EDITAL CPB/004/2026/SMDHC/CEDH
13º PRÊMIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em parceria com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, considerando o Decreto Municipal nº 61.067, de 15 de fevereiro de 2022, e suas alterações, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que estabelece as normas para abertura de inscrições, seleção, premiação e realização do 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, destinado a reconhecer, valorizar e difundir experiências educativas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino de São Paulo que contribuam para o fortalecimento da Educação em Direitos Humanos, compreendida como dimensão estruturante da formação cidadã, da gestão democrática e da garantia de direitos.
PREÂMBULO
A política pública de Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo vem sendo construída de forma contínua e articulada, tendo no Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, realizado anualmente desde 2013, uma de suas principais estratégias de reconhecimento, valorização e difusão de práticas educativas comprometidas com a formação cidadã.
A Educação em Direitos Humanos, no contexto deste Prêmio, expressa-se como processo educativo contínuo, transversal e situado, voltado à promoção da dignidade humana, da cidadania, da justiça social, da equidade e da democracia, materializando-se em práticas pedagógicas, institucionais e comunitárias desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
Inserem-se nesse campo ações e projetos que contribuam para o reconhecimento, a prevenção e o enfrentamento das diversas formas de violação de direitos, incluindo violências física, psicológica, simbólica, institucional, estrutural e digital, bem como práticas discriminatórias que atentem contra a dignidade da pessoa humana.
Ao reconhecer essas experiências, o Prêmio fortalece iniciativas que promovem o respeito às diferenças e o enfrentamento de todas as formas de discriminação, considerando marcadores sociais como raça, etnia, gênero, orientação sexual, deficiência, idade, território, condição socioeconômica, condição migratória, religião, entre outros que atravessam a vida das pessoas e dos territórios.
Dessa forma, o Prêmio contribui para a formação social em Direitos Humanos, por meio do fortalecimento da educação pública de qualidade, em diálogo com o Currículo da Cidade e com as políticas públicas de direitos humanos do Município de São Paulo.
DO OBJETO
1.1 O 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos tem por objetivo identificar, reconhecer, valorizar, divulgar e incentivar experiências educacionais desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino de São Paulo que promovam a Educação em Direitos Humanos e contribuam para a formação cidadã, a dignidade da pessoa humana, a equidade, a justiça social e a democracia.
1.2 Serão premiados, sem hierarquização entre os selecionados, até 3 (três) projetos por categoria, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
1.3 O valor total destinado à premiação dos projetos selecionados será de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), dividido em cotas iguais entre os projetos efetivamente premiados.
1.4 Cada projeto premiado receberá, no mínimo, o valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), independentemente da categoria em que esteja enquadrado.
1.4.1 Sobre o valor da premiação incidirão os tributos, impostos e demais encargos previstos em lei, quando aplicáveis.
1.5 Serão aceitos projetos executados entre os anos de 2025 e 2026, incluindo aqueles mantidos ou com continuidade em 2026, desde que desenvolvidos no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
1.6 Os projetos premiados em edições anteriores do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos não poderão ser inscritos novamente.
1.7 O período de execução do projeto deverá ser comprovado por meio de documentação formal ou registros que evidenciem a realização das atividades no período previsto neste Edital.
1.7.1 Em situações excepcionais, a critério da Comissão Organizadora, poderão ser admitidos outros meios de comprovação, desde que devidamente justificados.
DAS DEFINIÇÕES, DOS PARTICIPANTES E DAS CATEGORIAS
2.1 Poderão concorrer ao 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos ações e projetos desenvolvidos no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, realizados por:
a) Unidades Educacionais, incluindo Centros de Educação Infantil (CEI), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS), Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA), entre outras unidades da Rede Municipal de Educação;
b) Centros Educacionais Unificados (CEUs) por meio da Gestão do CEU ações e projetos desenvolvidos ou vinculados aos Núcleos de Ação: Educacional; Cultural; Esporte e Lazer; Conselhos e colegiados; Polos de Formação.
c) pessoas servidoras que atuam na Rede Municipal de Ensino de São Paulo e que, no exercício de suas funções, desenvolvam ações pedagógicas, formativas, culturais, esportivas, administrativas, de apoio, gestão ou articulação institucional voltadas à promoção da Educação em Direitos Humanos;
d) Grêmios Estudantis, coletivos juvenis, grupos de estudantes e outras formas de organização ou protagonismo estudantil vinculadas às Unidades Educacionais ou aos Centros Educacionais Unificados.
2.2 O projeto inscrito deverá enquadrar-se em apenas uma das categorias previstas neste Edital, considerando a etapa educacional, o contexto de desenvolvimento da ação ou a natureza da experiência educativa.
2.3 A Unidade Educacional ou o Centro Educacional Unificado poderá inscrever mais de um projeto, em categorias distintas, devendo ser realizada uma inscrição específica para cada projeto, com indicação da categoria correspondente.
2.4 O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos será concedido nas seguintes categorias:
a) Categoria 1 - Educação em Direitos Humanos com bebês e crianças (Educação Infantil e ciclo de alfabetização - do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental)
b) Categoria 2 - Educação em Direitos Humanos com crianças, jovens e adultos (ciclo interdisciplinar - do 4º ao 6º ano do Ensino Fundamental - e ciclo autoral - do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos - EJA).
c) Categoria 3 - Educação em Direitos Humanos e Território: Projetos desenvolvidos pelos Centros Educacionais Unificados (CEUs)
d) Categoria 4 - Pessoa Educadora em Direitos Humanos
e) Categoria 5 - Grêmios Estudantis, Protagonismo Estudantil e Educomunicação para promoção de Direitos Humanos
2.5. Categoria 01 - Educação em Direitos Humanos com bebês e crianças
2.5.1 Poderão ser inscritos nesta categoria projetos realizados por Centros de Educação Infantil (CEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) e turmas até o 3º ano do Ensino Fundamental em Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), bem como por suas instâncias de participação.
