CONSULTA PÚBLICA Nº 02/2026/SMC/CFOC E CPROG
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FESTIVAIS ARTISTICO-CULTURAIS
Trata-se do período de consulta pública, compreendendo a etapa de preparação e prospecção referente à minuta de edital de chamamento público nos termos abaixo, conforme previsto no § 1º, do art. 8° da Lei 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), observados os princípios e os procedimentos que asseguram a transparência e a impessoalidade tal como se define a presente estratégia de participação social.
Nesse sentido, visando colher contribuições e manifestações de potenciais interessados em participar de Chamamento Público objetivando a seleção de uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos apta à finalidade cultural compatível com o objeto, para a celebração de Termo de Execução Cultural visando a produção, difusão e realização de festivais artístico-culturais em múltiplas linguagens, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal no 14.903/2024 e demais legislações correlatas.
O período de Consulta Pública estará aberto aos interessados entre os dias 6 (seis) e 14 (quatorze) de julho de 2026.
Os interessados deverão manifestar-se por meio do endereço eletrônico coordenacaocfoc@prefeitura.sp.gov.br.
MINUTA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/2026/SMC/CFOC E CPROG
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), torna público que no período de XX de X de 2026 a XX de X de 2026 receberá, na Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC e na Coordenadoria de Programação Cultural - CPROG, situada nesta Capital, inscrições de propostas dos interessados em formalizar parceria por meio do Termo de Execução Cultural, visando a seleção de uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos apta à finalidade cultural compatível com o objeto, para a viabilizar a produção, difusão e realização de festivais artístico-culturais em múltiplas linguagens, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), e demais legislações correlatas e aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público visa a seleção de uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos apta à finalidade cultural compatível com o objeto, para a celebração de Termo de Execução Cultural visando a produção, difusão e realização de festivais artístico-culturais em múltiplas linguagens, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal no 14.903/2024, e demais legislações correlatas.
1.2. O projeto terá o prazo de até 12 (doze) meses para realização, a partir da assinatura do Termo de Execução Cultural.
1.3. O projeto selecionado deverá prever a estruturação, produção e realização de, no mínimo, 400 (quatrocentas) apresentações artístico-culturais organizadas em 9 (nove) festivais, assegurando critérios técnicos, de ampla concorrência e de reserva de vagas para a contratação de artistas, grupos e coletivos culturais, beneficiando artistas, técnicos, produtores culturais e o público em geral.
1.3 Deverão integrar o projeto festivais artístico-culturais especificamente voltados às seguintes temáticas e segmentos:
Festival do teatro infantil
Festival de cultura popular
Festival de circo
Festival de arte e cultura com pessoa da terceira idade
Festival do samba paulistano
Festival de artistas de rua no centro de São Paulo
Festival de artistas com deficiência
Festival de bateria de times de várzea
Festival de artistas indígenas
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos deste edital entende-se:
2.1.1. Festival Cultural: Evento que reúne atrações artísticas e/ou culturais com programação estruturada por curadoria especializada e realização em local(is) definido(s), com no mínimo 20 (vinte) atrações com duração mínima de 2 (dois) dias.
2.1.2. Atividade artísticas e/ou culturais: ações, produções e/ou manifestações públicas de caráter cultural e estético, realizadas por indivíduos ou grupos, com o objetivo de expressar ideias, sentimentos, tradições e/ou identidades por meio de linguagens artísticas diversas, tais como música, dança, teatro, circo, performance, artes visuais, literatura, audiovisual, entre outras. Elas englobam apresentações, oficinas, exposições com estrutura mínima e duração definida, assim como proposta artística coerente.
2.1.3. Organização da Sociedade Civil: é uma entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
2.1.4. Projeto: é a formalização, através de documentos e informações apresentados de um conjunto de ações coerentes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que é objeto deste Edital de Chamamento, destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela proponente.
2.1.5. Proponente: organização da sociedade civil apta à finalidade cultural compatível com o objeto de Edital de chamamento que assume a responsabilidade legal junto à SMC pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.
2.1.6. Termo de Execução Cultural: instrumento por meio do qual visa estabelecer obrigações da administração pública e a proponente para a realização de ação cultural.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Este chamamento público e o subsequente Termo de Execução Cultural são regidos pela Lei Federal no 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pela Constituição Federal (art. 23, V; art. 216-A) e demais normas de direito público pertinentes à matéria, pelos princípios da administração pública bem como os princípios específicos da equidade, da gestão cultural democrática, diversidade cultural, transparência, participação social e descentralização do fomento cultural.
4. DAS DIRETRIZES E RESULTADOS ESPERADOS
4.1. Os projetos apresentados deverão observar as seguintes diretrizes:
I. Garantia do acesso democrático e inclusivo à programação cultural;
II. Valorização das identidades culturais locais, com abordagem plural e transversal das expressões artísticas;
III. Redução das desigualdades no acesso a bens e serviços culturais, priorizando as regiões periféricas do Município de São Paulo;
IV. Geração de oportunidades para artistas, produtores, técnicos e empreendedores locais, fortalecendo a cadeia produtiva cultural, com estímulo à economia criativa;
V. Promoção da sustentabilidade, inovação e integração entre setores culturais, turísticos e econômicos;
VI. Implementação de ações afirmativas no processo seletivo de contratação de artistas, considerando os aspectos definidos no Decreto Federal no 11.785, de 20/10/2023, que instituiu o Programa Federal de Ações Afirmativas;
VII. Promoção de ações de comunicação e divulgação que assegurem ampla participação popular e acesso às atividades, considerando as diretrizes deste Edital assim como os manuais de comunicação do Município;
VIII. Implementação de atividades de monitoramento e avaliação das atividades executadas por meio da produção de indicadores.
5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
5.1. O valor previsto para a realização do projeto selecionado neste Edital será de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), onerando as dotações orçamentárias no XXXXXXXXXXXXXXX para o exercício de 2026, as quais, pela sua natureza de despesa, devem ser obedecidas, de forma que somente podem habilitar-se entidades inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.2. Os valores referentes à parceria poderão ser liberados em uma única ou em até duas parcelas.
