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Ano 71 / 39 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 146288148

Decreto nº 64.967, de 11 de FEVEREIRO de 2026

Dispõe sobre a manutenção da permissão de uso à Fundação Dorina Nowill para Cegos, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Diogo de Faria, nº 558, Vila Clementino, Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo SEI nº 6064.2025/0000435-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a continuidade da outorga de permissão de uso da área municipal situada na Rua Diogo de Faria, nº 558, Vila Clementino, Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, à Fundação Dorina Nowill para Cegos, à título precário e gratuito, para o desenvolvimento das atividades estatutárias da entidade, promovendo a inclusão de pessoas com deficiência visual.

Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, com 2.658,89m² (dois mil, seiscentos e cinquenta e oito metros e oitenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, de formato irregular, configurada na planta DGPI-00.596_00, constante do documento 122658709 do processo administrativo SEI nº 6064.2025/0000435-2, será descrita por ocasião da formalização do correspondente termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar o imóvel para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-lo, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias no imóvel cedido sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - afixar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do termo de permissão de uso, e manter, no acesso ao imóvel, em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001;

VI - responder perante o poder público por eventuais taxas, tarifas e impostos que recaiam sobre o imóvel;

VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso;

VIII - restituir o imóvel completamente livre e desimpedido, no prazo que vier a ser assinalado, a contar da notificação que reclamar a sua restituição, sem direito de retenção e independentemente de indenização pelas benfeitorias eventualmente executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

IX - cumprir as contrapartidas acordadas com a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, conforme consignado no documento 131183136 do processo administrativo SEI nº 6064.2025/0000435-2, a serem descritas no termo de permissão de uso, cabendo àquelas Pastas proceder ao acompanhamento e fiscalização de sua execução, no âmbito de suas respectivas atribuições e competências.

Art. 4º Serão aplicadas:

I - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do que seria devido a título de retribuição mensal, caso fosse onerosa a cessão, se a permissionária utilizar o imóvel para finalidade diversa da cessão ou cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do que seria devido a título de retribuição mensal, caso fosse onerosa a cessão, se a permissionária descumprir qualquer uma das demais obrigações estabelecidas neste decreto ou no termo de permissão de uso.

§ 1º As multas previstas neste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente, mensalmente, enquanto persistir a infração.

§ 2º Por ocasião da aplicação de qualquer uma das multas previstas no “caput” deste artigo, será fixado prazo para a correção da irregularidade, de acordo com a natureza e a complexidade das providências que deverão ser adotadas pela permissionária.

§ 3º Aplicada a multa e não efetivado o seu pagamento, a pendência será registrada no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005.

Art. 5º A não correção da irregularidade no prazo fixado, conforme previsto no § 2º do artigo 4ª deste decreto, acarretará a revogação da permissão de uso outorgada, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Art. 6º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 7º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

Art. 8º Fica expressamente ressalvado o direito de a permitente exigir indenização suplementar, nos termos do parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

SILVIA REGINA GRECCO

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

FABIO AUGUSTO LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 146133254

Decreto   |   Documento: 151061625

Decreto nº 64.968, de 11 de fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.9116

E3707 - Apoio Institucional à UESP

33903900.00.1.500.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

2.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2026.

Documento original assinado nº 150556191

Retificação de Decretos

Retificação de Decreto   |   Documento: 151044328

SEI 6017.2025/0011068-7

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO Nº 64.952, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

No inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 64.952, de 10 de fevereiro de 2026, leia-se como segue e não como constou:

Art. 2º .......................................

..................................................

IV - assinatura eletrônica: aquela que possibilite a identificação inequívoca do signatário e utilize senha Gov.br de nível prata ou ouro, ou certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos termos da lei federal específica, na seguinte conformidade:

.................................................

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 151061823

Portaria nº 214 de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6024.2026/0002521-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora PATRICIA MERCEDES MANOEL VASCONCELOS, RF 920.317.6, a pedido e a partir de 06/02/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23218, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150955939

Portaria   |   Documento: 151061850

Portaria nº 215 de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6074.2026/0000813-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. ELISABETE GOMES RIBEIRO, RF 845.879.1, a pedido e a partir de 02/02/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Departamento de Participação Social, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22015, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. EDSON CARLOS MARTIM GARCIA, RF 847.451.6, a pedido e a partir de 02/02/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Engenharia e Manutenção, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21921, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

  3. MARIA SOFIA GARCIA ROCHE, RF 949.532.1, a pedido e a partir de 02/02/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Departamento de Participação Social, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22009, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150957869

Portaria   |   Documento: 151061891

Portaria nº 216 de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor RAPHAEL ALMEIDA MACHADO, RF 952.882.2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Ações Municipais - CAM, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19903, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.928/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150973514

Portaria   |   Documento: 151061923

Portaria nº 217 de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. MARISA ANTONIA PEREIRA, RF 837.518.6, a partir de 19/01/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica - GAB, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23438, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. ANDRESSA LICI VALE, RF 940.288.8, a partir de 19/01/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial - COMIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23672, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150991911

Portaria   |   Documento: 151061945

Portaria nº 218 de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora TATIANA MARTINS COELHO, RF 783.213.3, a pedido a partir de 03/02/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23392, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150998142

Portaria   |   Documento: 151061971

Portaria nº 219 de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6023.2026/0000220-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor LUCAS DOS SANTOS MELO, RF 951.068.1, a pedido e a partir de 30/01/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22308, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150962610

Portaria   |   Documento: 151062007

Portaria nº 220 de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor NILSON GERALDO DA SILVA, RF 833.683.1, vínculo 5, a partir de 18/02/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19236, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150993585

Portaria   |   Documento: 151062023

Portaria nº 221 de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora ELAINE APARECIDA DOS SANTOS ROCHA, RF 807.042.3, vínculo 1, a partir de 18/02/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 28798, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150994445

Portaria   |   Documento: 151062049

Portaria nº 222 de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. MARCIA CASSIANA ROSA, RF 746.803.2, vínculo 2, a partir de 20/01/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Atenção à Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19676, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. ALEXSANDRO SOUZA DOS PRAZERES, RF 848.678.6, vínculo 1, a partir de 20/01/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19569, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. FATIMA PORTELLA RIBAS MARTINS, RF 644.970.1, vínculo 1, a partir de 21/01/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Campos Elíseos, da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19797, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. MARIA ARMINDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, RF 629.703.0, vínculo 1,do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19098, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. MARIA CECILIA MENDES TIRADOR, RF 778.471.6, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19107, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. KELLY MAYUMI IKEDA FALEIROS, RF 832.226.1, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19316, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  7. REGIGE SAID ASSAF, RF 538.816.3, vínculo 5, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19141, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150995457

Portaria   |   Documento: 151062086

Portaria nº 223 de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. ALANA DA COSTA SILVA, RF 939.571.7, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21808.

  2. MARCO ANTONIO DOMINGUES DOS SANTOS, RF 896.360.6, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21556.

  3. CARLOS ALBERTO CAVALCANTI, RF 571.117.7, a partir de 21/01/2026, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26160.

  4. SILENE BONANNO D ASSUNÇÃO, RF 637.021.7, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Execução Orçamentária, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25319.

  5. GIUSEPPA RAMOS, RF 584.160.7, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25338.

  6. JUDITH PARODI NETTO, RF 315.173.5, a pedido e a partir de 13/01/2026, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Controle Orçamentário, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25318

  7. BRUNO BARROS ADAMANTINO DE OLIVEIRA, RF 929.915.7, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias Públicas, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25580.

  8. MARCELO JOSÉ SANTOS DE CAMPOS, RF 732.712.9, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25410.

  9. ELIS APARECIDA DE MOURA, RF 782.600.1, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25448.

  10. ANTONIO RABELLO DE ASSIS, RF 588.285.1, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25427.

  11. ALAIDE DE ARAUJO SABINO, RF 642.296.9, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25449.

  12. MARCELO ROSA, RF 580.101.0, do cargo de Gestor de Equipamento Publico II, Referência CDA-4, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25417.

  13. ELAINE CLARICE LIMA, RF 733.170.3, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25444.

  14. SELMA APARECIDA GRANDI PINHEIRO, RF 729.155.8, a partir de 20/01/2026, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 25807.

  15. EMILIA SATIKO MIZUTA, RF 734.885.1, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25645.

  16. ALVINA DE FATIMA NEVES, RF 603.063.7, a pedido e a partir de 01/02/2026 do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26495.

  17. PRISCILA DE FARIAS, RF 726.310.4, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26515.

  18. BRUNO DE MELO LUIZON DOS SANTOS, RF 781.806.8, a partir de 20/01/2026 do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26506.

  19. SANDRA NASCIMENTO LIMA CEDRAZ, RF 727.505.6, a partir de 15/01/2026, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 27050.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 151017779

Portaria   |   Documento: 151062102

Portaria nº 224 de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora PRISCILLA ALESSANDRA WIDMANN, RF 817.868.2, para exercer função de confiança de Assessor Jurídico III, símbolo FDA-5, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20945, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, constante da Lei 17.720/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150973641

Portaria   |   Documento: 151062175

Portaria nº 225 de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora PRISCILLA ALESSANDRA WIDMANN, RF 817.868.2, para exercer função de confiança de Assessor Jurídico IV, símbolo FDA-6, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20941, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, constante da Lei 17.720/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150973630

Portaria   |   Documento: 151062214

Portaria n° 226 de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0002572-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar insubsistente o item 107 da Portaria 111-PREF., de 22 de janeiro de 2026, publicada no DOC de 23 de janeiro de 2026, vaga 7328.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 151001123

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 151062465

Portaria nº 36 de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3


VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora MILENA IGESCA VALVERDE, RF 920.757.1, para responder pelo cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão de Captação de Recursos, do Departamento de Gestão de Parcerias, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24385, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “D”, Anexo I.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 151014584

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 151062518

Portaria nº 37 de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6054.2026/0000110-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo Inciso II artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 08/01/2026, o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura São Mateus, em virtude do falecimento de seu titular, o senhor EDSON MENDES DE ALMEIDA, RF 529.423.1, vaga 26557.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 151016231

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 151062536

Portaria nº 38 de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

Designar o senhor RICARDO DE OLIVEIRA, RF 762.062.4, para, no período de 15/01/2026 a 21/01/2026, responder pelo cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27011.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 151017896

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 151062468

Titulo de Nomeação 113, de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor RAPHAEL ALMEIDA MACHADO, RF 952.882.2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 19890, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.928/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 150973516

Título de Nomeação   |   Documento: 151062528

Titulo de Nomeação 114, de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora AMANDA CRAVEIRO SILVA, RG 39.910.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28732, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 150973526

Título de Nomeação   |   Documento: 151062595

Titulo de Nomeação 115, de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. MARISA ANTONIA PEREIRA, RF 837.518.6, excepcionalmente, a partir de 19/01/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica - GAB, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23309, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. ARTHUR ANDRE COSTA DE FREITAS, RF 923.657.1. para exercer cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Licenciamento Eletrônico e Analise de Dados - STEL, da Coordenadoria de Cadastro Analise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23774, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  3. ANDRESSA LICI VALE, RF 940.288.8, excepcionalmente, a partir de 19/01/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica - GAB, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23438, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 150992794

Título de Nomeação   |   Documento: 151062625

Titulo de Nomeação 116, de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor ANTONIO LUCAS JUNIOR, RF 939.007.3, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23392, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 150998516

Título de Nomeação   |   Documento: 151062655

Título de Nomeação 117, de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor NILSON GERALDO DA SILVA, RF 833.683.1, vínculo 5, a partir de 18/02/2026, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 28869, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.940/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 150993905

Título de Nomeação   |   Documento: 151062669

Título de Nomeação 118, de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora ELAINE APARECIDA DOS SANTOS ROCHA, RF 807.042.3, vínculo 1, a partir de 18/02/2026, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, Secretaria Municipal da Saúde, vaga 28867, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos 61.242/22, 61.374/22 e 64.940/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 150994904

Título de Nomeação   |   Documento: 151062691

Título de Nomeação 119, de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. LILIAN RIBEIRO CALDAS RATTO, RF 848.694.8, vínculo 1, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Atenção Psicossocial II Jabaquara - Prof. Dr. Luiz Miller de Paiva, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20108, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. ALEXSANDRO SOUZA DOS PRAZERES, RF 848.678.6, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 20/01/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Atenção à Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19676, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. TIAGO MORAES COELHO DALE CAIUBY, RF 807.593.0, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 21/01/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Campos Elíseos, da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19797, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. LIGIA MATTOSO SARAIVA ALID, RF 632.367.7, vínculo 1, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro Especializado em Reabilitação II Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20242, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. MARIA CECILIA MENDES TIRADOR, RF 778.471.6, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19098, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. SAMUEL MILHORENCO PIRES, RF 781.600.6, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19107, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  7. GUARACY ARAUJO DE OLIVEIRA, RF 831.533.7, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19316, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  8. REGIGE SAID ASSAF, RF 538.816.3, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19822, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  9. KELLY MAYUMI IKEDA FALEIROS, RF 832.226.1, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19141, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  10. ROSEMARY CYGLER HOCHENBERG, RF 700.935.6, vínculo 2, excepcionalmente, a partir de 28/01/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Ambulatório de Especialidades Jardim Peri-Peri, da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19793, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  11. ALAN GUIMARÃES NUNES SALES, RG 69.172.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Departamento de Engenharia e Manutenção, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 150995858

Título de Nomeação   |   Documento: 151062716

Título de Nomeação 120, de 11 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000206-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. DANIEL DE OLIVEIRA MEDEIROS, RF 912.309.1, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21339.

  2. ALANA DA COSTA SILVA, RF 939.571.7, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21433.

  3. MARCOS VINICIUS SILVA DA COSTA, RF 921.893.9, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21453.

  4. MARCO ANTONIO DOMINGUES DOS SANTOS, RF 896.360.6, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 22181.

  5. EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA, RG 49.206.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21556.

  6. NATHALIA SCARANELLO GOMES, RF 793.168.9, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26160.

  7. IRENICE CARVALHO DA CRUZ GRAÇA, RF 635.552.8, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Execução Orçamentária, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25319.

  8. SILENE BONANNO D ASSUNÇÃO, RF 637.021.7, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25338.

  9. GIUSEPPA RAMOS, RF 584.160.7, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Controle Orçamentário, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25318.

  10. BRUNO BARROS ADAMANTINO DE OLIVEIRA, RF 929.915.7, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25565.

  11. ELIS APARECIDA DE MOURA, RF 782.600.1, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25410.

  12. CRISTINA SILVA VICENTE, RF 757.581.5, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25448.

  13. MARCELO JOSE SANTOS DE CAMPOS, RF 732.712.9, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25427.

  14. ANTONIO RABELLO DE ASSIS, RF 588.285.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25449.

  15. ELAINE CLARICE LIMA, RF 733.170.3, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico II, Referência CDA-4, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25417.

  16. MARCELO ROSA, RF 580.101.0, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25444.

  17. WILSON ROBERTO VALENTE, RF 705.660.5, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25807.

  18. SHEILA MONTEAGUDO ALVES, RF 850.550.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Parelheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25513.

  19. ALEXANDRE CIARLARIELLO GAIA, RF 799.286.6, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25646.

  20. PAULO HENRIQUE EVARISTO, RG 32.219.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25633.

  21. LARISSA DE SANTANA COSTA, RG 50.439.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25634.

  22. PRISCILA FARIAS, RF 726.310.4, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26495.

  23. MARCOS DANILO LYRA, RF 939.277.7, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26515.

  24. ELVIRA GURGEL DO AMARAL BIROLLI RUSSO CARBONE, RF 478.477.4, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26506.

  25. ROBINSON ALEXANDRE FERREIRA, RF 793.506.4, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Compras, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26493.

  26. JULIANA STELLZER GONÇALVES ARIAS, RG 32.256.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26502.

  27. LEA MARISA DOMINGOS DE JESUS, RF 761.752.6, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27050.

  28. VALDOMIRO NUNES DE QUEIROZ, RF 663.883.0, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura São Mateus, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26557.

  29. SERGIO SUZUKI DOS SANTOS, RF 858.889.9, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26451.

  30. EDJALMA FRANCISCO ALVES, RF 472.157.8, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25613.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 151017854

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 151062348

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 111-PREF, DE 06/02/2026, PUBLICADO NO DOC DE 09/02/2026

Processo SEI 6011.2026/0000390-1

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que o nome correto da nomeada é THALITA DA SILVA OLIVEIRA, RG 50.437.XXX-4-SSP/SP, vaga 20062, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 151020948

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 150545036

6010.2025/0004273-0 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO METODISTA LIVRE AGENTE

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 150394948 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 150544813, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO METODISTA LIVRE AGENTE”, CNPJ 04.955.194/0001-30, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 50.783, de11 de agosto de 2009.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150087712

6010.2025/0003319-6 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO LUKINHA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 148498219 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 150087170, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada INSTITUTO LUKINHA”, CNPJ 05.565.673/0001-02, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 61.101, de 25 de fevereiro de 2022, alterado pelo Decreto nº 64.917, de 26 de janeiro de 2026.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150084887

6010.2025/0004180-6 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO CLUBE DE MÃES MÃO AMIGA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 148498184 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 150080187, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada INSTITUTO CLUBE DE MÃES MÃO AMIGA”, CNPJ 73.002.313/0001-52, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 61.049, de11 de fevereiro de 2022, alterado pelo Decreto nº 64.916, de 26 de janeiro de 2026.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150100333

6010.2025/0002178-3 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: UNIÃO BRASILEIRO-ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL - UNIBES

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 149757448 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 150099982, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada UNIÃO BRASILEIRO-ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL - UNIBES”, CNPJ 60.978.723/0001-91, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 16.047, de 25 de julho de 1979.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150544149

6010.2025/0002383-2 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal da Saúde 150421654 e da Assessoria Técnica da Casa Civil 150543721, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO” CNPJ 05.251.710/0001-08, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto 49.676, de 27 de junho de 2008.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150202214

6010.2024/0004141-3 - Título de Utilidade Pública

Despacho deferido

Interessados: AGÊNCIA NACIONAL DE DEFESA E GARANTIA DOS DIREITO DIFUSOS À EDUCAÇÃO E À SAÚDE

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 149856880 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 150202146, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada AGÊNCIA NACIONAL DE DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS DIFUSOS À EDUCAÇÃO E À SAÚDE”, CNPJ 21.624.370/0001-70, de concessão do Título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a SGM/AJ/DECRETOS para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150203047

6010.2022/0001329-7 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO SUIÇO-BRASILEIRA DE AJUDA À CRIANÇA - BRASCRI

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 149929959 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 150202994, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO SUIÇO-BRASILEIRA DE AJUDA À CRIANÇA - BRASCRI”, CNPJ 73.482.986/0001-57, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 35.406, de 18 de agosto de 1995.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 149109147

6010.2025/0002050-7 - Título de Utilidade Pública

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DO FUTURO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal da Educação 148825294 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 149108632, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DO FUTURO”, CNPJ 37.579.427/0001-04, atinente a Declaração de Utilidade Pública.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 150548034

6010.2025/0003937-2 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUICAO BENEFICENTE PERSIO GUIMARAES AZEVEDO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 149208445 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 150547656, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019 , INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade INSTITUIÇÃO BENEFICENTE PÉRSIO GUIMARÃES AZEVEDO”, CNPJ 62.440.094/0001-77, atinente a Declaração de Utilidade Pública, com consequente revogação do Decreto nº 57.297, de 8 de setembro de 2016.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 150203564

6010.2025/0003191-6 - Título de Utilidade Pública

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MENTES BRILHANTES

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal da Educação 148825292 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 150203427, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MENTES BRILHANTES”, CNPJ 21.608.271/0001-02, atinente a Declaração de Utilidade Pública.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 150209825

6010.2025/0000299-1 - Título de Utilidade Pública

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E SUPORTE ÀS VÍTIMAS DO BULLYING - SOS BULLYING

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal da Educação 148872058 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 150209455, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E SUPORTE ÀS VÍTIMAS DO BULLYING - SOS BULLYING”, CNPJ 53.855.384/0001-90, atinente a Declaração de Utilidade Pública.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150998527

EDITAL DE LEILÃO Nº 003/SGM-SEDP/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6011.2022/0000405-6

INTERESSADO: PMSP, SGM-SEDP

OBJETO: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL SITUADO NA Avenida Hugo Beolchi, n° 555 - Distrito do Jabaquara

ASSUNTO: APROVAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO EDITAL

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições conferidas pela Portaria SGM nº 168, de 11 de junho de 2022, considerando o encaminhamento doc. SEI 150997642 e em face dos demais elementos que instruem o presente, AUTORIZO a REPUBLICAÇÃO do edital de licitação 003/SGM-SEDP/2025, na modalidade de LEILÃO, para o recebimento de propostas, em pelo menos 15 dias úteis, para a alienação de imóvel municipal localizado na Avenida Hugo Beolchi, n° 555 - Distrito do Jabaquara, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei Federal nº 14.133/2021, as Leis Municipais nº 16.703/2017 e 17.552/2021 e suas alterações posteriores, os Decretos Municipais nº 58.332/2018, 58.618/2019, 59.658/2020 e 62.100/2022, e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Leiloeiro e Comissão de Apoio para prosseguimento.

Atenciosamente,

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150230399

EDITAL DE LEILÃO Nº 010/SGM-SEDP/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6011.2021/0001653-2

INTERESSADO: PMSP, SGM-SEDP

OBJETO: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL SITUADO NA RUA CORREIA DIAS, S/N - DISTRITO DE VLIA MARIANA

ASSUNTO: APROVAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO EDITAL

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições conferidas pela Portaria SGM nº 168, de 11 de junho de 2022, considerando o encaminhamento doc. SEI (150230232) e em face dos demais elementos que instruem o presente, AUTORIZO a REPUBLICAÇÃO do edital de licitação 010/SGM-SEDP/2024, na modalidade de LEILÃO, para o recebimento de propostas, em pelo menos 15 dias úteis, para a alienação de imóvel municipal localizado na Rua Correia Dias, s/n - Distrito da Vila Mariana, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei Federal nº 14.133/2021, as Leis Municipais nº 16.703/2017 e 17.552/2021 e suas alterações posteriores, os Decretos Municipais nº 58.332/2018, 58.618/2019, 59.658/2020 e 62.100/2022, e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Leiloeiro e Comissão de Apoio para prosseguimento.

Atenciosamente,

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150184469

EDITAL DE LEILÃO Nº 06/2026/SGM-SEDP

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6071.2018/0000187-1

INTERESSADO: PMSP, SGM-SEDP.

OBJETO: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL SITUADO NA Rua Gomes de Carvalho, 250 - Vila Olímpia

ASSUNTO: APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições conferidas pela Portaria SGM nº 168, de 11 de junho de 2022, considerando o encaminhamento doc. SEI (150184263) e em face dos demais elementos que instruem o presente, AUTORIZO a publicação do edital de licitação 06/2026/SGM-SEDP, na modalidade de LEILÃO, para o recebimento de propostas, em pelo menos 15 dias úteis, para a alienação de imóvel municipal localizado na Rua Gomes de Carvalho, 250 - Vila Olímpia, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei Federal nº 14.133/2021, as Leis Municipais nº 16.703/2017 e 17.552/2021 e suas alterações posteriores, os Decretos Municipais nº 58.332/2018, 58.618/2019, 59.658/2020 e 62.100/2022, e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Leiloeiro e Comissão de Apoio para prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 150998931

EDITAL DE LEILÃO Nº 003/SGM-SEDP/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6011.2022/0000405-6

INTERESSADO: PMSP, SGM-SEDP

OBJETO: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL SITUADO NA Avenida Hugo Beolchi, n° 555 - Distrito do Jabaquara

ASSUNTO: REPUBLICAÇÃO DO EDITAL

COMUNICADO

O Município de São Paulo, representado pela Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias ("SEDP"), da Secretaria de Governo Municipal, por meio da Coodenadoria de Desestatização e Parcerias, torna público que fará realizar a licitação, sob a modalidade de LEILÃO, para a alienação do imóvel municipal localizado na Avenida Hugo Beolchi, n° 555, Jabaquara, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei Federal nº 14.133/2021, as Leis Municipais nº 16.703/2017 e 17.552/2021 e suas alterações posteriores, os Decretos Municipais nº 58.332/2018, 58.618/2019, 59.658/2020 e 62.100/2022, e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.

DATA PARA SESSÃO DO LEILÃO: 11/03/2026, quarta-feira, às 10h.

LOCAL DA SESSÃO: EDIFÍCIO MATARAZZO, VIADUTO DO CHÁ N° 15, 6° ANDAR - SALA DE COLETIVAS DA SECOM - São Paulo, SP.

LOCAL PARA A RETIRADA DO EDITAL: Os protocolos e a disponibilização de documentos relatados no Edital serão feitos, preferencialmente, através do e-mail sgmparcerias@PREFEITURA.SP.GOV.BR, e da nossa página eletrônica, no site da Prefeitura de São Paulo, página da Secretaria de Governo-Desestatização/ Projetos, por meio do link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/leil%C3%A3o-n%C2%BA-003/sgm-sedp/2025

https://encurtador.com.br/wPWM

Caso algum interessado não consiga realizar protocolo ou acessar os documentos pela via eletrônica e tenha interesse em fazer a retirada física dos documentos editalícios ou entrega de qualquer documentação referente ao certame, deverá agendar previamente o comparecimento por meio do e-mail disponibilizado.

Informamos que a sessão de recebimento de lances do Leilão, será realizada no formato presencial.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 150232035

EDITAL DE LEILÃO Nº 010/SGM-SEDP/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6011.2021/0001653-2

INTERESSADO: PMSP, SGM-SEDP

OBJETO: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL SITUADO NA RUA CORREIA DIAS, S/N - VILA MARIANA

ASSUNTO: REPUBLICAÇÃO DO EDITAL

COMUNICADO

O Município de São Paulo, representado pela Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias ("SEDP"), da Secretaria de Governo Municipal, por meio da Coodenadoria de Desestatização e Parcerias, torna público que fará realizar a licitação, sob a modalidade de LEILÃO, para a alienação do imóvel municipal localizado na Rua Correia Dias, s/n - Vila Mariana, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei Federal nº 14.133/2021, as Leis Municipais nº 16.703/2017 e 17.552/2021 e suas alterações posteriores, os Decretos Municipais nº 58.332/2018, 58.618/2019, 59.658/2020 e 62.100/2022, e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.

DATA PARA SESSÃO DO LEILÃO: 11/03/2026, quarta-feira, às 10h.

LOCAL DA SESSÃO: EDIFÍCIO MATARAZZO, VIADUTO DO CHÁ N° 15, 6° ANDAR - SALA DE COLETIVAS DA SECOM - São Paulo, SP.

LOCAL PARA A RETIRADA DO EDITAL: Os protocolos e a disponibilização de documentos relatados no Edital serão feitos, preferencialmente, através do e-mail sgmparcerias@PREFEITURA.SP.GOV.BR, e da nossa página eletrônica, no site da Prefeitura de São Paulo, página da Secretaria de Governo-Desestatização/ Projetos, por meio do link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/leil%C3%A3o-n%C2%BA-010/sgm-sedp/2024-1

https://encurtador.com.br/YlJg

Caso algum interessado não consiga realizar protocolo ou acessar os documentos pela via eletrônica e tenha interesse em fazer a retirada física dos documentos editalícios ou entrega de qualquer documentação referente ao certame, deverá agendar previamente o comparecimento por meio do e-mail disponibilizado.

Informamos que a sessão de recebimento de lances do Leilão, será realizada no formato presencial.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 150184744

EDITAL DE LEILÃO Nº 06/2026/SGM-SEDP

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6071.2018/0000187-1

INTERESSADO: PMSP, SGM-SEDP.

OBJETO: ALIENAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL SITUADO NA Rua Gomes de Carvalho, 250 - Vila Olímpia

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

COMUNICADO

O Município de São Paulo, representado pela Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias ("SEDP"), da Secretaria de Governo Municipal, por meio da Coodenadoria de Desestatização e Parcerias, torna público que fará realizar a licitação, sob a modalidade de LEILÃO, para a alienação do imóvel municipal localizado na Rua Gomes de Carvalho, 250 - Vila Olímpia, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei Federal nº 14.133/2021, as Leis Municipais nº 16.703/2017 e 17.552/2021 e suas alterações posteriores, os Decretos Municipais nº 58.332/2018, 58.618/2019, 59.658/2020 e 62.100/2022, e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.

DATA PARA SESSÃO DO LEILÃO: 11/03/2026, quarta-feira, às 10h.

LOCAL DA SESSÃO: EDIFÍCIO MATARAZZO, VIADUTO DO CHÁ N° 15, 6° ANDAR - SALA DE COLETIVAS DA SECOM - São Paulo, SP.

LOCAL PARA A RETIRADA DO EDITAL: Os protocolos e a disponibilização de documentos relatados no Edital serão feitos, preferencialmente, através do e-mail sgmparcerias@PREFEITURA.SP.GOV.BR, e da nossa página eletrônica, no site da Prefeitura de São Paulo, página da Secretaria de Governo-Desestatização/ Projetos, por meio do link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/leil%C3%A3o-n%C2%BA-006/2026/sgm-sedp

https://encurtador.com.br/YZTi

Caso algum interessado não consiga realizar protocolo ou acessar os documentos pela via eletrônica e tenha interesse em fazer a retirada física dos documentos editalícios ou entrega de qualquer documentação referente ao certame deverá agendar previamente o comparecimento por meio do e-mail disponibilizado.

Informamos que a sessão de recebimento de lances e do Leilão, será realizada no formato presencial.

Atenciosamente,

Portaria   |   Documento: 148385687

nº 19/2026/SGM-SEDP

LUIZ FERNANDO MACHADO, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM 168, de 11 de junho de 2022, R E S O L V E:

Art. 1º Designar leiloeira para o processamento de LEILÕES DE IMÓVEIS, visando à alienação dos imóveis municipais localizados na Rua Gomes de Carvalho, nº 250, Vila Olímpia (código 2 da Lei Municipal nº 17.216/2019), na Rua Elísia Gonçalves Barselos, s/n, Bairro do Grajaú (código 18 da Lei Municipal nº 17.552/2021) e na Avenida Doutor Bernardino Brito Fonseca de Carvalho, nº 1230, Vila Matilde (código 12 da Lei Municipal nº17.216/2019), cujas desestatizações foram autorizadas ao Executivo pela Lei Municipal nº 17.552/2021 e Lei Municipal nº 17.216/2019:

I. LEILOEIRA: Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva - RF 747.751-1.

Art. 2° Constituir Comissão de Apoio à Leiloeira e aos LEILÕES DE IMÓVEIS:

LEILÃO N° 04/2026/SGM-SEDP;

LEILÃO N° 05/2026/SGM-SEDP, e;

LEILÃO N° 06/2026/SGM-SEDP.

Art. 3º A Comissão de Apoio será composta pelos seguintes membros:

I. William Rafael Mendes de Toledo - RF: 849.145-3;

II. Bruna Assis Pinto Silveira, RF: 949.425-1;

III. Cintia Oliveira Szajnberg, RF: 952.316-2;

Parágrafo único. Ficam designados, como suplentes:

IV. Rodrigo Ribeiro de Lima, RF nº 950.445-1, e ;

V. Júlio José Ramos Viera, RF nº 953.014-2.

Art. 4º A Leiloeira poderá ser substituída por qualquer um dos membros da Comissão de Apoio, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 3º.

Art. 5º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos e apoio geral à leiloeira, e se extinguirá com a conclusão da alienação dos referidos imóveis.

Art. 6º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Extrato   |   Documento: 151044114

Número do Contrato

001/SP-REGULA/2026

Modalidade de Licitação

Concorrência nº EC/003/2024/SGM-SEDP

Contratante

Agência Reguladora de Seviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula

Contratado(a)

Dom Pedro Nova Concessionária S.A

Objeto

Concessão para a reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II, recuperação e implantação de áreas verdes e realização de melhoramentos viários no entorno, com execução de serviços de ativação, zeladoria e manejo ambiental

Valor do Contrato

R$ 2.167.564.612,00 (dois bilhões cento e sessenta e sete milhões quinhentos e sessenta e quatro mil seiscentos e doze reais)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.381.645/0001-02

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

30 (trinta) anos

Íntegra do Contrato (número do documento SEI!)

Contrato 001/SP-REGULA/2026 (150971425)

Anexos (número do documento SEI!)

- Anexo I - Edital e seus Anexos (150778599)

- Anexo II - Proposta Comercial (150941677)

- Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária - Volume A - Implantação (150941906)

- Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária - Volume B - Operação e Manutenção (150942113)

- Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária - Volume C - Reformulação do Terminal (150942266)

- Anexo III - Apêndice I - Programa de Necessidades (150942540)

- Anexo III - Apêndice II Manual de Filmagens em São Paulo (150942869)

- Anexo IV - Sistema de Mensuração de Desempenho (150943033)

- Anexo V - Mecanismo de Pagamento de Contrapartida e Aporte (150943169)

- Anexo VI - Diretrizes para Celebração de Contrato de Administração de Contas (150943378)

- Anexo VI - Apêndice I - Formulário de Solicitação de Resgate e Transf de Recursos ao Agente de Garantia (150943638)

- Anexo VI - Apêndice II - Minuta de Instrumento de Aporte (150943921)

- Anexo VI - Apêndice III - Minuta de Instrumento da Garantia (150944094)

- Anexo VII - Matriz de Riscos (150944204)

- Anexo VIII - Diretrizes para Licenciamento (150944328)

- Anexo IX - Penalidades (150944471)

- Anexo X - Diretrizes para o Ingresso e Assunção de Parcelas da Área de Concessão (150944605)

- Anexo X - Apêndice Único - Termo de Assunção e Ingresso (150944745)

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 151034342

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-28

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2019-0.042.107-7 VITOR NOHARA BASILE
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DAS LEIS N 16.050/14, 16.402/16 E 16.642/17, SEU
S COMPLEMENTOS E REGULAMENTACOES.
2023-0.007.666-3 BRUNO LOPES DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.009.062-3 SERGIO DE ALMEIDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.010.213-3 RODRIGO OLIVEIRA MARTINS BOGNER
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2024-0.002.739-7 CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA BARROS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2024-0.005.479-3 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2015-0.212.730-6 EVANDRO PACHECO JANUARIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2015-0.218.960-3 ARIEL ALVES AXELSON
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2015-0.250.747-8 JOAO BATISTA LEITE FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2015-0.275.129-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFIRO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/06, EM RAZAO D
A DESISTENCIA DO PROCESSO.
2018-0.072.685-2 LUIS FELIPE PAES FACIOLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.075.577-1 JULIO CEZAR RABELO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.026.826-0 AXAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.034.713-6 CARLOS ALBERTO LIMA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.034.966-0 CARLOS BERNARDES DOMINGUES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.035.218-0 JOELCIO BREOWICZ WENDT
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.037.363-3 MARIA THEREZA CARVALHO MOREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 59 DO CODIGO DE OBRAS (LEI N 16.642
/17) E SUAS REGULAMENTACOES.
2019-0.040.525-0 ISMAEL DE CARVALHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.005.901-1 CLAUDIO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2020-0.007.915-2 JORGE HENRIQUE KRAMER SOARES
DEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2020-0.013.802-7 FABIO PEREIRA POIELI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2020-0.014.643-7 ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 59 DO CODIGO DE OBRAS (LEI N 16.642
/17) E SUAS REGULAMENTACOES.
2025-0.004.301-7 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.007.630-6 LILIAN RENATA CAETANO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.008.058-3 LUIS ANTONIO FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.704-4 PEDRO DE ASSIS SOUSA MACHADO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.010.077-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.010.094-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.010.424-5 CAROLINE TORRES DANTAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.010.566-7 GUSTAVO ALVES BASTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.217-5 ALEX COELHO RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.484-4 SERGIO RICARDO TRINDADE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.519-0 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.011.521-2 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.011.552-2 MAURICIO HANNA YOUSSEF
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.563-8 BRUNA SANTINI CORTEZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.000.416-1 ILHA DE PASCOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LT
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.417-0 ILHA DE PASCOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LT
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.418-8 ILHA DE PASCOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LT
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.693-8 BRUNA SANTINI CORTEZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.769-1 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.783-7 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.791-8 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.000.792-6 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.113-3 KARINE GOMES DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.119-2 CARLOS ALBERTO FARIA E SILVA AZEVEDO DO AMARAL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.120-6 LEANDRO MEDEIROS DOMINGUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.121-4 MURILO MATHIAS CIRILLO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.128-1 NELSON GUIRRO JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.130-3 GUIRATINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.131-1 MTR ORIGEM GUILHERMINA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.132-0 FLORIANOPOLIS 08 INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.134-6 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.135-4 ERIC PEIXOTO FIDENCIO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.137-0 CLAUDIO CHAPCHAP
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.138-9 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2026-0.001.140-0 LC ARQUITETURA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150224055

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / PORTO GERAL ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 65.079.568/0001-95.

ASSUNTO: Contrato de Locação nº 006/SMG/2017. Locação do imóvel à Rua Boa Vista, nº 280, bairro Sé, São Paulo/SP, esquina com a Ladeira Porto Geral, compreendendo os pavimentos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º , 7º Convencional e 7º Intermediário.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e nas manifestações da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio (SEI nº 150049138) e da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira (SEI nº 150187124), as quais acolho, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e Nota de Empenho em favor da Porto Geral Administração, Empreendimentos e Participações LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 65.079.568/0001-95, para cobertura da despesa do IPTU de 2026, referente ao aluguel dos andares 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º convencional e intermediário do imóvel situado na Rua Boa Vista, nº 280 - Sé - São Paulo - SP, esquina com a Ladeira Porto Geral, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor total de R$ 81.223,20 (oitenta e um mil duzentos e vinte e três reais e vinte centavos).

II - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF para providências.

Assessoria de Comunicação

Despacho Autorização   |   Documento: 151058056

DESPACHO

I - Tendo em vista as informações constantes do processo até o momento, em especial a manifestação da Assessoria de Comunicação - ASCOM (SEI nº 151055670) acerca dos prazos e datas atualmente previstos no Edital de Chamamento Público Específico nº 001/SEGES/2026 (SEI nº 150420675), AUTORIZO:

a) a prorrogação do prazo final para recebimento das propostas de doação;

b) a modificação da data para realização da sessão pública de julgamento das propostas.

II - Consequentemente, RERRATIFICO o Edital de Chamamento Público Específico nº 001/SEGES/2026 (doc. SEI nº 150420675), para fazer constar o seguinte, permanecendo inalteradas as demais disposições do instrumento convocatório:

a) Item 3.3 Onde se lê: "deverá ser entregue até às 23h59 horas do dia 11 de fevereiro de 2026" Leia-se: “deverá ser entregue até às 23h59 horas do dia 18 de fevereiro de 2026”

b) Item 5.3: Onde se lê: "A Comissão avaliará e julgará as propostas recebidas em sessão pública, que se realizará no dia 12 de fevereiro de 2026, às 14 horas, por videoconferência, por meio do link" Leia-se: "A Comissão avaliará e julgará as propostas recebidas em sessão pública, que se realizará no dia 19 de fevereiro de 2026, às 14 horas, por videoconferência, por meio do link (https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MzA5NDk4YWItMWE0Yy00NjIyLWI4Y2EtODQyYTA4MGQyODVj%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522f398df9c-fd0c-4829-a003-c770a1c4a063%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25221f57a459-6621-4400-afef-b1090c5e22d9%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=0b8dacb1-d16c-4939-9d07-4bc240487c7c&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true), publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data da sessão pública de recebimento das propostas e decisão.

III - Publique-se. Após, encaminhe-se o processo:

a) à SEGES/ASCOM para publicação do edital devidamente atualizado no Portal da Transparência da PMSP, conforme minuta juntada em SEI nº 151059693.

b) à SEGES/CAF, para ciência e comunicação da atualização das condições do edital à Presidência e aos membros da Comissão referida na Portaria nº 108/SEGES/2025, sem prejuízo do encaminhamento do processo à Presidência do citado colegiado, se for o caso, e, oportunamente, das demais providências de sua competência, em especial aquelas mencionadas no item II do Despacho nº 150181847.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 150938362

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 63.857, de 01 de novembro de 2024, NOTIFICA os titulares de domínio conforme quadro abaixo, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

Tomás Pompeu II, tratada no processo administrativo P.A 2016-0.125.654-6, com origem nas Matrículas nº 420.209, 443.028 e 443.029 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Tomás Pompeu s/nº, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Título

Notificados

Matrícula nº 420.209/ 11º RI

Geométrica Comercial e Construtora S/A

Candido Alves de Souza

João José de Azevedo e Maria de Lourdes Barbosa de Azevedo

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias,contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 10 de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 150939805

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 63.857, de 1 de novembro de 2024, NOTIFICA os titulares de domínio conforme quadro abaixo, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

PARANAPANEMA IV, tratada no Processo Administrativo P.A. nº 2018-0.062.169-4,com origem nas Transcrições nº 244.633 e 262.192, e Matrículas nº 74.270, 118.040, 160.900, 160.901, 163.462, 163.463, 169.764, 215.241, 265.154, 321.251, 345.735 a 345.737, 362.944 a 362.995, 363.049 a 363.039, 363.066 a 363.085, 374.192 a 374.207, 374.219 a 374.227, 374.240 a 374.245, 374.258 a 374.269 e 374.271, todas do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Antônio Fortino s/nº, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Nº Matrícula/ 11º RI

Notificados

33.523

Terraplan - Empreendimentos Imobiliários S/C LTDA.

78.282

Terraplan - Empreendimentos Imobiliários S/C LTDA.

78.286

Terraplan - Empreendimentos Imobiliários S/C LTDA.

163.459

José João da Silva

Raul d'Andrea e Rosana Coelho de Souza d'Andrea

163.460

Osmar Soares Lima e Maria José de Souza Lima

Cosme Gomes dos Santos e Alzenira Oliveira Santos

163.461

João Semeão da Silva e Eliza Brunelli

LuisAntonio Martins Pereira

170.424

Antonio José da Silva e Maria dos Prazeres Araujo da Silva

Gecivaldo Alves Vieira

170.426

Maria Germana de Souza

João da Mata Muniz de Aguiar e Maria Romana F. de Aguiar

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias,contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 10 de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146566015

Processo SEI nº: 6014.2025/0006293-7

Interessada: Scarlete Alves da Silva Costa - CPF: 375.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 143237041, 143236900 e 146566071, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Scarlete Alves da Silva Costa - CPF: 375.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 142502395

Processo SEI Nº: 6014.2025/0004699-0

Interessada: Diana Carolina Rengifo CPF: 707.***-***-** - Família removida da área denominada Fazenda da Juta II - Ágave Dragão

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nº 141783346, 141787570 e 142502439, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Aluguel a munícipe Diana Carolina Rengifo CPF: 707.***.***-**, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria 131/SEHAB.G/2015;

2. A inclusão da referida munícipe na lista da demanda para atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

3. O encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, para DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação.

Divisão Regional de Trabalho Social - Centro

Despacho deferido   |   Documento: 151038882

6014.2026/0000744-0 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Grace Alves Ramos

DESPACHO:

Considerando as informações constantes no documento Sei 151034868 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a TROCA DE TITULARIDADE do munícipe Dino Zan Alves da Silva- CPF 328.***.***.** para a munícipe Grace Alves Ramos, CPF 383.***.***.**referente ao benefício do Auxílio Aluguel com fundamento no artigo 2º, inciso IV da Portaria SEHAB nº 131/2015, da área denominada Ponte Orestes Quércia

Despacho deferido   |   Documento: 151043860

6014.2026/0000753-9 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Fabricio Casatti dos Santos, Hildemar Cunha Freire Filho, Wendel Lima dos Santos, Pamela Priscilla de Lima Nunes, Carla Popmeo de Souza, Luciana Ferreira dos Santos, Ana Paula Ferreira , Bruna Ferreira dos Sant

Convocaçaõ:

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a/o Sr(a) (o) residente, local ignorado a comparecer , no prazo de 15 (quinze ) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73-A telefone (11) 3322- 4553/3322-4555 Centro - São Paulo , das 09h as 15h, para tratar de assunto relacionado à habitação. O não comparecimento acarretará em implicação / exclusão de cadastro habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 151043550

4º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 03/SME/CODAE/2023

Processo Administrativo SEI nº 6016.2023/0000620-1
Pregão Eletrônico nº 78/SME/2022

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade promover o reajuste dos preços registrados no Contrato nº 03/SME/CODAE/2023, firmado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a empresa Verde Mais Serviços de Alimentação Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.599.283/0001-53, cujo objeto, em sintese, é a prestação de serviço de fornecimento e preparo de nutrição e alimentação nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Penha/ DRE PE (lote 11).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O reajuste ora aplicado encontra fundamento nos artigo 40, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 1º do Decreto nº 48.971/2007, bem como no item 16 do Edital do Pregão Eletrônico nº 78/SME/2022 e a cláusula Quarta do referido Contrato, que prevê a possibilidade de reajuste dos preços registrados em conformidade com o índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE

III - DO REAJUSTE

Fica registrado o reajuste de 4,86%, apurado com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme manifestação da área técnica financeira constante no SEI 151029285.

Os valores contratuais reajustados passam a vigorar a partir de 23/02/2026 (inclusive), completando a anualidade da última concessão, nos seguintes termos:

Antes do Reajuste

Reajustado em 2026 (atualizado)

Valor Médio

Mensal

R$ 10.729.789,70 (dez milhões, setecentos e vinte e nove mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos)

R$ 11.252.201,86 (onze milhões, duzentos e cinquenta e dois mil duzentos e um reais e oitenta e seis centavos)

Anual

R$ 107.297.897,00 (cento e sete milhões, duzentos e noventa e sete mil oitocentos e noventa e sete reais)

R$ 112.522.018,60 (cento e doze milhões, quinhentos e vinte e dois mil dezoito reais e sessenta centavos)

Valor Máximo

Mensal

R$ 15.360.927,95 (quinze milhões, trezentos e sessenta mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos)

R$ 16.108.744,42 (dezesseis milhões, cento e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos)

Anual

R$ 153.609.279,50 (cento e cinquenta e três milhões, seiscentos e nove mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos)

R$ 161.087.444,20 (cento e sessenta e um milhões, oitenta e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos)

Durante o período compreendido entre 10/10/2025 (data relativa à proposta) a 22/02/2026, o reajuste será devido de forma retroativa, no valor total de R$ 2.072.234,90 (dois milhões, setenta e dois mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa centavos).

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 03/SME/CODAE/2023, que permanecem inalteradas.

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 151001634

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0007184-0

PORTARIA Nº 30, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Vivian Penkaitis Miranda, RF nº 779.101.1/1

- Elaine Cristine Serafim Cabral, RF nº 770.840.8/1

- Erivaldo Costa Silva, RF nº 821.300.3/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0007184-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151002974

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0007349-4

PORTARIA Nº 31, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- LUIS AUGUSTO PASSOS - RF nº 792.201.9/1
- STEPHANIE DI LÁZARO BONATTO - RF nº 840.391.1/1 
- JULIO CESAR FERREIRA DE ARAUJO DOS SANTOS VEIGA - RF nº 889.948.7/1 

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0007349-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Divisão Pedagógica

Comunicado   |   Documento: 150608670

DIRETORIA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0007362-1

Comunicado 272/DRE/25

À vista dos elementos constantes dos autos em epígrafe, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, observadas as formalidades legais previstas no Art.23 item VII do Decreto 56.760/2016, a Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS e OMISSOS relativos ao mês de JANEIRO/2026.

Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso Data do aditamento
ADRIELE DESIDERIO DOS SANTOS ***848418** 20/01/26 à 19/01/27 UNINOVE ED. FÍSICA
ALDECI SOARES CABRAL GOMES ***281988** 20/01/26 à 19/01/27 UNIÍTALO PEDAGOGIA
ALICE GEOVANNA DOS SANTOS ***113008** 20/01/26 à 19/01/27 UNISA PEDAGOGIA
CRISTIANE DOS SANTOS ANDRADE ***208838** 20/01/26 à 19/01/27 Estacio PEDAGOGIA
DANIELLA SANTOS PEREIRA MARTINS ***832868** 20/01/26 à 19/01/27 ANHANGUERA PEDAGOGIA
ISABELA GOMES DE SOUZA PESSOTTI ***713698** 20/01/26 à 19/01/27 UNIBF PEDAGOGIA
JESSICA KAROLINE COELHO LUIZ ***139668** 20/01/26 à 19/01/27 UNINOVE PEDAGOGIA
KELLY SILVA DOS SANTOS ***554828** 20/01/26 à 19/01/27 SUMARÉ PEDAGOGIA
LIVIA ARAUJO NOBRE SOUSA ***180768** 20/01/26 à 19/01/27 UNINOVE PEDAGOGIA
MARCIA VALERIA BERTO RODRIGUES ***448278** 20/01/26 à 19/01/27 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
MARIA DE LOURDES GONÇALVES ***27438** 20/01/26 à 19/01/27 UNINOVE LETRAS
MARIA HELOISA TORRES DE OLIVEIRA ***895998** 20/01/26 à 19/01/27 UNIÍTALO ED. FÍSICA
NATALIA CRISTINA ARIMATEA ***323778** 20/01/26 à 19/01/27 ESTÁCIO PEDAGOGIA
SARA JULIANA DOS SANTOS GONÇALVES ***941518** 20/01/26 à 19/01/27 UNINOVE PEDAGOGIA
SIMONE DE FARIA MARQUES ***074958** 20/01/26 à 19/01/27 ESTÁCIO PEDAGOGIA
TALLES CLEMENTE DE ALMEIDA SILVA ***937928** 20/01/26 à 19/01/27 UNISA ED. FÍSICA
TAMIRES ANE MOURA DA SILVA ***707988** 20/01/26 à 19/01/27 UNINTER PEDAGOGIA
TATIANE GOMES DE OLIVEIRA EVANGELISTA ***105258** 20/01/26 à 14/12/26 UNOPAR PEDAGOGIA
THAIS SANTOS CAMPOS ***380198** 20/01/26 à 19/01/27 UNINOVE PEDAGOGIA
VITORIA CAROLINA DOS SANTOS ***217218** 20/01/26 à 19/01/27 ESTÁCIO PEDAGOGIA
VITORIA RIBEIRO CAMPOS ***735988** 20/01/26 à 19/01/27 UNIVESP PEDAGOGIA
WESLEY LIMA DO VALE ***931138** 20/01/26 à 19/01/27 UNISA ED. FÍSICA

Desligados no mês de JANEIRO/2026

NOME CPF Período do Estágio Instituição de Ensino Curso Data do Desligamento
ADRIANA GOMES DA SILVA ***886828** 17/06/24 à 16/06/26 ESTACIO PEDAGOGIA 28/01/2026
ADRIANA MARIA DA SILVA ***065008** 18/04/24 à 17/04/26 FMU PEDAGOGIA 05/01/2026
ALINE DOS SANTOS MARÇAL ***664528** 21/08/25 à 20/08/26 UNIFATECIE PEDAGOGIA 26/01/2026
ALRIMEK RAMOS SANTOS ***654208** 18/03/24 à 31/01/26 UNIASSELVI ARTES 31/01/2026
ANA PAULA VITOR DOS SANTOS ***169668** 02/09/24 à 20/06/26 ESTACIO PEDAGOGIA 21/01/2026
DANIELA NASCIMENTO GOMES ***028248** 08/07/24 à 07/07/26 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA 25/01/2026
DANIELA RIBEIRO VIEIRA FELIX ***759828** 01/02/24 à 31/01/26 UNINOVE PEDAGOGIA 31/01/2026
EDGAR ANTONIO DA SILVA FRANCISCO ***511928** 07/07/25 à 07/06/26 Estácio HISTÓRIA 05/01/2026
ELIZA MARIA DOS SANTOS LIMA ***753288** 01/04/24 à 30/03/26 ANHEMBI MORUMBI PEDAGOGIA 08/01/2026
ESTHER BATISTA NUNES ***448358** 17/06/24 à 16/06/26 UNISA PEDAGOGIA 18/01/2026
FERNANDA VIEIRA RAMOS ***220988** 02/09/24 à 30/06/26 UNIBF PEDAGOGIA 05/01/2026
GISELE BARROS MAGALHÃES ***531528** 10/10/25 à 09/10/26 SUMARÉ PEDAGOGIA 15/01/2026
GISLEIDE BRAZÕES XAVIER ***768548** 04/03/24 à 03/03/26 UNISA PEDAGOGIA 25/01/2026
JULIANA BALDEZ RIBEIRO ***466943** 15/07/25 à 14/07/26 UNINOVE PEDAGOGIA 25/01/2026
KARINA GONÇALVES DE OLIVEIRA ***181658** 01/02/24 à 31/01/26 UNINOVE PEDAGOGIA 31/01/2026
KETELEN GOMES DOS SANTOS ***955658** 15/12/25 à 14/12/26 UNISA PEDAGOGIA 05/01/2026
LARISSA REBECA MATTER DA SILVA ***278788** 04/03/24 à 03/03/26 UNIAMERICA PEDAGOGIA 11/01/2026
LEONARDA COSTA DE OLIVEIRA MORAES ***538888** 01/02/24 à 31/01/26 CAMPOS ELISIOS PEDAGOGIA 31/01/2026
MARCIA APARECIDA RAMOS RODRIGUES ***809818** 12/05/25 à 11/05/26 AUDEN PEDAGOGIA 05/01/2026
MONICA DA CONCEIÇÃO ROSA ***228338** 06/05/24 à 05/05/26 UNIVESP PEDAGOGIA 12/01/2026
PATRICIA DA SILVA VALENTIM ***783408** 17/06/24 à 31/03/26 ESTACIO PEDAGOGIA 05/01/2026
PRISCILA CARLA BUSCARIOLO ZILIO ***513128** 01/04/24 à 31/01/26 UNICESUMAR PEDAGOGIA 05/01/2026
REBECA CRISTINA HEGER GARCIA ***221711** 01/02/24 à 17/06/26 ESTACIO PEDAGOGIA 31/01/2026
VANESSA LEOPOLDO DE AZEVEDO ***303298** 10/11/25 à 09/11/26 UNICSUL PEDAGOGIA 22/01/2026
VINICIUS BARBOSA PAULINO ***050888** 01/02/24 à 31/01/26 FAEP PEDAGOGIA 31/01/2026
YASMIN VITA DE CRUZ ***923658** 05/02/24 à 04/02/26 UNINOVE PEDAGOGIA 06/01/2026
ZILDA PEREIRA DA SILVA VIEIRA ***899536** 13/05/24 à 12/05/26 UNILINS PEDAGOGIA 25/01/2026

Omissos de 01/12/2025 à 31/12/2025

NOME CPF Período do Estágio Instituição de Ensino Curso Data do Desligamento
MARIA LENNILVALDA MAGALHAES ARAUJO ***87233** 22/09/2025 à 26/09/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 26/12/2025

Sonia Sueli Fartina Leite

Diretoraa Regional de Educação Capela do Socorro

EMEF PROFA. CAIRA ALAYDE ALVARENGA MEDEA

Despacho   |   Documento: 150951925

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

Interessado: Fernando Roberto Videira Batista

R.F.: 932.883.1 vínculo 1

Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Artes

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 02/2025, de 30 /10 /2025, publicada no D.O.C. de 05 /11 /2025, página 37.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de fls (parecer decisório da Chefia), que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 02/2025, de 30 /10 / 2025, da EMEF Professora Caira Alayde Alvarenga Medea, publicada no D.O.C. de 05 /11 / 2025.

II. Publique-se.

Thiago de Lima Nascimento - Diretor de Escola

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150983542

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA

PROCESSO SEI: 6016.2025/0142929-0

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução em 20% do horário de trabalho, sem redução salarial e sem compensação de horas do servidor ADALTON DO NASCIMENTO GOMES CARDOSO, R.F.: 946.585.5/1, Auxiliar Técnico da Educação, lotado na EMEF João Amós Comenius.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-FB/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência à servidora e à Gestão da escola de lotação da servidora.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 150988015

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 24 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

6016.2019/0069322-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2020, nº 109/2022, nº. 14/2023 e nº. 110/2025, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI ANTONIO CALLADO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Maria Camila Padilha de Oliveira 691.990.1/1 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Pamela Muto Silva 945.940.5/1 Auxiliar Técnico de Educação 18/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 25 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

6016.2019/0068610-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº. 32/2023, publicada no DOC de 03/03/2023, página 198, nº. 61/2024, publicada no DOC de 19/03/2024, página 10, nº. 178/2024, publicada em DOC de 11/06/2024, página 08 e nº. 59/2025, publicada no DOC de 25/02/2025, página 20, referente à EMEI BRIGADEIRO EDUARDO GOMES

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Graziella Abrahão 843.045.4/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Deise de Assis Elias 722.626.8/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 168/2021, nº. 32/2023, nº. 61/2024, nº. 178/2024 e nº. 59/2025.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 150897107

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2025/0138137-9

ASSUNTO: Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 04 de 26 de novembro de 2025, publicada no DOC de 03 de dezembro de 2025, página 126.

INTERESSADO: Renata Augusto Machado de Oliveira Genuíno Pereira RF: 837.437.6/7 Cargo: Auxiliar Técnico de Educação - padrão QPE 05B .

DESPACHO:

I - À vista dos elementos de convicção constantes no protocolado, em especial a manifestação do Diretor Regional de Educação em doc. SEI 150895172, que adotou como razão de decidir, conhecendo do pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, contudo no mérito, por inexistência de argumentos novos deixou de reconhecer e INDEFERE o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II do artigo 176 da Lei 8.989/79, mantendo a Portaria nº 04 de 26 de novembro de 2025, publicada no DOC de 05 de dezembro de 2025, pág. 125.

II - Publique se.

Fernando Araújo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 150988761

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nº SEI: 6016.2026/0015516-4

PORTARIA Nº 01 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

O DIRETOR DE ESCOLA D(a) EMEI PROFESSORA FÚLVIA ROSEMBERG, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

VICTOR HUGO DE MORAIS RIBEIRO R.F: 786.543.1/2

ANDREA SILVA PINHEIRO R.F: 711.848-1/3

NEUSA ALVES CORREIA R.F: 712.966-1/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A N° 6016.2026/0015516-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ARAÚJO DE OLIVEIRA

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151021047

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0015577-6

PORTARIA n.º 01 de 11 de fevereiro de 2026.

O DIRETOR DE ESCOLA DO CEI PROFESSORA MARIA CONCEIÇÃO MONTEIRO AYRES, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Tatiana Maria Fidelix Rodrigues RF: 747.869.1/1

Mara Cristina Rodrigues RF: 783.110.2/1

Renata Miliorança RF: 755.725.6/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0015577-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araújo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151028905

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2025/0150780-1

PORTARIA Nº 01 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora de Escola do CEI Conjunto Prestes Maia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

ADRIANA PEREIRA GOULART VISTEFELTE RF:718.483.2/2

MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS RF:730.343.2/4

CELIA APARECIDA FERREIRA RF:642.155.5/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n.º 6016.2025/0150780-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araújo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150850973

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-IPIRANGA

ADIANTAMENTO - SEI 6016.2026/0006020-1

À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PRESENTE Autorizo a emissão das notas de empenho e liquidação, para dar atendimento às despesas de Pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis, das Unidades Escolares da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, relativos ao mês de MARÇO conforme: Lei Municipal 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III Decretos nº 23.639/87; 29.929/91; 41.306/01; 48.592/07 art.1º, 2º; 45.787/05 art.10º; Portarias SF 77/19, Portarias SME 2946/05, 7221/05, 1834/08; 2409/08 e 5318/20 onerando as dotações abaixo relacionadas:

Nº PROCESSO NOME CPF VALOR

DIRETORIA - 16.11.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0015098-7 LUPE FERNANDA M DA SILVA 170.057.488-40 R$ 2.000,00

CEI - 16.11.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0015085-5 SIMONE GIMENES PALAZZI 115.969.038-30 R$ 1.000,00

EMEI - 16.11.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0015086-3 ISIS DANIELI GENTINI DIB 264.126.548-60 R$ 1.000,00

6016.2026/0015088-0 RITA DE CÁSSIA NUNES 028.959.144-94 R$ 1.000,00

6016.2026/0015089-8 FABIO RODRIGUES LEMES 300.762.118-60 R$ 1.000,00

6016.2026/0015093-6 ALESSANDRA APARECIDA BOTTE SILVA 163.451.338-09 R$ 1.000,00

EMEF 16.11.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0015096-0 CLÁUDIA MARIA GARCIA FACCIOLI 170.057.488-40 R$1.200,00

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação.

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 150476863

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0012311-4

PORTARIA Nº 07 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 - Encerramento das Atividades.

A Diretora Regional de Educação de Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 do que consta no Processo SEI nº 6016.2026/0012311-4, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica deferido a pedido do interessado, a partir de 18/12/2025, o encerramento das atividades da Escola de Educação Infantil Educare Castelo, localizada na Rua Dr. Rodrigo Pereira Barreto, nº200, Itaquera - São Paulo /SP - CEP 08210-540, mantida pela Escola de Educação Infantil Educare Castelo, CNPJ: 04.228.320/0001-54, autorizada pela Portaria nº68 de 30/09/2003 - DOC de 02/10/2003.

Art. 2º - O acervo da referida instituição, ficará sob a responsabilidade da representante legal, Claudia de Moraes Castello de Melo , no seguinte endereço: Rua Antonio Gandine, nº 614, Itaquera - São Paulo/SP - CEP 08210-460.

Art. 3° Ficam, ainda, revogados os demais atos administrativos publicados em função da autorização de funcionamento.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Publique-se.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 150905637

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI 6016.2021/0118262-0

PORTARIA Nº 19 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 - Encerramento das Atividades.

A Diretora Regional de Educação de Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 do que consta no Processo SEI nº 6016.2021/0118262-0 expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica deferido a pedido do interessado, a partir de 16/12/2025, o encerramento das atividades do Nucleo Educacional Turminha do Barulho, localizado na Rua Antonio de Jussieu, nº 73, Jardim Vila Formosa, São Paulo /SP - CEP 03461-010, mantido pelo Nucleo Educacional Turminha do Barulho S/C LTDA-ME, CNPJ: 04.290.081/0001-62, autorizada pela Portaria nº 20 de 24/03/2014 DOC de 27/03/2014.

Art. 2º - O acervo da referida instituição, ficará sob a responsabilidade da representante legal, Virginia Evelyn da Silva , no seguinte endereço: Rua Mateus de Siqueira, nº 850, Jd. Triana, São Paulo/SP - CEP 03554-000.

Art. 3° Ficam, ainda, revogados os demais atos administrativos publicados em função da autorização de funcionamento.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Publique-se.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 150859764

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI 6016.2017/0011970-6

PORTARIA Nº 18 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 - Autorização de Funcionamento.

A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19, do que consta no SEI nº 6016.2017/0011970-6 , expede a presente Portaria:

Art. 1º - O CEI Santa Marcelina, localizado na Rua Rio do Oeste, 110 , Itaquera , São Paulo/SP CEP 08290-590, mantido pela Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado, CNPJ 15.308.663/0001-45, autorizado em carater provisório pela Portaria nº 390 de 06/12/2024 DOC de 26/12/2024, mantém sua autorização na conformidade do inciso II do §2º do art. 36 da Resolução CME nº 02/24, permanecendo com atendimento na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4º - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Publique-se.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150909471

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

CEI JOÃO DIAS

6016.2026/0012628-8. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 150509136 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 150508639 do processo administrativo supracitado.

EMEF GENERAL PAULO CARNEIRO THOMAZ ALVES

6016.2023/0131000-1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 150475069 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 093167012 do processo administrativo supracitado.

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação - Substituto

Despacho   |   Documento: 151004240

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0016392-2

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NOME DA UNIDADE

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (151003026) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 02/2025 (151003281) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 151021948

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 02, de 11 de fevereiro de 2026.

6016.2026/0008380-5

O Diretor de Escola do CEU EMEF Maria Clara Machado, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 01, de 06 de fevereiro de 2026, publicada no DOC de 09/02/2026, pág. 30, referente ao SEI nº 6016.2026/0008380-5,

RESOLVE:

Art.1º Excluir da Comissão a servidora Fátima Aparecida de Souza, R.F. 6681697/3.

Art.2º Incluir na Comissão a servidora Renata Carla de Jesus Nascimento, R.F. 6759602/1.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2026.

Claudio Fernandes Rodrigues, R.F. 790.766.4/1

Diretor de Escola

Anexo (151021844)

Convênios e Parcerias

Apostilamento   |   Documento: 150821496

APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6016.2017/0044824-6

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 221/DRE-SA/2017- RPP

LOCATÁRIO: CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO

OBJETO: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO CEI CAMINHAR COM AMOR

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 221/DRE-SA/2017-RPP, mantido com a OSC CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO, C.N.P.J. nº 22.768.610/0001-72 , para que conste o reajuste da verba de locação do CEI CAMINHAR COM AMOR, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 33.020,81 (trinta e tres mil, vinte reais e oitenta e um centavos), acrescida do IPTU, a partir de 26/01/2026. Carolina Nogueira Droga - Diretor(a) Regional de Educação.

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 150961408

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0018867-0

PORTARIA Nº 11, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026, REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 09/02/2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto nos artigos 35 e 36 da Portaria SME nº 25/2022,

RESOLVE:

I. Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional, composta pelos seguintes servidores:

- Alessandra Cristina Ferreira Chaves, RF 772.029.7/1;

- Cristiane Farias Cordeiro, RF 770.346.5/1.

- Cyntia Simone de Souza Rodrigues, RF 723.469.4/1

- Neusa Goes Rocha, R.F 822.878.7/1;

- Solange Alencar de Sousa, RF 676.711.7/2;

- Wilson Ferreira da Rocha, RF 744.523.7/1.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 18 de 12/02/2025, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13/02/2025, e alteração subsequente.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 150932614

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0138873-0

PORTARIA Nº 01/2026 de 10/02/2026

O Diretor de Escola do CEI Dominguinhos, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 03/25 de 26/11/2025, publicada em 02/12/25, na pág. 52, do P. A. nº 6016.2025/0138873-0.

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, a servidora que está na presidência da mesma: Renata Barbosa Fragoso RF.: 835.676.9/1 a partir de 07/02/2026.

Art. 2º - INCLUIR a servidora Lilian Soares Grejo, RF 813.183.0/1 que passará a presidir os trabalhos desta comissão de Apuração.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07/02/2026, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 03/2025.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 150874456

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0111244-0

PORTARIA Nº 01/2026 de 09/02/2026

O Diretor de Escola da EMEF FAZENDA DA JUTA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 01/2025 de 08/09/2025, publicada em 09/09/2025, na pág. 20, do P. A. nº 6016.2025/0111244-0,

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, o(a) servidor(a) que está na presidência da mesma: PRYSCILLA LAPROVITERA DE OLIVEIRA RF.: 801.256.3/1 a partir de 02/01/2026;

Art. 2º - DETERMINAR que a servidora SIMONE ALVES DE SOUZA MARINHO, RF.: 845.697.6/1 passe a presidir os trabalhos desta comissão de Apuração e o servidor CÁSSIO DOMINGOS FERREIRA R.F. nº 850.169.6/1 passe a secretariar os trabalhos desta comissão de Apuração;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2026, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2025.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 150875368

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0012871-0

PORTARIA Nº 01/2026 de 09/02/2026

O Diretor de Escola da EMEI Jesuína Nunes Barbosa, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Vanessa Nascimento, R.F. nº 692.524.3/1;

- Gisele Vivian da Silva Soares, R.F. nº 845.731.0/1;

- Ana Luiza e Silva dos Santos Chunques, R.F. nº 844.900.7/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0012871-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 150873015

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0122747-7

PORTARIA Nº 02/2026 de 09/02/2026

O Diretor de Escola da EMEF FAZENDA DA JUTA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 02/2025 de 08/10/2025, publicada em 13/10/2025, na pág. 25, do P. A. nº 6016.2025/0122747-7,

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, o(a) servidor(a) que está na presidência da mesma: PRYSCILLA LAPROVITERA DE OLIVEIRA RF.: 801.256.3/1 a partir de 02/01/2026;

Art. 2º - DETERMINAR que a servidora SIMONE ALVES DE SOUZA MARINHO, RF.: 845.697.6/1 passe a presidir os trabalhos desta comissão de Apuração e o servidor CÁSSIO DOMINGOS FERREIRA R.F. nº 850.169.6/1 passe a secretariar os trabalhos desta comissão de Apuração;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2026, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 02/2025.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 150870031

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0122756-6

PORTARIA Nº 49/2026 de 09/02/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 446/2025 de 03/11/2025, publicada em 04/11/2025, na pág. 31, do P. A. nº 6016.2025/0122756-6,

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, a servidora que está na presidência da mesma: ERLETE BONONI DA SILVA, R.F. N° 677.447.4/1, a partir de 26/12/2025.

Art. 2º - DETERMINAR que a servidora DANIELA MORRONI, R.F. N° 749.437.8/1 passará a presidir os trabalhos dessa Comissão de Apuração, e o servidor JOHNY TERTUS FERREIRA DE ARAUJO MATIAS PINTO passará a secretariar os trabalhos dessa Comissão de Apuração.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26/12/2025, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 446/2025.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 151045775

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 49, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0009841-1

"PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Diretoria da Divisão do Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM em parceria com a Associação Cultura Inglesa São Paulo - COMUNICA o “Programa de Desenvolvimento Linguístico para Professores de Inglês da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - RMESP”. - Acordo de Cooperação SME / Associação Cultura Inglesa - São Paulo nº 003/2016 e seus aditamentos.

1 - Justificativa

No Município de São Paulo, a Rede Pública cumpre um papel importante no sentido de possibilitar aos estudantes, desde o 1º ano do ensino fundamental, a exposição a uma língua estrangeira. Portanto, se torna premente que, sistematicamente, os professores possam aperfeiçoar o seu nível linguístico como forma de oferecer uma experiência de aprendizagem cada vez mais qualificada aos estudantes das escolas municipais.

Os estágios oferecidos por meio deste convênio estão relacionados a uma escala internacional dos dois níveis A1 a B2 estabelecidos pelo “Common European Framework of Reference” - CEFR (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).

2 - Objetivo Geral

Promover o aprimoramento do processo de ensino da Língua Inglesa na Rede Municipal de Ensino de São Paulo com vistas ao avanço das aprendizagens dos estudantes.

2.1 - Objetivo Específico

O curso visa ao aprimoramento da comunicação em inglês, no que diz respeito à compreensão escrita, compreensão oral, produção oral e produção escrita, dentro de uma proposta de uso do idioma inglês para comunicação.

3 - Público - servidores efetivos

3.1 - Prioritariamente professores efetivos de Inglês em exercício,

3.1.1 - com licenciatura em Língua Inglesa e que estejam em regência com aulas de inglês ou em módulo CJ, e

3.1.2 - com dupla licenciatura Português-Inglês que estejam ministrando aulas de inglês na RMESP e/ou CELP no período de matrícula;

3.2 - Esgotando-se a demanda das vagas para o público do item supracitado, as vagas serão disponibilizadas a servidores efetivos (Assistente Técnico de Educação I, Serviços Técnicos Educacionais, Professores, Coordenadores, Diretores de Divisão, Supervisores de Ensino) em exercício na SME/COPED para que possam ampliar seus conhecimentos em Língua Inglesa.

Observação: Os matriculados no curso ficarão responsáveis pela compra do seu material didático. Para mais informações, contatar a Central de Atendimento.

4 - Teste de Classificação

4.1 - O teste de classificação deverá ser agendado, por telefone, na unidade da Cultura Inglesa de interesse dos participantes e indicada no formulário de pré-inscrição;

4.2 - O teste de classificação, não eliminatório, é composto de uma avaliação on-line, de uma redação e de uma entrevista oral com duração aproximada de 60 minutos e será realizado no mesmo local da inscrição;

4.3 - A classificação de nível também pode ser feita de forma remota, através da Central de Atendimento: 0800-­887­-0684

4.4 - Ressaltamos que cada unidade possui a sua grade específica de dias e horários e modalidades de cursos, e os interessados estão sujeitos a essa oferta. A Associação Cultura Inglesa São Paulo não garante vagas em todos os horários, modalidades e filiais;

4.5 - O quanto antes efetuar sua matrícula, maior é a chance de o interessado estudar na filial, modalidade e horário de sua preferência.

5 - Documentação a ser apresentada pelo candidato no dia do teste presencial e no ato da matrícula:

5.1 - Declaração da chefia imediata confirmando que o candidato está em conformidade ao item 3;

5.2 - Cópia do último holerite.

6 - Pré-inscrição para o curso Cultura Inglesa:

A pré-inscrição para o curso deverá ser realizada por meio do link:

https://forms.gle/7VCyrCsJHGMLJG1N9, a partir da data da publicação até o dia 13/02/2026 às 14h. O candidato deve estar em exercício sem afastamento no ato da pré-inscrição. A pré-inscrição não é uma garantia da bolsa.

6.1 - Caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis, haverá sorteio público presencial em duas listas: contemplados e espera, realizado pela área promotora, respeitando a ordem do item 3. O sorteio acontecerá no dia 18 de fevereiro de 2026 às 14h, na sala 309 (DIEFEM) - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino.

6.2 - Após o recebimento do e-mail de confirmação de que foi contemplado com o curso, o candidato deverá agendar até 20 de fevereiro de 2026, via telefone ou e-mail diretamente com a unidade Cultura Inglesa indicada no formulário, a data e horário para realizar o teste de proficiência e, havendo vaga nos dias e horários desejados, bem como modalidades on-line ou presencial, poderá efetuar a matrícula. Os contemplados serão comunicados via e-mail institucional do servidor (@sme). O não recebimento do e-mail até a data do sorteio indica que o candidato não foi contemplado;

6.3 - No momento da matrícula, o candidato deve informar o código: Projeto Social Prefeitura SP 100% e apresentar a documentação informada no item 5.

6.4 - No ato da matrícula o candidato deverá confirmar, na unidade Cultura Inglesa escolhida, a data de início e horário, e apresentar comprovante fornecido pela UE informando que, no momento da matrícula, está em exercício e que não está em licença médica ou afastado de suas funções durante um período igual ou superior a dez dias. Sem este, a matrícula não poderá ser efetuada. Rematrículas devem ser efetuadas diretamente com a unidade onde já estuda.

Observação: É obrigatório o comparecimento na primeira aula, presencial ou on-line.

7 - Unidades: Cultura Inglesa

Aclimação - aclimacao@culturainglesa.com.br

Telefone unidade: (11) 4040-8676

Whatsapp da Filial: (11) 94142-5106

Celular: (11) 94142-5106

Endereço: R. Pedra Azul, 597 - Jardim Nossa Sra. Aparecida - São Paulo - São Paulo, 04109-000

Alphaville - atendimento@culturainglesa.com.br

Telefone unidade: (11) 4153-9143

Whatsapp da Filial: (11) 4153-9143

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Endereço: Av. Copacabana, 456, Alphaville - Barueri/São Paulo - CEP:06472-001

Diadema - SP - diadema@culturainglesa.com.br

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Avenida Alda, 766 - Centro - Diadema - São Paulo, 09910-170

Granja Viana - atendimento@culturainglesa.com.br

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Endereço: R. José Félix de Oliveira, 189, Vila Santo Antônio - Cotia/São Paulo

CEP:06708-415

Guarulhos - guarulhos@culturainglesa.com.br

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R. Profa. Brasília Castanho de Oliveira, 260 - Vila Lanzara - Guarulhos - São Paulo, 07011-020

Higienópolis - higienopolis@culturainglesa.com.br

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Interlagos - interlagos@culturainglesa.com.br

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Av. Sen. Teotônio Vilela, 868 - Interlagos - São Paulo - São Paulo, 04801-000

Mooca - mooca@culturainglesa.com.br

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R. do Oratório, 232 - Vila Santo Antônio - São Paulo - São Paulo, 03195-000

Morumbi - morumbi@culturainglesa.com.br

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Celular: (11) 94347-4428

Av. Dr. Guilherme Dumont Vilares, 1496 - Jardim Londrina - São Paulo - São Paulo, 05640-000

Osasco - atendimento@culturainglesa.com.br

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Endereço: R. Paulo Lício Rizzo, 344, Centro - Osasco/São Paulo, CEP:06018-010

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Rua Henrique de Sousa Queirós, 82 - Penha de França - São Paulo - São Paulo, 03605-020

Pinheiros - pinheiros@culturainglesa.com.br

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R. Dep. Lacerda Franco, 333 - Pinheiros - São Paulo - São Paulo, 05418-001

Santana - santana@culturainglesa.com.br

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Whatsapp da Filial: (11) 4040-8703

Celular: (11) 97440-1706

R. Duarte de Azevedo, 550 - Santana - São Paulo - São Paulo, 02036-022

Santo Amaro - santoamaro@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8702

Whatsapp da Filial: (11) 93322-6336

Celular: (11) 93322-6336

Rua Alexandre Dumas, 581 - Santo Amaro - São Paulo - São Paulo, 04717-000

Saúde - saude@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8677

Whatsapp da Filial: (11) 4040-8677

Celular: (11) 99578-9862

R. Paracatu, 531 - Parque Imperial - São Paulo - São Paulo, 04302-021

Tatuapé - tatuape@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8689

Whatsapp da Filial: (11) 93030-4628

Celular: (11) 93030-4628

R. Emílio Mallet, 1248 - Vila Gomes Cardim - São Paulo - São Paulo, 03320-000

Vila Leopoldina - leopoldina@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8690

Whatsapp da Filial: (11) 4040-8690

Celular: (11) 99742-1063

Av. Imperatriz Leopoldina, 659 - Vila Leopoldina - São Paulo - São Paulo, 05305-011

Vila Mariana - secretaria.vilamariana@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8692

Whatsapp da Filial: (11) 4040-8692

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R. Madre Cabrini, 413 - Vila Mariana - São Paulo - São Paulo, 04020-001

Unidades remotas - atendimento@culturainglesa.com.br

Intermediate

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Whatsapp da Filial: (11) 96497-6870

Advanced - atendimento@culturainglesa.com.br

Telefone unidade: (11) 3039-0455

Whatsapp da Filial: (11) 96497-6870

Capitais e regiões metropolitanas: 4003-0684

Demais localidades: 0800 887 0684

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https://www.culturainglesa.com.br/

8 - Carga Horária do Curso de Inglês Cultura Inglesa + atividades online no e-Campus/ plataforma digital

8.1 - Esse programa é composto de 11 (onze) módulos de 75 (setenta e cinco) horas cada. Cada módulo será desenvolvido ao longo de 16 (dezesseis) semanas por semestre e atividades online no e-Campus/ plataforma digital;

8.2 - Os cursos oferecidos são: Global 1, Global 2, Global 3, Global 4, Global 5, Intermediate 1, Intermediate 2, Intermediate 3, Upper Intermediate 1, Upper Intermediate 2, Upper Intermediate 3;

8.3 - O curso é ministrado fora do horário de trabalho;

8.4 - As bolsas são oferecidas mediante existência de vagas nas turmas presenciais e remotas definidas pelas filiais da Cultura Inglesa.

9 - Vagas:

Total de vagas ofertadas pela Cultura Inglesa: 200

Total de vagas disponíveis para a 19ª Edição / 1º Semestre de 2026 - 58 vagas.

10 - Cancelamento, Desistência e Reprovação:

10.1 - Ao cancelar a matrícula antes do início do curso e liberar a vaga, a situação será considerada cancelamento;

10.2 - Ao cancelar a matrícula, com o curso já iniciado, o aluno será considerado desistente. Nesse caso, caracteriza-se uma reprovação;

10.3 - Quando matriculado, mas sem nunca ter cursado ou feito o cancelamento da matrícula, o aluno será considerado como desistente. Nesse caso, também se caracteriza uma reprovação;

10.4 - Após a primeira reprovação ou desistência, os alunos têm a oportunidade de refazer o mesmo nível, sendo permitida apenas uma reprovação ou desistência.

10.5 - Aqueles que acumularam duas reprovações ou duas desistências perdem a bolsa da Cultura Inglesa e não podem mais prosseguir com os estudos. Nesse cenário, abre-se uma vaga para um novo aluno.

10.6 - O matriculado deverá assumir o compromisso de comunicar à Associação Cultura Inglesa (fernando.aguiar@culturainglesa.com.br) e à DIEFEM (samira.novo@sme.prefeitura.sp.gov.br) caso necessite cancelar a matrícula. Desistências não comunicadas até esta data impossibilitarão novas matrículas.

11 - Frequência

11.1 - Para o aluno ser aprovado ele deve ter no mínimo 90% de presença do total de horas constantes do curso. Caso não alcance esse limite, o aluno será considerado reprovado;

11.2 - Só serão justificadas as faltas ocorridas por conta de doenças infectocontagiosas;

11.3 - Atrasos de mais de 15 minutos e saídas antecipadas em mais de 15 minutos serão consideradas faltas.

12 - Avaliação

12.1 - Os participantes serão acompanhados a cada aula (avaliação processual). Além das atividades em sala de aula, será necessário realizar as atividades do Portal do Aluno, as quais serão utilizadas como critérios de avaliação, que irá compor a nota para avaliação e aprovação no curso correspondente;

12.2 - O cursista pode ser retido somente uma vez ao longo do curso todo. Se retido uma única vez, poderá refazer o módulo no semestre subsequente. Em caso de uma segunda reprovação, não terá renovação automática de bolsa;

12.3 - Tendo obtido média para aprovação, o participante não poderá cursar o mesmo nível ou os anteriores uma segunda vez.

13 - Certificação

Ao término de cada curso e sendo aprovado, o participante deverá requerer o certificado de conclusão na unidade Cultura Inglesa onde cursou os módulos ou pelo e-mail ou telefone da Unidade (disponível no Portal do Aluno).

Observação: O curso não oferece pontuação para fins de evolução funcional.

14 - Rematrícula

A rematrícula se dará pela apresentação de declaração da Direção da Unidade Escolar da Rede Municipal confirmando que o candidato está em conformidade ao item 3, aproveitamento mínimo de 70% e o mínimo 90% de presença do total de horas constantes do curso.

15 - Área Promotora:

SME/COPED/DIEFEM - Divisão de Ensino Fundamental e Médio em parceria com a Associação Cultura Inglesa.

Contatos:

Cultura Inglesa - Fernando Aguiar:

fernando.aguiar@culturainglesa.com.br

SME/COPED/DIEFEM - Divisão de Ensino Fundamental e Médio:

Samira N. Lopes: samira.novo@sme.prefeitura.sp.gov.br

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 150953340

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0029149-3
Recorrente: OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL

Advogado(s): Dr(a) Paulo Roberto Satin (OAB 94.832) Subseção (SP); Dr(a) Rachel Nunes de Castro Broca (OAB 307.433) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.815.791-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0029149-3
ISS. IMUNIDADE. ENTIDADE EDUCACIONAL. DIVERGÊNCIA ENTRE RECEITAS CONTÁBIL E FISCAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. ARBITRAMENTO. EQUÍVOCOS NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONFIRMADOS EM DILIGÊNCIAS E PELO ACERVO PROBATÓRIO. OPERAÇÕES CANCELADAS FORAM EQUIVOCADAMENTE DESCONSIDERADAS. RECEITA BRUTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADOTADA EM DESCONFORMIDADE COM AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. LANÇAMENTOS EIVADOS DE VÍCIO INSANÁVEL NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A APLICAÇÃO DA MULTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E OFENSA AO ART. 11, DA LEI Nº 14.107/05.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0029149-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Raquel Harumi Iwase (Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.815.791-6: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0029138-8
Recorrente: OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL

Advogado(s): Dr(a) Paulo Roberto Satin (OAB 94.832) Subseção (SP); Dr(a) Rachel Nunes de Castro Broca (OAB 307.433) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.814.626-4, ISS/AII 6.814.627-2, ISS/AII 6.814.628-0, ISS/AII 6.814.629-9, ISS/AII 6.814.630-2, ISS/AII 6.814.631-0, ISS/AII 6.814.632-9, ISS/AII 6.814.633-7, ISS/AII 6.814.634-5, ISS/AII 6.814.635-3, ISS/AII 6.814.636-1, ISS/AII 6.814.637-0, ISS/AII 6.814.638-8, ISS/AII 6.814.639-6, ISS/AII 6.814.640-0, ISS/AII 6.814.641-8, ISS/AII 6.814.642-6, ISS/AII 6.814.643-4, ISS/AII 6.814.644-2, ISS/AII 6.814.645-0, ISS/AII 6.814.646-9, ISS/AII 6.814.647-7, ISS/AII 6.814.648-5, ISS/AII 6.814.649-3, ISS/AII 6.814.615-9, ISS/AII 6.814.616-7, ISS/AII 6.814.617-5, ISS/AII 6.814.618-3, ISS/AII 6.814.619-1, ISS/AII 6.814.620-5, ISS/AII 6.814.621-3, ISS/AII 6.814.622-1, ISS/AII 6.814.623-0, ISS/AII 6.814.624-8, ISS/AII 6.814.625-6, ISS/AII 6.814.650-7, ISS/AII 6.814.651-5 e ISS/AII 6.814.652-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0029138-8
ISS. IMUNIDADE. ENTIDADE EDUCACIONAL. DIVERGÊNCIA ENTRE RECEITAS CONTÁBIL E FISCAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. ARBITRAMENTO. EQUÍVOCOS NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONFIRMADOS EM DILIGÊNCIAS E PELO ACERVO PROBATÓRIO. OPERAÇÕES CANCELADAS FORAM EQUIVOCADAMENTE DESCONSIDERADAS. RECEITA BRUTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADOTADA EM DESCONFORMIDADE COM AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. LANÇAMENTOS EIVADOS DE VÍCIO INSANÁVEL NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A APLICAÇÃO DA MULTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E OFENSA AO ART. 11, DA LEI Nº 14.107/05.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0029138-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Raquel Harumi Iwase (Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.814.626-4: Cancelar
ISS/AII 6.814.627-2: Cancelar
ISS/AII 6.814.628-0: Cancelar
ISS/AII 6.814.629-9: Cancelar
ISS/AII 6.814.630-2: Cancelar
ISS/AII 6.814.631-0: Cancelar
ISS/AII 6.814.632-9: Cancelar
ISS/AII 6.814.633-7: Cancelar
ISS/AII 6.814.634-5: Cancelar
ISS/AII 6.814.635-3: Cancelar
ISS/AII 6.814.636-1: Cancelar
ISS/AII 6.814.637-0: Cancelar
ISS/AII 6.814.638-8: Cancelar
ISS/AII 6.814.639-6: Cancelar
ISS/AII 6.814.640-0: Cancelar
ISS/AII 6.814.641-8: Cancelar
ISS/AII 6.814.642-6: Cancelar
ISS/AII 6.814.643-4: Cancelar
ISS/AII 6.814.644-2: Cancelar
ISS/AII 6.814.645-0: Cancelar
ISS/AII 6.814.646-9: Cancelar
ISS/AII 6.814.647-7: Cancelar
ISS/AII 6.814.648-5: Cancelar
ISS/AII 6.814.649-3: Cancelar
ISS/AII 6.814.615-9: Cancelar
ISS/AII 6.814.616-7: Cancelar
ISS/AII 6.814.617-5: Cancelar
ISS/AII 6.814.618-3: Cancelar
ISS/AII 6.814.619-1: Cancelar
ISS/AII 6.814.620-5: Cancelar
ISS/AII 6.814.621-3: Cancelar
ISS/AII 6.814.622-1: Cancelar
ISS/AII 6.814.623-0: Cancelar
ISS/AII 6.814.624-8: Cancelar
ISS/AII 6.814.625-6: Cancelar
ISS/AII 6.814.650-7: Cancelar
ISS/AII 6.814.651-5: Cancelar
ISS/AII 6.814.652-3: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0029154-0
Recorrente: OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL

Advogado(s): Dr(a) Paulo Roberto Satin (OAB 94.832) Subseção (SP); Dr(a) Rachel Nunes de Castro Broca (OAB 307.433) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.817.218-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0029154-0
ISS. IMUNIDADE. ENTIDADE EDUCACIONAL. DIVERGÊNCIA ENTRE RECEITAS CONTÁBIL E FISCAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. ARBITRAMENTO. EQUÍVOCOS NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONFIRMADOS EM DILIGÊNCIAS E PELO ACERVO PROBATÓRIO. OPERAÇÕES CANCELADAS FORAM EQUIVOCADAMENTE DESCONSIDERADAS. RECEITA BRUTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADOTADA EM DESCONFORMIDADE COM AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. LANÇAMENTOS EIVADOS DE VÍCIO INSANÁVEL NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A APLICAÇÃO DA MULTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E OFENSA AO ART. 11, DA LEI Nº 14.107/05.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0029154-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Raquel Harumi Iwase (Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.817.218-4: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0029162-0
Recorrente: OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL

Advogado(s): Dr(a) Paulo Roberto Satin (OAB 94.832) Subseção (SP); Dr(a) Rachel Nunes de Castro Broca (OAB 307.433) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.817.229-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0029162-0
ISS. IMUNIDADE. ENTIDADE EDUCACIONAL. DIVERGÊNCIA ENTRE RECEITAS CONTÁBIL E FISCAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. ARBITRAMENTO. EQUÍVOCOS NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONFIRMADOS EM DILIGÊNCIAS E PELO ACERVO PROBATÓRIO. OPERAÇÕES CANCELADAS FORAM EQUIVOCADAMENTE DESCONSIDERADAS. RECEITA BRUTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADOTADA EM DESCONFORMIDADE COM AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. LANÇAMENTOS EIVADOS DE VÍCIO INSANÁVEL NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A APLICAÇÃO DA MULTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E OFENSA AO ART. 11, DA LEI Nº 14.107/05.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0029162-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Raquel Harumi Iwase (Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.817.229-0: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0087533-9
Recorrente: JANETE MERIDA SILVA

Advogado(s): Dr(a) ALEXANDRE TERTULIANO DA COSTA (OAB 468.967) Subseção (SP); Dr(a) ROSELI DA PONTE REIS DOS SANTOS (OAB 319.470) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0087533-9
IPTU. REMISSÃO. ART. 26 DA LEI 17.202/19. INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TAXATIVA DO CMT ESTÁ PREVISTA NO ART. 53 DA LEI 14.107/2005. NÃO CONHECIDO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRAZO CONTADO NOS TERMOS DO ART. 173, I, DO CTN. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E IMPROVIDO. COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0087533-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 188.007.0045-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0097856-1
Recorrente: TRANSAMERICA EXPO CENTER LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Roberto Duque Estrada (OAB 80.668) Subseção (RJ); Dr(a) Ana Cristina de P Assunção (OAB 335.272) Subseção (SP); Dr(a) Jonas Ferreira (OAB 420.613) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.869.417-2, ISS/AII 6.869.418-0, ISS/AII 6.869.419-9, ISS/AII 6.869.420-2, ISS/AII 6.869.423-7, ISS/AII 6.869.424-5, ISS/AII 6.869.425-3, ISS/AII 6.869.427-0, ISS/AII 6.869.428-8, ISS/AII 6.869.429-6, ISS/AII 6.869.430-0, ISS/AII 6.869.431-8, ISS/AII 6.869.432-6, ISS/AII 6.869.433-4, ISS/AII 6.869.434-2, ISS/AII 6.869.435-0, ISS/AII 6.869.436-9, ISS/AII 6.869.437-7, ISS/AII 6.869.438-5, ISS/AII 6.869.394-0, ISS/AII 6.869.395-8, ISS/AII 6.869.396-6, ISS/AII 6.869.397-4, ISS/AII 6.869.401-6, ISS/AII 6.869.402-4, ISS/AII 6.869.403-2, ISS/AII 6.869.404-0, ISS/AII 6.869.405-9, ISS/AII 6.869.406-7, ISS/AII 6.869.407-5, ISS/AII 6.869.408-3, ISS/AII 6.869.409-1 e ISS/AII 6.869.410-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0097856-1
ISS - Exploração de centro de convenções - Não caracterização de locação pura, configurando prestação una e indivisível enquadrada no item 3.02 da lista de serviços da Lei Municipal nº 13.701/03, com incidência do imposto; estacionamento - comprovação de sublocação, determinando o cancelamento dos autos correspondentes; publicidade e propaganda - inserção de material publicitário em MUPIs, testeiras e cancelas, serviços enquadrados nos itens 17.06 e 17.24 da lista de serviços, com incidência do ISS; ingressos e inscrições em congressos - realização do evento, serviços previstos no item 12.08 da lista de serviços, tributação devida; multas - concurso de infrações, tese de consunção não conhecida; alegação de caráter confiscatório - não conhecimento; RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0097856-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, subscrito pelo Conselheiro Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.869.417-2: Manter
ISS/AII 6.869.418-0: Manter
ISS/AII 6.869.419-9: Manter
ISS/AII 6.869.420-2: Manter
ISS/AII 6.869.423-7: Cancelar
ISS/AII 6.869.424-5: Cancelar
ISS/AII 6.869.425-3: Manter
ISS/AII 6.869.427-0: Manter
ISS/AII 6.869.428-8: Manter
ISS/AII 6.869.429-6: Manter
ISS/AII 6.869.430-0: Manter
ISS/AII 6.869.431-8: Manter
ISS/AII 6.869.432-6: Cancelar
ISS/AII 6.869.433-4: Cancelar
ISS/AII 6.869.434-2: Manter
ISS/AII 6.869.435-0: Manter
ISS/AII 6.869.436-9: Manter
ISS/AII 6.869.437-7: Manter
ISS/AII 6.869.438-5: Manter
ISS/AII 6.869.394-0: Manter
ISS/AII 6.869.395-8: Manter
ISS/AII 6.869.396-6: Manter
ISS/AII 6.869.397-4: Manter
ISS/AII 6.869.401-6: Manter
ISS/AII 6.869.402-4: Manter
ISS/AII 6.869.403-2: Manter
ISS/AII 6.869.404-0: Manter
ISS/AII 6.869.405-9: Cancelar
ISS/AII 6.869.406-7: Cancelar
ISS/AII 6.869.407-5: Manter
ISS/AII 6.869.408-3: Manter
ISS/AII 6.869.409-1: Manter
ISS/AII 6.869.410-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0012118-2
Recorrente: MNLT S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Augusto Bellorio Battilana (OAB 258.954) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Guimarães Perego (OAB 344.797) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.820.525-2, ISS/AII 6.883.115-3, ISS/AII 6.883.116-1, ISS/AII 6.883.117-0, ISS/AII 6.883.118-8, ISS/AII 6.883.119-6, ISS/AII 6.883.120-0, ISS/AII 6.883.121-8, ISS/AII 6.883.122-6, ISS/AII 6.883.123-4, ISS/AII 6.820.522-8 e ISS/AII 6.820.523-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0012118-2
RECURSO ORDINÁRIO - ISS - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO E CONGÊNERES - ITEM 15.01 DA LEI MUNICIPAL 13.701/03 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - FORNECIMENTO DE BENS COMO OBRIGAÇÃO-MEIO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS PARA FINS TRIBUTÁRIO ?? RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA RETIFICAR A BASE DE CÁLCULO DO AUTOS DE INFRAÇÃO RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2017.
1. Os autos de infração não padecem de qualquer nulidade e cumprem os requisitos legais dos arts. 142, CTN e 11 da Lei 14.107/05.
2. Ausência de nulidade da decisão recorrida, uma vez que foi dada adequada resolução às questões controvertidas.
3. Equívoco na base de cálculo dos AI?s nº 6.820.522-8; 6.820.523-6, 6.820.525-2. Constatação, após conversão do feito em diligência, de que valores relativos a contas contábeis redutoras foram indevidamente incluídos na base de cálculo. Possibilidade de retificação dos AI?s sem cancelamento, na forma dos arts. 13 e 15 da Lei Municipal nº 14.107.05.
4. Decadência. Inocorrência. Ausência de recolhimento antecipado, na forma da Súmula 01/CMT.
5. O ISS não incide sobre locação de bens móveis pura e simples, na forma da Súmula Vinculante 31/STF. No caso, contudo, a análise contratual revela que o empréstimo de equipamentos configura uma obrigação meio para a prestação de serviço de administração de meios de pagamento. Assim, não é dado ao contribuinte cindir as obrigações-meio das obrigações-fim e segregar receitas para fins de afastar parcialmente a tributação do ISS.
6. Higidez das penalidades aplicadas. Ausência de bis in idem e impossibilidade de aplicação do princípio da consunção à luz da legislação municipal.
7. Limitação dos juros e correção monetária à SELIC. Perda do interesse recursal em relação ao período posterior a 01/01/2025. Lei Municipal nº 18.095/2024. Quanto ao período anterior impossibilidade de conhecimento ante determinação legal expressa e inafastável pelo CMT. Inteligência do art. 53, parágrafo único da Lei 14.107/05.
8. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido para determinar a exclusão de valores indevidamente incluídos dos AI?s nºs 6.820.522-8; 6.820.523-6, 6.820.525-2, nos termos do voto.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0012118-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Raquel Harumi Iwase.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.820.525-2: Retificar
ISS/AII 6.883.115-3: Manter
ISS/AII 6.883.116-1: Manter
ISS/AII 6.883.117-0: Manter
ISS/AII 6.883.118-8: Manter
ISS/AII 6.883.119-6: Manter
ISS/AII 6.883.120-0: Manter
ISS/AII 6.883.121-8: Manter
ISS/AII 6.883.122-6: Manter
ISS/AII 6.883.123-4: Manter
ISS/AII 6.820.522-8: Retificar
ISS/AII 6.820.523-6: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0044269-8
Recorrente: LEONILDO FRANCISCO DE ARAUJO

Advogado(s): Dr(a) Bruno Romero Rosa (OAB 432.577) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 113.227.0025-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0044269-8
IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/25 - DILIGÊNCIA PARA A DIVIM QUE CONSTATOU DIVERGÊNCIA NOS DADOS ANTERIORMENTE LANÇADOS E QUE FORAM OBJETO DE FISCALIZAÇÃO ANTERIOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ACATAR OS DADOS DE LANÇAMENTO QUE FORAM APURADOS PELA DIVIM E REALIZAR AS DEVIDAS RETIFICAÇÕES DA NL QUESTIONADA, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0044269-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 113.227.0025-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0050942-3
Recorrente: VAME PARTICIPACOES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Marcelo Saldanha Rohenkohl (OAB 48.824) Subseção (RS); Dr(a) Antônio Augusto Della Côrte da Rosa (OAB 329.432) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.477-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050942-3
ITBI - AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AII. ATENDIMENTO AO ART. 142 DO CTN E ART. 11 DA LEI 14.107/05. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - ARBITRAMENTO QUE ATENDEU AO ART. 148 DO CTN. FATO GERADOR EM 2020. VALOR ATRIBUÍDO PARA CÁLCULO DO ITBI NÃO CORRESPONDIA AO VALOR DE MERCADO. ARBITRAMENTO QUE CONSIDEROU VENDA SEGUINTE REALIZADA APENAS TRÊS MESES DEPOIS. ART. 4º E 7º DA LEI 11.154/91. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - NÃO CONHECIDAS AS ALEGAÇÕES RELACIONADAS À INCONSTITUCIONALIDADE DAS MULTAS DE 50% E COBRANÇA DE JUROS EM PATAMAR SUPERIOR À SELIC, POIS FORAM POSTAS NOS EXATOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PAULISTANA, QUE NÃO PODE SER AFASTADA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 53, DA LEI 14.107/05 - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050942-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.477-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0053093-7
Recorrente: RSA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Advogado(s): Dr(a) Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 303.020) Subseção (SP); Dr(a) Sandro Machado dos Reis (OAB 473.695) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.632-8, ISS/AII 6.889.631-0, ISS/AII 6.889.630-1, Sem crédito-Simples Nacional 000000000000000 e ISS/AII 6.889.633-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0053093-7
ISS. SIMPLES Nacional. Nulidades afastadas. Não se verifica qualquer nulidade relacionada à decisão recorrida, pois foi devidamente fundamentada, conforme determina o art. 26, §1º da Lei 14.107/05. No parecer conclusivo, acolhido expressamente na Decisão Tributária, a Autoridade Julgadora de Primeira Instância manifestou-se acerca das alegações trazidas e das provas colacionadas pela Fiscalização, que levaram a conclusão de se tratar de grupo econômico com utilização de pessoas interpostas e consequente exclusão de ofício do regime do Simples Nacional. Efeito devolutivo do recurso, conforme indica o artigo 45, § 1º, da Lei 14.107/05, que implica a apreciação e julgamento de todas as questões suscitadas no expediente, ainda que a decisão de primeira instância não as tenha julgado por inteiro. Observado o devido processo administrativo no rito de desenquadramento de ofício do regime do Simples Nacional - art. 39, da Lei Complementar 123/2006 - arts. 83 e 84 da Resolução CGSN nº 140/2018 - art. 37, da Lei Municipal 14.107/05 - Instrução Normativa SF/SUREM nº 24/2007. Considerada a atividade administrativa de lançamento vinculada, a autoridade fiscal não teve alternativa senão providenciar o lançamento tributário, a fim de evitar que o direito ao lançamento perecesse pela decadência sob pena de responsabilidade funcional, conforme art. 142, do CTN. Ausente previsão legal para a lavratura do Auto de Infração somente após decisão definitiva do Termo de Exclusão do Simples Nacional. Direitos ao contraditório e à ampla defesa preservados - ausência de prejuízo ao Recorrente. Constata-se, segundo provas, o abuso de forma - parágrafo único do artigo 116 do CTN, art. 19, II, da Lei Municipal 14.133/2006. A responsabilidade do agente por infrações da legislação tributária é objetiva - art. 136, do CTN. No caso, segundo conjunto probatório, verificou-se um grupo econômico de fato, composto por oito empresas, cujo faturamento global ultrapassa o limite legal do regime do Simples Nacional, que possui uma administração única, mas fracionado para não incorrer nas vedações para ingresso no Simples Nacional e utilizar-se de seus benefícios fiscais, através do uso de interpostas pessoas, razão pela qual a Recorrente foi excluída do SIMPLES NACIONAL de ofício retroativamente. Fundamentação - inciso IV, do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0053093-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.632-8: Manter
ISS/AII 6.889.631-0: Manter
ISS/AII 6.889.630-1: Manter
Sem crédito-Simples Nacional 000000000000000: Manter
ISS/AII 6.889.633-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0054934-4
Recorrente: FORMATA PRODUCOES E CONTEUDO LTDA

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.494-5, ISS/AII 6.889.493-7, ISS/AII 6.889.492-9, ISS/AII 6.889.497-0, ISS/AII 6.889.496-1 e ISS/AII 6.889.495-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0054934-4
RECURSO ORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISS. PRODUÇÃO AUDIOVISUAL. SERVIÇOS CONTROVERTIDOS CLASSIFICADOS NO ITEM 13.02. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCARACTERIZAÇÃO PELO INTERESSE ECONÔMICO NO TERRITÓRIO NACIONAL. PRODUÇÃO BRASILEIRA VOLTADA PREPONDERANTEMENTE AO MERCADO INTERNO. PARECER NORMATIVO SF Nº 04/2016. MULTA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO E MULTA FORMAL POR EMISSÃO DE DOCUMENTO INEXATO. CUMULAÇÃO. LEGALIDADE NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. COISA JULGADA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA EM SEDE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS. VEDAÇÃO AO CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO COM ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0054934-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Bruno Damasceno Ferreira Santos (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.494-5: Manter
ISS/AII 6.889.493-7: Manter
ISS/AII 6.889.492-9: Manter
ISS/AII 6.889.497-0: Manter
ISS/AII 6.889.496-1: Manter
ISS/AII 6.889.495-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0050743-9
Recorrente: REDLINE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Simone Ciriaco Feitosa (OAB 162.867) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.694-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0050743-9
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Aplica-se o art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal e os arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 11.154/91, que condicionam a imunidade do ITBI à inexistência de atividade imobiliária preponderante, devendo a preponderância ser apurada com base nas receitas dos três exercícios subsequentes. A inclusão da receita da venda do imóvel de Caraguatatuba em 2020, comprovada por certidão de matrícula, resultou em percentual superior a 50% de receitas imobiliárias, afastando a imunidade, sendo inaplicável o Tema 796 do STF. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0050743-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.694-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 150936747

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0005967-5, em nome de Antonio Alves Rodrigues, no período de 28 a 30 de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais).

Despacho   |   Documento: 150812236

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 150811053

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 04/2026 (SEI! 150804917) e às informações sintetizadas em 150810261, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 2.565,00 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 150808567, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 15.992/2026 (SEI! 150809082), referente à concessão de diárias ao servidor Alexandre da Silva Schneider, RF 816.749-4, CPF nº XXX.842.889-XX, para deslocamento no período de 02/03/2026 a 06/03/2026 para participação na "14ª Reunião do GT-03 - Declarações IBS/CBS" a ser realizado em Brasília/DF.

Despacho   |   Documento: 151050011

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 150932683

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 07/2026 (150844736) e às informações sintetizadas em 150931702, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.995,00 (Um Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 150848235, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0., consoante Nota de Reserva nº 16.182/2026 (150848865), referente à concessão de diárias à servidora Fabiana Silva Zavatto, RF 729.114.1, CPF nº XXX.427.088-XX, para deslocamento no período de 24 à 27/02/2026 para participação no PREGOEIROS SUMMIT 2026 a ser realizado em Florianópolis/SC, respeitando-se o princípio da anualidade.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 150940682

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 085.589.0552-5

Contribuinte: DENIS MIKOLOJUNIENE CHIAVEGATTI

CNPJ/CPF: xxx.329.168-xx

DESPACHO
( x ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 085.589.0552-5 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 150809054

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 041.062.0100-3

Contribuinte: MARIA SOLANGE MOREIRA DE MOURA

CNPJ/CPF: XXX.850.888-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 041.062.0100-3 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2026

Decisão Tributária   |   Documento: 150926478

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 041.184.0263-7

Contribuinte: CARLOS MINORU OHYA

CPF: xxx.352.998-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
(x) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 041.184.0263-7 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias.

Decisão Tributária   |   Documento: 150903352

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 299.099.0414-2
Contribuinte: EDUARDO MEZEI
CNPJ/CPF: XXX.336.458-XX
Procurador/Representante: JANUARIO JOSE MORAES
CPF/OAB: XXX.343.098-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 299.099.0414-2 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 150934433

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 010.078.0270-7

Contribuinte: GIOVANA DE NARDO MAFFAZIOLI

CPF: xxx.465.740-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
( x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 010.078.0270-7 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 150910503

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU 
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 
Rua Murilo Furtado, 300 - AP. 22 - Parque Vitória - CEP 02270-000 - São Paulo/SP 
INTERESSADA: Gabrielle Furtunato dos Santos (CPF XXX.156.468-XX) 
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0011657-1 
DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026 
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 067.272.0145-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 150931719

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 150.285.0362-0
NOME DO INTERESSADO: RAFAELA RIVERA DE FREITAS CUNHA
CPF / CNPJ: 229.363.738-75

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0023625-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA


Mapa Digital atualizado fazendo constar o Condomínio 02 da Quadra Fiscal 150.285 no qual encontra-se o SQL solicitado.

Despacho   |   Documento: 150950705

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU 
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO 
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Ilha da Juventude, 1.097 - BL. 23 AP. 12 A (matrícula nº 275.724 18º CRI - CH SP - Brasilândia B - QD. H - LT. 4) - Vila Brasilândia - CEP 02820-000 - São Paulo/SP 
INTERESSADA: Maria do Socorro de Melo Marcelino (CPF XXX.548.877-XX) 
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0011710-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026 
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 215.040.0105-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 150908976

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. MIGUEL YUNES, 1030, apto 1209, torre 2 - Cond. Residencial Dez Miguel Yunes - CEP: 04444-000

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO, CPF: XXX.910.028-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0011209-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 162.001.5074-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150910525

6017.2026/0010136-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: DANIELA TURNO DE SA TELES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ministro Luís Sparano, 181 - Torre 2 - Ap. 604

NOME DO INTERESSADO: Daniela Turno de Sá Teles (CPF ***.816.588-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0010136-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 152.121.0021-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150923011

6017.2026/0010798-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: SUELI DA SILVA DA HORA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Garça Morena, 360 - Ap. 43C

NOME DO INTERESSADO: Sueli da Silva da Hora (CPF ***.853.598-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0010798-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150926828

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ministro Luis Sparano, 181 Apto 1012 Torre 1 CEP: 03970-050 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: DANIELA TURNO DE SA TELES, CPF: ***.816.588-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0010137-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 152.121.0021-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150910313

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cristiano Viana, 140, ap. 102 - CEP 05411-000 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: EMILY FIGUEIREDO NEVES YUKI, CPF: xxx.656.208-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0005862-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 013.031.0829-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150930708

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Andre de Almeida, 2665 Apto 713 Torre 3 CEP: 03968-005São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO, CPF: ***.910.028-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0010828-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes 150.285.0058-3, 150.285.0059-1 e 150.285.0060-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150942784

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA TAIGUARA CHALAR DA SILVA, 10 AP 12 BLOCO C CEP: 08421-500 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO LISBOA DA SILVA, CPF: ***759.688-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0010480-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150946507

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chuvas de Verão, 180, ap 42 bloco 3 - CEP 08421-570 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARCELO DOMINGOS LEAL, CPF: xxx.166.048-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0010804-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 150907253

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: MATRICULA 251.356 DO 12ºRI

NOME DO INTERESSADO: BRUNA CAMARGO SALLES, CPF: xxx.774.798-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0005866-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido, pois não foi informado documento de propriedade que comprove a legitimidade do interessado no processo.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 150925289

6017.2026/0011142-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: VIVIANE KELLE DA SILVA LIMA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Balsa, 940 - Ap. 607

NOME DO INTERESSADO: Viviane Kelle da Silva Lima (CPF ***.620.418-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0011142-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. O interessado não comprovou legitimidade para a solicitação.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 150928592

6017.2026/0011456-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: MARIA ALCINDA CASTOR DE MELO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rock Estrela, 36

NOME DO INTERESSADO: Maria Alcinda Castor de Melo (CPF ***.324.268-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0011456-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. O interessado não comprovou legitimidade para a solicitação.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 150933746

6017.2026/0011449-8 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO MILTON CARVALHO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Augustin Luberti, 1001/1021/1025 - Bl. 10 - Ap. 43B

NOME DO INTERESSADO: Antonio Milton Carvalho (CPF ***.680.239-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0011449-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 10/02/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. O interessado não comprovou legitimidade para a solicitação.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 150866958

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0054273-0

SQL(s): 110.183.0027-8

Contribuinte: JOAO LUIZ LAMBER

CPF: XXX.865.249-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: (x ) Lei 14.107/05 (x ) Lei 10.235/86 (x ) Decreto 52.884/2011 (x ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO RESTOU COMPROVADO A ALTERAÇÃO NO USO DO IMÓVEL, NÃO TENDO SIDO ANEXADAS AOS AUTOS FOTOS DO INTERIOR DO IMÓVEL NEM PLANTA COM A DISCRIMINAÇÃO DO USO DOS CÔMODOS. CADASTRO MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 150965502

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0073303-0

SQL(s): 115.344.0144-9

Contribuinte: NIVALDO ESTEVO

CPF: XXX.425.288-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS IMAGENS AÉREAS POR SATÉLITE (VIA GOOGLE EARTH) E AS CONSTAS DE ENERGIA ELÉTRICA, NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO USO DO IMÓVEL E A ÁREA CONSTRUÍDA UMA VEZ QUE ESTÃO CORRETAMENTE CADASTRADAS NO SISTEMA. EM RELAÇÃO À ÁREA DO TERRENO E TESTADA, VERIFICAMOS QUE NÃO CONSTAM OS DADOS NA MATRÍCULA, DE MODO QUE, QUANTO À ÁREA DO TERRENO E TESTADA, NADA A PROVIDENCIAR NO PRESENTE, CONFORME DETERMINA O ART. 96, § 1º, I DO DECRETO N. 52.884/2001. CASO O CONTRIBUINTE PRETENDA ALTERAR A ÁREA DO TERRENO, DEVE SOLICITAR JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE, A INCLUSÃO DA MEDIDA NA MATRÍCULA, CONFORME PREVÊ A LEI 10.931/2004, QUE ALTEROU A LEI DE REGISTROS PÚBLICOS, QUE TORNOU POSSÍVEL REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA, OU SEJA, DIRETAMENTE NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 115.344.0144-9, A PARTIR DE 11/2025, PARA CONSTAR Nº DE PAVIMENTOS “2” E ÁREA OCUPADA 92 M2.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 151027734

Fica a empresa Webdigi - Consultoria e Agência Digital, cnpj: 30.337.027/0001-35, notificada da decisão proferida no documento sei n° 150965614, contido no processo sei n° 6017.2026/0004132-6, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 151021766

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0066031-8

Contribuinte: CARLA RENATA SARNI SOUZA - CPF: XXX.897.368-XX

S.Q.L.: 054.233.1047-4

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. TORNO SEM EFEITO a Decisão Tributária proferida por intermédio do documento 123369154, publicada no Diário Oficial da Cidade em 09/04/2025, e seu lugar, determino:

2. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 151006535, que acolho e passa integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - do imóvel cadastrado sob o SQL nº 054.233.1047-4.

2.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, consoante a matrícula nº 242.436 do 9º CRI, deverá ser emitido novos lançamentos constando no polo de sujeição passiva: PROPRIETÁRIO FABIO DOS SANTOS, CPF nºXXX.124.288-XX.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Encaminhamento: DIJUL/FAC.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 151048657

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

PAULO SANCHES TIVERAN
CPF: XXX.403.318-XX
OAB: 469.700

MAURICIO CRISTIANO CARVALHO DA FONSECA VELHO
CPF: XXX.663.688-XX
OAB: 207.427

AUREA ANDRESSA LACERDA LIMA
CPF: XXX.862.634-XX
OAB: 451.453

Divisão de Imunidades e Isenções A08

Decisão Tributária   |   Documento: 150975967

REF.: 6017.2025/0016559-7

ASSUNTO: Desconto/Isenção do Imposto Territorial Urbano - Lei 11.338/92

SQL: 163.024.0016-2

INTERESSADO: NILSON SILVERIO DA FONSECA

EXERCÍCIOS: 2025

ADVOGADO: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro OAB/SP: 303.873

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de isenção do Imposto Territorial Urbano do imóvel 163.024.0016-2, exercício de 2025, uma vez que o imposto não incide no contribuinte.

2. Base Legal: Lei 11.338/92, Decreto 52.884/11, Lei 6.989/66;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 150932214

Processo: SEI 6052.2025/0002438-2

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 072.142.0053-8

Interessado: Agostinho Silva Filho

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, obedecendo ao limite legal de R$ 20.000,00, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 072.142.0053-8;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 150954351

Processo: SEI 6052.2025/0002432-3

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 073.268.0071-5

Interessado: Alice Pereira Santos

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.268.0071-5;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 150950575

Processo: SEI 6052.2025/0000334-2

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 073.268.0202-5

Interessado: Natascha Larissa Rodrigues Perin

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura do Ipiranga, decido pelo:

1) INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.268.0003-0 tendo em vista que a requerente não efetuou a atualização cadastral dentro do prazo regulamentar, com base no art. 45, §1º do Decreto 52.884/11:

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 45, §1º do Decreto 52.884/11;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 150945369

Processo: SEI 6052.2025/0002435-8

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 073.268.0003-0

Interessado: Adilson Batista Pereira

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 073.268.0003-0;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 150939290

Processo: SEI 6052.2025/0002437-4

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 072.142.0054-6

Interessado: Rogerio Greghi Gavasso

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, obedecendo ao limite legal de R$ 20.000,00, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 072.142.0054-6;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 151017946

Processo : 6017.2025/0037641-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : RUDINELIO DE OLIVEIRA PEREIRA

CPF : XXX.259.388-XX

S.Q.L. : 071.502.0079-6

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de restituição de ITBI-IV, tendo em vista que o assunto está sendo tratado no P.A. 6017.2025/0037613-0.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

3. Anote-se, notifique-se o interessado e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151017284

Processo : 6017.2025/0037613-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : RUDINELIO DE OLIVEIRA PEREIRA

S.Q.L. : 071.502.0079-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a RUDINELIO DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF nº XXX.259.388-XX - a quantia de R$ 12.259,20 (Doze mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), referente à etiqueta nº 56.088.183-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151022694

Processo : 6017.2025/0037651-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : GEOVANA TORRES FRANCA

S.Q.L. : 157.130.0320-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a GEOVANA TORRES FRANCA, CPF nº XXX.802.576-XX - a quantia de R$ 4.427,60 (Quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), referente à etiqueta nº 56.143.811-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 150611121

PA nº: 6017.2024/0095923-0

CPF: XXX.170.018-XX

SQL: 058.160.0009-8

Interessado: ROGERIO SALVADOR BARCIA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2018, do SQL 058.160.0009-8, em montante nominal total de R$ 449,15 (quatrocentos e quarenta e nove reais e quinze centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 150987358

Processo nº: 6017.2025/0035591-4

Interessado (a): ALEXSANDRO BERNARDINO

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 173.303.0432-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. De acordo com o R.13 da matrícula do imóvel nº 302.458 do 11º CRI, a transmissão ocorreu por meio de compra e venda e não por meio de arrematação. Na Declaração de Transação Imobiliária, que gerou a guia nº 55.458.119-1, o próprio contribuinte declara que a natureza de transação se trata de compra e venda.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/2014 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150991219

Processo nº 6017.2025/0072563-0

Interessado(a): JOSÉ MAURICIO CONTI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 011.073.0180-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - JOSÉ MAURICIO CONTI - CPF: xxx.360.288/xx - o valor de R$ 12.794,62 referente à guia nº 56.044.004-9 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151023350

Processo nº 6017.2025/0035808-5

Interessado(a): VITOR GALLI CANEIRO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 036.017.0144-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - VITOR GALLI CANEIRO - CPF: xxx.420.928/xx - o valor de R$ 7.389,80 referente à guia nº 55.738.062-6 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151024482

Processo nº: 6017.2025/0035710-0

Interessado (a): JOSEFA SANTOS DA SILVA

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 116.075.0298-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. De acordo com o R.09 da matrícula do imóvel, a transmissão ocorreu pelo valor de R$ 588.000,00. Esse valor serviu como base de cálculo do imposto.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/201 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151025342

Processo nº 6017.2025/0036284-8

Interessada: ALESSANDRO CAMOLEZE

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 143.021.0424-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Falta de documentos essenciais. Resta prejudicada a análise. Não anexados o contrato definitivo de compra e venda e a matrícula atualizada do imóvel.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A12

Decisão Tributária   |   Documento: 151009835

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.20240014127-0

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

D' Lucca & Jota Serviços de Web e Eventos Ltda. - CNPJ 22.605.956/0001-50

Assunto:

Solicitação de restituição dos ISSQN recolhidos ao Município de São Paulo, incidências 03/2021 a 11/2021, e 06/2022 a 09/2022

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO LIMINARMENTE o requerimento do requerente em epígrafe quanto à restituição dos ISSQN recolhidos ao Município de São Paulo nas incidências 03/2021 a 11/2021, e 06/2022 a 09/2022; dado que o causídico não apresentou a totalidade da documentação necessária à comprovação da sua situação fática, restando prejudicada a apreciação deste Processo Administrativo. Nestes termos, o interessado deixou de apresentar, ou apresentou de forma incompleta, os seguintes documentos:

( X ) Cópia de todas as Notas Fiscais Eletrônica de Serviços (NFS-e) referentes às incidências 03/2021 a 11/2021, e 06/2022 a 09/2022, emitidas pelo requerente D' Lucca & Jota Serviços de Web e Eventos Ltda., CNPJ n.º 22.605.956/0001-50, cujos ISSQN são os objetos da presente solicitação de restituição de indébito;

( X ) Autorização de todos os tomadores de serviço constantes das NFS-e das incidências 03/2021 a 11/2021, e 06/2022 a 09/2022, emitidas pelo requerente D' Lucca & Jota Serviços de Web e Eventos Ltda., CNPJ n.º 22.605.956/0001-50, cujos ISSQN são os objetos da presente solicitação de restituição do indébito, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao supracitado requerente os valores por ele recolhidos de forma supostamente indevida. As Autorizações deverão possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e virem acompanhadas, conforme o caso, do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto Social com a Ata de Eleição da Diretoria, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes dos signatários das aludidas Autorizações;

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO

.O(A) _________________________________________________________ (nome da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número _____________________(n.º do CPF ou n.º do CNPJ), com sede __________________________________________________________________________,__________,_________________,_________________, endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) _______________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________(nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à(s) Nota(s) Fiscal(is) abaixo discriminada(s):

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

( X ) Correspondência de todos os tomadores de serviço constantes das NFS-e das incidências 03/2021 a 11/2021, e 06/2022 a 09/2022, emitidas pelo requerente D' Lucca & Jota Serviços de Web e Eventos Ltda., CNPJ n.º 22.605.956/0001-50, cujos ISSQN são os objetos da presente solicitação de restituição de indébito, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição dos aludidos ISSQN, apresentando o motivo específico pelo qual os referidos ISSQN deverão ser restituídos ao supracitado requerente D' Lucca & Jota Serviços de Web e Eventos Ltda.;

obs: As referidas Correspondências deverão possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e virem acompanhadas, conforme o caso, do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto Social com a Ata de Eleição da Diretoria, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes dos signatários das aludidas Correspondências;

obs: As referidas Correspondências deverão enfatizar que os tomadores de serviço se encontram cientes que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940;

obs: Os motivos elencados nas referidas Correspondências deverão ser compatíveis com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com os motivos que justificam as restituições dos ISSQN objetos da presente solicitação de restituição de indébito;

( X ) Adicionalmente às Correspondências dos tomadores de serviço das NFS-e das incidências 03/2021 a 11/2021, e 06/2022 a 09/2022, emitidas pelo requerente D' Lucca & Jota Serviços de Web e Eventos Ltda., CNPJ n.º 22.605.956/0001-50, cujos ISSQN são os objetos da presente solicitação de restituição de indébito, faz-se necessário, em razão dos valores a serem restituídos, sugerindo-se que os fatos geradores dos ISSQN a serem restituídos possam estar acobertados por Contratos de Prestação de Serviço celebrados entre particulares, conclusão esta que é corroborada com os valores de ISSQN a serem restituídos em incidências e exercícios diversos, a apresentação, com firma reconhecida do prestador de serviço (com poderes de administração) e dos tomadores de serviço (com poderes de administração), dos Contratos de Prestação de Serviço;

( X ) Relatório, com firma reconhecida do prestador de serviço e dos tomadores de serviço das NFS-e objetos do presente pedido de restituição, individualizado por tomador de serviço e sequenciado por número crescente de NFS-e originária da solicitação de restituição, contendo o n.º de cada NFS-e originária da solicitação de restituição, o n.º da folha onde se encontra a referida NFS-e, a data de emissão da referida NFS-e e a respectiva incidência da prestação de serviço, a base de cálculo da referida NFS-e, a denominação e o CNPJ/CPF do tomador de serviço da referida NFS-e, o motivo da restituição do ISSQN da referida NFS-e, a Autorização do tomador de serviço da referida NFS-e, o n.º da folha onde se encontra a referida Autorização, e o n.º da folha onde se encontra o Contrato de Prestação de Serviço, conforme a tabela abaixo;

obs: O aludido Relatório, conforme a tabela abaixo transcrita, além de ter de ser apresentado no formato PDF, também deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em tabela Excel, passível de manipulação, por esta Administração Tributária, dos dados nela contidos.

n.º da NFS-e originária da solicitação de restituição

n.º da folha onde se encontra a referida NFS-e

data de emissão da referida NFS-e e a respectiva incidência

base de cálculo da referida NFS-e

denominação e o CNPJ/CPF do tomador de serviço da referida NFS-e

motivo da restituição do ISSQN da referida NFS-e

Autorização do tomador de serviço da referida NFS-e

n.º da folha onde se encontra a referida Autorização

n.º da folha onde se encontra o Contrato de Prestação de Serviço

( X ) Outros documentos poderão ser solicitados após a análise da documentação apresentada.

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. O interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado, contendo toda a documentação necessária à comprovação de sua situação fática, e não apenas os documentos faltantes, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Restituições

Decisão Tributária   |   Documento: 150764159

rocesso: 6017.2024/0054674-2
Interessado: CHENG DONG LAN
CPF nº: xxx.592.928-xx
SQL nº: 001.049.0053-9
Exercício: 2018/ 2019

Assunto: Recurso ao PA SEI nº 6017.2023/0069678-5

D E C I S Ã O:

Tendo em vista as informações do processo, especialmente as manifestações de DIREC e DEJUG, estas que acolho expressamente como razões de decisão, CONHEÇO do presente recurso à decisão do processo de restituição de IPTU nº 6017.2023/0069678-5, posto que LEGÍTIMO e TEMPESTIVO para, no mérito, decidir por seu DEFERIMENTO, nos seguinte termos:

Autorizo a adoção das providências junto ao sistema Pré-DAT para a liberação à restituição, bem como a devolução dos valores (corrigidos monetariamente nos termos do § 3º do Art 1-A da Lei nº 10.734 de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024), para beneficiário, SQL e exercício abaixo:

Valor: R$ 240.466,69 (duzentos e quarenta mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos)

Contribuinte: CHENG DONG LAN

CPF nº xxx.592.928-xx

SQL nº 001.049.0053-9

Exercício: 2018 e 2019

O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

Base normativa: Portaria SF nº 199/2014, Portaria SF nº 385/2017, Portaria SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à DIPED para efetivação do contido no item 1.1 desta Decisão e conclua-se.

Isaac Libardi Godoy

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 150986456

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

LUCAS FERREIRA ELOI BISPO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

062.061.1281-0

SEI

6021.2025/0077909-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 062.061.1281-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 150989015

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARIA ELZA DE REZENDE MACHADO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

128.215.0006-7

SEI

6021.2024/0041732-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 128.215.0006-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 150992247

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):


JUDITH MARIA DE LIMA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

075.354.0524-1

SEI

6021.2025/0062742-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 075.354.0524-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 151005049

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

JOAQUIM BARBOSA NETO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

308.076.0065-1

SEI

6021.2025/0052337-1

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 308.076.0065-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - Equipe da Averbação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150957550

Interessado: SECRET DE EST DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

CNPJ: 46.377.222/0003-90

Referência Processo nº: 6017.2026/0011379-3

Competência: 01/2026

I - Tendo em vista o convênio celebrado com o Estado de São Paulo (150817925), por sua Secretaria da Fazenda e o Município de São Paulo por sua Secretaria Municipal da Fazenda, AUTORIZO o repasse do valor recolhido a título de custas judiciais arrecadadas por meio de documento único de arrecadações devidas ao Estado de São Paulo - GARE no valor total de R$ 1.640.651,30(Um milhão, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta centavos) referente ao mês de Janeiro/2026, sendo R$ 1.005.672,69 referente a arrecadação a Título de Custas Judiciais - GARE do SDA e R$ 634.978,61 de Custas Judiciais - GARE de PPI e TDM, confirmado pelo Razão da Arrecadação encaminhado por DECON/DIGIR (150954971) e relatórios enviados pela PRODAM (150819340 e 150952827).

II - À DIPED, para as providências necessárias.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 150131340

Portaria

O Diretor Técnico do Departamento Hospitalar Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - ALTERAR os servidores abaixo relacionados para compor a COREME mandato 2023/2026 do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto.

Coordenador: Dr. Samuel Damin Carr de Muzio

Vice Coordenadora: Dra. Krasnalhia Livia Soares de Abreu

Supervisor do PRM de Clínica Médica: Dr. Arthur de Medeiros Dias

Supervisor do PRM de Cirurgia Geral: Dra. Jélis Arenas Pimentel

Supervisor do PRM de Ortopedia e Traumatologia:Dr. Nilton Iuichi Takahashi

Supervisor do PRM de Neurocirurgia: Dr. Samuel Damin Carr de Muzio

Supervisor do PRM de Ginecologia e Obstetrícia: Dra. Dominique dos Reis Kassem

Secretária: Mariana Souza Escalda Zimmerhansl

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150988361

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0093199-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Cotação Eletronica, sendo detentora a: ROMAMED COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.237.494/0001-58, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Pinos de Schawz cônico
4,0mm a 6,0mm
R$ 116,00 24 R$ 2.784,00
2 Pinos de Schawz cônico 6,0mm com tamanho de 300mm R$ 137,00 12 R$ 1.644,00
Total Global R$ 4.428,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 4.428,00 (quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 15.323/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Comunicado   |   Documento: 150973976

PROCESSO Nº 6018.2025/0144268-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90065/2026/SMS

OBJETO: GAIOLA(CAGE) EXPANSÍVEL

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 13/02/2026, com início às 08:00 h e término às 08:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 150974023

PROCESSO Nº 6018.2025/0141949-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91244/2025/SMS

OBJETO: Sistema de Reconstrução Craniana-Placas

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 13/02/2026, com início às 08:00 h e término às 08:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 150979163

PROCESSO Nº 6018.2025/0135252-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90003/2026/SMS

OBJETO: Sistema de vertebroplastia /Cifoplastia /Cimento Ósseo MMC

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 13/02/2026, com início às 08:00 h e término às 08:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 150407871

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0000672-9

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90333/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA

CNPJ: 01.513.946/0001-14

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER GUIA ANGIOGRÁFICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 14/05/2026.

VIGÊNCIA: 14/05/2026 a 14/05/2027.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 151008154

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0109962-3

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91027/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: RP COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI.

CNPJ: 32.918.239/0001-31

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PROTESE TOTAL DE JOELHO DE REVISÃO SIMPLES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 10/02/2026 a 10/02/2027.

ITEM 66 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO.

Preço: R$ 420,00/UNIDADE

Marca: CIMTECH

Fabricante: CIMTECH

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 5 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 60 unidades

VALOR TOTAL: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais)

ITEM 67 - CIMENTO ÓSSEO PARA USO ORTOPÉDICO.

Preço: R$ 120,00/UNIDADE

Marca: CIMTECH

Fabricante: CIMTECH

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 5 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 60 unidades

VALOR TOTAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 151023358

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0109971-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91001/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A

CNPJ: 01.437.707/0001-22

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME STENT, FIO GUIA, PROTESE VASCULAR ANELADA RETA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/02/2026 à 09/02/2027.

ITEM 02 - STENT AE REVESTIDO DIâMETRO 5 A 12 MM X 40 MM COMPRIMENTO

R$ 265,00/UNIDADE

Marca: SOLARIS

Fabricante: SCITECH PRODUTOS MÉDICOS AS.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 02 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais)

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 151024235

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0113748-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91037/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA.

CNPJ: 42.635.718/0001-02

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DE MATRIZ DE REGENARAÇÃO DÉRMICA DISPERSIVEL - 3ML, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE PLÁSTICA,A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES..

VIGÊNCIA: 09/02/2026 à 09/02/2027.

ITEM 1 - MATRIZ DE REGENERAÇÃO DÉRMICA DISPERSÍVEL INJETÁVEL 3ML.

R$ 32.398,00/UNIDADE

Marca: FLOWABLE

Fabricante: INTEGRA LIFESCIENCES CORPORATION.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 04 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 48 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.555.104,00 (Um Milhão e Quinhentos e Cinquenta e Cinco Mil e Cento e Quatro Reais)

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 1.555.104,00 (Um Milhão e Quinhentos e Cinquenta e Cinco Mil e Cento e Quatro Reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 150928560

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0117450-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91121/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PROTESE REVISÃO QUADRIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/02/2026 à 09/02/2027.

ITEM 1 - INSERT ACETABULAR EM CERÂMICA TIPO DELTA

Preço: R$ 5.000,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: CAIXAS CIRÚRGICAS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS EM EMBALAGEM ESTÉRIL.

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 09 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 108 unidades

VALOR TOTAL: R$ 540.000,00 (Quinhentos e Quarenta Mil Reais)

ITEM 2 - COMPONENTE FEMORAL EM TITÂNIO REVESTIDA DE HIDROXIAPATITA EM 2 PARTES

Preço: R$ 16.150,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: CAIXAS CIRÚRGICAS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS EM EMBALAGEM ESTÉRIL

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 04 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 48 unidades

VALOR TOTAL: R$ 775.200,00 (Setecentos e Setenta e Cinco Mil e Duzentos Reais)

ITEM 3 - COMPONENTE ACETABULAR EM TITÂNIO

Preço: R$ 4.000,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: CAIXAS CIRÚRGICAS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS EM EMBALAGEM ESTÉRIL.

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 03 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e Quatro Mil Reais)

ITEM 4 - INSERT ACETABULAR EM POLIETILENO

Preço: R$ 3.150,00/UNIDADE

Marca: IMPLANTCAST

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: CAIXAS CIRÚRGICAS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS EM EMBALAGEM ESTÉRIL.

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 02 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 75.600,00 (Setenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais)

ITEM 5 - PARAFUSO DE FIXAÇÃO ACETABULAR EM TITÂNIO

Preço: R$ 300,00/UNIDADE

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: CAIXAS CIRÚRGICAS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS EM EMBALAGEM ESTÉRIL.

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 06 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 72 unidades

VALOR TOTAL: R$ 21.600,00 (Vinte e Um Mil e Seiscentos Reais)

ITEM 6 - COMPONENTE CEFÁLICO EM CROMO COBALTO

Preço: R$ 2.500,00/UNIDADE

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: CAIXAS CIRÚRGICAS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS EM EMBALAGEM ESTÉRIL.

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 03 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais)

ITEM 7 - COMPONENTE CEFÁLICO DE CERÂMICA TIPO DELTA OU ALUMINA

Preço: R$ 4.500,00/UNIDADE

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH

Embalagem/Apresentação: CAIXAS CIRÚRGICAS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS EM EMBALAGEM ESTÉRIL.

Procedência: ALEMANHA

Consumo Médio Mensal Estimado: 08 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 96 unidades

VALOR TOTAL: R$ 432.000,00 (Quatrocentos e Trinta e Dois Mil Reais)

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 2.078.400,00 (Dois Milhões e Setenta e Oito Mil e Quatrocentos Reais)

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0117450-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91121/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

CNPJ: 04.408.009/0001-97

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PROTESE REVISÃO QUADRIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 09/02/2026 à 09/02/2027.

ITEM 08 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO

R$ 800,00/UNIDADE

Marca: STRYKER

Fabricante: HOWMEDICA OSTEONICS CORP

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL.

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 18 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 216 unidades

VALOR TOTAL: R$ 172.800,00 (Cento e Setenta e Dois Mil e Oitocentos Reais)

ITEM 09 - ESPAÇADOR TEMPORÁRIO DE QUADRIL

R$ 9.100,00/UNIDADE

Marca: SL S.A

Fabricante: LABORATORIOS SL S.A

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: ARGENTINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 01 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 109.200,00 (Cento e Nove Mil e Duzentos Reais)

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 282.000,00 (Duzentos e Oitenta e Dois Mil Reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 151029163

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0144255-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA ENDOSCÓPICO DE COLUNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS EEQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

VIGÊNCIA: 09/02/2026 à 09/02/2027.

ITEM 01 - KIT PARA PROCEDIMENTOS ENDOSCÓPICO

Preço: R$ 13.500,00/UNIDADE

Marca: RENOVA

Fabricante: RENOVA MEDICAL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 162.000,00 (Cento e Sessenta e Dois Mil Reais)

ITEM 02 - KIT PARA DISCOGRAFIA COM 8 OPÇÕES DE MODELOS COM SERINGA INSUFLADORA COM 20ML.

Preço: R$ 25.500,00/UNIDADE

Marca: MERIT

Fabricante: MERIT MEDICAL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: E.U.A

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 306.000,00 (Trezentos e Seis Mil Reais)

ITEM 03 - PONTEIRA DE RADIOFREQUÊNCIA COM MODELOS DE CÂNULAS RETAS DE 18 A 22G

Preço: R$ 13.000,00/UNIDADE

Marca: STRATUS

Fabricante: STRATUS MEDICAL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: E.U.A

Consumo Médio Mensal Estimado: 07 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 90 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.170.000,00 (Um Milhão e Cento e Setenta Mil Reais)

ITEM 04 - KIT CÂNULA DEBRIDADORA COM 2,8 X 235MM

Preço: R$ 42.000,00/UNIDADE

Marca: MARDEN

Fabricante: MARDEN MEDICAL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 03 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.512.000,00 (Um Milhão e Quinhentos e Doze Mil Reais)

ITEM 05 - BROCA PARA DESBRIDAMENTO E REMOÇÃO DE TECIDOS CARTILAGINOSOS.

Preço: R$ 10.800,00/UNIDADE

Marca: VOLMED

Fabricante: VOLMED DO BRASIL

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 03 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 388.800,00 (Trezentos e Oitenta e Oito Mil e Oitocentos Reais)

ITEM 06 - CÂNULA DISSECTORA BIPOLAR

Preço: R$ 26.000,00/UNIDADE

Marca: SURGITEC

Fabricante: SURGITEC COM. E FAB.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 01 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 312.00,00 (Trezentos e Doze Mil Reais)

ITEM 07 - CÂNULA DESCARTÁVEL EXPANSIVA COM 3 OPÇÕES DE CALIBRE

Preço: R$ 14.000,00/UNIDADE

Marca: BIOMERICS

Fabricante: BIOMERICS LLC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: E.U.A

Consumo Médio Mensal Estimado: 03 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 46 unidades

VALOR TOTAL: R$ 644.000,00 (Seiscentos e Quarenta e Quatro Mil Reais)

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 4.494.800,00 (Quatro Milhões e Quatrocentos e Noventa e Quatro Mil e Oitocentos Reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150718028

Processo nº 6018.2024/0000757-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste (SEI 119541033) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS inscrita sob o CNPJ nº 14.016.550/0001-03, referente a não apresentação da Garantia Contratual, pactuados através do Termo de Contrato nº 199/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 096046199), a penalidade de multa no importe de R$ 13.252,14 (treze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos) que corresponde a 0,5 % (meio por cento) sobre o preço mensal, conforme previsto no item 10.2.5 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : mtgregorio@prefeitura.sp.gov.br

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150722344

Processo nº 6018.2025/0126234-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste - SMS/CRS-SE/STS/PE/CERIIPENHA (SEI 149975005) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ORTOPEDIA JAGUARIBE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ: 43.375.799/0001-03, Termo de Contrato n.º 010/2025/SMS-1/CONTRATOS(SEI 119051248) , pelo “não a contento”, em razão ao atraso na entrega dos produtos, referente à Nota Fiscal nº 267463 (SEI 149974247),a penalidade de multa no importe de R$ 227,80 (duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) , com fundamento na cláusula 10.2.2 consubstanciada pela cláusula 10.2.1 do Termo de Contrato e artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : eloizesantos@prefeitura.sp.gov.b.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150850854

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2022/0009238-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato n.º 015/2022/SMS-1/CONTRATOS (058968128), firmado com a empresa AUDIRE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM AUDIOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.912.514/0001-62, cujo objeto é a contratação de serviços de Triagem Auditiva Neonatal Universal - TANU - para as maternidades municipais e sob gestão municipal - Lote 1, tendo como objeto a prorrogação de vigência do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/02/2026, com valor mensal estimado de R$ 121.558,36 (cento e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 1.458.700,32 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos reais e trinta e dois centavos), sendo o valor para o presente de exercício de R$ 1.276.362,78 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 13.740/2026 (150422171).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

V. Após, à SMS/CFO e, ato continuo, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 150824116

I. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0013027-8, do parecer da Comissão Examinadora, instituída pela Portaria nº 543/2025 -SMS.G e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO a habilitação da GIMI INSTITUTO DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.800.558/0001-31, no Edital de Chamada Pública Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 150339033), destinado ao credenciamento de estabelecimentos de saúde nas modalidades: Hospital Geral, Hospital Especializado, Ambulatório de Especialidades e Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, estando APTA a contratar com a Administração Pública, por atender as exigências editalícias.

II. PUBLIQUE-SE.

III. À seguir, à SMS/SERMAP/CACAC/Editais para o devido prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 150767611

I. A vista dos elementos constantes deste processo ( Sei 6018.2025/0122442-8 ), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA - CNPJ nº 05.818.423/0001-37 , porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 146866667 , publicado no DOC de 01/12/2025, pág. 98 (SEI 147020516).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150685232

I. A vista dos elementos constantes deste processo ( Sei 6018.2025/0116272-4 ), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80 , porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 146763761 , publicado no DOC de 28/11/2025, pág. 55 (SEI 146916313).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150841625

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0000611-9, em especial a manifestação do Setor de Contratos, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total de R$ 1.793.679,60 (um milhão, setecentos e noventa e três mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) - Nota Fiscal nº 2908 (doc. 150036940), conforme Encaminhamento 150038047, em razão da prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS), ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA), na REGIÃO SUDESTE I, no período de 01/12/2025 a 31/12/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 150841395; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 150667498

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0117533-8, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (150658316), que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 00.874.929/0001-40 pessoa jurídica de direito privado, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 146793959, publicado no D.O.C de 28/11/2025, pág. 55 (146916231).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144045787

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0049166-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.889.035/0002-93, pessoa juridica de direito privado, e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho (SEI 131211394 ), publicado no DOC de 15/09/2025, págs. 41 (SEI 142526274).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148618281

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0067390-3, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (148618220), que acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa GO MED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 32.282.883/0001-42; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº (142265600), publicado no D.O.C de 17/09/2025, pág. 28 (142701546).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150843024

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0143504-6, em especial a manifestação do Setor de Contratos, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da empresa LBGS GRUPOS DE SERVICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 66.786.047/0001-30, no valor total de R$ 632.286,98 (seiscentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos) - Nota Fiscal nº 15.587, nº 15.559 e nº 15.620 (doc. 149985532), em razão da prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, no período de 01 a 30 de novembro de 2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 150842843; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 151000288

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0091629-4, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do Artigo 65, inciso II, alínea "b", da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Aditamento 03/2026 ao Termo de Contrato nº 140/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117097997), firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água incluindo manutenção corretiva e preventiva com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, para as unidades da SMS, para fins de consignar: 1) a transferência de 01 (um) equipamento Purificador de Água da Unidade Laboratório de Análises Toxicológicas (LAT) para Unidade Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya (HMARS) e 2) a exclusão da Unidade Laboratório de Análises Toxicológicas (LAT) deste Termo de Contrato; sem impacto financeiro, a partir de 13/02/2026.

III - Em seguida à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento, com as orientações exaradas em Parecer 150996196.

Despacho   |   Documento: 150841984

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0000603-8, em especial a manifestação do Setor de Contratos, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total de R$ 1.588.065,05 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil, sessenta e cinco reais e cinco centavos) - Nota Fiscal nº 2909 (doc. 150039879), conforme Encaminhamento 150041051, em razão da prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS), ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA), na REGIÃO SUDESTE II no período de 01/12/2025 a 31/12/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 150841798; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 150941280

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 6018.2025/0079202-3 e considerando o contido no artigo 9º do Decreto Municipal nº 48.138/2007, ANULO o ato que deu origem ao pagamento indevido e DETERMINO restituição do valor apurado em desfavor da ex-servidora REBECCA LOPES DA CRUZ, assistente de saúde, nível II, RF nº 740.032.2/1, no valor de R$ 480,06 (quatrocentos e oitenta reais e seis centavos), conforme indicado em doc. sei 140781309.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SMS/COGEP para providências em prosseguimento, com as ressalvas constantes no parecer da SMS/COJUR. Sem prejuízo, encaminhe-se à SMS/DAP para providências cabíveis, nos termos do §2º do art. 9º do Decreto Municipal nº 48.138/2007.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150913178

PROCESSO Nº: 6018.2024/0029101-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

304/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 15 - BOLSA INTERNA P/ MOCHILA SAV (AZUL MARINHO) - 20 X 13 X 8 CM - SAMU, firmada com a empresa W.L. BOLSAS DORES DE CAMPOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.150.919/0001-48; e

305/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos ITENS 16 - BOLSA INTERNA P/ MOCHILA SAV (AZUL MARINHO) - 42 X 14 X 8 CM- SAMU, 17 - BOLSA INTERNA P/ MOCHILA TRAUMA (VERDE) - 22 X 14 X 8 CM -SAMU, 19 - BOLSA INTERNA P/ KIT INFANTIL - BÁSICO (AZUL MARINHO) (COM COLAR) 130X32X16 CM - 26 X 18 X 8 CM-SAMU, 20 - BOLSA INTERNA P/ KIT INFANTIL - BÁSICO (AZUL MARINHO) (COM COLAR) - 22 X 14 X 8 CM, 21 - BOLSA INTERNA P/ KIT INFANTIL - SAV (AZUL MARINHO) (130X32X16 CM) - 26 X 18 X 14 CM -SAMU, 22 - BOLSA INTERNA P/KIT INFANTIL - SAV (AZUL MARINHO) (130X32X16CM) - 22 X 14 X 8 CM- SAMU e 23 - BOLSA INTERNA P/KIT INFANTIL - SAV (AZUL MARINHO) (130X32X16 CM) - 30 X 14 X 8 CM- SAMU, firmada com a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.997.707/0001-48,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/04/2026.

Núcleo de elaboração de Empenho referente Suprimentos

Despacho Autorização   |   Documento: 150881356

I - À vista do constante no Processo SEI 6018.2026/0015678-1, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho do Auxílio-Refeição ao residente multiprofissional cadastrado no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde, atendendo a Portaria nº 379/2015 no seu Art. 1º e respeitando o critério da Lei Municipal nº 12.858/99 no seu Art. 3º, no valor estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cobertura da despesa no corrente Exercício de 2026, assim como eventual cancelamento de saldo não utilizado, onerando-se a dotação 84.10.10.122.4002.2.110.3.3.90.48.00.00.00.1.500.9001.0.

II. Publique-se.

São Paulo, 10 de Fevereiro de 2026.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150925141

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0013318-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO 150924669) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 150980261

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90083/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0008369-5

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 150980117, HOMOLOGADO FRACASSADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 150980182, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OXIMETAZOLINA 0,25 MG/ML e OXIMETAZOLINA 0,5 MG/ML, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS.

Comunicado   |   Documento: 151011037

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0013318-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90151/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90151/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0013318-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 02 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151008919 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 150981286

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO N°. 6018.2025/0135598-0

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90004/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURG. SINT. ABSORVÍVEL XVIII

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90004/2026, no dia 13/02/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as aprovações das amostras apresentadas pela empresa POLYSUTURE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os ITENS 01, 02 e 03.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 151000139

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90028/2026

Processo nº. 6018.2025/0123521-7

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 150999519, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DE LINHA DE AMOSTRAGEM COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR M2 ZOLL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 151000572

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90028/2026

Processo nº. 6018.2025/0123521-7

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 150999560, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DE LINHA DE AMOSTRAGEM COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR M2 ZOLL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-14

Comunicado   |   Documento: 151039229

COMUNICADO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO

PREGÃO ELETRÔNICO: 90052/2026/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0002520-2

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHÃO DE ESPUMA TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM

A 14ª CPL/SMS informa que os Termos de Julgamento e Termos de Homologação referentes ao Pregão Eletrônico 90052/202/SMS.G que quedou REVOGADO, processado através da plataforma de compras COMPRAS.GOV, UASG 925003, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHÃO DE ESPUMA TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM, se encontram públicos na plataforma mencionada, bem como no seguinte link do sistema SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=149570245&id_documento=151667700.

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 151028263

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0144263-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 91282/2025/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - PARA ARTROSCOPIA DE MEMBRO SUPERIOR E TENODESE DO BÍCEPS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS, PARA SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas.

II. Fica agendada a sessão de retomada para 20/02/2026 às 10h30min.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 151051144

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0147175-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90042/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO E CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação das amostras pela empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, às 10h40min do dia 26/02/2026, bem como Registro de Intenção de recurso para o(s) Item(ns).

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 150377676

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0007118-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS: ANFOTERICINA, DOBUAMINA CLORIDRATO, DOPAMINA CLORIDRATO, SORBITOL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150377068) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Despacho   |   Documento: 150457106

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0136994-9, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: METFORMINA CLORIDRATO 100MG LIBERAÇÃO PROLONGADA (GLIFAGE XR), DAPAGLIFLOZINA 5MG + METFORMINA 1000 MG (XIGDUO XR), EMPAGLIFLOZINA 25 MG, DAPAGLIFLOZINA 10 MG COMPRIMIDO (FORXIGA), DAPAGLIFLOZINA 10 MG, ALOGLIPTINA 25 MG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150456927) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Comunicado   |   Documento: 151014446

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0007118-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90154/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90154/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0007118-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS: ANFOTERICINA, DOBUAMINA CLORIDRATO, DOPAMINA CLORIDRATO, SORBITOL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de fevereiro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151011950 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 151030744

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0136994-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90156/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90156/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0136994-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: METFORMINA CLORIDRATO 100MG LIBERAÇÃO PROLONGADA (GLIFAGE XR), DAPAGLIFLOZINA 5MG + METFORMINA 1000 MG (XIGDUO XR), EMPAGLIFLOZINA 25 MG, DAPAGLIFLOZINA 10 MG COMPRIMIDO (FORXIGA), DAPAGLIFLOZINA 10 MG, ALOGLIPTINA 25 MG. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 26 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151030484 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Despacho deferido   |   Documento: 151037341

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2025/0012647-3

Razão Social: KARASI INDÚSTRIA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS LTDA

Endereço: Rua Gaspar dos Santos, nº 1005

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Imposição de Penalidade / Interdição total serie H/nº 51257

À vista à defesa apresentada pela empresa SEI 150676699 e a manifestação técnica, SEI 150676842. Recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, e quanto ao seu mérito o defiro, considerando o descrito em doc SEI 151023185 anulando integralmente o Auto de Imposição de Penalidade / Interdição total serie H/nº 51257.

Advogado: KATIA APARECIDA ELIAS OAB/SP. 156.648

Publique-se.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Apostilamento   |   Documento: 150983317

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº001/2026 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/sms/2025 (149465456)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0057410-7

PARTICIPES: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde / Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto - BOMPAR - CNPJ Nº62.264.494/0001-79.

OBJETO: Apostilamento ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/SMS/2021, visando à alteração da Cláusula Contratual Nona - DO GESTOR, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica registrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO para instrumentalizar a alteração da Cláusula Contratual Nona - Do Gestor - item 9.1:
“A gestão da parceria será exercida por intermédio das servidoras Ligia Maria Brunetto Borgianni, RF 743345-0, como titular, e como suplente a servidora Maria Aparecida Barbosa Nunes, RF 579952-4."

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 151003110

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0005634-5 / DIEGO DE ABREU DOS REIS / Rua Coronel Diogo, 571 / H49902 / Indeferida;

6018.2023/0088393-9 / R P SANTO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA / Pq. Dom Pedro II, 920 - lj. 924-928-932 / H52481 / Indeferida;

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0012393-0 / MOHAMED ABOTAHA / Rua Barão de Iguape, 158 - lj. 07 / H49994 / DEFIRO prazo de adequação de 30 (trinta) dias a contar a data desta publicação;

6018.2026/0002037-5 / RESTAURANTE SABOR DA FLORENCIO / Rua Florêncio de Abreu, 501 / H51813 / DEFIRO prazo de adequação de 30 (trinta) dias a contar a data desta publicação;

6018.2025/0130612-2 / CASSIO BENEDITO DELGADO / Rua São Bento, 290 - 2° andar - sala 01 / H035289 / DEFIRO prazo de adequação de 40 (quarenta) dias a contar a data desta publicação;

6018.2023/0088393-9 / R P SANTO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA / Pq. Dom Pedro II, 920 - lj. 924-928-932 / DEFIRO prazo de adequação de 60 (sessenta) dias a contar a data desta publicação;

6018.2025/0136831-4 / LANCHONETE REI DO PERNIL LTDA / Rua Vinte e Quatro de Maio, 188 - lj. A / H51821 / DEFIRO prazo de adequação de 45 (quarenta e cinco) dias a contar a data desta publicação;

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151038623

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e a informação contida no link 150752112, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 8.855,03 (oito mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e três centavos), para cobrir despesas com pagamento de IPTU/Exercício 2026, em favor de MARIE JANETE ABI HANNA, CPF 004.579.458-85, proprietária do imóvel onde se encontra instalado o CECCO ERMELINO MATARAZZO, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151041122

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e a manifestação contida no link 150841064, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 6.502,39 (seis mil quinhentos e dois reais e trinta e nove centavos), para cobrir despesas com pagamento de IPTU/Exercício 2026, em favor de PHENIX HOLDING PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 30.793.017/0001-04, proprietária do imóvel onde se encontra instalado o CTA SÃO MIGUEL, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151051546

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e a informação contida no link 150843080, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 5.574,00 (cinco mil quinhentos e setenta e quatro reais), para cobrir despesas com pagamento de IPTU/Exercício 2026, em favor de KAYOKO ARAKAKI SHIROMA, CPF 107.247.468-97, proprietária do imóvel onde se encontra instalado o CENTRO DE PRÁTICAS NATURAIS SÃO MATEUS, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151054117

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e a informação contida no link 150844078, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.870,64 (um mil oitocentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), para cobrir despesas com pagamento de IPTU/Exercício 2026, em favor de MARIA JOSÉ DAMIÃO, CPF 757.810.858-15, proprietária do imóvel onde se encontra instalada o CPN Guaianases, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151057862

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e a informação contida no link 150845485, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 1.369,73 (um mil trezentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), para cobrir despesas com pagamento de IPTU/Exercício 2026, em favor de SORAYA PANICHI DIANA, CPF 075.288.988-56, proprietária do imóvel onde se encontra instalada a URSI SÃO MATEUS, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Despacho   |   Documento: 150997539

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA

6018.2023/0097343-1 / LAR DOCE LAR DA TERCEIRA IDADE LTDA / Rua Baltazar Nunes, 486 / 63-001.042-1 / 04/08/025 / VÍCIO DE LAVRATURA

ANULAÇÃO DO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0120864-1 / M.M. FEITOZA DA SILVA MINIMERCADO / Rua Raimundo Machado, 188 - Jd. Cotinha / Série H/nº 45243 / VÍCIO DE LAVRATURA

ANULAÇÃO DO TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2024/0120864-1 / M.M. FEITOZA DA SILVA MINIMERCADO / Rua Raimundo Machado, 188 - Jd. Cotinha / Série F/nº 023229 /VÍCIO DE LAVRATURA

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 151042313

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2026/0011963-0 / PANIFICADORA TORRE DE BELÉM LTDA / Estrada de Mogi das Cruzes nº 2058, Burgo Paulista / Série H N° 032067 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo até 07/03/2026 requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 151016939

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0007641-9 / INSTITUTO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO NEUMA E JOSE LTDA / R Dione, 275 / indefere-se a defesa apresentada, mantendo-se integralmente o Auto de Infração Série H/nº51335

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150995288

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 141732143.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151019774

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 145351704.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151020402

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 149548725.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151021879

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 149691625.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151022571

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 150803034.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151025566

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 150841283.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151026556

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 150894550.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 150953636

Ofício n.º 255/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o Atestado de Medição de Serviço oriundo do fiscal do contrato (Assessoria Técnica/CRSN), o qual apontou que os serviços prestados no mês de setembro de 2025 foram considerados “não à contento" em face dos atrasos cometidos pela Contratada, conforme demonstrado em sua tabela os inúmeros atrasos na entrega dos produtos, bem como diante da manifestação do Setor de Contratos/CRSN (link 145466094) qual ratifica as informações fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0113274-4, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso até o máximo de 20% e multa de 20% (vinte por cento) pelo cometimento da inexecução parcial atrasos superiores a 20 dias (perfazendo o valot total da penalidade na quantia de R$ 770,00 setecentos e setenta reais), haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - Penalidades - itens 10.2.2 e 10.2.4, do Termo de Contrato nº 014/2023.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sop.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0113274-4.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

Empresa Laboratório Roberto De Prótese Dental Ltda

CNPJ 66.851.577/0001-15

Rua Mesquita, Nº 133, Vila Deodoro - São Paulo/ SP

Cep: 015844-010 - São Paulo - SP

comercial@laboratorioroberto.com.br

Despacho   |   Documento: 150958337

Ofício n.º 257/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista os Atestados de Medição de serviço, oriundos da STS da Vila Maria/Vila Guilherme (link 122846821 ), STS Pirituba (link 129358128 ), STS Perus (link 122960618), STS Santana/Tucuruvi/Jaçanã (link 143126458), STS Fó/Brasilândia (link 130006025), STS Casa Verde/Cachoeirinha (link 130451041) e da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN (link 143173449) a qual apontou que os serviços prestados no mês de maio de 2025 foram considerados “não à contento”, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0075215-3, vimos por meio deste notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa no valor total na quantia de R$ 518,91 (quinhentos e dezoito reais e noventa e um centavos) , haja vista o descumprimento das seguintes cláusulas contratuais do Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRSN abaixo descriminadas:

6.1 - No caso do profissional fisioterapeuta, a empresa que ganhar o certame deverá ainda apresentar Declaração de Regularidade do registro no CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) do profissional e a Comprovação do Vinculo do mesmo com a Empresa.

7.4 - A Contratada deverá apresentar a cada período de pagamento documentos a seguir descriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes;

5.1 - item C - Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, Anexo II do Edital de licitação, que procedeu a esta ajuste e faz parte integrante do presente instrumento. Ausência de visita técnica especializada, conforme item I Manutenção Preventiva- os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos locados, deverão comtemplar a execução de rotinas de testes para verificação, diagnóstico e reconfiguração das facilidades existentes no sistema, devendo ser efetuados no mínimo a cada 30 (trinta) dias, realizados por técnicos especializados. A contratada deverá emitir um relatório dos serviços executados a cada visita.

Nesse sentido, diante do descumprimento da avença contratual deverá ser aplicada a empresa as penalidades, conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e conforme estabelecido no Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRS-Norte vigente (tabela 2 - grau e tabela 03 - itens 25, 30 e 34).

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0075215-3.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Ilmo. Senhor

Diretor da empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA

CNPJ - 05.652.247/0001-06

Av. Guido Aliberi, 3005 - São João Caetano do Sul.

São Paulo/SP

rogerio.junior@lumiarsaude.com.br

Despacho   |   Documento: 151021143

Ofício n.º 260/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista os Atestados de Medição de serviço, oriundos das Supervisões Técnica de Saúde e da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN, qual apontou que os serviços prestados em Novembro de 2025 foram “não à contento”, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0147083-6, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa sobre o valor mensal do contrato, haja vista o descumprimento da avença contratual o Termo de Referência/Anexo II - Cláusula 6.1, Cláusulas 7.4 do Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRSN.

Nesse sentido, diante do descumprimento da avença contratual, deverá ser aplicada a empresa a pena de multa no valor total de R$ 621,68 (seiscentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e conforme estabelecido no Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRS-Norte vigente (tabela 2 - grau e tabela 03 - itens 03, 23 e 34).

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0147083-6.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Ilmo. Senhor

Diretor da empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA

CNPJ - 05.652.247/0001-06

Av. Guido Aliberi, 3005 - São João Caetano do Sul.

São Paulo/SP

rogerio.junior@lumiarsaude.com.br

Despacho   |   Documento: 151024783

CONVOCAÇÃO

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 016/2023/CRSN, vem por meio deste, convocar a servidora Marli Gregório RF.: 652.913.5/3, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca dos Processos Administrativos SEI nº 6018.2025/0109594-6, no dia 13/02/2026 às 14:30 horas, trata-se de processo de faltas consecutivas, cometidas pela servidora, no período de14/08 à 15/09/2025.

Esclarecemos que o comparecimento no dia e hora designados é de grande importância.

COMISSÃO CPAP

Despacho   |   Documento: 151025169

Ofício n.º 260/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista os Atestados de Medição de serviço, oriundos da Supervisão Técnica de Saúde de Fó/Brasilândia, STS Perus e de Pirituba e da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN, qual apontou que os serviços prestados em Dezembro de 2025 foram “não à contento”, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0006736-3, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer penalidade de multa sobre o valor mensal do contrato, haja vista o descumprimento da Cláusula 6.1 e Cláusula 7.4 e 5.1 todas do Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRSN.

Nesse sentido, diante do descumprimento da avença contratual, deverá ser aplicada a empresa a pena de multa no valor total de R$ 466,27 (quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e conforme disposto no Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRS-Norte vigente (tabela 2 - grau e tabela 03 - itens 03, 23 e 34).

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0006736-3.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Ilmo. Senhor

Diretor da empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA

CNPJ - 05.652.247/0001-06

Av. Guido Aliberi, 3005 - São João Caetano do Sul.

São Paulo/SP

rogerio.junior@lumiarsaude.com.br

Despacho   |   Documento: 151045470

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA
COMUNICADO 014/2026
A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a UBS JARDIM PERI estará aberta sem atendimento ao público nos dias 14/02 e 15/02/2026 das 7:00hs as 18:00hs para continuidade de obras.

Despacho   |   Documento: 151027322

Ofício n.º 263/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 06 (seis) dias na entrega das camas hospitalar adquiridas por meio das Notas de Empenho nºs 118.168/2025, 118.176/2025 e o atraso de 05 dias na entrega das camas hospitalar adquiridas por meio da Nota de Empenho nº 118.177/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0107998-3, bem como diante do Despacho que aplicou a pena multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, devidamente publicado no DOC do dia 04/11/2025 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento das penas de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, conforme disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 da referida Notas de Empenho nºs 118.168/2025, 118.176/2025 e 118.177/2025 , resultando a pena de multa no valor total de R$ 4.715,00 (quatro mil setecentos e quinze reais).

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

RC MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ - 02.377.937/0001-06

Avenida Moises Forti, nº 1230 - Distrito Industrial Honorina de Almeida Pacheco

Capivari/SP - CEP 13.368-100

RCMOVEIS@RCMOVEIS.COM.BR

Despacho   |   Documento: 151036139

I. I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2025/0042346-0, dos Atestados não á contento das Supervisões Técnica de Saúde/CRSN, da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN e em especial da Assessoria Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal 61.004/2022 de janeiro de 2022, recebo a Defesa Prévia interposta pela Contratada por ser tempestiva e preenchidos os requisitos de admissibilidade, para no mérito NEGAR PROVIMENTO e APLICAR a empresa LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 05.652.247/0001-06, a penalidade de multa na quantia de R$ 444,78 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), haja vista o descumprimento das clausulas contratuais 6.1, 7.4 e 5.1 e Clausula Décima - Das Penalidades item 10.2.4 (tabela 2 - grau e tabela 03 - itens 25, 30 e 34) todas do Termo de Contrato 004/2023/SMS/CRSN .

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 157 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0042346-0, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sop.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

III - Devolver os autos a esta AJ/CRSN, para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV - Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido ao Setor de Contabilidade/CRSN para as providências subsequentes.

Notificação   |   Documento: 150950185




NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 018/CRSO/2025

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0137591-4.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0137591-4, fica a empresa 55.736.450 VINICIUS REIS VALIM, inscrita no CNPJ nº 61.566.49/0001-71 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa constante da Nota de Empenho 141079/2025 (147026061) - do Aviso Dispensa de Licitação 90111/2025 (142349876), tendo em vista a não entrega do objeto adjudicado, em atenção ao informado pela unidade requisitante (doc. 147026432 e 150928831 ).

Em atendimento aos termos do artigo 5°, inciso I, do Decreto Municipal nº 61.990, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

À

VINICIUS REIS VALIM

RUA DOUTOR SALVADOR FRANCA - Jardom Botanico

Cep 61.566.492/0001-71

E-mail: juridicocohecklekochdobrasil@gmail.com

Notificação   |   Documento: 150983548

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 020/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0137609-0.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0137609-0, fica a empresa VINICIUS OLIVEIRA SOUSA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.822.247/0001-12 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa de MULTA, com base no item 9.6 da cláusula 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, em razão da inexecução total do ajuste, considerando a não entrega do objeto adjudicado, descrito na Dispensa de Licitação e na Nota de Empenho 141110/2025 (doc. 147028467), bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc. 150959355).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

VINICIUS OLIVEIRA SOUSA

R. João Batista Sobreiro, 65 - Cidade Satélite

CEP: 69317-552 - Boa Vista/RR

E-mail: viniciusoliveira.sousa1107@gmail.com

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho Documental   |   Documento: 150997272

Processo Administrativo Sanitário: 6018.2025/0131501-6

Referente à empresa: RAZZO LTDA - CNPJ: 61.381.554/0001-70 - situada na AVENIDA MARGINAL DIREITA RIO TIETE, 830, VILA ANASTÁCIO, SÃO PAULO/SP.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CRST Lapa, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade Série H/ Nº 47051 - Penalidade: ADVERTÊNCIA

Publique-se.

Contabilidade

Despacho   |   Documento: 150758161

Processo nº 6018.2025/0146709-6

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem este processo, no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, de 06 de agosto de 2018, RETIFICO o despacho (documento SEI nº 148505319), publicado no D.O.C. 26/12/2025, página 308, (documento SEI nº 150756970), para constar:

Onde se lê: onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.3003.2.520.33.90.39.00.00 e 84.27.10.122.3024.2100.33.90.39.00.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0.,

Leia-se: onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0. e 84.27.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9006.0. , RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à CRS-O/DAF/Contabilidade, para emissão das respectivas Notas de Empenho no referido exercício, e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 150974470

DESPACHO INTERNO

I - 6018.2026/0014760-0 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial nas manifestações de SMS/CRS-O/DAF/PATRIMONIO (doc. sei 150563432) e da Assessoria Jurídica (doc. sei 150706750), a qual acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e da Portaria n° 727/2018-SMS.G no item I, alínea “j”, visando atender ao disposto no art. 13 do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS dos bens permanentes, a saber:

Descrição do Bem

Valor Unitário

Qtde

Valor Total

Microondas Electrolux MEF28

R$ 400,00

1

R$ 400,00

sem apresentação na Nota Fiscal realizada pela Sr.(a) Graciele Rocha dos Santos , inscrita no CPF sob o nº 346.139.718-02, para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde CAPS IJ LAPA pertencente a Supervisão Técnica de Saúde LAPA/PINHEIROS nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 150974852

DESPACHO INTERNO

I - 6018.2026/0014680-8 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial nas manifestações de SMS/CRS-O/DAF/PATRIMONIO (doc. sei 150555554) e da Assessoria Jurídica (doc. sei 150707982), a qual acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e da Portaria n° 727/2018-SMS.G no item I, alínea “j”, visando atender ao disposto no art. 13 do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS dos bens permanentes, a saber:

Descrição do Bem

Valor Unitário

Qtde

Valor Total

TV SANSUMG - Modelo: N46F64001G

R$ 1.200,00

1

R$ 1.200,00

sem apresentação da Nota Fiscal, realizada pela Sr.(a) Munique Helena Santos da Silva, inscrita no CPF sob o nº 299.047.988-00, para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde CAPS IJ LAPA pertencente a Supervisão Técnica de Saúde LAPA/PINHEIROS nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste.

II - PUBLIQUE-SE.

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150886401

Do processo nº 6018.2026/0017433-0 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO BANCÁRIO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: MARÇO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para fazer face às despesas de Pronto Pagamento da Unidade Operacional: CECCO SANTO DIAS, relativo ao mês de MARÇO DE 2026, conforme Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos I, II, III, Decretos nº 23.639/87, nº 29.929/01 e nº 48.592/07, Portaria Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 411/06-SMS-G, publicada em 25/02/06, págs. 20/21, republicada em 29/04/06, págs. 19 e 20, Portaria nº 150/15-SF, publicada em 28/07/15, págs. 19/27, Portaria nº 077/19-SF, publicada em 12/03/19, págs. 17/34 e Ordem Interna nº 02/2006-SMS.G, publicada em 20/07/06, pág. 33. Em nome do(a) servidor(a) VALÉRIA REZENDE BAETA PIRES SERRA, CPF 263.356.438-04, RF 730.472-2/1.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.

Publique-se.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 151041775

TERMO DE APOSTILAMENTO 033/2025-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2

SEI 6018.2026/0008335-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO: Correção de metas do HD Campo Limpo, HD M’Boi Mirim I e HD M’Boi Mirim II, correção de SADT e das cirurgias dos HD Campo Limpo, HD M’Boi Mirim I e HD M’Boi Mirim II, considerando a

portaria 866/2024, nos termos aditivos 162/24;175/25; 186/25;187/25;188/25 e 189/26.

Na Integra SEI 151041655

Despacho   |   Documento: 150878003

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

No uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03, consoante a justificativa apresentada, AUTORIZO, a prorrogação, por mais 20 (vinte) dias, do prazo para a conclusão dos trabalhos de Apuração Preliminar dos fatos noticiados no presente, conforme a designação feita pela Portaria nº 38/2025 - CRS - Sudeste.

São Paulo, 09 de Fevereiro de 2026

(Assinado digitalmente)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150877937

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$ 22.369,84 (Vinte e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), à título de custeio, para manutenção da contratação de enfermeiros para o Consultório Odontológico do TCM, onerando assim a dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151040043

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0013440-0

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de MATERIAL DE ESCRITÓRIO, para utilização em unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 23/2025-CRS-SUDESTE.

__________________________

Comunicado   |   Documento: 151060915

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 150/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R015/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.121-7

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS VILA PRUDENTE E SÃO LUCAS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A utilização de recurso, no valor de R$ 3.140,00 (Três mil, cento e quarenta reais), para manutenção da locação de equipamento médico (Bipap) para paciente da EMAD Reunidas I, frisando que as despesas serão suportadas pelo saldo financeiro do Contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 3.140,00 (Três mil, cento e quarenta reais)

____________________________________________

Comunicado   |   Documento: 151060863

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 149/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R015/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.121-7

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS VILA PRUDENTE E SÃO LUCAS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A Aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para o mês de Fevereiro de 2026, conforme a Portaria nº 611/2025-SMS.G., sob o valor R$ 12.440.641,99 (Doze milhões, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos)

Valor do Aditamento: R$ 12.440.641,99 (Doze milhões, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0, 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0 e 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0.

____________________________________________

Comunicado   |   Documento: 151060989

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 151/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R015/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.121-7

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS VILA PRUDENTE E SÃO LUCAS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A utilização de recurso, no valor de R$ 16.294,62 (Dezesseis mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), para adequação da rede de gases (interligação da rede de óxido nitroso ao abrigo de gases) do Hospital Dia Vila Prudente, frisando que as despesas serão suportadas pelo saldo financeiro do Contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 16.294,62 (Dezesseis mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos)

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Comunicado   |   Documento: 151061049

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 273/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.121-7

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DISTRITOS ADMINISTRATIVOS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE VILA MARIANA / JABAQUARA E DA SUPERVISÃO TÉCNICA DO IPIRANGA

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), à título de custeio, para locação de cardioversor, conforme apontamento de COVISA, para o Hospital Dia Dr. Flávio Giannotti, frisando que as despesas serão suportadas pelo saldo financeiro do Contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais)

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Comunicado   |   Documento: 151061118

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 274/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.121-7

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DISTRITOS ADMINISTRATIVOS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE VILA MARIANA / JABAQUARA E DA SUPERVISÃO TÉCNICA DO IPIRANGA

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos no valor de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), à título de investimento, para aquisição de fogão, conforme apontamento de COVISA, para o SRT Ipiranga II, frisando que as despesas serão suportadas pelo saldo financeiro do Contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais)

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Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150939429

PROCESSO: 6018.2026/0015037-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OXACILINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 446/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 1.146,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.392/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150953642

PROCESSO: 6018.2026/0014806-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 5.006.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 975/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 167.200,40, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 16.571/2026 e 16.573/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150957200

PROCESSO: 6018.2026/0014566-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO - 1.201.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 306.357,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 16.578/2026 e 16.582/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150958194

PROCESSO: 6018.2026/0014190-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 216.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 179/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 572.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.694/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150940948

PROCESSO: 6018.2026/0014086-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + TRIMETOPRIMA 8 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 21.420 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 516/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.418.191/0001-95, pelo valor de R$ 56.334,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.411/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150941415

PROCESSO: 6018.2026/0013905-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 80 MG/ML + TRIMETOPRIMA 160 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 801/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 576,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.467/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150942178

PROCESSO: 6018.2026/0013535-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 464/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 338,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.476/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150942754

PROCESSO: 6018.2026/0013525-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 465/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 211,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.435/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150956776

PROCESSO: 6018.2026/0013160-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 1.003.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 422/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 285.855,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 16.635/2026 E 16.637/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150937289

PROCESSO: 6018.2026/0013153-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 563/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 30.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.466/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150943211

PROCESSO: 6018.2026/0010760-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 843/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.715,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.429/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150943750

PROCESSO: 6018.2026/0010747-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATROPINA SULFATO 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 454/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 47.893.919/0001-15, pelo valor de R$ 6.090,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.427/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150944299

PROCESSO: 6018.2026/0010618-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO - 220.080 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 932/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.253.171/0001-07, pelo valor de R$ 76.587,84, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.441/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150945224

PROCESSO: 6018.2026/0010586-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG (EQUIVALENTE A 9 MCG DE FORMOTEROL) CAPSULA INALANTE - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 767/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 1.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.433/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150958550

PROCESSO: 6018.2026/0010577-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVONORGESTREL ENDOCEPTIVO 52 MG - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1031/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAYER S.A, CNPJ nº 18.459.628/0097-67, pelo valor de R$ 8.602.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.423/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150938529

PROCESSO: 6018.2026/0015068-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 3.420 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 238/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 19.459,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.507/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150940337

PROCESSO: 6018.2026/0015388-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS (GARRA DO DIABO) HARPAGOSIDEO 5 MG A 50 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 753/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor de R$ 5.550.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.399/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151000485

PROCESSO: 6018.2025/0116934-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATOMOXETINA CLORIDRATO 40MG - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 101/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor de R$ 540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.646/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150999363

PROCESSO: 6018.2026/0010826-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRICLOROACETICO 500 MG/ML (50%) SOLUCAO FRASCO 20 ML - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 525/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 5.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.746/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150998817

PROCESSO: 6018.2026/0010803-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRICLOROACETICO 900 MG/ML (90%) SOLUCAO FRASCO 20 ML - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1016/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOIN FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.434.281/0001-89, pelo valor de R$ 6.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.703/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150992620

PROCESSO: 6018.2026/0010782-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETICO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO FRASCO 1 LITRO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 709/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 1.999,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.446/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150998255

PROCESSO: 6018.2026/0008072-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 286/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 690,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.728/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150996495

PROCESSO: 6018.2026/0008071-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIDAZOLAM CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 198/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 86.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.603/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150997821

PROCESSO: 6018.2026/0002657-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 970/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 53.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.738/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151001174

PROCESSO: 6018.2025/0143264-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM “Y” PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 36.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 1.454.180,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.864/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150997111

PROCESSO: 6018.2025/0108242-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 968/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, pelo valor de R$ 139.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.742/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150995302

PROCESSO: 6018.2026/0013408-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RETINOL, ACETATO (VIT.A) 50.000 UI/ML + COLECALCIFEROL (VIT.D) 10.000 UI/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 898/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor de R$ 2.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.396/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150994784

PROCESSO: 6018.2026/0013159-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIDAZOLAN CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 198/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 14.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.480/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150995820

PROCESSO: 6018.2026/0013155-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOMEPROMAZINA EM COMPRIMIDOS COM 100 MG - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 506/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 53.000.455/0001-73, pelo valor de R$ 305,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.565/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150994063

PROCESSO: 6018.2026/0012588-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OLEO MINERAL FRASCO 100 ML - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 478/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 5.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.486/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150993618

PROCESSO: 6018.2026/0012426-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROMOPRIDA EM SOLUCAO ORAL COM 4 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 477/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.634.617/0001-57, pelo valor de R$ 3.288,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.557/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151000142

PROCESSO: 6018.2026/0012403-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 500 MG + ACIDO CLAVULANICO 125 MG - 27.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 880/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 24.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.721/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151002043

PROCESSO: 6018.2026/0012388-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAFEINA CITRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 557/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACEUTICA LTDA., CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 174.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.849/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151001711

PROCESSO: 6018.2026/0012375-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMINOFILINA 24 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 242/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.840/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150993101

PROCESSO: 6018.2026/0012292-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 105.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 078/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 358.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.452/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150955688

PROCESSO: 6018.2026/0004170-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTASSICA 100.000 UI SUSPENSAO INJETAVEL FAM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1117/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 3.095,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.664/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150956070

PROCESSO: 6018.2026/0004542-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO - 66.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 306/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.418.191/0001-95, pelo valor de R$ 13.860,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.674/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150957726

PROCESSO: 6018.2026/0007986-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATOMOXETINA CLORIDRATO 40MG - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 101/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor de R$ 540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.701/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150956417

PROCESSO: 6018.2026/0008070-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIDAZOLAN CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 198/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 14.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.681/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150949500

PROCESSO: 6018.2026/0008083-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOSFATO DE CODEINA EM COMPRIMIDO COM 30 MG - 1.620 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 854/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 1.652,40, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 16.525/2026 e 16.544/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150937889

PROCESSO: 6018.2026/0008096-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML (0,5%) + GLICOSE 80 MG/ML (8%)SOLUCAO INJETAVEL AMP 4ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 202/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 5.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.477/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150936488

PROCESSO: 6018.2026/0008109-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIAZEPAN EM COMPRIMIDOS SULCADOS COM 10 MG - 10.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 620/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 496,80, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 16.436/2026 e 16.450/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150949071

PROCESSO: 6018.2026/0008163-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 968/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, pelo valor de R$ 1.397,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.455/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150948640

PROCESSO: 6018.2026/0008304-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIRIMETAMINA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 19/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 68.577.063/0001-49, pelo valor de R$ 2.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.473/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150948303

PROCESSO: 6018.2026/0008328-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLINICO 5 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 618/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.140,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.471/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150947880

PROCESSO: 6018.2026/0008510-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 749/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 13.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.459/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150947208

PROCESSO: 6018.2026/0008522-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 250 MCG A 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL FAM - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 664/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.513.899/0004-14, pelo valor de R$ 80.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.484/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150946796

PROCESSO: 6018.2026/0008957-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 100 UNIDADES E TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 909/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 1.249.225,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.405/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150954724

PROCESSO: 6018.2026/0010474-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO) COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA - 2.805.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 610/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 1.340.790,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 16.575/2026 e 16.577/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150946321

PROCESSO: 6018.2026/0010561-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO - 2.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 553/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 40.274.237/0001-85, pelo valor de R$ 202,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.407/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150945900

PROCESSO: 6018.2026/0010569-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAGENASE TOPICA, 0,6 U I, BISNAGA DE 30 GRAMAS - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 773/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 53.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.417/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 151017216

COMUNICADO 42/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade “Jardim Planalto”. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 23/01/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: Presidente: Adalton Soares de Carvalho; Vice-Presidente: Flávio Teodoro Dias; Secretário: Leandro Vasconcelos Luiz; 1º Tesoureiro: Tiago Mendonça Floriano; 2º tesoureiro: Cristiano Araújo Gomes; Presidente do Conselho Fiscal: Flávio Bastos Marcello; Vice-Presidente do Conselho Fiscal: Wilson Augusto Siqueira; Conselheiro: José Carlos da Silva; 1º Conselheiro Suplente: Valdir Pereira da Silva; 2º Conselheiro Suplente: Rafael Arantes.

Comunicado   |   Documento: 151019136

COMUNICADO 43/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade “Waldemar Moreno”. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 23/01/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: Presidente: Marcelo Musachi de Souza; Vice-Presidente: Benedicto dos Santos Marques; Secretário: Vagner Donizeti Vidal; 1º Tesoureiro: Rubens Correa de Oliveira; 2º tesoureiro: João Batista Cavalcante Santos; Presidente do Conselho Fiscal: Dirceu dos Santos; Vice-Presidente do Conselho Fiscal: Italo Lemos de Vasconcelos; Conselheiro: João Jorge Radiante; 1º Conselheiro Suplente: Edson Izidro dos Anjos; 2º Conselheiro Suplente: Claudio Vitorino da Silva.

Comunicado   |   Documento: 151038575

COMUNICADO 44/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade Morada do Sol (PR)

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições, faz publicar em DOC o resultado da eleição para Diretoria Gestora e Conselho Fiscal realizada durante a Assembleia Geral Extraordinária de 25/09/2025 para o biênio 2025/2027: PRESIDENTE: Lucimara Barros; VICE-PRESIDENTE: Igor Vinicius Barros Ozorio; SECRETÁRIO: Ricardo Antônio Silva; PRIMEIRO TESOUREIRO: Laleska Barros Ozorio; SEGUNDO TESOUREIRO: Evandro Ferreira da Silva; PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Sandy Bruna Barros; VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Roberto Gonçalves de Oliveira; CONSELHEIRO: Luciano José Pereira da Silva; PRIMEIRO CONSELHEIRO SUPLENTE: José Geraldo Júnior; SEGUNDO CONSELHEIRO SUPLENTE: Ricardo Gonçalves de Oliveira.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 151045000

PORTARIA nº 021/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da piscina e da sala de musculação do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a preparação olímpica e paraolímpica de atletas de alto rendimento, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 150549479, organizada pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS AQUÁTICOS - CBDA, CNPJ 29.980.273/0001-21.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS AQUÁTICOS - CBDA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS AQUÁTICOS - CBDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 151045532

PORTARIA nº 022/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da pista de atletismo do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento “I Circuito Paulista Open de Atletismo” no dia 7 de março de 2026, das 7h00 às 19h00, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO, CNPJ 62.894.803/0001-94.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 151046179

PORTARIA nº 023/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da pista de atletismo do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento “Circuito Performance 2-Short Track” no dia 21 de fevereiro de 2026, das 7h00 às 19h00, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO, CNPJ 62.894.803/0001-94.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 151046477

PORTARIA nº 024/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da pista de atletismo do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento “1º Etapa Copa Futuro e Bricando de Atletismo” no dia 21 de março de 2026, das 7h00 às 19h00, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO, CNPJ 62.894.803/0001-94.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 151046830

PORTARIA nº 025/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da pista de atletismo do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento “Circuito Performance 1- Short Track” no dia 18 de fevereiro de 2026, das 7h00 às 19h00, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO, CNPJ 62.894.803/0001-94.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 151047162

PORTARIA nº 026/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da pista de atletismo do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento “Corrida Kids Olga Kos - Energia e Inclusão” no dia 11 de outubro de 2026, das 8h00 às 12h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI (150469648), organizado pelo INSTITUTO OLGA KOS, CNPJ 08.745.680/0001-84.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o INSTITUTO OLGA KOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar ao INSTITUTO OLGA KOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 151047632

PORTARIA nº 027/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização das quadras de vôlei e basquete do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização dos Campeonatos Nacionais da Confederação de Kêndo nos dias 7 e 8 de março, 31 de maio, 28 de junho e 16 de agosto, das 8h00 às 17h00, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRO DE KÊNDO - CBK, CNPJ 02.709.198/0001-02.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRO DE KÊNDO - CBK responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRO DE KÊNDO - CBK o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 151048063

PORTARIA nº 028/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização dos Campeonatos da FUPE de 2026 nos dias e horários especificados no documento SEI (150587967), organizado pela FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES, CNPJ 43.280.254/0001-13.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. V, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 151048507

PORTARIA nº 029/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da piscina, do campo de futebol, da sala de musculação e da quadra de areia do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para treinamento esportivo dos Servidores do Tribunal de Contas do Município, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 150575872, organizado pela ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO, CNPJ 48.756.639/0001-28.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150940734

INTERESSADO: São Paulo Transporte S.A. - SPTrans

ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso - embarcações Bororé I, Santo Amaro e Pedreira

DESPACHO

I- À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO com fundamento no Art. 114 §4º da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, bem como, art. 1º do Decreto Municipal nº 55.596/14 a celebração de Termo de Permissão de Uso com a São Paulo Transporte - SPTrans, inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.417/0001-58, para utilização das embarcações Bororé I, Santo Amaro e Pedreira.

II - O presente Termo de Permissão de Uso será celebrado a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, e deverá observar o Decreto nº. 55.596/14 e alterações.

III- APROVO, por conseguinte, a minuta de Termo de Permissão de Uso acostada ao presente processo (145598217).

IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMT.AJ para as providências ulteriores.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Despacho   |   Documento: 142660712

INTERESSADA: Viação Metrópole Paulista S/A - Lote E7

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT.GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (142659953), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Viação Metrópole Paulista S/A, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 142488218

INTERESSADA: Spencer Transportes Ltda.

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT.GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (142487149), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Spencer Transportes Ltda., contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 142654954

INTERESSADA: Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. - Lote E2

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT.GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149103051), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Sambaíba Transportes Urbanos Ltda., contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 142494763

INTERESSADA: Viação Grajaú S/A - Lote E6

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT.GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149103571), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Viação Grajaú S/A - Lote E6, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 142724961

INTERESSADA: Via Sudeste Transportes S/A - Lote E4

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT.GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149169346), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Via Sudeste Transportes S/A, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 142736768

INTERESSADA: Spencer Transportes Ltda.

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT.GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 142735789), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Spencer Transportes Ltda. em face da decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 142656858

INTERESSADA: Consórcio Bandeirante de Mobilidade Lote - E1

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT.GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149096330), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Consórcio Bandeirante de Mobilidade, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 142486320

INTERESSADA: Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda. - Lote E9

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT.GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149092879), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda. - Lote E9, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 143897450

INTERESSADA: Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. - Lote AR2

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT.GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (143895621), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Sambaíba Transportes Urbanos Ltda., contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 143924338

INTERESSADA: Consórcio Transnoroeste - Lote D1

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT.GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (143918660), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Consórcio Transnoroeste, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 142496018

INTERESSADA: Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. - Lote E2

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT.GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. - Lote E2, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 142490894

INTERESSADA: Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. - Lote E2

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT.GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. - Lote E2, contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 143928547

INTERESSADA: Allibus Transportes Ltda. - Lote D6

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT.GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (143926409), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Allibus Transportes Ltda., contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 142658911

INTERESSADA: Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. - Lote AR2

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT.GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pela Sambaíba Transportes Urbanos Ltda., contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 150998633

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT Nº 010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 3.996,25 (Três Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.996,25 (Três Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.10.26.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.996,25

T O T A L

3.996,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.10.26.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

3.996,25

T O T A L

3.996,25

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Portaria   |   Documento: 151055894

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT Nº 011/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Cria a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira Assistente de Saúde - Enfermagem, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transporte, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei,

CONSIDERANDO as determinações contidas no Art. 77, do Capítulo V, do Decreto Municipal nº 64.014, de 26 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO as atribuições da carreira de Assistente de Saúde - Enfermagem, contidas no Anexo VII integrante da Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023, que substitui o Anexo II da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015, Quadro da Saúde Competências, Habilidades Básicas e Atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira de Assistente de Saúde - Enfermagem, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

Art. 2º - A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá analisar o relatório da chefia do servidor em readaptação e, caso não seja possível a definição de atribuições na unidade, solicitar à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS avaliação de compatibilidade de função nos termos da legislação vigente.

Art. 3º - A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional poderá sugerir a alteração da unidade de trabalho, sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando o melhor aproveitamento do servidor e, sobretudo, a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:

a) impossibilidade de realização das tarefas inerentes e especificas da unidade de trabalho em questão, por restrições impostas pelo laudo de readaptação funcional;

b) condições ambientais e de acessibilidade inadequadas à situação de saúde apresentada;

c) houver recomendação de movimentação do servidor readaptado quando seja identificada a inviabilidade da atribuição de tarefas na unidade atual de trabalho.

Art. 4º - Após a análise da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado deverá ser apresentado ao servidor para ciência e o processo administrativo remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS para a publicação do laudo.

Art. 5º - A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional para a carreira de Assistente de Saúde - Enfermagem será composta pelos seguintes membros:

I - Patricia Ferreira Pallota, RF. 629.517.7 - Diretora da Unidade de Recursos Humanos da Secretaria de lotação do servidor;

II - Alecsander dos Santos Celestino, RF. 896.108.5 - Interlocutor de Readaptação funcional da Secretaria de lotação do servidor;

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Setor de Licitação e Contratos

Ata   |   Documento: 151035699

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 90001/SMT/2025

PROCESSO: 6020.2025/0011788-2

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia, para a execução de projetos urbanísticos de extensão de calçadas, ajustes geométricos ou construção de refúgios, visando proteção de pedestres em geral e em especial para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

ITEM 1 - Termo de Julgamento (Ata da Sessão) - Documento SEI n° 151035436

Houve intenção de recurso, registrada pela licitante Construtora Progredior Ltda. (Documento SEI n.º 151030132), cujos prazos são os seguintes:

Data limite para recursos: 18/02/2026

Data limite para contrarrazões: 23/02/2026

Data limite para decisão: 12/03/2026

Heidy Regina Leite Souza

Agente de Contratação

Portaria SMT.GAB nº 050/2023

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 150974905

6020.2026/0006967-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Ricardo Bernardo da Silva

Assunto:

Transferência de CRM n.º 039.955-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150974692

6020.2026/0006979-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Elexsandra do Amaral Alves

Assunto:

Transferência de CRM n.º 021.053-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150988614

6020.2026/0003972-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Valdece Santos.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 036.173-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150995474

6020.2026/0004974-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Alexandre Jose Mendes.

Assunto

Transferência de CRM n.º 048.369-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150992056

6020.2026/0004442-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

João Batista de Morais.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 038.724-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151007184

6020.2026/0005003-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Carvalho Tur Transporte Escolar e Turismo Ltda.

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM).

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG);

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151015998

6020.2026/0006664-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Jose Lucas Anselmo.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 041.417-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151015534

6020.2026/0005282-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Homero Caitano Pereira

Assunto:

Transferência de CRM n.º 016.014-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151009089

6020.2026/0005028-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Wesley Gomes da Silva.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 044.220-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151008274

6020.2026/0005217-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

José Leandro Alves de Souza

Assunto:

Transferência de CRM n.º 036.145-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150998772

6020.2026/0007289-9 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Juliana Pereira do Nascimento

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo BYD/DOLPHIN MINI GL5EV, Código Denatran n.º 101824, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo BYD/DOLPHIN MINI GL5EV, Código Denatran n.º 101824, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, para as categorias COMUM e COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias, nos termos da Portaria SMT.DTP n.º 035, de 11 de fevereiro de 2026. Sendo autorizada sua inclusão em Alvarás de Estacionamento destinados especificamente a veículos com tecnologia elétrica.

II - Incumbe ao interessado observar que a cor do veículo deve estar em conformidade com a categoria do modal Táxi constante em seu Alvará de Estacionamento, sendo obrigatória a uniformidade da pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

III - Publique-se, após, à SMT/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 151032214

6020.2026/0006374-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Claudio Manso da Conceição.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 024.781-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151029769

6020.2026/0005962-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Simone Sclafani Marciano Transporte

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRM).

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG);

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151027797

6020.2026/0005484-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Waldomiro Andre do Nascimento.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 046.776-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 151028915

6020.2026/0005928-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Josefa Pereira Silva Custodio.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 016.315-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 150929758

6020.2026/0007001-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Gilmar Nascimento Barbosa

Assunto

Solicita homologação para uso de adesivo para identificação dos carros do Ponto de Táxi n.º 1121.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO a utilização do dístico identificador proposta no presente processo, uma vez que se encontra de acordo com a Portaria SMT.GAB n.º 130 de 25 de novembro de 2011 e Resolução CONTRAN n.º 960 de 17 de maio de 2022, alterada pela Resolução n.º 989 de 15 de dezembro de 2022;

II - Fica permitido no máximo 02 (dois) dísticos por veículo, 01 (um) afixado no para-brisa na parte inferior ao lado direito e 01 (um) no vidro traseiro na parte inferior ao lado esquerdo respeitando os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em especial no que determina a Resolução n.º 960, alterada pela n.º 989, ou outra norma que venha a substituí-la;

III - Publique-se, encaminhe-se ao DTP.Protocolo e, em seguida, DTP.DIF para conhecimento e anotações cabíveis;

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 151028039

6020.2026/0007427-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Luiz Antonio dos Santos

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo CITROEN/BASALT T200 DARK, código DENATRAN nº 101765, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo CITROEN/BASALT T200 DARK, código DENATRAN nº 101765, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, para as categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias, nos termos da Portaria SMT.DTP n.º 037, de 11 de fevereiro de 2026.

II - Incumbe ao interessado observar que a cor do veículo deve estar em conformidade com a categoria do modal Táxi constante em seu Alvará de Estacionamento, sendo obrigatória a uniformidade da pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 151008149

6020.2026/0007042-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Luiz Varea Filho

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo RENAULT/BOREAL TECH, código DENATRAN n.º 202571, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo RENAULT/BOREAL TECH, código DENATRAN nº 202571, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, para as categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias, nos termos da Portaria SMT.DTP n.º 036, de 11 de fevereiro de 2026.

II - Incumbe ao interessado observar que a cor do veículo deve estar em conformidade com a categoria do modal Táxi constante em seu Alvará de Estacionamento, sendo obrigatória a uniformidade da pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Após, arquive-se.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 151043663

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO nº 6020.2025/0073113-0

Assunto: BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO MOTORISTA DO ALVARÁ Nº 029.731-20 (ÓBITO TITULAR)

O Diretor do Departamento de Transportes Públicos, INTIMA o Sr. (a) ANDRE LUIZ PIEGAIA LIMA, Condutax nº 169.371-39, ou seu ESPÓLIO uma vez que consta no respectivo SEI informação de ÓBITO do titular da licença, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 029.731-20, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir desta publicação, sob pena deste Departamento proceder a baixa “ex-officio”.

Intimação   |   Documento: 151048690

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO nº 6020.2026/0002791-5

Assunto: BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO MOTORISTA DO ALVARÁ Nº 009.720-29.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) MARISA APARECIDA DE SOUZA, Condutax nº 300.008-31, titular da licença, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 009.720-29, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Portaria   |   Documento: 150928661

Portaria SMT.DTP n.º 034, de 10 de fevereiro de 2026.

Aprova a utilização de dístico identificador para uso dos taxistas vinculados ao Ponto Privativo de Estacionamento n.º 1121, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante ao disposto na Portaria SMT.GAB nº 004 de 30 de setembro de 2020 e a vista da proposta formulada através do processo administrativo 6020.2026/0007001-2.

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovada a utilização do adesivo para identificação dos veículos vinculados ao Ponto Privativo de Táxi n.º 1121, por atender os requisitos da Portaria SMT.GAB nº 130 de 25 de novembro de 2011, que estabelece a identidade visual do transporte individual de passageiros providos de taxímetro no Município de São Paulo.

§ 1º O modelo de adesivo abaixo apresentado de 7,0 centímetros de altura e 6,0 centímetros de comprimento, com fundo nas cores amarelo, azul e vermelho, com os dizeres número do Carro XXX, Ponto de Táxi 1121, Shopping Iguatemi, atende assim a legislação vigente.

Art. 2.º Fica permitido no máximo 02 (dois) adesivos por veículo, 01 (um) afixado no para-brisa na parte inferior ao lado direito e 01 (um) no vidro traseiro na parte inferior ao lado esquerdo respeitando os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em especial no que determina a Resolução n.º 960, alterada pela n.º 989, ou outra norma que venha a substituí-la.

Art. 3.º Fica vedada a exploração de publicidade externa nos veículos do transporte individual de passageiros providos de taxímetro.

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 150997580

Portaria SMT.DTP n.º 035, de 11 de fevereiro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo BYD/DOLPHIN MINI GL5EV, Código Denatran n.º 101824, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB.

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo BYD/DOLPHIN MINI GL5EV, Código Denatran n.º 101824, de propulsão elétrica, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM e COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias. Sendo autorizada sua inclusão em Alvarás de Estacionamento destinados especificamente a veículos com tecnologia elétrica.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 151007461

Portaria SMT.DTP n.º 036, de 11 de fevereiro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo RENAULT/BOREAL TECH, código DENATRAN nº 202571, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo RENAULT/BOREAL TECH, código DENATRAN nº 202571, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 151026695

Portaria SMT.DTP n.º 037, de 11 de fevereiro de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo CITROEN/BASALT T200 DARK, código DENATRAN nº 101765, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo CITROEN/BASALT T200 DARK, código DENATRAN nº 101765, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150846772

PROCESSO 6021.2019/0003228-8

ASSUNTO: RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE OS HONORÁRIOS EM PERÍCIAS JUDICIAIS EM AÇÕES DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO OU EM OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS CORRELATOS QUE EVENTUALMENTE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.

OBJETO: DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO ESTIMATIVA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

DESPACHO N. º 152/2026/PGM/CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Contabilidade desta Coordenadoria constante do encaminhamento PGM/CGGM/SAF/DC sob n. º 150842025, à luz do disposto no artigo 19, inciso V, do Decreto 57.263/16, e pela Portaria n.º 24/17-PGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativa no valor de R$ 342.634,00 (trezentos e quarenta e dois mil e seiscentos e trinta e quatro reais), reservados através da Nota de Reserva n. º 16.114/2026 sob n. º 150842188, onerando a dotação orçamentária n. º 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas das Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos do orçamento vigente, em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, inscrito no CNPJ(MF) sob n. º 29.979.036/0001-40, com vistas à promoção dos recolhimentos ao INSS da contribuição patronal de 20% (vinte por cento), bem assim, as emissões de Notas de Empenho e de Anulações de Empenho, para a unificação de valores empenhados e a empenhar em complemento, que se fizerem necessárias até o término deste exercício, sobre o valor dos honorários de Assistentes Técnicos da Municipalidade de São Paulo em perícias judiciais, sem prejuízo da retenção e recolhimento da contribuição previdenciária de cada assistente, como segurado contribuinte individual, dos valores a receber, se e quando cabíveis, em processos apartados, nos termos da legislação pertinente, bem como, a outros serviços técnicos profissionais correlatos que eventualmente se fizerem necessários.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir, a PGM/CGGM/SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 151050776

Processo: 6021.2024/0030955-6.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Notas de Empenho/Liquidação e Pagamento.

