COMISSÕES REUNIDAS
PARECER CONJUNTO N° 855/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 116/2026.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Kenji Ito (PODE), que altera artigos 1 e 2 da Lei nº 16.816, de 2 de fevereiro de 2018, que estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros, popularmente conhecidos como “flanelinhas”.
De acordo com a propositura, pretende-se alterar a Lei Municipal nº 16.816/2018, que disciplina, no âmbito do Município de São Paulo, a repressão administrativa à coação exercida por guardadores informais de veículos. A proposta acrescenta ao art. 1º da referida lei nova hipótese de ilicitude administrativa, abrangendo a conduta de pessoas que se estabeleçam em áreas de shows, de grande movimentação popular e em zonas de interesse cultural e comercial com o objetivo de guardar veículos em logradouros próximos a esses locais.
O projeto também altera o art. 2º da Lei nº 16.816/2018, prevendo que, em caso de reincidência no período de 6 meses, o valor da penalidade administrativa será dobrado. Além disso, confere à Guarda Civil Metropolitana, além dos fiscais da Prefeitura, competência para autuar os infratores, desde que comprovado o ilícito administrativo.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a iniciativa busca aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e endurecer as sanções administrativas aplicáveis à atividade irregular de guardadores informais de veículos, especialmente quando exercida em locais de shows, eventos de grande porte e zonas culturais da cidade. Segundo a justificativa, a experiência prática desde a edição da Lei nº 16.816/2018 demonstraria que as medidas atualmente existentes não foram suficientes para coibir a atuação reiterada e, em muitos casos, coercitiva desses indivíduos.
O autor sustenta que tal atuação gera constrangimento, sensação de insegurança, conflitos com munícipes e visitantes, além de prejudicar a organização do espaço público. A proibição de atuação em áreas de grande movimentação e interesse cultural seria, assim, medida voltada à proteção da ordem urbana, à preservação do direito de ir e vir e à livre fruição dos eventos pela população.
A justificativa também ressalta que a atribuição de competência à Guarda Civil Metropolitana para lavrar autos de infração representaria racionalização e fortalecimento da fiscalização, tendo em vista a presença ostensiva da corporação nas vias e espaços públicos. O autor registra, ainda, que o projeto não tem por escopo criminalizar a vulnerabilidade social, mas coibir práticas irregulares que comprometam a ordem pública, a segurança e a liberdade dos cidadãos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.
A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a proposta procura impedir que determinadas áreas de concentração de pessoas e veículos sejam apropriadas informalmente por indivíduos que, sem autorização estatal, passem a exigir, sugerir ou impor pagamentos aos motoristas para permitir o estacionamento ou suposta vigilância dos automóveis, manifesta-se favorável ao projeto de lei.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL) - CONTRÁRIO
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 856/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta ao Dr. Fadlo Fraige Filho e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, o Professor Doutor Fadlo Fraige Filho, inscrito no CRM‑SP sob o nº 13.986, destaca‑se como uma das mais relevantes referências da medicina brasileira, com trajetória marcada pela excelência acadêmica, pela atuação clínica de alto nível e por permanente compromisso com a saúde coletiva. Formado em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, em 1968, e Doutor em Endocrinologia pela Universidade de São Paulo, em 1972, consolidou uma carreira de notável relevância na área da endocrinologia, com especial dedicação à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento do diabetes.
Sua atuação profissional ultrapassa amplamente os limites da prática assistencial. No âmbito da gestão pública, exerceu o cargo de Secretário de Saúde do Município de Santo André em 1975 e atuou como diretor do Hospital Municipal da mesma cidade entre 1975 e 1979. Na área acadêmica, dedicou quase cinco décadas ao magistério, tendo sido Professor Titular da Disciplina de Endocrinologia da Faculdade de Medicina da Fundação ABC no período de 1973 a 2021, instituição na qual atualmente detém o título de Professor Emérito, em reconhecimento à relevância de sua contribuição científica e educacional.
No cenário internacional, o Prof. Dr. Fadlo Fraige Filho também ocupa posição de expressivo destaque, tendo sido eleito Presidente da International Diabetes Federation (IDF) para a Região da América do Sul e Central no biênio 2022‑2024, o que reforça seu reconhecimento como liderança global no enfrentamento do diabetes e na formulação de políticas de saúde voltadas à doença.
Além de sua atuação acadêmica e institucional, exerce papel fundamental na mobilização social e na promoção da saúde pública, na condição de presidente da Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD) e da Federação Nacional de Entidades e Associações de Diabetes (FENAD). Por meio dessas entidades, lidera campanhas nacionais de prevenção, rastreamento e conscientização, beneficiando milhares de pessoas com ações de diagnóstico precoce, orientação especializada e educação em saúde.
Ao longo de sua trajetória, recebeu diversas homenagens institucionais e legislativas, incluindo o Título de Cidadão Paulistano, concedido pela Câmara Municipal de São Paulo, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população da cidade. Sua carreira, pautada pela dedicação à saúde pública, à formação médica e ao compromisso humanitário, traduz valores de liderança ética, responsabilidade social e contribuição efetiva para a melhoria da qualidade de vida da sociedade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento a uma trajetória que impactou de forma significativa o desenvolvimento da saúde pública e o bem‑estar da população paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 857/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 356/2023.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser realizado anualmente, no dia 28 de junho e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, o presente projeto tem por escopo prestar homenagem à luta e à resiliência da comunidade LGBTQIAPN+ na cidade de São Paulo. A escolha da data se justifica pelo fato de coincidir com o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, o qual remonta à década de 1960, quando, em um contexto em que as leis nos Estados Unidos oprimiam e sancionavam duramente essa comunidade, levando-a à margem da socialização, os frequentadores do Stonewall Inn se uniram em resistência a tais formas de humilhação, desencadeando uma série de protestos e embates prolongados no bairro de Greenwich Village, em Nova York. A insurreição de Stonewall, conhecida como o epicentro do movimento moderno pelos direitos humanos da comunidade LGBTQIA+, foi o catalisador para a formação de movimentos sociais norte-americanos surgidos no mesmo ano, como a "Frente de Libertação Gay" e a "Aliança dos Ativistas Gays". Em 28 de junho de 1970, realizou-se a primeira Marcha do Orgulho Gay, que celebrava as conquistas da comunidade LGBTQIA+ um ano após os protestos em Stonewall. Décadas mais tarde, os acontecimentos no Stonewall Inn são considerados um momento decisivo e revolucionário que energizou a luta pelos direitos dos homossexuais, um movimento que assegurou o reconhecimento abrangente dos direitos civis LGBTQIAP+ nos Estados Unidos e que continua a batalhar pela igualdade globalmente. O Brasil lidera as estatísticas mundiais de homicídios de transexuais, conforme informações da ONG Transgender Europe; ademais, 73% dos estudantes LGBTQIAPN+ relatam ter sofrido agressões verbais, de acordo com organizações da sociedade civil. A nível global, 70 nações possuem legislação discriminatória contra a homossexualidade, 11 impõem pena de morte e 26 aplicam penas que variam de 10 anos de prisão à prisão perpétua, segundo dados da Associação Internacional de Gays e Lésbicas (ILGA). O que os membros da comunidade LGBTQIAPN+ almejam é serem tratados com o respeito, a acolhida e a dignidade inerentes a todos, sem viver cotidianamente com o temor da violência ou da marginalização. O mês do orgulho e sua origem representam uma batalha contínua por respeito.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ no calendário visa reconhecer e celebrar a história de luta e resiliência da comunidade, promovendo a conscientização sobre a importância da igualdade e do respeito à diversidade sexual e de gênero, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO) - CONTRÁRIO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL) - CONTRÁRIO
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER Nº 858/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 195/2024
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Sandra Santana e Silvinho Leite, visa dispor sobre a instituição de campanha permanente de conscientização sobre a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de: : i) adequar a técnica legislativa ao disposto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; ii) suprimir o art. 2º, introduzindo a definição no próprio art. 1º, segundo a redação do “caput” do art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente; iii) suprimir os incisos III e IV do art. 4º original (referentes a capacitação de servidores e equipe multidisciplinar), bem como o art. 6º (que tratava de convênios com outras esferas do Poder Público), por se imiscuírem em matérias da alçada do Poder Executivo; e iv) fusão do art. 5º original no inciso III do atual art. 3º.
Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 27/05/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 859/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 127/2025
De iniciativa do Nobre Vereador Gilberto Nascimento, o presente projeto de lei altera a denominação da Rua Piedade para Rua Piedade Missionário David Martins de Miranda, e dá outras providências.
A propositura visa alterar a denominação da atual Rua Piedade, localizada no distrito do Cambuci, Subprefeitura Sé, que passaria a ser denominada Rua Piedade Missionário David Martins de Miranda.
Segundo justificativa apresentada pelo autor, Missionário David Martins de Miranda nasceu no Paraná, mudou-se para São Paulo em 1957, converteu-se ao pentecostalismo em 1958 e fundou a Igreja Pentecostal Deus é Amor em 1962. A igreja está presente em 72 países, com aproximadamente 12 mil igrejas no Brasil e 2.588 no exterior. David Miranda faleceu em 21 de fevereiro de 2015, aos 78 anos, vítima de infarto, deixando um legado de oração, curas e milagres. O autor sustenta que a proposta se “reveste de interesse público em denominação de logradouro público em justa homenagem ao missionário, em memória e homenagem a todos os amigos, parentes e familiares”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente reconhece a relevância da propositura como forma de valorização da memória da cidade. Considerando que a homenagem a personalidades de notória atuação comunitária e religiosa se insere no escopo das políticas públicas de desenvolvimento urbano e identidade local, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando o papel do Missionário David Martins de Miranda na disseminação da fé e na constituição de uma das mais expressivas denominações religiosas do país, bem como sua contribuição para a vida comunitária e cultural da cidade, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.
Sala das Comissões Reunidas, em 27/05/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DHEISON SILVA (PT)
JANAINA PASCHOAL (PP)
FÁBIO RIVA (MDB)
MARINA BRAGANTE (PSB)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 860/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 346/2025.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Pastora Sandra Santana, André Santos e Adrilles Jorge, cria o selo municipal “Igreja acessível a todos” para cultos religiosos e dispõe sobre as políticas públicas de inclusão dentro das instituições religiosas e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A presente propositura institui o Selo Municipal “Igreja Acessível a Todos”, destinado a reconhecer instituições religiosas que adotem práticas inclusivas no Município de São Paulo, assegurando o acesso e a participação plena de todos os frequentadores, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou sociais. Para a concessão do selo, as instituições deverão comprovar a implementação de medidas de acessibilidade física, comunicação inclusiva, uso de tecnologias assistivas e disponibilização de materiais adaptados, além de ações voltadas ao acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, apoio emocional e psicológico, integração comunitária e promoção da igualdade e do respeito à diversidade. Prevê a atuação do poder público na regulamentação, fiscalização e definição dos critérios para certificação, reforçando o compromisso com a inclusão, a dignidade e a participação social no âmbito das atividades religiosas.
Segundo a justificativa do projeto, a finalidade seria estimular as instituições religiosas a promoverem a inclusão social, por meio da oferta de acolhimento, acessibilidade e apoio emocional a todos os seus frequentadores, sem distinções. Nesse contexto, as igrejas inclusivas assumem papel relevante como referência social, ao valorizar a diversidade, fomentar o respeito às diferenças e contribuir para a disseminação de princípios como justiça social, dignidade e solidariedade. Tais práticas favorecem a construção de uma cultura de convivência harmoniosa, pautada na empatia e no reconhecimento das múltiplas experiências de vida. A promoção da inclusão no ambiente religioso contribui para o enfrentamento de preconceitos e discriminações, ao mesmo tempo em que amplia as condições de participação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, física ou emocional. Dessa forma, essas instituições passam a atender de maneira mais eficaz às necessidades da comunidade, fortalecendo vínculos sociais e espirituais.
Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover a inclusão social e o respeito à diversidade no âmbito das instituições religiosas, garantindo acolhimento digno, acessibilidade e apoio integral a todos os indivíduos, em consonância com os princípios de igualdade e solidariedade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL (PSOL)
DRA. SANDRA TADEU (PL)
ELY TERUEL (MDB)
PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
SIMONE GANEM (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 861/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 439/2025.
Trata-se de Projeto de Lei 439/2025, de iniciativa dos Nobres Vereadores Simone Ganem e Silvinho Leite, que institui a política municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas.
Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, parte-se das competências constitucionais municipais e da disciplina da Lei Orgânica para sustentar a promoção de políticas públicas voltadas a esse público, ressaltando-se as barreiras adicionais que mães atípicas enfrentam para ingressar ou retornar ao trabalho. A justificativa defende a mitigação de obstáculos por meio de flexibilização de jornadas, respeito à vocação profissional, remuneração compatível, e a possibilidade de parcerias com o setor privado e de incentivos a empregadores, destacando também os efeitos positivos do trabalho na autoestima e na capacidade de cuidado dessas mulheres.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de Substitutivo. Consta da certidão de votação que o Relatório nº 1942/2025 foi convertido em Parecer nº 1421/2025. Assim, o Substitutivo proposto visa adequar o texto do projeto à melhor técnica de elaboração legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98 e, ainda, para retirar da proposta dispositivos que impunham atribuições diretas a órgãos do Executivo, mitigando eventuais vícios de inciativa legislativa.
Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a iniciativa propõe instituir o Programa de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas - mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.
O programa terá a finalidade de criar condições para inserção ou reinserção produtiva dessas mães. Entre as diretrizes apontadas, destacam-se a capacitação e qualificação profissional por meio de cursos e oficinas; o oferecimento de apoio psicológico e social às famílias; o fomento à inclusão laboral com ênfase em modelos remotos ou flexíveis; o respeito à vocação profissional; e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado.
Ainda se estabelece que as empresas que comprovadamente contribuírem para a consecução das diretrizes do Programa de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas receberão o respectivo Selo de Fomento, que poderá ser utilizado em campanhas publicitárias e materiais institucionais durante a vigência da edição correspondente.
A Comissão de Administração Pública, naquilo que lhe cabe análise, manifesta-se favorável ao projeto de lei nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência destaca a conveniência e oportunidade da matéria, sendo, portanto, favorável o parecer, conforme o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é importante, somando-se a outras iniciativas colocadas em prática para atender essa população. Favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável conforme o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
KENJI ITO (PODE)
LUANA ALVES (PSOL)
NABIL BONDUKI (PT)
RENATA FALZONI (PSB)
SIDNEY CRUZ (MDB)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL (PSOL)
DRA. SANDRA TADEU (PL)
ELY TERUEL (MDB)
PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
SIMONE GANEM (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 862/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 944/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Keit Lima, declara o Sport Club Corinthians Paulista patrimônio imaterial do município de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
O Sport Club Corinthians Paulista foi fundado em 1º de setembro de 1910, no bairro do Bom Retiro, por um grupo de operários que idealizou um clube popular, com forte vínculo com as classes trabalhadoras e inspirado em uma equipe inglesa em excursão pelo Brasil. Desde sua origem, consolidou-se como um clube identificado com o povo, característica refletida em sua ampla base de torcedores, atualmente uma das maiores do país e a maior do Estado de São Paulo.