2.5.2 A inscrição poderá ser realizada pelo(a) Diretor(a), Assistente de Diretor(a), Coordenador(a) Pedagógico(a), Professor(a) ou Auxiliar Técnico(a) de Educação. Quando realizada por pessoa diversa do(a) representante institucional, deverá ser anexado o Termo de Ciência constante do Anexo I.
2.5.3 O projeto inscrito poderá abranger iniciativas individuais ou coletivas, vinculadas ou articuladas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Unidade Educacional, tais como:
a) experiências de gestão democrática;
b) fortalecimento da rede de proteção social;
c) incorporação da transversalidade da Educação em Direitos Humanos;
d) ações pedagógicas de Educação em Direitos Humanos protagonizadas pela Unidade Educacional;
e) ações de intervenção ou articulação da Unidade Educacional com a comunidade do entorno escolar, incluindo gestoras(es), educadoras(es), estudantes, famílias, lideranças comunitárias e sociedade civil, voltadas à garantia das aprendizagens;
f) desenvolvimento de material educativo;
g) atividades desenvolvidas pelas instâncias de participação, tais como Comissão de Mediação de Conflitos, Conselho de Escola, Conselho de Classe e Associação de Pais e Mestres, considerando projetos de participação política, aprimoramento do convívio escolar, projetos comunitários, culturais, literários, musicais ou artísticos que estimulem a autonomia, o protagonismo das(os) estudantes e a convivência democrática na escola;
h) projetos desenvolvidos no âmbito dos Programas São Paulo Integral e Mais Educação, desde que atendam aos critérios de etapa ou ciclo educacional delimitados nesta categoria.
2.6 Categoria 02 - Educação em Direitos Humanos com crianças, jovens e adultos
2.6.1 Poderão ser inscritos nesta categoria projetos realizados por Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), excetuados aqueles desenvolvidos até o 3º ano do Ensino Fundamental, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBSs), Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), bem como por suas instâncias de participação.
2.6.2 A inscrição poderá ser realizada pelo(a) Diretor(a), Assistente de Diretor(a), Coordenador(a) Pedagógico(a), Professor(a) ou Auxiliar Técnico(a) de Educação. Quando realizada por pessoa diversa do(a) representante institucional, deverá ser anexado o Termo de Ciência constante do Anexo I.
2.6.3 O projeto inscrito poderá abranger iniciativas individuais ou coletivas, vinculadas ou articuladas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Unidade Educacional, tais como:
a) experiências de gestão democrática;
b) fortalecimento da rede de proteção social;
c) incorporação da transversalidade da Educação em Direitos Humanos;
d) ações pedagógicas de Educação em Direitos Humanos protagonizadas pela Unidade Educacional;
e) ações de intervenção ou articulação da Unidade Educacional com a comunidade do entorno escolar, incluindo gestoras(es), educadoras(es), estudantes, famílias, lideranças comunitárias e sociedade civil, voltadas à garantia das aprendizagens;
f) desenvolvimento de material educativo;
g) atividades desenvolvidas pelas instâncias de participação, tais como Comissão de Mediação de Conflitos, Conselho de Escola, Conselho de Classe e Associação de Pais e Mestres, considerando projetos de participação política, aprimoramento do convívio escolar, projetos comunitários, culturais, literários, musicais ou artísticos que estimulem a autonomia, o protagonismo das(os) estudantes e a convivência democrática na escola;
h) projetos desenvolvidos no âmbito dos Programas São Paulo Integral e Mais Educação, desde que atendam aos critérios de etapa ou ciclo educacional delimitados nesta categoria.
2.7 Categoria 03 - Educação em Direitos Humanos e Território: projetos desenvolvidos pelos Centros Educacionais Unificados
2.7.1 Poderão ser inscritos nesta categoria projetos desenvolvidos no âmbito dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) que articulem educação, cultura, esporte, lazer, formação, participação social e território, considerando o CEU como espaço educacional integrado, multidimensional e territorial.
2.7.2 Serão consideradas ações e projetos que fortaleçam redes de proteção social, promovam práticas intersetoriais, estimulem a participação comunitária e contribuam para a construção de relações mais justas, democráticas e solidárias nos territórios, desenvolvidos pela Gestão do CEU ou vinculados aos seus núcleos, espaços e instâncias de participação.
2.7.3 Não serão aceitos nesta categoria projetos desenvolvidos por CEIs, EMEIs, CEMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs ou CIEJAs, ainda que integrem o complexo do CEU, devendo tais projetos ser inscritos nas categorias correspondentes às Unidades Educacionais, quando couber.
2.7.4 A inscrição poderá ser realizada pela pessoa responsável pelo projeto, mediante preenchimento do Termo de Ciência constante do Anexo I, assinado pelo(a) Gestor(a) do CEU ou responsável pelo Polo de Formação, quando aplicável.
2.7.5 Poderão inscrever projetos nesta categoria:
a) Núcleo de Esportes, Lazer e Recreação;
b) Núcleo de Ação Cultural;
c) Núcleo de Ação Educacional;
d) Biblioteca;
e) Polos de Formação nos CEUs;
f) Conselhos, colegiados e demais instâncias de participação vinculadas à Gestão do CEU.
2.7.6 O projeto inscrito deverá estar vinculado ou articulado ao Projeto Político-Educacional (PPE) do Centro Educacional Unificado e poderá abranger, entre outras possibilidades:
a) experiências de gestão democrática e participação social;
b) fortalecimento da rede de proteção social e das articulações territoriais;
c) incorporação da transversalidade da Educação em Direitos Humanos nas ações do CEU;
d) ações educativas propostas pelas áreas vinculadas à Gestão do CEU ou aos Polos de Formação;
e) ações de intervenção, mobilização comunitária ou articulação territorial;
f) desenvolvimento de material educativo;
g) projetos educacionais, culturais, esportivos, formativos ou intersetoriais, como cine-debates, eventos, campanhas, publicações, estudos, pesquisas e formações, desde que vinculados à promoção da Educação em Direitos Humanos.
2.8 Categoria 04 - Pessoa Educadora em Direitos Humanos
2.8.1 Poderão ser inscritos nesta categoria projetos desenvolvidos por pessoas servidoras que atuam na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, individualmente ou em grupo, que promovam a Educação em Direitos Humanos no contexto da Unidade Educacional, do Centro Educacional Unificado, do equipamento educacional, da comunidade escolar ou do território.