DESPACHO nº 162/2026-PGM.CGGM

I - Em face do Parecer de PGM/CGC no doc. 102958781 e da manifestação do Diretor de Orçamento e Gestão no doc. 151050546, bem como à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, da Lei nº 10.182/1986 modificada pela Lei nº 18.038/2023, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.11.00.08.1.759.1655.0 em R$ 4.996.066,31 (quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil, sessenta e seis e trinta e um centavos) do orçamento vigente, para o pagamento em fevereiro/2026, nos termos do parecer exarado pela Assessoria Jurídico-Consultiva-AJC e de acordo com a legislação em vigor.

II - Publique-se.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

III - Encaminhe-se a seguir para a SAF/DOG, para a emissão e liquidação dos empenhos.

Os empenhos para fevereiro/2026 deverão ser confeccionados na seguinte composição e no CNPJ 00.000.000/9999-62- Folha de Pagamento Executivo:

Fundo FUNFIN 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.11.00.08.1.759.1655.0 R$ 3.626.757,90 (três milhões, seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) e

Fundo FUNPREV 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.11.00.08.1.759.1655.0 R$ 1.369.308,41 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e oito reais e quarenta e um centavos).

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 151061506

Processo: 6021.2024/0030962-9.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Emissão de Notas de Empenho/Liquidação e Pagamento.

DESPACHO nº 163/2026-PGM.CGGM

I - Em face do Parecer de PGM/CGC no doc. 102958781 e da manifestação do Diretor de Orçamento e Gestão no doc. 151061497, bem como à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, da Lei nº 10.182/1986 modificada pela Lei nº 18.038/2023, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 em R$ 1.474.350,19 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais e dezenove centavos) do orçamento vigente, para o pagamento em fevereiro/2026, nos termos do parecer exarado pela Assessoria Jurídico-Consultiva-AJC e de acordo com a legislação em vigor.

II - Publique-se.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

III - Encaminhe-se a seguir para a SAF/DOG, para a emissão e liquidação dos empenhos.

Os empenhos para fevereiro/2026 deverão ser confeccionados na seguinte composição e CNPJ 00.256.497/0000-00-Folha de Pagamento Inativos e Pensionistas-PMSP:

Fundo FUNFIN 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 R$ 196.558,55 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), e

Fundo FUNPREV 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 R$ 1.277.791,64 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos).

Portaria   |   Documento: 150965995

PORTARIA FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PGM - nº 32 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Procuradora Geral do Município - PGM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000.000,00

(Oito Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

39.10.03.122.4001.2100 Administração da Unidade

31909400.08.1.759.1655.1 Indenizações e Restituições Trabalhistas 8.000.000,00

8.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

39.10.03.122.4001.2100 Administração da Unidade

31901600.08.1.759.1655.0 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 8.000.000,00

8.000.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANT’ANA NARDI

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150862630

Interessada: MÔNICA NITOPI MONTEIRO.

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 742,56 (setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça MÔNICA NITOPI MONTEIRO, inscrita no CPF 246.048.918-85, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150867244

Interessada: PAULO MONTEIRO JÚNIOR.

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça PAULO MONTEIRO JÚNIOR, inscrito no CPF n°. 150.971.628-97, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150859722

Interessada: FELIX OSSES TERCEIRO.

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência do Oficial de Justiça FELIX OSSES TERCEIRO, inscrito no CPF n°.295.866.178-40, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150866516

Interessada: DENISE CORREA FAJARDO.

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça DENISE CORREA FAJARDO, inscrita no CPF n°. 086.919.868-83, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150943356

Interessada: JOÃO LUIZ GOMES LIBORIO.

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência do Oficial de Justiça JOÃO LUIZ GOMES LIBORIO, inscrito no CPF n°. 133.786.238-02, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150842087

Interessada: PAULO SÉRGIO ASSAFF.

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 106,08 (cento e seis reais e oito centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência do Oficial de Justiça PAULO SÉRGIO ASSAFF, inscrito no CPF n°. 002.812.428-60, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150857848

Interessada: DANIEL MANTROSE GAMA.

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência do Oficial de Justiça DANIEL MANTROSE GAMA, inscrito no CPF n°. 296.352.898-12, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150853686

Interessada: JOÃO TEODORO DA SILVA CAMBUR.

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 o orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência do Oficial de Justiça João Teodoro da Silva Cambur, CPF nº 142.828.818-01, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150863712

Interessada: CONCEIÇÃO YAYOI KAWAKAMI.

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça CONCEIÇÃO YAYOI KAWAKAMI, inscrita no CPF n°. 077.238.338-78, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150842984

Interessada: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA CANELA.

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficiala de Justiça Maria de Fátima Ferreira Canela, CPF nº 045.466.077-41, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150991369

Interessado: JACQUES GERAB JÚNIOR

Assunto: Pagamento de honorários definitos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1093095-68.2024.8.26.0053 - 1ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

  1. 1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e em conformidade com o Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor de R$ 38.823,21 (trinta e oito mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte e um centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 150674739), em nome de JACQUES GERAB JÚNIOR, CPF nº 101.259.158-10, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

  1. 2. Publique-se.

  1. 3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150954510

Interessado: MARCOS DE SÃO THIAGO LOPES

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4.001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 16.166,73 (dezesseis mil cento e sessenta e seis reais e setenta e três ), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 150925376), em nome de MARCOS DE SÃO THIAGO LOPES, CPF nº 065.108.738-42, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1090287-27.2023.8.26.0053 5ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150954937

Interessado: VILMAR MARINO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4.001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 9.720,00 (Nove mil setecentos e vinte reais ), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 150922805), em nome de VILMAR MARINO, CPF nº 135.477.168-02, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1065021-38.2023.8.26.0053 15ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150946946

Interessado: CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4.001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 9.750,00 (Nove mil, setecentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 150928432), em nome de CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO, CPF nº 022.540.148-70, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1063313-84.2022.8.26.0053 - 5ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 22, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150951614

Interessado: ABELARDO FLORES AUGE

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4.001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 16.166,73 (Dezesseis mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 150932692), em nome de ABELARDO FLORES AUGE, CPF nº 012.185.968-13, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1078920-74.2021.8.26.0053 - 11ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150952303

Interessado: ANTONIO MARCOS PERCÁRIO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4.001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 4.460,00 (Quatro mil, quatrocentos e sessenta reais ), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 150930650), em nome de ANTONIO MARCOS PERCÁRIO, CPF nº 033.521.518-14, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados no cumprimento de setença autos nº 0010122-10.2023.8.26.0053 - 3a VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Núcleo de Assessoria

Despacho   |   Documento: 150257831

PROCESSO: 6021.2025/0088878-7

INTERESSADO: FÁBIO KUMAI

ASSUNTO: Reembolso Anuidade OAB, exercício 2025. Despacho autorizatório para emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 77/2025 - PGM.CGGM

I - Considerando as manifestações retro, no uso da competência que me foi atribuída no artigo 19, inciso V, do Decreto n° 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 948,72 (novecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a FÁBIO KUMAI, inscrito no CPF (MF) sob nº 288.XXX.XXX-03.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações e controle.

São Paulo, 29 de janeiro de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

Despacho   |   Documento: 150276211

PROCESSO: 6021.2025/0074648-6.

INTERESSADO: THIAGO ANDRADE FARIAS.

ASSUNTO: Reembolso Anuidade OAB, exercício 2025. Despacho autorizatório para emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 080/2026 - PGM.CGGM

I - Considerando as manifestações retro, no uso da competência que me foi atribuída no artigo 19, inciso V, do Decreto n° 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$948,72 (novecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a THIAGO ANDRADE FARIAS, inscrito no CPF (MF) sob nº 074.***.476-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações e controle.

São Paulo, 29 de janeiro de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

Despacho   |   Documento: 150259840

PROCESSO: 6021.2025/0088934-1

INTERESSADO: VINÍCIUS FLORES BRANCO

ASSUNTO: Reembolso Anuidade OAB, exercício 2025. Despacho autorizatório para emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 78/2025 - PGM.CGGM

I - Considerando as manifestações retro, no uso da competência que me foi atribuída no artigo 19, inciso V, do Decreto n° 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 534,84 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a VINÍCIUS FLORES BRANCO, inscrito no CPF (MF) sob nº 403.XXX.XXX-50.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações e controle.

São Paulo, 29 de janeiro de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

Despacho   |   Documento: 150589576

PROCESSO: 6021.2026/0005077-7.

INTERESSADO: Gengis Augusto Cal Freire de Souza.

ASSUNTO: Reembolso Anuidade OAB, exercício 2025. Despacho autorizatório para emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 129/2026 - PGM.CGGM

I - Considerando as manifestações retro, no uso da competência que me foi atribuída no artigo 19, inciso V, do Decreto n° 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$948,72 (novecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a Gengis Augusto Cal Freire de Souza, inscrito no CPF (MF) sob nº 756.***.802-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações e controle.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

Despacho   |   Documento: 150578018

PROCESSO SEI: 6011.2025/0004839-3.

INTERESSADO: ALEXANDRE LEVIN.

ASSUNTO: Reembolso OAB. Portarias nº 20/2023, 96/2023 e 141/2023-PGM.G.

OBJETO: Convalidação e ratificação de despacho autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO nº 128/2026 - PGM.CGGM

I - À vista do tempo decorrido devido ao fechamento do sistema orçamentário desde a autorização constante do r. despacho proferido (doc. 148732281), publicado no DOC de 02/01/2026, para a autorização do reembolso a ALEXANDRE LEVIN, inscrito no CPF (MF) sob nº 252.XXX.XXX-42, CONVALIDO o referido decisório, AUTORIZANDO, em consequência, a emissão da nota de empenho, na dotação nº 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08, para o presente exercício.

II - RATIFICO todos os demais termos do referido decisório.

III- Publique-se; após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle dos prazos estipulados no artigo 11, inciso V e no artigo 24, da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 04 de fevereiro de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP 255.898

PGM

Despacho interno   |   Documento: 150600869

PROCESSO: 6021.2025/0088573-7

INTERESSADO: Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz

ASSUNTO: Reembolso Anuidade OAB, exercício 2025. Despacho autorizatório para emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 130/2026 - PGM.CGGM

I - Considerando as manifestações retro, no uso da competência que me foi atribuída no artigo 19, inciso V, do Decreto n° 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 978,06 (novecentos e setenta e oito reais e seis centavos ), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz, inscrito no CPF (MF) sob nº 338.xxx.xxx-90 .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações e controle.

São Paulo, 04 de fevereiro de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

Despacho interno   |   Documento: 150377626

PROCESSO: 6021.2025/0049163-1

INTERESSADO: Silvana Naves de Oliveira Silva Rosa

ASSUNTO: Reembolso Anuidade OAB, exercício 2025. Despacho autorizatório para emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 960/2025 - PGM.CGGM

I - Considerando as manifestações retro, no uso da competência que me foi atribuída no artigo 19, inciso V, do Decreto n° 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 948,72 (novecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a Silvana Naves de Oliveira Silva Rosa, inscrito no CPF (MF) sob nº 091.xxx.xxx-99.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações e controle.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 150781280

SEI Nº 6021.2025/0050518-7

INTERESSADO: ROGER RODRIGUES WENCESLAU

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Responsabilidade da Sabesp. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 76/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 150858541

SEI Nº 6021.2026/0006562-6

INTERESSADO: FRANKLIN BONIFÁCIO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão. Danos a automóvel. Responsabilidade da concessionária Ecourbis Ambiental S/A. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 82/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a realizar o seu pedido de pagamento de indneização diretamente à Ecourbis Ambiental S/A.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 150785740

SEI Nº 6021.2026/0005976-6

INTERESSADA: CLAUDELENE GUATELLI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de tronco de árvore inserida no interior de bem público imóvel destinado ao Instituto Butantan. Danos a automóvel. Responsabilidade do Estado de São Paulo. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 79/2026 -PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/17.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente ao Estado de São Paulo.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 150785750

SEI Nº 6021.2026/0006530-8

INTERESSADO: LUIZ FELIPE BONFIM ZUZZI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com tampa de poço de visita. Danos a automóvel. Responsabilidade da Sabesp. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 80/2026 -PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

5 - Em paralelo, encaminhe-se para a SMSUB notificar a concessionária a realizar o reparo no local.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 150781297

SEI Nº 6021.2026/0006036-5

INTERESSADO: GABRIELA MACEDO CUNHA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore sobre veículo. Danos na parte traseira do veículo. Local dos fatos situado no município de Valinhos. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 78/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente ao Município de Valinhos.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150950607

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.determinação judicial de fls. 1219 150537519, aliado à retenção dos valores a Título de Imposto de Renda quandos dos depósitos de preferência (fls. 833 e 834 150537519) noticiada nos autos, bem como a transferência dos montantes à MSP (fls. 808/809 e 830/831 150537519), AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição dos valores retidos à título de Imposto de Renda na fonte, por ocasião do pagamento de depósitos de preferências na Ordem Cronológica - OC 16/2009, nos importes atualizados pelo índice SELIC de R$ 464,83 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) à credora Maria da Penha Monteiro Baptista Rayol, CPF 032.052.488-48 e de R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais) à credora Márcia Gaspar Colturato, CPF 076.395.338-56.

II.- Publique-se.

III.- Após à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e efetivação da restituição através de pagamento de guia de depósito judicial retro juntada (150930079).

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD. Contabilidade para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V.- Por fim, à JUD 21 para manifestação em Juízo.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150956324

SEI 6021.2023/0031989-4

Interessado: ADERBAL NICOLAS MÜLLER - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 18.720,00 ( dezoito mil e setecentos e vinte reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. ADERBAL NICOLAS MÜLLER, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 819.292.189-15 através de depósito nos autos 0000897-05.2019.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 5a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 150692495

SEI: 6021.2025/0080783-3.

INTERESSADO: Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 139/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 147608653, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$6.630,57 (seis mil seiscentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte, inscrito no CPF (MF) sob nº 071.***.804-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

OAB/SP 255.898

Procurador Coordenador

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

PGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150689832

SEI: 6010.2023/0002944-6.

INTERESSADA: TATIANA BATISTA.

ASSUNTO: PDAIC. Portarias nº 20/2023, 96/2023 e 141/2023-PGM.G.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 138/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI nº 148957584, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$7.543,50 (sete mil quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a TATIANA BATISTA, inscrita no CPF sob nº 215.***.*618-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissões das Notas de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 150686631

SEI: 6021.2025/0011626-1.

INTERESSADO: ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 137/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 149111719, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$15.807,12 (quinze mil oitocentos e sete reais e doze centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA, inscrito no CPF sob nº 342.***.508-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP N° 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 150684899

SEI: 6021.2023/0055876-7.

INTERESSADO: VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 136/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da PGM/CPG-PDAIC, conforme doc. SEI nº 147961131, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$32.592,00 (trinta e dois mil quinhentos e noventa e dois reais) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob nº 061.***.134-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 150683036

PROCESSO SEI: 6021.2025/0057436-7.

INTERESSADO: MARCUS VINICIUS ALMEIDA MACHADO GRISI.

ASSUNTO: CADIP. Portarias nº 20/2023, 96/2023 e 141/2023-PGM.G.

OBJETO: Convalidação e ratificação de despacho autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO nº 135/2026 - PGM.CGGM

I - À vista do tempo decorrido devido ao fechamento do sistema orçamentário desde a autorização constante do r. despacho proferido (doc. 148689909), publicado no DOC de 02/01/2026, para a autorização do reembolso a MARCUS VINICIUS ALMEIDA MACHADO GRISI, inscrito no CPF (MF) sob nº 092.***.744-**. CONVALIDO o referido decisório, AUTORIZANDO, em consequência, a emissão da nota de empenho, na dotação nº 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08, para o presente exercício.

II - RATIFICO todos os demais termos do referido decisório.

III- Publique-se; após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle dos prazos estipulados no artigo 11, inciso V e no artigo 24, da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP 255.898

PGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150681434

SEI: 6068.2025/0011923-2.

INTERESSADA: Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 134/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 148408445, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$8.712,75 (oito mil setecentos e doze reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda, inscrita no CPF (MF) sob nº 368.***.768-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

OAB/SP 255.898

Procurador Coordenador

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

PGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150676775

SEI: 6021.2025/0087084-5.

INTERESSADO: Carlos Antonio Matos da Silva.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 133/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 148409380, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$10.488,00 (dez mil quatrocentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a Carlos Antonio Matos da Silva, inscrito no CPF (MF) sob nº 265.***.938-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

OAB/SP 255.898

Procurador Coordenador

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

PGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150665070

SEI: 6023.2025/0002421-0.

INTERESSADO: SAMUEL COTINGUIBA NUNES.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 132/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 148410492, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$6.111,00 (seis mil cento e onze reais), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a SAMUEL COTINGUIBA NUNES, inscrito no CPF (MF) sob nº 385.***.538-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2026.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

OAB/SP 255.898

Procurador Coordenador

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

PGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150662125

SEI: 6021.2025/0055928-7.

INTERESSADO: PEDRO VITOR CARVALHO SILVA.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 131/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 148411838, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$5.395,80 (cinco mil trezentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a PEDRO VITOR CARVALHO SILVA, inscrito no CPF sob nº 600.***.023-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 05 de federeiro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

PGM/CGGM

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150732113

PROCESSO SEI nº 6022.2024/0002370-4

Int.: CONSÓRCIO CÓRREGO GERMANO.

Ass.: Prorrogação de Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 182/SIURB/24 - Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto executivo e execução da obra de canalização do Córrego Germano.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (150674645 e 150723897), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 182/SIURB/24, celebrado com o CONSÓRCIO CÓRREGO GERMANO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.289.940/0001-22, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto executivo e execução da obra de canalização do Córrego Germano, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/OBRAS/ENGENHARIA (SEI nº 150533699), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 03 meses a contar de 17/02/2026 até 16/05/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 150533611.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150819806

Processo SEI nº 6022.2026/0000939-0

Int.: CYRELA ACONCAGUA EMPR IMOBILIARIOS LTDA.

Ref.: Devolução da Caução - P.A. - 6022.2024/0004585-6 - TCA nº 123/2024 - execução das obras de canalização de águas pluviais e recomposição de pavimento na Rua Adib Miguel Haddad e Rua Cel. Domingos Ferreira.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 150818144), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com amparo no artigo 100 da Lei nº 14.133/2021, considerando a conclusão da obra conforme atestado pelo Termo de Recebimento Definitivo em doc. SEI nº 150681323, AUTORIZO a devolução da caução efetivada para garantia nos autos nº 6022.2024/0004585-6, cujo objeto é a formalização do Termo de Compromisso e Autorização nº 123/2024 (SEI 150680905), para execução das obras de canalização de águas pluviais e recomposição de pavimento na Rua Adib Miguel Haddad x Rua Cel. Domingos Ferreira, em favor de CYRELA ACONCAGUA EMPR IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.243.143/00001-00, prestada por meio de recolhimento da guia DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Cod. de Serv. 7014 Caução - Termo de Permissão de Uso de Vias Públicas) nº 2024000712, no valor de R$ 28.243,03 (vinte e oito mil duzentos e quarenta e três reais e três centavos), sem a incidência de correção monetária nos termos do art. 5º § 3º da Portaria SF nº 113/2020.

Dados bancários para devolução:

Favorecido: CYRELA ACONCAGUA EMPR IMOBILIARIOS LTDA.

CNPJ: 06.243.143/00001-00

Banco: Itaú - 341

Agência: 0912

C/C: 08812-7

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150736481

Processo SEI nº 6022.2026/0000897-0

Int.: CCISA88 INCORPORADORA LTDA.

Ref.: Devolução da Caução - P.A. - 6022.2022/0006258-7 - TCA nº 052/2024 - execução das obras de canalização de águas pluviais e recomposição de pavimento na Avenida Nordestina, nº 3.010.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 150735388), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com amparo no artigo 100 da Lei nº 14.133/2021, considerando a conclusão da obra conforme atestado pelo Termo de Recebimento Definitivo em doc. SEI nº 150633422, AUTORIZO a devolução da caução efetivada para garantia nos autos nº 6022.2022/0006258-7, cujo objeto é a formalização do Termo de Compromisso e Autorização nº 052/2024 (SEI 150632561), para execução das obras de canalização de águas pluviais e recomposição de pavimento na Avenida Nordestina, nº 3.010, em favor de CCISA88 INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 38.164.974/0001-83, prestada por meio de recolhimento da guia DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Cod. de Serv. 7014 Caução - Termo de Permissão de Uso de Vias Públicas) nº 2024000301, no valor de R$ 2.728,48 (dois mil setecentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), sem a incidência de correção monetária nos termos do art. 5º § 3º da Portaria SF nº 113/2020.

Dados bancários para devolução:

Favorecido: CCISA88 INCORPORADORA LTDA.

CNPJ: 38.164.974/0001-83

Banco: Itaú - 341

Agência: 0912

C/C: 04551-5

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150677424

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Assunto: Utilização da Ata de RP nº 015/SEGES-SOBES/2025 - Registro de Preços para o Item 1 - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamento SIP.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no artigo 82, §3º, II da Lei Federal 14.133/2021, artigo 94, § 5º e 110, do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica desta Pasta em SEI retro, AUTORIZO a contratação da empresa Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.305.528/0001-63, detentora da Ata de RP n° 015/SEGES-COBES/2025, para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamento SIP, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da emissão da ordem de início, pelo valor total de R$ 25.442,28 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos).

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada no valor R$ 21.351,90 (vinte e um mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0 do presente exercício financeiro, devendo onerar dotação própria no exercício vindouro;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes e SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato;

V - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150646354

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Assunto: Utilização da ARP 007/SIURB/2024 - Contratação de Material Técnico Expropriatório: CEI Venha Conosco.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no artigo 82, §3º, II da Lei Federal 14.133/2021, artigo 94, § 5º e 110, do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica desta Pasta em SEI retro, AUTORIZO a contratação da empresa Consórcio Multiplano-Contécnica, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.829.312/0001-34, detentora da Ata de RP n° 007/SIURB/2024, para elaboração de Material Técnico Expropriatório: Unidade CEI Venha Conosco, pelo valor total de R$ 10.439,89 (Dez Mil e Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta e Nove Centavos), pelo prazo de 04 (quatro) meses.

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.365.4028.3.359.4.4.90.61.00.00.1.500.9001 do presente exercício financeiro.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes e SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato.

V - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150607095


PROCESSO SEI n.º 7910.2022/0001455-8

Interessado: São Paulo Obras — SPObras.

Assunto: Prorrogação de Prazo. Contrato nº 083/SIURB/23.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a manifestação técnica exarada pela Gerência de Execução Contratual de SPObras (SEI 149244730), da manifestação de SIURB/OBRAS/NUCLEO-SP (SEI 150518023) e parecer jurídico acostado aos autos em SEI 150588457, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 3 (três) meses, contados a partir de 19/02/2026 até 18/05/2026, do Contrato nº 083/SIURB/23, celebrado com o Consórcio Corredor Imirim, inscrita no CNPJ sob o nº 50.626.062/0001-81, cujo objeto é a execução das obras e serviços de reforma do CORREDOR DE ÔNIBUS DA AVENIDA IMIRIM (trecho entre Avenida Deputado Emilio Carlos e Alameda Afonso Schimidt) e requalificação das intersecções e plataformas/paradas de ônibus com implantação de sistemas de monitoramento na Região Norte da Cidade de São Paulo.

II - ADOTO o cronograma físico-financeiro (149244703).

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DL/NCON para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150688174

PROCESSO SEI nº 6022.2024/0002539-1

Assunto: Adoção de Novo Cronograma - Contrato nº 183/SIURB/24 - Elaboração de projeto executivo e obras de canalização no Córrego Caguaçu.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei e demais elementos dos presentes autos, em especial a informação de SIURB/OBRAS(150534668) e SIURB/AJ no doc. SEI (150649762, 150688122), com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regem o Contrato n° 183/SIURB/24, firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e o CONSORCIO M.A.S. / A.S. CÓRREGO CAGUAÇU, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.287.479/0001-79, ADOTO o novo cronograma de doc. SEI 150534652, para fins de prorrogar o prazo de execução contratual por mais 06 (seis) meses, a contar de 12/03/2026.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DL/NCON para registro em apostila, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150266174

6022.2024/0001924-3

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Assunto: Aditamento com redução de valor e adoção do novo cronograma - Contrato nº 154/SIURB/24 - Elaboração de projeto executivo, contenção de margem de córrego e serviços complementares na cidade Tiradentes, na estrada Manoel de Oliveira Ramos x Estrada Iguatemi.

D E S P A C H O

I - Em face dos elementos constantes destes autos, especialmente das manifestações técnicas acostadas por SIURB/OBRAS-1 (150092054) e do Parecer da Assessoria Jurídica (150266128) que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 124, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que regem o Contrato nº 154/SIURB/2024, celebrado com o CONSÓRCIO LD - Tiradentes, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 56.928.531/0001-01, cujo objeto consiste na elaboração de projeto executivo, contenção de margem de córrego e serviços complementares na cidade Tiradentes, na estrada Manoel de Oliveira Ramos x Estrada Iguatemi, AUTORIZO o aditamento contratual, para fazer constar que:

II - ADOTO a nova planilha de orçamento em doc. SEI (150091741), que altera o valor do Contrato em menos R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), passando o valor do contrato de R$ 47.699.844,87 para R$ 47.699.657,37 (quarenta e sete milhões, seiscentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), com acréscimos, sem compensação, de 19,7932% e decréscimos de 19,7936%, sobre o valor inicial.

III - Com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, ADOTO o novo cronograma de doc. SEI (150091864), para fins de prorrogar o prazo de execução contratual, por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar de 06/03/26 até 03/07/26.

IV - Publique-se.

V - À SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do Termo de Aditamento.

VI - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão, no presente expediente, das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150511703

6022.2025/0003832-0

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Assunto: Aditamento com redução de Valor - Contrato nº 075/SIURB/25 - Execução de serviços de manutenção previstos na Ata de Registro de Preços nº 005/SMS.G/2023, para prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações na EMEF Coronal Romão Gomes, localizada à Rua Soldado José Vicente de Paula , nº 140 - Parque Novo Mundo - São Paulo/SP - Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme - Lote 05 - Norte 2 - São Paulo / SP.

D E S P A C H O

I - Em face dos elementos constantes destes autos, especialmente das manifestações técnicas acostadas por SIURB/OBRAS-4 (150051424, 150053038) e do Parecer da Assessoria Jurídica (150511607), que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 124, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que regem o Contrato nº 075/SIURB/2025, celebrado com a empresa B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto consiste na execução de serviços de manutenção previstos na Ata de Registro de Preços nº 005/SMS.G/2023, para prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações na EMEF Coronal Romão Gomes, localizada à Rua Soldado José Vicente de Paula, nº 140 - Parque Novo Mundo - São Paulo/SP - Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme - Lote 05 - Norte 2 - São Paulo / SP, AUTORIZO o aditamento contratual, para fazer constar que:

II - ADOTO a nova planilha de serviços e preços em doc. SEI (150048900), que altera o valor do Contrato em menos R$ 6,04 (seis reais e quatro centavos), passando o valor do contrato de R$ 954.282,02 para R$ 954.275,98 (novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), com acréscimos, sem compensação, de 2,327% e decréscimos de 2,327% sobre o valor inicial.

III - ADOTO o novo cronograma físico financeiro constante no doc. SEI (150049384).

IV - Publique-se.

V - À SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do Termo de Aditamento.

VI - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão, no presente expediente, das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 150862141

Interessado: ARC COMERCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

Assunto: Reajuste contratual - TC 238/SIURB/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, conforme Portaria SMSO nº 02/2017, REVOGO o Despacho Autorizatório do doc. SEI nº (150478515), publicado em 05/02/2026.

II - Publique-se

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150820148

Processo SEI nº 6022.2025/0007753-9

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: GOIÂNIA MAUÁ CONSTRUTORA LTDA.

DESPACHO:

I. À vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro no doc. SEI nº 150819947, constituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, DEFIRO o pedido de atualização do registro cadastral face á constatação de incorreção informado no certtificado nº 178/SIURB/2025. Fica retirratificado para que dele conste a informação correta, mantendo-se as demais condições anteriormente deferidas.

II. AUTORIZO a atualização do certificado de Registro Cadastral nº 178/SIURB/2025, em nome da empresa GOIÂNIA MAUÁ CONSTRUTORA LTDA., com validade até 11/NOVEMBRO/2026.

III. Publique-se.

IV. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral.

V. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 150848839

PROCESSO SEI: 6022.2021/0003957-5

Int.: SPO VITTA RESIDENCIAL 89 SPE LTDA e SISTEMA ENGENHARIA LTDA

Ref.: Execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais

Local.: Rua Marie Nader Calfat, s/nº

Ass.: Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização -TCA.

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 150801889, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 013/2026 das Empresas SPO VITTA RESIDENCIAL 89 SPE LTDA e SISTEMA ENGENHARIA LTDA, para execução das obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Rua Marie Nader Calfat, s/nº pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 150849270

PROCESSO SEI: 6022.2024/0002875-7

Int.: CARLOS SAWAIA BOTELHO BRACHER E ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA

Ref.: Execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais

Local.: Avenida Eliseu de Almeida

Ass.: Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização -TCA.

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 150807327, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 014/2026 das Empresas CARLOS SAWAIA BOTELHO BRACHER E ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, para execução das obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Avenida Eliseu de Almeida pelo prazo de 90(noventa) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas providências.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Supervisão Técnico-Consultiva de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151017150

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista do contido no presente administrativo, especialmente das manifestações de SAS São Mateus (doc. SEI 150882900), SMADS/GSUAS/CGPAR (doc. SEI 150914820) e SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 151016879), que acolho, AUTORIZO a alteração da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n.º 012/SMADS/2026, que passa a ser composta por:

a. TITULARES

Nome: Karina Damas Pordeus

RF: 779.374-0

Endereço eletrônico institucional: kdamas@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome: Carla Tavares Paixão

RF: 787.286-1

Endereço eletrônico institucional: cpaixao@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome: Marilda Maria da Fonseca

RF: 788.166-5

Endereço eletrônico institucional: marildafonseca@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

b. SUPLENTE

Nome: Denise Batista da Silva

RF: 823.533-3

Endereço eletrônico institucional: denisebatista@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III. Após, encaminhe-se à SMADS/GSUAS/CGPAR e SMADS/SAS-SM para prosseguimento e providências cabíveis.

São Paulo, data supra.

ELIANA GOMES

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151057389

6024.2025/0022426-5

1. À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial das manifestações da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 04/SMADS/2026 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO a remessa dos autos ao DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, nos termos do artigo 201, § 3º, III da Lei 8.989/79 e artigo 102, III, “c” do Decreto nº 43.233/2003.

2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. Ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, para prosseguimento.


4. Por fim, à COJUR/STCP para análise e providências quanto as demais recomendações sugeridas no relatório da CAP.

Núcleo de Emendas Parlamentares

Ato   |   Documento: 150359625

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.3 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 183/SMADS/2025.

Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ Processo SEI!
(Tramitação AT/COMAS/SF (PMO)
Federal Deputado Carlos Zarattini PT R$ 100,000.00 GND 3 - Custeio ASSOCIAÇÃO LAR TERNURA SÃO CAMILO 44.807.261/0001-93 6024.2025/0012575-5

Portaria   |   Documento: 151008857

PORTARIA Nº 018/SMADS/2026

Dispõe sobre a indicação de nomes para composição da Equipe de Gestão Documental (EDOC) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei Federal 8.159/1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto 42.431/2002, que oficializa a Tabela de Temporalidade relativa aos processos encerrados da Prefeitura do Município de São Paulo, sob a guarda da Divisão de Arquivo Municipal de Processos, do Departamento Administrativo Financeiro (DAF), da Secretaria Municipal de Gestão Pública (SGP), e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.783/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão Documental e o Sistema de Arquivos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO, a Portaria 46/SMG/2017, que estabelece os procedimentos para eliminação e transferência de documentos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria SG nº 131/2018, que dispõe sobre a definição de Pontos Focais para auxiliar na elaboração das Tabelas de Temporalidade no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 01/SMG/SMIT/2018, que estabelece normas e procedimentos de gestão de documentos e processos eletrônicos no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído por efeito do Decreto nº 55.838/2015, revoga a Portaria SMG nº 61/2015, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO a Portaria 01/SGM/SEGES/CGDOC/2021, que implementa a Política Municipal de Gestão Documental (PGDOC), instituída pelo Decreto nº 57.783/2017, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 61.203/2022, que institui o Cadastro de Acervos do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (CAD-SAMSP) e altera o Decreto nº 51.714/2010, que regulamenta a Lei nº 14.141/2006, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.


RESOLVE:

Art. 1º Nos termos do art.2º da Portaria 01/CGDOC/2021, designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - EDOC/SMADS:

I. Líder da EDOC:

Titular: Daniela Santos Reis RF 696.948.8

Suplente: Alexandre Isaac, RF 915.870.7

II. Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP)

Titular: Regina Helena Calixto RF 784.050.1

III. Pontos focais para elaboração das tabelas de temporalidade de documentos:

Titular: Márcio Xavier de Bacchi RF 799.844.9

Suplente: Regina Helena de Castro Calixto RF 784.050.1

IV. Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

Titular: João Paulo Justino Chaves RF 925.841-8

Suplente: Nilson do Amaral Serra RF 892.778-2

V. Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC)

Titular: André Ricardo Crippa RF 927.219.4

VI. Responsável pela unidade de protocolo:

Titular: Ronaldo Soares de Oliveira RF 857.608.4

VII. Pontos focais do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS)

Titular: Joicy Emi Ueda Schitteni RF 794.636.8

Suplente: Erika do Nascimento Pereira RF 825.011.1

VIII. Pontos focais do CadÚnico;

Titular: Tienes de Moura Junior RF 726.370.8

Suplente: Luiz Fernando Francisquini RF 754.689.1

IX. Pontos focais da Coordenadoria do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS);

Titular: Maria Rita Gomes de Freitas RF 544.574.4

Suplente: Washington Abelark Soares de Oliveira RF 856.756.5

X. Pontos focais da Coordenadoria da Proteção Social Especial (CPSE):

Titular: Weslley Ribeiro Carvalho Pimenta RF 823.536.8

Suplente: Joice Ferreira Amorim RF 920.718.0

XI. Pontos focais do Coordenação da Proteção Social Básica (CPSB):

Titular: Fátima de Jesus Teixeira RF 5073073.9

Suplente: Elton Henrique Silva Costa RF 795.4603.1

XII. Pontos focais sobre Assuntos de Proteção de Dados Pessoais:

Titular: Rafael Arosa Prol Otero RF 857.135-0

Suplente: Maria de Fátima Almeida Silva RF 833.102-2

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 50/SMADS/2022.

Portaria   |   Documento: 151052951

PORTARIA Nº 019/SMADS/2026

Dispõe sobre o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e dos serviços socioassistenciais executados em parceria, no ano de 2026.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais no ano de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º O funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e dos serviços socioassistenciais executados em parceria, no ano de 2026, observará o disposto no Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, sem prejuízo da observância da legislação vigente e demais normas aplicáveis.

Art. 2º As disposições relativas à compensação de jornada, aos auxílios, benefícios e à gestão de pessoas aplicam-se aos servidores, empregados públicos, estagiários e residentes da SMADS, exclusivamente nos termos do Decreto nº 64.862, de 2025, e da legislação vigente, não implicando esta Portaria criação, ampliação ou restrição de direitos.

Art. 3º As Supervisões de Assistência Social, as unidades da rede direta, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e os Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP e os serviços socioassistenciais executados em parceria, deverão orientar e divulgar aos usuários, de forma clara e acessível, as informações relativas ao funcionamento das unidades e dos serviços socioassistenciais, próprios e parceiros, nos períodos mencionados nesta Portaria.

Art. 4º Os feriados, pontos facultativos, suspensões de expediente e períodos de recesso compensado aplicáveis no exercício de 2026 constam do Anexo Único desta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no âmbito de suas competências legais.

Parágrafo único. Permanecerão em funcionamento contínuo, inclusive em feriados, pontos facultativos e suspensões de expediente, em razão de sua essencialidade e conforme previsto nos respectivos instrumentos de parceria, os seguintes serviços: Centro de Acolhida Especial para Mulheres em Situação de Violência - Sigiloso (CAEMSV); Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA; Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS; Centros de Acolhida; Bagageiro; Central de Vagas; Núcleos de Convivência para População em Situação de Rua; Repúblicas; Casas Lares; Institutos de Longa Permanência para Idosos - ILPI; Residência Inclusiva; Núcleo de Atendimento Integral para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua - CARUA e Casa de Passagem.

ANEXO ÚNICO

Calendário de Feriados, Pontos Facultativos e Suspensões de Expediente - 2026

Data

Evento

Natureza

1º de janeiro

Confraternização Universal

Feriado Nacional

25 de janeiro

Aniversário da Cidade de São Paulo

Feriado Municipal

16 de fevereiro

Carnaval

Ponto facultativo

17 de fevereiro

Carnaval

Ponto facultativo

18 de fevereiro

Quarta-feira de Cinzas

Ponto facultativo até 12h

3 de abril

Paixão de Cristo

Feriado Nacional

20 de abril

Segunda-feira

Suspensão de expediente

21 de abril

Tiradentes

Feriado Nacional

1º de maio

Dia Mundial do Trabalho

Feriado Nacional

4 de junho

Corpus Christi

Feriado Municipal

5 de junho

Sexta-feira

Suspensão de expediente

9 de julho

Data Magna do Estado de São Paulo

Feriado Estadual

10 de julho

Sexta-feira

Suspensão de expediente

7 de setembro

Independência do Brasil

Feriado Nacional

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional

30 de outubro

Em comemoração ao Dia do Servidor Público

Ponto facultativo

2 de novembro

Finados

Feriado Nacional

15 de novembro

Proclamação da República

Feriado Nacional

20 de novembro

Dia da Consciência Negra

Feriado Nacional

24 de dezembro

Véspera de Natal

Ponto facultativo

25 de dezembro

Natal

Feriado Nacional

31 de dezembro

Véspera de Ano Novo

Ponto facultativo

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 150931833

COMUNICADO COMAS-SP Nº 014/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2026, SEXTA-FEIRA, ÀS 09H

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

CCULT/Polo Cultural e Criativo Municipal Vila Itororó

Despacho   |   Documento: 151037865

DESPACHO

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO


Trata-se de solicitação contida na proposta 151035498 de cessão onerosa do Centro Cultural Vila Itororó, para a realização do Festival Eles e Elas - Sertão Diverso

A cessão compreenderá os dias 27 e 28/02/2026 das 13h àS 20h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.887/25.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal.

Feitas tais considerações, eu, Ellie Gatos Kazakos - RF: 847.376-5, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150607367

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (150565079) de cessão onerosa do Teatro Paulo Eiró, para a realização do evento “EL PEQUEÑO RELOJ”. A cessão compreenderá o dia 02 de dezembro de 2026, quarta-feira, às 20h30.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (150605112)

Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva RF: 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Museologia e Acervos Municipais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151036876

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável do Gestor Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 64.877, de 26 de Dezembro de 2025, AUTORIZA a cessão de 05 (cinco) imagens pertencentes ao Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo ao Sr. Danilo Mizuta, RF 804.443-1, representante da Coordenadoria de Produção e Análise de Informação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. O solicitante informa que as imagens serão utilizadas exclusivamente para compor a segunda edição do jogo "SuperSampa" - 2026. O Gestor Local Suplente entende que de acordo com o Decreto supracitado, que regulamenta a cessão de imagem, o pedido pode ser enquadrado no Item 28.1.4 - Considerando a hipótese de isenção 4.1. Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus das 05 (cinco) imagens do Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, deliberando que as imagens, objetos da análise acima, poderão ser cedidas ao solicitante. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 150701151

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 23 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.720.000,00 (Um Milhão e Setecentos e Vinte Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretário da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.720.000,00(Um Milhão e Setecentos e Vinte Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903500.00.1.500.9001.1 Serviços de Consultoria 1.720.000,00
1.720.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.720.000,00
1.720.000,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 150997715

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0029516-8

Interessado: CHARLO COMERCIAL LTDA.

Local: Avenida Miguel Estfano nº 3.687 - (Jardim Botanico)

COMUNIQUE-SE:

"Comunique-se" de reiteração:

01) Reapresentar o projeto técnico, sem descrição dos itens de segurança/sinalização, uma vez que não são pertinentes à análise do DPH/CONPRESP, devendo ser apresentado 'layout' da proposta de uso do espaço, identificando as instalações provisórias propostas por nomenclatura e dimensões (CxLxA) e compatibilizar os quantitativos do mesmo com o respectivo memorial descritivo, com carimbo da prancha de projeto disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias, prevendo-se afastamento mínimo de 1,50m junto as fachadas do bem e 0,50m junto às faces internas do mesmo, devidamente demonstado por cotas de projeto;

02) Reapresentar o memorial descritivo devidamente compatibilizado com o projeto técnico descrito no item '01', disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo todas as instalações provisórias propostas e o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como proteções para pisos e paredes, materiais empregados e dimensões (CxLxA), assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

03) Fornecer cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem das instalações provisórias, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias, para todas as datas em questão:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

04) Fornecer ART ou RRT do mesmo responsável técnico do Projeto Técnico, Memorial Descritivo e Cronograma nos termos descritos nos itens '01', '02' e '03', com cópia da carteira profissional do CREA ou CAU;

05) A documentação deve estar devidamente assinada pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

06) O projeto a ser implantado 'in loco' deve seguir as solicitações de afastamentos de 1,50m e 0,50m descritas no item '01', evitando-se assim impasses e prejuízos para a proponente devido à ocasional verificação por vistoria feita por este DPH/CONPRESP;

07) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: (https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140), a saber, carimbo para a prancha do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não sejam o DPH/CONPRESP ou fora dos padrões determinados;

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 151056050

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.35 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI (151055819), apresentação do Termo de Parceria assinado pelo Proponente em documento SEI (151055920) e após conferência do extrato da conta comprovando ao menos 35% da aprovação do projeto cultural apresentado em documento SEI (151056005), AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto “Ecofalante Educação”, de nº de Protocolo 2024.03.25/1486376, do proponente Ecofalante CNPJ 05.678.997/0001-57, a partir da data 12/02/2026.

II - A data de 12/02/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III O encerramento do projeto se dará em 12/08/2026 com a apresentação da prestação de contas em 12/09/2026

IV - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 11 de fevereiro, de 2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150953004

6027.2025/0010593-9

INTERESSADO: VHIP Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda (CNPJ n. 05.571.638/0001-04)

ASSUNTO: Pedido de Licença Ambiental de Operação. Regularização. Discrepância nas informações prestadas e documentos. Análise de recurso. Indeferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação, para a empresa VHIP Indústria e Comércio de Auto Peças ltda (CNPJ n. 05.571.638/0001-04), em face do não atendimento aos requisitos da Portaria n. 02/CLA/2024;

II. Publique-se;

III. A seguir encaminhar à Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), para providências e providências e prosseguimento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Edital   |   Documento: 150732436

Do Processo Administrativo n° 6027.2023/0014441-8.

InteressadO: André Peres Sola.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: André Peres Sola, residente na Rua Bartolomeu Corrêa Bueno, n° 411 - Jardim Tereza - CEP: 03261-040 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 040471, e respectivo Auto de Multa nº 67-015.450-4, “pela poda inadequada (raiz) em espécie vegetal de porte arbóreo. Conforme Auto de Infração nº 040471”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 151040482

6027.2024/0021070-6 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: rubialsn@yahoo.com.br

COMUNIQUE-SE: (Apresentar projeto técnico de reparação ambiental de acordo com o Termo de Referência vigente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento)

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 150913498

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0019488-3

INTERESSADO: RICARDO CARLOS GOMES

ASSUNTO: REQUERIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13, Portaria nº 63/SVMA-G/22 e à vista dos elementos informativos constantes do presente Processo Administrativo, em especial a manifestação da Diretoria da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA/Contrato, acolhe como razão de decidir: INDEFERIR o Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, pela inércia/abandono do presente Processo Administrativo por parte do interessado RICARDO CARLOS GOMES - CPF/MF nº 263.762.498-17;

II. O interessado poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação deste despacho, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Portaria nº 63/SVMA-G/22.

Ato   |   Documento: 150717261

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0017725-5

INTERESSADA: KNPP PARTICIPAÇÕES EIRELI

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 07/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2025/0017725-5

Auto de Infração:

nº 041776, lavrado em 21/02/2024

Auto de Multa:

Nº 67-015.028-2, lavrado em 21/02/2024

Valor do Auto de Multa:

$ 8.126.762,00 (oito milhões, cento e vinte seis mil, setecentos e sessenta e dois reais) minorado para R$ 83.500,00 (oitenta e três mil e quinhentos reais) conforme Despacho encartado sob documento 141309656

Motivo da autuação:

Dano ambiental decorrente de suprimir ou transplantar 2.786 (dois mil setecentos e oitenta e seis) espécimes vegetais de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizados na Avenida Senador Teotônio Vilela, n° 7350 - Cidade Dutra , São Paulo/SP, CEP: 04864-002.

INTERESSADAS:

KNPP Participações EIRELI (CNPJ/MF nº 12.484.295/0001-06) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a realizar a aquisição e entrega de itens de acordo com as informações e especificações apresentadas pelo Núcleo de Defesa e Valorização do Patrimônio Ambiental (NVPAT), (Gerente: Susan Alves Bezerra Silva ) sob documento 150447945 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0017725-5.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-015.028-2 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Ato   |   Documento: 150897155

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2018/0005206-9

INTERESSADA: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (CNPJ/MF Nº 19.403.252/0001-90)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 09/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 008/DFA/2019 por parte da compromissária. De acordo com o Relatório Técnico de Vistoria nº 01/GTRAAD/2023, anexado sob documento 078183192 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2018/0005206-9, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-013.053-2 do TAC nº 008/DFA/2019: R$ 3.000,00 (três mil reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada sob documento 078370678 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2018/0005206-9;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que a interessada cumpriu a Cláusula Décima do TAC nº 008/DFA/2019, recolhendo em 11/09/23 o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) referente ao Auto de Multa nº 67-013.053-2, conforme informações do documento 098395988 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2018/0005206-9, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho de Retificação   |   Documento: 151033262

SEI: 6027.2025/0008600-4

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 150830854, publicado no D.O.C. de 11/02/2026, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “(...) LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 003/2026 (doc. SEI 150830612)...”

leia-se “(...) LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 003/2026 (doc. SEI 151032993)...”

Ratificar os demais termos exarados.

Despacho deferido   |   Documento: 151012683

SEI: 6027.2026/0002425-6

Interessado: GUSTAVO FERNANDES BARBOSA

Placa: SVK5A04

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 151010002

SEI: 6027.2025/0020297-7

Assunto: Licenciamento Ambiental: Consulta Prévia

Interessado: Gatti Transportadora Turística Limitada

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0020297-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente ao empreendimento Garagem de ônibus, localizado na Av. Cândido Portinari nos 1188 e 1220 - Pirituba, São Paulo/SP, tendo sido emitido o Relatório de Consulta Prévia - RCP n. 02/DAIA/GTANI/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 151051152

SEI: 6027.2025/0017479-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: AR 21 INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0017479-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Conselheiro Brotero, 672-674 e Rua General Olímpio da Silveira, 309 - Santa Cecília - São Paulo/SP, Subprefeitura Sé, cadastrada sob os numeros de contribuinte: 020.060.0037-3, 020.060.0467-0, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 046/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151010749

SEI: 6027.2025/0020627-1

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: Emccamp Incorporação SC 24 SPE LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0020627-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua Olympia Semeraro, 211, Subprefeitura Ipiranga, cadastrada sob o(s) numero de contribuinte 119.297.0046-5, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 035/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 151011962

SEI: 6027.2022/0010974-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Breno Chvaiver

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2022/0010974-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Coronel Mário de Azevedo, 90, 118, 120 e 128 CEP: 02710-020, Subprefeitura Casa Verde - Cachoeirinha, cadastrada sob os numeros de contribuinte 074.220.0094-5/0090-2/0017-1/0016-3, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 044/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151015882

SEI: 6027.2021/0013722-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Marco Pereira Picoli

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2021/0013722-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Oscar Horta, 177 - CEP: 03105-110, Subprefeitura , cadastrada sob o numero de contribuinte 004.008.0040-3, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 352/GTAC/2025.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151007775

Processo SEI: 6027.2026/0002105-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002105-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 62.162.847/0001-20, localizada no endereço: AV. PEDRO MASCAGNI, 650, JARDIM GALETO, ITATIBA, SP - CEP 13.253-140, tendo seu Responsável legal: JOÃO BATISTA PECORARI, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1999

ALCATRÕES LÍQUIDOS, inclusive asfalto, óleos, betumes e cut backs rodoviários

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3257

LÍQUIDO A TEMPERATURA ELEVADA, N.E., a 100ºC ou mais e abaixo do PFg (incluindo metais fundidos, sais fundidos, etc)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151009296

Processo SEI: 6027.2026/0002036-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002036-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: MD TAMBORES SUISSO LTDA, CNPJ: 17.228.392/0001-43, localizada no endereço: AV. HELVETIA, 230, 236, TABOA (SUISSO), SÃO BERNARDO DO CAMPO, SP - CEP 09.663-000, tendo seu Responsável legal: FRANCISCO JOSE LAMERATO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151010065

Processo SEI: 6027.2026/0001995-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0001995-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: O2 OXIGÊNIO O2 LTDA, CNPJ: 54.137.845/0001-52, localizada no endereço: RUA SILVIO DE SOUSA, 199, VILA SANTA CLARA, SÃO PAULO, SP - CEP 03.273-500, tendo seu Responsável legal: FERNANDO AVELINO BISSOLLI, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

20.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151010529

SEI: 6027.2026/0002477-9

Interessado: LEDA LICCIARDI FERREIRA BONFANTI

Placa: TLJ4D34

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151010833

SEI: 6027.2026/0002461-2

Interessado: AJY EMPRENDIMENTOS E PARTIPACOES

Placa: GEF6E12

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151011106

SEI: 6027.2026/0002436-1

Interessado: DRIELLI ELLER DO CARMO

Placa: DRI9F92

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0007008-6).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151011612

SEI: 6027.2026/0002435-3

Interessado: VINICIUS MORANDI ALEXANDRE

Placa: UDY3H08

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151012005

SEI: 6027.2026/0002432-9

Interessado: MAYKON TOME DE OLIVEIRA

Placa: STL6I74

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151012383

SEI: 6027.2026/0002429-9

Interessado: THAIS RIBEIRO SOZZI

Placa: STZ4B52

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151013168

SEI: 6027.2026/0002371-3

Interessado: SAMUEL BORGES BOMFIM

Placa: GCW3E46

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151013376

SEI: 6027.2026/0002367-5

Interessado: MARCOS LIMA V GUILHERME JUNIOR

Placa: TMC4C76

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 151013820

SEI: 6027.2026/0002358-6

Interessado: FABIO SPITERI FERREIRA

Placa: FJV9J61

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0033481-2).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 150918192

6027.2024/0014334-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: CASA8 IONEJI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº.348/GTAC/2024 (106626714), publicado no Diário Oficial do Município no dia 12.07.2024, por mais 90 dias, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 150957981

6027.2026/0001468-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CR LOCADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.

COMUNIQUE-SE 053/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Realizar vistas a Informação Técnica GTAC/N.º 041/2026 (SEI Nº 150957667), encaminhando a solicitação de vistas por meio do correio eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br informando o nome do interessado e o número do processo;

2. Verificar a possibilidade de isenção do recolhimento do preço público para análise do pleito em caso positivo deverá ser apresentado novo Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” com a opção de isenção assinalada informando no espaço a legislação vigente sobre a concessão de isenção;

3. Apresentar a guia de recolhimento referente ao preço público “4894 - Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual”, conforme Decreto Municipal nº 63.990/2024 que pode ser solicitado por meio do correio eletrônico no endereço eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para o caso do empreendimento não estar enquadrado na legislação vigente sobre a concessão de isenção;

4. Apresentar manifestação técnica favorável emitida pela CETESB referente à situação ambiental atual da área;

5. Apresentar os relatórios dos estudos ambientais analisados pela CETESB e demais documentos entregues e não protocolados em SVMA/GTAC;

6. Declaração de Compatibilidade - CETESB conforme Anexo D devidamente preenchida e assinada;

7. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos (a lista de processos poderá ser obtida junto a Subprefeitura onde o imóvel, objeto de estudo, está localizado);

8. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e devidamente assinada em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

9. Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchida e devidamente assinadas conforme as normas técnicas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

10. Declaração de Compatibilidade - Anexo B;

11. Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;

12. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

13. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação poderá ser encaminhada por meio do correio eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

14. Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, informando obrigatoriamente os dias necessários para atendimento ao solicitado;

15. Considerar que o não atendimento no prazo estabelecido assim como a não solicitação de prazo será considerado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 151046395

6027.2025/0022112-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CARLA MARQUES NATEL

COMUNIQUE-SE: nº 056/GTAC/2026

1. Planta da situação atual preenchida e assinada, pois a mesma que foi anexada ao presente processo não está assinada;

2. Plantas da situação pretendida preenchidas e assinadas, pois as mesmas que foram anexadas ao presente processo não estão assinadas;

3. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

4. Declaração de Compatibilidade conforme Anexo D, uma vez que a área está sob gerenciamento da CETESB;

5. Guia e Comprovante de Pagamento sobre recolhimento de Preço Público, conforme o item 29.1.10.5 - 4894 - Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual, Decreto Municipal 64.877/2025.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000 ou para o endereço de correspondência eletrônica svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. E-mail para contato svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 150955957

COMUNIQUE-SE nº 055/GTAC/2026

PA nº: 6027.2026/0001593-1

Interessado: EMCCAMP INC. SC 37 SPE Ltda

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita ao interessado:

1. Apresentar Matrícula com o Termo de Reabilitação e/ou nova manifestação CETESB averbada;

2. Apresentar Relatório de Investigação Confirmatória, Relatório Consolidado e o Termo de Reabilitação para o Uso Pretendido;

3. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data de publicação no DO.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado. Toda a documentação deverá ser anexada via SEI nº 6027.2026/0001593-1.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 150308834

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa:BRQ2B55, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 02 de Fevereiro 2026, com destino à Rua Catumbi , MarginalTiete, Rodovia dos Bandeirantes, Rua Açu , 47 Alphaville Empresarial - Campinas -SP . Para retirada de Cartoes referente novas Viaturas , tendo em vista a demora quanto em entrega , assim a necessidade de serviço desta COMDEC não e interferida .

Robson Alencar da Silva - RF 878.563-5

Tania Cristina Costa - RF 853.449-7

Zadislau Correa de Souza - RF 740.532-4

Despacho   |   Documento: 150269292

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura abaixo relacionada, com os servidores constantes no presente Despacho, com destino à Indaiatuba/SP para participação no 25º Campeonato de Futebol de Campo entre Guardas Municipais.

Data: 31/01/2026

Veículo: Ônibus

Placa: GCM 1217

Prefixo Radio : G 20.231

Motorista: CD GAUDÊNCIO RF: 740.584.7

Encarregado: ID FARIAS RF: 708.873.6

RICARDO FARIAS - RF 7088736

REGINALDO RESENDE DA SILVA - RF 8568154

DEMETRIUS DMITRIUS DE ARAUJO - RF 8570701

DIOGO FRANCISCO DOS SANTOS - RF 8554242

TALLES FERNANDO DA CUNHA - RF 8550760

JEFFERSON FERNANDES ROMERO - RF 8555478

DELANO WILLIAM MARTINS NASCIMENTO - RF 8545189

ALEXANDRE RAPHAEL NEVES REGADAS - RF 8552037

CE 8663 DIONIZIO AIRES DE CARVALHO JUNIOR - RF 7721170

ROGERIO TERTO DA SILVA - RF 8434620

RONALDO SILVA SOARES - RF 9446915

MICAEL SANTANA DOS SANTOS - RF 9278354

LEONARDO DOMINGOS ARAUJO - RF 9275916

WESLEY MAGELA SILVA FERREIRA - RF 9418385

DAVI MOREIRA MOURA - RF 9303511

ANDRE CARLOS DE MEDEIROS - RF 9275584

RONALDO DOS SANTOS ROBERTO - RF 9176021

GABRIEL PEREIRA DA SILVA BRITO - RF 9173358

WALACE DIAS PORTES - RF 9168303

LUIS FLÁVIO ISAÍAS LOPES - RF 9278362

JULIO CESAR DE OLIVEIRA CORREA JUNIOR - RF 9175296

CHRISTIAN CAETANO DA SILVA - RF 9171002

BRUNO HENRIQUE SANTOS COUTINHO - RF 9171207

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150985534

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Assunto: Designação Gestor/Fiscal

DESPACHO

I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Doação Contrato n° 03/SMSU/2024, firmada com a Empresa Lemanti Sistemas de Segurança e Automação LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.937.881/0001-95, que tem por objeto doação de equipamentos tecnológicos e outras avenças para a Secretária Municipal de Segurança Urbana.

Gestor de contrato: Pâmella Cecarelli Candido - RF 951.291-8

Fiscal titular: Suzan Alexandra Machado Serra- RF 696.107-0

Fiscal 1º suplente: Michel Bruno - RF 815.844-4.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SMSU/CTIS para ciência dos servidores.

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150688118

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de SMSU/SAE/IAI (150140712), considerando o Laudo Técnico de Baixa (150140515), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150759244

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SOI/CETEL (150615179), considerando o Laudo Técnico de Baixa (150615005), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150685839

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de SMSU/CJSM (150096603), considerando o Laudo Técnico de Baixa (150096198), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Setor Técnico

Portaria   |   Documento: 151060901

Portaria n.º 005/GCM/2026

Altera a portaria 12/GCM/2024 que define a composição de uniformes e peças acessórias de uso exclusivo dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.

JAIRO CHABARIBERY, Inspetor Superintendente, Comandante-Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o Decreto nº 61.647 de 02 de agosto de 2022 que dispõe sobre o regulamento de uniformes e insígnias da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo e dá outras providências;

Considerando a competência do Comando Geral na elaboração de portaria quanto à composição, posse e uso das peças dos uniformes dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, conforme art. 20 do Decreto 61.647 de 02 de agosto de 2022;

Considerando o Decreto nº 64.907 de 20 de janeiro de 2026 que Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral - GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e seu respectivo quadro de funções de confiança, nos termos da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, bem como introduz alterações nos Decretos nº 58.199, de 18 de abril de 2018, e nº 52.649, de 15 de setembro de 2011;

Considerando a padronização da identidade visual da Guarda Civil Metropolitana, bem como a identificação dos servidores pela população;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os anexos I, II, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XVII e XVIII do plano de uniforme de uso exclusivo da Guarda Civil Metropolitana da Portaria 12/GCM/2024, quanto à identidade visual do uniforme, passando a vigorar conforme os anexos desta portaria, anexo I.

Art. 2º Alterar o anexo XXI do plano de uniforme de uso exclusivo da Guarda Civil Metropolitana, quanto ao descritivo técnico das peças, anexo II.

Art. 3º. Compete ao Comandante Geral da GCM a atribuição exclusiva de promover alterações no uniforme da Instituição, o descumprimento estará sujeito às sanções disciplinares cabíveis, em conformidade com a legislação e regulamentos internos.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 009/GCM/2025.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUARDA CIVIL METROPOLITANA,

JAIRO CHABARIBERY, Inspetor Superintendente, Comandante-Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Anexos I (151060947)

Anexo II (151061003)



Divisão de Parcerias e Cooperação Técnica

Extrato   |   Documento: 150921018

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/SMSU/2026

SEI 6029.2025/0014428-5

PARTÍCIPES: a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - CNPJ 05.245.375/0001-35 e a FACULDADE ZUMBI DOS PALMARES, CNPJ nº 14.050.274/0001-08.

OBJETO DO CONTRATO: Desenvolvimento de projetos e de atividades tais como cursos, palestras, eventos, seminários, workshops, pesquisas, publicações dentre outros em temas de interesse das partes cooperantes que fomentem a observação e o monitoramento de políticas afirmativas em âmbito preferencial do Município de São Paulo.

DATA DE ASSINATURA: 09/02/2026

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 151008528

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO Nº 13 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 79.505,44 (Setenta e Nove Mil e Quinhentos e Cinco Reais e Quarenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Leonardo Willian Casal Santos, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são atribuídas pela Portaria SMDET 22, de 04 de abril de 2025, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 79.505,44(Setenta e Nove Mil e Quinhentos e Cinco Reais e Quarenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

79.505,44

79.505,44

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.334.4012.4430

Manutenção e Operação dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

79.505,44

79.505,44

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Apostilamento   |   Documento: 150863441

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01 AO CONTRATO 04/SMPED/2025

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, DESIGNA os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações de serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62100, de 2022 .

Contratada: EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA. - CNPJ nº 09.475.334/0001-96.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE) para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Vigência: 24/01/2026 até o dia 23/01/2027.

Fiscal titular: Caio Henrique Florido de Souza - RF nº 992.721-9.

Fiscal suplente: Daniela Silva de Oliveira Annunciação - RF nº 948.870-7.

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à CAF/DOF para anotações no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF).

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Ata   |   Documento: 150977936

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Ata da Dispensa de Licitação n° 21/SMPED/2026.

Processo Nº 6065.2025/0000893-0.

Objeto: Aquisição de 01 (um) compressor de refrigeração 7,5 TR (Toneladas de Refrigeração), modelo C-SB453H6B ou equivalente.

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/.

UASG nº 925127.

Abertura da Sessão: dia 10/02/2026 às 08h00.

Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Critério de Julgamento: Menor preço

Modo de disputa: Aberto.

Quantidade: 01 ITEM

Resultado: Aceito e habilitado.

ITEM 01 (único) - 01 (um) compressor de refrigeração 7,5 TR (Toneladas de Refrigeração), modelo C-SB453H6B ou equivalente:

A empresa Packard Tecnologia e Comércio de Produtos Eletrônicos LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.089.234/0001-89, foi declarada habilitada no certame, pelo preço total de R$ 2.696,90 (dois mil seiscentos e noventa e seis reais e noventa centavos).

O preço contratado ficou abaixo do valor estimado, que era de R$ 4.319,64 (quatro mil trezentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), representando uma economia de R$ 1.622,74 (um mil seiscentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos) para a Administração.

Proposta de Preços: 150931318; Folder: 150931448; Documentos de Habilitação: 150931718 e 150931855 e Aceite da Area Técnica: 150931631.

No Relatório de Declarações n° 150932280 é possível conhecer todas as empresas participantes.

Extrato   |   Documento: 151014159

Processo nº 6065.2022/0000037-3

Aditamento nº 04 ao Contrato nº 01/SMPED/2022.

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CNPJ n° 08.082.743/0001-60.

Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP - CNPJ nº 62.577.929/0001-35.

Data de Assinatura: 10/02/2026.

Vigência do Contrato: 11/02/2026 a 11/02/2027.

Objeto do Contrato: Prestação de serviços de informática, pela CONTRATADA, abrangendo os serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de sistemas, processamento de dados, tratamento de informações, microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis com a sua finalidade, relacionados na Planilha de Orçamento (Anexo I - ID nº 057952097), na “Especificação de Serviços e Preços” nº E0220046 (Anexo II - ID nº 057952172).

Objeto do Aditamento: Prorrogar a vigência do Contrato nº 01/SMPED/2022 -PD022035, por mais 12 (doze) meses, de 11/02/2026 a 11/02/2027.

Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.

Fundamento Legal: artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Dotação orçamentária: 36.10.14.126.4002.2818.33.90.40.00.00.1500.9001.0

Valor Total: R$ 6.284,85 (seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Nota de Empenho N°: 15639/2025.

Desembolso no exercício estimado: R$ 6.284,85 (seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 151062936

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 8ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-8

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI Nº 6067.2021/0002490-5

DESPACHO INTERNO CGM/CORR/CPP-PAR-8 Nº 151062369

INTERESSADA: RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.731.948/0001-21

DESPACHO - SEI 6067.2021/0002490-5

I - Em cumprimento ao determinado no despacho disciplinar constante do doc. SEI 151046580, publique-se na íntegra a decisão do Ilmo. Sr. Controlador Geral do Município de São Paulo, intimando-se a pessoa jurídica RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.731.948/0001-21, via publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que tenha a oportunidade de interpor recurso administrativo nestes autos, nos termos do artigo 18 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com expressa menção ao número do Processo SEI nº 6067.2021/0002490-5 e o nome da pessoa jurídica RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.731.948/0001-21. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico xxxx@omb.adv.br (procuração em doc. 049598849), com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos. ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO (OAB/SP 238.502). 

III - À custódia até a apresentação de recurso ou o decurso do prazo recursal, o que ocorrer primeiro. Após, conclusos.

ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO, OAB/SP 238.502.

Decisão   |   Documento: 151062289

DECISÃO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO SEI nº 6067.2021/0002489-1

Decisão CGM/GAB Nº 150941391

Interessada: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob nº 18.328.118/0001-09

Ementa: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica. Apontamento de indícios pela sindicância processada nos autos do Processo Administrativo 6067.2019/0016134-8, de violação ao artigo 5º, incisos I, II, III e V, da Lei Federal nº 12.846/2013. Não demonstração da prática pela pessoa jurídica dos atos a ela imputados. Proposta de absolvição formulada pela Comissão Processante e fundamentada na falta de provas.

I - Relatório

O presente Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade Administrativa de Pessoa Jurídica (PAR) foi instaurado pela Portaria nº 105/2021/CGM-G (DOC de 25/11/2021), posteriormente alterada pelas Portarias nº 14/2022/CGM-G (DOC de 26/03/2022), nº 33/2024/CGM-G (DOC de 02/08/2024) e nº 59/2025/CGM-G (DOC de 03/12/2025), contra a pessoa jurídica  PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob nº 18.328.118/0001-09, em razão da prática de atos lesivos previstos no artigo 5º, incisos I, II, III e V, da Lei Federal nº 12.846/2013.


Conforme consta do Despacho da Comissão Processante (doc.059728225), complementado pelo despacho em doc. 146895543, foi imputada à indiciada a prática dos seguintes atos: 

  

De acordo com o que restou apurado nos autos da sindicância processada no SEI nº 6067.2019/0016134-8, a pessoa jurídica PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob nº 18.328.118/0001-09, contratou a empresa RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.731.948/0001-21, para a obtenção dos alvarás e licenças necessários para a construção de estabelecimento comercial e legalização de atividade exercida no imóvel sito na Avenida Dr. Ricardo Jafet nº 1750. No dia 21/03/2019, a Corregedoria Geral do Município de São Paulo recebeu uma denúncia, formulada por representante da empresa RENOVAR, o qual afirmava estar sendo extorquido por agente vistor da Subprefeitura da Vila Mariana, que solicitava o pagamento de propina como condição para a regularização da edificação e prosseguimento das obras sem a devida fiscalização. De acordo com o denunciante, já havia pago R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) ao agente vistor JORGE TUPYNAMBÁ REIS TELLES FERREIRA FILHO e conversava constantemente com o mesmo por telefone ou pessoalmente. Um desses encontros, realizado no dia 27/03/2019, na padaria Benjamin da Alameda Joaquim Eugênio de Lima, foi fotografado e presenciado por dois integrantes da equipe especial de diligências da Corregedoria Geral do Município de São Paulo. A veracidade da denúncia restou comprovada por outros elementos de informação e provas colhidas nos autos da sindicância, inclusive por intermédio de prova produzida judicialmente pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e compartilhada com a Comissão Processante da Sindicância.

Há fortes indícios de que o dinheiro utilizado para o pagamento da propina tenha sido custeado pela PETZ, verdadeira interessada em obstar ações fiscalizatórias e em obter os alvarás e licenças devidos para a construção de loja física e exercício de atividade comercial no imóvel sito na Avenida Dr. Ricardo Jafet nº 1750. A pessoa jurídica PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob nº 18.328.118/0001-09, elegeu a empresa RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, que atuou em nome e interesse daquela.

A pessoa jurídica PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob nº 18.328.118/0001-09, elegeu a empresa RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, que atuou em nome e interesse daquela, tendo a Sindicância em Processo SEI nº 6067.2019/0016134-8 identificado que a pessoa jurídica RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.731.948/0001-21, praticou, em benefício da PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, prévia ilicitude em desfavor da Municipalidade Paulistana, no bojo do processo nº 2018-0.089.693-6, que tratou de pedido de concessão de auto de licença de funcionamento do estabelecimento da PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, tentando ludibriar a fiscalização ao haver apresentado um auto de regularização da edificação que havia sido demolida (fl. 332 de doc. 146810719), sabedora de que a regularidade da edificação constitui requisito para a obtenção de auto de licença de funcionamento, nos termos do artigo 136, §2º, da Lei Municipal 16.402/2016.

Desse modo, a pessoa jurídica PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob nº 18.328.118/0001-09, supostamente, se utilizou da RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.


Citada em 14/03/2022 (060434583), a pessoa jurídica deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação da defesa escrita, sendo decretada a sua revelia nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto Municipal nº 55.107/2014 (062336733). Todavia, considerando a complementação do despacho da Comissão processante por meio do despacho em doc. 146895543, foi concedida nova oportunidade para apresentação de defesa escrita (docs. 146914794 e 146915622), que restou protocolada, tempestivamente, em 26/12/2025 (doc. 148634448).

Encerrada a fase de instrução, a Comissão Processante apresentou o relatório (149135187), conforme art. 10, § 3º da Lei Federal n. 12.846/2013, com explanação dos fatos apurados e análise dos documentos e arrazoados juntados pela pessoa jurídica, sugerindo, ao final, sua absolvição, por entender que o conjunto de elementos de informação trazido ao processo não foi capaz de evidenciar de forma robusta que a pessoa jurídica praticou as infrações a ela imputadas, correspondente às práticas previstas no artigo 5º, incisos I, II, III e V, da Lei Federal nº 12.846/2013.


Em cumprimento à determinação do artigo 14 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, os autos foram submetidos à análise jurídica da Procuradoria Geral do Município - PGM, sobrevindo o parecer do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PGM/PROCED (149594857) no sentido de não haver óbice ao prosseguimento do presente procedimento, sob o ponto de vista jurídico-formal, havendo também a PGM/CGC se manifestado no mesmo sentido (150084061, 150084167 e 150084242).

Na sequência, a teor do artigo 15 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, intimou-se em 04/02/2026 a pessoa jurídica para apresentação de alegações finais (150573492 e 150576117), que foi protocolada tempestivamente (150875107), repisando, em síntese as alegações apresentadas na defesa em doc. 148634448, requerendo o reconhecimento da improcedência integral da imputação pelos seguintes fundamentos:

I - Da ausência de subsunção da conduta do Art. 5º, inciso I, Lei nº 12.846/2013, eis que não foi produzida prova capaz de demonstrar elemento que a pessoa jurídica tenha prometido, oferecido ou dado, direta ou indiretamente vantagem indevida a agente público, nem a vinculação entre a conduta investigada e o interesse ou benefício da empresa, devendo, assim como o Procedimento Investigatório Criminal nº 21/2019, que investigava os mesmos fatos, ser arquivado o processo;

II - Da ausência de subsunção da conduta do Art. 5º, inciso II, Lei nº 12.846/2013, considerando que no caso concreto não se evidenciou que os valores pagos a terceiros no contexto de relação contratual tivessem, na realidade, destinação ilícita, tampouco que tenham sido utilizados para financiar, custear ou viabilizar pagamento de vantagem indevida a agente público;

III - Da ausência de subsunção da conduta do Art. 5º, inciso III, Lei nº 12.846/2013, eis que não houve a utilização de interposta pessoa para ocultação ou dissimulação de interesses, sendo os pagamentos à RENOVAR regulares e decorrentes de prestação de serviços contratados;

IV - Da ausência de subsunção da conduta do Art. 5º, inciso V, Lei nº 12.846/2013, eis que não demonstrada qualquer conduta concreta voltada a interferir ou dificultar a atuação fiscalizatória da Administração Pública, nem restou comprovada a efetiva realização de pagamento de vantagem indevida para tal fim;

V - Da alteração indevida do núcleo acusatório, eis que não houve complementação ou detalhamento da imputação originária, mas introdução de núcleo fático autônomo, com alteração substancial da natureza jurídica da acusação;

VI - Da prescrição da pretensão punitiva administrativa, aduzindo que a publicação da Portaria nº 105/2021/CGM-G possui alcance restrito e não pode ser automaticamente estendido a fatos distintos, autônomos e não abrangidos pelo objeto da sindicância e do processo administrativo originário.


Por fim, os autos vieram para decisão, nos termos do artigo 17 do Decreto Municipal nº 55.107/2014.

É a síntese do necessário.

II- DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS A CONFIRMAR A CONFIGURAÇÃO DOS ATOS ILÍCITOS IMPUTADOS

Consistem os possíveis atos lesivos tratados neste PAR (na conjugação dos textos dos incisos I, II, III e V, do artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013) em prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; e dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

No caso, a investigação que se processou na Sindicância nº 6067.2019/0016134-8 vislumbrou uma série de indícios de atos aparentemente caracterizadores do pagamento de vantagem indevida ao agente vistor JORGE TUPYNAMBÁ REIS TELLES FERREIRA FILHO, que poderiam ensejar o reconhecimento da prática do ato lesivo constante do inciso I, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.

Neste ponto, entendeu a Comissão que não ficou comprovada qualquer conduta adotada pela pessoa jurídica que configurasse referido ato lesivo.

Vejamos trecho da cuidadosa e bem fundamentada análise presente no r. Relatório:

“ Entretanto, no caso em concreto, importante observar que embora a denúncia recebida em 21/03/2019, consistente no pagamento de propina no montante de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), tenha sido corroborada por outros indícios, tal como o encontro com o agente vistor JORGE TUPYNAMBÁ REIS TELLES FERREIRA FILHO (foto em doc. 059575477), não restou comprovado que a pessoa jurídica PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. tenha efetivamente prometido, oferecido ou dado, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público.

(...)

E conquanto deva ser considerada a independência entre as instâncias administrativa e penal, cumpre registrar que o Procedimento Investigatório Criminal nº 21/2019 restou arquivado pela decisão no Processo 1045097-50.2023.8.26.0050, datada de 12/09/2025, tendo sido acolhida a manifestação do Parquet, cujo trecho abaixo transcrevemos (fls. 851/856 do Processo 1045097-50.2023.8.26.0050 - doc. 144579432):

"A investigação não se mostrou apta a demonstrar maiores elementos indicativos dos crimes aqui noticiados, seja de concussão ou corrupção ativa e passiva, seja de lavagem de dinheiro perpetrados por JORGE TUPYNAMBÁ REIS TELLES FERREIRA FILHO.

No particular, foram realizadas diversas diligências para a apuração dos fatos, desde a quebra do sigilo bancário dos envolvidos, como a juntada de documentos e oitiva de testemunhas,

Nada obstante, o cenário probatório continua incapaz de confirmar as suspeitas que recaíam sobre os investigados, de sorte que a presunção de inocência, conforme postulado constitucional, deve ser prestigiada."

Dessa forma, embora tomadas as medidas necessárias à apuração dos fatos por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo, em especial a quebra de sigilo bancário dos envolvidos, não restou comprovada subsunção da conduta ativa praticada pela pessoa jurídica à norma.”

No que tange ao ato lesivo previsto no inciso II do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, a Comissão Processante entendeu que, no caso em concreto, a imputação se referia a suposto pagamento de propina a agente público, ainda que, de modo indireto, por interposta pessoa, razão pela qual a conduta investigada e imputada à pessoa jurídica no presente processo administrativo se subsumiria aos tipos previstos nos incisos I e III, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013 e não ao inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013. Também quanto à questão acolho o entendimento da Comissão Processante, devendo ser absolvida a pessoa jurídica da imputação do inciso II do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.

Prosseguindo, em relação à conduta prevista no inciso III do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, o ato lesivo de “comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados” estaria relacionado aos atos imputados à RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, que supostamente teria realizado pagamento de vantagem indevida a agente público (inciso I, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013) e dificultado ou intervindo, no âmbito do processo nº 2018-0.089.693-6, em atividade de investigação ou fiscalização administrativa (inciso V, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013).

Quanto à primeira conduta, a Comissão Processante concluiu que não restou comprovada a prática do ato previsto no inciso III, do art. 5º da Lei nº 12.846/2013, eis que a denúncia relativa ao pagamento de propina não restou corroborada pelos demais elementos de prova.

De igual modo, a Comissão concluiu que não restou comprovada a responsabilidade da pessoa jurídica PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. pela prática pela RENOVAR de imputações relativas a suposta obtenção de benefício pelos atos praticados no processo nº 2018-0.089.693-6.

“também no que tange à fraude verificada no bojo do processo nº 2018-0.089.693-6, a instrução processual não logou êxito em demonstrar que a PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. comprovadamente se utilizou da RENOVAR para obtenção de benefício pelos atos praticados no processo nº 2018-0.089.693-6.

Isso porque, ainda que referidos atos tenham sido praticados pela RENOVAR em vistas à obtenção de benefício em favor da PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, não restou comprovada a ingerência da PETZ sobre os atos praticados pela RENOVAR, nem mesmo a anuência da pessoa jurídica com a fraude, consistente na inserção do documento comprovadamente dissociado da realidade. Nesse sentido, é o que se depreende do depoimento da Sra. THALYTA LOSANO MORAES prestado no âmbito da Sindicância 6067.2019/0016134-8 (fls. 324/326 de doc. 059573755):

(...) que, perguntada se teve conhecimento que a empresa RENOVAR instruiu o processo nº 2018-0.089.693-6 com o documento de fls. 2 (AUTO DE REGULARIZAÇÃO) referente a outra edificação, afirmou que não; que é obrigação da empresa RENOVAR apenas protocolar os pedidos de licença, mas não instruí-los com documentações indevidas; que não é obrigação da RENOVAR obter a documentação à qualquer custo (...)

(realces não originais)

Ademais, segundo a depoente, a empresa realiza a contratação de empresas terceirizadas mediante concorrência (fls. 324/326 de doc. 059573755), havendo pertinência do objeto contratual com as atividades desenvolvidas pela RENOVAR. Desse modo, diante da ausência de fatos que desabonassem a RENOVAR, não há que se falar em falta de diligência por parte da PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A na eleição de referida empresa terceirizada, não podendo a pessoa jurídica ser responsabilizada, assim, com base na teoria da cegueira deliberada.

A respeito de referida teoria penal, citamos a lição de Márcio de Aguiar Ribeiro[5]:

A responsabilização de pessoas jurídicas por ato de interposta pessoa será possível tanto em relação aos atos de corrupção em que as primeiras tenham efetiva ciência da ilicitude da conduta levada a efeito quanto em relação às hipóteses de ciência meramente potencial do ilícito, podendo ser responsabilizadas em decorrência da alta probabilidade de que o ato lesivo à Administração seja cometido pelo terceiro ou intermediário, rendendo ensejo, dessa maneira, à aplicação da teoria da cegueira deliberada, de forma a responsabilizar o agente que se coloca, intencionalmente em estado de desconhecimento ou ignorância, para não conhecer detalhadamente as circunstâncias fáticas de uma situação altamente suspeita.

(realces não originais)

Ante o exposto, também não restou comprovada a prática do ato lesivo previsto no inciso III do art. 5º da LAC, de modo que opinamos pela absolvição com relação à imputação.”

Por fim, não restou demonstrado que a pessoa jurídica teria dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos ou intervindo em sua atuação, tendo a Comissão concluído pela absolvição em razão da ausência de demonstração da prática do ato previsto no inciso V do art. 5º Lei nº 12.846/2013.

Dessa forma, o conjunto de elementos de informação trazido ao processo não foi capaz de evidenciar de forma robusta que a pessoa jurídica de alguma forma prometeu, ofereceu ou deu vantagem ou qualquer benefício; comprovadamente, utilizou-se de interposta pessoa para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados, bem como dificultou atividade de investigação ou fiscalização de órgãos da administração.

No âmbito do direito administrativo sancionador, a responsabilização da pessoa jurídica exige um conjunto probatório robusto, capaz de gerar um adequado grau de convencimento e demonstrar, de forma segura, a ocorrência dos atos lesivos e das infrações administrativas que lhe são imputados — e não apenas indícios, como ocorre no caso concreto.

Sendo este o cenário, verificada a análise de mérito apresentada pela Comissão, acolho os entendimentos explanados e as propostas apresentadas no Relatório de doc. 149135187, para absolver a PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob nº 18.328.118/0001-09, dos fatos a ela imputados no presente processo de responsabilização.

III - DA AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO OU DE VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO

Não obstante já analisado o mérito administrativo, com acolhimento da proposta de absolvição da pessoa jurídica, diante das alegações da defesa, novamente aventadas nas alegações finais, analiso e afasto as alegações de nulidade da complementação do despacho da Comissão Processante e de ocorrência de prescrição.

Ora, como bem discorreu a própria pessoa jurídica em suas alegações finais, a Portaria nº 105/2021/CGM-G, embora tenha interrompido a prescrição, realmente possui alcance restrito e não pode ser automaticamente estendido a fatos distintos, autônomos e não abrangidos pelo objeto da sindicância e do processo administrativo originário.

Todavia, como já exposto no Relatório em doc. 149135187, a conduta supostamente praticada pela empresa RENOVAR no bojo do processo 2018-0.089.693-6 foi objeto da Sindicância e constou expressamente do Relatório da Sindicância, conforme se depreende do trecho abaixo (doc. 038142731 - fl. 8):

“Frisa-se que não foi a primeira vez que a empresa RENOVAR praticou ato imoral em detrimento da Prefeitura de São Paulo. Analisando o processo 2018-0.089.693-6 (fls. 3 do Documento SEI nº 019638846), cujo pedido foi a concessão de auto de licença de funcionamento, verificou-se que a empresa tentou ludibriar a municipalidade presentando de má-fé auto de regularização da edificação que havia sido demolida, visto que a regularidade da edificação é requisito para obtenção de auto de licença de funcionamento, nos termos do artigo 136, §2º da Lei Municipal 16.402/2016.”.

Desse modo, considerando o marco interruptivo da prescrição, por intermédio da Portaria nº 105/2021/CGM-G, não há que se falar em inviabilidade de exercício da pretensão punitiva estatal.

Da mesma forma, considerando que a Sindicância prévia abrangeu a suposta fraude praticada por terceiro no processo 2018-0.089.693-6, que teria sido praticada em benefício da pessoa jurídica, bem como o fato de que a Portaria nº 105/2021/CGM-G elencou de modo expresso os atos lesivos objeto do processo, quais sejam incisos I, II, III e V, do art. 5º da Lei nº 12.846/2013, não há que se falar em inclusão de núcleo fático autônomo no curso processual, sendo válida a complementação do despacho da Comissão Processante, acompanhada da renovação do contraditório e da ampla defesa.

Nesse sentido, também foi o entendimento do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PGM/PROCED (149594857) e da PGM/CGC (150084061, 150084167 e 150084242), que opinou pela regularidade jurídico-formal do procedimento.

IV - DISPOSITIVO


Destarte, acolho integralmente as conclusões e propostas formuladas pela 8ª Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica no Relatório (149135187), para não responsabilizar a pessoa jurídica PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob nº 18.328.118/0001-09, pelas supostas práticas dos atos lesivos previstos no artigo 5º, incisos I, II, III e V, da Lei Federal nº 12.846/2013, uma vez que as provas colhidas não foram capazes de demonstrar tais infrações, de modo que a ABSOLVO das acusações que lhe foram imputadas nestes autos, sem prejuízo de eventual reabertura deste PAR, caso venham a ser descobertas novas provas conducentes à retomada da mesma acusação originalmente apresentada, em razão dos mesmos episódios fático-acusatórios, em desfavor da referida pessoa jurídica.

Após o encerramento da instância administrativa, determino ainda que seja encaminhada cópia do presente ao Ministério Público do Estado de São Paulo, por força do artigo 15 da Lei Federal nº 12.846/2013.

Publique-se e intime-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO (OAB/SP 238.502)

Decisão   |   Documento: 151062775

DECISÃO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Processo SEI nº 6067.2021/0002490-5

Decisão CGM/GAB Nº 151046580

Interessada: RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.731.948/0001-21

Ementa: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica. Apontamento de indícios de violação ao artigo 5º, incisos I, II, III e V, da Lei Federal nº 12.846/2013. Subsunção ao respectivo tipo previsto no artigo 5º, inciso V, para os fins de responsabilização objetiva preconizada pelo artigo 2º da Lei Anticorrupção em face da pessoa jurídica infratora. Confirmação da presença de elementos probatórios ratificadores da perpetração da ilicitude. Propostas sancionatórias realizadas pela Comissão Processante, consistentes na aplicação à pessoa jurídica RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA de multa no valor de R$ 35.300,90 (trinta e cinco mil e trezentos reais e noventa centavos), em razão da prática de atos lesivos previstos no art. 5º, inciso V, da Lei Federal nº 12.846/2013, com fundamento no artigo 6º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.846/2013 e no artigo 22, § 1º, do Decreto Municipal nº 55.107/2014, de publicação extraordinária da decisão condenatória.

I - RELATÓRIO

O presente Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) foi instaurado pelo Senhor Controlador Geral do Município por meio da Portaria nº 85/2021/CGM-G (DOC SEI nº 041478476), alterada pelas Portarias nº 104/2021/CGM-G (DOC. SEI nº 043084759), nº 15/2022/CGM-G (DOC. SEI nº 060596341), nº 36/2024/CGM-G (DOC SEI nº 108299581) e nº 01/2026/CGM-G (DOC SEI nº 149030480) contra a pessoa jurídica  RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.731.948/0001-21, pela possível prática de atos lesivos previstos no artigo 5º, incisos I, II, III e V, da Lei Federal nº 12.846/2013.

A imputação à pessoa jurídica teve início com a denúncia, formulada por representante da empresa RENOVAR, que apontou a prática pela pessoa jurídica de pagamento de vantagens indevidas a agente vistor, como condição para a regularização da edificação e prosseguimento das obras, bem como de irregular funcionamento de estabelecimento comercial localizada na Avenida Dr. Ricardo Jafet nº 1750.

Conforme consta do Despacho da Comissão Processante (doc. SEI  046907682), foi imputada à indiciada a prática dos seguintes atos: 

  

Conforme apurado ao longo do curso do prévio processo de sindicância, tratado no Processo SEI nº 6067.2019/0016134-8 (devidamente trasladado para o presente PAR entre os DOC.'s SEI's nºs 046095450 e 046896643), a pessoa jurídica RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.731.948/0001-21, foi a responsável por solicitar as documentações cabíveis à Prefeitura de São Paulo, junto à Subprefeitura da Vila Mariana, para obtenção das licenças necessários para a construção e legalização da atividade exercida pela pessoa jurídica PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 18.328.118/0065-73, mais conhecida pelo nome fantasia (marca empresarial) denominado "PETZ", no imóvel localizado na Avenida Doutor Ricardo Jafet, nº 1.750, sendo que um funcionário representante daquela efetuou denúncia de que teria havido pagamento de valores indevidos ao então Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Vila Mariana, JORGE TUPYNAMBA REIS TELLES FERREIRA FILHO, atualmente ex-servidor público municipal demitido desde 15-01-2020, com o fito de obtenção, de modo ilícito, da referida documentação, além de a aludida denúncia do pagamento de propina haver sido confirmada por outros meios de prova constantes na retro citada sindicância. Outrossim, a referida sindicância também identificou que a pessoa jurídica RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.731.948/0001-21, também praticou uma prévia ilicitude em desfavor da Municipalidade Paulistana, no bojo do processo nº 2018-0.089.693-6, que tratou de pedido de concessão de auto de licença de funcionamento, tentando ludibriar a fiscalização ao haver apresentado um auto de regularização da edificação que havia sido demolida, sabedora de que a regularidade da edificação constitui requisito para a obtenção de auto de licença de funcionamento, nos termos do artigo 136, §2º, da Lei Municipal 16.402/2016.

A pessoa jurídica foi regularmente citada em 05/07/2021 (048116594) e apresentou defesa (051628122), em 09/09/2021, após a prorrogação do prazo deferida por meio do despacho em doc. 049784126.

Em fase de instrução foi concedida à defesa oportunidade para se manifestar sobre todos os documentos acostados aos autos pela Comissão Processante (despacho em doc. 142102468), tendo sido apresentada a petição em doc. 142915460, com documentos em docs. 142915591, 142915622, 142915659, 142915710, 142915736 e 142915774.

Em doc. 144581188 consta, ainda, a petição em que a pessoa jurídica comunica o arquivamento do Processo 1045097-50.2023.8.26.0050 (Procedimento Investigatório Criminal 21/2019), solicitando, por essa razão, o arquivamento do processo administrativo de responsabilização da pessoa jurídica.

Encerrada a fase de instrução, a Comissão Processante apresentou o Relatório (149153235), conforme art. 10, § 3º da Lei Federal n. 12.846/2013, com explanação dos fatos apurados e análise dos documentos juntados pela pessoa jurídica, sugerindo, ao final, a aplicação de multa no valor R$ 35.300,90 (trinta e cinco mil e trezentos reais e noventa centavos), correspondente a xx% do xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, e publicação extraordinária da decisão condenatória.

Em cumprimento à determinação do artigo 14 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, os autos foram submetidos à análise jurídica da Procuradoria Geral do Município - PGM, sobrevindo as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PGM/PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - PGM/CGC (149613988, 150068092, 150068953 e 150079958) no sentido de não haver óbice ao prosseguimento do presente procedimento, sob o ponto de vista da observância da legislação federal, bem como do regulamento municipal.

Na sequência, a teor do artigo 15 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, intimou-se a pessoa jurídica para apresentação de alegações finais apresentadas em doc. SEI 150969511, onde, em síntese, alega a insuficiência probatória para configuração dos atos lesivos da Lei nº12846/2013, pelos seguintes fundamentos:

- Ausência de subsunção da conduta do Art. 5º, inciso I, Lei nº 12.846, eis que não foi produzida prova capaz de demonstrar de modo concreto a existência de vantagem indevida e o nexo causal entre referida vantagem e a atuação de agente público, razão pela qual promovido o arquivamento do Processo nº 1045097-50.2023.8.26.0050 (Procedimento Investigatório Criminal nº 21/2019);

- Ausência de subsunção da conduta do Art. 5º, inciso II, Lei nº 12.846, considerando que no caso concreto não se evidenciou que a defendente tenha de alguma forma financiado, custeado, patrocinado ou subvencionado a prática de ato ilícito;

- Ausência de subsunção da conduta do Art. 5º, inciso III, Lei nº 12.846, eis que não comprovado vínculo material, operacional ou financeiro entre o denunciante, o agente público e a própria defendente, que indique atuação do denunciante em benefício da pessoa jurídica;

- Ausência de subsunção da conduta do Art. 5º, inciso V, Lei nº 12.846, eis que não demonstrado elemento probatório mínimo capaz de evidenciar que a conduta imputada tenha sido praticada de forma deliberada e com a finalidade de induzir a Administração em erro. Aduz que apenas utilizou a documentação existente e disponível, sem intenção de induzir a Administração em erro, tendo havido para fins de obtenção da licença de funcionamento a tramitação formal de processo administrativo e, inclusive, de processo judicial, não restando evidenciado o dolo específico necessário para configuração da infração.

Por fim, os autos vieram para decisão, nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal nº 55.107/2014.

É a síntese do necessário.

II - DA CONFIGURAÇÃO DOS ATOS ILÍCITOS

Consistem os possíveis atos lesivos tratados neste PAR (na conjugação dos textos dos incisos I, II, III e V, do artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013) em prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; e dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

No caso, a investigação que se processou na Sindicância nº 6067.2019/0016134-8 vislumbrou uma série de indícios de atos aparentemente caracterizadores do pagamento de vantagem indevida ao agente vistor JORGE TUPYNAMBÁ REIS TELLES FERREIRA FILHO, que poderiam ensejar o reconhecimento da prática do ato lesivo constante do inciso I, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.

Neste ponto, embora a denúncia tenha sido corroborada por outros indícios, tal como o encontro com o agente vistor JORGE TUPYNAMBÁ REIS TELLES FERREIRA FILHO (fotos em docs. 046817294, 046817434 e 046817545), não restou demonstrado que a pessoa jurídica tenha efetivamente prometido, oferecido ou dado, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público. Também não se logrou êxito em confirmar que supostos pagamentos a maior na prestação de serviços seriam irregulares ou tiveram como destinatários agentes públicos.

Referida conclusão também restou alcançada na esfera penal, em que restou arquivado o Processo 1045097-50.2023.8.26.0050. Nesse sentido, avaliou a Comissão:

“E conquanto deva ser considerada a independência entre as instâncias administrativa e penal, cumpre registrar que o Procedimento Investigatório Criminal nº 21/2019 restou arquivado pela decisão no Processo 1045097-50.2023.8.26.0050, datada de 12/09/2025, tendo sido acolhida a manifestação do Parquet, cujo trecho abaixo transcrevemos (fls. 851/856 do Processo 1045097-50.2023.8.26.0050 - doc. 144582331):

A investigação não se mostrou apta a demonstrar maiores elementos indicativos dos crimes aqui noticiados, seja de concussão ou corrupção ativa e passiva, seja de lavagem de dinheiro perpetrados por JORGE TUPYNAMBÁ REIS TELLES FERREIRA FILHO.

No particular, foram realizadas diversas diligências para a apuração dos fatos, desde a quebra do sigilo bancário dos envolvidos, como a juntada de documentos e oitiva de testemunhas,

Nada obstante, o cenário probatório continua incapaz de confirmar as suspeitas que recaíam sobre os investigados, de sorte que a presunção de inocência, conforme postulado constitucional, deve ser prestigiada.

Dessa forma, embora tomadas as medidas necessárias à apuração dos fatos por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo, em especial a quebra de sigilo bancário dos envolvidos, não restou comprovada subsunção da conduta ativa praticada pela pessoa jurídica à norma.”

No que tange ao ato lesivo previsto no inciso II do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, a Comissão Processante entendeu que, no caso em concreto, a imputação se referia a suposto pagamento de propina a agente público, ainda, que de modo indireto, por interposta pessoa, razão pela qual a conduta investigada e imputada à pessoa jurídica no presente processo administrativo se subsumiria aos tipos previstos nos incisos I e III, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013 e não ao inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013. Também aqui é de ser acolhido o entendimento da Comissão Processante, devendo ser absolvida a pessoa jurídica da imputação do inciso II do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.

Prosseguindo, em relação à conduta prevista no inciso III do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, o ato lesivo de “comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados” estaria relacionado aos atos praticados pelo denunciante, que afirmou ter realizado supostos pagamentos e vantagens indevidas a agente público. No entanto, a própria Comissão Processante concluiu que a denúncia não restou corroborada por outros elementos de prova, opinando pela absolvição da pessoa jurídica quanto ao ato previsto no inciso III, do art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

Dessa forma, o conjunto de elementos de informação trazido ao processo não foi capaz de evidenciar de forma robusta que a pessoa jurídica de alguma forma prometeu, ofereceu ou deu vantagem ou qualquer benefício; comprovadamente, utilizou-se de interposta pessoa para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

De outro lado, a conduta prevista no inciso V do art. 5º Lei nº 12.846/2013, de “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.”, abrange no caso concreto (i) a interferência ou dificultação de atividade fiscalizatória por meio do suposto pagamento de propina a agente vistor e (ii) a intervenção ou dificultação na atuação de órgão ou atividade fiscalizatória por meio de inserção, no bojo do processo nº 2018-0.089.693-6, de informação dissociada da realidade, consistente na apresentação de auto de regularização da edificação que já havia sido demolida.

Com relação à primeira conduta, o conjunto de elementos de informação colacionado ao processo também não foi capaz de evidenciar de forma robusta que a pessoa jurídica tenha se utilizado de pagamento, promessa ou custeio de vantagem indevida, hábil a ensejar a efetiva ocorrência intervenção à atuação do órgão administrativo, de modo que acolho o relatório de doc. 149153235, absolvendo a pessoa jurídica da imputação.

Por sua vez, restou demonstrada a prática do ato lesivo previsto no inciso V do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, no que tange à intervenção ou dificultação da atividade administrativa por meio de inserção, no bojo do processo nº 2018-0.089.693-6, de informação dissociada da realidade.

O histórico de imagens que instrui o feito denota a existência, em julho de 2015, de edificação, conforme imagem de fl. 48 de doc. 046862971, sendo que a Comissão Processante verificou que referida edificação perdurou pelo menos até novembro de 2017.

Vale dizer que referida edificação estava regular, conforme reconhecido pelo Auto de Regularização de fls. 293 de doc.046818540 e que posteriormente foi utilizado no processo nº 2018-0.089.693-6 no qual requerida a licença de funcionamento do estabelecimento comercial da PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A.

Todavia, a edificação regular restou demolida, conforme autorizado pelo Alvará de Execução de Demolição, expedido em 31/08/2017, e de acordo com a imagem obtida via Google Earth, relativa a 16/11/2017.

Além disso, era público e notório que o estabelecimento comercial da PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A já estava em funcionamento em 30/08/2018, na Avenida Ricardo Jafet, nº 1750, conforme notícia na midia e imagem de dezembro de 2018 juntada pela Comissão Processante em seu relatório.

Assim, diante dos fatos apurados, não há como ser acatada a alegação da pessoa jurídica no sentido de que não agiu deliberadamente com o intuito de ludibriar a atividade administrativa. A pessoa jurídica, conforme aduz em suas razões, optou por utilizar dos documentos disponíveis, incluindo no processo administrativo nº 2018-0.089.693-6, protocolado em 03/09/2018, documento sabidamente dissociado da realidade e, ao apresentar um documento relativo a uma realidade fática inexistente, a empresa buscou interferir na atuação da fiscalização, tentando obter, por meio de ardil, uma licença de funcionamento sem cumprir o requisito legal essencial da regularidade da nova edificação, exigido pelo artigo 136, §2º, da Lei Municipal nº 16.402/2016.

A cronologia dos fatos, detalhada no relatório da comissão e amparada por imagens e documentos, não deixa margem para dúvidas: a demolição ocorreu, uma nova edificação foi erguida e entrou em funcionamento irregularmente, e, para sanar a pendência, a pessoa jurídica valeu-se de um documento sabidamente inválido.

É fundamental destacar que a responsabilidade administrativa prevista na Lei nº 12.846/2013 é de natureza objetiva, conforme seu artigo 2º. Isso significa que, para a caracterização da infração, basta a demonstração da ocorrência do ato lesivo praticado no interesse ou benefício da pessoa jurídica, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa. No caso, a ação voluntária de apresentar o documento obsoleto no processo de licenciamento, por si só, configura a tentativa de dificultar e intervir na atividade fiscalizatória do Poder Público, subsumindo-se perfeitamente ao tipo do inciso V do artigo 5º, cumprindo ressaltar que, ainda que assim não se considerasse, a pessoa jurídica é empresa especializada que atua no ramo de consultoria técnica em licenciamentos e que tinha plena ciência de seus atos e do regramento administrativo vigente.

Por todo o exposto, acolho integralmente o relatório da Comissão Processante no sentido de que todos os elementos colhidos durante o processo conduzem à conclusão de que a RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.731.948/0001-21, praticou o ato lesivo previsto no art. 5º, inciso V, da Lei Federal nº 12.846/2013. Por outro lado, por ausência de constatação da prática de atos ou condutas enquadráveis nos incisos I, II, III, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, concluo pela absolvição da pessoa jurídica no que tange à referida imputação.

III - DA APLICAÇÃO DA PENA

A Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Municipal nº 55.107/2014 estabelecem as sanções administrativas aplicáveis às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos.

O artigo 6º da Lei Anticorrupção prevê a aplicação de multa e de publicação extraordinária da decisão condenatória, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

Na dosimetria da sanção, foram observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como os elementos previstos no artigo 21 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, tendo a Comissão proposto em seu relatório a pena de multa no valor de valor R$ 35.300,90 (trinta e cinco mil e trezentos reais e noventa centavos), correspondente a XX% xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Acolho, ainda, a proposta de aplicação da penalidade de publicação extraordinária da decisão condenatória, prevista no inciso II do art. 6º da Lei Federal nº 12.846/2013, por se tratar de medida que visa dar publicidade à condenação e desestimular a prática de novos atos lesivos, considerando a gravidade da conduta perpetrada pela pessoa jurídica, empresa que, na condição de consultoria técnica especializada em licenciamentos, ter agido com nítido desvio ético ao apresentar documento público ideologicamente dissociado da realidade fática do imóvel para induzir a erro a fiscalização municipal e viabilizar o funcionamento de atividade comercial.

IV - DISPOSITIVO

Ante ao exposto, acolho integralmente o relatório da Comissão Processante e CONDENO a pessoa RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.731.948/0001-21, pela prática de ato lesivo previsto no art. 5º, inciso V, da Lei Federal nº 12.846/2013, aplicando-lhe as seguintes sanções: i) Multa no valor de R$ 35.300,90 (trinta e cinco mil e trezentos reais e noventa centavos), com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013 e no artigo 13, § 3º, do Decreto Municipal nº 55.107/2014; e ii) Publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos do artigo 6º, inciso II, da Lei Federal nº 12.846/2013.

Por fim, após o encerramento da instância administrativa, mantida a condenação, determino a adoção das seguintes providências:

a) Expedição de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para remessa de cópia integral do presente, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 12.846/2013;

b) Intimação da pessoa RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.731.948/0001-21, para pagamento da multa administrativa, no prazo de 30 (trinta) dias, no valor histórico de R$ 35.300,90 (trinta e cinco mil e trezentos reais e noventa centavos) e, na hipótese de inadimplemento, a remessa dos presentes autos ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, para inscrição do referido débito na Dívida Ativa do Município;

c) Intimação da pessoa RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.731.948/0001-21, para publicação extraordinária da decisão condenatória, às suas expensas, em razão da prática de ato lesivo previsto no art. 5º, inciso V, da Lei Federal nº 12.846/2013, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei Federal nº 12.846/2013 e nos artigos 17, parágrafo único e 23, ambos do Decreto Municipal nº 55.107/2014;

d) Registro da penalidade no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, conforme determina o artigo 22, § 1º, da Lei Federal nº 12.846/2013, bem como o artigo 41 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, com a regulamentação dada pela Portaria nº 50/2022/CGM. 

Aguarde-se eventual interposição de recurso ou o decurso do prazo recursal.

Publique-se e intime-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

ANEXO ÚNICO

EXTRATO DE DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM BASE NA LEI ANTICORRUPÇÃO

Por decisão do Senhor Controlador Geral do Município de São Paulo publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de ........../........../ ........., RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.731.948/0001-21, foi condenada às seguintes sanções: i) multa administrativa de R$ 35.300,90 (trinta e cinco mil e trezentos reais e noventa centavos), com espeque no artigo 6º, caput, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013 c.c. o artigo 13, § 3º, do Decreto Municipal nº 55.107/2014, e; ii) publicação extraordinária de decisão condenatória, sob a forma de extrato de sentença, às expensas da pessoa jurídica condenada, com fulcro no artigo 6º, caput, inciso II e §5º, da Lei Federal nº 12.846/2013 c.c. os artigos 17, parágrafo único e 23, ambos do Decreto Municipal nº 55.107/2014, enquanto proposta suficiente para desestimular futuras infrações, tal como exigido pelo artigo 22, § 1º, parte final, do Decreto Municipal nº 55.107/2014, em virtude da sua incursão em prática constitutiva de atos lesivos à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 5º, inciso V, da Lei Federal nº 12.846/2013. A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo, previstos na Lei Federal nº 12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO, em razão de referida pessoa jurídica ter efetivamente praticado os atos ilícitos previstos na Lei 12.846/13, na medida em que instruiu o processo nº 2018-0.089.693-6, em que requerido o pedido de licença de atividade comercial, com o documento sabidamente não fidedigno, ensejando embaraço à atividade fiscalizatória mediante o uso de informações sabidamente inverídicas.

ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO, OAB/SP 238.502.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 150901428

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA N° 007/SMDHC/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 650.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00, à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.14.422.4010.4.470.33903700.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor R$ 650.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ 650.000,00 , em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº 34.10.14.422.4010.4.470.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional ,no valor R$ 650.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 150968904

nº 012/SMDHC/2026

Institui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais - GT-LGPD, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, e dá outras providências.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Controladoria Geral do Município - CGM nº 02, de 23 de dezembro de 2024, que institui o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, ações coordenadas de diagnóstico, planejamento e aprimoramento das práticas de governança e proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 6067.2026/0000505-5.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais - GT-LGPD, com a finalidade de coordenar, no âmbito da SMDHC, as ações relacionadas ao diagnóstico, ao planejamento e à adequação às normas de proteção de dados pessoais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - Coordenadoria de Planejamento e Informação - CPI
Nathan de Sousa Faita - RF 952.900-4
Alessandro Lopes Soares - RF 856.643-7

II - Departamento de Gestão de Parcerias - DGP
Danielle Cristine Ligabo Marton - RF 949.752-0

III - Coordenadoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos - CPDDH
Raphael Sabetta Domingues Gameiro - RF 944.050-0
Lilian Santos de Souza Abade - RF 952.929-2

IV - Ouvidoria de Direitos Humanos
Juliana Schunfeld de Abreu Costa - RF 950.299-5

V - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF

a) Departamento de Tecnologia da Informação - DTIC
Edimilson Blanes Coutinho - RF 883.117-3
Roberto Plácido Leite - RF 803.084-7

b) Departamento de Administração - DA
Selza Maria da Silva - RF 778.802-9

c) Departamento de Apoio Administrativo - DAA
Ana Caroline Duarte Ferreira - RF 859.930-1
Marcos de Sousa Paiva - RF 881.166-1

d) Divisão de Licitações e Contratos - DLC
Vinícius Fernandes Guelere - RF 927.999-7
Alessandra Izar Rodrigues Diniz - RF 793.823-3

e) Departamento de Gestão de Pessoas - DGESP
Wagner Paulo da Silva - RF 740.259-7

VI - Departamento de Participação Social - DPS
Maria Elisa Santos Doppenschmitt - RF 914.164-2

VII - Assessoria Jurídica - AJ
Nancy Salles - RF 710.519-3

VIII - Assessoria de Comunicação - ASCOM
Thais Araujo de Jesus - RF 953.856-7

IX - Assessoria Técnica do Gabinete
Weslei Fernandes do Nascimento - RF 912.307-5
Vagner Bueno de Arruda - RF 843.823-0

Art. 3º A coordenação dos trabalhos caberá à Coordenadoria de Planejamento e Informação - CPI, com apoio institucional do Gabinete da Secretária.

Art. 4º Compete ao GT-LGPD:

I - realizar o diagnóstico da maturidade da SMDHC em relação à proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD e do Decreto nº 59.767/2020;
II - elaborar relatórios ou registros sobre o nível de conformidade da Secretaria, identificando oportunidades de melhoria e propondo soluções;
III - Analisar e revisar as práticas e processos internos relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na SMDHC;
IV - propor e apoiar a adoção de políticas, fluxos e boas práticas de governança de dados pessoais e segurança da informação;
V - promover orientações, treinamentos e ações de capacitação aos servidores;
VI - sugerir ações corretivas e de melhoria contínua visando à conformidade com a legislação.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações às unidades da SMDHC e convidar servidores ou colaboradores para subsidiar seus trabalhos.

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá elaborar relatórios ou registros das atividades desenvolvidas, inclusive aqueles previstos na Instrução Normativa CGM nº 02/2024, para fins de acompanhamento institucional e atendimento às orientações da Controladoria Geral do Município, podendo esses documentos ser juntados aos autos do processo SEI correspondente.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será não remunerada e exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos cargos ou funções.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Comissão Permanente de Licitação

Ata de Reunião   |   Documento: 150953161

OBJETO: Edital de Chamamento Público nº 01/SMDHC/SESANA/ABAST/2026 - Seleção para o preenchimento de 373 (trezentos e setenta e três) vagas de feirantes disponíveis em equipamentos de abastecimento diversos na cidade de São Paulo, mediante Termo de Permissão de Uso, outorgado a título precário, oneroso e por prazo indeterminado.

ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

SMDHC/SESANA/ABAST/CPL

Data da Sessão Pública de Licitação: 9 de fevereiro de 2026.

Aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 10h15, nas dependências do Auditório da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 01/SMDHC/SESANA/2026.

A sessão foi presidida pelo Sr. BRENO PINHEIRO LEMOS (RF nº 944.912-4), contando com a presença do vice-presidente, Sr. JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES (RF nº 952.928-4) e dos demais membros:

· Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

· Senhor BRUNO CUSTODIO DA SILVA - RF nº 845.883-9;

· Senhor FRANCINO JANUARIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

· Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS - RF nº 941.137-2;

· Senhor MARIO AFFONSO NETO - RF Nº 805.208-5;

· Senhora SILVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

· Senhora LIZANDRA SOUZA SANTOS - RF nº 890.933-4.

Na sequência, o Presidente certificou que o Edital de Chamamento Público nº 01/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026 (149600737) encontra-se em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentação do decreto Municipal n.° 62.100/2022 e dos normativos atinentes à Divisão de Feiras Livres.

Informando que o Edital e seus anexos estão disponíveis para consulta no sítio oficial da SESANA, garantindo ampla publicidade e transparência ao certame, conforme preceitua a legislação vigente.

Ressaltou-se, ainda, que a presente sessão pública de licitação está sendo transmitida, em tempo real, pelo Portal Oficial da SESANA no YouTube (https://www.youtube.com/@sesanaoficial), assegurando transparência e acesso público aos atos da Comissão Permanente de Licitações.

Prosseguindo, registrou-se o recebimento dos documentos apresentados pelos interessados na data de 9 de janeiro de 2025, conforme previsto no referido Edital.

Ficou deliberado pela dispensa da apresentação do laudo de vistoria previsto no item “i” da Cláusula 2.1 do Edital, exigido para os grupos de comércio de 06.00 a 15.00, em cumprimento ao artigo 9º do Decreto Municipal nº 48.172/2007, considerando-se a inexistência de unidade competente para a emissão do referido laudo. Ressaltou-se que tal dispensa não acarreta prejuízo aos licitantes nem ao regular andamento do certame.

Ocorrência técnica às 12h39: Registrou-se a ocorrência técnica na emissão da Taxa de Recepção de Documentos, em razão de falha no equipamento de impressora, o que ocasionou a indisponibilidade temporária do serviço. A situação foi comunicada à área responsável para adoção das providências necessárias.

Às 12h50, informou-se a suspensão por tempo indeterminado da emissão da Taxa de Recepção de Documentos, considerando a persistência da ocorrência técnica no equipamento de impressora, ainda não solucionada.

Às 12h56, foi comunicada a solução da ocorrência técnica relacionada ao equipamento de impressora, com a consequente retomada da sessão.

Em atendimento ao Decreto Municipal nº 48.172/2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo, e ao disposto na CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO/ABERTURA/JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO do Edital de Chamamento Público nº 01/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026, foram credenciados os seguintes licitantes:

· ALMIR CALLEJON CASADO, CNPJ nº 46.617.439/0001-69, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 12.00;

· MONICA GONÇALVES DE MORAIS, CNPJ nº 41.663.763/0001-08, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

· MARIA PEREIRA DA SILVA AKL, CNPJ nº 26.388.773/0001-80, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00;

· ROSELI MARIA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 34.247.289/0001-60, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 16.00;

· NANCI DA SILVA SANTOS, CNPJ nº 20.354.321/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

· CAIO SILVA HORIE, CNPJ nº 60.202.273/0001-40, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;

· COMERCIAL AGROLUZ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ nº 58.332.182/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· COMERCIAL AGROLUZ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ nº 58.332.182/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· COMERCIAL AGROLUZ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ nº 58.332.182/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· COMERCIAL AGROLUZ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ nº 58.332.182/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· COMERCIAL AGROLUZ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ nº 58.332.182/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· HORTIFRUTI CAMILOS LTDA, CNPJ nº 11. 932.077/0001-16, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· CAMILO E FERNANDES HORTIFRUTI LTDA, CNPJ nº 26.182.957/0001-90, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· CAMILO E FERNANDES HORTIFRUTI LTDA, CNPJ nº 26.182.957/0001-90, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· FLAVIO JOSE CAMILO, CNPJ nº 30.148.497/0001-50, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· RAFAELA ALMEIDA DOS SANTOS, CNPJ nº 41.657.334/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· MARIA JOSE BASTOS, CNPJ nº 10.473.410/0001-03, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

· FRANCISCO BALBINO DOS SANTOS, CNPJ nº 10.472.507/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

· WAKU E MITANI COMERCIO DE ALIMENTOS, CNPJ nº 09.551.021/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;

· WAKU E MITANI COMERCIO DE ALIMENTOS, CNPJ nº 09.551.021/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

· JOSIAS FRANCISCO MARQUES, CNPJ nº 62.545.499/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio cama, mesa, banho, cortinas e tapetes;

· EDSON FABRIZIO BORGES, CNPJ nº 00.353.627/0001-26, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

· CARLOS PEREIRA DE ARAUJO, CNPJ nº 39.876.856/0001-60, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· ANDRESSA SCHULTER DE ARAUJO, CNPJ nº 37.913.541/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· DEBORA OLIVEIRA CALADO DE SOUZA, CNPJ nº 32.107.259/0001-22, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 08.00;

· JOSENILDO FERREIRA CAMPOS, CNPJ nº 22.016.418/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00;

· PAULA NUNES SOUZA, CNPJ nº 18.980.319/0001-96, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· MARIA DAS GRAÇAS BIANCO, CNPJ nº 64.889.615/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00;

· R&G COMERCIO DE BANANAS LTDA, CNPJ nº 12.250.942/0001-07, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00;

· R&G COMERCIO DE BANANAS LTDA, CNPJ nº 12.250.942/0001-07, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00;

· PESCADOS RODRIGO E. A. LTDA, CNPJ nº 57.072.140/0001-92, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00;

· CLEITON ADRIANO DE SOUZA, CNPJ nº 57.274.044/0001-27, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 21.01;

· THIAGO DE SOUZA, CNPJ nº 39.714.702/0001-72, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

· DEIVID DE CARVALHO SETIM, CNPJ nº 10.913.852/0001-23, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· ROBERTO HARUO IKEDA, CNPJ nº 72.694.904/0001-75, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 08.00;

· MARIA BERNADET SANTANA, CNPJ nº 61.846.534/0001-28, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;

· F & PF PASTEIS LTDA, CNPJ nº 07.925.361/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

· LEONETE GOMES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 63.221.510/0001-09, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· FRANCISCO EGILDO PEREIRA DE SOUZA, CNPJ nº 21.480.980/0001-47, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 19.00;

· VITOR DE OLIVEIRA, CNPJ nº 59.943.850/0001-76, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· ANA LUIZA DUARTE MARTINS, CNPJ nº 63.332.558/0001-94, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 16.00;

· ISAIAS DOMINGUES DE MORAES, CNPJ nº 08.87.607/0001-85, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· TP CONFECÇÕES, CNPJ nº 04.843.864/0001-26, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· DIEGO DE SOUZA LIMA, CNPJ nº 64.953.042/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00;

· LEONARDO FELIPE DA SILVA, CNPJ nº 64.944.901/0001-14, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 15.02;

· CLAUDIO CAVALCANTE GUIMARAES, CNPJ nº 38.233.164/0001-31, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· ELIZABETE NARCISO DE ANDRADE, CNPJ nº 14.987.904/0001-67, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· CINTIA MOURA DA SILVA QUEIROZ, CNPJ nº 55.973.274/0001-59, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· LUCAS DE OLIVEIRA, CNPJ nº 26.570.802/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· COMERCIO DE PASTEIS MASSAS E SALGADOS LTDA, CNPJ nº 36.718.268/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

· HRS COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, CNPJ nº 55.707.753/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· ANTONIO AILTON GOMES DE ANDRADE, CNPJ nº 61.685.340/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

· MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, CNPJ nº 60.507.315/0001-51, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 06.00;

· ANA AMELIA ALBERTO, CNPJ nº 01.946.678/0001-24, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· RCM E FRUTAS LTDA, CNPJ nº 22.944.352/0001-38, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· REJANIO DA SILVA REIS, CNPJ nº 56.980.186/0001-47, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· NOBURU SERGIO OSHIRO, CNPJ nº 47.715.189/0001-62, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· ELIO FELIX DOS SANTOS, CNPJ nº 74.456.203/0001-23, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 12.00;

· RONALDO ALVES DE SOUZA, CNPJ nº 18.988.010/0001-42, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio não especificado;

· SILENE CASIMIRA SANTOS, CNPJ nº 64.306.935/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

· GERIVALDO BEZERRA LIRA, CNPJ nº 38.378.682/0001-43, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· JUCICLEIDE DE LIRA LIMA, CNPJ nº 38.452.209/0001-69, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

· ALLAN KENDY SILVA DE ALECRIM, CNPJ nº 64.964.293/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· JOEDSON DA SILVA, CNPJ nº 55.068.141/0001-38, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· YAGO WATARI PEÇANHA, CNPJ nº 38.729.809/0001-21, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00;

· ADEILSON MESSIAS DA SILVA, CNPJ nº 63.443.037/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00;

· T P CONFECÇÕES, CNPJ nº 04.843.864/0001-26, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 16.00;

· SUELI APARECIDA BENFICA FERNADES, CNPJ nº 41.011.666/0001-22, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00;

· E.A.C SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ nº 55.144.135/0001-50, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00;

· ZACARIAS HORTIFRUTI LTDA, CNPJ nº 50.861.061/0001-11, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· EDSON RUBIM, CNPJ nº 38.651.651/0001-14, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

· MARCIA SATIE MOREIRA DA SILVA, CNPJ nº 47.067.019/0001-19, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· WILAS ILARIO DE JESUS, CNPJ nº 23.444.879/0001-66, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· DEDE TEMPEROS E CEBOLAS LTDA, CNPJ nº 83.863.288/0001-48, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

· JOELMA DAMASCENO DOS SANTOS, CNPJ nº 64.879.650/0001-31, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· FABIO PELEGRINI ROMERO, CNPJ nº 13.763.605/0001-86, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· ROBSON RODRIGUES MAIA, CNPJ nº 64.974.532/0001-02, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· ANGELINA SOUZA DE ALENCAR, CNPJ nº 44.758.283/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;

· PASTEIS HATSUO LTDA, CNPJ nº 54.485.195/0001-36, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

· HORTIFRUTI WYLYS MOTA LTDA, CNPJ nº 24.951.557/0001-76, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 03.00;

· CALDO DE CANA GUERRA LTDA, CNPJ nº 18.680.045/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;

· JR DE SOUZA COSTA FEIRANTE, CNPJ nº 38.598.436/0001-96, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· RAPHAELA PEREIRA SAMPAIO, CNPJ nº 58.220.242/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· DIRCEU APARECIDA CAVICHIO, CNPJ nº 65.671.406/0001-41, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· HIROSHI FABIO CHINEN, CNPJ nº 38.216.203/0001-92, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· CORREA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS EIRELI, CNPJ nº 31.302.047/0001-33, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00;

· HORTIFRUTI WYLYS MOTA LTDA, CNPJ nº 24.951.557/0001-76, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

· BRUNA SANTOS DE OLVEIRA, CNPJ nº 50.343.721/0001-72, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· ROSENILDA DA SILVA LIMA, CNPJ nº 17.121.628/0001-48, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· MARIA LUCIA DE SILVA VEIGA, CNPJ nº 42.401.945/0001-65, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· VANDISON SOARES DA SILVA, CNPJ nº34.329.885/0001-99, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· MONROI CALDO DE CANA LTDA, CNPJ nº10.476.930/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;

· COMERCIO DE CANA FINEZA LTDA, CNPJ nº34.117.897/0001-50, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;

· ANDREA DOS SANTOS MARTINS, CNPJ nº 64.880.268/0001-48, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

· CELSA FRANCISCA HUMEREZ YAPITA, CNPJ nº 64.917.356/0001-77, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00;

· RAYSON DIAS DA SILVA, CNPJ nº 22.254.390/0001-69, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 20.00;

· LUIZ A DE LIMA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 07.997.421/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· COMERCIO DE BANANAS CORREA DO VALE LTDA, CNPJ 00.537.945/0001-47, que apresentou envelope ao grupo de comércio 05.00;

· ELENICE BORGES DOS SANTOS DE SOUZA MOSCARDI, CNPJ 42.786.337/0001-16, que apresentou envelope ao grupo de comércio roupas;

· DODO LEGUMES E VERDURAS LTDA, CNPJ 48.058.808/0001-56, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00;

· LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS, CNPJ 64.920.602/0001-40, que apresentou envelope ao grupo de comércio pamonhas;

· CARLOS REGINALDO HORITA, CNPJ 64.849.145/0001-44, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00;

· GIL DUCAS FRUTAS LTDA, CNPJ 38.227.408/0001-73, que apresentou envelope ao grupo de comércio 04.00;

· THIAGO DE ARAUJO, CNPJ 62.547.488/0001-29, que apresentou envelope ao grupo de comércio 04.00;

· PETERSON NARCISO DE ANDRADE, CNPJ 59.935.524/0001-17, que apresentou envelope ao grupo de comércio 04.00;

· DEDE TEMPEROS E CEBOLA LTDA, CNPJ n° 63.863.288/0001-48, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

· GILSON FAGUNDES DE MELO, CNPJ n° 10.728.039/0001-83, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

· GIBSON RODRIGUES DA COSTA JUNIOR, CNPJ n° 27.997.175/0001-71, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· LUCAS DE ASSIS TRINDADE, CNPJ n° 62.094.025/0001-59, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

· LEANDRO AKIO KISSABA, CNPJ n° 15.623.014/0001-39, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

· RENIVAN DAMIÃO DE SOUZA, CNPJ n° 48.578.916/0001-50, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

· AVENTURAS PESCADO LTDA, CNPJ n° 10.673.938/0001-26, que apresentou o envelope referente ao grupo de comércio 11.00;

· DIDI LEGUMES E VERDURAS LTDA, CNPJ Nº 48.932.029/0001-38, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00;

· DANILO UMETSUE DE SOUZA FEIRANTE, CNPJ Nº 10.374.923/0001-67, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00;

· KATIA CILENE FERREIRA DE ALENCAR, CNPJ Nº 64.783.494/0001-OO, que apresentou envelope ao grupo de comércio 13.00;

· WELTON ARAUJO DA SILVA, CNPJ Nº 48.373.764/0001-59, que apresentou envelope ao grupo de comércio 20.00;

· MISSAIR RIDORI, CNPJ Nº 59.243.721/0001-75, que apresentou envelope ao grupo de comércio 04.00;

· ISABELA DE SOUZA AGUIAR TEIXEIRA, CNPJ Nº 36.187.998/0001-22, que apresentou envelope ao grupo de comércio 14.01;

· DEIVISON SILVA SANTOS, CNPJ Nº 64.880.481/0001-50, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00;

· LUIZ TAMASHIRO PASTEIS, CNPJ Nº 10.172.764/0001-18, que apresentou envelope ao grupo de comércio 13.00;

· HORTIFRUTI REAN LTDA, CNPJ Nº 05.009.079/0001-67, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00;

· WESLEY APARECIDO DOS SANTOS SILVA, CNPJ Nº 23.802.570/0001-09, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00;

· DOUGLAS DA SILVA D AZEVEDO, CNPJ Nº 22.973.985/0001-74, que apresentou envelope ao grupo de comércio 11.00;

· DIDI LEGUMES E VERDURAS LTDA, CNPJ Nº 48.932.029/0001-38, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00;

· DIDI LEGUMES E VERDURAS LTDA, CNPJ Nº 48.932.029/0001-38, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00;

· EDUARDO CESTARI RUBIM, CNPJ Nº 51.925.851/0001-86, que apresentou envelope ao grupo de comércio 01.00;

· NEUZA TIEMI ARAGUCHI OTSUBO, CNPJ Nº 30.576.843/0001-00, que apresentou envelope ao grupo de comércio 14.01; e

· BRUNO WILLIAM DO CARMO PEREIRA, CNPJ Nº 33.415.190/0001-67, que apresentou envelope ao grupo de comércio 11.00.

DO RECURSO

Em atendimento ao disposto no art. 165, caput e §1º, da Lei nº 14.133/2021, fica assegurado aos interessados o direito de interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação da presente ATA no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O recurso deverá ser devidamente motivado e poderá ser apresentado:

- Por meio eletrônico: licitacoes.sesana@prefeitura.sp.gov.br

- Por meio físico, mediante protocolo na: Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - Centro - São Paulo/SP

- Será garantida vista e manifestação às demais partes interessadas, conforme art. 165, §5º da Lei 14.133/2021.

DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata e encerrou-se a Sessão Pública de Licitação às 17h34, que segue assinada digitalmente por todos os membros da Comissão Permanente de Licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 62.100/2022.

Publique-se.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 150754285

Processo: 6068.2026/0000763-0

Interessado: RENÊ GUEDES DE OLIVEIRA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/015/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 015/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 150752225):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Decisão   |   Documento: 150776642

Processo: 6068.2026/0000289-2

Interessado: NOBRE CORREIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/014/ATECC/2026

(RECONSIDERAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/010/ATECC/2026)

Considerando as informações contidas no pedido de reconsideração e na MANIFESTAÇÃO nº 014/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 150774558):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento 'Aprova Rápido' ao empreendimento proposto.

Decisão   |   Documento: 151048932

Processo: 1010.2026/0000407-0

Interessado: ENGEM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/016/ATECC/2026

(RECONSIDERAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/013/ATECC/2026)

Considerando as informações contidas no pedido de reconsideração e na MANIFESTAÇÃO nº 016/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 151040792):

I. Fica MANTIDA a INADMISSIBILIDADE de aplicação do procedimento 'Aprova Rápido' ao empreendimento proposto.

Comissão de Analise Integradas de Projetos de Edificação e de Parcelamento Do solo

Comunique-se   |   Documento: 150850411

6068.2025/0012074-5 - Consulta Técnica

Interessados: JHSF REAL PARQUE S/A CNPJ: 36.779.929/0001-08

COMUNIQUE-SE: 1. Esclarecer a qual processo de pedido de Alvará o presente Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV faz referência; 2. Em atendimento ao inciso I do artigo 3º do Decreto nº 34.713/1994, complementar o Relatório no que se refere aos seguintes itens: a. Mapeamento das redes de água pluvial, água, esgoto, luz e telefonia no perímetro do empreendimento; b. Capacidade do atendimento pelos concessionários da rede de luz e telefonia para a implantação do empreendimento; c. Levantamento da volumetria de todos os imóveis e construções existentes, localizados nas quadras limítrofes à quadra onde o imóvel está localizado; 3. Caso já possua, apresentar Certidão de Diretrizes emitida pela SMT para o empreendimento. Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024.

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 151007027

6068.2025/0005059-3 - SISACOE: Alvara de Aprovação de Edificação Nova

Interessados: IDEA EMPREENDIMENTOS 42 LTDA (CNPJ: 36.200.208/0001-00), OLGA TERUKO OZIMA KOGA

COMUNIQUE-SE: Previamente ao envio do presente ao Plenário da CEUSO, solicitamos complementar a documentação apresentada, com os seguintes itens:

1) Declaração de conformidade do projeto às normas de segurança da edificação mencionando, em especial, o atendimento às disposições estabelecidas nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, nos termos do disposto na Resolução/CEUSO/133/2018;

2) Peças gráficas aprovadas pelo Corpo de Bombeiros;

Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho indeferido   |   Documento: 151052455

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/029/2026

Processo: 6068.2026/0000610-3

Interessado: EURO17 EMPRESARIAL GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA

Local: AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1909

Assunto: INSTALAÇÃO DE FACHADA DE MÍDIA PERMANENTE

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/217/2025 (145530453), publicado no D.O.C. de 05 de novembro de 2025 (145562678), por similaridade;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº150967480;

INDEFIRO a comunicação visual e a instalação de fachada de mídia permanente, na unidade do grupo Euro 17, localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº1909, pelo caráter predominantemente promocional e publicitário, com exposição da marca comercial vista do logradouro público, sem alterações em relação à proposta anterior indeferida em processo anterior (145530453), em desacordo com a legislação vigente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Convocação   |   Documento: 151054390

CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO

ELISABETE FRANÇA, Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os(as) Senhores(as) Conselheiros(as) para a 45ª Reunião Ordinária do FUNDURB, a ser realizada no próximo dia 24 de fevereiro de 2026, terça-feira, às 14h00, através do aplicativo “Microsoft Teams” ou outro que vier a substituí-lo e será transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming disponibilizado no site do FUNDURB (Reuniões 2026), https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/participacao_social/fundos/fundurb/fundurb, nos termos da PORTARIA nº 123/2023/SMUL.G.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Comunicações Gerais;

2. Apreciação da Prestação de Contas Parciais do exercício de 2025;

3. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor.

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 151018303

6068.2025/0001676-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: J. CASTRO GESTAO PATRIMONIAL LTDA (CNPJ: 13.157.544/0001-03)

COMUNIQUE-SE: ATENDER O COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS Á PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE DOCUMENTO;

1- APRESENTAR O TERMO DE ACEITE DA VAGA DE PNE EMITIDA PELA CET;

2- APRESENTAR O CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO ISS REFERENTE A ÁREA A REGULARIZAR;

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151037724

Processo: 6068.2023/0005477-3

Assunto: Alteração de razão social: B4B SERVIÇOS, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. para B4B IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 151029659, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUl.G e suas alterações, AUTORIZO o apostilamento para alteração da razão social da empresa de B4B SERVIÇOS, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 28.069.530/0001-05, passando a denominar-se B4B IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. mantendo o mesmo CNPJ, referente ao Contrato 19/2023/SMUL.

II - APROVO a Minuta de Termo de Apostilamento sob doc. 151028513.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DLC para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151034998

Processo: 6068.2025/0006610-4

Assunto: Apostilamento do Contrato nº 10/2025/SMUL - AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - Reajuste Definitivo

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 150998368, que adoto como razão de decidir e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, e com fundamento nas disposições da Lei Federal 14.133/2021 e demais alterações e normas complementares, AUTORIZO o Apostilamento do Termo de Contrato 10/2025/SMUL (130363250), celebrado com a AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 90001/SME/2025, visando formalizar o Reajuste definitivo de 3,8344%, com base no índice IPC-FIPE, conforme demonstrativos apresentados em documentos 149698090 e 149970739, correspondente ao período de 01/01/2026 a 31/07/2026, sendo o valor total do reajuste de R$ 1.719,99 (um mil setecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos), passando o valor unitário, após o reajuste, para R$ 24,92 (vinte e quatro reais e noventa e dois centavos) Coffee Break Tipo I e R$ 21,91 (vinte e um reais e noventa e um centavos) Coffee Break Tipo II, conforme planilha em doc. 149970739.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.719,99 (um mil setecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) para abarcar a despesa de reajuste no período de 01/01/2026 a 31/07/2026, onerando a dotação 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 16.682/2026 (150952711), devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

II - APROVO a Minuta do Termo de Apostilamento em doc. 150959284.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à CAF/DOF para providências necessárias.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 151018721

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL E CONSENSUAL Nº 01/2026/SMUL (151018607)

AO CONTRATO Nº 05/2023/SMUL (082004108)

PROCESSO SEI Nº 6068.2023/0001078-4

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.

CNPJ nº 33.840.043/0001-34.

CONTRATADA: MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ nº 11.908.965/0001-01.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação de 1 (um) veículo do Tipo “B”, em caráter não eventual, sem condutor, quilometragem livre, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, avarias, com combustível, despesas com pedágios e demais especificações definidas neste Termo de Referência, objetivando o deslocamento via terrestre da Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

OBJETO: Rescisão Amigável e Consensual do Contrato nº 05/2023/SMUL, com efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2026.

DATA DA LAVRATURA: 10/02/2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 151017013

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2011/0003959-3 SQL/INCRA 0016928600038-1 002 INCORPORADORA E CONSTR.PLANTANOVA SPE5 LTDA
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/RESID ÀS FLS. 318, BEM COMO DE SMUL/GAB ÀS FLS. 326, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR SIDNEY RUBIO - CPF - 53087445800 - , COM FUNDAMENTO NO ART. 35 DA LEI 14.141/06, POR PERDA DE OBJETO.DESNECESSARIA REMESSA À SUBPREFEITURA, EM RAZÃO DO PROCESSO Nº 1020.2026/0000995-6

-0000.2014/0091757-0 SQL/INCRA 0008564121980-1 023 MARIO JARBAS BARRETO FILHO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE COMUNICACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE COMUNICACAO, PROPOSTO POR BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S A - CNPJ - 59281253000123, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 35 DA LEI Nº 14.141/06, POR PERDA DE OBJETO.

-0000.2014/0251094-9 SQL/INCRA 0030611801040-1 021 BANCO BRADESCO S/A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE COMUNICACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE COMUNICACAO, PROPOSTO POR PLUCIENNIK & PARTNERS - SERVICOS DE INFORMACA - CNPJ - 00445863000172, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 35 DA LEI Nº 14.141/06, POR PERDA DE OBJETO.

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2009/0167146-7 SQL/INCRA 0009611300352-1 011 ORIENT RELOGIOS DO BRASIL SA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR ORIENT RELOGIOS DO BRASIL S A - CNPJ - 60401205000100, COM FUNDAMENTO NA LEI 11.228/1992, LEI 11.345/1993 E DECRETO 32.329/1992.

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0081268-0 SQL/INCRA 0013449000135-1 001 APARECIDO SILVESTRE
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0075945-2 SQL/INCRA 0010708300153-1 001 UBALDO DE MIRANDA PACHECO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0076122-8 SQL/INCRA 0030808500195-1 001 VALDONIR PEREIRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1064906-0 SQL/INCRA 0015119900185-1 065 NADIR ANTONIA SAUGO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-1010.2024/0001236-3 SQL/INCRA 0012510300252-1 003 ADILSON COZ
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6046.2020/0001172-6 SQL/INCRA 0008826200033-1 032 ADA MARINA DELLA LATTA ANDRADE
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17, (INTERESSADO MANIFESTA INTENÇÃO DE DESISTÊNCIA FACE TER PROTOCOLADO PROCESSO DE ANISTIA CONFORME DOCUMENTO 102228986).

-6056.2019/0007622-7 SQL/INCRA 0002008400174-1 003 LISANDRA BUSO LIMA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17, PEDIDO APRESENTADO COM INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE MODO A IMPEDIR A ANÁLISE - NÃO FOI APRESENTADA NENHUMA PEÇA GRÁFICA PARA ANALISE.

-6068.2021/0006522-4 SQL/INCRA 0008403900422-1 001 FRED OSSAMU SATO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17POR INFRAÇÃO AO ART. 59 DA LEI 16.402/16 POR DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA CIA. LOTEADORA.

-6068.2024/0001112-0 SQL/INCRA 0011124600352-1 001 PATRICIA TEIXEIRA DE ALMEIDA COSTA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17NÃO ESTÁ ATENDIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 69 DA LEI 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 (RECUO DE FRENTE) E OS ÍTENS 2 SOBRE IMPLANTAÇÃO DISPOSTO NO COE, NA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17 QUANTO ÀS ABERTURAS VOLTADAS PARA OS VIZINHOS (CÓDIGO CIVIL) NO ANDAR SUPERIOR.

-6068.2024/0010862-0 SQL/INCRA 0008924200410-1 004 OSMAR ANTONIO TEIXEIRA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.050/14 REVISADO PELA LEI 17.975/23, LEI 16.402/16 REVISADA PELA LEI 18.081/24, LEI 16.642/17, DECRETO 57.521/16 E DECRETO 57.776/17. EXPEÇA-SE O APOSTILAMENTO DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, TODAS AS TAXAS RECOLHIDAS. II - À SMUL/CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES; III - DEVOLUÇÃO A SMUL/CAEPP PARA ARQUIVAMENTO.

-6068.2024/0004943-7 SQL/INCRA 0005605300148-1 001 ATILIO COMIN
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 INVASÃO DO LOGRADOURO POR TERRAÇO "PRIVATIVO", INFRINGINDO O § 3º DO ARTIGO 108 DA LEI 16.642/17 (COE).

-6068.2024/0008943-9 SQL/INCRA 0011531800776-1 002 JOSE DOS SANTOS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 59º DA LEI 16.642/17 (PROJETO COM INFRAÇÕES INSANÁVEIS FRENTE AO DISPOSTO NO PDE E NA LPUOS).

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-1010.2024/0000711-4 SQL/INCRA 0001302400495-1 002 TS-30 PARTICIPACOES LTDA.
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17;

-6068.2025/0011484-2 SQL/INCRA 0008235900297-1 003 CELESTE RUIZ ALVES
REVALIDACAO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE REVALIDACAO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA A IVIABILIDADE DO PEDIDO, CONFORME RELATADO NO ENCAMINHAMENTO TÉCNICO;

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000060-9 SQL/INCRA 0016017701117-1 003 TULIO LAZANEO ZIRNBERGER
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000060-9 SQL/INCRA 0016017701117-1 003 TULIO LAZANEO ZIRNBERGER
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/COMIN - G

-0000.2013/0271693-6 SQL/INCRA 0013442800020-1 003 MONICA CRISTINA ANCELOTTI
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 162, § 1º, INCISO I, ALINEA "A" DA LEI 16.402/16 - LPUOS (ALTERAÇÃO DA SUBCATEGORIA DE USO).

-0000.2020/0006214-4 SQL/INCRA 0012309900183-1 002 REJANE GOMES SOBRINHO PORTUGAL
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, INCISO III DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE).

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-6068.2025/0002907-1 SQL/INCRA 0016203500037-1 002 EVOLVE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP, NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/06, COMBINADO COM § 2º DO ART. 9º DO DECRETO Nº 58.943 DE 2019.*

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2025/0003933-6 SQL/INCRA 0009704000065-1 010 EVOLVE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP, NOS TERMOS DO §1° DO ART 9 DO DECRETO 60.127/21 - AUSÊNCIA DE SERVIÇO PÚBLICO.*

-6068.2026/0000897-1 SQL/INCRA 0007970000010-1 703 URBANIZADORA CONTINENTAL SA EMPREEND. E PARTICIP.
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2014/0061274-4 SQL/INCRA 0007005800461-1 008 ARCO'S DA CANTAREIRA CHURRASC.PIZZARIA LTDA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, EM FACE DA PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ENCAMINHAR A SMUL / CAP/ DPD PARA PROVIDENCIAR COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO. ÁREA = 1.596,00 M².

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.ADAPT. ACESSIB. E SEGURANCA DE USO SEL/SEGUR 2

-0000.2016/0137155-8 SQL/INCRA 0000108100121-1 007 GAIA,SILVA, GAEDE E ASSOCIADOS SOC DE ADVOGADOS
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
DESP PUBLICADO EM 05/9/26 TORNA NULO O DESP DE INDEFERIMENTO DE 18/8/2025, TENDO EM VISTA QUE FOI EMITIDO SEM O ENCAMINHAMENTO

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0010263-1 SQL/INCRA 0015024300423-1 010 IGREJA BATISTA EM JARDIM COLONIAL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2005/35849-00, PARA IGREJA BATISTA EM JARDIM COLONIAL, COM NOME FANTASIA IGREJA BATISTA EM JARDIM COLONIAL, LOCALIZADO À AV FRANCISCO TAQUES, 341 - JD COLOMIAL - PQ. COLONIAL, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 341 PESSOAS E UMA ÁREA DE 682,48 M².

-6068.2025/0009954-1 SQL/INCRA 0000502600012-1 020 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - CATEDRAL DA SÉ
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2003/26807-00, PARA MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - CATEDRAL DA SÉ, COM NOME FANTASIA CATEDRAL DA SÉ, LOCALIZADO À PC DA SE, 999999 - CENTRO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1820 PESSOAS E UMA ÁREA DE 5700 M².

-6068.2025/0001525-9 SQL/INCRA 0006828102134-1 017 PAROQUIA NOSSA SENHORA DO LORETO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 2010/05911-00 PARA MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO, LOCALIZADO A AV NOSSA SENHORA DO LORETO, 914 - VL MEDEIROS, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 643 PESSOAS E UMA AREA DE 2371,00 M2.

-6068.2026/0000237-0 SQL/INCRA 0007328300051-1 094 SUKSES EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO * CAMAROTE BAR BRAHMA 2026 * A SER REALIZADO NO(A) SAMBODROMO SEOR J + I - AV. OLAVO FONTOURA, 1209, - DATA DO EVENTO: 13 A 15/02/2026 E 21/02/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 7400 PESSOAS.

-6068.2026/0000596-4 SQL/INCRA 0008731300758-1 078 DESENVOLVEDORA I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO BEYOND ETAPA FINAL A SER REALIZADO NO(A) BEYOND THE CLUB, - DATA DO EVENTO: 12/02/2026 À 07/04/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 612 PESSOAS.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Comunique-se   |   Documento: 151034422

6068.2024/0010400-4 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: SONDA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOB. - FII (CNPJ: 13.726.079/0001-84)

COMUNIQUE-SE:

Verificamos que, no presente processo, com exceção das certidões da Divida Ativa da União, Negativa de Débitos Trabalhistas e Tributos Imobiliários as demais certidões juntadas encontram-se vencidas, inclusive a matrícula do imóvel, tendo sido emitidas em 17/12/2025.

Providenciar a atualização das certidões e da matrícula do imóvel, apresentando-as dentro do respectivo prazo de validade, conforme exigido pela referida Portaria, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 151022533

6068.2025/0004026-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: AMILTON MEDEIROS SILVA

COMUNIQUE-SE:

01) APRESENTAR ANUÊNCIA DE COMAER. (VALIDADE PRÓXIMA: 03/04/2026)

02) APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A REGULARIDADE DO IMÓVEL EM QUESTÃO: PLANTA APROVADA COM HABITE-SE/ AUTO DE VISTORIA/ CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, PLANTA VISTADA COM AUTO DE REGULARIZAÇÃO OU PLANTA VISTADA COM ALVARÁ DE CONSERVAÇÃO.

03) APRESENTAR LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGA PARA DE DEFICIENTE E IDOSO, OBTIDO JUNTO A CET.

04) REVER AVCB PARA A ÁREA (A=2289,97 m²) OBJETO DO PEDIDO. (VALIDADE: 30/05/2025)

05) APRESENTAR AS DECLARAÇÕES DE CONFORMIDADE ASPECTOS INTERIORES - REGULARIZAÇÃO, ACESSIBILIDADE, CONFORMIDADE COM AS IT’S - REGULARIZAÇÃO E CONFORMIDADE DA REGULARIZAÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDAS E ASSINADAS DIGITALMENTE OU ASSINADAS E DIGITALIZADAS, DE ACORDO COM OS MODELOS EM ANEXO.

06) REVER ASSUNTO DO PROJETO COMPLETO: “CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO PARA INDÚSTRIA PARA FABRICAÇÃO...”.

07) APRESENTAR LEGENDA DE PORTES ARBÓREOS NO PROJETO COMPLETO, CONFORME MODELO DO CAPÍTULO 6 DA PORTARIA SMUL 221/17.

08) REMOVER DA FOLHA DE ROSTO DO PROJETO COMPLETO: SUBPREFEITURA, DISTRITO, AMPARO LEGAL E T.O. MÍNIMO.

09) REVER NA FOLHA DE ROSTO DO PROJETO COMPLETO: T.O. MÁXIMO, ZONA DE USO E CATEGORIA DE USO (ESPECIFICAR SUBCATEGORIA DE USO).

10) APRESENTAR NA FOLHA DE ROSTO DO PROJETO COMPLETO: PERÍMETRO AMBIENTAL, UNIDADE GEOTÉCNICA E ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO LOTE. (P.A.3; UG IX E INDÚSTRIA...)

11) REVER NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO A LARGURA DA RUA ENÉAS CAMARGO, CONFORME INFORMAÇÕES DA SUBPREFEITURA DE PERUS. (LARGURA IGUAL A 11,70 METROS)

12) APRESENTAR FAIXA DE DOAÇÃO OU RESERVA NECESSÁRIA AO ALARGAMENTO DO PASSEIO PÚBLICO. (LARGURA EXIGIDA DE 5,0 METROS)

13) ATENDER AO ARTIGO 47 DA LEI 18.081/24. (APRESENTAR 25 ÁRVORES NO RECUO DE FRENTE DO LOTE)

14) REVER ÁREAS PERMEÁVEIS E SEMIPERMEÁVEIS, ATENDENDO AO MÍNIMO EXIGIDO CONFORME QUADRO 3A DA LEI 16.402/16 CONSOLIDADA PELAS LEIS 18.081/24 E 18.177/24.

15) REVER RESERVATÓRIO DE RETENÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, ATENDENDO AO ARTIGO 79 DA LEI 16.402/16 CONSOLIDADA PELAS LEIS 18.081/24 E 18.177/24.

16) ESCLARECER LOCALIZAÇÃO RESERVATÓRIO DE REAPROVEITAMENTO DAS COBERTURAS, ATENDENDO AO ARTIGO 80 DA LEI 16.402/16 CONSOLIDADA PELAS LEIS 18.081/24 E 18.177/24.

17) APRESENTAR ANEXO I - QUOTA AMBIENTAL DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO, ATENDENDO A PONTUAÇÃO MÍNIMA, CONFORME ARTIGO 76 DA LEI 16.402/16 CONSOLIDADA PELAS LEIS 18.081/24 E 18.177/24.

18) ESCLARECER E DELIMITAR OS NÍVEIS PRESENTES NO PROJETO, APRESENTANDO RAMPAS (COM SUAS RESPECTIVAS DIMENSÕES E INCLINAÇÕES) E ESCADAS DE ACESSO AOS DIFERENTES NÍVEIS.

19) INDICAR NO PROJETO OS ACESSOS DE VEÍCULOS E PEDESTRES AS EDIFICAÇÕES.

20) REVER QUADRO DE VAGAS, CONFORME MODELO DO CAPÍTULO 5 DA PORTARIA SMUL 221/17.

21) REPRESENTAR NO PROJETO AS VAGAS ESPECIAIS. (P.N.E.S, IDOSOS, UTILITÁRIOS E CAMINHÕES)

22) REVER QUADRO DE ÁREAS E O QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, CONFORME OS MODELOS DO CAPÍTULO 5 DA PORTARIA SMUL 221/17.

23) ESCLARECER LOCALIZAÇÃO DO VESTIÁRIO PARA USUÁRIOS DE BICICLETA NO PROJETO.

24) REVER NOTAS DO PROJETO, CONFORME OS MODELOS PADRONIZADOS A SEGUIR:

- O LOCAL NÃO É SERVIDO POR REDE DE GÁS CANALIZADO.

- O LOCAL (NÃO) É SERVIDO POR REDE PÚBLICA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

- O LOCAL NÃO É SERVIDO POR REDE DE COLETA DE ESGOTO. SERÁ EXECUTADA FOSSA SÉPTICA, CONFORME NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS VIGENTES.

- SERÃO PLANTADAS XX VEGETAÇÕES DE PORTE ARBÓREO NO LOTE, NOS TERMOS DA LEI 10.365/87 OU POSTERIOR QUE VIER A SUBSTITUÍ-LA.

- NÃO EXISTEM ÁRVORES, BOCAS DE LOBO E MOBILIÁRIOS URBANOS DEFRONTE AO LOTE.

- NÃO EXISTEM CÓRREGOS, FAIXAS D'ÁGUA OU GALERIAS NO IMÓVEL OU EM SUAS DIVISAS.

- DECLARO O ATENDIMENTO AO DECRETO N° 59.671/2020, RELATIVO ÀS NORMAS DE EXECUÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO DEFRONTE AO LOTE.

- DECLARO O ATENDIMENTO INTEGRAL A LEI 16.050/14 REGULAMENTADA PELO DECRETO 56.089/15 E DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS.

- DECLARO O ATENDIMENTO INTEGRAL A LEI 16.402/16 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.521/16, BEM COMO SUAS REVISÕES: LEI 18.081/24, LEI 18.177/24 E DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS.

- DECLARO O ATENDIMENTO INTEGRAL A LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17, PORTARIA SMUL N° 221/17 E DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS.

- DECLARO O ATENDIMENTO AS DIMENSÕES MÍNIMAS DE VAGAS DE AUTOMÓVEIS E DEMAIS VEÍCULOS, CONFORME ITEM 8 DO ANEXO I - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO DECRETO REGULAMENTADOR.

- DECLARO O ATENDIMENTO A LARGURA DE FAIXA DE CIRCULAÇÃO E INCLINAÇÃO MÁXIMA DE RAMPA, CONFORME ITEM 8 DO ANEXO I - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO DECRETO REGULAMENTADOR.

- DECLARO O ATENDIMENTO A QUANTIDADE MÍNIMA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, CONFORME ITEM 9 DO ANEXO I - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO DECRETO REGULAMENTADOR.

- DECLARO O ATENDIMENTO A DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE QUALQUER PONTO DA EDIFICAÇÃO E AS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, CONFORME ITEM 9 DO ANEXO I -DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO DECRETO REGULAMENTADOR.

- DECLARO O ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE USO E CIRCULAÇÃO DA EDIFICAÇÃO CONFORME AS INSTRUÇÕES TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIROS E AS NORMAS TÉCNICAS OFICIAIS.

- DECLARO O ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DA EDIFICAÇÃO, CONFORME ITEM 4 DO ANEXO I - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO DECRETO REGULAMENTADOR, NBR 9050 EM VIGOR E LEGISLAÇÃO FEDERAL CORRELATA.

- DECLARO QUE O PROJETO CONTEMPLA VESTIÁRIOS PARA USUÁRIOS DE BICICLETA, DE ACORDO COM O QUADRO 4A DA LEI 16.402/16.

- DECLARO QUE SERÃO OBEDECIDOS OS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE, FIXADOS NO QUADRO 4B DA LEI 16.402/16.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 151002004

PROCESSO *1010.2020/0005077-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 151018546

PROCESSO *1010.2020/0001021-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

IEOS:

PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DA I.E.O.S , CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017, EM 180 DIAS CORRIDOS DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151022903

PROCESSO *1010.2020/0005530-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

IEOS:

PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DA I.E.O.S , CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017, EM 180 DIAS CORRIDOS DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151033243

PROCESSO *1010.2020/0006301-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO SOBO OPERAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 150894263

6068.2026/0000657-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho deferido

Interessados: MARCOS ANTÔNIO GUEDES CORDEIRO

DESPACHO: Deferida a Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro nº 0279/2021, em atendimento ao Art.13 do Decreto nº 52.340/11.

Comunique-se   |   Documento: 151022813

6068.2025/0009555-4 - Fiscalização: vistoria

Interessados: AMBIPAR RESPONSE S/A (CNPJ: 11.414.555/0001-04)

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA FORNECIDA PELO CREA - EM VALIDADE

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 150960297

PROCESSO *6068.2024/0013849-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA PRESBITERIANA DE VILA MARIANA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150960846

PROCESSO *6068.2025/0010402-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ZONEAMENTO/ USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. O INTERESSADO MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO CNPJ: 63.089.825/0259-96 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150676369

6068.2025/0009976-2 - SISACOE: Revalidação

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS (CNPJ: 29.744.778/1605-50)

COMUNIQUE-SE: (CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS)

Comunique-se   |   Documento: 151034344

PROCESSO *6068.2026/0000396-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FIBRA SPORTS MARKETING E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151051229

6068.2026/0001045-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: VENERAVEL ORDEM TERCEIROA DE NOSSA SENHORA DO MONTE DO CARMO (CNPJ: 50.708.817/0001-97)

COMUNIQUE-SE: ASSUNTO: ISENÇÃO E IMUNIDADE DE IPTU. O INTERESSADO VENERAVEL ORDEM TERCEIROA DE NOSSA SENHORA DO MONTE DO CARMO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 151010281

PROCESSO *1010.2025/0007663-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 151022869

PROCESSO *1010.2025/0009775-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 151024914

PROCESSO *1010.2025/0010645-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

APOSTILE-SE A FICHA DE INSCRICAO DE CADASTRO DE MANUTENÇÃO - FICAM Nº 2025/00220-00, PUBLICADA EM 25/11/2025, FAZENDO CONSTAR: ONDE SE LÊ: 1) EDIFICAÇÃO POSSUI: - ELEVADORES COM AS CHAPAS Nº 126474, 143024, 143025 E 189697; - CABINE PRIMÁRIA DE MÉDIA TENSÃO; - INSTALAÇÕES DE GÁS GLP. LEIA-SE: 1) EDIFICAÇÃO POSSUI: - ELEVADOR COM A CHAPA Nº 126474; - CABINE PRIMÁRIA DE MÉDIA TENSÃO; - INSTALAÇÕES DE GÁS GLP. 2) ESTE DOCUMENTO REFERE-SE AO GALPÃO 02.

Despacho deferido   |   Documento: 151029505

PROCESSO *1010.2025/0011172-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EDMA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 151030552

PROCESSO *1010.2025/0011638-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO BUSINESS CENTER. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 151033231

PROCESSO *1010.2025/0011418-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO COMERCIAL PIONEER CORPORATE CENTER. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 151037704

PROCESSO *1010.2025/0010115-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO ARQ ESCRITORIOS MOEMA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 151044201

PROCESSO *1010.2025/0011482-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO CENTRAL VILA OLIMPIA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 151046481

PROCESSO *1010.2025/0006400-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO TITO 678. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 151048350

PROCESSO *1010.2025/0010293-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO IVAHY. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho indeferido   |   Documento: 151022352

PROCESSO *1010.2025/0012558-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETUBAL - CNPJ:61.213.674/0001-69. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 15/01/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 151023197

PROCESSO *1010.2025/0011174-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ATACADÃO S.A - CNPJ: 75.315.333/0020-71. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 06/01/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 151024262

PROCESSO *1010.2026/0001067-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 151025483

PROCESSO *1010.2026/0001000-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 151026354

PROCESSO *1010.2026/0000994-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: LONS PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 151026856

PROCESSO *1010.2026/0001126-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CASA BRANCA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 151028921

PROCESSO *1010.2026/0000925-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 150990705

PROCESSO *1010.2025/0012607-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO BANCO BRADESCO S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151012462

PROCESSO *6068.2024/0001727-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO FREI CANECA SHOPPING CONVENTION CENTER LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151029479

PROCESSO *1010.2025/0011995-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 151039095

PROCESSO *6068.2025/0007143-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO JF - ADM. E PARTICIP. DE BENS IMOVEIS LTDA (08.159.939/0001-05) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 150995869

6068.2026/0000116-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: SANAF AGRO-PASTORIL LTDA (CNPJ: 61.148.953/0001-96)

DESPACHO: I - Conforme transcrição do Livro nº 7 de Declarações de Potencial Construtivo, página 030 e Livro SEI de Registro de Declarações de Potencial Construtivo - sem doação, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência - SMDU/DEUSO 0542/23 - 2ª via, referente ao imóvel situado à Rua Florêncio de Abreu, 134, 136, Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, São Paulo, SP, registrado no 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital sob a Matrícula nº 207.298, inscrito no cadastro municipal sob SQL 001.050.0005-1, de propriedade de SANAF AGRO-PASTORIL LTDA, CNPJ N° 61.148.953/0001-96, atendendo ao disposto do §5º do Art.14 da Portaria SMUL nº12/2023.

DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA SMDU/DEUSO 0542/23 - 2ª VIA

A Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no SEI nº 6068.2023/0011430-0, com fundamento nos Artigos 56 a 60 da Lei 17.844, de 14 de Setembro de 2022, declara que o imóvel situado à Rua Florencio de Abreu, 134, 136, Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, São Paulo/SP, registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, Matrícula nº 207.298, inscrito no cadastro municipal sob SQL 001.050.0005-1, com área total do terreno de 294,93 m², de acordo com a matrícula, de propriedade de SANAF AGRO-PASTORIL LTDA, CNPJ 61.148.953/0001-96, localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MEQU), em Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM), dentro do perímetro expandido da Área de Intervenção Urbana do Setor Central - AIU-SCE (Lei nº 17.844/22), integrante da zona de uso Zona Centralidade (ZC) de acordo com a Lei nº 16.402/16, enquadrado como ZEPEC (Zona Especial de Preservação Cultural) nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, artigos 61 a 68, classificado no subgrupo BIR - Bens Imóveis Representativos (inciso I, Artigo 63), tombado pelo CONPRESP através da Resolução nº 37/1992, dispõe de 707,83 m² (setecentos e sete metros e oitenta e três decímetros quadrados) de potencial construtivo passível de transferência, originado sem doação de terreno. O valor unitário por metro quadrado do terreno cedente de acordo com o Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa para o CODLOG 07.204-4 da Quadra Fiscal 001.050, vigente na data de referência de 07/12/2023, conforme Quadro 14 da Lei nº 16.050, de 2014, atualizado pelo Decreto 62.135/2022 e publicado no DOC em 09/02/2023, é de R$ 12.944,11/m². A efetivação da transferência deste potencial construtivo, total ou parcialmente, deverá observar os artigos 128, 129, 130, 131 e 132 da Lei nº 16.050, de 2014, o § 5º do artigo 24 da Lei nº 16.402, de 2016, as disposições do Decreto nº 57.536, de 2016, a Lei nº 17.844 de 14 de Setembro de 2022, e demais disposições legais pertinentes.

Esta Declaração está registrada na folha 084 do Livro 5 de Declarações de DEUSO.

Esta via cancela e substitui a via original, emitida em 07/06/2023, registrada à página 084 do Livro 05 de controle interno de DEUSO, atendendo ao disposto do § 5º do art. 14 da Portaria SMUL nº 012/2023, e está registrada na página 03053 do Livro 07 de controle interno de DEUSO e Livro SEI de Registro de Declarações de Potencial Construtivo - sem doação.

II - Publique-se.

III - A DMUS para elaboração da via do interressado e posterior disponibilização. A não retirada do mesmo implicará na anulação das 2 (duas) vias bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 7º do Decreto nº 57.536, de 2016

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 150982096

Processo SEI: 1020.2026/0003487-0

Interessado: Mônica Lima .

O processo de número 64993-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 150990355

Processo SEI: 1020.2023/0020428-1

Interessado: Guilherme Januário Medeiros.

O processo de número 33613-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150990671

Processo SEI: 1020.2025/0026654-0

Interessado: Victor Eduardo Moreira de Oliveira .

O processo de número 60951-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150992136

Processo SEI: 1020.2026/0001783-5

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 64234-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150993284

Processo SEI: 1020.2026/0002585-4

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 64647-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151034045

Processo SEI: 1020.2026/0003526-4

Interessado: Licia Corchs Carneiro.

O processo de número 63289-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 151034483

Processo SEI: 1020.2025/0005268-0

Interessado: CONCEIÇÃO APARECIDA COSTA ABREU.

O processo de número 52168-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 151035583

Processo SEI: 1020.2026/0003106-4

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 64732-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151037517

Processo SEI: 1020.2026/0003104-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 64730-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151042991

Processo SEI: 1020.2024/0025778-6

Interessado: Pedro Luiz Costa.

O processo de número 48144-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151043121

Processo SEI: 1020.2026/0002069-0

Interessado: Jose Andrea Lanzillotti.

O processo de número 64434-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151046412

Processo SEI: 1020.2023/0015341-5

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA.

O processo de número 29347-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151046472

Processo SEI: 1020.2026/0003238-9

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA.

O processo de número 64727-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 151046566

Processo SEI: 1020.2025/0015100-9

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 56672-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151046679

Processo SEI: 1020.2024/0027888-0

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 48876-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151047629

Processo SEI: 1020.2025/0028895-0

Interessado: Luis Fernando Abdenour Abdalla.

O processo de número 62116-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.728/24, 63.130/24, 63.504/24, 63.884/24, 64.244/25, PORTARIA CONJUNTA SEL/SMDU/SEHAB Nº 04/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 151052635

Processo SEI: 1020.2025/0020504-4

Interessado: Gerson Lucena Barros.

O processo de número 59241-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151053338

Processo SEI: 1020.2025/0028442-4

Interessado: CAIO TAVARES.

O processo de número 61663-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151053680

Processo SEI: 1020.2024/0022969-3

Interessado: Rosana Dellalibera.

O processo de número 47046-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 151055018

Processo SEI: 1020.2025/0029926-0

Interessado: ARQUITETO MARCOS FERREIRA GAVIAO E ASSOCIADOS S/S LTDA.

O processo de número 62182-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151056514

Processo SEI: 1020.2025/0033475-8

Interessado: Ailton Paula Dias.

O processo de número 63227-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 151056727

Processo SEI: 1020.2024/0014421-3

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 43228-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151056912

Processo SEI: 1020.2026/0000645-0

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 63608-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151056959

Processo SEI: 1020.2025/0031792-6

Interessado: Bruno Altero.

O processo de número 62986-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151057400

Processo SEI: 1020.2024/0014530-9

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 42798-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151057523

Processo SEI: 1020.2026/0001479-8

Interessado: CONCEIÇÃO APARECIDA COSTA ABREU.

O processo de número 64282-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151057673

Processo SEI: 1020.2026/0002519-6

Interessado: AKIRA SATO.

O processo de número 64789-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151057891

Processo SEI: 1020.2026/0002200-6

Interessado: Croyffi Hauzze Guarizi Tome.

O processo de número 64683-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151060223

Processo SEI: 1020.2025/0020936-8

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 59249-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 151060515

Processo SEI: 1020.2025/0033213-5

Interessado: Renato Lima.

O processo de número 63648-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 150990241

Processo SEI: 1020.2024/0021182-4

Interessado: ANTONIO MALICIA.

O processo de número 45134-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 151043798

Processo SEI: 1020.2025/0022503-7

Interessado: Maira Campos Costa.

O processo de número 59269-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 151049132

Processo SEI: 1020.2025/0021873-1

Interessado: Luan Cesar Santiago Cirqueira.

O processo de número 59500-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, I, da Lei 16.642/17 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017 (ausência da documentação exigida e projeto com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido).

Despacho indeferido   |   Documento: 151049279

Processo SEI: 1020.2025/0021627-5

Interessado: Luan Cesar Santiago Cirqueira.

O processo de número 59505-25-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, I, da Lei 16.642/17 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017 (ausência da documentação exigida e projeto com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido).

Comunique-se   |   Documento: 150987142

Processo SEI: 1020.2023/0002329-5

Interessado: CELSO GABRIEL ARRUDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25204-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150989311

Processo SEI: 1020.2024/0024144-8

Interessado: ISMAEL CARVALHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47498-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150990159

Processo SEI: 1020.2025/0008873-0

Interessado: João Paulo Furtado Peixoto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53998-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150990800

Processo SEI: 1020.2025/0008900-1

Interessado: Crystian Silva Ferreira de Castro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53399-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150991375

Processo SEI: 1020.2025/0018996-0

Interessado: Bruno Meira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54375-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150993633

Processo SEI: 1020.2025/0014947-0

Interessado: Claudio da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56812-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150994823

Processo SEI: 1020.2024/0019637-0

Interessado: Jussara de Oliveira Leone

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45517-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150994843

Processo SEI: 1020.2025/0012486-9

Interessado: Célia Regina Montini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55736-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150995042

Processo SEI: 1020.2025/0007614-7

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52009-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150996583

Processo SEI: 1020.2025/0004948-4

Interessado: PETROSERV COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA PETROSERV

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51929-25-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150998093

Processo SEI: 1020.2025/0008845-5

Interessado: Nilce Meire Garcia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53583-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151005855

Processo SEI: 1020.2025/0014446-0

Interessado: ANTONIO SOARES SANTOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56622-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151006097

Processo SEI: 1020.2025/0033148-1

Interessado: Rodrigo Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63184-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151007197

Processo SEI: 1020.2022/0018124-7

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 15199-22-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 15199-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151008744

Processo SEI: 1020.2024/0029152-6

Interessado: Mohamad Hussein Moussa

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49434-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151011494

Processo SEI: 1020.2025/0030366-6

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61534-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151012220

Processo SEI: 1020.2024/0022043-2

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46386-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151014964

Processo SEI: 1020.2025/0029894-8

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61894-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151015897

Processo SEI: 1020.2025/0009711-0

Interessado: Leandro Azevedo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46369-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151029708

Processo SEI: 1020.2023/0020858-9

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 33957-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151030633

Processo SEI: 1020.2025/0020001-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58660-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151032108

Processo SEI: 1020.2025/0016056-3

Interessado: Maicon Custódio Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57256-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151032656

Processo SEI: 1020.2025/0013793-6

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55912-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151036648

Processo SEI: 1020.2026/0003208-7

Interessado: ROGÉRIO TAVARES GARCIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64874-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151038477

Processo SEI: 1020.2024/0019819-4

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44302-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151039638

Processo SEI: 1020.2025/0023423-0

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60136-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151040784

Processo SEI: 1020.2025/0027452-6

Interessado: Marília Alvares Mantovani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61208-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151041987

Processo SEI: 1020.2026/0003195-1

Interessado: Ramon Falchi Maceiras

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64931-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151043079

Processo SEI: 1020.2024/0004156-2

Interessado: Archi Onex Arquitetura

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 38179-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 151043909

Processo SEI: 1020.2025/0029403-9

Interessado: MARIA TEREZA MANGINI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62007-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151044819

Processo SEI: 1020.2024/0017064-8

Interessado: Camila Gonsalez

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43612-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151046821

Processo SEI: 1020.2023/0016211-2

Interessado: RICCI GLOBAL ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI Ricci Global

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31801-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151047659

Processo SEI: 1020.2025/0006873-0

Interessado: Valéria Alves Cruz Vilela

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52647-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151048068

Processo SEI: 1020.2025/0022680-7

Interessado: João Batista Leite Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60026-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151048158

Processo SEI: 1020.2022/0015173-9

Interessado: Jessé Silva Paulino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 17980-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151049798

Processo SEI: 1020.2024/0022604-0

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46508-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151050086

Processo SEI: 1020.2025/0019097-7

Interessado: Davi Rodrigues Aragão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58153-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 2741945.82 (Dois milhões, setecentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 4488.57 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 151050556

Processo SEI: 1020.2025/0030362-3

Interessado: Amauri Antonio Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61715-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151052078

Processo SEI: 1020.2025/0021652-6

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59588-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151055200

Processo SEI: 1020.2025/0024894-0

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60793-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151056178

Processo SEI: 1020.2025/0027493-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61620-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151057254

Processo SEI: 1020.2024/0014381-0

Interessado: Rodrigo Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42927-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 151057432

Processo SEI: 1020.2026/0002918-3

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64594-26-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 151058513

Processo SEI: 1020.2025/0029152-8

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62055-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 151059382

Processo SEI: 1020.2022/0006638-3

Interessado: Sérgio Urushima Higuchi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12464-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972932

Processo nº 1020.2021/0007197-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972937

Processo nº 1020.2021/0006324-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972962

Processo nº 1020.2020/0005364-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972992

Processo nº 1020.2020/0005330-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 150959392

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0023566-0

INTERESSADOS: GC3A ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CAIO TAVARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150961873

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004913-4

INTERESSADOS: GILDA DOS SANTOS ARUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150964366

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004599-6

INTERESSADOS: GILBERTO RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150965593

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009691-4

INTERESSADOS: LEILA MAIA TAVARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150965730

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002867-6

INTERESSADOS: PAULO AUGUSTO ALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150966438

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009613-2

INTERESSADOS: JOAO FERREIRA ANTUNES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150966890

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008387-0

INTERESSADOS: NABIL AHMAD MOURAD

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150967208

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007142-3

INTERESSADOS: JOSE ALBERTO DESIDERIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150967469

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013799-6

INTERESSADOS: CONCEICAO APARECIDA PERRONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150967671

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014897-1

INTERESSADOS: ANTONIA EDICLEIDE DE ANDRADE
PEDRO NETO DE ANDRADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150967866

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004071-4

INTERESSADOS: MICHIKO NAKAO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150967945

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012517-3

INTERESSADOS: EDSON MACHADO OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150968103

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004850-2

INTERESSADOS: RODRIGO GALLUZZO
MARIA APARECIDA GUARIM NAVARRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150970087

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005792-5

INTERESSADOS: ARROYO E LUSTIG PARTICIPACOES LTDA
LUIS LUSTIG

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150970718

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011645-1

INTERESSADOS: DENISE CRISTINA DOS SANTOS ESCADA
MARISA DOS SANTOS ESCADA DE OLIVEIRA
LENICE DOS SANTOS ESCADA
SYLVIA DOS SANTOS ESCADA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150970801

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0003097-1

INTERESSADOS: IVANI DE PAULA
FABIO JOSE PRATI
THAIS HADDAD PRATI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150971763

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0023851-1

INTERESSADOS: JEANE MADALENA DE BIASE
IVANILDO GOMES DA SILVA
MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150973000

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0009116-3

INTERESSADOS:
MANUEL ABILIO DE OLIVEIRA
ABILIO MANOEL DE BORBA OLIVEIRA
FERNANDO ABILIO DE BORBA OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150973004

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0005046-0

INTERESSADOS:
MARIA EMILIA DE ALMEIDA FERREIRA
JOAO ALEXANDRE DE ALMEIDA
HORACIO DE ALMEIDA JUNIOR
MAURICIO RAMOS CASSIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150973006

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0015715-6

INTERESSADOS:
R. SA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
JOSE EDVALDO PEREIRA DE SA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150980512

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009226-7

INTERESSADOS: CONGR DA PAIXAO DE JESUS CRISTO-PROVINCIA DO CALVARIO
EDILBERTO LINS DE MENEZES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150998165

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008764-6

INTERESSADOS: SYLVIO DA SILVA TJADER FILHO
ISABEL MARCIANO
RICARDO MARCIANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150998682

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005702-5

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESTELITA DO ROSARIO CONCEICAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151005154

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010045-8

INTERESSADOS: ANA CRISTINA ROVEDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151006199

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007022-0

INTERESSADOS: JULIO CESAR OLIVIERI
ALZIRA DE LOURDES GONCALO
VAGNE VANO
ROSANA BASSETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151008980

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004282-0

INTERESSADOS: PAULO MEINBERG JUNIOR
MARIA ELISA MEINBERG DE SOUSA PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151013786

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002523-5

INTERESSADOS: José Eurípedes Alves
NEUSA FERREIRA ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151015477

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002527-8

INTERESSADOS: MOISES DOS RAMOS NERI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151024716

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009102-5

INTERESSADOS: CONVENCAO DAS IGREJAS EVANGELICAS HOLINESS DO BRASIL
EDUARDO GOYA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151027343

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004896-0

INTERESSADOS: LELIA PONTES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151028342

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003666-0

INTERESSADOS: SEICHO-NO-IE DO BRASIL
JOSE ADALTON DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151030938

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005860-5

INTERESSADOS: GERALDO CAMPESI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151031232

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000267-7

INTERESSADOS: JOAO DUSCOV
JOSEPHINA BEZERRA DUSCOV

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151037609

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000463-5

INTERESSADOS: IGREJA CRISTA PENTECOSTAL DA BIBLIA DO BRASIL
MARIA AMELIA GALAZZO DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151047189

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016461-8

INTERESSADOS: PAULO ANTONIO MARTINS FILHO
SALVADOR DA SILVA XAVIER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150980222

Processo nº 1020.2020/0007538-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151050432

Processo nº 1020.2021/0001231-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972987

Processo nº 1020.2020/0013072-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 150969076

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001960-3

INTERESSADOS: PAULO MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150969675

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0034588-1

INTERESSADOS: CABECAS E CABECAS PARTICIPACOES LTDA
RODRIGO DE LIMA MENDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150970525

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000503-8

INTERESSADOS: ANTONIO APARECIDO ALBANEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150972011

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004533-7

INTERESSADOS: DAISY VIEIRA BARBOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150985883

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005707-0

INTERESSADOS: DIRCE DE SOUZA CASTRO
CELSO VICENTE DE CASTRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150986199

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016690-4

INTERESSADOS: FLAVIO KAZANDJIAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150987296

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000808-1

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
VILMA MORAES DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150990913

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009249-6

INTERESSADOS: LUIZ GONZAGA LOPES DA SILVA
RINGO HELTON MOSNA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150993286

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002670-5

INTERESSADOS: JACKELINE JESUS CAMPOS
MARCOS TSOSEI ZUKERAM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150993832

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013588-8

INTERESSADOS: ARIA 88 S/A PARTICIPACAO ADMINISTRACAO E CONSULTORIA
DANIELA DE ALMEIDA DAOTRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150995080

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005566-5

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
ANTONIO JOSE DA SILVA
MARIA APARECIDA DE MORAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150996376

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0027319-4

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS ANDRADE
MARCOS ESOPPA LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150997910

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015796-2

INTERESSADOS: MARCELO FERREIRA
RITA DE COASSIA FERREIRA
JOSE TADEU FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150999696

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016276-3

INTERESSADOS: NAOKO FUJITA DAMELIO
TATIANE YUMI DAMELIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151000341

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015801-2

INTERESSADOS: WILSON SALDANHA FARIA
ANDRE SEIKE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151000877

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002519-5

INTERESSADOS: LILIAN VICTOR MAIA PEREIRA
SACHA HAIM
ROBERTA KOVAC

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151005605

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0016056-4

INTERESSADOS: ANA PINTO GOMES TELLES
EMILIA GOMES TELES BARBOSA
HORACIO GOMES TELES
JOSE GOMES TELES
MARIA DE FATIMA GOMES TELES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151006304

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002805-6

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA EDIFICANDO EM CRISTO
FERNANDO ANTONIO LOPES DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151008375

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0025815-2

INTERESSADOS: JULIANA POL MARQUES CORREA
MOISES POL TEIXEIRA
ROBERSON FERREIRA TEIXEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151016612

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004544-2

INTERESSADOS: JUNELUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
JULIANA DE SANTIS OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151017935

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003040-0

INTERESSADOS: RODRIGO TEIXEIRA PINHEIRO
BRUNA TEIXEIRA PINHEIRO
GUILHERME TEIXEIRA PINHEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151023027

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003043-5

INTERESSADOS: MARIO KATTO
ELENA NAOMI SUZUKI KATTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151027855

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003046-0

INTERESSADOS: M.G.S. ELETRONICA - EIRELI
MARIO VICENTE SACCONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151028197

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0017887-0

INTERESSADOS: INCA INVESTIMENTOS, CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA
MARCIA MARTINS SILVEIRA BERNIK

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151029077

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012280-8

INTERESSADOS: IGOR ORZAKAUSKAS BATLLE
CLAUDIA REGINA PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151029144

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000136-0

INTERESSADOS: LUIZ MAXIMO DIAS
CLAUDIO ROBERTO LIGERI
LAERTE ROBERTO LIGERI
NADIR PIEDADE LIGERI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151031906

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0027650-9

INTERESSADOS: NEUZA MARIA COBRE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151039873

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003048-6

INTERESSADOS: ANDERSON SILVINO PRETI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151040331

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003172-5

INTERESSADOS: RENATA LUPIAO LOPES AUSLENTER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151043392

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000607-9

INTERESSADOS: JOAO ANTONIO DOS SANTOS
VERA LUCIA DE ALMEIDA SANTOS
JULIZAR SOARES
MARIA ELOISA FERREIRA DA SILVA SOARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151044260

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0014127-5

INTERESSADOS: KIDER RENE FERRAZ BRESSANE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151044540

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000851-9

INTERESSADOS: GABRIEL MALIAN
CARLOS ALBERTO FERREIRA RAMOS RIBAS
LARISSA MORITA SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151045900

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003804-5

INTERESSADOS: ANTONIA CARVALHO MEDEIROS
NILTON DE SOUZA PAULA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151046979

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001703-0

INTERESSADOS: RUMMA COMERCIAL E IMOVEIS LTDA
HUGO CESAR SALOMONE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150968347

Processo nº 1020.2021/0019583-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151045725

Processo nº 1020.2021/0003348-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972942

Processo nº 1020.2021/0001142-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972947

Processo nº 1020.2021/0012530-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972952

Processo nº 1020.2022/0012618-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972957

Processo nº 1020.2021/0001410-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972967

Processo nº 1020.2022/0020398-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972972

Processo nº 1020.2021/0001706-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972977

Processo nº 1020.2022/0017842-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972982

Processo nº 1020.2021/0003149-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 150972169

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001698-6

INTERESSADOS: MARCOS RACHID MIRAGAIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150972994

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0002594-4

INTERESSADOS:
INSPETORIA SALESIANA DE SAO PAULO
LUIS OTAVIO BOTASSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150972996

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0016814-7

INTERESSADOS:
SERGIO CATIGERO MARIN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150972998

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0002668-1

INTERESSADOS:
MARILENA NOGUEIRA DE FRANCA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150973002

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0004165-8

INTERESSADOS:
ANTONIO DE TAUMATURGO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150973008

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0005239-7

INTERESSADOS:
OROSIA LLOPIS DE RAMIREZ
PAULO SERGIO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 150973010

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012429-0

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 151010131

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002099-3

INTERESSADOS: MARCIO LOTIERZO DOS ANJOS
JOSE CARLOS ALVES DOS ANJOS
LUCIANE DOS ANJOS BATISTA
ELISABETH DOS ANJOS BATISTA
PAULO SERGIO DOS ANJOS
DIEGO FRANCO DOS ANJOS LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151011051

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012042-2

INTERESSADOS: JOAO CARLOS CREPALDI
ISILDINHA ALVES CREPALDI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151016860

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001141-2

INTERESSADOS: RAMILTON HENRIQUE SAWAYA SACAMOTO
Maria Luisa de Carvalho Rodrigues Mellim
Oscar Mellim Filho

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151020550

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0000180-5

INTERESSADOS: FENIX ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES EM EMPRESAS LTDA
RODRIGO PINTER
FABIO PINTER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151022011

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013990-7

INTERESSADOS: JOILSON SILVA PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151026132

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006949-4

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151031161

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002702-5

INTERESSADOS: GILBERTO HORACIO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151036228

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006251-3

INTERESSADOS: ANTONIO LAURENTI NETO
ASSUNTA LAURENTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151038066

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012944-0

INTERESSADOS: RISOLETE MESQUITA DE CARVALHO
JOAO DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151039475

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001412-8

INTERESSADOS: EUNICE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151043854

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002095-0

INTERESSADOS: LILIAN VICTOR MAIA PEREIRA
CLAUDIO BERANGER
Roneide Marques Beranger

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 151045407

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0000794-3

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150968364

Processo nº 1020.2021/0012110-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972586

Processo nº 1020.2021/0012173-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150962102

Processo nº 1020.2024/0003272-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150964399

Processo nº 1020.2026/0001508-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150966349

Processo nº 1020.2024/0028283-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150968377

Processo nº 1020.2020/0005866-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972396

Processo nº 1020.2020/0008061-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972596

Processo nº 1020.2026/0003426-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972602

Processo nº 1020.2026/0003431-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150972607

Processo nº 1020.2026/0003437-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150986579

Processo nº 1020.2025/0026765-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151010442

Processo nº 1020.2023/0027728-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151029652

Processo nº 1020.2023/0027065-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151033419

Processo nº 1020.2023/0027057-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151034863

Processo nº 1020.2023/0029809-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151036444

Processo nº 1020.2023/0026812-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151039358

Processo nº 1020.2023/0027387-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151051622

Processo nº 1020.2020/0008672-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 151051879

Processo nº 1020.2023/0021052-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151017845

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0024240-3

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 06

ASSUNTO: Contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 84/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 06, cuja detentora é a empresa ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/ATOS (148679326), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (151016618) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95, detentora da Ata de Registro de Preços nº 84/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 06, pelo período de 10 (dez) meses, contados a partir da data da última assinatura e por 04 (quatro) meses, contados da data indicada na Ordem de Início, para a contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, importando a área 2.663,00 m² (dois mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 1.696.745,51 (um milhão e seiscentos e noventa e seis mil e setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 148742410.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 151016560.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Departamento de Finanças

Portaria   |   Documento: 150895135

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 06 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6012.2026/0002734-2 - SMSUB


Abre Crédito Adicional de R$ 13.017.086,36 (Treze Milhões e Dezessete Mil e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.017.086,36 (Treze Milhões e Dezessete Mil e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.4021.2386 Manutenção e Operação de Praças, Canteiros Centrais e Remanescentes

33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 13.017.086,36

13.017.086,36


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.4021.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.017.086,36

13.017.086,36


Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 151014510

6030.2025/0004638-6 (Fiscalização: vistoria)

Interessados: ASSUERO VALERIO CAETANO - CPF 253.XXX.XXX-02

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, com base nas manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos fls. 150715886, Supervisão Técnica de Uso de Solo e Licenciamento às fls. 150845348, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 150900615 e da Assessoria Jurídica 150999544, nos termos do Artigo n° 12 do Decreto 55.085/14, CANCELO os Termos de Permissão de Uso nºs PCS/AF/0000262833/2025 e PCS/AF/0000267466/2026.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à C.P.D.U.

Despacho   |   Documento: 151039662

PROCESSO 6030.2026/0000437-5 (Pagamentos: Compras)

Interessado: MULTICOM COMERCIO DE MATERAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 19.345.178/0001-00

DESPACHO:

I - Adotando a manifestação da supervisão Técnica de Manutenção, lançada eletronicamente documento nº 150718106, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa MULTICOM COMERCIO DE MATERAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 19.345.178/0001-00, a penalidade descrita na Cláusula 11 do Termo de Contrato nº 005/SUB-AF/2025 (130875967) - atraso na entrega.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho deferido   |   Documento: 150802302

6030.2026/0000451-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: MOBILIARE ASSENTOS CORPORATIVOS LTDA

CNPJ sob o nº 28.423.151/0001-71

DESPACHO:

I - DEFIRO - À vista dos elementos contidos no presente, da promoção da Supervisão de Administração e Suprimentos, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente a entrega dos materiais:

ITEM 31 (Ata) - Armário de madeira BAIXO - Modelo: 7.R, Quantidade: 07 (sete) unidades;

ITEM 33 (Ata)- Armário de madeira ALTO - Modelo: 7.R, Quantidade: 27 (vinte e sete) unidades;

ITEM 34 (Ata) - Armário de madeira EXTRA ALTO - Modelo: 7.R - Quantidade: 07 (sete) unidades, conforme condições e especificações constantes n a ATA DE RP Nº 011/SEGES-COBES/2025.

II - Encaminhe ao Expediente de Gabinete para publicação;

III - Após encaminhar a Supervisão de Administração para providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150972663

6030.2026/0000482-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SDL ODONTO LTDA CNPJ 8784774000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151024926

6030.2026/0000489-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. CNPJ 10934632001239 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151025472

6030.2026/0000490-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. CNPJ 10934632001239 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151025758

6030.2026/0000491-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINO ANALISES LTDA CNPJ 31295823000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151027802

6030.2026/0000493-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINO ANALISES LTDA CNPJ 31295823000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151029352

6030.2026/0000496-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINO ANALISES LTDA CNPJ 31295823000115 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 151027364

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.841-7

PROCESSO: 6030.2026/3008249-8

PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO: ROBERSON DA SILVA CUNHA

CPF/MF nº: 328.270.768-10

LOCAL DA INFRAÇÃO: R BACTORIA, 352, CEP: 03472-100

FATO CONSTITUTIVO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 136 e 141, I E DECRETO 57.443/2016 ARTS. 1º.

Fica VSA. intimada a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTO DE MULTA - 27-045.389-0 - Valor: R$ 3.211,52 (três mil e duzentos e onze reais, e cinquenta e dois centavos).

O(A) infrator(a) fica ciente que tem o prazo legal para apresentação da defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

PRECEITO LEGAL: LEI 16.402/2016 ARTS. 141, I e 165 e Lei nº 18298/2025, art. 4º.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.840-9

PROCESSO: 6030.2026/3008248-0

PROCESSO DE ORIGEM: 6030.2025/0004119-8

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE DOROTHY KELLER DE OLIVEIRA

CPF/MF308.263.728-05

LOCAL DA INFRAÇÃO: R JACURUTU, 151, 151-A, CEP: 03364-040

FATO CONSTITUTIVO: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 23, I, e 83, I E DECRETO 57.776/2017 ART. 83.

AUTO DE MULTA: 27-045.388-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA: LEI 16.642/2017 ARTS. 83, I, A, e 91 E DECRETO 57.776/2017 ARTS. 83, I, e 89 - Valor R$ 3.974,10 (três mil, novecentos e setenta e quatro reais e dez centavos).

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

AUTO DE EMBARGO: Fica VSA. cientificada que, nos termos da LEI 16.642/2017 e seu DECRETO 57.776/2017, ficam as obras ou serviços Embargadas, por infração do Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralização das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao art. 330 do Código Penal.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 150948491

6053.2025/0006038-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ONE SOLUCOES EM RADIOTERAPIA LTDA CNPJ N°22.225.140/0001-09

DESPACHO:

- INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 150985211

6039.2025/0005702-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO JOVEM LTDA

DESPACHO: INDEFERDO nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023. Alteração no grupo de atividades do CNPJ com desacordo em relação as ressalvas da licença vigente, conforme determina a Lei 10.2025/1986 e Lei 14.714/2008

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 150854277

Despacho:


I- À vista dos elementos no despacho indeferido do presente, TORNO SEM EFEITO o despacho doc 149043135.

II- Publique-se o item I .

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150955232

6056.2025/0022866-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO AUXÍLIO A RECICLAGEM DE ELETRÔNICOS E INCLUSÃO DIGITAL - ECOBRAZ

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido: Atentar para pedido de Baixo Risco

2. Apresentar cópia do RG / CPF do requerente: LEGÍVEL

3. Indicação e comprovação de número de vagas para utilitários, carros, caminhões, bicicletas e/ou vagas especiais, nos termos do quadro 4ª da lei 16402/16.

4. Esclarecer em planta da atividade a área a ser ocupada pela atividade

5. Esclarecer m² (metragem quadrada) da área a ser ocupada pela atividade

6. Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo XX da portaria 17/SMSUB/2023

7. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente quitada.

8. Apresentar cópia carteira CREA/CAU do responsável técnico

9. Apresentar CCM do responsável técnico

10. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

11. Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

12. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 150983126

6061.2025/0002011-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAXMIX COMERCIAL LTDA (CNPJ 03.002.339/0002-04)

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

1. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

2. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

3. Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

4.Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros.

5.Alvará de funcionamento de equipamentos, expedido pela PMSP

6. Apresentar procuração/autorização (devidamente legitimada pelo requerente)

7. Apresentar CREA/CAU

8. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

9. Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

10. Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976828

A vista do contido no 6030.2026/0000484-7 - MANOEL GONCALVES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 150855679

6031.2026/0000461-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: YUNES AURICCHIO FARES

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Sanharo - N° 190 - bairro: Jardim Guedalla, lançado pelo contribuinte nº 101.465.0015-5, conforme minuta e telas juntadas em doc's 150712960, 150712613 e 150712785 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 150885693

6031.2026/0000302-1 - Regularização de TPU de Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessado: RODRIGO QUEIROZ BORJANHE

Despacho:

I - Pela competência a mim conferida pelo Artigo 9º da Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e a Lei nº 10.072/86 regulamentada pelo Decreto 22.907/86 que, dentre outras providências, dispõe sobre a instalação de Bancas de Jornais e Revistas em Logradouros públicos no Município de São Paulo e, perante a manifestação da Assessoria Jurídica em documento nº 150805930 DEFIRO a criação de nova TPU em nome do Permissionário RODRIGO QUEIROZ BORJANHE, de Banca localizada à Av. Rio Pequeno, 427, condicionada à quitação da anuidade da TPU a ser criada no prazo estabelecido pela referida legislação.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/SPU para as providências subseqüentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150895649

6031.2022/0000569-8 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado: LUIZ VALERIO BALDOCCHI

Despacho:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial manifestações de SUB-BT/CPDU/SFISC 130244165, DEFIRO o recurso formulado, com o consequente cancelamento do Auto de Multa nº 14-304.285-8, lavrado com fulcro no Artigo 136 da Lei n.º 16.402/16 e no seu Decreto Regulamentar n.º 57.443/16, conforme os registros constantes no histórico do sistema (SEI n.º 130139919).

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 150850423

6059.2025/0010426-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A
DESPACHO:

I - No uso da competência a mim atribuída, bem como manifestações da SUB-BT/CPDU/SUSL 150450908 e SUB-BT/AJ 150834956 os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideraçao de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/SUSL para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 150859510

6031.2025/0001430-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: RIO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB -BT/SFISC em doc 150700229 e da SUB-BT/AJ em doc 150852533 , as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 14-305.912-2, lavrado por violação aos preceitos da Lei n.º 16.642/17 (Código de Obras, Uso e Ocupação do Solo), regulamentada pelo Decreto n.º 57.776/17 e legislação correlata.

II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Ata de Reunião   |   Documento: 150754064

6031.2026/0000483-4

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ HIBRIDA OCORRIDA EM 02/02/2026. 150751440

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 151039096

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000583-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie TIPUANA localizado em passeio público à RUA JOAQUIM CÂNDIDO DE AZEVEDO MARQUES, 238, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III e IV.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 151008447

6031.2026/0000570-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA CNPJ 24522330003040 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151009137

6031.2026/0000572-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA CNPJ 24522330003040 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151009548

6031.2026/0000573-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVAR PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA CNPJ 24522330003040 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Prejudicado   |   Documento: 150779673

6060.2021/0001638-6 : Multas: recurso

Despacho Prejudicado
Interessado: Telefonica Brasil S/A


DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, em razão da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128923-93.2013.8.26.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 13.756/2004 e em atendimento ao Memorando Circular nº 02/SMSUB/GAB/CG/2022 (060993399), DEIXO DE CONHECER, o recurso interposto com fundamento no artigo 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006 e na Súmula 473 do STF, observado que o auto de multa nº 14-303.051-5 se encontra cancelado conforme despacho decisório exarado nos autos do SEI 6012.2022/0006899-8 publicado em DOC 06/04/2022 - Pag. 5/6.
II - À UNAI para publicação, demais providencias, e posterior arquivamento.

Intimação   |   Documento: 151017089

6031.2026/0000576-8 : Intimação Auto de fiscalização nº 14-01.011.568-4

Interessado: BRUNO SERGIO ABREU DA SILVA CPF: 052.399.397-80

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa KNO-5893 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - RUA POETISA COLOMBINA, 511 - JD BONFIGLIOLI

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 151019187

DESPACHO

SEI: 6031.2026/0000565-2

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO INGRES

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 011/SUB-BT/GAB/2024) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos (01 morto e 01 Pata de Vaca) localizados em área particular sito à RUA PROFESSOR OSWALDO TEIXEIRA 84, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria SVMA Nº 26 de 29 de Abril de 2024, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. Lista indicativa de espécies nativas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150977131

A vista do contido no 6031.2026/0000555-5 - WAFAA FATTOUKH - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977247

A vista do contido no 6031.2026/0000556-3 - MARIA JOANA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977322

A vista do contido no 6031.2026/0000554-7 - CASSIA DE JESUS FERNANDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151048143

A vista do contido no 6031.2026/0000588-1 - DUQUESA PALAZZO DI NAPOLI LANCHONETE RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 150955193

ESCALA DE FINAL DE SEMANA E FERIADO DOS DIAS 14 a 17 DE FEVEREIRO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DE DEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo.
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Márcia de Souza Dias.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito.
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima.
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva.
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva.
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva.
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Sheila de Abreu Faria Moreira
Domingo: Marcello Marcelino Correia
Segunda-feira: Simone Cristina de Sousa Correia
Terça-feira: Livia Maria Pereira Durante
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Sábado e Domingo: Márcia de Souza Dias.
Segunda e Terça-feira: Marcos Ribeiro Spinola
MOTORISTAS:
Sábado: Alessandro Alves de Oliveira e Vagner F. S. dos Santos.

Domingo: Vagner F. S. dos Santos e Alessandro Alves de Oliveira.
Segunda-feira: Valdemar dos Santos e Luiz Aparecido Souza
Terça-feira: Luiz Aparecido Souza e Valdemar dos Santos

Encarregado: Eduardo George

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 150971440

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000513 - 5 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 150969540 e 150969811 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Pata de Vaca , localizada em área pública (calçada), sito na rua Gastão Raul de Forton Bousquete, 157 - Jardim Ipê, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 151043240

6032.2026/0000520-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMORE CALCADOS E MODAS LTDA CNPJ 53121830000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151044849

6032.2026/0000521-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMORE CALCADOS E MODAS LTDA CNPJ 53121830000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151045349

6032.2026/0000522-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMORE CALCADOS E MODAS LTDA CNPJ 53121830000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151047830

6032.2026/0000524-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMORE CALCADOS E MODAS LTDA CNPJ 53121830000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151048493

6032.2026/0000525-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMORE CALCADOS E MODAS LTDA CNPJ 53121830000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151049200

6032.2026/0000527-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMORE CALCADOS E MODAS LTDA CNPJ 53121830000133 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 151000171

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3008811-0 - PROCESSO SEI: Nº : 6032.2024/0003137-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.174-5

POSTURA: OBRAS PARTICULARES - CONTRIBUINTE : N/C . - CPF: 435.075.814-34

NOME: VENTURA MANOEL DE SOUSA

LOCAL : VIELA TRES PODERES , 09 - AO LADO 52 PARAISOPOLIS CEP: 05659-020

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - EDIFICAÇÃO SEM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE e/ou COM PERIGO DE RUIR .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16642 09/05/2017 ART. 87 REGULAMENTADO DECRETO 57776 07/07/2017 ART. 86

AUTO DE INTERDIÇÃO - FICA V. Sº INTIMADA A DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL, A DAR INICIO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS Á SOLUÇÃO DA IRREGULARIDADE. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. SOB. PENA DE MULTAS DIÁRIAS E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS . EM VIRTUDE DO RISCO EXISTENTE NA CONTINUIDADE DO USO DO IMOVEL. NAS ATUIAIS CONDIÇÕES . IMPORTANDO GRAVE AMEAÇA A INTEGRIDADE FISCICA DE SEUS OCUPANTES, DE SEUS VIZINHOS OU DOS TRANSEUNTES . O NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NA REQUISIÇÃO DE AUXILIO POLICIAL, E NA ABERTURA DE INQUERITO POLICIAL, PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE PRECONIZADAS NO ART. 88 DA LEI Nº16.642/2017 , IMPLICANDO NA RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO RESPONSÁVEL PELO IMOVEL, EXIMINDO-SE A MUNICIPALIDADE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE POSSIVEL SINISTRO .

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2024/0003137-0 ).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 151003157

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3008810-1. PROCESSO SEI: Nº : 6032.2024/0003137-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.173-7

POSTURA: OBRAS PARTICULARES. CONTRIBUINTE : N/C / CPF: 526.300.484-20

NOME: LUCINETE LIMA BEZERRA

LOCAL : VIELA TRÊS PODERES , 12 PARAISOPOLIS CEP: 05659-020

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - EDIFICAÇÃO SEM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE e/ou COM PERIGO DE RUIR .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16642 09/05/2017 ART. 87 REGULAMENTADO DECRETO 57776 07/07/2017 ART. 86

AUTO DE INTERDIÇÃO - FICA V. Sº INTIMADA A DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL, A DAR INICIO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS Á SOLUÇÃO DA IRREGULARIDADE. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. SOB. PENA DE MULTAS DIÁRIAS E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS . EM VIRTUDE DO RISCO EXISTENTE NA CONTINUIDADE DO USO DO IMOVEL. NAS ATUIAIS CONDIÇÕES . IMPORTANDO GRAVE AMEAÇA A INTEGRIDADE FISCICA DE SEUS OCUPANTES, DE SEUS VIZINHOS OU DOS TRANSEUNTES . O NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NA REQUISIÇÃO DE AUXILIO POLICIAL, E NA ABERTURA DE INQUERITO POLICIAL, PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE PRECONIZADAS NO ART. 88 DA LEI Nº16.642/2017 , IMPLICANDO NA RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO RESPONSÁVEL PELO IMOVEL, EXIMINDO-SE A MUNICIPALIDADE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE POSSIVEL SINISTRO .

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2024/0003137-0 ).