Ao longo de sua trajetória, o Corinthians destacou-se não apenas pelo desempenho esportivo, mas também por seu papel social e histórico, evidenciado pela forte mobilização de sua torcida e por iniciativas marcantes, como o movimento da Democracia Corinthiana, que simbolizou a defesa da participação coletiva e da redemocratização no período da ditadura militar.
O clube também se engaja em diversas ações sociais voltadas ao apoio à comunidade, reforçando seu compromisso com a transformação social. Paralelamente, construiu um histórico de grandes conquistas esportivas, com títulos nacionais e internacionais de destaque, consolidando sua relevância no cenário do futebol.
Além do esporte, sua influência se estende à cultura popular, especialmente por meio da escola de samba Gaviões da Fiel, reforçando sua presença na identidade cultural da cidade. Diante dessa relevância histórica, social e cultural, propõe-se o reconhecimento do Corinthians como patrimônio imaterial do Município de São Paulo, em caráter honorífico, sem implicações sobre seu patrimônio físico ou ônus ao poder público.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa perpetuar a relevância histórica, social, cultural e esportiva do Sport Club Corinthians Paulista, cuja trajetória transcende o futebol e contribui significativamente para a identidade e a memória coletiva da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 863/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 962/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, denomina o Centro de Educação Infantil Eliane Cristina Silva o Centro de Educação Infantil Parque Edu Chaves, situado a Rua Hintem Martins, Nº 390, Parque Edu Chaves, Distrito Jaçanã.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura visa denominar o Centro de Educação Infantil situado no Parque Edu Chaves com o nome de Eliane Cristina Silva, em homenagem a uma profissional da área da educação reconhecida por sua dedicação e falecida em 2025.
Sob o aspecto jurídico, a proposta apresenta viabilidade, por tratar de matéria de interesse local, inserida na competência legislativa municipal, sendo a atribuição de denominação de próprios públicos compartilhada entre o Legislativo e o Executivo.
A análise do Poder Executivo manifestou-se favoravelmente à iniciativa, destacando a inexistência de denominação oficial prévia, a ausência de homonímia e a conformidade com a legislação vigente que regula a denominação de bens públicos municipais.
Segundo a justificativa do projeto, a escolha do nome decorreu de iniciativa da comunidade escolar — composta por docentes, equipe de apoio e gestão — com o propósito de homenagear Eliane Cristina Silva, profissional reconhecida por sua dedicação, sensibilidade e compromisso com a educação, falecida em 2025.
Nascida na zona leste de São Paulo e criada no bairro Parque Edu Chaves, Eliane desenvolveu desde cedo vínculo com a comunidade local e interesse pelas atividades educacionais e culturais. Superando desafios pessoais, encontrou na educação sua principal vocação, iniciando ainda jovem atividades de ensino e atuação em instituições escolares.
Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como educadora comprometida, especialmente na área da educação infantil, exercendo suas funções em diversas unidades e, posteriormente, retornando ao bairro onde cresceu para lecionar, concretizando seu projeto de vida. Sua atuação foi marcada pelo cuidado, pela dedicação às crianças e pelo relacionamento afetivo com a comunidade escolar.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagem a trajetória marcada pela dedicação, vocação e compromisso de Eliane Cristina Silva com a educação infantil, bem como pelo impacto positivo de sua atuação na comunidade escolar e no desenvolvimento das crianças, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 864/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1055/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, cria o Programa Municipal ‘Sonho Grande’, com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar os alunos de destaque da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura institui o Programa Municipal “Sonho Grande”, concebido como uma política pública destinada a reconhecer e valorizar o desempenho de estudantes da rede municipal de ensino, ao mesmo tempo em que promove estímulos concretos à permanência e ao engajamento escolar.
Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa parte do entendimento de que a ausência de incentivos estruturados, oportunidades reais e reconhecimento acadêmico pode gerar desmotivação, evasão escolar e comprometimento do pleno desenvolvimento de talentos. Nesse cenário, a criação de mecanismos que estimulem o mérito, o esforço e a dedicação revela-se essencial para fortalecer o vínculo dos estudantes com o ambiente educacional e ampliar suas perspectivas de futuro.
O programa prevê a oferta de experiências formativas diferenciadas, como premiações acadêmicas, intercâmbios culturais, visitas técnicas e imersões em instituições de referência nacional e internacional, incluindo universidades, centros de inovação e organizações públicas e privadas. Tais atividades possibilitam aos alunos o contato direto com ambientes de excelência, ampliando horizontes, despertando vocações e incentivando trajetórias acadêmicas e profissionais mais qualificadas.
Ao valorizar o desempenho estudantil, o Município contribui para a construção de um ambiente educacional mais dinâmico e inspirador, no qual o reconhecimento do mérito se torna instrumento de transformação social. Nesse sentido, o Programa “Sonho Grande” configura-se como relevante estratégia de promoção da equidade e de ampliação de oportunidades, especialmente para estudantes da rede pública, fortalecendo seu protagonismo e potencial de desenvolvimento.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa incentivar o desempenho acadêmico e ampliar oportunidades educacionais, promovendo o protagonismo dos estudantes da rede pública e contribuindo para a formação de cidadãos mais preparados e engajados com seu futuro, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 865/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1477/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio", a ser comemorado anualmente no dia 17 de outubro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura tem por finalidade incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo o “Dia Municipal de Luto e Memória das Vítimas de Feminicídio”, a ser celebrado anualmente em 17 de outubro. A iniciativa busca não apenas homenagear e preservar a memória das mulheres brutalmente assassinadas, mas também promover a conscientização social acerca da gravidade do feminicídio, incentivar a denúncia e fortalecer políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Segundo a justificativa do projeto, o feminicídio, reconhecido pela Lei Federal nº 13.104/2015 como circunstância qualificadora do crime de homicídio, representa a forma mais extrema da violência de gênero, caracterizada pelo assassinato de mulheres motivado por sua condição feminina. Em sua maioria, esses crimes ocorrem no âmbito doméstico, tendo como agressores companheiros ou ex-companheiros, o que evidencia a persistência de padrões culturais discriminatórios e relações desiguais de poder.
Os dados estatísticos revelam um cenário alarmante. Em 2025, a cidade de São Paulo registrou 53 casos de feminicídio entre janeiro e outubro, o maior número desde o início da série histórica em 2015. No mesmo período, o Estado contabilizou 207 ocorrências, superando os 191 casos registrados em 2024. Em âmbito nacional, segundo o Monitor de Feminicídios no Brasil, quatro mulheres foram assassinadas por dia em 2024, totalizando 1.859 vítimas. Esses números colocam o Brasil na quinta posição mundial em taxa de homicídios femininos, conforme o Mapa da Segurança Pública.