2.8.2 Para fins deste Edital, compreendem-se como pessoas educadoras as(os) servidoras(es) da Rede Municipal de Ensino que, no exercício de suas funções, desenvolvem ações de natureza pedagógica, formativa, cultural, esportiva, administrativa, de apoio, gestão ou articulação institucional, contribuindo para a promoção da Educação em Direitos Humanos.
2.8.3 Poderão inscrever projetos nesta categoria, pessoas educadoras que atuem na Rede Municipal de Ensino, sendo:
a) Agente de Apoio;
b) Agente Escolar;
c) Auxiliar Administrativo de Ensino;
d) Assistente de Diretor(a) de Escola;
e) Auxiliar Técnico(a) de Educação;
f) Coordenador(a) Pedagógico(a);
g) Diretor(a) de Escola;
h) Professor(a) de Educação Infantil;
i) Professor(a) de Ensino Fundamental II e Médio;
j) Professor(a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
k) Gestor(a) de Centro Educacional Unificado;
l) Analista de Informação, Cultura e Desporto - Biblioteca;
m) Analista de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física;
n) Chefe de Núcleo de Ação Cultural;
o) Chefe de Núcleo de Ação Educacional;
p) Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer;
q) Secretário(a) Acadêmico(a);
r) Coordenador(a) do Polo de Formação;
s) Assistente Pedagógico(a) de Polo de Formação;
t) demais servidoras(es) da Rede Municipal de Ensino que desenvolvam ações pedagógicas, formativas, culturais, esportivas, administrativas, de apoio, gestão ou articulação institucional voltadas à promoção da Educação em Direitos Humanos.
2.8.4 A inscrição poderá ser realizada pela própria pessoa servidora responsável pelo projeto ou por representante do grupo responsável pela experiência, quando se tratar de iniciativa coletiva.
2.8.5 Quando o projeto for desenvolvido por mais de uma pessoa servidora, deverá ser indicada, no ato da inscrição, uma pessoa responsável pelo projeto para fins de comunicação com a Comissão Organizadora, envio de documentação e demais providências administrativas previstas neste Edital.
2.8.6 O projeto inscrito deverá caracterizar-se como ação pedagógica desenvolvida no exercício da função da pessoa servidora na Rede Municipal de Ensino, vinculada ao contexto educativo em que atua e orientada à promoção da Educação em Direitos Humanos, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da equidade, da justiça social, da democracia e do enfrentamento de violências e discriminações.
2.8.7 O projeto inscrito poderá abranger, entre outras possibilidades:
a) ações pedagógicas, formativas, culturais, esportivas, comunitárias ou intersetoriais voltadas à promoção da Educação em Direitos Humanos;
b) desenvolvimento de materiais educativos, recursos pedagógicos, registros, publicações, estudos, pesquisas ou produções autorais relacionadas aos Direitos Humanos;
c) projetos de mobilização comunitária, articulação territorial, fortalecimento da rede de proteção social ou promoção da convivência democrática;
d) práticas educativas voltadas ao enfrentamento de violências, discriminações, desigualdades e violações de direitos no contexto escolar, comunitário ou territorial;
e) experiências de gestão democrática, mediação de conflitos, participação social, escuta qualificada ou fortalecimento das instâncias participativas;
f) ações de formação, sensibilização, cine-debate, rodas de conversa, seminários, campanhas, eventos ou outras iniciativas educativas que contribuam para a promoção dos Direitos Humanos;
g) práticas interdisciplinares, transversais ou integradas ao currículo, ao território e às políticas públicas de Educação em Direitos Humanos.
2.9 Categoria 05 - Grêmios Estudantis, Protagonismo Estudantil e Educomunicação para promoção de Direitos Humanos
2.9.1 Poderão ser inscritos nesta categoria projetos desenvolvidos por Grêmios Estudantis reconhecidos pela Unidade Educacional, coletivos juvenis, grupos ou ações protagonizadas por estudantes, voltados à participação política, cultural, social e comunitária, à promoção da autonomia, da cidadania e da convivência democrática, à produção de narrativas sobre o cotidiano escolar ou territorial, ao enfrentamento de violências e discriminações e à promoção da dignidade da pessoa humana.
2.9.2 Também poderão ser inscritos nesta categoria projetos que utilizem a Educomunicação como estratégia pedagógica para a promoção dos Direitos Humanos, compreendida como prática educativa que articula comunicação, participação, produção de narrativas, expressão das(os) estudantes, leitura crítica da realidade e intervenção social.
2.9.3 A Educomunicação, no âmbito desta categoria, poderá se expressar por meio de produções midiáticas, audiovisuais, digitais, impressas, artísticas, culturais ou comunitárias, tais como rádio, podcast, vídeo, blogs, redes sociais, jornais, murais, campanhas educativas, intervenções culturais, projetos de comunicação escolar, produções autorais, ações de mídia estudantil ou outras formas de comunicação voltadas à promoção da dignidade humana, da cidadania, da convivência democrática e do enfrentamento de violências e discriminações.
2.9.4 As inscrições poderão ser realizadas diretamente pelas(os) participantes do coletivo estudantil responsável pelo projeto, devendo o projeto ser acompanhado por educador(a) da Unidade Educacional e contar com ciência do(a) Diretor(a) ou responsável pelo equipamento educacional, mediante preenchimento do Termo de Ciência constante do Anexo I.
2.9.5 Quando o projeto for desenvolvido por Grêmio Estudantil, coletivo juvenil, grupo de estudantes ou outra forma de organização estudantil, deverá ser indicada a forma de reconhecimento ou vinculação da iniciativa à Unidade Educacional, podendo ser apresentada cópia de ata, declaração da Unidade Educacional, registro institucional ou documento equivalente.
2.9.6 O projeto inscrito poderá abranger, entre outras possibilidades:
a) experiências de criação, fortalecimento ou consolidação de Grêmios Estudantis;
b) experiências de criação, fortalecimento ou consolidação de coletivos estudantis, grupos juvenis ou outras formas de organização e participação de estudantes;
c) projetos de comunicação escolar, Educomunicação, mídia estudantil, rádio, podcast, jornal, blog, redes sociais, vídeo, campanhas educativas, murais ou outras produções narrativas voltadas à promoção dos Direitos Humanos;
d) ações de participação política, aprimoramento do convívio escolar, mobilização comunitária, intervenção cultural, produção artística, literária, musical, audiovisual ou digital que estimulem a autonomia, o protagonismo das(os) estudantes e a convivência democrática;
e) Trabalho Colaborativo de Autoria (TCA), quando vinculado à Educação em Direitos Humanos e às condições previstas nesta categoria;
f) projetos desenvolvidos pelas instâncias de participação da Unidade Educacional, desde que envolvam protagonismo estudantil, produção de narrativas, comunicação educativa, mobilização coletiva ou práticas educomunicativas voltadas à promoção dos Direitos Humanos.
2.9.7 Os projetos inscritos nesta categoria deverão estar vinculados ou articulados ao Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional ou ao Projeto Político-Educacional do Centro Educacional Unificado, quando aplicável, e deverão evidenciar sua contribuição para a promoção da Educação em Direitos Humanos, da cidadania, da participação democrática, da escuta das(os) estudantes, da leitura crítica da realidade e do enfrentamento de violências e discriminações.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, por meio de Formulário de Inscrição eletrônico, através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfFP9n1AUb7cUj19egrchBV1jx0wrmO2 wSJlFkGsvJAP1FUZQ/viewform?usp=preview
3.2 O período de inscrições será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sendo considerada como data de inscrição a data de envio do Formulário de Inscrição eletrônico.
3.3 Não serão aceitas inscrições protocoladas presencialmente nas Secretarias, recebidas por via postal, enviadas por e-mail, apresentadas por meio diverso daquele indicado neste Edital ou enviadas após o encerramento do prazo, ainda que por motivo de desconhecimento do formulário, problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamento de rede ou outros fatores que impossibilitem a inscrição.
3.4 Cada projeto poderá ser inscrito em apenas uma das categorias previstas neste Edital, conforme a natureza da experiência, a etapa ou modalidade envolvida e o contexto institucional ou territorial de seu desenvolvimento.
3.4.1 Caso seja identificada a inscrição do mesmo projeto em mais de uma categoria, será considerada válida apenas a primeira inscrição realizada, conforme ordem cronológica de data e hora registradas no envio do Formulário de Inscrição eletrônico.
3.4.2 Projetos distintos desenvolvidos pela mesma Unidade Educacional, Centro Educacional Unificado, equipamento educacional, grupo, coletivo ou pessoa servidora poderão ser inscritos, desde que cada projeto possua inscrição própria, categoria definida e objeto claramente diferenciado.
3.5 Nas Categorias 1, 2, 3 e 5, a inscrição deverá ser realizada, preferencialmente, por representante da Unidade Educacional, do Centro Educacional Unificado ou do equipamento educacional em que o projeto foi desenvolvido. Quando realizada por pessoa diversa do(a) representante institucional, deverá ser anexado ao Formulário de Inscrição o Termo de Ciência constante do Anexo I, devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo(a) representante da instituição.
3.6 Na Categoria 4 - Pessoa Educadora em Direitos Humanos, a inscrição poderá ser realizada diretamente pela pessoa servidora responsável pelo projeto ou por representante do grupo responsável pela experiência.
3.7 A inscrição deverá indicar a pessoa ou instituição responsável pelo projeto, conforme a categoria escolhida, bem como conter as informações necessárias à identificação da experiência, dos objetivos, das ações realizadas, dos resultados percebidos e dos registros comprobatórios.
3.8 O preenchimento do Formulário de Inscrição e o envio das informações, declarações, documentos e registros comprobatórios são de responsabilidade exclusiva da pessoa responsável pela inscrição. O preenchimento incompleto, incorreto, inconsistente ou incompatível com as normas deste Edital poderá acarretar a inabilitação da inscrição ou a desclassificação do projeto, observadas as etapas de análise e a possibilidade de recurso previstas neste Edital.
3.9 A comprovação da execução do projeto deverá ser realizada por meio das informações inseridas no Formulário de Inscrição e dos registros nele indicados, conforme as orientações deste Edital.
3.10 Como registro obrigatório, deverá ser indicado no Formulário de Inscrição link de acesso a vídeo narrado e legendado, hospedado em plataforma digital de livre acesso à Comissão de Análise e Seleção, sem necessidade de solicitação de permissão, cadastro, senha ou autorização prévia.
3.11 Recomenda-se que o vídeo seja disponibilizado em modo de acesso restrito por link, quando a plataforma utilizada permitir essa configuração, a fim de reduzir a exposição pública de estudantes, profissionais, gestores e demais participantes.
3.12 O vídeo narrado e legendado deverá observar os seguintes parâmetros técnicos mínimos:
a) duração máxima de até 2 (dois) minutos;
b) gravação em formato paisagem/horizontal;
c) presença de imagens, fotografias ou vídeos, narração em áudio e legendas que evidenciem, de forma sintética, o contexto do projeto, seus objetivos, as ações desenvolvidas e os impactos ou resultados percebidos.
3.13 A ausência do vídeo obrigatório, a impossibilidade de acesso ao link indicado, a exigência de permissão, cadastro, senha ou autorização prévia para visualização, bem como o não atendimento aos parâmetros técnicos mínimos previstos neste Edital, acarretará a inabilitação da inscrição na etapa de análise formal, por não atendimento aos requisitos obrigatórios para avaliação do projeto.
3.14 Além do vídeo narrado e legendado, poderão ser indicados no Formulário de Inscrição registros complementares, tais como relatos pedagógicos, registros escritos, publicações, imagens, materiais produzidos, links ou outros meios que contribuam para a compreensão do desenvolvimento da ação.
3.15 Os registros complementares possuem caráter qualificador, não substituem o vídeo narrado e legendado e não estão sujeitos a formato único ou padronizado.