Atenciosamente,

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150935651

6030.2025/0004388-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: SUPERMERCADOS KAÇULA LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Unidade Técnica de Segurança de Edificações e Maciços de Terra

Comunique-se   |   Documento: 151029446

6059.2021/0005356-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANA PAULA VIEIRA DIAS ALVES

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), de acordo com o art. 17 do Decreto Municipal nº 57.299/2016 - em caso da possibilidade de emissão do Auto pelo VRE, não há necessidade de atender o presente comunique-se, face perda do objeto;

2) Apresentar requerimento (anexo 1 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

3) Apresentar declaração (anexo 2 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal;

4) Apresentar CCM do responsável técnico;

5) Apresentar guia paga da taxa de protocolamento/ análise;

6) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

7) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993) (no caso de atividade complementar);



Comunique-se   |   Documento: 151030764

6059.2020/0004920-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MURILO ALONSO ANDRADE

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), de acordo com o art. 17 do Decreto Municipal nº 57.299/2016 - em caso da possibilidade de emissão do Auto pelo VRE, não há necessidade de atender o presente comunique-se, face perda do objeto;

2) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

Comunique-se   |   Documento: 151040806

6032.2019/0003904-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLA PERSPECTIVA S/C LTDA

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SM SUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar atestado (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - segurança da edificação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada por engenheiro de segurança (para nR1 e nR2 cuja competência de análise do alvará de reforma era da Subprefeitura), caso contrário deverá ser demonstrado atendimento às condições de segurança da edificação, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

4) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

5) Apresentar CCM do responsável técnico;

6) Apresentar CCM do estabelecimento;

7) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

8) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

Despacho deferido   |   Documento: 151040959

6039.2023/0003059-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ALÔ KIDS

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 151044254

6032.2026/0000040-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CASA DE REPOUSO REAL VILLE LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 151027182

6059.2026/0001155-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INGRID MARGOT MAMANI MACHACA

DESPACHO:

DEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.378/2016 e Decreto Municipal nº 57.298/2016.

Comunique-se   |   Documento: 151033766

6059.2020/0003426-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUSTAVO HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), de acordo com o art. 17 do Decreto Municipal nº 57.299/2016 - em caso da possibilidade de emissão do Auto pelo VRE, não há necessidade de atender o presente comunique-se, face perda do objeto;

2) Apresentar CCM do estabelecimento;

3) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

4) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993) (no caso de atividade complementar);

Comunique-se   |   Documento: 151048856

6033.2023/0001966-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADEP ASS. PELO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E PROFICIONAL


Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), de acordo com o art. 17 do Decreto Municipal nº 57.299/2016 - em caso da possibilidade de emissão do Auto pelo VRE, não há necessidade de atender o presente comunique-se, face perda do objeto;

2) Apresentar requerimento (anexo 1 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

3) Apresentar declaração (anexo 2 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal;

4) Apresentar CCM do responsável técnico;

5) Indicar corretamente no anexo 1 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.298/2016 e Decreto Municipal nº 58.419/2018 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

6) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

7) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

8) Apresentar Certificado de Acessibilidade ou protocolo, conforme art. 39 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 (no caso de atividade complementar);

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 150852245

6033.2024/0005299-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, CNPJ.29.744.778/0330-10 - LEANDRO MAQUINEZ FERREIRA, CPF 058.437.457-75

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as informações prestadas pelo setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, INDEFIRO o recurso e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 29-037.371-9;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências.

Portaria   |   Documento: 151042626

PORTARIA 003/SUB-CV/GAB/2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promove alteração na Portaria 103/SUB-CV/GAB/2025, que doravante assim passará a dispor:

PORTARIA 103/SUB-CV/GAB/2025

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, regulamentado pelo Decreto Federal nº 44.330/2023 em consonância com os artigos 117 e 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2021 , que dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 62.100/2021, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimentos dos objetos contratuais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF 275/2024, que padroniza os procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo;

RESOLVE:

1. Nomear, na qualidade de Fiscais de Contrato (Titulares e Substitutos) os servidores:

Contrato : 015/SUB-CV-AJ/2021 - Locação de Veículos
Processo : 6033.2021/0001493-9
Empresa : STILLUS Transporte Service Car Ltda
C.N.P.J : 18.186.505/0001-58

Fiscal Titular: José Renato Coelho de Oliveira - RF : 317.325.9/3
Fiscal Substituto: Juraci Sales Araujo - - RF : 938.497.9/1

Contrato : 008/SUB-CV/AJ/2025 - Vigilância e Segurança Patrimonial
Processo : 6033.2025/0001592-4
Empresa : Lions Segurança E Vigilância Patrimonial LTDA

C.N.P.J : 30.044.178/0001-03

Fiscal Titular: Paulo Nascimento Cardoso - RF. 944.429/7
Fiscal Substituto: Juraci Sales Araujo - RF. 938.497/9

Contrato : 02/SUB-CV/2020 - Serviços telefônicos fixo comutado - STFC
Processo : 6033.2020/0000222-0
Empresa : Telefônica Brasil S.A - Vivo Fixa
C.N.P.J : 02.558.157/0001-62

Fiscal Titular: Marcela Gomes Bernardes - RF. 930.033.3/1

Fiscal Substituto: José Renato Coelho de Oliveira - RF : 317.325.9/3

Contrato : 013/SUB-CV/AJ/2025 - Serviços telefônicos fixo comutado - STFC
Processo : 6033.2025/0003050-8
Empresa : Consórcio Algar Telecom e Método 90005/2025
C.N.P.J : 61.305.528/0001-63

Fiscal Titular: Leandro José Santos da Cruz - RF : 755.152.5/4

Fiscal Substituto: José Renato Coelho de Oliveira - RF : 317.325.9/3

Contrato : 012/SUB-CV/2021 - Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de Salubridade e Higiene
Processo : 6033.2024/0002773-4

Empresa : Quality Service Apoio Administrativo LTDA
C.N.P.J : 11.863.969/0001-02

Fiscal Titular: José Renato Coelho de Oliveira - RF : 317.325.9/3

Fiscal Substituto: José Roberto dos Santos Lima - RF.: 541.524.1/3

Contrato : 991257732-7- Prestação de serviços de postagem
Processo : 6033.2022/0001518-0

Empresa : Companhia Brasileira de Correios e Telegráfos
C.N.P.J : 34.028.316/0031-29

Fiscal Titular: Rosa Maria Ghirlanda - RF. 312.738.9/3
Fiscal Substituto: Marcela Gomes Bernardes - RF. 930.033.3/1

Contrato : 01 / SUB-CV/AJ/2023

Serviços de Locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água
Processo : 6033.2023/0000521-6
Empresa : Brazon Maxfilter Indústria e Locação Purificadores de Agua Ltda
C.N.P.J : 09.114.027/0001-80

Fiscal Titular: José Roberto dos Santos Lima - RF.: 541.524.1/3

Fiscal Substituto: José Renato Coelho de Oliveira - RF.: 317.325.9/3

2. Executado os contratos, os seus objetos serão recebidos provisória e definitivamente na forma prevista no art. 8º do Decreto 54.873/14, após análise, verificação de conformidade e adequação do objeto aos termos contratuais, qualidade e quantidade, conforme o caso, conforme legislações pertinentes;

3. Os fiscais de contratos (titulares e substitutos) ora nomeados, deverão observar o disposto no Decreto 54.873/14 e na Portaria SF 275/2024;

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 151025796

6033.2026/0000493-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANE FORTUNATO E SILVA FISIOTERAPEUTA LTDA CNPJ 64203569000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151026432

6033.2026/0000494-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANE FORTUNATO E SILVA FISIOTERAPEUTA LTDA CNPJ 64203569000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151027041

6033.2026/0000495-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANE FORTUNATO E SILVA FISIOTERAPEUTA LTDA CNPJ 64203569000137 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 150975793

6033.2025/0002036-7 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: RELÍQUIA PARK ESTACIONAMENTO LTDA

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais susta a ação fiscal por falta de licença de funcionamento até o resultado final do pedido de licença feito pelo estabelecimento .

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151052154

sei 6033.2025/0003944-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CONTABILIDADE@SCHUNCK.COM.BR

SHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE: (1-Informar a atividade a ser instalada no local (nR) campo 4 do formulário, conforme relação do decreto 57.378/2016)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail (suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976730

A vista do contido no 6033.2026/0000486-0 - JUSCILENE DE ALMEIDA BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976758

A vista do contido no 6033.2026/0000487-8 - LUIZ ALBERTO BIDEVALD - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977218

A vista do contido no 6033.2026/0000488-6 - PAULO ROBERTO DE JESUS DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150844110

6038.2026/0000209-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EXTERNATO BRIGADEIRO FARIA LIMA LTDA

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar relação de Indisponibildade/Impossibilidade para emissão eletrônica do auto de licença de funcionamento de baixo risco emitido pelo portal na internet; http//: www.empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br - sistema RLE;
  2. Termo de anuência assinado pelo proprietário ou contrato de locação;
  3. Indicar, em planta, as rampas de acesso para o pavimento superior com a inclinação existente;
  4. Relação de indisponibilidades/impossibilidades, protocolo emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades(Redação dada pelo Decreto nº 51.375/10) ou cópia da portaria 17/SMPR/2016
  5. Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo de entrada e planta do processo de acessibilidade;
  6. Termo de ciência quanto a necessidade da vigilância sanitária.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150972736

A vista do contido no processo 6034.2026/0000250-1 - ISRAEL ALVES PEDROSA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 10/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 150977055

A vista do contido no 6034.2026/0000251-0 - NILDETE VIEIRA DA ROCHA 33954116804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151048188

A vista do contido no processo 6034.2026/0000260-9 - ARISTIDES JORGE FILHO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 11/02/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976938

A vista do contido no 6035.2026/0000231-0 - DENIS FABIANO DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976955

A vista do contido no 6035.2026/0000232-9 - PEDRO IVO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977121

A vista do contido no 6035.2026/0000233-7 - Willy Rodrigo Ferreira Da Silva - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977221

A vista do contido no 6035.2026/0000234-5 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 150806438

6048.2025/0004717-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LEOPOLDO ALUBUQUERQUE CAVALCANTE 23862300404 (36.191.721/0001-73)

INDEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 150745631, indefiro o presente nos termos do inc.I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do § 1º do art. 40, da Lei 14.141/2006.(não atendimento de Comunique-se)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976860

A vista do contido no 6036.2026/0000287-1 - SERGIO RICARDO ROMEIRO 38628415882 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977317

A vista do contido no 6036.2026/0000286-3 - R. DE CASSIA DOS SANTOS LANCHONETE RESTAURANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 151033706

6037.2026/0000371-7

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

  1. 15108225 8,409 Av. José da Natividade Saldanha, 411 Ligustrum lucidum

  2. 15108225 8,408 Av. José da Natividade Saldanha, 411 Persea americana

  3. 15108225 5,347 R. José Lins do Rego, 3 Morus nigra

  4. 15146661 7,663 R. Josué Grande, 221 Morus nigra

  5. 15146661 12330 R. Josué Grande, 135 Ligustrum lucidum

ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

  1. 15108261 783 R. Amador de Barros Júnior, 229 Ficus benjamina

  2. 15146617 7,666 R. Josué Grande, 1 - Ficus benjamina

  3. 15146604 5,052 R. Profa. Maria Rodrigues de Lima, 110 - Ligustrum lucidum

  4. 15108225 12,323 R. Ivo Guida - Tecoma stans

  5. 15108225 5,348 R. José Lins do Rego, 3 02849-050, Brasil

  6. 15108225 12,324 Av. José da Natividade Saldanha - 02844-130, Brasil

  7. 15108225 12,327 Praça Alfredo Garcia Aquiline Leucaena leucocephala

  8. 15146661 12,328 R. Amador de Barros Júnior, 244 - Leucaena leucocephala

  9. 15146661 12,329 R. Josué Grande, 145 - NI

  10. 15127362 8,069 R. Macedônia, 600 - Ficus benjamina

1 - DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

15108225 8,407 Av. José da Natividade Saldanha, 411 - Lagerstroemia indica
15108225 8,406 R. Paulo Garcia Aquiline, 411 - Lagerstroemia indica
15108225 6,349 R. Guaraíras, 79 - Handroanthus chrysotrichus
15146661 12,319 R. Amador de Barros Júnior, 92 - Eugenia uniflora
15146661 782 R. Amador de Barros Júnior, 229 - Schefflera actinophylla
15146661 7,664 R. Amador de Barros Júnior, 260 - Dypsis lutescens
15146661 785 R. Amador de Barros Júnior, 243 - Schefflera actinophylla
15146661 4800 R. Josué Grande, 178 - V Lagerstroemia indica
15146661 12320 R. Josué Grande, 221 - Grevillea robusta
15146661 4,507 R. Josué Grande, 114 - Lagerstroemia indica
15146661 4,508 R. Josué Grande, 136 - Cenostigma pluviosum

2 - INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 151046666

6037.2026/0000375-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ 4676010003207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151047377

6037.2026/0000376-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ 4676010003207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151048618

6037.2026/0000377-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ 4676010003207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151050596

6037.2026/0000378-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ 4676010003207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151051631

6037.2026/0000379-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ 4676010003207 teve sua licença deferida.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 150902545

DESPACHO

Processo SEI 7410.2020/0005137-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) AV MIGUEL CONEJO entre R AMELIOPOLIS e R BAIAO PARENTE
2) AV JOAO PAULO I entre R BAIAO PARENTE e R PROF LUIS SANCHES
3) R AMELIOPOLIS entre AV MIGUEL CONEJO e R BAIAO PARENTE
4) R UBIRACI x R BAIAO PARENTE
5) AV MIGUEL CONEJO x R SIMAO VELHO
6) AV MIGUEL CONEJO x R MATEUS DE LEAO
7) AV MIGUEL CONEJO entre R MATEUS DE LEAO e PC PAST ENOQUE BARBOSA MEDRADO
8) PC PAST ENOQUE BARBOSA MEDRADO entre R SIMAO VELHO e R AMELIOPOLIS
9) R MATEUS DE LEAO entre AV MIGUEL CONEJO e R SIMAO VELHO
10) R BONIFACIO CUBAS x R BRITO PEIXOTO
11) AV MIGUEL CONEJO entre PC ENOQUE LEOCADIO DOS SANTOS e R BAIAO PARENTE
12) R SIMAO VELHO entre PC DOMINGOS REGATIERI e R AMELIOPOLIS
13) R BONIFACIO CUBAS entre R MATEUS DE LEAO e PC GIOVANNELLI LUIGI
14) AV MIGUEL CONEJO entre R AMELIOPOLIS e R SIMAO VELHO
15) AV MIGUEL CONEJO x R MATEUS DE LEAO
16) AV MIGUEL CONEJO entre R BONIFACIO CUBAS e R BRITO PEIXOTO
17) AV JOAO PAULO I x R PROF LUIS SANCHES
18) AV JOAO PAULO I entre R BAIAO PARENTE e R PROF LUIS SANCHES

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 001/2026/CPO/SUB-FB.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

Locais:

1) R SIMAO VELHO entre AV MIGUEL CONEJO e R MATEUS DE LEAO - - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
2) AV MIGUEL CONEJO entre R SIMAO VELHO e R MATEUS DE LEAO - - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
3) R BRIG ARAUJO, n° 40 - - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
4) R BONIFACIO CUBAS, n° 760 - - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
5) R MATEUS DE LEAO, n° 47 - - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
6) R SIMAO VELHO, n° 292 - - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
7) R BARNABE COUTINHO, n° 107 - - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
8) AV MIGUEL CONEJO entre PC DOMINGOS REGATIERI e PC DOMINGOS REGATIERI - - DE-6.18.02.74/6F6-102-0 (numenc 801.0137/23-5) sinal. horz/vert. de obras regul. / adv

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 002/2026/CPO/SUB-FB.

II. Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150977028

A vista do contido no 6037.2026/0000358-0 - 53.889.569 JOICE BONFIM DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151048121

A vista do contido no 6037.2026/0000374-1 - ESQUINA BLACK COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 150944548

6038.2026/0000093-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

ASSUNTO: Autorização para Manejo de Árvore Interna com Laudo

INTERESSADO: Condomínio Conjunto Hab. Lajeado B - Lote 1

ENDEREÇO: R. São José de Mossamedes, 363 (atual 644) - Núcleo Lajeado

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei; em observância ao laudo técnico emitido por engº. agrônomo outorgado, ART 2620260057762 - referente a AUTORIZACAO PARA REMOCAO DE 07 (SETE) ÁRVORES INTERNAS. Venho, nos termos da Lei 17.794/2022, Art.14º, Incs. III e IV -, com base em análise técnica do engenheiro agrônomo desta: A) DEFERIR o CORTE de APENAS 03 (três) indivíduos arbóreos, numerados em listagem laudatória como: 1-Ficus benjamina (Figueira) / 5-Jacaranda decurrens (Carobinha) / 6-Ficus benjamina (Figueira); B) INDEFERIR o CORTE dos demais quatros, numerados como: 2-Handroanthus impetiginosus (Ipê roxo) / 3- Jacaranda decurrens (Carobinha) / 4-Jacaranda decurrens (Carobinha) / 7-Handroanthus impetiginosus (Ipê roxo); ao tempo em que ATESTO a necessidade de PODA destes - todos plantados em área particular condominial. Devendo ser feito o plantio de 03 (três) mudas arbóreas (em substituição) de espécies nativas - indicadas em lista da SVMA. Bem como essa poda deverá obedecer às normas estabelecidas em Manual de Manejo Arbóreo do Município de São Paulo (SMSUB / SVMA).

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 151010837

SEI 6038.2026/0000345-3

Assunto: FOI CONCEDIDO NÚMERO INDIVIDUAL CONFORME ENDEREÇO E CONTRIBUINTE ABAIXO DISCRIMINADO:

Logradouro : Rua Domingos Pinheiro - Codlog: 72.999-0

Contribuinte: 136.030.0063-2

Antigo: Nº 20

Atual: Nº 192

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 150995459

6041.2025/0005078-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Jose Cicero dos Santos

DESPACHO: Com base nos elementos contidos no presente, em especial em DOC 150829835, DEFIRO o pedido inicial, cancelando o Auto de Fiscalização 23-035.454-8, com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150996696

6041.2025/0005077-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Marco Antonio de Moraes dos Santos Ferreira

DESPACHO: Com base nos elementos contidos no presente, em especial DOC 150832704, DEFIRO o pedido inicial, cancelando o Auto de Multa 23-035.455-6, com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 150855000

6055.2026/0000296-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GUILHERME FERREIRA SENA

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Art. 22 do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/16, por insuficiência documental e nas informações prestadas quanto à responsabilidade técnica,regularidade da edificação, anexos e outros, inviabilizando assim a análise do mesmo.

Despacho indeferido   |   Documento: 150524076

6056.2025/0020373-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JK COMERCIO DE SUCATAS E METAIS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO a solicitação do Auto de Licença de Funcionamento nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto nº 49.969/08 pelo não atendimento do Quadro 04 da Lei nº 16.402/16 - atividade solicitada não permitida em ZEPAM.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150977138

A vista do contido no 6038.2026/0000342-9 - PAULO CESAR MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977243

A vista do contido no 6038.2026/0000343-7 - NATALIA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 150686741

6056.2026/0000585-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho deferido

Interessados: RESTAURANTE BARAO SACOMA LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, conforme disposto no Decreto Municipal n. º 55.045/2014, e à vista do que no presente consta em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir por DEFERIR o pedido formulado.

II - Desta forma, CONVOCO o Cooperante para assinar o Termo de Cooperação n.º 001/SUB-IP/2026, objetivando a instalação de Parklet na Av. Almirante Delamare, defronte ao nº 11, Ipiranga, São Paulo/SP, com 7,00 m x 1,50 m de área/extensão, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de assinatura do referido Termo, com fulcro no Decreto Municipal n. º 55.045/2014.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Publique-se e permaneça em custódia neste Gabinete para ASSINATURA DO TERMO pelas partes, após, devolva à SUB-IP/CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Despacho deferido   |   Documento: 150852850

6039.2026/0000216-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: JOSELMA BEZERRA DA SILVA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Assessoria jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, JULGO pelo DEFERIMENTO do pedido com a DEVOLUÇÃO do veículo Ford Fiesta SE - cor preta - placa FJL1862 - 2013/2013, desde que sejam pagos os débitos relativos à estadia e remoção, conforme artigo 3º do Decreto nº 51.832/2010.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU após PUBLICAÇÃO para providências subsequentes.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 150926731

6039.2026/0000106-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: EDIMIR DE SOUSA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 09.181.244-5, lavrado nos termos do art. 136 da Lei n° 16.402/16.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/UNAI após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 150762356

6039.2025/0005667-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho indeferido

Interessados: WALAS DOS REIS ROSARIO

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir pelo INDEFERIMENTO do pedido, de restituição de valores, formulado por WALAS DOS REIS ROSARIO, inscrito no CPF sob final nº 497-73, referente a TPU nº PCS/IP/0000246035/2025, localizado na Rua Greenfeld, nº 65, Ipiranga, São Paulo/SP - CODLOG 08204-0 - SETOR 043 - QUADRA 100 por não ter apresentado os documentos solicitados dentro do prazo.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após PUBLICAÇÃO para providências subsequentes.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 150680881

6039.2025/0004735-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PCGS INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS PARA FIBERGLASS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o recurso, mantendo o Auto de Multa nº 09.182.225-4, lavrado por infração ao art. 87º da Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/UNAI após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 150763928

6039.2024/0004618-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MJR LOCAÇÕES LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido, nos termos do inciso I, art. 18 do Decreto nº 49.969/2008, pelo não atendimento ao comunique-se.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho de Retificação   |   Documento: 150982605

ONDE-SE LÊ

6039.2024/0003332-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0003332-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/UAV - SGZ OS 9924646
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), localizado em passeio público da Rua Santa Mercedes, 248 Estimado;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

LEIA-SE

SEI Nº 6039.2024/0003332-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), localizado em passeio público da Rua Francisco Hurtado, 246 (estimado).

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

  4. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

  5. Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 151017677

6039.2026/0000601-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0000601-6
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - SGZ ARBO 13011734, localizado em passeio público da Praça Linda Batista.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 151026850

6039.2026/0000603-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIAMI BURGER LTDA CNPJ 48006959000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151027543

6039.2026/0000604-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIAMI BURGER LTDA CNPJ 48006959000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151027844

6039.2026/0000605-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIAMI BURGER LTDA CNPJ 48006959000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151039908

6039.2026/0000608-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA CENTRAL DO LIVIERO LTDA CNPJ 5508107000169 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151005752

6046.2025/0009845-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RAIZ FORTE BRASIL COMERCIO DE TEMPEROS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/08, em função da atividade Ind-2 não ser permitida na zona de uso ZC.

Comunique-se   |   Documento: 150961731

6039.2026/0000557-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FRI COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Apresentar o Anexo I totalmente preenchido.; 2) Apresentar os Anexos III e IV constantes da Portaria 17/SMSUB/2023.; 3) Apresentar cópia do documento de identificação do responsável legal da empresa.; 4) Apresentar cópia do IPTU do imóvel.; 5) Apresentar a carteira profissional e CCM do responsável técnico.; 6) Apresentar o Atestado Técnico de Acessibilidade constante da Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Comunique-se   |   Documento: 151042468

6039.2025/0006457-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: URBAN FARM IPIRANGA HORTA E HORTIFRUTI LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Deverá ser alterado o uso do imóvel constante do IPTU de residência para não-residencial.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151041249

6042.2025/0003856-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JOSE EDESIO DE OLIVEIRA SANTANA SERRALHERIA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o uso correto (não residencial); 2- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150972738

A vista do contido no processo 6039.2026/0000588-5 - JOAO RICARDO FARIAS DE OLIVEIRA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 10/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 150976737

A vista do contido no 6039.2026/0000589-3 - ELIANA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976849

A vista do contido no 6039.2026/0000590-7 - ADEMIR CORREA DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976917

A vista do contido no 6039.2026/0000591-5 - TAMIRES CASTRO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976937

A vista do contido no 6039.2026/0000592-3 - EDNALVA MENEZES DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977037

A vista do contido no 6039.2026/0000594-0 - DORIVAL SERAFIM DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977098

A vista do contido no 6039.2026/0000593-1 - CLAUDIO PORTA FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977236

A vista do contido no 6039.2026/0000595-8 - ANA KAROLINNE DE FARIAS MONIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 151032888

Processo SEI n. 6040.2021/0001174-1

Interessado: Subprefeitura do Itaim Paulista

ASSUNTO: Revogação de ato administrativo.

DESPACHO

I - À vista das atribuições a mim conferidas pela Lei n. 13.399/02 e considerando as informações da Assessoria Jurídica em doc. 151028618, em atenção ao princípio da autotutela administrativa, com fulcro na Súmula 346 do STF, REVOGO os atos administrativos dos autos SEI n. 6040.2021/0001174-1, em especial as Portarias n. 014/SUB-IT/GAB/2021 e n. 024/SUB-IT/GAB/2021, por conter incorreções.

II - Publique-se.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 150895687

CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO: 6040.2026/0000207-5

INTERESSADO: MAGNA MARIA SANTOS

Procedido nos termos do parágrafo único do inciso II do artigo 56 do Decreto 51.714/20, para no prazo de (5) cinco dias apresentar a documentação abaixo relacionada, sob pena de indeferimento.

1.Matrícula e/ou a transcrição do imóvel. (caso não tenha, ou caso seja muito antiga, solicitar junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis, localizado à R. Major Ângelo Zanchi, nº 625, próximo ao Metrô Penha - fone: 3218-0092.

Os documentos solicitados devem ser encaminhados para o e-mail: cadastro.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 150894889

CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO: 6040.2026/0000201-6

INTERESSADO: SÉRGIO DE ABREU MOREIRA

Procedido nos termos do parágrafo único do inciso II do artigo 56 do Decreto 51.714/20, para no prazo de (5) cinco dias apresentar a documentação abaixo relacionada, sob pena de indeferimento.

1. Matrícula e/ou a transcrição do imóvel. (caso não tenha, ou caso seja muito antiga, solicitar junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis, localizado à R. Major Ângelo Zanchi, nº 625, próximo ao Metrô Penha - fone: 3218-0092.

2. Escritura e/ou contrato de venda e compra, com a devida sequência de compra e venda, desde o proprietário que consta na matrícula até o atual compromissário.

Os documentos solicitados devem ser encaminhados para o e-mail: cadastro.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 150993611

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

AUTO DE NOTIFICAÇÃO NÚMERO 30-01.005.520-9 EM NOME DE JEFFERSON CAVALCANTE TEIXEIRA - CNPJ NÚMERO 36.931.709/0001-58.

ENDEREÇO DO IMÓVEL: R VLADIMIR SINKUS, 494 - BAIRRO: VILA NOVA CURUÇA - CEP: 08031-360.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: MEI - MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, CUJA ATIVIDADE NÃO ESTÁ DEFINIDA EM ATO DO EXECUTIVO, EM SITUAÇÃO IRREGULAR, UMA VEZ QUE NÃO OBTEVE, NO PRAZO ESTIPULADO, A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PRIMEIRA VISITA. - IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 15.031/09 E DECRETO 51.044/09.

DATA E HORA: DIA 10/12/2025 ÀS 11:43.

SQL: 139.394.0010-5.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO

Observado o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 15.031, de 13 de novembro de 2009.

Fica Vsa. ORIENTADA / NOTIFICADA que, para se beneficiar do disposto na Lei Municipal nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 51.044, de 23 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 51.583, de 24 de junho de 2010, que dispensa da Licença de Funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual, a que se refere à Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, DEVERÁ: Além da apresentação do documento comprobatório de registro como Microempreendedor Individual - MEI e da Ficha de Dados Cadastrais - FDC, também deverá providenciar a devida Licença de Funcionamento, conforme Artigo 2º, da Lei nº 15.031, de 13 de dezembro de 2009.

Fica, também, Vsa. CIENTIFICADA que, caso a situação não esteja regularizada, em “nova vistoria” do Agente Fiscalizador Municipal, ensejará a aplicação dos procedimentos e penalidades previstas na legislação municipal, pertinente à falta da licença correspondente.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151024048

6042.2021/0002882-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUL LESTE REMOÇÃO DE RESIDUOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (Prazo concedido nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 16, §2º).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151016896

PROCESSO: 6040.2026/0000034-0

INTERESSADO: SUB-PREFEITURA ITAIM PAULISTA

DETENTORA: DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

ASSUNTO: Aquisição de Açúcar Refinado Amorfo acondicionado em pacote de 1Kg, para a Subprefeitura do Itaim Paulista, através da ATA RP n° 001/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO

À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações de SUB-IT/SAS em link:148866228, SAS/COMPRAS em link:150454402, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO em links:150685980 , 150677382, e da Assessoria Jurídica sob o link:151012585 , nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento, nos art. 89,110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22, e o § 6º, do art. 82, da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.524.344/0001-41, detentora da ATA RP nº 001/SEGES/COBES/2025 em link:148865660, objetivando aquisição de açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote de 1Kg, para a SUB-PREFEITURA ITAIM PAULISTA, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90011/SEGES-COBES/2024, o valor unitário de R$ 4,31 (Quatro reais e trinta e um centavos) na quantidade de 840 pacotes, sendo assim o valor estimado da contratação será de R$ 3.620,40 (Três mil, seiscentos e vinte reais e quarenta centavos), a partir da ordem de fornecimento.

1. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados.

2. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal desta contratação o Senhor: Adriano Adolfo Lima - RF. 761.068.8

3. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3.

4. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976886

A vista do contido no 6040.2026/0000383-7 - REGINALDO FRANCISCO CASTAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977288

A vista do contido no 6040.2026/0000382-9 - DAMIANA DE OLIVEIRA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 150940736

6041.2025/0004910-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados:THATIANE CRISTINA DA SILVA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0004910-5, na manifestação da fiscal de posturas municipais, DEFIRO este recurso com o cancelamento do auto de fiscalizaçãoa 05 01 010 044-0, por atendimento a notificação.

Despacho deferido   |   Documento: 149971922

6041.2024/0004217-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

DESPACHO : I - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0004217-6 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento dos autos de multa 05 365 387-4 e 05 365 388-2 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. o autuado apresentou a documentação comprovando a regularidade do anúncio.

Despacho deferido   |   Documento: 149970851

6041.2023/0004308-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: BIG OUTLET ROUPAS E VESTUARIOS EM GERAL.

DESPACHO: I - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2023/0004308-1, na manifestação da fiscal de posturas municipais e do parecer técnico do Sr. Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO este recurso com o cancelamento do auto de multa 05 360 408-3 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. (o autuado apresentou o Auto de Licença CADAN).

Despacho indeferido   |   Documento: 151044611

6041.2026/0000414-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: EDER DIAS DE ANDRADE /RESIDENCIAL JAGUARUNA

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000414-6 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso mantendo o auto de fiscalização nº 05 01 010 614-7 por violação do artigo 87 da Lei nº 16.642/17 e artigo 88 do Decreto nº 57.776/17.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 151010476

6041.2025/0003760-3 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Solicitante : Paulo Roberto Pereira Uemura

Processo SEI: 6041.2025/0003760-3

Endereço: Av Córrego do Jacu,5300

DESPACHO

I - DEFIRO

II - Diante da competência a mim atribuída, e em especial as informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção - CPO desta Subprefeitura, autorizo o serviço de rebaixamento de doze metros de guias , para o imóvel à Rua: Córrego do Jacu, 5.300, de acordo com artigo 10 e anexo III, do Decreto 59.671/2020;

III - A execução das obras deve ser realizada de acordo com as normas técnicas definidas pela ABNT e demais dispositivos do decreto 59.671/2020.

IV - O Decreto determina que as calçadas tenham faixa livre exclusiva à circulação de pedestres.

V - O local deve estar livre de desnível, vegetação, obstáculos físicos, temporários ou permanentes.

VI - Após o rebaixamento, é de inteira responsabilidade do solicitante a construção e manutenção do passeio.

VII - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976740

A vista do contido no 6041.2026/0000491-0 - JACKSON CARVALHO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976898

A vista do contido no 6041.2026/0000492-8 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977043

A vista do contido no 6041.2026/0000493-6 - NICOLAS NOBREGA BERNARDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977204

A vista do contido no 6041.2026/0000495-2 - 64.307.155 DENIS JOSE DA SILVA ROMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977251

A vista do contido no 6041.2026/0000494-4 - CLOVES ALIXANDRE SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Despacho   |   Documento: 151030905

PROCESSO N° 6042.2025/0002222-9

DESPACHO Nº 357/2025

Trata o presente de retificação de despacho 357 doc. (145792386) publicado no DOC em 10/10/2025 - PAGINAS 185.

I. Onde se lê:

"... conforme a legislação vigente e demais cautelas legais através da empresa EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA..."

"... onerando a dotação 55.10. 55.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 em favor da empresa EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA."

II. Leia-se:

"... conforme a legislação vigente e demais cautelas legais através da empresa EFATA PRODUCOES LTDA..."

"... onerando a dotação 55.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 em favor da empresa EFATA PRODUCOES LTDA."

III. Publique-se

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151001659

6042.2026/0000640-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso VIII da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av General Daltro Filho esquina com Rua Das Guassatungas

60(sessenta) Ipê de Jardim - Tacoma stans

REMOÇÃO, com substituição de 60(sessenta) mudas de médio e grande porte

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 151032372

6042.2026/0000648-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVANTE CARE SERVICOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA CNPJ 4068926000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151046279

6042.2026/0000650-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI MIRAMONTES CONSULTORIA NUTRICIONAL LTDA CNPJ 51231542000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151007002

6042.2026/0000433-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CENTRO UNIVERSALISTA DE REFLEXÃO, ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO ESPIRITUAL, CURA-TE

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08 e 57378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976839

A vista do contido no 6042.2026/0000638-1 - EDIELMA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 150978899

6043.2026/0000518-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: PEDRO REINA DE OLIVEIRA GOMES

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150900663-150929820), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a remoção de 01 exemplar de Palmeira Imperial e o plantio de 01(um) exemplar DAP 3, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em area interna particular, situado na Rua Antonio Tornelli, 31

Despacho deferido   |   Documento: 150979795

6043.2026/0000443-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: MARCELO FAVERO PAES

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 150697727-150947240) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de limpeza de 12 exemplares de Pau-Ferro; 03 exemplares de Pata de Vaca; 09 exemplares de Alfeneiro ; 02 exemplares de Amoreira; 01 exemplar de Graviola, 01 exemplar de Sibipiruna; 01 exemplar de Flamboyant, 01 exemplar de Tipuana, 01 exemplar de Ficus, 02 exemplares de Pitangueira; 01 exemplar de Chapeu de Sol e 01 exemplar de Angico a ser executado em área interna particular, situada na Rua Camarujipe, 127 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 151014666

6043.2026/0000530-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150998031), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Leucena e 01 exemplar de Palmeira e o plantio de 02(duas) mudas de porte medio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Baquio Preto, 113

OS 15119843 Emergencial

Despacho deferido   |   Documento: 151012158

6043.2026/0000531-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (151003868), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitaria e equilibrio de 05 exemplares de Tipuana e 01 exemplar de cedro a ser executada em passeio público, situado na Travessa Leonardo Moreira, 28.

OS. 151134596

Despacho deferido   |   Documento: 151011119

6043.2026/0000528-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150994912), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 exemplar de Sibipiruna a ser executada em passeio público, situado na Rua Professor Antonio Castelar de Franceschi, 92.

OS. 15125931 ENEL

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 151055572

6043.2026/0000540-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GARCIA PLANEJADOS LTDA CNPJ 35835759000179 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 150483816

Assunto: Pedido de fechamento de vila / via sem saída - Rua Catão, nº 1009
Interessada: Carolina Toledo Diniz

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito;

II - Considerando Parecer 150482817 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto com razão de decidir, o atendimento do interesse público primário na proteção do patrimônio municipal com evidente contribuição para a preservação da ordem urbana, bem como na preservação do bem-estar social e na qualidade do espaço público, garantindo uso adequado e compatível com as necessidades da comunidade, na forma da Lei Orgânica do Município de São Paulo, da Lei Municipal nº 16.439/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 56.985/2016, DEFIRO o fechamento da Vila localizada na altura do número 1009 da Rua Catão á Sra. Carolina Toledo Diniz.

III - Publique-se

IV - À Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ) para elaboração de termo de cooperação.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 150608980

SEI: 6044.2026/0000798-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (150608598); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - CANTEIRO CENTRAL da AVENIDA PAULO VI, nº S/N - SUMARÉ;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 150524569

SEI: 6044.2026/0000769-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (150524141); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA JOÃO TIBIRIÇÁ, nº 639 - VILA ANASTÁCIO;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 02 (duas) mudas de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 150503363

SEI: 6044.2026/0000760-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (150502097); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA JOSE PEREIRA DE CARVALHO, nº 195 - VILA LAGEADO;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 150504697

SEI: 6044.2026/0000762-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (150504236); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA IRENE MATTOS AFONSO, nº 233 - JAGUARÉ;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 150499066

SEI: 6044.2026/0000757-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (150498575); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA AFONSO SARDINHA, nº 631 - LAPA;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 150501099

SEI: 6044.2026/0000759-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (150500438); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA PRAÇA GENERAL PORTO CARREIRO, nº S/N - JAGUARÉ;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 150555301

SEI: 6044.2026/0000128-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido (retificador do despacho 149024534)

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (149023509); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados na Área Pública - CANTEIRO CENTRAL da AVENIDA EMBAIXADOR MACEDO SOARES, nº 111 - Parque Residencial da Lapa;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 02 (duas) mudas de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 150833783

SEI: 6044.2026/0000953-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (150833231); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 02 (dois) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA AVENIDA IMPERATRIZ LEOPOLDINA, nº 788 - VILA LEOPOLDINA;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 02 (duas) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 150770947

SEI: 6044.2026/0000868-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (150770609); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA PASSO DA PÁTRIA, nº 317 - BELA ALIANÇA;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150998551

6044.2026/0001028-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUSSID & NIGRO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 14061029000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151002435

6044.2026/0001032-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUSSID & NIGRO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 14061029000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151023532

6044.2026/0001037-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEZINHOS COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 24592621000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151024692

6044.2026/0001038-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEZINHOS COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 24592621000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151024948

6044.2026/0001039-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ANDINO LTDA CNPJ 28525005000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151025067

6044.2026/0001040-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEZINHOS COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 24592621000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151025645

6044.2026/0001041-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ANDINO LTDA CNPJ 28525005000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151026155

6044.2026/0001042-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ANDINO LTDA CNPJ 28525005000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151026550

6044.2026/0001043-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ANDINO LTDA CNPJ 28525005000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151026656

6044.2026/0001044-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCEARIA MERCEDES 399 RESTAURANTE LTDA CNPJ 64622675000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151027300

6044.2026/0001045-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCEARIA MERCEDES 399 RESTAURANTE LTDA CNPJ 64622675000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151027606

6044.2026/0001046-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LT HUB LTDA CNPJ 63648882000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151028998

6044.2026/0001047-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCEARIA MERCEDES 399 RESTAURANTE LTDA CNPJ 64622675000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151030413

6044.2026/0001048-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE PUDIM LTDA CNPJ 65010487000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151030962

6044.2026/0001049-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE PUDIM LTDA CNPJ 65010487000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151036351

6044.2026/0001051-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE SAVARIS CARDIOLOGIA LTDA CNPJ 42055835000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151042925

6044.2026/0001054-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.L BENATTI SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 3826150000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151043166

6044.2026/0001055-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.L BENATTI SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 3826150000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151058710

6044.2026/0001056-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VKA STUDIOS PERDIZES LTDA CNPJ 63222246000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151059320

6044.2026/0001057-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VKA STUDIOS PERDIZES LTDA CNPJ 63222246000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151059556

6044.2026/0001058-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VKA STUDIOS PERDIZES LTDA CNPJ 63222246000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151059633

6044.2026/0001059-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VKA STUDIOS PERDIZES LTDA CNPJ 63222246000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151059680

6044.2026/0001060-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VKA STUDIOS PERDIZES LTDA CNPJ 63222246000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151059726

6044.2026/0001061-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VKA STUDIOS PERDIZES LTDA CNPJ 63222246000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151060054

6044.2026/0001062-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VKA STUDIOS PERDIZES LTDA CNPJ 63222246000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151061932

6044.2026/0001064-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAUGI DIGITAL LTDA CNPJ 64905559000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151061969

6044.2026/0001065-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAUGI DIGITAL LTDA CNPJ 64905559000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151061979

6044.2026/0001066-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAUGI DIGITAL LTDA CNPJ 64905559000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151061996

6044.2026/0001067-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAUGI DIGITAL LTDA CNPJ 64905559000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151062012

6044.2026/0001068-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAUGI DIGITAL LTDA CNPJ 64905559000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151062033

6044.2026/0001069-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAUGI DIGITAL LTDA CNPJ 64905559000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151062040

6044.2026/0001070-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAUGI DIGITAL LTDA CNPJ 64905559000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151062048

6044.2026/0001071-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAUGI DIGITAL LTDA CNPJ 64905559000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151062070

6044.2026/0001072-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAUGI DIGITAL LTDA CNPJ 64905559000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151062770

6044.2026/0001073-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAN GO! BRASIL LTDA. CNPJ 48086123000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151062799

6044.2026/0001074-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAN GO! BRASIL LTDA. CNPJ 48086123000202 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 151030843

6044.2026/0000764-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Banco Bradesco S/A

Endereço: Rua Dr. Seidel, 425 - Vila Leopoldina

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 10 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo RUDISLEI SANTOS CREA: 5068904620-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620241505017, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976834

A vista do contido no 6044.2026/0001010-0 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976856

A vista do contido no 6044.2026/0001009-6 - REBECA PENCOV - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976865

A vista do contido no 6044.2026/0001011-8 - SANDRA REGINA FUMEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977019

A vista do contido no 6044.2026/0001012-6 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977026

A vista do contido no 6044.2026/0001015-0 - LUIZIANA DA SILVA MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977033

A vista do contido no 6044.2026/0001016-9 - JANAINA OLEGARIO FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977049

A vista do contido no 6044.2026/0001013-4 - ENZO OLIVEIRA BRAGA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977103

A vista do contido no 6044.2026/0001014-2 - JOSE LUIZ GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977130

A vista do contido no 6044.2026/0001018-5 - CRISTIANO FERREIRA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977133

A vista do contido no 6044.2026/0001017-7 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977172

A vista do contido no 6044.2026/0001021-5 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977202

A vista do contido no 6044.2026/0001020-7 - JOAO BATISTA NUNES DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977239

A vista do contido no 6044.2026/0001019-3 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977301

A vista do contido no 6044.2026/0001008-8 - DANIEL CORDEIRO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 151041726

6045.2026/0000254-4 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessado: PMSP/SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM e CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações da Senhora Coordenadora da Coordenadoria de Projetos e da Supervisão Técnica de Manutenção, nos documentos SEI 150764874 e 150826857, adoto como razão de decidir, AUTORIZO a expedição do Atestado de Capacidade Técnica - Parcial em favor da Empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A - CNPJ sob o nº 43.438.001/0001-25, do Processo SEI 6045.2023/0000015-5, Termo de Contrato nº. 01/SUB-MB/2023, Ordem de Início nº 001/SUB-MB/2023, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS ATRAVÉS DE CAMINHÃO PRANCHA E/OU CARRETA.

II - Providencias Posteriores.

III. Publique-se.

IV. À CPO para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 151055470

Interessado: SUB-MB.

Assunto: Contratação EMERGENCIAL para prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias de águas pluviais e demais dispositivos de drenagem.

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a situação de extrema urgência, visto que a EMERGÊNCIA para a Contratação de serviços de manutenção e conservação de galerias, encerra-se o dia 13/02/2026, e devido já terem cumprido o prazo máximo permitido em lei, não podendo este ser prorrogado novamente, apresentamos manifestações técnicas dos setores técnicos competentes, os quais embasam de forma legal e pratica as razões as quais tornam viável a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de galerias em caráter emergencial, visto que as consequências da falta de tal serviço a esta Subprefeitura, acarretará em graves prejuízos a municipalidade e aos munícipes, conforme informado por meio da justificativa da CPO/Supervisão Técnica de Manutenção encartada em doc SEI 150958199, com a devida ratificação doc. SEI 150962297 da Sra. Coordenadora de Projetos e Obras desta Subprefeitura, bem como da Coordenadora de Administração e Finanças em docs SEI 151029029 no tocante ao cabimento de emergencial para a contratatação do objeto em pauta.

AUTORIZO, com base no art. 75, inc. VIII da Lei 14.133/2021, através de Dispensa de Licitação, a contratação EMERGENCIAL para prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias de águas pluviais e demais dispositivos de drenagem. Os serviços realizados através do objeto deste contrato em reformas, reparos e consertos de galerias de águas pluviais e dispositivos de drenagem, tais como sarjetas, sarjetões, bocas de lobo, bocas de leão, valas, canaletas, etc., de forma a garantir o bom funcionamento de seus componentes por meio da manutenção corretiva, preventiva e preditiva do sistema de drenagem local.

1- PUBLIQUE-SE

2 - A seguir encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Administração e finanças.

Unidade de Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 150156373

A vista dos elementos constantes no presente, e no uso da competência a mim delegada por intermédio da Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/2002, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais abaixo listados, em conformidade com o Decreto 53.484/2012:

DESCRIÇÃO DO BEM

NÚMERO PATRIMONIAL

Forno Microondas

001.053719457-5

Escada

001.053719868-6

Microcomputador

001.051596069-0

Microcomputador

001.051596068-2

Microcomputador

001.051621822-0

Microcomputador

001.051621821-1

Tablet

001.051687983-8

Tablet

001.051687984-6

Tablet

001.051687990-0

Monitor para Microcomputador 22 Pol.

001.052235937-9

Monitor para Microcomputador 22 Pol.

001.052235938-7

I - Publique-se.

II - Encaminhe-se a CAF/Supervisão de Finanças, para as demais providências.

(Assinado Eletrônicamente)

FLÁVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS

SUBPREFEITA

SUB-MB

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976890

A vista do contido no 6045.2026/0000484-9 - LUMINARIAS MAGICAS 3D COMERCIO VAREJISTA E ATACADO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977060

A vista do contido no 6045.2026/0000485-7 - ANA MARIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977128

A vista do contido no 6045.2026/0000486-5 - ANTONIO VALENTINHO DOS SANTOS FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 151005124

6046.2026/0001672-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMMIMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 50217277000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151005474

6046.2026/0001673-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMMIMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 50217277000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151006058

6046.2026/0001674-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMMIMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 50217277000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151006233

6046.2026/0001675-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESPACHANTE TOBIAS BARRETO LTDA CNPJ 7270130000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151006470

6046.2026/0001676-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESPACHANTE TOBIAS BARRETO LTDA CNPJ 7270130000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151006957

6046.2026/0001677-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESPACHANTE TOBIAS BARRETO LTDA CNPJ 7270130000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151016116

6046.2026/0001679-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORTUNA VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ 16905730000333 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151016246

6046.2026/0001680-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORTUNA VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ 16905730000333 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151016410

6046.2026/0001681-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEDA TELESI CASTRO - CONSULTORIOS MEDICOS LTDA CNPJ 3829200000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151016440

6046.2026/0001682-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORTUNA VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ 16905730000333 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151016901

6046.2026/0001683-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEDA TELESI CASTRO - CONSULTORIOS MEDICOS LTDA CNPJ 3829200000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151025494

6046.2026/0001686-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOSHIMI CONFEITARIA LTDA CNPJ 16715988000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151026931

6046.2026/0001688-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOSHIMI CONFEITARIA LTDA CNPJ 16715988000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151032115

6046.2026/0001691-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAZAR JEFF 10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 55545176000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151032622

6046.2026/0001692-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAZAR JEFF 10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 55545176000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151038229

6046.2026/0001693-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EPF CONSULTORIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61650281000384 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151039962

6046.2026/0001696-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRI-STYLE LTDA CNPJ 64604278000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151040446

6046.2026/0001697-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRI-STYLE LTDA CNPJ 64604278000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151045153

6046.2026/0001701-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EPF CONSULTORIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61650281000384 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151045542

6046.2026/0001702-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EPF CONSULTORIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61650281000384 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151046632

6046.2026/0001703-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VTO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS E ACESSORIOS RODOVIARIO LTDA CNPJ 11346633000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151046827

6046.2026/0001704-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EPF CONSULTORIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61650281000384 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151052573

6046.2026/0001706-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVEREST IMPORTACAO E EXPORTACAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 59860238000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151052773

6046.2026/0001707-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVEREST IMPORTACAO E EXPORTACAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 59860238000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151052963

6046.2026/0001708-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POKE VIBES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62945195000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151054368

6046.2026/0001709-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 48210100000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151054667

6046.2026/0001710-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 48210100000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151056119

6046.2026/0001711-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASELLI LATAM BRASIL LTDA CNPJ 30497327000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151056305

6046.2026/0001712-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASELLI LATAM BRASIL LTDA CNPJ 30497327000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151057098

6046.2026/0001714-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASELLI LATAM BRASIL LTDA CNPJ 30497327000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151057244

6046.2026/0001715-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASELLI LATAM BRASIL LTDA CNPJ 30497327000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151057357

6046.2026/0001716-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASELLI LATAM BRASIL LTDA CNPJ 30497327000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151057463

6046.2026/0001713-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASELLI LATAM BRASIL LTDA CNPJ 30497327000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151057769

6046.2026/0001717-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMMIMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 50217277000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151057910

6046.2026/0001718-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMMIMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 50217277000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151059569

6046.2026/0001719-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMMIMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 50217277000149 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 150959763

PROCESSO: 6048.2025/0006320-3

INTERESSADO: PRIMO STAGGIO BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 150685543

6021.2023/0071110-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): SHOPPING CD MIX LTDA. (HELENA GRAVITO DE CARVALHO - OAB/SP 238.400)

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Procurador de PGM/DEMAP/URB-C (150549695), acompanhado(a) pelo Chefe de Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Mooca (150667846), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR os autos de multa nº 08-268.295-0, 08-268.299-2 e 08-269.842-2 por Decisão Judicial.

Despacho indeferido   |   Documento: 150647490

6046.2026/0000346-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. (RAFAEL BERNARDI SILVA OAB/SP 278.277)

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (149758242), acompanhada pelo Chefe de Unidade Técnica (149923639) e pelo Supervisor de Fiscalização (149940795), que acolhe, e considerando que as fotos anexadas (149917518) comprovam a infração, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.089-4, conforme Lei 14223/06, artigos 15, 39, 40 e 43, combinado com o Decreto 47950/06, artigos 1 e 22.

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976743

A vista do contido no 6046.2026/0001639-7 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976747

A vista do contido no 6046.2026/0001640-0 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976752

A vista do contido no 6046.2026/0001643-5 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976779

A vista do contido no 6046.2026/0001641-9 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976783

A vista do contido no 6046.2026/0001642-7 - FREDSON ANDRADE SILVA 60206954336 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976878

A vista do contido no 6046.2026/0001644-3 - AMR MOHAMED SAID AHMED - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976901

A vista do contido no 6046.2026/0001647-8 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976911

A vista do contido no 6046.2026/0001648-6 - FELIPE SANTANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976921

A vista do contido no 6046.2026/0001645-1 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976929

A vista do contido no 6046.2026/0001646-0 - MARIA ROSINEIDE DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976947

A vista do contido no 6046.2026/0001649-4 - BETZABE MENDOZA CHURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976949

A vista do contido no 6046.2026/0001650-8 - SILVIO LOPES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977005

A vista do contido no 6046.2026/0001652-4 - ANTONIA SILVANIA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977009

A vista do contido no 6046.2026/0001651-6 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977027

A vista do contido no 6046.2026/0001657-5 - VERA LUCIA VIEIRA COUTINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977063

A vista do contido no 6046.2026/0001653-2 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977077

A vista do contido no 6046.2026/0001654-0 - FELIPE SANTANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977087

A vista do contido no 6046.2026/0001655-9 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977110

A vista do contido no 6046.2026/0001656-7 - CASSIO DE SOUZA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977123

A vista do contido no 6046.2026/0001659-1 - GLORIA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977146

A vista do contido no 6046.2026/0001660-5 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977151

A vista do contido no 6046.2026/0001658-3 - FREDSON ANDRADE SILVA 60206954336 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977164

A vista do contido no 6046.2026/0001661-3 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977168

A vista do contido no 6046.2026/0001662-1 - CLAUDIA DA SILVA CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977182

A vista do contido no 6046.2026/0001664-8 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977193

A vista do contido no 6046.2026/0001668-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977209

A vista do contido no 6046.2026/0001666-4 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977233

A vista do contido no 6046.2026/0001663-0 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977241

A vista do contido no 6046.2026/0001665-6 - MOISES PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977253

A vista do contido no 6046.2026/0001667-2 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977259

A vista do contido no 6046.2026/0001634-6 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977265

A vista do contido no 6046.2026/0001635-4 - JOSE VICENTE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977276

A vista do contido no 6046.2026/0001637-0 - MANOEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977308

A vista do contido no 6046.2026/0001636-2 - VALERIA DOS SANTOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977312

A vista do contido no 6046.2026/0001638-9 - LUCIANA DA CONCEICAO AMORIM DE ASSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976903

A vista do contido no 6047.2026/0000201-4 - VANILDO RODRIGUES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976952

A vista do contido no 6047.2026/0000202-2 - ADRIANA BEZERRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977320

A vista do contido no 6047.2026/0000200-6 - ADRIANA BEZERRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 150486327

PORTARIA Nº 016/SUB-PE/2026

KÁTIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela Associação Brasileira de Segurança Pública e Privada, inscrita no CNPJ sob o nº 50.729.352/0001-50, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso de imóvel municipal, situado na Rua Padre Francisco Ribeiro, alt. nº 95 - Artur Alvim, pela Associação Brasileira de Segurança Pública e Privada, inscrita no CNPJ sob o nº 50.729.352/0001-50, neste ato representado por Humberto Glauco Aliperti, pelo prazo transitório de 90 (noventa) dias, objetivando oferecer treinamentos e cursos gratuitos na área segurança.

II - A permissionária fica obrigada a:

a-) utilizar a área exclusivamente para a finalidade autorizada por esta Subprefeitura;

b-) permitir, a qualquer tempo, quando requisitado acesso para ações visando à segurança do local;

c-) não realizar quaisquer obras novas ou benfeitorias, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

d-) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar na área;

e-) observar as exigências a respeito da segurança estrutural do imóvel;

f-) não permitir que terceiros se apossem do local, dando imediato conhecimento à Subprefeitura de qualquer espécie de turbação de posse que se verificar, adotando, concomitantemente, as medidas legais cabíveis;

g-) responsabilizar-se, sem ônus para a Prefeitura, pela limpeza e conservação da área, bem como por seu eventual ajardinamento, devendo providenciar, às suas expensas, os serviços respectivos;

h-) arcar com todas as despesas decorrentes da cessão de uso, inclusive as relativas a eventuais impostos, taxas e tarifas;

i-) proceder à remoção de materiais e mercadorias, se necessário, ou quando solicitado pela Prefeitura, sem qualquer ônus para esta;

j-) restituir a área imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, livre de pessoas e coisas, sem direito de retenção ou indenização pelas edificações ou benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, que ficarão incorporadas ao patrimônio municipal.

k-) Fica ressalvado que esta Subprefeitura não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, trabalhistas, fornecimento de energia elétrica, água ou gás, nem tampouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive por roubo, furto ou incêndio.

l-) Findo o prazo de vigência do presente instrumento, a Associação Brasileira de Segurança Pública e Privada se obriga a restituir a área objeto da presente permissão de uso à Municipalidade, devidamente conservada e, preferencialmente, em condições superiores àquelas em que a recebeu, sob pena de responsabilização por eventuais danos ou deteriorações constatadas.

M-) - A área pretendida é pública, conforme certificado pelo Setor de Cadastro em sei 149676170, caso a requerente tenha intenção em utilizar o local por período superior a 90 (noventa) dias, deverá requerer autorização e permissão de uso da área, junto a Secretaria Municipal de Gestão - Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pela competência.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 151024120

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15100752

RUA EURICLES DE MATOS

103

15074322

TRAVESSA GANA

40

14970735

RUA TENENTE CORONEL SOARES NEIVA

260

15099662

RUA TENENTE CORONEL SOARES NEIVA

195

15066978

RUA TENENTE CORONEL SOARES NEIVA

191

15129349

RUA HENRIQUE JACOBS

391

15099812

RUA JACUIPE

44

14810818

AVENIDA MELCHERT

1295

14811472

RUA PAULINO RAFAEL

14

15012465

RUA SIQUEIRA SILVA

224

15012950

AVENIDA DOM HELDER CAMARA

694

15014197

RUA SERRA PRETA

165

15014375

AVENIDA RUBENS FRAGA DE TOLEDO ARRUDA

900

15015185

RUA FLORESTA AZUL

539

15016740

RUA VIDAL RAMOS

78

15018414

RUA ANTONIO DE ALBUQUERQUE

46

15019463

RUA PIRAQUARA

2

15020676

RUA PADRE JOÃO

763

15023439

RUA FRANCISCO DO AMARAL

389

15027668

RUA PEDRO DE BRITO

537

15029922

RUA CAMBRI

38

15029966

RUA FREI MANUEL DO DESTERRO

49

15029993

RUA BENEDITO CESARIO

342

15031837

TRAVESSA SAMUEL BESLER

2

15035256

RUA JOSÉ GIORDANO

13

15036585

RUA ALVARO TELES DE MENEZES

122

15036823

RUA AUGUSTO CORREA LEITE

635

15043071

RUA DOMINGOS SILVA

255

15043073

R. DOS ECONOMISTAS

165

15044456

RUA DEMETRIO LEVEDIS

17

15044876

RUA UICO

392

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 150772638

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SUBPREFEITURA PENHA
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL - CPM

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA



Aos 29 dias do mês de janeiro de 2025, em primeira chamada às 18h45 e, não havendo quórum, em segunda chamada às 19h00, horário de Brasília, foi realizada a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal (CPM) da Subprefeitura Penha, de forma presencial, em conformidade com a legislação vigente.


1. ABERTURA
Após verificação de quórum em segunda chamada a reunião deu início com a coordenação da 1° secretária Sra. Jeane Aparecida Batista, que conduziu os trabalhos devido à ausência justificada do Sr. Coordenador, Sr Chagas, que informou que estava a caminho mas iria se atrasar por conta do trânsito em virtude das fortes chuvas que estavam ocorrendo.


2. PRESENÇAS
Registrou-se a presença de 09 (nove) conselheiros titulares e 03 (três) conselheiros suplentes, totalizando 12 (doze) participantes, conforme lista de presença anexa.
Constou a presença da Sra. Vanessa, representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, bem como dos representantes do CONSEG da Vila Matilde, Sandra e Antônio.


3. PAUTA
Informes gerais;
Apresentação da CET;
Devolutiva das demandas;
Indicação e eleição da nova Mesa Diretora.


4. INFORMES
Foi informado que:
O valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) será destinado a despesas com café;
Foi constatada a ausência de 06 (seis) membros, sem apresentação de justificativa, devendo ser verificado quem justificou a ausência


5. APRESENTAÇÃO DA CET
A representante da CET, Sra. Vanessa, realizou apresentação, abordando a recorrência das demandas encaminhadas e orientando que os ofícios sejam preenchidos de forma clara, objetiva e completa, a fim de facilitar o encaminhamento e a análise técnica.


6. DEMANDAS
As demandas apresentadas tiveram caráter devolutivo, sendo ressaltado que o Conselho Participativo Municipal possui fluxo próprio, distinto daquele adotado pelos Conselhos Gestores, devendo ser observados os procedimentos específicos.


7. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Procedeu-se à indicação e eleição da nova Mesa Diretora, ficando assim constituída:
Coordenador: Armando Coronado Miola;
1ª Secretária: Michelle Ribeiro;
2ª Secretária: Haey Mi Yoo


8. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 20h00, ficando a data da próxima em 26/02/2026.
E, para constar, foi lavrada a presente ata.

Penha, 29 de janeiro de 2025.
Elaboração: Luciana.

PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

* Informes;

* Verificação das ausências de acordo com o que determina o regimento interno;

*Votação do Calendário para 2026;

* Demandas;

*Encerramento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 150594871

6048.2025/0007202-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO FERNANDES DE QUEIROZ

DESPACHO:

DEFIRO, o pedido de DESINTERDIÇÃO, do imóvel situado na Rua Maria Eugenia Celso, 134 - Bairro: Arthur Alvim, conforme laudo técnico apresentado e acompanhado de anotação/registro de responsabilidade técnica, nos termos da Lei n.º 16.642/17 e § 8º, art.86 do Decreto n.º 57.776/17.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150990905

6048.2026/0000622-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW FORM MODELADORES LTDA CNPJ 9639103000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150993179

6048.2026/0000623-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW FORM MODELADORES LTDA CNPJ 9639103000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150995344

6048.2026/0000624-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW FORM MODELADORES LTDA CNPJ 9639103000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150995397

6048.2026/0000625-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW FORM MODELADORES LTDA CNPJ 9639103000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150997046

6048.2026/0000626-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW FORM MODELADORES LTDA CNPJ 9639103000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Cadastro e Controle de Feiras,Feirantes e Artesãos

Despacho Documental   |   Documento: 151040210

PROCESSO: 6048.2025/0007100-1

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.772-6 DATA DA INFRAÇÃO: 11/02/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2025/3048737-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 416.861.100-06

Nome: IVAN JORGE BATISTUS

Local: RUA AUGUSTO OSTERGREEN S/Nº COMPLEMENTO: ALTURA DO Nº 115 BAIRRO: PENHA DE FRANÇA CEP: 03644-010 Codlog: 02551-8

INFRAÇÃO: Por abandonar veículos em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE MULTA 07-386.632-6

Fica, V. S.ª CIENTE que tem prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como divida ativa para cobrança executiva. conforme legislação acima.

Despacho Documental   |   Documento: 151042636

PROCESSO: 6048.2026/0000574-4

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.820-0 DATA DA INFRAÇÃO: 10/02/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3011836-9

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 470.816.648-65

Nome: SHELTON SAMPAIO NUNES

Local: RUA MUNHOZ DE MELO S/Nº ... COMPLEMENTO: EM FRENTO AO N° 713 BAIRRO: DANFER CEP: 03729-030 Codlog: 69989-6

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 150987816

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 6048.2025/3000221-0 DATA DA INFRAÇÃO: 26/01/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3016738-2

Contribuinte (SQL): 061.088.0112-3

CPF: 059.609.837-53

Nome: LUCIA NIZZOLI

Local: RUA GUAIAUNA Nº 00473 Complemento: 463 E 467 Bairro: PENHA CEP: 03631-000 Codlog: 82627

INFRAÇÃO: Por não atender o AUTO DE INTIMAÇÃO, para dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, em face da interdição do imóvel que se encontra com problemas de estabilidade e/ou perigo de ruir.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 86º

AUTUAÇÃO DE MULTA : PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 88º INCISO: I

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 50.669,79

Despacho Documental   |   Documento: 150991270

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.194-9 DATA DA INFRAÇÃO: 26/01/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3010659-0

Contribuinte (SQL): 058.104.0002-7

CPF: 034.439.738-68

Nome: ESPOLIO DE THEODORO MARTINEZ PEREGRINO

Local: RUA JOAQUIM MARRA Nº 01043 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL MATILDE CEP: 03514-003 Codlog: 105813

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 141636344

6048.2025/0004807-7 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.294-5 DATA DA INFRAÇÃO: 13/08/2025

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2025/3005972-7

Contribuinte (SQL): 057.191.0024-5

CNPJ: 52.256.792/0001-63

Razão Social:RESIDENCIAL JOSE MASCARENHAS SPE LTDA

Nome Fantasia : NÃO INFORMADO

LOCAL: JOSE MASCARENHAS Nº 00457 COMPLEMENTO: E 457 FUNDOS BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03515-000 Codlog: 110981

INFRAÇÃO: Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Segunda Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.026,23

Despacho Documental   |   Documento: 141514494

6048.2025/0004434-9 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : 07-01.007.727-5 DATA DA INFRAÇÃO: 27/07/2025

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2025/3021923-6

Contribuinte (SQL): 060.059.0011-0

CNPJ: 29.754.283/0001-49

Razão Social: SHIRLEI LOPES

Nome Fantasia: NÃO INFORMADO

Local: RUA DR VIRGILIO MACHADO Nº 00422 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: VILA PIERINA CEP: 03733-180 Codlog: 197920

INFRAÇÃO: ME - Microempresa. Primeira Visita. Estabelecimento aberto, entre 01:00 e 05:00hs., comercializando bebidas alcoólicas, com as portas, janelas ou quaisquer vãos abertos, ou ainda, utilizando terraço, varanda ou espaços assemelhados.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 147º

DECRETO: 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.443/2016 ARTIGO 20º PARÁGRAFO: 1º INCISO:II

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental   |   Documento: 141629972

6048.2025/0004805-0 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.763-1 DATA DA INFRAÇÃO: 20/08/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES: 6048.2025/3024107-0

Contribuinte (SQL): 060.260.0126-3

CPF: 184.564.308-97

Nome: JOSE ZACHARIAS DE CAMPOS

Local: RUA JOAQUIM NUNES CABRAL Nº 00091 COMPLEMENTO: PT LT 3 QD 11 B BAIRRO: VL LONDRINA CEP: 03732-120 Codlog: 718718

INFRAÇÃO: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO 23º INCISO: II

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º INCISO: I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

AUTO DE EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I ALÍNEA: A

LEI: 16642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO 83º INCISO: I

DECRETO: 57776/201 7 ARTIGO 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 26.682,05

Despacho Documental   |   Documento: 147725167

6048.2025/0007012-9 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.604-5 DATA DA INFRAÇÃO: 14/11/2025

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS - PROCESSO: 6048.2025/3041617-1

Contribuinte: 113.227.0044-2

CPF: 050.924.698-20

Nome : ESPOLIO DE FRANCISCO CONTI FILHO

Local: RUA DR CAMPOS MOURA Nº 00026 COMPLEMENTO: 14 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03568-010 Codlog: 40452

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 1º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 2º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 4º PARÁGRAFO : I

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal n° 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Despacho Documental   |   Documento: 151011638

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.354-2 DATA DA INFRAÇÃO: 03/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3000208-5

Contribuinte (SQL): 060.139.0121-1

CPF: 099.049.774-70

NOME: MÔNICA FAUSTINO DA SILVA

Local: RUA MARIA TERESA ASSUNCAO Nº 00082 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03609-000 Codlog: 133558

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151012441

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.367-4 DATA DA INFRAÇÃO: 03/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3000211-5

Contribuinte (SQL): 060.139.0138-4

CNPJ: 06.158.310/0001-15

RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO PRATA DA PENHA LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: AV CANGAIBA Nº 00022 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03712-000 Codlog: 41289

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151013664

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.368-2 DATA DA INFRAÇÃO: 10/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3000212-3

Contribuinte (SQL): 060.305.0005-8

CPF: 107.044.128-70

NOME: APARECIDA DA PENHA ROMERO

Local: RUA OLGA ARTACHO Nº 00019 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03717-010 Codlog: 149322

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 151014554

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.362-3 DATA DA INFRAÇÃO: 06/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES: 6048.2026/3000210-7

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 900.558.038-06

Nome: JULIAN RODRIGUEZ

Local: RUA IRAPUCARA Nº00185 COMPLEMENTO: CONT R. VERA CRUZ BAIRRO: PENHA CEP: 03633-050 Codlog: 93211

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO 23º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º INCISO: I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I Alínea: A

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 11.922,30

Despacho Documental   |   Documento: 151017319

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.677-0 DATA DA INFRAÇÃO: 11/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3000107-0

Contribuinte (SQL): 060.165.0007-0

CPF: 105.758.568-82

Nome: VAGNER DE OLIVEIRA

Local: RUA CAQUITO Nº 00247 Complemento: 247 FDS BAIRRO: PENHA CEP: 03607-000 Codlog: 42064

INFRAÇÃO: Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO 91º

LEI: 16642/2017 ARTIGO 83º INCISO: III

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO 83º INCISO: III

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 151018372

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.008.691-6 DATA DA INFRAÇÃO: 11/02/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3000108-9

Contribuinte (SQL): 059.103.0039-3

CPF: 283.261.268-70

NOME: ANDRE BRITO DIAS NERI

Local: RUA TARU Nº 00320 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA RE CEP: 03660-030 Codlog: 187232

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho indeferido   |   Documento: 150947091

6048.2026/0000184-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: GUERYMARCA PITA

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 150574404, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.361-7 com base na Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 151005648

6048.2026/0000344-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho indeferido

Interessado: MARIA BEATRIZ BOAVENTURA

CERTIDÃO NEGATIVA DE MULTAS - POSTURAS MUNICIPAIS

Certidão 02/26 -SUB-PE/CPDU/UNAI

SQL: 060.112.0075.3

A Subprefeitura Penha CERTIFICA face ao constante no processo administrativo em nome de Maria Beatriz Boaventura, CPF 421.244.838.62 que de acordo com informações da Unidade de Autos e Infração, para o imóvel sito à Av Gabriela Mistral, 750 lançado pelo número do contribuinte 060.112.0075.3 CONSTA DÉBITO DE AUTO DE MULTA junto a Subprefeitura Penha até a presente data. Fica porém, ressalvado que a presente Certidão não abrange os débitos de tributos mobiliários que porventura estejam sob o gerenciamento da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, bem como não atinge tributos imobiliários nem demais dívidas ativas não tributárias. Este documento não contém rasuras nem emendas.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150859893

6041.2025/0003116-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: METAL.COM COMERCIO DE METAIS LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08, alterado pelo Dec. 59.828/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 150691569

6036.2025/0001453-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VILINHA GASTRONOMEIA E LAZER LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08.

(motivo: atendimento insuficiente do comunique-se, falta de comprovante de regularidade do imóvel ou protocolo de processo de pedido de certificado de regularidade)

Despacho indeferido   |   Documento: 150891323

6048.2025/0005599-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ABSOLUT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALICOS LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento-Baixo Risco nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08, 57.298/16 e 58.419/18.

(motivos: o CNAE 82542-0/00 não consta nos Decretos de Baixo Risco)

Comunique-se   |   Documento: 150632701

6048.2024/0000270-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: B2 BRASIL PARKING ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

-Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade , condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, (Anexo III Portaria nº 17/SMSUB/2023);

-Comprovante de Regularidade do Imóvel, auto e respectiva planta; Comprovante de Regularidade do Imóvel, auto e respectiva planta ou protocolo do processo de regularização;

-AVCB ou CLCB.

Comunique-se   |   Documento: 151004965

6039.2025/0004565-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARP ENGENHARIA, COMERCIO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- AVCB ou CLCB;

- Esclarecer divergência entre as áreas informadas no Formulário de solicitação e a área informada na ART.

Prazo p/ atendimento: 30 dias a partir da data da publicação.

APRESENTAR OS DOCUMENTOS EM ARQUIVO ÚNICO - PDF, ATRAVÉS DO EMAIL: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 151023871

6046.2025/0009157-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUCAS RODRIGUES DE ALMEIDA SUCATAS

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR:

- Cópia da ficha de inscrição do responsável pela atividade Cadastro de Contribuintes Mobiliários_ CCM;

- Cópia da ficha de inscrição do responsável técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários_ CCM;

- Comprovante de Regularidade do Imóvel, auto e respectiva planta ou protocolo de pedido de Certificado de Regularização;

- Cópia da Matrícula do imóvel e/ou Cópia do contrato de locação do imóvel.

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Prazo para atendimento: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151032162

6046.2025/0009156-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WELLINGTON ROMERO DE ALMEIDA SUCATAS

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR:

- Contrato Social;

- Comprovante de Regularidade do Imóvel, auto e respectiva planta ou protocolo de pedido de Certificado de Regularização;

- Cópia da Matrícula do imóvel e/ou Cópia do contrato de locação do imóvel.

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151025560

6048.2025/0004013-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIOMAR JOSE DE SOUZA ME

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR:

- RG e CPF do requerente;

- Cópia da ficha de inscrição do responsável técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários_CCM;

- Contrato Social;

- AVCB OU CLCB;

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco (Anexo I), nos termos da Portaria Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR nº29 de 14 de junho de 2017;

- Cópia da carteira do CREA/SP ou CAU/SP e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT- relativa ao licenciamento da atividade.

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151007503

6048.2025/0005465-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HIDRAULICA OLIVEIRAS LTDA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR:

- Contrato Social;

- Cópia da Matrícula do imóvel ou do contrato de locação do imóvel;

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade , condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, Portaria nº 17/SMSUB/2023; (Anexo III).

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151039596

6048.2025/0005038-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SM SANTA ROSA ARTEFATOS

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR:

- Cópia da ficha de inscrição do responsável técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários_CCM;

- Cópia da Matrícula do imóvel ou do contrato de locação do imóvel;

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco (Anexo I), nos termos da Portaria Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR nº29 de 14 de junho de 2017;

- Cópia da carteira do CREA/SP ou CAU/SP e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT- relativa ao licenciamento da atividade.

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 30 dias

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976815

A vista do contido no 6048.2026/0000612-0 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976825

A vista do contido no 6048.2026/0000614-7 - PEDRO GABRIEL SILVA SANTOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976841

A vista do contido no 6048.2026/0000613-9 - CELIO RUFINO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976869

A vista do contido no 6048.2026/0000615-5 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977117

A vista do contido no 6048.2026/0000616-3 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 150977458

Despaho Autorizatório

Loteamento irregular denominado "BADRA"

Assunto: Autorização para Ação Fiscal de Desfazimento

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando as informações da Supervisão Técnica de Fiscalização 148740167 com fundamento no § 4.º do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e Artigo 18 do Decreto Municipal n.º 57.443/2016, AUTORIZO a Ação de Desfazimento das obras novas em fase de execução já embargadas e não habitadas, do loteamento irregular denominado Badra, conforme Autos de Embargo/Intimação e Multa.

II - PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se a SUB-PR/CPDU-STF

Despacho   |   Documento: 151048888

PROCESSO SEI Nº 6013.2025/0005608-7

ASSUNTO: Decisão sobre a Elaboração do PCA 2026.

DESPACHO

I. Em atenção às orientações e da manifestação técnica da Coordenadoria de Administração e Finanças (SUB-PR/CAF), OPTO e DECIDO pela não elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA) da Subprefeitura Perus/Anhanguera para o exercício de 2026.

II. A decisão fundamenta-se principalmente em virtude das atividades locais e na eficiência da gestão via Atas de Registro de Preços nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Instrução Normativa SEGES nº 08/23

III. PUBLIQUE-SE este despacho para fins de transparência e conformidade com as normas vigentes.

IV. Após a publicação, encaminhem-se os autos à SUB-PR/CAF para ciência e demais providências de praxe.

Luciana Torralles Ferreira

Subprefeita Perus/Anhanguera

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 151012672

6049.2026/0000190-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO DRA PRICILA BRITO CNPJ 56061008000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151013062

6049.2026/0000191-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO DRA PRICILA BRITO CNPJ 56061008000112 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 151015089

6049.2026/0000095-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Marcelo Neves

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.596-0, que foi emitido de acordo com a Lei nº 16.542/1 e Decreto nº 57.76/17. Após Unai para as demais providências.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 150737578

1010.2026/0000299-0 - Permissão de uso de área pública

Despacho deferido

Objeto: Autorização de Evento Temporário

Nome do Evento: PROJETO "É COISA NOSSA"

Data do Evento: 13 a 17 de fevereiro de 2026

Horário de realização: AV. HENRIQUE SCHAUMANN, 109

Localidade de realização: Av. Henrique Schaumann, 109

Responsável pela organização do evento: SIOUX ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS LTDA.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela lei 13.399/2002, e pelo Decreto nº49.969/2008, nos elementos constantes no processo SEI 1010.2026/0000299-0, que adoto como razão de decidir, DEFIRO:

I- A Permissão de Uso pelo local para viabilizar a realização do evento qualificado em epígrafe,ficando tal permissão CONDICIONADA a autorização do evento expedida pela Secretaria Municipal de Uso e Licenciamento - SMUL por tratar-se, conforme informado por seuspromotores, evento pertecente de ao Carnaval de Rua de 2026, incluído no calendário da PMSP

Despacho deferido   |   Documento: 150909575

6056.2026/0002448-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Objeto: Autorização de Evento Temporário

Nome do Evento: LIVE! RUN

Data do Evento: 08 de março de 2026

Horário de realização: 05:00 horas às 10:00 horas

Localidade de realização: Parque do Povo (Arena) e Marginal Pinheiros pista Expressa (largada e chegada)

Responsável pela organização do evento: INSTITUTO EU VIVO ESPORTE

No uso das atribuições que me foram conferidas pela lei 13.399/2002, e pelo Decreto nº49.969/2008, ainda, com base na Portaria nº 07/GAB/SUB-PI/2026 e, nos elementosconstantes no processo SEI 6056.2026/0002448-3, que adoto como razão de decidir, DEFIRO:

I- A Permissão de Uso pelo local para viabilizar a realização do evento qualificado em epígrafe,ficando tal permissão CONDICIONADA a autorização do evento expedida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME por tratar-se, conforme informado por seuspromotores, de um evento com público estimado de 8.000 pessoas, bem como aoatendimento das posturas municipais cabíveis e principalmente das autorizações externas deoutros órgãos competentes, exigidos por Lei, respondendo os organizadores por eventuaisocorrências, em desacordo com a legislação vigente, na realização do evento em comento.

Despacho deferido   |   Documento: 150917346

Processo SEI nº. 6050.2026/0001903-7

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: Hype Dogs Fitness

Data do Evento: 22 de março de 2026

Horário de realização: 07h00min às 10h00min.

Localidade de realização: Praça Pôr do Sol

Responsável pela promoção e organização do evento: Hype Dogs inscrito no CNPJ nº :31.229.577.0001/01, tendo como responsável a Sra. Fabiana Duarte, inscrita no CPF nº:300.187.298.03, portador do RG nº 16.353.661-2

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 07/GAB/2026 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II- Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 07/SUB-PI/GAB/2026;

III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Ata de Reunião   |   Documento: 151030564

ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Biênio 2025-2026

fevereiro de 2026

No dia 05 de fevereiro 2026, em primeira convocação às 19h00min, horário de Brasília, de forma presencial ou online via Google Meet nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião 13 ª plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Pinheiros;

Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que ficou a cargo da mesa coordenadora com a revisão dos demais conselheiros.

Nome

Situação

Distrito

Presença

VIVIANE S MAXIMINO

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

presente

SILVERIO NERY

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

ausente

ANDRÉ ISAI LEIRNER

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

presente

CARLA NIETO VIDAL

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

presente

ZEZÉ NOGUEIRA

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

presente

MARIO LUIS PECORARO

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

presente

JOÃO CARLOS VILLELA DE FREITAS

TITULAR

ITAIM BIBI

ausente

ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO

TITULAR

ITAIM BIBI

presente

CÍNTIA CURY

TITULAR

ITAIM BIBI

presente

NELSON DE SOUZA PINTO NETO

TITULAR

ITAIM BIBI

presente

ARTHUR ROCHA RIBEIRO

TITULAR

ITAIM BIBI

ausente

VALERIA RUEDA

TITULAR

JARDIM PAULISTA

presente

VÂNGELA SUELY COSTA VELOZO

TITULAR

JARDIM PAULISTA

ausente

CLAUDIA FERREIRA CRUZ

TITULAR

JARDIM PAULISTA

ausente

MAURO LANZONI

TITULAR

JARDIM PAULISTA

ausente

SEBASTIÃO DA SILVA MONTEIRO

SUPLENTE

JARDIM PAULISTA

ausente

PÉRICLES SANTANA COELHO

SUPLENTE

JARDIM PAULISTA

ausente

MARIA FERNANDA SALLES DE AGUIAR

TITULAR

PINHEIROS

presente

LAURITA RICARDO DE SALLES

TITULAR

PINHEIROS

presente

CELSO MEIRELLES CASE

TITULAR

PINHEIROS

Presente

ROGÉRIO BERTANI

TITULAR

PINHEIROS

presente

Presenças e abertura

● Reunião iniciada com registro de presenças dos conselheiros e moradores. Participaram conselheiros e representantes da Subprefeitura, de vereadores e munícipes.

Informes da mesa

● A mesa relatou envio de diversos ofícios à Prefeitura sobre demandas do território, com retorno insuficiente ou inexistente. Foi destacado o impacto negativo da falta de resposta formal para a gestão do conselho e a intenção de encaminhamento jurídico para evitar que ofícios “fiquem perdidos”.

● Ofícios mencionados: deslocamento do trajeto carnavalesco que atinge área de proteção ambiental (praça Rafael Sapienza), pedido de revisão de autorização de instalação de equipamento (parklet) na Rua Baluarte, solicitação de nova audiência sobre o projeto do novo “Largo da Batata” e ofício sobre a praça do Pôr do Sol. Reunião com a SIURB para tratar das obras já licitadas de prevenção de enchentes.

Praça Rafael Sapienza

Foi enviado ofício à Subprefeitura solicitando atenção especial ao trajeto de carnaval, considerando que a área está inserida em zona de proteção ambiental, o que exige maior cautela quanto a impactos urbanos e ambientais.

Rua Baluarte

A partir de demanda formal apresentada por moradores ao CPM, foi encaminhado ofício à Subprefeitura solicitando atenção especial à construção prevista de parklet na região. A preocupação central refere-se aos impactos significativos no trânsito e aos transtornos potenciais à rotina dos moradores.

Novo projeto do Largo da Batata

Foi enviado ofício solicitando a realização de audiência para apresentação do projeto do novo Largo da Batata, encaminhado à SP Urbanismo e à Subprefeitura de Pinheiros.

Praça do Pôr do Sol

Foi novamente encaminhada carta de desagravo referente à condução do processo relacionado à praça.

Nela, o CPM, em conjunto com o CADES, solicita:

• resposta ao ofício enviado em dezembro, que questiona a audiência realizada;

• esclarecimentos sobre o cancelamento da audiência subsequente;

• observância das recomendações do Ministério Público;

• acesso integral a toda a documentação relacionada ao processo de cercamento da Praça do Pôr do Sol.

● Destacada a atuação limitada do engenheiro Niwton Gilberto de Jesus para assuntos além de projeto e obra, que tem atendido muito bem o CPM.

Reunião SIURB

Foi enviado ofício à Subprefeitura solicitando reunião com SIURB para tratar dos projetos licitados da região, Travessa Deocleciana e Rua Haroldo Veloso (obra em andamento); porém não há notícia sobre o processo da Travessa Deocleciana / Rua Cristiano Viana.

Demandas urgentes e reclamações da comunidade

● Praça Rafael Sapienza: pedido de desvio do percurso de blocos de carnaval para proteger berçário de mudas e área de proteção ambiental; registro de forte dano ocorrido em carnaval anterior. A pauta exige resposta formal e medidas de proteção (gradeamento, presença da GCM, alteração do trajeto).

● Rua Baluarte: preocupação dos moradores com instalação de “parklet” em via estreita já ocupada por mesas de bar — pedido de revisão da autorização municipal.

● Concretagens e sujeira de obras: relatos de despejo de concreto e resíduos em vias (ex.: Amália de Noronha, Jardim das Acácias), multas aplicadas às empresas, mas reincidência; impactos nas bocas de lobo e drenagem; perturbações por ruído e bloqueio de ruas por caminhões.

● Verticalização e obras sem controle: queixas sobre excesso de empreendimentos, transtornos aos moradores, barulho em horários inadequados e obstrução viária.

Propostas e encaminhamentos institucionais

● Proposta de organizar, junto à Subprefeitura, um encontro para apresentar o programa “Participe Mais” (obras/ações remanescentes de 2024/2025 a executar em 2026), com presença de vereadores e definição de prioridades. CPM vai preparar a agenda para março de 2026

● Sugestão de criar protocolo entre o Conselho Participativo, coletivos locais (ex.: ProPinheiros) e o CAD/CAT para acionamento e resposta sobre obras que geram impacto (multas, fiscalização e educação das empresas).

● Proposta de institucionalizar espaços comunitários visitados (nominação, placa, regulamentação de uso) e de cadastrar áreas verdes/composteiras comunitárias (ex.: horta na Rua Lisboa).

● Elaboração de materiais: cartilha sobre drenagem urbana (Jorgina Melo) e cartilha sobre direitos e deveres dos integrantes do CPM para divulgação pública.

Organização interna do CPM e eleição da nova mesa

● Debate sobre o papel da mesa coordenadora, necessidade de maior articulação, transparência, distribuição de tarefas e mobilização dos conselheiros para formar grupos de trabalho efetivos.

● Discussão sobre regimento interno atualizado (baseado no Regimento da Secretaria Civil e ajustado pela advogada/Conselheira Andréa) e atribuições da coordenação e secretaria-geral.

● Eleição da mesa: houve votação com a participação de 13 votantes; resultado registrado formalmente na reunião: coordenação — Carla Vidal eleita com 8 votos e Zezé Nogueira 5 votos. Foram também definidos secretariado Andrea Moro como secretária geral com 12 e Fernanda Salles - Secretária Adjunta com 8 votos. A coordenação agradeceu e se comprometeu com trabalho coletivo.

● O Coordenador Celso Casé, finalizou sua gestão agradecendo a todos o empenho.

Recursos e execução de obras do CPM

● Informado que os recursos remanescentes do CPM (Participe + 2024 com exceção para 2025) foram descongelados, licitados e as obras devem começar na primeira quinzena de março. Meta de executar os recursos até 31/12/2026.

● Planejamento financeiro e uso do remanescente do Partícipe + 2026 será discutido para priorização de intervenções locais.

● Os conselheiros reforçaram que 2026 terão muitas obras em execução - as de 2024 e de 2025 d o desafio ainda de andar com o Orçamento Participativo 2026 - que será executado em 2027

● A Partir de informação do Engenheiro Niwton Gilberto de Jesus,[1] todas as obras levarão um selo do CPM, os conselheiros vão monitorar.

Mobilidade: linhas de metrô e debate sobre traçados

● Discussão extensa sobre propostas de traçado das linhas de metrô (linha Rosa e demais ramificações: violeta, marrom, possível VLT), impactos imobiliários, desapropriações e aumento de adensamento.

● Preocupação com ausência de justificativa técnica para alterações de traçado da Linha Rosa e falta de audiências públicas locais e melhor debate sobre as demais linhas. Encaminhamento: formalizar pedido de justificativa técnica e solicitar audiência pública na Subprefeitura/composição regional para debate amplo e articulação com Conselho Municipal de Política Urbana - C

● CPM preparar com o GT do metrô a audiência

Meio ambiente e manejo de áreas verdes

● Relatos positivos sobre ações de plantio (100 mudas em dezembro) e criação de berçário de espécies nativas; alerta para vulnerabilidade frente a eventos (carnaval) e necessidade de proteção física das áreas.

● Propostas: mutirões de limpeza e manejo com apoio da Subprefeitura, utilização de remanescentes do orçamento, elaboração de projeto para manejo cultural e ambiental (sustentabilidade); sugestão de implantar soluções baseadas na natureza (menor uso de concreto).

● Necessidade de projeto de lei que regulamente compensações por retirada de árvores (restituição de biomassa) e medidas que garantam permeabilidade do solo e sombreamento urbano.

● Proposta de implantação de vagas verdes como jardins de chuva em frente ao antigo ponto de táxi desativado (altura da Rua Lisboa 1100). Solicitação reivindicada por participantes da 2.a Caminhada de reconhecimento da flora local (24.1.2026).

Cultura, uso do espaço público e privatização

● Preocupações com privatização de espaços públicos e concessões de eventos que restringem uso da população (ex.: Parque do Povo, teatros demolidos e falta de reposição de espaços culturais). Proposta de audiência pública para discutir usos e concessionamento junto a frente Parlamentar da Câmara dos Vereadores - DIreito à Cidade

Comunicação, formação e participação cidadã

● Incentivo à formação em temas de mediação, comunicação não violenta e governança colaborativa para melhorar diálogo interno e externo.

● Debate sobre como atrair juventude para o conselho e ampliar participação deliberativa.

Encaminhamentos principais e ações a tomar

● Notificar formalmente a Prefeitura e buscar encaminhamento jurídico para garantir resposta aos ofícios enviados.

● Formalizar pedido de audiência pública sobre o novo traçado do metrô e solicitar justificativa técnica para eventuais alterações.

● Agendar encontro com Subprefeitura e vereadores para apresentação do programa “Participe Mais” e priorização de projetos financiáveis com remanescentes.

● Construir protocolo de acionamento entre coletivos (Pinheiros), CPM e CAD/CAT para resposta rápida a obras-impacto e reincidência de infrações (concretagem, sujeira, barulho).

● Proteger a praça Rafael Sapienza: solicitar medidas de proteção durante eventos (grade, GCM, alteração de percurso) e exigir compensação pelos danos anteriores.

● Promover mutirão e projeto de manejo para áreas verdes identificadas na caminhada promovida por munícipes ocorrida no dia 24/01, com supervisão do coletivo; avaliar uso de remanescente para pequenas intervenções de conservação.

● Finalizar e publicar cartilhas (drenagem urbana; direitos/deveres do CPM) e disponibilizar no portal da Subprefeitura.

● Elaborar proposta de lei técnica sobre reposição de biomassa e permeabilidade do solo a ser discutida com assessoria jurídica e vereadores aliados.

Observações finais

● A reunião registrou alto engajamento comunitário e diversidade de temas: meio ambiente, mobilidade, obras, patrimônio, cultura e governança participativa.

● A mesa enfatizou a importância da colaboração entre conselheiros, Prefeitura e vereadores para transformar demandas em ações efetivas.

● A próxima reunião será 5 de março de 2026.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Apostilamento   |   Documento: 150956136

Processo SEI nº 6050.2023/0014303-4

Apostila nº 018/2026

Alteração de Dotação

Exmo. Subprefeito de Pinheiros

No uso de suas atribuições, resolve:

EXPEDIR a presente Apostila ao Termo de Contrato nº 014/SUB-PI/2023, referente a prestação de serviços de apoio a fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular, invasões, ocupações clandestinas, equipamentos abandonados e remoção de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público, firmado pela Subprefeitura de Pinheiros e a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA.

I - Alteração de dotação de 51.10.15.452.3022.2387.3.3.90.39.00 passando para 51.10.15.452.4021.2387.3.3.90.39.00.

II - Publique-se.

Apostilamento   |   Documento: 150955540

Processo SEI nº 6050.2025/0015402-1

Apostila nº 017/2026

Alteração de Dotação

Exmo. Subprefeito de Pinheiros

No uso de suas atribuições, resolve:

EXPEDIR a presente Apostila ao Termo de Contrato nº 015/SUB-PI/2025, referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias e logradouros de áreas públicas e desfazimento, firmado pela Subprefeitura de Pinheiros e a empresa A. TONANNI CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA.

I - Alteração de dotação de 51.10.452.3022.2339.3.3.90.39.00 passando para 51.10.15.452.4021.2387.3.3.90.39.00.

II - Publique-se.

Apostilamento   |   Documento: 150953485

Processo SEI nº 6050.2025/0014800-5

Apostila nº 015/2026

Alteração de Dotação

Exmo. Subprefeito de Pinheiros

No uso de suas atribuições, resolve:

EXPEDIR a presente Apostila ao Termo de Contrato nº 016/SUB-PI/2025, referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, quantidade e exigências estabelecida no Termo de Referência, firmado pela Subprefeitura de Pinheiros e a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

I - Alteração de dotação de 51.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00 passando para 51.10.15.452.4021.2387.3.3.90.39.00.

II - Publique-se.

Apostilamento   |   Documento: 150954748

Processo SEI nº 6050.2019/0003743-1

Apostila nº 016/2026

Alteração de Dotação

Exmo. Subprefeito de Pinheiros

No uso de suas atribuições, resolve:

EXPEDIR a presente Apostila ao Termo de Contrato nº 012/SUB-PI/2019, referente a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, firmado pela Subprefeitura de Pinheiros e a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

I - Alteração de dotação de 51.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00 passando para 51.10.15.452.4021.2387.3.3.90.39.00.

II - Publique-se.

Apostilamento   |   Documento: 150951387

Processo SEI nº 6050.2025/0015247-9

Apostila nº 014/2026

Alteração de Dotação

Exmo. Subprefeito de Pinheiros

No uso de suas atribuições, resolve:

EXPEDIR a presente Apostila ao Termo de Contrato nº 07/SUB-PI/2025, referente a prestação de serviços de manejo arbório, firmado pela Subprefeitura de Pinheiros e a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

I - Alteração de dotação de 51.10.15.452.3005.2705.3.3.90.39.00 passando para 51.10.15.452.4021.2387.3.3.90.39.00.

II - Publique-se.

Apostilamento   |   Documento: 151054954

Processo SEI nº 6050.2023/0011183-3

Apostila nº 019/2026

Alteração de Dotação

Exmo. Subprefeito de Pinheiros

No uso de suas atribuições, resolve:

EXPEDIR a presente Apostila ao Termo de Contrato nº 016/SUB-PI/2023, referente a prestação de serviços de serviços de impressão, firmado pela Subprefeitura de Pinheiros e a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA.

I - Alteração de dotação de 51.10.04.126.3011.2818.3.3.90.40.00 passando para 51.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00

II - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150976751

6050.2026/0002594-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONE GESTAO DE FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 12142614000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151000643

6050.2026/0002603-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STNE INVESTIMENTOS S.A. CNPJ 49436665000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151001538

6050.2026/0002604-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STNE INVESTIMENTOS S.A. CNPJ 49436665000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151007262

6050.2026/0002607-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WEALTH PLANNER PARTNERS HOLDING 2 LTDA CNPJ 24151678000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151007678

6050.2026/0002608-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE FRANCHISING LTDA. CNPJ 29873740000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151008506

6050.2026/0002609-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE FRANCHISING LTDA. CNPJ 29873740000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151009286

6050.2026/0002610-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE FRANCHISING LTDA. CNPJ 29873740000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151011172

6050.2026/0002612-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZ BRASILE HOLDING LTDA CNPJ 37644295000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151011620

6050.2026/0002613-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZ BRASILE HOLDING LTDA CNPJ 37644295000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151012401

6050.2026/0002614-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAODICEIA MAMEDE DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 61831969000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151012932

6050.2026/0002617-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUMA SANTOS RESTAURANTE LTDA CNPJ 64720851000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151013111

6050.2026/0002618-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUMA SANTOS RESTAURANTE LTDA CNPJ 64720851000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151013544

6050.2026/0002619-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUMA SANTOS RESTAURANTE LTDA CNPJ 64720851000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151016956

6050.2026/0002620-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIYA CLINIC LTDA CNPJ 64746432000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151017848

6050.2026/0002622-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIYA CLINIC LTDA CNPJ 64746432000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151018120

6050.2026/0002623-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIYA CLINIC LTDA CNPJ 64746432000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151018369

6050.2026/0002624-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIYA CLINIC LTDA CNPJ 64746432000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151020284

6050.2026/0002625-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIYA CLINIC LTDA CNPJ 64746432000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151020968

6050.2026/0002626-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RYUUZUSHI ORIENTAL RESTAURANTE LTDA CNPJ 62533350000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151021264

6050.2026/0002627-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RYUUZUSHI ORIENTAL RESTAURANTE LTDA CNPJ 62533350000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151022370

6050.2026/0002628-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RYUUZUSHI ORIENTAL RESTAURANTE LTDA CNPJ 62533350000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151024150

6050.2026/0002630-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MGW DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 61735888000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151027532

6050.2026/0002634-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CD GLOBAL TRADING LTDA CNPJ 55716345000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151027941

6050.2026/0002635-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CD GLOBAL TRADING LTDA CNPJ 55716345000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151032284

6050.2026/0002638-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUIABA FINANCE GESTAO DE NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 63924893000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151033591

6050.2026/0002639-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW GENERATION ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 32955584000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151035090

6050.2026/0002640-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUIABA FINANCE GESTAO DE NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 63924893000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151035123

6050.2026/0002641-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW GENERATION ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 32955584000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151035442

6050.2026/0002643-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTE BRAVO HOLDING NAO FINANCEIRA S.A. CNPJ 50150714000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151035819

6050.2026/0002644-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTE BRAVO HOLDING NAO FINANCEIRA S.A. CNPJ 50150714000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151038943

6050.2026/0002645-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA BOMFIN CECCHINI EDUCACAO E CULTURA CNPJ 18497087000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151039409

6050.2026/0002646-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA BOMFIN CECCHINI EDUCACAO E CULTURA CNPJ 18497087000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151039485

6050.2026/0002647-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FVMONTEIRO DATA SOLUTIONS LTDA CNPJ 65025275000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151039639

6050.2026/0002648-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEJ CAFETERIA LTDA CNPJ 27654882000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151039819

6050.2026/0002649-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FVMONTEIRO DATA SOLUTIONS LTDA CNPJ 65025275000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151040054

6050.2026/0002650-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARA BOMFIN CECCHINI EDUCACAO E CULTURA CNPJ 18497087000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151040122

6050.2026/0002651-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTARIA NATURAL FOOD LTDA CNPJ 64789492000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151040161

6050.2026/0002652-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTARIA NATURAL FOOD LTDA CNPJ 64789492000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151040631

6050.2026/0002653-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTARIA NATURAL FOOD LTDA CNPJ 64789492000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151040748

6050.2026/0002654-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTARIA NATURAL FOOD LTDA CNPJ 64789492000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151043497

6050.2026/0002655-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIVIX SHOP COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 64112744000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151043689

6050.2026/0002656-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMS SUPRIMENTOS E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58832871000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151044762

6050.2026/0002658-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATL CLINIC LTDA CNPJ 53277557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151045095

6050.2026/0002659-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATL CLINIC LTDA CNPJ 53277557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151045276

6050.2026/0002660-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMS SUPRIMENTOS E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58832871000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151046888

6050.2026/0002662-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEJ CAFETERIA LTDA CNPJ 27654882000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151047232

6050.2026/0002663-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMS SUPRIMENTOS E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58832871000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151047274

6050.2026/0002664-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONE GESTAO DE FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 12142614000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151047324

6050.2026/0002665-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGIAO 18 GESTAO ESPORTIVA E EVENTOS LTDA CNPJ 64947376000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151047665

6050.2026/0002666-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUMUS ADMINISTRADORA S.A. CNPJ 57265038000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151047962

6050.2026/0002667-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONE GESTAO DE FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 12142614000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151048929

6050.2026/0002669-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMS SUPRIMENTOS E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58832871000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151049998

6050.2026/0002670-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEL-LEP ENSINO DE IDIOMAS S.A. CNPJ 10772420001383 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151050098

6050.2026/0002671-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVAFY - CENTRO DE ESTETICA INTELIGENTE E EMAGRECIMENTO LTDA CNPJ 48266121000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151050206

6050.2026/0002672-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEL-LEP ENSINO DE IDIOMAS S.A. CNPJ 10772420001383 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151050666

6050.2026/0002673-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMS SUPRIMENTOS E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58832871000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151050751

6050.2026/0002674-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUKUYA RESTAURANTE LTDA CNPJ 61852329000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151051157

6050.2026/0002675-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUKUYA RESTAURANTE LTDA CNPJ 61852329000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151051844

6050.2026/0002676-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUKUYA RESTAURANTE LTDA CNPJ 61852329000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151051937

6050.2026/0002678-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVAFY - CENTRO DE ESTETICA INTELIGENTE E EMAGRECIMENTO LTDA CNPJ 48266121000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151052347

6050.2026/0002679-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNOVAFY - CENTRO DE ESTETICA INTELIGENTE E EMAGRECIMENTO LTDA CNPJ 48266121000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151055679

6050.2026/0002681-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARDEL MIRANDA SOFTWARE DEVELOPMENT SERVICES LTDA CNPJ 49973218000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151055865

6050.2026/0002682-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARDEL MIRANDA SOFTWARE DEVELOPMENT SERVICES LTDA CNPJ 49973218000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151055986

6050.2026/0002683-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SATCOM DIRECT COMUNICACOES LTDA. CNPJ 15098570000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151056019

6050.2026/0002684-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARDEL MIRANDA SOFTWARE DEVELOPMENT SERVICES LTDA CNPJ 49973218000111 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 150988522

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.018-9
Processo: 6050.2026/3000369-4
Infrator: Raiz Fast Casual Ltda
CNPJ: 53.416.302/0001-01
Endereço: Rua Tabapuã, 1393
CEP: 05433-014
SQL: 299.011.0186-5

Em observação ao artigo 1o da Lei nº 13.763/2004, regulamentado pelos artigos 2o e 18 do Decreto nº 58.027/2017.
Prestação de Serviços de "Valet", em situação irregular, por estar utilizando área pública, SEM o devido TPU, expedido pela Municipalidade e/ou Autorização para Embarque e Desembarque, expedida pelo CET.
Intimação
Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar a situação, adequando-se às determinações da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, ou encerrar as atividades. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de multas e interdição da empresa de "valet", assim como do estabelecimento contratante. Bem como a exclusão do Cadastro Municipal das Empresas Prestadoras de Serviços de Valet.

Intimação   |   Documento: 150993834

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.012.880-0
Processo: 6050.2026/3000366-0
Infrator: AA Cavalheiros Bar e Charuto Ltda
CNPJ: 23.493.727/0001-53
Endereço: Av. Horácio Lafer, 44
CEP: 05438-080
SQL: 299.014.0008-0

Em observação ao artigo 1o da Lei nº 13.763/2004, regulamentado pelos artigos 2o e 18 do Decreto nº 58.027/2017.
Prestação de Serviços de "Valet", em situação irregular, por estar utilizando área pública, SEM o devido TPU, expedido pela Municipalidade e/ou Autorização para Embarque e Desembarque, expedida pelo CET.
Intimação
Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar a situação, adequando-se às determinações da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, ou encerrar as atividades. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de multas e interdição da empresa de "valet", assim como do estabelecimento contratante. Bem como a exclusão do Cadastro Municipal das Empresas Prestadoras de Serviços de Valet.

Intimação   |   Documento: 150991246

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.012.881-8
Processo: 6050.2026/3000368-6
Infrator: RR Freitas Service
CNPJ: 48.897.293/0001-88
Endereço: Av Horácio Lafer, 36 /44
CEP: 04538-080
cod log: 08838-2

Em observação ao artigo 1o da Lei nº 13.763/2004, regulamentado pelos artigos 2o e 18 do Decreto nº 58.027/2017.
Prestação de Serviços de "Valet", em situação irregular, por estar utilizando área pública, SEM o devido TPU, expedido pela Municipalidade e/ou Autorização para Embarque e Desembarque, expedida pelo CET.
Intimação
Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar a situação, adequando-se às determinações da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, ou encerrar as atividades. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de multas e interdição da empresa de "valet", assim como do estabelecimento contratante. Bem como a exclusão do Cadastro Municipal das Empresas Prestadoras de Serviços de Valet.

Intimação   |   Documento: 151009198

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Auto de Fiscalização nº 13-01.011.105-2
Auto de Multa nº: 13-195.615~9
Processo: 6050.2025/3028744~5
Infrator: Luciana Chapar de Avila Pires CPF: 203.934.928~69
Local da Infração:Rua dos Pinheiros,606 SQL: 015.009.0008-7
Fato Constitutivo: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.
Preceito leal violado: Lei 16642/17 artigos 23, II; 83, I, b; 84, I; e 91, regulamentados pelo Decreto 57776/17 artigos 83, I; e 89.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 151030266

6032.2025/0000661-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Pet Center Comercio e Participações S.A

Endereço: Alameda Santos, 637 - térreo - Cerqueira César - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 151033971

6048.2025/0005364-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: HB&E EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12551, 1.º, 2.º e 5.º andar - Brooklin Paulista - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150914852

6050.2026/0002550-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESCOLA VIVA EDUCAÇÃO LTDA

PROCESSO FÍSICO: 2018-0.112.183-0

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150849936

6050.2019/0010927 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FRATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008

CCM com mudança de endereço e razão social.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150851010

6050.2019/0010935-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TOMIOKA SERVICOS MEDICOS SS

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 150852648

6056.2019/0016464-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DE SAO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CCM com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150853593

6030.2020/0000050-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LOUNGERIE S/A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 150854069

6059.2020/0000165-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TATIANA CARDOSO DA SILVA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 150854510

6039.2020/0000115-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RESTAURANTE E LANCHONETE REQUINTE TOTAL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 151025384

6050.2026/0002631-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO PREVENT SENIOR - IPS

PROCESSO FÍSICO: 2018-0.027.462-5

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151009692

6050.2026/0001314-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EUROLUCE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE EMPREENDIMENTO D: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 151007086

6050.2023/0021665-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RUMO MALHA NORTE S.A

COMUNIQUE-SE EMPREENDIMENTO D: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - APRESENTAR CNPJ COM CNAE SOICITADO, CONFORME INDICADO NO REQUERIMENTO APRESENTADO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 151054859

6050.2026/0002299-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0002299-2 que o imóvel situado na AV HORACIO LAFER, 160 - CJ 101 E 6 VGS, contribuinte de nº 299.014.0351-9, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 151055213

6050.2026/0002301-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0002301-8 que o imóvel situado na AV HORACIO LAFER, 160 - CJ 102 E 6 VGS, contribuinte de nº 299.014.0352-7, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 150944329

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002549-5

Int:Vistoria de Monitoramento

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Almeida Garret, 167 - Alto de Pinheiros, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10404040, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 150897458

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002025-6

Int: THIAGO TADEU DE ARAUJO SANTOS

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Benjamin Egas, 69 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150944020

Ref: Processo SEI 6050.2026/0002555-0

Int: Vistoria de Monitoramento

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Av. Rebouças, 2427 (canteiro central) - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150972735

A vista do contido no 6050.2026/0002583-5 - LO DE JUAN COMIDAS ARGENTINAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 150972737

A vista do contido no processo 6050.2026/0002573-8 - HUMBERTO FRANCELINO LIMA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 10/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 150976719

A vista do contido no 6050.2026/0002586-0 - ANDREI RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976727

A vista do contido no 6050.2026/0002587-8 - IGOR DOS SANTOS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976796

A vista do contido no 6050.2026/0002588-6 - HELLEN LOPES DE SOUZA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976850

A vista do contido no 6050.2026/0002589-4 - DAYANA VIEIRA CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976926

A vista do contido no 6050.2026/0002590-8 - GUILHERME SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977007

A vista do contido no 6050.2026/0002591-6 - DAYANA VIEIRA CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977030

A vista do contido no 6050.2026/0002592-4 - HELLEN LOPES DE SOUZA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977100

A vista do contido no 6050.2026/0002593-2 - THIAGO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977300

A vista do contido no 6050.2026/0002585-1 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977336

A vista do contido no processo 6050.2026/0002584-3 - HENRIQUE SILVA ALVES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 11/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 150977500

A vista do contido no processo 6050.2026/0002595-9 - DAVID DE SA ANTUNES - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 11/02/2026.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 150985927

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

6051.2025/0001680-5 - Comunicação de Regularização

Interessado: LOGAPE SERVICE LTDA.

DESPACHO DO SR. SUBPREFEITO

I- No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação, Lei nº 13.399/2002, Lei Federal 8.666/93 e Decreto 44.279/03, a vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação do agente gestor do contrato e da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que acolho como razão de decidir, APLICO à LOGAPE SERVICE LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 15.633.384/0001-57, a penalidade contida na Cláusula Contratual 10.4 do Termo de Contrato nº 01/SUB-PJ/2023.

II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto 44.279/03, devendo ser recolhido o preço público que dispõe o art. 17 do Decreto nº 51.714/10

III - Faça-se o registro da aplicação da penalidade no Módulo de Apenações do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial nº 001/2015 - SEMPLA/SF.

IV - Encaminhe-se o presente à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150988669

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

6051.2025/0003540-0 - Comunicação de Regularização

Interessado: LOGAPE SERVICE LTDA.

DESPACHO DO SR. SUBPREFEITO

I- No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação, Lei nº 13.399/2002, Lei Federal 8.666/93 e Decreto 44.279/03, a vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação do agente gestor do contrato e da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que acolho como razão de decidir, APLICO à LOGAPE SERVICE LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 15.633.384/0001-57, a penalidade contida na Cláusula Contratual 10.4 do Termo de Contrato nº 01/SUB-PJ/2023.

II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto 44.279/03, devendo ser recolhido o preço público que dispõe o art. 17 do Decreto nº 51.714/10

III - Faça-se o registro da aplicação da penalidade no Módulo de Apenações do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial nº 001/2015 - SEMPLA/SF.

IV - Encaminhe-se o presente à Contabilidade para as providências cabíveis.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 150979241

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução do serviços de poda de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15125859 36616955 05/02/2026 R. AMARAVATI 411 CONJUNTO CITY JARAGUA
15096279 36572134 29/01/2026 R. CARLOS DA CUNHA MATTOS 553 CHACARA INGLESA
15091518 36565340 29/01/2026 R. STA TERESA DE AVILA 385 JARDIM SAO JOSE
15135994 36634842 09/02/2026 R. MANUEL DE OLIVEIRA ROCHA 26 PARQUE MARIA DOMITILA
15135210 36633973 09/02/2026 AV. CARDEAL MOTTA 1370 CITY AMERICA
15134573 36633354 09/02/2026 R. DESEM OLAVO LIMA GUIMARAES 31 CITY AMERICA
15133516 36629902 08/02/2026 R. JOANESIA 99 VILA PIRITUBA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 151046344

6051.2026/0000523-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO CALOVINI LTDA CNPJ 50483794000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151046732

6051.2026/0000524-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO CALOVINI LTDA CNPJ 50483794000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151051782

6051.2026/0000525-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO CALOVINI LTDA CNPJ 50483794000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151052692

6051.2026/0000526-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO CALOVINI LTDA CNPJ 50483794000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151053418

6051.2026/0000527-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO CALOVINI LTDA CNPJ 50483794000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151029615

6051.2026/0000263-6 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: S. Pipek

DESPACHO:

Indeferido o pedido de Cancelamento de Licença de Anúncios - CADAN, nos termos do artigo 70 do Decreto nº 51.714/10, tendo em vista que o presente exauriu a finalidade e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150983816

6051.2025/0004424-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCADO SUPORTE LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Matrícula atualizada do imóvel; 02.Certidão de Inventariante atualizada; 03.Autorização do inventariante e do outro proprietário, para exercer a atividade no local; 04.Nos Anexos: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e número do processo; 05.ART- favor rever o texto; 06.Atestado de Acessibilidade: ART nº, CCM e rever texto.

Comunique-se   |   Documento: 151026212

6057.2025/0000916-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONVENIÊNCIA HS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), corrigindo o campo “16”, apenas com “X” para vagas no interior do lote, no campo “4” acrescentar o número do NR (grupo de Atividade), de acordo com Decreto nº 57.378/2016 - Anexo Único, e apresentar assinatura do responsável pelo estabelecimento;

2- Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III), com legislação atualizada e com assinatura do responsável pela estabelecimento. Segue Modelo Anexo III, por e-mail;

3- AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros;

4- Licença de Funcionamento da Atividade Principal (Posto de Abastecimento);

5- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014);

6- Esclarecer para qual/quais CNAEs está sendo solicitado o Auto de Licença de Funcionamento;

7- Contrato Social da empresa, atualizado;

8- Cartão do CNPJ;

9- Contrato de Locação atualizado;

10- Autorização de contato por e-mail, citando o e-mail;

11- Corrigir o texto da ART, especificando que é relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150977226

A vista do contido no 6051.2026/0000514-7 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 150649724

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA ITANHANGA, 129

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de sibipiruna, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 150587345 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150650572

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA MANUEL DE MOURA, 26

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de quaresmeira, 01 exemplar de ipê-amarelo, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 150587810.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150216843

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA DOS ABACATEIROS, 158

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar nativo, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 150168604.

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150054384

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA PIRACEMA, 221

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 07 exemplares de palmeiras-imperiais, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 149978474.

II - Justificativa:

Lei 17.794/2022, artigo 14;

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150723975

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: AVENIDA MAZZEI, 1253

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar não identificado, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 150675383.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150721642

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA TENENTE BLUM, 22

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de angico, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 150676349.

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150317675

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA EUDORO LEMOS DE OLIVEIRA, 28

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 sibipiruna, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 150266822.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150317302

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA SANTO ADALBERTO, 65

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 tipuana, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 150267636.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 151045681

6052.2026/0000072-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: GRAZIANE & ALMEIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO do referido imóvel nos termos da Lei 16.642/17 art.87 e Decreto 57.776/17 art. 86.

O responsável pelo uso da edificação ou seu representante legal, fica cientificado de que o presente Termo não impede o regular exercício da ação fiscalizatória atribuída à Subprefeitura de

Santana - Tucuruvi e a Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 151023611

6052.2026/0000598-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAIANA PIRES MATOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64763315000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151024623

6052.2026/0000599-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAIANA PIRES MATOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64763315000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151025426

6052.2026/0000600-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAIANA PIRES MATOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64763315000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151026377

6052.2026/0000601-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAIANA PIRES MATOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64763315000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151029125

6052.2026/0000605-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAIANA PIRES MATOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64763315000173 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150659300

Interessado: CARLOS IGNACIO TRUNKL

Local: RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 4301

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de adequação (1/3 copa), equilíbrio, levantamento e limpeza de 01 exemplar de eucalipto, 01 exemplar de mangueira e 01 exemplar de leucena, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 150658580 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 150096129

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150658802

Interessado: VIVANE DE OLIVEIRA

Local: AVENIDA PARADA PINTO, 3002

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizada a poda de levantamento e limpeza de 01 exemplar de cedro e 04 exemplares de caroba, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 150655666 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 149802785.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 150480504

Interessado: herminio marques bonafe

Local: rua joão cabral, 25

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 araucaria excelsa, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 150399802 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 146881129.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; dano ao patrimônio, (Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e V);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976724

A vista do contido no 6052.2026/0000593-2 - JOSE SEVERINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976810

A vista do contido no 6052.2026/0000594-0 - MARIA APARECIDA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150910931

6053.2022/0001863-3 - CANCELAMENTO DE DESPACHO

Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO

I - O Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a manifestação de 150066008 a que adoto como razão de decidir para tornar: SEM EFEITO o despacho publicado em ato executivo nº 1883462 Disponibilização: 26/01/2026 Publicação: 26/01/2026.
II - PUBLIQUE-SE;

Despacho   |   Documento: 150897025

SEI 6053.2026/0000613-6 - Recurso de Multas

DESPACHO PREJUDICADO

Interessado: VOTORANTIM CIMENTOS S.A

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base no Parecer Técnico desta Subprefeitura doc 150517131, e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6053.2025-0006905-5, que adoto como razão de decidir: TORNO PREJUDICADO, o recurso AM 16-246.753-2, pelo pagamento do Auto e pelo fim das Instâncias Administrativas.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150901687

6056.2024/0022873-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura de Santo Amaro

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 149419850, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, a Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet, conforme art. 6º do Decreto nº 55.045/2014.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150973733

6053.2026/0000784-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELACLIN CLINICA ODONTOLOGICA E ESTETICA LTDA CNPJ 22019585000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150973743

6053.2026/0000785-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELACLIN CLINICA ODONTOLOGICA E ESTETICA LTDA CNPJ 22019585000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151008632

6053.2026/0000794-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GODOY PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE SORVETES LTDA CNPJ 57464465000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151010911

6053.2026/0000796-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSIRIS HOSPEDARIA LTDA CNPJ 11359934000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151010961

6053.2026/0000797-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GODOY PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE SORVETES LTDA CNPJ 57464465000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151017376

6053.2026/0000798-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEISA MOURA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 62738305000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151018870

6053.2026/0000799-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEISA MOURA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 62738305000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151027896

6053.2026/0000800-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVIAN AIUB DELLE PIAGGE LTDA CNPJ 65034004000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151035752

6053.2026/0000804-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIAP - PEDIATRIA E IMUNIZACAO LTDA. CNPJ 68483510000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151036661

6053.2026/0000805-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIAP - PEDIATRIA E IMUNIZACAO LTDA. CNPJ 68483510000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151037764

6053.2026/0000806-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIAP - PEDIATRIA E IMUNIZACAO LTDA. CNPJ 68483510000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151037818

6053.2026/0000807-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA RENT A CAR SA CNPJ 16670085139668 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151038382

6053.2026/0000808-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIAP - PEDIATRIA E IMUNIZACAO LTDA. CNPJ 68483510000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151039558

6053.2026/0000810-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIAP - PEDIATRIA E IMUNIZACAO LTDA. CNPJ 68483510000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151040225

6053.2026/0000811-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIAP - PEDIATRIA E IMUNIZACAO LTDA. CNPJ 68483510000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151040394

6053.2026/0000813-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INNTEGRA - INTERCONEXAO DE NEGOCIOS E NOVAS TECNOLOGIAS EM GERONTOLOGIA, REFORMULACAO E ASSESSORIA LTDA. CNPJ 45545026000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151041548

6053.2026/0000814-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIAP - PEDIATRIA E IMUNIZACAO LTDA. CNPJ 68483510000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 150927503

6053.2026/0000489-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Despacho deferido

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial a manifestação SEI 1500435432, do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, o qual adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.011.158-8, lavrado em 27/01/26, nos termos Súmulas 346 e 473 do STF e artigo 48-A da Lei Municipal no 14614/20107.

Despacho indeferido   |   Documento: 150931393

6056.2025/0015613-2 - Fiscalização: notificação

Despacho indeferido

Interessados: SPE EMPREENDIMENTO MC CAMPO BELO LTDA.

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas por lei e à vista do que consta no presente, em especial a informação - SEI 150330780, do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial do interessado, e DETERMINO a manutenção e continuidade das ações fiscais e dos efeitos jurídicos referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.010.164-7, lavrado em 31/07/2025, com fundamento no caput e Parágrafo 2º, I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 15.442/2011 e artigo 34, Parágrafo 1º, I, do Decreto Municipal nº 59.671/2020.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 149805079

6061.2025/0000418-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AG FRATELLI IMPLANTES E DISPOSITIVOS MEDICOS LTDA . cnpj - 57.708.298/0001-06

DESPACHO: DEFERIDO.

O presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150987109

6038.2025/0002607-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NYE FUSION FOOD LTDA

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Conforme o Comunique-se anterior e visto a atividade ocupa o Quiosque 2 do Pavimento Térreo, deverá ser apresentado o Termo de Compromisso e Responsabilidade firmado pelos responsáveis pelas atividades principal (Mercado) e complementar (NYE Fusion Food), com a declaração de que a nova atividade não prejudica os corredores de circulação, as rotas de fuga e o acesso aos equipamentos da edificação utilizada, de acordo com o Art. 33, § 2 do Decreto 49.969/2008

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976915

A vista do contido no 6053.2026/0000786-8 - CARLOS ROBERTO ISABEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976972

A vista do contido no 6053.2026/0000787-6 - MARCIA DOS SANTOS CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977024

A vista do contido no 6053.2026/0000788-4 - 58.778.159 LARISSA SANTANA CAVALCANTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977122

A vista do contido no 6053.2026/0000789-2 - M GRINBERGAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977214

A vista do contido no 6053.2026/0000790-6 - JUCELIA PAIXAO SACRAMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151048151

A vista do contido no 6053.2026/0000803-1 - CHURRASCARIA E CHOPERIA ELETRO CHOPP LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 151048178

A vista do contido no processo 6053.2026/0000791-4 - JUAREZ LUIZ DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 11/02/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151008942

SEI 6041.2024/0001757-0

INTERESSADO: QUALIPAOS EPI LTDA

ASSUNTO: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

I - Tendo em vista as informações constantes nos autos e em face do parecer do Senhor Assessor Jurídico em doc.151006934, que acolho, CONVALIDO O DESPACHO DE INDEFERIMENTO de doc. 148848833, de acordo com o § 2º. do art. 20 do decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento do “comunique-se” nos termos do Decreto 49.969/08, art. 18 Item I.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-SM/CPDU para as providências cabíveis quanto ao encerramento do presente.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 151006848

6054.2026/0000446-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE PAES CAMILA FERNANDA LTDA CNPJ 47638533000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151010253

6054.2026/0000447-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE PAES CAMILA FERNANDA LTDA CNPJ 47638533000167 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150988359

6051.2026/0000068-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: YAKULT S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Portaria 17/SMSP/GAB/2016 (referente ao Relatório de Indisponibilidade) (via internet);

2. Contrato Social da empresa;

3. Planta do imóvel, com chancela da Prefeitura;

4. Certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU) Atualizado;

5. Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014; (via internet)

Com relação ao responsável técnico, apresentar:

6. Cópia do CCM;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

7. Anexo II - Formulário para termo de consulta de funcionamento;

8. Anexo IV - Atestado técnico de segurança da edificação;

9. Anexo VII - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Mun. de Vigilância Sanitária;

10. Anexo X - Planilha para emissão de Auto de Licença de Funcionamento;

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 151010544

6054.2026/0000363-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RENATO DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Portaria 17/SMSP/GAB/2016 (referente ao Relatório de Indisponibilidade) (via internet) *;

2. Documento de propriedade, ou contrato de locação, ou termo de anuência para uso do imóvel;

3. Cópia do CCM da empresa;

4. Planta do imóvel, com chancela da Prefeitura;

5. Certificado de segurança do imóvel;

6. Certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU) Atualizado;

7. Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014 (via internet) *;

Com relação ao responsável técnico apresentar:

8. Cópia da carteira de identidade profissional - CREA/CAU;

9. Carteira de identidade profissional - CREA/CAU;

10. Cópia do CCM;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

11. Anexo I - Formulário para solicitação de ALF, correta e totalmente preenchido;

12. Anexo II - Formulário para termo de consulta de funcionamento;

13. Anexo III - Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação;

14. Anexo V - Termo de compromisso e responsabilidade quanto aos espaços de circulação;

15. Anexo X - Planilha para emissão de Auto de Licença de Funcionamento;

16. Anexo XI - Planilha de termo de consulta de funcionamento.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

* Extrair do google

Comunique-se   |   Documento: 151027260

6046.2026/0001356-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPERMERCADOS HIGA & FILHOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Portaria 17/SMSP/GAB/2016 (referente ao Relatório de Indisponibilidade) (via internet) *;

2. Planta do imóvel, com chancela da Prefeitura;

3. Certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU) Atualizado;

4. Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014 (via internet) *;

5. Vagas para bicicletas, de acordo com o Quadro 4A, da Lei 16.402/2016;

6. Vagas para carga e descarga, de acordo com o Quadro 4ª, da Lei 16.402/2016;

Com relação ao responsável técnico de segurança, apresentar:

7. Cópia da carteira de identidade profissional - CREA/CAU;

8. Carteira de identidade profissional - CREA/CAU;

9. Cópia do CCM;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

10. Anexo I - Formulário para solicitação de ALF, correta e totalmente preenchido;

11. Anexo II - Formulário para termo de consulta de funcionamento;

12. Anexo IV - Atestado técnico de segurança da edificação;

13. Anexo V - Termo de compromisso e responsabilidade quanto aos espaços de circulação;

14. Anexo VII - Termo de ciência quanto à obtenção do Cadastro Mun. De Vigilância Sanitária;

15. Anexo X - Planilha para emissão de Auto de Licença de Funcionamento;

16. Anexo XI - Planilha de termo de consulta de funcionamento.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

* Extrair do google

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976872

A vista do contido no 6054.2026/0000443-0 - WANDERLEY PEREIRA DE LIRA DA CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977081

A vista do contido no 6054.2026/0000444-9 - ADILMA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977321

A vista do contido no 6054.2026/0000442-2 - RICARDO REINALDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 151039178

GABINETE DO SUBPREFEITO

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

Divaldo Rosa - Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e considerando a Lei 14.887/2009, Art. 52, Inciso 1º, convoca seus Conselheiros Eleitos do Biênio 2024-2026 para 2ª Reunião Ordinária do Ano de 2026, do Conselho Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 25/02/2026 às 19h na Subprefeitura de São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- Demandas Diversas;

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 151063312

6055.2026/0000388-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: São Paulo Turismo S/A - SPTuris e pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização de bem público municipal, formulada pelos interessados abaixo indicados, neste ato representados pela São Paulo Turismo S/A - SPTuris e pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos da Portaria Conjunta SMC nº 002, de 30 de janeiro de 2026, visando à realização de evento gratuito de caráter cultural, denominado “Carnaval de São Miguel”, cujos endereços estão na planilha abaixo.

BLOCO DATA DO DESFILE ITINHERÁRIO INÍCIO TÉRMINO
Grêmio Recreativo Cultural Bloco
de Samba Vamo q Vamo
14/02/2026 - R. José Ferreira
Crespo, 475
13h 18h
Bloco Afro Percussivo Filhas da
Mãe África
16/02/2026 - R. Cumarú, 204 13h 18h
Batucada abençoada 17/02/2026 - R. Papiro do Egito, 458 13h 18h
BLOCO FORRÓTERAPIA 17/02/2026 - Praça Fortunato da Silveira, próximo à Rua Dona Ana Flora
Pinheiro.
13h 18h
Bloco do Baião 17/02/2026 - Av. Dr.José Aristodemos Pinotti 13h 18h
Bloco Mara 17/02/2026 - Av. Dr.José Aristodemos Pinotti 13h 18h
Bloco Belas & Empreendedoras e Mel'S 17/02/2026 - Praça Fortunato da Silveira em torno Manuel Feliciano de Souza próximo à
Rua Dona Ana Flora
13h 18h
Bloco do Mano Veio e Mano Novo/
Bloco da ACDEM
17/02/2026 - Praça Fortunato da Silveira em torno Manuel Feliciano de Souza próximo à
Rua Dona Ana Flora
13h 18h
Bloco Afro da Vovó Zulma 17/02/2026 - Praça Fortunato da Silveira em torno Manuel Feliciano de Souza próximo à
Rua Dona Ana Flora
13h 18h

Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Portaria   |   Documento: 151063368

PORTARIA Nº 013/SUB-MP/GAB/AJ/2025

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela São Paulo Turismo S/A - SPTuris e pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0000388-0, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a utilização de bem público municipal, formulada pelos interessados abaixo indicados, neste ato representados pela São Paulo Turismo S/A - SPTuris e pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, cujos endereços estão na planilha abaixo.

BLOCO DATA DO DESFILE ITINHERÁRIO INÍCIO TÉRMINO
Grêmio Recreativo Cultural Bloco
de Samba Vamo q Vamo
14/02/2026 - R. José Ferreira
Crespo, 475
13h 18h
Bloco Afro Percussivo Filhas da
Mãe África
16/02/2026 - R. Cumarú, 204 13h 18h
Batucada abençoada 17/02/2026 - R. Papiro do Egito, 458 13h 18h
BLOCO FORRÓTERAPIA 17/02/2026 - Praça Fortunato da Silveira, próximo à Rua Dona Ana Flora
Pinheiro.
13h 18h
Bloco do Baião 17/02/2026 - Av. Dr.José Aristodemos Pinotti 13h 18h
Bloco Mara 17/02/2026 - Av. Dr.José Aristodemos Pinotti 13h 18h
Bloco Belas & Empreendedoras e Mel'S 17/02/2026 - Praça Fortunato da Silveira em torno Manuel Feliciano de Souza próximo à
Rua Dona Ana Flora
13h 18h
Bloco do Mano Veio e Mano Novo/
Bloco da ACDEM
17/02/2026 - Praça Fortunato da Silveira em torno Manuel Feliciano de Souza próximo à
Rua Dona Ana Flora
13h 18h
Bloco Afro da Vovó Zulma 17/02/2026 - Praça Fortunato da Silveira em torno Manuel Feliciano de Souza próximo à
Rua Dona Ana Flora
13h 18h

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 151038839

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15143719 - R. BORBOLETA AMARELA 120

OS - 15143222 - R. JOSE SANTANA 151

OS - 15143152 - R. FRANCISCO CIRILLO 55

OS - 15142927 - R. ALFARRABIOS 84

OS - 15142494 - R. MANUEL CORREIA PENTEADO 30

OS - 15142471 - R. ANTONIO EGAS MONIZ 106

OS - 15142104 - R. MIMOSACEAS 18

OS - 15141436 - R. PEDRO NUNES DIAS 6

OS - 15141194 - R. AVELINO MATOS MACHADO 86

OS - 15140475 - ES. DO IMPERADOR 3366

OS - 15140438 - R. BORBOLETA AMARELA 310

OS - 15139678 - R. ALVARO COELHO 204

OS - 15139547 - ES. DO IMPERADOR 4808

Comunique-se   |   Documento: 150913908

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15124358 - R. ESTRELAMIM 8

OS - 15138915 - R. ROSA RUBRA 86

OS - 15137319 - R. SALVADOR FERNANDES CARDIA 335

OS - 15137228 - R. ERVA DE SANTA LUZIA 871

OS - 15136491 - R. TEMBETARU 29

OS - 15135478 - R. FREI FIDELIS MOTA 125

OS - 15135155 - R. SAMPAIO BUENO 515

OS - 15134973 - R. BORBOLETA AMARELA 192

OS - 15133901 - R. ROSA-DO-CAMPO 24

OS - 15133637 - R. DR PEDRO MIKAIL 107

OS - 15132859 - R. RIO JACARECICA 35

OS - 15130481 - R. SALSA BRAVA 94

OS - 15129455 - R. CAP AUGUSTINHO MACIEL 1005

OS - 15129279 - R. MOHAMAD IBRAHIN SALEH 312

OS - 15129079 - R. ABACATUAJA 469

OS - 15125377 - RUA JOAQUIM SOARES MOL 33

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150999640

6055.2026/0000399-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO SAO PAULO LTDA CNPJ 22302238000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151000465

6055.2026/0000400-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO SAO PAULO LTDA CNPJ 22302238000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151021190

6055.2026/0000405-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO SAO PAULO LTDA CNPJ 22302238000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151021448

6055.2026/0000406-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO SAO PAULO LTDA CNPJ 22302238000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151045114

6055.2026/0000414-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPIL FIBER ESTETICA LTDA CNPJ 46786652000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151046425

6055.2026/0000415-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPIL FIBER ESTETICA LTDA CNPJ 46786652000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151049486

6055.2026/0000416-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPIL FIBER ESTETICA LTDA CNPJ 46786652000102 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 150949122

6056.2026/0002427-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: ROLIN PETIT HOMME

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 150943327, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150924638

6056.2025/0024042-7 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA SEM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JORGE PEREIRA DE ARAUJO

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 147055869, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 150928075

6056.2026/0001360-0 - SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE AUXILIAR

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADA: PEDRO OLIVEIRA DE ARAUJO

I - INDEFIRO a presente solicitação do permissionário Sr. PEDRO OLIVEIRA DE ARAUJO, com TPU 11.0108/A/070509/SEXAG - Local: Av. Liberdade n° 455 - 10º Local - Liberdade, para a inclusão do auxiliar Sr. SEVERINO RAENILDES MARTINS DOS SANTOS, RG: 35.813.XXX-3, nos termos da Lei 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02, uma vez que o permissionário possui pendências junto ao programa Tô Legal, o que impossibilita a inclusão de auxiliar até a devida regularização dos débitos;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as prvidências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 150912211

6056.2026/0002622-2 - SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE AUXILIAR

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADA: CECILIA ALVES CATALDO

I - INDEFIRO a presente solicitação da permissionária Sra. CECILIA ALVES CATALDO, com TPU 11.0109/A/060509/DFNG - Local: Rua Dom José de Barros n° 141 - 2º Local - República, para a inclusão da auxiliar Sra. FRANCIRLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS, RG: 52.187.XXX-4, nos termos da Lei 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02, uma vez que o permissionário possui pendências junto ao programa Tô Legal, o que impossibilita a inclusão de auxiliar até a devida regularização dos débitos;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as prvidências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 150952683

6056.2026/0002473-4 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: WAING SHI QING

I - INDEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas do Sr. WAING SHI QING, CPF nº 234.566.XXX-00, tendo em vista a ausência de comprovação da origem e da posse em favor do solicitante, uma vez que não foram apresentadas notas fiscais em conformidade com o disposto no Art. 3° da Lei nº 11.111, de 31 de outubro de 1991.

Ressalta-se que a Nota Fiscal Eletrônica apresentada nos autos do processo foi emitida em nome do Sr(a) SAIJIN LIN CNPJ - nº 38.559.653/0001-88, motivo pelo qual resta desqualificada para fins de comprovação da origem e da posse das mercadorias pelo requerente.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 150987036

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0002379-7.

Interessado: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DA LIBERTAÇÃO - CNPJ: 18.739.969/0001-44.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - PROJETO MISSÕES - AÇÃO SOCIAL EVANGÉLICA.

PORTARIA Nº 0117/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da ação PROJETO MISSÕES - AÇÃO SOCIAL EVANGÉLICA, sob responsabilidade do IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DA LIBERTAÇÃO - CNPJ: 18.739.969/0001-44, sito à Rua Bogotá, 1783 - Vila Morangueira, Maringá - PR, CEP: 87040-121, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DA LIBERTAÇÃO - CNPJ: 18.739.969/0001-44.

1.2. Acontecimento Social: PROJETO MISSÕES - AÇÃO SOCIAL EVANGÉLICA.

1.3. Objetivo: Ação social, encaminhamento para comunidade terapêutica quando necessário, orações e palavras de motivação, fé e esperança.

1.4. Local: Praça da Sé, próximo a estátua do Apóstolo Padre José de Anchieta, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 21 de fevereiro de 2026, das 12h00 às 13h30.

1.6. Montagem: Dia 21/02/26, das 11h50 às 12h00 e desmontagem das 13h30 às 13h40.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8. Estrutura: 01 caixa de som e 01 microfone.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Convocação   |   Documento: 150709320

NOTIFICAÇÃO

6056.2025/0023443-5

Assunto: Remoção de bens depositados em imóvel localizado à Avenida Rio Branco, nº 91 - República.

Interessados: JANE DE PAULA LUIZ; MARIA DE FÁTIMA SILVA ROSA; JOSÉ CARLOS PEREIRA QUINTO; BETHANIA SENA SAINT; PAULO BELO DE OLIVEIRA; EMILYN THAIANE DA SILVA; RUBENS DIAS DURAES; IZABELE DA SILVA; IZABEL VITORIA ALVES DA SILVA; LARISSA PEREIRA LEITE; ANA SARA ALVES DA SILVA; CRISTIANE APARECIDA DA SILVA; JEAN NOGUEIRA DUARTE; THIAGO FELIPE DA SILVA; JOÃO FABIO DE FRANÇA; EDICARLA GONÇALVES SANTOS; ALAN RENAN VIEIRA RODRIGUES; JOSE DAVID DA SILVA LIMA; MANOEL DA SOLIDADE SOARES SOUZA; ROBSON CLAUDIO NASCIMENTO; TAMIRES CRISTINA DA SILVA; EVERSON SANTANA DOS SANTOS; MARCELO DA SILVA ALVES NASCIMENTO; MARCIO VITAL DE ALMEIDA; AMANDA DOS ANJOS ALVES; GEILSON MANUEL DOS SANTOS; ANA PAULA GONÇALVES DOS SANTOS; ESTEBAN TEGEDA; SAMAI DOS SANTOS GOMES; ERIKA ADALGISA; VALDEIR FERREIRA DE SOUZA; LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA; ROBERTA VITORIA DE ARAUJO SOUZA; JAMILLE DA PAZ ALMEIDA; DAVI MANUEL OLIVEIRA DE SANTANA.

Nos termos do Decreto nº 59.246/2020, legislação aplicada por analogia no presente caso, serve o presente para NOTIFICAR os interessados(as) a proceder à retirada de eventuais bens de sua propriedade que se encontrem depositados no imóvel situado à Avenida Rio Branco, nº 91, República, São Paulo/SP. Caso haja necessidade de apoio para o transporte e a remoção dos referidos objetos, solicita-se que seja contatada a Subprefeitura da Sé, pelos telefones (11) 3397-1210 ou (11) 3397-1207, em horário comercial, para fins de agendamento. Os interessados disporão do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da presente publicação, para promover a retirada de bens. Findo o prazo acima estipulado, os objetos que porventura ainda permanecerem no local estarão sujeitos à destinação prevista no artigo 8º, parágrafo 3º, Decreto nº 59.246/2020.

Portaria   |   Documento: 151040544

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 009 SUB-SÉ/GAB/AJ/2025 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

Suspende a Feira de Antiguidades Dom Orione, tradicionalmente realizada no local homônimo, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2026, em virtude da realização do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo.

PROCESSO SEI 6056.2025/0011057-4

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância à autoridade que lhe é imposta pelo art. 30 da Constituição Federal do Brasil, e das atribuições e competências do Subprefeito preceituadas nos artigos 114, §5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 3º e 9º, XXVI da Lei Municipal 13.399/2002;

CONSIDERANDO a realização do Carnaval de Rua de 2026;

CONSIDERANDO a utilização da Praça Dom Orione para as ativações dessa festividade;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da segurança dos foliões e de manter o local livre e desimpedido;

CONSIDERANDO o Decreto nº 43.798/2003, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades no Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER A FEIRA DE ANTIGUIDADES DOM ORIONE nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2026, em virtude da realização do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo.

Art. 2º PUBLIQUE-SE e encaminhe para conhecimento da Supervisão de Planejamento Urbano.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 150945753

PORTARIA nº 012/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026

Altera a Portaria nº 025/SUB-SÉ/GAB/AJ/2025, que instituiu a Comissão de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional na Subprefeitura Sé

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 025/SUB-SÉ/GAB/AJ/2025, que instituiu a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional na Subprefeitura Sé;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Artigo 4º da Portaria nº 025/SUB-SÉ/GAB/AJ/2025, para inclusão de membro na Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional:

IV - Joselita dos Santos Carvalho - R.F. 740.865.0

Assistente de Suporte Operacional

Art. 2º Os demais itens da Portaria nº 025/SUB-SÉ/GAB/AJ/2025 permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 151036695

PORTARIA N.º 014/2026/SUB-SÉ/AJ

Constitui a Comissão para Apuração Preliminar sobre supostas agressões entre vendedores ambulantes e fiscais da Prefeitura de São Paulo.

Marcelo Vieira Salles, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 13.399/02, e tendo em vista o disposto na Lei 13.519/2003, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo e dá providências correlatas, e o Decreto 43.233/2003, que regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares,

RESOLVE:

Art.1°. CONSTITUIR a Comissão para Apuração Preliminar sobre possiveis irregularidades em termos de permissão de uso;

Art. 2º. A Comissão será composta por 4 (quatro) membros titulares, da seguinte forma:

PRESIDENTE:

Vítor Bambini Tedde - R.F.: 950.163.1

MEMBROS:

Vicente de Paulo do Rosário Júnior - R.F.: 890.722.

João Gabriel Rossi - R.F.: 912.665.1

Marli Xavier de Lima - R.F.: 508.023-1

Art. 3º. Os depoimentos do presente procedimento observarão as seguintes disposições:

I - As pessoas a serem ouvidas serão previamente notificadas, via e-mail, com indicação de data, horário, local e síntese do assunto a ser tratado na oitiva;

II - As oitivas serão conduzidas pela comissão constituída na presente Portaria, contando com a presença mínima de 2 membros, podendo ser registrada por meio de termo escrito e/ou gravação de áudio, a critério da Comissão.

III - Os depoimentos serão reduzidos a termo, lido ao depoente e, estando de acordo, assinado por este e pelos membros da comissão.

IV - Caso o depoente se recuse a assinar, o fato será registrado no Termo, sem prejuízo da validade do ato.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150974510

6056.2026/0002727-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP MEALS INTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 21609577000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150974522

6056.2026/0002728-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP MEALS INTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 21609577000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150974536

6056.2026/0002729-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP MEALS INTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 21609577000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151000389

6056.2026/0002773-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789028561 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151000807

6056.2026/0002774-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789028561 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151006269

6056.2026/0002776-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO SAFRA S A CNPJ 58160789028138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151006590

6056.2026/0002777-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAMSKI ODONTO LTDA CNPJ 47800359000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151007088

6056.2026/0002779-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAMSKI ODONTO LTDA CNPJ 47800359000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151011938

6056.2026/0002782-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFRA SEGUROS GERAIS S.A. CNPJ 6109373000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151012434

6056.2026/0002783-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFUGIO BAR E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 64760260000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151012515

6056.2026/0002784-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFRA SEGUROS GERAIS S.A. CNPJ 6109373000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151023305

6056.2026/0002786-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA IMMUNIVA ATIVIDADES MEDICAS LTDA CNPJ 63184013000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151023768

6056.2026/0002787-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA IMMUNIVA ATIVIDADES MEDICAS LTDA CNPJ 63184013000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151024532

6056.2026/0002788-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 27114547000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151025379

6056.2026/0002790-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 27114547000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151026514

6056.2026/0002791-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MVLL SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 23303364000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151026779

6056.2026/0002792-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MVLL SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 23303364000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151031525

6056.2026/0002795-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRZ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7711391000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151031979

6056.2026/0002796-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRZ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7711391000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151032961

6056.2026/0002797-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRZ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7711391000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151033072

6056.2026/0002799-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAISSA CARMO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64798772000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151035145

6056.2026/0002803-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MVLL SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 23303364000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151035227

6056.2026/0002804-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MVLL SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 23303364000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151035328

6056.2026/0002806-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSL ENTERTAINMENT UNIPESSOAL LTDA CNPJ 64309998000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151035733

6056.2026/0002807-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSL ENTERTAINMENT UNIPESSOAL LTDA CNPJ 64309998000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151035965

6056.2026/0002808-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JN HOLDING LTDA CNPJ 65017102000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151036053

6056.2026/0002809-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSL ENTERTAINMENT UNIPESSOAL LTDA CNPJ 64309998000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151036224

6056.2026/0002810-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JN HOLDING LTDA CNPJ 65017102000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151044672

6056.2026/0002816-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO DE PSICOTERAPIA COGNITIVA DE SAO PAULO S/S LTDA CNPJ 1307296000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151044911

6056.2026/0002817-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO DE PSICOTERAPIA COGNITIVA DE SAO PAULO S/S LTDA CNPJ 1307296000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151049589

6056.2026/0002821-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM&A GLOBE BRAZIL LTDA CNPJ 28185246000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151052602

6056.2026/0002822-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATTOO SUPPLY COMERCIO LTDA CNPJ 43271830000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151052901

6056.2026/0002823-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFRA VIDA E PREVIDENCIA S.A. CNPJ 30902142000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151053055

6056.2026/0002824-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFRA VIDA E PREVIDENCIA S.A. CNPJ 30902142000105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 150659685

DESPACHO DOCUMENTAL

SEI - 6056.2025/0020863-9 - Recurso de Multa - CADAN

INTERESSADO - OXY DANCE PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA

I- À vista das informações e dos demais elementos de convicção constantes do presente, nos termos da competência a mim outorgada, com fundamento nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, bem como da manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização desta Subprefeitura, a qual acolho, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto, e, por consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 11-385.602-4, NR 01.

II- Encaminhe-se à UNAI para prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 151008378

SEI 6056.2026/0002239-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: THOMAS RIBEIRO DE AQUINO FICARELLI

ENDEREÇO: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 1967 - Bela Vista

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (150528969) e ART recolhida nº 2620260181083 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo FELIPE FERREIRA LOPES informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 05 exemplares de porte arbóreo, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150972734

A vista do contido no 6056.2026/0002725-3 - PANIFICADORA GRAO DE TRIGO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 150976722

A vista do contido no 6056.2026/0002741-5 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976733

A vista do contido no 6056.2026/0002739-3 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976755

A vista do contido no 6056.2026/0002738-5 - DIEGO DA SILVA DE ARAUJO CHAVES 48274006879 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976787

A vista do contido no 6056.2026/0002740-7 - FERNANDO FABRICIO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976822

A vista do contido no 6056.2026/0002744-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976843

A vista do contido no 6056.2026/0002742-3 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976862

A vista do contido no 6056.2026/0002743-1 - LUIS GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976866

A vista do contido no 6056.2026/0002745-8 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976881

A vista do contido no 6056.2026/0002747-4 - SERGYO MARCO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976932

A vista do contido no 6056.2026/0002746-6 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976957

A vista do contido no 6056.2026/0002751-2 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976967

A vista do contido no 6056.2026/0002752-0 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976981

A vista do contido no 6056.2026/0002749-0 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976984

A vista do contido no 6056.2026/0002754-7 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976991

A vista do contido no 6056.2026/0002750-4 - WILSON GONZALES ALVAREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976996

A vista do contido no 6056.2026/0002748-2 - FRANCISCO EDLAMARDY DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977014

A vista do contido no 6056.2026/0002753-9 - FRANTZ KERLEGRAND EUSTACHE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977023

A vista do contido no 6056.2026/0002756-3 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977041

A vista do contido no 6056.2026/0002757-1 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977050

A vista do contido no 6056.2026/0002755-5 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977115

A vista do contido no 6056.2026/0002758-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977142

A vista do contido no 6056.2026/0002759-8 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977178

A vista do contido no 6056.2026/0002763-6 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977189

A vista do contido no 6056.2026/0002762-8 - MANOEL MESSIAS ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977223

A vista do contido no 6056.2026/0002760-1 - IVANILDO MAURICIO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977229

A vista do contido no 6056.2026/0002761-0 - MAME THIERNO DIENG - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977245

A vista do contido no 6056.2026/0002764-4 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977255

A vista do contido no 6056.2026/0002735-0 - NILDA MIRANDA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977257

A vista do contido no 6056.2026/0002731-8 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977267

A vista do contido no 6056.2026/0002736-9 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977285

A vista do contido no 6056.2026/0002733-4 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977290

A vista do contido no 6056.2026/0002737-7 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977298

A vista do contido no 6056.2026/0002730-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977303

A vista do contido no 6056.2026/0002734-2 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977324

A vista do contido no 6056.2026/0002732-6 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151048203

A vista do contido no processo 6056.2026/0002812-8 - APARECIDA DIAS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 11/02/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 149655865

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

ASSUNTO: Autorização de emissão de Nota de Empenho

Referente: Despesas de Energia Eletrica

À vista dos elementos contidos nestes autos e em conformidade com a com a Lei 13.399/02, Decreto Municipal 44.279/03, e Decreto nº 60.052/2021, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilos, as emissões das Notas de Empenhos no valor Global estimado o Total de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), deste total, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para atender a Administração da SUBCS e R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para atender o Descomplica SP ligado a esta Subprefeitura e possíveis cancelamentos de saldos que se fizerem necessário, onerando as Dotações nº 59.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0 e Dotação 23.10.04.122.3011.2403.33903900.00.1.500.9006-0 respectivamente do orçamento vigente para atender as despesas de Consumo de Energia Eletrica da Subprefeitura e Descomplia SP durante o Exercício de 2026 com a Empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, CNPJ 61.695.227/0001-93 em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e liberadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Publique-se

Após, a Supervisão de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorização   |   Documento: 149662918

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

ASSUNTO: Autorização de emissão de Nota de Empenho

Referente: Despesas de Consumo de Agua e Esgoto

À vista dos elementos contidos nestes autos e em conformidade com a com a Lei 13.399/02, Decreto Municipal 44.279/03, e Decreto nº 60.052/2021, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilos, as emissões das Notas de Empenhos no valor estimado Total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sendo: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para atender a Administração da SUBCS e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender o Descomplica SP agregado a esta Subprefeitura, onerando as Dotação nº 59.10.15.12.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006-0 e Dotação nº 23.10.04.122.3011.2403.339039.00.1.500.9006-0 respectivamente, do orçamento vigente para atender as despesas com Agua e esgoto da Subprefeitura Capela do Socorro e Descomplica SP durante o Exercício de 2026 com a Empresa de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80 em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e liberadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Publique-se

Após, a Supervisão de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorização   |   Documento: 149617830

São Paulo, 19 de janeiro de 2026.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

ASSUNTO: Autorização de emissão de Nota de Empenho

Referente: Despesas de Telecomunicações CLARO S/A

À vista dos elementos contidos nestes autos e em conformidade com a com a Lei 13.399/02, Decreto Municipal 44.279/03, e Decreto nº 60.052/2021, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilos, as emissões das Notas de Empenhos no valor estimado Total de R$ 600,00 (seiscentos reais) e possíveis cancelamentos de saldos que se fizerem necessário, onerando a Dotação nº 59.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0 do orçamento vigente para atender as despesas de Telefonia Fixa - da Subprefeitura Capela do Socorro durante o Exercício de 2026 com a Empresa CLARO S.A. CNPJ 40.432.544/0001-47 em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e liberadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Publique-se

Após, a Supervisão de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorização   |   Documento: 149611039

São Paulo, 19 de janeiro de 2026.

ASSUNTO: Autorização para emissão de Nota de Empenho

Referente: Despesas de Telecomunicações

À vista dos elementos contidos nestes autos e em conformidade com a com a Lei 13.399/02, Decreto Municipal 44.279/03, e Decreto nº 60.052/2021, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilos, as emissões das Notas de Empenhos no valor global estimado Total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e possíveis cancelamentos de saldos que se fizerem necessário, onerando a Dotação nº 59.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0 do orçamento vigente para atender as despesas de Telefonia Fixa da Subprefeitura Capela do Socorro durante o Exercício de 2026 com a Empresa Telefônica Brasil, CNPJ 02.558.157/0001-62 em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e liberadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Publique-se

Após, a Supervisão de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150977185

A vista do contido no 6057.2026/0000452-6 - CARLA DANIELE DA SILVA MENDONCA 42460023804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 150933904

Interessado : SUB-MG

Assunto : Utilização de Ata de Registro de Preços

I - D E S P A C H O

1. No uso das atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do processo n° 6058.2026/0000150-6, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n° 52/SMSUB/COGEL/2024, cuja detentora é a 50 (cinquenta) Tampão de Ferro Fundido Dúctil classe mínima 400 articulado e 10 (dez) Tampão-Grelha de Ferro Fundido dúctil classe mínima 40 T-Articulado, que serão utilizadas em todos os serviços executados em vias públicas tais como: manutenção e recuperação de poços de visita e bocas de leão, nesta SUB-MG, no valor de R$ 30.601,80 (trinta mil, seiscentos e um reais e oitenta centavos), conforme requisição de SEI 149557938.

2. AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Empenho que valerá como contrato onerando a dotação n° 47.10.15.452.4021.2.339.33903000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, ficando a sua entrega condicionada à apresentação dos documentos exigidos no Capítulo 8 da Ata em referência e ao cumprimento das demais exigências ali contidas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SF para o que couber, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 150738213

Portaria 014/SUB-MG/GAB/2026 - Inclusão de Membro na Comissão Especial de Estagio Probatório - CEEP

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a necessidade de dar continuidade aos trabalhos constituídos pela Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria 60/SUB-MG/GAB/2024, publicada no DOC de 01/07/2024, e da Apostila publicada em 15/08/2024.

RESOLVE:

I - Incluir na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o membro:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Leandro Losano Pinto

739692.9/1

Fiscal de Posturas Municipais - NII

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150974456

6058.2026/0000430-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPALEGUAS PIZZARIA E ESFIHARIA LTDA CNPJ 8684567000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150974487

6058.2026/0000431-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPALEGUAS PIZZARIA E ESFIHARIA LTDA CNPJ 8684567000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150974502

6058.2026/0000432-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPALEGUAS PIZZARIA E ESFIHARIA LTDA CNPJ 8684567000136 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 150930665

Nº SEI 6058.2025/0003911-0

Despacho Indeferido

Interessado: LARISSA RODRIGUES ESTEVES

Assunto: RECURSO DE MULTA-AM 17-192.007-4

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16) e à vista dos elementos contidos no doc.150900550 , INDEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência MANTENHO o AM nº 17-192.007-4 , de acordo com artigo 150, parágrafo 1º.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Para encerramento e arquivamento do processo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976943

A vista do contido no 6058.2026/0000433-5 - JEFERSON CAROLINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 151037277

Portaria nº 031/SUB-VM/GAB/26

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 58.857, de 17 de julho de 2019, alterado pelos Decretos Municipais nºs 59.096/19 e 62.779/2023, que disciplinam o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 64.537 de 11 de setembro de 2025, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC; SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS, nº 13 de 15 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Guia de Regras e Orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2026;

CONSIDERANDO as necessárias autorizações e devidas recomendações dos órgãos competentes. bem como a anuência das Subprefeituras para a realização dos desfiles;

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “CARNAVAL DE RUA 2026” no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura, a fim de que haja obediência à legislação vigente;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14.

CONSIDERANDO as determinações da Portaria 002/SUB-VM-AJ/GAB/26, da Portaria 009/SUB-VM-AJ/GAB/26, da Portaria 010/SUB-VM/GAB/26 e da Portaria 015/SUB-VM/GAB/26.

R E S O L V E:

Artigo 1º - A Subprefeitura Vila Mariana, nos termos da Portaria 002/SUB-VM/GAB/26, Portaria 010/SUB-VM/GAB/26 e Portaria 015/SUB-VM/GAB/26, TORNA PÚBLICA a relação dos food trucks credenciados e autorizados para a comercialização de alimentos e bebidas, nos desfiles de blocos do Carnaval de Rua de 2026, no âmbito da circunscrição administrativa da Subprefeitura Vila Mariana;

Artigo 2º - Os inscritos abaixo estão credenciados e autorizados a comercializar comidas e bebidas, sendo estas exclusivamente da patrocinadora do evento, especificamente para o Carnaval, nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026 e para o Pós Carnaval nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2026.

IBIRAPUERA - Av. Pedro Álvares Cabral (Entre Obelisco e Monumento às Bandeiras):

21. PRISCILA PASQUIM DOS REIS- CNPJ: 34.430.148/0001-88

22. CAIQUE VALERIO DOS SANTOS - CNPJ: 54.425.253/0001-35

23. SIMONE DO NASCIMENTO SILVA - CNPJ: 16.864.179/0001-65

24. CARLOS THIAGO NIZA FERNANDES- CNPJ: 64.035.409/0001-26

25. JOSE GERALDO MENDES VELOSO - CNPJ: 42.458.807/0001-12

Artigo 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 150928865

6059.2026/0001566-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 150928696, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Indianópolis, 2456. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 150933697

6059.2026/0001570-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 150933177, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Dra. Neyde Apparecida Sollitto, 460. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 150934518

6059.2026/0001571-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 150934159, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Deputado Joaquim Libânio, 185. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 150939016

6059.2026/0001572-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 150935640, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Praça Angel Ramires. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 150941109

6059.2026/0001574-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 150940401, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Mainá, 75. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 150972671

6059.2026/0001590-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUTIUM DESPACHANTE & ISENCOES LTDA CNPJ 63994023000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 150999164

6059.2026/0001608-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARC HEALTH PLACE LTDA CNPJ 53981034000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151001409

6059.2026/0001609-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARC HEALTH PLACE LTDA CNPJ 53981034000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151002962

6059.2026/0001610-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARC HEALTH PLACE LTDA CNPJ 53981034000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151003904

6059.2026/0001611-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARC HEALTH PLACE LTDA CNPJ 53981034000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151006169

6059.2026/0001612-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARC HEALTH PLACE LTDA CNPJ 53981034000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151007755

6059.2026/0001613-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARC HEALTH PLACE LTDA CNPJ 53981034000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151011976

6059.2026/0001616-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVACCA DADAM ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 64892829000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151012133

6059.2026/0001617-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVACCA DADAM ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 64892829000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151022031

6059.2026/0001618-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANESSA MENON LOPES DE OLIVEIRA CNPJ 44744408000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151033019

6059.2026/0001623-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANESSA MENON LOPES DE OLIVEIRA CNPJ 44744408000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151035001

6059.2026/0001624-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANESSA MENON LOPES DE OLIVEIRA CNPJ 44744408000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151035642

6059.2026/0001625-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANESSA MENON LOPES DE OLIVEIRA CNPJ 44744408000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151036279

6059.2026/0001626-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANESSA MENON LOPES DE OLIVEIRA CNPJ 44744408000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151036862

6059.2026/0001628-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMSF LTDA CNPJ 61967012000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151037607

6059.2026/0001629-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMSF LTDA CNPJ 61967012000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151037668

6059.2026/0001630-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LISA LEITE MELLO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64074591000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151038844

6059.2026/0001631-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMSF LTDA CNPJ 61967012000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151039455

6059.2026/0001632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMSF LTDA CNPJ 61967012000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151040577

6059.2026/0001633-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMSF LTDA CNPJ 61967012000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151041214

6059.2026/0001634-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMSF LTDA CNPJ 61967012000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151045128

6059.2026/0001636-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NF MEDICINA ESPORTIVA LTDA CNPJ 59911320000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151047012

6059.2026/0001637-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NF MEDICINA ESPORTIVA LTDA CNPJ 59911320000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151048718

6059.2026/0001638-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NF MEDICINA ESPORTIVA LTDA CNPJ 59911320000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151049243

6059.2026/0001639-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL MATHEUS ROCHA AZEVEDO LTDA CNPJ 42334095000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151050059

6059.2026/0001640-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHENIFER BELAUS GOMES SAUDE E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 64919299000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151050713

6059.2026/0001642-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NF MEDICINA ESPORTIVA LTDA CNPJ 59911320000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151051462

6059.2026/0001643-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHENIFER BELAUS GOMES SAUDE E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 64919299000165 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 150902783

6059.2026/0001530-8 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: FERNANDA DE CASTRO LEITE LAPA

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 042.009.0120-1, nos termos da Lei 14.141/06.

ALAN NUNES CORTEZ

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 149164569

SEI 6059.2026/0000321-0 - Publicações Oficiais

Despacho Indeferido

Interessados: Sante Pavan

Do Processo 2001-0.223.225-0

DESPACHO:

1- Considerando as manifestações dos Srs. Fiscais de Posturas Municipais, do Sr. Supervisor Técnico de Fiscalização e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção dos Autos de Multa nºs. 10-230.771-7, 10-230.772-5, 10-232.639-8, 10-233.483-8, 10-234.712-3, 10-250.249-8, 10-251.398-8, 10-251.400-3, e 10-255.092-1, tendo em vista o constante em fls. 39 verso e 40;

2 - À CPDU/VM para ciência, publicação e demais providências necessárias

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Subprefeito -Vila Mariana

Comunique-se   |   Documento: 151022038

6059.2026/0001615-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: KAIQUE CEZAR AGOSTINHO

COMUNIQUE-SE: ( Favor juntar procuração e RG do prorpietária : Flavia Abrhão Ehar para o solicitante: KAIQUE CEZAR AGOSTINHO, no prazo de 15 dias corridos apos publicão no D.O.M

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976717

A vista do contido no 6059.2026/0001594-4 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976732

A vista do contido no 6059.2026/0001595-2 - FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976798

A vista do contido no 6059.2026/0001596-0 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976852

A vista do contido no 6059.2026/0001597-9 - GABRIELA SPINETI 45900622835 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976918

A vista do contido no 6059.2026/0001598-7 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976976

A vista do contido no 6059.2026/0001603-7 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976986

A vista do contido no 6059.2026/0001601-0 - SIMONE CHAVES LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976994

A vista do contido no 6059.2026/0001599-5 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977000

A vista do contido no 6059.2026/0001602-9 - SIMONE CHAVES LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977011

A vista do contido no 6059.2026/0001600-2 - ADRIANO APARECIDO RODRIGUES STORTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977068

A vista do contido no 6059.2026/0001604-5 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977093

A vista do contido no 6059.2026/0001605-3 - FERNANDA FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977125

A vista do contido no 6059.2026/0001606-1 - ADRIANA DA SILVA TAVARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977157

A vista do contido no 6059.2026/0001607-0 - FRANCISCO VITOR MARCULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977284

A vista do contido no 6059.2026/0001591-0 - BEATRIZ BORTOLOTO DE ALBUQUERQUE NATIVIDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977292

A vista do contido no 6059.2026/0001593-6 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150977327

A vista do contido no 6059.2026/0001592-8 - ADRIANA DO NASCIMENTO SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 151048526

A vista do contido no processo 6059.2026/0001621-5 - CLINICA REVIV CENTRO AVANCADO DE MEDICINA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 11/02/2026.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 151052490

6060.2026/0000513-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA RENOVACAO E VIDA CNPJ 6172818000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 151057596

6060.2026/0000514-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA RENOVACAO E VIDA CNPJ 6172818000178 teve sua licença deferida.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 150866377

6060.2025/0001599-9 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: MARCELINO ALVES DE SOUZA

PUBLICADO POR OMISSÃO

DESPACHO:

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO INICIAL PARA REBAIXAMENTO DE GUIAS 4M (QUATRO METROS LINEARES), NO TERMO DO ART. 10º, DO DECRETO 59.671/2020. O VALOR DEVIDO, COM BASE NOS PREÇOS FIXADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 64.877 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA REBAIXAMENTO DE GUIA E DO DECRETO Nº 64.877 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA FORNECIMENTO DO MATERIAL, É R$450,48. LOCAL: RUA AGOSTINHA DE SOUZA MONTEIRO, N° 233 - VILA ELZE.

Engº Lucas Farhat

SUB-VP/CPO

Coordenador

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150976771

A vista do contido no 6060.2026/0000479-4 - JOSE AIRTON CARNEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976805

A vista do contido no 6060.2026/0000480-8 - ANDERSON CABAS FRANZO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150976963

A vista do contido no 6060.2026/0000481-6 - ADEMIR ROMUALDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 151003656

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 10/ SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2025/0002193-5

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para revitalização de espaço público com implantação de playground junto à Praça Quatro, Mascarenhas de Moraes, Sapopemba

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias da Ordem de Início

NOTA DE EMPENHO. Nº 11445/2026

DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026

Extrato   |   Documento: 151004970

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 07 SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2025/0002613-9

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: FOSSATTI ENGENHARIA LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a construção de jardim de chuva junto ao cruzamento entre a Rua Leandro de Sevilha x Av. Arquiteto Vilanova Artigas - COHAB Teotônio Vilela /Sapopemba

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias da Ordem de Início

NOTA DE EMPENHO. Nº 13377/2026

DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026

Extrato   |   Documento: 151006379

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 03/ SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2025/0002198-6

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: CODAL ENGENHARIA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para revitalização de espaço público com implantação de playground, junto a Praça Waltinho Gonçalves de Oliveira - Jd. Sapopemba/Sapopemba

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias da Ordem de Início

NOTA DE EMPENHO. Nº 11641/2026

DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026

Extrato   |   Documento: 151009116

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 06/ SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2025/0002612-0

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: D.O.M. CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de jardim de chuva Rua Itauçu em frente ao n° 125, Parque Santa Madalena, Sapopemba

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias da Ordem de Início

NOTA DE EMPENHO. Nº 13347/2026

DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026

Extrato   |   Documento: 151045278

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 08/ SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2025/0002593-0

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: CODAL ENGENHARIA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a Construção de Jardim de chuva junto ao cruzamento entre a Av. Prof. Luiz Ignácio Anhaia Mello e Rua Orlando Chiodi - Pq. Luis Mucciolo/Sapopemba

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias da Ordem de Início

NOTA DE EMPENHO. Nº 13303/2026

DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026.

Extrato   |   Documento: 151010775

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 01/ SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2025/0002762-3

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: CODAL ENGENHARIA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para revitalização em espaço público na Rua Brisa da Tarde, Jd. São Roberto, Sapopemba

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias da Ordem de Início

NOTA DE EMPENHO. Nº 13412/2026

DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026

Extrato   |   Documento: 151011795

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 05/ SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2025/0002610-4

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: D.O.M. CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de jardim de chuva no Canteiro Central da Av. Engenheiro Feijó Bitencourt, Vila Primavera, Sapopemba

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias da Ordem de Início

NOTA DE EMPENHO. Nº 13064/2026

DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026

Extrato   |   Documento: 151012702

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 04/ SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2025/0002200-1

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: D.O.M. CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para ara revitalização de espaço público com implantação de playground a Rua Lirio do Vale - Promorar/Sapopemba

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias da Ordem de Início

NOTA DE EMPENHO. Nº 13260/2026

DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026

Extrato   |   Documento: 151013179

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 11/ SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2025/0002195-1

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil e/ou arquitetura para revitalização de espaço público com implantação de playground em Rua Maria Doralina Mancini, Jd. Ângela, Sapopemba

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias da Ordem de Início

NOTA DE EMPENHO. Nº 11586/2026

DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026

Extrato   |   Documento: 151013979

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 09/ SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2025/0002199-4

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: CODAL ENGENHARIA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a revitalização de espaço público com implantação de playground, junto a Praça Pergentino Vieira Lima - Vila Cardoso Franco /Sapopemba

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias da Ordem de Início

NOTA DE EMPENHO. Nº 13213/2026

DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026

Extrato   |   Documento: 151015684

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 02 SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2025/0002189-7

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para ara revitalização de espaço público com implantação de playground em Rua Giuseppe Sarti, Jardim Santa Adélia, Sapopemba

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 30 (trinta) dias da Ordem de Início

NOTA DE EMPENHO. Nº 11367/2026

DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 150682576

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a solicitação formal apresentada pelo servidor RENATO OURIVES, RF 916.375.1, Diretor I, lotado na Assessoria Executiva de Comunicação, bem como a convocação expedida pela União dos Veteranos de Basquetebol de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 68.168.178/0001-80, e considerando tratar-se de participação no XIII Campeonato Pan Americano de Basquetebol Master - FIMBA, a realizar-se entre os dias 20 de fevereiro e 01 de março de 2026, em San Salvador, El Salvador, sem prejuízo de vencimentos e vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade, nos termos da legislação aplicável, AUTORIZO o afastamento do servidor no referido período.

A presente autorização encontra amparo no disposto no artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 58.261/2018, que atribui aos Subprefeitos a competência para autorizar o afastamento de servidores municipais em viagens nacionais, quando a trabalho e no interesse do serviço, bem como no artigo 47 da Lei nº 8.989/1979 e no Decreto nº 48.743/2007, que regulamenta hipóteses de afastamento de servidores para eventos esportivos oficiais.

Destaque-se que a solicitação foi devidamente instruída com a convocação oficial da entidade esportiva, comprovante de passagem aérea e anuência da chefia imediata, cumprindo, assim, os requisitos formais para a autorização do afastamento.

Encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas para as devidas anotações funcionais e demais providências administrativas cabíveis.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 150889338

PROCESSO Nº 6210.2021/0011860-4

EF CONSTRUCOES E MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL EIRELI

DEFESA PRÉVIA DA NOTA DE EMPENHO Nº 5509/2021

DISPENSA - HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude ausência de vistoria para resolução do problema no Acionamento da Garantia, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 715,12 (setecentos e quinze reais e doze centavos), que corresponde a 1% (hum por cento) do valor da referida Nota de Empenho, com base nas Penalidades, item 6, "Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas e não previstas nas demais disposições desta cláusula " conforme disposto no Anexo da Nota de Empenho nº 5509/2021-HSPM .

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br , sansone@hspm.sp.gov.br, cmgoncalves@hspm.sp.gov.br e afsilva@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 150870516

PROCESSO SEI 6210.2025/0012364-8

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa AVF COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 28.900.846/0001-05, a penalidade de multa no montante de R$ 201,00 (duzentos e um reais), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1096, em virtude do atraso na entrega do material, com com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 331/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 150871010

PROCESSO SEI 6210.2025/0011591-2

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 23.829.339/0001-09, a penalidade de multa no montante de R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 12193, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 474/2025.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 150856635

PROCESSO SEI 6210.2026/0000517-5

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 26.685.436/0001-55, a penalidade de multa no montante de R$ 319,20 (trezentos e dezenove reais e vinte centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 4433, em virtude do atraso na entrega, conforme previsto no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 342/2023.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho deferido   |   Documento: 150977842

PROCESSO nº 6210.2026/0001313-5

Interessado (a): Elaine Aparecida de Oliveira

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150978291

PROCESSO nº 6210.2026/0001529-4

Interessado (a): Pamela Marques da Silva

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150978116

PROCESSO nº 6210.2026/0001466-2

Interessado (a): Claudio Capuano

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150983139

PROCESSO nº 6210.2026/0001010-1

Interessado (a): Anderson Torres de Oliveira

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 150467910

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006339-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: SEBASTIÃO BENEDITO FILHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006339-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 148102260 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, SEBASTIÃO BENEDITO FILHO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado

II - Publique-se.

III - Retenham-se os pagamentos em nome do interessado até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150474847

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006674-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: SERGIO RAIMUNDO FERREIRA

PROCURADOR: FABIANO DA SILVA DELGANHO - OAB/SP 230.189

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006674-5 com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149124746 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, SERGIO RAIMUNDO FERREIRA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150479047

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006386-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: JOSE PEREIRA LIMA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006386-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149580927 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, JOSE PEREIRA LIMA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150509324

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006546-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ROSANA DUARTE GARKISCH

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006546-3, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149567709 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ROSANA DUARTE GARKISCH, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 148603671

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006338-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: MANOEL SILVA MATOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006338-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 147791273 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MANOEL SILVA MATOS, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150561459

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006779-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MERCEDES PASCHOALINO PERES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006779-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149414686 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MERCEDES PASCHOALINO PERES, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150563418

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000110-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ELAINE CRISTINA GONÇALVES VALERIO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000110-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149963590 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ELAINE CRISTINA GONÇALVES VALERIO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150630586

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000163-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): TANIA MARA CAVALCANTI FIALHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000163-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149962094 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), TANIA MARA CAVALCANTI FIALHO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150637554

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000019-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOANA VILCHES DE ARAUJO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000019-3, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº150634273 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JOANA VILCHES DE ARAUJO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150726442

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000483-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: BENEDITA CARDOZO SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000483-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 150144942 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, BENEDITA CARDOZO SILVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150747163

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000517-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ELDA GONÇALVES DE OLIVEIRA MACHADO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000517-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 150235944 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ELDA GONÇALVES DE OLIVEIRA MACHADO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto n.º 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM n.º 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150731403

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000293-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ALZIRA DOS SANTOS RANGEL

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000293-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 150720419 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ALZIRA DOS SANTOS RANGEL, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 16/01/2026.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150998600

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006626-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA EULALIA APPARECIDA VASTO

PROCURADOR: ALEXANDRE SANTE VASTO JUNIOR

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006626-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 150344355 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MARIA EULALIA APPARECIDA VASTO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150990743

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006621-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA JOSÉ MARTINS CARDOSO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006621-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149652957 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA JOSÉ MARTINS CARDOSO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150850361

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006302-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA DA GLÓRIA GOMES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006302-9, em especial o parecer social SEI 150563978, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 148670686 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessada, MARIA DA GLÓRIA GOMES, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150976573

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000041-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARCIA DIACOLI PEREIRA DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000041-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149915086 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARCIA DIACOLI PEREIRA DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150409279

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000407-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: ODAIR DAVID

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000407-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 150103139 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, ODAIR DAVID, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150807349

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000451-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: ANTONIO CRISTINA PEREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000451-2, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 150129857 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, ANTONIO CRISTINA PEREIRA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM n.º 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM n.º 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150815192

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2025/0006593-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: CYNTHIA CALFAT JACOB DE ALMEIDA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2025/0006593-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 150554926 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, CYNTHIA CALFAT JACOB DE ALMEIDA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto n.º 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM n.º 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150822728

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000558-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA

PROCURADORA: WALKIRIA GOMES DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000558-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 150549875 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150851756

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005400-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: KATIA GOMES SANTOS DE CAMARGO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005400-3, em especial o parecer social SEI 145861100, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 145239321 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessada, KATIA GOMES SANTOS DE CAMARGO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso IV do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 151024871

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000564-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: OROZIMBO CASAROTI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000564-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 150567472 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, OROZIMBO CASAROTI, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto n.º 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM n.º 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM n.º 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150854438

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000231-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ALICE CARDOSO PIRES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000231-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149902763 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ALICE CARDOSO PIRES, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150855936

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006239-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: PATRICIA RODRIGUES CORDEIRO

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006239-1, e Relatório Avaliação Biopsicossocial SEI nº 149955688 com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "d" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e inciso I alínea "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI 147266172 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, PATRICIA RODRIGUES CORDEIRO qualificada nos autos administrativos em epígrafe, a partir de 24/11/2025.

II - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

III - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150947288

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000186-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA LUCIA JUSTINO DO NASCIMENTO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000186-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149994441 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA LUCIA JUSTINO DO NASCIMENTO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150935189

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000480-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: MAURICIO ABEL CARDEAL

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000480-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 150143774 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MAURICIO ABEL CARDEAL, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto n.º 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM n.º 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM n.º 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150401860

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000426-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: MILTON ALONSO POLESI

PROCURADORA: MARIA JOSE DA SILVA ROCHA - OAB N.º 85959

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000426-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 149903922 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MILTON ALONSO POLESI, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150420502

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000445-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: DUILIO PEDROSO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000445-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 150001555 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, DUILIO PEDROSO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto n.º 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM n.º 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM n.º 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150314517

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006215-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: EDNILSON ZACCARIAS PINTO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006215-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 150246248 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, EDNILSON ZACCARIAS PINTO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 150964604

PROCESSO : 6310.2026/0000387-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARLENE DA SILVA, ocorrido em 05/08/2025, e com fundamento na Lei 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 06/08/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 150965728

PROCESSO : 6310.2026/0000380-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ODILA DOS SANTOS, ocorrido em 22/07/2025, e com fundamento na Lei 15.080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 23/07/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 150966683

PROCESSO : 6310.2026/0000384-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ALAYDE CONCEICAO HELD, ocorrido em 09/05/2025, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 10/05/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 150967462

PROCESSO : 6310.2026/0000391-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) EDSON VALERIO DA CONCEICAO, ocorrido em 14/02/2025, e com fundamento na Lei 15.080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 15/02/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 150579145

PROCESSO : 6310.2026/0000141-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Municipal nº 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a Senhor(a) GISLENE APARECIDA ALVES MARTINS, a partir de 04/11/2023.
  2. Publique-se.
  3. . Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 150489936

PROCESSO : 6310.2025/0002283-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, V da Lei Municipal n° 10.828/1990, TORNO EXTINTA a pensão que coube a ANTONIO CARLOS RUBINO, a partir de 20/06/2016.
  2. Publique-se.
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 150955174

PROCESSO : 6310.2026/0000932-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) RITA HELENA MENDES PIRES, ocorrido em 30/01/2026, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 31/01/2026.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 150234052

PROCESSO : 6310.2026/0000539-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CARLOS ROBERTO MACHADO DA SILVA, ocorrido em 16/11/2025, e com fundamento na Lei 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 17/11/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 150236697

PROCESSO : 6310.2026/0000540-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JUDIT AMARAL, ocorrido em 15/11/2025, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 16/11/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 150239808

PROCESSO : 6310.2026/0000542-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ASCELINA VITALINO DE SOUSA, ocorrido em 13/11/2025, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 14/11/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 150262140

PROCESSO : 6310.2026/0000547-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) EVANGELINA DE MIRANDA VIEIRA, ocorrido em 16/11/2025, e com fundamento na Lei 15.080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 17/11/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 150264864

PROCESSO : 6310.2026/0000548-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA NAZARETH LOUREIRO, ocorrido em 08/11/2025, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 09/11/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 150267829

PROCESSO : 6310.2026/0000549-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CECILIO FRANCISCO DE SOUZA, ocorrido em 06/12/2025, e com fundamento na Lei 10.828/1990, vinculo 1 e 2 declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 07/12/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 150270464

PROCESSO : 6310.2026/0000550-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ADILSON INCELLI, ocorrido em 02/12/2025, e com fundamento na Lei 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 03/12/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 150272365

PROCESSO : 6310.2026/0000552-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) DORALICE FRANCELINA DE ANDRADE PEREIRA, ocorrido em 07/11/2025, e com fundamento na Lei 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 08/11/2025.

    2. Publique-se.

    3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 150273179

PROCESSO : 6310.2026/0000553-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANTONIO BATISTA DE LIMA ZANI, ocorrido em 20/11/2025, e com fundamento na Lei 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 21/11/2025.

    2. Publique-se.

    3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 150411993

PROCESSO : 6310.2026/0000592-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) (a) ALICE DE MORAES ERDOS, ocorrido em 18/01/2026, e com fundamento na Lei 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 19/01/2026.

    2. Publique-se.

    3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 150668399

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000331-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADO: R. A. S. do C.

Representante legal: FABIANA APARECIDA NASCIMENTO ARAZAO - CPF: 319.776.478-12

Procurador: PATRICIA AMARAL MONTEIRO = OAB/SP - 441.306

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0000331-1, INDEFIRO o pedido do Interessado, Sr. R. A. S. do C., representado por sua curadora FABIANA APARECIDA NASCIMENTO ARAZAO, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 150668121, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150707718

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006707-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADO(A): DELZUITA SALES BARBOSA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2025/0006707-5, em especial a concessão de pensão por morte concedida ao Sr. Valmir Batista Silva, na condição de viúvo da ex-servidora, INDEFIRO o pedido da Interessada DELZUITA SALES BARBOSA, constante no documento SEI nº 150707284, tendo por base o contido no artigo 5º, §3º do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º, §4º da Portaria IPREM Nº 03/2023.

II- Publique-se e notifique-se o interessado acerca da presente decisão.

Despacho indeferido   |   Documento: 150992386

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0006671-0

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA:APARECIDA MARCELINO

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2025/0006671-0 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada,APARECIDA MARCELINO, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 150265617, por abandono.

II- Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 151027708

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000844-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADA: V. D. S.

PROVÁVEL CURADOR: WILSON CAMILO DE ARAUJO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.º 6310.2026/0000844-5, INDEFIRO o pedido do Interessada, V. D. S., de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n.° 151026639, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal n.º 61.150/2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM n.º 03/2023 ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II- Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150521651

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2025/0003995-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: JOANNINHA GUERRERO MATHIAS

PROCURADOR: MARIO DOS SANTOS MATHIAS FILHO

Despacho Rerratificação

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor da interessada, JOANNINHA GUERRERO MATHIAS (DOC. SEI n.º 141953026), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 09/09/2025, e considerando o Parecer da Avaliação Biopsicossocial (DOC. SEI n.º 150224572), acrescentamos, para fins de fundamentação, o disposto no Art. 40, § 4º, incisos I e II do Decreto nº 61.150/2022 e no Art. 12, § 4º, incisos I e II da Portaria IPREM nº 03/2023.

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV- Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

Comunicado   |   Documento: 150993896

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0006085-2

INTERESSADA: MARIA APARECIDA PINTO FERNANDES

Comunicado IPREM/CGB/DB

Para dar andamento ao pedido formulado nos autos do processo administrativo SEI nº 6310.2025/0006085-2, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. MARIA APARECIDA PINTO FERNANDES , nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, a apresentar os documentos faltantes à este Instituto - IPREM, encaminhando para o e-mail: larissaleme@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 151005489

PROCESSO : 6310.2026/0000934-4

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : Helena Castilho Segura

PROCURADOR(A) : Luciano Montagnoli Pereira - OAB/SP 194.856

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2025/0005923-4.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho   |   Documento: 147791551

PROCESSO: 6310.2025/0006031-3

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): MARIA VIEIRA SOUZA FEITOSA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149881836

PROCESSO : 6310.2026/0000058-4

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : DIRCE RODRIGUES EIRA - PE.: 52.194-9

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 149875970, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149815456

PROCESSO : 6310.2025/0006578-1

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : YARA BLOISE PEREIRA - PE.: 29.472-1

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 149811713, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149894311

PROCESSO : 6310.2026/0000099-1

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : MARCIA SILVA ALCANTARA - PE.: 36.826-1

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 149889082, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149906902

PROCESSO : 6310.2026/0000272-2

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : SANDRA REGINA CURY CAMPOS - PE.: 31.771-3

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 149905647, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149750245

PROCESSO : 6310.2025/0006334-7

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : MARIA POSSEBON DE CARVALHO - PE.: 21.364-1

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 149745509, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149719555

PROCESSO : 6310.2025/0006298-7

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : LUCIANA CRISTINA FERNANDES - PE.: 50.793-8

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 149716735, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149635945

PROCESSO : 6310.2025/0006333-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : STEFANY VITORIA MOURA SILVA - PE.: 21.178-8

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 149633586, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício está amparado pela paridade e foi pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022, na Lei Municipal nº 17.969/2023 e na Lei nº 18.098/24. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149664607

PROCESSO : 6310.2025/0005742-8

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : ESTER SALES DA SILVA MAXIMILIANO - PE.: 31.359-9

PROCURADOR(A) : AMANDA PEREIRA DA SILVA MOURA - OAB/SP 431.387

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 149661287, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149686976

PROCESSO : 6310.2025/0006265-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : RENATA DORN DE ALMEIDA - PE.: 23.212-2

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 149685409, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 151015764

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0000350-9 - PMSP

INT.: SCHEILLA REGINA GLASER - RF(s) nº(s) 595.094.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0333/IPREM/2026 emitida(s) em 03/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151016114

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0001355-5 - PMSP

INT.: LUCIA NAOMI ASHIMINE - RF(s) nº(s) 592.474.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0332/IPREM/2026 emitida(s) em 03/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151016518

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0004549-0 - PMSP

INT.: ELSON RAMALHO DE SOUZA - RF(s) nº(s) 682.470.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 285/IPREM/2026 emitida(s) em 26/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151016830

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2026/0006879-0 - PMSP

INT.: SHIRLEI DE OLIVEIRA PASSOS - RF(s) nº(s) 518.777.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0344/IPREM/2026 emitida(s) em 06/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151017510

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2025/0086768-2 - PMSP

INT.: SONIA SANTOS DA SILVA - RF(s) nº(s) 579.752.7-01/2

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2429/IPREM/2025 e 2430/IPREM/2025 emitida(s) em 17/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151018154

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0002614-7 - PMSP

INT.: MARILENE VIEIRA DA SILVA CARVALHO - RF(s) nº(s) 616.681.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0355/IPREM/2026 emitida(s) em 09/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151018687

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0090957-5 - PMSP

INT.: FERNANDO GARCIA MARTINS FILHO - RF(s) nº(s) 611.971.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1792/IPREM/2025 emitida(s) em 01/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151019155

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0118571-6 - PMSP

INT.: MARCIA PAULA DA SILVA - RF(s) nº(s) 710.050.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 242/IPREM/2026 emitida(s) em 26/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151019518

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0057611-8 - PMSP

INT.: CARLOS ALBERTO VIEIRA BRAGA - RF(s) nº(s) 615.869.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1553/IPREM/2025 emitida(s) em 03/09/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151019814

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0126044-0 - PMSP

INT.: JULIA BATISTA PIRES - RF(s) nº(s) 613.780.6-01/2

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 310/IPREM/2026 e 309/IPREM/2026 emitida(s) em 02/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151020103

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0142898-7 - PMSP

INT.: GISELE VASCONCELOS DE ALENCAR - RF(s) nº(s) 677.889.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2253/IPREM/2025 emitida(s) em 03/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151020569

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0000562-4 - PMSP

INT.: WILSON WILANOSKI GARCIA - RF(s) nº(s) 953.804.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0293/IPREM/2026 emitida(s) em 30/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CAF/DGA/NGP/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151020944

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6019.2026/0000424-3 - PMSP

INT.: MARLENE GARCIA DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 663.030.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0348/IPREM/2026 emitida(s) em 06/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEME/CAF/DGP/AVERBAÇÃO para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 151021179

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6017.2026/0008764-4 - PMSP

INT.: REGINA DE OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 839.093.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0346/IPREM/2026 emitida(s) em 06/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SF/COADM/DIGEP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Conselho Deliberativo

Ata de Reunião   |   Documento: 150222585

1. Data, Hora e Local
No vigésimo primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10 horas, de forma online ocorreu a 1ª Sessão ordinária do Conselho Deliberativo.

2. Participantes
Membros efetivos: Everaldo Guedes de Azevedo França, presidente do conselho; junto com os demais conselheiros: Lisandra Cristiane Gonçalves, Ejivaldo do Espírito Santo, Letícia Grisólio Dias, Marcelo Gonzalez, Rafael Rodrigues Aguirrezabal, Rosana Capputi Borges e Fabricio Augusto dos Santos Reis.
Convidados: Luis Martins Guerra, conselheiro suplente; Eni Pereira de Souza, conselheira suplente; Lucas Vinícius Moreno, Assessor do Gabinete da Superintendência do IPREM; Laryssa Evelin Godoy dos Santos, Analista administrativo da superintendência do IPREM e Marcia Regina Ungarette, Superintendente do IPREM.

3. Mesa
Os trabalhos foram secretariados pelo Sr. Lucas Vinícius Moreno da Silva e Laryssa Evelin Godoy dos Santos.

4. Expedientes

A) Comunicação da presidência;

A1) Relatório de acompanhamento de pendências não respondidas:

Relatório de pendências

Solicitação

Mantém a análise para próxima reunião

Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais relacionados, referentes ao mês de novembro de 2025.

Pendência - Contabilidade

Apresentação dos valores do imóvel da Avenida Zaki Nachi dividida em valor para o terreno e valor para o prédio.

Pendência - Coordenadoria de Investimentos

Desempenho do fundo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - CNPJ 47.109.087/0001-01, que registrou retorno negativo de -4,94%. O conselho solicita esclarecimentos sobre esse resultado.

Pendência - DGRCI

O conselho solicita que faça constar nos registros dos documentos do IPREM a informação de quem são os membros que terão mandato de 6 anos.

5. Ordem do dia

5.A - Apresentação: Gestão de 2025.

5.B - 6310.2025/0006672-9 - Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais relacionados, referentes ao mês de novembro de 2025.

5.C - 6310.2025/0005803-3 - Política de Investimentos 2026 - Adequação à Resolução CMN nº 5.272/2025.

5.D - 6310.2025/0001231-9 - Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo e a planilha contendo o quantitativo de segurados relativos a novembro de 2025.

5. Síntese das discussões

5.A - Apresentação: Gestão de 2025.

Iniciou-se a reunião com apresentação realizada pela Superintendente do IPREM, Márcia Regina Ungarette, na qual foram expostas referências aos projetos desenvolvidos no ano de 2025. Informou que, apesar da existência de força-tarefa voltada à superação das dificuldades orçamentárias, o déficit atuarial do Instituto gira em torno de oitenta e seis milhões de reais. Registrou que o Certificado de Regularidade Previdenciária se encontra em dia e que o nível do Pró-Gestão do IPREM está classificado no Nível III.

Esclareceu, ainda, que o Estado de São Paulo figura como o maior devedor do Município no que se refere às compensações previdenciárias, relativas aos repasses do Instituto Previdenciário Estadual ao IPREM. No tocante ao pagamento de pensões por morte, informou que o prazo médio atual para concessão do benefício é de vinte e cinco dias, ressaltando que, no ano de 2022, o tempo médio de espera era de cento e oitenta e dois dias.

Na sequência, a Conselheira Rosana questionou acerca das formas de comunicação e da concessão de pensão para requerentes que solicitam como companheiro, sendo informado que há previsão de concessão mediante apresentação de documentação específica. A Conselheira Letícia destacou a melhoria na concessão dos benefícios de aposentadoria, porém apontou dificuldades na comunicação com o Instituto, especialmente quanto ao atendimento telefônico, o que tem prejudicado beneficiários que não conseguem contato com os setores competentes. Diante disso, a Superintendente comprometeu-se a verificar a situação, visando restabelecer a comunicação telefônica e assegurar o acesso dos beneficiários às orientações necessárias quanto à concessão de pensões.

Em relação à realização de concursos públicos para provimento de cargos no IPREM, foi informado que não há previsão de autorização, embora exista a necessidade de recomposição do quadro funcional. Informou-se, ainda, que está em discussão a criação da taxa de administração do IPREM, tendo sido instaurado processo administrativo para tratar do tema, considerando que, atualmente, as despesas administrativas do Instituto são custeadas pela Prefeitura, havendo previsão legal para a instituição da referida taxa, a ser financiada com recursos arrecadados pelo regime previdenciário.

Quanto aos imóveis adjudicados, de propriedade do IPREM e destinados à venda, informou-se que apenas um imóvel foi alienado no último leilão realizado. Esclareceu-se que há processos em andamento para resolução da situação, sendo que parte desses imóveis está vinculada a duzentos e trinta e dois processos judiciais, com perspectiva de recebimento de créditos estimados em trinta e nove milhões de reais.

Questionada sobre demandas pendentes apresentadas anteriormente pelos Conselheiros, a Superintendente afirmou que, juntamente com sua equipe, está providenciando as respostas. Durante sua exposição, a Conselheira Letícia indagou acerca da previsão orçamentária do IPREM diante da possibilidade de redução dos valores arrecadados com o Imposto de Renda, tendo sido informado que não havia, naquele momento, estimativa aproximada, sendo solicitada a verificação de eventual projeção de perda.

Ainda pela Conselheira Letícia, foi questionada a informação sobre revisão de aposentadorias em razão de possíveis erros de cálculo. A Superintendente confirmou a existência de aproximadamente cinco mil e duzentas aposentadorias com inconsistências, sendo cerca de três mil e trezentas concentradas, em sua maioria, nas áreas da saúde e da educação. Informou que grande parte desses casos já se encontra prescrita, não havendo revisão de cálculo, sendo que apenas os casos não prescritos serão convocados para revisão de valores, esclarecendo, ainda, que não haverá devolução de valores por parte dos servidores aposentados.

A Conselheira Letícia também questionou a criação da Comissão de Longevidade, publicada no Diário Oficial sem consulta prévia ao Conselho Deliberativo. A Superintendente esclareceu que a referida comissão consiste em uma versão modificada do programa “IPREM Melhor Idade”, atualmente existente, sendo ressaltado que tais temas poderiam ser previamente discutidos com o Conselho.

Por fim, a Conselheira Letícia questionou sobre o Banco Master e os empréstimos consignados realizados junto à referida instituição, mencionando informações de que os descontos estariam sendo efetuados em valores inferiores aos devidos, o que poderia ocasionar prejuízos aos beneficiários do IPREM. Em resposta, a Superintendente, juntamente com o Sr. Marcelo, representante do setor de pagamentos da Prefeitura, esclareceu que os valores das parcelas estão sendo descontados corretamente e depositados na conta responsável pela organização financeira, enquanto a situação judicial do banco é regularizada, ressaltou-se, ainda, que a desinformação prejudica o processo.

5.B - 6310.2025/0006672-9 - Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais relacionados, referentes ao mês de novembro de 2025.

Mantém a análise para próxima reunião.

5.C - 6310.2025/0005803-3 - Política de Investimentos 2026 - Adequação à Resolução CMN nº 5.272/2025.

O Conselho analisou a Política de Investimentos para o exercício de 2026 e após ampla discussão pelos presentes, os Conselheiros aprovaram a Política de Investimentos do RPPS do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

5.D - 6310.2025/0001231-9 - Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo e a planilha contendo o quantitativo de segurados relativos a novembro de 2025.

O presidente apresentou o Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) do Município de São Paulo, relativo a setembro de 2025 - BERPPS referente a novembro de 2025. Os conselheiros discutiram os dados apresentados e, após análise cuidadosa, consideraram que as informações eram consistentes e adequadas.

Deliberação: Os documentos foram aprovados pelos conselheiros.

6. Agendamento da Próxima Reunião

Foi agendada a próxima reunião ordinária para o dia 24 de fevereiro de 2026, às 10 horas, a ser realizada de forma virtual.

7. Encerramento

Nada mais havendo a ser tratado, a Sessão foi encerrada pelo Sr. Presidente, da qual eu, Laryssa Evelin Godoy dos Santos, lavrei esta ata na forma de sumário que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos Conselheiros presentes.

Superintendência

Portaria   |   Documento: 151019180

PORTARIA IPREM Nº 14, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Portaria 70, de 02 de dezembro de 2024, para fins de substituição de membro do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria IPREM nº 12, de 31 de janeiro de 2019.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Eneide Maria Cesar Dias, RF nº 893.298.1, lotada no Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, para integrar o Grupo de Trabalho instituído para desenvolver ações relativos ao E-Social, em substituição ao membro Marcelo Alves dos Santos, RF nº 843.656-8.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 70, de 02 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Decisão   |   Documento: 150845363

Processo SEI nº 9310.2026/0000564-9

Parte Interessada: Polybras Locações Ltda, CNPJ nº 05.444.746/0001-08

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.543.7/SPREGULA/2025

Data dos fatos: 27/01/2026, às 08h41min

Local dos Fatos: R. Maria Antônia, 133 - Vila Buarque, São Paulo - SP

Assunto: Arquivamento de processo.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 150844833), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do presente processo e pelo CANCELAMENTO da exigibilidade do débito em desfavor da empresa Polybras Locações Ltda, CNPJ nº 05.444.746/0001-08, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.543.7/SPREGULA/2026 não ter sido configurada.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Fica a empresa Polybras Locações Ltda, CNPJ nº 05.444.746/0001-08, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 150844476

Processo SEI nº 9310.2026/0000563-0

Parte Interessada: Polybras Locações Ltda, CNPJ nº 05.444.746/0001-08

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.543.6/SPREGULA/2025

Data dos fatos: 27/01/2026, às 08h42min

Local dos Fatos: R. Maria Antônia, 133 - Vila Buarque, São Paulo - SP

Assunto: Arquivamento de processo.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 150842937), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do presente processo e pelo CANCELAMENTO da exigibilidade do débito em desfavor da empresa Polybras Locações Ltda, CNPJ nº 05.444.746/0001-08, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.543.6/SPREGULA/2026 não ter sido configurada.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Fica a empresa Polybras Locações Ltda, CNPJ nº 05.444.746/0001-08, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 150822876

Processo SEI nº 9310.2026/0000565-7

Parte Interessada: Polybras Locações Ltda, CNPJ nº 05.444.746/0001-08

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.543.8/SPREGULA/2025

Data dos fatos: 27/01/2026, às 08h43min

Local dos Fatos: R. Maria Antônia, 133 - Vila Buarque, São Paulo - SP

Assunto: Arquivamento de processo.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 150820402), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do presente processo e pelo CANCELAMENTO da exigibilidade do débito em desfavor da empresa Polybras Locações Ltda, CNPJ nº 05.444.746/0001-08, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.543.8/SPREGULA/2026 não ter sido configurada.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Fica a empresa Polybras Locações Ltda, CNPJ nº 05.444.746/0001-08, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 150687079

Processo SEI nº 9310.2026/0000270-4

Parte Interessada: I A da Silva Locação de Equipamentos e Transporte - CNPJ nº 36.766.540/0001-28

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.533.2/SP-REGULA/2025

Data dos fatos: 14/01/2026, às 11h08min

Local dos Fatos: R. Antônio Pereira Mendes, 82 - Jardim Prudência, São Paulo - SP

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 150671601), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da I A da Silva Locação de Equipamentos e Transporte - CNPJ nº 36.766.540/0001-28, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.533.2/SP-REGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica I A da Silva Locação de Equipamentos e Transporte - CNPJ nº 36.766.540/0001-28 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 150643950

Processo SEI nº 9310.2026/0000251-8

Parte Interessada: OCS Remoção de Caçambas de Entulhos Ltda. - CNPJ nº 02.812.272/0001-11

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

Auto de Infração e Sanção nº nº 40-000.531.4/SP-REGULA/2025

Data dos fatos: 11/01/2026, às 09h05min

Local dos Fatos: Alameda Jauaperi, 1378, Moema

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 150638354), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da OCS Remoção de Caçambas de Entulhos Ltda. - CNPJ nº 02.812.272/0001-11, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº nº 40-000.531.4/SP-REGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica OCS Remoção de Caçambas de Entulhos Ltda. - CNPJ nº 02.812.272/0001-11 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 150636458

Processo SEI nº 9310.2026/0000471-5

Parte Interessada: Green Log Caçambas Ltda. - CNPJ nº 49.703.041/0001-33

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.531.7/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 12/01/2026

Local dos Fatos: R. Capote Valente, 215 - Pinheiros, São Paulo - SP

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 150635568), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da Green Log Caçambas Ltda. - CNPJ nº 49.703.041/0001-33, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.531.7/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a Green Log Caçambas Ltda. - CNPJ nº 49.703.041/0001-33 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 150567252

PROCESSO SEI: 9310.2024/0000935-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 003/SP-REGULA/2024

AUTUADA: CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI

CNPJ nº 46.374.500/0088-45

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 150555958), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI, CNPJ - 46.374.500/0088-45, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 003/SP-Regula/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI, CNPJ - 46.374.500/0088-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar/Centro.

Decisão   |   Documento: 150438070

Processo SEI nº 9310.2026/0000247-0

Parte Interessada: Green Log Caçambas Ltda. - CNPJ nº 49.703.041/0001-33

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.531.3/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 12/01/2026

Local dos Fatos: R. Capote Valente, 215 - Pinheiros, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 150389804), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da Green Log Caçambas Ltda. - CNPJ nº 49.703.041/0001-33, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.531.3/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a Green Log Caçambas Ltda. - CNPJ nº 49.703.041/0001-33 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 150150666

Processo nº 9310.2026/0000321-2

Interessado: DENISE VALLE GOMES

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizado por SP REGULA, notadamente aos da Gerência de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de DENISE VALLE GOMES, cadastrado sob o código gerador nº 736.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150985296

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor de HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.941.945/0001-69, referente à adequação e adaptação de imóvel localizado na Rua Líbero Badaró nº 425, 33º andar, Centro, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, no qual a SP Regula exercerá, parcialmente, suas atividades, no valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais), onerando a dotação n° 33.10.15.122.4001.2.100.44905100.06.2.501.9001.1 - Administração da Unidade - Obras e Instalações, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Operações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150944235

Extrato de Contrato

Principal

Número do Contrato

Acordo de Cooperação Técnica Nº 1/2025

Contratado(a)

SÃO PAULO PARCERIAS S.A. - SP PARCERIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.702.587/0001-05

Data da Assinatura

06/11/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2025 Processo SEI nº 7110.2025/0000268-8 PARTES: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA - CNPJ/MF sob o nº 11.697.171/0001-38; e SÃO PAULO PARCERIAS S.A. - SP PARCERIAS - CNPJ/MF sob o nº 11.702.587/0001-05 - Objeto: cooperação técnica entre as PARTES visando à formulação conjunta de soluções de garantias para projetos de parcerias público-privadas, concessões e outros projetos de interesse da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme descrito e detalhado no Acordo de Cooperação Técnica, com início em 6 de novembro de 2025 e término em 6 de novembro de 2028. Data de assinatura: 6 de novembro de 2025.

