EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO Nº 003/SEGES/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO PARA SELEÇÃO DE APOIADORES INSTITUCIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DO MÊS DO SERVIDOR 2026 DA PREFEITURA DE SÃO PAULO
PREÂMBULO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEGES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO PARA SELEÇÃO DE APOIADORES INSTITUCIONAIS, destinado à seleção de pessoas jurídicas interessadas em apoiar a realização do MÊS DO SERVIDOR 2026 DA PREFEITURA DE SÃO PAULO, a ser realizado entre 05 e 28 de outubro de 2026, em diversas unidades e locais do Município de São Paulo, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.
O Chamamento tem por finalidade promover a cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada para viabilizar a realização da programação, mediante bens, infraestrutura, serviços especializados e experiências educacionais, sem geração de despesas adicionais para a Administração e sem transferência de recursos públicos aos apoiadores institucionais. A participação não gera direito adquirido à celebração de Termo de Apoio Institucional, cabendo à Administração avaliar as propostas segundo critérios de interesse público, conveniência administrativa e vantajosidade.
O presente procedimento observará, no que couber, a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Federal nº 12.846/2013 (Anticorrupção), a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), o Decreto Municipal nº 58.102/2018, que regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos, a legislação municipal de publicidade institucional e patrocínio, as normas da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, a Lei Cidade Limpa, as normas de integridade e governança aplicáveis à Administração Municipal e as demais disposições legais pertinentes. A participação neste Chamamento implica aceitação integral das condições deste Edital, seus anexos e eventuais atos complementares. A íntegra deste Edital e demais atos do certame serão disponibilizados nos meios oficiais da Prefeitura e integrarão o processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
1. DO OBJETO E DA PROGRAMAÇÃO
Do Objeto
1.1. O presente Chamamento Público Específico tem por objeto selecionar pessoas jurídicas interessadas em apoiar institucionalmente a realização do Mês do Servidor 2026 da Prefeitura de São Paulo, mediante oferta de bens, infraestrutura, serviços especializados, experiências educacionais, brindes institucionais e outras formas de colaboração admitidas neste Edital.
1.2. O procedimento possui caráter exclusivamente institucional e de interesse público, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos, bem como qualquer uso político-partidário da programação.
1.3. A participação não gera exclusividade, podendo a SEGES firmar Termos de Apoio Institucional com uma ou mais pessoas jurídicas, distribuindo, se necessário, diferentes itens aptos ao apoio (vide item 3.4) entre diversos apoiadores institucionais, observadas as necessidades da programação e o interesse público.
1.4. Não haverá transferência de recursos públicos, pagamento, subsídio, contraprestação financeira ou qualquer forma de remuneração da Administração Municipal aos apoiadores institucionais selecionados. Também não serão admitidos aporte, depósito, transferência, doação ou repasse de recursos financeiros pelos apoiadores à Administração. O apoio será prestado exclusivamente mediante bens, infraestrutura, serviços, conteúdos, experiências ou outros benefícios não financeiros previstos neste Edital. O Termo de Apoio Institucional não caracteriza contratação pública, relação de consumo, sociedade, representação comercial, associação ou vínculo trabalhista entre as partes.
Dos Dados da Programação
1.5. O Mês do Servidor 2026 será realizado entre 05 e 28 de outubro de 2026, em diversas unidades e equipamentos municipais de São Paulo, podendo contar com transmissão ao vivo e/ou conteúdo gravado por meios digitais em algumas atividades.
1.5.1. A Administração poderá promover adequações de data, horário, local, formato ou programação de qualquer etapa da programação por razões de interesse público, conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, com divulgação pelos meios oficiais.
1.6. A programação possui natureza institucional, educativa e de interesse público, destinada ao reconhecimento e à valorização dos servidores municipais da Prefeitura de São Paulo, com os seguintes objetivos: promover saúde e bem-estar; estimular o conhecimento e o desenvolvimento profissional; reconhecer e valorizar trajetórias e boas práticas de atendimento; e fortalecer o sentimento de pertencimento institucional.
1.7. A programação, definida exclusivamente pela SEGES e pelas pastas parceiras, contempla, entre outras: ações de saúde (vacinação, aferições, avaliação nutricional, saúde bucal, prevenção) e de bem-estar (ginástica laboral, alongamento, yoga, meditação); lançamento da iniciativa "Servidor Reconhece Servidor"; Trilha Digital do Servidor, com conteúdos diários sobre bem-estar, alimentação, educação financeira, inteligência emocional e propósito/carreira; sorteios institucionais; programação em equipamentos culturais, turísticos, ambientais e esportivos municipais; vídeo institucional e cerimônia final de valorização e celebração, com homenagem coletiva aos servidores. Os apoiadores institucionais não possuirão ingerência sobre a programação oficial.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
De Quem Pode Participar
2.1. Poderão participar deste Chamamento Público Específico pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras com representação legal no Brasil, que comprovem capacidade jurídica, regularidade fiscal, capacidade operacional e condições econômico-financeiras compatíveis com as obrigações assumidas. A participação ocorre por conta e risco do proponente, sem direito a ressarcimento de despesas de elaboração da proposta.
2.2. É admitida a apresentação de proposta individual ou conjunta (duas ou mais pessoas jurídicas). Na participação conjunta, os integrantes deverão indicar uma empresa líder, responsável pela interlocução com a SEGES, e responderão solidariamente pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste Edital e do respectivo Termo de Apoio Institucional, mediante documento específico assinado por todos os participantes.
2.3. As propostas deverão ser apresentadas por representante legal da pessoa jurídica ou por procurador devidamente constituído, podendo a Administração solicitar, a qualquer tempo, a comprovação dos poderes de representação.
2.4. Somente poderão participar pessoas jurídicas que desenvolvam atividades compatíveis com os objetivos do Chamamento, possuam situação cadastral ativa e regularidade jurídica e fiscal, comprovem capacidade de execução, observem as normas de integridade, compliance e proteção de dados pessoais previstas neste Edital, e não se enquadrem nas hipóteses de impedimento do item 2.7.