3.16 Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Federal nº 13.709/2018, todas as pessoas que aparecerem no vídeo ou em outras mídias inseridas no Formulário de Inscrição deverão ter autorização de uso de imagem assinada, conforme modelos constantes dos Anexos II e III.
3.17 No caso de crianças, adolescentes ou pessoas incapazes, a autorização de uso de imagem deverá ser assinada pela pessoa responsável legal.
3.18 As autorizações de uso de imagem deverão ser reunidas em um único arquivo PDF e inseridas no Formulário de Inscrição.
3.19 Após o encerramento das inscrições, não será permitida qualquer alteração no projeto inscrito, incluindo alteração de categoria, substituição de título, reformulação de objetivos, inclusão ou exclusão de ações, substituição de registros comprobatórios, alteração da pessoa ou instituição responsável pelo projeto ou inserção de novas informações que modifiquem, ampliem ou complementem a experiência originalmente apresentada no Formulário de Inscrição.
3.20 O recebimento do valor da premiação observará as regras próprias de cada categoria, conforme disposto na seção específica deste Edital: nas Categorias 1, 2, 3 e 5, ocorrerá de forma institucional; na Categoria 4, será realizado à pessoa física indicada como responsável pelo projeto.
3.21 A Comissão Organizadora poderá solicitar informações ou documentos complementares, bem como realizar visitas in loco, inclusive com registro de imagens, quando necessário à verificação da inscrição, da vinculação do projeto à Rede Municipal de Ensino ou à documentação e divulgação das experiências inscritas.
3.22 A pessoa responsável pela inscrição deverá manter atualizados e acessíveis os dados de contato informados no Formulário de Inscrição, especialmente telefone e e-mail, acompanhando as comunicações oficiais realizadas pela Comissão Organizadora, pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ou pela Secretaria Municipal de Educação.
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
4.1 Encerrado o período de inscrições, os projetos inscritos serão submetidos às etapas de seleção previstas neste Edital, sob responsabilidade da Comissão Organizadora e da Comissão de Análise e Seleção.
4.2 A primeira etapa consistirá em análise formal das inscrições, de caráter eliminatório, realizada pela Comissão Organizadora ou por equipe técnica por ela designada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições. Nesta etapa, serão verificados:
a) o preenchimento completo e correto do Formulário de Inscrição, o cumprimento do prazo de inscrição e o enquadramento do projeto em uma das categorias previstas neste Edital;
b) a apresentação das informações, declarações, documentos e registros obrigatórios exigidos no ato da inscrição, incluindo o vídeo narrado e legendado e as autorizações de uso de imagem, quando aplicáveis;
c) o acesso regular aos registros comprobatórios indicados no Formulário de Inscrição e o atendimento aos demais requisitos formais previstos neste Edital.
4.3 Concluída a análise formal, será publicada no portal www.prefeitura.sp.gov.br/edh a relação preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas. A pessoa responsável pela inscrição inabilitada poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da relação preliminar de habilitação. Os recursos serão apreciados pela Comissão Organizadora no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo recursal, após o qual será publicada a relação final das inscrições habilitadas para a análise de mérito.
4.4 A segunda etapa consistirá na análise de mérito dos projetos habilitados, a ser realizada pela Comissão de Análise e Seleção, formalmente instituída por portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação da relação final das inscrições habilitadas. A Comissão avaliará os projetos considerando a categoria escolhida, a relevância da experiência, sua consistência pedagógica, os registros comprobatórios apresentados e os critérios de análise previstos neste Edital.
4.5 Ao final da análise de mérito, será publicado no portal www.prefeitura.sp.gov.br/edh o resultado preliminar dos projetos selecionados, podendo ser selecionados até 3 (três) projetos em cada uma das 5 (cinco) categorias previstas neste Edital, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
4.6 A pessoa responsável pela inscrição poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar da análise de mérito no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio de formulário eletrônico indicado pela Comissão Organizadora e serão apreciados pela Comissão Organizadora no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo recursal, com base nas notas, rubricas, observações e registros produzidos pela Comissão de Análise e Seleção.
4.7 Não serão aceitos, na fase recursal, novos documentos, novos registros, substituição de materiais, alteração de categoria ou modificação do conteúdo do projeto originalmente inscrito.
4.8 Encerrada a análise dos recursos, o resultado dos projetos vencedores será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos deste Edital.
4.9 Após a publicação do resultado, os projetos selecionados deverão encaminhar a documentação necessária para a efetivação do pagamento da premiação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme orientações da Comissão Organizadora. Caso seja identificada pendência, ausência, irregularidade ou incompatibilidade na documentação apresentada, a Comissão Organizadora poderá conceder prazo de até 3 (três) dias úteis para saneamento documental ou manifestação, quando a irregularidade for sanável.
4.10 A não apresentação da documentação exigida, a apresentação incompleta, irregular ou em desacordo com os requisitos deste Edital, quando não sanada no prazo previsto, poderá acarretar a desclassificação do projeto selecionado e a perda do direito ao recebimento da premiação.
4.11 Caso haja desclassificação de projeto selecionado, a Comissão Organizadora poderá convocar o projeto subsequente, observada a ordem de classificação da respectiva categoria, desde que haja tempo hábil para análise documental e adoção das providências administrativas necessárias à premiação.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO
5.1 Após a publicação do resultado, as pessoas responsáveis pelos projetos selecionados deverão encaminhar a documentação necessária para a efetivação do pagamento da premiação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
5.2 A documentação deverá ser enviada exclusivamente por e-mail para cedh@prefeitura.sp.gov.br, com o assunto Documentação para 13º Prêmio EDH - nome do projeto - categoria, dentro do prazo previsto neste Edital.
5.3 O envio completo, correto e tempestivo da documentação é de responsabilidade da pessoa ou instituição responsável pelo projeto selecionado. Todos os documentos exigidos deverão estar válidos, legíveis, regularizados e compatíveis com as informações prestadas no Formulário de Inscrição.