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145657525

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151025309

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2021/0001144-6, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 151003134), as justificativas da área técnica (docs. SEI 150262827, 151031354), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato CCN/GCO nº 028/21, cujo objeto é prestação de serviços de captação, edição e transmissão em tempo real via internet (live streaming) para evento tipo 01, incluindo transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento, em regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa H&L PROMOÇÕES, EVENTOS E COMUNICAÇÃO LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 12/02/2026, para viger até 11/08/2026, com reajuste devido de 11/12/2025 para ser aplicado a partir de 12/02/2026 pelo IPC/FIPE de dez/24 a nov/25 apurado em 3,85%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 69.639,50 (sessenta e nove mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 150976177

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001268-6

INTERESSADA: L5 TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA EPP

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

DPE2917 2025/22.785 27/06/2026 LETPP cancelada a pedido do(a) representante legal da interessada em 04/02/2026.

Total de Placa Cancelada: 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001268-6

EMPRESA: L5 TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA EPP

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151019660

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000512-4

INTERESSADA: BOZZI LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de

placa(s) e respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

RPD9A36 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

GID4A33 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

A

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s),

conforme motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151021200

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000664-3

INTERESSADA: FX TRANSPORTE QUÍMICO E LOGÍSTICA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de

placa(s) e respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

EFV3J38 ETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

EDN0A29 ETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

BAM0146 ETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

A

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s),

conforme motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 150977976

7410.2026/0001128-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANS-FERRARI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001128-0

INTERESSADA: TRANS FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FRF9687 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204084667 pesquisada em 11/02/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 150978249

Senhor(a) Representante Legal,

Por uma falha em nosso sistema(extensão de arquivo não identificada) solicitamos a V.Sª o reenvio da planilha de dados no formato estabelecido no Comunicadao DTC nº 03/2021, de para darmos continuidade à análise do seu requerimento. Segue planilha correta a ser preenchida conforme anexo.

Att.

Comunique-se   |   Documento: 150987146

7410.2026/0001121-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA OLIVEIRA CARVALHO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001121-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA OLIVEIRA CARVALHO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO (CRLV, CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CXA4D62 ; Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 09 notificações de trânsito e 00 de notificações de produtos perigosos.

DBB0B35 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204958403 pesquisada em 09/02/2026

DPC5282 ; Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 27 notificações de trânsito e 00 de notificações de produtos perigosos.

ELW1J06 ; Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 20 notificações de trânsito e 00 de notificações de produtos perigosos.

EMU3D78 ; Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações de trânsito e 00 de notificações de produtos perigosos.

EZL0903 ; Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 37 notificações de trânsito e 00 de notificações de produtos perigosos.

FSS9H39 ; Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações de trânsito e 00 de notificações de produtos perigosos.

FFH8755 ; Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações de trânsito e 00 de notificações de produtos perigosos.

NRZ0H94 ; Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 21 notificações de trânsito e 00 de notificações de produtos perigosos.

QOR9D79 ; Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 19 notificações de trânsito e 00 de notificações de produtos perigosos.

Total de Placas: 10

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 150990506

7410.2026/0000729-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BRASMATHIS QUIMICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000729-1

INTERESSADA: BRASMATHIS QUIMICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SUY2A45 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203490144 pesquisada em 11/02/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 151010652

7410.2026/0001013-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: NATAM EXPRESS TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001013-6

INTERESSADA: NATAM EXPRESS TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DBM7G90 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203427176 pesquisada em 11/02/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 151016306

7410.2025/0022410-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: JBR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022410-0

INTERESSADA: JBR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUB7162 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202944709 pesquisada em 11/02/2026

FEQ0C41 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203415477 pesquisada em 11/02/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 151017084

7410.2026/0001051-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: FX TRANSPORTE QUIMICO E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001051-9

INTERESSADA: FX TRANSPORTE QUÍMICO E LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ORW3I16 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204121547 pesquisada em 11/02/2026

RJE5G89 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 06 notificações pesquisada em 11/02/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 151027384

7410.2026/0000575-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EFITRANS TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000575-2

INTERESSADA: EFITRANS TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

AVN4A60 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201834038,1-201991878,1-203359803,1-204795189 pesquisada em 11/02/2026

BBX5G25 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204400863 pesquisada em 11/02/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 151037790

7410.2026/0000732-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LUMOS TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000732-1

INTERESSADA: LUMOS TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FHZ4B27 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201175701 pesquisada em 11/02/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 150974191

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000727-5

INTERESSADA: EMPRESA DE TRANSPORTES TRANS AGUIAR LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EBT1D91 EEF8F95 EHL6D07 EPM9C93 GTN6A27 HIJ3541 HKW5415 HKW5702 HMV4337

HMV4378 HMV4379 HMV4413 OPT2760 OQD7762 PWM4136 PWM4138 PWM4139 PWM4142

PWM4143 PWM4149 PWM4151 PWU8900 PWU8903 PXS5899 QMX5127 QMX7733 QMX7734

QMX7742 QMX7745 QMY4G75 QNT8146 QXW6J30 SYS9F41 SYX8B27 TCN4I53 TEG6H46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 36

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150974473

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000733-0

INTERESSADA: AUTO POSTO BAR E MERCEARIA FAZENDINHA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AAZ9E00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150974921

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000746-1

INTERESSADA: SANTINI TRANSPORTES E CENTRO DE DESTROCA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BTR6541 BWC6311 CUC8138 CUC8204 DAH4446

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150979753

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000586-8

INTERESSADA: GOTAQUIMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TXX7A01 TXX7A05 TYF4I48

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150980966

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000592-2

INTERESSADA: COMBUSTRAN DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TLB1J33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150982069

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000629-5

INTERESSADA: IMPACTO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TMG8J90

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150983934

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001027-6

INTERESSADA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUIM. CORR. DE MAUA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPC6748 FOM2A64 QJH8H96 UGU1J40 UGV8A70

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150986059

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000643-0

INTERESSADA: COOPERCELL - COOP. TRANSP. C. E CORR. DE R. PIRES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJX1E84 FWV6A98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150987302

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001121-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA OLIVEIRA CARVALHO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FBW6631 FFX0417 FSL8B17 FTN2803 FUP3D32 GGM0157 KFY9A36 MMJ9I36 OND1A38

UDE8I12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150990780

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000729-1

INTERESSADA: BRASMATHIS QUIMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FXP7B61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150994901

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000555-8

INTERESSADA: AHS INDUSTRIA E SERVICOS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

OKH3609

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150996792

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000642-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA AJOFER LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBC4298

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150998468

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000640-6

INTERESSADA: TRANSPORTADORA ECANIA LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CNR2025

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151002100

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000753-4

INTERESSADA: AUTO POSTO SONIMAR LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAS0I91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151004595

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000855-7

INTERESSADA: JOÃO LUIZ MAZZEI SALTO EIRELI - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUS3A05

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151010885

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001013-6

INTERESSADA: NATAM EXPRESS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AWI4982 BST2604 BYF9G58 CPG9C96 CUJ3G69 CUN5768 DAJ8034 DAJ9059 DAJ9938

DGO1124 DPE2736 DPE3288 DYG9897 EBT4599 EJX2066 EJX2068 EJX2531 EJX2F32

EKQ0C24 EPE9I31 EZL5D88 EZU2432 FEU4F02 FKY3D90 FOS6E45 FPL4C29 FPM9E86

FRI4D08 FSB7D27 FTO8G01 FXR7D87 LSL5D90 PFZ8303 PFZ8323 QNG4G50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 35

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151016517

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022410-0

INTERESSADA: JBR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BTH5220 DVT2260 FFE8F96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151017247

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001051-9

INTERESSADA: FX TRANSPORTE QUÍMICO E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPC4572 DSW2083 DUA6705 ELC4C20 EUN9G48 EVX3E67 EZY6E47 FIS2E19 GBP6G47

HTC9A43 IRI2G33 QDL8F19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151017879

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000451-9

INTERESSADA: DAGO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QJT6399 SXY2I17 SXY4E27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151022363

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000763-1

INTERESSADA: COMPANHIA ULTRAGÁZ S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BPH1D96 BPQ8030 BWW7H52 CUK6545 DEC8609 DKH7317 DYI2D59 EBL9127 EEE9927

EIP7441 EKU3007 ELI9815 ENU9502 EOC3A86 EQH8828 ERA0206 EUC1294 EXN4102

EZA3H98 FBO5378 FDA5353 FFR1J44 FNS1123 FQT1G13 FSG7I32 FVD7613 FVO9H61

GAE5G07 GCK1D46 GCR5006 GDY7I51 GEH6J66 GFQ9G51 GGS7D98 GHT7F05 GHU0F53

GIW0H96 JBM5B72 JBM5B77 JBR3G65 JBU6A42 JBV8C20 JCC4D20 JCC7H73 JCJ3D07

JCS2E63 PLJ7774 PLJ9525 PLL0F73 PLO0H58 QUS1348 RDE0J12 RDK4E62 RTP0G69

RTP7F26 RUC0H55 RUC0H58 RUC0H62 RUC0H66 RUC0H70 RUC0H72 RUC0H77 RUC0H85

RUC0H88 RUC0H90 RUC0H95 RUC0H97 RUC0H98 RUC0H99 RUC0I05 RUC0I06 RUC0I07

RUC0I08 RUC0I09 RUC0I10 RUC0I11 RUC0I15 RUC0I18 RUC1E96 RUC1E97 RUC1E98

RUC1E99 RUC4G31 RUE5A09 RUE5A11 RUE5A12 RUE5A13 RUE5A14 RUE5A15 RUJ0A52

SIP3I17 SRK9D92 SVM7G36 SYC9F05 SYM3G23 SYY6F98 SYY6F99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 97

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151024907

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000740-2

INTERESSADA: AGILIX SERVIÇOS LOGISTICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FRX7481 FWX4F07 FYW7E15 SVX7A81 UFP2H93 UGE2B78

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151028300

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000575-2

INTERESSADA: EFITRANS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ADF6802 AEF0064 AEF1018 AEF2131 AEF7003 AFI7333 AQT3007 AVN0136 AVN0252

AVN0406 AVN0442 AVN0622 AVN1022 AVN1066 AVN2332 AVW8169 AVY1G59 AXM7B05

AXY6H76 AYC6B89 AZG1251 AZG1C69 AZG2673 AZG2G74 AZG8H81 AZX7190 BBJ5H28

BBL8206 BBN0F59 BBQ1A52 BBQ9J37 BBX4D91 BBX5I51 BDO5D58 BEC3F38 BEF0190

BEF0A91 BEF1063 BEF1A72 BEF1A90 BEK0B97 BEQ5G81 BES5C96 DJC7704 FQE0014

FXM5I77 GBB9469 GDP3C89 GFQ8B63 GHH2H05 GHJ9G29 GIA3G21 GIV3J97 JDA5J57

JDA6A79 KAL0326 MBB8A64 MSZ5F47 MSZ5F56 RHK6G16 RHM3D52 RHT5C35 RHV7G31

RHW1H66 RHX8J83 SDX0C64 SDX7A36 SDY1I15 SEH1D67 SEK0B43 SEM5G83 SEO0C72

SER0F90 SER0F94 TAL4A08 TAN9F86 TBE8G23 TBE8G24 TBG4A08 TBL6H09 TBR0B36

TBX0D34 TBX3B44 TBX3B51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 84

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151029252

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000723-2

INTERESSADA: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BPQ-8661 CQU-3398 CUB-6639 CUG-6B44 CYN-9803 CYN-9804 DHP-6110 DJE-7646 DJE-7652

DKK-0466 DLL-6659 DPB-6683 DPB-7394 DPE-4101 DPE-4122 DPE-5C86 DVT-6E30 DVT-6E31

EBU-0377 ECZ-3552 ELA-4I55 EPU-7286 EPU-7289 EPU-7C91 EPU-7C94 ESY-1711 ESZ-5G43

EWH-0J55 EXW-8I17 EZZ-2443 FAU-5774 FBE-0090 FCF-7775 FCO-2469 FDC-2I66 FDR-0H44

FDZ-1449 FDZ-1450 FDZ-1451 FDZ-1452 FDZ-1453 FDZ-1E46 FDZ-1E47 FDZ-1E48 FDZ-1E56

FDZ-1E57 FGB-0601 FHU-8629 FIJ-0085 FIX-9E99 FJO-9322 FJP-8834 FNA-1699 FNF-8344

FNQ-4J06 FOG-6066 FOL-9784 FOU-8279 FPD-9F66 FPL-6155 FPL-7741 FQG-0A73 FQH-4574

FQH-5456 FQL-8D33 FQN-1894 FQN-5865 FQW-6681 FRC-7991 FSO-0839 FSP-5G22 FST-7B68

FSV-5E33 FTR-6884 FTU-2364 FUN-0966 FUR-2429 FUW-4277 FVH-6833 FWG-8J85 FXH-0771

FXK-7D22 FXM-6577 FXN-9677 FYG-1339 FYN-4F95 FZS-0794 GAJ-6507 GAL-2293 GAO-9D02

GAP-0839 GCQ-7592 GDE-1344 GDQ-6D99 GEA-1029 GEF-2248 GFD-6A55 GFX-7988 GGC-9322

GGY-6141 GHK-1511 GHT-3328 GHT-5882 GHY-5G91 GHZ-8992 GIH-5119 GIJ-3589 GJV-0I66

GJV-6992 STS-1D30

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 110

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151038228

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000732-1

INTERESSADA: LUMOS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DAH2D04 DJC0H36

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 151040368

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000978-2

INTERESSADA: NE LOCAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGH9D85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 150815253

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0000130-4, AUTORIZO, inscrição de funcionário no Curso de Formação de Auditor Interno na ABNT PR 2030-1, nos termos do Inciso II, Art. 30 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 2.025,00 (dois mil, vinte e cinco reais), conforme proposta apresentada pela empresa ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS - ABNT, inscrita no CNPJ 33.402.892/0011-88, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

01

Inscrição de funcionário no Curso de Formação de Auditor Interno na ABNT PR 2030-1

R$ 2.025,00

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 150607648

6011.2026/0000381-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Horário Especial nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto nº 33.930/94, dos servidores abaixo:

RF/VÍNCULO

NOME

315.871.3/8

MEIRE SUELI MELLERO RIBAS

502.740.3/7

ELISABETE APARECIDA MOITA

553.920.0/4

WAGNER ANTONIO VIEIRA

747.016.9/6

LUIZA HELENA FURTADO LOBATO

751.276.7/5

JOSE RUBENS FIGUEIREDO

811.358.1/3

ERINALDO SANTANA DA SILVA

814.435.4/4

ROBERTO REZENDE LEÃO

822.673.3/6

GRACE KELLI CHUVES

838.558.1/3

SIMONE BALLARIN RAMOS GONÇALVES

849.145.3/4

WILLIAM RAFAEL MENDES DE TOLEDO

859.614.0/3

PEDRO BRASIL DE OLIVEIRA

895.383.0/2

LUCAS TEIXEIRA RODRIGUES

897.609.1/3

ALTIERES DEBONE DE LIMA

914.507.9/2

JULIO DE FREITAS

925.675.0/1

RUBENS DE GODOI FILHO

Licença   |   Documento: 151040486

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H

RF/VINCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

112014010000000

506.802.9/7

MARIA SALETE PONTEDURA CORREIA

02 DIAS

10/02/2026

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 150907518

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 043/2026 - SEI nº 6011.2026/0000441-0 - Alessandra da Cunha Reis, RF: 952.736.2, Assessor I, Comissionada, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Andreia dos Santos Marques, RF: 918.505.4, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

Portaria   |   Documento: 150912060

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 044/2026 - SEI nº 6011.2026/0000443-6 - Regiane de Sousa Ribeiro, RF: 919.070.8, Assessor II, Comissionada, EH: 112017070010000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Osmar Barros do Carmo, RF: 883.106.8, Comissionado, lotado na Divisão de Gestão de Suprimentos e Almoxarifado - DGSA - DAP - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017070020000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

Portaria   |   Documento: 150918654

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 045/2026 - SEI nº 6011.2026/0000444-4 - Marcia Francisca da Silva Soares, RF: 688.034.7, Assessor I, Comissionada, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Adenize Conrado dos Santos, RF: 799.052.9, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por licença médica, no período de 06/02/2026 a 13/02/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 150575081

6011.2026/0000378-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: MIRIAM ROSE EVANS

Despacho deferido

Horário Especial nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto nº 33.930/94, dos servidores abaixo:

RF/VÍNCULO

NOME

734.930.1/1

MIRIAM ROSE EVANS

Controle / concessão de adiantamentos bancários pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150737241

INTERESSADO: RAFAEL LOPEZ ANDREOTTI

ASSUNTO: Adiantamento Bancário para custear a inscrição em curso.

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 10.260,00 (dez mil duzentos e sessenta reais), onerando a dotação n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em nome de RAFAEL LOPEZ ANDREOTTI, RF: 949.418-9, para custear 6 (seis) inscrições no evento: Evento Nacional P3C - PPPs e Concessões, que ocorrerá no período de 23/02/2026 a 24/02/2026, em São Paulo/SP, conforme solicitação em SEI! nº 149504816. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150726722

INTERESSADO: HENRIQUE TAVARES GARCIA DE GOES

ASSUNTO: Adiantamento Bancário para custear a inscrição em curso.

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 5.080,00 (cinco mil oitenta reais), onerando a dotação n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em nome de HENRIQUE TAVARES GARCIA DE GOES, RF: 842.841-7, para custear a inscrição no curso: Emendas Parlamentares - Curso Completo, que ocorrerá no período de 18/03/2026 a 19/03/2026, em Brasília/DF, conforme solicitação em SEI! nº 150016819. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150725686

INTERESSADO: HENRIQUE TAVARES GARCIA DE GOES

ASSUNTO: Adiantamento Bancário para custear a inscrição em curso.

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 9.090,00 (nove mil noventa reais), onerando a dotação n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em nome de HENRIQUE TAVARES GARCIA DE GOES, RF: 842.841-7, para custear a inscrições nos cursos: (A) Captação de Recursos Federais (Emendas; Convênios; Contratos de Repasse; Termos de Fomento, Colaboração e de Parceria; e TED) e (B) Elaboração e Análise de Projetos, que ocorrerão no período de 30/03/2026 a 02/04/2026, em Brasília/DF, conforme solicitação em SEI! nº 150067714. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150723715

INTERESSADO: DANILO AUGUSTO DA SILVA

ASSUNTO: Diárias para viagem nacional.

  1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 2.568,00 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, em nome de DANILO AUGUSTO DA SILVA, Registro Funcional nº 847.810.4, com o objetivo de participar representando a delegação do Municipio de São Paulo na 6º Conferência Nacional das Cidades, em Brasília/DF de 23 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2026, conforme documento SEI! nº 149900273 e bilhetes aéreo anexos em SEI! nº 150519868 e 150520014. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

  2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150569979

6011.2026/0000374-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Diego Rodrigues Pedro RF 889.066-8, Eduardo Antonio Martins RF 725.040.1

Horário Especial nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto nº 33.930/94, dos servidores abaixo:

RF/VÍNCULO

NOME

725.040.1/1

EDUARDO ANTONIO MARTIS

889.066.8/1

DIEGO RODRIGUES PEDRO

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 150250507

PROCESSO: 6021.2025/0001610-0

INTERESSADA: Janes Clarice Ramazzotti Suguimoto, RF. 733.348.0, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de suspensão. Parcial acolhimento.

ADVOGADO: Ana Cristina de Moura, OAB/SP nº 134.361; Waldir Estevam Maria, OAB/SP nº 128.454; Itamar Gonçalves, OAB/SP nº 176.295; Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP nº 72.320; Jacqueline Aparecida Rodrigues Vieira Pinto, OAB/SP nº 320.547; Andressa Caroline Carvalho da Silva, OAB/SP nº 440.282, Jorge Henrique Gomes da Silva Simioni, OAB/SP nº 506.343; Luana Santos Teixeira Ramalho, OAB/SP nº 517.094; Jaqueline Félix Santos de Paula, OAB/SP nº 513.682.

DESPACHO nº 42/2026-SMJ.G

I. Considerando que resta configurado o descumprimento de deveres funcionais bem como o teor das manifestações da Diretoria do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho em parte, exceto no que se refere a dosimetria APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias à servidora Janes Clarice Ramazzotti Suguimoto, RF. 733.348.0, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis, expedição da Portaria e cumprimento da penalidade.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 149652176

PROCESSO: 6021.2025/0031942-1

INTERESSADO: Elaine Silva de Araújo, RF. nº 855.969.4, vínculo 2

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de Demissão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 31/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 3, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal à servidora Elaine Silva de Araújo, RF. nº 855.969.4, vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente de Saúde Nível I, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, incisos I e II, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação da servidora demitida na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para as anotações cabíveis, expedição da Portaria e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 150387506

PROCESSO: 6021.2025/0010705-0

INTERESSADA: Erika da Costa Machado, RF. nº 846.221.6, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Luis Fernando Thomazini, OAB/SP nº 276.578; Pricila Pinheiro Peixoto, OAB/SP nº 414.638; Andréa Regina Romanelli, OAB/SP nº 309.221; Angela Rodrigues Gaya Simões, OAB/SP nº 369.020; Kelly Alexandrina Suassuna da Costa Souza, OAB/SP nº 488.376

DESPACHO nº 43/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias à servidora Erika da Costa Machado, RF. nº 846.221.6, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis, expedição da Portaria e cumprimento da penalidade.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho Documental   |   Documento: 150957430

6016.2026/0011901-0 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessados: ANA LUCIA SACCOMANI

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de tempo de Serviço /CTS) nº 654 - A/02 e 654 - B/02, expedida em 25/07/2002, pelo processo nº 2002-0.077.864-8, publicada no DOM. de 30/07/2002.

Divisão de Gestão de Pessoal

Substituição   |   Documento: 150897153

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.

Fica designada a pessoa servidora GABRIEL TORTURETE GRECO, R.F 8490171/6, ASSESSOR III, Padrão: CDA-3, Comissionado, para exercer o cargo de DIRETOR I, Padrão: CDA-4, da Divisão de projetos Estratégicos, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição a MARCUS VINICIUS FERREIRA DA CUNHA CASASCO, R.F. 8549966/6, ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL , Padrão: APPGG 1, efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 18/02 a 27/02/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0001099-2.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 151055237


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7234881/2 RITA VALESCA CARRIAO 017 18/01/2026 143
7240333/1 ELISABETE MASCARENHAS 026 15/01/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6143717/2 AROLDO JOSE DA SILVA 003 11/01/2026 143
9207848/1 CLAUDIA VIVIANNE JANUARIO DE SOUZA 007 07/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6118500/2 ARISTEIA SALES 071 18/12/2025 160
6866336/2 ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 002 11/11/2025 143
7340907/1 CLARICE GOMES SIEBRA ANGELO 002 21/08/2025 143
7486596/1 ALDENIDE BRAGA DA COSTA SILVA 001 26/11/2025 143



ENGLOBAMENTO DE LIC. MÉDICA COM OUTRA LICENÇA/AFASTAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6485642/1 NELSON JOSE DE SOUZA ZANELATTO 039 17/01/2026 143


ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5879574/2 ROSANA MARIA TELES GODINHO 007 27/01/2026 143
6556353/1 VANDA PEGO DE OLIVEIRA 084 13/11/2025 143
7219695/1 MARIA DA CONCEICAO MIGUEL MARTELLO 014 24/01/2026 143
7740492/2 PATRICIA FERREIRA DE MENDONCA 027 05/01/2026 143
7839197/1 DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES 014 21/01/2026 143
7878681/1 VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 027 10/01/2026 143
8071616/1 RAFAEL MARTINS LOUREIRO DOS SANTOS 028 07/01/2026 143
8298394/2 ANTONIO SERGIO GRZADZIEL 028 08/01/2026 143
8307741/2 EMERSON SILVA BARBOSA 006 30/01/2026 143
8373779/1 JANSSEN MORATA SA MACHADO 018 16/01/2026 143
9135634/1 MARCIA DE CASSIA BARBOSA 026 14/01/2026 143
9209280/1 CAROLINA ZANONI HARBS 029 07/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6488323/1 FATIMA LUZIA DE SOUZA ALMEIDA 056 11/12/2025 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 028 07/01/2026 143
6785522/2 LEANDRA DA SILVA COSTA 018 19/01/2026 143
7277466/2 MARA SILVIA GREGIO FRESCA 003 01/02/2026 143
7298021/2 MARIA HELENA DE SAL ASSUNCAO 008 29/01/2026 143
7766475/1 ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 058 08/12/2025 143
7766475/2 ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 058 08/12/2025 143
7813961/2 DIEGO SILVA ARIAS 014 22/01/2026 143
7853602/2 MAISA DE MORAES ANTUNES DA COSTA 005 01/02/2026 143
8440042/2 CRISTINA DA SILVA ROCHA 089 14/11/2025 143
8859523/1 LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES 003 01/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7070918/1 ELIANE ROSEMEIRE LOPES 028 10/01/2026 143
8881511/2 FABIANO SILVA LEONEL 018 20/01/2026 143
9169181/1 VINICIUS VALENTIM VIEIRA 002 01/02/2026 143

SUBPREFEITURA BUTANTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7106246/2 ACAUA RODRIGUES DOS SANTOS 058 08/12/2025 143




ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7291442/1 CINTIA MIDORI TABA NICOLETI 004 16/12/2025 146



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8559953/1 PAULO BATISTA DE JESUS 074 12/11/2025 143


DOC DE 05/01/2026

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8026181/1 JULIANA MARCONDES SIQUEIRA 15/12/2025 NEG/143


Despacho deferido   |   Documento: 151043475


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONCLUÍDO FACE A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7752644/2 MICHELLE KUCERA KESTIES MESTRE SILVA

PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONCLUÍDO FACE VACÂNCIA DO SERVIDOR
6481388/1 MANOEL DE OLIVEIRA FILHO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO A PARTIR DE


6483739/1 LUCIANO COSTA 21/01/2026

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 18 (DEZOITO) MESES
6421822/1 GILSON DOS SANTOS COELHO


Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de reconsideração
5787831/2 SONIA REGINA CARAMIGO

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de recurso
7122322/2/3 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO DA SILVA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151010267


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7323484/1 CLEIDE APARECIDA MARTINS 09/02/2026 NEG/143
7409656/1 MARA REGINA ALCALA GOMES 30/01/2026 NEG/143
7416202/1 CLAUDIA DE OLIVEIRA E SILVA 09/02/2026 NEG/143
9234331/1 SELMA DE FREITAS GOMES 02/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7776128/3 SORAYA FEITOSA DA SILVA 06/02/2026 NEG/146
7989521/1 NATALIA KEIKO YAMAZAKI 07/02/2026 NEG/143
8232393/1 BRUNA BRANDAO 09/02/2026 NEG/146
8232393/2 BRUNA BRANDAO 09/02/2026 NEG/146
8417644/2 DAVI PEREZ DE CARVALHO 09/02/2026 NEG/143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 09/02/2026 NEG/146
9349341/1 CELIA MARIA DE VASCONCELOS 09/02/2026 NEG/146
9455370/1 VINICIUS ALVES DE LIMA CARVALHO 07/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6584080/1 ISMAEL DA SILVA TAVEIRA 09/02/2026 NEG/143
6855806/1 ROSALINA MARIA DE SOUZA 07/02/2026 NEG/143
6961169/2 EIDE JESUS NOGUEIRA 07/02/2026 NEG/143
9173790/1 JOSE ROSEVAN BISPO DOS SANTOS 30/01/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151010555


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6050646/3 ANA LUCIA MARTINS ORSI 13/01/2026 NEG/143
7014325/2 JAIME CORREA 27/01/2026 NEG/143
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 003 21/01/2026 143
7185791/1 JAQUELINE COSTA 018 23/01/2026 143
7887531/1 ADRIANO CARATANASOV 007 14/11/2025 143
8349240/2 THIAGO HENRIQUE CAMARGO 005 27/01/2026 143
8350329/2 SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 001 18/01/2026 143
8352411/2 VANESSA ESTEVES 27/01/2026 NEG/143
8509361/1 DANIEL VITOR PONTES RAMOS 27/01/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1383400/3 ABIGAIL SILVA 030 22/01/2026 143
7579071/2 ROSANGELA DE ALMEIDA ROCHA 002 28/01/2026 143
7821158/1 NEUZA APARECIDA RODRIGUES 22/01/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8391858/1 HISSASHI NAMBA 004 22/01/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151010829


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7850166/1 VITOR SEVERINO BARBOSA BRITTO 19/01/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151013445


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6257313/ TERESINHA DE OLIVEIRA DOHOCZKI 09/02/2026 143
6277667/ JOAO LUIZ GOMES DA SILVA 09/02/2026 143
6947905/ MONICA GENNARI FERNANDES 09/02/2026 143
7788215/ DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 09/02/2026 143
7991959/ KELI ALVES SANTOS 06/02/2026 143
8000832/ CAMILA DE FREITAS BONILHA 06/02/2026 143
8343276/ SANDRA REGINA CYPRIANO 06/02/2026 143
8352470/ VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA 09/02/2026 143
9174711/ ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA 06/02/2026 143
9260501/ RAQUEL LUCIA DA SILVA 09/02/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8191786/ DAYANE DE CASTRO 29/01/2026 143
8342717/ RAIMUNDO BERTO DA SILVA NETO 29/01/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6529135/ MARLI GREGORIO 10/02/2026
7301740/ PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 10/02/2026
7748027/ FABIOLA MARTINS VAREJAO 10/02/2026
8047821/ MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 10/02/2026
8132542/ KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 10/02/2026
8302081/ ALDO ALVES DE OLIVEIRA 10/02/2026
8306435/ DAYANE CAROLINE SANTOS DE SOUZA 10/02/2026
8482047/ ANE PEIXOTO BRANDAO 10/02/2026
9490990/ FABIO KIYOSHI SAKATA 10/02/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7820895/ FRANCISCO DE ASSIS SANTANA 09/02/2026 143
7867131/ FABIO RODRIGUES DOS SANTOS 06/02/2026 160
9467777/ ANDREZA ARAUJO DO NASCIMENTO 09/02/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7243243/ SIMONE DOMINGUES LEITE 27/01/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Falta à Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalhoem grau de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8528543/ MARCELI DE OLIVEIRA RAMOS 10/02/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151013700


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7025378/2 ROBSON DE OLIVEIRA 002 04/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6044191/4 VANILZA APARECIDA DOS SANTOS 002 05/02/2026 143
6363938/1 ANDREA PICOLO VICENTE 004 07/02/2026 143
6488625/2 ROSEANA NAZARE QUEIROZ DA COSTA 061 04/02/2026 143
6521045/2 MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES 001 29/01/2026 143
6522351/2 LUCIANA GOMES DE MATOS 001 30/01/2026 143
7133324/2 ROSECLER FERNANDES LUCINDO 003 02/02/2026 143
7172982/1 MARIA JOSE DE JESUS SILVA 007 29/01/2026 143
7185791/1 JAQUELINE COSTA 045 10/02/2026 143
7188757/1 CARMEM LUCIA APARECIDA DOS SANTOS 001 09/02/2026 143
7199775/1 MARIA DO CARMO SEGANTIN 007 30/01/2026 143
7462069/1 THAIS STAUT ZUKERAN 002 05/02/2026 146
7462069/2 THAIS STAUT ZUKERAN 002 05/02/2026 146
7465637/1 BEATRIZ GUERINO PEDRO DA CRUZ 003 09/02/2026 143
7838531/1 GEIZA MASCARENHAS SANTOS 030 05/02/2026 143
7850743/1 WESNEY LIMA RAMOS 001 04/02/2026 143
7859058/1 ANDREIA DOS SANTOS SILVEIRA ALVES 034 28/01/2026 160
7889569/1 RODOLFO MARQUES JONAS 001 11/02/2026 160
7926791/1 RENATO AVELLAR 002 29/01/2026 143
7975147/1 CIBELLE BASTOS OLIVEIRA 025 06/02/2026 146
8054321/1 LEANDRO AUGUSTO VENTURE 001 27/01/2026 143
8077738/1 DENISE MARIA SUGA HIRATA 002 09/02/2026 143
8077738/1 DENISE MARIA SUGA HIRATA 001 06/02/2026 143
8111791/1 FABIANA SANTANA VIANA 007 09/02/2026 143
8184771/1 JOAO AUGUSTO REIS JUNIOR 034 11/02/2026 160
8184771/3 JOAO AUGUSTO REIS JUNIOR 034 11/02/2026 160
8191191/1 ROBERTA ALICE LINS TOQUEIRO 001 30/01/2026 143
8203521/1 JULIANA MEGUMI GARAN TAIRA 001 29/01/2026 143
8226300/1 MARIA JOSE FERNANDES XAVIER GOMES 001 04/02/2026 143
8293716/2 ANGELICA COELHO MARQUES IANNI 001 31/01/2026 143
8296057/2 CARLA REGINA LEITE 006 08/02/2026 143
8297100/2 CASSIANA REGINA BRAGA 005 07/02/2026 143
8299331/2 CINTIA MARIA DO CARMO 001 08/02/2026 143
8300011/2 CLAUDIA ELISE MIYASHIRO GOES 007 05/02/2026 143
8300941/2 DANIELA FERREIRA 005 09/02/2026 143
8306079/3 EDERSON TAVARES DE LIMA DA SILVA 005 09/02/2026 143
8306079/4 EDERSON TAVARES DE LIMA DA SILVA 005 09/02/2026 143
8306605/2 DEBORA APARECIDA PINHEIRO DE SOUSA 001 08/02/2026 143
8314128/2 FRANCISCA FAUSTINO DE OLIVEIRA 005 05/02/2026 143
8314411/4 GISLENE CRISTINA POSSEBON UTIDA 001 11/02/2026 160
8316163/3 JAIR DIVINO VIEIRA 001 29/01/2026 143
8316163/4 JAIR DIVINO VIEIRA 001 29/01/2026 143
8318115/2 JOSEFA TAVARES DE SOUZA SANTOS 001 27/01/2026 143
8319090/3 JOELMA DA SILVA TEIXEIRA LIMA 004 09/02/2026 160
8319090/3 JOELMA DA SILVA TEIXEIRA LIMA 001 28/11/2025 143
8319090/4 JOELMA DA SILVA TEIXEIRA LIMA 004 09/02/2026 160
8324093/2 LUCIANA MARINO 014 05/02/2026 143
8330051/2 MARIA CLAUDIA FERREIRA 002 30/01/2026 143
8330093/2 MARIA IVONE MARTINELLI 001 06/02/2026 143
8331987/2 MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO 001 28/01/2026 143
8338426/2 PRISCILA FEITOSA DA SILVA 015 03/02/2026 143
8338906/2 NARA REGINA FERREIRA DO NASCIMENTO 001 30/01/2026 143
8341346/2 ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 001 02/02/2026 143
8341648/2 RENATA SILVA DE AZEVEDO 003 02/02/2026 146
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 30/01/2026 143
8344809/2 SERGIO COSTA FREIRE 090 06/02/2026 143
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO 003 31/01/2026 143
8345619/2 RUTE ESTER DA SILVA MOURA 001 31/01/2026 143
8346747/2 ROSANGELA BARBOSA COELHO 005 01/02/2026 143
8346836/2 SANDRA MARA PEREIRA 002 11/02/2026 160
8351864/2 VIVIANE ROSA DOS SANTOS 002 05/02/2026 143
8374163/1 ARIANE GONCALVES 002 06/02/2026 143
8374163/3 ARIANE GONCALVES 002 06/02/2026 143
8443793/1 VALDEIR PINHEIRO SOUZA 026 11/02/2026 160
8509344/1 GISELE REGINA DE GOES 002 05/02/2026 143
8545049/2 JULIANO FERREIRA DA SILVA 060 10/02/2026 143
8551405/2 THIAGO QUEIROZ TISSONI 001 06/02/2026 143
8559678/2 MAYARA CRISTINA DE MORAES OLIVEIRA 001 30/01/2026 143
8559678/2 MAYARA CRISTINA DE MORAES OLIVEIRA 001 28/01/2026 143
8560218/2 KEILA ROBERTO DIAS 001 10/02/2026 143
8568171/2 CRISTIANO JOSE DE MACEDO 001 09/02/2026 143
8887578/1 DANIELA KALLIOPE DE SA PARASKEVOPOULOS 001 05/02/2026 143
8932450/1 GABRIEL DE BRITO DINIZ 001 06/02/2026 143
9144188/1 PAULO ROBERTO CARVALHO DE TOLEDO 015 30/01/2026 146
9211942/1 FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 001 07/02/2026 143
9211942/1 FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 001 05/02/2026 143
9212761/1 SARA BRAZ GOMES AIRES 001 31/01/2026 143
9212981/1 ANTONIO MARCOS DANTAS RODRIGUES 001 08/02/2026 143
9234331/1 SELMA DE FREITAS GOMES 002 28/01/2026 143
9302221/1 TIAGO TELES DOS ANJOS 001 04/02/2026 143
9302395/1 BIANCA SARMENTO ROSTAS 003 08/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7618387/2 MARCIA GAZOTI 007 28/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8588481/1 RICARDO CASTALDI SIQUEIRA CALCADA 005 20/01/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5393892/5 CONCEICAO MARIA DE CARVALHO 002 05/02/2026 143
5592208/4 ELIZABETE TORRES BATISTA 006 06/02/2026 143
5592208/6 ELIZABETE TORRES BATISTA 006 06/02/2026 143
5885523/1 MILTON JOSE DA SILVA 001 06/02/2026 143
5970628/3 ANDRE LUIZ BAFUME 003 09/02/2026 143
5972949/3 MARCIO DA GRACA 006 09/02/2026 143
6120156/1 SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 001 02/02/2026 143
6166075/3 DEBORAH HYPPOLITO DE LIMA 004 09/02/2026 143
6202055/2 SHIRLEY TAKATA 003 09/02/2026 143
6205321/1 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA 019 02/02/2026 143
6206859/1 VALERIA VIRGINIA DINIZ MOREIRA LIMA 047 11/02/2026 160
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 001 06/02/2026 143
6239421/1 DENISE APARECIDA MATOS DA COSTA 015 01/02/2026 143
6337619/3 ROZANGELA CUSTODIO DA SILVA FERREIRA 006 02/02/2026 143
6386610/3 ROBERTO ALVES DE MORAIS 007 09/02/2026 143
6548105/3 NAARA COSTA DA SILVA 005 06/02/2026 143
6569137/2 CECILIA MARIA RAMOS 003 01/02/2026 143
6569137/3 CECILIA MARIA RAMOS 003 01/02/2026 143
6650155/1 VASTI GONCALVES CAVALCANTI 001 06/02/2026 143
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 002 09/02/2026 143
6747612/1 CLAUDEMIR SIERRA MACEDO 083 11/02/2026 160
6754546/1 CRISTIANE NUNES FERNANDES DE OLIVEIRA 014 04/02/2026 143
6754546/3 CRISTIANE NUNES FERNANDES DE OLIVEIRA 014 04/02/2026 143
6772579/1 SANDRA IZIS MARCONATO TORRES 001 11/01/2026 143
6814743/1 PATRICIA MARIA MODESTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 002 09/02/2026 143
6816401/2 ZEAZELITA MARIA DA SILVA SOUZA 001 05/02/2026 146
6845576/2 SANDRA APARECIDA CORREIA 007 06/02/2026 143
6849261/1 SANDRA SANTOS DE SOUSA 005 02/02/2026 143
6849385/1 IARA FERREIRA DA SILVA CARDOSO 020 10/02/2026 143
6849385/2 IARA FERREIRA DA SILVA CARDOSO 020 10/02/2026 143
6855512/2 VIVIAN DE MELO SOARES SANTOS 002 06/02/2026 143
6855512/3 VIVIAN DE MELO SOARES SANTOS 002 06/02/2026 143
6866778/1 ADRIANA DE MELLO MARAFIGA 061 05/02/2026 143
6941524/3 CLEUCI DE ANDRADE LOPES LUNA 003 05/02/2026 143
7090714/4 LENIN BARBOSA DE CAMARGO 005 03/02/2026 143
7130180/1 MARIA DA PAZ DE SOUZA SANTANA 010 02/02/2026 143
7184841/1 FERNANDA TAVARES 007 07/02/2026 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 005 09/02/2026 143
7206721/1 ELIANE REGINA MUNHOZ 058 11/02/2026 160
7221631/1 MARLENE DA SILVA 001 07/02/2026 143
7222157/1 GLORIA DE FATIMA MATOS MEDINA 002 06/02/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 005 09/02/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 001 06/02/2026 143
7230443/1 JULIANA NUNES DA ASSUNCAO FORATO 003 01/02/2026 146
7235143/1 MARA LUCIA NASCIMENTO CARVALHO 002 27/01/2026 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 005 06/02/2026 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 005 06/02/2026 143
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 001 06/02/2026 143
7245041/1 CLELIA DE SOUZA GUEDES 005 09/02/2026 143
7245041/2 CLELIA DE SOUZA GUEDES 005 09/02/2026 143
7257422/1 ANDREA FERNANDEZ GRIFFO 029 11/02/2026 160
7274653/1 CAMILA GUEDES DE LIMA 002 11/02/2026 160
7282303/2 JOANA ANGELICA SILVA MATOS 010 04/02/2026 160
7302312/4 KARINA CADETTE 001 06/02/2026 143
7305648/1 REGINA APARECIDA DA SILVA RAMOS OLIVEIRA 002 02/02/2026 143
7337957/1 DARILMA TADEU DE ARAUJO 005 07/02/2026 143
7372272/1 VIVIAN ALESSANDRA SASCIO 001 04/02/2026 143
7373929/1 FATIMA ROSA AGUIAR MORO 003 09/02/2026 143
7393334/2 ALESSANDRA SALDANHA AMORIM 004 01/02/2026 143
7410697/1 LUIZ AMERICO MIRANDA DOS SANTOS 060 05/01/2026 143
7440189/3 HILDA AMELIA BEHLING DA SILVA 007 07/02/2026 143
7451393/2 LEILA INES BOTARELLI 002 05/02/2026 143
7471904/1 MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 007 06/02/2026 143
7484861/1 FERNANDA PEREIRA CESAR 005 09/02/2026 143
7484861/2 FERNANDA PEREIRA CESAR 005 09/02/2026 143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 001 07/02/2026 143
7512651/1 BARBARA TABOLASSI 008 04/02/2026 143
7524668/1 TERESA CRISTINA DE ASSIS 003 05/02/2026 143
7544677/1 VIVIANE SANTOS ROCHA 001 06/02/2026 143
7546386/1 NATALIA VIVIAN APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 005 09/02/2026 143
7555512/1 CARLA ROSEIRA PIOLI 005 09/02/2026 143
7555512/2 CARLA ROSEIRA PIOLI 005 09/02/2026 143
7588119/3 ROSELY NUNES DA SILVA 001 30/01/2026 143
7706529/1 DANIELA RAMOS DOS ANJOS 002 09/02/2026 143
7706529/2 DANIELA RAMOS DOS ANJOS 002 09/02/2026 143
7722095/1 IRACEMA TEREZINHA CORREA DOS SANTOS 025 10/02/2026 143
7758871/2 MARIA ISABEL GARCIA GONZALES 002 06/02/2026 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 002 04/02/2026 143
7763093/2 KELLY FABIANA MARTINS MORAIS 006 01/02/2026 143
7779534/1 VIVIANE CABRERA MANOEL 020 30/01/2026 143
7799675/3 FLAVIO INACIO DO NASCIMENTO 007 04/02/2026 146
7802943/1 TATIANE MARCIO CARDOSO 003 01/02/2026 143
7805861/1 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 002 06/02/2026 143
7805861/2 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 002 06/02/2026 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 002 05/02/2026 143
7825277/3 DIEGO JESUS DE LIMA 005 09/02/2026 143
7825277/4 DIEGO JESUS DE LIMA 005 09/02/2026 143
7882947/1 ANA PAULA NORONHA BARBOZA PRADO 006 06/02/2026 160
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 007 04/02/2026 143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 005 09/02/2026 143
7906668/1 ANDREA DEZIDERIO DA SILVA 002 05/02/2026 146
7922493/1 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 018 01/02/2026 143
7922493/2 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 018 01/02/2026 143
7934319/1 CAMILA DINIZ BERTOZO BIENEMANN 005 09/02/2026 143
7954034/1 CLAUDIA ALBANO PINTO 005 09/02/2026 143
7954034/3 CLAUDIA ALBANO PINTO 005 09/02/2026 143
7954891/1 CARLA REIS SANTOS 005 07/02/2026 143
7979592/1 FERNANDA MATAVELLI BACETTI 005 09/02/2026 143
7982518/1 KATIA SANTANA DE MORAES 006 29/01/2026 146
7984049/1 CELSO FERREIRA 001 06/02/2026 143
7987404/1 CINTIA NICOLAU RODRIGUES 001 11/02/2026 160
7991495/1 CLAUDIA JAQUELINE DO NASCIMENTO 003 08/02/2026 146
8000832/1 CAMILA DE FREITAS BONILHA 016 04/02/2026 143
8002037/1 CRISTIANE APARECIDA ARTUSO BARBOSA 001 06/02/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 002 06/02/2026 143
8003947/2 CARMELITA APARECIDA BOSCO 003 04/02/2026 143
8014230/1 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 006 08/02/2026 146
8014230/2 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 006 08/02/2026 146
8016721/1 DEBORA DE FREITAS GONCALVES SOUZA 005 09/02/2026 143
8020396/1 ANDERSON ALMEIDA COSTA SCHULTER 060 29/01/2026 143
8022992/1 CAIO MINHOTO FERREIRA 008 05/02/2026 160
8028214/1 CARLA RIBEIRO SANTOS 005 08/02/2026 143
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 005 06/02/2026 143
8036349/1 CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 002 06/02/2026 143
8045399/1 VALESKA DA SILVA BOHUS 002 05/02/2026 146
8046654/2 CASSIANA LAGES SOARES 002 06/02/2026 143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 002 04/02/2026 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 002 04/02/2026 143
8049785/1 ANGELICA MORAIS DE SOUZA 013 06/02/2026 143
8050716/1 DYENY NUNES DA MOTA 049 11/02/2026 160
8053421/2 ANTONIO DE ALMEIDA CARDOSO 005 09/02/2026 143
8061891/1 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 007 07/02/2026 146
8061891/3 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 007 07/02/2026 146
8062081/1 MARTA POLIANA RICARDO 015 05/02/2026 143
8063290/1 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 005 09/02/2026 146
8063290/2 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 005 09/02/2026 146
8086591/1 RENATA APARECIDA DA SILVA FICO 005 09/02/2026 143
8090301/1 GABRIELA THEODORO KAWAKAMI 004 10/02/2026 143
8095671/1 FERNANDA DO CARMO SANTOS 005 07/02/2026 146
8095671/2 FERNANDA DO CARMO SANTOS 005 07/02/2026 146
8096171/1 CARINA XAVIER DE MORAES 003 04/02/2026 143
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 001 09/02/2026 143
8104026/1 MARCIA MARIA FRANKLIN DE ALMEIDA OLIVEIRA 090 31/01/2026 143
8124906/1 ANGELICA BARBOSA DA SILVA 015 02/02/2026 143
8127255/1 MARIA DE LOURDES RICARDO FERREIRA 020 10/02/2026 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 001 07/02/2026 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 003 04/02/2026 146
8159599/1 ALVARO RODRIGUES DE ARAUJO 015 07/02/2026 143
8179077/1 MARIA ZILMA NUNES 004 03/02/2026 143
8182281/1 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 008 05/02/2026 160
8182281/2 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 008 05/02/2026 160
8186952/1 DANILO MICHELETTO GONCALVES 014 05/02/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 002 06/02/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 003 09/02/2026 143
8193924/1 MICHELE DE ASSIS FEITOSA 001 06/02/2026 143
8193924/3 MICHELE DE ASSIS FEITOSA 001 06/02/2026 143
8197890/1 LUCIANA MARIA DE BARROS NOVELLO SANTOS 008 04/02/2026 160
8199248/1 LUCIANE DOS SANTOS CAETANO TORRACA 002 06/02/2026 143
8199248/2 LUCIANE DOS SANTOS CAETANO TORRACA 002 06/02/2026 143
8212341/1 NATALY FAGUNDES SANTOS BRIANTE 015 03/02/2026 143
8216371/1 EDNA OLIVEIRA DO CARMO 028 01/02/2026 143
8227454/2 DULCE DOS SANTOS MOURA 010 03/02/2026 146
8227454/3 DULCE DOS SANTOS MOURA 010 03/02/2026 146
8243018/1 SIMEIA FIRMINO DE PARIS TERRAO 006 06/02/2026 143
8244073/1 MARIA JOSE ANTUNES BASSI 008 01/02/2026 143
8244197/1 SHEILA MARIA MARTINS DA SILVA 003 09/02/2026 160
8282498/2 ANGELICA RODRIGUES VALENTIN 001 07/02/2026 146
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 004 06/02/2026 143
8283583/1 DALIDA CRISTIANE COSTA 021 11/02/2026 160
8369984/1 REGINA PEREIRA PINTO 001 02/02/2026 143
8371938/2 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 008 06/02/2026 160
8388334/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA 020 10/02/2026 143
8388334/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 020 10/02/2026 143
8398208/1 TATIANA COSTA DA ROCHA VICENTIN 006 03/02/2026 146
8398631/1 FLAVIA LUKSYS 003 09/02/2026 143
8404356/1 DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 002 06/02/2026 143
8414238/1 FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA 002 05/02/2026 143
8414238/1 FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA 003 21/01/2026 146
8424390/1 DAMIANA DUQUE FAGUNDES LIMA 003 04/02/2026 146
8438463/2 VINICIUS DE CAMPOS 002 05/02/2026 143
8440042/2 CRISTINA DA SILVA ROCHA 090 11/02/2026 143
8443734/1 CECILIA DELFINO DE PAULA 005 06/02/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 09/02/2026 143
8448922/1 VALERIA FONSECA TORRENTE 014 06/02/2026 143
8450951/1 RUTH TENORIO DA SILVA SANCHEZ 048 11/02/2026 160
8451109/1 OLIVIA CRISTINA GALERA 001 06/02/2026 143
8451109/2 OLIVIA CRISTINA GALERA 001 06/02/2026 143
8451176/1 TULYO CESAR MARTINS 002 06/02/2026 143
8451346/1 CAMILA BERNAL FORTUNA GOMES CORREA 001 05/02/2026 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 002 05/02/2026 146
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 001 06/02/2026 143
8479798/1 DEBORA VIANA SILVA TEIXEIRA 009 05/02/2026 160
8480672/1 ROBERTA ALVES CARDOSO DE AZEVEDO 058 11/02/2026 160
8482624/1 WASHINGTON BEZERRA FERNANDES 006 05/02/2026 143
8485674/1 SABRINA MAGDA LUCIO DA SILVA 007 06/02/2026 160
8485801/1 KAREN CRISTIANE INFORSATO 001 04/02/2026 146
8502200/1 RENATA RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS 006 06/02/2026 143
8507856/1 RENATA TIROLLI 005 05/02/2026 143
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 001 05/02/2026 143
8555354/3 VERA LUCIA SAMPAIO GARCIA 001 04/02/2026 143
8558108/1 MONICA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS 002 06/02/2026 143
8572534/1 VANESSA FRIGERIO SILVA 007 01/02/2026 143
8789398/1 MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA DE ALMEIDA 031 01/02/2026 143
8854866/2 ANA PAULA DA SILVA HEGELER 058 11/02/2026 160
8858012/1 ERICA REJANE DOS SANTOS PLACIDO 007 03/02/2026 146
8860726/2 MARIA SUELI LUCENA DE MELO 001 06/02/2026 143
8862265/1 JESSICA DOS REIS GUTIERRES 030 11/02/2026 160
8863491/1 LAIZ APARECIDA GOMES DA SILVA 007 05/02/2026 143
8977364/1 ELISANGELA LOPES DA SILVA 001 06/02/2026 146
9177078/1 EDNA MARIA DA SILVA 029 11/02/2026 160
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 06/02/2026 143
9202684/2 REGIANE DE SOUZA CONCEICAO MARTINS 003 30/01/2026 143
9268243/1 DANILO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 003 08/02/2026 143
9328581/1 BEATRIZ DE OLIVEIRA REPA 029 05/02/2026 143
9330020/1 ARTHUR PHILIPP STACH 001 09/02/2026 143
9337385/1 RENATA FABIANA DO NASCIMENTO 004 04/02/2026 146
9344144/1 ROBERTO DE ARAUJO SANTOS 030 11/02/2026 160
9347836/1 DOMINGOS DE ECA PELLEGRINI 002 09/02/2026 143
9359176/1 GUILHERME LERIA SANCHES 006 06/02/2026 143
9359923/1 DAVILLA FARIAS CUNHA 002 09/02/2026 143
9361022/1 LUIS FILIPE DE NAZARETH BRASIL 008 06/02/2026 160
9362525/1 BRUNO YUDI TAMAKI INOUE 007 03/02/2026 143
9372229/1 GEOVANA BRITO DA CRUZ 003 08/02/2026 143
9456953/1 THAIS AMANCIO DOS SANTOS MOREIRA 033 11/02/2026 160
9457534/1 VINICIUS MENDES ROSA ROCHA 002 05/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVACAO E TECNOLOGIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8589216/1 CRISTIANO OLIVEIRA ALVES 007 07/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6488749/1 MARCOS ROBERTO TOLEDO 005 09/02/2026 143
6581960/1 REGINALDO ALVES FEITOSA 003 30/01/2026 143
6744362/1 ANDRE MASCARENHAS DE SOUZA 004 08/02/2026 143
6745636/1 CRISTHIAN CAVALCANTI DE ALMEIDA 003 07/02/2026 143
6802125/1 MARCUS VINICIUS GANDRA 007 05/02/2026 143
6804551/1 IVONETE AMORIM SANTANA 001 28/01/2026 143
6961711/2 RENATA MARIA DIAS DOS SANTOS 001 02/02/2026 143
7072082/1 SOLANGE SATIRO DE MELO 001 06/02/2026 143
7072597/1 GENILDA ALVES CERQUEIRA 058 11/02/2026 160
7360355/1 SOLANGE GOMES LOPES 003 04/02/2026 143
7365322/2 IVAN DE OLIVEIRA CAETANO 012 01/02/2026 143
7385820/1 RUBENS FERREIRA DA SILVA 001 31/01/2026 143
7416962/1 LUIS CARLOS SILVA DE JESUS 004 06/02/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 002 30/01/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 001 02/02/2026 143
8586268/1 RODRIGO HENRIQUE DA SILVA 002 11/02/2026 160
9170561/1 ADRIEL FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS 002 10/02/2026 143
9273506/1 FRANCISVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR 007 08/02/2026 143
9276670/1 IAGO HENRIQUE DOMINGOS 003 03/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8068950/1 DIEGO TEIXEIRA SILVA 001 03/02/2026 146

SUBPREFEITURA BUTANTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9282459/1 VANESSA DE SOUZA E SOUZA 028 28/01/2026 143

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6590233/1 RITA MARIA MARQUES GOMES 030 04/02/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6883290/2 EDNALDO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA 090 29/01/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7260644/1 KRIS DE SOUZA FERREIRA 030 22/01/2026 146

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9452109/1 CARLOS HENRIQUE VON MUHLEN DE SALES 003 09/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8405654/1 MOACIR DE ARAUJO 001 29/01/2026 143
8520674/3 GEOVANA NEVES HIRATA 035 24/01/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6168116/2 ANDERSON ZEI DAMASCENO 030 09/02/2026 143
6514669/1 GILSON TERTULIANO 030 06/02/2026 143
6556353/1 VANDA PEGO DE OLIVEIRA 090 05/02/2026 143
7033079/3 DEBORA CRISTINA JACOMO DATTI 020 07/02/2026 143
7055803/3 WILMA REGINA PEREIRA 005 05/02/2026 143
7063067/2 EVANDRO COLASSO FERREIRA 030 09/02/2026 143
7219695/1 MARIA DA CONCEICAO MIGUEL MARTELLO 014 07/02/2026 143
7256604/1 DENILSON GUEDES FERREIRA 010 05/02/2026 143
7323417/1 ROSANEIDE DA SILVA NUNES 040 06/02/2026 143
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 030 04/02/2026 143
7847882/1 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 010 07/02/2026 143
7847882/2 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 010 07/02/2026 143
7854951/1 JULIANA ALVES SOUTO 014 05/02/2026 143
7855761/1 MARIA APARECIDA DA SILVA SERAFIM FERREIRA 030 05/02/2026 143
7878681/1 VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 020 06/02/2026 143
7881649/1 MARIA JOSE LIMA DOS SANTOS 090 03/02/2026 143
7893345/1 PERSEU CABREIRA SANTIAGO 090 06/02/2026 143
7899785/1 WESLEY SERAFIM GUEDES 020 07/02/2026 143
8071616/1 RAFAEL MARTINS LOUREIRO DOS SANTOS 030 04/02/2026 143
8297185/2 CATIA REGINA GONCALVES 030 07/02/2026 143
8297584/2 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 030 04/02/2026 143
8306168/2 DANUZIA CORDEIRO DUARTE 020 05/02/2026 143
8312532/2 GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 020 06/02/2026 143
8320888/2 JANNIE KELLY SILVA DOS ANJOS 055 05/02/2026 143
8327092/2 MARGARETE DELGADO LOPES 020 05/02/2026 143
8329796/2 MARIA CAROLINA OLIVEIRA E SILVA 020 05/02/2026 143
8330727/3 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 015 09/02/2026 143
8344612/2 ROSENILDA RAMOS BARBOSA 014 04/02/2026 143
8580596/1 ELAINE DUTRA RAMALHO 008 06/02/2026 143
9135634/1 MARCIA DE CASSIA BARBOSA 029 09/02/2026 143
9143173/1 ADRIANO FERNANDES DE AMORIM 030 06/02/2026 143
9211501/1 CASSEMIRA RAMOS GONCALVES DA SILVA 020 05/02/2026 143
9301861/1 RENATA DE SOUSA COSTA 030 06/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5067707/3 SANDRA VIEIRA CARDOSO 021 05/02/2026 143
5340047/2 MARIA EUNICE DA SILVA ANDRADE 020 02/02/2026 143
5574919/3 MARIA CARMELA PANTALENA 020 02/02/2026 143
5713528/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 020 05/02/2026 143
5713528/4 ROSILENE FONTOURA SILVA 020 05/02/2026 143
5975611/2 REGINA CELIA DE ALMEIDA 008 06/02/2026 143
5997500/2 MARILENE COCCO COPPOLA 030 06/02/2026 143
6032478/2 LOIDE ALVES DE OLIVEIRA 020 06/02/2026 143
6077129/1 RENATA DA SILVA VALENTIM 030 04/02/2026 143
6081878/4 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 020 04/02/2026 143
6174493/1 RITILANE BEZERRA DE CARVALHO DOS SANTOS 030 04/02/2026 143
6519431/1 JOAO CORREIA DA SILVA 014 06/02/2026 143
6664725/2 VILMAR NAVARRO JUNIOR 030 05/02/2026 143
6735665/2 LUCINDA DOS SANTOS FERREIRA 008 06/02/2026 143
6753841/1 LUCIANA CRISTINA SOLER FERNANDES 015 03/02/2026 143
6763529/1 ISABEL CRISTINA DE SOUZA 009 02/02/2026 143
6778453/2 GERSON DE CARVALHO 030 05/02/2026 143
6785522/2 LEANDRA DA SILVA COSTA 020 06/02/2026 143
6823572/3 MAGALI SANT ANA SANTOS 014 03/02/2026 143
6870449/2 AFONSO DE LIMA GARCIA 020 06/02/2026 143
6910599/1 ADRIANA DE FRANCISCO BERTONE LOPES 030 05/02/2026 143
6917593/2 SONIA MARIA MIRANDA 020 07/02/2026 143
6936181/1 REGINALDO CESAR DE OLIVEIRA 060 04/02/2026 143
6956149/1 MARGARETH FERREIRA VELLASCO 030 05/02/2026 143
6980775/2 AMAURI DENILO CARDEIRO 016 05/02/2026 143
7087489/2 JOSE CARLOS MARTINS DE ANDRADE 009 05/02/2026 143
7213310/1 EDUARDO GIMENES PALAZZI 010 03/02/2026 143
7214383/1 MIQUELINA BERNARDA VEIGA 015 06/02/2026 143
7218303/1 ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA 020 06/02/2026 143
7228040/1 VERA LUCIA FERREIRA MACHADO 010 05/02/2026 143
7277466/2 MARA SILVIA GREGIO FRESCA 025 04/02/2026 143
7283563/2 LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 020 05/02/2026 143
7284209/1 ADRIANA DE SA MARQUES 008 06/02/2026 143
7284209/2 ADRIANA DE SA MARQUES 008 06/02/2026 143
7284705/2 MARIA GENILDA PAES DA SILVA 030 04/02/2026 143
7298021/2 MARIA HELENA DE SAL ASSUNCAO 050 06/02/2026 143
7307284/2 PATRICIA DE ARAUJO VOLPIANO 060 08/02/2026 143
7331517/1 MARIA IVETE DE OLIVEIRA COSTA 060 07/02/2026 143
7337566/1 VANIA ALMEIDA DA SILVA 060 06/02/2026 143
7341555/1 IVONETE CORREIA DOS SANTOS 030 02/02/2026 143
7358997/1 CIBELE BATISTA DA SILVA BRESSANE 030 06/02/2026 143
7372302/1 MARIA ISABEL PEREZ MARTINEZ 027 02/02/2026 143
7442564/2 MARINEIDE MARIA DA SILVA LIMA 030 09/02/2026 143
7445229/1 SANDRA REGINA VALERIO IGNACIO 010 06/02/2026 143
7445296/1 PRISCILA DE BRITO ROBERTO 030 05/02/2026 143
7445784/1 VANESSA TESSARIN TINOCO DE OLIVEIRA 014 04/02/2026 143
7477805/1 CRISTIANE DE MOURA SANTINI 030 06/02/2026 143
7478267/1 RITA DE CASSIA VALLEJO FEIJO 030 05/02/2026 143
7493231/1 ERIKA RODRIGUES FANELLI DE LIMA CHERVENKA 030 04/02/2026 143
7535007/1 FRANCIEUDE ALVES DA SILVA 030 04/02/2026 143
7545657/1 ALESSANDRA BORTOLOTO AMOROSINO 030 05/02/2026 143
7550171/1 JULIANA SILVA GOMES 030 06/02/2026 143
7574711/2 FELIPE SOUZA ROSSE PEREIRA 030 04/02/2026 143
7705140/1 CAMILA ROETHIG 030 04/02/2026 143
7715056/1 MARISTELA AIKO HANGAI 030 02/02/2026 143
7728077/1 ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 020 03/02/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 010 04/02/2026 143
7741812/1 DIAMANTINA ROSA PALUMBO 009 05/02/2026 143
7768737/1 JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 030 04/02/2026 143
7770961/1 KATIA VIVIANE BREVE BARROS 010 02/02/2026 143
7779216/2 ELISANGELA CANDIDO PEREIRA DA SILVA 015 05/02/2026 143
7783281/1 VILMA DE CAMARGO MORAES 060 09/02/2026 143
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 020 04/02/2026 143
7801467/1 ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 030 04/02/2026 143
7814127/1 ELAINE CRISTINA ALVES DOS SANTOS 030 04/02/2026 143
7827644/1 ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 030 04/02/2026 143
7863501/2 RAONI MASCHIO CHAER 030 04/02/2026 143
7893663/1 NEUSA BRAGA DA SILVA 029 04/02/2026 143
7915683/1 MARLENE DE MACEDO 020 03/02/2026 143
7919743/1 TERESA CRISTINA VAZ CASTRO 010 02/02/2026 143
7921781/1 LEIA CARMO DE ANDRADE 030 04/02/2026 143
7921781/2 LEIA CARMO DE ANDRADE 030 04/02/2026 143
7944683/1 MARJORIE CARVALHO BATISTA 010 06/02/2026 143
7952252/1 LUSIA CRISTINA RONQUI QUEIROZ 030 06/02/2026 143
7955863/1 FABIANE MARIA SOUZA DA SILVA 020 06/02/2026 143
7980141/1 VANESSA DE ALMEIDA MARTINS 030 04/02/2026 143
8004927/1 PATRICIA HELENA DE MACEDO 020 02/02/2026 143
8016801/1 MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 020 04/02/2026 143
8018120/1 SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA 020 06/02/2026 143
8018120/2 SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA 020 06/02/2026 143
8025762/1 LUCIA HELENA PEDROSO PRADO GARCIA 020 05/02/2026 143
8032882/1 LAISE FREITAS SILVA 045 09/02/2026 143
8050708/1 MARIA ANDREIA FERREIRA DA SILVA 020 02/02/2026 143
8053791/1 FABIANA DEL PRETTE DA SILVA LIMA 029 06/02/2026 143
8057591/1 DENISE STEIN 014 04/02/2026 143
8079251/1 ANDRE DA SILVA TORRES 030 09/02/2026 143
8095311/1 GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 030 04/02/2026 143
8115681/2 CHAMIZ NASCIMENTO 009 05/02/2026 143
8136017/1 FABIANA PIRES 030 06/02/2026 143
8144311/1 ANA RITA MAIA CAMPOS 010 04/02/2026 143
8207097/1 PAMELA CRISTINA ALVARES ARAUJO 010 09/02/2026 143
8207097/2 PAMELA CRISTINA ALVARES ARAUJO 010 09/02/2026 143
8208077/1 THIAGO PEREIRA SOUZA 090 04/02/2026 143
8214468/1 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 010 04/02/2026 143
8214468/2 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 010 04/02/2026 143
8216321/1 VANESSA SANTOS DA SILVA FURLANETI 008 06/02/2026 143
8216321/2 VANESSA SANTOS DA SILVA FURLANETI 008 06/02/2026 143
8238481/1 CINTIA SAKUMA ARAKAKI 030 04/02/2026 143
8239231/1 MARCELLA FIGUEIRA DE ARAUJO FALLEIROS 015 06/02/2026 143
8250448/1 QUEILA BRANDAO DA SILVA 016 05/02/2026 143
8257736/1 JANINE CRISTINE BERNARDO FERREIRA TRAJANO 009 05/02/2026 143
8269530/1 SEBASTIAO DE BRITO 020 04/02/2026 143
8282234/1 PATRICIA APARECIDA ZIA 020 06/02/2026 143
8361924/1 GISLAINE APARECIDA DOS SANTOS 015 04/02/2026 143
8371954/1 MARIA AURIVANIA SANTOS 001 09/02/2026 143
8371954/2 MARIA AURIVANIA SANTOS 001 09/02/2026 143
8387915/1 PATRICIA ROSA SANCHEZ LOUREIRO 010 04/02/2026 143
8398178/1 EDILENE MARTINS PACHECO 008 06/02/2026 143
8398178/2 EDILENE MARTINS PACHECO 008 06/02/2026 143
8403872/1 GLEYCE DE SOUZA BASTOS 060 06/02/2026 143
8422095/1 CAMILA BRAZOLIM PAVAO 030 04/02/2026 143
8447241/1 ALINE APARECIDA GUIMARAES DE OLIVEIRA 020 05/02/2026 143
8463433/1 LIANA MACHADO MORELLI 010 09/02/2026 143
8484678/1 EVANDRO LUIS DA SILVA 020 04/02/2026 143
8486166/1 JESSICA APARECIDA DE LIMA MONTEIRO 014 05/02/2026 143
8496862/1 VANDRESSA MASSAFERA BACANELI 030 03/02/2026 143
8502854/1 ELAINE CORREIA DE OLIVEIRA 030 06/02/2026 143
8576891/1 SIMONE NUNES DE SOUZA 030 09/02/2026 143
8819297/2 KATMAN REGINA FORTES 012 02/02/2026 143
8833869/2 DJALMA CARLOS CORREIA 020 05/02/2026 143
8859523/1 LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES 030 04/02/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 010 04/02/2026 143
9334262/1 FABIANA CARDADEIRO BENBASSATO 030 03/02/2026 143
9354034/1 NATHALIA CRUVINEL MACOR DIOGENES 060 03/02/2026 143
9362495/1 BEATRIZ VERDASCA ACETO 020 05/02/2026 143
9370056/1 FRANCISCO EVERTON PEREIRA MAIA 015 04/02/2026 143
9374019/1 THIAGO ARAUJO DA COSTA 030 05/02/2026 143
9405941/1 PATRICIA FELTRIN DE OLIVEIRA ALEIXO 020 05/02/2026 143
9466568/1 VINICIUS JORDAM DE ABREU BRAZ 006 04/02/2026 143
9466851/1 MARILENA FARIAS DA SILVA REZENDE 030 04/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7438320/1 JOSE LUIS DE ANDRADE SILVA 030 05/02/2026 143
7438320/2 JOSE LUIS DE ANDRADE SILVA 030 05/02/2026 143
9299513/1 LYRKANEA AYUMI CHINEN OKADA 020 05/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5692938/2 NELSON SALGUEIRO FILHO 060 06/02/2026 143
7070918/1 ELIANE ROSEMEIRE LOPES 030 07/02/2026 143
7093098/1 LUCIANO FRANCA CORTESI 060 05/02/2026 143
7720599/1 EDEILSON LINS CINTRA 030 04/02/2026 143
8569614/1 ISMAEL DE MOURA PIMENTEL 010 06/02/2026 143
9169181/1 VINICIUS VALENTIM VIEIRA 020 03/02/2026 143

SUBPREFEITURA BUTANTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7106246/2 ACAUA RODRIGUES DOS SANTOS 060 04/02/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6535976/3 OSVALDO COSTA 040 06/02/2026 143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7618000/2 LUIZ CLAUDIO MLAKER 020 06/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8330727/2 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 015 09/02/2026 143
8381151/1 DOROTEA DIAS DE OLIVEIRA NOVAKOSKI 045 02/02/2026 143
8406502/1 MARIA CLAUDIA BARBOSA NASCIMENTO 090 09/02/2026 143
8925089/1 ISABELA DE LIMA VIEIRA NOBRE 030 05/02/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8321710/2 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 04/02/2026 NEG/143
8321710/4 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 04/02/2026 NEG/143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 06/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 02/02/2026 NEG/143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 06/02/2026 NEG/143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 06/02/2026 NEG/143
7853602/2 MAISA DE MORAES ANTUNES DA COSTA 06/02/2026 NEG/143
7888872/1 AMANDA RIBEIRO CASFIKIS 09/02/2026 NEG/143
7903898/1 DOUGLAS TOMAZ DE AQUINO 04/02/2026 NEG/143
7903898/2 DOUGLAS TOMAZ DE AQUINO 04/02/2026 NEG/143
8030332/1 PRISCILA MUNHOZ MARSIGLIA 09/02/2026 NEG/143
8191069/1 DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 03/02/2026 NEG/143
8790795/1 ALINE GOMES DA SILVA 09/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7889798/1 ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 05/02/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151014965


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7542577/1 AGATHA FILIER GARCIA MARTINS MORBIDELLI 03/02/2026

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7243995/1 OSMAR COLLET PEREIRA 03/02/2026
8055262/2 SANDRA REGINA FONSECA 03/02/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 151012371

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIO KIYOSHI SAKATA 949.099.0 12/02/2026 15:00

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IZILDA FERRARI PERES 851.873.4 12/02/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CELIA CASSIA DIAS GUIMARAES 829.733.9 12/02/2026 08:00
DANIEL FROSSARD RODRIGUES 848.796.1 12/02/2026 11:00
ISMAEL DA SILVA 806.992.1 12/02/2026 08:00
JANAYNA VALERIO TEIXEIRA 832.060.8 12/02/2026 10:15
KEILA ROBERTO DIAS 856.021.8 12/02/2026 09:45
LIDERLI MARIA MACIEL 832.444.1 12/02/2026 12:45
LUCINEIA NUNES MAIA DOS SANTOS 926.044.7 12/02/2026 10:00
MICHELE MESQUITA SOUZA 856.493.1 12/02/2026 16:45
NATHALIA DAHER VIEIRA DE MORAES BARROS 833.921.0 12/02/2026 10:30
SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 784.796.3 12/02/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGDA ANDRADE CRUZ BASTOS 684.915.6 12/02/2026 15:00
ANA CLAUDIA DE AGUIAR MINAMI 723.950.5 11/02/2026 14:15
ANDRESSA TARZONI INIGO 745.700.6 12/02/2026 10:00
ARIANE RAMOS DA LUZ 845.004.8 12/02/2026 10:30
BRUNO LUIZ DA CONCEICAO 734.931.9 12/02/2026 15:00
CAIO MATHEUS DA SILVEIRA E SILVA 886.388.1 12/02/2026 08:15
DANIELE MOURA DE MELO 778.964.5 12/02/2026 10:45
DENISE DE JESUS SANTANA SILVA 838.785.1 12/02/2026 13:45
ELIDA CRISTINA GAMA PEREIRA 725.247.1 12/02/2026 10:00
ELISETE TEIXEIRA DE ARAUJO 792.856.4 12/02/2026 15:30
FABIO AVILA 846.536.3 12/02/2026 12:30
FABIO BATISTA DE CARVALHO 731.151.6 12/02/2026 09:30
FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA 841.423.8 12/02/2026 14:00
INGRID ALVES LOURENCO 826.293.4 12/02/2026 11:00
IONICE APARECIDA DE SOUZA 842.162.5 12/02/2026 11:30
JUPIRA MARIA BUENO 537.388.3 12/02/2026 09:30
KELLY BALBI DE PAULA SOUZA 820.956.1 12/02/2026 08:15
LUCIANA DOS SANTOS 814.642.0 12/02/2026 14:00
LUIZ GUILHERME FERNANDES DA COSTA SAKAI 840.622.7 12/02/2026 11:30
MARCELO YAMAMOTO 819.630.3 12/02/2026 09:00
MARLENE DE OLIVEIRA SIMOES 785.220.7 12/02/2026 15:00
MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 753.295.4 12/02/2026 12:00
RAIMUNDA ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES DA SILVA 846.785.4 12/02/2026 11:15
RENATA FERREIRA DA SILVA FEITOSA 827.644.7 12/02/2026 10:00
SAMIRA MORAIS BEZERRA 914.051.4 12/02/2026 08:00
SOLANGE DE OLIVEIRA STELLA REIS 813.022.1 12/02/2026 13:00
SONIA APARECIDA DE SOUSA SANTOS 668.927.2 12/02/2026 11:00
SONIA FUJII DE MATOS PRUDENCIO 504.690.4 12/02/2026 08:45
SYLVIA GEORGINA FREIRE DE SOUZA FREITAS 749.512.9 12/02/2026 17:15
TELMA ESCOBAR PEREIRA DUARTE 743.660.2 12/02/2026 09:00
THATIANE EMILLI COSTA GALVAO 924.277.5 12/02/2026 10:30
VANDERLEIA DE CARVALHO SOUZA 857.038.8 12/02/2026 08:30
VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 783.092.1 12/02/2026 11:30
WANIA GONCALVES DA SILVA 807.410.1 12/02/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE REINALDO DE OLIVEIRA 610.366.9 12/02/2026 10:00
SANDRO ALVES DE BARROS 741.055.7 12/02/2026 10:00



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO DA SILVA SOUZA 709.030.7 13/02/2026 10:05
IANI MARLISA DE OLIVEIRA BIFON 734.523.2 19/02/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VALERIA VIRGINIA DINIZ MOREIRA LIMA 620.685.9 30/03/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA DOS SANTOS SILVEIRA ALVES 785.905.8 03/03/2026 09:05
JOAO AUGUSTO REIS JUNIOR 818.477.1 17/03/2026 07:45
VALDEIR PINHEIRO SOUZA 844.379.3 09/03/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA DA SILVA HEGELER 885.486.6 10/04/2026 08:55
ANDREA FERNANDEZ GRIFFO 725.742.2 12/03/2026 15:35
CLAUDEMIR SIERRA MACEDO 674.761.2 05/05/2026 08:50
DALIDA CRISTIANE COSTA 828.358.3 04/03/2026 08:15
DYENY NUNES DA MOTA 805.071.6 01/04/2026 09:25
EDNA MARIA DA SILVA 917.707.8 12/03/2026 14:25
ELIANE REGINA MUNHOZ 720.672.1 10/04/2026 10:05
JESSICA DOS REIS GUTIERRES 886.226.5 13/03/2026 08:55
ROBERTA ALVES CARDOSO DE AZEVEDO 848.067.2 10/04/2026 09:15
ROBERTO DE ARAUJO SANTOS 934.414.4 13/03/2026 09:15
RUTH TENORIO DA SILVA SANCHEZ 845.095.1 31/03/2026 08:40
THAIS AMANCIO DOS SANTOS MOREIRA 945.695.3 16/03/2026 07:25
VALERIA VIRGINIA DINIZ MOREIRA LIMA 620.685.9 30/03/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GENILDA ALVES CERQUEIRA 707.259.7 10/04/2026 08:45

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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DENISE TEREZA VIOLA COELHO 137.973.9 20/02/2026 07:30
OLGAIR GOMES GARCIA 598.076.3 20/02/2026 08:00

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ENIO MUNIZ 800.656.3 19/02/2026 09:00
SIMONE REGINA MARCONDES 799.040.5 19/02/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIZ ANTONIO CAMARGO 792.938.2 19/02/2026 08:30
MARCELO DE BARROS LACERDA 842.558.2 19/02/2026 08:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA CORREA BONA 130.850.5 20/02/2026 08:30
DEONILDE MARQUES COUTO 453.993.1 20/02/2026 09:00
GILVANILDO GOMES DA SILVA MARQUES 541.601.9 20/02/2026 09:30
IRACEMA GOOR 687.508.4 19/02/2026 10:00
LIDIA MIRALLES PIQUERAS 134.441.2 19/02/2026 10:30
LISETE APARECIDA BELLINATTI SICOLI 294.245.3 19/02/2026 11:00
LUIS FRANCISCO DE ALMEIDA 586.613.8 19/02/2026 11:30
MARCIA APARECIDA FRANCISCO OLIVEIRA SANTIAGO 594.710.3 19/02/2026 12:00
REGINA GLAUCIA MARQUES GERALDO 589.586.3 18/02/2026 12:00
SANDRA REGINA CIRINO 605.651.2 18/02/2026 12:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTINA GOMES GOUVEIA DA SILVA 774.686.5 19/02/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 777.593.8 19/02/2026 14:00
ELIANA DOLLAY 770.314.7 19/02/2026 13:00
FABIO CARNEIRO FERREIRA 936.865.5 19/02/2026 07:30
IONICE APARECIDA DE SOUZA 842.162.5 19/02/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIENE DIAS SILVA TERNO 698.485.1 19/02/2026 14:30

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA WALLESKA RONAIB SILVA 812.313.6 20/02/2026 09:45
SILMARA FERNANDES LAPACHINSKE 797.011.1 20/02/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE ESTEVAM LOPES 889.680.1 20/02/2026 16:30
MARIA EDITANIA DE MESQUITA 841.353.3 20/02/2026 15:40
RICHARD GONCALVES DE OLIVEIRA 775.050.1 20/02/2026 14:50

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE JANUARIO FRAGOSO DA COSTA 797.774.3 20/02/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE MEZZALIRA 817.413.0 20/02/2026 10:35
ISABEL CRISTINA DE SOUZA 775.335.7 20/02/2026 17:20
JOSEFA MARIA MURICY 713.392.8 20/02/2026 08:05
REGIANE ANGELICA DE ARAUJO 724.604.8 20/02/2026 11:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO AUGUSTO REIS JUNIOR 818.477.1 09/03/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTINA TAYRA 721.987.3 18/02/2026 15:00


Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE OTAVIO REIS DE MORAIS 852.096.8 19/02/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO GONCALVES CUSTODIO 883.726.1 19/02/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA NOVELLI 552.853.4 12/02/2026 15:15
EVA DE LIMA 606.650.0 12/02/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CAMILA ANDRE TRISTAO RIBEIRO 829.797.5 12/02/2026 16:00
JAMILE ALMEIDA MACIEL 855.497.8 12/02/2026 15:45
TATIANE TEIXEIRA DOS SANTOS 834.873.1 12/02/2026 07:45
VANEIDE SILVA DE ALECRIM 835.190.2 12/02/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA NOVELLI 552.853.4 12/02/2026 15:15
EVA DE LIMA 606.650.0 12/02/2026 13:15
FERNANDA DE PAULA VILANOVA 849.953.5 12/02/2026 08:00
GISELE SANTOS MACENO 809.332.6 12/02/2026 08:15
GISELE SANTOS MACENO 809.332.6 12/02/2026 08:30
JESSICA MANECOLO NEVES 819.946.9 12/02/2026 16:15
JOICE FERREIRA DE ARAUJO 821.547.2 12/02/2026 14:45
JOYCE BRANDAO SANTOS 887.972.9 12/02/2026 15:30
MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 838.052.0 12/02/2026 14:15
MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 838.052.0 12/02/2026 14:30
MARISA CANDIDO DE MORAES 890.533.9 12/02/2026 07:30
NEUZA DA SILVA DE MATTOS 820.289.3 12/02/2026 15:00
RAQUEL REGINA DE SOUZA 747.425.3 12/02/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 927.521.5 12/02/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SAMUEL DE OLIVEIRA SOUZA 692.971.1 13/02/2026 08:50

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BEATRIS MARIA ZANGIROLAMI 647.932.4 25/02/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA COGGIOLA SILVEIRA 576.583.8 25/02/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA COGGIOLA SILVEIRA 576.583.8 25/02/2026 15:45
ANGELINA RIGONATTI SANTOS 753.559.7 25/02/2026 15:40
CINTHIA CARLETO STURIAN 694.491.4 25/02/2026 09:30
CLAUDIA LONGO 843.330.5 25/02/2026 15:15
GLAUCIA APARECIDA GORDILHO CAVALCANTE 735.132.1 25/02/2026 09:00
GLAUCIA GOMES MATOS 844.489.7 25/02/2026 14:30
JOSE MARIA DA SILVA 724.939.0 25/02/2026 09:45
KATIA PAULA YUMIKO KUMAGAI 752.228.2 25/02/2026 14:45
LUCIANA CRISTINA BATISTA DA COSTA SOUZA 728.308.3 25/02/2026 14:20
LUISA MARIA HINO DIAS GIGLIO 755.959.3 25/02/2026 08:45
MARCIA CRISTINA CERQUEIRA SANTANA 708.500.1 25/02/2026 13:20
MARIA ANDREA DE OLIVEIRA 685.007.3 25/02/2026 09:15
MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 724.084.8 25/02/2026 16:00
MARLI APARECIDA FONSECA 808.063.1 25/02/2026 08:30
PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 678.822.0 25/02/2026 14:40
RICARDO PEREIRA ALCANTARO 783.789.5 25/02/2026 15:30
ROBERTA FOIZER SPELTA 724.201.8 25/02/2026 15:20
ROGERIO JORGE MEDEIROS 724.961.6 25/02/2026 14:00
ROSANA DE OLIVEIRA BALBINO 563.917.4 25/02/2026 10:00
SIMONE DE OLIVEIRA MARTINS 724.369.3 25/02/2026 15:00
SONIA DA SILVA SOUSA 724.690.1 25/02/2026 14:15
STELLA DAMARIS BETTONE 845.990.8 25/02/2026 10:15

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE JANUARIO FRAGOSO DA COSTA 797.774.3 20/02/2026 08:05
CLAUDIA WALLESKA RONAIB SILVA 812.313.6 20/02/2026 08:55
SILMARA FERNANDES LAPACHINSKE 797.011.1 20/02/2026 13:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE MEZZALIRA 817.413.0 20/02/2026 09:45
ELIANE ESTEVAM LOPES 889.680.1 20/02/2026 15:40
ISABEL CRISTINA DE SOUZA 775.335.7 20/02/2026 16:30
JOSEFA MARIA MURICY 713.392.8 20/02/2026 07:15
MARIA EDITANIA DE MESQUITA 841.353.3 20/02/2026 14:50
REGIANE ANGELICA DE ARAUJO 724.604.8 20/02/2026 10:35
RICHARD GONCALVES DE OLIVEIRA 775.050.1 20/02/2026 14:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151012861

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE MARQUES MARTINS 7218176 13/02/2026 09:25

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 151057824

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GISELE MIRANDA 740.189.2 13/02/2026 09:15
VERA LUCIA REIS 706.402.1 02/03/2026 08:35
WAGNER PAULO FERREIRA 835.210.1 13/02/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA BRITO SILVA 845.523.6 20/02/2026 10:15
DAIANE DE OLIVEIRA ROSA 758.612.4 27/02/2026 08:05
FLAVIA RIX DE OLIVEIRA 934.837.9 13/02/2026 10:15
FRANCIELE BUSICO LIMA 770.406.2 20/02/2026 09:15
JOSILDA LOPES MONTEIRO 533.258.3 27/02/2026 08:25
JOYCE CARDOSO DA SILVA 885.951.5 13/02/2026 08:00
LUCIENE CRISTINE PIRES CODATO 626.971.1 13/02/2026 07:45
LUCILEIDE SANTANA SOUZA CRUZ 786.785.9 20/02/2026 08:15
MARCOS APARECIDO DO ESPIRITO SANTO 774.283.5 20/02/2026 08:45
MARIA CRISTINA TELES DE OLIVEIRA 808.555.2 13/02/2026 10:25
MEILI CRISTINA VICENTE 688.939.5 13/02/2026 09:25
MILENA DE SOUZA PASSOS 818.362.7 13/02/2026 08:15
REGIANE PINTO ALMEIDA 676.469.0 20/02/2026 08:40
RENATA BASTOS CARNEIRO DA CUNHA 933.376.2 20/02/2026 09:25
ROGERIO MIRANDA 895.647.2 13/02/2026 09:05
SUELY SILVA DE ALMEIDA 617.379.9 13/02/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EVERTON DE CARVALHO JUNIOR 917.395.1 27/02/2026 07:45
GABRIEL DO NASCIMENTO VIEIRA 931.048.7 23/02/2026 07:15
RODRIGO DO NASCIMENTO CRUZ 927.690.4 20/02/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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VERA LUCIA CAETANO ARAUJO 719.025.5 19/02/2026 08:30

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO:Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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VALDITE DE SOUSA CARNEIRO 837.980.7 12/02/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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ARABELA ANGELICA MORATTO 829.863.7 12/02/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE MIANI NARDIN 829.944.7 12/02/2026 10:30
DAYANE CAROLINE SANTOS DE SOUZA 830.643.5 12/02/2026 10:30
ELCIO PONTES DE TILIO 831.026.2 12/02/2026 15:30
ESTER PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA 830.865.9 12/02/2026 14:00
EVANICE FERNANDES 753.869.3 12/02/2026 11:30
HORTENCIA CRISTINA CAMILO 625.570.1 12/02/2026 10:45
IRACEMA CONCEICAO FERREIRA DE CARVALHO 511.879.4 12/02/2026 08:15
IVANI JULIA DA SILVA 831.549.3 12/02/2026 11:00
IVONICE DA SILVA 831.658.9 12/02/2026 14:45
JANAINA MARA DE SOUZA 782.333.9 12/02/2026 13:00
JULIANA MANFRA LUCENA 781.354.6 12/02/2026 09:30
LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 758.413.0 12/02/2026 09:00
LUIZ PINTO NETO 702.704.4 12/02/2026 10:30
MONICA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 923.478.1 12/02/2026 10:15
RAIMUNDO BERTO DA SILVA NETO 834.271.7 12/02/2026 15:00
RENAN COLOMBANI DA COSTA 797.445.1 12/02/2026 14:00
ROSELI APARECIDA MUNIZ 659.575.8 12/02/2026 10:45
SAMUEL DAMIN CARR DE MUZIO 853.849.2 12/02/2026 09:45
SILVANA SILVA DE SIQUEIRA 835.031.1 12/02/2026 13:30
SUELI APARECIDA CAIXETA 702.765.6 12/02/2026 09:00
SUZANA DA CONCEICAO 835.048.5 12/02/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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KATIA NUNES SILVA 858.842.2 12/02/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 753.520.1 12/02/2026 17:15
ADRIANA FERREIRA DA SILVA 881.615.8 12/02/2026 11:15
AIDA FERREIRA JOSE 772.913.8 12/02/2026 10:15
ALICIANE DE MELO LOPES 836.967.4 12/02/2026 14:00
ANTONIO ARLINDO CELESTINO ANDRADE 713.225.5 12/02/2026 12:15
CLARA FERREIRA DE CARVALHO 770.701.1 12/02/2026 11:15
EBER PAULO CORTEZ 803.446.0 12/02/2026 15:30
ELIANE GIANISELA GARCIA 838.175.5 12/02/2026 09:45
ESTER ROCHA 685.010.3 12/02/2026 11:15
FABIANA DE ALCANTARA MELLO 684.683.1 12/02/2026 10:15
FABIANA HAJE PIRES MARTINS 786.935.5 12/02/2026 13:15
FERNANDA CARVALHO GOMES DE OLIVEIRA 803.646.2 12/02/2026 10:45
FLAVIA APARECIDA COELHO 813.284.4 12/02/2026 09:00
GERALDO SOARES DA SILVA 883.709.1 12/02/2026 08:45
GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 803.671.3 12/02/2026 15:00
HUGO LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS 693.042.5 12/02/2026 09:30
ISRAEL DA SILVA BRITO 782.308.8 12/02/2026 08:15
IVANILDA DOS SANTOS 684.949.1 12/02/2026 11:00
IVONE MARQUES UMBELINO TEIXEIRA 731.144.3 12/02/2026 12:00
JOAO KLEBER DE SANTANA SOUZA 676.823.7 12/02/2026 08:45
JOSE AMILTON MOREIRA SEVERO 688.229.3 12/02/2026 09:30
JOSI REZENDE DE SOUZA CRUZ 918.099.1 12/02/2026 09:30
JUSSARA RIBEIRO DA SILVA 827.945.4 12/02/2026 12:00
LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 802.651.3 12/02/2026 10:30
LILIANE BENTO DE OLIVEIRA 639.787.5 12/02/2026 15:30
LUCIA APARECIDA CARREIRA SILVA 758.867.4 12/02/2026 13:00
LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 725.608.6 12/02/2026 14:00
MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ 722.161.4 12/02/2026 11:15
MARCIA LUCIA DE SOUSA 794.017.3 12/02/2026 12:00
MARCIO MURILO MAMEDE MACHADO TRINDADE SALGADO DE VASCONCELLOS 854.022.5 12/02/2026 11:15
MARCOS LUIZ RIBEIRO 797.271.7 12/02/2026 08:30
MARIA DE LURDES RIBEIRO 726.319.8 12/02/2026 14:30
MICHEL RODRIGUES DA SILVA MORALES CURCHO 792.669.3 12/02/2026 16:00
NEIVA BERGAMASCO ALVES 770.965.0 12/02/2026 10:45
NOEMI MELATO 775.154.1 12/02/2026 11:15
PAULA LEITE CASSIDORI 935.792.1 12/02/2026 11:30
RITA DE CASSIA RIBEIRO 782.664.8 12/02/2026 13:15
RODRIGO ARENA DA SILVA 846.395.6 12/02/2026 14:00
ROSA MEIRE MARTINS DA SILVA VIANA 711.430.3 12/02/2026 11:00
ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 723.464.3 12/02/2026 08:30
ROZANE ARAUJO DE MORAES 879.312.3 12/02/2026 12:15
SANDRA GOMES FAGUNDES 693.331.9 12/02/2026 13:30
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO 814.824.4 12/02/2026 10:15
SHIRLEI APARECIDA TERRY DE OLIVEIRA 917.768.0 12/02/2026 10:15
SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO 855.714.4 12/02/2026 10:45
SIMONE SILVA DE JESUS 798.993.8 12/02/2026 13:15
TATIANA DE CASSIA CETANI BOCUZZI RAMA 859.663.8 12/02/2026 11:00
VAGNER CLEMENTE 840.972.2 12/02/2026 08:30
VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 880.419.2 12/02/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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DENISE LOCANO SOUZA 706.943.0 12/02/2026 13:45
MARCELO MEDEIROS CARVALHO 674.274.2 12/02/2026 08:45
SERGIO DA SILVA REIS 698.463.1 12/02/2026 09:45
ULISSES PEDRO 658.662.7 12/02/2026 14:30
WILSON LOPES DE SOUZA 654.209.3 12/02/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUZA 782.777.6 12/02/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROBERTO DE ARAUJO SANTOS 934.414.4 18/02/2026 13:30
SARA DOS SANTOS SOARES GOMES DE OLIVEIRA WADA 849.360.0 13/02/2026 09:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CAMILA ANDRE TRISTAO RIBEIRO 829.797.5 12/02/2026 13:45
INES NASCIMENTO OLIVEIRA 831.748.8 12/02/2026 10:00
RENATA PATRICIA DA SILVA 926.094.3 12/02/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 850.065.7 12/02/2026 09:45
ALMIR ERNESTO DA SILVA 849.554.8 12/02/2026 14:15
ANDREA DE SOUZA AGUIAR 808.427.1 12/02/2026 09:30
CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 839.885.2 12/02/2026 10:30
CAMILA HELENA DE OLIVEIRA FRANCIOLI 745.207.1 12/02/2026 13:30
DIRCE SILVEIRA BRITO RODRIGUES 535.713.6 12/02/2026 09:00
EDILEIDI CANETE RAMOS 680.905.7 12/02/2026 16:00
ERICK MENDONCA FERREIRA 773.315.1 12/02/2026 14:00
ROSANA DA ROCHA RAMALHO 692.413.1 12/02/2026 14:30
ROSELY BARBOSA ORLANDO 597.191.8 12/02/2026 10:15
SIMONE DOMINGUES LEITE 724.324.3 12/02/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MAURICIO ALEXANDRE DIAN 674.662.4 12/02/2026 10:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ANGELICA FRANCELINA DA HORA 709.079.0 13/02/2026 13:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 13/02/2026 13:16

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ANGELICA FRANCELINA DA HORA 709.079.0 13/02/2026 13:01
JOSIE ADRIANA RAMOS OLIVEIRA 720.142.7 13/02/2026 13:31
JULIANA DA SILVA RODRIGUES 813.030.2 13/02/2026 13:16

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO:Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO DOS ANJOS FERREIRA JUNIOR 785.028.0 13/02/2026 08:30
RAFAEL DA SILVA ESPINDOLA 718.345.3 13/02/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA MATEUS ORTOLANI 792.080.6 13/02/2026 08:15
RAQUEL FORESTI 792.553.1 13/02/2026 08:45

SUBPREFEITURA PINHEIROS
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NOME RF DATA HORARIO
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ORLANDO PAGANO NETO 724.627.7 13/02/2026 08:30

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO:Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MONICA MARIN DA SILVA 724.552.1 24/02/2026 12:01
ROMILDA PEREIRA DE FIGUEIREDO 679.294.4 24/02/2026 16:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS CESAR GRAMA 692.666.5 24/02/2026 09:01
CLAUDIO ALBERTO ANTUNES 658.902.2 24/02/2026 15:31
ELIANE DIAS NERI 723.130.0 24/02/2026 08:31
ERICA CRISTINA MONTEIRO ARBOLEYA 789.240.3 24/02/2026 14:01
GISLENE LOPES BOSNICH 733.551.2 24/02/2026 10:31
JOSE ALVES FILHO 682.392.1 24/02/2026 11:31
JULIANA SILVA PROKOPCSUK 796.939.2 24/02/2026 09:01
LETICIA DE SIQUEIRA E BOSSOLO 817.500.4 24/02/2026 10:01
MARIA LUCIA DA SILVA 548.555.0 24/02/2026 16:31
MONICA MARIN DA SILVA 724.552.1 24/02/2026 12:01
RAQUEL DOS PASSOS DA SILVA 690.841.1 24/02/2026 08:01
ROMILDA PEREIRA DE FIGUEIREDO 679.294.4 24/02/2026 16:31
ROSA MARIA DE MELO 724.973.0 24/02/2026 16:01
ROSILENE DA SILVA VEIGA 677.416.4 24/02/2026 12:31
SANDRA DO CARMO SILVA 678.385.6 24/02/2026 14:31
SILVANA MARIA DOS SANTOS PEREIRA 787.294.1 24/02/2026 15:01
SILVIA ALVES GALVAO 806.838.1 24/02/2026 11:01
SILVIA SILVA NASCIMENTO 732.873.7 24/02/2026 09:31
VIRGINIA DRUMOND CURTY 798.290.9 24/02/2026 17:01

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSEANE LUZ DE SOUSA 798.281.0 25/02/2026 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RICARDO GONCALVES ROCHA 732.390.5 25/02/2026 15:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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MILTON FRANCISCO SOBRINHO 837.467.8 25/02/2026 15:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA VALUZ BATISTA 724.981.1 25/02/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALCIDES SOARES NETTO 641.635.7 25/02/2026 13:30
FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 831.237.1 25/02/2026 15:30
LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 758.413.0 25/02/2026 10:20
MARCO ANTONIO GONCALVES 718.142.6 25/02/2026 14:50
MARIA APARECIDA VIEIRA 832.958.3 25/02/2026 13:50
MARIA FERREIRA SILVA 784.979.6 25/02/2026 14:00
SEBASTIAO CESAR DE VASCONCELLOS 657.142.5 25/02/2026 10:40
WALERIA APARECIDA PAULINO 725.950.6 25/02/2026 15:10
WENDEL ROBSON VALENTE 726.573.5 25/02/2026 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA 911.877.2 25/02/2026 16:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MARIA DA SILVA SALLES 818.715.1 25/02/2026 16:00
ANA MARIA VALUZ BATISTA 724.981.1 25/02/2026 15:00
ANA NERI REBOUCAS SOARES FARIAS 730.396.3 25/02/2026 14:10
CARINA TIEKA DA COSTA KAIYA BARAO 738.273.1 25/02/2026 17:20
CARLOS DONISETE DA SILVA PEDRO 678.497.6 25/02/2026 14:30
DEBORA FERREIRA MAXIMINO 792.957.9 25/02/2026 15:40
DEBORA RENATA ROMANO 730.481.1 25/02/2026 16:30
ELENI DO NASCIMENTO SILVA 712.163.6 25/02/2026 16:40
FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 724.174.7 25/02/2026 16:00
FABIANA SERAFIM LAMBSTAIN 691.539.6 25/02/2026 14:00
FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUZA NETO 850.147.5 25/02/2026 15:50
GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 759.426.7 25/02/2026 14:30
JANE CLEIA MARQUES 744.871.6 25/02/2026 10:00
KATE CRISTINA DA SILVA 775.482.5 25/02/2026 17:00
LILIAN REGINA DOS SANTOS RAMOS 724.411.8 25/02/2026 15:30
LUCIANA ESPINOSA DE ALENCAR DA SILVA 723.076.1 25/02/2026 16:20
MARIA CLARA PRADO DOS SANTOS 660.562.1 25/02/2026 13:40
MARIA CRISTINA PARENTE 775.678.0 25/02/2026 09:00
PAULA MARQUES DE AQUINO LAGES 790.813.0 25/02/2026 13:00
SIMONE FLOREZI 815.897.5 25/02/2026 16:15
TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 736.759.7 25/02/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZABETH APARECIDA SILVA 698.278.6 25/02/2026 09:40

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELISIANI PEREIRA XAVIER MOTTA 852.360.6 25/02/2026 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CECILIA MIKALOUSKI 829.724.0 25/02/2026 10:20
MARTA DE SOUZA SANTANA 833.509.5 25/02/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDILENE DA CUNHA LIMA 716.080.1 25/02/2026 09:00
FRANCIELY FLAVIA DA SILVA 752.059.0 25/02/2026 11:20
KATIA ALVES RUBBO 838.808.3 25/02/2026 10:00
NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 821.446.8 25/02/2026 10:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TANIA LEOCADIO FARIA 738.420.3 25/02/2026 11:40

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 151015108


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7889569/1 RODOLFO MARQUES JONAS 11/02/2026
8314411/4 GISLENE CRISTINA POSSEBON UTIDA 11/02/2026
8319090/3 JOELMA DA SILVA TEIXEIRA LIMA 12/02/2026
8319090/4 JOELMA DA SILVA TEIXEIRA LIMA 12/02/2026
8346836/2 SANDRA MARA PEREIRA 12/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7274653/1 CAMILA GUEDES DE LIMA 12/02/2026
7282303/2 JOANA ANGELICA SILVA MATOS 13/02/2026
7882947/1 ANA PAULA NORONHA BARBOZA PRADO 11/02/2026
7987404/1 CINTIA NICOLAU RODRIGUES 11/02/2026
8022992/1 CAIO MINHOTO FERREIRA 12/02/2026
8182281/1 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 12/02/2026
8182281/2 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 12/02/2026
8197890/1 LUCIANA MARIA DE BARROS NOVELLO SANTOS 11/02/2026
8244197/1 SHEILA MARIA MARTINS DA SILVA 11/02/2026
8371938/2 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 13/02/2026
8479798/1 DEBORA VIANA SILVA TEIXEIRA 13/02/2026
8485674/1 SABRINA MAGDA LUCIO DA SILVA 12/02/2026
9361022/1 LUIS FILIPE DE NAZARETH BRASIL 13/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8586268/1 RODRIGO HENRIQUE DA SILVA 12/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7859058/1 ANDREIA DOS SANTOS SILVEIRA ALVES 28/01/2026
8319090/3 JOELMA DA SILVA TEIXEIRA LIMA 09/02/2026
8319090/4 JOELMA DA SILVA TEIXEIRA LIMA 09/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6845576/2 SANDRA APARECIDA CORREIA 06/02/2026
7337957/1 DARILMA TADEU DE ARAUJO 09/02/2026
7512651/1 BARBARA TABOLASSI 09/02/2026
8124906/1 ANGELICA BARBOSA DA SILVA 09/02/2026
8502200/1 RENATA RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS 09/02/2026
8863491/1 LAIZ APARECIDA GOMES DA SILVA 09/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8096538/1 ERICA FARIAS OLIVEIRA DA SILVA 28/01/2026
8096538/2 ERICA FARIAS OLIVEIRA DA SILVA 28/01/2026
8481440/1 BARBARA REGINA BOUCAS PONTES 28/01/2026


Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151002105

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2026/0016384-1

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

INTERESSADO: ANDREA JULIANA FARAGACCI - RG: 4128415-8

II- INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, formulado pela requerente nos termos do parágrafo 1°, do artigo 125 da Lei 14.660/2007, a partir de 18/02/2026.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151011776

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8540187

1

Vinícius Alcaras Pellegrini

162100000940000

01/01/2026

Atribuição Fase DRE

9366130

1

Kalyne Alves de Melo Silva

162100000940000

05/02/2026

Retorno à Unidade

9372385

1

Giovana de Vasconcellos Rodrigues

162100000710000

05/02/2026

Atribuição Fase DRE

9370161

1

Cleiton Cavalcanti de Albuquerque

162100000710000

05/02/2026

Atribuição Fase DRE

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151039479

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

Tornando sem efeito a publicação de 10/02/2026, página 71.

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8936820

1

Luciene de Jesus Rodrigues

162100000290000

02/01/2026

Remanejamento

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Saúde do Servidor

Despacho deferido   |   Documento: 150969776

DIRETORIA REGINAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0127852-7 - Comunicações Administrativas: Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessados: Daloisa Maria Braga Sessenta, RF.: 8515671/1- Prof. Ed. Infantil e Fundamental, efetiva

DESPACHO: Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº (147232411), fica concedida à servidora Daloisa Maria Braga Sessenta, RF.: 8515671/1 - Prof. Ed. Infantil e Fundamental, efetiva, lotada na EMEF Perimetral, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 20% da jornada semanal, a partir da publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 150900527

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071178-1 - PORTARIA Nº 24 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 125/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente à EMEI PROFESSORA CLYCIE MENDES CARNEIRO,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Dione Moreira Flores Rocha 838.937.3/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Vanessa Kawagoe Emidio 820.688.1/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 125/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0071088-2 - PORTARIA Nº 25 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 134/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, e, referente à EMEI PROFESSORA MARIAZINHA REZENDE FUSARI,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Luciana Bilho Gatamorta 694.406.0/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Elise Caroline Cedro de Oliveira Amato 723.036.2/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 134/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0071161-7 - PORTARIA Nº26 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 144/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente ao CEI VEREADOR BENEDICTO ROCHA,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Josiane Martins Pratt de Almeida Motta 722.330.7/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Renata Marques de Almeida Silva 796.781.1/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 144/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0071161-7 - PORTARIA Nº 27 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 144/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente ao CEI VEREADOR BENEDICTO ROCHA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Josiane Martins Pratt de Almeida Motta 722.330.7/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Leticia Mendes Ribeiro 946.121.3/1 31/01/2025

Julia Borelli Fernandes Almeida 946.248.1/1 03/02/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

Ana Carolina Rodrigues Cerdeira 721.957.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Núbia Moura de Souza 926.374.8/1 06/02/2025

Leonardo Novais Menezes da Silva 946.564.2/1 05/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 227/2019, publicada no DOC de 05/11/2019, página 46, e alterações.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0071028-9 - PORTARIA Nº 28 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 118/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, e, referente à EMEI ANTONIO BENTO,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Creusa Cândida dos Santos 677.476.8/1

Marcelo Sobral Fernandes 791.324.9/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Roberta Teixeira Ferreira Rocha 781.666.9/1

Sandra Regina Souza Martins dos Santos 524.330.1/2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 118/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0071028-9 - PORTARIA Nº 29 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 118/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, e, referente à EMEI ANTONIO BENTO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Marcelo Sobral Fernandes 791.324.9/1

Nome Do Servidor Ingressante RF/VC Data De Ingresso

Sandra Regina Modesto 933.696.6/1 12/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 201/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 61, e alterações.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 150970275

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0148925-0 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessada: Eduardo Nunes Pereira, R.F.: 817.728.7 vc 1 - Auxiliar Técnico de Educação

Em atendimento ao Decreto nº 62.835/2023, regulamentado pela Port SME nº 9.734/23, fica concedida ao Sr. Eduardo Nunes Pereira, R.F.: 817.728.7 vc 1 - Auxiliar Técnico de Educação, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE CL/EMEF Gianfrancesco Guarnieri, considerando a recomendação de horário especial com redução de 20% da jornada semanal - Laudo Médico Pericial nº 12446364, a partir de 18/02/2026.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Adicionais   |   Documento: 151055389

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

6016.2022/0054323-0

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Preenchidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 10.827, de 04 de janeiro de 1990, pelo Decreto nº 42.138, de 25 de junho de 2002 e pela Portaria nº 53/SGM-DEGES/2021, de 14 de outubro de 2021 e, à vista da análise da Unidade de Recursos Humanos, AUTORIZO a concessão do Adicional de Insalubridade/ Periculosidade ao servidor abaixo:

DEFERIDO 20% DO PADRÃO B1

REG.FUNC./ VINC. NOME E.H A partir de

9166157/1 ELIANA BEATRIZ DOS SANTOS NOVO 162200001790000 02/02/2026

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 151016027

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

7743904/1 KATIA APARECIDA BRAGA VIEIRA LIMA 162200001780200 03/02/2026 REMANEJAMENTO

8859523/1 LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES 162200000280000 01/01/2026 ACOMODAÇÃO

8491518/1 SANDRA BORGES TINTINO 162200000080000 02/01/2026 RETORNO À UNIDADE DE LOTAÇÃO

8843171/2 VANIA MARIA DOS SANTOS 162200000410000 01/01/2026 RETORNO À UNIDADE DE LOTAÇÃO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151047132

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11.02.2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 8382808 NOME IVONEIDE PREVIATI DOS SANTOS referente Controle 729972

RF 8059918 NOME MARLI ANTONIO MACEDO referente Controle 729978

RF 8273774 NOME GISELE GOMES DE SANTANA referente Controle 730171

RF 8131571 NOME ERICA LEAL DE SOUZA MARTINS referente Controle 729793

RF 8792411 NOME MARIA LUCIA DA SILVA VIANA referente Controle 730204

RF 7494165 NOME EDNA DA CUNHA ZAPAROLI referente Controle 730694

RF 6942903 NOME SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS referente Controle 730229

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS- 2025

RF 6864902 NOME LUCIANA DI SANTI MOREIRA referente Controle 727813

RF 7980337 NOME CRISTINA ARTAGOITIA VICENTE referente Controle 727814

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 150965403

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005317-5

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/02/2026 PÁG. 379

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

712.807.0/2 IVANIA CARPI DE OLIVEIRA NEVES 4º 22/05/2025

162300000100000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150843960

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2026/0002989-4

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RETIFICANDO A PUBLICAÇÃO DOC 09/02/2026 PÁG 329

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC NOME PARA EH A PARTIR DE MOTIVO

741.607.5/2 KELLEN PAULA ROSCHEL 162300001040200 01/01/2026 Retorno a Unidade de Lotação

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150916158

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2026/0002989-4

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC NOME PARA EH A PARTIR DE MOTIVO

8406472/3 THIAGO BOMFIM DOS SANTOS 162300001040200 05/02/2026 Atribuição

8085927/1 CLAUDINEI LOPES SANTANA 162300000450000 01/01/2026 Retorno a Unidade de Lotação

9375562/1 EIWALT RODOLFO HANZL 162300000220000 01/01/2026 Retorno a Unidade de Lotação

8773866/2 GISELE DA CONCEIÇÃO PORTELA 162300000350000 01/01/2026 Retorno a Unidade Escolar de Lotação

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Licença   |   Documento: 150930827

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2026/0001136-7

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio Doença da servidora abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

REG. FUNC./ VÍNC NOME TID

6952160/1 GABRIELA RIOS DOS SANTOS S/TID

6952160/2 GABRIELA RIOS DOS SANTOS S/TID

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 150953608

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0016032-0

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000780000 6566294/3 ALESSANDRA MOREIRA NERY PINTO 02 09/02/2026

162500000470000 6743331/2 MARIA LUCIA DO NASCIMENTO 02 05/02/2026

162500000000000 6779549/1 SIMONE APARECIDA SANTANA 03 26/01/2026

162500000810000 6815979/1 ELZA SALUSTIANO DE ALBUQUERQUE 03 28/01/2026

162500000340000 6882471/2 MARCELO DA SILVA MOITA 01 08/01/2026

162500000670000 6890474/2 EDUARDO ALMEIDA DE SOUZA 03 07/01/2026

162500000860000 6927611/1 MARCO ANTONIO DO PRADO 02 09/02/2026

162500000000000 6962378/3 ROSINEIA ARAGÃO SANTOS 01 09/01/2026

162500000000000 6962718/3 MARIA MAGALI DOS SANTOS PEREIRA 02 05/02/2026

162500001040000 6972233/2 ERICH GARCIA TOLEDO 03 02/02/2026

162500001050000 7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 02 04/02/2026

162500000000000 7210141/1 ROBERTO JORGE GUANAES SIMÕES 02 22/01/2026

162500001000100 7219784/4 MARIA EUNICE DE A. DE CASTRO SILVA 02 15/01/2026

162500000000000 7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 02 20/01/2026

162500000410000 7250142/2 DAISY AP. SEVERIANO BATATINHA 02 04/02/2026

162500000000000 7298668/1 ALEXANDRE GOES DA SILVA 01 07/01/2026

162500000000000 7320248/2 IVAN BARREIRA 02 29/01/2026

162500000190000 7337370/1 MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 01 30/01/2026

162500000140000 7382693/1 SOLANGE DO CARMO DA SILVA 02 02/02/2026

162500000330000 7389175/1 MARIA CRISTINA DA SILVA 01 05/02/2026

162500000940200 7426682/1 JULIANE PERES VERDAME 03 26/11/2025

162500000940100 7426682/2 JULIANE PERES VERDAME 03 26/11/2025

162500000000000 7726597/1 GERVANIA MOTA BARROS DOS REIS 01 30/01/2026

162500000160000 7739869/2 DENISE FLORIPES COSTA 02 04/02/2026

162500000060000 7772530/1 RIVALDO LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA 02 04/02/2026

162500000710000 7906188/1 CAMILLA SANTOS KERR 01 05/02/2026

162500000710000 7906188/2 CAMILLA SANTOS KERR 01 05/02/2026

162500000660000 7910932/1 FABIANA FERNANDA DE SOUZA BONFIM 01 03/02/2026

162500000570000 7919077/1 DHIEGO ARAUJO SANTOS 03 26/01/2026

162500000060000 7930992/1 DAIANE GERMANO PAZ 01 03/02/2026

162500000000000 7942567/1 LUCIENE DOS SANTOS PARRA PERES 02 05/02/2026

162500000050000 7949987/1 CELIA REGINA GARCIA BORGES 03 17/12/2025

162500000480000 7955464/1 ADRIANA QUIQUINATO 01 14/01/2026

162500000940300 7982691/1 ANA MARIA RUARO DE LIMA 01 10/02/2026

162500000940100 7982691/2 ANA MARIA RUARO DE LIMA 01 10/02/2026

162500000250000 8043493/1 CAMILA CALDERON BARBOSA 01 28/01/2026

162500000830000 8051402/1 ANA MARIA MENEZES SILVERIO 02 03/02/2026

162500000660000 8094004/1 ELISANGELA RODRIGUES F. DIAS 01 04/02/2026

162500000330000 8153655/1 DENISE CAPITULINA COSTA REZENDE 01 05/02/2026

162500000860000 8163481/3 CLAUDIA MARIA AMADOR RUSSO 01 06/02/2026

162500000710000 8169292/2 ALCINDO DINI MORAES DE OLIVEIRA 03 09/02/2026

162500001040000 8171548/1 TATIANA MOREIRA FRANÇA 03 02/02/2026

162500000990000 8279012/1 DANIELA APARECIDA SANTOS 01 07/02/2026

162500001050000 8419264/2 ANA PAULA DAVID MENDONÇA 02 05/02/2026

162500000000000 8446113/1 ANA PAULA DE CARVALHO COIMBRA 03 28/01/2026

162500000000000 8453276/1 SONIA REGINA DE OLIVEIRA BRITO 02 07/01/2026

162500000580000 8489599/1 EDUARDO ROBERTO PRANDO 03 09/02/2026

162500000640000 8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 01 02/02/2026

162500000860000 8536368/1 KARINA APARECIDA SPADONI 01 02/02/2026

162500000860000 8536368/2 KARINA APARECIDA SPADONI 01 02/02/2026

162500000830000 8540756/1 ERIKA PAULA MARQUES FERNANDES 01 03/02/2026

162500000930000 8816034/2 THAINA REZENDE DE ALMEIDA 03 21/01/2026

162500000440000 8816492/2 BIANCA FERREIRA CRUZ 01 06/02/2026

162500000960200 8834792/2 REBECA NOBRE DOS SANTOS 02 15/01/2025

162500000860000 8923892/1 JAQUELINE COSTA DOS ANJOS AZEVEDO 01 06/02/2026

162500000770000 9140166/1 RENAN MOURA DA SILVA 01 30/01/2026

162500000810000 9333207/1 MARIANA DOMICIANO BARRETO 03 04/02/2026

162500000810000 9333207/2 MARIANA DOMICIANO BARRETO 03 04/02/2026

162500000100000 9334886/1 GRAZIELLE TEODORO SOUZA 01 07/02/2026

162500000330000 9366920/1 GABRIELA PITTA DE MORAES 01 06/02/2026

162500000960200 9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 02 05/02/2026

162500000650000 9461574/1 RAFAEL CARNEIRO DA SILVA 03 24/01/2025

162500000990000 9462457/1 EMELY LIRA NASCIMENTO 01 09/01/2026

162500000830000 9477195/1 DEISE VIEIRA DE OLIVEIRA 01 03/02/2026

162500000750000 9477411/1 CLAUDIA MARTINS DOS SANTOS 03 08/01/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000040000 5621623/3 REINALDO PEDRO FERREIRA 03 25/01/2026

162500000410000 5670144/1 ROBERTO PAIVA DE OLIVEIRA 07 23/01/2026

162500000190000 6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 02 06/02/2026

162500000710000 7225024/1 MAUREN FRAZÃO CASTELLO 02 05/02/2026

162500000190000 7337370/1 MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 01 30/01/2026

162500000960000 8021082/3 ESTELA ALVES MADEIRA 03 12/01/2026

162500000580000 9406239/1 BRUNO BIANCHI LOPES GONÇALVES 14 03/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000970200 6831931/2 ALESSANDRA TERESA CARVALHO 01 06/02/2026

162500000810000 7530064/1 WALQUIRIA AP. DE MORAES DE CASTRO 01 05/02/2026

162500000810000 8484139/1 GIRLEYDE BESERRA NUNES DA SILVA 01 05/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000420000 6389791/1 CELIA MARIA DE JESUS ANHESINI 01 12/12/2025

162500000040000 6722253/2 LUIS CARLOS MAZZAROLO 01 26/01/2026

162500000060000 6812856/1 CANDIDA MARIA MARQUES DE ARAUJO 01 22/01/2026

162500000810000 6815979/1 ELZA SALUSTIANO DE ALBUQUERQUE 14 12/01/2026

162500000130000 6826831/1 ROZELI DE SANTANA DE CARVALHO 02 06/02/2026

162500000940300 7154372/1 IVONE ABRAHÃO CHEDER 05 19/01/2026

162500000130000 7199295/2 MARCIA DOS SANTOS FERNANDES 09 05/02/2026

162500000000000 7298668/1 ALEXANDRE GOES DA SILVA 01 04/02/2026

162500000780000 7727674/1 SIMONE NETO FIGUEIREDO 02 16/12/2025

162500000340000 7840853/4 ODARA OLIVEIRA PRADO 06 29/01/2026

162500000140000 7890524/1 THAMIRA ABRAHÃO CHEDER GOMES 03 20/01/2026

162500000270000 8211248/1 JOSE RENATO GONÇALVES 03 28/01/2026

162500000210000 8219320/1 DALATH VIEIRA DE SOUZA 09 02/02/2026

162500000140000 8418055/2 EDILSON RIBEIRO ROMÃO 01 02/02/2026

162500000270000 8516359/1 JURACI GERALDO 03 04/02/2026

162500000180000 9447580/1 ALBERIS RODRIGUES DA COSTA 03 02/02/2026

162500000720000 9747420/1 GUILHERME TORRES DE SOUSA COSTA 01 26/01/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000850000 7311265/2 SOLANGE FERREIRA DE LIMA 01 08/08/2025

162500000850000 7311265/2 SOLANGE FERREIRA DE LIMA 15 02/02/2026

162500000940000 7499396/4 MAIKO ANIZIO DA SILVA 14 22/01/2026

162500000940800 8823359/2 KÊNIA PALOMA DE OLIVEIRA 14 27/12/2025

162500000750000 8901368/2 CLARA BATISTA DE OLIVEIRA 14 27/01/2026

162500000940700 9118446/2 MARCIO CHAVES SANTANA 01 04/02/2026

162500000660000 9191062/1 ANDREIA PAULA VERAS DOS SANTOS 01 02/02/2026

162500000660000 9191062/1 ANDREIA PAULA VERAS DOS SANTOS 01 04/02/2026

162500000740000 9233059/1 ROSANGELA ESTANTE R. SALGADO 01 16/12/2025

162500000580000 9236228/1 AMANDA FLORENTINO DOS SANTOS 15 02/02/2026

162500000770000 9238832/1 KATIANE RAFAELE CABRERA 03 09/02/2026

162500000640000 9239863/1 RAFAEL DE MELO FERRAZ 01 03/02/2026

162500000710000 9296051/1 CAMILA MOLINA SANTANA 02 12/08/2025

162500000420000 9408720/1 ELISAMARA GOMES DE ARAUJO 01 01/12/2025

162500000550000 9430393/1 TANIA LUIZA BARROS BRANDÃO 01 05/02/2026

162500000930000 9433848/1 ANA PAULA DE CASTRO BRITO 01 05/11/2025

162500000110000 9488171/1 VANESSA IZARCHI 02 02/02/2026

162500000970200 9490957/1 ELIANE DOS SANTOS DE MORAIS 03 04/02/2026

162500000960000 9497323/1 CELENE RIBEIRO GOMES MACHADO 02 28/01/2026

162500001040000 9501363/1 LUCAS BARROS KRAEMER 01 19/01/2026

162500000940200 9501762/1 FELIPE AUGUSTO SILVANO DA COSTA 01 04/02/2026

162500001050000 9502351/1 TAINA PAULINO DE OLIVEIRA ALMEIDA 01 06/01/2026

162500001050000 9502351/1 TAINA PAULINO DE OLIVEIRA ALMEIDA 01 02/02/2026

162500000280000 9505776/1 DALILA ALCANTARA DOS SANTOS 01 02/01/2026

162500000950000 9509712/1 WESLEN CARVALHO DA SILVA 03 03/02/2026

162500000950000 9509984/1 ELISLAINE CRISTINA DE OLIVEIRA 03 05/01/2026

162500000970000 9518576/1 BRUNO CARLOS DO AMARAL NEVES 01 19/01/2026

162500000970000 9518576/1 BRUNO CARLOS DO AMARAL NEVES 01 23/01/2026

162500000970000 9518576/1 BRUNO CARLOS DO AMARAL NEVES 03 09/02/2026

162500000160000 9526501/1 MADALENA ALVES DE SANTANA 01 17/12/2025

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000940200 6753132/2 ELANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA 02 13/09/2022

162500000940200 6753132/2 ELANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA 02 25/10/2022

162500000940200 6753132/2 ELANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA 03 03/04/2024

162500000940200 6753132/2 ELANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA 07 09/04/2024

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 22/12/2025 - pág. 360

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000580000 9230769/1 JULIANA MACEDO DIAS LIMIRO 02 10/11/2025

162500000950200 9232028/1 ADRIANA GENTIL GARCIA BATISTA 01 31/10/2025

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 22/12/2025 - pág. 358

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000320000 6116337/1 ZORAIDE DE ALMEIDA PORTEIRO 03 03/11/2025

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 22/12/2025 - pág. 358

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000000000 6845029/1 SILVIA BERNARDES FERREIRA DE LARA 01 19/11/2025

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 22/12/2025, PÁG. 359

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000480000 8887233/1 SILVANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 02 27/11/2025

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 21/01/2026, PÁG. 264

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000790000 8848017/1 SELMA REGINA DE SOUSA OLIVEIRA 04 25/11/2025

162500000480000 8887233/1 SILVANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 02 27/11/2025

162500000560000 9518533/1 CAROLINE SILVA DE MATOS 14 04/12/2025

Fernando Araújo de Oliveira

Diretoria Regional de Educação Guaianases

CEI DIRETA 13 DE MAIO

Portaria   |   Documento: 150967138

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº 01 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor de Escola do CEI 13 DE MAIO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) portador do R.F. 778.189.0/1, Auxiliar Técnico de Educação, QPE 06C, lotado(a) e em exercício no CEI 13 DE MAIO, E.H 162600001070000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III, V, X e XIII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Joana D'Arc Pereira de Souza

Diretora de Escola

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 150943046

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/07/2023, PÁGINA 119

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

721.866.4/1 MARIA CRISTINA FERNANDES 2006 - 0.089.873 - 0 162600000500000

CÓD. - 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 0 ano 09 meses e 17 dias, correspondente ao período de: 26/04/1989 a 11/02/1990.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 150886764

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0145891-6 - Processo de Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho Deferido - Documento SEI 150870703

Interessado: Marta Haramur Cerqueira Figueiredo

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº 150870703, fica concedido à servidora Marta Haramur Cerqueira Figueiredo, RF 812.150.8 - Professor de Educação Infantil, efetiva e lotada no CEI Wilson José Abdalla; com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 20% da jornada semanal, a partir da publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 151038078

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

DRE IP

SEI: 6016.2025/0129445-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as manifestações da SME/AJ (148353057), da SME/GAB (148430626) e da Assessoria Jurídica da DRE/IP (146465659), que acolho e adoto como razões de decidir, RESCINDO a partir de 02/02/2026, o contrato firmado entre a PMSP/Secretaria Municipal de Educação e o portador do registro funcional nº 943.332.5/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se.

Licença   |   Documento: 150902935

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001090100 752.391.2/1 SILVANA RODRIGUES 03 03/02/2026

162600001000000 775.876.6/1 IVONETE BRAGAGNOLI GERMANO 01 03/02/2026

162600000760000 792.084.9/1 TATIANA COLARES BARBOSA 01 04/02/2026

162600000670000 791.408.3/1 CLAUDIA HELENA SILVA MATTEI 02 05/02/2026

162600000150000 718.248.1/1 CARLA NAPOLITANO 01 30/01/2026

162600010000000 749.734.2/1 ADRIANA OLIVEIRA RODRIGUES PAZ 03 02/02/2026

162600000000000 794.708.9/1 GISLAINE CRISTINA DO ESPÍRITO SANTO 02 03/02/2026

162600020020000 821.247.3/1 CELIA PEREIRA RAMOS CHAVES 02 03/02/2026

162600010000000 691.732.1/2 LUCIA BELO DA SILVA 03 02/02/2026

162600000160000 692.813.7/2 KEYLA CRISTINA TEODORO 03 05/02/2026

162600000350000 818.526.3/1 LETICIA SANTOS FERNANDES APOLINÁRIO 02 05/02/2026

162600000210000 571.352.8/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 02 03/02/2026

162600000030000 890.138.4/1 BEATRIZ CAMARGO 02 06/02/2026

162600000570000 721.511.8/1 WILSON ROBERTO FERREIRA 03 04/02/2026

162600001100000 775.743.3/1 CLAUDIA CORREA LEMES 01 05/02/2026

162600000100000 724.848.2/1 CLAUDIA AUGUSTA NUBILE DE SOUZA 02 05/02/2026

162600000600000 782.075.5/1 SUZETHE LOPES MONTEIRO ALCANTARA 03 04/02/2026

162600000030000 844.841.8/1 ROSELI AMELIA LEONCIO ROCHA 02 06/02/2026

162600000600000 791.318.4/1 SULAMITA DA SILVA RODRIGUES 02 05/02/2026

162600001140100 914.101.4/1 PAULA SAYURI HAYASHI TSUKIDE 02 06/02/2026

162600000440000 855.803.5/1 LUCILENE DE MORAES TASSOLO 01 06/02/2026

162600000440000 844.774.8/1 AFIFE ELIAS ROQUE 02 06/02/2026

162600020020000 818.312.1/2 YONÁ REJANE OLIVEIRA COSTA 01 06/02/2026

162600000910000 937.376.4/1 JULIA MATOS GUERRA COUTINHO 01 02/02/2026

162600000310000 745.014.1/2 FERNANDA RODRIGUES CAMARA FAGUNDES 01 09/02/2026

162600000190000 745.014.1/1 FERNANDA RODRIGUES CAMARA FAGUNDES 01 09/02/2026

162600001110400 933.490.4/1 LUISA CAETANO ESCOBAR DA SILVA 01 05/02/2026

162600000030000 747.085.1/1 DOLORES ENGRACIA ROSANTE BARBALHO ZUCCO 02 06/02/2026

162600001100200 811.786.1/1 APARECIDA CORDON 01 05/02/2026

162600000010000 754.707.2/2 ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 01 03/02/2026

162600000590000 775.669.1/1 TALITA SILVA LIMA 01 06/02/2026

162600000150000 723.543.7/1 CLAUDIA LABATE COSTA GONÇALVES FERREIRA 02 09/02/2026

162600000460000 845.119.2/1 ILDEVONE ANDRADE ALMEIDA 01 06/02/2026

162600000340000 720.585.6/1 MONICA ROBERTO ANTUNES KAWAI 02 04/02/2026

162600000330000 723.770.7/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 01 05/02/2026

162600000200000 781.312.1/2 LILIAN DA ROCHA ONUKI 02 06/02/2026

162600000960000 727.583.8/1 PATRICIA MARIA ALMEIDA DA CUNHA LOPES 01 06/02/2026

162600001090200 780.589.6/1 SIMONE PEREIRA BALIEIRO 01 06/02/2026

162600001090200 756.226.8/4 MARILENE PASSOS DE SOUZA MIRANDA 01 06/02/2026

162600000770000 804.313.2/1 EDIMARA ESTEVES 03 09/02/2026

162600001020000 912.833.6/1 MARCIA CRISTINA NOGUEIRA DE MACEDO 03 09/02/2026

162600001020000 839.481.4/1 MIRIAN SILVA NUNES 01 07/02/2026

162600000100000 751.369.1/1 NATANAEL DE SOUZA GAMA 01 09/02/2026

162600000100000 878.972.0/1 VALDECI OLIVEIRA CRUZ 01 06/02/2026

162600000260000 775.944.4/1 ADIMAR COLARES DA SILVA 01 06/02/2026

162600000730000 687.778.8/3 ALZIRA CARLOS PEREIRA GONÇALO DE MOURA 01 02/02/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000840000 923.326.1/1 JUSSARA MONTEIRO MOLICA MELO 01 03/02/2026

162600000850000 951.221.7/1 MICHELLE GRACIANO MIRANDA DINIS 01 02/02/2026

162600001140100 928.775.2/1 DAYANE DA COSTA VALE MELO 02 17/11/2025

162600000000000 722.352.8/2 MARIA HELENA PANSA DE ALMEIDA 01 03/02/2026

162600000570000 952.647.1/1 CRISTINA DE LIMA VIEIRA COSTA 02 05/02/2026

162600001110400 950.580.6/1 ELIS CRISTINA MARTINS DE SOUSA SILVA 01 28/01/2026

162600000350000 925.279.7/1 ROSILENE DA SILVA SOUZA 01 05/02/2026

162600001100300 941.491.6/1 SILVIA ABREU DE OLIVEIRA 14 03/02/2026

162600000600000 950.407.9/1 RAYSA GIOVANA SANTOS 02 27/01/2026

162600000470000 950.578.4/1 GISELY FIORE BOSNIC 01 07/02/2026

162600000540000 950.240.8/1 ANA PAULA FERNANDES SCALQUETI 03 09/02/2026

162600000320000 922.868.3/1 PRISCILLA DE DIO SANTOS PONDE 01 05/02/2026

162600000380000 885.178.6/2 JOSE BUENO DE GODOY 01 05/02/2026

162600000320000 924.744.1/1 ANGELICA DUARTE ROSSI 01 07/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

842.539.6/1 ANNA MARIA DE MOURA CAVALCANTI 02 05/02/2026

726.703.7/2 IVANI BIZUTTI BONATO 01 05/02/2026

675.740.5/2 MARIA DAS GRAÇAS MALTA DE AS 02 05/02/2026

642.841.0/1 VERA LUCIA DO CARMO PEREIRA SANTOS 02 29/01/2026

794.100.5/1 PALOMA FORTUNATO DA SILVA 06 02/02/2026

808.426.2/1 REGIANE COSTA BENTO 02 04/02/2026

773.031.4/3 VINICIUS AUGUSTO ANDRADE DUARTE 01 05/02/2026

779.817.2/1 KARLA CRISTINA RODRIGUES SANTOS 07 30/01/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

945.788.7/1 ROBERTA BOLOGNESE CABRAL 02 27/01/2026 FALECIMENTO SOGRO

801.259.8/1 NIVIA CONSTANCIO BENTO 08 07/02/2026

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

881.684.1/2 GIOVANNA MERCES FERREIRA GALVÃO 08 04/02/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V NOME A PARTIR DE

822.163.4/2 TALITA SPADONE PIFFER 07/02/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150926313

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9343784/1 MICHELE KALINE CAMPELO AURELIANO 162600000010000 01/01/2026 RETORNO À UNIDADE DE LOTAÇÃO

9505130/1 JESSICA DUARTE ANDRADE 162600000020000 30/01/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

9505105/1 JOYCE MESQUITA DA SLVA 162600000020000 30/01/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

9505121/1 GIOVANNA BAPTISTA DA SILVEIRA ALBUQUERQUE 162600000760000 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

9510508/1 ELIANA ROZA LOBO 162600000460000 29/01/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

9505644/1 IVANEIDE MARIA CELESTINA DE OLIVEIRA MOREIRA 162600000210000 02/02/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

9344799/1 STEPHANIE SOUSA DINIZ 162600001090200 01/01/2026 RETORNO À UNIDADE DE LOTAÇÃO

8080020/1 MARIA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA 162600000260000 02/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

7916248/2 ALOISIO ALVES JUNIOR 162600000320000 10/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 150907961

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI n.º 6016.2026/0002766-2

Interessado(a): Sra. Sandra Ribeiro de Jesus, R.F.: 683.718.2/2

Assunto: Processo de Apuração Preliminar - Faltas Consecutivas. Decisão - Arquivamento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, que acolho, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20, DETERMINO o arquivamento do presente Processo de Apuração Preliminar de faltas consecutivas da servidora Sra. Sandra Ribeiro de Jesus, R.F.: 683.718.2/2, no período de 12/11/2025 a 12/12/2025, tornando-as justificadas, nos termos dos artigos 147-A, inciso I e 149 Decreto Municipal n.º 58.697/2019.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à DIAF-RH-Pagamento para adoção das medidas cabíveis.

Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2

Diretor Regional de Educação.

Despacho   |   Documento: 150900196

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI n.º 6016.2025/0148289-2

Interessado(a): Sra. Cleyde Cardoso Fonseca, RF 748.972.2 v.1

Assunto: Processo de Apuração Preliminar - Faltas Consecutivas. Decisão - Arquivamento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, que acolho, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20, DETERMINO o arquivamento do presente Processo de Apuração Preliminar de faltas consecutivas da servidora Sra. Cleyde Cardoso Fonseca, RF 748.972.2 v.1, no período de 13/10/2025 a 14/11/2025, tornando-as justificadas, nos termos dos artigos 147-A, inciso I e 149 Decreto Municipal n.º 58.697/2019.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à DIAF-RH-Pagamento para adoção das medidas cabíveis.

Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2

Diretor Regional de Educação.

Férias   |   Documento: 151039381

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 12/02/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7228996/2 Viviane Aparecida Lopes Domingues De Oliveira 10/2025 18/02/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7291213/1 Cristiene Lima de Souza 10/2025 19/02/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7330260/1 Ivy Polezi Munhoz Schwartz 15/2025 09/03/2026

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2.

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 151039204

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 12/02/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000210000 5133670/2 Aldete Fonseca Amorim Da Costa 01 06/02/2026

163300000530000 5666431/1 Janete Gonçalves Viana 01 03/02/2026

163300000240000 6770525 /1 Kátia Dias Bassiano de Souza 01 09/02/2026

163300000950000 6811361/2 Jane Cristina de Souza 01 09/02/2026

163300001350200 6815812/2 Luzia Vieira Dos Santos 01 06/02/2026

163300001250000 6838944/2 Elisangela Ercilia Coelho 01 10/02/2026

163300001150000 6955398/2 Suzan Ramalho 01 06/02/2026

163300001340200 6969381/2 Sueli Da Costa Camilo 02 10/02/2026

163300000780000 7183976/1 Elisangela Rodrigues Chagas 03 10/02/2026

163300000260000 7237146/1 Fabiana Cotunha Dias 01 03/02/2026

163300000950000 7251696/2 Thayse Pereira Viana 03 10/02/2026

163300001370000 7357079/1 Giovana Maria Grigorio dos Santos 01 07/02/2026

163300000910000 7461402/2 Tatiana Batista Rios 01 09/02/2026

163300000800000 7504063/4 Ana Paula Vitoria Angelim Chaves 01 09/02/2026

163300000690000 7523122/1 Ozeni Moreira Soares Santos 01 09/02/2026

163300000240000 7700610/1 Claudete Paes Dos Santos 01 09/02/2026

163300000460000 7721943/1 Reinilson Souza Ciriaco Junior 02 10/02/2026

163300001040000 7825374/1 Maria Alice Do Nascimento Batista 03 10/02/2026

163300001390000 7834411/1 Aline Cristina Da Silva 02 10/02/2026

163300001350200 7890893/3 Maria Elena Dos Santos Silva 01 06/02/2026

163300000950000 8022496/1 Tatiane dos Santos Rodrigues Honorato 01 09/02/2026

163300000740000 8029067/1 Quésia Alves De Souza Sanches Domingues 02 09/02/2026

163300000080000 8024111/1 Cristina Alves Loula 01 10/02/2026

163300000050000 8026572/1 Gustavo Henrique de Lacerda Almeida Pinto 03 09/02/2026

163300000130000 8038007 Andreza Eufralzina Alves Rocha 02 09/02/2026

163300000370000 8058181/1 Vanessa Lici 01 10/02/2026

163300000370000 8058181/2 Vanessa Lici 01 10/02/2026

166330000136030 8066779/1 Marcela Andreoli Dos Santos 03 11/02/2026

163300000950000 8091749/1 Lais Ramos Barra 01 06/02/2026

163300000000000 8215707/1 Talita Da Silva Moreira 02 09/01/2026

163300000320000 8136360/1 Marcia Silva Wandel Rei de Araújo 01 11/02/2026

163300000000000 8215707/1 Talita Da Silva Moreira 02 09/01/2026

163300000440000 8220051/1 Rosana Farias Dos Santos 02 10/02/2026

163300001410000 8361860/1 Elaine Pereira dos Santos 01 10/02/2026

163300000950000 8418403/1 Gerson de Souza 01 05/02/2026

163300000770000 8417571/1 Denise Quirino Da Silva 01 10/02/2026

163300000150000 8444676/2 Michele Norte Caraça 01 10/02/2026

163300000050000 8444676/1 Michele Norte Caraça 01 10/02/2026

163300000220000 8470251/1 Tania Kelly Da Silva Correa 01 10/02/2026

163300000190000 8596182/1 Claudete Rodrigues De Sousa Salaroli 03 10/02/26

163300000370000 8591121/1 Silvana Florentino Gonçalves 01 06/02/2026

16330000720000 8877769/1 Bruna Nonato De Lima Jesus 01 11/02/2026

163300001120000 9344802/1 Joyce Maria Correia 03 09/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000060000 7124279/2 Claudete De Carvalho Coelho 02 11/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000700000 7754612/3 Marta Pascoa De Almeida Costa 05 09/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001000000 8438102/2 Wania Balabenute De Oliveira 01 09/02/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000140000 9515577/1 Aline Ferreira De Araujo Souza 02 05/02/2026

163300001150000 9162992 /1 Monique Cristina Dos Santos Soares 01 09/02/2026

163300000770000 9225617/1 Daniela Silva De Morgado 01 11/02/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300000000000 7786352/1 Angela Harumi Umeda 08 27/01/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000060000 7760931 Denise Cristiane Barroso 22/04/2026; 23/04/2026; 24/04/2026; 27/04/2026; 28/04/2026; 10/06/2026; 11/06/2026; 12/06/2026; 15/06/2026 e 16/06/2026.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 12/02/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 10/02/2026 - p. 318

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7135602/2 Roseli Aparecida De Lima 06 01/02/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 12/02/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM A PORTARIA 11/84

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 05/02/2026 - p. 278

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000690000 8414483/1 Roseli Cordeiro Dos Santos 06 03/02/2026

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 04/02/2026 - p. 394

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300001420000 7722818/1 Rosemeire Coelho De Almeida 04 02/02/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 12/02/2026

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 11/02/2026 - p. 304

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000840000 8388334/2 Elaine Pereira Da Silva 03 09/02/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151030208

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11/02/2026.

6016.2026/0001578-8

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8019053 ANDERSON REIS FELIX 731017

A acumulação de cargos pretendida atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Portaria   |   Documento: 150975766

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071751-8

PORTARIA Nº 20 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da CEI Zilda Arns Neumann, Dra., no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 398, de 12/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 47 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7704691/1 Julia de Oliveira Galli

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9469371/1 Clarice Silva de Oliveira 03/04/2025

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 398/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 151046769

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003948-2

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

686.789.8/2 ADRIANA CAMPOS CARVALHO RODRIGUEZ 6016202600097580 162900000490000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 17 anos 01 mês 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de 01/04/1989 a 29/06/1990; 01/02/1993 a 10/01/1994; 02/02/1998 a 22/09/1998; 01/02/2000 a 28/02/2006; 01/04/2006 a 28/06/2010 e de 01/02/2011 a 21/01/2015.

743.618.1/1 IVONE DANTAS FERREIRA 6016202501061978 162900000220000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 03 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de 17/05/1989 a 27/05/1990; 28/05/1990 a 31/07/1990; 01/08/1990 a 14/02/1991; 15/02/1991 a 30/12/1996; 26/08/1999 a 23/07/2000; 04/08/2000 a 07/02/2001; 22/05/2002 a 23/12/2002 e de 17/02/2003 a 12/08/2004.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 02 anos 09 meses 12 dias.

775.509.1/2 ROSILEI DE FATIMA COLLABONI CORDEIRO 6016202600090593 162900000950000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 11 meses 14 dias, correspondente ao período de 18/03/2014 a 13/04/2023.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 13 dias.

803.027.8/1 KALINE MARCIA GOES VALEIS 6016202501345402 162900000430000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 07 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de 26/03/1984 a 15/01/1986; 01/08/1987 a 21/06/1990; 02/07/1990 a 09/04/1992 e de 10/04/1992 a 03/06/1998.

817.847.0/1 MARISA DOS SANTOS RODRIGUES 6016202600098381 162900000290000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 10 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de 06/11/1980 a 28/10/1982; 29/09/1994 a 31/01/1995; 01/03/1995 a 02/03/1995; 02/01/1996 a 30/06/1998; 01/07/1998 a 31/10/1999; 01/04/2000 a 21/02/2003; 03/09/2007 a 01/12/2007; 21/02/2008 a 31/03/2008; 01/07/2008 a 08/08/2009 e de 24/03/2014 a 11/09/2014.

CÓD.176 Averbe-se, nos termos da Lei nº 9.403/81, observando o inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 46.861/2005, com nova redação pelo Decreto nº 52.787/2011, o tempo de 02 anos 05 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de 06/11/1980 a 27/10/1982 e de 24/03/2014 a 11/09/2014.

CÓD.172 Averbe-se, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nºs. 10-009.418-84*82 e 06-002.361-85*52, o tempo de 02 anos 10 meses 21 dias, correspondente ao período de 01/04/2000 a 21/02/2003.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 14/09/2013 PÁGINA 46.

Leia-se como segue e não como constou:

576.741.5/2 CLAUDIA VALERIA DOS SANTOS DE VITTO 2013-0.103.904-3 162900000000000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 18 anos, 06 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de 25/03/1986 a 11/04/1986; 15/04/1986 a 30/06/1986; 02/07/1986 a 11/07/1986; 11/08/1986 a 15/08/1986; 20/08/1986 a 19/10/1986; 20/10/1986 a 02/01/1987; 03/01/1987 a 20/08/1988; 21/08/1988 a 20/11/1988; 17/02/1989 a 11/02/1990; 16/04/1990 a 30/09/1990; 09/02/1993 a 04/12/2011.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 03 anos, 11 meses e 07 dias.

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 06/08/2021 E RETIFICADO NO DOC 30/10/2025 PÁGINA 307.

710.341.7/3 EZIO DE OLIVEIRA COSTA 6016202100782445 162900000760000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 16 anos, 07 meses e 11 dias, correspondente aos períodos de 01/01/1980 a 31/01/1984; 19/03/1984 a 30/05/1984; 06/06/1984 a 05/12/1986; 05/01/1987 a 09/01/1989; 13/02/1989 a 27/06/1989; 28/06/1989 a 03/07/1990, 17/12/1990 a 26/01/1994; 11/02/1994 a 01/03/1994; 02/03/1994 a 30/09/1995; 07/02/1996 a 06/04/1996; 07/04/1996 a 31/05/1996; 02/02/1998 a 30/06/1998 e de 01/10/1998 a 10/09/1999.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano, 11 meses e 26 dias, correspondente aos períodos de 16/10/2001 a 20/12/2002 e de 07/04/2004 a 27/01/2005.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 06/09/2006 PÁGINA 32.

Leia-se como segue e não como constou:

722.016.2/1 PATRICIA HELENA ROCHA 2006-0.149.813-1 162900000390000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos, 08 meses e 07 dias, correspondente aos períodos de 15/04/1986 a 09/07/1986; 31/07/1986 a 31/07/1986; 11/08/1986 a 11/08/1986; 12/08/1986 a 15/02/1987; 16/02/1987 a 08/03/1987; 09/03/1987 a 30/12/1988; 06/03/1989 a 09/07/1989 e de 03/04/1992 a 07/02/1993.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 28/11/2018 PÁGINA 45.

Leia-se como segue e não como constou:

724.188.7/1 CLEA TEREZA LINO BATISTA 2018-0.107.331-3 162900000770000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntaria ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei nº 9.403/81, o tempo de 03 anos, 10 meses e 22 dias, correspondente aos períodos de: 01/02/1984 a 01/08/1987 e de 02/05/2002 a 22/09/2002.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 06/08/2025 PÁGINA 196.

Leia-se como segue e não como constou:

724.978.1/2 HERMINIA EMILIA GUIRAU PAULO 6016202500912656 162900000980000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntaria ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei nº 9.403/81, o tempo de 11 anos, 02 meses e 19 dias, correspondente aos períodos de 09/05/2005 a 30/09/2005, 20/01/2006 a 30/04/2008 e de 01/06/2008 a 16/12/2016.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 15/06/2005 PÁGINA 41.

Leia-se como segue e não como constou:

727.774.1/2 MARINA POSO 2005-0.005.512-9 162900000000000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 01 mês e 02 dias, correspondente aos períodos de 24/04/1990 a 13/02/1991; 26/03/2001 a 30/03/2001; 02/04/2001 a 06/04/2001; 09/04/2001 a 12/04/2001; 16/04/2001 a 20/04/2001; 23/04/2001 a 23/04/2001; 25/04/2001 a 27/04/2001; 02/05/2001 a 04/05/2001; 07/05/2001 a 11/05/2001; 14/05/2001 a 18/05/2001; 21/05/2001 a 25/05/2001; 28/05/2001 a 31/05/2001; 01/06/2001 a 01/06/2001; 04/06/2001 a 08/06/2001; 11/06/2001 a 13/06/2001; 18/06/2001 a 22/06/2001; 25/06/2001 a 29/06/2001; 02/07/2001 a 06/07/2001; 23/07/2001 a 27/07/2001; 30/07/2001 a 31/07/2001; 01/08/2001 a 03/08/2001; 06/08/2001 a 10/08/2001; 13/08/2001 a 13/08/2001; 15/08/2001 a 17/08/2001; 20/08/2001 a 23/08/2001; 24/08/2001 a 03/02/2002; 18/02/2002 a 22/02/2002; 25/02/2002 a 28/02/2002; 01/03/2002 a 01/03/2002; 04/03/2002 a 08/03/2002; 11/03/2002 a 15/03/2002; 18/03/2002 a 22/03/2002; 25/03/2002 a 27/03/2002; 01/04/2002 a 05/04/2002; 08/04/2002 a 12/04/2002; 15/04/2002 a 30/06/2002; 01/07/2002 a 05/07/2002; 08/07/2002 a 08/07/2002; 10/07/2002 a 12/07/2002 ; 29/07/2002 a 31/07/2002; 01/08/2002 a 02/08/2002; 05/08/2002 a 09/08/2002; 12/08/2002 a 16/08/2002; 19/08/2002 a 23/08/2002; 26/08/2002 a 30/08/2002; 02/09/2002 a 06/09/2002; 09/09/2002 a 13/09/2002; 17/09/2002 a 20/09/2002; 23/09/2002 a 27/09/2002; 30/09/2002 a 30/09/2002; 01/10/2002 a 03/10/2002; 07/10/2002 a 11/10/2002; 16/10/2002 a 18/10/2002; 21/10/2002 a 24/10/2002; 29/10/2002 a 31/10/2002; 01/11/2002 a 01/11/2002; 04/11/2002 a 08/11/2002; 11/11/2002 a 14/11/2002; 18/11/2002 a 22/11/2002; 25/11/2002 a 29/11/2002; 01/12/2002 a 05/12/2002; e de 08/12/2002 a 08/12/2002.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/06/2011 PÁGINA 73.

Leia-se como segue e não como constou:

770.733.9/1 SELMA SETSUKO KANDA 2011-0.109.746-5 162900000410000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 11 meses e 20 dias, correspondente aos períodos de 12/03/1986 a 15/02/1987 e de 13/02/2006 a 05/03/2008.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 09 dias.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação Penha

Despacho Autorização   |   Documento: 151005795

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 11/02/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

5840228 CELMA MARIA PIRES 731347

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

5910935 WANIA CRISTINA MANOEL 731387

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO ILÍCITO

7452420 MEIRY AKEMY UEMURA 730114

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150986027

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

8459584 1 MARCO ANDRÉ LUCIUNAS DANIEL 1629000001400000 01/01/2026 REMOÇÃO

9353691 1 GABRIELA BURGHESIDE FREITAS 162900001040000 02/02/2026 ATRIBUIÇÃO

9397221 2 LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS 16290000020000 02/02/2026 ACOMODAÇÃO

7874171 2 ZILDA SANTOS NASCIMENTO DE ALMEIDA 162900000910000 02/02/2026 ACOMODAÇÃO

8497711 1 DIMAS ALMEIDA SILVA 162900000110000 01/01/2026 ATRIBUIÇÃO

9155643 2 RENATA NOGUEIRA MENEZES 162900000080000 09/02/2026 ATRIBUIÇÃO

9521194 1 LUCIANA CRISTINA GUEDES DOS SANTOS 162900000020000 02/01/2026 REALOCAÇÃO

9362134 1 FELIPE CORREIA DE MELO 162900000550000 09/02/2026 ATRIBUIÇÃO

6909728 1 FLORIPES DOS SANTOS MADEIRA 162900000710000 06/02/2026 ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150994483

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002493-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença dos servidores abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

REG. FUNC./ VÍNC NOME TID

770.942.1/2 ANDREA DA SILVA GUEDES 20796535


Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 148779738

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Processo: 6016.2025/0075858-4

Interessado: Sr. Klinger Ferretti - R.F. 728.409.8/1

Cargo: Diretor de Escola

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 307/2025, de 08/09/2025, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, publicada em DOC de 09 de Setembro de 2025.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da Análise do Pedido de Reconsideração e Parecer Decisório, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 307/2025, de 08/09/2025, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, publicada em DOC de 09 de Setembro de 2025.

II. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 150982824

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

683.720.4/3 PATRICIA PEREIRA DA SILVA E SILVA 2º 20/08/2025 163000000820000

732.295.0/1 ISABEL CRISTINA NEPOMUCENO 4º 30/12/2025 163000000120000

752.504.4/2 MARTA JULIANA LOPES RANCIARO 4º 18/01/2026 163000001350100

787.940.7/4 LUCIANA DE MELO ALMEIDA COSTA 4º 01/11/2025 163000000330000

790.885.7/1 LUIS CARLOS RODRIGUES 4º 25/01/2026 163000000370000

794.016.5/2 RITA GREIN SANDI MOMOLO 1º 27/12/2025 163000000070000

794.255.9/1 ANALIA CELESTINO DOS SANTOS 4º 25/11/2025 163000000260000

799.215.7/1 MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA QUEIROZ 3º 07/12/2025 163000000430000

815.477.5/1 JULIO CESAR DE ARRUDA 2º 11/02/2026 163000000970000

821.214.7/1 ANDREA SILVA LISBOA ANTONIOLI 2º 10/12/2025 163000000990000

855.729.2/1 LIANI DO CARMO PESENTI LOPES 1º 12/10/2025 163000000970000

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

934.047.5/01 JUSSARA CRISTINA RESCIA 1º 17/09/2025 163000000280000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150913825

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA /JARAGUÁ

SEI - 6016.2022/0102155-5

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO DOC DE 03/02/2026, PÁG. 272

ONDE SE LÊ, RF: 929.804.5/1, EDNA PATRÍCIA DOS REIS, EH, 163000000030000, A PARTIR DE 15/12/2026, ATRIBUIÇÃO

LEIA-SE, RF: 929.804.5/1, EDNA PATRÍCIA DOS REIS, EH, 163000000030000, A PARTIR DE 15/02/2025, ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150916906

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

PROCESSO SEI 6016.2025/0145485-6

163000000000000

06/02/2026

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150981428

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

6016.2024/0012945-3- Horário Especial de Trabalho

Despacho Deferido

Interessada: Daniela Di Pace Rebello - RF:8206627

Tendo em vista a Desistência expressa do requerente no doc SEI 147087468 em atendimento ao art.10, § 2 da Port. SME nº 9.734/23, fica cessado a concessão do Horário Especial de Trabalho publicado no DOC de 12/07/24, a partir da data desta publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 150954097

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

678.195.1/3 NEUSA APARECIDA FERNANDES DINA DA SILVA 6016.2026/0015648-9 163000000500000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 10 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/12/1979 a 02/02/1980; 13/05/1980 a 08/12/1982; 01/11/1984 a 21/10/1986; 08/02/1993 a 19/03/1993; 01/10/1995 a 19/04/1996; 20/07/1996 a 06/01/1997.

747.849.6/1 DORALI ANDRADE 6016.2026/0014480-4 163000000030000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 00 mês 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 21/02/2002 a 27/04/2002; 29/04/2002 a 30/06/2002; 02/07/2002 a 10/09/2002; 11/09/2002 a 29/11/2002; 05/12/2002 a 08/04/2003; 15/04/2003 a 30/06/2003; 02/07/2003 a 28/08/2003; 01/09/2003 a 20/12/2003; 09/02/2004 a 14/04/2004; 15/04/2004 a 30/06/2004; 02/07/2004 a 20/08/2004; 23/08/2004 a 15/12/2004; 14/03/2005 a 28/03/2005; 29/03/2005 a 29/05/2005.

755.640.3/1 ADALTON CRISTIANO DE SOUZA SANTOS 6016.2026/0014845-1 163000001360100

0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 10 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/02/2003 a 19/12/2003.

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 10 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/02/2003 a 19/12/2003.

842.163.3/1 RAFAEL RODRIGO DA SILVA 6016.2026/0014744-7 163000001190000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 00 mês 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2012 a 08/05/2018.

0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 02 meses 03 dias.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 15 dias.

851.408.9/2 SINEIDE DE PAULA DA SILVA 6016.2026/0014014-0 163000001390100

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 00 mês 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/10/2018 a 15/12/2022.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 25 dias.

RETIFICAÇÃO

Retificação do despacho publicado em D.O.C. de 29/04/2011

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

780.424.5/1 ANDREA AMORIM DE LIMA CERQUEIRA 2010-0.280.233-0 161071141000000

0126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais de tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 15 anos 04 meses e 02 dias, correspondente aos períodos de: 25/05/1993 a 01/03/1995, 02/03/1995 a 06/02/2000, 21/02/2000 a 01/03/2000, 02/03/2000 a 07/02/2001, 22/02/2001 a 31/01/2002, 07/03/2002 a 02/04/2002, 03/04/2002 a 11/02/2007, 21/03/2007 a 11/07/2007, 31/07/2007 a 12/02/2008, 02/04/2008 a 07/05/2009.

0134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 02 dias.

0115 Averbe-se tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 13 dias.

Retificação do despacho publicado em DOC de 20/12/2017, pág. 48

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

810.360.7/1 MARIA HELENA PEREIRA DE SOUZA 2017-0.128.691-9 161071176000000

0126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 1 ano, 04 meses e 06 dias, correspondente ao período de: 01/08/2001 a 01/01/2003.

0134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 meses e 23 dias.

Retificação do despacho publicado em DOC de 20/12/2017, pág. 48

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

810.360.7/1 MARIA HELENA PEREIRA DE SOUZA 2017-0.131.268-5 161071176000000

0015 Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos, 02 meses e 29 dias, correspondente aos períodos de: 20/07/1981 a 08/08/1988, 01/11/2004 a 31/01/2005, 01/02/2005 a 31/05/2005, 01/05/2006 a 14/11/2006, 05/02/2007 a 30/06/2007, 01/08/2007 a 31/08/2007, 01/01/2008 a 31/01/2008, 01/02/2008 a 29/02/2008, 01/01/2009 a 31/01/2009, 01/11/2009 a 30/11/2009, 01/03/2012 a 31/03/2012, 01/04/2012 a 30/04/2012, 01/11/2012 a 30/11/2012.

0124 Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos, 04 meses e 22 dias, correspondente aos períodos de: 03/02/1997 a 24/07/2001, 02/01/2003 a 01/12/2003

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150940292

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0015939-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 09/02/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

6911625

ANDREA DE M. G. MARCELINO

730422

6998615

LUIZ CARLOS ALVES

730826

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

5660785

MARLENE DA P. CORREIA

730412

7224371

ROSEMEIRE GAMA BEZERRA

730828

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150880499

6016.2025/0019064-2 - Gestão de Pessoas: Concessão Auxílio Doença

Despacho deferido

À vista das informações constantes deste processo (6016.2025/0019064-2), em especial a análise da área técnica SEI 150743630, que acolho, e DEFIRO o pagamento do auxílio-doença do(a) servidor(a) em nome Elaine Santos Carvalho, registro funcional 684.614.9 vínculo 3 e vínculo 4, conforme artigo 126 da Lei nº 8.989/79, pela completude de 1 (um) ano de afastamento ininterrupto no período 01/02/2025 e 02/02/2026, com lotação no EH 163100000900000.

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Intimação   |   Documento: 150910156

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2023/0138331-9

COMUNICADO Nº 06, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições intima:

INTIMO, o ex-servidor Enso Albersice Neto, registro funcional nº 826.221.7/1, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/2007, para, querendo, apresentar pedido de reconsideração no prazo legal, contado do recebimento desta.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150913197

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

6747612

1

CLAUDEMIR SIERRA MACEDO

163200001300020

01/01/2026

RETORNO U.E.

6887619

4

ROSANA LINA SIQUEIRA NEVES

163200000000000

03/02/2026

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

8411433

2

ANTÔNIO ISRAEL DE SOUSA VITOR

163200000800000

01/01/2026

RETORNO PROF. TIT. EXCEDENTE

8452776

1

MERILIS SUSAN RICCI

163200000360000

04/02/2026

ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8511519

1

DANIELLE SOUZA DA COSTA PRIMO

163200000990000

01/01/2026

RETORNO U.E.

8839042

2

EGLEN DE OLIVEIRA BORGES DOS SANTOS

163200000820000

20/01/2026

REMANEJAMENTO ATE

8920991

1

HELENA SIRQUEIRA AMORIM SILVA

163200000350000

01/01/2026

RETORNO U.E.

9359087

1

JEAN PAULO BENTO

163200001050000

01/01/2026

RETORNO U.E.

9360701

1

RICARDO FREITAS DE ALMEIDA

163200000800000

09/02/2026

ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9370382

1

RONY SANTOS DE ARAUJO

163200000720000

01/01/2026

RETORNO U.E.

9458247

1

FERNANDO DA SILVA SÁ

163200000140000

01/01/2026

REMOÇÃO

9502297

1

MELISSA DOS SANTOS META PEREIRA

163200000800000

20/01/2026

REMANEJAMENTO ATE

9523332

1

IONARA CRISTIANE DO NASCIMENTO

163200000140000

20/01/2026

REMANEJAMENTO ATE

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Portaria   |   Documento: 150949052

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 52 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0068877-1

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 393 de 10/12/2019, publicada no DOC de 12/12/20219, página 25, referente a CEI DIRETA JARDIM VERA CRUZ.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - KARINA VILHENO STRACCI GOGOLEW, RF/V: 770.918.8/1, o seguinte servidor:

RF/V 722.074.0/3 - CRISTIANE PALU DE JESUS - DATA DE INGRESSO: 10/03/2025.

ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 393/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 53 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0068965-4

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 14 de 07/01/2020, publicada no DOC de 09/01/2020, página 30, referente a EMEF RODRIGUES DE CARVALHO.

RESOLVE:

ART. 1º ALTERAR a relatoria DE - LUCIANA MEKITARIAN, RF/V: 722.823.6/2 PARA -GIOVANNA MACHADO BARBOZA, RF/V: 722.823.6/2, dos seguintes servidores:

RF/V: 884.843.2/2 - DAIANE TOLEDO DE SOUZA - DATA DE INGRESSO: 29/05/2023.

RF/V: 933.026.7/1 - JANDIR DE CASTRO GONZAGA - DATA DE INGRESSO:

19/03/2024.

RF/V: 934.474.8/1 - ERIKA DE PAULA DE OLIVEIRA - DATA DE INGRESSO:

23/03/2024.

RF/V: 933.027.5/1 - CARLA REGINA SANTOS PEREIRA- DATA DE INGRESSO:

02/05/2024.

ART. 2º ALTERAR a relatoria DE - GIOVANNA MACHADO BARBOZA, RF/V: 843.153.1/1 PARA - GABRIELA RODRIGUES DI BENEDETTO, RF/V: 821.110.8/1, dos seguintes servidores:

RF/V: 946.502.2/1 - JOSE HUMBERTO SILVA DOS SANTOS - DATA DE INGRESSO: 31/01/2025.

RF/V: 934.358.0/1 - DANIELLA BARONE DE REZENDE - DATA DE INGRESSO:

27/03/2024.

RF/V: 897.013.1/2 - LILIANE SIMÕES LIMA - DATA DE INGRESSO:

11/10/2022.

RF/V: 936.130.8/1 - DECIO CARDOSO DE CASTRO JUNIOR - DATA DE INGRESSO: 25/03/2024.

RF/V: 935.173.6/1 - ELAINE OLIVEIRA DE SOUSA PEREIRA - DATA DE INGRESSO: 10/04/2024.

ART. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 14/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 150973998

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

6016.2026/0016195-4

DEFERIDO o pedido, nos termos do 2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

934.000.9 V 1, CAROLINE APARECIDA CORREIA DA SILVA, PROF EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDAMENTAL.DIA 24/03/2026. EMEI JARDIM DA CONQUISTA II.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150985438

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0016285-3

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

946.304.6.V1 ALINE DOS SANTOS LUZ a partir de 06/02/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150983044

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0016270-5

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

794.204.4.V.1 ERICA APARECIDA DA SILVA, a partir de 02/01/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 150880570

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0124429-0

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

Interessado: Sandra Ribeiro Marinho

R.F.: 615.544.8/6

Cargo: PEIEF I

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 493/2025, de 02/12/2025, publicada no D.O.C. de 04/12/2025, página 344.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 493/2025, de 02/12/2025, da DRE SÃO MATEUS, publicada no D.O.C. de 04/12/2025.

II. Publique-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Despacho indeferido   |   Documento: 150880448

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0124351-0

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

Interessado: Cecília Queiroz Moreira.

R.F.: 690.415.7/1

Cargo: Diretor de Escola

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 852/2025, de 25/11/2025, publicada no D.O.C. de 02/12/2025, página 305.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 852/2025, de 25/11/2025, da DRE SÃO MATEUS, publicada no D.O.C. de 02/12/2025.

II. Publique-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 151006517

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8152799/1 CLAUDIANA DA SILVA OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2025/0141467-6 05A-00M-00D QPE-13 06/06/2020

7238045/2 ROSELIANA APARECIDA ALVES ZEFERINO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2025/0141478-1 20A-00M-00D QPE-17 13/07/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8920656/1 SIMONE CARDOSO ALVES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141387-4 39,7 QPE-17 25/02/2025

9127607/1 ERICA MAXIMINA FERREIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0138683-4 36,7 QPE-17 30/09/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8122822/1 SANDRA APARECIDA DE LIMA SANTOS DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0140726-2 18,1 QPE-18 01/11/2025

8459720/1 ADRIANA CRISTINA FERNANDES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0140608-8 18,1 QPE-18 06/06/2025

7833041/2 AGNAILSA OLIVEIRA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0131252-0 9,0 QPE-21 02/10/2025

8225761/2 ELIZA CAMARGO EDUARDO DE LIMA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141980-5 9,1 QPE-21 02/09/2025

8382344/1 FLAVIA SOMOGGI GARCIA RAMOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141184-7 10,2 QPE-21 01/05/2025

7956541/2 DANIELA THAIS DE ANDRADE FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0134690-5 18,1 QPE-18 01/04/2022

8180059/1 BIANCA REIMBERG RASQUINHO DE FRANCA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0140622-3 18,0 QPE-18 01/06/2025

8798133/1 MARIA APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0140609-6 13,9 QPE-17 21/12/2024

8362033/1 PAULA PEREIRA NEVES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0124601-3 18,0 QPE-19 01/07/2025

8149810/1 THALITA SANTANA ALVES DA CUNHA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0140600-2 18,1 QPE-18 01/05/2024

8206465/1 ANGELA ANTONIA SILVA DE MORAIS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140326-7 9,1 QPE-21 03/10/2025

8456071/1 MILENE PAULA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140611-8 18,5 QPE-20 02/05/2025

7860609/2 PRISCILA DE PAULA SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0140764-5 10,4 QPE-21 27/11/2025

7495552/1 PATRICIA GAZIOLA ANDREOTTI DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0140773-4 9,0 QPE-21 01/08/2025

7350449/2 CIDILEUZA MARIA OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141278-9 18,2 QPE-18 01/05/2025

8829039/2 ADRIANA SOUZA VIEIRA DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141669-5 14,4 QPE-17 07/10/2025

8397716/1 RENATA DA CUNHA BARBOSA NUNES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141550-8 18,1 QPE-20 01/12/2025

8394318/1 WELLYNADJA DE FRANCA ALBERTO PAULUCCI DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141528-1 18,1 QPE-18 16/09/2024

7954867/1 JANICE BEATRIZ DA CONCEICAO MORAES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141663-6 18,3 QPE-20 13/03/2025

8216908/1 SILVIA MARIA DA CONCEICAO MOTTA DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141547-8 10,1 QPE-21 29/09/2025

8022682/1 TABATA CRISTINA HENRIQUE FERRI DRE-MP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0140604-5 13,5 QPE-22 02/05/2025

8198055/2 SUELLEN VIDAL ARAUJO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0140603-7 13,5 QPE-17 02/10/2025

6915400/3 ROSILENE GONZAGA DE MATOS LIMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141043-3 20,8 QPE-20 07/08/2025

7935587/1 LUCY MARIA SILVEIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141275-4 18,1 QPE-20 01/06/2024

8205426/1 SANDRA DE JESUS ELIAS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140459-0 18,2 QPE-19 01/10/2024

7929803/1 SIRLENE DA COSTA FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141022-0 18,2 QPE-20 06/09/2025

7823096/1 WALNER POPE MISSALIA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141716-0 18,2 QPE-19 02/12/2024

8218978/1 JULIANA ZULEIKA GUEDES BITENCOURT DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140638-0 18,2 QPE-18 01/12/2024

7429509/2 RUTH APARECIDA FEITOSA DE SOUZA BARBOSA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141479-0 18,3 QPE-19 12/08/2025

8419001/1 LUCIANO RODRIGO GIMENES NEIVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141463-3 18,0 QPE-19 07/11/2025

7513356/1 ANTUER GOMES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141297-5 18,1 QPE-20 01/08/2025

7454589/1 TAISA JULIO VICENTE SOARES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0138563-3 9,1 QPE-21 01/01/2025

8452857/1 ALESSANDRA KAZUMI YOSHITOME DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0122367-6 18,1 QPE-19 05/11/2024

7743378/1 ARIADNE OLIVEIRA DE GODOY DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2025/0141186-3 18,0 QPE-15 01/03/2021

8270872/1 RAFAELA MOTTA DA COSTA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140420-4 18,2 QPE-19 01/02/2025

7771827/1 RODRIGO RIBEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141456-0 18,1 QPE-19 01/01/2025

8171998/2 BRUNA DE SOUZA CAMPOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141491-9 18,0 QPE-20 24/09/2025

8480451/1 MARIA LUCIA DO NASCIMENTO LIMA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0140484-0 15,3 QPE-17 08/12/2023

8410054/2 ILDEANA ALMEIDA ARAUJO BARBATO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0140453-0 19,0 QPE-18 11/06/2025

7243359/3 TANIA DOS SANTOS MACEDO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141442-0 18,0 QPE-18 01/04/2025

7723059/1 CLECIA SOARES DE ALENCAR MOTA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141455-2 9,2 QPE-21 13/09/2025

6759742/3 CLEIA CRISTINA LUZIA NEME DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0141299-1 13,7 QPE-19 01/11/2025

8248338/1 PATRICIA MARIA DE JESUS LEOPOLDINO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0134449-0 18,1 QPE-20 01/09/2025

8139903/1 RITA ANDREIA DA COSTA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0139647-3 18,8 QPE-20 01/10/2025

8044031/1 EDILENE MARQUES DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141977-5 18,2 QPE-19 01/06/2025

8445141/1 DENISE TOSTA ZANESCO JORGE DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141292-4 20,3 QPE-18 24/07/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8079609/1 ALFONSA PUOPOLO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141989-9 03A-00M-00D QPE-15 12/03/2019

8451486/1 ELAINE ZULIMA LOURENCO HORTENCIO LOPES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2025/0141828-0 03A-00M-00D QPE-12 02/03/2021

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6738796/1 MIRIAN DE SOUZA MONTEIRO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0142011-0 12A-00M-00D QPE-18 31/10/2017

6461671/3 MAURELY PIRES SILVA SUARES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141788-8 22A-00M-00D QPE-21 03/06/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7936800/3 KEITI MENEZES PRIMO PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141351-3 31,2 QPE-16 03/03/2025

8381542/2 CELI ALVES DURBANO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141588-5 45,2 QPE-17 02/11/2025

7292031/2 WALDETE PAULA PAIVA SANTELLO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141647-4 21,3 QPE-15 17/07/2025

8240922/2 GABRIELE DA SILVA MELO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0142147-8 24,6 QPE-16 14/07/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8288399/1 MARCIA MARIA HELEODORO DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141559-1 18,0 QPE-18 01/06/2025

8138699/1 MARIANA LOPES DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0140662-2 18,1 QPE-20 01/11/2025

8040567/1 LUCIMAGNA RIBEIRO DA COSTA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141214-2 18,0 QPE-20 01/08/2024

8018847/1 MIRIAN DE SOUZA AMORIM DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141334-3 18,4 QPE-20 01/05/2025

8213895/2 VIVIANE DO NASCIMENTO SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141311-4 18,0 QPE-20 12/05/2025

6102638/4 EDNA MARIA ANTONIO SILVESTRE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0131125-7 18,0 QPE-20 01/11/2024

8387176/1 ELAINE MAGALHAES DE LIMA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141579-6 18,2 QPE-19 01/11/2025

6088066/4 SHEILA ANDREA DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0142010-2 18,0 QPE-20 30/09/2024

7908601/1 MIGUEL FETH JUNIOR DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0140615-0 18,2 QPE-18 01/06/2021

8471436/1 VIVIANE BEZERRA CAVALCANTI DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0142012-9 18,1 QPE-19 01/10/2025

7740026/3 FABIANA GOMES FONSECA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0142015-3 19,1 QPE-18 17/10/2025

6833501/3 LUCIA ETSUKO NAKAO DE VIVEIROS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0142189-3 9,1 QPE-21 30/09/2024

7566522/1 MONICA DA SILVA SALINAS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0010392-0 9,1 QPE-18 01/11/2025

8159904/1 LUCIANA GIMAIEL MARQUES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141036-0 20,5 QPE-19 11/12/2024

8431825/2 IVONE CORDEIRO DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0140685-1 18,0 QPE-18 01/09/2025

8403660/1 MARIA ELENA SOARES DAS NEVES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0012770-5 18,0 QPE-18 31/10/2025

7507348/1 CLAUDIA REGINA GUALCO DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141918-0 9,0 QPE-21 01/09/2025

8017506/1 REGIANE RIBEIRO DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141958-9 18,6 QPE-18 01/10/2023

7482949/2 ANA MARIA DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141945-7 9,1 QPE-21 01/12/2025

8150460/2 GABRIELA RIBEIRO NUNES DE FREITAS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0140680-0 18,0 QPE-20 14/04/2025

8153906/2 JANAINA APARECIDA DE CAMPOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141905-8 18,6 QPE-19 10/12/2024

7103301/2 BEATRIZ HELENA RIBEIRO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141920-1 9,2 QPE-21 02/11/2025

7240163/1 CINTIA CORREA SOARES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141840-0 10,3 QPE-21 20/11/2024

8804117/2 BIANCA LIMA DE BRITO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0142255-5 18,2 QPE-18 05/11/2025

7738901/2 SABRINA DARWICHE PARDAL FERREIRA DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141943-0 18,0 QPE-19 01/11/2025

8405344/2 REGIANE DE FREITAS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141509-5 18,8 QPE-20 02/10/2025

8796785/1 DENISE TEIXEIRA SANTOS MENEZES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141900-7 18,3 QPE-18 01/06/2025

8508259/1 DENIA RODRIGUES LOPO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0142299-7 9,0 QPE-21 12/10/2025

8591504/1 MEIRIANE SHIGUEMI MIYAMOTO MENEZES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136859-3 13,5 QPE-17 01/12/2025

7483104/1 ROGERIO GONCALVES LOPES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0140806-4 9,0 QPE-21 01/09/2025

8206511/2 DELMA RIBEIRO JESUS DE ALMEIDA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141316-5 18,1 QPE-20 02/11/2025

7746687/2 VERONICA DOS SANTOS SALLES BARBOSA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117110-2 18,0 QPE-18 01/02/2024

8499012/1 LUZIA DE CASSIA BARBOSA SOARES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141904-0 18,2 QPE-18 02/05/2025

7125046/3 ELIZABETE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141887-6 18,1 QPE-19 01/12/2024

8119643/1 MARIA LAUDENICE PEREIRA DA SILVA BARBOSA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141223-1 18,1 QPE-20 01/11/2025

7741120/2 RENATA ARANTES DUARTE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0142191-5 9,1 QPE-21 02/02/2025

8424985/1 WESLEY DA SILVA MARTINS DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0007784-8 13,5 QPE-21 28/12/2025

8511489/1 CRISTINA DE ARAUJO ALVES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141903-1 13,5 QPE-16 01/06/2025

8133573/1 VILMA ALMEIDA ALVES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0141799-3 13,5 QPE-17 01/06/2022

8194548/1 MARCIA MARIA SCARRANARO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0139457-8 19,3 QPE-18 05/03/2025

6076599/4 MARINALVA CORREA DA PAIXAO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141942-2 9,2 QPE-21 01/06/2025

7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0141770-5 9,3 QPE-21 01/05/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 150852974

DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO

SME

6016.2026/0012801-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: SME/UPGE

Assunto: Interrupção de Férias - Helena de Souza Marcon - registro funcional 812.658.5/5.

I - À vista do contido no presente, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome da Senhora Helena de Souza Marcon, registro funcional 812.658.5/5, referente ao exercício de 2025, a partir de 04/02/2026. Solicitou 11 dias de férias, gozou 5 dias, restando 6 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

SAMUEL RALIZE DE GODOY
Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 150900918

DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO

SME

6016.2026/0010996-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: SME/AJ

Assunto: Interrupção de Férias - Tatiane Bezerra Azevedo - registro funcional 938.576.2/1.

I - À vista do contido no presente, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome da Senhora Tatiane Bezerra Azevedo, registro funcional 938.576.2/1, referente ao exercício de 2025, a partir de 06/02/2026. Solicitou 15 dias de férias, gozou 3 dias, restando 12 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

SAMUEL RALIZE DE GODOY
Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 150999395

DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO

SME

6016.2026/0006727-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: SME/COGED/DINORT

Assunto: Interrupção de Férias - Christiane Mitiko Nakamura - registro funcional 800.054.9/1.

I - À vista do contido no presente, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome da Senhora Christiane Mitiko Nakamura, registro funcional 800.054.9/1, referente ao exercício de 2025, a partir de 02/01/2026. Solicitou 30 dias de férias, gozou 14 dias, restando 16 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Publicação autorizada conforme doc., SEI: 150817457.

SAMUEL RALIZE DE GODOY
Secretário Municipal de Educação Substituto

Aposentadoria   |   Documento: 151004005

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

643.263.8/1 - MARIA CRISTINA RODRIGUES, proc. 6016.2026/0005073-7, Título 0447/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

695.780.3/1 - MARIA DE SOUSA FARIAS, proc. 6016.2025/0149579-0, Título 0431/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

601.979.0/2 - SANDRA PEREIRA FERNANDES, proc. 6016.2025/0152817-5, Título 0448/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 10B, SME.

748.347.3/1 - LUZIA BATISTA DO NASCIMENTO, proc. 6016.2025/0151526-0, Título 0440/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

675.113.0/1 - ANA PINHEIRO DA SILVA, proc. 6016.2025/0150344-0, Título 0443/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 24E, SME.

682.063.8/1 - ROSILENE DE AMORIM VERÇOSA GUINATTO, proc. 6016.2026/0002859-6, Título 0441/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/02/2026, PÁGINA 295.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

677.580.2/1 - WANIA GONÇALVES FERREIRA DIAS PINTO, proc. 6016.2025/0149373-8, Título 0415/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/02/2026, PÁGINA 296.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

842.575.2/1 - EDNA ROSELE DA CONCEIÇAO NEVES 6016.2026/0004799-0 16.21

APOSTILA

139.919.5/4 - LENISE MARIA BRANDMULLER DANTAS, proc. 6016.2018/0062655-3. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 23/10/2020, pág. 26, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2393/2018/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.888,34, e não como constou.

512.460.3/2 - SONIA REGINA BAUAB MERLO, proc. 6016.2018/0067120-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2449/2018/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 52,21% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.009,97, e não como constou.

622.868.2/1 - MARIA GERTRUDES PAULINO, proc. 6016.2018/0059254-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2341/2018/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 91,44% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.061,80, e não como constou.

625.925.1/3 - MARIA ORDENISE BORGES, proc. 6016.2018/0064619-8. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 05/02/2021, pág. 28, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 2460/2018/SME, para deixar de constar: ITEM 3 - DIREITOS E VANTAGENS ESPECIAIS, ITEM 4 - COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS e fazer constar ITEM 3 - COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 72,26% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.792,89, e não como constou.

642.559.3/1 - MARIA LUISA VIEIRA DE OLIVEIRA, proc. 6016.2018/0063567-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2415/2018/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 88,52% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.711,45, e não como constou.

667.627.8/2 - RENI ANTONIA FERREIRA PEREIRA, proc. 6013.2024/0007047-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0052/2025/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 66% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.458,93, e não como constou.

682.312.2/1 - MARIA TERESINHA DE OLIVEIRA COSTA, proc. 6016.2024/0062975-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0459/2016/SME, do processo de aposentadoria nº 2015-0.329.181-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 59,40% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 784,20, e não como constou.

697.424.4/1 - ALTAIR LEMES DA SILVA, proc. 6016.2018/0059872-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2350/2018/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.633,57, e não como constou.

710.202.0/3 - DALVA DE SOUZA SANTOS AGUIAR FERREIRA, proc. 6016.2018/0062917-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2441/2018/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.830,86, e não como constou.

773.838.2/1 - PAULO ROBERTO DE CARVALHO, proc. 6016.2018/0062035-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2417/2018/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 32,32% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 679,33, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2018/0068882-6

Interessado (a) ODETE MARTINHA DE SOUZA LUIZ - R.F. 726.313.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2018/0068846-0

Interessado (a) MISSAKO MOTOOKA DE OLIVEIRA - R.F. 673.718.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0006640-4

Interessado (a) MARIA ALICE FERNANDES - R.F. 630.193.2/5

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0006635-8

Interessado (a) LAZARA MARIA PANDORI BEGUOCI - R.F. 642.548.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0006623-4

Interessado (a) SELMA MARIA SANCHES - R.F. 599.842.5/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0003444-8

Interessado (a) MARISETE MORASSI KUMAKURA - R.F. 738.125.5/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. - NOME - PROCESSO - E.H.

807.842.4/1 - ANA KATY LAZARE GABRIEL - 6016.2026/0013607-0 - 161200000000000

CÓD. 123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos, 11 meses e 06 dias, correspondente ao período de 21.02.1995 a 29.04.2002.

DESAVERBAÇÃO

608.371.4/1 - GERALDO LUIZ FERREIRA DA SILVA - 2009-0.326.373-0 - 160100010000000

Defiro nos termos das conclusões alcançadas no P.A. nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 07.03.1978 a 11.06.1978, 01.09.1978 a 15.01.1982, 28.10.1985 a 27.03.1986, 28.07.1986 a 08.08.1986, 01.02.1987 a 28.12.1989 e 23.01.1990 a 07.03.1990, que averbou o tempo de 07 anos, 01 mês e 14 dias, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 29/01/2010, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7979495/2 TAYNA MOURA SIMOES GOIABEIRA NIVEL II 3 ANS8 17/01/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

DESPACHO DA COORDENADORA

6016.2025/0122633-0

REMOVENDO o(a) servidor(a) ROSANA TERASSI SANT ANA, registro funcional nº 678.527.1, vínculo 2, INSPETOR DE ALUNOS, Padrão QPE03A, comissionado(a), lotado(a) e em exercício na EMEI BENEDICTO CASTRUCCI, PROF., E.H. 162100000140000, da Diretoria Regional de Educação Butantã, para a EMEI MARIAZINHA REZENDE FUSARI, PROFA, E.H. 162100000250000, da Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir da data da publicação.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica os acúmulos apreciados na reunião de 10/02/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF/RG/CIN - NOME - CONTROLE

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

590.871.0 - MARCIA MARQUES DOS SANTOS - 729397

SME/COGEP

791.870.4 - LUCIENE SANTOS PEREIRA GIOVANINI - 729706

722.381.1 - ANA MARIA POMARINO MONASTERIOS - 730974

SME/CONT

721.258.5 - MARCO ANTONIO HERREIRA - 729725

520.809.2 - SUELY MANDARI - 729731

631.458.9 - REGINA DE SOUZA AGUIAR - 729735

SME/CODAE

845.027.7 - MARITA RONAY MATOS TUNES - 729863

SME/COCEU

737.286.8 - VIVIAN PEREIRA SENNA - 729880

780.518.7 - ELISANGELA DE JESUS MENDES DIAS - 729888

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 150993364

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos Lei 8989/79;
RF.829.242.6/2, ANDREA BATISTA DOS SANTOS PESSOA, ANS-ENFERMAGEM, 08 dias a partir de 29/01/2026, em virtude do falecimento do seu PAI.
RF.617.385.3/4, MARNELES FAGUNDES DOS SANTOS MONTE NEGRO, ANS-ENFERMAGEM, 08 dias a partir de 25/01/2026, em virtude do falecimento do seu ESPOSO.

horário de estudante   |   Documento: 150741555

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Francisca Silvana de Souza, RF 8568359/2, AS Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof.Dr.Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, até o término das aulas do semestre vigente.

Nayara Sabrine Rodrigues Ferreira dos Santos, RF 8556041/2, AS Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof.Dr.Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, até o término das aulas do semestre vigente.

horário de estudante   |   Documento: 150831593

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Fabiana Satil Pereira Clemente, RF 8310670/2, ASTS Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof.Dr.Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, até o término das aulas do semestre vigente.

horário de estudante   |   Documento: 150832454

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF 8310670/2, Fabiana Satil Pereira Clemente, dias 23/04, 27/04, 10/06, 12/06 e 16/06/26.

Diretoria de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 150977305

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:
Luciana Alves de Jesus, RF 854.523.5/2 Assistente Tecnico de Saúde - Enfermagem, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, de segunda-feira a sexta-feira, até o término das aulas do semestre vigente.


horário de estudante   |   Documento: 151058324

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretoria de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Jose Aparecido Ferreira Lopes, RF. 617.623.2/4, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, lotada no HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída até o término das aulas do semestre vigente.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147881315

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0049165-0, em especial da manifestação da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior, em favor da empresa MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 68.322.411/0001-37, no valor total de R$ 330.255,90 (trezentos e trinta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), em razão da prestação de serviços de terapia intensiva pediátrica no Hospital Municipal Prof Dr Alípio Correa Netto (Ermelino Matarazzo) e no Hospital Municipal Tide Setubal, referente ao período de junho de 2015 a agosto de 2015.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à CAH, para ciência da recomendação contida no Parecer 147881233; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 149410199

Expediente de Substituição nº 236/2026

PROCESSO: 6018.2026/0003870-3

Nº do despacho de substituição - 149410199

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARTA MARTINS TEIXEIRA, RF. 8335141/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Avaliação e Controle da Assistência Complementar, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELIETE DOMINGUEZ LOPEZ CAMANHO, RF. 8944202/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 04/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150164378

Expediente de Substituição nº 350/2026

PROCESSO: 6018.2026/0008933-2

Nº do despacho de substituição - 150164378

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

EDINELDA PEREIRA SOARES, RF. 8303096/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA ROSA DOS SANTOS, RF. 8294763/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150046391

Expediente de Substituição nº 329/2026

PROCESSO: 6018.2025/0146498-4

Nº do despacho de substituição - 150046391

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CLAYTON CORATITO, RF. 9314156/1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FERNANDO MARIANO DA SILVA JUNIOR, RF. 7902972/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

Despacho   |   Documento: 149488170

Expediente de Substituição nº 249/2026

PROCESSO: 6018.2026/0004263-8

Nº do despacho de substituição - 149488170

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANDREA MODENA DA SILVEIRA, RF. 8933367/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIANA TOREZAN SILINGARDI RIGOLETTO, RF. 9473076/1, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 26/01/2026 a 15/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150570498

Expediente de Substituição nº 384/2026

PROCESSO: 6018.2026/0012124-4

Nº do despacho de substituição - 150570498

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

AMANDA DE FATIMA HENRIQUE GAMEIRO, RF. 9122877/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Acompanhamento Financeiro, do Departamento de Avaliação e Monitoramento Financeiro, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIANA DE JESUS FRANCA VILIOTI, RF. 8832480/3, DIRETOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 22/01/2026 a 05/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150569508

Expediente de Substituição nº 383/2026

PROCESSO: 6018.2026/0012198-8

Nº do despacho de substituição - 150569508

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

AMANDA DE FATIMA HENRIQUE GAMEIRO, RF. 9122877/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Acompanhamento Financeiro, do Departamento de Avaliação e Monitoramento Financeiro, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIANA DE JESUS FRANCA VILIOTI, RF. 8832480/3, DIRETOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/02/2026 a 20/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150803545

Expediente de Substituição nº 413/2026

PROCESSO: 6018.2026/0013282-3

Nº do despacho de substituição - 150803545

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

BRUNA TAIZA CRUZ AIRES, RF. 9126392/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RODRIGO DOS SANTOS, RF. 9248315/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150672298

Expediente de Substituição nº 406/2026

PROCESSO: 6018.2026/0012390-5

Nº do despacho de substituição - 150672298

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA ELIANA BONVICCINI QUIARATTI, RF. 7044178/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ARIANE CRISTINA RUBIO CAMARGO, RF. 9106821/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150586599

Expediente de Substituição nº 388 a 391/2026

PROCESSO: 6018.2026/0013560-1

Nº do despacho de substituição - 150586599

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - HOMERO RODRIGUES, RF. 7814445/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRUNA PADILHA LEITE, RF. 8192847/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 02/02/2026 a 14/02/2026.

2 - ELAINE CATARINA VAZ DE MORAES, RF. 6361412/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLAUDIA LEAL DE ROBERTO, RF. 7548265/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 02/02/2026 a 13/02/2026.

3 - ROBERTA BRAGA AMORAS LEAO, RF. 8072469/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCOS DA SILVA BATISTA, RF. 7902697/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/02/2026 a 13/02/2026.

4 - ADRIANA GARCIA SANTANA, RF. 7246846/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CHRISTIANNE PUJOL FOGACA, RF. 6405541/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 04/02/2026 a 13/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150802772

Expediente de Substituição nº 412/2026

PROCESSO: 6018.2026/0016419-9

Nº do despacho de substituição - 150802772

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

BEATRIZ DIAS CHAGAS, RF. 8297509/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Administração e Infraestrutura, do Hospital Municipal Doutor Benedito Montenegro, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DENILSON TADEU RODRIGO FORNACIARI, RF. 8303690/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 04/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150930468

Expediente de Substituição nº 424/2026

PROCESSO: 6018.2026/0015687-0

Nº do despacho de substituição - 150930468

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RENATO FELIX DE OLIVEIRA, RF. 7811152/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MONICK MARIA SALES SILVERIO, RF. 8872732/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 02/02/2026 a 13/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150310890

Expediente de Substituição nº 369/2026

PROCESSO: 6018.2026/0012301-8

Nº do despacho de substituição - 150310890

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

FERNANDA AUGUSTA FERREIRA DE GIULI, RF. 7960328/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VALERIA YUKARI NAKAMURA IDO, RF. 7297734/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150585154

Expediente de Substituição nº 386 e 387/2026

PROCESSO: 6018.2026/0014345-0

Nº do despacho de substituição - 150585154

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - ALEXANDRA CARLOS RIBEIRO ALVES, RF. 8230137/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde M'Boi Mirim, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RICARDO MOTA DE OLIVEIRA, RF. 8203318/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 16/01/2026.

2 - JULIANE CRISTINA BARBOSA DE AGUIAR FERREIRA, RF. 7547021/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Campo Limpo, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a THAIS COBELLIS GOMES, RF. 7846185/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/01/2026 a 28/01/2026.

Despacho   |   Documento: 150629418

Expediente de Substituição nº 393/2026

PROCESSO: 6018.2026/0014821-5

Nº do despacho de substituição - 150629418

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA EVECILVA MENDES FROTA, RF. 7027401/6, ASSESSOR I, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JESSICA RIBEIRO CHAVES, RF. 8317909/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/01/2026 a 12/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150662477

Expediente de Substituição nº 404/2026

PROCESSO: 6018.2026/0014679-4

Nº do despacho de substituição - 150662477

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CRISTIANE UEDA DE MOURA, RF. 9190376/1, ASSESSOR I, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALEXANDRE TADEU LIMA E SILVA, RF. 8289298/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença paternidade no período de 02/02/2026 a 21/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150848109

Expediente de Substituição nº 422/2026

PROCESSO: 6018.2026/0014293-4

Nº do despacho de substituição - 150848109

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

GABRIELA SANTOS PEREIRA, RF. 8311498/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DINELMA APARECIDA DE CASTRO AMADO, RF. 8304688/2, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150165770

Expediente de Substituição nº 352/2026

PROCESSO: 6018.2026/0001654-8

Nº do despacho de substituição - 150165770

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

GEOVANI LUNA CRUZ, RF. 9151664/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CECILIA CLEONICE RIBEIRO MARTINS, RF. 5373328/6, ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL (NQ)NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150846712

Expediente de Substituição nº 420/2026

PROCESSO: 6018.2026/0015547-5

Nº do despacho de substituição - 150846712

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JULIANA DO NASCIMENTO, RF. 8319243/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KARINA DA SILVA TEIXEIRA, RF. 8320004/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150298630

Expediente de Substituição nº 367/2026

PROCESSO: 6018.2026/0010144-8

Nº do despacho de substituição - 150298630

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

PATRICIA OLIVEIRA MARQUES, RF. 9143408/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde São Miguel, da Supervisão Técnica de Saúde São Miguel, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROGER RABELO DOS SANTOS, RF. 7841850/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150246834

Expediente de Substituição nº 365/2026

PROCESSO: 6018.2026/0010741-1

Nº do despacho de substituição - 150246834

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

BRUNA DE FREITAS CARDOSO SOARES, RF. 7878699/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Referência de Práticas Naturais São Mateus - Prof José F Nascimento, da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCELO SPIANDON, RF. 8229619/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150847432

Expediente de Substituição nº 421/2026

PROCESSO: 6018.2026/0016071-1

Nº do despacho de substituição - 150847432

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARTHA LEGGERI, RF. 6261434/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA, RF. 6542441/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 13/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150299315

Expediente de Substituição nº 368/2026

PROCESSO: 6018.2026/0012313-1

Nº do despacho de substituição - 150299315

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

NATAL SANTOS NASCIMENTO, RF. 7345828/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRENDA CAMILE DA SILVA SANTOS, RF. 9150692/1, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150165153

Expediente de Substituição nº 351/2026

PROCESSO: 6018.2026/0010101-4

Nº do despacho de substituição - 150165153

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

IARA MOREIRA FERNANDES, RF. 7841728/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Guaianases, da Supervisão Técnica de Saúde Guaianases, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATA FERREIRA DE CALDAS, RF. 7177755/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 06/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150581962

Expediente de Substituição nº 385/2026

PROCESSO: 6018.2026/0012288-7

Nº do despacho de substituição - 150581962

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARA REGINA CUNHA DE VASCONCELOS, RF. 8327190/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIELLA MARQUES DE OLIVEIRA BARROS, RF. 8305927/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 22/01/2026 a 04/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150845717

Expediente de Substituição nº 419/2026

PROCESSO: 6018.2026/0013192-4

Nº do despacho de substituição - 150845717

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

VERA LUCIA SHERER SAKAGUCHI, RF. 7193416/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EVELYN DE SOUZA VIANA, RF. 8192472/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150750436

Expediente de Substituição nº 410/2026

PROCESSO: 6018.2026/0015435-5

Nº do despacho de substituição - 150750436

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MONICA HITOMI ENDO, RF. 7816031/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROSEMBERG DE JESUS FARIAS, RF. 7292228/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 27/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150635338

Expediente de Substituição nº 396/2026

PROCESSO: 6018.2026/0012449-9

Nº do despacho de substituição - 150635338

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LINDSAY MOL DE SOUZA, RF. 8321591/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Pronto-Socorro, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PAULETE SECCO ZULAR, RF. 6090851/2, ANALISTA DE SAUDE - EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/01/2026 a 17/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150748644

Expediente de Substituição nº 409/2026

PROCESSO: 6018.2026/0015446-0

Nº do despacho de substituição - 150748644

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA ELISABETH DE BARROS REIS LOPES, RF. 7290845/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VICENTE ADAIR BOTELHO JUNIOR, RF. 7290691/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

Despacho   |   Documento: 149662603

Expediente de Substituição nº 281/2026

PROCESSO: 6018.2026/0002295-5

Nº do despacho de substituição - 149662603

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CAROLINA DIZIOLI RODRIGUES DE OLIVEIRA, RF. 8067023/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALEXANDRE DIAS ZUCOLOTO, RF. 7831323/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 27/02/2026.

Despacho   |   Documento: 149411960

Expediente de Substituição nº 238/2026

PROCESSO: 6018.2026/0002667-5

Nº do despacho de substituição - 149411960

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

HENRIQUE GITTI BOEMER, RF. 8316473/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Administração e Infraestrutura, do Hospital Municipal Doutor Ignácio Proença de Gouvêa, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BEATRIZ ANDERAOS DA COSTA ALVES, RF. 5277817/6, CHEFE DE EQUIPE II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150044843

Expediente de Substituição nº 327/2026

PROCESSO: 6018.2025/0147381-9

Nº do despacho de substituição - 150044843

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RICARDO CHEN MING WONG, RF. 8342148/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a YAGO SOARES PAULINO, RF. 9182683/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 10/03/2026.

Despacho   |   Documento: 149887044

Expediente de Substituição nº 309/2026

PROCESSO: 6018.2026/0002288-2

Nº do despacho de substituição - 149887044

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CRISTIANE ALUIZA GONCALVES, RF. 8927961/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Vigilância Epidemiológica, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIANA ALMEIDA NUNES, RF. 9143424/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

Despacho   |   Documento: 149656815

Expediente de Substituição nº 280/2026

PROCESSO: 6018.2026/0002257-2

Nº do despacho de substituição - 149656815

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA BEATRIZ PAGLIARO AMORIM, RF. 8064261/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MILTON SOIBELMANN LAPCHIK, RF. 6056016/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 20/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150246185

Expediente de Substituição nº 364/2026

PROCESSO: 6018.2026/0010744-6

Nº do despacho de substituição - 150246185

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

VANESSA MARQUES SILVA, RF. 7899891/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde São Mateus, da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CARLOS ROBERTO DE MORAIS JUNIOR, RF. 7852584/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150045775

Expediente de Substituição nº 328/2026

PROCESSO: 6018.2025/0147383-5

Nº do despacho de substituição - 150045775

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

HORMINDA PEREIRA FLORES SOBRINHO, RF. 8316961/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROGERIO SILVA ZUCCHERATTO, RF. 8341818/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150711252

Expediente de Substituição nº 274,275 , 377 e 411/2026

PROCESSO: 6018.2026/0004756-7

Nº do despacho de substituição - 150711252

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS, RF. 8353638/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a AMANDA GOUVEIA MARTINS, RF. 8912645/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

2 - TACILIO MOREIRA DE ARAUJO, RF. 8347191/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Desenvolvimento em Tecnologia da Informação e Comunicação, do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LEANDRO DE SOUZA ZAN, RF. 8781052/4, DIRETOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

3 - ESMERITA DOS REIS MOURA, RF. 6526225/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIANE CRISTINA DE JESUS LARONGA, RF. 7838611/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 12/01/2026 a 26/01/2026.

