Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159444562
Principal
Modalidade
Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade
6016.2019/0097173-2
Objeto
Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ANA GONÇALVES DE SOUZA.
Descrição detalhada do objeto
Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM GUARUJÁ e CEI ANA GONÇALVES DE SOUZA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
Conteúdo do despacho
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2019/0097173-2 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM GUARUJÁ ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159430605, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 336/DRE-CL/2019 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM GUARUJÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 50.684.968/0001-52, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ANA GONÇALVES DE SOUZA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159413795; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação