QUEILA ROCHA DUTRA FERNANDES 11 2025 16/01/2026

724.067.8/2 CAROLINA GONÇALVES CAPUTO 10 2025 14/01/2026

747.159.9/1 RITA DE CASSIA SCANDOLA SOUZA SABINO 10 2025 15/01/2026

694.847.2/1 PAULO SERGIO ROCATO 15 2025 02/01/2026

732.856.7/3 MARCIA TEIXEIRA FERNANDES 10 2025 05/01/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

720.873.1/1 MARCOS ROGERIO DA SILVA MOREIRA 15 2025 05/01/2026

694.497.3/2 LUCIANA RITA DA SILVA CAMARGO 10 2025 05/01/2026

771.753.9/1 FLAVIA RIBEIRO CRUZ GARRO 20 2025 02/01/2026

775.672.1/2 ARYSLA GONÇALVES FERREIRA 15 2025 05/01/2026

686.582.8/3 GLAUCIA FERREIRA TRITAPEPE ALCARAZ 15 2025 02/01/2026

737.184.5/1 MARINA NAOMI VIVAN MIZUNO 15 2025 05/01/2026

779.878.4/4 PRISCILA DE FATIMA PINHEIRO DE AGUILAR 20 2025 05/01/2026

779.117.8/1 EDERSON OBICI 15 2025 02/01/2026

819.376.2/1 RENATA ALVES CERQUEIRA 15 2025 02/01/2026

828.519.5/1 CARLA APARECIDA PEREIRA BERNARDES DE BRITO 20 2025 05/01/2026

771.852.7/1 OSVALDO ALVES DE BRITO JUNIOR 20 2025 05/01/2026

820.402.1/1 MICHELE MIRANDA DE SOUZA 20 2025 05/01/2026

819.810.1/1 KATHLENN REIS GONÇALVES 20 2025 02/01/2026

555.525.6/2 MONICA ALVES FELICIANO RASOPPI 15 2025 06/01/2026

676.957.8/1 FLAVIO LUIZ COSTA 15 2025 05/01/2026

797.049.8/2 YARA APARECIDA DOS SANTOS 15 2025 05/01/2026

836.224.6/1 MARCELO LUIZ DA COSTA 15 2025 12/01/2026

783.959.6/1 FLAVIA APARECIDA DA SILVA MACEDO 14 2025 02/01/2026

748.939.1/1 EDINEIA FAUTINO RAYA 20 2025 02/01/2026

744.565.2/1 ANNA LUCIA SEMAN CUFLAT 20 2025 05/01/2025

778.400.7/1 SHIRLEY BENEDITA DE PAULA DE CASTILHO 15 2025 09/01/2026

816.245.0/1 SERGIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA 15 2025 02/01/2026

724.672.2/2 JOSEANE CESTARI COLONTONIO 15 2025 05/01/2026

744.565.2/1 ANNA LUCIA SEMAN CUFLAT 20 2025 05/01/2026

678.096.2/1 EURIDICE RIBEIRO BERTOLINO 15 2025 05/01/2026

735.791.5/1 DANIELA PINHEIRO DE ANDRADE ALVANI 15 2025 05/01/2026

743.645.9/1 CLAUDIA REGINA SILVA SANTOS 20 2025 05/01/2026

770.233.7/1 ROSANNA FARIAS OLIVEIRA 15 2025 05/01/2026

777.706.0/2 KATIA MARTINS SANTOS 19 2025 05/01/2026

842.490.0/1 DANILO CARVALHO FREITAS 19 2025 05/01/2026

745.935.1/1 MARIANA CUISSE LOPES SULLER 12 2025 12/01/2026

728.320.2/1 ERICA PATRICIA DOS SANTOS 15 2025 05/01/2026

790.369.3/1 LUCIANA CRISPIM DA SILVA OLIVEIRA 16 2025 05/01/2026

790.369.3/1 LUCIANA CRISPIM DA SILVA OLIVEIRA 10 2024 07/07/2025

800.387.4/1 VALERIA DA SILVA BRITO 15 2025 05/01/2026

600.269.2/2 APARECIDA MAGALI LIMA 15 2025 09/01/2026

810.259.7/1 FELIPE DA COSTA SABATELAU 15 2025 09/01/2026

728.106.4/3 CLEIDEMARA DIAS FRANCISCO BRAGA 15 2025 05/01/2026

548.276.3/2 ELLIS FRANÇA 19 2025 05/01/2026

695.331.0/1 LUCIANA ANGELI SOARES SILVA 15 2025 02/01/2026

795.335.6/1 FABIANA BORELLI GOMES DO NASCIMENTO 20 2025 02/01/2026

744.457.5/1 SHEILA APARECIDA NASCIMENTO RIOS 20 2025 05/01/2026

650.253.9/2 MARCELO JOSE DE OLIVEIRA 20 2025 05/01/2026

803.074.0/1 MARCOS DA COSTA MENEZES 15 2025 05/01/2026

791.808.9/1 WILLIAM VERAS CORDEIRO 20 2025 02/01/2026

738.841.1/1 ROSINETE MARA DA SILVA NADAL 15 2025 16/01/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

687.042.2/2 ERIKA RATIB DE OLIVEIRA 15 2025 14/01/2026

775.090.1/1 ITALO DE OLIVEIRA SILVA 15 2025 05/01/2026

682.163.4/2 CRISTIANE PIRES DE SANTANA OLIVEIRA 15 2025 05/01/2026

712.934.3/2 KALEO ZAMPROGNA DOS SANTOS 15 2025 05/01/2026

740.135.3/1 EDILEIDE RIBEIRO MATSUDA 15 2025 15/01/2026

738.841.1/1 ROSINETE MARA DA SILVA NADAL 15 2025 16/01/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

674.342.1/3 CATIA CRISTINA DA MOTA MARTINS DE SOUZA 15 2024 05/11/2025

692.468.9/1 MARIA CRISTINA DOS ANJOS AVANTI 10 2024 05/11/2025

770.681.2/1 SIMONY DE LENA DOTTO 12 2025 05/01/2026

690.893.4/1 ANDREA CARLA DE MENEZES 11 2025 06/01/2026

736.219.6/1 KARINE MOTA POZZO 11 2025 05/01/2026

675.529.1/1 VALKIRIA DOS SANTOS FERREIRA 11 2025 05/01/2026

747.425.3/2 RAQUEL REGINA DE SOUZA 12 2025 05/01/2026

750.848.4/1 JOÃO BATISTA SOARES DE CARVALHO 20 2025 05/01/2026

753.165.6/2 LAERCIO ELOI 18 2025 05/01/2026

808.306.1/1 TANIA MAGALHAES PIO RODRIGUES 15 2025 05/01/2026

721.604.1/1 CARLOS ANGELO LAURENTINO 10 2025 05/01/2026

721.630.1/1 DANIELA AMBROSEVICIUS BIDO 12 2025 12/01/2026

693.875.2/1 CAROLINA AMBROSEVICIUS 12 2025 12/01/2026

666.317.6/2 NILDA ALVES DA SILVA 18 2025 05/01/2026

721.707.2/2 PAULA MORA DOS SANTOS SPADONI 12 2025 05/01/2026

754.605.0/1 ELIANA BASTOS NOVAES 12 2025 05/01/2026

776.232.1/1 ANDREA DE FARIA SOUZA 12 2025 05/01/2026

723.425.2/2 PATRICIA DE PAULA GOMES PARREIRAS 12 2025 05/01/2026

783.096.3/1 VIVIAN DE SOUZA DIAS HORIGUCHI 15 2025 05/01/2026

678.714.2/1 ANDREA ANDRADE DE ALMEIDA 11 2025 06/01/2026

675.930.1/1 ANA LUCIA DA SILVA 15 2025 05/01/2026

754.142.2/1 NILVA ALVES PEREIRA DOS SANTOS 15 2025 05/01/2026

694.618.6/1 CHRISTIANNE DUARTE GREGORIO DE ALMEIDA 12 2025 05/01/2026

722.964.0/1 KELLY CRISTINA ALMEIDA ROSSETTE 19 2025 05/01/2026

666.466.1/3 WAGNER MOREIRA LEITE 18 2025 06/01/2026

DIRETOR I

610.015.2/2 ANDREIA DE ALMEIDA SANTOS TALON 15 2024 05/11/2025

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 148837625

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/01/2026

6016.2026/0001106-5

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

6845771 PEDRO MOREIRA 729068

8247196 ANDREA PATOLEIA DANTAS LIMA 728029

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Averbação   |   Documento: 148880843

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DESAVERBAÇÃO

634.829.7/2 RUI FERREIRA DA SILVA JUNIOR 2005-0.242.231-5 1628000000090000

DESPACHO:DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de: 05/06/1996 a 31/01/1998; 01/02/1998 a 31/07/2001, que averbou o tempo de 04 anos, 08 meses e 00 dia, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, e o tempo correspondente aos períodos de 25/08/1986 a 12/12/1986; 14/09/1987 a 15/12/1987; 18/05//1988 a 04/09/1994; 05/09/1994 a 31/10/1994; 14/12/1995 a 04/06/1996; 31/10/2002 a 16/08/2004, que averbou o tempo de 08 anos, 00 mês e 28 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, e o tempo de 01 ano, 04 meses e 13 dias, para fins de aposentadoria inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79, conforme despacho publicado no D.O.C. de 19/01/2006, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 147207358

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2025/0120878-2

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: Aurea Carvalho de Souza R.F: 744.777.9 Vínculo 2

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria n° 01/2025, de 01/10/2025, publicada no D.O.C. de 02/10/2025, página 208

I. Da análise do pedido:

Após detida análise das razões apresentadas e da documentação que instrui o processo, verifica-se que a contextualização ampliada dos fatos, agora minuciosamente exposta, evidencia circunstâncias atenuantes significativas, aptas a modificar a compreensão inicialmente firmada pela Chefia Imediata.

II. Dos princípios aplicáveis:

A atuação administrativa disciplinar deve observar os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, verdade material e justiça administrativa, devendo prevalecer o julgamento que melhor reflita o contexto fatídico real e a adequada mensuração da conduta funcional.

III. Da conclusão:

Considerando que os novos elementos apresentados demonstram que a penalidade imposta se revela desproporcional diante do cenário integral dos fatos, há fundamento para acolher o pleito da servidora.Diante do exposto, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO por tempestivo, e no mérito ACOLHO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da lei n° 8.989/79, tornando INSUBSISTENTE a Portaria n° 01, de 01/10/2025 da EMEI Afrânio Peixoto, publicada no D.O.C de 01/10/2025.

IV. Publique-se.

Claudia Pamplona da Silva, RF: 773.737.8/2

Diretor de Escola

Anexo (147012874)

Comunicado   |   Documento: 148837090

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO

COMUNICADO Nº 189, DE 05/01/2026.

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0125143-2

O Diretor Regional no uso de suas atribuições intima:

JOSE GABRIEL DA SILVA NETO - RF 9379703/1

Conforme Despacho do Chefe do Gabinete publicado no D.O.C de 23/12/2025 página 363, servimos do presente para intimá-lo, querendo, no prazo de 60 dias, apresentar eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07 na DRE-MP situada na Avenida Nordestina, 747 Sala 106 - Bairro: Vila Americana das 9:00 às 16:00 horas.

O prazo para apresentação finda em 05/03/2026.

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO

COMUNICADO Nº 188, DE 05/01/2026.

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0121199-6

O Diretor Regional no uso de suas atribuições intima:

MARILDA NOGUEIRA VILHENA - RF 8251878/2

Conforme Despacho do Chefe do Gabinete publicado no D.O.C de 05/01/2026 página 99, servimos do presente para intimá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar razões finais nos termos do art. 8º do Decreto nº 48.138/07;, na DRE-MP situada na Avenida Nordestina, 747 Sala 106 - Bairro: Vila Americana das 9:00 às 16:00 horas.

O prazo para apresentação finda em 12/01/2026.

JAIR SIPIONI - RF: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE - MP

Licença   |   Documento: 148830880

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000505-7

PAGAMENTO - AUXÍLIO DOENÇA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXÍLIO DOENÇA

DEFERIDO o pedido de Auxilio Doença do servidor abaixo, com base no disposto no artigo nº 126 da Lei nº 8989/79.

DRE - MP 163300000000000

REG.FUC./VINC NOME TID

7031424/1 MARCELO ARAUJO FREITAS 20788650

JAIR SIPIONI - R.F.: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 148667444

São Paulo, 29 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI nº 6016.2025/0001224-8

SETOR DE ATRIBUIÇÃO / MOVIMENTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA

COMUNICADO Nº 197, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SME nº 51 de 08/12/2025, torna pública a atribuição compulsória realizada aos professores dos cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio, que se ausentaram das sessões de escolha/atribuição realizadas nos termos do item 1 do Comunicado SME nº 545 de 21/12/2025.

RF

NOME

CARGO

UNIDADE ESCOLAR

TURMAS

TURNO

8267987/1

Rita de Cassia Ferrreira de sousa Siqueira

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Gilberto Dimenstein

7A

Tarde

8362831/1

Hortênsia Maria Lira de Souza

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Antonio Roberto Alves Braga, Dr.

7B/7O

Intermediário

7242298/1

Vilma da Silva Botelho

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Pedro II, D.

7B

Manhã

6910696/1

Meire Silva de Carvalho

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Helena de Paula Marin, Profa.

7H

Tarde

7221797/1

Maria Helena do Nascimento Campos

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Valentina Antonini da Silva, Profa

7E

Tarde

7221797/2

Maria Helena do Nascimento Campos

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Valentina Antonini da Silva, Profa

7E

Manhã

7943636/1

Erika Santos da Costa

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Valentina Antonini da Silva, Profa

7A

Tarde

8451125/1

Claudia Maria Freire

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Laura da Conceição Pereira Quintaes, Profa.

7P

Tarde

8414416/2

Valdirene Benicia Silva

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Severino do Ramo

7E/7M

Intermediário

6228844/3

Mara Rúbia Andrade Rios

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Marisa Lopes Pinheiro, Profa.

7F/7N

Intermediário

7382201/3

Eliana Muniz de Andrade

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Marisa Lopes Pinheiro, Profa.

7H

Manhã

5795486/3

Angela Maria Antunes Fonseca

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Leila Diniz

7B

Tarde

8246599/1

Ana Paula Pereira de Oliveira Bastos

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

CEU EMEI Tres Pontes

7O

Tarde

8480834/1

Giane Gomes Pinheiro

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

CEU EMEI Tres Pontes

7C

Manhã

7231253/1

Carolina Martins Coelho Alvaro da Silva

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Celia Ribeiro Landim, Profa

7A

Manhã

8430551/1

Diego Soares da Silva

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Celia Ribeiro Landim, Profa

7E/7M

Intermediário

8387656/1

Erica Maria Oliveira do Carmo

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Maria da Luz Silva de Oliveira

7N

Tarde

8398755/1

Larissa Camargo

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Maria da Luz Silva de Oliveira

7K

Tarde

8208379/2

Luane Alves dos Santos

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Maria da Luz Silva de Oliveira

7A/7I

Intermediário

8010951/1

Katia Pedrosa Gonçales

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Dalmo Amaral Machado, Prof.

7A/7G

Intermediário

7228597/2

Paloma Galindo Cruz

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Afranio Peixoto

7H

Manhã

7228597/1

Paloma Galindo Cruz

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Afranio Peixoto

7H/7S

Intermediário

7443994/1

Maria Aparecida de Souza Santos

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Afranio Peixoto

7C/7N

Intermediário

8217955/1

Tarciana da Silva Oliveira

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Afranio Peixoto

7L

Tarde

8146411/2

Regiane Ruivo da Silveira

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Afranio Peixoto

7H

Manhã

8221693/1

Jacilene do Nascimento Malaquias

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

CEU EMEI Apparecido Domingues

7N

Tarde

6013431/2

Katia Garcia Santos

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Dilson Funaro

7D

Manhã

8129754/1

Fabiana Maria dos Santos Lima

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Dilson Funaro

7A

Manhã

8357773/1

Shirley de Oliveira Farias

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEI Maria Quitéria

7I

Tarde

7250347/2

Richard Araujo

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ingles

EMEF Jose Honorio Rodrigues

7A,B/8A/9A,B

Manhã/Tarde

7943636/2

Erika Santos da Costa

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEF Virgilio de Mello Franco

2A

Integral

7923406/1

Jaqueline Fernandes Lazarini Pereira

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ed. Fisica

EMEF Lino de Mattos, Sen.

2A/3A,B,C/4A,B,C/5A,B,C

Manhã/Tarde

8163952/1

Humberto Carvalho Azevedo

POED

EMEF Lino de Mattos, Sen.

1A,B, 2A,B, 3A,B,C, 4A,B,C

Manhã

6925421/1

Debora Cavalcante Queiroz de Feritas

POSL

EMEF Lino de Mattos, Sen.

1A,B 2A,B, 3A,B,C 4A,B,C

Manhã

7915802/1

Denise Perdigão Venancio

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ingles

EMEF Lino de Mattos, Sen.

1B, 5A,B,C, 6A,B, 7A,B, 8A,B, 9A,B

Manhã/Tarde

7779411/2

Daiana da Silva Franco

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ingles

EMEF Lino de Mattos, Sen.

1B, 5A,B,C, 6A,B, 7A,B, 8A,B, 9A,B

Manhã/Tarde

7982020/3

Maria Jose Alves da Silva

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

CEU EMEF Maria Clara Machado

3C

Tarde

7984596/1

Robson Jose da Silva

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Portugues

CEU EMEF Maria Clara Machado

7A,B/8A,B/9A

Manhã

8010218/2

Catia Lima Tanan

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEF Jose Borges Andrade

5C

Manhã

8010218/3

Catia Lima Tanan

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEF Jose Borges Andrade

2D

Tarde

8483485/1

Bernardino Junior Barreto de Oliveira

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ingles

EMEF Jose Borges Andrade

1A,B,C,D/2A,B,C,D/4D,E

Tarde

8249822/1

Guilherme de Lima Amorim

POED

EMEF Jose Borges Andrade

3A,B,C,D,E,F/4A,B/5A,B,C

Manhã

8237964/1

Rosimeire Delfino Argolo

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEF Paulo Rolim Loureiro, D.

2A

Tarde

7760523/2

Viviane Pereira Porto Aguilera Comino

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEF Paulo Rolim Loureiro, D.

1A

Tarde

6506461/2

Marli Cecília Diogo De Souza

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

CEU EMEF Parque São Carlos

1A,B/2A,B/3A,B,C

Tarde

8087172/1

Reginaldo Cesar Dos Santos

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ciencias

CEU EMEF Parque São Carlos

7A,B/8A,B/9A,B

Manhã

9347712/2

Karen Angelica Pereira da Silva Correia

PEI PAEE

EMEF Henrique Felipe da Costa

SA, SB, SC, C1, C2, C3, C4

Manhã

9344802/1

Joyce Maria Correia

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Portugues

EMEF Mururés

8A,B,C, 9A

Manhã

7908334/2

Agnaldo Lopes Rodrigues Junior

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Historia

EMEF Wanda Ovidio Gonçalves, Profa.

6A,B,C/7A,B,C

Manhã

8082979/1

Ivys Aline Santos Luca Ferreira

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Matematica

EMEF Wanda Ovidio Gonçalves, Profa.

6A

Manhã

6247318/4

João Francisco Ferreira do Nascimento

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Historia

EMEF Armando Cridey Righetti

6A,B,C/7A,B,C

Tarde

8502668/1

Sidnei Menezes de Jesus

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Portugues

EMEF Armando Cridey Righetti

7C/8C

Tarde

8161232/2

Fabiana Nunes dos Santos Abraao

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ed. Fisica

EMEF Chico Falconi, Pe.

5B,C,D/6A,B,C/7A,B,C/8A,B/9A,B/C1,2/XA,B

Manhã

6949029/1

Renato Ventura

POED

EMEF Chico Falconi, Pe.

1A,B,C/2A,B/3A,B,C,D/4A,B,C/5A,B

Tarde

7285388/2

Jose Roberto de Campos

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Matematica

EMEF Chico Falconi, Pe.

8B,C/9A,B,C

Manhã

6684670/2

Andre Renato Vianna de Lacerda

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Geografia

EMEF Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira

6A,B,C/7A,B,C

Manhã

7827041/1

Edna Cristina Dias Gonçalves

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Historia

EMEF Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira

6A,B,C/7A,B,C

Manhã

6579116/2

Heloisa Andrade Leite

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Geografia

EMEF Antonio Carlos de Andrade e silva

8A,B,C/9A,B,C

Manhã

7519605/1

Debora de Andrade Sasso

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ciencias

EMEF Jurandi Gomes de Araujo, Prof.

7C

Tarde

7257732/2

Recni Mohamad Ibrahim

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ciencias

EMEF Pedro de Frontin, Alm.

6A,B,C,D/7A,B,C/8A,B/9A,B,C

Tarde

7722869/1

Kelly Inacia de Sousa

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEF Pedro de Frontin, Alm.

3A

Manhã

7941676/1

Márcia Cristina Lopes Campos da Silva

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ingles

EMEF Marisa Moretti Camara, Profa.

3A,B,C,/7A,B,C/8A,B,C/ 9A,B,C

Manhã/Tarde

8096511/1

Kelly Rodrigues de Matos

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEF José Americo de Almeida

5B

Manhã

9334599/1

Thiago de Brito Barbosa

PAP 2º ANO

EMEF José Americo de Almeida

AA, AB,IA, IB, IC, ID, IE, IF

Manhã/Tarde

8815160/2

Arivanilda Brito dos Santos

PAEE

EMEF José Americo de Almeida

XA, XB, XC, XD, XE, XF

Manhã

8815160/3

Arivanilda Brito dos Santos

PAEE

EMEF José Americo de Almeida

XG, XH, XI,, XJ, XK, XL

Tarde

5555621/8

Eliana Maria de Lima

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ciencias

EMEF José Bento de Assis, Prof.

7A,B/8A,B/9A,B

Manhã

9292993/2

Bianca Rocha dos Santos

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Artes

EMEF José Bento de Assis, Prof.

1A,B,C/2A,B,C,3A,B,4A,B,C/5C

Tarde

9329030/1

Cristina Dias da Silva

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Artes

EMEF Jardim Silva Teles

6A,B/7A,B/8A,B

Manhã

8056218/1

Jeane Conceição Evangelista dos Santos

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEF Milton Pereira da Costa

2A

Tarde

8034117/2

Claudia Regina Pereira Ribeiro

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ciencias

EMEF Milton Pereira da Costa

6A,B,C/7A,B,C

Manhã

7979681/1

Alessandra Pereira da Costa Vieira

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ed. Fisica

EMEF Milton Pereira da Costa

7A,B,C/8A,B,C/9A,B,C

Manhã

8419655/1

Jessica Ferreira da Silva

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ed. Fisica

EMEF Milton Pereira da Costa

5B,6A,B,C/7C

Manhã/Tarde

8484104/1

Felipe Augusto Cane Ferreira

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Matematica

EMEF Milton Pereira da Costa

7C/8C

Manhã

7825579/1

Patricia Carla Mendes

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Matematica

EMEF Milton Pereira da Costa

6A,B,C/7A,B

Manhã

9365117/1

Marina dos Santos Galeno

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Historia

EMEF José Mario Pires Azanha

8A,B

Manhã

5551331/1

Luciana Marques dos Santos

PAP

EMEF Epitacio Pessoa, Pres.

R1,R2,R3,R4

Tarde

7405740/1

Girleide Novaes da Costa Santos

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEF Carlos Pasquale, Prof.

2C

Tarde

7226926/1

Adriana Paim dos Santos

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEF Carlos Pasquale, Prof.

5C

Manhã

7267754/1

Arcelina Paulino de Sousa

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEF Carlos Pasquale, Prof.

3E

Tarde

8194416/1

Talita Ferreira de Andrade Matos

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEF Carlos Pasquale, Prof.

4E

Tarde

8213186/1

Sueli Santos da Gama

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

EMEF Carlos Pasquale, Prof.

3B

Tarde

8099243/1

Silvia Regina de Paula

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Artes

EMEF Carlos Pasquale, Prof.

5A,B,C/7A,B,C,D/8A,B,C/9A,B,C,D

Manhã

8498784/1

Ana Paula Breve Correia

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Geografia

EMEF Carlos Pasquale, Prof.

6A,3A,4A,B

Manhã/Noite

7248369/2

Carlos Alberto Mendes de Lima

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ingles

EMEF Carlos Pasquale, Prof.

5C/7A,B,C,D/ 8A,B,C/9A,B,C,D

Manhã

6985378/6

Ericson de Melo Sabino

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Matematica

EMEF Carlos Pasquale, Prof.

8C/9A,B,C,D

Manhã

6173608/3

José Valdesio de Sousa

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Portugues

EMEF Carlos Pasquale, Prof.

8A/9A,B,C,D

Manhã

8082723/1

João Paulo de Caria Silva

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Portugues

EMEF Carlos Pasquale, Prof.

3A/4A,B

Noite

7523459/2

Erika Roberta Lopes Silva

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Portugues

EMEF Josefa Nicacio Araujo, Profa.

6A,B,C/7A,B

Manhã

7523459/3

Erika Roberta Lopes Silva

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ingles

EMEF Josefa Nicacio Araujo, Profa.

1A,B,C/2A,B,C/3A,B,C,/4A,B,C

Tarde

7831072/1

Tânia Sanger Rocha

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Ciencias

EMEF Hellio Tavares, Dr.

6A,B,C/9A,B,C

Manhã

8442983/2

Amanda Caroline Nicolaui

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

CEU EMEF Vila Curuca

1A

Integral

6950035/2

Cleide Rodrigues dos Reis

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

CEU EMEF Vila Curuca

4A

Tarde

9340564/1

Lariane Cristina Camilo da Silva

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

CEU EMEF Vila Curuca

2A

Integral

8421463/1

Livia Riane Puglia Sousa

Prof. de Ens. Fund. II e Med - Geografia

CEU EMEF Vila Curuca

3A,B/4A,B,C/6B,C

Manhã/Noite

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Att,

Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 148830843

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000140000 6754546/1 Cristiane Nunes Fernandes de Oliveira 02 11/12/2025

162900000090000 7538944/1 Francisca Maria Peixoto Lopes 03 17/12/2025

162900000440000 8799041/1 Gercina Soares 01 17/12/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000900000 7079125/3 Ana Gomes dos Santos de Souza 03 15/12/2025

162900000030000 7295251/2 Alessandra de Assis Voltan 01 11/12/2025

162900000370000 7341512/1 Joana Darc Rosa de Jesus 01 16/12/2025

162900000050000 8468982/1 Silvia Aparecida da Cruz Struchel 01 17/12/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000480000 8255083/2 Valeria da Costa Aguiar 02 09/12/2025

162900000480000 9289097/1 Renata Barbosa Heleno 01 10/12/2025

162900000480000 9498681/1 Eulalia Rodrigues Albuquerque 01 15/12/2025

162900000240000 9501029/1 Edson Francisco Nunes 01 15/12/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

6816053/3 Eglon Pinto da Fonseca 08 18/11/2025 a 25/11/2025 falecimento de irmão

7250908/1 Rosana Aparecida Protasio Santos de Peder 08 22/12/2025 a 29/12/2025 falecimento de pai

7458452/1 Roberta do Carmo 02 26/11/2025 a 27/11/2025 falecimento de sogra

7779798/1 Marcos Roberto Caires Brito 02 07/12/2025 a 08/12/2025 falecimento de cunhado

8130370/1 Eloiza Elena Turette 08 01/12/2025 a 08/12/2025 falecimento de mae

9264248/1 Andreia Camilo 08 30/11/2025 a 07/12/2025 falecimento de irmao

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

8445176/1 Aline da Silva Pereira Ravi Pereira Fernandes 13/06/2025 iniciar a jornada de trabalho 1(uma) hora depois do horário regulamentar

LICENÇA GALA

RF NOME NºDIAS PERÍODO

9250352/1 Elisangela Andrade da Silva 08 13/12/2025 a 20/12/2025

9301143/1 Viviane Rodrigues da Luz Santos 08 07/12/2025 a 14/12/2025

9356819/1 Felipe Pinto Simao 08 13/12/2025 a 20/12/2025

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 148688007

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0152371-8

Portaria nº 372, de 29 de dezembro de 2025

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

André Ribeiro da Costa, RF 676.390.1/1

Ligia Ramo de Souza, RF 751.793.9/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0152371-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorização   |   Documento: 148810864

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/01/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF SERVIDOR CONTROLE Nº

675.492.9/1 JANE APARECIDA BARBOSA S/C

712.637.9/4 CLEIDE NEVES DA SILVA SANTOS S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários dos cargos/funções noticiadas para análise, no início do ano letivo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 148864314

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002239-1

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8470871/1 CARINE MARIA LOURENCO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125727-9 05A-00M-00D QPE-16 31/03/2023

8358303/1 SEBASTIANA BORGES DE FREITAS MEDEIROS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125746-5 08A-00M-00D QPE-17 30/08/2025

7394152/2 MARCELO COSTA SENA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125299-4 16A-00M-00D QPE-19 26/09/2021

7287844/1 JOCILENE XAVIER DE LIMA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125713-9 20A-00M-00D QPE-20 14/12/2024

7484119/1 MARIANGELA PRETELLI GIANNETTI DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125897-6 16A-00M-00D QPE-19 09/06/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8967253/1 KATIA APARECIDA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125459-8 23,3 QPE-16 08/07/2025

8276323/2 FLAVIA FRANCA FREIRES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125377-0 36,8 QPE-17 19/01/2025

8919763/1 SUELI ALVES PEREIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125421-0 39,8 QPE-17 20/04/2025

8922322/1 TATIANE FRANCISCO OTERO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0124651-0 39,3 QPE-17 21/07/2025

7132646/2 EVA APARECIDA RODRIGUES COSTA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0124780-0 40,0 QPE-17 25/09/2025

8791376/2 POLLYANA DE BRITO PINHEIRO VIANA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125781-3 38,6 QPE-17 10/10/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7396074/2 MAIRA RAMOS ALBUQUERQUE DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125111-4 18,2 QPE-19 08/03/2025

6981305/3 VERA REGINA DE SOUZA VAZ DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0148428-3 18,2 QPE-18 01/10/2025

7471530/1 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125322-2 9,1 QPE-21 01/12/2025

7764430/1 ADRIANA OLECSIUC DE ANDRADE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125851-8 18,1 QPE-19 01/03/2024

6437737/2 MONICA SALLES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125355-9 18,0 QPE-19 01/09/2025

8774650/1 LEIA MARIA DA SILVA FERRO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125433-4 13,7 QPE-17 01/03/2025

8245738/1 EVELYN DREWICZ DE CARVALHO COUTINHO FERNANDES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125439-3 19,2 QPE-20 11/12/2024

8134111/1 CRISTIANE MINOZZI CEGLIA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119614-8 18,1 QPE-20 01/12/2024

7909373/1 KEILA MARIA HERODEK ABRAO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125854-2 20,7 QPE-19 13/07/2025

7387041/2 JULIANA MIGUEL PATERNO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125487-3 18,0 QPE-20 01/05/2025

6931553/2 MARIA REGINA PEREIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125568-3 18,2 QPE-20 01/08/2025

7478259/1 SOLANGE APARECIDA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125094-0 18,0 QPE-20 01/05/2025

8129878/1 JOYCE TEIXEIRA COSTA LEOPOLDINO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125382-6 18,2 QPE-20 01/04/2025

8258350/1 ANDREZA VARGA GOMES DE LIMA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0124682-0 20,9 QPE-19 07/12/2024

8199221/1 CLAUDIA MESTRE DIAS DE ABREU DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125505-5 18,2 QPE-19 01/03/2025

8793794/1 VALERIA THOMAZINI GOUVEIA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0118527-8 14,5 QPE-16 18/12/2024

8467102/2 KARLA MARQUES DE CARVALHO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125216-1 9,4 QPE-21 30/09/2025

7971214/1 CLAUDIA NICOLAU FERNANDES YAMADA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125600-0 18,1 QPE-20 01/07/2025

8025002/2 PAULO RICARDO VELANE DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0124133-0 9,2 QPE-21 01/09/2025

7234511/3 EDNILSON DE JESUS VALENTIM CARVALHO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125238-2 18,2 QPE-18 22/02/2025

8403414/1 LUCIANA DOS SANTOS SILVA LOBO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125779-1 18,3 QPE-19 02/09/2025

8089892/1 LUCY MARY DE OLIVEIRA LEITE DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125448-2 18,0 QPE-19 01/09/2025

8450030/1 JOSIMONE DA SILVA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116533-1 18,9 QPE-18 29/11/2024

7813856/2 CRISTIANE FABIANO LOPES COSTA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0147658-2 18,0 QPE-18 19/08/2025

8021945/1 JULIANO DE CARVALHO VIDAL DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125307-9 9,3 QPE-21 02/07/2025

8447535/1 MARIA JOSE MARTINS FERNANDES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125916-6 18,2 QPE-20 02/09/2025

6743706/2 SUELI ROSA DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125107-6 14,3 QPE-17 28/11/2016

8454647/1 FERNANDA BAIETTI SODRE MARANHO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125768-6 13,5 QPE-17 01/08/2025

7993617/3 NAILDA SIQUEIRA LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125445-8 18,0 QPE-18 01/11/2024

8131040/2 ELIANE PAVAN DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125856-9 18,2 QPE-20 01/09/2025

8257299/1 SUELLEN NASCIMENTO ROSA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125499-7 18,2 QPE-19 01/10/2025

8414017/2 JANE LUCIA LACERDA MAGALHAES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125361-3 18,2 QPE-19 02/08/2025

8511501/1 RODOLFO PEREIRA MEDEIROS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125915-8 18,1 QPE-19 01/06/2025

8403881/1 TAINA BRASIL DA SILVA DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0125375-3 13,6 QPE-20 02/11/2024

7743572/2 ANDERSON DA CONCEICAO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125847-0 18,1 QPE-19 01/12/2024

8389667/1 GIRORDAN CORREIA DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125226-9 13,7 QPE-17 01/12/2023

7958374/2 PAULA CASSIMIRO RAMOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125901-8 19,2 QPE-20 28/03/2025

7162006/2 CLAUDIA LOPES CHAVES CARVALHO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125745-7 18,0 QPE-20 01/01/2025

7957947/2 LILIAN MARIA DE SOUZA LOMBARDI DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125508-0 18,1 QPE-19 01/06/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário estabelecido na Tabela I, conforme determina o Art.5º, inciso I do Decreto nº 50.069/2008.

7926324/2 SABRINA VIEIRA MARTINI DRE-CL

6016.2025/0124521-1 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7909357/1 LEANDRO AMADO DE ALVARENGA DRE-CL

6016.2025/0125826-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

7529180/1 MARIA JOSE ORIGUELA DRE-BT

6016.2025/0147367-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8427542/2 JEAN CARLOS CARDOSO DA SILVA DRE-CL

6016.2025/0121931-8 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8078971/1 DEBORA SOARES CARDOSO CAVALCANTE DRE-CL

6016.2025/0125845-3 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8495301/1 KELIA VIEIRA DE SOUZA DRE-CS

6016.2025/0123364-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8194459/1 GABRIELA SILVA LIMA DRE-CS

6016.2025/0125408-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8815038/2 ENEDINA BARBOSA FERREIRA ROCHA DRE-MP

6016.2025/0124526-2 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8144486/2 ADRIANA DE OLIVEIRA DONNANGELO DRE-SA

6016.2025/0125135-1 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8407576/1 ELICIONEIA PASQUALINI SIMOES DRE-SA

6016.2025/0125913-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7114028/3 SILVIA RODRIGUES LEITE DRE-CL

6016.2025/0125857-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6691803/2 MARCIA MARIA GARCIA DRE-CL

6016.2025/0123487-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7245246/1 FERNANDA MAGALHAES DO PRADO DRE-CS

6016.2025/0125710-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7230702/2 NELSI MARIA DE JESUS SME

6016.2025/0128316-4 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7222106/1 SANDRA REJANIA DA SILVA DRE-SA

6016.2025/0125165-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

6764690/1 REGIANE PINTO ALMEIDA DRE-IQ

6016.2025/0124125-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6937811/1 PATRICIA RIBEIRO SALLES VITOR DE SOUZA DRE-JT

6016.2025/0123151-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7308477/2 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA DRE-MP

6016.2025/0123966-1 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8547211/1 SANDRA ROSARIO LOPES DRE-MP

6016.2025/0124935-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter completado o interstício mínimo de 1 (um) ano na referência para o novo enquadramento, conforme Decreto nº 55.310/2014, Artigo 3º.

5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA DRE-MP

6016.2025/0123501-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8381488/2 SUELI NASCIMENTO DOS SANTOS MOURA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125687-6 26,5 QPE-16 04/09/2025

8775079/1 ANA PAULA CORDEIRO RODRIGUES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125689-2 37,5 QPE-17 27/09/2025

9128433/1 FABIANA DE ALMEIDA REIS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125892-5 39,3 QPE-17 26/09/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7976496/1 MARCELO ROMANO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125721-0 18,1 QPE-19 01/10/2025

8206031/1 SUZANA VENTURA DE LIMA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125289-7 18,1 QPE-19 01/08/2025

7806973/1 DANIELA FERNANDES LUIS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125896-8 18,1 QPE-20 01/10/2025

8125708/1 KATIA REGINA MARCELINO SOARES NETTO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125908-5 18,9 QPE-20 29/11/2024

8212252/1 SUELI DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125725-2 9,1 QPE-21 23/06/2025

8150354/2 FABIANA VALQUIRIA DE LIMA CAMARGO CORREA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125835-6 18,2 QPE-19 01/10/2025

8046832/2 MARIANE SOARES GENNARI DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0123578-0 19,3 QPE-20 02/09/2025

8816255/2 VIVIANE DA SILVA TAVARES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125190-4 19,1 QPE-18 08/05/2025

8394288/2 KEILA CORREA LOPES PEREIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125645-0 18,0 QPE-18 02/10/2025

8545839/1 MARCELA ONDINA COSTA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125690-6 18,3 QPE-19 04/09/2025

7739877/2 FLAVIA DE MORAES VICENTI DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125691-4 18,0 QPE-20 01/09/2025

7930691/1 LEIDJANE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125590-0 18,0 QPE-19 01/02/2025

8423326/1 PAMELA FERREIRA ROQUE COSTA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125194-7 18,1 QPE-19 01/10/2025

7568631/1 VERONICA DAS NEVES ALVES DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125202-1 18,1 QPE-20 01/08/2025

8199329/1 ANA CLARICE NEVES DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125663-9 18,2 QPE-18 01/10/2024

8507546/1 MONIQUE DE CASSIA LOPES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125633-7 13,6 QPE-17 01/09/2024

8000972/2 ELISANE MARIA DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125670-1 18,2 QPE-20 01/09/2025

8453390/1 ILKA MACHADO PIO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125180-7 18,0 QPE-18 10/04/2025

7749724/2 LUSIMEIRE FACETO GIMENEZ DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0098428-2 18,0 QPE-19 05/12/2024

8381461/1 FRANCIANNE ALINE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA VASIUNAS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125902-6 18,2 QPE-20 01/06/2025

8087458/2 VINICIUS KAUE DE SOUZA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125967-0 13,5 QPE-17 01/10/2025

7797621/1 SANDRA RENOLDI DE MELO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125909-3 18,3 QPE-20 01/12/2024

7961031/1 LAISE REBECCA DOS SANTOS MACHADO VIANA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0121807-9 18,1 QPE-19 01/01/2024

8258031/1 VANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0093156-1 18,1 QPE-20 01/06/2025

7884958/3 CICERA DA SILVA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125060-6 18,1 QPE-19 02/10/2025

8372071/1 MELISSA DOS SANTOS SOARES FERREIRA NARDINI DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125917-4 9,1 QPE-21 06/10/2025

6762760/2 PAULA COSTA KOLIKAUSKAS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125910-7 18,3 QPE-20 22/12/2023

8882771/1 TAMIRES APARECIDA SILVA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125914-0 13,7 QPE-17 06/09/2025

8388911/1 EUDIMIR ROCHA SOUSA LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125863-1 10,4 QPE-21 04/10/2025

8090807/1 GAUTIER PEREIRA DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125864-0 18,0 QPE-19 01/11/2025

7278799/2 LETICIA DE CAMARGO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125866-6 9,3 QPE-21 31/07/2025

8399549/1 MILENE MONTEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125860-7 18,1 QPE-19 02/09/2025

8430349/1 MARLY APARECIDA PINTO RODRIGUES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125859-3 18,1 QPE-18 01/11/2025

8079188/1 SILENE PIRES DE MORAIS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125882-8 13,5 QPE-17 01/11/2022

7924348/1 KATIA MATOS ROCHA MINEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125843-7 18,1 QPE-20 01/07/2025

7862555/2 MOISES DANIEL SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125829-1 18,0 QPE-19 01/08/2025

8501335/1 ROSEMEIRE BERNE QUINA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0125875-5 18,8 QPE-19 13/12/2024

8205141/1 LENIRA GILZ NODA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125895-0 18,7 QPE-18 01/09/2025

8195307/1 SARAH CAZELLA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125870-4 9,5 QPE-21 02/09/2025

8277877/1 URSULA BRASIL DE GUSMAO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0124049-0 18,1 QPE-18 01/11/2023

7512201/3 RAQUEL SPAGIARI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125200-5 18,2 QPE-19 01/05/2023

7512201/1 RAQUEL SPAGIARI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125193-9 18,0 QPE-20 01/11/2023

8591113/1 ROBERTA GLODER MACIEL DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125876-3 19,5 QPE-18 04/12/2024

7851987/2 EDNA TERESA SANTOS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125963-8 18,4 QPE-18 31/08/2025

8395349/1 TATTYANE DA SILVA GAMA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125881-0 18,1 QPE-19 09/06/2025

7896794/2 ARIELLE CARDOSO MARGONI DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125788-0 13,7 QPE-17 01/11/2024

7705743/4 ELAINE APARECIDA DE SOUZA LIMA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0125764-3 9,1 QPE-21 01/10/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Aposentadoria   |   Documento: 148862682

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

613.062.3/2 - SANDRA MARIA TOLEDO, proc. 6016.2025/0135961-6, Título 0003/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

697.484.8/1 - APARECIDA RODRIGUES AFONSO, proc. 6016.2025/0145598-4, Título 0006/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

722.112.6/1 - MARIA ELISABETH GERASSI, proc. 6016.2025/0138155-7, Título 0013/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

682.148.1/1 - GILDA TORRES DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0139281-8, Título 0011/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

699.956.5/2 - APARECIDA GERALDA CHRISTINO, proc. 6016.2025/0135288-3, Título 0017/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

712.955.6/1 - DEIJANIRA ARAUJO BIANOR DE MATOS, proc. 6016.2025/0136907-7, Título 0019/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

721.315.8/2 - MONICA REGINA TRECCO VAZ, proc. 6016.2025/0139381-4, Título 0020/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

724.304.9/2 - FATIMA TEIXEIRA RODRIGUES CHAVES, proc. 6016.2025/0139973-1, Título 0005/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

730.277.1/2 - MARIONICE COELHO FREITAS, proc. 6016.2025/0135991-8, Título 0021/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19C, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

691.358.0/3 - GENI FERREIRA DOS SANTOS DUARTE, proc. 6016.2025/0144849-0, Título 0026/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

695.454.5/1 - MARIA BENEDITA DO PRADO RESENDE, proc. 6016.2025/0138015-1, Título 0029/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

725.155.6/1 - JOSE FRANCISCO LEME, proc. 6016.2025/0137104-7, Título 0014/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

570.074.4/2 - MARINA GAETANO CHIARELLA, proc. 6016.2025/0135621-8, Título 0012/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

570.074.4/3 - MARINA GAETANO CHIARELLA, proc. 6016.2025/0136117-3, Título 0001/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20E, SME.

658.037.8/2 - CATIA HAERBE GAIA, proc. 6016.2025/0136063-0, Título 0027/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

676.548.3/1 - LEIA APARECIDA SIQUEIRA, proc. 6016.2025/0139384-9, Título 0025/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

676.906.3/1 - ANDREA STRUZIATO MAZUQUELI, proc. 6016.2025/0142009-9, Título 0024/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

677.880.1/1 - CRISTIANE BATISTA DE ALMEIDA, proc. 6016.2025/0137677-4, Título 0018/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

680.000.9/1 - GISLENE GOMES NOGUEIRA, proc. 6016.2025/0138403-3, Título 0002/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

684.933.4/1 - MARIA GORETTI DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0135204-2, Título 0008/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

691.581.7/2 - ADRIANA DOS SANTOS GOMES, proc. 6016.2025/0136179-3, Título 0004/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

694.467.1/1 - GENY MARIA DE ARAUJO, proc. 6016.2025/0136234-0, Título 0010/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

720.461.2/2 - CLAUDIA BATALHA DIAS MARTINS, proc. 6016.2025/0136848-8, Título 0015/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

721.618.1/1 - ANDREA REBEQUE DA MOTTA, proc. 6016.2025/0138050-0, Título 0028/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

736.997.2/2 - BERTHA WEGNER CHICAROLLI, proc. 6016.2025/0135737-0, Título 0007/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 19E, SME.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

682.078.6/1 NORMA GONCALVES DIAS SIQUEIRA 19/03/2022 1621

745.456.2/1 NELI DE MACEDO BEZERRA YOSHIOKA 15/10/2024 1621

683.933.9/1 MARCIA MUNIZ BRILHANTE DE TOLEDO 18/04/2025 1621

694.745.0/1 MARIA LUCIA DOS SANTOS 06/05/2025 1624

771.268.5/1 SANDRA MARIA FRANCISCO ANASTACIO 13/05/2025 1624

771.618.4/1 ROSELI ZULMIRA FIGUEIREDO ROCHA 23/04/2025 1624

685.592.0/2 CLAUDIA REGINA VICENTE 10/12/2024 1625

676.628.5/1 MARILISA DE FATIMA LEONE 04/05/2025 1627

684.526.6/1 DAGMAR ALVEZ DE QUEIROZ 09/05/2025 1627

736.006.1/2 CATIA APARECIDA AGUILERA SILVA 28/03/2025 1627

690.455.6/1 MARLI PENEDO MARIN 17/06/2025 1629

694.123.1/1 EDNA CONCEIÇÃO RODRIGUES PATTA 15/05/2025 1629

694.134.6/1 LAURINDA BRITO DE ANDRADE 12/05/2025 1629

694.682.8/1 SONIA MARIA RODRIGUES ROMÃO 25/05/2025 1629

667.883.1/2 ANTONIO CAVALCANTI DO REGO 20/05/2025 1630

668.143.3/2 CONSUELO MENDES SILVA 30/05/2024 1630

692.698.3/2 MARISA DE MARI ROCHA 04/05/2025 1630

675.693.0/1 MAGALY AVANCINI FERNANDES 10/07/2025 1631

694.432.9/1 MARIA ANGELA SBARAI ALVES 22/04/2025 1631

749.464.5/1 CLAUDIA DO AMARAL 31/03/2023 1631

691.428.4/1 SILVANA CONTELLI DA SILVA 27/10/2024 1632

747.898.4/1 KATIA APARECIDA DA SILVA SERBALUKI 26/05/2025 1632

747.999.9/1 EDILENE DE FATIMA SPERANDIO FERNANDES 31/05/2025 1632

RETIFICAÇÃO

SEI 6016.2024/0156738-1 RF 676.327.8/1 - CLAUDIA PERFEITO MATHEUS - 1624.

Após análise, RETIFICO o despacho de DEFERIMENTO, publicado no DOC de 10/11/2025, pag. 320; para constar: deferido a partir de 09/02/2025, e não como constou.

SEI 6016.2025/0136728-7 - RF 682.287.8/2 - NEUSA PALMEIRA ASATO - 1625.

Tendo em vista que a solicitação inicial está sendo tratada através do processo nº 2023-9.083.585-2, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

DESPACHO DA COORDENADORA

SEI Nº 6016.2025/0142204-0

REMOVENDO o(a) servidor(a) REGINALDO ARAUJO DE OLIVEIRA, registro funcional nº 688.691.4, vínculo 2, ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II, Padrão QB9, efetivo(a), lotado(a) e em exercício na EMEI CIDADE FERNAO DIAS, E.H. 162800000870000, para o CEI DIRET CANTIDIO NOGUEIRA SAMPAIO, E.H. 162800000160000, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a partir da data da publicação.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica o acúmulo apreciado na reunião de 29/12/2025.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

ACÚMULO LÍCITO

RF/RG/CIN - NOME - CONTROLE

SME/COGED

851.205.1 - ALEXANDER PEREIRA MARTINS - 729131

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE CAMPO LIMPO

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8188661 VÍNCULO: 1 - EDENILDO ALVES BEZERRA

EMEI MARIO SETTE

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200001280000

A PARTIR DE 08/12/2025

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2 , QPE08D

RF 7733941 VÍNCULO: 1 - PATRICIA TELES DE LIMA

CEI RECANTO DOS HUMILDES

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 163000001000000

A PARTIR DE 18/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9526102 VÍNCULO 1 - CAMILA BARRENA DOS SANTOS

EMEF PROFESSOR ERNESTO DE MORAES LEME

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163000000180000

A PARTIR DE 29/10/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9248021 VÍNCULO 1 - IVANEIDE FERNANDES SOKACHESKY

EMEF PROFESSOR VALENTIM CARRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163200001410000

A PARTIR DE 16/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 148892063

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO Nº 1, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

SEI 6016.2025/0146729-0

REDISTRIBUIÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DOS TITULARES DE CARGO DE SUPERVISOR ESCOLAR PARA EXERCÍCIO EM DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DIVERSA DA LOTAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA a classificação dos candidatos titulares de cargos de Supervisor Escolar, inscritos no processo de redistribuição, a título precário, nos termos da Instrução Normativa SME nº 54, de 16/12/2025, publicada no DOC de 17/12/2025.

CLASSIFICAÇÃO/INSCRITOS

ORDEM - RF - V - NOME - DRE DE LOTAÇÃO - PONTUAÇÃO

1º - 6831451 - 3 - VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO - SANTO AMARO - 1159

2º - 7934335 - 1 - LEONARDO SOUSA DINIZ - CAMPO LIMPO - 930

3º - 7441452 - 1 - VERA LUCIA ROSEIRA - SANTO AMARO - 848

4º - 7560371 - 1 - PAULA MANGOLIN DE BARROS - CAPELA DO SOCORRO - 752

5º - 7975830 - 1 - MARA RITA BORGES DE SOUZA - SÃO MATEUS - 737

6º - 7707533 - 1 - MILENA PEDROSO RUELLA MARTINS - FREGUESIA/BRASILÂNDIA - 719

7º - 7915217 - 1 - PATRICIA DELLA POSTA DE AZEVEDO - SANTO AMARO - 638

8º - 7906358 - 1 - RUTE SOUZA RAMOS - SÃO MATEUS - 614.

Publicação autorizada, SEI: 148865780.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO Nº 2, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

SEI 6016.2025/0146729-0

REDISTRIBUIÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DOS TITULARES DE CARGO DE SUPERVISOR ESCOLAR PARA EXERCÍCIO EM DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DIVERSA DA LOTAÇÃO

RELAÇÃO DE VAGAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e, considerando o disposto no art.8º da Instrução Normativa SME nº 54 de 16/12/2025, DIVULGA a relação das vagas a serem oferecidas aos Profissionais de Educação, Supervisor Escolar, inscritos no processo de redistribuição a título precário para exercício de 2026, em Diretoria Regional de Educação diversa da lotação.