Diante da gravidade desses índices, a instituição do Dia Municipal de Luto e Memória das Vítimas de Feminicídio configura-se como medida simbólica e estratégica, capaz de mobilizar a sociedade, fomentar debates e reforçar o compromisso do poder público com a erradicação da violência de gênero. A proposta também se harmoniza com os princípios da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e com os preceitos constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana e a proteção dos direitos fundamentais.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa conscientizar a sociedade sobre a gravidade da violência de gênero, honrar as vítimas e fortalecer políticas públicas de prevenção e combate ao feminicídio, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO Nº 866/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.128/2025.
De iniciativa da Nobre Vereadora Renata Falzoni, o presente projeto de lei institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável nas unidades de alimentação sob administração municipal, com vistas à promoção de uma alimentação saudável, sustentável e socialmente responsável, e dá outras providências.
A propositura institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável, que deverá ser implementado em todas as unidades de alimentação sob administração direta ou indireta do Município, incluindo creches, escolas, hospitais, unidades de saúde, centros de convivência, restaurantes populares e instituições de longa permanência para idosos. O programa estabelece diretrizes como a priorização de alimentos orgânicos, agroecológicos e produzidos pela agricultura familiar local, a redução do consumo de alimentos ultraprocessados, o respeito à sazonalidade dos alimentos, a diversificação de fontes proteicas com redução do consumo de carne vermelha, o combate ao desperdício, a adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na produção e distribuição dos alimentos, a promoção de hábitos alimentares saudáveis por meio de ações educativas, e o respeito à diversidade cultural e religiosa na elaboração dos cardápios.
Segundo justificativa apresentada pela autora, a implementação de um cardápio sustentável nas unidades de alimentação do Município representa um avanço na construção de políticas públicas que conciliam saúde, sustentabilidade e justiça social. A autora sustenta que a alimentação oferecida em creches, escolas, hospitais e outros equipamentos públicos deve ser entendida como parte integrante do cuidado integral à população, especialmente às crianças, pessoas em situação de vulnerabilidade e pacientes. Destaca que a priorização de alimentos orgânicos e da agricultura familiar fortalece a economia local, reduz o impacto ambiental da produção de alimentos e garante refeições mais nutritivas e livres de agrotóxicos, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas e às diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, com apresentação de Substitutivo, com vistas a aprimorar a redação do projeto.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando que a proposta promove a sustentabilidade ambiental por meio da redução do impacto ecológico da produção e distribuição de alimentos, bem como o fortalecimento da agricultura local e o combate ao desperdício, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Administração Pública, considerando que a proposta estabelece diretrizes para a gestão das unidades de alimentação sob administração municipal, com ênfase na eficiência, na transparência e na qualidade do serviço prestado à população, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, de acordo com o Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considerando a relevância da propositura para a promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável, especialmente para crianças, idosos, pessoas em situação de vulnerabilidade social e pacientes da rede municipal de saúde, bem como seu impacto positivo na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, em 27/05/2026.
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
DHEISON SILVA (PT)
JANAINA PASCHOAL (PP)
FÁBIO RIVA (MDB)
MARINA BRAGANTE (PSB)
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL (PSOL)
DRA. SANDRA TADEU (PL)
ELY TERUEL (MDB)
PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
SIMONE GANEM (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL) - CONTRÁRIO
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 867/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 770/2024.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sandra Santana e André Santos, dispõe sobre a implementação de aulas de defesa pessoal para mulheres nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) do município de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável apresentação de Substitutivo.
A presente propositura dispõe acerca da implantação de um programa de aulas de defesa pessoal voltado às mulheres nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) do município de São Paulo, com a finalidade de promover maior segurança, autonomia e bem-estar.
A iniciativa prevê a oferta gratuita dessas atividades, com prioridade para mulheres em situação de vulnerabilidade social, buscando capacitá-las para enfrentar situações de violência. Além do aprendizado prático, o programa também contempla conteúdos educativos, abordando temas como Sandra Santana identificação de abusos, diferentes formas de violência, o ciclo da violência e os canais disponíveis para denúncia.
Segundo a justificativa do projeto, é imprescindível a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção e à promoção da segurança feminina, em face do aumento expressivo dos índices de violência contra a mulher, amplamente evidenciado em registros policiais e na recorrência de casos de feminicídio. Nesse contexto, a implementação de aulas de defesa pessoal configura-se como medida estratégica de caráter educativo e preventivo, já adotada com êxito em outras localidades do país, demonstrando resultados positivos no fortalecimento da autonomia e da proteção das mulheres.
Conforme destacado pelo Comando da Guarda Civil Metropolitana, iniciativas dessa natureza contribuem significativamente para o aprimoramento da percepção de segurança, promovendo maior sensação de bem-estar, confiança e empoderamento entre as participantes. Trata-se, portanto, de uma ação que não apenas capacita tecnicamente, mas também fortalece aspectos psicológicos e sociais relacionados ao enfrentamento da violência de gênero.
A Secretaria Municipal de Educação reforça a relevância da proposta ao reconhecer o papel das unidades educacionais como espaços privilegiados de formação cidadã e diálogo social. Nesse sentido, os Centros Educacionais Unificados apresentam-se como ambientes adequados para a promoção de ações educativas que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e comprometida com a prevenção das diversas formas de violência.
Adicionalmente, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ressalta que a utilização dos CEUs como local de oferta dessas atividades está alinhada ao princípio da territorialização das políticas públicas, ampliando o acesso da população aos serviços de proteção, cultura, esporte e lazer, especialmente em regiões com maior vulnerabilidade social.
Dessa forma, evidencia-se o relevante interesse público da iniciativa, que se fundamenta na integração de políticas educacionais, de segurança e de assistência social, visando à promoção da cidadania, à redução da violência e ao fortalecimento dos direitos das mulheres no município.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover formação integral e cidadã, desenvolvendo nas mulheres conhecimentos, habilidades e consciência crítica necessários para sua proteção, autonomia e enfrentamento das diversas formas de violência., sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Administração Pública.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considera a propositura meritória visto que busca fortalecer políticas preventivas de enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo autonomia, segurança e acesso a instrumentos educativos que contribuam para sua proteção e garantia de direitos, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Administração Pública.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Administração Pública.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
AMANDA PASCHOAL (PSOL)
DRA. SANDRA TADEU (PL)
ELY TERUEL (MDB)
PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
SIMONE GANEM (PODE)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 868/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 475/2025.
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Major Palumbo (PP), que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Transporte Noturno Seguro para Mulheres” no Município de São Paulo, com transporte porta a porta gratuito ou de baixo custo no período entre 00h e 05h da manhã, e dá outras providências.
De acordo com a propositura, o projeto faculta ao Executivo municipal a instituição de programa voltado à oferta de transporte noturno seguro para mulheres, em regime porta a porta, no intervalo compreendido entre a meia-noite e as cinco horas da manhã. O texto original prevê prioridade de atendimento às mulheres que se deslocam na madrugada, com especial atenção às trabalhadoras, estudantes e àquelas em situação de vulnerabilidade, bem como a implementação inicial em bairros de maior demanda e maior vulnerabilidade social.
A proposta estabelece, ainda, que o programa poderá contar com veículos adaptados e identificados, motoristas capacitados, presença de agentes de segurança sempre que possível, sistema de agendamento prévio por aplicativo ou telefone e mecanismos de proteção embarcados, como botão de pânico, câmeras de monitoramento, rastreamento em tempo real e comunicação com a central da SPTrans. Também dispõe que a execução poderá ocorrer diretamente pela SPTrans ou mediante parcerias com cooperativas, empresas de transporte e organizações da sociedade civil, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação da futura lei, caso opte por implementá-la.
Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a iniciativa busca assegurar mobilidade e segurança às mulheres durante a madrugada, período em que se intensificariam os riscos de assédio, agressões e demais formas de violência.
Sustenta, ademais, que a proposição encontraria amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da segurança e do transporte como direito social, além de se harmonizar com a competência municipal para formular políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e à inclusão social.
O autor também invoca, como fundamentos, o Estatuto da Cidade, a Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Estatuto da Mulher no âmbito municipal e experiências semelhantes já desenvolvidas em outras cidades.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de afastar eventual alegação de invasão de competência do Executivo e ajustar o conteúdo da proposta. O substitutivo passou a restringir o transporte, em linhas gerais, ao trajeto entre o terminal de transporte coletivo e a residência da usuária, direcionando o programa às mulheres portadoras do Bilhete Único e às que comprovem vulnerabilidade econômica.
A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar e tendo em vista que a propositura tem por finalidade criar um instrumento de proteção concreta para mulheres que precisam circular pela cidade em horários de maior vulnerabilidade, apresenta parecer favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
KENJI ITO (PODE)
LUANA ALVES (PSOL)
NABIL BONDUKI (PT)
RENATA FALZONI (PSB)
SIDNEY CRUZ (MDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 869/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Carlos Bezerra Jr., concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Aluízio Antônio Silva.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, a concessão de honraria ao Pastor Aluízio A. Silva fundamenta-se no reconhecimento de uma trajetória marcada pelo compromisso contínuo com a promoção do desenvolvimento humano, social e comunitário. Ao longo de mais de três décadas de atuação ministerial, o homenageado consolidou um trabalho que transcende os limites da atividade religiosa, alcançando dimensões educacionais, familiares e sociais de expressivo impacto. Na condição de fundador e presidente da Igreja Videira e da rede VINHA — Videira e Ministérios Associados, exerceu liderança visionária voltada à formação integral do indivíduo, valorizando princípios éticos, responsabilidade social e fortalecimento dos vínculos familiares.
Por meio de cursos, conferências, escolas ministeriais e programas estruturados de capacitação, o Pastor Aluízio contribuiu para a formação de milhares de pessoas, estimulando não apenas o crescimento espiritual, mas também o desenvolvimento emocional, familiar e comunitário. Sob sua orientação, a Igreja Videira tornou-se referência na construção de ambientes acolhedores e educativos, com especial atenção à formação de jovens lideranças, ao cuidado com crianças e adolescentes e ao apoio às famílias, fortalecendo o tecido social das comunidades onde atua.
Além disso, sua atuação incentivou a implantação de projetos sociais e iniciativas de apoio comunitário promovidos pelas igrejas e ministérios associados, contemplando ações educativas, assistência a famílias em situação de vulnerabilidade e programas voltados à inclusão social e à redução de desigualdades. Tais iniciativas geram reflexos concretos na vida cotidiana da população atendida, contribuindo para a construção de comunidades mais solidárias, participativas e comprometidas com o bem comum.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a sua expressiva dedicação ao serviço comunitário, à formação humana e à promoção de valores éticos, sociais e familiares, com impactos positivos duradouros no bem‑estar coletivo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO) - ABSTENÇÃO
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 870/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dr. Milton Ferreira, dispõe sobre a concessão da Salva de Prata ao Grupo Schioppa e dá outras providências
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura dispõe acerca da concessão da Salva de Prata ao Grupo Schioppa por seu destaque em inovação tecnológica, pela geração expressiva de empregos e pelo impacto positivo no desenvolvimento econômico, social e comunitário das regiões em que está inserido.
Segundo a justificativa do projeto, o Grupo Schioppa sempre demonstrou confiança no potencial transformador da tecnologia, investindo de forma contínua em inovações desenvolvidas no âmbito local, o que lhe permitiu alcançar avanços significativos e consolidar-se como referência em seu segmento, tanto no mercado nacional quanto no cenário internacional.
Sob a liderança do Sr. Roberto Schioppa, a empresa experimentou expressivo crescimento, passando a empregar diretamente mais de 750 colaboradores e impactando, de maneira indireta, a subsistência e a qualidade de vida de milhares de famílias. A expansão das atividades do grupo gerou oportunidades, impulsionou a economia e contribuiu para o desenvolvimento social das regiões em que atua, construindo um legado que ultrapassa os resultados empresariais.
Desde sua fundação, a Schioppa manteve forte vínculo com os bairros do Ipiranga e da Vila Carioca, exercendo influência positiva no desenvolvimento da comunidade local e colaborando para o fortalecimento do tecido socioeconômico da região. Ademais, o Sr. Roberto Schioppa destacou-se por sua participação ativa em entidades representativas do setor industrial, como a ABIMAQ, a ABIMO, a ABML e a ABLP, contribuindo para o aprimoramento institucional, o intercâmbio de conhecimentos e o avanço da indústria brasileira.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a trajetória do Grupo Schioppa, que, sob a condução de Roberto Schioppa, que consolidou-se pela integração entre inovação tecnológica, geração de empregos e compromisso com o desenvolvimento econômico e social, exercendo contribuição relevante para o setor industrial e para as comunidades em que atua, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 871/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 139/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata às Semeadoras do Agro da FAESP/SENAR-SP, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento rural paulista e pelos reflexos positivos de suas ações na cidade de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura tem por finalidade homenagear as Semeadoras do Agro, iniciativa da FAESP/SENAR-SP que se consolidou como referência estadual na promoção da capacitação técnica, do empreendedorismo e da valorização da mulher do campo.
Segundo a justificativa do projeto, fundamentada em princípios como trabalho, responsabilidade, tradição, autonomia produtiva e protagonismo familiar, a ação contribui de forma decisiva para o fortalecimento do setor agropecuário paulista, o programa foi criado no âmbito da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-SP), e reúne produtoras rurais, líderes setoriais e empreendedoras que atuam na disseminação de boas práticas de gestão, inovação e produtividade. Entre suas iniciativas, destaca-se o projeto “Semear é Cuidar”, responsável pela realização de milhares de exames voltados à saúde da mulher, além de programas de capacitação profissional, ações preventivas, incentivo ao empreendedorismo e participação ativa na formulação de políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável.
O impacto das atividades das Semeadoras do Agro transcende os limites do campo, alcançando diretamente a capital paulista por meio do fortalecimento das cadeias produtivas que abastecem o município, geram empregos, impulsionam o mercado interno e contribuem para a segurança alimentar. Ao fomentar novas lideranças femininas no agronegócio, a iniciativa reforça valores essenciais à prosperidade social, como mérito, esforço individual, competitividade saudável e liberdade econômica.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a contribuição das Semeadoras do Agro para o desenvolvimento econômico, social e humano do Estado e do Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 872/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 67/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu concede a honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Regina Carnovale Nunes e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, Regina Carnovale Nunes, Primeira-Dama da cidade de São Paulo, destaca-se por sua atuação contínua em causas sociais, com ênfase na proteção e bem-estar animal, promovendo ações como feiras de adoção, resgate de animais e incentivo a políticas públicas voltadas à área.
Além de sua atuação na causa animal, contribuiu de forma relevante para a implantação e ampliação de serviços públicos veterinários no município e exerce papel institucional como presidente da Associação das Primeiras-Damas do Estado de São Paulo, fortalecendo a articulação de políticas sociais.