5.3. Os recursos destinados ao projeto de fomento cultural nos termos do objeto do presente edital, a serem executados por meio do Termo de Execução Cultural, poderão ser originários de quaisquer fontes ou mecanismos dos sistemas de financiamento à cultura, conforme definidos pelo art. 35 da Lei Federal nº 14.903/2024.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão habilitar-se para este edital somente Organizações da Sociedade Civil, aptas à finalidade cultural compatível com o objeto e com experiência comprovada na realização de projetos similares conforme definido no item 2.1.3 deste edital e com sede ou filial no município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos.
6.2. Não poderão se habilitar neste Edital agentes culturais que:
6.2.1. tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
6.2.2. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
6.2.3. sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
6.2.4. com restrições em cadastros de inadimplência ou que estejam impedidas de contratar com o Poder Público; e
6.2.5 Esteja incluída no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.
6.2.6. Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste Edital.
6.3 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
6.4. Não será permitida a atuação em rede.
6.5. Um mesmo proponente não poderá inscrever mais de 01 (um) projeto neste Edital.
6.6. Não poderá se inscrever nem concorrer ao edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
6.9. A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Edital e da legislação aplicável.
6.10. As condições de inscrição e habilitação no Edital deverão ser mantidas pelas proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.
7. DA PROPOSTA
7.1. Serão admitidas exclusivamente as inscrições realizadas por meio de formulário on line, cujo link deverá ser disponibilizado na publicação do edital.
7.2 O proponente deverá apresentar Plano de Trabalho elaborado considerando as informações contidas no Anexo 1 conforme modelo constante no Anexo 2, contendo obrigatoriamente:
I. Identificação da organização proponente;
II. Síntese do projeto, número previsto de participantes ou público total e descrição do público-alvo;
III. Histórico da proponente e histórico na área cultural e no objeto da parceria, destacando as atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal);
IV. Portfólio comprobatório dos projetos já executados;
V. Identificação e currículos da equipe principal e resumo da qualificação de cada um;
VI. Descrição e detalhamento das projeto a ser executado, com metas e indicadores de resultados;
VII. Justificativa do projeto e sua relação com as metas;
VIII. Metodologia para a contratação de artistas, grupos e coletivos culturais, garantindo ampla concorrência, ações afirmativas e critérios técnicos;
IX. Medidas de acessibilidade e inclusão.
X. Plano de comunicação;
XI. Orçamento detalhado, com custos diretos e indiretos discriminados (recursos humanos, materiais, divulgação, infraestrutura, entre outros);
XII. Cronograma de execução.
7.3. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste Edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos e aqueles cujos orçamentos ultrapassem o valor máximo permitido, terão suas inscrições indeferidas.
7.4. O valor dos custos administrativos não poderá ultrapassar 10 (dez) por cento do valor total do objeto.
7.5. Os proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso em face da lista de proponentes deferidos e indeferidos. Caso apresentado recurso, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões.
7.5.1. As Coordenações de Fomento e Programação Cultural poderão reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
7.5.2. Das decisões das Coordenações caberá um único recurso à autoridade competente.
7.6. Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a listagem final dos proponentes inscritos.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
8.1. A Comissão de Seleção será composta de até 3 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo, no mínimo, 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
8.2. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I. tiverem interesse direto na matéria;
II. tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III. ter ou ter tido relação de emprego com as organizações da sociedade civil proponentes;
IV. Ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade dos administradores das organizações da sociedade civil proponentes;
V. sejam parte em ação judicial ou administrativa em face da organização da sociedade civil ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
8.3. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão.
8.4. Os parentes de que trata o item “iii” são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
8.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.
8.6. A seleção da melhor proposta será decidida pela Comissão de Seleção considerando o modelo do Plano de Trabalho, Anexo X, bem como os demais critérios de avaliação exigidos no presente Edital previstos no Anexo X, conforme abaixo:
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Critério
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Pontuação
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1) Capacidade técnica e experiência da organização proponente (até 25 pontos):
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a) Comprovação de experiência prévia na execução de projetos culturais (mínimo de 2 anos, a partir da data de publicação deste edital), especialmente nas áreas descritas no objeto.
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0 a 10
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b) Portfólio de realizações, incluindo número de eventos e público atendido, abrangência territorial e diversidade de linguagens.
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0 a 10
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c) Experiência em parcerias com entes públicos municipais, estaduais ou federais.
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0 a 5
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2) Proposta técnica de execução do objeto - coerência, viabilidade e qualidade da proposta apresentada (até 35 pontos):
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a) Metodologia para a contratação de artistas, grupos e coletivos culturais, garantindo ampla concorrência, ações afirmativas e critérios técnicos.
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0 a 5
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b) Cronograma com definição de metas, etapas e entregas até o prazo final de execução
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0 a 10
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c) Coerência entre as atividades previstas e a planilha de custos, com preços adequados aos parâmetros de mercado, enfatizando e destacando a otimização de recursos destinados à atividade fim da programação artístico-cultural dos festivais;
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0 a 10
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d) Previsão de logística, infraestrutura adequada e plano de risco para eventualidades.
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0 a 10
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3) Metodologia de monitoramento e avaliação (até 10 pontos):
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a) Indicadores qualitativos e quantitativos para medição de impacto e o plano de acompanhamento e avaliação das ações realizadas.
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0 a 5
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b) Estratégias para sistematização de dados, produção de relatórios e transparência das informações.
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0 a 5
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4) Capacidade de gestão administrativa e financeira (até 20 pontos):
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a) Composição da equipe técnica responsável com ênfase na expertise necessária para a gestão do projeto cultural.
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0 a 5
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b) Existência de estrutura organizacional e administrativa compatível com a complexidade da execução do objeto.
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0 a 5
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c) Experiência comprovada em prestação de contas e gestão de recursos públicos.