2.5. Os participantes respondem integralmente pela veracidade das informações prestadas. A constatação de falsidade documental ou informação inverídica poderá acarretar, sem prejuízo de outras sanções, a inabilitação, desclassificação, revogação da seleção, rescisão do Termo de Apoio Institucional e comunicação aos órgãos de controle.
2.6. A participação não gera qualquer expectativa de direito à celebração do Termo de Apoio Institucional, que permanece condicionada aos critérios de julgamento e à conveniência administrativa da SEGES.
Dos Impedimentos à Participação
2.7. Não poderão participar deste Chamamento Público Específico:
2.7.1. pessoas físicas, ainda que profissionais autônomos ou representantes informais de organizações;
2.7.2. pessoas jurídicas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou impedidas por decisão judicial vigente, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
2.7.3. empresas submetidas a sanções vigentes com fundamento na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
2.7.4. empresas cujos sócios, administradores ou representantes legais possuam condenação transitada em julgado por crimes contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações, lavagem de dinheiro ou organização criminosa, observados os limites legais e temporais aplicáveis;
2.7.5. empresas que utilizem mão de obra infantil em desacordo com a legislação, ou mantenham trabalhadores em condições análogas à escravidão;
2.7.6. empresas em situação de conflito de interesses capaz de comprometer a isonomia, a moralidade ou a imparcialidade do procedimento, incluindo aquelas que tenham participado da elaboração deste Edital;
2.7.7. empresas cujos dirigentes sejam servidores públicos municipais diretamente responsáveis pela condução, julgamento, homologação ou fiscalização deste Chamamento;
2.7.8. empresas que apresentem documentos falsos, ocultem informações relevantes ou utilizem interpostas pessoas para burlar impedimentos legais;
2.7.9. empresas com contratos vigentes com a municipalidade.
2.8. A constatação de impedimento poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive após a homologação do resultado ou a assinatura do Termo de Apoio Institucional, devendo eventual impedimento superveniente ser imediatamente comunicado à SEGES pela participante. Todas as participantes deverão apresentar Declaração de Ausência de Impedimentos e Conflito de Interesses (Anexo XII), sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital em caso de falsidade.
3. DAS MODALIDADES DE APOIO INSTITUCIONAL E DOS ITENS APTOS AO APOIO
Das Modalidades de Apoio Institucional
3.1. O apoio poderá ser ofertado, isolada ou cumulativamente, nas modalidades abaixo, observado o interesse público e a prévia aprovação da Comissão Especial de Avaliação. Não serão admitidos aporte, depósito, transferência, doação ou repasse de recursos financeiros à Administração:
3.1.1. apoio por bens, mediante disponibilização ou doação de produtos, equipamentos, materiais e brindes institucionais;
3.1.2. apoio por infraestrutura, mediante disponibilização de estruturas, equipamentos e recursos físicos;
3.1.3. apoio por prestação de serviços especializados;
3.1.4. apoio educacional, mediante oferta de conteúdos, cursos e demais benefícios de formação.
3.1.5. apoio por experiências (ingressos culturais, gastronômicas e visitas guiadas)
3.2. O proponente deverá indicar expressamente o valor econômico estimado do apoio ofertado e sua destinação, podendo a proposta ser aceita integral ou parcialmente pela SEGES. A Administração poderá solicitar ajustes, complementações, amostras, memoriais descritivos ou documentos comprobatórios do valor de mercado do item ofertado, e poderá rejeitar bens ou serviços que não atendam às especificações técnicas, normas de segurança, qualidade ou prazos estabelecidos.
Dos Itens Aptos ao Apoio
3.3. Poderão ser objeto de apoio institucional os bens, materiais, produtos, equipamentos e serviços necessários à realização da programação, observadas as especificações técnicas, normas de qualidade, segurança, acessibilidade e sustentabilidade definidas pela SEGES. A relação seguinte é exemplificativa, não impedindo a apresentação de propostas com outros itens compatíveis com os objetivos da programação, sujeitos à aprovação da Comissão Especial de Avaliação.
3.4. As categorias de itens aptos ao apoio estão detalhadas no Anexo I - Tabela de Itens Aptos ao Apoio, compreendendo, entre outras: comunicação visual; brindes institucionais e kits; infraestrutura para ações de saúde e bem-estar, em articulação com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a COGESS; sorteios e experiências; infraestrutura audiovisual; recursos humanos de apoio, correndo por conta do apoiador institucional os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais; e estrutura para a cerimônia final.
3.5. A Comissão Especial de Avaliação poderá aprovar integral ou parcialmente, solicitar adequações, ou rejeitar item incompatível com o interesse público, não gerando a aprovação direito automático a contrapartidas adicionais além das previstas neste Edital.
4. DOS BRINDES, SORTEIOS E RECONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS
4.1. A programação contempla ações de reconhecimento e valorização dos servidores municipais, sem caráter de premiação financeira, competição ou concurso, incluindo sorteios institucionais, entrega de brindes e homenagens simbólicas, conforme detalhado nos itens seguintes.
4.2. Iniciativa "Servidor Reconhece Servidor": cada unidade ou pasta poderá indicar servidores em categorias institucionais, mediante seleção interna validada pela própria unidade, com envio de vídeo, foto e resumo da trajetória, sem qualquer contrapartida financeira aos servidores indicados. As categorias e demais critérios constam do Anexo X - Tabela de Brindes, Sorteios e Reconhecimentos Institucionais. As histórias selecionadas poderão ser utilizadas em conteúdos institucionais e murais das unidades, além de serem publicadas em um Livro dos Servidores.
4.3. Os sorteios e reconhecimentos oferecidos aos servidores participantes na etapa de Valorização e Celebração constam do Anexo X - Tabela de Brindes, Sorteios e Reconhecimentos Institucionais, conforme disponibilidade e definição da SEGES.