Relação de vagas

DRE

CARGO

VAGAS INICIAIS

VAGAS POTENCIAIS

DRE - BT

SUPERVISOR ESCOLAR

2

0

DRE - CL

SUPERVISOR ESCOLAR

12

1

DRE - CS

SUPERVISOR ESCOLAR

8

1

DRE - FB

SUPERVISOR ESCOLAR

0

1

DRE - IP

SUPERVISOR ESCOLAR

1

0

DRE - PJ

SUPERVISOR ESCOLAR

2

0

DRE - SA

SUPERVISOR ESCOLAR

5

3

DRE - SM

SUPERVISOR ESCOLAR

0

2

Publicação autorizada, SEI:

Publicação autorizada, SEI: 148866206.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 148824113

DESPACHO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA NOJO

7559259/1 ALEXANDRE SERDOZ PEREIRA, 02 (dois) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de sua sogra, no período de 26/11/2025 a 27/11/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 148877247

6017.2026/0000644-0 - Gestão de Pessoas: Licença Paternidade / Parental de Curta Duração

DESPACHO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989

8168164/1 DAVID DE SOUSA BORGES, 06 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu/sua filho(a), no período de 03/01/2026 a 08/01/2026.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ou PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.2º DO DECRETO 59.279/2020

8168164/1 DAVID DE SOUSA BORGES, 14 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu/sua filho(a), no período de 09/01/2026 a 22/01/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 148877444

DESPACHO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFIRO o Horário de Amamentação, nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto 45.323/2004, com a redução da jornada de trabalho diária, em uma hora, por doze meses:

RF/V NOME A PARTIR

8167613/1 KAREN HIROMI NISHIMURA 21/05/2025

Despacho deferido   |   Documento: 148649973

Interessado: EUCLIDES DO NASCIMENTO JUNIOR - RF 757.074.1/1

Assunto: Abono de Permanência

I. À vista das informações constantes do presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto nos termos da Lei n° 13.973/2005 e do Decreto nº 61.150/2022, a partir de 26/12/2025, para o(a) servidor(a) EUCLIDES DO NASCIMENTO JUNIOR, Registro Funcional 757.074.1/1, tendo em vista que o(a) mesmo(a) cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Portaria   |   Documento: 148057002

Portaria DIGEP nº 082 de 16 de dezembro de 2025

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 05/01/2026, o(a) Senhor(a) NELSON JOSE ISSA DE MACEDO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9395636/1, da Divisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação - DIGES, E.H. 171203002000000, para a Divisão de Operações de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIOPI, E.H. 171203003000000, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação - DESOP, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Núcleo de Licenças Médicas

Despacho deferido   |   Documento: 148883072

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8055963/1

VINICIUS DE FARIAS LIMA

03

04/01/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8960330/1

IGOR PINHEIRO MACHADO DE ALMEIDA

12

05/01/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 148848853

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
85386462 Danilo Macedo Nogueira 2 30/12/2025 HMARS
83285282 Lucineide Silva de Brito Couto 10 28/12/2025 HMARS
83282692 Lucimara de Moraes Turina 1 26/12/2025 HMARS
71377023 Monica Carballo Lorenzo 1 23/12/2025 HMARS

Férias   |   Documento: 148859368

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA
FÉRIAS DEFERIDAS

525.730.1/2 - ANGELO VATTIMO - ASSESSOR III - Ref. CDA-3 - 10 dias - ref. ex. 2026 - a partir de 19/02/2026.
527.781.7/6 - BEATRIZ ANDERAOS DA COSTA ALVES - CHEFE DE EQUIPE II - Ref. CDA-3 - 15 dias ref. ex. 2026 - a partir de 23/02/2026.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 148869674

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7879997/1 FERNANDA AVELINO BENETI NIVEL II 4 QDHS9 03/11/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8301328/2 CLEIA KATIUCYA SANTOS GOMES NIVEL I 10 QM10 12/12/2025
8317844/2 GISLAINE HANIG NIVEL I 6 QM6 03/12/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8377448/1 MAYRE LUCY DE OLIVEIRA NIVEL I 6 ASTS6 20/11/2025
8379343/1 REGINA LUCIA DA SILVA NIVEL I 6 ASTS6 24/11/2025
8477493/1 RAFAELA PINTO DE TOLEDO NIVEL I 5 ANSM5 09/11/2025
7855737/1 MESSIAS VICENTE ANTONINO DE LIMA NIVEL I 7 AS7 12/12/2025
8290121/2 ALESSANDRA TRINDADE DA SILVA NIVEL II 5 AS15 12/12/2025
8295450/2 ANA LUCIA ALVES PASSOS COIMBRA NIVEL II 5 AS15 08/12/2025
8303801/2 EDNA FREITAS NIVEL II 4 AS14 03/12/2025
8329222/2 MARIA ESTER OLIVEIRA FRAGA CRUZ NIVEL II 5 AS15 07/12/2025
7851065/3 ALINE CHIPRAUSKI FERNANDES RAMOS NIVEL I 7 ASTS7 16/12/2025
8294330/2 ANA RITA PINHEIRO NIVEL II 2 ASTS12 18/12/2025
8306575/2 DAYSILUCI PIOVESAN NOVACHI NIVEL I 7 ASTS7 21/12/2025
8328013/2 LUCIENE SANTANA ROCHA NIVEL I 7 ASTS7 17/12/2025
8331898/2 MARIA DO CARMO CORDEIRO DE MORAES NIVEL I 7 ASTS7 09/12/2025
8346089/2 SALETE SOUZA MARTINS NIVEL I 7 ASTS7 14/12/2025
8347182/2 TACIANI DA SILVA ZIN NIVEL I 6 ASTS6 17/12/2025
7025980/4 ADRIANE HAGN NIVEL III 2 ANS12 20/12/2025
8295719/2 ANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA NIVEL II 2 ANS7 20/12/2025
8316741/2 HIGOR CHAVES LIMA NIVEL I 4 ANS4 05/12/2025
8327904/2 MARCELO MINHARRO CECCHETTI NIVEL II 2 ANS7 13/11/2025
8296600/2 CARLOS HENRIQUE CHIRNEV FELICIO NIVEL II 2 ANSM7 23/12/2024
8568316/2 CARLA XAVIER GOMES LINS NIVEL I 4 ANSM4 09/12/2025
8582343/2 HIANNA HONORATO MOREIRA DE OLIVEIRA NIVEL I 4 ANSM4 12/12/2025
8551405/2 THIAGO QUEIROZ TISSONI NIVEL I 4 AS4 04/01/2026
8293708/2 ANGELICA CIUS FERNANDES NIVEL I 7 ASTS7 04/01/2026
8380911/1 HELMA MARTINS ALVES NIVEL I 6 ASTS6 04/01/2026
8300411/2 CLAUDIA SIMONIA COSTA KIMURA NIVEL III 3 ANS13 02/01/2026
8337675/2 ODAIR BATISTA DE LIMA NIVEL II 5 ANS10 29/12/2025
7176821/2 ABRAHAO CAMILO DO CARMO NIVEL I 8 AS8 17/03/2025
7404620/1 FABIA CRISTINA SOARES CASSOLA DA COSTA NIVEL II 4 AS14 14/11/2025
7833148/1 JOICE DE SOUZA PRADO NIVEL I 9 AS9 04/11/2025
7833334/1 ALEXANDRE DOS SANTOS GIORNI NIVEL I 8 AS8 13/11/2025
7895739/1 ADRIANE ALVES DOS SANTOS NIVEL I 9 AS9 27/11/2025
8067554/1 ROSANA PAULA DA SILVA NIVEL I 7 AS7 03/11/2025
8336466/2 PAULA DOS SANTOS CORREIA NIVEL II 4 AS14 09/11/2025
6573410/3 ANA LUCIA DE MATTOS NIVEL I 6 ASTS6 14/11/2025
7499345/1 DANIEL CARDOSO GUSMAO NIVEL I 10 ASTS10 23/11/2025
8300101/2 CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA NIVEL I 4 ASTS4 11/11/2025
8314853/2 GLENDA DE OLIVEIRA BARBOSA NIVEL I 6 ASTS6 26/11/2025
8366284/1 LAURA MARQUES MEIRA NIVEL I 6 ASTS6 25/11/2025
8366934/1 ANA PAULA SOUSA QUEIROZ NIVEL I 6 ASTS6 29/11/2025
8366969/1 IOLANDA FERREIRA DA COSTA NIVEL I 5 ASTS5 19/11/2025
8067775/1 CAROLINA PALUMBO SCARILLO NIVEL II 2 ANS7 05/11/2025
8203431/1 ELIZETE DE SOUZA MELO NIVEL II 2 ANS7 01/11/2025
8374937/1 PAMELA ALEJANDRA NAHUELPAN QUINTREL NIVEL I 5 ANS5 10/11/2025
7401035/3 MARCIO KAZUO OKADA NIVEL II 2 ANSM7 26/11/2025
7599633/4 CAMILA MALTA MARADEI NIVEL I 4 ANSM4 02/11/2025
8059730/3 SUSANE MEI HWANG NIVEL I 5 ANSM5 26/11/2025
8182060/1 CRISTIANE DARGHAM PLAS NIVEL II 2 ANSM7 26/11/2025

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 147812103

Expediente de Substituição nº 2168/2025

PROCESSO: 6018.2025/0136460-2

Nº do despacho de substituição - 147812103

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SILVANA MARIA DA SILVA, RF. 8066205/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GABRIELA FERNANDES DA SILVA BARREIRA GOUVEIA, RF. 7841833/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 23/01/2026.

Despacho   |   Documento: 147957075

Expediente de Substituição nº 2175/2025

PROCESSO: 6018.2025/0143383-3

Nº do despacho de substituição - 147957075

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ODIRLEY ISIDORO, RF. 8337721/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, do Hospital Municipal Doutor Benedito Montenegro, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA, RF. 8349223/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 31/12/2025 a 09/01/2026.

Despacho   |   Documento: 147888773

Expediente de Substituição nº 2157, 2158, 2159, 2160,2161, 2162 e 2163/2025

PROCESSO: 6018.2025/0142542-3

Nº do despacho de substituição - 147888773

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - LUCIANA MUNHOZ SCHULER, RF. 7299923/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCIA GONZAGA CINTRA, RF. 6242201/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/12/2025 a 20/12/2025.

2 - LUCIANA FERREIRA DA SILVA, RF. 7188269/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SILVIA AKEMI ODO, RF. 7302711/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 15/12/2025 a 03/01/2026.

3 - MARIO JOSE RAMOS DA SILVA, RF. 8017280/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELIANA NARIMATSU TABATA DANTAS, RF. 7546530/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/12/2025 a 20/12/2025.

4 - RENATA BOTTURA, RF. 7301529/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SAMARA BRAGAGNOLO, RF. 7722231/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/12/2025 a 17/12/2025.

5 - ANTONIO LUIZ RAIMONDI DE LIMA, RF. 6322590/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EZEQUIEL FERREIRA DA SILVA, RF. 7823886/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/12/2025 a 19/12/2025.

6 - IARA APARECIDA DE ALMEIDA REZENDE, RF. 8104212/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICIA PLACONA DINIZ, RF. 7843674/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/12/2025 a 19/12/2025.

7 - THAIS PACHECO DE SOUZA FERREIRA, RF. 7963874/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALEXANDRA CARLOS RIBEIRO ALVES, RF. 8230137/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/12/2025 a 19/12/2025.

Despacho   |   Documento: 147948998

Expediente de Substituição nº 2171/2025

PROCESSO: 6018.2025/0143012-5

Nº do despacho de substituição - 147948998

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RODRIGO MARQUES DA SILVA, RF. 9184589/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCIO YUJI NAKASHIMA, RF. 8877971/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 19/01/2026.

Despacho   |   Documento: 147947851

Expediente de Substituição nº 2170/2025

PROCESSO: 6018.2025/0143074-5

Nº do despacho de substituição - 147947851

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA, RF. 8342920/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Benedito Montenegro, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALESSANDRA FRANCO FREIRE, RF. 7879598/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/12/2025 a 11/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148227464

Expediente de Substituição nº 2192/2025

PROCESSO: 6018.2025/0143461-9

Nº do despacho de substituição - 148227464

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CRISTIANE BARRETO ALMADA, RF. 7169086/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Enfermagem, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIELA SAYURI MISAWA, RF. 7837861/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/01/2026 a 15/01/2026.

Despacho   |   Documento: 147788189

Expediente de Substituição nº 2149/2025

PROCESSO: 6018.2025/0136479-3

Nº do despacho de substituição - 147788189

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CRISTIANE DE ASSIS VAKIMOTO, RF. 8069964/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PRYSCILLA DE OLIVEIRA ANDRADE CAMPANHA, RF. 8061955/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 16/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148252529

Expediente de Substituição nº 2198/2025

PROCESSO: 6018.2025/0136732-6

Nº do despacho de substituição - 148252529

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

THAYSA MOURA DE SOUZA SANTOS, RF. 9143602/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a NELZA AKEMI SHIMIDZU, RF. 5477387/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/11/2025 a 26/11/2025.

Despacho   |   Documento: 148166832

Expediente de Substituição nº 2187 e 2188/2025

PROCESSO: 6018.2025/0143324-8

Nº do despacho de substituição - 148166832

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - LINDSAY MOL DE SOUZA, RF. 8321591/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Pronto-Socorro, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PAULETE SECCO ZULAR, RF. 6090851/2, ANALISTA DE SAUDE - EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 25/11/2025 a 14/12/2025.

2 - LINDSAY MOL DE SOUZA, RF. 8321591/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Pronto-Socorro, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PAULETE SECCO ZULAR, RF. 6090851/2, ANALISTA DE SAUDE - EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 14/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148365065

Expediente de Substituição nº 2213/2025

PROCESSO: 6018.2025/0142495-8

Nº do despacho de substituição - 148365065

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

WALKER KARAKANIAN, RF. 6440622/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Epidemiologia, da Coordenação de Epidemiologia e Informação, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRENO SOUZA DE AGUIAR, RF. 7462417/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 04/12/2025 a 18/12/2025.

Despacho   |   Documento: 147701376

Expediente de Substituição nº 2135/2025

PROCESSO: 6018.2025/0130882-6

Nº do despacho de substituição - 147701376

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CLAUDIO DONIZETI FRANQUELLA, RF. 8300836/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLEUSA DA SILVA GUEDES, RF. 5795648/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 24/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148260639

Expediente de Substituição nº 2202 a 2211/2025

PROCESSO: 6018.2025/0143063-0

Nº do despacho de substituição - 148260639

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - MARILENE DA SILVA, RF. 8332606/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JEFFERSON BENTO PEREIRA, RF. 5617553/10, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 22/12/2025 a 02/01/2026.

2 - SYLVIA ELISABETH SANNER, RF. 6283888/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALEXANDRA GUIMARAES DE ALMEIDA OLIVEIRA, RF. 7236182/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/12/2025 a 17/01/2026.

3 - KAREN MULLER RAMALHO, RF. 7546599/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIELLE DE CASSIA SOUZA MACEDO, RF. 7467079/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 30/12/2025 a 18/01/2026.

4 - FLAVIO SARNO, RF. 6379656/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BIANCA PAREJA GONZALES COLOMBA DUDAS, RF. 7782233/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/12/2025 a 17/01/2026.

5 - SANDRA MARA GONCALVES PIRES DA LUZ, RF. 5893798/4, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VIVIAN CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, RF. 7789408/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/12/2025 a 19/12/2025.

6 - JANYNNE NOBREGA CAVALCANTE, RF. 6574670/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Ambulatório de Especialidades Jardim Marcelo, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GRACIELA SILVEIRA ALDONEY, RF. 7795084/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/12/2025 a 15/12/2025.

7 - ANDREA JUAREZ DE ALMEIDA, RF. 6372139/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Referência A Saúde do Idoso Santo Amaro, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCIENE MARQUES VALADAO, RF. 7841574/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 30/12/2025 a 13/01/2026.

8 - EDINEIA MARIA DA SENA, RF. 8303070/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a HELENA DELLA TORRE DOS SANTOS GALINARI, RF. 8187614/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/12/2025 a 17/01/2026.

9 - VANESSA MARIA TORRES JUNGER, RF. 7425309/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALLAN FIRMINO DE MATTOS, RF. 8580634/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 22/12/2025 a 10/01/2026.

10 - JULIA CALDEIRA BRANDT ALMEIDA, RF. 8189072/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Santo Amaro, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ARLETE MARIA DE LIMA COSTA CASELTA, RF. 8786097/4, GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/12/2025 a 17/12/2025.

Despacho   |   Documento: 148131778

Expediente de Substituição nº 2184/2025

PROCESSO: 6018.2025/0143294-2

Nº do despacho de substituição - 148131778

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JULIO CESAR ALVES, RF. 7404786/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA SOLANGE MURO, RF. 8593809/4, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 24/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148249072

Expediente de Substituição nº 2196 e 2197/2025

PROCESSO: 6018.2025/0144570-0

Nº do despacho de substituição - 148249072

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - MARIA APARECIDA LUCARELLI, RF. 6128807/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Atenção à Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROSANGELA BEZERRA SANTOS, RF. 5442150/1, ANALISTA DE SAUDE, ADMITIDO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/12/2025 a 12/01/2026.

2 - FABIANA SANSONE BALAGUER, RF. 7086679/4, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a YUKO ISHIKAWA, RF. 6246567/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/12/2025 a 12/01/2026.

Despacho   |   Documento: 147702928

Expediente de Substituição nº 2137/2025

PROCESSO: 6018.2025/0130891-5

Nº do despacho de substituição - 147702928

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JORGE FERNANDO GALVAO BATISTA, RF. 9317627/1, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KLEISON DA SILVA OLIVEIRA, RF. 9297049/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 16/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148080095

Expediente de Substituição nº 2181/2025

PROCESSO: 6018.2025/0143624-7

Nº do despacho de substituição - 148080095

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA PAULA COSTA, RF. 8293961/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Avaliação e Controle da Assistência Complementar, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUIZ FERNANDO KHOURI AMARAL, RF. 8870624/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 12/01/2026 a 21/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148130118

Expediente de Substituição nº 2183/2025

PROCESSO: 6018.2025/0143288-8

Nº do despacho de substituição - 148130118

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARCIA MARIA DE CERQUEIRA LIMA, RF. 7464240/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor V, CDA-5, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA ROSALIA JORGE DE ALMEIDA MARTINS DA SILVA, RF. 6236537/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 24/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148079232

Expediente de Substituição nº 2180/2025

PROCESSO: 6018.2025/0143962-9

Nº do despacho de substituição - 148079232

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

YANNE CANDIDA FREIRE SENZANO, RF. 8352836/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SANDRA LUCILEIA PEREIRA DE ANDRADE QUINTO, RF. 6099564/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 24/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148081171

Expediente de Substituição nº 2182/2025

PROCESSO: 6018.2025/0143996-3

Nº do despacho de substituição - 148081171

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LIEDE ROBLES TERZINI, RF. 5849799/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICIA MENDES DE ALMEIDA FRANCO, RF. 7787561/4, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 07/12/2025 a 13/12/2025.

Despacho   |   Documento: 148132636

Expediente de Substituição nº 2185/2025

PROCESSO: 6018.2025/0143391-4

Nº do despacho de substituição - 148132636

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

VITOR ROBERTO DE SOUZA MARTINS, RF. 7815221/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FATIMA SANCHEZ MESQUITA, RF. 7818564/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 19/01/2026.

Despacho   |   Documento: 147973535

Expediente de Substituição nº 2176/2025

PROCESSO: 6018.2025/0135732-0

Nº do despacho de substituição - 147973535

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARCIA ABRAHAO SILVA FERREIRA, RF. 8063575/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRUNA MATSUMOTA, RF. 8060550/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 23/01/2026.

Despacho   |   Documento: 147703543

Expediente de Substituição nº 2138/2025

PROCESSO: 6018.2025/0130889-3

Nº do despacho de substituição - 147703543

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CAROLINE CARVALHO PIRES, RF. 9198199/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MURILO SILVA ALCANTARA, RF. 8838151/5, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 16/01/2026.

Despacho   |   Documento: 147728630

Expediente de Substituição nº 2143/2025

PROCESSO: 6018.2025/0141259-3

Nº do despacho de substituição - 147728630

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIANA PEREIRA DERMINDO, RF. 9396101/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Departamento de Avaliação e Monitoramento Financeiro, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CAROLINA GONCALVES FERREIRA DE OLIVEIRA, RF. 8833494/2, DIRETOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 12/01/2026 a 26/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148254006

Expediente de Substituição nº 2200/2025

PROCESSO: 6018.2025/0140985-1

Nº do despacho de substituição - 148254006

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ADRIANA FABRINI MESQUITA, RF. 7068824/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Pronto-Socorro, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, RF. 6247440/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/12/2025 a 22/12/2025.

Despacho   |   Documento: 147704165

Expediente de Substituição nº 2139/2025

PROCESSO: 6018.2025/0130883-4

Nº do despacho de substituição - 147704165

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JONAS CICERO BATISTA DA SILVA, RF. 8319383/3, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EMILIO CARLOS BOENZI, RF. 5103304/6, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 19/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148228708

Expediente de Substituição nº 2194/2025

PROCESSO: 6018.2025/0143716-2

Nº do despacho de substituição - 148228708

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DEBORA ROMERO, RF. 6574475/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDRESSA LIMA DA COSTA, RF. 8293406/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/12/2025 a 17/01/2026.

Despacho   |   Documento: 147801922

Expediente de Substituição nº 2166/2025

PROCESSO: 6018.2025/0139405-6

Nº do despacho de substituição - 147801922

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ROSANE CORREA DE OLIVEIRA, RF. 7505396/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FERNANDO YUTAKA MONIWA HOSOMI, RF. 7840497/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 16/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148254821

Expediente de Substituição nº 2201/2025

PROCESSO: 6018.2025/0144612-9

Nº do despacho de substituição - 148254821

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA ELENA DE AMORIM, RF. 8329001/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, do Hospital Municipal Doutor Benedito Montenegro, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a POLIANA BATISTA RODRIGUES MATEUS DA SILVA, RF. 8782521/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 26/12/2025 a 09/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148226565

Expediente de Substituição nº 2191/2025

PROCESSO: 6018.2025/0144645-5

Nº do despacho de substituição - 148226565

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELIZANDRA IARA DE PAULA, RF. 8364265/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Atenção à Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIANA MENDES DE MELO VIDAL, RF. 8220158/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 01/12/2025 a 14/12/2025.

Despacho   |   Documento: 147606739

Expediente de Substituição nº 2131/2025

PROCESSO: 6018.2025/0139692-0

Nº do despacho de substituição - 147606739

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SUELLEN REGINA RIBEIRO, RF. 8350205/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Administração e Infraestrutura, do Hospital Municipal Professor Waldomiro de Paula, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ESTER MOURAO DE ARRUDA E SILVEIRA, RF. 8308641/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 14/01/2026.

Despacho   |   Documento: 147800751

Expediente de Substituição nº 2165/2025

PROCESSO: 6018.2025/0139325-4

Nº do despacho de substituição - 147800751

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RENATO SINNHOFER SUGIMOTO, RF. 7845499/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Vigilância de Zoonoses, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAFAELA CRISTINA COSTA, RF. 8203211/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 12/01/2026 a 31/01/2026.

Despacho   |   Documento: 147952166

Expediente de Substituição nº 2173/2025

PROCESSO: 6018.2025/0136445-9

Nº do despacho de substituição - 147952166

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

HELENA KEICO MEKAI, RF. 8071462/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RACHEL RUSSO LEITE, RF. 7933762/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 16/01/2026.

Despacho   |   Documento: 147702001

Expediente de Substituição nº 2136/2025

PROCESSO: 6018.2025/0130897-4

Nº do despacho de substituição - 147702001

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LEANDRO DE ASSIS CIOLFI, RF. 8323143/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATA CASSIA DA SILVA, RF. 8341141/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 15/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148031427

Expediente de Substituição nº 2177/2025

PROCESSO: 6018.2025/0142254-8

Nº do despacho de substituição - 148031427

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MONICA NEVES FERNANDES CARDOSO, RF. 8334811/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Hospital Municipal Professor Doutor Alípio Corrêa Netto, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIANA LOPES DA CRUZ, RF. 8310459/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 12/01/2026 a 24/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148178301

Expediente de Substituição nº 2190/2025

PROCESSO: 6018.2025/0143341-8

Nº do despacho de substituição - 148178301

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CAMILA RITA CLEMENTE, RF. 7706626/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAQUEL FREITAS CORADINI DE MORAES, RF. 8343179/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 19/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148253209

Expediente de Substituição nº 2199/2025

PROCESSO: 6018.2025/0136739-3

Nº do despacho de substituição - 148253209

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DATIANE FERREIRA DA SILVA, RF. 9198024/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PAULO GUSTAVO ROSSI, RF. 9303201/1, CHEFE DE EQUIPE I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2025 a 20/11/2025.

Despacho   |   Documento: 147802738

Expediente de Substituição nº 2167/2025

PROCESSO: 6018.2025/0138854-4

Nº do despacho de substituição - 147802738

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DEBORA CARDOSO DE OLIVEIRA, RF. 7075120/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIA VONO ALVAREZ FIGUEIREDO, RF. 8060541/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 19/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148228093

Expediente de Substituição nº 2193/2025

PROCESSO: 6018.2025/0143487-2

Nº do despacho de substituição - 148228093

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

IVAN DIAS DE MIRANDA, RF. 7823622/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BARBARA JULIANE SILVA, RF. 9164057/1, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/12/2025 a 12/01/2026.

Despacho   |   Documento: 147787023

Expediente de Substituição nº 2148/2025

PROCESSO: 6018.2025/0141301-8

Nº do despacho de substituição - 147787023

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

THIAGO AGNEZI, RF. 8933162/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RODRIGO PAGY DE CARVALHO, RF. 7274254/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 16/01/2026.

Despacho   |   Documento: 147851654

Expediente de Substituição nº 2169/2025

PROCESSO: 6018.2025/0136473-4

Nº do despacho de substituição - 147851654

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MATHEUS SCHMIDT GOMES DE OLIVEIRA, RF. 8487791/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GISELLE GARCIA ORIGO OKADA, RF. 7399049/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 14/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148177056

Expediente de Substituição nº 2189/2025

PROCESSO: 6018.2025/0143370-1

Nº do despacho de substituição - 148177056

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

KARINA VEIGA PERES, RF. 7899025/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GISIELE SILVA GOMES, RF. 8317801/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 19/01/2026.

Despacho   |   Documento: 148436256

Expediente de Substituição nº 2218, 2219 e 2220/2025

PROCESSO: 6018.2025/0146631-6

Nº do despacho de substituição - 148436256

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

2 - MARIA DE LOURDES NAVILLE, RF. 6332323/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RITA REJANE XAVIER E SILVA, RF. 6968279/6, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 19/01/2026.

3 - CLEIDE MAGALHAES, RF. 5146291/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, ADMITIDO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TATIELY APARECIDA LIMA TEIXEIRA SANTOS, RF. 8783144/5, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/01/2026 a 24/01/2026.

4 - THAIS SAYEG, RF. 9504711/1, PROCURADOR DO MUNICIPIO I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor Jurídico I, FDA-6, da Divisão de Consultas e Pareceres, do Departamento de Assessoramento Jurídico, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIELLA ROMAN DA SILVA, RF. 7481101/1, PROCURADOR DO MUNICIPIO II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 12/01/2026 a 26/01/2026.

Despacho   |   Documento: 147502593

Expediente de Substituição nº 2119, 2120, 2178, 2186, 2195, 2214, 2215/2025

PROCESSO: 6018.2025/0139419-6

Nº do despacho de substituição - 147502593

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - MARCIA ANDREIA DE OLIVEIRA ABREU, RF. 8781575/4, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a NILSON GERALDO DA SILVA, RF. 8336831/5, ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL (NQ)NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 14/01/2026.

2 - ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA, RF. 7579187/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VITORIA MACHADO DE CAMPOS SALLES, RF. 9306331/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 14/01/2026.

4 - RAPHAEL WERNECK IKUNO, RF. 7876246/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Departamento da Educação Em Saúde, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MOEMA APARECIDA DA SILVA MORAIS DO VALLE, RF. 8534560/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 19/01/2026.

5 - DIANA PRATES, RF. 9265619/1, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELIS REGINA LIMA SOUZA, RF. 6036465/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 14/01/2026.

6 - ANDERSON ANDRADE BARBOSA, RF. 8294445/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ADRIANO FRANCISCO DA SILVA, RF. 7857900/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 22/01/2026.

7 - MONICA MIZUKAMI DE OLIVEIRA, RF. 6027024/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDRESSA CRISTINA DE LUCCA FELIX, RF. 7870621/6, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 25/01/2026.


Apostilamento   |   Documento: 148169185

PROCESSO: 6018.2025/0137850-6

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 148169185

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 147867367, publicado no DOC de 17/12/2025 pg 314, em nome de RAQUEL CRISTINA DA SILVA LAUTON DE BRITO, RF. 8504296/5, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para constar o período "23/12/2025 a 06/01/2026" e não como constou.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 148738968

PROCESSO: 6018.2025/0141033-7

Nº do Despacho - Torno sem efeito - 148738968

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Tornar Sem Efeito o Despacho Autorizatório 147807756, publicado no DOC de 18/12/2025, em nome de GABRIEL ANDRE ARAUJO DE SOUZA, RF. 9444025/3, DIRETOR I, EM COMISSÃO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CARLA DE BRITTO PEREIRA, RF. 5930936/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 30/12/2025 a 18/01/2025.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 148870392

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0000538-4- Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/Vc Parcela A Partir de

Patricia Carla Piragibe Ramos Burihan 662.632.1 / 3 8251 05/01/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040303 829.839.4/2 Antonio Sergio Grzadziel 04 04/01/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18000000 897.989.8/3 Rodrigo Jair Morandi Metzner 01 05/01/2026 143

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8332576/2 MEIRE RAGOCINI NIVEL I 9 QM9 03/01/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7974469/1 THOMPSON SPROVIERI NIVEL II 3 ACE8 26/12/2025

7845057/1 AUGUSTO MAXIMO BARATTI NIVEL I 8 AS8 25/12/2025

8222011/1 CAROLINA DELLA MONICA GONCALVES NIVEL II 2 ANS7 28/12/2025

8317861/2 GISLANE SOARES FAZZOLARI NIVEL III 3 ANS13 28/12/2025

8513864/1 LUIS HENRIQUE MOURA FERREIRA NIVEL I 5 ANS5 27/12/2025

6617085/1 CLAUDIA APARECIDA GIUZIO NIVEL IV 2 ANSM16 02/01/2026

8230820/1 JOSELITA MARIA DE MAGALHAES CARACIOLO NIVEL II 2 ANSM7 04/01/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 757.587.4/3 Eduardo Guilherme dos Santos 06 05/01/2026 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 148832434

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 579.645.8/2, Fatima Aparecida Ribeiro de Oliveira, Diretor I, CDA-4, 10 dias ref. exerc. 2026, a partir de 05/01/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 148833857

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7785437/1 RAQUEL D ELIA DA SILVA NIVEL II 5 QDHS10 30/12/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6467083/1 ORADIA FONSECA DE SOUZA NIVEL II 3 QB8 15/12/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7503814/1 CAROLINA DE SOUZA SILVA NIVEL II 5 ACE10 15/12/2025
7581785/2 JONATAS ALMEIDA DA SILVA NIVEL II 3 ACE8 02/01/2026
7584156/3 ANTONIO ZEFIRINO DE LISBOA JUNIOR NIVEL II 4 ACE9 02/01/2026
7584261/3 RONALDO ALENCAR DA SILVA NIVEL II 4 ACE9 24/12/2025
7872119/1 DOUGLAS SABINO NIVEL II 4 ACE9 03/01/2026
7263759/2 JOSE LUIS MATTOS FERREIRA NIVEL I 4 AGS4 31/12/2025
8011770/1 PAULO ROBERTO PIRES NIVEL II 3 AGS8 01/01/2026
8054321/1 LEANDRO AUGUSTO VENTURE NIVEL II 3 AGS8 28/12/2025
6615350/2 MILTON OLIVIO DA SILVA NIVEL III 2 AS17 26/12/2025
7173245/1 HUGO FERNANDO VIANNA NIVEL II 5 AS15 03/01/2026
7835728/1 SUELEN APARECIDA DA SILVA NIVEL I 9 AS9 05/01/2026
7969431/1 ANDREIA CRISTINA DE LACERDA NIVEL I 8 ASTS8 12/12/2025
7839359/1 INDAIA DE ARAUJO ESPOSITO NIVEL II 4 ANS9 27/12/2025
7859953/1 MARCIA DE SOUSA DIAS NIVEL II 4 ANS9 27/12/2025
8202044/1 DEBORA CARNEIRO ARAUJO DA SILVA NIVEL II 2 ANS7 30/12/2025
8229619/1 MARCELO SPIANDON NIVEL II 2 ANS7 28/12/2025
6178014/7 WILSON KEIJI FUKUYAMA NIVEL I 5 ANSM5 30/12/2025
7395671/2 REGINA SINICIO DE OLIVEIRA BATISTA NIVEL II 2 ANSM7 27/12/2025

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 148884993

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7178131/1 ELIANA BORGES TOLEDO NIVEL III 1 AS16 23/10/2025
6183417/2 CLAUDIO FURTADO VERDADEIRO NIVEL IV 1 ANSM15 09/11/2025


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8291233/2 ALESSANDRA CRUZ DE MORAES PIRES NIVEL I 6 ASTS6 18/12/2025
7843461/1 MARIAN MENDES ORLANDI NIVEL II 4 ANSM9 21/12/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7037139/3 JOSE RUBIO CAMARGO JUNIOR NIVEL III 1 AS16 09/12/2025
8349517/2 SONIA REGINA FAVARIM VERISSIMO NIVEL III 1 AS16 15/12/2025

Férias   |   Documento: 148883616

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Referente a publicação do DOC do dia 17/12/2025, referente ao deferimento de férias da servidora Miriam Tupy de Aguiar, RF. 8066515 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, considerar 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 06 à 20/01/2026 e não como constou.

Núcleo Administração de Pessoal

Opção de Contribuição   |   Documento: 148871972

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do art. 3° da Portaria nº 74/SMG.G/2009, a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar a(s) opção(ões) de inclusão na base de contribuição do RPPS, do(s) servidor(es) abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE
Marina Amaro Molino 668.775.0/3 123 01/01/2026

Lucia Maria Mello de Sousa 700.991.7/3 123 01/01/2026

Núcleo Planejamento de Pessoal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 148860874

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F NOME EH ANTERIOR EH ATUAL A PARTIR DE
822.126.0/1 FABIOLA AKEMI INEFUKU 180209060280000 180209060100000 05/01/2026
819.110.7/1 FERNANDA BRUNO POMPONIO MARTIGNAGO 180209060280000 180209060100000 05/01/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 148828353

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

8305412/2

EDUARDO LUIZ DE FRANÇA

08

30/07/2025

Mãe

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 148823604

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
LICENÇA MÉDICA DE CURTA - retificando publicação DOC 02/01/2026 p265 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210090360000 7849371/1 JUNIOR CESAR MAXIMIANO 01 22/12/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 148734899

Processo nº 6018.2025/0132739-1

INTERESSADA: MARIA DE FATIMA MELLO - R.F.: 561.814.2 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 28/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA DE FATIMA MELLO

Registro Funcional: 561.814.2 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 147619507

Processo nº 6018.2025/0133104-6

INTERESSADA: CELIA REGINA COSTA - R.F.: 651.067.1 - V.1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 23/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: CELIA REGINA COSTA

Registro Funcional: 651.067.1 - V.1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 148729091

Processo nº 6018.2025/0134190-4

INTERESSADA: MARIA APARECIDA DE FATIMA ARANTES PONTES - R.F.: 659.632.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 29/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA APARECIDA DE FATIMA ARANTES PONTES

Registro Funcional: 659.632.1 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 148718443

Processo nº 6013.2025/0007987-7

INTERESSADO: MARCELO PORTILIO ARISA - R.F.: 726.610.3 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 27/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: MARCELO PORTILIO ARISA

Registro Funcional: 726.610.3 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I CATEGORIA: 5

Padrão: QM5 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 27/11/2025.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 148659274

Processo nº 6013.2025/0006837-9

INTERESSADO: GILBERTO ZELVYS - R.F.: 798.574.6 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 24/2026 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: GILBERTO ZELVYS

Registro Funcional: 798.574.6 - V1

Cargo / Função: AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II CATEGORIA: 3

Padrão: ACE8 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 17/11/2025.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 148730887

Processo nº 6013.2025/0008004-2

INTERESSADO: VALDEIR MARIANO - R.F.: 788.318.8 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 30/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: VALDEIR MARIANO

Registro Funcional: 788.318.8 - V1

Cargo / Função: AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II CATEGORIA: 1

Padrão: ACE6 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 02/12/2025.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 148099638


Processo nº 6210.2025/0010602-5


INTERESSADO: ROGERIO CALDEIRA, RF 616.222.3 V4
ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 741/2025 - SMS

DESPACHO


I - Nos termos da orientação estabelecida pelo Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, e em cumprimento definitivo da sentença concessiva de conversão de tempo especial em tempo comum, proferida nos autos do processo nº 0010197-78.2025.8.26.0053, que tramita perante a 16ª Vara da Fazenda Pública e após análise dos requisitos para concessão de aposentadoria, APOSENTE-SE o


Sr: ROGERIO CALDEIRA
Registro Funcional: 616.222.3 V4
Cargo/Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV Categoria: 3
Padrão: ANSM17 - EFETIVO


- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.


II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 148643156

PROCESSO Nº: 6013.2024/0006257-3

Interessada: JOANA DARCK NUNES - RF 647.675-9 V.1

Assunto: Reversão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O :

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12383610 de 04/12/2025, SEI nº 148202477, homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SMG, INDEFIRO a reversão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 148841292

COMUNICADO DE FALECIMENTO

ELISANGELA DE OLIVEIRA CARDEAL

R.F. 830.977.9 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NÍVEL II

PADRAO: AS14

HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR ALIPIO CORREA NETTO

ENQUADRAMENTO: 860031 E.H.: 180305000000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 09/12/2025

Acúmulo de Cargos

Despacho interno   |   Documento: 148856737

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, considero LÍCITO o acúmulo de cargos ocupados pelo servidor MARCO FELIPE DA SILVA ARIETTE DOS SANTOS - ANS Médico, RF 774.240-1 v2, referente ao ano 2025, se enquadrando nas exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, letra “c”, da Constituição Federal.

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 148853140

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 718.419.1/ 1 MARISA DE JESUS RIBEIRO 01 05/01/2026 143

180300000010000 921.274.4 /1 ALEX RODRIGUEZ DO NASCIMENTO SCHULTZ 01 04/01/2026 143

180300000010000 926.161.3 /1 LUCIANO DE OLIVEIRA TEODORO 02 04/01/2026 143

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso II:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 508.956.5/ 6 PAULO ROGERIO ALVES 01 31/12/2026 143

180300000010000 921.377.5/1 SUZETE ALMEIDA DOS SANTOS 01 04/01/2026 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 148843722

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

LICENÇA MEDICA

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9406671 V1

MAYARA CRISTINA DOS SANTOS BARBOZA 07

22/12/2025

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 148252305

SEI n. 6021.2025/0013894-0

INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação

ASSUNTO: Sindicância - Apuração relativa à prática de assédio sexual.

ADVOGADO: Wesley da Silva Santos - OAB/SP 491.143

Despacho da Procuradora Geral do Município nº 304/2025 - PGM.G

I - Nos termos das manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares (doc. n. 146805135 e 147427127), que acolho, e no uso da competência fixada no artigo 11, II, “a” do Decreto Municipal n. 57.444/16, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, considerando a ausência de elementos suficientes para a comprovação da autoria e da materialidade dos fatos denunciados.

II - Ficam cessados os efeitos de eventual transferência temporária, caso esta tenha sido decretada, sem prejuízo da competência de SME para fixar a lotação do servidor.

III - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, e encaminhe-se a PROCED para ciência e anotações.

IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto n. 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei n. 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto n. 57.444/16.

Despacho   |   Documento: 146891538

SEI nº 6021.2023/0044953-4

INTERESSADA: Secretaria Municipal da Educação

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Apuração de responsabilidade funcional de pela prática de assédio sexual.

ADVOGADOS: Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP nº 72.320; Ana Cristina de Moura, OAB/SP 134.361; Waldir Estevam Maria, OAB/SP 128.454; Itamar Gonçalves, OAB/SP 176.295; Jacqueline Aparecida Rodrigues Vieira Pinto, OAB/SP 320.547; Andressa Caroline Carvalho Da Silva, OAB/SP 440.282, Jorge Henrique Gomes da Silva Simioni, OAB/SP 509.343; Luana Santos Teixeira Ramalho, OAB/SP 517.094; Jaqueline Félix Santos de Paula, OAB/SP 513.682; Kátia Cristina Oliveira, OAB/SP 233.945-E; Otávio Ferreira Guimarães Neto, OAB/SP 234.297-E.

Despacho da Procuradora Geral do Município n.º 0284/2025 - PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares e da Coordenadoria Geral do Consultivo, que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, “c” do Decreto nº 57.444/2016, aplico a pena de SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo da necessidade de o servidor frequentar, na primeira oportunidade, curso que oriente sobre igualdade de gênero ou trate do tema específico do assédio sexual, sob pena de suspensão da remuneração, ao servidor R.S.F., efetivo, por restar caracterizada a infração ao art. 2º, § 1º, da Lei nº 16.488/2016, e aos artigos 178, incisos II, III e XI e XII, e 179, “caput”, da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se, identificando-se o servidor pelas iniciais, com omissão do R.F., face ao sigilo estabelecido pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 16.488/2016, encaminhando-se em seguida a PROCED, para ciência e anotações, com posterior remessa à unidade de origem, para cumprimento da penalidade.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do Decreto nº 57.444/16.

Despacho   |   Documento: 147681283

SEI n. 6021.2024/0021887-9

INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Assédio sexual.

Advogada: Kallyópe Nectários Katavatis, OAB/SP 445.856

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 297/2025 - PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial das conclusões de PROCED (doc. n. 147021808 e 147535251), que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, "c" do Decreto n. 57.444/16, ABSOLVO o servidor G.O.Q. da imputação que ensejou a instauração do presente feito.

II - Ficam cessados os efeitos da transferência temporária, sem prejuízo da competência de SME para fixar a lotação do servidor.

III - Publique-se, nos termos do artigo 10 da Lei n. 16.488/16, e encaminhe-se para PROCED para ciência e anotações, com posterior envio à unidade de origem, inclusive para as providências indicadas pela CGC no doc. n. 148167145.

IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto n. 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei n. 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do Decreto n. 57.444/16.

Despacho   |   Documento: 148211762

SEI n. 6021.2024/0071036-3

INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação

ASSUNTO: Sindicância - Apuração relativa à prática de assédio sexual.

Despacho da Procuradora Geral do Município nº 303/2025 - PGM.G

I - Nos termos das manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares (doc. n. 147715662 e 147795822), que acolho, determino, nos termos do artigo 11, inciso II, alínea “a” do Decreto n. 57.444/16, o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, considerando a ausência de elementos que comprovem a autoria e a materialidade dos fatos denunciados.

II - Ficam cessados os efeitos da transferência temporária, sem prejuízo da competência de SME para fixar a lotação do servidor.

III - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, e encaminhe-se a PROCED para ciência e anotações.

IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único do Decreto n. 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei n. 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do mencionado Decreto n. 57.444/16.

Portaria   |   Documento: 146892103

PORTARIA nº 210/PGM.G/2025

LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município, à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6021.2023/0044953-4,

RESOLVE:

I - No uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, “c”, do Decreto nº 57.444/2016, aplicar a pena de SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo da necessidade de o servidor frequentar, na primeira oportunidade, curso que oriente sobre igualdade de gênero ou trate do tema específico do assédio sexual, sob pena de suspensão da remuneração, ao servidor R.S.F., efetivo, por restar caracterizada a infração ao art. 2º, § 1º, da Lei nº 16.488/2016, e aos artigos 178, incisos II, III, XI e XII, e 179, “caput”, da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se, identificando-se o servidor pelas iniciais, com omissão do R.F., face ao sigilo estabelecido pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 16.488/2016.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 148863129

6021.2026/0000208-0 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso II, da Lei nº 8.989/1979, em face do servidor Luciano Mamede da Silva, RF 773.364.0 - vínculo 1, em razão de faltas INTERPOLADAS no ano de 2025.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Promoção/Progressão   |   Documento: 148844190

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7818050/1 ELLEN DE SOUZA SANTOS SIMONINI NIVEL II 4 QB9 29/12/2025
6491642/1 NADJA ARAUJO REIS NIVEL II 5 QM15 24/12/2025

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 148539275

SUBSTITUIÇÃO

RF: 916.402.2, ANGELO RAMOS DE FIGUEREDO, Assessor II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de CHEFE DE NÚCLEO I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Contratos - NCON, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras -SIURB, em substituição a LUCAS ALMEIDA DE ANDRADE, RF: 893.206.9, CHEFE DE NÚCLEO I, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 02/01/2026 A 16/01/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 147462183

SUBSTITUIÇÃO

RF: 667.536.1, LAERCIO FRANCISCO BORGES, Assistente Administrativo de Gestão, QM15, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Divisão de Licitações - DL; do Departamento de Administração e Finanças - DAF; da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a GABRIELLA SILVEIRA BASTOS FERNANDES FERREIRA, RF: 930.043.1, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM1, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 05/01/2026 A 16/01/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 148858436

Assunto: ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860 de 27 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para os servidores abaixo relacionados:

N° Requerimento Servidor RF/Vinculo A partir de:

01/SMADS/2026 DEBORA CRISTINA DE SOUZA 619.116.9 2 05/01/2026

Atenciosamente,

Convocação   |   Documento: 148878188

FACE O DECRETO 51.806 DE 22/09/10 E DA LEI 17.722/2021 NOS ARTIGOS DE 25 A 30, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO PARA O PERÍODO DE: 01/01/2026 A 31/01/2026.

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

3127524

LUCIA RANZANI DAIE

ASSESSOR II

3151565

MARIA APARECIDA GARCIA PANAIA

ASSESSOR II

3153835

JAIR GALERA

ASSESSOR IV

3170276

LILIA SILVIA DOS SANTOS FORTES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

3174697

NILDA KEIKO TOYOMOTO ITO

ASSESSOR III

3179176

ANTONIO CARLOS MOURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL III

4749715

JOAQUIM MANOEL PANTA DAS NEVES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5042402

VITOR VICENTE DE ALBUQUERQUE

ASSESSOR II

5073073

FATIMA DE JESUS TEIXEIRA

ASSESSOR III

5085853

MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE ALMEIDA

ASSESSOR II

5089719

SONIA APARECIDA DIAS FERREIRA

ASSESSOR II

5093635

DINORA MARIA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

5125715

MARIA CLAUDIONORA DE DEUS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5157285

ANA MARIA DE ALMEIDA EVANGELISTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5219507

BENICIA APARECIDA BUENO PAUKOSKI

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

5229341

SUELY SCIPIAO MAGALHAES RAGAZZI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5232210

MARIA LUCIA FERRARI

ASSESSOR II

5234581

MARGARET SILVESTRE DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

5235499

ELIZABETE DE GOIS PINTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5252733

HERMINIA DI NAPOLI PASTORE

ANALISTA DE SAUDE

5271835

MARIA INES PERALTA

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

5280931

MARIA CRISTINA DE BRITO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5310571

REGINALDO FERREIRA DE CAMPOS

ASSESSOR II

5315867

IZILDINHA BAROSI SOUZA

ASSESSOR II

5316235

LOURENCO MARCOS MOREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5326516

LUCY KIYOMI GOMI

ANALISTA (NQ)

5329159

OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5350999

MARIA IRACEMA DA SILVA

ASSESSOR II

5354021

ROSANA DURU SILVERIO

ASSESSOR II

5360170

NILTON APARECIDO PERES

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL(NQ) NIVEL IV

5364531

SILVANA PIRES DE LIMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5374391

ALAIRSE GARCIA GIRARDI

ASSESSOR II

5376033

GERALDO JOSE DE BARROS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5389879

ANA MARIA MODOLO DIZ

ASSESSOR III

5399408

IRIS BATISTA DE SOUZA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5424364

LILIA FRANCIS PIMENTEL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5429340

VANDERLEI GLAUCIO GUEDES DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

5432995

GENICE LEITE DOS SANTOS SIMPLICIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5445744

MARIA RITA GOMES DE FREITAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5446732

MARIA ALICE GOMES FIGUEIREDO

ASSESSOR II

5450730

SILVIA REJANI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5454158

MIRTES MARTINS DE FIGUEIREDO ALVES

ASSESSOR II

5495270

ANTONIO ALFREDO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5514525

VIRGINIA APARECIDA IPPOLITO CORREA

ASSESSOR II

5517575

RUBENS APARECIDO LEITE ZEPHERINO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5549515

WILLIAM APARECIDO DUARTE DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5633231

ANA CANDIDA DE TOLEDO MACHADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5636655

JOSE ROBERTO DA SILVA AGUIAR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5649684

MONICA CALAZANS DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5654998

WAGNER ORIGENES NUNES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5709989

DONIZETI BENEDITO MOREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5712947

DENILSON FELIX VIANA

ASSESSOR II

5713951

MARGARIDA TADDEO NASTRI

ASSESSOR V

5720184

CINTIA RUMAN DE BORTOLI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5725151

ERCI DA SILVA

ASSESSOR II

5763070

ROSANE DA SILVA BERTHAUD

ASSESSOR IV

5774233

ROSANA LUCIA FARIAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5779847

TERESA MARIA CHAVES FIRMINO

ASSESSOR II

5800161

FLAVIO AUGUSTO SANTAREM

ANALISTA (NQ)

5800251

GILDA DA CONCEIÇAO MOREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5804574

AUGUSTO MESSURA MARTINS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5807972

CHARIFEH KADRI CONIGERO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5818605

HILDA ANDRADE SANTANA GOMES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5818737

JORGE MATTOSO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5821614

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5843081

BRAZ ESTEVAM FILHO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5844274

SILVANA DOMINGOS DOS SANTOS

ASSESSOR II

5851181

SELMA MARIOTE BERNARDO DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5874173

ELZA YRIGARAY

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

5878501

CRISTINA MARIA VISCOME

ASSESSOR II

5880106

SERGIO SILVEIRA CAMARGO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5884276

ANDREA CALI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5885329

ROSICLEIDE BAPTISTA FERREIRA CORNEJO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5899940

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV

5902916

FRANCINETE MUNIZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5929890

KATHIA APARECIDA PRESSUTTI RAZUK

ASSESSOR III

5937230

MARIA BENEDITA FRANCISCA DO CARMO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5951755

JOAO LUIZ FERNANDES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6011861

RAQUEL SALLES MINSKI

ASSESSOR II

6011926

ROSANGELA MARIA ASSUMPCAO

ASSESSOR II

6011951

SERGIO DOS SANTOS SEBASTIAO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6019200

MARIA DO CARMO CRUZ OIZUMI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6029256

MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6040497

KEYLA MYRIAM IGLESIAS MOREIRA

ASSESSOR III

6042406

CLAUDIA SIQUEIRA MANTOVI AURELHANO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6043534

MONICA CRISTINA ALVES DE SOUZA TERTULIANO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6094953

SARA GARCIA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6095259

ELIZETE ALVES DE SANTANA COELHO

ASSESSOR II

6095551

PEDRO SANTOS MOTA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6104878

WILMA HARUKO TANAKA

ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV

6115853

SANTOS ALVES DA SILVA

ASSESSOR II

6122248

MARIA DE FATIMA DOS ANJOS OLIVEIRA

ASSESSOR II

6125069

ROSANA DE MELLO OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6125174

VILMA SANTOS FERREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6191169

DEBORA CRISTINA DE SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

6203710

SALETE ARISPE SIDE

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6222625

NEUCI IGNOTTI PELLEGRINO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

6229972

RICARDO PINTO DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6230989

ADENILSE APARECIDA CORREA DOS SANTOS VIANELLO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6258689

IARA CRISTINA DE SOUSA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6271430

ELIANA APARECIDA DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6277501

JENI PRIMO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6294120

VANDA DE OLIVEIRA BARTOLO BOTAO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6298346

DELIFAS CRUZ

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6310681

TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6311342

MARLI VIEIRA BRANCO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6318461

FELIPE BAZO TORRES

ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL(NQ) NIVEL IV

6329969

MARIA LUZINETE RODRIGUES DE MACEDO PAULA

ASSESSOR II

6334083

CILENE CRISTINA DOS REIS GONZAGA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6336060

APARECIDA CECILIA DA CRUZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6340270

IVETE MARIA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6342884

CHRISTIANE POLO DE MELLO PIMENTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6348980

PATRICIA DI TULLIO LEAO MIRANDA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6352936

JAISA BARBOSA DA SILVA

ASSESSOR III

6356800

DEBORA PINHEIRO REBOUÇAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

6358691

LUZIA FREIRE DE CARVALHO

ASSESSOR II

6364829

MIRTES MARIA VAZ DE PAULA

ASSESSOR II

6375677

ELAINE DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

6391435

MARIA APARECIDA NICACIO LANDEIRA GOMEZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6393489

SUSANA DE ALMEIDA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6420613

ANDREA DE FREITAS OLIVEIRA MOURAO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6420630

CLEUSA ESTEVES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6424554

CILENE APARECIDA DE LACERDA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6428525

JACIARA OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6428681

CLAUDIO DE LINO BATTAGLINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

6432433

JOAO XAVIER COTRIM FILHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

6433791

CRISTINA KUNZLI AZEVEDO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6446442

MARIA ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6446582

TANIA CARDOSO DA VISITACAO GOMES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6450199

VALMIRO PEREIRA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6454780

ROSANA DIAS DE FRANCA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6455638

SIDNEIA SOUZA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6457827

JOANA DARC GUSMAO FIGLIANO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6460917

LILIAN MARIA PEREIRA TERRA ASSIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6461476

SILVIO SANTANA PEREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6461573

MARLI RAMOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6462847

VALDECILIO RIBEIRO DUARTE

DIRETOR I

6463177

VIVIANE CANECCHIO FERREIRINHO

ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL(NQ) NIVEL IV

6463789

LOURDES ELIZABETH RESS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6481990

EDIVALDO FERREIRA DE MORAES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6483054

JANETE MARIA ALICE DE FRANCA SANTOS

ASSESSOR II

6489877

EDSON PESSOA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6492801

RUTH MESSIAS DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6498051

MARIA ANTONIETA DIAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6507379

ELINETE DIAS DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6508537

SUELY BRITO DA SILVA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6510001

ROBERTO CARLOS ZANELATO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6510329

ANGELO ANTONIO MONTEIRO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

6512534

JANDIRA DE LIMA SANTOS GOMES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6513123

CARLOS CESAR TADEU DE ALMEIDA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6514201

ADRIANA REZENDE DA SILVA

SUPERVISOR

6515223

MARLI MATOS DE GODOI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6516955

JOSE PAULO CAON

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6518397

CRISTIANE APARECIDA DE CAMPOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6518401

JOSILENE SOUSA DO ROSARIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6519067

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

6533825

MARCIA CRISTINA PRANDO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6534945

DEBORA RAMOS DO NASCIMENTO MONTEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6537464

MARIA DE FATIMA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6542158

RICARDO ESTEVAM

ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV

6543120

PLINIO TADEU BORDIN

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6547575

ELIANA SILVA MONTIJO PASSERO

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

6548237

GIORGIA DE LOURDES GARCIA MESSIAS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6661050

RENATA APARECIDA RODRIGUES EVANGELISTA

ASSESSOR II

6707114

NELLY YOUSSIF MIOTTO

ASSESSOR II

6715036

ANA PAULA PIMENTEL MICHEL

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL III

6844758

NEUZA MARIA PAIVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

6902961

FABIOLA IVANA VALENTE DE SOUZA

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL II

6968783

ROSA MARIA TOME TELIS

SUPERVISOR

6969488

DANIELA SANTOS REIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

6970061

WALTER DA ROCHA LIMA

DIRETOR I

7076037

DILMA DE SENE CORADO SALERNO

ASSESSOR III

7077882

LURDES ALCANTARA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7092296

KEITY ANDREA CUNHA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7096691

NASMIA EL KADRE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7120354

MARILENE CAETANO RAIMUNDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7134185

EDUARDO ALENCAR LEITE

ASSESSOR II

7145594

NADIR AUGUSTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7158688

MARIA DE FATIMA LEITE DA SILVA

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL II

7158696

ADRIANA DE CARVALHO MARTONI

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL II

7169311

FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL II

7211457

MARIA TEREZA VENANCIO DA SILVA OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7231776

DALETE OLIVEIRA DE LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

7249748

ANDREIA BETINA DE SOUZA PAIVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7263708

TIENES DE MOURA JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7273339

FILIPE SANTORO SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7294662

WANIA HENRIQUES DE ARRUDA E MIRANDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7312466

HELENA SILVEIRA BOEN

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7318511

SUELI DE PAULA SANTOS

DIRETOR I

7322283

GLAUCIA DAMASCENO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7377495

PAULA MARA ROSADO ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7404905

ANA MARIA DE PAULA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7406037

OSWALDO LINO JUNIOR

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7408315

CLAUDIO FREITAS DE MORAES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7411065

ROSICLEIDE FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7411081

JULIO CESAR DE MORAIS CAMILLO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7411111

ROBSON LUIS DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7411219

INDAIARA PEREIRA MIDEGA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7417357

ELISABETE SANTOS DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7418850

AILÇA VIEIRA ROSA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7468172

MARIANGELA SANT ANNA DA SILVA

DIRETOR I

7468181

VIVIAN DA CUNHA SOARES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7470053

JOAO RAFAEL CALVO DA SILVA

DIRETOR I

7489749

ROSETE PEREIRA RODRIGUES

SUPERVISOR

7499418

ANA APARECIDA AZEVEDO SOUSA

SUPERVISOR

7510268

PAULO CESAR CARDOSO MARQUES

ASSESSOR II

7527152

KELLI CRISTINA MOREIRA DO NASCIMENTO

ASSESSOR III

7537611

MARTA MARIA GONCALVES RIBEIRO

ASSESSOR II

7546891

LUIZ FERNANDO FRANCISQUINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7574525

CELIA ALAS ROSSI

CHEFE DE ASSESSORIA II

7574614

TAIS CRISTINA MUNIZ DOS SANTOS FIRMO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7580762

RENAN BURATTI DE SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7600801

FERNANDA DE MORAES ALCOVA DE PAULO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7738587

FABIANA APARECIDA LEONARDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7750897

VELLUMA FARIA REAL LEITE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7754078

RITA DE CASSIA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7775717

KELRI LIMA DE MOURA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776365

ALESSANDRA ALVES GOMES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776381

JOELSON DA SILVA SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776390

MARINA LOPES FERNANDES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776586

CAROLINE FRANÇA SOARES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776683

LUCIA HELENA CORREA FERNANDES DE FREITAS MADEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776705

ALEXANDRE GOMES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776781

VANESSA LAPLECHADE CABRERA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776799

FABIANA DE ALMEIDA LIMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776811

CAMILA APARECIDA CARDOSO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776853

ANA CLEIA MACHADO ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776900

MIRIAM DE PAULA BAPTISTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776918

ERIKA ROSE DE MEDEIROS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776926

MARCELO IRAN SILVA SOUSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776942

CAMILA ROSA BARBOSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776993

FABIANA GOMES DE PAIVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777001

ADRIANA IGNACIO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777019

NATALIA RUTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777281

ANA PAULA MATHIAS PEREIRA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777329

PATRICIA DE MOURA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777493

MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777515

ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS FILHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777582

MIRELA FERRAZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777825

PATRICIA SIMONE DE SÃO PEDRO SAMPAIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777931

CARLOS CESAR MACHADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7778104

ADELI FRANÇA BELOUS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7778139

GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7778490

MAX NICOLA GONÇALVES LUCIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7778805

SILVANA DOS REIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7779364

MARCELA LUCHETTA BRESSANI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7779381

CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7779704

ALESSANDRA KOUMROUYAN

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7782161

DAIANE SILVA LIBERI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7783256

EDNA SUZANA PORTELA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7783850

VIVIANE RAMOS MARINHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7784074

TAMARA DOS SANTOS CEREJA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7784490

CAMILA FELICE JORGE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7784589

DANIEL PREGNOLATTO MAIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7792379

MARCILENE DEL NERO RICCI MACHADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793049

CREUSA DE SOUZA LEDESMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793430

MARILENE SANTOS SOUZA SIQUEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793472

ANA MARIA LOPES CALBAR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793481

VANESSA ALVES LEÃO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793553

THAIS PRANZETTI BARREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793570

LILIAN DEISE DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793596

KATIA REGINA MARQUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793693

SHEILA DOS SANTOS MONJARDIM RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793715

EDNA DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793731

MARIA IVANIRA BEZERRA DA SILVA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793740

KARINA DAMAS PORDEUS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793936

ROSEANE ALVES DOS ANJOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7794029

PRISCILA BERALDA MOREIRA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7794258

CAMILA DE FATIMA MUNHOZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7801963

NAJILA THOMAZ DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7804881

PATRICIA COSTA COUTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7806361

DEBORA CRISTINA RIBEIRO DOMINGOS PANTANI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7812744

VOLNEI DA SILVEIRA MARINHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7815069

ELEN DE JESUS FREITAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7818645

CARLA TAVARES FARIAS DE CARVALHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7819641

MARISA DE OLIVEIRA CONDE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7820895

FRANCISCO DE ASSIS SANTANA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7821689

CRISTIANA DE OLIVEIRA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7822448

LUCIANA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7830904

FLAVIO LUIZ DA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7836058

ROBERTO DE ALMEIDA FERRO

ASSESSOR II

7841396

JESSICA DA SILVA LIMA

ASSISTENTE TECNICO DE GESTAO NIVEL I

7854129

DAIANE DE OLIVEIRA TOALHARES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7872861

CARLA TAVARES DA PAIXAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7872950

ROSANA LONGO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873026

MARCIA MESQUITA MARTINEZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873042

DANIELA MARIA MUNIZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873603

PRISCILA MONTEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873794

OLIVIA FHOLVI FERREIRA FULLONE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873841

SIMONE DE LIMA FERREIRA FONTES ALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7874031

FLAVIA JANAINA SILVA COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7874111

VANIA CUSTODIO GONÇALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7875126

RAQUEL SENA SANTANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875291

CLAUDIA ROZIANE CIRILO SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875410

JULIA ROSA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7875428

DANIELLE GONÇALVES TEIXEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875436

DORIS MARLY MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875606

ELIA APARECIDA DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875649

THYAGO AUGUSTO DE CARVALHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875657

GISLENE APARECIDA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875711

LIDIANE DE FATIMA BORGES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875738

LUCIANA CREMONEZI NOVAIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875941

CAMILLA DA SILVA MONTEL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876017

ELISANGELA JAGOSCHITZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876025

MARIA EDVANIA DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876050

ELEONICE ZAGO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876068

ANA CAROLINA TEIXEIRA MARIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876254

MARIA TEREZA DE CASTRO MENEGUCCI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876327

REGINA CELI LESSA SILVA ALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876360

LIDYANE APARECIDA GRANADO GALLO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877099

MARTA YURIE YOSHIKAWA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877145

IONE FARIAS DE ESPINDOLA GARCIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877153

ROSEANE DA SILVA PIRES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877293

SUELAINE PEREIRA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877617

ANITA DE MATTOS PEDREIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877650

ROSIMERE CARDOSO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877676

ERIKA RIBEIRO DE MENDONÇA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877871

VANESSA SOLANGE GIMENES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878052

ELAINE APARECIDA GOYANO DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878346

PATRICIA APARECIDA BARBOSA AUGUSTO RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878362

ERIKA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878583

CELIA MARIA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878613

SHEILA DE SOUZA MARQUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878630

ELIANA MARIA ROCHA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878761

MARCIO PEREIRA FELICIANO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878923

LOUISE CARNEIRO RODRIGUES FRANCISCO DE MARIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878931

ARIENE OLIVEIRA LOPES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7879199

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7880421

ADRIANA NOGUEIRA SAKAMOTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7880791

EDNA OLIVEIRA GOMES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881061

MARIA DE LOURDES DE MELO MORAES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881100

IRENICE FRANCISCA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881118

IVANI CRISTINA BRANDAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881363

WILSON PORDEUS DEDIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881665

MARILDA MARIA DA FONSECA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881754

MARA CRISTINA RAMOS SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881762

MILENA DE SOUZA BONFIM SHIQUETE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881851

ANDERSON DE AZEVEDO BARBOSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882084

FLAVIA SANTOS RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882092

JULIANA RODRIGUES LIBERADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882106

VIVIAN CRISTINA MAISTRO DIAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882131

BEATRIZ FERNANDES SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882157

PATRICIA REGINA LIMA NAVARRETE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882165

ETHIENE BORBELY LEAL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882173

SIMONE CASSINI KACIMIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882181

ANDREIA PRADO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882190

GISLAINE BAGIO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882742

SANDRA REGINA BOMBICINI PINTOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7883242

ANA PAULA ROLAND ROCHA MEDEIROS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7885024

GERSON ALVES DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7885105

DENISE CRISTINA MALERBA RUIZ GONÇALVES

COORDENADOR I

7885423

ROBERTA DE PAULA TEIXEIRA NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886268

CLEDIONEIDE DE ABREU RODRIGUES BARBA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886349

IRMA DE CASSIA LINS DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886357

RAONI PEREIRA JERONIMO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886403

LILIAN LUZIA MENDES DE PAULA ARAUJO BOCCIADI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886543

ELAINE MARIA GRANGEIRO ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886551

SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7886624

PRISCILA PEREIRA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886641

ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7887183

ADRIANA GOMES MURADOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7887205

EDNA MARIA DA SILVA ORILHANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7888121

MARLENE PITTER CHALACOV

ASSISTENTE TECNICO DE GESTAO NIVEL I

7888775

NATALIA PEREIRA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7889372

SILVANE DE FATIMA LANDI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7889666

ROSEMEIRE CRISTINA DO COUTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7890044

MARIA LUIZA MANCINI DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7890061

MARIA APARECIDA DE SANTANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7890079

ALESSANDRA ROSALINO MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7896719

ANA CLAUDIA VALADAS DOS SANTOS FARIAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7897910

FRANCISCA TELES GOMES TAVARES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7901836

JACIRA MARIA DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7902298

EDNEIA IZIDORIO XIMENES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7902531

LUCIANA MARCIA MARQUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7903120

MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7903294

ALINE PANTOJA GUAPINDAIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7903332

CRISTIANE CHAVES DA SILVA PIMENTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7905645

ROSANA RUMI SAYAMA

ASSESSOR II

7910614

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7922442

RUTE DE JESUS DE MENEZES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7926421

MARIA ALMEIDA ALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7926529

MARIA DE FATIMA DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7927738

CRISTINA PIERRI VASQUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7929102

MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7930747

SILVIA CRISTINA REIS TRINDADE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7931379

LUCIANA GUIDA CORREIA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7931565

NUBIA TRINDADE SIQUEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7931867

HOMERO LUIS DE FREITAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7931905

RODRIGO NATARIO MACHADO DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7932251

ALICE DE LUCENA FAGNANI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7932821

CLAUDINEI CORREIA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7932910

TAIS SOUZA DE SANTANA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7933193

ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7933207

ROBERTA NUNES PALHARES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7933908

EDSON CABRAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7934858

EDSON FERREIRA DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7934882

CLAUDIO GONZALES RODRIGUES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7941455

SIMONE BECCARI MARCONDES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7946368

JOICY EMI UEDA SCHITTINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7954557

ANDREA CATALDI VALVERDE DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7954603

ELTON HENRIQUE SILVA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7955804

MARIA ALICE PEREIRA MARQUES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7958579

REINALDO MAFALDA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

7963408

AMANDA ALVES TIBERIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7963785

ARTHUR TACAMITSU IMAMULA

ASSISTENTE TECNICO DE GESTAO NIVEL I

7963840

ALINE GOMES BERTINI

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7964269

ADRIANA JESUS DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7968396

MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7982445

MARILIA LUIZA SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7984391

DAILTON PEREIRA DE BRITO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7985169

FABIANA DE JESUS DUTRA PINTO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7986319

GLEISE NUNES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7986912

ALEX SANDRO DA SILVA PATRIA RIBEIRO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7990049

SANDRA FERREIRA FONSECA MAGRETTI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7994371

CAROLINE MARIA SILVA BORGES

ASSESSOR II

7998449

MARCIO XAVIER DE BACCHI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7998929

FATIMA RAMOS GOUVEIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8003424

PIERRE RINCO

COORDENADOR I

8038376

JURANDIR REIS LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8069271

SIMONE APARECIDA DE CAMARGO GABRIEL

ASSESSOR I

8113211

ELIANE BISPO DO NASCIMENTO DOS SANTOS

ASSESSOR III

8159211

PATRICIA GALDI DURANTE

COORDENADOR I

8169420

MARCIA MARIA DOS SANTOS FERNANDES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8169519

LORAINE DIAS VIANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8169667

CRISTIANE KANAI RIBEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8169781

PATRICIA APARECIDA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8171068

PATRICIA LOPES LEITE DE GODOY

ASSESSOR III

8183163

MARIA IZABEL RANGEL DE SOUZA OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8191719

VANESSA SAYURI YANAÇAKI DE FREITAS

ASSESSOR II

8217521

ADEMAR SARTORI JUNIOR

ASSESSOR II

8225907

MICHELI SILVA

ASSESSOR II

8234868

IRAN DA SILVA IZIDRO

ASSESSOR II

8235210

FERNANDA FERREIRA ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235228

ALINE DA SILVA DIAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235252

JETRO SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235279

GLEYCIARA LIMA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235309

PRISCILA APARECIDA JUREMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235333

DENISE BATISTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235341

SHEYLA ROBERTA PAZ PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235350

ANA CAROLINA MATTOS PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235368

WESLLEY RIBEIRO CARVALHO PIMENTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235376

CAMILA CRISTINA MARIA ALFIERI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235384

CARINA MOREIRA MEDEIROS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235392

ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235406

SILVIA SAYURI BABA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235414

CLAUDIA BARRETO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235422

TATIANA TOMOKO INOUE TOKUNAGA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235431

MARCELE MENDES DUARTE PINTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235449

DANIELA MARIA COSTA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235457

JESSICA RAVENIA FERREIRA ROCHA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235465

ALINE ZELZINO AMADOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235473

MELANIE FERMINO COSTA MATOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235481

SHEILA MARA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235490

MARA LUCIA BARBOSA BELLA CRUZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235503

CLAUDIA REGINA DOS SANTOS SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235520

ANDREIA APARECIDA SANCHES DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235538

MARIANA APARECIDA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235554

LIGIA SAMPAIO OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235562

AMANDA PEREIRA DE SOUSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235571

ANDRE KATSUYOSHI MISAKA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235589

MARCIONILIA SOUSA COSTA MEDEIROS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235601

JULIANA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235619

BRUNA MARTIN PASCHOAL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235627

CENILZA MARTINS QUEIROZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235635

LYGIA HELENA DE OLIVEIRA LEITE ARRUDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235643

KARLA MAIARA BANDEIRA MACIEL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235660

ELIENE DE FATIMA BRAGA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235678

MARCIA ROTHEN

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235694

SUZETE DE FATIMA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235716

RAQUEL ESTEVAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235732

VANESSA APARECIDA DE MORAES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235741

RAQUEL GOMES DA COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235775

CAROLINA DE FATIMA HIPOLITO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235783

JULIANA MARQUES DE LIMA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235791

GABRIELA EMY TEIXEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235813

LARA TEREZINHA RODRIGUES ROSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235821

VIVIANE PEZZUTTI TOMAZOLI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235848

THAMIRES BARBOSA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235856

MARCELA ADELAIDE QUEIROZ NOGUEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235864

KARINA FELIX

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235872

ADRIANA BATISTA SANTANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235881

PATRICIA DE LIMA BRITO SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235902

VANESSA GOMEZ MISSURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235911

SIDNEI SEBASTIAO DA LUZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235929

GISELLE RAMOS DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235945

SILVIA MARINA PEDROSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235961

ANDREIA DA SILVA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235970

AYLA WINNYE MARTILIANO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235988

PAOLA RITA PEREIRA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235996

LUANA ALEIXO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236011

VANESSA DOS SANTOS RUFINO SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236020

CAMILA SUELEN LOPES MATTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236038

ADRIANA CRISTINA RODRIGUES SABIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236046

CRISLENE CONCEICAO RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236054

MARCIA DE APARICIO COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236062

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236071

MARILENE DIAS DE LIMA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236089

DEISE GIMENES OLIVEIRA DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236097

KATIA REGINA MUNIZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236101

VANESSA HELVECIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236127

ISAIAS HONORATO DA COSTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236135

PRISCILA NOGUEIRA GANDOLFI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236143

VERA LUCIA CONCEICAO DA SILVA SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8248605

TALITA MAXIMO PERES

ASSESSOR III

8250073

SABRINA MOREIRA AMARAL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8250081

CINTIA FERRAZ DE OLIVEIRA PEREZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8250090

SUELI PEREIRA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8250111

ERIKA DO NASCIMENTO PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8250456

ALINE FERNANDES ALMADA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8266743

ROSANA ALVES DE SOUSA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8266832

JOSEANE NOGUEIRA SANT'ANNA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8266841

DANIELA DOS REIS CHAGAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8266867

VANESSA CRISTINA FRAGA DANTAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8266905

ALEXIA CHRYSTINE SILVA DE CARVALHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

8272425

CLENIVALDA FRANCA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8272522

SOLANGE LUCCAS HERNANDES

SUPERVISOR

8285641

FERNANDA DE MENDONCA E SILVA

ASSESSOR III

8308136

ELIANE TOME DERMONI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8311528

GABRIELA SIMOES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8316643

IZABEL CRISTINA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8317542

GISELE MARA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8331022

MARIA DE FATIMA ALMEIDA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8333556

MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8342407

RICARDO MIRANDA BAPTISTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

8345104

ROSIMEIRE DE ALMEIDA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8363510

NATHACHA GONCALVES BURGOS MORELLI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8363579

VANEIDE BARBOSA VIEIRA

SUPERVISOR

8375623

PATRICIA GONCALVES GORLA

ASSESSOR II

8376735

EGLE DE MOURA RUIZ MORA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8379211

ADRIANA PADRONI ZANINELLO

ASSESSOR II

8386218

LUCIANA BENTO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8391572

LIZETE ESTEVES COSTA

ASSESSOR IV

8392935

ARIANA SOUSA DE LIMA

ASSESSOR II

8393320

LAURA LEILA GOMES FIOREZI DA SILVA

DIRETOR I

8428182

VINICIUS ABREU LIMA

ASSESSOR III

8432732

ANDRE LUIZ FERREIRA

DIRETOR I

8471347

MAIRA CAVALCANTI ROCHA

ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

8473366

AMANDA RIBEIRO VIANA

ASSESSOR II

8475857

ANDREA PAULA PEREIRA TRIGO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8479801

ANA PAULA DE AMORIM ROSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8480001

RENATA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA

ASSESSOR II

8502935

LUCAS DE ALMEIDA ALVES

ASSESSOR IV

8503907

LUANA GOUVEA LUCIANO

ASSESSOR III

8504962

HANDRE PRADO RODRIGUES DOS SANTOS

ASSESSOR III

8506175

PRISCILA MARCANDALLI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509701

RACHEL IBERE DA SILVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509727

DANIELA LIMA FRANCISCO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509735

ELEN KARIN DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509751

JAQUELINE FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509760

ELIANA BARRETTO COSTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509778

MARCIA MIRANDA GONSALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509786

ARIANE APARECIDA GONCALVES RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509794

MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELETTI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509808

JANAINA MARQUES GOIS SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509824

LEANDRO DA SILVA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509832

MERARI DIAS RIBEIRO PRATES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509841

SYLVIANE DA SILVA CORREA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509859

RAFAELA ROSADO FREITAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509867

AURILEIA CRISTINA SILVA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509875

MEIRE APARECIDA MAZIEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509883

ALINE RAMALHO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509891

LEILA CRISTINA PEREIRA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509905

ASLAN RODRIGUES DO NASCIMENTO BOGADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

8509913

GABRIELA DONADON FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509921

ANA PAULA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509948

VANESSA APARECIDA DA SILVA FONSECA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509956

GLAUCIA SOARES DOS PASSOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509964

NATALIA DE ANDRADE TELES MONTEIRO REVILO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509999

TATIANA LEMOS MOYANO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510008

SAMIRA ALVES AUN

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510024

ANDREIA TUCUNDUVA SANTANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510059

YOLE ALVES DE BRITO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510067

FERNANDA OLIVEIRA FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510075

ROSANGELA SILVA JORCUNAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510091

ROSEMEIRE DE JESUS BRITO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510105

ANDREIA ROSA DA FONSECA SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510113

TALINE SANTOS DE JESUS CERQUEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8517274

VANESSA MORAES LUGLI BIZACO

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL(NQ) NIVEL I

8518149

DANIELA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8518157

TATIANA DA SILVA PENNA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8535019

DEBORA DE SOUZA AMORIM LIMA

ASSESSOR IV

8544719

MARIA APARECIDA CAETANO DE LIMA

ASSESSOR V

8547629

MARIANA DE FREITAS PACIOS

ASSESSOR I

8548391

PRISCILA ROSA DOS SANTOS NOVAIS

SUPERVISOR

8567565

WASHINGTON ABELARK SOARES DE OLIVEIRA

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL (NQ) NIVEL I

8570523

LUCIA PEREIRA ALBINO

SUPERVISOR

8571350

RAFAEL AROSA PROL OTERO

ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS GESTÃO GOVERNAMENTAL

8574821

DEBORA NASCIMENTO MENESES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8575061

RICARDO LUIZ DIAS

ASSESSOR II

8576084

RONALDO SOARES DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

8586551

ERIC AUGUSTO DOS SANTOS ALVES

ASSESSOR IV

8588406

DARIA SIRQUEIRA MATSUMOTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588422

KATIA NUNES SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588431

FLAVIA MARCELINO DE MELLO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588449

ELISANGELA DUARTE BUENO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588457

NILZETE ELEUTERIA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588465

LUCILENE ALVES PEREIRA COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588473

OSANO FERNANDES ABILIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588481

RICARDO CASTALDI SIQUEIRA CALCADA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588490

CAMILA CANFORA PUCCINI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588503

CARLA GRAZIELLA DA CUNHA CAMPOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588511

CARLA SARAIVA CAVALCANTE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588520

FERNANDA LANES AGUIAR CEZAR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588538

FERNANDA GOMES FIUZA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588554

CAROLINA SOUZA CARDOSO DE SA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588562

BARBARA PICCIRILLI DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588571

LEILA JESUS MANZANO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588589

VERA NUZIA BOAVENTURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588597

NATALIA VEIGA DE FIGUEREDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588601

MARCILENE DA SILVA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588619

MICHELLE CORELLI INHUMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588627

NUBIA MALTA COFAN TESTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588635

SUELI APARECIDA ALVES SALLES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588678

JANE SANTOS DA CRUZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588694

ANA CAROLINA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588708

ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8593647

ELIANE CRUZ DE SOUZA

SUPERVISOR

8593787

CARLOS AILTON SANTOS JUNIOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8595411

DENISE SOARES DA SILVA

ASSESSOR III

8595623

DENIS LEANDRO COLLETTI LORICCHIO

ASSESSOR II

8599289

MARCIO DE OLIVEIRA

DIRETOR I

8599327

FABIANO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8785716

WESLEY LOIOLA DE ANDRADE BARBOSA

ASSESSOR III

8785759

YAN ARAUJO STUART FONTES

ASSESSOR II

8788774

CAMILA DE SOUSA SANTOS MELO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8793948

ANDERSON MIGUEL DE FIGUEIREDO

ASSESSOR III

8793956

WANDERLEI AMOROZO

ASSESSOR II

8794171

MAGDA GISLEY SIMÕES LIMA

ASSESSOR II

8803510

KAREN REGINA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8803528

JANAINE LISBOA FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8803811

MARIA CLARA FERREIRA DA SILVA

ASSESSOR II

8804818

TUANE ALINE ROSSATTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8811547

JOAO INACIO FERREIRA JUNIOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8816433

MICHELY ARENA DA SILVA

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL(NQ) NIVEL I

8831211

ELIZANGELA ALVARES

ASSESSOR II

8831271

FELIPE MATHEUS DOS SANTOS VIDAL

DIRETOR I

8831416

SAMUEL DIAS RIBEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8831432

RHAVI RAVENNA DE ALMEIDA PEREIRA

ASSESSOR II

8832706

KATIA APARECIDA FILIE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8832986

OTHON LUIZ DO AMARAL SILVEIRA NETO

ASSESSOR II

8833028

VINICIUS LOUSEIRO DE SOUZA

ASSESSOR II

8833214

ELISABETH CASSEMIRO FONSECA

ASSESSOR II

8833559

VANESSA SILVA DE PAULA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8833567

THAIS HELENA PIRES DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8833575

NATALIA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8833842

GISELE CRISTINA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8852227

ISABEL CRISTINA DA SILVA MARCELINO VIEIRA

ASSESSOR II

8859973

GIOVANNA FIDELIS CHRISPIANO

ASSESSOR IV

8867232

ANDREZA ALVES DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8868701

VALERIA PORTO FERELLA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8868778

MARCELO DA SILVA MACIEL

ASSESSOR II

8877602

MARCELE GIANNOTA GUIRRA

ASSESSOR II

8879176

DANIELLY DA SILVA

ASSESSOR II

8882100

LUCIANE DE CASSIA DE FARIA

SUPERVISOR

8884536

FLAVIANNE FERREIRA DA SILVA VITORIANO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8888116

RENATA DA SILVA CARDOZO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8889058

ANA CRISTINA ROCHA MELO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8891401

DIVANEIDE ALVES DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8891419

LUZIA GONCALVES DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8892695

ALINE DANTAS DORNELAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8893641

MARCOS TADEU BONANCIM CALAZANS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8893683

KEVIN FERNANDES DE CARVALHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8894396

ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER

COORDENADOR II

8894647

ANA RAQUEL SANTOS VALERIO

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

8897433

ANDRE GARCIA ROLDA NETO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8897450

JULIAN VARGAS DO AMARAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8897701

BEATRIZ YOUNG RAN KIM

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8898090

MARIA DE LOURDES DO CARMO

ASSESSOR II

8900019

TAMARA CRISTINA DE OLIVEIRA MOREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8901431

GERSON LUIS DIAS JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8905860

VALERIA SANTOS FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8905878

SIMONE CRISTINA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8906173

APARECIDO DOS SANTOS FRANCA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8906378

HELOISA NOGUEIRA MAXIMO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8908605

CAROLINA MAGALHAES VALE RESENDE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8908851

ROGERIO ALVES DE SOUSA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8913021

GILVANEIDE DAS VITORIAS DE MEDEIROS BERTACCINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8914826

THALINE FELIX TRINDADE DE SOUZA

ASSESSOR II

8924490

ALINE GROCHENISK DE LIMA RODRIGUES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8925844

ROSA MARIA PAULA FERNANDES

SUPERVISOR

8925887

MARINA HELENA NAPOLEAO DE OLIVEIRA

ASSESSOR III

8926131

IZAAC DE OLIVEIRA BATISTA

ASSESSOR II

8926450

DEBORAH TONETTI BOETA FAGUNDES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

8926727

CASSIA BEATRIS VACCARELLI COSTA

SUPERVISOR

8927782

NILSON DO AMARAL SERRA

COORDENADOR I

8931208

JULIANA MOREIRA DE MOURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8954615

MARIA JOSE ALVES FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8960810

CRESCENCIO OLIVEIRA SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8960968

CAMILLE COSTA DE ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8960984

HUGO LEONARDO DIAS DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961034

CAROLINA MIIKI MUTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961093

GUSTAVO DONIZETE MOREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961182

JESSICA DO NASCIMENTO FONSECA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961255

PAULO FONSECA CALIXTO PAULO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961301

NEUSA APARECIDA BERNARDO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961433

ALEXSANDRO BISPO DOS ANJOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961531

ELTON SILVA DE ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8967881

TIAGO CESAR ALBERTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8968128

JOAO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8979961

REFFERSON LIMA SILVA

ASSESSOR V

9092285

ADERBAL CORDEIRO E SILVA

ASSESSOR V

9105026

ROSANA CHAVES AZEVEDO

ASSESSOR IV

9109129

AUGUSTO FERNANDES NEVES

ASSESSOR V

9112090

NATASHA DIBA FERNANDEZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9115064

ANTONIO FELIPE FERNANDES GOMES

ASSESSOR II

9118721

EDILEUZA SHIRLEY CIRINO DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118748

MONALISA GONCALVES DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118756

PRISCILA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118764

MARIA SOARES DA SILVA DAMASCENO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118781

EVARISTO PEREIRA DE SOUZA FILHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118799

ERIKA VOVCHENCO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118811

NATALIA QUERES BRAGANCA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118829

JULIANA ALVES ROCCA SOSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118845

THIAGO PEREIRA INACIO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118853

LUANA VICENTE RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118861

GISELLE DE SOUZA CARDOSO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118896

KELLI CAPOBIANCO E SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118900

FERNANDA FERREIRA LEAL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118934

JULIANA TOME DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118942

ARIANE CRISTINA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118951

KERLIN OLIVEIRA DOS SANTOS MARTINEZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119001

ALAN DIAS FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119019

AUREA SILVA DA ENCARNACAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119027

LEONARDO PERISATTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119043

ANEILDE DOS SANTOS ARAUJO OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119051

ANA OLGA REBOUCAS MEIRELLES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119060

SILVANA DE CASSIA BATISTA RODRIGUES DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119078

REGIANE SANTOS ROMUALDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119086

JENNIFER MACENA BALBINO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119094

VIVIAN DE ALMEIDA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119108

FABIANO LOPES DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119116

SILMAR SOBRAL PENTEADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119132

TATIANE CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119141

VANESSA CORREIA GOMES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119159

ADRIANA CASSIA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

9119167

RENATA DOS SANTOS CARDOSO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119183

SHEILA GONCALVES SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119213

ALINE MAGALHAES DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119221

IRANI APARECIDA CARDOSO XAVIER

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9121838

TAYNA MACIEL CARDOSO SOUZA

ASSESSOR II

9122001

JULIO CESAR ALVES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9122079

ESTER SOARES DE SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9124268

EDUARDO TRAGINO DA SILVA

ASSESSOR II

9126465

LUCIANA GOUVEA RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126473

SERGIO FULAM

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126481

JULIANA DA SILVA ANASTACIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126490

MONALISA DANIELA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126520

ALEXANDRA PAULA BARBOSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126538

FERNANDA MARIA FAVERE AUGUSTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126546

DARKA ANDREA DANAE AGUILERA ALCAINO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126554

SUELLEN CRISTINA DE JESUS SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126562

ROSANA CONCEICAO SILVEIRA DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126571

PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126589

JANAINA APARECIDA MOURA DE MORAES CAMPOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126597

FLAVIA ARRUDA DE AGUIAR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126601

MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126759

PAULA DE SOUSA BONETTI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126856

PATRICIA DE ARAUJO BRASIL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9128671

DANIELA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9141235

CAIQUE ABRAO DA FONSECA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9141529

CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS

ASSESSOR IV

9142100

JOSEFA ALVES AMORIM

ASSESSOR IV

9147365

FLAMARION APARECIDO DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9149422

MICHELLE DIAS DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9149431

KEYLA DANIANE CASTILHO BRAZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9154469

TANIA MARIA DE ARAUJO

ASSESSOR I

9156127

VALDIRENE NUNES DE TRINDADE

ASSESSORIA DE DIRETORIA

9158707

ALEXANDRE ISAAC

DIRETOR I

9161759

ROZILDA LIMA DOS SANTOS

ASSESSOR II

9163808

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

ASSESSOR IV

9164758

MEIRY ELLEN DE SOUZA NASCIMENTO

DIRETOR I

9165738

PEPITA SIMOES PEREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9165762

BRUNO STEPHAN PRADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9189262

CRISTIANE LEONORA DA CONCEICAO

ASSESSOR IV

9190686

KEICYANE ALTRAO RODRIGUES NASCIMENTO

ASSESSOR III

9202994

VENUS DOS SANTOS CASTANHO RODRIGUES

ASSESSOR III

9203176

PATRICIA MERCEDES MANOEL VASCONCELOS

ASSESSOR I

9203842

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

9204156

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

ASSESSOR II

9204733

JACQUELINE MARTINEZ TORRES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9207180

JOICE FERREIRA AMORIM

ASSESSOR III

9207210

RAYLA MONICK CELESTINO BARBOSA

COORDENADOR I

9216863

CRISTIANE DE ARAUJO MORAES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9238638

ACASSIA FERNANDA DA SILVA

ASSESSOR II

9244522

ELIANE PEREIRA LIMA

SUPERVISOR

9247807

ROBERTO DONIZETE JUNS

ASSESSOR I

9249257

RACHEL LOPES DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9256491

MATHEUS ALVES DE SOUZA

ASSESSOR II

9257381

EDILENE DAMASCENO E SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257390

JOSE CARLOS PEREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257403

NEWTON PONTES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257411

LEILA REGINA BATISTA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257420

RAQUEL CHRISTIAN SCHMIDT

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257489

PAULO ROBERTO MENEGHETTI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257535

JANAINA DE OLIVEIRA ANUNCIACAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9257543

ANDERSON LIRA DA CRUZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257594

ERIKA SILVA DE ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257632

PATRICIA AGUIAR PIMENTEL FERNANDES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257667

IANNA KELLY SALES MOURAO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257713

DAYSE MARQUES AONO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257764

PAULO ROBERTO ALVES DA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257802

GERLANDIA ROSANA DE ALMEIDA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257837

WESLEY DA SILVA SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257853

FERNANDO FERNANDES CLEMENTE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257870

MARINA DE VASCONCELLOS CARVALHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257896

ALINE GAUDENCIO DO NASCIMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257942

SIMONE MIRANDA MARQUES MOURA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257969

PRISCILA RODRIGUES SAROA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257985

YASMIN DIBA FERNANDEZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258035

DANIELLE CASSA VOTTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258078

MARLI MAIA QUINTINO BERNARDO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258094

OSWALDO FREIRE BARRETO NETO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258108

TAMARA LIMA MARINOV

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258116

LETICIA CAZELATO SESPEDES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258124

LINDOMAR GUEDES DA SILVA JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258159

GABRIEL FERREIRA FIDENCIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258175

TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258256

JAIRO BARROS MACHADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258299

GLAUCIA APARECIDA BEDNARCZUK VICENTE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258302

MARCIO HEITOR GONCALVES LOPES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9258311

ROSELI OLIVEIRA DA PAIXAO AMARAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258329

PABLO CORREA DA CRUZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258337

DEISE BOLENTINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258345

VAGNER GUERRA NERI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258353

GUSTAVO DE MORAES DAVI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258370

CARLOS BRAZILEU XAVIER DE SOUSA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258396

GERALDO MAGELA ROCHA FILHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258418

JOAO PAULO JUSTINO CHAVES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258426

CLAUDINEY ORTOLAN

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258434

ODERVAL FERREIRA DE PAULA JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258442

LUCIANO ALMEIDA PRATES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258469

FABIANO ROCHA DO NASCIMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258477

PETERSON FRANCISCO LEOCADIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9267034

MARISA PIRES GANCEDO

ASSESSOR II

9270329

DANIELA MACHADO PEREIRA BIDINOTI

SUPERVISOR

9271805

WILLIAM DE SOUZA XIMENES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271821

GYORGY LASZLO GYURICZA RAIMONDI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271830

WESLEY ARAUJO FERMINO DE JESUS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271864

TAMIRES MENEZES SOBRAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271996

SAMUEL RODRIGUES DAVID

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272046

OTAVIO FERREIRA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272062

ANA CRISTINA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272071

QUEZIA GOMES DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9272135

ROSANA DOS REIS LIMAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272143

CRISTIANO ALCANTARA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272151

OLGA KIMIYE THINEN

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272160

VILMA CLARINDA DA SILVA ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272178

PAULO ROBERTO DEMETRIO ZAHRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272186

VERA CRISTINA DE LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272194

ANDRE RICARDO CRIPPA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272224

GENALUCIA DE OLIVEIRA CARVALHO SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272259

FLAVIA UEMORI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272275

CAMILA DA COSTA SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272283

ANDRE TOFFETTI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272291

ROGER MOREIRA MONTEL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272305

DANIEL MARTINIANO COUTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272313

TATIANE CRISTINA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9280731

CLAUDIA CRISTINA DRAKOULAKIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290494

RICARDO DEL VALLE DOS REIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290524

NAYARA CAROLINE DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290575

CAIO TULLI DE LIMA GOMES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290583

MARIANA MEIRINHO ALVARENGA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290591

RENATO ANTONIO SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9290605

LAUREANO ALCANTARA PORTO JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290613

ERIKA KIHARA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290672

ERVELYN AMORIM SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290788

THAIS APARECIDA NOGUEIRA OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290800

GUSTAVO MANCHER SANCHES DE ASSIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290877

WILLIAM FERREIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9293698

ADRIANA OLIVEIRA GONCALVES BEZERRA

SUPERVISOR

9296140

SAMARA CONCEICAO LEITE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9304967

BEATRIZ BOHMER OLIANI

ASSESSOR IV

9305041

LUANA NUNES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9305050

ROGER TADEU DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9305084

MARCELO FREIRE DO NASCIMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9305122

JULIANA LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9305181

DIMAR BERGAMO JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9305360

CLARISSA ALVARES SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9309853

LUCIVALDO PRATES RODRIGUES

ASSESSOR II

9310151

CELSO SEIDI SHIMABUKURO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310193

ALESSANDRA PAFFILE GENTIL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310215

MAURICIO MENON

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310223

JUAREZ VITORINO DOS SANTOS JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310258

CAMILA SILVA DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310266

MARIANA PEREIRA DE LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310274

VITORIA COUTO ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317147

MURILO TEIXEIRA MENDES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317163

TALITA GONÇALVES CALIXTO LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317198

KALEBE YUTA SANTANA OSANAI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317201

IGOR SOUTO SACRAMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317261

ADRIANA FURLANETI

SUPERVISOR

9319883

JONATAS CARDOSO DE ALMEIDA

ASSESSOR III

9321446

GUILHERME NASCIMENTO TEIXEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9321454

CAROLINE TAMAROZZI TORAL FRANCO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9321501

GEOVANA DA SILVA SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9379193

VALTER LUIZ JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9379223

MATHEUS FERREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9383689

MELISSA PRADO GARCIA SOALHEIRO MAURICIO

ASSESSOR IV

9385835

LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

ASSESSOR II

9386572

THATIANE PETTINARI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9395661

RICARDO BARTOLOMEU CUSTODIO

ASSESSOR II

9396047

MARCELO PEREIRA LEITE

ASSESSOR IV

9406565

ALESSANDRA FAUSTINO ROSENTE

SUPERVISOR

9411992

DIEGO DE MIRANDA ESTEVAM REIS

ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS GESTÃO GOVERNAMENTAL

9447385

THAIS SILVA DOS SANTOS

ASSESSOR III

9453792

AMANDA CRISTINA DO NASCIMENTO

CHEFE DE ASSESSORIA II

9472169

MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES MARQUES

ASSESSOR IV

9472720

JOSE TOLEDO MARQUES NETO

COORDENADOR II

9473386

APARECIDA LOURDES DOS SANTOS

ASSESSOR III

9474137

FELIPE GONCALVES DE SOUZA

SUPERVISOR

9474251

RAFAELA FAGUNDES DOS SANTOS

ASSESSOR II

9479309

ANDRESSA MEDEIROS SANTOS

ASSESSOR II

9480447

MARIA LURDES CORREIA GUIMARAES

SUPERVISOR(A) SAS

9480579

IGOR FREIRE CUNHA

ASSESSOR II

9481940

JENNYFER HERMINIA DE OLIVEIRA BOBIO

ASSESSOR II

9482172

GIOVANNA BOIAN GONCALVES

ASSESSOR II

9482202

PRISCILA GONCALVES DOS SANTOS

ASSESSOR II

9482245

ALINE CRISTINA LIMA DOS SANTOS

SUPERVISOR

9482318

NICOLY MIYAMOTO

ASSESSOR II

9482393

CAMILA APARECIDA ELEUTERIO SAKAI

COORDENADOR I

9482792

VIVIANE FERREIRA PROCOPIO

SUPERVISOR

9486062

MARIA CILENE TORRES

SUPERVISOR

9486682

MARIA JOSE DE LIMA COUTINHO

SUPERVISOR

9486836

KARINA FERNANDES

ASSESSOR IV

9487280

DANIELLA KASSIA CESAR SILVA

ASSESSOR II

9488189

DAVIDSON DE JESUS SILVA

ASSESSOR III

9488197

MARY LUCIANA DA CUNHA SILVA

ASSESSOR III

9488855

KAREN COLUCIO MENDES

ASSESSOR II

9488901

RICARDO ALBERTO NUNES

ASSESSOR III

9491201

JUSSARA DA SILVA LIMA

ASSESSOR II

9497153

ALANNA LIMA DOS SANTOS

ASSESSOR III

9498885

ROBSON ANTONIO JORGE DA SILVA

ASSESSOR I

9509968

SAMARA FERREIRA DOS SANTOS

ASSESSOR I

9510648

DAVID AYOMIDE ADESIYAN

ASSESSOR III

9512951

SAMUEL ACHILES CANDIDO FERREIRA

ASSESSOR II

9512969

BEATRIZ DE PAULA FERNANDES

ASSESSOR II

9514694

ROSANGELA ALVES DA SILVA

ASSESSOR II

9515917

GLECIONE JOSE PEREIRA

ASSESSOR I

9515933

JOSE RENATO SILVA DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

9521313

ERICA NUNES SILVA

ASSESSOR II

9525025

MARCELO EDUARDO DEL NERO DA COSTA

ASSESSOR III

9526994

NELSON OLIVEIRA DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9527001

LUCIA HELENA MURICY PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9527044

PRISCILLA SANTIAGO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9527079

RENATA RAVENE LIMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9530924

MAURICE SILVESTRE DA SILVA MOURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9530932

ERIKO BATISTA FERMINO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9530941

CAROLINA MARIA PAMPLONA RIBEIRO SALOMON

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9530959

ELAINE CRISTINA CARLUCI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9532463

MAIK RISSEL ALVES DE ARAUJO

SUPERVISOR

9532854

CELSO ALVES VIANA

SUPERVISOR

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO COMPLEMENTAR AO DOC DE 05/11/2025, PUBLICA-SE:

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

6310681

TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

9310215

MAURICIO MENON

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9527001

LUCIA HELENA MURICY PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO COMPLEMENTAR AO DOC DE 04/12/2025, PUBLICA-SE:

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

9530941

CAROLINA MARIA PAMPLONA RIBEIRO SALOMON

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

TORNAR SEM EFEITO A CONVOCAÇÃO EM DOC DE 05/11/2025, DEVIDO A IMPEDIMENTO LEGAL E/OU EXONERAÇÃO DO CARGO MUNICIPAL.

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

8235431

MARCELE MENDES DUARTE PINTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

TORNAR SEM EFEITO A CONVOCAÇÃO EM DOC DE 04/12/2025, DEVIDO A IMPEDIMENTO LEGAL E/OU EXONERAÇÃO DO CARGO MUNICIPAL.

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

6518427

MARIA CRISTINA PAUFERRO DA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

7890010

DOUGLAS ZACARIAS DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

8235431

MARCELE MENDES DUARTE PINTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Estágio

Comunicado   |   Documento: 148420136

Memorando SMC/CAF/SUGESP/ESTÁGIO (6025.2025/0029404-8)

A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME PORTARIA006/SMG/2009, DIVULGA A RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS NO PERÍODO DE 01/12/2025 A 31/12/2025.

NOME
CPF
PERÍODO DE ESTÁGIO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

Matheus de Souza Pedroso 387.***.***-04 01/12/2025 a 30/11/2026 USP Letras
Millena de Oliveira Pereira 384.***.***-40 01/12/2025 a 30/11/2026 USP Letras
Fernando Bernardes Bispo 513.***.***.07 08/12/2025 a 09/12/2026 Centro Universitário Belas Artes em São Paulo Bacharelado Artes
Heloisa Dias Coutinho 508.***.***-93 08/12/2025 a 07/12/2026 UNIP Publicidade e Propaganda
Camily da Silva 494.***.***-22 08/12/2025 a 09/12/2026 UFBRA Ciências Contábeis
Mariana Moreira de Souza 514.***.***-32 08/12/2025 a 07/12/2026 USP Ciências Sociais
Ana Carine Souza de Jesus 362.***.***-85 10/12/2025 a 09/12/2026 Faculdade de Tecnologia de São Paulo - Fatec Tecnologia em Produção Cultural
Nicolle Truglio Benedicto 522.***.***-41 15/12/2025 a 30/06/2026 FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas Artes Visuais - bacharelado
Ester Ribeiro Josué 451.***.***-52 15/12/2025 a 14/12/2026 Faculdade Mozarteum Licenciatura em Música
Julia Tavares Bispo dos Santos 457.***.***-80 15/12/2025 a 14/12/2026 Centro Universitário Armando Alvares Penteado (FAAP) Artes Visuais
Diogo André Costa Marques 452.***.***-67 15/12/2025 a 14/12/2026 Universidade de São Paulo Direito
João Gabriel Oliveira dos Santos 543.***.***-33 22/12/2025 a 21/12/2026 Unip Design gráfico
Gustavo Barbosa de Sousa 478.***.***-20 22/12/2025 a 21/12/2026 Centro Universitário Senac Arquitetura e Urbanismo
Amanda De Lucca Morales 523.***.***-11 22/12/2025 a 21/12/2026 Centro Universitário Belas Artes de São Paulo Cinema e Audiovisual
Pedro Henrique de Melo Barbosa 480.***.***-06 22/12/2025 a 21/12/2026 IFSP - Campus Pirituba Gestão Pública
Giovanna de Oliveira Mendes 424.***.***-14 22/12/2025 a 21/12/2026 SENAC Bacharel em Desing
Isabela Aquino dos Santos 536.***.***-79 22/12/2025 a 21/12/2026 USP Arquitetura e Urbanismo

A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME PORTARIA 006/SMG/2009, DIVULGA A RELAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE ESTÁGIOS NO PERÍODO DE 01/12/2025 A 31/12/2025.

NOME
CPF
PERÍODO DE ESTÁGIO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
CURSO
DATA DO ADITAMENTO
Manuella de Oliveira Nascimento 482.***.***.08 05/12/2024 a 31/07/2026 USP Biblioteconomia 31/07/2026
Debora Praxedes de Souza 531.***.***-07 16/12/2024 a 15/12/2025 Faculdade Metropolitanas Unidas Licenciatura em Historia 15/12/2025

A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME PORTARIA 006/SMG/2009, DIVULGA A RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS NO PERÍODO DE 01/12/2025 A 31/12/2025.

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DO DESLIGAMENTO
Luiza Reis Ribeiro 410.***.***-96 14/072025 a 02/12/2025 USP Gestão de Políticas Públicas 02/12/2025
Alec Akasaka Benedusi 027.***.***-03 01/05/2024 a 12/12/2025 FAUUSP Arquitetura e Urbanismo 12/12/2025
Luiza Carneiro Campello Ramos 493.***.***-13 16/12/2024 a 15/12/2025 USP Gestão de Políticas Públicas 15/12/2025
Fernanda Aparecida Cruz dos Santos 523.***.***-35 18/12/2024 a 17/12/2025 Universidade Anhembi Morumbi Arquitetura e Urbanismo 17/12/2025
Paulo José Castro Coutinho 040.***.***.02 18/12/2024 a 17/12/2025 USP Arquitetura e Urbanismo 17/12/2025
Caike Bispo de Alcantara 413.***.***-09 14/10/2024 a 19/12/2025 ETEC CARLOS DE CAMPOS Técnico em Design Gráfico 19/12/2025
Paulo de Tasso Paiva dos Santos 240.***.***-77 14/10/2024 a 20/12/2025 Etec Dra. Maria Augusta Saraiva Ensino Médio 20/12/2025
Gabriella Cantanhede Ribeiro 501.***.***-32 24/06/2024 a 22/12/2025 Universidade Federal do ABC Ciências e Humanidades e Políticas Públicas 22/12/2025
Jemys Henrik Rodrigues da Silva 067.**.***-03 24/02/2025 a 24/12/2025 USP Sociais 24/12/2025
Carolina Bek de Castro 452***.***-48 05/02/2025 a 31/12/2025 Universidade São Judas Tadeu Comunicação Social - Rádio e TV 31/12/2025
Maria Paula Ferreira de Sousa Azevedo 466.***.***-56 14/04/2025 a 31/12/2025 FCL - Faculdade Cásper Líbero Jornalismo 31/12/2025
Gabriel Vieira Paes 437.***.***-81 31/01/2025 a 31/12/2025 FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas Artes Visuais 31/12/2025
Talissa de Souza Ferreira Candido 022.***.***-02 22/12/2024 a 31/12/2025 Centro Universitário Senac Design de animação 31/12/2025
Renata Martinelli Rodrigues 432.***.***-84 01/02/2024 a 31/12/2025 UNIFESP Historia da Arte 31/12/2025
Ana Luísa Issy Carvalho 485.***.***-20 15/05/2025 a 31/12/2025 Fundação Getúlio Vargas Administração Pública 31/12/2025
Olívia Carelli Ambrósio 240.***.***-64 10/02/2025 a 31/12/2025 ETEC Doutora Maria Augusta Saraiva Ensino Médio 31/12/2025


A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME PORTARIA 006/SMG/2009, DIVULGA A RELAÇÃO DE ESTUDANTES DE ESTÁGIO NÃO REMUNERADO NO PERÍODO DE 01/12/2025 A 31/12/2025.

NOME CPF QUANTIDADE DE HORAS INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO INÍCIO DO ESTÁGIO
Daniel Costa Santos 407.***.***-51 210 horas Claretiano - Rede de Educação Biblioteconomia (EAD) 09/12/2025


A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME PORTARIA 006/SMG/2009, DIVULGA A RELAÇÃO DE ESTUDANTES DE ESTÁGIO NÃO REMUNERADO FINALIZADOS NO PERÍODO DE 01/12/2025 A 31/12/2025.

NOME CPF QUANTIDADE DE HORAS INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO INÍCIO DO ESTÁGIO
EDMARA TONELOTTO MARTINS 223.***.***-99 100 horas FAMEESP - FACULDADE METROPOLITANA DO ESTADO DE SÃO PAULO PEDAGOGIA 27/11/2025

Atenciosamente,

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 148674730

6027.2025/0021486-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERESSADO: CELIA APARECIDA DA CRUZ - RF: 558.261.0/3

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 001/2026 - SVMA

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: CELIA APARECIDA DA CRUZ

Registro Funcional: 558.261.0/3

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL III - CAT 1

Padrão: QM-17

Categoria: EFETIVO

Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/co artigo 3º, da EC nº 103/2019.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a DGP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 148675817

6027.2025/0021498-3 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA FILHO- RF: 630.472.9/1

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 002/2026 - SVMA

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: CARLOS ALBERTO DA SILVA FILHO

Registro Funcional: 630.472.9/1

Cargo/Função: PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL IV - CAT3

Padrão: QEAG17

Categoria: EFETIVO

Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º, do artigo 4º, da EC nº103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a DGP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 148678949

6027.2025/0021463-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERESSADO: JOSÉ EDUARDO TEIXEIRA XAVIER- RF: 581.678.5/2

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 003/2026 - SVMA

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: JOSÉ EDUARDO TEIXEIRA XAVIER

Registro Funcional: 581.678.5/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III - CAT2

Padrão: QB13

Categoria: EFETIVO

Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. (Pedágio - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022)

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 148549242

PROCESSO: 6029.2024/0016614-7

OBJETO: Proposta de Exoneração em Estágio Probatório.

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica documento SEI nº 148547646, RERRATIFICO o Despacho que exonerou o servidor GCN, no interesse do serviço público, documento SEI nº 148342945, publicado no DOC de 23/12/2025, na seguinte conformidade:

ONDE SE LÊ: ...”I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2024/0016614-7, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante (147051518), o Relatório do Diretor Substituto da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (147815761), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (147826268) e o Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, ACOLHO a proposta de exoneração e, com fundamento no artigo 132, inciso VI, da Lei nº 13.530/2003, e no artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 55.137/2014, EXONERO, no interesse do serviço público, o servidor GCM 3ª Classe DIEGO FERNANDES XAVIER, RF 927.563.1...”.

