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Ano 71 / 273 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 167471552

DECRETO Nº 65.651, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.325.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.325.000,00 (três milhões e trezentos e vinte e cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.90.16.482.4006.2635

Serviço de Moradia Transitória

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

3.325.000,00

3.325.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

3.325.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 167387931

Decreto   |   Documento: 167535030

Decreto Nº 65.652, DE 22 DE OUTUBRO 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.488,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.488,00 (dezenove mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.488,00

19.488,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.488,00

19.488,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 167467837

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 167525269

Portaria nº 1429 de 22 de outubro de 2026

Processo SEI 6029.2026/0020874-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

1- ALMIR SABINO BISPO, RF 583.421.0, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Divisão de Defesa Civil Pirituba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22143, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

2- DENIS FRANCISCO VENSOL, RF 952.495.9, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Divisão de Defesa Civil São Mateus, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22146, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167515249

Portaria   |   Documento: 167525528

Portaria nº 1430 de 22 de outubro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0003196-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor LUIS HENRIQUE SOARES, RF 955.796.2, a pedido e a partir de 20/10/2026, do cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Prefeito, vaga 28638, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167523321

Portaria   |   Documento: 167525669

Portaria nº 1431 de 22 de outubro de 2026

Processo SEI 6017.2026/0077489-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor GUSTAVO OLIVEIRA DE MACEDO, RF 816.779.6, a partir de 01/11/2026, da função de Assessor III, símbolo FDA-5, da Divisão de Julgamento - DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27375.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167313442

Portaria   |   Documento: 167525865

Portaria nº 1432 de 22 de outubro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0003167-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor JOABE DOS SANTOS SOUZA, RF 817.582.9, a partir de 26/10/2026, para exercer função de confiança de Assessor Jurídico IV, Ref. FDA-6, da Assessoria Técnica e Legislativa - ATL, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 20933, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, constante do Decreto 65.059/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167409270

Portaria   |   Documento: 167526005

Portaria nº 1433 de 22 de outubro de 2026
Processo SEI 6025.2026/0020372-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar Insubsistente o Título de Nomeação 766-PREF., de 23 de setembro de 2026, publicado no DOC de 24 de setembro de 2026, vaga 21158.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167356455

Portaria   |   Documento: 167526126

Portaria nº 1434 de 22 de outubro de 2026

Processo SEI 6019.2026/0004204-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Tornar Insubsistente a Portaria 1418-PREF., de 20 de outubro de 2026, publicada no DOC de 21 de outubro de 2026, vaga 24272.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167454778

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 167527107

Portaria nº 290 de 22 de outubro de 2026

Processo SEI 6027.2026/0015627-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo inciso II, artigo 1º, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 12/10/2026, o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24114, em virtude do falecimento de seu titular o senhor MAURICIO DIAS DOS SANTOS, RF 827.602.1.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167392063

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 167527346

Portaria nº 291 de 22 de outubro de 2026
Processo SEI 6025.2026/0019804-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Tornar insubsistente a Portaria 251-CHG-PREF., 16 de setembro de 2026, publicada no DOC de 17 de setembro de 2026, vaga 21615.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167356496


TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 167526656

Titulo de Nomeação nº 839 de 22 de outubro de 2026

Processo SEI 6029.2026/0020874-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

1- EDER FREITAS SOUZA, RF 709.012.9, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Divisão de Defesa Civil Pirituba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22143, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

2- LEONARDO MOREIRA LEAL, RG 38.782.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Divisão de Defesa Civil São Mateus, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22146, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167517026

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 167504491

Processo: 6029.2026/0018132-8

Interessado: Adriana Teixeira de Oliveira, RF. 756.634.4 (Adv. Marcelo de Campos Mendes Pereiro, OAB/SP 160.548)

Assunto: Pedido de Reconsideração

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (doc.105650010), do Sr. Secretário Municipal de Segurança Urbana (doc. 105654474), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 166031483), as quais adoto como razões de decidir, CONHEÇO o pedido interposto por Adriana Teixeira de Oliveira - RF. 756.634.4, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, diante da ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada, nos termos do artigo 176 da Lei nº 8.989/1979 combinado com o artigo 142, § único, da Lei nº 13.530/2003.

II - Declaro encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, ao Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, para adoção das demais providências que julgarem cabíveis.

RICARDO NUNES
Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 167504134

Processo: 6029.2026/0014409-0

Interessado: Antônio Jackson Monteiro Dias, RF 708.892.2 (Adv. Jakson Clayton de Almeida, OAB/SP nº 199.005)

Assunto: Recurso Hierárquico

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 165073603), da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (doc. 165313094), da Sra. Secretária Municipal de Segurança Urbana (doc. 165696931) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 166035195), as quais adoto como razões de decidir, CONHEÇO o Recurso Hierárquico interposto por Antônio Jackson Monteiro Dias, RF 708.892.2, mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo, por consequência, a penalidade de 10 dias de suspensão proferida pelo Senhor Secretário Municipal de Segurança Urbana, por seus próprios fundamentos (doc. 152983485), uma vez que não foram apresentados quaisquer fatos ou fundamentos jurídicos capazes de infirmar a legalidade da medida questionada.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à Secretaria Municipal de Segurança Urbana para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 165196420

6510.2026/0005574-2

INTERESSADO: Câmara Municipal de São Paulo - (CMSP)

ASSUNTO: Ofício SGA-11 nº 22/2026. Afastamento de empregado público da Companhia de Engenharia de Tráfego - (CET)

DESPACHO:


I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, observadas as formalidades legais o afastamento do empregado público MANOEL ROGERIO CURRAL, Reg. 11183-0, Agente de Transporte, da Companhia de Engenharia de Tráfego - (CET), para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo - (CMSP), sem prejuízo dos salários, direitos e demais benefícios do cargo que titulariza, com ressarcimento integral à CET, nos termos da Resolução nº 02/21 da CMSP, regulamentada pelo Ato nº 1.506/21 da CMSP, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à CET.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 167534051

Portaria SGM 220, de 22 de outubro de 2026

Processo SEI 6017.2026/0077267-3

Constitui o Grupo de Trabalho Intersecretarial sobre o Reequilíbrio Econômico-Financeiro decorrente da Reforma Tributária - GTI-RERT, e dá outras providências.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que institui a reforma tributária sobre o consumo, cria o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e dispõe sobre a extinção gradual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e o regime de transição federativa nela previsto, com reflexos diretos sobre as finanças do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO os potenciais impactos da nova tributação sobre os contratos administrativos, os contratos de concessão, as parcerias público-privadas e os demais ajustes celebrados pela Administração Municipal, inclusive quanto à formação de preços e à carga tributária incidente sobre seu objeto;

CONSIDERANDO que a alteração da legislação tributária, quando comprovada sua repercussão nos preços contratados, pode ensejar pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, do art. 124, inciso II, alínea “d”, e do art. 134 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da legislação aplicável às concessões e parcerias;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar entendimentos, metodologias e critérios de análise no âmbito da Administração Municipal, de modo a assegurar segurança jurídica, isonomia entre contratados e proteção do erário;

CONSIDERANDO a conveniência de articulação permanente entre os órgãos responsáveis pelas áreas de finanças, gestão, contratações públicas, desestatização e parcerias; e

CONSIDERANDO que os órgãos e entidades indicados nesta Portaria já vêm se reunindo para os fins nela previstos desde 26 de agosto de 2026, data da reunião de instalação dos trabalhos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial sobre o Reequilíbrio Econômico-Financeiro decorrente da Reforma Tributária - GTI-RERT, com a finalidade de fomentar a cooperação intersecretarial e promover a articulação e a conjugação de esforços entre os órgãos e entidades da Administração Municipal para o acompanhamento e a discussão dos impactos da reforma tributária sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, concessões e parcerias público-privadas (PPPs) da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Compete ao GTI-RERT:

I - elaborar e atualizar Manual contendo as diretrizes, metodologias e premissas para a análise técnica, por parte das unidades, dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), sejam por requerimento das contratadas ou concessionárias, sejam de ofício;

II - acompanhar a legislação, a regulamentação e os atos normativos federais, estaduais e municipais relativos à reforma tributária sobre o consumo, avaliando seus reflexos sobre o equilíbrio econômico-financeiro das contratações municipais;

III - avaliar e discutir estudos e diagnósticos sobre os impactos da nova tributação nos contratos administrativos, nas concessões, nas parcerias público-privadas e nos demais ajustes firmados pela Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;

IV - analisar e discutir diretrizes, metodologias, critérios e parâmetros para a instrução e a análise de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro fundados na alteração da legislação tributária, promovida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 e alterações posteriores;

V - incentivar, junto aos órgãos competentes, a edição de atos normativos, orientações técnicas, notas e manuais destinados aos órgãos e entidades da Administração Municipal;

VI - promover o compartilhamento de conhecimentos com os órgãos gestores de contratos, bem como autarquias e fundações do Município e, quando cabível, com órgãos de outros entes federativos; e

VII - promover a gestão e disseminação de conhecimento acerca das diretrizes, metodologias, critérios e parâmetros do inciso IV deste artigo.

Art. 3º Não compete ao GTI-RERT:

I - analisar questões relativas a reajuste em sentido estrito e repactuação;

II - analisar contratos de gestão, termos de parcerias e demais instrumentos congêneres celebrados com entidades do Terceiro Setor;

III - deliberar sobre concessão de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos, bem como substituir as competências dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão contratual e pela apreciação desses pleitos, cabendo ao GTI-RERT exclusivamente promover a articulação e a conjugação de esforços dos órgãos e entidades competentes;

IV - a discussão ou avaliação de aspectos orçamentários, fiscais e financeiros da implementação da Reforma Tributária, sem prejuízo de atendimento de pedidos de fornecimento de subsídios técnicos disponíveis às unidades competentes pela apreciação dessas matérias;

V - o atendimento de consultas, o esclarecimento de dúvidas ou a prestação de orientação individualizada acerca da Reforma Tributária ou de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 4º O GTI-RERT será composto pelos seguintes membros:

I - da Secretaria Municipal da Fazenda - SF:

a) Monica Miyuki Obara, RF 881.005.2;

b) Jessé da Silva dos Santos, RF 956.319.9;

c) Luis Pedro Polesi de Castro, RF 941.172.1;

d) Luiz Octavio Massato Kobayashi, RF 805.891.1;

e) Victor Teixeira de Albuquerque, RF 827.327.8.

II - da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES:

a) Cassiana Montesião de Souza, RF 889.423.0;

b) Daniele Chamma Candido, RF 748.111.0;

c) Jadir Pires de Borba, RF 859.387.6.

III - da Procuradoria Geral do Município - PGM:

a) Luiz Fernando Caetano, RF 753.720.4.

IV - da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP:

a) Jorge Gustavo Pinna Rodrigues, RF 827.019.8;

b) Rafael Lopez Andreotti, RF 949.418.9.

§ 1º A coordenação executiva e operacional do GTI-RERT será exercida pela Secretaria Municipal da Fazenda, competindo-lhe convocar e coordenar as reuniões, definir a pauta e os encaminhamentos, promover a interlocução entre os órgãos e entidades participantes e com os parceiros institucionais da cooperação, bem como adotar as providências necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades do Grupo.

§ 2º Outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão ser incorporados ao GTI-RERT, mediante solicitação da coordenação executiva e ouvidos os demais órgãos participantes do Grupo de Trabalho, sempre que sua participação for considerada pertinente ao desenvolvimento das atividades da parceria.

Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões e das atividades do GTI-RERT representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, incluindo a SP Regula - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, a São Paulo Parcerias S.A., a SPTrans - São Paulo Transporte S.A. e as secretarias gestoras dos contratos em análise, bem como especialistas e representantes de entidades públicas ou privadas cuja contribuição seja considerada relevante para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º O GTI-RERT reunir-se-á, ordinariamente, em periodicidade definida por sua coordenação executiva e, extraordinariamente, sempre que convocado.

§ 1º O apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do GTI-RERT será prestado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 2º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, lavrando-se registro sintético das deliberações.

Art. 7º O Manual de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria será aprovado e atualizado mediante Portaria Intersecretarial da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria Municipal de Gestão, da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias.

Parágrafo único. Não havendo consenso entre as Secretarias integrantes quanto ao conteúdo do Manual ou de suas atualizações, a controvérsia será submetida ao Secretário Municipal da Fazenda para decisão final, considerada a atribuição da Pasta de coordenação executiva e operacional do GTI-RERT.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação executiva do Grupo, ouvidos os demais membros.

Art. 9º Ficam convalidados os atos praticados e os encaminhamentos definidos no âmbito do GTI-RERT desde 26 de agosto de 2026.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, excepcionalmente, desde 26 de agosto de 2026.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 22 de outubbro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 167490752

Portaria   |   Documento: 167534175

Portaria SGM 221, de 22 de outubro de 2026

Processo SEI 6011.2024/0003602-4

Altera a Portaria SGM nº 176, de 17 de agosto de 2026, que designa membros para compor a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 1º da Portaria SGM nº 176, de 17 de agosto de 2026, e designar o senhor Luis Humberto Caparroz, RF 8897, para, na qualidade de suplente, e como representante da São Paulo Turismo - SPTURIS, compor a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, nos termos do art. 3º do Decreto nº 65.414, de 12 de agoto de 2026.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Miguel Jodas, designado pela Portaria SGM nº 176, de 17 de agosto de 2026, para integrar a referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 22 de outubro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 167506568

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167388593

Processo: 6013.2024/0001543-5

Interessado: Comissão de Apuração Preliminar

Assunto: Procedimento de Apuração Preliminar

DESPACHO

I - A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei, AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PRELIMINAR, com fundamento no art. 96 e seguintes do Decreto n° 43.233/2003, objetivando a apuração das condutas e eventuais responsabilidades funcionais em relação aos fatos apontados no Processo SEI n° 6013.2026/0004163-4.

II - A Comissão de Apuração Preliminar Permanente, instituída pela Portaria Nº 01/AL-SEGES/2024, procederá à apuração dos fatos, devendo apresentar relatório conclusivo em 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Despacho Autorizatório;

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 167508457



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-190

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GTEC
1994-0.111.498-6 JOSE LUCAS DA SILVA
ETIQUETA 76-069.373-94-89
INDEFERIDO
INDEFERIDO POR PERDA DE OBJETO.INFORMAÇOES INSUFICIENTES PARA
ANALISE

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2017-0.174.725-8 LEANDRO DESTRO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2025-0.006.473-1 STUDIO4 ARQUITETURA E CONSULTORIA S/S
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.010.161-0 ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI
16.642/17 E SUAS REGULAMENTACOES.
2026-0.005.332-4 CONSTRUTORA ELIAS VICTOR NIGRI LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.333-2 CONSTRUTORA ELIAS VICTOR NIGRI LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.456-8 MERITO REALTY LTDA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.006.655-8 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.749-0 DIALOGO 118 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.758-9 DIALOGO 118 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.994-8 IRANEIDE FERREIRA DA SILVA SANTOS
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.008.494-7 MTR-20 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.501-3 DIEGO GODOY GUIRADO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.503-0 ODENIR CAMPOS SALLES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.507-2 MARCOS ANTONIO DE CASTRO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.508-0 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.513-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.514-5 JOAO VITOR SAUGO FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Portaria   |   Documento: 167388493

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO Nº 087 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 1.835.883,82 (Um Milhão e Oitocentos e Trinta e Cinco Mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Gestão,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.835.883,82 (Um Milhão e Oitocentos e Trinta e Cinco Mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Dois Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

5.000,00

13.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.830.883,82

TOTAL

1.835.883,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.835.883,82

TOTAL

1.835.883,82

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167379256

PROCESSO: 6013.2026/0007598-9
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)/ CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA., CNPJ n.º 57.225.415/0001-80.
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de uma unidade de Totem/Torre Carregador de Celular.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial a requisição da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio (SEI nº 165134175) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 165244498), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em especial, o Relatório de Dispensa Eletrônica nº 211/2026 (SEI nº 167313533), constantes neste procedimento, considerando a competência delegada por meio do art. 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, da empresa CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 57.225.415/0001-80, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) Totem/Torre Carregador de Celular, pelo valor global de R$ 1.455,42 (Mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme Termo de Referência (SEI nº 165781687) e Proposta Comercial (SEI nº 167230150);

II - Em decorrência do acima exposto, com fundamento no art. 95, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, em substituição ao instrumento de contrato, no valor de R$ 1.455,42 (Mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), em favor da empresa CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA., amparada na Nota de Reserva nº 73.760/2026 (SEI nº 166221458), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

A nota de empenho deverá prever em seu anexo os seguintes termos:

a) O prazo de entrega do objeto será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme item 4.1 do Termo de Referência (SEI nº 166675029).

b) A entrega deverá ser realizada na Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio - DIAP, situada na Rua Boa Vista nº 280, 6º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-908, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 18h00, mediante prévio agendamento com o fiscal do ajuste, conforme item 4.2 do Termo de Referência (SEI nº 166675029).

c) O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor competente, item 9 do Termo de Referência (SEI nº 166675029).

d) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória e compensatória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 8 do Aviso de Contratação Direta nº 211/2026 (SEI nº 166675029), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

d.1) Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;

d.2) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total do contrato;

d.3) Multa compensatória de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, para as infrações descritas no item 8.1.2 do Aviso de Contratação Direta nº 211/2026 (SEI nº 166675029);

e) Garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação e demais irregularidades não detectadas no ato do recebimento, conforme item 6 do Termo de Referência (SEI N° 166675029).

III - Por fim, com fundamento no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Flávio Augusto de Paula, RF nº 927.298-4, como responsável pelo recebimento do objeto e pela fiscalização do ajuste, na condição de titular, e o servidor Genecir Nunes do Nascimento, RF nº 687.047-3, como respectivo suplente.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhem-se os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167437048

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO e MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 21/SEGES/2023 (SEI nº 090600674), que tem por objeto a contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2022. Termo de Recebimento Definitivo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em vista do contido no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças, sob SEI nº 166156736, e manifestação da Assessoria Jurídica em SEI nº 166481486, ainda com fundamento nos termos do artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e por força da competência delegada pelo art. 3º, inciso II, alinea "e", da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a formalização do Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 21/SEGES/2023, que tem por objeto a contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2022, celebrado com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., CNPJ Nº 04.198.254/0001-17, visando a formalização do encerramento contratual.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após encaminhe-se o feito à SEGES/CAF/DGESC para demais providências quanto à elaboração do Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 23/SEGES/2023.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167433916

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / A & F LTDA. - CNPJ nº 61.696.826/0001-21.
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de administração de licenças do software CANVA EQUIPES. Prorrogação do Prazo de Vigência com acréscimo de quantitativo.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6013.2025/0005360-6, em especial das manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (SEI nº 165760091) e da Assessoria Jurídica (SEI nº 166709230), e com fundamento nos artigos 107 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e por força da delegação de competência prevista no artigo 3º, inciso I, alínea "a", da Portaria SEGES nº 110/2024, AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 39/SEGES/2025, firmado com a empresa A & F LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 61.696.826/0001-21, para prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14/11/2026 a 13/11/2027 e promover o acréscimo quantitativo de 6 (seis) licenças do software CANVA EQUIPES, passando o quantitativo contratado de 24 (vinte e quatro) para 30 (trinta) licenças, observados os limites estabelecidos pelo artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Em decorrência do item anterior, AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, no valor de R$ 1.666,20 (um mil seiscentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 66.428/2026 (SEI nº 166029711), devendo os valores remanescentes referentes ao período de vigência subsequente onerar dotações próprias dos respectivos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III. Ficam mantidas as designações dos fiscais do ajuste anteriormente formalizadas, sem prejuízo de eventual alteração posterior, caso necessária.

IV. PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à SEGES/CAF/DOF para as demais providências cabíveis.

Solicitação de Auxílio Funeral Realizada pela Internet

Despacho indeferido   |   Documento: 167317130

Despacho Indeferido

Interessado(a): JAILDO FERREIRA OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as informações constantes no SEI nº 167317069, INDEFIRO a solicitação feita no processo 6013.2026/0008355-8 em nome de JAILDO FERREIRA OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 168.***.***-21 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 167317481

Despacho Indeferido

Interessados: ROSILENE DE ALENCAR

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as informações constantes no documento SEI nº 167188385, INDEFIRO a solicitação feita no Processo 6013.2026/0008434-1 em nome de ROSILENE DE ALENCAR, inscrito(a) no CPF sob nº 181.***.***-41 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8989/1979, atualizada pela Lei nº 17.457/2020, de acordo com o parágrafo 2º do art. 125 da citada Lei, que dispõe que o auxílio funeral ou o reembolso das despesa deverá ser requerido no prazo de 180 dias (cento e oitenta) dias contados da data do óbito do funcionário ativo ou inativo sob pena de decadência.

II - Publique-se e informe o(a) Interessado(a).

Programa de Benefícios para Servidores

Despacho   |   Documento: 166962722

INTERESSADO: BIORAL SISTEMA ODONTOLÓGICO LTDA (CNPJ nº 14.674.151-0001/30).

ASSUNTO: Correção da vigência, via termo aditivo ao Termo SEGES/COGEP/BENEFICIOS Nº 164446992, no âmbito do Auxílio Odontológico, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a correção da vigência, AUTORIZO, com fulcro no item 10.2 do Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, a alteração da vigência do termo da empresa BIORAL SISTEMA ODONTOLÓGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.674.151-0001/30, credenciada ao plano de assistência odontológica conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a esta CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Aditamento nº 001 (SEI xxx) ao Termo SEGES/COGEP/BENEFICIOS Nº 164446992.

Extrato   |   Documento: 166998841

Termo de Adesão: 164121941

Termo de Aditamento 001: 166998157

Processo Administrativo: nº 6013.2026/0006843-5

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: PRIMA VIDA ODONTOLOGIA DE GRUPO LIMITADA - CNPJ nº 08.787.782/0001-62

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: até 30 de agosto de 2028, 24 meses a partir da data da assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, podendo ser prorrogado por períods de mais 24 meses mediante recredenciamento. (redação dada pela Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026).

Data da Assinatura do termo: 31/08/2026.

Data da Assinatura do termo de aditamento: 19/10/2026.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167495805

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167487755 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, proposta por EDISON LUIS BARROS DE DEUS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO. no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP; na hipótese de a parte autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167510181

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167501520 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064830-85.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLEITIANE ALVES GOMES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167497640

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167490834 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055028-63.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167439551

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167410073 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059665-57.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IVAN LUIS PINTO FERNANDES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167439028

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167409286 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1058902-56.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALCIDES MANOEL DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167433487

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167402609 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM , proposta por EVA VERIADIANA DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500);no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167431248

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167354828 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por LOURDES GONÇALVES AGUIAR ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500) ;no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167429560

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167354751 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por ROSA MARIA PEREIRA TEODOSIO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500) no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167498581

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167493792 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059661-20.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ILCINÉIA MADALENA BURGARELLI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167499318

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167497346 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1085617-38.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELISANGELA APARECIDA MINEIRO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167493723

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167485474 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1083776-08.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167439721

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167411221 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079960-18.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALDENICE ALVES MARÇAL, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167507004

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167502936 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056163-13.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA NEIDE DIAS e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167491534

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167472447 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055212-19.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO MARCONDES VICENTE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167491956

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167472965 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054291-60.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCEL PEREIRA DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167496898

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167488242 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064146-63.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GRACE KELLY DUARTE SANT'ANNA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167508378

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167502400 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064434-11.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167492834

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167475699 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033525-83.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LILIAN DE OLIVEIRA TAYLOR, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167432186

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167354956 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por LUIZ AFONSO CELESTINO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500);no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167434726

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167408052 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035564-53.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA JOSÉ TAVARES RODRIGUES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167509514

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167500682 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037981-76.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EVALDO BENEDITO MARTINS DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167492339

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167474273 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026825-91.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MANOEL NERY LIMA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167433867

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167412126 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1028313-81.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NEUZA DOS REIS SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167489959

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167488553 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025934-70.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROBSON DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167477406

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167442344 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por ROSALINA MALAQUIAS DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500) ;no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167435173

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167408445 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021904-89.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LUCIANA APARECIDA DE SOUZA FIGUEIRA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo os adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e Diferença Ação Judicial 13748/04, desde que tais verbas tenham sido incorporadas definitivamente conforme o art. 10 § 1º da LM nº 10.430/88 e Lei Municipal nº 17.224/19 caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167438694

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167408939 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026438-76.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FRANCISCO DIEGO DIAS GOMES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167478152

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 167446240, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º1148192-19.2025.8.26.0053 VARA: 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELAINE CIOLFI PESSEQUILLO MARQUES DA ROCHA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 167446240;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167434247

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167410692 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por REGINA ALVES DE OLIVEIRA DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500);no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167395395

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167337220 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1014784-92.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LUCIA VARELA NEIVA MONICI, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167490584

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167471931 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1153775-82.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SOLANGE APARECIDA DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167498977

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167356614 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1152970-32.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CREMILDA DE ARAUJO COLETO e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167506473

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167496017 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1148977-78.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANTONIO EVAL DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167499731

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167496685 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1130691-52.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por THIAGO OSTERMAN DA MOTTA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167439342

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167409631 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116517-38.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDISON PEREIRA BASTOS e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167430288

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167354782 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por HELENA GUIMARAES PERRENOUD, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500) ;no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167493281

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167476218 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116566-79.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VILMA ANGELA DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167432928

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº167404619 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090424-38.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DAVID JULIO SANTANA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em folha no presente mês; deve ser considerados os reflexos no 13o. salário, férias acrescida do terço e eventuais horas extras; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 31/08/2020 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167494161

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167486076 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090474-64.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LOURISVALDO ALVES DE JESUS, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio), Sexta Parte, Vantagem de Ordem Pessoal (VOP), Gratificações de Função Incorporadas, Diferença de Ação Judicial e Abono da Lei nº 17.224/19 caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos. Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167476334

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167287933 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0008937-83.2013.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0009707-56.2025.8.26.0053) - 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por REGINA HELENA VALEMTIN, ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais da autora; Cadastrar o percentual já encontrado na perícia contábil para o mês de julho de 1994, de 24,34%, elaborando os demonstrativos das diferenças devidas em razão desse cadastro, mês a mês, adotando-se como termo inicial 05/03/2008 (prescrição quinquenal) e como termo final a data de abril de 2013, pois ocorrida reestruturação que absorveu integralmente o índice de reajuste com efeitos a partir dos vencimentos de maio de 2013;Observar o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver). Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Assessoria de Carreiras Transversais

Portaria   |   Documento: 167110372

PORTARIA Nº 082/SEGES/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.012, de 23 de maio de 2016, e na Portaria nº 59/SEGES/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica fixada a unidade de exercício dos servidores integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme disposto a seguir:

I - JOSÉ TELES MENDES, RF. 941.180-1, na Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, com início de exercício na unidade em 14/10/2026;

II - LARISSA DE JESUS MARTINS, RF: 809.065-3, na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com início de exercício na unidade em 01/10/2026;

III- VINÍCIUS ANAUÊ RODRIGUES PINTO, RF: 942.799-6, na Secretaria Municipal da Fazenda, com início de exercício na unidade em 19/10/2026.

Art. 2º A partir do início de exercício, os Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental elencados nos art. 1º desta Portaria terão o prazo de 60 (sessenta) dias para encaminhamento do Plano de Trabalho Individual, conforme modelo do Anexo II da Portaria nº 59/SEGES/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de início de exercício previstas no artigo 1º.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 167433514

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6014.2025/0002381-8

CONTRATO Nº: 012/2025-SEHAB

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDOESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - BLOCOS 01, 02 E 03 - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc.nº 167361692, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Despacho deferido   |   Documento: 167430732

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6014.2025/0002384-2

CONTRATO Nº: 015/2025-SEHAB

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDOESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - BLOCOS 10, 11 e 12 - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc.nº 167366063 DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Despacho deferido   |   Documento: 167427880

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6014.2025/0002383-4

CONTRATO Nº: 014/2025-SEHAB

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDOESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - BLOCOS 07, 08 e 09 - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº167365002, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Despacho deferido   |   Documento: 167432254

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6014.2025/0002382-6

CONTRATO Nº:013/2025-SEHAB

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDOESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - BLOCOS 04, 05 E 06 - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc.nº 167364041, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho Interlocutório   |   Documento: 167374844

6014.2026/0006892-9 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

INTERESSADO: CARLOS ALBERTO SANTOS SOUSA - OAB/SP nº 291.952

Despacho Interlocutório

Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de requerimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), formulado pelo Dr. Carlos Alberto Santos Sousa, destinado à implantação do Complexo Cultural Social Comunitário Multifuncional, localizado na Rua Brigadeiro Haroldo Veloso, 150, Subprefeitura Pinheiros, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 166610502).

Após análise da documentação apresentada e das informações constantes dos autos (doc. SEI nº 167325398), verificou-se a ausência da Certidão de Consulta Prévia, documento exigido pelo art. 7º, inciso I, do Decreto Municipal nº 63.857/2024, cuja apresentação se faz necessária ao regular prosseguimento da análise do requerimento.

Diante do exposto, com fundamento no art. 16, inciso IX, da Lei Municipal nº 17.734/2022, determino a expedição de COMUNIQUE-SE ao interessado, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados na forma da legislação aplicável, apresente a Certidão de Consulta Prévia, a fim de viabilizar o prosseguimento da análise administrativa do pedido de REURB-S.

Fica o interessado cientificado de que o não atendimento à presente solicitação no prazo estabelecido poderá ensejar o indeferimento do requerimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) e o consequente arquivamento do processo, nos termos da legislação aplicável.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 167356650

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO:
NÚCLEO BASILEIA II

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto no 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal no 13.465/2017, Lei Municipal no 17.734/2022, do Provimento no 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal no 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado BASILÉIA II, tratado no processo administrativo P.A 6014.2026/0001532-9, com origem na Matrícula no 114.496 - 03o Registro de Imóveis da Capital/SP e acesso principal pela Rua Engenheiro Enrico Battioli,, NOTIFICA eventuais terceiros interessados do núcleo urbano informal em epígrafe considerando o registro da Regularização em 21/12/2004, conforme Av.02/M.114.496.


Ficam, portanto, NOTIFICADOS eventuais terceiros interessados, de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.


Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166037313

Processo SEI: 6014.2021/0000734-3

Interessadas - Famílias removidas da área Córrego Antonico - Paraisópolis

DESPACHO - Concessão de Auxílio Aluguel e Auxílio Mudança

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as informações juntadas em docs. SEI nºs 165388237, 165390717 e 166037362, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Aluguel aos munícipes indicados abaixo, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

Nº

Nome completo do(a) beneficiário(a)

CPF do(a) beneficiário(a)

1

Antonia Maria de Souza Correia

155.***.***-**

2

Bruna Correia da Cruz

448.***.***-**

3

Carollyne Vieira da Silva

391.***.***-**

4

Edson Vidal de Oliveira

385.***.***-**

5

Eluana dos Santos Silva

106.***.***-**

6

Erika Vanessa de Souza Rocha

391.***.***-**

7

Eva Alves de Goes

005.***.***-**

8

Fernanda da Silva Pereira

396.***.***-**

9

Gildenilson Pereira Almeida

149.***.***-**

10

Ivonete Carlos de Souza

284.***.***-**

11

Jheniffer Pereira da Silva

495.***.***-**

12

João Victor Santos Silva

487.***.***-**

13

Júlia Lucas dos Santos

554.***.***-**

14

Katia Costa Pereira de Jesus

398.***.***-**

15

Lucas Ramos Souza

385.***.***-**

16

Maria Neci Martins Correia

194.***.***-**

17

Naiara Souza de Oliveira

051.***.***-**

18

Rafael Pereira Costa

435.***.***-**

19

Robson Martins Correia

337.***.***-**

20

Victor Hugo Andrade de Oliveira Reis

403.***.***-**

2. A inclusão dos referidos(as) munícipes na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados (as) acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

4. A seguir, o encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, à DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166772936

SEI 6021.2021/0058662-7

Interessados: Espaço Habitado JARDIM PERY

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em docs. 160978963, 161563761 e 166287084, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes abaixo descritos, com fundamento no Art. 2º, inciso I da Portaria da Secretaria Municiapal de Habitação - SEHAB nº 131/2015;

1. Maria do Carmo da Silva, CPF nº 143.***.***-**

2. Maria Rodrigues da Silva, CPF nº 034.***.***-**

2 A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3 A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166864047

Processo SEI nº 6014.2025/0004320-7

Interessadas: Famílias removidas da área denominada Favela da Aldeinha

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 166545994, 166304113 e 166864092, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), com fundamento no Art. 2º, inciso I da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015, aos munícipes citados abaixo:

Nº

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Cecília José da Silva

537.***.***-**

2

Cleidismaria Pereira de Oliveira

403.***.***-**

3

Dilma Maria de Jesus Santos

139.***.***-**

4

Joseli Magalhães Pereira da Conceição

421.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166976465

Processo SEI nº 6014.2024/0005580-7

Interessadas: Família removida da área denominada Marta Brunet.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc.157656855, 157557228 e 166976760, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º Inciso I, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), ao munícipe descrito abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015:

N

Nome do(a) beneficiário(a)

CPF do(a) beneficiário(a)

1

Anderson Rogerio de Araujo

278.***.***-**

2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167028534

Processo SEI nº 6014.2025/0000237-3

Interessadas: Famílias removidas da área denominada "Comunidade Camarazal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em docs. nº 166443642, 166340948 e 167028835, a qual acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, I e Art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos/as munícipes abaixo listados/as, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Cintia dos Santos Rodrigues

573.***.***-**

2

Elicilda de Souza Silva

299.***.***-**

3

Enaldo Soares de Lima

960.***.***-**

4

Fabio Luiz Silva Santos

310.***.***-**

5

Gabriel Morais das Dores

492.***.***-**

6

Jilson Mendes dos Santos

284.***.***-**

7

Larci Monteiro dos Santos

287.***.***-**

8

Letícia de Souza Silva

478.***.***-**

9

Márcia Maria dos Santos

819.***.***-**

10

Maria Sueli Siqueira

998.***.***-**

11

Osmar Linos Ferreira

739.***.***-**

12

Paloma Siqueira

064.***.***-**

13

Patricia Mareschi Bissa

066.***.***-**

14

Paula Cristiane da Silva Souza

136.***.***-**

15

Rafael de Oliveira Batista

088***.***-**

16

Sheila Aparecida

394.***.***-**

17

Valquiria Alves da Silva

042.***.***-**

18

Wellen Souza de Oliveira

417.***.***-**

2. A inclusão dos/as munícipes descritos/as acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. Posterior encaminhamento dos autos para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166566203

Processo SEI Nº: 6014.2026/0005318-2

Interessada: Ana Carolina Rodrigues Costa CPF: 375.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em documentos SEI nº 166368090, 166367431 e 166566275, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO

1. O pagamento do benefício do Auxílio Aluguel a munícipe Ana Carolina Rodrigues Costa CPF: 375.***.***-**, com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015, com efeitos retroativos, a partir de janeiro/2026, fevereiro/2026, março/2026, abril/2026, maio/2026, junho/2026 à julho/2026.

2. A seguir, encaminhe-se para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166387328

SEI Nº 6014.2026/0006409-5

Interessada: Ana Júlia Teixeira Machado

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 166173971, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1 A Nova Inclusão do Auxílio Aluguel a munícipe Ana Júlia Teixeira Machado, CPF nº 544.***.***-** , com fundamento no Art. 2º, inciso II da Portaria da Secretaria Municiapal de Habitação - SEHAB nº 131/2015;

2 A inclusão da munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3 A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166762075

SEI: 6014.2022/0002906-3

Interessadas - Famílias removidas da área Parque das Flores - Jardim Continental/COHAB

DESPACHO - Auxílio Aluguel e Auxílio Mudança

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 166619920, 166618511 e 166762529, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel a cada um(a) dos(as) municipes abaixo relacionados(as), com fundamento no Art. 2º, Inciso II e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015.

Nº

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Elida Rosa Silva

469.***.***-**

2

Evellyn Rosa Silva

589.***.***-**

3

Wedson Gonçalves Beirão

022.***.***-**

2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para cada um(a) dos(as) municipes acima relacionados(as), nos termos do Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão dos(as) municipes acima relacionados(as), na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167050121

Processo SEI: 6014.2025/0007399-8

Interessadas - Famílias removidas da área São Pedro

DESPACHO - Auxílio Aluguel continuado e Auxílio Mudança

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 165646519, 165635569 e 167050160, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício em Auxílio Aluguel continuado no valor mensal de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, Inciso II, Art. 3º, Parágrafo único da "Portaria SEHAB nº 131/2015", assim como a concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 3º, Inciso III, da referida Portaria, ao munícipe abaixo listado:

Nº

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Aminadabe Moura da Silva

066.***.***-**

2

Benedita Raimunda da Conceição Silva

152.***.***-**

3

Bianca de Matos Moraes

531.***.***-**

4

Claudiana Galvão Ferreira

337.***.***-**

5

Elza Maria de Paula

064.***.***-**

6

Gleide de Castro Lima

305.***.***-**

7

Heloísa Helena Dias Santos

106.***.***-**

8

Jacira Francisca Matos de Santana

130.***.***-**

9

Luiz Gonçalves da Silva

060.***.***-**

10

Nilson Pereira de Carvalho

172.***.***-**

11

Pedro Paulo Cordeiro Lima

428.***.***-**

12

Rodrigo Ezequiel Reis

359.***.***-**

13

Valdelino Alves Prates

406.***.***-**

2. A inclusão dos/as referidos/as munícipe na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

3. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação da SEHAB.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167035842

Processo SEI: 6014.2025/0007399-8

Interessadas - Famílias removidas da área Liviero

DESPACHO - Auxílio Aluguel continuado e Auxílio Mudança

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 165646519, 165637822 e 167035979, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício em Auxílio Aluguel continuado no valor mensal de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, Inciso II, Art. 3º, Parágrafo único da "Portaria SEHAB nº 131/2015", assim como a concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 3º, Inciso III, da referida Portaria, ao munícipe abaixo listado:

Nº

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Ana Ferreira Sousa

330.***.***-**

2

Carlos da Silva Santos

368.***.***-**

3

Denival Oliveira Costa

287.***.***-**

4

Fabio de Sousa Costa

338.***.***-**

5

José Martins Costa

149.***.***-**

6

Juliana Peixoto dos Santos

420.***.***-**

7

Katia Alves Lima

369.***.***-**

8

Kelly Cristina Nascimento Rosa

304.***.***-**

9

Maria do Carmo Fernandes

247.***.***-**

10

Rodrigo Alves Silva

467.***.***-**

11

Samantha Morais da Silva

449.***.***-**

12

Sivonaldo Galdino da Silva

028.***.***-**

13

Wilma do Nascimento Silva

998.***.***-**

2. A inclusão dos/as referidos/as munícipe na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

3. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação da SEHAB.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167095639

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

ASSUNTO: Indicação de demanda para o Empreendimento Jd. Esmeralda - Cond A

I. À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS em doc. 167308666, que acolho, AUTORIZO a inclusão de 3 (três) beneficiários a seguir cadastrados como demanda para o Empreendimento Jd Esmeralda Cond A, a título de atendimento habitacional definitivo, conforme segue:

EMPREENDIMENTO JD. ESMERALDA - CONDOMÍNIO A

Nº Ordem

Nome beneficiário(a)

CPF

1

Josafá Silva da Rocha

147.***.***-**

2

Luis dos Reis Soares

022.***.***-**

3

Rita Roberta Gomes Teodosio

115.***.***-**

II. Publique-se.

III. Após, remetam-se os autos a CTS para adoção das providências cabíveis quanto à exclusão das famílias beneficiárias do atendimento habitacional provisório - auxílio aluguel - famílias da SEHAB. Na sequência encaminhem-se os autos para DEPLAN para que proceda às anotações pertinentes no sistema HABITASAMPA das famílias da SEHAB.

Despacho deferido   |   Documento: 167337054

Nº SEI: 6014.2026/0005768-4

INTERESSADA ( O ) : Rogerio Sales de Asevedo e Jessica Moura da Silva

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI: 163799581, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Rogerio Sales de Asevedo, CPF nº 372.***.***-** para a munícipe Jessica Moura da Silva, CPF nº 403.***.***-**

2. A exclusão do(a) munícipe Rogerio Sales de Asevedo, CPF nº 372.***.***-** do cadastro habitacional em questão.

3. Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167207395

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

ASSUNTO: Rerratificação de Indicação de demanda do Empreendimento Jd. Esmeralda - Cond A

I. Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc.167308666, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, Atos do Executivo nº 2108002, Disponibilização e Publicação em 15/06/2026, quanto ao sobrenome da munícipe abaixo indicada.

Onde se lê:

Nº Ordem

Nome beneficiário(a)

CPF

53

Maria Conceição da Silva Santos

892.***.***-**

II. Passar a constar:

Nº Ordem

Nome beneficiário(a)

CPF

53

Maria Conceição Alves da Silva

892.***.***-**

III. Permanecem ratificados os demais termos do Despacho e de sua rerratificação anterior, não abrangidos pela presente alteração.

IV. Publique-se.

Divisão de Licitação

Despacho   |   Documento: 167389832

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0003578-8

CONCORRÊNCIA N. 008/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E MELHORIAS NO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO BLOCOS 11 E 12 LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP, INCLUINDO REFORMA DE TELHADOS, RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS INTERNAS, ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, REPAROS E PINTURA DE FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS D'ÁGUA, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL, VERIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE GÁS E SPDA, ALÉM DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS E ANÁLISE TÉCNICA PARA EVENTUAL REFORÇO ESTRUTURAL.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial os atos promovidos pela Comissão Permanente de Contratação - CPC, constituída pela Portaria n. 34/SEHAB.G/2026, consubstanciados nas Atas SEI n. 166990394 e 167026167, bem como as informações prestadas por SEHAB/DAF/DIL n. 167402829, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir; e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 33/SEHAB.G/2026, HOMOLOGO, com fundamento no art. 71, IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, a concorrência em epígrafe e ADJUDICO o objeto em favor da licitante SKJ Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ n. 02.419.572/0001-35, situada na Rua Ibituruna, 861, Parque Imperial - 04302 - 052 - São Paulo/SP, pelo valor global de R$ 2.519.993,77 (dois milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos), na data-base de janeiro de 2026, para execução no prazo de 9 (nove) meses, conforme Proposta Comercial Atualizada n. 167392005.

II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor da SKJ Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ n. 02.419.572/0001-35, no valor de R$ 121.246,63 (cento e vinte e um mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), correspondente à 1 (um) mês de execução do Cronograma Físico-Financeiro constante da Proposta Comercial SEI n. 167392005, onerando a dotação orçamentária n. 14.10.16.482.4006.3.357.44905100.00.1.500.9001.1.

III - AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente.

IV - Com fundamento nos art. 121 da Lei n. 14.133/2021, DESIGNO os servidores ANILTON DENIS BONATTO FERREIRA, RF n. 897.265.6, e FUAD FARAH HADDAD SILVA, RF n. RF 887.840.4, respectivamente como fiscal titular e suplente.

V - Encaminha-se à SEHAB/DAF/DIF para providências necessárias.

VI - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Despacho   |   Documento: 167209879

PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0003469-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 - EDITAL Nº 002/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DISTRIBUÍDA, COM RECURSOS DE REPROGRAFIA, DE DIGITALIZAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SISTEMA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DE IMPRESSÕES EFETIVAMENTE REALIZADAS, MANUTENÇÃO CORRETIVA DE SOFTWARE E EQUIPAMENTOS, COM SUBSTITUIÇÃO DE CONSUMÍVEIS, INSUMOS, PEÇAS, COMPONENTES, KIT DE MANUTENÇÃO E MATERIAIS E FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, INCLUSIVE PAPEL, INCLUINDO MÃO DE OBRA, BEM COMO ATENDIMENTO DE SUPORTE E TREINAMENTO AOS USUÁRIOS.

DECISÃO SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO E CONTRARRAZÕES

Em face da competência a mim delegada por meio da Portaria n. 33/SEHAB.G/2026, e à vista dos elementos constantes do presente Processo SEI, especialmente da manifestação do Pregoeiro e Equipe de Apoio (167130444), cujos fundamentos, ACOLHO e ADOTO como razões de decidir, com fundamento nos artigos 59, inciso IV e § 2º, e 165, inciso I, alínea “b”, e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições legais aplicáveis, DECIDO:

I - CONHECER, o recurso administrativo interposto pela empresa DOC TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.373.051/0001-82, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão da desclassificação de sua proposta, diante da ausência de demonstração suficiente de sua exequibilidade, após diligência regularmente realizada, nos termos do art. 59, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;

II - NÃO CONHECER, as contrarrazões apresentadas pela empresa DMK3 TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.247.377/0001-45, em razão de ter sido apresentada como "Representação Administrativa", com caráter de recurso, em face da ausência de registro tempestivo da intenção de recorrer pela licitante, observadas as disposições do art. 165, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do item 14 do Edital, sem prejuízo do exame de eventual irregularidade pela Administração no exercício de seu dever de autotutela;

III - MANTER as decisões recorridas, pelos fundamentos constantes dos autos;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SEHAB/DAF/DIL para ciência e regular prosseguimento do certame.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Ata   |   Documento: 167130444

Pregão Eletrônico nº 16/2026 - Edital nº 002/SEHAB/2026

Processo SEI nº 6014.2026/0003469-2

Assunto: Recurso e Contrarrazões em face do Pregão Eletrônico n. 16/2026.

Ata de Análise e Julgamento de Recurso e Contrarrazões

No âmbito do Pregão Eletrônico nº 16/2026, com designação interna alfanumérica nº 0002/SEHAB/2026, a empresa DOC TECNOLOGIA LTDA. interpôs recurso administrativo tempestivo, em conformidade com o item 14 do instrumento convocatório.

Encerrado o prazo recursal e aberto o prazo para apresentação de contrarrazões, a empresa DMK3 TECNOLOGIA LTDA. apresentou peça intitulada “Representação Administrativa”.

Diante dos fatos apresentados, passa-se à análise.

I - Representação Administrativa apresentada pela Empresa DMK3 Tecnologia Ltda.

No que se refere à representação administrativa apresentada pela empresa DMK3 TECNOLOGIA LTDA., entende-se pelo seu recebimento, em observância ao direito constitucional de petição, sem, contudo, adentrar na análise de mérito dos argumentos apresentados, pelos fundamentos a seguir expostos.

Conforme se depreende dos registros do sistema, após o encerramento da fase de julgamento das propostas, ocasião em que o certame restou fracassado, foi disponibilizado automaticamente o prazo para manifestação da intenção de recorrer, nos termos do art. 165, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Conforme demonstrado na captura de tela doc.(167190257), durante o prazo disponibilizado pelo sistema, o pregoeiro não dispõe de visualização prévia das empresas que eventualmente tenham registrado intenção de recurso, sendo possível identificar tais manifestações somente após o encerramento do respectivo prazo sistêmico.

Cumpre destacar, ainda, que não houve registro de mensagens no chat geral do pregão por parte dos licitantes acerca de dificuldades para manifestação da intenção de recorrer, tampouco questionamentos ou comunicações que indicassem eventual impedimento técnico para a prática do ato. Embora a empresa DMK3 TECNOLOGIA LTDA. tenha entrado por meio de contato telefônico com esta repartição pública após o término do prazo de intenção de recurso, alegando possíveis dificuldades técnicas, não houve sua manifestação no chat durante o prazo de 10 (dez) minutos disponibilizado para essa finalidade.

Dessa forma, diante da ausência de manifestação tempestiva da intenção de recorrer, restou configurada a preclusão do direito de interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 165, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Nesse contexto, a apresentação de representação administrativa durante o prazo destinado às contrarrazões não se mostra adequada para substituir o recurso não interposto tempestivamente. Isso porque, embora a peça tenha sido formalmente intitulada “Representação Administrativa”, seu conteúdo busca, em essência, a revisão da decisão que culminou na desclassificação da própria empresa, finalidade que não se confunde com a apresentação de contrarrazões, destinadas à impugnação dos argumentos deduzidos em recurso interposto por outro licitante.

Ademais, a peça apresentada não evidencia, em análise preliminar, a existência de vício grave e insanável que justifique a anulação do procedimento licitatório, tampouco afasta a ausência de manifestação tempestiva da intenção de recorrer no sistema eletrônico.

Assim, considerando a preclusão do direito de recorrer, conforme disposto no item 14.1 do edital, não se vislumbra fundamento para o conhecimento da representação como sucedâneo recursal, nem para a análise do mérito dos argumentos nela deduzidos no âmbito da presente fase procedimental. Verifica-se, portanto, que a empresa pretende utilizar o prazo concedido para a apresentação de contrarrazões ao recurso de terceiro para buscar a reforma de decisão que lhe foi desfavorável, finalidade incompatível com a natureza desse instrumento processual.

Diante do exposto, recomenda-se o recebimento da "representação administrativa" apresentada pela empresa DMK3 TECNOLOGIA LTDA., em observância ao direito constitucional de petição, contudo o NÃO CONHECIMENTO, diante da preclusão do direito de interpor recurso administrativo pelo licitante, nos termos do instrumento convocatório.

II - Recurso Administrativo apresentado pela Empresa DOC TECNOLOGIA Ltda.

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa DOC TECNOLOGIA LTDA. contra a decisão que desclassificou sua proposta no âmbito do Pregão Eletrônico nº 16/2026.

Em síntese, a Recorrente alega:

a) ausência de parâmetro objetivo de inexequibilidade no edital;

b) ilegalidade da diligência para apresentação da composição de custos;

c) suficiência da proposta e das declarações apresentadas;

d) experiência decorrente da execução do Contrato nº 012/2021-SEHAB;

e) inadequação da exigência de notas fiscais ou contratos de terceiros; e

f) violação aos princípios do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa.

Ao final, requer a reforma da decisão, com a classificação de sua proposta e sua declaração como vencedora.

Passa-se à análise das alegações, com fundamento nos documentos e registros constantes do procedimento.

II.2. DO CABIMENTO E DO PROCESSAMENTO DO RECURSO

O recurso é examinado nos termos do art. 165, inciso I, alínea “b”, e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do item 14 do edital, sendo considerado tempestivo, uma vez que interposto dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório e registrado no sistema eletrônico.

Superada a análise de admissibilidade, passa-se ao exame do mérito.

II.3. DA PREVISÃO EDITALÍCIA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E DO CONTROLE DE EXEQUIBILIDADE

A alegação de que o edital restringe o julgamento ao menor valor nominal não merece acolhimento. O item 12.1 condiciona o critério de menor preço ao atendimento dos requisitos e das especificações do instrumento convocatório, enquanto o item 12.2 prevê a análise da adequação do objeto e da compatibilidade do preço com o valor estimado.

Os itens 8.8 e 8.9 também estabelecem que os preços devem contemplar todos os custos e despesas diretos e indiretos necessários à execução contratual. Por sua vez, o item 8.10 prevê a apresentação de planilha de composição de custos unitários pela licitante declarada vencedora. Embora essa exigência deva observar o momento procedimental previsto no edital, evidencia que a formação dos custos integra os elementos relevantes para a avaliação da proposta.

Nesse sentido, o art. 59, inciso IV e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a desclassificação de propostas cuja exequibilidade não seja demonstrada, quando exigido pela Administração, bem como a realização de diligências para aferi-la ou exigir sua comprovação.

Portanto, a ausência de percentual mínimo de inexequibilidade expressamente previsto no edital não afasta a possibilidade de verificação da viabilidade econômica da proposta, desde que observados a motivação, a proporcionalidade e o tratamento isonômico entre os licitantes.

II.4. DA OPORTUNIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE

Conforme registros do Compras.gov.br, em 29/09/2026, a recorrente encaminhou dois anexos na convocação encerrada às 12h25. Em seguida, às 12h42, foi registrada a abertura de diligência voltada à apresentação de composição de custos unitários, com inclusão das despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços. A convocação para envio de anexos foi comunicada pelo sistema, com encerramento previsto para as 14h45, assegurando período de 2 (duas) horas para atendimento da solicitação.

Durante esse período, a Administração esclareceu no chat a necessidade de apresentação de elementos objetivos que demonstrassem a viabilidade econômica da execução integral do objeto, mencionando, como exemplos, contratos, notas fiscais, planilhas de custos ou outros documentos pertinentes. Em seguida também nesse período, a recorrente limitou-se a declarar que o preço havia sido analisado e seria suficiente para atender às despesas contratuais. Às 14h45, o sistema registrou o encerramento da convocação sem o envio de anexos na diligência, posteriormente analisada e concluída.

A afirmação genérica de suficiência do valor proposto, embora vincule a licitante à oferta, não equivale à demonstração objetiva da formação dos custos, especialmente no que se refere aos equipamentos, manutenção, suprimentos, papel, mão de obra, encargos e tributos. A diligência não impôs a aquisição antecipada de equipamentos nem exigiu, de modo cumulativo, todos os documentos exemplificados: buscou elementos adequados à comprovação dos custos e à avaliação da exequibilidade, nos termos do art. 59, inciso IV e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II.5. DO CONTRATO ANTERIOR E DA COMPARAÇÃO COM A PESQUISA DE PREÇOS

A Recorrente invoca sua experiência como atual prestadora dos serviços e apresenta termo de aditamento do Contrato nº 012/2021-SEHAB. Embora a execução anterior demonstre experiência e conhecimento do objeto, não comprova, isoladamente, a exequibilidade da proposta apresentada para a nova contratação.

Para que essa comparação seja conclusiva, é necessário verificar a equivalência entre os objetos, períodos, quantitativos, especificações, condições de fornecimento e custos envolvidos. O termo apresentado indica o valor de R$ 942.537,83 para a prorrogação por 12 meses, iniciada em 18/10/2025, dado que, isoladamente, não permite aferir a composição dos custos da nova contratação.

Consta, ainda, da pesquisa de preços, orçamento da própria DOC TECNOLOGIA LTDA, (158343836) encaminhado à SEHAB em 09/06/2026, no valor global de R$ 2.589.800,40 (dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais e quarenta centavos) para 24 meses. Em comparação, a proposta final de R$ 1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais), representa uma redução de R$ 669.800,40 (seiscentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais e quarenta centavos), em relação ao orçamento anteriormente apresentado pela empresa.

Essa diferença, por si só, não comprova a inexequibilidade da proposta nem substitui a fundamentação da decisão recorrida. Constitui, contudo, elemento comparativo que reforça a pertinência da verificação da viabilidade econômica da oferta, desde que consideradas as eventuais diferenças entre os objetos e as condições de execução.

II.6. DA VANTAJOSIDADE, DO JULGAMENTO OBJETIVO E DA MOTIVAÇÃO

A seleção da proposta mais vantajosa, prevista no art. 11, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, não se limita à escolha do menor preço nominal, devendo considerar a capacidade de cumprimento das obrigações contratadas e a adequada execução do objeto.

Nesse contexto, a aceitação de proposta cuja viabilidade econômica não tenha sido demonstrada, mesmo após diligência regularmente instaurada, pode expor a Administração a riscos de inadimplemento, interrupção dos serviços e custos adicionais.

Da mesma forma, o princípio do julgamento objetivo não impede a realização de diligências, desde que fundamentadas em critérios previamente estabelecidos e aplicadas de forma isonômica. No caso em análise, os itens 9.3, 9.4, 12.1 e 12.2 do edital, em conjunto com o art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, fornecem fundamento para a avaliação da exequibilidade da proposta.

Conforme os registros do sistema, a desclassificação decorreu da insuficiência de demonstração da viabilidade econômica da oferta após a solicitação de esclarecimentos e documentos, e não da aplicação automática de percentual de inexequibilidade.

Dessa forma, não se verifica, pelos elementos examinados, fundamento suficiente para acolher as alegações da Recorrente e reformar a decisão de desclassificação.

III. CONCLUSÃO

Diante do exposto, a alegação de inexistência de fundamento legal para a realização da diligência não merece acolhimento, uma vez que o edital disciplina a apresentação da composição de custos e o controle da exequibilidade das propostas, enquanto o art. 59, inciso IV e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a Administração a exigir a demonstração da viabilidade econômica da oferta.

Ademais, conforme os registros do sistema eletrônico, foram identificadas reduções relevantes em componentes específicos da proposta, justificando a necessidade de esclarecimentos quanto à sua viabilidade. Contudo, embora regularmente convocada, a Recorrente não apresentou novos documentos destinados à comprovação dos custos, limitando-se a reiterar, de forma declaratória, a suficiência do preço ofertado. Ressalva-se que a manutenção da desclassificação pressupõe o exame efetivo dos documentos inicialmente apresentados e o registro fundamentado de sua insuficiência para afastar as dúvidas identificadas.

Diante disso, considerando as razões recursais, bem como os demais elementos constantes dos autos, opina-se pelo CONHECIMENTO do recurso administrativo interposto pela DOC TECNOLOGIA LTDA. e, no mérito, pelo seu NÃO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de desclassificação da proposta, com fundamento no art. 59, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Por fim, não havendo reconsideração da decisão, encaminhem-se os autos à autoridade superior para apreciação e decisão, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do item 14.6 do edital, observando-se o efeito suspensivo previsto no art. 168 da referida lei e no item 14.7 do instrumento convocatório.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 161202061

PROCESSO Nº 6014.2026/0004127-3
INTERESSADA: SKY HOME EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. INSCRITA NO CNPJ: 22.057.435/0001-05

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Av. Mascote, 787, contribuinte nº 089.583.0012-4, com 212 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (160045074) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 160043336

PROCESSO Nº 6014.2026/0002963-0
INTERESSADA: VILA RODRIGUES EMPREENDIMENTO SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 51.513.514/0001-81

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Joaquim Ribeiro de Almeida, 113 contribuinte nº 077.129.0018-3, com 12 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157146860) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159638605

PROCESSO Nº 6014.2026/0002964-8
INTERESSADA: SGPLUS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA INSCRITA NO CNPJ: 41.162.398/0001-40

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Donato 251 contribuinte nº 077.139.0021-7, com 6 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157148793) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 160035420

PROCESSO Nº 6014.2026/0002975-3
INTERESSADA: AG5 EMPREENDIMENTOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 52.817.692/0001-69

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Zanzibar 458 contribuinte nº 306.132.0049-4, com 18 unidades de HIS-2 e 2 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (157182345) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159558242

PROCESSO Nº 6014.2026/0003015-8
INTERESSADA: ENGENDA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA INSCRITA NO CNPJ: 12.086.226/0001-36

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Ribeirão das Almas 300 contribuinte nº 076.123.0000.02, com 17 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157274391) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 160351467

PROCESSO Nº 6014.2026/0001722-4
INTERESSADA: LAVVI CHICAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 47.846.607/0001-50

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Cubatão, 19, 33, 41, 49, 57 e 69 contribuinte nº 036.020.0039-7, com 140 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (153152617) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158731396

PROCESSO Nº 6014.2026/0003608-3
INTERESSADA: CBR 181 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 53.775.632/0001-93

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Avenida Ibirapuera, 617 contribuinte nº 041.051.0006-8, com 113 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (158729070) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158691764

PROCESSO Nº 6014.2026/0003589-3
INTERESSADA: CBR 162 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 52.059.320/0001-10

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: R. BELA CINTRA 532 contribuinte nº 01003100661 , com 152 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (158688124) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 160639485


PROCESSO Nº 6014.2026/0003348-3
INTERESSADA: SPE EMPREENDIMENTO MC MORUMBI II LTDA INSCRITA NO CNPJ: 42.554.637/0001-70

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Dias Vieira, 238 contribuinte nº 101.330.0020-5, com 185 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (158140441) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 160640882

PROCESSO Nº 6014.2026/0003461-7
INTERESSADA: EMPREENDIMENTO I9 CHIPRE SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 35.426.984/0001-51

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Silva Bueno, 1.302 contribuinte nº 040.113.0010-1, com 100 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (158333420) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 160666021


PROCESSO Nº 6014.2026/0002790-4
INTERESSADA: PEONIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. INSCRITA NO CNPJ: 32.503.035/0001-30

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Alameda Jaú, 20 contribuinte nº 009.077.0929-1, com 75 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (156656480) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste

Despacho   |   Documento: 167452889

Nº SEI 6014.2026/0006553-9
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 165998184, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Valdemi Rocha Silva, CPF: 142.***.***-** para o munícipe Kauan Rocha Santos, CPF: 528.***.***-**.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Notificação   |   Documento: 161431505

Considerando o disposto no art. 8º da Portaria SEHAB nº 146, de 8 de julho de 2016, publica-se o Regimento Interno do Conselho Gestor da área Joao Cabanas, aprovado na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de janeiro de 2026, conforme registrado em ata e documentação constante no processo administrativo correspondente.

REGIMENTO INTERNO - CONSELHO GESTOR

JOAO CABANAS

O presente Regimento Interno, apreciado e aprovado em 12/01/2026, disciplina a organização e os procedimentos gerais do Conselho Gestor da área Joao Cabanas, conforme as disposições legais.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Conselho Gestor da área Joao Cabanas possui natureza consultiva e deliberativa, tendo como finalidade a elaboração, aprovação e implementação das diretrizes para o Plano de Urbanização das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), com a participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 2º. A legislação que rege este Conselho Gestor encontra-se disposta no Anexo I deste Regimento.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 3º. Este conselho é composto por 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes, distribuídos paritariamente entre representantes do poder público e da sociedade civil.

§1º. A representação do poder público é composta por:

I - 2 (dois) representantes da Secretaria Executiva do Programa Mananciais (SEHAB/SEPM);

II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA);

III - 2 (dois) representantes da Subprefeitura de Capela do Socorro.

§2º. Entre os representantes do poder público, cada pasta indicou com 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente.

§3º. A representação da sociedade civil é composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos em 02/11/2023, sendo a titularidade e a suplência definidas conforme a votação obtida.

§4º. Os membros suplentes assumirão a titularidade nas ausências ou impedimentos dos respectivos titulares.

§5º. Em caso de ausência de membros suplentes por insuficiência de candidatos ou desistência, a sociedade civil indicará o novo suplente, desde que seja morador da área abrangida pela ZEIS Joao Cabanas.

CAPÍTULO II

DO MANDATO DOS CONSELHEIROS

Art. 4º. O mandato dos conselheiros deste Conselho Gestor é de 3 (três) anos, não remunerado, com inicio de vigencia, a partir da data da primeira reunião ordinária, sendo permitido a reeleição dos membros da sociedade civil ou a recondução dos representantes do poder público por uma única vez, pelo mesmo período.

§1º. O processo de eleição deve ser aprovado pelo Conselho em reunião ordinária, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término do mandato.

§2º. Os representantes do poder público poderão ser reconduzidos através de indicação nos termos do Art. 3º, §2º.

§3º. Em caso de vacância de titular da sociedade civil, por renúncia ou desistência, o membro suplente respectivo assumirá automaticamente a titularidade até o término do mandato.

§4º. A ausência injustificada a 3 (três) reuniões ordinárias e ou extraordinárias consecutivas, no periodo de 12 (doze) meses, implicará na perda do mandato. A substituição seguirá os ritos do Art. 3º, §2º, §5º, ou do Art. 4º, §3º, conforme o caso.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DO CONSELHO

Art. 5º. A Coordenação deste Conselho Gestor será exercida pelo representante titular Secretaria Executiva do Programa Mananciais, e, na sua ausência, pelo respectivo suplente.

Parágrafo único. Na ausência simultânea do titular e do suplente da SEHAB-SEPM, as atividades do Conselho ficarão suspensas.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DO CONSELHO E DA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO

Art. 6. Compete a este Conselho Gestor:

I- Elaborar o seu Regimento Interno;

II- Participar da elaboração, acompanhamento e aprovação das diretrizes para o Plano de Urbanização da área Joao Cabanas;

III- Acompanhar, participar e fiscalizar a implementação e execução das atividades previstas no Projeto de Urbanização;

IV- Informar a população residente na area Joao Cabanas e em seu entorno acerca das ações em andamento, bem como articular e promover o debate das propostas, definindo e regulamentando os mecanismos necessários para tanto;

V- Examinar propostas, denúncias e queixas relativas ao desenvolvimento e implementação do Plano e do Projeto de Urbanização, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade atuante na ZEIS, e a elas responder.

Art. 7º. A participação e a informação da população ocorrerão por meio de mobilizações e reuniões públicas, observados os seguintes procedimentos:

I- Realização de reunião inicial de apresentação dos projetos aos conselheiros (as);

II- Visita ao território de intervenção, para reconhecimento da área pelos conselheiros (as);

III- Apresentação do projeto à comunidade residente, para consulta e manifestação;

IV- Retorno do projeto ao Conselho Gestor, que deliberará sobre sua aprovação.

CAPÍTULO II

DO COORDENADOR E DOS CONSELHEIROS

Art. 8º. Compete ao Coordenador deste Conselho Gestor:

I- Representar o Conselho em suas relações institucionais;

II- Convocar, organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do Conselho, assegurando a regularidade dos trabalhos, bem como convocar reuniões extraordinárias quando necessário;

III- Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

IV- Solicitar a substituição de conselheiros (as) nos casos de perda de mandato, nos termos do Art. 4º, §4º;

V- Nomear comissões para realizar estudos ou providências julgadas relevantes às atribuições ou ações do Conselho;

VI- Convocar representantes de órgãos públicos, concessionárias ou especialistas, sempre que necessário ao tratamento de assuntos relacionados à área objeto da urbanização;

VII- Fixar datas e prazos para apreciação e aprovação das propostas submetidas ao Conselho;

VIII- Guardar documentos e registros relativos às atividades do Conselho;

IX- Tomar as providências cabíveis para implementar as deliberações do Conselho Gestor.

Art. 9º. Compete aos Conselheiros (as):

I- Comparecer às reuniões do Conselho ou comunicar sua ausência ao Coordenador, justificando em prazo definido;

II- Apresentar, apreciar, discutir e votar as propostas;

III- Requerer a inclusão de temas na ordem do dia, inclusive para reuniões futuras, e propor a prioridade na deliberação dos assuntos em pauta;

IV- Divulgar as propostas, fomentar o debate sobre elas e comunicar aos moradores das áreas definidas em perímetro as deliberações e demais decisões do Conselho Gestor;

V- Respeitar e assegurar o cumprimento das finalidades do Conselho Gestor e deste Regimento Interno.

Parágrafo Único. É facultado ao conselheiro (a) requerer vista da matéria constante da pauta, bem como solicitar a convocação de especialistas para tratar de assuntos correlatos.

TÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

CAPÍTULO I

DAS REUNIÕES E PARTICIPAÇÃO

Art. 10. O Conselho Gestor ZEIS da área Joao Cabanas realizará reuniões ordinárias e extraordinárias, obedecendo às seguintes regras:

I As reuniões ordinárias ocorrerão, na primeira segunda feira do bimestre em local e horário a ser definido , podendo ser transferidas para a semana subsequente apenas em caso de feriado;

II A convocação das reuniões ordinárias deverá ser realizada com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, acompanhada da ata da reunião anterior e da pauta da nova reunião;

III -As sugestões de novos temas para a pauta devem ser apresentadas até 10 (dez) dias úteis antes da reunião;

IV -As reuniões terão duração máxima de 1(uma) hora, podendo ser prorrogadas por mais 30 (trinta) minutos, mantendo a mesma pauta;

V -No início de cada reunião, será feita a leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

VI -O Coordenador poderá convocar reuniões extraordinárias com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sempre que necessário.

Parágrafo Único. Informes não poderão ser discutidos nem votados, devendo ser incluídos na pauta da reunião seguinte para deliberação.

Art. 11. As reuniões do Conselho Gestor serão abertas à participação dos moradores e demais interessados, que poderão se manifestar, porém sem direito a voto.

Art. 12. As reuniões do Conselho Gestor serão instaladas em primeira chamada com a presença da maioria absoluta de seus membros. Decorridos 15 (quinze) minutos, em segunda chamada, aplicar-se-á o mesmo quórum.

CAPÍTULO II

DAS DELIBERAÇÕES

Art. 13. As deliberações do Conselho Gestor serão tomadas por maioria simples dos presentes (metade mais um), registrando-se em ata os votos favoráveis, contrários e as abstenções.

§1º. Em caso de empate, o Coordenador (a) deverá reabrir a discussão e o debate por até 10 (dez) minutos; persistindo o empate, caberá a ele o voto de desempate.

§2º. É vedada a votação de matérias não constantes da pauta previamente divulgada.

§3º. As votações serão abertas, nominais e registradas em ata.

§4º. O conselheiro poderá abster-se quando se julgar impedido.

§5º. A discussão ou votação de matéria constante da ordem do dia poderá ser adiada uma única vez, mediante deliberação do Conselho, cabendo ao Coordenador fixar o prazo para sua reapreciação.

Art. 14. Os conselheiros (as) suplentes possuem direito à voz em todas as reuniões, podendo participar das discussões e contribuir para os debates, exercendo direito a voto apenas na ausência do respectivo titular.

CAPÍTULO III

DAS ATAS DAS REUNIÕES

Art.15. Os assuntos tratados e as deliberações de cada reunião serão registrados em ata, que deverá ser lida e aprovada na reunião subsequente.

Art. 16. As atas das reuniões deste Conselho Gestor deverão registrar, de forma clara e objetiva:

I- Data, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;

II- Nome dos conselheiros presentes e ausentes;

III- Resumo das matérias incluídas na ordem do dia;

IV- Conteúdo das discussões realizadas;

V- Deliberações tomadas, com registro nominal do número de votos favoráveis, contrários e abstenções;

VI- Resumo de cada informe apresentado, constando de forma sucinta o assunto ou sugestão exposta.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.17. As reuniões do Conselho poderão ser registradas por áudio e vídeo para posterior divulgação, independentemente de prévia autorização dos participantes.

Art. 18. Sempre que possível, as reuniões deverão ocorrer em local próximo ao perímetro de intervenção, a fim de garantir a presença e a participação da população.

Art. 19. Os casos omissos ou dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser resolvidos preferencialmente pelos conselheiros em reunião ordinária ou, em caso de urgência, em reunião extraordinária convocada pelo Coordenador, sendo posteriormente submetidos à aprovação dos conselheiros.

Art. 20. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser alterado mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Gestor.

ANEXO I - LEGISLAÇÃO

NORMA

EMENTA

Lei Municipal nº 17.975 de 8 de julho de 2023

Dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo

Lei Municipal nº 15.946 de 23 de dezembro de 2013

Garantir a participação feminina em no minimo metade dos conselhos municipais de controle social, incluindo os Conselhos Gestores

Decreto Municipal nº 63.728 de 10 de setembro de 2024

Estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social - HIS, Habitação de Mercado Popular - HMP, Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS

Decreto Municipal nº 56.021 de 31 de março de 2015

Regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, que obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres nos conselhos de controle social do Município.

Portaria Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 146 de 8 de julho de 2016

Estabelece diretrizes para constituir os Conselhos Gestores responsávei aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284396

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061989-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Novo Parelheiros I CNPJ: 11.251.240/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador, 60cm, Bivolt, MARCA: Ventisol, MODELO: VPL

DATA DA LAVRATURA: 15 de maio de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Dulce Pedroso da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284398

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058597-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL PROFESSORA ODILEA BOTTA DE MATTOS CNPJ: 08.432.625/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MESA AMPLIFICADORA, 127/220V; Marca: SUPERTECH; Modelo: AS 11 / 1 MICROFONE SEM FIO DUPLO; Marca: VOKAL; Modelo: VLR-502 / 2 CAIXAS PASSIVA, 127/220V; Marca: DATREL; Modelo: DA8-150 / 1 MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS, 14,5KG, 127V; Marca: ELECTROLUX; Modelo: EFFICIENT LEE 15 / 1 ARMÁRIO EM MDF, COM 8 NICHOS, MEDIDAS:1,71X1,60X0,50M NA COR AMADEIRADO; Marca: RIMART ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; Modelo: ESCRITÓRIO / 6 ARMÁRIOS EM MDF, COM 8 NICHOS, MEDIDAS: 1,90X1,60X0,50M NA COR AMADEIRADO; Marca: RIMART ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; Modelo: ESCRITÓRIO / 1 ARMÁRIO EM MDF, COM 2 PORTAS DE ABRIR, MEDIDAS: 0,90X2,00X0,50M; Marca: RIMART ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; Modelo: ESCRITÓRIO / 1 ARMÁRIO EM MDF, COM 8 NICHOS, MEDIDAS: 1,90X1,60X0,50M NA COR AMADEIRADO; Marca: RIMART ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; Modelo: ESCRITÓRIO / 1 ARMÁRIO EM MDF, COM 2 NICHOS E UMA PORTA DE ABRIR, MEDIDAS: 0,45X1,50X0,50M; Marca: RIMART ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; Modelo: ESCRITÓRIO

DATA DA LAVRATURA: 08 de maio de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Everaldo José Bogoni Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284400

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056817-5

DOADOR: Associação Central e Comunitária do Conjunto Habitacional Brasilândia B-3 CNPJ: 02.163.617/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Conjunto de Refeitório Adulto C/ 08 cadeiras Coloridas 2,00 X 0,80 X 0,75 m, marca: Carlos Alberto Corredeira ME, modelo: Fórmica Retangular.

DATA DA LAVRATURA: 04 de Maio de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Adelina Gomes de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284406

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0044926-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO E CULTURA / CEI PARCEIRO MARITEL I CNPJ: 27.652.641/0002-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 09 ARMARIO ALTO PIVOTANTE MDF COM DUAS PORTAS; AZUL E CINZA; MEDIDAS: 1580x890x380MM; Marca: PANDIN; Modelo: MX31 / 07 VENTILADOR DE PAREDE; 60CM; PRETO; BIVOLT; Marca: VENTISOL; Modelo: 543 PREMIUM / 01 MESA REDONDA DE MADEIRA COM 6 CUBAS EM AÇO INOX; MATERIAL: PINUS; BEGE; MEDIDA: 608x500x580MM; Marca: ABC MONTESSORI; Modelo: PIKLER SENSORIAL / 01 PAINEL PSICOMOTOR NAVIO; MDF ULTRA; MEDIDAS: 1300x900x 50MM; Marca: ABC MONTESSORI; Modelo: BRINQUEDO PEDAGÓGICO BARCO / 01 PLAYGROUND TARTARUGA PIKLER; MATERIAL: MADEIRA MACIÇA DE PINUS; MEDIDAS: 1250X650X600 MM; Marca: ABC MONTESSORI; Modelo: BRINQUEDO INFANTIL TARTARUGA / 02 PAINEL SENSORIAL PIKLER; MADEIRA MACIÇA DE PINUS; MEDIDAS: 1.300X900X50MM; Marca: ABC MONTESSORI; Modelo: BRINQUEDO PEDAGÓGICO / 01 PLAYGROUND BARCO GANRORRA E PONTE; MADEIRA MACIÇA DE PINUS; MEDIDAS: 900X400X400 MM; Marca: ABC MONTESSORI; Modelo: BRINQUEDO INFANTIL BARCO / 02 MESA CAIXA DE LUZ COLORIDA; MATERIAL: PINUS; BEGE; MEDIDAS: 500X100X500MM; Marca: ABC MONTESSORI; Modelo: RGB SENSORIAL

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. José Quiterio Marques Gomes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284408

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013910-0

DOADOR: APM da EMEF Dr. Afrânio de Mello Franco CNPJ: 51.767.549/0001-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MESA DE PEBOLIM EM MADEIRA MACIÇA COM BONECOS EM ALUMÍNIO, MEDIDAS: 1,39 X 0,83 X 0,93M; Marca: BM JOGOS; Modelo: OFICIAL

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Elias José de Almeida Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284413

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0150969-3

DOADOR: Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Residencial Turístico CNPJ: 12.782.048/0002-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário 2 portas branca em MDF, 1,00x0,87x0,60m ; Marca : Nunes construções civil e marcenaria eireli ; Modelo : Lavatório / 01 Armário 2 portas branca em MDF, 1,20x0,87x0,60m ; Marca : Nunes construções civil e marcenaria eireli ; Modelo : Trocador / 01 Quadro fixado na parede, 1,60 X 1,00m ; Marca : Nunes construções civil e marcenaria eireli ; Modelo : Moldura de lápis.