5.4 Nas Categorias 01, 02, 03 e 05, o pagamento da premiação será realizado de forma institucional, em conta vinculada ao CNPJ da Associação de Pais e Mestres (APM), da APMSUAC - Recursos Próprios ou da instituição responsável pelo equipamento, conforme o caso.
5.5 Para os projetos selecionados nas Categorias 01, 02, 03 e 05, quando vinculados a Unidades Educacionais diretas, será solicitada a seguinte documentação:
a) cópia da ata da reunião de instituição da Associação de Pais e Mestres (APM) ou da APMSUAC - Recursos Próprios, atualizada e com indicação de seus representantes legais;
b) cópia do RG dos representantes da APM ou da APMSUAC - Recursos Próprios responsáveis pela assinatura e movimentação da conta corrente;
c) cópia do CPF dos representantes da APM ou da APMSUAC - Recursos Próprios responsáveis pela assinatura e movimentação da conta corrente;
d) comprovante de conta bancária vinculada ao CNPJ da APM ou da APMSUAC - Recursos Próprios, aberta obrigatoriamente no Banco do Brasil, conforme exigência aplicável aos procedimentos de pagamento da Administração Pública Municipal e à Portaria SF nº 77/2019;
e) cópia de consulta ao Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal) do CNPJ da APM ou da APMSUAC - Recursos Próprios;
f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), relativa ao CNPJ da APM ou da APMSUAC - Recursos Próprios, negativa ou positiva com efeito de negativa.
5.6 No caso de projetos realizados em equipamentos geridos por instituição parceira, o pagamento será efetuado em conta bancária vinculada ao CNPJ da instituição responsável pelo equipamento, aberta obrigatoriamente no Banco do Brasil, conforme exigência aplicável aos procedimentos de pagamento da Administração Pública Municipal e à Portaria SF nº 77/2019, hipótese em que será solicitada a seguinte documentação:
a) cópia do CNPJ da instituição responsável pelo equipamento;
b) comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, vinculada ao CNPJ da instituição responsável pelo equipamento;
c) cópia de consulta ao Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal) do CNPJ da instituição responsável pelo equipamento;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), relativa ao CNPJ da instituição responsável pelo equipamento, negativa ou positiva com efeito de negativa;
e) Certificado de Regularidade do Empregador junto ao FGTS;
f) Certidão de Regularidade de Tributos Imobiliários do CNPJ da instituição responsável pelo equipamento;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do CNPJ da instituição responsável pelo equipamento.
5.7 Na Categoria 04 - Pessoa Educadora em Direitos Humanos, o pagamento da premiação será realizado à pessoa física indicada como responsável pelo projeto no ato da inscrição, em conta bancária de sua titularidade aberta obrigatoriamente no Banco do Brasil, conforme exigência aplicável aos procedimentos de pagamento da Administração Pública Municipal e à Portaria SF nº 77/2019. Será solicitada a seguinte documentação da pessoa física responsável pelo projeto:
a) cópia do RG ou documento oficial com foto;
b) cópia do CPF, em situação regular;
c) comprovante de residência atualizado;
d) comprovante de conta bancária de titularidade da pessoa física responsável pelo projeto no Banco do Brasil;
e) cópia de consulta ao Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal) da pessoa física responsável;
f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeito de negativa, quando aplicável;
g) autodeclaração de raça/etnia, sexo/gênero e grau de instrução, para fins de atualização cadastral e atendimento ao disposto no art. 62, inciso IV, do Decreto Municipal nº 64.904/2026 (ANEXO IV);
h) demais documentos eventualmente solicitados pela Comissão Organizadora para viabilizar o pagamento, conforme exigências administrativas, fiscais e orçamentárias aplicáveis.
5.8 Caso seja identificada pendência, ausência, irregularidade, documento ilegível, documento vencido, incompatibilidade de dados ou ausência de conta bancária apta ao recebimento da premiação, a Comissão Organizadora poderá conceder prazo de até 3 (três) dias úteis para saneamento documental ou manifestação, quando a irregularidade for sanável.
5.9 A não apresentação da documentação exigida, a apresentação incompleta, irregular ou em desacordo com os requisitos deste Edital, quando não sanada no prazo estabelecido, poderá acarretar a desclassificação do projeto selecionado e a perda do direito ao recebimento da premiação.
5.10 A desclassificação por irregularidade documental não gera direito à indenização, compensação ou pagamento posterior.
5.11 Caso haja desclassificação de projeto selecionado por irregularidade documental, a Comissão Organizadora poderá convocar o projeto subsequente, observada a ordem de classificação da respectiva categoria, desde que haja tempo hábil para análise documental e adoção das providências administrativas necessárias à premiação.
5.12 Não havendo convocação de projeto subsequente, ou caso não sejam selecionados 3 (três) projetos em cada categoria, o montante total destinado à premiação será dividido igualmente entre os projetos efetivamente premiados e qualificados para recebimento, observadas as normas orçamentárias, financeiras e administrativas aplicáveis.
DAS COMISSÕES E DOS RESULTADOS
6.1 O 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos contará com Comissão Organizadora, responsável pelo acompanhamento administrativo do certame, pela organização das etapas previstas neste Edital, pelo recebimento das inscrições e documentações, pela comunicação com as pessoas e instituições participantes e pela adoção das providências necessárias à realização do Prêmio.
6.2 A Comissão Organizadora será composta por 4 (quatro) integrantes da equipe da Coordenação de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (CEDH/SMDHC) e 2 (dois) representantes da Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação (DIGP/COCEU/SME) e terá por atribuição:
a) acompanhar a publicação e a divulgação do Edital;
b) acompanhar o recebimento das inscrições e da documentação exigida;
c) publicar as relações preliminares e finais das inscrições habilitadas e inabilitadas, bem como os resultados preliminar e final;
d) receber, analisar e deliberar sobre os recursos apresentados, inclusive aqueles relativos à análise de mérito, com base nas notas, rubricas, observações e registros produzidos pela Comissão de Análise e Seleção;
e) solicitar informações ou documentos complementares, quando necessário;
f) consolidar as notas, rubricas, observações e registros produzidos pela Comissão de Análise e Seleção;
g) deliberar, de forma fundamentada, sobre os casos de empate que persistirem após a aplicação dos critérios previstos neste Edital;
h) adotar as providências administrativas necessárias à efetivação da premiação.