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0 a 5
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d) Adoção de mecanismos de controle interno e transparência
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0 a 5
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5) Aderência às políticas de inclusão e diversidade (até 10 pontos):
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a) Compromisso a alinhamento com as ações afirmativas e propostas que garantam representatividade de grupos sociais historicamente marginalizados (povos indígenas, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população negra, LGBTQIA+, entre outros).
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0 a 5
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b) Estratégias de descentralização e democratização do acesso aos festivais.
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0 a 5
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8.6.1 As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior para a menor nota.
8.6.2. Serão desclassificados:
I. Os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos;
II. Os proponentes cujo projeto receba pontuação 0 em qualquer um dos 5 (cinco) critérios;
III. Os proponentes que entregarem projetos e documentos ilegíveis;
IV. Os proponentes que deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informações previstas neste Edital;
V. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, conforme prevê a Lei Federal no 14.903/2024, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3o da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8.7. A Comissão de Seleção é competente para decidir sobre casos omissos neste edital.
8.8. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
8.9. Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão. Caso interposto recurso, deverá ser aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9o, III da Lei Federal no 14.903/2024.
8.9.1. Analisado o recurso, a Comissão de Seleção poderá optar por rever sua decisão ou mantê-la. Mantida a decisão, deverá o recurso ser decidido pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, que poderá então, no mesmo ato, homologar o resultado. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso.
8.10. Decididos os eventuais recursos ou não havendo interposição, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa notificará ao Agente Cultural ou a proponente vencedora mediante correspondência eletrônica para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar documentação necessária para formalização do ajuste, conforme segue:
I. inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II. cadastro de Contribuinte Mobiliário-CCM;
III. atos constitutivos atualizado e devidamente registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
IV. cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
V. relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil de cada um deles;
VI. CPF e RG do(s) representante(s) legais da proponente, acompanhado da ata de eleição e nomeação ou do instrumento de procuração, se for o caso;
VII. Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta no PGFN/RFB no 1751/2014;
VIII. certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
IX. certidões negativas de débitos municipais;
X. certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-CRF/FGTS;
XI. certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
XII. Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal;
XIII. Comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS ou, caso não cadastrada, formulário de solicitação de inscrição no CENTS;
XIV. Comprovação de regular funcionamento no endereço do CNPJ, por meio de contas de água, luz ou telefonia;
XV. Declaração inexistência de impedimentos (ANEXO V);
XVI. Declaração de Ficha Limpa (ANEXO VI);
XVII. Declaração de não empregar menores (ANEXO VII);
XVIII. Declaração de Não Servidor Público (ANEXO VIII);
XIX. Declaração de ciência (ANEXO IX);
XX. Autodeclaração (ANEXO X);
XXI. Declaração de lei eleitoral (ANEXO XI).
8.10.1 A não entrega da documentação mencionada no item 9.10 será tomada como desistência de participação no Edital.
8.10.2 Em caso de desistência, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa avaliará o interesse na execução do projeto da proponente imediatamente subsequente na ordem classificatória e, a seu exclusivo critério, a convocará para apresentação da documentação, conforme item 8.10.
8.11. Após análise da área técnica competente, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará o resultado da análise documental no Diário Oficial da Cidade.
8.11.1 Os proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação para apresentar recurso.
8.11.2 As Coordenadorias de Fomento e de Programação Cultural poderão reformar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente instruído à autoridade competente para decidir.
8.11.3. Das decisões da área técnica caberá um único recurso à autoridade competente.
8.12. Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a homologação do Edital pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
8.13. Após a publicação da homologação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará o selecionado, para assinatura do Termo de Execução Cultural.
8.14. Não havendo proponente que a Comissão considere apta a desenvolver tal trabalho, fica a Administração desobrigada a contratar, ainda que exista recurso para tal finalidade.
9. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
9.1. Após a publicação da homologação prevista neste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará a selecionada a assinar o Termo de Execução Cultural.
9.2. Para celebração do Termo de Execução Cultural são requisitos das organizações da sociedade civil:
9.2.1. possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de existência contados a partir da data de publicação deste edital, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.2.2. Ter sede ou filial no município de São Paulo há, pelo menos, 2 anos;
9.2.3. possuir experiência prévia na realização de projetos que incluam atividades artístico-culturais, com efetividade, nos moldes descritos pelo objeto desta parceria ou similar, preferencialmente no município de São Paulo;
9.2.4. possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
9.2.5. possuir comprovação de aporte anterior em projeto cultural de pelo menos 50 % (cinquenta por cento) do valor total do objeto deste edital.
9.3. Além dos requisitos do item 9.1, exigir-se-á que as organizações da sociedade civil, prevejam em suas normas de organização interna, expressamente:
9.3.1. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social para a cultura;
9.3.2. em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
9.3.3. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
9.4. Ainda que inscrito e selecionado, não será formalizado Termo relativo a projeto cujo proponente não atenda aos requisitos exigidos pela legislação aplicável, e em caso de entidade do terceiro setor, incluindo o Decreto Municipal no 52.830, de 2010, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor-CENTS.
9.5. O prazo para assinatura do Termo de Execução Cultural será de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
9.6. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, poderá ser proposta a prorrogação do Termo de Execução Cultural para continuidade da execução da proposta, conforme a Lei Federal no 13.903/2024.
9.7. As alterações orçamentárias do plano de trabalho que sejam iguais ou superiores a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, bem como as alterações de vigência da parceria, atividades, cronograma, etc., desde que permaneça inalterado o objeto da parceria, devem ser previamente solicitadas com 30 (trinta) dias de antecedência, com apresentação de justificativa à Coordenadoria XXXX, para eventual formalização de termo aditivo, conforme previsto na Lei Federal no 14.903/2024.
9.7.1. Somente após aprovação das Coordenadorias de Fomento (CFOC) e de Programação Cultural (CPROG), o proponente está autorizado a realizar as alterações solicitadas.