4.4. Todos os brindes, sorteios e homenagens ofertados estarão sujeitos à aprovação prévia da Comissão Especial de Avaliação, que considerará a compatibilidade com os objetivos institucionais, o interesse público, a adequação ao público de servidores municipais e a inexistência de conflito de interesses, podendo solicitar esclarecimentos, ajustes ou substituição de itens inadequados.
4.5. O apoiador institucional será integralmente responsável pela entrega e disponibilização dos brindes, vouchers, ingressos, materiais promocionais institucionais e demais itens ofertados, correndo a seu cargo os custos de aquisição, transporte, entrega e taxas administrativas, bem como a qualidade, regularidade e conformidade dos itens. Os itens deverão ser entregues até 23 de outubro de 2026, salvo cronograma diverso formalmente aprovado pela Comissão Especial de Avaliação, observados os seguintes critérios: (i) para doações de até 499 (quatrocentos e noventa e nove) unidades por item ofertado, a entrega ocorrerá no local indicado pela SEGES (viaduto do Chá nº 15 - 8º andar); (ii) para doações a partir de 500 (quinhentas) unidades por item ofertado, o apoiador institucional será responsável pela logística de distribuição direta aos locais que a SEGES definir, considerando a quantidade dos itens a serem ofertados.
4.6. Não serão admitidos brindes, sorteios ou homenagens que violem a legislação vigente, sejam incompatíveis com a finalidade pública da programação, promovam conteúdo discriminatório ou ilícito, condicionem a participação à aquisição de produtos ou contratação de serviços, ou impliquem publicidade não autorizada. A relação consolidada dos itens disponibilizados constará do Anexo X.
5. DAS CONTRAPARTIDAS INSTITUCIONAIS
Da Ausência de Cotas e da Isonomia de Exposição
5.1. O presente Chamamento não adota categorias, faixas de valor ou cotas de apoio. As propostas serão avaliadas conforme sua compatibilidade com a programação, sua utilidade pública, sua qualidade técnica e sua viabilidade operacional, sem vinculação entre o valor econômico estimado do apoio e o grau de exposição da marca.
5.2. A indicação do valor econômico estimado dos bens, serviços, infraestrutura ou experiências ofertadas terá finalidade exclusiva de instrução, controle, transparência e fiscalização da parceria, não gerando prioridade, exclusividade, diferenciação de destaque ou ampliação de contrapartida institucional. A Comissão Especial de Avaliação poderá solicitar notas fiscais, propostas comerciais, catálogos ou outros documentos para validar a compatibilidade do valor declarado com o valor de mercado.
Das Contrapartidas Institucionais
5.3. Como reconhecimento pelo apoio concedido, os apoiadores institucionais selecionados poderão ter sua logomarca inserida, em condições isonômicas e sem diferenciação de tamanho ou destaque, nos materiais institucionais e digitais aprovados, nos painéis de agradecimento e, quando tecnicamente viável, nos painéis digitais ou telões da programação. Poderão também receber menção institucional coletiva. As contrapartidas não configuram prestação de serviço publicitário nem exploração econômica da imagem da Administração.
5.4. Toda aplicação de logomarca, backdrop ou material de exposição institucional dependerá de aprovação prévia da SEGES e observará a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa), as normas da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e as diretrizes de identidade visual da Prefeitura, sendo vedada qualquer alteração da identidade institucional.
5.5. É vedado aos apoiadores institucionais: utilizar as contrapartidas para promoção político-partidária ou fins eleitorais; utilizar a marca da Prefeitura para fins comerciais; promover produtos de forma ostensiva durante a programação; distribuir material promocional sem autorização da SEGES; ou captar dados pessoais dos participantes para fins comerciais. O descumprimento poderá ensejar a suspensão imediata das contrapartidas, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
5.6. Nenhuma contrapartida implicará exclusividade de exposição, diferenciação por valor econômico, privilégio indevido ou prejuízo à isonomia entre os participantes. As contrapartidas não possuem valor financeiro indenizável, não geram direito adquirido à sua manutenção em futuras edições, e a SEGES poderá restringir, adequar ou suprimir contrapartida cuja execução se revele incompatível com a legislação, com limitações técnicas ou com o interesse público.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Da Apresentação das Propostas
6.1. As propostas deverão ser apresentadas dentro do prazo estabelecido no cronograma do Chamamento Público Específico (Anexo XIV), preferencialmente por meio eletrônico, contendo, no mínimo: identificação completa da proponente; descrição detalhada da proposta e modalidade de apoio ofertada; valor econômico estimado; cronograma de execução; documentos de habilitação e declarações obrigatórias; e modalidade e item de apoio pretendidos. A proposta deverá possuir clareza suficiente para permitir sua adequada avaliação, podendo a Comissão solicitar esclarecimentos.
Da Documentação Exigida
6.2. As pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar, juntamente com a proposta, documentação válida na data de apresentação, observado, no que for pertinente e aplicável ao presente Chamamento, o disposto no Anexo da Instrução do Tribunal de Contas do Município - TCM nº 02, de 10 de maio de 2019, comprobatória de:
6.2.1. Habilitação jurídica: CNPJ; contrato social consolidado ou estatuto atualizado (ou ata de eleição da diretoria vigente, no caso de associações, institutos e fundações); documento de identidade do representante legal; e, quando cabível, procuração com poderes específicos.
6.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista: Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente.
6.2.3. Qualificação econômico-financeira: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, ou declaração de capacidade financeira compatível com a proposta.
6.2.4. Capacidade técnica e operacional: portfólio institucional, atestados de capacidade técnica ou declarações de execução de projetos similares (a ausência de experiência prévia não implica necessariamente inabilitação).
6.2.5. Declarações obrigatórias: Declaração de Capacidade Técnica; Declaração LGPD; Declaração Anticorrupção; Declaração de Ausência de Impedimentos e Conflito de Interesses; Declaração de Não Utilização de Trabalho Infantil ou Análogo à Escravidão; Termo de Compromisso; e Carta de Intenção de Apoio Institucional.