6.3 A análise de mérito dos projetos habilitados será realizada por Comissão de Análise e Seleção, formalmente instituída por portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
6.4 A Comissão de Análise e Seleção será instituída por portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e será composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros, observada a participação de representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Educação.
6.5 A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania poderá indicar, para composição da Comissão de Análise e Seleção, além de representantes da Coordenação de Educação em Direitos Humanos profissionais de outras coordenações da Pasta, garantindo a participação de avaliadores com conhecimento técnico sobre as diferentes temáticas de Direitos Humanos contempladas pelos projetos inscritos.
6.6 A Secretaria Municipal de Educação poderá indicar, para composição da Comissão de Análise e Seleção, servidoras(es) de seus órgãos centrais e das Diretorias Regionais de Educação, garantindo a participação de profissionais com conhecimento sobre a Rede Municipal de Ensino, seus territórios e suas políticas educacionais.
6.7 Desde que justificadamente, a Comissão de Análise e Seleção poderá contar com pessoas de reconhecida atuação nas áreas de Educação, Direitos Humanos, Educação em Direitos Humanos ou políticas públicas correlatas, indicadas pelas Secretarias envolvidas.
6.8 Não poderão integrar a Comissão de Análise e Seleção pessoas direta ou indiretamente vinculadas aos projetos inscritos, bem como cônjuges, companheiras(os) ou parentes até o terceiro grau das pessoas responsáveis pelas inscrições, nos termos da legislação aplicável.
6.9 Compete à Comissão de Análise e Seleção:
a) analisar os projetos habilitados na etapa formal;
b) atribuir pontuação aos projetos, conforme os critérios previstos neste Edital;
c) registrar, quando necessário, observações ou comentários técnicos relativos aos projetos avaliados;
d) encaminhar à Comissão Organizadora as notas, rubricas, observações e registros produzidos na avaliação dos projetos.
6.10 A Comissão de Análise e Seleção terá autonomia técnica para análise e atribuição de pontuação aos projetos apresentados, observados os critérios, prazos, categorias e demais disposições previstas neste Edital.
6.11 Os casos omissos relativos à organização das etapas do Prêmio, à análise formal das inscrições, à análise de mérito, aos recursos e à documentação para pagamento serão apreciados pelas Comissões competentes, observadas suas atribuições e a legislação aplicável.
DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO
7.1 Os projetos habilitados serão analisados pela Comissão de Análise e Seleção, observados os objetivos do 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, a categoria escolhida, a documentação apresentada, os registros comprobatórios indicados no Formulário de Inscrição e os critérios previstos neste Edital.
7.2 A análise dos projetos considerará sua vinculação à Educação em Direitos Humanos, sua relevância para o contexto educativo ou territorial, sua consistência pedagógica, sua contribuição para a promoção da dignidade humana, da cidadania, da equidade, da convivência democrática e do enfrentamento de violências, discriminações e violações de direitos.
7.3 Cada projeto será avaliado com base nos seguintes critérios:
a) Promoção da Educação em Direitos Humanos: articulação do projeto com princípios, temas e práticas de Educação em Direitos Humanos, considerando a promoção da dignidade humana, da cidadania, da equidade, da justiça social, da democracia e do enfrentamento de violências e discriminações;
b) Consistência pedagógica e metodológica: clareza dos objetivos, coerência entre justificativa, ações desenvolvidas, público envolvido, metodologia utilizada, resultados percebidos e relação com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional ou com o Projeto Político-Educacional do Centro Educacional Unificado, quando aplicável;
c) Participação, protagonismo e gestão democrática: envolvimento de estudantes, pessoas educadoras, equipes gestoras, famílias, comunidade escolar, conselhos, colegiados, coletivos, grêmios ou demais instâncias participativas, conforme a natureza da categoria inscrita;
d) Impacto no contexto educativo ou territorial: contribuição do projeto para a transformação das relações, práticas, espaços, tempos, processos educativos, convivência, participação, pertencimento, articulação territorial ou enfrentamento de desigualdades no contexto em que foi desenvolvido;
e) Registros, evidências e sistematização da experiência: qualidade, coerência e suficiência dos registros apresentados para demonstrar o desenvolvimento do projeto, sua intencionalidade, seus processos e seus resultados;
f) Potencial de continuidade, difusão e inspiração: possibilidade de continuidade, ampliação, replicabilidade ou inspiração para outras práticas de Educação em Direitos Humanos na Rede Municipal de Ensino.
7.4 Cada critério será pontuado de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, totalizando pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos por projeto.
7.5 A pontuação final do projeto corresponderá à soma das pontuações atribuídas em cada critério pela Comissão de Análise e Seleção, conforme rubrica de avaliação definida para este Edital.
7.6 Serão considerados aptos à premiação os projetos que obtiverem pontuação mínima de 45 (quarenta e cinco) pontos, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da pontuação total possível, observada a ordem de classificação em cada categoria.
7.7 A obtenção da pontuação mínima não garante a premiação, que dependerá da classificação do projeto dentro do limite de até 3 (três) projetos por categoria e do atendimento às demais condições previstas neste Edital.
7.8 Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação no critério “Promoção da Educação em Direitos Humanos”;
b) maior pontuação no critério “Impacto no contexto educativo ou territorial”;
c) maior pontuação no critério “Participação, protagonismo e gestão democrática”;
d) maior pontuação no critério “Consistência pedagógica e metodológica”;
e) maior pontuação no critério “Potencial de continuidade, difusão e inspiração”.
7.9 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 7.8, caberá à Comissão Organizadora deliberar, de forma fundamentada, com base nas notas, rubricas, observações e registros produzidos pela Comissão de Análise e Seleção, considerando a aderência global dos projetos empatados aos objetivos do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, à categoria inscrita e aos critérios de análise previstos neste Edital.