9.7.2. As alterações de plano de trabalho com escopo considerado de pequeno percentual ou valor poderão ser realizadas pelo agente cultural e em seguida comunicadas à administração pública sem necessidade de autorização prévia, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
9.7.3. São consideradas alterações de plano de trabalho de pequeno percentual aquelas cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, nos termos do art. 44, I da Lei no 13.903/2024.
9.8. A organização proponente deverá abrir conta bancária própria e única no Banco do Brasil para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando, desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
9.8.1. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, considerando-se o prazo de utilização imediata de 01 (um) mês, poderão ser aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
9.8.2. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do Termo, estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.
9.9. Todo o material de divulgação das atividades desenvolvidas durante o projeto deverá conter as logomarcas da Prefeitura de São Paulo - verificar exemplo para menção à SMC -, seguindo o seu padrão de comunicação visual, conforme orientações das Coordenadorias de Fomento e de Programação Cultural.
9.10. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente à proponente.
9.11. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.
9.12. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo e no Portal da Transparência da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
9.13. O Termo de Execução Cultural será firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e o Agente Cultural ou a entidade selecionada, observando as regras da Lei no 14.903/2024.
9.14. Os recursos serão liberados na conta corrente aberta pela selecionada junto ao Banco do Brasil, preferencialmente, mediante parcela única, ou em até duas parcelas em razão do cronograma de desembolso que pode se impor tal condição.
10. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de contas à administração pública, observarão a Lei no 14.903/2024 que dispõe sobre os mecanismos de fomento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
10.2. O monitoramento do projeto será exercido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo administrador público através de Portaria, sendo sua atribuição monitorar a execução e homologar os relatórios emitidos pelo gestor da parceria.
10.3. O agente cultural deverá prestar contas por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, contendo, no mínimo: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber.
10.3.1. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 120 (cento e vinte) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
10.3.2. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I. quando a administração pública entender que não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II. quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
10.4. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final dispondo sobre:
I. Aprovação da prestação de contas;
II. Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário;
III. Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
10.5. As contas serão rejeitadas quando:
I. Houver omissão no dever de prestar contas;
II. Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos nos planos de trabalho;
III. Ocorrer danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
IV. Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
V. Não for executado o objeto da parceria;
VI. Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
10.5.1. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão.
10.5.2. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o proponente poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Execução Cultural e a área de atuação do proponente, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
10.5.3 Cabe à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos diante da rejeição da prestação de contas, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
10.5.4. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.
10.5.5. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.
10.6. A decisão de aprovação ou de rejeição de contas deverá ser proferida pela administração pública no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de término de vigência do instrumento.
10.7. A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do Termo de Execução Cultural deverá ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência do instrumento para fins de possíveis auditorias.
11. PENALIDADES
11.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal no 14.903/2024, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação ao proponente das seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar termo ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.1.3 Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.2. O prazo para apresentação de defesa consiste em 15 (quinze) dias para as sanções previstas neste Edital.
11.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.
11.4. Compete ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.
11.5. As notificações e intimações serão encaminhadas ao proponente preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.
11.6. Em caso de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.
11.7. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificado o proponente.
11.8. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.
11.9. A prescrição será interrompida por qualquer ato inequívoco voltado à apuração da infração.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
12.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
12.4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
12.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
12.6. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
12.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
12.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail a ser fornecido pelas Coordenadorias de Fomento (CFOC) e de Programação Cultural (CPROG) xxxxxxxxxxxxx@prefeitura.sp.gov. br.
12.9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.10. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
12.11. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo reserva-se o direito de não celebrar o Termo de Execução Cultural caso as propostas apresentadas não atendam aos critérios técnicos mínimos ou às condições orçamentárias disponíveis.
12.12. As apresentações artístico-culturais deverão obedecer à Portaria MJSP no 1.048, de 15/10/2025, que regulamenta o processo de classificação indicativa, de que trata o art. 74 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.
12.13. Caso haja participação artística de crianças e adolescentes em espetáculos ou ação cultural, necessariamente, deve ser precedida de autorização judicial mediante alvará ou portaria judiciária, conforme determina a Lei Federal no 8.069/90, com a devida apresentação de certidão de antecedentes criminais pelo representante da entidade e equipe técnica indicada no Plano de Trabalho, mantendo-se as certidões atualizadas (até 6 meses) de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.
12.14. A participação neste edital implica aceitação integral e irretratável de todos os seus termos e condições.
12.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, com base na legislação vigente.
ANEXOS
Anexo I - Diretrizes para Elaboração do Plano de Trabalho
Anexo II - Modelo do Plano de Trabalho
Anexo III - Requerimento de Inscrição
Anexo IV - Declaração do Proponente Pessoa Jurídica
Anexo V - Declaração de Inexistência de Impedimentos
Anexo VI - Declaração Ficha Limpa
Anexo VII - Declaração de Não Empregar Menores
Anexo VIII - Declaração de Não Servidor Público
Anexo IX - Declaração de Ciência
Anexo X - Autodeclaração
Anexo XI - Declaração de Lei Eleitoral
Anexo XII - Minuta do Termo de Execução Cultural
ANEXO I - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
1. Os projetos apresentados deverão observar as seguintes diretrizes:
I. Garantia do acesso democrático e inclusivo à programação cultural;
II. Valorização das identidades culturais locais, com abordagem plural e transversal das expressões artísticas;
III. Redução das desigualdades no acesso a bens e serviços culturais, priorizando as regiões periféricas do Município de São Paulo;
IV. Geração de oportunidades para artistas, produtores, técnicos e empreendedores locais, fortalecendo a cadeia produtiva cultural, com estímulo à economia criativa;
V. Promoção da sustentabilidade, inovação e integração entre setores culturais, turísticos e econômicos;
VI. Implementação de ações afirmativas no processo seletivo de contratação de artistas, considerando os aspectos definidos no Decreto Federal no 10.785, de 20/10/2023;
VII. Promoção de ações de comunicação e divulgação que assegurem ampla participação popular e acesso às atividades, considerando as diretrizes deste Edital assim como os manuais de comunicação do Município;
VIII. Implementação de atividades de monitoramento e avaliação das atividades executadas por meio da produção de indicadores.