6.2.6. Certidões negativas: CADIN Municipal; Rol de Apenados do Município de São Paulo; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; e CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
6.3. Nas propostas conjuntas, cada empresa integrante apresentará individualmente a documentação de habilitação, regularidade fiscal e declarações obrigatórias, acrescida de declaração de participação conjunta, indicação da empresa líder e termo de responsabilidade solidária. Os documentos poderão ser apresentados em formato digital; documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução na forma da legislação brasileira.
6.4. A Comissão Especial de Avaliação analisará a documentação, podendo habilitar a proponente, promover diligência para saneamento de falhas formais, ou inabilitá-la em caso de ausência de documento obrigatório, irregularidade insanável ou falsidade documental — não sendo admitidas diligências destinadas à inclusão posterior de documento inexistente na data de apresentação da proposta. A relação completa da documentação exigida constará do Anexo XI - Check-list de Documentação, podendo a SEGES exigir reapresentação ou atualização de documentos até a assinatura do Termo de Apoio Institucional.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. As propostas habilitadas serão avaliadas pela Comissão Especial de Avaliação, observados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e interesse público, mediante análise qualitativa de atendimento aos critérios a seguir, sem atribuição de pontuação ou ranking competitivo entre proponentes, tendo em vista que o presente Chamamento admite a seleção de um ou mais apoiadores institucionais, de forma não excludente, observado o item 1.3.
7.2. A avaliação verificará se a proposta atende, de forma satisfatória, aos seguintes critérios: adequação aos objetivos da programação; qualidade técnica dos bens ou serviços ofertados; abrangência do atendimento; capacidade operacional; viabilidade de execução; acessibilidade; sustentabilidade; e vantajosidade para a Administração. Para cada critério, a Comissão registrará, de forma motivada, se a proposta atende ou não atende, sendo aprovadas as propostas que atendam satisfatoriamente à totalidade dos critérios aplicáveis ao item ofertado. O valor econômico estimado será analisado apenas para fins de razoabilidade, controle e transparência, não constituindo critério de aprovação ou rejeição, nem gerando diferenciação de contrapartida.
7.3. Havendo, para um mesmo item apto ao apoio, mais propostas aprovadas do que a necessidade da programação, a Comissão poderá aceitá-las integral ou parcialmente, ou selecionar entre as aprovadas, mediante decisão motivada que considere a abrangência do atendimento, a qualidade técnica e a vantajosidade para a Administração, sem caracterizar disputa competitiva ou ranking entre proponentes.
7.4. Concluída a avaliação, a Comissão divulgará o resultado preliminar com a relação de propostas aprovadas e reprovadas e a respectiva motivação, publicado pelos meios oficiais, cabendo recurso administrativo nos termos dos itens 8.4 e 8.5. Nenhum participante terá direito subjetivo à aprovação de sua proposta, sendo vedada a utilização de critérios subjetivos não previstos neste Edital.
8. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
Da Comissão Especial de Avaliação
8.1. A análise, avaliação e acompanhamento das propostas serão realizados por Comissão Especial de Avaliação, instituída por Portaria da SEGES nº 108, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 15 de dezembro de 2025, composta por no mínimo 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, servidores públicos municipais com conhecimento compatível com as atividades a desempenhar, cabendo à Comissão: receber e analisar propostas; verificar habilitação; realizar diligências; avaliar tecnicamente as propostas; decidir sobre habilitação e recursos; e propor a relação final de propostas aprovadas.
8.2. Não poderá atuar na Comissão o servidor que possua interesse direto ou indireto em proposta apresentada, vínculo societário ou de parentesco até o terceiro grau com proponente, ou que tenha contribuído para a elaboração de proposta submetida ao certame — sendo o membro impedido imediatamente substituído por suplente. Os membros observarão dever de sigilo quanto às informações cuja divulgação possa comprometer a isonomia do procedimento.
Das Diligências
8.3. A Comissão poderá promover diligências, a qualquer tempo, para esclarecer, complementar ou validar informações apresentadas — incluindo solicitação de documentos complementares, consultas a bases de dados oficiais (CNPJ, CEIS, CNEP, Portal da Transparência), pesquisa de mercado para validação de valores, e verificação de capacidade técnica — vedada sua utilização para permitir apresentação extemporânea de proposta ou alteração substancial de seus termos originais. O prazo de resposta será fixado pela Comissão conforme a complexidade da informação, e o não atendimento poderá acarretar desconsideração do elemento não comprovado ou inabilitação da proponente.
Dos Recursos Administrativos
8.4. Dos atos da Comissão Especial de Avaliação caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato recorrido, apresentado por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, contendo identificação da recorrente, exposição dos fatos e fundamentos do pedido. Poderão ser objeto de recurso as decisões de habilitação, de aprovação ou reprovação de proposta e o resultado preliminar.
8.5. A Comissão poderá conhecer e deferir, total ou parcialmente, ou indeferir o recurso, mediante decisão motivada; não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado à autoridade competente da SEGES para decisão final, que esgota a instância administrativa. Os recursos terão, em regra, efeito devolutivo, podendo excepcionalmente ser atribuído efeito suspensivo quando houver risco à legalidade ou ao interesse público. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo, anônimos ou sem fundamentação mínima.
Da Homologação e da Formalização
8.6. Encerrado o prazo recursal e julgados os recursos, a Comissão elaborará relatório final com a relação definitiva de propostas aprovadas e o encaminhará à autoridade competente da SEGES para homologação — ato que aprova o resultado final e autoriza a formalização dos Termos de Apoio Institucional, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A homologação não gera direito adquirido à manutenção da seleção caso posteriormente constatada irregularidade grave ou fato superveniente que comprometa o interesse público, nem obriga a Administração a celebrar Termo de Apoio Institucional com todos os aprovados.