Sua atuação também se estende ao apoio a iniciativas voltadas à proteção das mulheres, incluindo programas de enfrentamento à violência e ações de atendimento especializado a populações vulneráveis, demonstrando compromisso com a promoção do bem-estar social e a melhoria da qualidade de vida na cidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar a atuação relevante e contínua da homenageada em causas sociais, especialmente na proteção animal e no apoio a políticas públicas voltadas ao bem-estar da população, contribuindo de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL) - CONTRÁRIO
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER Nº 873/2026 DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 442/2023
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rubinho Nunes e Silvinho Leite, visa dispor sobre a remoção e compactação de veículos abandonados em vias públicas do munícipio de São Paulo.
Conforme a propositura, o Poder Executivo fica autorizado a remover, leiloar e compactar veículos abandonados em vias públicas no âmbito do munícipio de São Paulo. Considera-se veículo ou carcaça abandonados aqueles que: I. estacionado no mesmo local por mais de 5 (cinco) dias consecutivos; II. apresente sinais de abandono, tais como: falta de placas, vidros quebrados, pneus vazios, abalroado; III. estiver obstruindo o trânsito ou causando outros transtornos à comunidade.
De acordo com o art. 6º, o processo de compactação poderá ser realizado por empresa especializada contratada pelo Município, que deverá cumprir as normas e regulamentações vigentes referente ao descarte de resíduos sólidos e proteção ambiental.
Conforme o art. 7º, o Poder Executivo poderá celebrar Parceria Público Privada (PPP) para a realização de leilão e compactação de veículos abandonados em via pública.
Segundo o art. 8º, o produto arrecadado com a venda dos veículos em leilão destinar-se-á ao pagamento dos débitos sobre eles pendentes, na seguinte ordem: I - despesas de remoção, apreensão, depósito, estadia do veículo e realização do leilão; II - multas de trânsito e multas municipais, estaduais e federais incidentes sobre o bem, obedecendo à ordem cronológica de sua aplicação, independentemente do órgão responsável pela autuação; III - demais débitos incidentes sobre o veículo. IV - saldo remanescente será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 27/05/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 874/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73/2026.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Fabio Riva e Silvão Leite, concede a honraria Salva de Prata à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura tem por objetivo conceder a honraria Salva de Prata à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo (Liga-SP)
Segundo a justificativa do projeto, ciada em 1986, a entidade extrapola as funções de organização técnica e financeira dos desfiles carnavalescos, consolidando-se como uma instituição de relevante impacto social, cultural e econômico no município de São Paulo, prestando serviços de significativo interesse público.
O reconhecimento fundamenta-se em quatro aspectos centrais. Primeiramente, destaca-se sua atuação na preservação cultural e na promoção educacional, ao salvaguardar o samba paulistano como patrimônio imaterial, valorizando a história e a identidade das comunidades, especialmente da população negra, além de estimular reflexões sobre inclusão, diversidade e combate ao racismo, bem como preservar acervos históricos por meio de iniciativas de digitalização.
Em segundo lugar, sobressai sua contribuição para a economia, tendo o Carnaval se consolidado, sob sua gestão, como um importante vetor da economia criativa, responsável por expressiva movimentação financeira, alta taxa de ocupação hoteleira e significativa geração de empregos diretos e indiretos, promovendo distribuição de renda e oportunidades, sobretudo em áreas socialmente vulneráveis.
Ademais, a Liga desempenha relevante papel social ao longo de todo o ano, por meio das escolas de samba, que atuam como centros comunitários, oferecendo capacitação profissional, promovendo campanhas de assistência social e saúde, e destacando-se especialmente durante a pandemia de Covid-19 pelo apoio às populações em situação de vulnerabilidade.
Por fim, evidencia-se sua contribuição para a segurança e inovação, com a implantação da Fábrica do Samba, que proporcionou condições adequadas e seguras para a produção de alegorias, além de adotar práticas sustentáveis e protocolos rigorosos de trabalho.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que concessão da Salva de Prata à Liga-SP justifica-se por sua relevante atuação na promoção cultural, no desenvolvimento econômico, na geração de empregos e no fortalecimento de ações sociais que beneficiam amplamente a sociedade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL) - ABSTENÇÃO
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 875/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 417/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Silvão Leite, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente proposição visa instituir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Aniversário do bairro Vila Madalena, a ser celebrado anualmente em 12 de setembro. Trata-se de uma iniciativa que reconhece a relevância histórica, cultural, artística, social e turística do bairro, amplamente identificado como um dos principais símbolos da identidade paulistana.
Segundo a justificativa do projeto, ao longo de sua evolução, a Vila Madalena passou por significativas transformações, deixando de ser uma área popular de trabalhadores e estudantes para consolidar-se como um espaço plural, dinâmico e culturalmente expressivo. Destaca-se pela intensa produção artística, diversidade gastronômica, efervescência cultural e forte sentimento comunitário.
O bairro é também reconhecido como importante polo de arte urbana, economia criativa e turismo, abrigando locais emblemáticos, como o Beco do Batman, além de diversos espaços que favorecem manifestações culturais e convivência social.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a oficialização da data no calendário municipal representa o reconhecimento institucional de sua importância, contribuindo para a preservação da memória local, valorização do patrimônio cultural imaterial e incentivo às atividades culturais e comunitárias tradicionalmente desenvolvidas na região, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 876/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 54/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Pe. Atalmir Gabriel Jonas da Silva.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura dispõe sobre a concessão de Título Paulistano ao Pe. Altamir Gabriel Jonas da Silva por sua expressiva contribuição à vida social da cidade de São Paulo, por meio de sua atuação contínua em favor da inclusão, do acolhimento e do atendimento a populações em risco social, aliando compromisso pastoral, responsabilidade e dedicação ao bem comum.
Segundo a justificativa do projeto, Pe. Atalmir Gabriel Jonas da Silva, nascido em 16 de dezembro de 1970, em Cachoeira do Sul (RS), é sacerdote da Congregação da Pequena Obra da Divina Providência (Orionitas), com sólida formação acadêmica em Filosofia (PUC‑PR), Teologia (ITESP) e pós‑graduação em Gestão de Pessoas. Professou votos perpétuos em 2000 e foi ordenado sacerdote em 2001, na cidade de São Paulo.
Ao longo de sua trajetória ministerial, exerceu relevantes funções pastorais, educativas e administrativas, destacando‑se como vigário paroquial, diretor de colégios, pároco e, mais recentemente, Diretor‑Presidente das Obras Sociais Nossa Senhora Achiropita, no bairro do Bixiga, onde coordena projetos sociais que atendem cerca de 1.200 pessoas em situação de vulnerabilidade. Atua também na organização da tradicional Festa de Nossa Senhora Achiropita e, desde 2024, exerce a função de ecônomo provincial da Província Brasil Sul e Moçambique, contribuindo para a gestão e sustentabilidade das obras da Congregação.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a atuação do Pe. Atalmir Gabriel Jonas da Silva na liderança de obras sociais, na promoção da inclusão e no atendimento contínuo a pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como por sua relevante contribuição pastoral, social e cultural à cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 877/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Senhora Cristine Nascimento Guedes Costa.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Senhora Cristine Nascimento Guedes Costa por sua atuação na defesa dos direitos das mulheres e proteção prioritária de crianças e adolescentes e por suas práticas institucionais baseadas no acolhimento, na escuta qualificada e no respeito à dignidade das vítimas,
Segundo a justificativa do projeto, formada em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, e pós‑graduada em Direito Penal e Processo Penal pela mesma instituição, a homenageada construiu sólida formação jurídica voltada à defesa dos direitos fundamentais e à atuação no enfrentamento à violência. Atualmente exerce o cargo de Delegada de Polícia Civil do Estado de São Paulo, desempenhando suas funções com reconhecida dedicação e elevado compromisso institucional.