DATA DA LAVRATURA: 15 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sr. Roberto Henrique do Nascimento Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284416

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0101609-3

DOADOR: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP CNPJ: 17.697.986/0006-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mini câmara fria, 4 portas, revestimento externo em aço inox AISI430 brilhoso, revestimento interno aço galvanizado, 765 litros, 220V, medidas: 1,14 x 0,56 x 1,94 m; Marca: Kofisa; Modelo: KMCP75.

DATA DA LAVRATURA: 19 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIOS: Sr. Marcelo Santos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284419

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0097365-5

DOADOR: Associação Nany Apple em Benefício do Obeso e do Carente CNPJ: 06.094.961/0008-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR 32 canais, Bilvolt, Cor: Preto, marca: Intelbras, modelo: MHDX 1332, 01 Nobreak 600W, Bivolt, Cor: Preto, marca: JBR, modelo: GUARD 600BIV, 05 Conjunto de percussão infantil em madeira, com 1 prato, 1 reco-reco, 1 sininho, 1 ganzá cristal, 1 tambor com pele em madeira e duas baquetas, Cor: Multicolorido, marca: Vibraton, modelo: Baby P3696, 02 Bongo Mini com estrutura em madeira e pele natural, 3 ¼” e 4” Cor: Bege, marca: Dreamer, modelo: FTB106E, 01 Violão clássico Nylon, acústico com 6 cordas, Cor: Preto, marca: MXT, modelo: Acústico MXT38C, 01 Teclado musical infantil 61 teclas, Bivolt, Cor: Preto, marca: MXT, modelo: MT1280.

DATA DA LAVRATURA: 14 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Elaine Cristina Leite Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284426

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0096451-6

DOADOR: OBRA ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO O CNPJ: 61.690.467/0003-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carrinho para transporte de materiais, com uma plataforma em inox e alça dobrável, Medidas: 1,00 X 0,50 X 0,70m, Cor: Inox, marcca: rwa inox ltda. modelo: multiuso.

DATA DA LAVRATURA: 11 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Maria da Penha Perpétua Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284427

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0095743-9

DOADOR: Associação Feminina das Servidoras Públicas do Brasil CNPJ: 46.520.714/0004-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 impressora Multifuncional Tanque de tinta Ecotank; Bivolt; Preta, marca: epson, modelo: l1250.

DATA DA LAVRATURA: 28 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Maria Edite de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284430

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0095022-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0029-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01bebedouro de Coluna Refrigerado por Compressor Gelágua, 127V, Branco, marca: esmaltec, modelo: egc35b.

DATA DA LAVRATURA: 27 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Dantas da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284433

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0095282-8

DOADOR: INSTITUTO OIKOS CNPJ: 03.172.728/0002-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo Barca Gangorra Balanço Pikler em madeira ; marca: Madiarte ; modelo: MAD1045 / 01 Impressora Multifuncional Ecotank Bivolt na cor preta ; marca: EPSON ; modelo: L3250 / 01 Brinquedo Triângulo Pikler Fixo em madeira ; marca: Color Mobile ; modelo: Cm0414 / 01 Brinquedo para atividade psicomotora, Túnel Pikler com barras e círculo na lateral em madeira, Medidas: 115 x 50 x 50 cm ; marca: Madeira de Brincar ; modelo: MDB-CIR23002 / 01 Conjunto de mesa com cadeira de 2 lugares multifunções em madeira, Medidas: Mesa: 69 x 39 x 37 cm Cadeira: 32 x 29 x 17 cm ; marca: Martelli ; modelo: Montessori / 01 Conjunto de mesa com cadeira de 2 lugares multifunções em madeira, Medidas: Mesa: 69 x 39 x 37 cm Cadeira: 32 x 29 x 17 cm ; marca: Martelli ; modelo: Montessori / 01 Conjunto de mesa com cadeira de 2 lugares multifunções em madeira, Medidas: Mesa: 69 x 39 x 37 cm Cadeira: 32 x 29 x 17 cm ; marca: Martelli ; modelo: Montessori / 01 Conjunto de mesa com cadeira de 2 lugares multifunções em madeira, Medidas: Mesa: 69 x 39 x 37 cm Cadeira: 32 x 29 x 17 cm ; marca: Martelli ; modelo: Montessori / 01 Armário em MDF com 15 nichos / Colmeia na cor branca, Medidas: 185 x 90 x 32 cm ; marca: JDM ; modelo: Colmeia / 01 Armário em MDF com 15 nichos / Colmeia na cor branca, Medidas: 185 x 90 x 32 cm ; marca: JDM ; modelo: Colmeia / 01 Armário em MDF com 15 nichos / Colmeia na cor branca, Medidas: 185 x 90 x 32 cm ; marca: JDM ; modelo: Colmeia / 01 Armário em MDF com 15 nichos / Colmeia na cor branca, Medidas: 185 x 90 x 32 cm ; marca: JDM ; modelo: Colmeia / 01 Armário em MDF com 15 nichos / Colmeia na cor branca, Medidas: 185 x 90 x 32 cm ; marca: JDM ; modelo: Colmeia / 01 Armário em MDF com 15 nichos / Colmeia na cor branca, Medidas: 185 x 90 x 32 cm ; marca: JDM ; modelo: Colmeia / 01 Armário em MDF com 15 nichos / Colmeia na cor branca, Medidas: 185 x 90 x 32 cm ; marca: JDM ; modelo: Colmeia / 01 Armário em MDF com 15 nichos / Colmeia na cor branca, Medidas: 185 x 90 x 32 cm ; marca: JDM ; modelo: Colmeia / 01 Armário em MDF com 15 nichos / Colmeia na cor branca, Medidas: 185 x 90 x 32 cm ; marca: JDM ; modelo: Colmeia / 01 Armário em MDF com 15 nichos / Colmeia na cor branca, Medidas: 185 x 90 x 32 cm ; marca: JDM ; modelo: Colmeia

DATA DA LAVRATURA: 14 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Luiz Pinheiro Dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284437

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0094517-1

DOADOR: SOCIEDADE SANTOS MARTIRES CNPJ: 60.731.569/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TELA PARA PROJEÇÃO ELETRICA NA COR MATTE WHITE COM TRIPÉ, 110V; MEDIDAS: 1,80X1,80M; Marca: TECHLUMENS; Modelo: TBTPS70 / 04 ARMÁRIOS EM MADEIRA MDF NA COR BRANCO; MEDIDAS: 1,25X2,30M; Marca: MILLER DESIGNER; Modelo: ARMARIO COLMEIA PARA 22 COLCHONETES / 01 ARMÁRIOS EM MADEIRA MDF NA COR BRANCO; MEDIDAS: 1,15X2,70M; Marca: MILLER DESIGNER; Modelo: ARMARIO COLMEIA PARA 21 COLCHONETES / 01 ARMÁRIOS EM MADEIRA MDF NA COR BRANCO; MEDIDAS:1,40X3,00M; Marca: MILLER DESIGNER; Modelo: ARMARIO COLMEIA PARA 27 COLCHONETES / 01 ARMARIO BAIXO EM MADEIRA MDF NA COR BEGE COM 40 CM DE PROFUNIDADE COM 02 PRATALEIRAS E 04 GAVETAS; MEDIDAS: 2,40X1,10X0,92M; Marca: MILLER DESIGNER; Modelo: ARMÁRIO BAIXO EM L / 01 ARMARIO BAIXO ME MADEIRA MDF NA COR BEGE COM 40 CM DE PROFUNIDADE COM 02 PRATELEIRAS E 04 GAVETAS MEDIDAS: 1,06X2,50X,92M; Marca: MILLER DESIGNER; Modelo: ARMARIO BAIXO EM L

DATA DA LAVRATURA: 13 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. REGINA CONCEIÇÃSO DA PAIXÃO GOMES Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284439

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0093338-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO SANTA BÁRBARA - CAMINHO DA PAZ CNPJ: 03.049.245/0002-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Rack de Equipamento 350MM; 19", 2 chaves; 250 x 500 x 350 mm; preto, marca: Max Metal, modelo: Mini Rack 50, 01 Switch 16 Portas 100- 1000mbps; 220v; preto, marca: TP-LINK, modelo: TL-SF1016D.

DATA DA LAVRATURA: 30 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Terezinha Maria de Jesus Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284441

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0093613-0

DOADOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA LAR DA VITORIA CNPJ: 58.928.946/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão Industrial de Encosto com 6 bocas duplas, Baixa Pressão, Cor: Cinza, marca: Cozilândia, modelo: FGECZ4-6B, 01 Forno de Embutir em Aço a Gás, Medidas: 795 x 850 x 470cm, Cor: Cinza, marca: Cozil, modelo: FFCIL.

DATA DA LAVRATURA: 22 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. PATRICIA MIRANDA ALVES DE SOUZA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284444

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0092866-8

DOADOR: ASSOCIACAO PRO FAMILIA E BEM ESTAR CASA VERDE CNPJ: 16.382.349/0002-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Estante de aço galvanizada com 06 bandejas, Medidas: 90X200X40cm, Cinza; Marca: D’Duzza Mix; Modelo: Multiuso; 01 Tela de projeção com 2 tripés, 100”, Medidas: 2,03x1,52x0,03m, Branco e Preto; Marca: Baihuo; Modelo: MY7139; 02 Bebedouro de Água de Coluna Refrigerado Garrafão, 110V, Branco; Marca: Esmaltec; Modelo: EGC35B; 01 Micro-ondas 20L com função descongelar, 220V, Branco; Marca: Consul; Modelo: CMA20BB.

DATA DA LAVRATURA: 06 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Regiane Aparecida dos Santos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284446

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0093053-0

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0006-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador Industrial Baixa Rotação em inox (6L, bivolt) ;marca: Vitalex ;modelo: LQI-06, 5 Bebedouros de coluna (refrigerado por compressor, 110V, branco) ;marca: Esmaltec ;modelo: EGC35B, 2 Cadeiras Presidente Executiva Mesh com Relax (giratória, preta) ;marca: John ;modelo: Presidente, 1 Gravador Digital DVR 32 Canais (110V, preto) ;marca: Intelbrás ;modelo: IMHDX 1232, 1 Relógio Ponto Biométrico (bivolt, preto) ;marca: Henry ;modelo: Prisma, 1 Micro-ondas (34L, 110V, branco) ;marca: Electrolux ;modelo: ME044, 2 Tablets Galaxy X115 (4G, 8,7", bivolt, preto) ;marca: Samsung ;modelo: Tab A9, 4 Microcomputadores Intel Core i5 (bivolt, preto) ;marca: Fácil Computer ;modelo: Office Premium, 2 Impressoras Multifuncionais Ecotank Wi-Fi Duplex (bivolt, preta) ;marca: Epson ;modelo: L4260, 1 Fogão Industrial 4 bocas com forno (87L, em aço inox) ;marca: Itajobi ;modelo: 2QS2QD.

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Ed Faustino Carlos Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284449

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0086735-9

DOADOR: Casa de Estar São Martinho/ CE Jardim Palmares CNPJ: 46.135.745/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Playground; material Madeira; medidas: 1380x1380x180mm; Marca: Toka dos Brinquedos Pedagógicos; Modelo: Sobe e Desce Pikler / 01 Playground; material Madeira; medidas: 1500x750x500mm; Marca: Toka dos Brinquedos Pedagógicos; Modelo: Ônibus Pikler / 04 Mesa Refeitório; estrutura Tubular de metal com tampo MDF; medidas 180x60x61cm; Marca: Bouzan Móveis Indústria e Comércio Ltda ME; Modelo: Infantil

DATA DA LAVRATURA: 23 de julho de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. JOÃO ALVARO MARTINS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284451

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0085065-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI ENY MARISA MAIA CNPJ: 53.319.829/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TELEVISOR 39”, SMART, BIVOLT; Marca: PHILCO; Modelo: PTV39M9GACGB / 01 HD EXTERNO 4TB, BIVOLT; Marca: SEAGATE; Modelo: ST4000DM004 / 01 DVR GRAVADOR DIGITAL COM 16 CANAIS, BIVOLT; Marca: HILOOK; Modelo: 116Q-K1

DATA DA LAVRATURA: 20 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: SrA. Lucilene Alves Santos Freire Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284455

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0079899-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEMEI MONTE SERRAT CNPJ: 42.582.688/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro Básico, Cor: Amarelo e Prata, 220 V; Marca: Jacto Filter; Modelo: Aquarium 04

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Rosemary Medina Calvi Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284458

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0079368-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som Alto Falante Amplificada Portátil, Bivolt, Preta, marca: Amvox, modelo: ACA 550 Strondo II, 01 Projetor Multimídia Powerlite CO-W01, Bivolt, Branca, marca: Epson, modelo: V11HA86020, 01 Tela de Projeção Retrátil com Tripé, 100”, medidas: 203x152x12cm, Preta, marca: Betec, modelo: BT4560.

DATA DA LAVRATURA: 27 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Dantas da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284461

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0071795-0

DOADOR: ASSOCIACAO PRO FAMILIA E BEM ESTAR CASA VERDE CNPJ: 16.382.349/0003-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Armário suspenso em MDF sem fundo com 9 nichos, Medidas: 90X90X25 cm, Branco, marca: EP da Silva Comércio CNPJ: 14.599.796/0001-55, modelo: Multiuso; 01 Serra Mármore 5” 1450W, 220V, Azul, marca: Makita, modelo: 4100NH2Z, 01 Furadeira e Parafusadeira, 127V, Azul, marca: Bosh, modelo: Smart GSR 1000.

DATA DA LAVRATURA: 31 de julho de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Regiane Aparecida dos Santos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284700

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0134345-5

DOADOR: APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEI ORLANDO VILLAS BOAS CNPJ: 06.031.062/0001-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUND EM MADEIRA, MEDIDAS 3,65m x 1,20m x 1,50m, marca: ART LAZER, modelo: CAMINHÃO ENCANTADO

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Adriana Sutil de Oliveira Miranda Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284638

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0075042-5

DOADOR: Instituto Novo Tempo Mundial/ CEI ARCO IRIS ENCANTADO CNPJ: 11.757.645/0007-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 conjunto de mesa com encosto para refeitório com bancos separados, material: fórmica, ferro e mdf, cores: branco, azul e amarelo, medidas: (mesa) 1,80x0,60x0,53m, (bancos) 1,80x0,30x0,30m, marca: astro móveis, modelo: refeitório; 01 conjunto de mesa com encosto para refeitório com bancos separados, material: fórmica, ferro e mdf, cores: branco, vermelho e rosa, medidas: (mesa) 1,80x0,60x0,53m, (bancos) 1,80x0,30x0,30m, marca: astro móveis, modelo: refeitório.

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Ricardo Mascarenhas Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284596

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0125333-6

DOADOR: Instituto Novo Tempo Mundial/ CEI ARCO IRIS ENCANTADO CNPJ: 11.757.645/0007-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 mesa de trabalho em material inox, cor inox, medidas: 1,000x700x850mm, marca: mak frigo, modelo: retângulo.

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Ricardo Mascarenhas Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284778

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2018/0021288-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MADRE CAMILA CNPJ: 47.895.586/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 COMPUTADOR BRANCO, Bivolt ; Marca : SAMSUNG ; Modelo : AIO DP500A2L-KW1BR CEL DC/4G/500/21.5 / 02 NOTEBOOK PRETO, 110V ; Marca : SAMSUNG ; Modelo : NP300E5K CEL/4GB/500/15.6/W/10 / 01 MESA INOX COM 1 PRATELEIRA, 1,00 x 0,60 x 0,70 M ; Marca : FABRICANTE PA EQUIPAMENTOS PARA RESTAURANTES LTDA. ; Modelo : MODELO LISA 304 / 01 LAVATÓRIO INOX 1,20 x 0,30 x 0,50 M ; Marca : FABRICANTE PA EQUIPAMENTOS PARA RESTAURANTES LTDA. ; Modelo : LISA 304 / 01 LAVADORA DE ROUPAS, COM CAPACIDADE PARA 13 KG, BRANCA, 110V ; Marca : ELETROLUX ; Modelo : LAC13 / 01 EXTRATOR DE SUCO 220V ; Marca : SKYMSEN ; Modelo : INOX EXB-N.

DATA DA LAVRATURA: 30 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: SrA. Sônia Maria Berardi Savarezze Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284777

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2018/0025436-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CIEJA PERUS I CNPJ: 25.488.307/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Câmeras Digitais, 20 MP, cor lilás; Marca: NIKON; Modelo: COOLPIX A100.

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. MARCELA FONTÃO NOGUEIRA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284770

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2018/0075191-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA CNPJ: 04.186.468/0016-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer Conserv horizontal 311L, 220V, marca: fricon, modelo: hced311.

DATA DA LAVRATURA: 02 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. RENATO CINTRA LIMONGI Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284767

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2019/0042683-1

DOADOR: Associação de pais, mestres, servidores, usuários e amigos do Centro Educacional Unificado Guarapiranga - Florinda Lotaif Schahin CNPJ: 12.228.966/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa Amplificadora, MARCA: AUDMAX, MODELO: Blue USB / SD / FM

DATA DA LAVRATURA: 13 de março de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Natiara Muniz Barbosa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284765

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2019/0053931-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM KAGOHARA CNPJ: 08.003.092/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 copiadora colorida com usb, bivolt, marca: brother, modelo: msc 9010 - bivolt

DATA DA LAVRATURA: 19 de março de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Elissandra de Almeida Menezes Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284763

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2021/0101201-5

DOADOR: AGES ASSOCIAÇÃO CIVIL GAUDIUM ET SPES CNPJ: 50.059.070/0011-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TV SMART LED 42”, FULL HD, 100 V, marca: philco, modelo: PTV42G70N5Cf.

DATA DA LAVRATURA: 08 de maio de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Padre Antonio Francisco Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284762

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2021/0119970-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEMEI MONTE SERRAT CNPJ: 42.582.688/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Quadro Branco Souza, Em alumínio, 5624, Medidas: 2,00 x 1,20 M; Marca: Comercio de Papelaria Zona Leste Ltda; Modelo: Luxo

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Rosemary Medina Calvi, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284759

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2021/0128522-4

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.F. PROF FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO CNPJ: 73.374.092/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Motobombas NXD-4 1CV Mono; Marca: MARK; Modelo: NXD-4.

DATA DA LAVRATURA: 14 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Maraiza do Carmo Carvalho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284752

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0052658-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Jardim Novo Parelheiros CNPJ: 07.414.262/0001-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 lousa branca em vidro 6mm, medidas: 2,50x1,20m, marca: clean, modelo: retangular; 03 lousa branca em vidro 6mm, medidas: 1,00x0,90m, marca: clean, modelo: retangular.

DATA DA LAVRATURA: 26 de setembro de 2025

SIGNATÁRIOS: SrA. Núbia Rocha de Oliveira Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284749

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0053976-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DO MULTIRAO INACIO MONTEIRO ADJ CNPJ: 96.513.601/0003-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Arrumadinho, com cestos 1,10 x 0,58 x 1,10m ; Marca : Freso ; Modelo : Pequeno / 06 Mesa em MDF, Infantil, medidas: Mesa 1,04 x1,04 x0,56 m Cadeira: 0,26 x 0,34,5x 0,60m ; Marca : Carlu ; Modelo : Oitavada / 01 Brinquedoteca 34 Itens, caixas de papelão e MDF; 1,20 x 1,20 x 1,20m ; Marca : Carlu ; Modelo : Master / 01 Brinquedo para parque em Polietileno; 1,65 x 1,30 x 1,60m ; Marca : Freso ; Modelo : Casinha Chalé Royale Golde sem Cercadinho / 01 Brinquedo para Parque em Polietileno Rotomoldado, 1,85 x 1,70 x 1,70m ; Marca : Mundo Azul Brinquedos ; Modelo : Mansão Carinhosa Mundo Azul / 02 Brinquedo para Parque em Polietileno, com Cordas de Nylon trancadas 1,65 x 1,25 x 1,20m ; Marca : Freso ; Modelo : Balanço Bebê Duplo / 04 Brinquedo para parque gira - gira em polietileno 1,00 x 0,55m ; Marca : Freso ; Modelo : Gira 3Lugares / 01 Forno Micro-ondas Inox com painel Integrado 220v ; Marca : Electrolux ; Modelo : Ml41S / 01 Refrigerador 261 Litros Porta degelo seco 110v ; Marca : Consul ; Modelo : CRA30FBANA

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Aline Marques da Silva Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284746

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0084242-3

DOADOR: Associação Obra do Berço - CEI Maria Estefano Maluf CNPJ: 62.440.045/0003-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 C AMERA, COR PRETA EOS; Marca: CANON; Modelo: KIT 18-5MM STM 18 M / 01 A RMÁRIO BAIXO, COR BRANCO COM 2 PORTAS EM MDF MEDIDAS 1,30X0,35X0,80M; Marca: WR COUTINHO DE CORAÇÕES ME.; Modelo: MODELO BAIXO / 01 MESAS BANCADA EM L, COR BRANCA COM GAVETA EM MDF MEDIDAS 0,90X0,40X1,40X0,75M; Marca: WR COUTINHO DE CORAÇÕES ME.; Modelo: BANCADA / 01 ARMÁRIO, COR BRANCO COM FECHADURA PARA TV EM MDF COM VIDRO MEDIDAS 1,25X0,70X0,15M; Marca: WR COUTINHO DE CORAÇÕES ME.; Modelo: DE CHÃO / 01 ARMARIO COM 2 PORTAS, COR BRANCO EM MDF MEDIDAS 1,00X0,40X0,76; Marca: WR COUTINHO DE CORAÇÕES ME.; Modelo: DE CHÃO / 01 ARMARIO AEREO COM 2 PORTAS, COR BRANCO EM MDF MEDIDAS 1,00X0,35X1,00; Marca: WR COUTINHO DE CORAÇÕES ME.; Modelo: AEREO / 01 MESA BANCADA, COR BRANCA COM BORDAS ARREDONDADAS COM 2 GAVETAS EM MDF MEDIDA 1,30X1,80X0,76M; Marca: WR COUTINHO DE CORAÇÕES ME.; Modelo: BANCADA

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Aline Rios Ramalho Foz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284467

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0069659-7

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO / CEI PARCEIRO PENTAGRAMA VI CNPJ: 19.142.529/0007-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MAQUINA DE LAVAR ROUPAS COM SECADORA 11KG BRANCA 110V; Marca: MIDEA; Modelo: MF200D110WB/WK-01 / 01 GELADEIRA/REFRIGERADOR FROST FREE; 310 LITROS; BRANCA; Marca: ELECTROLUX; Modelo: TF39

DATA DA LAVRATURA: 10 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Guilherme Danilo Caetano Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284471

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0068904-3

DOADOR: APM da EMEF Mario Lago CNPJ: 05.060.608/0001-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Cond Hl-wall 220V; Marca: FUJITSU AIRSTAGE ESSENCIAL R32; Modelo: AOK24CP3A 24 FR INVERTER / 1 EVAP Hl-wall 220V; Marca: FUJITSU AIRSTAGE ESSENCIAL R32; Modelo: ASKA24CPBA 24 FR INVERTER.

DATA DA LAVRATURA: 21 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Margaret Aparecida de Marco Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284478

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0066674-4

DOADOR: APM DA EMEI RICARDO GONÇALVES CNPJ: 50.860.089.0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de som amplificada, 0,12 x 0,355 x 0,31 m, bivolt; Marca: Soundvoice; Modelo: MA630X / 04 Caixas acústicas passivas, 0,12 x 0,35 x 0,31 m, bivolt; Marca: CSR; Modelo: 2500P / 01 Sistema de microfone sem fio, 0,40 x 0,33 x 0,19 m, bivolt; Marca: Dylan; Modelo: Dupla Palco UDX02 / 02 Brinquedos de parque, 0,50 x 2,60 x 0,60 m; Marca: Arte em Pneus; Modelo: Assento de balanço Sorriso completo / 04 Brinquedos de parque, 0,50 x 2,60 x 0,60 m; Marca: Arte em Pneus; Modelo: Escorregador de madeira.

DATA DA LAVRATURA: 19 de junho de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Milena Caliseo Pimentel Andrade Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284480

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0063972-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO E CULTURA / CEI PARCEIRO MARITEL I CNPJ: 27.652.641/0002-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO DE ÁGUA NATURAL E GELADA; BRANCO; INOX; 1,8 LITROS; 110V; MEDIDAS: 1007X318X32CM; Marca: ESMALTEC; Modelo: EGC35B

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. José Quiterio Marques Gomes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284482

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0063457-5

DOADOR: Centro Socioeducativo Perseverança CNPJ: 44.082.642/0012-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 LAVADORA (MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS); CAPACIDADE: 20 KG; COR: PRETO; 110V, MARCA: SUGGAR, MODELO: LE2001PT;

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Luiz Tadeu Valêncio e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284485

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0063570-9

DOADOR: INSTITUTO ASSIS BASILIO CNPJ: 19.046.633/0003-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Estante em aço com 4 prateleiras lisas, medidas: 1,00x0,40x1,80m, Inox, marca: jJ Inox CNPJ: 07.182.230/0001-68, modelo: MI180/40.

DATA DA LAVRATURA: 28 de julho de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Lidyane de Assis Basilio Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284487

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0059675-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RODOLFO TREVISAN CNPJ: 65.520.298/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador 50 cm bivolt; Marca: Ventisilva; Modelo: Parede / 01 Ventilador 65 cm bivolt; Marca: Ventisilva; Modelo: Parede / 01 Bebedouro de pressão inox 127V; Marca: Karina; Modelo: Conjugado.

DATA DA LAVRATURA: 08 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Carolina Mendes Gomes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284492

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0057948-5

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO / CEI PARCEIRO PENTAGRAMA V CNPJ: 19.142.529/0005-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GELADEIRA/REFRIGERADOR FROST FREE; 310LTS; BRANCO; 127V; Marca: ELECTROLUX; Modelo: TF 39 / 01 NOTEBOOK SSG; CI3; 8 GB; 256GB; WIN 11; 15.6” LED FULL HD; CINZA; BIVOLT; Marca: SAMSUNG; Modelo: 750XGJ-KG5BR / 01 BEBEDOURO; INOX; COLUNA 2 TORNEIRAS GELADAS; 25 LITROS; 127V; Marca: BLUE; Modelo: PURIFIC IN

DATA DA LAVRATURA: 10 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Guilherme Danilo Caetano Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284493

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0056394-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEMEI MONTE SERRAT CNPJ: 42.582.688/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Central Digital, Impacta 140, com 01 Placa RM, Analógico, Cor: Cinza, Bivolt; Marca: Intelbrás; Modelo: NKMC 22000 / 01 Telefone de Mesa, com fio, 1,75 W, Cor: Preto, Bivolt; Marca: Intelbrás; Modelo: TI 5000 / 08 Ventilador, VPL, 65 CM, 06 Pás, Cor: Preto, Bivolt; Marca: Ventisilva; Modelo: De Parede

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Rosemary Medina Calvi, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284496

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0056298-1

DOADOR: APM DA EMEI AFONSO SARDINHA CNPJ: 50.712.173/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Stand Alone com 16 canais, Multi HD, bivolt; Marca: Intelbras; Modelo: MHDX1316 / 07 Ventiladores de parede, 0,60 m, 230 W, bivolt; Marca: Ventisol; Modelo: Falcon com 16 pás.

DATA DA LAVRATURA: 04 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Elaine Cristina Cirilo Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284504

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0054170-4

DOADOR: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL SOL DE MARIA CNPJ: 28.743.372/0002-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LIQUIDIFICADOR 02 LITROS EM INOX ALTA ROTAÇÃO 18000RPM, 220V; Marca: JL COLOMBO; Modelo: 1203/1204

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. MARIA DE LOURDES DE DEUS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284508

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0052429-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI OLGA BENARIO PRESTES CNPJ: 09.224.808/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GELADEIRA/REFRIGERADOR FROST FREE; DUPLEX; 451L;BRANCO;110V; Marca: CONSUL; Modelo: CRM53FB

DATA DA LAVRATURA: 23 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Isabel Cristina Buccini Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284513

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0052394-3

DOADOR: APM EMEI Patrícia Galvão CNPJ: 50.863.745/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Vídeo porteiro com monofone; Marca: Intelbras; Modelo: IVR 7 ID PB / 01 Pergolado de madeira com chuveirinho do tamanho 3,5 m; Marca: Hytech Tecnologia; Modelo: Pergolado de Madeira.

DATA DA LAVRATURA: 22 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Marco Antonio Ferreira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284517

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0051131-7

DOADOR: INSTITUTO ASSIS BASILIO CNPJ: 19.046.633/0003-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 câmera Digital Pixpro Waterproof, 16MP, 127V, Branca, marca: kodak, modelo: wpz2.

DATA DA LAVRATURA: 28 de julho de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Lidyane de Assis Basilio Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284521

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0041237-8

DOADOR: A.B.P - Associação Brasileira de Pipas / CEI PIPAS I CNPJ: 17.285.190/0002-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador; Material: Inox; Capacidade 3,5 Litros; 124V, MARCA: LI -3,5/110, MODELO: Vitalex;

DATA DA LAVRATURA: 21 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Cristiano Concordio dos Nascimento E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284525

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0040555-0

DOADOR: Centro Socioeducativo Perseverança CNPJ: 44.082.642/0012-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 CONDENSADORA; HI HALL 30.000 BTUS; COR: BRANCO; 220V, MARCA: ELGIN, MODELO: INVERTER-R32; 03 EVAPORADORA; HI WALL 30.000 BTUS; COR: BRANCO; 220V, MARCA: ELGIN, MODELO: INVERTER - R32; 02 CONDENSADORA; INVERTER R32; HI WALL 24.000 BTUS; COR: BRANCO; 220V, MARCA: MIDEA, MODELO: SPRINGER; 02 EVAPORADORA INVERTER R32; HI WALL 24.000 BTUS; COR: BRANCO; 220V, MARCA: MIDEA, MODELO: SPRINGER; 01 CORTADOR DE LEGUMES COM TRIPÉ; 10MM; MATERIAL: ALUMINIO FUNDIDO; COR: CINZA ALUMINIO, MARCA: DAK, MODELO: GRANDE;

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Luiz Tadeu Valêncio E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284527

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0039965-7

DOADOR: SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES / CEI PARCEIRO LUAR DO SERTÃO CNPJ: 60.731.569/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS; 6 DISCOS; PRATEADO; 733W; 127/220V; Marca: BERMAR; Modelo: BM116NR / 01 LAVADORA DE LOUÇAS; AÇO INOX; 1080P\H; 60 HZ; 6.200W; 93LITROS; 220V; Marca: SKYMSEN; Modelo: PROLAV505 / 03 CONJUNTO MESA OITAVADA; COLORIDA MDF; ANTIFERRUGEM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI; MEDIDAS MESA: 45X104X104CM; MEDIDAS CADEIRAS: 45X20X30CM; Marca: BOUZAM MÓVEIS; Modelo: MESA OITAVA INFANTIL / 01 NOTEBOOK DELL INSPIRON 15; PROCESSADOR INTEL CORE I3 12 GERAÇÃO; 8GB; 256 GB SSD; TELA FULL HD 15,6”; WINDOWS 11; PRETO, BIVOLT; Marca: DELL; Modelo: DELL INSPIRON 15 / 01 PLAYGROUND DE MADEIRA EUCALIPTO TRATADO; MEDIDAS: 3,00X3,00M; Marca: HAND TOYS; Modelo: CASA DO TARZAN / 03 PROJETOR 3LCD; HDMI; 291W POTÊNCIA; RESOLUÇÃO NATIVA: 800X600PX; PRETO; 127/220V; Marca: EPSON; Modelo: S31 POWER LITE / 01 FORNO STORI PREMIUM AÇO INOX; 600 GR/H; 93 LITROS; MEDIDA INTERNA: 60X60X30CM; Marca: METALMAQ; Modelo: INDUSTRIAL CO430

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Regina Conceição da Paixão Gomes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284529

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0035979-5

DOADOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA LAR DA VITORIA CNPJ: 58.928.946/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Coifa em aço inox Industrial de parede, medidas: 1300 x 900mm; marca: SP Colfas; modelo: 3 águas / 01 Tv Smart 32", 127v, preto; marca: Samsung; modelo: J4290 / 01 Casinha infantil em plástico polietileno, medidas: 1,56 x 1,15 x 1,59 m, Multicolor; marca: Rijo Toys; modelo: Colonial / 01 Computador All In One, bivolt, branco; marca: LG; modelo: LBJ41P1 / 01 Buffet térmico duplo self servisse, 220v, inox; marca: IBET; modelo: Cheff 8 Cubas / 01 Relógio de ponto biométrico e por aproximação, preto 110v; marca: kurumim; modelo: REP3 / 01 DVR Estand Alone Flex de 16 canais, 110v, preto; marca: Hikvision; modelo: IDS-7216 / 01 Rack em aço em aço, 0,3U X 350mm, cinza; marca: Max Eletron; modelo: Mini Rack 3U Economic / 01 Playground espumado com rampas e almofadas Multicolor; marca: Exclusiva Brinquedos; modelo: Fundo do Mar / 01 Kit Almofadas com suporte espumados, medidas: 0,60 x 0,50 x 0,50m, coloridos; marca: Exclusiva Brinquedos; modelo: Flor / 01 Playground em polietileno composto de um escorregador e um balanço, medidas: 2,44 x 2,03 x 1,81m, multicolorido; marca: Alpha Brinquedos; modelo: Cachorrinho / 01 Estante em MDF para livros com 4 prateleira; marca: JTS Marcenaria; modelo: Biblioteca

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. PATRICIA MIRANDA ALVES DE SOUZA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284532

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0036278-8

DOADOR: Centro Socioeducativo Perseverança CNPJ: 44.082.642/0012-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LAVADORA DE ALTA PRESSÂO; POTÊNCIA: 1800W; COR: AMARELO E PRETO; 127V, MARCA: ELECTROLUX, MODELO: ULTRA WASH - UWS31; 01 FEIRINHA; MEDIDAS: 95,5 CM X 60 CM X 31CM; MATERIAL: MADEIRA PINUS; COR: MADEIRA, MARCA: MUNDO PEDAGOGICO, MODELO: BARRACA DE FEIRA; 01 MINI COZINHA; MEDIDAS: 01 X 30 X 73 CM; MATERIAL: MDF; COR: BRANCO / VERDE MENTA, MARCA: MUNDO PEDAGOGICO, MODELO: COZINHA INFANTIL; 01 MINI BANCADA; MEDIDAS: 74 X 78 X 30 CM; MATERIAL: MDF; COR: BRANCO / VERDE MENTA, MARCA: MUNDO PEDAGOGICO, MODELO: BANCADA INFANTIL; 01 BRINQUEDO QUARTO; MEDIDAS: 50 X 50 X 18 CM; MATERIAL: MADEIRA PINUS; COR: MADEIRA, MARCA: FUSÃO COMERCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS, MODELO: PIKLER PINUS; 01 BRINQUEDO TUNEL; MEDIDAS: 1,50 X 0,50 X 0,44 M; MATERIAL: MADEIRA PINUS; COR: MADEIRA, MARCA: FUSÃO COMERCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS, MODELO: PIKLER PINUS;

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Luiz Tadeu Valêncio E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284743

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0093523-5

DOADOR: CENTRO ORGANIZADO DE REVALORIZAÇÃO INFANTIL E SOCIAL-CORIS /CEI MANTO AZUL CNPJ: 08.302.030/0002-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA - MULTIFUNCIONAL COR PRETA 110V ECOTANK; Marca: EPSON; Modelo: L4260

DATA DA LAVRATURA: 23 de Junho de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Cezar Barbosa Reis Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284739

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0098506-2

DOADOR: Associação Dehoniana Brasil Meridional/ CEI Mãe Operária CNPJ: 04.730.949/0018-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ESPREMEDOR DE LARANJA; Marca: CROYDON; Modelo: INOX 300W ELEA-B6 / 02 ESCORREDOR PARA 60 PRATOS; Marca: BRINOX; Modelo: SUPREMA INOX / 01 MESA 1,2M C/ESP PRATA LISA 120X70X85M; Marca: LUME INOX; Modelo: WT-70120-EB LAND

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Cristiano Francisco De Assis Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284735

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0112714-0

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Santa Dulce CNPJ: 62.264.494/0010-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Kit Percussão; Medidas: 35x8 cm; Cor: Colorida, MARCA:Luen, MODELO: KID´S; 1 Fofo Bloco para montar 105 peças; Medidas: 5x4cm; Cor: colorido; Material: atóxico, MARCA: Elka, MODELO: 105 peças;

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Pierre Rodrigues da Costa E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284732

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0113929-7

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Santa Dulce CNPJ: 62.264.494/0010-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Playground Espumado; Medidas: 1,50x1,50x0,60m; Cor: variadas, MARCA: WT, MODELO: Berçário;

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Pierre Rodrigues da Costa E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284729

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0115829-1

DOADOR: Associação Obra do Berço - CEI Maria Estefano Maluf CNPJ: 62.440.045/0003-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FURADEIRA, COR PRETA 800W 127VOLTS, Marca: BOSCH; Modelo: IMPACTO ½; 01 ROUPEIRO DE AÇO, COR AZUL COM TRINCO PARA CADEADO 8 PORTAS, Marca: ELITE AÇO, Modelo: A1980 L700; 01 DESKTOP, 8GB 500GB WINDOWS 10 E CARTÃO DE MEMÓRIA SSD 480GB, Marca: LENOVO, Modelo: V50S I5 10400 ; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, JATO DE TINTA COLIDA BIVOLT, Marca: HP; Modelo: IMR69CAC4

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Aline Rios Ramalho Foz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284722

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0121412-4

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Sapopemba I CNPJ: 62.264.494.0029-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo ; Kit percussão; color; plástico, MARCA: Luen, MODELO: KIDS; 1 Tabela de Basquete; infantil; plástico, MARCA: Suka Brinquedos, MODELO: Infantil;

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Pierre Rodrigues da Costa E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284535

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0031990-4

DOADOR: MOVIMENTO COMUNITARIO ESTRELA NOVA CNPJ: 53.817.169/0002-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TABLET GALAXY TAB A9+ COM TELA DE 11”, 64GB, 4GB RAM ANDROID 134 OCTA CORE COM WI-FI, 5G NA COR GRAFIOTE, BIVOLT; Marca: SAMSUNG; Modelo: GALAXY A9+

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. SERGIO LEONARDO BANDEIRA DE MELLO ALKMIN Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284536

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0032400-2

DOADOR: Centro Socioeducativo Perseverança CNPJ: 44.082.642/0012-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 ARMÁRIO DE AÇO; MEDIDAS: 198CM X 123CM; MATERIAL: AÇO; COR: COLORIDO, MARCA: TRADIÇÃO MÓVEIS NOVOS E USADOS LTDA, MODELO: ROUPEIRO DE 20 PORTAS; 1 GELADEIRA; 06 PORTAS; MATERIAL: INOX; 220V, marca: KOFISA, modelo: INDUSTRIAL KMCP129;

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Luiz Tadeu Valêncio e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284537

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0032410-0

DOADOR: Centro Socioeducativo Perseverança CNPJ: 44.082.642/0012-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CIRCULADOR DE AR; 03 NIVEIS DE VELOCIDADE; COR: BRANCO; POTÊNCIA 50W; 110V; Marca: FIX; Modelo: TORRE / 01 LIQUIDIFICADOR; CAPACIDADE: 10 LITROS; COR: INOX; BIVOLT; Marca: SIEMSEN; Modelo: LS 10MB / 05 ESTANTE; MEDIDAS: 90 X 45X 114CM; MATERIAL: MDF; COR: BRANCO; Marca: RUPOLO; Modelo: BAIXA COM 02 PRATELEIRAS / 01 MESA DE SERVÇO; MEDIDAS: 1800 X 60 X 80 CM; COR: INOX; MATERIAL: INOX; Marca: FRITOMAC; Modelo: LISA / 01 EXAUSTOR; LINHA SERVIÇO PESADO; TAMANHO: 50 X 20 X 50CM; COR: PRETO; 220V; Marca: VENTISOL; Modelo: AXIAL COM 06 PÁS.

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Luiz Tadeu Valêncio Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284540

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0025340-7

DOADOR: APM DA EMEF OLIVEIRA VIANA CNPJ: 43.560.770/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOBREAK INTERATIVO 600VA NA COR PRETA; BIVOLT; Marca: INTELBRÁS; Modelo: ATTV 600 / 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA NA COR PRETA; BIVOLT; Marca: EPSON; Modelo: ECOTANK

DATA DA LAVRATURA: 02 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Robson Antonio da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284542

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0023152-7

DOADOR: APM DA EMEF DES. PAULO COLOMBO PEREIRA DE QUEIROZ CNPJ: 51.762.998/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA WIFI COM TANQUE DE TINTA NA COR BRANCA; BIVOLT; Marca: EPSON; Modelo: ECO TANK-L6490

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Sandra Ferreira Silva de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284543

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0021455-0

DOADOR: APM da EMEI Prof. Ignacio Henrique Romeiro CNPJ: 50.996.289/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Pergolado em madeira, com 4 colunas, material: madeira cambará com tratamento em cetoldeck (espaço chuá); Marca: Raphael N. D. V de Carvalho; Modelo: Personalizado / 01 Bomba pressurizadora de água (1/2 HP, 20 MCA) 220 V, FLUXOST; Marca: Lorenzetti; Modelo: PL 20 / 01 Mesa de piquenique em madeira com 2 bancos; Marca: Kids; Modelo: Lá Fora / 01 Mesa de manipulação em madeira com cubas soltas e utensílios; Marca: Kids; Modelo: Lá Fora / 01 Brinquedo em madeira pinus - kit Cozinhando no Quintal; Marca: Kids; Modelo: Lá Fora.

DATA DA LAVRATURA: 25 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Ana Paula de Macedo Reinfederon Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284545

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0021458-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PARQUE SANTA MARGARIDA CNPJ: 07.730.295/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DIGITAL - DVR DE 16 CANAIS; BIVOLT; Marca: INTELBRÁS; Modelo: MHDX 1016

DATA DA LAVRATURA: 10 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Celia Ferreira dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284547

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0017045-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA CNPJ: 08.096.592/0003-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 bebedouro infantil aquarium i básico sem refrigeração, material abs plástico de engenharia reciclável, com 01 torneira na parte superior e 02 torneiras jato inclinado na parte inferior, cor: vermelho e cinza, marca: jacto filter, modelo: aquarium i; 02 bebedouro infantil aquarium ii básicos sem refrigeração, material abs plástico de engenharia reciclável, com 02 torneiras na parte superior e 02 torneiras jato inclinado na parte inferior, cores: vermelho e cinza, verde claro e cinza, marca: jacto filter, modelo: aquarium ii.

DATA DA LAVRATURA: 16 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Vanessa Fontes do Nascimento Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284550

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0016718-7

DOADOR: INSTITUTO BEVENUTTO CNPJ: 07.728.908/0006-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 microcomputador Portátil 15”, 8GB, SSD 256GB, i3-1215U, Bivolt, Cinza, marca: dell, modelo: inspiron 15 - 3520.

DATA DA LAVRATURA: 25 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco Bevenuto Filho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284553

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0013122-0

DOADOR: Instituto Cantinho Feliz Eduardo Mota Pereira Bueno CNPJ: 27.530.762/0004-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Conjuntos de refeitório com 2 bancos e encosto, 2,00 x 0,30 x 1,80 m; Marca: MARANATA; Modelo: INFANTIL / 1 Brinquedo Circuito Primeira Infância Master Atividade, 1,30 x 1,10 x 0,30 m; Marca: MARANATA; Modelo: BABY 3 / 1 Brinquedo Pikler em madeira compensado, 0,40 x 0,40 x 0,90 m; Marca: M&B COMERCIO E PRODUTOS; Modelo: GANGORRA / 1 Brinquedo Reggio Emilia colorida CxLxA, 0,65 x 0,52 x 0,12 m; Marca: M&B COMERCIO E PRODUTOS; Modelo: MESA DE LUZ / 1 Brinquedo Pikler compensado em madeira naval em 3 módulos, 0,50 x 0,24 x 1,50 m; Marca: M&B COMERCIO E PRODUTOS; Modelo: TUNEL / 1 Brinquedo Pikler articulado em madeira pinus, 9 posições com rampa, 1,63 x 0,58 x 0,54 m; Marca: M&B COMERCIO E PRODUTOS; Modelo: TRIANGULO / 10 Mochileiros em ferro com pintura epóxi, 2,00 m; Marca: M&B COMERCIO E PRODUTOS; Modelo: CABIDEIRO.

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. José Eduardo Alves dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284718

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0121388-8

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Santa Dulce CNPJ: 62.264.494/0010-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 14 Assento Infantil; em plástico , cinza, MARCA: Rubbermaid, MO

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Pierre Rodrigues da Costa E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284557

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0011756-2

DOADOR: APM da EMEF CEL. PALIMERCIO DE REZENDE CNPJ: 54.581.368/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 estante móvel acessível com rodinhas com freio e tampos em madeira mdf na cor verona matiz, medidas 1,20x0,60x1,10m, marca: e c de alcantara marinho móveis, modelo: estante para sala etx1200.

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Charles Henrique Custódio dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284560

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0010160-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM SÃO LUIZ I CNPJ: 08.227.624/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 forno elétrico preto, 50l, 110v, marca: philco, modelo: pfe52p; 01 forno de micro-ondas, 20l, branco e preto, 110v, marca: midea, modelo: mra_2.

DATA DA LAVRATURA: 08 de setembro de 2025

SIGNATÁRIOS: SrA. Maria Aparecida dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284565

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0006907-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Emef José Maria Lisboa CNPJ: 53.835.658/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Soprador/aspirador; Marca: TRAPP; Modelo: SF 3000 127V, preto / 01 Impressora; Marca: Epson; Modelo: L6171, 127V, preto / 02 Sistemas de microfone sem fio duplo headset; Marca: Soundrix; Modelo: SD 38BB, preto / 01 Impressora térmica para etiquetas; Marca: Brother; Modelo: QL 800, preto / 01 Cama elástica; Marca: Pule Brink; Modelo: Tamanho 4,27 m.

DATA DA LAVRATURA: 26 de agosto de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Heloisa Helena Beretta Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284566

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0155812-9

DOADOR: CARITAS CAMPO LIMPO - CCL CNPJ: 64.033.061/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 lavadora de alta pressão tramontina, 1800w, 127v, cor amarelo e preto, com rodas e mangueira com 5m, marca: tramontina, modelo: alta pressão; 01 escada extensível, 12x10 degraus, 3 em l, em alumínio, mon-5206, capacidade máxima: 150kg, altura máxima: 5,05m, peso: 10,15kg, marca: mon, modelo: alumínio; 01 purificador refrigerador prata, ibbl pde 300, 2 torneiras, 127v, 50-60hz, medida: 46x61x51cm, 20kg, marca: ibbl, modelo: pde 300; 01 caixa de som bluetooth pulsebox, rgb, usb, p10, aux, 600w, cor preta, bivolt, altura: 59cm, comprimento: 23cm, largura: 25cm, marca: pulsebox, modelo: sp504; 01 forno micro-ondas, 30l, cor prata, 110v, altura: 29,14cm, largura: 50,7cm, peso: 12,2kg, marca: lg, modelo: ms3095lr; 01 televisor smart tv 43", led, uhd, cor preta, bivolt, marca: sansung, modelo: un43cu7700; 01 mesa de reunião em madeira, oval, 1600mm, altura: 0,74m, largura: 2,00m, profundidade: 90cm, pé metálico e borda em pvc cinza, marca: ma mi, modelo: madeira; 01 fogão industrial 8 bocas 40x40, com chapa e 2 fornos luxo, gás de botijão glp, profundidade: 106,8cm, altura: 81,5cm, comprimento: 233,5cm, cor cinza, grelhas em ferro fundido preto 30x30cm, marca: metalmaq, modelo: industrial 8 bocas e 2 fornos; 02 notebooks asus x1500ea-ej3669w, i5, 8gb, 256gb ssd, windows home, na cor cinza, bivolt, marca: asus, modelo: x1500ea-ej3669w; 01 armário baixo em madeira de mdf na cor marrom, bordas em pvc cinza, medidas: 685x890x380mm, marca: ma mi, modelo: armário baixo; 01 gaveteiro volante com 4 gavetas, em madeira de mdf, na cor marrom, medidas: 624x437x540mm, marca: ma mi, modelo: gaveteiro 4 gavetas.

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. José Hercílio Pessoa de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284568

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0151786-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEMEI MONTE SERRAT CNPJ: 42.582.688/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Carrinho Dobrável,Outdoor, 80 Kg, Cor: Verde, Azul, Medidas: 90 x 50 x 29 CM; Marca: Veronna; Modelo: TCP1000

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Rosemary Medina Calvi Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284580

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0143160-9

DOADOR: Associação De Pais E Mestres EMEI Jardim Myrna CNPJ: 25.968.444/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 impressora multifuncional ecotank, bivolt, marca: epson, modelo: l6490; 01 microfone de mão duplo sem fio, cor cromada, bivolt, marca: vokal, modelo: vlr-502; 20 ventiladores de parede, 3 pás, 60cm, 127v, marca: ventisol, modelo: premium.

DATA DA LAVRATURA: 16 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Lais Flausino dos Santos Castro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284584

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0139677-3

DOADOR: APM DA EMEF CEL MARIO RANGEL CNPJ: 51.237.337/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 multifuncional na cor branca, 120 volts, marca: ricoh, modelo: aficio mp 2555/3055.

DATA DA LAVRATURA: 31 de março de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Érika Costa Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284587

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0133764-5

DOADOR: CAMINHAR COM AMOR E A SOLUCAO CNPJ: 22.768.610/0004-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 notebooks acer cinza, intel core i3, 8gb ram, 256gb ssd, 15,6" full hd, windows 11, 110v, marca: acer, modelo: aspire 3 a315-510p-34xc; 01 impressora monocromática laser, preta, bivolt, marca: brother, modelo: hll2360dw; 01 playground circuito pikler, cor em madeira, 1 túnel 150x50cm / 2 cubos 50x50x50cm, marca: florescer, modelo: brinquedo para parque infantil - circuito em módulos de cubos; 01 playground rampa pampa baby, 2 rampas lisas 50x50x20cm, 2 rampas com barras, 1 caixote central em madeira, marca: florescer, modelo: brinquedo para parque infantil - circuito em módulos de rampa.

DATA DA LAVRATURA: 08 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Maurício Valença Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284591

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0127256-0

DOADOR: A.P.M. EMEI LUIS DA CÂMARA CASCUDO CNPJ: 52.946.878/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 caixa ativa bivolt com entrada para microfone auxiliar e bluetooth preta, marca: staner, modelo: ps-1501.

DATA DA LAVRATURA: 08 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: SrA. Ana Carolina Ferreira dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284593

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0126155-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES CEU CEMEI Coreto de Taipas CNPJ: 43.787.169/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro refeitório, 110L, 127V; Marca: ACQUAPURA; Modelo: 3 TORNEIRAS.

DATA DA LAVRATURA: 06 de maio de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Olívia Rosangela Rodrigues da Cunha Soares de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284599

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0118804-6

DOADOR: APM DA EMEF. PROFESSORA MARINA MELANDER COUTINHO CNPJ: 06.134.669/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 televisor, 32", hdmi, led, 110v, marca: tcl, modelo: fhd 32s5400af.

DATA DA LAVRATURA: 24 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: SrA. Mariana Branco da Silva Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284697

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0133984-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM TRÊS CORAÇÕES CNPJ: 06.941.956/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 impressora multifuncional bivolt, marca: epson, modelo: l4260.

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Amanda de Barros Mota Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284693

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0039108-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres EMEI Vila Natal CNPJ: 18.634.321/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 impressora multifuncional colorida, tanque de tinta, 110/240v, marca: epson, modelo: l14150.

DATA DA LAVRATURA: 22 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: SrA. Kelly Vieira Barbosa Mendonça Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284686

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0057822-1

DOADOR: SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Refrigerador branco de cozinha com duas portas, capacidade 362L, 110V, marca: electrolux, modelo: Cicle Defrost DC44

DATA DA LAVRATURA: 30 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: SrA. Patricia de Souza Costa Fujiwara Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284684

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0061322-1

DOADOR: Associação Beneficente Construir/ CEI PINGUINHO CNPJ: 01.237.904/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Armários; Cor: Branco; Material: MDF; Medida:126x200x60cm, MARCA: JC MARCENARIA, MODELO: 40 Nichos; 2 Armários; Cor: Branco;Material: MDF; Medida:126x127x60cm, MARCA: JC MARCENARIA, MODELO: 23 Nichos; 1 Impressora Multifuncional Ecotank; Cor: Preta; Voltagem: 127V, MARCA: EPSON, MODELO: L3250;

DATA DA LAVRATURA: 22 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Mariana Balduino Nogueira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284678

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0084764-8

DOADOR: Associação Dehoniana Brasil Meridional/ CEI Mãe Operária CNPJ: 04.730.949/0018-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PURIFICADOR DE ÁGUA, BRANCO COM PAINEL TOUCH BIVOLT; Marca: ELETROLUX; Modelo: PE11B / 01 BRINQUEDO GIRA-GIRA, 3 LUGARES POLIETILENO ROTOMOLDADO 100X55CM; Marca: FRESO; Modelo: ROTOMOLDADO / 01 CASINHA COLONIAL, 1,45X1,26X1,47M BAY WINDOW; Marca: RIJO TOYS; Modelo: BAY WINDOW

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Cristiano Francisco De Assis Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284675

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0089353-4

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO CNPJ: 60.975.737/0105-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 ventiladores de parede de 06 pás, 65cm de diâmetro, bivolt, preto, marca: ventisilva, modelo: vpl-6.

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Vanessa Aparecida da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284670

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0104988-5

DOADOR: APM DA CEMEI VILA ALPINA CNPJ: 38.043.068/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de som, cor preta, dimensões 276 mm x 327 mm x 293 mm, bivolt, 100 W; Marca: JBL; Modelo: Blueparty Box Encore 2.

DATA DA LAVRATURA: 29 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. ANA PAULA SOBREIRA GUIOTTI Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284667

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0114327-0

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Sapopemba I CNPJ: 62.264.494.0029-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 12 Triciclo; Cor: variadas; Material: plástico; Medidas: 0,72x0,48x0,72cm, MARCA: Xanlingo, MODELO: New Turbo;

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Pierre Rodrigues da Costa E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284663

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0114324-5

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Sapopemba I CNPJ: 62.264.494.0029-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador; Cor: bronze; Material: Inox; Capacidade: 3,5L; 220V, marca: Vitalax, modelo: Industrial; 8 Triciclos; Cor: variadas; Material: plástico; Medidas: 0,72x0,48x0,72cm, marca: Xanlingo, modelo: New Turbo; 2 Escorregadores de Louça dois andares; Cor: bronze ; Material: aço cromado, marca: Euro Home, modelo: 4242;

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Pierre Rodrigues da Costa e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284607

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0105367-1

DOADOR: APM EMEI Castro Alves CNPJ: 50.949.338/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 impressora multifuncional workforce, bivolt, marca: epson, modelo: wf-c5810.

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: SrA. Gislaine Aparecida Rozatti Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284608

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0102045-5

DOADOR: Centro Socioeducativo Perseverança CNPJ: 44.082.642/0012-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CASINHA; COR: MULTICOLORIDO; MEDIDAS: 120 X 128 X 120 CM; MATERIAL: POLIETILENO, Marca: MUNDO AZUL, modelo: TERNURA; 01 MESINHA; CAPACIDADE: 06 LUGARES; COR: COLORIDA; MATERIAL: POLIETILENO, MARCA: MUNDO AZUL, MODELO: PIC NIC; 01 PROJETOR; FULL HD; HDMI; COR: BRANCA; BIVOLT, MARCA: GOLDENTEC, MODELO: GT 5500; 01 AMPLIFICADOR; 2 CANAIS; POTÊNCIA: 300W; COR: PRETA; BIVOLT, MARCA: ORION, MODELO: RC 5000; 02 MESA; MATERIAL: MADEIRA; COR: NATURAL; MEDIDAS: 60 X 60 X 40 CM, MARCA: TOY COLORS, MODELO: COM 04 CADEIRAS; 01 BANCADA; MATERIAL: MADEIRA; COR: NATURAL; MEDIDAS: 100 X 50 X 45CM, MARCA: TOY COLORS, MODELO: CRIATIVA; 01 PLAYGROUND PETIT; COR: MULTICOLORIDO; MATERIAL: POLIETILENO ROTOMOLDADO; MEDIDAS: 245 X 155 X 147 CM, MARCA: FRESO, MODELO: PLAY STANDARD; 02 MESA DE LUZ; MATERIAL: MADEIRA; COR: NATURAL; MEDIDAS: 100 X 50 X 45CM, MARCA: TOY COLORS, MODELO: COM LED;

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Luiz Tadeu Valêncio E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284612

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0096540-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI AMERICO DE SOUZA CNPJ: 08.236.262/0001/61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora CDW, Led Color, Bivolt; Marca: Brother; Modelo: HLL 3240

DATA DA LAVRATURA: 27 de julho de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Luciana Francisco Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284618

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0092791-0

DOADOR: Centro Socioeducativo Perseverança CNPJ: 44.082.642/0012-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PLAYGROUND E ESCORREDOR; COR: MULTICOLORIDO; MATERIAL: POLIETILENO ROTOMOLDADO; DIMENSÃO: 480CM x 290CM x 180CM, MARCA: FRESO, MODELO: COM BALANÇO; 1 BRINQUEDO (TANQUE DE AREIA); COR: MULTICOLORIDO; MATERIAL: POLIETILENO; MEDIDAS: 77CM x 87CM x 150CM, MARCA: FRESO, MODELO: BARQUINHO;

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Luiz Tadeu Valêncio E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284621

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0092814-3

DOADOR: Centro Socioeducativo Perseverança CNPJ: 44.082.642/0012-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, BLUETOOTH; COR: PRETO; POTÊNCIA: 550W; BIVOLT, MARCA: MONDIAL, MODELO:CM-550; 02 BEBEDOURO COM 7 TORNEIRAS REFRIGERADO; 110V; COR: MULTICOLORIDO, MARCA: BJM, MODELO:BJM B3; 01 BEBEDOURO COM 9 TORNEIRAS REFRIGERADO; 127V; COR: MULTICOLORIDO, MARCA: BJM, MODELO: BJM B4; 05 CONJUNTO DE MESA; MEDIDAS: 1.80M X 0,61M E CADEIRAS DE REFEITORIO; MEDIDAS: 033M X 0,25M X 0,35M; COR: AZUL CLARO; MATERIAL: METAIS SOLDADOS E MDF REVESTIDO EM FORMICA, MARCA: MOLECAGEM BRINQUEDOS, MODELO: INFANTIL COM 10 CADEIRAS; 20 BANCO DE REFEITÓRIO; COR: AMARELO; MEDIDAS: 0,34 M X 2,00 M; MATERIAL: METAIS SOLDADOS E MDF RESVESTIDO EM FORMICA, MARCA: MOLECAGEM BRINQUEDOS, MODELO: INFANTIL COM ENCOSTO;

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Luiz Tadeu Valêncio E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284625

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0091297-2

DOADOR: Centro Ação Social Espaço Livre/ Cei Princesa Lívia CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 mesa de luz infantil, material madeira, cor madeira clara, medidas (CxLxA): 50 cm x 60 cm x 12 cm; marca: FRAM; modelo: Picker

DATA DA LAVRATURA: 28 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Vera Lúcia Balduino Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284628

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0080219-0

DOADOR: Centro Socioeducativo Perseverança CNPJ: 44.082.642/0012-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 VENTILADORES DE PAREDE; COR: PRETO; DIÂMETRO: 65 CM; BIVOLT, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL;

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Luiz Tadeu Valêncio E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284634

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0077404-9

DOADOR: Instituto Novo Tempo Mundial/ CEI ARCO IRIS ENCANTADO CNPJ: 11.757.645/0007-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 armário com duas portas de abrir, material: aço, cor: cinza, medidas: 1,60x0,40x0,75m, marca: kit móveis para escritório eirelli, modelo: escritório.

DATA DA LAVRATURA: 25 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Ricardo Mascarenhas Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284642

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0060618-9

DOADOR: Centro Ação Social Espaço Livre/ Cei Princesa Lívia CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Smartphone; cor preto;4G; bivolt, marca: Samsung, modelo: A05 128GB.

DATA DA LAVRATURA: 22 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. Vera Lúcia Balduino Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284660

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0122931-0

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Santa Dulce CNPJ: 62.264.494/0010-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Armário Organizador; Cor: branco; Material: MDF; Medidas:1,61x0,90x048m; Marca: Ivaneide dos Santos Baiochi -ME; Modelo: Com 6 portas.

DATA DA LAVRATURA: 22 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Pierre Rodrigues da Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284656

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0138587-7

DOADOR: FUNDACAO FE E ALEGRIA DO BRASIL CNPJ: 46.250.411/0034-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mini Câmara Fria Industrial Inox 6 Portas 1.382l - 220v, marca: resfriados economy, modelo: in430.

DATA DA LAVRATURA: 13 de abril de 2026.

SIGNATÁRIOS: SrA. VANESSA DE ALMEIDA DOS REIS TOLEDO PIZA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284644

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0060746-0

DOADOR: Centro Ação Social Espaço Livre/ Cei Princesa Lívia CNPJ: 53.283.040/0002-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Notebook; cor: preto; bivolt; Marca: Dell; Modelo: Inspiron 3421.

DATA DA LAVRATURA: 22 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Vera Lúcia Balduino Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284647

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0060098-9

DOADOR: APM DA EMEF OLIVAL COSTA CNPJ: 56.319.304/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa de Ping-Pong (tênis de Mesa Oficial); Material: MDF 25mm ; Cor: Azul; Medidas: 2,74x1,52x0,76m, MODELO: Proton Klopf Pro, MARCA: APP-TECH; 1 Mesa de Aero Hochey; Material: Madeira Maciça; Cor: Azul e Preto, Medidas: 0,87x1,07x1,92m; Bivolt, MODELO: 3BL-0123-0108-01, MARCA: Dinâmica SP Diversões; 1 Mesa de Pebolim; Material: Madeira Maciça e ferros embutidos; Cor: Mogno; Medidas: 0,93x0,86x 1,38m, MODELO: Oficial SL, MARCA: Dinâmica SP Diversões; 22 Ventiladores de parede; Cor: Preta; Diâmetro : 65cm ; Bivolt, MODELO: VPL com Grade, MARCA: Ventisilva; 2 Caixas de Som; Cor: Preta; Bivolt, MODELO: Saga 10”Passiva, MARCA: Donner; 1 Tela de Projeção; Medidas: 2,0 x 2,00m ; Retrátil; 110V; Cor: Branca; Material: Tecido Mattte White, MODELO: Elétrica Retrátil, MARCA: TechLumens;

DATA DA LAVRATURA: 15 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Alessandra de Souza Pinto E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284648

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0051384-9

DOADOR: Instituto Novo Tempo Mundial/ CEI ARCO IRIS ENCANTADO CNPJ: 11.757.645/0007-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 caixa amplificada, cor preta, bivolt, marca: mondial, modelo: cm-400 - portátil.

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. Ricardo Mascarenhas Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284650

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0044951-2

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0024-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo Pedagógico em madeira pinus, 1,50x0,50x0,44m ; Marca : Leyagi Cultural ; Modelo : Túnel de Pikler / 01 Geladeira industrial comercial, 127V ; Marca : Kofisa ; Modelo : KRES6PDII / 01 Brinquedo Pedagógico em material plástico, 1,23x1,23x1,62m ; Marca : Leyagi Cultural ; Modelo : Minha Casinha / 01 Brinquedo Pedagógico em madeira pinus, 1,81x1,27x0,40m ; Marca : Leyagi Cultural ; Modelo : Conjunto de atividades Pikler / 03 Conjunto de mesa em MDF, 1,20x0,60x0,40m ; Marca : Leyagi Cultural ; Modelo : Para atividades e refeições / 01 Armário em MDF, 1,58x0,49x0,41m ; Marca : Leyagi Cultural ; Modelo : Duas portas, escritório / 01 Brinquedo pedagógico em material plástico, 2,00x1,10x1,21m ; Marca : Leyagi Cultural ; Modelo : Playground baby ursinho.

DATA DA LAVRATURA: 20 de julho de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr. David Jorge Pereira dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284652

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0009383-1

DOADOR: APM da Emef Coelho Neto CNPJ: 51.690.691/0001-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 13 Lousas de vidro, espessura 6 mm, quadriculadas, medidas 2,50 x 1,25 m; Marca: Clean; Modelo: Z2535.

DATA DA LAVRATURA: 05 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIOS: SrA. Jeanini Goretti Beloto Bonazzi Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284414

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134915-7

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira CNPJ: 20.350.446/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Aparelho de gravação de imagens DVR, 110v. marca: Intelbras. modelo: MHDX 3132

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Reginaldo Vieira Paulino, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284423

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0096974-7

DOADOR: CENTRO COMUNITARIO NOSSA SENHORA APARECIDA CCNSA CNPJ: 49.077.829/0001-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Painel Psicomotor em Madeira Pikler, Medidas: 1,30 x 0,90 x 0,50 m, Cor: Pinus, marca: Central Pedagógica, modelo: Sensorial, 01 Bebedouro Refrigerado em polietileno com 3 torneiras e 4 jatos, 110v; Cor: Grafite, marca: Jacto Filter, modelo: Aquarium 03, 01 Liquidificador Triturador Industrial, 12 L, Bivolt, Cor: Inox, marca: JL Colombo, modelo: Baixa Rotação.

DATA DA LAVRATURA: 22 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Disney da Rocha Machado, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284459

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0075478-3

DOADOR: INSTITUIÇÃO AQUARELA CNPJ: 03.978.010/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 POLTRONA DE AMAMENTAÇÃO E PUFF EM LINHO. marca: LÍVIA. modelo: COM BALANÇO

DATA DA LAVRATURA: 19 de agosto de 2026

SIGNATÁRIOS: Sra. Márcia Regina Moraes Moreira de Mello, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284774

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2018/0069429-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEI PROFESSORA ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO CNPJ: 24.960.751/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Guilhotina facão, extensão de corte 460mm, 12 folhas. fabricante: Lassane. modelo: 46N

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIOS: Sra. LUCIANA CRISTINA DE FARIA MESSIAS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284764

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2020/0078590-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA CURUÇA CNPJ: 01.639.853/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Arquivo de aço, Medidas: 1,33x46,5cm. marca: Fatto. modelo: 4 gavetas coloridas; 01 Armário chapa, Medidas: 1,72x0,70cm. marca: Fatto. modelo: Luxo 2 portas; 01 Armário Roupeiro de aço, Medidas: 1,97x1,22m. marca: Fatto. modelo: 16 portas; 01 Playground. marca: Xalingo. modelo: Gira - Pato; 01 Computador com Monitor 19”, 110V. marca: Firstline. modelo: Dual core; 01 Impressora Eco tanque. marca: Epson. modelo: XP 243; 01 Mesa de Escritório, cor azul, medidas: 1,20x1,20cm. marca: Maxx. modelo: Escritório em L; 02 Conjunto de refeitório, mesa medidas: 1,88x0,33m. marca: Bart Móveis. modelo: Infantil retangular com 2 bancos cada; 01 Freezer 200L, 110V. marca: Philco. modelo: Vertical; 01 Televisão 42”, 110V. marca: Philco. modelo: Smart com Wi-fi; 01 Microondas 20L, 110V. marca: LG. modelo: Easy Clean; 01 Brinquedo. marca: Jund Play. modelo: Jund Balanço duplo; 01 Banco, Medidas: 0,74x0,62m. marca: Ranny Play. modelo: Lápis; 01 Geladeira em inox 1000L, 110V. marca: Kofisa. modelo: Industrial com 4 portas; 01 Televisão Led 32”, 110V. marca: Samsung. modelo: HD Un3214300AGXZD Wi-fi; 01 Casinha Petit. marca: Freso. modelo: Infantil Rotomoldado colorida; 01 PlayGround Infantil em plástico rígido. marca: Freso. modelo: Master Junior

DATA DA LAVRATURA: 01 de outubro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sra. Angela Dos Santos Nascimento, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284758

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0049954-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEI PROFESSORA ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO CNPJ: 24.960.751/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balanço 4 lugares em eucalipto tratado, medidas: 2,00X4,00m. fabricante: Dario Ferreira Alves EPP. modelo: N00014

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sra. LUCIANA CRISTINA DE FARIA MESSIAS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284476

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0068193-0

DOADOR: SAMARITANO SAO FRANCISCO DE ASSIS CNPJ: 02.627.820/0001-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo em Madeira. marca: Atos Brinquedos. modelo: Rinoceronte em tronco; 01 Brinquedo em Madeira. marca: Atos Brinquedos. modelo: Jacaré em madeira; 01 Brinquedo em Madeira, medidas: 2,00x0,80x0,40m. marca: Atos Brinquedos. modelo: Ponte desfiladeiro

DATA DA LAVRATURA: 21 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sra. Cecília Stringhini, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284744

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0093119-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AGREGANDO VALORES A VIDA/CEI VOVÓ FÁTIMA II CNPJ: 13.632.083/0003-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavatório em aço inox, medida: 1,20m. marca: Wtinox. modelo: Coletivo

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sra. GLEICE ALESSANDRA DOS SANTOS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284574

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0151109-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO C.E.I. MADRE PAULINA CNPJ: 07.970.293/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de som amplificada de 100W, Preta, 127V. FABRICANTE: Bright. modelo: Color Drip

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026

SIGNATÁRIOS: Sra. TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284576

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0142964-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI PROFESSOR MARIO PEREIRA COSTA CNPJ: 08.684.325/0001-42

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de som Bluet, portátil, amplificada, 400W, USB, Preta, Bivolt. fabricante: Mondial. modelo: CM 400; 01 Microfone com cabo, Chumbo, Bivolt. fabricante: LS. modelo: LS58

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sra. DANIELY DE MARTINO ARRUDA GALVÃO, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284598

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0119686-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRROS DA CIDADE NOVA SÃO MIGUEL CNPJ: 55.953.004/0003-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LIQUIDIFICADOR, 110V. marca: FAK. modelo: INDUSTRIAL; 01 MICROONDAS 20L, COR BRANCO, 110V. marca: PHILCO. modelo: PM023B; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, BIVOLT. marca: HP. modelo: DESKJET INK ADVANTAGE; 02 COMPUTADOR COMPLETO COM MONITOR LED 15.6”, WINDOWS 10, BIVOLT. marca: INTEL CORE. modelo: 3green; 01 CAMERA DE SEGURANÇA VISÃO NOTURNA INCLUíDA, COR BRANCA. marca: INTELBRAS. modelo: VhI 112D B 1000; 03 CADEIRA FIXA. marca: CONCORRÊNCIAS. modelo: ESCRITÓRIO; 05 CADEIRão. marca: BURIGOTO. modelo: INDIVIDUAIS; 01 FILTRO, 110V. marca: KARINA. modelo: BEBEDOURO; 02 MESA Com 2 GAVETAS, MEDIDAS: 1,60X0,60M. marca: NUNES MOVEIS. modelo: ESCRITÓRIO; 02 ARMARIO MADEIRA, 02 PORTAS, MEDIDAS: 155X70X36CM. marca: J$A MOVEIS. modelo: ORGANIZADOR AREZZO; 01 ARMARIO ARQUIVO, Com 4 GAVETAS, MEDIDAS: 46X42CM / ALTURA 132CM. marca: WEB OFFICE. modelo: PETRUS; 01 PISCINA DE BOLINHA, medidas: 1,50X1,50. marca: PLAY BRINQUEDO. modelo: PREMIUM; 01 SMARTPHONE 128GB 4G OCTACORE 4GB RAM 6.7 CAMera DUPLA, COR PRATA, BIVOLT. marca: SAMSUNG. modelo: GALAXY A05; 01 PROJETOR PORTATIL RETROPROJETOR WIFI HDMI ESPELHAMENTO TELA, BIVOLT. marca: UNIC. modelo: LED PROJETOR; 02 CONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL COM 02 BANCOS Com ENCOSTO, MEDIDAS: MESA 1,80X0,60X0,64M / BANCOS: 1,80X0,30X0,35M. marca: PROES BRINQ. modelo: REFEITÓRIO INFANTIL; 01 CONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO COM 02 BANCOS Sem ENCOSTO, MEDIDAS: MESA 2,00X1,45M / BANCOS: 2,00X1,45M. marca: PROES BRINQ. modelo: REFEITÓRIO ADULTO

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr. Dionisio Soares Malta Filho, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284601

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0116514-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.M.E.I. PROF HELENA LOPES SANTANA DA SILVA CNPJ: 02.091.102/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multibrinquedo em ferro e alumínio com rede de proteção, escada passagem com zig zag, escorregador duplo com 3 telhados, obstáculo, escorregador espiral, Colorido, medidas: 6,50X2,50X3,20m. fabricante: JRR. infantil; 01 Painel Psicomotor em MDF rústico, medidas: 162X60cm. fabricante: Lig Lig. modelo: Infantil

DATA DA LAVRATURA: 01 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sra. ELIS REGINA CORREAS GARCIA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284715

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0123449-4

DOADOR: CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS/CEI RECANTO DOS SONHOS CNPJ: 07.318.742/0016-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Mesa refeitório, colorido, Medidas: 2,00x0,70x0,60m. marca: Bouzan. modelo: Grandе com encosto; 01 Lavadora alta pressão, 220v. marca: Karcher. modelo: HD585 Profissional; 04 Conjunto de refeitório, cor branco, Medidas: 2,00x0,70x0,60m. marca: Bouzan. modelo: Grandе com encosto; 01 Notebook 15,6", 110v. marca: Dell Inspiron. modelo: INTEL PREMIUM GOLD-7505, 4GB E 128GB; 02 Televisor Smart 4K 43", Bivolt. marca: Samsung. modelo: UN43AU7700GXZD; 01 Liquidificador em inox, 2L, 220v. marca: Skymsen. modelo: Industrial TA2; 01 Arrumadinho, colorido, medidas: 1,58x1,36x0,56m. marca: Freso. modelo: Com Cabide

DATA DA LAVRATURA: 15 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sra. Roberta Cardoso de Sá Lima, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284709

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0125847-4

DOADOR: ONG PLENO VIVER CNPJ: 07.561.536/0001-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA DE SOM AMPLIFICADORA USB SD BAT 4H, 700W, COR PRETA, MEDIDAS: 65X43X42CM, BIVOLT. marca: AMVOX. modelo: ACA 700; 01 PLASTIFICADORA POLASEAL FORMATO A3, 350W, COR PRETA, MEDIDAS: 8X44X15CM, 127V. marca: AURORA. modelo: LM3233H; 02 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK, COR PRETA, MEDIDAS: 37,5X34,7X17,9CM, BIVOLT. marca: EPSON. modelo: L3150

DATA DA LAVRATURA: 28 de setembro de 202

SIGNATÁRIOS: Sra. MARIA DAS GRAÇAS DA TRINDADE AURELIANO, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284707

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0125762-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF VILA CURUÇA CNPJ: 06.273.808/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Escritório em MDF - 18Mm com 2 divisórias. MARCA: Artesanal. modelo: Territorial; 01 Armário em MDF, Medidas: 2,10x1,10m, cor Branco. marca: Artesanal. modelo: Territorial; 01 Armário em mdf, Medidas: 1,10x1,10m, cor Branco. marca: Artesanal. modelo: Territorial

DATA DA LAVRATURA: 28 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Zildonete Ribeiro de Almeida, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284705

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0131644-0

DOADOR: Associação Comunitária Projeto Áurea/ CEI Anjo Camael CNPJ: 21.193.970/0002-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora 10kg, Cor preto, 127v. marca: Lavamax. modelo: Eco V50; 01 Conjunto refeitório com bancos com encosto, medidas: 2,00x0,60m. marca: Frip. escolar: Brinquedos Escolar

DATA DA LAVRATURA: 15 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sra. Elisangela de Souza Silva, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284691

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0050257-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CLEMÊNCIA FERREIRA DA SILVA CNPJ: 08.250.266/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, 110V. marca: EPSON. modelo: ECOTANK WI-FI L3250; 01 PROJETOR MULTIMÍDIA POWERLITE, 110V. marca: EPSON. modelo: HA86 CO-WO1 EAI UPC

DATA DA LAVRATURA: 21 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sra. SUELI CARVALHO DE OLIVEIRA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167284658

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0134936-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AGREGANDO VALORES A VIDA/CEI VOVÓ FÁTIMA II CNPJ: 13.632.083/0003-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Caixa de luz. marca: Luna Distribuidora de Livros EIRELI-ME. modelo: Montessoriana; 01 TV Full Hd 42. marca: LG. modelo: Smart; 01 Fogão Industrial tradicional, medidas: 0,86x1,16 x0,89m / com forno médio, medidas: 0,48x0,63x0,65m. marca: Cafaz. modelo: 06 Bocas

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2026

SIGNATÁRIOS: Sra. GLEICE ALESSANDRA DOS SANTOS, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Unidade de Documentação Escolar

Portaria   |   Documento: 167493582

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PORTARIA DRE/BT Nº 333 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

6016.2021/0123962-1

O Diretor Regional de Educação Substituto do Butantã, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 5.941/13, com base na Resolução CME nº 06/19 e em consonância com a Instrução Normativa SME nº 18/21, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovada a atualização/alteração do Regimento Educacional da EMEI Clycie Mendes Carneiro, sediada à Rua Joaquina da Lapa, 210 - Jardim Esther Yolanda - CEP 05374-070, São Paulo.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 366 de 08/12/2021, DOC de 09/12/2021.

Thiago Adolpho ECard

Diretor Regional de Educação Substituto

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 167460155

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES

PORTARIA DRE-BT Nº 329, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

6016.2026/0123155-7

Constitui COMISSÃO REGIONAL DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da Diretoria Regional de Educação Butantã.

O Diretor Regional de Educação Substituto, da Diretora Regional de Educação Butantã, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal 15.388, de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);

- a Lei Municipal nº 16.271, de 2015, e alterações, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2026, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- a Instrução Normativa SME nº 26, de 2026, que orienta as ações a serem realizadas na Rede Municipal de Ensino consoantes a implementação do Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Regional do Plano Municipal de Educação da Diretoria Regional de Educação Butantã.

Art. 2º Compete ainda à Comissão Regional do Plano Municipal de Educação ora constituído, as atribuições descritas nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SME No 26 de 16 de junho de 2026.

Art. 3º Designar para integrar a Comissão Regional do Plano Municipal de Educação os servidores abaixo indicados:

DIVISÃO PEDAGÓGICA (DIPED)

ELIANE DE ALCÂNTARA SILVA - RF 725.650.7/1

LUCIANA INFORSARI DOS SANTOS - RF 824.792.7/1

NATHALIA ROSSINI MONDINI GATTEI - RF 893.409.6/1

DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS (DICEU)

ANA CAROLINA NOCE VOLKMER - RF 770.483.6/1

PAULA LEOCÁDIA PINHEIRO CUSTÓDIO - RF 756.252.7/2

DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (DIAF)

ALCEU SANTANA DA SILVA NETO - RF 800.299.1/1

SUPERVISÃO ESCOLAR

ANA CAROLINA DOS SANTOS MARTINS LEITE - RF 722.312.9/3

GABINETE DA DRE

FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA - RF 776.831.1/1

CRECE REGIONAL

SHEILA OLIVEIRA FERREIRA

UNIDADES PARCEIRAS VINCULADAS À RME

DANIA FERNANDES SILVA

MÁRCIA CORDEIRO RODRIGUES NICOLASI

FÓRUM REGIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FOCA

MIRIAM TRONNOLONE

MARIA FERNANDA DE A. P. BARCELLOS DE OLIVEIRA

CACS - FUNDEB

EMILIO CELSO DE OLIVEIRA

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 167494601

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 297 de 22 de outubro de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 532 de 22/10/2026 - 6016.2020/0053562-9

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI PARQUE REGINA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Ana Elisa dos Santos Camargos, reg func 656.968.4/4

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Elisangela dos Santos, reg func nº 781.782.7/2 - 27/08/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 533 de 22/10/2026 - 6016.2020/0053899-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF TEREZINHA MOTA DE FIGUEIREDO

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Renata Alves Ramos Silva, reg func nº 809.260.5/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Camila Regina Barbozano, reg func nº 885.258.8/1 - 21/03/2024

Shirley Madeira Dias reg func nº 933.661.3 /1 - 27/03/2024

Weverson Marques de Andrade, reg func nº 933.780.6/1 - 25/03/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Wellington Araujo Almeida, reg func nº 792.963.3/1

Vardilei Ribeiro Da Silva, reg func nº 936.492.7/1 - 05/04/2024

Heloisa Alves Pereira, reg func nº 935.699.1/1 - 02/04/2024

Caroline dos Reis Marinho, reg func nº 957.260.1/1 - 07/08/2026

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Fabiana Roberta Guimarães do Rego, reg func nº 749.504.8/1

Júlio Cesar Alves Dutra, reg func nº 937.185.1/1 - 02/04/2024

Mariana Regina Bertoli, reg func nº 934.981-2/1 - 28/04/2024

Aline Monique das Neves Santos, reg func nº 949.935.1/2 - 30/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 534 de 22/10/2026 - 6016.2020/0052600-5

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF VERA LUCIA FUSCO BORBA, PROFª

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Rodrigo Santos Ramos, reg func nº 776.344.1/5

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Daniela dos Santos - reg. func. nº 957.239.2/1 - 17/08/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163125090

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO.

Interessado: Fabiana Jurca Dadas, R.F.: 678.586.7 - vínculo 1

Cargo: Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

ASSUNTO : Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 426, de 06/08/2025, publicada no DOC de 15/08/2025.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de fls. 163020151, que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, incisos IV e V, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 426, de 06/08/2925 da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo/SME/DRE-CL, publicada no DOC de 15/08/2025.

II. Publique-se.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Portaria   |   Documento: 167425437

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

6016.2026/0046756-5

PORTARIA Nº 322, de 21/10/2026


A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar à servidora Flávia Souza Novais Barreto, RF: 854.663.1, vínculo 1, cargo Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotado(a) e em exercício na EMEF Desembargador Teodomiro Toledo Piza, E.H. 162300000500000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento dos incisos III do artigo 178 da Lei n° 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 167451630

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 268 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

6016.2019/0069405-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2020, publicada no DOC de 25/04/2020, página 09, nº. 206/2022, publicada no DOC de 16/08/2022, página 13, nº. 64/2024, publicada no DOC de 26/03/2024, página 10 e nº. 217/2025, publicada no DOC de 10/07/2025, página 34, referentes à EMEF PROFESSORA MARIA APARECIDA RODRIGUES CINTRA

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Solange Alves Miranda 799.778.7/1 Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Fabiana Helena dos Santos 688.660.4/2 Assistente de Diretor Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 01/2020, nº. 206/2022, nº. 64/2024, e nº. 217/2025.

PORTARIA Nº 269 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

6016.2019/0069405-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2020, nº. 206/2022, nº. 64/2024, nº. 217/2025 e nº. 268/2026 que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF PROFESSORA MARIA APARECIDA RODRIGUES CINTRA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Fabiana Helena dos Santos 688.660.4/2 Assistente de Diretor Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Fernando Ulisses Mendonça Serafim 937.124.9/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 05/04/2024

Maria Aparecida Gonçalves da Silva 946.037.3/1 Auxiliar Técnico de Educação 07/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 270 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

6016.2025/0037927-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 104/2025, publicada no DOC de 25/03/2025, página 33 e nº. 53/2026, publicada no DOC de 11/03/2026, página 35, referentes à EMEF VISCONDE DE TAUNAY

RESOLVE:

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Marta Cristina Rodrigues 820. 860.3/1 Coordenador Pedagógico

Adriana de Cassia Roberto Rossi 879.124.4/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 104/2025 e nº. 53/2026.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167502039

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº 334 (CEEP) DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075081-7

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 101/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2029, página 51, e alterações referente à DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Erika Mariano Guerra Rios

770.419.4/1

Supervisor escolar

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Edson Bernardino da Silva

666.710.4/4

Professor de Ed infantil

Patrícia Salles Gonçalves

803.502.4/2

Prof. fund II e médio

Fernando Araujo de Oliveira

771.908.6/1

Supervisor escolar

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 101/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº 335 (RELATORIA) DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075081-7

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES, constituída pela Portaria nº 101/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Patrícia Salles Gonçalves RF/VC 803.502.4/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Carlos Alberto da Silva Castro Martines

946.417.4/1

11/03/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 143/2021 (relatoria), publicada no DOC de 28/08/2021, página 26 e alterações.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, DE 22/04/2026, PÁGINA 23 e 24:

Leia como segue e não como constou:

PORTARIA Nº115 (RELATORIA) DE 16 DE ABRIL DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074881-2

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROF. OLINDA MENEZES SERRA VIDAL, constituída pela Portaria nº 199/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Ângela Oliveira da Silva RF/VC:780.733.3/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Érika Estevão

821.945.1/2

15/05/2024

Aline Alves Martins

886.250.8/2

22/03/2024

Lucas Liasch Souza e Silva

935.337.2/1

27/03/2024

Relator: Edgard Ribeiro RF/VC 721.614.9/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Lucas Silva Mota

945.869.7/1

30/01/2025

Vanessa Nascimento Rosa

933.963.9/1

25/03/2024

Thiago Alves Camelo de Souza

945.834.4/1

30/01/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 93/2020 (relatoria), publicada no DOC de 03/09/2020, página 19 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 167507937

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0124278-8

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/10/2026 PÁGINA 67

PORTARIA Nº 01, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Leia se como segue e não como constou:

GERALDA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, RF. 724.286.7/1

Fábio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167513533

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 22/10/2026

ACÚMULO ILÍCITO

EMEI GABRIEL PRESTES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

793.853.5

VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS

733789

O acúmulo de cargos é ilícito, por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ACÚMULO ILÍCITO

CEMEI DONA ANITA COSTA

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 09/09/2026, página 26.

INTERESSADA - DRE IPIRANGA - FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS - RF: 957.750.5 - RG 37.***.***- 1 - controle nº 762885 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 12/08/2026 a 14/08/2026.

ACÚMULO LÍCITO

CEMEI VILA ALPINA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

691.190.1

CARLA ANALIA DE OLIVEIRA PEREIRA

764264

CEMEI DONA ANITA COSTA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

957.750.5

FABIANA GUIMARÃES DOS SANTOS

764303

CIEJA CLOVIS CAITANO MIQUELAZZO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

848.173.3

HELLEN CRISTINA SERRA

764374

EMEF FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

958.787.0

ESTELA TENGUAM

764275

EMEF MARECHAL DEODORO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

795.639.8

ADRIANA BOCHAR PEREIRA

749451

943.111.0

ANGELA REGINA FERREIRA MARQUES MELO GOMES

758154

820.415.2

CRISTIANE ALMEIDA DA SILVA ALVARENGA

742598

844.953.8

DENIZE MAGNAGNAGNO

742590

845.198.2

FERNANDO SILVA

750578

809.594.9

ISABEL CRISTINA GUEDES DA COSTA

750121

951.138.5

JUCELMA DOS SANTOS SILVA

749482

951.138.5

JUCELMA DOS SANTOS SILVA

764251

951.138.5

JUCELMA DOS SANTOS SILVA

761833

949.307.7

MARCIA CRISTINA FERREIRA PECLY

749461

948.289.0

MARIA IRANNI RODRIGUES DOS SANTOS MARCELINO

742910

935.007.1

MICHELE GONÇALVES

750223

879.172.4

NAAMA REGINA PINHEIRO DE ANDRADE

750136

948.357.8

NILDA MENDES DA SILVA SANTOS

750214

928.726.4

NIZIA MARILAC RODRIGUES VEIGA

749933

795.050.1

RENATA PAIVA SIQUEIRA

750354

844.990.2

ROGERIO DA SILVA MARTINS

742718

835.841.9

SEBASTIAO JACINTO DOS SANTOS

750365

801.974.6

WELLINGHTON SA TELES CARVALHO

749510

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

CEMEI VILA ALPINA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

684.957.1

CRISTIANE DE CASSIA ROSA PIVA

764279

EMEF MARECHAL DEODORO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

924.681.9

CLEBER CICERO MAGNAGNAGNO

749458

721.838.9

ELIANA BATISTA RAMOS COLUSSI

749518

779.078.3

RIVA CAETANO DE SOUZA SILVEIRA DENYS MOREIRA

749525

771.838.1

SIMONE DEVASA ROBLES

749935

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - LICENÇA SEM VENCIMENTO

EMEF MARECHAL DEODORO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

9358561

ANDREIA NEVES ASAMI

753443

O acúmulo de cargos atende às exigências legais quanto aos cargos. Quando finalizar o afastamento sem vencimentos do segundo vínculo, o servidor, ao entrar em exercício, deverá encaminhar novo expediente de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167293883

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

ADIANTAMENTO - SEI 6016.2026/0006020-1

Diante do Parecer Técnico Conclusivo desta Diretoria Regional de Educação Ipiranga e, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto número 48.592/07, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas dos processos de adiantamento relacionados abaixo.

ADIANTAMENTO: SETEMBRO/2026

Nº PROCESSO NOME CPF VALOR

EMEI - 16.11.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0096520-4 ISIS DANIELI GENTINI DIB 264.126.548-60 R$ 1.000,00

6016.2026/0096506-9 RITA DE CÁSSIA NUNES 028.959.144-94 R$ 1.000,00

6016.2026/0096543-3 SANDRA PUERTA 126.121.318-17 R$ 1.000,00

6016.2026/0097343-6 SUELI ALVES DOS SANTOS 112.314.628-41 R$ 1.000,00

EMEF 16.11.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0096530-1 CLÁUDIA MARIA GARCIA FACCIOLI 170.057.488-40 R$ 1.200,00

6016.2026/0096535-2 REGIANE VESCHI 267.325.558-39 R$ 1.200,00

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação.

Convênios e Parcerias

Portaria   |   Documento: 167320062

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO 6016.2023/013664-4

INTERESSADO - OBRA SOCIAL SÃO JOSÉ DE VILA ZELINA

ASSUNTO - CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

PORTARIA Nº 395, de 20 de outubro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME IN 10/23 alterada pela IN 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/013664-4 e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A OBRA SOCIAL SÃO JOSÉ DE VILA ZELINA, CNPJ 48.051.502/0001-78, situada(o) na Avenida Zelina, nº 878, Bairro: Vila Zelina, CEP 03143-002, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME N°10/23 alterada pela IN 08/26 , com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 398, DOC de 05/12/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

EMEF PROFA. AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES

Retificação   |   Documento: 167483575

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0122603-0

PORTARIA Nº 06 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/10/2026, pág. 59

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: PORTARIA Nº 05, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Adriana Cardoso De Souza

Diretor de Escola

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Portaria   |   Documento: 167362932

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2021/0106709-0

PORTARIA Nº 396, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

I - A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24 e à vista do que consta no Processo SEI nº 6016.2021/0106709-0, expede a presente Portaria:

Art. 1º A autorização de funcionamento provisório da Unidade Educacional CEI Brincarte, localizada na Rua Miracatu, nº 190/198, Bairro Ipiranga, CEP 04278-020, São Paulo - SP, mantida pelo Centro de Desenvolvimento e Amparo à Pessoa - CEDAP, inscrita no CNPJ sob nº 17.697.986/0011-75, concedida por meio da Portaria nº 343, de 09/12/2021, publicada no DOC de 11/12/2021, página 20, deixa de ter caráter provisório, em razão da apresentação dos documentos expedidos pela Municipalidade.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167459915

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0125613-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI EDUCARTE

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 02/2026 (167458785) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 02/2026 (167458925) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167523396

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2026/0109804-0

PORTARIA nº 380/DRE-MP/2026 de 22 de outubro de 2.026.

O Diretor Regional de Educação no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Portaria SME nº 1.641/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318/2020;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Artigos 117 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a gestão, o acompanhamento e a fiscalização pela Diretoria Regional de Educação - São Miguel, dos serviços relativos ao Termo de Contrato nº 426/DREMP/DIAF/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/DRE-MP/2023, celebrado com a empresa FLAMA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 04.990.553/0001-90, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para a área interna e externa do Prédio Sede (LOCAL A) e do Almoxarifado (LOCAL B) da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital,

RESOLVE:

I - Designar, para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas para o Termo de Contrato nº 426/DREMP/DIAF/2026, relativas à execução dos serviços no LOCAL A - Prédio Sede da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, sito à Avenida Nordestina, nº 747, Vila Americana, São Paulo/SP, CEP 08021-000, as servidoras:

Fiscal Técnico: ROSÂNGELA CONCEIÇÃO MOTA, RF 799.118.5/1, STE

Fiscal Administrativo Titular: INGRID CIRIACO GOMES FONTANETTI, RF 817.465.2/2, STE

Fiscal Administrativo Suplente: SOLANGE GOMES DA SILVA, RF 808.668.1/1, STE

Fiscal Setorial: SIMONE DE ALBUQUERQUE COSTA, RF 928.080.4/1, Assistente Administrativo de Gestão

II - DESIGNAR, para exercer a gestão e o acompanhamento das obrigações previstas para o Termo de Contrato nº 426/DREMP/DIAF/2026, o servidor:

Gestor: JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR, 793.565.0/1, Diretor I

III - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 31/10/2026.

IV - Publiquem-se os itens I a III.

JAIR SIPIONI RF 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167523685

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2026/0109804-0

PORTARIA nº 381/DRE-MP/2026 de 22 de outubro de 2.026.

O Diretor Regional de Educação no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Portaria SME nº 1.641/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318/2020;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Artigos 117 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a gestão, o acompanhamento e a fiscalização pela Diretoria Regional de Educação - São Miguel, dos serviços relativos ao Termo de Contrato nº 426/DREMP/DIAF/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/DRE-MP/2023, celebrado com a empresa FLAMA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 04.990.553/0001-90, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para a área interna e externa do Prédio Sede (LOCAL A) e do Almoxarifado (LOCAL B) da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital,

RESOLVE:

I - Designar, para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas para o Termo de Contrato nº 426/DREMP/DIAF/2026, relativas à execução dos serviços no LOCAL B - Almoxarifado da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, sito à Rua Décio Ângelo Chiuvitti, nº 780 F - São Miguel Paulista - São Paulo/SP, CEP: 08020-360, os servidores:

Fiscal Técnico: JOSÉ RIVALDO DOS SANTOS FILHO, RF 725.879.8/2, Coordenador Pedagógico - Readaptado

Fiscal Administrativo Titular: INGRID CIRIACO GOMES FONTANETTI, RF 817.465.2/2, STE

Fiscal Administrativo Suplente: SOLANGE GOMES DA SILVA, RF 808.668.1/1, STE

Fiscal Setorial: MARA ELISA ARRUDA DIAS, RF 793.956.6/2, Assistente Técnico de Educação I

II - DESIGNAR, para exercer a gestão e o acompanhamento das obrigações previstas para o Termo de Contrato nº 426/DREMP/DIAF/2026, o servidor:

Gestor: JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR, RF 793.565.0/1, Diretor I

III - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 31/10/2026.

IV - Publiquem-se os itens I a III.

JAIR SIPIONI

RF 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167474268

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069954-4

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 372 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEI VILA PROGRESSO constituída pela Portaria nº 322, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Andreia Correia de Lacerda, RF 7121776/2, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Talita Quinagli Pelizari Pelizari

9247076/2

Professor Educação Infantil

06/02/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 322/2019.

Portaria   |   Documento: 166500748

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068767-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 370, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 76/2026 de 16/04/2026, publicada no DOC de 17/04/2026, páginas 41 e 42.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Carlos Antonio Flor Mesquita

RF 7300859/2

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

Keila Glaucilene Vaz de Lima

RF 7248776/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 76/2026.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068767-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

EXCLUSÃO E INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 371, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PEDRO LEITE CORDEIRO constituída pela Portaria nº 389/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 07/11/2019, pág. 45 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Carlos Antonio Flor Mesquita

RF 7300859/2

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

Keila Glaucilene Vaz de Lima

RF 7248776/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.3º Excluir da relatoria de Carlos Antonio Flor de Mesquita , RF 7300859/2, Assistente de Diretor de Escola , os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Shirlei de Torres Martir

9222952/2

Prof. Educação Infantil e Ensino Fundamental I

05/04/2024

Nataly Elias de Almeida

8966354/2

Prof. Educação Infantil e Ensino Fundamental I

01/04/2024

Art.4º Incluir na relatoria de Keila Glaucilene Vaz de Lima , RF 7248776/1, Assistente de Diretor de Escola , os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Shirlei de Torres Martir

9222952/2

Prof. Educação Infantil e Ensino Fundamental I

05/04/2024

Nataly Elias de Almeida

8966354/2

Prof. Educação Infantil e Ensino Fundamental I

01/04/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 389/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167379876

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0007410-5

PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF

No exercício de atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, expedido através da ata nº 04/2026 (167380762), relativo à retificação da Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros 2º Período de 2023 (01/05/2023 a 31/08/2023).

Documento relacionado: Tabela Relação das Associações - Cheque e Cartão (167380551).

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167467531

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0125655-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU EMEF TATIANA BELINKY

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (167466392) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (167466448) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167460498

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0125617-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURA NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL/ CEI JOIAS RARAS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (167459493) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (167459813) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167457402

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0125592-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU SÃO MATEUS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (167456158) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (167456223) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167416904

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0125324-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ONG ALERTA CRIANÇA / CEI ALERTA CRIANÇA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (167416308) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (167416379) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 167527404

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0039997-0
Recorrente: HESPÉRIDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DE M.E

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 171.028.0030-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0039997-0
IPTU. REMISSÃO NA ORIGEM DO CRÉDITO TRIBUTARIO. CAUSA DE EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
A isenção da incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU sobre os imóveis parcelados irregularmente, reconhecidos pelo Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo - RESOLO, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, nos termos da Lei nº 11.775, de 29 de maio de 1995, e Lei nº 13.428, de 10 de setembro de 2002, inseridos em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, acarretam a perda do objeto do litígio. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0039997-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 171.028.0030-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0024185-6
Recorrente: MC BRAZIL MOTORSPORT HOLDINGS S.A.

Advogado(s): Dr(a) Breno Ladeira Kingma Orlando (OAB 120.882) Subseção (RJ); Dr(a) Mariana Longo Solon de Pontes (OAB 157.852) Subseção (RJ); Dr(a) Caio de Souza Persici (OAB 190.219) Subseção (RJ); Dr(a) Renan D Elia Gonçalves (OAB 246.265) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.205-0, ISS/AII 6.903.204-1, ISS/AII 6.903.203-3, ISS/AII 6.903.212-2, ISS/AII 6.903.211-4, ISS/AII 6.903.210-6, ISS/AII 6.903.209-2, ISS/AII 6.903.208-4, ISS/AII 6.903.207-6 e ISS/AII 6.903.206-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0024185-6
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. CAPITULAÇÃO LEGAL DA AUTUAÇÃO. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO.
Não há nulidade por falta de capitulação legal da autuação se o relatório circunstanciado que complementa o auto de infração, discriminou com riqueza de detalhes, todos os fatos e fundamentos que a autoridade fiscal alega como imputação do lançamento fiscal inexistindo prova de prejuízo à ampla defesa. Autos de infração revestidos dos requisitos previstos no artigo 11 da Lei 14.107/2005. Preliminar rejeitada.
ISS. VALOR DE REPASSE PÚBLICO. CONTRATO COM PREFEITURA MUNICIPAL.
Valores recebidos à título de repasse público não caracterizam receita de serviços, e portanto, não são sujeitos à tributação de ISS.
ISS. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS. CONTRATO DE PARCERIA. CESSAO DE MARCA. NOMENCLATURA DIVERSA. NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE CONTRATADA QUE INDEPENDE DA NOMENCLATURA DO CONTRATO FIRMADO. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTO
A prestação de serviços para fins de incidência tributária de ISS independe do nome dado ao instrumento particular firmado. Restando caracterizado que houve contratação de produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres, previsto no item 12.13 da lei municipal 13.701/2003, incide o imposto municipal.
A necessidade de subcontratação de eventuais atividades intermediárias ou, atividade meio como a locação de bens móveis e a contratação de terceiros para a realização da atividade final, não desnatura a prestação de serviços.
PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ISS. MULTA ISOLADA POR OMISSÃO DE RECEITA. LEI COMPLEMENTAR 236/2026 DE CARÁTER NACIONAL. VIGENCIA NA PUBLICAÇÃO. EFEITOS PRETÉRITOS. PENALIDADE MENOS SEVERA QUE A PREVISTA AO TEMPO DA SUA PRÁTICA.
O contribuinte deve adimplir tanto a obrigação principal quanto as eventuais obrigações acessórias previstas em dispositivos de lei autônomos.
Entretanto, a partir da LC 236, por expressa previsão de lei com efeito nacional, as penalidades cominadas em razão do descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias não podem exceder a 100% (cem por cento) nos casos em que se verifique a prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio pelo sujeito passivo, ou a 75%, nos casos em geral.
Não mais se trata de afastamento de aplicação de lei vigente, por ilegalidade ou inconstitucionalidade, nos termos do parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05 e sim de aplicação do art. 106, II, ?c? do CTN.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0024185-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Apresentou declaração de voto a Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocaña dos Santos, sendo seguido pelos Conselheiros Paulo Serson e Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.205-0: Manter
ISS/AII 6.903.204-1: Cancelar
ISS/AII 6.903.203-3: Manter
ISS/AII 6.903.212-2: Retificar
ISS/AII 6.903.211-4: Retificar
ISS/AII 6.903.210-6: Retificar
ISS/AII 6.903.209-2: Cancelar
ISS/AII 6.903.208-4: Manter
ISS/AII 6.903.207-6: Manter
ISS/AII 6.903.206-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0047408-7
Recorrente: MICHELE ANTONIO DE FILIPPO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0047408-7
IPTU. IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO. DIVERGÊNCIA QUANTO À ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL. CROQUI DE LEVANTAMENTO TÉCNICO JUNTADO COM O RECURSO QUE RECONHECE A ÁREA DO SEGUNDO PAVIMENTO, IMAGENS COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DE ÁREA CONSTRUÍDA NO 2º PAVIMENTO DO IMÓVEL. TERRAÇOS DESCOBERTOS PAVIMENTADOS COMPUTÁVEIS À ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA PELAS MEDIDAS DOS CONTORNOS EXTERNOS (ART. 12, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235, DE 1986, COM A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 14.256, DE 2006). NORMAS DO CÓDIGO DE OBRAS QUE NÃO GOVERNAM A MENSURAÇÃO DA ÁREA PARA FINS TRIBUTÁRIOS. MANTIDAS AS NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO CONSIDERANDO A ÁREA DE 371,00M². RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0047408-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 066.389.0030-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0045474-4
Recorrente: ITURAN SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): Dr(a) Filipe Carra Richter (OAB 234.393) Subseção (SP); Dr(a) Raquel Escolhosse Pilan (OAB 453.615) Subseção (SP); Dr(a) Ian de Porto Alegre Muniz (OAB 110.740) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Bert Franciscon (OAB 311.666) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.125-8 e ISS/AII 6.903.124-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045474-4
ISS. CONCOMITÂNCIA ENTRE A DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E A AÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005. SÚMULA Nº 6 DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS. A Recorrente ajuizou ação ordinária visando ao cancelamento das autuações fiscais objeto do presente processo administrativo, postulando o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária que tenha por objeto o ISS incidente sobre a locação de bens móveis, bem como a aplicação do princípio da consunção quanto à cumulação da multa isolada, por omissão de receita, com a multa de ofício, por ausência de recolhimento do tributo. Nos termos do artigo 35 da Lei Municipal nº 14.107/2005, a propositura, pelo sujeito passivo, de qualquer ação ou medida judicial relativa aos fatos ou aos atos administrativos de exigência do crédito tributário importa renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto, dispositivo complementado pela Súmula nº 6 deste Conselho Municipal de Tributos. A ação judicial visa, justamente, ao cancelamento dos débitos de ISS constituídos pelas autuações fiscais ora recorridas, o que, por si só, resulta na aplicação do artigo 35 da Lei nº 14.107/2005.
CONSUNÇÃO ENTRE AS PENALIDADES. CONCURSO DE INFRAÇÕES. ARTIGO 15 DA LEI Nº 13.476/2002. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI Nº 14.107/2005. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE NÃO CONHECIMENTO. Em relação ao Auto de Infração nº 6.903.125-8, ainda que superada a concomitância, subsistiria fundamento autônomo a impedir o conhecimento do Recurso Ordinário. A legislação municipal disciplina expressamente a hipótese de concurso, estabelecendo o artigo 15 da Lei nº 13.476/2002 que, ?no concurso de infrações, as penalidades serão aplicadas conjuntamente, uma para cada infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal?. Determinar o cancelamento de uma das penalidades resultaria, indiretamente, no afastamento desse dispositivo, providência vedada a este Conselho Municipal de Tributos nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 14.107/2005.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EFEITO DECORRENTE DA LEI. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONTROVERTIDA. A suspensão da exigibilidade não decorre de deliberação deste Conselho Municipal de Tributos, mas da própria lei, que a atribui como efeito automático a determinadas situações, independentemente de pedido da parte ou de pronunciamento do órgão julgador, nos termos do artigo 151, III, do Código Tributário Nacional.
RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045474-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.125-8: Manter
ISS/AII 6.903.124-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Pauta   |   Documento: 167516488

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 4 de novembro de 2026 Hora: 09h30
672 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2026/0034589-9
Recorrente: CLÍNICA MÉDICA MEDICAL EXPERTISE SOCIEDADE SIMPLES LTDA
CCM: 2.168.673-4
CNPJ: 69.101.871/0001-06
Advogado(s): Dr(a) Luís Alexandre Barbosa (OAB 195.062) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Aragon Faria de Souza (OAB 466.722) Subseção (SP).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Indeferimento ao pedido de enquadramento

PA: 6017.2025/0053225-5
Recorrente: FERNANDA VEIGA DE MARCO CHAMMO
CPF: ***.023.948-**
Advogado(s): Dr(a) Gérsio Tadeu Cardeal Banti (OAB 193.258) Subseção (SP).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 011.069.0148-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0040244-0
Recorrente: MCC ASSESSORIA LTDA.
CNPJ: 21.552.875/0001-76
Advogado(s): Dr(a) Maria Carolina Ferraz Cafaro (OAB 183.437) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 015.043.0123-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 015.043.0123-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 015.043.0123-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 015.043.0123-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02

PA: 6017.2025/0041175-0
Recorrente: JOAO HENRIQUE SALGADO NOBREGA
CPF: ***.963.338-**
Advogado(s): Dr(a) João Henrique Salgado Nobrega (OAB 271.398) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 036.015.0295-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0071667-6
Recorrente: ISABEL RUBIO SÁNCHEZ
CPF: ***.353.578-**
Advogado(s): Dr(a) Isabel Rubio Sánchez (OAB 498.394) Subseção (SP).
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 078.244.0001-8 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.244.0001-8 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.244.0001-8 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.244.0001-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.244.0001-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.244.0001-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 078.244.0001-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2025/0024699-6
Recorrente: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
CNPJ: 61.186.888/0001-93
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 063.287.0013-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 063.287.0013-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 063.287.0013-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2026/0071400-2
Recorrente: ANTONIO DE CARVALHO NOGUEIRA NETO
CPF: ***.140.528-**
Advogado(s): Dr(a) Luan Naim Passa Geradi (OAB 490.311) Subseção (SP); Dr(a) Caique Naim Passa Geradi (OAB 491.651) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 010.007.0687-7 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2026/0048794-4
Recorrente: EDILBERTO PEREIRA LEITE
CPF: ***.831.858-**
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 022.072.0023-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2026/0025261-0
Recorrente: NOVA CATÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CCM: 5.358.389-2
CNPJ: 23.522.234/0001-02
Advogado(s): Dr(a) Adriana Savoia Cardoso (OAB 267.365) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.065-0

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167234545

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 167233829v

Síntese (Texto do Despacho Original)

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 167233712 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (166886713), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Augusto Cezar Garcia Lozano, RF: 823711-5, CPF nº 337.311.668-60, para pagamento de inscrições de 12 (doze) servidores no evento "37º Congresso Nacional FENAFIM" que ocorrerá no período de 10/11/2026 a 13/11/2026, em Joinville/SC, no valor de R$ 14.190,00 (quatorze mil, cento e noventa reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.33903900.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 77.629/2026 (167233543).

DANILO HATSUMURA

Coordenador II

SF/COADM

Encaminhado à publicação por:

Portaria   |   Documento: 167316081

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Nº 315 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 3.992.165,32 (três milhões, novecentos e noventa e dois mil cento e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.992.165,32 (três milhões, novecentos e noventa e dois mil cento e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

17.20.04.122.4002.2080

Ações de Melhorias para Administração Fazendária

33909300.08.1.759.1383.1

Indenizações e Restituições

R$ 3.690.037,32

17.20.04.128.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento

de Servidores

33903900.08.1.759.1383.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 302.128,00

Total

R$ 3.992.165,32

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

17.20.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de

Informação e Comunicação

33904000.08.1.759.1383.0

Serviços de Tecnologia da Informação e

Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 3.992.165,32

Total

R$ 3.992.165,32

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 165579388

Portaria Nº 289, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ELOA NOGUEIRA DE SOUZA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167915, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) NICOLAS SANTANA CAMARGO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9394796, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 03/11/2026 a 20/11/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 166002779

Portaria No 290, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) PAULA PIANTINO VITIRITTI CIRELO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168300, efetivo, para exercer o cargo de COORDENADOR II, símbolo CDA 6, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RICARDO MOREIRA MUNIZ, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8057176, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 03/11/2026 a 20/11/2026, servidor possui formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 166245791

Portaria No 291, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ANDREA BARRETO DE ARAUJO CARVALHO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8292400, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP São Mateus - PAASM, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) MARIA DA CONCEICAO FRAGA ALVES, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 6231039, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 03/11/2026 a 12/11/2026.

Portaria   |   Documento: 166246369

Portaria No 292, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) NATALLE CRISTINA MORETTI CAMMAROSANO KOPCZYNSKI, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8893497, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Jabaquara - PAAJB, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) SUZETE OLIVEIRA DE MORAES VICARI VENTO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8570884, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 03/11/2026 a 12/11/2026.

Portaria   |   Documento: 166312759

Portaria No 293, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ROBSON CAETANO DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8864748, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RANIERI ZANIN DE SOUZA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8581614, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 03/11/2026 a 19/11/2026, servidor com experiência em atividades correlatas à área de atuação.

Portaria   |   Documento: 166551467

Portaria No 294, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) MAIKON DAVID GUILHERME DE SOUZA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 7581190, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Informações Gerenciais Contábeis - DIGER, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) PAULO MAURICIO DE OLIVEIRA DUARTE, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 7818521, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 03/11/2026 a 19/11/2026, servidor com nível superior.

Portaria   |   Documento: 166553516

Portaria No 295, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) CLEIDE DE OLIVEIRA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 7936796, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) IRANICE APARECIDA SANTOS RUIVO, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 6527990, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 03/11/2026 a 19/11/2026, servidora da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, na disciplina de Ciências Contábeis.

Portaria   |   Documento: 166625743

Portaria No 296, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO, Auditor Municipal de Controle Interno, Registro Funcional 9411721, Efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE ASSESSORIA I, símbolo CDA 5, da Assessoria Econômica - ASECO, do Gabinete do Secretário - GABSF, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) MONICA MIYUKI OBARA, Chefe de Assessoria I, Registro Funcional 8810052, comissionada, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 09/11/2026 a 26/11/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 166618871

Portaria SF No 297, de 21 de outubro de 2026

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto 58.183, de 09 de abril de 2018,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ERIKA DE CASSIA ROBERTO MARCELINO FERREIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7404654, efetivo, para exercer o cargo de COORDENADOR II, símbolo CDA 6, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) DANILO HATSUMURA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8056536, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 26/11/2026 a 15/12/2026, servidora com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 166620640

Portaria No 298, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ELMA DE JESUS SILVA JUSTINO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7290250, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ERIKA DE CASSIA ROBERTO MARCELINO FERREIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7404654, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 03/11/2026 a 20/11/2026, servidora com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 166832142

Portaria No 299, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LUCILA BERTAO AFONSO, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8890625, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR II, símbolo CDA 5, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) EMERSON ONOFRE PEREIRA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 7864175, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 30/11/2026 a 11/12/2026, servidor da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.

Portaria   |   Documento: 166957684

Portaria No 300, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) EDMAR HENRIQUE REZENDE, Analista de Planejamento e desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8166439, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR II, símbolo CDA 5, do Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) MARCELO SOARES DE SOUZA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168172, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 16/11/2026 a 30/11/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 166873299

Portaria No 301, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) JOSE AUGUSTO SANSONI SOARES, Procurador do Município II, Registro Funcional 8175586, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE ASSESSORIA JURÍDICA II, símbolo CDA 6, da Coordenadoria Jurídica - COJUR, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) CHRYSTIAN USKI, Procurador do Município I, Registro Funcional 8107921, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 05/11/2026 a 19/11/2026, restrito a carreira de Procurador do Município.

Portaria   |   Documento: 166988352

Portaria No 302, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ALEXANDRE VENCY YANG, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8058695, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Segurança da Informação - DISEG, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) EDUARDO WIEGMANN VIEIRA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168415, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 30/11/2026 a 18/12/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 166990142

Portaria No 303, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ANDRE VICTOR TABCHOURY DE BARROS VIEIRA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9394711, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR II, símbolo FDA 7, do Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica - DEADI, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) JEFFERSON LUIZ FERREIRA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8188416, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 03/11/2026 a 13/11/2026, servidor da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 166990372

Portaria No 304, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ANDRE VICTOR TABCHOURY DE BARROS VIEIRA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9394711, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR II, símbolo FDA 7, do Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica - DEADI, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) JEFFERSON LUIZ FERREIRA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8188416, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 30/11/2026 a 18/12/2026, servidor da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 167017813

Portaria No 305, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ELSA PITA SOBRAL, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 5467420, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo CDA 3, da Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED, do Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ANDREA BARROS DE SA Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 7941587, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 03/11/2026 a 17/11/2026, formação completa em Nível Superior.

Portaria   |   Documento: 167081031

Portaria no 306, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) TOMO MAEICHIOKA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7570198, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) MARCUS VINICIUS CUNHA SANTOS DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168261, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 03/11/2026 a 13/11/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 167236818

Portaria No 307, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LUIZA TIZUKO ONO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8266018, efetivo, para exercer a função de confiança de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo FDA 5, da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) JOHN RICHARD FITZGERALD JUNIOR, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6873162, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 03/11/2026 a 14/11/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 167269414

Portaria No 308, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) DANILO COSTA NUNES ANDRADE LEITE, Analista Políticas Públicas Gestão Governamental, Registro Funcional 8905703, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR II, símbolo CDA 5, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ADOLFO CASCUDO RODRIGUES, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7559569, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 23/11/2026 a 07/12/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 167343477

Portaria Nº 309, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) MARCELO DE CAMPOS FERRAZ FILHO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7560036, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - DITEC, do Departamento de Arquitetura, dados e Inovação Tecnológica - DEADI, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) LUCAS MARQUES MORAIS DE LIMA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168318, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 23/11/2026 a 03/12/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 167343975

Portaria Nº 310, de 21 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) GUSTAVO GRECCHI SARAPO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8188467, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - DITEC, do Departamento de Arquitetura, dados e Inovação Tecnológica - DEADI, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) LUCAS MARQUES MORAIS DE LIMA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168318, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 04/12/2026 a 09/12/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 167298665

Portaria No 311, de 21 de outubro de 2026.

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) RICARDO LUIZ DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 6464327, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, da Divisão de Atendimento Presencial - DIAPE, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) EDNA SERVO MATIAS, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7119283, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 23/11/2026 a 10/12/2026.

Portaria   |   Documento: 167328273

Portaria No 312, de 21 de outubro de 2026.

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ALESSANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA, Assessor II, Registro Funcional 9513345, comissionada, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo CDA 3, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RAQUEL MARIA DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8256560, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 23/11/2026 a 10/12/2026.

Portaria   |   Documento: 167330498

Portaria No 313, de 21 de outubro de 2026.

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) GUILHERME CERQUEIRA DE SA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6874878, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR II, símbolo FDA 7, do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ANTONIO DEMETRIO SOUZA JUNIOR, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167664, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 23/11/2026 a 10/12/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 167344769

Portaria No 314, de 21 de outubro de 2026.

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) MARIZA ALVES FIGUEIREDO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8237131, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Julgamento - DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7570210, efetivo, durante o Impedimento Legal - Licença Paternidade e Prorrogação da Licença, no período de 03/11/2026 a 20/11/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Coordenadoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167458024

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 317, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF nº 137, de 29 de maio de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF nº 137, de 29 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................

....................................................................

IX - Luiz Leon Klajnberg, RF 810.705-0 (COTEC).

...................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 167334884

Portaria   |   Documento: 167457454

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 316, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Portaria SF nº 179, de 26 de junho de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos XVI e XVII do art. 1º da Portaria SF nº 179, de 26 de junho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................

.........................................

XVI - Andrey Vital Teodoro - RF nº 886.836-1 - IPREM - Coordenador Titular - andreyvital@prefeitura.sp.gov.br;

XVII - Octávio Ferraz Bortolim - RF nº RF 897.972-3 - IPREM - Coordenador Suplente - octaviobortolim@prefeitura.sp.gov.br;

........................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº167195457

Núcleo do Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Munícipio de São Paulo

Ata de Reunião   |   Documento: 167310854

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO ESPECIAL PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF

Pautas da Reunião: 1. Deliberação sobre aprovação de reembolsos do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidades e Infraestrutura- PACI, Resolução SF/CGF/FEMATF nº 2/2024, apresentados no período de 11/09/2026 a 10/10/2026.

Às 11:00 do dia 20 de outubro de 2026, reuniram-se em sessão via plataforma de comunicação eletrônica Microsoft Teams, os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda: Luís Felipe Vidal Arellano, Secretário da Fazenda Municipal; Thiago Rubio Salvioni, Subsecretário da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM; Fabiano Martins de Oliveira, Secretário Adjunto da Fazenda Municipal; Danilo Hatsumura, Coordenador da Coordenadoria de Administração - COADM e Ricardo Moreira Muniz, Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC, todos esses membros do CGF.

1. Foi apresentada a relação de todos os itens solicitados reembolsos no período de 11/09/2026 a 10/10/2026 e seus quantitativos, que compuseram a quantidade de 57 (cinquenta e sete) itens, apresentados por 41 (quarenta e um) servidores, no valor total de R$ 132.536,96 (centro e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), os quais foram previamente analisados individualmente pela SF/COTEC e SF/COADM. Observado o valor limite de reembolso individual, respeitando ao previsto na Resolução SF/CGF/FEMATF nº 02/2024, o valor total devido de reembolsos aprovado pelo comitê gestor ficou definido em R$ 132.536,96 (centro e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), atendendo ao reembolso dos 57 (cinquenta e sete) itens.

Na sequência, foi registrada a ocorrência de 01 (uma) solicitação de cancelamento de pedido de reembolso, sob ID nº 2588, referente à aquisição de um notebook. O cancelamento foi solicitado em razão de problemas apresentados pelo equipamento, que foi devolvido ao fabricante pelo servidor, com pedido de restituição do valor da compra. Como o reembolso de R$ 5.545,78 (cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos) já havia sido aprovado e pago pela Secretaria Municipal da Fazenda, foi emitido DAMSP no mesmo valor, devidamente quitado pelo servidor, ficando integralmente regularizadas as pendências relativas ao pedido.

Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião se encerrou às 11:10.

Núcleo de apoio - Intimações a realizar

Comunicado   |   Documento: 167469694

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

MOACIR FERNANDO PINHEIRO REIS

CPF: XXX.265.978-XX

OAB: 477346/SP

Comunicado   |   Documento: 167470583

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

CARLOS ROGERIO PETRACHINI

CPF: XXX.531.778-XX

OAB: 481750/SP

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 167442107

6017.2026/0077049-2 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: LUZILENE VIEIRA COSTA DA SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dr. Pedro Luis Napoleão Chernoviz, 10 - Bl. 3 - Ap. 13B

NOME DO INTERESSADO: Luzilene Vieira Costa da Silva (CPF ***.349.258-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077049-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0003-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167453052

6017.2026/0077056-5 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: FLAVIO DE FREITAS COELHO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Achilles Orlando Curtolo, 156 - Torre Ala A - Ap. 502

NOME DO INTERESSADO: Flávio de Freitas Coelho (CPF ***.273.578-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077056-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 22/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 197.042.0007-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167481708

6017.2026/0077062-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: CICERA MARIA DE MACEDO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lauro de Freitas, 614 - Bl. B - Ap. 44B

NOME DO INTERESSADO: Cícera Maria de Macedo (CPF ***.278.858-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077062-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 22/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.163.0001-9 e 130.166.0001-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167501304

6017.2026/0077581-8 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ADAILTON ROSA DA SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Milton Barbosa, 6 - Bl. 20 - Ap. 2B

NOME DO INTERESSADO: Adailton Rosa da Silva (CPF ***.885.988-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077581-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 22/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 228.234.0003-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167516522

6017.2026/0077730-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA MARQUES DE SOUZA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua dos Bibliotecários, 198

NOME DO INTERESSADO: Maria Marques de Souza (CPF ***.467.838-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077730-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 22/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 229.018.0019-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 167472050

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073914-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDMILSON NASCIMENTO SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.931.018-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 149.317.0033-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E NA SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL APURADA POR MEIO DE IMAGENS, ALTEREM-SE OS DADOS DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL PARA FAZER CONSTAR OS DADOS CONSTRUTIVOS E A NUMERAÇÃO PREDIAL CONFORME SOLICITADO.

DE OFÍCIO, ATUALIZEM-SE OS DADOS NOMINAIS DO IMÓVEL CONFORME A MATRÍCULA Nº 222.899 DO 6º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167220252

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076703-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCIA GUIMARAES DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.516.578-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 081.081.0050-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

O declarante solicita atualização de nome de sujeito passivo para o imóvel de SQL 081.081.0050-1.

Tendo em vista matrícula do imóvel, situação fática verificada por meio de imagens disponíveis na rede mundial de computadores, procedemos a alteração dos dados cadastrais do imóvel em questão, a partir de jun/2024 , conforme a seguir:

- inclusão do nome do sujeito passivo "ROGERIO OLIVEIRA SANTOS" e, de ofício, alteração da incidência tributária do imóvel de predial para territorial, tendo em vista demolição total da edificação existente, testada de cálculo igual a 15,20m e inclusão do endereço para correspondência "R. Particular de Marchi n° 470, Poste, CEP 13213-245 - Jundiai - SP".

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167403957

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077470-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ERIKA MARTO BERNAL

CPF/CNPJ: XXX.030.248-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 118.210.0007-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 118.210.0007-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0056-1 (N°477; AT=84M²; AC=138M²), 0057-8 (N°479; AT=83M²; AC=136M²) E 0058-6 (N°481; AT=84M²; AC=138M²), A PARTIR DE NOV/2026.

COM BASE DTCO N° 2026.0005049-0 DE 31/08/2026 E PLANTA APRESENTADA, DE OFÍCIO, ALTERE-SE, A PARTIR DE SET/2026, OS DADOS DO SQL 118.210.0007-1, CONFORME A SEGUIR: ÁREA CONSTRUÍDA=411M²; ÁREA OCUPADA=169M², QUANTIDADE DE PAVIMENTOS=02 E ACC=2026 ( CONSTRUÇÃO NOVA) E USO=RESIDÊNCIA COLETIVA, EXCLUSIVE CORTIÇO. EFEITOS ESTENDIDOS AOS LOTES "FILHOS" 0056-1 A 0058-6, A PARTIR DE NOV/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167487037

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077310-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIANA CIRINEU BERNIGER

CPF/CNPJ: XXX.196.0029-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 081.196.0029-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não é competência desta Secretaria da Fazenda tratar sobre alteração do zoneamento urbano.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167467802

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077376-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: APARECIDO RODRIGUES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.386.178-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 051.307.0031-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Diante da divergência entre as informações prestadas pelo próprio contribuinte, especialmente entre os dados constantes da DTCO nº 2023.1013015-6 e aqueles apresentados na presente Declaração de Atualização Cadastral, não restou comprovada de forma inequívoca a alegada área construída de 288 m².

Assim, a declaração de atualização cadastral formulada não será aceita, mantendo-se a área construída atualmente cadastrada de 399 m², por ausência de elementos técnicos consistentes que justifiquem a retificação pretendida e em razão da incompatibilidade das informações apresentadas pelo interessado.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167420243

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073078-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SEISEI TERUYA

CPF/CNPJ: XXX.178.948-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Trata-se de um pedido de desdobro do SQL 148.213.0021-3 em 2 lotes fiscais.

O pedido de desdobro não pode ser acolhido, devido à precariedade da planta apresentada. Verifica-se por meio das imagens aéreas que a planta apresentada não representa compatibilidade com a situação fática. Observa-se que ocorreu recentemente uma reforma no imóvel, com possível conclusão no exercício de 2025. Para subsidiar a análise, faz-se necessária a apresentação de planta completa, ATUALIZADA e LEGÍVEL, assinada por profissional legalmente habilitado, contendo representação da situação atual (com todas as edificações do imóvel original) e da situação pretendida, indicando para cada um dos imóveis resultantes do desdobro as metragens e confrontações dos terrenos e a área construída, de modo a garantir a correta localização de cada fração a ser desdobrada. As áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06., de edificação completa, assinada por profissional habilitado, com a descrição da situação atual e pretendida do desdobro, bem como com o quadro de áreas construídas dos lotes pretendidos.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167498639

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076426-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLOS MANOEL DA COSTA

CPF/CNPJ: XXX.071.198-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.102.0012-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os interessados são coproprietários/copossuidores do imóvel e, portanto, são solidariamente responsáveis pelos tributos que sobre ele incidam, nos termos do art. 11 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Para a adequada instrução do pedido, é necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (desdobro jurídico) ou, alternativamente, de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem, devidamente firmado por todos os interessados, o qual deve conter a descrição detalhada dos imóveis objeto do pedido de desdobro fiscal, incluindo as medidas de testada, área do terreno, área construída e a indicação precisa dos confrontantes de cada parcela (desdobro fático).

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167496690

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077026-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GILSON OLIVEIRA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.704.368-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.213.0013-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Há divergência nos documentos apresentados: o instrumento particular de cessão de direitos de imóvel descreve que o imóvel objeto do documento mede na frente 5,00 metros, do lado esquerdo de quem olha da rua mede 20,00 metros, do lado direito de quem olha da rua mede 20,00 metros, nos fundos mede 5,00 metros, mas na planta apresentada consta outra representação do lote. Ademais, a planta apresentada não retrata toda a construção existente no local, portanto, não está compatível com a situação fática.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167524661

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076507-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: BARTOLOMEU MILITAO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.940.698-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 270.006.0007-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os interessados são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem, bem como de planta que represente a situação atual do imóvel e a situação pretendida com o desdobro fiscal, contendo todas as suas medidas.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167491371

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072569-1

NOME DO INTERESSADO: LUIS CARLOS DE LIMA

CPF: XXX.340.058-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 267.001.0001-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO NÃO ACEITO. PARA A A REALIZAÇÃO DO DESDOBRO, É NECESSÁRIO APRESENTAR MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS OU A COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DA POSSE INDIVIDUAL, RESPEITANDO A CADEIA SUCESSÓRIA E COM A INDICAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL OU DO TOTAL DA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE A CADA UM DOS POSSUIDORES. A CADEIA SUCESSÓRIA, LIGADA AOS INSTRUMENTOS DE COMPRA E VENDA, EXIGE QUE CADA SUCESSOR MANTENHA UMA RELAÇÃO CONTÍNUA E ININTERRUPTA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS, ASSEGURANDO A LEGITIMIDADE DA POSSE AO LONGO DO TEMPO. A COMPROVAÇÃO DESSA CADEIA PODE SER FEITA A PARTIR DO ÚLTIMO REGISTRO NA CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL OU COM BASE EM UM NOME JÁ PRESENTE NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. CASO NÃO HAJA UMA RELAÇÃO DIRETA ENTRE O ATUAL POSSUIDOR E O PROPRIETÁRIO REGISTRADO, É NECESSÁRIO FORNECER TODOS OS DOCUMENTOS DE TRANSMISSÃO DE POSSE ENTRE OS SUCESSIVOS POSSUIDORES ATÉ O ATUAL.

Núcleo de análise - Condomínio - outros

Despacho   |   Documento: 167275280

IDENTIFICAÇÃO

SQLs: 008.081.0103-1

Contribuinte: LIA ELEAZAR ALVES PEREIRA

CPF/CNPJ: XXX.416.398-XX

DESPACHO

() ACEITO

(x) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

INDEFERIDO / NÃO ACEITO. Mantém-se inalterado o cadastro do SQL 008.081.0103-1, tendo em vista que

já consta como proprietário aquele mencionado na matrícula 12.943 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

Despacho   |   Documento: 167440022

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 047.050.0157-5, 047.050.0196-6

Contribuinte: YOSHIE NAKAMURA GONCALVES

CPF/CNPJ: XXX.943.108-XX

DESPACHO

() ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. O IMÓVEL DE SQL 047.050.0196-6 ENCONTRA-SE CANCELADO, TENDO DADO ORIGEM A DOIS OUTROS SQLS (047.050.0690-9 E 047.050.0691-7), ATENDENDO ÀS MATRÍCULAS 49.690 E 49.691 DO 14º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS.

Decisão Tributária   |   Documento: 167278189

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 016.059.0208-1

Solicitante: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

CPF/OAB: XXX.114.168-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
(x) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 016.059.0208-1 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- procuração doproprietário do imóvel outorgando poderes ao procurador

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

Equipe ITBI

Despacho deferido   |   Documento: 167456798

6017.2026/0007826-2 - (SF) Análise sobre o valor pago do imposto e homologação de pagamento do ITBI-IV

Despacho deferido

Interessada: ADRIANA ARAUJO DOS SANTOS MOTA

Contribuinte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para HOMOLOGAR nos termos do art. 150 da Lei 5.172/66 (CTN), o recolhimento feito através da DTI 55092896-0, paga em 19/10/2023 no valor de R$ 41.765,78, para o imóvel (AP. 3 - Térreo do Condomínio Edifício D. João V) cadastrado no CIF desta Municipalidade pelo SQL 007.043.0175-1, para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ 00.360.305/0001-04, sem prejuízo de eventual lançamento complementar caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente.

RICARDO RAYES

AFTM

DIRETOR DE DIVISÃO SUBSTITUTO.

Despacho deferido   |   Documento: 167456383

PROCESSO: 6017.2026/0018485-2

Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de análise sobre o valor pago e Homologação de Pagamento do ITBI-IV

CONTRIBUINTE: HUMBERTO BASILE ANTONIO

SQL: 062.051.0362-1

GUIAS: 56.545.516-8 e 56.665.437-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de homologação de recolhimento de ITBI-IV, nos termos do art. 150 da Lei 5.172/66 (CTN), sem prejuízo de eventual lançamento complementar caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente.

RICARDO RAYES

AFTM

DIRETOR DE DIVISÃO SUBSTITUTO

Despacho deferido   |   Documento: 167458284

PROCESSO: 6017.2026/0074860-8

Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV nº 56570491-5

SOLICITANTE: TALITA OLIVEIRA CARNEIRO

CONTRIBUINTE: ZELIA PEREIRA GONCALVES LACERDA e OUTRAS

SQL: 150.282.0003-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56570491-5, para que do imóvel perfeitamente descrito e caracterizado da matrícula nº 263.643 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP e cadastrado na Prefeitura Municipal de São Paulo sob nº 150.282.0003-2, passe a constar como compradores: ZELIA PEREIRA GONCALVES LACERDA-CPF XXX.383.158-XX, ZILDA PEREIRA DE SOUZA-CPF XXX.873.278-XX, ZILENE PEREIRA LEITE DA SILVA-CPF XXX.167.148-XX e ZULEIDE PEREIRA SOARES-CPF XXX.620.158-XX. Passa a constar como vendedor: EDMILSON PEREIRA-CPF XXX.816.248-XX. O presente deferimento não prejudica a adoção de providências complementares pela Administração Tributária caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

RICARDO RAYES

AFTM

DIRETOR DE DIVISÃO SUBSTITUTO - DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 167475478

PROCESSO: 6017.2026/0073585-9
ASSUNTO: Pedido de retificação das guias de ITBI-IV nº 56.973.617-1 e nº 56.973.626-9
INTERESSADO: Daniel dos Santos Pavione
SQLs: 006.027.0238-0 e 006.027.0239-9

DESPACHO: Em face dos elementos constantes do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação das guias de ITBI-IV nº 56.973.617-1 e nº 56.973.626-9, referentes aos imóveis de SQLs 006.027.0238-0 e 006.027.0239-9, respectivamente, para que conste como comprador ELIAS NATALIO DE SOUZA, CPF nº 033.080.268-21, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

RICARDO RAYES

AFTM

DIRETOR DE DIVISÃO SUBSTITUTO - DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 167473459

6017.2026/0077364-5 - (SF) Análise sobre o valor pago do imposto e homologação de pagamento do ITBI-IV

Despacho deferido

Interessada e Contribuinte: JULIA LEME CARDENUTO

SQL: 080.098.0096-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para HOMOLOGAR nos termos do art. 150 da Lei 5.172/66 (CTN), o recolhimento feito através da DTI 55.092.896-0, paga em 05/10/2026 no valor de R$ 34.500,00, para o imóvel havido conforme Matrícula nº 6850 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP e cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal-CIF desta Municipalidade pelo SQL 080.098.0096-1, para JULIA LEME CARDENUTO- CPF XXX.205.388-XX, sem prejuízo de eventual lançamento complementar caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente.

RICARDO RAYES

AFTM

DIRETOR DE DIVISÃO SUBSTITUTO - DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 167470344

Minuta de Despacho

6017.2026/0076620-7 - (SF) Pedido de retificação de guia de recolhimento do imposto ITBI-IV

Despacho deferido

Interessada: THASSIA FERREIRA RAMOS DANZI

Contribuinte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

SQL: 076.041.0134-8

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação, a fim de fazer constar da guia Damsp nº 56.956.828-5 (e respectiva DTI) como cadastro do imóvel o n° de contribuinte 076.041.0134-8 (referente ao Edifício VERONA, matrícula 139.234 do 8º CRI/SP) e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente.

RICARDO RAYES

AFTM

DIRETOR DE DIVISÃO SUBSTITUTO - DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 167452124

PROCESSO: 6017.2026/0076834-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI nº 56923625-8

INTERESSADA: LETICIA ZANETTI BATISTA

CONTRIBUINTE: HENRIQUE YUDI YASSUDA NISHIMOTO

SQL: 047.055.0141-1

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial para retificar a guia Damsp nº 56923625-8 (e respectiva DTI), fazendo constar como cadastro do imóvel o SQL 047.055.0141-1, e não como constou.

RICARDO RAYES

AFTM

DIRETOR DE DIVISÃO SUBSTITUTO

Despacho deferido   |   Documento: 167456039

PROCESSO: 6017.2026/00777503-6

Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de recolhimento do ITBI-IV nº 57083410-4

INTERESSADA: LUCILIA TAMARO ASSESSORIA FINANCEIRA E IMOBILIARIA

CONTRIBUINTE: MATHEUS CARDOSO DE OLIVEIRA

SQL: 131.096.0049-7 (em área maior)


DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para que seja retificada a DTI vinculada à guia de ITBI-IV nº 57083410-4, fazendo constar como cadastro do imóvel o SQL 131.096.0049-7 (em área maior), e não como constou.

RICARDO RAYES

AFTM

DIRETOR DE DIVISÃO SUBSTITUTO

Despacho deferido   |   Documento: 167457432

DITBI
Sra. Diretora Substituta,
Segue proposta de despacho:
PROCESSO: 6017.2026/0073456-9
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 55.059.408-6
INTERESSADA: Silvana Esteves Marques
SQL: 130.140.0259-2
DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 55.059.408-6 e de sua guia complementar, 56.771.840-9, para que seja considerado como número cadastral do imóvel o SQL 130.140.0259-2, correspondente ao apartamento 28, Bloco A, do Condomínio Vista Bela Parque Tietê, localizado na Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda, n° 778, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.
RICARDO RAYES
AFTM
DIRETOR DE DIVISÃO SUBSTITUTO

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 167383347

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030797-0

SQL nº: 087.418.0041-9

Interessado(a): ANA PAULA ARAUJO - CPF/CNPJ nº XXX.970.948-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Aumento do valor nominal do IPTU acima do limite previsto no art. art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 (alterado pela Lei Municipal nº 18.330/2025).

3.2. Base de cálculo indevida.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação à majoração do IPTU, referente ao exercício de 2026, em relação ao exercicio de 2025, constatamos que ele não descumpriu o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 (alterado pela Lei Municipal nº 18.330/2025), que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área. Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício de 2025. Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU do exercício de 2026 em relação ao de 2025, para o imóvel da requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana.

4.3. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986 (e alterações posteriores), e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância da contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ela deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Assim, consideramos improcedente a alegação quanto à incorreção da base de cálculo do IPTU.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 087.418.0041-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167395198

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030828-4

SQL nº: 009.018.1046-0

Interessado(a): LUCAS CASSIM CAIRES - CPF/CNPJ nº XXX.123.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Improcedência do Comunicado CADIN.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) NL(s) combatida(s) já se encontra(m) cancelada(s), em face de sua substituição.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 009.018.1046-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, uma vez que o comunicado do CADIN apresentado como fundamento da insurgência refere-se a lote fiscal diverso, de SQL nº 009.018.1052-5, não guardando correspondência com o imóvel e a Notificação de Lançamento objeto da presente impugnação, circunstância que inviabiliza a análise do mérito.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167449659

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030883-7

SQL nº: 013.011.0467-1

Interessado(a): MAGNO QUENCA - CPF/CNPJ nº XXX.195.672-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 08/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso para FLAT - residencial (25).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Foi alegado que, diversamente do registrado no cadastro imobiliário fiscal, o imóvel possuiria uso residencial; contudo, não foi apresentado qualquer elemento probatório apto a corroborar tal afirmação, em inobservância ao disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, segundo os quais a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando a mera exposição das alegações pelo interessado, ou declaração genérica, especialmente porque, tratando-se de alteração de uso de flat localizado em unidade condominial, incumbia-lhe apresentar declaração do síndico atestando que o proprietário reside no imóvel no exercício corrente do pedido; a declaração do síndico deverá ser acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu, ou contrato de locação regido pela Lei Federal nº 8.245/1991, devidamente assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, o que não ocorreu no caso concreto.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 013.011.0467-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167373963

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030762-8

SQL nº: 304.002.0107-8

Interessado(a): LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO - CPF/CNPJ nº XXX.656.232-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 20XX, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel para residencial; padrão da construção para Residencial Horizontal "tipo 1"- "padrão B" (13); ano de construção corrigido (ACC) para 1957.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº XX/20XX, referente(s) ao imóvel de SQL nº 304.002.0107-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 167420498

Processo: 6017.2026/0021224-4

SQL nº: 058.248.0001-4

Contribuinte: ANTONIO ALBERTO FIGUEIRA/ CPF XXX.083.178-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 02/2020 a 02/2025; 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 15/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 16/12/2025; 16/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- O imóvel possui uso residencial;

- Área de terreno de 233,80m², conforme Matrícula nº 73.338 e Processo de Desmembramento nº 6017.2025/0008407-4 em andamento.

Diante do exposto, requer correção:

- do uso do imóvel para residencial;

- da área de terreno, conforme Matrícula nº 73.338 e Processo de Desmembramento nº 6017.2025/0008407-4 em andamento.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO PARCIALMENTE da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos nºs 02/2020 a 02/2025 e 01/2026 e, na parte conhecida, julgo-a IMPROCEDENTE

3.1.1 DA ÁREA DE TERRENO E DO DESDOBRO

3.1.1.1 NÃO CONHEÇO do pedido de desdobro, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

3.1.1.1.1 Em consulta aos sistemas disponíveis, identificamos que o contribuinte autuou os Processos SEI nºs 6017.2025/0008407-4, 6017.2025/0054614-0 e 6017.2026/0046279-8 relativo à Declaração de Inscrição Cadastral do IPTU/DESDOBRO - DIC-D.

3.1.1.1.2 Dessa forma, para o pedido de desdobro, os referidos processos estão sendo analisados pelo setor competente.

3.1.2 DO USO DO IMÓVEL

3.1.2.1 O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

3.1.2.2 De acordo com as telas de sistema do SQL_X_CC (doc. 162178751), do CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (doc. 162178645) e da JUCESP (doc. 162179786), podemos observar que o imóvel é destinado para uso comercial, onde está sediado a empresa “JELL WORK CONFECCOES LTDA”, CNPJ 03.214.698/0001-36, CCM 2.798.336-6.

3.1.2.3 Dessa forma, o uso do imóvel foi corretamente lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal.

3.1.3 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167421729

Processo: 6017.2026/0021056-0

SQL nº: 094.223.0084-3

Contribuinte: ALEXANDRE DENES DELFINO/ CPF XXX.530.628-XX

Representante Legal: Não há

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 13/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 26/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que seu outro imóvel possuir maior benefício.

Diante do exposto, requer que o benefício fiscal previsto na Lei 15.889/13 seja aplicado ao outro imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.1.1 Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, os quais transcrevemos abaixo:

“Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.1.3 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (documento 162096127), identificamos que ALEXANDRE DENES DELFINO, na data do fato gerador, é proprietário dos imóveis SQLs 093.035.0564-6 e 094.223.0084-3.

3.1.4 Para o SQL 094.223.0084-3 foi concedido benefício fiscal (COB 70) previsto na Lei nº 14.865/08, acrescido pela Lei nº 18.330/25.

3.1.5 Ao efetuarmos a simulação, caso fosse realizada cobrança normal do SQL 094.223.0084-3, podemos observar que o SQL 093.035.0564-6 resultaria no maior valor de isenção/desconto (documento 159991733), conforme demonstrado no quadro abaixo:

SQL

IPTU
Sem benefício

IPTU
Com benefício

Valor do benefício

093.035.0564-6

2.307,00

308,46

1.998,54

094.223.0084-3

744,60

0,00

744,60

3.1.6 Considerando que a presente impugnação é tempestiva, não possui outro imóvel beneficiado com isenção/desconto previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 e o imóvel se enquadra em um dos casos previstos na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, entendemos que o imóvel de SQL 093.035.0564-6 faz jus ao benefício fiscal para o exercício de 2026.

3.1.7 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo ser concedido benefício fiscal, previsto na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, para o SQL 093.035.0564-6, referente ao exercício de 2026.

3.1.8 Os procedimentos relativos ao Formulário de Atualização Cadastral - FAC serão realizadas por meio do Processo SEI nº 6017.2026/0020961-8.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

1.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167421901

Processo: 6017.2026/0020961-8

SQL nº: 093.035.0564-6

Contribuinte: ALEXANDRE DENES DELFINO/ CPF XXX.530.628-XX

Representante Legal: Não há

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 13/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 22/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que este imóvel possui maior benefício.

Diante do exposto, requer que o benefício fiscal previsto na Lei 15.889/13 seja aplicado ao outro imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.1.1 Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, os quais transcrevemos abaixo:

“Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.1.3 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (documento 163199782), identificamos que ALEXANDRE DENES DELFINO, na data do fato gerador, é proprietário dos imóveis SQLs 093.035.0564-6 e 094.223.0084-3.

3.1.4 Para o SQL 094.223.0084-3 foi concedido benefício fiscal (COB 70) previsto na Lei nº 14.865/08, acrescido pela Lei nº 18.330/25.

3.1.5 Ao efetuarmos a simulação, caso fosse realizada cobrança normal do SQL 094.223.0084-3, podemos observar que o SQL 093.035.0564-6 resultaria no maior valor de isenção/desconto (documento 163200419), conforme demonstrado no quadro abaixo:

SQL

IPTU
Sem benefício

IPTU
Com benefício

Valor do benefício

093.035.0564-6

2.307,00

308,46

1.998,54

094.223.0084-3

744,60

0,00

744,60

3.1.6 Considerando que a presente impugnação é tempestiva, não possui outro imóvel beneficiado com isenção/desconto previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 e o imóvel se enquadra em um dos casos previstos na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, entendemos que o contribuinte faz jus ao benefício fiscal para o exercício de 2026.

3.1.7 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo ser concedido benefício fiscal, previsto na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, para o SQL 093.035.0564-6, referente ao exercício de 2026.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

1.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167486602

Processo: 6017.2026/0020773-9

SQL nº: 005.078.0080-1

Contribuinte: MARIA IZABEL ASSIS PEDRO/ CPF XXX.310.828-XX

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 12/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que possui direito à isenção do IPTU, tendo em vista que não possui outro imóvel, o valor venal está muito abaixo do mínimo para cobrança do IPTU e o imóvel possui 38m².

Diante do exposto, requer isenção do IPTU.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, os quais transcrevemos abaixo:

“Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.1.3 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (documento 163866815), identificamos que MARIA IZABEL ASSIS PEDRO, na data do fato gerador, é proprietária/possuidor dos imóveis SQLs 005.078.0080-1 e 034.011.0065-3.

3.1.4 Considerando que o benefício somente poderá ser concedido a um único imóvel por contribuinte, foi conferido ao imóvel SQL 034.011.0065-3, posto que foi o imóvel o qual resultou maior valor de isenção/desconto (documento 163866898), conforme demonstrado no quadro abaixo:

SQL

IPTU
Sem benefício

IPTU
Com benefício

Valor do benefício

005.078.0080-1

589,50

0,00

589,50

034.011.0065-3

748,30

0,00

748,30

3.1.5 Não cabe ao contencioso administrativo municipal afastar a aplicabilidade da sua própria Lei por inconstitucionalidade, posto que, consoante artigo 53, parágrafo único, da Lei 14.107/05 estabelece que não compete ao Conselho Municipal de Tributos afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade. Nesse sentido, tampouco cabe à Divisão de Julgamento afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade.

3.1.6 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

1. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

3. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

3.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

5. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 167487339

Processo: 6017.2026/0020674-0

SQL nº: 076.009.0458-6

Contribuinte: FABIO FILOCOMO / CPF XXX.940.208-XX

Representante: EDGAR FILOCOMO/ CPF XXX.399.118-XX

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 12/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que, conforme matrícula do imóvel, o apartamento possui área de 45,490m².

Diante do exposto, requer correção da área construída.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.1.2 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.1.3 No caso em questão, de acordo com a matrícula 204.675 do 8º Oficial de Registro de Imóveis (doc. 152679781), o imóvel impugnado possui área privativa de 45,490m², área comum de 46,427m², perfazendo área total de 91,917m², correpondendo a fração ideal de 0,0030828, já incluída vaga de garagem.

3.1.4 Ressalta-se que, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior (art. 28, § 1º, do Decreto nº 52.884/2011).

3.1.5 Nesse sentido, a área construída do condomínio foi corretamente lançada de acordo com a matrícula 204.675 do 8º Oficial de Registro de Imóveis (doc. 152679781), em observância aos artigos 29 e 30 do Decreto nº 52.884/2011.

3.1.6 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 167489983

Processo: 6017.2026/0020944-8

SQL nº: 110.133.0133-0

Contribuinte: CARLOS CARVALHO DE ANDRADE/ CPF XXX.861.768-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 13/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o imóvel possui uso residencial;

Diante do exposto, requer correção do uso do imóvel para residencial.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 e, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DO USO DO IMÓVEL

3.1.1.1 O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

3.1.1.2 De acordo com as imagens do Google Street View (doc. 167489409), podemos observar que o imóvel se encontra vago, disponível para venda (https://www.chavesnamao.com.br/imovel/terreno-a-venda-sp-sao-paulo-vila-bela-138m2-RS280000/id-45403250/). Neste caso, não há possibilidade de alterar o uso, devendo ser mantido o código de uso adotado no exercício de 2025.

3.1.1.3 Dessa forma, o uso do imóvel foi corretamente lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal.

3.1.2 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 166053364

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0033641-5

SQL nº: 303.007.2071-5

Interessado(a): YASMIN RODRIGUES DA SILVA - CPF nº XXX.016.608-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Yasmin Rodrigues da Silva, CPF nº XXX.016.608-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 372.078 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 1104, localizado no 11º pavimento da Torre Acácia do Condomínio Residencial Vita Parque, situado na Avenida Cipriano Rodrigues, nº 316, registrada em 20/08/2024.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário(a) de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Yasmin Rodrigues da Silva adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 1104, Torre Acácia, do Condomínio Residencial Vita Parque, situado na Avenida Cipriano Rodrigues, nº 316, conforme matrícula nº 372.078 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de E.D.I. Serra das Araras Emp Imob SPE Ltda, CNPJ nº 33.924.449/0001-03, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2541669, processada com período fiscal a partir de 09/2024 (doc. nº 166053246), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Yasmin Rodrigues da Silva. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Yasmin Rodrigues da Silva, CPF nº XXX.016.608-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 166053298).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 77 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 214.857,00, composto por valor venal da construção de R$ 192.710,00 e valor venal do terreno de R$ 22.147,00. O art. 2º, inciso II, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 214.857,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 260.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o(a) proprietário(a) do imóvel de SQL nº 303.007.2071-5 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 166053248).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 166053242).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao(à) requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o(a) requerente é proprietário(a) de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2071-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Yasmin Rodrigues da Silva, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão do bairro cadastrado para “Vila Formosa”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166053069

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0033476-5

SQL nº: 303.007.2256-4

Interessado(a): ISABELA GUEDES CESTARO - CPF nº XXX.222.148-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Isabela Guedes Cestaro, CPF nº XXX.222.148-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a Matrícula nº 372.263 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 711, localizado no 7º pavimento da Torre Bálsamo do Condomínio Residencial Vita Parque, situado na Avenida Cipriano Rodrigues, nº 316, registrada em 20/08/2024.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/05/2026;

2.1. NL(s) 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário(a) de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2024 e 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.4. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.5. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Isabela Guedes Cestaro e Henrique Almeida Cestaro adquiriram o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 711, Torre Bálsamo, do Condomínio Residencial Vita Parque, situado na Avenida Cipriano Rodrigues, nº 316, conforme matrícula nº 372.263 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de E.D.I. Serra das Araras Emp Imob SPE Ltda, CNPJ nº 33.924.449/0001-03, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2541854, processada com período fiscal a partir de 09/2024 (doc. nº 166052369), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Isabela Guedes Cestaro e Henrique Almeida Cestaro. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Isabela Guedes Cestaro e Henrique Almeida Cestaro, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 166052366).

4.6. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 77 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 214.857,00, composto por valor venal da construção de R$ 192.710,00 e valor venal do terreno de R$ 22.147,00. O art. 2º, inciso II, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 214.857,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 260.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.7. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o(a) proprietário(a) do imóvel de SQL nº 303.007.2256-4 não são contribuintes de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (docs. nº 166052371 e 166052388).

4.8. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 166052374).

4.9. Dessa forma, assiste razão ao(à) requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que os(as) requerentes são proprietários(as) de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 303.007.2256-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 303.007.2256-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Isabela Guedes Cestaro e Henrique Almeida Cestaro, a partir de 01/2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a inclusão do bairro cadastrado para “Vila Formosa”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 167263545

Processo Administrativo nº: 6021.2026/0052961-4

Contribuinte: ESPOLIO DE ANGELO MICHELE GIUGLIANO - CPF nº XXX.436.408-XX

SQL nº: 039.151.0044-7

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 167263444, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 039.151.0044-7.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo na condição de proprietário do imóvel: ESPOLIO DE ANGELO MICHELE GIUGLIANO - CPF nº XXX.436.408-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 166060249

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0029058-0

SQL nº: 303.007.2028-6

Interessado(a): THAIS FRANCO DE MELO - CPF nº XXX.817.188-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Thais Franco de Melo, CPF nº XXX.817.188-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 372.035 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 803, localizado no 8º pavimento da Torre Acácia do Condomínio Residencial Vita Parque, situado na Avenida Cipriano Rodrigues, nº 316, registrada em 20/08/2024.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário(a) de seu primeiro e único imóvel.

3.2. Alegações complementares: “O valor venal de R$ 260.837,00 está ligeiramente acima do limite de isenção automática. Contudo, por se tratar do meu primeiro imóvel, requer-se análise à luz dos princípios da capacidade contributiva, razoabilidade e justiça fiscal.”

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Thais Franco de Melo adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 803, Torre Acácia, do Condomínio Residencial Vita Parque, situado na Avenida Cipriano Rodrigues, nº 316, conforme matrícula nº 372.035 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de E.D.I. Serra das Araras Emp Imob SPE Ltda, CNPJ nº 33.924.449/0001-03, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2541626, processada com período fiscal a partir de 09/2024 (doc. nº 166059657), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Thais Franco de Melo. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Thais Franco de Melo, CPF nº XXX.817.188-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 166059645).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 77 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 214.857,00, composto por valor venal da construção de R$ 192.710,00 e valor venal do terreno de R$ 22.147,00. O art. 2º, inciso II, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 214.857,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 260.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o(a) proprietário(a) do imóvel de SQL nº 303.007.2028-6 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 166059669).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 166059565).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao(à) requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o(a) requerente é proprietário(a) de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2028-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Thais Franco de Melo, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão do bairro cadastrado para “Vila Formosa”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166061902

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028605-1

SQL nº: 093.089.0338-0

Interessado(a): HEYDRYCH PEREIRA BERBERT - CPF nº XXX.913.827-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Heydrych Pereira Berbert, CPF nº XXX.913.827-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula 510.034 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 1908, localizado na Torre A, 19º pavimento do Condomínio Residencial Portal Vista da Represa Vila Atlântica, situado na Rua Nora Ney, nº 80, registrada em 11/06/2024.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Heydrych Pereira Berbert adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 1908, localizado na Torre A, 19º pavimento do Condomínio Residencial Portal Vista da Represa Vila Atlântica, situado na Rua Nora Ney, nº 80, conforme matrícula nº 510.034 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Jordão Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ: 31.511.921/0001-42 (doc. nº 166061113). A FAC nº 2482960, processada com período fiscal a partir de 07/2024 (doc. nº 166061117), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Heydrych Pereira Berbert. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Heydrych Pereira Berbert, CPF nº XXX.913.827-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 166061111).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 35 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 100.018,00, composto por valor venal da construção de R$ 87.596,00 e valor venal do terreno de R$ 12.422,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 100.018,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o(a) proprietário(a) do imóvel de SQL nº 093.089.0338-0 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 166061123).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 166061102).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao(à) requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o(a) requerente é proprietário(a) de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 093.089.0338-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Heydrych Pereira Berbert, a partir de 01/2026, conforme Matrícula nº 510.034 do 11º ORI/SP (doc. nº 166061111).

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do bairro de “Torre A” para “Socorro”.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 166015281

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0030086-0 e 6017.2026/0030090-9

SQL nº: 090.444.0232-3

Interessado(a): ONILDO GONSALEZ IACCARINO - CPF/CNPJ nº XXX.029.408-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 29/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/05/2026: TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 02, referentes aos exercícios de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Embora o requerente não tenha formulado nenhum pedido específico, depreende-se das considerações apresentadas no doc. nº 155594733 que ele questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes dos processos administrativos nº 6017.2026/0030086-0 e nº 6017.2026/0030090-9, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as alegações assinaladas pelo requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 166012034), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415275, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 166012044). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.3. Nas alegações apresentadas sob o doc. nº 155594733, o requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ele ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“esquina”) com a Rua Quararibéia. Presumivelmente, portanto, o requerente questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.4. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º, o art. 7º, e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986, observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 - 11º ORI (doc. nº 166012086), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.5. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0030086-0 e nº 6017.2026/0030090-9, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 090.444.0232-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165954553

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030036-4

SQL nº: 090.444.0246-3

Interessado(a): CLEONICE ALMEIDA BRIAGA - CPF nº XXX.523.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2026 (NL 02/2022, NL 02/2023 e NL 02/2024) e em 14/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 01/2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Sobre as alegações assinaladas pela requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2024, emitidas para seu imóvel (doc. nº 165953212), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415289, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 165953228). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.2. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155581156 e nº 155581189, é apontado que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante não faz frente (“confluência”) com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.3. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º, o art. 7º, e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986, observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 - 11º ORI (doc. nº 165953165), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.4. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0246-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166064136

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030099-2

SQL nº: 090.444.0193-9

Interessado(a): MAGDA DE CASSIA FONSECA - CPF/CNPJ nº XXX.745.078 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026;

2.1. NL(s) 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU, respectivamente, em 12/02/2021, 12/02/2022, 23/02/2023, 26/02/2024, 26/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2026 (NL 01/2026) e em 30/05/2026 (NLs 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026 a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) referida(s) NL(s) já se encontra(m) cancelada(s), em face de sua substituição.

4.3. Em relação à(s) NL(s) nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.4. Sobre as alegações assinaladas pela requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 166060260), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415236, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 166060266). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.5. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155598418 e nº 155598427, a requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ela ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.6 Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º, o art. 7º, e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986, observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 - 11º ORI (doc. nº 166060297), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.7. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0193-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0193-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº XX/20XX no sistema do IPTU desta municipalidade.

5.3. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0193-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.4. DE OFÍCIO, determino a atualização dos dados cadastrais do imóvel de modo a figurar como seu contribuinte apenas o nome da requerente “MAGDA DE CASSIA FONSECA (CPF nº XXX.745.07 -XX), tendo em vista os dados constantes da matrícula nº 293.920 - 11º ORI (doc. nº 166063742).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165789577

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029963-3

SQL nº: 090.444.0199-8

Interessado(a): FERNANDO TENORIO DE SOUZA - CPF nº XXX.850.538-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 12/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Não foi formulado nenhum pedido específico.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. O requerente não apresentou petição nem qualquer observação no formulário de impugnação indicando a quais elementos dos lançamentos combatidos se contrapunha. Assim, o pedido deve ser julgado improcedente devido à ausência de qualquer controvérsia a ser analisada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. A título de esclarecimento, informamos que as Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026 impugnadas, emitidas para seu imóvel (doc. nº 165789140), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415242, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 165789141). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º, o art. 7º, e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986, observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 - 11º ORI (doc. nº 165789151), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 20/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0199-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração odo nome do contribuinte (proprietário) para “FERNANDO TENORIO DE SOUZA (CPF nº XXX.850.538-XX), tendo em vista matrícula individualizada do imóvel (nº 293.926 - 11º ORI; doc. nº 165789153).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 167505393

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0024310-7

SQL nº: 067.098.0034-2

Contribuinte: JUDITE DA PAIXAO

CPF nº: XXX.130.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos em 27/03/2026: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 17/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, aplicando-se o fator especial 0,92 (noventa e dois centésimos) ao cálculo do valor venal.

4. A contribuinte impugnou a base de cálculo do IPTU mediante apresentação de avaliação contraditória, sob a alegação de que o valor do imóvel, em condições normais de mercado, seria inferior ao valor venal atribuído.

4.1. A unidade competente desta Secretaria da Fazenda, responsável pela análise e manifestação quanto à correção do valor venal do imóvel em comparação com aquele que seria obtido em operação de compra e venda à vista, em condições normais de mercado, conforme relatório autuado sob nº 167387903, concluiu pela aplicação do fator especial de 0,92 (noventa e dois centésimos) ao cálculo do valor venal.

Entretanto, o referido coeficiente não corresponde integralmente à redução pleiteada, razão pela qual, embora reconhecida a necessidade de redução do valor venal, a pretensão não foi acolhida na extensão requerida.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU/FAC, aplicação fator especial = 0,92.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 166265508

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029107-1

SQL nº: 309.051.0055-4

Interessado(a): MARLY SYLVIA PEREIRA GUIMARÃES - CPF nº XXX.561.468-XX

Representante: VERA REJANE WALTER - CPF nº XXX.979.041-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, apresentando as alegações e solicitações descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: alteração da área construída de 1.100 m² para 888 m²; da área ocupada de 320 m² para 326,33 m²; do padrão 43, Tipo 4, Padrão C, para Comercial Vertical A; e do ACC 1949 para 1946.

3.2. Uso do imóvel: revisão do enquadramento cadastral, embora o formulário também declare não ter ocorrido alteração de uso.

3.3. Informações complementares: sustenta que o alvará do processo nº 54.721, de 1946, comprovaria a área de 888 m² e requer a revisão dos valores dos exercícios de 2023 a 2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. O objeto deste processo limita-se à Notificação de Lançamento nº 01/2026. As referências aos exercícios de 2023 a 2025 não ampliam o objeto da impugnação, pois esses lançamentos não foram selecionados no SAV.

4.3. A mesma pretensão de redução da área construída para 888 m² foi apresentada no processo nº 6017.2025/0065698-1. Embora as impugnações relativas aos exercícios de 2021 a 2025 não tenham sido conhecidas por intempestividade, aquele processo foi instruído com análise da situação física do imóvel.

4.4. A Instrução de Mapas Digitais identificou dois setores edificados: um com dois pavimentos de aproximadamente 180 m² e outro com três pavimentos de aproximadamente 245 m². A soma das áreas resulta em aproximadamente 1.095 m², compatível com os 1.100 m² constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.5. O Auto de Licença de Funcionamento nº 2010/09863-00, emitido em 24/03/2010, registra expressamente área total construída de 1.100 m², distinguindo-a da área de 90 m² ocupada pelo estabelecimento então licenciado.

4.6. A planta de 888 m² apresentada pela requerente não contempla a integralidade dos setores edificados identificados no lote. Os documentos juntados no presente processo não apresentam levantamento técnico atual capaz de afastar a situação física anteriormente apurada.

4.7. O alvará expedido no processo nº 54.721, de 1946, não demonstra, isoladamente, a configuração final ou atual da edificação. O histórico edilício contém projeto modificativo de 1947, alvará de reforma de 1949 e auto de conclusão ou habite-se de 1950.

4.8. A área ocupada de 326,33 m² não foi demonstrada mediante planta da projeção horizontal atual da edificação ou memória de cálculo específica. A descrição registrária não substitui a apuração fiscal da área ocupada.

4.9. O pedido relativo ao uso apresenta descrições distintas e não contém quadro de áreas por atividade. O Auto de Licença de Funcionamento identifica utilização para serviços profissionais e consultório, compatível com o uso 31 atualmente cadastrado.

4.10. Também não foram apresentados elementos técnicos suficientes para reclassificar a construção no Padrão A. A fotografia da fachada e os documentos históricos não demonstram as características predominantes de estrutura, materiais, revestimentos, instalações e acabamentos da totalidade da edificação.

4.11. Quanto ao ACC, a existência de procedimento edilício em 1946 não comprova que a configuração atual estivesse integralmente concluída naquele ano. O projeto modificativo de 1947 e a reforma de 1949 impedem o acolhimento do ACC 1946 sem memória técnica que demonstre a irrelevância das intervenções posteriores.

4.12. Dessa forma, não foram apresentados elementos suficientes para afastar a área construída de 1.100 m², a área ocupada de 320 m², o uso 31, o padrão 43, Tipo 4, Padrão C, e o ACC 1949 utilizados na Notificação de Lançamento nº 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 309.051.0055-4, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.2. Os documentos apresentados não comprovam a área construída de 888 m², a área ocupada de 326,33 m², o padrão Comercial Vertical A ou o ACC 1946, nem demonstram erro no uso atualmente cadastrado. A área construída de 1.100 m² encontra respaldo na situação fática apurada e no Auto de Licença de Funcionamento emitido em 2010.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se a interessada da presente decisão mediante sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 167516791

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0036885-6

SQL nº: 090.444.0325-7

Interessado(a): ANA PAULA GIRALDO RODRIGUES COSTA - CPF/CNPJ nº XXX.032.848-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/06/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166905340, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0325-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.2. DE OFÍCIO, determino a correção do nome da proprietária no Cadastro Imobiliário Fiscal para ANA PAULA GIRALDO RODRIGUES COSTA, com efeitos nas Notificações de Lançamento a partir de 01/2027.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 167517567

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0036903-8

SQL nº: 090.444.0186-6

Interessado(a): ELISANGELA FURLAN DE SA - CPF/CNPJ nº XXX.395.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/06/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

3.2. Avaliação Especial: alegação de que o valor venal do imóvel está superestimado frente ao seu valor de mercado.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166896808, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

4.3. Quanto ao pedido de avaliação especial, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0186-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração de proprietário para ELISANGELA FURLAN DE SA, a partir de 01/2026, nos termos do registro 9 da matrícula 293.913, do 11° CRI.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 167392602

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030946-9

SQL nº: 122.145.0889-8

Interessado(a): ADILSON ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.945.258-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 20XX, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Solicita a que o desconto por VVI seja aplicado ao imóvel SQL 122.145.0889-8 e não ao imóvel SQL 184.230.0129-5.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre a solicitação de que o desconto por valor venal do imóvel volte a ser aplicado ao SQL 122.145.0889-8 em vez de aplicado ao imóvel SQL 184.230.0129-5, não assiste razão ao impugnante. Consultando os nossos registros, verificamos que o referido imóvel não teve direito à isenção pelo VVI (valor venal do imóvel) no exercício de 2026, porque tal isenção, concedida nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com o desconto previsto no art. 3º do mesmo diploma legal, somente pode beneficiar um único imóvel por contribuinte (em consonância com o art. 4º, caput, da Lei Municipal nº 18.330/2025). Além disso, o art. 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal nº 18.330/2025 determina que este desconto deve ser aplicado àquele imóvel que resulte em maior valor de desconto ou isenção ao contribuinte. Enfatizamos também que a isenção pelo VVI, assim como quaisquer outras isenções relativas ao IPTU no município de São Paulo, é condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o art. 2º da Lei Municipal nº 14.089/2005 e o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.X. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 122.145.0889-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 167413582

­­Referência:

Processo SEI nº 6021.2026/0042550-9.

CNPJ ou CPF:

xxx.176.228-xx.

Interessado:

ALBERTO CATTANEO.

S.Q.L.:

095.303.0054-9.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos presentes autos (Documento SEI nº 163126081), bem como do Encaminhamento nº 159639654, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento (NL) 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/2024, 02/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel sob número de cadastro 095.303.0054-9.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos, na condição de proprietários do imóvel: (i) MORENO CATTANEO STEFANO, CPF nº xxx.380.438-xx; (ii) MANOLA PALMA CATTANEO, CPF nº xxx.375.158-xx; (iii) ROMEU CATTANEO, CPF nº xxx.322.408-xx; e DANIELLA CATTANEO, CPF nº xxx.013.538-xx, conforme Registro nº 4, de 18 de janeiro de 2024, da Matrícula nº 470.284, do 11º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, emitam-se novos lançamentos, nos termos do item 1 e subitem 1.1 do presente despacho decisório e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Decisão   |   Documento: 167476466

Ref.:

6017.2018/0017606-5

CPF/CNPJ nº:

30.193.811/0001-17

SQL nº:

007.044.0346-3, 007.044.0314-5, 007.044.0315-3

Transmissão:

2021

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

ARRAIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI

Advogado:

Renan Marcondes Divita - OAB/SP 300.698

DECISÃO:

1. Em razão das decisões judiciais transitadas em julgado nos processos 1557330-96.2023.8.26.0090, 155.2233-18.2023.8.26.0090 e 155.2234-03.2023.8.26.0090, nas quais ficou determinada a ocorrência do fato gerador na data do registro das transmissões nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, realizamos nova análise de não incidência considerando as datas de fato gerador de 29/11/2021 e 10/11/2021, conforme o imóvel transmitido e, a à vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV relativo ao(s) SQL nº 007.044.0346-3, 007.044..0314-5 e 007.044.0315-3, efetuado por ARRAIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI., pelos seguintes motivos:

1.1 Ficou constatada que a empresa obteve durante o período de análise receitas exclusivamente oriundas da locação de bens imóveis, configurando a preponderância das receitas operacionais (mais de 50%) relacionadas à atividade imobiliária, conforme declarações contábeis e contratos de locação analisados.

2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Art. 37 do Código Tributário Nacional.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância);

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se e encaminhe-se.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Decisão   |   Documento: 167497981

Ref.: SEI 6017.2026/0071893-8
Assunto: Pedido de reconhecimento de não incidência de ITBI-IV .

Interessado: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A

CPF/CNPJ: 60.665.981/0001-18

SQLs: 089.325.0078-9 / 089.325.0076-2

Tributo: ITBI-IV

Fato Gerador: 30/12/1998

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV relativo aos SQL nº 089.325.00078-9 e 089.325.0076-2, efetuado por UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, pelas razões a seguir elencadas:

1.1 A empresa incorporou totalmente a UQF Administradora de Bens S/C Ltda. em 30/12/1998, quando ainda não estava em vigência a Lei 13.107/2000 que alterou o §3º, art. 4º da Lei 11.154/91, ou seja, vigia o dispositivo que afastava a incidência do imposto nos casos em que a transmissão de bens ou direitos for feita junto com a transmissão da totalidade do patrimônio do alienante.

1.2 Renúncia fiscal ensejada pelo reconhecimento da não incidência do tributo é da ordem de R$ 4.375,83.

2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Art. 37 do Código Tributário Nacional.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade-DOC, conforme dispõe o art 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do decreto 54.464/2013.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 167445290

PROCESSO: 6017.2025/0083273-9
INTERESSADO: WILSON TORRES FILHO
SQL nº: 089.151.0039-5
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 089.151.0039-5, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que, em 1º de janeiro de 2025, o imóvel não integrava o patrimônio do requerente nem era por ele utilizado como residência, e o requerente possuía outro imóvel neste município.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167445034

PROCESSO: 6017.2025/0073343-9
INTERESSADO: FELICIDADE ASSUMPÇÃO DIOGO
SQL nº: 076.155.0106-7
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2019

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 076.155.0106-7, referente ao exercício de 2019, tendo em vista a não comprovação da utilização efetiva do imóvel como residência da requerente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167485379

PROCESSO: 6017.2025/0035407-1

INTERESSADO: MARIA HELENA PINTO

SQL nº: 150.250.0016-4

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercícios 2019 a 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 150.250.0016-4, referente aos exercícios de 2019 a 2025, tendo em vista a intempestividade do pedido quanto aos exercícios de 2019 a 2024 e, quanto ao exercício de 2025, a não comprovação da utilização efetiva do imóvel como residência da requerente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167490864

PROCESSO: 6017.2025/0083506-1
INTERESSADO: BEATRIZ MARIA RODRIGUEZ LAZO
SQL nº: 085.097.0041-9
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 085.097.0041-9, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que não restou comprovada a utilização do imóvel como residência da requerente no mês de janeiro de 2025, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei 11.614/94.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167489282

PROCESSO: 6017.2025/0082341-1
INTERESSADO: JOSEFINA PEREIRA DE FARIAS
SQL nº: 057.134.0039-5
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção total no IPTU do imóvel de SQL 057.134.0039-5, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que o imóvel integra o patrimônio da requerente na proporção de 50%, percentual de benefício já contemplado no lançamento do exercício.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Nada a providenciar pelo Núcleo FAC, uma vez que o IPTU já reflete o benefício concedido. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 165300076

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0032556-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 121.171.0117-7

Interessado: ANA MARIA DOS SANTOS HONORIO - OAB/SP 478.787

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 121.171.0117-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A25

Decisão Tributária   |   Documento: 167068636

Processo: 6017.2026/0048410-4

Interessado: Escola de Marketing Industrial Ltda

CNPJ: 05.360.138/0001-15

Assunto: Não Incidência do ITBI-IV

SQL: 083.058.0095-4 e 083.058.0076-8 (vaga, em área maior)

Fato Gerador: 31/7/2016

Procurador: Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz - OAB/SP nº. 414.320

DECISÃO:

1- Tendo em vista as informações contidas nos presentes autos, DEFIRO o pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV, relacionado à transmissão dos imóveis SQL 083.058.0095-4 e 083.058.0076-8 (vaga, em área maior) à interessada, ocorrida em 31/7/2016.

2- Base Legal: Artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional e artigo 3º e 4º da Lei 11.154/91;

3- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC);

4- Anote-se e encaminhe-se para as providências complementares.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 167441691

Processo : 6017.2025/0030809-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARCELO AUGUSTO DE BARROS SANCHES PONCE

CPF: XXX.212.088-XX

S.Q.L. : 085.540.0476-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a PONCEPAR REALTY ESTATE LTDA, CNPJ nº XXX.364.968-XX - a quantia de R$ 85.257,39 (Oitenta e cinco mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.149.427-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167442482

Processo : 6017.2025/0082803-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ARLETE FARIAS PAVAO

S.Q.L. : 186.068.0182-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ARLETE FARIAS PAVAO, CPF nº XXX.215.563-XX - a quantia de R$ 2.124,96 (Dois mil cento e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), referente à etiqueta nº 55.766.803-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167438358

Processo : 6017.2026/0028110-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : YANA LIMA DE SOUZA

CPF : XXX.173.208-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 55.415.196-0 / 086.279.0073-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. O desconto sobre a parte financiada foi devidamente aplicado.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167436611

Processo : 6017.2026/0028081-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARCIO CHIQUINATO

S.Q.L. : 127.310.0270-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

1.1. Restitua-se a MARCIO CHIQUINATO, CPF nº XXX.108.778-XX - a quantia de R$ 5.160,35 (Cinco mil cento e sessenta reais e trinta e cinco centavos), referente à etiqueta nº 56.773.062-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 167451973

Processo nº 6017.2026/0022208-8

Interessado(a): MARIA DA CONCEICAO SANTOS SOARES FILHA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 023.039.0051-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - MARIA DA CONCEICAO SANTOS SOARES FILHA - CPF: xxx.439.808/xx - o valor de R$ 15.450,00 referente à guia nº 56.201.323-7, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167449471

Processo nº 6017.2026/0016210-7

Interessado(a): DANIEL GOMES DE ALMEIDA JUNIOR

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 002.080.0655-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - DANIEL GOMES DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: xxx.239.218/xx- o valor de R$ 7.140,00 referente à guia nº 56.600.051-2, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167450260

Processo nº 6017.2026/0023767-0

Interessado(a): ALEX ESMERIO LEAL

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 159.197.0087-3

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV. Não comprovado recolhimento a maior do imposto. Recolhimento efetuado de acordo com a lei 11.154/91 que descreve a forma de apuração da base de cálculo. A alíquota de 0,5% (meio por cento) é aplicada sobre o valor efetivamente financiado ou sobre o valor do crédito efetivamente utilizado para aquisição do imóvel, até o limite máximo de R$ 120.968,00 para o ano de 2026.

2. Base Legal: lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167453228

Processo nº: 6017.2026/0023746-8
Interessado(a): LEANDRO PIECHOCKI ZARDI
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 079.171.0054-5 e 079.171.0124-1

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV. Não comprovado o recolhimento a maior do imposto ou de seus encargos. O recolhimento do tributo ocorreu de forma intempestiva em 12/03/2026, restando legítima a incidência de multa e juros moratórios, uma vez que o prazo legal de 15 (quinze) dias contados da arrematação judicial (ocorrida em 19/12/2025) já havia se expirado, nos termos do artigo 13 da Lei nº 11.154/91.

  2. Base Legal: Lei Municipal nº 11.154/91, artigo 13.

  3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

  4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167469014

Processo nº: 6017.2026/0024032-9
Interessado(a): MARCOS PAULO ALVES FREITAS
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 057.049.0351-7

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV referente às guias nº 51.589.019-7 e nº 55.355.446-8.

1.1.Quanto à guia nº 51.589.019-7, operou-se a prescrição do direito, visto que o recolhimento ocorreu em 25/06/2010 e o pedido foi protocolado apenas em 26/03/2026, superando o prazo de 5 (cinco) anos previsto no CTN.

1.2 Com relação à guia nº 55.355.446-8, o imposto é devido, pois decorre de cessão onerosa de direitos registrada na Av. 3 da matrícula nº 182.713 do 16º R.I., hipótese expressa de incidência tributária municipal.

2. Base Legal: Artigos 165, incisos I e II, e 168, inciso I, ambos do Código Tributário Nacional (CTN); e Artigo 2º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167492766

Processo nº: 6017.2026/0022760-8
Interessado(a): ROBSON RODRIGUES FERREIRA
Assunto: Restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 171.037.0265-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ROBSON RODRIGUES FERREIRA - CPF: xxx.033.438/xx - o valor de R$ 30.000,00 referente à guia nº 56.113.900-8, atualizado monetariamente.

1.2. 1.1 No caso de alteração de transferência de beneficiário da restituição, indeferido. O novo beneficiário deverá cumprir os requisitos estabelecidos no art.6º e parágrafo 1º da Portaria SF nº 119/2012, especialmente autorização por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167495635

Processo nº: 6017.2026/0022420-0
Interessado(a): PEDRO RODRIGUES DA CUNHA
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 047.202.0340-1 e 047.202.0354-1

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV. Restitua-se a - PEDRO RODRIGUES DA CUNHA xxx.041.328/xx - o valor de 6.459,49 referente à guia 56.464.313-0, atualizado monetariamente.

2.Base Legal: Artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN).

3.Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167496543

Processo nº 6017.2026/0021402-6

Interessado (a): MARCIA MARCHESANO FARIA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 081.141.0247-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167497030

Processo nº 6017.2026/0021532-4

Interessado (a): JOCILEIDE DE SOUSA VIEIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 114.186.0109-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167498783

Processo nº: 6017.2026/0022439-0
Interessado(a): ALVANEIDE BATISTA FARIAS
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 112.389.0059-2

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV. O requerimento foi apresentado sem a exposição dos fatos e fundamentos, inviabilizando a análise do pleito. Pelos documentos apresentados, não restou demonstrado qualquer recolhimento indevido ou a maior do imposto nos termos da Lei Municipal nº 11.154/91.

2.Base Legal: Artigo 11, parágrafo 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº 51.714/2010; e Artigo 165, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

3.A interessada poderá impetrar novo processo, com toda a documentação necessária.

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167518023

Processo nº 6017.2026/0023975-4

Interessado(a): FABIO MONTEIRO DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 114.199.0178-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - FABIO MONTEIRO DA SILVA - CPF: xxx.076.168/xx - os valores de R$ 3.303,06 e R$ 188,37 referentes às guias nºs 54555036-1 e 54555042-4, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167519302

Processo nº 6017.2026/0022390-4

Interessado (a): BERGAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 114.199.0178-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1. Com relação à análise do mérito do cálculo do imposto, nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

1.2. Quanto à imunidade, a requerente não anexou decisão administrativa de reconhecimento de imunidade tributária proferida pela unidade competente desta Fazenda Municipal.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167521752

Processo nº 6017.2026/0023090-0

Interessado (a): ANA CAROLINA DE NADAI OLIVEIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 309.006.0042-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável. No presente caso, para o ano de 2022, o cálculo do imposto tomou como base o valor de transação.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A14

Decisão Tributária   |   Documento: 167345607

Referência : 6017.2026/0028878-0

CNPJ/ CPF nº : xxx.220.233-xx

Interessado : RAUL LEVY MATOS ULISSIS

Assunto : Cancelamento e/ou Restituição

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram encontrados pagamentos em duplicidade em nome do requerente

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167345992

Referência : 6017.2026/0029269-8

CNPJ/ CPF nº : xxx.268.628-xx

Interessado : MARCELO ALVES DA SILVA

Assunto : Cancelamento e/ou Restituição

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foi apresentado o número da DTCO que substitui a declaração cancelada

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167340249

Referência : 6017.2026/0029428-3

CNPJ/ CPF nº : xxx.587.416-xx

CCM nº : 4.532.255-4

Interessado : EUSTAQUIO ORNELAS COTA JUNIOR

Assunto : Cancelamento e/ou Restituição

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foi apresentada a carta de anuência com firma reconhecida ou assinatura digital válida acompanhada da documentação comprobatória da legitimidade de seu signatário

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167342834

Referência : 6017.2026/0029490-9

CNPJ/ CPF nº : 50.792.095/0001-00

Interessado : ATO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA

Assunto : Cancelamento e/ou Restituição

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foi apresentada a carta de anuência, com firma reconhecida ou assinatura digital válida acompanhada da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários

- Não foram apresentados os documentos fiscais emitidos para outro município

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167342516

Referência : 6017.2026/0029602-2

CNPJ/ CPF nº : 31.697.235/0001-08

Interessado : GALPPO CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA

Assunto : Cancelamento e/ou Restituição

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foi apresentada a carta de anuência do tomador de serviços, com firma reconhecida ou assinatura digital válida acompanhada da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários

- Não foram apresentados os documentos fiscais emitidos para o outro município

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 167463186

Processo: 6017.2026/0031728-3

Interessado: GILENE SILVEIRA ALTISMO DE SOUZA

C.P.F. n°: XXX.909.600-XX

S.Q.L. n°: 085.589.0677-7

Assunto: Restituição de Tributos (IPTU - 2023 a 2025)

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO o pedido, nos termos seguintes:

1.1. Não há valores passíveis de restituição de IPTU para o imóvel objeto do pedido.

1.2. Verifica-se que a Decisão de deferimento proferida no processo 6017.2025/0070668-7, que tratou da alteração do uso do imóvel, operou efeitos somente a partir de 01/2026, não havendo que se falar em valores a serem devolvidos quanto aos exercícios anteriores.

2. Base normativa: Decreto Municipal nº 52.884/2011 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 167446627

Processo: 6017.2026/0076844-7

Interessado: Annete Zalszupin , CPF:XXX.932.648-XX

Procuradoras: Helena Frascino de Mingo, CPF: XXX.669.018-XX, OAB: 14.066

Renata Corazza Pedro, CPF: XXX.007.508-XX, OAB: 87.468

Maria Sandra Bruni Fruet Chohfi, CPF: XXX.440.018-, OAB: 128.200

Joana Souza Lobo Meduna, CPF: XXX.641.248-XX, OAB: 173.636

Assunto: Certidão de Dados Cadastrais

DESPACHO

Indefiro o pedido nos termos da Ordem Interna Secretaria Municipal da Fazenda - SF/SUREM Nº 1 de 29 de Fevereiro de 2024.

Decisão   |   Documento: 167446914

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0047379-0

Comunicado CADIN: 415463/2026

SQL: 036.102.0035-9
Nome: MARCIA IGEL JOPPERT

CPF: ***.695.398-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 167279273, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2026 (NL02), referentes ao SQL 036.102.0035-9 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. O processo de impugnação ao lançamento dos débitos a serem registrados no sistema CADIN refere-se ao débito de IPTU2026 (NL01).

3. Não foram identificados processos administrativos com impugnação tempestiva do débito a ser registrado no CADIN.

4. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

AFTM - DELFIM GALISI DOMINGUES

Decisão Tributária   |   Documento: 167470361

Referência : Processo no 6017.2026/0012652-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 29.241/2026

Interessada : Maria José Cavalcante Axelson

CPF : xxx.837.638-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 167457499, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 305.064.0006-6 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributário.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167482351

Referência : Processo SEI 6017.2026/0009043-2

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 7.213/2026

Interessada : Nadir Muniz Oliveira Silva

CPF : xxx.959.928-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 167481834, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, com a extinção do débito consignado no lançamento de IPTU 01/2025 referente ao SQL 091.435.0049-8 e consequente exclusão do registro no CADIN, a presente solicitação perdeu seu objeto.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167477304

Referência : Processo SEI 6017.2026/0020820-4

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 983.239/2025

Interessado: José Nunes da Silva

CPF : xxx.931.658-xx

Representante Legal : Marcos de Souza Farias - OAB/SP 334.090 e CPF xxx.750.878-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente e nos termos do parecer consignado no documento nº 167476730, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado com relação ao débito de IPTU consignado no lançamento 01/2025 referente ao SQL 187.005.0025-8 em função da concessão de isenção parcial que cancelou o lançamento e promoveu a exclusão automática do registro do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167475350

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8340277/2 ROCHELI MOREIRA SEIXAS ESCHER 01 18/10/2026 HMIPG
8306401/2 DAVID DE CARVALHO 01 19/10/2026 HMIPG

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8333734/2 MARISA BARROSO GONÇALVES BROGLIATTO 10 21/10/2026 HMIPG

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 167506202

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

DESPACHOS AUTORIZATÓRIOS:

I - À vista do contido no processo SEI nº 6018.2026/0131132-2, que acolho, DETERMINO que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, constituída através da Portaria nº 024/HMJSH/2024, publicada no D.O.C. de 26/02/2024, p. 137-138 (DOS SEI 167505932), promova a apuração dos fatos noticiados, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979, c.c. os artigos 96 a 102, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, tudo nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43.233/2003.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167461148

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0130100-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 004/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a EMI MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 29.458.690/0001-09 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Introdutores canulados, com medidas de: 17G a 22G de diamentro R$ 13.500,00 23 R$ 310.500,00
2 kit contendo 3 Introdutores canulados para Rizotomia Trigeminal R$ 22.833,00 3 R$ 68.499,00
3 Kit Cânula para Bloqueio que permite a introdução de anestésico local R$ 22.933,00 113 R$ 2.591.429,00
4 Cânula Ecogênica para bloqueio de nervos e estimulação em região de faceta R$ 18.465,00 17 R$ 313.905,00
5 Cânula Ecogênica para bloqueio de nervos e estimulação em regiões musculo esqueléticas R$ 18.500,00 15 R$ 277.500,00
6 Kit Cânula Descartável para Cordotomia R$ 45.500,00 3 R$ 136.500,00
Total Global R$ 3.698.333,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 3.698.333,00 (Três Milhões e Seiscentos e Noventa e Oito Mil e Trezentos e Trinta e Três Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.1.600.2152.1 conforme Nota de Reserva nº 78.240/2026.

II - Publique-se.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167462652

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0130100-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 004/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a EMI MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 29.458.690/0001-09 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Introdutores canulados, com medidas de: 17G a 22G de diamentro R$ 13.500,00 1 R$ 13.500,00
2 kit contendo 3 Introdutores canulados para Rizotomia Trigeminal R$ 22.833,00 1 R$ 22.833,00
3 Kit Cânula para Bloqueio que permite a introdução de anestésico local R$ 22.933,00 113 R$ 2.591.429,00
4 Cânula Ecogênica para bloqueio de nervos e estimulação em região de faceta R$ 18.465,00 10 R$ 184.650,00
5 Cânula Ecogênica para bloqueio de nervos e estimulação em regiões musculo esqueléticas R$ 18.500,00 1 R$ 18.500,00
6 Kit Cânula Descartável para Cordotomia R$ 45.500,00 3 R$ 136.500,00
Total Global R$ 2.967.412,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 2.967.412,00 (Dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e doze reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.1.600.2185.1 conforme Nota de Reserva nº 78.236/2026.

II - Publique-se.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Comunicado   |   Documento: 167452694

PROCESSO Nº 6018.2026/0098757-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 476/2026/SMS

OBJETO: Sistema Via Retropúbica

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 26/10/2026, com início às 10:00 h e término às 10:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 167479707

EXTRATO

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0135906-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90123/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 60.040.599/0001-19

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS (ATA DE RP) OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE TRAUMA II COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 25/10/2025.

VIGÊNCIA: 25/03/2026 a 25/03/2027.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 599.940,00 (quinhentos e noventa e nove mil novecentos e quarenta reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 167477735

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 135/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0067595-9

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90544/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: 60.040.599/0001-19

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - CONJUNTO DE PLACAS E PARAFUSOS PARA FRATURAS PÉLVICAS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

VIGÊNCIA: 15/10/2026 a 15/10/2027.

ITEM 01 - PLACAS RETAS DE RECONSTRUÇÃO PARA FIXAÇÃO PÉLVICA EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO.

Preço: R$ 3.300,00/UNIDADE

Marca: GM DOS REIS

Fabricante: GM DOS REIS

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/TRANSPARENTE

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 8 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 96 unidades

VALOR TOTAL: R$ 316.800,00 (Trezentos e Dezesseis Mil e Oitocentos Reais)

ITEM 02 - PLACAS DE RECONSTRUÇÃO PARA FIXAÇÃO PÉLVICA EM AÇO

INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO

Preço: R$ 3.300,00/UNIDADE

Marca: GM DOS REIS

Fabricante: GM DOS REIS

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/TRANSPARENTE

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 46 unidades

VALOR TOTAL: R$ 151.800,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil e Oitocentos Reais)

ITEM 03 - PLACA PARA SÍNFISE PÚBICA EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO

Preço: R$ 3.300,00/UNIDADE

Marca: GM DOS REIS

Fabricante: GM DOS REIS

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/TRANSPARENTE

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 46 unidades

VALOR TOTAL: R$ 151.800,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil e Oitocentos Reais)

ITEM 04 - PLACA MOLA PARA REBORDA POSTERIOR DO ACETÁBULO EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO.

Preço: R$ 3.300,00/UNIDADE

Marca: GM DOS REIS

Fabricante: GM DOS REIS

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/TRANSPARENTE

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 46 unidades

VALOR TOTAL: R$ 151.800,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil e Oitocentos Reais)

ITEM 05 - PLACAS PARA SUPERFICIE QUADRILATERA EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO

Preço: R$ 3.300,00/UNIDADE

Marca: GM DOS REIS

Fabricante: GM DOS REIS

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/TRANSPARENTE

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 79.200,00 (Setenta e Nove Mil e Duzentos Reais)

ITEM 06 - PARAFUSOS CORTICAIS EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO.

Preço: R$ 90,00/UNIDADE

Marca: GM DOS REIS

Fabricante: GM DOS REIS

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/TRANSPARENTE

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 78 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 936 unidades

VALOR TOTAL: R$ 84.240,00 (Oitenta e Quatro Mil e Duzentos e Quarenta Reais)

ITEM 07 - PARAFUSOS BLOQUEADOS COM ÂNGULO VARIÁVELEM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO

Preço: R$ 270,00/UNIDADE

Marca: GM DOS REIS

Fabricante: GM DOS REIS

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/TRANSPARENTE

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 12 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 146 unidades

VALOR TOTAL: R$ 39.420,00 (Trinta e Nove Mil e Quatrocentos e Vinte Reais)

VALOR TOTAL GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 975.060,00 (Novecentos e Setenta e Cinco Mil e Sessenta Reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166463670

PROCESSO 6018.2026/0083278-7

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial do Ateste SMS/COSAP/NACRE (SEI 161246564) e a manifestação constante em SEI 166451899, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa CLINICA VETERINARIA ESTIMAKÃO LTDA., inscrita no CNPJ 10.685.256/0001-33 detentora do Termo de Contrato 065/2024/SMS-1/CONTRATOS (105558286), a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelos serviços prestados "não a contento " na unidade do SMS/COSAP/NACRE, no período de JUNHO/2026, ref. à Nota Fiscal nº 1332 (160649518), conforme previsto na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, I, do Termo de Contrato 065/2024/SMS-1/CONTRATOS (105558286), com fundamento no inciso I e § 2º do art. 156 da Lei 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscovisa@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE

Após, encaminhar os autos à SMS/COVISA para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166963279

Processo nº. 6018.2025/0096688-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ofício nº 539/2026 (SEI 163013936) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018/SMS.G, à empresa EGW FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.447.455/0001-08, em razão das irregularidades na execução serviço contratado através do Termo de Contrato nº 141/2024/SMS-1/CONTRATOS (162512213), referente aos serviços prestados em julho/2026, não a contento, a penalidade de multa no valor de R$ 7.198,26 (sete mil cento e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), correspondente a 10,2% (dez virgula dois por cento) somado a 0,12% (zero virgula doze por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 c/c 10.2.3, do Termo de Contrato e no art. 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167045416

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0105292-0), em especial o Ateste (SEI 163996207) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.231.734/0001-93,detentora da Ata de Registro de Preço nº 971/2025-SMS.G (SEI 163809585), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho nº 78852/2026 (SEI 163811144) consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 21/2026 (SEI 163809677) , multa no valor de R$ 1.001,00 (um mil e um reais), que corresponde a 14% (quatorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 315.736 (SEI 163809233), conforme previsto no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Despacho indeferido   |   Documento: 150261206

6018.2025/0067754-2 - Processo administrativo sanitário

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA PAULISTA DE ALERGIA LTDA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, nas manifestações em SEI 143674393 e 150239834 e pela competência a mim delegada pela Lei Municipal 13.725/2004, artigo 141, deixo de receber o RECURSO (SEI 143612252 ), interposto pela CLINICA PAULISTA DE ALERGIA LTDA ao Auto de Imposição de Penalidade série H nº 54692, SEI nº 129721309 e ao Termo de Interdição de Estabelecimento série F nº 009756, SEI nº 129721373, posto que não atendido o critério de admissibilidade (recurso intempestivo), considerando que este foi interposto em 30(trinta) de setembro,frente ao despacho em 1ª instância que foi publicado em 10(dez) de setembro, no entanto, NO MÉRITO TAMBÉM NEGO-LHE PROVIMENTO, pois não trouxe a recorrente aos autos fatos novos que pudessem desconsiderar a decisão atacada.

Advogados: Beatriz Kestener (OAB/SP 112.221) e
Guilherme Gieron Fonseca e Silva (OAB/SP 357.620)

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar para a COVISA/DVPSIS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 164849539

Processo nº 6018.2026/0066026 9

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0066026 9, em especial o Ofício nº 356/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 159531415) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018/SMS.G, à empresa EGW FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.447.455/0001-08, em razão da inexecução parcial contratual do Termo de Contrato nº 141/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 158677862), referente aos serviços prestados em maio/2026, "não a contento" e "parcialmente a contento", a penalidade de multa no valor de R$ 7.198,26 (sete mil cento e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), correspondente a 10,32% (dez vírgula trinta e dois por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 c/c 10.2.3, do Termo de Contrato e no art. 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: rafaelsilva@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167246109

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0090134-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 14/2026 ao Termo de Contrato Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC (SEI 111728176) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e DIAVERUM TATUAPÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.968.196/0001-09, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS n° 12.207/2026, de 23 de setembro de 2026 (SEI 166924685), no valor total de R$ 68.118,54 (sessenta e oito mil cento e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos).

II. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Nota de Reserva nº 77.320/2026 (SEI 167208300), com dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.605.1481.1.
III. Publique-se.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, caso seja necessário.

Despacho   |   Documento: 167277226

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0091629-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 140/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117097997), firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água incluindo manutenção corretiva e preventiva com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, para as unidades da SMS, para fins de consignar a prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27/12/2026, com valor mensal da presente prorrogação é de R$ 12.714,17 (doze mil setecentos e quatorze reais e dezessete centavos), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 152.570,04 (cento e cinquenta e dois mil quinhentos e setenta reais e quatro centavos), conforme Planilha de Prorrogação (SEI 166646781).

II. A despesa para o Exercício de 2026 será de R$ 1.271,42 (um mil duzentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicadas nas Notas de Reserva nº 75.728/2026 (SEI 166647041), nº 75.090/2026 (SEI 166647144) e nº 75.126/2026 (SEI 166647291), respectivamente.

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 167277068.

Despacho   |   Documento: 167375714

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0118515-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G, Portaria Nº 369/2022-SMS.G e Portaria GM/MS Nº 3.604 de 19 de abril de 2024 (SEI 144354276), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 001/2026 - SMS/SEAH/CAH (SEI 165386623) a ser firmado entre a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 62.779.145/0001-90, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo Portaria nº 3604/2024 de 19 de abril de 2024, que irá contemplar o repasse de recursos de incremento MAC para a entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou contrato SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde São Paulo. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), e a Conveniada deverá utilizar a totalidade do recurso repassado de acordo com a Nota de Liquidação de Pagamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS (SEI 144355740).

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.2.600.1768.1, conforme Nota de Reserva Nº 34.949/2026 (SEI 155244397).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações exaradas no Parecer SMS/AJ nº 167375287.

Despacho   |   Documento: 167364722

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0096293-1, em especial das manifestações do Núcleo de Elaboração de Reserva Referente a Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho exarado em doc. 166073117, devidamente publicado no D.O.C do dia 14/10/2026, página 117 (doc. 167124792), nos seguintes termos:

Onde se lê:

(...)

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 5.584/2026 (doc. 166267191).

(...)

Leia-se:

(...)

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 77.487/2026 (doc. 167279891).

(...)

 

II - Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMS/CFO para providências.

Despacho   |   Documento: 167288481

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2019/0014939-1, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado na Portaria nº 944/2025 e na Lei nº 8.666/1993, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 099/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2008 - NTCSS - SMS, firmado com a entidade CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM, inscrita sob CNPJ nº 66.518.267/0008-50, com interveniência da SOCIEDADE BENEFICENTE ISAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEN, inscrita sob o CNPJ nº 60.765.823/0001-30, cujo objeto é a operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM, para fins de consignar o Incremento de recursos orçamentários, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva/Empenho, para o período de outubro/2026, nos termos do art. 2º da Portaria nº 944/2025-SMS.G. (SEI 150695754), no valor total de R$ 1.700.917,26 (um milhão, setecentos mil novecentos e dezessete reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva Nº 72.648/2026 (SEI 166071704).
II. PUBLIQUE-SE
III. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.
IV. Após, à SMS/CFO e a SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para demais providências e cumprimento das recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 167288334.

Despacho   |   Documento: 167105468

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0126912-1, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 138/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 166884709) a ser firmado com a pessoa jurídica FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 52.803.319/0001-59, CNES nº 2089785, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS.G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do Contrato nº 011/SMS/2023 + TA 05/2024 (SEI 166884704), vigente até 30/07/2028 (SEI 106273441). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sendo prazo de vigência do presente convênio será a partir do recebimento do recurso até o dia 31/12/2027, de acordo com o PLANO DE TRABALHO, tendo por termo inicial a data de pagamento do recurso presente na nota de liquidação e pagamento.

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1, conforme Nota de Reserva Nº 76.702/2026 (167032054).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 167105177).

Despacho   |   Documento: 167230496

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0106198-9, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita sob CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total (com desconto) de R$ 1.877.011,68 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil onze reais e sessenta e oito centavos), referente à Nota Fiscal nº 3307 (166165783), relativa ao Termo de Contrato nº 036/2019/SMS-1/CONTRATOS (163936228), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS), ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA), em razão dos serviços prestados na REGIÃO Sudeste II no período de 01/08/2026 a 31/08/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 76.678/2026 (167025074).

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 167228141 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 166484814

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0046772-8 , especialmente o Ateste da SMS-3/Abast/Ação Judicial (154740171) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166479257), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.525.517/0001-37, atinente à Ata de Registro de Preços nº 289/2025-SMS.G (154739597), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 14838/2026 e Ordem de Fornecimento 9177/25-1 (154739722) a penalidade de MULTA no valor de R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3867 (154740079), com fundamento na cláusula oitava, item 8.4.2 c/c 8.4.3, da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166768490

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0143868-1 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast/Ação Judicial (148026878) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166761800), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.231.734/0001-93, atinente à Ata de Registro de Preços nº 903/2025-SMS.G (148026683), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 137851/2025 e Ordem de Fornecimento 7531/25-1 (148026711), a penalidade de MULTA no valor de R$ 423,72 (quatrocentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), correspondente a 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 267.299 (148026836) conforme previsto no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço nº 903/2025-SMS.G.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166964013

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0145168-8 , especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast/Ação Judicial (148223548) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166954479), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.231.734/0001-93, atinente à Ata de Registro de Preço nº 903/2025-SMS.G (148223254), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 133448/2025 e Ordem de Fornecimento 7630/25-1 (148223292) a penalidade de MULTA no valor de R$ 6,48 (seis reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 270.580 (148223474), conforme previsto no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço nº 903/2025-SMS.G. e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165734857

Processo nº 6018.2026/0011496-5

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0011496-5, em especial do Ateste (SEI 150148214) e a manifestação constante em SEI 163548448, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, APLICO à empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 61.613.881/0001-00, em razão do atraso na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 785/2025-SMS.G (150142366), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 8941/25-1 e a nota de empenho nº. 162322/2025 (150142531), a penalidade de multa no valor de R$ 59,83 (cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos) correspondente a 7% (sete por cento) sobre a Nota Fiscal nº 41594 (150142998), com fundamento no item 8.4.3, Claúsula Oitava da ATA DE RP nº. 785/2025-SMS.G (150142366) e no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE

Após, encaminhar os autos para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 167069837

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0012153-8), em especial o Ateste de SMS-3/ABAST (163675024), nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ 07.718.963/0001-74, em razão da entrega dos produtos adquiridos por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS.G (150230841), e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa de R$ 6.046,27 (seis mil, quarenta e seis reais e vinte e sete centavos) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 78.042 (150231169), devido à concessão da prorrogação de prazo já autorizada; em atendimento ao princípio da razoabilidade, com fundamento no Art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164245406

Processo SEI nº 6018.2026/0037059-7

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0037059-7, em especial o Encaminhamento de SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica (162647087) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (164245336), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75, vencedora da proposta (153455771), no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente à Nota de Empenho nº 35460/2026 (153455774) e Ordem de Fornecimento nº 024/2026 (153455776); a penalidade de multa no valor de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2587 (159509336), conforme previsto no item 15 b) c/c 15 c) do Termo de Referência (153455768), com fundamento nos arts. 155 a 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164699446

I. À vista dos elementos constantes no PROCESSO SEI 6018.2026/0037060-0, em especial o Encaminhamento de SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica (162881154) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (164699392), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa Prévia da empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75, vencedora da proposta (153455898), no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente à Nota de Empenho nº 35463/2026 (153455904) e Ordem de Fornecimento nº 025/2026 (153455904); e APLICO a penalidade de multa correspondente a 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2583 (159584693), conforme previsto noitem 15 c do Termo de Referência (153455896) e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166771420

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0043203-7, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (154238980) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166769518), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, atinente à Ata de Registro de Preço nº 785/2025-SMS.G (154238363), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 30197/2026 e Ordem de Fornecimento 1796/26-1 (154238500) a penalidade de MULTA no valor de R$ 586,08 (quinhentos e oitenta e seis reais e oito centavos), correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 42030 (154238907), conforme previsto no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço nº 785/2025-SMS.G. e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166399061

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0046748-5 especialmente o Ateste da SMS/ABAST/AÇÃO JUDICIAL (154736919) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166396617), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 22.525.517/0001-37, atinente à Ata de Registro de Preços nº 289/2025-SMS.G (154736377), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 22465/2026 e Ordem de Fornecimento 659/26-1 (154736481), a penalidade de MULTA no valor de R$ 21,06 (vinte e um reais e seis centavos), correspondente a 13% (treze por cento) do valor da Nota Fiscal nº 3869 (154736835), conforme previsto na Cláusula Oitava - item 8.4.3 e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166976294

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0049373-7, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (155121044) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166969095), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa AGILLE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.697.594/0003-10, atinente à Ata de Registro de Preços nº 1001/2025-SMS.G (155119724), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 22031/2026 e Ordem de Fornecimento 332/26-1 (155119783), a penalidade de MULTA no valor de R$ 201,49 (duzentos e um reais e quarenta e nove centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 242.781 (155120503) com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166757911

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2026/0049439-3), em especial o Ateste de SMS-3/Abast/Ação Judicial (SEI 158653734), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 166736863), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP, CNPJ nº 22.077.847.0001-07 nos termos da Ata de Registro de Preços nº 787/2025-SMS.G (SEI 155127105), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 14554/2026 (SEI 155127229), a penalidade de multa no valor de R$ 102,00 (cento e dois reais), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal nº 5.217 (158653709) com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.2 c/c 8.1.3 da Ata de Registro de Preço e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165327904

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (PROCESSO Nº 6018.2026/0056872-9), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (157052457), e o Parecer desta SMS/AJ (165313913) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CM HOSPITALAR S.A, CNPJ Nº 12.420.164/0005-80, detentora da Ata de RP nº 026/2026-SMS.G (157051193), referente à aquisição consubstanciada pela Ordem de Fornecimento nº 2583/26-1 (157051232) e a Nota de Empenho nº 38493/2026 (157051232), a penalidade de MULTA no valor de R$ 3.495,74 (três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 533.699 (157051545), com fundamento no item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164494296

I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI 6018.2026/0066396-9, em especial a manifestação do Ateste (158285293) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, inscrita sob CNPJ nº 17.159.229/0001-76, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 863/2025-SMS.G (158284836), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 2792/26-1 e Nota de Empenho nº 46004/2026 (158284854), a penalidade de multa no importe de R$ 942,50 (novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a 13% (treze por cento) sobre a Nota Fiscal nº 59549 (158285128), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da ARP nº 863/2025-SMS.G (158284836) e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166392687

I. À vista dos elementos constantes nestes autos PROCESSO 6018.2026/0066639-9 , em especial o Ateste de SMS-3/Abast/Ação Judicial (SEI 159349598), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 166388707), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ 12.419.620/0001-49, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 291/2025-SMS.G (158311269), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 34769/2026 (SEI 158311314), a penalidade de multa no valor de R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6.462 (158311648), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166639719

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0067662-9), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 158471391), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 166626642) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A , inscrita no CNPJ nº 17.159.229/0001-76, detentora da Ata de RP nº 308/2025-SMS.G (SEI 158470242), referente à aquisição consubstanciada pela nota de empenho nº 51744/2026 (SEI 158470388), a penalidade de multa no valor de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais) correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 59931 (SEI 158471077), conforme previsto no item 8.4.3 da Ata de Regisro de Preços. no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166576278

Processo nº 6018.2025/0073516-1

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0073516-1, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 164591741), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 05.477.107/0001-49, detentora da Ata de Registro de Preços nº 751/2024-SMS.G, (SEI 159321956), consubstanciada pela nota de empenho nº 61489/2026 (SEI 159321968) e a ordem de fornecimento nº. 4512/26-1 (SEI 159321970), a penalidade de multa no valor de R$ 908,00 (novecentos e oito reais) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 37.130 (SEI 164591588), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166797327

Processo nº 6018.2026/0075890-0

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0075890-0, em especial, SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA (SEI 165789060) desta Pasta, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 90.909.631/0002-00, contratada por meio da Ata de Registro de Preço nº. 535/2025 (159665792), e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) (165326589) referente a 5% (cinco por cento) do valor da Nota Fiscal nº 10.487 (165486921), sugerindo,s.m.j., a não aplicação de penalidade com o acolhimento da Defesa Prévia apresentada, em atendimento aos princípios da razoabilidade, com fundamento no art. 146 do Decreto nº 62.100/2022..

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167046936

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0075893-5, especialmente o Ateste de HM/HMWP/PATR (164331189) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166769518), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA - inscrita no CNPJ 90.909.631/0002-00, atinente à Ata de Registro de Preço nº 535/2025-SMS.G (159665992), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 65546/2026 e Ordem de Fornecimento 5025/26-18 (159666003) a penalidade de MULTA no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 10.488 (164330926) conforme previsto na Cláusula Oitava - item "c" da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço nº 535/2025-SMS.G.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166676308

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/008083-0 especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164551104), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, atinente à Ata de Registro de Preços nº 312/2024-SMS.G (160281967), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 44581/2026 e Ordem de Fornecimento 2727/26-1 (160283474), a penalidade de MULTA no valor de R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 26.649 (160279706), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166663066

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2026/0083999-4), em especial o Ateste de HM-WP/PATR (SEI 163827758), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 166653611), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa VR MAXIMUS COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 52.209.835/0001-50, contratada por Dispensa Eletrônica nº 65/2026, referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 71726/2026 (SEI 160746029), a penalidade de multa no valor de R$ 203,24 (duzentos e três reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 200 (163827699) com fundamento na Cláusula Décima Sexta, item 16.2.2 - subitem "c", do Termo de Referência e nos art. 162 e art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167065593

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0087539-7, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast/Ação Judicial (161281798) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167054207), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, atinente à Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS.G (161279517), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 60940/2026 e Ordem de Fornecimento 4400/26-1 (161279569), a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.994,05 (dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinco centavos), correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 14093 (161281032) conforme previsto no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço nº 1000/2025-SMS.G. e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166848204

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (PROCESSO Nº 6018.2026/0088652-6), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (161438768), e o Parecer desta SMS/AJ (166733632) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26, detentora da Ata de RP nº 881/2024-SMS.G (161436523), referente à aquisição consubstanciada pela Ordem de Fornecimento nº 3959/26-1 e a Nota de Empenho nº 56443/2026 (161436546), a penalidade de MULTA no valor de R$ 16.405,67 (dezesseia mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 07% (sete por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nº 542.334 e nº 542.492 (161436624), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165013662

I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI 6018.2026/0094635-9, em especial a manifestação do Ateste (162222103) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, inscrita sob CNPJ nº 17.159.229/0001-76, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 14/2025-SMS.G (162220741), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 4868/26-1 e Nota de Empenho nº 65212/2026 (162220801), a penalidade de multa no importe de R$ 9.291,91 (nove mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e um centavos) correspondente a 19% (dezenove por cento) sobre a Nota Fiscal nº 66723 (162221030), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da ARP nº 14/2025-SMS.G (162220741) e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166731554

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0094938-2 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (162252535) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166724396), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60 atinente à Ata de Registro de Preços nº 962/2024-SMS.G (162251960), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 48216/2026 e Ordem de Fornecimento 3386/26-1 (162251972), a penalidade de MULTA no valor de R$ 28.791,64 (vinte e oito mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 53.130 (162252510) com fundamento na Cláusula Oitava - itens 8.4.2/8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166257799

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0095135-2), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 162273425), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 166257750) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 32.350.180/0001-28, detentora da Ata de RP nº 507/2025-SMS.G (162272766), referente à aquisição consubstanciada pela Ordem de Fornecimento nº 3019/26-1 e a Nota de Empenho nº 44221/2026 (162272877), a penalidade de MULTA no valor de R$ 9.141,60 (nove mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 102.008 (162272944), com fundamento na cláusula oitava, item 8.4.3 c/c 8.4.2, da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165734141

Processo SEI nº 6018.2026/0052266-4

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI nº 6018.2026/0052266-4), em especial o Ofício nº 281/2026/SMS-1/CONTRATOS (157324909), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 14.016.550/0001-03, referente ao Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (058000159), pela prestação de serviços "não a contento" no mês de abril de 2026, a penalidade de multa no importe de R$ 10.116,07 (dez mil cento e dezesseis reais e sete centavos) para Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto, de R$ 8.859,21 (oito mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) para o Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula, de R$ 6.190,12 (seis mil cento e noventa reais e doze centavos) para Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio e de R$ 7.674,90 (sete mil seiscentos e setenta e quatro reais e noventa centavos) para Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvea, conforme previsto no item 10.2.2 do Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (058000159) e na Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: wnsilva@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III.PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações devidas e a adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167393577

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2025/0029164-4 e, em especial o parecer da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no artigo 147-A, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a CRS-LESTE para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, atentando-se às recomendações contidas no parecer da SMS/COJUR.

Despacho   |   Documento: 167027451

Processo nº 6018.2026/0125769-7

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0125769-7, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI166700808 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, detentora da Ata de Registro de Preços nº 383/2025-SMS.G (SEI 166698241), consubstanciada pela nota de empenho nº 98556/2026 e a ordem de fornecimento nº. 5669/26-1 (SEI 166699080), a penalidade de multa no valor de R$ 75,57 (setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5.511 e multa no valor de R$ 19,89 (dezenove reais e oitenta e nove centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5466, com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167144646

Processo nº 6018.2026/0118835-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0118835-0, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 165789492 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, detentora da Ata de Registro de Preços nº 236/2025-SMS.G (SEI 165789161), consubstanciada pela nota de empenho nº 91441/2026 e a ordem de fornecimento nº. 6830/26-1 (SEI 165789316), a penalidade de multa no valor de R$ 2.799,00 (dois mil setecentos e noventa e nove reais) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 65.663 (SEI 165789404), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167008683

Processo SEI Nº 6018.2026/0112690-8

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI nº 6018.2026/0112690-8), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa EUGIA PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.639.493/0001-80, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 132/2025/SMS.G (SEI 164932963), consubstanciado na Ordem de Fornecimento nº 6284/26-1 e a nota de empenho nº 83472/2026 (SEI 164932986), a penalidade de multa no valor de R$ 15.785,28 (quinze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinte e oito centavos), correspondente a 16% (dezesseis por cento) do valor da Nota Fiscal nº 23174 (165383453), conforme previsto na Cláusula Oitava, item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços Nº 132/2025/SMS.G (SEI 164932963) e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166901297

PROCESSO Nº 6018.2026/0099860-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2026/0099860-0), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 163074667), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 166901244) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CEPALAB LABORATÓRIOS S.A., inscrita sob CNPJ nº 02.248.312/0001-44, detentora da Ata de Registro de Preço nº 537/2024/SMS.G (162985246), referente à aquisição consubstanciada pela Ordem de Fornecimento nº 483G/2G-1 e a Nota de Empenho nº 65434/2026 (162985269), a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.202,20 (dois mil, duzentos e dois reais e vinte centavos), correspondente a 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 537/2024/SMS.G (162985246), com fundamento na cláusula oitava, item 8.4.3, da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166580140

Processo nº 6018.2026/0096775-5

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0096775-5, em especial a solicitação de SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE (SEI 166096452), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, da empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita sob o CNPJ 09.944.371/0003-68, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 724/2025-SMS.G (162523036), RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 164782838) publicado no dia 21/09/2026 - pág. 65 (SEI 165456498) para fazer constar que é necessário ressaltar que no documento (166096258) a empresa fornecedora declina da apresentação de eventual recurso referente a presente demanda, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165304824

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2026/0098093-0), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (162743481]), e o Parecer desta SMS/AJ (165298304), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/0001-11, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 912/2025-SMS.G (162725987), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 60474/2026 (162911874), a penalidade de multa no valor de R$ 98.036,14 (noventa e oito mil, trinta e seis reais e quatorze centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 13.396 (162743437), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166998736

Processo nº 6018.2026/0099834-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CEPALAB LABORATÓRIOS S.A., inscrita sob CNPJ nº 02.248.312/0001-44, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 537/2024-SMS.G (SEI 162983894), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 70419/2026 (SEI 162983905), referente à Ordem de Fornecimento nº 5502/2G-1 (SEI 162983905), a penalidade de multa de R$ 270,19 (duzentos e setenta reais e dezenove centavos), o que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 108989 (SEI 162983926), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167135854

Processo nº 6018.2026/0115220-8

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0115220-8, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 165303442), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 28.820.255/0001-10, detentora da Ata de Registro de Preços nº 002/2026-SMS.G, (SEI 165302683), consubstanciada pela nota de empenho nº 89254/2026 e a ordem de fornecimento nº. 6468/26-1 (SEI 165302790), a penalidade de multa no valor de R$ 142,80 (cento e quarenta e dois reais e oitenta centavos) correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 17.920 (SEI 165302982 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167087130

Processo nº 6018.2026/0115219-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 165302945) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.818.423/0001-37, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 764/2024-SMS.G (SEI 165302461), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 79154/2026 (SEI 165302486), referente a Ordem de Fornecimento nº 5764/26-1 (SEI 165302486), a penalidade de multa no valor de R$ 246,76 (duzentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 283293 (SEI 165302677), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167128453

Processo nº 6018.2026/0115150-3

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0115150-3, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 165293326), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa AT CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 18.365.821/0001-97, detentora da Ata de Registro de Preços nº 811/2025-SMS.G, (SEI 165292661), consubstanciada pela nota de empenho nº 88583/2026 e a ordem de fornecimento nº. 6459/26-1 (SEI 165292810), a penalidade de multa no valor de R$ 227,34 (duzentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos) correspondente a 9% ( nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2.455 (SEI 165292998 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167088227

Processo nº 6018.2026/0115081-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 165281139) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.018/0001-83, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 888/2025-SMS.G (SEI 165280391), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 64351/2023 (SEI 165280420), referente a Ordem de Fornecimento nº 6668/26-1 (SEI 165280420), a penalidade de multa no valor de R$ 266,60 (duzentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) correspondente a 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 262105 (SEI 165280536), com fundamento no item 8.2.3.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167134212

Processo nº 6018.2026/0115065-5

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0115065-5, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 165278720), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 06.175.908/0001-12, detentora da Ata de Registro de Preços nº 543/2025-SMS.G, (SEI 165278234), consubstanciada pela nota de empenho nº 86720/2026 e a ordem de fornecimento nº. 6026/26-1 (SEI 165278253), a penalidade de multa no valor de R$ 70,72 (setenta reais e setenta e dois centavos) correspondente a 16% ( dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27.428 (SEI 165278378 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.3.1.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167090474

Processo nº 6018.2026/0114837-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 165256876) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.783.547/0001-74, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 325/2026-SMS.G (SEI 165256636), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 88702/2026 (SEI 165256664), referente a Ordem de Fornecimento nº 6558/26-1 (SEI 165256664), a penalidade de multa no valor de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais) correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6220 (SEI 165256690), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167126667

Processo nº 6018.2026/0114676-3

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0114676-3, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 165223905 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita sob o CNPJ nº 60.665.981/0009-75, detentora da Ata de Registro de Preços nº 1014/2025-SMS.G, (SEI 165222818), consubstanciada pela nota de empenho nº 82196/2026 e a ordem de fornecimento nº. 6102/26-1 (SEI 165222905), a penalidade de multa no valor de R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.120.186 (SEI 165223109 ), com fundamento na Cláusula Oitava - itens 8.4.3 c/c 8.4.2 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167125079

Processo nº 6018.2026/0114605-4

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0114605-4, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 165213850), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 44.734.671/0022-86, detentora da Ata de Registro de Preços nº 635/2024-SMS.G, (SEI 165212602), consubstanciada pela nota de empenho nº 65788/2026 e a ordem de fornecimento nº. 4824/26-1 (SEI 165212746), a penalidade de multa no valor de R$ 996,00 (novecentos e noventa e seis reais) correspondente a 20% ( sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.103.201 (SEI 165213220 ), com fundamento na Cláusula Oitava - itens 8.4.3 c/c 8.4.2 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167129802

Processo nº 6018.2026/0114235-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0114235-0, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 165168062), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 34.396.122/0001-60, detentora da Ata de Registro de Preços nº 224/2026-SMS.G, (SEI 165167965), consubstanciada pela nota de empenho nº 88695/2026 e a ordem de fornecimento nº. 5851/26-1 (SEI 165167978), a penalidade de multa no valor de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5.910 (SEI 165168000 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167137330

Processo nº 6018.2026/0114226-1

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0114226-1, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 165167173), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 43.556.958/0001- 76, detentora da Ata de Registro de Preços nº 738/2025-SMS.G, (SEI 165167065), consubstanciada pela nota de empenho nº 79484/2026 e a ordem de fornecimento nº. 5540/26-1 (SEI 165167066), a penalidade de multa no valor de R$ 1.300,95 (um mil e trezentos e reais e noventa e cinco centavos) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5.431 (SEI 165167101 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.2 c/c 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167132619

Processo nº 6018.2026/0114150-8

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0114150-8, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 165145970 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, detentora da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS.G (SEI 165144768), consubstanciada pela nota de empenho nº 83316/2026 e a ordem de fornecimento nº. 6321/26-1 (SEI 165144814), a penalidade de multa no valor de R$ 3.286,40 (três mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 18.971 (SEI 165145166), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167154086

PROCESSO 6018.2026/0114003-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 165130164 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS.G, (SEI 165128085), consubstanciada pela nota de empenho nº 83831/2026 (SEI 165128112 ), a penalidade de multa no valor de R$ 6.032,00 ( seis mil, trinta e dois reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.105.786 (SEI 165128344), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.2 c/c 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167101359

Processo nº 6018.2026/0113971-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 165125551) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.645.409/0003-90, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS.G (SEI 165124388), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 80164/2026 (SEI 165124419), referente a Ordem de Fornecimento nº 5812/26-1 (SEI 165124419), a penalidade de multa no valor de R$ 527,80 (quinhentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) correspondente a 14% (quatorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1105815 (SEI 165124727), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167155640

PROCESSO 6018.2026/0113943-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/ALMCENTRAL (SEI 165122073), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ nº 51.628.440/0001-29, detentora da Ata de Registro de Preços nº 996/2024-SMS.G, (SEI 165120375), consubstanciada pela nota de empenho nº 54558/2026 (SEI 165120380), a penalidade de multa no valor de R$ 169,04 ( cento e sessenta e nove reais e quatro centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2.928 (SEI 165120835), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167246099

PROCESSO 6018.2026/0113893-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 165112784), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 978/2025-SMS.G, (SEI 165112020 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 87243/2026 (SEI 165112057), a penalidade de multa no valor de R$ 256,60 ( duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos ) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4.639 (SEI 165112749), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167156347

PROCESSO 6018.2026/0113788-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 165103237), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, detentora da Ata de Registro de Preços nº 206/2025-SMS.G, (SEI 165101388), consubstanciada pela nota de empenho nº 79862/2026 (SEI 165101408), a penalidade de multa no valor de R$ 30.724,99 ( trinta mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.580.421 (SEI 165103187), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167154927

PROCESSO 6018.2026/0113639-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 165083471), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, detentora da Ata de Registro de Preços nº 465/2025-SMS.G, (SEI 165083319), consubstanciada pela nota de empenho nº 65390/2026 (SEI 165083350), a penalidade de multa no valor de R$ 7.075,20 ( sete mil, setenta e cinco reais e vinte centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27.652 (SEI 165083451), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167014368

Processo nº 6018.2026/0113607-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 15.439.366/0001-39, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 112/2026-SMS.G (SEI 165079559), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 70933/2026 (SEI 165080066), referente à Ordem de Fornecimento nº 5399/26-1 (SEI 165080066), a penalidade de multa de R$ 107,02 (cento e sete reais e dois centavos) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 14439 (SEI 165079604), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167249841

PROCESSO 6018.2026/0113582-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 165078297), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.321.329/0001-88, detentora da Ata de Registro de Preços nº 756/2025-SMS.G, (SEI 165078252), consubstanciada pela nota de empenho nº 82154/2026 (SEI 165078257), a penalidade de multa no valor de R$ 37,44 ( trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos) correspondente a 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3.933 (SEI 165078274), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167099781

Processo nº 6018.2026/0113351-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 165032789) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 346/2025-SMS.G (SEI 165031439), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 80224/2026 (SEI 165031479), referente a Ordem de Fornecimento nº 5993/26-1 (SEI 165031479), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 1579740 e 1580463 (SEI 165031739), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167241118

PROCESSO 6018.2026/0113302-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 165025724), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, detentora da Ata de Registro de Preços nº 917/2025-SMS.G, (SEI 165025191), consubstanciada pela nota de empenho nº 87287/2026 (SEI 165025267), a penalidade de multa no valor de R$ 424,15 (quatrocentos e vinte e quatro reais e quinze centavos ) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 33.576 (SEI 165025385), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167251370

PROCESSO 6018.2026/0113088-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/ALMCENTRAL (SEI 165001266 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SALENAS CONFECÇÃO E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ nº 07.065.674/0001-13detentora da Ata de Registro de Preços nº 222/2025-SMS.G, (SEI 165000063), consubstanciada pela nota de empenho nº 54682/2026 (SEI 165000064), a penalidade de multa no valor de R$ 8,19 ( oito reais e dezenove centavos) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8.825 (SEI 165000693), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167103028

Processo nº 6018.2026/0113024-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 164995321) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SALENAS CONFECÇÃO E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.065.674/0001-13, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 222/2025-SMS.G (SEI 164991913), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 54622/2026 (SEI 164991915), referente a Ordem de Fornecimento nº 3628/26-1 (SEI 164991924), a penalidade de multa no valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8824 (SEI 164994869), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167098036

Processo nº 6018.2026/0112737-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 164993920) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.794.555/0004-20, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 452/2025-SMS.G (SEI 164940001), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 83339/2026 (SEI 164940022), referente a Ordem de Fornecimento nº 6361/26-1 (SEI 164940022), a penalidade de multa no valor de R$ 3.284,40 (três mil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) correspondente a 17% (dezessete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 17673 (SEI 164940047), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167237522

PROCESSO 6018.2026/0112438-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 165291721), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, detentora da Ata de Registro de Preços nº 611/2025-SMS.G, (SEI 164901540), consubstanciada pela nota de empenho nº 79986/2026 (SEI 164901568), a penalidade de multa no valor de R$ 547,20 ( quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos ) correspondente a 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1115110 (SEI 164901806), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166571746

Processo nº 6018.2026/0111042-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 164692948), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, detentora da Ata de Registro de Preços nº 106/2025-SMS.G (SEI 164692652), consubstanciada pela nota de empenho nº 47645/2026 e a ordem de fornecimento n° 3239/26-1 (SEI 164692685), a penalidade de multa no valor de R$ 5.764,25 (cinco mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27.587 (SEI 164692920), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Ata de Registro de Preços e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166620529

Processo nº 6018.2026/0110979-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 164686019) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 346/2025-SMS.G (SEI 164685944), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 80224/2026 (SEI 164685949), referente a Ordem de Fornecimento nº 5933/26-1 (SEI 164685949), a penalidade de multa no valor de R$ 32.516,00 (trinta e dois mil quinhentos e dezesseis reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 1577748, 1578053 e 1578530 (SEI 164685982), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166430467

Processo nº 6018.2026/0110727-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 164633086) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 855/2024-SMS.G (SEI 164631467), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 83725/2026 (SEI 164631478), referente a Ordem de Fornecimento nº 6328/26-1 (SEI 164631478), a penalidade de multa no valor de R$ 36.770,15 (trinta e seis mil setecentos e setenta reais e quinze centavos) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 1577383, 1577080 e 1577530 (SEI 164632990) e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1576452 (SEI 164632990), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167092337

Processo nº 6018.2026/0110694-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 164949672) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CM HOSPITALAR S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 12.420.164/0036-87, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 696/2025-SMS.G (SEI 164625889), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 70271/2026 (SEI 164625964), referente a Ordem de Fornecimento nº 5070/26-1 (SEI 164625964), a penalidade de multa no valor de R$ 1.177,27 (um mil cento e setenta e sete reais e vinte e sete centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 411785 (SEI 164626196), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166567937

Processo nº 6018.2026/011482-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 164599847), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, detentora da Ata de Registro de Preços nº 346/2026-SMS.G (SEI 164598808), consubstanciada pela nota de empenho nº 80224/2026 e a ordem de fornecimento n° 5933/26-1 (SEI 164598844), a penalidade de multa no valor de R$ 30.624,00 (trinta mil seiscentos e vinte e quatro reais) correspondente a 15% ( quinze por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 1.575.997, n° 1.575.386 e n° 1.576.241 (SEI 164599817), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166565666

Processo nº 6018.2026/0110143-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 164524658), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, detentora da Ata de Registro de Preços nº 346/2026-SMS.G (SEI 164523355), consubstanciada pela nota de empenho nº 80224/2026 e a ordem de fornecimento n° 5933/26-1 (SEI 164523400), a penalidade de multa no valor de R$ 37.224,00 (trinta e sete mil duzentos e vinte e quatro reais) correspondente a 18% ( dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.577.485 e 1.577.542 (SEI 164523617), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166918840

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0102555-9, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 163380951) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 94.389.400/0001-84, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 268/2026-SMS.G (SEI 125016168), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 5191/26-1 e a nota de empenho nº 70064/2026 (SEI 163380111), a penalidade de multa no valor de R$ 756,17 (setecentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos) correspondente a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 737051 (SEI 163380428), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da CLÁUSULA OITAVA da Ata de Registro de Preço nº 268/2026-SMS.G (SEI 125016168) e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166571794

PROCESSO 6018.2026/0100062-9

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.231.734/0001-93, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 971/2025-SMS.G (163011549), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 48513/2026 (163011589), referente à Ordem de Fornecimento nº 3319/26-1, a penalidade de multa no importe de R$ 910,00 (novecentos e dez reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 313.396 (163011731) conforme previsto no item 8.4.2 c/c 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço nº 971/2025-SMS.G.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167499000

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0121440-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 093/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167404712), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Anchieta, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 186 (cento e oitenta e seis) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167498696

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0016188-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 091/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167402601), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Castro Alves - Dra Maria Cristina F, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167498270

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0113511-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 038/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167400034), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167500155

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0115517-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167479838), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Jardim Flor de Maio, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167499792

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119674-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167494198), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Revitalização de 29 Canis do Complexo DVZ/COSAP (3ª Fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 186 (cento e oitenta e seis) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167503408

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124619-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 115/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167429066), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CER III Cidade Ademar, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167502776

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119859-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 086/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167409368), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CAPS Infanto Juvenil II Santo Amarо, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167503031

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120227-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167424772), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CAPS Adulto III Largo 13, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167502418

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0101622-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 045/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167407119), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - AMA.Especialidades Vila Constância - Dr. Vicente Octavio Guido, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167502083

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0028307-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 074/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167494860), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167501814

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0113262-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167492486), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hospital Municipal Vereador José Storopolli - 2ª Fase, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167501184

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116596-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 035/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167489895), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hоspital Dia Vila Guilherme, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167500620

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117069-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 034/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167484811), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Vila Nivi, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167505023

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116995-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 036/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167442219), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Vila Bertioga - Domingos Delascio (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167505283

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117936-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 077/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167443232), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - AMA/UBS Engenheiro Goulart - Dr. José Pires (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167504720

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124248-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 117/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167437083), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - AMA/UBS Jardim Miriam Manoel Soares de Oliveira, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167517281

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120215-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 076/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167443185), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Belenzinho - Marcus Wolosker, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027 (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 26,36%, correspondente a R$ 711.640,71 (setecentos e onze mil e seiscentos e quarenta reais e setenta e um centavos), e a supressão de - 26,36%, correspondente a -R$ 711.640,71 (setecentos e onze mil e seiscentos e quarenta reais e setenta e um centavos). Assim, verifica-se que o valor do contrato após o aditivo continuará sendo R$ 2.699.382,16 (dois milhões e seiscentos e noventa e nove mil e trezentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), conforme Planilha de Acréscimo e Supressão em Parecer favorável SMS/CG/ATAS (SEI nº 167443195), por essa razão, não foi solicitada a reserva orçamentária para o presente aditamento.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167511982

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118970-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 e o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 075/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167443090), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Mooca I (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 17,86%, correspondente a R$ 140.038,06 (cento e quarenta mil e trinta e oito reais e seis centavos), e a supressão de - 17,87%, correspondente a -R$ 140.123,27 (cento e quarenta mil e cento e vinte e três reais e vinte e sete centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

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III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167524466

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124229-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 121/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167522598), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - Hospital Dia M' Boi Mirim I - Jardim Ibirapuera, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 22 de outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167504289

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124699-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 116/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167431759), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - Hospital Dia Cidade Ademar, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167461642

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 4.795 unidades do item Benzoilmetronidazol 40mg/ml solução oral, apenas do lote nº 94281, incorporado no sistema SUPRI em 04/2025 via nota fiscal nº 19790 do detentor MG2 Distribuidora de Medicamentos Ltda, cujo prazo de validade expirou em 09/2026.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167460929

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 21 unidades do item 1106500300650544 - DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 16, do lote RA12923, incorporado ao sistema SUPRI em 12/01/2024, através da Nota Fiscal Nº 1398610 [166326940], emitida pela empresa CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA, conforme Requisição de Compra 8579/2023 [166326853], Nota de Empenho 128351/2023 [166326872] e Ordem de Fornecimento 8579/23-1 [166326904], cujo prazo de validade expirou em 12/09/2026.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167461270

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 267 unidades do item 1106400402500020 - SOLUCAO COLOIDAL A BASE DE HIDROXIETILAMIDO A 6%, do lote 74TK4612, incorporado ao sistema SUPRI em 11/03/2025, através da Nota Fiscal Nº 122913 [166320470], emitida pela empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, conforme Requisição de Compra 1183/2025 [166320405], Nota de Empenho 30158/2025 [166320424] e Ordem de Fornecimento 1183/25-1 [166320452], cujo prazo de validade expirou em 30/09/2026.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167460477

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 161 unidades do item 1106401907102201 - PAPAINA 1 G PO FLACONETE, do lote 225091, incorporado ao sistema SUPRI em 26/06/2026, através da Nota Fiscal Nº 4989 [166334890], emitida pela empresa ELIAH FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA, conforme Requisição de Compra 4644/2026 [166334813], Nota de Empenho 61633/2026 [166334841] e Ordem de Fornecimento 4644/26-1 [166334863], cujo prazo de validade expirou em 03/10/2026.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167459195

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE CARRINHO DE CONDOMÍNIO E CARRO PLATAFORMA POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 75, INCISO II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167363647

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 09/10/2026, pág. 58, como segue:

onde se lê:

“TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL de Quantidade: 3.600 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT , por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2025-SMS-G,”

leia-se

“TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL de Quantidade: 3.600 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT , por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS-G,”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167455454

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

BOTTON, GASTROTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM (MIC KEY) de Quantidade: 1 CX C/ 01UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 77.938-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.938/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167339698

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 50 MG (VENVANSE) de Quantidade: 196 CX C/ 01FR C/ 28CAP GEL DURA , por meio da Ata de Registro de Preços nº 093/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 2.428,44 (dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.631/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167413159

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0055330-4, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho (SEI 159149764), diante de erro material, publicado no Diário Oficial, em 06/07/2026, pág. 88 (SEI 160625455) nos seguintes termos:

Onde se lê:


“o pagamento a título de Despesas de Exercício Anterior - DEA, no valor de R$ 10.179,40 (dez mil, cento e setenta e nove reais e quarenta centavos),”

Leia-se:


“o pagamento a título de Despesas de Exercício Anterior - DEA, em favor da empresa INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, inscrita no CNPJ sob nº 60.747.318/0001-62, no valor de R$ 10.179,40 (dez mil, cento e setenta e nove reais e quarenta centavos),”

II. Publique-se.

III. Após, retorne à CFO para as providências.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 166999709

Portaria de Fiscalização nº 677/2026/SMS.G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o Termo de Contrato n° 014/2024/SMS-1/CONTRATOS (097983401), firmado com o CONSÓRCIO SAÚDE MUNICIPAL GUIMA-COMPREHENSE, inscrita no CNPJ nº 53.619.360/0001-32, cujo o objeto é a contratatação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de gestão integrada de serviços na infraestrutura hospitalar - facilities, compreendendo a alocação de mão de obra qualificada necessária, o fornecimento e a utilização de insumos e equipamentos adequados e suficientes para a execução dos serviços, serviços sob demanda e a disponibilização de solução tecnológica, para apoiar a gestão, auxiliando no controle e fiscalização contratual, por meio de aplicação web, a ser executado nas dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde, Item ENGENHARIA CLÍNICA.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos como Gestora Administrativa do Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS, competindo-lhe o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução contratual, na forma da legislação vigente.

Art. 2º Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/Engenharia Clínica como Gestora Técnica do referido contrato, responsável pelo acompanhamento e controle da execução técnica do objeto contratado.

Art. 3º Excluir os servidores abaixo relacionados, de exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal Suplente em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022:

A PARTIR DE 14/10/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC

Fiscal de Contrato: Daniel Lopes Silva RF: 830.173-5- E-mail: daniellopes@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Edilberto Lopes da Silva RF: 518.784-2 E-mail: edilbertosilva@prefeitura.sp.gov.br

Art. 4º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal Suplente, cabendo-lhes acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como registrar e comunicar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC

Fiscal de Contrato: Daniel Lopes Silva RF: 830.173-5- E-mail: daniellopes@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Roseli Gustavo RF.: 314.784.0 - E-mail: rgustavo@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORREA NETO - HMACN

Fiscal de Contrato: Tainan Rosa Gonçalves - RF 8347255-2 - Diretoria de Enfermagem - E-mail: tainangonçalves@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Ostilio Maltauro - RF 8338272-2 - Diretoria Administrativa - E-mail: omaltauro@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - HMARS

Fiscal de Contrato: Sara Jane Tessutti- RF: 834.412.4/2 - E-mail: stessutti@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Vinicius Paulo Soldan Arante, RF 8351082/2 E-mail:: vsoldan@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ

Fiscal de Contrato: Roberto Rodrigues dos Santos, RF. 833.994.5/2 - e-mail: robertors@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: José Renato Barbosa de Oliveira, RF. 8321167/2 - e-mail: jrboliveira@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA - HMWP

Fiscal de Contrato: Glaucia da Silva Bueno Ferreira RF: 83146672 E-mail: gferreira@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Thiago Soares Neves RF: 8349274 E-mail: tsneves@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO - HMBM

Fiscal de Contrato: Erica dos Santos Sarmento RF:830.888.8/2 Email: esarmento@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Luiz Carlos Guilherme - RF: 708.297.5/3 - E-mail: lcguilherme@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI - HMMMD

Fiscal de Contrato: Joseane Gomes Machado RF: 8318034 e-mail: jgmachado@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Adriana Aparecida Zacharias RF: 8291853 e-mail: adrianazacharias@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA - HMMEC

Fiscal de Contrato: Cristiano Campos do Amaral - RF 788.250.5v1 - E-mail ccamaral@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Leandro Borges Norinho - RF: 729.098.5 - E-mail: lnorinho@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA - HMWP

Fiscal de Contrato: Glaucia da Silva Bueno Ferreira RF: 83146672 E-mail: gferreira@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Reinaldo Correia dos Santos RF: 83406842 E-mail: rcorreia@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA - HMIPG

Fiscal de Contrato: Henrique Gitti Bohemer RF: 831.647.3/2 E-mail: hboemer@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Victória Camila da Silva Ricardo RF: 835.418-9/2 E-mail: vcricardo@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - HMFMPR

Fiscal de Contrato: Karla Cristina Arima - RF 832.437.5/2 - E-mail: kcarima@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Rodrigo Muranaka - RF 834.083.8/2 - E-mail:rmmuranaka@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA - HMJSH

Fiscal de Contrato: Maria Alice Mochi Valente - RF: 704.995.1/3 - E-mail: alicemochi@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF: 835.099.0/2 - E-mail: valdivinosoares@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL - HMTS

Fiscal de Contrato: André Dantas RF: 61594782, Email: andredantas@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal de Contrato: Maria Miriam Andrade da Costa, RF 31319713, Email: mmacosta@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Erik Fernando Reis de Souza, RF 7851162-1, Email: erikreis@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Eliane Oliveira da Silva, RF: 7845278, Email: oliveiraeliane@prefeitura.sp.gov.br

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria 656/2026 Fiscalização ao TC Nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS (166517772) publicada em D.O.C. de 13/10/2026, página 104.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 167276805

Portaria de Fiscalização nº 684/2026/SMS.G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 112/2026/SMS-1/CONTRATOS, celebrado com a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.629.588/0001-72, cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos como Gestora Administrativa do Contrato nº 112/2026/SMS-1/CONTRATOS, competindo-lhe o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução contratual, na forma da legislação vigente.

Art. 2º Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/ENG CL como Gestora Técnica do referido contrato, responsável pelo acompanhamento e controle da execução técnica do objeto contratado.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal Suplente, cabendo-lhes acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como registrar e comunicar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022:

a) Fiscal Titular: Henrique Gitti Boemer | RF: 831.647.3/2 (HMIPG)

b) Fiscal Suplente: Priscila Ivone Benino | RF: 833.845.1/2 (HMIPG)

c) Fiscal Titular: Erica dos Santos Sarmento | RF: 830.888.8/2 (HMBM)

d) Fiscal Suplente: Andréia Lima Farias Dorth | RF: 829.325.2/2 (HMBM)

e) Fiscal Titular: Luiz Albino | RF: 706.428.4-9 (HMAZ)

f) Fiscal Suplente: Vilma Holanda Cordeiro | RF: 785.640.7-1 (HMAZ)

g) Fiscal Titular: Leonardo Lima Rocha | RF: 855.915.7/2 (HMFMPR)

h) Fiscal Suplente: Filipe Oliveira de Souza | RF: 831.300.8/2 (HMFMPR)

i) Fiscal Titular: Sulina de Oliveira | RF: 7196130-3 (HMMD)

j) Fiscal Suplente: Joseane Gomes Machado | RF: 831803-4 (HMMD)

k) Fiscal Titular: Cristiano Camps do Amaral| RF: 7882505V1 (HMEC)

l) Fiscal Suplente: Leandro Borges Norinho | RF: 7290985V1 (HMEC)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 167309357

Portaria de Fiscalização nº 685/2026/SMS.G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato Emergencial nº 106/2026/SMS-1/CONTRATOS, celebrado com a empresa ASSERVO MULTISSERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.643.999/0001-40, cujo objeto consiste na empresa especializada para a prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias nas dependências das unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos como Gestora Administrativa do Contrato nº 106/2026/SMS-1/CONTRATOS, competindo-lhe o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução contratual, na forma da legislação vigente.

Art. 2º Designar a SMS/SEGA/CAS/DI como Gestora Técnica do referido contrato, responsável pelo acompanhamento e controle da execução técnica do objeto contratado.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal Suplente, cabendo-lhes acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como registrar e comunicar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO

Fiscal Titular: Rodrigo Fernandes Nissi da Silva RF 834.077.3/2 E-mail: rfnsilva@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Rafael Rodrigues Barbosa RF 834.248.2/2 E-mail: rafaelbarbosa@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

Fiscal Titular: Clovis dos Santos Silva RF 830.222.7/1 E-mail: clovissilva@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Beatriz Dias Chagas RF 829.750.9/1 E-mail: beatrizdias@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO

Fiscal Titular: Roseli Gustavo RF 314.478.0/2 E-mail: rgustavo@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Fabio Gavazzi RF 831.095.5/2 E-mail: fabiogavazzi@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

Fiscal Titular: Karen Dainezi Campoy RF 831.977.4/2 E-mail: karencampoy@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Mayara Gonçalves de Moura RF 833.579.6/2 E-mail: mayaramoura@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Fiscal Titular: Thais Ferreira dos Santos RF 952.143.7/1 E-mail: thaisfs@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Leandro Borges Norinho RF 729.098.5/1 E-mail: lnorinho@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL

Fiscal Titular: Carla Fiuza de Andrade RF 829.597.2/1 E-mail: cfandrade@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Rodrigo Oliveira de Melo RF 834.084.4/2 E-mail: romelo@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal Titular: Suellen Regina Ribeiro RF 835.020.5/2 E-mail: sreginaribeiro@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Aline de Oliveira Souza RF 828.968.9/1 E-mail: alinesouza@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO

Fiscal Titular: Mauro da Costa RF 835.562.2/4 E-mail: maurocosta@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Rafael Ludovico RF 834.230.0/2 E-mail: rludovico@prefeitura.sp.gov.br

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 167317404

Portaria de Fiscalização nº 686/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 031/2025/SMS-1/CONTRATOS (123750574), firmado com a empresa BIOVETOR SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.072.886/0001-03, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço complementar de controle às formas adultas de mosquitos, em especial do vetor Aedes aegypti, COM NEBULIZADORES UBV A FRIO.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos como Gestora Administrativa do Contrato nº 103/2026/SMS-1/CONTRATOS, competindo-lhe o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução contratual, na forma da legislação vigente.

Art. 2º Designar a SMS/COVISA/G como Gestora Técnica do referido contrato, responsável pelo acompanhamento e controle da execução técnica do objeto contratado.

Art. 3º Excluir os servidores abaixo relacionados de exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal Suplente em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022:

A PARTIR DE 20/10/2026

SMS/CRS-C/UVIS-SÉ

Fiscal Titular: Osmar Perissinotto Melnicenco Ferreira da Silva RF: 5560420 email: osmarfs@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Cleide Rozely Santos Nolasco Mucio RF: 7523092 email: cleidesantos@prefeitura.sp.gov.br

Art. 4º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal Suplente, cabendo-lhes acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como registrar e comunicar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022:

SMS/CRS-C/UVIS-SÉ

Fiscal de Contrato: Leandro Berti Galvão RF: 80763161 e-mail: lgalvao@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Alexandre de Oliveira RF: 91441021 email: alexandredeoliveira@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-C/UVIS-SANTA CECILIA

Fiscal do Contrato: Nathália Fernanda Minas de Souza - RF: 807.035.1 e-mail: nathaliafmsousa@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Juana Moreira das Virgens - RF: 718.727.1. e-mail: juanavirgens@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-L/UVIS-CIDADE TIRADENTES/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Marcilio Gonçalves Silva - RF: 7260849/1 email : marciliogsilva@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Patrícia de Oliveira Esmerini - RF: 7934491/1 email : pesmerini@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-L/UVIS-ERMELINO MATARAZZO/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Cesar Augusto Gadotti Sobrinho - RF: 8097763V1 email : csobrinho@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Andressa Danielle Lopes Correia - RF: 8202362V1 email : adlcorreia@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-L/UVIS-GUAIANASES/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Valéria Maria Rocha Mendes; RF:6296289/2; e-mail: vmrocha@prefeitura.sp.gov.br,

Fiscal Suplente: Vanessa Moreno da Silva; RF: 7496567/1; e-mail: vamoreno@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-L/UVIS-ITAIM PAULISTA/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Fábio José Saoud - RF: 8103861 - fabiosaoud@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Daniela Maria Piauilino Prates Gonçalves - RF: 8070342 - dprates@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-L/UVIS-ITAQUERA /AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: André César da Silva, RF 806.456.3; andrecesar@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: João Gabriel Zerba Corrêa, RF 806.171.8, jgzerba@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-L/UVIS-SÃO MATEUS/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Carlos Roberto de Morais Junior - RF: 785258-4 email: crjunior@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Solange Cristina dos Santos - RF: 9151982-1 email: solangecristina@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-L/UVIS-SÃO MIGUEL/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Cristiane de Oliveira Carneiro RF 784949-4 email : cocarneiro@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Andreia dos Santos Paixão Guaicurus RF 806081-9 email : andreiaspaixao@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-S/UVIS-CAMPO LIMPO/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Thaís Cobellis Gomes - RF 7846185/1 E-mail: thaiscobellis@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Marjorie Yumi Hasegawa - RF: 8070571/1 E-mail: marjorieyh@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-S/UVIS-CAPELA DO SOCORRO/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Matheus Siqueira Rodrigues - RF: 809.557-4 E-mail: msrodrigues@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Hellen Martins Mourad - RF: 719.482-0 E-mail: hmourad@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-S/UVIS-M´BOI MIRIM/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Leandro Cesar Pompeu - RF 806.320.6/1 E-mail: leandrocesar@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Marly Missaka Pellini - RF 595.610.2/2 E-mail: mmpellini@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-S/UVIS-PARELHEIROS /AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Mario Jose Ramos da Silva RF: 801.728.0 E-mail: mariojosesilva@prefeitura.sp.gov.br e ambientalparelheiros@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Jucicley de Lima Silva RF: 919.794.0 E-mail: jucicleylima@prefeitura.sp.gov.br ambientalparelheiros@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-S/UVIS-SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Fernanda Pimenta Hoffmann RF 8928878 - fhoffmann@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Raphaela Karla de Toledo Solha RF 8220867 - rksolha@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-SE/UVIS-IPIRANGA/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Priscilla Harumi Tanno RF: 806.220.6/1 E-mail: phtanno@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Rita Aparecida Hipólito RF: 735.557.2/1 E-mail: ritaah@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-SE/UVIS-JABAQUARA/VILA MARIANA/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Cristina Harumi Tozaki Oshima RF 854389-5 charumi@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Marina De Mello Del Grande RF 806.313.3/1 marinagrande@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-SE/UVIS-MOOCA/ARICANDUVA/ADM

Fiscal do Contrato: Gabriella Maria dos Santos Vieira RF 8780404/5 gabriellavieira@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Fabiana Santos de Souza RF: 7085770/3 fabisouza@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-SE/UVIS-PENHA/ADM

Fiscal do Contrato: Maira Gabriela Martins Pereira - RF: 8064733/V1 email : mgmpereira@pefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Fernanda Aparecida Reis - RF: 8062358/V1 email : fareis@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-SE/UVIS-VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Heloísa Baniski - RF 9143548 - hbaniski@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Marcelo Kotinda - RF 8062510 - mkotinda@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-N/SUVIS-CASA VERDE/CACHOEIRINHA/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Andrea dos Santos RF: 784.504-9 E-mail: andreadossantos@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Soraya Yumi Ito Sprocati RF: 806.274-9 E-Mail: sorayayumi@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-N/SUVIS-FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA

Fiscal do Contrato: Alex Gabriel Barbosa Muniz - RF 757.457.6/3 agmuniz@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Fernanda Alves Brasil - RF 784.543.0/1 fernandabrasil@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-N/SUVIS-JAÇANÃ TREMEMBÉ

Fiscal do Contrato: Antonio Luis da Silva - RF 757.597.1/1 aluizsilva@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Flavio Rogerios Sales Silva - RF 788.690.0/1 flaviorogerio79@gmail.com

SMS/CRS-N/SUVIS PERUS

Fiscal do Contrato: Fabiana Cespedes -RF 806.623.0/1 fcespedes@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Sandra Regina de Araújo Bueno srbueno@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-N/SUVIS-PIRITUBA-JARAGUÁ

Fiscal do Contrato: Graciana Dagmar de Lima - RF: 773.745.9/2 email : gdlima@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Marcos Silva - RF: 708.619.9/3 email : marcossms@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-N/SUVIS-SANTANA/TUCURUVI/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Luciana Cristine de Azevedo Ribeiro - RF 784.319.4 lcaribeiro@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: João Paulo Santos Morais Rosa - RF 918.020.6 jpaulorosa@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-N/SUVIS-VILA MARIA/VILA GUILHERME/AMBIENTAL

Fiscal do Contrato: Glauco de Moraes Arantes - RF 893.236.1 gmarantes@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Thaysa Moura de Souza Santos - RF 914.360.2 tmssantos@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-O/SUVIS/UVIS LAPA/PINHEIROS

Fiscal do Contrato: Marcos Pereira de Arruda RF: 585.267.6/2 E-mail: mparruda@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Anna Valéria Ayres Camurça Pradal RF: 601.580-8/3 E-Mail: annaayres@prefeitura.sp.gov.br

SMS/CRS-O/SUVIS/UVI/ BUTANTÃ

Fiscal do Contrato: Sandra Elisa Lopes Cibella Dias RF: 750.226.5/1 E-mail: scibella@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Nancy Marçal Bastos de Souza RF: 731.002.1/1 E-mail: nmbastos@prefeitura.sp.gov.br

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM ZOONOSES

Fiscal do Contrato: Eduardo de Masi - 731.436.1 emasi@prefeitura.sp.gov.br

Fiscal Suplente: Renato Sinnhofer Sugimoto - 784.549.9 rsugimoto@prefeitura.sp.gov.br

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 191/2026 Fiscalização ao TC Nº 031/2025/SMS-1/CONTRATOS (153591419), publicada em D.O.C. de 06 de abril de 2026, página 137/139.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 166773726

portaria sms nº 687/2026

Altera o Anexo Único da Portaria SMS nº 265/2025 e inclui estabelecimentos de saúde no Anexo Único da Portaria SMS nº 609/2026, em caráter complementar.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023, que altera o artigo 9º da Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, doravante denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 5.820, de 04 de dezembro de 2024, que altera a Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023, e, em seu artigo 1º, institui o Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE - Componente Cirurgias, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.186, de 19 de dezembro de 2024, que distribui recursos para o Estado de São Paulo referentes ao Plano de Ação Regional Parcial de abrangência estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a necessidade de atualização contínua dos regramentos do Programa para sua execução de forma regular, previsível e tempestiva;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria SMS nº 265/2025, que estabelece a relação de estabelecimentos de saúde integrantes do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de estabelecimentos de saúde sob gestão municipal habilitados no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria SMS nº 265/2025 e acrescido o Anexo Único da Portaria SMS nº 609/2026, mediante a inclusão dos estabelecimentos de saúde constantes do Anexo Único desta Portaria, mantidas as demais disposições e a vigência da Portaria SMS nº 609/2026.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - Estabelecimentos sob Gestão Municipal acrescidos à relação de habilitações descentralizadas no Código 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), conforme o Plano de Ação Regional (PAR) Parcial do Estado de São Paulo.

CNES Estabelecimento

2032228 DAVITA POMPEIA
2039559 DAVITA LAPA
2048078 DAVITA VILA MARIANA
2048094 CLINICA NEFROLÓGICA SÃO MIGUEL
2048108 NEFROCOR
2048116 DAVITA MORUMBI
2048302 SERV.NEFROLOGIA PERDIZES
2057077 DAVITA SANTANA
2058553 DAVITA MOOCA
2071282 ENESP
2071991 SENESP
2073471 CLINICA e NEFROLOGIA LESTE
2075962 SANTA CASA DE SANTO AMARO
2082624 HOSPITAL SANTA CRUZ
2089343 UNTR
2089785 FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS-HRIM
2090147 BAXTER RCS CENTRO DE CUIDADO RENAL
2091569 DIAVERUM TATUAPÉ (CNTT)
2091615 DAVITA PENHA
3064174 DAVITA VILA ARICANDUVA
3524086 DAVITA VILA OLÍMPIA
5550637 DAVITA JOÃO DIAS
5582415 SR-SUPORTE RENAL
5700094 CLÍNICA NEFROL. DA MOOCA
5882745 CLINEFRAN
6207693 DAVITA JARDIM DAS IMBUIAS
6213529 RENALCARE
6228194 CLINICA NEFROLÓGICA DO ITAIM PAULISTA
6233422 RENALCLASS
6253415 NEFROLAPA
7499078 CLÍNICA NEFROLÓGICA SANTA CATARINA
7602235 NEFROCLINICA IPIRANGA
8123659 INESP
8252327 CLÍNICA NEFROL. MARIA DA GRAÇA
9989579 NEPHRO GROUP

Setor de Adiantamento

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167454491

Do Processo 6018.2026/0105080-4

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

À vista dos elementos constantes no presente, RERRATIFICO o Despacho em SEI nº 167265479, publicado no D.O.C. de 22/10/2026, página 95, para fazer constar o que se segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

"Onde se lê": "referente ao período de Outubro",

"Leia-se": "referente ao período de Setembro",

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167450301

Processo n°. 6018.2026/0108300-1

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

 

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FÓRMULA INFANTIL, METABÓLICA, PEDIÁTRICA E SUPLEMENTO NUTRICIONAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 167421800) anexo ao presente processo.

 II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

 III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167466615

Processo n°. 6018.2026/0119723-6

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

 

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUORETO DE SÓDIO 12,3 MG/ML (1,23%) GEL ACIDULANTE FRASCO 200ML; FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, 150 PELICULAS; FIXADOR, P/ RAIO X, ODONTOLOGICO, FRASCO C/ 475 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 167466128) anexo ao presente processo.

 II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

 III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 167534098

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

Processo n°. 6018.2026/0109397-0

Pregão Eletrônico n°. 430/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO (BROCA PARA ACRILICO MAXICUT NR. 1504; CREME DENTAL FLUOR 90 GRAMAS E ESPELHO BUCAL PLANO NR. 05)

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 430/2026, no dia 26/10/2026, às 09:30 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA; para o ITEM 02 apresentadas pela empresa ALGSUN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA; e para o ITEM 03 apresentadas pela empresa ODONTOSUL LTDA.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 167453136

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 300/2026, processo SEI nº 6018.2026/0036196-2, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONTRA-ÂNGULO, após análise e testes clínicos das amostras, para habilitar as empresas vencedoras do Pregão. A retomada da sessão será no dia 28/10/2026, às 09h30.

Comunicado   |   Documento: 167485654

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 542/2026-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001720/2026

Período para entrega de proposta: 23/10/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 29/10/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 29/10/2026 08:00 horas até 14:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 542/2026, visando a AQUISIÇÃO DE OTOSCÓPIO SIMPLES - HM. GUARAPIRANGA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8935 ou e-mail: lucimaragoncalo@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 167502821

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0058349-3

PREGÃO ELETRÔNICO No. 302/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO DIVERSOS TAMANHOS

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 167465953.

Comunicado   |   Documento: 167503627

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0058349-3

PREGÃO ELETRÔNICO No. 302/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO DIVERSOS TAMANHOS

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 167471341.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 167504249

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 591/2026-SMS

Período para entrega de proposta: 23/10/2026 até 29/10/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 29/10/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 29/10/2026 09:00 horas até 14:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 591/2026, visando a aquisição de ULTRASSOM PARA FISIOTERAPIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: rkitamura@prefeitura.sp.gov.br

Comissão Permanente de Licitação-15

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167526122

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BANDAGEM ELASTICA; GAZE IMPREGNADA; CURATIVO C/PHMB, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 167526317) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 167526815

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2025/0097581-0

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 592/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0097581-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BANDAGEM ELASTICA; GAZE IMPREGNADA; CURATIVO C/PHMB. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:30h do dia 12 de novembro de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167526317 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 167528849

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO Nº 6018.2026/0054304-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 453/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MANTA TÉRMICA CORPO INTEIRO /AQUECEDOR EM COMODATO

A Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio de sua 15ª Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados que foi promovida retificação do edital no sistema ComprasGov, especificamente o item IV - TABELA DE QUANTITATIVO ESTIMADO - CMM (Consumo Médio Mensal) e CMA (Consumo Médio Anual) do Termo de Referência - Anexo I.

Ressaltamos que a nova sessão está agendada para 10/11/2026, às 09h00, uma vez que a alteração realizada impacta na formulação das propostas.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167528318 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Termo   |   Documento: 167490506

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÕES

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6018.2026/0029370-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 459/2026-SMS.G

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel para o Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, com instalação de tanques de armazenamento e abastecimento cedidos em regime de comodato.

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Foram apresentadas impugnações ao edital pela Companhia Ultragaz S/A, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 61.602.199/0232-44 (SEI Nº 166733525), e pela Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.980.064/0092-10 (SEI nº 167490294).

Considerado o prazo previsto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 5 do edital, e que a sessão pública está inicialmente agendada para ocorrer no dia 05/11/2026, ambas as manifestações são tempestivas.

Dessa forma, conheço das impugnações, por estarem atendidos os requisitos de admissibilidade.

II - DOS PEDIDOS

As impugnações submetem à análise questões referentes à forma de execução do fornecimento de GLP e aos critérios de qualificação econômico-financeira previstos no edital. A Companhia Ultragaz S/A questiona a compatibilidade do sistema denominado Vale-Gás com o objeto licitado e contesta a exigência dos índices contábeis. A Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. concentra sua insurgência nos mesmos critérios de qualificação econômico-financeira.

Ao final, a Ultragaz requer a inclusão de previsão expressa que admita o sistema Vale-Gás ou, subsidiariamente, esclarecimento oficial sobre sua utilização. Requer, ainda, que a comprovação da qualificação econômico-financeira possa ser feita por patrimônio líquido mínimo ou por outro critério objetivo, proporcional e devidamente justificado.

A Nacional Gás requer a revisão do item 11.5.3, alínea “b.3”, e do Anexo V, para que o patrimônio líquido ou o capital social mínimo possa ser aceito como alternativa aos índices contábeis. Subsidiariamente, pede justificativa específica para a manutenção da exigência e, caso haja alteração que afete as condições de participação ou a formulação das propostas, a retificação do edital e a designação de nova data para a sessão pública.

III - DA ANÁLISE TÉCNICA

3.1 - Da possibilidade de utilização do sistema Vale-Gás

A manifestação da área técnica informa que o objeto foi definido para atender à necessidade de fornecimento contínuo de GLP a granel, destinado ao abastecimento da infraestrutura existente no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, conforme segue:

"Quanto à possibilidade de utilização do sistema Vale-Gás

A impugnante solicita a inclusão de previsão que permita a utilização do sistema denominado Vale-Gás ou, subsidiariamente, esclarecimento quanto à sua admissibilidade.

Resposta:

Esclarecemos que o objeto da contratação foi definido considerando a necessidade de fornecimento contínuo de GLP a granel, destinado ao abastecimento da infraestrutura existente no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva.

A solução prevista no Termo de Referência contempla o fornecimento do combustível, a disponibilização dos equipamentos em regime de comodato, sua instalação e manutenção, bem como o abastecimento diretamente na unidade hospitalar.

O sistema Vale-Gás descrito pela impugnante, mediante emissão de vales para posterior retirada de botijões junto a revendas credenciadas, não corresponde à sistemática de fornecimento a granel estabelecida no instrumento convocatório, implicando alteração das condições materiais de execução do objeto.

Ressaltamos que a modalidade de fornecimento prevista decorre das necessidades operacionais da unidade hospitalar, especialmente da utilização do combustível nos sistemas de aquecimento de água e da necessidade de continuidade das atividades assistenciais.

Dessa forma, não há razão quanto ao acolhimento da impugnação quanto à utilização do sistema Vale-Gás, considerando sua incompatibilidade com as características e condições de execução do objeto licitado."

A manifestação técnica pode ser consultada e obtida através do SEI nº 167217157.

IV- DA ANÁLISE DA 15º CPL

4.1 - Da justificativa dos índices e do trabalho de aprimoramento técnico

O artigo 69 da Lei nº 14.133/2021 disciplina a habilitação econômico-financeira nos seguintes termos:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

(…)

§ 4º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
§ 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.

Da leitura do dispositivo, conclui-se que a lei não impõe à Administração a obrigação de exigir todos os critérios ali descritos, tampouco determina a existência de “alternativa obrigatória” entre índices, capital mínimo e patrimônio líquido. O comando legal apenas delimita o campo de atuação da Administração, exigindo que os critérios adotados sejam objetivos, usualmente utilizados na análise econômico-financeira e devidamente justificados no processo licitatório.

No caso concreto, os índices foram expressamente previstos no edital, tiveram suas fórmulas e seus parâmetros detalhados no Anexo V e estão acompanhados de justificativa técnica no Anexo V.1 e de registros constantes dos autos. Desse modo, a exigência foi motivada nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133/2021.

A título de referência, registra-se entendimento adotado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo no processo TC/006872/2026, referente a procedimento licitatório diverso. Naquele caso, ao examinar a previsão de patrimônio líquido ou capital mínimo como alternativa ao atendimento dos índices contábeis exigidos no edital, o Tribunal considerou que essa substituição criaria forma diversa de habilitação econômico-financeira. O trecho pertinente consignou:

“Em relação ao subitem b.3, há justificativa constante no processo licitatório relativa à obtenção de índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG) maiores ou iguais a 1,00 (um). Tal justificativa consta dos Anexos V e V.1 do Edital de Pregão (…).

(…)

O subitem b.3.2 inova a ordem jurídica criando alternativa de não cumprimento dos índices contábeis estabelecidos no edital (requisito obrigatório) e o uso, em seu lugar, de apresentação de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% do valor estimado da contratação (requisito facultativo), criando-se nova forma de habilitação econômico-financeira, em desrespeito ao princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da CF e no art. 5º da LF 14.133/21, bem como ao que estabelece o art. 69 da LF 14.133/21.”

A referência é utilizada como subsídio interpretativo e não corresponde a decisão proferida sobre o presente certame, nem possui, por si só, efeito vinculante sobre este julgamento. Seu alcance, para a questão ora examinada, é o de indicar que o patrimônio líquido ou o capital mínimo, quando previsto como substituto dos índices estabelecidos no edital, não afasta a necessidade de atendimento a esses índices.

À luz desse entendimento, é necessário distinguir a previsão do patrimônio líquido como alternativa daquela feita de forma cumulativa com os índices. A primeira hipótese permitiria ao licitante deixar de atender aos índices, substituindo-os por outro critério. Já a inclusão cumulativa manteria os índices e acrescentaria uma exigência adicional de patrimônio líquido ou capital social mínimo, impondo o atendimento simultâneo a ambos os requisitos.

No presente edital, o item 11.5.3 estabelece:

11.5.3 - Qualificação econômico-financeira

(…)
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
(…)
b.3) Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo V deste Edital.

O Anexo V define as fórmulas para o cálculo dos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, enquanto o Anexo V.1 apresenta a justificativa técnica para sua utilização como parâmetros de qualificação econômico-financeira.

Assim, não se acolhe a pretensão de admitir patrimônio líquido ou capital social mínimo em substituição aos índices previstos. Por outro lado, a inclusão desses requisitos ocorreria de forma cumulativa, sem demonstração específica de sua necessidade para este objeto, acrescentaria condição de habilitação além dos índices já exigidos e poderia restringir indevidamente a competitividade do certame. Por essa razão, não se propõe sua inclusão como exigência adicional.

A Administração deve conduzir o procedimento em observância aos princípios da legalidade, da motivação, da transparência, da isonomia, da competitividade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Diante do exposto, mantém-se a exigência dos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral estabelecidos no edital, sem sua substituição por patrimônio líquido ou capital social mínimo e sem a inclusão cumulativa desses requisitos.

IV - DO JULGAMENTO

O Edital objeto da presente impugnação está regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo DECRETO Nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022 , pelo DECRETO Nº 56.475 de 5 de Outubro de 2015, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, com as alterações promovidas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, bem como pelas demais normas complementares aplicáveis à matéria.

Cabe ressaltar que a atuação da Administração Pública está sempre orientada pelo interesse público, em estrita observância aos princípios fundamentais que norteiam as licitações e os atos administrativos, destacando-se, entre eles, a legalidade, impessoalidade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Esses princípios são imprescindíveis para garantir a lisura do procedimento, afastando qualquer possibilidade de prevalência da vontade pessoal do agente público sobre as normas legais e editalícias, evitando subjetivismos e favorecimentos indevidos.

Diante do exposto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 17, inciso II, do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DECIDO:

CONHECER das impugnações apresentadas pela Companhia Ultragaz S/A e pela Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., por serem tempestivas;

JULGAR IMPROCEDENTE o pedido da Companhia Ultragaz S/A para admissão do sistema Vale-Gás, mantendo-se o fornecimento de GLP a granel, com abastecimento direto na unidade hospitalar, conforme previsto no Termo de Referência;

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de admissão do patrimônio líquido ou do capital social mínimo como critério alternativo aos índices de qualificação econômico-financeira previstos no edital;

MANTER os critérios de qualificação econômico-financeira estabelecidos no item 11.5.3, alínea “b.3”, e no Anexo V do edital, sem inclusão de requisito cumulativo de patrimônio líquido ou capital social mínimo;

Em consequência, o edital permanece inalterado quanto aos pontos impugnados e a sessão continuará agendada para a data inicialmente prevista.

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 167518832

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0111173-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 445/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESES VASCULARES, com entrega em consignação, para atendimento de cirurgias na especialidade de VASCULAR, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167518252.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167518277.

III. A seguir, ao Setor de OPME, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comunicado   |   Documento: 167525461

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0078900-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 106/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167525396.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167525408.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 167480293

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 498/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0033215-6

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL adjudicado e homologado conforme, Termo de Homologação em Documento Sei nº 167479847, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 167482991

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 367/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0083124-1

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL/MEDICAMENTO ODONTOLÓGICO_ PRILOCAINA adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 167474696) Termo de Homologação em Documento Sei nº 167482485, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

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Comunicado   |   Documento: 167491780

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 375/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0068664-0

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE PRODUTO/INSUMO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS EM COMODATO NAS DEPENDÊNCIAS DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE E DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES TOXICOLÓGICAS PELO PERÍODO DE 12 MESES. adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 167324201) Termo de Homologação em Documento Sei nº 167491108, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 166911330

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0091457-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MESAS DE REFEITÓRIO COM BANCOS GIRATÓRIOS INTEGRADOS, POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166910984) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 167452283

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0102434-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE SHUNT DE CARÓTIDA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL/VASCULAR PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167451817) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 167474207

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0091457-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 585/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 585/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0091457-0, destinado a AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MESAS DE REFEITÓRIO COM BANCOS GIRATÓRIOS INTEGRADOS, POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167473574 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 167461263

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0102434-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 586/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 586/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0102434-0, destinado a AQUISIÇÃO DE SHUNT DE CARÓTIDA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL/VASCULAR PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 09 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167461080 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 167501452

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 252/2026, processo SEI nº 6018.2026/0033077-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, no dia 26.10.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167154580

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA DIABÉTICOS - MEDTRONIC - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167154368) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Homologação   |   Documento: 167522968

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 482/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0117709-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 167522301, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 167522668, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROCORTISONA 10 MG/G (1%) CREME, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167332197

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0107989-6

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO BALÃO MANUAL REUTILIZÁVEL COM RESERVATÓRIO DIVERSOS TAMANHOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167331643) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167467792

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI nº6018.2026/0097284-8, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO as Dispensas de Licitação nºs 497/2026 (fracassada) e 545/2026 (revogada a pedido da unidade requisitante) (UASG 925003).

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO das Dispensas Eletrônicas nº 497/2026 e 545/2026 no sistema Compras.gov.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a publicação à SMS/COVISA/DAF/NLICIT para prosseguimento.

São Paulo, 22 de outubro de 2.026.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Convênio   |   Documento: 167477748

PROCESSO: 6018.2025/0057410-7

TERMO ADITIVO N° 003/2026 (167476990) ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/2025 SMS.G.

PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e o CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO “BOMPAR”, CNPJ Nº 62.264.494/0001-79.

OBJETO DO CONTRATO: Execução atividades voltadas ao acompanhamento e atendimento em saúde, de forma integrada e continuada, por meio de equipe técnica completa e dimensionada, a serem desenvolvidas nos equipamentos socioassistenciais - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes- SAICA Especializado e Instituição de Longa Permanência para idosos, e ILPI III.

OBJETO DO ADITAMENTO: Autorizar a extensão da vigência do Plano de Trabalho (166673948), com a manutenção do aporte financeiro, para o período de agosto a novembro de 2026, nos termos da Portaria 543/2026-SMS-G (163922365).

VALOR DO ADITAMENTO: R$563.593,32(quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1.

DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167453429

Processo SEI: 6018.2026/0000657-7
2014-0.337.134-9

I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade os serviços e a impossibilidade de solução de continuidade de serviços e impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n° 247/2026 ao Contrato de Gestão n° R009/2015/SMS/NTCSS, firmado entre este Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do Plano de Trabalho e Orçamentário Regular para o mês de outubro de 2026, cujo orçamento corresponde ao valor total de R$35.107.758,75 (trinta e cinco milhões, cento e sete mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), onerando as dotações 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0, e 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.
III - Publique-se.
IV - Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167469695

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 149481651.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 167324835

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0101734-3 em nome de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA referente ao período de 01 a 30 de setembro de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167312380

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0104649-1 em nome de Rosimeire Pereira da Silva referente ao período de 01 a 30 de setembro de 2026, no valor de R$ 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167147186

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0108130-0 em nome de Daniela Cristina Baldin referente ao período de 08 a 30 de setembro de 2026, no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).

II. Publique-se.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 167461472

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

SOLICITAÇÃO DE PRAZO

6018.2026/0110225-1 / RAIA DROGASIL S/A / Av Ragueb Chohfi, 3226 / defere-se a solicitação de concessão de prazo de 30 dias, a contar de 19/10/2026

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 167491318

Ofício n.º 2459/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso, em 23 (vinte e três) dias na entrega da fita micropore, adquirida por meio da Nota de Empenho n° 93.076/2026, fato este noticiado pelo setor de Almoxarifado/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0112153-1, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, haja vista o cometimento da inexecução parcial do ajuste (valot total da multa R$ 128,80 (cento e vinte e oito reais e oitenta centavos) , haja vista o descumprimento da Cláusula Nona - PENALIDADES - itens 9.8 e 9.7 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0112153-1.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

BIONDI & BUSCH MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ - 52.448.548/0001-00

R. Fiori Biondi, n° 111 - Vila Paulo Romeu

Cruzeiro/SP

CEP 12710-460

COMERCIAL2B@HOTMAIL.COM

Despacho   |   Documento: 167495457

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0095318-5 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 078/2026/CRSN, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA, CONSERVAÇÃO, DESINFECÇÃO E JARDINAGEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS DE CONSUMO, UTENSÍLIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, conforme Termo de Referência (link 167026018), Estudo Técnico Preliminar (link 164185765) e Requisição de Serviços nº 112A/2026 (link 165622840)., designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 078/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Apostilamento   |   Documento: 167464585

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 033/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R018/2015-CPCSS\SMS

PROCESSO N°: 2014-0.321.819-2

PARTÍCIPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE E ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: RETIFICAR, RETROATIVAMENTE, PARA O PERÍODO DE 01 de JANEIRO A 31 JULHO DE 2026, AS METAS DE PRODUÇÃO PARA O HOSPITAL DIA - REDE HORA CERTA BRASILÂNDIA - HD.

Aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2026, por intermédio da COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE (CRSN), da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS-SP), neste ato representado, através do Art. 11º da Portaria nº 035/2024-SMS.G, pela Dra. ANA CRISTINA KANTZOS e de outro lado a ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, qualificada como Organização Social no município de São Paulo nos autos do processo administrativo nº 2007.0.163.150-0, Certificado de Qualificação nº 013, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01, e no CREMESP sob o nº 945.106, com endereço nesta cidade, na Praça Marechal Cordeiro de Farias, 45/65, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01244-050, e com Estatuto arquivado no 7º Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 033/2026 AO CONTRATO DE GESTÃO nº R018/2015, visando retificar, retroativamente, as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica retificado, retroativamente, para o período de 01 de janeiro a 31 de julho de 2026, as metas de produção para o HOSPITAL DIA - REDE HORA CERTA BRASILÂNDIA - HD.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica alterado: Anexo VI Quadro de Equipe Dimensionada e Metas de Produção.

CLÁUSULA TERCEIRA

O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da assinatura.

Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO Nº R018/2015 SMS/NTCSS bem como seus Anexos Técnicos, no que não colidirem com o presente termo. E do que ficou convencionado, foi lavrado o presente termo em 02 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas juntamente com as testemunhas assinado

________________________________________

DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

Coordenadora de Saúde

Apostilamento   |   Documento: 167473359

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 026/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R008/2015-CPCSS/SMS

PROCESSO N°: 6018.2026/0124118-9/ 2014-0.136.154-0

PARTÍCIPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE E SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E

SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA

REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE

SAÚDE DE VILA MARIA/VILA GUILHERME

OBJETO DO APOSTILAMENTO: RETIFICAR, RETROATIVAMENTE, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A JULHO DE 2026, AS METAS DE PRODUÇÃO PARA O HOSPITAL DIA VILA GUILHERME - HD.

Aos 22 dias do mês de outubro de 2026, pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS-SP) e da COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE (CRSN), com sede nesta cidade, na Rua Paineira do Campo, 902, Santana, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado, através do Art. 11º da Portaria nº 035/2024-SMS.G, pela Coordenadora Substituta Regional de Saúde, Débora Rita Burjato e de outro lado a SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, qualificada como Organização Social no município de São Paulo nos autos do processo administrativo nº 2006- 0.151.458-7, Certificado de Qualificação nº 004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº61.699.567/0001- 92, e no CREMESP sob o nº 903878, com Estatuto arquivado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo - SP em 18/05/2022, doravante denominada CONTRATADA, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 026/2026 AO CONTRATO DE GESTÃO nº R008/2015 - SMS.G/CPCS, visando retificar, retroativamente, as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

RETIFICAR, RETROATIVAMENTE, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A JULHO DE 2026, AS METAS DE PRODUÇÃO PARA O HOSPITAL DIA VILA GUILHERME - HD.

CLAUSULA SEGUNDA

Fica alterado:

Anexo VI Quadro de Equipe Dimensionada e Metas de Produção.

CLÁUSULA TERCEIRA

O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da assinatura.

Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO Nº R008/2015 SMS/NTCSS bem como seus Anexos Técnicos, no que não colidirem com o presente termo. E do que ficou convencionado, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor.

Dra. Ana Cristina Kantzos

Coordenadora de Saúde

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167279203

Do processo: 6018.2026/0129356-1

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: Novembro/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), relativa ao mês de Novembro/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora CARLA CRISTINA SAMPAIO CAZELATO, C.P.F. 219.919.718-26, R.F. 829.596.4, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA/JARAGUÁ.

II - Publique - se.

SP. 20 / Outubro / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167365393

Do processo: 6018.2026/0129946-2

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: novembro/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), relativas ao mês de novembro/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora ROSENITA MILAGROS FORNOS, C.P.F. 086.904.958-51, R.F. 652.468-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANA.

II - Publique - se.

SP. 21 / outubro / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167462505

Do processo: 6018.2026/0130696-5

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: Novembro/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais), relativas ao mês de novembro/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora SIDNEA APARECIDA JORGE, C.P.F. 091.457.778-61, R.F. 732.106.6, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA.

II - Publique - se.

SP. outubro / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167472041

Do processo: 6018.2026/0130885-2

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: Novembro/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), relativas ao mês de novembro/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora GISELE DE MORAES SOUZA, C.P.F. 296.086.738-60, R.F. 730.566.4, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS/ANHANGUERA.

II - Publique - se.

SP. / outubro / 2026

Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167299181

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

PROCESSO 6018.2026/0045106-6

I - - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Lei Federal n.º 14.133/2021, AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho nº 56.085/2026, 87.587/2026 e 98.750/2026 nos valores de R$ 23.103,60 (vinte e três mil cento e três reais e sessenta centavos), R$ 11.551,80 (onze mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos) e R$ 31.189,86 (trinta e um mil cento e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos) respectivamente em favor da empresa MASTER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - EPP, CNPJ nº 14.276.029/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte de pessoas e cargas, com motorista, para atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, que oneraram a dotação orçamentária 84.23.10.301.4015.2520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CRSN/CONTABILIDADE para prosseguimento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Notificação   |   Documento: 167405042

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 166/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0094439-9.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0094439-9, fica a empresa BHDENTAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 29.312.896/0001-26, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa de MULTA, com base no item 19.1 e 19.4.3 da cláusula 19 - DAS PENALIDADES, em razão da entrega em atraso de 60 (sessenta) dias do objeto adjudicado, descumprindo o prazo de entrega descrito no item 5.1 da cláusula 5. Prazo e Entrega do Termo de Referência, considerando o descrito no Aviso de Licitação 158617296 e na Nota de Empenho 77959 consultório odonto (162200644), na Nota Fiscal 5056 (167348676), bem como pelo informado pela unidade requisitante (Encaminhamento 167349295).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

BHDENTAL COMERCIAL LTDA

Rua Antonio Gravata, 80 - Andar 1 - (31) 3374-6768

CEP: 30570-040 - Belo Horizonte/MG

E-mail: bhdental.licitacao@gmail.com

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167411536

Despacho Autorizatório

I - Processo SEI nº 6018.2021/0039769-0 - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, que acolho, e no uso das competências a mim conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, pela Portaria SMS.G nº 727, de 6 de agosto de 2018, pela Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, pelo Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa as normas para a execução orçamentária de 2026, e em observância aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente quanto ao reconhecimento da Despesa de Exercício Anterior - DEA/2021, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e de Empenho, bem como a Liquidação e o Pagamento em favor da empresa Provac Terceirização de Mão-de-Obra Ltda., inscrita no CNPJ nº 50.400.407/0001-84, no valor de R$ 226.960,64 (duzentos e vinte e seis mil novecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), referente a prestação de serviços de limpeza hospitalar, limpeza, asseio e conservação predial em estabelecimentos de saúde na abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste do Município de São Paulo, no período de 12/03/2021 a 02/05/2021, conforme Nota Fiscal nº 52847, onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.33909200.00.1.500.9001.1, nos termos do Decreto nº 65.640, de 19 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da Cidade em 20 de outubro de 2026, páginas 17 e 18, conforme documento SEI nº 167411506.

II - Em consequência, AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa no valor acima indicado.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS/CRS-O/DAF/CONTABILIDADE, para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167409515

Despacho Autorizatório

I - Processo SEI nº 6018.2021/0040451-4 - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, que acolho, e no uso das competências a mim conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, pela Portaria SMS.G nº 727, de 6 de agosto de 2018, pela Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, pelo Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa as normas para a execução orçamentária de 2026, e em observância aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente quanto ao reconhecimento da Despesa de Exercício Anterior - DEA/2021, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e de Empenho, bem como a Liquidação e o Pagamento em favor da empresa INTERATIVA FACILITIES LTDA, CNPJ Nº 05.058.935/0001-42, no valor de R$ 165.271,21 (cento e sessenta e cinco mil duzentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), referente aos serviços de LIMPEZA HOSPITALAR, LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NA ABRANGÊNCIA DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, executados no período de 09/03/2021 a 02/05/2021, conforme Nota Fiscal nº 12829, onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.33909200.00.1.500.9001.1, nos termos do Decreto nº 65.640, de 19 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da Cidade em 20 de outubro de 2026, páginas 17 e 18, conforme documento SEI nº 167408174.

II - Em consequência, AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa no valor acima indicado.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS/CRS-O/DAF/CONTABILIDADE, para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167375342

Do processo nº 6018.2026/0105583-0 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: SETEMBRO DE 2026

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0105583-0,em nome de NATHALIA LIMA LOIOLA, referente ao período de 01/09/26 a 30/09/26, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II. Publique-se.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 167283202

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0114587-2 / Cumbuca de Minas - Restaurante Ltda / R. Borba Gato, 59 Loja 369-370 / H-51832 / Indeferida

6018.2026/0110835-7 / Kawano & Bernun Estetica Integrativa Ltda / Av. Adolfo Pinheiro, 1385 / H-53279 / Indeferida

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167496185

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.121-7

I - Com o fito de sanar erro material quanto ao valor nominal do presente Termo Aditivo, este grafado equivocadamente em documento retro e, também, na minuta apresentada em SEI nº 166507035, RETIRRATIFICO o Despacho publicado no DOC de 22/10/2026 sob o nº 2345157 e constante em SEI nº 167439305, para consignar que, à vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R015/2015 -SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$ 285.685,69 (Duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), à título de custeio, para reajuste nos benefícios (Vale Alimentação, Vale refeição e Auxílio creche) da categoria Agentes Comunitários de Saúde, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167477425

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0122063-7

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o mês de NOVEMBRO/2026, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Saúde subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Jabaquara-Vila Mariana, vinculadas à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de MAURÍCIO ALBERTO BELLEM SOUKUP, RF 821.744.1, com fundamento nos artigos 1º e 2º, incisos I, II, III da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II - Publique-se;

III - Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167476932

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0123980-0

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o mês de NOVEMBRO/2026, para atender as necessidades emergenciais da Unidade de Vigilância em Saúde Aricanduva-Mooca, vinculada à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de FLÁVIO CESAR VIANI, RF 784.807-2, com fundamento nos artigos 1º e 2º, incisos I, II, III da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;
II - Publique-se;

III - Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167476151

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0117358-2

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o mês de NOVEMBRO/2026, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Saúde subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, vinculadas à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO, RF nº 580.561.9, com fundamento no art. 1º e 2º, incisos I, II, III da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto nº 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II - Publique-se;

III - Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167475946

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0125512-0

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o mês de NOVEMBRO/2026, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Saúde subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva-Mooca, vinculadas à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de SANNY FABRETTI BUENO GROSSO, RF 746.075.9, com fundamento nos artigos 1º e 2º, incisos I, II, III da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;
II - Publique-se;

III - Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167455220

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0124064-6

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o mês de NOVEMBRO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de JOYCE SOUSA COCO, RF: 778.130.0, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167454795

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0118531-9

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o mês de NOVEMBRO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de REGINA CÁSSIA DUARTE PINTO, RF: 647.620.1, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167454225

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0124909-0

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para o mês de NOVEMBRO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de NATHALIA DOS SANTOS SOUZA GALVÃO, RF: 778.487.2, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167453878

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0125571-6

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o mês de NOVEMBRO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de RITA DE CASSIA SEGHESSI PEREIRA TANGERINO, RF: 636.151.0/1, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2020, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167453381

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0126578-9

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o mês de NOVEMBRO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de FÁTIMA CONCEIÇÃO DE CASTRO ARAUJO, R.F. 5911095, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167499507

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0132154-7

I. À vista do noticiado no presente administrativo, considerando que a adjudicatária FORTALEZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 55.261.686/0001-66, não regularizou a pendência no CADIN Municipal dentro do prazo concedido, no exercício da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, CANCELO os atos de Adjudicação e Homologação do item 01 - escada 7 degraus, constantes no Despacho (SEI 165759117), publicado no DOC de 25/09/2026, pág. 408 (SEI 165806726);

II - Ato contínuo, com fundamento no artigo 90, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação de preços;

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para providências subsequentes.

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UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 167451531

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0123728-9/POTENZA COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA/Rua Dr. Ernesto Mariano, n°308/SERIE H/N°54464/Indeferimento da defesa, Advogado.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167375286

Processo nº 6021.2026/0066851-7

INTERESSADO: GUSTAVO FREITAS DA SILVA

ASSUNTO: Autos n° 1052906-77.2026.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 167157353 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1052906-77.2026.8.26.0053 - 2ª Vara Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GUSTAVO FREITAS DA SILVA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167372686

Processo nº 6021.2021/0057064-0

INTERESSADA: MARCELA HERCOS FATURETO

ASSUNTO: Autos n° 1007850-31.2021.4.01.3802 - 3ª Vara do Juizado Especial Federal de Uberaba/MG. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 167228943 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 107850-31.2021.4.01.3802 - 3ª Vara do Juizado Especial Federal de Uberaba/MG, proposta por MARCELA HERCOS FATURETO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167368232

Processo nº 6021.2025/0054096-9

INTERESSADA: BIANCA CORAL DONIS

ASSUNTO: Autos n° 1073584-50.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 167166216 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1073584-50.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BIANCA CORAL DONIS, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 31/07/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167366251

Processo nº 6021.2026/0030375-6

INTERESSADA: ARIANE GOMES FERREIRA

ASSUNTO: Autos n° 1028045-27.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 167146857 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1028045-27.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ARIANE GOMES FERREIRA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 09/03/2021 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final 31/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 01/11/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167364885

Processo nº 6021.2025/0056373-0

INTERESSADA: MARIA EDUARDA BERNARDES THOME

ASSUNTO: Autos n° 1086967-95.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 167161573 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1086967-95.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA EDUARDA BERNARDES THOME, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 26/08/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167362850

Processo nº 6021.2026/0006379-8

INTERESSADA: KAROL ANDREA PAZ MELGAREJO

ASSUNTO: Autos n° 1003039-18.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 167355039 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1003039-18.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por KAROL ANDREA PAZ MELGAREJO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 14/01/2021 (prescrição quinquenal) e como termo final o encerramento da participação da autora no programa.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167325175

Processo nº 6021.2026/0066786-3

INTERESSADA: LUISA GUERRA BRANDÃO

ASSUNTO: Autos n° 1014456-65.2026.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 167155448 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1014456-65.2026.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUISA GUERRA BRANDÃO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o pagamento de auxílio moradia, no valor de 10% da bolsa recebida mensalmente , cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167322335

Processo nº 6021.2026/0006182-5

INTERESSADO: VINICIUS ALCANTARA DE OLIVEIRA COSTA

ASSUNTO: Autos n° 1006291-29.2026.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 167155110 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1006291-29.2026.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VINICIUS ALCANTARA DE OLIVEIRA COSTA , Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o pagamento de auxílio moradia, no valor de 10% da bolsa recebida mensalmente , cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167317600

Processo nº 6021.2026/0008770-0

INTERESSADA: SARA JESSICA RODRIGUES COURAS

ASSUNTO: Autos n° 1013716-10.2026.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 167244378 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1013716-10.2026.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SARA JESSICA RODRIGUES COURAS, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 06/02/2021 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final 20/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167316570

Processo nº 6021.2025/0055851-5

INTERESSADO: EMILIO GUEDES COCATE

ASSUNTO: Autos n° 1081111-53.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 167194950 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1081111-53.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EMILIO GUEDES COCATE, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 15/08/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera da entrada em vigor do decreto federal que regulamentou o assunto; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data da entrada em vigor do decreto federal que regulamentou o assunto e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167412026

PROCESSO: 6018.2026/0128506-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INTRODUTORES CANULADOS, COM MEDIDAS DE: 17G A 22G DE DIAMENTRO - 60 UNIDADES, KIT CONTENDO 3 INTRODUTORES CANULADOS PARA RIZOTOMIA TRIGEMINAL - 60 UNIDADES, KIT CÂNULA PARA BLOQUEIO QUE PERMITE A INTRODUÇÃO DE ANESTÉSICO LOCAL - 60 UNIDADES e CÂNULA ECOGÊNICA PARA BLOQUEIO DE NERVOS E ESTIMULAÇÃO EM REGIÃO DE FACETA - 24 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 004/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa EMI MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, CNPJ nº 29.458.690/0001-09, pelo valor de R$ 3.999.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.03.1.621.2126-1, por meio da Nota de Reserva nº 78.074/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167202173

PROCESSO: 6018.2026/0109587-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - 6.588 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 058/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 26.088,48, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.248/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167202664

PROCESSO: 6018.2026/0109504-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 15 CM X 180 CM - 11.028 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 625/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 34.848,48, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.244/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167191157

PROCESSO: 6018.2026/0119702-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 15MM DE COMPRIMENTO - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 216/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 40.045,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 77.216/2026 E 77.218/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167187519

PROCESSO: 6018.2026/0119568-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 6,5 - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1113/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 36.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.197/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167186257

PROCESSO: 6018.2026/0117713-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 12 - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 651/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo valor de R$ 17.010,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.179/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167185818

PROCESSO: 6018.2026/0116281-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 2 - 65 UNIDADES, CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 3 - 56 UNIDADES E CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 4 - 43 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 627/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, CNPJ nº 11.011.753/0001-19, pelo valor de R$ 7.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.177/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167185296

PROCESSO: 6018.2026/0116004-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO,POLIPROPILENO,COLORIDO, 4-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR,75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO,CIL, 1,5 CM - 312 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 867/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 2.059,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.176/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167143357

PROCESSO: 6018.2026/0115966-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 3.264 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 4.275,84, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.014/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167142559

PROCESSO: 6018.2026/0115869-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR - 4,0 CM X 25 M - 72 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 897/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 662,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.011/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167184705

PROCESSO: 6018.2026/0115771-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - 470 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 65.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.175/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167191705

PROCESSO: 6018.2026/0109977-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 16 - 1.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 27.529,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.233/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167188620

PROCESSO: 6018.2026/0120856-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML - 50 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 18FR - BALAO DE 20ML - 40 UNIDADES e SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20ML - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 367/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.367,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.196/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167187996

PROCESSO: 6018.2026/0119788-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 80 MM X 20 M - 650 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1039/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.949.063/0001-21, pelo valor de R$ 3.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.200/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167177975

PROCESSO: 6018.2026/0119727-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 6.678 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 271/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 714.546,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.153/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167182700

PROCESSO: 6018.2026/0119287-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 5 CM X 20 GA - 370 UNIDADES e KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 2,5 CM X 24 GA - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 149.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.194/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167181693

PROCESSO: 6018.2026/0119275-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 24 G X 19 MM - 6.300 UNIDADES, DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 22 G X 25 MM - 9.500 UNIDADES e DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 20 G X 32 MM - 8.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 1.198.975,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.193/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167181143

PROCESSO: 6018.2026/0119111-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, TRIPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 384/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, pelo valor de R$ 31.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.183/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167180294

PROCESSO: 6018.2026/0119029-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE RAYON, ESTERIL - 7,5 CM X 40 CM (ENVELOPE) - 7.131 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 633/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 34.799,28, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.182/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167177533

PROCESSO: 6018.2026/0118275-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLAMP PARA LIGADURA DE CORDAO UMBILICAL - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 648/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.152/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167179897

PROCESSO: 6018.2026/0117748-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONECTOR RETO 22MM/15F X 22MM/15F - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 131/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.396.122/0001-60, pelo valor de R$ 570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.181/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167183951

PROCESSO: 6018.2026/0115754-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME HIDRATANTE REPARADOR, EPIDERMOLISE BOLHOSA E LESOES CRONICAS DE DIFICIL RESOLUCAO - 444 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 665/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 237.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.174/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167141606

PROCESSO: 6018.2026/0114084-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 03/90 MM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 360/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 998,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.022/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167192618

PROCESSO: 6018.2026/0113546-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRÚRGICO, CATGUT, CROMADO 0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 2,5 CM - 288 UNIDADES, FIO CIRURGICO, CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 216 UNIDADES, FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ DE CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 1.296 UNIDADES e FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 4.320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 565/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 22.521,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.226/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167177027

PROCESSO: 6018.2026/0113542-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 16 G - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 890/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 31.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.136/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 167472888

Comunicado 314/2026

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 03/08/2026(PAG 86) PARA : CLUBE DA COMUNIDADE “VILA CLEMENTINO”

ONDE SE LÊ:

1- A ASSEMBLEIA Geral Extraordinária do Clube da Comunidade Vila Clementino será realizada em SEME/DGEE, sito Rua Pedro de Toledo, 1591, Vila Clementino, no dia 05/09/2026 às 10h30 em primeira convocação.....;

LEIA-SE :

1- A ASSEMBLEIA Geral Extraordinária do Clube da Comunidade Vila Clementino será realizada em SEME/DGEE, sito Rua Pedro de Toledo, 1591, Vila Clementino, no dia 16/09/2026 às 10h30 em primeira convocação.....;

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167419769

São Paulo, na data de assinatura digital

Interessado: HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A

Assunto: Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 061/19

Local: Rua das Perobas nº 334 e 344 - Vila Parque Jabaquara - São Paulo / SP
Processo nº : 6020.2021/0014350-9

Despacho:

1. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente o parecer técnico do Departamento de Análise de Impacto das Medidas Mitigadoras - CET/GEE/DAI ao doc. 165932691, da Gerência de Estudos Especiais de Impacto no Sistema Viário - CET/GEE ao doc. 166619711, e da Assessoria Jurídica desta Pasta ao doc. 167418262, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas na Certidão de Diretrizes nº 061/19, com análise das novas medidas mitigadoras para o empreendimento localizado na Rua das Perobas nº 334 e 344 - Vila Parque Jabaquara - São Paulo / SP.

2. EMITA-SE a competente Certidão de Rerratificação (167420038).

3. PUBLIQUE-SE. A seguir, à CET/GEE, para prosseguimento.

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Setor de Recursos Humanos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166909540

6020.2026/0049696-6 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho 166909540

I - À vista dos elementos constantes nos autos e nos termos da competência estabelecida no artigo 3º do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento do servidor Fernando Seoane Miquelin, RF 897.137.4, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, com ônus para a municipalidade, para participar do 40º ANPET - Congresso Nacional de Ensino e Pesquisa em Transportes, no período de 25 a 30 de outubro de 2026 (166870443), a realizar-se em Armação dos Búzios/RJ .

II - O servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - Publique-se. Após, restitua-se o presente à SMT/DAF.DA/RH, para formalização do ato e demais providências.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 167421805

6020.2025/0016664-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: Robson Frediani Ribeiro

Assunto: Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, que acolho, DEFIRO o pedido de exclusão do Sr. Danillo Moreira Maciel , do ponto privativo n.º 2741.

II - Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP-DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167420076

6020.2025/0066769-6 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho deferido

Interessados: José Bernardinelli

Assunto: Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, que acolho, DEFIRO o pedido de exclusão do Sr. Justino Ribeiro Lima, do ponto privativo n.º 818.

II - Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP-DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167426370

6020.2026/0064902-9 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Remanejamento e redução do espaço físico do Ponto Privativo n.º 2650 (C.L.P. 17.18.090) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

DESPACHO

I - À vista da análise técnica deste DTP, DEFIRO o remanejamento e a redução do espaço físico do Ponto Privativo n.º 2650, na Rua Escobar Ortiz;

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167423489

6020.2025/0013277-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessados: Antônio Machado Paiva

Assunto: Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, que acolho, INDEFIRO o pedido de exclusão do Sr. Eduardo Alves Ferreira , do ponto privativo n.º 1780.

II - Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP-DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167420843

6020.2025/0036494-4 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho indeferido

Interessados: Marcos Antonio da Costa

Assunto: Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, que acolho, INDEFIRO o pedido de exclusão do Sr. Helton Delgado de Paiva Neto, do ponto privativo n.º 3179.

II - Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP-DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167419604

6020.2025/0061948-9 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho indeferido

Interessados: Leonildo Batista dos Santos

Assunto: Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, que acolho, INDEFIRO o pedido de exclusão do Sr. Davi Conte Lopes, do ponto privativo n.º 764.

II - Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP-DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167418849

6020.2025/0036507-0 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho indeferido

Interessados: Marcos Antonio da Costa

Assunto: Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, que acolho, INDEFIRO o pedido de exclusão da Sra. Cristina Ferreira de Oliveira, do ponto privativo n.º 3179.

II - Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP-DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167418467

6020.2025/0036505-3 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho indeferido

Interessados: Marcos Antonio da Costa

Assunto: Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, que acolho, INDEFIRO o pedido de exclusão do Sr. Oldemar Nolasco Peralta, do ponto privativo n.º 3179.

II - Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP-DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167418098

6020.2025/0036504-5 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho indeferido

Interessados: Antonio da Costa

Assunto: Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, que acolho, INDEFIRO o pedido de exclusão do Sr. Leonardo Silva Garcia, do ponto privativo n.º 3179.

II - Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP-DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167417427

6020.2025/0036500-2 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho indeferido

Interessados: Marcos Antonio da Costa

Assunto: Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, que acolho, INDEFIRO o pedido de exclusão do Sr. Daniel Nogueira da Silva, do ponto privativo n.º 3179.

II - Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP-DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167416968

6020.2025/0036499-5 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho indeferido

Interessados: Marcos Antonio da Costa

Assunto: Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, que acolho, INDEFIRO o pedido de exclusão do Sr. Elton Sierra Baldassarini, do ponto privativo n.º 3179.

II - Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP-DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167416332

6020.2025/0036497-9 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho indeferido

Interessados: Marcos Antonio da Costa

Assunto: Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, que acolho, INDEFIRO o pedido de exclusão do Sr. Ronaldo Torres, do ponto privativo n.º 3179.

II - Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP-DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Portaria   |   Documento: 167425357

Portaria SMT.DTP n.º 242, de 21 de outubro de 2026.

Remaneja e redução do espaço físico do Ponto Privativo n.º 2650 (C.L.P. 17.18.090) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0064902-9.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar e reduz o espaço físico do Ponto Privativo n.º2650 (C.L.P. 17.18.090) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Escobar Ortiz (Subprefeitura de Vila Mariana), entre a Rua Afonso Bráz e a Rua Balthazar da Veiga, lado impar, altura do n.º 717, CEP 04512-052, iniciando avançado 3,0 (três) metros do SPU s/n., reduzindo o espaço físico de 16,5 (dezesseis vírgula cinco) para 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,0 (três) carros por vaga, capacidade para 09 (nove) permissionários, e a ser sinalizado conforme NUMENC nº 911.0073/26-4.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 111/2023 DTP.GAB.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158916454

PROCESSO nº 6021.2026/0039616-9

DESPACHO nº 1197/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização - CGGM; do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED; e do Centro de Estudos Jurídicos “Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” - CEJUR relativas ao mês de NOVEMBRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, inscrita no CPF (MF) sob nº 064.141.778-06 e R.F. nº 547.663-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158916128

PROCESSO nº 6021.2026/0039615-0

INTERESSADO: FISC

DESPACHO nº 1196/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Fiscal - FISC relativas ao mês de NOVEMBRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº 157.084.138-16 e R.F. nº 646.785-7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158915636

PROCESSO nº 6021.2026/0039614-2

INTERESSADO: DEMAP

DESPACHO nº 1195/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP relativas ao mês de NOVEMBRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome do senhor CLAUDIO APARECIDO ANANIAS, inscrito no CPF (MF) sob nº 076.959.758-00, RF nº 631.831-2.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158915212

PROCESSO nº 6021.2026/0039613-4

INTERESSADO: DESAP

DESPACHO nº 1194/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Desapropriações - DESAP relativas ao mês de NOVEMBRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LETÍCIA GOMEZ DE ABREU, inscrita no CPF sob nº 253.987.218-28 e R.F. nº 727.332-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158914754

PROCESSO nº 6021.2026/0039612-6

INTERESSADO: JUD

DESPACHO nº 1193/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Judicial - JUD relativas ao mês de NOVEMBRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, inscrita no CPF sob nº 101.883.258-08 e R.F. nº 605.735.7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149701026

PROCESSO nº 6021.2026/0002727-9

DESPACHO nº 1202/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização - CGGM; do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED; e do Centro de Estudos Jurídicos “Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” - CEJUR relativas ao mês de DEZEMBRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, inscrita no CPF (MF) sob nº 064.141.778-06 e R.F. nº 547.663-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149700940

PROCESSO nº 6021.2026/0002726-0

INTERESSADO: FISC

DESPACHO nº 1201/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Fiscal - FISC relativas ao mês de DEZEMBRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº 157.084.138-16 e R.F. nº 646.785-7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149700766

PROCESSO nº 6021.2026/0002724-4

INTERESSADO: DESAP

DESPACHO nº 1199/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Desapropriações - DESAP relativas ao mês de DEZEMBRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LETÍCIA GOMEZ DE ABREU, inscrita no CPF sob nº 253.987.218-28 e R.F. nº 727.332-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149700665

PROCESSO nº 6021.2026/0002722-8

INTERESSADO: JUD

DESPACHO nº 1198/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Judicial - JUD relativas ao mês de DEZEMBRO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, inscrita no CPF sob nº 101.883.258-08 e R.F. nº 605.735.7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 167319216

Processo: 6021.2019/0056825-0.

Interessado: PGM e Departamento Fiscal.

Assunto: Termo de Cooperação-2007/ARISP/PGM. Ressarcimento aos cartórios de imóveis.

DESPACHO nº 1.351/2026-PGM.CGGM

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Orçamento e Gestão no doc. 167318814 que endosso, e à luz do disposto no Decreto nº 62.147/2023, da competência estabelecida no artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO, em observância ao disposto na cláusula quinta, inciso XII, do Termo de Cooperação firmado em 5/2/2007 com a ARISP, a emissão de Notas de Empenhos e Liquidações, no valor total de R$ 7.497,07 (sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sete centavos) onerando a dotação 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, com vistas ao ressarcimento devido aos Cartórios/Oficiais de Registro de Imóveis da Capital, em decorrência da expedição de certidões de matrícula requeridas pelo Departamento Fiscal no período de junho a setembro de 2026, nos termos da Portaria nº 003/2007-PGM.G, conforme relação:

1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo CNPJ 45.565.678/0001-50 - R$ 178,70

2º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 46.227.989/0001-71 - R$ 370,73

3º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.565.256/0001-84 - R$ 502,43

4º Serviço de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.564.879/0001-32 - R$ 344,56

5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.592.979/0001-72 - R$ 94,88

6º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo CNPJ 36.330.663/0001-11 - R$ 544,32

7º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.585.700/0001-23 - R$ 306,25

8º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.564.853/0001-94 - R$ 398,92

9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.705.514/0001-80 - R$ 1.026,85

10º Cartório de Registro de Imóveis CNPJ 45.565.710/0001-05 - R$ 419,80

11º Oficial de Registro de Imóveis CNPJ 45.566.486/0001-68 - R$ 684,80

12º Ofício de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.576.774/0001-01 - R$ 554,06

13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 64.074.606/0001-54 - R$ 88,08

14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.565.413/0001-51 - R$ 242,82

15º Cartório de Registro de Imóveis CNPJ 45.565.876/0001-13 - R$ 557,40

16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.576.758/0001-00 - R$ 545,21

17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital CNPJ 45.572.682/0001-45 - R$ 138,01

18º Registro de Imóveis CNPJ 45.576.733/0001-07 - R$ 499,25

Total= R$ 7.497,07.

2. Publique-se.

3. Remeta-se o presente à SAF/DC para a emissão das Notas de Empenhos e liquidação aos cartórios de imóveis.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 255.898

PGM/Conselho da Procuradoria Geral do Município

Pauta   |   Documento: 167499528

SEI Nº 6021.2026/0003103-9

Pauta da 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, a ser realizada no dia 27.10.2026 (terça-feira) às 10h, por videoconferência com o uso do aplicativo "Microsoft Teams", com a seguinte ordem do dia:

1) Informes;

2) SEI's 6021.2025/0023310-1 e 6021.2025/0022657-1 ;

3) Assuntos Gerais;

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167462219

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do "Centro de Educação Infantil - CEI Venha Conosco II". 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 16.00.16.10.12.365.4028.3.359.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 196.578,52 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6016.2026/0017056-2, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do "Centro de Educação Infantil - CEI Venha Conosco II" no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1059230-83.2026.8.26.0053 - 13ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167495283

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4817.33.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 17.350,23 (Dezessete mil, trezentos e cinquenta reais e setenta e vinte e três centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 167489969), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1098536-30.2024.8.26.0053 - 8ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167466166

D E S P A C H O

I.- Conforme alegação no processo judicial 167240096 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 8763/2025, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 262,51 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 167463881, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 167461671.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

FABIANA CARVALHO MACEDO

Procuradora Diretora Substituta do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 249.194

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167527811

SEI 6021.2023/0038072-0

Interessada: VÂNIA MAGDALENA GOMES RODRIGUES MOUTINHO - PERITA JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais a Sra. VÂNIA MAGDALENA GOMES RODRIGUES MOUTINHO, perita judicial, inscrita no CPF sob o n. XXX.379.998-XX, através de depósito nos autos 0000168-66.2025.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 6a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167249403

PROCESSO SEI nº 6022.2026/0001552-7

Int.: GAB ENGENHARIA LTDA.

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 017/SIURB/26 - elaboração de material técnico necessário à avaliação, desapropriação, cessão de imóveis, permutas e/ou transferência de posse no Município de São Paulo (Levantamento Planialtimétrico, Cadastros Individuais De Propriedade E Avaliação Individual De Móveis) - Agrupamento I - Boulevard Marquês de São Vicente - Trecho A.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (167226431 e 167249360), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 017/SIURB/26, celebrado com a empresa GAB ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.760.126/0001-81, cujo objeto é a elaboração de material técnico necessário à avaliação, desapropriação, cessão de imóveis, permutas e/ou transferência de posse no Município de São Paulo (Levantamento Planialtimétrico, Cadastros Individuais De Propriedade E Avaliação Individual De Móveis) - Agrupamento I - Boulevard Marquês de São Vicente - Trecho A, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/ANTP/DESAPROPRIAÇÃO (SEI nº 167211112), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 06 meses a contar de 23/10/2026 e com previsão de término em 22/04/2027, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 167211825.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167319796

Processo 6022.2026/0004419-5

Interessado: SIURB/SP-OBRAS.

Assunto: Contratação da prestação de serviços técnicos especializados para a contratação e gerenciamento com fiscalização da execução de obras de microdrenagem nas vias urbanas, localizadas nas regiões dos Reservatórios R3, R7 e R8, às margens do Rio Aricanduva, região Leste da cidade de São Paulo.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento no artigo 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos do presente, AUTORIZO a contratação direta da sociedade empresária SÃO PAULO OBRAS-SPOBRAS inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, para a prestação de serviços técnicos especializados para a contratação e gerenciamento com fiscalização da execução de obras de microdrenagem nas vias urbanas, localizadas nas regiões dos Reservatórios R3, R7 e R8, às margens do Rio Aricanduva, região Leste da cidade de São Paulo, pelo valor total R$ 64.887.565,19 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), com prazo de execução de 18 (dezoito) meses.

II - Por conseguinte, fica autorizada a emissão da nota de empenho para arcar com as despesas referente ao presente exercício, onerando a dotação orçamentária 22.10.17.512.4014.5.013.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.0, conforme informação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI 167313111.

III - DESIGNO o servidor Engº José Donizete Venancio, RF 504.320-4 como fiscal do contrato, bem como o Engº Jonathan Sant'Ana dos Santos, RF 822.209-8 como suplente.

IV - Publique-se.

V - As certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público devem ser juntadas previamente à formalização do ajuste, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

VI - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF e SIURB/DAF/DL/NCON, para providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167438265

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0005957-5

Interessado: SIURB / SPOBRAS

Referente: Prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de material técnico; execução de licitação nos termos da Lei nº 14.133/21; contratação e gerenciamento, visando a contratação para adequação, manutenção e reforma da "PISTA/ PIT LANE'' e das instalações permanentes do autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos, São Paulo - SP - SEI 7910.2026/0001651-5.

D E S P A C H O


I. No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos demais elementos constantes dos autos, em especial do parecer jurídico constante do documento SEI nº 167438168, AUTORIZO a contratação direta da empresa SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.958.828/0001-73, para a prestação dos serviços técnicos especializados para a elaboração de material técnico; execução de licitação nos termos da Lei nº 14.133/21; contratação e gerenciamento, visando a contratação para adequação, manutenção e reforma da "PISTA/ PIT LANE'' e das instalações permanentes do autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos, São Paulo - SP - em trâmite no processo SEI 7910.2026/0001651-5, com prazo de execução contratual de 28 (vinte e oito) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço, pelo valor de R$ 224.168.043,68 (duzentos e vinte e quatro milhões, cento e sessento e oito mil, quarenta e três reais e sessenta e oito centavos).

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho para suporte das despesas com a execução do contrato a ser firmado, para o presente exercício, no valor de R$ 973.629,61 (novecentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos), onerando a dotação n° 22.10.15.451.4009.1.109.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme as Notas de Reserva nº 75.645/2026 e 78.431/2026 (166754435 e 167495032), bem como no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), onerando a dotação n° 22.10.15.451.4009.1.109.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva nº 75.659/2026 (166758349 - processo SEI 7910.2026/0001651-5). As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias, observadas a legislação orçamentária aplicável e o princípio da anualidade, conforme informações constantes da manifestação de SIURB/DAF/DF (166754687, 167495318 e 166758349) e dos cronogramas (166799939, 166023398 e 166024329).

III. Com fundamento no parágrafo único do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor ENG.˚ JONATHAN SANT'ANA DOS SANTOS RF: 822.290-8, para atuar como fiscal do contrato, e o servidor ENG.˚ JOSÉ DONIZETE VENANCIO RF: 504.320-4, para atuar como suplente.

IV. Publique-se.

V. As certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público devem ser juntadas previamente à formalização do ajuste, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

VI. Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para providências financeiras cabíveis.

Divisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 167386185

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 30 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 387.647,96 (Trezentos e Oitenta e Sete Mil e Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Noventa e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


Senhor Marcos Monteiro, Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 387.647,96(Trezentos e Oitenta e Sete Mil e Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Noventa e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.451.4007.5100 Intervenções no Sistema Viário 387.647,96
44906100.00.1.500.9001.1 Aquisição de Imóveis 387.647,96

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:


CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.452.4013.5087 Compensações Ambientais 387.647,96
44913900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 387.647,96

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

SIURB

Controle de Orçamento de SIURB

Portaria   |   Documento: 167254304

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº29 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 7.344.595,66 (Sete Milhões e Trezentos e Quarenta e Quatro Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Seis Centavos) de acordo coma Lei nº 18.377/2025.

Senhor Marcos Monteiro, Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.344.595,66(Sete Milhões e Trezentos e Quarenta e Quatro Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.26.451.4007.5105 Intervenções na Área de Mobilidade Urbana 7.344.595,66

44903900.03.2.701.1556.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.344.595,66

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.26.451.4007.5105 Intervenções na Área de Mobilidade Urbana 7.344.595,66

44905100.03.2.701.1556.1 Obras e Instalações 7.344.595,66

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

SIURB

Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 167472453

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004760-7

CONCORRÊNCIA Nº 90017/SIURB/2026

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CONTENÇÃO DO SOLO, CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DE AREA, LOCALIZADO NA RUA BALDOMERO FERNANDEZ, SÃO PAULO - SP.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90017/26/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CONTENÇÃO DO SOLO, CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DE AREA, LOCALIZADO NA RUA BALDOMERO FERNANDEZ, SÃO PAULO - SP, a empresa ERCAN CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.783.319/0001-95, no valor de R$ 12.995.564,58 (doze milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota e de Empenho em favor da empresa supra mencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.17.512.4014.5.013.4.4.90.51.00, conforme reserva acostada aos autos (SEI nº 161425338).

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a ERCAN CONSTRUTORA LTDA, declarado vencedor da Concorrência Presencial nº 90017/26/SIURB, pelo período de 10 (dez) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início.

IV. PUBLIQUE-SE. A seguir à SIURB/DAF/DL/NCON, para as devidas providências subsequentes.

Ata   |   Documento: 167482318

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004050-5

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90020/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CONTENÇÃO DE TALUDE, PAVIMENTAÇÃO, PAISAGISMO E REFORÇO DO MACIÇO COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA LOCALIZADO NA RUA PROFESSOR AFONSO CESAR SIQUEIRA NO BAIRRO JARDIM DO LAGO - SÃO PAULO - SP.

ATA DE RESPOSTA AO ESCLARECIMENTO

Trata-se de respostas aos esclarecimentos do edital de CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90020/26/SIURB, requerido por JR CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CONTENÇÃO DE TALUDE, PAVIMENTAÇÃO, PAISAGISMO E REFORÇO DO MACIÇO COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA LOCALIZADO NA RUA PROFESSOR AFONSO CESAR SIQUEIRA NO BAIRRO JARDIM DO LAGO - SÃO PAULO - SP.

A citada empresa JR CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA no ID. 167482318 apresentou o seguinte questionamento: "No item 8.2.4, letra b, solicita-se comprovação de “estaca tipo raiz, 400mm, com perfuração em solo - 13ot - 4493,00m”. dessa forma, gostaríamos de confirmar se serão aceitos para comprovação de qualificação técnica atestados de estaca tipo raiz de 310mm:".

Informamos que, não será aceito, para fins de qualificação técnica, a Administração não aceitará o atestado de execução de estaca tipo raiz de 310 mm para comprovar a aptidão do serviço de estaca tipo raiz de 400 mm.

A decisão fundamenta-se na inexistência de similaridade técnica e operacional entre os dois diâmetros. A execução de estacas de 400 mm envolve maior complexidade tecnológica, logística de maquinário de maior porte e capacidade de carga significativamente superior, não restando demonstrada a capacidade técnico-operacional por meio de diâmetros inferiores.

São Paulo, 22 de outubro de 2026

Ata   |   Documento: 167514823

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0003859-4

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/26/SIURB

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO PARA ESTUDOS PRELIMINARES DE VIABILIDADE

ATA DE RESPOSTA À ESCLARECIMENTO

Trata-se de respostas aos esclarecimentos do edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/26/SIURB, interpostos por NUCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA SA, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO PARA ESTUDOS PRELIMINARES DE VIABILIDADE.

NUCLEO ENGENHARIA (165811869)

Questionamento 1 - Comprovação alternativa ou cumulativa das atividades

Entende-se que, para comprovação da experiência da empresa por meio de atestados, as atividades descritas em cada inciso do item 11.2.1 - Experiência Específica da Licitante podem ser consideradas de forma alternativa e/ou cumulativa, não sendo necessária a comprovação de todas as atividades previstas no mesmo inciso. Exemplo: no inciso V - “análise dominial, pesquisa registraria e identificação de titularidades”, será válida a comprovação de uma ou mais dessas atividades. Favor confirmar o entendimento.

Resposta: Está correto o entendimento quanto à possibilidade de comprovação de uma ou mais atividades relacionadas no item 11.2.1, desde que os atestados demonstrem a execução de serviços compatíveis, em características, complexidade e porte, com o objeto da contratação. Não será exigida a comprovação cumulativa de todas as atividades descritas em cada inciso. Entretanto, a aceitação de uma atividade como experiência compatível não implica sua equivalência automática a um CTIA ou laudo para fins de contagem. A pontuação observará os quantitativos comprovados de CTIA/laudos e a escala estabelecida no item 11.2.1, admitido o somatório de atestados conforme o item 11.8 do Termo de Referência.

Questionamento 2 - Vinculação das experiências e distribuição dos 35 pontos

Com relação ao item 11.2.2 - Qualificação e Experiência da Equipe Técnica-Chave, solicita-se esclarecer se as experiências relacionadas no TR devem ser comprovadas por categorias profissionais específicas da equipe mínima indicada, ou se cada profissional poderá comprovar experiência em quaisquer das atividades elencadas, desde que demonstrada documentalmente sua efetiva participação nos respectivos serviços. Adicionalmente, solicita-se esclarecer como será realizada a atribuição dos 35 pontos previstos, indicando se haverá pontuação individual por profissional, por tipo de experiência/atividade comprovada ou pela experiência da equipe considerada em conjunto.

Resposta: O item 11.2.2 não estabelece vinculação exclusiva entre cada atividade e determinada categoria profissional. Serão consideradas as experiências compatíveis com a formação, a habilitação e as atribuições do profissional indicado, desde que sua efetiva participação esteja objetivamente comprovada, conforme o item 11.8 do Termo de Referência. Os 35 pontos serão atribuídos ao Critério II como um todo, considerando o quantitativo de CTIA/laudos comprovados pela Equipe Técnica-Chave, sem divisão individual por profissional, categoria ou atividade. Os documentos apresentados serão considerados meios de comprovação da experiência e dos quantitativos correspondentes; sua quantidade e o tempo de experiência não constituirão parâmetros de pontuação. Será aplicada a seguinte escala:

A ausência de experiências comprovadas corresponderá a zero ponto.

Cada CTIA/laudo será computado uma única vez no total da equipe, ainda que apresentado em mais de um documento ou vinculado à participação de mais de um profissional.

Questionamento 3 - Comprovação da experiência da equipe por currículo

No item 11.8 - Comprovação da Experiência Técnica, o TR estabelece que “para a equipe técnica, somente serão pontuadas as experiências em que seja possível comprovar a efetiva participação do profissional na atividade correspondente ao critério objeto de pontuação”. Considerando que o Edital e o TR não estabelecem expressamente a obrigatoriedade de atestados, CATs ou certidões equivalentes para a equipe técnica-chave, entende-se que será admitida, para fins de pontuação, apenas a apresentação de currículo técnico do profissional, contendo identificação dos contratos, serviços executados, período de atuação, função desempenhada e atividades desenvolvidas, sem necessidade de atestado ou CAT. Favor confirmar o entendimento.

Resposta: Não está correto o entendimento de que a apresentação de currículo, por si só, seja suficiente para pontuar a experiência do profissional. O currículo poderá integrar a documentação, mas as experiências indicadas deverão estar acompanhadas de elementos que permitam comprovar objetivamente a efetiva participação do profissional nos serviços apresentados, conforme o item 11.8 do Termo de Referência. Não se estabelece CAT como meio exclusivo de comprovação. O atestado poderá atender a essa finalidade quando identificar o profissional e sua participação nos serviços. A mera relação de experiências no currículo, sem comprovação documental correspondente, não será suficiente para atribuição de pontos.

Questionamento 4 - Acúmulo de funções no mesmo agrupamento

Entende-se que, para composição da equipe técnica mínima prevista no item 11.2.2 do TR, um mesmo profissional, desde que possua formação, habilitação e experiência compatíveis com mais de uma das funções relacionadas, poderá ser indicado para o 3 exercício cumulativo dessas funções dentro de um mesmo agrupamento. Favor confirmar o entendimento.

Resposta: Não. Para composição da equipe técnica mínima, deverão ser indicados profissionais distintos para cada uma das funções previstas no item 11.2.2 do Termo de Referência, observado o requisito de Operador de VANT quando aplicável ao escopo da Ordem de Serviço. A exigência de profissionais distintos visa assegurar a disponibilidade e a capacidade operacional da equipe, considerando a especialização das atividades e a possibilidade de execução simultânea dos serviços. A formação ou habilitação de um profissional em mais de uma modalidade não substitui o dimensionamento mínimo da equipe previsto para o agrupamento. Também deverá ser observada a exigência de equipes distintas entre os agrupamentos, conforme o item 11.9 do Termo de Referência.

Ata   |   Documento: 167516790

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0003859-4

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/26/SIURB

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO PARA ESTUDOS PRELIMINARES DE VIABILIDADE

ATA DE RESPOSTA À ESCLARECIMENTO

Trata-se de respostas aos esclarecimentos do edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/26/SIURB, interpostos por CEPLLA CONSULTORIA DE ENGENHARIA S.A, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO PARA ESTUDOS PRELIMINARES DE VIABILIDADE.

CEPLLA CONSULTORIA DE ENGENHARIA S.A (165904274)

Questionamento 1 - Metodologia de avaliação da Proposta Técnica

O TR estabelece a pontuação máxima para cada quesito da Nota Técnica, mas não apresenta, de forma objetiva, os critérios de distribuição das notas nem a metodologia de avaliação a ser empregada pela banca examinadora. Solicita esclarecer se a Administração dispõe de matriz de avaliação, tabela de pontuação, ficha de julgamento ou documento equivalente com os critérios objetivos de cada quesito, indicando pesos, parâmetros e forma de aferição. Caso exista, solicita sua disponibilização aos licitantes, em observância aos princípios da transparência, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Resposta: A avaliação da Proposta Técnica observará os requisitos dos itens 11.2.1 a 11.2.5 do Termo de Referência e as seguintes escalas de pontuação:

Para o critério II, será adotada a seguinte escala:

A ausência de experiências comprovadas corresponderá a zero ponto. Cada CTIA/laudo será computado uma única vez no total da equipe, ainda que apresentado em mais de um documento ou vinculado à participação de mais de um profissional.

Para os critérios III, IV e V, serão utilizados os seguintes conceitos:

  • Não atendido: conteúdo ausente ou que não demonstre atendimento aos requisitos do critério.
  • Parcialmente atendido: conteúdo que contemple parte dos requisitos ou apresente lacunas na metodologia.
  • Plenamente atendido: conteúdo que contemple integralmente os requisitos, com metodologia clara, adequada e coerente com o objeto da contratação.

As tabelas e os conceitos apresentados nesta resposta explicitam os parâmetros de avaliação. A atribuição das notas deverá ser fundamentada nos requisitos do Termo de Referência e no conteúdo apresentado pela licitante.

Questionamento 2 - Qualificação e Experiência da Equipe Técnica-Chave

O item 11.2.2 prevê até 35 pontos para a Equipe Técnica-Chave, indicando os profissionais mínimos e consignando que “Serão especialmente valorizados os profissionais que comprovarem experiência em contratos públicos de elaboração de material expropriatório para implantação de obras de infraestrutura urbana, mobilidade, drenagem, habitação, parques, equipamentos públicos e demais empreendimentos de interesse público.” Não foram identificados critérios objetivos para a atribuição da pontuação. Solicita esclarecer:

a) qual a pontuação máxima atribuída individualmente a cada profissional da equipe técnica;

b) quais requisitos serão considerados para atribuição das notas;

c) se a pontuação decorrerá da quantidade de atestados, CATs, contratos, tempo de experiência ou de outro parâmetro previamente definido;

d) como será aplicada, objetivamente, a expressão “serão especialmente valorizados”;

e) se haverá notas parciais ou apenas atendimento integral dos requisitos.

Resposta ao item a: Os 35 pontos serão atribuídos ao critério II como um todo, conforme os quantitativos de CTIA/laudos comprovados pela Equipe Técnica-Chave. Não haverá distribuição individual de pontos por profissional ou categoria profissional.

Resposta ao item b: Serão observadas a formação acadêmica, a habilitação profissional e a experiência compatível com as atividades previstas no item 11.2.2 do Termo de Referência. A pontuação seguirá os quantitativos comprovados de CTIA/laudos, conforme a tabela apresentada na resposta ao Questionamento 1. Para fins de pontuação, a documentação deverá demonstrar objetivamente a efetiva participação do profissional nos serviços apresentados, conforme o item 11.8 do Termo de Referência. A comprovação da experiência não substitui o atendimento às exigências de composição e vínculo da equipe previstas no Edital.

Resposta ao item c: Para fins de pontuação, serão considerados os quantitativos de CTIA/laudos cuja execução e participação dos profissionais estejam devidamente comprovadas. Cada CTIA/laudo será contado uma única vez no total da equipe. A apresentação do mesmo produto em diferentes atestados, CATs ou contratos, ou sua vinculação a mais de um profissional, não multiplicará o quantitativo considerado para pontuação. Atestados, CATs, contratos e demais documentos apresentados serão considerados meios de comprovação da experiência e dos quantitativos correspondentes. A pontuação não será atribuída pela quantidade desses documentos nem pelo tempo de experiência.

Resposta ao item d: A experiência em contratos públicos de elaboração de material expropriatório será considerada na verificação da compatibilidade dos serviços comprovados com as atividades previstas no Termo de Referência. Não haverá bônus, acréscimo de pontos ou fator de preferência em razão da natureza pública do contratante. A pontuação observará exclusivamente a escala quantitativa estabelecida para o critério II, desde que comprovada a compatibilidade da experiência com o objeto da contratação.

Resposta ao item e: A pontuação será atribuída ao Critério II como um todo, considerando o quantitativo de CTIA/laudos comprovados pela Equipe Técnica-Chave, e não individualmente por profissional. Haverá pontuação por faixas quantitativas, conforme a escala de 5, 15, 25 ou 35 pontos apresentada na resposta ao Questionamento 1. A ausência de experiências comprovadas corresponderá a zero ponto. Essa pontuação não afasta a verificação das exigências obrigatórias de composição, qualificação e vínculo da equipe.

Questionamento 3 - Plano de Trabalho

O item 11.2.3 estabelece pontuação máxima de 10 pontos, porém não especifica os aspectos que serão avaliados nem a forma de distribuição da pontuação. Solicita esclarecer:

a) quais elementos do Plano de Trabalho serão objeto de avaliação;

b) qual será a metodologia de atribuição das notas;

c) se existe subdivisão dos critérios com respectivos pesos;

d) como serão atribuídas eventuais notas parciais.

Resposta: Serão avaliados os sete conteúdos previstos no item 11.2.3 do Termo de Referência:

I. Metodologia de execução dos CTIA;

II. Procedimentos para levantamentos planimétricos, cadastrais e georreferenciados;

III. Metodologia de elaboração de Plantas Expropriatórias, Plantas Ampliadas e demais peças gráficas;

IV. Procedimentos para análises dominiais, pesquisas registrais e compatibilização das informações;

V. Metodologia de elaboração dos laudos de avaliação imobiliária e apuração dos valores indenizatórios;

VI. Organização da equipe técnica, fluxo de trabalho, controle de qualidade, conferência dos produtos e gerenciamento das Ordens de Serviço; e

VII. Cronograma de execução, acompanhamento, controle de prazos e entrega dos produtos.

O Plano de Trabalho será avaliado de forma conjunta, sem subdivisão de pontos ou pesos entre os sete conteúdos. Serão atribuídos 0, 5 ou 10 pontos, correspondentes, respectivamente, a conteúdo não atendido, parcialmente atendido ou plenamente atendido, conforme os conceitos apresentados na resposta ao Questionamento 1.

Questionamento 4 - Controle de Qualidade e Gestão de Inconsistências

O item atribui pontuação máxima de 20 pontos, mas não foram identificados parâmetros objetivos para sua avaliação. Solicita esclarecer:

a) quais aspectos serão efetivamente considerados pela Comissão Julgadora;

b) qual metodologia será utilizada para atribuição das notas;

c) se existe matriz de avaliação contendo critérios objetivos e respectivos pesos.

Resposta: Será avaliada a metodologia proposta para controle de qualidade dos produtos técnicos e identificação, tratamento e correção de inconsistências.

Serão considerados os procedimentos de conferência técnica, compatibilização das informações, rastreabilidade das revisões, controle de versões e atendimento às diligências e solicitações de complementação da Administração.

A avaliação observará a capacidade da metodologia de assegurar a confiabilidade, a precisão e a conformidade dos produtos, reduzir retrabalhos e permitir a adequada instrução dos procedimentos de desapropriação.

O critério será avaliado de forma conjunta, sem subdivisão de pesos entre os aspectos considerados. Serão atribuídos 0, 10 ou 20 pontos, conforme o conteúdo seja não atendido, parcialmente atendido ou plenamente atendido. A atribuição dos 20 pontos dependerá do atendimento pleno do conteúdo exigido no item 11.2.4 do Termo de Referência. A tabela e os conceitos apresentados na resposta ao Questionamento 1 constituem a referência de avaliação aplicável ao quesito.

Questionamento 5 - Gestão de Dados e Entregáveis Digitais

O item prevê pontuação máxima de 5 pontos, mas não estabelece os critérios para obtenção da pontuação. Solicita esclarecer:

a) quais requisitos serão avaliados;

b) como ocorrerá a distribuição da pontuação;

c) se existe metodologia objetiva ou tabela de avaliação aplicável ao quesito.

Resposta: Será avaliada a metodologia proposta para organização, padronização, armazenamento, rastreabilidade e entrega dos dados e produtos digitais. Serão considerados o gerenciamento das informações geoespaciais, cadastrais, registrais e documentais, a compatibilidade dos arquivos com os padrões estabelecidos pela Administração, a estruturação dos bancos de dados e a integridade dos produtos digitais. O critério será avaliado de forma conjunta, sem subdivisão de pesos. Serão atribuídos 0 ou 2,5 ou 5 pontos, conforme o conteúdo seja não atendido, parcialmente atendido ou plenamente atendido. A tabela e os conceitos apresentados na resposta ao Questionamento 1 constituem a referência de avaliação aplicável ao quesito.

Questionamento 6 - Objetividade do julgamento e instrumento padronizado

Considerando que a Nota Técnica tem peso preponderante na classificação final, solicita confirmar se a avaliação dos quesitos qualitativos será realizada exclusivamente com base em critérios previamente definidos e objetivos, informando ainda se a Comissão Julgadora utilizará ficha de avaliação, matriz de pontuação ou outro instrumento padronizado. Na hipótese positiva, solicita a disponibilização desse documento aos interessados.

Resposta: A avaliação observará os requisitos do Termo de Referência e as escalas e os conceitos explicitados nestes esclarecimentos, aplicados de maneira uniforme às licitantes. As tabelas apresentadas na resposta ao Questionamento 1 constituem a referência padronizada de pontuação disponibilizada aos interessados por meio destes esclarecimentos. A banca deverá registrar a fundamentação das notas atribuídas, relacionando o conteúdo apresentado aos requisitos do respectivo critério. Eventual ficha de julgamento utilizada para registro da avaliação deverá reproduzir esses parâmetros, sem introduzir subcritérios, pesos ou fatores de pontuação adicionais.

Ata   |   Documento: 167519912

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0003859-4

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/26/SIURB

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO PARA ESTUDOS PRELIMINARES DE VIABILIDADE

ATA DE RESPOSTA À ESCLARECIMENTO

Trata-se de respostas aos esclarecimentos do edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/26/SIURB, interpostos por GAB ENGENHARIA LTDA, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO PARA ESTUDOS PRELIMINARES DE VIABILIDADE.

GAB ENGENHARIA LTDA (167389613)

Questionamento 1 - Escalonamento da pontuação dos critérios II a V

O subitem 11.1 do Termo de Referência estabelece o critério de julgamento Técnica e Preço. O subitem 11.2 prevê: I - Experiência Específica da Licitante, 30 pontos; II - Qualificação e Experiência da Equipe Técnica-Chave, 35 pontos; III - Plano de Trabalho, 10 pontos; IV - Controle de Qualidade e Gestão de Inconsistências, 20 pontos; V - Gestão de Dados e Entregáveis Digitais, 5 pontos. O subitem 11.2.1 estabelece escala quantitativa para o critério I: até 100 CTIA/Laudos, 5 pontos; de 101 a 300, 10 pontos; de 301 a 600, 15 pontos; de 601 a 1.000, 20 pontos; acima de 1.000, 30 pontos. Para os critérios II a V, há descrição das exigências, sem detalhamento das faixas de pontuação ou dos parâmetros de atendimento parcial e integral. Como será realizada a análise e a pontuação desses critérios?

Resposta: Para o critério II - Qualificação e Experiência da Equipe Técnica-Chave, será adotada avaliação quantitativa das experiências devidamente comprovadas dos profissionais integrantes da equipe, conforme a seguinte escala:

A ausência de experiências comprovadas corresponderá a zero ponto. Somente serão consideradas experiências cuja documentação demonstre a efetiva participação do profissional na atividade correspondente ao critério de pontuação. Para os critérios III, IV e V, será adotada escala de três níveis, correspondente a 0%, 50% ou 100% da pontuação máxima de cada critério:

A avaliação observará os requisitos dos respectivos itens do Termo de Referência. Será considerado não atendido o conteúdo ausente ou que não demonstre atendimento aos requisitos do critério; parcialmente atendido, o conteúdo que contemple apenas parte dos requisitos ou apresente lacunas na metodologia; e plenamente atendido, o conteúdo que contemple integralmente os requisitos, com metodologia clara, adequada e coerente com o objeto da contratação. A pontuação será atribuída ao critério como um todo, mediante avaliação fundamentada.

Questionamento 2 - Comprovação da experiência operacional e profissional

Para a comprovação operacional e profissional, são exigidos atestados de capacidade técnica, sem menção expressa à apresentação de CAT ou CAO. Solicita-se esclarecer as condições de comprovação nos itens seguintes.

Questionamento 2.a - Experiência específica da licitante

Para a Experiência Específica da Licitante, será suficiente a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica ou será necessária CAT do responsável técnico ou CAO?

Resposta: Está correto o entendimento quanto à apresentação de atestados de capacidade técnica, desde que atendam aos requisitos previstos no Edital e no Termo de Referência. O item 10.5.4, “b”, do Edital exige atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste a licitante como contratada, comprovando sua aptidão para atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, sem estabelecer exigência expressa de apresentação de CAT ou CAO. Permanecem exigíveis os demais documentos de qualificação técnica previstos no Edital.

Questionamento 2.b - Experiência da Equipe Técnica-Chave

Para a qualificação e experiência dos profissionais da Equipe Técnica-Chave, será suficiente a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica ou será necessária a respectiva CAT?

Resposta: Para fins de pontuação, a documentação deverá permitir comprovar objetivamente a efetiva participação do profissional nos serviços correspondentes à experiência apresentada, conforme o item 11.8 do Termo de Referência. O atestado poderá atender a essa finalidade quando identificar o profissional e sua participação nos serviços. A apresentação de atestado exclusivamente em nome da empresa, sem elementos que comprovem a participação do profissional indicado, não será suficiente para pontuar sua experiência. Não se estabelece CAT como meio exclusivo de comprovação.

Questionamento 2.c - Topógrafo ou Técnico em Agrimensura e Operador de VANT

A apresentação de currículo é suficiente para comprovar a qualificação profissional do Topógrafo/Técnico em Agrimensura e do Operador de Veículo Aéreo Não Tripulado?

Resposta: O currículo poderá integrar a documentação apresentada, mas sua apresentação isolada não será suficiente para pontuar experiências sem comprovação objetiva da efetiva execução ou participação do profissional nos serviços, conforme o item 11.8 do Termo de Referência. 3 Deverão ser observadas, ainda, as exigências de composição e comprovação de vínculo da equipe previstas no item 10.5.4 do Edital. Para comprovação do vínculo, serão admitidos os documentos previstos na alínea “d” desse item, inclusive declaração de contratação futura conforme o Anexo V-A. O Operador de VANT será exigido quando aplicável ao escopo da Ordem de Serviço.

Questionamento 3 - Distribuição dos 35 pontos da Equipe Técnica-Chave

Como será realizada a distribuição dos 35 pontos máximos previstos no item 11.2.2? O escalonamento será por profissional, por categoria profissional, pelo tempo de experiência ou pela quantidade de trabalhos efetuados?

Resposta: A pontuação será atribuída ao critério II como um todo, com base nos quantitativos de CTIA/laudos comprovados pela Equipe Técnica-Chave, conforme a tabela apresentada na resposta ao Questionamento 1, até o limite de 35 pontos. Não será adotada divisão da pontuação por profissional, categoria profissional ou tempo de experiência. A documentação deverá comprovar a efetiva participação do profissional nos serviços apresentados. Os documentos apresentados serão considerados meios de comprovação da experiência e dos quantitativos correspondentes, não constituindo sua quantidade parâmetro de pontuação.

Questionamento 4 - Pontuação do Plano de Trabalho

O item 11.2.3 prevê sete conteúdos para o Plano de Trabalho. Como será atribuída a pontuação a cada conteúdo e quais são os requisitos para obtenção dos 10 pontos máximos?

Resposta: O Plano de Trabalho será avaliado de forma conjunta, sem distribuição autônoma de pontos entre os sete tópicos. Serão atribuídos 0, 5 ou 10 pontos, conforme a escala de atendimento definida na resposta ao Questionamento 1. 4 Para obtenção dos 10 pontos, a proposta deverá abordar integralmente, de forma clara, coerente e compatível com o objeto da contratação, os seguintes conteúdos:

I. Metodologia de execução dos Cadastros Técnicos Imobiliários e Avaliações Individuais de Imóveis - CTIA;

II. Procedimentos para levantamentos planimétricos, cadastrais e georreferenciados;

III. Metodologia de elaboração de Plantas Expropriatórias, Plantas Ampliadas e demais peças gráficas;

IV. Procedimentos para análises dominiais, pesquisas registrais e compatibilização das informações cartográficas, cadastrais e registrais;

V. Metodologia de elaboração dos laudos de avaliação imobiliária e apuração dos valores indenizatórios, observadas as normas técnicas aplicáveis;

VI. Organização da equipe técnica, fluxo de trabalho, controle de qualidade, conferência dos produtos e gerenciamento das Ordens de Serviço; e

VII. Cronograma de execução, mecanismos de acompanhamento, controle de prazos e entrega dos produtos.

Questionamento 5 - Avaliação do cronograma de execução

Como será avaliada a exequibilidade e a compatibilidade entre o Plano de Trabalho e o cronograma de execução, considerando que os serviços dependerão de Ordens de Serviço, da complexidade de cada imóvel e da contratante?

Resposta: O cronograma será avaliado em conjunto com o Plano de Trabalho, considerando a compatibilidade dos prazos com os recursos propostos, os diferentes níveis de complexidade dos imóveis e das atividades, o fluxo de execução por Ordens de Serviço e a capacidade de entrega da equipe dimensionada. Não se pressupõe duração uniforme para todas as Ordens de Serviço. A proposta deverá demonstrar capacidade de adaptar o planejamento às características de cada demanda e aos prazos estabelecidos pela Administração.

Questionamento 6 - Controle de Qualidade e Gestão de Inconsistências

Em relação ao item 11.2.4, solicita-se esclarecer:

a) Aspectos considerados para a pontuação

Quais aspectos serão considerados para obtenção dos 20 pontos máximos?

Resposta: Será avaliada a metodologia proposta para controle de qualidade dos produtos técnicos e identificação, tratamento e correção de inconsistências. Serão considerados os procedimentos de conferência técnica, compatibilização de informações, rastreabilidade das revisões, controle de versões e atendimento às diligências e solicitações de complementação da Administração. A metodologia deverá demonstrar capacidade de assegurar a confiabilidade, a precisão e a conformidade dos CTIA, Plantas Expropriatórias, análises dominiais, levantamentos cadastrais e laudos de avaliação, reduzindo retrabalhos e permitindo a adequada instrução dos procedimentos de desapropriação.

b) Escalonamento das notas

Qual será o escalonamento das notas e quais conceitos serão utilizados para avaliar a adequação, a coerência e a qualidade da abordagem?

Resposta: Serão atribuídos 0 ponto para conteúdo não atendido, 10 pontos para conteúdo parcialmente atendido e 20 pontos para atendimento pleno do conteúdo exigido no item 11.2.4 do Termo de Referência. A avaliação será conjunta, considerando o critério como um todo, sem subdivisão de pesos entre os aspectos considerados, e observará os conceitos definidos na resposta ao Questionamento 1.

Questionamento 7 - Gestão de Dados e Entregáveis Digitais

Em relação ao item 11.2.5, solicita-se esclarecer:

a) Aspectos considerados para a pontuação

Quais aspectos serão considerados para obtenção dos 5 pontos máximos?

Resposta: Será avaliada a metodologia proposta para organização, padronização, armazenamento, rastreabilidade e entrega dos dados e produtos digitais. Serão considerados o gerenciamento das informações geoespaciais, cadastrais, registrais e documentais, a compatibilidade dos arquivos com os padrões estabelecidos pela Administração, a estruturação dos bancos de dados e a integridade dos produtos digitais. A metodologia deverá demonstrar capacidade de assegurar a organização, a confiabilidade, a interoperabilidade e a disponibilidade dos dados e entregáveis.

b) Escalonamento das notas

Qual será o escalonamento das notas e quais conceitos serão utilizados para avaliar a adequação, a coerência e a qualidade da abordagem?

Resposta: Serão atribuídos 0 ponto para conteúdo não atendido, 2,5 pontos para conteúdo parcialmente atendido e 5 pontos para conteúdo plenamente atendido. A avaliação observará o item 11.2.5 do Termo de Referência e os conceitos definidos na resposta ao Questionamento 1, considerando o critério como um todo.

Questionamento 8 - Ausência de documentos ou informações

Em relação aos critérios III, IV e V, solicita-se esclarecer:

a) Tratamento da ausência de informações

Como será tratada a ausência de documentos ou informações relativos a cada critério de pontuação?

Resposta: Para os critérios III, IV e V, será considerado o grau de atendimento ao conteúdo previsto no respectivo item do Termo de Referência, conforme a escala de 0%, 50% ou 100% da pontuação máxima. A ausência de conteúdo relativo ao critério resultará em nota zero; o atendimento parcial ou integral resultará na pontuação correspondente. Esse tratamento não afasta a 7 verificação das exigências documentais obrigatórias e das hipóteses de desclassificação previstas no Edital.

b) Nota zero ou parcial e desclassificação

Haverá atribuição de nota zero, nota parcial ou inabilitação/desclassificação?

Resposta: Nos critérios qualitativos, serão atribuídas as seguintes notas: item III, 0 ou 5 ou 10 pontos; item IV, 0 ou 10 ou 20 pontos; item V, 0 ou 2,5 ou 5 pontos. A nota zero ou parcial, por si só, não implicará desclassificação. A proposta será desclassificada nas hipóteses previstas no Edital, inclusive ausência do anexo da Proposta Técnica, descumprimento das exigências documentais da Proposta Técnica, ausência da Equipe Técnica completa, Nota Técnica inferior a 60 pontos ou alusão à Proposta de Preços ou referência a preços na Proposta Técnica. A inabilitação refere-se ao descumprimento dos requisitos de habilitação, sendo distinta da avaliação e da desclassificação da Proposta Técnica.

Questionamento 9 - Formatação da Proposta Técnica

Quais são os limites mínimos e máximos de páginas, o tipo e o tamanho de fonte, o tamanho de folha e os padrões de formatação para apresentação da Proposta Técnica, abrangendo os critérios I a V?

Resposta: O Edital não estabelece limites mínimo ou máximo de páginas, tipo ou tamanho de fonte, espaçamento ou padrão específico de formatação para a Proposta Técnica. Conforme o item 8.1.1, a Proposta Técnica deverá ser apresentada pelo sistema eletrônico em documentos no formato PDF, devidamente identificados por nome e contendo a assinatura digital do responsável legal em todos os arquivos. A proposta deverá conter os elementos previstos no item 8.1.2 e observar as orientações e especificações do Anexo I - Termo de Referência. Recomenda-se a apresentação clara e organizada, preferencialmente seguindo a ordem dos critérios I a V, para facilitar a análise da banca. A Proposta Técnica não deverá conter referência a preços.

Questionamento 10 - CPU 001 Estudo de Identificação Fundiária

Em relação à CPU-001 da Planilha de Custos, entende-se que o Estudo de Identificação Fundiária - EIF abrange até 25 títulos de propriedade. Está correto o entendimento?

Resposta: A CPU-001 considera 25 títulos de propriedade na composição do custo unitário do Estudo de Identificação Fundiária - EIF. Esse quantitativo constitui referência para o dimensionamento da demanda, não representando limite absoluto de abrangência do estudo. Para estudos com até 25 títulos, será considerada uma unidade de EIF. A proporcionalidade será aplicada quando forem encontrados, identificados e analisados mais de 25 títulos, conforme a regra explicitada na resposta ao Questionamento 11.

Questionamento 11 - Estudos com quantitativo superior a 25 títulos

Para estudos que abranjam quantidade superior a 25 títulos, serão solicitados outros estudos fundiários e emitidas Ordens de Serviço adicionais. Está correto o entendimento?

Resposta: Sim. Para demandas com mais de 25 títulos de propriedade efetivamente encontrados, identificados e analisados no EIF, a Administração poderá estabelecer contratação e emitir Ordens de Serviço com quantitativos e valores proporcionais. O quantitativo equivalente de EIF corresponderá ao número de títulos dividido por 25, e o valor será esse quantitativo multiplicado pelo preço unitário contratado da CPU-001. Cada título será computado uma única vez no respectivo estudo. O dimensionamento, a memória de cálculo e os critérios de medição deverão constar do instrumento de contratação e da respectiva OS. A medição será comprovada por relação dos títulos aceita pela fiscalização, observados os limites contratados e a prévia formalização de eventual ampliação. Os valores serão expressos em reais, com duas casas decimais.

Aviso de Licitação   |   Documento: 167523398

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0003859-4

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/26/SIURB

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO PARA ESTUDOS PRELIMINARES DE VIABILIDADE

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, instituída pelo instrumento legal da Portaria nº 043/SIURB-G/2025, faz saber aos interessados na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90018/26/SIURB que foram atualizados os seguintes documentos relativos ao certame:

- Estudo Técnico Preliminar - SEI 167390360;

- Termo de Referência - SEI 167390099,

- Planilha de Preços e Custos (jan/2026) - SEI 164106819; e

- Edital CP 90018/26/SIURB - SEI 167523331

Em consequência, fica designada a data da sessão pública de abertura conforme segue:

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 17/12/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.compras.gov.br

CÓDIGO UASG: 925058

O Edital atualizado (sei nº 164624876), o Termo de Referência (sei nº 167390099) e demais anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP, a partir de 23/10/2026 e através do link: https://encurtador.com.br/nbFS.

Aviso de Licitação   |   Documento: 167212901

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0005991-5

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 90001/26/SIURB

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, LEVANTAMENTOS, INVESTIGAÇÕES, ANTEPROJETOS, PROJETOS BÁSICOS E PROJETOS EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA URBANA (E RESPECTIVOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO), CONFORM TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, torna público que realizará procedimento de CREDENCIAMENTO Nº 90001/26/SIURB.

O procedimento e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processadas e julgadas em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e das demais normas complementares aplicáveis e das disposições do Edital.

DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 18/11/2026 até às 18h:00min.

O CREDENCIAMENTO PERMANECERÁ ABERTO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ITEM 5 DO EDITAL

Em razão do tamanho dos documentos, a documentação para o credenciamento deverá ser enviada em um link do Drive para o e-mail: siurblicitacao@prefeitura.sp.gov.br

O Edital (sei nº 167212861), o Termo de Referência (sei nº 163580635) e os demais anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 23/10/2026 e no link: https://sl1nk.com/QsQEq9I

Comunicado   |   Documento: 167376002

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, com fulcro no art. 23, I e em observância ao art. 24, ambos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, comunica a realização de CONSULTA PÚBLICA, objetivando colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos que instruem o certame abaixo:

1. OBJETO

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO NO GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E ASSESSORIA TÉCNICA NA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, SOB RESPONSABILIDADE DA SIURB, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDO EM QUATRO LOTES.

2. JUSTIFICATIVA

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB tem como atribuição a gestão e implantação de Programas e Empreendimentos de infraestrutura urbana e de edifícios públicos da cidade de São Paulo. O grande objetivo estratégico é “Obter sucesso no cumprimento dos prazos e orçamentos de projetos e obras”. Para atingimento deste objetivo, foi elaborado um mapa estratégico com uma gama de ações estratégicas, conforme apresentado no Anexo II-A - Mapa Estratégico SIURB.

Os Programas e Empreendimentos a cargo da SIURB exigem atividades multissetoriais, englobando diversas disciplinas, com ações transversais nas Secretarias e órgãos públicos. Em função da magnitude, da quantidade, da complexidade e da distribuição espacial dos Programas e Empreendimentos, além dos prazos de implantação, serão de grande relevância as ações abrangentes, estruturadas e articuladas.

Para cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, faz-se necessário o apoio técnico operacional, viabilizado por meio da contratação de serviços de engenharia, tendo em vista a necessidade de se subsidiar o adequado monitoramento e controle das ações dos dois eixos principais da Secretaria: o primeiro relativo ao desenvolvimento de estudos, inspeções, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos, licenciamento, autorizações e desapropriações, e o segundo relacionado com a execução de obras e serviços de construção, ampliação, recuperação e / ou de manutenção da infraestrutura e dos próprios municipais.

3. AMPARO LEGAL

A Consulta Pública bem como o procedimento licitatório e a contratação decorrente, reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e disposições complementares.

4. PUBLICIDADE

Os interessados poderão consultar o Termo de Referência e seus anexos através dos seguintes endereços eletrônicos: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/

As sugestões, opiniões ou críticas feitas por escrito deverão ser dirigidas à Comissão de Contratação da Divisão de Licitações - DL, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, exclusivamente na forma eletrônica, em até 5 (cinco) dias úteis contados após a publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, identificadas com os dados do interessado, pelo endereço eletrônico: siurblicitacao@prefeitura.sp.gov.br.

As questões formuladas e os pedidos de esclarecimentos devem conter o(s) item(ns) do Edital ou de seus Anexos, ao(s) qual(is) o(s) questionamento(s) se refere(m).

Os questionamentos serão publicados juntamente com o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito ao presente certame.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 167484735

Processo: 6022.2020/0000730-2

INT.: CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E I9 ENGENHARIA LTDA

Local: Rua Idanha

Ass.: Nomear Comissão para o Termo Recebimento Definitivo do TCA nº 001/2025.

DESPACHO

I - Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS 167316725, nomeamos os técnicos abaixo, sem prejuízo de suas funções, para receberem definitivamente as obras objeto do TCA nº 001/2025 da(s) Empresa(s) CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E I9 ENGENHARIA LTDA, para execução de obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Rua Idanha.

Engº Osmar Dias dos Santos R.F. nº 618.752-8

Engº Carlos Fortuna Jarra R.F. nº 753.536-8

Engº Ariovaldo Jose Lopes R.F. nº 528.666-2

PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho Autorização   |   Documento: 167380689

PROCESSO SEI Nº: 6023.2021/0001729-1
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT / Instituto El Elyon
ASSUNTO: Prestação de Contas Final - Termo de Fomento nº 02/SMIT/2021 (MROSC)

I - DESPACHO

1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.

2. À vista dos elementos constantes do Processo e no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 4º, inciso IX, do Decreto nº 57.575/2016, com fundamento no art. 69, § 5º, inciso I, e art. 72, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, DECIDO APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL referente ao Termo de Fomento nº 02/SMIT/2021, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Instituto El Elyon (CNPJ nº 33.112.289/0001-90), cujo objeto consistiu na execução do Projeto "Educação para o Futuro", no montante total de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se o extrato deste Despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC-SP), nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167487286

PROCESSO: 6023.2026/0000381-8

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

ASSUNTO: Formación en Ciberseguridad “¿Es tu ciudad cibersegura?”

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, APROVO:

II - A prestação de contas do processo de adiantamento processo SEI! nº. 6023.2026/0000381-8 em nome de Jady Gabrielle Silva no valor de R$ 1.403,86 (um mil quatrocentos e três reais e oitenta e seis centavos) à 04 (quatro) diárias, para participação na Formación en Ciberseguridad “¿Es tu ciudad cibersegura?” - a realizar-se no período de 03 a 07 de março de 2026, em Montevidéu/Uruguai.

III - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167499641

PROCESSO: 6023.2026/0000382-6

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

ASSUNTO: Formación en Ciberseguridad “¿Es tu ciudad cibersegura?”

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, APROVO:

II - A prestação de contas do processo de adiantamento processo SEI! nº. 6023.2026/0000382-6 em nome de Mariana Lucas de Oliveira no valor de R$ 1.819,83 (um mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos) à 04 (quatro) diárias, para participação na Formación en Ciberseguridad “¿Es tu ciudad cibersegura?” - a realizar-se no período de 03 a 07 de março de 2026, em Montevidéu/Uruguai.

III - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167504685

PROCESSO: 6023.2026/0000399-0

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

ASSUNTO: Formación en Ciberseguridad “¿Es tu ciudad cibersegura?”

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, APROVO:

II - A prestação de contas do processo de adiantamento processo SEI! nº. 6023.2026/0000399-0 em nome de Felipe Pires Ferrari no valor de R$ 1.819,83 (um mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos) à 04 (quatro) diárias, para participação na Formación en Ciberseguridad “¿Es tu ciudad cibersegura?” - a realizar-se no período de 03 a 07 de março de 2026, em Montevidéu/Uruguai.

III - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167507268

PROCESSO: 6023.2026/0000409-1

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

ASSUNTO: Formación en Ciberseguridad “¿Es tu ciudad cibersegura?”

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo e nos termos do Decreto nº 23.639/87, do inciso VI, art. 2º da Lei nº 10.513/88, do Decreto nº 48.592/07, do Decreto nº 48.743/07, do Decreto nº 48.744/07, da Portaria SF nº 77/2019, e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT nº. 67/2018, APROVO:

II - A prestação de contas do processo de adiantamento processo SEI! nº. 6023.2026/0000409-1 em nome de Silvio Eugenio de Lima no valor de R$ 1.819,83 (um mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos) à 04 (quatro) diárias, para participação na Formación en Ciberseguridad “¿Es tu ciudad cibersegura?” - a realizar-se no período de 03 a 07 de março de 2026, em Montevidéu/Uruguai.

III - PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 167488279

COMUNICADO COMAS-SP Nº 217/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 13:30H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 167496480

COMUNICADO COMAS-SP Nº 218/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS -CPP, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 167295534

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 214/2026

   

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877 DE 21.12.1999; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, TORNA PÚBLICA A ATA DA REUNIÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2026 (TERÇA-FEIRA), DAS 13H ÀS 17H PRESENCIALMENTE NA SALA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO, 1º SUBSOLO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADO NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP E VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS. VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS.

ATA Nº 026 DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2026. 

Pauta da Plenária Ordinária do dia 29/09/2026

 

A reunião foi iniciada às 13h30 pelo Presidente Refferson Lima Silva, que solicitou à Secretaria Executiva a verificação de quórum e o registro das justificativas de ausência, conforme consta no Comunicado COMAS/SP nº 196/2026.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

Pauta da Plenária do dia 29/09/2026 

  1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Híbrida

Protocolo lido

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas

Conselheiros da Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

MARCOS MUNIZ

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

MARCELO PANICO (Online)

ANA CAROLINA GOMES MORAES (Online)

ÉRICA BUENO DA SILVA (Online)

Conselheiros do Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

FERNANDO FERNANDES CLEMENTE - SMADS - TITULAR (online)

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER - SMADS - SUPLENTE

DÉBORA NASCIMENTO MENESES - SMADS - SUPLENTE

CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS - SMADS - SUPLENTE

GRAÇA SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

SHEILA DE SOUZA SANTANA - SMPED - TITULAR

MAURÍCIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS - SMPED - SUPLENTE

LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA - SME - SUPLENTE

CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - SMDHC - TITULAR

MARCELO PEDRO MOMBELLI - SGM - SUPLENTE

Ausências Justificadas:

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

BEATRIZ FERNANDES SANTOS

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

SECRETARIA EXECUTIVA

Josefa Alves Amorim

Valter Luiz Junior

Beatriz Gomes Angelis

Priscilla Carneiro Camacho Alves

Tamires Menezes Sobral (online)

Max Nicola Gonçalves Lucio (online)

Lorena Conceição dos Santos (online)

Otto Stenke Sinigaglia (online)

CONVIDADOS

REPRESENTAÇÃO

MODALIDADE

Maria Aparecida Silveira Silva

Intérprete de Libras

Presencial

Amanda Silvestre

Intérprete de Libras

Presencial

Ricardo de Lima

SEIBREF

Presencial

Laurenice

Projeto Cerzindo

Presencial

Luana Lara

Universidade de São Paulo

Presencial

Sueli Karanauskas

Centro Educacional Jovem Aprendiz do Brasil

Presencial

Rafaela Silva Soares

Prefeitura de São Paulo - SERI/CRE

Online

Vanessa Moraes Lugli

SMADS

Online

Cristiane Leonora da Conceição

SMADS

Online

Janaine Aparecida Lisboa

SMADS

Online

Ricardo da Silva Santos

Online

Sérgio Rodrigues da Silva

FAS

Online

Ingrid Brabes

Brabes Sociedade de Advogados

Online

Rafael Bressan Oliverio

Centro de Acolhida para Catadores

Online

1.3 Composição da mesa de deliberação

COMPOSIÇÃO DA MESA - SOCIEDADE CIVIL

ORDEM

NOME

1

JOANILDES DE SOUZA NERES

2

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

3

LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

4

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

5

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

6

MARCOS MUNIZ

COMPOSIÇÃO DA MESA - PODER PÚBLICO

ORDEM

NOME

1

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

2

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

3

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

4

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER - SMADS - SUPLENTE

5

GRAÇA SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

6

SHEILA DE SOUZA SANTANA - SMPED - TITULAR

7

LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA - SME - SUPLENTE

8

CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - SMDHC - TITULAR

9

MARCELO PEDRO MOMBELLI - SGM - SUPLENTE

1.4 Recomposição das Comissões Temáticas;

Sem recomposições.

1.5 Aprovação da PAUTA;

Conselheira Bruna solicita inclusão de informe sobre Área Técnica da Pessoa com Deficiência CPSE sobre minuta de nota técnica que guarda a relação direta com uma resolução que discute, no ponto de vista do Conselho Nacional de Assistência Social, as residências inclusivas. Foi incluída no item 4.1.

1.6 Aprovação da Ata nº 025 de 15/09/2026

Ata aprovada sem negativas ou abstenções.

  1. Pauta

2.1 Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 25/09/2026; (Anexo I)

Após a leitura do Relato, o presidente Refferson Lima realizou destaques sobre temas considerados estratégicos para o Conselho. Inicialmente, ressaltou a importância da nota de apoio referente à minuta de resolução do CNAS sobre Residências Inclusivas, informando que a equipe técnica da Proteção Social Especial seria convidada a contribuir com esclarecimentos e aprofundamentos sobre o tema, de modo a subsidiar o posicionamento do COMAS. Também destacou o fluxo de denúncias apresentado pela CPP, enfatizando a necessidade de sua ampla divulgação para orientar conselheiros e a sociedade acerca dos diversos órgãos e canais disponíveis para o recebimento e encaminhamento de denúncias relacionadas à política de assistência social.

Em relação às respostas aos protocolos e pedidos de informação encaminhados ao Conselho, foi informado que a Secretaria Executiva vinha realizando consultas aos registros e normativas existentes para subsidiar as devolutivas necessárias, especialmente sobre temas relacionados à busca ativa socioassistencial, Serviço Família Acolhedora e questões orçamentárias. Também foi apresentado informe sobre o acompanhamento realizado pelo COMAS em relação à entidade mencionada em procedimento administrativo do Ministério Público, esclarecendo-se que o Conselho vem realizando visitas e monitoramento por meio das comissões competentes, não havendo elementos que justificassem qualquer medida precipitada de cancelamento de inscrição sem a devida análise técnica e o acompanhamento das providências corretivas.

O presidente ainda destacou o andamento do processo eleitoral para o 14º mandato do COMAS, lembrando que o calendário já estava em execução, com inscrições de candidatos e eleitores abertas, e registrou agradecimento ao trabalho da Comissão Eleitoral e da Secretaria Executiva na condução do processo. Também ressaltou os convites recebidos para participação em eventos externos, reforçando que tais convites eram extensivos a todos os conselheiros interessados.

Durante o debate, o participante Ricardo de Lima, representante do SEIBREF, relatou dificuldades identificadas por usuários do sistema de inscrição eleitoral, mencionando problemas já ocorridos em processos anteriores, especialmente relacionados ao envio de documentos na plataforma. Solicitou atenção do COMAS para o acompanhamento dessas situações e sugeriu a manutenção de mecanismos de apoio presencial para auxiliar interessados que enfrentem dificuldades no cadastramento eletrônico.

Em resposta, a Secretaria Executiva informou que já havia identificado inconsistências na plataforma de inscrição, especialmente relacionadas ao segmento dos trabalhadores, e que o problema havia sido comunicado à PRODAM para as devidas correções. Também foi reafirmado o compromisso de acompanhar eventuais falhas e oferecer suporte aos participantes do processo eleitoral.

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções.

2.2 Relato da reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - Reunião de 24/09/2026; (Anexo II)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções

2.2.1 Matéria de deliberação: Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências (SPCE)

Foi apresentada a matéria de deliberação referente à criação do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências (SPCE), conduzida pela equipe da Coordenação de Pronto Atendimento Social da SMADS, representada por Janaine Lisboa Ferreira, Cristiane Leonora da Conceição e assessor técnico da área. A exposição destacou que o serviço terá como objetivo garantir apoio e proteção social a indivíduos e famílias atingidos por situações de calamidades e emergências, assegurando provisões materiais, acolhimento, alojamento provisório e acompanhamento social de acordo com as necessidades identificadas em cada ocorrência.

Durante a apresentação, foi esclarecido que o atendimento será direcionado às famílias, indivíduos e grupos populacionais afetados por desastres e emergências reconhecidos pelo poder público, especialmente aqueles que apresentem agravamento de vulnerabilidades sociais. Também foi ressaltado que o serviço atuará de forma articulada com a Defesa Civil e demais órgãos públicos, atendendo diferentes níveis de ocorrência, desde situações com prejuízos materiais até casos que impliquem perda ou comprometimento da moradia.

A equipe técnica justificou a criação do serviço em razão do aumento das ocorrências climáticas e da inexistência de uma estrutura específica para atendimento das emergências no município. Foi informado que, atualmente, parte dessas demandas é absorvida pelos serviços já existentes, especialmente pelo SEAS III, cuja capacidade tem se mostrado insuficiente diante da complexidade e do crescimento dos atendimentos. Destacou-se ainda que o novo serviço permitirá a centralização dos procedimentos, a organização dos fluxos operacionais, o monitoramento dos dados e o estabelecimento de normativas específicas para a atuação da assistência social em situações de emergência e calamidade.

Na apresentação dos dados, foram demonstrados os números de acionamentos realizados nos últimos anos, evidenciando a elevada quantidade de atendimentos e famílias beneficiadas, bem como a distribuição territorial das ocorrências, com destaque para regiões como Campo Limpo, São Miguel Paulista e Freguesia do Ó. Também foram apresentados os objetivos do serviço, enfatizando a resposta rápida, territorializada e integrada às demais políticas públicas, contemplando ações de prevenção, preparação, atendimento emergencial e acompanhamento pós-emergência.

Durante o debate, a conselheira Diocene de Oliveira Francisco questionou como seriam desenvolvidas as ações de prevenção e qual seria a relação do novo serviço com os equipamentos da rede socioassistencial dos territórios. Em resposta, a equipe técnica esclareceu que a prevenção consistirá no mapeamento das áreas de risco e na articulação prévia entre SMADS, Defesa Civil, subprefeituras e demais órgãos envolvidos, permitindo melhor organização e resposta às situações de emergência. Também foi informado que o serviço não substituirá a atuação territorial dos CRAS e CREAS, mas qualificará e coordenará os atendimentos relacionados às calamidades.

O conselheiro Marcos Muniz manifestou preocupação quanto à previsão orçamentária para o novo serviço, ressaltando a importância de identificar e consolidar recursos específicos para a execução das ações relacionadas às emergências climáticas. Houve ainda contribuições de representantes da sociedade civil, que destacaram a importância de qualificar os insumos fornecidos às famílias atingidas e de fortalecer a integração com outras políticas públicas, especialmente habitação e defesa civil.

A conselheira Sheila de Souza Santana questionou a forma como seriam atendidas pessoas idosas, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida durante situações emergenciais. Em resposta, a equipe técnica explicou que a implantação do serviço permitirá a construção de fluxos específicos e protocolos qualificados para atendimento destas populações, garantindo respostas mais adequadas às suas necessidades e maior acompanhamento técnico das situações identificadas.

Ao final dos debates, o presidente Refferson Lima ressaltou a relevância do tema diante do aumento das emergências climáticas e da necessidade de institucionalizar uma política pública permanente para o atendimento dessas situações, destacando que a criação do serviço permitirá maior acompanhamento e controle social pelo COMAS.

Matéria aprovada

2.2.2 Matéria de deliberação: Alteração do turno de trabalho de 03 (três) Agentes Operacionais, do período noturno para o período diurno do serviço Centro de acolhida para Catadores

Foi apresentada pela Conselheira Bruna Carolina Monteiro dos Santos, representante da Coordenação de Proteção Social Especial da SMADS, a matéria de deliberação referente à alteração do turno de trabalho de três Agentes Operacionais do período noturno para o período diurno do serviço Centro de Acolhida para Catadores. A apresentação destacou que a solicitação partiu da organização responsável pela execução do serviço, que identificou a necessidade de adequação da jornada desses profissionais para melhor atender às características e à dinâmica do equipamento.

Durante a exposição, foi informado que os usuários do serviço exercem, em sua maioria, atividades de coleta de materiais recicláveis durante o dia e retornam ao equipamento no período noturno para alimentação, higiene pessoal e descanso. Nesse contexto, a execução das atividades dos agentes operacionais durante a noite vinha ocasionando interferências no repouso dos acolhidos, em razão da necessidade de iluminação dos ambientes e da realização de serviços de limpeza e manutenção. A alteração proposta permitiria a realização dessas atividades no período diurno, quando a maior parte dos usuários se encontra fora do equipamento, proporcionando melhores condições de funcionamento do serviço e maior conforto aos acolhidos.

Também foi esclarecido que a mudança não implicaria ampliação da equipe ou aumento de despesas, mas apenas a adequação da jornada dos trabalhadores. Foi apresentada a atualização da planilha financeira do serviço, demonstrando a redução dos custos relacionados ao adicional noturno, sem prejuízo à execução das atividades previstas na tipologia. A representação técnica informou ainda que a necessidade de submissão da proposta ao COMAS decorreu de orientação jurídica, uma vez que a alteração impacta parâmetros estabelecidos na regulamentação vigente do serviço.

Na sequência, o gerente do serviço, Rafael Bressan Oliverio, participou do debate e reforçou os motivos que fundamentaram a solicitação. Relatou que o equipamento possui capacidade para 55 usuários e funciona ininterruptamente, destacando que a atuação dos agentes operacionais durante o período noturno dificulta a realização adequada das tarefas de conservação e limpeza, além de prejudicar o descanso dos acolhidos. Informou que a realização dessas atividades durante o dia permitirá maior produtividade da equipe e melhor qualidade na oferta do serviço.

Durante as manifestações, participantes ressaltaram a relevância social do serviço destinado à população catadora e reconheceram que a alteração proposta representa uma adequação operacional compatível com a rotina dos usuários e dos trabalhadores. Também foram registradas observações quanto à importância da manutenção de condições adequadas de atendimento e de suporte aos trabalhadores que atuam diretamente junto à população em situação de vulnerabilidade.

Matéria aprovada sem negativas ou abstenções.


2.3 Relato da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, reunião ordinária do dia 22/09/2026; (Anexo III)

Relato aprovado sem negativas ou abstenções.

a) Matéria de deliberação: Solicitações de INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais,

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2294/2025-ORG

ASSOCIACAO BENEFICENTE MARAVILHOSO UM JEITO DE SER FELIZ

96.536.107/0001-28

6024.2025/0019599-0

INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

2310/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO MULHERES VALENTES

46.337.867/0001-38

6024.2025/0020182-6

DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO COMO ENTIDADE

2375/2026-ORG

CENTRO DE INOVAÇÃO POPULAR

23.200.027/0001-23

6024.2026/0007880-5

INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Encaminhamento: Bloco aprovado sem negativas ou abstenções.

b) Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

159/2011-ORG

Centro Social Santa Cruz de Vila Ré

54.059.548/0001-36

6024.2020/0006980-5

MANTIDO O CANCELAMENTO

1815/2022-ORG

Associação Cultural e Social do Idoso, Crianças e Adolescentes - Associação ACSICA

08.482.362/0001-78

6024.2022/0003727-3

REATIVADA A INSCRIÇÃO E DEFERIDO A MANUTENÇÃO DE 30/04/2024 A 30/06/2027

Encaminhamento: Bloco aprovado sem negativas ou abstenções.

c) Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

843/2012-SERV

"A MÃO COOPERADORA" Obras Sociais e Educacionais - CREMAC

52.582.202/0001-92

6024.2026/0014242-2

Manutenção de 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 30/04/2026 A 30/06/2029

Encaminhamento: Bloco aprovado sem negativas ou abstenções.

d) Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO COM ALTERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

403/2012-SERV

Assistência Social Lar Ditoso

59.947.465/0001-05

6024.2026/0016556-2

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 30/04/2026 A 30/06/2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO COM ATUALIZAÇÃO DE CONTATO

Encaminhamento: Bloco aprovado sem negativas ou abstenções.

e) Matéria de deliberação: Solicitações de ALTERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

278/2012-ORG

Associação Beneficente à Criança Desamparada - ABCD - "Nossa Casa"

03.858.692/0001-00

6024.2025/0008070-0

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

DEFERIMENTO DA ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE

1153/2014-ORG

Associação Brasileira de Assistência às Pessoas com Câncer - ABRAPEC

05.116.931/0001-73

6024.2021/0000139-0

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

DEFERIMENTO DA ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DA FILIAL

Encaminhamento: Bloco aprovado sem negativas ou abstenções.

f) Matéria de deliberação: NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

543/2012-ORG

Associação Batista da Penha - ABAPE

07.133.912/0001-80

6024.2026/0010291-9

MANUTENÇÃO 2026

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO POR NÃO ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

1841/2022-ORG

Associação Educacional e Assistencial - Casa do Passarinho

20.428.360/0001-04

6024.2026/0010290-0

MANUTENÇÃO 2026

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO POR NÃO ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Encaminhamento: Bloco aprovado sem negativas ou abstenções.

g) Matéria de deliberação: ARQUIVAMENTO E CANCELAMENTO de Inscrições

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária com motivo

870/2012-SERV

CÁRITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

6024.2022/0000113-9

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO A PEDIDO

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO - A PEDIDO

1858/2022-SERV

CÁRITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

6024.2022/0009989-9

CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO A PEDIDO

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO - A PEDIDO

Encaminhamento: Bloco aprovado sem negativas ou abstenções.

Após a apreciação e votação dos blocos de deliberação referentes às solicitações de inscrição, reconsideração de cancelamentos, manutenções, alterações cadastrais, notificações de irregularidade e cancelamentos de inscrições analisados pela Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI), o conselheiro Marcos Muniz destacou o volume de trabalho desenvolvido pela comissão ao longo da atual gestão. Ressaltou que, no início do mandato, havia aproximadamente setecentos processos em tramitação, número que foi significativamente reduzido por meio dos esforços conjuntos dos conselheiros, da equipe técnica e da Secretaria Executiva. Informou ainda que permaneciam em tramitação pouco mais de uma centena de processos, muitos deles dependendo de complementação documental ou de análises específicas, evidenciando o avanço alcançado na condução dos trabalhos.

O conselheiro também alertou para a necessidade de as organizações manterem seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho, especialmente os endereços eletrônicos utilizados para comunicação oficial, destacando que muitas dificuldades relacionadas às manutenções e notificações decorrem da ausência de atualização desses contatos, prejudicando o recebimento das comunicações encaminhadas pelo COMAS.

Em seguida, o presidente Refferson Lima complementou as informações, reconhecendo o trabalho realizado pela CRI e destacando que, em diversas plenárias da atual gestão, foram apreciados expressivos volumes de processos, resultado do esforço conjunto entre representantes da sociedade civil, do poder público e da equipe técnica. Ressaltou ainda que os processos classificados como irregulares ou cancelados continuam submetidos aos procedimentos e prazos previstos nas normativas do Conselho, cabendo às organizações interessadas adotar as providências necessárias para regularização de suas situações.

Na sequência, a ex-conselheira Sueli Karanauskas, presente na plenária, solicitou a palavra para registrar a importância de reconhecer também o trabalho desenvolvido pelas gestões anteriores. Ressaltou que, especialmente durante o período da pandemia, houve grande dedicação dos conselheiros e da equipe técnica na elaboração de pareceres e análises processuais, muitas vezes em condições adversas e com recursos limitados. Destacou que os avanços observados na atual gestão também são resultado de um processo contínuo de construção institucional e do trabalho acumulado ao longo dos anos por diferentes composições do Conselho.

Em resposta, o presidente esclareceu que as manifestações realizadas não tinham o objetivo de desconsiderar as contribuições das gestões anteriores, mas sim registrar os avanços alcançados no período atual. Aproveitou ainda para reforçar a importância da participação de todos os segmentos no processo eleitoral do próximo mandato do Conselho, cujas inscrições para candidatos e eleitores encontravam-se abertas.

O debate foi encerrado com manifestações de reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela Comissão de Relações Interinstitucionais, ressaltando-se a relevância da continuidade dos esforços para reduzir o passivo processual, aprimorar a comunicação com as organizações inscritas e fortalecer os mecanismos de acompanhamento e controle das inscrições no âmbito do COMAS

2.4 Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, reunião ordinária de 24/09/2026; (Anexo IV)

Após a leitura do relato, o conselheiro Marcos Muniz informou que a Comissão vinha acompanhando os debates sobre a proposta orçamentária da assistência social para 2027 e registrou que seria realizada audiência pública temática sobre o orçamento municipal no dia 27 de outubro de 2026. Destacou que os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho de Orçamento permitiram identificar avanços na proposta orçamentária apresentada pela SMADS, especialmente após as recomposições financeiras ocorridas nos últimos meses, que alteraram positivamente o cenário inicialmente analisado pelo Conselho.