8.7. Após a homologação, os selecionados serão convocados mediante publicação prioritária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, facultando-se, contudo, a realização de notificações simultâneas por outros meios idôneos de comunicação (tal como e-mail e o Sistema Eletrônico de Informações - SEI), para atualização documental e assinatura eletrônica do Termo de Apoio Institucional no prazo fixado na convocação. A recusa injustificada ou o não atendimento no prazo caracteriza desistência, podendo a SEGES convocar outras propostas aprovadas ainda não convocadas, observado o interesse público e a compatibilidade da proposta.
9. DA FORMALIZAÇÃO (TERMO DE APOIO INSTITUCIONAL)
9.1. A parceria será formalizada mediante Termo de Apoio Institucional, conforme minuta do Anexo IX, instrumento de cooperação institucional e de interesse público que não caracteriza contrato de prestação de serviços, concessão, parceria público-privada ou qualquer forma de contratação administrativa com transferência de recursos públicos.
9.2. O Termo de Apoio Institucional especificará, no mínimo: o objeto e a modalidade do apoio; a descrição e o valor econômico estimado dos bens, serviços, infraestrutura ou experiências ofertadas; as contrapartidas institucionais, sem diferenciação por cotas; os prazos de execução; as responsabilidades das partes; e os mecanismos de acompanhamento e fiscalização.
9.3. Constituem obrigações mínimas do apoiador institucional: executar integralmente a proposta aprovada; cumprir os prazos estabelecidos; observar a legislação aplicável; atender às determinações da fiscalização; e cumprir as obrigações de integridade, compliance e proteção de dados previstas no item 10.
9.4. Constituem obrigações mínimas da SEGES: acompanhar e fiscalizar a execução do Termo; e conceder as contrapartidas institucionais aprovadas.
9.5. A vigência do Termo de Apoio Institucional compreenderá o período necessário ao planejamento, execução, acompanhamento e encerramento das atividades relacionadas à programação, podendo ser prorrogada mediante justificativa fundamentada. O Termo poderá ser alterado por acordo entre as partes, desde que preservado o objeto originalmente aprovado e o interesse público, e poderá ser rescindido por acordo, descumprimento de obrigações, fato superveniente que inviabilize a execução, ou razões de interesse público devidamente justificadas — sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DOS APOIADORES INSTITUCIONAIS
Da Fiscalização
10.1. A execução das obrigações assumidas pelos apoiadores institucionais será acompanhada e fiscalizada pela SEGES, por meio de gestor e fiscal formalmente designados, competindo-lhes acompanhar a execução das atividades apoiadas, verificar a entrega de bens e serviços, conferir a conformidade dos brindes e homenagens, e emitir relatórios de fiscalização — sem que a atuação da fiscalização exclua a responsabilidade exclusiva do apoiador institucional pela execução dos compromissos assumidos.
10.2. Os apoiadores institucionais deverão manter disponíveis, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos contados da conclusão da programação, os documentos comprobatórios da execução das obrigações assumidas (notas fiscais, recibos, termos de recebimento, relatórios de execução), permitindo à SEGES acesso aos locais de armazenamento e execução dos itens patrocinados. Constatada irregularidade, a SEGES poderá determinar medidas corretivas, suspender contrapartidas, aplicar penalidades ou comunicar os órgãos de controle competentes, observados o contraditório e a ampla defesa.
Da Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
10.3. O tratamento de dados pessoais decorrente deste Chamamento Público Específico observará integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), competindo aos apoiadores institucionais adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias à proteção dos dados pessoais a que tenham acesso, limitando o tratamento à finalidade estritamente necessária à execução da programação.
10.4. É expressamente vedado aos apoiadores institucionais: comercializar dados pessoais obtidos em razão da programação; utilizá-los para marketing, publicidade ou prospecção comercial; ou compartilhá-los com terceiros sem autorização. Qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco aos titulares dos dados deverá ser comunicado à SEGES em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas contado da ciência do incidente. Encerradas as atividades, os dados deverão ser eliminados, anonimizados ou devolvidos à SEGES, e as obrigações de confidencialidade e proteção de dados permanecerão vigentes mesmo após o encerramento do Termo de Apoio Institucional.
Do Uso de Imagem
10.5. A participação na programação implica ciência de que serão realizados registros fotográficos, audiovisuais e transmissões, destinados a finalidades institucionais, educativas e de transparência pública. Os direitos de utilização institucional dos registros produzidos serão cedidos à SEGES em caráter gratuito, não exclusivo e por prazo indeterminado, sem implicar transferência de titularidade de marcas ou direitos de propriedade intelectual dos apoiadores institucionais.
10.6. É vedado aos apoiadores institucionais utilizar imagens captadas durante a programação para finalidades comerciais, promocionais ou publicitárias sem autorização prévia e expressa da SEGES, bem como utilizar a marca "Prefeitura de São Paulo" ou qualquer elemento oficial sem autorização — a qual, quando concedida, deverá ser formalizada por escrito, com finalidade, período e condições de utilização delimitados.
Da Propriedade Intelectual
10.7. Os direitos autorais sobre obras utilizadas ou produzidas pelos apoiadores institucionais permanecerão com os respectivos titulares, garantindo o apoiador institucional possuir os direitos necessários à utilização dos materiais disponibilizados para a programação. O apoiador institucional concede à SEGES licença gratuita, não exclusiva e por prazo compatível com a finalidade pública da programação, para utilização institucional dos materiais produzidos especificamente para o Mês do Servidor (divulgação, relatórios, prestação de contas e registro histórico).
10.8. Cada parte permanece titular exclusiva de suas marcas e sinais distintivos; a utilização da marca da Prefeitura ou da SEGES pelo apoiador institucional dependerá de autorização prévia, não transferindo titularidade nem gerando exclusividade. O apoiador institucional responderá integralmente por quaisquer reclamações decorrentes de violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros relacionadas aos materiais, produtos ou tecnologias que disponibilizar.
Da Integridade e Compliance
10.9. Os apoiadores institucionais deverão observar os mais elevados padrões de ética, integridade e conformidade legal, comprometendo-se a não praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato de fraude, corrupção, suborno ou vantagem indevida relacionado a este Chamamento Público Específico, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
10.10. Os participantes deverão comunicar imediatamente à SEGES qualquer situação de conflito de interesses ou irregularidade de que tenham conhecimento, e deverão colaborar integralmente com as atividades de fiscalização, auditoria e diligência promovidas pela Administração. Constatada a prática de ato contrário às disposições deste Capítulo, a SEGES poderá suspender a análise da proposta, inabilitar o participante, rescindir o Termo de Apoio Institucional e aplicar as penalidades previstas no item 11, observados o contraditório e a ampla defesa. Tais compromissos permanecem vigentes durante toda a execução do Termo de Apoio Institucional e, no que couber, após seu encerramento.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento das disposições deste Edital, de seus anexos, do Termo de Apoio Institucional ou das determinações da SEGES sujeitará o apoiador institucional, apoiador ou participante às penalidades previstas neste item, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis, observados os princípios da proporcionalidade, do devido processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa.
11.2. Constituem infrações passíveis de penalização, entre outras: apresentar documento falso ou informação inverídica; descumprir obrigações assumidas na proposta ou no Termo de Apoio Institucional; deixar de entregar bens, serviços, brindes ou itens de sorteio ofertados; descumprir prazos, obrigações de LGPD, uso de imagem ou propriedade intelectual; dificultar a fiscalização; ou praticar ato lesivo à Administração Pública.
11.3. Conforme a gravidade da infração, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente:
11.3.1. advertência, para infrações de menor gravidade;
11.3.2. suspensão temporária ou definitiva das contrapartidas institucionais;
11.3.3. cancelamento da seleção, antes ou depois da assinatura do Termo de Apoio Institucional;
11.3.4. rescisão unilateral do Termo de Apoio Institucional;
11.3.5. multa administrativa de até 20% (vinte por cento) do valor econômico equivalente da proposta, considerando a gravidade, a reincidência e a boa ou má-fé do infrator, cobrada mediante notificação administrativa e, em caso de inadimplência, inscrita em dívida ativa municipal, na forma da legislação aplicável;
11.3.6. impedimento de participar de Chamamentos Públicos Específicos promovidos pela SEGES pelo prazo de até 02 (dois) anos, em caso de infração grave.
11.3.6.1. Para os fins do item 11.3.6, consideram-se infrações graves: a apresentação de documento falso ou informação inverídica; a reincidência em infração já penalizada; o descumprimento total da proposta aprovada ou do Termo de Apoio Institucional; a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013; e o descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais previstas no item 10 que resulte em incidente de segurança relevante.
11.4. A aplicação de penalidades dependerá de procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa, com notificação do interessado, podendo ser consideradas circunstâncias atenuantes (colaboração com a apuração, reparação voluntária do dano) e agravantes (reincidência, dolo, fraude). Verificados indícios de irregularidades relevantes, a SEGES poderá comunicar os fatos à Controladoria Geral do Município, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público ou a outros órgãos competentes. A aplicação de penalidade não afasta a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração ou a terceiros.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A participação neste Chamamento Público Específico implica aceitação integral das disposições deste Edital e de seus anexos. A SEGES poderá expedir comunicados, orientações e esclarecimentos complementares destinados à adequada execução do procedimento, e as comunicações oficiais poderão ocorrer por meio eletrônico, inclusive por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, competindo ao participante manter atualizados seus dados de contato durante todas as etapas.
12.2. A apresentação de proposta não gera direito adquirido à celebração do Termo de Apoio Institucional. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
12.3. Integram este Edital, para todos os efeitos legais, os seguintes anexos:
12.3.1. Anexo I - Tabela de Itens Aptos ao Apoio
12.3.2. Anexo II - Modelo de Proposta de Apoio Institucional
12.3.3. Anexo III - Modelo de Proposta de Bens e Serviços
12.3.4. Anexo IV - Carta de Intenção
12.3.5. Anexo V - Termo de Compromisso
12.3.6. Anexo VI - Declaração de Capacidade Técnica
12.3.7. Anexo VII - Declaração LGPD
12.3.8. Anexo VIII - Declaração Anticorrupção
12.3.9. Anexo IX - Minuta do Termo de Apoio Institucional
12.3.10. Anexo X - Tabela de Brindes, Sorteios e Reconhecimentos Institucionais
12.3.11. Anexo XI - Check-list de Documentação
12.3.12. Anexo XII - Declaração de Ausência de Impedimentos e Conflito de Interesses
12.3.13. Anexo XIII - Declaração de Não Utilização de Trabalho Infantil ou Análogo à Escravidão
12.3.14. Anexo XIV - Cronograma Executivo do Chamamento Público Específico
12.3.15. Anexo XV - Cronograma Operacional Recomendado (Informativo)
12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
ANEXO I - TABELA DE ITENS APTOS AO APOIO
Categorias de itens aptos ao apoio institucional, nos termos do item 3.4 do Edital, exemplificativas e não exaustivas, observada a aprovação da Comissão Especial de Avaliação.
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Categoria
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Descrição
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Modalidade (item 3.1)
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Comunicação visual
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Sinalização, adesivagem e identidade visual dos ambientes de atendimento
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Bens / Serviços
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Brindes institucionais e kits
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Itens de reconhecimento e lembranças institucionais
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Bens
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Infraestrutura para ações de saúde e bem-estar
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Em articulação com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a COGESS
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Infraestrutura / Serviços
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Sorteios e experiências
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Ingressos culturais, gastronômicos e visitas guiadas
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Experiências
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Infraestrutura audiovisual
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Produção, cobertura e transmissão de conteúdos
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Serviços / Infraestrutura
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Recursos humanos de apoio
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Recepcionistas, coordenação operacional e intérpretes de Libras
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Serviços
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Estrutura para a cerimônia final
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Montagem, mobiliário e sonorização
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Infraestrutura
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE APOIO INSTITUCIONAL
Dados do Proponente
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Representante Legal:
Objeto da Proposta de Apoio Institucional
(Indicar o item apto ao apoio, conforme Anexo I, com descrição completa, quantidade e valor econômico estimado.)