4 - SIMONE VALENTIM TEODORO, RF. 7526431/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTIANE DE OLIVEIRA GONZALES RODRIGUES, RF. 7297912/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 30/01/2026 a 13/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150637550

Expediente de Substituição nº 397/2026

PROCESSO: 6018.2026/0013519-9

Nº do despacho de substituição - 150637550

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA, RF. 8354910/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARJORIE SIMOES CAMILO HERNANDES, RF. 8334200/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 04/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150395700

Expediente de Substituição nº 370/2026

PROCESSO: 6018.2026/0012290-9

Nº do despacho de substituição - 150395700

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARISA FERREIRA DE OLIVEIRA CARDOSO, RF. 8220336/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CINTIA CHRISTINA SILVA PATRICIO DE SOUZA, RF. 7165919/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 149971817

Expediente de Substituição nº 319/2026

PROCESSO: 6018.2026/0009519-7

Nº do despacho de substituição - 149971817

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA CLAUDIA FURLAN MORI, RF. 7596707/4, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Controle da População de Cães e Gatos, da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TELMA ROCHA TAVARES, RF. 7842767/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 06/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150842135

Expediente de Substituição nº 417/2026

PROCESSO: 6018.2026/0016715-5

Nº do despacho de substituição - 150842135

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JEFTE SILVA PAIVA, RF. 8933855/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JANAINA ROSALINA ALVES, RF. 7827415/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 04/02/2026 a 13/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150634327

Expediente de Substituição nº 395/2026

PROCESSO: 6018.2026/0013371-4

Nº do despacho de substituição - 150634327

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELYSIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, RF. 8307431/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LEONARDA SANTOS FERREIRA, RF. 8781095/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150628102

Expediente de Substituição nº 392/2026

PROCESSO: 6018.2026/0014106-7

Nº do despacho de substituição - 150628102

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CAROLINA COUTO HERCULANO DE CASTRO, RF. 8373876/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a REGIANE SILVA AMORIM, RF. 9143955/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 28/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150217649

Expediente de Substituição nº 362/2026

PROCESSO: 6018.2026/0011447-7

Nº do despacho de substituição - 150217649

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JULIANA YURI NAKAYAMA, RF. 8928436/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLEUBER JOSE DE CARVALHO, RF. 7753659/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 06/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150638263

Expediente de Substituição nº 398/2026

PROCESSO: 6018.2026/0013431-1

Nº do despacho de substituição - 150638263

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SAMUEL DE ALMEIDA BARCELLOS, RF. 8582335/2, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA ALICE MOCHI VALENTE, RF. 7049951/4, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 04/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150843887

Expediente de Substituição nº 418/2026

PROCESSO: 6018.2026/0012141-4

Nº do despacho de substituição - 150843887

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

PAULA FERNANDA ERCULIANI ANTUNES, RF. 8336474/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALMIR SANTANA JUNIOR, RF. 8289972/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 19/01/2026 a 29/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150414483

Expediente de Substituição nº 372/2026

PROCESSO: 6018.2026/0012305-0

Nº do despacho de substituição - 150414483

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JOYCE NUNES ALVES DOS SANTOS, RF. 7122934/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KATIA SILVA DE FARIAS BEM, RF. 8321698/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 149411103

Expediente de Substituição nº 237/2026

PROCESSO: 6018.2026/0003724-3

Nº do despacho de substituição - 149411103

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

HENRIQUE OTI SHINOMATA, RF. 6136702/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANTONIO CARLOS FRANCO, RF. 5478049/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 09/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150566836

Expediente de Substituição nº 379 a 382/2026

PROCESSO: 6018.2026/0011326-8

Nº do despacho de substituição - 150566836

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - FERNANDA DE SOUSA ALEGRE, RF. 7889844/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Butantã, da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCIANA MARA MARAGNA DOS SANTOS TAVARES, RF. 8219851/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 27/02/2026.

2 - ADRIANA LUCIO DOS ALVES SILVA, RF. 7972474/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JOEL DA SILVA SODRE, RF. 7831749/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 27/02/2026.

3 - VANIA TIEKO GUEDES INUMARU, RF. 8062285/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Laboratório Municipal Lapa, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIO DOS SANTOS SCHLOTTFELDT, RF. 8060690/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

4 - ANA PAULA NASCIMENTO DE GOUVEIA, RF. 6097162/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KARIN PEREIRA DA SILVA E SILVA, RF. 7750064/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 149653875

Expediente de Substituição nº 279/2026

PROCESSO: 6018.2026/0006911-0

Nº do despacho de substituição - 149653875

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

FRANZ GROVER MIRANDA UNTOJA, RF. 7893124/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Hospital Municipal Professor Waldomiro de Paula, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a IVONE TEREZA PENEIRAS VALE, RF. 5792568/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150746743

Expediente de Substituição nº 408/2026

PROCESSO: 6018.2026/0004934-9

Nº do despacho de substituição - 150746743

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

INGRID MARIA DA COSTA, RF. 8317496/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DENISE LORENTI KOCK, RF. 8303967/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 149731778

Expediente de Substituição nº 300/2026

PROCESSO: 6018.2026/0002262-9

Nº do despacho de substituição - 149731778

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

GENIZE NUNES PEREIRA MACHADO, RF. 7510128/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CARLOS TADEU MARASTON FERREIRA, RF. 7352361/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150932377

Expediente de Substituição nº 425/2026

PROCESSO: 6018.2026/0015805-9

Nº do despacho de substituição - 150932377

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANTONIO BISPO DE ALMEIDA, RF. 8292701/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS, RF. 8779341/5, CHEFE DE EQUIPE I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 09/02/2026 a 20/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150805550

Expediente de Substituição nº 414/2026

PROCESSO: 6018.2026/0012298-4

Nº do despacho de substituição - 150805550

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DEBORA CARNEIRO ARAUJO DA SILVA, RF. 8202044/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FERNANDA MARIA DE SOUZA MORALES FERREIRA, RF. 7289642/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150042441

Expediente de Substituição nº 325/2026

PROCESSO: 6018.2025/0145909-3

Nº do despacho de substituição - 150042441

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MURILO SILVA ALCANTARA, RF. 8838151/5, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Departamento de Infraestrutura, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANTONIO NOGUEIRA SOBRINHO, RF. 6460933/1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150163135

Expediente de Substituição nº 349/2026

PROCESSO: 6018.2026/0010715-2

Nº do despacho de substituição - 150163135

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MIRIAM DE FREITAS RAMOS DE SOUZA, RF. 8333661/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCELO YOSHIO YASUOKA SASAHARA, RF. 8328129/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Despacho   |   Documento: 149412878

Expediente de Substituição nº 239/2026

PROCESSO: 6018.2026/0002886-4

Nº do despacho de substituição - 149412878

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA CAROLINE BARBOSA VERGUEIRO, RF. 9436081/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TANIA REGINA CORREA DE SOUZA, RF. 5966329/6, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 24/03/2026.

Despacho   |   Documento: 150413977

Expediente de Substituição nº 371/2026

PROCESSO: 6018.2026/0013201-7

Nº do despacho de substituição - 150413977

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CLAYTON DE OLIVEIRA SANTOS, RF. 7597495/2, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCIANA GOMES TEOTONIO, RF. 7744684/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 04/02/2026 a 13/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150641652

Expediente de Substituição nº 400 a 403, 407/2026

PROCESSO: 6018.2026/0015530-0

Nº do despacho de substituição - 150641652

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - RITA REJANE XAVIER E SILVA, RF. 6968279/6, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCIANA PRADO CASTRO, RF. 9205501/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/02/2026 a 04/03/2026.

2 - MARIA LUCIA DE CAMPOS MAIA DONNINI, RF. 5332052/2, 0, ADMITIDO CUMP JUD, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a HELENA JULIANA LINO DE LISBOA, RF. 9287027/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/02/2026 a 05/03/2026.

3 - MARIA DE LOURDES NAVILLE, RF. 6332323/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICIA SIERVO FREITAS PERRONI MARTINS, RF. 7431180/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 06/03/2026.

4 - ROSEMARY GONCALVES MARTINS, RF. 9126295/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLEONICE DOS SANTOS, RF. 5086949/6, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 18/02/2026 a 27/02/2026.

5 - WALDELICE DO NASCIMENTO SILVA, RF. 6284353/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRUNO BASSI ARCA, RF. 7259689/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 23/02/2026 a 09/03/2026.

Apostilamento   |   Documento: 150546854

PROCESSO: 6018.2026/0004615-3

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 150546854

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

TORNA SEM EFEITO, o Despacho Autorizatório 149490572, publicado no DOC de 03/02/2026 pg 279-280, item 2, MARIA DE LOURDES FERREIRA GOES, RF. 7896590/1, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MONICA CRISTINA SIMOES SZABO, RF. 7313659/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 26/01/2026 a 14/02/2026.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 150997585

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8332843/2 MARILU DE OLIVEIRA SANTANA NIVEL III 1 AS16 01/12/2025

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7176856/1 DEBORAH DEZIDERIO NIVEL II 5 AS15 28/01/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151031129

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0013693-4- Publicações Oficial

Leia-se como SEGUE, e não como constou

Publicação DOC 03/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18030100 655.658.2/1 Ana Rosa Maria Silva Vicente 04 02/02/2026 143.

Omissão de Publicação

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040200 890.216.0/2 Lauro Muniz dos Santos 01 08/01/2026.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0013693-4- Publicações Oficial

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8229236/1 DYANA PRISCILA DOS SANTOS NIVEL I 7 AS7 11/02/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18050600 719.399.8/1 Adriana Cardoso Lima 01 09/02/2026 143.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020301 806.252.8/1 Simone Guimaraes Garcia 01 30/01/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020000 784.166.3/1 Elisangela Cristiane Dalmazzo Bellacosa 01 06/02/2026 143

LICENÇA GESTANTE

Concedidos, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora Juliana Regina Zeferino - RF 893.037.6/1, no período de 03/02/26 a 01/08/26, nos termos do artigo 148 da Lei 8.989/79, alterada pelos art. 1 e 2 da Lei 14.872/08, publicado no DOC de 01/01/09, regulamentado pelos art. 28 a 31 do Dec. 58.225/18, em razão do nascimento de sua filha.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 789.307.8/1 Wilson André Cardoso 03 11/02/2026 143

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151057554

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

6411584 2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 03 DIAS 04/02/2026 143

7022301 2 MARLENE FERREIRA DA SILVA 01 DIA 06/02/2026 143

7263554 1 CLAUDIA CRISTIANE CALOR MORGANTE 01 DIA 09/02/2026 143

7435720 1 JOSECLEIA ALVES DE SOUSA 01 DIA 06/02/2026 143

7906323 1 SIMONE GAMA MOREIRA 01 DIA 06/02/2026 143

7933959 1 ANDRE LUIS DIAS ARRATIA 01 DIA 09/02/2026 143

8295930 2 CARLA ANDREA DE LIMA COSTA 03 DIAS 05/02/2026 143

9211977 1 FABIO AUGUSTO DE SOUZA 01 DIA 09/02/2026 143

9213091 1 HIPOCRATES DA SILVA MEDEIROS 02 DIAS 05/02/2026 143

9235094 1 ADRIANA CANDIDO DA SILVA 03 DIAS 06/02/2026 143

9235175 1 VERA LUCIA MARIA SILVA SANTOS 01 DIA 03/02/2026 143

9261036 1 CLEIDE ROBERTA DA SILVA 01 DIA 09/02/2026 143

9261184 1 QUESIA SILVA DE OLIVEIRA CARDOSO 02 DIAS 04/02/2026 143

9301810 1 ANA CAROLINA BARBOSA DA PALMA 03 DIAS 10/02/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO HSPM/HSPE OU

REDE PUBLICA DE SAUDE

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

6166725 2 OCTAVIO GRECCO 15 DIAS 09/02/2026 143

7901119 1 VANESSA RIBEIRO ROMAO 02 DIAS 07/02/2026 143

9394958 1 ALINE BRAGA E SILVA 01 DIA 09/02/2026 143

RETIFICAÇÃO NOME/ESTADO CIVIL DEFERIDOS

923.144.7/1 Chantal Drewniak Druker

RETIFICAÇÃO DE NOME:

DE: Chantal Drewniak Druker

PARA: Chantal Drewniak

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

DE: Casada

PARA: Divorciada

RETIFICAÇÃO NOME/ESTADO CIVIL DEFERIDOS

931.805.4/1 Marilisa Moreno Frisene

RETIFICAÇÃO DE NOME:

DE: Marilisa Moreno Frisene

PARA: Marilisa Moreno De Oliveira

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

DE: Casada

PARA: Divorciada

LICENÇA NOJO

733.294.7/1, Betzaba Merces Da Costa, 08 dias, a partir de 23/112025, em razão do falecimento de seu esposo, em conformidade com a Portaria 79/07 SMG.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido, o pedido de Horário de Estudante, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8.989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, ao (a) servidor (a) Eder Ricardo Canalle , RF: 812.649.6/3 , com a redução da jornada de trabalho em uma hora até o termino do 1º semestre letivo de 2026, passando a cumprir o horário das 10:00h às 18:00h nos dias letivos.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Concedida, fica autorizada a ausência em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do Art. 175 da Lei 8989/79, do Decreto nº 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, até o termino do 1º semestre letivo de 2026, conforme calendário de provas apresentado.

E.H Registro Nome A partir de

180206080000000 812.649.6/3 Eder Ricardo Canalle 23/02/2026

OBS: O servidor deverá apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como informes quanto ao comparecimento a esses exames

Opção de Contribuição   |   Documento: 150983245

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Divisão de Gestão de Pessoas/DGP, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

RF/Vc Nome Parcela A Partir de

5683131/1 MARIA JOSE RAMALHO DA SILVA 8251 06/02/2026

5638691/2 TERESA CRISTINA CAMARA 8251 10/02/2026

UVIS Sé

Portaria   |   Documento: 151032202

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

Portaria nº 01/2026 - UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Coordenadoria da Unidade de Vigilância em Saúde Sé - UVIS-Sé, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando:

A necessidade de serviço para realização de “Inspeção Sanitária - Noturna”;

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 12 de fevereiro de 2026, das 18:00 às 22:00.

NOME DO SERVIDOR

RF

CARGO

Anderson Rodrigo Moreira Pinto

8480010/1

Analista de Saúde - Química

Jane del Corso da Silva

9179658/1

Analista de Saúde - Enfermagem

Marcus Vinicius Barbaro Spatari

8069280/1

Analista de Saúde - Farmácia

Salete Santos da Hora Crippa

8930821/1

Analista de Saúde Nutrição

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 151052363

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6264981/1 ELIANA FERNANDES NIVEL II 3 QB8 01/01/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6534473/2 GUIDO SURIAN NIVEL II 4 ACE9 13/01/2026
7588691/3 MARCUS VINICIUS MIRANDA NIVEL II 4 ACE9 19/01/2026
7846240/1 MARIA HELOISA GOMES DA SILVA NIVEL I 9 AS9 18/01/2026
7847254/1 ANA PAULA GUIRALDELI D ALAMBERT BRITO NIVEL I 8 AS8 19/01/2026
7860765/1 ELAINE CRISTINA DE SOUZA BARROS NIVEL II 3 ANS8 31/01/2026
8477141/1 ANTERO GARCIA DE SA BARRETO NIVEL I 5 ANSM5 20/01/2026

Portaria   |   Documento: 151031397

PORTARIA 007/CRSN/2026

Alyne Braga da Silva, Gestora de Equipamento Público I da UBS Lauzane Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto nº 43.233/03, e considerando a não apresentação da defesa no prazo legal, conforme Memorando de Notificação 144/2025 - UBS Lauzane, do dia 17/11/2025;

RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor Flavio Freire de Castro, R.F. 604.259.7/2, Analista de Saúde Médico, lotado na UBS Lauzane Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, desta Coordenadoria, prevista no artigo 184, inciso I, por infringir ao disposto nos incisos I, II e XI do artigo 178 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Cidade de São Paulo, Lei nº 8.989 de 29/10/1979.

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 151000788

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070180000 834.649.6/2 ROSANA SOUSA DE JESUS 03 31/01/2026 143

180209070180000 835.308.5/2 VANUSA OLIVEIRA DA SILVA 01 31/01/2026 143

180209070180000 832.507.3/2 KATIA DE FATIMA TONON BARBOSA 01 01/02/2026 143

180209070190000 924.163.9/2 CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS 01 06/02/2026 143

180209070180000 834.701.8/2 ROSANGELA GODOY 01 07/02/2026 143

180209070180000 835.053.1/2 SILVIA APARECIDA INACIO 01 07/02/2026 143

180209070180000 834.095.1/2 RENATA APARECIDA DOS SANTOS 03 08/02/2026 143

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 11/02/2026, pág. n°315

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025 E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART

180209070330000 917.993.3/1 MONIQUE IZUMI TOYODA KASE 01 29/01/2026 143

180209070380000 800.804.3/1 FABIO BARBOSA DA SILVA 03 03/02/2026 143

180209060340000 829.223.0/2 ADRIANA MARIA DA SILVA 01 03/02/2026 143

180209070370000 785.307.6/1 BIBIANA DE OLIVEIRA AGUILAR 03 03/02/2026 143

180209070400000 947.086.7/1 FERNANDA DESIREE DA SILVA SOARES ALVES 03 04/02/2026 143

Portaria   |   Documento: 150891278

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

Portaria nº 10/SMS/CRS-O/2026


A Coordenadora Regional de Saúde - Oeste, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o noticiado que acolhe como razão de decidir;

RESOLVE:

I - Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO de 02 (dois) dias para o(a) servidor(a) PABLO SANTOS LIRA - RF 806.778.3/1, Analista de Saúde Nível II - Enfermagem, ANS6, atualmente lotado(a) na EMS Regional - CRS Oeste, que deverá ser cumprida nos dias 18/03/2026 e 19/03/2026, com fundamento nos ditames dos artigos 184, inciso II, 187 parágrafos 1º e 2º, e 195, IV, por ter o(a) servidor(a) infringido os artigos 178 em seu inciso II e o artigo 179 - Caput, ambos da Lei 8.989/79, com sua redação dada pelo Decreto Municipal nº 43.233/03, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe a para a Unidade de Lotação do(a) servidor(a) para ciência do(a) mesmo(a).

IV - Após, devolver o expediente para o CRS-O/DGP/AdmPessoal desta Coordenadoria para anotação em prontuário e demais providências.

Promoção/Progressão   |   Documento: 151046111

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - CRSO/DAP

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8314624/2 ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA NIVEL II 4 AS14 01/01/2026
8348197/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA NIVEL II 5 AS15 31/12/2025
8293147/2 ANDREIA CONSTANCI NIVEL I 7 ASTS7 10/01/2026

Núcleo Gestão de Carreiras

Promoção/Progressão   |   Documento: 151026351

GESTÃO DE PESSOAS: EVENTOS DE CARREIRA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7199414/1 EDNA MARCIA MIGUEL VITULLO NIVEL III 1 AS16 06/12/2025

7447850/1 ANDREIA MOREIRA NIVEL III 1 ANS11 11/01/2026

8364184/1 LEANDRO COUTINHO DOS SANTOS NIVEL II 1 ANS6 03/01/2026

5939437/3 OTILIA REVOLLO ALARCON NIVEL IV 1 ANSM15 27/12/2025

Núcleo Planejamento de Pessoal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150980595

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F NOME EH ANTERIOR EH ATUAL A PARTIR DE
731.444.2/2 JORGE ALBERTO MARCONDES 180209060340000 180209070380000 11/02/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 150995381

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido nos termos dos Art.1º e 2º do Decreto nº 45.323/04, com a redução da jornada de trabalho diário da servidora abaixo, até quando o(a) filho(a) completar 12 meses de idade:

RF

NOME

Nascimento/filho(a)

8069433/1

RENATA AKEMI SHIMABUKURO COELHO

07/05/2025

horário de estudante   |   Documento: 150897241

Leia como segue e não como constou no DOC de 02/02/2026 - página 392

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 da Lei 8.989/79, do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do art. 4º do Decreto nº 58.073/2018, para o(s) servidor(es) abaixo indicado(s):

RF

NOME

PERIODO

8318417/3

JOÃO LIMA DOS SANTOS

1º SEMESTRE

8318417/5

JOÃO LIMA DOS SANTOS

1º SEMESTRE

OBS.: O(s) servidor(es) deverá(ão) apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como os informes quanto ao comparecimento a esses exames.

horário de estudante   |   Documento: 151029748

HORÁRIO DE ESTUDANTE:
AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 da Lei 8.989/79, do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do art. 4º do Decreto nº 58.073/2018, para o(s) servidor(es) abaixo indicado(s):

RF

NOME

PERIODO

7856105/1

OTAVIA JANAINA LIMA DA COSTA CRISPIM

1º SEMESTRE

OBS.: O(s) servidor(es) deverá(ão) apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como os informes quanto ao comparecimento a esses exames.

Opção de Contribuição   |   Documento: 151021350

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Parágrafo único do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, da Lei nº 17.722/21 e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973/05, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

6556981/1

MARIA OLIVIA FIGUEIREDO SALVI

299

01/02/26

8290164/2

ALESSANDRO DE JESUS SOUZA

302

01/02/26

8327602/4

MARCOS DO ESPIRITO SANTO CAMILLO

289

01/02/26

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS - SUBSTITUIÇÃO

Nos termos do Parágrafo único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

PERÍODO

DOC - SUBST.

6356869/1

MARIA INES PRADO DOMINGUES

299

12/01 - 23/01/26

19/01/26

6556981/1

MARIA OLIVIA FIGUEIREDO SALVI

299

12/01 - 21/01/26

15/01/26

6556981/1

MARIA OLIVIA FIGUEIREDO SALVI

299

22/01 - 31/01/26

15/01/26

7301529/1

RENATA BOTTURA

299

08/12 - 17/12/25

06/01/26

8231451/1

LUIS FERNANDO DA SILVA ARAUJO

299

10/12 - 19/12/25

03/02/26

8231451/1

LUIS FERNANDO DA SILVA ARAUJO

299

21/01 - 30/01/26

03/02/26

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria 074/SMG.G/2009, com alterações pela Portaria nº 032/SEMPLA.G/2012 e Lei 17.722/21, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

7025092/2

VERA LUCIA MARTINS SANTOS

123

01/02/26

7172508/1

NATHAN LIMA BARRETO JUNIOR

123

01/02/26

7427255/5

ALCIDES RODRIGUES DA SILVA

123

01/02/26

7853599/1

FABIANA DE JESUS

123

01/02/26

8006547/1

EMERSON ELVIS DA SILVA

123

01/02/26

8007241/1

LUIZ ANTONIO PAZ DA SILVA

123

01/02/26

9211268/1

SIMONE SANTOS DA SILVA

123

01/02/26

7855869/1

ADRIANA APARECIDA GODOI COSTA

052

01/02/26

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 150978780

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 27761 - PROMOÇÃO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6990088/3

MARIA SERRATE FEITOSA BEZERRA

NIVEL III

1

AS16

04/01/2026

7192738/1

NOEME MARIA DE SOUZA RODRIGUES

NIVEL III

1

AS16

21/01/2026

7197446/1

IVONETE SANTOS DE JESUS SILVA

NIVEL III

1

AS16

16/01/2026

7223790/1

CLEIDE SOARES DOS SANTOS

NIVEL III

1

AS16

24/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 150977404

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6351433/1 REINALDO DE PAULO NUNES NIVEL II 4 QM14 29/01/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6750338/3 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS NIVEL II 5 AS15 30/01/2026
7902409/1 VANDA MORAES TAVARES DE CARVALHO NIVEL I 8 AS8 03/02/2026
8222371/1 CINTIA TROMBAIOLI NERY NIVEL II 2 ANS7 10/01/2026
8533784/1 JENIFER ALVES LIMA NIVEL I 5 ANS5 27/01/2026
7201184/2 ROGERIO SKAF NIVEL II 3 ANSM8 21/01/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8351112/2 VIRGINIA ALVES MOTA NIVEL II 1 ANS6 14/10/2025

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 151002569

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO

REGISTRO NOME PROCESSO:

629.714.5/1 CHRISTIANA CARIELO FONSECA DE FREITAS 2017-0.002.297-7

Torno sem efeito a despacho publicado no DOC de 04/02/2017.

Averbe-se para efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 11 meses 22 dias, correspondente aos períodos de: 01/03/1982 a 01/02/1985; 01/04/1985 a 30/04/1985; 01/05/1985 a 31/10/1986; 02/01/1987 a 21/01/1991; 01/09/2003 a 01/02/2005.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - OUTROS

REGISTRO NOME PROCESSO:

612.858.1/2 RAQUEL GALLINELLA MARTINS 2014-0.235.247-2

I - Torno sem efeito o despacho exarado sob fls.09, publicado no DOC de 17/09/2014.

II - Averbe-se, o tempo de 12 anos, 00 mês e 02 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente ao período de: 15/08/1985 a 24/08/1990; 04/09/1995 a 19/01/1998; 01/07/1998 a 06/02/2003.

III - A certidão original, expedida pelo INSS, não poderá ser retirada do presente processo.

616.014.0/2 JOSÉ LINO DE BRITO 2002-0.125.960-1

I - Torno sem efeito o despacho exarado sob fls. 17, publicado no DOC de 31/12/2002.

II - Averbe-se, o tempo de 13 anos, 06 meses e 24 dias correspondente aos períodos de: 01/02/1978 a 13/07/1979; 13/04/1982 a 01/11/1982; 03/11/1982 a 23/12/1988; 29/06/1989 a 09/08/1990; 23/12/1975 a 16/01/1978; 23/09/1979 a 17/12/1981 para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81 e o tempo de 00 anos, 10 meses e 14 dias, correspondente ao período de: 15/01/1975 a 28/11/1975, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do art. 31 da Lei 10.430/88.

III - A certidão original, expedida pelo INSS, não poderá ser retirada do presente processo.

807.077.6/1 MARCOS FURLANETTO 2017-0.008.845-

Torno sem efeito o despacho publicado no DOM de 08/04/2017, que averbou o tempo de 07 anos, 09 meses e 15 dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do art. 31 da Lei 10.430/88, correspondente ao período de: 25/02/2005 a 09/12/2012.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 150794094

Interessado(a): CLAUDETE MENICHE REG.FUNC: 652.052.9 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 424/2019-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 87,87%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.188,99 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150825700

Interessado(a): MARIA SONIA DE SOUZA, RF 644.468.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 763/2019-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 97,72%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.713,35 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150836965

Interessado(a): REGINA EMI YAMAI NEMOTO - RF: 746.334.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1160/2019-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.862,43 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150783406

Interessado(a): MARIA JOSE PEREIRA NEVES - RF 583.368.0 V1

Assunto: Aposentadoria - RE-Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1104/2018-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.742,46 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150807524

Processo: 6018.2019/0002863-2

Interessado(a): ALDA BRITO DA SILVA RF: 652.055.3 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 284/2019-SMS, para constar no ITEM 03 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 89,14% - 0167 - Valor dos Proventos - R$ 4.030,71 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150784073

Interessado(a): JULINDA VIANA DE OLIVEIRA - RF: 647.928.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1194/2018-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 87,39%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.168,80 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150783213

Interessado(a): MARIANA SOUSA PINTO RF: 626.899.4 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1043/2018-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 90,95%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.821,33 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150784256

Interessado(a): ADEMAR LOPES PAIVA, RF 789.749.9 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 362/2019-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.878,04 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150783902

Interessado(a): ANA MARIA DE AZEVEDO REG. FUNC.: 745.423.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1175/2018-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.532,30 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150784166

Interessado(a): ELVÉCIO COIMBRA SALDANHA - RF 659.716.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 049/2019-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 72,38%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.926,10 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150851110

Interessado(a): LUCIMAR DO NASCIMENTO REG.FUNC: 632.827.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1092/2019-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 87,35%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.469,29 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150819746

Interessado(a): JOSE BENITO PACHECO SOLIS RF:722.747.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 517/2017-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 41,75%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.216,69 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150782866

Processo: 6018.2024/0131391-7

Interessado(a): JAIME COSTA DE OLIVEIRA, RF 557.679.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 225/2016-SMS, para constar no ITEM 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 88,88%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.732,64 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150366034

Interessado: EVERALDO BATISTA DA SILVA, RF 578.323.2 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 098/2016-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 81,50%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.241,39 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150891571

PROCESSO: 6110.2024/0003003-2

INTERESSADO: ANA MARIA ALVES DE REZENDE

RF: 558.449.3 V6

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 27/05/2024 página nº. 178/179, para constar: Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 150891764

Processo: 6110.2024/0003003-2

Interessado(a): ANA MARIA ALVES DE REZENDE RF: 558.449.3 V6

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 271/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150894373

Processo: 6110.2023/0008202-2

Interessado(a): JUVENILDE RITA DE JESUS R.F.: 614.956.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 354/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150894099

PROCESSO: 6110.2023/0008202-2

INTERESSADO: JUVENILDE RITA DE JESUS

RF: 614.956.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 15/09/2023 página nº. 171, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 150897283

PROCESSO: 6110.2022/0001414-9

INTERESSADO: ANTONIO COELHO DA SILVA NETO

RF: 518.782.6 V4

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 18/08/2022 página nº. 69, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 150897618

Processo: 6110.2022/0001414-9

Interessado(a): ANTONIO COELHO DA SILVA NETO RF: 518.782.6 V4

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 234/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150899037

PROCESSO: 6018.2023/0092297-7

INTERESSADO: MARIA AUGUSTA ALEXANDRE DE SOUSA

RF: 735.646.3 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 26/10/2023 página nº. 169, para constar: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 150899273

Processo: 6018.2023/0092297-7

Interessado(a): MARIA AUGUSTA ALEXANDRE DE SOUSA - RF: 735.646.3 - V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 450/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150900491

PROCESSO: 6018.2023/0096090-9

INTERESSADO: SIMONE PINTOR DO VALE

RF: 614.165.0 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 06/11/2023 página nº. 215/216, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 150900776

Processo: 6018.2023/0096090-9

Interessado(a): SIMONE PINTOR DO VALE - RF: 614.165.0 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 460/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150903802

Processo: 6018.2023/0023022-6

Interessado(a): FERNANDO MANUEL FREITAS DE OLIVEIRA - RF: 527.032.4 V4

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 186/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150903485

PROCESSO: 6018.2023/0023022-6

INTERESSADO: FERNANDO MANUEL FREITAS DE OLIVEIRA

RF: 527.032.4 V4

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 16/05/2023 página nº. 150, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 150907902

PROCESSO: 6110.2023/0010723-8

INTERESSADO: APARECIDA IGNACIO FERREIRA

RF: 537.326.3 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 09/11/2023 página nº 154, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 150909450

Processo: 6110.2023/0010723-8

Interessado(a): APARECIDA IGNACIO FERREIRA - RF: 537.326.3 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 387/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150912401

Processo: 6018.2023/0012347-0

Interessado(a): ROSANE OBERDERFER - R.F.: 624.645.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 169/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150912205

Processo: 6018.2023/0012347-0

Interessado(a): ROSANE OBERDERFER - R.F.: 624.645.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 05/04/2023 página nº 122, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 150914656

Processo:6210.2024/0003694-8

Interessado(a): GUTENBERG FERREIRA DA ROCHA - R.F.: 575.940.4 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/05/2024 página nº 191, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 150914902

Processo: 6210.2024/0003694-8

Interessado(a): GUTENBERG FERREIRA DA ROCHA - R.F.: 575.940.4 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 339/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150927732

Processo: 6018.2023/0079159-7

Interessado(a): ANTONIO TEIXEIRA FILHO - RF: 727.382.7 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 05/10/2023 página nº 148, para constar: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 150927898

Processo: 6018.2023/0079159-7

Interessado(a): ANTONIO TEIXEIRA FILHO - RF: 727.382.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 377/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150815855

Interessado(a): JOSÉ BENITO PACHECO SOLIS - RF: 722.747.7 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 517/2019-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 42,83%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.563,82 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 150990346

Interessado(a): RAFAEL KNOBL, RF 746.542.4 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1710/2017-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.323,60 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150907790

Processo nº 6018.2026/0003146-6

INTERESSADA: MARIA BARTIRA DE MELO - R.F.: 661.173.7 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 55/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA BARTIRA DE MELO

Registro Funcional: 661.173.7 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150211811

Processo nº 6013.2025/0008449-8

INTERESSADO: REGINALDO RODRIGUES - R.F.: 834.052.8 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 128/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: REGINALDO RODRIGUES

Registro Funcional: 834.052.8 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I CATEGORIA: 9

Padrão: QM9 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 19/01/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 150469219

Processo: 6013.2025/0007972-9

Interessado: Sérgio Messias Bueno - RF 850.944.1 V.2

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12433368 de 13/01/2026 (documento SEI nº 150337928), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 150973689

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

GILDEBRANDO DE JESUS SANTANA

R.F 758.224.2 VÍNCULO: 3

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS - NIVEL II

PADRAO: ACE8

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE ITAQUERA - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860071 E.H.: 180207100380000

EXPEDIENTE: 2026-9.007.539-0, A PARTIR DE 23/01/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

JACIANE DA ROSA DETONI

R.F 831.687.2 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL I

PADRAO: AS6

HOSPITAL MUNICIPAL DR CARMINO CARICCHIO

ENQUADRAMENTO: 860030 E.H.: 180308000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.008.441-0, A PARTIR DE 06/02/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

DIRCILENE MACEDO DA GUARDA

R.F 830.492.1 VÍNCULO: 2

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL I

PADRAO: ANS5

HOSPITAL MUNICIPAL DR CARMINO CARICCHIO

ENQUADRAMENTO: 860010 E.H.: 180308000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.008.442-9, A PARTIR DE 06/02/2026

Acúmulo de Cargos

Despacho interno   |   Documento: 150974709

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, considero LÍCITO o acúmulo de proventos ocupados pelo servidor MARCIANO FILGUEIRA DA VILA - ANS Médico, RF 523.162.1 v2, se enquadrando nas exceções previstas no Art.37 - Parágrafo 10, CF/88, incluído pela EC 20 de 1998.

DPP/Movimentação

Despacho   |   Documento: 150978697

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 150978589, nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS SPDM- UBS LUIZ ERNESTO MAZZONI, da servidora LUCIA CRISTINA DE MORAES, RF 646.727.0/1 - ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, a partir de 11/02/2026, por motivo de sua aposentadoria.

II - À vista do contido em SEI 150978673, nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS ASF - PSM FREGUESIA DO Ó - 21 DE JUNHO, do servidor SERGIO ROBERTO DROSDOWSKI, RF 604.663.1/1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, a partir de 11/02/2026, por motivo de sua aposentadoria.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151010437

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 020/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

759.550.6/3

EVANIR SANTANA

ANS ENFERMAGEM

HM DR ALEXANDRE ZAIO

180304000000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151038660

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

ALTERAÇÃO DE EH

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente 21/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

DE

PARA

A PARTIR DE

798.577.1/1

TATIANA OLIVEIRA DA SILVA

ANS-FARMÁCIA

180203020000000

180100000000000

02/02/2026

DPP/Posse-Nomeação

Despacho deferido   |   Documento: 151000356

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE Nº 001/2026

DEFERIDO, a prorrogação de prazo para POSSE nos termos do § 1º, do artigo 23 da Lei 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/03, publicada em DOC de 20/12/2003, formulada pela requerente abaixo mencionada:

RF NOMEADO V. NOME CARGO
9538615 1 FERNANDA DE PAULA Assessor I

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 151040144

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.

180300000010000 921.312.1 1 JOSE SUELMI MOREIRA DE LIMA 02 11/02/2026 14

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 151001882

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2021/0020989-0 | DOUGLAS MENDONÇA DOS REIS | CPP 122

DESPACHO: À defesa para apresentação de aditamento de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.

ADVOGADOS: LIZIANE MARIA DA SILVA BARROS, OAB/SP 481.129; CRISTALINO JOSÉ DE ARRUDA BARROS, OAB/SP 328.130.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 151014064

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2025/0030649-4 | CÁSSIO CARDOSO DE OLIVEIRA | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/ SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 151028983

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

· PA SEI 6021.2025/0080679-9 | SINDICÂNCIA | CPP 221

Dia 08/04/2026

10h - MAURELY PIRES SILVA SUARES; RF: 646.167.1/3; Cargo: Prof. de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/CEU EMEF Prof. Paulo Gonçalo dos Santos;

10h45 - EDIVANIO CARLOS DA SILVEIRA; RF: 710.187.2/2; Cargo: Prof. de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Abílio dos Santos Diniz;

11h15 - ROBSON ANTONIO DA SILVA; RF: 737.005.9/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Oliveira Viana.

· PA SEI 6021.2025/0064361-0 | IZOLDINA DO NORTE CLEMENTE | CPP 221

Dia 07/05/2026

11h30 - GILMARA CRUZ DO NASCIMENTO SILVA; RF: 838.317.1/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/Hospital do Servidor Público Municipal.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - A testemunha deverá enviar o e-mail cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

· PA SEI 6021.2025/0039835-6 | VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA | CPP 221

À defesa, para ciência da(s) audiência(s) da munícipe SHEILA DA SILVA PIETROBOM designada(s) para o dia 05/05/2026, às 10h.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429, RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 151014454

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 150755922

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0007115-4

INTERESSADA : ELIZENIA DOS SANTOS - RF: 725.483.1/1

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 003/2026 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 147/2026 - PGM/CGGM

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a:

Senhora: ELIZENIA DOS SANTOS

Registro Funcional: 725.483.1 Vínculo 1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão - Nível II - Cat 02

Padrão: QM12

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151044726

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 602.998.1/1 - MARIA DE FATIMA SOARES DE MACEDO, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2023, 10 DIAS, A PARTIR DE 13/02/2026

RF: 646.792.0/6 - CLEIDE ANESIA LEOPOLDINO, DIRETOR I, EXERCÍCIO 2024, 15 DIAS, A PARTIR DE 18/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 150992116

6022.2023/0001260-3 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Interessados: FERNANDO VILAR LEMOS - RF: 753.146.0/1

DESPACHO DEFERIDO:

Defiro a concessão do Abono de Permanência, previsto no artigo 4º da Lei 13.973/05 e art. 27 do Decreto nº 61.150/22, para o servidor FERNANDO VILAR LEMOS - RF: 753.146.0/1, a partir de 11/02/2026.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Substituição   |   Documento: 150950492

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

O Chefe de Gabinete, no uso de suas Atribuições Legais, e com a competência delegada pela Portaria nº 067, de 29 de agosto de 2018, expede:

Processo SEI 6023.2026/0000297-8, WILSON HSU, RF. 847.545.8/1, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM5, Efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos- CASP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Raquel Barros Ferreira RF. 877.527.3/3, Assessor III, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por Licença Acidente de Trabalho, no período de 02/02/2026 a 13/02/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Convocação   |   Documento: 151035483


CONVOCAÇÃO


Sr. Responsável,

Considerando a necessidade de tratar assuntos relacionados à vida funcional administrativa, e em razão da ausência de contato direto há algum tempo, fica Vossa Senhoria ALFREDO BARRETO DE SOUZA RF:6715109 convocado a comparecer à essa Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP), Situada na rua Líbero Badaró, 346, 12°Andar - Centro, São Paulo/SP entre os dias 18/02/2026 a 23/02/2026 após 12h e 16horas, a fim de regularização e tratamento das questões administrativas funcionais pertinentes.

Ressaltamos que, em observância à LEI Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018), informações de caráter pessoal e funcional não serão repassadas a terceiros, salvo autorizados legalmente, no contrário é imprescindível o comparecimento do próprio servidor.

O não atendimento a esta convocação poderá implicar em medidas administrativas cabíveis.


Atenciosamente,

Licença   |   Documento: 150982457

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250015050000000

ALINE VIRGINIA OLIMPIO DE SOUZA

8145466

02

09/02/2026

250019000000000

THEO FERREIRA BRITO

9248951

04

10/02/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho   |   Documento: 150965768

DESPACHO DE INTIMAÇÃO


Processo SEI de aposentadoria nº 6025.2019/0000162-7
Interessado (a) PAULO ROBERTO PEREIRA SILVA RF. 642.257.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por e-mail na data 27/01/2026, fica intimado(a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6025.2021/0018892-5
Interessado (a) DANIEL RAFAEL DA CRUZ RF. 650.185.1/1
O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por e-mail na data 28/01/2026, fica intimado(a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2023/0001802-5
Interessado (a) RONALDO ROBERTO GONCALVES DA SILVA RF. 650.343.8/1
O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por e-mail na data 28/01/2026, fica intimado(a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6025.2023/0016595-3
Interessado (a) VERA ALICE WINTER RF. 737.918.8/1
O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por e-mail na data 30/01/2026, fica intimado(a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no mesmo prazo, para esclarecimentos. O não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Despacho deferido   |   Documento: 150969487

6025.2026/0002918-4 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessados: MARCOS CESAR TRICHES - RF. 850.452.1

DESPACHO:

I- Tendo em vista a solicitação inicial doc. SEI nº 150969252 e a Certidão Funcional doc. SEI nº 150969281 em nome de Marcos Cesar Triches .

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 150931505

INTERESSADO: MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO MARTINS - RF 655.859.3

ASSUNTO: Apostila do Título nº 012/2017-SVMA.

Retificação da publicação no DOC 02/02/2026, leia-se como segue e não como constou.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 012/2017-SVMA, para constar no item 3- PROVENTOS PROPORCIONAIS CALCULADOS PELA MÉDIA: 79,41%, rubrica 167 - Valor dos Proventos de R$ 1.262,34 e não como constou.

II - Publique-se e encaminhe-se ao DGP, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150953054

INTERESSADO: GCM 1ª Classe Denis Simões do Carmo - RF 854.828.5

ASSUNTO: Proposta de instauração de Processo Sumário

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo eletrônico SEI nº 6029.2025/0013069-1, notadamente as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana 150634262, que acolho como razão de decidir, e com fulcro no artigo 84, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 13.530/2003, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SUMÁRIO, nos termos do artigo 103 e seguintes do mesmo diploma legal, em face do servidor Denis Simões do Carmo - RF 854.828.5, por violação aos incisos III, VIII, XI e XII do artigo 7º, c.c. artigo 15 e incisos VI e XVI do artigo 18, incorrendo nas hipóteses previstas no inciso III do artigo 20 e 23, todos da Lei nº 13.530/2003.

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para adoção das medidas decorrentes.

Despacho   |   Documento: 150861552

INTERESSADO: ADRIANO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO: EMERSON BARBOSA DE ARAUJO OAB/SP 407.806

I - À vista do contido no presente SEI n° 6021.2026/0004107-7, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, nos termos do encaminhamento da PGM/PROCED 150834231 e em CUMPRIMENTO à r. decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento com efeito suspensivo, em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente à Ação Anulatória nº 1003817-85.2026.8.26.0053, onde figuram como partes, requerente Adriano dos Santos Silva, inscrito no CPF sob o n° 357.586.598-19 e requerido a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DETERMINO a SUSPENSÃO da reintegração do servidor ao cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, mantendo-se, por ora, o ato administrativo que o exonerou (exarado no bojo do SEI 6029.2024/0019611-9), até o julgamento definitivo da demanda citada.

II - Publique-se.

III- A seguir à PGM/PROCED/GPAPJ para ciência e à SMSU/CAF/DRH para as providências de suspensão da reintegração e demais acertos funcionais.

Despacho   |   Documento: 150918512

Interessado: Espólio de Clayton Sousa de Araújo, RF 709.825.1

Assunto: Pedido de indenização em caso de morte - Guarda Civil Metropolitano Clayton Sousa de Araújo, RF: 709.825.1

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento no disposto nos artigos 1º, §1º, 3º, inciso I, 5º, caput, 6º, inciso I, alínea “a”, todos da Lei nº 16.694/17, e nos artigos 2º, inciso I, e 5º do Decreto nº 57.875/17, AUTORIZO o pagamento de indenização, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aos sucessores do Guarda Civil Metropolitano Clayton Sousa de Araújo, RF: 709.825.1, em razão do óbito ocorrido em decorrência do serviço. O valor deverá ser partilhado em cotas iguais de 1/3 (um terço) para cada herdeiro: Valéria Alves do Carmo de Araújo, Giovanna Alves de Araújo e Victor Henrique Alves de Araújo.

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação 38.00.38.10.06.122.4001.2.100.3.1.90.94.00, conforme Nota de Reserva nº 8.302/2026 (149891782).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMSU/CAF/DOF para as providências pertinentes ao pagamento, observando os dados bancários dos beneficiários juntados aos autos (144599390, 144600134, 144600142).

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 151039765

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79 Reg. Func. Nome QQ DATA E.H. 649.371.8/01 LUCIMARA COUTO ARAUJO 6º 05/01/2026 380001010000000 653.560.7/01 EDSON EURIPEDES BUENO 6º 01/01/2026 380301070140000 696.514.8/02 CASSIA SIMONE CUNHA SILVA FEITOSA 5º 09/01/2026 380301060020600 708.972.4/01 MARCOS ROGERIO CRUZ DE ARAUJO 4º 05/01/2026 380301060020600

Despacho   |   Documento: 151048135

DESPACHO

SENHOR CHEFE DE GABINETE.

APOSENTADORIA DEFERIDA da servidora abaixo:

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:737.925-1/1 ANA PAULA FELIX DA SILVA processo nº 6029.2026/0003261-6

Título n°027/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- CLASSE ESPECIAL(NQ) - CAT.4-FEM. PADRÃO:NQTG4I.

OBS: A aposentada acima relacionada deverá comparecer a partir de 23/02/2026, em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da Consolação, 1379 - 7º andar - Consolação, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, declaração de entrega de identidade funcional (GCM).

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 151055390

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD.

NOME

RF:

UNIDADE

TIPO:

PERÍODO DO CURSO

1 CE ADRIANA DOS SANTOS 788.416.8 IATE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
2 CE ADRIANA DOS SANTOS 788.416.8 IATE SEG, QUAR E SEXTAS 01/01/26 A 31/12/2026
3 CD ANTONIO JORGE SILVA DE FARIAS 733.685.3 DDEC-CA 5ªS FEIRAS e AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
4 CE BEATRIZ CORONEL MARTINS 732.445.6 IR-PE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
5 CE CARLA JANAINA BERGAMINI 815.541.1 AEPSU AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
6 CE CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA 853.540.0 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
7 CE CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA 853.540.0 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
8 GCM CESAR SILVA DE SOUSA 931.042.8 AEPSU AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
9 CE CIRANO SILVA MARIZ 788.524.5 CETEL 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
10 CE CLAUDIO SANTANA OLIVEIRA 855.552.4 CETEL AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
11 CE DANIELA DE SOUSA SANTOS 854.832.3 IR-AF AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
12 SI EDSON BARRETO DE SOUSA 740.646.1 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
13 SI EDSON BARRETO DE SOUSA 740.646.1 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
14 CE EDSON BATISTA DA SILVA 790.129.1 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
15 CE EDSON BATISTA DA SILVA 790.129.1 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
16 CD FATIMA FRANCO FERRAZ 699.013.4 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
17 CD FATIMA FRANCO FERRAZ 699.013.4 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
18 GCM GABRIEL DO NASCIMENTO VIEIRA 931.048.7 IR-LA 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
19 SI GEISA CRISTINA DA SILVA 707.354.2 IR-PE TER, QUA, QUI e AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
20 GCM GEOVANNA STEPHANIE GIMENEZ LIMA DE OLIVEIRA 917.363.3 IR-CA 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
21 SI GUARACIABA LOPES CARRICO DEPEDER 674.524.5 IDAM-CARMO 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
22 CE JEAN CAVALCANTE BARBOSA 778.431.7 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
23 CE JEAN CAVALCANTE BARBOSA 778.431.7 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
24 CE JOAO PEDRO PRADO SILVA SANTOS 849.056.2 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
25 CE JOAO PEDRO PRADO SILVA SANTOS 849.056.2 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
26 CE JOSE RONALDO DOS SANTOS JUNIOR 815.730.8 IDAM-CARMO 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
27 SI KATIA WANDERLEY FEITOZA EVANGELISTA 702.635.8 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
28 CE LILIAN ROBERTA SANTOS DE OLIVEIRA 842.988.0 IR-IQ SEG, TER,QUA E SEXTA e AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
29 GCM LUCAS CUNHA DA SILVA 917.434.6 IR-LA 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
30 CE LUCIANE MESSIAS PEREIRA 737.438.1 IR-CS 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
31 GCM MARCELO FERREIRA DA SILVA 916.732.3 IR-CA SEG, TER, QUINTA E SEXTA e AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
32 CD MARCOS ANTONIO DA SILVA 708.931.7 AT-SMSU QUART, QUINTA E SEXTA e AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
33 SI PATRICIA ELAINE MONTEIRO DA CONCEICAO 680.186.2 IR-PE 2ªS AS 6ªS FEIRAS E AUSÊNCIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
34 CE PAULO SERGIO DA SILVA 788.313.7 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
35 GCM PRISCILLA MULLER PARRA 854.364.0 IR-JT AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
36 CE RAQUEL LIVIA FACONTI 755.836.8 AEPSU AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
37 CE ROSANGELA RIBEIRO DO PRADO COSTA 733.035.9 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
38 CE RUBIA MORATO POLETTO SOARES 732.672.6 IR-AF 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/26 A 31/12/2026
39 GCM SAMANTHA ALVES ESTRELA 942.004.5 IR-PE SEG E TERÇA E AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
40 CE SEBASTIAO GEILSON FERNANDES VIEIRA 855.965.1 IR-CA TER E QUARTA e AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
41 SI SERGIO ANTONIO COUTINHO 648.073.0 IDAM-CARMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026
42 GCM WILLIAN MACHADO 927.499.5 IR-VM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/26 A 31/12/2026

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 150985627

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

941.795.8, Giovanni Silvério de Andrade, DGE, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0001412-0; 3ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 06/03/2026

941.795.8, Giovanni Silvério de Andrade, DGE, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0001412-0 ÀS 10h30; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.

DIA 23/02/2026

625.107.2, Aldrin Cardoso Nonato, IR-MO, PA SEI N° 6029.2025/0014464-1 ÀS 10h30; 2ª CPPAD.

740.886.2, Maudy Ivoglo da Costa, IR-MO, PA SEI N° 6029.2025/0014464-1 ÀS 11h30; 2ª CPPAD.

856.693.3, Jeremias Ramos Pereira, IR-MO, PA SEI N° 6029.2025/0014464-1 ÀS 15h00; 2ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0014464-1 Willian Antunes de Oliveira - RF 944.708.3

ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para os dias 23/02/2026 às 10h30, 11h30, 15h00 e 16h00, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams; Incumbirá à parte levar à audiência, independentemente de Intimação, as testemunhas por ela indicadas que não sejam servidores municipais, decaindo do direito de ouvi-las, caso não compareçam, nos termos do artigo 62 da Lei nº 13.530/03; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Flavio Bellussi, OAB/SP 336.462.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0009097-5 André Nascimento da Silva - RF 737.517.4

ASSUNTO: Defesa, ciência da audiência designada para o dia 02/03/2026 às 14h30, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; José Weliton Pessoa Setubal OAB/SP 482.138; Leonardo Vicente dos Santos OAB/SP 481.772.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 150958634

O Secretário Municipal Segurança Urbana, ORLANDO MORANDO JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

Tornar público o recebimento das condecorações atribuídas ao Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho e, neste ato, fica autorizado a ostentar em seu uniforme as medalhas ou barretas correspondentes as respectivas honrarias:

Comenda: Mérito de Tamandaré - links 147844558 e 147844541.

Concedente: Marinha do Brasil

Data da outorga: 08/12/2025

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 151011860

COMANDO OPERACIONAL NORTE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI nº 6029.2025/0024792-0 - Classe Especial Thiago Fernandes - RF. 854.401.8 - Pedido de Reconsideração de Ato Punitivo

Advogado: Dr. Wanderley Alves dos Santos - OAB/SP nº 310.274

O Inspetor de Divisão Dário Moreira Coutinho, Comandante da Inspetoria Regional de Vila Maria/Guilherme no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

À vista dos elementos constantes em link 150450605 do referido SEI, conheço o pedido de Reconsideração de Ato, feito pelo Classe Especial Thiago Fernandes - RF. 854.401.8, lotado na Inspetoria Regional Vila Maria/Guilherme por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos ou fatos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 001/IR-MG/2026, Portaria 001/IR-MG/2026, publicada no D.O.C. de 26/01/2026, págs. 358/359.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150947509

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Progressão, formalizada nos termos dos artigos 17 e 56 ambos da Lei nº 16.239/2015, e artigo 7º da Lei nº 17.812/2022:

Com fundamento no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

8535566/1

EVANDRO TOMAZ CARVALHO

NQTG3C

NQTG4C

28/01/2026

8538352/1

ROSIMEIRE DA CRUZ CYPRIANO

NQTG3C

NQTG4C

10/02/2026

8544964/1

CAIO ALLAN PEDROSA DE ASEVEDO

NQTG3C

NQTG4C

29/01/2026

8556644/1

RICHARD DOMINGOS NASCIMENTO

NQTG3C

NQTG4C

01/02/2026

8568154/1

REGINALDO RESENDE DA SILVA

NQTG3C

NQTG4C

30/01/2026

8569398/1

MAURO JOSE RIBEIRO FILHO

NQTG3C

NQTG4C

24/01/2026

8569983/1

VANDERLEI DA SILVA OLIVEIRA

NQTG3C

NQTG4C

23/01/2026

8549702/1

ROGERIO RODRIGUES BEZERRA

NQTG3C

NQTG4C

09/02/2026

8566232/1

DANIEL TENORIO CAVALCANTE

NQTG3C

NQTG4C

26/01/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria e Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 151037613

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM Promoção formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23: Com fundamento no Decreto Nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7336675/1 LUCIA HARUE TAIRA NIVEL III 1 QFPM11 01/02/2026 7428006/1 HELAINE ROSANGELA DO CARMO HUMMEL NIVEL III 1 QFPM11 01/02/2026

Departamento de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151030444


6074.2026/0000958-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO CARLOS TADEU DE SOUZA, RF: 477.842.1/2

Assunto: Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição, calculados pela média.


DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a)

ANTONIO CARLOS TADEU DE SOUZA

Registro Funcional: 477.842.1/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL III - CAT.2

Padrão: QB13 Categoria: EFETIVO


Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M. com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 151029153

COMUNICADO DE AFASTAMENTO

Comunicamos a licença por motivos pessoais, com prejuízo da remuneração, de 90 dias, a partir de 12/02/2026, da Conselheira Tutelar Juliana Cleiri da Silva Oliveira da Cidade Tiradentes II , portadora do RG nº 33.xxx.xxx-6, conforme disposto no Decreto Nº 62.248/23 artigo 9º § 7º, regulamentado pela Lei Nº 17.827/22.

Comunicado   |   Documento: 151048825

COMUNICADO DE AFASTAMENTO

Comunicamos a licença por motivos pessoais, com prejuízo da remuneração, de 60 dias, a partir de 02/03/2026, do Conselheiro Tutelar da Freguesia do Ó Elisabeth Maria da Silva, portadora do RG nº 10.xxx.xxx-X, conforme disposto no Decreto Nº 62.248/23 artigo 9º § 7º, regulamentado pela Lei Nº 17.827/22.

Comunicado   |   Documento: 151046562

CONVOCAÇÃO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

O Departamento de Gestão de Pessoas, considerando o Decreto nº 62.248/2023 e a Portaria nº 127/SMDHC/2025, torna pública a convocação dos suplentes para a SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTO nos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo.

POSIÇÃO

NOME

CONSELHO TUTELAR

ROSEANE DA COSTA MONTEIRO ARAQUAN

CIDADE TIRADENTES II

SERGIO YUKIO TOMIMASU

FREGUESIA DO Ó

Licença   |   Documento: 151056583

São Paulo, 11 de Fevereiro de 2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
916.368.9/1

Murilo Cerqueira Rodrigues da Silva

01 Dia 06/02/2026

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151046048

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR

730500000000000 921.479-8 JOÃO LUCAS MELONIO BRAGA 01 09/02/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 151029422

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB


Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:


Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de


6258018/1 CARLOS ALBERTO JORGE ROSA NIVEL III 1 QB12 11/01/2026

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 150949397

Portaria de Remoção nº 50/2026/SMUL/CAF

A Diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Remover a partir de 10/02/2026, o servidor REGINALDO APARECIDO GOZZO, RF. 7847734, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, da DIVISAO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE GRANDE PORTE - DHGP, EH: 290500010000000, para a DIVISAO DE PARCELAMENTO DO SOLO - DPS, EH: 290500030000000, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.

Portaria   |   Documento: 151022091

Portaria de Remoção nº 52/2026/SMUL/CAF

A Diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Remover a partir de 11/02/2026 a servidora Janaína Belo de Oliveira, RF. 8104051, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia NII, da COORDENADORIA DE LEGISLACAO DE USO E OCUPACAO DO SOLO - DEUSO, EH: 291300000000000, para a DIVISAO DE NORMATIZACAO DO USO DO SOLO - DNUS, EH: 291300020000000, da COORDENADORIA DE LEGISLACAO DE USO E OCUPACAO DO SOLO - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Portaria   |   Documento: 151035577

Portaria de Remoção nº 53/2026/SMUL/CAF

A Diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Remover, a partir de 02/02/2026, o servidor SIDNEI DE OLIVEIRA FRAGA, RF. 8960534, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH 290900000000000, para a DIVISAO DE PROTOCOLO - DEPROT, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH 290900010000000, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.

Portaria de Substituição   |   Documento: 150978227

Portaria de Substituição nº 51/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARINA DEODATO BARROS, RF: 8103291, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - RESID, EH: 290200000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 02/02/2026 A 13/02/2026, em substituição a servidora CASSIA MARY ITAMOTO, RF: 8553483, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 151019903

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290900000000000 814.634.9 ANTONIA CANDIDO DE SOUZA 07 10/02/2026

Licença   |   Documento: 151020385

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290700030000000 576.804.7 FRANCISCO DE ASSIS NUNES CUBA 01 10/02/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 150990025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120112000000000 9166025/1 IGOR VINICIUS CAPUCHO 01 DIA 06/02/2026 143
120100000000000 9444742/1 ISADORA MIRANDA MENDES SILVA 01 DIA 09/02/2026 143
120100000000000 8804800/3 THAIS RIBEIRO MAEDA 01 DIA 11/02/2026 143

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 150981232

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H.

RF

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

530007030000000

584.544.1/4

MARIA DE LOURDES TELLES DA ROVARE

04 DIAS

10/02/2026

143

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 150940470

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 003/2023/SUB-IT, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA com base na proporcionalidade de 55,03%: Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$5271,95 e não como constou

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Publicado no DOC de:

______/______/______

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 151005163

DESPACHO DO SUBPREFEITO

AUXÍLIO DOENÇA

Deferido o pedido da servidora abaixo, por completar 12 meses consecutivos de licença médica e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei nº 8.989/79:

RF/Vínculo Nome Período
740.573.1/1 VALDIRENE PAIVA DOS SANTOS 16/01/2025 a 16/01/2026

Licença   |   Documento: 151039077

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

LICENÇA GESTANTE

Concedido 180 dias de licença gestante, nos termos do artigo 148 da Lei nº 8.989/79, da Lei nº 13.379/02 e da Lei nº 14.872/08, na forma prevista no Decreto nº 64.005/25 para a servidora IZABELLA BAGNO ROCHA, RF: 938.826.5/1, a partir do dia 14/01/2026.

Licença   |   Documento: 151040999

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL

Nos termos da Lei nº 13.379/2002, conforme o Decreto nº 64.014/25.

Concedidos mais 06 (seis) dias de Licença Maternidade Especial aos 180 dias de Licença Gestante para a servidora IZABELLA BAGNO ROCHA, RF: 938.826.5/1, a partir do dia 08/01/2026, conforme laudo nº 5979921.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151036220

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedido(s) 03 dias, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 40, inciso I, do Decreto nº 64.014 publicado DOC de 27/01/2025.

RF

NOME

A PARTIR DE

644.614.1/1

VALTER ISAIAS SOARES

11/02/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 151049929

Convocação

Considerando que a Subprefeitura da Lapa receberá nas festividades de Carnaval aproximadamente 60 blocos de rua, que trarão milhares de foliões para a região, demandando apoio excepcional para gerir todas as atividades que serão desenvolvidas neste período.
Considerando permissivos dispostos no parágrafo único do artigo 8o da Lei no 8.989/79, combinado com os incisos II e XXIVdo artigo 9º da Lei no 13.399/02.

CONVOCO os servidores abaixo relacionados para trabalharem na base montada na sede da Subprefeitura da Lapa em apoio às atividades que serão desenvolvidas durante o período do Carnaval , dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026 em horário compreendido entre 08:00 e 20:00, concedendo para tanto 02 (dois) dias de descanso a cada dia trabalhado a serem usufruídos até 31/12/2026 em consonância com o disposto no artigo 4º do Decreto no 28.180/89.

RF. Servidor Data

948.939.8 Luciano Felipe de Oliveira 14/02/2026

949.621.1 Kenji Narahara 14/02/2026

859.410.4 Afonso Rennó Mingorance 14 e 15/02/2026

733.323.4 Cleiton Luiz do Nascimento 14 e 16/02/2026

623.535.2 Agenilton Felix Pereira 14/02/2026

783.270.2 Wilson Minoto 14/02/2026

740.987.7 Carlos Roberto Biazotto 14, 15 e 17/02/2026

747.2242 Erika de Maio Martins 14/02/2026

658.537.0 Danilo Antão Fernandes 15/02/2026

741.177.4 Lucia Galvina Gomes Faccioli 15/02/2026

897.141.2 Rafael Alexandrino da Silva 15/02/2026

796.195.2 Joelma Xavier de Almeida Aguiar 15 e 16/02/2026

917.912.7 Filipe Ferreira da Silva 16/02/2026

827.008.2 Eduardo Vitor Alves 16/02/2026

740.804.8 José Adelino da Silva 16 e 17/02/2026

740.823.4 Raimundo Eliezio Ximendes Melo 16/02/2026

945.036.0 Uilson Roberto Rodrigues 17/02/2026

602.890.0 Ademar Juiti Takegawa 17/02/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 151006741

CONVOCAÇÃO

Considerando permissivos dispostos no parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 8.989/79, combinado com os incisos II e XXIV do artigo 9º da Lei nº 13.399/02.

Considerando a necessidade de readequação e ajustes nas escalas de serviço, CONVOCO os servidores abaixo relacionados para trabalharem nos dias indicados em apoio às atividades que serão desenvolvidas durante o período do Carnaval 2026, concedendo para tanto 02 (dois) dias de descanso a cada dia trabalhado, em consonância com o disposto no artigo 4º do Decreto nº 28.180/89, a serem usufruídos de comum acordo com as respectivas chefias até o dia 31/12/2026.

RF NOME DATA
8099596 ANTONIO CARLOS THADEU MARTINS CASTANHEIRA 14/02/2026
6420389 CLAUDINETE DA GAMA 14/02/2026
8830941 DAVID ROBERTO EMYGDIO LOPES 14/02/2026
7071779 HELLEN CRISTIANE BARRETTO PITA 14/02/2026
7279418 MARIANE SIMOES PEREIRA 14/02/2026
6465668 APARECIDA CORREIA DE OLIVEIRA 15/02/2026
7279418 MARIANE SIMOES PEREIRA 15/02/2026
7987986 RAQUEL COSTA DE SOUZA 15/02/2026
7410212 RENATO SANTIAGO 15/02/2026
9321411 RONI FERREIRA DOS SANTOS 15/02/2026
9512471 ALEXANDRE BREVIGLIERI DE ALMEIDA 17/02/2026
8099596 ANTONIO CARLOS THADEU MARTINS CASTANHEIRA 17/02/2026
8830941 DAVID ROBERTO EMYGDIO LOPES 17/02/2026
9142916 JOSE MARCELO MACEDO COSTA 17/02/2026
7973934 PATRICIA ROBERTA DA SILVA EVORA 17/02/2026
9150455 RICARDO XAVIER DA SILVA 17/02/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 151030347

COMUNICADO DE FALECIMENTO

NOME: REINALDO DA SILVA, RF: 681.617.7/3

CARGO : ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

PADRÃO: QB10

LOTAÇÃO: COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENQUADRAMENTO: 131402 EH: 610002000000000

FALECEU EM 21/01/2026

Comissão Especial de Estágio Probatório Fiscais

Portaria   |   Documento: 150957219

PORTARIA nº 20/SUB-PE/GAB/2026

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/SUBPREITURA PENHA - (FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS)

A Subprefeita da Subprefeitura Penha, Srª Kátia Falcão de Souza, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto 57.817/2017, alterado pelo Decreto 58.986/2019, tendo em vista a alteração na constituição da CEEP/SUB-PE/FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS, Portaria 07/SUB-PE/GAB/2026, publicada no DOC de 20.01.2026, e consequentemente a necessidade de alterar o artigo 5º, ítens I e II, da Portaria 145/SUB-PE/GAB/2026, publicada no DOC de 30.09.2024, a qual tratou dos critérios, parâmetros, intervalo das AED e distribuição de servidores ingressantes em estágio probatório e seus respectivos Membros Relatores, alterados pela Portaria 172/SUB-PE/2024, publicada no DOC de 07/11/2024, cria o ítem III, no artigo 5º, nesta Portaria, para o devido prosseguimento das atividades da Comissão citada e para constar essas alterações, RESOLVE:

I - Alterar os ítens I e II do Artigo 5º, da Portaria 145/SUB-PE/GAB/2024, para constar:

Ao Membro Relator Lizandra Barros Sousa, RF: 705.670.2/3, Fiscal de Posturas Municipais, os servidores:

NOME

RF/VINC.

Bia Rodrigues Ribeiro

938.783.8/1

Felipe Soares Santos

938.901.6/1

Caroline Barbosa dos Santos

939.920.8/1

Ao Membro Relator Viviane Rodrigues de Palma, RF: 705.634.6/3, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, os servidores:

NOME

RF/VINC.

Fernanda Mendes dos Santos

938.875.3/1

Michell Denny Rossi

939.964.0/1

Drailton José de Santana

953.524.1/1

Giancarlo Soares Ferreira

953.562.4/1

II - Incluir o ítem III no Artigo 5º, da Portaria 145/SUB-PE/GAB/2024, como consta:

Ao Membro Relator Carlos Alberto Vannucchi Pachá, RF: 733.087.1/1, Fiscal de Posturas Municipais, os servidores:

NOME

RF/VINC.

Samara Rodrigues de Paula

915.207.5/2

Fabíola Ruiz

939.065.1/1

Gabriel Guerrero

953.550.1/1

III - Ficam mantidos o restante dos temas da Portaria nº 145/SUB PE/GAB/2024

IV - Publique-se

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 150992307

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Licença médica de curta duração Concedida nos termos da lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/18, Art. 38, Inciso I.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

7340206/1 Aline de Fatima Felix Araujo 03 10/02/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 150679470

São Paulo, 05 de fevereiro de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS - MARÇO/2026

R.F./V NOME CARGO PADRÃO QTD.DIAS EXERCICIO A PARTIR DE
476.510.9/11 DANIEL TIBIRICA COORDENADOR II CDA-6 15 2025 02/03/2026
511.943.0/1 MIRIAM APARECIDA FERNANDES MARTINS CHEFE DE UNIDADE I CDA-3 15 2023 09/03/2026
532.387.8/3 SILVIA REGINA DA SILVA FERREIRA CHEFE DE UNIDADE I CDA-3 15 2025 23/03/2026
630.208.4/1 ENIO SCOMPARINI DOS SANTOS SUPERVISOR CDA-4 15 2023 18/03/2026
943.778.9/1 MARIA FERNANDA ZANARDO CAMPANELLI ASSESSOR III CDA-3 6 2024 02/03/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 150984092

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei Nº 8989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

DIAS

A PARTIR DE

ANTONIO CARLOS DIAS DE OLIVEIRA

541.690.6/4

1

30/01/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 151030333

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 14/2025:

RF VINC NOME CARGO A PARTIR DE
6182143 3 NANCI FERREIRA DE AZEVEDO ANS - ENFERMAGEM 01/02/2026
8321361 2 JOSE ROMULO SOARES DE FREITAS ASTS - ENFERMAGEM 01/02/2026
8374961 1 ARILDA NUNES DOMINGUES ASTS - ENFERMAGEM 01/02/2026

Adicionais   |   Documento: 150974526

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF/VINC / NOME / GRAU

8898430/1 / CAIO CESAR CITATINI DE CAMPOS / 40%

8520062/1 / EDER CARLOS LAGO / 40%

8528535/1 / EDMUNDO LUIZ VIEIRA DA SILVA / 20%

Retificação   |   Documento: 151012789

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DO DIA 11/02/2026 PÁG. 558

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Anexo I do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente ao período de substituição de cargo em comissão do servidor:

RF VINC NOME REF RUBRICA PERÍODO
8524165 2 GUILHERME TOMMASI KAPPAZ CDA-3 299 16/02/2026 a 25/02/2026
8524165 2 GUILHERME TOMMASI KAPPAZ CDA-3 8251 16/02/2026 a 25/02/2026

Divisão de Controle de Pessoal

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 148943277

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 27/2024, para constar para constar no item Fundamento Legal: Art. 40, § 1°, III, alínea “b” com red.EC 20/98 e 41/03, c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21 c/c art. 3º EC 103/19, e a data correta da aposentadoria 02/09/2024 e não como constou.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 151036483

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8379548 1 MAGALY SANDRA ESCUDEIRO 1 10/02/2026
8458715 1 THIAGO BATISTA DE PAULA 1 11/02/2026
8529965 1 MARCOS SOUSA SILVEIRA 2 10/02/2026
8329745 2 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 1 09/02/2026
8307181 2 ELIANA DOS SANTOS CANEDO 2 11/02/2026
8437548 1 AUGUSTO CESAR DESSORDI 1 11/02/2026
8531587 1 NOEMIA MARQUES ARAUJO 3 11/02/2026
8375640 1 JOYCE VIEIRA BASILIO 3 11/02/2026


Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 150591925

6310.2026/0000659-0 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: GILMAR FERNANDES MOTA

DESPACHO

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso ao processo 6029.2024/0019012-9 por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Negócios

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 151034879

Principal

Número do Contrato

04/SEGES/2026

Contratado(a)

Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.305.528/0001-63

Data da Assinatura

11/02/2026

Prazo do Contrato

12 (doze) meses 05/03/2026 (inclusive) a 04/03/2027.

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 04/SEGES/2026. NÚMERO DO PROCESSO: 6013.2026/0000504-2. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADO: Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, CNPJ nº 61.305.528/0001-63. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO: Nº 90005/2025-COBES. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviço de fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, para atendimento do Edifício Sede e do Arquivo Público Municipal, ambos pertencentes à Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses 05/03/2026 (inclusive) a 04/03/2027. VALOR GLOBAL: R$ 65.001,91 (sessenta e cinco mil reais e noventa e um centavos). NOTA DE EMPENHO nº 512/2026. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 13.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150273087

Divisão de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 151057842

Principal

Especificação de Outras

Resposta ao Pedido de Esclarecimento nº 03

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 03 - PE 90004/2026 Trata-se de pedido de esclarecimento realizado por empresa licitante C (Doc. SEI nº 151055810), a respeito do Edital n.º 90004/2026, que trata da constituição de Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando ao fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgão/unidades usuários dos serviços, localizadas no Município de São Paulo, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Dessa forma, após apoio da área técnica (Doc. SEI nº 151055909), em resposta, prestamos as seguintes informações: Pedido de Esclarecimento - 01Vem solicitar esclarecimentos mesmo que de forma intempestiva, sobre o item 68 - Envelope saco kraft 310 x 410 mm que o valor de venda sem taxa esta por unidade. Resposta da Administração: O preço apresentado de R$ 0,65 é o valor unitário do envelope, conforme pesquisa de preços realizada. Portanto, referente a esse item, leia-se unidade onde consta pacote com 10 unidades.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151055866

Data de Publicação

12/02/2026

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151025339

Principal

Número do Contrato

006/2024 - SEHAB

Contratado(a)

SIMÉTRICA ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.510.596/0001-97

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE 2º ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABDIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC TERMO DE CONTRATO N. 006/2024- SEHABPROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0002466-7 CONCORRÊNCIA Nº 003/SEHAB/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABCONTRATADA: SIMÉTRICA ENGENHARIA LTDA, inscrita no (CNPJ 57.510.596/0001-97). OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE PROVISÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO SABESP 2, COM A EXECUÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA DO CONDOMÍNIO 3B NA REGIÃO ABRANGIDA PELA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, ZONA SUDESTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CLÁUSULA PRIMEIRAProrrogação do prazo de vigência contratual por 02 (dois) meses, a contar de 01/02/2026. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 149656615 - pág. 19), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 006/2024-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 006/2024-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 998.14.16.482.3002.3354.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0 FISCAL TITULAR DO CONTRATO: RODOLFO MACIEL RODRIGUES, RF 897.338/1- Unidade: SEHAB/OBRAFISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: ADRIANO MACIEL RODRIGUES, RF 754.910.5/1 - Unidade: SEHAB/OBRA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30/01/2026 PERIODO: à contar de 01/02/2026.

Data de Publicação

12/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151024289

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 150994410

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Cronograma Orçamentário

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2025/0044974-3Alteração de Cronograma OrçamentárioI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial, as justificativas apresentadas em SEI 150000582 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, consubstanciado com o Contrato nº 41/SME/CODAE/2025, celebrado com a Associação dos Bananicultores do Município de Miracatu (ABAM), inscrita no CNPJ nº 44.306.157/0001-15, para aquisição de 925.000 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) / FNDE, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009, mediante regularidade fiscal e trabalhista da IN n° 02/2019 do TCM de São Paulo, AUTORIZO:a) a alteração de cronograma orçamentário previsto no Despacho de Contratação SEI 128637691;b) emissão de Nota de Empenho para exercício 2026, no valor de R$ 272.364,80 (duzentos e setenta e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.0, conforme Nota de Reserva nº nº 16.415/2026 (SEI nº 150905381).II - RATIFICO as demais disposições contidas em Despacho de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150770290

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150997698

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Cronograma Orçamentário

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2025/0044969-7Alteração de Cronograma OrçamentárioI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial, as justificativas apresentadas em SEI 148676697 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, consubstanciado com o Contrato nº 45/SME/CODAE/2025, celebrado com a Cooperativa dos Bananicultores e Agricultores de Miracatu (COOBAM), inscrita no CNPJ nº 07.026.998/0001-42, para aquisição de 925.000 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A) e 45.454 unidades de Banana In Natura Climatizada Orgânica (Item B), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) / FNDE, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009, mediante regularidade fiscal e trabalhista da IN n° 02/2019 do TCM de São Paulo, AUTORIZO:a) a alteração de cronograma orçamentário previsto no Despacho de Contratação SEI 128716536;b) emissão de Nota de Empenho para exercício 2026, no valor de R$ 315.228,80 (trezentos e quinze mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) referente a Banana In Natura Climatizada (Item A), e R$ 621,28 (seiscentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos) erferente a Banana In Natura Climatizada Orgânica (Item B), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, conforme Notas de Reserva nº 8.546/2026 e 8.554/2026 (SEI nº 149913265 e 149913358).II - RATIFICO as demais disposições contidas em Despacho de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150953009

Data de Publicação

12/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151037171

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6016.2025/0095337-9Interessados: Secretaria Municipal da Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar (SME/CODAE).Assunto: Homologação de CHAMADA PÚBLICA Nº 06/SME/CODAE/2025, aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Abacate In Natura, Item B: Caqui In Natura e Item C: Goiaba In Natura, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.      DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:À vista dos elementos que instruem este Processo, da Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI n.º 149214244), da Manifestação da SME/CODAE (documento SEI n.º 150660123) e no exercício da competência delegada pelo inciso II do artigo 2º da Portaria SME n.º 5.318/2020 e suas alterações:I - ADJUDICO o objeto da presente Chamada Pública às seguintes cooperativas e associações:a) COOPAFFAPS - Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares de Pilar do Sul e Região, inscrita no CNPJ nº 07.794.854/0001-36, adjudicatária dos Itens A - Abacate in natura e B - Caqui in natura;b) AIPRO - Associação Isabelense de Produtores Rurais, inscrita no CNPJ nº 12.839.384/0001-10, adjudicatária dos Itens B - Caqui in natura e C - Goiaba in natura;c) CAFAC - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Afonso Claudio, inscrita no CNPJ nº 14.799.034/0001-00, adjudicatária do Item C - Goiaba in natura; conforme Ata de Classificação da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI n.º 147102216) e respectivos projetos de vendas, perfazendo o valor total de R$ 1.892.113,14 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil cento e treze reais e quatorze centavos), conforme detalhamento constante em documento SEI n.º 150960387, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) FDE, do presente exercício;II - HOMOLOGO, o procedimento da CHAMADA PÚBLICA Nº 06/SME/CODAE/2025, que objetiva a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Abacate In Natura, Item B: Caqui In Natura e Item C: Goiaba In Natura, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.      CINTIA PAES DOS SANTOS ALVESCoordenador ISME/COMPS

Anexo I (Número do Documento SEI)

150960412

Data de Publicação

12/02/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 150992845

Principal

Especificação de Outras

ATA DE PROSSEGUIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOCOMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICARua Libero Badaró, 425 - Bairro Centro - São Paulo/SPTelefone: (11) 3111-8600PROCESSO 6016.2025/0117776-3Ata SME/CODAE/CCP Nº 150895060São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARProcesso SEI nº 6016.2025/0117776-3ATA DE PROSSEGUIMENTOA CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0117776-3, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Doce de Banana sem açúcar; Item B: Doce de Banana Orgânico sem açúcar e Item C: Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 09 de fevereiro 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natalia Ferreira, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Olivia Takeuchi , Edmilde de Jesus, Luciano Antônio de Souza, Katiane Costa Paiva e Viviane Brito.A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP09/SME/CODAE/2025 NºOrganizaçãoCNPJ1COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGA11.402.980/0001-752COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE65.848.863/0001-693COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS-COOPAFASB16.952.545/0001-384COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER44.668.113/0001-355ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOL44.307.197/0001-816COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES28.358.894/0001-057COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG02.260.443/0001-478ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM44.306.157/0001-159COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAM07.026.998/0001-4210ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO- COOPPAF07.649.280/0001-0211COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPT51.976.818/0001-8512COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA10.218.502/0001-47 Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 16/01/2026, (doc SEI 149379852), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP09/SME/CODAE/2025 NºOrganizaçãoSituação1COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGAApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 2COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALEApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  3COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS-COOPAFASBApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 4COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPERApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  Pendência: documentação complementar.5ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOLApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 6COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ESApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 7COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIGApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 8ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAMApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 9COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAMApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 10ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO- COOPPAFApresentou parcialmente a regularização da documentação de acordo com o Edital, e conforme apontado nas Atas de Abertura e Prosseguimento da Sessão Pública. Pendência: documentação complementar.11COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPTNão apresentou a regularização da documentação dentro do prazo, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 12COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUAApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  CONCLUSÃOQuanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:DILIGÊNCIA DOCUMENTAL- I-DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR- ASSOCIAÇÕESIdentificamos a necessidade de providências que são relevantes ao atendimento do interesse público, melhor descritas em doc. SEI 149963806, e por essa razão solicitamos às associações, não contempladas no item "4.2.1.1.d", a documentação complementar que segue, conforme o disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3.2 do Edital. Seguem com pendências em razão da não apresentação:ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO PONTAL PRODUTIVO - O Extrato para Empreendimento Familiar Rural e Formas Associativas da Agricultura Familiar, não atende ao solicitado, em razão de não individualizar o produtor. Apresentar:a) Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos.Emissor: SINDICATO RURAL PATRONAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMAEm caso de dúvidas acesse https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/cadastro-nacional-da-agricultura-familiar. II- Quanto à habilitação, algumas das organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:1- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGASem pendências.2- COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALESem pendências.3- COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Protocolou fora do prazo. Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Item 4.3.3.1d) Certificado de conformidade orgânica renovada da indústria fabricante.4- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER-APTIDÃO PARA PARTICIPAR (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR): Retificamos que por um lapso, na Ata de Prosseguimento Doc. Sei 149379852 não constou a análise dos documentos complementares (CAFs individuais Doc. Sei 149506885) apresentados conforme previsão em edital. Contudo, em 19/01/2026 a Cooperativa enviou Projetos de Venda atualizados em doc. Sei 150886206, os quais após análise solicitamos a substituição das CAFs dos agricultores abaixo, por não conter informações sobre "Lavouras permanentes" e/ou "banana" no campo "Produto", e consequente na renda que aufere a capacidade de atender ao descrito no Projeto de Venda.ANÁLISE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTARNOME- PVCAF VALIDADEATUALIZAÇÃORENDAS DA UFPAJULIANA ROSA RODRIGUES09/04/202716/04/2024produtos olerícolas, lavouras temporáriasVALDEREZ MARIANO DE MACEDO04/04/202504/04/2026produtos olerícolas, lavouras temporáriasCLAUDENICE ROSA DOS SANTOS06/12/202620/02/2024Bovinos corte, leite, lavouras temporárias -PROJETO DE VENDA - Sem pendências, contudo acompanhando a correção apontada acima quanto a subsituição dos 3(três) Extratos Completos Individuais dos produtores, haverá a necessidade de atualziação do projeto de venda com, a substituição e Espelho da CAF Pessoa Física destes.5- ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOLDocumentos complementares apresentados (CAFs individuais), conforme previsão em edital.6- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ESSem pendências.7- COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIGDocumentos complementares apresentados (CAFs individuais), para regularização dos já entregues, conforme previsão em edital.8- ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAMDocumentos complementares apresentados (CAFs individuais), conforme previsão em edital.9- COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAMSem pendências.10- ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR- Pendente. Solicitação adicional, conforme o disposto no item 3.6.2 e 3.6.3.2 do Edital. Documento apresentado não atende ao solicitado.11- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPT-APTIDÃO PARA PARTICIPAR (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR): Ausente.Em razão da não apresentação do Registro na OCESP até 08/12/2025, e que após consulta em 10/12/2025 identificou-se que não possui, a cooperativa está inapta. Apresentar:A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos; -APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO- Registramos que por um lapso constou INAPTO, quando a análise realizada demonstra quem não há pendências para o Subitem 3.4 do Edital, com base em levantamento realizado em 10/12/2025.-HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Ausente. Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:4.2.1.2 e) Anexo IV. Modelo 5- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.4.2.1.3 b) Anexo IV modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;4.2.1.3 c) Anexo IV modelo 4: Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar. -PROJETO DE VENDA- Ausente. Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Enviar o projeto de venda com todos os dados de associados, valor, quantidade e produto.-Preencher o cabeçalho. -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Ausente. Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica em papel timbrado da organização com as devidas correções abaixo:Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo de ficha no edital;Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante;Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e adoção das "Boas Práticas de Fabricação" pelo fabricante;Item 4.3.3.1 b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- comprovar protocolo no órgão competente. 12- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUASem pendências. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.Fica concedido o prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima. 

Anexo I (Número do Documento SEI)

150895060

Data de Publicação

12/02/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151011112

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 19/SME/2026

Contratado(a)

CINE PLAST INDUSTRIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.468.535/0001-13

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 19/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 19/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0010706-7EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/SME/2022CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADA: CINE PLAST INDUSTRIAL LTDA - CNPJ Nº 60.468.535/0001-13 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva dos sistemas de cenotecnia nos Teatros dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, com a elaboração de Laudo Técnico Inicial. LOTE 01 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 meses a partir de23/02/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 217.519,17 (duzentos e dezessete mil quinhentos e dezenove reais e dezessete centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.610.230,03 (dois milhões, seiscentos e dez mil duzentos e trinta reais e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 09/02/2026. VIGÊNCIA: 12 meses SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo, Coordenadora em substituição da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Talita Cordeiro Lopes, Sócia da CINE PLAST INDUSTRIAL LTDA.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151009772

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151026310

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 99/SME/2026

Contratado(a)

ANTONY EMERSON DO CARMO BATISTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 22.210.060/0001-71

Data da Assinatura

05/02/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 99/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0006514-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ANTONY EMERSON DO CARMO BATISTA - CNPJ: 22.210.060/0001-71 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ANTONY EMERSON DO CARMO BATISTA, CNPJ: 22.210.060/0001-71, para a realização de 8 (oito) apresentações de música "Jeguim Eletriquim", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de fevereiro com foco em Carnaval, Culturas e Festejos Populares, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 59.200,00 (cinquenta e nove mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 05/02/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Antony Emerson do Carmo Batista, representante legal da empresa ANTONY EMERSON DO CARMO BATISTA.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150683751

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151028569

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 94/SME/2026

Contratado(a)

MANTRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 41.508.918/0001-23

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 94/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0006191-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: MANTRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - CNPJ: 41.508.918/0001-23 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa MANTRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., CNPJ: 41.508.918/0001-23, para a realização de 2 (duas) apresentações de música "Orquestra Violetas e Pollyana Papel", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de janeiro - 472º aniversário de São Paulo, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 28/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Michelle Silva Picaço, representante legal da empresa MANTRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150150621

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151037688

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 43/SME/2026

Contratado(a)

29.214.241 JORGE LUCIANO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.214.241/0001-15

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 43/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138433-5. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 29.214.241 JORGE LUCIANO DA SILVA - CNPJ 29.214.241/0001-15. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 29.214.241 JORGE LUCIANO DA SILVA, CNPJ 29.214.241/0001-15, para a realização de 6 (seis) apresentações de dança "A Sombra e a Sombrinha", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 05/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Jorge Luciano da Silva, representante legal da empresa 29.214.241 JORGE LUCIANO DA SILVA.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149524740

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151046946

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 96/SME/2026

Contratado(a)

TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.535.633/0001-46

Data da Assinatura

05/02/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 96/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0006517-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA - CNPJ: 13.535.633/0001-46. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ 13.535.633/0001-46, para a realização de 8 (oito) apresentações de teatro "Tricotando folia - brincando e cantando o Carnaval", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de fevereiro com foco em Carnaval, Culturas e Festejos Populares, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: nº 15.348/2026. DATA DA LAVRATURA: 05/02/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Ana Paula de Souza, representante legal da empresa TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151025911

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151056704

Principal

Número do Contrato

69/SME/2026

Contratado(a)

Denis Jefferson Santos Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.381.712/0001-73

Data da Assinatura

07/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 69/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146471-1. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Denis Jefferson Santos Silva. CNPJ: 44.381.712/0001-73. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Denis Jefferson Santos Silva, CNPJ: 44.381.712/0001-73, para a realização de 20 (vinte) apresentações de contação de histórias "Raposita - a raposa que não queria ser limpinha", na categoria 3 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 07/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Denis Jefferson Santos Silva, representante legal da empresa Denis Jefferson Santos Silva.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148981295

Outras (NP)   |   Documento: 151055445

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento da ARP 20/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0061791-1.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/SME/2025.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: PATAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - CNPJ N.º: 20.686.693/0001-25.OBJETO: Registro de preços para a futura aquisição de shampoo infantil, destinado ao atendimento aos alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação, especificados nos Anexos I - Termo de Referência e Apêndice "A" Do Anexo I - Especificações Técnicas: Shampoo Infantil do Edital do Pregão Eletrônico nº 90009/SME/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. LOTE 02.APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20/SME/2025, constante no documento SEI 125937410, com extrato em SEI 126353160, publicado no DOC de 27/05/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS. a) Conforme planilha acostada em SEI 150633601, o novo valor total do ITEM 2 passará a ser de R$ 262.461,30 (duzentos e sessenta e dois mil quatrocentos e sessenta e um reais e trinta centavos), o que irá representar uma variação de 3,8016 % nos itens. ITEMDESCRIÇÃOUn.Qtde.FABRICMARCAVALOR UN.VALOR TOTALVALOR UN. REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADO 2Sabão líquido especial para higienização do couro cabeludo e fios de cabelo, grau2. O xampu (shampoo) para uso infantil deve ser hipoalérgico e dermatologicamente/oftalmologicamente testado para evitar irritações na pele e olhos das crianças. Porém, os testes náo podem ser feitos em animais. O uso devepermitir a remoção das impurezas, oferecendo eficácia à higiene capilar das crianças pequenas e possuir fragrância suave para uso em meninos e meninas, podendo ser utilizado diariamente. - Pode conter: Glicerina Não deve conter: Substâncias que comprometam o desempenho do produto e/ou proibidas por regulamentação/legislação vigente. Obs.: O referido produto deve oferecer eficácia à higiene capilar das crianças, sem prejuízos dermatológicos, podendo ser utilizado diariamente. Recomenda-se, portanto, que contenha emolientes em sua formulação para evitar o ressecamenta da pele e do cabelo.Frasco 400 ml27.030EDUMAX DO BRASILSOFT KIDSR$ 9,35R$ 252.730,50R$ 9,71R$ 262.461,30 A com trava de segurança ou flip top com tampa, ou bico dosador para controle do uso do produto, possibilitando a abertura e fechamento da mesma. A segurança do uso do produto deve ser mantida pela embalagem, bem como, a integridade e propriedades dentro do prazo de validade/garantia eterminados, mesmo após aberta. A rotulagem deverá indicar quantitativo da embalagem, composição, modo de usar (texto e/ou ilustrações), precauções/advertências sobre o uso, marca, informações sobre atendimentoao consumidor e fabricante/distribuidor, lote e validade, indicação com os dizeres sobre teste oftalmológico e dermatológico e de ser livre de testes em animais, informações sobre a reciclagem da embalagem, indicação da embalagem ser reciclável, podendo ser biodegradável, recomendações de armazenagem e demais informações previstas na legislação e regulamentações junto à ANVISA. A validade deve ser de 2 (dois) anos/ 24 (vinte e quatro meses) após a data de fabricação, devendo ser entregues com no máximo paratolerância de 1(um) ano e 8 (oito) meses do prazo de vencimento. Todas as garantias devem ser dadas pelos fabricantes e serão informadas na rotulagem de cada produto. O produto deve estar de acordo à legislação vigente, de modo a atendê-la integralmente, mantendo-se da mesmaforma as atualizações. Sendo assim, solicita-se observância a: Lei n°- 6.360/1976, do Decreto n° 79.094/1977 Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros produtos, e dá outras Providências. Portaria no. 1480/1990 Dispõe sobre as normas e requisitos técnicos, a que ficam sujeitos os produtos absorventes higiênicos descartáveis (absorventes íntimos, absorventes deleite materno e fraldas). Normas ANVISA": II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151055270

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151055203

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento da ARP 19/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0061791-1.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/SME/2025.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: R.F. GORY COMERCIAL LTDA - CNPJ N.º: 10.372.062/0001-88.OBJETO: Registro de preços para a futura aquisição de shampoo infantil, destinado ao atendimento aos alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação, especificados nos Anexos I - Termo de Referência e Apêndice "A" Do Anexo I - Especificações Técnicas: Shampoo Infantil do Edital do Pregão Eletrônico nº 90009/SME/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. LOTE 01.APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19/SME/2025, constante no documento SEI 125931254, com extrato em SEI 126351438, publicado no DOC de 27/05/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS. a) Conforme planilha acostada em SEI 150633347, o novo valor total do ITEM 1 passará a ser de R$ 715.213,80 (setecentos e quinze mil duzentos e treze reais e oitenta centavos), o que irá representar uma variação de 3,8016 % nos itens. ITEM DO EDITALESPECIFICAÇÃOMARCA/MODELOQtde.Valor UNITÁRIOVALORTOTAL Valor UNITÁRIOREAJUSTADOVALOR TOTALITEM 1 Shampoo Infantil -características descritas ne Anexo I e seu apêndice "A? do Edital, inclusive no que diz respeito a embalagem,rotulagem e entrega. Tralala 450mI 81.090 R$ 8,50 R$ 689.265,00 R$ 8,82 R$ 715.213,80 II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151054888

Data de Publicação

12/02/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Impugnação (NP)   |   Documento: 151031692

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0141258-4 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de guarda vidas para as piscinas e áreas do entorno (deck), com fornecimento de materiais e equipamentos necessários às suas atividades, nos Centros Educacionais Unificados (CEU) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo SME. - COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO I - Em análise à impugnação tempestiva apresentada pela empresa MORAIS CONSULTORIA LTDA, esta comissão e o núcleo técnico, a saber, SME/DIGECON/Infraestrutura, se manifestam conforme a íntegra no documento SEI nº 150903638.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150903638

Data de Publicação

12/02/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 151056742

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0105009-7 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo. COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO I Em análise a impugnação tempestiva apresentada pela empresa METAL FIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, o núcleo técnico, a saber, SME/COSERV/DIGECON, se manifesta conforme documento SEI nº 151056492.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151056492

Data de Publicação

12/02/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 151059463

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0105009-7 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo. COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO III Em análise a impugnação intempestiva apresentada pela empresa CROB ASSESSORIA EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAMENTO LTDA. - EPP, o núcleo técnico, a saber, SME/COSERV/DIGECON, se manifesta conforme documento SEI nº 151059281.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151059281

Data de Publicação

12/02/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 151056892

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0105009-7 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo. COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO II Em análise a impugnação intempestiva apresentada pela empresa SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO SATED/SP, o núcleo técnico, a saber, SME/COSERV/DIGECON, se manifesta conforme documento SEI nº 151060290.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151060290

Data de Publicação

12/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 151047213

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0141258-4 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de guarda vidas para as piscinas e áreas do entorno (deck), com fornecimento de materiais e equipamentos necessários às suas atividades, nos Centros Educacionais Unificados (CEU) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo SME. COMUNICADO QUESTIONAMENTO I: Em análise ao questionamento I apresentado pela empresa HABILIDADE ESPORTE SERVIÇOS LTDA LTDA, o Núcleo Técnico, SME/COSERV/DIGECON/Infraestrutura, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 150901746.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150902027

Data de Publicação

12/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 151049329

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0141258-4 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de guarda vidas para as piscinas e áreas do entorno (deck), com fornecimento de materiais e equipamentos necessários às suas atividades, nos Centros Educacionais Unificados (CEU) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo SME. COMUNICADO QUESTIONAMENTO II: Em análise ao questionamento II apresentado pela empresa FLYPPER SALVAMENTO AQUÁTICO LTDA, o Núcleo Contábil, SME/CONT/DICONT, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 150917433.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150917609

Data de Publicação

12/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 151056618

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0141258-4 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de guarda vidas para as piscinas e áreas do entorno (deck), com fornecimento de materiais e equipamentos necessários às suas atividades, nos Centros Educacionais Unificados (CEU) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo SME. COMUNICADO QUESTIONAMENTO III: Em análise ao questionamento III apresentado pela empresa L.A.S. CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, o Núcleo Técnico, SME/COSERV/DIGECON/Infraestrutura, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 151054441.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151054616

Data de Publicação

12/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 151057776

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0141258-4 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de guarda vidas para as piscinas e áreas do entorno (deck), com fornecimento de materiais e equipamentos necessários às suas atividades, nos Centros Educacionais Unificados (CEU) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo SME. - COMUNICADO QUESTIONAMENTO IV: Em análise ao questionamento IV apresentado pela empresa MORAIS CONSULTORIA LTDA, o Núcleo Técnico, SME/COSERV/DIGECON/Infraestrutura, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 151057131.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151057131

Data de Publicação

12/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 151059211

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0141258-4 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de guarda vidas para as piscinas e áreas do entorno (deck), com fornecimento de materiais e equipamentos necessários às suas atividades, nos Centros Educacionais Unificados (CEU) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo SME. - COMUNICADO QUESTIONAMENTO V: Em análise ao questionamento V apresentado pela empresa E.SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, o Núcleo Técnico, SME/COSERV/DIGECON/Infraestrutura, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 151058400.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151058400

Data de Publicação

12/02/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151051099

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Às 09:30 horas do dia 09 de janeiro de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 10.053 de 07/11/2024, páginas. 14 a 20, D.O. 08/11/2024 e Portaria nº 10.058 de 29/11/2024, páginas 26 e 27, D.O. 02/12/2024, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 6016.2024/0151268-4, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90038/SME/2025. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: MENOR VALOR GLOBAL DO ITEM. Objeto: Contratação, pelo PODER CONCEDENTE, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ("CONTRATANTE"), de pessoa jurídica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE ("CONTRATADA"), pelo período de 60 (sessenta) meses, na realização de aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA no âmbito do Contrato de Concessão nº 416/SME/2022 ("CONTRATO") que contempla a Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para a implantação, a manutenção e a conservação de 05 (cinco) Centros Educacionais Unificados (CEUs) no Município de São Paulo, em conformidade com o disposto no Edital da Concorrência nº EC/007/2022/SGM-SEDP ("CONCESSÃO"). Após análise dos documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, foi declarado o vencedor para o Lote Único que compõem o Pregão nº 90038/2025, conforme descrito na Ata da Licitação.Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo para registro de intenção de recurso. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 16:13 horas do dia 11 de fevereiro de 2026, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Data limite para registro de recurso: 19/02/2026 Data limite para registro de contrarrazão: 24/02/2026 Data limite para registro de decisão: 10/03/2026 A íntegra da Ata da Licitação, encontram-se disponibilizadas em documento SEI nº 151048131.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151048131

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151057712

Principal

Especificação de Outras

- Despacho do Pregoeiro

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SME/COSERV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0105009-7 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo. DESPACHO DO PREGOEIROSME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitação e Contratos PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0105009-7 - SME/ COSERV - Contratação de empresa para a prestação de serviços sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo. I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Núcleo Técnico Competente (documento SEI nº 151056356), a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO e no mérito NEGO PROVIMENTO à impugnação tempestiva apresentada pela empresa METAL FIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151056492

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151059760

Principal

Especificação de Outras

- Despacho do Pregoeiro

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SME/COSERV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0105009-7 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo. DESPACHO DO PREGOEIROSME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitação e Contratos PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0105009-7 - SME/ COSERV - Contratação de empresa para a prestação de serviços sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo. I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Núcleo Técnico Competente (documento SEI nº 151058860), a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO e no mérito NEGO PROVIMENTO à impugnação intempestiva apresentada pela empresa CROB ASSESSORIA EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAMENTO LTDA. - EPP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151059281

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151060848

Principal

Especificação de Outras

- Despacho do Pregoeiro

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SME/COSERV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0105009-7 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo. DESPACHO DO PREGOEIROSME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitação e Contratos PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0105009-7 - SME/ COSERV - Contratação de empresa para a prestação de serviços sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo. I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Núcleo Técnico Competente (documento SEI nº 151060251), a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO e no mérito NEGO PROVIMENTO à impugnação intempestiva apresentada pela empresa SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO SATED/SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151060290

Data de Publicação

12/02/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 151029558

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2023/0010716-4 - Contratada: ARTE EM CENA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS CENICOS LTDA - CNPJ: 10.205.184/0001-80 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual a partir de 23/02/2026 pelo período de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva dos sistemas de cenotecnia nos Teatros dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. LOTES 02, 03, 04 e 05 - Pregão: 94/SME/2022 - Termo de Contrato: 20/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 149726240 e 150726156) de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 150309636), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 150337557), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 150493453), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 20/SME/2023, mantido com a empresa ARTE EM CENA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS CENICOS LTDA - CNPJ: 10.205.184/0001-80, para dele fazer constar a prorrogação a partir de 23/02/2026 pelo período de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 847.442,23 (oitocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 10.169.306,76 (dez milhões, cento e sessenta e nove mil trezentos e seis reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva 10.262/2026 (SEI 150158317). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 149725292). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151035501

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais e Gestores de Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0086727-8 - Contratada: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025 - CNPJ: 71.208.516/0119-66 - Assunto: Designação de Fiscais e Gestores de Contratos. - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T. - Pregão: 90005/2025-COBES - Termo de Contrato: 263/SME/2025 - Ata de Registro de Preços: 015/SEGES-COBES/2025 - I. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e alterações posteriores, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente do Termo de Contrato 263/SME/2025, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - Infraest. em SEI 149712089. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151031133

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais e Gestores

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0000573-4 - Contratada: DBS HIGIENIZAÇÃO TEXTIL LTDA - CNPJ: 20.762.941/0002-50 - Assunto: Designação de Fiscais e Gestores de Contrato/Suplentes - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Lavanderia com Locação de Enxoval, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em adequadas condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias, para as Unidades Educacionais (UEs), pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lotes 01, 03, 04 e 12. - Pregão: 80/SME/2021 - Termo de Contrato: 428/SME/2021 - I. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente do Termo de Contrato 428/SME/2021, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura em SEI 150613073. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

12/02/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151032559

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0064199-1 - Contratada: INTERATIVA FACILITIES LTDA - CNPJ: 05.058.935/0001-42 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2022 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. Lotes 2, 3, 6 e 9. - Pregão eletrônico: 06/SME/2021- Termo de Contrato: 94/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 150658127) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 150761303), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 31.598,07 (trinta e um mil quinhentos e noventa e oito reais e sete centavos), com base no Termo de Contrato 94/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (066321569). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

12/02/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151030427

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0109906-1 - Contratada: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. - CNPJ: 33.143.327/0001-71 - Assunto: Aplicação de Penalidade - Multa - AGOSTO/2025 - Objeto: Prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza de instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, dos CEUs, das EMEFMs, das EMEBS pertencentes à DRE PJ. - Pregão: 25/SME/2023 - Termo de Contrato: 117/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 150198000), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 7.595,92 (sete mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), com base no Termo de Contrato 117/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI 145940347. - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

12/02/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151005559

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047478-6

Número do contrato

1127/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

0044/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Criança Brasil

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.373.234/0001-64

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Recanto da Alegria IV

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149107818

Anexo II (Número do Documento SEI)

149107868

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150995176

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044954-4

Número do contrato

1117/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

0219/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Criança Brasil

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.373.234/0001-64

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Recanto da Alegria I

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149460981

Anexo II (Número do Documento SEI)

149461326

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150989021

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044619-7

Número do contrato

844/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

0212/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Nosso Lar

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.253.590/0001-32

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Nosso Lar I

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149460097

Anexo II (Número do Documento SEI)

149460293

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150986398

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043011-1

Número do contrato

140/DREBT/2019

Número do Termo Aditivo

0213/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Nosso Lar

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.253.590/0001-32

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/09/2024

Data de Fim

15/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Nosso Lar II

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149462353

Anexo II (Número do Documento SEI)

149462504

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 151002661

Principal

Especificação de Outras

Despacho de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO PROCESSO SEI N° 6016.2025/0069671-6OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada para a o Almoxarifado e Sede da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Termo de Contrato nº 04/DRE-CL/2021 firmado com a empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ 36.145.599/0001-07. DespachoI- À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Manifestação do setor técnico (SEI 149652427) e do Setor Jurídico (SEI 150018138), e adoto como razão de decidir no uso da competência por mim outorgada pela Portaria de SME 5.318/2020 e alterações posteriores, na conformidade com o disposto nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto tempestivamente pela contratada QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ 36.145.599/0001-07, consequentemente MANTENHO a aplicação de multa contratual no valor de R$ 597,42 e determino o ressarcimento ao erário no montante de R$ 8.511,30, conforme despacho (SEI 147960402).II- Publique-seIII - Encaminhe-se para a Unidade Gestora para ciência e demais medidas subsequentes. Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

150607540

Data de Publicação

12/02/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150966720

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035528-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA e CEI PEQUENAS TURQUESAS III, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2018/0035528-2 - CEI PEQUENAS TURQUESAS III. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 150776580, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 680/DRE-CAMPO LIMPO/2018/RPP, firmado com a OSC CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA, localizado na Rua Porta do Prado, nº 30 - Bairro: Pq. Novo Santo Amaro, CEP 05874-130, São Paulo, CNPJ 06.303.115/0001-31, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PEQUENAS TURQUESAS III, com atendimento para 117 crianças, sendo 46 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 138.757,32 (cento e trinta e oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 23.304,98 (vinte e três mil trezentos e quatro reais e noventa e oito centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 16.082,66 (dezesseis mil oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 178.144,96 (cento e setenta e oito mil cento e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 150439002, de acordo com a minuta documento SEI nº 150520624 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.129/2025, SEI nº 150438139. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150871393

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035552-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA e CEI PEQUENAS TURQUESAS IV, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2018/0035552-5. - CEI PEQUENAS TURQUESAS IV. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 150617290, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 681/DRE-CAMPO LIMPO/2018/RPP, firmado com a OSC CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA, localizado na Rua Porta do Prado, nº 30 - Bairro: Parque Novo Mundo, CEP 05874-130, São Paulo, CNPJ 06.303.115/0001-31, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PEQUENAS TURQUESASIV, com atendimento para 152 crianças, sendo 64 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 170.045,96 (cento e setenta mil quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 32.424,32 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 14.840,41 (quatorze mil oitocentos e quarenta reais e quarenta e um centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 217.310,69 (duzentos e dezessete mil trezentos e dez reais e sessenta e nove centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 150485690, de acordo com a minuta documento SEI nº 150506485 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.130/2025, SEI nº 150484422 . III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150845269

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044208-6

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOVOS CAMINHOS.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDA e CEI NOVOS CAMINHOS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0044208-6 - CEI NOVOS CAMINHOS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 150778605, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 253.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com a OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDA, localizada na Rua Paulo Bifano Alves, 360 - Parque Boturussu - CEP: 03801-000, São Paulo-SP, C.N.P.J. nº 73.863.078/0001-03, que tem por objeto a manutenção do CEI NOVOS CAMINHOS, objetivando aditar a cláusula terceira, para a a redução na capacidade de atendimento com redução no atendimento de berçário, sendo o atendimento para 79 crianças, sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 101.351,90 (cento e um mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 16.212,16 (dezesseis mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos), mais valor de repasse de aluguel de R$ 13.578,86 (treze mil quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) + IPTU em parcelas, perfazendo o valor total mensal de R$ 131.142,92 (cento e trinta e um mil cento e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), perfazendo o total estimado conforme manifestação contábil SEI nº 150613161, de acordo com a minuta documento SEI nº 150620226 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.066/2026, SEI 150612408. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150967015

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044274-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO ATRAVESSANDO MARES DO JARDIM LEME E ADJACÊNCIAS - AAMLA e CEI RIO DOCE, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0044274-4 - CEI RIO DOCE. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 150772027, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 262.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com a OSC ASSOCIAÇÃO ATRAVESSANDO MARES DO JD. LEME E ADJACÊNCIAS - AAMLA, localizado na Estrada Pirajussara Valo Velho, n.º 1.666 - Bairro: Jd. Mitsutani, CEP 05791-220, São Paulo, CNPJ 07.575.850/0001-67, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI RIO DOCE, com atendimento para 142 crianças, sendo 64 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 161.167,66 (cento e sessenta e um mil cento e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 32.424,32 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 25.945,01 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta e cinco reais e um centavo)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 219.536,99 (duzentos e dezenove mil quinhentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 150387842, de acordo com a minuta documento SEI nº 150532456 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.157/2025, SEI nº 150385822 . III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151033205

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044258-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES e CEI INDEPENDÊNCIA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0044258-2 - CEI INDEPENDÊNCIA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 150774364, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 214.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com a OSC SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES, localizado na Rua Luís Baldinato, nº 09 - Bairro: Jd. Sônia Regina, CEP 04935-100, São Paulo, CNPJ 60.731.569/0001-59, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI INDEPENDÊNCIA, com atendimento para 103 crianças, sendo 41 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 125.326,28 (cento e vinte e cinco mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 20.771,83 (vinte mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 7.587,43 (sete mil quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 153.685,54 (cento e cinquenta e três mil seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 150567803, de acordo com a minuta documento SEI nº 150585282 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.808/2025, SEI nº 150566784. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151032107

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046731-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ e CEI CRECHE PRÉ ESCOLA JD. ELEDY, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0046731-3 - CEI CRECHE PRÉ ESCOLA JD. ELEDY. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 150777528, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 250/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com a OSC INSTITUTO CRIANÇA CIDADÂ, localizado na Rua Dona Ana Pimental, nº 143 - Bairro: Água Branca, CEP 05002-040, São Paulo, CNPJ 03.206.769/0001-34, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI CRECHE PRÉ ESCOLA JD. ELEDY, com atendimento para 252 crianças, sendo 96 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 258.828,96 (duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 48.636,48 (quarenta e oito mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o total mensal em R$ 307.465,44 (trezentos e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 150408922, de acordo com a minuta documento SEI nº 150561612 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.965/2025, SEI nº 150407946. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151037585

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109592-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ESTRELA DE DAVI.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CARITAS CAMPO LIMPO-CCL e CEI ESTRELA DE DAVI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0109592-0 - CEI ESTRELA DE DAVI ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO.INTERESSADO: CARITAS CAMPO LIMPO-CCL/CEI ESTRELA DE DAVI. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 4/DRECL/2021-RPP, mantido com a CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, inscrita no CNPJ sob o n.° 64.033.061/0001-38, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI ESTRELA DE DAVI, a partir de 01/01/2026, para o valor de R$ 7.608,62 (sete mil seiscentos e oito reais e sessenta e dois centavos), mais IPTU em parcelas. II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas. III -Publique-se. IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150966249

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044200-0

Número do contrato

200.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

0666/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI PENTAGRAMA VI.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.142.529/0001-78

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150322881

Anexo II (Número do Documento SEI)

150322542

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150963293

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044185-3

Número do contrato

252.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

0664/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI PARQUE DO LAGO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150319062

Anexo II (Número do Documento SEI)

150318922

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150977066

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

235/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

811/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo, através do CEI OLIVEIRA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação União e Progresso do Parque Arariba e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150487420

Anexo II (Número do Documento SEI)

150948356

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150983835

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

556/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

350/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo, através do CEI JORGE CAMISA NOVA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação União e Progresso do Parque Arariba e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para redução da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/03/2023

Data de Fim

29/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150588432

Anexo II (Número do Documento SEI)

150981774

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150749764

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0039832-3

Número do contrato

73/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

0605/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEDRO E MARIA II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/07/2024

Data de Fim

05/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150670079

Anexo II (Número do Documento SEI)

150668579

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150751255

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0079145-9

Número do contrato

302/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

0607/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEDRO E MARIA III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/11/2024

Data de Fim

14/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150672518

Anexo II (Número do Documento SEI)

150671953

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150995294

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

41/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

779/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo, através do CEI José Reginaldo da Fonseca II

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação União e Progresso do Parque Arariba e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para redução da capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2022

Data de Fim

12/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150433114

Anexo II (Número do Documento SEI)

150985685

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150752180

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0079246-5

Número do contrato

288/DRE-CL/2020

Número do Termo Aditivo

0768/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEDRO SOBRINHO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/10/2025

Data de Fim

06/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150673785

Anexo II (Número do Documento SEI)

150673286

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150994537

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046784-4

Número do contrato

157/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

0462/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI UNIVERSO CRIANÇA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO UNIVERSO BRASIL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.168.013/0001-25

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150989193

Anexo II (Número do Documento SEI)

150989904

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150903935

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043562-4

Número do contrato

176/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

0767/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JARDIM SÃO JOAQUIM.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO CULTURAL SÃO JOAQUIM (CCSJ).

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.996.198/0001-83

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150886392

Anexo II (Número do Documento SEI)

150896797

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150556926

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043988-3

Número do contrato

199.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

0725/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI PENTAGRAMA V.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.142.529/0001-78

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150372464

Anexo II (Número do Documento SEI)

150371445

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150999013

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

156/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

773/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantl, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo através do CEI Caminhar com Amor III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Caminhar com Amor é a Solução

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.768.610/0001-72

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para redução de capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/10/2024

Data de Fim

22/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ( CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n° 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150422910

Anexo II (Número do Documento SEI)

150996804

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151028429

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0065936-4

Número do contrato

162/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

0651/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI MARITEL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.652.641/0001-87

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/11/2024

Data de Fim

05/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150976075

Anexo II (Número do Documento SEI)

150218475

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151013954

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

21/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

397/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantl, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo através do CEI NATALIA REZINO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCEDADE CIVIL INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO NATALIA REZINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.431/0001-77

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para alteração de capacidade de atendimento

Natureza da Despesa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ( CEI)

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/06/2022

Data de Fim

20/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ( CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n° 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150177267

Anexo II (Número do Documento SEI)

151013286

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151030212

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0034141-0

Número do contrato

159/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

0652/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI MARITEL II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.652.641/0001-87

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/10/2024

Data de Fim

07/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150977034

Anexo II (Número do Documento SEI)

150219545

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151033879

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

554 /DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

396 /DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantl, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo através do CEI PRINCESA MELISSA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO NATALIA REZINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.431/0001-77

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para alteração de capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/03/2023

Data de Fim

28/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ( CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n° 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150177816

Anexo II (Número do Documento SEI)

151014612

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151039357

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

176/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

815/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantl, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo através do CEI PRINCESA THAYNNA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO NATALIA REZINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.431/0001-77

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para alteração de capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/10/2024

Data de Fim

23/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ( CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n° 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150490040

Anexo II (Número do Documento SEI)

151034685

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151038719

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

58/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

395/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantl, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo através do CEI PRÍNCIPE KAWANN

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCEDADE CIVIL INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO NATALIA REZINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.431/0001-77

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para alteração de capacidade de atendimento

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/06/2024

Data de Fim

04/06/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ( CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n° 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150179184

Anexo II (Número do Documento SEI)

151037752

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150992361

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2025/0138447-5 INTERESSADO: Diretora Regional de Educação Capela do SocorroAssunto: Instalação e Desinstalação de Placas de Identificação das Unidades Escolares DESPACHO I. À vista dos elementos que instruem o presente processo e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo e os dispostos no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.100/2022, combinado com o Decreto 64.904 de 16/01/2026, a emissão da Nota de Empenho a favor da Empresa ART COMUNIC COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 35.754.215/0001-63, visando a confecção e instalação de placas nas unidades escolares, jurisdicionados pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro. II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho que estará onerando a dotação orçamentária 16.16.12.368.4027.4.364.3.3.90.00.00.1.500.9001.0 no valor total de R$ 3.591,96 (três mil e quinhentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver e posterior emissão da Nota da Liquidação através dos atestes das prestações de serviços mensais. Outrossim, AUTORIZO, demais providências contábeis subsequentes, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações após atestamentos e o que vierem a ser necessárias. III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscais da contratação conforme Portaria nº 275/2024 e os servidores servidor Maurício Giardino Fiuza de Andrade R.F. 891.487-7 e como Suplente Eduardo Pires de Moraes, R.F. 782.968-0 e Marcelo Roschel da Cruz, RF 692.766.1.1. IV. Fica designado ainda, o gestor do contrato que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Regina Aparecida Sabino - RF: 694.926.6.1. V. Os servidores ora designados , exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos da Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências. VII. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários. VIII. Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

150879482

Data de Publicação

15/08/7948

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150997915

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

HEXÁGONO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.357.165/0001-25

Data da Assinatura

26/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6016.2025/0123244-6Extrato de Termo de Contrato nº 001/DRE-CS/2026Contratante: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Processo SEI Nº 6016.2025/0123244-6 - Extrato de Termo de Contrato nº 001/DRE-CS/2026. Contratante: Secretaria Municipal da Educação, por meio da Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro. Data de assinatura: 26/01/2026. Contratada: HEXÁGONO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 37.357.165/0001-25. Vigência: 26/01/2026 a 26/01/2027. Objeto: Prestação prestação de serviços de recepção, controle de acesso com 06 (seis) postos, operação e fiscalização de portarias para a Sede da Diretora Regional de Educação - Capela do Socorro - DIPEP/DICEU, com fornecimento, instalação e manutenção de materiais e equipamentos, incluindo fornecimento de mão-de-obra para a Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro (DRE-CS). Fundamentação Legal: art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. Dotação Orçamentária: 16.16.12.122.3024.2.100.33903700.00.00.1.500.9001 e 16.16.12.122.3024.2.100.33903900.00.00.1.500.9001. Valor total: R$ 341.561,88 (trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos).SIGNATÁRIOS: Sra. Sônia Sueli Farina Leite - contratante ((Diretora Regional de Educação Capela do Socorro) e a Sr. Guilherme da Silva Ferrreira. (preposto). Sônia Sueli Farina LeiteDiretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150962188

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150977139

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058851-0

Número do contrato

36 / 2018

Número do Termo Aditivo

644 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO DOS MORADORES DA VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS - CEI SÃO JOSÉ DE VILA PALMEIRAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.922.666/0001-60

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150976292

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058867-6

Número do contrato

1450 / 2017

Número do Termo Aditivo

646 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO - CEI CARLOS RAMIRO DE CASTRO, PROF

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.586.347/0001-00

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151006431

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIADESPACHO AUTORIZATÓRIOPROCESSO SEI Nº 6016.2025/0133480-0ASSUNTO: Autorização para emissão de Nota de Empenho de Agentes Recreativos, Agentes Inclusivos, Oficineiros e Coordenadores de Polo credenciados para desenvolvimento de atividades de lazer e recreação para o Programa Recreio nas Férias Edição janeiro/2026 - realização entre 07 e 23 de janeiro de 2026.I - A Diretora Regional de Educação no uso de sua suas competências conferidas pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e do Edital de Credenciamento SME n.º 3 de 2024, AUTORIZA a emissão das Notas de Empenho em nome dos Agentes Recreativos, Agentes Inclusivos, Oficineiros e Coordenadores de Polo credenciados para atuação no Programa Recreio nas Férias - Edição de janeiro de 2026, constantes do processo n.º 6016.2025/0133480-0, para os polos: CEU Paz, CEU CEI Paz, CEU Jd. Paulistano, CEI CEU Jd. Paulistano, CEU Freguesia, CEMEI Freguesia e EMEI Jardim do Monjolo, conforme os valores em planilha abaixo apurados de acordo com os parâmetros previstos no Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, DOC de 08/11/2024 (pág. 336), item 3.1. que estabelece o valor unitário de horas trabalhadas por cargo:- Coordenador de Polo I, o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por hora efetivamente realizada, no total de 146 horas a serem cumpridas, sendo 16 para formações conforme quadro abaixo;- Coordenador de Polo II, o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por hora efetivamente realizada, no total de 150 horas a serem cumpridas, sendo 20 para formações conforme quadro abaixo;- Agente de Recreação Nível I, o valor de R$ 26,00 (vinte seis reais) por hora efetivamente realizada, no total de 146 horas a serem cumpridas, sendo 16 para formações conforme quadro abaixo;- Agente de Recreação Nível II, o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora efetivamente realizada, no total de 124 horas a serem cumpridas, sendo 20 para formações conforme quadro abaixo;- Agente de Recreação Inclusivo, R$ 26,00 (vinte e seis reais) por hora efetivamente realizada, no total de 124 horas a serem cumpridas, sendo 20 para formações conforme quadro abaixo;-Oficineiro, em qualquer modalidade, o valor de R$56,00 (cinquenta e seis reais) por oficina de 1h30 efetivamente realizada, com módulos de 30 ou 40 oficinas por oficineiro, conforme necessidade do polo.FORMAÇÕES-AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I-COORDENADOR NÍVEL I-AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II-AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO-COORDENADOR NÍVEL IIDRE - 05/01/20262 HORAS2 HORASSME - 05/01/20264 HORAS4 HORASPOLO - 06/01/202610 HORAS10 HORASPOLO - 10/01/2026-----------04 HORASTOTAL16 HORAS20 HORAS II - Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal n° 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal n° 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor total de R$ 89.131,20 (oitenta e nove mil cento e trinta e um reais e vinte centavos), conforme planilha constante no item VIII, com os devidos valores para cada contratado, onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva n.º 16.343 (doc. SEI nº 150970380), valor R$ 89.425,60 (oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), referente ao INSS patronal proporcional ao pagamento das contratações/formações previstas em edital com realização em janeiro de 2026, e demais complementações e cancelamentos que se fizerem necessários no orçamento vigente.III - Para suportar as despesas decorrentes do pagamento dos contratados, autorizo a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 445.656,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais), conforme planilha constante no item VIII, com os devidos valores para cada contratado, onerando a dotação orçamentária nº. 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 e Nota de Reserva n.º 16.342 (doc. SEI nº 150970345), valor R$ 447.128,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil cento e vinte e oito reais), referentes às formações previstas em Edital, com realização em janeiro de 2026, e demais complementações e cancelamentos que se fizerem necessários no orçamento vigente.IV - As notas de reserva e empenho referentes à prestação de serviço realizados em janeiro de 2026, bem como as notas de reserva e empenho do INSS patronal dos serviços prestados em 2026, foram emitidas posteriormente de acordo com a autorização de transferência do Chefe de Gabinete (docs. SEI 148686565 e 150970401), Anexo Detalhamento de Despesas (doc. SEI 148686743) e planilha de transferência de Recurso de contratação (doc. SEI 148686816).V - Indico como fiscal do contrato a servidora Keila Sgobi de Barros RF 847.042-1 e como suplentes as servidoras Maíra Aparecida Piroti Di Franscescantonio, RF 795.963-0, e Simone de Oliveira Andrade Silva, RF 813.014-1.VI - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto 62.100/22, bem como os percentuais estabelecidos no item 11 do Edital de Credenciamento SME 03/2024.VII - A formalização da contratação individual (assinatura de eventual termo de contrato ou retirada de nota de empenho), contudo, deverá se dar em processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo ser precedida da apresentação e juntada aos autos dos documentos elencados no item 9.10. do Edital SME 03/2024.VIII - A Planilha com os Valores Gerais de Contratação segue anexada no documento SEI nº 150970754. Jussara Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150970754

Data de Publicação

12/02/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150997809

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES ASSUNTO: CONTROLE DE PRAGAS URBANASPROCESSO: 6016.2025/0061109-5 I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº 326/DRE-G/2025 celebrado com a empresa COBRA SAUDE AMBIENTAL LTDA - ME CNPJ - 12.065.400/0001-64 cujo objeto do contrato é a CONTROLE DE PRAGAS URBANAS no valor anual estimado de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais ) ,onerando a dotação orçamentária16.21.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 ,16.21.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 ,16.21.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 ,16.21.12.362.3010.2.883.33903900.00.1.500.9001.0 ,16.21.12.366.3010.2.823.33903900.00.1.500.9001.0, 16.21.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício. II - Emita-se a nota de empenho correspondente. III - PUBLIQUE-SE IV - Após, ao NÚCLEO DE CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150979087

Data de Publicação

12/02/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 150998704

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES ASSUNTO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - EMEI LAJEADO - Sito à Rua João da Silva Aguiar, 1003PROCESSO: 6016.2018/0005627-7 I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº 006/SP-G/2004 celebrado com a empresa INSTITUTO LEONICE LTDA CNPJ - 63.410.915/0001-95 cujo objeto do contrato é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL - EMEI LAJEADO - Sito à Rua João da Silva Aguiar, 1003 no valor anual estimado de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais ), onerando a dotação orçamentária 16.21.12.365.3025.4362.3.3.90.39.00.00.0.1.500.9001.1, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício. II - Emita-se a nota de empenho correspondente. III - PUBLIQUE-SE IV - Após, ao NÚCLEO DE CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150978195

Data de Publicação

12/02/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 151052591

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES ASSUNTO: Locação de Grupos Geradores de Energia Elétrica para as Unidades EducacionaisPROCESSO: 6016.2024/0106183-6 I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº 320/DRE-G/2026 celebrado com a empresa ALBONETT LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ - 03.993.189/0001-59 cujo objeto do contrato é a Locação de Grupos Geradores de Energia Elétrica para as Unidades Educacionais no valor anual estimado de R$ 96.780,60 (noventa e seis mil setecentos e oitenta reais e sessenta centavos) ,onerando a dotação orçamentária16.10.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 ,16.21.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 ,16.21.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 ,16.21.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício. II - Emita-se a nota de empenho correspondente. III - PUBLIQUE-SE IV - Após, ao NÚCLEO DE CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151003881

Data de Publicação

11/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150887902

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0007008-3

Número do contrato

535/DREIP/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

948/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BOAS NOVAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.002.151/0001-65

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/03/2023

Data de Fim

05/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil BELEM

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150884633

Anexo II (Número do Documento SEI)

150884624

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150992213

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0063536-8

Número do contrato

295/DREIP/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

1002/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE DA EDUCACAO BRASIL & CHINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.122.368/0001-89

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DO BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/11/2024

Data de Fim

17/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil AMIZADE BRASIL E CHINA

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150990935

Anexo II (Número do Documento SEI)

150990889

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151034354

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050794-3

Número do contrato

1037/DRE-IP/2017

Número do Termo Aditivo

988/DRE-IP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante destetermo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E DIMINUIÇÃO DO BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil ZEZINHO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151031391

Anexo II (Número do Documento SEI)

151031556

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151040438

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049054-4

Número do contrato

950/DRE-IP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

997/DRE-IP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante destetermo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMUNIDADE ASSISTENCIAL RAINHA DOS APOSTOLOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.582.229/0001-12

Objeto do Aditamento

DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E DIMINUIÇÃO DE BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil VILA MONUMENTO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151037343

Anexo II (Número do Documento SEI)

151039032

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151042165

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049052-8

Número do contrato

980/DRE-IP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

971/DRE-IP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante destetermo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO SOCIAL CAMILIANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.250.689/0001-92

Objeto do Aditamento

DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E DIMINUIÇÃO DE BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil VILA CARIOCA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151041271

Anexo II (Número do Documento SEI)

151041424

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151062640

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0108350-0

Número do contrato

55/DREIP/2022 - RPP

Número do Termo Aditivo

0860/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE DA EDUCACAO BRASIL & CHINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.122.368/0001-89

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATEDIMENTO E AUMENTO DO BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil LAR NOSSA SENHORA DA CONSOLACAO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150857154

Anexo II (Número do Documento SEI)

150856931

DRE IP - DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151052915

Principal

Número do Contrato

TC517/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Rita de Cássia Cunha Correia

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.876.233-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148100-4. Extrato de Termo de Contrato nº TC517/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Rita de Cássia Cunha Correia, inscrita no CPF nº XXX.876.233-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Rita de Cássia Cunha Correia, CPF: XXX.876.233-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947963

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151049623

Principal

Número do Contrato

TC521/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Thaila Andressa dos Santos Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.479.348-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148132-2. Extrato de Termo de Contrato nº TC521/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Thaila Andressa dos Santos Oliveira, inscrita no CPF nº XXX.479.348-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Thaila Andressa dos Santos Oliveira, CPF: XXX.479.348-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149828403

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151052316

Principal

Número do Contrato

TC608/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Kelly Cristina Petenlinkar dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.201.108-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150138-2. Extrato de Termo de Contrato nº TC608/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Kelly Cristina Petenlinkar dos Santos, inscrita no CPF nº XXX.201.108-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Kelly Cristina Petenlinkar dos Santos, CPF: XXX.201.108-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947887

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151005403

Principal

Número do Contrato

TC498/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Deise Moreira da Cunha

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.388.898-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0147789-9. Extrato de Termo de Contrato nº TC498/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Deise Moreira da Cunha, inscrita no CPF nº XXX.388.898-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Deise Moreira da Cunha, CPF: XXX.388.898-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149545044

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151054673

Principal

Número do Contrato

TC600/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Thatiani Chaves Casate

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.874.278-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150083-1. Extrato de Termo de Contrato nº TC600/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Thatiani Chaves Casate, inscrita no CPF nº XXX.874.278-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Thatiani Chaves Casate, CPF: XXX.874.278-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947984

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151057565

Principal

Número do Contrato

TC609/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Daiane Melo da Silva Schiltz

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.343.688-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150152-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC609/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Daiane Melo da Silva Schiltz, inscrita no CPF nº XXX.343.688-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Daiane Melo da Silva Schiltz, CPF: XXX.343.688-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149459925

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151026714

Principal

Número do Contrato

TC658/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Karoline Santos de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.867.708-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151238-4. Extrato de Termo de Contrato nº TC658/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Karoline Santos de Souza, inscrita no CPF nº XXX.867.708-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Karoline Santos de Souza, CPF: XXX. 867.708-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149426988

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151010036

Principal

Número do Contrato

TC656/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Daniela de Fatima Pereira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.708.868-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151216-3. Extrato de Termo de Contrato nº TC656/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Daniela de Fatima Pereira, inscrita no CPF nº XXX.708.868-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Daniela de Fatima Pereira, CPF: XXX. 708.868-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149418230

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151046031

Principal

Número do Contrato

TC530/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Raquielly Soares da Silva Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.685.699-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148262-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC530/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Raquielly Soares da Silva Costa, inscrita no CPF nº XXX.685.699-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Raquielly Soares da Silva Costa, CPF: XXX.685.699-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149826667

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151011305

Principal

Número do Contrato

TC614/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Erica Leal dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.247.338-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150201-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC614/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Erica Leal dos Santos, inscrita no CPF nº XXX.247.338-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Erica Leal dos Santos, CPF: XXX.247.338-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149545109

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151038099

Principal

Número do Contrato

TC539/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Bianca Solano Selini

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.026.168-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148361-9. Extrato de Termo de Contrato nº TC539/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Bianca Solano Selini, inscrita no CPF nº XXX.026.168-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Bianca Solano Selini, CPF: XXX.026.168-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149819935

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151049551

Principal

Número do Contrato

TC630/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Bruna Neves de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.961.005-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150330-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC630/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Bruna Neves de Souza, inscrita no CPF nº XXX.961.005-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Bruna Neves de Souza, CPF: XXX.961.005-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150054823

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151057242

Principal

Número do Contrato

TC516/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Ivanilda Terezenha Lima Cabeça

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.554.518-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148089-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC516/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Ivanilda Terezenha Lima Cabeça, inscrita no CPF nº XXX.554.518-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Ivanilda Terezenha Lima Cabeça, CPF: XXX.554.518-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149544871

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151050264

Principal

Número do Contrato

TC511/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Daniela de Paula Barros

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.366.768-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148016-4. Extrato de Termo de Contrato nº TC511/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Daniela de Paula Barros, inscrita no CPF nº XXX.366.768-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Daniela de Paula Barros, CPF: XXX.366.768-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150057229

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151042121

Principal

Número do Contrato

TC520/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Gesislaine Martins da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.900.768-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148119-5. Extrato de Termo de Contrato nº TC520/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Gesislaine Martins da Silva, inscrita no CPF nº XXX.900.768-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Gesislaine Martins da Silva, CPF: XXX.900.768-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149823417

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151037348

Principal

Número do Contrato

TC661/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Solanje Caetano de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.949.585-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151290-2. Extrato de Termo de Contrato nº TC661/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Solanje Caetano de Souza, inscrita no CPF nº XXX.949.585-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Solanje Caetano de Souza, CPF: XXX.949.585-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149440354

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151052327

Principal

Número do Contrato

TC640/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

José Everton Alves de Melos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.201.175-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150408-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC640/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADO: José Everton Alves de Melos, inscrito no CPF nº XXX.201.175-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e o Sr. José Everton Alves de Melos, CPF: XXX.201.175-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150061369

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151036913

Principal

Número do Contrato

TC525/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Ana Lucia dos Santos da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.360.025-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148195-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC525/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Ana Lucia dos Santos da Silva, inscrita no CPF nº XXX.360.025-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Ana Lucia dos Santos da Silva, CPF:XXX.360.025-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149819189

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151014649

Principal

Número do Contrato

TC601/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Irene Pereira da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.355.838-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150089-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC601/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Irene Pereira da Silva, inscrita no CPF nº XXX.355.838-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Irene Pereira da Silva, CPF: XXX.355.838-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149545148

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151045008

Principal

Número do Contrato

TC477/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Rozana Gonçalves Pereira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.479.058-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0147301-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC477/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Rozana Gonçalves Pereira, inscrita no CPF nº XXX.479.058-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.224,00 (três mil, duzentos e vinte e quatro reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Rozana Gonçalves Pereira, CPF: XXX.479.058-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150040782

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151012470

Principal

Número do Contrato

TC579/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Iraci Josefa dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.842.874-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0149888-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC579/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Iraci Josefa dos Santos, inscrita no CPF nº XXX.842.874-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Iraci Josefa dos Santos, CPF: XXX.842.874-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149545134

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151040296

Principal

Número do Contrato

TC479/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Adil Oliveira Machado

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.186.138-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0147307-9. Extrato de Termo de Contrato nº TC479/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADO: Adil Oliveira Machado, inscrito no CPF nº XXX.186.138-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.224,00 (três mil, duzentos e vinte e quatro reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e o Sr. Adil Oliveira Machado, CPF: XXX.186.138-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150039632

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151048805

Principal

Número do Contrato

TC586/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Edneide Silva do Carmo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.396.318-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0149968-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC586/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Edneide Silva do Carmo, inscrita no CPF nº XXX.396.318-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Edneide Silva do Carmo, CPF: XXX.396.318-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947760

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151046434

Principal

Número do Contrato

TC541/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Angelica Euridice Evangelista

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.644.358-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148380-5. Extrato de Termo de Contrato nº TC541/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Angelica Euridice Evangelista, inscrita no CPF nº XXX.644.358-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: : Angelica Euridice Evangelista, CPF: XXX.644.358-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947729

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151046991

Principal

Número do Contrato

TC564/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Ana Paula Gomes Machado

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.285.498-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148790-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC564/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Ana Paula Gomes Machado, inscrita no CPF nº XXX.285.498-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Ana Paula Gomes Machado, CPF: XXX.285.498-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150042357

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151026992

Principal

Número do Contrato

TC639/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Regina Lucia Monteiro Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.094.048-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150401-2. Extrato de Termo de Contrato nº TC639/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Regina Lucia Monteiro Rodrigues, inscrita no CPF nº XXX.094.048-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Regina Lucia Monteiro Rodrigues, CPF: XXX.094.048-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149545229

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151056638

Principal

Número do Contrato

TC605/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Iolina Leal dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.330.328-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150115-3. Extrato de Termo de Contrato nº TC605/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Iolina Leal dos Santos, inscrita no CPF nº XXX.330.328-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Iolina Leal dos Santos, CPF: XXX.330.328-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149544862

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151056249

Principal

Número do Contrato

TC637/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Raquel Gomes Neves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.360.808-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150380-6. Extrato de Termo de Contrato nº TC637/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Raquel Gomes Neves, inscrita no CPF nº XXX.360.808-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Raquel Gomes Neves, CPF: XXX.360.808-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150070222

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151043804

Principal

Número do Contrato

TC483/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Karina dos Santos Martinez

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.350.278-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0147429-6. Extrato de Termo de Contrato nº TC483/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Karina dos Santos Martinez, inscrita no CPF nº XXX.350.278-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.224,00 (três mil, duzentos e vinte e quatro reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Karina dos Santos Martinez, CPF: XXX.350.278-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150040306

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151036225

Principal

Número do Contrato

TC578/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Silvane da Silva Cunha

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.805.727-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0149869-1. Extrato de Termo de Contrato nº TC578/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Silvane da Silva Cunha, inscrita no CPF nº XXX.805.727-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Silvane da Silva Cunha, CPF: XXX.805.727-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149438545

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151043652

Principal

Número do Contrato

TC573/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Alrilene Maria Caetano

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.974.808-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148832-7. Extrato de Termo de Contrato nº TC573/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Alrilene Maria Caetano, inscrita no CPF nº XXX.974.808-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Alrilene Maria Caetano, CPF: XXX.974.808-XX.

Data de Publicação

12/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947694

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151038098

Principal

Número do Contrato

TC508/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Jadya Nassa de Abreo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.180.818-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0147969-7. Extrato de Termo de Contrato nº TC508/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Jadya Nassa de Abreo, inscrita no CPF nº XXX.180.818-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 150 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Jadya Nassa de Abreo, CPF: XXX.180.818-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150038268

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151012399

Principal

Número do Contrato

TC653/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Elizangela Rosa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.399.818-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151159-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC653/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Elizangela Rosa, inscrita no CPF nº XXX.399.818-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Elizangela Rosa, CPF: XXX. 399.818-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149420045

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151046947

Principal

Número do Contrato

TC504/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Rosana Heloisa de Lazari Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.248.378-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0147901-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC504/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Rosana Heloisa de Lazari Oliveira, inscrita no CPF nº XXX.248.378-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Rosana Heloisa de Lazari Oliveira, CPF: XXX.248.378-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149827263

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151027922

Principal

Número do Contrato

TC655/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Leticia da Costa Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.067.538-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151195-7. Extrato de Termo de Contrato nº TC655/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Leticia da Costa Santos, inscrita no CPF nº XXX.067.538-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Leticia da Costa Santos, CPF: XXX.067.538-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149428581

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151056577

Principal

Número do Contrato

TC543/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Ana Maria Barbosa Mota

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.080.518-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148410-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC543/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Ana Maria Barbosa Mota, inscrita no CPF nº XXX.080.518-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Ana Maria Barbosa Mota, CPF: XXX.080.518-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149451645

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151053155

Principal

Número do Contrato

TC604/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Leila Santos Ferreira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.036.418-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150104-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC604/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Leila Santos Ferreira, inscrita no CPF nº XXX.036.418-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Leila Santos Ferreira, CPF: XXX.036.418-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947923

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151058239

Principal

Número do Contrato

TC591/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Luziane Lima Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.842.458-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150008-4. Extrato de Termo de Contrato nº TC591/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Luziane Lima Rodrigues, inscrita no CPF nº XXX.842.458-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Luziane Lima Rodrigues, CPF: XXX.842.458-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149544920

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151057601

Principal

Número do Contrato

TC489/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Sonia Regina Ignácio dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.101.408-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0147550-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC489/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Sonia Regina Ignácio dos Santos, inscrita no CPF nº XXX.101.408-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Sonia Regina Ignácio dos Santos, CPF: XXX.101.408-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150083031

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151028034

Principal

Número do Contrato

TC542/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Viviane Estevam de Medeiros

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.710.738-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148402-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC542/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Viviane Estevam de Medeiros, inscrita no CPF nº XXX.710.738-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Viviane Estevam de Medeiros, CPF: XXX.710.738-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149545238

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151048481

Principal

Número do Contrato

TC636/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Ariane Salvador Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.444.698-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150372-5. Extrato de Termo de Contrato nº TC636/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Ariane Salvador Costa, inscrita no CPF nº XXX.444.698-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.Ariane Salvador Costa, CPF: XXX.444.698-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150043475

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151044059

Principal

Número do Contrato

TC528/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Helaine Honorato

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.401.068-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148239-6. Extrato de Termo de Contrato nº TC528/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Helaine Honorato, inscrita no CPF nº XXX.401.068-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Helaine Honorato, CPF: XXX.401.068-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149824283

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151054151

Principal

Número do Contrato

TC544/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Tamires Ravelli Martins

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.035.228-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148424-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC544/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Tamires Ravelli Martins, inscrita no CPF nº XXX.035.228-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Tamires Ravelli Martins, CPF: XXX.035.228-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947976

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151049450

Principal

Número do Contrato

TC547/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Elissandra Barreto Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.264.658-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148536-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC547/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Elissandra Barreto Santos, inscrita no CPF nº XXX.264.658-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Elissandra Barreto Santos, CPF: XXX.264.658-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947772

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151059180

Principal

Número do Contrato

TC536/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Maisa de Fátima Pugliesi

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.158.008-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148340-6. Extrato de Termo de Contrato nº TC536/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Maisa de Fátima Pugliesi, inscrita no CPF nº XXX.158.008-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Maisa de Fátima Pugliesi, CPF: XXX.158.008-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149544932

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151007403

Principal

Número do Contrato

TC663/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Claudia Cristina Fernandes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.620.488-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151302-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC663/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Claudia Cristina Fernandes, inscrita no CPF nº XXX.620.488-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Claudia Cristina Fernandes, CPF: XXX.620.488-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149417446

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151054895

Principal

Número do Contrato

TC618/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Rosana Pessoa de Albuquerque

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.550.448-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150225-7. Extrato de Termo de Contrato nº TC618/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Rosana Pessoa de Albuquerque, inscrita no CPF nº XXX.550.448-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Rosana Pessoa de Albuquerque, CPF: XXX.550.448-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150072334

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151048067

Principal

Número do Contrato

TC572/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Clarice Souza Dias de Miranda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.045.698-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148829-7. Extrato de Termo de Contrato nº TC572/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Clarice Souza Dias de Miranda, inscrita no CPF nº XXX.045.698-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Clarice Souza Dias de Miranda, CPF: XXX.045.698-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947748

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150994756

Principal

Número do Contrato

TC650/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Angelina Pereira da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.013.948-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151111-6. Extrato de Termo de Contrato nº TC650/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Angelina Pereira da Silva, inscrita no CPF nº XXX.013.948-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Angelina Pereira da Silva, CPF: XXX.013.948-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149416657

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151054185

Principal

Número do Contrato

TC524/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Monique Eva Sousa Pereira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.321.388-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148179-9. Extrato de Termo de Contrato nº TC524/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Monique Eva Sousa Pereira, inscrita no CPF nº XXX.321.388-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Monique Eva Sousa Pereira, CPF: XXX.321.388-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947948

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151013667

Principal

Número do Contrato

TC551/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Débora Cristina Mello Alcântara

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.840.448-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148669-3. Extrato de Termo de Contrato nº TC551/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Débora Cristina Mello Alcântara, inscrita no CPF nº XXX.840.448-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Débora Cristina Mello Alcântara, CPF: XXX. 840.448-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149418857

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151057884

Principal

Número do Contrato

TC606/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Daniela de Matos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.206.978-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150126-9. Extrato de Termo de Contrato nº TC606/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Daniela de Matos, inscrita no CPF nº XXX.206.978-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Daniela de Matos, CPF: XXX.206.978-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149461050

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151056253

Principal

Número do Contrato

TC550/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Adriana Priscila dos Santos Nascimento

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.058.568-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148655-3. Extrato de Termo de Contrato nº TC550/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Adriana Priscila dos Santos Nascimento, inscrita no CPF nº XXX.058.568-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Adriana Priscila dos Santos Nascimento, CPF: XXX.058.568-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149443203

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151030959

Principal

Número do Contrato

TC662/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Maria Betânia Fernandes dos Passos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.639.353-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151296-1. Extrato de Termo de Contrato nº TC662/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Maria Betânia Fernandes dos Passos, inscrita no CPF nº XXX.639.353-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Maria Betânia Fernandes dos Passos, CPF: XXX.639.353-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149432581

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151058500

Principal

Número do Contrato

TC534/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Genice Felismino Santos Carvalho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.663.198-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148310-4. Extrato de Termo de Contrato nº TC534/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Genice Felismino Santos Carvalho, inscrita no CPF nº XXX.663.198-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Genice Felismino Santos Carvalho, CPF: XXX.663.198-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149544841

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151007568

Principal

Número do Contrato

TC548/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Denise Moreira da Cunha

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.109.008-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148627-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC548/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Denise Moreira da Cunha, inscrita no CPF nº XXX.109.008-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Denise Moreira da Cunha, CPF: XXX.109.008-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149545062

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151015836

Principal

Número do Contrato

TC500/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Maria de Fátima Silva de Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.978.164-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0147825-9. Extrato de Termo de Contrato nº TC500/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Maria de Fátima Silva de Lima, inscrita no CPF nº XXX.978.164-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Maria de Fátima Silva de Lima, CPF: XXX.978.164-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149545169

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151053099

Principal

Número do Contrato

TC623/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Karine Ribeiro Gerlach Hessel

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.401.358-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150278-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC623/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Karine Ribeiro Gerlach Hessel, inscrita no CPF nº XXX.401.358-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Karine Ribeiro Gerlach Hessel, CPF: XXX.401.358-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150062449

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151031472

Principal

Número do Contrato

TC664/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Patricia Alexandre Esteves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.224.668-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151305-4. Extrato de Termo de Contrato nº TC664/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Patricia Alexandre Esteves, inscrita no CPF nº XXX.224.668-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Patricia Alexandre Esteves, CPF: XXX.224.668-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149437432

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151050400

Principal

Número do Contrato

TC531/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Valdirene Maria Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.885.168-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148273-6. Extrato de Termo de Contrato nº TC531/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Valdirene Maria Lima, inscrita no CPF nº XXX.885.168-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Valdirene Maria Lima, CPF: XXX.885.168-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149828748

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150993614

Principal

Número do Contrato

TC507/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Claudia Soriano

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.166.058-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0147946-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC507/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Claudia Soriano, inscrita no CPF nº XXX.166.058-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Claudia Soriano, CPF: XXX.166.058-XX.;

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149415861

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151051243

Principal

Número do Contrato

TC568/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Isabela Melo de Oliveira Neves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.399.988-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148811-4. Extrato de Termo de Contrato nº TC568/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Isabela Melo de Oliveira Neves, inscrita no CPF nº XXX.399.988-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Isabela Melo de Oliveira Neves,, CPF: XXX.399.988-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150060213

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151058169

Principal

Número do Contrato

TC585/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Fabiana Freitas de Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.129.318-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0149962-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC585/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Fabiana Freitas de Lima, inscrita no CPF nº XXX.129.318-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Fabiana Freitas de Lima, CPF: XXX.129.318-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149544824

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151035105

Principal

Número do Contrato

TC660/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Patrícia Evangelista da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.536.228-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151274-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC660/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Patrícia Evangelista da Silva, inscrita no CPF nº XXX.536.228-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Patrícia Evangelista da Silva, CPF: XXX.536.228-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149437969

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151041832

Principal

Número do Contrato

TC475/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Eunice Pereira de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.942.463-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0147259-5. Extrato de Termo de Contrato nº TC475/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Eunice Pereira de Oliveira, inscrita no CPF nº XXX.942.463-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Eunice Pereira de Oliveira, CPF: XXX.942.463-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947684

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151029309

Principal

Número do Contrato

TC648/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Yanca da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.360.638-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151072-1. Extrato de Termo de Contrato nº TC648/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Yanca da Silva, inscrita no CPF nº XXX.360.638-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Yanca da Silva, CPF: XXX.360.638-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149545270

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151039897

Principal

Número do Contrato

TC533/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Eloiza Costa de Couto

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.402.143-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148298-1. Extrato de Termo de Contrato nº TC533/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Eloiza Costa de Couto, inscrita no CPF nº XXX.402.143-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Eloiza Costa de Couto, CPF: XXX.402.143-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149821344

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151057260

Principal

Número do Contrato

TC602/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Angela Tavares Batista

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.286.785-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150094-7. Extrato de Termo de Contrato nº TC602/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Angela Tavares Batista, inscrita no CPF nº XXX.286.785-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Angela Tavares Batista, CPF: XXX.286.785-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149459059

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151035854

Principal

Número do Contrato

TC473/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Keila Barbosa Valderlei

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.111.488-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0147230-7. Extrato de Termo de Contrato nº TC473/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Keila Barbosa Valderlei, inscrita no CPF nº XXX.111.488-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Keila Barbosa Valderlei, CPF: XXX.111.488-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149817997

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151053795

Principal

Número do Contrato

TC558/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Lúcia Helena Melo de Almeida

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.701.569-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº6016.2025/0148741-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC558/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Lúcia Helena Melo de Almeida, inscrita no CPF nº XXX.701.569-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Lúcia Helena Melo de Almeida, CPF: XXX.701.569-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947933

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151056784

Principal

Número do Contrato

TC569/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Roseli Salomoni

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.929.028-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148818-1. Extrato de Termo de Contrato nº TC569/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Roseli Salomoni, inscrita no CPF nº XXX.929.028-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Roseli Salomoni, CPF: XXX.929.028-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150074096

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151058964

Principal

Número do Contrato

TC597/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Rafaela da Silva Ruiz

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.708.838-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150064-5. Extrato de Termo de Contrato nº TC597/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Rafaela da Silva Ruiz, inscrita no CPF nº XXX.708.838-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Rafaela da Silva Ruiz, CPF: XXX.708.838-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149544944

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151016323

Principal

Número do Contrato

TC652/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Francineide de Oliveira Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.242.998-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151141-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC652/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Francineide de Oliveira Silva, inscrita no CPF nº XXX.242.998-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Francineide de Oliveira Silva, CPF: XXX. 242.998-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149421436

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151050173

Principal

Número do Contrato

TC598/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Gisele Correia de Almeida

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.511.648-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150068-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC598/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Gisele Correia de Almeida, inscrita no CPF nº XXX.511.648-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Gisele Correia de Almeida, CPF: XXX.511.648-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947787

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151056025

Principal

Número do Contrato

TC506/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Renivalda Alves de Magalhães

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.977.725-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0147945-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC506/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Renivalda Alves de Magalhães, inscrita no CPF nº XXX.977.725-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Renivalda Alves de Magalhães, CPF: XXX.977.725-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149442624

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151046044

Principal

Número do Contrato

TC642/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Alex Adamo de Carvalho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.105.018-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150986-3. Extrato de Termo de Contrato nº TC642/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADO: Alex Adamo de Carvalho, inscrito no CPF nº XXX.105.018-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e o Sr. Alex Adamo de Carvalho, CPF: XXX.105.018-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150041498

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151057511

Principal

Número do Contrato

TC584/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Jane Marques Rodrigues Leandro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.829.493-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0149955-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC584/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Jane Marques Rodrigues Leandro, inscrita no CPF nº XXX.829.493-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Jane Marques Rodrigues Leandro, CPF: XXX.829.493-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149544883

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151044731

Principal

Número do Contrato

TC589/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Ana Carolina Ferreira da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.192.853-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0149997-3. Extrato de Termo de Contrato nº TC589/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Ana Carolina Ferreira da Silva, inscrita no CPF nº XXX.192.853-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Ana Carolina Ferreira da Silva, CPF: XXX.192.853-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947719

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151045083

Principal

Número do Contrato

TC503/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Margarete de Paula Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.256.238-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0147874-7. Extrato de Termo de Contrato nº TC503/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Margarete de Paula Silva, inscrita no CPF nº XXX.256.238-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Margarete de Paula Silva, CPF: XXX.256.238-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149825077

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151014653

Principal

Número do Contrato

TC659/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Fernanda Matias Pereira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.696.848-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151251-1. Extrato de Termo de Contrato nº TC659/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Fernanda Matias Pereira, inscrita no CPF nº XXX.696.848-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Fernanda Matias Pereira, CPF: XXX. 696.848-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149420882

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151054288

Principal

Número do Contrato

TC563/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Luciana Oliveira Machado

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.852.438-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/014878-5. Extrato de Termo de Contrato nº TC563/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Luciana Oliveira Machado, inscrita no CPF nº XXX.852.438-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Luciana Oliveira Machado, CPF: XXX.852.438-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150068038

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151047315

Principal

Número do Contrato

TC583/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Barbara Cintia de Oliveira Matos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.997.568-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0149946-9. Extrato de Termo de Contrato nº TC583/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Barbara Cintia de Oliveira Matos, inscrita no CPF nº XXX.997.568-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Barbara Cintia de Oliveira Matos, CPF: XXX.997.568-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947738

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151053646

Principal

Número do Contrato

TC596/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Silvia Dias de Almeida

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.805.958-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150056-4. Extrato de Termo de Contrato nº TC596/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Silvia Dias de Almeida, inscrita no CPF nº XXX.805.958-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Silvia Dias de Almeida, CPF: XXX.805.958-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947970

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151048031

Principal

Número do Contrato

TC532/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Rosely Cristina Edith Rocha de Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.781.255-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148285-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC532/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Rosely Cristina Edith Rocha de Lima, inscrita no CPF nº XXX.781.255-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Rosely Cristina Edith Rocha de Lima, CPF: XXX.781.255-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149827638

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151051139

Principal

Número do Contrato

TC607/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Kaiyomara Kassia Nascimento

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.980.364-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150128-5. Extrato de Termo de Contrato nº TC607/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Kaiyomara Kassia Nascimento, inscrita no CPF nº XXX.980.364-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Kaiyomara Kassia Nascimento, CPF: XXX.980.364-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149947802

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151016527

Principal

Número do Contrato

TC515/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Nayara Marcelino de Carvalho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.304.368-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148086-5. Extrato de Termo de Contrato nº TC515/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Nayara Marcelino de Carvalho, inscrita no CPF nº XXX.304.368-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Nayara Marcelino de Carvalho, CPF: XXX.304.368-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149545204

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151025662

Principal

Número do Contrato

TC641/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Jacqueline Aparecida Veneno de Sousa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.596.498-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150449-7. Extrato de Termo de Contrato nº TC641/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Jacqueline Aparecida Veneno de Sousa, inscrita no CPF nº XXX.596.498-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Jacqueline Aparecida Veneno de Sousa, CPF: XXX. 596.498-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149425346

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151053798

Principal

Número do Contrato

TC634/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Karla Dias Simião

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.741.638-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150362-8. Extrato de Termo de Contrato nº TC634/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Karla Dias Simião, inscrita no CPF nº XXX.741.638-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível II para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Karla Dias Simião, CPF: XXX.741.638-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150067122

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151057901

Principal

Número do Contrato

TC529/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Joslaine Pinheiro da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.862.698-XX

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0148252-3. Extrato de Termo de Contrato nº TC529/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Joslaine Pinheiro da Silva, inscrita no CPF nº XXX.862.698-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Joslaine Pinheiro da Silva, CPF: XXX.862.698-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149544901

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151009461

Principal

Número do Contrato

TC649/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Erica Fernanda de Oliveira Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.911.456-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151087-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC649/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Erica Fernanda de Oliveira Souza, inscrita no CPF nº XXX.911.456-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Erica Fernanda de Oliveira Souza, CPF: XXX.911.456-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149545088

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151042433

Principal

Número do Contrato

TC481/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Glaucia Regina Maciel

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.506.858-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0147394-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC481/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Glaucia Regina Maciel, inscrita no CPF nº XXX.506.858-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Inclusivo para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 124 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.224,00 (três mil, duzentos e vinte e quatro reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Glaucia Regina Maciel, CPF: XXX.506.858-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150038825

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151056872

Principal

Número do Contrato

TC593/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Andressa de Oliveira Macedo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.500.818-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0150022-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC593/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Andressa de Oliveira Macedo, inscrita no CPF nº XXX.500.818-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Andressa de Oliveira Macedo, CPF: XXX.500.818-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149453050

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151025853

Principal

Número do Contrato

TC580/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Monalisa Araújo Ribeiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.585.238-XX

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0149916-7. Extrato de Termo de Contrato nº TC580/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Monalisa Araújo Ribeiro, inscrita no CPF nº XXX.585.238-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Monalisa Araújo Ribeiro, CPF: XXX.585.238-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149545189

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151048859

Principal

Número do Contrato

TC502/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Rosimeire Paixão dos Santos Laranjeira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.055.608-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0147855-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC502/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Rosimeire Paixão dos Santos Laranjeira, inscrita no CPF nº XXX.055.608-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Rosimeire Paixão dos Santos Laranjeira, CPF: XXX.055.608-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149830098

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151029467

Principal

Número do Contrato

TC657/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Luciana Aguiar das Graças

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.891.258-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151226-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC657/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Luciana Aguiar das Graças, inscrita no CPF nº XXX.891.258-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Luciana Aguiar das Graças, CPF: XXX. 891.258-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149431722

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151003013

Principal

Número do Contrato

TC505/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Lucimara Santos Castro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.988.948-XX

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0147943-3. Extrato de Termo de Contrato nº TC505/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Lucimara Santos Castro, inscrita no CPF nº XXX.988.948-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Coordenador de Polo I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.380,00 (quatro mil, trezentos e oitenta reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Lucimara Santos Castro, CPF: XXX.988.948-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149545031

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151030612

Principal

Número do Contrato

TC654/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Silvania Aparecida Rodrigues da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.163.778-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151175-2. Extrato de Termo de Contrato nº TC654/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Silvania Aparecida Rodrigues da Silva, inscrita no CPF nº XXX.163.778-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra. Silvania Aparecida Rodrigues da Silva, CPF: XXX.163.778-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149438917

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151032423

Principal

Número do Contrato

TC651/DREIP/DICEU/2025

Contratado(a)

Marta Rodrigues Gomes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.708.568-XX

Data da Assinatura

22/12/2025

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2025/0151125-6. Extrato de Termo de Contrato nº TC651/DREIP/DICEU/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADA: Marta Rodrigues Gomes, inscrita no CPF nº XXX.708.568-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no que diz respeito ao PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, perfazendo a quantidade estimada de 146 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (três mil, setecentos e noventa e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e a Sra.: Marta Rodrigues Gomes, CPF: XXX. 708.568-XX.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149433585

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 150977523

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento ao Termo de Aditamento 05/DRE-IQ/2025 Termo de Contrato: 02/DRE-IQ/2021 Contratante: Diretoria Regional de Educação Itaquera Contratada: Empresa Via 80 Transportes Eireli EPP - CNPJ 009.002.604/0001-41 Processo Eletrônico: 6016.2021/0039276-01- Objeto do apostilamento: Alteração da Dotação Orçamentária do Termo de Aditamento05/DRE-IQ/2025, que tem como objeto a prestação de serviços de transporte de cargacom caminhão, motorista, ajudante, combustível e quilometragenm livre.Fundamentação legal: A presente alteração é realizada via apostilamento, nos termos 2-do art.65, § 8º da lei 8.666/1993, por se tratar de adequação de dotação orçamentáriasem modificação do valor total ou objeto contratual.3- ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Os recursos para o pagamento das despesas contratuais correrão à conta da nova dotação orçamentária, conforme Art 11 do Decreto 64.904/2026. Dotação anterior: 16.19.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. Nova dotação: 16.19.12,122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.04- DA RATIFICAÇÃO:Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e seusaditamentos.São Paulo, 09 de fevereiro de 2026. Marcia Marques dos SantosRF: 590.871-0 - RG13.719.083-4 Diretoria Regional de Educação DRE Itaquera

Anexo I (Número do Documento SEI)

150976403

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150978723

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento ao Terceiro Termo de Aditamento Contrato Múltiplo 9912576288 Contratante: Diretoria Regional de Educação Itaquera Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ 34.028.316/0031-29 Processo Eletrônico: 6016.2022/047715-61- Objeto do apostilamento: Alteração da Dotação Orçamentária do Terceiro Termo deAditamento ao Contrato Multiplo 9912576288, que tem como objeto a prestação dopacote de correspondência e vendas de produtos na modalidade licitação-inexigibilidade.2- Fundamentação legal: A presente alteração é realizada via apostilamento, nos termosdo art.65, §8° da lei 8.666/1993, por se tratar de adequação de dotação orçamentáriasem modificação do valor total ou objeto contratual.3- ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Os recursos para o pagamento das despesas contratuais correrão à conta da novadotação orçamentária, conforme o art 11 do Decreto 64.904/2026.Dotação anterior: 16.19.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Nova dotação: 16.19.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.04- DA RATIFICAÇÃO:Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditamentos.São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.Marcia Marques dos santos RF: 590.871-0- RG13.729.083-4 Diretoria Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150978351

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150979913

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento ao Termo de Aditamento 07/DRE-IQ/2025 Termo de Contrato: 03/DRE-IQ/2021Contratante: Diretoria Regional de Educação Itaquera Contratada: PATRIMONIAL SISTEMA MONITORADOS DE ALARME LTDA - CNPJ06.278.955/0001-91Processo Eletrônico: 6016.2020/0103339-81- Objeto do apostilamento: Alteração da Dotação Orçamentária do Termo de Aditamento 07/DRE-IQ/2025, que tem como objeto a prestaçaõ de serviços de monitoração evigilância eletrônica, para as dependências do almoxarifado e antigo prédio da DiretoriaRegional de Educação Itaquera, ambos localizados na Av. Itaquera 241 - Cidade Lider,CEFOR na Av. Maria Luiza Americano 2021 e Diretoria Regional de Educação Itaquera lozalizada na Av. Afonso Sampaio e Souza 466 - Jd Nossa Sra do Carmo.2- Fundamentação legal: A presente alteração é realizada via apostilamento, nos termosdo art.65, § 8º da lei 8.666/1993, por se tratar de adequação de dotação orçamentáriasem modificação do valor total ou objeto contratual.3- ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos para o pagamento das despesas contratuais correrão à conta da novadotação orçamentária, conforme Artigo 11 do Decreto 64.904/2026.. Dotação anterior: 16.19.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. Nova dotação: 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.04- DA RATIFICAÇÃO:Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditamentos.São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.Marcia Marques dos Santos RF: 590.871-0 - RG13.729.083-4 Diretoria Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150979540

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150981254

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento ao Termo de Aditamento nº 10/DRE-IQ/2025 Termo de Contrato nº 541/DRE-IQ/2024 Contratante: Diretoria Regional de Educação Itaquera Contratada: Empresa LANG SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ 08.223.709/0001-68 Processo Eletrônico: 6016.2024/0082912-91- Objeto do apostilamento: Alteração da Dotação Orçamentária do Termo de Aditamento10/DRE-IQ/2025, que tem como objeto a prestação de serviços de 01 (um) moto-fretepara entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas para a DiretoriaRegional de Educação Itaquera.2- Fundamentação legal: A presente alteração é realizada via apostilamento, nos termosdo art. 136, § IV, da Lei 14.133/2021, por se tratar de adequação de dotação orçamentáriasem modificação do valor total ou objeto contratual.3- ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos para o pagamento das despesas contratuais correrão à conta da novadotação orçamentária, conforme art.11 do Decreto 64.904/2026.. Dotação anterior: 16.19.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. Nova dotação: 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.04- DA RATIFICAÇÃO:Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e seusaditamentos.São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.CONTRATANTE Marcia Marques dos Santos RF: 590.871-0- RG: 13.729.083-4 Diretoria Regional de Educação DRE Itaquera

Anexo I (Número do Documento SEI)

150980076

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150981656

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 539/DRE-IQ/2024 Termo de Contrato n°: 539/DRE-IQ/2024 Contratante: Diretoria Regional de Educação Itaquera Contratada: Empresa TRANSLIGHT TRANSPORTE & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 01.864.094-0001/00Processo Eletrônico: 6016.2023/0047428-01-2-Objeto do apostilamento: Alteração da Dotação Orçamentária do Termo de Contrato nº 539/DREIQ/2024, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviçosde locação de veículos em caráter não eventual, com motorista, combustível e km livre commanutenção preventiva e corretiva e controle de execução dos serviços, sendo dois (02) veículosTIPO "D1" (VAN) seminovos (até 03 anos de uso), para transporte de passageiros e de cargas levespara apoio as necessidades técnicas administrativas da Diretoria Regional de Educação Itaquera.Fundamentação legal: A presente alteração é realizada via apostilamento, nos termos do art. 136,§ IV, da Lei 14.133/2021, por se tratar de adequação de dotação orçamentária sem modificaçãodo valor total ou objeto contratual.3- Alteração Orçamentária: Os recursos para o pagamento das despesas contratuais correrão à contada nova dotação orçamentária, conforme art.11 do Decreto 64.904/2026.Dotação anterior: 16.19.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. Nova dotação: 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.04- Da Ratificação:Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditamentos.São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.CONTRATANTE Marcia Marques dos SantosRF: 590.871-0-RG: 13.729.083-4 Diretoria Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150978372

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150981997

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento ao Termo de Aditamento nº 03/DRE-IQ/2025 Termo de Contrato n°13/DRE-IQ/2022 Contratante: Diretoria Regional de Educação Itaquera Contratada: Empresa META TRANSPORTE EIRELLI, CNPJ n° 64.059.041/0001-36Processo Eletrônico: 6016.2022/0073201-61- Objeto do apostilamento: Alteração da Dotação Orçamentária do Termo de Aditamento nº 03/DREIQ/2025, que tem como objeto prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 (um)veículo seminovo (até 03 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual,destinado ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativa.2- Fundamentação legal: A presente alteração é realizada via apostilamento, nos termos do art. 65, §8º, da Lei 8.666/93, por se tratar de adequação de dotação orçamentária sem modificação do valortotal ou objeto contratual.3- Alteração Orçamentária: Os recursos para o pagamento das despesas contratuais correrão à contada nova dotação orçamentária, conforme art. 11 do Decreto 64.904/2026.4-Dotação anterior: 16.19.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. Nova dotação: 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditamentos. São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.CONTRATANTE Marcia Marques dos Santos RF: 590.871-0-RG: 13.729.083-4 Diretoria Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150978225

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150983821

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento ao Termo de Aditamento 09/DRE-IQ/2025 Termo de Contrato: 04/DRE-IQ/2021 Contratante: Diretoria Regional de Educação Itaquera Contratada: QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI EPP- CNPJ 36.145.599/0001-07Processo Eletrônico: 6016.2021/0079037-51- Objeto do apostilamento: Alteração da Dotação Orçamentária do Termo deAditamento 09/DRE-IQ/2025, que tem como objeto a prestação de serviços devigilância/segurança patrimonial, para as dependências do almoxarifado e antigo prédioda Diretoria Regional de Educação Itaquera, ambos localizados na Av. Itaquera 241 -Cidade Lider, CEFOR na Av. Maria Luiza Americano 2021 e Diretoria Regional deEducação Itaquera lozalizada na Av. Afonso Sampaio e Souza 466 - Jd Nossa Sra doCarmo.2- Fundamentação legal: A presente alteração é realizada via apostilamento, nos termosdo art.65, §8° da lei 8.666/1993, por se tratar de adequação de dotação orçamentáriasem modificação do valor total ou objeto contratual.3- ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos para o pagamento das despesas contratuais correrão à conta da novadotação orçamentária, conforme Artigo 11 do Decreto 64.904/2026.. Dotação anterior: 16.19.12.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001 0. Nova dotação: 16.19.12.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.04- DA RATIFICAÇÃO:Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditamentos. São Paulo, 09 de fevereiro de 2026. Marcia Marques dos Santos RF: 590.871-0 - RG13.729.083-4 Diretoria Regional de Educação DRE Itaquera

Anexo I (Número do Documento SEI)

150983247

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150987006

Principal

Especificação de Outras

Temo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato 249/DRE-IQ/2025 Contratante: Diretoria Regional de Educação Itaquera Contratada: EMPRESA SERFACIL EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 35.290.515/0001-58 Processo Eletrônico: 6016.2024/0077320-41-2-Objeto do apostilamento: Alteração da Dotação Orçamentária do Termo de Contrato 249/DRE-IQ/2025, que tem como objeto a prestaça? de serviços de limpeza, asseio еconservação predial com fornecimento de mão de obra, materiais de limpeza, saneantes domissanitários, máquinas e equipamentos para áreas internas e externas, áreas verdesnas dependências do almoxarifado e antigo prédio da Diretoria Regional de EducaçãoItaquera, ambos localizados na Av. Itaquera 241 - Cidade Lider, CEFOR na Av. MariaLuiza Americano 2021 e Diretoria Regional de Educação Itaquera lozalizada na Av. AfonsoSampaio e Souza 466 - Jd Nossa Sra do Carmo.Fundamentação legal: A presente alteração é realizada via apostilamento, nos termosdo art.136, Inciso IVO da lei 14.133/2021, por se tratar de adequação de dotação orçamentária sem modificação do valor total ou objeto contratual.3- ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos para o pagamento das despesas contratuais correrão à conta da novadotação orçamentária, conforme Artigo 11 do Decreto 64904/2026.. Dotação anterior: 16.19.12.122.3024.2.100.3.3.90.37.0000.1.500.9001.0 e. Nova dotação:4- DA RATIFICAÇÃO:16.19.12.122.3024.2.100.3.3.90.37.0000.1.500.9001.116.19.12.122.4001.2.100.33903700.00.1.500.9001.0 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e seusaditamentos.São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.Marcia Marques dos Santos RF: 590.871-0 - RG13.729.083-4 Diretoria Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150986497

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151037174

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento ao Termo de Aditamento 06/DRE-IQ/2025Termo de Contrato: 265/DRE-IQ/2024Contratante: Diretoria Regional de Educação ItaqueraContratada: SPM Serviços Terceirizados LTDA - CNPJ: 24.892.087.0001/17Processo Eletrônico: 6016.2024/0045415-01- Objeto do apostilamento: Alteração da Dotação Orçamentária do Termo de Aditamento06/DRE-IQ/2025, que tem como objeto a prestação de serviços de auxiliar deAlmoxarifado estabelecido neste instrumento para atendimento da Diretoria Regional deEducação Itaquera, no quantitativo total indicado de 2 (dois) profissionais, mais osinsumos necessários.2- Fundamentação legal: A presente alteração é realizada via apostilamento, nos termosdo art. 136,§ 4° da Lei 14.133/2021, por se tratar de adequação de dotação orçamentáriasem modificação do valor total ou objeto contratual.3- ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos para o pagamento das despesas contratuais correrão à conta da novadotação orçamentária, conforme o artigo 11 do decreto 64.904/2026.Dotação anterior: 16.19.12.122.3024.2.100.33903700.00.1.500.9001.0. Nova dotação: 16.19.12.122.4001.2.100.33903700.00.1.500.9001.04- DA RATIFICAÇÃO:Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e seusaditamentos.SPM TERCEIRIZADOS LTDA São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.Marcia Marques dos SantosRF: 590.871-0 - RG13.729.083-4 Diretoria Regional de Educação DRE Itaquera

Anexo I (Número do Documento SEI)

151005829

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151037874

Principal

Especificação de Outras

Termo de apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 42/DRE-IQ/2023 Termo de Contrato n°42/DRE-IQ/2023 Contratante: Diretoria Regional de Educação ItaqueraContratada: Empresa Allnet Telecomunicações e Informática LTDA CNPJ: 01.227.675/0001-30Processo Eletrônico: 6016.2023/0051651-01- Objeto do apostilamento: Alteração da Dotação Orçamentária do Termo de Contraton° 42/DRE- IQ/2023, que tem como objeto a prestação de serviços de locação sesistema de PABX com DDR, serviço de instalação, gerenciamento e manutenção,atendendo as normas da ANATEL.2- Fundamentação legal: A presente alteração é realizada via apostilamento, nos termosdo art.136, § 4°, da Lei 14.133/2021, por se tratar de adequação de dotaçãoorçamentária sem modificação do valor total ou objeto contratual.3- Alteração Orçamentária: Os recursos para o pagamento das despesas contratuaiscorrerão à conta da nova dotação orçamentária, conforme o artigo 11 do decreto64.904/2026.Dotação anterior: DRE: 16.19.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0CEU: 16.19.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0CEMEI:16.19.12.365.3025.2.876.33903900.00.1.500.9001.0Nova dotação: DRE: 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.04-CEU: 16.19.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0CEMEI: 16.19.12.365.4028.2.876.33903900.00.1.500.9001.0Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditamentos.São Paulo, 10 de fevereiro de 2026. Marcia Marques dos SantosRF: 590.871-0 RG: 13.729.083-4 Diretoria Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151004530

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151038807

Principal

Especificação de Outras

Termo de apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 217/DRE-IQ/2025 Termo de Contrato: 217/DRE-IQ/2025 Contratante: Diretoria Regional de Educação ItaqueraContratada: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda.- CNPJnº 09.114.027/0001-80Processo Eletrônico: 6016.2025/0080243-51- Objeto do apostilamento: Alteração da Dotação Orçamentária do Termo de Contrato217/DRE-IQ/2025, tem por objeto a prestação de serviço de locação, instalação emanutenção de aparelhos purificadores de água para a Diretoria Redional de EducaçãoItaquera.2- Fundamentação legal: A presente alteração é realizada via apostilamento, nos termosdo art.136, §4 da Lei 14.133/2021, por se tratar de adequação de dotação orçamentáriasem modificação do valor total ou objeto contratual.3- ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos para o pagamento das despesas contratuais correrão à conta da novadotação orçamentária, conforme o artigo 11 do decreto 64.904/2026.Dotação anterior: 16.19.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00 00.1.500.9001.0. Nova dotação: 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.04- DA RATIFICAÇÃO:Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditamentos.São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.Marcia Marques dos Santos RF: 590.871-0 - RG13 729.083-4Diretoria Regional de EducaçãoDRE Itaquera

Anexo I (Número do Documento SEI)

150997841

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151039290

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato n°127/DRE-IQ/2023Termo de Contrato:127/DRE-IQ/2023Contratante: Diretoria Regional de Educação ItaqueraContratada: JDD IMOBILIÁRIA LTDA CNPJ: N°53.274.602/0001-01 - SEGUROPREDIALProcesso Eletrônico: 6016.2024/0106311-11- Objeto do apostilamento: Alteração da Dotação Orçamentária do Termo de Contrado127/DRE-IQ/2023, que tem como objeto a locação do imóvel não residencial.2- Fundamentação legal: A presente alteração é realizada via apostilamento, nos termosdo art.136,§ 4º da Lei 14.133/2021, por se tratar de adequação de dotação orçamentária3-sem modificação do valor total ou objeto contratual.ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos para o pagamento das despesas contratuais correrão à conta da novadotação orçamentária, conforme o artigo 11 do decreto 64.904/2026..Dotação anterior: 16.19.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0dotação suplementar 16.19.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. Nova dotação: 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.04- DA RATIFICAÇÃO:Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditamentos.eSão Paulo, 09 de fevereiro de 2026.Marcia Marques dos Santos RF: 590.871-0 - RG13.729.083-4 Diretoria Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151003208

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151051781

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamentio

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento aos Termos de Aditamento 06/DRE-IQ/2023 e 13/DRE-IQ/2025 Termo de Contrato 05/DRE-IQ/2020 Contratante: Diretoria Regional de Educação ItaqueraCONTRATADA: EMPRESA - ELEVADORES DIRSAN LTDA - CNPJ 10.696.678/0001-04Processo Eletrônico: 6016.2020/0089148-01- Objeto do apostilamento: Alteração da Dotação Orçamentária dos Termos deaditamento 06/DRE-IQ/2023 E 13/DRE-IQ/2025, que tem como objeto a prestação deserviços na manutenção preventiva e corretiva dos elevadores da Sede e das UnidadesEducacionais jurisdicionadas à Diretoria Regional de Educação Itaquera com fornecimentode mão de obra, materiais e equipamentos.2- Fundamentação legal: A presente alteração é realizada via apostilamento, nos termosdo art.65, §8º da lei 8.666/1993, por se tratar de adequação de dotação orçamentáriasem modificação do valor total ou objeto contratual.3- ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos para o pagamento das despesas contratuais correrão à conta da novadotação orçamentária, conforme artigo 11 do Decreto 64.904/2026.. Dotação anterior:16.19.12.365.3025.4360.33903900.00.1.500.9001.0 -CEI16.19.12.368.3010.4364.33903900.00.1.500.9001.0-CEU16.19.12.361.3010.2826.33903900.00.1.500.9001.0-EMEF16.19.12.365.3025.4362.33903900.00.1.500.9001.0 EMEI16.19.12.122.3024.2100.339039.00.00.1.500.9001.0 DRE. Nova dotação:16.19.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 CEI16.19.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 EMEI16.19.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 EMEF16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 DRE16.19.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 CEUSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA GESTÃO DE CONTRATOS4- DA RATIFICAÇÃO:Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditamentos.São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.Marcia Marques dos SantosRF: 590.871-0 - RG13.729.083-4 Diretoria Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151051366

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151055382

Principal

Especificação de Outras

Termo de apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento- Termo de Contrato: 219/DRE-IQ/2025 Contratante: Diretoria Regional de Educação Itaquera Contratada: COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA Processo Eletrônico: 6016.2025/0080318-0 1- Objeto do apostilamento: Alteração da Dotação Orçamentária do Termo de Contrato 219/DRE-IQ/2025, que tem como objeto a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo. 2- Fundamentação legal: A presente alteração é realizada via apostilamento, nos termos do art136 §IV, da Lei 14.133/21 do decreto municipal, por se tratar de adequação de dotação orçamentária sem modificação do valor total ou objeto contratual. 3- ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para o pagamento das despesas contratuais correrão à conta da nova dotação orçamentária. Dotação anterior: 16.19.12.3683010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 . Nova dotação: 16.19.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 4- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditamentos. São Paulo, 11 de fevereiro de 2026. Marcia Marques dos Santos RF: 590.871-0 - RG13.729.083-4 Diretoria Regional de Educação DRE Itaquera

Anexo I (Número do Documento SEI)

151054749

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151056469

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação ItaqueraProcesso SEI 6016.2024/0080532-7 Apostilamento ao Termo de Contrato - Mudança de dotação orçamentáriaInteressado: SME/DRE-IQ/DIAF/ FINANCEIROÀ vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 5.318/2020, bem como nos termos do artigo 11 do Decreto nº 64.904/2026, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 266/DRE-IQ/2024, referente à empresa S&A Comunicação Visual Ltda - Placas de identificação externa para as unidades educacionais da DRE-IQ, para fins de alteração da dotação orçamentária a partir do exercício de 2026, conforme segue:Para pagamento dos serviços prestados, de16.19.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0EMEF16.19.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0DRE16.19.12.365.3025.2.876.33903900.00.1.500.9001.0CEMEI16.19.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9001.0CEI16.19.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0EMEI16.19.12.368.3010.4.364.33903900.001.500.9001.0CEUPara16.19.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0EMEF16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0DRE16.19.12.365.4028.2.876.33903900.00.1.500.9001.0CEMEI16.19.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0CEI16.19.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0EMEI16.19.12.368.4027.4.364.33903900.001.500.9001.0CEUPublique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150882179

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151063828

Principal

Especificação de Outras

APOTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTIOLAENTO 04/DRE-IQ/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

151059110

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151063894

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

548/DRE-IQ/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

151058592

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151063982

Principal

Especificação de Outras

apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

545/dre-iq/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

151058771

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151064055

Principal

Especificação de Outras

apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

547/dre-iq/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

151058890

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151064116

Principal

Especificação de Outras

apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

544/dre-iq/20254

Anexo I (Número do Documento SEI)

151059010

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151064190

Principal

Especificação de Outras

apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

546/dre-iq/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

151058671

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151064233

Principal

Especificação de Outras

apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

20/dre-iq/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

151057764

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151064247

Principal

Especificação de Outras

apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

542/dre-iq/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

151060131

Data de Publicação

12/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151055451

Dados da Licitação

Número

01/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Telefone

Objeto da licitação

Serviços prestados de telefonia.

Processo

6016.2026.0011870-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA SEI 6016.2026/0011870-6 Despacho Autorizatório para emissão de empenho.I - À vista dos elementos que instruem o presente, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria n° 5.318/2020, AUTORIZO o empenhamento no valor estimativo de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais) para cobertura das despesas anuais com a Telefônica Brasil S.A., CNPJ 02.558.157/0001-62, e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.II - Emitam-se notas de empenho que deverão onerar as seguintes dotações orçamentárias:16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0 - DRE/CEFOR - R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)16.19.12.366.4027.2.823.33903900.00.1.500.9006.0 - CIEJA - R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)16.19.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9006.0 - EMEF - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)16.19.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9006.0 - EMEI - R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)16.19.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9006.0 - CEI - R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais)III - Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a servidora Myrtis Trindade Pimenta RF 6787991 e Danila Herrero Turtro Riveglini RF 6837069.IV - Publique-se.V - Após, a DIAF/FINANÇAS para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

150862799

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151055813

Dados da Licitação

Número

01/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Água

Objeto da licitação

Fornecimento de água potável.

Processo

6016.2026/0011862-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA SEI 6016.2026/0011862-5Despacho Autorizatório para emissão de empenho.I - À vista dos elementos que instruem o presente, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria n° 5.318/2020, autorizo o empenhamento no valor estimativo de R$ 7.539.085,90 (sete milhões, quinhentos e trinta e nove mil oitenta e cinco reais e noventa centavos) para cobertura das despesas anuais com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80, e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.II - Emitam-se notas de empenho que deverão onerar as seguintes dotações orçamentárias:16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0 - DRE/CEFOR - R$ 151.271,00 (cento e cinquenta e um mil duzentos e setenta e um reais)16.19.12.366.4027.2.823.33903900.00.1.500.9006.0 - CIEJA - R$ 26.171,50 (vinte e seis mil cento e setenta e um reais e cinquenta centavos)16.19.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9006.0 - EMEF - R$ 2.176.177,50 (dois milhões, cento e setenta e seis mil cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos)16.19.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9006.0 - EMEI - R$ 2.768.541,70 (dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta centavos) 16.19.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9006.0 - CEI - R$ 1.213.493,00 (um milhão, duzentos e treze mil quatrocentos e noventa e três reais)16.19.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9006.0 - CEU - R$ 1.203.431,20 (um milhão, duzentos e três mil quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos) III - Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a servidora Myrtis Trindade Pimenta RF 6787991 e Danila Herrero Turtro Riveglini RF 6837069.IV - Publique-seV - Após, a DIAF/FINANÇAS para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

150803919

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151056126

Dados da Licitação

Número

01/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Energia

Objeto da licitação

Fornecimento de energia elétrica.

Processo

6016.2026/0011865-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA SEI 6016.2026/0011865-0Despacho Autorizatório para emissão de empenho.I - À vista dos elementos que instruem o presente, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria n° 5.318/2020, AUTORIZO o empenhamento no valor estimativo de R$ 4.155.661,10 (quatro milhões, cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e dez centavos) para cobertura das despesas anuais com a ENEL Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., CNPJ 61.695.227/0001-93, e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.II - Emitam-se notas de empenho que deverão onerar as seguintes dotações orçamentárias:16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0 - DRE/CEFOR - R$ 66.390,00 (sessenta e seis mil trezentos e noventa reais) 16.19.12.366.4027.2.823.33903900.00.1.500.9006.0 - CIEJA - R$ 26.171,50 (vinte e seis mil cento e setenta e um reais e cinquenta centavos)16.19.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9006.0 - EMEF - R$ 1.275.235,50 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos)16.19.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9006.0 - EMEI - R$ 1.400.708,30 (um milhão, quatrocentos mil setecentos e oito reais e trinta centavos) 16.19.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9006.0- CEI - R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais)16.19.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9006.0- CEU - R$ 917.155,80 (novecentos e dezessete mil cento e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos)III - Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a servidora Myrtis Trindade Pimenta RF 6787991 e Danila Herrero Turtro Riveglini RF 6837069.IV - Publique-se.V - Após, a DIAF/FINANÇAS para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

150851841

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151040240

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0007398-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CONQUISTA IV.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ e CEI PARC CONQUISTA IV, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2026/0007398-2CEI Conquista IVI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 151028570, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 07/DRE-MP/2026-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação e Desenvolvimento Social Infância Feliz, localizado na Estrada Itaquera-Guaianases, 1989, Apto. 76, Jardim Helena - CEP: 08420-000, SÃO PAULO - SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.780.040/0001-91 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Conquista IV, com atendimento para 59 crianças sendo 24 de berçário, a partir da data de sua lavratura, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 80.125,54 (oitenta mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 12.159,12 (doze mil cento e cinquenta e nove reais e doze centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.510,00 (seis mil quinhentos e dez reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 98.794,66 (noventa e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 150922857 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária do orçamento vigente.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Outras (NP)   |   Documento: 150979534

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE RESERVA

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATADO: FERNANDO SILVA MACIEL - CPF 335.095.268-21INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE RESERVA - TC Nº 294/DRE PJ/2025 - EMEFM GUIOMAR CABRALPROCESSO: 6016.2025/0060918-0DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2025/0060918-0, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial da Notas de Reserva nº 14.017/2026, em doc. SEI nº 150742649 e abaixo relacionada, emitida a favor do Intérprete de Libras Fernando Silva Maciel - CPF 335.095.268-21, tendo em vista a não utilização do saldo das mesmas: INSS PATRONALDOTAÇÃONº RESERVAVALOR RESERVAVALOR TOTAL DO CANCELAMENTO16.14.12.367.4027.2861.3.3.90.47.0000.1.500.9001.014.017/2026R$ 30.799,45R$ 2.793,05 II. PUBLIQUE-SE.Wagner Barbosa de LimaDiretor Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá

Anexo I (Número do Documento SEI)

150939387

Data de Publicação

12/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151051371

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0127041-5

Número do contrato

02/DRE-SA/2023 - RPP

Número do Termo Aditivo

598/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI FILHOS DO SOL.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO eASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO eASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.207.977/0001-00

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM O AUMENTO DACAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃONORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.3025.2

Nota de Empenho

14385

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

01/01/2023 a 31/12/2027

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUÇÃONORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150357505

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151049859

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045877-2

Número do contrato

1296/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

610/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI SANTA CATARINA III.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO eCENTRO SOCIAL SANTA CATARINA.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO eCENTRO SOCIAL SANTA CATARINA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.876.394/0001-35

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDAPARA VAGAS FUTURAS, COM O AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA INSTRUCÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.3025.2.

Nota de Empenho

14298

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

01/01/2023 a 31/12/2027

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUCÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150358380

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151047558

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044384-8

Número do contrato

457/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

606/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI SANTA CATARINA.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DRE SANTO AMARO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.876.394/0001-35

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDAPARA VAGAS FUTURAS, COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E O AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO E A ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 EDA PORTARIA N° 21/SGM-SEGES/2022, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.3025.2

Nota de Empenho

14483

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTECIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

31/12/2022 a 30/12/2027

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/12/2022

Data de Fim

30/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

31/12/2022

Data de Fim

30/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 EDA PORTARIA N° 21/SGM-SEGES/2022, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150358204

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150992142

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0003928-2

Número do contrato

17/DRE-SA/2023 - RPP

Número do Termo Aditivo

593/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI SOL REI.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DRE SANTO AMARO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.207.977/0001-00

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM O AUMENTO DACAPACIDADE DE ATENDIMENTO E A DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃONORMATIVA SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.3025.2

Nota de Empenho

14484

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

31/01/2023 a 30/01/2028

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2023

Data de Fim

30/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2023

Data de Fim

30/01/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUÇÃONORMATIVA SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150357126

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150990150

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0127049-0

Número do contrato

04/DRE-SA/2023 - RPI

Número do Termo Aditivo

659/DRE-SA/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI VEREADOR MIGUEL FRANCHINNI.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DRE SANTO AMARO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO ORGANIZADO DE REVALORIZACAO INFANTIL E SOCIAL - CORIS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.302.030/0001-64

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM O AUMENTO DACAPACIDADE DE ATENDIMENTO E A EXCLUSÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃONORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.3025.2.

Nota de Empenho

14275

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

01/01/2023 a 31/12/2027

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

29/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUÇÃONORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150357726

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150987335

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0090494-3

Número do contrato

78/DRE-SA/2023 - RPP

Número do Termo Aditivo

582/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI ILHA DO SOL.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DRE SANTO AMARO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.207.977/0001-00

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM O AUMENTO DACAPACIDADE DE ATENDIMENTO E DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃONORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.3025.2.

Nota de Empenho

14394

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

20/10/2023 a 19/10/2028

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/10/2023

Data de Fim

19/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

20/10/2023

Data de Fim

19/10/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

TERMOS DA INSTRUÇÃONORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150356974

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151047101

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-CIBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de café

Objeto da licitação

Café torrado e moído de qualidade mínima superior Marca: Fraterno Superior Vácuo Fabricante: DPS Gonçalves Ind. Com.De Alimentos LTDA.

Processo

6016.2026/0002558-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0002558-9INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSASSUNTO: Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas) - DRE São MateusDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso I, do art. 28, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA , CPF/CNPJ 64.106.552/0001-61, na aquisição de 1800 pacotes de café torrado e moído superior, embalado a vácuo em pacote de 500 gramas da marca: fraterno superior. Valor total da contratação de R$ 55.350,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais), onerando a dotação 16.23.12.122.400.2.100.3.3.90.30.00, 16.23.12.122.4002.2.180.3.3.90.30.00 e 16.23.12.386.4027.2.831.3.3.90.30.00.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149. Além do contido na cláusula décima da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024.III - A fiscalização será realizada pelo almoxarifado da DRE São Mateus, representado pelo servidor Flavio do Carmo Graeber, RF/V: 697.799.5/1 e Vanessa Villasboas, RF/V: 780.387.7/1IV - Publique-se os itens I, II e III.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva.

Arquivo (Número do documento SEI)

150872704

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 151045970

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho Autorizatorio n°150604642

Síntese (Texto do Despacho)

Retificação do despacho 150604642, alteração de valor conforme Termo de Apostilamento (150807569)Leia-se: Processo: 6016.2026/0002465-5INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSASSUNTO: Aquisição de Açúcar para a DRE São MateusDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso I, do art. 28, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ. 13.524.344/0001-41, para fornecimento de 1500 (um mil e quinhentos) pacotes de 01 (um) kg de açucar refinado amorfo à DRE São Mateus. Valor total da contratação de R$ 6.465,00 (seis mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) , onerando a dotação 16.23.112.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas, o disposto na cláusula décima da ATA de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025 e seus aditamentos.III - A fiscalização será realizada pelo almoxarifado da DRE São Mateus, representado pelo servidor Flavio do Carmo Graeber, RF/V: 697.799.5/1 e Vanessa Villasboas, RF/V: 780.387.7/1.IV - Publique-se os itens I, II e III.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva. Diretora Regional de Educação de São Mateus.

Data de Publicação

12/02/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

150814350

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rescisão (NP)   |   Documento: 151027474

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0162181-5

Número do Contrato

Nº 11/2025

Justificativa da Rescisão

Consiste no encerramento da parceria, nos termos do Acordo de Cooperação Nº 011/2025, em razão exclusiva pela descontinuidade operacional do Impulsiona, fato que inviabiliza a manutenção da parceria.

Tipo da Rescisão

Termo de Denúncia

Fundamentação legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

04/06/2025 a

Data de Fim

03/06/2028.

Principal

Data da Rescisão da parceria

29/01/2026

Autoridade Competente da Decisão

Samuel Ralize de Godoy

Objeto da Parceria

Consiste na implementação do Projeto "IMPULSIONA EDUCAÇÃO ESPORTIVA", que consiste na oferta de cursos e formações nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PENINSULA

CNPJ do Contratado

44.063.136/0001-16

Anexo I (Número do Documento SEI)

150657290

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 150991449

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 01 AO CONTRATO SF 03/2024 PROCESSO: 6017.2023/0054951-0 OBJETO: Utilização das ferramentas de modelagem e construção do ChatGPT, baseado no fornecimento de créditos para este projeto, conforme acordo de operacionalização com a empresa parceira, cujas características e detalhamento técnico encontram-se na Proposta Técnica Comercial - PC-SF-230830- 116 versão 1.0, no documento SEI nº 094811558 e Revalidação da Proposta Comercial, no documento SEI nº 097742345, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Correção de erro material de numeração de cláusula constante no Termo Aditivo nº 03 ao Contrato SF nº 03/2024. DATA DA ASSINATURA: 10/02/2026 Termo de Apostilamento assinado 150878439

Anexo I (Número do Documento SEI)

150878461

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150998883

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE APENAÇAO

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSAPENAÇÃO Nº AP.17.010.0001/2026PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SEI 6017.2023/0060727-8PROCESSO DE PENALIDADE SEI 6017.2025/0069000-4CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18CONTRATADA: LOC WORKMATES SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 37.595.263/0001-09CONTRATO SF Nº 41/2023ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n° 01/2026 - DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO a LOC WORKMATES SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 37.595.263/0001-09, com sede na Rua Gaspar Barreto, nº 59, Sala B, CEP: 03.211-000, Bairro: Vila Alpina, São Paulo/SP as seguintes penalidades: PENALIDADE: ADVERTÊNCIA.DESCRIÇÃO DO FATO: Informo que a empresa Loc Workmates não atendeu ao disposto no item 5.4.2.1, uma vez que os uniformes não foram entregues dentro do prazo estabelecido. Ressalto que a última entrega registrada ocorreu em outubro de 2024, e a substituição dos uniformes deveria ter sido realizada seis meses após essa data, ou seja, em abril de 2025. No entanto, a entrega foi efetivada apenas em 29 de setembro de 2025, configurando o descumprimento do prazo previsto. ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 5.4.2.1 - Termo de Referência: Os colaboradores deverão estar com os seus conjuntos completos no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita do contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula 10 - Contrato, Item 10.6, alínea a: Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150694164

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151000209

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSNOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 05/2026 - DICOMPROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2024/0024119-4PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2025/0074379-5CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18CONTRATADA: TEC RIOS ENGENHARIA E MANUTENÇÕES LTDA. - CNPJ nº 22.964.667/0001-47CONTRATO SF Nº 44/2024OBJETO: Contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva de todo o sistema de climatização do edifício OTHON, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra.ASSUNTO: DEFESA PRÉVIAServimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:ITEM CONTRATUAL VIOLADO: 1. Item 3.2.2. do Termo de Referência; 2. Itens 3.3.7 e 5.8.5 do Termo de Referência.DESCRIÇÃO DO FATO: 1. Comunicamos que, no mês de outubro/2025, os postos de eletricista e de um ajudante permaneceram desguarnecidos, em desacordo com o item 3.2.2 do Termo de Referência. 2. Informamos, ainda, que foram registradas 37 faltas nos postos, sem que a empresa contratada providenciasse a devida substituição. Do total de faltas apuradas, 19 (dezenove) referem-se ao posto de eletricista e 18 (dezoito) ao posto de ajudante. Conforme estabelecido em contrato, a contratada dispõe de um prazo máximo de 2 (duas) horas para substituir o profissional ausente, o que configura descumprimento dos itens 3.3.7 e 5.8.5 do Termo de Referência.PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: 1. Cláusula 12, item 12.3, alínea f) Multa de 3% (três por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro. 2. Cláusula 12, item 12.3, alínea m) Multa de 6% (seis por cento) sobre o valor total do ajuste, pelo descumprimento dos subitens 5.8.5 e 5.8.9 do Termo de Referência, acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 10%. Após esse limite, será considerada inexecução parcial do contrato.PENALIDADE: R$ 91.961,12 (noventa e um mil, novecentos e sessenta e um reais e doze centavos).As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6197, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150780544

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151048418

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 3 AO CONTRATO EBCT 9912552557/2021 PROCESSO: 6017.2021/0034550-4 OBJETO: "1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados." CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CNPJ 34.028.316/0031-29 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Inclusão de Dotação Orçamentária DATA DA ASSINATURA: 05/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150706196

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151052928

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO SF 53/2024PROCESSO: 6017.2024/0072447-0OBJETO: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva, corretiva em 3 (três) aparelhos de nobreaks marca CM COMANDOS, com mão-de-obra especializada, insumos, ferramentas e, sob demanda, fornecimento de peças e bateriasCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: CM COMANDOS LINEARES LTDA - CNPJ nº 52.898.194/0001-98OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste ContratualVALOR: R$ 2.418.401,21 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil quatrocentos e um reais e vinte e um centavos).DATA DA ASSINATURA: 10/02/2026Termo de Apostilamento assinado 150701565

Anexo I (Número do Documento SEI)

150757187

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151053331

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 05 AO CONTRATO SF 42/2023PROCESSO: 6017.2023/0033846-3OBJETO: Contratação de serviços de Segurança da Informação (SOC - Security Operations Center), pelo período de 36 meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: STEFANINI CYBER SEGURANÇA E DEFESA S/A - CNPJ 24.691.488/0001-09OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste DefinitivoVALOR: R$ 7.249.324,59 (sete milhões, duzentos e quarenta e nove mil trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos).DATA DA ASSINATURA: 10/02/2026Termo de Apostilamento assinado 150616782.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150759998

Data de Publicação

12/02/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 151000120

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 4/2026 - DICOM PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2025/0080072-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO SF Nº 54/2024 OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços reprográficos com locação de uma impressora plotter multifuncional, dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos." ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, NOTIFICAR essa empresa na pessoa do seu representante legal acerca das seguintes infrações contratuais: ITENS CONTRATUAIS VIOLADOS: Termo de Referência, "3.8. A CONTRATADA deverá instalar ponto eletrônico para seus colaboradores."; "3.8.1. A CONTRATADA deverá fornecer relatório de medição extraído da máquina mensalmente para a CONTRATANTE." DESCRIÇÃO DOS FATOS: SEI 150301868: "1. Descumprimento da Obrigação de Ponto Eletrônico (Itens 3.8 e 3.8.1 do TR) O Termo de Referência estabelece a obrigatoriedade da instalação de ponto eletrônico para os colaboradores, com o fornecimento mensal do relatório de medição extraído diretamente do equipamento. Constatou-se que, no período de fevereiro a abril de 2025, a empresa apresentou registros manuais. Após um período de regularidade (maio a agosto), a contratada voltou a descumprir a norma em setembro de 2025, apresentando apenas uma Declaração de Prestação de Serviços. Embora a empresa tenha alegado problemas técnicos com o aplicativo Gennyo, a fiscalização ressalta que o ônus da manutenção dos sistemas de controle é exclusivo da contratada e que tal justificativa não supre a exigência legal para o ateste de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. 2. Persistência da Irregularidade e Inércia da Contratada Em manifestação datada de 09/01/2026, a empresa comprometeu-se a sanar as pendências em 10 (dez) dias, conforme 150301565. Contudo, até a presente data, não houve a regularização do sistema nem a entrega dos relatórios devidos. Adicionalmente, registra-se que houve interrupção da prestação por abandono de posto em períodos de 2025, o que já é objeto de apuração específica no processo SEI 6017.2025/0079456-0.3. Fundamentação do Pedido de Penalidade Conforme orientação da Unidade de Execução Orçamentária e Financeira (DIEOF) 147068681, a ausência da folha de frequência impede o cumprimento dos ritos da Portaria SF nº 275/2024, cabendo a aplicação de sanções administrativas." PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: SEI 150301868: "Diante da inexecução parcial das obrigações acessórias, mas essenciais à fiscalização, esta unidade propõe a aplicação da penalidade prevista na cláusula 6.9.4, alínea g do Termo de Referência, por inexecução parcial do ajuste."; Termo de Referência, "6.9.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções [...] g) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do ajuste, por inexecução parcial do contrato." PENALIDADE: R$ 4.003,45 (Quatro Mil e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos) A penalidade acima discriminada está prevista no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133. Garante-se à empresa notificada o direito à apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação desta notificação. Dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos - DICOM situada na Rua Líbero Badaró, 190, 17º andar, Centro, São Paulo - SP, telefone: (11) 2873-7467, onde representante da empresa notificada poderá dar vistas no processo. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo situado na Praça do Patriarca, 59, Térreo, Centro, São Paulo - SP (atendimento das 9h às 17h) ou recepcionado tempestivamente nesta DICOM via e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. 1Caso não ocorra apresentação de defesa prévia ou ela seja apresentada fora do prazo, caso em que será prontamente indeferida por intempestividade, será lavrado despacho de apenação para aplicação da multa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150717410

Data de Publicação

12/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151014686

Principal

Número do Contrato

152021

Contratado(a)

BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.777.162/0005-80

Data da Assinatura

05/20/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 07 AO CONTRATO SF 15/2021 PROCESSO: 6017.2020/0050738-3 OBJETO: Contratação do Serviço de Projeto e Manutenção de Software para desenvolvimento de sistemas, inclusive de projetos data-warehouse e data-mart, melhoria e manutenção de software, para confecção e atualização de relatórios, páginas estáticas, para execução da verificação, correção de ocorrências e acompanhamento de sistemas em produção, para a documentação de sistemas, extrações e carga de base de dados, a serem prestados em conformidade com o processo de software, normas e modelo de operação da CONTRATANTE, mediante Ordens de Execução de Serviço (OS) abertas para PROJETO ou MANUTENÇÃO, sem exceder o quantitativo máximo de postos de trabalho previstos no Termo de ReferênciaCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: BASIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A, CNPJ nº 11.777.162/0005-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro NOTA DE EMPENHO: 16.715/2026 e 16.727/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.10.04.126.4002.1.220.44904000.01.2.754.1061.1, 17.20.04.126.4001.2171.3.3.90.40.00.08.1.759.1383, 17.20.04.126.4002.1220.4.4.90.40.00.08.1.759.1383 e 17.10.04.126.4002.1220.4.4.90.40.00.01.1.754.0000 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 4.059.571,11 (quatro milhões, cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e onze centavos) DATA DA ASSINATURA: 05/02/2026 INÍCIO VIGÊNCIA: 01/01/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 06/05/2026 Termo Aditivo assinado (150834189).

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150834189

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 150980942

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90083/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0008369-5 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 150980117, HOMOLOGADO FRACASSADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 150980182, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OXIMETAZOLINA 0,25 MG/ML e OXIMETAZOLINA 0,5 MG/ML, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150980261

Data de Publicação

12/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151011841

Dados da Licitação

Número

90151/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS.

Processo

6018.2026/0013318-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0013318-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO 150924669) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

150925141

Abertura (NP)   |   Documento: 151012187

Dados da Licitação

Número

90151/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS.

Processo

6018.2026/0013318-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0013318-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90151/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90151/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0013318-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 02 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151008919 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

151008919

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 150984212

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2025/0135598-0PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90004/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURG. SINT. ABSORVÍVEL XVIII A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90004/2026, no dia 13/02/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as aprovações das amostras apresentadas pela empresa POLYSUTURE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os ITENS 01, 02 e 03.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150981286

Data de Publicação

12/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151001099

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90028/2026Processo nº. 6018.2025/0123521-7 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 150999519, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DE LINHA DE AMOSTRAGEM COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR M2 ZOLL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151000139

Data de Publicação

12/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 151001247

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90028/2026Processo nº. 6018.2025/0123521-7 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 150999560, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DE LINHA DE AMOSTRAGEM COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR M2 ZOLL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151000572

Data de Publicação

12/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Revogação (NP)   |   Documento: 151040073

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0002520-2, Pregão eletrônico nº 90052/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHÃO DE ESPUMA TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM, processado pela 14ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. III, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto incorreção no procedimento processual da licitação, uma vez que houve abertura automática da etapa de lances estando o pregão com publicidade com status de SUSPENSO, consistindo em ilegalidade insanável.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150934347

Data de Publicação

12/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151040320

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 90052/2026/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0002520-2 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHÃO DE ESPUMA TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM A 14ª CPL/SMS informa que os Termos de Julgamento e Termos de Homologação referentes ao Pregão Eletrônico 90052/202/SMS.G que quedou REVOGADO, processado através da plataforma de compras COMPRAS.GOV, UASG 925003, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHÃO DE ESPUMA TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM, se encontram públicos na plataforma mencionada, bem como no seguinte link do sistema SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=149570245&id_documento=151667700.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151039229

Data de Publicação

12/02/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 151050844

Dados da Licitação

Número

90157/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Colchões

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHÃO DE ESPUMA TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM

Processo

6018.2026/0002520-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

14ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0002520-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90157/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90157/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0002520-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLCHÃO DE ESPUMA TIPO CAIXA DE OVO - 1,90 X 90 X 6 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10:00h do dia 04 de março de 2026, a cargo da 14ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=149570245&id_documento=151677054, ou nos sítios: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV.

Arquivo (Número do documento SEI)

151049692

Comissão Permanente de Licitação-2

Homologação (NP)   |   Documento: 151030827

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90030/2026/SMS.G Processo nº 6018.2025/0120982-8 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 151029563, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 151029703, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA O CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (ADESIVO PARA FIXAÇÃO DO PERMUTADOR DE UMIDADE e CALOR - CIRCULAR - AÇÃO JUDICIAL E LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA - AÇÃO JUDICIAL), a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151029703

Data de Publicação

12/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 150945777

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0129888-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91238/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - FILME DE PVC E MANDRIL. I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. II. Fica agendada a sessão de retomada para 12/02/2026 as 10h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150943956

Data de Publicação

11/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 151030833

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0144263-8PREGÃO ELETRÔNICO: 91282/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - PARA ARTROSCOPIA DE MEMBRO SUPERIOR E TENODESE DO BÍCEPS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS, PARA SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. II. Fica agendada a sessão de retomada para 20/02/2026 às 10h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151028263

Data de Publicação

12/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151027836

Dados da Licitação

Número

90154/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS: ANFOTERICINA, DOBUAMINA CLORIDRATO, DOPAMINA CLORIDRATO, SORBITOL

Processo

6018.2026/0007118-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0007118-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS: ANFOTERICINA, DOBUAMINA CLORIDRATO, DOPAMINA CLORIDRATO, SORBITOL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150377068) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

150377676

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151039250

Dados da Licitação

Número

90156/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: METFORMINA CLORIDRATO 100MG LIBERAÇÃO PROLONGADA (GLIFAGE XR), DAPAGLIFLOZINA 5MG + METFORMINA 1000 MG (XIGDUO XR), EMPAGLIFLOZINA 25 MG, DAPAGLIFLOZINA 10 MG COMPRIMIDO (FORXIGA), DAPAGLIFLOZINA 10 MG, ALOGLIPTINA 25 MG

Processo

6018.2025/0136994-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0136994-9, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: METFORMINA CLORIDRATO 100MG LIBERAÇÃO PROLONGADA (GLIFAGE XR), DAPAGLIFLOZINA 5MG + METFORMINA 1000 MG (XIGDUO XR), EMPAGLIFLOZINA 25 MG, DAPAGLIFLOZINA 10 MG COMPRIMIDO (FORXIGA), DAPAGLIFLOZINA 10 MG, ALOGLIPTINA 25 MG, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150456927) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

150457106

Abertura (NP)   |   Documento: 151028309

Dados da Licitação

Número

90154/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS: ANFOTERICINA, DOBUAMINA CLORIDRATO, DOPAMINA CLORIDRATO, SORBITOL.

Processo

6018.2026/0007118-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0007118-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90154/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90154/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0007118-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS: ANFOTERICINA, DOBUAMINA CLORIDRATO, DOPAMINA CLORIDRATO, SORBITOL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de fevereiro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151011950 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

151014446

Abertura (NP)   |   Documento: 151042491

Dados da Licitação

Número

90156/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: METFORMINA CLORIDRATO 100MG LIBERAÇÃO PROLONGADA (GLIFAGE XR), DAPAGLIFLOZINA 5MG + METFORMINA 1000 MG (XIGDUO XR), EMPAGLIFLOZINA 25 MG, DAPAGLIFLOZINA 10 MG COMPRIMIDO (FORXIGA), DAPAGLIFLOZINA 10 MG, ALOGLIPTINA 25 MG.

Processo

6018.2025/0136994-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0136994-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90156/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90156/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0136994-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: METFORMINA CLORIDRATO 100MG LIBERAÇÃO PROLONGADA (GLIFAGE XR), DAPAGLIFLOZINA 5MG + METFORMINA 1000 MG (XIGDUO XR), EMPAGLIFLOZINA 25 MG, DAPAGLIFLOZINA 10 MG COMPRIMIDO (FORXIGA), DAPAGLIFLOZINA 10 MG, ALOGLIPTINA 25 MG. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 26 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 151030484 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

151030484

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 151001164

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0103568-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90039/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA PERFUSORA DE CONTRASTE E EXTENSOR PARA INFUSÃO DE CONTRASTE Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a reprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no ITEM 1, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 20/02/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento da proposta e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150921524

Data de Publicação

12/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 151050540

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0088222-7 PREGÃO ELETRÔNICO: 91249/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO DE VIDRO TRANSP C/ TAMPA 500ML, 200ML E 300ML Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a aprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no ITEM 1, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 19/02/2026 às 11h, a partir da fase de julgamento da proposta e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150985682

Data de Publicação

12/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151033858

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2025/0143451-1 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90044/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMA ENDODONTICA TIPO KERR DIVERSOS TAMANHOS. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 151033352.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151033352

Data de Publicação

12/02/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 151034272

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2025/0143451-1 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90044/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMA ENDODONTICA TIPO KERR DIVERSOS TAMANHOS. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 151033396. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151033396

Data de Publicação

12/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-9

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151024219

Dados da Licitação

Número

90155/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Médicos Hospitalares

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS (ATA DE RP) OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

6018.2025/0132078-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃOI - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS (ATA DE RP) OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150939713) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli - RF. 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

150940272

Abertura (NP)   |   Documento: 151024445

Dados da Licitação

Número

90155/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Médicos Hospitalares

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS (ATA DE RP) OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

6018.2025/0132078-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0132078-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90074/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90074/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0132078-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS (ATA DE RP) OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº  149978869 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

151023919

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150990531

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

R019/2016

Número do Termo Aditivo

154/2025

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do Aditamento

PLANO DE TRABALHO REGULAR

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2021

Data de Fim

26/02/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

PLANO DE TRABALHO REGULAR

Fundamento Legal

Portaria nº 035/2024 SMS.G e suas prorrogações.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/01/2026

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 151029276

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

R009/2015 - SMS/NTCSS.

Número do Apostilamento

174/2026

Objeto do Contrato

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus.

Nome do Contratante

Prefeitura de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação do ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de saldo remanescente de emenda parlamentar (TA 117/2023) para confecção e instalação de prateleiras de concreto na AMA UBS Jardim Tietê I.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

A adoção do presente apostilamento se justifica pela necessidade de assegurar a plena utilização do saldo remanescente da emenda parlamentar vinculada ao TA 117/2023, destinando-o à melhoria da infraestrutura da AMA UBS Jardim Tietê I. A aplicação dos recursos para a confecção e instalação de prateleiras de concreto contribuirá para a organização, segurança e eficiência no armazenamento de materiais, reforçando a qualidade do serviço prestado à população e garantindo o uso responsável e adequado dos recursos públicos destinados à unidade.

Fundamento Legal

Artigo 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o art. 65, §8º da mesma Lei, e item 7.3.4 da cláusula sétima do contrato de gestão.

Data da Assinatura do apostilamento

11/02/2026

Anexos

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 151002769

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0031/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 66.851.577/0001-15 LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA Empenho:16.476/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 7.875,51 - I - 6018.2025/0106100-6 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 148584697) e da manifestação de DAF/Gestão de Contratos (SEI 145387535), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 63.124/2024, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15, no importe de 1% (um) percentual que deve ser aplicada individualmente sobre cada item da prestação contratual em atraso, sobre cada fase, em consonância ao item 10.2.2 da Cláusula 10.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades, tendo em vista a execução incompleta do serviço desatendendo aos itens 5.1.1 e 5.1.2 da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, ambos descritos no Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (SEI nº 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), em razão do ateste apresentado pela unidade de Saúde da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - Assessoria Técnica (documento SEI nº 143552394 e NFS-e nºs 5756 e 5797 (doc SEI 142613814 e 143552337), referente aos serviços prestados no período de 01/08/2025 a 31/08/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150954239

Data de Publicação

12/02/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 151015069

Principal

Especificação de Outras

Despacho de retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2021/0042474-4 Interessado: FOCUS SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.096.637/0001-99. Assunto: Retificação do Termo de Apostilamento (documento SEI nº 127799494), publicado no DOC do dia 23/06/2025, página 375, por constar erro. I - Onde se-lê: "TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/CRSO/2025". Leia-se: "TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/CRSO/2025". II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a CRSO/DAF/Contratos para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150999776

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151015479

Principal

Especificação de Outras

Despacho de retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2021/0042453-1 Interessado: DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.408.204/0001-46. Assunto: Retificação do Despacho Autorização (documento SEI nº 150033774) e do Termo de Apostilamento nº 002/CRSO/2026 (documento SEI nº 150158167), publicados no DOC do dia 28/01/2026 e 29/01/2026, páginas 363/364 e 400/401, respectivamente, por constarem erros. I - Onde se lê: "DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.210.884/0001-37". Leia-se: "DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.408.204/0001-46". II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a CRSO/DAF/Contratos para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151002643

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151015824

Principal

Especificação de Outras

Despacho de retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2021/0052533-8 Interessado: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0081-10. Assunto: Retificação do Termo de Apostilamento (documento SEI nº 127472106), publicado no DOC do dia 17/06/2025, página 278, por constar erro. I - Onde se-lê: "TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/CRSO/2025". Leia-se: "TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/CRSO/2025". II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a CRSO/DAF/Contratos para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150998888

Data de Publicação

12/02/2026

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150986805

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0010265-7

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO. Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R006/2015/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Uso de saldo de aplicação financeira para aquisição emergencial de Haloperidol Decanoato para as unidades do Contrato, no período de janeiro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.321.805-2 e 6018.2026/0010265-7, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R006/2015/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM", CNPJ n. 66.518.267/0040-90, para constar o uso de saldo de aplicação financeira para aquisição emergencial de Haloperidol Decanoato para as unidades do Contrato, no período de janeiro de 2026, o valor total de R$16.672,54 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) à TÍTULO DE CUSTEIO, conforme cronograma, de acordo com a autorização de SMS/SEGA, em documento n. 150792108. II - Em ato continuo, rogamos remessa à SMS/CPCS/DAFIN para análise e manifestação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150955155

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150987177

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0011882-0

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO. Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Uso de saldo de rendimento bancário, à título de custeio, para aquisição de Haloperidol Decanoato 70,52 mg/ml, em decorrência da falta de insumo no CDMEC, no período de janeiro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.035.603-9 e 6018.2026/0011882-0, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01, para constar o uso de saldo de rendimento bancário, à título de custeio, para aquisição de Haloperidol Decanoato 70,52 mg/ml, em decorrência da falta de insumo no CDMEC, no período de janeiro de 2026, no valor de R$7.897,50 (sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), conforme cronograma de desembolso, de acordo com a autorização de SMS/SEGA, em documento n. 150792864. II - Em ato continuo, rogamos remessa à SMS/CPCS/DAFIN para análise e manifestação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150951782

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150987533

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0011015-3

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS. Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R001/2014/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Uso de saldo de rendimento bancário, à título de custeio, para aquisição de Haloperidol Decanoato 70,52 mg/ml, em decorrência da falta de insumo no CDMEC, no período de janeiro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2013-0.339.733-8 e 6018.2026/0011015-3, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R001/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01, para constar o uso de saldo de rendimento bancário, à título de custeio, para aquisição de Haloperidol Decanoato 70,52 mg/ml, em decorrência da falta de insumo no CDMEC, no período de janeiro de 2026, no valor de R$2.058,75 (dois mil, cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme cronograma de desembolso, de acordo com a autorização de SMS/SEGA, em documento n. 150921327. II - Em ato continuo, rogamos remessa à SMS/CPCS/DAFIN para análise e manifestação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150949004

Revogação (NP)   |   Documento: 150997571

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Documental I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2025/0071801-0 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal n. 14.133/2021, autorizo a REVOGAÇÃO da Dispensa Eletrônica n. 013/2025-CRS/Sul, que tratou da aquisição de aspiradores de secreção elétricos, balança antropométrica digital para obesos, balanças digitais portáteis, detectores fetais digitais portáteis e oxímetros de pulso de mesa, por motivo de oportunidade e conveniência, em razão do fato superveniente devidamente comprovado nos autos, conforme informação de doc. SEI 150949421.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150961488

Data de Publicação

12/02/2026

Revogação (NP)   |   Documento: 150998290

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Documental I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2025/0106846-9 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal n. 14.133/2021, autorizo a REVOGAÇÃO da Dispensa Eletrônica n. 020/2025-CRS/Sul, que tratou da aquisição de escadas hospitalares com dois degraus, mesas auxiliares, suporte para soro tipo pedestal e cadeira tipo mocho, por motivo de oportunidade e conveniência, em razão do fato superveniente devidamente comprovado nos autos, conforme informação de doc. SEI 150947014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150960447

Data de Publicação

12/02/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 150998844

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0009709-2

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Detergentes e esponjas

Objeto da licitação

Aquisição de 2.000 (duas mil) unidades de detergente líquido e 1.500 (um mil e quinhentas) unidades de esponja de limpeza, para uso da Coordenadoria e Unidades da administração direta.

Processo

6018.2026/0009709-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0009709-2, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação, de 2.000 (duas mil) unidades de detergente líquido e 1.500 (um mil e quinhentas) unidades de esponja de limpeza, para uso da Coordenadoria e Unidades da administração direta, conforme requisição constante no doc. SEI 149894947, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal 62.100/2022.

Arquivo (Número do documento SEI)

150865200

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150976201

Principal

Número do Contrato

022024

Contratado(a)

APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S. A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60166832000104

Data da Assinatura

05/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES // EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO // Termo de Aditamento nº: 02/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 02/CRS-SE/2024 // Data da assinatura: 05/02/2026 // Processo Administrativo: 6018.2023/0007610-3 // Contratante: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S. A. // CNPJ: 60.166.832/0001-04 // Objeto do Contrato: Prestação de serviços de nutrição e alimentação transportada conforme especificações constantes do Anexo II Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Prestação do Serviço de Edital do Pregão nº 31/2023. // Objeto do apostilamento: Considerando a aplicação de 3,80% (três vírgula oitenta por cento) resultante da aplicação de índice IPC-FIPE, com fundamento na Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002, no Decreto 56.144, de 1º de junho de 2015 e na Portaria SF n° 68/1997 (alterada pela Portaria SF n° 142/2013), passa o valor contratual mensal estimado a ser de R$ 309.216,28 (trezentos e nove mil duzentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150975751

Setor de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151020923

Principal

Número do Contrato

023/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ELIZABETH BARROS DA SILVA - PET SHOP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.019.559/0001-63

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0095542-9 - Extrato do Termo de Contrato nº 023/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 10/02/2026. Contratada: ELIZABETH BARROS DA SILVA - PET SHOP. e CNPJ: 00.019.559/0001-63. Vigência: 10/02/2026 a 10/02/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 110/2025. Fundamento Legal: nos termos do art. 74, inciso IV da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.3003.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Número da Nota de Empenho: 14.224/2026 no valor de R$ 473.333,33 (quatrocentos e setenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150964044

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150999974

Dados da Licitação

Número da Ata

753/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS (GARRA DO DIABO) HARPAGOSIDEO 5 MG A 50 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0015388-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0015388-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS (GARRA DO DIABO) HARPAGOSIDEO 5 MG A 50 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 753/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor de R$ 5.550.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.399/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150940337

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150998385

Dados da Licitação

Número da Ata

446/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de OXACILINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 300 UNIDADES

Processo

6018.2026/0015037-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0015037-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OXACILINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 446/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 1.146,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.392/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150939429

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150998467

Dados da Licitação

Número da Ata

975/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 5.006.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0014806-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0014806-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 5.006.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 975/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 167.200,40, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 16.571/2026 e 16.573/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150953642

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150999712

Dados da Licitação

Número da Ata

238/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 3.420 UNIDADES

Processo

6018.2026/0015068-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0015068-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 3.420 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 238/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 19.459,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.507/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150938529

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150999606

Dados da Licitação

Número da Ata

1031/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de LEVONORGESTREL ENDOCEPTIVO 52 MG - 8.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0010577-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010577-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVONORGESTREL ENDOCEPTIVO 52 MG - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1031/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAYER S.A, CNPJ nº 18.459.628/0097-67, pelo valor de R$ 8.602.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.423/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150958550

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150999516

Dados da Licitação

Número da Ata

767/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG (EQUIVALENTE A 9 MCG DE FORMOTEROL) CAPSULA INALANTE - 1.200 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0010586-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010586-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG (EQUIVALENTE A 9 MCG DE FORMOTEROL) CAPSULA INALANTE - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 767/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 1.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.433/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150945224

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150999422

Dados da Licitação

Número da Ata

932/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO - 220.080 UNIDADES

Processo

6018.2026/0010618-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010618-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO - 220.080 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 932/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.253.171/0001-07, pelo valor de R$ 76.587,84, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.441/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150944299

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150999355

Dados da Licitação

Número da Ata

454/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de ATROPINA SULFATO 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 600 UNIDADES

Processo

6018.2026/0010747-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010747-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATROPINA SULFATO 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 47.893.919/0001-15, pelo valor de R$ 6.090,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.427/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150943750

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150999285

Dados da Licitação

Número da Ata

843/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0010760-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010760-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 843/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.715,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.429/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150943211

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150998583

Dados da Licitação

Número da Ata

666/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO - 1.201.400 UNIDADES

Processo

6018.2026/0014566-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0014566-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BIPERIDENO DE CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO - 1.201.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 306.357,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 16.578/2026 e 16.582/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150957200

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150998664

Dados da Licitação

Número da Ata

179/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 216.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0014190-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0014190-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 216.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 179/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 572.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.694/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150958194

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150998841

Dados da Licitação

Número da Ata

516/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + TRIMETOPRIMA 8 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 21.420 UNIDADES

Processo

6018.2026/0014086-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0014086-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + TRIMETOPRIMA 8 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 21.420 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 516/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.418.191/0001-95, pelo valor de R$ 56.334,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.411/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150940948

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150998897

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 80 MG/ML + TRIMETOPRIMA 160 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 150 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0013905-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013905-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 80 MG/ML + TRIMETOPRIMA 160 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 576,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.467/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150941415

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150998952

Dados da Licitação

Número da Ata

464/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 4.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0013535-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013535-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 464/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 338,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.476/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150942178

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150999012

Dados da Licitação

Número da Ata

465/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO - 4.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0013525-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013525-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 465/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 211,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.435/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150942754

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150999153

Dados da Licitação

Número da Ata

422/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 1.003.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0013160-6I

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013160-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 1.003.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 422/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 285.855,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 16.635/2026 E 16.637/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150956776

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150999213

Dados da Licitação

Número da Ata

563/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2 ML - 2.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0013153-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0013153-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCETAMINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 30.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.466/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150937289

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151024383

Dados da Licitação

Número da Ata

525/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRICLOROACETICO 500 MG/ML (50%) SOLUCAO FRASCO 20 ML - 400 UNIDADES

Processo

6018.2026/0010826-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010826-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRICLOROACETICO 500 MG/ML (50%) SOLUCAO FRASCO 20 ML - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 525/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 5.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.746/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150999363

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151024415

Dados da Licitação

Número da Ata

1016/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRICLOROACETICO 900 MG/ML (90%) SOLUCAO FRASCO 20 ML - 600 UNIDADES

Processo

6018.2026/0010803-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010803-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRICLOROACETICO 900 MG/ML (90%) SOLUCAO FRASCO 20 ML - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1016/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOIN FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.434.281/0001-89, pelo valor de R$ 6.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.703/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150998817

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151024449

Dados da Licitação

Número da Ata

709/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETICO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO FRASCO 1 LITRO - 100 UNIDADES

Processo

6018.2026/0010782-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010782-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETICO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO FRASCO 1 LITRO - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 709/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 1.999,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.446/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150992620

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151024485

Dados da Licitação

Número da Ata

286/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 100 UNIDADES

Processo

6018.2026/0008072-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008072-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 286/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 690,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.728/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150998255

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151024540

Dados da Licitação

Número da Ata

198/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de MIDAZOLAM CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 35.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0008071-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008071-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIDAZOLAM CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 198/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 86.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.603/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150996495

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151024570

Dados da Licitação

Número da Ata

970/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0002657-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002657-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 970/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 53.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.738/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150997821

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151024614

Dados da Licitação

Número da Ata

739/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 36.400 UNIDADES

Processo

6018.2025/0143264-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0143264-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 36.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 1.454.180,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.864/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151001174

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151024646

Dados da Licitação

Número da Ata

968/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 25.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0108242-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0108242-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 968/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, pelo valor de R$ 139.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.742/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150997111

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151024672

Dados da Licitação

Número da Ata

898/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de RETINOL, ACETATO (VIT.A) 50.000 UI/ML + COLECALCIFEROL (VIT.D) 10.000 UI/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 800 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0013408-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013408-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RETINOL, ACETATO (VIT.A) 50.000 UI/ML + COLECALCIFEROL (VIT.D) 10.000 UI/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 898/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor de R$ 2.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.396/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150995302

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151036116

Dados da Licitação

Número da Ata

198/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MIDAZOLAN CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0013159-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013159-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIDAZOLAN CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 198/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 14.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.480/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150994784

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151036414

Dados da Licitação

Número da Ata

506/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOMEPROMAZINA EM COMPRIMIDOS COM 100 MG - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0013155-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0013155-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOMEPROMAZINA EM COMPRIMIDOS COM 100 MG - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 506/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 53.000.455/0001-73, pelo valor de R$ 305,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.565/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150995820

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151036713

Dados da Licitação

Número da Ata

478/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OLEO MINERAL FRASCO 100 ML - 2.100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0012588-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012588-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OLEO MINERAL FRASCO 100 ML - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 478/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 5.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.486/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150994063

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151038283

Dados da Licitação

Número da Ata

477/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROMOPRIDA EM SOLUCAO ORAL COM 4 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML - 1.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0012426-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012426-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROMOPRIDA EM SOLUCAO ORAL COM 4 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 ML - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 477/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.634.617/0001-57, pelo valor de R$ 3.288,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.557/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150993618

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151038485

Dados da Licitação

Número da Ata

880/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMOXICILINA 500 MG + ACIDO CLAVULANICO 125 MG - 27.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0012403-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012403-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 500 MG + ACIDO CLAVULANICO 125 MG - 27.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 880/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 24.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.721/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151000142

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151038788

Dados da Licitação

Número da Ata

557/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAFEINA CITRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0012388-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012388-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAFEINA CITRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 557/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACEUTICA LTDA., CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 174.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.849/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151002043

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151039187

Dados da Licitação

Número da Ata

242/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMINOFILINA 24 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0012375-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012375-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMINOFILINA 24 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 242/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.840/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151001711

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151039491

Dados da Licitação

Número da Ata

078/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 105.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0012292-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0012292-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 105.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 078/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 358.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.452/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150993101

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151039844

Dados da Licitação

Número da Ata

1117/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTASSICA 100.000 UI SUSPENSAO INJETAVEL FAM - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0004170-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004170-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTASSICA 100.000 UI SUSPENSAO INJETAVEL FAM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1117/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 3.095,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.664/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150955688

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151040281

Dados da Licitação

Número da Ata

306/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO - 66.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0004542-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004542-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO - 66.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.418.191/0001-95, pelo valor de R$ 13.860,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.674/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150956070

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151040655

Dados da Licitação

Número da Ata

101/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATOMOXETINA CLORIDRATO 40MG - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0007986-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007986-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATOMOXETINA CLORIDRATO 40MG - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 101/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor de R$ 540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.701/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150957726

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151041070

Dados da Licitação

Número da Ata

198/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MIDAZOLAN CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008070-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008070-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIDAZOLAN CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 198/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 14.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.681/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150956417

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151041736

Dados da Licitação

Número da Ata

854/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FOSFATO DE CODEINA EM COMPRIMIDO COM 30 MG - 1.620 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008083-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008083-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOSFATO DE CODEINA EM COMPRIMIDO COM 30 MG - 1.620 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 854/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 1.652,40, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 16.525/2026 e 16.544/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150949500

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151041967

Dados da Licitação

Número da Ata

202/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML (0,5%) + GLICOSE 80 MG/ML (8%)SOLUCAO INJETAVEL AMP 4ML - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008096-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008096-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML (0,5%) + GLICOSE 80 MG/ML (8%)SOLUCAO INJETAVEL AMP 4ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 202/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 5.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.477/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150937889

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151042169

Dados da Licitação

Número da Ata

620/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DIAZEPAN EM COMPRIMIDOS SULCADOS COM 10 MG - 10.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008109-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008109-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIAZEPAN EM COMPRIMIDOS SULCADOS COM 10 MG - 10.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 620/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 496,80, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 16.436/2026 e 16.450/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150936488

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151042677

Dados da Licitação

Número da Ata

968/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008163-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008163-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 968/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, pelo valor de R$ 1.397,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.455/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150949071

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151042890

Dados da Licitação

Número da Ata

19/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PIRIMETAMINA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 80 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008304-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008304-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIRIMETAMINA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 19/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 68.577.063/0001-49, pelo valor de R$ 2.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.473/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150948640

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151043072

Dados da Licitação

Número da Ata

618/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO FOLINICO 5 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008328-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008328-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLINICO 5 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 618/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.140,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.471/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150948303

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151043551

Dados da Licitação

Número da Ata

749/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.000 UNIDADE.

Processo

6018.2026/0008510-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008510-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 749/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 13.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.459/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150947880

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151043809

Dados da Licitação

Número da Ata

664/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 250 MCG A 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL FAM - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008522-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008522-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 250 MCG A 300 MCG SOLUCAO INJETAVEL FAM - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 664/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.513.899/0004-14, pelo valor de R$ 80.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.484/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150947208

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151044032

Dados da Licitação

Número da Ata

909/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 100 UNIDADES E TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 70 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008957-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008957-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 100 UNIDADES E TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 909/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 1.249.225,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.405/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150946796

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151044359

Dados da Licitação

Número da Ata

610/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO) COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA - 2.805.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010474-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010474-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO) COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA - 2.805.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 610/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 1.340.790,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 16.575/2026 e 16.577/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150954724

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151044571

Dados da Licitação

Número da Ata

553/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO - 2.250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010561-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010561-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO - 2.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 553/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 40.274.237/0001-85, pelo valor de R$ 202,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.407/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150946321

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151044829

Dados da Licitação

Número da Ata

773/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COLAGENASE TOPICA, 0,6 U I, BISNAGA DE 30 GRAMAS - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010569-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010569-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAGENASE TOPICA, 0,6 U I, BISNAGA DE 30 GRAMAS - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 773/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 53.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.417/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150945900

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150999237

Principal

Número do Contrato

04/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

Contratado(a)

CLÍNICA NEFROLÓGICA MOOCA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.608.255/0001-60

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0002460-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Celebração e Acompanhamento de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9569ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2026/0002460-5COORDENADORIA/ CACACEXTRATO CONTRATO Nº 04/2026/CACAC/SERMAP/SMS.GCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: CLINICA NEFROLOGICA MOOCA LTDACNPJ: 54.608.255/0001-60OBJETO DO CONTRATO: Assistência à Saúde da Pessoa com Doença Renal Crônica em Unidade de Alta Complexidade em Nefrologia.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.084.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0DATA DA ASSINATURA: 09/02/2026 Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150884210

Outras (NP)   |   Documento: 151001402

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0029101-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº: 6018.2024/0029101-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 304/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 15 - BOLSA INTERNA P/ MOCHILA SAV (AZUL MARINHO) - 20 X 13 X 8 CM - SAMU, firmada com a empresa W.L. BOLSAS DORES DE CAMPOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.150.919/0001-48; e305/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos ITENS 16 - BOLSA INTERNA P/ MOCHILA SAV (AZUL MARINHO) - 42 X 14 X 8 CM- SAMU, 17 - BOLSA INTERNA P/ MOCHILA TRAUMA (VERDE) - 22 X 14 X 8 CM -SAMU, 19 - BOLSA INTERNA P/ KIT INFANTIL - BÁSICO (AZUL MARINHO) (COM COLAR) 130X32X16 CM - 26 X 18 X 8 CM-SAMU, 20 - BOLSA INTERNA P/ KIT INFANTIL - BÁSICO (AZUL MARINHO) (COM COLAR) - 22 X 14 X 8 CM, 21 - BOLSA INTERNA P/ KIT INFANTIL - SAV (AZUL MARINHO) (130X32X16 CM) - 26 X 18 X 14 CM -SAMU, 22 - BOLSA INTERNA P/KIT INFANTIL - SAV (AZUL MARINHO) (130X32X16CM) - 22 X 14 X 8 CM- SAMU e 23 - BOLSA INTERNA P/KIT INFANTIL - SAV (AZUL MARINHO) (130X32X16 CM) - 30 X 14 X 8 CM- SAMU, firmada com a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.997.707/0001-48,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/04/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150913178

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151020457

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0009238-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2022/0009238-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato n.º 015/2022/SMS-1/CONTRATOS (058968128), firmado com a empresa AUDIRE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM AUDIOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.912.514/0001-62, cujo objeto é a contratação de serviços de Triagem Auditiva Neonatal Universal - TANU - para as maternidades municipais e sob gestão municipal - Lote 1, tendo como objeto a prorrogação de vigência do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/02/2026, com valor mensal estimado de R$ 121.558,36 (cento e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 1.458.700,32 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos reais e trinta e dois centavos), sendo o valor para o presente de exercício de R$ 1.276.362,78 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 13.740/2026 (150422171).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.V. Após, à SMS/CFO e, ato continuo, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150850854

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151053269

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0091629-4, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do Artigo 65, inciso II, alínea "b", da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 140/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117097997), firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água incluindo manutenção corretiva e preventiva com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, para as unidades da SMS, para fins de consignar: 1) a transferência de 01 (um) equipamento Purificador de Água da Unidade Laboratório de Análises Toxicológicas (LAT) para Unidade Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya (HMARS) e 2) a exclusão da Unidade Laboratório de Análises Toxicológicas (LAT) deste Termo de Contrato; sem impacto financeiro, a partir de 13/02/2026.III - Em seguida à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento, com as orientações exaradas em Parecer 150996196.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151000288

Data de Publicação

12/02/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 151005467

Principal

Número do Contrato

123/2026/SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

OMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0122649-8Pregão 91232/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAMG - SENSOR PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE COM LEITOR, USO DOMICILIAR - COM COMODATO e PAMG - SENSOR PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE, USO DOMICILIAR - COM COMODATO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 123/2026/SMS.G - sei n° 150861222 / sei nº 150861813

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150861222

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 151010818

Principal

Número do Contrato

124/2026/SMS.G

Contratado(a)

MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.343.029/0001-90

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0122649-8Pregão 91232/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAMG - SENSOR PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE COM LEITOR, USO DOMICILIAR - COM COMODATO e PAMG - SENSOR PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE, USO DOMICILIAR - COM COMODATO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 124/2026/SMS.G - sei n° 150861975 / sei nº 150862082

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150861975

Homologação (NP)   |   Documento: 151020318

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0013027-8, do parecer da Comissão Examinadora, instituída pela Portaria nº 543/2025 -SMS.G e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO a habilitação da GIMI INSTITUTO DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.800.558/0001-31, no Edital de Chamada Pública Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 150339033), destinado ao credenciamento de estabelecimentos de saúde nas modalidades: Hospital Geral, Hospital Especializado, Ambulatório de Especialidades e Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, estando APTA a contratar com a Administração Pública, por atender as exigências editalícias.II. PUBLIQUE-SE.III. À seguir, à SMS/SERMAP/CACAC/Editais para o devido prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150824116

Data de Publicação

12/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151028963

Dados da Licitação

Número da Ata

101/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de ATOMOXETINA CLORIDRATO 40MG - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0116934-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0116934-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATOMOXETINA CLORIDRATO 40MG - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 101/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor de R$ 540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 16.646/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

151000485

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151031457

Principal

Número do Contrato

021/SMS/2023

Contratado(a)

INSTITUTO SUEL ABUJAMRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.095.474/0001-88

Data da Assinatura

05/02/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0098909-5 - Extrato do Termo Aditivo nº 12/2025 ao Contrato nº 021/SMS/2023. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 05/02/2026. Contratada: INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, CNJP nº 05.095.474/0001-88. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portarias GM/MS nºs 8.013 de 25/08/25 referente a agosto/25, 8.214 de 22/09/25 referente a setembro/25, 8.565 de 28/10/25 referente a outubro/25 e 8.935 de 25/11/25 referente a novembro/25. Dotação: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150964630

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 150834930

Principal

Especificação de Outras

Decisão sobre recurso

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº. 6019.2024/0001961-1 Interessado: PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA. Assunto: Concorrência 05/SEME/2025. Recurso. I. DESPACHO: 1.⁠ ⁠À vista dos elementos que instruem o presente, em especial manifestação de SEME/DGEE/DESM (150285354) e a decisão da Comissão de Contratação (150348233), assim como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (150530399), na forma prevista no art. 165, inc. I, ?b?, e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o art. 2º, inc. III, alínea "n", da Portaria nº 001/SEME/2020, CONHEÇO o recurso apresentado pela empresa PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 52.732.183/0001-33 e, considerando que a desclassificação da proposta apresentada pela empresa decorreu de inobservância objetiva e inequívoca às exigências do instrumento convocatório, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter o resultado da Concorrência nº 05/SEME/2025, tal como lançado na Ata de Julgamento 149308875, e ratificado pela Comissão de contratação. 2.⁠ ⁠Dou por encerrada a instância administrativa. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1.⁠ ⁠Publique-se. 2.⁠ ⁠Encaminhe-se a SEME/CAF para demais providências.

Data de Publicação

10/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150842636

Principal

Especificação de Outras

Decisão do recurso

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2024/0003783-0 Interessado: PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA. Assunto: Concorrência 18/SEME/2025. Recurso. I. DESPACHO: 1.⁠ ⁠À vista dos elementos que instruem o presente, em especial manifestação a de SEME/DGEE/DESM (150370736) e a decisão da Comissão de Contratação (150370793), assim como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (150743057), na forma prevista no art. 165, inc. I, ?b?, e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o art. 2º, inc. III, alínea "n", da Portaria nº 001/SEME/2020, CONHEÇO o recurso apresentado pela empresa PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 52.732.183/0001-33 e, considerando que a irregularidade identificada na proposta da recorrente possui natureza material e afeta a substância da proposta, circunstância que afasta a aplicação do formalismo moderado e inviabiliza o saneamento por diligência, sob pena de violação aos arts. 5º, 12, inciso III, 59, incisos I e V, e 64, todos da Lei nº 14.133/2021, bem como aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter o resultado da Concorrência nº 18/SEME/2025, tal como lançado na Ata da licitação 149595076, e ratificado pela Comissão de contratação. 2.⁠ ⁠Dou por encerrada a instância administrativa. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1.⁠ ⁠Publique-se. 2.⁠ ⁠Encaminhe-se a SEME/CAF para demais providências.

Data de Publicação

10/02/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151037840

Principal

Número do Contrato

6/2026/SMT.GAB

Contratado(a)

PIRES TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.946.173/0001-06

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 6/2026/SMT.GAB PROCESSO: 6020.2025/0052232-9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/SMT/2025 OBJETO: Contratação em regime de locação de solução completa de controle de acesso por meio de catraca eletrônica com abertura automática, integrada ao sistema com reconhecimento facial, incluindo o fornecimento, instalação, configuração, software, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, por um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações constantes do Edital. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE CONTRATADA: PIRES TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. ME VALOR DO CONTRATO: R$ 113.700,00 (cento e treze mil e setecentos reais) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 2.765/26

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151034019

Setor de Licitação e Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151037418

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 90001/SMT/2025 PROCESSO: 6020.2025/0011788-2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia, para a execução de projetos urbanísticos de extensão de calçadas, ajustes geométricos ou construção de refúgios, visando proteção de pedestres em geral e em especial para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. ITEM 1 - Termo de Julgamento (Ata da Sessão) - Documento SEI n° 151035436 Houve intenção de recurso, registrada pela licitante Construtora Progredior Ltda. (Documento SEI n.º 151030132), cujos prazos são os seguintes: Data limite para recursos: 18/02/2026 Data limite para contrarrazões: 23/02/2026 Data limite para decisão: 12/03/2026 Heidy Regina Leite Souza Agente de Contratação Portaria SMT.GAB nº 050/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

151035436

Data de Publicação

12/02/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151054545

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0009337-2. CONCORRÊNCIA Nº 90078/25/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO RESERVATÓRIO FREITAS - RFR-01, ZONA SUL DE SÃO PAULO-SP. A íntegra da ata de análise da documentação de habilitação, contida no Envelope nº 2, realizada em 11 de fevereiro de 2.026, que habilitou o CONSÓRCIO CAPÃO FREITAS, constituído pelas empresas Soebe Construção e Pavimentação S.A. - CNPJ 43.677.822/0001-14, DP Barros Pavimentação e Construção LTDA - CNPJ 04.780.776/0001-2 , Construtora Etama LTDA - CNPJ 04.780.776/0001-22 e Luxor Engenharia, Construções e Pavimentação LTDA - CNPJ 01.103.165/0001-51, encontra-se disponível no SEI nº 151049779. Em atendimento ao item 12 do Edital de Concorrência nº 90078/2025/SIURB, abre-se prazo para, querendo as licitantes concorrentes manifestem intenção recursal, e sendo o caso, apresentem seus respectivos memorais. A ata de sessão pública, assim como o vídeo da mesma encontram-se nos SEIs nº 151047849 e 151047168.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151049779

Data de Publicação

12/02/2026

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151048849

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008503-5INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURBASSUNTO: Concorrência Pública Presencial nº 90003/26/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXCUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AVENIDA GUALTAR, BAIRRO CIDADE LÍDER, SÃO PAULO-SP. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas 19 minutos do dia 10/02/2026, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0008503-5, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90003/26/SIURB, cujo objeto consiste CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXCUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AVENIDA GUALTAR, BAIRRO CIDADE LÍDER, SÃO PAULO-SP. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022 a presente sessão seria gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. Ato contínuo, o Senhor Presidente convocou as empresas para o Credenciamento. II. CREDENCIAMENTO: Credenciaram os representantes das seguintes empresas: ? PONTO FORTE CONSTRUÇÕES E EMPREEDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 01.958.324/0001-08, representado por André Andrade dos Santos, CPF nº 329.982.238-18; ? CONSÓRCIO GEOSONDA GEOLOGUS, constituido pelas empresas GEOSONDA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 60.681.749/0001-73 e GEOLOGUS ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 30.017.321/0001-60, representado por Carlos Eduardo Alexandre Peão, CPF nº 003.917.218-01; ? CONSÓRCIO CÓRREGO CIDADE LÍDER, constituido pelas empresas NOVA DIMENSÃO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 02.086.562/0001-25, SIRIUS MAQ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 45.891.567/0001-33 e GCR CONSTRUÇÕES S/A, CNPJ nº 35.538.939/0001-99, representado por Egon Rodrigues Fragoso, CPF nº 364.352.838-85; ? MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A., CNPJ nº 57.646.374/0001-04, representada por Pamela Roque da Silva, CPF nº 575.668.808-02; ? SIMETRICA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 57.510.596/0001-97, representada por Claudio José Sivieri, CPF nº 173.098.998-57; III. Após a fase de Credenciamento, o Senhor Presidente e os respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão procederam a abertura do Envelope nº 01 - Proposta Comercial e análise de aceitabilidade da proposta. IV. CLASSIFICAÇÃOa) Após análise da aceitabilidade das Propostas pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio, fora divulgadas as propostas de preço iniciais ofertada pelos licitantes participantes e classificadas. Após a classificação, constatado empate, houve um sorteiro, restando a seguinte classificação previa: Classificação InicialParticipanteProposta Inicial (R$)Garantia1CONSÓRCIO CÓRREGO CIDADE LÍDER (ND, GCR, SIRIUS)R$ 19.657.639,71 OK 2CONSÓRCIO GEOSONDA GEOLOGUSR$ 19.657.855,11 OK 3PONTO FORTE CONSTRUÇÕES E EMPREEDIMENTOS LTDAR$ 19.657.855,11 OK 4SIMETRICA ENGENHARIA LTDAR$ 19.657.855,11 OK 5MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A.R$ 19.657.855,11 OK b) ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO: A etapa de lances ocorreu conforme formulário próprio que constará no Processo de Licitação, sendo que, após a etapa de lances e negociaçăo, a classificaçăo parcial se sucedeu, conforme segue: ClassificaçãoEmpresaProposta (R$)1CONSÓRCIO GEOSONDA GEOLOGUSR$ 16.119.000,00 2CONSÓRCIO CÓRREGO CIDADE LÍDER (ND, GCR, SIRIUS)R$ 16.119.441,19 3MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A.R$ 17.716.000,00 4PONTO FORTE CONSTRUÇÕES E EMPREEDIMENTOS LTDAR$ 19.657.855,11 5SIMETRICA ENGENHARIA LTDAR$ 19.657.855,11 SUSPENSÃO DA SESSÃO: Às 12hrs40min o Sr. Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para que a empresa melhor classificada apresente planilha com os valores ofertados na etapa de lances e negociação, nos termos do item 10.8 do Edital, até o dia 12/02/2026 (em horário comercial) a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB , localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 5º andar - Centro, São Paulo/SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150947049

Data de Publicação

12/02/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151004428

Principal

Número do Contrato

387469097

Contratado(a)

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SÃO PAULO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61695227000193

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO NOTA TÉCNICA N° 387469097OBJETO: Execução das obras de enterramento das redes áreas da energeia elétrica do trecho 1 do Projeto BRT Radial Leste 1, compreendido entre o Terminal Parque Dom Pedro II e a Rua Almirante Brasil CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBCONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.AVALOR: R$ 21.669.914,24 (VINTE E UM MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E QUATORZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS)PRAZO: 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIASDATA DE ASSINATURA: 04/12/2025

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151002924

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151034919

Principal

Especificação de Outras

Celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 41/SMIT/2022

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Supervisão de Gestão de Contratos ASSUNTO: Aditivo contratual. Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, inclusão da cláusula resolutiva e Mudança de endereço da Unidade Sapopemba.Processo: 6023.2022/0000625-9. I - DESPACHO 1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da SMIT/CAP/INOVA, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/03, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 41/SMIT/2022, cujo objeto contratual é a prestação de serviços de outsourcing com locação, instalação, fornecimento de peças, baterias e manutenção preventiva e corretiva de No Breaks para atendimento das unidades do Programa Descomplica - SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), firmado com a empresa MGL INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.656.438/0001-58, para prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 01/03/2026 até 28/02/2027, alteração do endereço da Unidade Sapopemba do Programa Descomplica SP e inclusão de cláusula resolutiva, cujo valor mensal será de R$ 12.730,26 (doze mil setecentos e trinta reais e vinte e seis centavos) perfazendo o valor anual de R$ 152.763,07 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e sessenta e três reais e sete centavos). 2. AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho, para cobertura da presente despesa, devendo onerar a dotação orçamentária n.º 23.10.04.126.3011.2403.3.3.90.40.0000.1.500.9001, condicionando a mesma à efetiva demonstração documental da disponibilidade do recurso. 3. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 150552824. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. Após, à SMIT/CAF/SGC, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150825446

Data de Publicação

12/02/2026

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150997691

Principal

Número do Contrato

42

Contratado(a)

AMIGGO BRASIL IMPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.787.540/0003-40

Data da Assinatura

11/02/2026

Prazo do Contrato

448

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N°02 AO CONTRATO N° 42/SMIT/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0001939-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: AMIGGO BRASIL IMPORTAÇÃO LTDA OBJETO CONTRATUAL: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de impressão, com fornecimento de multifuncionais, incluindo instalação, suporte técnico, manutenção on-site, fornecimento de peças e insumos para atendimento do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital OBJETO DESTE TERMO: (I) Inclusão de Unidades do Programa Descomplica SP (II) Remanejamento de equipamentos (III) Da exclusão da unidade Sapopemba VALOR INICIAL DO CONTRATO (MENSAL): R$ 145.577,00 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais)VALOR TOTAL [GLOBAL | 36 MESES]: R$ 5.240.772,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos e setenta e dois reais)

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150996654

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 151001162

Principal

Especificação de Outras

correção

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICADO NO DOC DE 11/02/2026, pg. 435 ONDE SE LE : EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2025/001796-0 - Contrato 03/SMADS/2026 LEIA SE :EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2025/0012796-0 - Contrato 03/SMADS/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150668633

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151056982

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0011430-0 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a informação das áreas técnicas e da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação nº 13/SMADS/12, referente ao imóvel localizado na Rua Nabuco de Abreu, nºs 4 e 6, Vila Lourdes, Guaianases, São Paulo - SP, CEP 08410-190, destinado à instalação e funcionamento do serviço Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Guaianases, passando a ser o novo locador a empresa MITUNARI PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.290.249/0001-14, conforme consta na certidão da matrícula do imóvel nº 112.872 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo no documento (146685730), bem como alteração dos dados bancários para recebimento dos alugueres. 2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 3. A seguir, à CAF/COF para providências cabíveis. 4. Após à CAF/CEM para as providências cabíveis, notadamente a lavratura do Termo de Aditamento, conforme a minuta aprovada e publicação de seu extrato no DOC, condicionando-se a assinatura do termo à apresentação dos documentos necessários dentro do prazo de validade, constantes da IN 06/SMADS/2018 e Instrução 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150619681

Data de Publicação

12/02/2026

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 151009179

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014388-5

Número do edital

164/SMADS/2025

Objeto da parceria

"CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0014388-5 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Sé (146109650/148177989) e a Coordenação de Gestão de Parcerias (150437115), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 164/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.100.068/0001-05, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS", com oferecimento de 210 vagas, com área de abrangência Regional e sob supervisão da SAS Sé, pelo valor do repasse mensal de R$ 376.936,90, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 04/03/2026, prorrogável por igual período. II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 376.936,90, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente determinadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 15.842/2026. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga, RF 823.542.2 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Marcia Maria dos Santos Fernandes, RF 816.942.0. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Rubens Aparecido Leite Zepherino, portadora do R.F. nº 551.757-5 - titular;b) Cristina Maria Viscome, portadora do R.F. nº 587.850.1 - titular;c) Caroline Maria Silva Borges, portadora do R.F. nº 799.437.1 - titulard) Fátima Ramos Gouveia, portador do R.F. nº 799.892.9 - suplente VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 150770145, devendo constar como obrigação da Organização providenciar as adequações do imóvel determinadas pela CAF/CEM, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, e especial a apresentação de documentos comprobatórios da abertura de contas específicas para a Parceria pretendida, vez tratar-se de requisito necessário para recebimento de repasses. VIII. Na sequência, à SAS Sé para as providências cabíveis, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150875994

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 151010693

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022861-9

Número do Edital

038/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Núcleo de Convivência para Idosos - NCI

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0022861-9 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 038/SMADS/2026 - SAS/IT A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço em continuidade em substituição ao Termo de Colaboração nº 166/SMADS/2021 Processo SEI 6024.2021/0001996-6, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Núcleo de Convivência para Idosos - NCI3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 200 vagas, sendo 120 vagas presenciais e 80 vagas para atendimento em domicíliob. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxxd. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Vila Curuçá5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Próprio municipal, disponibilizado pela SMADS, sito à Rua Fred Astaire, 160.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$46.304,59b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$51.100,689. Valor para aluguel e IPTU até R$XXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé, doravante denominada SAS / JT, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 23/03/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Estrada Dom João Nery, 54.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 26/03/2026Horário: 10:00hLocal: Estrada Dom João Nery, 54.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Maria Almeida Alves RF: 792.642-1Endereço eletrônico institucional: malmeidalves@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Maria Luzinete Rodrigues de Macedo Paula RF: 632.996-9Endereço eletrônico institucional: mlrpaula@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Luzia Gonçalves de OliveiraRF: 889.141-9Endereço eletrônico institucional: luziagoncalves@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Dinora Maria da SilvaRF: 509.363-5Endereço eletrônico institucional: dmariasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$289.460,45 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº93.10.08.241.3007.2902.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA PESSOA IDOS, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

26/03/2026

Hora da sessão

10h

Local da sessão

Estrada Dom João Nery, 54

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2025/0022861-9 - À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 147828993, 149434075, 150271965, 150609440, 150658916 e 150700011), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 038/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 150699846, objetivando a instalação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Núcleo de Convivência para Idosos - NCI, com capacidade de 200 vagas, sendo 120 vagas presenciais e 80 vagas para atendimento em domicílio, sob supervisão da SAS Itaim Paulista (SAS-IT), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-IT para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150898972

Anexo II (Número do Documento SEI)

150965843

Anexo IV (Número do Documento SEI)

150965981

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 151013299

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0002001-7

Número do Edital

040/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0002001-7 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 040/SMADS/2026 - SAS/CV A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 261/SMADS/2020 - Processo nº 6024.2019/0004184-4 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 15 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Casa Verde ou Limão ou Cachoeirinha5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$120.563,67b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$104.938,86 9. Valor para aluguel e IPTU até R$10.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Casa Verde, doravante denominada SAS/CV, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 23/03/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Crisólia, 53 - Jd. Primavera.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 26/03/2026Horário: 14h30Local: Avenida Imirim, 4328 - Vila Nova Cachoeirinha.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Vivian de Almeida SilvaRF: 911.909.4Endereço eletrônico institucional: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Marcia Miranda GonsalvesRF: 850.977.8Endereço eletrônico institucional: mgonsalves@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Hugo Bojanha AugustoRF: 792.125.0Endereço eletrônico institucional: hbojanha@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Aurea Silva da EncarnaçãoRF: 911.901.9Endereço eletrônico institucional: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.099.791,20 (um milhão noventa e nove mil setecentos e noventa e um reais e vinte centavos) no exercício de 2026. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

26/03/2026

Hora da sessão

14:30

Local da sessão

Avenida Imirim, 4328 - Vila Nova Cachoeirinha

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0002001-7 - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (150493223), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (150842568), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (150875584), da Coordenadoria de Administração e Finanças (150915794) e da Coordenadoria Jurídica (150957752), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 040/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com o oferecimento de 15 (quinze) vagas, a ser instalado num dos Distritos da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, com área abrangência regional, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150957843

Anexo II (Número do Documento SEI)

150965346

Anexo IV (Número do Documento SEI)

150965542

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 151014962

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0000677-4

Número do Edital

034/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0000677-4 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 034/SMADS/2026 - SAS/PE A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 145/SMADS/2021 - Processo 6024.2021/0003971-1 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxx d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Penha5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado diretamente pela SMADS, sito à Rua Antônio Taborda, 37.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$36.232,55 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$43.098,94 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Penha, doravante denominada SAS / PE, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 23/03/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Henrique Jacobs, 788/798.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 26/03/2026Horário: 10:00hLocal: Rua Henrique Jacobs, 788/798.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: Nome do Servidor: Viviane Pezezzutti Tomazoli RF: 823.521-1Endereço eletrônico institucional: vtomazoli@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Tuane Aline RosatoRF: 880.481-8Endereço eletrônico institucional: tarossato@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Gislaine Bagio de Souza RF: 788.219-0Endereço eletrônico institucional: gbagiosouza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Marcela Adelaide Queiróz Nogueira RF: 823.585-6Endereço eletrônico institucional: maqnogueira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$306.692,58 (trezentos e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.6242.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

26/03/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Rua Henrique Jacobs, 788/798.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0000677-4 - À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS Penha (149305386/150241982), Coordenação da GSUAS (149446244), CPS Especial (150474468), SMADS/COVS (150421359), SMADS/CGPAR (150487199) e CAF/COF (150526515), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 034/SMADS/2026, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial socioassistencial "Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ", com oferecimento de 120 vagas, com abrangência regional e sob supervisão SAS Penha, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Penha para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150700876

Anexo II (Número do Documento SEI)

150876914

Anexo IV (Número do Documento SEI)

150877470

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151012058

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0004207-4

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes com Atendimento de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA", com capacidade de oferecimento de 480 (quatrocentas e oitenta) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0004207-4 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da Gestora da Parceria (143051602 e 150751410), da SAS-Itaquera (143068935), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (124275228), da Coordenação de Gestão de Parcerias (148956064) e da Coordenadoria Jurídica (150909350), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 170, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 377/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.308.663/0001-45, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes com Atendimento de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA", com capacidade de oferecimento de 480 (quatrocentas e oitenta) vagas, sendo 240 (duzentas e quarenta) vagas no período da manhã e 240 (duzentas e quarenta) vagas no período da tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Parque do Carmo, sob supervisão da SAS-Itaquera, para nele constar a partir da data de publicação deste despacho: ? Ficam REDUZIDAS 150 vagas no serviço, totalizando 330 vagas ofertadas. ? Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 43.926,73, considerando a alteração das vagas. O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 116.827,38, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024. ? Fica ALTERADA a CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 377/SMADS/2023, não alterando o valor de repasse mensal, a qual passa a ter a seguinte redação: 7.1. ( X ) Há contrapartida em bens conforme descrito no Plano de Trabalho no valor de R$ 892.198,41 (oitocentos e noventa e dois mil cento e noventa e oito reais e quarenta e um centavos).7.2. ( X ) Há contrapartida em serviços conforme descrito no Plano de Trabalho no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).7.3. ( X ) Não há contrapartida financeira. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.III - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI nº 149852181, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV - Em seguida, à SMADS/CGPAR para que oriente a SAS-Itaquera quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (143150942), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo, em caso de não conclusão dentro do prazo estabelecido, serem adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação. Outrossim, também deverá requisitar da entidade a apresentação do respectivo laudo AVCB da edificação, considerando que se encontra vencido. V - Por fim, à SAS-Itaquera para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150910642

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151061717

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0012216-9

Objeto

prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE-MA"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE-MA", com capacidade de oferecimento de 75 vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito de Sapopemba, sob supervisão de SAS Sapopemba

Conteúdo do despacho

6024.2024/0012216-9 I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da SAS Sapopemba (130389162/144710383), da CPS Especial (145332395) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (147794828), que acolho e tendo por fundamento o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 052/SMADS/2025, firmado entre a municipalidade e a organização social CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CIAP SÃO PATRÍCIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.928.443/0001-72, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE-MA", com capacidade de oferecimento de 75 vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito de Sapopemba, sob supervisão de SAS Sapopemba, para fazer nele constar: a) Ficam REDUZIDAS 15 vagas no serviço, totalizando 60 vagas ofertadas b) Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 8.174,08, considerando a alteração das vagas c) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 225,00 para complementação com as despesas com o ALUGUEL, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 3.425,00d) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 54.052,82, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.e) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. f) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II. Publique-se no DOC. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências. A seguir, à SMADS/COVS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 147827182, condicionada sua assinatura à apresentação, pela conveniada, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.IV. Ao final à SAS Sapopemba para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151054202

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150980011

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0012577-1

Número do Contrato

TF Nº 156/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Nome do Projeto/Programa/Aquisição/Custeio: Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) "Círculos de cidadania"

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.264.494/0001-79

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.02.1.660.1899

Nota de Empenho

157175/2025

Natureza da Despesa

Fonte Federal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/12/2025

Data de Fim

0

Principal

Fundamento Legal

resolução do COMAS - SP nº 2465, de 21 de julho de 2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150036075

Anexo II (Número do Documento SEI)

129840886

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151046799

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0021625-4

Número do Contrato

TF Nº 182/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Nome do Projeto/Programa/Aquisição/Custeio: serviço socioassistencial "CCA NÚCLEO LAR SÍRIO"

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

Lar Sírio Pró Infância

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.187.562/0001-43

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.00.1.500.7067

Nota de Empenho

168140/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

19/12/2025

Data de Fim

0

Principal

Fundamento Legal

resolução do COMAS - SP nº 2544, de 161 de dezembro de 2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150339356

Anexo II (Número do Documento SEI)

148232065

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151013190

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2018/0002522-7

Número do contrato

TC 037/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROBRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.783.381/0001-10

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 150363747 do processo 6024.2018.0002522-7, publicado no DOC de 02/02/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 037/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/02/2026 a 31/01/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.422.4025.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2021

Data de Fim

31/01/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150611991

Anexo II (Número do Documento SEI)

150364816

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 151009107

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as informações 150893030 e 150322359, RETIFICO o despacho 150577953, publicado no DOC em 09/02/2026, para fazer constar a correta forma de pagamento como sendo: 1ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 29/03/2026; 2ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 10/05/2026; 3ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 21/06/2026; 4ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 02/08/2026; 5ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 13/09/2026; 6ª parcela de R$ 1.750,00. Entregas de documentos a partir de 25/10/2026, e não como constou, restando RATIFICADOS os demais termos do ato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150923319

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151058210

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial ao encaminhamento 151019554, Retificamos o despacho 148878852, que tem por objeto a contratação de Luiz Roberto de Paula Eduardo Gonçalves (CPF nº 355.699.448-85), nome artístico "Luiz do som", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (148295934), por intermédio de ESTUDIO L.A. FILMAGENS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.958/0001-92, visando a realização da "Palestras/ Workshop - Luiz do Som - Luiz X3M - Palestra de Sonorização e Iluminação", para fazer constar os corretos nomes do fiscal da contratação em tela e seu respectivo suplente, conforme segue e não constou, Ratificados os demais termos do ato: - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Cardoso de Moraes, RF 924.873.1 e, como substituto(a), Cleber Luizi Pissutti, RF 780.035.5.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151021468

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151057749

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Torno Nulo

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente, REVOGO PARCIALMENTE, despacho de fls. 144961280, publicado em Doc. SEI 145120816, que contrata o objeto Espetáculo Musical / Show - TRIBO DE JAH - SHOW MUSICAL, em relação a apresentação que seria realizada das 16:00 às 17:00 do dia 30/11/2025 (150951893), na Avenida Deputado Doutor José Aristodemo Pinotti, 10 - Jardim Lageado - São Paulo - 08022-010, em razão do informado pela área técnica em 151055682, mantendo-se válidas as demais disposições já autorizadas

Anexo I (Número do Documento SEI)

151055439

Data de Publicação

12/02/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 151011759

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002585-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - O Extraordinário Baile de Figuras - Cia. Mundu Rodá.

Processo

6025.2026/0002585-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150668782), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150668801), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150668790), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alício do Amaral Mello Junior (CPF nº 272.948.478-78), nome artístico "Alício Amaral" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150668793), por intermédio da sociedade empresária CAVALO MARINHO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.684.847/0001-26. OBJETO: Cultura Popular - O Extraordinário Baile de Figuras - Cia. Mundu Rodá. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:terça-feira: 17/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 15.991/2026 (150817387). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8, e Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150896088

Abertura (NP)   |   Documento: 151038750

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002413-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Geisa Helena - Mestre de Cerimônia - Geisa Helena.

Processo

6025.2026/0002413-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150574556), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150574570), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150574561), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GEISA HELENA DE OLIVEIRA (CPF nº 351.776.268-73), nome artístico "Geisa Helena", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150574562), por intermédio de TK PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.812.693/0001-33. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Geisa Helena - Mestre de Cerimônia - Geisa Helena. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/03/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 27/03/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 15.799/2026 (150754717). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150914543

Abertura (NP)   |   Documento: 151054836

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002354-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Estasamba

Processo

6025.2026/0002354-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150530787), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150530799), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150530790), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO BIZERRA DREGEDIO (CPF nº 220.138.568-81), nome artístico "Marcelo" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 60.791.419 MARCELO BIZERRA DREGEDIO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.791.419/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Estasamba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/03/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 21/03/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 15.756/2026 (150746740). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Emerson dos Santos Machado, RF 948.341.1 e, como substituto(a), Alex Leôncio Nascimento, RF 948.226.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150916052

Abertura (NP)   |   Documento: 151054977

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002339-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Lucas Vianna Santos - Curso de Jogos de Tabuleiro Modernos

Processo

6025.2026/0002339-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150519932), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150519948), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150519936), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lucas Vianna Santos (CPF nº 333.994.208-03), nome artístico "Titania", por intermédio de 41.112.193 LUCAS VIANNA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 41.112.193/0001-50. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Lucas Vianna Santos - Curso de Jogos de Tabuleiro Modernos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 20/02/2026 a 25/04/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural São Paulo, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 19 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (150519948). VALOR GLOBAL: R$13.300,00 (treze mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: 1ª parcela de R$ 2.800,00. Entregas de documentos a partir de 01/03/2026 2ª parcela de R$ 5.600,00. Entregas de documentos a partir de 01/04/2026 3ª parcela de R$ 4.900,00. Entregas de documentos a partir de 01/05/2026. O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 15.678/2026 (150728680). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150825397

Abertura (NP)   |   Documento: 151055505

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002526-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Graziela Medori e Alexandre Vianna- Nossas Esquinas.

Processo

6025.2026/0002526-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150627032), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150627041), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150627034), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Graziela Rallo Medori (CPF nº 373.116.958-48), nome artístico "Graziela Medori" e demais integrante, por intermédio de GRAZIELA RALLO MEDORI 37311695848, inscrita no CNPJ sob o nº 40.641.368/0001-53. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Graziela Medori e Alexandre Vianna- Nossas Esquinas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/03/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 13/03/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 15.766/2026 (150747563). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ellie Gatos Kazakos, RF 847.376-5 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150918634

Abertura (NP)   |   Documento: 151056196

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002515-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - DINHO MACHADO e SÁRA ZARÂ - SEXTA DO RISO - DINHO MACHADO e SÁRA ZARÂ.

Processo

6025.2026/0002515-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150615970), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150615978), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150615972), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº 293.768.288-01), nome artístico "Dinho Machado" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150615973), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - DINHO MACHADO e SÁRA ZARÂ - SEXTA DO RISO - DINHO MACHADO e SÁRA ZARÂ. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/03/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 13/03/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 15.794/2026 (150753851). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 649.452-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150920083

Abertura (NP)   |   Documento: 151056280

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002207-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Silvano e Ravelli - Silvano e Ravelli.

Processo

6025.2026/0002207-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150418450), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150418485), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150418470), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DEUSDEDE GUIMARAES (CPF nº 066.602.508-83), nome artístico "Silvano" e demai integrante, por intermédio de DEUSDEDE GUIMARAES 06660250883, inscrita no CNPJ sob o nº 30.331.514/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Silvano e Ravelli - Silvano e Ravelli. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/02/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 22/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 02 horasHorário: 19h30 às 21h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 15.860/2026 (150774439). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luis Antonio Carneiro, RF 818.061-0 e, como substituto(a), Katia Regina Simões Bernardes, RF 947.584.2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150922400

Abertura (NP)   |   Documento: 151056357

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002412-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - TAGH - Tagh

Processo

6025.2026/0002412-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150574507), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150574527), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150574510), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marilise Brenda de Oliveira Barbosa (CPF nº 468.985.388-61), nome artístico "ODARA" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (150576502), por intermédio de 43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 43.417.197/0001-71. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TAGH - Tagh PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/03/2026 LOCAL(AIS), e HORÁRIO(S): Centro Cultural Santo Amaro, às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (150574527). VALOR GLOBAL: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (150747952) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituto(a), Camila Quintiliano, RF 952.234.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150898367

Abertura (NP)   |   Documento: 151056489

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002323-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro adulto - Traição.

Processo

6025.2026/0002323-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150508837), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150508867), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150508849), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ADRIANA CÂMARA (CPF nº 025.980.844-03) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150508853), por intermédio de 32.206.166 HERNANI ROCHA ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 32.206.166/0001-55. OBJETO: Teatro adulto - Traição. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/03/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 20/03/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 02 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 15.746/2026 (150744136). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Regina Simões Bernardes, RF 947.584.2 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro, RF 818.061.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150924438

Abertura (NP)   |   Documento: 151056565

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002639-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Circo - A fabulosa tenda dos Charlatães - Desembargadores do Furgão

Processo

6025.2026/0002639-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150714783), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150714796), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150714789), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANA LUIZA PESSOA LUSTOSA CABRAL (CPF nº 373.985.308-54), nome artístico "Ana Pessoa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150714791), por intermédio de ANA LUIZA PESSOA LUSTOSA CABRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 22.257.439/0001-37. OBJETO: Artes Cênicas - Circo - A fabulosa tenda dos Charlatães - Desembargadores do Furgão PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 28/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 15.922/2026 (150775601). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designocomo fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150898650

Abertura (NP)   |   Documento: 151056683

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002560-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Grupo de Dança 3HDD

Processo

6025.2026/0002560-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150656427), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150656446), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150656430), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO BIZERRA DREGEDIO (CPF nº 220.138.568-81), nome artístico "Marcelo" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 60.791.419 Marcelo Bizerra Dregedio, inscrita no CNPJ sob o nº 60.791.419/0001-30. OBJETO: Espetáculo de dança - Grupo de Dança 3HDD PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 07/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 15.775/2026 (150749801). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Emerson dos Santos Machado, RF 9483411 e, como substituto(a), Alex Leôncio Nascimento, RF 948.226-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150925396

Abertura (NP)   |   Documento: 151056866

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002281-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - UHURU SOUND - UHURU SOUND feat Princesa Vandal e Grixan.

Processo

6025.2026/0002281-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150483772), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150483795), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150483776), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALLAN PEREIRA BARBOSA (CPF nº 452.241.808-64), nome artístico "Cruel Selector" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150483778), por intermédio de 60.920.016 LORENA SOUZA CARVALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.920.016/0001-44. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - UHURU SOUND - UHURU SOUND feat Princesa Vandal e Grixan. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 28/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 17:30 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 15.803/2026 (150755859). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409.1 e, como substituto(a), Ana Paula de Souza, RF 928.320.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150921212

Abertura (NP)   |   Documento: 151056928

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002345-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MPB da Vila com Zanza Simião

Processo

6025.2026/0002345-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150525356), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150525369), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150525360), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDUARDO MENEZES DE OLIVEIRA (CPF nº 314.550.418-58), nome artístico "EDUARDO" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 31.937.339 EDUARDO MENEZES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.937.339/0001-42. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MPB da Vila com Zanza Simião PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/03/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão, às 16:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (150525369). VALOR GLOBAL: R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)., a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 15.847/2026 (150771245) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Emerson dos Santos Machado, RF nº 9483411, e, Alex Leôncio Nascimento RF nº 948.226-1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150898369

Abertura (NP)   |   Documento: 151056984

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002532-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Fanta Konatê

Processo

6025.2026/0002532-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150634721), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150634745), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150634730), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IZABELA DA COSTA VIEIRA (CPF nº 326.108.268-26 ), nome artístico "IZABELA VIEIRA " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 150634733), por intermédio de IZABELA DA COSTA VIEIRA PASSARIM PRODUCOES , inscrita no CNPJ sob o nº 20.215.087/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fanta Konatê PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 28/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 15.971 /2026 ( 150814497). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150934599

Abertura (NP)   |   Documento: 151058680

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002109-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FORRÓ DI CASA.

Processo

6025.2026/0002109-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150308259), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150308283), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150308266), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL VIRGOLINO DANTAS (CPF nº 377.237.128-04), nome artístico "Rafa Virgulino" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150308270), por intermédio de ENOK VIRGOLINO DANTAS, inscrita no CNPJ sob o nº 46.480.343/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FORRÓ DI CASA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):26/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 16.164/2026 (150846021). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 891.306.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151003604

Abertura (NP)   |   Documento: 151058751

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002340-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Espetáculo Teatral - Hiléia Semeadora das Águas.

Processo

6025.2026/0002340-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150521315), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150521329), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150521317), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALICIO DO AMARAL MELLO JUNIOR (CPF nº 272.948.478-78), nome artístico "Alício Amaral" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150521318), por intermédio de CAVALO MARINHO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.684.847/0001-26. OBJETO: Artes Cênicas - Espetáculo Teatral - Hiléia Semeadora das Águas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Teatro Flávio Império LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 15.952/2026 (150809096). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150995411

Abertura (NP)   |   Documento: 151058799

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002098-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - João Rosa: um menino banhado de estórias

Processo

6025.2026/0002098-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150298391), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150298404), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150298396), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: COLATININHA MARIA ZAMITH CALAZANS (CPF nº 152.787.511-34), nome artístico "Tininha Calazans" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 64.584.623 COLATININHA MARIA ZAMITH CALAZANS, inscrita no CNPJ sob o nº 64.584.623/0001-31. OBJETO: Contação de histórias - João Rosa: um menino banhado de estórias. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 21/02/2026 a 28/02/2026 - totalizando 03 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 25/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Biblioteca Pública Paulo Sérgio Duarte Milliet sábado: 21/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Biblioteca Pública Municipal Raul Bopp sábado: 28/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Biblioteca Pública Sylvia Orthof QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 16.365/2026 (150887788). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Biblioteca Pública Paulo Sérgio Duarte Milliet, servidor(a) Tania Cristina Santaella RF 778.658.1, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2, para Biblioteca Pública Sylvia Orthof, servidor(a) Domitila Alves de Oliveira Vila Nova RF 779.506.8, como substituto(a) Sueli Nemen Rocha RF 625.120-0, para Biblioteca Pública Municipal Raul Bopp, servidor(a) Charlene Kathlen de Lemos RF 776.972-5, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151009917

Abertura (NP)   |   Documento: 151058436

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002174-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BREJA NO BLOCO

Processo

6025.2026/0002174-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150385893), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150385921), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150385907), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Geraldo Francisco Pereira (CPF nº 083.690.228-98), nome artístico "Geraldo Francisco Pereira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150385908), por intermédio da sociedade empresária H&H COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.244.522/0001-89. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BREJA NO BLOCO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026,- totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 150385921. VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00 conforme nota de reserva de recursos nº 15.669/2026 (150727245). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Lucia Soares, RF 8893896, e Victor Gimenez de Souza, RF 952182, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150918455

Abertura (NP)   |   Documento: 151058494

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001870-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - APRESENTACÃO MUSICAL BLASTHRASH.

Processo

6025.2026/0001870-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150145612), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150145632), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150145618), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Diego Nogueira Sábio (CPF nº 329.128.178-03), nome artístico "Diego Sábio" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150145622), por intermédio da sociedade empresária SMOKE JUNGLE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.588.565/0001-77. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - APRESENTACÃO MUSICAL BLASTHRASH. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026,- totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 150145632. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 15.674/2026 (150728531). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731, e Rayane Oliveira Belange, RF 9141499, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150913263

Abertura (NP)   |   Documento: 151058566

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002542-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ DOC.

Processo

6025.2026/0002542-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150645619), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150645637), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150645622), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Hilton Caetano (CPF nº 129.298.098-25), nome artístico "DJ Doc, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150645623), por intermédio de 64.150.719 AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 64.150.719/0001-91. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ DOC. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:30 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 150645637. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 15.809/2026 (150758852). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 , e Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150931565

Abertura (NP)   |   Documento: 151058614

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002368-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ WAGNAO.

Processo

6025.2026/0002368-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150543027), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150543039), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150543031), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WAGNER CARDOSO SIGIM (CPF nº 060.495.148-52), nome artístico "DJ Wagnão", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150543032), por intermédio de 64.150.719 AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 64.150.719/0001-91. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ WAGNAO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 28/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 19:30 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 16.354/2026 (150887351). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151006656

Abertura (NP)   |   Documento: 151059084

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002942-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Gente Miúda

Processo

6025.2026/0002942-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (150998007), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Raquel Figueiredo Leite Gonçalves (CPF nº 292.412.128-02), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de R.F.L. GONCALVES - PRODUCAO MUSICAL E TEATRA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.312.900/0001-56 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Gente Miúda PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 12/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:50 às 11:50Classificação etária: LIVRE (L)Local: Vale Do AnhangabaúObservação: VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00(onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151051911

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151012809

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027329-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do EDITAL Nº 36/2025/SMC/CPROG - FOMENTO CULTURAL A BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O CARNAVAL DE 2026

Processo

6025.2025/0027329-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 176/2025 (147885455), que alterou a Portaria nº 170, publicada no D.O.C. em 07/11/2025, e do parecer da área técnica (146976837), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de ANDREIA VIEIRA CONDE, inscrito(a) no CPF/MF nº 147.936.178-08, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do EDITAL Nº 36/2025/SMC/CPROG - FOMENTO CULTURAL A BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O CARNAVAL DE 2026 (146966246), no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.36.00, conforme Nota de Reserva Nº 113.887/2025 (147565995), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo - RF: 948.908-8 e, como suplente, Rayane Araujo Nascimento - RF: 951.545-3.

Arquivo (Número do documento SEI)

147886701

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151013812

Dados da Licitação

Número

DLE nº 2910/SMC/202

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

confecção, fornecimento e instalação de carpete

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para serviços de confecção, fornecimento einstalação de carpete, incluindo todos os acessórios, insumos, mão de obra e serviçoscomplementares para atender as necessidades da Casa de Cultura da Freguesia do Ó,equipamento cultural pertencente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deSão Paulo.

Processo

6025.2025/0026832-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/CAF/SLA, que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 140/2023, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 2910/SMC/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado SAN DECORAÇÕES E REFORMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.237.977/0001-90, para a contratação de empresa especializada nos serviços de confecção, fornecimento e instalação de carpete, incluindo todos os acessórios, insumos, mão de obra e serviços complementares para atender as necessidades da Casa de Cultura da Freguesia do Ó, perfazendo o total de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais).II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº25.10.13.392.4032.4.403.44905200.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 16.304/2026.III. DESIGNO o(a) servidor(a) Mariana Mata Ribeiro - RF nº 739.917-1, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Tatiane de Cássia Silva Pereira - RF nº 943496-8, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

150879121

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151013163

Principal

Número do Contrato

00325-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.180.791/0001-10

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00325-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002024-1 PARTES: PMSP/SMC e PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.180.791/0001-10 OBJETO: Artes Cênicas - Performance - Bota Fulô O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 10/02/2026

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150991264

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151013387

Principal

Número do Contrato

00459-2026-PE/EM

Contratado(a)

H&H COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.244.522/0001-89

Data da Assinatura

10/02/026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00459-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002157-4 PARTES: PMSP/SMC e H&H COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.244.522/0001-89 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - GRUPO - ENCONTRO DE BAMBAS - Encontro de Bambas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 10/02/2026

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150990926

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151014081

Principal

Número do Contrato

00253-2026-PE/EM

Contratado(a)

Massemba Produções Artísticas e Literárias LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.150.196/0001-69

Data da Assinatura

11/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00253-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001680-5 PARTES: PMSP/SMC e Massemba Produções Artísticas e Literárias LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.150.196/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pretas Peri - Bloco da Poesia - Pretas Peri - Bloco da Poesia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 11/02/2026

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151001472

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151014513

Principal

Número do Contrato

00497-2026-PE/EM

Contratado(a)

BONFILM PRODUCAO E DISTRIBUICAO AUDIOVISUAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.383.039/0001-99

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00497-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002512-0 PARTES: PMSP/SMC e

BONFILM PRODUCAO E DISTRIBUICAO AUDIOVISUAL LTDA

, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 10.383.039/0001-99 OBJETO: Mostra Amores Estritamente Franceses (Contratação da empresa Bonfilm para licença de exibição do filme O Apego) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/02/2026 a 26/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 10/02/2026

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151003207

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151045222

Principal

Número do Contrato

00452-2026-PE/EM

Contratado(a)

Daniel Müller Guerrini

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.752.025/0001-53

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00452-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002128-0 PARTES: PMSP/SMC e Daniel Müller Guerrini, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.752.025/0001-53 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Conversa de Botequim - Coisas Nossas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 10/02/2026

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151023826

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151045389

Principal

Número do Contrato

00456-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00456-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002216-3 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - DINHO MACHADO e GESSICA FERREIRA - SEXTA DO RISO - DINHO MACHADO e GESSICA FERREIRA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 10/02/2026

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151024575

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151045559

Principal

Número do Contrato

00407-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.578.912 MARCOS DE PAULA MANELICHI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.578.912/0001-49

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00407-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002141-8 PARTES: PMSP/SMC e 52.578.912 MARCOS DE PAULA MANELICHI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.578.912/0001-49 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco A Batucada de Nego Véio O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 06/02/2026

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150909111

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151045723

Principal

Número do Contrato

00274-2026-PE/EM

Contratado(a)

Evandro Luiz de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

188.978.808-27

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00274-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001613-9 PARTES: PMSP/SMC e Evandro Luiz de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 188************ OBJETO: Workshp- Bushido com Sensei Evandro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 10/02/2026

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151038085

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151037971

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

219/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Circo Moscou, tradiçãoque resiste", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento aoCirco para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Impacto Cultural e Artístico

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.046.008/0001-21

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173467/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

09 (nove) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETOMUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAISNORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148728814

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151040961

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

224/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Circo Orion, A Revolução do Picadeiro Digital", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Impacto Cultural e Artístico

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.046.008/0001-21

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173481/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

9 (nove) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148729010

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151042025

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

249/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "André Ventura", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Transforma Brasil

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

40.214.227/0001-54

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173290/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 (doze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148732702

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151046765

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

233/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Chichá - pesquisa ecriação de novo espetáculo | A Penca", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo paraa Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Angela CLL Barbour Ateliê eProdução Cultural Artística ME

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.193.481/0001-02

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173523/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 (doze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NALEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETOMUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148710806

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151048531

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

220/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Max Circus", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Transforma Brasil

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

40.214.227/0001-54

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173439/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 (doze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148729922

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151049997

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

221/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Circo Itinerante e Mostra na lona", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Transforma Brasil

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

40.214.227/0001-54

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173494/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 (doze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148727453

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151051116

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

222/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Illusion Circus", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Transforma Brasil

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

40.214.227/0001-54

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173191/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 (doze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148733519

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 151052884

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

250/2025

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "Somos todos átomos?", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Transforma Brasil

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

40.214.227/0001-54

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.383.33903900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

173280/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 (doze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148732906

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151052723

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2025/0019981-0Interessado: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Assunto: Repactuação contratual. Convenção Coletiva de Trabalho. Deferimento Parcial. DESPACHO I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações constantes no SEI 150349701 e 150684194, as quais acolho, como razão de decidir, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e art. 136, I da Lei Federal n. 14.133/2021, artigo 128 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DEFIRO PARCIALMENTE a solicitação constante no SEI 145998880 e AUTORIZO o apostilamento de repactuação do Contrato n. 065/SVMA/2024 (108616092), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 53.591.103/0001-30, que tem como objeto a prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento e execução de serviços de condutores ambientais nos Parques Naturais Municipais - PNMs da cidade de São Paulo, compreendendo atividades de informação, orientação e condução de visitantes; desenvolvimento de ações de educação ambiental; interação com o entorno; e apoio à pesquisa nestas Unidades de Conservação (UCs), de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho SIEMACO-SP 2025/2027, cujos efeitos deverão retroagir à data de 24/09/2025, sendo que o valor total do contrato repactuado será de R$ 1.452.865,44 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme cálculo e apontamentos contábeis planilhados no SEI 150349610; II. AUTORIZO as emissões das Notas de Empenhos correspondentes, que irão onerar à dotação n. 27.10.18.541.4013.2.702.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade; RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUSHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 10/02/2026, às 13:42.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150693065

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151056499

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6027.2024/0028543-9Interessado: SĀO JERÔNIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Assunto: Contrato n. 004/SVMA/2025. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 145938080, as manifestações da área técnica 145938194 e a manifestação da Assessoria Jurídica 150752193; com fundamento no artigo 107, da Lei Federal n. 14.133/21, na Lei Municipal n. 13.278/02 e no Decreto n. 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato n. 004/SVMA/2025 (119142602), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado SĀO JERÔNIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 18.702.840/0001-61, e que tem como objeto o fornecimento de carnes para alimentação dos animais atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre - DSF/Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, no valor mensal reajustado de R$ 5.441,08 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oito centavos), total reajustado de R$ 65.292,91 (sessenta e cinco mil duzentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos); RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 11/02/2026, às 16:59.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150753028

Data de Publicação

12/02/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 151040769

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 004/SVMA/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2024/0027710-0 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO: A contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Linear Itapaiuna, conforme projeto básico, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Aos cinco dias do mês de dezembro de 2025, reuniram-se a Agente de Contratação Vilma Aparecida Vieira e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros e Silvana Rejane Leite, para realizar os procedimentos da Concorrência nº 004/SVMA/2025, conforme o relatório sob SEI 151007298. Registre-se que, participaram 14 (quatorze) empresas do ramo da sessão pública, conforme consta do Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI151007298. Nos termos do subitem 13.14 "e" do edital de licitação, habilitamos e declaramos vencedora do certame a empresa CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 03.802.330/0001-99, pelo valor global total equalizado de R$ 27.030.998,12 (vinte e sete milhões e trinta mil novecentos e noventa e oito reais e doze centavos), conforme documentos aferidos pela equipe da área técnica, em apoio a esta CPL. Após o encerramento da etapa de Habilitação, às 14:42:55 do dia 05/02/2026 foi iniciado o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação quanto a intenção de eventuais interposições de recursos, sendo que ao final, às 14:52:55, as empresas APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 30.037.029/0001-09, SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 09.445.502/0001-09, SPALLA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 05.633.207/0001-17, registram a intenção de recurso aberta até 10/02/2026. Nada mais havendo, eu Vilma Aparecida Vieira, Agente de Contratação, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos membros presentes da Comissão, instituída pela Portaria nº 045/SVMA.G/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

151006185

Data de Publicação

12/02/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Divisão de Compras e Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 151023261

Principal

Número do Contrato

Contrato n. 006/SMSU/2026

Contratado(a)

Neo Consultoria e Administração de Benefício Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.165.749/0001-10

Data da Assinatura

11/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6029.2025/0021307-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90014/2025- COBESOBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, para atender as necessidades da demanda operacional da Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC.CONTRATANTE: Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança UrbanaCONTRATADA: Neo Consultoria e Administração de Benefício Ltda.VALOR DO CONTRATO: R$ 563.954,12 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, inscrita no CNPJ sob n. 05.245.375/0001-35, com sede nesta Capital na Rua da Consolação, n.º 1379 -Consolação - CEP: 01301-100 - neste ato, representada pelo senhor chefe de gabinete ADMIR DONIZETI FERRO, adiante designada apenas CONTRATANTE e, a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 25.165.749/0001-10, com sede na Comarca de Barueri, na Alameda Rio Negro, 503, 18º andar, Sala 1803 - Alphaville - CEP: 06454-000, Telefone: (11) 3631.7730 - e-mail: neo@neofacilidades.com.br neste ato representada por seu sócio administrador, senhor JOÃO LUIS DE CASTRO, portador da Cédula de Identidade RG n. **.028.8**-*-SSP/SP e inscrito no CPF sob n. ***.353.808-**, conforme instrumento probatório, designada a seguir como CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho - documento SEI 150461326 publicado no DOC de 06/02/2026, do processo SEI n. 6029.2025/0021307-4, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150750627

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 150996102

Principal

Especificação de Outras

Recurso Administrativo - Indeferimento

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2025/0018814-2 - SIGMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - Aplicação de penalidade - Recurso Administrativo - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da unidade de fiscalização contratual (documento SEI nº 150915312), bem como do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso administrativo interposto pela empresa contratada (documento SEI nº 150769612) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter integralmente a penalidade de multa no valor total de R$ 4.013,15 (quatro mil e treze reais e quinze centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (documento SEI nº 145414950), aplicada à empresa SIGMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.802.459/0001-70, tendo em vista que a recorrente não logrou êxito em afastar a ocorrência da irregularidade contratual e trabalhista referente ao mês de setembro de 2025, permanecendo hígida a sanção com fundamento na Cláusula 10.3, Tabela 3, Item 19 do Termo de Contrato nº 035/SMSU/2024 e no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150946693

Data de Publicação

12/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151056589

Dados da Licitação

Número da Ata

003/SMSU/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

motocicletas

Objeto da licitação

Aquisição de 100 (cem) motocicletas.

Processo

6029.2026/0000268-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

6029.2026/0000268-7 - Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 003/SMSU/2026 para a aquisição de 100 (cem) motocicletas categoria "Big Trail" para a Guarda Civil Metropolitana. - I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a requisição da unidade demandante (149178155), o Termo de Referência (148936204), a existência de Ata de Registro de Preços válida (148936195), a comprovação de regularidade da empresa e a reserva orçamentária (151015321 e 151015810), e acolhendo o parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Pasta, que opina pela viabilidade jurídica da medida, AUTORIZO, com fundamento no artigo 82 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa NOVA MOTOR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.728.428/0001-06, para o fornecimento de 100 (cem) motocicletas novas, categoria big trail, adaptadas para o serviço policial, no valor total de R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais), por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 003/SMSU/2026. - II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da(s) correspondente(s) Nota(s) de Empenho em favor da empresa adjudicatária, no valor total de R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais), a fim de onerar as dotações orçamentárias nº 38.10.06.181.4008.2.192.4.4.90.52.00 e nº 38.10.06.181.4008.2.192.4.4.90.52.00, conforme Notas de Reserva nº 16.936/2026 e nº 16.944/2026. - III - DESIGNO como gestor e fiscais do contrato a ser celebrado os servidores abaixo listados, cujas atribuições estão definidas no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 131 do Decreto Municipal nº 62.100/2022:a) Gestor do Contrato: Marcio Cesar Lopes da Silva, RF nº 588.210-9;b) Fiscal Titular: Valdir Xavier de Melo, RF nº 649.776-4;c) Fiscais Suplentes: Sérgio Jovinode Oliveira, RF nº 585.724-4, e Edson Vitor da Silva, RF nº 709.124-9.

Arquivo (Número do documento SEI)

151033178

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151003318

Principal

Número do Contrato

004/2017/SMTE

Contratado(a)

Olímpia Administração e Participações S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.860.453/0001-68

Data da Assinatura

05/02/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato 9º Termo de Aditamento contratual 6064.2017/0000101-4 Contrato: 004/2017/SMTE Contratante/Locatária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada/Locadora: Olímpia Administração e Participações S/A - CNPJ 21.860.453/0001-68 Objeto do Contrato: Locação do imóvel comercial na Av. Rio Branco, 252, Centro, São Paulo/SP, Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Cate Central. Objeto do aditamento: Prorrogação Contratual e condição resolutiva. Fundamentação legal: Art. 57, II, da Lei 8.666/93. Valores, mensal e total: R$ 53.981,98 (cinquenta e três mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos) e R$ 107.963,96 (cento e sete mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos). Dotação orçamentária: 30.10.11.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 Vigência: 2 (dois) meses, a partir de 01/03/2026, até a conclusão do processo licitatório. Assinatura em: 05/02/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Zohrab Comrian, Representante legal, pela Olímpia Administração e Participações S/A.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150632193

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Comunicado (NP)   |   Documento: 151006755

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 22/2026.Processo nº 6065.2026/0000094-0.Torna-se público que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, realizará Dispensa de Licitação, com disputa de preços, pelo critério de julgamento por menor preço, objetivando a aquisição de tela de projeção retrátil, tablets, adaptadores para computador, suporte de gabinete, extensão de tomada, micro-ondas, garrafa térmica, e chaleira elétrica e para fogão de indução e aparelho de ar condicionado para a Sala de Informática.Data da Sessão Púlica: 23/02/2026.Data e Horário de Início da Etapa de Lances: 23/02/2026 às 8h.A íntegra do Aviso da Contratação Direta nº 22/2026 está disponível no documento SEI nº 150957442, acessível pelo endereço eletrônico sei.prefeitura.sp.gov.br/sei.Carla Renata Camargo Silva Coordenadora de Administração e Finanças SMPED/CAF (assinado digitalmente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

150957442

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150986064

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação - Dispensa de Licitação 21/SMPED/2026

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo nº 6065.2025/0000893-0, em especial da manifestação da Coordenadora de Administração e Finanças - CAF/SMPED em SEI n° 150932811, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 21/SMPED/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21, e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica Packard Tecnologia e Comércio de Produtos Eletrônicos LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.089.234/0001-89, para aquisição de 01 (um) compressor de refrigeração 7,5 TR (Toneladas de Refrigeração), modelo C-SB453H6B ou equivalente, destinado ao conserto do sistema de ar condicionado central do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, no valor total de R$ 2.696,90 (dois mil seiscentos e noventa e seis reais e noventa centavos).II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.33.90.30.00.00.1500.9001.0, através da Nota de Reserva n° 14.510/2026, ficando desde já autorizado o cancelamento do saldo remanescente.III - DESIGNO o servidor Benjamim Lobão da Silveira Filho - RF n° 779.733-8 como fiscal do ajuste e a servidora Denilce Maria Ferreira Gomes - RF n° 879.393-0 como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V - A seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis. VI - Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subseqüentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato ou documento equivalente.São Paulo/SP, 11 de fevereiro de 2026.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED/GAB/CG(Assinado digitalmente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

150977936

Data de Publicação

12/02/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151023485

Principal

Número do Contrato

429/SMDHC/2024

Contratado(a)

AWK AMBIENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.727.694/0001-57

Data da Assinatura

20/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, abrangendo o período de 21/01/2026 a 21/01/2027, com cláusula resolutiva.Dotação Orçamentária: 34.00.34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151014933

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 151012310

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2025/0000467-6INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR)ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo/ Nota de Empenho n° 142.620/25 - SMTUR. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Municipal n 13.278/02 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO a expedição de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, à Empresa Soul Distribuidora de Produtos e Equipamentos Industriais Ltda inscrita no CNPJ de nº 51.659.136/0001-49, conforme informações contidas no processo nº 6076.2025/0000467-6.II - Após, PUBLIQUE-SE, remetendo os autos para SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

151011024

Data de Publicação

12/02/2026

Comissão Permanente de Licitação

Impugnação (NP)   |   Documento: 151005447

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6076.2025/0000579-6 INTERESSADO: Luciana Mendes de OliveiraASSUNTO: Decisão sobre Impugnação ao Edital - Pregão Eletrônico nº 90001/2026 DECISÃO DO PREGOEIRO1. DO RELATÓRIO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO EDITAL interposta tempestivamente pela cidadã LUCIANA MENDES DE OLIVEIRA, questionando os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujo objeto é a Aquisição Futura de Kits de Apoio ao Turista via Sistema de Registro de Preços.A Impugnante alega, em síntese, que o edital é omisso quanto à segurança sanitária do Item 06 do Lote 01 (Squeeze Dobrável). Solicita a inclusão de exigência para apresentação de laudos laboratoriais (toxicidade, migração de metais, ftalatos e BPA), em conformidade com a RDC nº 51/2010 da ANVISA, seja na fase de proposta ou junto à amostra. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO Submetido o pleito à análise da área técnica requisitante (Coordenadoria de Turismo - COTUR), esta se manifestou através da Informação nº 150959669.Acolho integralmente as razões técnicas e jurídicas expostas na referida manifestação técnica como razões de decidir, conforme abaixo:"Trata-se de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujo objeto é a aquisição futura de kits de apoio ao turista, via Sistema Auxiliar de Registro de Preços, apresentada por LUCIANA MENDES OLIVEIRA.Inicialmente, verifica-se que a impugnação foi apresentada dentro do prazo legal, razão pela qual deve ser conhecida, por preencher os requisitos formais de admissibilidade, especialmente quanto à tempestividade.No mérito, contudo, não assiste razão à Impugnante.A impugnação apresentada pela pessoa física LUCIANA MENDES OLIVEIRA questiona o Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2026-SMTUR, especificamente quanto a não exigência de laudo pela Administração para item 06 do Lote 01 (Squeeze Dobrável).Em apertada síntese, a Impugnante sustenta que, em razão da Resolução ANVISA RDC nº 51, o item Squeeze Dobrável, por ser um item plástico em contato com alimentos, deveria ter laudo comprovando a qualidade de sua fabricação, manejo, transporte, etc.De início, importa delimitar o regime sanitário aplicável. A RDC Anvisa nº 51/2010 disciplina materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados ao contato com alimentos, fixando limites de migração específica e global e impondo obrigações técnico-sanitárias ao fabricante ou ao importador quanto à elaboração e guarda do dossiê técnico e à realização dos ensaios que demonstrem a conformidade do material com os parâmetros da norma.Trata-se, portanto, de um regime de responsabilidade técnica concentrado no agente econômico que produz ou introduz o material no mercado nacional, a quem cabe manter a rastreabilidade, os relatórios e os ensaios, fornecendo, quando solicitado na cadeia de suprimentos, declaração de conformidade idônea.A Administração Pública adquirente, por sua vez, não é destinatária direta da obrigação de realizar ensaios laboratoriais prévios; a ela compete exigir, de modo proporcional ao risco, documentação hábil a demonstrar que o produto ofertado provém de fabricante ou importador que observe as exigências sanitárias, sem deslocar indevidamente, aos revendedores ou distribuidores que participam da licitação, o ônus regulatório que a norma atribui ao responsável técnico do produto.À luz dos princípios e diretrizes da Lei nº 14.133/2021, notadamente os da isonomia, competitividade, proporcionalidade, razoabilidade, julgamento objetivo e eficiência (art. 5º), a exigência de laudo laboratorial como condição de classificação, para objeto padronizado e amplamente disponível no mercado - caso do squeeze dobrável -, configura requisito de elevado potencial restritivo e, na ausência de motivação técnica específica e robusta, mostra-se desarrazoado e desproporcional.A tutela do interesse público pode ser obtida por meios menos gravosos, como a exigência de:a) declaração de conformidade do fabricante ou importador quanto à observância da RDC nº 51/2010; b) ficha técnica do produto com especificação do material, aptidão para contato com alimentos e ausência de substâncias proibidas; c) apresentação de amostra apenas pelo licitante provisoriamente vencedor para verificação de requisitos objetivos definidos no edital; e d) condicionamento do recebimento definitivo a ensaios por amostragem, quando tecnicamente justificado, às expensas da contratada caso constatada desconformidade, com aplicação das penalidades cabíveis.Tais salvaguardas são aderentes ao regime sanitário, preservam a ampla competição e alocam adequadamente o risco.A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é clara ao repelir a exigência de documentos excessivos que onerem em demasia o licitante a ponto de desencorajá-lo a participar do certame, sem que o produto ou serviço tenham complexidade para tal exigência.No âmbito estadual, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem reiterado a vedação a exigências desproporcionais e não motivadas que importem restringir a competitividade sem ganho equivalente de segurança ou qualidade. Em deliberação do Tribunal Pleno (Sessão de 14/05/2025), por exemplo, registrou-se crítica expressa à requisição de laudos adicionais para artefatos já cobertos por certificação metrológica oficial, por importar aumento indevido de ônus e risco de direcionamento, reafirmando-se que requisitos técnicos devem guardar pertinência, necessidade e adequação ao objeto e ser instruídos por motivação específica. Embora o caso versasse sobre outros itens, o fundamento é inteiramente transponível ao presente contexto: quando a legislação setorial já define quem deve realizar ensaios e manter dossiê (fabricante/importador) e quando o objeto é padronizado, deslocar o encargo de laudo laboratorial para a habilitação de revendedores/distribuidores tende a violar a proporcionalidade e a ampla participação (TCE/SP, Tribunal Pleno, 14/05/2025, disponível em repositório de jurisprudência do TCE/SP).No mesmo sentido caminha o Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Em ementa disponível no portal de "Julgados", o TCM/SP expressamente que exigências técnicas singulares - como laudos ou certificações específicas adicionais - somente se legitimam quando amparadas por robusta motivação técnica e demonstração de imprescindibilidade, sob pena de configurarem restrição indevida da competição (TCM/SP, Boletim de Jurisprudência - informes com destaque à necessidade de motivação e proporcionalidade em exigências técnicas).A aplicação conjugada desses precedentes com o regime da RDC nº 51/2010 conduz à conclusão de que a SMTUR/SP não deve exigir dos licitantes a apresentação de laudo laboratorial de migração ou segurança do material do squeeze dobrável.Primeiro, porque a obrigação primária de realizar e manter ensaios e dossiês é atribuída pela norma sanitária ao fabricante ou ao importador.Segundo, porque a exigência de laudo para produtos tidos como de "prateleira", que é o caso, além de não se mostrar necessária para a verificação da regularidade jurídico-fiscal e técnico-operacional do licitante, tem nítido potencial de cercear a competitividade, afastando revendedores legítimos que não dispõem, por si, de laudos próprios e para os quais a replicação de ensaios representaria custo desproporcional, sem ganho efetivo para a Administração.Terceiro, porque o controle qualitativo e de desempenho do bem pode - e deve, quando pertinente - ser realizado por meio de amostras do licitante provisoriamente vencedor, QUE É O CASO.Tal medida, além de proporcional, alinha-se às diretrizes do Decreto Municipal nº 62.100/2022 quanto à padronização dos procedimentos e à mitigação de riscos, sem prejuízo da economicidade e da ampla competição.Em conclusão, à vista do arcabouço normativo e da jurisprudência colacionada, opina-se pela desnecessidade - e inconveniência jurídico-administrativa - de se exigir, na fase de apresentação de amostras, a apresentação de laudo laboratorial pelos licitantes interessados na contratação de squeeze dobrável pela SMTUR/SP.A imposição de laudos para esse tipo de Objeto, além de desarrazoada, configura potencial restrição à competitividade, em afronta aos princípios do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, sendo rechaçada pela orientação consolidada do TCU, TCE/SP e do TCM/SP acerca da necessidade de proporcionalidade, motivação e adoção de meios menos gravosos, com amostras restritas ao vencedor e critérios objetivos definidos.Ressalte-se, por fim, que embora não assista razão à Impugnante, a Administração detém o poder-dever de rever seus atos caso, no curso do certame, venha a se constatar efetiva restrição à competitividade. Contudo, até o presente momento, não há qualquer elemento concreto que justifique a suspensão, retificação ou anulação do edital.SUGERIMOS, portanto, CONHECER da impugnação, por ser tempestiva, e, no mérito, INDEFERI-LA, mantendo-se integralmente as condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2026" 3. DA CONCLUSÃODiante do exposto, e considerando que o edital preserva o equilíbrio entre a segurança da contratação e a ampla competitividade:CONHEÇO da impugnação interposta, uma vez que tempestiva;No mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalteradas todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2026, conforme recomendação técnica.Mantenha-se a data da sessão de abertura do certame prevista para 13/02/2026, às 09:00 horas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151003216

Data de Publicação

12/02/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 151008551

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6076.2025/0000579-6INTERESSADO: EPINET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDAASSUNTO: Decisão sobre Impugnação ao Edital - Pregão Eletrônico nº 90001/2026DECISÃO DO PREGOEIRO1. DO RELATÓRIOTrata-se de Impugnação ao Edital apresentada tempestivamente pela empresa EPINET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA, na qual contesta a formação do Lote 01 do certame em epígrafe.A Impugnante alega, em síntese, que o edital viola o princípio do parcelamento do objeto ao aglutinar, no mesmo lote, 13 itens de naturezas distintas (ex: metalurgia, têxtil, plásticos e papelaria). Sustenta que a mistura de itens como "chaveiros de aço" e "capas de chuva" restringe a competitividade e prejudica a participação de empresas especializadas, citando a Súmula 247 do TCU e a Lei 14.133/2021. Requer, ao final, o desmembramento do lote por afinidade de mercado.2. DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃORecebida a impugnação, este Pregoeiro encaminhou o pleito à área técnica requisitante (Coordenadoria de Turismo - COTUR) para análise quanto aos aspectos técnicos e operacionais da demanda.A área técnica, por meio da Informação SMTUR/COTUR (SEI 150961938), manifestou-se pela manutenção do edital, apresentando as seguintes justificativas que ora acolho como razões de decidir:"Trata-se de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº90001/2026, cujo objeto é a aquisição futura de kits de apoio ao turista, via Sistema Auxiliar de Registro de Preços, apresentada por EPINET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA.Inicialmente, verifica-se que a impugnação foi apresentada dentro do prazo legal, razão pela qual deve ser conhecida, por preencher os requisitos formais de admissibilidade, especialmente quanto à tempestividade.No mérito, contudo, não assiste razão à Impugnante.A impugnação apresentada pela empresa EPINET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA questiona o Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2026-SMTUR, especificamente quanto à formação do Lote 01, que reúne itens de naturezas e mercados distintos.A impugnante sustenta que a aglutinação de produtos sem dependência técnica entre si viola o princípio do parcelamento do objeto previsto na Lei nº 14.133/2021, restringe a competitividade e dificulta a participação de empresas especializadas, requerendo, ao final, o desmembramento do lote e a republicação do edital.A opção administrativa encontra respaldo na busca por economia de escala e maior eficiência logística. A aglomeração de itens similares e compatíveis tende a reduzir custos operacionais, diluir despesas fixas e permitir melhores condições de negociação junto à cadeia de fornecedores, beneficiando tanto os licitantes quanto os cofres públicos.No caso concreto, o objeto da contratação consiste na aquisição de itens que, em conjunto, formam kits padronizados destinados à entrega aos turistas, com a finalidade de promover o Município e sua identidade institucional. Trata-se, portanto, de bens comuns, de "prateleira", amplamente disponíveis no mercado, tais como chaveiros, almofadas, bonés, canecas e similares, cuja contratação conjunta atende a uma lógica funcional e operacional, pois o objeto não é cada item isoladamente, mas o kit em si.O parcelamento adotado no Estudo Técnico Preliminar observou o princípio da competitividade ao dividir a contratação em três lotes distintos, separando itens sem compatibilidade técnica ou funcional, como equipamentos eletrônicos e repelente têxtil, dos demais itens promocionais.O Lote 01 reúne exclusivamente souvenires e itens de apoio ao turista, com afinidade de mercado e finalidade comum, o que assegura padronização estética, redução de custos, uniformidade de personalização e identidade visual do Município, aspectos essenciais para a efetividade da política pública de promoção turística.A própria Lei n. 14.133/21 tratou do assunto ao disciplinar do §3°:§ 3º O parcelamento não será adotado quando:I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;Esse entendimento também encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, notadamente no Acórdão nº 2.796/2013-Plenário, que analisou situação análoga envolvendo a aquisição de kits escolares. Naquele caso, o TCU reconheceu que a adjudicação por lote não é, em si, irregular, especialmente quando o objeto da contratação é o conjunto de itens e quando a individualização excessiva poderia sobrecarregar a Administração, elevar custos e comprometer a economia de escala."a adjudicação pelo menor preço por grupo de itens ou por módulo escolar, quando deveria ser por item que compõe cada grupo -...". Em suas justificativas, a Amgesp defendeu que ''individualizar a compra de cada item do kit sobrecarrega a administração pública e encarece o produto final, enquanto que, se o objeto é o próprio kit, os licitantes possuem margem de negociação maior por estarem comercializando grandes quantidades e variedades de material escolar". O relator, acolhendo essa tese, registrou que a "adjudicação por grupo ou lote não pode ser tida" em princípio, como irregular. E cediço que a Súmula nº 247 do TCU estabelece que as compras devam ser realizadas por item e não por preço global, sempre que não haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala. Mas a perspectiva de administrar inúmeros contratos por um corpo de servidores reduzido pode se enquadrar, em nossa visão, na execução prevista na Súmula nº247, de que haveria prejuízo para o conjunto dos bens a serem adquiridos". Acrescentou que "a Administração deve sopesar, no caso concreto, as consequências da multiplicação de contratos que poderiam estar resumidos em um só, optando, então, de acordo com suas necessidades administrativas e operacionais, pelo gerenciamento de um só contrato com todos os itens ou de um para cada fornecedor". Em relação ao alcance da Súmula 247 do TCU, destacou, amparado em deliberação do Tribunal, que ela pretendeu "consolidar o entendimento prevalecente nesta Casa, no sentido de que é condenável a adjudicação por preço global, por representar, no geral, restrição à competitividade. Não teve a referida Súmula a pretensão de condenar a adjudicação por lotes...". Ponderou, contudo, que restou ausente nos autos a devida motivação para a opção eleita. O Tribunal, ao acolher o juízo de mérito formulado pelo relator, julgou parcialmente procedente a Representação e, confirmando a medida cautelar previamente adotada no processo, determinou que a Secretaria de Educação e do Esporte do Estado de Alagoas, na condição de órgão participante da mencionada ata de registro de preço, se abstivesse "de realizar novas contratações com recursos federais, inclusive recursos do Fundeb, já que há complementação da União". Acórdão 279612013-Plenário, TCU 006.235120 I 3-1, relator Ministro José Jorge, I ó. 10.2013.Conforme consignado no voto do relator, a Súmula nº 247 do TCU não veda a adjudicação por lotes, mas busca evitar a adjudicação por preço global quando esta representar restrição injustificada à competitividade, o que não se verifica quando há motivação técnica e administrativa idônea.Assim como nos kits escolares, a aquisição conjunta dos itens que compõem os kits de apoio ao turista possibilita maior eficiência administrativa, redução de custos unitários, simplificação da gestão contratual e melhor controle da execução, evitando a multiplicação de contratos e fornecedores.Dessa forma, a opção pelo agrupamento dos itens no Lote 01 encontra-se devidamente justificada no ETP, em consonância com a legislação vigente, a jurisprudência do TCU e o interesse público. São diversas as decisões do TCU que reforçam essa interpretação: a adjudicação por lote é aceita quando garante centralização da fiscalização, padronização da entrega, redução de contratos, padronização, ganho de economia em escala e eficiência logística, sem comprometer a competitividade.A jurisprudência é farta senão vejamos:"a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto". Acórdão n° 732/2008"A adjudicação por grupo ou lote nado pode ser tida, em princípio, como irregular. (...) Mas a perspectiva de administrar inumeros contratos por um corpo de servidores reduzido pode se enquadrar, em nossa visão, na exceção prevista na Súmula n° 247, de que haveria prejuízo para o conjunto dos bens a serem adquiridos". Acrescentou que "a Administração deve sopesar, no caso concreto, as consequências da multiplicação de contratos que poderiam estar resumidos em um só, optando, então, de acordo com suas necessidades administrativas e operacionais, pelo gerenciamento de um só contrato com todos os itens ou de um para cada fornecedor". Acordão 2796/2013-Plenario "Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si". Acórdão 5.260/2011-1* Câmara."Não vejo, portanto, a alegada afronta a jurisprudência do Tribunal. A interpretação da Sumula/TCU 247 não pode se restringir a sua literalidade, quando ela se refere a itens. A partir de uma interpretação sistémica, há de se entender itens, lotes e grupos." Acordão n° 5134/2014 ? TCU ? 2" Camara"Acerca da alegada possibilidade de fragmentação do objeto, vale notar que nos termos do art. 23, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, exige-se o parcelamento do objeto licitado sempre que isso se mostre técnica e economicamente viável. A respeito da matéria, esta Corte de Contas já editou a Súmula n. 247/2004, verbis: "É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes..." (grifos não constam do original). Depreende-se, portanto, que a divisão do objeto deverá ser implementada sempre que houver viabilidade técnica e econômica para a sua adoção. Nesse ponto, calha trazer à baila o escólio de Marçal Justen Filho: "O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória." (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209). Acórdão 1914/2009 Plenário (Voto do Ministro Relator)""O parcelamento do objeto licitado deve ocorrer quando a opção se comprovar viável do ponto de vista técnico-econômico, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Não caracteriza cerceamento de competitividade a realização de uma só licitação com objetos múltiplos, se comprovado que o parcelamento implicaria perda de eficiência e prejuízo técnico à Administração. Acórdão 3041/2008 Plenário (Sumário)""É certo que este Tribunal, na maior parte dos casos examinados, tem defendido a necessidade do parcelamento de obras, serviços e compras, com vistas à ampliação da competitividade dos certames. No entanto, há que se considerar que, a teor do disposto no art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, o parcelamento do objeto também se condiciona à demonstração da viabilidade econômica e técnica, bem assim à manutenção da economia de escala, tudo objetivando a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. (...) Assim, considerando-se que o parcelamento é a regra, porém submetido à demonstração de que ocasionará vantagem para a Administração, e que novo(s) certame(s) será(ão) promovido(s) em substituição às licitações anuladas, entendo que se deva acolher a proposição da unidade técnica formulada no sentido de expedir determinações orientando quanto à necessidade de justificar formalmente a opção a ser adotada e efetuar os ajustes de planilha pertinentes. Acórdão 2715/2008 Plenário (Voto do Ministro Relator)"Por fim, cumpre destacar que a alegada heterogeneidade dos itens não pode ser analisada exclusivamente sob o prisma de sua natureza material, devendo ser considerada, sobretudo, a finalidade pública da contratação, a correlação funcional entre os produtos e a dinâmica do mercado fornecedor.No presente caso, os itens que compõem o Lote 01 possuem finalidade comum, qual seja, a formação de kits padronizados de apoio ao turista, além de apresentarem ampla disponibilidade no mercado e facilidade de obtenção junto a empresas que atuam no segmento de brindes, souvenires e produtos promocionais.Ressalte-se que, durante a fase de planejamento da contratação, a Administração obteve diversos orçamentos de mercado, não tendo sido registradas recusas, restrições ou dificuldades por parte dos fornecedores consultados. Ao contrário, restou evidenciado que o agrupamento de itens correlatos e de fácil obtenção mostra-se atrativo para empresas que comercializam essa diversidade de produtos, especialmente em razão da possibilidade de diluição de custos fixos, maior poder de negociação junto a fabricantes, centralização logística e racionalização dos processos produtivos e de entrega.Dessa forma, a aglutinação dos itens no Lote 01 revela-se medida economicamente vantajosa, eficiente sob o aspecto administrativo e alinhada ao interesse público, uma vez que potencializa a competitividade, assegura a padronização dos kits e contribui para a obtenção da proposta mais vantajosa, representando, ao final, economia aos cofres municipais.Ressalte-se, por fim, que embora não assista razão à Impugnante, a Administração detém o poder-dever de rever seus atos caso, no curso do certame, venha a se constatar efetiva restrição à competitividade. Contudo, até o presente momento, não há qualquer elemento concreto que justifique a suspensão, retificação ou anulação do edital.SUGIRO, portanto, CONHECER da impugnação, por ser tempestiva, e, no mérito, INDEFERI-LA, mantendo-se integralmente as condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2026."3. DA DECISÃODiante do exposto, considerando a motivação técnica apresentada que demonstra a vantajosidade e a necessidade da padronização dos kits, DECIDO:CONHECER da impugnação interposta pela empresa EPINET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA, uma vez que preenche os requisitos de admissibilidade;NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalteradas todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2026, em consonância com o parecer técnico da unidade requisitante.Fica mantida a sessão pública de abertura para o dia 13/02/2026, às 09:00 horas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151007452

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151013997

Principal

Especificação de Outras

Pedido de esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6076.2025/0000579-6INTERESSADO: ImartPromo Artigos PersonalizadosASSUNTO: Resposta ao pedido de esclarecimento - Pregão Eletrônico nº 90001/2026 RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PE 90001/2026Trata-se de pedido de esclarecimento realizado pela empresa ImartPromo Artigos Personalizados, a respeito do Edital n.º 90001/2026 , que trata da aquisição de produtos para a Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo. Dessa forma, em resposta, conforme manifestação da área técnica sob doc SEI 150962832: Pedido de Esclarecimento 1. Questionamento: O processo administrativo do referido pregão eletrônico está disponível para vistas dos interessados?Resposta da Administração: Referente ao questionamento apresentado pela empresa, informamos que a resposta é SIM. A franquia de vista ao processo é um direito de todos e o mesmo está à disposição. Para tanto, há a necessidade de que o pedido seja formalizado, anexando documento pessoal e contrato social (em caso de pessoa jurídica). 2. Questionamento: Existe amostra física, foto, imagem ilustrativa ou de referência para análise dos interessados?Resposta da Administração: Informamos que o descritivo contido no Termo de Referência é suficiente para se ter ciência do produto a ser ofertado. 3. Questionamento: A especificação do objeto do referido pregão é clara e precisa? Haverá outras especificações ou tolerâncias?Resposta da Administração: Conforme análise da área técnica, o descritivo contido no edital é suficiente e preciso. Ressaltamos que todos os licitantes devem seguir rigorosamente o que está ali descrito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151013198

Data de Publicação

12/02/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150920536

Dados da Licitação

Número

90029/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de escritório

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de escritório para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Processo

6012.2025/0018795-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

11/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº: 6012.2025/0018795-0INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 90029/2025 - Aquisição de materiais de escritório para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de CADM (doc. SEI n° 143569291) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasnet do Governo Federal (doc. SEI nº 146274340) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica 90029/2025 para aquisição de materiais de escritório para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência (143788406), a serem entregues em 10 (dez) dias úteis a contar do envio da Nota de Empenho, conforme segue: ITEM 1: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63, com valor unitário de R$ 4,37 (quatro reais e trinta e sete centavos), compreendendo 06 unidades de APAGADOR PARA QUADRO BRANCO - MAGNÉTICO, totalizando o importe de R$ 26,22 (vinte e seis reais e vinte e dois centavos). ITEM 2: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63, com valor unitário de R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos), compreendendo 80 unidades de APONTADOR PARA LÁPIS SIMPLES COM RESERVATÓRIO, totalizando o importe de R$ 46,40 (quarenta e seis reais e sessenta centavos). ITEM 3: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.573.131/0001-93, com valor unitário de R$ 38,12 (trinta e oito reais e doze centavos), compreendendo 50 unidades de ARQUIVO ORGANIZADOR DE MESA EM ACRÍLICO COM 3 DIVISÓRIAS - APROXIMADAMENTE 29 x 33 x 12 CM, totalizando o importe de R$ 1.906,00 (mil e novecentos e seis reais). ITEM 4: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 3,78 (três reais e setenta e oito centavos), compreendendo 300 unidades de BLOCO DE RECADO AUTOADESIVO - 76 X 102 MM - PACOTE COM 4 BLOCOS DE 100 FOLHAS CADA, totalizando o importe de R$ 1.134,00 (mil e cento e trinta e quatro reais). ITEM 5: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 0,72 (setenta e dois centavos), compreendendo 100 unidades de BORRACHA BRANCA COM CAPA PLÁSTICA SEM LATEX E COM CERTIFICADO INMETRO DIMENÇÕES: A x L x P: 4,2 cm x 2,0 cm x 1 cm, totalizando o importe de R$ 72,00 (setenta e dois reais). ITEM 7: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 5,02 (cinco reais e dois centavos), compreendendo 80 unidades de CADERNO BROCHURA CAPA DURA 1/4 - 96 A 100 FOLHAS, totalizando o importe de R$ 401,60 (quatrocentos e um reais e sessenta centavos). ITEM 8: MEGAPEL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.440.461/0001-56 , com valor unitário de R$ 8,98 (oito reais e noventa e oito centavos), compreendendo 300 unidades de CADERNO CAPA DURA UNIVERSITÁRIO 1 MATÉRIA ESPIRAL - 96 A 100 FOLHAS, totalizando o importe de R$ 2.694,00 (dois mil e seiscentos e noventa e quatro reais). ITEM 9: MEGAPEL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.440.461/0001-56 , com valor unitário de R$ 5,79 (cinco reais e setenta e nove centavos), compreendendo 300 unidades de CADERNO ESPIRAL 1/4, CAPA DURA - 96 FOLHAS A 100 FLS, totalizando o importe de R$ 1.737,00 (mil e setecentos e trinta e sete reais). ITEM 11: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 4,58 (quatro reais e cinquenta e oito centavos), compreendendo 50 unidades de CAIXA PARA ARQUIVO MORTO EM POLIONDA PRETO - 350 x 250 x 130 MM, totalizando o importe de R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais). ITEM 12: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 14,95 (quatorze reais e noventa e cinco centavos), compreendendo 10 unidades de CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA COM 12 DÍGITOS COM 2 FONTES DE ENERGIA: BATERIA E SOLAR, totalizando o importe de R$ 149,50 (cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). ITEM 13: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos), compreendendo 2.000 unidades de CANETA ESFEROGRÁFICA TRAÇO 1 MM - CAPACIDADE DE ESCRITA MÍNIMA: 2.000 METROS - AZUL totalizando o importe de R$ 1.280,00 (mil e duzentos e oitenta reais). ITEM 14: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63, com valor unitário de R$ 0,73 (setenta e três centavos), compreendendo 1.000 unidades de CANETA ESFEROGRÁFICA TRAÇO 1 MM - CAPACIDADE DE ESCRITA MÍNIMA: 2.000 METROS - PRETA, totalizando o importe de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais). ITEM 15: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75, com valor unitário de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos), compreendendo 400 unidades de CANETA ESFEROGRÁFICA TRAÇO 1 MM - CAPACIDADE DE ESCRITA MÍNIMA: 2.000 METROS - VERMELHA, totalizando o importe de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). ITEM 16: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 0,93 (noventa e três centavos), compreendendo 100 unidades de CANETA MARCA TEXTO - AMARELA - Formato triangular ergonômico - Espessura do traço: 0,4 - 3,5mm, totalizando o importe de R$ 93,00 (noventa e três reais). ITEM 17: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,09 (um real e nove centavos), compreendendo 80 unidades de CANETA MARCA TEXTO - ROSA - Formato triangular ergonômico - Espessura do traço: 0,4 - 3,5mm, totalizando o importe de R$ 87,20 (oitenta e sete reais e vinte centavos). ITEM 18: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,07 (um real e sete centavos), compreendendo 80 unidades de CANETA MARCA TEXTO - VERDE - Formato triangular ergonômico - Espessura do traço: 0,4 - 3,5mm, totalizando o importe de R$ 85,60 (oitenta e cinco reais e sessenta centavos). ITEM 19: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos), compreendendo 80 unidades de CLIPS GALVANIZADO 2/0 - CAIXA COM 100 UN. - PEQUENO, totalizando o importe de R$ 118,40 (cento e dezoito reais e quarenta centavos). ITEM 20: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos), compreendendo 50 unidades de CLIPS GALVANIZADO 8/0 - CAIXA COM 25 UN. - GRANDE, totalizando o importe de R$ 74,00 (setenta e quatro reais). ITEM 21: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos), compreendendo 70 unidades de COLA EM BASTÃO - TUBO COM 20/21 GRAMAS, totalizando o importe de R$ 96,60 (noventa e seis reais e sessenta centavos). ITEM 22: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos), compreendendo 40 unidades de CORRETIVO LIQUIDO, A BASE DE ÁGUA - FRASCO DE 16 A 20 ML, totalizando o importe de R$ 56,80 (cinquenta e seis reais e oitenta centavos). ITEM 23: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.573.131/0001-93 , com valor unitário de R$ 0,37 (trinta e sete centavos), compreendendo 3.000 unidades de ENVELOPE KRAFT - 240 MM X 340 MM - A4 - 120 GR, totalizando o importe de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). ITEM 24: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.573.131/0001-93 , com valor unitário de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos), compreendendo 3.000 unidades de ENVELOPE BRANCO - 240 MM X 340 MM - A4 - 120 GR, totalizando o importe de R$ 1.380,00 (mil e trezentos e oitenta reais). ITEM 26: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.573.131/0001-93 , com valor unitário de R$ 0,11 (onze centavos), compreendendo 3.000 unidades de ENVELOPE BRANCO SEM IMPRESSAO- 240 MM X 340 MM - A4 - 120 GR, totalizando o importe de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). ITEM 27: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,77 (um real e sessenta e sete centavos), compreendendo 30 unidades de ESTILETE COM LÂMINA 18 MM COM TRAVA - LARGO, totalizando o importe de R$ 53,10 (cinquenta e três reais e dez centavos). ITEM 28: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,13 (um real e treze centavos), compreendendo 50 unidades de EXTRATO DE GRAMPO AÇO NIQUELADO, totalizando o importe de R$ 56,50 (cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). ITEM 29: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos), compreendendo 100 unidades de FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48 MM - 50 METROS, totalizando o importe de R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais). ITEM 30: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 16,56 (dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), compreendendo 30 unidades de FITILHO PLÁSTICO 10 MM X 350 M, totalizando o importe de R$ 496,80 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). ITEM 31: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos), compreendendo 48 unidades de GRAFITE 0,5 MM HB - TUBOS COM 12 MINAS, totalizando o importe de R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos). ITEM 32: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos), compreendendo 48 unidades de GRAFITE 0,7 MM HB - TUBOS COM 12 MINAS, totalizando o importe de R$ 24,96 (vinte e quatro reais e noventa e seis centavos). ITEM 33: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 0,51 (cinquenta e um centavo), compreendendo 48 unidades de GRAFITE 0,9 MM HB - TUBOS COM 12 MINAS, totalizando o importe de R$ 24,48 (vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos). ITEM 34: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 12,97 (doze reais e noventa e sete centavos), compreendendo 80 unidades de GRAMPEADOR DE METAL DE MESA -26/6 CAPACIDADE ATÉ 25 FOLHAS BASE ANTIDERRAPANTE, totalizando o importe de R$ 1.037,60 (um mil e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos). ITEM 35: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos), compreendendo 150 unidades de GRAMPO PARA GRAMPEADOR GALVANIZADO 26/6 - 1.000 UN., totalizando o importe de R$ 198,00 (cento e novento e oito reais). ITEM 36: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), compreendendo 40 unidades de LAPISEIRA, CORPO EM PLÁSTICO RECICLADO, COM CLIPE, PONTA E ACIONADOR DE METAL - 0,5, totalizando o importe de R$ 164,00 (centa e sessenta e quatro reais). ITEM 37: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos), compreendendo 40 unidades de LAPISEIRA, CORPO EM PLÁSTICO RECICLADO, COM CLIPE, PONTA E ACIONADOR DE METAL - 0,7, totalizando o importe de R$ 134,00 (cento e trinta e quaro reais). ITEM 38: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 3,47 (três reais e quarenta e sete centavos), compreendendo 40 unidades de LAPISEIRA, CORPO EM PLÁSTICO RECICLADO, COM CLIPE, PONTA E ACIONADOR DE METAL - 0,9, totalizando o importe de R$ 138,80 (cento e trinta e oito reais e oitenta centavos). ITEM 39: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos), compreendendo 30 unidades de MARCADOR PARA QUADRO BRANCO - AZUL, totalizando o importe de R$ 53,40 (cinquenta e três reais e quarenta centavos). ITEM 40: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos), compreendendo 30 unidades de MARCADOR PARA QUADRO BRANCO - PRETO, totalizando o importe de R$ 53,40 (cinquenta e três reais e quarenta centavos). ITEM 41: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos), compreendendo 30 unidades de MARCADOR PARA QUADRO BRANCO - VERDE, totalizando o importe de R$ 53,40 (cinquenta e três reais e quarenta centavos). ITEM 42: ROGER EUZEVIO GARCIA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.970.219/0001-78 , com valor unitário de R$ 7,27 (sete reias e vinte e sete centavos), compreendendo 100 unidades de MOUSE PAD ERGONÔMICO COM APOIO DE PUNHO EM GEL, totalizando o importe de R$ 726,97 (setecentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos). ITEM 45: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos), compreendendo 50 unidades de PASTA FERRAGEM PLÁSTICA 240 X 340 MM - INCOLOR, totalizando o importe de R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquenta centavos). ITEM 46: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 15,72 (quinze reais e setenta e dois centavos), compreendendo 50 unidades de PASTA FICHÁRIO DE POLIPROPILENO TAMANHO A4 COM 4 ARGOLAS NIQUELADA, LOMBADA DE 3.0 PARA ATÉ 140 FOLHAS, totalizando o importe de R$ 786,00 (setecentos e oitenta e seis reais). ITEM 47: ALMIR GUERIERI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.400.151/0001-70 , com valor unitário de R$ 0,73 (setenta e três centavos), compreendendo 400 unidades de PASTA L TAMANHO A4 20 MM, totalizando o importe de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais). ITEM 48: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 2,13 (dois reais e treze centavos), compreendendo 50 unidades de PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE COM ELÁSTICO - 240 X 335 X 20 MM (DIVERSAS CORES), totalizando o importe de R$ 106,50 (cento e seis reais e cinquenta centavos). ITEM 49: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 33,48 (trinta e três reais e quarenta e oito centavos), compreendendo 10 unidades de PERFURADOR DE PAPEL COM 2 FUROS - 40 FOLHAS - MÉDIO, totalizando o importe de R$ 334,80 (trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). ITEM 52: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 100,09 (cem reais e nove centavos), compreendendo 03 unidades de PERFURADOR DE PAPEL COM 2 FUROS ATÉ 70 FLS - GRANDE, totalizando o importe de R$ 300,27 (trezentos reais e vinte e sete centavos). ITEM 53: ALMIR GUERIERI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.400.151/0001-70 , com valor unitário de R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos), compreendendo 200 unidades de PILHA ALCALINA PALITO/AAA - 1,5V - PACOTE COM 4 UNIDADES, totalizando o importe de R$ 1.130,00 (mil e cento e trinta reais). ITEM 54: ALMIR GUERIERI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.400.151/0001-70 , com valor unitário de R$ 5,69 (cinco reais e sessenta e nove centavos), compreendendo 150 unidades de PILHA ALCALINA PEQUENA/AA - 1,5V - PACOTE COM 4 UNIDADES, totalizando o importe de R$ 853,50 (oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos). ITEM 55: SILVIA APARECIDA FORTUNATO, inscrita no CNPJ sob o nº 28.964.155/0001-67 , com valor unitário de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos), compreendendo 60 unidades de PILHA RECARREGÁVEL AA - 1,2 - 2.500 MAH - PACOTE COM 2 UNIDADES, totalizando o importe de R$ 1.290,00 (mil e duzentos e noventa reais). ITEM 56: SILVIA APARECIDA FORTUNATO, inscrita no CNPJ sob o nº 28.964.155/0001-67 , com valor unitário de R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos), compreendendo 60 unidades de PILHA RECARREGÁVEL AAA - 1,2 - 1000 MAH - PACOTE COM 2 UNIDADES, totalizando o importe de R$ 708,00 (setecentos e oito reais). ITEM 57: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos), compreendendo 12 unidades de PINCEL ATÔMICO PONTA GROSSA 8 MM - AZUL, totalizando o importe de R$ 76,92 (setenta e seis reais e noventa e dois centavos). ITEM 58: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 4,86 (quatro reais e oitenta e seis centavos), compreendendo 12 unidades de PINCEL ATÔMICO PONTA GROSSA 8 MM - PRETO, totalizando o importe de R$ 58,32 (cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos). ITEM 59: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 5,44 (cinco reais e quarenta e quatro centavos), compreendendo 12 unidades de PINCEL ATÔMICO PONTA GROSSA 8 MM - VERMELHO, totalizando o importe de R$ 65,28 (sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos). ITEM 60: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 10,97 (dez reais e noventa e sete centavos), compreendendo 50 unidades de PORTA LÁPIS E CLIPS EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, totalizando o importe de R$ 548,50 (quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). ITEM 61: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 12,11 (doze reais e onze centavos), compreendendo 20 unidades de REGISTRADOR AZ EM PAPELÃO 28 X 35 X 5,5 CM, totalizando o importe de R$ 242,20 (duzentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). ITEM 63: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos), compreendendo 80 unidades de RÉGUA DE ACRÍLICO TRANSPARENTE - 30 CM, totalizando o importe de R$ 92,80 (noventa e dois reais e oitenta centavos). ITEM 64: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 0,26 (vinte e seis centavos), compreendendo 2.000 unidades de SACO PLÁSTICO EM POLIETILENO OFÍCIO TRANSPARENTE (240 mm X 325 mm) - COM 4 FUROS - ESPESSURA 0,20 MM, totalizando o importe de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). ITEM 66: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), compreendendo 3.000 unidades de SACO PLÁSTICO EM POLIETILENO OFÍCIO TRANSPARENTE (240 mm X 325 mm) - SEM FURO - ESPESSURA 0,15 MM, totalizando o importe de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). ITEM 68: Y S DIAS COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 36.310.930/0001-99, com valor unitário de R$ 6,59 (seis reais e cinquenta e nove centavos), compreendendo 60 unidades de TESOURA DE AÇO INOX COM CABO EMBORRACHADO - USO GERAL (21 A 22 CM) - GRANDE, totalizando o importe de R$ 395,40 (trezentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos). ITEM 69: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.808.167/0001-75 , com valor unitário de R$ 4,51 (quatro reais e cinquenta e um centavos), compreendendo 60 unidades de TESOURA DE AÇO INOX COM CABO EMBORRACHADO - USO GERAL (13 A 15 CM) - MÉDIA, totalizando o importe de R$ 270,60 (duzentos e setenta reais e sessenta centavos). ITEM 70: PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.696.882/0001-63 , com valor unitário de R$ 2,88 (dois reias e oitenta e oito centavos), compreendendo 10 unidades de UMEDECEDOR DE DEDOS, TIPO PASTA - 12 GRAMAS, totalizando o importe de R$ 28,80 (vine e oito reais e oitenta centavos). II. DECLARO FRACASSADO os itens 06, 10, 25, 43, 44, 50, 51, 62, 65 e 67 pelos motivos expostos no relatório de lances (doc. SEI n°146274340). III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e seu respectivo Anexo a favor da referida empresa, em substituição ao contrato nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho. IV.. DESIGNO com o fundamento no art. 121º do Decreto Municipal 62.100/2022, a servidora Christiane Telles Siqueira RF: 841.080-1 como FISCAL e a servidora Nicole Gusmão Gonçalves RF: 951.789-8 como SUPLENTE. V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN/CONT, para as devidas providências subsequentes. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Arquivo (Número do documento SEI)

150820332

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150986819

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2024/0001823-0 -Assunto: Prorrogação de Prazo Contratual -I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo 9º, da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO a Prorrogação do prazo contratual do contrato n° 18/SUB-CT/2025 SEI (145143547), por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 05/02/2026 e a se encerrar em 04/04/2026, conforme solicitação da empresa contratada em SEI 150672488, cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia para Revitalização de Espaço Público localizado na Av. Metalúrgicos n° 370, área sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Tiradentes, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital, em face da EMPRESA R J EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 05.553.511/0001-54, observando o princípio da anualidade; -II. Publique-se. -III. Após, à Supervisão Técnica de Projetos e Obras, para adoção das medidas cabíveis; -IV. Após, a Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo de contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150672632

Data de Publicação

12/02/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 150753107

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes no presente e em especial na justificativa apresentada pela Supervisão de Administração e Suprimentos - SEI nº 150742330, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº. 13.399/2002, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, com base na Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas atualizações: - II. Fica APLICADO o REAJUSTE DEFINITIVO - Índice IPC-FIPE de 3,50% - SEI nº 149998908 e manifestação de negociação de redução - SEI nº 150000003, referente ao mês de NOVEMBRO/2025, a partir de 24/11/2025; - III - Publique-se; - IV. Ciente do conteúdo apresentados na Minuta do 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 12/SUB-FB/2021 - SEI nº 150741112; - V. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para as providências.

Data de Publicação

09/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150958579

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes no presente e em especial na justificativa apresentada pela Supervisão de Administração e Suprimentos - SEI nº 150955164, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº. 13.399/2002, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, com base na Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas atualizações: - II. Fica APLICADO o REAJUSTE DEFINITIVO - Índice IPC-FIPE de 4,74% - SEI nº 150139657 e manifestação de negociação de redução de 5,41% para 4,74% - SEI nº 150139829, referente ao mês de SETEMBRO/2025, a partir de 18/09/2025; III. Publique-se; - IV. Ciente do conteúdo apresentados na Minuta do 3º Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 42/SUB-FB/2024 - SEI nº 150954860; - V. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para as providências.

Data de Publicação

12/02/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 151012298

Dados da Licitação

Número

90002/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Confecção de Adesivos - serviços gráficos.

Objeto da licitação

Serviços de Confecção de Adesivos para CPDU.

Processo

6038.2026/0000148-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90002/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000148-5Objeto: Serviços de Confecção de Adesivos para CPDU.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe terá nova data, a saber: DIA 04/03/2026, às 09 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 151008592 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1090 ou e-mail claudiomelo@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

151008592

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151057964

Principal

Número do Contrato

039/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.880.263/0001-15

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº 039/SUB-IQ/2025. PROCESSO: 6041.2025/0003342-0. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ADAPTAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL - PRAÇA DOS MACACOS ENTRE AS VIAS PABLO SALINAS, ALBERTINO RASCONI E RUA ALBERTO APAROTI - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO - ITAQUERA - CEP - 08255-330. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. CONTRATADA: PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 64.880.263/0001-15. Cláusula Primeira: Fica prorrogado o contrato por 30 dias de 13/02/2026 a 14/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 06/02/2026.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151057445

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151059294

Principal

Número do Contrato

054/SU-IQ/2025

Contratado(a)

PHENIX CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.987.549/0001-88

Data da Assinatura

30/12/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 054/SU-IQ/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2025/0004286-0. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REMOÇÃO, TROCA DE TELHAS, CALHAS, RUFOS E ADAPTAÇÃO NA ILUNINAÇÃO INTERNA - ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL - LOCALIZAÇÃO: RUA DO CONTORNO S/N X RUA ENG. SIDNEY A. DE MORAES S/N, ITAQUERA - SÃO PAULO - SP - CEP 08220-375. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: PHENIX CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 53.987.549/0001-88. Cláusula Primeira: Fica Prorrogado o prazo contratual por 30 dias, de 28/02/2026 a 29/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 06/02/2026.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151059006

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 151060912

Principal

Número do Contrato

025/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

KAGIMASA CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.740.322/0001-07

Data da Assinatura

26/09/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 01 ao Contrato: 025/SUB-IQ/2025. PROCESSO: 6041.2025/0002725-0. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE READEQUAÇÃO E MELHORIAS NO PAVIMENTO, GUIAS E SARJETAS - VIELA DAS BANANEIRAS / RUA PARTICULAR 2 / TRECHO DA RUA CÓRREGO DO JACU PEVAL - PARQUE GUARANI - SÃO PAULO/SP. OBJETO DO ADITAMENTO: PORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ: 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: KAGIMASA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 16.740.322/0001-07. Cláusula Primeira: Prorrogação de prazo por 30 dias de 10/02/2026 a 11/03/2026. Data de Assinatura: 09/02/2026

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151060576

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 151052663

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação do Despacho Nº 357/2025

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N° 6042.2025/0002222-9 DESPACHO Nº 357/2025 Trata o presente de retificação de despacho 357 doc. (145792386) publicado no DOC em 10/10/2025 - PAGINAS 185.I. Onde se lê:"... conforme a legislação vigente e demais cautelas legais através da empresa EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA...""... onerando a dotação 55.10. 55.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 em favor da empresa EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA." II. Leia-se:"... conforme a legislação vigente e demais cautelas legais através da empresa EFATA PRODUCOES LTDA...""... onerando a dotação 55.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 em favor da empresa EFATA PRODUCOES LTDA." III. Publique-se

Data de Publicação

12/02/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

151030905

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 150985551

Principal

Especificação de Outras

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO nº 33/SUB-JA/25

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6042.2025/0001995-3 CONTRATADO : ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTADA CNPJ: 65.035.222/0001-95 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA COM FONECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAL DE CONSUMO (ELETRODOS, COMBUSTIVEL, FERRO E TINTA), VEÍCULO DE MÃO DE OBRA, ATRAVÉS DE 01 (UMA) EQUIPE OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Inclusão da dotação orçamentária: 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - Manutenção Vias e Áreas Públicas 1 . Aos 02 (dois) dias do mês de fevereirode 2026, na sede da Subprefeitura Jabaquara, à Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2.314, foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato 33/SUB-JA/2025, visando a inclusão da dotação orçamentária: 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - Manutenção Vias e Áreas Públicas 2. Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato. Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150899663

Data de Publicação

12/02/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151000429

Dados da Licitação

Número da Ata

003/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PAPEL TOALHA

Objeto da licitação

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/SEGES-COBES/2025 - PARA FORNECIMENTO DE 3.000 (TRÊS MIL) ROLOS DE PAPEL TOALHA EM BOBINA (ROLO DE 50 METROS) A SUBPREFEITURA LAPA

Processo

6044.2026/0000492-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - A vista dos elementos contidos no presente, no uso da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026, e parecer jurídico em SEI (150914338), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a aquisição de: 3.000 (TRÊS MIL) ROLOS DE PAPEL TOALHA EM BOBINA (ROLO DE 50 METROS), para uso desta Subprefeitura Lapa, por meio da Ata de RP nº 003/SEGES-COBES/2025, com preço unitário de: R$ 5,73 (cinco reais e setenta e três centavos), perfazendo o valor TOTAL de R$ 17.190,00 (dezessete mil e cento e noventa reais), cuja Detentora é a Empresa: PILOMIX COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.797.888/0001-91, com prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento, pela Detentora, da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, em endereço a ser determinado pela contratante. II - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a Dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. III - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato que se firmará, INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Clodoaldo dos Santos - RF 740.792.1; - Suplente: Valmir Nascimento dos Anjos -RF 642.369.8.

Arquivo (Número do documento SEI)

150914488

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151054405

Principal

Especificação de Outras

Pagamento por indenização

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0000932-3. Int.: J.B. 99 A Indústria de Pré Moldados Ltda. Ass.: Pagamento por Indenização. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, à vista das conclusões alcançadas no Relatório Final (149821958) da Apuração Preliminar, Informação da CAF/SF (149816263), Encaminhamento da CAF (150802163), e, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (151050096), que adoto como razões para decidir, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO "ex officio" o direito à INDENIZAÇÃO, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa J.B. 99 A Indústria de Pré Moldados Ltda, CNPJ nº 46.619.362/0001-66, Termo de Contrato nº 035/SUB-MO/2024 (114210655), pelo fornecimento de 200 (duzentas) lajes de concreto armado para boca de lobo, no valor total de R$51.200,00 (cinquenta e um mil e duzentos reais)II. A presente despesa deverá onerar a dotação orçamentária própria.III. Publique-se.IV. Após à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151046843

Data de Publicação

12/02/2026

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151050187

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

TGM Engenharia e Construções Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07017567000110

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/SUB-MO/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 027/SUB-MO/2025 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2025/0011905-4 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/SUB-MO/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA CIRO PONTES, LOCALIZADA NA RUA TAQUARI ESQUINA COM RUA BRESSER - SÃO PAULO, ABRANGENDO REVITALIZAÇÃO DO PISO, ACESSIBILIDADE, REQUALIFICAÇÃO DO PAISAGISMO E MANUTENÇÃO DE CANTEIROS. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Mooca - SUB-MO CONTRATADA: TGM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: REPLANILHAMENTO DO ORÇAMENTO COM REDUÇÃO DE VALOR

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151049756

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 151035168

Principal

Número do Contrato

Nº: 05/SUB/PR/2026

Contratado(a)

DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.539.998/00001-10

Data da Assinatura

11/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº: 05/SUB/PR/2026PAE Nº: 6049.2023/0000274-5CONTRATO Nº: 03/SUB-PR/2023 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA EPPCNPJ Nº: 05.539.998/00001-10OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO PREDIAL NAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA PERUS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUALPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 3.634,62

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150794267

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151053107

Principal

Número do Contrato

Nº: 06/SUB/PR/2026

Contratado(a)

NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.754.314/0001-01

Data da Assinatura

11/02/2026

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº: 06/SUB/PR/2026PAE Nº: 6049.2025/0001077-6CONTRATO Nº: 18/SUB-PR/2025 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDACNPJ Nº: 05.754.314/0001-01OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA E REFORMA DO PLAYGROUND DA QUADRA DA RUA ELIS REGINA, JARDIM ROSINHA, DISTRITO ANHANGUERA - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA - SÃO PAULO/SP.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUALPRAZO: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150975455

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 150943109

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6049.2025/0001074-1OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA E QUADRA LOCALIZADAS NA RUA DO ESPANHOL, JARDIM JARAGUÁ, DISTRITO ANHANGUERA - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA - BAIRRO PERUS - SÃO PAULO/SP.CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente da solicitação da contratada contida no links nº 150731475 e 150731276, da concordância da Coordenadoria de Projetos e Obras no link nº 150732324 e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, nos termos do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas aplicáveis à matéria, AUTORIZO, pela competência a mim delegada na Lei Municipal nº 13.399/02 e, Inciso XII, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 o Aditamento ao Termo de Contrato nº 16/SUB/PR/2025, firmado com a empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.761.443/0001-44, para prorrogação do prazo contido no item 3.1 da Cláusula III do referido termo de contrato, por 45 (quarenta e cinco) dias, contados de 21/02/2026 com término previsto em 06/04/2026, sem ônus para a Municipalidade, mantidos inalterados os demais termos do referido Contrato. II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF/SAS e emita-se o instrumento pertinente. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150939002

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6049.2025/0001565-4OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFORMA, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA PAULO MAURÍCIO, LOCALIZADA NA RUA LEOPOLDO DE PASSOS LIMA, JARDIM SANTA FÉ, DISTRITO ANHANGUERA - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA - SÃO PAULO/SP.CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente da solicitação da contratada contida no links nº 150734574 e 150734318, da concordância da Coordenadoria de Projetos e Obras no link nº 150735050 e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, nos termos do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas aplicáveis à matéria, AUTORIZO, pela competência a mim delegada na Lei Municipal nº 13.399/02 e, Inciso XII, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 o Aditamento ao Termo de Contrato nº 17/SUB/PR/2025, firmado com a empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.761.443/0001-44, para prorrogação do prazo contido no item 3.1 da Cláusula III do referido termo de contrato, por 45 (quarenta e cinco) dias, contados de 21/02/2026 com término previsto em 06/04/2026, sem ônus para a Municipalidade, mantidos inalterados os demais termos do referido Contrato. II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF/SAS e emita-se o instrumento pertinente. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

11/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151031950

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6049.2025/0001063-6 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA E INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND E BRINQUEDOS ACESSÍVEIS NA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA MARIA DE FÁTIMA ALVES, CHÁCARA JARAGUÁ, SOL NASCENTE, SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA, SÃO PAULO-SPCONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: DBL CONSTRUÇÕES LTDA I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente da solicitação da contratada contida no link nº 150589563, da concordância da Coordenadoria de Projetos e Obras no link nº 150589633 e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, nos termos do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas aplicáveis à matéria, AUTORIZO, pela competência a mim delegada na Lei Municipal nº 13.399/02 e, Inciso XII, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 o Aditamento ao Termo de Contrato nº 14/SUB/PR/2025, firmado com a empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 13.769.871/0001-16, para prorrogação do prazo contido no item 3.1 da Cláusula III do referido termo de contrato, por 30 (trinta) dias, contados de 22/02/2026 com término previsto em 23/03/2026, sem ônus para a Municipalidade, mantidos inalterados os demais termos do referido Contrato. II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF/SAS e emita-se o instrumento pertinente. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

12/02/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 150996801

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6050.2026/0001882-0 - Assunto: Adesão à ARP 009/SEGES-COBES/2024 - Aquisição de café torrado e moido embalado em alto vácuo, de quantidade mínima superior.Eu, Ygor Lucas Gomes da Costa, Subprefeito de Pinheiros, no uso das funções que me são conferidas pela Lei nº 13.399/02CONSIDERANDO a instrução processual e a documentação acostada.CONSIDERANDO a necessidade administrativa de aquisição de açúcar refinado amorfo para consumo.CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária.DECIDOI- AUTORIZAR, nos termos da legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços, a adesão à ARP 009/SEGES-COBES/2024 para a aquisição de aquisição de 492 pacotes de 500 grs, de café torrado e moído, totalizando R$ 15.129,00II- APROVAR a minuta de contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150669958

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150997640

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DE AÇUCAR REFINADO AMORFO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6050.2026/0001784-0 - Interessado: SUB-PI/CAF/SAS/UA - Objeto: Aquisição de açúcar refinado amorfor.A.R.P: nº 001/SEGES-COBES/2025Quantitativo: 360 pacotes de açúcar refinado amorfo de 1 kgValor Unitário: R$ 4,15Valor Total: R$ R$ 1.551,60À vista dos elementos contidos no presente, pelo parecer jurídico exarado nos autos, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, estas quais adoto como razão de decidir, de acordo com o artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas no bojo do processo administrativo epigrafado, AUTORIZO a aquisição qualificada em epígrafe, cujos valores já foram retro evidenciados, através da Ata de RP em comento. A presente despesa onerará dotação orçamentária descrita na Nota de Reserva nº 89.111/2025, em doc. 144136457.I. Deverá a unidade responsável fazer cumprir todos os requisitos inscritos na referida Ata, bem como consignado pela Assessoria Jurídica, previamente a retirada da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato.II. Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento de eventual saldo eventualmente não utilizado.III. Designo outrossim, o Sr. Ademir Brussolo - RF 542.067-9 como fiscal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150669454

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151004930

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) LICENÇA DE SOFTWARE CONVA PRO POR 12 MESES

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2026/0001311-0 - Objeto: aquisição de 01 (uma) licença de software CANVA PRO por 12 meses - Valor: R$ 350,33 (trezentos e cinquenta reais e trinta e três centavos)À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a dispensa para aquisição de 01 (uma) licença de software CANVA PRO por 12 meses, que ofertou o menor preço, por meio da cotação realizada pela área técnica demandante, nos termos do Decreto nº 62.100/22, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura de Pinheiros, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento e respectivo T.R. I. AUTORIZO/RATIFICO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, nos respectivos valores do objeto ofertado, onerando a dotação orçamentaria 51.10.04.126.4002.2818.3390.4000 do presente exercíoII. AUTORIZO, o cadastramento da despesa em comento em restos à pagar, de acordo com o disposto no Decreto nº 64.755/25;III. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, serão de responsabilidade do servidor: Bruno de Melo Luizon dos Santos , RF: 7818068-8;

Anexo I (Número do Documento SEI)

150658231

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151006129

Principal

Especificação de Outras

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 014/SUB-PI/2025

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6050.2025/0021706-6 - INTERESSADO: SUBPREFEITURA PINHEIROS.ASSUNTO: 1º Termo de Aditamento do Contrato nº 014/SUB-PI/2025, para Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água.DETENTORA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ nº 09.114.027/0001-80À vista dos elementos contidos no presente, pelo parecer jurídico exarado nos autos, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, estas quais adoto como razão de decidir, de acordo com o artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas no bojo do processo administrativo epigrafado, APROVO a minuta do 1º Termo de Aditamento do Contrato nº 014/SUB-PI/2025, a fim de que seja acrescido 01 (um) aparelho purificador de água, conforme anuência da empresa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150669717

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151007884

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DIRETO DE FERRAMENTA PARAFUSADEIRA

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2025/0021580-2 DESPACHO AUTORIZATÓRIO: À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO A AQUISIÇÃO DIRETA de uma ferramenta (parafusadeira) e um jogo de bits, por meio da cotação realizada pela área técnica demandante, nos termos do Decreto nº 62.100/22, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura de Pinheiros, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento e respectivo T.R. I. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, nos respectivos valores do objeto ofertado, onerando a dotação nela disposta. II. AUTORIZO, o cadastramento da despesa em comento em restos à pagar, de acordo com o disposto no Decreto nº 64.755/25; III. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, serão de responsabilidade dos servidores: Ademir Brussolo, RF: 542.067-9 e Fiscal Suplente: Rogério Guzzi, RF: 621.501-7;

Anexo I (Número do Documento SEI)

150781816

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151008704

Principal

Especificação de Outras

ATUALIZAÇÃO DOS FISCAIS E PUPLENTES DE CONTRATOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6050.2024/0017458-6 - Despacho: Eu, Ygor Lucas Gomes da Costa, Subprefeito de Pinheiros, no exercício das atribuições a mim pela Lei Municipal 13.399/02CONSIDERANDO o encaminhamento da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, e considerando a necessidade de atualização dos fiscais e suplentes dos contratos sob sua gestão, APROVO as indicações constantes do presente expediente, conforme relação abaixo, nos termos da legislação vigente.Ficam designados os fiscais e respectivos suplentes dos contratos elencados, conforme detalhamento constante dos autos, a saber: Processo nº 6050.2024/00200463?Contrato nº 010/SUB-PI/2024?Empresa: NP Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda, CNPJ nº 07.797.967/0001-95?Fiscal - Robinson Alexandre Ferreira RF: 793.506.4?Suplente - Ivete Ferreira Menezes Nascimento RF: 531.371.6Processo nº 6050.2021/0008853-6?Contrato nº 06/SUB-PI/2021?Empresa: TIM S/A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11?Fiscal - Ivete Ferreira Menezes Nascimento RF: 531.371.6?Suplente - Rogério Guzzi RF: 621.501.7 Processo nº 6050.2021/0007719-4?Contrato nº 11/SUB-PI/2021?Empresa: Gocil Serviços Gerais Ltda, CNPJ nº 00.146.889/0001-10?Fiscal - Sandy Sthephany Gomes de Oliveira RF: 937.602.0?Suplente - Aldomires José da Costa RF: 517.212.8 Processo nº 6050.2024/0016127-1?Contrato nº 01/SUB-PI/2025?Empresa: JBV Transporte e Logística Ltda, CNPJ nº 15.225.546/0001-18?Fiscal - Aldomires José da Costa RF: 517.212.8?Suplente - Sandy Sthephany Gomes de Oliveira RF: 937.602.0 Processo nº 6050.2024/0008131-1?Contrato nº 04/SUB-PI/2025?Empresa: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda, CNPJ nº 42.287.193/0001-53?Fiscal - Sandy Sthephany Gomes de Oliveira RF: 937.602.0?Suplente - Aldomires José da Costa RF: 517.212.8 Processo nº 6050.2025/0013789-5?Contrato nº 05/SUB-PI/2025?Empresa: Consórcio Algar Telecom e Método, CNPJ nº 71.208.516/0001-74?Fiscal - Ivete Ferreira Menezes Nascimento RF: 531.371.6?Suplente - Rogério Guzzi RF: 621.501.7 Processo nº 6050.2022/0020543-7?Contrato nº 03/SUB-PI/2022?Empresa: QRX Segurança Patrimonial EIRELI ME, CNPJ nº 36.145.599/0001-07?Fiscal - Robinson Alexandre Ferreira RF: 793.506.4?Suplente - Sandy Sthephany Gomes de Oliveira RF: 937.602.0 Processo nº 6050.2022/0020556-9?Contrato nº 24/SUB-PI/2022?Empresa: GSS Prestadora de Serviços EIRELI, CNPJ nº 21.588.185/0001-77?Fiscal - Aldomires José da Costa RF: 517.212.8?Suplente - Sandy Sthephany Gomes de Oliveira RF: 937.602.0 Processo nº 6050.2025/0021706-6?Contrato nº 14/SUB-PI/2025?Empresa: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda, CNPJ nº 09.114.027/0001-80?Fiscal - Aldomires José da Costa RF: 517.212.8?Suplente - Sandy Sthephany Gomes de Oliveira RF: 937.602.0 Processo nº 6050.2022/0020561-5?Contrato nº 25/SUB-PI/2022?Empresa: GSS Prestadora de Serviços EIRELI, CNPJ nº 21.588.185/0001-77?Fiscal - Aldomires José da Costa RF: 517.212.8?Suplente - Sandy Sthephany Gomes de Oliveira RF: 937.602.0 Processo nº 6050.2022/0020554-2?Contrato nº 23/SUB-PI/2022?Empresa: Maxitech Sistemas e Tecnologia Ltda EPP, CNPJ nº 61.262.382/0001-16?Fiscal - Sandy Sthephany Gomes de Oliveira RF: 937.602.0?Suplente - Aldomires José da Costa RF: 517.212.8Processo nº 6050.2024/0017458-6?Contrato nº 09/SUB-PI/2024?Empresa: Grand Tech Elevadores Ltda, CNPJ nº 43.395.239/0001-49?Fiscal - Ivete Ferreira Menezes Nascimento RF: 531.371.6?Suplente - Rogério Guzzi RF: 621.501.7 Processo nº 6050.2024/0020238-5?Contrato nº 003/SUB-PI/2025?Empresa: Amaral Engenharia, Construção e Comércio Ltda, CNPJ nº 34.223.533/0001-54?Fiscal - Robinson Alexandre Ferreira RF: 793.506.4?Suplente - Sandy Sthephany Gomes de Oliveira RF: 937.602.0 Processo nº 6050.2024/0000957-7?NE nº 143513/2025?Empresa: Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A, CNPJ nº 61.695.227/0001-93?Fiscal - Ivete Ferreira Menezes Nascimento RF: 531.371.6?Suplente - Rogério Guzzi RF: 621.501.7 Processo nº 6050.2024/0000958-5?NE nº 143530/2025?Empresa: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, CNPJ nº 03.776.517/0001-80?Fiscal - Ivete Ferreira Menezes Nascimento RF: 531.371.6?Suplente - Rogério Guzzi RF: 621.501.7 Processo nº 6050.2021/0006855-1?Contrato nº 9912542797?Empresa: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, CNPJ nº 34.028.316/0031-29?Fiscal - Ivete Ferreira Menezes Nascimento RF: 531.371.6?Suplente - Rogério Guzzi RF: 621.501.7

Anexo I (Número do Documento SEI)

150909020

Data de Publicação

12/02/2026

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 151042277

Principal

Especificação de Outras

RETIRRATIFICAÇÃO DE EXTRATO DO CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

RETIRRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/SUB-PI/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 6050.2025/0026731-4 - LOTE 1 - PUBLICADO NO DOC DE 04/02/2026, PÁGS.563,564, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido extrato.ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA CONTRATUAL: DE 22/01/2026 A 21/05/2026.LEIA-SE: VIGÊNCIA CONTRATUAL: DE 28/01/2026 A 28/05/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150524775

Data de Publicação

12/02/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 150998912

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE JULGAMENTO DE RECURSO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE JULGAMENTO DE RECURSOPROCESSO Nº 6051.2025/0004313-6 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/SUB-PJ/2025I - À vista dos elementos contidos nos autos, a Análise de Recurso em SEI 149936374, em especial o parecer emitido pela Assessoria Jurídica sob SEI 150772465, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, deste modo, que julgo PROCEDENTE as razões recursais da recorrente RAYEN DISTRIBUIDORA.II - Publique-se;III - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação para providências quanto a elaboração do despacho homologatório.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150993572

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151035292

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Prazo do Termo de Contrato nº 019/SUB-PJ/2025

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2024/0003101-2ASSUNTO: Prorrogação de Prazo do Termo de Contrato nº 019/SUB-PJ/2025 por mais 45 (quarenta e cinco) dias a partir de 11/02/2026 à 27/03/2026OBJETO: Contratação de empresa especializada para a readequação do CDC Parque Taipas, localizada a Rua Dona Januária Maria, alt. nº 190 - Parque de Taipas - Através da Modalidade de Licitação: Concorrência Eletrônica nº 018/SUB-PJ/2025À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições que me são conferidas por lei, conforme as disposições constantes do inc. XVII, do artigo 6º, da Lei Federal 14.133, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações vigentes, e nos termos da clausula 3ª do Termo de Contrato nº 019/SUB-PJ/2025 sob SEI 143775000, e, considerando a solicitação e justificativa da contratada (SEI 150977366) e da área técnica competente (SEI 150977792), em especial o parecer jurídico constante nos autos, AUTORIZO o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 019/SUB-PJ/2025 (SEI 143775000), firmado com a empresa R J EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 05.553.511/0001-54, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a readequação do CDC Parque Taipas, localizada a Rua Dona Januária Maria, alt. nº 190 - Parque de Taipas - Através da Modalidade de Licitação: Concorrência nº 018/SUB-PJ/2025, para fazer constar a PRORROGAÇÃO DE PRAZO por mais um período de 45 (quarenta e cinco) dias a partir de 11/02/2026, ficando alterada o ítem 3.1 da Cláusulas Terceira do Termo de Contrato nº 019/SUB-PJ/2025;Publique-se;Após, à Supervisão de Finanças para suas providências de ordem técnico-contábeis, e, na sequência, à CAF/Unidade de Contratos para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151035041

Data de Publicação

12/02/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 150995912

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO: 003/SUB-ST/AJ/2026 SEI 6052.2022/0000375-4CONTRATADA: CLARO S.A.CNPJ: 40.432.544/0001-47OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (celular, smartphone, modem e SIM Cards) e assinatura de voz com internet.OBJETO DESTE TERMO: Retificação/Reajuste. CLAÚSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO1.1 O presente instrumento tem por objeto constar a retificação do índice de reajuste no termo de Contrato 007/SUB-ST/AJ/2022, referente a novembro/2024 passando o valor mensal de R$ 1.745,18 (um mil setecentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos) para R$ 1.812,47 (um mil oitocentos e doze reais e quarenta e sete centavos), a ser praticado a partir de 19/11/2025 adotando-se o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) constante do Termo de Contrato nº 007/SUB-ST/AJ/2022, conforme CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E REAJUSTE item 4.3 e subitem 4.3.2 e Demonstrativo Reajuste definitivo. CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do TERMO DE CONTRATO 007/SUB-ST/AJ/2022, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150994974

Data de Publicação

12/02/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 151053762

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

6053.2025/0004097-9 - Licitação: obra pública - Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obra de Revitalização, Praça Inominada - Localizada na Rua José Souza Campos Sampaio x Rua Maranet - Jardim dos Prados - Distrito Campo Grande - São Paulo/SPDespacho DocumentalDESPACHO: No exercício das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 086/SUB-SA/2025 e com fulcro no poder de autotutela da Administração Pública, TORNO SEM EFEITO o despacho 148722597 publicado em 02/01/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151035102

Data de Publicação

12/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 151055320

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

6053.2025/0003915-6 - Licitação: obra pública - Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obra de revitalização, Praça Dona Ana de Oliveira - Rua Henrique Nicola Vinet - Jardim Ubirajara (Zona Sul) - Distrito Campo Grande - São Paulo/SP. Despacho Documental DESPACHO: No exercício das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 086/SUB-SA/2025 e com fulcro no poder de autotutela da Administração Pública, TORNO SEM EFEITO o despacho 148721928 publicado em 02/01/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151030849

Data de Publicação

12/02/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151022822

Principal

Número do Contrato

020

Contratado(a)

Cerqueira Torres Construcoes Terraplenagem e Pavimentacao Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.827.454/0001-30

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO NR. 005/SUB-SM/2026 SEI NR. 6054.2025/0002634-3 CONTRATADA: Cerqueira Torres Construcoes Terraplenagem e Pavimentacao LtdaOBJETO: Obra de pavimentação asfáltica da Rua Walter Pereira JuniorPRAZO: 45 DIAS

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150988847

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Comissão Permanente de Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 151016936

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6055.2025/0002604-7CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 90002/SUB-MP/2025DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a reforma e adequação de área verde, localizada na Travessa Maria Soldado Martins, sob o Viaduto Carlito Maia, com fornecimento integral de materiais, equipamentos e mão de obra, nos termos do Termo de Referência - Anexo I do Edital.Despacho DocumentalÀ vista dos elementos constantes no presente processo, do parecer da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO(150650994), da Agente de Contratação designada (150812945)e, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (150915601), que acolho como razão de decidir, e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal 13.399/02, REVOGAR o presente Processo Licitatório, CE 90002/SUB-MP/2025, para readequação do Termo de Referência e Edital, contemplando:- Correção e detalhamento dos itens técnicos;- Definição objetiva dos critérios para aceite de materiais similares, desde que de igual ou superior desempenho técnico;- Harmonização do edital com o entendimento técnico já adotado no processo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151014388

Data de Publicação

12/02/2026

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 151057253

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATO 008/SUB-SE/2025 PARA SUSPENSÃO PARCIAL DO NÚMERO DE EQUIPES.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0022997-9 INTERESSADO: SUB-SE/CMIU/STM ASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO 008/SUB-SE/2025 PARA SUSPENSÃO DO NÚMERO DE EQUIPES. CONTRATAÇÃO DE 13 (TREZE) EQUIPES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, À SUBPREFEITURA SÉ. PREGÃO ELETRÔNICO 003/SUB-SE/2025. DESPACHO: 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, o parecer jurídico da SUB-SE/AJ (150877863), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento no art. 124 e 125 da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Federal 12.807/2025, Decreto Municipal 62.100/2022, e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 008/SUB-SE/2025, firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.109.576/0001-13, com sede à Rua Paranhos Pederneira, 200, Vila Leonor, São Paulo/SP, CEP 02078-030, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE 13 (TREZE) EQUIPES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, para que haja SUSPENSÃO DE 3 (três) equipes, MANTENDO-SE 11 (onze) equipes, a partir de 01/03/2026 até 02/06/2026, observando-se que a suspensão corresponde a percentual inferior a 25% do valor atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei 14.133/2021, considerando o valor global anterior de R$ 21.937.282,01 (vinte e um milhões, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e um centavo) e o valor atualizado do contrato, com a suspensão, resulta no montante de R$ 20.838.146,97 (vinte milhões, oitocentos e trinta e oito mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), sendo o valor da suspensão de uma equipe entre 01/03/2026 e 30/04/2026 é de R$ 272.512,82 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e doze reais e oitenta e dois centavos); o valor da suspensão de duas equipes entre 01/03/2026 a 01/06/2026 perfaz R$ 826.622,22 (oitocentos e vinte e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), culminando no valor global da suspensão de R$ 1.099.135,04 (um milhão, noventa e nove mil, cento e trinta e cinco reais e quatro centavos), conforme Planilha apresentada por SUB-SE/CAF/SF/CO (150733786). 2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 008/SUB-SE/2025 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados. 3. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e LAVRE-SE o Termo de Aditamento.4. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para as providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150878602

Data de Publicação

12/02/2026

Assessoria Técnica

Abertura (NP)   |   Documento: 150989364

Dados da Licitação

Número

001/SUB-SÉ/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AREIA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE AREIA MÉDIA LAVADA, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência)

Processo

6056.2026/0000393-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/02/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO: I - À vista dos elementos presentes nestes autos, especialmente o parecer da SUB-SE/AJ (150582827), que acolho como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022 e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO a ABERTURA do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO DE AREIA MÉDIA LAVADA, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Termo de Referência (149092049) e no Edital (150509238) que, por seu turno, APROVO - II. Nos termos do art. 2º, §2º, III do Decreto 62.100/2022, DESIGNO o Senhor MARCO ANTONIO FAZLA, RF 742.835.9, para exercer a função de PREGOEIRO e, assim, conduzir o presente processo licitatório, tendo apoio da equipe relacionada na PORTARIA 062/SUB-SE/2025, que instituiu a Comissão de Licitação - ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º 001/SUB-SÉ/26 - 90001/26, para a AQUISIÇÃO DE AREIA MÉDIA LAVADA, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência - Processo SEI nº. 6056.2026/0000393-1 - O Caderno de Licitação, poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site http://www.gov.br/compras - A sessão de abertura ocorrerá as 10:00 horas do dia 26/02/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

150987075

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 151022839

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 33/SUB-VP/2026 PROCESSO SEI N° 6060.2026/0000383-6 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Mesa redonda de concreto aramado, conjunto com 4 banco de concreto, com tabuleiro de xadrez em pastilha. Conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado. A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 33/2026/SUB-VP - UASG: 925093, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e no Edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Licitação para o dia: 19/02/2026 as 8.00hs

Anexo I (Número do Documento SEI)

151003388

Data de Publicação

12/02/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150937825

Principal

Número do Contrato

0392025

Contratado(a)

E TAMUSSINO E CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.100.082/0002-86

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2024/0001658-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: E TAMUSSINO E CIA LTDACNPJ Nº 33.100.082/0002-86 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 160.272,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 039/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 05/03/2026.

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150881891

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 150932076

Principal

Número do Contrato

0262026

Contratado(a)

INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.295.831/0001-40

Data da Assinatura

09/02/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001062-4- HSPM TERMO Nº 021/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90757/2024-SMS.GCONTRATADA: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDACNPJ: Nº 43.295.831/0001-40 OBJETO: Fornecimento de Medicamentos Antibióticos VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 09/02/2026 à 09/08/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 357.309,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 426/2026

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150884860

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150935601

Principal

Número do Contrato

0142026

Contratado(a)

TERUMO MEDICAL DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.129.105/0001-33

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0005699-1 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: TERUMO MEDICAL DO BRASIL LTDACNPJ nº : 03.129.105/0001-33 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MOLA PARA EMBOLIZAÇÃO ARTERIAL E VENOSA DE VASOS PERIFÉRICOS, BAINHA E OCLUSOR PERCUTÂNEO COM DISPOSITIVO DE COLÁGENO)REGISTRADO NA ATA: R$ 65.000,00VIGÊNCIA: 06/02/2026 A 06/02/2027

Data de Publicação

11/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150883660

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150985957

Dados da Licitação

Número da Ata

085/2025 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

itens: 01- 12 unidades de Componente femoral assimétrico primário em cromocobalto e outros

Processo

6210.2025/0010925-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010925-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 085/2025 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 04.408.009/0001-97, para o fornecimento dos seguintens itens: 01- 12 unidades de Componente femoral assimétrico primário em cromocobalto, no valor unitário de R$ 11.000,00 e valor total de R$ 132.000,00; 02- 12 unidades de Componente base tibial primário em liga de titânio, no valor unitário de R$ 7.600,00 e valor total de R$ 91.200,00; 03- 12 unidades de Componente patelar fabricado em polietileno, no valor unitário de R$ 3.000,00 e valor total de R$ 36.000,00 e 04- 12 unidades de insert tibial fabricado em polietileno do tipo uhmwpe pelo menos (5) cinco tamanhos diferentes, no valor unitário de R$ 2.000,00 e valor total de R$ 24.000,00. Valor total da contratação R$ 283.200,00 (duzentos e oitenta e três mil e duzentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 553/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150921995

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150989878

Dados da Licitação

Número da Ata

586/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 200 ampolas de metoprolol 1 mg/ml solução injetável ampola 5 ml

Processo

6210.2025/0010250-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010250-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 586/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 200 ampolas de metoprolol 1 mg/ml solução injetável ampola 5 ml, no valor unitário de R$ 9,50 e valor total de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 552/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150921318

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150990574

Dados da Licitação

Número da Ata

052/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 90 seringas de gosserrelina acetato 10,8 mg implante subcutâneo

Processo

6210.2025/0012357-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0012357-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 052/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CM HOSPITALAR S/A, CNPJ: 12.420.164/0005-80, para o fornecimento de 90 seringas de gosserrelina acetato 10,8 mg implante subcutâneo, no valor unitário de R$ 1.600,00 e valor total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 562/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150945814

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150991276

Dados da Licitação

Número da Ata

610/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 250 comprimidos de valproato de sódio 576 mg (equivalente a 500 mg de ácido valpróico)

Processo

6210.2025/0010152-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010152-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 610/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. CNPJ: 56.998.701/0033-01, para o fornecimento de 250 comprimidos de valproato de sódio 576 mg (equivalente a 500 mg de ácido valpróico), no valor unitário de R$ 0,4780 e valor total de R$ 119,50 (cento e dezenove reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 551/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150920738

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150992124

Dados da Licitação

Número da Ata

899/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 150 frascos de domperidona 1 mg/ml suspensão oral

Processo

6210.2025/0010435-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010435-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 899/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ: 27.817.504/0001-55, para o fornecimento de 150 frascos de domperidona 1 mg/ml suspensão oral, no valor unitário de R$ 8,10 e valor total de R$ 1.215,00 (um mil, duzentos e quinze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 560/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150944310

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150992891

Dados da Licitação

Número da Ata

850/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 400 ampolas de gentamicina sulfato 40 mg/ml solução injetável ampola 2 ml

Processo

6210.2026/0000736-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000736-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 850/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora Hypofarma Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda. CNPJ: 17.174.657/0008-44, para o fornecimento de 400 ampolas de gentamicina sulfato 40 mg/ml solução injetável ampola 2 ml, no valor unitário de R$ 0,88 e valor total de R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 561/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150945361

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150994077

Dados da Licitação

Número da Ata

825/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 240 frascos de manitol 20% solução injetável sistema fechado 250 ml

Processo

6210.2025/0011336-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011336-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 825/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, para o fornecimento de 240 frascos de manitol 20% solução injetável sistema fechado 250 ml, no valor unitário de R$ 6,3880 e valor total de R$ 1.533,12 (um mil, quinhentos e trinta e três reais e doze centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 572/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150952075

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150994609

Dados da Licitação

Número da Ata

198/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.300 ampolas de midazolam 5 mg/ml solução injetável ampola 3 ml

Processo

6210.2025/0010014-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010014-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 198/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 19.570.720/0007-06, para o fornecimento de 1.300 ampolas de midazolam 5 mg/ml solução injetável ampola 3 ml, no valor unitário de R$ 1,49 e valor total de R$ 1.937,00 (um mil, novecentos e trinta e sete reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 569/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150955370

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150997330

Dados da Licitação

Número da Ata

599/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 200 frascos/ampolas de metilprednisolona succinato sódico 500 mg pó liofilizado para solução injetável

Processo

6210.2025/0010084-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010084-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 599/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BLAU FARMACÊUTICA S.A., CNPJ: 58.430.828/0001-60, para o fornecimento de 200 frascos/ampolas de metilprednisolona succinato sódico 500 mg pó liofilizado para solução injetável, no valor unitário de R$ 18,00 e valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 571/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150956155

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150998047

Dados da Licitação

Número da Ata

002/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 07 - 40 peças de parafuso de interferência (titânio ou absorvível) de comprimento entre 10mm e 35 mm; e diâmetro entre 5mm e 10 mm, aproximadamente e outros

Processo

6210.2026/0000732-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000732-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 002/2025 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora CONMED DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 23.351.545/0001-48, para fornecimento dos seguintes materiais: Item 07 - 40 peças de parafuso de interferência (titânio ou absorvível) de comprimento entre 10mm e 35 mm; e diâmetro entre 5mm e 10 mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 940,00 e valor total de R$ 37.600,00; Item 08 - 10 peças de placa de reconstrução do ligamento de joelho "tipo endobutton"em titânio com loop ajustável que varie seu tamanho de 15 mm a 40mm aproximadamente, no valor unitário de R$ 1.875,00 e valor total de R$ 18.750,00; Item 09 - 15 peças de fio guia flexível não cortante para a passagem do parafuso de interferência, no valor unitário de R$ 150,00 e valor total de R$ 2.250,00; Item 10 - 20 peças de fio guia de 4 furos para enxerto, no valor unitário de R$ 215,00 e valor total de R$ 4.300,00; Item 11 - 40 peças de equipo para bomba de infusão - feito de material plástico flexível e esterilizado e embalado separadamente, possui cassete de conexão à bomba de infusão que interaja com o equipamento possibilitando o controle de pressão e fluxo, com duas vias de conexão ao soro com presilhas de travamento. o fornecedor deverá dispor o console do aparelho para uso dos equipos em forma de empréstimo durante o seu uso. o console deverá dispor de controle de pressão e fluxo, de 50 a 100mm hg e fluxo de 1 à 1,5 litros por minuto, no valor unitário de R$ 322,00 e valor total de R$ 12.880,00; Item 12 - 25 peças de ponteira de ablação: com ângulo 90º graus semi-flexível, para ablação e cauterização, no valor unitário de R$ 1.623,00 e valor total de R$ 40.575,00; Item 13 - 40 peças de lâmina de shaver para partes moles: em aço inox, com encaixe de polietileno grau cirúrgico, esterilizada em raio gama com validade de cinco anos, embalada uma a uma, no diâmetro aproximado de 4,0 e 5,0mm para partes moles, com rotação de 2500 até 12000 rpm, e que trabalhe no sentido horário, anti-horário e oscilante ou em pelo menos em dois destes sentidos, no valor unitário de R$ 579,00 e valor total de R$ 23.160,00; Item 14 - 04 peças de âncoras em titânio para sutura de ligamento nos diâmetros aproximadamente 3,0mm com dois fios no comprimento de aproximadamente 90cm, de alta resistência (superior à 25lbf), com cores ou identificação para diferenciá-los, contendo dyneema. acompanhado do instrumental para sua utilização, no valor unitário de R$ 1.025,00 e valor total de R$ 4.100,00; Item 15 - 04 peças de sistema para sutura de menisco, do tipo inside out, com agulha longa, fio de sutura de alta resistência, instrumental tipo cânulas direita , esquerda e reta,que possibilite a passagem da agulha e fio para sutura do menisco, no valor unitário de R$ 580,00 e valor total de R$ 2.320,00; Item 16 - 10 peças de sistema de sutura de menisco all inside, com dispositivo pré carregado e com fio não absorvível de 2,0mm de diâmetro, no valor unitário de R$ 1.827,00 e valor total de R$ 18.270,00; Item 17 - 04 peças de agulha para sutura de raiz meniscal com pinça adequada para o tamanho da articulação, no valor unitário de R$ 1.700,00 e valor total de R$ 6.800,00; Item 18 - 05 peças de fio inabsorvível multifilamentado de alta resistência, no valor unitário de R$ 292,00 e valor total de R$ 1.460,00 e Item 19 - 05 peças de lâmina de shaver para osso: em aço inox, com encaixe de polietileno grau cirúrgico, esterilizada em raio gama com validade de cinco anos, embalada uma a uma, no diâmetro aproximado de 4,0 e 5,0mm para osso, com rotação de 2500 até 12000 rpm, e que trabalhe no sentido horário, anti-horário e oscilante ou em pelo menos em dois destes sentidos, no valor unitário de R$ 680,00 e valor total de R$ 3.400,00. Valor total da contratação: R$ 175.865,00 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 565/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150947989

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151033305

Dados da Licitação

Número da Ata

160/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

01- 16 peças de haste intramedular para fêmur proximal, curta, bloqueada em liga de titânio, canulada. inserção anterógrada nas angulações 125 a 130 graus. diâmetro entre 10, 11 e 12 mm distal, comprimento entre 170 a 180 mm. haste deverá conter: 01 orificio de bloqueio proximal, e entre um a dois orificios de bloqucio distal, com sistema de parafuso anti-rotatório (set screw) obrigatoriamente. guia para implante do bloqueio distal, perfeitamente alinhado com o orificio distal da haste e outros

Processo

6210.2025/0011767-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011767-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 160/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 04.408.009/0001-97, para o fornecimento dos seguintes itens: 01- 16 peças de haste intramedular para fêmur proximal, curta, bloqueada em liga de titânio, canulada. inserção anterógrada nas angulações 125 a 130 graus. diâmetro entre 10, 11 e 12 mm distal, comprimento entre 170 a 180 mm. haste deverá conter: 01 orificio de bloqueio proximal, e entre um a dois orificios de bloqucio distal, com sistema de parafuso anti-rotatório (set screw) obrigatoriamente. guia para implante do bloqueio distal, perfeitamente alinhado com o orificio distal da haste, no valor unitário de R$ 3.000,00 e valor total de R$ 48.000,00; 02 - 09 peças de haste intramedular para fêmur proximal, longa bloqueada em liga de titânio, canulada. inserção anterógrada nas angulações 125 a 130 graus. diâmetro entre 10, 11,e 12 mm distal, comprimento entre 260 a 400 mm. haste deverá conter: 01 orificio de bloqueio proximal, e entre um a dois orificios de bloqueio distal, com sistema de parafuso anti-rotatório (set screw) obrigatoriamente, no valor unitário de R$ 3.000,00 e valor total de R$ 27.000,00; 03 - 28 peças de parafuso deslizante em liga de titânio, canulado, com diâmetro entre 10 a 11mm e comprimento de 70 a 120 mm, rosca parcial e inclui o parafuso anti rotacional tipo set screw, no valor unitário de R$ 500,00 e valor total de R$ 14.000,00; 04 - 28 peças de parafuso auto-rosqucante de bloqueio em liga de titânio, diâmetro de 5,0 mm, comprimento de 25 a 95mm, com rosca total, no valor unitário de R$ 200,00 e valor total de R$ 5.600,00; 05 - 23 peças de parafuso tampão em liga de titânio, nos comprimentos 0, 5 e 10mm, no valor unitário de R$ 200,00 e valor total de R$ 4.600,00 e 06 - 50 peças de fio guia diâmetro 3,0mm com comprimento compatível com as hastes, no valor unitário de R$ 50,00 e valor total de R$ 2.500,00. Valor total da contratação R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 587/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF:852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150984569

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151035937

Dados da Licitação

Número da Ata

057/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

02 peças de Micro placa em Y, de 4 a 8 furos com intermediário variável (sistema 1.6) e outros

Processo

6210.2025/0011844-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011844-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 057/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora LIVE MEDICINE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRURGICOS, MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-ME., CNPJ: 09.395.128/0001-76, para o fornecimento dos seguintes itens: 02- 02 peças de Micro placa em Y, de 4 a 8 furos com intermediário variável (sistema 1.6), no valor unitário de R$ 490,00 e valor total de R$ 980,00; 03- 03 peças de Micro placa em T, de 4 a 7 furos com intervalo variável (sistema 1.6), no valor unitário de R$ 490,00 e valor total de R$ 1.470,00; 07- 02 peças de Micro placa reta de 4 a 8 furos (sistema 1.6), no valor unitário de R$ 420,00 e valor total de R$ 840,00; 18- 1 peça de Placa de reconstrução mandibular "locking" reta de 14 a 20 furos, com roscas internas (sistema 2.4), no valor total de R$ 2.900,00; 20- 01 peça de Micro tela para reconstrução orbitária de 80X50mm e espessura de 3 a 5mm, no valor total de R$ 1.900,00 e 34- 06 peças de Parafuso autoperfurável para bloqueio intermaxilar (IMF), no valor unitário de R$ 440,00 e valor total de R$ 2.640,00. Valor total da contratação R$ 10.730,00 (dez mil, setecentos e trinta reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 582/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Rogério Almeida da Silva, RF: 852.792.0, Luis Augusto Collicchio, RF: 852.297.9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150976456

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151036599

Dados da Licitação

Número da Ata

093/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 1 - 03 peças de hastes longitudinais lisas com diâmetros de 3mm com comprimento de 70mm, 120mm e 200mm, aproximadamente e outros

Processo

6210.2026/0000513-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000513-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 093/2024 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora VITALLIS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 13.471.975/0001-40, para fornecimento dos seguintes materiais: Item 1 - 03 peças de hastes longitudinais lisas com diâmetros de 3mm com comprimento de 70mm, 120mm e 200mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 1.085,00 e valor total de R$ 3.255,00; Item 2 - 12 peças de parafusos minipoliaxiais para fixação transarticular de c1c2, com diâmetro de 3,5mm e comprimentos de 20mm a 40mm, com aproximadamente 10mm de corpo liso abaixo da cabeça do parafuso para proteção de nervos, com angulação de 30° lateral em relação ao próprio eixo е travamento do parafuso à haste através de dispositivo único rosqueado, no valor unitário de R$ 1.250,00 e valor total de R$ 15.000,00; Item 3 - 12 peças de parafusos minipoliaxiais para massa lateral, com diâmetro de 3,5mm e 4,0mm, com comprimento de 12mm a 28mm, aproximadamente, com angulação de 30° lateral em relação ao próprio eixo e opções de parafuso com ângulo favorecido em 15° na inserção, com travamento do parafuso à haste através de dispositivo único rosqueado, no valor unitário de R$ 1.300,00 e valor total de R$ 15.600,00; Item 4 - 08 peças de placa cervical confeccionada em titânio para estabilização unicortical de baixo perfil, com angulação do parafuso na placa, pré-curvada lordoticamente e com opção de acentuar a curvatura através de instrumental próprio, possuindo mecanismo de travamento do parafuso integrado à placa e, ainda, ranhuras na parte posterior para evitar o deslizamento da placa, coom comprimentos de 22mm a 111mm, angulação medial de 5° a 10° e angulação crânio caudal de 7.5°, no valor unitário de R$ 3.800,00 e valor total de R$ 30.400,00; Item 5 - 32 peças de parafuso automacheante confeccionado em liga de titânio com diâmetro de 4,5mm e comprimento de 12mm, 14mm e 16mm, aproximadamente e parafuso de revisão com 4,8mm de diâmetro e comprimento de 12mm, 14mm e 16mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 228,00 e valor total de R$ 7.296,00; Item 6 - 08 peças de cage cervical - cage para discectomia cervical, rádio transparente, confeccionado em liga de fibra de carbono е peek, com módulo de elasticidade semelhante ao osso cortical, com angulação de 7º lordótico e altura de 4mm, 5mm, 6mm e 7mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 1.874,00 e valor total de R$ 14.992,00; Item 7 - 120 peças de parafuso em titânio automacheante, de corpo cônico, dupla rosca e bloqueador com fresa quadra, para as patologias degenerativa, trauma, tumor e deformidades, composto por parafuso pedicular monoaxial,poliaxial e de corpo estendido no diâmetro de 4,75mm, 5,5mm, 6,25mm, 7,0mm, 7,75mm e 8,5mm e comprimento de 25mm, 30mm, 35mm, 40mm, 45mm, 50mm, 55mm, 60mm, 65mm, 70mm, 75mm e 80mm, aproximadamente. Com bloqueadores, no valor unitário de R$ 1.200,00 e valor total de R$ 144.000,00; Item 8 - 40 peças de barra longitudinal em cromo cobalto e titânio com diâmetro de 5,5mm e comprimento que varia de 30mm a 45mm e barra pré- lordótica de 5,5mm de diâmetro comprimento de 30mm, 35mm, 40mm, 45mm, 55mm, 65mm, 75mm, 85mm e 95mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 487,56 e valor total de R$ 19.502,40; Item 9 - 04 peças de dispositivo para fusão intervertebral radio transparente, confeccionado em liga de fibra de carbono e peek, com módulo de elasticidade semelhante ao osso cortical. deverá apresentar a forma de gaiola retangular e trapezoidal e tipo banana (gaiola dupla para procedimento tlif), com espaço interno para o uso de enxerto ósseo autógeno e permitir a lordose de 0° a 10° aproximadamente, deverá conter pino auto destrator, cilindro de conexão que permita um giro combinado com o aplicador. deverá possuir diversos tamanhos para melhor adaptação ao espaço discal do segmentos vertebrais, torácica e lombar, no valor unitário de R$ 2.750,00 e valor total de R$ 11.000,00; Item 10 - 04 peças de conector lateral de haste, fixo com 9 diferentes tamanhos que variam de 16mm à 36mm de comprimento, e articulado com 7 tamanhos diferentes que variam de 26 а 100mm de comprimento, aproximadamente, e com sistema de encaixe único que possibilita manobras de rotação e angulação de 20° no intra operatório, facilitando a colocação do implante mesmo em espaços pequenos, no valor unitário de R$ 2.800,00 e valor total de R$ 11.200,00 e Item 11 - 02 peças de dispositivo intersomático anterior, tipo cage lombar alif, em titânio com base angulada de 5 a 40 graus, altura de 10 a 24 mm profundidade antero posterior de 20 a 30 mm, superficie de contato rugosa no qual é fixada um cilindro fenestrado que ancora no corpo vertebral, acompanha 02 parafusos corticais de diâmetro de 4,5 mm nos tamanhos de 25 a 40 mm, tanto o cage como o cilindro deve ter espaço para aplicação de enxerto ósseo, no valor unitário de R$ 19.600,00 e valor total de R$ 39.200,00. Valor total da contratação: R$ 311.445,40 (trezentos e onze mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 583/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Shaeanny Bianchini Cottar, RF: 878.545.7, Thales Bhering Nepomuceno, RF: 859.941.6, Tais Pais Resende Benevides, RF 878.494.9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150987902

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151037404

Dados da Licitação

Número da Ata

068/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 300 unidades de avental impermeavel para uso em expurgo/banho

Processo

6210.2026/0000963-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000963-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 068/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 03.951.140/0001-33, para o fornecimento de 300 unidades de avental impermeavel para uso em expurgo/banho, no valor unitário de R$ 64,50 e valor total de R$ 19.350,00 (dezenove mil, trezentos e cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 579/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150978967

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151037827

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 148/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes itens: 01- 05 peças de Lâmina de Shaver para osso: em aço inox, com encaixe de polietileno grau cirúrgico, esterilizada em raio gama com validade de cinco anos, embalada uma a uma, no diâmetro aproximado de 2,5mm até 3,2mm para osso, com rotação de 2500 até 12000 RPM, e que trabalhe no sentido horário, anti-horário e oscilante ou em pelo menos em dois destes sentidos e outros....

Processo

6210.2026/0000309-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000309-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 148/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA., CNPJ: 10.824.547/0001-65, para o fornecimento dos seguintes itens: 01- 05 peças de Lâmina de Shaver para osso: em aço inox, com encaixe de polietileno grau cirúrgico, esterilizada em raio gama com validade de cinco anos, embalada uma a uma, no diâmetro aproximado de 2,5mm até 3,2mm para osso, com rotação de 2500 até 12000 RPM, e que trabalhe no sentido horário, anti-horário e oscilante ou em pelo menos em dois destes sentidos, no valor unitário de R$ 980,00 e valor total de R$ 4.900,00; 02- 05 peças de Lâmina de Shaver para partes moles: em aço inox, com encaixe de polietileno grau cirúrgico, esterilizada em raio gama com validade de cinco anos, embalada uma a uma, no diâmetro aproximado de 2,5mm até 3,2mm para partes moles, com rotação de 2500 até 12000 RPM, e que trabalhe no sentido horário, antihorário e oscilante ou em pelo menos em dois destes sentidos, no valor unitário de R$ 980,00 e valor total de R$ 4.900,00; 03- 04 peças de Ponteira de radiofreqüência para punho: para cauterização e ablação, com acionamento na própria ponteira com aspiração e corte, para punho (cabo curto). Apresentação em embalagem única, estéril,acompanhado do equipamento para utilização, no valor unitário de R$ 1.950,00 e valor total de R$ 7.800,00; 04- 12 peças de Malha para tração vertical nos dedos indicador e médio, nos tamanhos pequeno, médio e grande, em todas as cirurgias, no valor unitário de R$ 1.380,00 e valor total de R$ 16.560,00; 05- 06 peças de Ancoras para sutura nos diâmetros aproximadamente de 1mm até 1,4mm, flexível, no valor unitário de R$ 2.940,00 e valor total de R$ 17.640,00; 06- 03 peças de Parafuso em titânio, tipo Herbert, de pelo menos 2,0mm até aproximadamente 3,0mm de diâmetro, nos comprimentos disponibilizados pela empresa, incluindo pelo menos 16mm até 30mm 6 aproximadamente, no valor unitário de R$ 790,00 e valor total de R$ 2.370,00 e 07- 12 peças de Fio guia adequado para todos os tamanhos dos parafusos, no valor unitário de R$ 98,00 e valor total de R$ 1.176,00. Valor total da contratação R$ 55.346,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais)Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 566/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8; Rogério Almeida da Silva, RF: 852.792.0, Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5; Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150952846

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151038481

Dados da Licitação

Número da Ata

271/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 382 frascos de detergente, desinfetante para superfícies, peroxido de hidrogênio frasco spray

Processo

6210.2026/0000873-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000873-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 271/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ: 74.400.052/0001-91, para o fornecimento de 382 frascos de detergente, desinfetante para superfícies, peroxido de hidrogênio frasco spray, no valor unitário de R$ 107,00 e valor total de R$ 40.874,00 (quarenta mil, oitocentos e setenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 580/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150980295

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151039170

Dados da Licitação

Número da Ata

080/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento 2.400 comprimidos de bicalutamida 50 mg comprimido revestido

Processo

6210.2025/0012307-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0012307-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 080/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora FL MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 42.537.261/0001-95, para o fornecimento 2.400 comprimidos de bicalutamida 50 mg comprimido revestido, no valor unitário de R$ 3,20 e valor total de R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 573/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150955981

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151040541

Dados da Licitação

Número da Ata

034/2024 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

35- 1 unidade de Endoprótese para tratamento endovascular de aneurisma de aorta abdominal em poliéster, bifurcada e outros

Processo

6210.2025/0010765-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010925-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 034/2024 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora MICROMEDICAL IMPLANTES DO BRASIL, CNPJ: 07.326.871/0002-20, para o fornecimento dos seguintens itens: 35- 1 unidade de Endoprótese para tratamento endovascular de aneurisma de aorta abdominal em poliéster, bifurcada, no valor total de R$ 15.836,67; 36- 1 unidade de Extensão ilíaca: endoprótese revestida de poliéster com anéis circulares independentes de nitinol, no valor total de R$ 17.630,00; 37- 1 unidade de Extensão proximal: endoprótese em nitinol, cuff abdominal revestida de poliéster com anéis circulares, no valor unitário de R$ 17.562,97; 38- 1 unidade de Endoprótese para tratamento endovascular de aneurisma de aorta abdominal, trimodular com introdutor, no valor unitário de R$ 21.695,41; 39- 5 unidades de Ramo contra lateral: com diâmetro proximal de 14mm e distal (bell botton) de 10 a 24mm, no valor unitário de R$ 15.806,67 e valor total de R$ 79.033,35. Valor total da contratação R$ 151.758,40 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 584/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Maria Lucia Sayuri lwasaki Lourengo, RF: 645.763.1, Alexandre Rocha Dietrich, RF: 852.813.6, Edgar Rabboni, RF: 851.881.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150984619

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151042042

Dados da Licitação

Número da Ata

799/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 180 frascos de sevoflurano solução para inalação 100 ml

Processo

6210.2025/0010143-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010143-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 799/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ: 60.665.981/0009-75, para o fornecimento de 180 frascos de sevoflurano solução para inalação 100 ml, no valor unitário de R$ 142,50 e valor total de R$ 25.650,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 575/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150954124

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151046473

Dados da Licitação

Número da Ata

589/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 04 - 64 rolos de malha tubular

Processo

6210.2026/0000395-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000395-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 589/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.881.877/0004-07, para o fornecimento dos seguintes: Item 04 - 64 rolos de malha tubular, 12 cm x 25 m, no valor unitário de R$ 13,00 e valor total de R$ 832,00 e Item 05 - 32 rolos de malha tubular, 15 cm X 25 m, no valor unitário de R$ 14,45 e valor total de R$ 462,40. Valor total da aquisição R$ 1.294,40 (um mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 578/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150981868

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151047597

Dados da Licitação

Número da Ata

563/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.100 ampolas de escetamina 50 mg/ml solução injetável 2 ml

Processo

6210.2025/0009333-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009333-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 563/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 1.100 ampolas de escetamina 50 mg/ml solução injetável 2 ml, no valor unitário de R$ 15,40 e valor total de R$ 16.940,00 (dezesseis mil, novecentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 570/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150955343

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151048539

Dados da Licitação

Número da Ata

253/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.600 frascos de simeticona 75 mg/ml emulsão oral gotas frasco 10 ml

Processo

6210.2025/0010153-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010153-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 253/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 30.526.342/0001-00, para o fornecimento de 1.600 frascos de simeticona 75 mg/ml emulsão oral gotas frasco 10 ml, no valor unitário de R$ 1,26 e valor total de R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 574/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150956866

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151049022

Dados da Licitação

Número da Ata

974/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 150.000 saches de Swab alcool 70% para antissepsia de pele, para injeções e punções

Processo

6210.2025/0011927-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011927-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 974/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ: 61.485.900/0011-32, para o fornecimento de 150.000 saches de Swab alcool 70% para antissepsia de pele, para injeções e punções, no valor unitário de R$ 0,0320 e valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 581/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150981223

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151049181

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 1014/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.200 ampolas de sacarato de hidróxido férrico 20 mg/ml solução injetável ampola 5 ml;

Processo

6210.2026/0000326-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000326-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1014/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. CNPJ: 60.665.981/0009-75, para o fornecimento de 1.200 ampolas de sacarato de hidróxido férrico 20 mg/ml solução injetável ampola 5 ml, no valor unitário de R$ 7,45 e valor total de R$ 8.940,00 (oito mil, novecentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 595/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151010778

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151049627

Dados da Licitação

Número da Ata

378/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 300 cápsulas de fluconazol 150 mg

Processo

6210.2026/0000461-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000461-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 378/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora JT MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 51.892.897/0001-46, para o fornecimento de 300 cápsulas de fluconazol 150 mg, no valor unitário de R$ 0,39 e valor total de R$ 117,00 (cento e dezessete reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 596/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151018007

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151050309

Dados da Licitação

Número da Ata

638/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 800 ampolas de remifentanila cloridrato 2 mg pó liófilo injetável

Processo

6210.2025/0011879-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011879-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 638/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 04.274.988/0001-38, para o fornecimento de 800 ampolas de remifentanila cloridrato 2 mg pó liófilo injetável, no valor unitário de R$ 9,69 e valor total de R$ 7.752,00 (sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 597/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151031479

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151055146

Dados da Licitação

Número da Ata

554/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 180 frascos de contraste radiológico iodado nao iônico frasco 100 ml

Processo

6210.2025/0009799-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009799-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 554/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora 1000MEDIC DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 05.993.698/0001-07, para o fornecimento de 180 frascos de contraste radiológico iodado nao iônico frasco 100 ml, no valor unitário de R$ 141,00 e valor total de R$ 25.380,00 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 598/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151035702

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151055449

Dados da Licitação

Número da Ata

078/2025 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

itens: 01 - 30 unidades de placa para rádio com bloqueio multidirecional nos moldes entre 10 a 16 furos, e outros

Processo

6210.2025/0011568-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011568-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 078/2025 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A., CNPJ: 08.365.527/0001-21, para o fornecimento dos seguintes itens: 01 - 30 unidades de placa para rádio com bloqueio multidirecional nos moldes entre 10 a 16 furos, no valor unitário de R$ 2.350,00 e valor total de R$ 70.500,00; 02 - 285 unidades de parafuso de bloqueio para placa de radio distal multidirecional, no valor unitário de R$204,06 e valor total de R$ 58.157,10; 03 - 50 unidades de parafuso cortical para placa de radio distal multidirecional, no valor unitário de R$ 89,79 e valor total de R$ 4.489,50; 04 - 50 unidades de fio guia adequado para passagem do parafuso de interferência, no valor unitário de R$ 80,07 e valor total de R$ 4.003,50 e 05 - 05 unidades de lâmina para serra, no valor unitário de R$ 358,00 e valor total de R$ 1.790,00. Valor total da contratação: R$ 138.940,10 (cento e trinta e oito mil, novecentos e quarenta reais e dez centavos). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 567/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8; Rogério Almeida da Silva, RF: 852.792.0, Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5; Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151021018

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151055718

Dados da Licitação

Número da Ata

180/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 27.600 bolsas de cloreto de sódio 0,9% 250 ml sistema fechado

Processo

6210.2025/0011186-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011186-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 180/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ: 01.571.702/0001-98, para fornecimento de 27.600 bolsas de cloreto de sódio 0,9% 250 ml sistema fechado, no valor unitário de R$ 3,15 e valor total de R$ 86.940,00 (oitenta e seis mil, novecentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 06 (seis) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 605/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

151045230

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150979502

Principal

Número do Contrato

010/2026 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

NYKOLY KYMBERLYN SOUZA DE LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

230.310.738-51

Data da Assinatura

10/02/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e NYKOLY KYMBERLYN SOUZA DE LIMA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar Artística, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 03/01 a 30/06/2026. Valor total: R$ 35.054,17. Contrato nº 010/2026 - FTMSP/EMSP.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150956640

Divisão Técnica de Suprimentos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 151018861

Principal

Número do Contrato

11

Contratado(a)

Cooperativa União de Serviços dos Taxistas Autônomos de São Paulo - Use Táxi

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.558.411/0001-40

Data da Assinatura

11/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000072-2 - Contrato nº 11/FTMSP/2026. Contratante: Fundação Theatro Municipal de São Paulo. Data de Assinatura: 11/02/2026. Contratada: Cooperativa União de Serviços dos Taxistas Autônomos de São Paulo - Use Táxi. CNPJ: 59.558.411/0001-40. Vigência: 12/02/2026 (inclusive) a 12/02/2027. Objeto: Prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que por ventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile. Acionamento da Ata de Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2026. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Dotação Orçamentária: 85.10.13.392.4032.6434.3.3.90.39.00.00. Valor Total: R$ 22.435,20 (vinte e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). Número da Nota de Empenho: 318/2026. Valor da Nota de Empenho: R$ 19.755,44 (dezenove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Desembolso no exercício estimado: R$ 19.755,44 (dezenove mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151007233

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 151055889

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.002/2025 (COMPRAS.GOV 91002/2025) - SEI Nº 7010.2025/0009923-8 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADOS DE DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, MANUTENÇÃO CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA DOS SISTEMAS E ARQUITETURA DE INFORMAÇÃO DA PRODAM, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. O Pregoeiro designado para condução do Pregão Eletrônico em epígrafe, pelos Srs. Diretor de Administração e Finanças e Diretor Presidente da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., comunica que, a data de abertura da sessão pública, anteriormente designada para o dia 12/02/2026, às 10 horas, será adiada para o dia 19/02/2026, às 10 horas, em razão do expressivo volume de pedidos de esclarecimentos recebidos, os quais demandarão maior tempo para análise e elaboração das respectivas respostas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151054773

Data de Publicação

12/02/2026

Gerência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151030227

Principal

Número do Contrato

CO/TA-02.02/2026

Contratado(a)

YSSY SOLUÇÕES S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.280.162/0001-44

Data da Assinatura

11/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-02.02/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0002047-6. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02.006/2023. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 E 81, INCISO II, PARÁGRAFOS 1º E 2º DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: YSSY SOLUÇÕES S.A. (CNPJ: 05.280.162/0001-44). OBJETOS: (I) A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-07.02/2023, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 17/02/2026, COM TÉRMINO EM 16/02/2028; (II) O ACRÉSCIMO AO OBJETO DO CONTRATO CO-07.02/2023, EM RAZÃO DO INCREMENTO DA EQUIPE DE SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO, NO PERCENTUAL DE 13,5% (TREZE VÍRGULA CINCO POR CENTO), EQUIVALENTE A R$ 2.637.315,84 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E SETE MIL, TREZENTOS E QUINZE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS); (III) A INCLUSÃO DE CLÁUSULA RESILITIVA, COM AVISO PRÉVIO DE 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA. VALOR: O VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 22.136.877,84 (VINTE E DOIS MILHÕES, CENTO E TRINTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151025618

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151028919

Dados da Licitação

Número

Inex SPDA nº 01/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de Ingressos para o Congresso Ibrademp

Objeto da licitação

Aquisição de Ingressos para o Congresso Ibrademp 2026 - 50 Anos da Lei das S/A e da Lei do Mercado de Valores Mobiliários",

Processo

7110.2026/0000019-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 7110.2026/0000019-9 e conforme artigo 16, Parágrafo 5º, do Estatuto Social da SPDA, a Diretoria APROVA a Inexigibilidade SPDA nº 01/2026, nos termos do artigo 30, inciso II, alínea f, da Lei Federal 13.303, de 2016, e AUTORIZA a contratação direta do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, inscrita no CNPJ sob o nº 06.349.267/0001-75, para participação da Diretoria Executiva: Hélio Rubens de Oliveira Mendes, Danilo Leal Montes, Gerência: Marcos de Sá Nascimento, Mônica Garcia Perna Silva e o assessor de diretoria Mateus Leite Pucciarelli no congresso "Congresso IBRADEMP 2026 - 50 Anos da Lei das S/A e da Lei do Mercado de Valores Mobiliários", no valor total de R$7.012,50 (sete mil e doze reais e cinquenta centavos); II - Autoriza-se a inclusão da presente contratação no Plano Anual de Contratações da SPDA de 2026; e III - Em seguida, encaminhe-se à agente de contratação para os trâmites necessários, com posteriores publicações e revisão do processo nos termos da Política de Divulgação de Informações, tornando-se público o documento que não tenha restrição de acesso.