2 Escopo de atuação
2.1. O cronograma do plano de trabalho deverá respeitar os prazos e ritos fixados, isto é, considerando o prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Termo de Execução Cultural.
2.2 Em sua elaboração, os projetos apresentados deverão considerar as informações detalhadas a seguir:
2.2.1. O projeto selecionado deverá prever a estruturação, produção e realização de, no mínimo, 400 (quatrocentas) apresentações artístico-culturais organizadas em 9 (nove) festivais, assegurando critérios técnicos, de ampla concorrência e de reserva de vagas para a contratação de artistas, grupos e coletivos culturais, beneficiando artistas, técnicos, produtores culturais e o público em geral.
2.2.2. Deverão integrar o projeto festivais artístico-culturais especificamente voltados às seguintes temáticas e segmentos:
Festival do teatro infantil
Festival de cultura popular
Festival de circo
Festival de arte e cultura da pessoa da terceira idade
Festival do samba paulistano
Festival de artistas de rua no centro de São Paulo
Festival de artistas com deficiência
Festival de bateria de times de várzea
Festival de artistas indígenas
2.2.3. Os festivais devem ocorrer preferencialmente em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura.
2.2.4. As definições de curadoria, datas, locais e nome dos eventos serão realizadas de forma compartilhada entre a equipe executora do projeto e a equipe da SMC.
3 Políticas de Reserva de Vagas
3.1 Os processos de composição de pessoas envolvidas na curadoria das propostas artísticas e de Programação Cultural deverão respeitar a política de reserva de vagas, conforme fixado pela Instrução Normativa n° 10 do Ministério da Cultura, de 28 de dezembro de 2023, bem como pela política de reserva de vagas acrescida por esta Secretaria, sendo:
I - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
II - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e
III - cinco por cento para pessoas com deficiência.
ANEXO II - MODELO DE PLANO DE TRABALHO
(OBRIGATÓRIO UTILIZAR ESTE MODELO)
OBS - O projeto deve ser apresentado com papel timbrado e/ou carimbo CNPJ da entidade. Devidamente
rubricado em todas as páginas e assinado pelo representante legal da entidade.
OBS 2 - O material de divulgação deverá ser encaminhado para aprovação da Comunicação da SMC.
OBS 3 - Os textos que se encontram na cor vermelha consistem em orientações que deverão ser apagadas após preenchimento dos campos do formulário pela OSC.
1 - Identificação da proponente
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Nome da proponente:
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CNPJ:
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Endereço:
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Complemento:
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Bairro:
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CEP:
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Telefone:
(DDD)
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Telefone:
(DDD)
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Telefone:
(DDD)
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E-mail:
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Site:
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Dirigente da OSC:
Em caso de mais de um dirigente, deverão ser fornecidos os dados de todos
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CPF:
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RG:
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Órgão
Expedidor:
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Endereço do Dirigente:
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2 - Síntese do projeto
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Nome do projeto:
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Nome do responsável técnico do projeto:
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Nº do registro profissional:
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Local de realização:
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Período de realização:
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Resumo
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Valor total do projeto: R$ (custo total do projeto)
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Número de beneficiários (diretos) atendidos: (Público total estimado)
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Custo per capita: R$
(Valor total do projeto dividido pelo número de beneficiários)
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3 - Histórico do proponente e histórico na área cultural e no objeto da parceria destacando atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal).
Resumir as atividades, eventos culturais e artísticos já realizados pela entidade, para demonstrar a efetiva experiência no objeto da parceria. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.
3.1 Portfólio comprovando a experiência de realizações, incluindo número de eventos e público atendido, abrangência territorial e diversidade de linguagens.
4 - Objeto de execução
Escrever qual o serviço/atividade a ser desenvolvido no projeto e apresentar um resumo das ações a serem desenvolvidas, incluindo data e local. (Festivais que serão realizados, temáticas e curadorias abordadas)
5 - Justificativa do Projeto
Descrição do objeto do projeto. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar o porquê é importante a realização da parceria com a secretaria.
6 - Identificação e currículos da equipe principal, bem como o resumo da qualificação de cada um
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Nome Completo:
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Atribuição:
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Total de horas semanais
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Currículo resumido:
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Nome Completo:
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Atribuição:
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Total de horas semanais
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Currículo resumido:
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7 - Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação
Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas. Exemplo: Meta 1 - Realizar 20 apresentações de circo público total de 1800 pessoas. Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.
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Monitoramento e Avaliação
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Resultados Esperados
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Metas
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Parâmetros / Indicadores
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Meios de Verificação
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8 - Cronograma do Plano de Trabalho
Etapas, metas, responsáveis, atividades, previsão de início e término. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.
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Cronograma do Plano de Trabalho
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Metas (Onde chegar): Objetivos concretos, mensuráveis e com prazos definidos.
Etapas (Como organizar): As fases do projeto que representam um conjunto de atividades.
Atividades (O que fazer): Tarefas específicas e detalhadas necessárias para concluir cada etapa.
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Metas/Etapas
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Data início
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Data término
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Responsável
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META 1:
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Etapa 1:
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Atividade 1
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Atividade 2
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Atividade 3
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Etapa 2:
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Atividade 1
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Atividade 2
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META 2:
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Etapa 1:
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Atividade 1
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Atividade 2
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Atividade 3
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Etapa 2:
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Atividade 1
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Atividade 2
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META 3:
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Etapa 1
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Atividade 1
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Atividade 2
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9 - Metodologia
Descrever a forma de execução das ações e o cumprimento das metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.
10 - Número previsto de participantes ou público total e descrição do público-alvo
Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil, faixa-etária?
11 - Medidas de acessibilidade e inclusão
12 - Plano de divulgação/comunicação
Colocar quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar o evento e frequência de atualização. (Ex. Facebook, rádio, redes sociais). Caso seja por meio eletrônico colocar o link da página, site.