Declaro, por ser expressão da verdade, que li o Edital de Chamamento Público Específico nº ____/SEGES/2026 e concordo integralmente com seus termos, inclusive quanto à ausência de contraprestação financeira, nos termos do item 1.4 deste Edital.
Local e data:
_____________________________________________
Nome / RG / CPF do representante legal
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE BENS E SERVIÇOS
Detalhamento técnico complementar ao Anexo II, nos termos dos itens 3.2 e 6.1 do Edital.
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Item
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Descrição técnica
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Quantidade
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Valor unitário estimado
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Valor total estimado
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Especificações técnicas complementares:
Prazo de entrega/execução proposto:
Local de entrega/execução:
ANEXO IV - CARTA DE INTENÇÃO
Eu, [nome do representante legal], representante legal de [razão social], CNPJ nº [____], manifesto a intenção de apoiar institucionalmente a realização do Mês do Servidor 2026 da Prefeitura de São Paulo, mediante [descrever bem, serviço, infraestrutura ou experiência ofertado], sem contraprestação financeira de qualquer natureza, nos termos do Edital de Chamamento Público Específico nº ____/SEGES/2026 e do Decreto Municipal nº 58.102/2018.
Local e data:
_____________________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO
Eu, [nome], representante legal de [razão social], CNPJ nº [____], comprometo-me a, nos termos do item 9.3 do Edital:
• executar integralmente a proposta aprovada, nos prazos estabelecidos;
• observar a legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
• atender às determinações da fiscalização da SEGES;
• cumprir as obrigações de integridade, compliance e proteção de dados previstas no Edital.
Local e data:
_____________________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaro, para os fins do item 6.2.4 do Edital de Chamamento Público Específico nº ____/SEGES/2026, que [razão social], CNPJ nº [____], possui capacidade técnica e operacional para executar o apoio institucional ofertado, conforme portfólio, atestados ou declarações de execução de projetos similares anexos.
Local e data:
_____________________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO VII - DECLARAÇÃO LGPD
Declaro que [razão social], CNPJ nº [____], observará integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) no tratamento de eventuais dados pessoais a que tenha acesso em razão da execução do apoio institucional, comprometendo-se a não comercializar, utilizar para fins comerciais ou compartilhar tais dados com terceiros sem autorização, nos termos dos itens 10.3 e 10.4 do Edital.
Local e data:
_____________________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO
Declaro que [razão social], CNPJ nº [____], não pratica e se compromete a não praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato de fraude, corrupção, suborno ou vantagem indevida relacionado a este Chamamento Público Específico, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e do item 10.9 do Edital.
Local e data:
_____________________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO IX - MINUTA DO TERMO DE APOIO INSTITUCIONAL
TERMO DE APOIO INSTITUCIONAL Nº ____/20__-SEGES
Processo SEI nº ____________________
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, com sede no Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá nº 15, São Paulo/SP, doravante denominada SEGES, neste ato representada por [cargo/nome], e de outro lado [razão social], CNPJ nº [____], doravante denominada APOIADOR INSTITUCIONAL, celebram entre si o presente Termo, com base no Decreto Municipal nº 58.102/2018 e nos termos do Edital de Chamamento Público Específico nº ____/SEGES/2026, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o apoio institucional consistente em [descrever bem, serviço, infraestrutura ou experiência], conforme proposta aprovada pela Comissão Especial de Avaliação, especificando-se: o objeto e a modalidade do apoio; a descrição e o valor econômico estimado dos bens, serviços, infraestrutura ou experiências ofertadas; as contrapartidas institucionais, sem diferenciação por cotas; os prazos de execução; as responsabilidades das partes; e os mecanismos de acompanhamento e fiscalização, nos termos do item 9.2 do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA
O presente Termo somente é celebrado após:
• a manutenção das condições de habilitação da APOIADOR INSTITUCIONAL verificadas no Chamamento Público Específico;
• a apresentação da documentação complementar eventualmente exigida pela Comissão Especial de Avaliação;
• a aprovação final da proposta pela autoridade competente da SEGES;
• a validação do valor econômico estimado declarado, quando cabível, nos termos do item 5.2 do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
O presente Termo será formalizado por meio de assinatura eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da Prefeitura do Município de São Paulo, considerando-se regularmente formalizado o ajuste após a assinatura de todas as partes e a juntada do instrumento aos autos do processo administrativo eletrônico, nos termos do item 8.7 do Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA
Não haverá, em nenhuma hipótese, transferência de recursos públicos, pagamento, subsídio ou qualquer forma de remuneração da SEGES ao APOIADOR INSTITUCIONAL, tampouco aporte, depósito, transferência, doação ou repasse de recursos financeiros do APOIADOR INSTITUCIONAL à Administração, nos termos do item 1.4 do Edital. O apoio será prestado exclusivamente mediante bens, infraestrutura, serviços, conteúdos ou experiências, não caracterizando o presente Termo contrato de prestação de serviços, concessão, parceria público-privada ou qualquer forma de contratação administrativa com transferência de recursos públicos.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E EXECUÇÃO
O apoio será entregue e/ou executado no prazo e no local estabelecidos no Edital e seus Anexos, correndo por conta do APOIADOR INSTITUCIONAL os custos de aquisição, transporte, entrega e taxas administrativas, bem como a qualidade, regularidade e conformidade dos itens ofertados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO APOIADOR INSTITUCIONAL
• executar integralmente a proposta aprovada, cumprindo os prazos estabelecidos;
• observar a legislação aplicável;
• atender às determinações da fiscalização da SEGES;
• cumprir as obrigações de integridade, compliance, proteção de dados e uso de imagem previstas no Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEGES
• acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo;
• conceder as contrapartidas institucionais aprovadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONTRAPARTIDAS INSTITUCIONAIS
Como reconhecimento pelo apoio concedido, o APOIADOR INSTITUCIONAL poderá ter sua logomarca inserida em condições isonômicas e sem diferenciação de tamanho ou destaque, nos termos do item 5.3 do Edital, observadas a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa) e as normas da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, não caracterizando as contrapartidas prestação de serviço publicitário nem exploração econômica da imagem da Administração. A concessão de contrapartidas não gera direito adquirido à sua manutenção em futuras edições.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada pela SEGES, por meio de gestor e fiscal formalmente designados, competindo ao APOIADOR INSTITUCIONAL facilitar as atividades de fiscalização, auditoria e controle promovidas pela Administração, nos termos do item 10.1 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo poderá ser alterado por acordo entre as partes, desde que:
• não seja descaracterizado o objeto originalmente aprovado;
• seja preservado o interesse público;
• haja justificativa técnica e administrativa;
• a alteração seja formalizada por instrumento próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo compreenderá o período necessário ao planejamento, execução, acompanhamento e encerramento das atividades relacionadas à programação, podendo ser prorrogada mediante justificativa fundamentada, nos termos do item 9.5 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
• por acordo entre as partes;
• por descumprimento das obrigações assumidas;
• por fato superveniente que inviabilize a execução;
• por razões de interesse público devidamente justificadas;
• nas demais hipóteses previstas no Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo é assinado eletronicamente pelas partes, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, tendo seu extrato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Gestão, observada a legislação aplicável e o interesse público.