Arquivo (Número do documento SEI)

150995244

Outras (NP)   |   Documento: 151046149

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Ordem de Serviço

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2026. Processo SEI nº7110.2026/0000019-9. Contratante: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA - CNPJ sob o nº 11.697.171/0001-38. Contratado: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO EMPRESARIAL - CNPJ sob o nº 06.349.267/0001-75. Objeto: Aquisição de cinco (5) ingressos para o 2º Congresso IBRADEMP 2026 - 50 Anos da Lei das S/A e da Lei do Mercado de Valores Mobiliários. Valor unitário de R$1.402,50 (mil quatrocentos e dois e cinquenta centavos). Valor total da contratação: R$ 7.012,50 (sete mil e doze reais e cinquenta centavos). Data: 11 de fevereiro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151000682

Data de Publicação

12/02/2026

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151042234

Dados da Licitação

Número

005/SPP/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Patrocínio de evento

Objeto da licitação

Patrocínio pela PATROCINADORA com a cota denominada "DIAMANTE" no Evento Nacional P3C - PPPs e Concessões 2026, que acontecerá nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2026 no Centro de Convenções Frei Caneca, na cidade de São Paulo ("Evento").

Processo

7310.2026/0000019-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO E AUTORIZA, com fulcro no art. 27, parágrafo terceiro, da Lei Federal nº 13.303/2016, a sua celebração com a NECTA INOVA CONTEÚDO ESTRATÉGICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.854.590/0001-22, para viabilização da participação da SP Parcerias na Cota Diamante do Evento P3C, a ser realizado em 23 e 24/02/2026, com investimento total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) correspondentes à contribuição da SPP à NECTA, em parceria com a SP Negócios, que contribuirá com R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O valor global do presente patrocínio é de R$ 20.000,00 (vinte mil) reais.

Arquivo (Número do documento SEI)

151038120

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 151043980

Dados da Licitação

Número

001/SPP/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Credenciamento de pesquisadores autônomos

Objeto da licitação

Credenciamento de pessoas jurídicas, para atuação em caráter temporário e sem exclusividade, para prestação de serviços de pesquisa de campo, no município de São Paulo, classificados pelo critério de pontuação e sorteio, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

Processo

7310.2025/0000058-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA O PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO COM A REPUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO EDITAL, regido pela Lei Federal nº 13.303/2016 e pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e AUTORIZA o credenciamento de pessoas jurídicas em caráter temporário e sem exclusividade, para prestação de serviço de pesquisa de campo, no Município de São Paulo, classificados pelo critério de pontuação e sorteio, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

Arquivo (Número do documento SEI)

151035790

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151054794

Principal

Número do Contrato

040/SPP/2022

Contratado(a)

GREEN COFFEE SOLUTIONS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PARA CAFÉ EXPRESSO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.752.811/0001-81

Data da Assinatura

11/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. Processo SEI Nº 7310.2022/0000210-8. 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/SPP/2022. MODALIDADE: PRORROGAÇÃO - Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: GREEN COFFEE SOLUTIONS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PARA CAFÉ EXPRESSO LTDA. OBJETO: locação de 01 (uma) máquina de café, com fornecimento de insumos, sob demanda, pelo período de mais 12 (doze) meses. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 11/02/2026. VALORES UNITÁRIOS: Locação da Máquina - R$ 272,17; Grãos de Café - R$ 82,57; Açúcar - R$ 34,01; Adoçante - R$ 68,04; Copo Grande - R$ 22,68; Copo Pequeno - R$ 22,68, Mexedores de Café - R$ 34,01; Chá de capim cidreira - R$ 9,00; Chá de camomila - R$ 9,00; Chá de hortelã - R$ 9,00; Chá de erva doce - R$ 9,00; Chá mate com limão - R$ 11,00 e Chá de boldo - R$ 9,00. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.579,19. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 30.950,28.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151052506

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 151037788

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0139/25 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, A PARTIR DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO ON-SITE, PEÇAS, SUPORTE TÉCNICO, MÃO DE OBRA PRESENCIAL E FORNECIMENTO DE INSUMOS, PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES. DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2025 ADJUDICO o objeto do certame, à empresa licitante SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 07.432.517/0001-07, para a prestação de serviços de outsourcing de impressão, a partir de impressoras e multifuncionais, incluindo instalação, manutenção on-site, peças, suporte técnico, mão de obra presencial e fornecimento de insumos, pelo valor total de R$ R$ 3.769.166,88 (três milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos) e prazo total de 48 (quarenta) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.Pregoeira

Data de Publicação

12/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150992537

Principal

Número do Contrato

0022025

Contratado(a)

NUNTIUS CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.657.548/0001-49

Data da Assinatura

29/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE 0429/24 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área técnica constante nas fls. 1.055/1.056 e 1.147/1.150, do parecer SAJ nº 007/26 às fls. 1.140/1.144 e complementos às fls. 1.155 e 1.161 e com fundamento no disposto nos artigos 72 e 81, inciso II, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16 combinados com os artigos 190, inciso III, 197 § 2º e 198, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO o Aditamento da contratação celebrada com a empresa NUNTIUS CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 16.657.548/0001-49, cujo objeto é a prestação de serviços de monitoramento e gerenciamento de tráfego da Rede da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, com manutenção e suporte técnico nas seguintes unidades localizadas no município de São Paulo: Rua Bela Cintra, nº 385, Consolação, Rua Sumidouro nº 740, Pinheiros e Rua Barão de Itapetininga nº 18 - Centro, para: I - Alterar a redação do subitem 1.1. do Contrato nº 002/25, para incluir no objeto contratual a unidade da Rua Barão de Itapetininga nº 18 - Centro/SP. II - Alterar o quantitativo do item 7.2.3. do Contrato nº 002/25 de 01 para 02, com preço unitário de R$ 2.168.305,64 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) e o preço total do item 7.2.3. de: R$ 2.168.305,64 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para: R$ 4.336.611,28 (quatro milhões, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e onze reais e vinte e oito centavos), correspondendo ao acréscimo de aproximadamente 22,287% do valor total inicial do Contrato. III - Em decorrência do aumento no quantitativo do item 7.2.3; no valor total de R$ 2.168.305,64 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos), o valor total acumulado para os 24 (vinte e quatro) meses de vigência do Contrato passa de R$ 9.728.931,00 (nove milhões, setecentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e um reais) para: R$ 11.897.236,64 (onze milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). IV - Ficam mantidas e ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato, que não foram objeto do Aditamento. V - Publique-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2026.Diretor Administrativo e FinanceiroEXPEDIENTE 0429/24Formalização do Aditamento nº 003/26 ao Contrato nº 002/25, Pregão Eletrônico nº 043/2024, celebrado com a empresa NUNTIUS CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 16.657.548/0001-49, cujo objeto é a prestação de serviços de monitoramento e gerenciamento de tráfego da Rede da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, com manutenção e suporte técnico nas seguintes unidades localizadas no município de São Paulo: Rua Bela Cintra, nº 385, Consolação, Rua Sumidouro nº 740, Pinheiros e Rua Barão de Itapetininga nº 18 - Centro, para incluir no objeto contratual a unidade da Rua Barão de Itapetininga nº 18 - Centro/SP, alterar o quantitativo do item 7.2.3. do Contrato nº 002/25 de 01 para 02, com preço unitário de R$ 2.168.305,64 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) e o preço total do item 7.2.3. de: R$ 2.168.305,64 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para: R$ 4.336.611,28 (quatro milhões, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e onze reais e vinte e oito centavos), correspondendo ao acréscimo de aproximadamente 22,287% do valor total inicial do Contrato.Em decorrência do aumento no quantitativo do item 7.2.3; no valor total de R$ 2.168.305,64 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos), o valor total acumulado para os 24 (vinte e quatro) meses de vigência do Contrato passa de R$ 9.728.931,00 (nove milhões, setecentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e um reais) para: R$ 11.897.236,64 (onze milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), em conformidade com o disposto nos artigos 72 e 81, inciso II, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16 combinados com os artigos 190, inciso III, 197 § 2º 198, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 29/01/2026.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150990394

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Abertura (NP)   |   Documento: 151050644

Dados da Licitação

Número

05/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de construção

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE 15 M³ DE PEDRA BRITADA LIMPA Nº 01.

Processo

7410.2025/0020342-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

AVISO-PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0020342-0-MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/2026-OBJETO: FORNECIMENTO DE 15 M³ DE PEDRA BRITADA LIMPA Nº 01. JULGAMENTO: "MENOR PREÇO TOTAL". Encontra-se aberto a DISPENSA ELETRÔNICA acima mencionado, podendo os interessados obter o Edital no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP http://www.diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br e no site do Comprasnet www.comprasnet.gov.br. A abertura da data de Início dos Lances da Dispensa Eletrônica, ocorrerá a partir das 09h00 min do dia 24/02/2026 e encerrará às 15h00 min no site www.comprasnet.gov.br. São Paulo, 11 de fevereiro de 2026. Gerente de Suprimentos

Arquivo (Número do documento SEI)

151050016

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151026269

Principal

Número do Contrato

009/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DOS SEM TERRA DA COHAB JUSCELINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.077.348/0001-87

Data da Assinatura

04/02/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 009/2026 - SEI 7610.2022/0000933-2. ASSOCIAÇÃO DOS SEM TERRA DA COHAB JUSCELINO - CNPJ 00.077.348/0001-87. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 117/2023 - substituição da Declaração de Contratação de Empresa Cadastrada pela COHAB-SP que integrou o Termo de Colaboração, para fins de atualização do item 17.1.4 do ajuste, haja vista a formalização da alteração da empresa Construtora realizada pela Associação parceira. Cláusula 9.2 do Termo de Colaboração nº 117/2023. R$ 0,00. Data de assinatura: 04/02/2026.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150601979

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151028767

Principal

Número do Contrato

010/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE MUTIRANTES JARDIM DAS GRAÇAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.830.851/0001-04

Data da Assinatura

04/02/2026

Prazo do Contrato

98

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 010/2026 - SEI 7610.2022/0000952-9. ASSOCIAÇÃO DE MUTIRANTES JARDIM DAS GRAÇAS - CNPJ 59.830.851/0001-04. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 137/2025 - convalidação da prorrogação da suspensão operada de fato a partir de 23.11.2025 até a data de assinatura deste Termo de Aditamento; prorrogação do prazo suspensivo previsto no item 7.1 do ajuste por mais 98 (noventa e oito) dias, com início em 23.11.2025 e término em 28.2.2026; e prorrogação do prazo de vigência do referido Termo de Colaboração, por mais 98 (noventa e oito) dias. Item 6.7 da Inst.Normativa SEHAB nº 01/2024 e Cláusula 7.3 do Termo de Colaboração e Artigo 42, caput, inciso VI da Lei Federal 13.019/2014 e itens 6.1., 6.2 e 6.2.1 da Cláusula Sexta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 04/02/2026.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150613128

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 151041160

Principal

Número do Contrato

011/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO PASTORAL DA MORADIA LESTE II

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.216.535/0001-10

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 011/2026 - SEI 7610.2022/0000804-2. ASSOCIAÇÃO PASTORAL DA MORADIA LESTE II - CNPJ 11.216.535/0001-10. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 106/2022 - (I) Convalidação do prazo de vigência da parceria e sua prorrogação até 03/08/2026; (II) Reprogramação do prazo do trabalho técnico-social pós-ocupação, iniciado em maio/2025, com termo final para abril/2026; e (III) Adoção de novo cronograma físico/financeiro. Art. 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 c.c. Art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014. R$ 0,00. Data de assinatura: 06/02/2026.

Data de Publicação

12/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150767909

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 151017460

Dados da Licitação

Número

032/SP.URB/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de serviços integrados prediais

Objeto da licitação

Contratação de serviços integrados prediais (modelo facilities) para apoio às atividades da SÃO PAULO URBANISMO, incluindo gerenciamento, manutenção predial, limpeza e conservação, serviços de áreas verdes, copeiragem, com alocação de mão de obra, fornecimento de materiais e insumos, conforme condições previstas no Termo de Referência.

Processo

7810.2025/0001322-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/03/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

12/02/2026

Texto do despacho

AVISO PARA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/SP-URB/2025 PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0001322-7 OBJETO: Contratação de serviços integrados prediais (modelo facilities) para apoio às atividades da SÃO PAULO URBANISMO, incluindo gerenciamento, manutenção predial, limpeza e conservação, serviços de áreas verdes,copeiragem, com alocação de mão de obra, fornecimento de materiais e insumos, conforme condições previstas noTermo de Referência deste Edital. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.br SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e.com.br INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS:13/02/2026 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/03/2026 - 10:30 horas

Arquivo (Número do documento SEI)

151010797

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 151003697

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/000967/2026 Interessados: TCMSP/ ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA Objeto: AutorizaçãoDESPACHO: Autorizo a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para aquisição de 1 passagem aérea nacional, ida e volta, à Brasília/DF, para participação do Conselheiro João Antonio na "Solenidade de Posse da Diretoria e do Conselho fiscal da ABRACOM (biênio 2026/2027)", no dia 24/02/2026 em Brasília/DF, bem como na "Solenidade de Posse da nova Diretoria da ATRICON (biênio 2026/2017), a realizar-se em 25/02/2026 no Auditório do Tribunal de Contas da União/TCU, em Brasília/DF. A referida aquisição será por meio da ARP nº 005/2024, tendo como detentora a empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001- 26. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 10) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 11), bem como os Dados para Empenho (peça 12).

Data de Publicação

12/02/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 151053379

TORNANDO SEM EFEITO

ANTÔNIO NIUVAN RODRIGUES DA COSTA, RF 935.033.1

FACE O DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PUBLICADO NO DOC DE 19/12/2025, TORNAMOS SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE ANTÔNIO NIUVAN RODRIGUES DA COSTA, RF 935.033.1/1, CLASSIFICAÇÃO 3397, NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, PUBLICADA NO DOC DE 20/03/2024, TENDO EM VISTA O ATENDIMENTO À MANIFESTAÇÃO DA SME/COGEP/GAB, NO DOCUMENTO 150616817, DO PROCESSO SEI Nº 6016.2019/0053380-8.

TORNANDO SEM EFEITO

ANNE TEREZA DA SILVA MIRANDA, RF 934.985.5

FACE O DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PUBLICADO NO DOC DE 22/12/2025, TORNAMOS SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE ANTÔNIO NIUVAN RODRIGUES DA COSTA, RF 934.985.5/1, CLASSIFICAÇÃO 3292, NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, PUBLICADA NO DOC DE 20/03/2024, TENDO EM VISTA O ATENDIMENTO À MANIFESTAÇÃO DA SME/COGEP/GAB, NO DOCUMENTO 150616817, DO PROCESSO SEI Nº 6016.2019/0053380-8.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 150583901

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento definitivo, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTA a candidata TATIANA NUNES PONTES para o exercício do cargo PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL , publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 08/02/2023 em grau inicial, e na edição de 29/03/2023 em Grau de Recurso.

Despacho deferido   |   Documento: 151032046


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA DE SOUZA CARVALHO TAVARES 7113072

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 150794825

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO

Relação de Candidatos Convocados para entrega de exames e relatórios médicos

Os candidatos abaixo relacionadas deverão, até 25/02/2026, entregar na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), os exames e relatórios médicos solicitados na perícia inicial.

RF NOME
9374337 MANUELA DA COSTA PINTO

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Termo   |   Documento: 151026774

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SETOR DE POSSE

6016.2026/0014164-3

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A Partir de 21/12/2025

Registro Funcional

Adeilda da Silva Pinheiro

9244549/1

Adriana Rodrigues de Souza Ribeiro

9298266/1

Aline Gomes Crespo da Silva

9292977/1

Ana Maria dos Santos Macedo

9288139/1

Ana Paula de Jesus

9298126/1

Ana Paula Rodrigues da Silva

9229434/1

Ana Rita Souza Moraes

9233571/1

Andreza de Oliveira Camargo

9284362/1

Bruno Jose de Lima

9160124/1

Carlos Conceição Cavalcanti Leão

8835829/2

Celia Rodrigues de Oliveira Leão

9245812/1

Cirlene Santana Soares

9289054/1

Claudia Silva de Souza Ribeiro

9284346/1

Claudio Pereira da Silva

9243062/1

Cleber Maciel da Costa Tourino

9272976/1

Domingos Moreira de Araujo

9298517/1

Edineusa Cardoso Gonçalves

5561043/3

Elen Luna Moutinho

9298134/1

Eliana Pereira de Oliveira

9230386/1

Elizandra Cicera dos Santos

9268685/1

Eloisa Silveira Soares

9296735/1

Emerson da Silva Barbosa Flor

9286217/1

Fabiana Aquino Nunes

9233504/1

Fabiana Prates Leite

9272615/1

Fernanda Rodrigues Santiago

9230475/1

Flavia Alves de Araujo Mota

9269720/1

Francisco Jose Pereira Bezerra

9241442/1

Francisco Leandro de Souza Nogueira

9297855/1

Geizane Crisnery de Almeida Cavichioli

9233253/1

Gilberto Lopes Martins

9233270/1

Giselle Lordi de Sena Martins

9230335/1

Heliene Marques Santos

9160728/1

Hilda Lopes da Silva

9160167/1

Ivete de Oliveira Santos

9242902/1

Jakson de Souza da Silva

9284818/1

Jaqueline Aparecida Veloso

9298177/1

Joselma Vital Lisboa Silva

9269746/1

Joyce Morales Santos

9268707/1

Judite Batista da Silva

9230262/1

Juliana Silva Freitas

9272798/1

Kamira Sillos Nicolau de Souza

9295925/1

Karina Barbosa da Silva

9291393/1

Liliane Machado de Oliveira

9296875/1

Luiz Ricardo Gonçalves

9231951/1

Marcia Aparecida de Souza Franco

7869258/3

Marcia Neri dos Santos

8841594/2

Marcia Soares Moreira

9298614/1

Marcos Paulo da Silva

9241809/1

Maria Aparecida dos Santos Macedo

9292047/1

Michele Aparecida Rodrigues

9269801/1

Michele Rodrigues Eugenio e Silva

9162429/1

Monique Cristina dos Santos Soares

9162992/1

Neimar Ribeiro da Silva

9241370/1

Neusa Barreto de Almeida

9289429/1

Patricia Gomes dos Santos

9160141/1

Paula Aparecida Rodrigues de Aguiar

9293019/1

Pericles Carneiro Lopes de Paula

9245634/1

Rafael Brandao Moura

9298533/1

Regiane Ionata Felipe

9298304/1

Reginaldo de Souza Andrade

9233237/1

Renato de Souza

9270345/1

Roberta Gomes de Sousa

9289119/1

Sandra da Silva Prado Alves

9235051/1

Sandra Lima Rodrigues de Souza

9241230/1

Selma Maria de Oliveira Moraes

9230319/1

Simone Monteiro de Lima

7430019/2

Tais Silva Bortole Santos

9162461/1

Tatiana Pereira dos Santos

9244395/1

Tiago Neves Junqueira

9245332/1

Victor Murad Barroso

9233351/1

Viviane Adriana dos Reis

9291971/1

Wagner Tadeu da Silva

9298606/1

A Partir de 22/12/2025

Registro Funcional

Adriana Alves da Cunha

9104968/1

Alan Gomes

8974446/1

Anderson Ferreira Leite

8974110/1

Antonio Rodrigues Garcia

9105701/1

Areta Camargo

8963371/1

Ariana Carvalho Vieira

8981779/1

Beatriz Luz Silva

8963321/1

Beroaldo Ivo do Nascimento

6009930/2

Claudia de Oliveira

8973709/1

Daniele Medeiros da Silva

8964556/2

Dayane Cristina da Silva Santos

9106618/1

Edvaldo Aparecido dos Santos

8962928/1

Elaine Silva Guimaraes

8962081/1

Elisa Nascimento carvalho

8965145/1

Erica Santos Silva

9111204/1

Eulalia Bonifacio

8098425/2

Evelyn Adriana da Silva Lima

8983623/1

Fernando Gomes da Silva

9105964/1

Genivaldo de Oliveira Conceição

9108742/1

Helio Humberto Ferreira

9092030/1

Heloise Rocigno Barbosa

9090126/1

Ingrid Costa Mascara

8984255/1

Joelma Aparecida Braga Rocha

8963011/1

Joice Pimentel

7590083/3

Jose Carlos Telles

6687440/4

Leticia Rodrigues Barrozo Lopes

8982333/1

Lucileia Advento Ancelmo

8963355/1

Marcio Pereira da Silva

9092544/1

Marcos Johnny Souza de Oliveira

8968560/1

Maria Helena Alves Garrido dos Santos

8003653/2

Maria Izabel Nascimento de Oliveira Neta

8982996/1

Maria Marta Cancion Tolentino de Carvalho

9091947/1

Maria Ribeiro Viana Nonato

9091475/1

Mariana de Freitas

8962952/1

Martiniano Santos Silva

8963266/1

Maura Batista de Paula

8981698/1

Miria Meneses

8968837/1

Monalisa Carvalho dos Santos

9111221/1

Pedro de Jesus Pereira

8963525/1

Rafael Raiza Braz

8965439/1

Rogerio Aparecido de Oliveira

8973997/1

Rosangela de Souza Provisor

7999828/4

Roseli Silva Rocha

6691951/6

Ruth Madalena Vieira do Nascimento

8965005/1

Ryder Gimenez

8964904/1

Samara Gonçalves de Sousa

8984069/1

Sandra Aparecida Januario da Silva

8962910/1

Sheila Lopes Silva

8963495/1

Simone Nascimento da Silva

8967202/1

Taline Moutinho dos Santos

8974284/1

Thais Nunes Costa Feres

8966516/1

Vanda de Menezes Umbuzeiro Miranda

7450184/9

Vitor Pereira de Brito

9105000/1

Vivian Freitas de Negreiros

8962219/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0014164-3

SETOR DE POSSE

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A Partir de 21/12/2025

Registro Funcional

Adriana Rodrigues Barros

9225641/1

Adriana Wenceslau de Lima

9272658/1

Ana Claudia Santana Lopes

9233202/1

Ana Paula Alves Vilarino de Arruda

9226133/1

Andressa Beatriz de Jesus Batista

9226931/1

Anelise Carvalho de Menezes

9222863/1

Ariana dos Santos Name

9222596/1

Arlinda Cristina Vieira Dias Rodrigues

9224751/1

Berenice Nunes Fogliene

9222715/1

Bianca Oliveira Ferreira

9266054/1

Bruna Silva Gelo

9265732/1

Camyla Alves Lopes Freitas

9286632/1

Carla Cristina de Oliveira Silva

9225374/1

Carla Fabiana Theodoro Notaroberto Custodio

9229230/1

Carla Lima Teixeira de Oliveira

9271058/1

Catiana Barbosa Gomes

9265872/1

Cibele Ferreira da Silva

9227326/1

Cremilda Pereira da Silva Macedo

9223096/1

Cristiane Mathias

9222626/1

Cristiane Araujo Alexandre

9222910/1

Daniela Silva de Morgado

9225617/1

Deise Kelly Alves Rodrigues Bessa

9240993/1

Deiseane Nogueira dos Reis

9286306/1

Eagle Alves Satilio dos Santos

9286489/1

Edina Lucia dos Santos

9226389/1

Ednalda do Carmo Japiassu Vidoto

9226443/1

Elaine Cristina Moura de Fegueredo

9225447/1

Elenice Tiburcio

9266003/1

Eliana Moreira Santiago

9284320/1

Eliene Ghidini da Silva

9271309/1

Elisangela Braga dos Santos Martins

7308621/2

Elisangela de Camargos Sales

9229264/1

Elisiane da Silva Santos Ribeiro

9224581/1

Erika da Silva Teixeira

9222677/1

Erlandia Gomes de Sousa

9229302/1

Felipe Santos da Silva

9285962/1

Fernanda Aparecida Ferreira da Cruz Queiroz

9265465/1

Franceli Arruda Lima Brito

9226168/1

Geralda Mariano Ferreira

8717460/2

Gisele Felix da Silva

9222791/1

Gisele Lopes de Araujo

9225498/1

Gisele Weigester Barreto

9288538/1

Gisely Bispo Santos Pires

9265104/1

Glauce da Cunha Oliveira

9222731/1

Glaucia Muniz

9222979/1

Glenda de Fatima Ferreira do Nascimento

9286420/1

Glida Soares Ferreira Rios

9286250/1

Grasiela Pinto Meirelles

9225358/1

Helen da Silva Rocha

9222812/1

Iara Solange Silva Crispim

7307985/3

Ines Aparecida Silva dos Santos

9286608/1

Iracilda Otaviano de Brito

9225625/1

Janaina de Carvalho Sousa

9265511/1

Janaina Rodrigues da Silva

9223207/1

Janaina Xavier da Cunha

9226311/1

Jaqueline Flor da Silva Andrade

9226362/1

Jaqueline Gomes Moura

9222782/1

Jaqueline Vilas Boas da Silva

9271244/1

Jessica da Silva Oliveira

9239669/1

Joelma Rodrigues Pereira

9226559/1

Josiane Aparecida Silva

9265830/1

Jovania Ribeiro Amorim

9266062/1

Katia Alessandra de Almeida Santos

7899475/2

Kelly Simplicio Durval

9288571/1

Leia Aparecida da Silva

9225099/1

Lidiani Araujo Costa

9224785/1

Luciana Maria de Carvalho Barbosa

9222600/1

Luciana Neves de Souza Moreira

9227105/1

Magda Matias e Silva

9265481/1

Marcia Cristina Assumpção

9247751/1

Maria Amelia Stein Morais

9226460/1

Maria da Luz Rodrigues Silva

9222944/1

Maria Joselene Ferreira da Silva

9265457/1

Maria Rosa Lopes Silva

9224840/1

Marlene Pereira dos Santos

6259286/2

Mercia Maria Dantas

8153931/2

Michele Vidal Costa dos Santos

9226206/1

Monica Cristina dos Reis

9225480/1

Nadir Correia Alves

9225633/1

Natany Santos Gomes

9225609/1

Nubia Bruno de Sousa Marques

9222758/1

Nubia Claudia dos Santos

9222685/1

Nubia Teles de Arruda

9289178/1

Patricia de Oliveira Barbosa Gomes

9224670/1

Paula Aparecida de Souza

7124236/2

Priscila Barbosa Rodrigues

9223177/1

Priscila Malavolta

9222651/1

Raimunda Rodrigues Silva

9222693/1

Renata da Conceição Santos

9227121/1

Renata Sales Fonseca

9222871/1

Roberta Rodrigues da Silva

9266127/1

Rosangela dos Santos Duraes Oliveira

9223029/1

Rosangela Monteiro Pinho Poli

5127793/3

Rosany Guimaraes de Oliveira Buaski

9222898/1

Rosely dos Santos Silva

9226150/1

Rosemeire Rita Ana Silva Malta

9223037/1

Roseni Candido Pereira Bantim

7175477/2

Rute Francisca Alfredo

9223070/1

Selyara Belo e Cruz

9233920/1

Silvania Maria Marques Vieira

9230581/1

Solange Maria Aparecida da Graça Almeida

9265953/1

Sueli Moreira Luna

8835365/2

Tamires Pereira Daniel

9271660/1

Tatiane Amaral de Jesus

9222987/1

Thais Gomes do Nascimento

9266208/1

Thayna Oliveira Alves

9288562/1

Valeria Sousa de Jesus Silva

9227261/1

Vania de Jesus Porto Silva

9266241/1

Viviana Idaiane de Lima Garcia

9223304/1

Viviane Genovesi Libert

9266216/1

Wellington da Silva

9264736/1

Zuleide Aparecida da Silva Brito

9265660/1

A Partir de 22/12/2025

Registro Funcional

Adriana da Costa Aguiar Frank da Silva

8143137/2

Aline Menezes de Oliveira

8966192/1

Aline Salete Ferreira

8965226/1

Ana Carolina Santos Taveira da Silva

8966389/1

Ariana Santana de Jesus

8978107/1

Brenda Samia Santos

9108785/1

Daniele Silva de Oliveira

9110577/1

Debora Araujo dos Santos

8974241/1

Diana Paula da Silva

8978182/1

Dirce de Carvalho Souza

7461259/5

Elaine Bibianes Moreira

9108734/1

Eliene Santos Cardoso da Silva

8978140/1

Elisa de Souza Lima

9104836/1

Elisangela Lopes Ferreira Jesus

9108483/1

Emanuela Barbosa Gomes do Nascimento

9103953/1

Erica Viana dos Santos de Morais

9092480/1

Fabiana Aparecida Garcia

8955441/1

Fernanda Lima Gomes Pessoa

8965595/1

Francine Sabino da Silva Gomes

9092803/1

Ionara Miranda Neves

9109137/1

Jacira Rocha de Sousa

9110984/1

Jessica Conceição dos Santos Caiana

8962049/1

Juliana Duarte Teixeira

8973806/1

Katia Pecorari

9109994/1

Lidiane Soares Mascarenhas Novais

8978018/1

Luciana Marcondes de Souza

9111611/1

Lucilene Romualdo Cruz

8974357/1

Marcia Maria de Moura

8965676/1

Maria Luiza Pereira dos Santos

8978352/1

Marly Torres Fonseca de Araujo

6269966/4

Michelle Ferreira Batista

9111069/1

Nadia Garcez Oliveira

9111166/1

Nataly Elias de Almeida

8966354/1

Neide Pereira Soares Ribeiro

9112731/1

Paula Amorim Araujo

8976112/1

Renata Bernardes da Silva

8954747/1

Rita de Cassia dos Santos

9108858/1

Rita de Cassia Monteiro da Silva

9108645/1

Rosimeiri Vieira Alecinias da Conceição

9092421/1

Sabrina Weyni Veloso de Almeida

8976198/1

Sandra Cortes Lima da Silva

8966036/1

Shenia Maria da Silva

8957711/1

Silviana Pereira Santos

8973725/1

Simone Santana Ramires

9111034/1

Tania Vanderlei Biazotto de Santana

9109927/3

Tatiana Andreza Souza Santos

8976139/1

Thais Larissa Franca dos Santos

9104933/1

Vanilsse Nogueira dos Reis

8973547/1

Veronica Cavalcanti de Freitas

8957291/1

Viviane Lins Duarte

8977861/1

Welk Cristiane Martins Ramos

9108572/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 151007456

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

6021.2026/0002050-9 - CRISTIANE SILVA PALMEIRA - CPF ***.137.488-**

Ação nº 1156118-51.2025.8.26.0053. Concurso - Tutela emergencial concedida em primeiro grau - Cumprimento provisório.

Nos termos da orientação de JUD e no cumprimento do julgado, em caráter provisório, fica reservada vaga de Professor de Educação Infantil, em nome de Cristiane Silva Palmeira, CPF ***.137.488-**, classificada sob nº 15 na lista específica dos candidatos com deficiência, do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Editais

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Extrato   |   Documento: 149398259

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0000152-6

TERMO AI: 025/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: VICAR PROMOÇÕES DESPORTIVAS S. A. - CNPJ: 00.532.511/0001-54

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento STOCK CAR PRO SERIES E FÓRMULA 4 - ABRIL/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no período de 22 a 28/04/2026.

Valor Total: R$ 307.380,00 (trezentos e sete mil trezentos e oitenta reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Enzo Bortoleto, Diretor- VICAR Promoções Desportivas S. A.

c) Gilberto Ferreira Leão, Diretor - VICAR Promoções Desportivas S. A.

Data de assinatura: 05/02/2026.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 151034740

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-28

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.006.911-4 RODRIGO CARVALHO LOPES DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.010.699-0 ESTEVAO BELA NYARADY
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.010.822-5 EDUARDO LUIS TEIXEIRA DORNELAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.570-3 RENE ELMADJIAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.082-1 MARIANA ESTEVES GARCIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.755-7 DANILO JULIO KRINAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.454-2 LAURA CRISTINA ALOUCHE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.047.054-0 ADRIA GIACCHERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.004.610-6 BRUNO WARREN PALUMBO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.007.799-0 RODRIGO MARTIN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.103-1 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.160-2 ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.161-0 ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.432-6 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.685-0 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.054-2 IDU XXV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.057-7 IDU XXV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.133-6 PLENNO ARQUITETURA E LEGALIZACAO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.138-7 LUIS ANTONIO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.855-8 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.856-6 LAVVI REINO UNIDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.863-9 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.868-0 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.869-8 LAVVI REINO UNIDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.870-1 LAVVI REINO UNIDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.030-7 SILVIO KOZUCHOWICZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.031-5 SILVIO KOZUCHOWICZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.032-3 SILVIO KOZUCHOWICZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.045-5 SILVIO KOZUCHOWICZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra

Comunicado   |   Documento: 151055606

RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM Língua Alemã

1º SEMESTRE DE 2026

A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP torna público o resultado preliminar da relação de candidatos aprovados no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo em Língua Alemã, em parceria com o Instituto Goethe - Centro Cultural Brasil-Alemanha, regido pelo Edital nº 01/2026-EMASP (doc. SEI nº 151055606), no primeiro semestre de 2026, conforme segue:

Candidato(a)

Registro Funcional (RF)

ANDREZZA COELHO VIANA

8089043

ANGELA CRISTINA SCHNEIDER

8364907

CRISTIANO LIMA DE ARAUJO REIS

7213328

LAELSON BRAZ SANTOS

7378688


Os(as) candidatos(as) listados(as) acima foram classificados(as) conforme os critérios estabelecidos em edital.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 150895060

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2025/0117776-3

ATA DE PROSSEGUIMENTO

A CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0117776-3, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Doce de Banana sem açúcar; Item B: Doce de Banana Orgânico sem açúcar e Item C: Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 09 de fevereiro 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natalia Ferreira, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Olivia Takeuchi , Edmilde de Jesus, Luciano Antônio de Souza, Katiane Costa Paiva e Viviane Brito.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP09/SME/CODAE/2025

Organização

CNPJ

1

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGA

11.402.980/0001-75

2

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

65.848.863/0001-69

3

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS-COOPAFASB

16.952.545/0001-38

4

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

44.668.113/0001-35

5

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOL

44.307.197/0001-81

6

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

28.358.894/0001-05

7

COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

02.260.443/0001-47

8

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM

44.306.157/0001-15

9

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAM

07.026.998/0001-42

10

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO- COOPPAF

07.649.280/0001-02

11

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPT

51.976.818/0001-85

12

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA

10.218.502/0001-47

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 16/01/2026, (doc SEI 149379852), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP09/SME/CODAE/2025

Organização

Situação

1

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGA

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

2

COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

3

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS-COOPAFASB

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

4

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  Pendência: documentação complementar.

5

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOL

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

6

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

7

COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

8

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

9

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAM

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

10

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO- COOPPAF

Apresentou parcialmente a regularização da documentação de acordo com o Edital, e conforme apontado nas Atas de Abertura e Prosseguimento da Sessão Pública. Pendência: documentação complementar.

11

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPT

Não apresentou a regularização da documentação dentro do prazo, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

12

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

DILIGÊNCIA DOCUMENTAL-

I-DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR- ASSOCIAÇÕES

Identificamos a necessidade de providências que são relevantes ao atendimento do interesse público, melhor descritas em doc. SEI 149963806, e por essa razão solicitamos às associações, não contempladas no item “4.2.1.1.d”, a documentação complementar que segue, conforme o disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3.2 do Edital. Seguem com pendências em razão da não apresentação:

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO PONTAL PRODUTIVO - O Extrato para Empreendimento Familiar Rural e Formas Associativas da Agricultura Familiar, não atende ao solicitado, em razão de não individualizar o produtor. Apresentar:

a) Espelho da CAF Pessoa Física - EXTRATO COMPLETO DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA - CAF, de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos.

Emissor: SINDICATO RURAL PATRONAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA

II- Quanto à habilitação, algumas das organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

1- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ -COOPAFARGA

Sem pendências.

2- COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE

Sem pendências.

3- COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Protocolou fora do prazo. Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1d) Certificado de conformidade orgânica renovada da indústria fabricante.

4- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA - ORGÂNICOS COOPER

-APTIDÃO PARA PARTICIPAR (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR): Retificamos que por um lapso, na Ata de Prosseguimento Doc. Sei 149379852 não constou a análise dos documentos complementares (CAFs individuais Doc. Sei 149506885) apresentados conforme previsão em edital. Contudo, em 19/01/2026 a Cooperativa enviou Projetos de Venda atualizados em doc. Sei 150886206, os quais após análise solicitamos a substituição das CAFs dos agricultores abaixo, por não conter informações sobre “Lavouras permanentes” e/ou “banana” no campo “Produto”, e consequente na renda que aufere a capacidade de atender ao descrito no Projeto de Venda.

ANÁLISE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

NOME- PV

CAF VALIDADE

ATUALIZAÇÃO

RENDAS DA UFPA

JULIANA ROSA RODRIGUES

09/04/2027

16/04/2024

produtos olerícolas, lavouras temporárias

VALDEREZ MARIANO DE MACEDO

04/04/2025

04/04/2026

produtos olerícolas, lavouras temporárias

CLAUDENICE ROSA DOS SANTOS

06/12/2026

20/02/2024

Bovinos corte, leite, lavouras temporárias

-PROJETO DE VENDA - Sem pendências, contudo acompanhando a correção apontada acima quanto a subsituição dos 3(três) Extratos Completos Individuais dos produtores, haverá a necessidade de atualziação do projeto de venda com, a substituição e Espelho da CAF Pessoa Física destes.

5- ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO CONCHAL BRANCO - ACONSOL

Documentos complementares apresentados (CAFs individuais), conforme previsão em edital.

6- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

Sem pendências.

7- COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG

Documentos complementares apresentados (CAFs individuais), para regularização dos já entregues, conforme previsão em edital.

8- ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - ABAM

Documentos complementares apresentados (CAFs individuais), conforme previsão em edital.

9- COOPERATIVA DOS BANANICULTORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - COOBAM

Sem pendências.

10- ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR- Pendente. Solicitação adicional, conforme o disposto no item 3.6.2 e 3.6.3.2 do Edital. Documento apresentado não atende ao solicitado.

11- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO - COOPT

-APTIDÃO PARA PARTICIPAR (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR): Ausente.

Em razão da não apresentação do Registro na OCESP até 08/12/2025, e que após consulta em 10/12/2025 identificou-se que não possui, a cooperativa está inapta. Apresentar:

A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos;

-APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO- Registramos que por um lapso constou INAPTO, quando a análise realizada demonstra quem não há pendências para o Subitem 3.4 do Edital, com base em levantamento realizado em 10/12/2025.

-HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Ausente. Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.2.1.2 e) Anexo IV. Modelo 5- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.

4.2.1.3 b) Anexo IV modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;

4.2.1.3 c) Anexo IV modelo 4: Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar.

-PROJETO DE VENDA- Ausente. Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Enviar o projeto de venda com todos os dados de associados, valor, quantidade e produto.

-Preencher o cabeçalho.

-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Ausente. Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica em papel timbrado da organização com as devidas correções abaixo:

Alínea g) Informação Nutricional - Corrigir frase sobre o percentual de valores diários, conforme modelo de ficha no edital;

Alínea l) Atualizar data e assinatura do RT do estabelecimento fabricante;

Item 4.3.3.1 b.1) Declaração de Boas Práticas - Revisar o texto, de modo a ter maior clareza e objetividade sobre a elaboração e adoção das “Boas Práticas de Fabricação” pelo fabricante;

Item 4.3.3.1 b.2) Comprovante de regularidade financeira junto ao Conselho de classe do RT, referente a 2025;

Item 4.3.3.1 b.3) Comunicação do Início de Fabricação- comprovar protocolo no órgão competente.

12- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA

Sem pendências.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Fica concedido o prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima. 

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 150901355

1º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 23/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0022711-2

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade alterar a dotação orçamentária a ser onerada na execução do Contrato nº 23/SME/CODAE/2025, celebrado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e Formadora Amanda Cristina da Silva de Jesus, inscrita no CPF nº XXX.294.528-XX, para desenvolver junto à SME/Coordenadoria de Alimentação Escolar, o Plano de Trabalho pertinente a Linha Programática “Currículo da Cidade”: Educação Alimentar e Nutricional (EAN) enquanto prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional articulada ao Currículo da Cidade.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração da dotação orçamentária ora formalizada fundamenta-se no artigo 136, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A dotação orçamentária a ser onerada para fazer jus a execução do Contrato nº 23/SME/CODAE/2025, passa a ser 16.24.12.122.4001.2.100.33903600.00.1.500.9001.0

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 23/SME/CODAE/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 151029347

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

1

Matheus Henrique De Lima

2

Juliana Da Silva Goncalves

3

Emily Kauane Pereira

4

Bianca Carolina Freitas De Paula Campos

5

Gabriella Peixoto Souza

6

Anna Luiza Costa Araujo

7

Ana Beatriz Gomes Rodrigues

8

Manoela Chignolli

9

Rafaela Freitas Goncalves

139-PCD

Isis Tamara Santos Nascimento

10

Maya Brant

11

Jessica Souza Santos Da Silva

12

Mariana Ramos Correa Da Silva

13

Andrea Paula Baltieri Carvalho

14

Ana Beatriz Guilherme Araujo

15

Francinny Da Rocha Lima

16

Bianca Luna Rodrigues

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 19/02/2026 (quinta-feira) - às 09h - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Atestado (s) de Tempo anexado (s) no ato da inscrição;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

COMUNICADO Nº 12 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil nos termos do Comunicado SME nº 544, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação

Nome

1

Ana Paula De Oliveira Barros

2

Emily Kauane Pereira

3

Anna Luiza Costa Araujo

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 19/02/2026 (quinta-feira) - às 09h - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Atestado (s) de Tempo anexado (s) no ato da inscrição;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 11A, é de R$ 3.666,68 (três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) acrescida de R$ 1.201,09 (um mil, duzentos e um reais e nove centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

12- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

COMUNICADO Nº 13 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

Classificação

Nome

1

Maria Regina Gorzillo

2

Naomi Akimoto Iria

CIÊNCIAS

Classificação

Nome

1

Agnes Yukari Yassumura Marcelino

2

Jose Alberto Jesus Da Silva Junior

3

Thiago Assis De Oliveira

4

Thiago De Souza Gonzalez

5

Joao Pedro De Carvalho Pereira

EDUC. FÍSICA

Classificação

Nome

1

Michel Oesterwind Bitar

2

Victor Calixto Dos Santos

3

Weverton Ferreira Lopes

GEOGRAFIA

Classificação

Nome

1

Bruna Gomes

2

Marcos Paulo Pereira Filho

3

Luiza Lima Pugliesi

HISTÓRIA

Classificação

Nome

1

Thiago De Oliveira Gomes

2

Maria Eduarda Del Castilho Da Silva Vasco

INGLÊS

Classificação

Nome

1

Gabriel Andrade Goncalves

2

Leandro Santos De Araujo

PORTUGUÊS

Classificação

Nome

1

Giovanna Wrubel

2

Beatriz Andrade Nespoli

3

Luiza Moreira Cavalcante

4

Ana Luisa Siqueira Machado

MATEMÁTICA

Classificação

Nome

1

Juliana Matia Negri

2

Lucas Jesus Oliveira

3

Natalia De Mello Antunes

4

Carolina Elisabeth Samogy Costa

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 19/02/2026 (quinta-feira) - às 13h30 - sala de leitura.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Atestado (s) de Tempo anexado (s) no ato da inscrição;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

DRE G - DICEU Recreio nas Férias

Comunicado   |   Documento: 150942016

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

DIVISÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO UNIFICADO

Comunicado nº 06 de 10 de fevereiro de 2026 - Constituição da Comissão de Avaliação e Credenciamento

O diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, comunica a Comissão de Avaliação e Credenciamento de acordo, com o estabelecido no Edital de Credenciamento 03/2024 de Coordenadores de Polo I e II, Agentes de Recreação I, I e III Agentes inclusivos e Oficineiros, publicado no documento de 08/11/2024, pag. 333-341 para atuarem em Programas da Secretaria Municipal de Educação, tais como Recreio nas Férias, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada Cultural, Visitas Monitoradas, atividades de Extensão de Jornada entre outras ações que envolvam educação, cultura, esporte turismo e lazer.

Segue nomes habilitados para as respectivas Comissões de Avaliação e Credenciamento.

1. Ana Paula Petrelli RF: 791.288-9

2. Joice de Souza Cheles RF: 787.414.6

3. José Tobias Toledo RF: 802.967.9

Fernando Araújo de Oliveira

Diretor Regional de Educação de Guaianases

Adiantamento Bancário

Despacho   |   Documento: 150977397

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

P.A.:

ASSUNTO: ADIANTAMENTO E SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

Mês: /Outubro/2025

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e de Liquidação e Pagamento, para fazer face às despesas de ADIANTAMENTO - MÊS DE FEVEREIRO /2026 da Unidade Educacional acima identificada, com base na legislação em vigor: Lei Municipal nº 10.513/1988, artigo 2º, incisos I, II e III e suas alterações; Decreto nº 48.592/2007, alterado pelo Decreto nº 52.756/2011; Portaria SF nº 151/2012; Portarias SME nº 2324/2017 e nº 3.787/2017, Portaria DRE/PE nº 198 de 13/09/2017 e Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação em nome de:

Servidor(a): VERA LUCIA CICON HERNANDES

CPF: 093.628.428-58

RF: 603.311-3/2

Valor: R$ 8.000,00,00 ( Oito mil reais)

II -Encaminhe-se para providências.

III - Publique-se.

São Paulo, 11 de Fevereiro de 2026 .

Despacho   |   Documento: 150979132

Prezada Diretora Regional de Educação Penha.

Sra. Luci Batista Costa S. de Miranda

Solicito autorização para publicação da lauda de aprovação do mês de Fevereiro/ 2026 da Verba de Adiantamento.

A vista dos elementos constantes no referido rocesso.Autorizo a emissão da nota de Empenho e de liquidação e pagamento para fazer face as despesas de Adiantamento- Mês de Outubro a Unidade desta DRE, com base na legislação em vigor. Lei Municipal nº 10.513/1988, ar􀀶go 2º, incisos I, II e III e suas alterações;Decreto nº 48.592/2007, alterado pelo Decreto nº 52.756/2011, 54.987/2014 e 62100/2022; Portarias SME nº 3.787/2017 e nº 5.318/2020, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria DRE/PE nº 36 de 16/02/2022, onerando as dotaçõesrelacionadas abaixo:

UNIDADE Responsável CPF PROCESSO VALOR
Diretoria Regional de Educação Penha Vera Lucia Cicon Hernades 093.628.428-58 6016.2026/0016227-6 R$ 8.000,00

Respeitosamente

Comunicado   |   Documento: 151022818

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº6016.2025/0016876-0

COMUNICADO Nº 11, DE 11/02/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 542 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.

Lista de convocação não concursados PROFESSOR EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I-

20/02/2026 ás 8h30

Classificação Nome Pontos PND

1 STHEFANY BRUNNER RODRIGUES 99,5

2 GIOVANNA DEDONE DA SILVA 99

3 ELISSA SANITA SILVA 98,86 IMPEDIDO

4 LARYSSA ANDRADE RAMOS 98,5

5 RUBIAMARA MARTINA QUEIROZ DE OLIVEIRA 97,52

6 SANDRA CAROLINA ANDRADE DE MOURA 96,36 IMPEDIDO

20/02/2026 ás 9h30

Classificação Pontos PND

7 FRANCISCO CHAGAS LIMA NETO 96,36 IMPEDIDO

8 DANRLEY DE SOUZA MOURA 96,36

9 NICOLAS MARQUES MAGALHAES 96,02

1 PCD SERGIO RICARDO FERREIRA 80,92

10 VITORIAJOSEFADOSSANTOSFRANCA96,02

11 HELENA BISCAIA RIZZO RODRIGUES 95,5

20/02/2026 ás 10h30

Classificação Nome Pontos PND

12 SUELLEN BLOISI SANTOS 95,36

13 DANILO DA SILVA MARINHO 95,02

14 JAQUELINE DA CRUZ DIAS 95

15 ELEN CAROLINE MELO ASSIS DA SILVA 94,76 IMPEDIDO

16 BEATRIZ DANDREA TEIXEIRA 94,5 IMPEDIDO

17 VIVIANE SANTOS PEREIRA 93,86

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo ;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)

q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 542/2025 item 10 - C;

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 150964535

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 009 de 10 DE FEVEREIRO DE 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND.I 19/02/2026 - 10h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

1 MATEUS FERNANDES DOS SANTOS

2 JESSICA APARECIDA PEREIRA

3 CASSIA MAYRA DE OLIVEIRA

4 KELLY APARECIDA SAQUETI PIAUI

5 THAIS MENDONCA MIKAMI

6 ANA LARISSA PORTO LEITE

7 PAMELA NEVES BRAGA

8 MONICA MOREIRA MARQUES

9 FERNANDA BELARMINO DA SILVA

69 1 LILIAN RAMOS DE OLIVEIRA

10 INDAIA SARTORI RAMOS BEZERRA

11 RAFAEL JUSTO MORSE

12 GIOVANA CASTRO LEITE

13 ESTER DE ALMEIDA FREIRE

14 ELAINE DE SOUZA TEIXEIRA

15 LETICIA RODRIGUES LUDOVICO

16 RAFAELA GOMES REZENDE

17 RENATA SANTOS BORGES

18 JORGE LUIZ FERNANDES DA SILVA

19 ERICK MORELLI BERTONI VIEIRA

20 MURIEL ALFENAS MEDEIROS TAVARES

21 JULIANA FARIA MAIA

22 BEATRIZ BONZOI COLLARES

23 INDIRA ARRUDA PINEDA CASTELLANOS

24 CAMILA GOMES DE ALMEIDA DIAS

25 YURI AY PICOLO FACCHIN

26 FRANCIELE DE JESUS LIMA DIAS

27 CLAUDIA MARA VENCESLAU CASSIMIRO

28 ERICA VITORIA MARTINEZ OLMO PICELI

29 LETICIA SANTIAGO DE SOUZA

177 2 SUZANE BAHDE

30 LARISSA DA SILVA CIRINO

31 CRISTIANE MATOS DA SILVA

32 VILMA RODRIGUES LOPES

33 MAIARA DOS SANTOS RODRIGUES

34 LILIANE NASCIMENTO LICIARDO

35 MARCIA MEDEIROS DE SOUSA

36 MICAELE MARIA DE QUEIROZ

37 RAFAELA DE AVILA CARDOSO

38 PATRICIA SIQUEIRA MELO

39 FAGNER ALVINO AGUIAR

40 LUCIANE CRISTINA MENEZES TANOEIRO

41 GUILHERME DELFINO PEREIRA

42 RENATA GREGORIO DOS SANTOS SILVA

43 AMARILIS BLOIS CRISPINO

44 CINTIA DOS SANTOS LEAL

45 JOICE REGINA DA SILVA GOMES

46 FRANCINI THOMAZ

47 TATIANE TADEI DA SILVA

48 IRIS DOS SANTOS OLIVEIRA

49 CARINA ARAUJO GUIDA CAVALCANTE

224 3 MARIA VICTORIA MYRELLA QUEIROZ MARGARIDO

50 ALEXSANDRA SANTOS ROCHA DA SILVA

51 DAIANE SILVA VIEIRA

52 YASMIN BOGGIAN FONSECA

53 ADRIANA SANTOS DE MATOS

54 ALINI FERREIRA GOMES

55 ELIZANIA DE JESUS SANTANA

56 ELIZABETH BATISTA DA SILVA IMPEDIDA

57 PRISCILA FELIX DOS SANTOS

58 CLARA FELISBERTO DE MOURA CORREA

59 JONES FRANCISCO DE LIMA ABREU

60 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS

61 CAROLINA DE OLIVEIRA FRANCO

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 19/02/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá - AUDITÓRIO - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME nº 542 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica diploma do curso superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.

III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX;

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº SME nº 542 de 19/12/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 010 de 10 DE FEVEREIRO DE 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 543 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 20/02/2026 - 10h00

COMPONENTE CURRICULAR: ARTES

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

1 ISABELE ROSA TENORIO DOS ANJOS

2 MIRELLA SILVA GALDINO

3 FILIPE RICARDO

4 CLARISSE IVICH DE CARVALHO MONTEIRO

5 ELINALDO PEREIRA SILVA

6 TAINA FILIPE ARAUJO

7 FELIPE GUSTAVO CAVALCANTE SALLES

8 GIULIA VICTORIA MIRANDA DOS SANTOS

9 JEFFERSON TRINDADE DAVID

65 1 CLAUDIA EUNICE DE PAULA SANTOS GAMA

10 KARINA ALVES BIASOLI

11 YAGO MARCALL CARVALHO

12 JULIANA RIBEIRO BENEDITO

13 MARCELI SOUZA ANDRADE

14 AMANDA SANTOS GARCIA

15 LETICIA LEMOS DE SOUSA

16 CAROLINA TERSSEROTE FARIA IMPEDIDA

COMPONENTE CURRICULAR: PORTUGUÊS

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

1 BRUNA VITORIA SABINO

2 LARISSA CONCEICAO SILVA

3 RINALDO CAVALCANTE DOS SANTOS

COMPONENTE CURRICULAR: HISTÓRIA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

1 CALIL MENAH DE ASSUNCAO

2 VICTOR VICENTE BARRETO

3 BRUNO ALEXANDRE PIRES

COMPONENTE CURRICULAR: GEOGRAFIA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

1 CARLOS EDUARDO DE MORAIS

2 FELIPE DE ASSIS MELLO

3 THAMIRES DE SOUZA JABBUR RIBEIRO

COMPONENTE CURRICULAR: CIÊNCIAS

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

1 DEBORA REGINA DI LORENZO

2 IRIS DE MOURA VIANA

3 CRISTINA DOS SANTOS SILVA

COMPONENTE CURRICULAR: MATEMÁTICA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

1 RIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA

2 ALAN XAVIER DA SILVA

3 SILVIA ROBERTA VIEIRA KEPPKE

COMPONENTE CURRICULAR: EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

1 JOSE ALYSON ALVES PASSOS

2 NELSON FERNANDES JUNIOR IMPEDIDO

3 LEONARDO YOSHIZATO SILVA

4 RODRIGO GUTENBERG ARAUJO LEITE

COMPONENTE CURRICULAR: INGLÊS

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

1 ISABELLA DA COSTA GOMES

2 PAULO VICTOR FERNANDES DE BARCELLOS MOREIRA DELGADO

3 ANA RIVAS GAGLIARDI

4 ANNA JULIA TRINDADE LIMA

5 JULIANA CRISTINA LOPES DE OLIVEIRA

6 ANA LUIZA BONAMETTI FERREIRA

7 PAULA AUGUSTO PRADO DA SILVA

8 LUCIANA MIN SO CHO

9 PAULA ROSANA FREITAS DA SILVA

12 1 MATHEUS LOPES GOMES

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 20/02/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá - AUDITÓRIO - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME Nº 543 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares; contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física)

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, caso o número não conste no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX.

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado SME nº 543/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 149039056

PROCESSO: 6017.2026/0001408-6
INTERESSADO: MARIA LUIZA FERNANDES DA SILVA
SQL nº: 016.035.0002-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 149141456

PROCESSO: 6017.2026/0002433-2
INTERESSADO: STANLEY BLAZEVIC
SQL nº: 089.073.0027-5
Exercício: 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025 e 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 149112068

PROCESSO: 6017.2026/0002301-8
INTERESSADO: MARIA HELENA FLORENCIO CAMPOS
SQL nº: 170.184.0490-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 149110625

PROCESSO: 6017.2026/0002251-8
INTERESSADO: ROSEANA LACAVA
SQL nº: 013.030.0559-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 149110220

PROCESSO: 6017.2025/0077499-2
INTERESSADO: ROSEMIR RODRIGUES MELINSKI
SQL nº: 113.121.0004-3
Exercício: 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

*anexo pediu senha e não abriu

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 150862144

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0122649-8

Pregão 91232/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAMG - SENSOR PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE COM LEITOR, USO DOMICILIAR - COM COMODATO e PAMG - SENSOR PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE, USO DOMICILIAR - COM COMODATO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

123/2026/SMS.G - sei n° 150861222 / sei nº 150861813

124/2026/SMS.G - sei n° 150861975 / sei nº 150862082

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 150964905

Processo nº 6018.2023/0098909-5 - Extrato do Termo Aditivo nº 12/2025 ao Contrato nº 021/SMS/2023. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 05/02/2026. Contratada: INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, CNJP nº 05.095.474/0001-88. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portarias GM/MS nºs 8.013 de 25/08/25 referente a agosto/25, 8.214 de 22/09/25 referente a setembro/25, 8.565 de 28/10/25 referente a outubro/25 e 8.935 de 25/11/25 referente a novembro/25. Dotação: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1.

Extrato   |   Documento: 150884241

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2026/0002460-5

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO CONTRATO Nº 04/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CLINICA NEFROLOGICA MOOCA LTDA

CNPJ: 54.608.255/0001-60

OBJETO DO CONTRATO: Assistência à Saúde da Pessoa com Doença Renal Crônica em Unidade de Alta Complexidade em Nefrologia.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

DATA DA ASSINATURA: 09/02/2026

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 150839609

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

66018.2024/0044293-4/ CAROLINE DE FÁTIMA MONTAGNO PEREIRA/ Rua Henry Charles Potel, nº 607/ AIP Série H - nº 47454/ 21/01/2026.

Auto de Infração   |   Documento: 150794085

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.M. /Data

6018.2026/0000794-8/ ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS DE SÃO PAULO/ Rua Agostino Togneri, nº 153 /AM 64-003.779-8/ 28/01/2026.

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 151002208

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0011658-5 / HOSU SUSHI LTDA / Av. da Aclimação, 98 / H55250 / Inutilização de Produto / 05.01.2026;

6018.2025/0120632-2 / THAIS TAVARES CAMARA COMERCIO DE SALGADOS / Rua dos Parecis, 204 / H54770 / Interdição Total de Estabelecimento / 15.10.2025;

6018.2026/0002037-5 / RESTAURANTE SABOR DA FLORENCIO / Rua Florêncio de Abreu, 501 / H54797 / Inutilização de Produto / 06.01.2026;

6018.2025/0080086-7 / CEIFA CASA ESPIRITA IRMÃO FARIA / Rua Japurá, 224-211 Garagem / H47163 / Interdição Total de Estabelecimento / 17.07.2025;

6018.2025/0116839-0 / DROGARIA SÃO PAULO S.A. / Rua Almeida Torres, 150 / H55249 / Advertência / 22.12.2025;

6018.2025/0083246-7 / MHK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. / Rua Martins Fontes, 99 / H55278 / Advertência / 05.01.2026;

6018.2025/0055925-6 / ROSA MARIA NOGUEIRA DE SOUSA 6483262787 / Rua Doutor Itapura de Miranda, 15 / H54798 / Advertência / 07.01.2026;

6018.2025/0055925-6 / BEST NURSING GESTÃO DA SAUDE, TREINAMENTOS, REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / Rua Santa Luzia, 48 - cj. 23 / H46409 / Advertência / 29.12.2025;

6018.2021/0087521-5 / DROGARIA CAMPELO LTDA ME / Rua Muniz de Souza, 712 / H55277 / Advertência / 29.12.2025;

6018.2021/0087521-5 / DROGARIA CAMPELO LTDA ME / Rua Muniz de Souza, 712 / H55276 / Cancelamento de Cadastro de Estabelecimento / 29.12.2025;

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0120632-2 / THAIS TAVARES CAMARA COMERCIO DE SALGADOS / Rua dos Parecis, 204 / D01439 / 15.10.2025;

6018.2025/0080086-7 / CEIFA CASA ESPIRITA IRMAO FARIA / Rua Japurá, 224-211 Garagem / F010306 / 17.07.2025;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0120632-2 / THAIS TAVARES CAMARA COMERCIO DE SALGADOS / Rua dos Parecis, 204 / F013572 / 29.10.2025;

6018.2025/0080086-7 / CEIFA CASA ESPIRITA IRMAO FARIA / Rua Japurá, 224-211 Garagem / F010737 / 21.08.2025;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0011658-5 / HOSU SUSHI LTDA / Av. da Aclimação, 98 / F37478 / 05.01.2026;

6018.2026/0002037-5 / RESTAURANTE SABOR DA FLORENCIO / Rua Florêncio de Abreu, 501 / F37366 / 06.01.2026;

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0119825-7 / DROGARIA SÃO PAULO S.A. / Av. Ipiranga, 855 / 66-038.853-7 / 29.12.2025;

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 150987106

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0117294-9 / AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA / Av. Capitão Mário Toledo de Camargo, 36 - Silveira - Cep. 09110-090 / Série H/nº 51219 / ADVERTÊNCIA / 13/08/2025

6018.2024/0052990-8 / CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA- OSS STA MARCELINA -RASTS ITAQUERA/GUAIANASES/TIRADENTES / Rua Cachoeira Morena, 462-508 - Conjunto Habitacional Inácio Monteiro / Série H/nº 50029 / ADVERTÊNCIA / 23/01/2026

6018.2025/0138868-4 / METALÚRGICA BARBATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / Rua Antônio Egas Moniz, 200 - Jd. Matarazzo / Série H/nº 51225 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 03/12/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2025/0138868-4 / METALÚRGICA BARBATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / Rua Antônio Egas Moniz, 200 - Jd. Matarazzo / Série F/nº 033086 / 03/12/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2025/0138868-4 / METALÚRGICA BARBATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / Rua Antônio Egas Moniz, 200 - Jd. Matarazzo / Série D/nº 01652 / 10/12/2025

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 151022851

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 daLei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/02/26 - PÁGINA 107

Leia-se como segue e não como constou:

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA

6018.2025/0076998-6 / Continental Brasil Pães e Doces ltda / Rua Itajuibe, 1819 / 66-042.413-4 / Vicio de lavratura

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 151026076

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE MULTA - 1ª INSTÂNCIA.

6018.2025/0142460-5/Açougue Novo Reimberg Ltda/Avenida Paulo Guilguer Reimberg, nº 2420 - Bairro: Parque Maria Fernandes - São Paulo-Capital - Cep: 04858-570/Informamos que a empresa supracitada, não apresentou recurso em 1ª instância, referente ao Auto de Multa nº 63-000.783-7, no valor de R$ 13.218,70 (treze mil, duzentos e dezoito reais e setenta centavos), lavrado em 28/01/2026. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50388, lavrado em 16/12/2025.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 151050459

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa JESSICA PRISCILA OLIVEIRA - CNPJ: 62.923.014/0001-34 a retirar a Nota de Empenho 21539/2026 (151049812),(151049815), Processo SEI 6018.2026/0018589-7, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 150994738

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0064463-6/RESTAURANTE XIN SHENG LTDA ME/Rua Juventus n° 412,416/66-042.567-0/29/10/2025

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 150996048

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0126749-6/FARMACIA DE MANIPULAÇÃO SINETE LTDA/Rua da Mooca, n°2287/SERIE F/N°011369/25/11/2025

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0126749-6/FARMACIA DE MANIPULAÇÃO SINETE LTDA/Rua da Mooca, n°2287/SERIE H/N°55687/Interdição Parcial de Estabelecimento/25/11/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0126749-6/FARMACIA DE MANIPULAÇÃO SINETE LTDA/Rua da Mooca, n°2287/SERIE F/N°018419/25/11/2025

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0126749-6/FARMACIA DE MANIPULAÇÃO SINETE LTDA/Rua da Mooca, n°2287/SERIE H/N°036371/Interdição Parcial de Estabelecimento/26/04/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0126749-6/FARMACIA DE MANIPULAÇÃO SINETE LTDA/Rua da Mooca, n°2287/SERIE F/N°018451/26/01/2026

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 150998162

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2018/0051900-6/RESIDENCIAL SÃO LUIS CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS ME/Rua Corta Vento, n°13/66-043.072-0/27/11/2025

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 150998880

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2020/0077858-7/JF8 CASA DE REPOUSO LTDA/Rua Manaus, n°519/66-043.075-4/08/01/2026

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 150999389

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0009861-3/CASA BADEN ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP/Rua Odete Gomes Barreto, n°209,203/66-041.818-5/03/09/2025

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 151001559

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2022/0053798-2/CNTT CLINICA DE NEFROLOGIA E TRANSPLANTE RENAL DO TATUAPE LTDA/Rua Filipe Camarão, n°215/66-041.337-0/11/09/2025

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Despacho interno   |   Documento: 150888448

Ao Expediente

Publicar em Diário Oficial:

  • Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 53202 (140917317);
  • Termo de Interdição de Produtos Série F/Nº 035533 e anexos - lacres 0018746, 0018747, 0018743, 0017867 (140917553);
  • Termo de Inutilização de Produtos Série F/nº 035535 - lacre 0018745 (140917619);
  • Termo de Interdição de Equipamento Série F/Nº 035534 - lacre 0010234 (140917739);
  • Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série F/nº 016957 (140917801);
  • Termo de Desinterdição de Equipamento Série D/nº 01038 (145011585);
  • Termo de Inutilização de Produtos Série F/nº 36536 - lacre 0017867(145611703);
  • Termo de Interdição Cautelar de Produtos Série F/nº 38602 - lacre 0015412 (145611862);
  • Auto de Imposição de Penalidade Série H/n° 46630 (146476884);
  • Termo de Inutilização de Produtos Série H/nº 035123 - lacre 0015412 (146476977);
  • Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série F/nº 011329 (147956161);
  • Termo de Inutilização de Produtos Série F/nº 019053 - lacre 0018746 e 0018747 (147958237);
  • Termo de Desinterdição de Produtos Série E/nº 03957 (148368658);
  • Auto de Imposição de Penalidade Série H/nº 46595 (148368944);
  • Termo de Inutilização de Produtos Série F/nº 38583 - lacre 0018685 (148369104).

Após publicação, retornar o presente à autoridade autuante para prosseguimento.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 150984868

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

Retificação da Publicação do DOC de 28/11/2025 - página 555

Leia-se como segue e não como constou:

Termo de Interdição de Produtos

Processo /Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Interdição / Interdição

6018.2025/0123399-0 / VINI ADEGA COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA / AVENIDA SAPOPEMBA, 9353 - JARDIM ADUTORA / F / Nº 012814 / INTERDIÇÃO DE PRODUTOS.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 150981050

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2024/0058275-2/Red Boi Comercio de Carnes Ltda/Rua José Bocchiglieri, 25/H/Nº 028747/Inutilização de Produto.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2024/0058275-2/Red Boi Comercio de Carnes Ltda/Rua José Bocchiglieri, 25/F/Nº 38338.

Auto de Infração   |   Documento: 150957206

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0106406-4/Mega Nutrition Ltda./Rua Alexandre Gusmão, 72/H/Nº 029633/Inutilização de Produto e Interdição de Produto.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0106406-4/Mega Nutrition Ltda./Rua Alexandre Gusmão, 72/F/Nº 019533.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0106406-4/Mega Nutrition Ltda./Rua Alexandre Gusmão, 72/F/Nº 019532 e Anexo.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0106406-4/Mega Nutrition Ltda./Rua Alexandre Gusmão, 72/F/Nº 016559.

Auto de Infração   |   Documento: 151001726

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0114560-9/GF do Souza Mercearia/Avenida Paulo Guilguer Reimberg, 3870/D/Nº 02885.

6018.2025/0114560-9/GF do Souza Mercearia/Avenida Paulo Guilguer Reimberg, 3870/D/Nº 00952.

Auto de Infração   |   Documento: 151002639

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2023/0095377-5/Vera Lucia Correa de Souza Santos/Rua Engenheiro Jose Salles, 468/H/Nº 48257/Interdição e Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento/09/01/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2023/0095377-5/Vera Lucia Correa de Souza Santos/Rua Engenheiro Jose Salles, 468/F/Nº 035581 e Anexo/09/01/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2023/0095377-5/Vera Lucia Correa de Souza Santos/Rua Engenheiro Jose Salles, 468/F/Nº 035582/09/01/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2023/0095377-5/Vera Lucia Correa de Souza Santos/Rua Engenheiro Jose Salles, 468/F/Nº 035583/09/01/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2023/0095377-5/Vera Lucia Correa de Souza Santos/Rua Engenheiro Jose Salles, 468/F/Nº 38314/09/02/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2023/0095377-5/Vera Lucia Correa de Souza Santos/Rua Engenheiro Jose Salles, 468/F/Nº 013612/09/01/2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2023/0095377-5/Vera Lucia Correa de Souza Santos/Rua Engenheiro Jose Salles, 468/F/Nº 1637/13/01/2026.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 150964550

Processo nº 6018.2025/0095542-9 - Extrato do Termo de Contrato nº 023/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 10/02/2026. Contratada: ELIZABETH BARROS DA SILVA - PET SHOP. e CNPJ: 00.019.559/0001-63. Vigência: 10/02/2026 a 10/02/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 110/2025. Fundamento Legal: nos termos do art. 74, inciso IV da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.3003.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Número da Nota de Empenho: 14.224/2026 no valor de R$ 473.333,33 (quatrocentos e setenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 151063023

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SAF

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS EM AGOSTO/2025

ART.116 DA L.O M.S.P. E ART.16 DA LEI N.º 8.666/93

ORGÃO/UNID.ORÇAMENTÁRIA - 21.10. - PGM - CGGM

N.E

FORNECEDOR

DESCRIÇÃO

QT

PREÇO UNIT

TOTAL

98334

ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA.

DEA - PRINCIPAL - CONTRATO N.º 015/PGM/2022 - PGM DEPTº E CEJUR

1

1.383,16

98341

ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA.

DEA - REAJUSTE - CONTRATO N.º 015/PGM/2022 - PGM DEPTº E CEJUR

1

38,32

100967

PROTOTYPE SERVICOS EM PUBLICIDADE IND. COM. DE EQUIP. ELETRONICOS E PLASTICOS LTDA

Unidades de armazenamento SSD-INTERNO

164

159,00

26.076,00

TOTAL DAS COMPRAS

27.497,48

97617

1º OFICIAL DE REG. DE IMOVEIS DE SAO PAULO

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

343,68

97618

2 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

393,20

97619

3 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

803,26

97620

4 SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

385,22

97621

5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

178,10

97622

6 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SAO PAULO

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

494,52

97623

7 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

442,03

97624

OITAVO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

524,99

97625

9 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

738,51

97626

DECIMO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

306,82

97627

11 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

1.258,00

97628

12 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

523,86

97629

13 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

262,41

97631

14 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

782,97

97633

15 CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

1.048,71

97636

16 OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

731,35

97637

17º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

1

87,27

97638

18 REGISTRO DE IMOVEIS

1

709,77

97818

SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PAGTO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA - JUD

1

20,05

98174

SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA

CARTA REGISTRADA UNIPAGINADA COM AR DIGITAL JUD

1

309,15

98251

SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA

MANUTENÇÃO FUNCIONAMENTO DO POSTO DA PREFEITURA VINCULADO AO CEJUSC

1

55.466,99

98772

SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA

CARTA REGISTRADA UNIPAGINADA COM AR DIGITAL - JUD

1

34,35

99866

OITAVO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS

PAGTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

1

9.867,06

99941

7 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS

PAGTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

1

1.313,56

100373

12 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL

PAGTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

1

2.003,52

100375

15 CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

PAGTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

1

2.004,49

100380

9 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL

PAGTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

1

1.064,11

100461

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA

ASSINATURA FERRAMENTA DE BIBLIOTECA DIGITAL PROVIEW

1

65.085,08

100506

LUCELENE APARECIDA JULIANI

PAGTO DE ASSISTENTE TÉCNICO CREDENCIADO

1

750,00

100664

18 REGISTRO DE IMOVEIS

PAGTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

1

985,43

100665

BIDD PRIME COMPANY LTDA

MANUTENÇÃO EM PORTAS - CEJUSC

1

6.667,26

100754

SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA

PAGTO DARE-SP

1

517,54

102235

3 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS

PAGTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

1

1.475,54

102244

11 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS

PAGTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

1

26.968,75

102263

14 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS

PAGTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

1

198,55

103542

VANDA SUELI LEITE SFERRA

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO CREDENCIADO

1

6.630,00

103760

SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA

PAGTO GUIA - OFICIAIS JUSTIÇA

1

222,12

103808

MARCOS DE SÃO THIAGO LOPES

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO CREDENCIADO

1

5.000,00

103809

ANANDA VIEIRA DE ALMEIDA

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO CREDENCIADO

1

4.041,68

103810

ABELARDO FLORES AUGE

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO CREDENCIADO

1

8.910,00

103870

17º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

PAGTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

1

8.361,04

103881

18 REGISTRO DE IMOVEIS

PAGTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

1

283,32

104013

WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA

PRINC. PRORR. CONTRATO 011/PGM/2022 - PGM

1

4.470,44

104018

WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA

REAJ. PRORR. CONTRATO 011/PGM/2022 - PGM

1

609,13

104665

ABELARDO FLORES AUGE

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO CREDENCIADO

1

16.166,73

104674

THIAGO BARBOSA LIMA

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO CREDENCIADO

1

11.650,00

104686

ANTONIO MARCOS PERCARIO

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO CREDENCIADO

1

9.700,00

105316

ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA SA

AQUISIÇÃO DE PERIÓDICO E ACESSO A WEBSITE - BIBLIOTECA DO CEJUR

1

11.160,00

107080

ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA

DA-ADIANTAMENTO - CGGM/PROCED/CEJUR - SET.2025

1

910,00

107082

NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA

DA-ADIANTAMENTO - FISC - SET.2025

1

700,00

107087

CLAUDIO APARECIDO ANANIAS

DA-ADIANTAMENTO - DEMAP - SET.2025

1

250,00

107097

LETICIA GOMEZ DE ABREU

DA-ADIANTAMENTO - DESAP - SET.2025

1

240,00

107104

LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES

DA-ADIANTAMENTO - JUD - SET.2025

1

640,00

107423

ANA KARINA MACHADO GONCALVES

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

5.145,00

107425

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

2.500,00

107427

CASSIANO LEONEL

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

3.500,00

107469

DOUGLAS ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

12.500,00

107471

DOUGLAS ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

8.370,00

107586

EDUARDO HASHIMOTO

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

7.625,00

107596

FLAVIO SAMPAIO DANTAS

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

8.250,00

107611

GUILHERME SEABRA MEDEIROS

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

16.166,73

107817

LUCIANO PEREIRA CAYRES

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

10.412,00

107818

LUCIANO PEREIRA CAYRES

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

5.000,00

107820

LUIS FERNANDO SANTOS

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

8.485,00

107825

LUIS FERNANDO SANTOS

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

1.555,84

107827

MARCIO SILVA PAULO

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

8.500,00

107829

MARCUS ROGERIO OLIVEIRA DOS SANTOS

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

3.750,00

107831

MARIO FERNANDO PETRILLI DO NASCIMENTO

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

16.166,73

107833

MAURICIO MARIANO

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

5.875,00

107835

PAULO SERGIO MARCELLOS

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

6.625,00

107836

SHEILA CRISTINA TAMBARA OLIVEIRA DOS SANTOS

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

5.880,00

108551

MARIO FERNANDO PETRILLI DO NASCIMENTO

PAGTO ASSISTENTE TÉCNICO

1

4.500,00

108965

SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA

PAGTO GUIA - OFICIAIS DE JUSTIÇA

1

111,06

109114

FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO

ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

1

214.574,40

109132

FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO

ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

1

30.961,98

109292

FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO

ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

1

46.857,25

109337

FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO

ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

1

7.976,86

109385

FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO

ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

1

3.214,93

109397

FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO

ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

1

399.364,42

109473

FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO

ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

1

40.798,50

109938

FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO

PAGTO TX JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS FEDTJ

1

400,80

109980

FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO

CUSTAS DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

1

373,80

TOTAL DAS COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS

1.187.628,34

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Notificação   |   Documento: 151057336

SEI Nº 6024.2018/0002522-7 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO PROBRASIL - CAEM CAROLINA MARIA DE SESUS - CNPJ 03.783.381/0001-10

NOME FANTASIA: CAEM CAROLINA MARIA DE JESUS

TIPOLOGIA: CAE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA - SIGILOSO

EDITAL nº: 308/SMADS/2018

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2018/0002522-7

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2021/0000978-2

Nome Gestor de Parceria: Eliane Alves Faria E Maria da Conceição Teixeira dos Santos

RF do Gestor de Parceria 787.715-3 e 790.512-2

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/03/2021

Período de Relatório: Fevereiro 2021 à Julho 2021 - 1º Semestre

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, que após analise do relatório de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor de parceria e comissão de monitoramento e avaliação nos termos do artigo 131º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, referente ao período de: Fevereiro 2021 à Julho 2021 - 1º Semestre, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 08 de Agosto de 2021.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Ramalho da Silva - RF 850.988-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Liuba /scolari - RF 825.010-3

SEI Nº 6024.2018/0002522-7 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO PROBRASIL - CAEM CAROLINA MARIA DE SESUS - CNPJ 03.783.381/0001-10

NOME FANTASIA: CAEM CAROLINA MARIA DE JESUS

TIPOLOGIA: CAE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA - SIGILOSO

EDITAL nº: 308/SMADS/2018

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2018/0002522-7

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2021/0000978-2

Nome Gestor de Parceria: Eliane Alves Faria E Maria da Conceição Teixeira dos Santos

RF do Gestor de Parceria 787.715-3 e 790.512-2

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/03/2021

Período de Relatório: Agosto 2021 à Janeiro 2022 - 2º Semestre

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, que após analise do relatório de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor de parceria e comissão de monitoramento e avaliação nos termos do artigo 131º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, referente ao período de: Agosto 2021 à Janeiro 2022 - 2º Semestre, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 07 de Fevereiro de 2022.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Ramalho da Silva - RF 850.988-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Liuba /scolari - RF 825.010-3

SEI Nº 6024.2018/0002522-7 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO PROBRASIL - CAEM CAROLINA MARIA DE SESUS - CNPJ 03.783.381/0001-10

NOME FANTASIA: CAEM CAROLINA MARIA DE JESUS

TIPOLOGIA: CAE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA - SIGILOSO

EDITAL nº: 308/SMADS/2018

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2018/0002522-7

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2021/0000978-2

Nome Gestor de Parceria: Eliane Alves Faria E Maria da Conceição Teixeira dos Santos

RF do Gestor de Parceria 787.715-3 e 790.512-2

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 11/02/2022

Período de Relatório: Fevereiro 2022 à Julho 2022- 3º Semestre

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, que após analise do relatório de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor de parceria e comissão de monitoramento e avaliação nos termos do artigo 131º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, referente ao período de: Fevereiro 2022 à Julho 2022 - 3º Semestre, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 06 de Agosto de 2022.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - 777.813-9

SEI Nº 6024.2018/0002522-7 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO PROBRASIL - CAEM CAROLINA MARIA DE SESUS - CNPJ 03.783.381/0001-10

NOME FANTASIA: CAEM CAROLINA MARIA DE JESUS

TIPOLOGIA: CAE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA - SIGILOSO

EDITAL nº: 308/SMADS/2018

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2018/0002522-7

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2021/0000978-2

Nome Gestor de Parceria: Eliane Alves Faria E Maria da Conceição Teixeira dos Santos

RF do Gestor de Parceria 787.715-3 e 790.512-2

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 11/02/2022

Período de Relatório: Agosto 2022 à Janeiro 2023- 4º Semestre

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, que após analise do relatório de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor de parceria e comissão de monitoramento e avaliação nos termos do artigo 131º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, referente ao período de: Agosto 2022 à Janeiro 2023 - 4º Semestre, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 06 de Fevereiro de 2023.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - 777.813-9

SEI Nº 6024.2023/0006214-8 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: INSTITUTO IRMÃ DULCE - CNPJ 05.824.978/0001-91

NOME FANTASIA: CAEM SANTA DULCE DOS POBRES

TIPOLOGIA: CAE PARA MULHERES

EDITAL nº: 156/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2023/006214-8

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2024/0001169-3

Nome Gestor de Parceria: Eliane Alves Faria e Maria da Conceição Teixeira dos Santos

RF do Gestor de Parceria RF 790.512-2 e 912.660-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 04/10/2024

Período de Relatório: Janeiro 2024 à Dezembro 2024 - 1ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/10/2024 delibera pela: Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 08 de Janeiro de 2025.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Ramalho da Silva - RF 850.988-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Roseane da Silva Pires - RF 787.715-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2025/0021472-3

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Cultural Nossa Senhora das Graças

Aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Cultural Nossa Senhora das Graças, representada pela Sra. Adriana Silva Santos, situada à Rua Chuvas de Verão, nº 20, CEP 08421-570, CNPJ nº 05.919.155/0001-40, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 SMART TV SAMSUNG UHD 50 50U8600F PRETO 50, no valor de R$2.153,88;

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Clenivalda França dos Santos, R.F.: 827.242-5, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150744626

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme parecer conclusivo do gestor da parceria ( 121540462 ), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ( 121540465 ), constituída pela Portaria nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo do Plano de Trabalho ( 121540446 ), conforme Despacho Ratificação ( 124092804 ) , APROVO a prestação de contas apresentada pela Beatriz Falleiros Nunes, inscrito no CPF sob nº 357.178.178-35, pela realização do Bloco “BACO DO PARANGOLÉ”, selecionado através do Edital Nº 40/2024/SMC/CAF/SPAR - “FOMENTO CULTURAL A BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O CARNAVAL DE 2025”, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Parcerias e Prestações de Contas para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150829583

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme parecer conclusivo do gestor da parceria ( 121541464 ), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ( 121541465 ), constituída pela Portaria nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo do Plano de Trabalho ( 121541450 ), conforme Despacho Ratificação ( 123135837 ) , APROVO a prestação de contas apresentada pelo Jackson Fernando Pereira de Almeida, inscrito no CPF sob nº 361.863.668-71 pela realização do Bloco “FAMILIA SEM VALOR”, selecionado através do Edital Nº 40/2024/SMC/CAF/SPAR - “FOMENTO CULTURAL A BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O CARNAVAL DE 2025”, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Parcerias e Prestações de Contas para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150742147

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme parecer conclusivo do gestor da parceria ( 121545074 ), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ( 121545075 ), constituída pela Portaria nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo do Plano de Trabalho ( 121545061 ), conforme Despacho Ratificação ( 124214059 ) , APROVO a prestação de contas apresentada pela Paula Maria Garulo Y Kleyn, inscrito no CPF sob nº 268.513.280-27, pela realização do Bloco “CORTEJO DO BLOCO DO AMOR”, selecionado através do Edital Nº 40/2024/SMC/CAF/SPAR - “FOMENTO CULTURAL A BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O CARNAVAL DE 2025”, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Parcerias e Prestações de Contas para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150743883

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme parecer conclusivo do gestor da parceria ( 121525599 ), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ( 121525603 ), constituída pela Portaria nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo do Plano de Trabalho ( 121525581 ), conforme Despacho Ratificação ( 124083388 ) , APROVO a prestação de contas apresentada pelo Adriano Simões Salhab, inscrito no CPF sob nº 025.284.164-66, pela realização do Bloco “20 Anos de Lapa de Urso”, selecionado através do Edital Nº 40/2024/SMC/CAF/SPAR - “FOMENTO CULTURAL A BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O CARNAVAL DE 2025”, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Parcerias e Prestações de Contas para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150816124

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme parecer conclusivo do gestor da parceria ( 121526974 ), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ( 121526976 ), constituída pela Portaria nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo do Plano de Trabalho ( 121526961 ), conforme Despacho Ratificação ( 123910294 ) , APROVO a prestação de contas apresentada pela Fernanda das Mercês Ferreira, inscrito no CPF sob nº 085.810.038-00, pela realização do Bloco “CORDÃO DO SANATÓRIO GERAL”, selecionado através do Edital Nº 40/2024/SMC/CAF/SPAR - “FOMENTO CULTURAL A BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O CARNAVAL DE 2025”, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Parcerias e Prestações de Contas para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150738065

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme parecer conclusivo do gestor da parceria ( 121530270 ), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ( 121530272 ), constituída pela Portaria nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo do Plano de Trabalho ( 121530254 ), conforme Despacho Ratificação ( 123894166 ) , APROVO a prestação de contas apresentada pelo Leonardo Mois Baracat, inscrito no CPF sob nº 368.789.918-70, pela realização do Bloco “UNIDOS DA RESSACA DO DIABO”, selecionado através do Edital Nº 40/2024/SMC/CAF/SPAR - “FOMENTO CULTURAL A BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O CARNAVAL DE 2025”, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Parcerias e Prestações de Contas para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150822990

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme parecer conclusivo do gestor da parceria ( 121534720 ), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ( 121534726 ), constituída pela Portaria nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo do Plano de Trabalho ( 121534709 ), conforme Despacho Ratificação ( 123897841 ) , APROVO a prestação de contas apresentada pela Juliana Alves Lima, inscrito no CPF sob nº 312.970.758-11, pela realização do Bloco “SP FORRÓ”, selecionado através do Edital Nº 40/2024/SMC/CAF/SPAR - “FOMENTO CULTURAL A BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O CARNAVAL DE 2025”, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Parcerias e Prestações de Contas para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150741588

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme parecer conclusivo do gestor da parceria ( 121538310 ), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ( 121538313 ), constituída pela Portaria nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo do Plano de Trabalho ( 121538291 ), conforme Despacho Ratificação ( 124403049 ) , APROVO a prestação de contas apresentada pelo José Fernandes de Souza Junior, inscrito no CPF sob nº 359.070.268-04, pela realização do Bloco “32º Desfile do Bloco UMES Caras Pintadas”, selecionado através do Edital Nº 40/2024/SMC/CAF/SPAR - “FOMENTO CULTURAL A BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O CARNAVAL DE 2025”, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Parcerias e Prestações de Contas para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150944923

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer de análise das contas, conforme documento SEI 150512003, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Contrato nº 008/SPAR/SMC-G/2025 (147270137), pela competência a mim delegada, APROVO a prestação de contas apresentada pela empresa LIME MARKETING DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o 53.771.802/0001-61, referente ao patrocínio do evento denominado "São Paulo Canta Nordeste 2025", realizado no dia 14/12/2025 no Parque do Carmo (São Paulo/SP).

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis.

Supervisão de Pluralidade Cultural

Comunicado   |   Documento: 150964774

Assunto: CONSULTA PÚBLICA PRESENCIAL À MINUTA PRELIMINAR DA 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA.

Informamos que a Consulta Pública presencial à minuta preliminar da 11ª Edição do Programa de Fomento à Cultura da Periferia, ocorrerá na data de 19 de Fevereiro de 2026, às 19h00, no auditório do 1º andar da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, localizada à Rua Líbero Badaró, 346/350 - Centro, CEP: 01002-010.

Atenciosamente,

Coordenadoria de Programação Cultural

Comunicado   |   Documento: 151059810

À

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÔES

Tendo em vista o rol de suplentes convocados no Encaminhamento SEI 150030716 e a inabilitação da Inscrição abaixo por falta de documentação no prazo estabelecido:

INSCRIÇÃO

PROPOSTA

SITUAÇÂO

51

36/2025/SMC/CPROG-1762.7950.0603

Bloco Ilariê

Inabilitado

Visando suprir as últimas 3 vagas disponíveis para o Edital 26/2025/SMC/CPROG, convoca-se os suplentes abaixo, conforme classificação publicada em SEI 148022386 para a apresentação de documentos no período de 03 (três) dias, sendo eles:

INSCRIÇÃO

PROPOSTA

SITUAÇÂO

62

36/2025/SMC/CPROG-1762.6241.2472

BLOCO RAÍZES DE CASA VERDE

Pessoa Física

Suplente

63

36/2025/SMC/CPROG-1762.7987.7207

BLOCO FEITO A MÃO

Pessoa Física

Suplente

64

36/2025/SMC/CPROG-1762.3464.8218

Desfile de 20 ANOS do Bloco Carnavalesco A BRUXA TA SOLTA homenagem a ESTAÇÃO PRIMEIRA DE MANGUEIRA

Pessoa Física

Suplente

Sem mais,

Atenciosamente,


Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 151013609

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Do processo SEI n° 6025.2023/0023776-8

Interessado: Instituto Claret de Solidariedade e Desenvolvimento Humano

Local: Avenida Angélica, 954

COMUNIQUE-SE:

1. Considerando o requerido pelo conselheiro relator de SMJ (150505074) na 836ª Reunião Ordinária de 02 de fevereiro de 2026 do Conpresp, o interessado deverá apresentar, no prazo improrrogável de 14 dias, a documentação arrolada nos itens a seguir:

1.1. Complementar o material apresentado no último Comunique-se expedido (111231009), considerando o exposto no parecer da área técnica deste DPH (118798409);

1.2. Apresentar projeto completo e/ou memorial da cobertura e das intervenções nela propostas;

1.3. Prestar esclarecimentos quanto às normas de acessibilidade, com a apresentação de projeto em conformidade com a legislação aplicável;

1.4. Apresentar proposta de intervenção integral para as demais partes da edificação, tendo em vista a necessidade de obras de conservação/ restauro.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 150897317

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0014531-0

Interessado: THAIS JANINE YUJRA SALLUCA

Local: Rua Conselheiro Carrão, 480

COMUNIQUE-SE:

Complementar os dados da planta apresentada, com legenda, especificando as áreas a demolir, a manter e a construir onde couber.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151014461

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0001627-9

Interessado: FORTALEZA ROMERO - NEGOCIOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA

Local: Rua Piratininga, 263

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente à análise técnica, complementar a documentação enviada à luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto completo arquitetônico ─ e não de modo simplificado ─ conforme alínea a;

1.2. Complementar o Memorial Descritivo (alínea b).

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151014904

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0001249-4

Interessado: MVG ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

Local: Rua Doutor Ricardo Gonçalves, 138

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente à análise técnica, complementar a documentação enviada à luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo ─ e não de modo simplificado ─ conforme alínea "a";

1.2. Complementar o memorial descritivo;

1.3. Apresentar fotomontagem e/ou desenho ilustrativo, conforme alínea "d": Os projetos que impliquem em alterações na paisagem ou na volumetria do imóvel tombado, devem apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151015474

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0001318-0

Interessado: NOVA GASOMETRO S/A - MARCOS GUSMAO MATHEUS

Local: Rua Chico Pontes, 1380

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente á análise técnica, complementar a documentação enviada à luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto completo arquitetônico ─ e não de modo simplificado ─ conforme alínea a;

1.2. Detalhar o Memorial Descritivo indicando o teor da proposta (alínea b);

1.3. Apresentar documentação conforme a alínea d: Os projetos que impliquem alterações na paisagem ou na volumetria do imóvel tombado, devem apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151015988

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0002760-2

Interessado: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A - MESAQUE MOTA BISPO

Local: Mercado Livre Arena Pacaembu - Praça Charles Miller

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0002760-2 em análise e a mesma fica prejudicada devido às pendências quanto ao NÃO CUMPRIMENTO de ressalvas de processos anteriores.

1) Considerando a ressalva - A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de instalações provisórias para eventos temporários para o mesmo proponente;’ que constou no Despacho Deferido (SEI 122394719), referente ao processo 6025.2025/0003807-6, fornecer Relatório Fotográfico para que possamos prosseguir com a análise do presente processo, sob pena de INDEFERIMENTO do mesmo, pois a proponente encontra-se impedida de novos pedidos conforme INFORMADO (SEI 146856305).

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151016568

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0001302-4

Interessado: HXL INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA - JEYSON FERREIRA

Local: Rua Paula Sousa, 329

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica, complementar a documentação enviada à luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO: da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo ─ e não de modo simplificado ─ conforme alínea a;

1.2. Complementar o Memorial Descritivo (alínea b);

1.3. Conforme a alínea d: Os projetos que impliquem em alterações na paisagem ou na volumetria do imóvel tombado, devem apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151016913

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0001279-6

Interessado: FIBRA SPORTS MARKETING E EVENTOS LTDA. - JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO

Local: Praça Charles Miller - Pacaembu

COMUNIQUE-SE:

'Comunique-se' de reiteração:

Estamos com o processo 6025.2026/0001279-6 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Tendo em vista que José Eduardo do Nascimento assina a documentação apresentada como representante legal, fornecer instrumento de procuração da outorgante Verginia Paula Marquioto ao outorgado supracitado;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151017309

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0002500-6

Interessado: ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS - CLAUDIO RODRIGUES BEDUSCKI

Local: Ginásio do Ibirapuera - Rua Manuel da Nóbrega, nº 1361 - Vila Mariana

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0002500-6 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Reapresentar o projeto técnico e o memorial descritivo com outra solução para o palco, de maneira que não interfira na materialidade do bem protegido por APT, uma vez que é vedada por este DPH/CONPRESP a desmontagem de quaisquer elementos da edificação, incluindo corrimãos e assentos da arquibancada;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 151017671

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0002620-7

Interessado: EAÍ MARKETING LTDA - JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO

Local: Conjunto Nacional - Avenida Paulista, 2073

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0002620-7 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Apresentar cópia do RG e CPF de José Eduardo do Nascimento;

02) Reapresentar o projeto técnico devidamente assinado por José Eduardo do Nascimento como representante legal;

03) Reapresentar o cronograma pois as datas de realização e montagem estão conflitantes;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150845117

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Oratório

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Linear Oratório, situado na Rua Plínio Dionízio de Freitas, nº 280

DESPACHO N.º 81/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 81/2026 sob SEI 150842211, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Vernonia sp. (Assa-Peixe), existente em área interna pública, localizado no Parque Linear Oratório, situado na Rua Plínio Dionízio de Freitas, nº 280;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 150726474

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Severo Gomes

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Severo Gomes, situado na Rua Pires de Oliveira, 356 - Granja Julieta

DESPACHO N.º 78/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 78/2026 sob SEI 150725533, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos mortos de Erythrina speciosa (suinã) existentes em área interna pública, localizados no Parque Severo Gomes, situado na Rua Pires de Oliveira, 356 - Granja Julieta;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 150822947

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Lydia Natalizio Diogo - Vila Prudente

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Lydia Natalizio Diogo - Vila Prudente, situado na Rua João Pedro Lecor s/n

DESPACHO N.º 80 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º XXX/20XX sob SEI XXXXXXXXX, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a) que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Schyzolobium parahyba (Guapuruvu), existente em área interna pública, localizado no Parque Parque Lydia Natalizio Diogo - Vila Prudente, situado na Rua João Pedro Lecor s/n;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 150858668

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Sena

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Sena, situado na Rua Panorama com Rua Sena, 349 - Palmas de Tremembé.

DESPACHO N.º 83/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 83/2026 sob SEI 150858171, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01(um) exemplar arbóreo de Schizolobium parahyba (Guapuruvu), existentes em área interna pública, localizados no Parque Sena, situado na Rua Panorama com Rua Sena, 349 - Palmas de Tremembé;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (um) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 151025892

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2023/0009426-7

INTERESSADO: BOIKO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 28.903.514/0001-76

COMUNIQUE-SE: Diante da manifestação da credenciada Ambipar Response S/A de que não mais mantém Contrato de Prestação de Serviços com o interessado, abre-se prazo de até 05 (CINCO) dias contados a partir da data desta publicação para o mesmo encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br:

1. Comprovante de acordo firmado com outra empresa de atendimento a emergências credenciada (contrato);

2. PAE conforme Portaria 54/SVMA/2009; e

3. Guia DAMSP e o respectivo comprovante bancário de pagamento do preço público devido.

O não atendimento no prazo estipulado resultará na REVOGAÇÃO da aprovação publicada em 07/08/2023.

Em caso de dúvidas entrar em contato pelo endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 151026696

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 065/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0017082-0 INTERESSADO: Salehtex Indústria e Comércio de Artigos Texteis Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário atender a seguinte observação:

01. Acusamos o recebimento do pedido de prorrogação de prazo. Fica concedido o prazo adicional de 90 (noventa) dias para atendimento ao comunique-se 815/CLA/DAIA/GTAIND/2025;

02. Os documentos que não foram entregues são : Certidão de Esgotamento Sanitário; ART; Declaração de responsabilidade.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 150944193

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026

COORDENAÇÃO LICENÇA AMBIENTAL -CLA COMUNIQUE-SE: 63 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2025/0016333-5
INTERESSADO: PRAKOLAR ROTULOS AUTOADESIVOS LTDA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)

LOCAL: MANOEL RAMOS PAIVA, Nº70 ? BELENZINHO - CEP: 03.021-060
SQL: 196.018.3147-8

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas, equipamentos, as dependências/estoque da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

2.Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) ? cópia simples.

3.Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

4. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 151006896

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2021/0014633-6

Interessado: NOVA VALÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: TCA n° 500/2022

Nos autos do processo SEI nº 6027.2021/0014633-6, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, pelo descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, no que ao prazo para indicar o responsável pelo acompanhamento dos compromissos.

Destarte, o valor da multa por descumprimento do estabelecido na Cláusula Nona, item 9.3, corresponde a 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm com tutor x R$ 509,15 (quinhentos e nove reais e quinze centavos), valor da muda compensatória com tutor em janeiro de 2023 (mês em que foi realizado a indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos) X 0,1% ao dia (12 dias), haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$ 129,01 (cento e vinte e nove reais e um centavo). O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 148,01 (cento e quarenta e oito reais e um centavo).

Total da Sanção: 1) R$ 148,01 (cento e quarenta e oito reais e um centavo).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 150992984

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 189/2021 Processo SEI nº 6068.2020/0001649-3

Aos 12 (doze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F. F. R., representante da empresa UPCON 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPЕ LTDA., inscrita no CPMF/MF sob nº 33.518.766/0001-11, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 046716714, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 189/2021, publicado no D.O.C em 20/07/2021, pág. 25, doc. 048504311, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos transplantes autorizados e realizados na Rua Constantino de Sousa x Rua Domingos Lopes x Rua Camandocaia x Rua Otávio Tarquino de Sousa, Campo Belo, São Paulo - SP.

2 - que os transplantes internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.5 e Cláusula Quarta, foram vistoriados pelo Engº Agr. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que o transplante foi executado e o exemplar arbóreo encontram vivo e protegido, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 054/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 150694289;

3 - que o plantio interno, estabelecido na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, realizado no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Engº Agr. de CLA/DCRA/GTMAPP, e constatou que foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 054/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 150694289;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pelo Engº Agr. de CLA/DCRA/GTMAPP, e áreas verdes e permeáveis do empreendimento, assim como as calçadas verdes, foram executadas conforme o PCA doc. 034860813, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 054/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 150694289;

5 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 29/09/2022, conforme DAMSP FEMA n° 2022000334, em docs. SEI 070411653 e 071571002;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios substitutivos se estenderá até 12/01/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 15 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 10404-22-SP-ALV, publicado em 25/03/2022, doc. 060803993.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 151033006

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 021/2023

SEI nº 6027.2021/0016302-8

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. L F. G. O., representante da empresa HUGARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob o nº 38.502.268/0001-02, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 077214341, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 021/2023, publicado no D.O.C em 01/02/2023, pág. 33, doc. 077869481 e seu Aditivo 01, publicado no D.O.C em 15/12/2023, pág. 68, doc. 095223689, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Dráuzio, nº 35, 45 e 55 x Rua Martins, nº 74, 92, 96, 126 e 136 x Rua MMDC, nº 179 - Butantã, São Paulo - S.P.;

2 - que os transplantes internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.5 e na Cláusula Quarta, foram vistoriados por Engº Agrº de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram transplantados conforme autorizado e se encontram vivos e protegidos, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 017/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 149489123;

3 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.7.1 e 1.7.2 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Agrº de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 017/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 149489123;

4 - que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada no período de 31/07 a 11/12/2023, conforme Termos Técnicos de Entrada emitidos por DAU-2 e protocolados pela interessada pelo doc. 125595647;

5 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9, foi executada conforme o PCA doc. 064738821, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 017/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 149489123;

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas conforme o PCA doc. 064738821, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 017/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 149489123;

7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos transplantes internos expirou em 25/08/2024;

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 26/12/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 4 e a ressalva 4 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 24000-22-SP-ALV, publicado em 11/05/2023, em doc. 083567222.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 150819051

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 163/2022

Processo SEI nº 6027.2021/0013862-7

Aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por P. C. P., representante da empresa ONE DI 21 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.630.988/0001-97, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n°062412892, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°163/2022, publicado no D.O.C em 07/05/2022, página 80, em doc. SEI n°062786575, e seu Aditivo - 01 publicado no D.O.C em 11/12/2023, em doc. SEI n°094777990, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Cacilda Becker, n°s 96, 102, 112 - Jardim das Acácias, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 29/10/2024, em doc. SEI 113147884, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo também à ressalva 04 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 14503-22-SP-ALV, publicado em 20/08/2022 em doc. SEI n° 069578485.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 04 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme ATESTO TÉCNICO Nº 522/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, realizado por Biól. de GTMAPP, em doc. SEI 143814301.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira

Relação de Compras   |   Documento: 151047916

RELAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS EFETUADOS - ART.116 DA L.O M.S.P. E ART.16 DA LEI NR. 8.666/93.

ÓRGÃO: 30 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 Gabinete do Secretário

Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Janeiro/2026 - (151047848).

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150963307

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Contrato nº 001/SP-PE/2011 - Locação de imóvel destinado a instalação do Conselho Tutelar Cangaíba, situado à Avenida Cangaiba, nº 1106, Cangaiba, São Paulo/SP. Contratação de Seguro Contra Incêndio.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente a manifestação da SMDHC/CAF/DA/DAA/Gest.Contratode doc. SEI n. 150684387, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, o reembolso á VENTURA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA , inscrito no CPF/MF sob o n.09.240.541/0001-61, Contrato nº 001/SP-PE/2011 , face à despesa com o pagamento do Prêmio de Seguro contra incêndio do imóvel destinada às instalações do Conselho Tutelar Cangaíba, com vigência a partir DAS 24H DO DIA e 14/02/2026 às 24H de 14/02/2027, realizado perante a Allianz Empresa S.A., inscrita no CNPJ/MF sob n. : 061.573.796/0001-66 , no valor de R$ 286,49 (duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos).

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150874398

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: Prorrogação de vigência do contrato n. 072/SMDHC/2023 (081478428) - por mais 12 (doze) meses, com início em 11/04/2026 e término em 11/04/2027.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a justificativa técnica da unidade requisitante e o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº150580913), e no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do TERMO DE ADITAMENTO ao Contrato nº 072/SMDHC/2023, firmado com a locadora Srª. SILVIA MARIA PALMAGNANI, inscrito no CPF/MF sob o n. ***.124.298-**, devidamente qualificada nos autos, visando à prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 11/04/2026 e término em 11/04/2027. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 54.174,64 (cinquenta e quatro mil cento e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), sendo o valor mensal da locação é de R$ 51.674,64 (cinquenta e um mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e o valor total estimado do presente IPTU é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Minuta de Aditamento nº 150189999, conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, encaminha-se os autos à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150965559

Processo nº 6074.2024/0006541-9

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Aditamento contratual - Contrato nº 336/SMDHC/2024 - Supressão de 01 equipamento a partir de 01/02/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo e acolhendo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (Documento SEI nº 150621241), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e com fulcro no artigo 124, II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato nº 336/SMDHC/2024, firmado com a empresa SAKURA DEDETIZADORA LTDA, CNPJ nº 14.340.628/0001-40. O presente ajuste visa formalizar a supressão de 12,50% do valor originalmente contratado, correspondente ao montante de R$ 1.000,00 (um mil reais). Em decorrência da exclusão de 01 (um) equipamento do escopo contratual a partir de 01/02/2026, conforme especificado: Rua Líbero Badaró, 137, 4º andar (Ed. ATENA), Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000. A supressão do valor do Contrato nº 336/SMDHC/2024 é alterado, passando de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme memória de cálculo constante no documento (SEI 149301581). Ratifica-se que o objeto remanescente permanece sendo a prestação de serviços de controle de pragas urbanas e vetores (desinsetização, desratização e descupinização) nas demais unidades da SMDHC, com o integral fornecimento de materiais e equipamentos, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

2. AUTORIZO a formalização da Minuta de Aditamento nº 002, conforme minuta aprovada por AJ.

3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

SMDHC/COMISSÃO CENTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150899328

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 060/SMDHC/2025 (documento SEI nº. 141660234) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo INSTITUTO ROTA DO SORRISO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 11.564.541/0001-69.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150958870

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO : Rerratificação de Despacho

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente da manifestação da área técnica (documento SEI nº 150874033), constante do processo administrativo SEI nº6074.2022/0003201-0, e no uso da competência a mim atribuída pelo art. 2º da Portaria nº 079/SMDHC/2025, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório constante do documento SEI nº 149598022, publicado no Diário Oficial da Cidade em 10/02/2026 (SEI nº 150805845), página 640, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“...pelo valor estimado total R$ 813.396,78 (oitocentos e treze mil trezentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos)...

Leia-se:

“...pelo valor estimado total R$ 950.822,78 (novecentos e cinquenta mil oitocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos)..."

Permanecem inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após as anotações devidas, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das demais providências cabíveis

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG


Referência: Processo nº 6074.2025/0003673-9 SEI nº 126001730

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 150827243

PROCESSO Nº: 6074.2023/0009188-4

OBJETO DO CONTRATO: O Fornecimento - sob demanda - de água natural ou potável de mesa, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, classificada segundo o código de águas minerais como potável, mineralizada, não gaseificada, com lacre de segurança devidamente acondicionado em plástico protetor.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002 AO CONTRATO Nº 405/SMDHC/2023

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa contratada THHD COMERCIAL LTDA CNPJ nº 50.076.064/0001-44.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,83%, que corresponde ao valor de R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 150227585 o período de 05/12/2025 a 04/12/2026, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato nº 405/SMDHC/2023.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2023/0009188-4

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 1.239,00 (um mil duzentos e trinta e nove reais) e o contratual de R$ 14.868,00 (quatorze mil oitocentos e sessenta e oito reais).

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2023 - art. 136, inciso I.

Ponto tem como finalidade organizar os pagamentos de parcerias e fomentos

Notificação   |   Documento: 150947743

Notificação de Execução do Projeto - nº 020/SMDHC/CPM/2025

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6074.2025/0007650-1

A Ilma Sra. CRISTIANE PEREIRA COSTA

Prezada Presidente,

Notificamos o Representante Legal da OSC ADHS Life Associação de Desenvolvimento Humano Social à Vida, CNPJ: 03.619.940/0001-51, situada na rua São Francisco de Assis, nº 267, Vila Mangalot, São Paulo/SP, referente ao projeto: “Curso de Design de Sobrancelhas", Termo de Fomento: nº 085/2025/SMDHC/CPM constante do Processo nº 6074.2025/0007650-1, para que apresente manifestação quanto à não execução do objeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 05 (cinco) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, daremos prosseguimento ao processo.

Para maiores informações e a resposta desta, solicitamos que seja enviado e-mail para:

danielasilveira@prefeitura.sp.gov.br

isdias@prefeitura.sp.gov.br

smdhccpm@prefeitura.sp.gov.br ,

Certos de que podemos contar com a celeridade e os bons préstimos de Vossa Senhoria, apresentamos nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 151016899

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2008/0359229-5 0017716200411-1 3 OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ

Notificação   |   Documento: 151029382

CAP-DPD

Processo nº 2017 - 0.106.963-2

PARÓQUIA SÃO BENEDITO DE VILA NILO

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br


Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

CAP-DPD

Processo nº 2019 - 0.034.480-3

IGREJA EVANGÉLICA BOLA DE NEVE

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br


Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 150890451

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Processo: 6031.2023/0003294-8

Referência: Outubro/2023 - publicando por omissão

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 150890408

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151018086


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10115803 Processo: 6031.2026/3001625-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO PAULO DE FREITAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAEST SAVINO DE BENEDICTIS 00133
Bairro: N/I CEP: 05379070 SQL: 101.024.0019-8

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151018105


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10115811 Processo: 6031.2026/3001626-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RENEE RAYMONDE MARIE LOUISE BLANQUET CASEMART

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAEST SAVINO DE BENEDICTIS 00127
Bairro: RIO PEQUENO CEP: 05379070 SQL: 101.024.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151055168


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10080994 Processo: 6033.2026/3010220-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SOCIEDADE AGRICOLA SANTA ISABEL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO RODRIGUES LOBO 00042, Complemento: LT 42 QD 10
Bairro: N/I CEP: 02671010 SQL: 305.037.0042-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151009304


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10068406 Processo: 6036.2026/3008340-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SIDNEI SOARES DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Professor Antônio de Castro Lopes 00751
Bairro: Parque Boturussu CEP: 03805080 SQL: 111.367.0040-3

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151047795


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10083170 Processo: 6036.2026/3008055-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONSTRUTORA FORTALEZA LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Jaime Torres 00466
Bairro: Jardim Popular CEP: 03670000 SQL: 110.352.0015-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151047821


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10083197 Processo: 6036.2026/3008057-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RODOLFO BALSANELI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Bonifácio da Trindade 00093
Bairro: Vila Costa Melo CEP: 03625010 SQL: 110.484.0008-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151047828


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10083189 Processo: 6036.2026/3008056-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santo Antonio do Aventureiro 99999
Bairro: Jardim Popular CEP: 03671030 SQL: 110.357.0030-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151047851


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10083200 Processo: 6036.2026/3008058-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NOVOS HORIZONTES - SICREDI NOVOS HORIZONTES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Padre Tiago Alberione 00043
Bairro: Vila Bauab CEP: 03894200 SQL: 111.145.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151064171


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10066272 Processo: 6037.2026/3003754-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PIKENO RESTAURANTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA. DELFIM MOREIRA 00034, Complemento: 34A
Bairro: FREGUESIA DO O CEP: 02759050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 150948418

6038.2026/0000226-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

- À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 150420080 referente a 17ª Medição de Fornecimento SEI 150420037 do contrato Nº 010/SUB-G/AJ/2024, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2024/0001217-3.
II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 150948221 , CONVALIDO a 17ª Medição de Fornecimento SEI 150420037 do contrato Nº 010/SUB-G/AJ/2024 período de 01/01/2026 a 31/01/2026 referente a prestação de Serviço de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre por meio de 03 veículos tipo C, executados pela empresa JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, bem como;
III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 24.395,18 (vinte e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00000267 de 02/02/2026 SEI 150420036 com o recurso e as retenções descritos abaixo:
Retenções / Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 805,04- Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 30% da NFS-e = R$ 7.318,55 conforme documento fiscal) - Cód. 02640;

- ISS - R$ 1.219,75 - Cálculo de 5,00% sobre o valor da NFS-e conforme documento fiscal - Cód. 09687 e;

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 06190 - Consulta de Optante pelo Simples Nacional SEI 150944363 e Declaração de Optante pelo Simples SEI 150420077 ;

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

3436/2026 SEI 149400756

R$ 23.235,00( P)

01/01/2026 a 31/01/2026

02/03/2026

3468/2026 SEI 149400756

R$ 1.160,18 (R)

01/01/2026 a 31/01/2026

02/03/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 151001124

6038.2026/0000242-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 150657989 e Ordem de Fornecimento SEI 150472192 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 150837989 e CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 150472192 do período de 13/01/2026, referente a aquisição de 6 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 4.142,64 (Quatro mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos.), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000637 de 27/01/2026 SEI 150471260 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 49,71- Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 896/2026 SEI 149398003 (R$ 3.930,00); N. E nº 899/2026 SEI 149398003(R$ 212,64)

Valor da NF-e: R$ 4.142,64

Período: 13/01/2026

Vencimento: 26/02/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 150833753

6038.2026/0000271-6 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 150569556 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0002850-0;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 150833345, CONVALIDO ateste referente ao período de 06/01/2026 á 12/01/2026, considerada a carta justificativa de atraso SEI 150704356 conforme Despacho de Dispensa de Penalidade SEI 150724965 no Fornecimento de Guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu, fornecido pela empresa LIGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ:12.260.690/0001-05;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação respectivamente no valor bruto de R$ 12.151,00 (doze mil cento e cinquenta e um reais), para pagamento da Nota Fiscal DANFE Nº 19807 e 19808 de 12/01/2026 SEI 150566988 com os recursos e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre a DANFE e a NFS-e:

- IRRF - R$ 145,81- Cálculo de 1,2% sobre a DANFE - Código 06147 - ● Mercadorias e bens em geral - Não Optante Pelo Simples Nacional (SEI 150831434);

Progamação de Liquidação:

Nota Empenho nº 172449/2025 SEI 150566466

Valor Medição

12.151,00

Período

06/01/2026 á 12/01/2026

Vencimento

11/02/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 150918777

6038.2026/0000248-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 150728252 e Ordem de Fornecimento SEI 150725084 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 150913479 e CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 150725084 do período de 22/01/2026 a 24/01/2026, referente a aquisição de 5 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 3.452,20 (Três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos.), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000643 de 27/01/2026 SEI 150553605 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 41,43- Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 896/2026 SEI 149398003 (R$ 3.275,00); N. E nº 899/2026 SEI 149398003(R$ 177,20)

Valor da NF-e: R$ 3.452,20

Período: 22/01/2026 a 24/01/2026

Vencimento: 26/02/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 151011885

6038.2026/0000250-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 150720794 e Ordem de Fornecimento SEI 150555651 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 150838021 e CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 150555651 do período de 26 a 27/01/2026 , referente a aquisição de 7 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 4.833,08 (Quatro mil oitocentos e trinta e três reais e oito centavos.), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000646 de 30/01/2026 SEI 150555208 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 57,99- Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 896/2026 SEI 149398003 (R$ 4.585,00); N. E nº 899/2026 SEI 149398003(R$ 248,08)

Valor da NF-e: R$ 4.833,08

Período: 26 a 27/01/2026

Vencimento: 01/03/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151036933


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10147052 Processo: 6012.2026/3013307-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR JOSE GRAVONSKI S/N, Complemento: 436
Bairro: N/I CEP: 08441000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151036949


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10148636 Processo: 6012.2026/3013351-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR JOSE GRAVONSKI S/N, Complemento: 106
Bairro: N/I CEP: 08441000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151036958


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10147060 Processo: 6012.2026/3013308-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR JOSE GRAVONSKI S/N, Complemento: 436
Bairro: N/I CEP: 08441000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151036992


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10148628 Processo: 6012.2026/3013350-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR JOSE GRAVONSKI S/N, Complemento: 106
Bairro: N/I CEP: 08441000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151037066


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10148652 Processo: 6012.2026/3013363-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR JOSE GRAVONSKI S/N, Complemento: 106
Bairro: N/I CEP: 08441000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151037083


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10148644 Processo: 6012.2026/3013362-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR JOSE GRAVONSKI S/N, Complemento: 106
Bairro: N/I CEP: 08441000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151064169


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10068510 Processo: 6038.2026/3004565-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HORTIFRUTI PALÁCIO DAS FRUTAS COM. ALIMENTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Francisco de Soutomaior 00044
Bairro: Jardim Lourdes CEP: 08452430 SQL: 193.004.0132-6

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151064172


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10068731 Processo: 6038.2026/3006707-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE SUCENA RIBEIRO CAETANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AVENIDA SANSÃO CASTELO BRANCO 00428
Bairro: JD N GUAIANASES CEP: 08431221 SQL: 138.301.0017-4

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151047788


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10096845 Processo: 6039.2026/3003030-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL ROQUE DE SOUSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO RENO 00227
Bairro: N/I CEP: 04284070 SQL: 050.149.0045-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151047803


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10096853 Processo: 6039.2026/3003233-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FELIPE DAUERBACH

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ELBA 99999
Bairro: N/I CEP: 04285001 SQL: 050.135.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Compras

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150321155

I-À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004767-6, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, RETIFICO, o Despacho de Homologação de Licitação, sob SEI nº 148746812, publicado no DOC de 02/01/2026, para constar conforme segue: Onde se lê: " ... a despesa deverá onerar recursos da Nota de Reserva n° 113.764/2025 (148149494) na dotação orçamentária nº 67.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0". Leia-se: ".... a despesa deverá onerar recursos da Nota de Reserva n° 11.158/2026 (150302782) dotação orçamentária nº 67.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0".

II - RATIFICO os demais termos do referido Despacho;

III - Publique-se.

IV - À Supervisão de Finanças para emissão da(s) correspondente(s) Nota(s) de Empenho.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 151009922

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA JABAQUARA RELATIVO AOS MESES DE DEZEMBRO DE 2025 E JANEIRO DE 2026, DE ACORDO COM ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DOCs SEI Nºs 150737757 e 150737843.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150997283


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10048104 Processo: 6042.2026/3006391-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GABRIEL ARLON VALADAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO HOMEM 99999
Bairro: N/I CEP: 04332020 SQL: 091.181.0013-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150997295


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10048040 Processo: 6042.2026/3006390-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: J ALMEIDA SANTOS CIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS MARAPES 00014, Complemento: 14 A
Bairro: N/I CEP: 04330070 SQL: 091.185.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151047813


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10037927 Processo: 6042.2026/3011393-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: THIAGO ADRIANO BRAGA MATIJASCIC

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS AROEIRAS 99999, Complemento: LT 661 QD 26
Bairro: N/I CEP: 04344090 SQL: 089.310.0031-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150986447


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10067731 Processo: 6043.2026/3009219-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUL PRODUTOS ORIENTAIS LTDA-EPP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ATOS RIBEIRO 00077
Bairro: VILA GERMINAL CEP: 02275180 SQL: 067.056.0006-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150986451


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10067740 Processo: 6043.2026/3009472-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: G&F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO 03720, Complemento: LT 7 A 9 QD Y
Bairro: JACANA CEP: 02350003 SQL: 067.493.0073-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151005166

6043.2026/0000466-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto Municipal nº 47.950/2006, 12/07- SMSP 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

O interessado deverá apresentar 1 (um) processo por anuncio indicativo, devidamente preenchido com as áreas e posicionamento do mesmo e com os documentos pertinentes;

Requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado, o qual irá declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, os elementos que caracterizam o anúncio (Modelo); Todos os campos devidamente preenchidos, campos:

a) Rever/Indicar IPTU(s), CCM, CNPJ, Número do Auto de Licença;

b) Esclarecer em qual via será instalado o anúncio.

c) se imóvel esquina/ mais de uma testada, indicar número de testadas e extensão da testada; (preencher conforme Modelo do Manual anexo)

d) Esclarecer qual a metragem(s) da testada(s) do imóvel; em especial a da solicitação da instalação do anúncio;

e) Rever/indicar: área do anúncio, altura máxima do anúncio, altura mínima do anúncio, avanço do anúncio sobre o passeio; recuo frontal da edificação;

f) Esclarecer se há avanço do anúncio no passeio, ou se trata-se de adesivo/pintura na fachada;

g) Esclarecer no REQUERIMENTO as dimensões e posicionamento do anúncio conforme legislação;

h) indicar no campo OBSERVAÇÕES em qual via será instalado o anúncio, assim como metragem da testada, CODLOG.

i) Requerimento indicar por extenso nome de quem assina pela empresa, e se for por procuração fazer indicação; e se for por assinatura digital (apresentar certificado digital);

j) Apresentar requerimento devidamente assinado, se for por procuração indicar, legível;

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Apresentar Matricula de Imóveis para esclarecimentos, face dimensão no Cedi da testada de 0,00m;

TOTEM (Inciso IV, art. 13 da Lei 14.223/06)

Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio; (se houver mais de um , apresentar TODOS os IPTUs);

Contrato de Locação;

RG legível da Requerente;

Cópia do Auto de Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento;

Cópia do número do CREA/CAU, CCM e emissão de ART/RRT do responsável técnico (com responsabilidade pelos aspectos técnicos e de segurança por sua instalação), em atendimento ao art. 12 do Decreto 47.950/2006;

Esclarecer vínculo entre Requerente e a empresa solicitante;

Apresentar procuração publica válida para o procurador indicado em documentos;

Apresentar documento do procurador

O local constante no CCM deverá corresponder ao local do IPTU;

Guia de recolhimento quitada;

Apresentar croquis da localização do anuncio de cada atividade, com as medidas acordadas para cada unidade. Necessária a apresentação do “acordo entre as diversas atividades da divisão do espaço a ser utilizado por cada empresa para o anúncio indicativo” (§ 10 do art. 13).

Comunique-se   |   Documento: 151011022

6043.2026/0000467-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto Municipal nº 47.950/2006, 12/07- SMSP 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

O interessado deverá apresentar 1 (um) processo por anuncio indicativo, devidamente preenchido com as áreas e posicionamento do mesmo e com os documentos pertinentes;

Requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado, o qual irá declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, os elementos que caracterizam o anúncio (Modelo); Todos os campos devidamente preenchidos, campos:

a) Rever/Indicar IPTU(s), CCM, CNPJ, Número do Auto de Licença;

b) Esclarecer em qual via será instalado o anúncio.

c) se imóvel esquina/ mais de uma testada, indicar número de testadas e extensão da testada; (preencher conforme Modelo do Manual anexo)

d) Esclarecer qual a metragem(s) da testada(s) do imóvel; em especial a da solicitação da instalação do anúncio;

e) Rever/indicar: área do anúncio, altura máxima do anúncio, altura mínima do anúncio, avanço do anúncio sobre o passeio; recuo frontal da edificação;

f) Esclarecer se há avanço do anúncio no passeio, ou se trata-se de adesivo/pintura na fachada;

g) Esclarecer no REQUERIMENTO as dimensões e posicionamento do anúncio conforme legislação;

h) indicar no campo OBSERVAÇÕES em qual via será instalado o anúncio, assim como metragem da testada, CODLOG.

i) Requerimento indicar por extenso nome de quem assina pela empresa, e se for por procuração fazer indicação; e se for por assinatura digital (apresentar certificado digital);

j) Apresentar requerimento devidamente assinado, se for por procuração indicar, legível;

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Apresentar Matricula de Imóveis para esclarecimentos, face dimensão no Cedi da testada de 0,00m;

TOTEM (Inciso IV, art. 13 da Lei 14.223/06)

Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio; (se houver mais de um , apresentar TODOS os IPTUs);

Contrato de Locação;

RG legível da Requerente;

Cópia do Auto de Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento;

Cópia do número do CREA/CAU, CCM e emissão de ART/RRT do responsável técnico (com responsabilidade pelos aspectos técnicos e de segurança por sua instalação), em atendimento ao art. 12 do Decreto 47.950/2006;

Esclarecer vínculo entre Requerente e a empresa solicitante;

Apresentar procuração publica válida para o procurador indicado em documentos;

Apresentar documento do procurador

O local constante no CCM deverá corresponder ao local do IPTU;

Guia de recolhimento quitada;

Apresentar croquis da localização do anuncio de cada atividade, com as medidas acordadas para cada unidade. Necessária a apresentação do “acordo entre as diversas atividades da divisão do espaço a ser utilizado por cada empresa para o anúncio indicativo” (§ 10 do art. 13).

Comunique-se   |   Documento: 151012166

6043.2026/0000465-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto Municipal nº 47.950/2006, 12/07- SMSP 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

O interessado deverá apresentar 1 (um) processo por anuncio indicativo, devidamente preenchido com as áreas e posicionamento do mesmo e com os documentos pertinentes;

Requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado, o qual irá declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, os elementos que caracterizam o anúncio (Modelo); Todos os campos devidamente preenchidos, campos:

a) Rever/Indicar IPTU(s), CCM, CNPJ, Número do Auto de Licença;

b) Esclarecer em qual via será instalado o anúncio.

c) se imóvel esquina/ mais de uma testada, indicar número de testadas e extensão da testada; (preencher conforme Modelo do Manual anexo)

d) Esclarecer qual a metragem(s) da testada(s) do imóvel; em especial a da solicitação da instalação do anúncio;

e) Rever/indicar: área do anúncio, altura máxima do anúncio, altura mínima do anúncio, avanço do anúncio sobre o passeio; recuo frontal da edificação;

f) Esclarecer se há avanço do anúncio no passeio, ou se trata-se de adesivo/pintura na fachada;

g) Esclarecer no REQUERIMENTO as dimensões e posicionamento do anúncio conforme legislação;

h) indicar no campo OBSERVAÇÕES em qual via será instalado o anúncio, assim como metragem da testada, CODLOG.

i) Requerimento indicar por extenso nome de quem assina pela empresa, e se for por procuração fazer indicação; e se for por assinatura digital (apresentar certificado digital);

j) Apresentar requerimento devidamente assinado, se for por procuração indicar, legível;

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Apresentar Matricula de Imóveis para esclarecimentos, face dimensão no Cedi da testada de 0,00m;

TOTEM (Inciso IV, art. 13 da Lei 14.223/06)

Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio; (se houver mais de um , apresentar TODOS os IPTUs);

Contrato de Locação;

RG legível da Requerente;

Cópia do Auto de Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento;

Cópia do número do CREA/CAU, CCM e emissão de ART/RRT do responsável técnico (com responsabilidade pelos aspectos técnicos e de segurança por sua instalação), em atendimento ao art. 12 do Decreto 47.950/2006;

Esclarecer vínculo entre Requerente e a empresa solicitante;

Apresentar procuração publica válida para o procurador indicado em documentos;

Apresentar documento do procurador

O local constante no CCM deverá corresponder ao local do IPTU;

Guia de recolhimento quitada;

Apresentar croquis da localização do anuncio de cada atividade, com as medidas acordadas para cada unidade. Necessária a apresentação do “acordo entre as diversas atividades da divisão do espaço a ser utilizado por cada empresa para o anúncio indicativo” (§ 10 do art. 13).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151001927

6043.2021/0001964-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA NAKANO LTDA (03.123.210/0025-32)

COMUNIQUE-SE: atender integralmente sob pena de indeferimento

1- Apresentar comprovante de autenticidade das assinatura de Yara Parulla (comunicado no ultimo comunique-se item 5)

Comunique-se   |   Documento: 151030335

6044.2025/0006896-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: POSTO DE COMBUSTÍVEIS MLN VILA DOS REMEDIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente e corretamente sob pena de indeferimento

1- Apresentar Anexo I e Anexo III devimanete assinado pelo responsavel pelo uso Conforme Clausula 9º letra b do contrato social e assinaturas eletrônicas deverão ser apresentado comprovante de autenticidade da assinatura.

2-Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

3- AVCB com a data na validade

4- Certificado de Estanqueidade

5- Auto de Licença de Funcionamento da atividade Principal, conforme Art 33 do Decreto 49.969/2008 e Memorando Circular 008/SMSUB/DEGUOS/2022

6- Cadastro de Equipamentos (tanques e bombas)

7- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

8- Procuração Pública atualizada com fins específicos para representar e assinar como Responsável pelo Estabelecimento, com a data na validade

9- Para assinaturas eletronicas deverão ser apresentados o comprovante de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 151048352

6056.2023/0020192-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WS AUDIOLOGY SOLUCOES AUDITIVAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151035410

6061.2024/0000487-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PCRN SHOPPING CONTINENTAL RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente e corretamente sob pena de indeferimento

1- Apresentar ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

2- Retificar RRT item 3.1.2 M2 area ou rever area utilizada indicada no anexo 1

3- Capa IPTU 2026

4- Auto de Licença de Funcionamento do shopping

5- Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou Certificado de conclusão , nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor emitido no máximo há 5 anos, conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

6- RIA ( relatorio de inspeção anual) dos elevadores

7- AVCB com a data na validade

8- Demarcar em planta a area utilizada pela atividade

9- Cadastro da vigilância Sanitária ou apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

10- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico. (este modelo da resolução)

11- Para os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Unidade Técnica de Licenciamentos - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 150829721

6044.2025/0003471-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

Contrato social

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Apresentar croquis atendendo a Resolução 01/CONPRESP/2007 (áreas tombadas) e Resolução 02/CONPRESP/2007 (área ou bairro tombados, áreas envoltórias de bens tombados), da localização do anuncio de cada atividade, com as medidas acordadas para cada unidade. Necessária a apresentação do “acordo entre as diversas atividades da divisão do espaço a ser utilizado por cada empresa para o anúncio indicativo” (§ 10 do art. 13).

Para todos os requerimentos assinados digitalmente apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 150930173

6056.2024/0008498-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A

COMUNIQUE-SE:

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio

No requerimento em observações indicar a testada que o anúncio será instalado e metragem da testada

Apresentar procuração publica - dentro da validade

Apresentar croquis atendendo a Resolução 01/CONPRESP/2007 (áreas tombadas) e Resolução 02/CONPRESP/2007 (área ou bairro tombados, áreas envoltórias de bens tombados), da localização do anuncio de cada atividade, com as medidas acordadas para cada unidade. Necessária a apresentação do “acordo entre as diversas atividades da divisão do espaço a ser utilizado por cada empresa para o anúncio indicativo” (§ 10 do art. 13)

Rever área do anúncio na esquina metragem máxima 1,50m2

Para todos os requerimentos assinados digitalmente apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151009271


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10046247 Processo: 6045.2026/3006600-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EUDES GONÇALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDREA BRIOSCO 00457
Bairro: Jardim Fraternidade CEP: 05870020 SQL: 182.067.0034-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151009293


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10053928 Processo: 6045.2026/3010252-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERALDO CAVALCANTI DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUARUJA 00641, Complemento: 110
Bairro: JD GUARUJA CEP: 05877230 SQL: 180.119.0017-9

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151009312


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10053910 Processo: 6045.2026/3010084-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUARUJA 00112, Complemento: 620
Bairro: JD GUARUJA CEP: 05877230 SQL: 180.119.0018-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151036973


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10053979 Processo: 6045.2026/3011201-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERALDO CAVALCANTI DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUARUJA 00150
Bairro: JD GUARUJA CEP: 05877230 SQL: 180.119.0016-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 151056701

6046.2025/0011690-0

Interessado: MAXIMA GUEVARA CASTEDO

CPF: 234.408.388-03
Local: Rua Bresser - dia 01/11/2025

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor MAXIMA GUEVARA CASTEDO, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 146027270, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 01/11/2025 na Rua Bresser, os 03 (três) lacres citados na inicial deram entradas no depósito, 02 (dois) lacres, encontram-se separados e armazenados, para devolução, o lacre 0241312 não e objeto passivel de devoluçao (perecivel), nos termos do Artigo 7º da Portaria nº031/SUB-MO/ 2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 151054017

6046.2025/0012954-8

Interessado: FRANCISCO CASSIO ROCHA

CPF: 225.335.588-77
Local: Praça Capital Joao Freire D'avila Neto - 08/11/2025

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor FRANCISCO CASSIO ROCHA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 147530178, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias todos os 36 (trinta e seis) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, somente 6 (seis) lacres são passíveis de devolução objetos de vendedor ambulante sem “TPU”, e encontram-se separados e armazenados para devolução, os outros 30(trinta) lacres citados como caixas, churrasqueira, bancos, placa, coolller, cestos de lixo, caixa de isopor, não são objetos passíveis de devolução nos termos do Art. 7º da Portaria nº031/SUB-MO/2024. só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na petição inicial.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 150971175

6046.2025/0011303-0

Interessado: MATEUS ANTUNES FAGUNDES

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor MATEUS ANTUNES FAGUNDES, considerando a Informação da SFISC/F/VP (150212692), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução do carrinho de lanche, o lacre não corresponde ao lacre citado na inicial. Até o dia 28/01/2026, o requerente não veio fazer o reconhecimento do carrinho.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 150970953

6046.2025/0013885-7

Interessado: MANSOGBLE ROCKAEL MENSAH

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor MANSOGBLE ROCKAEL MENSAH RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de 1 (um) carrinho de carga, apreendido no dia 28/12/2025, no Bairro do Brás, por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 150970882

6046.2025/0010079-5

Interessado: MORRIS CHUKWUKA NDUKWE

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor MORRIS CHUKWUKA NDUKWE, considerando a Informação da SFISC/F/VP (144367031), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de 1 (um) carrinho de carga, apreendido sobre o passeio público no dia 29/09/2025, no Bairro do Brás, por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 150970791

6056.2025/0016874-2

Interessado: BRUNO DOS ANJOS FIGUEIREDO

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor BRUNO DOS ANJOS FIGUEIREDO, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de 1 (uma) bicicleta e 2 (dois) carrinhos de carga, apreendidos sobre o passeio público no dia 04/09/2025, no Bairro do Brás, por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 151056071

6046.2025/0010086-8

Interessado: SIDNEI PEREIRA DA SILVA

CPF: 042.789.824-29
Local: Rua Conselheiro Belisario, 29/09/2025

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA.

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor SIDNEI PEREIRA DA SILVA, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial,da devolução de mercadorias apreendidas, dia 29/09/2025, no Bairro do Brás, por falta de pagamento da multa, nos termos do Art. 7º, item II da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 151055723

6046.2025/0012952-1

Interessado: LUIS MARCELO FERREIRA MARQUES

CPF: 187.101.388-70
Local: Rua Visconde de Parnaiba, 712 - dia 02/12/2025

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA.

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor LUIS MARCELO FERREIRA MARQUES, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de uma Carroça, apreeendida dia 02/12/2025, por falta de pagamento da multa, nos termos do Art. 7º, item II da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 151052285

6046.2025/0012070-2

Interessado: GUOJUN CHEN

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA.

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor GUOJUN CHEN, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de um (01) carrinho de Ferro de 02 (duas) rodas de carga, apreendido na data de 10/11/2025, na Rua Miller nº 460 - Birro do Brás, por falta de pagamento da multa, nos termos do Art. 7º, item II da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 151055318

6046.2025/0013388-0

Interessado: FRANCISCO NOELIO DE PAIVA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA.

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor FRANCISCO NOELIO DE PAIVA, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de 4 (quatro) carrinhos de cargas, apreendidos sobre o passeio público no dia 08/12/2025, no Bairro do Brás, por falta de pagamento da multa, nos termos do Art. 7º, item II da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 151054986

6046.2025/0013572-6

Interessado: Interessado: MASHUK AHMED

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA.

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor Interessado: MASHUK AHMED, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de mercadorias apreendidas na Rua Silva Teles - Bairro Brás no dia 16/12/2025, por falta de pagamento da multa, nos termos do Art. 7º, item II da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 151047040

6046.2025/0012629-8

Interessado: OKWUDILI ALFRED UGOLO

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA.

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor OKWUDILI ALFRED UGOLO, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de uma Bicicleta elétrica apreendido na data de 24/11/2025, na Rua Tiers Bairro do Brás, por falta de pagamento da multa, nos termos do Art. 7º, item II da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 151050013

6046.2025/0012630-1

Interessado: HUDSON LIMA DE QUADROS

CPF: 068.763.036-32
Local: Rua Coronel Moraes, 168 - dia 24/11/2025

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA.

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor HUDSON LIMA DE QUADROS, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de uma Moto elétrica apreendida na data de 24/11/2025 na Rua Coronel Morais Bairro do Pari, por falta de pagamento da multa, conforme Art. 7º, item II da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151009285


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10145309 Processo: 6046.2026/3008121-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BARIPLAST COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MELO BARRETO 00135
Bairro: N/I CEP: 03041040 SQL: 003.014.0169-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151047807


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10145457 Processo: 6046.2026/3008122-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LOURDES REBELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO MACEDO 00279, Complemento: E 283
Bairro: N/I CEP: 03087010 SQL: 062.168.0009-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151007205

Processo: 6060.2026/0000422-0

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor; Documento final;

Comunique-se   |   Documento: 150992240

Processo: 6060.2026/0000444-1

Interessados: MACCAFÉ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Campo 19 preencher;

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

( X ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM; Para o endereço pretendido;

( X ) - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; Para o endereço pretendido;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar Leis;

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Campo 3.1.4 deve atender aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificção;

( X ) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151025881


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10059860 Processo: 6049.2026/3003652-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO CONJ RES SOL NASCENTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOM CARLOS NAVARRO 99999
Bairro: CJ RES SOL NASCENTE CEP: 05283070 SQL: 206.017.0054-4

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151025891


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10059878 Processo: 6049.2026/3003653-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO CONJ RES SOL NASCENTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOM CARLOS NAVARRO 99999
Bairro: CJ RES SOL NASCENTE CEP: 05283070 SQL: 206.017.0054-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151047782


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10057743 Processo: 6049.2026/3009863-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE GREGORIO DA COSTA RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FIORELLI PECCICACCO 99999
Bairro: N/I CEP: 05201050 SQL: 187.035.0099-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151064174


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10057751 Processo: 6049.2026/3009864-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JAGUARENE AVELINO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BERNARDO JOSE DE LORENA 00015, Complemento: Fundos
Bairro: Perus CEP: 05203200 SQL: 187.035.0099-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Supervisão Técnica de Fiscalização

Edital   |   Documento: 151047635

EDITAL Nº 003/2026 - SUB-ST/SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

A SUPERVISORA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO DA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E EM CONCORDÂNCIA AO QUE PREVÊ A LEI Nº 13.478/2002 - ART. 161 - PARÁGRAFO ÚNICO, COMUNICA AOS PROPRIETÁRIOS, QUE OS VEÍCULOS ABAIXO IDENTIFICADOS, FORAM CONSTATADOS ABANDONADOS EM VIA PÚBLICA POR MAIS DE 05 DIAS CONSECUTIVOS, E DEVEM SER RETIRADOS DOS LOCAIS IMEDIATAMENTE, POIS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ESTÃO SENDO ADOTADAS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO, BEM COMO APLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS EM LEI.

BB LEASING SA ARRENDAMENTO CNPJ 31.***.***/0001-56

AUTO EMITIDO EM 02/02/2026

03-01.009.299-9

PLACA EBF-3003

JANETE SANTOS ALMEIDA

CNPJ 792.***.***-91

AUTO EMITIDO EM 05/02/2026

03-01.009.323-5

PLACA BOM-9071

MARIA AUCILENE FREITAS SILVA

CNPJ 045.***.***-19

AUTO EMITIDO EM 05/02/2026

03-01.009.323-5

PLACA BOM-9071

ELISETE APARECIDA DE CASTRO ROCHA

CNPJ 135.***.***-11

AUTO E,ITIDO EM 05/02/2026

03-01.009.324-3

PLACA BZR-6666

RAFAEL BIGUETTI

CNPJ 378.***.***-16

AUTO EMITIDO EM 05/02/2026

03-01.009.326-0

PLACA DPX7C27

ADAELTON SILVA DE OLIVEIRA

CNPJ 063.***.***-80

AUTO EMITIDO EM 05/02/2026

03-01.009.325-1

PLACA OWW8G18

ANDRE BARBOSA LOPES

CNPJ 048.***.***-80

AUTO EMITIDO EM 02/02/2026

03-01.009.020-1

PLACA CHQ-0879

ALEXANDRE MEGGIOLARO GOUVEIA

CNPJ 142.***.***-02

AUTO EMITIDO EM 02/02/2026

03-01.009.212-3

PLACA HNQ2463

AILTON BATISTA

CNPJ 730.***.***.-91

AUTO EMITIDO EM 02/02/2026

03-01.009.199-2

PLACA BFQ-4471

MARCOS AURELIO DE SOUZA

CNPJ 048.***.***-77

AUTO EMITIDO EM 04/02/2026

03-01.008.988-2

PLACA DRJ-3675

RAFAELLA DE LIMA RITZ

CNPJ 432.***.***-38

AUTO EMIITIDO EM 04/02/2026

03-01.008.987-4

PLACA DGV-3463

PAULO ROGERIO KRAENER

CNPJ 153.***.***-19

AUTO EMIITIDO EM 04/02/2026

03-01.008.987-4

PLACA DGV-3463

JOSETTE NORONHA MELIS

CNPJ 023.***.***-34

AUTO EMITIDO EM 02/02/2026

03-01.009.019-8

PLACA BRP-2682

ZULEIDE BARBOSA DE MOURA

CNPJ 341.***.***.80

AUTO EMITIDO EM 02/02/2026

03-01.009.021-0

PLACA EMS-1661

DIEGO EDSON DE SOUZA

CNPJ 455.***.***-61

AUTO EMITIDO EM 02/02/2026

03-01.009.021-0

PLACA EMS-1661

GUILHERME DE BRITO ACRUCHE

CNPJ 229.***.***-20

AUTO EMITIDO EM 02/02/2026

03-01.009.300-6

PLACA BPK1C00

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151037003


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10089890 Processo: 6052.2026/3003442-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HAT SERVICOS DE COBRANCA E PAGAMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENOTRIA 00257
Bairro: VILA MAZZEI CEP: 02309100 SQL: 067.171.0053-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 150976112

AUTO DE MULTA: 16-246.626-9

Auto de fiscalização n° 16-01.011.210-0

Processo Fiscal n° 6053.2026/3005674-3

INFRATOR: JEFFERSON SOUSA FRANÇA DE CARVALHO

Multa: R$ 236,35 (duzentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos).

ENDEREÇO: Praça Floriano Peixoto, 139

Por: Exercer o comércio irregular nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor. Infração prevista no "INCISO XXV", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

Auto de Infração   |   Documento: 142789237

6053.2025/3030867-8 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 16-01.009.959-6 DATA DA INFRAÇÃO: 04/06/2025

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6053.2025/3030867-8

INFRATOR: MIGUEL ANGEL PUCHE CANDIA

CPF: 227.336.098-31

Local: Rua Professor Sebastião Hermeto Júnior, 141, Brookin, CEP: 04.623-160

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de Infração   |   Documento: 147289282

6053.2025/3046601-0 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 16-01.010.849-8

DATA DA INFRAÇÃO: 04/08/2025

INFRATOR: YELLOW MONTAINS DISTRIBUITODRA DE VEÍCULOS LTDA

CNPJ: 29.402.622/0021-71

Local: Av. João Dias, 2207, CEP: 04.723-003, São Paulo - SP.

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possui a prévia licença de funcionamento.

AUTUAÇÃO PELA LEI: artigos 136 e 141, I da Lei 16.402/2016 e artigo 1º do Decreto 57.443/2016

AUTO DE INTIMAÇÃO: fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativos e demais cominações legais.

AUTO DE MULTA: 16-246.786-9

AUTUAÇÃO PELA LEI: artigos 141, I e 165 da Lei 16.402/16 e artigo 4º da Lei 18.298/25.

VALOR DA MULTA: 55.445,43 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos).

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Infração   |   Documento: 151009567

6053.2025/3046601-0 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 16-01.010.955-9

DATA DA INFRAÇÃO: 11/02/2026

INFRATOR: LUIZ CARLOS DA SILVA

CPF: 014.512.198-49

Local: Rua Pascal, 1167, CEP: 04.616-004, São Paulo - SP

INFRAÇÃO: Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442/11.

AUTUAÇÃO PELA LEI: artigos 136 e 141, I da Lei 16.402/2016 e artigo 1º do Decreto 57.443/2016

AUTO DE INTIMAÇÃO: Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/11. com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a manutenção do passeio público fronteiriço ao seu imóvel. As normas técnicas vigentes presentes na presente Lei e em seu Decreto regulamentador nº 52.903/12 e Decreto nº 59.671/20 deverão ser observadas. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenha) dias, acarretará aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO PELA LEI: artigos 7 e 7 §2º, II da Lei 15.442/11 e artigo 34, 1, II do Decreto 59.671/20.

VALOR DA MULTA: 5.296,84 (cinco mil e duzentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos)

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 150975992

AUTO DE INTIMAÇÃO
Auto de fiscalização n° 16-01.011.211-8

Processo Fiscal n° 6053.2026/3005675-1

INFRATOR: JULIANA MAZZETO HESSEL

ENDEREÇO: Av. Nsra de Sabará, 1252 - Campo Grande. CEP: 04686-001.

Ocupação irregular de área municipal.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151025898


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10113122 Processo: 6053.2026/3001384-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NINOS FLORES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VITO BOVINO 00487
Bairro: JD DA CAMPINA CEP: 04677002 SQL: 090.386.0069-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151037020


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10064969 Processo: 6055.2026/3007227-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EXPEDITO DE SOUZA LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO TAVARES 00095
Bairro: N/I CEP: 08051380 SQL: 111.212.0040-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151037033


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10062397 Processo: 6055.2026/3000353-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IBRAHIM MOHAMAD YOUSSEF

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO POLILO NETO 00231
Bairro: VL ROSARIA CEP: 08021050 SQL: 112.502.0033-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 151037053


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10064977 Processo: 6055.2026/3007228-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE JORVINO DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIGUEL DE OLIVEIRA 00088, Complemento: E 92
Bairro: N/I CEP: 08062040 SQL: 111.194.0057-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 151018367

6055.2024/0002110-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados : ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL ASBEAS

COMUNIQUE-SE:

Autorizo a prorrogração de prazo por 30 (trinta) dias subsequente a data do vencimento do último comunique-se , conforme solicitação contida no documento SEI 150983167.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos subsequente da data do vecimentodo último comunique-se, para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151018097


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10366291 Processo: 6056.2026/3002407-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: M.K.A LOCACOES E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRA AZUL 00674
Bairro: N/I CEP: 04109000 SQL: 039.002.0015-7

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150999756

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2025/0002888-0

INTERESSADO: QUICK PARK ESTACIONAMENTOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023, sem deixar espaços em branco;

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Esclarecer área utilizada pela atividade;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Apresentar comprovante de contratação de seguro para estacionamento, nos termos da Lei 15.200/2010;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

Comunique-se   |   Documento: 151003666

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0010112-5

INTERESSADO: TRASH MANIA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Nos pedidos de ALF deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151047772


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10144100 Processo: 6012.2026/3010984-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HUMBERTO I S/N, Complemento: 384
Bairro: N/I CEP: 04018030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151047826


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10144118 Processo: 6012.2026/3011247-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HUMBERTO I S/N, Complemento: 384
Bairro: N/I CEP: 04018030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151047841


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10144940 Processo: 6012.2026/3011248-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HUMBERTO I S/N, Complemento: 384
Bairro: N/I CEP: 04018030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 151047858


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10151556 Processo: 6059.2026/3005839-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO AMBROZIO FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PIASSANGUABA 00853
Bairro: N/I CEP: 04060001 SQL: 045.075.0030-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 150955681

Torno sem efeito o despacho indeferido-encerrado para pedido de Alvará de Execução de Reforma, processo SLCe 2017-0.137.572-5, publicado em 25/04/2019.

2 - A seguir CPDU/AA , para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150241715

6059.2024/0011680-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CATALDI E CATALDI CENTRO ESPECIALIZADO EM TERAPIAS ESTÉTICAS LTDA - CNPJ: 57..529.495/0001-68

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150953382

6056.2025/0001530-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TRACTIAN TECNOLOGIA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (CNPJ cancelado).

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 150909170

6056.2025/0021598-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JLS & SONS - COMERCIODE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150979857

6030.2025/0004611-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: R.O. DE ALBUQUERQUE SERIÇOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer o uso no estabelecimento, considerando que "centro de diagnósticos, laboratórios de análises clínicas", não consta nas ativiades listadas no CNPJ e são consideradaas de "baixo risco" ns termos do Decreto 57.298/2016 e Portaria 29/SMPR/2017.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 150980813

6059.2025/0014246-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o anexo 2 da Portaria 29/SMPR/2017

2- Apresentar o termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária

3- Apresentar o CCM do estabelecimento

4- Apresentar o CAU e CCM da responsábel técnica

5- Apresentar o anexo 1 corretamente e completamente preenchido

6- Na RRT rever a declaração do item 3.1.4 (acessibilidade) e 3.1.5 (conforme o título do anexo 2)

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 150981778

6059.2025/0014419-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Em face do Decreto 57.298/2016 e Portaria 29/SMPR/2017, o interessado deverá apresentar:

1- Aneso 1 e anexo 2 da portaria citada

2- Termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária

3- CREA / CAU, ART / RRT e CCM de responsável técnico

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 151036982


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10142257 Processo: 6060.2026/3001034-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALCEU JURADO GARCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA TAVARES 00241
Bairro: N/I CEP: 03204080 SQL: 051.108.0033-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150748355

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000441-9 e em especial as manifestações de fls. nº (150644169, 150645018 e 150648734) que acolho, AUTORIZO o empenho a favor do Sr. Sidkley Santos Matos, CPF nº 134.782.488-09, Coordenador de Suprimentos e Contratos, para pagamento de despesas correspondentes a 3,5 (três e meia ) diárias de viagem à Brasília/DF, referente à participação Congresso de Contratações para empresas Estatais de alto nível 2026 - Eleva Estatais, nos dias 14 a 16/04/2026, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 3.108,00 (Três Mil e Cento e Oito Reais), que deverá onerar a dotação 83.10.116.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150854708

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0000412-1, e em especial as manifestações de fls. nº 150723279, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 11º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - CNPJ nº 45.566.486/0001-68, para pagamento de taxas cartorárias para registro do memorial descritivo e convenção do condomínio do Residencial Parque Europa I - Condomínio 02, à Rua Virginia Torezin Forte, 256/0267/352/363, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 80,14 (oitenta reais e quatorze centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150862964

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2023/0001946-1, e em especial as manifestações de fls. nº 150690781, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA - CNPJ nº 66.582.784/0001-11, para pagamento de despesas com assinatura de licenças de softwares autodesk e contratação de serviços especializados em implantação de tecnologia BIM (Building Information Modeling), com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 811.369,32 (oitocentos e onze mil e trezentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 151018164

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001195-0

ADITAMENTO 06 AO CONTRATO Nº 251/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 102/2023

CONTRATADA: PCS OBRAS E LOCACOES LTDA

CNPJ: Nº 07.753.834/0001-17

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro adotado novo Cronograma Físico-Financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até31/08/2026.

Data: 10/02/20216

Extrato   |   Documento: 151037940

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001071-6

ADITAMENTO 05 AO CONTRATO Nº 285/SPOBRAS/2023

CONTRATADA: RJC SINALIZAÇÃO URBANA LTDA (EPP).

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 126/2023

CNPJ: Nº 12.420.273/0001-74

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, alterando o prazo de vigência contratual para 31/08/2026.

Data: 10/02/2026

Extrato   |   Documento: 151041450

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001131-1

ADITAMENTO 09 AO CONTRATO Nº 009/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 067/2022

CONTRATADA: FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ: Nº 08.469.841/0001-54

Objeto: Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até 30/06/2026.

Data: 30/01/2026

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 151049368

DECISÕES DE MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA DIRETORA Nº 30/2026

PAD CMSP-PAD-2024/00674.01

Tendo em vista as informações dos presentes autos, em especial o Parecer SCL nº 289/2025 (CMSP-PAR-2025/00405-A), a MESA AUTORIZA a celebração do Termo de Retirratificação ao Termo de Contrato nº 13/2025 com a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, mantidas as demais cláusulas e condições contratuais.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 151059297

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 069/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 46/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00234

OBJETO: Aquisição de Itens de Informática, conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

Às onze horas do dia onze do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro João Carlos Silva de Assis, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Renato Takashi Igarashi, o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos para abrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 46/2025, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às onze horas abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes de cada item.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a licitante vencedora, buscando-se alcançar o menor preço para os itens licitados.

III. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: na presente Sessão, tratou-se de 29 propostas, sendo 21 desclassificadas, 2 classificadas, 1 encontra-se sob análise e 5 encontra-se pendente de envio, conforme abaixo:

ITEM 1:

- 35.189.911/0001-93 - POINT COMERCIO E ENGENHARIA LTDA: a licitante teve a sua proposta desclassificada a pedido.

- 54.209.506/0001-34 - KRODS TECNOLOGIA LTDA: a licitante foi desclassificada por não apresentar o Anexo de Proposta de Preços e nem se manifestar via chat.

- 31.053.239/0001-53 - ERS SEGURANCA ELETRONICA LTDA: a licitante teve a sua proposta desclassificada a pedido.

- 33.662.462/0001-23 - RRTRACKER TECNOLOGIA LTDA: a licitante foi desclassificada por não apresentar o Anexo de Proposta de Preços.

- 62.643.961/0001-71 - 62.643.961 LUIZ DOS SANTOS: a licitante foi convocada a enviar até às 10h00 do dia 12/02/2026 o Anexo de Proposta de Preços, conforme Anexo II do Edital.

ITEM 2:

- 54.567.232/0001-55 - 54.567.232 ANA CAROLINA MARTINI DOS SANTOS: após análise da proposta, a Unidade Requisitante entendeu que o item tem especificações incompletas, sendo assim, fez-se necessário a revogação do item para publicação posterior e, consequentemente, a desclassificação da licitante.

ITEM 3:

- 57.913.538/0001-04 - M & H COMERCIO DE PECAS LTDA: a licitante teve a sua proposta desclassificada a pedido.

- 31.768.037/ 0001-98 - EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 5.519,94, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

ITEM 4:

- 50.575.922/0001-03 - 50.575.922 THIAGO PUCCI DE CARVALHO: a licitante foi desclassificada por apresentar proposta cujo valor encontra-se acima do referencial.

- 40.124.010/0001-53 - 40.124.010 GERALDO VIEIRA DE MELO: a licitante foi desclassificada por apresentar proposta cujo valor encontra-se acima do referencial.

- 46.963.303/0001-00 - 46.963.303 PEDRO PUERTAS SILVEIRA: a licitante foi desclassificada por apresentar proposta cujo valor encontra-se acima do referencial.

- 53.111.650/0001-70 - GPR SOLUCOES CONSULTIVAS LTDA: a licitante foi desclassificada por apresentar proposta cujo valor encontra-se acima do referencial.

- 06.187.402/0001-23 - R H P COMPUTADORES LTDA: a licitante foi desclassificada por apresentar proposta cujo valor encontra-se acima do referencial.

- 42.166.294/0001-76 - EAS SOLUCOES E SERVICOS LTDA: a licitante foi desclassificada por apresentar proposta cujo valor encontra-se acima do referencial.

- 48.199.907/0001-58 - P. CHELES COMERCIO E SERVICOS LTDA: a licitante foi desclassificada por apresentar proposta cujo valor encontra-se acima do referencial.

- 53.278.020/0001-95 - VITOR ALFREDO THOMAS LTDA: a licitante foi desclassificada por apresentar proposta cujo valor encontra-se acima do referencial.

- 63.277.200/0001-06 - 63.277.200 JULIA APARECIDA NEVES LONGUINI: a licitante foi desclassificada por apresentar proposta cujo valor encontra-se acima do referencial.

- 10.636.064/0001-37 - MOURA ELETRONICOS E IMPORTACAO LTDA: a licitante foi desclassificada por apresentar proposta cujo valor encontra-se acima do referencial.

ITEM 5:

- 57.913.538/0001-04 - M & H COMERCIO DE PECAS LTDA: a licitante teve a sua proposta desclassificada a pedido.

- 10.636.064/0001-37 - MOURA ELETRONICOS E IMPORTACAO LTDA: após análise da proposta, verificou-se alguns ajustes a serem feitos, sendo assim, a licitante foi convocada a enviar até às 10h00 do dia 12/02/2026 o Anexo de Proposta de Preços, conforme Anexo II do Edital.

ITEM 6:

- 03.709.582/0001-78 - XMERCADO REDE DE SUPERMERCADOS ONLINE LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 3.106,50, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

ITEM 7:

- 10.636.064/0001-37 - MOURA ELETRONICOS E IMPORTACAO LTDA: após análise da proposta, verificou-se alguns ajustes a serem feitos, sendo assim, a licitante foi convocada a enviar até às 10h00 do dia 12/02/2026 o Anexo de Proposta de Preços, conforme Anexo II do Edital.

ITEM 8:

- 10.636.064/0001-37 - MOURA ELETRONICOS E IMPORTACAO LTDA: após análise da proposta, verificou-se alguns ajustes a serem feitos, sendo assim, a licitante foi convocada a enviar até às 10h00 do dia 12/02/2026 o Anexo de Proposta de Preços, conforme Anexo II do Edital.

ITEM 9:

- 40.124.010/0001-53 - 40.124.010 GERALDO VIEIRA DE MELO: a licitante foi desclassificada por não apresentar o Anexo de Proposta de Preços e nem se manifestar via chat.

- 36.310.930/0001-99 - Y S DIAS COMERCIO DE PAPELARIA: a licitante foi desclassificada por apresentar proposta cujo objeto não atende as especificações do Edital.

- 44.562.943/0002-64 - RML PRODUTOS IMPORTADOS LTDA: a proposta apresentada pela licitante foi encaminhada à área técnica e aguarda análise e manifestação.

ITEM 10:

- 50.575.922/0001-03 - 50.575.922 THIAGO PUCCI DE CARVALHO: a licitante foi desclassificada por não apresentar o Anexo de Proposta de Preços e nem se manifestar via chat.

- 21.800.593/0001-40 - J R KOETZ SERVICOS: a licitante foi desclassificada por não apresentar o Anexo de Proposta de Preços e nem se manifestar via chat.

- 10.636.064/0001-37 - MOURA ELETRONICOS E IMPORTACAO LTDA: a licitante foi convocada a enviar até às 10h00 do dia 12/02/2026 o Anexo de Proposta de Preços, conforme Anexo II do Edital.

IV. FASE DE HABILITAÇÃO:

ITEM 3:

- 31.768.037/ 0001-98 - EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS LTDA: a licitante foi convocada a enviar até às 10h00 do dia 12/02/2026 a documentação de habilitação exigida no Edital.

ITEM 6:

- 03.709.582/0001-78 - XMERCADO REDE DE SUPERMERCADOS ONLINE LTDA: a documentação apresentada pela licitante foi encaminhada à área técnica e aguarda análise e manifestação.

V. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 12/02/2026 às 11h00.

VI. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

João Carlos Silva de Assis

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 151060430

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 31/26

Processo nº 28/2026

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Manoel Rogério Curral, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da Presidência até 31/12/2026.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 26/26

DESIGNANDO ANDRE DE OLIVEIRA LEONARDO, Técnico Legislativo, referência QPL-11, registro n° 11.226, para substituir MARIA REGINA DE FARIA VALLADO COSTA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.468, na função de Diretor Executivo da Escola do Parlamento, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 11 (onze) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 19 de fevereiro de 2026.

PORTARIA 27/26

DESIGNANDO ANNA CAROLINA TORRES AGUILAR CORTEZ, Procurador Legislativo, referência QPL-16, registro nº 11.497, para substituir FERNANDA DE PIERI MIELLI FRANCO LIMA, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro n° 11.483, na função de Procurador Supervisor do Setor Judicial, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/23 a 30/09/24, a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Comunicado   |   Documento: 151060960

SECRETARIA DA CÂMARA

ESCOLA DO PARLAMENTO

EDITAL EP 01/2026

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ATIVIDADE PARA AS OFICINAS DE PREPARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA NO PROJETO "CÂMARA NA RUA" DA ESCOLA DO PARLAMENTO

Art. 1º O Diretor-Presidente da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando as disposições expressas na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o art. 6º, inciso XLIII, e o art. 79, com referência em regulamentação federal provida pelo Decreto Federal nº 11.878/2024, bem como a Lei Municipal nº 15.506/2011, e o Ato nº 1.388/2017 da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, torna público o Edital de Credenciamento para a contratação de profissionais interessados em atuar de maneira remunerada, conforme dispõe o artigo 5º do referido Ato, na atividade da Escola do Parlamento descrita a seguir:

Descrição da Atividade

Oficinas presenciais de preparação para participação qualificada no projeto Câmara na Rua, com carga horária total de 24 horas, distribuídas entre atividades presenciais, elaboração de avaliações e relatórios, e colaboração da gravação de conteúdo em formato podcast, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste edital.

Ao docente contratado caberá:

a) conduzir 4 (quatro) oficinas presenciais de preparação para participação qualificada no projeto Câmara na Rua, com metodologias participativas, com 3 (três) horas cada, totalizando 12 (doze) horas no regime de contratação de facilitador de aprendizagem;

b) elaborar 4 (quatro) instrumentos de avaliação formativa e relatórios de sistematização, contendo análise do processo participativo, dos temas debatidos e das aprendizagens construídas, com 2 (duas) horas cada, totalizando 8 (oito) horas no regime de contratação de avaliador; e

c) participar de 4 (quatro) gravações de programas em formato podcast durante as atividades do projeto Câmara na Rua, com 1 (uma) hora cada, totalizando 4 (quatro) horas no regime de contratação de facilitador de aprendizagem.

Atividade

Quantidade

Carga Horária Unitária

Carga Horária Total

Regime de Contratação

Oficinas presenciais

4

3h

12h

Facilitador de Aprendizagem

Avaliações e relatórios

4

2h

8h

Avaliador

Gravações de podcast

4

1h

4h

Facilitador de Aprendizagem

TOTAL:

24h

Parágrafo único. O candidato credenciado e convocado para contratação será contratado para cumprir carga horária de 16h como facilitador de aprendizagem e 8h como avaliador.

Art. 2º As especificações técnicas de todas as atividades constam do Anexo I deste Edital.

Do Processo de Credenciamento de Profissionais para atuarem como Facilitadores de Aprendizagem e Avaliadores nas Oficinas de Preparação para Participação Qualificada no Projeto Câmara na Rua, promovidas pela Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo

Art. 3º Este edital visa credenciar e habilitar docentes a serem contratados nos termos do Ato nº 1.388/2017 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, na forma da Lei Municipal nº 13.548/2003 e alterações posteriores nas Leis Municipais nº 15.501/2011, 16.671/2017 e 17.852/2022.

Art. 4º Serão credenciados e habilitados todos os profissionais que cumprirem os requisitos estabelecidos neste Edital.

Art. 5º Os profissionais credenciados e habilitados serão classificados de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital e convocados para a contratação como facilitadores de aprendizagem e avaliadores mediante calendário de oferta da atividade e considerando o planejamento e as necessidades da Escola do Parlamento.

Parágrafo único. O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais visitantes, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e no Ato nº 1.388, de 2017, quando se verificar a necessidade de atendimento a demandas específicas vinculadas às diretrizes e metas propostas pela Escola do Parlamento, observados os requisitos legais aplicáveis.

Art. 6º O profissional que tiver seu credenciamento deferido, nos termos deste edital, passará a compor a lista de profissionais credenciados para a realização desta atividade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado definitivo deste edital, renováveis por mais 2 (dois) anos, a critério da Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento.

Da inscrição para o credenciamento

Art. 7º As inscrições para este processo de credenciamento serão realizadas, exclusivamente, por meio de formulário digital, disponível no sítio eletrônico da Escola do Parlamento, em https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/credenciamento/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/oficinas-preparacao-camara-na-rua/.

§ 1º. As inscrições serão recebidas a partir das 10h do dia 13 de fevereiro de 2026, estendendo-se até às 23h59 do dia 24 de fevereiro de 2026, tendo como referência o horário de Brasília.

§ 2º. A possibilidade excepcional de protocolo físico do pedido de inscrição, pessoalmente ou por correspondência, será analisada pela Escola do Parlamento caso a caso, apenas mediante comprovada necessidade e consulta prévia, dentro do prazo de inscrição regular, seguindo rigorosamente os mesmos requisitos de documentação previstos em Edital.

Art. 8º Para efetuar sua inscrição neste processo de credenciamento, os interessados deverão adotar os seguintes procedimentos:

I - Acessar e preencher formulário em formato digital específico disponibilizado exclusivamente no sítio eletrônico da Escola do Parlamento em https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/oficinas-preparacao-camara-na-rua/.

II - Anexar cópia digital, exclusivamente em formato PDF, dos seguintes documentos, nos campos apropriados:

a) Curriculum vitae;

b) Documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade legal (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiros - RNE/Registro Nacional Migratório - RNM, ou Registro em Entidade Profissional nos termos da legislação vigente);

c) CPF (caso não conste o número no documento de identificação);

d) Cópia digitalizada (frente e verso) de diploma de curso superior de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer área do conhecimento;

e) Declaração de autenticidade dos documentos apresentados (Anexo II);

f) Comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 90 dias);

g) Documentos comprobatórios da pontuação pretendida, nos termos deste Edital;

§1º. Documentos digitalizados de maneira ilegível ou em formatos que não sejam PDF não serão aceitos pela Escola do Parlamento.

§2º. Caso o candidato identifique a ilegibilidade de documentos apresentados dentro do prazo regular de inscrição, poderá reapresentá-los por meio digital, desde que observado o referido prazo, mediante o envio de nova inscrição completa por meio do mesmo formulário eletrônico.

§3º. Caso o candidato apresente mais de uma inscrição, apenas a última será considerada.

§4º. Serão inabilitadas as inscrições dos candidatos que não apresentarem a documentação exigida no item II, alíneas a até f.

§5º. A ausência de documentação adequada para comprovar titulação acadêmica, experiência profissional e produção técnica, acadêmica ou artística implicará a não pontuação do candidato nos itens em que isso ocorrer.

Art. 9º Constitui requisito obrigatório para a inscrição a apresentação de diploma de curso superior de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer área do conhecimento.

§1º. O documento deverá ser anexado em formato digital (PDF) no ato da inscrição, sob pena de indeferimento.

§2º. Os títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu apresentados para fins de pontuação somente serão considerados se atendido o requisito de graduação previsto no caput deste artigo.

Art. 10 No ato da inscrição, o interessado será responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados à Escola do Parlamento, nos termos da legislação vigente, não recaindo sobre a Escola do Parlamento ou sobre a Câmara Municipal de São Paulo qualquer responsabilidade.

Art. 11. No dia 27 de fevereiro de 2026, a lista com as inscrições habilitadas será publicada no sítio eletrônico da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 12. Caberá recurso contra eventual inabilitação de inscrição, a ser apresentado por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Escola do Parlamento no endereço eletrônico https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/oficinas-preparacao-camara-na-rua/.

§ 1º. O prazo para envio do recurso será das 10h do dia 27 de fevereiro de 2026 até às 23h59 do dia 03 de março de 2026.

§ 2º. A Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento será responsável pelo julgamento dos recursos.

§ 3º. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles intempestivos.

§ 4º Caso o candidato apresente mais de um recurso, apenas o último será considerado.

Art. 13. No dia 06 de março de 2026, será publicado no sítio eletrônico da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o resultado da análise dos recursos referentes ao processo de inscrição.

Do Processo de Avaliação dos Candidatos ao Credenciamento

Art. 14. Os candidatos ao credenciamento referido neste Edital serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento, conforme disposto no art. 6º do ato 1388/2017 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 15. Para a avaliação dos candidatos, serão obedecidos os seguintes procedimentos:

I - Avaliação do perfil acadêmico, mediante análise de titulação compatível com as áreas de participação social, educação política, políticas públicas, ciências humanas ou áreas afins;

II - Avaliação da experiência profissional em condução de oficinas, processos participativos, educação cidadã e mediação de espaços coletivos;

III - Avaliação da produção técnica, acadêmica ou metodológica relacionada a processos participativos, participação social, educação política ou políticas públicas.

Art. 16. A avaliação do perfil acadêmico obedecerá a uma escala de pontuação de 0 a 20 pontos e adotará os seguintes critérios:

Titulação

Pontos por evento

Máximo

Curso de Especialização (mín. 360h) em áreas como Políticas Públicas, Gestão Pública, Ciências Sociais, Educação, Comunicação, Serviço Social, Administração Pública ou áreas correlatas, com trabalho final relacionado a participação social, educação cidadã ou políticas públicas

10

10

Mestrado em áreas como Políticas Públicas, Gestão Pública, Ciências Sociais, Educação, Comunicação, Serviço Social, Administração Pública ou áreas correlatas, com dissertação relacionada a participação social, democracia, políticas públicas ou educação política

15

15

Doutorado em áreas como Políticas Públicas, Gestão Pública, Ciências Sociais, Educação, Comunicação, Serviço Social, Administração Pública ou áreas correlatas, com tese relacionada a participação social, democracia, políticas públicas ou educação política

20

20

Pontuação máxima total: 20 pontos

Art. 17. A pontuação prevista na avaliação de perfil acadêmico será atribuída exclusivamente mediante a apresentação dos comprovantes de titulação abaixo elencados:

I - Certificado de conclusão de curso de especialização, emitidos por instituição legalmente credenciada de acordo com a legislação vigente;

II - Diploma de mestre, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, ou ata de sessão pública de defesa de dissertação de mestrado, com parecer final de aprovação pela banca;

III - Diploma de doutor, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, ou Ata de sessão pública de defesa da tese de doutorado, com parecer final de aprovação pela banca;

Art. 18. A avaliação da experiência profissional deste edital obedecerá a uma escala de pontuação de 0 a 80 pontos e adotará os seguintes critérios:

Experiência Profissional

Unidade de pontuação

Máximo

Condução de oficinas, cursos ou formações participativas nos últimos 10 anos (mín. 3h), relacionadas à participação cidadã, educação política, escuta social ou processos participativos

4 pontos por oficina/curso

40

Atuação como facilitador(a), mediador(a) ou formador(a) em conferências, audiências públicas, consultas públicas, conselhos de políticas públicas ou processos participativos promovidos pelo poder público

5 pontos por processo

50

Experiência institucional em projetos de participação social ou educação cidadã junto a órgãos públicos, escolas de governo ou organizações da sociedade civil que não configurem diretamente em condução de oficinas ou atuação de facilitador

5 pontos por semestre de experiência

40

Pontuação Máxima Total: 80 pontos

Art. 19. Para comprovação da atuação como facilitador, formador ou mediador o candidato deverá apresentar declaração emitida pela instituição em que ocorreu o processo no qual constem as informações sobre programa, plano ou descrição metodológica da oficina/processo, conforme modelo especificado na Declaração OPPQ_01/EP disponível no endereço eletrônico https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/oficinas-preparacao-camara-na-rua/.

Parágrafo único. A insuficiência de elementos comprobatórios que permitam a Comissão de Avaliação e Credenciamento estabelecer a relação entre os referidos temas e as disciplinas apresentadas implicará o indeferimento da pontuação pleiteada.

Art. 20. Para a comprovação da experiência institucional junto a órgãos públicos, escolas de governo ou organizações da sociedade civil em projetos de participação social ou educação cidadã, o candidato deverá apresentar declaração emitida pela organização responsável pela oferta do curso, no qual constem as informações sobre a situação legal regular da organização, sobre as atividades realizadas pelo candidato e sobre o período da atuação do candidato, conforme modelo especificado na especificado na Declaração OPPQ_02/EP, disponível no endereço eletrônico https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/oficinas-preparacao-camara-na-rua/.

Parágrafo único. A insuficiência de elementos comprobatórios que permitam a Comissão de Avaliação e Credenciamento estabelecer a relação entre os referidos temas e as disciplinas apresentadas implicará o indeferimento da pontuação pleiteada.

Art. 21. A avaliação da produção acadêmica ou técnica na área específica deste edital obedecerá a uma escala de pontuação de 0 a 40 pontos e adotará os seguintes critérios:

Produção

Unidade de pontuação

Máximo

Relatórios técnicos ou sistematizações de processos participativos, conferências ou consultas públicas

10 por relatório

40

Material pedagógico ou metodológico sobre participação social, educação política ou facilitação de grupos

10 por material

40

Artigos acadêmicos sobre democracia, participação social ou políticas públicas publicados ou aceito para publicação em periódicos científicos com ISSN, classificados no sistema Qualis Periódicos da CAPES

5 por artigo

20

Pontuação Máxima: 40 pontos

Art. 22. Para comprovação de autoria, coautoria ou participação na elaboração de relatórios técnicos, sistematizações de processos participativos, material pedagógico ou metodológico sobre participação sobre participação social, educação política ou facilitação de grupos, o candidato deverá apresentar cópia digital, em formato PDF do referido material, acompanhado de ficha técnica em que conste sua participação/colaboração.

Art. 23. Para comprovação de artigo publicado ou aceito para publicação em revista acadêmica classificada pela CAPES, o candidato deverá apresentar cópia digital, em formato PDF, do artigo publicado completo, onde deve constar o número de ISSN da revista e a edição em que foi publicado o artigo, ou comprovante de aceite de publicação emitido pela revista, identificando o número de ISSN da mesma.

Parágrafo único. Para a avaliação dos artigos apresentadas e sua classificação temática, serão considerados o título, as palavras-chave presentes na indexação do trabalho e seu resumo.

Art. 24. Os documentos comprobatórios da titulação acadêmica, da experiência profissional e da produção acadêmica do candidato deverão ser anexados no formulário eletrônico disponível para inscrição obedecendo rigorosamente às orientações técnicas indicadas.

Art. 25. Finalizado o processo de inscrição, o formulário emitirá uma confirmação de recebimento da inscrição, de acordo com as informações declaradas pelo candidato, que servirá como simples referência de acompanhamento do processo seletivo.

Art. 26. A pontuação final do candidato será formada pela soma da pontuação de titulação acadêmica, da pontuação de experiência profissional e da pontuação da produção acadêmica ou técnica na área específica.

§1º. A pontuação final mínima para credenciamento do candidato é de 40 pontos.

§2º. O candidato que não obtiver a pontuação mínima para credenciamento será considerado "não-credenciado" para a atividade deste edital, sem prejuízo para sua inscrição futura em editais de contratação para outras atividades da Escola do Parlamento.

§3º. O candidato que obtiver a pontuação mínima para credenciamento, definida no §1º, será considerado "credenciado" para a atividade, e formará o rol de credenciados para a atividade deste Edital, pelo prazo de vigência definido em seu artigo 6º.

Art. 27. Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato assumirá a responsabilidade de apresentar toda documentação necessária à comprovação de sua formação acadêmica e de sua experiência profissional no prazo regimental das inscrições, seguindo estritamente as orientações estabelecidas neste Edital.

Dos resultados do Credenciamento

Art. 28. O resultado preliminar do processo de credenciamento será publicado no sítio eletrônico da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de março de 2026.

Art. 29. Caberá recurso quanto ao resultado preliminar da segunda etapa do processo seletivo, a ser apresentado por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Escola do Parlamento no endereço eletrônico https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/oficinas-preparacao-camara-na-rua/.

§ 1º. O prazo para envio do recurso será das 10h do dia 11 de março de 2026 até às 23h59 do dia 13 de março de 2026.

§ 2º. A Comissão de Avaliação e Credenciamento será responsável pelo julgamento dos recursos.

§ 3º. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles intempestivos.

§ 4º. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

Art. 30. O resultado definitivo, após apreciação de recursos, será publicado no dia 16 de março de 2026, no sítio eletrônico da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 31. Para efeitos de classificação, quando os candidatos alcançarem a mesma nota final no processo de credenciamento, os critérios de desempate serão os seguintes:

I - Maior pontuação na avaliação de experiência profissional;

II - Maior pontuação na avaliação de produção acadêmica ou técnica;

III - Maior pontuação na avaliação da titulação acadêmica;

IV - Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

V - Sorteio público.

Da convocação para contratação e prestação de serviços como facilitador de aprendizagem e avaliador

Art. 32. Os candidatos credenciados serão notificados por correio eletrônico acerca da convocação para eventual contratação, respeitada a classificação obtida no processo de credenciamento.

§ 1º. Considerando o resultado definitivo do processo de credenciamento e a classificação alcançada pelos candidatos inscritos e credenciados, a Escola do Parlamento convocará para a contratação o candidato mais bem classificado.

§ 2º. O candidato deverá manifestar, por e-mail, seu interesse na contratação referida no caput, em até 2 (dois) dias úteis contados da data do recebimento da mensagem.

§ 3º. O candidato credenciado que, ao ser convocado, não puder cumprir com as atividades previstas neste edital na data especificada, deverá comunicar sua indisponibilidade à Escola do Parlamento em até 3 (três) dias úteis. Neste caso, a Escola do Parlamento procederá à contratação do próximo credenciado, por ordem de classificação, e o candidato indisponível permanecerá credenciado na mesma posição na lista de classificação, podendo ser contratado após a rolagem de toda a lista de credenciados em atendimento ao disposto o art. 3º, § 4º do Ato nº 1.388/17.

Art. 33. Tendo sido selecionado e convocado para a prestação de serviços de facilitador de aprendizagem e de avaliador junto à Escola do Parlamento, o docente deverá submeter proposta de trabalho, conforme os termos do Anexo I deste Edital e comprovação de adimplência junto à Fazenda Pública Municipal de São Paulo, bem como atender às orientações, prazos e determinações exaradas pela Escola do Parlamento.

§ 1º. O prazo para a apresentação dos documentos referidos será de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação para contratação e prestação do serviço.

§ 2º A possibilidade excepcional de prorrogação será analisada caso a caso pela Escola do Parlamento, mediante comprovada necessidade e consulta prévia.

Art. 34. Caso o candidato não cumpra os prazos estabelecidos neste edital, será descredenciado e removido da lista de classificação, não podendo ser convocado na vigência deste Edital.

Art. 35. Todo o processo de contratação será regido pela legislação vigente e assumirá os procedimentos e critérios previstos no Ato nº 1.388/2017.

Art. 36. Para referência do candidato, os valores referenciais vigentes de hora-aula para remuneração do avaliador, conteudista e facilitador de aprendizagem são os seguintes:

Profissional com Graduação

Profissional com título de Especialista

Profissional com título de Mestre

Profissional com título de Doutor

Avaliador

R$ 112,03

R$ 172,35

R$ 224,06

R$ 284,38

Facilitador de Aprendizado

R$ 112,03

R$ 172,35

R$ 224,06

R$ 284,38

Art. 37. Os profissionais contratados nos termos deste edital autorizam desde já e sem qualquer tipo de restrição ou expectativa de contraprestação financeira de qualquer tipo, a utilização dos conteúdos produzidos, em sua totalidade ou em parte, bem como o direito de imagem, para a veiculação nos canais institucionais da Escola do Parlamento e da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 38. No ato da contratação, a Escola do Parlamento formalizará, nos termos da legislação, a declaração de cessão de direitos autorais e de imagem e a declaração de autorização, todos de adesão obrigatória, para a utilização parcial e/ou integral dos conteúdos por parte da Escola do Parlamento.

Das Disposições Gerais

Art. 39. Ao completar sua inscrição neste processo de credenciamento, o candidato expressa conhecimento, concordância e adesão ao conteúdo deste Edital.

Art. 40. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento.

Art. 41. O cronograma do processo de credenciamento obedecerá às seguintes etapas e datas:

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de Credenciamento no Diário Oficial do Município

12/02/2026

Período de Inscrição

das 10h00 de 13/02/2026

até às 23h59 de 24/02/2025

Publicação da lista de inscrições habilitadas

27/02/2026

Interposição de recurso contra não-habilitação de inscrição

das 10h00 de 27/02/2026

até às 23h59 de 03/03/2026

Publicação da análise de recursos contra não-habilitação de inscrição

06/03/2026

Publicação do resultado preliminar do processo de credenciamento

11/03/2026

Interposição de recurso contra resultado preliminar

das 10h00 de 11/03/2026

até às 23h59 de 13/03/2026

Publicação do resultado definitivo do processo de credenciamento

16/03/2026

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.

Gustavo Costa Dias

Diretor-Presidente da Escola do Parlamento

ANEXO I

Especificações Técnicas - Atividade EP 01/2026

Item 1: Oficinas de Preparação para Participação Qualificada no Projeto Câmara na Rua

1. Justificativa

As oficinas integram a estratégia de fortalecimento da participação cidadã no projeto Câmara na Rua, criando espaços de escuta, organização coletiva de demandas e educação política. Buscam qualificar a relação entre cidadãos e Poder Legislativo municipal, promovendo o entendimento sobre o funcionamento da administração pública, os canais institucionais de participação e as possibilidades e desafios da atuação cidadã.

2. Objetivo Geral

Fortalecer a participação cidadã qualificada no projeto Câmara na Rua, por meio de oficinas formativas e participativas que articulem escuta coletiva, organização de demandas e compreensão do funcionamento institucional do governo municipal.

3. Carga Horária Prevista

Um total de 12 (doze) horas de oficinas presenciais, divididas em:

• 04 (quatro) oficinas presenciais de 3 (três) horas cada;

• Encontros presenciais, realizados em data e horário a ser acordado entre a Escola do Parlamento e o educador selecionado;

• Local: a definir, em acordo com a Escola do Parlamento;

• Estrutura física: a ser combinada com a Escola do Parlamento.

4. Dinâmica de condução

• exposição de conteúdo de alinhamento;

• metodologias participativas;

• trabalho em grupo;

• mapeamento de demandas;

• tradução de demandas em linguagem institucional.

5. Conteúdo Programático Sugerido

Etapa

Conteúdo / Atividade

Objetivo

1

Democracia representativa e participação cidadã

Apresentar noções básicas sobre democracia representativa e democracia participativa, com referência aos princípios da participação popular previstos na Lei Orgânica do Município de São Paulo, situando o papel da cidadania nos processos institucionais.

2

Funcionamento do poder municipal

Explicar a organização do Poder Executivo e do Poder Legislativo no âmbito municipal, conforme disposições da Lei Orgânica do Município, destacando competências, limites e formas de articulação entre os poderes.

3

Demandas públicas, planejamento e canais de participação

Apresentar os conceitos de demanda pública, prioridade e urgência, bem como os principais canais institucionais de participação e escuta, com destaque para a Carta de Serviços do Município de São Paulo como instrumento de acesso às políticas, serviços e órgãos públicos.

4

Abertura do processo participativo e organização do trabalho

Alinhar os objetivos da oficina, pactuar regras de convivência e escuta qualificada e organizar os participantes para o trabalho coletivo.

5

Levantamento coletivo de demandas do território

Identificar e registrar, de forma participativa, problemas e necessidades vivenciados no território, relacionando-os, sempre que possível, às áreas de atuação e competências do poder público municipal.

6

Organização e priorização das demandas

Agrupar as demandas levantadas por temas ou áreas de política pública, discutir critérios de prioridade e urgência e selecionar coletivamente as demandas consideradas prioritárias.

7

Formulação institucional das demandas

Redigir coletivamente as demandas priorizadas de forma clara, objetiva e institucionalmente inteligível, indicando órgãos públicos potencialmente responsáveis, com apoio da Carta de Serviços do Município e das referências normativas da Lei Orgânica.

8

Síntese e encaminhamentos finais

Sistematizar as demandas formuladas, apresentar devolutiva sobre possibilidades e limites institucionais de encaminhamento e orientar sobre o acompanhamento posterior das demandas no âmbito do projeto Câmara na Rua.

Item 2: Avaliações e Relatórios de Sistematização das Atividades

Ao final de cada oficina realizada, o profissional contratado deverá elaborar instrumento de avaliação formativa e relatório técnico de avaliação e sistematização da atividade, totalizando 4 (quatro) entregas, a serem apresentadas à Escola do Parlamento em formato digital, como condição para a remuneração no regime de avaliador.

Cada avaliação e relatório demandará 2 (duas) horas de trabalho, totalizando 8 (oito) horas no regime de avaliador.

1. Finalidade das avaliações e relatórios:

• registrar institucionalmente a realização da oficina;

• sistematizar o processo participativo conduzido;

• subsidiar a avaliação da atividade pela Escola do Parlamento;

• produzir memória técnica para fins de planejamento, monitoramento e aprimoramento de futuras ações.

2. Conteúdo mínimo de cada relatório:

a. Identificação da atividade

• Título da oficina;

• Data, local e duração;

• Projeto vinculado (Câmara na Rua);

• Nome do profissional responsável pela facilitação.

b. Objetivo da oficina

• Breve descrição dos objetivos gerais e específicos da atividade, conforme previstos no Termo de Referência.

c. Metodologia e condução do trabalho

• Descrição sucinta de como a oficina foi conduzida;

• Metodologias participativas utilizadas;

• Estratégias de facilitação adotadas;

• Organização dos participantes (pleno, grupos, plenárias etc.).

d. Perfil dos participantes

• Número total de participantes;

• Caracterização geral do público (ex.: moradores do território, lideranças comunitárias, representantes de coletivos, cidadãos não organizados, faixa etária aproximada, diversidade territorial ou social, quando pertinente);

• Observações relevantes sobre engajamento e dinâmica do grupo.

e. Demandas levantadas e sistematização

• Síntese das principais demandas identificadas durante a oficina;

• Organização temática das demandas;

• Indicação das demandas priorizadas coletivamente;

• Observações sobre recorrência, convergência ou divergência entre demandas.

f. Análise do processo participativo

• Avaliação qualitativa do processo de escuta e participação;

• Principais aprendizados, potencialidades e desafios observados;

• Limites institucionais identificados no diálogo com as demandas apresentadas.

g. Encaminhamentos e observações finais

• Encaminhamentos sugeridos ou realizados no âmbito do projeto Câmara na Rua;

• Recomendações para o aprimoramento de futuras oficinas;

• Considerações finais relevantes para registro institucional.

h. Formato e entrega

• Cada relatório deverá ser apresentado em linguagem clara, objetiva e técnica;

• Extensão sugerida: entre 3 e 5 páginas por relatório;

• Cada documento deverá ser entregue em formato digital (PDF), no prazo definido pela Escola do Parlamento após a realização da respectiva oficina.

Item 3: Participação em gravação de programas em Formato Podcast

O docente contratado deverá participar de 4 (quatro) gravações de programas em formato podcast, de caráter educativo e institucional, destinadas à divulgação de conteúdos relacionados ao projeto Câmara na Rua e aos temas abordados nas oficinas de participação qualificada.

Cada gravação terá duração de 1 (uma) hora, totalizando 4 (quatro) horas no regime de facilitador de aprendizagem.

1. Objetivo das gravações

Produzir conteúdo audiovisual em formato podcast que amplie o alcance das discussões realizadas nas oficinas, promova a educação política, fortaleça a comunicação institucional da Escola do Parlamento com a sociedade e registre as atividades do projeto Câmara na Rua.

2. Características da atividade

• Quantidade: 4 (quatro) gravações de 1 (uma) hora cada;

• Local: durante as atividades do projeto Câmara na Rua, em locais a serem definidos pela Escola do Parlamento, com infraestrutura adequada para gravação de áudio e vídeo;

• Formato: entrevista, debate, exposição dialogada ou registro das atividades, conforme orientação da equipe técnica da Escola do Parlamento;

• Temas: relacionados ao conteúdo das oficinas, participação cidadã, democracia, funcionamento do poder municipal, políticas públicas ou registro das demandas territoriais levantadas;

• Data e horário: a ser agendado entre a Escola do Parlamento e o docente contratado, preferencialmente em conjunto com as atividades do projeto Câmara na Rua.

3. Atribuições do profissional

• Preparar-se previamente sobre os temas a serem abordados em cada gravação, em alinhamento com a equipe da Escola do Parlamento;

• Participar de cada gravação de forma pontual e profissional;

• Colaborar com a equipe técnica para ajustes de roteiro, linguagem e abordagem, se necessário;

• Autorizar a utilização do conteúdo gravado, incluindo direitos de imagem e propriedade intelectual, conforme previsto nos artigos 37 e 38 deste Edital.

4. Cessão de direitos

A participação nas gravações dos podcasts implica a cessão plena e gratuita dos direitos autorais e de imagem, para uso institucional pela Escola do Parlamento e pela Câmara Municipal de São Paulo, em quaisquer meios e plataformas, sem limitação temporal ou territorial.

5. Regime de contratação

Cada gravação de podcast será remunerada no regime de facilitador de aprendizagem, conforme valores estabelecidos no artigo 36 deste Edital, totalizando 4 (quatro) horas.

Disposições adicionais

1. Público-Alvo

A atividade é destinada a cidadãos e cidadãs interessados em participar de forma qualificada dos espaços de diálogo e escuta promovidos no âmbito do projeto Câmara na Rua, especialmente moradores dos territórios onde as oficinas serão realizadas. O público-alvo abrange pessoas com diferentes níveis de familiaridade com o funcionamento do poder público municipal, incluindo moradores, lideranças comunitárias formais ou informais, representantes de coletivos e organizações da sociedade civil, bem como cidadãos não organizados que desejem compreender os canais institucionais de participação e organizar demandas de interesse coletivo. A atividade possui caráter aberto, plural e não-partidário, orientado à educação política e ao fortalecimento da participação cidadã.

2. Perfil Profissional Desejado

• Experiência comprovada na condução de oficinas e processos participativos;

• Atuação em educação política, participação social ou mediação de grupos;

• Capacidade de organização coletiva de demandas e facilitação de diálogos plurais;

• Desejável formação superior em áreas das Ciências Humanas, Políticas Públicas, Educação, Comunicação, Administração Pública ou áreas correlatas;

• Experiência prévia junto a órgãos públicos, escolas de governo ou organizações da sociedade civil será considerada diferencial;

• Habilidade de comunicação para participação em atividades de divulgação e produção de conteúdo educativo.

3. Calendário da Oferta

• A atividade será ofertada de forma presencial em período a ser acordado entre a Escola do Parlamento e o profissional selecionado;

• A previsão é que as oficinas ocorram no primeiro semestre de 2026, conforme disponibilidade do profissional e agenda institucional da Escola;

• As gravações dos podcasts serão agendadas preferencialmente em conjunto com as atividades do projeto Câmara na Rua, conforme calendário a ser definido pela Escola do Parlamento.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

______________________________________________ (nome e qualificação do candidato), residente e domiciliado na Rua ____________________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ______________________________________, DECLARA sob sua expressa responsabilidade pessoal serem autênticas todas as cópias de documentos por si apresentadas à Escola do Parlamento, anexadas ao pedido de inscrição no Edital 01/2026-EP em formulário específico.

E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente.

_______________________________, __ de ________________ de 2026.

____________________________________________________

(nome e assinatura do candidato)

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 151062411

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
Metas fiscais do 3º quadrimestre de 2025.
Atendendo ao disposto no artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e a trajetória da dívida no período.
Convidados:
- Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda;
- Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência;
- Sr. Domingos Dissei - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Data: 26/02/2026
Horário: 10:30 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 151062037

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

Termo de Concordância

Senhores Vereadores membros da CPI-Pantanal

Em razão da diligência que iremos realizar no dia 12/02/2026, das 11h40 às 12h40, através de sobrevoo de helicóptero à região do Jardim Pantanal, e tendo em vista que sobrara um banco na referida aeronave, estou indicando que nos acompanhe o Sr. Pedro Luiz de Castro Algodoal, engenheiro civil, consultor em drenagem urbana e coordenação de projetos de infraestrutura urbana, que já ocupou cargos na prefeitura de São Paulo como ex-diretor da SIURB, e também da SP OBRAS, que entendo, poderá nos instruir e tirar dúvidas, sem que haja ônus à edilidade. Devido ao recesso parlamentar e da recente retomada dos nossos trabalhos, não tivemos tempo de submeter essa sugestão aos demais colegas, pelo que solicito a aposição da concordância de V.S.ª com o acima exposto, nesse Termo de Concordância.

Ver. Alessandro Guedes
Ver. Major Palumbo
Ver. Marina Bragante
Ver. Paulo Frange
Ver. Silvão Leite

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 151058440

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 100ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 12 DE FEVEREIRO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): SANDRA SANTANA (MDB)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): ADILSON AMADEU (UNIÃO)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 98ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 10 de fevereiro de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 151061941

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 05/12/2025

Requerimentos

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-01985/2025 - Coautoria do PL 96/2025.

VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (PL)

13-01986/2025 - Coautoria do PL 641/2025.

13-01987/2025 - Coautoria do PL 82/2025.

13-01988/2025 - Coautoria do PL 889/2025.

49ª SESSÃO SOLENE

05/12/2025

- Entrega do Título de Cidadão Paulistano ao Cônego Alfredo Nascimento Lima, por iniciativa do Vereador Professor Toninho Vespoli, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 19, de 04 de junho de 2025.

61ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

08/12/2025

- Presidência dos Srs. João Jorge e Ricardo Teixeira.

- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues.

- Às15h01 com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. A Sra. Amanda Vettorazzo encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 61ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 8 de dezembro de 2025.

Vamos suspender os trabalhos porque o Relator da Subcomissão de Trânsito, que elaborou o parecer, a proposta, está apresentando um substitutivo agora aos Líderes. Então, enquanto os Líderes estão reunidos com o Presidente da Casa, o Líder de Governo e o Relator Paulo Frange, a sessão ficará suspensa, imaginamos que por 30 minutos.