7.10 Serão desclassificados os projetos que:
a) não apresentarem vínculo com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional ou com o Projeto Político-Educacional do Centro Educacional Unificado, quando aplicável;
b) não comprovarem a execução das ações descritas na inscrição, por meio de registros compatíveis com a natureza do projeto;
c) não atenderem aos requisitos obrigatórios de inscrição, comprovação e participação previstos neste Edital;
d) apresentarem informações inverídicas, inconsistentes ou incompatíveis com a experiência efetivamente desenvolvida;
e) não apresentarem relação consistente com a Educação em Direitos Humanos ou com a categoria escolhida.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DOS RECURSOS E DA PREMIAÇÃO
8.1 O resultado preliminar dos projetos selecionados será divulgado na página oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania destinada às ações de Educação em Direitos Humanos, conforme os prazos previstos neste Edital.
8.2 A pessoa responsável pela inscrição poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua divulgação.
8.3 O recurso deverá ser protocolado exclusivamente por meio de formulário eletrônico específico, disponibilizado na mesma página oficial indicada no item 8.1, não sendo aceitos recursos enviados por e-mail, protocolados presencialmente ou apresentados por qualquer outro meio.
8.4 Não serão aceitos, na fase recursal, novos documentos, novos registros, substituição de materiais, alteração de categoria ou modificação do conteúdo do projeto originalmente inscrito.
8.5 A análise dos recursos será divulgada na página oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania destinada às ações de Educação em Direitos Humanos.
8.6 Após a análise dos recursos, o resultado dos projetos vencedores será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ato que constituirá a homologação do resultado do 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos.
8.7 A premiação observará o valor total previsto neste Edital, a quantidade de projetos efetivamente premiados e qualificados para recebimento, bem como as normas orçamentárias, financeiras e administrativas aplicáveis.
8.8 Os projetos premiados poderão ser divulgados em materiais institucionais, publicações, eventos, ações formativas, canais digitais ou outras estratégias de difusão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Educação, respeitadas as autorizações de uso de imagem e as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
8.9 A cerimônia de premiação está prevista para ocorrer em 28 de outubro de 2026, em horário e local a serem divulgados pela Comissão Organizadora, em observância ao Decreto Municipal nº 61.067/2022 e suas alterações. A data prevista poderá ser alterada por necessidade administrativa, mediante divulgação oficial.
8.10 A participação na cerimônia de premiação não substitui nem dispensa o envio da documentação necessária ao pagamento da premiação, conforme disposto neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição no 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos implica ciência e concordância com todas as condições previstas neste Edital.
9.2 A pessoa responsável pela inscrição responderá pela veracidade das informações, declarações, documentos e registros apresentados, podendo o projeto ser desclassificado a qualquer tempo caso sejam constatadas informações inverídicas, inconsistentes ou incompatíveis com a experiência efetivamente desenvolvida.
9.3 A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Secretaria Municipal de Educação poderão utilizar, divulgar, publicar e difundir informações, imagens, registros e relatos dos projetos inscritos e premiados, em materiais institucionais, publicações, eventos, ações formativas, canais digitais e demais estratégias de comunicação institucional, observadas as autorizações de uso de imagem, a Lei Federal nº 13.709/2018 e as demais normas aplicáveis.
9.4 A Comissão Organizadora poderá alterar o cronograma deste Edital, desde que haja justificativa e divulgação na página oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania destinada às ações de Educação em Direitos Humanos.
9.5 As comunicações oficiais relativas ao 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos serão realizadas pela página oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania destinada às ações de Educação em Direitos Humanos, sem prejuízo de comunicações complementares por e-mail, quando necessário.
9.6 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora, observadas as disposições deste Edital, o Decreto Municipal nº 61.067/2022 e suas alterações, e a legislação aplicável.
9.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA DE INSCRIÇÃO DE PROJETO NO 13º PRÊMIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Eu,________________________________ , cargo_____________________________________________, RF_______________________ , CPF______________________________ , responsável pelo equipamento educacional, DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente e autorizo a inscrição do projeto para concorrer ao 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, na categoria___________________________________.
Declaro, ainda, ciência de que o preenchimento correto do Formulário de Inscrição, o envio dos documentos necessários e o atendimento às normas do Edital constituem condições para participação e permanência no certame.
São Paulo, de de 2026.
__________________________________________
Assinatura do(a) responsável pelo equipamento
______________________________________________
Assinatura do(a) responsável pelo projeto
ANEXO II
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES OU PESSOAS INCAPAZES
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), eu ________________________________________________,CPF____________________________________, responsável legal por __________________________________, CPF ___________________________, autorizo o uso de sua imagem em gravações, fotografias e demais registros decorrentes do 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, incluindo registros realizados pelo equipamento educacional e pela equipe de comunicação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Declaro estar ciente de que tais imagens poderão ser utilizadas na cerimônia de entrega do Prêmio, em sua divulgação e em materiais institucionais relacionados ao Prêmio.
São Paulo, de de 2026.
__________________________________
Assinatura do(a) responsável legal
ANEXO III
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM DE PESSOA MAIOR DE IDADE
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), eu,_______________________________________, CPF__________________________________, participante do projeto, autorizo o uso de minha imagem em gravações, fotografias e demais registros decorrentes do 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, incluindo registros realizados pelo equipamento educacional e pela equipe de comunicação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Declaro estar ciente de que tais imagens poderão ser utilizadas na cerimônia de entrega do Prêmio, em sua divulgação e em materiais institucionais relacionados ao Prêmio.
São Paulo, de de 2026.
________________________________________
Assinatura do(a) participante
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO - DECRETO 64.904/2026 - ART. 62, INCISO IV
Eu, ______________________________________________, CPF:_________________________ ,RF______________, gênero:__________, raça/cor: _____________, grau de instrução:______________, certifico e dou fé que sou (cargo) da unidade educacional:___________________________.
Ademais, afirmo que sou responsável pela inscrição do projeto:___________________________________________________________na categoria 4 - Pessoa Educadora em Direitos Humanos - do 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos.
São Paulo, de de 2026.
_____________________________________
Assinatura do(a) responsável pelo projeto