São Paulo, ____ de ________________ de 20____.
_____________________________________________
SEGES - Secretaria Municipal de Gestão
_____________________________________________
Apoiador Institucional
ANEXO X - TABELA DE BRINDES, SORTEIOS E RECONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS
Iniciativas de reconhecimento e valorização dos servidores municipais, nos termos dos itens 4.1 a 4.6 do Edital, sem caráter de premiação financeira, competição ou concurso.
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Iniciativa
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Descrição
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Momento
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Servidor Reconhece Servidor
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Indicação de servidores em categorias institucionais, mediante seleção interna validada pela própria unidade, sem contrapartida financeira
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Lançamento no início da programação (tema Saúde, bem-estar e reconhecimento)
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Sorteios e reconhecimentos
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Ingressos, brindes institucionais e homenagens simbólicas aos servidores participantes
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Etapa de Valorização e Celebração
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ANEXO XI - CHECK-LIST DE DOCUMENTAÇÃO
Relação completa da documentação exigida, nos termos dos itens 6.2.1 a 6.2.6 do Edital.
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Documento
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Apresentado (S/N)
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CNPJ; contrato social consolidado ou estatuto atualizado (ou ata de eleição da diretoria vigente); documento de identidade do representante legal; e, quando cabível, procuração
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Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União
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Certificado de Regularidade do FGTS
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
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Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente
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Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, ou declaração de capacidade financeira
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Portfólio institucional, atestados de capacidade técnica ou declarações de execução de projetos similares
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Declaração de Capacidade Técnica (Anexo VI)
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Declaração LGPD (Anexo VII)
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Declaração Anticorrupção (Anexo VIII)
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Declaração de Ausência de Impedimentos e Conflito de Interesses (Anexo XII)
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Declaração de Não Utilização de Trabalho Infantil ou Análogo à Escravidão (Anexo XIII)
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Termo de Compromisso (Anexo V)
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Carta de Intenção de Apoio Institucional (Anexo IV)
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CADIN Municipal
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Rol de Apenados do Município de São Paulo
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CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
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CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ)
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ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS E CONFLITO DE INTERESSES
Declaro, para os fins do item 2.8 do Edital de Chamamento Público Específico nº ____/SEGES/2026, que [razão social], CNPJ nº [____], não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no item 2.7 do Edital, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital em caso de falsidade.
Local e data:
_____________________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL OU ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO
Declaro que [razão social], CNPJ nº [____], não utiliza mão de obra infantil em desacordo com a legislação vigente, nem mantém trabalhadores em condições análogas à escravidão, nos termos do item 2.7.5 do Edital.
Local e data:
_____________________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO XIV - CRONOGRAMA EXECUTIVO DO CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO
Este cronograma estabelece os prazos oficiais do certame, vinculando a Administração e os participantes, nos termos do item 6.1 deste Edital.
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Etapa
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Período
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Publicação do Edital
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05/10/2026
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Período de inscrições e envio das propostas
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12/10/2026
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Análise documental e técnica
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13/10/2026
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Divulgação do resultado preliminar
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14/10/2026
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Prazo para recursos
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21/10/2026
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Julgamento dos recursos
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26/10/2026
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Homologação do resultado final
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27/10/2026
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Convocação dos apoiadores selecionados
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27/10/2026
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Assinatura dos Termos de Apoio Institucional
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27/10/2026
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Entrega dos brindes, vouchers, ingressos, kits e demais itens físicos
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28/10/2026
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Execução das ações apoiadas
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05 a 28/10/2026
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Cerimônia de encerramento
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28/10/2026
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Relatório de execução e certificados aos apoiadores
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28/10/2026
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ANEXO XV - CRONOGRAMA OPERACIONAL RECOMENDADO (INFORMATIVO)
O cronograma a seguir tem caráter meramente informativo e organizacional, refletindo o planejamento interno da SEGES para condução do certame. Eventuais ajustes de prazo não geram direito, indenização ou responsabilidade para a Administração, prevalecendo, para efeitos de prazo às proponentes, exclusivamente o Cronograma Executivo (Anexo XIV).
05 a 12/10/2026
• Divulgação do chamamento.
• Prospecção ativa de parceiros.
• Recebimento das propostas.
13/10/2026
• Avaliação das propostas.
• Solicitação de diligências e complementações documentais.
14 a 27/10/2026
• Resultado preliminar.
• Recursos.
• Homologação.
27/10/2026
• Assinatura dos Termos.
• Entrega à SEGES dos: vouchers; bolsas de estudo; ingressos; kits; brindes; materiais de reconhecimento; itens para sorteio.
24 a 28/10/2026
• Realização dos sorteios.
• Distribuição dos brindes.
• Utilização dos ingressos e experiências.
• Cerimônia final de valorização dos servidores.