13 - Síntese do orçamento
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Rubrica
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Total
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Recursos Humanos
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Oficineiros
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Encargos sociais e trabalhistas do RH
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Material de consumo
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Serviços
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TOTAL DO PROJETO
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14 - Orçamento detalhado, com custos diretos e indiretos discriminados por grupo de gastos (recursos humanos, materiais, divulgação, entre outros)
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Orçamento de Despesas Detalhado - Previsão das despesas do projeto
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Item
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Justificativa
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Qtd Item
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Unidade de Medida
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Qtd Unidade
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Orçamentos para Base de Valor Unitário (Informar preço e fonte de base)
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Orç.1
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Orç.2
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Orç. 3
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Média Valor Unitário (R$)
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Custo Total (R$)
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SUBTOTAL RECURSOS HUMANOS
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SUBTOTAL MATERIAIS
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SUBTOTAL SERVIÇOS
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SUBTOTAL DESPESAS ADM
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VALOR TOTAL GERAL
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15 - Contrapartida da Entidade Proponente (NÃO OBRIGATÓRIO)
Valor da contrapartida em recursos ou valor e descrição dos bens dados em contrapartida. Se a entidade não for dar contrapartida, não é necessário preencher este quadro.
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CONTRAPARTIDA (apenas se houver)
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Especificação do Item
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Justificativa da necessidade
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Descrição Detalhada
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Qtd Item
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Unidade de Medida
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Qtd Unidade
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Custo Total (R$)
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SUBTOTAL RECURSOS HUMANOS
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SUBTOTAL MATERIAIS
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SUBTOTAL SERVIÇOS
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VALOR TOTAL GERAL
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16 - Apoios, patrocínios, fontes externas (além da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa)
Se o projeto não tiver apoios e patrocínios externos à SMC, não é necessário preencher este item.
ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo
Exmo. Sr. Secretário
Edital n.º
Proponente:
CNPJ nº CCM nº
Endereço: CEP:
Telefone: e-mail:
Representante Legal:
RG n.º CPF n.º
Projeto:
Valor Total:
Requerem a inscrição do referido projeto, de acordo com a exigência deste edital.
Enviam, anexos, "Projeto” e documentação exigidos neste edital, de cujos termos declaram estar ciente e de acordo, responsabilizando-se ainda pelas informações contidas no plano de trabalho e pela sua execução.
Atenciosamente,
São Paulo, _____________ de de 2026.

_________________________________
Nome e assinatura do proponente
(representante da pessoa jurídica)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA
São Paulo, de de 2026.
(nome pessoa jurídica proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º , com sede à (endereço completo, CEP, telefone), aq ui representado pelo Sr. (representante legal), portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF/MF n.º , DECLARA(M) que conhece(m) e aceita(m), incondicionalmente, as regras do Edital de Chamamento nº XXXX/2026/SMC-CFOC e CPROG, bem como responsabiliza(m)-se por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado.
_______________________________
Assinatura do(s) representante(s) legal(is)
ANEXO V - DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme apontado no item 6.2.4 deste edital.
São Paulo, de de 2026

_________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA
Referente o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º.
1. Identificação do interessado:
Entidade:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:
( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Nome:
CPF:
Telefone:
E-mail: 
________________________________
Assinatura do dirigente 1
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES
Declaro, sob as penas da lei, não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
São Paulo, de de 2026.

_________________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO SERVIDOR PÚBLICO
(nome do representante legal da organização), inscrito(a) no CPF sob o nº , infra-assinado(a), representante legal da (nome da organização social), CNPJ nº , sediada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, que a referida entidade não tem como dirigente:
1. Membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;
2. Cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo; nem
3. Servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.
São Paulo, de de 2026.

_________________________________________
Nome do representante
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Identificação do interessado:
Nome da Organização:
CNPJ:
Telefone: ( )
E-mail:
Declaro para os devidos fins que estou ciente:
I - da necessidade de abertura de conta bancária específica para cada projeto, isenta de tarifa bancária, e que toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
II - da necessidade de ferramentas que possibilitem a realização do modo online tais como computador, internet, conhecimento da forma de postagem, internet adequada e etc;
III - que a equipe técnica será formada por apenas duas (2) pessoas para efetuar a gravação da live, no caso de transmissão online, evitando assim aglomeração, seguindo orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS);
IV - da necessidade de preparação de material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, bem como sua disponibilização quando da prestação de contas, inclusive da íntegra da gravação, em endereços eletrônicos de acesso (links) sem a necessidade de download;
V - da obrigatoriedade de autorização junto aos órgãos públicos pertinentes (Subprefeitura, PM, CET, SEGUR-3, entre outros), de alvarás licenças;
VI - da obrigatoriedade de apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em tempo hábil, as peças gráficas e conteúdos de divulgação para aprovação;
VII - das vedações constantes no artigo 37, §1º da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
VIII - da proibição de realização manifestação e cultos religiosos;
IX - da proibição realização de eventos em locais privados com cobranças de taxas ou ingressos para acesso ou serviços e exploração comercial em estrutura privada ou cedida pelo Poder Público Municipal;
X - da proibição da participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial; (...)
XII - da proibição de utilização dos recursos da parceria para finalidade alheia ao objeto e para pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (artigo 45 MROSC).
Declaro, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Nome do representante legal:
RG:
CPF:
São Paulo, de de 2026.
_________________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO X - AUTODECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________ (nome do representante legal), RG nº _______________, representante legal da ____________________________ (nome da organização social proponente), declaro, sob as penas da lei, que a parceira não realizou contratação de serviços em geral, obras e compras com empresas cujo sócio seja integrante de seu quadro de pessoal ou que atue como dirigente da entidade, sendo tal restrição aplicável a parentes de até quarto grau consanguíneos ou afins.
São Paulo, ___ de ________ de 2026.