Obrigado, em breve voltaremos.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item de nº 1 e único da pauta.

- “PL 1487/2025, da COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA. Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão.

Tem a palavra, para discutir contra, o nobre Vereador Adilson Amadeu.

As inscrições estão abertas.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Sr. Presidente João Jorge, nobres Vereadores, público que está nos assistindo, público presente, boa tarde.

Primeiro, peço à Mesa para passar a entrevista que o Prefeito Ricardo Nunes deu à Rádio Jovem Pan, uma belíssima entrevista. O Sr. Prefeito foi muito claro e transparente, dizendo das barbaridades que acontecem e que nós, Vereadores, precisamos consertar. Algumas são difíceis de consertar de empresas que estão, hoje, navegando, e a Justiça ainda dá tempo para elas navegarem pelo menos mais milhares de quilômetros. É o absurdo dos absurdos o que está para acontecer no dia de hoje, em relação à condição de moto, que jamais vai poder falar que é moto. Pode falar que é motogarupa, app, mas menos mototáxi.

Por favor, vamos ouvir o Sr. Prefeito.

Sr. Presidente, peço para as pessoas educadas, que estão em plenário, que não falem nada e fiquem quietos. Já falaram demais. Você já falou demais. Você é pago para vir aqui. Você é da Mobi. Vocês são pagos pelas associações. Cale a boca. Por favor, fique com a boca fechada. Boca fechada é melhor. Seja educado.

- Manifestação na galeria.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Jamais vai ser.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Um minuto, nobre Vereador Adilson Amadeu.

Vou falar uma coisa para os senhores que estão na galeria. Atenção, senhores. Entre um orador e outro, os senhores terão direito a se manifestar; mas, quando houver um orador na tribuna, por favor, não. Por favor, não. Quando o orador estiver na tribuna, não é hora de os senhores se manifestarem. Esse é o primeiro aviso e, por ora, fica por aqui.

Nobre Vereador Adilson Amadeu, pode continuar.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Vamos ouvir o Sr. Prefeito, na entrevista que deu, hoje, à Rádio Jovem Pan.

- Exibição de vídeo.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Em primeiro lugar, o cidadão que falou que o Prefeito é covarde, covarde são aqueles que vêm aqui para desafiar um Prefeito que está fazendo o melhor para a cidade de São Paulo, para os munícipes.

- Manifestação na galeria.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - Olha só, eles são todos organizados, são conduzidos de uma maneira como já fizeram em outra situação quando tratamos dos aplicativos.

Mas o que eu quero falar é da regulamentação, lógico, vinda do Governo Federal, e os senhores e nós, Vereadores, precisamos tomar iniciativa, preparar algo que possa ter sustentabilidade, mas não vai ter... Então, hoje, estamos discutindo uma verdadeira aberração imposta pela Justiça, a verdade é essa, também todos sabem da minha luta contra as empresas de aplicativos. Desde já, parabenizo o trabalho do Prefeito Ricardo Nunes por sua luta em defesa da vida na cidade de São Paulo.

Nesses anos todos, foram várias as regulamentações para os carros de aplicativos que já tentamos nesta Casa e com o Poder Executivo, com os Prefeitos João Doria e Bruno Covas. Em 2019, cheguei a ir ao Supremo Tribunal Federal para tentar regulamentar as empresas de aplicativos, e todas foram barradas pela Justiça e por essa Amobitec, braço jurídico dos lobistas da Uber e da 99. E aproveito a presença da imprensa para falar que a Uber e a 99 devem bilhões aos cofres públicos. Antes de tudo, precisariam pagar o que devem para a Prefeitura do Munícipio de São Paulo, pois usam os condutores cobrando 37% e não pagam o que devem. A Uber, me parece, deve 2,9 bilhões e a 99 deve 1,3 bilhão. Todas as tentativas de regulamentar foram barradas pela Justiça e por essa Amobitec, o braço jurídico.

Fui presidente da CPI e tentei fazer o melhor mostrando por “a” mais “b” as irregularidades que ainda hoje acontecem na cidade de São Paulo. E hoje o resultado que discutimos vai ser uma guerra de liminares dessas empresas, não tenham dúvida. Basta olharmos para os carros de aplicativo, carros em mal estado, sem conservação, pneus carecas e não passam em qualquer que seja a oficina para que possam trabalhar no dia a dia.

Como bem destacou o Prefeito Ricardo Nunes, que os senhores viram há pouco no vídeo, nós estamos debatendo uma situação que vai simplesmente quadruplicar o número de mortes na nossa cidade. Segundo os estudos do Ipea, estamos tratando do número de mortes que vai acontecer de pessoas levadas na garupa; cobram para levar essas pessoas, e não medirão esforços para ter cada vez mais corridas, levando o ser humano a sofrer acidentes no dia a dia. Hoje temos menos um acidente de moto fatal por dia.

O próprio ministro Alexandre de Moraes, quando Secretário de Transporte, como os senhores sabem, de 2007 a 2010, era totalmente contra esse serviço.

O projeto hoje discutido está embasado no papel. Parabéns aos Vereadores da Subcomissão do Mototáxi, da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, que elaboraram o projeto, cheio de restrições, mas, infelizmente, no papel coloca-se de uma maneira, só que na Justiça vai acontecer... porque eles têm um grande lobby na Justiça. Muito bem. Por isso não posso compactuar com essas empresas que não param de tirar o couro daqueles que querem trabalhar. Querem exigir cada vez mais dessas pessoas, dizendo que esse tipo de transporte pode ser uma alternativa para que as pessoas cheguem mais rápido. Não há condição de segurar isso.

Como falei, taxista é uma profissão nobre e não dá para medir esforços, porque o táxi passa por vistorias, por inspeção. Os aplicativos não passam; assim, não vai haver fiscalização dessas motos, que vão andar livremente, à vontade. Quem vai ter o comando são as empresas de aplicativos, que são devedoras na Cidade, devem bilhões no Município de São Paulo, estão ganhando na Justiça e cada vez mais vão tomando conta. Haja vista que começaram na cidade há dez anos com carros de aplicativos, hoje tem 4 milhões de carros de aplicativos rodando, e elas faturando. Da mesma maneira vai acontecer com as motos, que devem ser moto-carona, motoapp, menos o nome que queriam dar colocando táxi. Táxi é sagrado e não tem como.

A Amobitec e a Uber deviam ter vergonha na cara - aproveitando aqui os diretores, os CEOs dessas empresas - e pensar que também têm amigos, têm funcionários que, numa condição dessas, de levar alguém em cima de uma moto, poderão acontecer acidentes e mais acidentes, sem dúvida alguma.

Então sou contra, não irei votar. Este projeto não se segura em pé, não por causa de meus colegas Vereadores, que fizeram o máximo para que isso acontecesse hoje, e sim porque eles ganham tudo na Justiça. Devem ter excelentes advogados e ganham tudo na Justiça, por mais que nos esforcemos.

Vai depender, sim - e vou pedir que S.Exa. me atenda um dia, ou via e-mail - do nosso Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, que falou que era contra, e acredito que ainda é contra, e não deixar isso andar mais, porque chega das irregularidades dessas empresas de aplicativos bilionárias, que realmente só querem saber de ganhar dinheiro e não pensam na vida das pessoas.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Adilson Amadeu.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Lucas Pavanato.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - Sr. Presidente, primeiramente, agradeço a oportunidade de estar aqui. Cumprimento meus nobres Colegas.

Mais uma vez, infelizmente, o que trago para os trabalhadores, para os que buscam simplesmente o direito de exercer a própria liberdade e de conquistar o próprio sustento, não são boas notícias.

A Prefeitura teve oportunidade, nesse período - até mesmo pela dificuldade que tiveram de avançar esse projeto abjeto -, de melhorar o texto. A Prefeitura teve oportunidade de facilitar as coisas, de encontrar um meio termo, de abrir uma porta de diálogo e de mostrar que não é contra o trabalhador, mas que quer apenas segurança.

Mas não foi isso que aconteceu. O texto apresentado pela Prefeitura é um texto piorado, um texto ainda mais restritivo, um texto que busca inviabilizar o serviço e, se possível, aumentar sua arrecadação, com multas variando de 4 mil a 1,5 milhão de reais. Tudo isso à custa de quê, Prefeito Ricardo Nunes? Porque o nome tem de ser dado. À custa de quê, Prefeito Ricardo Nunes? À custa da pobreza e da miséria do paulistano. À custa da fome de quem não vai ter como sustentar a própria família. Essa é a verdade.

É vergonhoso um projeto como esse, que inviabiliza a pessoa usar a própria moto para prestar um trabalho que é de direito, simplesmente porque a Prefeitura não quer, simplesmente porque um Prefeito que foi eleito com discurso supostamente de Direita não quer.

É de Direita até certo ponto, até ganhar a eleição. Depois que ganha a eleição, é projeto para mandar recursos para a Esquerda. Depois que ganha a eleição, simplesmente relativiza a liberdade econômica e todo mundo finge que está tudo bem. Está tudo tranquilo, porque não é na mesa dessas pessoas que fingem que está tudo bem que vai faltar o pão. É na mesa do mais pobre. É na mesa de quem mora na periferia.

Então é bom deixar claro: esse projeto é antiliberal. Por que ele é antiliberal? Porque atenta contra a liberdade econômica. Ele atenta contra a propriedade privada e contra o direito de cada um de levar a própria vida e garantir o próprio sustento. Ele é anticonservador, porque impede as pessoas de conservar a própria família. Impede o trabalhador de garantir o próprio sustento. Esse projeto, além de ideologicamente não ser um projeto de Direita - e, por isso, a Direita deve estar contra esse projeto, nesta Casa, hoje -, é imoral, porque não se justifica com base lógica.

Não é um projeto que visa, apesar do discurso, a garantir a segurança. Ele é um projeto que visa, única e exclusivamente, a excluir pessoas do mercado de trabalho e aumentar a arrecadação da Prefeitura. É um projeto digno de países de Esquerda, digno de ditaduras comunistas ao redor do mundo, de países que não acreditam na liberdade econômica, de países onde o governo acha que deve tutelar a vida dos indivíduos. É uma vergonha.

No segundo turno, por falta de opção, fui lá e apoiei o Sr. Ricardo Nunes. Agora, age como Boulos. Seu projeto é igual ao projeto de Boulos. Boulos apoiaria um projeto como esse se estivesse aqui. Apoiaria a restrição das liberdades se estivesse aqui. É um projeto antiliberal e contra o livre mercado. É um projeto que nada tem a ver com os valores de mercado.

- Aparte antirregimental.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - Então não dá para concordar. O Prefeito Ricardo Nunes tem agido com desrespeito, contra a população, contra a categoria, que hoje aqui se encontra para defender os próprios direitos - e eles estão certos em fazer isso. O Prefeito tem agido com desrespeito com os Vereadores, que tentam agir livremente e muitas vezes são atropelados. É basicamente isso o que quero dizer.

Não é uma boa notícia. Não é um dia feliz para a cidade de São Paulo. É um dia de retrocesso, e eu espero que os demais Vereadores ponham a mão na consciência e parem para pensar que um projeto extremamente restritivo como esse, um projeto que impede as pessoas de ingressar no mercado de trabalho, de conquistar o próprio sustento, é inadmissível. Ele é antiliberal, anticonservador e, acima de tudo, imoral.

A oposição que eu faço a esse projeto não é uma oposição, simplesmente, pela oposição. Existe a Oposição desta Casa, que faz a oposição - e é, inclusive, seu direito fazer -, e se opõe à maior parte dos projetos do Prefeito; eu, não. Eu gostaria de ter, aqui, hoje, para votar, um projeto bom, um projeto que me desse liberdade de consciência para votar, mas não é isso o que nós temos. Nós temos um projeto absurdo, um projeto vergonhoso, que não me deixa confortável para votar. Eu tenho lutado desde a semana passada contra ele. Agora, o texto piorou.

Então, o único recado que eu deixo ao trabalhador é: não se esqueçam disso. Não se esqueçam, caso este projeto avance, caso as pessoas sejam realmente impedidas de trabalhar, com um projeto antiliberal, um projeto digno de Cuba, caso o seu pão seja tirado, de quem fez isso. Não esqueça que a punição vem nas urnas e no futuro próximo. A minha parte, enquanto representante do povo, estou fazendo. Não devo nada para prefeito, não devo nada para ninguém. O meu posicionamento é simplesmente aquele que devo a quem me colocou aqui, a quem eu represento. Minha consciência tem que estar tranquila diante do meu eleitor, da minha família e de Deus, não diante de prefeitura. Eu não preciso de cargo para me posicionar. Eu estou aqui com a liberdade de consciência e o que eu peço dos Srs. Vereadores é a mesma coisa. Liberdade de consciência, olhar para o trabalhador pensando numa perspectiva técnica, de como podemos garantir a segurança e não inviabilizar o serviço.

O texto que nós temos, hoje, é um texto proibitivo, que impede o trabalhador de garantir o próprio sustento e é uma vergonha para a cidade de São Paulo. Digo mais, é uma vergonha aquele que na eleição se colocou como direitista para ganhar o voto do eleitor e agora agir dessa forma. Agir como ditadura de Esquerda, que impede o livre mercado e prejudica o trabalhador. Mais arrecadação, menos emprego, mais pobreza, mais miséria. Parece que é isso que a prefeitura quer. E é por isso que eu estou contra o projeto.

Agradeço a oportunidade aqui de discordar dos meus nobres Colegas, agradeço ao eleitor, também, por dar oportunidade de eu estar aqui defendendo aquilo que eu penso livremente e defendendo os interesses daqueles que mais precisam, que são os trabalhadores. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Lucas Pavanato.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Muito boa tarde a todos. Estamos, de certa forma, o ano todo debatendo essa pauta. Muitas foram as audiências públicas realizadas. Eu tive a oportunidade de me manifestar em algumas delas e sempre levantei uma certa hipocrisia diante da preocupação com a vida do passageiro, do motociclista, do mototaxista, do motoapp - como queiram chamar - e não com a vida do próprio motociclismo. Eu disse isso e repito por quê. Porque, hoje, na cidade de São Paulo, muitos são os jovens - em especial os jovens - que se arriscam para fazer as muitas entregas de mercadorias, de alimentação. Eu lembro de uma participação em que levantei o papel desses profissionais durante a pandemia. Graças a eles, a cidade não parou. Eu sempre procurei pensar esse assunto em conexão, em consonância com a situação dos motociclistas que já fazem entregas por aplicativos. E trago essa pauta novamente, para reflexão dos Colegas. Por quê? Porque houve uma determinação da Justiça para que a Prefeitura regulamentasse a atividade. Existe um prazo e nós estamos, de certa forma, procurando colaborar, mais correndo para poder cumprir esse prazo. Fica aqui uma ponderação: será que é adequado aprovar um texto às pressas apenas para observar esse prazo?

Explico. Na semana passada, foi votada a primeira versão do projeto apresentado pela Comissão Temática da Casa. Hoje, numa reunião de Líderes, que aconteceu há cerca de uma hora, nem isso, foi apresentada a segunda versão. Seria um substitutivo àquela primeira versão aprovada. Eu fiz uma leitura rápida, pedi para a assessoria comparar, para tentar destacar os detalhes da modificação. Porém, eu, particularmente, entendo que esta segunda versão está pior do que a primeira, aprovada. Ela tem alguns erros de digitação, de grafia que podemos corrigir, mas não é só isso. Ela traz mais requisitos, alterações que não estavam na primeira versão e ela acaba deixando muita liberdade para a regulamentação. Eu vou dar um exemplo, porque tem a ver com um ponto central na minha preocupação. Nós apresentamos uma emenda à primeira versão aprovada, e estávamos passando nos gabinetes pedindo apoio a essa emenda, que consistia em retirar do texto inicial a exigência do motociclista, do mototaxista, do motoapp se vincular a uma empresa.

A primeira versão apresentada e aprovada em plenário exigia que o profissional, para prestar o seu serviço de condutor de um passageiro, estivesse conectado, vinculado a uma empresa, a uma pessoa jurídica, que no texto recebe o nome de empresa exploradora. Eu até questionei essa designação na reunião que aconteceu agora há pouco, e os Colegas disseram que não é exploradora de seres humanos, mas exploradora do viário, da via que gasta o asfalto. Então o texto aprovado na semana passada exigia que o motociclista estivesse vinculado a uma empresa.

A meu sentir, muito embora os aplicativos estejam pela Casa criticando, era um texto que beneficiava os aplicativos, porque condicionava a prestação de serviço a uma vinculação. Eu apresentei uma emenda para retirar essa condição, de forma que o profissional pudesse e possa prestar o seu serviço autonomamente.

Por que eu defendo isso? Porque eu sei que já em muitos terminais de ônibus, de trem, de metrô, existem profissionais que conhecem as mulheres que residem naqueles bairros e eles prestam esse serviço de conduzir essas mulheres para as suas casas, porque é nesse percurso que a mulher está mais sujeita a uma violência, a um estupro, a um roubo, pois ela sai muito cedo, ou seja, ainda escuro para chegar no seu trabalho e retorna muito tarde, já escuro para voltar para a sua casa. Então, é nessas extremidades que esse serviço é importante.

Então, eu propus essa emenda. O que acontece? Com a nova redação, a maneira como eu construí essa emenda perdeu o sentido. E os Colegas colocaram nessa segunda versão a possibilidade de o motociclista se vincular a cooperativas ou associações. Então não seriam apenas plataformas, mas cooperativas e associações. O que já melhora um pouco, confere um pouco de independência, porque os senhores podem se organizar, criar uma associação, fazer a vinculação à Prefeitura e prestar o serviço.

Porém, o texto que vai ser votado nesta Casa hoje não traz clareza sobre as condições impostas à cooperativa e à associação. Fala de uma regulamentação posterior. Então, existe o temor, pelo menos da minha parte, de aprovar um texto que amanhã vai retirar completamente a liberdade desses profissionais. Que esses profissionais fiquem ainda mais submissos às plataformas.

Há um outro ponto que me preocupa. O projeto, até falei que temos que melhorar a redação, está obrigando as empresas a fazerem seguro. Seguro para o motorista, para o conduzido, inclusive seguro funerário. Porque, infelizmente, os índices de morte são elevados. Mas será que não seria o caso de esta Casa aproveitar esse momento para exigir que esse seguro fosse feito também para os entregadores?

Eu volto aqui e pergunto, o que já fiz durante as audiências públicas: será que a vida do condutor vale tão menos do que a vida do passageiro? Se nós estamos instituindo o seguro no caso do transporte de seres humanos, por que é que o transporte de mercadoria, de alimentação, não implica essa mesma obrigatoriedade?

Então, eu peço aos meus Colegas, sobretudo aos Líderes, que reflitam sobre essa possibilidade. Eu entendo que existe um prazo, que há uma decisão judicial. No entanto, talvez fosse o caso de nós pedirmos um prazo extra, como Casa Legislativa, peticionarmos em apoio a esse prazo extra. Apesar de haver uma ordem judicial, não é impossível a Procuradoria da Casa peticionar, como Poder Legislativo nesses autos, pedindo um prazo extra para que estudemos, com mais vagar, um texto mais protetivo dos profissionais, sejam eles autônomos, sejam eles vinculados a plataformas, associações ou cooperativas.

O que não me parece justo é fazer a separação de que algumas vidas importam e outras, não. Isso não me parece ético, isso não me parece adequado e não é conforme a tradição e a história desta Casa.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - Sr. Presidente, Srs. e Sras. Vereadores, público presente, vocês que nos acompanham pela imprensa, boa tarde.

Venho à tribuna, hoje, para ampliar a discussão sobre a regulamentação ou não dos motoapps na cidade de São Paulo.

Estava me debruçando, agora há pouco, sobre o texto do substitutivo que tem sido construído exaustivamente a muitas mãos nesta Casa, por muitos Vereadores e Vereadoras preocupados com o tema, sabendo da responsabilidade que temos, hoje, ao votarmos esse tema, isto é, sabendo da responsabilidade que esse tema exige.

Penso que alguns pontos, que estava olhando no substitutivo, devem ser destacados e nos orientar neste debate hoje.

Um dado importante, divulgado em uma pesquisa recente do Instituto Locomotiva, mostrou que 72% da população de São Paulo avalia positivamente o transporte por motocicleta, por motoaplicativo. Não me estenderei na pesquisa, pois mostra uma série de dados, mas não basta a demanda, não basta a necessidade, não basta o reconhecimento de que esse é um transporte rápido, ágil, de fácil acesso, principalmente para quem reside nos bairros mais periféricos da cidade. Não basta isso.

Precisamos ter a clareza de que há dois caminhos que se colocam diante de nós. O caminho da não regulamentação e do não reconhecimento do serviço é perigosíssimo, porque faz com que aconteça o que estamos vendo: 72% das mortes no trânsito nas capitais envolvem motos.

Assim, não regulamentar sempre fará com que o grande custo, a grande penalização, recaia sobre o mais frágil, sobre o mais fraco, sobre o mais pobre, seja ele motorista de aplicativo, seja ele usuário desse serviço.

O segundo ponto importante que queria destacar, a partir da leitura do substitutivo, é que precisamos partir de um conceito: o conceito do reconhecimento de que esse serviço está na cidade, amplamente divulgado e utilizado.

Então não adianta o Poder Público, a Câmara Municipal ou os Poderes instituídos, simplesmente, nobre Vereador Kenji Ito, fingirem que ele não existe ou o empurrarem para debaixo do tapete.

O serviço está aí, acontece, é uma realidade, tem apoio da população e assim precisa ser visto. Pessoalmente, não acho que esse seja o meio de transporte ideal em uma cidade como São Paulo.

Não acho que essa é a alternativa ideal, mas se ela está posta, a lógica precisa ser de redução de danos. Se ele existe, o que precisamos fazer é partir para uma regulamentação que traga segurança para o trabalhador e para o passageiro, que responsabilize aqueles que porventura querem explorar esse serviço de maneira predatória, desrespeitando a vida de quem se utiliza desse serviço. Não dá para nós fingir que não vemos.

Reduzir danos, e, neste caso, a decisão que a Câmara está tomando ao votar esse projeto é acertada, porque é escolher proteger gente, não é estatística, é proteger gente real, com histórias. Precisa-se ressaltar e lembrar sempre que o risco de morte em acidentes com motos é 20 vezes maior do que com automóveis.

Terceiro ponto importante que eu queria também destacar é sobre os EPIs, os equipamentos de proteção individual, que reduzem em até 40% as lesões graves que acometem os envolvidos em acidentes com esse modal de transporte. Uma touca, um capacete correto de um veículo aprovado vale mais do que qualquer discurso, do que qualquer outra coisa, porque protege uma vida, diminui o risco de acidente grave, de lesão grave, corporais sobre aqueles que utilizam o serviço, e aí acerta o texto quando exige touca, higienização, colete refletivo e veículo certificado, porque isso é política pública efetiva.

Mas a minha defesa pessoal é que esses encargos, essas responsabilidades estejam primordialmente sob as empresas; estas devem disponibilizar o capacete adequado, o colete refletivo, as condições de segurança adequada e, vou além, disponibilizarem inclusive áreas de descanso e de repouso para esses trabalhadores que trabalham exaustivamente no trânsito da nossa cidade. Isso deve e precisa ser responsabilidade das empresas que exploram o serviço e não dos trabalhadores individuais. Não seria justo impor aos trabalhadores individuais a responsabilidade de viabilizarem toca, capacete, colete adequado e todos os equipamentos de segurança. É importante demais que isso fique muito claro.

E, avançando um pouquinho mais, responsabilizar as empresas é proteger o trabalhador. É importante responsabilizar as empresas, porque hoje o motorista que está nas nossas ruas é herói e culpado ao mesmo tempo.

Com a lei, quem lucra se responsabiliza, quem lucra também responde, e quem mais lucra responde mais, se responsabiliza mais. Há um dado importantíssimo: 66% dos trabalhadores de motoaplicativo relatam jornadas acima de 10 horas com ausência total de proteção social. Esse foi um dado que levantei da pesquisa da Universidade de Brasília com o Observatório das plataformas, de 2024. Daí a importância de defendermos a regulamentação que protege o trabalhador dessa “uberização” selvagem que se espalha pelo país e pelo mundo e que, muitas vezes, impõem-se pela falta de regras claras, de responsabilização de quem explora o serviço, pela falta de responsabilização das empresas primordialmente, sim, porque elas devem fazer isso, inclusive viabilizando seguro-saúde, seguro-funerário, de assistência funerária, tanto ao motorista quanto ao passageiro.

Teria várias coisas aqui para acrescentar, mas o último ponto é que a fiscalização forte diminui acidentes em até 30%.

Senhoras e Senhores, regra sem fiscalização é, como foi bem destacado pelos Vereadores que me antecederam, sugestão. Aqui não. Com essa nova lei que estamos aprovando, quem descumprir paga. E paga caro. Quem descumprir a lei paga caro e responsabiliza-se.

Os municípios que implementaram fiscalização eletrônica mais regras específicas para o motoapp, para o mototáxi reduziram de 25 a 30% a taxa de acidentes, em 2 anos.

Portanto, fiscalizar empresas, como estamos discutindo, limitar áreas, proibir a operação em chuva e exigir dados em tempo real: é isso que realmente muda o cenário, Sr. Presidente

E quero encerrar, Sr. Presidente, dizendo que a minha escolha pessoal é a vida digna na cidade. Proteger quem trabalha na moto, dar segurança a quem precisa se deslocar com rapidez e com efetividade, e providenciar uma fiscalização rigorosa sobre quem lucra explorando, porque mobilidade jamais pode ser faroeste urbano. Mobilidade é cuidado, é responsabilidade, e é respeito pelo valor de cada pessoa.

Hoje acertamos em fazer, na Casa, este debate e regulamentar. Até podemos errar se usarmos o pretexto de regulamentar para fixar critérios tão impossíveis que, praticamente, possam impedir os serviços.

Precisamos lembrar que as pessoas que se utilizam desse modal são aqueles que estão nas periferias, onde o transporte público, infelizmente, muitas vezes não chega.

Ficam registrados, então, Sr. Presidente, os meus pontos para reflexão nesta tarde sobre talvez um dos debates mais importantes que fizemos, este ano, na Casa, explicitando os meus compromissos e aquilo que penso.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Sargento Nantes.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Boa tarde, Sr. Presidente, nobres Vereadores desta Casa, todos os presentes na nossa plateia e também quem nos assiste em casa.

Mais uma vez voltamos a debater sobre um assunto caro e sensível a nossa cidade. E quando falamos de temas tão importantes como esse para o cidadão, ou seja, que a nossa assinatura pode custar a vida de pessoas, temos mesmo de ter responsabilidade e agir com transparência.

Tenho um apreço muito grande pelos trabalhadores de moto aplicativos. Sei o quanto eles auxiliam na vida do cidadão da nossa cidade, principalmente na periferia. Enfrentam sol, chuva, enfim, são guerreiros invisíveis. Muitas vezes, invisíveis para a nossa sociedade, pois só percebemos ao precisarmos do serviço deles.

Sei quem precisa desse serviço, e me dirijo, principalmente, a vocês que vieram ao plenário hoje. Quem precisa do serviço de vocês são as pessoas mais humildes.

Volto a dizer que, quando tratamos de um projeto de lei como esse, tenho de ter responsabilidade, principalmente com vocês, para garantir que possam voltar para casa também. Na verdade, primeiramente, garantir o direito a trabalhar, mas garantir também o direito de voltar para casa e ter condições melhores.

Estivemos, nesta tarde, em uma reunião muito intensa com todos os Líderes das Bancadas de todos os partidos debatendo o que poderia ser melhor, lembrando que o substitutivo apresentado ainda está passando por algumas modificações que foram acertadas e ajustadas entre todos os Vereadores. Porém, acredito que talvez não tenhamos chegado no ideal, mas estamos próximos disto: de trazer melhorias. Apontamos algumas exigências, em relação às quais, talvez, pessoas venham dizer que estamos querendo criar burocracias, mas o que ocorre é que precisamos regulamentar.

E quero justamente que entendam isso. E não por vocês aqui presentes, que, talvez em sua maioria, sejam motociclistas experientes que têm capacidade de levar pessoas na sua garupa. Mas tenho que pensar no todo, tenho que pensar que, muitas vezes, um jovem que tem uma Carteira Nacional de Habilitação - categoria A e que nunca andou de motocicleta - só andou na autoescola - também vai ser estimulado a alugar essa motocicleta e fazer esse serviço. E, muitas vezes, esse cara pode colocar a vida de alguém em risco.

Então, quando olhamos para essa questão, temos que olhar de maneira ampla. E foi pensando nisso que, embora hoje talvez vocês acreditem que haja algumas burocracias no projeto, estas são necessárias para frear entusiastas ou pessoas que não têm o grau de profissionalismo que vocês têm. Diante dessa luta e como temos prazo para entregar, nós conseguimos, por exemplo, emplacar emendas como a isenção, isto é, quem vai custear todos os EPIs - que não poderíamos deixar nas costas de vocês -, a princípio vai ser a empresa. A empresa terá obrigação de colocar isso na motocicleta de vocês.

Durante as discussões, um nobre Vereador queria que continuasse placa vermelha, e outro, não. Por fim, chegamos a um consenso. Se permanecer a placa vermelha, quem vai custear toda a tramitação, toda a modificação de particular para veículo de aluguel, vai ser a empresa. Ou seja, nós estamos pensando no bolso de vocês, que serão os mais atingidos. Mas também não podemos ter a irresponsabilidade de deixar que o aplicativo seja feito de maneira indiscriminada e não podemos deixar que pessoas inexperientes o utilizem, até para evitar o aumento dos índices de acidentes e que, de repente, de maneira nacional, haja uma proibição.

Então, hoje o que temos feito é isto: trabalhamos insistentemente para, primeiramente, blindá-los. Infelizmente, por questões legais, não conseguimos tudo. Por exemplo, eu havia apresentado emendas sobre as quais temos entraves legais. Nas minhas emendas, por exemplo, pedi que vocês recebessem um auxílio durante seis meses, em caso de acidente, já que sabemos que, quando se acidenta numa moto, em caso de fratura, é no mínimo uns seis meses parado em casa. Nós colocamos isso, mas infelizmente, por entraves legais, não conseguimos levar adiante essa emenda.

Colocamos também um convênio coletivo; infelizmente, essa sugestão não foi acatada. Mas, de tudo aquilo, boa parte foi acatada. E, como falei, ainda estamos - e não vou fazer menções politiqueiras aqui e tentar iludir vocês - trabalhando; está sendo escrito o novo substitutivo, estão sendo anotados todos os apontamentos que foram feitos pelos nobres Vereadores.

Vamos conseguir tudo? Tenho certeza de que não, infelizmente. Eu gostaria de entregar o meu melhor, como está aqui - e estão à disposição todas as emendas que eu propus. Porém, grande parte melhorou. E é disso que quero conscientizar vocês. Nós temos que regulamentar. E esta é uma Casa composta por 55 nobres Vereadores, 55 representantes do povo. Há Srs. Vereadores que têm seu ponto de vista - inclusive, para que não aconteça o serviço de maneira nenhuma -, bem como existem Srs. Vereadores que querem que aconteça de maneira indiscriminada.

E, nessas conversas, temos que chegar ao meio termo, para que se aprove uma lei mais ideal para vocês poderem trabalhar, mas também garantir a segurança dos demais cidadãos que vão fazer uso do aplicativo.

Eu gostaria, na minha fala, Sr. Presidente, de ressaltar que esta é uma missão árdua. Em 1994, Paulo Maluf, quando regulamentava o cinto de segurança na cidade de São Paulo, foi alvo de ataques, de críticas. E tenho certeza de que hoje vocês não saem de casa sem colocar o cinto de segurança nos seus filhos.

Tudo no começo gera um desconforto. Toda mudança gera um desconforto. Porém, quero deixar aqui o meu compromisso com vocês, de que estamos trabalhando com responsabilidade, principalmente pensando no bem de vocês e do cidadão usuário, ok, meus amigos? Quero falar olhando no olho, como sempre faço, e sou muito sincero: jamais vou me aproveitar do sentimento de indignação de vocês, neste momento de clamor por mudanças, para querer ganhar popularidade. Renovo meu compromisso de que luto, sim, pelo que é justo e pelo que é certo. E com certeza, no que eu pude fazer, dei a minha opinião e coloquei as minhas emendas para melhorar inclusive e principalmente para vocês.

Então, é isso. Nosso compromisso continua sendo o mesmo: priorizar sempre a defesa da vida.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Sargento Nantes.

Tem a palavra, para discutir a matéria, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - Boa tarde a todos e todas. Boa tarde, Sr. Presidente e nobres Colegas. Na qualidade de Presidente da Subcomissão de Regulamentação do Mototáxi, esclareço que ouvimos mais de 50 especialistas em quase oito meses de trabalho. Desde a sua instauração, a Subcomissão se propôs a fazer uma construção séria, um debate sério sobre esse assunto, ouvindo especialistas motociclistas, aplicativos, Poder Público, pesquisadores, acadêmicos, gestores públicos de várias cidades, inclusive fora do Brasil. Acreditamos que devemos fugir dos achismos, que, na maioria das vezes, orientam as políticas públicas. Fizemos um trabalho sério, baseado em casos, fatos e dados. Enfim, posso afirmar com tranquilidade que esse projeto de lei, do jeito que está, não corresponde em nada à seriedade do nosso trabalho na Subcomissão.

Votei favoravelmente em primeira por acreditar que o projeto poderia ser melhorado, mas não foi. E o que vemos é texto com problemas estruturais e conceituais que o tornam ineficaz, vulnerável à judicialização e não traz segurança viária, que era o foco inicial de todo o nosso trabalho.

Na sexta-feira à noite, enviei 20 emendas e até um substitutivo bem completo e atualizado, com contribuições de vários Vereadores, Bancadas e representantes da sociedade civil. Seguindo o espírito da nossa Subcomissão, ainda na sexta-feira, fizemos 6 reuniões com quem nos pediu, grupos ainda interessados em melhorar o texto do projeto.

Agora, vou elencar, ponto a ponto, os motivos pelos quais o projeto não deve ser aprovado por esta Casa.

Primeiro, falta de debate e construção totalmente atropelada. Diferentemente do trabalho que fizemos na Subcomissão, esse projeto de lei está totalmente na contramão. Um tema dessa natureza, dessa importância, não pode ser tratado de forma atropelada. É um descaso com a população e principalmente com os motociclistas. O projeto de lei mantém a concepção de mototáxi conforme a Lei Federal 12.009/2009, com placa vermelha e registro de moto de aluguel, ignorando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça, que obriga a criação de uma regulamentação por parte dos municípios. Quer queiramos ou não, a Justiça já se decidiu sobre essa questão e precisamos olhar para a frente.

Da mesma forma como o táxi convencional, de carro, não impediu a operação de aplicativos, neste caso das motocicletas não podemos repetir o mesmo enredo de 10 anos atrás. As empresas vão judicializar e vão ganhar.

O PL mantém o credenciamento prévio de motociclistas centralizados na Prefeitura. Não sou contra, mas isso burocratiza e vai ser judicializado imediatamente. E pior: não traz qualquer benefício nem segurança, evidenciando que o projeto foi feito sem o diálogo necessário para garantir uma norma aplicável. A nossa proposta é que as empresas façam esse cadastro e sejam responsáveis pelos critérios, além de compartilhar dados. Temos tecnologia para isso e as empresas conhecem muito bem quem está nas ruas prestando serviço não só de motofrete, mas, no futuro, mototáxi e moto por app.

O prazo para análise do credenciamento das empresas continua em aberto, pois há uma previsão de o Executivo pedir mais documentos indefinidamente, sem prazo final. Para os motociclistas, então, nem prazo é colocado. Isso é grave e permite protelamentos infinitos.

Há previsão de inclusão das cooperativas, mas isso seria regulamentado só depois. Sem prazo para essa regulamentação. E o projeto de lei requer capital social compatível com a atividade, o que é ok para as empresas de aplicativo, mas abre brecha para excluir arranjos populares, de cooperativas menores e locais.

O projeto de lei mantém a obrigação de realizar cursos especializados regulamentados pelo Contran. Isso seria um ponto bastante positivo, só que esse tipo de curso nem sequer é oferecido em São Paulo ainda. Ser obrigação agora significa criar uma barreira de entrada intransponível. Sendo que os próprios motociclistas desejam esse tipo de curso, mas ele não existe. Ele já existiu, mas não existe mais.

O Certificado de Segurança Veicular, CSV, se mantém, mas é redundante em relação às inspeções veiculares previstas, gerando custos adicionais desnecessários. O registro das motocicletas depende de os veículos estarem previamente homologados. É mais um ponto que parece trazer segurança, mas, na prática, só aumenta a burocracia.

O projeto de lei limita a quilometragem máxima das motocicletas, conforme o estabelecido pelos fabricantes. Só que os fabricantes não estabelecem esse limite. Vá entender de onde se tirou esse pré-requisito. O projeto de lei mantém o erro de permitir somente uma motocicleta por condutor. Isso é crítico, pois quem tiver uma moto na manutenção ficará sem trabalhar.

O projeto reduziu os dados que devem ser compartilhados pelas operadoras. Aqui temos de cercar as operadoras no sentido de ajudar a Prefeitura a fiscalizar. Na versão inicial, estava previsto o compartilhamento de dados que identificava quais as vias mais perigosas na cidade, algo que as empresas são capazes de gerar com facilidade e o Poder Público, não. Ou seja, é menos inteligência, menos dados para o combate às mortes no trânsito.

Estamos perdendo uma oportunidade de incluir as empresas como corresponsáveis pela gestão da segurança viária. É disso que se trata um sistema seguro de transportes. Todo mundo tem seu papel, e com as empresas não deveria ser diferente. E elas estão, sim, aptas e voluntariadas a entrar nesse esquema de compartilhar os seus dados.

O texto também mantém a proibição em caso de chuva, vento, etc. À primeira vista, pode parecer uma medida importante, mas, na prática, é inviável de operacionalizar em uma cidade como São Paulo, onde nem sequer conseguimos confiar plenamente na previsão do tempo. Além disso, é comum que um bairro esteja sob chuva, enquanto em outro, a poucos quilômetros, o céu esteja claro. Como exigir que o motociclista cumpra uma regra cuja aplicação varia de quarteirão a quarteirão? E aqui quero entender que existe, sim, tecnologia para criar essa segurança. Sabemos muito bem que o algoritmo para os motociclistas quando chove, então essa tecnologia já existe. Então existem, sim, condições de controlarmos tendo por base os algoritmos dos próprios aplicativos.

Há uma inclusão de multas para os motociclistas por, entre aspas, impacto à ordem urbanística. Isso abre um precedente gravíssimo. O que seria essa multa? Quem fiscaliza? Não é nada claro. Se a intenção seria penalizar quem está circulando fora das áreas permitidas, a fiscalização deveria ocorrer por meio das plataformas com inteligência de dados. Da forma como está, o trabalhador, mais uma vez, é o principal afetado. Ele poderá ser penalizado pelo Código de Trânsito Brasileiro, pelas plataformas e ainda pelo Poder Executivo. Não é justo. Mais uma vez, temos de trazer a responsabilidade para as empresas. Elas devem ser responsáveis por isso. Temos condições de controlar as empresas que devem controlar esse tipo de serviço.

O projeto de lei não incorporou algo básico e ao mesmo tempo crítico, que é o prazo para a Prefeitura apresentar uma regulamentação; sem esse prazo a vigência da lei fica em suspenso.

Não houve inclusão de limite máximo de horas dedicadas para as plataformas, medida já adotada por diversas categorias de profissionais. Isso não é novidade e é amplamente reconhecido como necessário para reduzir fadiga, prevenir sinistros e preservar vidas. Fizemos essa sugestão, que foi muito falada na Subcomissão, mas, como tantas outras contribuições técnicas, não foi incorporada ao texto, sendo que as próprias empresas se predispuseram a controlar e combater a fadiga dos seus trabalhadores, especialmente quando estiverem carregando vidas na sua garupa.

Não foi incluído um conselho relativo, que seria o CMUV, Conselho Municipal de Uso do Viário, com participação social, que foi uma ótima sugestão da Bancada do PT. Esse Conselho iniciaria uma coisa que falta muito no gerenciamento de trânsito da cidade, que é a transversalidade de várias secretarias terem um olhar mais técnico em relação ao uso do viário, em relação à mobilidade. Seria inédito, porque teríamos mecanismo de trabalhar o trânsito de forma transversal.

Não incluíram o compartilhamento de dados de assédio, especialmente contra mulheres. É muito grave não ter essa previsão, ainda mais porque o combate proativo ao assédio é cada vez mais uma exigência e não um ponto facultativo.

Finalmente, a previsão da responsabilidade solidária das plataformas pelas infrações dos motociclistas não se sustenta juridicamente. Ou seja, é mais um ponto que levará essa lei à Justiça. Não é que eu não concorde com a lógica, que é ter uma responsabilidade compartilhada entre as empresas e os motociclistas em relação às infrações de trânsito. É que a lógica não é permitida via legislação municipal; temos que redigir isso de tal maneira que não pese em cima dos motociclistas e, de fato, as empresas se responsabilizem pela qualidade e lisura no cumprimento das regras.

Resumo principal. O projeto de lei cria burocracias imensas, nenhuma garantia de que todos os processos excessivos vão representar mais segurança viária. Parece um projeto encomendado para ser judicializado, um projeto que nasce anacrônico, do tipo assim, eu permito que vocês façam esse serviço, mas vocês não vão conseguir.

Muito obrigada.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero anunciar a presença do Sr. Sergio Rodrigues de Souza, Vice-Prefeito da cidade São Pedro do Turvo, com a Primeira-Dama e Presidente do Fundo Social de Solidariedade, Sra. Nathalia Tocaia Gabriel, acompanhados das técnicas do SUAS da cidade de São Pedro do Turvo, Sras. Mirela Ribeiro da Silva Araujo, Secretária Municipal de Assistência Social, Rita Oliveira, Psicóloga do CRAS, e Vanessa Almeida, Assistente Social do CRAS. Vieram nos fazer uma visita. Já fui a São Pedro do Turvo, que faz um trabalho incrível.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo. Qual o partido do Prefeito?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - PSD. E o Vice-Prefeito?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Republicanos. A Vereadora Keit Lima é democrática, é do PSOL, e está recebendo o Vice-Prefeito do Republicanos. Parabéns, Vereadora Keit Lima.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Major Palumbo.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, boa tarde. Tenho um dever moral de vir aqui. Um dever moral, porque são quase 30 anos da minha vida trabalhando no Corpo de Bombeiros, e muitas vezes fazendo socorro aos senhores.

A responsabilidade que temos de ter é grande. E falo para os senhores em geral, uma responsabilidade grande que precisamos ter para tomar uma decisão. E essa decisão não é simples, não. Os senhores acham que não queremos que façam seu trabalho?

Só hoje eu atendi a duas quedas de moto, passando na avenida 23 de Maio e também na Aricanduva. Isso acontece todo santo dia. Eu já peguei motociclista sem perna, já peguei motociclista sem mão, com morte evidente, já peguei de tudo. E sabemos que, nessa hora muito complicada, as plataformas vão abandonar vocês, elas vão deixar vocês na mão.

Eu já fui da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica e, quando vieram aqui, questionamos várias vezes: “Por que vocês não pagam um seguro para eles?” Isso não tem que ser por lei, tinha que ser pago pela plataforma, porque, na hora que acontece um acidente - e não é que vai acontecer, mas pode acontecer -, quem vai pagar tudo isso é a família de vocês. São vocês que vão estar deitados no hospital, vocês que vão estar fora da sua atividade econômica normal para colocar dinheiro na sua casa.

Então, quando se fala a respeito de um trabalho como esse e da dificuldade que é uma legislação dessa, nós temos muita responsabilidade, porque essa lei precisa ser aplicada olhando olho no olho de vocês. Não é impedindo você de trabalhar, não é impedindo você de fazer nada disso, é ter a responsabilidade de quem já atendeu e tem sangue na mão por ajudar as pessoas nessa hora. Eu faço isso até hoje.

Nós sabemos que isso é difícil, é uma situação complicada, que temos que regulamentar. Como não vamos regulamentar uma ação tão importante na cidade? A partir do dia 11, de acordo com a Justiça, que na minha opinião é uma decisão de interferência direta no uso e ocupação do solo, nas atividades do município; é sempre um poder interferindo no outro, nunca um poder deixa o outro trabalhar.

As regras precisam ser aplicadas, para que nós saibamos o que pode e o que não pode, de acordo com as nossas necessidades na cidade. Mas tem sempre alguém que vem colocar o dedo, manda fazer isso, manda fazer aquilo, manda fazer um projeto. Ainda bem que a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica já vinha trabalhando para fazer uma legislação que fosse condizente, uma legislação que pudesse, pelo menos, regulamentar essas atividades no início.

Como é que você vai trabalhar com uma pessoa na garupa? Como é que você vai andar numa cidade, de um ponto da cidade a outro, num dia de chuva, num dia de ventos fortes?

Eu vejo isso todo santo dia. Quando chove, o número dispara. Eu ajudo nas atividades do SAMU, dos bombeiros, da Operação Delegada, que nós fizemos com os senhores e as senhoras desta Casa. Eles atuam, todo dia, atendendo queda de moto.

Agora, quando se aplica isso para dar melhores condições de segurança para o passageiro motociclista, vocês têm que olhar com outros olhos; e não só olhar pelo lado: “Não, mas eles querem colocar um monte de regra”. Sim, tem que pôr regra para que vocês voltem para casa vivos, para que vocês coloquem comida dentro da casa de vocês, para que não haja o grande número de ocorrências que vemos normalmente, durante todos os dias; e vocês sabem disso, de ocorrências de queda de moto, de mais acidentes. E aí, só mais um? Não.

Isso é difícil? É. Nós sabemos que vocês são bons. Vocês carregam a cidade nas costas? Carregam a cidade nas costas. Nós temos que ter aqui a possibilidade de autorizar e dar outras boas práticas, para que vocês possam fazer atividade econômica na cidade, mas que vocês possam ter a sua condição de segurança.

Por que a covardia dessas empresas de não ajudarem nisso? Por que elas não chegam junto aqui? Na hora em que você cair, ela vai chamar outro. “Olha, eu vou pagar até um pouquinho a mais, para ele correr e entregar para mim”, ou para levar outra pessoa da estação até a casa dela.

Nós sabemos que essa regulamentação é necessária. Nós vamos ter que fazer isso na cidade, senão não vamos ter regra. E o pior, não vamos ter regra e quem vai pagar serão as pessoas, a saúde delas, as UPAs, as UBSs, os hospitais, toda a cadeia de saúde. Mas o pior não é isso, o pior é que você vai gastar o recurso, vai colocar em risco a vida de pessoas que têm filhos. Vocês que têm que chegar em casa com o dinheiro para sustentar a casa de vocês, essas pessoas vão estar esperando você.

E, sinceramente, quando acontecerem os acidentes, vocês vão estar sozinhos; mas, pelo menos, uma regulamentação como essa vai acontecer para que tenhamos um mínimo de situações que possam ter - em relação a toda prática, sobre a qual discorreremos, para ajudar em determinados locais...

- Manifestação fora do microfone.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - Não adianta V.Exa. ficar bravo comigo.

Sabemos que certamente essa regulamentação será necessária.

Então, pela vida de vocês, eu espero que continuem atuando, para ajudar a nossa cidade, mas que façam isso com muita segurança.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Já passo a palavra a V.Exa.

Agora é a Bancada do PSOL, com cinco minutos para cada um, na seguinte ordem: nobres Vereadoras Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista, Amanda Paschoal, e nobres Vereadores Professor Toninho Vespoli, Keit Lima e Celso Giannazi.

Antes, porém, passo a palavra ao nobre Vereador Silvão Leite.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvão Leite.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, apenas para dizer que Parelheiros e região está muito triste, pois perdemos, este final de semana, o Dr. Gustavo Ziggiatti Guth, Diretor do Hospital de Parelheiros, que fazia um excelente trabalho naquela região. Infelizmente, faleceu no sábado, na estrada. E eu queria solicitar um minuto de silêncio em sua memória, porque é uma pessoa que vai deixar muita saudade em Parelheiros.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, acrescente também a minha homenagem ao Sr. Marcos Freire de Siqueira, o Marcão, organizador do canal Varanda Futebol Debate, um santista inveterado e um grande narrador do nosso cenário nacional. Ele nos deixou no último dia 3, após narrar o jogo do Santos - que, inclusive, o está homenageando.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, neste último final de semana, tivemos a perda de uma líder comunitária muito guerreira da região de Taipas, a dona Gildete Santos Ricardo, que foi velada e enterrada hoje.

Somo as minhas intenções de oração para a família da dona Gildete.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu também quero pedir um minuto de silêncio para um jovem de 18 anos que faleceu ontem.

Ele saiu da escola, onde houve formatura, chegou em casa e se enforcou.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Meu Deus.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Uma tragédia.

Ele era de Sapopemba.

E eu quero me solidarizar com a família pela perda irreparável do filho de 18 anos, e pela forma como ele foi. Estamos muito tristes.

Peço muita oração para o jovem João Pedro Barbosa.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, já que estamos fazendo esse pedido de minuto de silêncio, eu quero apenas reiterar o pedido de silêncio em homenagem ao Dr. Paulo Soares Cintra, ex-Presidente desta Casa, 1º Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social da cidade e um grande amigo e parceiro de muitos anos, que faleceu na última semana.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrados os pedidos. Passamos ao minuto de silêncio.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde aos meus Colegas, ao público que nos assiste e que veio aqui: trabalhadores de aplicativo, trabalhadores do transporte.

Bom, a primeira coisa para se falar desse projeto é que, mais uma vez, esta Câmara está sendo desrespeitada. Agora são 5h15, e o substitutivo desse projeto - o qual me disseram que nem é a última versão - chegou perto das 3h da tarde. É um projeto que chegou há pouquíssimas horas, e se espera que os Vereadores leiam, analisem, façam debate e votem agora um projeto complexo como esse, difícil como esse, que mexe com a vida das pessoas, que mexe com o ganha pão das pessoas, que interfere em toda estrutura viária da cidade, que estabelece, oficialmente, o meio de transporte, que sabemos que é muito popular. Espera-se que se analise, se faça debate em pouquíssimas horas.

Então, a primeira coisa que eu queria dizer é colocar o óbvio, Colegas. Não há condição de votarmos esse projeto no dia de hoje. O projeto chegou agora, não dá para votarmos hoje; não há a mínima condição de fazermos isso. Temos que ter um pouco mais de tempo para amadurecer esse projeto. A notícia que me chegou, inclusive, é que há emendas que ainda estão sendo elaboradas e ainda estão sendo negociadas. Com emenda ainda em negociação, não tem como, neste momento, colocarmos esse projeto para votar.

Então, essa é a primeira coisa que eu queria falar.

Foram meses de debate da Subcomissão sobre o mototáxi, e todo esse acúmulo de trabalho, que eu admiro, que eu acho que foi muito importante, não está representado, sabemos disso, no substitutivo que chegou há poucas horas. Não está representado por quê? Porque alguns pontos muito centrais desse projeto que implicam na burocratização do trabalho do mototáxi continuam nesta versão.

Eu estou falando especificamente da placa vermelha. E por que eu estou falando da placa vermelha? Porque há uma série de outras mudanças que foram colocadas, outros acréscimos que nem acho que foram ruins, que eu concordo. Dizem que a Oposição só critica. Não é verdade. Eu acho que, por exemplo, ter colocado o colete refletor para as empresas pagarem foi bom. Acho que a questão do avanço da contribuição previdenciária foi boa; acho que a redução da velocidade, as práticas de reduzir velocidade da moto foram boas. Tudo isso está bom.

Agora, burocratizar para o trabalhador o acesso à autorização não tem condição. Isso não é uma prática honesta, disso sabemos. Por que é que não é uma prática honesta? Porque a intenção não é, de fato, fazer um processo para preparar aquele trabalhador, é inviabilizar.

Apesar de o projeto ter chegado de uma forma superdesastrada e em cima da hora, estamos analisando essa questão há muito tempo, e também não nascemos ontem. Sabemos o que é um entrave, de fato, para garantir a segurança e o que é um entrave para inviabilizar o trabalho. O que vemos aqui é um entrave para inviabilizar o trabalho.

A maneira como a placa vermelha está sendo colocada: sem prazo, colocando um monte de obstáculos caros, inclusive, sem estar evidente, sem estar claro se é a empresa que vai pagar; quem que vai pagar? Tudo isso inviabiliza o serviço.

Qual é a estratégia do Prefeito? Ganhar tempo na Justiça, e S.Exa. está utilizando a Câmara Municipal, o nosso trabalho para isso.

Acho que o correto era não votarmos este projeto hoje. Não há condição. Temos que entender com calma, ter tempo para negociar as mudanças para conseguirmos fazer uma votação decente.

Sei que muitos Colegas não estão confortáveis em votar este projeto. Eu gostaria de fazer um pedido para os Srs. Colegas que não estão confortáveis em votar: não votem, deem ausência, não estejam presentes. Isso é plenamente possível, e é uma alternativa justa, democrática e legítima. Se não houver votos, se não houver presenças, nós não votamos hoje; o Prefeito é obrigado a enviar uma segunda versão melhor e acabou. É isso que vai acontecer.

O mundo não vai cair se não votarmos este projeto hoje. O que vai acontecer é que S.Exa. vai ser obrigada a enviar outra versão. Se S.Exa. quiser fazer por decreto, da maneira como bem entender, também podemos, na Câmara Municipal, legislar sobre esse tema, independente do decreto, por meio de um PDL, porque podemos alterar decreto do Executivo. Nós temos esse poder.

Então, da maneira como está, não dá.

Concordo que seja necessária uma série de regras para evitarmos uma situação muito grave de saúde pública. Eu tenho pleno acordo com isso. Quando eu estava na CPI dos aplicativos, conversei com muitos profissionais de saúde que atendem a acidentados de moto em São Paulo. Eu conversei com um dos diretores do IOT, visitei leitos da ortopedia; converso com familiares que tiveram pais, maridos, irmãos, amigos que ficaram completamente impossibilitados de trabalhar por acidentes. É grave a situação. É muito grave, é muito séria. É uma epidemia de casos de acidente envolvendo uso de moto. Isso é muito sério.

Agora, ter uma prática extremamente restritiva não vai melhorar a nossa situação.

- Assume a presidência o Sr. Ricardo Teixeira

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Concluindo, nobre Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Primeiro, porque a carona por moto é uma prática que vai seguir existindo com ou sem aplicativo, como já existia antes dos aplicativos. E se não há uma regulamentação que funcione, que coloque regra e não inviabilize, aí sim estaremos abrindo porta para a carnificina. Isto abre porta para a carnificina: ter uma postura não honesta, tentar fazer de uma forma que simplesmente inviabilize o processo, só ganhe tempo e deixe a cidade correr da maneira como está correndo.

O número de acidentes de moto já é altíssimo e infelizmente não para de crescer.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vamos para o encerramento, nobre Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Estou finalizando.

Sabemos que a saída não está em proibir o mototáxi. Não é por aí, não é dessa forma que vamos reduzir o número de acidente. Há muitas outras maneiras, como investir mais em transporte público, investir em políticas de trânsito e transporte, ajudar na formação, mas ter prática restritiva é muito estranho.

E finalizo dizendo que gostaria de ver toda essa preocupação com segurança em gente que trabalha sobre duas rodas, com entregadores de aplicativo, e eu não vejo. Eu não vejo tudo isso sobre o iFood. Eu não vejo tudo isso, esse monte de preocupação e de regra com quem é entregador, por exemplo.

Isso aumenta uma suspeita nossa. É suspeito. Por que esse monte de regra vale para uma categoria que trabalha sobre duas rodas e não vale para outra? E não vá me dizer que a mudança é porque um está levando passageiro e outro não, porque os que levam cargas também têm altos índices de acidentes, também são muito acidentados e vão parar em hospitais.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Então nos perguntamos qual é o grande interesse. Peço mais uma vez a todos os Colegas que não se sentirem à vontade para votar que não votem neste projeto e consigamos com calma, maturidade, fazer um debate sincero com a sociedade, respeitando o direito à vida, mas também respeitando o direito ao trabalho.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista. A tribuna é sua, nobre Vereadora.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Boa tarde, colegas Vereadores. Boa tarde, Presidente. Boa tarde aos trabalhadores de aplicativo, de mototáxi.

Todos nós queremos segurança. Todos nós queremos que os trabalhadores em cima de uma moto cheguem em casa vivos. Todos nós queremos que, no trabalho de mototaxistas, os passageiros também cheguem em casa vivos.

A segurança é uma preocupação de todos nós, mas o que eu quero levantar aqui é: não é a placa vermelha que vai garantir segurança dos mototaxistas nem dos passageiros. Porque a placa vermelha não garante segurança. A placa vermelha é um instrumento burocrático que vai fazer com que o Sr. Prefeito controle para quem vai dar o alvará de funcionamento ou não.

É isso que nós queremos discutir. E é por isso que este projeto, da forma como está, não dá para votarmos, porque ele continua obrigando os mototaxistas a tirarem a placa vermelha. E vai demorar muito tempo para eles conseguirem, vai ter uma burocracia para eles cumprirem isso, e o Sr. Prefeito, em última instância, pode resolver liberar ou não o trabalho deles.

Então, não é isso que garante segurança. Quanto ao curso, tudo bem; sobre os EPIs, que sejam de responsabilidade das plataformas, tudo bem. Outras questões que garantem segurança, tudo bem, mas não a placa vermelha. A placa vermelha é um instrumento burocrático, é uma ferramenta burocrática e não de segurança dos trabalhadores do mototáxi.

Estamos contra o projeto, porque isso não foi tirado no substitutivo; aliás, onde está o substitutivo? Até agora, não temos o substitutivo final, temos uma primeira proposta, mas ainda está sendo mexido. Então é muito difícil para nós termos de votar em um projeto que ainda não tem a sua redação final. E mais, não tivemos audiência pública. Veio um projeto para cá superimportante, com alta complexidade, envolvendo vidas, e não houve audiência pública antes da votação. A pressa é inimiga da democracia. A pressa não vai ouvir as reivindicações dos trabalhadores, não vai ouvir as reivindicações da sociedade.

E eu queria também falar sobre o exame toxicológico. Este projeto exige exame toxicológico de 90 em 90 dias, mas essa exigência não existe para outra categoria profissional; taxista não precisa fazer exame toxicológico de 90 a 90 dias; os trabalhadores do Uber também não precisam. Por que estão exigindo dos mototaxistas? Será que é um preconceito, discriminação com essa categoria? Essa é uma exigência que não é feita para outros trabalhadores. Então, também estamos contra esse tipo de exigência.

O nosso posicionamento é, sim, em defesa da vida; e, sim, em defesa da segurança, mas é contra a burocracia que impede pais de família de trabalhar e levar o ganha-pão para dentro de casa.

Somos contrários ao projeto da forma como está, porque nem sua forma final estamos conseguindo ver, pois o substitutivo ainda está sendo negociado, está sendo mexido. O ideal, no dia de hoje, é a suspensão desta votação para que possamos ter mais tempo para analisar o projeto, inclusive modificá-lo para ficar a contento dos trabalhadores do mototáxi.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

Tem a palavra, para discutir, a Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Obrigada, Sr. Presidente. Quero saudar a presença dos meus Colegas, principalmente a presença dos trabalhadores que estão desde o começo deste ano nessa luta, e foi dito por V.Exa. mesmo, Sr. Presidente, que este seria um dos principais temas a ser tratado nesta Casa ao longo do ano. Nós estamos chegando próximo ao nosso recesso e, com uma atitude completamente arbitrária do nosso Prefeito, o projeto que foi votado na quinta-feira da semana passada chegou nesta Casa às pressas e agora o substitutivo também chega às pressas. E o debate, a sua discussão não tem margem suficiente para atender às reivindicações que vão garantir um trabalho decente, um trabalho com qualidade, um trabalho com proteção da vida dos trabalhadores e dos seus direitos, também da vida dos cidadãos e cidadãs que precisam fazer o uso desse serviço; não houve tempo hábil, tempo suficiente.

Como já foi dito pela minha Colega Silvia da Bancada Feminista, a placa vermelha é uma burocracia que existe, sim, na lei federal, porém quando foi criada a lei federal não existiam os aplicativos. Então, nós sabemos que esses trabalhadores estão expostos à extrema vulnerabilidade, e, se nós abrirmos margem às empresas, estas garantirão todo seu lucro e não vão garantir a possibilidade de um trabalho decente, um trabalho digno a esses trabalhadores. Além do que, há o estigma com relação ao teste toxicológico que ficará a cargo dos trabalhadores a cada 90 dias. Nós temos um debate nacional, mundial sobre a descriminalização da maconha e de outras substâncias, e nós vemos o quê? Que, mais uma vez, as pessoas marginalizadas, em empregos com menos acesso a direitos, vão passar por uma moralização que, no final, vai resultar na impossibilidade de que essas pessoas tenham um trabalho digno e decente.

Então, estou com a minha Bancada para garantir que nós não consigamos avançar, que hoje não deixemos este projeto passar, justamente porque queremos dialogar com a Base, dialogar com o Prefeito para que, tanto os Vereadores, como eu, quanto os trabalhadores que estão aqui, todos precisam ser escutados, que possamos chega a um denominador comum, que leve em consideração os direitos trabalhistas; precisamos chegar a uma situação em que esses trabalhadores sejam respeitados e esse trabalho possa ser regulamentado de uma maneira que não prejudique trabalhadores nem passageiros que precisam fazer uso desse serviço.

Muito obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Amanda Paschoal.

Tem a palavra para discutir o nobre Vereador Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Boa tarde a todas e todos.

Primeiro, quero comentar a fala do Vereador Lucas Pavanato, que fala como se o projeto fosse da Esquerda. Não, temos que ter bem nítido e explícito para a sociedade que este projeto é da Subcomissão do Mototáxi, não é da Esquerda. Mais ainda, da Subcomissão que, vamos falar a verdade, tem uma incidência grande do Governo porque, se realmente escutasse os Líderes partidários, hoje, na reunião de líderes, consideraria que a grande maioria que se pronunciou foi contra a placa vermelha. Então, se fosse algo da Casa, a placa vermelha sairia do projeto. Imagino que não sai porque há uma incidência do Prefeito Ricardo Nunes para que não saia. Então vamos falar a verdade: este projeto tem o dedo do Prefeito Ricardo Nunes, tem o dedo da Direita e de setores da extrema Direita. Não venham colocar qualquer culpa na Esquerda.

Nós, da Esquerda, estamos fazendo um debate contra o projeto, enquanto, por exemplo, o Vereador Lucas Pavanato obstruiu o tempo todo; S.Exa. tinha 30 minutos para falar, falou 10 minutos e nem está no plenário. Queria saber o que aconteceu desde a última sessão, pois S.Exa. mudou bastante seu posicionamento.

Tirando isso, esclarecendo um pouco as coisas, não tem como votar este projeto hoje, pessoal. Tivemos acesso ao substitutivo agora, na reunião do Colégio de Líderes, e mesmo assim ainda estão negociando várias modificações que nem sei se virão em forma de substitutivo ou de emendas. E não estamos conseguindo tempo hábil para fazer um debate coletivo entre todos os Vereadores. Ou seja, virão emendas que foram dialogadas somente com alguns Vereadores. Então não dá para fazer as coisas sem transparência, sem escutar a categoria para tomarmos um posicionamento. É um absurdo votar um projeto assim hoje.

Além disso, por mais que se modifiquem algumas coisas, a placa vermelha não está sendo negociada, falaram que não vai sair. Manter a placa vermelha significa o Governo deter alvará de quantas pessoas vão poder trabalhar com mototáxi ou não. É um absurdo limitar em um número pequeno, como o Governo faz também com os taxistas, ou seja, coloca um monte de burocracia para ter a placa vermelha, para inviabilizar a proposta do projeto. Aliás, essa é a vontade do Sr. Prefeito a todo momento, porque S.Exa. tentou inviabilizar o motoapp na cidade, e só estamos fazendo essa discussão hoje porque a Justiça determinou que o Prefeito tem de fazer a regulamentação. E a Câmara tem de agir rápido porque o Sr. Prefeito não deu o start para a Casa fazer essa discussão antes, e agora estamos fazendo de maneira atropelada.

Eu não vou me submeter a votar um projeto ruim, feito às pressas, porque o Governo está com a corda no pescoço para regulamentar. O Sr. Prefeito poderia ter avisado o Líder do Governo muito antes, para esse debate ter começado dias atrás, para não fazermos as coisas dessa forma atropelada. Há um interesse do Governo, sim, de agora jogar toda a responsabilidade de fazer um projeto às pressas, para que S.Exa. não tenha responsabilidade nenhuma e jogue toda a responsabilidade sobre a discussão na Câmara Municipal.

Aliás, é coisa que o Governo nunca faz, porque, toda vez que a Câmara quis ajudar - Oposição e mesmo a Situação - os projetos do Governo, essa oportunidade não se deu. Agora, o Governo, do nada, é bonzinho e quer que a Câmara resolva esse problema? Isso é conversa para boi dormir, porque o que quer é tirar a responsabilidade de si e jogá-la totalmente para a Câmara Municipal.

É por isso que não dá para votar. Quem tem responsabilidade? No que acontecer depois, esta Câmara vai ter sua digital e os Vereadores e as Vereadoras desta Casa vão ser cobrados por isso se votar um projeto desse jeito, porque todo mundo está percebendo como isso está atropelado e como isso não vai ser bom para a sociedade, nem para a cidade de São Paulo, nem para aqueles que querem trabalhar com aplicativo de moto.

Por isso, o PSOL vota “não”.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha, cumprimento os trabalhadores do mototáxi, que estão representando a categoria na cidade de São Paulo.

Sr. Presidente, primeiramente, quero falar do modo como começamos a discutir um projeto de lei tão importante. Já era para ter sido discutido. Então, foi quase um ano, desde janeiro até agora. Estamos entrando em dezembro e ainda não foi regulamentado.

Eu ouvi o Vereador Lucas Pavanato falar, na abertura dos trabalhos, que, se fosse Boulos, já estava tudo aprovado. Não, se fosse Boulos, teria ouvido os trabalhadores. Guilherme Boulos teria chamado os trabalhadores para entender qual era a necessidade da legislação e não teria feito o que o Prefeito Ricardo Nunes fez, uma obstrução total, não deixando que os trabalhadores operassem.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - V.Exa. permite um aparte?

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Aí, no apagar das luzes, nos últimos dias de dezembro, faz isto. É literalmente no apagar das luzes, porque quase nem tivemos tempo de nos debruçar sobre o substitutivo que chegou, agora, para fazermos essa análise.

Então, Sr. Presidente, peço que esta sessão seja suspensa pela presidência para que possamos ter mais tempo, não só para discutir, mas também para ouvir a classe trabalhadora, que tem demandas importantes que não foram acolhidas neste substitutivo que está sendo apresentado às pressas.

É tudo às pressas, e quem vai perder com isso, Sr. Presidente, são os trabalhadores. São as pessoas que vão fazer uso deste transporte na cidade de São Paulo, porque o substitutivo que está aqui coloca a responsabilidade, o custo e o risco para os trabalhadores. O lucro vai para as empresas. Está assim e não dá para as Vereadoras e os Vereadores da Câmara Municipal chancelarem, aprovarem, votarem “sim” a um projeto que só beneficia as empresas, plataformas que nem são do nosso país.

Este projeto deixa nas costas dos trabalhadores o risco. Muitos morrem por conta disso, por falta de segurança e do EPI. Deveria estar contemplado aqui que as empresas assumissem isso, e também a possibilidade de os trabalhadores, os mototaxistas terem autonomia de trabalhar e não estar vinculados, obrigatoriamente, a uma plataforma.

Eles pagam por suas motos. Compram suas motos muito caras. Vai haver um processo muito burocrático, que demora três ou quatro meses, para conseguir essa tal placa vermelha. Aí vai ficar pendurado nessa plataforma e, quando acabar o seu contrato, quando acabar o tempo de vida útil da sua moto, tem de comprar outra moto. Então, os custos ficam para os trabalhadores e o benefício fica para as empresas.

O Prefeito Ricardo Nunes também fez uma obstrução a esse serviço da cidade de São Paulo o tempo inteiro. Na verdade, não quer saber se há segurança ou se não há segurança. Fez essa obstrução por irresponsabilidade mesmo. Está no projeto que S.Exa. vai regulamentar isso por decreto. É o decreto que vai regulamentar onde os mototaxistas poderão operar. Se quiser proibi-los lá, no extremo Sul da M’Boi Mirim, vai fazê-lo. Se quiser liberar, vai segurar isso para quando quiser.

Então, o Sr. Prefeito Ricardo deixou para Câmara Municipal; na verdade, se omitiu dessa responsabilidade de, atendendo à determinação judicial, fazer a regulamentação. Colocou aqui de uma forma de afogadilho, de emergência, de última hora, sem a possibilidade das Sras. e dos Srs. Vereadores poderem fazer um debate qualificado ouvindo, de verdade mesmo, a classe trabalhadora. Os trabalhadores estarão com suas motos trabalhando no dia a dia, sob chuva, sol. Esse custo não pode ficar, exclusivamente, nas costas dos trabalhadores. As empresas e as plataformas multinacionais têm que assumir, e este texto coloca o custo sobre os trabalhadores.

Concedo aparte ao nobre Vereador Lucas Pavanato.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Só para fazer uma pontuação. O nobre Vereador Toninho Vespoli veio falar que eu mudei de postura, enquanto que a minha postura é a mesma. Faço o mesmo discurso enfático de sempre. A maior parte das ações de obstrução desta Casa vieram de mim e o primeiro projeto liberando o moto aplicativo em São Paulo veio de mim. Então querer tomar a pauta, S.Exa. pode querer, agora de uma forma justa e não com desonestidade.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Nobre Vereador Lucas Pavanato, não concordo com V.Exa. Discordo totalmente com a fala de V.Exa.. O Deputado Federal, Ministro da Presidência da República, Guilherme Boulos, se fosse o Prefeito da cidade de São Paulo, já teria feito esse debate desde o primeiro dia do seu mandato, ouvindo a classe trabalhadora, os trabalhadores, a população de verdade, com audiências públicas. Aí sim, teríamos discutido isso há muito tempo. Não como faz o Sr. Prefeito Ricardo, em cima da hora, colocando um projeto para a Câmara Municipal.

Sr. Presidente, não dá para votar num projeto dessa forma. Queremos responsabilidade e seriedade no debate. Por isso a Bancada do PSOL vota contrário.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores e todos aqueles que estão participando conosco, mototaxistas que estão nos acompanhando.

Quero falar da minha preocupação. Eu tenho andado muito preocupado com a vida. Com a vida dos condutores, dos motociclistas e com as pessoas que vão ser conduzidas, o carona, o passageiro. Porque nós estamos numa cidade diferenciada. Uma cidade em que, em dezembro de 2024, já tínhamos 9,800 bilhões de veículos. Uma cidade com mais de 12 milhões de pessoas. Se juntarmos as 10 principais capitais, cinco delas dá uma São Paulo. É só fazer o cálculo. Então é muito preocupante. Eu compartilho também da preocupação do Sr. Prefeito Ricardo Nunes com relação à vida, ao ser humano, à família. Aquele que será conduzido. Eu até conversei - nós fomos relator na CCJ desse projeto - com o Relator da Subcomissão de Transporte, apresentando a nossa preocupação de que haveria a necessidade de ter experiência para poder conduzir a moto. Porque fala que são dois anos de habilitação. E eu estava conversando com um rapaz que tem uma moto, uma habilitação AB. Ele tem 19 anos de habilitação, mas nesses 19 anos de habilitação ele só conduziu a moto quando tirou a carteira, há 19 anos atrás. A partir daí não conduziu mais, somente automóvel.

Então é uma grande preocupação que a pessoa tem apenas dois anos de habilitação, mas e a experiência em conduzir? Porque uma coisa é você conduzir um material, fazer uma entrega e outra coisa é você conduzir um ser humano.

Então é muito preocupante isso aí. Nós também apresentamos a sugestão do auxílio funeral para as vítimas e foi aceito. Também outros Vereadores fizeram. Apresentamos também a sugestão do seguro para o condutor, para o passageiro e para terceiros.

Bom, houve 16 reuniões na subcomissão. Então foi bastante debatido esse tema, foi muito conversado esse assunto. Em 2023, foram ouvidos especialistas aqui da CET, foram ouvidos especialistas também da Secretaria Municipal de Saúde, do Corpo de Bombeiros, da SPTrans, da Abraciclo e representantes de empresas de aplicativos, incluindo a 99 e a Uber, entre outros que apresentaram elementos para elaboração desse parecer, apontando que usuários de motocicleta são o grupo que mais teve alta de mortes em 2024. Foram 483 mortes. O maior da história, 20% superior a 2023, que teve 403 óbitos.

Em audiência pública na Câmara Municipal, o Secretário de Saúde citou que de 40 a 42 pessoas diariamente são internadas vítimas de acidentes. Então há uma grande preocupação com a vida das pessoas, com a regulamentação desse projeto se tornando lei.

É claro que tivemos algumas contribuições, e por motivos judiciais vamos votar favoravelmente, porque tem que ser aprovado. Mas, na verdade, como ser humano, eu mesmo não permitiria que minha esposa, que um familiar meu, andasse na garupa de uma moto de alguém que não temos conhecimento se tem habilidade técnica para isso. Repito, a lei fala de dois anos de habilitação, mas não fala de experiência em condução da moto.

Esse é um problema realmente muito grave, muito sério. Eu repito, fiz a sugestão de colocar uma experiência de 12 meses de condução da motocicleta, porém não foi aceito, porque poderia cair na inconstitucionalidade, pois a lei fala de dois anos de habilitação.

Bom, essa é a minha contribuição. Repito, estou muito preocupado com a vida do motoqueiro e com a vida do passageiro. Mas, se há uma determinação judicial nesse sentido, nós vamos, então, acatar e vamos em frente.

Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Sansão Pereira. Na sequência, Vereador Adrilles Jorge.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Eu peço uma verificação de presença, Sr. Presidente.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Deixa-me falar.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Não, S.Exa. não está falando. Eu pedi antes. Eu pedi antes.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Então, S.Exa. é o último orador. Eu já tinha chamado. Nós vamos suspender os trabalhos para entendimento. São cinco minutos e já entramos em entendimento. Se V.Exa. permitir, em cinco minutos paralisamos a sessão para entrar em entendimento. Está bom?

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Mas eu pedi agora, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Cinco minutos. É o último orador.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Deixe-me falar, nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Mas cinco minutos é o tempo de chamar as pessoas para virem aqui. Eu quero agora.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - São cinco minutos. Termina esta fase. Nós vamos paralisar.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Eu tenho o direito de pedir agora.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Sim. Eu estava com a palavra. Eu já tinha terminado a minha fala e dei a palavra ao nobre Vereador Adrilles Jorge.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Não, não. Eu pedi pela ordem antes de V.Exa. falar.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Não sou trator e não quero atropelar V.Exa. Eu vou passar para a palavra ao Vereador Adrilles e daqui a cinco minutos...

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, pela ordem. Eu admiro a forma democrática como V.Exa. conduz esta Casa. Mas, pelo que me consta, a Vereadora Silvia da Bancada Feminista tinha pedido a palavra antes de ser chamado o Vereador Adrilles. Se V.Exa. tivesse chamado o Vereador Adrilles Jorge, a Vereadora Silvia não poderia mais fazer o pedido de verificação de presença. Agora, como S.Exa. tinha pedido antes de se chamar o Adrilles, o Regimento determina...

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Eu iniciei a fala. No meio da minha fala, S.Exa. pede a palavra. Eu continuei a fala e passei a palavra.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Na hora que o nobre Vereador Sansão Pereira terminou de respirar, eu já pedi.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Nobre Vereadora, cinco minutos para S.Exa.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu vou falar, nobre Vereadora Silvia. Depois V.Exa. pede.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Deixe o Vereador Adrilles Jorge falar.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - V.Exa. está fazendo um pedido.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - A senhora quer regular a minha fala.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Por favor, nobre Vereadora. Cinco minutos.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Depois V.Exa. pede.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) -Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Adrilles Jorge.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Este é um assunto que não é para ter divisão política nem ideológica. Não é para ser a favor nem contra o Prefeito. Não é para ser liberal nem ser conservador. Nem ser de Esquerda, de Direita ou de cima, de baixo. Estamos falando de duas coisas que são imprescindíveis à sociedade.

Primeiro, o direito ao trabalho do motoqueiro de ganhar o seu sustento sem, necessariamente, ter o seu trabalho regulado de modo a inviabilizá-lo. A burocracia gigantesca do último projeto que veio da Prefeitura praticamente inviabiliza a possibilidade de um motoqueiro - de um motociclista, aliás - realizar o seu trabalho. Não adianta regular a ponto de sufocar, burocraticamente, o trabalhador.

De outro lado - aqui há a questão de não sermos radicais - deve-se regulamentar de uma maneira responsável. Por quê? Embora todos os motociclistas aqui presentes, por exemplo, sejam extremamente profissionais, não há, Sr. Presidente, garupeiro profissional.

Quando vemos os números - e não há nada de Direita ou Esquerda nem de liberal ou prudente nem de nada - mostrarem que 70% de acidentes ortopédicos são de motos - isso não sendo moto de garupa - assusta-nos.

Então, pela ordem judicial, estamos fazendo um projeto que tenta - tenta - ser responsável. Alguns itens do projeto que, eventualmente, já discutimos e já ganharam são a placa vermelha, desde que os custos sejam arcados pelas devidas empresas; a regulação de algumas áreas e, eventualmente, algumas áreas de riscos não dá para São Paulo fazer; o tempo de uso para não sobrecarregar o trabalhador, o motociclista; o capacete; o colete refletivo; a regulação de velocidade; e que as empresas - falo como liberal e precursor da potencialidade do empreendedor - arquem com os custos para o trabalhador que, eventualmente, não pode arcar com todos os custos a ponto de gastar todo seu salário com a burocratização da regulação do seu uso.

A liberdade do trabalho e a liberdade do trabalhador não podem ser confundidas, também, com insegurança. São Paulo não é uma cidade como São Caetano do Sul, tampouco como Belo Horizonte, minha cidade natal. São Paulo tem 12 milhões de habitantes. São Paulo é praticamente um estado. Dois motoqueiros morrem, em média, por dia, nas radiais de São Paulo. Imagino isso catapultado ao dobro pela questão da garupa de moto.

Assim, estamos, ainda, conversando com a Prefeitura para que haja espaço para uma melhor possibilidade de trabalho dos motoqueiros e, também, uma possibilidade maior de segurança aos garupas e aos próprios motoqueiros.

Ser livre não é prescindir de segurança; o maior direito social, o maior direito outorgado pelo Estado é o direito à vida. A moto é, em si, infelizmente, um veículo inseguro. Pensem bem: entramos em um carro com cinto de segurança, em um veículo vedado, havendo uma série de regulamentações dentro de um carro.

Ninguém está querendo cercear o direito de um motociclista de ganhar o seu sustento. Ninguém está querendo limitar, burocraticamente, nesta Casa, o direito de um motociclista de trabalhar livremente; mas temos que regular o trabalho de vocês a ponto de vocês, eventualmente, depois, não serem responsabilizados. Nenhum Vereador quer ser responsabilizado, muito menos o Sr. Prefeito, pela ceifação de vidas humanas, por um serviço prestado de maneira irresponsável. O mototáxi já existe em São Paulo, já há em São Paulo. O que estamos tentando é fazer um ponto de consenso.

Todos que incidem em uma disputa política com a vida das pessoas e com o trabalho das pessoas estaria atraindo responsabilidade. A regulamentação já teve essas conversas para que houvesse esses ganhos à liberdade do trabalhador...

O Sr. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - V.Exa. permite um aparte?

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - ...que não tem, hoje, um transporte decente. Infelizmente, em São Paulo, não há um transporte que seja digno do cidadão, e é por isso que eclode a questão do mototáxi.

O Sr. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - V.Exa. permite um aparte?

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Ninguém sonha em ser motorista de mototáxi e duvido que algum Vereador vá usufruir desse serviço. Então, a responsabilidade que temos por um serviço que não usaremos - e, para usar uma expressão de Esquerda, burgueses que somos -, é de cuidar da vida do garupeiro e da não limitação burocrática dos serviços do mototáxi.

Todo Vereador tem que ser responsável e não abraçar uma luta política irresponsável.

O Sr. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - V.Exa. permite um aparte?

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Concedo aparte ao nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O Sr. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Vereador, apenas para falar a V.Exa.: um assessor do PT falou que, pelo art. 12, se houver um acidente, o motoqueiro vai ser banido do aplicativo, mesmo se ele não tiver culpa nenhuma. Se, por exemplo, um carro bater na moto e houver um acidente com o passageiro, o motoqueiro é banido do sistema, e, mais ainda, penaliza a empresa, pois, caso esteja trabalhando para a 99 Táxi e para a Uber, esta - só por ter deixado ele trabalhar depois de um acidente - também vai ser corresponsável; ou seja, está muito ruim este projeto e não dá para aprovar do jeito que está.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Eu acho que temos que estabelecer um diálogo, temos que fazer um substitutivo, pois o açodamento e a pressa, às vezes, do Poder Executivo leva a projetos que têm furos. Então estou trabalhando, nobre Vereador, e tenho certeza de que o senhor trabalha também, e quero crer que o senhor não faça oposição por fazer oposição, pois para melhorar o projeto, para melhorar a vida do trabalhador, para estabelecer a segurança de vida do garupeiro e as condições de trabalho para todo motoqueiro. Era o que eu tinha a dizer.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereador Adrilles Jorge. Vou suspender os trabalhos

Está suspensa a sessão.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, público presente, que já é escasso, imprensa, boa tarde.

Eu quero, em primeiro lugar, dizer que há algumas premissas importantes, muito claras, em relação a este projeto. E se formos discutir este projeto sem levar em conta o sistema de transporte público na cidade de São Paulo, vamos correr o risco de cometer um grande equívoco.

Aquilo a que temos assistido nos últimos anos, na cidade de São Paulo, desde que começamos a ter transporte por aplicativo, foi um processo progressivo de perda de passageiros pelo sistema de transporte coletivo, que é um sistema absolutamente fundamental em uma cidade como São Paulo.

São Paulo não pode sobreviver sem um transporte coletivo confortável, rápido, que dê condição para a população se deslocar com segurança.

O que aconteceu, desde que foi regulamentado o sistema de transporte por aplicativo, foi uma progressiva perda de passageiros do sistema de transporte. Isso está levando a uma insustentabilidade desse sistema. A Prefeitura de São Paulo tem subsidiado com quase 6 bilhões de reais o sistema de transporte coletivo por ônibus da cidade de São Paulo, e o número de passageiros tem caído gradativamente. A população também reclama enormemente da precarização desse serviço.

É por isso que o serviço de moto por aplicativo hoje acaba tendo uma certa adesão da população e também um número significativo de trabalhadores se dispõe a realizar essa atividade; há uma carência no sistema de transporte coletivo na cidade. Por conta dessa carência, temos visto o sistema de transportes por aplicativo crescer na cidade. Isso gera uma desorganização.

No entanto, também entendo que o sistema de aplicativo pode ser importante como um sistema complementar ao transporte coletivo. Sabemos que a cidade é muito grande e que, principalmente na ponta da cidade, nós temos muitas pessoas que moram e há uma distância significativa entre o transporte coletivo e a sua residência. Com isso, um sistema de moto ou mesmo de carro por aplicativo pode ser um complemento importante da última ponta, a chamada última perna, do sistema de transporte público na cidade de São Paulo. É por isso que esse sistema pode funcionar bem na cidade, mas ele precisa ser bem articulado com o sistema de transporte coletivo, não pode concorrer com eke.

Tenho discutido que as restrições que estão colocadas em termos de perímetro não correspondem, na verdade, a essa última ponta do sistema. Por quê? Porque nós estamos restringindo projeto de lei, inclusive um projeto de lei que a própria Bancada do PT elaborou, que restringe essa zona de atendimento ao centro expandido.

O centro expandido de São Paulo, hoje, corresponde a menos do que 5 Subprefeituras, quando, na verdade, nós temos 32. Nós não estamos falando do sistema apenas da periferia da cidade. Nós estamos falando de um sistema, por exemplo, de alguém que esteja no Tatuapé poder ir até a Cidade Tiradentes de moto, mas não vai poder utilizar o sistema estrutural porque, no sistema estrutural, onde existe transporte coletivo, a moto não vai poder circular. Ela vai circular pelas ruas locais, provavelmente, mas é uma distância significativa. Essa é uma questão que me preocupa bastante, porque ela pode significar um maior abandono do transporte coletivo na cidade.

O projeto precisa também garantir algumas questões básicas: em primeiro lugar, a segurança. Acho que a segurança é o principal tema que tem sido trabalhado, além dessa questão da articulação entre o transporte coletivo e o sistema de aplicativos.

A segurança é fundamental para os passageiros, e tenho discutidos com os Vereadores a necessidade, por exemplo, de colocar no projeto uma restrição à circulação de crianças entre 10 e 18 anos ou 16 anos, porque o projeto, da maneira como está colocado, permite que uma criança vá na garupa de uma moto por aplicativo. O que é muito perigoso e grave.

Alguém vai falar assim: “mas a criança não vai pegar porque não tem aplicativo, etc.”, mas sabemos que um adulto pode chamar uma viagem, e uma criança pode se deslocar. Agora veja que isso não resolve o problema, porque, por exemplo, agora mesmo estava conversando com algumas Vereadoras sobre os capacetes. As cabeças variam muito, mesmo entre adultos, então, um capacete de adulto não vai servir ou vai ficar frouxo em alguém que tenha uma cabeça menor e vice-versa. Se tiver um capacete pequeno, não vai caber na cabeça grande.

Então, nós temos alguns problemas relativos a esse tipo de transporte que precisam ser equacionados, sem que isso prejudique o trabalhador e que isso, também, não crie maior burocracia.

Em relação à placa vermelha, esse é outro problema que muitos têm levantado, inclusive nós, da Bancada do PT. Esse sistema por aplicativo não funciona exclusivamente com pessoas que vão trabalhar 12 ou 8 horas por dia, etc. Muitas vezes, o trabalhador vai trabalhar por duas, três horas, no intervalo, como um complemento.

Portanto, a chapa vermelha, que é a chapa proposta no projeto, vai criar uma dificuldade para o trabalhador utilizar esse sistema. E há várias outras questões que vão criar dificuldade. Algumas delas são pertinentes, embora vão restringir a quantidade de trabalhadores. Por exemplo, a cilindrada. Cento e cinquenta cilindradas, que é o que está proposto no projeto, vai tirar da possibilidade de prestar o serviço uma grande quantidade de condutores que têm, por exemplo, motos de 125 cilindradas, que é uma modalidade muito utilizada, hoje, por transportes na cidade. Alguém vai falar assim: “bom, mas uma motocicleta de 125 cilindradas talvez tenha dificuldade na subida, se tiver, por exemplo, com uma pessoa que tenha um peso excessivo”.

Então há uma série de questões, de problemas, que precisam ser enfrentados e resolvidos se quisermos garantir alguns aspectos importantes como a segurança; se quisermos garantir que não haja concorrência do transporte de aplicativo com o coletivo e se quisermos garantir que o condutor tenha segurança.

Alguns pontos foram satisfeitos nesse substitutivo apresentado pelo Vereador Paulo Frange, como, por exemplo, a empresa ter que pagar o seguro tanto do condutor, como do passageiro, como de terceiros. Isso é fundamental. Pagar os equipamentos de segurança, que é absolutamente fundamental e que precisam ser utilizados. Então, alguns desses pontos foram satisfeitos no projeto, mas ele ainda não está maduro para ser votado.

Eu sei os problemas legais que temos, que a Prefeitura tem, que precisa ter alguma regulamentação até o dia 10, mas veja, o Sr. Prefeito empurrou isso com a barriga durante um ano. Desde o começo deste ano, estamos discutindo a necessidade de uma regulamentação. A Bancada do PT apresentou, em abril, um projeto de lei de regulamentação. Não que estivesse perfeito, ideal, ele precisaria ser debatido e nós deveríamos estar debatendo isso há mais tempo. Começamos a debater esse projeto na quinta-feira. Primeiro, com um projeto muito ruim e, agora, um pouco melhor.

E acho também que não cabe à Câmara, necessariamente, ter que votar um projeto que não esteja maduro para ter votado. Se o Sr. Prefeito está empurrando com a barriga, há 1 ano, seria mais pertinente, neste momento, que fizesse uma regulamentação por decreto e que a Câmara tivesse mais tempo para debater e pudesse enfrentar esses problemas que são graves, para votar com segurança e que não fique também nas costas do Legislativo alguns problemas sérios. Primeiro, criar dificuldade para o trabalhador. Segundo, criar um projeto que vai gerar insegurança para os passageiros e para o próprio condutor. Terceiro, um projeto que vai levar a uma concorrência desleal com o transporte coletivo e desestruturar a sustentabilidade do sistema de transportes.

Por que nós precisamos votar isso com essa urgência que está colocada? O Sr. Prefeito pode fazer um decreto.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vamos para o encerramento, nobre Vereador.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Porque a resolução da Justiça determinou que fosse feita uma regulamentação. Não estou dizendo para a Câmara não regulamentar, mas que esta Casa possa, com mais tempo, debater esse projeto e mais para frente aprovar aquilo que possa ser efetivamente a legislação definitiva da cidade de São Paulo.

Talvez até, Sr. Presidente, por um decreto do Sr. Prefeito, esses serviços começassem a funcionar e, vendo na prática como está acontecendo, poderia permitir que a Câmara regulamente por lei, com mais segurança, um pouco mais para frente, com uma experiência de alguns meses, para que possamos ver os impactos que esse decreto determina. Porque uma lei, depois de aprovada, fica muito difícil de ser mudada.

A Bancada do PT tem debatido aqui este projeto e vai se posicionar antes da votação. É isso. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Nabil Bonduki.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Boa noite, Presidente; boa noite a todos e todas, nobres Colegas, também a quem nos assiste pela Rede Câmara SP.

Primeiro, o que eu preciso falar, subindo a esta tribuna, é que esse tema é complexo. É um tema que requer muita atenção em uma cidade como São Paulo, uma grande metrópole, com 12 milhões de habitantes, que passa agora por esse debate. Por ser um assunto complexo, é inaceitável que tenhamos recebido pela primeira vez o projeto quarta-feira passada. Nós tivemos menos de 48 horas para a votação desse projeto. Novamente, no dia de hoje, acontece o mesmo. Nós tivemos acesso ao projeto, que está sendo discutido, hoje, às 15h. Então, é inaceitável, isso não pode acontecer, principalmente com projetos que vão mudar estruturalmente a cidade.

Então, esse é o primeiro ponto que quero trazer, um repúdio a essa forma de fazer política. Não dá para discutir temas tão caros para a cidade de uma forma tão atabalhoada, tão apressada, tão açodada, como tem sido este debate, que tem sido feito de forma atrapalhada porque justamente a Prefeitura de São Paulo, o Prefeito Ricardo Nunes decidiu que não quer fazer uso de decreto, jogou para a Câmara fazer o debate. Mas nós, Vereadores e Vereadoras desta Casa, temos o dever de olhar o projeto, de discutir e de melhorá-lo. Para isso, nós precisamos de tempo, e não é essa forma que foi trazido o projeto para esta Casa.

Outro debate importantíssimo que precisamos fazer é sobre a falta de projeto da Prefeitura de São Paulo, do Prefeito Ricardo Nunes, em relação ao transporte da nossa cidade. Primeiramente, eu não poderia deixar de dizer que, nesse fim de semana, pipocou nos bairros uma notícia absurda, a de que o transporte escolar gratuito vai sofrer cortes na nossa cidade. Significa que milhares de crianças vão deixar de ter o transporte escolar gratuito da casa para a escola, ida e volta, porque simplesmente várias ruas deixaram de estar na chamada barreira física, ou seja, retiram-se essas barreiras físicas e as crianças perderão esse direito. Eu queria chamar atenção dos Vereadores para o fato de que o TEG - transporte escolar gratuito veio de um projeto da gestão da ex-prefeita Marta Suplicy, o Vai e Volta. A garantia de segurança das nossas crianças, de irem de casa para a escola, não pode ser jogada dessa forma. Esse corte vai impactar na vida das crianças. Eu espero que os Srs.Vereadores se posicionem sobre isso, como eu me posicionei, e eu vou buscar reverter esses cortes no TEG.

Outro problema em relação à questão do transporte: corte de linhas, redução da frota, o que está gerando um aumento na espera; o sucateamento da CET, faltam agentes públicos para fazer essa fiscalização. Tudo isso, com semáforos não funcionando, tornam a cidade mais caótica. E pasmem, estamos vivendo aumento de mortes na cidade de São Paulo. Então, se a Prefeitura de São Paulo, do Sr. Ricardo Nunes, tivesse realmente preocupada com a questão das mortes e com segurança no trânsito, com certeza o debate que a Prefeitura faria seria outro. Se realmente houvesse um debate de regulamentação baseado na vida, na segurança e nos direitos dos trabalhadores, tenho certeza de que outra prefeitura teria outra postura em relação a isso, não empurrando com a barriga, como o Vereador Nabil Bonduki trouxe. O Prefeito teve 90 dias para regulamentar, pela Justiça, e não teve uma conversa franca e sincera sobre um projeto que realmente tivesse uma regulamentação que garantisse a vida dos motoristas, dos passageiros, a segurança e direitos para os trabalhadores.

É preciso discutir, porque esse projeto tem várias falhas. Na verdade, o debate ficou publicamente focado na questão da placa vermelha, em vez de discutirmos a segurança, a vida e os direitos dos trabalhadores. Poderíamos ter um projeto muito mais avançado. Por exemplo, o projeto apresentado pelas Bancadas do Partido dos Trabalhadores e do PSOL exigia mais dados de segurança compartilhados pelas empresas com a Prefeitura. O atual projeto não prevê isso.

O atual projeto não discute a questão dos EPIs. Até hoje tivemos de fazer o debate de que as empresas deveriam ser responsabilizadas para garantir os EPIs, os equipamentos pessoais de segurança. Isso até agora não estava no projeto.

Também temos de fazer o debate importante sobre a garantia de um trabalho com direitos, a garantia de um valor mínimo para a viagem. Era possível ser debatido pela Prefeitura, pela Casa, um valor mínimo para que os motoristas, que na grande maioria é oriunda das periferias, não tivessem um trabalho tão sofrido. Isso não está sendo discutido hoje.

O que está sendo discutido é uma regulamentação que não vai garantir que esses motoristas possam rodar, porque traz empecilhos; tampouco garante a segurança das pessoas. Ou seja, os princípios da vida, da segurança viária e dos direitos trabalhistas não estão sendo reconhecidos no projeto que estamos discutindo hoje.

Pior: se estivéssemos levando esse debate a sério, estaríamos trazendo um projeto de verdade para o transporte público na cidade de São Paulo. É a Tarifa Zero, por exemplo, na nossa Cidade. Se fosse adotada, tenho certeza de que teríamos mais pessoas usando o transporte público, a Tarifa Zero com qualidade dos transportes.

Seria discutir, por exemplo, mais linhas de ônibus 24 horas e com mais frequência, que é o que não está acontecendo na cidade. Sabem como a Tarifa Zero, que acontece aos domingos, é chamada aí pelos cantos da cidade? “Tarifa Zero, busão zero”, porque deu Tarifa Zero aos domingos, mas cortou linhas de ônibus. É isso que as pessoas falam. É isso que está acontecendo na nossa cidade.

Poderíamos estar discutindo a relação dos ônibus com a CPTM e com o Metrô. O Governador Tarcísio de Freitas, por exemplo, anunciou no sábado metrô 24 horas. Mas, pasmem, só as linhas que não são privatizadas.

Para termos transporte público gratuito e de qualidade, precisa ter projeto de mobilidade, que é o que não há na cidade de São Paulo. E o Sr. Prefeito disse que não aumentaria a tarifa dos transportes, mas aumentou assim que sentou na cadeira. Essa é a política apresentada para a nossa cidade. Se tivéssemos transporte de qualidade gratuito, estaríamos discutindo a regulamentação dos aplicativos em outro patamar. Por isso, da forma como está, meu voto será contrário a este projeto, porque não garante de fato a vida, não garante a segurança viária e tampouco os direitos trabalhistas.

Agora quero conceder aparte ao meu Colega, Vereador Nabil Bonduki.

O Sr. Nabil Bonduki (PT) - Vereadora Luna Zarattini, já fiz essa proposta na minha fala, mas o Vereador Fabio Riva não estava aqui. Acho que, frente a esses problemas que V.Exa. levantou, que outros Vereadores têm visto, diante do fato de que é um sistema novo na cidade de São Paulo, diante do fato de que tivemos pouco tempo para poder fazer essa discussão e, inclusive, ouvir os vários setores, sejam as empresas, sejam os próprios trabalhadores, sejam os usuários, lancei a seguinte proposta: que o Prefeito regulamente esse sistema por decreto, para que possamos ter uma avaliação, durante seis meses, por exemplo, e depois a Câmara vote um projeto definitivo, que possa ser baseado em uma experiência concreta, porque, depois que a Câmara aprova o projeto, essa lei vai valer e vai ser difícil ser mudada.

Pode até ser este que está sendo discutido, mas o que eu acho importante é que possamos ter, inclusive, um momento para poder fazer uma revisão em relação a isso e um processo mais longo, para que a Câmara possa votar sem colocar a sua digital em um projeto que poderá levar ao aumento de mortes e à desestruturação do sistema de transporte coletivo. Depois, vai ser muito difícil alterar essa situação.

Então, eu considero essa uma proposta importante para que a cidade possa ter um sistema com segurança.

Obrigado.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Exatamente. Então, eu quero encerrar a minha fala dizendo que precisamos ter responsabilidade e compromisso quando fazemos política pública e quando estamos discutindo temas tão importantes na cidade. Da forma como está o projeto, meu voto é contrário.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Primeiramente, boa tarde. Cumprimento todos, inclusive aqueles que estão na galeria. Eu diria que essa não é uma matéria fácil de discutir por conta das linhas de pensamento, da divergência que há. É um problema grave para a cidade de São Paulo, mas entendo, também, que o pior é não o resolver. Seria pior ainda, Vereador Carlos Bezerra Jr.

Então, não é fácil esse assunto, porque aqui já foi discutida a questão da placa vermelha. Há de se deixar claro e registrado: para o setor de aplicativos de moto, ela é importante; para outros, não. Há aqueles que não querem a placa vermelha e há aqueles - talvez, um número menor - que entendem que tem de haver a placa vermelha, que é um direito deles.

Na minha opinião e concepção, a placa vermelha serve para disciplinar. Serve para se mostrar. Serve até mesmo para dizer que há aquele segmento. Só com o fato de haver a placa vermelha, já vai haver algumas exigências. É importante haver as exigências, mas também vai qualificar. Há de se deixar claro isto: vai qualificar, também, cada operador, em função de ter o veículo lá registrado, com ofício, pelo DTP, com autorização pelo Detran, que não é burocracia nenhuma.

Falaram: “Olhem, é uma burocracia muito grande. ” Eu fui fazer um levantamento, Vereador Gilberto Nascimento, sobre essa burocracia de que falam. Se você tem multa, tem de pagar, é claro. Com o ofício do DTP, se você tiver a documentação em ordem, para receber a autorização para colocar a placa vermelha vai, no máximo, entre três e quatro dias. Qual é o custo disso? São 510 reais. Isso vai ser custeado por quem? Pelas plataformas - é o que está no projeto.

Então, eu diria que a placa vermelha, que é importante, inclusive para qualificar os trabalhadores, os operadores, não é um problema maior. Na minha concepção, não é o problema maior. Eu encontrei um problema lá, na inicial, no outro projeto. No projeto original, que foi enviado, em seu art. 12, o parágrafo versava da seguinte forma: o infrator que cometer uma irregularidade gravíssima no período de 12 meses será automaticamente excluído.

Eu pedi a supressão. Foi acolhida a supressão, entre aspas. Por que, Vereador Isac Félix? Porque ela veio da mesma forma, em nova redação. Aí, não dá. Dialoguei com o Relator, Vereador Paulo Frange, e, também, com o Líder do Governo, pois nós precisamos fazer a supressão.

O artigo continua da mesma forma. Punitivo da mesma forma. “Ah, mas tem dolo, eventual”. Tem dolo. Vamos lá ver. Olha, os dolos estão permanecendo. Continua da mesma forma. O dolo seria com consciência voluntária, ou seja, é um dolo. Ele está cometendo o dolo. Então tem que excluir.

Na minha concepção, tem que sair o artigo completo. É a condição de votar. Todo o artigo suprimido para votarmos. Temos que votar com a consciência também, nobre Vereador Isac Félix.

Então não vejo problema nenhum de se fazer a supressão. Não vai trazer nenhum prejuízo. As áreas de restrição que também foram citadas. Restrição na área nobre da cidade ou no quadrilátero que envolve a Salim Maluf, Marginal Tietê, Marginal Pinheiros e aí por diante.

E também no eixo de transporte público, para que não haja nenhum prejuízo. Acho que que é justo, porque, de qualquer forma, isso vai ser uma competição diretamente com o transporte público sobre pneus. Talvez não sobre trilhos. Talvez não, mas sobre pneu, sim, vai ser uma concorrência, isso é inevitável. Essa concorrência vai haver. Não tem como não ocorrer.

Garantir segurança total ao passageiro. Isso também é algo, que eu diria que é impossível. Quando você está pilotando a moto na cidade São Paulo, ainda que você esteja sozinho de qualquer forma, com trânsito da forma que está na cidade, você faz todo o esforço possível para evitar um acidente. Mas uma hora ou outra vai acontecer. E quando você está transportando um passageiro, a vulnerabilidade é ainda maior.

Outro item que nós recomendamos e foi acolhido. O passageiro, obrigatoriamente, terá que ter acima de 18 anos. Fator importante.

O que me preocupa, continuo dizendo, é o art. 12. Esse art.12, da forma que está, eu acho que não tem condições de votar.

Ainda sobre a mobilidade. Isso interfere diretamente na mobilidade. Nas regiões mais distantes do Centro, como Cidade Tiradentes - tem muita gente aqui que vai para a Cidade Tiradentes - Guaianases, Itaim, São Mateus, como é que você vai colocar um veículo para transportar, de qualquer forma, sem a segurança devida?

V.Exa. vai votar de forma consciente? Não é melhor disciplinar e garantir pelo menos uma segurança básica, eu sei que é difícil, mas ao menos o mínimo? Então tem que pensar sobre esse assunto.

Antes de finalizar, quero falar de outro problema grave que está havendo na cidade de São Paulo que diz respeito diretamente à DRE - Diretoria Regional de Educação. Na cidade de São Paulo, são 13, mas a que está sendo mais afetada, segundo as informações que recebi no dia de hoje, é a de Guaianases. Recebi uma comissão em meu escritório, em Guaianases, de pais e mães de crianças que levaram cerca de 800 assinaturas questionando, justamente, o que foi decidido agora pelo Diretor da DRE de Guaianases, o Sr. Fernando, com Simone, a responsável para coordenar onde devem ser transportadas ou não as crianças. Segundo as informações das mães e de operadores, foi suprimido a cláusula de barreiras. Como é que vai suprimir a cláusula de barreira com base em sinalização de trânsito? Isso é impossível. Como é que você vai fazer isso? Cláusula de barreiras não é assim que se suprimi. Qual foi a justificativa? Informaram para as mães: a Subprefeitura de Guaianases foi lá, refez a sinalização de solo de vários pontos na região de Cidade Tiradentes, onde há cerca de 25 escolas, com entre sete a oito mil alunos que estão sendo excluídos do sistema de transporte do TEG - transporte escolar gratuito.

Estão sendo excluídos do sistema de transporte do TEG. É uma medida que eu diria que é unilateral, Vereador Isac. Discutiram com quem? Houve audiência pública, vieram a uma comissão, chamaram os pais e mães de alunos para discutir? Não.

E, mais grave ainda, simplesmente a Diretoria Regional de Educação está oprimindo os pais e as mães para poderem assinar a desistência. O problema, Vereador Isac, é saber se há tempo para chamar na Comissão de Educação, na Comissão de Trânsito também.

Por hora temos o abaixo-assinado. Oitocentas assinaturas de pais e mães. Essas assinaturas, inclusive, estão comigo. Isso foi no dia de hoje. É inaceitável; isso é uma brutalidade, é um desrespeito dizer que as crianças vão ficar sem transporte, porque foi superado a cláusula de barreira, é inaceitável.

Para finalizar, pois meu tempo está chegando ao fim, volto à matéria de hoje. O projeto, da forma que está, sem as correções devidas, é muito difícil. Em que pese já ter havido várias reivindicações da Bancada do Partido de Trabalhadores que foram incluídas no projeto, não foi protocolado ainda, mas dá para fazer todos os ajustes necessários para que a matéria melhore para poder ser votada no dia de hoje.

Então, eu faço aqui este apelo ao Presidente, ao Líder do Governo, ao relator, Vereador Paulo Frange: que faça as correções devidas, acolha as sugestões que foram apresentadas pela Bancada dos partidos de Esquerda e Direita. Se forem acolhidas na matéria, aí sim fica fácil para votar.

Então, por ora, Presidente, a minha votação ainda está pendente, porque eu preciso que, no mínimo, haja esse entendimento por parte do Governo.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado. Muita coerência na sua fala, nobre Vereador Senival Moura. Muito obrigado.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Paulo Frange.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores boa tarde. O projeto, ao longo desse período, recebeu um número muito grande de sugestões e, dentro do possível, fomos atendendo, buscando consenso a cada nova sugestão. Vamos passar por algumas delas.

Uma delas surgiu no plenário agora há pouco. Foi a manifestação do desejo de alguns Vereadores de regular a situação do passageiro menor de 18 anos. Consultamos quase todos os Srs. Vereadores e há praticamente unanimidade com relação à restrição do passageiro menor de 18 anos como passageiro de motociclistas que trabalham ligados a cooperativas, ligados a associações ou empresas.

Acho que é um avanço interessante, por isso que faço essa menção aqui. Foi colocado no projeto que as motos utilizadas no transporte de passageiros não devem ter menos de oito anos de uso.

Foi inserido, também, apenas um veículo por condutor por vez. Havia uma discussão com relação a isso. Por exemplo, alguém que está se utilizando do trabalho da moto e tem a moto quebrada, ficando dois dias aguardando a oficina, não precisa ficar sem trabalho; pode utilizar outra moto que já tenha cadastro na Prefeitura e que tenha passado por inspeção veicular, estando em condições e regular.

Portanto, não há, em nenhum momento, a situação de que alguém que teve a moto quebrada ou outro problema na moto ficará sem trabalho. Ele pode se utilizar de outra moto alugada. Muitas vezes, as motos são alugadas para essa mesma finalidade.

No que tange aos equipamentos de proteção individual, muitas das demandas que vieram do plenário, na forma de emendas, contemplaram aquilo que era um desejo, mas não estava no projeto.

Por exemplo, a situação que envolve o capacete do passageiro, uma situação que não estava prevista, sobre quem seria o responsável por disponibilizar esse equipamento. No texto, consta que é responsabilidade da empresa oferecê-lo para que o motociclista tenha a disponibilidade desse equipamento de proteção para o passageiro.

O nobre Vereador Sargento Nantes, Vereadores ligados à Base e vários outros fizeram a mesma manifestação. Recebi ligação pessoal para que não deixássemos isso de fora, de forma que ficou contemplado.

Sobre a situação que envolve o uso de equipamento de proteção, notadamente o colete refletivo para o passageiro, há uma emenda que surgiu logo no começo, da nobre Vereadora Ely Teruel e foi contemplada. Todos os Colegas concordaram e, no Colégio de Líderes, também não houve discordância para que esse equipamento fizesse parte daqueles que serão oferecidos pelas empresas.

A situação do seguro era uma situação difícil. A discussão envolvia o seguro de vida do condutor, de responsabilidade da empresa ou da cooperativa; o seguro do passageiro e de terceiros. O nobre Vereador Silvão Leite trouxe uma proposta que envolvia a discussão das despesas funerais, da assistência funerária. Foi colocado que esse seguro deve ter cobertura funerária para que se possa, pelo menos, nesse momento crítico, fazer frente a essas despesas. É mais uma contribuição muito interessante.

Havia uma restrição com relação ao mesmo motociclista estar ligado a duas empresas e com problemas envolvendo responsabilidade solidária. Excluímos isso, ou seja, ele tem que estar vinculado a uma empresa.

Uma sugestão bastante interessante da Bancada do PT e de outros Companheiros trata de um dos problemas mais sérios do aplicativo: o estímulo à velocidade, oferecendo bonificações para que o trabalhador possa cumprir metas, de modo que o jovem, no ímpeto de levar mais recursos para casa, acaba, muitas vezes, perdendo a vida. Então esse dispositivo é muito importante que conste no texto de lei.

Há uma proposta que surgiu com relação a estabelecimento por nós de preço mínimo, por saída, e entendemos, com o pessoal que assessorou a comissão, do ponto de vista de Direito Administrativo, e também Direito Civil, que interferir nesse tipo de atividade pode criar uma interferência do Poder Legislativo Municipal em atividade econômica privada. Então deixamos sem para não ter questionamento judicial. Essas são as alterações que vieram mais próximas da realidade do dia a dia dessa discussão que envolve o motociclista.

Com relação ao credenciamento, ficou mantido com 60 dias para que se possa apresentar a documentação, e aqui vale muito bem uma explicação: 60 dias são contados a partir da autuação. Então, passados 10 dias, ele entrou com toda a documentação, a partir do momento que está autuado, conta 60 dias a partir da data da autuação, e não 60 dias formais previstos na regulamentação. Se ele entrou com 30, ele ainda tem mais 60 depois dos 30. O importante é que ele tenha assegurado o direito de 60 dias para que possa entrar com a documentação contado 60 dias, a partir disso. O prazo não é contado de forma direta. Fica suspenso, portanto, o prazo durante esse período.

Há restrições com relação a, e foi incluído hoje - a pedido da nobre Vereadora Renata Falzoni - informações de assédio sexual, ou qualquer outro tipo de incomodidade nessa área. O aplicativo compartilha de forma anonimizada com o município para que possamos tomar conhecimento e dar o tratamento, ou seja, isso é um assunto que surge com frequência. Ficou previsto que possamos ter esse tipo de trabalho em conjunto com as empresas. Estas se obrigarão a compartilhar os dados com o município, portanto, há um compartilhamento de dados. Podemos trabalhar praticamente junto, pois essas plataformas têm facilidade com isso, já têm tudo isso, não há inovação.

E com relação às restrições que são impostas, nessa regra de tentar regular o segmento, não tem como manter a atividade da cidade como um todo, portanto, vão ficar mantidas as restrições dentro do perímetro da Lei de 1997, que criou o rodízio municipal, além da exclusão ao longo dos corredores de ônibus, na zona máxima de restrição de caminhões, naquelas vias que conhecemos muito bem da Lei de Zoneamento, a zona de centralidade, onde o ônibus transita em faixa exclusiva pela direita. Essas vias são, geralmente, de velocidade maior, vias com muito mais fluxo, muito mais velocidade. Essas vias ficaram excluídas.

Foi proposta, aqui, uma situação muito importante, porque passou pela comissão de estudo também, a nobre Vereadora Falzoni colocou e o nobre Vereador Ricardo Teixeira também sugeriu, que é o geofencing, ou seja, a possibilidade de trabalharmos com um equipamento dinâmico, em tempo real, podendo estabelecer a cerca virtual em cada ponto da cidade, de forma georreferenciada, não só pelo GPS, mas uma forma muito mais precisa que envolve a antena de wi-fi que envolve o bluetooth do celular, que envolve os dados do celular. Nós poderemos identificar exatamente aquilo.

Há uma notícia que saiu por aí, é muito ruim, dizendo que, quando chover, o motociclista não vai trabalhar. Não é bem isso. Em situações de tempestade, de vendavais, situações que a Defesa Civil avisa que determinada área tem riscos para que as pessoas possam estar transitando, automaticamente isso será transferido para as intermediadoras cooperativas ou empresas e elas passam a não mais locar motociclistas para aquela área. Portanto, é uma responsabilidade compartilhada com as operadoras desse trabalho.

Nobre Vereador Senival Moura, quer um aparte?

O Sr. Senival Moura (PT) - Sim, gostaria de um aparte, nobre Vereador Paulo Frange. Ao fazer uso da palavra há pouco, apontei muito, e questionei ainda o mesmo que já havia indagado na primeira versão que era o art. 12. Era não, melhor dizendo: é o art.12. Ele veio com a redação alterada, porém, constante dos mesmos elementos que são: com dolo ou culposo, o que, para mim, não tem diferença, é a mesma coisa. Então está penalizando-se da mesma forma o infrator de maneira que não haverá mais oportunidade de ele se defender. E dialoguei muito com V.Exa. antes da discussão.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - É. Isso.

O Sr. Senival Moura (PT) - Queria entender um pouco melhor qual vai ser a sugestão para acolher...

- Manifestações simultâneas.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - Tão logo...

O Sr. Senival Moura (PT) - ... mudança no artigo 12, parágrafo primeiro.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - Tão logo V.Exa. trouxe esse assunto, fizemos uma consulta aos Colegas, aliás, temos bastante Colegas com boa formação em direito, conversamos com quem nos assessora nesse tipo de trabalho que também nos ajudou como Procurador. Não tivemos dúvida, Vereador, tiramos a palavra “culposo”, ficou apenas “doloso”. Dessa forma, poderemos não penalizar de forma tão dura esse tipo de incidente ou, na verdade, um sinistro.

O Sr. Senival Moura (PT) - Ou seja, culposo seria sem intenção de cometer.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - Exatamente.

O Sr. Senival Moura (PT) - E o dolo seria com intenção?

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - Isso.

O Sr. Senival Moura (PT) - Esse está excluído?

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - Isso.

- Manifestações simultâneas.

O Sr. Senival Moura (PT) - Então é a única alteração.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - Mesmo que seja dolo eventual. Ele sabe que está alcoolizado, sabe que pode dirigir em velocidade, sabe também que pode colidir e matar alguém, então, sai, mata, essa infração é gravíssima...

- Manifestações simultâneas.

O Sr. Senival Moura (PT) - Assume o risco.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - ...passível de cassação do cadastro. Ele vai continuar trabalhando onde quiser, mas não transportando vidas na moto.

O Sr. Senival Moura (PT) - Ok.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobres Vereadores Senival Moura e Paulo Frange.

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão.

Há sobre a mesa substitutivos, que serão lidos.

- É iniciada a leitura do substitutivo nº 1.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - V.Exa. está lendo de modo salteado? Está pulando os artigos, os incisos?

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Não.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Então, há algo que está diferente aqui.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Não.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Essa é outra versão?

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Não. É o substitutivo da nobre Vereadora Renata Falzoni.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - É possível suspender, apenas para entendimento?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Estou querendo entender para eu poder votar. Se eu não entender, não vou votar.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Vereador Senival, para esclarecimento: neste momento, estou fazendo a leitura do substitutivo nº 1, que é de autoria da nobre Vereadora Renata Falzoni. Em seguida, vou ler o substitutivo definitivo ao projeto de lei.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Entendi. Eu não havia entendido, inicialmente, que seria o substitutivo dela. Perdão.

- É lido o seguinte:

“SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1487/2025

Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei disciplina o uso do viário urbano no Município de São Paulo para a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicleta.

Parágrafo único. Esta Lei se aplica a toda forma de uso do viário urbano para a prestação de transporte remunerado por motocicleta, independentemente da nomenclatura utilizada e da existência, ou não, de intermediação, seja por plataforma tecnológica ou por qualquer outro meio.

Art. 2º o uso intensivo do viário urbano no Município de São Paulo para a exploração da atividade prevista nesta Lei dependerá de prévio credenciamento da pessoa jurídica exploradora.

§ 1º Considera-se pessoa jurídica exploradora aquela que explora o serviço de transporte diretamente ou que atua na intermediação entre os condutores prestadores de serviço e os usuários, por meio de plataforma tecnológica ou outro instrumento.

§2º O credenciamento será concedido à pessoa jurídica que, conforme sua natureza jurídica, atenda aos requisitos previstos nos incisos l ou II, bem como aos demais requisitos gerais estabelecidos nos incisos llI a VII, sem prejuízo de outros definidos em regulamento:

I - Quando constituída sob a forma de sociedade empresária, possuir objeto social compatível com a exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros ou sua intermediação, incluído capital social registrado compatível com o escopo da exploração pretendida;

II - Quando constituída sob a forma específica de cooperativa, possuir objeto social compatível com a exploração da atividade ou sua intermediação;

III - Regularidade cadastral e fiscal perante a Fazenda Pública;

IV - Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros - APP emitido por veículo ou condutor registrado na plataforma, com cobertura para o passageiro, o condutor e terceiros, com indenização mínima prevista em regulamento;

V - Compromisso de prestar transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de motociclistas inscritos em cadastro municipal, nos termos desta Lei e de seu regulamento.

Art. 3º’ Regulamento disporá sobre o procedimento de credenciamento, bem como a documentação comprobatória a ser apresentada.

§ 1º Caberá ao Poder Executivo avaliar o atendimento aos requisitos de credenciamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da autuação completa do pedido.

§ 2º O credenciamento terá validade de 1 (um) ano, contado da data do deferimento do pedido inicial.

Art. 4º A pessoa jurídica exploradora deverá cadastrar, às suas expensas, o condutor junto à Prefeitura como condição indispensável para a exploração da atividade de transporte individual remunerado de passageiros no Município de São Paulo, nos termos desta Lei e de sua regulamentação.

§ 1º Para obtenção do cadastro, a pessoa física interessada deverá atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, da Lei 12.587/12, das resoluções do CONTRAN e aos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros previstos em regulamento:

I - Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

II - Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A“ ou “AB“, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);

III - Ausência de condenação pelos crimes descritos no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual, assim definidos no Título VI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

IV - Compromisso a prestar de transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora;

V - Inscrição como contribuinte regular no INSS.

VI - Exame toxicológico atualizado, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

§ 2º Regulamento disporá sobre o procedimento de cadastro, bem como sobre a documentação a ser apresentada pelo interessado.

§ 3º O cadastro será gratuito para o condutor e deverá ser realizado quando do seu registro na plataforma da pessoa jurídica exploradora.

§ 4º Sem prejuízo das políticas e regras definidas pelas pessoas jurídicas exploradoras, o regulamento poderá estabelecer hipóteses de suspensão do cadastro do condutor por violação a esta Lei.

§ 5º As pessoas jurídicas exploradoras responsáveis pelo cadastro e intermediação do transporte de passageiros em motocicleta deverão oferecer cursos especializados em segurança viária para o transporte de passageiros em motocicletas aos condutores cadastrados;

§ 6º O Poder Executivo poderá exigir, em regulamentação própria, aprovação em curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas, nos termos da regulamentação do CONTRAN, desde que assegurada a disponibilidade de e locais para sua realização, em quantidade e capacidade compatíveis com o número de condutores interessados.

§ 7º Caberá ao Poder Executivo avaliar o atendimento aos requisitos e credenciamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da autuação completa do pedido.

§ 8º O cadastramento a que se refere este artigo deverá ser renovado a cada 3 anos;

Art. 5º’ Todas as motocicletas utilizadas na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros deverão atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN e aos seguintes requisitos:

I - Idade não superior a oito anos de fabricação;

II - Potência mínima do motor entre 1 50 cm3 (cento e cinquenta centímetros cúbicos) e 400 cm3 (quatrocentos centímetros cúbicos), ou o equivalente no caso de motocicletas elétricas, admitida a fixação de limite máximo dentro desse intervalo em ato do Poder Executivo;

III - Alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro;

IV - Dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo, para casos de tombamento, conforme Resolução do CONTRAN, respeitadas as especificações do fabricante quanto à instalação;

V - Dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo, conforme Resolução do CONTRAN;

VI - Observância de níveis máximos de emissão sonora e de ruído, conforme especificações do fabricante e parâmetros definidos em regulamentação e nas normas ambientais aplicáveis;

VII - Aprovação na inspeção periódica os termos da regulamentação do CONTRAN ;

VIII- Atendimento a demais exigências relativas à segurança, conforto, higiene, identificação visual e conservação do veículo, conforme dispuser ato do Poder Executivo.

Art. 6º São obrigações dos condutores que atuam no transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta, sem prejuízo dos requisitos previstos na legislação federal :

I - Disponibilizar aos os passageiros capacete homologado pelo INMETRO em bom estado de conservação, além de touca descartável para uso pelo passageiro;

II - Portar o documento comprobatório de cadastro e o certificado de segurança da motocicleta, apresentando-os para consulta do usuário e das autoridades sempre que solicitado, ainda que em formato eletrônico;

III - Manter-se como contribuinte regular do INSS.

IV - Utilizar colete refletivo e acordo com especificações detalhadas em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Art. 7º É vedado ao motociclista exceder o limite diário de 10 (dez) horas de prestação de serviço remunerado em motocicleta, considerado o tempo total, contínuo ou fracionado, desempenhado em quaisquer modalidades de vínculo, inclusive quando:

I - empregado, contratado por empresa de motofrete ou atividade similar;

II - prestador de serviços autônomo, registrado ou credenciado;

III - cadastrado em plataformas ou pessoas jurídicas exploradoras, inclusive quando atuar de forma complementar ou esporádica.

Parágrafo único. A Prefeitura poderá fiscalizar o cumprimento desse limite, podendo solicitar às pessoas jurídicas exploradoras, empresas contratantes e plataformas digitais, os dados e informações necessários à verificação, nos termos da regulamentação.

Art. 8º É vedado às operadoras permitir que motociclistas permaneçam logados, de forma contínua ou fracionada, por período superior a 10 (dez) horas diárias, devendo adotar os mecanismos necessários para impedir tal ocorrência.

§ 1º As operadoras deverão adotar mecanismos automáticos de bloqueio, de modo a impedir que o motociclista ultrapasse o limite previsto no caput.

§ 2º As operadoras deverão ainda emitir alerta prévio ao motociclista quando o tempo logado atingir 8 (oito) horas, indicando a necessidade de observância do período máximo permitido.

§ 3º As operadoras deverão compartilhar com a Prefeitura, sempre que solicitado, os dados e registros de tempo logado pelos motociclistas, exclusivamente para fins de fiscalização e verificação do cumprimento do disposto neste artigo.

§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita a operadora às penalidades previstas nesta Lei e em sua regulamentação.

Art. 9º É vedado, em qualquer hipótese, a prática de bonificação, recompensa ou qualquer outro tipo de incentivo financeiro ou material que encoraje, induza ou obrigue os condutores a exceder os limites de velocidade estabelecidos pelas autoridades de trânsito.

Art. 10 É vedado o oferecimento do serviço e a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, bem como o embarque e desembarque:

I- Em corredores e faixas exclusivas de ônibus, ciclovias e ciclofaixas;

II - Em vias de trânsito rápido, conforme classificação do CONTRAN e do regulamento;

III - Na região do Minianel Viário de São Paulo, instituído pela Lei n'’ 12.490, de 3 de outubro de 1997;

IV - Na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC de caminhões;

§ 1º E m terminais e estações do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Paulo, o Poder Executivo definirá os pontos de embarque e desembarque de passageiros.

§ 2º O Poder Executivo poderá definir perímetros ou vias de operação para oferecimento do serviço de que trata esta Lei, mediante metas objetivas e meios tecnológicos de acompanhamento, para assegurar a segurança viária e a preservação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros.

Art. 11 O Regulamento estabelecerá deveres e proibições da pessoa jurídica exploradora e do condutor, observadas as diretrizes desta Lei.

Art. 12 São deveres das pessoas jurídicas exploradoras para o oferecimento do serviço de que trata esta Lei no Município de São Paulo:

I - Permitir o oferecimento do serviço somente por motociclistas cadastrados e veículos certificados perante a Prefeitura de São Paulo, em situação ativa e regular;

II - Disponibilizar o Poder Executivo os dados necessários à fiscalização do cumprimento desta Lei e seu regulamento, bem como demais dados requisitados para controle e regulação das políticas públicas de segurança viária e mobilidade urbana;

III - Exibir na plataforma, de forma ostensiva, a identificação do cadastro do condutor e o certificado de segurança do veículo;

IV - Assegurar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres dos condutores;

V - Permitir a vinculação de apenas um veículo por condutor, por vez, para o oferecimento do serviço no Município de São Paulo;

VI - Manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, informando condutor e passageiro;

VII - Abster-se de publicidade ou divulgação que degrade ou difame o direito social ao transporte público;

VIII - Manter vigente, durante todo o período de operação, o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), nos termos desta Lei e de seu regulamento;

IX - Assegurar área de apoio e descanso aos condutores, nos termos do regulamento;

X - Fornecer, sem custo aos motociclistas, colete refletivo de acordo com especificações detalhadas em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Xl -Elaborar e submeter para aprovação, no prazo de 15 dias a contar do deferimento de seu cadastramento, ano para a instalação de pontos de descanso e estacionamento e implementá-los no prazo de 90 (noventa) dias, conforme regulamento;

XII - Realizar, às suas próprias expensas, o cadastro dos motociclistas junto à Prefeitura, bem como a renovação periódica exigida;

XIII - Criar mecanismos de incentivo às viagens que promovam a integração dos usuários das plataformas a estações, terminais, pontos e paradas de transporte público.

§ 1º O compartilhamento das informações para fiscalização poderá ocorrerem tempo real ou em periodicidade definida em regulamento, e respeitando a anonimização dos dados pessoais quando aplicável.

§ 2º Não poderá ser invocada a confidencialidade de dados pessoais para obstar a fiscalização realizada pelo Poder Executivo.

§ 3º As pessoas jurídicas exploradoras credenciadas para este serviço ficam obrigadas a abrir e compartilhar seus dados com a Prefeitura, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários, contendo, no mínimo:

I - origem e destino da viagem;

II- tempo de duração e distância do trajeto;

III - tempo de espera para a chegada do veículo a origem da viagem;

IV - mapa do trajeto;

V - itens do preço pago;

VI - avaliação do serviço prestado;

VII - identificação do condutor e do veículo utilizado;

VIII - outros dados solicitados pela Prefeitura necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana

IX - sinistralidade ocorrida com motociclistas ou passageiros quando logados às plataformas;

X - dados de telemetria que indiquem trechos de viário nos quais há prevalência de comportamentos de risco no trânsito definidos nesta lei em especial excesso de velocidade e freadas bruscas;

Xl - registros, denúncias e informações relacionadas a assédio, importunação ou qualquer forma de violência contra motociclistas ou passageiras, incluídos data, horário, localização aproximada, tipo de ocorrência e providências adotadas pela operadora, preservada a identidade das partes envolvidas e observada a legislação de proteção de dados.

Art. 13 O descumprimento desta Lei e de sua regulamentação sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas separada ou cumulativamente:

I - Advertência por escrito;

II - MuIta;

III - Suspensão ou cassação do cadastro;

IV - Suspensão ou cassação do credenciamento.

§ 1º’ As penalidades serão aplicadas sem prejuízo do recolhimento ou remoção do veículo em condição irregular ou com condutor em situação irregular.

§ 2º O preço da operação de remoção, retenção e apreensão será fixado pelo Poder Executivo.

Art. 14 A pessoa jurídica exploradora que infringir esta Lei e sua regulamentação será aplicável multa escalonada em regulamento conforme o impacto à ordem urbanística e interesse público.

§ 1º O valor da multa será de, no mínimo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e, no máximo, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

§ 2º’ A multa poderá ser fixada por dia, caso a infração persista no tempo, respeitando o valor mínimo previsto no parágrafo anterior.

Art. 15 A fiscalização e aplicação das sanções às pessoas jurídicas exploradoras e condutores seguirão o procedimento previsto em lei e regulamento do Poder Executivo, assegurados o contraditório e ampla defesa.

Art. 16 O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para elaborar e publicar programa de monitoramento de direção segura dos condutores cadastrados, a ser implementado pelas pessoas jurídicas exploradoras.

§ 1º’ O programa deverá estabelecer, no mínimo:

I - critérios objetivos que caracterizem comportamentos de risco incompatíveis com as regras de condução segura previstas na Lei n') 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

II - a forma de monitoramento a ser realizada pelas pessoas jurídicas exploradoras;

III - os limites máximos tolerados de comportamentos considerados inseguros, em especial o descumprimento dos limites de velocidade das vias;

IV - as sanções a serem aplicadas aos condutores que ultrapassarem os limites permitidos;

V - o prazo para implementação do programa por parte das pessoas jurídicas exploradoras.

Art. 17 Os valores previstos nesta Lei serão atualizados anualmente em fevereiro, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano exercício imediatamente anterior.

Art. 18 Fica instituído o Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV para acompanhamento, desenvolvimento e deliberação dos parâmetros e políticas públicas determinados nesta lei.

Art. 19 São membros o Comitê Municipal e Uso do Viário- CMUV os representantes da:

I - Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, que o presidirá;

II - Secretaria de Governo Municipal;

III - Secretaria Municipal da Fazenda;

IV - Secretaria Municipal das Subprefeituras;

V - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

VI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

VII - Secretaria Municipal da Saúde;

VIII - Um representante das empresas de transportes de passageiros;

IX - Um representante das empresas de transportes de frete;

X - Um representante dos motoristas de transportes de passageiros;

Xl - Um representante dos motociclistas de transportes de passageiros;

XII - Um representante dos condutores de transportes de frete;

§ 1º Os membros do CMUV serão designados por portaria do Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana;

§ 2º Os representantes a que se referem os incisos X, Xl e XII serão designados após indicação consensuada realizada pelas entidades e associações representativas da categoria;

§ 3º’ O executivo regulamentará as atribuições, deliberações, frequência, organização e protocolos de transparência e participação do Comitê.

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Sala das Sessões,

RENATA FALZONI

Vereadora”

“SUBSTITUTIVO 2 AO PROJETO DE LEI 1487/2025

Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas.

Art. 1º’ Esta Lei disciplina o uso do viário urbano no Município de São Paulo exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicleta.

Parágrafo Único. Esta Lei aplica-se a toda forma de uso do viário urbano para a prestação de transporte remunerado por motocicleta, independentemente da de intermediação, seja por plataforma tecnológica ou por qualquer outro meio.

Art. 2º O uso do viário urbano no Município de São Paulo para a exploração da atividade prevista nesta Lei dependerá de prévio credenciamento da pessoa jurídica exploradora.

§ 1º Considera-se pessoa jurídica exploradora aquela que oferece o serviço de transporte diretamente ou que atua na intermediação entre os condutores prestadores de serviço e os usuários, por meio de plataforma tecnológica ou outro instrumento.

§ 2º’ O credenciamento de que trata o “caput” deste artigo será concedido à pessoa jurídica na forma de sociedade empresária que atenda aos seguintes requisitos básicos, sem prejuízo de outros previstos em regulamento:

I - objeto social compatível com a exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros ou sua intermediação;

II - capital social registrado compatível com o escopo da exploração da atividade pretendida;

III - regularidade cadastral e fiscal perante a Fazenda Pública;

IV - contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros - APP, incluído o auxílio funeral, emitido por veículo ou condutor registrado na plataforma, com cobertura para o passageiro, o condutor e terceiros com indenização mínima prevista em regulamento;

V- aprovação de plano inicial para a instalação de pontos de descanso e estacionamento;

VI - recolhimento das despesas de expediente correspondentes ao credenciamento;

VII - compromisso de prestar o transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de motociclistas inscritos em cadastro municipal nos termos desta Lei e do seu regulamento.

§ 3º’ Nas hipóteses de pessoa jurídica constituída nas formas de cooperativa ou associação, o credenciamento de que trata o “caput“ deste artigo será concedido mediante o atendimento de requisitos específicos estabelecidos em regulamento.

Art. 3º O regulamento disporá sobre o procedimento de credenciamento de que trata o art. 2º’ desta Lei, bem como a documentação comprobatória a ser apresentada.

§ 1º Caberá ao Executivo avaliar o atendimento a os requisitos de credenciamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da autuação completa do pedido.

§ 2º O Executivo poderá solicitar complementação de documentos ou dados adicionais, fixando prazo para atendimento, durante o qual o prazo de análise ficará suspenso.

§ 3º O credenciamento terá validade de 1 (um) ano, contado da data do deferimento do pedido inicial.

Art. 4º O condutor deverá possuir prévio cadastro como condição para a exploração da atividade de transporte individual remunerado de passageiros no Município de São Paulo, nos termos desta Lei e de sua regulamentação.

§ 1º Para obtenção do cadastro, a pessoa física interessada deverá atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei no 9.503/97, da Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009 e das resoluções do CONTRAN relativas ao transporte renumerado de passageiros em motocicletas aos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros previstos em regulamento:

I - idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

II - Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A“ ou “AB“, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);

III - aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas, nos termos da regulamentação do CONTRAN relativa ao transporte remunerado de passageiros em motocicletas, custeado pelas pessoas jurídicas exploradoras da atividade;

IV - ausência de condenação pelos crimes descritos no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual, assim definidos no Título VI do Decreto-Lei n') 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

V - compromisso de prestar o transporte remunerado e passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora;

VI - inscrição, em situação regular, como contribuinte individual no INSS;

VII - exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometa a capacidade de direção.

§ 2º O regulamento disporá sobre o procedimento de cadastro de que trata o “caput“ deste artigo, bem como sobre a documentação a ser apresentada pelo interessado.

§ 3º O cadastro será gratuito para o condutor e deverá ser realizado antes do seu registro na plataforma da pessoa jurídica exploradora.

§ 4º O regulamento poderá estabelecer hipóteses de suspensão do cadastro do condutor por envolvimento em sinistros de trânsito, atingimento de número específico de pontos por transgressão ao CTB, entre outras hipóteses para a segurança viária e do passageiro.

Art. 5º Todas as motocicletas utilizadas na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros deverão obter prévio Certificado de Segurança Veicular (CSV), devendo atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN relativas ao transporte remunerado de passageiros em motocicletas e aos seguintes requisitos:

I - idade não superior a oito anos de fabricação;

II - registro na categoria “aluguel”;

III - potência mínima do motor entre 150 cm3 (cento e cinquenta centímetros cúbicos) e 400 cm3 (quatrocentos centímetros cúbicos), ou o equivalente no caso de motocicletas elétricas, admitida a fixação de limite máximo dentro desse intervalo em regulamento;

IV - alças metálicas traseiras e laterais destinadas ao apoio do passageiro;

V - dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo, para casos de tombamento conforme Resolução do CONTRAN, respeitadas as especificações do fabricante quanto à instalação;

VI - dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo, conforme Resolução do CONTRAN;

VII - enquadramento nos modelos previamente homologados pelos órgãos municipais competentes;

VIII- observância de níveis máximos de emissão sonora e de ruído, conforme especificações do fabricante e parâmetros definidos em regulamentação e nas normas ambientais aplicáveis;

IX - aprovação na inspeção periódica nos termos da regulamentação do CONTRAN;

X - atendimento das demais exigências relativas à segurança, conforto, higiene, identificação visual e conservação do veículo, conforme dispuser ato do Poder Executivo.

Parágrafo Único. Os custos referentes ao registro de que trata o inciso II do “caput“ deste artigo serão de responsabilidade da pessoa jurídica exploradora.

Art. 6º O Poder Executivo poderá solicitar inspeção veicular, complementação de documentos ou apresentação de informações adicionais, assinalando prazo para atendimento, durante o qual ficará suspenso o prazo para análise.

Art. 7º São obrigações dos condutores que atuam no transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta, sem prejuízo dos requisitos previstos na legislação federal e em regulamento:

I - disponibilizar aos passageiros capacete em bom estado de conservação e tamanho adequado, homologado pelo INMETRO, além de touca descartável para uso pelo passageiro;

II - portar o documento comprobatório de cadastro e o certificado de segurança da motocicleta, apresentando-os para consulta do usuário e das autoridades sempre que solicitado, ainda que em formato eletrônico;

III - manter-se em situação regular na qualidade de segurado contribuinte do INSS.

Art. 8º São deveres das pessoas jurídicas exploradoras para o oferecimento do serviço de que trata esta Lei:

I - permitir o oferecimento do serviço somente por motociclistas cadastrados e veículos certificados pelos órgãos municipais competentes, em situação ativa e regular;

II- disponibilizar ao Poder Executivos dados necessários fiscalização do cumprimento desta Lei e de seu regulamento, bem como demais dados requisitados para controle e regulação das políticas públicas de segurança viária e mobilidade urbana;

III - exibir na plataforma, de forma ostensiva, a identificação do cadastro do condutor e o certificado de segurança do veículo;

IV - assegurar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres dos condutores;

V- permitir a vinculação de apenas um veículo por condutor, por vez, para o oferecimento do serviço no Município de São Paulo;

VI - manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, informando condutor e passageiro;

VII - abster-se de publicidade ou divulgação que degrade ou difame o direito social ao transporte público;

VIII- manter vigente, durante todo o período de operação, o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), nos termos desta Lei e de seu regulamento;

IX - assegurar área de apoio e descanso aos condutores, nos termos do regulamento;

X - fornecer colete refletivo para o passageiro.

Xl - fornecer capacete de tamanho adequado para o passageiro.

§ 1º O compartilhamento das informações para fiscalização poderá ocorrer em tempo real ou em periodicidade definida em regulamento, respeitando a anonimização dos dados pessoais quando aplicável.

§ 2º Não poderá ser invocada a confidencialidade de dados pessoais para obstar a fiscalização realizada pelo Poder Executivo.

§ 3º As pessoas jurídicas exploradoras credenciadas para o serviço de que trata esta Lei ficam obrigadas a compartilhar seus dados com o Executivo Municipal, conforme regulamento, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários, contendo, dentre outros:

I - origem e destino da viagem;

II - tempo de duração e distância do trajeto;

III - mapa do trajeto;

IV - identificação do condutor e do veículo utilizado;

V - sinistralidade ocorrida com motociclistas ou passageiros quando logados às plataformas, podendo ser utilizados dados de telemetria, quando houver;

VI - outros dados solicitados pelo Executivo necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, nos termos do regulamento

VII - registros, denúncias e informações relacionadas a assédio, importunação ou qualquer forma de violência contra motociclistas ou passageiras, incluídos data, horário, localização aproximada, tipo de ocorrência e providencias adotadas pela operadora, preservada a identidade das partes envolvidas e observada a legislação de proteção de dados.

§ 4º Nos termos da Lei Federal nº 12.436, de 6 de julho de 2011, é vedado às pessoas jurídicas exploradoras estabelecerem práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como formas de bonificação para condutores e desconto para usuários do serviço.

Art. 9º É vedado o oferecimento do serviço e a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, bem como o embarque e desembarque:

I - em corredores e faixas exclusivas de ônibus, ciclovias e ciclofaixas;

II - durante eventos adversos declarados, tais como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes, nos termos do regulamento;

III - em vias de trânsito rápido, conforme classificação do CONTRAN e do regulamento;

IV - na região do Minianel Viário de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997;

V - na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC de caminhões.

§ 1º Em terminais e estações do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Paulo, o Executivo definirá os pontos de embarque e desembarque de passageiros

§ 2º O Poder Executivo poderá definir perímetros ou vias de operação para oferecimento do serviço de que trata esta Lei, mediante metas objetiva se meios tecnológicos e acompanhamento, para assegurar a segurança viária e a preservação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros.

§ 3º Para a delimitação das áreas de que trata o § 2º deste artigo, o Executivo poderá implementar sistemas de restrição geográfica (“geofencing“) com base em critérios técnicos de mobilidade urbana, segurança viária e complementariedade ao transporte público coletivo.

§ 4º Fica vedado o oferecimento do serviço para passageiros menores de 18 anos.

Art. 10 O descumprimento das obrigações e dos requisitos previstos nesta Lei e no seu regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas separada ou cumulativamente:

I- advertência por escrito;

II - muIta;

III - suspensão ou cassação do cadastro de que trata o art. 4º esta Lei.

IV- suspensão ou cassação credenciamento do de que trata o art. 2º esta Lei.

§ 1º As penalidades serão aplicadas sem prejuízo do recolhimento ou remoção do veículo em condição irregular ou com condutor em situação irregular.

§ 2º O preço da operação de remoção, retenção e apreensão será fixado por ato do Executivo.

Art. 11 A muIta prevista no inciso II do art. 10 desta Lei aplicada à pessoa jurídica exploradora será escalonada conforme o impacto à ordem urbanística e ao interesse público, na conformidade do regulamento.

§ 1º O valor da muIta de que trata este artigo será de, no mínimo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e, no máximo, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

§ 2º A muIta de que trata este artigo poderá ser fixada por dia, caso a infração persista no tempo, respeitando os valores previstos no parágrafo anterior.

Art. 12 As infrações dos condutores serão classificadas em grupos conforme a gravidade, nos termos do regulamento.

§ 1º A ocorrência de lesão corporal grave ou gravíssima, ou homicídio doloso de passageiro acarretará a cassação do cadastro do condutor responsável.

§ 2ºA s penalidades poderão ser impostas solidariamente à pessoa jurídica exploradora que registrar o veículo e/ou condutor infrator, salvo exceções previstas em regulamento, mediante indicação tempestiva do condutor.

§ 3º Caso não seja possível identificar o condutor infrator nem a pessoa jurídica, a responsabilidade recairá sobre o proprietário do veículo.

§ 4º As muItas decorrentes das infrações dos condutores referentes aos impactos à ordem urbanística e ao interesse público serão fixadas no valor mínimo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) até o máximo de R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do regulamento.

Art. 13 A fiscalização e aplicação das sanções às pessoas jurídicas exploradoras e condutores seguirão o procedimento previsto em lei e em regulamento do Poder Executivo, assegurados o contraditório e ampla defesa.

Art. 14 Os valores previstos nesta Lei serão atualizados anualmente em fevereiro, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano exercício imediatamente anterior.

Art. 15 O Executivo promoverá ações de segurança viária, mediante o uso de equipamentos e infraestruturas que reduzam a velocidade nas vias e incentivem comportamentos mais seguros nas áreas de operação do serviço de que trata esta Lei, tais como faixas elevadas, redutores de velocidade, frentes seguras, dentre outras.

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Frange”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Lido os substitutivos.

Suspendo a presente sessão para realização da reunião conjunta das Comissões para instrução dos substitutivos apresentados.

Participarão da reunião conjunta as seguintes comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; e Finanças e Orçamento.

Convido a nobre Vereadora Sandra Santana para presidir a reunião.

Estão suspensos os nossos trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Reaberto os nossos trabalhos.

Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 1487/25.

Trata-se de substitutivo nº 001/2025, apresentado em Plenário, ao projeto de lei de iniciativa da D. Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara Municipal de São Paulo, que disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas, independentemente da nomenclatura utilizada e da existência, ou não, de intermediação, seja por plataforma tecnológica ou por qualquer outro meio.

A iniciativa é apresentada como resultado do trabalho da Subcomissão da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, a qual foi destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à regulamentação do serviço de transporte de passageiros por motocicleta no Município de São Paulo, inclusive dos projetos de lei já apresentados sobre o tema.

O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado.

Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência.

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno.

Em seu aspecto de fundo, a proposta encontra fundamento na competência municipal, nos termos dos artigos 13, V e 69, X da Lei Orgânica do Município abaixo reproduzidos:

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

(...)

V - deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

(...)

Art. 69 - Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

(...)

X - propor à Câmara Municipal projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;

Demonstrada, portanto, a adequação jurídica da proposta, somos PELA LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, as Comissões designadas entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta

FAVORAVELMENTE ao Substitutivo.

Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL) - Contrário

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Paulo Frange (MDB)

Renata Falzoni (PSB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

“PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 1487/25.

Trata-se substitutivo nº 002/2025, apresentado em Plenário, ao projeto de lei de iniciativa da D. Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara Municipal de São Paulo que disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas, independentemente da nomenclatura utilizada e da existência, ou não, de intermediação, seja por plataforma tecnológica ou por qualquer outro meio.

A iniciativa é apresentada como resultado do trabalho da Subcomissão da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, a qual foi destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à regulamentação do serviço de transporte de passageiros por motocicleta no Município de São Paulo, inclusive dos projetos de lei já apresentados sobre o tema.

O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado.

Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência.

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno.

Em seu aspecto de fundo, a proposta encontra fundamento na competência municipal, nos termos dos artigos 13, V e 69, X da Lei Orgânica do Município abaixo reproduzidos:

Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

(...)

V - deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

(...)

Art. 69 - Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

(...)

X - propor à Câmara Municipal projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;

Demonstrada, portanto, a adequação jurídica da proposta, somos PELA LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, as Comissões designadas entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta

FAVORAVELMENTE ao Substitutivo.

Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT) - Contrário

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL) - Contrário

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário

Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Contrário

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Adilson Amadeu (UNIÃO)

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Kenji Ito (PODE)

Paulo Frange (MDB)

Renata Falzoni (PSB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Lido os pareceres.

Passemos ao encaminhamento da votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Rubinho Nunes. (Pausa)

- Manifestação fora do microfone

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A nobre Vereadora Renata Falzoni também abriu mão? Onde está a nobre Vereadora Renata Falzoni?

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - Boa noite a todos e a todos.

Eu queria dizer o quanto lamento a chance que estamos perdendo de colocar todo mundo, todos os atores da mobilidade em motocicleta, estou falando desde os motociclistas a donos das empresas e a própria população em contribuir ativamente para uma visão do sistema seguro. O mais difícil de trabalharmos na mobilidade é trabalhar mobilidade como um sistema. E não foi por falta de tentativas. De um lado serão gastos milhões com advogados, muitos recursos que poderiam ser investidos na segurança viária, mas que agora irão para as judicializações. De outro, este projeto está criando uma burocracia que desconsidera a tecnologia e a inteligência de dados que poderiam atuar em favor dos interesses públicos com maior eficiência.

O que eu estou dizendo é que estamos perdendo uma grande chance de ter a tecnologia trabalhando a favor da segurança do trânsito e da mobilidade, tanto em levantar os pontos mais críticos no sentido de carência de transportes coletivo, os pontos mais críticos do trabalho dos motociclistas e os pontos mais críticos da segurança da cidade como um todo.

Estamos deixando de criar um projeto inteligente, trazendo a tecnologia a nosso favor para trazer um projeto que tem o foco em dificultar o acesso para esse tipo de trabalho. A fiscalização, ao se focar na placa vermelha e na multa dos motociclistas, também se considera que estamos com o déficit histórico de fiscais de posturas nas Subprefeituras e de agentes de trânsito da CET.

Mas, enfim, esse debate nós não pudemos fazer corretamente pelo atropelo e pela confusão de conceitos. Por isso, o meu voto será contrário a este projeto, mesmo eu tendo trabalhado muito através da presidência da Subcomissão, em passar na primeira votação nesta Casa. E falei, se houver insistência na burocracia, na placa vermelha, numa fragilidade jurídica, o meu voto vai ser contrário.

Reforçando que tentei ao máximo modificar e dialogar para melhorar o projeto. Nós conseguimos, hoje, na reunião de Líderes, fazer aquilo que eu considero menos piorar. Meu voto vai ser contrário e eu estou muito triste não ter conseguido fazer valer o trabalho insano de um ano de trabalho,16 reuniões ordinárias da subcomissão, duas extraordinárias, duas audiências públicas e a consulta com 50 profissionais e ter ajudado o nosso nobre Vereador Paulo Frange a fazer um relatório ímpar, muito robusto, com 400 páginas. Por isso reforço: meu voto para este projeto será “não” e encaminho voto “não”.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Não é sobre isso, aqui estamos numa Casa que tem espaços de fala.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Com certeza.

Boa noite, novamente.

Gostaria de fazer o encaminhamento, também, de votação.

Tivemos hoje a tarde inteira de muitos debates, de muitos embates. Mas, novamente, venho afirmar que a forma como este projeto tem sido debatido pela Casa, de forma açodada, apressada, serve de alerta para a sociedade.

Semana passada tivemos, nesta Casa, um projeto discutido e votado em menos de 48 horas. E novamente, hoje, às 3h da tarde, recebemos o substitutivo que veio para votação com algumas pequenas modificações para ser votado na Câmara Municipal dos Vereadores e das Vereadoras.

Discutimos na Casa e quero reclamar também, rapidamente. O Partido dos Trabalhadores trouxe diversas questões e demandas em relação à mobilidade da cidade. Não é possível que o nosso transporte gratuito seja dessa forma; não é possível que o transporte da nossa cidade esteja organizado desta forma, encarecido e com corte de linhas, com redução de frotas, com mais acidente e mortes no trânsito, com o sucateamento da CET. Trouxemos o debate de que a cidade vive, hoje, um caos em sua mobilidade.

O debate que está sendo trazido e o projeto que está sendo discutido, neste momento, sobre a regulamentação dos motoapps, não apresenta as soluções devidas, porque não segue os princípios da vida, da segurança viária e tampouco dos direitos trabalhistas. Hoje, este projeto não garante tudo isso. Porém, a Bancada do Partido dos Trabalhadores apresentou diversas questões, inclusive o debate do valor mínimo para que tenhamos essas viagens. Isso asseguraria melhores condições de trabalho para os motoboys de aplicativos.

Então, nesta data, o PT encaminha voto contrário ao projeto na redação que se encontra, porque não garante a vida, não garante a segurança viária e, tampouco, o direito para os trabalhadores que desempenharem essa atividade.

Claro que encaminho o voto contrário, mas teremos alguns Vereadores da Bancada do Partido dos Trabalhadores que votarão de forma diferente desse encaminhamento. Mas a maioria da Bancada petista votará de forma contrária, porque o nosso substitutivo, o nosso projeto que foi apresentado em maio, este, sim, é um projeto robusto, com propostas de segurança viária; foi desenvolvido e debatido com entidades, com trabalhadores. Portanto, nosso projeto não está expresso no PL que foi colocado e trazido a plenário.

Podemos mais na cidade de São Paulo. Esta é uma cidade gigantesca, muito complexa, com 12 milhões de habitantes. Discutir e debater um projeto tão importante do ponto de vista estruturante do município não deveria ser dessa forma. É preciso que busquemos mais, que procuremos mais a valorização do nosso transporte, que pesquisemos mais discussões sobre mobilidade e se garanta, sim, uma outra cidade.

Da forma como está sendo proposta, essa regulamentação nem permite, de fato, o trabalho, como também não garante a vida. Então é muito sério o que estamos fazendo hoje e, por isso, a Bancada do Partido dos Trabalhadores tem responsabilidade diante deste projeto e vai votar contrário em sua maioria.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Luna Zarattini.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Boa noite, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras. De maneira muito breve, vim à Câmara, hoje, de peito aberto com o objetivo de construir um projeto que, de certa maneira, atendesse os trabalhadores e também à necessidade de regulamentação. Não é o que ocorre com o que está apresentado para votos neste momento.

O projeto proposto inviabiliza a atividade, regulamenta de maneira exacerbada e, ao final do dia, praticamente extermina o serviço de mototáxi na cidade de São Paulo. É isso que está posto, na Casa, agora.

É um projeto que cria burocracias excessivas que outras categorias não têm que observar, que discute sobre vidas como se a regulamentação fosse a fórmula mágica para solucioná-las. Não é. Não vai solucionar, não vai garantir vida nenhuma. Muito pelo contrário: vai garantir que a vida dos senhores trabalhadores como mototaxistas seja ainda mais dificultada ao ponto de que os senhores perderão a atividade, uma vez que tamanha burocracia não fecha a conta, seja pela atividade via aplicativo, seja pela nebulosidade criada através do serviço de mototáxi puro e simples.

Determinar que o trabalhador coloque uma placa vermelha é leviano, mas mais leviano ainda é imaginar que a plataforma suportará os custos dessa placa vermelha, sem repassar ao consumidor final, o que é um erro crasso daqueles que não entendem nada sobre mercado, daqueles que em nenhum momento da vida conseguiram vender mamões colhidos do próprio pé para, assim, entender o custo de produção e, consequentemente, saber que o custo do produto final é justamente aquele de toda a cadeia produtiva. Isso demonstra, assim como dizia meu amigo há pouco, que o leviatã não pode ver uma oportunidade que ele tenta crescer.

E é justamente isso que o Estado tenta fazer neste momento: crescer arrecadando taxas daquele que trabalham, a ponto de inviabilizar a atividade.

Por isso, Sr. Presidente, para não me alongar demasiadamente, voto contrariamente a este projeto.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Rubinho Nunes.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Paulo Frange.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - Sr. Presidente, quero primeiramente agradecer a colaboração de grande parte dos nobres Vereadores da Casa, que trouxeram sugestões e puderam permitir que este projeto chegasse até aqui com um texto bastante robusto em relação à nossa ideia inicial.

Quero agradecer a todos indistintamente. Foram participações importantíssimas e que nos trazem a um momento diferente agora, para a análise desse projeto.

Ficou muito claro como são as zonas de restrição no município de São Paulo, que é essa zona nossa do Centro, principalmente dentro da área, do espaço destinado ao rodízio na cidade de São Paulo. As zonas de máxima restrição de caminhões não têm, então, a atividade. Nas zonas de eixo, temos o corredor de ônibus, com avenidas de velocidade muito maior, com adensamento muito grande de veículos de toda natureza e, portanto, a moto, com certeza, seria um risco muito maior nas zonas onde há a faixa de ônibus à direita e, muitas vezes, o fluxo do outro lado da rua quase inviabiliza a atividade, levando a número muito grande de acidentes.

Nós sabemos exatamente onde os acidentes da cidade acontecem. São nessas zonas de restrições. Essa história de que está inviabilizando a atividade é não conhecer o mapa da cidade. É só dar uma olhadinha no mapa da cidade, ver onde está a zona de eixo e onde está a zona de centralidade e ver o que fica fora disso.

Do ponto de vista de proteção ao trabalhador, ficou muito interessante, porque, primeiro, obriga a ter INSS - ele vai ser um segurado do INSS. Naturalmente, ele está dentro de uma situação que não havia antes. Além disso, o passageiro passa a ter um capacete que será disponibilizado pelas empresas, para que possa ser conduzido com mais segurança. O colete refletivo, que traz uma visibilidade muito diferente, mantido pelas empresas, também traz mais segurança para essa atividade.

Do ponto de vista das outras situações, o credenciamento das empresas pelo município é muito importante, porque nós passamos a ter visibilidade e a poder compartilhar os dados com as empresas. E os condutores se cadastram no município, se obrigam a fazer curso regulamentado pela legislação federal, curso este que será patrocinado pelas próprias empresas; portanto não há custo para o condutor.

É mais segurança com certeza absoluta, até mesmo das atividades que envolvem abuso sexual, etc. De acordo com os crimes previstos nesta legislação específica, aquelas pessoas que tiverem sido identificadas não estarão dentro desse tipo de trabalho, até pelos riscos que sabemos que acontecem.

Do ponto de vista de localização e compartilhamento de dados, o georreferenciamento, o geofencing, que é um cinturão digital que o município tem condição de compartilhar com as empresas - e as empresas, compartilhar com o município - faz com que possamos localizar cada um deles, a ponto de, no momento em que houver uma chuva muito grande ou um vendaval muito grande, a Defesa Civil alertar para aquele espaço. Essa informação é passada para o aplicativo, que bloqueia as atividades desse tipo de transporte naquele local. Isso é muito importante, pois evita mais riscos desnecessários.

Enfim, tudo foi feito para tentar colocar da melhor forma. Não vou cansá-los com toda essa fala, já que conhecem o projeto tão bem, pois foi exaustivamente discutido hoje aqui. E, por fim, Sr. Presidente, uma sugestão: não vamos transportar em moto menores de 18 anos, o que também ficou contemplado na lei, por sugestão do próprio Plenário.

No mais, muito obrigado a todos aqueles que colaboraram. Obrigado, Sr. Presidente, pela sua colaboração pessoal e agradeço também ao Líder do Governo, que não faltou com a sua presença e com seu apoio.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Eu que agradeço, nobre Vereador Paulo Frange.

Não há mais oradores inscritos para encaminhar a votação. A votos o substitutivo nº 2, do nobre Vereador Paulo Frange ao PL 1487/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, uma verificação nominal de votação.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - É regimental o pedido de V.Exa. A votos o substitutivo nº 2 do nobre Vereador Paulo Frange. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Este Vereador vota “sim”.

O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, sou contra a regulamentação do mototáxi em São Paulo, sou a favor da vida. Correm grande risco tanto os passageiros como os condutores. Mas, por conta de uma regulamentação judicial, votarei favoravelmente.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim” para dirimir a perda de vidas em São Paulo.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim” para, como dizem os meus Colegas, diminuir um pouco essa tragédia que vai acontecer na cidade de São Paulo com a liberação do mototáxi.

O SR. GABRIEL ABREU (PODE) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Abstenção.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. ZOE MARTINEZ (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Voto “não”.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela liberdade econômica em favor do trabalhador, voto “não”.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

- Manifestações simultâneas.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pelo direito ao trabalho e salvação de vidas, voto “sim”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Ainda temos emendas.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, antes de anunciar o resultado, o meu voto não está registrado no painel. O meu voto é “sim”.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, votamos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Votaram “sim” 31 Srs. Vereadores; “não”, 12 Srs. Vereadores; absteve-se de votar 1 Sr. Vereador.

Há reclamações.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, com licença. Não faça a proclamação do resultado porque votamos...

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Mais um minuto porque há reclamações. Vou olhar para a turma do painel. Mais um minutinho.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, o meu voto não está registrado.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, a única coisa que temos é o voto e a fala.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, votaram depois.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, isso não pode ser cerceado aqui.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, foram cinco minutos para votar.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto e fala são as únicas coisas que temos. Não temos mais nada, Vereador Isac Félix.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Suspenderei a sessão por um minuto.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Reabertos os trabalhos.

V.Exas. sabem o quanto sou regimentalista. Fui ouvir o pessoal da Mesa, do Plenário, estou ouvindo o Dr. Raimundo. Não podemos abrir precedente. Os Srs. Vereadores que estão reclamando votaram após os cinco minutos; então não podemos contabilizar. Podem registrar o voto pós, mas não no placar final.

Resultado final: Votaram “sim” 31 Srs. Vereadores; “não” 13 Srs. Vereadores; absteve-se de votar 1 Sr. Vereador. Total 45 Vereadores. Está aprovado o substitutivo nº 2 ao PL 1487/2025, do nobre Vereador Paulo Frange.

Há sobre a mesa emendas.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, votamos dentro do tempo.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Eu fui checar. O pessoal viu.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, tenho certeza absoluta de que votei antes de terminar o tempo. Tenho certeza absoluta que votei, neste microfone, de verdade, Sr. Presidente, isso é abrir um precedente muito grande na Casa. O jogo só acaba quando termina, se o tempo está rolando, eu posso ter votado quando faltam quatro, três ou dois segundos, como foi o que eu votei.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Esta presidência, de ofício, suspenderá a sessão por dois minutos.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Thammy Miranda.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, os últimos que votaram foram os Vereadores Hélio Rodrigues, Dheison Silva, um segundo, a Vereadora Luna Zarattini votou com dois segundos, e o Vereador Carlos Bezerra Jr. votou um pouquinho antes de terminar. Então foram 36 votos, com o da Vereadora Luna Zarattini e os Vereadores Carlos Bezerra Jr. e Dheison Silva. O Vereador Carlos Bezerra Jr. falou, aí o tempo esgotou e S.Exa. falou; não registraram meu nome.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Alguém tem alguma dúvida sobre o que o Vereador Thammy Miranda está falando?

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Os Vereadores Dheison Silva, Marina Bragante, Keit Lima e Luna Zarattini entraram.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Todos viram e o Vereador Thammy Miranda está sendo o portador da notícia. Podemos confirmar?

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Podemos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Thammy Miranda.

Vamos dar o resultado final?

Eu posso fazer a leitura agora? Então, agora está no painel a leitura final. Vamos lá. São 49 votantes.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, João Jorge, Kenji Ito, Major Palumbo, Marcelo Messias, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Silvão Leite, Sllvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; “não” os Srs. Alessandro Guedes, Celso Giannazi, Dheison Silva, Hélio Rodrigues, João Ananais, Keit Lima, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Rubinho Nunes, Silvia da Bancada Feminista e Sonaira Fernandes; absteve-se de votar a Sra. Janaína Paschoal

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Votaram “sim” 32 Srs. Vereadores; “não”, 16 Srs. Vereadores, absteve-se de votar 1 Sr. Vereador. Aprovado o substitutivo nº 2 do Vereador Paulo Frange ao PL 1487/25. Ficando prejudicado o substitutivo nº1.

Há sobre a mesa emendas, que serão lidas.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1487/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro inclusão do seguinte artigo ao Projeto de Lei no 1487/2025, renumerando-se os demais:

Artigo X - Caberá às pessoas jurídicas prestadoras dos serviços de que trata esta Lei o custeio integral dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), taxas e demais encargos previstos.

Amanda Paschoal - Vereadora do PSOL

Keit Lima - Vereadora do PSOL

Silvia da Bancada Feminista - Vereadora do PSOL

Celso Giannazi - Vereador do PSOL

Toninho Vespoli -Vereador do PSOL

Luana Alves - Vereadora do PSOL”

“EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI N' 1487/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a alteração do seguinte artigo ao Projeto de Lei nD1 487/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

O artigo 5º do Projeto de Lei 1487/2025, com a seguinte redação:

Art. 5º Todas as motocicletas utilizadas na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros deverão obter prévio Certificado de Segurança Veicular (CSV), devendo atender às exigências do código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN e aos seguintes requisitos:

I - Idade não superior a DEZ anos de fabricação, além de atendimento à quilometragem máxima de vida útil estabelecida pelo fabricante;

II - Potência mínima do motor entre 125 crn3 (cento e vinte e cinco centímetros cúbicos) e 400 cm3 (quatrocentos centímetros cúbicos), ou o equivalente no caso de motocicletas elétricas, admitida a fixação de limite máximo dentro desse intervalo em ato do Poder Executivo;

III - Alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro;

IV - Dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo, para casos de tombamento,

V - Dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo, conforme Resolução do CONTRAN;

VI - Observância de níveis máximos de emissão sonora e de ruído, conforme especificações do fabricante e parâmetros definidos em regulamentação e nas normas ambientais aplicáveis;

VII - Atendimento a demais exigências relativas à segurança, conforto, higiene, identificação visual e conservação do veículo, conforme dispuser ato do Poder Executivo

Amanda Paschoal - Vereadora do PSOL

Keit Lima - Vereadora do PSOL

Silvia da Bancada Feminista - Vereadora do PSOL

Celso Giannazi - Vereador do PSOL

Toninho Vespoli - Vereador do PSOL

Luana Alves - Vereadora do PSOL”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A votos a rejeição da emenda nº 1. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto favorável da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Registre-se o voto favorável da Bancada do PSOL presente. Rejeitada a Emenda de nº 1.

A votos a rejeição da emenda nº 2. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre- se o voto favorável da Bancada do PSOL.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o meu voto favorável.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto favorável da Bancada do Partido dos Trabalhadores.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Registrem-se os votos favoráveis das Bancadas do PT e PSOL. Rejeitada a emenda de nº 2. Aprovado o substitutivo nº 2 do nobre Vereador Paulo Frange ao PL 1487/25.Vai à sanção.

Tem a palavra, para declaração de voto, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - Senhoras e senhores, eu queria começar enaltecendo o trabalho do meu Colega Paulo Frange, que foi o Relator da nossa Subcomissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, um trabalho insano, eu repito: nós tivemos 16 reuniões ordinárias, duas extraordinárias, duas audiências públicas. Quero enaltecer o nobre Vereador Paulo Frange, como Relator, muito embora nós tenhamos perdido uma grande chance de fazer com que a tecnologia trabalhasse a favor da segurança, da mobilidade desta cidade e, mais ainda, que pudesse identificar os lugares onde temos que reforçar e requalificar o acesso à cidade pelo transporte coletivo.

Muito obrigada pelo trabalho, Colega Paulo Frange. E trabalhei muito para que fizéssemos um trabalho bem melhor.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Já estou fazendo a assinatura do projeto e o seu encaminhamento ao Sr. Prefeito. Sairá no Diário Oficial da Cidade de amanhã.

Não havendo mais nada a ser tratado, encerro a presente sessão.

Relembro a convocação da próxima sessão ordinária, amanhã, dia 9 de dezembro.

Relembro a convocação da 9ª Sessão Extraordinária Virtual da 19ª Legislatura para terça-feira, dia 9 de dezembro, às 15h.

Relembro também a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária, quarta-feira, dia 10 de dezembro; e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 11 de dezembro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje, para amanhã, dia 9 de dezembro, e para os cinco minutos de quarta-feira, dia 10 de dezembro.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 08/12/2025

Requerimentos

VEREADOR JOÃO JORGE (MDB)

13-01973/2025 - Convocação de sessão solene a se realizar no dia 11 de dezembro de 2025 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Fabiano Alves Filardi.

VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

13-01984/2025 - Convocação de sessão solene a se realizar no dia 9 de dezembro de 2025 para entrega de Título Póstumo de Cidadã Paulistana à Lélia Gonzalez.

VEREADOR ISAC FÉLIX (PL)

13-01989/2025 - Coautoria do PL 95/2020.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-01990/2025 - Coautoria do PL 759/2023.

13-01991/2025 - Coautoria do PL 903/2025.

13-01992/2025 - Coautoria do PL 276/2022.

VEREADOR DR. MILTON FERREIRA (PODE)

13-01993/2025 - Juntada de documento ao PL 829/2024.

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

13-01994/2025 - Solicitações de coautoria a projeto, realizadas de forma verbal, em microfone ou via chat, durante a 59ª SE, em 4 de dezembro de 2025, e com anuência do autor: PL 82/2025, coautoria do Vereador Adrilles Jorge. PL 641/2025, coautoria do Vereador Lucas Pavanato. PL 578/2025, coautoria dos Vereadores Adrilles Jorge e Major Palumbo. PL 271/2024, coautoria da Vereadora Cris Monteiro.

VEREADOR SILVÃO LEITE (UNIÃO)

13-01995/2025 - Coautoria do PL 834/2025.

13-01996/2025 - Coautoria do PL 476/2025.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-01997/2025 - Coautoria do PL 276/2022.

13-01998/2025 - Coautoria do PL 1082/2025.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 151005842

Intimação: 17/2026

Notificado: Isabel Lemos Santana

Processo Eletrônico:TC/008292/2025

Assunto: Denúncia - Denúncia de suposta irregularidade na condução do Pregão Eletrônico 90001/2025/SIURB, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gestão integrada de serviços prediais na modelagem facilities, contemplando recepção, copa, Bombeiro Civil e manutenção predial no edifício seda da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB mediante regime de empreitada por preço unitário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos do artigo 2º, §5º, da Resolução 18/2019 deste Tribunal.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 151042777

Intimação:35/2026

Notificado:Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Processo Eletrônico:TC/010412/2024

Assunto:Análise de Função Governo - Função de Governo - Gestão Ambiental (Exercício 2023).

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 14 em 29/10/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 11/12/2025, pág(s). 661-662, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise de Função Governo acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 151048543

Intimação:33/2026

Notificado:FP Projetos Empreendimentos Eireli CNPJ: 15.009.784/0001-96

Processo Eletrônico:TC/014031/2024

Assunto:Auditoria - Auditoria por amostragem nos contratos realizados no âmbito da Portaria Conjunta SME/SIURB 3/2021

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, comunico o deferimento do pedido de dilação de prazo pelo período de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, para cumprimento do anteriormente requerido na Intimação 1983/2025.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 151050704

Intimação:43/2026

Notificado:RC Nutry Alimentação Ltda. CNPJ: 11.164.874/0001-09

Advogado: Arides de Campos Júnior - OAB/SP 315.195

Processo Eletrônico:TC/014966/2024

Assunto:Representação - Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 830/2022/SMS, cujo objeto é a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, fórmulas e módulos destinadas a pacientes, acompanhantes, residentes e demais usuários autorizados, englobando a operacionalização, desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas e módulos e atividades administrativas, para as unidades da Secretaria Municipal da Saúde

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 70 em 17/09/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 13/11/2025, pág(s). 650-656, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 151060944

Intimação:24/2026

Notificado:Arvek Técnica e Construções Ltda. CNPJ: 47.218.979/0001-32

Processo Eletrônico:TC/024109/2024

Assunto:Representação - Representação em face da Ata de Registro de Preços 23/SMSUB/COGEL/2022, decorrente do Pregão Presencial 2/SMSUB/COGEL/2022, cujo objeto é o registro de preços para a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo incluindo a execução de serviços de frisagem de pavimento asfáltico, aplicação de revestimento asfáltico, serviços de reforço estrutural pontual do pavimento asfáltico e de recuperação da drenagem superficial das vias

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 151061065

Intimação:28/2026

Notificado:Jofege Pavimentação e Construção Ltda. CNPJ: 62.162.847/0001-20

Procurador: André Cazelli Soares - OAB/SP nº 347.435

Processo Eletrônico:TC/024110/2024

Assunto:Representação - Representação em face das Atas de Registro de Preços 20 e 21/SMSUB/COGEL/2022, decorrentes do Pregão Presencial 2/SMSUB/COGEL/2022, cujo objeto é o registro de preços para a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo incluindo a execução de serviços de frisagem de pavimento asfáltico, aplicação de revestimento asfáltico, serviços de reforço estrutural pontual do pavimento asfáltico e de recuperação da drenagem superficial das vias

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 151061169

Intimação:25/2026

Notificado:Soebe Construção e Pavmentação S.A. CNPJ: 66.806.555/0001-33

Advogada: Letícia Alves Assumpção - OAB/SP 333.653

Processo Eletrônico:TC/024142/2024

Assunto:Representação - Representação em face das Atas de Registro de Preços 14 e 22/SMSUB/COGEL/2022, decorrentes do Pregão Presencial 2/SMSUB/COGEL/2022, cujo objeto é o registro de preços para a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo incluindo a execução de serviços de fresagem de pavimento asfáltico, aplicação de revestimento asfáltico, serviços de reforço estrutural pontual do pavimento asfáltico e de recuperação da drenagem superficial das vias

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 151058105

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 8 9 2 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 12890/2021 - Eliana Moraes dos Santos RF 532.513.7/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (2010-0.205.279-0, 6016.2024/0124294-6)

2)TC 13655/2022 - José Oliva de Santana RF 638.641.5/2 Diretor de Escola - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (2015-0.229.760-0)

3)TC 9666/2023 - Sueli de Fatima Azevedo Tucholke RF 735.444.4/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0081179-8)

4)TC 9678/2023 - Cleide Maria dos Santos Martins RF 612.782.7/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0080793-6)

5)TC 9687/2023 - Naara Costa da Silva RF 654.810.5/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0082010-0)

6)TC 9696/223 - Rita de Cassia Santos Ferreira RF 536.727.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0081803-2)

7)TC 9708/2023 - Claudia Lodi RF 690.471.8/1 Diretor de Escola - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0076725-0)

8)TC 3569/2024 - Lindalva Kamiya Yonamine RF 557.542.7/V4 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (6018.2023/0123620-1)

9)TC 3690/2024 - Marcia Valeria Lorenzon RF 635.171.9 V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (6018.2023/0082456-8)

10)TC 3995/2024 - Nilva Aparecida Azevedo Fernandes RF 619.219.0 V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (6018.2023/0032324-0)

11)TC 4011/2024 - Rosmari Lucchesi de Almeida RF 574.771.6/V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (6018.2023/0028190-4)

12)TC 4053/2024 - Francisca Alves Feitosa RF 597.132.2 V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (6018.2023/0121568-9)

13)TC 4058/2024 - Monica Maran Novaes RF 580.336.5V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (6018.2023/0107209-8)

14)TC 4209/2024 - Tania Tetti RF 562.835.1/V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (6018.2023/0061540-3)

15)TC 4383/2024 - Mauro Pereira Guimarães RF 558.349.7/3 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (6018.2023/0068192-9)

16)TC 4395/2024 - Cathia Santos Soares Bueloni RF 641.287.4/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (6018.2023/0068457-0)

17)TC 4399/2024 - Graziela Piscitelli Oléa Poyares RF 518.732.0/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (6018.2023/0068553-3)

18)TC 4403/2024 - Rosa Emilia Cautella Schwartz Teixeira RF 630.454.1/V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (6018.2023/0068010-8)

19)TC 4407/2024 - Edna Morikuni RF 557.891.4/4 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (6018.2023/0067848-0)

20)TC 4411/2024 - Maria Cristina Scuoteguazza Minari RF 578.058.6/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (6018.2023/0067920-7)

21)TC 6921/2024 - Yasuko Moriga RF 6156720/2 Agente de Apoio - SUB-PA - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (6047.2021/0000212-0)

22)TC 11432/2024 - Heloisa Maria Chamma Leuzzi Lacava RF 511.345.8 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (6018.2020/0084365-6)

23)TC 11682/2024 - Cleusa Luiza da Silva Barcelos RF 652.382.0 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (6018.2021/0013630-7)

24)TC 16290/2024 - Maria Marta do Carmo RF 587.066.6V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 (6018.2021/0013349-9)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 9488/2023 - Terezinha Maria Gomes Coelho RF 678.193.4/1 Inspetor de Alunos - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0107524-6)

2)TC 9524/2023 - Ana Maria Gonçalves RF 581.736.6/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0109835-1)

3)TC 9581/2023 - Mauricio Rodrigues RF 546.541.9/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0110798-9)

4)TC 16644/2023 - José Martins Filho RF 554.358.4/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0030622-9)

5)TC 4699/2024 - Silvana Neves Dacca RF 629.395.6/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.169.836-2, 6018.2023/0069472-9)

6)TC 11685/2024 - Teresinha Satiko Minami RF 645.559.0/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0020085-4)

7)TC 15997/2024 - Helio Oliveira do Nascimento RF 606.464.7/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0011491-5)

8)TC 16196/2024 - Rozalia Moreira Lustosa de Lima RF 550.526.7/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0031493-0)

9)TC 16200/2024 - Simone Nabeiro de Souza Oliveira RF 636.339.3/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0032644-0)

10)TC 16293/2024 - Marta Nogueira Sousa RF 635.719.9/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0036391-5)

11)TC 16297/2024 - Milton Laurindo RF 588.411.0/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0052935-0)

12)TC 19989/2024 - Valeria de Souza Valeri RF 598.540.4/1 Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6025.2021/0019331-7)

13)TC 20196/2024 - Ana Maria Brandão dos Santos RF 612.264.7/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0039295-8)

14)TC 8115/2025 - Antonio Roberto Cavalcante RF 623.549.2/1 Agente de Apoio - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6025.2021/0018856-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 8 9 3 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 9428/2021 - José Claudio Bezerra de Queiroz RF 579.287-8 - Beneficiário (s): Soraia Fernandes (Esposa) (6310.2020/0002562-4)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 11287/2021 - Jandira Maria da Silva RF 599.662-7 - Beneficiário (s): Cecilio da Silva Filho (Companheiro) (6310-2020-0-002-873-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 151019760

ATA DA 3.395ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos quatro dias do mês de fevereiro de 2026, às 9h55, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.395ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Joel Tessitore. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão sob a proteção de Deus. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postas em discussão as atas da Sessão Ordinária 3.392 e da Sessão Especial de Posse 3.394, as quais foram aprovadas, assinadas e encaminhadas à publicação.

Em seguida, foram submetidas à apreciação do Egrégio Plenário as seguintes medidas:

1) TC/001668/2007 - Conselheiro Roberto Braguim - Por deliberação dos Conselheiros, foi deferida a matéria de direito do Conselheiro Roberto Braguim, Corregedor.

2) TC/014554/2025 - Mario Massanao Nishimoto e Maria Arminda Gonçalves Pinto - Prorrogação de Comissionamento - Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovada a prorrogação dos comissionamentos dos Servidores deste Tribunal Mário Masanao Nishimoto, RF 963, Agente de Controle Externo e Maria Arminda Gonçalves Pinto, RF 738-2, Auxiliar Técnico de Controle Externo, para que, com prejuízo das funções, mas sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, com reembolso, nos termos da Resolução da CMSP 2/2021, permaneçam prestando serviços junto à Egrégia Câmara Municipal de São Paulo, até 31 de dezembro de 2026.

A Presidência registrou a movimentação de processos do Gabinete da Presidência, no mês de dezembro de 2025, indicando a entrada de 61 processos e a saída de 58, bem como a entrada de 86 documentos e a saída de 81. Registrou, também, a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Eduardo Tuma, no mesmo mês, indicando a entrada de 202 processos, a saída de 170, ente os quais estão incluídos 34 julgamentos.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foram submetidas a referendo do Egrégio Plenário as seguintes matérias:

1) TC/001894/2025 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação em face do Edital de Pregão Eletrônico 90115/2025 - Secretaria Municipal da Saúde e Fernando da Silva - Registro de Preços para fornecimento de saco plástico para acondicionamento de resíduos químicos de 100 litros.

Resultado: Por unanimidade, foi referendado o ato monocrático de revogação da cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico 90115/2025 e de autorização da retomada de licitação, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

2) TC/000484/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do a Concorrência Eletrônica 001/2026 - Agência São Paulo de Desenvolvimento e Multicanal Contact Center Ltda. - Implantar e operar serviços de atendimento remoto em nome da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, incluindo implantação, operação, gerenciamento de Central de Atendimento humano e operação de atendimento receptivo e ativo nas formas eletrônica e remota - humana em modelo CCaaS (Contact Center as a Service) e gerenciamento do relacionamento com o cliente.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar que determinou a suspensão Concorrência Eletrônica 001/2026, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

3) TC/000570/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Pregão Eletrônico 90031/2026 - Secretaria Municipal da Saúde e Partner Security Serviços De Segurança Ltda. - Serviços de vigilância, segurança patrimonial desarmada com ronda e vigilância eletrônica, gerenciamento remoto de imagens de CFTV, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para as dependências da sede do SAMU, central de operações e bases operacionais do SAMU 192.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão Pregão Eletrônico 90031/2026, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

4) TC/005993/2025 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 90.384/2025 - Secretaria Municipal da Saúde, Yuri Ravarra Marcondes e Juliano Carvalho Dalapé - Contratação de empresa especializada em logística para transporte de imunobiológicos do Programa Municipal de Imunizações da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS-SP).

Resultado: Por unanimidade, foi revogada a cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico 90.384/2025 e autorizada a retomada do certame, com determinação à Secretaria de Controle Externo para que, quando da republicação do Edital, verifique se as modificações indicadas foram efetivamente operadas, nos termos da proposta apresentada pelo Relator.

5) TC/016891/2025 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Pregão Eletrônico 90976/2025 - Secretaria Municipal da Saúde e LM Farma Indústria E Comércio Ltda. - Registro de preços para Aquisição de "GEL PHMB" (Item 01) e "SOLUÇÃO PHMB" (Item 02).

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão Pregão Eletrônico 90976/2025, no estado em que se encontrava, notadamente quando da assinatura de Contratos decorrentes da Ata de Registro 1065/2025, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

6) TC/015567/2025 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Eduardo Tuma - Representação interposta em face do Chamamento Público 01/2025 - Secretaria Municipal de Educação e Sociedade de Concertos de São Paulo - Instituto Baccarelli - Serviços Termo de Colaboração para o oferecimento de atividades de cultura e esporte em Centros Educacionais Unificados.

Resultado: Por unanimidade, foi revogada a medida cautelar de suspensão do Chamamento Público 01/2025 e autorizada a retomada condicionada do certame, nos termos do despacho apresentado pelo Relator, acrescida da proposta do Conselheiro Roberto Braguim.

7) TC/016604/2025 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Eduardo Tuma - Acompanhamento do Edital de Chamamento Público 01/FTMSP/2025, para Seleção de Organização Social de Cultura - Fundação Theatro Municipal de São Paulo - Em conjunto com a Fundação promover o Gerenciamento do Complexo Theatro Municipal e dos corpos artísticos a ele vinculados, por meio de Contrato de Gestão.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão do Chamamento Público 01/2025, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

ORDEM DO DIA

A seguir, foi discutido e julgado o processo em pauta. O inteiro teor do acórdão estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/013353/2017 - Ministério Público Federal - Secretaria Municipal de Habitação - Denúncia a respeito de supostas irregularidades nos Contratos 18/2010/Sehab, 59/SPMB/2015, 06/SP-JA/2016 e 015/SEME/2016, todos firmados com a empresa Construções e Incorporações CEI Ltda. (Tramitam em conjunto os processos TC/013353/2017, TC/015629/2019, TC/015641/2019, TC/019051/2019 e TC/015657/2019).

Processo retirado de pauta.

2) TC/015629/2019 - Secretaria Municipal de Habitação - Análise - Verificar a regularidade do Edital CH 07/15/2009, cujo objeto é a pré-qualificação de empresas para participação na concorrência para execução de obras do Programa de Urbanização de Favelas - Lote 07, no âmbito da Coordenadoria de Habitação da Secretaria Municipal de Habitação - Sehab, integrada pela Superintendência de Habitação Popular - HABI, pelo Programa Mananciais e pelo Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo - RESOLO, quanto as aspectos da legalidade, formalidade e mérito (Tramitam em conjunto os processos TC/013353/2017, TC/015629/2019, TC/015641/2019, TC/019051/2019 e TC/015657/2019) (Advogado de Elton Santa Fé Zacarias: Glaucio Attorre Penna OAB/SP 192.441 - peça 42).

Processo retirado de pauta.

3) TC/015641/2019 - Secretaria Municipal de Habitação - Análise - Verificar a regularidade da Concorrência 07/2010-Sehab, cujo objeto é a contratação e execução de obras do Programa de Urbanização de Favelas - Lote 07, no âmbito da Coordenadoria de Habitação da Sehab, integrada pela Superintendência de Habitação Popular - Habi, pelo Programa Mananciais e pelo Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo - RESOLO, quanto aos aspectos da legalidade, formalidade e mérito (Tramitam em conjunto os processos TC/013353/2017, TC/015629/2019, TC/015641/2019, TC/019051/2019 e TC/015657/2019).

Processo retirado de pauta.

4) TC/019051/2019 - Secretaria Municipal de Habitação e Consórcio Flasa-CEI (Flasa Engenharia e Construções Ltda. e Construções e Incorporações - CEI Ltda.) - Acompanhamento - Execução contábil/financeira - Verificar com base nos exames documentais o Contrato 18/2010-Sehab, cujo objeto é a execução de obras do Programa de Urbanização de Favelas - Lote 07, no âmbito da Coordenadoria de Habitação da SEHAB, integrada pela Superintendência de Habitação Popular - Habi, pelo "Programa Mananciais e pelo Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo - RESOLO", a regularidade da execução contábil e financeira do ato encerrado (Tramitam em conjunto os processos TC/013353/2017, TC/015629/2019, TC/015641/2019, TC/019051/2019 e TC/015657/2019) (Procuradora de Luis Henrique Tibiriça Ramos: Gisele Diniz Constancio CPF 381.124.238-57 - peça 54).

Processo retirado de pauta.

5) TC/015657/2019 - Secretaria Municipal de Habitação e Consórcio Flasa-CEI (Flasa Engenharia e Construções Ltda. e Construções e Incorporações - CEI Ltda.) - Contrato 18/2010-Sehab R$ 35.115.297,67, TA s/nº 28/02/2011 (adoção de planilha orçamentária sem alteração do valor contratual), TA 01/2001 (adoção de planilha orçamentária), TA 02/2011 R$ 1.418.285,34 (adoção de planilha orçamentária e alteração do valor contratual), TA 03/2011 R$ 3.062.111,54 (adoção de planilha orçamentária, adoção de cronograma financeiro e alteração do valor contratual), TA 04/2012 R$ 4.286.366,75 (adoção de planilha orçamentária, adoção de cronograma financeiro e alteração do valor contratual), TA 05/2012 (adoção de cronograma financeiro e prorrogação de prazo), TA 06/2012 (adoção de planilha orçamentária, adoção de cronograma financeiro e prorrogação de prazo), TA 07/2012 (adoção de planilha orçamentária, adoção de cronograma financeiro e prorrogação de prazo), TA 08/2013 (adoção de cronograma financeiro e prorrogação de prazo), TA 09/2013 (adoção de cronograma financeiro e prorrogação de prazo) e TA 10/2013 (adoção de cronograma financeiro, adoção de planilha orçamentária e prorrogação de prazo) - Execução de obras do Programa de Urbanização de Favelas - Lote 07, no âmbito da Coordenadoria de Habitação da Sehab, integrada pela Superintendência de Habitação Popular - Habi, pelo Programa Mananciais e pelo Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo - RESOLO (Tramitam em conjunto os processos TC/013353/2017, TC/015629/2019, TC/015641/2019, TC/019051/2019 e TC/015657/2019) (Advogado de Luiz Ricardo Pereira Leite: Glaucio Attorre Penna OAB/SP 192.441 - peça 68).

Processo retirado de pauta.

6) TC/007129/2018 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte) e Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, Consórcio Bandeirante de Transporte, Viação Santa Brigida Ltda., Viação Gato Preto Ltda., Sambaiba Transportes Urbanos Ltda., Consórcio Plus, Vip Transporte Urbano Ltda., Etu Expandir Transporte Urbano Ltda., Consórcio Via Sul, Via Sul Transportes Urbanos Ltda., Epf Participações Eireli, Consórcio Unisul, Viação Cidade Dutra Ltda., Tupi Transportes Urbanos Piratininga Ltda., Consórcio Sete, Viação Campo Belo Ltda., Transkuba Transportes Gerais Ltda., Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda., Consórcio Sudoeste de Transporte, Transpass Transporte de Passageiro Ltda., Mobibrasil Transporte São Paulo Ltda., São Paulo Transporte S/A, João Octaviano Machado Neto, Donizete Santana Costa, Wagner Chagas Alves, Levi dos Santos Oliveira e Paulo Sezar Shinguai - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se os Contratos Emergenciais 09/2018, 10/2018, 25/2018, 26/2018, 27/2018, 28/2018, 29/2018, 30/2018, 31/2018 e 32/2018, cujo objetos são, respectivamente, a análise formal das contratações emergenciais do Subsistema Estrutural, exceto Área 4, publicadas por omissão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, estão sendo executados de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas nos ajustes (Advogados da Transpass Transporte de Passageiro Ltda.: Cecília Lemos Nozima OAB/SP 254.067, Eduardo Ribeiro de Mendonça OAB/SP' 24.978 e outros - peça 67) (Advogados do Consórcio Bandeirante de Transporte: Carlos Alberto Fernandes Rodrigues de Souza OAB/SP 53.496, Carlos Cristiano Cruz de Camargo Aranha OAB/SP 98.597 e outra - peça 80) (Advogados da Tupi Transportes Urbanos Piratininga Ltda: Maria Lucia Begalli OAB/SP 103.737, Isabel Cristina Fernandes OAB/SP 384.166 - peças 88, 105) (Advogados da Mobibrasil Transporte São Paulo Ltda., da Via Sul Transportes Urbanos Ltda., da Viação Cidade Dutra Ltda., da Viação Campo Belo Ltda., do Consórcio Plus: Carlos Cristiano Cruz de Camargo Aranha OAB-SP 98.597, Luiz Henrique Cruz de Camargo Aranha OAB/SP 146.196 e outros - Camargo Aranha Advogados Associados - peça 109, 124, 129, 134 e 139) (Advogados da Tupi Transportes Urbanos Piratininga Ltda.: Maria Lucia Begalli OAB/SP 103.737, Isabel Cristina Fernandes OAB/SP 384.166 - peças 154 e 167) (Advogados da Etu Expandir Transportes Urbano Ltda.: Marcio Cezar Janjacomo OAB/SP 11.684, Carolina Baka Janjacomo OAB/SP 406.607 e outro - Janja Como Advogados Associados - peça 162).

Resultado: Por maioria, com voto de desempate do Presidente, foi julgada excepcionalmente regular a execução dos Contratos Emergenciais do Grupo Estrutural de Transporte Coletivo Público de passageiros de números 09/2018, 10/2018, 25/2018, 26/2018, 27/2018, 28/2018, 29/2018, 30/2018, 31/2018 e 32/2018, no período de setembro a dezembro de 2018. Por maioria, pelos mesmos votos, foi expedida recomendação à Origem para que aprimore suas ferramentas de gestão e planejamento à real demanda, bem como a sistemática de aplicação de penalidades proporcionais à gravidade dos descumprimentos de viagens e quilometragem, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Roberto Braguim - Revisor e João Antonio, com declarações de voto apresentadas, que não acolheram a execução dos contratos em análise, sendo que o Conselheiro João Antonio aceitou os efeitos financeiros.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/007183/1999 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Bueno Netto Empreendimentos Imobiliários Ltda. (atual BNE Administração de Imóveis S.A) interpostos em face da Decisão de Juízo Singular, de 30/03/2023 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Gestão) e Bueno Netto Gestão Imobiliária Ltda. (atual BNE Administração de Imóveis S.A) - Edital de Chamamento 01/1995 - Termo de Compromisso 12/1999/Sempla - Proposta Operação Urbana Faria Lima 92, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na Avenida Eusébio Matoso 690, Pinheiros (Advogados da BNE: Mário Sérgio Duarte Garcia OAB/SP 8.448, Luiz Arthur Caselli Guimarães OAB/SP 11.852, José Antônio Costa Almeida OAB/SP 256.530, Luma Rolli Carneiro OAB/SP 311.652 e outros - Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados - peças 29, 60 e 62) (Advogados SP Urbanismo: Ricardo Simonetti OAB/SP 157.503, Marc Bujnicki Zablith OAB/SP 406.908 e outros - peça 42).

Resultado: Sustentação oral proferida pelo advogado Doutor José Antonio Costa Almeida, OAB/SP 256.530, regularmente constituído, representando a interessada Bueno Netto Empreendimentos Imobiliários Ltda. (nome atual da BNE Administradora de Imóveis S.A. Por unanimidade, foram conhecidos os recursos, recursos ex officio, considerando o seu regular processamento na forma do art. 137, parágrafo único, do RITCMSP, e dos ordinários, ante a presença dos pressupostos de admissibilidade, delineados no art. 147 do mesmo Diploma. Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, no âmbito do controle externo, aplicando-se o disposto no art. 2º, caput, c/c art. 5º, incisos II e IV, § 2º, e art. 6º, inciso I, da Resolução 10/2023. Por maioria, foi julgado extinto o processo, consoante art. 12 da Resolução 0/2023, e determinou-se o encaminhamento do relatório e voto do Relator e da declaração de voto à Origem, para fins pedagógicos, conforme art. 13 da citada Resolução, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do voto do Conselheiro Ricardo Torres - Revisor. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Relator, que deu provimento parcial aos apelos para afastar a determinação dirigida à Municipalidade para adoção de medidas visando ao ressarcimento da diferença apurada na contrapartida, em face da incidência da prescrição da pretensão ressarcitória, em conformidade com a Resolução 10/2023, ressalvando-se as medidas já iniciadas na esfera administrativa, mantendo o caráter declaratório da Decisão, compatível com a atuação fiscalizatória deste Tribunal.

2) TC/003010/2002 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal e da São Paulo Transporte S.A. interpostos em face da Decisão da Segunda Câmara de 28/08/2019 - São Paulo Transporte S.A. e Projeção Engenharia Paulista de Obras Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar a regularidade do Contrato 1997/050 (TAs 1998/A-026, 1998/A-079, 1999/A-049, 2000/A-181, 2001/A-128, 2002/A-080), cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia de manutenção civil, corretiva e preventiva, com abrangência de atendimento para os prédios administrativos, oficinas, postos de venda de passes e corredores, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos (Advogados de Marco Antonio Assalve: Alexandre Motonaga OAB/SP 128.207 e Terezinha Camargo Pereira OAB/SP 122.118 - peça 23, pág. 181).

Processo retirado de pauta.

3) TC/004615/2023 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Denúncia anônima sobre supostas irregularidades nos repasses de verba pública relativo ao Termo de Colaboração 81/Smads/2022, cujo objeto é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - Cedesp (Demanda Ouvidoria nº 02508202300024302).

Processo retirado de pauta.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/003698/2016 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão de 1º/12/2021 - Denunciante protegido por força das Leis 12.527/2011 e 13.460/2017 - Secretaria Municipal de Educação - Denúncia recebida pela Ouvidoria deste Tribunal relativa a supostas irregularidades na administração do Centro de Educação Infantil - CEI Educa São Paulo. 2) TC/004116/2016 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão de 1º/12/2021 - Secretaria Municipal de Educação e Associação Educa São Paulo - Acompanhamento - Execução do convênio - Verificar se o Convênio 118/SME/2013-RP, cujo objeto é o atendimento de crianças por meio do Centro de Educação Infantil - CEI/Creche Anjo Miguel, está de acordo com as diretrizes técnicas da Secretaria e com o Plano de Trabalho, bem como a regularidade da prestação de contas (Advogados de Sandra Mascarenhas da Silva Nascimento: Queila da Fonseca de Souza OAB/SP 393.054 e Wilson Ferreira de Souza OAB/SP 410.075 - peça 93) (Advogado de Edson Luis Amario: Francisco Juvino da Costa O 041172/016 AB/SP 312.517 - peça 47, pág. 192). 3) TC/004117/2016 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão de 1º/12/2021 - Secretaria Municipal de Educação e Associação Educa São Paulo - Acompanhamento - Execução do convênio - Verificar se o Convênio 177/SME/2012-RP, cujo objeto é atender crianças por meio do Centro de Educação Infantil - CEI/Creche Vovó Áurea, está de acordo com as diretrizes técnicas da Secretaria e com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, bem como a regularidade da prestação de contas. 4) TC/004118/2016 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Vanda Lúcia Dornelas interpostos em face do Acórdão de 1º/12/2021 - Secretaria Municipal de Educação e Associação Educa São Paulo - Acompanhamento - Execução do convênio - Verificar se o Convênio 2.498/DRE-G/2016-RP (que substituiu o Convênio 191/SME/2013-RP), cujo objeto é o atendimento de crianças no Centro de Educação Infantil - CEI Educa São Paulo, está de acordo com o Plano de Trabalho, bem como a regularidade da prestação de contas (Advogado de Edson Luis Amario: Francisco Juvino da Costa OAB/SP 312.517 - peça 20, pág. 70). 5) TC/004119/2016 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão de 1º/12/2021 - Secretaria Municipal de Educação e Associação Educa São Paulo - Acompanhamento - Execução do convênio - Verificar se o Convênio 336/SME/2012-RP, cujo objeto é atender crianças por meio do Centro de Educação Infantil - CEI/Creche Vovó Pininha, está de acordo com o Plano de Trabalho, bem como a regularidade da prestação de contas (Tramitam em conjunto) (Advogados de Sandra Mascarenhas da Silva Nascimento: Queila da Fonseca de Souza OAB/SP 393.054 e Wilson Ferreira de Souza OAB/SP 410.075 - peça 84) (Advogado de Edson Luis Amario: Francisco Juvino da Costa OAB/SP 312.517 - peça 38, pág. 187).

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos ordinários interpostos, em razão do interesse público envolvido e pelo preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foi dado provimento integral aos apelos para julgar regulares as execuções dos Termos de Convênios 118/SME/2013-RP, 177/SME/2012-RP, 191/SME/2013-RP, 336/SME/2012-RP, e improcedente a denúncia objeto do processo TC/003698/2016, e excluídas as multas aplicadas e as determinações exaradas, nos termos do voto do Relator. Por maioria, com voto de desempate do Presidente, não foi acolhida a proposta de adoção das providências para a restituição das multas aplicadas a Edmilson Pereira e a Sandra Mascarenhas da Silva Nascimento, consoante declaração de voto do Conselheiro Roberto Braguim - Revisor e do voto do Conselheiro Eduardo Tuma.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC/002550/2014 - Recurso da Associação Saúde da Família - ASF interposto em face do Acórdão de 24/06/2020 - Secretaria Municipal da Saúde - Inspeção para verificar a veracidade da denúncia sobre possíveis irregularidades cometidas no âmbito da Associação (Advogados da ASF: Silvio de Souza Garrido Junior OAB/SP 248.636, Carlos Eduardo Sanchez OAB/SP 239.842 e outros - peça 68 e peça 72, pág. 16).

Resultado: Sustentação oral proferida pelo advogado Doutor Silvio de Souza Garrido Junior OAB/SP 248.636, regularmente constituído, representando a interessada Associação Saúde da Família - ASF. Por unanimidade, foram conhecidos os recursos, por presentes as condições de admissibilidade. Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição, com base na Resolução 10/2023, quanto às pretensões punitiva e ressarcitória referentes à multa e a determinação de ressarcimento constantes do Acórdão. Por maioria, foram aceitos todos os demais efeitos jurídicos e financeiros, e julgado extinto o processo com relação aos responsáveis e demais envolvidos. Por maioria, manteve-se o reconhecimento do caráter declaratório da decisão, exclusivamente para assegurar a eficácia do conteúdo orientador da Administração Pública, com enfoque pedagógico. Foi determinado o envio do relatório, do voto e Decisão à Secretaria, para a adoção das medidas que considerar necessárias, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023 e do voto do Relator.

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente. Da mesma forma, foi deferido pedido dos Conselheiros, para que o prazo para devolver os processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.396, para o próximo dia 11 de fevereiro de 2026, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 11h40 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

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