LEIA-SE:OBJETO: Proposta de Exoneração em Estágio Probatório.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2024/0016614-7, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante (147051518), o Relatório do Diretor Substituto da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (147815761), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (147826268) e o Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, ACOLHO a proposta de exoneração e, com fundamento no artigo 132, inciso VI, da Lei nº 13.530/2003, e no artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 55.137/2014, EXONERO, no interesse do serviço público, o servidor GCM 3ª Classe DIEGO FERNANDES XAVIER, RF 927.563.1. Adv. Dr. Evenildo de Paula Oliveira OAB/SP 522.958”

Permanecem inalteradas as demais informações.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 148717166

Interessado: Ex-GCM 3ª Classe Rafael Almeida Conceição - RF. 916.988.1

Assunto: Exoneração em Estágio Probatório. Pedido de Reconsideração de Ato. Proposta de Indeferimento.

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP nº 246.810.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo administrativo, especialmente as conclusões alcançadas pela Comissão Processante Permanente, o parecer técnico fundamentado da Divisão de Informação em Assuntos Disciplinares (DIAD) da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana e a manifestação jurídica exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto integralmente como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto por RAFAEL ALMEIDA CONCEIÇÃO, RF 916.988.1, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.

II. A decisão de manutenção da exoneração fundamenta-se na comprovação inequívoca da inassiduidade e da ineficiência do servidor durante o período de estágio probatório, em violação ao disposto no artigo 132, incisos I e II, da Lei Municipal nº 13.530/2003. Restou demonstrado que as ausências ao serviço no período de 02/09/2024 a 02/10/2024 foram consideradas faltas injustificadas, uma vez que a perícia médica oficial do Município (COGESS) negou a convalidação da licença pleiteada e o servidor deixou de comparecer à avaliação pericial de recurso, incidindo na regra do artigo 50 do Decreto Municipal nº 64.014/2025.

III. Publique-se.

IV. Após a publicação, encaminhem-se os autos à Divisão de Recursos Humanos (DRH) para a realização das anotações pertinentes no prontuário do ex-servidor e adoção das providências administrativas necessárias ao encerramento definitivo do vínculo funcional.

V. Na sequência, remeta-se à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para ciência das unidades técnicas e posterior arquivamento

Despacho   |   Documento: 148729359

INTERESSADA: Sonia Maria Ferreira Maria, RF 685.272.6

ASSUNTO: Extinção de Processo Administrativo por Exaurimento de Instância.

I. No uso das atribuições que me são conferidas por lei, e à vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, notadamente o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMSU/AJ) e a manifestação técnica da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (DIAD), cujos fundamentos adoto integralmente como razões de decidir, JULGO EXTINTO o presente processo administrativo SEI nº6029.2025/0009916-6, em razão do pleno exaurimento da instância administrativa na esfera municipal.

II. A presente decisão fundamenta-se na ocorrência da preclusão temporal e consumativa, uma vez que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio do Despacho nº 130593824, publicado no Diário Oficial da Cidade em 22 de setembro de 2025, deixou de conhecer o recurso hierárquico interposto pela servidora em virtude de sua manifesta intempestividade, nos termos do artigo 143 da Lei Municipal nº 13.530/2003. Resta, portanto, configurado o encerramento definitivo da via recursal administrativa, atraindo a incidência direta do disposto no artigo 36, § 2º, da Lei Municipal nº 14.141/2006, o qual estabelece que a decisão proferida pelo Prefeito encerra a instância de forma irrecorrível.

III. Outrossim, verificada a impossibilidade de prosseguimento do feito em decorrência da coisa julgada administrativa e do óbice processual intransponível estabelecido pelo artigo 39, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141/2006, não remanesce objeto de análise para esta Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Determino, por conseguinte, a imediata notificação da interessada quanto ao teor desta decisão de extinção e o subsequente arquivamento definitivo dos autos, com as devidas anotações nos assentamentos funcionais da servidora para fins de cumprimento da penalidade disciplinar anteriormente imposta.

IV. Publique-se e encaminhe-se às unidades competentes para as providências administrativas e registros sistêmicos necessários.

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 148633380

INTERESSADO: SMSU/GCM

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE APROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

DESPACHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 13, § 3º da Lei nº 16239/15, no artigo 14, inciso I, do Decreto Municipal n° 55137/2014, e artigo 13 § 6º da Lei nº 17.812/2022 HOMOLOGO a aprovação na avaliação especial de desempenho da servidora abaixo relacionada, após ser submetida à Comissão Especial de Estágio Probatório, nos termos do Decreto nº 55137/2014 e da manifestação da Comissão de Avaliação em Estágio Probatório sob SEI nº 113373608, a partir da data descrita:

Processo RF Nome A partir

6029.2024/0000307-8

723.200.4

GISELLE APARECIDA DOS SANTOS

12/12/2025

II - Publique-se;

III Após, à DRH para adoção das providências subsequentes.

ORLANDO MORANDO JUNIOR

Secretário Municipal de Segurança Urbana

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 148684427

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do processo nº 1063184-74.2025.8.26.0053, que tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, em favor do servidor ANDRÉ ALVES COSTA - RF: 680.099.8/v1, a qual determinou reconhecer o direito da impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Administração, atribuindo a pontuação de 160 pontos, alcançando a pontuação 1299,66, o que lhe garantiu a 39º colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2025, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Inspetor - QTG 7, categoria 7, do nível III, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2025.

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148635815

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Progressão, formalizada nos termos dos artigos 17 e 56 ambos da Lei nº 16.239/2015, e artigo 7º da Lei nº 17.812/2022:

Com fundamento no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

7552866/2

RICARDO FIRMINO QUIRINO

NQTG3C

NQTG4C

18/12/2025

8490147/1

CAROLINA GRIBL HONORATO

NQTG3C

NQTG4C

22/12/2025

8537542/1

LUCAS ALMEIDA CRUZ

NQTG3C

NQTG4C

20/12/2025

8544824/1

GILMAR ROSA DE SOUZA

NQTG3C

NQTG4C

22/12/2025

8550760/1

TALLES FERNANDO DA CUNHA

NQTG3C

NQTG4C

23/12/2025

8553122/1

STIVE CAMPOS DA SILVA

NQTG3C

NQTG4C

28/11/2025

8554854/1

ALEXANDRE LIMA DE ESPINDOLA

NQTG3C

NQTG4C

20/12/2025

8555524/1

CLAUDIO SANTANA OLIVEIRA

NQTG3C

NQTG4C

23/12/2025

8556679/1

IZAQUE INOCENCIO DE SOUZA

NQTG3C

NQTG4C

19/12/2025

8560510/1

ISAC ROCHA MIRANDA MAGALHAES

NQTG3C

NQTG4C

18/12/2025

8561125/1

WILLIAM RODRIGUES DA SILVA TRINDADE

NQTG3C

NQTG4C

20/12/2025

8561311/1

CLEITON ALMEIDA DE MATOS

NQTG3C

NQTG4C

25/11/2025

8563446/1

THIAGO LEITE RODRIGUES

NQTG3C

NQTG4C

24/12/2025

8564710/1

LEONARDO DE PAULA

NQTG3C

NQTG4C

24/12/2025

8566356/1

EDSON BERTOLO DA SILVA JUNIOR

NQTG3C

NQTG4C

19/12/2025

8566691/1

CLAUDIMIS MENDES DE MOURA

NQTG3C

NQTG4C

21/12/2025

8567476/1

SIDNEI MOREIRA DE SOUSA

NQTG3C

NQTG4C

19/12/2025

8567719/1

LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA VIGORITO

NQTG3C

NQTG4C

21/12/2025

8567891/1

JARIO SILVA SANTOS

NQTG3C

NQTG4C

24/12/2025

8567930/1

FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA

NQTG3C

NQTG4C

25/12/2025

8567948/1

ANDERSON ANTONIO DE JESUS PRAXEDES

NQTG3C

NQTG4C

24/12/2025

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria e Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148634343

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

5876311/2

JOSUE ALVES VALIM

QTG8F

QTG8G

03/12/2025

6962858/2

JUSSARA APARECIDA DIAS

NQTG4D

NQTG4E

06/12/2025

6984487/1

FABIO DE ANDRADE SOARES DE CARVALHO

NQTG4E

NQTG4F

27/11/2025

7098189/1

MARCOS POLATO

QTG4E

QTG4F

28/11/2025

7410964/1

ELIEDSON DONIZETTI ALMEIDA

NQTG3B

NQTG3C

03/12/2025

7885776/1

MICHELE PEREIRA DE SOUSA SILVA

NQTG4D

NQTG4E

01/12/2025

8171173/1

CAMILLA SIVIERO

NQTG4C

NQTG4D

06/12/2025

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º e 28º ambos da Lei nº 17.812/2022:

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

6961681/2

RICARDO PEREIRA MODENA

NQTG4H

NQTG4I

01/12/2025

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 148885291

COMANDO OESTE

DISCIPLINA

RECONSIDERAÇÃO DE ATO DISCIPLINAR

Ref. Memorando Disciplinar nº 005/IR-PI/2025

O Inspetor de Divisão, Comandante de Inspetoria Juvenal Rodrigues de Sousa, RF 653.261.6, lotado na Inspetoria de Pinheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

A vista dos elementos constantes conheço do pedido de Reconsideração de Ato Punitivo interposto pelo Diogo Francisco dos Santos, RF 855.424.2, Distintivo 10129, Cargo/função GCM Classe Especial, como sendo tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos contundentes, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar 005/IR-PI/2025, Portaria 006/IR-PI/2025, publicada em DOC de 05/12/2025.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO PUNITIVO

Ref. Memorando Disciplinar nº 007/IR-PJ/2025.

O Comandante da Inspetoria Regional de Pirituba Jaraguá em Exercício, Inspetor de Divisão Jairo Antonio Rodrigues, RF. 586.843,2, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

À vista dos elementos constantes do pedido de Reconsideração de Ato Punitivo interposta pela servidora Josefa Izabel de Almeida, RF 680.817.4, Distintivo 4839, Cargo: Subinspetora, reconheço por ser tempestivo, porém, no mérito NEGO PROVIMENTO, uma vez que os argumentos e os fatos apresentados não foram capazes de modificar a decisão proferida no MD 007/IR-PJ/2025 - Portaria 017/IR-PJ/2025 - publicada em DOC no dia 01/12/2025, página 371.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 148842944

PORTARIA SMDET 02, DE 05 DE janeiro DE 2026

DESIGNA SERVIDOR EM SUBSTITUIÇÃO.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FELIPE DE OLIVEIRA, RF 751.657.6/7, Diretor de Projetos, CDA-5, comissionado, para exercer o cargo de Coordenador II, CDA-6, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº. 17.708/2021, da Coordenadoria de Agricultura - CA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em substituição a servidora LIA PALM, RF 835.893.1/1, Coordenador II - CDA-6, efetivo, durante o impedimento legal, por motivo de férias, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 148872484

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8.989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:

E.H. Reg.Func. Nome Dias A Partir

360006000000000 951.656.5/1 PEDRO GABRIEL GADEA BAPTISTA 11 30/12/2025

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 148869126

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR - ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE E OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Concedida, nos termos artigo 138, inciso I, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40, inciso II, do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, à servidora CLÁUDIA DA ROSA LIMA ROMUALDO, RF nº 787.442.1/1, lotada na Ouvidoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321700000000000, 05 (cinco) dias a partir de 29/12/2025.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 148889301

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
952.149.6/1

Grazielly Fernandes Silva

15 Dias 17/12/2025

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 148505118

SEI 6074.2025/0009995-1

HERMIZIA DANIELA SILVEIRA DOS ANJOS, RF. 847.203.3/8, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em substituição de WAGNER GOMES SALOMÃO, RF. 911.270.7/4, Coordenador II, Padrão/Ref. CDA-6, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 07/01/2026 a 16/01/2026 (10 DIAS).

Substituição   |   Documento: 148539395

SEI 6074.2025/0010027-5

NATHALIA LISBOA PRINCE, RF. 912.688.1/3, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a ALLAN SOUZA SANTOS, RF. 836.065.1/7, Assessor V, Padrão/Ref. CDA-5, comissionado, durante o impedimento por férias no período de 29/12/2025 a 12/01/2026 (15 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho indeferido   |   Documento: 148833011

6068.2025/0011421-4 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Interessado: LUCAS ALVES FERREIRA FILHO, RF.: 859.908.4

Despacho indeferido:

I. À vista dos elementos constantes no presente, INDEFIRO o pedido de Aposentadoria do servidor LUCAS ALVES FERREIRA FILHO, RF: 859.908.4/1, considerando que o servidor não reúne as condições mínimas para o encaminhamento à avaliação biopsicossocial, uma vez que não comprovou o cumprimento do requisito mínimo de 15 (quinze) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (PCD).

II. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 148370427

6068.2025/0011142-8 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Interessado(a): MARIA LÚCIA SALUM D'ALESSANDRO - RF 554.387.8/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO INDEFERIDO:


I - Com base no laudos médicos periciais nº 12393692 (doc. 147873260) e nº 12393693 (doc. 147873440) de 27 de novembro de 2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, tendo em vista que a servidora aposentada não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 148782909

DESPACHO DOCUMENTAL

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero justificado o afastamento dos servidores Fabio Sinai Guimarães Silva, RF. 891.568-7/1, QEAG e Steffano Esteves de Vasconcelos, RF. 889.385-3/3, Diretor de Divisão, ambos lotados em SMUL/GEOINFO, por participação na Conferência Nacional dos Agentes Produtores e Usuários de Dados - CONFEST/CONFEGE com a temática 'Uma proposta de Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas (PGIEG) para o Desenvolvimento do Brasil na Era Digital, no período entre 2026 e 2030', entre os dias 02 a 06 de dezembro de 2025 na cidade de Salvador, Bahia, Brasil.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Despacho   |   Documento: 148467349

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso II do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo, do servidor Ricardo Nagliati Toppan, RF 842.056-4, APPGG/Assessor III, lotado na Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e prestando serviços na Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL/GAB, para realização do Curso de Gestão e Mudança Organizacional (Organisational Change Management - OCM), no período de 03 a 24 de Janeiro de 2026, na cidade de Copenhague, Dinamarca, visando a capacitação em liderança, inovação e desenvolvimento institucional. O curso é financiado pela instituição Danida Fellowship Centre (DFC) e conduzido pela consultoria COWI, visando atender a demanda de capacitação de recursos humanos para os projetos da Cooperação Estratégica Setorial Dinamarca-Brasil (SSC).

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.

Avaliação de desempenho   |   Documento: 148852270

Complemento à publicação do Plano de Trabalho/Metas - SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/12/2025.

1) Nome e Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho:
Coordenadoria de Aprovação de Projetos de Pequeno Porte - SMUL/CAEPP
EH: 291800000000000

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho:
Giselle Flores Arrojo Pires - RF 726.480-1

3) Nome da ação:
Diminuição do estoque de processos

4) Tipo da ação:
Projeto

5) Objetivo a ser atingido:
Redução do estoque de processos pendentes de análise.

6) Público-alvo:
Munícipes.

7) Justificativa para desenvolvimento da ação:
Considerando o estoque existente de processos, os passivos recebidos das Subprefeituras, o acúmulo contínuo de demandas a serem analisadas e a insuficiência de técnicos e mão de obra disponível, tornou-se necessária a adoção de medidas específicas para otimizar os fluxos de trabalho, reduzir o estoque processual e aprimorar o atendimento às demandas da população.

8) Cronograma contendo as etapas e/ou período de execução:

a) Levantamento e auditoria interna do estoque existente.
Período de realização: Janeiro de 2025

b) Elaboração de planejamento para ataque às análises, organização de mutirão e elaboração de relatórios.
Período de realização: Fevereiro a março de 2025

c) Realização das análises dos processos.
Período de realização: Março a novembro de 2025

d) Elaboração de relatório final comparativo.
Período de realização: Dezembro de 2025

9) Meta ou indicador a ser alcançado ao final do ciclo de avaliação:
60%

10) Quadro comparativo:

Nome da ação Período previsto Percentual de execução
Levantamento e auditoria interna do estoque existente Janeiro de 2025 100%
Elaboração de planejamento para o ataque às análises, organização de mutirão e elaboração de relatórios Fevereiro a março de 2025 100%
Realização das análises dos processos Março a novembro de 2025 100%
Elaboração de relatório final comparativo Dezembro de 2025 100%

11) Meta alcançada pela unidade no fechamento do ciclo de avaliação - 2025 (em porcentagem):
100%

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 148640076

Portaria de Substituição nº 499/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora VANESSA RIBEIRO BATISTA DA CRUZ, RF: 8102236, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE PEQUENO PORTE - DHPP, EH: 290500040000000, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 31/12/2025 A 09/01/2026, em substituição a servidora IRIS PRICILLA RIBEIRO DE ABREU, RF: 8105090, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62602/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 148640190

Portaria de Substituição nº 500/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora CECILIA DE ALMEIDA MARQUES, RF: 8104719, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE PEQUENO PORTE - DHPP, EH: 290500040000000, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 29/12/2025 a 09/01/2026, em substituição a servidora BETHANIA GONCALVES DE SOUZA, RF: 7756704, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 62602/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 148640284

Portaria de Substituição nº 501/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor EDEN MARCONI JUNIOR, RF: 6754091, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE GRANDE PORTE - DHGP, EH: 290500010000000, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 05/01/2026 A 14/01/2026, em substituição ao servidor RENALDO SILVA DE MOURA, RF: 8101183, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62602/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 148640381

Portaria de Substituição nº 502/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor DIMITRI GONFINETE, RF: 8925275, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE MEDIO PORTE - DHMP, EH: 290500020000000, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 12/01/2026 A 21/01/2026, em substituição a servidora MARILIA PEDROSO LUCCAS, RF: 7981856, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 62602/2023

Portaria de Substituição   |   Documento: 148640447

Portaria de Substituição nº 503/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor FRANCISCO JUVENCIO DA SILVA, RF: 6469051, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, EH: 290500000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 12/01/2026 a 21/01/2026, em substituição a servidora KATHLEEN MARIA HORACIO SOARES, RF: 9123466, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo Comissão e ingresso

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148884240

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para Início de exercício no cargo de ASSESSOR IV, formulado pelo requerente abaixo mencionado, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º da Lei nº 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

Nº da Prorrogação: RG/RF NOME
01/GAB/2026 43.993.026.01 GUILHERME ANTONIO DE ALMEIDA LOPES FERNANDES
Data Limite para Início de exercício: 19/01/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 148198273

6032.2025/0004441-4 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Assunto: Aposentadoria - Título 009/2025/SUB-CL

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: Maria do Carmo Oliveira

Registro Funcional: 624.450.5/1

Cargo/Função: Assistente Suporte Operacional Nível III

Padrão: QB-13

Categoria: 2

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da E.C. nº 103/2019.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 148844343

Férias Deferidas

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

6352944/1

Joelma Bertolotti Felau

Chefe de Unidade I

2023

15

16/jan/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 148826450

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

onde consta:

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 05/01 a 16/01/2026, publicada no DOC de 02/01/2026.

alterar para:

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 05/01 a 11/01/2026.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 148866737

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5706157/2 EDSON PINTO DE SOUZA NIVEL II 6 QB11 26/12/2025

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 148286450

6044.2025/0011385-3 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessado: JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA NETO

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Senhor JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA NETO.

Registro funcional nº.: 558.953.3/2

Cargo / função : PROFISSIONAL ENG. ARQ. AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL IV

Padrão : QEAG17

Categoria : Efetivo

Título nº. 01/2026- SUB - LA

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, combinado com o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 combinado com o artigo 3º da EC nº 103/2019, aposentadoria voluntaria por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Após, devolução à SUGESP para publicação e demais providências.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 148884126

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO


Concedido 01 dias de licença medica curta duração, nos termos da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18.
RF NOME A PARTIR DE
515.883.4/1 Aparecida Monteiro Leite 11/12/2025.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148514615

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM
Promoção formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23:
Com fundamento no Decreto Nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7049374/2

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA

NIVEL III

1

QFPM11

23/12/2025

7145624/2

JOEL MENDES DE OPITACIO

NIVEL III

1

QFPM11

01/01/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7412363/1

SERGIO ADEMIR ALVES DOS SANTOS

NIVEL III

1

QB12

31/12/2025

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 148858184

ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

Interessado: José Carlos Batista dos Santos

Registro Funcional: 810.175.2

DESPACHO:

Retificação de despacho publicado no DOC de 18/12/2023

Leia-se como segue e não como constou:

Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS SN publicada no DOC de 18/12/2023.

Averbe-se para todos os efeitos legais, o tempo de 11 anos, 06 meses e 29 dias, referente ao período de 13/03/2012 a 31/10/2023

Averbe-se, para fins de aposentadoria, o tempo de 11 anos, 06 meses e 22 dias, referente ao período de 13/03/2012 a 31/10/2023

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Retificação   |   Documento: 148838118

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

Retificação da Publicação DOC 02/01/2026 - pág. 287

Onde se lê:

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art. 38 inciso II do do Decreto 58.225/15:

Reg. Func.

Vc.

Nome

Quant.Dias

A partir de

511.963.4

16

Regina Maria Pupo Musso

15

11/12/2025

Leia-se:

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PARA SERVIDORES SOB RGPS

Concedida, nos termos do ítem II da Portaria 507/SGP/2004 de 29/12/04 e conforme Comunicado nº 01/05-DRH/SMG.

Reg. Func.

Vc.

Nome

Quant.Dias

A partir de

511.963.4

16

Regina Maria Pupo Musso

15

11/12/2025

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 148858908

REMOVENDO

CAROLINA FIEDLER RYZEWSKI - RF 724.984-5/1 - FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS - NIVEL II - Ref.: QFPM 9 , da Supervisão Técnica de Fiscalização/CPDU/SUB-PI - EH 510002040000000, para Supervisão Técnica de Projetos e Obras/CPO/SUB-PI, EH 510004020000000.

Despacho deferido   |   Documento: 148730131

Despacho deferido

Interessado: PAULO SERGIO CLAUDINO - RF 644.548.9/2

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr. Paulo Sergio Claudino - RF 644.548.9/2, Proc. 6050.2025/0028154-6, Título 002/2026-SUB-PI, Oficial de Obras Conservação e Construção, Padrão QPD04E, Categoria 1, efetivo, SUB-PI - SMSUB.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: ARTIGO 29, INCISO II, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS DA L.O.M., COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 2º, DA ELOM Nº 41/2021, C/C CAPUT E §§ 2º E 3º DO ARTIGO 20 DA EC Nº 103/2019, REGULAMENTADA PELO ARTIGO 13, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 61.150/2022 (PEDÁGIO - SERVIDORES INGRESSADOS NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 18/03/2022).

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUB-PI/SUGESP, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 148728629

Despacho deferido

Interessado: BISMARCK DA SILVA - RF 570.254.2/2

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr. Bismarck da Silva - RF 570.254.2/2, Proc. 6050.2025/0028151-1, Título 001/2026-SUB-PI, Assistente de Suporte Operacional, Nível III - Padrão QB13, Categoria 2, efetivo, SUB-PI - SMSUB.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS: ARTIGO 3º, DA EC Nº 47/2005, C/C O ARTIGO 30 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS DA LOM COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 2º, DA ELOM Nº 41/2021, C/C O ARTIGO 3º, DA EC Nº 103/2019.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUB-PI/SUGESP, para providências.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 148882185

EXONERACÃO

EXONERANDO,A PEDIDO,NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO:PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I PADRAO:QEAG1

RF 9299173 VÍNCULO: 1

LUCAS SILVA TEIXEIRA

UNIDADE DE AREAS VERDES

ENQUADRAMENTO:151000 E.H.:420003020100000

Nº EXPEDIENTE: 001/SUB-PJ/2026 A PARTIR DE 02/01/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 147427426

INTERESSADA: ESDRAS PASCOALINA DOS SANTOS FERREIRA

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 001/2026/SUB-PJ

D E S P A C H O

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a

Sra.: Esdras Pascoalina Ferreira dos Santos

Registro Funcional: 649.699.7/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - nível III - categoria 2 - Efetivo

Padrão: QB-13

- Nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, c/c artigo 30 da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º da EC nº 103/2019, aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à Sugesp, para as providências de praxe e ao TCMSP, para demais providências.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 148867852

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

ESCALAS DE PLANTÃO DAS UNIDADES DA SP.MP

Mês de Janeiro de 2026

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - CPO

SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA - STLP

Em cumprimento ao disposto na Portaria 3005/SAR/98

UNIDADE DE VARRIÇÃO

DIA 03.01.2026 - SABADO

VALMIR DOS SANTOS 521.192 ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

MAURO PAULINO DOS SANTOS 619.129 ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 10.01.2026 - SABADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 17.01.2026 - SABADO

ANTONIO CARLOS DA SILVA 630.264 ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 24.01.2026 - SABADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 31.01.2026 - SABADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

UNIDADE DE ÁREAS VERDES

DIA 03.01.2026 - SABADO

DANIEL ROBERTO 799.120.7 - ASS. ADM. DE GEST. 7:00/16:00

DIA 10.01.2026 - SABADO

DANIEL ROBERTO 799.120.7 - ASS. ADM. DE GEST. 7:00/16:00

DIA 17.01.2026 - SABADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 24.01.2026 - SABADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 31.01.2026 - SABADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 148882145

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - DOC 05/01/2026, página 126

ONDE SE LÊ:

RF/VÍNC

NOME

CARGO

DIAS

A PARTIR DE

591.661.5/4

Sergio Ferreira Bago

Chefe de Unidade I

101

02/01/2026

LEIA-SE:

RF/VÍNC

NOME

CARGO

DIAS

A PARTIR DE

591.661.5/4

Sergio Ferreira Bago

Chefe de Unidade I

10

02/01/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho indeferido   |   Documento: 148765340

6210.2025/0010954-8 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho indeferido

Interessados: MARIA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA - RF: 8412243/1

APOSENTADORIA INDEFERIDA

À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12393512 (documento SEI nº 148454855), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

Seção de Cadastro

Adicionais   |   Documento: 148825355

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF/VINC / NOME / GRAU

8521476/1 / ALICE MOREIRA DE CARVALHO DA SILVA / 40%

Substituição   |   Documento: 147639844

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0011841-5

LUIZ PAULO BARBOZA DA CRUZ, RF. 853.156.1/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Gerenciamento e Projetos, da Divisão de Tecnologia da Informação, do Departamento de Gestão Administrativa, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, MARCELA REGINA DOS REIS, RF. 852.615.0/1, no período de 02/01/2026 a 21/01/2026

Substituição   |   Documento: 147638787

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0011840-7

MARCIA REGGIANE MOREIRA, RF. 837.552.6/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Apontamento e Frequencia, da Divisão de Controle de Pessoal, do Departamento de Gestão de Talentos, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, CIBELE DEL VALLE, RF. 840.659.6/1, no período de 12/01/2026 a 26/01/2026

Substituição   |   Documento: 147240710

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18;RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0011658-7

MARCIA REGINA FERRETTI DA SILVA, RF. 640.065.5/3, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço do Ambulatório Lapa, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Licença Médica do titular, RENATO CESAR OCHOA, RF. 839.256.1/1 no período de 24/11/2025 até o seu retorno.

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 148721530

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2024/0000919-3

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1088563-85.2023.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da(s) parte(s) autora(s), a alteração, A PARTIR DE JANEIRO/2026, da base de cálculo do pagamento do adicional noturno, incluindo o quinquenio, sexta parte e bonificação por resultados, nos termos do despacho judicial:

RF / VINCULO / NOME

8411883 / 1 / IVONE ALVES DOS SANTOS

8401128 / 1 / JANDIRA FERREIRA MEIRELES

Apostilamento   |   Documento: 148824445

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2025/0000897-0

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1102404-16.2024.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da(s) parte(s) autora(s), a percepção do pagamento de horas suplementares, de forma que incida não apenas sobre o salário-base/vencimento padrão, mas, também, sobre a gratificação de função efetivamente incorporada e a sexta-parte, até a opção da requerente pelo pagamento na forma de subsídio, observada a prescrição quinquenal.

RF/VINC / NOME

8526320/1 / SANDRA REGINA PIRONI DE OLIVEIRA

Negócios

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Convocação da(o) Detentor(a) - GARP   |   Documento: 148878438

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2025/0002000-7

Órgão

Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Modalidade

Ata de Registro de Preços

Número da Licitação

90018/2025-COBES

Objeto da Licitação

Prestação de serviços de intermediação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que por ventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile para uso exclusivo da Prefeitura de São Paulo, com disponibilização de sistema web para apuração dos serviços prestados e geração, administração e controle de vouchers de crédito, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

COOPERATIVA UNIÃO DE SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXI

CNPJ do(a) Detentor(a)

59.558.411/0001-40

Conteúdo do Aviso de Convocação

Fica a COOPERATIVA UNIÃO DE SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXI, inscrita no CNPJ nº 59.558.411/0001-40, licitante vencedora do Pregão 90018/2025-COBES, do Processo 6013.2025/0002000-7, convocada a assinar a ata de registro de preços em voga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta convocação. Conforme item 12.4 da ata de registro de preços, os documentos exigidos no subitem 11.5 do edital, disponíveis via internet e cuja validade esteja eventualmente vencida, serão emitidos e conferidos pelo Núcleo de Atas de Registro de Preços. O prazo de que trata esta publicação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante o seu transcurso, desde que devidamente aceito pela Administração.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

148861160

Anexo II (Número do Documento SEI)

Anexo III (Número do Documento SEI)

Anexo IV (Número do Documento SEI)

Anexo V (Número do Documento SEI)

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Outras (NP)   |   Documento: 148877131

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0151957-5 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de BB Produções e Serviços LTDA, CNPJ 49.440.117/0001-85, representada neste ato por Luciano Sales Fernandes, para realização da apresentação "Clássicos de uma floresta ritmada", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 148616539), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 148617820), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 148876212), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa BB Produções e Serviços LTDA, CNPJ 49.440.117/0001-85, para a realização de 12 (doze) apresentações de música "Clássicos de uma floresta ritmada", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 148612854), de 19/01/2026 a 23/01/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, conforme documento de previsão orçamentária 2026 (documento SEI 148804263). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 148616892). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

148876271

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148875741

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0146479-7 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de Denis Jefferson Santos Silva, CNPJ 44.381.712/0001-73, representada neste ato por Denis Jefferson Santos Silva, para realização da apresentação "A Lagarta Comilona", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 148413199), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 148413356), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 148874519), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Denis Jefferson Santos Silva, CNPJ 44.381.712/0001-73, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "A Lagarta Comilona", na categoria 3 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 148411848), de 12/01/2026 a 16/01/2026, pelo valor de R$3.000,00 (três mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, conforme documento de previsão orçamentária 2026 (documento SEI 148805627). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 148413290). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

148874572

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148873881

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0146179-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de Conexão Arte & Cultura LTDA, CNPJ 63.937.196/0001-65, representada neste ato por Luciano Sales Fernandes, para realização da apresentação "Canções Populares Para Crianças", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 148367034), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 148367339), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 148872779), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Conexão Arte & Cultura LTDA, CNPJ 63.937.196/0001-65, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Canções Populares Para Crianças", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 148366178), de 12/01/2026 a 16/01/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, conforme documento de previsão orçamentária 2026 (documento SEI 148806048). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 148367188). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

148872873

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148871366

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0146171-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de Graveto Comunicação E Comércio De Livros LTDA, CNPJ 33.895.082/0001-39, representada neste ato por Ana Clara Dourado De Amorim, para realização da apresentação "Formas E Sons ? É Uma Centopéia?", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 148378480), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 148378621), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 148870423), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Graveto Comunicação E Comércio De Livros LTDA, CNPJ 33.895.082/0001-39, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Formas E Sons ? É Uma Centopéia?", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 148377633), de 09/01/2026 a 16/01/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, conforme documento de previsão orçamentária 2026 (documento SEI 148806087). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 148378549). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

148870485

Data de Publicação

06/01/2025

Outras (NP)   |   Documento: 148869755

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0146484-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de Pequenos Sonhadores Serviços De Arte E Recreação LTDA, CNPJ 61.596.320/0001-40, representada neste ato por Carlos Bulgaroni Lisboa, para realização da apresentação "O Circo Dos Sonhos Encantados", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 148415049), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 148415177), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 148868631), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Pequenos Sonhadores Serviços De Arte E Recreação LTDA, CNPJ 61.596.320/0001-40, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "O Circo Dos Sonhos Encantados", na categoria 3 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 148414472), de 12/01/2026 a 16/01/2026, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, conforme documento de previsão orçamentária 2026 (documento SEI 148805144). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 148415100). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

148868726

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148868155

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0146481-9 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de Conexão Arte & Cultura LTDA, CNPJ 63.937.196/0001-65, representada neste ato por Luciano Sales Fernandes, para realização da apresentação "A Lagartinha Descobre O Mundo", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 148414121), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 148414247), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 148866884), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Conexão Arte & Cultura LTDA, CNPJ 63.937.196/0001-65, para a realização de 16 (dezesseis) apresentações de contação de histórias "A Lagartinha Descobre O Mundo", na categoria 2 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 148413496), de 12/01/2026 a 22/01/2026, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, conforme documento de previsão orçamentária 2026 (documento SEI 148804851). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 148414175). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

148867093

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148866457

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0146472-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de Abias Tatiana Ferreira da Silva Gonçalves Simões LTDA, CNPJ 61.728.676/0001-90, representada neste ato por Abias Tatiana Ferreira da Silva Gonçalves Simões, para realização da apresentação "O dia que acordei e precisei renomear o mundo", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 148375874), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 148376133), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 148863398), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Abias Tatiana Ferreira da Silva Gonçalves Simões LTDA, CNPJ 61.728.676/0001-90, para a realização de 20 (vinte) apresentações de contação de histórias "O dia que acordei e precisei renomear o mundo", na categoria 3 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 148374870), de 12/01/2026 a 16/01/2026, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, conforme documento de previsão orçamentária 2026 (documento SEI 148805114). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 148375999). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

148864036

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148854171

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0145578-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de Graveto Comunicação e Comércio De Livros LTDA, CNPJ 33.895.082/0001-39, representada neste ato por Ana Clara Dourado De Amorim, para realização da apresentação "O Tambor Do Leopardo", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 148406434), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 148406507), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 148853275), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Graveto Comunicação e Comércio De Livros LTDA, CNPJ 33.895.082/0001-39, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "O Tambor Do Leopardo", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 148390657), de 19/01/2026 a 23/01/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, conforme documento de previsão orçamentária 2026 (documento SEI 148805771). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 148406463). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

148853415

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148852551

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0146164-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de Abias Tatiana Ferreira Da Silva Gonçalves Simões LTDA, CNPJ 61.728.676/0001-90, representada neste ato por Abias Tatiana Ferreira Da Silva Gonçalves Simões, para realização da apresentação "Notas Do Coração", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 148192072), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 148192244), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 148851695), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Abias Tatiana Ferreira Da Silva Gonçalves Simões LTDA, CNPJ 61.728.676/0001-90, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Notas do coração", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 148191173), de 19/01/2026 a 23/01/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, conforme documento de previsão orçamentária 2026 (documento SEI 148806750). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 148192160). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

148851757

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148851352

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0146483-5 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda., CNPJ 33.895.082/0001-39, representada neste ato por Ana Clara Dourado de Amorim, para realização da apresentação "Canções Do Mar", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 148384553), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 148385600), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 148850332), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda., CNPJ 33.895.082/0001-39, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "Canções do Mar", na categoria 2 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 148380259), de 09/01/2026 a 15/01/2026, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, conforme documento de previsão orçamentária 2026 (documento SEI 148805450). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 148385558). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

148850463

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148849841

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0145569-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda, CNPJ 33.895.082/0001-39, representada neste ato por Ana Clara Dourado de Amorim, para realização da apresentação "Concerto de Bugigangas", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 148005744), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 148005956), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 148848626), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda, CNPJ 33.895.082/0001-39, para a realização de 14 (catorze) apresentações de contação de histórias "Concerto de Bugigangas", na categoria 2 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 148005001), de 12/01/2026 a 15/01/2026, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, conforme documento de previsão orçamentária 2026 (documento SEI 148804815). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 148005834). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

148848674

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148849364

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2025/0146177-1 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de Nossas Histórias Arte e Cultura Ltda, CNPJ 63.114.258/0001-39, representada neste ato por Eryck Damaceno Carício, para realização da apresentação "Roda de música para bebês", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 148364386), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 148364837), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 148847183), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Nossas Histórias Arte e Cultura Ltda, CNPJ 63.114.258/0001-39, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Roda de música para bebês", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 148363384), de 14/01/2026 a 23/01/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, conforme documento de previsão orçamentária 2026 (documento SEI 148805842). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 148364503). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

148847277

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148888977

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COCEU DESPACHO DO COORDENADOR Processo SEI: 6016.2020/0081342-0 Interessado: Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Assunto: Prorrogação da ATA de RP 02/SME/2025 Detentoras: INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA, CNPJ 10.943.472/0001-31.Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de itens para premiações e homenagemPregão: 90040/SME/2024 - Ata de Registro de Preços: 02/SME/2025 I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 148736665), que acolho, com base no item 5.1 da ATA de Registro de Preço 02/SME/2025 e com fundamento na competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a prorrogação do prazo de vigência das Atas de Registro de Preços 02/SME/2025 (117262532), cujo a detentora é a empresa Innovary Future Comercial LTDA, CNPJ 10.943.472/0001-31, a partir de 07 de janeiro de 2026, pelo período de 12 (doze) meses. Aparecido Sutero da Silva Júnior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

148875423

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148890211

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COCEU DESPACHO DO COORDENADOR Processo SEI: 6016.2020/0081342-0 Interessado: Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.Assunto: Prorrogação da ATA de RP 01/SME/2025Detentoras: MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES LTDA, CNPJ 21.883.166/0001-73 Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de itens para premiações e homenagem.Pregão: 90040/SME/2024 - Ata de Registro de Preços: 01/SME/2025 I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 148736665), que acolho, com base no item 5.1 da ATA de Registro de Preço 01/SME/2025 e com fundamento na competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços 01/SME/2025 (117260810), cujo a detentora é a empresa Mérito Brindes e Premiações LTDA, CNPJ 21.883.166/0001-73, a partir de 07 de janeiro de 2026, pelo período de 12 (doze) meses. Aparecido Sutero da Silva Júnior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

148887692

Data de Publicação

06/01/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 148725983

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO COORDENADOR

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORSME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2025/0100167-3PROCESSAMENTO DE NOTA EMPENHO À vista dos elementos constantes no presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria em doc. (148615521) e, com base no Decreto n° 64.008 de 16 de janeiro de 2025 e nº 64.755, de 27 de novembro de 2025, que fixa normas referentes ao encerramento do exercício de 2025, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o Processamento da Nota de Empenho, no valor de R$ 2.566.395,17 (dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil trezentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), processada para suporte orçamento-financeiro do TC nº 55/SME/CODAE/2025 - Lote 03 - CL II, que tem como objeto a prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, e como Contratada a Empresa Angá Alimentação e Serviços Ltda - CNPJ nº 11.282.223/0001-05, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.3016.6.553.33903900.00.1.500.9001.1 - TES (Suplementar), do exercício de 2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148615545

Data de Publicação

02/01/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 148833897

Principal

Número do Contrato

481/SME/2025

Contratado(a)

DEBORAH ESTHER GRAJZER

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

264.287.608-00

Data da Assinatura

29/12/2025

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 481/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0124136-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: DEBORAH ESTHER GRAJZER - CPF: --- .287.608--- . OBJETO: Contratação de Consultoria Individual especializada para apoiar tecnicamente o Gabinete Integrado de Proteção Escolar - GIPE - da SME. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0 E 16.10.12.368.3010.3.020.44904700.01.1.574.1537.0. DATA DA LAVRATURA: 29/12/2025. NOTA DE EMPENHO: 168.352/2025. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. SIGNATÁRIOS Sr. Gustavo Henrique Moreira Alves, Coordenador Geral do Programa AEPP+ e Sra. Deborah Esther Grajzer, Consultora.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148426032

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 148840293

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 490/SME/2025

Contratado(a)

ENREDO SOCIAL - EDUCAÇÃO, CULTURA E NATUREZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.104.735/0001-50

Data da Assinatura

29/12/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 490/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0129269-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ENREDO SOCIAL - EDUCAÇÃO, CULTURA E NATUREZA - CNJPJ: 61.104.735/0001-50. OBJETO: Contratação de consultoria individual especializada para atuar na análise e sistematização de dados e informações e elaboração de relatórios técnicos parciais e finais do Planejamento Estratégico E Anual Da Secretaria Municipal De Educação. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0. DATA DA LAVRATURA: 29/12/2025.VIGÊNCIA: 8 (oito) meses.SIGNATÁRIOS Sr. Gustavo Henrique Moreira Alves, Coordenador Geral do Programa AEPP+ e Sra. Mariana da Mota Medeiros, Consultora.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148716142

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148831077

Principal

Número do Contrato

183/SME/2025

Contratado(a)

COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.577.929/0001-35

Data da Assinatura

26/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO Nº 183/SME/2025. TERMO DE CONTRATO Nº 438/SME/2021. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0113749-7. CONTRATO PRODESP Nº PD021373. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP. CNPJ Nº 62.577.929/0001-35. OBJETO: Contratação por dispensa de licitação com fundamento no artigo 24, XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP - CNPJ 62.577.929/0001-35, para a prestação de serviços de Wi-Fi as a Service (WaaS) para 4.850 (quatro mil, oitocentos e cinquenta) pontos de acesso por 24 (vinte e quatro) meses, a fim de atender o conjunto das unidades educacionais do ensino fundamental da Prefeitura Municipal de São Paulo - SME. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Contrato n° 438/SME/2021 por mais 12 (doze) meses a partir de 30/12/2025. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 11.420.062,20 (onze milhões, quatrocentos e vinte mil sessenta e dois reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 144.567/2025. DATA DA LAVRATURA: 26/12/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Aparecido de Vasconcelos Junior, Coordenador da COTIC da Secretaria Municipal de Educação, Sr. Gileno Gurjão Barreto, Diretor-Presidente da empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP e Sr. Thiago Waltz Alves, Diretor de Relacionamento a Clientes da empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148110337

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 148885956

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0083294-2 - Contratada: BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº 02.183.750/0001-71 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs) e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. Lote 6 - Pregão: 05/SME/2021 - Termo de Contrato: 88/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 148321886) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 148621311), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.898,04 (um mil oitocentos e noventa e oito reais e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 88/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (086460169). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

04/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 148887008

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0070403-0 - Contratada: BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº 02.183.750/0001-71 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs) e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. Lote 6 - Pregão: 05/SME/2021 - Termo de Contrato: 88/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 148317959) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 148620745), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.379,96 (um mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), com base no Termo de Contrato 88/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (085171993). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

04/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 148888702

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0121891-5 - Contratada: WORKS CONSTRUÇAO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2025 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA (DRE FB) - LOTE -1 , da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 25/SME/2023 - Termo de Contrato: 110/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 147364650) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 148559884), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 4.567,14 (quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), com base no Termo de Contrato 110/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI ( 144214898). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

04/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 148888918

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0111376-5 - Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2025 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliarios, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBs, e dos CEUs, pertencentes à DRE IPIRANGA - LOTE 03 da SME. - Pregão: 23/SME/2023 - Termo de Contrato: 76/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 148074267) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 148619347), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 603,83 (seiscentos e três reais e oitenta e três centavos), com base no Termo de Contrato 76/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (143094367). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

04/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 148889323

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0071678-4 - Contratada: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S/A - CNPJ: 33.143.327/0001-71 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2025 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Penha (DRE PE) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 3. - Pregão: 23/SME/2023 - Termo de Contrato: 88/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica em 148497262, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE APLICAÇÃO DE MULTA (SEI 145682072), publicado no DOC de 10/11/2025; - II. Com base na manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 148433200), ccom fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 13.435,38 (treze mil quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato 88/SME/2024 e nos cálculos referidos em SEI 146005894. - III. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

04/01/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Outras (NP)   |   Documento: 148856811

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Encerramento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Encerramento de Contrato 6016.2024/0016605-7- Extrato do Termo de Encerramento de Contrato nº 056/DRE-CL/2024, firmado entre a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo e a empresa Ação Transporte e Turismo LTDA, CNPJ nº 02.198.980/0001-04, que vigeu até 19/12/2025. As partes dão quitação plena e irrevogável as obrigações previstas no contrato nada devendo uma à outra. Data de Assinatura: 15/12/2025. Documento SEI nº 148855884.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148855884

Data de Publicação

06/01/2026

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 148792303

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAINTERESSADO: MARIA CRISTINA PEREIRA CARVALHOPROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0027495-1ASSUNTO: Atualização do valor da hora profissional - Instrutor de Música A Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no exercício das atribuições que lhe são conferidas, neste ato representada pela Diretora Regional de Educação em substituição, Sra. Jessica Priscila Pepino Silva, nos termos da competência delegada, expede o presente DESPACHO, nos seguintes termos: I - IDENTIFICAÇÃO DO ATOTERMO DE APOSTILAMENTO Nº 28/SME/DRE-FB/2025TERMO DE CONTRATO Nº: TC 410/SME/DRE-FB/DICEU/2025CONTRATANTE: PMSP/SME - Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaCONTRATADO: MARIA CRISTINA PEREIRA CARVALHOOBJETO DO CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Educação.OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 28/SME/DRE-FB/2025: Atualização de valores, nos termos do item 2.2 do Edital de Chamamento Público nº 04/2024. II - DO APOSTILAMENTOÀ vista dos elementos constantes dos autos, a Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia lavra o presente Termo de Apostilamento nº 28/SME/DRE-FB/2025 ao Termo de Contrato nº TC 410/SME/DRE-FB/DICEU/2025, com a finalidade de formalizar o reajuste anual referente ao período de 18/08/2025 a 19/12/2025, nos termos do item 2.2 do Edital de Chamamento Público nº 04/2024, conforme tabela a seguir: INSTRUTORVALOR TOTAL CONTRATADOQUANTIDADE DE HORAS TRABALHADASVALOR HORA (R$)TOTAL PAGOVALOR DA HORA C/REAJUSTE IPCATOTAL REAJUSTADODIFERENÇA À PAGARMARIA CRISTINA PEREIRA CARVALHOR$ 12.500,0023850R$ 11.900,00R$ 52,42R$ 12.475,96R$ 575,96 III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente reajuste onerarão a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, vinculada ao empenho originalmente emitido nº 103297/2025.O valor total do Termo de Apostilamento nº 28/SME/DRE-FB/2025 é de R$ 575,96 (quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), sendo o montante empenhado suficiente para cobrir integralmente o reajuste, razão pela qual não há necessidade de suplementação orçamentária. IV - DAS DEMAIS CLÁUSULASPermanecem mantidas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato nº TC 410/SME/DRE-FB/DICEU/2025. V - DA PUBLICAÇÃODetermina-se a publicação dos itens I a IV do presente despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148620990

Data de Publicação

05/01/2026

Unidade de Custódia

Cancelamento (NP)   |   Documento: 148664030

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAPROCESSO SEI nº 6016.2023/0140850-8À vista dos elementos que instruem o presente, em especial ao contido no doc SEI nº 148618406 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação Portaria de Delegação 5318/2020, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado do empenho n°170143, no valor de R$ 411,67 (quatrocentos e onze reais e sessenta e sete centavos), referente a JDD IMOBILIÁRIA ltda. - CNPJ 53.274.602/0001-01.I - Após, encviar a DIAF/FINANÇAS para emissão da respectiva Nota de Cancelamento e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

148619831

Data de Publicação

30/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 148828352

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2023/0075238-8 PK9 Tecnologia e Serviços Ltda Serviços de controle, operação e fiscalização de portaria, com fornecimento de mão de obra, material, equipamentos e mobiliário para o imóvel sede DRE/MP I - Processo SEI nº 6016.2023/0075238-8 - À vista dos elementos constantes do presente e nas atribuições conferidas pelo Titulo de Nomeação nº 35 de 28/02/2019, Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e Inciso I do artigo nº 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, autorizo a emissão de Nota de Reserva e Notas e Anexos de Empenhos referente ao período de 01/01/2026 a 31/12/2026, no valor de R$ 252.041,64 (duzentos e cinquenta e dois mil quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 231.204,48 referente ao principal e R$ 20.837,16 relativo ao reajuste, bem como as demais notas de reservas, notas e anexos de empenhos e cancelamentos que se fizerem necessários no exercício de 2026 correspondente aos serviços de controle, operação e fiscalização de portaria com fornecimento de mão de obra, material, equipamentos e mobiliário para o imóvel sede DRE/MP com o credor PK9 Tecnologia e Serviços Ltda - CNPJ 11.139.665/0001-05, onerando a dotação como segue: DRE/MP - 16.20.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 252.041,64 II - Publique-se. III - Encaminhe-se à U.O as medidas cabíveis. IV - A nota de reserva e de empenhos será efetivada quando abrir o Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF/NSOF, bem como a publicação do Decreto que dispõe sobre orientações da execução orçamentária para o exercício de 2026. SP 05/01/2026Jair SipioniDiretor Regional de Educação São MiguelRF. 559.809.1.V2

Anexo I (Número do Documento SEI)

148823197

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148830693

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0050304-7 Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Contratação de seguros estagiàrios da unidade da EMEFM I - Processo SEI nº 6016.2025/0050304-7 - À vista dos elementos constantes do presente e nas atribuições conferidas pelo Titulo de Nomeação nº 35 de 28/02/2019, Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e Inciso II do artigo nº 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota e Anexo de Empenho referente ao período de 01/01/2026 a 25/05/2026, no valor de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), bem como as demais notas de reservas, notas e anexos de empenhos e cancelamentos que se fizerem necessários no exercício de 2026 relativo ao seguros de estagiários lotados na unidade da EMEFM com o credor Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - CNPJ 33.608.308/0001-73, onerando a dotação como segue:EMEFM - 16.20.12.362.3010.2.883.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 1.440,00 II - Publique-se. III - Encaminhe-se à U.O as medidas cabíveis.IV - A nota de reserva e de empenhos será efetivada quando abrir o Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF/NSOF, bem como a publicação do Decreto que dispõe sobre orientações da execução orçamentária para o exercício de 2026. SP 05/01/2026Jair SipioniDiretor Regional de Educação São MiguelRF. 559.809.1.V2

Anexo I (Número do Documento SEI)

148823134

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148833173

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação São Miguel Processo SEI nº 6016.2025/0152992-9INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São PauloASSUNTO: ELETROPAULO - Fornecimento de Energia Elétrica - Exercício 2026DESPACHOI - Processo SEI nº 6016.2025/0152992-9 - À vista dos elementos constantes do presente e nas atribuições conferidas pelo Titulo de Nomeação nº 35 de 28/02/2019, Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, autorizo com fundamento no inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 a emissão de Notas de Reservas, Extrato da Contratação e de Notas de Empenhos para o exercício 2026 no valor de R$ 8.706.000,00 (oito milhões setecentos e seis mil reais), bem como as demais notas de empenhos e cancelamentos de notas de empenhos que se fizerem necessários no exercício de 2026 a favor do credor ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo - CNPJ - 61.695.227/0001-93, objetivando os serviços de fornecimento de Energia Elétrica para esta Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE/MP e de suas Unidades Escolares de CEIs, CEUs, CMCTs, EMEIs, EMEFs e EMEFM de acordo com o Decreto número 46.909/06, onerando as seguintes dotações:DRE/MP - 16.20.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 168.000,00CEIs - 16.20.12.365.3010.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 720.000,00CEUs - 16.20.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 1.980.000,00CMCTs - 16.20.12.363.3010.2.882.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 144.000,00EMEIs - 16.20.12.365.3010.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 1.380.000,00EMEFs - 16.20.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 4.200.000,00EMEFM - 16.20.12.362.3010.2.883.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 114.000,00 II - Publique-se, item IIII - Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade/DRE-MP para as medidas cabíveis.IV - A nota de reserva e de empenhos será efetivada quando abrir o Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF/NSOF, bem como a publicação do Decreto que dispõe sobre orientações da execução orçamentária para o exercício de 2026. S.P. 30/12/2025Jair SipioniDiretor Regional de EducaçãoR.F. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Anexo I (Número do Documento SEI)

148731699

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148832944

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação São Miguel Processo SEI nº 6016.2025/0153015-3 CIA de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP SABESP - Fornecimento de Água e Esgoto - exercício de 2026DESPACHOI - Processo SEI nº 6016.2025/0153015-3 - À vista dos elementos constantes do presente e nas atribuições conferidas pelo Titulo de Nomeação nº 35 de 28/02/2018 e Portaria SME Nº 5.318 DE 24/08/2020, autorizo com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021 a emissão de Notas de Reservas, Extrato da Contratação, Notas e Anexos de Empenhos para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026 no valor de R$ 18.042.000,00 (dezoito milhões quarenta e dois mil reais), bem como as demais notas de empenhos e cancelamentos de notas de empenhos que se fizerem necessários para o referido exercício de 2026 a favor do credor CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ 43.776.517/0001-80 objetivando os serviços de fornecimento de Água e esgoto para esta Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE/MP e de suas Unidades Escolares de CEIs, CEUs, CMCTs, EMEIs, EMEFs e EMEFM ,onerando as seguintes dotações:DRE/MP - 16.20.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 216.000,00CEIs - 16.20.12.365.3010.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 2.580.000,00CEUs - 16.20.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 5.472.000,00CMCTs - 16.20.12.363.3010.2.882.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 150.000,00EMEIs - 16.20.12.365.3010.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 4.020.000,00EMEFs - 16.20.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 5.472.000,00EMEFM - 16.20.12.362.3010.2.883.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 132.000,00 II - Publique-se, item IIII - Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade/DRE-MP as medidas cabíveis.IV - A nota de reserva e de empenhos será efetivada quando abrir o Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF/NSOF, bem como a publicação do Decreto que dispõe sobre orientações da execução orçamentária para o exercício de 2026. S.P. 30/12/2025Jair SipioniDiretor Regional de EducaçãoR.F. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Anexo I (Número do Documento SEI)

148734178

Data de Publicação

06/01/2025

Outras (NP)   |   Documento: 148832642

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação São Miguel Processo SEI nº 6016.2020/0016538-0 Móbile Comércio e Serviços Em Telecomunicações LTDA. Serviço de locação de PABX para a Unidade Administrativa - DRE-MP, CEU Parque São Carlos e CEU Parque Veredas, referente ao exercício de 2026DESPACHOI - Processo SEI nº 6016.2020/0016538-0 - À vista dos elementos constantes do presente e nas atribuições conferidas pelo Titulo de Nomeação nº 35 de 28/02/2019, Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e Lei Federal nº 8666/93, autorizo a emissão de Notas de Reservas e Notas e Anexos de Empenhos referente ao exercício de 2026, no valor total de R$ 31.720,69 (trinta e um mil setecentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), sendo R$ 8.666,40 do principal e R$ 2.262,74 de reajuste para a Unidade Administrativa da DRE-MP, R$ 16.492,80 do principal e R$ 4.298,75 de reajuste para as Unidades do CEU Parque São Carlos e CEU Parque Veredas, jurisdicionadas a esta Diretoria relativo a locação de PABXs, bem como as demais notas de reservas, notas e anexos de empenhos e cancelamento no exercício de 2026 a favor do credor MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ - 07.343.712/0001-52, onerando as dotações como segue:DRE-MP - 16.20.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 2.812,11CEUs - 16.20.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 5.349,76 II - Publique-se.III - Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade para as medidas cabíveis.IV - As notas de reservas, notas e anexos de empenhos serão processadas a partir da publicação do Decreto que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2026 SP 02/01/2026Jair SipioniDiretor Regional de Educação São Miguel - DRE/MPRF. 551.809.1.V2

Anexo I (Número do Documento SEI)

148807079

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148832380

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação São Miguel Processo SEI nº 6016.2020/0016508-8 Interessado : R & A Comércio de Equipamentos TelefônicosAssunto : Locação de PABXs I - Processo SEI nº 6016.2020/0016508-8 - À vista dos elementos constantes do presente e nas atribuições conferidas pelo Titulo de Nomeação nº 35 de 28/02/2019, Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e Lei Federal nº 8666/93, autorizo a emissão de Notas de Reservas e Notas e Anexos de Empenhos referente ao exercício de 2026, no valor total de R$ 17.919,41 (dezessete mil novecentos e dezenove reais e quarenta e um centavos), sendo R$ 12.555,84 de principal e R$ 5.363,57 do reajuste objetivando os Serviços de Locação de PABX para as Unidades do CEU Três Ponte e CEU Vila Curuçá, bem como as demais notas de reservas, notas e anexos de empenhos e cancelamentos que se fizerem necessários no exercício de 2026 a favor do credor R&A Comercio de Equipamentos Telefônicos Ltda - CNPJ - 54.561.071/0001-92, onerando a dotação como segue:CEUs - 16.20.12.368.3010.4364.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 R$ 17.919,41 II - Publique-se.III - Encaminhe-se à U.O as medidas cabíveis. IV - As nota de reserva, nota e anexo de empenho serão processadas a partir da publicação do Decreto que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2026 Jair SipioniDiretor Regional de Educação São Miguel RF. 559.809.1.V2

Anexo I (Número do Documento SEI)

148809343

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148832084

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE/MP I - Processo SEI nº 6016.2020/0100876-8 - À vista dos elementos constantes do presente e nas atribuições conferidas pelo Titulo de Nomeação nº 35 de 28/02/2019, Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e Lei Federal nº 8666/93, autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota e Anexo de Empenho no valor de R$ 52.444,35 (cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) referente ao período de 01/01/2026 a 12/05/2026, bem como cancelamentos e notas e anexos de empenhos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, referente aos Serviços de entrega de correspondências e pequenas cargas para DRE/MP, credor Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - CNPJ 34.028.316/0031-29 - , onerando a dotação como segue: DRE-MP - 16.20.12.122.3024.2.100.33903900.1.500.9001.0 R$ 52.444,35 II - Publique-seIII - Após envio a DIAF/Contabilidde/DRE-MP para as providências cabiveislIV - - A nota de reserva e de empenhos será efetivada quando abrir o Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF/NSOF, bem como a publicação do Decreto que dispõe sobre orientações da execução orçamentária para o exercício de 2026. SP 02/01/2026 Jair SipioniDiretor Regional de EducaçãoRF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Anexo I (Número do Documento SEI)

148809715

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148827859

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2023/0144211-0 Elevadores Orion Ltda Serviços de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças para 83 elevadores I - Processo SEI nº 6016.2023/0144211-0 - À vista dos elementos constantes do presente e nas atribuições conferidas pelo Titulo de Nomeação nº 35 de 28/02/2019, Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no Inciso I do Artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 autorizo a emissão de Notas de Reservas, Notas e Anexos de Empenho para o período de 01/01/2026 A 31/12/2026 no valor total de R$ 841.214,96 (oitocentos e quarenta e um mil duzentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) , sendo R$ 835.644,00 referente ao principal e R$ 5.570,96 correspondente ao reajuste, relativo aos serviços de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças para elevadores, bem como as demais notas de reservas, notas e anexos de empenhos e cancelamentos que se fizerem necessário no exercício de 2026 a favor do credor Elevadores Orion Ltda - CNPJ - 05.823.840/0001-78, onerando as dotações como segue:DRE/MP- 16.20.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 10.135,12EMEFS - 16.20.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 304.053,60CEIS - 16.20.12.365.3010.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 243.242,88EMEIS - 16.20.12.365.3010.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 182.432,16CEUS - 16.20.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 R$ 101.351,20 II - Publique-se. III - Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade/DRE-MP para as medidas cabíveis.IV - As notas de reservas, notas e anexos de empenhos serão processadas a partir da publicação do Decreto que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2026. Jair SipioniDiretor Regional de Educação São MiguelRF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Anexo I (Número do Documento SEI)

148736733

Data de Publicação

06/01/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148806075

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0039807-2

Número do contrato

90/DRE-SA/2019 - RPI

Número do Termo Aditivo

3859/DRE-SA/2025 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI NAIR TADIELLO GRACIOSO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Centro Social Brooklin Paulista

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.863.825/0001-24

Objeto do Aditamento

Adequação de demanda para vagas futuras, com o aumento da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

11641

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/07/2024

Data de Fim

19/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

20/07/2024

Data de Fim

19/07/2029

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148804937

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148802962

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0020682-3

Número do contrato

39/DRESA/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

3856/DRESA/2025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI PASSOS DO FUTURO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Beneficente Jardim das Nuvens

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.358.517/0001-04

Objeto do Aditamento

Adequação de demanda para vagas futuras, com o aumento da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário.