O conselheiro explicou que a Comissão pretendia realizar um comparativo entre a proposta orçamentária originalmente debatida pelo Conselho e o cenário mais recente, incorporando os reajustes e recomposições aprovados posteriormente. Segundo sua avaliação, esse levantamento permitiria demonstrar os avanços obtidos em relação às demandas históricas apresentadas pela rede socioassistencial e subsidiaria a participação do COMAS nas audiências públicas sobre o orçamento municipal.

Na sequência, o representante da sociedade civil Ricardo de Lima contribuiu com o debate, destacando a importância de atualizar as informações relativas às planilhas referenciais dos serviços (PRDs), de forma a permitir uma análise comparativa entre os parâmetros anteriores e os novos valores decorrentes das recomposições financeiras. Ressaltou que os reajustes representavam avanços importantes para a rede socioassistencial, especialmente para os trabalhadores dos serviços, ainda que permanecessem desafios relacionados ao financiamento e à valorização profissional. Defendeu que a Comissão continuasse acompanhando a evolução dos custos dos serviços e utilizasse as novas informações para fortalecer os debates sobre a proposta orçamentária de 2027.

Em resposta, o presidente Refferson Lima reconheceu a relevância das contribuições apresentadas e destacou que os apontamentos realizados estavam diretamente relacionados às atribuições da Comissão de Finanças e Orçamento. Ressaltou a importância do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho de Orçamento, que permitiu ampliar a análise técnica das propostas orçamentárias da assistência social no município e contribuiu para o acompanhamento qualificado das recomposições financeiras destinadas aos serviços socioassistenciais.
Relato aprovado sem negativas ou abstenções.

2.5 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP, reunião ordinária de 17/09/2026; (Anexo V)

Após a leitura do relato, a conselheira Anna Vazzoler manifestou preocupação com a baixa participação de conselheiros nas reuniões da comissão, especialmente por parte da representação da sociedade civil. Destacou a importância de que os membros do Conselho assumam efetivamente o compromisso de participação nos espaços de discussão e deliberação, observando o que dispõe o Regimento Interno quanto à presença dos conselheiros. Ressaltou que há grande interesse de diversos atores em participar do COMAS e que a efetiva participação nas comissões é fundamental para qualificar os debates e fortalecer o controle social.

Em complemento, o presidente Refferson Lima informou que o tema já havia sido discutido no âmbito do CDA, ressaltando a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos institucionais voltados ao acompanhamento da participação dos conselheiros. Destacou que, independentemente de futuras alterações nos procedimentos internos, permanecia a expectativa de que todos os conselheiros participassem ativamente das reuniões ordinárias e extraordinárias das comissões temáticas, considerando a relevância desses espaços para a formulação e acompanhamento das políticas públicas de assistência social.

Na sequência, o conselheiro Marcelo Panico solicitou retificação do relato para registrar sua participação efetiva na reunião da CPP, observando que havia contribuído para os debates registrados no documento. Aproveitou a oportunidade para apresentar uma reflexão sobre a necessidade de ampliação das ações de acessibilidade no âmbito do COMAS, relatando dificuldades relacionadas à ausência de audiodescrição adequada em materiais visuais compartilhados pelo Conselho. Defendeu que conselheiros, equipe técnica e Secretaria Executiva recebessem capacitação permanente sobre acessibilidade e comunicação inclusiva, especialmente em articulação com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

O presidente acolheu a manifestação, reconhecendo a pertinência das observações apresentadas e reafirmando o compromisso do Conselho com o aprimoramento das práticas de acessibilidade. Determinou que a Secretaria Executiva promovesse ajustes nos materiais encaminhados aos conselheiros, especialmente em relação à descrição de imagens e demais recursos de comunicação, fortalecendo o processo de inclusão e participação dos conselheiros com deficiência. Também destacou iniciativas já desenvolvidas pelo COMAS em parceria com a área de acessibilidade da Prefeitura para aperfeiçoar as condições de participação nas atividades do Conselho.

O representante da sociedade civil Ricardo de Lima retomou a discussão sobre as residências inclusivas, tema amplamente abordado durante a reunião da CPP. Argumentou que a qualidade do atendimento prestado nesses serviços tende a ser superior quando cada residência conta com equipe exclusiva para acompanhar um número reduzido de usuários, destacando as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores quando há ampliação da complexidade do serviço sem a correspondente ampliação das equipes. Defendeu que futuras revisões das tipologias de atendimento considerem não apenas aspectos administrativos e financeiros, mas também as experiências dos usuários e dos profissionais que atuam diretamente nos serviços.

A conselheira Bruna Monteiro reconheceu a relevância das observações e destacou que os serviços voltados às pessoas com deficiência já recebem acompanhamento técnico permanente por parte da Proteção Social Especial. Informou que o tema poderia ser aprofundado futuramente pela CPP, com participação das áreas técnicas responsáveis e dos serviços envolvidos, permitindo um debate mais amplo acerca das características, desafios e necessidades das residências inclusivas.

Ao final das manifestações, o presidente reforçou a importância de que discussões específicas sobre tipologias e serviços socioassistenciais sejam realizadas nos espaços apropriados das comissões temáticas, sem prejuízo do reconhecimento das contribuições apresentadas pelos participantes.

Relato aprovado sem negativas ou abstenções.

2.6 Relato da Comissão Eleitoral, reunião ordinária de 23/09/2026; (Anexo VI)

Relato aprovado sem negativas ou abstenções.

2.7 Relato da Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família, reunião ordinária de 14/09/2026; (Anexo VII)

Relato aprovado sem negativas ou abstenções.

2.8 Relato da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências -CMCDC - reunião extraordinária de 16/09/2026; (Anexo VIII)

Relato aprovado sem negativas ou abstenções.

3. Inclusões

4. Informes

4.1 Assunto: Apresentação da equipe técnica de CPSE sobre minuta

Descrição: indicada a inclusão informe que guarda a relação direta com resolução que discute, no ponto de vista do Conselho Nacional de Assistência Social, os parâmetros nacionais para a execução do Serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas.

Encaminhamento: O Informe será retirado da pauta para ser deliberado em outro momento oportuno. Encaminhar a nota de apoio ao CNAS e publicizar no site do COMAS

ANEXO I

RELATO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA

Data: 25/09/2026 (sexta-feira)

Período: 09h00 às 12h00 (2ª chamada às 9h30)

Presentes:

PRESIDENTE: REFFERSON LIMA SILVA

VICE-PRESIDENTE: MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

1ª SECRETÁRIA: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

2ª SECRETÁRIA:

COORDENADORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO): ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA (JUSTIFICADA)

COORDENADORA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAS (CRI): REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

COORDENADOR DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS (CMCDC): GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

COORDENADORA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (CPP): BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

COORDENADORA DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA (CCSPBF): ANA PAULA MOREIRA RUIZ

COORDENADORA DA COMISSÃO ELEITORAL: JANETE CARDOSO BRITO

Equipe da Secretaria Executiva: Josefa Alves Amorim, Valter Luiz Junior, Max Nicola Gonçalves Lucio, Lorena Conceição dos Santos, Priscilla Carneiro Camacho Alves, Pedro Henrik Amorim Melo

Relatos CDA processo SEI n° 6024.2024/0013760-3

PAUTA:

Assunto: Residência Social

Descrição: Encaminhado e-mail para a presidência do COMAS por aluna do Mestrado Profissional em Administração da Universidade Federal da Bahia - Programa de Gestão e Desenvolvimento Social que pesquisa o controle social na política de Assistência Social para formalizar o interesse de realizar uma Residência Social junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo.

A aluna informa que o objetivo desta etapa é aliar o conhecimento acadêmico à prática da gestão pública, permitindo uma imersão na realidade dos serviços socioassistenciais desta capital. A linha de pesquisa foca na relevância do diálogo entre as Organizações da Sociedade Civil e do COMAS no controle social e monitoramento da política pública e acredita que a experiência acumulada por este Conselho seja uma referência fundamental para as pesquisas em andamento.

Segue as informações sobre o grupo:

Instituição: Escola de Administração da UFBA/Programa de Desenvolvimento e Gestão Social.

Caráter do Projeto: Residência Social sem ônus para a municipalidade.

Período Pretendido: 08/10 a 16/10.

Produto Final: Como contrapartida, os resultados colhidos serão compartilhados com a Secretaria, visando contribuir para o aprimoramento da gestão local.

A aluna envia em anexo o plano de trabalho para análise inicial.

Origem: E-mail enviado em 16/09

Encaminhamento: Enviar o e-mail para o comitê de pesquisa da SMADS (pesquisa.smads@prefeitura.sp.gov.br) e solicitar apoio para que possam analisar e garantir em qual formato a aluna pesquisadora poderá realizar sua pesquisa no COMAS.

.

Assunto: Ofício PAA.PP 046/26 - 2580.0000258/2026 - Guarda Subsidiada

Descrição: Encaminhado ofício pelo MP-SP solicitando que, no prazo de 30 dias, informe sobre os seguintes questionamentos:

a) se a Guarda Subsidiada está formalmente reconhecida no planejamento da política municipal de assistência social;

b) em qual nível de proteção e modalidade de oferta está enquadrada;

c) se existe deliberação sobre sua regulamentação ou financiamento;

d) se há previsão no Plano Municipal de Assistência Social;

e) se existem recursos previstos para sua execução;

f) se o Conselho possui estudos, avaliações ou manifestações sobre a distinção entre Guarda Subsidiada e Serviço Família Acolhedora.

Origem: E-mail enviado em 16/09

Encaminhamento: Oficiar a SMADS encaminhando os questionamentos para que possam ser levados as áreas responsáveis e encaminhar para CPP

Assunto: Desassistência e Desvio de Finalidade na Unidade CAE Casa Florescer I

Descrição: Encaminhada denúncia por munícipe referente a osc inscrita no COMAS responsável pela Casa Florescer I, solicitando a fiscalização do COMAS acerca de irregularidades no local. A denúncia relata as seguintes ocorrências:

- Denúncia de Desabastecimento: Em 15/09/2026, teria circulado um vídeo gravado no interior da unidade nas redes sociais com apelo por doações externas de cestas básicas, limpeza e higiene.

- Descumprimento Contratual: A entidade receberia repasses públicos para prover estes insumos integrais e recorreria à caridade privada sem controle, comprovando falha de gestão e descumprimento das diretrizes do SUAS.

- Insalubridade: Relata que ocorre infestação por percevejos e a ausência de Plano de Transição formal para a gerência.

A denúncia solicita apuração quanto à regularidade da inscrição e funcionamento da OSC no COMAS, que seja feita uma Visita técnica/fiscalização pelo Conselho e uma notificação da SMADS e da OSC para esclarecimentos.

Origem: Enviado e-mail em 17/09

Encaminhamento: Encaminhar ofício a SMADS para que seja enviado as áreas técnicas para que seja manifestado os pontos na denúncia, considerando importante que a visita técnica seja efetuada no local. Conselheiro Refferson e Conselheira Anna Vazzoler se ofereceram para a visita com data a confirmar. Ciência da plenária para que seja informado aos demais conselheiros.

Assunto: Denúncias sobre condições de acolhimento, segurança e atendimento em CTA

Descrição: Encaminhada denúncia via CONSEAS de munícipe, que informa estar acolhido há aproximadamente cinco meses no CTA Raio de Luz, onde relata supostas situações de violação de direitos, retaliação e tratamento inadequado por parte de alguns funcionários, além de problemas relacionados à segurança, infraestrutura e condições de atendimento no serviço.

Segundo a manifestação, teriam ocorrido furtos de pertences de usuários, inclusive em quartos, lavanderia e bagageiro, sendo alegada ausência de acionamento das autoridades policiais e de registro formal das ocorrências. O munícipe também relata a inexistência de câmeras de segurança e afirma ter recebido respostas inadequadas de funcionários ao solicitar medidas de prevenção e segurança.

São relatadas ainda situações de supostas ameaças, agressões e conflitos entre usuários, com alegação de tratamento inadequado às vítimas e possível transferência de pessoas que teriam buscado auxílio policial. O munícipe menciona também episódios de humilhação, dificuldades de acesso a itens e serviços do equipamento e alegado tratamento desrespeitoso por parte de determinados funcionários.

A manifestação também aponta problemas nas instalações sanitárias, incluindo descargas quebradas, necessidade de utilização de baldes para descarga, alagamento e mau odor decorrente de problemas no sistema de esgoto, além de outras demandas de manutenção que, segundo o relato, permaneceriam sem solução.

O munícipe menciona, ainda, relatos de falas racistas e preconceituosas, problemas relacionados ao recolhimento e descarte de pertences dos usuários, bem como suposto descumprimento de determinadas funções e horários por parte de funcionários e afirma estar sofrendo retaliações e ameaças de desligamento do serviço em razão de manifestações e solicitações de melhorias, especialmente relacionadas à segurança, infraestrutura e respeito aos direitos dos usuários, solicitando proteção contra eventuais perseguições e providências para garantir condições adequadas de acolhimento, segurança, dignidade e respeito aos direitos humanos no equipamento.

Origem: E-mail enviado em 17/09

Encaminhamento: Enviar a CPP para acompanhamento do caso.

Assunto: Situação e acompanhamento de criança em serviço de acolhimento

Descrição: Encaminhada denúncia via CONSEAS referente a situação de um munícipe que é pai de uma criança de 6 anos, que, segundo o relato, teria sido abandonada pela mãe em um parque de São Paulo, sendo posteriormente resgatada por um guarda, encaminhada ao Conselho Tutelar e, posteriormente, a um serviço de acolhimento institucional localizado na região de Pirituba.

Segundo a manifestação, o pai, que se encontra acolhido no CTA Raio de Luz, teria buscado auxílio da equipe de Serviço Social do equipamento para tratar da situação do filho desde 2024, mas afirma não ter recebido o apoio necessário. Relata ainda que possui deficiência física e auditiva, utiliza muleta e apresenta dificuldades de locomoção, circunstâncias que, segundo o manifestante, teriam impedido suas visitas ao filho há aproximadamente um ano.

O relato informa que a Defensoria Pública teria solicitado uma manifestação da Assistente Social do serviço de acolhimento para viabilizar atendimento presencial ao munícipe, considerando suas dificuldades de locomoção, mas que, segundo o manifestante, a profissional teria se recusado a emitir o documento solicitado. Também é relatado que a profissional teria questionado a condição de desemprego do munícipe em relação à possibilidade de exercer a guarda da criança.

O manifestante informa ter buscado apoio junto ao Ministério Público e à Defensoria Pública, além de mencionar pedidos relacionados à concessão de BPC/LOAS, moradia para o munícipe e a criança e um aparelho de surdez, com o objetivo de possibilitar a reunificação familiar, solicitando a análise da situação relatada, especialmente quanto ao acompanhamento socioassistencial prestado ao munícipe, à articulação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às providências adotadas para favorecer o contato e a convivência com o seu filho.

Origem: E-mail enviado em 17/09

Encaminhamento: Enviar a CPP para acompanhamento do caso.

Assunto: Indicação para Comitê de Ética e Pesquisa

Descrição: Encaminhado e-mail da Faculdade IBECO que está em processo de registro e credenciamento do Comitê de Ética em Pesquisa instituição junto ao Sistema CEP da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), conforme a Resolução CNS nº 647/2020 e está buscando uma entidade de controle social para a indicação de Representante de Participante de Pesquisa para composição do comitê referenciado. A faculdade deseja saber qual é o setor ou responsável junto ao COMAS para o qual devem encaminhar o ofício solicitando apoio na indicação de Representante de Participante de Pesquisa da faculdade.

Origem: E-mail enviado em 22/09

Encaminhamento: Encaminhar e-mail para o comitê de pesquisa da SMADS para que possa ser feito o alinhamento devido.

Assunto: Nota de apoio ao debate sobre Resolução do CNAS para Residências Inclusivas

Descrição: Resolução dispõe sobre os parâmetros nacionais para a execução do Serviço de

Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas.

Origem: CPP

Debates e Manifestações: A CPP apresentou discussão acerca da minuta de resolução em elaboração pelo CNAS, que estabelecerá parâmetros nacionais para a execução do Serviço de Acolhimento em Residências Inclusivas destinado a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência. Durante o debate, a Conselheira Bruna Monteiro destacou a importância da publicação da normativa para qualificar e fortalecer a oferta desse serviço em âmbito nacional, bem como para definir com maior clareza os limites de atuação e as responsabilidades inerentes ao acolhimento em residências inclusivas.

O Presidente Refferson Lima ressaltou que a proposta possui relevância estratégica para os municípios, especialmente diante dos desafios observados na interface entre a política de Assistência Social e a política de Saúde, destacando a necessidade de delimitar com maior precisão as competências das Residências Inclusivas e dos Serviços Residenciais Terapêuticos. Foi enfatizado que a futura resolução contribuirá para a segurança técnica e normativa dos serviços, fortalecendo a proteção social às pessoas com deficiência acolhidas.

Após as considerações, houve consenso quanto à importância de o COMAS manifestar apoio ao debate conduzido pelo CNAS, por meio de nota técnica elaborada a partir das contribuições das equipes técnicas e das discussões realizadas no âmbito da comissão temática.

Encaminhamento: Compartilhar a nota no grupo do CDA do WhatsApp para eventuais colaborações. Ciência da plenária.

Assunto: Fluxo de denúncias

Descrição: Apresentação do protocolo de recebimento de denúncias pelo COMAS-SP.

Origem: CPP

Debates e Manifestações: A CPP apresentou o protocolo de recebimento e tratamento de denúncias do COMAS, documento elaborado para orientar os procedimentos internos relacionados à triagem, análise, encaminhamento e acompanhamento das manifestações recebidas pelo Conselho.

O Presidente Refferson Lima relembrou que a proposta havia recebido aval da comissão responsável e do Conselho Diretor Ampliado, entendendo que o documento atendia às necessidades institucionais para organização e padronização do tratamento das denúncias recebidas pelo COMAS. Destacou ainda a importância de dar ampla publicidade ao fluxo, garantindo transparência e facilitando o acesso da sociedade e dos conselheiros às orientações adotadas pelo Conselho.

O Técnico Max Nicola esclareceu que o documento possui caráter orientador e operacional, funcionando como uma norma interna de procedimentos, não sendo recomendável sua formalização por meio de resolução, uma vez que o fluxo poderá ser aperfeiçoado e atualizado conforme a experiência prática de sua aplicação. Também manifestou concordância quanto à necessidade de divulgação pública do material.

Encaminhamento: O fluxo de denúncias será publicado no site do COMAS. Ciência da plenária

Assunto: Calendário audiências públicas ao orçamento municipal de 2027 - Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo

Descrição: Encaminhado para conhecimento do COMAS o calendário aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal para debater o orçamento da cidade de São Paulo para o ano de 2027.

A Comissão observa que, tão logo o projeto seja entregue pelo executivo na Câmara, a comissão enviará de forma oficial os convites para participação dos representantes do Executivo.

Debates e Manifestações: Após a apresentação do calendário de audiências públicas promovidas pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo, destinado ao debate da proposta orçamentária do Município para o exercício de 2027, a Secretaria Executiva informou que o material encaminhado pela Câmara já se encontrava disponível na pasta de documentos da reunião para ciência dos conselheiros.

Durante a análise do cronograma, o Presidente Refferson Lima destacou a importância da participação do COMAS nos debates orçamentários e identificou a audiência temática relacionada à proteção social e cidadania plena, prevista para o dia 27 de outubro de 2026. O conselheiro observou que a data coincide com a realização da plenária ordinária do COMAS, chamando atenção para a necessidade de acompanhar o tema e discutir oportunamente estratégias que viabilizem a participação dos conselheiros nas discussões do orçamento municipal.

Também foi ressaltado que a participação do Conselho nas audiências públicas constitui importante instrumento de controle social e acompanhamento das propostas orçamentárias voltadas à política de Assistência Social. Nesse sentido, os conselheiros entenderam ser fundamental manter o tema em acompanhamento e aguardar o envio dos convites oficiais pela Câmara Municipal, conforme informado pela própria Comissão de Finanças e Orçamento.

Origem: E-mail enviado em 23/09

Encaminhamento: Ciência da plenária. A comissão enviará os convites para participação.

Assunto: Respostas aos protocolos e informações sobre orçamento e serviços socioassistenciais

Descrição: Foram apresentadas respostas aos protocolos 102584, 102585, 102587, 102588 e 102590 solicitados por e-mail pela Assessoria Técnica da SMADS, referentes a questionamentos sobre a Proposta Orçamentária da SMADS para 2027. Informou-se que a proposta foi apreciada pelo COMAS-SP inicialmente em reuniões conjuntas da CPP e CFO, realizadas nos dias 10 e 12 de agosto de 2026, e posteriormente submetida à deliberação do Plenário em 13 de agosto de 2026, tendo sido aprovada com ressalvas e formalizada por meio da Resolução COMAS-SP nº 2.636, de 13 de agosto de 2026, no valor de R$ 4.388.076.898,82. Registrou-se que a tramitação e a deliberação plenária constam da Ata nº 021 da Plenária Extraordinária de 13/08/2026.

Quanto aos questionamentos que demandam detalhamentos técnicos, metas e memórias de cálculo relativos a tipologias, serviços e ações específicas, foi sugerida a consulta às áreas técnicas responsáveis, especialmente a Coordenação de Proteção Social Básica e Especial - CPB/CPSE, conforme a matéria, ou ao Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da SMADS, para fornecimento das informações específicas.

Em relação ao protocolo 102589, referente ao Serviço Família Acolhedora, informou-se que a tipologia foi aprovada pelo COMAS-SP por meio da Resolução COMAS-SP nº 1.363, de 11 de setembro de 2018. Quanto ao montante orçamentário previsto, ação orçamentária e meta física para 2027, incluindo o número de famílias acolhedoras e crianças atendidas, foi indicada a consulta à CPSE, área técnica responsável pelo acompanhamento do serviço.

Sobre os questionamentos relativos ao Plano de Busca Ativa Socioassistencial, às eventuais diretrizes, pareceres ou recomendações do COMAS-SP sobre o Serviço Família Acolhedora e à inclusão em pauta de matéria referente às metas e recursos orçamentários dos SAICAs, o assunto foi encaminhado pela presidência para verificação da existência de registros, deliberações ou apontamentos do Conselho. Também foi solicitada manifestação quanto à possibilidade de inclusão de demanda apresentada por meio do e-SIC, considerando a natureza e a competência do Conselho para apreciação da matéria, ressaltando a necessidade de atenção ao prazo de 30/09/2026 para o encaminhamento das respostas.

Origem: E-mail enviado em 23/09

Debates e Manifestações: Foram informadas as respostas elaboradas aos protocolos encaminhados por meio do sistema de acesso à informação, contendo questionamentos sobre a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para o exercício de 2027 e acerca de serviços socioassistenciais específicos. O Presidente Refferson Lima esclareceu que as informações referentes à apreciação da proposta orçamentária pelo COMAS já haviam sido consolidadas, registrando que a matéria foi analisada pelas comissões competentes e posteriormente aprovada pelo plenário do Conselho, com formalização por resolução específica. Destacou ainda que parte dos questionamentos recebidos demandava informações técnicas cuja competência é das áreas especializadas da SMADS, motivo pelo qual tais demandas deveriam ser encaminhadas aos setores responsáveis para manifestação.

O Presidente apresentou dúvidas relacionadas a três pontos constantes nos questionamentos recebidos: a existência de deliberações do COMAS sobre um eventual plano de busca ativa socioassistencial, a existência de diretrizes, pareceres ou recomendações específicas do Conselho sobre o Serviço Família Acolhedora e a possibilidade de inclusão, por solicitação de munícipe, de pauta referente a recursos orçamentários e metas do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. Também destacou que não localizou registros prévios sobre parte desses temas e sugeriu a realização de consulta nos arquivos e registros históricos do Conselho para subsidiar eventual resposta.

A Conselheira Bruna Monteiro informou não conhecer a nomenclatura “plano de busca ativa socioassistencial”, esclarecendo que a expressão busca ativa é utilizada em diversas ações da política de Assistência Social, especialmente na Proteção Social Básica para identificação de famílias em situação de vulnerabilidade. Explicou ainda que, no âmbito do Serviço Família Acolhedora, existem estratégias previstas para divulgação, sensibilização e cadastramento de famílias acolhedoras.

Após as discussões, houve consenso quanto à necessidade de aprofundar a análise dos três pontos levantados, mediante consulta aos registros das comissões e aos documentos históricos do Conselho, especialmente para verificar a existência de debates, pareceres, recomendações ou deliberações sobre busca ativa socioassistencial e Serviço Família Acolhedora. Também foi reiterado o entendimento de que a inclusão de matérias na pauta do Conselho deve observar as competências e os procedimentos previstos em seu regimento interno, não decorrendo automaticamente de solicitações formuladas por meio do sistema de acesso à informação.

Encaminhamento: Solicitar a Secretaria Executiva que sejam consultados os registros sobre o plano de busca ativa socioassistencial, diretrizes pareceres ou recomendações do COMAS sobre o Serviço de Família Acolhedora foram objeto de discussões no COMAS

INFORMES:

Assunto: Ofício nº 1153.26 - PAA.I 784/03 - 0522.0000337/2017 - Fiscalização da entidade

Descrição: Reiterado ofício pelo MP-SP solicitando que proceda à análise do cancelamento da inscrição do COTIC, ante os elementos constantes no relatório do NAT (doc. 194), nos termos de declarações anônimo e dos parentes ouvidos, bem como as considerações trazidas no despacho de doc. 195 e outros documentos.

O ofício ressalta que, em que pese o cronograma inicialmente previsto para que as transferências finalizassem no início de agosto deste ano, até o momento consta apenas a informação de que 2 dos 6 acolhidos, foram efetivamente transferidos da osc para o SAICA Especializado Santana, no dia 03.08.26. conforme documentação.

O MP solicita que a resposta e seus documentos sejam enviados em formato PDF, vídeo em formato MP3 e MP4 preferencialmente através do Portal do Ministério Público (https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao), na aba “Peticionamento Eletrônico”, conforme as orientações constantes no site.

O MP solicita que o ofício seja respondido no prazo de 30 (trinta) dias.

A CRI informa que dois de seus membros, juntamente com a equipe técnica, realizou visita institucional. Na ocasião, a OSC foi orientada quanto às adequações necessárias, mas o entendimento é de que não há elementos suficientes para seu cancelamento. O relatório de visita institucional com plano de providências está em fase de elaboração e será apresentado na reunião da Comissão e posteriormente encaminhado para o CDA para ciência e deliberação da plenária

Origem: E-mail enviado em 16/09 / CRI

Encaminhamento: Ciência da plenária

Assunto: Alteração no horário de reunião da CRI

Descrição: Em razão da discussão sobre a Resolução CNAS nº 182/2025 e seus impactos nos fluxos de análise das inscrições e manutenções referentes aos serviços de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos, as próximas reuniões da Comissão de Relações Interinstitucionais iniciarão em primeira chamada às 8h30 e segunda chamada às 9h00. A pauta das reuniões seguirá a ordem dos assuntos rotineiros da Comissão e às 11h00 se dará o início da pauta acerca da Resolução CNAS nº 182/2025.

Origem: CRI

Encaminhamento: Ciência da plenária

Assunto: Audiência Pública do CONFERIR - Primeiro Ciclo

Descrição: A Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC) realizou no dia 21/09/2026 a audiência pública do primeiro ciclo do CONFERIR no Auditório Prestes Maia da Câmara Municipal, onde as 15 deliberações referentes aos 5 eixos foram apresentadas e votadas pelos presentes. A Comissão informa que a próxima reunião será no dia 07/10 em formato virtual e conta com a participação da sociedade para continuar o debate sobre as questões apresentadas na audiência e nas deliberações das Conferências.

Origem: CMCDC

Encaminhamento: Ciência da plenária

Assunto: Reunião Aberta de Divulgação do processo eleitoral do 14º mandato

Descrição: Foi realizada no dia 23/09/2026 a reunião virtual aberta de divulgação do processo eleitoral para o 14º mandato do COMAS-SP, onde foi apresentada a plataforma de cadastro de inscrição de eleitores e candidatos pela PRODAM para conhecimento e esclarecimento de dúvidas das pessoas presentes. O período de credenciamento para candidatas (os) e eleitores (as) se iniciará no dia 28/09 e a inscrição poderá ser efetuada até o dia 16/10 pelo link que será disponibilizado no site do COMAS. O link será disponibilizado em breve e divulgado para as pessoas interessadas.

Origem: Comissão Eleitoral

Encaminhamento: Ciência da plenária

Assunto: Convite Encontro Nacional FEBRAEDA

Descrição: A Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA, com sede em São Paulo/SP, é uma entidade de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social e que congrega mais de 100 entidades no Brasil, que atuam na área do atendimento socioassistencial, bem como na aprendizagem profissional de adolescentes e jovens, visando sua formação integral e acesso ao mundo do trabalho de modo protegido e orientado.

Nos dias 29 e 30 de outubro de 2026 na cidade de São Paulo - SP, a entidade realizará o “XVII Encontro Nacional de Dirigentes e Técnicos da FEBRAEDA - Construindo a Próxima Era da Socioaprendizagem”. O evento será presencial e direcionado para as entidades de assistência social e formadoras na socioaprendizagem, seus técnicos, diretores e atendidos, bem como empresas e Secretarias de Governo interessados no tema.

Nesse contexto, a FEBRAEDA convida o COMAS, na representação do seu presidente a participar deste evento, nos dias indicados e também gostaria de contar com a presença da presidência na mesa de abertura do dia 29, quinta-feira, para uma manifestação aos presentes. A entidade solicita que a resposta ao convite seja enviada até o dia 16/10 para que possa divulgar a programação do evento às entidades a nível nacional.

Origem: E-mail enviado em 14/09

Encaminhamento: Conselheiro Refferson se disponibiliza a participar do encontro. Ciência da plenária. O convite será reforçado na data próxima ao evento

Assunto: Convite -Desenvolve OSC - Edição Franca

Descrição: A Federação das Apaes do Estado de São Paulo (FEAPAES-SP) convida os Conselhos Municipais para participar do Desenvolve OSC - Edição Franca, que será realizado no dia 30 de setembro de 2026, das 8h30 às 17h30, no Teatro Judas Iscariotes, localizado na Rua José Marques Garcia, 395 - Cidade Nova, Franca/SP

O evento será um dia inteiro dedicado ao conhecimento, à atualização e à troca de experiências sobre temas fundamentais para a gestão, sustentabilidade e fortalecimento das organizações do Terceiro Setor, reunindo especialistas, gestores e profissionais comprometidos com o desenvolvimento das organizações sociais.

A participação será mediante inscrição, com ingresso solidário de 1 kg de alimento e as Inscrições e informações estão disponíveis no link abaixo:

https://www.feapaesp.org.br/detalheCurso.asp?id=1&codigo=761

A Federação recomenda que as inscrições sejam realizadas o quanto antes, pois as vagas são limitadas.

Origem: E-mail enviado em 16/09

Debates e manifestações:

Encaminhamento: Ciência da plenária. O e-mail será enviado aos Conselheiros

Assunto: Convite - Celebração pelos 80 anos do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

Descrição: Encaminhado convite para a presidência do COMAS para a Celebração Eucarística em Ação de Graças pelos 80 anos de história, fé e serviço do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto.

A celebração será realizada no dia 8 de dezembro de 2026, às 14h, na Paróquia Nossa Senhora do Bom Parto, localizada na Rua Serra do Japi, 1172 - Vila Gomes Cardim - São Paulo/SP. A celebração será presidida por sua Ex. Rev. Dom Cícero Alves de França.

A instituição solicita que a confirmação da presença seja efetuada até o dia 20/11/2026, pelo telefone/WhatsApp da instituição.

Origem: E-mail enviado em 16/09

Encaminhamento: Ciência da plenária

INCLUSÃO:

Não houve inclusões

Montagem e aprovação da pauta da plenária do dia do 29/09/2026

Coordenação: REFFERSON LIMA SILVA

Relatoria: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

ANEXO II

Relato - Reunião conjunta - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP

Dia: 24/09/2026

Horário: 15:30hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA, MARCELO PANICO, REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Poder Público: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER, BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS, DÉBORA NASCIMENTO MENESES, FABIO HENRIQUE SALLES, MARCELO PEDRO MOMBELLI, REFERSON LIMA SILVA, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, MAURÍCIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS

Ausências Justificadas: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, ÉRICA BUENO DA SILVA, ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio, Otto Stenke Sinigaglia, Josefa Alves Amorim

Convidados: Janaine Lisboa Ferreira, Ingrid Brabes, Rafael Bressan Oliverio.

Processo SEI de RELATOS da CFO: 6024.2024/0003546-0

Pauta:

Assunto: Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências (SPCE)

Objetivo/Justificativa: Apresentação por SMADS do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências (SPCE), com material previamente encaminhado aos conselheiros.

SEI: 6024.2026/0018837-6

Encaminhamento da Comissão: A técnica de SMADS, Janaine Lisboa Ferreira, iniciou a apresentação demonstrando contexto e justificativa do serviço, objetivos do trabalho socioeducativo, público-alvo, provisões administrativas, físicas e materiais, recursos humanos e capacidade da parceria. Foi explicitado o aumento das ocorrências, os territórios com os maiores índices de acionamento e a transversalidade das ações socioeducativas, bem como a alteração no quadro de recursos humanos aprovado em 2023 para a proposta atual de 2026. Indicação das Comissões para apresentação da matéria na plenária ordinária de 29/09/2026, com indicação para a aprovação, sem votos contrários e/ou abstenções.

Assunto: Alteração do turno de trabalho de 03 (três) Agentes Operacionais.

Objetivo/Justificativa: Apresentação por SMADS do Alteração do turno de trabalho de 03 (três) Agentes Operacionais, do período noturno para o período diurno do serviço Centro de acolhida para Catadores, com material previamente encaminhado aos conselheiros.  

SEI: 6024.2026/0018837-6

Encaminhamento da Comissão:  A técnica de SMADS e também conselheira do COMAS, Bruna Carolina, iniciou a apresentação demonstrando os custos diretos da alteração, as alterações no quadro de recursos humanos, o adicional por insalubridade, os encargos sociais, fluxo de reserva e demais despesas com alimentação, material para o trabalho socioeducativo e contabilidade, bem como a capacidade total de atendimento. Indicação das Comissões para apresentação da matéria na plenária ordinária de 29/09/2026, com indicação para a aprovação, sem votos contrários e/ou abstenções.

Coordenação: Bruna Carolina Monteiro Dos Santos

Relatoria: Adriana Maria Sabbag Neuber

ANEXO III

REUNIÃO ORDINÁRIA DA CRI - 22/09/2026

Comissão Temática: Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

Descrição: Reunião Ordinária da CRI

Realização: virtual

Local: Aplicativo Microsoft TEAMS

Dia: 22/09/2026 (terça-feira) / Horário: 8h30 (1ª chamada) às 12h00

SEI Relatos: 6024.2024/0014735-8

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: Anna Paula Pardini Vazzoler; Regiane Cardoso de Oliveira Sashihara; Marcos Muniz; Clotilde Benedik de Sousa

Poder Público: Sheila de Souza Santana; Sylmara Andreoni Vettorello Ramires Beatriz Fernandes Santos;

Ausências Justificadas: Refferson Lima Silva; Geraldo André Aparecido Silva; Maria Isabel de Oliveria Capinan

Ausências não justificadas: Adriana Gonçalves Vieira da Silva; Ana Paula Moreira Ruiz; Ana Carolina Gomes Moraes; Cláudia Santana da Cruz; Jessica Sales dos Santos; Janete Cardoso Brito; Marcelo Panico;

Assessoria Técnica (Secretaria Executiva): Gessiane Sayuri Nogueira Kudo, Lorena Conceição dos Santos; Josefa Alves Amorim; Priscilla Carneiro Camacho Alves; Pedro Henrik Amorim Melo

RELATO DA REUNIÃO:

Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, a Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI) reuniu-se ordinariamente para apreciação dos assuntos constantes da pauta.

Iniciando os trabalhos, foi retomada a análise do Ofício nº 1153/26 do Ministério Público da Infância e Juventude, referente à solicitação de manifestação do COMAS acerca de possível irregularidade em organização inscrita no Conselho. Foi apresentada devolutiva da visita técnica realizada por representantes da Comissão e da Secretaria Executiva. A conselheira Regiane relatou que, embora tenham sido identificadas adequações necessárias, especialmente relacionadas à acessibilidade e a aspectos estruturais, não foram constatados elementos que justificassem o cancelamento da inscrição da organização. Informou ainda que a entidade se encontra em processo de mudança de endereço e que atualmente apenas três crianças permanecem acolhidas no local. Durante o debate, esta relatora sugeriu articulação com a Comissão Permanente de Acessibilidade da SMPED para avaliação especializada das condições de acessibilidade do espaço. Ficou acordado aguardar a apresentação do relatório da visita técnica com plano de providências para posterior apreciação pela Comissão, encaminhamento à Plenária e prosseguimento da resposta ao Ministério Público.

Na sequência, foi discutida situação referente à manutenção de inscrição deferida em Plenária na modalidade Serviço, tendo sido constatado posteriormente que a organização apresentou diversas atividades em uma modalidade que admite apenas um serviço inscrito. Os membros da Comissão debateram a necessidade de adequação do processo à normativa vigente, destacando a importância de esclarecimentos junto à organização e à SAS competente. Deliberou-se pelo retorno do processo ao conselheiro relator para nova análise, indicação do serviço correspondente à inscrição e adoção das providências necessárias para regularização da situação.

Em seguida, a Comissão apreciou a situação dos processos sem devolutiva no ponto da CRI. A equipe técnica informou a necessidade de atualização do controle desses processos e os conselheiros debateram possíveis estratégias para redução do passivo existente. Ficou deliberado que a equipe técnica realizará levantamento dos processos pendentes e apresentará relatório na próxima reunião da Comissão, incluindo informações sobre os processos que aguardavam retorno das SAS.

Passou-se à análise da solicitação de dilação de prazo recursal apresentada por organização que teve sua inscrição cancelada em Plenária. Após apreciação dos argumentos apresentados e das manifestações registradas pelos membros da Comissão, houve entendimento de que a organização teve oportunidade suficiente para regularização e apresentação de recurso nos prazos estabelecidos pelas normativas vigentes. Dessa forma, a Comissão decidiu não acolher o pedido de dilação de prazo, determinando o envio de resposta formal à organização, com orientações quanto aos procedimentos cabíveis para eventual nova solicitação de inscrição.

No item referente à devolutiva de análise de processos, foram apreciados os expedientes apresentados pelos relatores envolvendo solicitações de inscrição, reconsiderações, manutenções, alterações cadastrais, recursos e cancelamentos. Após análise dos pareceres emitidos, a Comissão deliberou pelo encaminhamento dos expedientes constantes da pauta para apreciação da próxima Plenária, observados os pareceres e encaminhamentos registrados para cada processo.

A Comissão também discutiu os impactos das Resoluções CNAS nº 182/2025 e nº 227/2026, que tratam dos serviços, programas e projetos de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos no âmbito do SUAS. Os membros manifestaram preocupação com a necessidade de adequação dos procedimentos adotados pelo COMAS às novas normativas nacionais. Após os debates, foi acordada a elaboração de plano de ação contemplando: envio das normativas para leitura dos conselheiros; disponibilização de materiais orientativos; realização de atividade formativa; elaboração de proposta de adequação dos instrumentais de inscrição e manutenção; planejamento das análises de casos afetados e definição de ações de orientação e mobilização das organizações envolvidas.

Nos informes incluídos durante a reunião, a conselheira Regiane registrou preocupação quanto à ausência de participação da conselheira Jéssica nas reuniões da Comissão, ficando definido que a Secretaria Executiva realizará contato para verificar sua continuidade nos trabalhos da CRI.

Por fim, esta relatora informou permanecer sem acesso ao ponto SEI da Comissão, situação que tem dificultado a análise e tramitação dos processos sob sua responsabilidade. Diante disso, foi deliberado que a Secretaria Executiva reiterará a solicitação junto à CTIC visando à regularização do acesso.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, sendo lavrado o presente relato para encaminhamento à Secretaria Executiva do COMAS.

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Sheila de Souza Santana
Relatora da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

PAUTA DO DIA COM ANOTAÇÃO DOS ENCAMINHAMENTOS:

Assunto: Ofício SEI COVISA - Promotor de Justiça de Infância e Juventude - Ofício n° 1153/26 processo n° 0522.0000337/2017

Observações e justificativas da Comissão: Foi apresentado Promotor de Justiça de Infância e Juventude, conforme Ofício n° 1153/26 processo n° 0522.0000337/2017, que proceda com a análise do cancelamento da organização inscrita no COMAS, protocolo 2307/2025.

Conforme relatório da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), referente à inspeção sanitária realizada em 18 de dezembro de 2025 na organização, localizado na Rua Itaguaçaba, nº 216, Vila Romero, em atendimento à solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Durante a inspeção, constatou-se que a instituição, responsável pelo acolhimento de 11 crianças institucionalizadas, permanecia cumprindo a ordem de interdição parcial para admissão de novos residentes. A vistoria foi acompanhada pela responsável legal e pela enfermeira responsável técnica.

A equipe técnica identificou irregularidades relacionadas ao controle e registro de medicamentos sujeitos a controle especial, inconsistências na escala de profissionais de enfermagem, manutenção da ausência de acessibilidade ao pavimento superior, onde permanecem internos acamados, além de inadequações na organização e armazenamento de alimentos, incluindo produtos vencidos, que foram descartados durante a inspeção.

Também foram verificadas falhas no acondicionamento de resíduos, problemas estruturais, móveis danificados, desorganização dos ambientes, pendências documentais e outras irregularidades registradas na Ficha de Procedimentos SIVISA.

Diante das inconformidades constatadas, foi mantida a interdição parcial da instituição para novas admissões, sendo concedido prazo de 20 dias para adoção das medidas corretivas e prestadas as orientações técnicas cabíveis.

Posteriormente, a responsável legal apresentou manifestação informando a impossibilidade de instalação de elevador no imóvel, em razão de limitações estruturais e por se tratar de imóvel locado, anexando registro fotográfico dos reparos já executados. Foi informado que o estabelecimento permanecerá sob monitoramento da equipe técnica da Vigilância Sanitária até a completa regularização das inadequações, estando sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

O MP reitera o ofício nº 1153/26 ao COMAS, complementando-o com a solicitação de que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual irregularidade na inscrição da organização junto ao Conselho, em razão de inconsistências envolvendo os CNPJs das unidades da entidade. O ofício deverá ser instruído com cópia do doc. 263, assegurando-se o sigilo dos dados da denunciante.

O assunto foi pautado no CDA de 17/07 e encaminhado à CPP. O caso e Ofício COVISA já vem sendo tratados do âmbito da CRI, onde foi enviado Ofício COMAS nº 81/2026, obtendo Informação de SMADS/GSUAS/CPSE em 03/07, ainda sem devolutiva oficial de SMADS/GAB/CG.

CPP sugere encaminhar para CDA resposta conjunta das comissões para responder ao MP.

Foi solicitado dilação de prazo, e visita no dia 03/08.

Secretaria Executiva informa que houve tentativa de visita no serviço, mas sem sucesso em razão da movimentação do momento, sendo necessário realizar nova visita.

Em reunião da Comissão do dia 25/08/2026, ficou definido o envio do processo SEI à SMADS, solicitando informação da situação atual da OSC após a transferência das crianças e se ainda haveria crianças no local. A solicitação foi encaminhada via SEI pela equipe técnica em 04/09/2026.

Ficou acordado que a pauta seria reapresentada na próxima reunião da Comissão.

Em reunião da Comissão do dia 08/09/2026, foi definido visita técnica no dia 17/09, participarão da visita, inicialmente: conselheiro Refferson, conselheira Regiane e equipe da secretaria executiva. Entretanto, a participação de outros conselheiros está aberta. Também ficou definido que " GSUAS enviará solicitação de informação atualizadas para SAS Santana"

Origem: E-mail enviado em 29/06; SEI 6024.2026/0010216-1

Debate: Conselheiro Refferson se manifestou no grupo de whatsapp da Comissão informando "Sigo alinhado à reflexão discutida entre eu, Regiane e Otto, após a visita realizada na última semana".

Conselheira Regiane relata a visita realizada por ela, conselheiro Refferson e pelo técnico Otto. Informa que durante a visita, identificaram necessidade de orientar para algumas adequações, mas que não há elementos suficientes para acarretar cancelamento de inscrição COMAS. Será elaborado relatório de visita com planos de providências para adequação pela organização.

Atualmente a organização não possui parceria firmada com SMADS, mas é acompanhada pela SAS Santana. No momento, apenas 03 crianças são atendidas no espaço.

Conselheira Sheila sugere contato com a Comissão Permanente de Acessibilidade da SMPED para que estes possam auxiliar e analisar as condições de acessibilidade do espaço por equipe especializada. Conselheira Regiane entende ser uma medida interessante, mas informa que a organização está em fase de mudança de endereço do serviço, justamente por entender que o atual espaço não contempla a acessibilidade necessária.

Conselheiro Marcos pondera sobre a organização não possuir parceria, principalmente se tratando de serviço de alta complexidade e que seria interessante se houvesse esta parceria. Técnica Sayuri acredita que houve a parceria com SMADS em tempo passado, mas atualmente não há.

Conselheira Regiane reitera que o entendimento dos participantes da visita é de que não cabe cancelamento da inscrição. E conselheira Sylmara pondera se não seria viável manter as inscrições dos serviços que não houve denúncia até que esta unidade se adeque e regularize sua situação.

Encaminhamento: Aguardando a apresentação do relatório de visitas com o plano de providências para ciência da CRI e posterior encaminhamento para plenária e para prosseguimento na resposta ao ofício do MPSP.

Assunto: Deliberação de inscrição como SERVIÇO, com mais atividades

Observações e justificativas da Comissão: O expediente COMAS nº 670/2012-SERV foi pautado e deliberado pelo deferimento da manutenção de sua inscrição em plenária ordinária do dia 01/09/2026.

Ocorre que a inscrição é na condição de SERVIÇO, ou seja, deve conter apenas uma atividade na inscrição, mas na documentação apreciada, a organização apresentou 07 atividades.

Desta maneira, a equipe técnica remete a questão para a Comissão para a devida correção, com sugestão de orientação para a organização.

Debate: Técnica Sayuri contextualiza o trabalho organizacional da equipe técnica entre as reuniões da Comissão e a deliberação em plenária, que envolve a montagem da pauta da plenária e da Resolução de deliberação. Durante esta etapa, a equipe consulta os processos para os encaminhamentos da plenária, que por vezes, é possível de identificar essas situações antes de pautar em plenária e outras, como neste caso, acontece somente após a deliberação.

Conselheira Regiane entende que o processo possa ser reatribuído ao relator para que ele avalie e possa indicar o serviço inscrito e afeto, para posterior orientação da organização. Pondera preocupação com a formato da inscrição ser por tempo indeterminado, que pode causar dúvidas às organizações.

Conselheira Beatriz pontua seu entendimento de que o PAIF é um serviço de exclusividade da unidade estatal, entendendo que não se trata de trabalho executado por OSCs.

Técnica Sayuri concorda com a preocupação da conselheira Regiane quanto ao tempo indeterminado das inscrições, que pode e causa confusão de entendimento, sendo este tema pautado na reunião aberta do CNAS a qual este Conselho foi convidado a participar. Como medida possível, a equipe técnica acrescentou ao certificado a condicionalidade do tempo indeterminado à vinculação do cumprimento do Art. 25 da Resolução 2118/2023, que trata da obrigatoriedade da manutenção a cada 03 anos. Quanto ao serviço PAIF, apresentou concordância com o entendimento da conselheira Beatriz e pontuou que há serviços inscritos no COMAS que foram considerados como PAIF pois há deferimento do relator e deliberação do plenário para serviços não identificados nas tipificações nacional e municipal ou em outras normativas da política e que seu enquadramento é similar ao PAIF, não tendo outra alternativa de indicação de serviço por parte da equipe da Secretaria Executiva ao que já foi deliberado pelo pleno.

Conselheira Sylmara, ao verificar o processo, identificou que a OSC apresenta os serviços: PAIF, proteção básica em domicílio, SCFV e Núcleo de apoio de inclusão social. Entende que cabe conversa com a organização para entender se estes serviços são realizados no domicílio da pessoa atendida e, talvez, neste processo ficar a inscrição por proteção básica em domicílio. Também entende que seja pertinente verificar com a SAS se realmente se trata de serviços distintos ou apenas um único serviço em que as configurações são semelhantes aos demais serviços e, portanto, se tratou de preenchimento equivocado.

Conselheiro Marcos sugere revisitar o manual para verificar se as condicionalidades das inscrições por serviço estão contempladas no manual. Observa-se que a técnica Sayuri retoma este ponto de pauta em momento avançado da reunião, pedindo escusas por não ter respondido durante a manifestação, informando que o manual contempla esta informação.

Encaminhamento: a equipe técnica fará cota no processo SEI informando do ocorrido, indicando da impossibilidade de deferimento da manutenção de diversos serviços nesta modalidade de inscrição, com solicitação da Comissão para que o relator do processo indique aquele serviço que entende contemplar a inscrição, com sugestão para que entre em contato com a Organização afeta, para entender se, de fato, se trata de diversos serviços ou apenas um serviço com desmembramentos que acabaram, por ventura, remetendo aos outros. O processo será atribuído novamente ao conselheiro relator.

Assunto: Processos no ponto da CRI sem devolutiva

Observações e justificativas da Comissão: Considerando o levantamento realizado pela equipe da Secretaria Executiva do COMAS sobre os processos SEI que estavam sem devolutiva na SAS, sugere-se que a Secretaria Executiva realize levantamento dos processos no ponto da CRI, com indicativo de reatribuir os processos que porventura tenham ultrapassado do prazo previsto na Resolução 2118/2023.

Debate: Conselheiro Refferson se manifestou no grupo de whatsapp da Comissão dizendo "Fiquei refletindo sobre o detalhamento que temos na RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.540 de 8 de Dezembro de 2025.

Cada instância, tem um prazo de até 40 dias para o retorno. Em caso de não retorno neste prazo estipulado, o que entendo que possa acontecer, independentemente de qual area que não tenha dado o retorno, como normativamente proceder? Reinicia a contagem? Não seria importante, talvez, discutir uma revisão dessa normativa? Um novo artigo ou parágrafo que preveja ações ou algo a ser feito pós eventuais descumprimento desse prazo. Eu nao possuo sugestões de texto, no momento.

Além disso, em um cenário onde façamos remanejamento dos processos pra outros pontos, que critérios utilizaremos? Conselheiro(a) que demonstrar interesse? Qual novo prazo esse conselheiro passará a ter para analise, após receber em seu ponto?".

Debate: Técnica Sayuri contextualiza que se trata de continuidade de levantamentos de processos parados e informa que não há pendências no ponto da equipe técnica, por isto, a pauta remete ao ponto da CRI neste momento. Conselheira Regiane estima que atualmente o ponto da CRI esteja com 100 processos atribuídos entre os conselheiros da Comissão.

Conselheira Sylmara entende que é possível fazer análise de todos os processos pendentes por todos os membros da comissão até o final do ano e aponta preocupação com pareceres já assinados e não deliberados.

Técnica Sayuri informa que, de fato, há pareceres assinados, mas que em sua maioria não foram apresentados para a Comissão pelos próprios relatores e, por isto, estão parados. Informa que a equipe realiza controle dos processos pautados em reunião e que, quando identifica a situação, faz busca neste histórico, onde identifica que o conselheiro relator não apresentou a demanda.

Conselheira Regiane questiona se a equipe tem condições de fazer esse levantamento para trazer os dados de forma mais concreta. A técnica Sayuri pergunta para a colega Priscilla se ela pode fazê-lo como havia feito com os processos da SAS, a qual Priscilla responde que é possível ser feito.

Conselheiro Marcos entende que os processos parados que estão há tempos atribuídos aos conselheiros, devem ser reatribuídos para continuidade das análises, sem prejuízo destas organizações.

Conselheira Sylmara sugere que a equipe entre em contato com todos os conselheiros que possuem processos atribuídos e que não participam da reunião da comissão há algum tempo para perguntar se estes conselheiros farão apresentação dos processos atribuídos. Conselheira Regiane prefere aguardar o levantamento da equipe antes de dar andamento a demanda e pergunta de houve devolutiva da relação de processos que estavam com as SAS.

Encaminhamento: Equipe técnica fará levantamento para informar se houve devolutiva dos processos que estavam pendentes de retorno da SAS e fará levantamento dos processos no ponto da CRI para apresentação na próxima reunião da Comissão.

Assunto: Solicitação de dilação de prazo recursal contra cancelamento de inscrição

Observações e justificativas da Comissão: O expediente 328/2012-ORG teve sua inscrição definida como IRREGULAR pela Resolução COMAS 2565 de 10/03/2026, publicada em DOC-SP de 16/03/2023 por irregularidade na solicitação de manutenção do ano de 2025, consistentes na não entrega de documentação complementar, não cumprimento do quadro de recursos humanos e na não apresentação de relatório de atividades do ano anterior.

Encerrado o prazo estabelecido para a regularização da inscrição, sem que a OSC tivesse protocolado solicitação de regularização, foi iniciado o fluxo de cancelamento da inscrição.

Ao final desse fluxo, o CANCELAMENTO da inscrição foi deliberado pelo plenário do COMAS, conforme Resolução 2635/2026, de 04/08/2026, publicada em DOC-SP de 14/08, em razão das irregularidades anteriormente apontadas e da ausência de regularização da inscrição no prazo estabelecido.

Com a publicação da referida Resolução, foi aberto o prazo para manifestação e eventual recurso, no período de 14/08 a 11/09, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Conforme documentação encartada pela equipe da Secretaria Executiva no processo SEI de nº 6024.2025/0008753-5, que trata do referido expediente, a Organização solicitou, em 09/09, a dilação de prazo para apresentação de recurso, justificando a necessidade de prazo adicional para viabilizar a regularização documental. Para fundamentar a solicitação, a OSC apresentou, entre outros, o seguinte argumento:

" A presente solicitação decorre da necessidade de tempo adicional para a conferência, organização e eventual atualização dos documentos institucionais requeridos, de modo a assegurar que a documentação seja apresentada de forma completa, regular e em conformidade com as normativas vigentes aplicáveis às entidades e organizações de assistência social."

Em 10/09 a equipe técnica da Secretaria Executiva do COMAS respondeu à OSC informando que o pedido seria submetido à Comissão, considerando que não há previsão normativa específica para concessão de dilação de prazo, sendo necessária a apreciação pela instância competente do Conselho, nos seguintes termos:

"A equipe da Secretaria Executiva informa que não compete a este setor deliberar sobre pedidos de dilação de prazo ou concessão de prazos adicionais, uma vez que tal procedimento não está previsto ou regulamentado na Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023. Dessa forma, trata-se de matéria inserida no âmbito da função deliberativa do Conselho e, portanto, de competência das instâncias conselheiras. Diante disso, encaminharemos o pedido de dilação de prazo à Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI), cuja reunião está prevista para o dia 22/09. Ressaltamos, contudo, que a reunião ocorrerá após o término do prazo estabelecido em Resolução para manifestação e eventual recurso referente ao cancelamento da inscrição em questão. Assim, esclarecemos que caberá à CRI apreciar o pedido e deliberar quanto ao seu acolhimento ou não acolhimento, não havendo, neste momento, garantia de concessão de prazo adicional."

A organização manifestou ciência quanto à orientação apresentada pela Secretaria Executiva e, posteriormente, reiterou o pedido de dilação de prazo.

Diante do exposto, encaminha-se a presente pauta à CRI para apreciação e definição quanto ao pedido de dilação de prazo apresentado pela Organização.

Debate: Conselheiro Refferson, se manifestou no grupo de whatsapp da comissão dizendo "Considero grave e muito provável de abrir pretendentes desfavoráveis ao conselho acolher a solicitação apresentada pela OSC. Definitivamente não há, pelo que me parece, qualquer elemento razoável pra acolher o pedido que, inclusive, foi realizado no prazo que a própria resolução disponibilizava para tal. O esforço que a OSC teve pra fazer um recurso me parece compatível (ou muito próximo) com o esforço que ela ainda teria pra levantar as documentações necessárias, levando em conta o tempo mais que necessário pra ela perceber sua condição de irregularidade no COMAS".

Conselheira Regiane concorda com a reflexão do conselheiro em seguir o que está definido em resolução e que a solicitação apresentada não justificaria a dilação de prazo.

Conselheira Sylmara entende que houve possibilidade de entrega de forma tempestiva e concorda com os demais conselheiros.

Encaminhamento: a Comissão não acatou ao pedido de dilação de prazo da organização por entender que esta já teve tempo recursal para sua regularização no momento da irregularidade da inscrição e, agora, no cancelamento. Responder e-mail da OSC, via SEI para registro, informando da decisão e orientação sobre o fluxo de novo pedido de inscrição.

Assunto: Devolutiva de análise de processos

Observações e justificativas da Comissão: Os relatores do processo, após análise, retornam o processo para encaminhamento da Comissão.

Conselheiros e conselheiras que tiverem pareceres assinados deverão apresentar estes processos em reunião ou estes não serão encaminhados para plenária.

processos em reunião ou estes não serão encaminhados para plenária.

  1. SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2294/2025-ORG

ASSOCIACAO BENEFICENTE MARAVILHOSO UM JEITO DE SER FELIZ

96.536.107/0001-28

6024.2025/0019599-0

INDEFERIMENTO

2310/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO MULHERES VALENTES

46.337.867/0001-38

6024.2025/0020182-6

DEFERIMENTO

2375/2026-ORG

CENTRO DE INOVAÇÃO POPULAR

23.200.027/0001-23

6024.2026/0007880-5

INDEFERIMENTO

Encaminhamento: pautar na próxima plenária.

  1. SOLICITAÇÕES DE RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Observações

159/2011-ORG

Centro Social Santa Cruz de Vila Ré

54.059.548/0001-36

6024.2020/0006980-5

CCA

Penha

INDEFERIMENTO

Trata-se de solicitação de reconsideração Frente a OSC ter solicitado a reconsideração e não encaminhou toda a documentação, ou seja :

Anexo I - Relatório de atividades (inscrição e manutenção)

Anexo III - Plano de trabalho (manutenção)

Registro no CMDCA vigente

CNPJ"

Encaminhamento: pautar na próxima plenária.

  1. SOLICITAÇÕES DE MANUTENÇÃO:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Observações

403/2012-SERV

Assistência Social Lar Ditoso

59.947.465/0001-05

6024.2026/0016556-2

MANUTENÇÃO 2026

CCA - Gotas da Esperança

Itaquera

Deferimento da manutenção de 2026 + alteração de inscrição - contato

"Apesar da OSC ter encaminhado a solicitação com a inscrição 404 , esta se refere a o CCA Ditoso da Propria OSC. O Serviço C.C.A. GOTAS DE ESPERANÇA - Centro para Crianças e Centro para Adolescentes, da mesma OSC tem inscrição no COMAS 403 / SERV. Sendo assim, a análise será efetuada com a indicação correta do número da Inscrição 403.

Frente a solicitação de inscrição 403/SERV C.C.A. GOTAS DE ESPERANÇA da OSC ASSISTENCIA SOCIAL LAR DITOSO , após análise documental encaminho para CRI com sugestão de DEFERIMENTO.

Atualizar protuário da OSC:

TELEFONE PRINCIPAL - REPRESENTANTE LEGAL (11) 94140-5015

E-MAIL - REPRESENTANTE LEGAL JOAOMSOUSA40@GMAIL.COM"

543/2012-ORG

Associação Batista da Penha - ABAPE

07.133.912/0001-80

6024.2026/0010291-9

MANUTENÇÃO 2026

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (semelhante ao serviço de CCA, porém sem convênio com SMADS)

Penha

NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE INSCRIÇÃO

não deu devolutiva da solicita

843/2012-SERV

"A MÃO COOPERADORA" Obras Sociais e Educacionais - CREMAC

52.582.202/0001-92

6024.2026/0014242-2

MANUTENÇÃO 2026

CCA "AMCOSE" (a entidade possui 05 CEI)

Capela do Socorro

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO

NÃO HÁ

1841/2022-ORG

Associação Educacional e Assistencial - Casa do Passarinho

20.428.360/0001-04

6024.2026/0010290-0

MANUTENÇÃO 2026

A organização menciona a oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes e idosos - nas modalidades: CCA e NCI

Campo Limpo

NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE INSCRIÇÃO

Docs para manutenção não entregues / docs solicitados não entregue

Encaminhamento: pautar na próxima plenária.

  1. OUTRAS SOLICITAÇÕES (Arquivamento, Alterações, Cancelamentos)

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

117/2011-ORG

Centro Ecumênico de Publicações e Estudos Frei Tito de Alencar Lima - CEPE

55.074.439/0001-50

6024.2020/0006760-8

NÃO SE APLICA

Escola Esperança "Frei Giorgio Callegari" (serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes).

Sé

Frente a solicitação de apresentada pelo Centro Ecumênico de Publicações e Estudos Frei Tito de Alencar Lima - CEPE, expediente COMAS nº 117/2011-ORG, para emissão de declaração de regularidade referente ao ano de 2024 e ao período compreendido até 31 de agosto de 2025,e considerando a manifestação da equipe técnica do COMAS contida no documento 165102243. Encaminho para CRI acatando a manifestacção da equipe técnica do COMAS que versa sobre ser contrária à emissão da declaração nos termos solicitados retroativa., Uma vez que Resolução COMAS nº 1908/2022 reconheceu a manutenção da inscrição da organização pelo período de 30/04/2022 a 30/04/2025. Dessa forma, a regularidade da inscrição está formalmente comprovada até 30 de abril de 2025, não sendo possível, a partir deste ato, atestar regularidade durante todo o ano de 2025 ou até 31 de agosto de 2025, conforme pedido da organização.

117/2011-ORG

Centro Ecumênico de Publicações e Estudos Frei Tito de Alencar Lima - CEPE

55.074.439/0001-50

6024.2020/0006760-8

NÃO SE APLICA

Escola Esperança "Frei Giorgio Callegari" (serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes).

Sé

Trata -se do processo 6024.2026/0014316-0 não há o que ser analisado uma ves que foi cancelada pela RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2651/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026"

278/2012-ORG

Associação Beneficente à Criança Desamparada - ABCD - "Nossa Casa"

03.858.692/0001-00

6024.2025/0008070-0

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

Proteção Social Especial de Alta Complexidade na tipologia Serviço de Acolhimento Institucional com: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA)

Lapa

Frente a solicitação de alteração da sede adminitrativa da entidade em tela para R CLELIA NÚMERO 554 COMPLEMENTO SALA 122 CEP 05.042-000 BAIRRO/DISTRITO AGUA BRANCA MUNICÍPIO SAO PAULO UF SP,

870/2012-SERV

CÁRITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

6024.2022/0000113-9

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO A PEDIDO

Centro para Crianças e Adolescentes - CCA "Cáritas Paroquial João Paulo II"

Campo Limpo

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO A PEDIDO

1153/2014-ORG

Associação Brasileira de Assistência às Pessoas com Câncer - ABRAPEC

05.116.931/0001-73

6024.2021/0000139-0

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas; Defesa e Garantia de Direitos; Habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência; Promoção da integração ao mundo do trabalho.

Sé

"Frente a solicitação da OSC ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AS PESSOAS COM CANCER, inscrição no COMASSP 1153 , e após análise documental, encaminho para CRI com sugestão de DEFERIMENTO da alteração da sede da Filial CNPJ 05.116.931/0010-64 FILIAL para a R GONCALVES CRESPO NÚMERO 332 COMPLEMENTO ******** CEP 03.066-030 BAIRRO/DISTRITO TATUAPE MUNICÍPIO SAO PAULO UF SP"

1815/2022-ORG

Associação Cultural e Social do Idoso, Crianças e Adolescentes - Associação ACSICA

08.482.362/0001-78

6024.2022/0003727-3

RECURSO DE CANCELAMENTO

a organização preenche o requerimento com a oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos - Nucleo de Atendimento a família e ao Idoso (semelhante ao NCI, porém sem convênio com SMADS), programa Leve Leite, aulas de dança e ginástica para todas as idades, Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua (Hotel), assessoramento e defesa e garantia de direitos.

Itaquera

DEFERIMENTO DO RECURSO - REATIVAR INSCRIÇÃO E DEFERIR MANUTENÇÃO DE 2024

1858/2022-SERV

CÁRITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

6024.2022/0009989-9

CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO A PEDIDO

MSE Capão Redondo I / CCA São Bento

Campo Limpo

CANCELAR A INSCRIÇÃO A PEDIDO

Encaminhamento: Expediente 117/2012-ORG - a Comissão entendeu que não cabe emissão de declaração retroativa pois no período solicitado, a OSC esteve com sua inscrição IRREGULAR. Quanto ao pedido de manutenção já estando em cancelamento de inscrição, será encartado informação no processo SEI de que a solicitação ocorreu de forma intempestiva, com orientação quanto ao cumprimento dos fluxos previstos na Resolução COMAS nº 2118/2026, bem como indicando que, neste momento, cabe o fluxo de reconsideração de cancelamento de inscrição dentro do prazo previsto.

Os demais expedientes serão pautados na próxima plenária.

  1. SOLICITAÇÃO PARA EQUIPE TÉCNICA

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

SAS

Solicitação

Beatriz

750/2012-ORG

Associação Beneficente "A Mão Branca" de Amparo aos Idosos

62.299.169/0001-41

6024.2026/0012192-1

MANUTENÇÃO 2026

Santo Amaro

Documentação complementar

Encaminhamento: equipe técnica providenciará a solicitação.

Assunto: Resolução 182/2025 e 227/2026 do CNAS

Observações e justificativas da Comissão: A Resolução CNAS nº 182/2025, publicada em fevereiro de 2025, estabeleceu novos regramentos para a execução de serviços, programas e projetos de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) por entidades e organizações da sociedade civil, revogando a Resolução CNAS nº 27/2011.

Posteriormente, a Resolução CNAS nº 227/2026 estabeleceu medida excepcional relativa à manutenção das inscrições nos Conselhos Municipais de Assistência Social das organizações que atuam com Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos, fixando prazo para adequação pelos Conselhos Municipais.

No âmbito do COMAS, foi instituído, em 2025, o Grupo de Trabalho de Assessoramento, por meio da Resolução COMAS nº 2.351/2025. Entretanto, o GT não chegou a realizar reuniões e foi encerrado sem encaminhamentos sobre a temática.

Considerando o período transcorrido, o prazo estabelecido pela Resolução CNAS nº 227/2026 e a necessidade de adequação dos procedimentos e instrumentais do COMAS às novas normativas, propõe-se a retomada da discussão pela Comissão.

A equipe técnica elaborou levantamento, em planilha, das organizações inscritas no COMAS potencialmente afetadas pela Resolução CNAS nº 182/2025 e está indicando a priorização dos casos, com o objetivo de subsidiar a elaboração de um cronograma de ações.

Como propostas iniciais de encaminhamento, destacam-se:

Criação de Grupo de Trabalho para discussão e acompanhamento da temática;

Elaboração de ação de comunicação e orientação às OSCs afetadas;

Revisão das manutenções deferidas na modalidade de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos a partir da vigência da Resolução CNAS nº 182/2025, pela CRI;

Atualização dos instrumentais utilizados na análise das inscrições e manutenções, contemplando os novos regramentos, pela Secretaria Executiva;

Elaboração de plano de ação para as manutenções de 2027 afetadas pelas novas normativas.

Observa-se que as medidas de adequação devem ser referendadas pelo Conselho e encaminhadas ao CNAS, com prazo de execução, contendo assinatura do Presidente do COMAS.

Conforme definido em reunião da Comissão do dia 08/09, inicialmente a demanda será tratada na pauta da CRI à partir das 11h, para discutir os impactos da alteração para os serviços de Assessoria e Defesa e Garantia de Direitos no que se refere às inscrições das organizações no COMAS, com possível indicativo de criação de Grupo de Trabalho.

Debate: Conselheiro Refferson se manifestou no grupo de whatsapp da Comissão dizendo "Volto a pontuar que entendo o prazo previsto na normativa do CNAS, mesmo que o texto indique que deve ser aplicado aos CMAS, ser passivel de questionamento. E temos um dispositivo na resolução 227 (art. 4°), que trata da efetiva implementação da Resolução 182, com apoio direto do CNAS para tal. Nossa realidade é muito particular e, certamente, possamos ter um número considerável de análises a serem feitas, não sei se o prazo é exequível".

Os conselheiros e equipe técnica entendem que existem algumas ações a serem consideradas, mas que é necessário que todos os membros da comissão estejam devidamente apropriados da mudança de normativa.

Encaminhamento:

Pensar e elaborar um plano de ação que contenha as etapas de:

a. envio para leitura e apreciação da Resolução CNAS 182/2025 pelos conselheiros

b. envio para leitura e apreciação da cartilha de orientação elaborado pelo Instituto FEAC

c. encontro formativo dos conselheiros

d. minuta de instrumental de requerimento de inscrição e manutenção com adaptação para contemplar a nova Resolução

e. início das análises dos casos de baixa prioridade

f. planejar mobilização e orientação das organizações afetas

INFORME: não há.

INCLUSÃO:

Assunto: Ausência de participação de conselheira

Observações e justificativas da Comissão: Conselheira Regiane regista que não se recorda de participação da conselheira Jéssica nas reuniões da Comissão e solicita que a Secretaria Executiva entre em contato para confirmar a sua participação nas reuniões da Comissão.

Encaminhamento: Secretaria Executiva entrará em contato com a conselheira.

Assunto: falta de acesso ao ponto SEI

Observações e justificativas da Comissão: Conselheira Sheila permanece sem acesso ao ponto SEI da Comissão, o que impossibilita sua análise nos processos de inscrição e manutenção. Informa que já havia solicitado anteriormente, mas ainda não houve devolutiva de CTIC.

Encaminhamento: Secretaria Executiva reiterará a solicitação à CTIC.

Coordenação: REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Relatoria: SHEILA DE SOUZA SANTANA

ANEXO IV

Relato - Reunião ordinária - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO

Dia: 24/09/2026

Horário: 13:30hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, MARCELO PANICO, MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

Poder Público: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER, RFFERSON LIMA SILVA, PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

Ausências Justificadas:

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio

Convidados: Solange Cristina Castro Sampaio, Maria Julia Magalhães de Almeida

Processo SEI de RELATOS da CFO: 6024.2024/0003546-0

Pauta:

  1. Assunto: Prestação de contas de emendas parlamentares

Objetivo/Justificativa: SMADS fará apresentação da prestação de contas das emendas parlamentares aprovadas pelo COMAS no período de outubro de 2025 até junho de 2026. A Comissão também deverá sugerir uma resolução para aprovação em plenário estabelecendo a prestação de contas no período de janeiro a junho, e julho a dezembro.

SEI: s

Encaminhamento da Comissão: A técnica de SMADS, Maria Julia, iniciou a apresentação da prestação de contas das emendas parlamentares no período de outubro de 2025 até junho de 2026, indicando o status de execução dos recursos para cada emenda individualmente aprovada por este conselho. O conselheiro Marcelo Panico apresentou dúvidas sobre o valor executado, e alertou para a necessidade de aprimorar a prestação de contas. Foi pontuada a dificuldade que é a apresentação das emendas de forma individual. O conselheiro Refferson apresentou dúvidas sobre o prazo que as entidades tem para a prestação de contas, e a técnica de SMADS explicou o fluxo envolvendo as devolutivas da entidade, CGPAR e o núcleo de emendas. Dado o adiantar da hora, e a existência de outra agenda na sequência do dia, a reunião foi encerrada após apresentação de 44 das 86 emendas parlamentares, e a pauta da CFO será retomada em reunião extraordinária da comissão no dia 01/10/2026.

Coordenação: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Relatoria: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

ANEXO V

Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP 

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP 

Endereço: Av. Professor Ascendino Reis, 830 - Ibirapuera, São Paulo

Dia: 17/09/2026 - Horário Das 09h00 às 12h30

Realização: virtual, por meio de aplicativo teams.

Conselheiros Presentes:  

Nome:

Presença

Sociedade Civil:

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

A

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

Justificada

JANETE CARDOSO BRITO

A

MARCELO PANICO

P

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Justificada

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Justificada

ÉRICA BUENO DA SILVA

P

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

A

MARCOS MUNIZ

A

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Poder Público:

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

P

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

P

CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS

P

FABIO HENRIQUE SALLES

A

DEBORA MENEZES

A

FERNANDO FERNANDES CLEMENTE

JUSTIFICADA

REFFERSON LIMA SILVA

SHEILA DE SOUZA SANTANA

A

MARCELO PEDRO MOMBELLI

P

MAURICIO

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Lorena Conceição dos Santos; Otto Stenke Sinigaglia; Josefa Alves Amorim; Gessiane Sayuri Nogueria Kudo.

Convidados: Marina Lopes Fernandes; Sidnei Sebastião da Luz.

Processo SEI de RELATOS da CPP: 6024.2024/0012501-0

Link dos documentos: Documentos CPP

PAUTA - PARTE 1

  1. Assunto: SEGUNDA REITERAÇÃO Ofício PJDH-IS nº 573/2026 - C Ref.: SIS MP n° 2344.0000050/2026

Descrição: Implantação de serviços socioassistenciais na região de São Rafael.

Aguardando retorno da SMADS para elaboração da resposta para o MP, atualmente em COVS e CPSE.

Origem: 6024.2026/0010853-4

Manifestações: Bruna realiza encaminhamento. Acrescentar a proposta da Érica.

Encaminhamento: Realizar reiteração com prazo até 30/09, para trabalharmos com a resposta na CPP de 01/10.

  1. Assunto: Fluxo de denúncias

Descrição: Apresentação do protocolo de recebimento de denúncias pelo COMAS-SP.

Origem: CDA

Manifestações: Otto apresentou uma proposta de protocolo para padronizar o recebimento, registro, análise e encaminhamento de denúncias recebidas pelo e-mail institucional do COMAS, que tem sido amplamente utilizado pelos munícipes.

Os principais pontos da proposta são:

  • Criação de um fluxo único de tratamento de denúncias, reclamações e relatos de irregularidades relacionados à política de assistência social.

  • Realização de uma triagem inicial para identificar a natureza da denúncia, como:

  • irregularidades na execução de serviços;

  • denúncias contra organizações inscritas no COMAS;

  • serviços conveniados;

  • violações de direitos de usuários;

  • condutas de trabalhadores ou gestores;

  • aplicação de recursos públicos;

  • problemas estruturais ou de funcionamento dos serviços;

  • casos que demandem encaminhamento para outros órgãos.

  • Instituição de um registro interno com número de protocolo, permitindo o acompanhamento de cada caso.

  • Organização de informações essenciais, como identificação do denunciante (quando houver), descrição dos fatos, local da ocorrência e documentos comprobatórios.

  • Avaliação da competência do COMAS para tratar a demanda e definição dos encaminhamentos necessários.

  • Encaminhamento dos casos para as comissões competentes (CPP, CDA ou CRI), para a SMADS ou para outros órgãos quando necessário.

  • Garantia da proteção dos dados do denunciante, respeitando o anonimato e as regras da LGPD.