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE LEI ELEITORAL
A que se refere o artigo 37, §1º da Constituição Federal, que dispõe expressamente sobre a vedação do uso de recursos públicos para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
1. Identificação do interessado:
Entidade:
CNPJ:
Telefone: E- mail:
Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 37, §1º da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.
DECLARO ter conhecimento e não incorrer nas vedações constantes no artigo 73 da Lei n° 9.504/97, acerca das condutas vedadas aos agentes públicos ou não, em Campanhas Eleitorais.
DECLARO respeitar as regras contidas na Portaria n° 22/CGM/2024, especificamente no que tange o art. 10, que assim dispõe:
Art. 10 - A partir do dia 6 de julho de 2024 os agentes públicos competentes deverão adotar providências necessárias para que nos sítios de internet, canais e outros meios de informação oficial sejam excluídos nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações municipais, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos artigos 8º e 10 da Lei Federal nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei Federal nº 14.129/2021. (Anexo I da Resolução TSE n° 23.738/2024).
Nome:
RG: CPF:
_________________________________
Assinatura
Em / / 2026
ANEXO XII - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
MINUTA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL No XX/SMC/CFOC e CPROG
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL NO XX/2026, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA VIABILIZAR A PRODUÇÃO, DIFUSÃO E REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS ARTÍSTICO-CULTURAIS EM MÚLTIPLAS LINGUAGENS, CUJA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS SE DARÁ, EXCLUSIVAMENTE, NOS TERMOS DA LEI NO 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA) E DEMAIS DISPOSITIVOS APLICÁVEIS.
1. DO OBJETO
1.1. Através do presente, a PMSP/SMC e a PARCEIRA, registram interesse para o desenvolvimento e visando a realização do Projeto “XXXXX” referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No XX/2026/SMC/CFOC e CPROG.
1.2. A PARCEIRA desenvolverá o projeto, consoante ao Plano de Trabalho (SEI XXXXX) e demais diretrizes para sua elaboração, constante do processo administrativo no XXXX que são partes integrantes do presente termo.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/SMC, do valor total de R$ XXXX (XXXX), conforme Nota de Empenho no XXXX (SEI XXXX), emitida em XX/XX/XXX, onerando a dotação no XXXXXXXXXXXXXX do orçamento vigente.
2.1.1 Os custos administrativos serão repassados pela PMSP/SMC, do valor total de R$ XXXX (XXXX), conforme Nota de Empenho no XXXX (SEI XXXX), emitida em XX/XX/XXX, onerando a dotação no XXXXXXXXXXXXXXX do orçamento vigente.
2.2 O pagamento se dará em parcela única, sendo liberada após a assinatura do ajuste.
2.3 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 14 da Lei no 14.903/24.
2.3.1 Em atendimento à cláusula 3.3, a conta específica para o projeto em parceria em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 14 da Lei no 14.903/24, é a Ag. XXXX, Conta XXXX. Conforme informado no processo SEI XXXXXXXXX.
2.3.2 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
2.3.3 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do termo.
2.4 É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMC em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto deste termo, exceto em casos devidamente justificados, nos quais a despesa tenha sido prevista no Plano de Trabalho e seu fato gerador ocorra durante a sua vigência.
2.5 Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
2.5.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, mediante prévia autorização do gestor.
2.6 É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e bens permanentes ou para promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.
2.7 Poderá ser paga com recursos provenientes do custo da administração do projeto a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, observadas as disposições do artigo 15 e da Lei Federal no 14.903/24.
2.7.1 As despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, exigidos em lei ou convenção coletiva de trabalho deverão ser previstas em Plano de Trabalho e ser proporcionais ao tempo efetivamente dedicado ao projeto.
2.7.2 Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
2.7.3 Os dirigentes da entidade podem participar da equipe de trabalho para a execução do objeto da parceria, desde que efetivamente exerçam função prevista no plano de trabalho, com natureza diversa da função de dirigente, sendo necessário haver compatibilidade de horários e de carga de trabalho e proporcionalidade entre os valores recebidos e a carga horária destinada à execução da parceria.
2.8 Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos previstos no plano de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa, o que deverá ser comprovado por meio de declaração subscrita pelo representante legal da OSC, sob as penas da lei.
2.8.1 Os custos indiretos são aqueles que beneficiam indiretamente a prestação do serviço e podem incluir, dentre outros, remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica e serviços administrativos.
2.8.2 Nas hipóteses em que essas despesas caracterizarem-se como despesas diretamente atribuídas ao objeto da parceria, tais despesas serão consideradas custos diretos.
2.9 O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.
2.10 Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor total da parceria.
2.10.1. A organização da sociedade civil poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado.
2.11 Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
2.11.1 Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.
3. DA EXECUÇÃO
3.1 A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho apresentado, constante do processo administrativo SEI XXXX, que passa a ser parte integrante do presente termo.
3.2 As aquisições e contratações realizadas com recursos deste termo deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá a PROPOSTA certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas.
3.2.1 Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, nos termos da Lei Municipal no 17.273/20.
3.2.2 Nos casos previstos nos incisos III e V do art. 58 da Lei Municipal no 17.273/20, a pesquisa de preços deverá conter pelo menos 3 (três) orçamentos provenientes de fontes distintas, em papel timbrado e assinado pelo responsável da empresa, comprovando a economicidade das contratações.
3.3. Os bens permanentes eventualmente adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público no prazo de 30 (trinta) dias após o término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.