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

11396

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/05/2024

Data de Fim

29/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/05/2024

Data de Fim

29/05/2029

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148799348

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148798543

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0086257-8

Número do contrato

33/DRE-SA/2025 - RPP

Número do Termo Aditivo

3854/DRESA/2025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI COMPANHIA DOS SONHOS II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto de Movimento Social, Educacional e Cidadania Cia dos Sonhos

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.975.120/0001-00

Objeto do Aditamento

Adequação de demanda para vagas futuras, com a redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário.

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

56.976

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2025

Data de Fim

06/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2025

Data de Fim

06/07/2030

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148790694

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 148867206

Principal

Especificação de Outras

Aditamento por prorrogação - TC 001/DRE-SM/2025 - DD PAVI

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2024/0013036-2INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSASSUNTO: Aditamento por prorrogação - TC 001/DRE-SM/2025 - DD PAVIOBJETO: Serviços de controle de pragas urbanas para as unidades municipalizadas da DRE São Mateus DESPACHO: I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato 001/DRE-SM/2025 firmado com a empresa DD Pavi Dedetizadora LTDA, CNPJ 51.652.605/0001-06, para atuar nas EMEFs municipalizadas da DRE São Mateus, no serviço de controle de pragas urbanas. O valor total da contratação é de R$ 1.548,52 (um mil quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), onerando a dotação 16.23.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento 2026, pelo prazo de 12 meses, a partir de 07/01/2026 ou até que exista ATA de registro de preços que contemple os serviços nas referidas unidades escolares; II - Local da realização dos serviços: unidades escolares municipalizadas jurisdicionadas à DRE São Mateus, conforme cronograma de DRE-SM/DIAF; III - Periodicidade dos serviços: Semestral - 01 Dedetização completa em julho de 2026 e 01 Dedetização completa em dezembro 2026, conforme cronograma; lV - Ficam estabelecidas multas e outras disposições conforme contrato nº 001/DRE-SM/2025; V - A fiscalização será realizada pelo Setor de DIAF, representado pelos Gestores das Unidades Escolares e pelos servidores Wagner Acácio, RF. 913.292.9/1 e Marcos Hoelz da Silva, RF. 889.181.8. A Gestão do Contrato será realizada pelos servidores Luciana de Oliveira Monteiro RF 751.032.2/1 e Johny Tertus Ferreira de Araújo Matias Pinto RF 844.348.3/1; VI - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho correspondentes, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o período de vigência; VII - Publique-se os itens I, II, III, IV, V e VI. Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

148803757

Data de Publicação

06/01/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 148888484

Principal

Especificação de Outras

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE GESTOR TITULAR E SUPLENTE

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PROCESSO SEI 6017.2019/0035885-8 ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE GESTOR TITULAR E SUPLENTE, em conformidade com a Portaria n.º 56/SG/2019 publicada em 04/06/2019 e Portaria n.º 78 SF/2019 de 27/03/2019. DATA DA ASSINATURA: 05/01/2026. DESPACHO DOCUMENTAL DEFERIDO: SEI 148853855.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148854156

Data de Publicação

06/01/2026

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 148882013

Principal

Especificação de Outras

Extrato de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SF 01/2026 PROCESSO: 6017.2025/0070275-4 OBJETO: Contratação de serviços de chaveiro, compreendendo o fornecimento, instalações e consertos de chaves e fechaduras para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme especificações do Termo de Referência.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: PANTERA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ n.º 03.797.663/0001-77DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 24.121,94 (vinte e quatro mil, cento e vinte e um reais e noventa e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/01/2026PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12(doze) meses INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05/01/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05/01/2027 Termo de Contrato assinado (148553577).

Anexo I (Número do Documento SEI)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SF 01/2026 PROCESSO: 6017.2025/0070275-4 OBJETO: Contratação de serviços de chaveiro, compreendendo o fornecimento, instalações e consertos de chaves e fechaduras para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme especificações do Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: PANTERA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ n.º 03.797.663/0001-77 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 24.121,94 (vinte e quatro mil, cento e vinte e um reais e noventa e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/01/2026 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12(doze) meses INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05/01/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05/01/2027 Termo de Contrato assinado (148553577).

Data de Publicação

06/01/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 148878412

Principal

Número do Contrato

172454

Contratado(a)

CPC COMEX LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.815.462/0001-44

Data da Assinatura

31/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR NOTA DE EMPENHO SF n.º 172.454/2025 PROCESSO: 6017.2025/0042914-4 OBJETO: Aquisição de 07 (sete) SSD externo, conforme especificações do Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: CPC COMEX LTDA - CNPJ 41.815.462/0001-44 NOTA DE EMPENHO: 172.454/2025 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.08.1.759.1383.0. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.354,10 (nove mil trezentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) DATA DA ASSINATURA: 31/12/2025 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses. INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 31/12/2025 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 31/12/2026.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148618674

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 148827382

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91226/2025, processo SEI nº 6018.2025/0115140-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISSECTOR VENOSO NR 02, 04, 06, 08, 10, 12, no dia 07/01/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148826671

Data de Publicação

06/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 148834972

Dados da Licitação

Número

90007/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LABORATÓRIO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO.

Processo

6018.2025/0085963-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/01/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/01/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0085963-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90007/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0085963-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 20 de janeiro de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 148824289 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

148830624

Comunicado (NP)   |   Documento: 148870654

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0114874-8PREGÃO ELETRÔNICO: 91122/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTAVEL, ESTERIL - ADULTO Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 08/01/2026 às 09h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148869750

Data de Publicação

06/01/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 148873395

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO N.º: 6018.2025/0105019-5PREGÃO ELETRÔNICO: 91034/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE BOLSA PRESSURIZADORA PARA INFUSAO INTRA-VENOSA e PAPEL TERMOSSENSIVEL PARA VIDEO IMPRESSORAA 17ª CPL/SMS, comunica que dará prosseguimento ao certame no dia 09/01/2026 às 09:00 horas, para o ITEM 01, 02, tendo em vista a reprovação da amostra apresentada, conforme parecer emitido pela equipe técnica em SEI 148733772: "Não localizado a informação de que a tecnologia como um todo é livre de látex; A tecnologia não é transparente e sim translucida/ opaca; Especificamente no caso da bolsa de 500 ml foi observado acabamento de baixa qualidade, diferença na tonalidade do corpo da bolsa e muitas rebarbas no selamento lateral; Foi solicitada tecnologia reutilizável, porém a tecnologia apresentada é descartável segundo informa o catálogo enviado pela empresa."

Anexo I (Número do Documento SEI)

148871209

Data de Publicação

06/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 148826136

Dados da Licitação

Número

90006/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO JUDICIAL (HYABAK - AÇÃO JUDICIAL; HYLO-GEL - AÇÃO JUDICIAL; METADOXIL - AÇÃO JUDICIAL; DPREV -- AÇÃO JUDICIAL E BABYMED - AÇÃO JUDICIAL)

Processo

6018.2025/0115150-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/01/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/01/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO Processo n.º 6018.2025/0115150-1 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL (HYABAK - AÇÃO JUDICIAL; HYLO-GEL - AÇÃO JUDICIAL; METADOXIL - AÇÃO JUDICIAL; DPREV -- AÇÃO JUDICIAL E BABYMED - AÇÃO JUDICIAL), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 148784785) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

148785157

Abertura (NP)   |   Documento: 148826523

Dados da Licitação

Número

90006/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO JUDICIAL (HYABAK - AÇÃO JUDICIAL; HYLO-GEL - AÇÃO JUDICIAL; METADOXIL - AÇÃO JUDICIAL; DPREV -- AÇÃO JUDICIAL E BABYMED - AÇÃO JUDICIAL)

Processo

6018.2025/0115150-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/01/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/01/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0115150-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90006/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0115150-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO JUDICIAL (HYABAK - AÇÃO JUDICIAL; HYLO-GEL - AÇÃO JUDICIAL; METADOXIL - AÇÃO JUDICIAL; DPREV -- AÇÃO JUDICIAL E BABYMED - AÇÃO JUDICIAL). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de janeiro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 148825841 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

148825841

Comissão Permanente de Licitação-6

Homologação (NP)   |   Documento: 148865800

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0037643-7PREGÃO ELETRÔNICO: 91210/2025OBJETO: AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE POLTRONA HOSPITALAR CONTEMPLANDO ENTREGA, MONTAGEM E MANUTENÇÃO, POR EMENDA ESTADUAL, PARA HMME DR MÁRIO DE MORAES ALFENDER SILVA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 148717004 e 148718590, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Contabilidade, SMS/HMME-040, para providências referente lavratura da Nota de Empenho para os ITENS 01 e 02 (POLTRONA HOSPITALAR ATÉ 120Kg) a Empresa: M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES . DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I.  À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2025/0037643-7, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I do Decreto Municipal n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 91210/2025-SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE POLTRONA HOSPITALAR CONTEMPLANDO ENTREGA, MONTAGEM E MANUTENÇÃO, POR EMENDA ESTADUAL, PARA HMME DR MÁRIO DE MORAES ALFENDER SILVA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, processado pela Pregoeira Vanesca Cristina da Silva, Presidente da 6ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço global mensal, DECIDO: II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 32.593.430/0001-50, o ITEM 01 (POLTRONA HOSPITALAR ATÉ 120Kg - Ampla Concorrência vinculado ao item 02), ao valor unitário de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), perfazneod um total de R$ 94.380,00 (noventa e quatro mil trezentos e oitenta reais), ITEM 02 (POLTRONA HOSPITALAR ATÉ 120Kg - Cota Reservada para Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas vinculada ao item 01), ao valor unitário de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), perfazneod um total de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital. III. A contratação onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, conforme nota de reserva nº 89.390/2025. IV. PUBLIQUE-SE. V. A seguir, a SMS/HMME-040 para adoção das providências cabíveis quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148719691

Data de Publicação

06/01/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 148893106

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0120700-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91179/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA MMH: SONDA ENDOTRAQUAL SEM BALÃO RADIOPACO DESCARTÁVEL ESTÉRIL Nº 6,0; 6,5; 4,5 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 148710378, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 02 (SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 6,5 - ampla concorrência), a Empresa: UNIAO SUL COMERCIAL . Informamos ainda que o ITEM 01 (SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 6,0 - Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas), e ITEM 03 (SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5 - Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas), restaram FRACASSADOS, tendo em vista a impossibilidade de redução dos valores ofertados e por deixar de enviar documentos de habilitação técnica para análise.Valores lançados durante a etapa de lances foram:Item 01: menor valor unitário R$ 3,21; Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/MMH), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição dos itens cuja negociação restou fracassada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148710378

Data de Publicação

06/01/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 148865052

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0037643-7PREGÃO ELETRÔNICO: 91210/2025OBJETO: AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE POLTRONA HOSPITALAR CONTEMPLANDO ENTREGA, MONTAGEM E MANUTENÇÃO, POR EMENDA ESTADUAL, PARA HMME DR MÁRIO DE MORAES ALFENDER SILVA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 148626628, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148716853

Data de Publicação

06/01/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 148893084

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0120700-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91179/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA MMH: SONDA ENDOTRAQUAL SEM BALÃO RADIOPACO DESCARTÁVEL ESTÉRIL Nº 6,0; 6,5; 4,5 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 148710339, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148710339

Data de Publicação

06/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 148861304

Dados da Licitação

Número

90008/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS LABORATÓRIO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA, PONTA DE RAYON E DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA.

Processo

6018.2025/0135283-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/01/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/01/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2025/0135283-3 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90008/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0135283-3, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA, PONTA DE RAYON E DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 16 de janeiro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 148860809 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

148860809

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 148893064

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0032486-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2024/0032486-9 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2025 ao Termo de Contrato nº 037/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/12/2025. Contratada: CONSÓRCIO CÓDIGO B&B - HOSPITAL., CNPJ: 54.131.872/0001-18. Vigência: 17/05/2026 a 17/11/2027. Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de reforma do Hospital DR. Alípio Correa Neto (lote 1), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 006/2023/SMS.G. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula sexta 6.4 do Termo de Contrato. Dotação orçamentária: nº 07.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.51.00.10.1.755.1224.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148677535

Data de Publicação

06/01/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148893107

Principal

Número do Contrato

125/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.820.499/0001-05

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0086711-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2022/0086711-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 006/2025 ao Termo de Contrato nº 125/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - (COVISA). Data de Assinatura: 05/01/2026. Contratada: ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. e CNPJ 05.820.499/0001-05. Vigência: 01/09/2025 a 01/09/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de freezers Consul, modelo CHB53EBANA 534 litros, com substituição de peças e mão de obra especializada. Objeto de Aditamento:I - Alteração de endereço de equipamento, sem impacto financeiro ao ajuste, em decorrência da mudança de endereço da unidade UVIS Itaquera. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 406/2023. Fundamento Legal: artigo 124, inciso II, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021.

Data de Publicação

06/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148889800

Setor de Publicação - Suprimentos

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 148828961

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0140322-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDivisão Técnica de Licitações,Compras e ServiçosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8904Despacho RerratificaçãoDESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOPROCESSO: 6018.2025/0140322-5 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 148633980, publicado no DOC de 30/12/2025, página 98, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) Leia: FITA ADESIVA BRANCA, HOSPITALAR - 19 MM X 50 M

Data de Publicação

06/01/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

148806440

Outras (NP)   |   Documento: 148842290

Principal

Especificação de Outras

Aditamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2025/0079138-8 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 963/2025-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90872/2025/SMS.G, firmado com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ 48.791.685/0001-68, para fazer constar a troca de apresentação do ITEM 05 - PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 6 MM, Embalagem/Apresentação: CX C/ 05UN - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 10UN

Anexo I (Número do Documento SEI)

148683211

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148856384

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI nº 6018.2022/0030430-9, em especial do parecer jurídico e das manifestações da área técnicas, fundamentado pelo artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 100/2022/SMS-1/CONTRATOS (066450701), firmado com a empresa SONDA PROCWORK INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 08.733.698/0001-66, cujo objeto é a prestação de serviços de solução continuada de impressão, cópias e digitalização (outsourcing), com o fornecimento e instalação de equipamentos de impressoras e multifuncionais com tecnologia laser ou led, monocromático (preto e branco), policromático (colorida), bem como solução de softwares de gerenciamento e contabilização (bilhetagem) de impressão, com provimento de todos os suprimentos originais, incluindo papel branco e tonner, técnicos em manutenção on-site, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e insumos originais, na modalidade de contratação de locação de equipamento mais página impressa, para fins de prorrogação do contrato, a partir de 05/01/2026, pelo período de 06 (meses) meses, com o valor mensal de R$ 614.629,90 (seiscentos e quatorze mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa centavos), e valor total de R$ 3.687.779,40 (três milhões seiscentos e oitenta e sete mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos).II - As despesas para o Exercício de 2026 estão previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do orçamento de 2026 e que onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.3024.2.171.33904000.00.1.500.9001., de acordo com a Informação 148134201, do SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA, cuja aprovação condiciona a eficácia da presente autorização.III. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03;IV. Publique-se.V. Ato contínuo, à SMS/CTIC, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO, para observância do Parecer SMS/AJ 148810600.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148810664

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148855960

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2025/0019620-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que tomo como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO O CANCELAMENTO PARCIAL da Ata de Registro de Preços nº 524/2025/SMS. G - ITENS Nº 6 - AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO INFUSAO, AGULHA/CANULA, 17 MM X 30 CM, 10 SETS - TENDERLINK I CODIGO SUPRI11.065.003.001.0035-8 e 7 - AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO INFUSAO, AGULHA/CANULA, 17 MM X 60 CM, 10 SETS (TENDERLINK I ACCU-CHEK), firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ 48.791.685/0001-68.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148834260

Data de Publicação

06/01/2026

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 148845576

Principal

Número do Contrato

086/2025/SMS.G.SERMAP

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO-INSTITUTO JÔ CLEMENTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.502.242/0001-05

Data da Assinatura

09/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ConvênioÀSMS/SMS-1/PUBLICAÇÃOSenhor(a). responsável Para publicação do extrato que segue abaixo:PROCESSO: 6018.2025/0137142-0CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 086/2025/SMS.G.SERMAPCONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDECONVENIADA:ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO-INSTITUTO JÔ CLEMENTECNPJ:60.502.242/0001-05OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1861.1.VALOR: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)VIGÊNCIA:12 (doze) meses e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso definida nas NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO. Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148831809

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 148869494

Principal

Número do Contrato

081/2025/SMS.G.SERMAP

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - INSTITUTO JÔ CLEMENTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.502.242/0001-05

Data da Assinatura

09/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ConvênioÀSMS/SMS-1/PUBLICAÇÃOSenhor(a). responsável Para publicação do extrato que segue abaixo:PROCESSO: 6018.2025/0133162-3CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 081/2025/SMS.G.SERMAPCONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDECONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - INSTITUTO JÔ CLEMENTECNPJ: 60.502.242/0001-05OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1865.1.VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) meses e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso definida nas NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO. Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148827819

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 148879555

Principal

Número do Contrato

093/2025

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - INSTITUTO JÔ CLEMENTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.502.242/0001-05

Data da Assinatura

30/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0143129-6CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 093/2025/SMS.G.SERMAPCONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDECONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - INSTITUTO JÔ CLEMENTECNPJ: 60.502.242/0001-05OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019.DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.7067.1.VALOR: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais)VIGÊNCIA:12 (doze) meses e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso definida nas NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO. Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148842440

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 148880149

Principal

Número do Contrato

103/2025/SMS.G.SERMAP

Contratado(a)

GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÃNCER - GRAAC

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.185.694/0001-50

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

48

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ConvênioÀSMS/SMS-1/PUBLICAÇÃOSenhor(a). responsável Para publicação do extrato que segue abaixo:PROCESSO: 6018.2025/0143768-5CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO CONVÊNIO Nº103/2025/SMS.G.SERMAPCONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDECONVENIADA: GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÃNCER - GRAACCCNPJ: 67.185.694/0001-50OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.1.600.1800.1VALOR: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)VIGÊNCIA:48 (quarenta e oito) meses e terá por termo inicial a data do recebimento do recurso definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO.OK Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148867583

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 148881257

Principal

Número do Contrato

091/2025

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

245.390/0001-83

Data da Assinatura

12/12/2025

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0143103-2CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARESEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 091/2025/SMS.G.SERMAPCONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDECONVENIADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARICNPJ:05.245.390/0001-83OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.44505200.001.500.7030.1.VALOR: R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais).VIGÊNCIA: 07 (sete) meses e terá como termo inicial a data de recebimento do recurso definido na nota de liquidação do pagamento. Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Data de Publicação

06/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148835442

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148864301

Principal

Número do Contrato

01/2025/SMS-1/Contratos

Contratado(a)

CARL ZEISS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.131.079/0001-49

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0134980-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2025/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 042/2025. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 05/01/2026. Contratada: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, CNPJ n.º 33.131.079/0001-49. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, POR EXCLUSIVIDADE, INCLUINDO FORNECIMENO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CALIBRAÇÃO E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA, PARA MICROSCÓPIOS CIRÚRGICO DA MARCA ZEISS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A REDE HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. TRANSFERÊNCIA de 01 (um) equipamento Microscópio, Modelo PICO do HMARS para HMCC, sem impacto financeiro a partir de 22/12/2025.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148857610

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148870145

Principal

Número do Contrato

087/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.700.295/0001-17

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso 6018.2024/0004811-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 005/2025 ao Termo de Contrato nº 087/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/12/2025. Contratada: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 66.700.295/0001-17. Vigência: 29/11/2025 a 29/07/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, com ronda e vigilância eletrônica, bem como gerenciamento remoto de imagens de CFTV, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. Fundamentação legal: artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/2022. Objeto do aditamento: I - Supressão do item Portal Detector de Metais, a partir de 29/11/2025; II - Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 08 (oito) meses a partir de 29/11/2025. Valor total estimado: R$ 53.494.348,00 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil trezentos e quarenta e oito reais). Dotação orçamentária: 84.22.10.304.3003.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 84.10.10.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. e 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Nota de empenho nº: 168.263/2025 no valor de R$ 5.910.079,20 (cinco milhões, novecentos e dez mil setenta e nove reais e vinte centavos) e a Nota de Empenho nº 168.278/2025 no valor de R$ 589.677,43 (quinhentos e oitenta e nove mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos).

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148470429

Comunicado (NP)   |   Documento: 148876661

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0125946-9PREGÃO Nº 91234/2025 OBJETOS:ITEM 01: CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CMITEM 02: CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE COM BORDA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 08.01.2026, com início às 10h30min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148875346

Data de Publicação

06/01/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 148879041

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO N° 6018.2025/0104674-0PREGÃO Nº 91005/2025 OBJETOS:ITEM 02: VALVULA REGULADORA/REDUTORA PARA REDE CANALIZADA DE OXIDO NITROSO CÓDIGO: 1106500800700885ITEM 03: VALVULA REGULADORA/REDUTORA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO CÓDIGO: 1106500800782466 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 08.01.2026, com início às 10h00min. e término às 10h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148866538

Data de Publicação

06/01/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 148879241

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0120676-4PREGÃO ELETRÔNICO: 91239/2025OBJETO: ITEM 01: GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/01/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148858564

Data de Publicação

06/01/2025

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 148877662

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2025/0037774-3I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO da Ata de R.P. 447/2025-SMS.G, publicado no DOC/SP de 05/06/2025, Onde se lê: Item: 2 - AÇÃO JUDICIAL - LEVETIRACETAM 1000 MGR$: 0,2357 / CPLeia-se: Item: 2 - AÇÃO JUDICIAL - LEVETIRACETAM 1000 MGR$: 2,357 / CP

Data de Publicação

06/01/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

148873082

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 148886652

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO Concorrência Presencial nº 05/SEME/2025TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI nº 6019.2024/0001961-1Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA E ALAMBRADO NO CAMPO UNIDOS DO RIO CLARO, SITUADO À RUA CINIRA POLÔNIO, S/N - Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo - SP. No dia 05 de janeiro de 2026, às 10h00, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, instituída através do despacho da Chefia de Gabinete contido no doc. 146470303, para análise de e-mail de resposta a intimação de apresentação de proposta encaminhado pela empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, que declinou do envio de proposta readequada, conforme doc.148798069. Assim sendo, a Comissão de Contratação decide por intimar a terceira colocada, respeitada a ordem classificatória, licitante SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA , a apresentar sua proposta comercial readequada ao seu último lance, ou seja, no valor de R$ 1.869.375,56 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Tal providência deverá se dar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme item 12.10. do edital, contados da publicação desta ATA. Nada mais havendo a se tratar, a sessão foi encerrada. Eu, DIEGO COLUCCI PELEGRINA, lavrei a presente ata, que segue abaixo assinada pela Comissão. DIEGO COLUCCI PELEGRINA Presidente Substítuto_MAURÍCIO TADEU GOMES DA SILVA Membro ANDERSON SILVA CHUANG Membro

Anexo I (Número do Documento SEI)

148821919

Data de Publicação

06/01/2026

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148844239

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002939-2

Número do Contrato

413/SEME/2025

Objeto do Contrato

Campeonato Inclusivo Para Crianças - 2ª Edição

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Humanus para Pessoas com Deficiência

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

28.941.092/0001-23

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7077

Nota de Empenho

172630/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

23/06/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/01/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

29/12/2055

Data de Fim

23/06/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148845181

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004813-3

Número do Contrato

411/SEME/2025

Objeto do Contrato

Apoio a atividades esportivas

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

IPOS - INSTITUTO DE PESQUISA ODONTOLOGICA SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

32.308.573/0001-73

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053

Nota de Empenho

172405/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/12/2025

Data de Fim

25/01/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

02/01/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

27/12/2025

Data de Fim

25/01/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148846109

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004496-0

Número do Contrato

415/SEME/2025

Objeto do Contrato

O projeto Movimento & Axé - Esporte para Todos tem como objetivo promover o acesso gratuito e inclusivo à prática de atividades físicas e culturais, por meio da dança, ginástica e demais modalidades esportivas, estimulando a integração social, o bem-estar físico eemocional e a valorização da cidadania entre os participantes. A iniciativa busca fortalecer os vínculos comunitários e ampliar o alcance das ações do Instituto Asas para Voar, através de parcerias com escolas, rádios e comércios locais, além da utilização das redes sociais

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

TUCJVSA - Templo de Umbanda Caboclo Junco Verde e Soldados de Aruanda

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.013.614/0001-25

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.45033.3.50.39.0000.1.500.7032.1

Nota de Empenho

172610/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/12/2025

Data de Fim

30/03/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/01/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/12/2025

Data de Fim

30/03/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148884885

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004811-7

Número do Contrato

421/SEME/2025

Objeto do Contrato

Projeto: PET ENCANTADO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CULTURAL DO TRABALHO, ESPORTE E EDUCAÇÃO - ICTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

34.783.360/0001-29

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.45033.3.50.39.0000.1.500.7086.1

Nota de Empenho

172316/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

11/01/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/01/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

11/01/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148885514

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004809-5

Número do Contrato

419/SEME/2025

Objeto do Contrato

PROJETO: CIRCUITO DE VERÃO ESPECIAL

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CULTURAL DO TRABALHO, ESPORTE E EDUCAÇÃO - ICTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

34.783.360/0001-29

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.45033.3.50.39.0000.1.500.7086.1

Nota de Empenho

172359/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/12/2025

Data de Fim

30/01/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/01/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/12/2025

Data de Fim

30/01/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148886010

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004359-0

Número do Contrato

416/SEME/2025

Objeto do Contrato

PROJETO: ATELIE TRIBO DAS ARTES

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Esportiva E Cultural - CNB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.056.131/0001-96

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.45033.3.50.39.0000.1.500.7086.1

Nota de Empenho

172596/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/12/2025

Data de Fim

18/01/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/01/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/12/2025

Data de Fim

18/01/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148886692

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004810-9

Número do Contrato

414/SEME/2025

Objeto do Contrato

PROJETO REALIZAÇÃO CÃO-MINHADA PRÉ-ANIVERSARIO DE SÃO PAULO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CULTURAL DO TRABALHO, ESPORTE E EDUCAÇÃO - ICTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

34.783.360/0001-29

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.45033.3.50.39.0000.1.500.7086.1

Nota de Empenho

173121/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

24/01/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/01/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

24/01/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148887271

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004802-8

Número do Contrato

418/SEME/2025

Objeto do Contrato

Projeto "Craque de Bola - Itaim Pta"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação dos Moradores do Conjunto Jardim São Paulo II e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.806.820/0001-92

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.45033.3.50.39.0000.1.500.7002.1

Nota de Empenho

172345/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

29/06/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/01/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

29/06/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148888108

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0003327-6

Número do Contrato

417/SEME/2025

Objeto do Contrato

PROJETO: GUERREIROS NO FUTEBOL

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO JARDIM SÃO PAULO II E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.806.820/0001-92

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.45033.3.50.39.0000.1.500.7002.1

Nota de Empenho

172329/2025

Natureza da Despesa

PROJETO GUERREIROS NO FUTEBOL

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

29/04/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/01/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

29/04/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 148884893

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Termo RETIRRATIFICAÇÃO T.A. 033/PGM/25

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6021.2021/0047344-0; PREGÃO ELETRONICO Nº 011/PGM/2021; OBJETO: Prestação deserviços demanutenção preventiva, corretiva e conservação dosaparelhos de ar-condicionado e exaustor de ar, instalados nos edifícios sede da CoordenadoriaGeral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município (CGGM) e Departamentode Procedimentos Disciplinares (PROCED), Departamento Fiscal (FISC), Departamento deDesapropriações (DESAP), Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), Procuradoria da FazendaMunicipal (PFM) e Departamento Judicial (JUD) e Departamento de Defesa do MeioAmbiente e do Patrimônio (DEMAP), incluindo mão de obra especializada, todo material,ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviços, com fornecimentoe substituição de peças/componentes/equipamentos de reposição, com exceção dosconsiderados de grande vulto, que serão pagos à contratada por reembolso, conforme asespecificações e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital que precedeua contratação e dela faz parte integrante (Pregão Eletrônico nº 011/PGM/2021); CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; CONTRATADA: SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP CNPJ Nº 06.182.957/0001-82; OBJETO DESTE TERMO: Retirratifcação da Cláusula Primeira - em seu subitem 1.1. do Termo deAditamento nº 033/PGM/2025.

Data de Publicação

06/01/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

148884690

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 148880695

Dados da Licitação

Número

90001/SIURB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

RUA PELEGRINO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇO PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREA E DRENAGEM, RUA PELEGRINO, BAIRRO SANTANA, SÃO PAULO-SP.

Processo

6022.2025/0008413-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

05/01/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

03/02/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

03/02/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

05/01/2026

Texto do despacho

CONCORRÊNCIA Nº 90001/SIURB/2026PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008413-6INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE SERVIÇO PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREA E DRENAGEM, RUA PELEGRINO, BAIRRO SANTANA, SÃO PAULO-SP. AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, torna público que realizará a ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90001/SIURB/2026, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processadas e julgadas em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 03/02/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DFHORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DFLOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Térreo - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001 O Edital (sei nº 148841570) e o Termo de Referência (sei nº 148112821) e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP, a partir de 06/01/2026 e através do link: https://encurtador.com.br/nxaA

Arquivo (Número do documento SEI)

148841570

Abertura (NP)   |   Documento: 148881740

Dados da Licitação

Número

90002/SIURB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

CÓRREGO JACUI

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO NA RECUPERAÇÃO DE ÁREA NO CÓRREGO JACUI NA RUA DOMINGOS DO SACRAMENTO, VILA CAROLINA, SÃO PAULO - SP.

Processo

6022.2025/0008502-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

05/01/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

05/02/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

05/02/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

05/01/2026

Texto do despacho

CONCORRÊNCIA Nº 90002/SIURB/2026PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008502-7INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO NA RECUPERAÇÃO DE ÁREA NO CÓRREGO JACUI NA RUA DOMINGOS DO SACRAMENTO, VILA CAROLINA, SÃO PAULO - SP. AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, torna público que realizará a ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90002/SIURB/2026, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processadas e julgadas em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 05/02/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DFHORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DFLOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Térreo - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001 O Edital (sei nº 148864032) e o Termo de Referência (sei nº 148387051) e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP, a partir de 06/01/2026 e através do link: https://encurtador.com.br/Ugvi

Arquivo (Número do documento SEI)

148864032

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148867144

Principal

Número do Contrato

106

Contratado(a)

PHERTAS SEGURANÇA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25156576000173

Data da Assinatura

20/12/2021

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 006/106/SIURB/21/25 CONTRATO 106/SIURB/21 PROCESSO: 6022.2021/0001245-6 PREGÃO ELETRONICO Nº 020/21/SIURB OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESENCIAL DE VIGILÂNCIA DESARMADA EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, REALIZADOS POR MEIO DE POSTOS FIXOS NOS LOCAIS DA SEDE DA SIURB, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NAS DESCRIÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: PHERTAS SEGURANÇA LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL; DO VALOR CONTRATUAL; DOS RECURSOS FINANCEIROS DATA DE ASSINATURA: 22/12/2025

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148865462

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148881556

Principal

Número do Contrato

262

Contratado(a)

KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.828.320/0001-99

Data da Assinatura

13/12/2022

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/262/SIURB/22/25 PROCESSO: 6022.2022/0002484-7 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 015/22/SIURB OBJETO: PRESTAÇÃO/REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, SEM ÔNUS OU CUSTO ADICIONAL, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NAS BOMBAS D'ÁGUA E QUADROS ELÉTRICOS DAS BOMBAS NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL; DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DATA DE ASSINATURA: 19/12/2025

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148877996

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148885190

Principal

Número do Contrato

086

Contratado(a)

THERMON AR CONDICIONADO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62082821000171

Data da Assinatura

06/12/2021

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 004/086/SIURB/21/25 CONTRATO Nº 086/SIURB/21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/21/SIURB PROCESSO SEI Nº 6022.2021/0000989-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: THERMON AR CONDICIONADO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO (UNIDADES EXTERNA E INTERNA), INCLUINDO MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO PARA ATENDER A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL; DO VALOR CONTRATUAL; DOS RECURSOS FINANCEIROS DATA DE ASSINATURA: 05/12/2025

Data de Publicação

06/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148884154

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148887213

Principal

Número do Contrato

075

Contratado(a)

HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74002155000101

Data da Assinatura

20/05/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 004/075/SIURB/24/25 TERMO DE CONTRATO Nº 075/SIURB/24 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2023/0002075-4 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 026/23/SIURB OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DAS OBRAS DE CONTROLE DE CHEIAS NA BACIA DO CÓRREGO TREMEMBÉ. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S. OBJETO DO ADITAMENTO: DA SUSPENSÃO DO PRAZO CONTRATUAL DATA DE ASSINATURA: 19/12/2025

Data de Publicação

06/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148886525

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148889739

Principal

Número do Contrato

327

Contratado(a)

SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11246575000105

Data da Assinatura

22/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 002/327/SIURB/23/25 CONTRATO Nº 327/SIURB/23 PROCESSO N° 6022.2023/0001664-1 PREGÃO ELETRONICO Nº 008/23/SIURB OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULO NOVO, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, MODALIDADE B (COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL E GPS), OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO DAS ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DO CONTRATANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS CONTRATADA: SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO; DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DATA DE ASSINATURA: 18/12/2025

Data de Publicação

06/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148889404

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148890770

Principal

Número do Contrato

085

Contratado(a)

AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10394719000108

Data da Assinatura

23/12/2021

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 006/085/SIURB/21/25 PROCESSO: 6022.2021/0003585-5 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 015/21/SIURB OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS DE CONSUMO, UTENSÍLIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, NAS DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB - RUA XV DE NOVEMBRO, 165 - CENTRO - SP. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DATA DE ASSINATURA: 05/12/2025

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148890397

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148891473

Principal

Número do Contrato

068

Contratado(a)

KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07169280000105

Data da Assinatura

13/06/2022

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 008/068/SIURB/22/25 CONTRATO Nº 068/SIURB/22 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2021/0000618-9 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 005/21/SIURB CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS HIDROLÓGICO E DE ALTERNATIVAS PARA O CÓRREGO CORDEIRO - FASE 2, COM O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E MÉTODOS CONSTRUTIVOS DAS INTERVENÇOES NECESSÁRIAS PARA OS REFORÇOS NO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE E APROVAÇÃO DE OUTORGA JUNTO AO DAEE, NO TRECHO DO CRUZAMENTO DA RUA LEOPOLDO LUGONÊS COM A TRAVESSA JOÃO TENEREM, NUMA APROXIMADA DE 9,7KM, ONDE PELA RUA ANTONIO PINTO DE AZEVEDO, RUA VISCONDE DE SANTA ISABEL, AVENIDA CUPECÊ, AV. VEREADOR JOAO DE LUCA, AV. PROFESSOR VICENTE RAO E AV. ROQUE PETRONI JR. DEVERÃO SER PREVISTOS RESERVATÓRIOS E CAIXAS DE EQUALIZAÇÃO E INTERLIGAÇÃO, ATÉ DESEMBOCAR NO DRENO DO BROOKLIN E RIO PINHEIROS. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DATA DE ASSINATURA: 17/12/2025

Data de Publicação

06/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148891290

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 148848187

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a celebração de termo de Apostilamento ao Contrato N.º 18/SMIT/2023 firmado com a empresa TAMARA MARTINS FERNANDES ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.569.010/0001-52 para nele constar a aplicação de índice de reajuste para o período de 2025 a 2026. 2. APROVO a correção do termo de apostilamento, minuta doc. 147943257. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição do termo e sua publicação no DOC.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148012655

Data de Publicação

06/01/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 148892616

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0007695-1

Objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Descrição detalhada do objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações anexados a este processo, especialmente pelos pareceres da SAS Jaçanã/Tremembé (148731076), CPS Especial 148798287) e Coordenação de Gestão de Parcerias (148799611, que acolho, e com respaldo no art. 42, inciso XVI, da Lei nº 13.019/2014, art. 233 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e na Cláusula Décima Sexta, Subitem 16.1.2 do Termo de Colaboração nº 304/SMADS/2021, AUTORIZO a rescisão do referido termo, firmado entre a municipalidade e a organização MOVIMENTO UNIFICADO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RUA, inscrita no CNPJ sob n° 71.738.645/0001-74 e CNPJ Filial nº 71.738.645.0003/36, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com o oferecimento de 15 vagas, com abrangência regional e sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, a partir de 01/01/2026. II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis e após, à COVS para ciência e anotações e à SMADS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão, obedecida a minuta anexada ao doc 148806302. IV. À Coordenação da GSUAS, à Supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, às Sras. Gestoras do ajuste, CPS Especial e CGPAR para ciência de que somente providenciem movimentação processual pautada na legislação que rege a matéria e nos princípios que regem os ajustes desta natureza, de maneira objetiva, para que não ocorram situações controversas como a versada nestes autos. V. A SAS JT para imediata adoção das providências cabíveis, ressaltando que a rescisão não ilide eventual cobrança de eventuais pendências verificadas decorrente da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148841325

Expediente do Gabinete

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 148892530

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014298-6

Número do edital

166/SMADS/2025

Objeto da parceria

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP, com capacidade para 160 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0014298-6 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 146081468), ratificado pela SAS Vila Maria-Vila Guilherme (doc. SEI 147450960), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (doc. SEI148737262), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 148402004) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI148800611), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 166/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social INSTITUTO SOLID ROCK BRASIL, inscrita no CNPJ sob n.º 07.987.317/0001-02, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP, com capacidade para 160 vagas, no distrito Vila Maria, sob a supervisão da SAS Vila Maria-Vila Guilherme (SAS - MG), pelo valor do repasse mensal de R$ 141.918,07, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 06/01/2026 a 05/01/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 10.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.4018.6.206.3.3.50.39.00.XX. IV. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Sra. Marcia de Aparicio Costa, portadora do RF n.º 823.605.4, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Neuza Maria Paiva, portadora do RF n.º 684.475.8. V. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Fernanda Ferreira Leal, portadora do RF n.º 911.890.0 - Titular;b) Rosangela Silva Jorcunas, portadora do RF n.º 851.007.5 - Titular;c) Samuel Dias Ribeiro, portador do RF n.º 883.141.6 - Titular;d) Silvane de Fatima Landi, portadora do RF n.º 788.937.2 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 148401997, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 148800611), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Após, à SAS-MG, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148808838

Abertura (NP)   |   Documento: 148892888

Dados da Licitação

Número

6024.2025/0023150-4

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

prestação de serviços de impressão departamental

Objeto da licitação

Prestação de serviço de manutenção corretiva, fornecimento de peças e suprimentos de consumo, gestão de bilhetagem, monitoramento

Processo

6024.2025/0023150-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/01/2026

Texto do despacho

6024.2025/0023150-4- Em face dos dados e elementos contidos neste processo, em especial da manifestação de CAF/CTIC, CSCL/LIC/COMPRAS e de COJUR, e com fundamento no artigo 75, inc. VIII, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação Emergencial da empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.495.124/0001-95, para a prestação de serviços de impressão departamental, com fornecimento de equipamentos, instalação, prestação de serviço de manutenção corretiva, fornecimento de peças e suprimentos de consumo, gestão de bilhetagem, monitoramento e demais recursos necessários a fim de manter o serviço em funcionamento e atender as necessidades das unidades da Administração Direta da SMADS, com cláusula resolutiva, podendo ser encerrado a qualquer tempo, em caso de conclusão do processo licitatório SEI 6024.2024/0015334-0 , pelo prazo de até 12 (doze) meses contados a partir da ordem de início, no valor mensal de R$ 147.920,00 (Cento e quarenta e sete mil novecentos e vinte reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 1.775.040,00 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil quarenta reais).a) A execução do objeto se dará de acordo com a dotação orçamentária prevista para o período, tendo seu acionamento condicionado à reserva de recursos financeiros.2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.001.500.9001.13. DESIGNO o Sra. Luana Gouvea Luciano, RF nº 850390-7 como fiscal do presente ajuste e o Sr. Yan Araujo Stuart Fontes, RF nº 878575-9, como seu fiscal substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CSCL e CAF/CSCL/CONT para providências cabíveis, atentando-se às orientações traçadas por COJUR, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.6. Após à CSCL, para providências quanto ao atendimento à Instrução nº 04/2022, aprovada pela Resolução nº 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução nº 31/2022.7. À LIC/COMPRAS, para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.8. Nos termos do §6º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, à CAF para providências relativas à apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial e para imediato andamento da licitação em curso, nos autos do Processo SEI nº 6024.2024/0015334-0, visando a conclusão do certame na maior celeridade possível.