No presente momento, atua como Delegada Titular da 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São Paulo, unidade estratégica inserida no Complexo da Casa da Mulher Brasileira, equipamento público que reúne, em um mesmo espaço físico, serviços especializados de atendimento às mulheres vítimas de violência. O referido complexo resulta de convênio entre os governos federal, estadual e municipal, e tem como objetivo oferecer atendimento integrado, humanizado e multidisciplinar, envolvendo segurança pública, assistência social, saúde, justiça e acolhimento psicossocial.
Há mais de 13 anos à frente da 1ª DDM, a delegada promoveu significativa transformação estrutural e organizacional da unidade, que atualmente conta com mais de 50 policiais, todos capacitados para o atendimento especializado de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência. A unidade dispõe de infraestrutura voltada à redução da revitimização, incluindo brinquedoteca, ambientes adequados para o acolhimento de vítimas em situação de vulnerabilidade, além de serviços integrados como Instituto Médico Legal (IML) e suporte da rede de proteção social.
Sua atuação destaca-se pela defesa intransigente dos direitos das mulheres e pela atenção prioritária à proteção da população infantojuvenil, reconhecendo a complexidade das situações de violência doméstica e familiar e a necessidade de respostas institucionais articuladas, céleres e sensíveis. Ao longo de sua trajetória, consolidou práticas que privilegiam o acolhimento, a escuta qualificada e o respeito à dignidade das vítimas, contribuindo para o fortalecimento da confiança da sociedade nos órgãos de segurança pública.
Servir à população paulistana, promovendo proteção, segurança e justiça para mulheres, crianças e adolescentes, constitui o eixo central de sua atuação profissional. Embora natural do Rio de Janeiro, sua trajetória no Estado de São Paulo revela profundo comprometimento com a cidade e com a construção de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero, exercendo sua função com dedicação, sensibilidade e elevado senso de responsabilidade social.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que homenageia a atuação exemplar da Delegada Cristine na proteção dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes, bem como por sua contribuição decisiva ao fortalecimento de políticas públicas de enfrentamento à violência e de promoção da segurança e da dignidade humana no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 878/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 9/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao digníssimo Doutor Paulo Monteiro, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura dispões sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao digníssimo Doutor Paulo Monteiro.
Segundo a justificativa do projeto, o homenageado é advogado, formado em 1981 pela Faculdades Metropolitanas Unidas, com especialização em Direito Interdisciplinar de Previdência Social da Universidade de São Paulo- USP. Foi Juiz de Direito na Comarca de Itaporanga, Comarca de São Paulo. Atuou na Justiça Eleitoral e do Trabalho. Prestou assistência pro bono na Associação Beneficente e Promocional Belém-SP. Atualmente aposentado, membro da Assembleia de Deus, defende causas relacionadas à liberdade de religião.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que homenageia a trajetória do Magistrado e sua relevante contribuição para o fortalecimento das instituições e para o atendimento à população paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 879/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, dispõe sobre a outorga de Diploma Gratidão de São Paulo a Erica Cristiane Belon Galvão e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, a Dra. Érica Belon destaca-se como consultora empresarial, palestrante, autora e estrategista em gestão, com sólida e reconhecida atuação nas áreas de desenvolvimento de lideranças, aprimoramento do desempenho humano e transformação organizacional. Sua trajetória profissional é marcada pela implementação de soluções voltadas ao aperfeiçoamento dos modelos de gestão, à qualificação de equipes e ao fortalecimento institucional, tanto no setor público quanto no privado, por meio de consultorias, programas de capacitação, treinamentos e conferências baseados em abordagens contemporâneas, incluindo a aplicação da neurociência ao comportamento humano e à liderança.
No campo acadêmico, possui formação robusta, com Doutorado em Administração de Negócios pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP) e Mestrado em Educação pela Universidade Salesiana (UNISAL). Complementa sua qualificação com MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV), formação em Neurociências voltadas à liderança e comportamento humano, além de diversas especializações nas áreas de Psicologia Organizacional, Gestão Estratégica de Pessoas e correlatas, bem como graduação em Análise de Sistemas.
Ao longo de mais de 35 anos de experiência no ambiente corporativo, consolidou uma carreira pautada na condução de processos de desenvolvimento organizacional, formação de lideranças e aprimoramento de resultados institucionais em organizações de diferentes portes e segmentos. Paralelamente, há mais de duas décadas dedica-se à docência no ensino superior, atuando em cursos de graduação e pós-graduação, contribuindo de forma expressiva para a formação acadêmica e profissional de diversos estudantes.
Sua atuação também se destaca pela relevante contribuição à sociedade, especialmente por meio da disseminação do conhecimento, da capacitação de profissionais e da promoção de práticas de gestão ética, eficiente e humanizada, favorecendo o fortalecimento da cultura organizacional e o desenvolvimento sustentável das instituições.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem à Dra. Érica Belon se justifica por sua expressiva contribuição ao desenvolvimento humano e organizacional, aliando produção acadêmica, atuação profissional e formação de lideranças com impacto relevante na sociedade, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 880/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a IBF Church e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, a IBF Church é uma organização religiosa sediada no Município de São Paulo, voltada à promoção do desenvolvimento espiritual, social e comunitário, com atuação fundamentada na fé cristã e no incentivo ao voluntariado. Sob a liderança de Cesar Tavares e Ingrid Tavares, a instituição mantém ampla estrutura ministerial, com diversas áreas dedicadas ao acolhimento, à assistência social, à formação espiritual e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Sua atuação destaca-se pela promoção de valores éticos, solidariedade, inclusão social e responsabilidade cidadã contribuindo de forma consistente para o bem-estar da comunidade paulistana.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar o trabalho desenvolvido pela IBF Church em favor da coletividade, por meio de ações de acolhimento, assistência social e promoção de valores humanos e solidários que impactam positivamente a vida da população da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 881/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta a Adson Belo da Silva e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
Segundo a justificativa do projeto, o Pastor Adson Belo, nascido em 15 de janeiro de 1984, no Município de Barreiros, Pernambuco, fixou residência posteriormente na cidade de São Paulo, onde desenvolveu sua trajetória pessoal, ministerial e social. Pastor e teólogo, atua há cerca de 19 anos no exercício do ministério cristão, dedicando-se à pregação, ao ensino teológico e ao aconselhamento espiritual, com ampla atuação em conferências, cultos e eventos religiosos em diversas regiões do país, além de alcançar público expressivo por meio de plataformas digitais. No âmbito educacional, exerce há mais de 13 anos atividades docentes e de gestão no ITEPA Bible College, contribuindo para a formação teológica de líderes no Brasil e no exterior. É fundador e Pastor Sênior da IMAFE - Ministério Pescador de Almas, instituição criada em 2008, na qual desenvolve ações voltadas ao fortalecimento espiritual, familiar e comunitário, conciliando sua atuação ministerial com a vida familiar, sendo casado e pai de três filhos.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar sua atuação pastoral, educacional e comunitária de relevante impacto social, marcada pela formação de lideranças, pelo fortalecimento de valores éticos e familiares e pela contribuição contínua ao desenvolvimento humano e espiritual da população paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 882/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 277/2024.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, denomina "Passarela Benedito da Silva" o logradouro público inominado situado na Avenida Aguiar da Beira, altura do nº 290 Parque Santo Eduardo, CEP 03384-050, no município de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Segundo a justificativa do projeto, o senhor Benedito da Silva, nascido em Maragogipe, Bahia, em 15 de setembro de 1927, migrou ainda jovem para a cidade de São Paulo em busca de melhores oportunidades de trabalho. Inicialmente exerceu atividades como ajudante de pedreiro e também atuou em feiras livres de seu bairro. Ao longo de sua vida constituiu família, sendo pai de quinze filhos, fruto de dois matrimônios. Conhecido carinhosamente como “Seu Dito”, destacou-se pelo caráter íntegro, pela postura respeitosa e pelo constante espírito de solidariedade, tornando-se figura admirada por familiares, vizinhos e pela comunidade em geral. Reconhecido pelos valores éticos que transmitiu aos filhos e às pessoas com quem convivia, deixou como legado exemplos de dignidade, respeito e dedicação ao próximo. Faleceu em 4 de dezembro de 2009, no Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, em decorrência de complicações de saúde, dentre elas câncer nas cordas vocais, sendo lembrado pela comunidade pelo legado humano e pelos valores que cultivou ao longo de sua trajetória.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura tem por objetivo denominar como “Passarela Benedito da Silva” o logradouro público inominado situado na Avenida Aguiar da Beira, altura do nº 290, no Parque Santo Eduardo, prestando justa homenagem à memória de um cidadão que construiu trajetória marcada pelo trabalho, pela dignidade, pelo respeito ao próximo e pelo forte vínculo comunitário. Natural de Maragogipe, no Estado da Bahia, Benedito da Silva estabeleceu-se na cidade de São Paulo ainda jovem, dedicando sua vida ao sustento de sua família e ao convívio solidário com a comunidade local, tornando-se amplamente conhecido e admirado por familiares, amigos e vizinhos. Conhecido carinhosamente como “Seu Dito”, destacou-se pelos valores éticos, pelo espírito de solidariedade e pela postura exemplar que transmitia às pessoas ao seu redor, sendo reconhecido como referência de respeito, honestidade e integridade. A denominação do referido logradouro representa importante reconhecimento público à sua trajetória de vida e à contribuição social que deixou à comunidade, preservando sua memória e perpetuando seu legado humano junto às futuras gerações do Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 883/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 57/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Nabil Bonduki, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Francisco Whitaker Ferreira.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura outorga Título de Cidadão Paulistano a Francisco Whitaker Ferreira, por sua atuação histórica na promoção da cidadania, na defesa dos direitos humanos, no fortalecimento da democracia e no enfrentamento da corrupção, com contribuição consistente e duradoura para a vida pública paulistana e brasileira.
Segundo a justificativa do projeto, Francisco “Chico” Whitaker Ferreira é arquiteto e ativista social de reconhecida relevância nacional e internacional, com trajetória dedicada à justiça social, aos direitos humanos, à democracia e ao combate à corrupção, mantendo atuação ativa mesmo aos 93 anos. Formado pela FAU‑USP, iniciou sua militância ainda na juventude, integrando a Juventude Universitária Católica e participando de estudos sobre as condições de vida da população paulistana.
Teve papel destacado em diferentes momentos da história brasileira, atuando no planejamento governamental em São Paulo, na reforma agrária durante o governo João Goulart e, após o golpe de 1964, na oposição ao regime militar, o que resultou em 15 anos de exílio. No exterior, trabalhou em organismos internacionais como a UNESCO, a CEPAL e entidades de solidariedade internacional, além de coordenar redes globais de intercâmbio e luta contra diversas formas de opressão. De volta ao Brasil, consolidou atuação junto à sociedade civil, à Igreja Católica e aos movimentos populares, contribuindo para a organização das Comunidades Eclesiais de Base, para a mobilização popular na Assembleia Constituinte de 1988 e para a elaboração de leis de iniciativa popular, como a que combate a compra de votos e a Lei da Ficha Limpa. Foi vereador da cidade de São Paulo por dois mandatos, exercendo liderança governista e papel relevante no combate à corrupção.
Chico Whitaker é também um dos idealizadores do Fórum Social Mundial, ativista antinuclear, educador popular e autor de diversas obras sobre cidadania, democracia e participação política. Sua trajetória foi reconhecida com importantes honrarias nacionais e internacionais, como o Prêmio Right Livelihood (Nobel Alternativo), a Ordem de Rio Branco e a Medalha Vermeil da Cidade de Paris, consolidando‑o como referência ética e intelectual na defesa do bem comum.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a trajetória exemplar de Francisco “Chico” Whitaker Ferreira, marcada pela dedicação contínua à justiça social, à democracia, aos direitos humanos e ao combate à corrupção, com atuação de impacto nacional e internacional que contribuiu de forma decisiva para o fortalecimento da cidadania e da participação popular na cidade de São Paulo e no Brasil, sendo, portanto, favorável o parecer.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER CONJUNTO N° 884/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 45/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Janaina Paschoal, concede a Medalha Anchieta ao Ilustríssimo Professor João Luiz Bizerra.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.
A presente propositura concede a Medalha Anchieta ao Professor João Luiz Bizerra, em reconhecimento à sua destacada contribuição ao esporte, à formação humana e à promoção da saúde e da inclusão social por meio da natação no Município de São Paulo.
Segundo a justificativa do projeto, o homenageado consolidou‑se como referência na formação de atletas e cidadãos, promovendo valores essenciais como disciplina, perseverança, ética e respeito, especialmente entre crianças e jovens da cidade de São Paulo.
Sua contribuição ao esporte paulista destaca‑se tanto pelo êxito técnico alcançado em competições de alto nível quanto pelo compromisso contínuo com a promoção da saúde, da inclusão social e do desenvolvimento integral do indivíduo. Ao atuar em instituições tradicionais e de reconhecida importância, construiu um legado que fortaleceu a prática esportiva como instrumento de cidadania e transformação social, oferecendo oportunidades e perspectivas a inúmeros jovens em contextos de vulnerabilidade.
Além de sua atuação como treinador, o professor João Luiz Bizerra exerceu papel relevante na arbitragem esportiva, participando de eventos nacionais e internacionais de grande prestígio, o que reforça sua contribuição para o fortalecimento institucional do esporte brasileiro. Sua trajetória evidencia que o esporte, quando orientado por princípios humanos e educacionais, constitui poderoso meio de formação pessoal e social.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento público de uma vida dedicada ao serviço da coletividade, à valorização do esporte como política pública e à construção de uma São Paulo mais saudável, inclusiva e comprometida com o desenvolvimento humano, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 27/05/2026.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
ADRILLES JORGE (UNIÃO)
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
ELISEU GABRIEL (PSB)
MARCELO MESSIAS (MDB)
SENIVAL MOURA (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)
PARECER Nº 885/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2025
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Lucas Pavanato, visa outorgar o título de Cidadão Paulistano ao Sr. Paulo Maximiano Junqueira Neto.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 27/05/2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ALESSANDRO GUEDES (PT)
SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
GILBERTO NASCIMENTO (PL)
JOÃO ANANIAS (PT)
KEIT LIMA (PSOL)
MAJOR PALUMBO (PP)
SILVINHO LEITE (UNIÃO)