3.4. A organização da sociedade civil poderá pedir, justificadamente, alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no termo, que será analisada pelo gestor público, sob juízo de conveniência e oportunidade, nos termos do art. 48 da IN SMC no 01/2023, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a decisão final do pedido de alteração.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA
4.1. A PARCEIRA, em atendimento a presente parceria se obriga a:
a) executar satisfatória e regularmente o objeto deste instrumento;
b) responder perante a PMSP/SMC pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;
c) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;
d) facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP/SMC, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;
e) elaborar a prestação de contas a PMSP/SMC, nos termos da Lei Federal no 14.903/2024;
f) A parceira fica obrigada a fazer menção nos créditos da REALIZAÇÃO pela PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO e SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA em todo o material de divulgação e durante a execução do projeto ou atividade, por qualquer meio, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC
5.1. A PMSP/SMC, em atendimento a presente parceria se obriga a:
a) manter o empenho para os recursos necessários ao desenvolvimento deste ajuste;
b) repassar à PARCEIRA os recursos decorrentes do presente;
c) fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução da parceria;
d) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;
e) A PMSP/SMC deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações indicadas no item 4.1;
f) manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, nos termos da Lei n.o 14.469, de 5 de julho de 2007;
g) proporcionar o monitoramento e avaliação da parceria através das ações do gestor da parceria, conforme cláusula 6.1.
6. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
6.1. Compete à CMA:
a) avaliar e homologar o Parecer Técnico do Gestor da Parceria das Prestações de Contas Parciais e Final, elaborado com base no relatório de objeto cultural e, se necessário, relatório financeiro de execução cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24;
b) monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
c) analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
d) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
e) solicitar aos demais órgãos da SMC ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação.
7. DO GESTOR
7.1 A gestão deste termo será exercida por intermédio de XXXXX - RF XXXXX e como Suplente XXXXX - RF XXXXX, a quem competirá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, realização das ações, e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas “in loco” para tanto;
b) informar SMC/CFOC e CPROG a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico de análise das prestações de contas parciais levando em consideração o prazo previsto no item 9.4. e os elementos de que trata o item 8.2, com base no Relatório Técnico de Avaliação e Monitoramento elaborado por SMC/CFOC;
d) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o prazo previsto no item 8.4. e os elementos de que trata o item 8.2, com base no Relatório Técnico de Avaliação e Monitoramento elaborado por SMC/CFOC;
e) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
f) atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas;
g) é facultado ao gestor solicitar, a cada 30 (trinta) dias, o extrato da conta bancária exclusiva para a realização do objeto da parceria.
7.1.1 O gestor emitirá parecer técnico conclusivo na prestação de contas final ou em cada parcial, no caso de mais de uma parcela de repasse, para fins de avaliação do cumprimento do objeto.
7.2 Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente, mencionar:
a) os resultados já alcançados e seus benefícios;
b) os impactos econômicos ou sociais;
c) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
8.2 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.
8.2.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
I. comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II. conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III. ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
8.3 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I. pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;
II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;
III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
8.4 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 8.3, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I. solicitar documentação complementar;
II. aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;
III. aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;
IV. rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
8.5 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I. quando o agente público responsável considerar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou seu cumprimento parcial justificado, os elementos constantes do Relatório de Objeto de Execução Cultural e das demais documentações complementares, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
8.5.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.
8.6 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I. devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II. apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III. devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
8.6.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
8.6.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
8.6.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
9. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
9.1 A vigência deste termo dar-se-á no período de XX de XXX de 20XX a XX de XXX de 20XX, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo.
9.2 Este TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL poderá ser modificado, de comum acordo entre os PARTÍCIPES, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto à natureza do seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo.
9.2.1 Para qualquer aditamento, o interesse precisa ser manifestado previamente, por escrito e com a correspondente justificativa, acompanhada das respectivas modificações no Plano de Trabalho.
9.3 O Plano de Trabalho poderá ser revisto de comum acordo entre os PARTÍCIPES, por meio de:
I. registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração de valores definidos na cláusula terceira, conforme art. 26 da Instrução Normativa SMC no 01/2023; e
II. celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na referida cláusula terceira deste instrumento.
10. DAS SANÇÕES
10.1 Pela execução do projeto em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
10.1.1 advertência;
10.1.2 suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
10.1.3 declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
10.2 As sanções estabelecidas nos itens 10.1.2. e 10.1.3 são de competência exclusiva do Secretário da pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2.1 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.2.2 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
10.3 A sanção estabelecida no item 10.1.1 é de competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contados da abertura de vista.
10.4 Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos itens 10.1.2 e 10.1.3.
10.5 A organização da sociedade civil deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.
10.6 A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada, dirigido ao titular da pasta, no caso da sanção de advertência, ou ao Prefeito Municipal nos demais casos.
10.7 As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.
10.7.1 É responsabilidade da OSC parceira manter atualizado seu endereço eletrônico, sob pena de ser considerada notificada ou intimada dos atos enviados ao antigo endereço.
10.8 Tornada definitiva a decisão que aplicou a sanção de suspensão temporária ou a declaração de inidoneidade, o processo deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da entidade no CENTS, conforme previsto no art. 11, inciso II, alínea “a”, do Decreto Municipal no 52.830/11.
10.8.1 A medida mencionada no caput deste artigo deverá ser adotada por CFOC e CPROG caso seja aplicada à OSC a sanção de advertência por 3 (três) vezes durante o prazo de um ano.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação aplicável e disponíveis no processo administrativo no XXXX.
11.2 A entidade deverá apresentar no ato da assinatura deste instrumento o comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
11.3 A PMSP/SMC não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela PARCEIRA, com terceiros, ainda que vinculados à execução desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados;
11.3.1 A PMSP/SMC não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à PARCEIRA.
11.4 O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
11.5 Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
11.6 A administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.
11.7 Ao longo da execução da parceria, a OSC não poderá permitir qualquer manifestação, divulgação, promoção, propaganda, ou qualquer forma de campanha, implícita ou explicitamente, com caráter político-partidário, conforme Lei Federal no 9.504/97 e Lei Federal no 8.429/92, sob pena, inclusive, de imediata interrupção dos serviços destinados ao projeto ou atividade e da aplicação das sanções previstas em Lei.
11.8 A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
11.9. A rescisão deste instrumento não impede a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
11.10 A responsabilidade pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, compete exclusivamente à organização da sociedade civil.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 3 (três) vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas
São Paulo, XX de XXXX de 20XX
José Antonio da Silva Parente
Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa
XXXXXXXXXXXXXX
Agente Cultural