Arquivo (Número do documento SEI)

148887168

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148845696

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0019893-0

Número do Contrato

TF Nº 174/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Nome do Projeto/Programa/Aquisição/Custeio:  Núcleo de Convivência de Idoso (NCI)

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Amigos e Terceira Idade Esperança do Jardim Monte Azul

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.542.664/0001-70

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.2902.3.3.50.39.00.00.1.500.7057

Nota de Empenho

158577/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

0

Principal

Fundamento Legal

resolução do COMAS - SP nº 2516, de 05 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148287164

Anexo II (Número do Documento SEI)

145760996

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148862727

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0012590-9

Número do Contrato

TF Nº 165/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Nome do Projeto/Programa/Aquisição/Custeio: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua (CA II)

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Cultural Nossa Senhora das Graças

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.919.155/0001-40

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.02.1.660.1895

Nota de Empenho

157202/2025

Natureza da Despesa

Fonte Federal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/12/2025

Data de Fim

0

Principal

Fundamento Legal

resolução do COMAS - SP nº 2457, de 21 de julho de 2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147773275

Anexo II (Número do Documento SEI)

129806610

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148864009

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0019904-0

Número do Contrato

TF Nº 177/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Nome do Projeto/Programa/Aquisição/Custeio: Centro de Acolhida para Gestantes, Mães e Bebês

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Amparo Maternal

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.904.678/0001-93

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.00.1.500.7057

Nota de Empenho

162942/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

17/12/2025

Data de Fim

0

Principal

Fundamento Legal

resolução do COMAS - SP nº 2523, de 13 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148297544

Anexo II (Número do Documento SEI)

146743139

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148864866

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0012566-6

Número do Contrato

TF Nº 172/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Nome do Projeto/Programa/Aquisição/Custeio: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) "Espaço Social D'Achiropita

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

Obras Sociais Nossa Senhora Aquiropita

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.798.699/0001-34

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.02.1.660.1896

Nota de Empenho

157251/2025

Natureza da Despesa

Fonte Federal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/12/2025

Data de Fim

0

Principal

Fundamento Legal

resolução do COMAS - SP nº 2456, de 21 de julho de 2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147772454

Anexo II (Número do Documento SEI)

129805954

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148868485

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0014094-7

Número do contrato

TC 277/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 002/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.627.820/0001-33

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Ficam REDUZIDAS 100 vagas no serviço, totalizando 100 vagas ofertadas, sendo 60 presenciais e 40 em domicilio. CLÁUSULA 2ª: - Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 24.811,15, considerando a alteração das vagas

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/12/2024

Data de Fim

15/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148709815

Anexo II (Número do Documento SEI)

148067094

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 148869434

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007132-0

Número do Contrato

TC 093/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRAFica alterado o endereço da Sede da OSC Liga das Senhoras Católicas de São Paulo, Avenida Dr. Arnaldo, 193, Sumaré - SP para Rua Capote Valente, 1332, Cj 11, Pinheiros - SP.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

09/12/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

147388085

Anexo II (Número do Documento SEI)

147387647

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148833738

Principal

Número do Contrato

01 AO CONTRATO N° 07603-2025-PEPROCESSO Nº 6025.2025/0027110-2

Contratado(a)

EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.942.433/0001-22

Data da Assinatura

30/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissãoTERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 07603-2025-PEPROCESSO Nº 6025.2025/0027110-2TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 07603-2025-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2025/0027110-2Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e a empresa EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA,Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.942.433/0001-22, com sede na(o)Avenida Paulista, 2001 - Bela Vista, São Paulo - 01311931 / SP, por meio de seu(s)representante(s) legal(is) Marilene da Silva, CPF: 111.******* -01, RG: ****** 835, adiantesimplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado oaditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 07603-2025-PE, cujo objeto éEspetáculo Musical / Show - NETINHO DE PAULA - Circuito de Rua, para fazer constar:I. A alteração da data e local da apresentação originalmente programada, que ocorreuno dia 27 de dezembro de 2025, no endereço Rua Judite Anderson, nº 28, Jardim MariaEstela, São Paulo - SP, 04180-140, conforme anuência do contratado (148654443) e ajustificativa apresentada pela unidade requisitante (148654527, mantidas as demaiscondições pactuadas.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasTermo de Aditamento 01 (148723638) SEI 6025.2025/0027110-2 / pg. 1conforme, segue assinado pelas partes contratantes.São Paulo, 30 de dezembro de 2025.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148826728

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148835419

Principal

Número do Contrato

01 AO CONTRATO N° 07649-2025-PEPROCESSO Nº 6025.2025/0027574-4

Contratado(a)

Fittipaldi One Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.711.010/0001-21

Data da Assinatura

30/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 07649-2025-PEPROCESSO Nº 6025.2025/0027574-4TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 07649-2025-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2025/0027574-4Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e a empresa Fittipaldi One Entretenimento Ltda.,Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.711.010/0001-21, com sede na(o)Rua Nilo Torres, 22 - Jardim Umuarama, São Paulo - 04650040 / SP, por meio de seu(s)representante(s) legal(is) Rodrigo Fittipaldi, CPF: 0******* 518-10, RG: 19***** 09 , adiantesimplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado oaditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 07649-2025-PE, cujo objeto éEspetáculo Musical / Show - FESTIVAL 50+, para fazer constar:I. A alteração do local da apresentação originalmente programada para CEUNavegantes - Professor José Everardo Rodrigues Cosme, que ocorreu no endereço Rua daCantareira, 306 Centro / Luz, conforme anuência do contratado (147477324) e ajustificativa apresentada pela unidade requisitante (147477348), mantidas as demaiscondições pactuadas.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasTermo de Aditamento 01 (148724762) SEI 6025.2025/0027574-4 / pg. 1conforme, segue assinado pelas partes contratantes.São Paulo, 30 de dezembro de 2025.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148826605

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148890285

Principal

Número do Contrato

07560-2025-PE

Contratado(a)

26.997.336 Anisio Oliveira Lima Neto

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.997.336/0001-64

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 07560-2025-PEPROCESSO Nº 6025.2025/0027035-1PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e 26.997.336 Anisio Oliveira LimaNeto, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.997.336/0001-64, aditam o Termo de Contrato nº 07560-2025-PE cujo objeto é o Espetáculo Musical/Show -Curinga Roque - Pop rock nacional Curinga roque, para fazer constar o cancelamento das apresentações que seriam realizadaa das 12:30 às13:30 dos dias 09/12/2025 e 10/12/2025, na Praça da Sé, s/n, Centro, SãoPaulo - SP, CEP 01001-000, bem como o saldo relacionado às referidas apresentações.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 17 de dezembro de 2025

Data de Publicação

06/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148680073

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148890405

Principal

Número do Contrato

07740-2025-PE

Contratado(a)

RB ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

18/12/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 07740-2025-PEPROCESSO Nº 6025.2025/0027993-6PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e RB ENTRETENIMENTO LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03, aditam o Termo de Contrato nº 07740-2025-PE, cujo objeto é o Espetáculo Musical / Show - Samba Mocidade SP, para fazer constar a alteração da data da apresentação originalmente programada para o dia 20/12/2025 às 16h, no endereço R. Prof. Araújo Maciel, 114 - Vila Fachini, São Paulo - SP, 04327-020, passando a acontecer no dia 20/12/2025 às 16h no endereço R. Charles Hoyt, 155 - Vila Fachini - São Paulo - SP, 04334-070. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.Data da assinatura: 18 de dezembro de 2025

Data de Publicação

06/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148691433

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148850454

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0027091-2

Número do Contrato

051 SPAR/SMC-G/2025

Objeto do Contrato

"Dançando com a Comunidade"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Pró Lar de Itaquera II

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.354.33503900.00

Nota de Empenho

170704/2025

Natureza da Despesa

Programação de atividade cultural

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

31/12/2025

Data de Fim

24/01/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

31/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148578428

Prazo de execução da parceria

Outras (NP)   |   Documento: 148852315

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente (147588400/147982549), com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal no 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal no 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal no 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria no 140/SMC-G/2023, CONVALIDO a autorização do aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 06381-2025-PE (145462381), firmado com Marcos Nascimento de Camargo, CPF 125.825.988-52, cujo objeto é Oficina de Canto Coral, para alterar o cronograma de trabalho (147588376/147465592), mantido o local da prestação do serviço, conforme anuência do contratado, e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (147588400/147982549), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148429648

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148863998

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06382-2025-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2025/0022598-4Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmenteCONTRATANTE, e a empresa Juliana dos Santos Cordeiro da Silva RG 335259066CPF 351.942.958-63, residente domiciliado na Rua João de Macedo Ribeiro, 113 - VilaItaim, São Paulo - 08111010 / SP, adiante simplesmente designadaCONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n° 01 aoTermo de Contrato nº 06382-2025-PE, cujo objeto é Oficina - Dançando Zumba,para fazer constar:I. A alteração do cronograma de trabalho (143794110) conforme(147587300/147467564), mantido o local da prestação do serviço,conforme anuência da contratada e a justificativa apresentada pelaunidade requisitante (147026172/147467710/147979788), mantidas asdemais condições pactuadas.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148863416

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148864329

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06308-2025-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2025/0022572-0Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmenteCONTRATANTE, e a empresa Josefina Lisa Santana Rocha RG 9991363-x CPF088.580.408-21, residente domiciliado na Rua Lourdes, 58 - Vila São Geraldo, SãoPaulo - 03607050 / SP, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tementre si justo e contratado o aditamento n° 01 ao Termo de Contratonº 06308-2025-PE, cujo objeto é Oficina de Yoga, para fazer constar:I. A alteração do cronograma de trabalho (147588098/147470291),mantido o local da prestação do serviço, conforme anuência do contratado,e a justificativa apresentada pela unidade requisitante(147588110/147981942), mantidas as demais condições pactuadas.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148863834

Data de Publicação

06/01/2025

Outras (NP)   |   Documento: 148874850

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 004/SMC-G/2023 PROCESSO Nº: 6025.2023/0001173-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: é a contratação de empresa especializada em iluminação e sua operacionalização, com fornecimento de equipamentos necessários para este fim, para o Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL), Centro Cultural da Juventude (CCJ), Centro Cultural Santo Amaro (CCSA), Centro Cultural Vila Formosa (CCVF), Centro Cultural Grajaú (CCG) e Centro Culturas Negras (CCNJ), unidades da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Memorial Descritivo, que integra, como Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir 23/01/2026. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no CNPJ nº 49.269.244/0001-63, situada na Rua Líbero Badaró, nº 346 - Centro/SP, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, a pessoa jurídica de direito privado MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.125.975/0001-30, com sede na Rua Joaquim Norberto, 324 - Jardim Santa Genebra - Campinas/SP CEP: 13080-150, neste ato representada pelo seu titular e administrador, Senhor MARCELO LEITE DA CUNHA, brasileiro, solteiro, maior, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.xxx.xxx-8 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 259.xxx.xxx-54, doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o despacho exarado pelo Senhor Chefe de Gabinete, do processo administrativo em epígrafe, publicado no D.O.C de 18/12/2025, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 004/SMC-G/2023, para fazer constar: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO1.1 Fica consignada, no artigo 57, IV e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como no artigo 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e no § único do artigo 46 e artigo 49, ambos do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, de 23/01/2026 até 22/01/2027. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.1 O VALOR TOTAL ESTIMADO APÓS A PRORROGAÇÃO é de R$ 2.489.004,85 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil quatro reais e oitenta e cinco centavos). 2.1.1 sendo para o exercício de 2026 o VALOR TOTAL de R$ 2.327.756,58 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo VALOR MENSAL ESTIMADO de R$ 205.499,08 (duzentos e cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais e oito centavos). 2.2 As despesas do presente aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2435.33903900.00.1.500.9001, cujas notas de empenho serão emitidas oportunamente para cobertura das despesas do exercício de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPOSIÇÃO FINAL3.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 004/SMC-G/2023, no que não colidirem com o presente Termo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148263469

Data de Publicação

06/01/2025

Outras (NP)   |   Documento: 148877675

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVAI - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial justificativa (148745109) e pesquisa de preços (148324214, 148324339 e 148325094) , com fundamento no artigo 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo o 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37-SMC-G, AUTORIZO a prorrogação excepcional do Termo do Contrato n.º 022/SMC-G/2020 (032505997), celebrado com a empresa TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, cujo objeto é a prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR), para atender a demanda do Central de Serviços do Pari, da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência da Ata de RP nº 008/SG-COBES/2019 - Secretaria Municipal de Gestão, pelo prazo excepcional de 06 (seis) meses (148651256), com base no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme minuta de prorrogação nº 148650333, pelo valor global estimado de R$ 1.442,16 (um mil quatrocentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), sendo o valor mensal total estimado de R$ 240,36 (duzentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), nos termos da planilha SEI 147976342, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6960.33903900.00.1.500.9001 (148621346), cuja nota de reserva será emitida oportunamente. II - Considero justificada a necessidade de prorrogação contratual. III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148726783

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148887967

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06134-2025-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2025/0021691-8 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e Bem Me Quer Educação e Cultura Ltda ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.861.442/0001-58, com sede na(o) RUA MEXICANA, 117 - Jardim São Luís, Embu Guacu, São Paulo, Brasil - 05844150 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Ivani de Oliveira Magalhães Santos, RG: 289914309, CPF: 253.159.958-44, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 02 ao Termo de Contrato nº 06134-2025-PE, cujo objeto é Contação de histórias - Histórias Encantadas, para fazer constar: I. A alterção para a Biblioteca Jayme Cortez a apresentação originalmente programada para o dia 05/12/2015, conforme anuência do contratado (147207787), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (148501466) II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148678441

Data de Publicação

06/01/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 148887472

Principal

Número do Contrato

07823-2025-PE/EM

Contratado(a)

O LA EM CASA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.562.106/0001-20

Data da Assinatura

26/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07823-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0028828-5 PARTES: PMSP/SMC e O LA EM CASA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.562.106/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Léo e Júnior O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 112.320,00 (cento e doze mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 26/12/2025

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148666745

Abertura (NP)   |   Documento: 148887725

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0028828-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Léo e Júnior

Processo

6025.2025/0028828-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/01/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (148061610), do Estudo Técnico Preliminar (148061628), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (148061638) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (148061644), do parecer da Assessoria Jurídica (148586681), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (148061613/148557273), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WAGNER LUCAS PEREIRA (CPF nº 309.089.948-50), nome artístico "Junior" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (148061615), por intermédio de O LA EM CASA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.562.106/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Léo e Júnior PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 28/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 10:00 às 11:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Benedito Vieira da Silva n°98, Jd. São benedito 04813-130 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 148061644. VALOR GLOBAL: R$ 112.320,00 (cento e doze mil trezentos e vinte reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.23.695.3015.4.910.33903900.00.1.500.9001.0, Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva de recursos nº 113.592/2025 (148323780). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Convalido a emissão do empenho (148326190) observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

148587650

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148875792

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0002013-2

Número do Contrato

004/SVMA/2025

Objeto do Contrato

OBJETO: Aquisição de equipamento e materiais para o manejo de proteção dos animais do rio pinheiros, ciclovia e parque Bruno Covas.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE APOIO E PROTEÇÃO ANIMAL - PROJETO CAPA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.716.895/0001-01

Dotação orçamentária

27.10.18.541.3005.6.651.33903900.00.1.500.7069.1

Nota de Empenho

159.870/2025

Natureza da Despesa

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre - Outros Serviços - PJ

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

00/01/2026

Data de Fim

00/01/2027

Principal

Fundamento Legal

nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204/2015) e do parágrafo único do artigo 30 do Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/12/2025

Prazo de execução da parceria

Data de Início

00/01/2026

Data de Fim

00/01/2027

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 148856400

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO N. 01 AO TERMO DE CONTRATO N. 043/SMSU/2023

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6029.2023/0015391-4Contratante: Secretaria Municipal de Segurança UrbanaContratada: PRODAMObjeto Contratual: Prestação de Serviços de Solução de Acesso à Rede Corporativa PMSP para o suporte aos negócios para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU pela PRODAM, compatíveis com sua finalidade e relacionados na Proposta Comercial PC-SMSU-230824-103 - Versão 2.0 contida no doc 089382944, que é parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, consoante despacho autorizatório sob doc. 148159818.Objeto do Apostilamento: Aplicação de reajuste de preços, em consonância com o inciso I do art. 136 da Lei Federal n. 14.133/2021. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.245.375/0001-35, situada na Rua da Consolação, 1379, Consolação, São Paulo/SP, CEP: 01301-000, neste ato representada pelo Sr. ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025, e pela Sra. NANCI CAVALINI, Diretora da Divisão de Compras e Contratos da Coordenação de Administração de Finanças, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71 do Decreto n. 58.199/2018, RESOLVEM, com fulcro no art. 136 da Lei Federal n. 14.133/2021 e em demais normas aplicáveis à espécie, apostilar o Contrato n. 043/SMSU/2023, celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM., inscrita no CNPJ sob o n. 43.076.702/0001-61, mediante as cláusulas e condições a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE1.1. Informa-se o percentual de 5,41% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de reajuste de preços ao Termo de Contrato n. 043/SMSU/2023, aplicado a partir de 04 de setembro de 2025, conforme demonstrativo de reajuste constante no doc. SEI n.146405816 elaborado pela Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF.1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 04 de setembro de 2025, o valor mensal do contrato passa de R$ 114.324,72 (cento e catorze mil trezentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) para R$ 120.509,69 (cento e vinte mil quinhentos e nove reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 196.832,50 (cento e noventa e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), para período compreendido de 04.09.2025 a 22.10.2025. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato n. 043/SMSU/2023, que por este Apostilamento não foram alteradas ou modificadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148733244

Data de Publicação

06/01/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 148856638

Principal

Especificação de Outras

LICITAÇÃO FRACASSADA

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU. - ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REFORMA DE VEÍCULO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.026/SMSU/2025. LICITAÇÃO FRACASSADA. ANÁLISE DE CONTRATAÇÃO DIRETA. - I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, notadamente a Informação SMSU/CAF/DCC/LICITAÇÃO (doc. SEI 148671606), o Termo de Julgamento (doc. SEI 148671582) e, em especial, o Parecer Jurídico retro, que DECIDO: - a) DECLARAR FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº 90.026/SMSU/2025, com fundamento no artigo 75, inciso III, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da desclassificação de todas as propostas por apresentarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado; - b) AUTORIZAR, com fulcro no mesmo dispositivo legal (art. 75, III, 'b', da Lei nº 14.133/2021) e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, para a contratação do objeto em tela; - c) A presente autorização para contratação direta fica rigorosamente condicionada à manutenção de todas as condições definidas no edital da licitação fracassada (Edital doc. SEI 147603241), incluindo a integralidade das especificações técnicas do objeto, prazos, obrigações e demais cláusulas, bem como à contratação por valor igual ou inferior ao preço referencial de R$ 91.959,69 (noventa e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), devendo a empresa a ser contratada comprovar o preenchimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no certame original.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148801480

Data de Publicação

06/01/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 148863261

Principal

Número do Contrato

053/SMSU/2025

Contratado(a)

BRASLIC COMÉRCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

17.891.025/0001-25

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

70

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6029.2025/0022706-7PREGÃO ELETRONICO Nº: 0321/2024ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.: 1093/2024, oriunda do Pregão Eletrônico n. 0321/2024, da Subsecretaria da AdministraçãoCentral de Licitações, do Departamento de Gestão de Fornecedores, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão doGoverno do Estado do Rio Grande do SulOBJETO: Aquisição de 01 (um) bote semirrígido cabinado vermelha rígido em Formato V, nas condições estabelecidas no Termode Referência, Anexo V ao Edital.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANACONTRATADA: BRASLIC COMÉRCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 1.727.054,18 (Um milhão setecentos e vinte e sete mil cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 38.10.06.181.3013.2.192.44905200.00.1.500.9001.1 e38.10.06.181.3013.2.192.44905200.00.2.501.9001.1.NOTA DE EMPENHO: 169.369/2025 e 169.405/2025

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148860989

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 148866265

Principal

Número do Contrato

059/SMSU/2025

Contratado(a)

BRASLIC COMÉRCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.891.025/0001-25

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6029.2025/0022773-3 PREGÃO ELETRONICO Nº: 0037/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.: 186/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n. 0037/2025, da Subsecretaria da Administração Central de Licitações, da Subsecretaria da Administração Central de Licitações, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Governo do Estado do Rio Grande do Sul OBJETO: Aquisição de 01 (um) REBOQUE - PARA BOTE SEMIRRÍGIDO CABINADO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V ao Edital. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA CONTRATADA: BRASLIC COMÉRCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA VALOR DO CONTRATO: R$ 40.538,46 (quarenta mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 38.10.06.181.3013.2.192.44905200.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: 170.778/2025 Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.245.375/00001-35, com sede na Rua da Consolação n. 1379 - 12º andar - Consolação - São Paulo - SP - CEP: 01301-100, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, senhor ADMIR DONIZETI FERRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 80/SMSU/2025, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa BRASLIC COMÉRCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 17.891.025/0001-25, estabelecida na Rua Doutor Zeferino Alves do Amaral n. 925 - conjunto 55 - Centro - Atibaia/SP - CEP: 12940-410 - Telefones: (11) 4414.1250 (11) 97066.5948 - email: licitacao@braslic.com.br, neste ato representada pelo sócio administrador senhor PAULO ROBERTO ABBUD BARRETO, portador da Cédula de Identidade RG. n. 9.xxx.XXX-2-SSP/SP, inscrito no CPF sob n. 965.XXX.XXX-91, adiante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos do Decreto Municipal n. 62.100/2022, da Lei Federal n. 14.133/2021, e em Página 1 de 11 conformidade com o Despacho Autorizatório constante no doc. SEI n. 148229973, publicado no DOC de 148350790, do processo SEI n. 6029.2025/0022773-3, de adesão e acionamento a Ata de Registro de Preços 186/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n. 037/2025, da Subsecretaria da Administração Central de Licitações, do Departamento de Gestão de Fornecedores, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, formalizam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148865947

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 148870649

Principal

Número do Contrato

056/SMSU/2025

Contratado(a)

Companhia Brasileira de Cartuchos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.494.031/0010-54

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6029.2025/0021655-3Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança UrbanaContratada: Companhia Brasileira de CartuchosObjeto Contratual: Aquisição de 57.000 (cinquenta e sete mil) unidades de munições 9mm Luger Etog 124GR A, para o efetivo da Guarda Civil Metropolitana.Valor Total do Contrato: R$ 253.650,00 (duzentos e cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta reais)Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇAURBANA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.245.375/00001-35, com sede na Rua da Consolação, 1379, 12º andar, Consolação, São Paulo/SP, CEP: 01301-100, neste ato representada Secretário Municipal de Segurança Urbana, senhor Orlando Morando Junior, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS (CBC), inscrita no CNPJ sob o n. 57.494.031/0001-63, sediada na Avenida Humberto de Campos, 3220, Bocaina, Ribeirão Pires/SP, CEP: 09426-900 e filial inscrita no CNPJ sob n. 57.494.031/0010-54, sediada na Rodovia BR 470 n. 3.133 - Bairro Faxinal, Montenegro/RS, neste ato representada pelo Sra. Valéria Estevão Portela, Procuradora, portadora da cédula de identidade (RG) n. 48.XXX.XXX-9-SSP-SP e inscrita no CPF/MF sob n. 412.XXX.XXX-09, doravante denominada CONTRATADA, à vista do que consta no Processo SEI n. 6029.2025/0021655-3 e em observância às disposições da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto n. 62.100/2022 e de demais normas aplicáveis à matéria, celebram o presente Termo de Contrato, decorrente de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, conforme autorização contida no Despacho (148225422), mediante as cláusulas e condições a seguir:

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148870474

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 148865200

Principal

Número do Contrato

054/SMSU/2025

Contratado(a)

BPS Profit Terceirização Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.658.612/0001-81

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6029.2025/0017931-3 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar-condicionado, com fornecimento de mão de obra, peças e materiais originais, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e unidades subordinadas. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA CONTRATADA: BPS Profit Terceirização Ltda - CNPJ 11.658.612/0001-81 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.153.245,71 (dois milhões cento e cinquenta e três mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 38.10.06.122.3024.2.100.33903900.00 NOTAS DE EMPENHO: 170.274/2025 / 170.293/2025 Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, inscrita no CNPJ Nº 05.245.375/0001-35, com sede na Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação, São Paulo, SP - CEP. 01301-000/SP, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, senhor ADMIR DONIZETI FERRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 80/SMSU/2025, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa BPS Profit Terceirização Ltda , inscrita no CNPJ sob n.11.685.612/0001-8, com sede na Alameda Araguia n. 2044 - Torre/Bloco 1 - sala 307 - Alphaville - Barueri - SP - CEP: 06455-906, telefones (11) 4668.5960 e (11) 999469.0831, e-mail: contratos@pbsprofit.com.br neste ato representada pelo sócio proprietário senhor SILVIO NARCISO ARRUDA, portador(a) da Cédula de Identidade RG. n.º 15.XXX.XX5 - X e inscrito(a) no CPF sob o n. 053.XXX.XXX-90, doravante designada CONTRATADA, nos termos do Decreto Municipal n. 62.100/2022, da Lei Federal n. 14.133/2021, e demais normas complementares aplicáveis, e em conformidade com os Despachos Autorizatórios constantes nos docs. SEI n. 148272501 e 148542938, do processo SEI n. 6029.2025/0017931-3, formalizam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148864706

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 148879797

Principal

Número do Contrato

057/SMSU/2025

Contratado(a)

Companhia Brasileira de Cartuchos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.494.031/0010-54

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6029.2025/0021115-2Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança UrbanaContratada: Companhia Brasileira de CartuchosObjeto Contratual: Aquisição de 14 (catorze) Espingardas Pump CBC Military 3., RT 19" Tactical - Espingarda de repetição, calibre 12.Valor Total do Contrato: R$ 149.022,58 (cento e quarenta e nove mil vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos)Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DESEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.245.375/00001-35, com sede na Rua da Consolação, 1379, 12º andar, Consolação, São Paulo/SP, CEP: 01301-100, neste ato representada Secretário Municipal de Segurança Urbana, senhor Orlando Morando Junior, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS (CBC), inscrita no CNPJ sob o n. 57.494.031/0001-63, sediada na Avenida Humberto de Campos, 3220, Bocaina, Ribeirão Pires/SP, CEP: 09426-900 e filial inscrita no CNPJ sob n. 57.494.031/0010-54, sediada na Rodovia BR 470 n. 3.133 - Bairro Faxinal, Montenegro/RS, neste ato representada pelo Sra. Valéria Estevão Portela, Procuradora, portadora da cédula de identidade (RG) n. 48.XXX.XXX-9-SSP-SP e inscrita no CPF/MF sob n. 412.XXX.XXX-09, doravante denominada CONTRATADA, à vista do que consta no Processo SEI n. 6029.2025/0021115-2 e em observância às disposições da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto n. 62.100/2022 e de demais normas aplicáveis à matéria, celebram o presente Termo de Contrato, decorrente de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, conforme autorização contida no Despacho (148539552), mediante as cláusulas e condições a seguir:

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148879449

DCC - Licitações

Extrato de ARP - GARP   |   Documento: 148888553

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6029.2025/0012728-3

Número da Ata

001

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

AGS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

02.867.848/0001-48

Data de Assinatura

05/01/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Tipo do Prazo

ano

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

375267200

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

TRÊS MILHÕES SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

148881144

Data de Publicação

06/01/2026

Texto do Despacho

PROCESSO: 6029.2025/0012728-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.021/SMSU/2025OBJETO: Constituição de Ata de Registro de Preços (ARP) visando a Aquisição de Equipamentos Etilômetros Ativos e Etilômetros Passivos, para a realização de fiscalização de trânsito, destinados a atender às necessidades da Guarda Civil Metropolitana.DETENTORA: AGS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ sob nº 02.867.848/0001-48VALIDADE DA ATA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 05/01/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148879856

Principal

Número do Contrato

01/2022/SMDET

Contratado(a)

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA (FUNDATEC)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.039.8000/0001-65,

Data da Assinatura

30/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

02º TERMO DE ADITAMENTO Termo de Convênio: 01/2022/SMDETObjeto da Parceria: Comunhão de esforços para o fortalecimento das ações de qualificação profissional de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura do Município de São Paulo, nos setores de Comércio e Varejo; Economia Criativa; Economia Verde e Sustentabilidade; Indústria; Infraestrutura, Mobilidade e Construção; Saúde, Esporte e Qualidade de Vida; Serviços Financeiros e Profissionais; Tecnologia e Inovação; Turismo e Gastronomia e Gestão, Trabalho e Empreendedorismo, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, parte integrante e indissociável deste instrumento.Parceira: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDETParceira: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA (FUNDATEC)Vigência: 29/12/2022 à 31/12/2026Objeto do Aditamento: ProrrogaçãoFundamentação: Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, com sede na Rua Líbero Badaró, 425, 8º e 12º andares, Centro, São Paulo/SP - CEP 01009-905, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Rodrigo Hayashi Goulart , ora denominada SMDET, e a FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA (FUNDATEC), inscrita no CNPJ nº 07.039.800/0001-65, situada na Rua Líbero Badaró 425, 25º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, neste ato representado por seu Diretor Geral, Senhor, Diogo Telles Martins Pereira, portador da cédula de identidade 32.***.***-6/SSP e inscrito no CPF sob nº 289.***.928-** , doravante denominada PARCEIRA, celebram o presente termo de aditamento, nos termos e cláusulas que seguem.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO objeto do presente Termo de Aditamento consiste na prorrogação por mais 12 (doze) meses, vigorando até 31/12/2026.CLÁUSULA SEGUNDA - da ratificaçãoFicam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Convênio 01/2022/SMDET.As PARTES, expressamente, anuem a todo conteúdo deste instrumento.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148718344

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148885547

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0003113-4

Número do Contrato

019/2025/SMDET

Objeto do Contrato

Execução do projeto "Transformando Renda para o Futuro" .

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Josefina Bakhita.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.076.862/0001-14

Dotação orçamentária

30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1

Nota de Empenho

159469

Natureza da Despesa

Emendas Parlamentares.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

00/00/0000

Data de Fim

00/00/0000

Principal

Fundamento Legal

Lei n. 13.019/2014

Portaria SF n. 210/2017

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

18/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148249779

Prazo de execução da parceria

Data de Início

00/00/0000

Data de Fim

00/00/0000

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 148883352

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0002493-6

Número do Contrato

18/2025/SMDET

Objeto do Contrato

Qualificação profissional continuada de adultos formados em Pedagogia ou Certificação em Magistério.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação de Trabalho Educacional Esportivo Recreativo e Cultural.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.109.482/0001-39

Dotação orçamentária

30.10.11.333.3019.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1

Nota de Empenho

162285

Natureza da Despesa

Emendas Parlamentares.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

00/00/0000

Data de Fim

00/00/0000

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

02/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

148162217

Prazo de execução da parceria

Data de Início

00/00/0000

Data de Fim

00/00/0000

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 148890441

Principal

Número do Contrato

Contrato 01/CGM/2026

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de material (SEI 144717027), o comunicado de economicidade divulgada pelo Órgão Gerenciador (SEI 145044289), a consulta e manifestação favorável do Órgão Gerenciador da ARP (SEI 145239555), a comprovação de previsão orçamentária para o exercício de 2026 (SEI 145086162 e 145086246), e as manifestações da DLIC e CAF (SEI 146861334 e 146896850), no exercício da competência a mim atribuída pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no artigo 86, caput, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 021/SEGES-COBES/2025 (SEI 144384938), cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.472.572/0001-85, para prestação de serviços de coffee break com a finalidade de atender aos eventos da Controladoria Geral do Município de São Paulo programados para o exercício de 2026, sendo especificamente o Coffee Break Tipo I, para 600 (seiscentas) pessoas, no valor unitário de R$ 21,89 (vinte e um reais e oitenta e nove centavos) e o Coffee Break Tipo II, para 1.400 (mil e quatrocentas) pessoas, no valor unitário de R$ 23,89 (vinte e três reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 46.580,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta reais), despesa esta que onerará a dotação orçamentária nº 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme previsão no Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI 145086162). II - Para o acompanhamento e fiscalização deste Contrato, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo a servidora Rosilene Corujas de Oliveira, RF nº 950.777/9 como fiscal titular e os servidores Auricelia Apareida Lima, RF nº 518.650/5 e Wellington Mauricio Retek, RF nº 838.560/2, como seus substitutos.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à CGM/DEOF para emissão da devida Nota de Empenho no exercício subsequente de 2026 e remessa à CGM/DLIC para formalização do termo de contrato, além de proceder com a oportuna publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), publicação de extrato, o que mais couber, e posterior remessa à fiscalização. Ressalto que, previamente à celebração da contratação, deve ser verificada a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal/administrativa da pessoa jurídica a ser contratada.

Data de Publicação

05/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

6067.2025/0027655-3

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148844827

Principal

Número do Contrato

168/SMDHC/2024

Contratado(a)

DAVIS SOARES DA SILVA DETETIZADORA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.962.880/0001-61

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

OBJETO, ALTERAÇÃO CONTRATUAL e RATIFICAÇÃO

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148256041

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 148858924

Principal

Número do Contrato

310/SMDHC/2025

Contratado(a)

CIA AMORAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.218.841/0001-00

Data da Assinatura

10/12/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação da apresentação artística de Cia. Amoras para a Cerimônia da entrega do Selo de Direitos Humanos e Diversidade - 80 edição (2025-2026).Dotação Orçamentária:34.00.34.10.14.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148848419

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 148825572

Principal

Número do Contrato

021/SUB-G/AJ/2025

Contratado(a)

RR IMPERMEABILIZAÇÕES PINTURA E REFORMAS EM GERAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.900.896/0001-09

Data da Assinatura

23/12/2025

Prazo do Contrato

23/12/2025 a 22/02/2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo Aditivo nº: 02/SUB-G/AJ/2025 - Proc. SEI n°: 6038.2025/0001846-7 - Objeto contratado: SERVIÇOS DE READEQUAÇÃO DE SALAS NA SEDE DA SUB-G - Objeto aditado: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - Contratante: SUBPREFEITURA GUAIANASES - Contratada: RR IMPERMEABILIZAÇÕES PINTURA E REFORMAS EM GERAL LTDA. - CNPJ: 39.900.896/0001-09 - CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no Despacho exarado pelo Sr° Subprefeito sob fls. 148455609 e, considerando solicitação encaminhada pela empresa contratada sob fls. 148356889, constantes dos autos, fica pelo presente, devidamente formalizada nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, prorrogação do contrato n° 021/SUB-G/AJ/2025, pelo período de 23/12/2025 a 22/02/2026. - CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato supracitado, aditamentos e apostilamentos. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148825300

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 148871368

Principal

Número do Contrato

172513/2025

Contratado(a)

LICITA DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.989.965/0001-97

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: Pregão Eletrônico nº 90054/SUB-G/2025. Objeto: Nota de Empenho: 172513/2025. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: LICITA DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA. CNPJ: 45.989.965/0001-97. Data da Retirada do Empenho: 05/01/2026 - Prazo de Entrega: 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$ 369,00 Trezentos e Sessenta e Nove Reais.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148614361

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 148875959

Principal

Número do Contrato

172640/2025

Contratado(a)

55868884 EUDETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.868.884/0001-92

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: Pregão Eletrônico nº 90056/SUB-G/2025. Objeto: Aquisição de peças para veículos oficiais - Chevrolet S10 - Item 5 - Nota de Empenho: 172640/2025. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: 55868884 EUDETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO. CNPJ: 55.868.884/0001-92. Data da Retirada do Empenho: 05/01/2026 - Prazo de Entrega: 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$ 1.778,50 Um Mil e Setecentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148621818

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 148891738

Principal

Número do Contrato

172635/2025

Contratado(a)

37.584.005 NICOLLY CUNHA GIALLUCA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.584.005/0001-19

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO:Pregão Eletrônico N° 90.056/SUB-G/2025 . Objeto: Aquisição de peças para veículos oficiais - Chevrolet S10.(para os itens 02, 07, 12 e 13) - Nota de Empenho: 172635/2025. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: 37.584.005 NICOLLY CUNHA GIALLUCA. CNPJ: . Data da Retirada do Empenho: 05/01/2026 - Prazo de Entrega: 10 (dez) dias corridos contados a partir do dia seguinte à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$ 2.044,00 (dois mil e quarenta e quatro reais).

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148619634

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 148878123

Principal

Número do Contrato

172449/2025

Contratado(a)

LIGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.260.690/0001-05

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: Ata de Registro N°67/SMSUB/COGEL/2024. Objeto: Fornecimento de Guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu - Nota de Empenho: 172449/2025. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: LIGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ: 12.260.690/0001-05. Data da Retirada do Empenho: 05/01/2026 - Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias corridos contados a partir do dia seguinte à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$ 12.151,00 Doze Mil e Cento e Cinquenta e Um Reais.

Data de Publicação

06/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148613874

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 148876849

Principal

Especificação de Outras

Rescisão Consensual de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2024/0002820-0. Int.: SUB.MO/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos. Ass.: Rescisão Consensual de Contrato. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - Pela competência que me foi atribuída por Lei, em face dos dados e elementos que instruem o presente, notadamente, a manifestação da Contratada (145648887), na forma do pronunciamento da Assessoria Jurídica (148861226), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a RESCISÃO CONSENSUAL, por acordo entre as partes, do Termo de Contrato nº 013/SUBMO/2024 (105324053), firmado com a empresa ARGUS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 13.620.215/0001-57, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículo de representação (grupo B), com motorista, fornecimento de combustível e quilometragem livre, para uso do titular da Subprefeitura Mooca, a partir de 01/01/2026, com fundamento no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem qualquer ônus para a Municipalidade. II - AUTORIZO outrossim, o cancelamento dos saldos de empenhos não utilizados. III - Publique-se. IV - Após à CAF/Supervisão de Finanças para ciência e à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para lavratura do Termo de Rescisão Consensual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148866461

Data de Publicação

06/01/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 148851226

Principal

Especificação de Outras

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO:DOC DE 29/12/2025PREGÃO ELETRONICO N° 10/SUB/PR/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/0001513-1OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS COM DIVERSOS EQUIPAMENTOS (RETROESCAVADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, MINI PÁ CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA E CAVALO MECÂNICO) COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL, TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO E SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PERUS ANHANGUERA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. I. RETI-RATIFICO a designação de gestor de contrato do Sr. Armando Stefano, RF nº 520.917-0, publicado em despacho de DOC de 29/12/2025, para constar a designação do servidor Sr. Sérgio Alves Lima, RF nº 558.966-5, conforme requisição inicial. II. Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, encaminhando posteriormente a SUB-PR/CPO. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

06/01/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 148890977

Principal

Especificação de Outras

DSPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - SEI Nº 6050.2025/0009999-3 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2025, realizada na Plataforma Compras.Gov, iniciada em 18/11/2025 com término em 26/11/2025, conforme requisição em SEI nº 125219566, sendo: - OBJETO DO LOTE 1: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual/EPI diversos itens). - LOTE 1: FRACASSADO. - OBJETO DO LOTE 2: Paleteira manual - 01 (uma) unidade - EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 2: CRV CENTRAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 57.225.415/0001-80, no valor unitário e total de R$ 2.047,00 (dois mil e quarenta e sete reais). - À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas no bojo do processo administrativo epigrafado (Vide Relatório D.L. nº 148585418), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA da empresa retro qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação Eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22 e I.N.s SEGES nº 01 e 02, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura de Pinheiros, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento e respectivo T.R. - I. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa supra indicada, no valore do objeto ofertado para o Lote 2, a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 120.897/2025, do orçamento vigente; - II. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo; - III. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, serão de responsabilidade dos servidores: TITULAR - Ademir Brussolo - RF: 542.067.9 e SUPLENTE - Rogério Guzzi - RF: 621.501-7; - IV. Publique-se e encaminhe-se para SUB-PI/CAF para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148890583

Data de Publicação

06/01/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 148889951

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2025/0003671-7 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SUB-PJ/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) PNEUS 235/70 R16, PARA A MANUTENÇÃO DO VEÍCULO GM/CHEVROLET S10 RODEIO, ANO 2011, 2.4 FLEX, PLACA DJL8650, PREFIXO 1876.9, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Às 17hs:40min do dia 26/12/2025, reuniram-se o Pregoeiro deste órgão, José Luís Belardinucci e respectivos membros da equipe de apoio, designado pela Portaria nº 029/SUB-PJ/GAB/2025, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe. I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto/fechado, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a rodada de lances, foi divulgada a empresa vencedora, MIG SV COMERCIO & DISTRIBUICão ltda, a qual foi desclassificada, tendo em vista o descumprimento quanto ao envio da documentação relativa a fase proposta, desta forma após nova análise e negociação foi declarada a vencedora a empresa, a qual foi devidamente julgada com aceitabilidade a proposta da empresa RAVI E-COMMERCE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.954.144/0001-80, pelo valor unitário de R$ 554,00 (quinhentos e cinquenta e quatro reais), perfazendo o valor total de R$ 2.216,00 (dois mil duzentos e dezesseis reais).IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação exigida no Edital, conforme SEI148889342, 148889414, 148889558 e 148889623, sendo considerada de acordo e válida toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 minutos para intenção de manifestação de recurso, findado o prazo, sem manifestações por parte dos licitantes. VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, o presente processo sera submetido a autoridade competente sugerindo-se a adjudicação e homologação para a empresa supracitada, caso compartilhe do mesmo entendimento, cujo critério de julgamento foi o de menor preço total do objeto. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925087 - Pregão Eletrônico nº 90012/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148888403

Data de Publicação

06/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 148610366

Principal

Especificação de Outras

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICA POR OMISSÃOPROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2025/0002807-2Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/SUB-PJ/2025OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO DESTA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA;Às 18:00 horas do dia 05/01/2026, reuniram-se o(a) Pregoeiro (a) deste órgão, José Luís Belardinucci e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio, designado pela Portaria nº 029/SUB-PJ/GAB/2025, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO DESTA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados.II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto/fechado, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a rodada de lances, foi divulgada a empresa vencedora, desta forma após análise e negociação foi devidamente julgada com aceitabilidade a proposta da empresa Intertubo Importação e Exportação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.015.231/0001-67 para os itens 03, 04, 09, 10 e 11, pelo valor total do objeto de R$ 39.980,00 (trinta e nove mil novecentos e oitenta reais). IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação técnica exigida no Edital, conforme SEI 148503501, 148504521, 148506674, 148507674, 148508036, 148508233, 148508474, 148506233 e 148509941, sendo considerada de acordo e válida toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação.V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 minutos para intenção de manifestação de recurso, findado o prazo, sem manifestações por parte dos licitantes.VI - PARALISAÇÃO DO PROCESSO: Em decorrência da edição do Decreto Municipal nº 64.755, restou impossibilitada a continuidade do procedimento licitatório destinado à contratação pretendida. Ressalta-se que a liberação dos recursos orçamentários necessários à conclusão da referida aquisição ocorreu apenas nos últimos dias do exercício financeiro de 2025, mas não efetivada em razão do periodo de recesso da licitante vencedora do certame. VII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, o presente processo será submetido a autoridade competente sugerindo-se a adjudicação e homologação para a empresa supracitada, caso compartilhe do mesmo entendimento, cujo critério de julgamento foi o de menor preço total do objeto.A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925087 - Pregão Eletrônico nº 90009/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148603373

Data de Publicação

29/12/2025

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 148893296

Principal

Especificação de Outras

Pagamento a título de indenização

Síntese (Texto do Despacho)

6043.2023/0003752-0 - Pagamentos: contratações DESPACHO DEFERIDO Interessado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOSDESPACHO:I. Em face dos elementos constantes do presente, das manifestações favoráveis das unidades técnicas, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI nº 148736492, consoante a competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.278/2002, pelo artigo 1º "caput" do Decreto Municipal nº 44.891/2004 e pelo artigo 149 da Lei Federal nº 14.133/2021, não obstante a inexistência de um vínculo regular, tal nulidade não dispensa a Administração da obrigação de pagar pelos serviços que efetivamente tenham sido prestados ou bens efetivamente entregues, mesmo sem base contratual, podendo o pagamento ser realizado EXCEPCIONALMENTE, sob pena de se configurar o enriquecimento sem causa, ou ilícito, por parte da Administração. Portanto, tendo sido efetivamente prestado um serviço ou fornecido um bem ao Poder Público, este fato gera consequências jurídicas, razão pela qual AUTORIZO o pagamento a título de indenização, bem como RECONHEÇO a Liquidação e Pagamento da Fatura nº 3748339 (148448765) no valor de R$ 8.450,77 (oito mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos) referente ao pagamento do período, em sede do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos nº 9912724907 (145617295) que tem por objeto a Prestação de Serviços e Venda de Produtos Postais, Telemáticos e Adicionais, no período de 01/11/2025 a 30/11/2025. Credor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ nº. 34.028.316/0031-29 em face do RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO prévias, do Fiscal da presente contratação, através do ateste de recebimento incluído sob nº SEI 148450776.II. Publique-se. Após encaminhe-se à CAF/SF para prosseguimento

Anexo I (Número do Documento SEI)

148856080

Data de Publicação

06/01/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 148875872

Dados da Licitação

Número da Ata

058/2025 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 01 unidade de Substituto de cabeça radial, colo, haste (tamanhos varíaveis)

Processo

6210.2025/0012371-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0012371-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 058/2025 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PREMIUM MEDICAL SOLUÇÕES EM IMAGEM LTDA., CNPJ: 09.422.154/0001-46, para o fornecimento de 01 unidade de Substituto de cabeça radial, colo, haste (tamanhos varíaveis), no valor total de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 02 (dois) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, tão logo ocorra a disponibilização do orçamento de 2026 no Sistema Orçamentário e Financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Reserva e Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8; Rogério Almeida da Silva, RF: 852.792.0, Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5; Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

148851499

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Comunicado (NP)   |   Documento: 148870254

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0104/25-DISPENSA ELETRÔNICA N° 11/2025-OBJETO: FORNECIMENTO DE 13 (TREZE) APARELHOS SMART TV DE 55" POLEGADAS-DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO. Após analisado o resultado da Dispensa Eletrônica nº 11/2025 - Fornecimento de 13 (treze) Aparelhos Smart TV de 55" polegadas. ADJUDICO o objeto do certame à empresa CMB LICITAÇÕES & TRANSPORTES LTDA, CNPJ. N° 56.213.444/0001-60, pelo valor total de R$ 27.261,00 (Vinte e sete mil, duzentos e sessenta e um reais), prazo de entrega até 30 dias.São Paulo, 05 de janeiro de 2026. Assist. Administratrivo/Depto.de Aquis.de Bens e Serviços Padronizados - DBP

Anexo I (Número do Documento SEI)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO

Data de Publicação

06/01/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 148879536

Dados da Licitação

Número

90030/25

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PAPEL BASE SULFITE PARA PLOTTER

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE PAPEL BASE SULFITE PARA PLOTTER

Processo

7410.2025/0017282-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/01/2026

Hora do sessão

09H30

Data da Publicação

06/01/2026

Texto do despacho

AVISO-SEI Nº 7410.2025/0017282-7-MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90030/25-OBJETO: FORNECIMENTO DE PAPEL BASE SULFITE PARA PLOTTER-JULGAMENTO: "MENOR PREÇO TOTAL"Regime de Execução: Empreitada por Preço UnitárioEncontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, podendo os interessados obter o Edital na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar - Centro, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br, e no site do Comprasnet www.gov.br/compras/pt-br. Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 09h30min do dia 26/janeiro/2026 no site www.comprasnet.gov.br. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30 min do dia 26/janeiro/2026, no site www.gov.br/compras/pt-br - Gerente de Suprimentos

Arquivo (Número do documento SEI)

148875310

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 148878183

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA CAPELA DE SOCORRO

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO da Conselheira MARIA DA CONCEIÇÃO BISPO MARTINS, CPF: 76.XXXXXXX.10, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE CAPELA DO SOCORRO, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente RIVALDO NOLACO DA SILVA CPF: 088.XXXXXX.04, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal de CAPELA DO SOCORRO, mandato - 2025-2026.

ÍTEM 02: PERDA DE MANDATO da Conselheira ELBA BEZERRA OLIVEIRA, CPF: 80.XXXXXXX.05, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE CAPELA DO SOCORRO, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente CLAUDIANA DANTAS DA HORA MATOS RG: 36.XXXXXX.6, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal de CAPELA DO SOCORRO, mandato - 2025-2026.


Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 148882441

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se o arquivamento das demandas e o encerramento dos seguintes processos administrativos, em razão do descumprimento ao disposto no art. 14 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001306-8

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se a baixa das Cartas de Informações Preliminares - CIP, bem como o encerramento dos respectivos processos administrativos relacionados, com fundamento nos artigos 24 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000477-8

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000497-2

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000931-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000936-2

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000940-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000944-3

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000952-4

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000956-7

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001307-6

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 148876682

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-1

DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO
ENDERECO: RUA LIBERO BADARO 346
2009-0.051.995-5 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
PROCESSO 2009-0.051.995-5 - FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO - F
AU-USP. 1 ATENDER AO SOLICITADO NO OFICIO N 0448/CONPRESP/2009 DE 0
9/06/2009 (FLS. 22-23) E NA REUNIAO DE 04/07/2022 (FLS. 27-36), QUAL
SEJA: APRESENTAR LAUDO TECNICO, PREFERENCIALMENTE DO PROPRIO ESCRIT
ORIO FIGUEIREDO FERRAZ RESPONSAVEL PELO CALCULO DA ESTRUTURA DO PRED
IO, A RESPEITO DO EVENTUAL COMPROMETIMENTO ESTRUTURAL, OU NAO, RESUL
TANTE DA REMOCAO DA PAREDE INTERNA QUE DIVIDE O VAZIO DA TORRE DO EL
EVADOR EM DUAS CELULAS.2 EM SENDO ESTRUTURALMENTE VIAVEL DEMOLIR A
PAREDE INTERNA DA TORRE DO ELEVADOR, VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE PR
OJETAR UMA CABINE DE ELEVADOR DE DIMENSOES GENEROSAS CUJAS PARADAS A
LINHEM-SE DIRETAMENTE AOS OITO PISOS SEM A NECESSIDADE DE EXPEDIENTE
S COMO PASSARELAS E ANTESSALAS, QUE SERIAM SOLUCOES INCOMPATIVEIS CO
M AS CONDICIONANTES DO ESPACO NO QUAL SERA INSERIDO O ELEVADOR.3 EM
SE ADOTANDO A SOLUCAO DE ELEVADOR SEM PASSARELAS OU ANTESSALAS, VER
IFICAR A POSSIBILIDADE DE MANTER AS ENVASADURAS, NAS PAREDES DE CONC
RETO ARMADO, ATUALMENTE COM PORTAS DE 88 CM CONFORME REPRESENTADO NO
S DESENHOS, SEM AUMENTAR OS VAOS PARA 120 CM, JA QUE A ABERTURA DA C
ABINE DE ELEVADOR ACESSIVEL TEM 80 CM.4 ESCLARECER COMO A ENGRENAGE
M DO ELEVADOR EXISTENTE SE APOIA SOBRE A LAJE REPRESENTADA NOS DESEN
HOS APRESENTADOS.5 ESCLARECER SE A MAQUINA DO NOVO ELEVADOR SERA IN
STALADA SOBRE A LAJE QUE COBRE A TORRE DO ELEVADOR CONFORME REPRESEN
TADO NOS DESENHOS APRESENTADOS.6 ESCLARECER SE AS ENGRENAGENS DO EL
EVADOR EXISTENTE, QUE AFLORAM ACIMA DA TORRE DO ELEVADOR, ESTAO APOI
ADAS SOBRE A MESMA LAJE REPRESENTADA NOS DESENHOS APRESENTADOS. ESCL
ARECER SE ESSAS ENGRENAGENS, QUE SIGNIFICAM UMA PRESENCA VISUAL IMPO
RTANTE NO PREDIO DA FAU, SEGUIRAO PARA DESCARTE, OU SE RECEBERAO TRA
TAMENTO CURATORIAL COMO ELEMENTO DE MEMORIA DA HISTORIA DO EDIFICIO.
7 PARA EFEITO DE REGISTRO, DEVERA SER APRESENTADO CONJUNTO DE PECAS
GRAFICAS DO PROJETO ORIGINAL DO EDIFICIO CONFORME CONSTRUIDO, ASSIM
COMO DO ELEVADOR ORIGINAL, E FOTOGRAFIAS DA EPOCA DA CONCLUSAO DA O
BRA (1969).


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-1

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.007.271-4 CASSIA APARECIDA LARANJA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.238-8 RENATA BOGAS GRADIN DELIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.242-6 MARIA APARECIDA DA SILVA GOMES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.715-0 JUSSARA DE OLIVEIRA LEONE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.716-9 GUILHERME BARBOSA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.177-8 SIMONE CORRA DIEGUEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2018-0.101.017-6 LUCIA LAMANNA FERRARI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.040.795-3 DANIEL FROES DE OLIVEIRA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.044.613-4 PROMARQ ENGENHARIA - PROJETOS CONSTRUCOES & COMERC
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.044.619-3 MARIANA DORABIALLO VIANA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.071-7 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.730-4 RODOLFO DE SOUSA REBOUCAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.777-2 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.778-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.874-0 MARCELO ANTONIO DE MOURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.255-0 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.174-2 LUDMILA APARECIDA MARIANO COSTA DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.479-2 MARCILIO DE OLIVEIRA ARAUJO GOMES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.492-0 ELIANE LIMA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.657-4 POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.489-5 S.CHARLES CAMBUR COML.& CONST.DE EMPREEN.IMOB.LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.510-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.512-3 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.928-5 CP RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão de Chamada Pública

Comunicado   |   Documento: 148784589

COMUNICADO SME/CODAE-CCP

Aos Interessados

Assunto: Chamada Pública nº 08/SME/CODAE/2025 para aquisição, por dispensa de licitação, Peixe Congelado - Filé de Tilápia sem Pele com entrega ponto a ponto da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Ficam intimadas as organizações participantes para se desejarem, apresentar suas contrarrazões e respectivos documentos comprobatórios das informações apresentadas para o recurso interposto pela organização Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins - COOPRAM, inscrita no CNPJ nº 09.003.688/0001-38, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial.

Informamos que os referidos recursos se encontram disponíveis nos documentos SEI 148784360 e 148792513 do processo SEI 6016.2025/0109615-1. Importante salientar que o documento juntado a esse processo "CAFs Associados ASPIPER averiguação" encontra-se restrito em função de conter dados sensíveis, de modo que o interessado poderá solicitar, caso queira, o envio do documento à Comissão de Chamda Pública para consulta detalhada.

Em complemento solicitamos a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR dos cooperados/associados descritos no Projeto de Venda dos proponetes habilitados, COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS -COOPRAM e ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DE PRESIDENTE EPITÁCIO - SP E REGIÃO- ASPIPER:

A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos;

Como emitir o extrato completo

Diferente do extrato simplificado, que pode ser baixado online na plataforma "Meu Imóvel Rural", o extrato completo geralmente requer intermediação técnica:

1) Procure uma entidade credenciada: O processo de inscrição e, muitas vezes, a emissão do extrato completo, deve ser feito através de uma entidade pública ou privada autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), como Emater, sindicatos rurais ou prefeituras.

2) Acesso via sistema CAF 3.0: A entidade autorizada acessa o sistema CAF 3.0 com seu próprio login e senha para gerar o documento completo para o agricultor.

3) Documentação: Tenha em mãos seus documentos pessoais (RG e CPF) e informações sobre sua produção e propriedade.

Os interessados deverão enviar as contrarrazões para o e-mail da chamada pública: cp.peixe@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Atenciosamente,

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho de Retificação   |   Documento: 148845168

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO: 6016.2025/0133480-0

I- A Diretora Regional de Educação no uso de suas competências conferidas pela Portaria SME n° 5.318/2020, FAZ PUBLICAR a retificação do Despacho Autorizatório, conforme abaixo:

II- RETIFICO parcialmente o Despacho Autorizatório publicado em DOC de 11/12/2025, exarado em documento SEI 147745706, para correção de mero erro material, conforme segue:

Foram considerados APTOS para o credenciamento os candidatos a AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL II (para atendimento de crianças e adolescentes - 4 a 14 anos) conforme segue:

ONDE SE LÊ:

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

248

DANIELLE DA SILVA

LEIA- SE:

INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

248

DANIELLE DA SILVA QUEIROZ

Jessica Priscila Silva Pepino- Diretora Regional de Educação em substituição

DRE G - DICEU Recreio nas Férias

Comunicado   |   Documento: 148873619

COMUNICADO Nº 1 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

CHAMADA PARA ATRIBUIÇÃO DOS COORDENADORES DE POLO I NOS TERMOS DO EDITAL Nº03/2024 PARA ATUAREM NO RECREIO NAS FÉRIAS - JANEIRO DE 2026 

O Diretor Regional de Educação de Guaianases em exercício, no uso de suas atribuições legais, comunica o chamamento para atribuição no dia 06 de janeiro de 2026, conforme estabelecido no Edital de Credenciamento nº 03/2024 para as seguintes funções e vagas: Coordenador Polo I: 01 vaga, ficam convocados os credenciados e remanescentes  conforme classificação abaixo para comparecer presencialmente no endereço: Rua Comandante Carlos Rulh, 370 - Vila Princesa Isabel, CEP: 08410-120 - Prédio do CEFAI, conforme dias, horários e funções abaixo:

Coordenador de Polo I - Dia 06/01/2026 às 10h 

No dia da atribuição os credenciados deverão trazer as originais dos seguintes documentos: RG, Comprovante de endereço e Comprovante da Situação no Cadastro Informativa Municipal - CADIN Municipal/SP que pode ser obtido no endereço eletrônico: (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx)

Class.

Coordenador de Polo I

CPF

Situação

1

Igor Lopes Abe

XXX.784.628-XX

CREDENCIADO (A)

5

Marilene Martins De Oliveira

XXX.883.148-XXX

CREDENCIADO (A)

7

Ellen Maria Aparecido Nascimento

XXX.415.318-XX

CREDENCIADO (A)

8

Djanilma Maria Do Nascimento

XXX.645.986-XX

CREDENCIADO (A)

9

Gisele Reis Alves

XXX.073.888-XX

CREDENCIADO (A)

10

Pâmela Cristina Galdino Di Lorio

XXX.024.818-XX

CREDENCIADO (A)

Fernando Araujo de Oliveira

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148222521

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação Ipiranga - 6016.2021/0080124-5

Assunto: RETIFICAÇÃO da Publicação no DOC de 22/08/2025, p. 254

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

Assunto: Parecer Técnico Prestação de Contas PTRF 2024.3 - parcial #2

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo, documento SEI n° 148222771 da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Ipiranga, expedido através da ata nº 14/2025, relativo à prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 3° período de 2024.

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

RG. 21.315.368-3

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 148796993

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0151760-2

Interessado: SME/COGEP

Assunto: Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil

I. Com base na competência estabelecida pelo artigo 2º do Decreto nº 32.908/1992 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (148539025), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (148741207, 148731540 e 148741158) e o parecer da Assessoria Jurídica (148784210), com fulcro na Lei Municipal nº 10.793/89, AUTORIZO, a contratação excepcional de 93 (noventa e três) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil, pelo prazo de 12 (doze) meses;

II. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias;

III. Publique-se; e

IV. Após, à SME/COGEP para prosseguimento com vistas à formalização das contratações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 148800525

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0151739-4

Interessado: SME/COGEP

Assunto: Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Professor de Ensino Fundamental II e Médio

I. Com base na competência estabelecida pelo artigo 2º do Decreto nº 32.908/1992 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (148535619), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (148740941, 148733739, 148740851) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (148789092), com fulcro na Lei Municipal nº 10.793/89, AUTORIZO, a contratação excepcional de 1.386 (um mil trezentos e oitenta e seis) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de 782 (setecentos e oitenta e dois) para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, pelo prazo de 12 (doze) meses;

II. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias;

III. Publique-se; e

IV. Após, à SME/COGEP para prosseguimento com vistas à formalização das contratações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 146364149

PROCESSO: 6017.2025/0078374-6
INTERESSADO: LUCILIA DOS SANTOS RODRIGUES SIMOES
SQL nº: 154.032.0219-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146587542

PROCESSO: 6017.2025/0078880-2
INTERESSADO: ROSE CRISTINA DE SOUZA LACERDA
SQL nº: 121.250.0021-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

*obs. teve anexo que não abriu

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146589516

PROCESSO: 6017.2025/0078881-0
INTERESSADO: ROBERTO CAMILO DOS SANTOS
SQL nº: 113.082.0086-1
Exercício: 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024 e 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 e 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024 e 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e do exercício anterior 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146590888

PROCESSO: 6017.2025/0078950-7
INTERESSADO: EDNA PEDRINA MOMPEAN
SQL nº: 157.088.0007-1
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa dos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146593394

PROCESSO: 6017.2025/0078984-1
INTERESSADO: ALDEMIR ALVES FERREIRA
SQL nº: 090.444.0124-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146443082

PROCESSO: 6017.2025/0078488-2
INTERESSADO: ALIETE SANTOS DA SILVA
SQL nº: 174.100.0010-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146444226

PROCESSO: 6017.2025/0078509-9
INTERESSADO: ISABEL CRISTINA PINTO DA ROCHA
SQL nº: 041.096.0053-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146445965

PROCESSO: 6017.2025/0078517-0
INTERESSADO: JOSE BATISTA DIAS
SQL nº:
058.213.0020-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146363121

PROCESSO: 6017.2025/0078375-4
INTERESSADO: BEATRIZ LEME FERREIRA BARCELLINI
SQL nº: 016.046.0424-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146447859

PROCESSO: 6017.2025/0078572-2
INTERESSADO: NAIR CORDEIRO DE SOUZA
SQL nº: 199.020.0061-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/CELULAR ou gás), referente a janeiro de 2025;

*CONTA VEIO ILEGÍVEL O NOME

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146487679

PROCESSO: 6017.2025/0078638-9
INTERESSADO: MIRTHES MARLI INOCENCIO
SQL nº: 057.289.0015-1
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146333627

PROCESSO: 6017.2025/0078234-0
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMARAL
SQL nº: 031.027.0019-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146335605

PROCESSO: 6017.2025/0078281-2
INTERESSADO: JOSE CLOVIS RODRIGUES
SQL nº: 120.078.0301-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146337450

PROCESSO: 6017.2025/0078300-2
INTERESSADO: LECIA DA SILVA RODRIGUES
SQL nº:
110.351.0020-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146338241

PROCESSO: 6017.2025/0078342-8
INTERESSADO: LILIANY GOES MARTI NAKAJIMA
SQL nº: 069.029.0023-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a Espécie), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 148856538

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO N° 6018.2025/0104674-0

PREGÃO Nº 91005/2025

OBJETOS:

ITEM 02: VALVULA REGULADORA/REDUTORA PARA REDE CANALIZADA DE OXIDO NITROSO CÓDIGO: 1106500800700885

ITEM 03: VALVULA REGULADORA/REDUTORA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO CÓDIGO: 1106500800782466

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 08.01.2026, com início às 10h00min. e término às 10h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 148875346

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0125946-9

PREGÃO Nº 91234/2025

OBJETOS:

ITEM 01: CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CM

ITEM 02: CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE COM BORDA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 08.01.2026, com início às 10h30min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 148858564

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0120676-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 91239/2025

OBJETO: ITEM 01: GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/01/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato de Convênio   |   Documento: 148832385

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2025/0137142-0

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 086/2025/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA:ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO-INSTITUTO JÔ CLEMENTE

CNPJ:60.502.242/0001-05

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1861.1.

VALOR: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)

VIGÊNCIA:12 (doze) meses e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso definida nas NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 148827874

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2025/0133162-3

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 081/2025/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - INSTITUTO JÔ CLEMENTE

CNPJ: 60.502.242/0001-05

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1865.1.

VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso definida nas NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 148867748

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2025/0143768-5

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº103/2025/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÃNCER - GRAACC

CNPJ: 67.185.694/0001-50

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.1.600.1800.1

VALOR: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)

VIGÊNCIA:48 (quarenta e oito) meses e terá por termo inicial a data do recebimento do recurso definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO.OK

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Setor de Publicação

Extrato   |   Documento: 148870346

Extrato de Contrato

Processo 6018.2024/0004811-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 005/2025 ao Termo de Contrato nº 087/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/12/2025. Contratada: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 66.700.295/0001-17. Vigência: 29/11/2025 a 29/07/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, com ronda e vigilância eletrônica, bem como gerenciamento remoto de imagens de CFTV, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. Fundamentação legal: artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/2022. Objeto do aditamento: I - Supressão do item Portal Detector de Metais, a partir de 29/11/2025; II - Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 08 (oito) meses a partir de 29/11/2025. Valor total estimado: R$ 53.494.348,00 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil trezentos e quarenta e oito reais). Dotação orçamentária: 84.22.10.304.3003.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 84.10.10.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. e 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Nota de empenho nº: 168.263/2025 no valor de R$ 5.910.079,20 (cinco milhões, novecentos e dez mil setenta e nove reais e vinte centavos) e a Nota de Empenho nº 168.278/2025 no valor de R$ 589.677,43 (quinhentos e oitenta e nove mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos).

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 148867919

O CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2025/0138519-7/Condomínio Plenno Campo Limpo/Estrada de Itapecerica nº 2830 - Bairro Vila Prel - São Paulo-Capital - Cep: 05835-004/Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 5291 - Interdição de equipamentos, lavrado em 17-12-2025.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo/Interdição/Equipamento

6018.2025/0138519-7/Condomínio Plenno Campo Limpo/Esrada de Itapecerica nº 2830 - Bairro: Vila Prel - São Paulo-Capital - Cep: 05835-004/Termo de Interdição de Equipamento Série F/Nº 017834 - Equipamento: 03 contêineres contentores de lixo móveis, lavrado em 17-12-2025. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50391, lavrado em 17-12-2025.

Auto de Infração   |   Documento: 148862080

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2025/0142460-5/Açougue Novo Reimberg Ltda/Avenida Paulo Guilguer Reimber nº 2420 - Parque Maria Fernandes - São Paulo-Capital - Cep: 04858-570/Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 036825 - Advertência, lavrado em 16/12/2025. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50387, lavrado em 28/11/2025

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 148868851

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

2014-0.226.390-9/BRILHO DE VIDA CASA DE REPOUSO LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LTDA/Rua Gonçalo Nunes, n°64/66-042.337-5/30/09/2026

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 148862679

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0075688-4 / WJD SUSHI LTDA / RUA: CLEMENTE PEREIRA nº 521 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 51732 / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 04/12/2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2025/0075688-4 / WJD SUSHI LTDA / RUA: CLEMENTE PEREIRA nº 521 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 009575 / 04/12/2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição total de Estabelecimento / Data.

6018.2025/0075688-4 / WJD SUSHI LTDA / RUA: CLEMENTE PEREIRA nº 521 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 010615 / 12/12/25.

Auto de Infração   |   Documento: 148863493

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2024/0068781-3 / MINI MERCADO E PADARIA AQUARIUS LTDA / RUA: GIOVANNI DA CONEGLIANO, nº 452 - VILA LIVIERO - SÃO PAULO - SP / H - 54368 / ADVERTÊNCIA / 10/12/25.

Auto de Infração   |   Documento: 148864469

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2019/0051331-0 / LATICÍNIOS SÃO CARLOS LTDA. / RUA: VISCONDE DO PIRAJÁ, nº 781 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 54366 / ADVERTÊNCIA / 10/12/25.

Auto de Infração   |   Documento: 148865573

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0112303-6 / ODONTO SUL MINAS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA / RUA: GREENFELD, nº 253- SL. 255 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 51785 / ADVERTÊNCIA / 08/12/25.

Auto de Infração   |   Documento: 148866232

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0117237-1 / VILLARI RESIDENCIAL SENIOR LTDA / RUA: GENERAL LINDOLFO CÂMARA FILHO, nº 138- BOSQUE DA SAÚDE - SÃO PAULO - SP / H - 51803 / ADVERTÊNCIA / 16/12/25.

Auto de Infração   |   Documento: 148867617

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data


6018.2025/0057008-0 / PANIFICADORA E CONFEITARIA MARKPAN LTDA- ME / AV: ARLOS LIVIERO, nº 442 - VILA LIVIERO - SÃO PAULO - SP / 66-040.149-5 / 10/12/25.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 148858057

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/n° do Auto de multa/Data

6018.2024/0070952-3/ GLOBAL PHARMA HUMAN E VET MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA/ Rua das Rosas, 665, Complemento Nº 659, Nº 665/ N° 66-040.042-1/ 14-11-2025.

Auto de Infração   |   Documento: 148856734

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/n° do Auto de multa/Data

6018.2024/0070952-3/ GLOBAL PHARMA HUMAN E VET MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA/ Rua das Rosas, 665, Complemento Nº 659, Nº 665/ N° 66-040.041-3/ 14-11-2025.

Auto de Infração   |   Documento: 148858712

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0057886-2/ FLEURY CENTRO DE PROCEDIMENTOS MEDICOS AVANCADOS S/A/ AV. DOUTOR ALTINO ARANTES nº 225 PARTE/ Série H Nº 53840/ Advertência/ 28-11-2025.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 148876638

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2025/0115947-2 / Drogaria Arroio de São Nicolau LTDA ME / Rua Arroio de São Nicolau, nº 76 - Vila São Nicolau / H / Nº 45017 / Advertência.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 148840558

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0104736-2 / Ri Farma 2 Drogaria LTDA / Estrada do Embu-Guaçu nº 10557 /Série H Nº 54096/ Interdição Parcial de Estabelecimento / 05-12-2025

6018.2025/0143123-7 / Max Drogaria 2 LTDA / Estrada do Embu-Guaçu nº 10150 / Série H Nº 54097 /Interdição Total de Estabelecimento / 08-12-2025

6018.2025/0141689-0 / Barreto Central de Bebidas LTDA / Avenida das Belezas nº 751 / Série H Nº 54117 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 09-12-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2024/0104736-2 / Ri Farma 2 Drogaria LTDA / Estrada do Embu-Guaçu nº 10557 /Série F Nº 017389/ 05-12-2025

6018.2025/0141689-0 / Barreto Central de Bebidas LTDA / Avenida das Belezas nº 751 / Série F Nº 013963 / 09-12-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0143123-7 / Max Drogaria 2 LTDA / Estrada do Embu-Guaçu nº 10150 / Série F Nº 017390 / 08-12-2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0143123-7 / Max Drogaria 2 LTDA / Estrada do Embu-Guaçu nº 10150 / Série F Nº 010444 / 12-12-2025

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 148861198

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0051858-4 / Orthorad Radiologia Odontologica Digital Ltda / Av. Nossa Senhora do Sabará, 1234 / H-51411 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 13-05-2025

6018.2025/0065066-0 / Bar e Lanches Cearense & Sergipano Ltda / Alameda Santo Amaro, 521 / H-51435 / Inutilização de Produto / 10-06-2025

6018.2025/0076165-9 / Instituto Roberta Lacerda Ltda / Av. Eduardo Pereira Ramos, 493 Sala 4 / H-54186 / Advertência / 02-09-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0051858-4 / Orthorad Radiologia Odontologica Digital Ltda / Av. Nossa Senhora Do Sabará, 1234 / F-7527 / 13-05-2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0065066-0 / Bar e Lanches Cearense & Sergipano Ltda / Alameda Santo Amaro, 521 / F-035743 / 10-06-2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0051858-4 / Orthorad Radiologia Odontologica Digital Ltda / Av. Nossa Senhora Do Sabará, 1234 / F-007836 / 02-09-2025

6018.2025/0115370-9 / Trideli Gastronomia Ltda / R. Cristóvão Pereira, 1220 / F-007871 / 28-11-2025

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 148891374

Processo nº 6018.2024/0032486-9 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2025 ao Termo de Contrato nº 037/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/12/2025. Contratada: CONSÓRCIO CÓDIGO B&B - HOSPITAL., CNPJ: 54.131.872/0001-18. Vigência: 17/05/2026 a 17/11/2027. Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de reforma do Hospital DR. Alípio Correa Neto (lote 1), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 006/2023/SMS.G. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula sexta 6.4 do Termo de Contrato. Dotação orçamentária: nº 07.10.10.302.3026.1.536.4.4.90.51.00.10.1.755.1224.1.

Extrato   |   Documento: 148889954

Processo nº 6018.2022/0086711-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 006/2025 ao Termo de Contrato nº 125/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - (COVISA). Data de Assinatura: 05/01/2026. Contratada: ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. e CNPJ 05.820.499/0001-05. Vigência: 01/09/2025 a 01/09/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de freezers Consul, modelo CHB53EBANA 534 litros, com substituição de peças e mão de obra especializada. Objeto de Aditamento:I - Alteração de endereço de equipamento, sem impacto financeiro ao ajuste, em decorrência da mudança de endereço da unidade UVIS Itaquera. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 406/2023. Fundamento Legal: artigo 124, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 148887825

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2025/0023282-9

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

Aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, representada pela Sra. Sirlância Almeida Mendes, situada à Rua Antônio de Godói, nº 88 - Centro Histórico, CEP 01034-901, CNPJ nº 74.087.081/0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 micro-ondas Eletrolux 34 litros, branco 110v, no valor de R$ 583,74.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Valéria Porto Ferreira dos Santos, R.F.: 886.870-1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2025/0023482-1

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

Aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social SÉ - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749 - LUZ, CEP 01101-010, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães - Supervisora da SAS-SÉ, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - APOIO Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, representada pela Sra. Sirlandia Almeida Mendes, situada à Avenida Duque de Caxias, nº 325 - 2º andar, Campos Elíseos, São Paulo, CEP nº 01214-100, CNPJ nº 74.087.081/0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 freezer H Consul 534L CHB53EBA - valor unitário de R$ 2.978,80 (dois mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos);

- 02 unidades de ventilador OSC. COLUNA 50cm 110v TURBO 6P PT - valor unitário de 197,91 (cento e noventa e sete reais e noventa e um centavos);

- 08 unidades de ventilador de parede BIV 50cm PT Lorend Sid - valor unitário de R$ 296,81 (duzentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Renata Silva Cardoso R.F.: 888.811-6, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 148866756

Processo SEI 6024.2023/0013138-7

Termo de Colaboração nº 151/SMADS/2024

Assunto: Alteração da designação de comissão de monitoramento e avaliação

Vem por este, a sra. Coordenadora Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, no exercício de suas atribuições legais, designar os novos servidores abaixo relacionados para exercer a função de gestor de parceria e comissão de monitoramento e avaliação, conforme segue: 

  

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

TITULAR

Nome: Daniella Kassia Cesar Silva

e-mail: daniellasilva@prefeitura.sp.gov.br

RF: 948.728-0

Provimento: Comissão

TITULAR

Nome: Alanna Lima dos Santos

RF: 949.715-3

e-mail: alannasantos@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Comissão

TITULAR

Nome: Patricia Mercedes Manoel Vasconcelos

RF: 920.317-6

e-mail: pmercedes@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Comissão

SUPLENTE

Nome: Vilma Clarinda da Silva Araújo

RF: 927.216-0

e-mail: vilmaaraujo@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal

Comunicado   |   Documento: 148856633

Processo SEI 6024.2024/0011140-0

Termo de Colaboração nº 258/SMADS/2024

ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Vem por este, a sra. Supervisora da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM, no exercício de suas atribuições legais, designar os novos servidores abaixo relacionados para exercer a função de Gestor de Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme segue:

GESTOR DE PARCERIA

TITULAR:

Nome: Davidson de Jesus Santos Silva

RF: 9488189

e-mail: davidsonjesus@prefietura.sp.gov.br

Provimento:Comissionado

SUPLENTE:

Nome : Keyla Daniane Castilho Braz

RF: 914943-1

e-mail: keylabraz@prefeitura.sp.gov.br

Provimento:Efetivo

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

TITULAR

Nome: Erika do Nascimento Pereira

e-mail: ericanpereira@prefeitura.sp.gov.br

RF:825011-1

Provimento: Efetivo

TITULAR

Nome: Roberto Oliveira Silva

RF. 920797-0

e-mail:robertooliveirasilva@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Comissionado

TITULAR

Nome: Samuel Achiles Candido Ferreira

RF:951295-1

e-mail: samuelachiles@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Comissionado

SUPLENTE

Nome: Rosangela Alves da Silva

RF:9514694-1

e-mail: rosangelaasilva@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Comissionado

Notificação   |   Documento: 148888093

PROCESSO SEI nº: 6024.2017/0005732-2 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 2ª ANUALIDADE - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA SÃO JOAQUIM SANTANA

NOME FANTASIA: CCA JOCA

TIPOLOGIA: SCFV/ CCA - Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL:

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 580/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Eliana Maria Rocha Silva RF: 787.863-0 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/09/2025.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 22/11/2024 a 31/10/2025 - 2º ANUALIDADE

Fica NOTIFICADA à OSC Centro de Promoção Humana São Joaquim Santana, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 202 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Importante informar que a IN 002/SMADS/2024 publicada em 15/03/2024, revogou as disposições em contrário e as Instruções Normativas SMADS nº 03/2018, 01/2019, 03/2019, 01/2020, 02/2020, 03/2020, 04/2020, 05/2020 e 01/2021. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. Essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Giselle de Souza Cardoso RF: 911.886-1

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves RF: 787.384-1

Vanessa Gomez Missura RF: 823.590-2

6024.2025/0020799-9

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - BT,

EDITAL nº: 234/SMADS/2025,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA,

CAPACIDADE: 120 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02

DATA DE REALIZAÇÃO: 05/01/2026 às 10:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04 pessoas

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 26/11/2025, a saber: Camila de Sousa Santos Melo, RF 878.877.4, email camilasm@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo, Adriana Nogueira Sakamoto, RF 788.042-1, email asnogueira@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo e Maria de Fátima de Araújo, RF 792. 652-9, email mariafaraujo@prefeitura.sp.gov.br

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Camila de Sousa Santos Melo - RF: 878.877-4

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Camila de Sousa Santos Melo, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações ;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamento no qual a Sra. Marina Diniz Nambu, apresentando procuração como representante da OSC LIGA, fez o seguinte pronunciamento: a OSC está disposta a pensar junto com o poder público a ampliação de serviços que atendam a jovens, adultos e pessoas idosas, diante da potencialidade do espaço físico e a escassez de serviços que atendam esse público na região do Real Parque, colocou também a importância de garantir a continuidade do CCA Casulo, por ser uma referência de ação social e socioesportiva no território.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 05 de Janeiro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Camila de Sousa Santos Melo - RF 878.877-4

Titular da Comissão de Seleção: Adriana Nogueira Sakamoto - RF 788.042-1

Titular da Comissão de Seleção: Maria de Fátima de Araujo - RF 792.652-9

MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

Organização: Samaritano São Francisco de Assis

CNPJ matriz: 02.627.820/0001-33

CNPJ filial: 02.627.820/0005-67

Presidente: Cecília Stringhini

Objeto desta notificação: Centro dia para idosos

Nome fantasia: CDI São Francisco de Assis

Termo de colaboração: 099/SMADS/2021

Processo SEI celebração: 6024.2020/000.9699-3

Vigência: 01/04/2021 a 31/03/2026

A Supervisora substituta Viviane Ramos Marinho, RF 778.385-0, da Supervisão da Assistência Social de Ermelino Matarazzo, após ter possibilitado a OSC a ampla defesa através de Notificação para Defesa Prévia à Aplicação de Penalidade de Advertência encaminhada via correio eletrônico à OSC e publicada em Diário Oficial da Cidade no dia 10 de dezembro de 2025, acolhe a manifestação da Gestora da Parceria, constante no processo SEI celebração, e no uso de suas atribuições, RESOLVE aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à Organização Samaritano São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ 02.627.820/0001-33, tendo em vista o não cumprimento do artigo 148 da IN 02/SMADS/2024. Conforme previsto no artigo 236, item VI, alínea a, da IN 02/SMADS/2024, a OSC terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de interposição de recurso dirigido à autoridade superior da SMADS.

São Paulo, 05 de janeiro de 2025.

VIVIANE RAMOS MARINHO

SUPERVISORA SUBSTITUTA SAS-ERMELINO MATARAZZO

6024.2020/000.9699-3 - NOTIFICAÇÃO NÃO PROSSEGUIMENTO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

Organização: Samaritano São Francisco de Assis

CNPJ matriz: 02.627.820/0001-33

CNPJ filial: 02.627.820/0005-67

Presidente: Cecília Stringhini

Objeto desta notificação: Centro dia para idosos

Nome fantasia: CDI São Francisco de Assis

Termo de colaboração: 099/SMADS/2021

Processo SEI celebração: 6024.2020/000.9699-3

Vigência: 01/04/2021 a 31/03/2026

A Supervisora substituta Viviane Ramos Marinho, RF 778.385-0, da Supervisão da Assistência Social de Ermelino Matarazzo, após ter possibilitado a OSC a ampla defesa através de Notificação para Defesa Prévia à Aplicação de Penalidade de suspensão temporária encaminhada via correio eletrônico à OSC e publicada em Diário Oficial da Cidade no dia 10 de dezembro de 2025, acolhe a manifestação da Gestora da Parceria, constante no processo SEI celebração, e decide pelo não prosseguimento na aplicação de penalidade de suspensão temporária.

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

VIVIANE RAMOS MARINHO

SUPERVISORA SUBSTITUTA SAS-ERMELINO MATARAZZO

6024.2025/0019892-2

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - AF

EDITAL nº: 228/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: ASSISTÊNCIA SOCIAL A FAMILÍA e PROTEÇÃO BÁSICA NO DOMICILÍO -SASF

CAPACIDADE: 1.000 ATENDIMENTOS

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02 (DUAS)

DATA DE REALIZAÇÃO:_05/01/2026 às 11 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 25/11/2025, a saber:

Mara Lucia Barbosa Bella Cruz RF 823.549-0 Provimento efetivo endereço eletrônico mbella@prefeitura.sp.gov.br , Cristina Pierre Vasques RF 792.773-8 Provimento efetivo endereço eletrônico cristinapierre@prefeitura.sp.gov.br, Otávio Ferreira da Silva Provimento efetivo endereço eletrônico otavioferreira@prefeitura.sp.gov.br

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Otávio Ferreira da Silva - RF: 927.204-6

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra Mara Lucia Barbosa Bella Cruz Presidente da Comissão de seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações: Não houve

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: Não houve Pronunciamentos

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 05 de janeiro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção:

Mara Lucia Barbosa Bella Cruz RF 823.549-0

Titular da Comissão de Seleção:

Cristina Pierri Vazques RF 792.773-8

Titular da Comissão de Seleção:

Otávio Ferreira da Silva RF 927.204-6

Suplente

Jessica Silva Lima

RF 784.139-6

6024.2021/0000724-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: ENY VIEIRA MACHADO

NOME FANTASIA: SASF PARQUE DO CARMO - BEATOS LUIS BIRAGHI

TIPOLOGIA: Assistência Social a Família e Proteção Social Básica no Domicílio
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0007283-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 017/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Silvana Pires de Lima

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 536.453.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 26/02/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2023 a 06/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 18/11/2025, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades. Para os pagamentos das tarifas bancárias e insalubridades a OSC realizou deposito bancário, apresentado em tabela para cobrir a despesas no período de 01/2022 a 07/2024, o qual consta na documentação entregue. Os gastos apresentados foram conforme o previsto na PRD e compatíveis com a tipologia do serviço. Em relação à regularidade fiscal e trabalhista encontra-se regular. A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre desenvolveu satisfatoriamente suas atividades conforme o previsto em proposta de trabalho, sendo de relevância as famílias / usuários e comunidade tendo alcançado uma média total de 73% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 26 de dezembro de 2025

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Jane Santos da Cruz - RF 858.867-8

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0019932-5

SAS - MOOCA

EDITAL nº: 231/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO - ILPI

CAPACIDADE: 60

Recebemos tempestivamente 01 (uma) única proposta no âmbito do chamamento público, conforme publicado no DOC de 14/11/2025, Edital 231/SMADS/2025. A comissão de seleção avaliou a proposta conforme os critérios definidos pelo Edital e em consonância com a IN 02/SMADS/2024. A seguir apresenta-se a análise da proposta recebida pela OSC COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH

DESCRIÇÃO DA REALIDADE: Apresentaram a tipologia em acordo com a legislação vigente. Demonstraram, de forma teórica, o envelhecer e suas características. Destacaram a necessidade de atendimento do envelhecimento com dependência funcional grave em Instituição de Longa permanência de idosos, configurando se a necessidade de atendimento protetivo, em muitos casos, sendo a institucionalização o meio de cuidados específicos, ininterruptos em ambiente seguro e adaptado as suas necessidades. Apresentaram a mudança de atendimento, no decorrer de parcerias ora estabelecidas com esta Pasta, quando a mesma OSC passa a atender idosos com outro perfil, qual seja com dependência Grau III. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇAO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTOS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO: descreveram de acordo com o previsto. METAS: Apresentaram descrição adequadamente e de acordo com a legislação vigente. PLANO DE TRABALHO: Bem apresentado, coerente com o Edital 231/SMADS/2025 e Portaria 46/SMADS/2010. Descreveram a realidade dos usuários; instalações físicas; forma de acesso ao serviço; metodologia a ser implantada; programação de atividades a serem aplicadas aos idosos; forma de monitoramento e avaliação de resultados; metodologia do trabalho social com famílias; descrição do território da subprefeitura Mooca; rede socioassistencial existente e articulação com a mesma e parcerias com a rede de Saúde e Assistência Social. RH: em acordo a planilha referencial constante do Edital, apresentaram, de acordo com o preconizado, a função de todos os profissionais, distribuição da carga horária, habilidades/atribuições e competências e distribuições dos profissionais para atendimento aos idosos. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS: Foi devidamente ajustado conforme indicado por esta comissão de seleção. A OSC apresentou valores para OSC com isenção da cota patronal, no total de R$ 201.063,23 para repasse mensal. VERBA DE IMPLANTAÇÃO: A OSC solicita o valor de 01 (um) repasse, sem especificação de seu uso. MANIFESTAÇÃO SOBRE A PROPOSTA Esta comissão de seleção declara que a proposta apresentada pela OSC COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH atende ao disposto no Edital e à tipologia em questão. Demonstraram viabilidade de execução e conhecimento da tipologia, com metodologia aprimorada e voltada ao atendimento a idosos com dependência Grau III. Solicitaram verba de implantação a qual esta comissão se manifesta favorável, mas que só será liberada mediante análise em conjunto com gestora de parceria, parecer de CAF/CEM.. Sendo assim, notamos haver reciprocidade de interesse na celebração do Termo de Colaboração em mútua cooperação, tendo em vista que concluímos que a OSC COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH apresentou proposta com grau satisfatório de adequação.

São Paulo, 06 de janeiro de 2026

HERMINIA DI NAPOLI PASTORE - RF: 525.273.3

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

ANA PAULA PIMENTEL MICHEL - RF: 671.503.6

Titular da Comissão de Seleção

SAMIRA ALVES AUN - RF: 851.000.8

Titular da Comissão de Seleção

6024.2023/0001997-8- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE - CEBASP

NOME FANTASIA: NCI PINHEIRINHO

TIPOLOGIA: núcleo de Convivência de Idosos - NCI
EDITAL: SEM CHAMAMENTO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0008037-3

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 033/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 27/09/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 02/2023 a 07/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 18/11/2025, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais, identificamos que o serviço executou as atividades propostas, promovendo atividades que contribuíram no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e sociabilidade, auxiliando no fortalecimento dos vínculos familiares, convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e pessoal. Destacamos a oferta de oficinas diversas, rodas de conversas, festividades especificas, reuniões socioeducativas, além de capacitações para os funcionários. Verificamos que o trabalho foi desenvolvido com dificuldades iniciais, em relação a gerencia e cumprimento das metas em relação ao espaço físico, além de dificuldades na entrega de documentos das prestações de contas mensais. Durante as visitas técnicas, ao analisar os documentos do período, constatamos que o serviço realizou as atividades prevista no plano de trabalho e PLAS, mas não houve cumprimento da média diária de capacidade parceirizada, assim com o espaço ficaram insatisfatórios. A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre desenvolveu satisfatoriamente suas atividades, tendo alcançado uma média total de 70% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 26 de dezembro de 2025

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Jane Santos da Cruz - RF 858.867-8

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2023/0001997-8- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE - CEBASP

NOME FANTASIA: NCI PINHEIRINHO

TIPOLOGIA: núcleo de Convivência de Idosos - NCI
EDITAL: SEM CHAMAMENTO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0008037-3

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 033/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 02/02/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 08/2023 a 01/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 18/11/2025, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais, identificamos que o serviço executou as atividades propostas, promovendo atividades que contribuíram no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e sociabilidade, auxiliando no fortalecimento dos vínculos familiares, convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e pessoal. Destacamos a oferta de oficinas diversas, rodas de conversas, festividades especificas, reuniões socioeducativas, além de capacitações para os funcionários. Verificamos que o trabalho foi desenvolvido com dificuldades iniciais, em relação a gerência e cumprimento das metas em relação ao espaço físico, além de dificuldades na entrega de documentos das prestações de contas mensais. Durante as visitas técnicas, ao analisar os documentos do período, constatamos que o serviço realizou as atividades prevista no plano de trabalho e PLAS, mas não houve cumprimento da média diária de capacidade parceirizada, assim com o espaço ficaram insatisfatórios. A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre desenvolveu satisfatoriamente suas atividades, tendo alcançado uma média total de 70% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 26 de dezembro de 2025

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Jane Santos da Cruz - RF 858.867-8

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2023/0001997-8- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE - CEBASP

NOME FANTASIA: NCI PINHEIRINHO

TIPOLOGIA: núcleo de Convivência de Idosos - NCI
EDITAL: SEM CHAMAMENTO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0008037-3

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 033/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 02/02/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 02/2024 a 07/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 18/11/2025, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais, identificamos que o serviço executou as atividades propostas, promovendo atividades que contribuíram no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e sociabilidade, auxiliando no fortalecimento dos vínculos familiares, convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e pessoal. Destacamos a oferta de oficinas diversas, rodas de conversas, festividades especificas, reuniões socioeducativas, além de capacitações para os funcionários. Verificamos que o trabalho foi desenvolvido com dificuldades iniciais, em relação a gerência e cumprimento das metas em relação ao espaço físico, além de dificuldades na entrega de documentos das prestações de contas mensais. Durante as visitas técnicas, ao analisar os documentos do período, constatamos que o serviço realizou as atividades prevista no plano de trabalho e PLAS, mas não houve cumprimento da média diária de capacidade parceirizada, assim com o espaço ficaram insatisfatórios. A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre desenvolveu satisfatoriamente suas atividades, tendo alcançado uma média total de 68% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 26 de dezembro de 2025

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Jane Santos da Cruz - RF 858.867-8

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

PARECER CONCLUVISO

(COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS

Itaquera

NOME DA OSC

COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE - CEBASP

NOME FANTASIA

NCI PINHEIRINHO

TIPOLOGIA

NUCLEO DE CONVIVENCIA DE IDOSOS

EDITAL

SEM CHAMAMENTO PUBLICO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2022/0008237-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

033/SMADS/2023

Nº PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

6024.2023/0001997-8

Após análise da Prestação de Contas Final da parceria acima qualificada, referente ao período de outubro de 2023 à março de 2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 133 da Instrução Normativa 01/SMADS/2019, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 19/11/2025, delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas final

(X )APROVAÇÃO COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

( )REJEIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

A gestora aponta em seu Relatório de Monitoramento e Avaliação que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidência de irregularidades.

Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”. Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais, identificamos que o serviço executou as atividades propostas, promovendo atividades que contribuíram no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e sociabilidade, auxiliando no fortalecimento dos vínculos familiares, convívio comunitário e na prevenção às situações de risco social e pessoal. Destacamos a oferta de oficinas diversas, rodas de conversas, festividades especificas, reuniões socioeducativas, além de capacitações para os funcionários. Verificamos que o trabalho foi desenvolvido com dificuldades iniciais, em relação a gerência e cumprimento das metas em relação ao espaço físico, além de dificuldades na entrega de documentos das prestações de contas mensais. Durante as visitas técnicas, ao analisar os documentos do período, constatamos que o serviço realizou as atividades prevista no plano de trabalho e PLAS, mas não houve cumprimento da média diária de capacidade parceirizada, assim com o espaço ficaram insatisfatórios.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

São Paulo, 26 de dezembro de 2025

Denilson Felix Viana Jane Santos da Cruz Dayse Marques Aono

Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento Comissão de monitoramento

e avaliação e avaliação e avaliação

PROCESSO SEI Nº 6024.2021/0000340-7 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (7º e 8º SEMESTRES - 4ª PARCIAL ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - ITAIM PAULISTA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA

NOME FANTASIA: SASF São José Operário

TIPOLOGIA: Serviço de Assistência Social a Família

EDITAL: 027/SMADS/2021

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 217/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daniela Pereira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 851.814.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 11/09/2021 pag. 66

PERÍODO DO RELATÓRIO: Agosto/2024 a Julho/2025 (7º e 8º semestres) 4ª anualidade

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 17/04/2025, página 248, delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas COMO REGULAR, nos termos do Inciso I do artigo 207 da IN 02/SMADS/2024;

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição. Importante destacar que a parceria em questão obteve a média de 88% SUFICIENTE, demonstração do alcance das metas, o qual foi acolhido por esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). A referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Data: 19/12/2025.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Adriana Ferreira da Silva - RF. 823.606.2 - Efetivo

Luzia Gonçalves de Oliveira - RF. 889.141.9 - Efetivo

Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF. 911.922.1 - Efetivo

Notificação   |   Documento: 148889442

6024.2025/0020165-6

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - SM

EDITAL nº: 237/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

CENTRO EDUCACIONAL JOVEM APRENDIZ DO BRASIL

15.409.309/0001-7

2

AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR

33.103.717/0001-18

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 08/01/2026

Horário: 13h30

Local: SAS São Mateus - Rua Elísio Ferreira, 519 - São Mateus - Distrito São Mateus - Piso superior

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 06 de janeiro de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Marilda Maria da Fonseca - 788.166-5

Titular da Comissão de Seleção: Marcionília Sousa Costa Medeiros - RF 823.558-9

Titular da Comissão de Seleção: Thamires Barbosa Santos - RF 823.584-8

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Comunicado   |   Documento: 148878998

COMUNICADO N° 01/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 166/SMADS/2024

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0013422-0

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148880613

COMUNICADO N° 02/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA OBRA DO BERÇO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 089/SMADS/2024

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0010603-0

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148881066

COMUNICADO N° 03/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA ARRASTÃO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 227/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0000070-3

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148881576

COMUNICADO N° 04/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA LAR BATISTA DE CRIANÇAS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 065/SMADS/2024

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0013943-4

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148881885

COMUNICADO N° 05/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CJ OBRA DO BERÇO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 022/SMADS/2020

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0007444-0

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148882332

COMUNICADO N° 06/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CJ ARRASTÃO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 050/SMADS/2024

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0011546-2

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148882957

COMUNICADO N° 07/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF CAMPO LIMPO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 028/SMADS/2022

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0009488-7

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148883233

COMUNICADO N° 08/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI CAMPO LIMPO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 174/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0000068-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148883552

COMUNICADO N° 09/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI JARDIM REBOUÇAS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 135/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0001783-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148884299

COMUNICADO N° 10/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA ESTRELA NOVA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 046/SMADS/2024

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0011734-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148884554

COMUNICADO N° 11/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA PROJETO VIDA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 393/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0002352-5

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148884848

COMUNICADO N° 12/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM INGÁ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 531/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0007526-6

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148885139

COMUNICADO N° 13/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM ANA MARIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 162/SMADS/2024

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0001144-8

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148885448

COMUNICADO N° 14/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM MITSUTANI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 053/SMADS/2024

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0011550-0

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148885692

COMUNICADO N° 15/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA VALE DAS VIRTUDES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 026/SMADS/2022

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0009291-4

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148885930

COMUNICADO N° 16/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM PIRACUAMA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 046/SMADS/2022

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0009284-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148886138

COMUNICADO N° 17/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM UMARIZAL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 449/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0007469-3

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

Comunicado   |   Documento: 148886427

COMUNICADO N° 18/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social CAMPO LIMPO - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI SÃO PAULO APOSTOLO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 356/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0003210-9

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6/ Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO - RF 912.657.1/ Efetivo

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148549914

INTERESSADO: Fontes Realizações Artísticas LTDA

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 20ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 148549094 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 121553586, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente Fontes Realizações Artísticas LTDA, inscrito no CNPJ: 07.847.918/0001-10 referente à realização do projeto "Sob o Ceu de Paris".

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 23 de Dezembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148551452

INTERESSADO: Associação Cultural Corpo Rastreado

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 20ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 148551119 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 121553909, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente Associação Cultural Corpo Rastreado, inscrito no CNPJ: 07.818.952/0001-66 referente à realização do projeto "Ensaios para dois perdidos".

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 23 de Dezembro de 2025

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 148859609

6027.2025/0020360-4 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessada: Ione Alves da Silva

COMUNIQUE-SE: Fica a Sra Ione Alves da Silva convocada a inserir as seguintes adequações no PTRDA presente no processo 6027.2025/0020360-4, via Portal SP-156, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento:

- propor 01 muda arbórea no interior do imóvel, com o objetivo de manter a densidade arbórea, conforme Termo de Referência;

- as espécies utilizadas deverão estar presentes na lista de espécies nativas do município de São Paulo, conforme Portaria SVMA 26/2024;

- apresentar planilha de custos, conforme Termo de Referência

Em caso de dúvidas, enviá-las para thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 148866774

6027.2025/0021591-2 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição

COMUNIQUE-SE: Fica o responsável por Companhia Brasileira de Distribuição convocado a inserir, via Portal SP-156, no processo eletrônico 6027.2025/0021591-2, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, as seguintes adequações no PTRDA:

- apresentar comprovante de pagamento da taxa de análise de proposta de TAC, a qual deverá ser obtida enviando e-mail para svmatac@prefeitura.sp.gov.br;

- a proposta de reparação se refere ao dano ambiental em 13 mudas ou exemplares arbóreos. Corrigir para 15, que é a quantidade de mudas/exemplares arbóreos objeto do dano;

- utilizar a Portaria SVMA 26/2024 para selecionar as espécies de mudas arbóreas

Em caso de dúvidas, enviá-las para thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 148870927

6027.2023/0020957-9 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Hélio Marcelo Segouras

COMUNIQUE-SE: Reiterando o Comunique-se anterior, fica o Sr Hélio Marcelo Segouras convocado a apresentar, no PTRDA, as seguintes adequações, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento:

- incluir cronograma;

- o plantio deverá ser realizado na mesma Bacia Hidrográfica do local do dano, considerando a classificação " Bacia Hidrográfica principal" do GeoSampa;

- apresentar autorização para plantio em área pública.

As adequações deverão ser inseridas no SEI 6027.2023/0020957-9 via Portal SP-156.

Em caso de dúvidas, enviá-las para thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 148874575

6027.2025/0013765-2 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Próspera Domo Construtora e Incorporadora LTDA

COMUNIQUE-SE: Fica o responsável por Próspera Domo Construtora e Incorporadora LTDA convocada a apresentar, no prazo de 30 dias, as seguintes adequações no PTRDA:

- o plantio das mudas objeto do TAC deverá ocorrer somente após a publicação do TAC no Diário Oficial.

- apresentar autorização da Subprefeitura competente para plantio em área pública.

Inserir as adequações via Portal SP-156 no SEI 6027.2025/0013765-2.

Em caso de dúvidas, enviá-las para thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Edital   |   Documento: 148710677

EDITAL 019/SVMA-CADES/2025

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “LINHA DE DISTRIBUIÇÃO SUBTERRANEA (LDS) SUMARÉ - AUGUSTA”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Enel, tratado no Processo Administrativo SEI n° 6027.2025/0020690-5. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eia__rimaeva/170

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 148869797

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0020006-0

Interessado: OLS LOPES TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 62.740.301/0001-09

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 05 (CINCO) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Comprovante bancário de pagamento dos preços públicos devidos. A análise da documentação apresentada apenas será feita após o cumprimento dessa exigência.

O não atendimento no prazo estipulado poderá acarretar o INDEFERIMENTO da solicitação feita, conforme prevê o art. 56, inciso II do Decreto Municipal nº 51.714/10.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 148833798

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 01 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2024/0028456-6 INTERESSADO: FIASCHI & REIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE com o item 13 preenchido;

2- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa legível;

3- Esclarecimento sobre o tratamento de superfície relacionado no fluxograma;

4- Licença de operação vigente da empresa Solixx Reciclagem LTDA;

5- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre o produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

6- Licenças ambientais anteriores (foi apresentada uma licença incompleta);

7- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

O prazo para atendimento será de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 148862333


SÃO PAULO, 05 DE JANEIRO DE 2026


COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 3 CLA/DAIA/GTAIND 2026
PA: 6027.2025/0012255-8
INTERESSADO: PARKFIX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 90 dias de acordo com o e-mail nº (148647454), enviado dia 19/12/2025, com a solicitação de dilação de prazo para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio do Comunique-se nº 770 (146195272), publicado em 27/11/2025 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo referente ao PA nº 6027.2025/0012255-8

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.
OBS.: O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 148829229

SEI n° 6027.2025/0008915-1

Interessado: FERNANDO ANTÔNIO MEARIM LUIZ

Endereço: imóvel localizado na Rua Managua, 100 - Cidade Jardim, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0008915-1, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 148845357

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 152/2021

Processo SEI n.º 6027.2021/0005070-3

Aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no Termo de Compromisso Ambiental assinado pelo A.C.A, representante da empresa CCISA48 INCORPORADORA LTDA., CNPJ/MF sob o n° 29.123.206/0001-90, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho em doc. SEI n° 045619357, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°152/2021, publicado no D.O.C em 19/07/2021 página 25 em doc. SEI n°046530226, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na v. Miguel Yunes s/n° - Gleba B - Lote 1 - Jardim Sabará, São Paulo - SP., CЕР: 04444-020

2 - Que houve Certificado de Recebimento Provisório, sob doc. SEI 108751080, em razão da expedição do "Habite-se" ou Auto de Conclusão;

3 - Que foram cumprido o prazo estipulado de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 04 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório ATESTO TÉCNICO N° 422/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 142001344.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Comunique-se   |   Documento: 148861150

COMUNIQUE-SE - CTCA

6027.2025/0011876-3

Interessado: COSTA ESMERALDA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

TCA n° 218/2022

Nos autos do processo administrativo SEI nº6027.2025/0011876-3, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, por não cumprimento da Cláusula Nona, item 9.3. referente a indicação do responsável técnico, da Cláusula Nona, item 9.5, referente a entrega do Alvará e Cláusula Segunda, item 2.1.1.2 referente ao Término do manejo todas do TCA n°218/2022.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3 em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 540 (quinhentos e quarenta) mudas DAP 3,0 cm acompanhadas de tutores X R$ 557,58 (quinhentos e trinta e sete e cinquenta e oito centavos), valor da muda compensatória, correspondente ao mês de referência, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia, resultando o valor de R$ 75.273,30 (setenta e cinco mil, duzentos e setenta e três reais e trinta centavos).

Além de, em sua Cláusula Nona, item 9.5 em razão de atraso no protocolo do Alvará na SVMA, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 540 (quinhentos e quarenta) mudas DAP 3,0 cm acompanhadas de tutores X R$ 557,58 (quinhentos e trinta e sete e cinquenta e oito centavos), valor da muda compensatória, correspondente ao mês de referência, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia, resultando o valor R$ 75.273,30 (setenta e cinco mil, duzentos e setenta e três reais e trinta centavos).

Por fim, Cláusula Segunda, item 2.1.1.2 em razão da Por fim, quanto à Cláusula Segunda, item 2.1.1.2, em razão do não encaminhamento da informação de término de manejo à SVMA, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 540 (quinhentos e quarenta) mudas DAP 3,0 cm acompanhadas de tutores X R$ 557,58 (quinhentos e trinta e sete e cinquenta e oito centavos), valor da muda compensatória, correspondente ao mês de referência, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia, resultando o valor de R$ 75.273,30 (setenta e cinco mil, duzentos e setenta e três reais e trinta centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 75.273,30 (setenta e cinco mil, duzentos e setenta e três reais e trinta centavos), considerando que as multas foram aplicadas no importe de 25% do valor total da compensação.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 5 de janeiro de 2026.

Extrato   |   Documento: 148876991

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 050/2022

SEI nº 6027.2021/0002086-3

Aos 06 (seis) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. MICHAEL KLEIN, inscrito no CPF/MF sob o n° 498.139.868-91, representante da empresa CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., inscrita no CPMF/MF sob o nº 59.291.534/0001-67, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 059037481, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 050/2022, publicado no D.O.C em 16/03/2022 páginas 30/31, doc. 060018637 e 060018706, Aditivo 01, publicado no D.O.C em 25/08/2022 página 45, doc. 069574086, Aditivo 02, publicado no D.O.C em 07/02/2023, página 57 e 58, doc. 078146065, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Ioneji Matsubayashi, nºs 467 - 473, Lotes 53, 53A e 53B - Vila Carmozina - São Paulo - SP.

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 27/09/2023, página 232, em doc. SEI n° 090707641, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a ressalva n°07 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação nova n° 10201-22-SP-ALV, publicado em 24/05/2022, doc. 064315515.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 9 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme relatório de vistoria realizada por Engº Agrº de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico nº 386/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, em doc. SEI n° 130874517.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 147554894

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL DO RESULTADO FINAL DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF DE CANDIDATO SUB JUDICE

O Secretário Municipal de Segurança Urbana da cidade de São Paulo, Senhor Orlando Morando Júnior, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER o RESULTADO FINAL DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF de CANDIDATO SUB JUDICE, em cumprimento de determinação judicial referente ao CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO para provimento, em caráter EFETIVO, de 1000 ( hum mil) cargos vagos de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, referência QTG-1A, bem como os que forem criados ou vagarem durante o prazo de sua validade, conforme a seguir:

1. DO RESULTADO FINAL DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

NOME INSCRIÇÃO PROCESSO STATUS

JAMES WILLIAN DE CARVALHO PEREIRA 1047156 1049555-38.2022.8.26.0053 APTO

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148716066

INTERESSADA: SMDHC/GAB/EXP - EXPEDIENTE DO GABINETE

OBJETO: Contratação por inexigibilidade para realização de curso "Ordenadores de Despesas"

I. À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2025/0009943-9, que adoto como razão de decidir, nos termos do artigo 74, "caput", da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a contratação direta por inexigibilidade, da empresa INSTITUTO BRASIL PLANEJA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 56.122.580/0001-44, empresa especializada em ministrar curso "Ordenadores de Despesas", a ser realizado nos dia 21 a 23 de janeiro de 2026 - Brasília-DF / Quarta a sexta / 3 encontros ao vivo, a ser patrocinada por esta Pasta, pelo valor total estimado de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), de acordo com a solicitação do servidor interessado na inscrição (SEI 148332102 ) e proposta apresentada pela contratada (SEI 148339299).

II. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, consoante reserva constante nos autos no respectivo valor. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Roberto Cardoso Ferreira, RF: 736.054.1, como fiscal Titular, e Vagner Bueno de Arruda, RF: 843.823.4, como Suplente, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e demais providências.


(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenação de Políticas para LGBTI

Ata de Reunião   |   Documento: 148833613

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

CONSELHO LGBT

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA N° 14

PAUTAS: 1) Informes do Grupos de Trabalhos; 2) Data da primeira reunião Ordinária do ano de 2026; 3) Anais da IV Conferência Municipal dos Direitos das pessoas LGBTQIA+;

PARTICIPANTES DO GOVERNO: Kylie Pessoa ( Vice-Presidenta - Conselho Municipal de Políticas para LGBTI+ e assessora da Coordenação de Políticas para LGBTI+ a cidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), Rebeca Rodrigues (Assessora da Coordenação de Políticas para LGBTI+ da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), Jhonatas da Silva (Suplente - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), Tânia Corrêa de Souza ( Titular - Secretaria Municipal da Saúde), Wesley Ribeiro Carvalho Pimenta (Titular - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Socia), Nilda Keiko Toyomoto Ito (Suplente - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), João Paulo Guilherme dos Santos (Titular- Secretaria Municipal de Segurança Urbana), Luciana Gandelman (Titular - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho).

PARTICIPANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Ideraldo Luiz Beltrame (Titular - Segmento de Homens Gays), Maciel Silva Nascimento (Presidente do Conselho Municipal LGBT - SINDSEP/S), Cínthia Abreu (Titular - Segmento de Mulheres Lésbicas), Reyna Destro Nogueira (Titular - Segmento das Mulheres Trans), Diego Alves Carvalho (Titular - ArtGay), Camilo Ferreira da Silva Nunes (Suplente - Segmento dos Homens Trans), Professor José Luciano dos Santos (Titular - APEOESP).

A Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas para LGBT+ foi realizada em formato híbrido, com participação presencial na Rua Líbero Badaró, nº 119, no dia 13 de dezembro de 2025, tendo início às 10h15, após a confirmação do quórum necessário para a abertura dos trabalhos.

Dando início à reunião, o Presidente, Maciel, realizou agradecimentos à atuação comprometida e ao empenho dos conselheiros (as/es), ao longo do ano. Destacou-se que, em razão das fortes chuvas e ventanias ocorridas durante a semana, muitos membros (as/es), não puderam comparecer, inclusive de forma remota, em virtude da interrupção no fornecimento de energia elétrica em diversas localidades da cidade.

Foi informado que a reunião teria como foco principal a apresentação dos informes dos Grupos de Trabalho, a decisão da data da reunião de janeiro de 2026 e os informes de cada membro (a/e) presente na reunião.

Com a palavra, a Vice-presidenta Kylie manifestou sua satisfação em integrar um grupo considerado potente e coeso, ressaltando a importância da manutenção da garra e do engajamento para o próximo ano, diante dos novos desafios impostos pelo cenário político vigente, incluindo o início do processo eleitoral para a escolha do novo conselho.

Na sequência, a palavra foi concedida à Rebeca, respoSnsável pelos informes e pela condução dos debates do dia. Em sua fala inicial, agradeceu o comprometimento dos integrantes do Grupo de Trabalho e informou que, em breve, seriam disponibilizados os relatórios das visitas realizadas aos cinco Centros de Referência LGBTI+, bem como o documento oficial contendo as propostas da última Conferência Nacional LGBTQIAPN+. Escureceu que tais documentos seriam encaminhados por meio do e-mail institucional e que, em razão do período de recesso de final de ano, o envio ocorreria apenas no mês de janeiro.

Foi informado, ainda, que o Grupo de Trabalho do Regimento Interno encontra-se em fase de finalização da leitura do Regimento Interno, tendo sido acordada a realização de leituras individuais de cada membro (a/e), e a apresentação de contribuições pontuais para o aprimoramento do documento. Ressaltou-se que o foco principal do Conselho será promover alterações na atual configuração do Regimento Interno, em articulação com a assessoria técnica, jurídica e com o Departamento de Participação Social, a fim de assegurar o adequado encaminhamento das propostas deliberadas pelo grupo.

Rebeca comunicou a conclusão do Documento dos Anais da Conferência, composto por aproximadamente 150 páginas, contendo a devida descrição das atividades e a identificação das pessoas que contribuíram para o êxito do processo. Informou-se que algumas pessoas não constam na produção do material por terem passado a integrar o Conselho após a entrega do referido trabalho.

Foram registrados agradecimentos à atuação da conselheira Luciana Gandelman, tanto pela participação nas visitas aos Centros de Referência LGBTI+, quanto pelo apoio às palestras formativas destinadas às pessoas beneficiárias do Programa Transcidadania, realizadas em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).

Rebeca informou que o site da SMDHC está desatualizado, devido as trocas e solicitações de substituições de alguns membros (as/es) do CMLGBT, tanto do poder público, como da sociedade civil, procedimento que deverá ser concluído e atualizado até o final de janeiro de 2026.

Rebeca deu início ao processo de votação com o objetivo de definir a data da primeira Reunião Ordinária do ano de 2026, apresentando como opções os dias 10, 17, 24 e 31 de janeiro de 2026.

Destacou-se a proximidade do aniversário da cidade de São Paulo, celebrado no dia 25 de janeiro, bem como a realização da Marcha Trans no dia 24, ressaltando-se a incerteza quanto à necessidade de desenvolvimento de atividades relacionadas às datas. Ponderou-se sobre a importância de um planejamento prévio, de modo a evitar a concentração de atividades ao longo de todo o final de semana.

Foi mencionada, conforme informado pela Vice-Presidenta Kylie, a tratativa realizada com uma das responsáveis pela idealização da Caminhada Trans da cidade de São Paulo, Jacque Chanel, no sentido de alterar a data do evento para o mês de março, com o objetivo de ampliar a mobilização e evitar o conflito com a Marcha Trans que ocorrerá em Brasília, prevenindo, assim, o enfraquecimento do evento local.

Em consenso com o colegiado, ficou agendada a próxima reunião para o dia 31 de janeiro, a ser realizada em formato híbrido, como todas as reuniões ordinárias até a presente data aconteceram.

Em continuidade, reforçou-se a importância da reformulação do Regimento Interno, de modo a garantir uma constituição mais técnica, capaz de ampliar a autonomia e a capacidade de atuação das conselheiras e dos conselheiros.

Reyna informou ao grupo que, conforme acordado no âmbito do Grupo de Trabalho do Regimento Interno, ficará responsável pelo resgate dos documentos referentes ao Regimento Interno e aos relatórios das visitas técnicas realizadas aos cinco CRLGBTI’s, os quais serão posteriormente disponibilizados ao pleno para análise e aprovação.

Tânia informou que, pelo terceiro ano consecutivo, a Rede Sampa Trans foi contemplada com o Selo de Direitos Humanos e Diversidade, reconhecimento que evidencia a continuidade e a consolidação do trabalho desenvolvido ao longo dos últimos anos.

Informou, ainda, que atualmente a SMS conta com cerca de 250 multiplicadores, distribuídos em diversos territórios, responsáveis pela divulgação e fortalecimento das ações voltadas à população LGBTI+. Comunicou que será realizado, no dia 17/12, um encontro com esses multiplicadores, a ocorrer nas dependências da Secretaria, com o objetivo de promover a troca de experiências e práticas desenvolvidas nos territórios, colocando-se à disposição para encaminhar informações sobre horário e local às pessoas interessadas.

Com a palavra, o assessor Jhonatas apresentou suas considerações sobre os trabalhos desenvolvidos ao longo do ano. Explicou que, na condição de gestor dos cinco equipamentos, encontra-se envolvido na entrega dos relatórios de prestação de contas, referentes ao primeiro ano de atuação sob a gestão de novas Organizações da Sociedade Civil, marcadas por mudanças significativas de território e de quadro funcional. Destacou que a avaliação dos Centros de Referência tem como objetivo analisar, de forma consistente, o impacto das ações e da oferta de serviços no fortalecimento da comunidade LGBTQIAPN+ no município de São Paulo.

Informou, ainda, que todo o processo e a documentação relativos às parcerias encontram-se disponíveis para consulta pública por meio de processos SEI, que já foi compartilhado com todos os membros (as/es) do CMLGBT.

Os integrantes do Conselho dialogaram sobre decisões governamentais que afetam diretamente os direitos da população LGBTQIAPN+, refletindo sobre a necessidade de construção de ferramentas articuladoras capazes de estabelecer diálogo com o poder público, especialmente no que se refere à visibilidade e à garantia de direitos dessa população.

Com a palavra, a Vice-Presidenta Kylie, destacou o trabalho consistente desenvolvido pelo Conselho na defesa da pauta LGBT+, ressaltando o enfrentamento constante dos desafios de resistência e sobrevivência institucional. Enfatizou a necessidade de estratégias voltadas à defesa dos direitos já conquistados, à produção de dados, ao fortalecimento da sociedade civil e à articulação intersetorial, como meios de evitar retrocessos e assegurar a promoção da cidadania e da dignidade humana.

Por fim, o Presidente Maciel apresentou reflexões sobre os resultados almejados e debatidos na Conferência Nacional LGBTQIAPN+, realizada em Brasília, evidenciando a importância do alinhamento dessas pautas às ações e discussões a serem desenvolvidas pelo Conselho no próximo ano, em articulação com a Conferência de Direitos Humanos.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 12h, com agradecimentos da Secretaria Executiva, Rebeca, às pessoas presentes, pela participação e pelo compromisso com a defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+.

Informou-se, por fim, que a presente ata será encaminhada às pessoas participantes para apreciação e após leitura e aprovação, será devidamente publicada.

Divisão de Licitações e Contratos

Convocação   |   Documento: 148834297

São Paulo, 05 de janeiro de 2026

Fica a empresa NDUDUZO GODENSIA DLAMIN, inscrita sob o CPF n° ***234.948-**, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 218/SMDHC/2025. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Convocação   |   Documento: 148833543

São Paulo, 05 de janeiro de 2026

Fica a empresa PATRICIA MELLO SILVA 08930636659, inscrita sob o CNPJ sob nº 35.837.839/0001-63, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 202/SMDHC/2025. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Convocação   |   Documento: 148834581

São Paulo, 05 de janeiro de 2026

Fica a empresa KAREN CARDOSO FIGUEIREDO FEITOZA, inscrita sob o CPF n° ***293.198**, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 302/SMDHC/2025. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Convocação   |   Documento: 148835262

São Paulo, 05 de janeiro de 2026

Fica a empresa FRANCISCO JAVIER IUVARA DUQUE - GRUPO DUO MALA YERBA, inscrita sob o CPF nº ***790.168-**, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 217/SMDHC/2025. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Convocação   |   Documento: 148836414

São Paulo, 05 de janeiro de 2026

Fica a empresa PREMIUM GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 51.910.821/0001-04, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 031/SMDHC/2025. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Convocação   |   Documento: 148837031

São Paulo, 05 de janeiro de 2026

Fica a empresa PREMIUM GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 51.910.821/0001-04, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 021/SMDHC/2025. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Convocação   |   Documento: 148838089

São Paulo, 05 de janeiro de 2026

Fica a empresa THANAPE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 07.168.075/0001-25, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 027/SMDHC/2025. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Convocação   |   Documento: 148838529

São Paulo, 05 de janeiro de 2026

Fica a empresa INOVA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 07.420.613/001-27, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 208/SMDHC/2025. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Convocação   |   Documento: 148839306

São Paulo, 05 de janeiro de 2026

Fica a empresa G.E.F. SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 11.515.105/0001-08, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 210/SMDHC/2025. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Convocação   |   Documento: 148839788

São Paulo, 05 de janeiro de 2026

Fica a empresa VILMA MARTINS DE OLIVEIRA, inscrita sob o CPF n° ***757.844-**, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 201/SMDHC/2025. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Convocação   |   Documento: 148840506

São Paulo, 05 de janeiro de 2026

Fica a empresa ARILSON DA SILVA FAVARETO, inscrita sob o CPF n° ***227.108-**, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 204/SMDHC/2025. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Convocação   |   Documento: 148841196

São Paulo, 05 de janeiro de 2026

Fica a empresa GABRIELA RIGOTE 41858270839, inscrita sob o CNPJ 45.696.954/0001-19, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 199/SMDHC/2025. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Convocação   |   Documento: 148841857

São Paulo, 05 de janeiro de 2026

Fica a empresa ALINE DA SILVA FREITAS, inscrita sob o CPF n° ***200.558-**, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 216/SMDHC/2025. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Convocação   |   Documento: 148842230

São Paulo, 05 de janeiro de 2026

Fica a empresa 13.691.593 ANANIAS DE OIVEIRA BARBOSA, inscrita sob o CNPJ n° 13.691.593/0001-21, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 203/SMDHC/2025. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 148856068

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2018/0123163-6 0009306900155-1 5 MARILIA PATU REBELLO PINHO
-0000.2006/0231340-2 0029905300145-1 3 BANCO DO ESTADO DE SAO PAULOS/A-AG.CLODOMIRO AMAZ

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 148891245


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10070382 Processo: 6034.2026/3000265-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE PETER GRIGORIEVICH HUDOKORMOV

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARNEL 00019, Complemento: VL BABY PEDREIRA
Bairro: N/I CEP: 04460020 SQL: 121.114.0019-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 148891246


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10070137 Processo: 6034.2026/3000262-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE CEZAR VELOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARNEL 99999, Complemento: VL BABY PEDREIRA
Bairro: N/I CEP: 04460020 SQL: 121.114.0014-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 148891248


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10070145 Processo: 6034.2026/3000263-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE CEZAR VELOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARNEL 99999, Complemento: VL BABY PEDREIRA
Bairro: N/I CEP: 04460020 SQL: 121.114.0014-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 148891250


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10070374 Processo: 6034.2026/3000264-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PROJETO IMOBILIARIO DI 25 SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO DO CAMPO 00345
Bairro: N/I CEP: 04459000 SQL: 121.114.0200-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 148846134


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10136026 Processo: 6012.2026/3002251-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MAL TITO S/N, Complemento: 3404
Bairro: ITAIM PAULISTA CEP: 08160505 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 148853555


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10070783 Processo: 6043.2025/3048719-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CEL SEZEFREDO FAGUNDES 02520, Complemento: LOJA 1
Bairro: TUCURUVI CEP: 02306004 SQL: 198.106.0062-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 148840903

6043.2025/0003496-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: MARCOS GUSMÃO MATHEUS

COMUNIQUE-SE:

A solicitação de Licença de Anúncio Indicativo, deverá ser feita no sistema Tô Legal com a Senha WEB da EMPRESA onde será instalado o anúncio, e não com a do responsável técnico, o sistema entende que o anúncio é para o requerente, e a Licença será emitida em nome do Requerente: MARCOS GUSMAO MATHEUS.

Comunique-se   |   Documento: 148845658

6043.2025/0003495-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: MARCOS GUSMÃO MATHEUS

COMUNIQUE-SE:

A solicitação de Licença de Anúncio Indicativo, deverá ser feita no sistema Tô Legal com a Senha WEB da EMPRESA onde será instalado o anúncio, e não com a do responsável técnico, o sistema entende que o anúncio é para o requerente, e a Licença será emitida em nome do Requerente: MARCOS GUSMAO MATHEUS.

Comunique-se   |   Documento: 148847030

6043.2025/0003434-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: MARCOS GUSMÃO MATHEUS

COMUNIQUE-SE:

A solicitação de Licença de Anúncio Indicativo, deverá ser feita no sistema Tô Legal com a Senha WEB da EMPRESA onde será instalado o anúncio, e não com a do responsável técnico, o sistema entende que o anúncio é para o requerente, e a Licença será emitida em nome do Requerente: MARCOS GUSMAO MATHEUS.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 148845925

6044.2025/0002950-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GALPÃO VITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 148846166

6030.2025/0000349-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: IRMÃOS FUNCHAL CARVOARIA LTDA

COMUNIQUE-SE Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Despacho indeferido   |   Documento: 128811165

6033.2023/0000802-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENUÊNCIA E PROXIMIDADES S.A.

DESPACHO:

INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06. Não atendimento do comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 148845201

6058.2023/0002386-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GPS AIR - SERVICOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AEREO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo de 30(trinta) dias , conforme solicitado em doc. 148781040 .

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 148867230


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10140597 Processo: 6012.2026/3001787-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUIDO CALOI S/N, Complemento: 1987
Bairro: N/I CEP: 05802140 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 148867237


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10140589 Processo: 6012.2026/3001788-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUIDO CALOI S/N, Complemento: 1987
Bairro: N/I CEP: 05802140 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 148867244


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10136417 Processo: 6012.2026/3001784-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUIDO CALOI S/N, Complemento: 1987
Bairro: N/I CEP: 05802140 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 148867249


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10136409 Processo: 6012.2026/3001786-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUIDO CALOI S/N, Complemento: 1987
Bairro: N/I CEP: 05802140 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 148867257


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10136395 Processo: 6012.2026/3001783-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUIDO CALOI S/N, Complemento: 1987
Bairro: N/I CEP: 05802140 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 148867266


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10140570 Processo: 6012.2026/3001785-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUIDO CALOI S/N, Complemento: 1987
Bairro: N/I CEP: 05802140 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 148841715

Processo: 6035.2025/0000563-6

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

Comunique-se   |   Documento: 148837558

Processo: 6035.2025/0000686-1

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE DE SÃO PAULO S.A.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

(X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

NOTA - Pedidos que necessitem de ATESTADOS ou DECLARAÇÔES que exijam a assinatura de responsável técnico anexar obrigatoriamente os documentos indicados nos itens 12 a 14.

Comunique-se   |   Documento: 148834885

Processo: 6048.2025/0006320-3

Interessados: PRIMO STAGGIO BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 148801745

Processo: 6046.2025/0013856-3

INTERESSADO: VEXTRANSFER COMERCIAL LTDA.

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) indicando atividade, e preenchendo TODOS OS CAMPOS ;

(X) Cópias LEGÍVEIS dos documentos dos responsáveis pela empresa e pelo autorizado a solicitar/acompanhar;

(x) Cópia do documento atualizado que indique o responsável pela empresa ( contrato social);

(X ) ART/RRT, CREA/CAU e CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

( X ) Anexo X dec 49969/08 referente a CMVS

( X ) - Apresentar contrato de locação de vagas de estacionamento em outro imóvel (até 300 m)

(X ) Licença de funcionamento do estacionamento acima indicado Art 28 §1º dec 57521/17

02 de janeiro de 2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 148829393


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10134759 Processo: 6012.2026/3000142-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR SUZANO BRANDAO S/N, Complemento: 454
Bairro: N/I CEP: 03502000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 148829409


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10134945 Processo: 6012.2026/3000143-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR SUZANO BRANDAO S/N, Complemento: 454
Bairro: N/I CEP: 03502000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 148884142


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10146336 Processo: 6050.2026/3000984-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TGSP 84 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIAMI 00171
Bairro: BROOKLIN CEP: 04564020 SQL: 085.282.0023-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 148587876

Auto de multa: 16.246.431-2

Auto de Fiscalização: 16-01.010.704-1

Processo Fiscal: 6053.2025/3051441-3

Infrator: Karem Rothe

CPF: 249.554.588-23

Local da Infração: Rua Antonio Bandeira, 99

Valor da multa: R$ 1.388,65 (mil reais, trezentos e oitenta e oito reais e 65 centavos)

Infração: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação da defesa ou pagamento da multa

Auto de Infração   |   Documento: 148875647

6053.2025/3046168-9 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 16-01.010.720-3

DATA DA INFRAÇÃO: 28/11/2025

INFRATOR: ELISEU BRANCO DE ANDRADE

CPF: 036.876.788-49

Local: Av. João Dias , 2265

INFRAÇÃO: Pela conclusão de edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642/17.

AUTUAÇÃO PELA LEI: Artigos 33 e 93 da Lei 16.642/17 e artigo 91 do Decreto 57.776/2017.

AUTO DE INTIMAÇÃO: fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Infração   |   Documento: 148876664

6053.2025/3044269-2 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 16-01.010.630-4

DATA DA INFRAÇÃO: 07/10/2025

INFRATOR: PAULO ROBERTO F SILVA E REGINA C MARTINS.

CPF: 538.051.868-00

Local: rua República do Iraque, 1181.

INFRAÇÃO: Pela falta de documentação no local da obra ou serviço, que comprove a sua regularidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: artigos 82 e 91 da Lei 16.642/17 e artigos 81 e 89 do Decreto 57.7776/17.

AUTO DE INTIMAÇÃO: fica V. Sª. INTIMADA a sanar a irregularidade, mantendo no local da obra ou serviço, os documentos expedidos pela municipalidade, que comprovem a sua regularidade. Fica também V.Sª. CIENTIFICADA que ocorrendo a reincidência desta infração acarretará a aplicação de novas multas, com acréscimo de 20%, conforme disposições do artigo 98 da Lei nº 16.642/17.

AUTO DE MULTA: 16-246.784-2

AUTUAÇÃO PELA LEI: artigos 82 e 91 da Lei 16.642/17 e artigos 81 e 89 do Decreto nº 57.776/17

VALOR DA MULTA: 1.905,86 (um mil e novecentos e cinco reais e oitenta e seis centavos).

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 148846119


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10067020 Processo: 6055.2026/3002088-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIANA SATIE IWAKURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV TTE LAUDELINO FERREIRA DO AMARAL 99999, Complemento: LT 93 QD A 93
Bairro: SAO MIGUEL PAULISTA CEP: 08060065 SQL: 112.573.0120-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 148846121


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10067100 Processo: 6055.2026/3002090-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JULIANA MAYUMI IWAKURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV TTE LAUDELINO FERREIRA DO AMARAL 99999, Complemento: LT 92 QD A09
Bairro: SAO MIGUEL PAULISTA CEP: 08060065 SQL: 112.573.0121-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 148846131


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10067097 Processo: 6055.2026/3002089-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JULIANA MAYUMI IWAKURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV TTE LAUDELINO FERREIRA DO AMARAL 99999, Complemento: LT 92 QD A09
Bairro: SAO MIGUEL PAULISTA CEP: 08060065 SQL: 112.573.0121-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 148846143


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10067011 Processo: 6055.2026/3002087-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIANA SATIE IWAKURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV TTE LAUDELINO FERREIRA DO AMARAL 99999, Complemento: LT 93 QD A 93
Bairro: SAO MIGUEL PAULISTA CEP: 08060065 SQL: 112.573.0120-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 148884157


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10067119 Processo: 6055.2026/3002091-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA DA CONCEICAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE LUCIO DE QUEIROS 00095
Bairro: N/I CEP: 08070420 SQL: 112.340.0008-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Comunique-se   |   Documento: 148602069

6058.2024/0003209-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS S.A

COMUNIQUE-SE:

  • Esclarecer a divergência entre a área da atividade informada (16.219,42 m²) e a área constante no IPTU apresentado (1.430,00 m²), com a devida complementação da documentação.

  • Apresentar CCM compatível com o número de contribuinte atualmente informado. Sendo que está desatualizado, constando o IPTU cancelado 010.023.2020-8.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 148581496

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2025/0005003-6

CARDIOPEDIATRIA SERVICOS MEDICOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO e passível de protocolamento e análise através do portal “Empreenda Fácil”. Considerando a Subprefeitura possui uma alta demanda de processos e que o outro sistema é mais célere, pedimos para que caso protocolem o processo no sistema Empreenda Fácil, respondam a este comunique-se apresentando o protocolamento, ou que justifiquem a impossibilidade

Comunique-se   |   Documento: 148583093

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2025/0004516-5

ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

- Apresentar comprovação da regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente, acompanhado da respectiva planta com a área (ou unidade) objeto do presente licenciamento demarcada;

- Apresentar comprovante de contratação de seguro para estacionamento, nos termos da Lei 15.200/2010;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização das Vias Públicas,Bancas de Jornais e Ambulantes

Despacho deferido   |   Documento: 148368147

Processo nº:6043.2024.0003942-7

Interessado: Maura Moreira Landucci

Assunto: Sucessão de Permissionário de Banca de Jornais e Revistas

D E S P A C H O:

DEFIRO o pedido de SUCESSÃO de Permissionário de Banca de Jornais e Revistas, do Termo de Permissão de Uso nº TBJ/VM/0000004501/2019 , localizada à Av. Lins de Vasconcelos em frente 2443 , setor 039 e quadra 045 , do(a) permissionário(a) Agnailda Moreira Sampaio , RG.: 15.175.138-9 e CPF.: 105.262.533-00 PARA o(a) Senhor(a) Maura Moreira Landucci , RG.: 8.442.203-8 e CPF.: 813.136.248-53 , após análise de documentos apresentados, nos termos da Lei 10.072/86 , combinado com o Decreto 22.709/1986.

  1. À seguir CPDU/STF para prosseguimento.

Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Subprefeito Vila Mariana

Despacho deferido   |   Documento: 148365959

Processo nº:6059.2024/0006544-1

Interessado: ADRIANA LIRA MARTINS

Assunto: Transferência de Permissionário de Banca de Jornais e Revistas

D E S P A C H O:

DEFIRO o pedido de Transferência de Permissionário de Banca de Jornais e Revistas, do Termo de Permissão de Uso nº 6585/91 , localizada à Rua Carneiro da Cunha, 50 , setor 047 e quadra 016 , do(a) permissionário(a) Jose Valentim Melão , RG.: 4.658.952-1 e CPF.: 778.371.428-53 PARA o(a) Senhor(a) Adriana Lira Martins, RG.: 32.747.630-8 e CPF.: 258.944.148-73 , após análise de documentos apresentados, nos termos da Lei 10.072/86 , combinado com o Decreto 22.709/1986, art. 29.

  1. À seguir CPDU/STF para prosseguimento.

Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Subprefeito Vila Mariana

Despacho deferido   |   Documento: 148363324

Processo nº: 6059.2025/0005831-5

Interessado:W ELLINGTON ALVES DA SILVA

Assunto: Transferência de Permissionário de Banca de Jornais e Revistas

D E S P A C H O:

DEFIRO o pedido de Transferência de Permissionário de Banca de Jornais e Revistas, do Termo de Permissão de Uso nº TBJ/VM/0000004536/2019 , localizada à Rua Vergueiro, 2045 , setor 038 e quadra 069 , do(a) permissionário(a) Daniela Carola Graff , RG.: 6.066.077 e CPF.: 029.891.188-45 PARA o(a) Senhor(a) Wellington Alves da Silva , RG.: 43.064.046-8 e CPF.: 360.704.518-64 , após análise de documentos apresentados, nos termos da Lei 10.072/86 , combinado com o Decreto 22.709/1986, art. 29.

  1. À seguir CPDU/STF para prosseguimento.

Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Subprefeito Vila Mariana

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 148035579

1010.2025/0007720-3 - Concessão de uso de área pública

Despacho indeferido

Interessados: CAPI CAFE CAFETERIA LTDA

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Comissão de Análise e Aprovação de Parklet instituida pela PORTARIA nº 042/SUB-VM/GAB/24 publicada no DOC em 11/04/2024, da CET, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 146190675, 147664610 e 147672237, INDEFIRO o pedido de Termo de Cooperação de PARKLET, a ser instalado na Rua Pirapora, 16- Paraíso - São Paulo - SP, solicitado por Matheus Teodoro Cappelato, para a empresa CAPI CAFE CAFETERIA LTDA, nos termos do Decreto 55.045/2014

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 148787426

6042.2024/0001370-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SIM MEDICAL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Último comunique-se sob pena de INDEFERIMENTO

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I. da Portaria n.º 17/SMSUB/2023): rever campo 13 e 24

- Apresentar Certificado de Conclusão correspondente á planta aprovda

- cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico referente ao ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO / rever declaração de atendimento á Acessibilidade

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 148807424

6050.2025/0003182-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A

ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado aapresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no DiárioOficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do email corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento decomunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade:cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500(sala D)às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE:
PRAZO CONCEDIDO NOS TERMOS DO §2º DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49969/08.

Comunique-se   |   Documento: 148836152

6041.2023/0000350-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED V

COMUNIQUE-SE:

- Prazo concedido.

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 148845169

6050.2025/0022221-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A

COMUNIQUE-SE:

1- Rever as áreas construídas no itens 11 e 21 do anexo 1

2- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal da edificação

3- Apresentar o anexo V e anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura

Errata   |   Documento: 148878953

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

Modalidade

Despacho Autorizatório referente ERRATA das Datas do Edital de Chamamento Público nº 05/2025/FPETC/SGM

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

Número de processo interno do órgão:

8110.2025/0001226-0
Disponibilização: 05/12/2025
Publicação: 05/12/2025

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento na decisão da Comissão de Seleção firmada pela Portaria nº 121/FPETC/2025 e dispositivos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016, no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025/FPETC/SGM 147362524, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC, publicado em 05 de dezembro de 2025, o qual versa acerca da seleção de propostas de organizações da sociedade civil, promovam-se as seguintes alterações:

II. No Edital de Chamamento Público nº 05/2025/FPETC/SGM :

2. - Onde se lê no item 2 da Errata FPETC/CEPC Nº 148806993 do Edital nº 05/2025/FPETC/SGM as impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas à Coordenadoria de Administração Financeira e protocoladas entre os seguintes horários de expediente da Administração, a saber das 10h00 às 16h00, até o dia 29/12/2026, na Rua Líbero Badaró nº 425, 25º andar, CEP 01009-000, Centro, Município de São Paulo, leia-se a data de 05/01/2026.

III. No procedimento do chamamento público Onde se lê no cronograma previsto :

Ato/Procedimento

Prazo/Data

Envio das propostas pelas organizações.

06/12/2025 até 06/01/2026

Divulgação do resultado preliminar.

19/01/2026

Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

26/01/2026

Interposição de contrarrazões.

Até 02/02/2026

Julgamento da etapa recursal.

09/02/2026

Publicação do julgamento dos recursos e da homologação do resultado definitivo do chamamento público.

10/02/2026

Apresentação, pelas Organizações da Sociedade Civil detentoras das propostas vencedoras, dos documentos de regularidade e entrega do plano de trabalho.

12/02/2026

Aprovação do plano de trabalho.

23/02/2026

Celebração do Termo de Colaboração.

02/03/2026.

LEIA-SE

Ato/Procedimento

Prazo/Data

Envio das propostas pelas organizações.

06/12/2025 até 12/01/2026

Divulgação do resultado preliminar.

27/01/2026

Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

02/02/2026

Interposição de contrarrazões.

Até 09/02/2026

Julgamento da etapa recursal.

19/02/2026

Publicação do julgamento dos recursos e da homologação do resultado definitivo do chamamento público.

20/02/2026

Apresentação, pelas Organizações da Sociedade Civil detentoras das propostas vencedoras, dos documentos de regularidade e entrega do plano de trabalho.

09/03/2026

Aprovação do plano de trabalho.

16/03/2026

Celebração do Termo de Colaboração.

17/03/2026.

Atenciosamente,

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Contabilidade

Balanço   |   Documento: 148146085

São Paulo, 17 de dezembro de 2025.

Balanço   |   Documento: 148147139

São Paulo, 17 de dezembro de 2025.

Balanço   |   Documento: 148147385

São Paulo, 17 de dezembro de 2025.

Balanço   |   Documento: 148138810

São Paulo, 17 de dezembro de 2025.

Balanço   |   Documento: 148138949

São Paulo, 17 de dezembro de 2025.

Balanço   |   Documento: 148139150

São Paulo, 17 de dezembro de 2025.

Balanço   |   Documento: 148141532

São Paulo, 17 de dezembro de 2025.

Balanço   |   Documento: 148141842

São Paulo, 17 de dezembro de 2025.

Balanço   |   Documento: 148142641

São Paulo, 17 de dezembro de 2025.

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 148156237

São Paulo, 17 de dezembro de 2025.

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 148497824

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 148498097

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Compra Direta

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 148847796

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

PRODAM-SP torna públicos os PedidoS de Compras FIRMADOS EM DEZEMBRO/25

DT Emissao Num.PC Razao Social Desc. Compl. Quantidade UM Prc Unitario Vlr.Total

02/12/2025 022204 HAVLO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA DETERGENTE LIQUIDO 120,00000000 FC 2,1700 260,40

02/12/2025 022215 J. CENTRO BAR E RESTAURANTE LTDA LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS 1,00000000 PS 75.000,0000 75.000,00

03/12/2025 022245 L C NUNES RESTAURANTE LTDA ÁGUA DE COCO ESTERELIZADA LONGA VIDA - 1 LITRO 15,00000000 LT 26,6900 400,35

03/12/2025 022245 L C NUNES RESTAURANTE LTDA BANANINHA 120,00000000 PC 2,9000 348,00

03/12/2025 022245 L C NUNES RESTAURANTE LTDA SUCO 1 LITRO 15,00000000 CX 19,6900 295,35

03/12/2025 022246 PREFERENCIAL ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS BARRINHA DE NUTS 120,00000000 PC 6,6000 792,00

04/12/2025 022251 CLIMB ORGANIZACOES DE FESTAS E EVENTOS LTDA CONTRATAÇÃO DE PROMOTORA PARA EVENTO 1,00000000 PS 450,0000 450,00

04/12/2025 022253 AMBIENTAL ASSESSORIA COMERCIO E SERVICOS BOBINA DE PAPEL SEMI KRAFT - 200 METROS 2,00000000 RL 192,0000 384,00

05/12/2025 022259 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 4.605,9800 4.605,98

05/12/2025 022262 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 3.345,0000 3.345,00

05/12/2025 022266 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 3.742,3600 3.742,36

05/12/2025 022272 INOVATECH SOLUCOES UNIFICADAS LTDA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO 1,00000000 PS 4.000,0000 4.000,00

08/12/2025 022289 PSA CURADORIA DE PALESTRAS LTDA. PALESTRA DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL COMO FORÇA PROPULSORA PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 1,00000000 PS 10.850,0000 10.850,00

12/12/2025 022340 NAKAMURA PERICIAS LTDA PERICIA CONTABIL 1,00000000 PS 4.000,0000 4.000,00

15/12/2025 022344 REP NEGOCIOS INTEGRADOS LTDA RADIO TRANSMISSOR (COMUNICADOR) 12,00000000 PC 117,1300 1.405,56

15/12/2025 022345 NILSON RAFAEL PEREIRA DA SILVA ÁLCOOL ISOPROPíLICO - FRASCO COM 1 LITRO 3,00000000 LT 50,0000 150,00

15/12/2025 022348 PAPER ONE DISTRIBUIDORA DE TAQUARITINGA LTDA TOALHA DE PAPEL FOLHA SIMPLES INTERFOLHADA 800,00000000 FD 10,4900 8.392,00

16/12/2025 022353 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 1.754,1600 1.754,16

16/12/2025 022353 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 1.754,1600 1.754,16

19/12/2025 022401 COMERCIAL VALLE LTDA IPAD AIR 11 POLEGADAS M3 128 GB 2,00000000 UN 4.699,0000 9.398,00

19/12/2025 022401 COMERCIAL VALLE LTDA CANETA PARA IPAD NA COR BRANCA 2,00000000 UN 75,0000 150,00

19/12/2025 022401 COMERCIAL VALLE LTDA CAPA GIRATÓRIA PROTETORA PARA IPAD AIR 11 POLEGADAS M3 128 GB 2,00000000 UN 79,0000 158,00

19/12/2025 022401 COMERCIAL VALLE LTDA PELÍCULA PROTETORA DE VIDRO PARA O IPAD AIR 11 POLEGADAS M3 2,00000000 UN 49,9900 99,98

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Comunicado   |   Documento: 148874400

LICITAÇÃO 004/25 - PROCESSO SEI N° - 7610.2025/0000333-0 - CONTRATAÇÃO, PELA COHAB-SP, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, PROTEÇÃO E CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO NO JARDIM NOVA HARMONIA, VILA BELA, SÃO MATEUS NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

Comunicado - Errata

1) No item 13 do Quadro-Resumo, deve-se considerar a seguinte redação, e não a que constou:

13. Prazo de execução: O prazo de execução dos serviços e obras será de 36 (trinta e seis) meses, estruturado em 3 (três) FASES, cada uma com duração de 12 (doze) meses, conforme o Cronograma Físico-Financeiro. A execução de cada FASE terá início mediante OIS específica da respectiva FASE (OIS da Fase 1, OIS da Fase 2 e OIS da Fase 3), contando-se o prazo de 12 (doze) meses de cada FASE a partir da emissão/assinatura da OIS dessa FASE, pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP.

2) No item 14 do Quadro-Resumo, deve-se considerar a seguinte redação, e não a que constou:

14. Ordem de início dos serviços: A COHAB-SP convocará a CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, exclusivamente para a assinatura da OIS da Etapa 1. As OIS das Etapas 2 e 3 serão emitidas/assinadas em momentos distintos, cada qual antecedendo o início da respectiva ETAPA, conforme o Cronograma Físico-Financeiro e as condições de liberação/andamento previstas nos documentos do Edital e seus anexos.

3) No item 26.2 do Edital, deve-se considerar a seguinte redação, e não a que constou:

26.2. O prazo de execução dos serviços e obras será de 36 (trinta e seis) meses, estruturado em 3 (três) FASES, cada uma com duração de 12 (doze) meses, conforme o Cronograma Físico-Financeiro. A execução de cada FASE terá início mediante OIS específica da respectiva FASE (OIS da Fase 1, OIS da Fase 2 e OIS da Fase 3), contando-se o prazo de 12 (doze) meses de cada FASE a partir da emissão/assinatura da OIS dessa FASE, pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP.

4) No item 26.3 do Edital, deve-se considerar a seguinte redação, e não a que constou:

26.3. A COHAB-SP convocará a CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, exclusivamente para a assinatura da OIS da Etapa 1. As OIS das Fase 2 e 3 serão emitidas/assinadas em momentos distintos, cada qual antecedendo o início da respectiva FASE, conforme o Cronograma Físico-Financeiro e as condições de liberação/andamento previstas nos documentos do Edital e seus anexos.

5) No item 15 do Quadro-Resumo da Minuta de Contrato — Anexo 1 (Minuta do Contrato), deve-se considerar a seguinte redação, e não a que constou:

15. Prazo de execução: O prazo de execução dos serviços e obras será de 36 (trinta e seis) meses, estruturado em 3 (três) FASES, cada uma com duração de 12 (doze) meses, conforme o Cronograma Físico-Financeiro. A execução de cada FASE terá início mediante OIS específica da respectiva FASE (OIS da Fase 1, OIS da Fase 2 e OIS da Fase 3), contando-se o prazo de 12 (doze) meses de cada FASE a partir da emissão/assinatura da OIS dessa FASE, pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP.

6) No item 16 do Quadro-Resumo da Minuta de Contrato — Anexo 1 (Minuta do Contrato), deve-se considerar a seguinte redação, e não a que constou:

16. Ordem de início dos serviços: A COHAB-SP convocará a CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, exclusivamente para a assinatura da OIS da Etapa 1. As OIS das Fase 2 e 3 serão emitidas/assinadas em momentos distintos, cada qual antecedendo o início da respectiva FASE, conforme o Cronograma Físico-Financeiro e as condições de liberação/andamento previstas nos documentos do Edital e seus anexos.

7) No item 15.1 do Anexo 10 — Termo de Referência e Anexos Técnicos, deve-se considerar a seguinte redação, e não a que constou:

15.1. O prazo de execução dos serviços e obras será de 36 (trinta e seis) meses, estruturado em 3 (três) FASES, cada uma com duração de 12 (doze) meses, conforme o Cronograma Físico-Financeiro. A execução de cada FASE terá início mediante OIS específica da respectiva FASE (OIS da Fase 1, OIS da Fase 2 e OIS da Fase 3), contando-se o prazo de 12 (doze) meses de cada FASE a partir da emissão/assinatura da OIS dessa FASE, pela Diretoria Técnica e de Patrimônio da COHAB-SP.

8) No item 15.2 do Anexo 10 — Termo de Referência e Anexos Técnicos, deve-se considerar a seguinte redação, e não a que constou:

15.2. A COHAB-SP convocará a CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, exclusivamente para a assinatura da OIS da Etapa 1. As OIS das Etapas 2 e 3 serão emitidas/assinadas em momentos distintos, cada qual antecedendo o início da respectiva ETAPA, conforme o Cronograma Físico-Financeiro e as condições de liberação/andamento previstas nos documentos do Edital e seus anexos.

9) Informamos que, a partir da presente publicação, está disponibilizado junto ao edital 148877596 o Cronograma Físico-Financeiro, por etapas doc. sei.148871743.

As presentes retificações e o novo Cronograma Físico-Financeiro não afetam a preparação das propostas na presente licitação, motivo pelo qual fica mantida a data de abertura em 28 de janeiro de 2026.

Itens Relacionados: Edital 148877596

Cronograma Físico-Financeiro, por etapas 148871743

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho   |   Documento: 148868395

À vista das informações constantes constantes no Processo SEI nº 7610.2020/0003022-2 retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/12/2025, fls. 711, para fazer constar o seguinte: onde se lê: Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), leia-se: Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), onde se lê: dotação 91.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.91.00.08.1.759.8011.0, leia-se: dotação 91.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.91.00.08.1.759.8011.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer, ficando ratificados os demais termos do despacho.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 148889547

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001420-0

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 90009/2025/SPOBRAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TÚNEL SENA MADUREIRA E REQUALIFICAÇÃO URBANA DO ENTORNO IMEDIATO, LOCALIZADO NA REGIÃO SUL NA CIDADE DE SÃO PAULO.

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01

PERGUNTA 01: Para comprovação de atestação, além de Certificados de Acervo Técnico (CAT’s) e Atestados Técnicos, tanto para a EMPRESA como para os Profissionais da Equipe Chave, serão válidos outros documentos? Caso afirmativo, contratos e documentos de projeto (RTs, desenhos etc.) valeriam para tanto? Caso contrário, pedimos a gentileza de discriminar os documentos que poderiam ser apresentados.

RESPOSTA 01: O atendimento deverá obedecer aos itens 12.3 e 12.4 do edital. Outros documentos poderão ser apresentados apenas a título de complementos para os atestados já registrados com os respectivos CAOs e/ou CATs. Para tanto, estes documentos deverão estar assinados e aprovados pelo contratante dos atestados acervados e serem parte integrante ao atestado.

PERGUNTA 02: A comprovação de Atestados Técnicos com elaboração de projeto básico ou executivo de túnel pelo método SHIELD podem ser apresentados para atender os requisitos de capacitação técnica em túneis pelo método NATM?

RESPOSTA 02: Não será aceito outro método alternativo ao exigido no item 14.4.2 alínea “a” do edital.

PERGUNTA 03: Há um limite de empresas para a formação de consórcio?

RESPOSTA 03: Não há limite de empresas no caso de consórcio.

PERGUNTA 04: Dado que a presente proposta contempla 06 (seis) etapas de atividades com um escopo de fornecimento bem amplo, completo e complexo, tornando-a bastante trabalhosa, solicitamos a extensão do prazo de entrega das propostas estabelecido por SPObras.

RESPOSTA 04: Considerando a extensão de prazo já concedida, entendemos que o prazo atual é suficiente para a elaboraçáo das propostas.

PERGUNTA 05: Considerando que as atividades pertinentes a execução dos túneis serão efetuadas em 03 (três) turnos, de segunda-feira a sábado, para fins de atendimento ao prazo previsto no Edital, entende-se que transportes de resíduos de obra, solos e concreto, estarão liberados pela CET, independentes de horário. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA 05: Sim, o entendimento está correto.

PERGUNTA 06: Entendemos que os anexos referidos nos Itens 13.1.3, 13.1.4 e 13.1.5, onde se lê Anexo XIII, o correto é Anexo XII, onde estão disponibilizados os modelos de Cronograma Físico Financeiro, Planilha de Orçamento e Demonstração de Taxa de BDI. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA 06: Sim, o entendimento está correto.

PERGUNTA 07: Considerando que as desapropriações são de responsabilidade da Contratante e considerando o seu impacto no tempo de execução da obra, entende-se que todas as áreas estarão totalmente liberadas e disponíveis quando da emissão da Ordem de Serviço, de forma que não ocorrerá nenhum atraso no cronograma físico-financeiro. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA 07: Sim, o entendimento está correto.

PERGUNTA 08: Considerando que o ECOPONTO da Vila Mariana, situado na Rua Afonso Celso, nº 147, encontra-se na Área de intervenção do Empreendimento, solicita-se que seja informado se tal área poderá ser considerada como local de apoio às obras objeto desta licitação?

RESPOSTA 08: Sim, poderá ser utilizada como local de apoio desde que aprovado pelos responsáveis do local.

PERGUNTA 09: Considerando os requisitos da IT-35 do Corpo de Bombeiros, especialmente, o que consta no Item 4.7.1.6: “Para túneis urbanos, onde há restrição à passagem de veículos transportando cargas, o dimensionamento do sistema deve ser realizado considerando uma taxa de liberação de calor de 30 MW, com geração de fumaça a vazão de 80 m³/s.” e no Item 4.7.1.7: “Para túneis não urbanos ou aqueles onde não há restrição a passagem de veículos transportando cargas, o dimensionamento do sistema deve ser realizado considerando uma taxa de liberação de calor de 200 MW, (da qual se poderá supor que um terço será dissipado na forma de radiação) com geração de fumaça a vazão de 200 m³/s.” Pergunta-se:

09.A: O túnel possui ou não passagem de veículos transportando cargas?

RESPOSTA 09 A: Considerar restrição de passagem de veículo transportando carga.

09B: Ǫual a carga de incêndio foi considerada para este projeto?

RESPOSTA 09B: Conforme memorial de cálculo de ventilação, PG 09: “De acordo com a IT-35/2025, para túneis urbanos com restrição à passagem de veículos transportando cargas, o dimensionamento deve considerar uma taxa de liberação de calor de 30 MW, com geração de fumaça à vazão de 80 m³/s.”

PERGUNTA 10: Consta do item 6.1.12 do Termo de Referência os seguintes requisitos de projeto (i) Sistema de hidrante com vazão de 300 l/min e (ii) Volume do RTI de 48 m³. Já na IT-35 consta do Item 4.6.2: O sistema de hidrantes deve possuir expedição dupla, instalados a cada 60 metros, capazes de fornecer no mínimo, 1.000 lpm por expedição, com uma pressão na válvula de 60 mca, com o uso simultâneo de dois pontos e do Item 4.6.5: A reserva de incêndio deve fornecer água para permitir o combate por no mínimo, 120 minutos, considerando a vazão calculada para o sistema. Ou seja, 2 (dois) pontos x 1000 lpm x 120 min = 240m³. Desta forma, pede-se para confirmar qual sistema deverá ser considerado, aquele que constou do Termo de Referência ou da IT-35 do Corpo de Bombeiros?

RESPOSTA 10: Considerar o sistema que consta no Termo de Referência.

PERGUNTA 11: Com relação à energia para comissionamento, seja por meio de energia provisória ou definitiva, as Empresas Licitantes deverão considerar que tal serviço será remunerada no item 6 - Energia Elétrica dos Grupo Serviços Preliminares e Acessos? Caso contrário, como será remunerada a energia para o comissionamento?

RESPOSTA 11: Será remunerada na energia provisória, constante do edital.

PERGUNTA 12: De acordo com o item 4.4.5 da IT-35 do Corpo de Bombeiros: "O sistema de iluminação de emergência deve ser do tipo centralizado por meio de baterias com autonomia mínima de 120 minutos.". O projeto atual considerou luminárias de bloco autônomo, o que não atende ao requisito acima citado, adicionalmente a autonomia do sistema de nobreak considerada é de 15 minutos. Considerando que o projeto atual não atende ao critério de sistema de iluminação de emergência do tipo centralizado por meio de baterias com autonomia mínima de 120 minutos e que foi dimensionado com blocos autônomos. Pergunta-se: Para fim de orçamentação, as Empresas Licitantes deverão considerar o que constou no Projeto ou o que consta na IT-35?

RESPOSTA 12: Os elementos apresentados no Edital, assim como as Normas e Instruções Técnicas pertinentes, são suficientes para as Empresas Licitantes realizarem suas propostas. Dessa forma, solicitamos considerar a documentação prevista no Edital e a legislação vigente.

PERGUNTA 13: Não foi identificado o projeto de sinalização de emergência para o interior dos túneis. Solicita-se a disponibilização do referido projeto para que as Empresas Licitantes possam apresentar as suas propostas de acordo com os documentos que integram o Edital.

RESPOSTA 13: Os elementos apresentados no Edital, assim como as Normas e Instruções Técnicas pertinentes, são suficientes para as Empresas Licitantes realizarem suas propostas. Dessa forma, solicitamos considerar a documentação prevista no Edital e a legislação vigente.

PERGUNTA 14: O item 2.6 combinado com o item 5.1 do Edital estabelecem que o prazo de vigência do contrato será de 63 (sessenta e três) meses. Já a Cláusula 11.2 do Anexo X - Minuta de Termo de Contrato prescreve que a garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 270 (duzentos e setenta) dias, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM. Por outro lado, o item 22.2.1 do Edital preceitua que a validade da garantia para execução contratual deverá ser de 15 (quinze) meses. Considerando o exposto acima, entende-se que o prazo de validade da garantia de execução contratual é de 63 (sessenta e três) meses mais 270 (duzentos e setenta) dias, conforme itens 2.6 e 5.1 do Edital e Cláusula 11.2 da Minuta do Termo de Contrato. Nosso entendimento está correto? Em caso positivo, solicita-se que seja realizada uma errata ao item 22.2.1 do Edital, de forma que as Empresas Licitantes possam apresentar suas propostas comerciais considerando o prazo correto de vigência da garantia de execução contratual.

RESPOSTA 14: Publicada a errata que retifica o item 22.2.1 do Edital no DOC desta data. Cabe ressaltar que o prazo de vigência da garantia contratual será de 63 (sessenta e três) meses, condição que já o disposto no item 11.2. da Minuta do Contrato.

PERGUNTA 15: Não foram identificados tanto no projeto básico quanto na planilha orçamentária que integram o Edital, o sistema de radiocomunicação, que permitirá a comunicação de rádios portáteis com a sala de monitoramento. Entende-se, portanto, que não faz parte do escopo contratual a instalação do sistema de radiocomunicação. O nosso entendimento está correto?

RESPOSTA 15: Sim, o entendimento está correto.

PERGUNTA 16: Foi não identificado no projeto referencial o PMV no emboque de entrada da galeria sul e a cada 500m para o caso da galeria norte. Entende-se, portanto, que tais serviços não farão parte do escopo contratual. O nosso entendimento está correto?

RESPOSTA 16: Os elementos apresentados no Edital, assim como as Normas e Instruções Técnicas pertinentes, são suficientes para as Empresas Licitantes realizarem suas propostas. Dessa forma, solicitamos considerar a documentação prevista no Edital e a legislação vigente.

PERGUNTA 17: O projeto referencial não considerou instalação de semáforos em ambos emboques de entrada e não considerou cancelas no emboque de entrada da galeria sul. Favor confirmar o entendimento de que não será necessário.

RESPOSTA 17: Sim, o entendimento está correto.

PERGUNTA 18: Não foram identificados tanto no projeto básico quando na planilha orçamentária integrantes do Edital, a instalação de sensores de dióxido de nitrogênio (NO2). Entende- se, portanto, que não faz parte do escopo contratual a instalação de sensores de dióxido de nitrogênio (NO2). O nosso entendimento está correto?

RESPOSTA 18: Sim, o entendimento está correto.

PERGUNTA 19: Em 04 de dezembro de 2025, foi publicado no DOSP, uma errata do Anexo III do Edital alterando os critérios de análise e julgamento das propostas técnicas e retificando o Ǫuadro 2: Pontuação da Empresa - N3, para constar no Item “C” a execução de túnel(is) pelo método NATM, contemplando todas as disciplinas necessárias de engenharia para a construção de túnel, garantindo a plena conformidade com as normas vigentes, incluindo instrução de projetos dos bombeiros visando a obtenção de AVCB. No entanto, entende- se que a Licitante obterá pontuação máxima no referido Item se comprovar, por meio de 03 (três) atestados ou certidões de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, em nome da empresa, acompanhados das respectivas Certidão de Acervo Técnico - CAT(s) ou Certidão de Acervo Técnico Operacional - CAO, ter executado túnel (is) pelo método NATM, contemplando a implantação de sistemas, incluindo iluminação, ventilação, combate a incêndio, sistemas de supervisão e controle e sistema de CFTV, com o atendimemento às disciplinas necessárias de engenharia para a construção de túnel, garantindo a plena conformidade com as normas vigentes e ter aos menos em um único atestado o cumprimento das normas do Corpo de Bombeiros. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA 19: Para a atingir a pontuaçáo máxima do Item “C” do Quadro 2 — Pontuação da Empresa — N3, a Licitante deverá apresentar atestado(s) ou certidáo(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, em nome da empresa, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidáo de Acervo Técnico - CAT(s) ou Certidão de Acervo Técnico Operacional — CAO, comprovando, em 3 (três) contratos distintos, a Execuçáo de túnel (is) pelo método NATM, em área urbana, contemplando todas as disciplinas necessárias de engenharia para a construçáo de túnel(is), inclusive a implantação de sistemas, incluindo iluminaçáo, ventilação, combate a incêndio, supervisáo e controle e de CFTV, para garantir a plena segurança e posterior emissáo do AVCB pelo Corpo de Bombeiros. Náo é necessário constar nos atestados o termo “cumprimento das normas vigentes do corpo de bombeiros visando a obtençáo de AVCB”.

Errata   |   Documento: 148889440

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001420-0

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 90009/2025/SPOBRAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TÚNEL SENA MADUREIRA E REQUALIFICAÇÃO URBANA DO ENTORNO IMEDIATO, LOCALIZADO NA REGIÃO SUL NA CIDADE DE SÃO PAULO.

ERRATA DO EDITAL

Onde se lê:

22.2.1. Prestar Garantia de Execução Contratual em dinheiro, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, seguro-garantia ou carta de fiança bancária, na importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade de 15 (quinze) meses.

Leia-se:

22.2.1. Prestar Garantia de Execução Contratual em dinheiro, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, seguro-garantia ou carta de fiança bancária, na importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade de 63 (sessenta e três) meses.

Comissão de Contratação

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 148876927

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001719-0

ADITAMENTO 04 AO CONTRATO Nº 202/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 006/2023

Contratada: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA (EPP).

CNPJ: Nº 17.861.752/0001-40

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo vigência contratual até 30/04/2026.

Data: 02/01/2026

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148377982

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002121-7, em especial da manifestação da área técnica responsável (148351779), com fundamento no item 4.1,I, do Edital nº 07/2025/PNAB/Spcine- CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PESQUISAS SOBRE O SETOR AUDIOVISUAL - OBSERVATÓRIO SPCINE, CONSTITUO a Comissão Julgadora responsável pela avaliação e seleção dos projetos devidamente inscritos no Edital, a saber:

1.Arthur Felipe de Oliveira Fiel - RG: 675817729;

2.Lorenna Costa Montenegro RG: 675817729;

3.Heitor Augusto de Sousa RG: 323778173.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 19 de dezembro de 2025.

Ary Scapin

Diretor

Luan Felipe da Silva
Diretor

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 148381547

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

DETENTORA: TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

CNPJ: 43.450.632/0001-60

TERMO: 1° Termo de Aditamento à Ata de Registro de Preços nº 22/2024.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura e eventual de mobiliário, conforme descrição, quantidades e condições constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

GRUPO I - MOBILIÁRIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

ESTIMADA

UNID. DE

FORNEC.

VALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

1

GAVETEIRO VOLANTE COM 03

GAVETAS, sendo duas gavetas padrão, uma gaveta para pasta, conforme descrição completa no subitem 4.1.1. do Anexo I - Termo de Referência -

Especificações Técnicas

50

UND

R$ 500,00

R$ 25.000,00

2

ARMÁRIO ALTO FECHADO DIRETOR.

Dimensões: 900x500x1600mm,

conforme descrição completa no subitem

4.1.1. do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas

50

UND

R$ 1.009,00

R$ 50.450,00

3

ARMÁRIO ALTO EXECUTIVO (SEMI

ABERTO). Dimensões: 900x500x1600mm, conforme descrição completa no subitem 4.1.1. do Anexo I - Termo de Referência - Especificações

Técnicas

50

UND

R$ 710,00

R$ 35.500,00

4

ARMÁRIO BAIXO FECHADO.

Dimensões: 900x500x740mm, conforme descrição completa no subitem 4.1.1. do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas

50

UND

R$ 779,00

R$ 38.950,00

5

ARQUIVO 4 GAVETAS.

Dimensão: 476mmx500mmx1600mm,

conforme descrição completa no subitem

4.1.1. do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas

50

UND

R$ 750,00

R$ 37.500,00

6

ESTAÇÃO INDIVIDUAL DE TRABALHO

FORMATO DELTA. Dimensões: 740x1200x1200x600mm, conforme descrição completa no subitem 4.1.1. do Anexo I - Termo de Referência -

Especificações Técnicas

50

UND

R$ 775,00

R$ 38.750,00

7

ESTAÇÃO INDIVIDUAL DE TRABALHO

FORMATO DELTA. Dimensões: 740x1400x1400x600mm, conforme descrição completa no subitem 4.1.1. do Anexo I - Termo de Referência -

Especificações Técnicas

50

UND

R$ 690,00

R$ 34.500,00

8

MESA RETA AUTOPORTANTE.

Dimensões: 1000x600x740mm,

conforme descrição completa no subitem

4.1.1. do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas

50

UND

R$ 580,00

R$ 29.000,00

9

MESA RETA AUTOPORTANTE.

Dimensões: 1200x600x740mm,

conforme descrição completa no subitem

4.1.1. do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas

50

UND

R$ 590,00

R$ 29.500,00

10

MESA RETA AUTOPORTANTE.

Dimensões: 1400x600x740mm,

conforme descrição completa no subitem

4.1.1 do Anexo I - Termo de Referência

- Especificações Técnicas

50

UND

R$ 720,00

R$ 36.000,00

11

MESAS DE REUNIÃO OVAL COM

CAIXA DE TOMADAS. Dimensões: 2400x1100x740mm, conforme descrição completa no subitem 4.1.1. do Anexo I - Termo de Referência - Especificações

Técnicas

5

UND

R$ 1.100,00

R$ 5.500,00

12

MESA REUNIÃO REDONDA COM

ESTRUTURA EM AÇO. Dimensões: 1200 (d) x 740mm, conforme descrição completa no subitem 4.1.1. do Anexo I - Termo de Referência - Especificações

Técnicas

10

UND

R$ 590,00

R$ 5.900,00

VALOR TOTAL

R$ 366.550,00

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 366.550,00 (trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais)

PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO: CMSP-PAD-2025/00005.02

VIGÊNCIA: A vigência da Ata de Registro de Preços nº 22/2024 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de janeiro de 2026.

ASSINATURA: 18 de dezembro de 2025.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 148889760

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 01/26

EXONERANDO, a pedido, RAUL SANTOS FERNANDES, registro 233333, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 54º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 02/26

EXONERANDO, a pedido, NATALIA ROSA FORCAT, registro 233107, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 36º Gabinete de Vereador, A PARTIR DE 01/01/26.

PORTARIA 03/26

EXONERANDO, a pedido, ROBERTO VITOR DA SILVA, registro 232948, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 7º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 04/26

EXONERANDO, a pedido, SUELI APARECIDA MARTINELLI, registro 28253, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, do 32º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 05/26

NOMEANDO TAISSA RAYANE PEDROSO DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 54º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Emilio Fernandes Junior - RF 29617 - Proc. 442/25

Joao Cordeiro da Silva - RF 231625 - Proc. 440/25

Paulo Cesar Bezerra de Lima - RF 22111 - Proc. 441/25

Reginaldo Oliveira Santos - RF 233093 - Proc. 439/25

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA

Sebastiao Aristide de Sousa - RF 11055 - Proc. 423/25

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.