  • Criação de uma planilha de controle para monitorar o andamento das denúncias, os prazos e as providências adotadas.

  • Proposta de prazo de até 30 dias para resposta aos denunciantes.

  • Definição de critérios para encerramento dos casos, incluindo:

  • providências concluídas;

  • encaminhamento ao órgão competente;

  • ausência de elementos suficientes para apuração;

  • denúncia fora da competência do COMAS;

  • duplicidade de denúncias;

  • denúncia não confirmada após apuração.

Após a apresentação, Bruna avaliou a proposta como bem estruturada e adequada para organizar a atuação do Conselho diante do aumento das denúncias recebidas. Houve concordância dos participantes para que o material seja encaminhado à próxima plenária para discussão e validação pelo COMAS.

Durante a discussão, Erika apresentou uma sugestão de aprimoramento do fluxo de denúncias, propondo a inclusão de uma coluna específica no controle interno para registrar o resultado final da apuração, classificando cada denúncia como:

  • Procedente

  • Improcedente

  • Inconclusiva

O objetivo é possibilitar o acompanhamento estatístico e a produção de indicadores sobre as denúncias recebidas pelo COMAS, permitindo identificar quantitativamente quantas denúncias foram confirmadas, rejeitadas ou não puderam ser concluídas.

Otto acolheu a sugestão e informou que a alteração seria incorporada ao modelo de registro e monitoramento das denúncias. A proposta, já considerada bem estruturada pelos participantes, seguirá para apreciação e validação na próxima plenária do Conselho.

Encaminhamento: Encaminhar para próxima plenária para validação do conselho.

  1. Assunto: Minuta da Resolução do CNAS para Residências Inclusivas

Descrição: Resolução dispõe sobre os parâmetros nacionais para a execução do Serviço de

Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas.

Origem: E-mail - Coordenadora Bruna / CDA

Manifestações:

Sidney destacou a necessidade de uma discussão técnica e responsável sobre o atendimento às pessoas com deficiência e com sofrimento psíquico, sem relativizar as necessidades de apoio e suporte que esses indivíduos demandam. Segundo ele, muitas vezes essas pessoas precisam de recursos que vão além daqueles oferecidos pela política de assistência social.

O profissional ressaltou que há um debate nacional, envolvendo municípios e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), sobre os serviços de acolhimento institucional para pessoas com deficiência, especialmente as Residências Inclusivas. Ele apontou que o público atendido por esses serviços frequentemente inclui pessoas com deficiência intelectual, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indivíduos com singularidades psicossociais, o que evidencia um desafio importante para a rede de proteção social.

Sidney demonstrou preocupação com a permanência de práticas de segregação social desses grupos e alertou para o risco de a assistência social acabar contribuindo, ainda que involuntariamente, para processos de institucionalização prolongada e manicomialização. Segundo ele, essa é uma preocupação compartilhada por diversos municípios brasileiros e pelo próprio MDS.

Na sua avaliação, é fundamental diferenciar uma postura responsável de uma visão capacitista. Reconhecer que os serviços socioassistenciais não possuem todos os recursos necessários para atender pessoas com sofrimento psíquico intenso não significa excluir esse público, mas sim defender que tenham acesso aos serviços e direitos previstos na legislação de saúde mental.

Sidney informou que o MDS vem construindo normativas e resoluções para enfrentar esse cenário. Citou como marco importante a defesa de que os serviços socioassistenciais não devem ser utilizados como substitutos de equipamentos de saúde nem como locais de tratamento para pessoas com sofrimento psíquico intenso. Essa posição está alinhada ao combate à manicomialização da assistência social.

Outro ponto destacado foi a insuficiência da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para responder adequadamente a todas as demandas existentes. Diante dessa fragilidade, muitas situações acabam sendo encaminhadas para serviços de acolhimento institucional, frequentemente em contextos de extrema vulnerabilidade familiar, violência ou negligência.

Sidney também criticou a tendência de caracterizar os serviços de acolhimento apenas como “moradias”. Embora devam proporcionar um ambiente acolhedor e semelhante ao de uma casa para os usuários, esses equipamentos permanecem sendo serviços institucionais, regulados por normas, legislações e supervisão técnica. Para ele, tratar esses serviços apenas como residências contribui para a romantização do acolhimento institucional e dificulta o debate sobre seus limites e responsabilidades.

Por fim, destacou que a resolução elaborada pelo CNAS busca fortalecer o enfrentamento desses problemas, especialmente nas Residências Inclusivas. Ele observou que o debate é complexo e frequentemente marcado por confusões conceituais, principalmente na distinção entre deficiência e sofrimento psíquico, reforçando a importância de aprofundar o conhecimento técnico para qualificar as decisões e os encaminhamentos realizados pela rede de proteção social.

Marcelo Panico reforçou a fala de Sidney ao destacar que as Residências Inclusivas não devem ser confundidas com instituições manicomiais. Segundo ele, trata-se de espaços de moradia e convivência para pessoas com deficiência que não possuem suporte familiar adequado. Também ressaltou que a inclusão vai além de adaptações físicas e tecnológicas, exigindo uma mudança de atitudes e de cultura, começando pelo próprio Conselho.

Bruna Carolina Monteiro dos Santos concordou com a importância do debate e enfatizou que o Conselho precisa conhecer melhor os serviços disponíveis, seus limites e as articulações necessárias com outras políticas públicas. Defendeu a proposta de convidar Sidney para aprofundar a discussão em plenária e sugeriu que o Conselho apoie formalmente a resolução do CNAS sobre o tema.

Em sua resposta, Sidney agradeceu o apoio e reforçou que a discussão não busca desresponsabilizar a assistência social, mas delimitar adequadamente suas atribuições. Destacou que o acolhimento institucional é necessário em situações de violência, negligência ou esgotamento familiar, desde que não reproduza práticas de segregação ou manicomialização. Também defendeu a criação de serviços integrados entre diferentes políticas públicas, criticou a justificativa de custos para a não implementação desses serviços e alertou para o risco de descaracterização dos serviços socioassistenciais caso não haja aprofundamento técnico, articulação intersetorial e enfrentamento dos estigmas relacionados à deficiência e ao sofrimento psíquico.

Refferson Lima Silva manifestou apoio à proposta de levar o debate sobre o tema para a plenária do Conselho, reconhecendo a relevância das contribuições da equipe técnica da SMADS e do trabalho desenvolvido por Sidney. No entanto, ponderou que, antes da elaboração de qualquer resolução, seria necessário discutir com mais profundidade qual seria seu objetivo, conteúdo e finalidade. Também destacou que o Conselho já vem promovendo discussões sobre acessibilidade em diferentes comissões temáticas.

Bruna Carolina Monteiro dos Santos concordou com a observação de Refferson e esclareceu que a manifestação mais adequada seria uma nota de apoio, e não uma resolução. Sylmara Andreoni Vettorello Ramires reforçou esse entendimento, afirmando que houve uma interpretação equivocada inicial sobre o instrumento a ser utilizado.

Sidney, por sua vez, enfatizou que o principal objetivo é obter o apoio institucional do Conselho para fortalecer a discussão junto ao CNAS. Segundo ele, uma manifestação formal, como uma nota de apoio ou outro posicionamento institucional do COMAS, seria importante para respaldar o debate e fortalecer a defesa técnica da política de assistência social diante dos desafios apresentados.

Ao final, Bruna agradeceu as contribuições e encaminhou a continuidade da reunião para a pauta seguinte, enquanto Sidney se despediu dos participantes.

Encaminhamento: Elaborar Nota de Apoio ao debate e ampliação do conhecimento sobre a atuação da Política de Assistência Social sobre os serviços para pessoas com deficiência.

  1. Assunto: Resolução SEDS nº 17/2026

Descrição: Resolução define os critérios de elegibilidade, partilha e transferência de recursos estaduais para cofinanciamento dos Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Estado de São Paulo.

Origem: 6024.2026/0013937-5

Manifestações: Marina apresentou o histórico da regulamentação dos benefícios eventuais da SMADS. Explicou que a norma atualmente vigente é composta por dispositivos da Resolução nº 44/2009 e da Ordem Interna nº 1/2013. Em 2019, foi contratada uma consultoria para revisar a legislação, mas o processo foi interrompido pela pandemia. Os trabalhos foram retomados em 2022 por um grupo técnico envolvendo diferentes áreas da Secretaria.

Em 2024, foi elaborada uma minuta de regulamentação, apresentada ao COMAS, ao Participa Mais e em audiência pública. Após análise jurídica, entendeu-se que as alterações deveriam ocorrer por meio de Projeto de Lei (PL), que passou por adequações e segue aguardando validação final das coordenações para posterior encaminhamento à Câmara Municipal.

Marina informou que os principais benefícios atualmente ofertados pela SMADS são:

Auxílio alimentação, por meio de cesta básica;

Passagens intermunicipais e interestaduais;

Benefícios de adiantamento direto (como contas de água, luz, transporte urbano, documentação civil, pequenos reparos e instrumentos de trabalho), utilizados atualmente de forma muito restrita, basicamente em Parelheiros e Marsilac.

Segundo ela, a cesta básica atual não atende plenamente às diretrizes federais, motivo pelo qual a proposta do novo projeto prevê a substituição por cartão-alimentação, garantindo maior autonomia às famílias. Também destacou que a limitação atual de até três concessões por ano vem sendo reavaliada.

Em relação às passagens, apontou que a demanda tem sido elevada, principalmente para deslocamentos de longa distância, mas que o serviço está regulamentado por contrato. A nova proposta prevê inclusive a possibilidade de apoio para alimentação durante viagens longas.

Marina ressaltou que parte importante das dificuldades está relacionada à insegurança dos servidores para utilizar recursos de adiantamento, após questionamentos de órgãos de controle em anos anteriores, o que levou à redução significativa da utilização de alguns benefícios.

Também explicou que benefícios destinados a situações de calamidade, como fornecimento de colchões, cobertores e kits de limpeza, são ofertados atualmente, mas ainda carecem de regulamentação específica.

Durante o debate, Bruna destacou que a Secretaria oferece apenas parte das modalidades de benefícios eventuais previstas no SUAS e defendeu a necessidade de ampliar e regulamentar essas ofertas. Ressaltou também a importância do acompanhamento do tema pelo COMAS.

Refferson questionou se a aprovação do Projeto de Lei seria condição necessária para a criação de novos normativos. Marina esclareceu que a legislação é necessária para instituir formalmente os benefícios, mas que os detalhamentos e alterações futuras poderão ser regulamentados por instrumentos mais flexíveis, como portarias.

Ao final, o grupo concordou em acompanhar o andamento do Projeto de Lei e ficou registrado o encaminhamento de que, após o período eleitoral do governo, o COMAS solicite informações atualizadas à SMADS sobre o andamento da proposta legislativa e a ampliação das modalidades de benefícios eventuais.

Encaminhamento: Solicitar para SMADS no final de outubro, início de novembro informações atualizadas sobre o projeto de Lei.

  1. Assunto: Ofício nº 1153/26 PAA.I 784/03 | SISMP nº 0522.0000337/2017

Descrição: Ofício encaminhado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital, por meio do qual são solicitadas providências relacionadas ao cancelamento da inscrição da OSC COTIC - Centro Organizado de Treinamento Intensivo à Criança (Inscrição nº 2307-ORG). A CPP deliberou sobre construção de resposta conjunta com a CRI, porém não recebemos até o momento retorno do Ofício nº 81/COMAS/2026 enviado para a SMADS solicitando informações.

Origem: 6024.2026/0010216-1

Manifestações: Otto informou que há um ofício do Ministério Público relacionado à Organização COTIC, entidade que realizava atendimento a pessoas com deficiência na modalidade de acolhimento institucional. Após fiscalização realizada pelo Ministério Público, foi solicitado ao COMAS que adotasse providências quanto à manutenção ou eventual cancelamento da inscrição da organização.

Foi informado que uma visita institucional seria realizada naquele mesmo dia, com a participação de Otto (Secretaria Executiva), do presidente Refferson Lima Silva e da conselheira Regiane, coordenadora da CRI. Paralelamente, o COMAS encaminhou ofício à SMADS solicitando informações atualizadas sobre a situação da organização, porém ainda aguardava retorno oficial, mesmo após reiterações. Otto manifestou preocupação com a necessidade de prestar informações ao Ministério Público sem ainda possuir todos os elementos necessários.

Refferson complementou relatando que, em tentativa anterior de visita, a organização estava em processo de transferência das crianças acolhidas para outros serviços. Segundo informações obtidas junto às equipes técnicas do território, parte das crianças já havia sido transferida para serviços socioassistenciais compatíveis com seus perfis, enquanto outras permaneciam aguardando encaminhamentos da rede de saúde devido a necessidades mais complexas de cuidado.

Ele destacou que o território continua acompanhando a situação e que a visita do COMAS tem como objetivo verificar a situação atual do serviço, identificar se ainda existem crianças acolhidas na unidade e avaliar quais encaminhamentos cabem ao Conselho. Ressaltou também que as demais ofertas da organização no território não são objeto da denúncia nem da apuração em andamento.

Como encaminhamento, Bruna sugeriu que o COMAS apresente uma resposta parcial ao Ministério Público, informando que já foram solicitadas informações à SMADS e que o Conselho está realizando visita institucional para subsidiar sua análise. Também propôs a solicitação de mais 30 dias para apresentação de uma resposta conclusiva, entendimento considerado razoável diante da necessidade de concluir a apuração

Encaminhamento: Aguardar retorno da visita de hoje; resposta parcial ao MP com dilação de prazo.

  1. Assunto: Ofício Vereador Sansão Pereira - Estudo de viabilidade para implantação de Centro de Referência de Assistência Social na região do Rio Pequeno

Descrição: Otto apresentou ofício encaminhado pelo vereador Sansão Pereira, solicitando informações sobre a viabilidade de implantação de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na região do Rio Pequeno.

O documento questiona:

  • A viabilidade da implantação de uma unidade de CRAS na região;

  • A existência de estudos ou deliberações da SMADS sobre o tema;

  • A estimativa de impacto orçamentário para implantação e manutenção do equipamento;

  • As possíveis fontes de financiamento (municipal, estadual e federal).

Bruna destacou que essa é uma demanda antiga do território e avaliou que o pedido deve ser encaminhado à Secretaria para manifestação técnica. Ressaltou, porém, que a abertura de um novo CRAS depende da disponibilidade de equipe mínima obrigatória, composta por profissionais especializados, o que atualmente encontra limitações diante do quadro de servidores.

Segundo ela, a criação de novas unidades tende a depender da realização de novo concurso público, uma vez que não seria adequado retirar servidores de equipamentos já existentes para compor novas equipes, considerando que os serviços atuais já operam com a estrutura mínima necessária.

Também foi destacado que a região do Butantã, onde se localiza o Rio Pequeno, possui cobertura limitada de equipamentos socioassistenciais, contando com apenas um CRAS e um CREAS para atender um território extenso. Nesse contexto, a demanda por ampliação da rede é considerada legítima e merece avaliação técnica quanto à necessidade territorial, capacidade operacional e disponibilidade orçamentária

Origem: 6510.2026/0039226-9

Manifestações: Bruna realiza alguns apontamentos sobre a necessidade de equipes mínimas para abertura de um novo Centro, inclusive com necessidade de abertura de novo concurso público para Analistas.

Encaminhamento: Oficiar a SMADS.

DENUNCIAS - PARTE 2

  1. Assunto: Reclamação atendimento no CRAS Butantã

Origem: e-mail

Descrição: A munícipe relata que o BPC de sua avó foi bloqueado após atendimento no CRAS Butantã, tendo sido informada sobre a necessidade de entrevista domiciliar, que estaria aguardando há mais de 90 dias. Questiona, ainda, a orientação recebida de trabalhador do CRAS para procurar o CRAS Pinheiros e a ausência de profissionais para atendimento imediato na unidade.

Em consulta ao Painel de Cadastro em Domicílio, foram identificadas duas tentativas de entrevista, em 16/03/2026 e 16/06/2026. Em ambas, o endereço foi localizado, mas a Referência Familiar não foi encontrada. Na segunda tentativa, consta relato de possível violação de direitos de pessoa com deficiência, relacionada a possível violência patrimonial, além da informação de que seu genro desconhecia seu paradeiro.

Manifestação: Otto apresentou denúncia encaminhada por uma munícipe referente ao atendimento realizado pelo CRAS Butantã. Segundo o relato, sua avó, beneficiária do BPC, teve o benefício bloqueado e foi informada de que seria necessária uma entrevista domiciliar para regularização da situação. A denunciante afirma aguardar essa visita há mais de 90 dias.

Também relatou que, ao retornar ao CRAS Butantã, recebeu a orientação de procurar o CRAS Pinheiros, sob a justificativa de ausência de profissionais disponíveis para atendimento imediato, questionando a adequação desse encaminhamento.

Ao verificar os registros internos, Otto identificou que houve duas tentativas de visita domiciliar sem sucesso, uma em março e outra em junho, o que sugere divergência em relação à informação de que não teria havido qualquer tentativa de atendimento.

Entretanto, durante a análise dos registros, surgiu uma preocupação mais relevante: em uma das tentativas de visita foi registrado possível indício de violação de direitos e violência patrimonial envolvendo integrantes da família. Segundo o relato colhido pelo entrevistador, uma pessoa que se identificou como genro da beneficiária informou desconhecer seu paradeiro e relatou ainda que sua esposa, também beneficiária do BPC, estaria sofrendo violência patrimonial por parte de familiares.

Diante desses elementos, Otto avaliou que a situação ultrapassa uma simples reclamação de atendimento e passa a demandar verificação sobre eventual acompanhamento socioassistencial e possível necessidade de encaminhamento à proteção social especial.

Encaminhamento: Encaminhar para SMADS, questionando a situação cadastral e sobre o direcionamento da situação de possível violação de direitos.

  1. Assunto: Solicitação de atendimento

Origem: E-mail

Descrição: A munícipe encaminhou e-mail ao COMAS-SP solicitando atendimento, fornecimento de insumos de saúde e concessão de benefício eventual de alimentação, relatando ser cuidadora de pessoa idosa que necessita de cuidados diários.

A demanda foi direcionada ao CRAS e à SAS de referência, em São Miguel Paulista. Posteriormente, a munícipe informou que também solicitou atendimento por meio do 156 e que permanece aguardando resposta há mais de 200 dias.

Manifestação: Otto apresentou o caso de uma usuária que entrou em contato diretamente com o COMAS solicitando apoio para obtenção de insumos da área da saúde e de benefícios eventuais de alimentação, relatando ser cuidadora de uma pessoa idosa com necessidade de cuidados permanentes e, por isso, não possuir outra fonte de renda.

Diante da situação identificada como emergencial, a Secretaria Executiva realizou encaminhamento inicial ao CRAS e à SAS de referência da região de São Miguel Paulista, solicitando atendimento e avaliação do caso.

Posteriormente, a usuária enviou novo e-mail informando que já havia solicitado atendimento por meio do telefone 156, especificamente para acesso a benefício eventual, e que estaria aguardando retorno há mais de 200 dias. Otto observou que desconhece a possibilidade de solicitação de benefício eventual por essa via, uma vez que esse procedimento não faz parte dos fluxos atualmente praticados.

Bruna também afirmou desconhecer essa modalidade de solicitação, lembrando que mecanismos semelhantes existiram apenas durante o período da pandemia e não fazem parte dos procedimentos atuais de acesso aos benefícios socioassistenciais.

Encaminhamento: Encaminhar para SMADS/GAB/CG.

Manifestação Final

Ao final da reunião, Bruna Carolina Monteiro dos Santos registrou preocupação com a baixa participação dos conselheiros nas reuniões da CPP, especialmente dos representantes da sociedade civil. Destacou que, na reunião em questão, apenas a conselheira Erika esteve presente entre os representantes desse segmento.

Bruna ressaltou que a paridade é um princípio fundamental do Conselho, pois garante a pluralidade de opiniões, perspectivas e experiências necessárias para qualificar os debates, o acompanhamento e a fiscalização da política de assistência social. Segundo ela, a reduzida participação dos conselheiros tem prejudicado a capacidade da comissão de realizar discussões mais amplas e representativas.

Também observou que alguns conselheiros não apresentaram justificativa para suas ausências, lembrando que o Regimento Interno prevê limites para faltas não justificadas. Nesse sentido, destacou a importância de que essas normas sejam observadas e levadas a sério, de forma a assegurar o funcionamento adequado das comissões.

Por fim, enfatizou que a CPP é um espaço estratégico para a discussão, o monitoramento e a fiscalização das políticas públicas de assistência social, e que a baixa participação compromete o alcance desses objetivos. Agradeceu a presença dos participantes que acompanharam a reunião e encerrou os trabalhos da comissão.

Coordenação: Bruna Carolina Monteiro dos Santos

Relatoria: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires

ANEXO VI

Relato - Reunião Ordinária - Comissão Eleitoral para o 14º Mandato

Dia: 23/09/2026

Horário: 09:00hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: Janete Cardoso Brito, Luiz Antônio de Oliveira

Poder Público: Adriana Maria Sabbag Neuber

Ausências Justificadas: Fernando Fernandes Clemente

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio, Valter Luiz Junior, Josefa Alves Amorim, Pedro Henrik Amorim Melo, Priscilla Carneiro Camacho Alves, Lorena Conceição dos Santos

Convidados: Allex Matavelli Sousa, Cláudia Santana da Cruz, Diocene de Oliveira Francisco, Geraldo André Aparecido Silva, Graça Silva Garcia, Hugo Ricardo, Marcelo Pedro Mombelli, Marcos Rogério Vasconselos Caitano, Mari Santana

Processo SEI de RELATOS da Comissão Eleitoral: 6024.2024/0015697-7

Pauta:

  1. Assunto: Apresentação do cronograma eleitoral e da plataforma de inscrição e votação.

Objetivo/Justificativa: Será realizada apresentação ao público do cronograma do processo eleitoral - 14º mandato do COMAS, além da página especial no site do COMAS com todas as informações, e apresentação por técnicos da PRODAM da plataforma virtual de inscrição e votação.

Debates e Manifestações: Foi realizada a apresentação do Processo Eleitoral para o biênio 2026-2028, com exposição do cronograma, das etapas de credenciamento, habilitação, recursos, votação e divulgação dos resultados. Durante a apresentação, foi destacado que todas as informações relativas ao processo eleitoral estarão disponíveis em página específica no portal do Conselho, incluindo edital, cronograma, documentos normativos, lista de habilitados e demais atualizações. Ressaltou-se que o período de credenciamento de eleitores e candidatos ocorrerá de 28 de setembro a 16 de outubro, sendo enfatizada a necessidade de ampla mobilização dos segmentos aptos a participar do pleito.

Na sequência, houve demonstração da plataforma eletrônica desenvolvida para o processo eleitoral, abrangendo as etapas de cadastro, confirmação de e-mail, inscrição de eleitores, inscrição de candidatos, envio de documentos comprobatórios e acompanhamento das análises realizadas pela Comissão Eleitoral. Foi esclarecido que o cadastro de eleitor constitui requisito obrigatório para aqueles que desejarem concorrer como candidatos e que todas as comunicações referentes ao processo serão realizadas por meio do e-mail informado pelos participantes.

Também foram apresentados os procedimentos de análise e habilitação das inscrições, incluindo os mecanismos de identificação de pendências documentais, possibilidade de correção pelos interessados e registro das decisões da Comissão Eleitoral. Na demonstração do sistema de votação, foram explicados os mecanismos de segurança, a emissão da zerésima, o registro individual dos votos, o impedimento de votação duplicada e a geração automática de relatórios de encerramento e apuração.

Durante o debate, a participante Diocene Francisco questionou a quantidade de votos permitidos por segmento, observando que em processos anteriores os eleitores podiam votar em três candidatos. Em resposta, o Técnico Max Nicola esclareceu que a regra permanece inalterada, com a possibilidade de três votos por segmento, e o representante da PRODAM. Allex Matavelli Sousa, informou que a limitação apresentada durante a demonstração decorria apenas da configuração utilizada para fins ilustrativos, sendo que o sistema está apto a operar conforme as regras definidas no edital.

Encaminhamento da Comissão:  Foi informado que a plataforma ficará disponível no portal do Conselho a partir da abertura do período de credenciamento, permitindo que os interessados realizem suas inscrições e consultas. Reforçou-se, ainda, a importância de os participantes se familiarizarem com a ferramenta e disseminarem as orientações aos seus respectivos segmentos, permanecendo a Comissão Eleitoral e a Secretaria Executiva à disposição para esclarecimento de dúvidas eventuais durante o processo eleitoral.

Coordenação: Janete Cardoso Brito

Relatoria: Adriana Maria Sabbag Neuber

ANEXO VII

COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - CCSPBF

Descrição: Reunião Ordinária da Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família

Formato: Online
Dia: 14/09/2026 (segunda-feira) / Horário: 09h

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: Ana Paula Moreira Ruiz

Poder Público: Bruna Carolina Monteiro dos Santos, Maria Isabel de Oliveira Capinan, Graça Silva Garcia

Equipe da Secretaria Executiva: Valter Luiz Junior

Ausências Justificadas: Luanna Caetano Maciel de Sousa

Convidados:


RELATO - 14.09.2026

Número do SEI: 6024.2024/0014727-7

1. Recomposição da Comissão

Descrição: Após a conselheira Natasha Grace Vieira Rodrigues comunicar a sua saída do COMAS, será necessária a entrada de um (a) Conselheiro (a) da Sociedade Civil na Comissão para manter a sua paridade entre sociedade civil e poder público.

Encaminhamentos da Comissão: Ciência da Comissão. Será deliberado na plenária para indicação de representante da sociedade civil

2.Denúncias de supostas fraudes ao Cadastro Único

Descrição: Foram encaminhadas denúncias do Gabinete da Secretaria de Avaliação Gestão da Informação e Cadastro do MDS referente a munícipes que estariam recebendo o Bolsa Família de maneira indevida, sendo que possuem ocupações formais ou tem renda muito acima do limite permitido para recebimento dos benefícios

Casos específicos:

Munícipe J.M.C : Denúncia relata o suposto recebimento indevido do benefício do Programa Bolsa Família por parte da munícipe. Informa que ela não possui a guarda dos filhos e que a mesma omite informações no Cadastro Único sobre a composição familiar, onde é informado que as duas crianças estão no cadastro dela, mas ela não reside com elas.


Munícipe A.P.M: Denúncia relata que que há mais de 10 anos, hospedou uma intercambista estadunidense que ficou no Brasil cerca de 1 ano. Aproximadamente, em 2013, ela retornou para os EUA e não veio mais visitar o Brasil, sendo que a denunciante se assustou quando há dias atrás recebeu um cartão do Programa Bolsa Família no nome da beneficiária. Ao contatar para ter certeza, explicou a situação e ela me autorizou a tomar as medidas para cancelar. Essa denúncia foi analisada e teve encaminhamento no SEI 6024.2025/0016834-9, tendo incialmente chegado a CGB no dia 11/11/2025
Encaminhamentos da Comissão: Ciência da Comissão quanto ao primeiro caso. No segundo caso, responder ao MDS informando que já houve tratativa no SEI especificado.

3. Devolução de casos de supostas fraudes no Cadastro Único

Descrição: Encaminhada resposta ao ofício na reunião de 06/07 sobre denúncias do Gabinete da Secretaria de Avaliação Gestão da Informação e Cadastro do MDS referentes a munícipes que estariam recebendo o Bolsa Família de maneira indevida. Em resposta, foi informado pela CGB que os casos mencionados no Ofício tiveram os devidos encaminhamentos:

1. A.M.A = A Coordenação recebeu, por intermédio do Processo SEI nº 6024.2026/0005884-7, em 30/03/2026, denúncia acerca da munícipe, contendo alegações de teor equivalente às apresentadas neste processo. Após análise dos fatos, a manifestação foi devidamente respondida em 31/03/2026.
2. M.A.K = A Coordenação também recebeu, por intermédio do Processo SEI nº 6024.2026/0008526-7, em 11/05/2026, denúncia acerca do munícipe, contendo alegações de teor equivalente às apresentadas neste processo. Realizamos análise dos fatos e a manifestação foi devidamente respondida em 19/05/2026.
Origem: SEI 6024.2026/0014011-0

Encaminhamentos da Comissão: Ciência da Comissão

4. Devolutiva sobre denúncia sobre atendimento no CRAS Cidade Ademar
Assunto: Munícipe de iniciais M.G.O relatou a situação de omissão de atendimento e violação de direitos socioassistenciais que está ocorrendo na região da Cidade Ademar, onde realizou sua inscrição no Cadastro Único. Munícipe informa que, até o presente momento, o benefício do Bolsa Família não foi concedido e o processo encontra-se paralisado e, sempre que busca informações junto ao CRAS de referência, a justificativa apresentada pela unidade é de que ela deve aguardar em casa uma visita domiciliar de um assistente social, sendo que a visita não acontecia. Em resposta ao ofício enviado, foi informado pela CGB que a entrevista em domicílio da munícipe foi realizada no dia 21/07/2026 e o cadastro atualizado no sistema do Cadastro Único em 29/07/2026, conforme comprovante anexado no SEI. No entanto, a família não atende aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal para habilitação e concessão do programa Bolsa Família, (renda per capita de até 218,00 reais), pois foi identificado o recebimento de benefício previdenciário (aposentadoria por idade) pela mãe da munícipe no valor de R$ 1621,00 mensais.
Origem: SEI 6024.2026/0013703-8
Debates e Manifestações:
Encaminhamento da Comissão: Ciência da Comissão. Será respondido a munícipe conforme o SEI.

5. Devolutiva referente a exclusão Indevida de Bolsa Família

Descrição: Munícipe de iniciais G.C.M.L registrou uma reclamação detalhada devido a um grave erro operacional cometido pela gestão local do Cadastro Único, que resultou no cancelamento indevido do seu Bolsa Família.
Munícipe relata que o benefício foi cancelado sob a alegação do MDS de que seu cadastro foi excluído em 07/05/2026 por falta de atualização, porém informa que cumpriu a obrigação legal dentro do prazo e o CRAS Lapa teria cometido um erro de processamento. Após a resposta informando que o caso foi analisado pela Coordenação de Gestão de Benefícios, tendo sido constatado que o cancelamento decorreu de processo de apuração cadastral que identificou irregularidades nas informações declaradas, a munícipe retorna o contato alegando que a exclusão do cadastro teria ocorrido por falha na transmissão da atualização realizada no CRAS Lapa em 20/02/2026, e não por apuração de denúncia de recebimento indevido, apresentando respostas da Ouvidoria Federal/Fala.BR como contraponto. Relata ainda que, ao realizar novo cadastro em maio de 2026, teria ocorrido erro no lançamento de sua renda pela unidade, fazendo com que o cadastro apresentasse renda superior à efetivamente recebida e resultasse na não concessão do benefício e solicita revisão do caso, apuração das divergências entre as informações municipais e federais, correção dos dados cadastrais e reavaliação da situação do benefício, anexando protocolos, comprovantes e demais documentos para subsidiar a análise.
Origem: E-mail
Debates e manifestações: Após análise do relato e dos documentos apresentados, a Comissão deliberou pelo encaminhamento de novo ofício para a SMADS, com o envio das informações complementares e da documentação encaminhada pela munícipe, para reavaliação do caso e manifestação técnica da Coordenação de Gestão de Benefícios. Considerando que a interessada não concordou com a resposta anteriormente recebida, entendeu-se ser necessária nova apreciação pelos órgãos responsáveis, ficando como encaminhamento o envio formal da demanda atualizada para análise e providências cabíveis
Encaminhamentos da Comissão: Oficiar via SEI com as informações e documentação apresentadas pela munícipe.

6. Inclusões:

Coordenação CCSBF: Ana Paula Moreira Ruiz

Relatoria CCSBF: Bruna Carolina Monteiro dos Santos

ANEXO VIII

Relato - Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP

Endereço: Avenida Professor Ascendino Reis, 830 - Ibirapuera - São Paulo/SP

Dia: 16/09/2026 - Horário Das 13:30hs às 17:00hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: Geraldo André Aparecido Silva, Luiz Antônio de Oliveira

Poder Público: Caroline Baggio Paim Pinto, Refferson Lima Silva

Ausências Justificadas:

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Valter Luiz Junior, Josefa Alves Amorim, Lorena Conceição dos Santos

Convidados: Anna Paula Pardini Vazzoler

Relatos CMCDC: 6024.2024/0014845-1

Pauta:

1) Devolutiva sobre deliberações da 16ª Conferência Municipal
Objetivo/ Justificativa: Devolutiva referente aos itens listados no ofício encaminhado e posteriormente reiterado sobre as deliberações da 16ª Conferência Municipal
Origem: Processo SEI nº 6024.2026/0012017-8.
Debates e manifestações: Durante o debate acerca das devolutivas referentes às deliberações da 16ª Conferência Municipal, o Conselheiro Refferson Lima Silva apresentou considerações sobre a tramitação dos processos administrativos relacionados ao tema, observando a existência de mais de um processo SEI tratando de matérias correlatas e contendo solicitações semelhantes de informações e complementações encaminhadas à gestão municipal.
O conselheiro destacou que os processos SEI 6024.2026/0005940-1 e 6024.2026/0012017-8 possuíam conteúdo convergente, especialmente no que se referia à solicitação de devolutivas das áreas responsáveis sobre a implementação das deliberações conferenciais, entendendo que a manutenção de processos distintos poderia dificultar o acompanhamento dos encaminhamentos, das respostas e das providências adotadas pela Administração Pública. Ressaltou ainda a conveniência de consolidar as informações em um fluxo único de monitoramento, favorecendo a organização documental e a transparência dos trabalhos da Comissão.
Nesse sentido, propôs que os processos relacionados ao tema fossem formalmente vinculados e relacionados no SEI, considerando que tratavam de matéria análoga e possuíam o mesmo objetivo de acompanhar e obter esclarecimentos acerca das deliberações aprovadas na Conferência. A medida, segundo o conselheiro, permitiria maior facilidade na consulta dos documentos, na análise das respostas recebidas e no acompanhamento histórico dos encaminhamentos realizados pelo Conselho.
Durante a discussão, o Coordenador Geraldo Silva manifestou concordância com a proposta, avaliando que a unificação da tramitação por meio do relacionamento dos processos contribuiria para centralizar as informações e evitar a dispersão de documentos relacionados ao mesmo tema. Os demais presentes não apresentaram objeções à sugestão.
Encaminhamentos da Comissão: Ciência da comissão. Encaminhar a planilha atualizada via e-mail e grupo do WhatsApp do COMAS.

2) Organização do CONFERIR - Andamento das inscrições

Objetivo/ Justificativa: Após a abertura das inscrições no dia 26/08, a comissão irá debater quanto ao andamento das pessoas inscritas até o momento após a divulgação junto ao site e e-mail.

Debates e manifestações: A Comissão tomou ciência do andamento das inscrições para a audiência pública do primeiro ciclo do Conferir, sendo informado pela Secretaria Executiva que as 130 vagas presenciais disponibilizadas foram integralmente preenchidas antes do prazo final de encerramento das inscrições. Foi relatado ainda o recebimento de manifestações de munícipes que não conseguiram efetivar suas inscrições em razão do esgotamento das vagas.

Durante o debate, os conselheiros avaliaram a necessidade de uniformizar as respostas aos interessados, deliberando que fosse informado apenas o encerramento das inscrições presenciais, sem divulgação das vagas de contingência reservadas para a organização do evento, a fim de evitar superlotação do espaço e eventuais problemas relacionados à capacidade máxima permitida pelo local. Também foi definido que os interessados seriam orientados a acompanhar a audiência por meio da participação online e da transmissão pública pelo canal da Câmara Municipal, podendo registrar manifestações pelo chat da plataforma.

Encaminhamentos da Comissão: Responder aos munícipes que as vagas estão esgotadas e que podem acompanhar o evento online com participação pelo chat e que também será transmitido via YouTube

3) Organização do CONFERIR - Coffee Break

Objetivo/ Justificativa: Devolutiva sobre o processo de andamento do Coffee Break para o CONFERIR
SEI: 6024.2026/0015712-8
Debates e manifestações: A Comissão foi informada pela Secretaria Executiva que o processo já havia sido encaminhado ao setor competente e encontrava-se em fase final de alinhamentos operacionais. Foi esclarecido que os ajustes pendentes diziam respeito, especialmente, ao horário de chegada da empresa responsável e à logística de acesso às dependências da Câmara Municipal.

A Secretária Executiva, Josefa Alves Amorim, informou que já havia realizado tratativas junto à Câmara Municipal para viabilizar o recebimento da equipe contratada, comprometendo-se a estar no local em horário antecipado para acompanhar a entrada dos fornecedores e orientar o acesso ao espaço destinado ao serviço. Também esclareceu que estavam sendo realizados os contatos finais com a empresa responsável para alinhamento dos horários e demais procedimentos operacionais.

Encaminhamentos da Comissão: Ciência da Comissão.

4) Organização do CONFERIR - Metodologia e organização

Objetivo/ Justificativa: Após a reunião de 19/08, onde a metodologia foi definida. será revisado os aspectos operacionais, metodológicos e organizativos da audiência pública para a realização do CONFERIR no dia 21/09/2026, bem como dar ciência na organização de equipes de apoio para a realização do evento.

Debates e manifestações: A Comissão realizou a revisão dos aspectos organizacionais, metodológicos e operacionais da audiência pública do primeiro ciclo do Conferir, prevista para ocorrer em 21 de setembro de 2026, no Auditório Prestes Maia da Câmara Municipal de São Paulo. Foi apresentada a proposta metodológica previamente aprovada, contemplando a programação do evento, as modalidades de participação, os procedimentos de credenciamento, a dinâmica dos debates e a distribuição das responsabilidades entre os membros da Comissão, conselheiros e Secretaria Executiva.

Durante o debate, o Coordenador Geraldo Silva reforçou a importância de disponibilizar previamente aos conselheiros e participantes um roteiro detalhado da audiência pública, contendo o cronograma dos trabalhos, os procedimentos de condução das falas, os critérios de participação e as regras de votação, de forma a garantir transparência e melhor preparação dos envolvidos. Foi consensuado que esse material seria encaminhado aos conselheiros e divulgado nos canais institucionais do Conselho.

Também foram discutidos os procedimentos de credenciamento, ficando ratificada a utilização da lista de inscritos como instrumento de controle de presença, acompanhada de relação impressa para contingência. Deliberou-se ainda que participantes não inscritos previamente poderiam aguardar a confirmação das presenças dos inscritos para eventual ocupação de vagas remanescentes, observando-se o limite de capacidade do auditório.

Em relação à participação híbrida, foi reafirmado que os participantes presenciais teriam direito à manifestação e votação, enquanto os participantes online poderiam encaminhar contribuições por meio do chat da plataforma virtual, as quais seriam lidas pela organização durante os debates quando pertinente. Ficou igualmente estabelecido que a transmissão pública seria realizada pelos canais oficiais da Câmara Municipal.

A Comissão também revisou a composição das equipes de apoio responsáveis pelo acolhimento e credenciamento dos participantes, recepção, controle de inscrições para fala, organização da ordem das manifestações, relatoria, acompanhamento da participação remota, logística e acessibilidade. Houve manifestação de disponibilidade de conselheiros e colaboradores para auxiliar na execução das atividades desde o início dos trabalhos no local do evento.

Quanto à metodologia de análise das deliberações, foi ratificado o procedimento que prevê a leitura de cada deliberação, apresentação da resposta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, considerações da Comissão, manifestações favoráveis e divergentes dos participantes, resposta complementar da gestão e posterior votação. Foram mantidas as categorias de avaliação “Contemplada”, “Parcialmente Contemplada” e “Não Contemplada”, que orientarão a apreciação das deliberações durante a audiência pública.

Encaminhamentos da Comissão: Divulgar o cronograma e o material de deliberação (orientação metodológica sobre a audiência) no site do COMAS

5) Delegadas (os) Nacionais de São Paulo para compor a mesa de abertura
Objetivo/ Justificativa: Conforme metodologia estabelecida em reunião da Comissão, foi consultado o grupo de delegação nacional para voluntários e voluntárias para compor a mesa de abertura representando os segmentos e também encaminhado ofício para os demais segmentos. Ficaram até o momento as representações confirmadas:
Janaina Aparecida Dias - Segmento Entidades

Camila Silva de Oliveira - Segmento Trabalhadores

Joanildes de Souza Neres - Segmento Usuários

Maria Patrícia Rodrigues - FAS

Regina Paixão - FAS Oficial

Bruna Carolina Monteiro dos Santos - CPSE

A Coordenadoria de Gestão de Benefícios confirmou presença, mas ainda não indicou a pessoa que irá representar na mesa de abertura.

Debates e manifestações: A Comissão apreciou o andamento das confirmações das Delegadas e Delegados Nacionais de São Paulo convidados para compor a mesa de abertura da audiência pública do primeiro ciclo do Conferir. Foi informado pela Secretaria Executiva que, conforme metodologia previamente aprovada, foram realizados convites aos representantes dos diversos segmentos participantes da Conferência Nacional, buscando assegurar a representatividade da sociedade civil e dos coletivos na composição da mesa.

Durante os informes, foi registrada a confirmação de participação de representantes dos segmentos das entidades, trabalhadores e usuários, bem como de representantes dos Fóruns da Cidade de São Paulo e dos Fóruns Oficiais. Também foi informado o aceite de representantes da Proteção Social Especial e da Coordenação de Gestão de Benefícios para participação nos trabalhos vinculados ao evento.

A Comissão tomou ciência de que alguns convites encaminhados a representantes do poder público e de setores da SMADS ainda aguardavam confirmação formal, especialmente aqueles destinados ao Gabinete da Secretária Municipal e a outras áreas estratégicas da gestão. Foi ressaltada a importância da presença de representantes governamentais na mesa de abertura, de modo a garantir o equilíbrio entre sociedade civil e poder público, fortalecendo o caráter democrático e institucional da audiência pública.

No decorrer do debate, os conselheiros destacaram que a participação da gestão contribuiria para qualificar as discussões e possibilitaria maior interlocução entre governo e controle social. Foi registrada a expectativa de obtenção das confirmações pendentes antes da realização do evento, mantendo-se os contatos e tratativas necessários para composição final da mesa.

Encaminhamentos da Comissão: Ciência da comissão quanto as confirmações

Coordenação: Geraldo André Aparecido Silva

Relatoria: Refferson Lima Silva

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167478058

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo de 20 (vinte) dias, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 164/SMADS/2026 apresente o relatório final da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

Núcleo de Emendas Parlamentares

Ato   |   Documento: 166520944

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Ana Maria Modolo Diz, R.F. 538.987.9 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 156/SMADS/2025 e suplente o servidor Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.3. Conforme informações abaixo.

Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
Federal Juliana Cardoso PT R$ 200,000.00 GND 3 - Custeio Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto 62.264.494/0001-79

Ato   |   Documento: 166523839

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa o servidor Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.3 o gestor da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 166/SMADS/2025 e suplente a servidora Ana Maria Modolo Diz, R.F. 538.987.9. Conforme informações abaixo.

Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
2025 Federal Paulo Alexandre Barbosa PSDB R$ 775,194.00 GND 3 - Custeio ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS 03.864.895/0001-09

Ato   |   Documento: 166524977

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa o servidor Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.3 o gestor da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 005/SMADS/2026 e suplente a servidora Ana Maria Modolo Diz, R.F. 538.987.9. Conforme informações abaixo.

Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
2025 Federal Senadora Mara Gabrilli PSD R$ 200,000.00 GND 3 - Custeio (CIAM)
Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar
61.683.272/0001-28

Ato   |   Documento: 166525327

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa o servidor Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.3 o gestor da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 157/SMADS/2025 e suplente a servidora Ana Maria Modolo Diz, R.F. 538.987.9. Conforme informações abaixo.

Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNP
Federal Juliana Cardoso PT R$ 150,000.00 GND 3 - Custeio Samaritano São Francisco de Assi 02.627.820/0001-33

Ato   |   Documento: 166525717

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa o servidor Ana Maria Modolo Diz, R.F. 538.987.9 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 154/SMADS/2025 e suplente o servidor Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.3. Conforme informações abaixo.

Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
2025 Municipal Ricardo Teixeira DEM R$ 800,000.00 GND 3 e 4 - Custeio e Investimento Centro de Cidadania SMP 03.488.844/0001-11

Ato   |   Documento: 166526324

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Ana Maria Modolo Diz, R.F. 538.987.9 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 164/SMADS/2025 e suplente o servidor Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.3. Conforme informações abaixo.

Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
2025 Federal Kim Kataguiri UNIÃO R$ 250,000.00 GND 3 - Custeio Associação Pró-HOPE 02.072.483/0001-65

Ato   |   Documento: 166526712

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Ana Maria Modolo Diz, R.F. 538.987.9 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 162/SMADS/2025 e suplente o servidor Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.3. Conforme informações abaixo.

Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
2025 Federal Kim Kataguiri UNIÃO R$ 200,000.00 GND 3 - Custeio Associação Pró-Excecpcionais Kodomo No Sono 60.927.530/0001-01

Ato   |   Documento: 166528792

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa o servidor Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.2 o gestor da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 011/SMADS/2026 e suplente a servidora Ana Maria Modolo Diz, R.F. 538.987.9. Conforme informações abaixo.
Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
2025 Federal Deputada Federal Luiza Erundina PSOL R$ 500.000,00 GND 3 - Custeio (INSTITUTO GABI)
Instituto Gabriele Barreto Sogari
04.601.038/0001-70

Ato   |   Documento: 166531148

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Ana Maria Modolo Diz, R.F. 538.987.9 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 152/SMADS/2025 e suplente o servidor Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.2. Conforme informações abaixo.

Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
2025 Federal Deputada Federal Maria das Rosas REPUBLICANOS R$ 200.000,00 GND 3 - Custeio (ABAPE)
ASSOCIAÇÃO BATISTA DA PENHA
07.133.912/0001-80

Ato   |   Documento: 166531994

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa o servidor Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.3 o gestor da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 159/SMADS/2025 e suplente a servidora Ana Maria Modolo DizR.F. 538.987.9. Conforme informações abaixo.

Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
Federal Juliana Cardoso PT R$ 150,000.00 GND 3 - Custeio Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira 65.887.382/0001-62

Ato   |   Documento: 166533152

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa o servidor Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.3 o gestor da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 001/SMADS/2026 e como suplente a servidora Ana Maria Modolo Diz
R.F. 538.987.9
. Conforme informações abaixo.

Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
Federal Ricardo Salles NOVO R$ 3,000,000.00 GND 3 - Custeio Associação Pró-HOPE 02.072.483/0001-65

Ato   |   Documento: 166534062

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.3 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 004/SMADS/2026 e suplente a servidora Ana Maria Modolo Diz, R.F. 538.987.9. Conforme informações abaixo.

Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
2025 Federal Delegado Paulo Bilysnskyj PL R$ 100.000,00 GND 3 - Custeio Associação Aliança da Misericordia 04.186.468/0001-73

Ato   |   Documento: 166534745

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.3 o gestor da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 015/SMADS/2026 e como suplente a gestora Ana Maria Modolo Diz R.F. 538.987.9. Conforme informações abaixo.

Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ

2025 Federal Ricardo Salles NOVO R$ 3,000,000.00 GND 4 - Investimento Fundação Dorina Nowill para Cegos 60.507.100/0001-30

Ato   |   Documento: 166535139

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Ana Maria Modolo Diz, R.F. 538.987.9 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 183/SMADS/2025 e como suplente o gestor Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.3. Conforme informações abaixo.

Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
Federal Deputado Carlos Zarattini PT R$ 100,000.00 GND 3 - Custeio Associação Lar Ternura São Camilo 44.807.261/0001-93

Ato   |   Documento: 166896630

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora CENILZA MARTINS QUEIROZ - RF 823.562.7 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 179/SMADS/2025 e suplente a servidora DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO - RF 791.061.4. Conforme informações abaixo.

Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
Municipal Gilberto Nascimento PL R$ 300,000.00 GND 3 e 4 - Custeio e Investimento (NADI)
Núcleo Assistencial de Desenvolvimento Integral
18.725.687/0001-98

Ato   |   Documento: 166898001

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora EDNA SUZANA PORTELA - RF: 778325.6 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 142/SMADS/2025 e suplente a servidora RAQUEL ESTEVÃO - RF: 823.571.6. Conforme informações abaixo.

Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
Municipal Lucas Pavanato PL R$ 50,000.00 GND 4 - Investimento Lar Batista de Crianças 60.958.972/0008-91

Ato   |   Documento: 167091223

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Maria Aparecida de Santana RF. 789.006-1 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 163/SMADS/2025 e a suplente como Mariana Aparecida da Silva RF 823.553-8. Conforme informações abaixo.

Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
2025 Federal Kim Kataguiri UNIÃO R$ 250,000.00 GND 3 - Custeio Associação Amparo Maternal 61.904.678/0001-93

Ato   |   Documento: 167093385

ATO DE DESIGNAÇÃO


ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Claudia Roziane Cirilo Silva RF: 787.529.1 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 160/SMADS/2025 e suplente Priscila Beralda Moreira de Oliveira RF: 788.185.1. Conforme informações abaixo.

Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
2025 Federal Juliana Cardoso PT R$ 150,000.00 GND 3 - Custeio Associação Santa Cecília 55.641.468/0001-57

Ato   |   Documento: 167095396

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Maria Aparecidade Santa RF. 789.006.1-1 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 147/SMADS/2025 e a suplente como Ligia Sampaio Oliveira RF: 823.555-4. Conforme informações abaixo.

Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ Processo SEI! (Casa Civíl) Processo SEI!
(Tramitação AT/COMAS/SF (PMO)
Municipal Ana Carolina Oliveira PODEMOS R$ 100.000,00 GND 3 e 4 - Custeio e Investimento Associação Amparo Maternal 61.904.678/0001-93 6010.2025/0002029-9 6024.2025/0016175-1

Ato   |   Documento: 167099182

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Maria Aparecida de Santana RF. 789.006.1-1 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 177/SMADS/2025 e a gestora a servidora Mariana Aparecida da Silva RF: 823.553-8. Conforme informações abaixo.

Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ Processo SEI! (Casa Civíl) Processo SEI!
(Tramitação AT/COMAS/SF (PMO)
Municipal Carlos Bezerra Jr. PSD R$ 50.000,00 GND 4 - Investimento Associação Amparo Maternal 61.904.678/0001-93 6010.2025/0003194-0 6024.2025/0019904-0

Ato   |   Documento: 167101057

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Juliana Rodrigues Liberado RF. 788.209-2 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 014/SMADS/2026 e suplente a servidora Maria Auxiliadora Oliveira de Sousa RF: 790.312-0/1. Conforme informações abaixo.

Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
2025 Federal Senador Laércio Oliveira Progressistas R$ 200,000.00 GND 4 - Investimento Associação do Abrigo Nossa Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana 69.100.576/0001-27

Ato   |   Documento: 167104432

ATO DE DESIGNAÇÃO


ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa a servidora Raquel Estevão RF. 823.571-6 a gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 169/SMADS/2025 e suplente a servidora Edna Suzana Portela RF: 778.325.6. Conforme informações abaixo.

Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
2025 Federal Delegado Palumbo MDB R$ 150,000.00 GND 3 - Custeio (CDCL)
Cáritas Diocesana do Campo Limpo
64.033.061/0001-38

Portaria   |   Documento: 167478783

PORTARIA Nº 206/SMADS/2026

Altera a composição da Comissão de Avaliação de Plano de Trabalho de Emendas Parlamentares, instituída pela Portaria nº 188/SMADS/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 188/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A Comissão será composta pelos seguintes servidores da Assessoria Técnica do Gabinete (AT):

I - Maria Julia Magalhães de Almeida - RF. 950.260-2;

II - Gabriella Morales - RF. 931.219-6;

III - Clelia Rodrigues das Chagas (AT) - RF. 960.610-6.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167535253

PORTARIA Nº 207/SMADS/2026

Altera a composição da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria nº 09/SMADS/2026 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria nº 09/SMADS/2026, alterada pela Portaria nº 149/SMADS/2026, para averiguação de eventuais irregularidades e responsabilidade funcional na celebração e no aditamento do Termo de Colaboração nº 147/SMADS/2024, firmado com o Instituto Boas Novas (CNPJ 06.002.151/0001-65), no âmbito do Processo SEI nº 6024.2026/0002142-0, que apura o contido no Processo SEI nº 6067.2025/0031379-3, passando a vigorar com a seguinte composição, dentre os integrantes da Comissão de Apuração Preliminar Permanente instituída pela Portaria nº 137/SMADS/2026, alterada pelas Portarias nº 143/SMADS/2026 e nº 187/SMADS/2026:

I - Eric Augusto dos Santos Alves - RF: 858.655-1 (Assessoria Técnica - AT) - Presidente;

II - Rogério Silva de Araújo - RF: 956.286-9 (Gabinete - GAB) - Presidente Suplente;

III - Érika do Nascimento Pereira - RF: 825.011-1 (Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR) - Membro;

IV - Ronaldo Soares de Oliveira - RF: 857.608-4 (Expediente do Gabinete - EXP/GAB) - Membro.

Art. 2º Fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável mediante justificativa.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão após o término dos prazos concedidos pelo Despacho Autorizatório publicado no DOC de 28/04/2026 e pela Portaria nº 149/SMADS/2026, até a publicação desta Portaria.

Art. 4º Ficam mantidos os demais termos da Portaria nº 09/SMADS/2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Comissão de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 167303837

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6067.2026/0016879-5 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 167524327

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA NOJO, DEFERIDA:

Reg.Func.522.281.8/4 - BRENO BEREZOVSKY - no período de 08 (oito) dias, a partir de 25/09/26, em razão do falecimento de seu pai.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho   |   Documento: 167021653

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (166976445) de cessão não onerosa do Teatro Paulo Eiró, para a realização do evento “Lula Barbosa - Memória Viva”. A cessão compreenderá o dia 25 de novembro de 2026, quarta-feira, às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (166977515).

Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva - RF: 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166808948

São Paulo, 13 de Outubro de 2026

INTERESSADO: Raquel Sajovic Jorge Ferraz


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:

I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e de Liquidação/Pagamento no valor de R$1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ - RF: 696.422-2 e CPF: XXX.437.XXX-31 , para atender a despesa no interesse da Administração, para participação no XV EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais,na cidade de Joinville, Santa Catarina, nos dias 04 a 06 de novembro de 2026, autorizando 3 (tres) diárias para os dias 04 a 06 de Novembro de 2026 , com base nos documentos SEI! 165783874,165783778, 165805576,166626114, e planilha de calculo de diaria SEI! 166627530, e Nota de Reserva de Recursos SEI! 166808168, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso VII, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167374727

São Paulo, 21 de Outubro de 2026

INTERESSADO: LUCAS REIS LYRA


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:

I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e de Liquidação/Pagamento no valor de R$1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de LUCAS REIS LYRA - RF: 939.205-0 e CPF: XXX.488.XXX-48, para atender a despesa no interesse da Administração, para participação no XV EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais,na cidade de Joinville, Santa Catarina, nos dias 04 a 06 de novembro de 2026, autorizando 3 (tres) diárias para os dias 04 a 06 de Novembro de 2026 , com base nos documentos SEI! 166502774,166502824,166635610,166644070 e planilha de calculo de diaria SEI! 166642789, e Nota de Reserva de Recursos SEI! 167355659, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso VII, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167382077

São Paulo, 21 de Outubro de 2026

INTERESSADO: LUAN SANTOS GODINHO DE OLIVEIRA


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:

I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e de Liquidação/Pagamento no valor de R$1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de LUAN SANTOS GODINHO DE OLIVEIRA - RF: 939.228-9, CPF: XXX.471.XXX-63, para atender a despesa no interesse da Administração, para participação no XV EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais,na cidade de Joinville, Santa Catarina, nos dias 04 a 06 de novembro de 2026, autorizando 3 (tres) diárias para os dias 04 a 06 de Novembro de 2026 , com base nos documentos SEI! 166699569,166700121,166859468,166862952 e planilha de calculo de diaria SEI! 166861373, e Nota de Reserva de Recursos SEI! 167355604, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso VII, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

Coleção de Arte da Cidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167107444

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos do presente, em especial a manifestação contida no SEI 166364320 , da Gestora Local do CCSP e da manifestação da Supervisão de Acervos, SEI 166359796 que acolho, com fundamento no Decreto nº 64.877/2025, Anexo único, item28 - 4.1 - solicitações de itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio, AUTORIZO a cessão do bem artístico descrito no SEI 163301364, sem recolhimento de preço público, pertencente ao acervo da Coleção de Arte da Cidade, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, ao Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM, São Paulo (Brasil), inscrito no CNPJ sob nº 62.520.218/0001-24, para integrar a exposição “León Ferrari: absurdos” com o período de empréstimo previsto para 05 de janeiro de 2027 a 01 de julho de 2027. A exposição esta prevista para ocorrer entre 27 de fevereiro de 2027 a 30 de maio de 2027, na Sala Milu Vilella do Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM.


II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CCSP/DADOC/CAC para a formalização do Termo de Cessão, conforme minuta anexa (166928870) e demais providências necessárias.

São Paulo, 16 de outubro de 2026.

José Mauro Gnaspini
Diretor do CCSP
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167098308

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos do presente, em especial a manifestação contida no SEI 166468099, do Gestor Local do CCSP e da manifestação da Supervisão de Acervos, SEI 166464634, acolho, com fundamento no Decreto nº 64.877/2025, Anexo único, item 28 - 4.1 - solicitações de itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio, AUTORIZO a cessão do bem artístico descrito no SEI 166455252, pertencente ao acervo da Coleção de Arte da Cidade, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, ao Museu de Arte Moderna de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP , inscrito no CNPJ sob nº 60.664.745/0001-87, para integrar a exposição "Flávio de Carvalho: o espetáculo do inconsciente" entre 05/03/2027 a 01/08/2027, a ser realizada no edifício Pietro Maria Bardi, novo prédio do MASP, com o período de empréstimo previsto de 18/01/2027 a 01/09/2027, sem recolhimento de preço público.

II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CCSP/DADOC/CAC para a formalização do Termo de Cessão, conforme minuta anexa (SEI 166539881) e demais providências necessárias.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

José Mauro Gnaspini
Diretor do CCSP
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166955004

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (166946519) de cessão não onerosa dos Teatro Alfredo Mesquita, Teatro Arthur Azevedo e Teatro João Caetano, para a realização do evento “Silêncio dos espaçõs”. A cessão compreenderá os dias 29, 30, 31 de Outubro e 01 de Novembro no Teatro João Caetano; 05,06,07 e 08 de Novembro no Teatro Arthur Azevedo e 12, 13, 14, 15,19, 20, 21, 22, 26, 27,28 e 29 de Novembro no Teatro Alfredo Mesquita sendo de quinta a sábado às 20h e domingo às 19h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária.

Feitas tais considerações, eu, Leandro Lopez Rezende - RF: 754.584.3,, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167066515

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (167065568) de cessão não onerosa do Teatro Cacilda Becker, para a realização do evento “Zell - 10 anos”. A cessão compreenderá o dia 25 de Novembro de 2026, quarta-feira, às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (167065935).

Feitas tais considerações, eu, Patricia Borges Roggero - RF: 8164720, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167350042

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (167348614) de cessão não onerosa do Teatro Alfredo Mesquita, para a realização do espetáculo “Ecoando Identidades”. A cessão compreenderá o dia 25 de Novembro de 2026, quarta-feira, às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (167350131).

Feitas tais considerações, eu, Nilton Bicudo Cury - RF 804938-6, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha - CCPC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167395609

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (167390701) de cessão onerosa do Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus - Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento “Uma noite no Oscar ".

A cessão compreenderá o dia 06 de dezembro de 2026, domingo, às 09h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no item 6.11.3.1.2 do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (167391204), (167392028) e (167392540), bem como de seu representante legal (167393130).

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Museologia e Acervos Municipais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167432752

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável do Gestor Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 64.877, de 26 de Dezembro de 2025, AUTORIZA a cessão de 28 (vinte e oito) imagens pertencentes ao Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo a Sra. Renata de Oliveira Carreto, CPF ***.855.02*-**. A solicitante informa que as imagens serão utilizadas exclusivamente para compor pesquisa acadêmica de doutorado intitulada "São Paulo pelas lentes de Aurélio Becherini: o fotógrafo, a fotografia e a cidade (1900-1934)", realizada no âmbito do PPG em História na PUC-SP. O Gestor Local entende que de acordo com o Decreto supracitado, que regulamenta a cessão de imagem, o pedido pode ser enquadrado no Item 28.1.1 - Pesquisa Acadêmica. Considerando a hipótese de isenção 4.8 que determina a dispensa do preço público para "estudantes, professores e pesquisadores, que tenham comprovação de vínculo com a instituição de ensino ou pesquisa referida, vedado o uso com fins lucrativos ou, no caso de imagens, sua incorporação ao acervo do solicitante, ficando a critério do gestor local estabelecer o limite máximo de imagens ou da quantidade de material a ser cedido". Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus das 28 (vinte e oito) imagens do Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, deliberando que as imagens, objetos da análise acima, poderão ser cedidas ao solicitante. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.

SMC/Núcleo de Afastamentos e Cessões

Despacho deferido   |   Documento: 167308116

6025.2026/0019348-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: KELLY AKEMI MIMURA, RF 8972095/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 166628753 e 166600813, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Kelly Akemi Mimura, RF 8972095/1, de 08 a 11 de setembro de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do Curso de difusão: Conservação do Patrimônio Arquitetônico Moderno, em São Paulo/SP, autorizado pelo Despacho 164667952, publicado no DOC de 10/09/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 166815524

6025.2026/0011392-4 - Afastamento - para ministrar palestra, conferência ou curso

Despacho deferido

Interessada: BIANCA BEZERRA E COSTA - RF 9520678/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 166041656 e 166041863, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Bianca Bezerra e Costa, RF 9520678/1, de 16 a 17 de junho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do "Seminário Intersetorialidades: Evidências em arte, cultura e educação", em Brasília/DF, autorizado pelo Despacho 160620632, publicado no DOC de 13/07/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

CCULT/Centro Cultural Municipal da Penha - CCP

Apostilamento   |   Documento: 167344113

São Paulo 20 de outubro de 2026.

APOSTILAMENTO

Considerando a necessidade de alteração da data de realização do evento “Show de Talentos 2026 do Colégio Evolução Mais”, anteriormente prevista para o dia 31/10/2026, fica alterada a data para 24/10/2026, conforme anuência constante no documento SEI 165011573.

Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Termo de Autorização de Uso de Espaço Público, inclusive aquelas relativas ao pagamento do preço público.

Portaria   |   Documento: 167122610

Portaria nº 111/2026 - SMC/CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Coordenadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0023417-9 em especial ao parecer do Gestor Local 167090047, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Acervos da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução da imagem de 01 (uma) obra de arte de autoria do artista Benedito Calixto, pertencentes à Coleção de Arte da Cidade, conforme relação apresentada em documentos inserido neste processo (SEI 167087548) e (SEI 167087728). O material solicitado será utilizado na página online “Portal Luiz de Queiroz”, projeto que consiste na pesquisa, digitalização, catalogação e organização de documentos sobre a constituição da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - ESALQ/USP. A plataforma que está sendo criada vai armazenar e disponibilizar ao público documentos de 5 acervos dentro do Campus da Esalq, compreendendo nesta primeira etapa desde o período de sua idealização e implantação até a consolidação como uma das unidades fundadoras da USP, em 1934. A imagem da obra solicitada será utilizada no item “Cronologia - Linha do Tempo”. O projeto tem incentivo do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) sob nº 243545. A Supervisão de Acervo manifestou-se favoravelmente à solicitação. Há interesse público. Assim, de acordo com a documentação apresentada e com base no item 28 do título Acervo Geral - Secretaria Municipal de Cultura, do Decreto nº 64.877/2025, mais especificamente no item 4.7. "Utilização do acervo em intervenções, publicações, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, com entrada ou distribuição gratuita ou com cobrança de ingressos a preços populares", a solicitante fica isenta do pagamento de Preço Público.

2. A cessionária não poderá utilizar a reprodução para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pela Coleção de Arte da Cidade do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CCULT/Centro Cultural Municipal de Santo Amaro

Despacho Autorização   |   Documento: 167442005

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (167353896) de cessão onerosa do Teatro Leopoldo Froes, para a realização do evento “Egypt 4 you festival”. A cessão compreenderá os dias 30 de outubro e 01 de novembro de 2026, sexta-feira e domingo respectivamente.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária (167353627), bem como do seu representante legal (167353344).

Feitas tais considerações, eu, Gislene Corrêa da Silva - RF: 812.388.8, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 167388316

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0022006-2 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: CALIFÓRNIA FILMES E PUBLICIDADE LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pelo Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público (SEI 167331647), e AUTORIZAMOS o pedido de realização,no dia 27 de outubro de 2026, das 10h00 às 22h00 , com montagem prevista para o dia 25 de outubro de 2026, das 8h00 às 20h00; e desmontagem no dia 28 de outubro de 2026, das 8h00 às 20h00, conforme Projeto (SEI 166221528) e Memorial Descritivo (SEI 166221531), proposto para ser realizado no edifício do PACUBRA (Pavilhão das Culturas Brasileiras), localizado no Parque do Ibirapuera, de número de contribuinte 036.144.0003-4 tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/97, com alterações pela Resolução nº 05/CONPRESP/03, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. O interessado deverá obter anuência de SMC/DMU para realização do evento, considerando que os horários de montagem/desmontagem das instalações e, em especial, o horário de realização das atividades musicais têm interface com horário de trabalho da equipe do Museu da Cidade que atua no primeiro pavimento do PACUBRA;

2. As estruturas previstas para o evento deverão manter afastamento mínimo de 1.50 m das faces externas da edificação e 0.50 m das faces internas, a fim de salvaguardar o bem protegido, evitando-se quaisquer tipos de danos;

3. O piso deverá ser protegido durante a montagem das estruturas provisórias;

4. As áreas onde haverá a instalação de geradores elétricos, alimentação e hidratação, bem como sanitários químicos, vestiários, camarins e caçambas/depósitos para resíduos sólidos, deverão ser protegidas contra derramamento de líquidos, com material emborrachado e impermeável.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 167410140

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0019292-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIACAO CIVIL SOMOS HUMAN

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela DPH/Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público (SEI 167181267), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias de 06 a 08 de novembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos164457217, 164457227, 164457223 e 164457217, do evento denominado "PROJETO HUMAN DAY - FEST PRA RUA 2026", no Largo do Paissandu, situado Largo do Paiçandu, s/n - Centro Histórico, objeto do contribuinte municipal nº 001.006.0001-0, bem protegido pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Deverá ser mantida distância mínima correspondente a 1,50m pelos equipamentos a serem instalados, em relação aos Bens Tombados;

2. Devido ao tipo de preservação incidente, tanto os canteiros arborizados, quanto as árvores isoladas, por conter muretas baixas devem ser devidamente protegidos por gradis apropriados ou equivalentes, no sentido de que seja evitado pisoteio devido ao grande fluxo de pedestres por ocasião do evento;

3. Conforme Resolução 16/ CONPRESP/ 2004, e Resolução 37/ CONPRESP/ 92, referentes ao local escolhido e indicado para a realização do evento, constam tombados e classificados como Nível 01, preservação total: a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, o Monumento “Mãe Preta” e a vegetação de porte”. Deste modo, devem ter seus contornos devidamente protegidos por gradis apropriados ou equivalentes, devido ao grande fluxo de pedestres por ocasião do evento.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 167476661

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0005328-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA.

Torna o Despacho Deferido 157045071 sem efeito

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 167175220), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, 28, 30 e 31 de outubro de 2026 - das 15h00 às 23h59, com montagem de 23 a 27 de outubro de 2026 e desmontagem de 01 a 03 de novembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 166735076, 166735176 e 166734919, do evento denominado BTS 2026, a ser realizado nas dependências do Estádio do Morumbi - Cícero Pompeu de Toledo, situado à Praça Roberto Gomes Pedrosa, nº 01 - Morumbi, objeto do contribuinte municipal nº 123.128.0001-1, bem tombado pela Resolução nº 45/CONPRESP/2018, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 167491242

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0021251-5 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 167186232), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 31 de outubro de 2026 - das 10h00 às 23h00, com montagem em 29 e 30 de outubro de 2026 e desmontagem em 31 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165701268 e 165701270, do evento denominado Fábrica Assombrada de Fanta, nas dependências do edifício Central 1926, correspondente à antiga Sub-estação Riachuelo, situado à Praça da Bandeira, nº 137 - Bela Vista, objeto do contribuinte municipal nº 005.016.0034-5, bem tombado pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 167491734

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0022052-6 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Ana Gabriela Muraro Lema de Araujo Ribeiro

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 167182821), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 31 de outubro de 2026 - das 22h00 às 10h00 do dia seguinte, com montagem em 29 e 30 de outubro de 2026 e desmontagem em 01 de novembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 166239157 e 166239161, do evento denominado Halloween Apoteótico - o Hi-lo Win, no pátio do antigo Moinho Matarazzo, situado à Rua do Bucolismo, nº 81 - Brás, objeto do contribuinte municipal nº 002.040.0001-7, bem tombado pela Resolução nº 38/CONPRESP/1992, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 167479008

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0022128-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Interessado: PARQUE CASA DAS CALDEIRAS LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 167285278), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 29 de outubro de 2026 a 28 de abril de 2027 - das 08h00 às 04h00 do dia seguinte, com montagem de 26 a 28 de outubro de 2026 e desmontagem em 29 e 30 de abril de 2027, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 166275524 e 166275526, do evento denominado Parque Casa das Caldeiras, nas dependências da antiga Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo - IRFM, situada à Avenida Francisco Matarazzo, nº 2.000 - Água Branca, objeto do contribuinte municipal nº 022.006.2712-2, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, retificada pela Resolução nº 06/CONPRESP/2002, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 167506397

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0021094-6 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ESCUDERO E ZIEBARTH ADVOGADOS

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 167179263), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 01 de setembro de 2026 a 30 de novembro de 2026 - das 07h00 às 03h00 do dia seguinte, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165611230 e 165611213, nas dependências do Shopping Center 3, situado à Avenida Paulista, nº 2.064 - Bela Vista, objeto dos contribuintes municipais nºs 010.057.0888-6 a 010.057.0919-1, caracterizado como área envoltória de proteção do Conjunto Nacional, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 06/CONPRESP/2015, em razão do local de realização ficar restrito à área interna do referido imóvel, portanto, sem qualquer impacto negativo à fruição, leitura e ambiência do bem tombado.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 167489259

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0021931-5 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166827121), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 15 de novembro de 2026 a 07 de janeiro de 2026, com montagem de 09 a 14 de novembro de 2026 e desmontagem de 08 a 14 de janeiro de 2026, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 166203694 , da instalação temporária denominada Decoração de Natal na fachada frontal e acessos do pavimento térreo do Conjunto Nacional, situado à Avenida Paulista, nº 2.073 - Cerqueira César, objeto do contribuinte municipal nº 010.068.0487-0, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 06/CONPRESP/2015, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 167493414

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0023466-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Agência Keep Promoções e Eventos LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 167362487), informamos que a realização do evento denominado Advancing the Agentic World, Inspire Intelligent Brazil, previsto para ocorrer no dia 29 de outubro de 2026 - das 08h00 às 22h00, com montagem em 27 e 28 de outubro de 2026 e desmontagem em 29 e 30 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 167110200 e 167110196, nas dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, está ISENTA de análise do DPH/CONPRESP em razão do local de realização ser nas dependências internas do Edifício Multifuncional (Mercado Pago Hall), edificação nova não protegida pelo tombamento, concluindo-se pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 167463414

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0021465-8 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: CINTIA MARIA VAZ

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 166036057, informamos que o pedido de regularização, conforme elementos técnicos aos SEI 165864107, para o imóvel situado à Capitão Antonio Rosa, 251 e 255 - Jardim Paulistano (SQL 015.049.0028-6), é DISPENSADO de análise e anuência pelo DPH/CONPRESP por efeito de aplicação da Resolução 07/Conpresp/2004 de detalhamento e complementação do tombamento ex-officio dos Bairros Jardins, e que por seu Art. 7º transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução ressalvado o disposto nos Itens V e IX do Artigo 3º e no Artigo 4º que tratam respectivamente de remembramentos, transplante de árvores e alterações no sistema viário bem como nas larguras das calçadas.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.


Despacho Documental   |   Documento: 167476706

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0021258-2 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Júlio César Olivieri

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 165768693, informamos que o pedido de regularização 165706690, conforme apontado em projeto (165706710) no imóvel situado à rua Pais Barreto, 53 - Vila Maria (064.042.0014-7), está dispensado de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do art. 7º da Resolução 15/Conpresp/2013, que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução no tocante as diretrizes estabelecidas nos artigos 4º e 5º.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 167474516

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0019461-4 - (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Karina Galdi

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 165717851, informamos que o pedido de reforma com acréscimo de área 164588100, conforme apontado em Memorial Descritivo (164588145), Desenho Ilustrativo (164588150) e Projeto Completo (164588148) no imóvel situado à Rua Grécia, 274 - Jardim Europa (SQL 015.099.0039-1), está dispensado de análise e anuência pelo DPH/CONPRESP por efeito de aplicação da Resolução 07/Conpresp/2004 de detalhamento e complementação do tombamento ex-officio dos Bairros Jardins, e que por seu art. 7º transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução ressalvado o disposto nos Itens V e IX do artigo 3º e no artigo 4º que tratam respectivamente de remembramentos, transplante de árvores e alterações no sistema viário bem como nas larguras das calçadas.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 167461742

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0021148-9 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: IVANY PIAGENTINI

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 166258619, informamos que o pedido de regularização, conforme elementos técnicos aos SEI 165659182, para o imóvel situado à R. Tomé de Souza, 44 - Lapa (SQL 080.068.0055-3), é DISPENSADO de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 8 da Resolução 03/Conpresp/2009 (165751429), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução, ressalvado o disposto nos Itens V, IX e X do Artigo 3º e nos Artigos 4º e 5º, que tratam respectivamente de remembramentos, transplante de árvores e alterações no sistema viário bem como nas larguras das calçadas e aplicação de operações urbanísticas.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 167473044

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0019457-6 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: MARIA CECILIA DE ARAUJO LACERDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 166252376, informamos que o pedido de regularização 164576815, conforme apontado em projeto (164576837) e memorial (164576836) no imóvel situado à Av. Cidade Jardim, 53 - Itaim Bibi (SQL 016.156.0071-1), está dispensado de análise e anuência pelo DPH/CONPRESP por efeito de aplicação da Resolução 07/Conpresp/2004 de detalhamento e complementação do tombamento ex-officio dos Bairros Jardins, e que por seu art. 7º transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução ressalvado o disposto nos Itens V e IX do artigo 3º e no artigo 4º que tratam respectivamente de remembramentos, transplante de árvores e alterações no sistema viário bem como nas larguras das calçadas.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 167471736

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0019154-2 - (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 165495308, informamos que o pedido de reforma 164349138, conforme apontado em projeto (164349241) e memorial (164349228) no imóvel situado à Alameda Santos, 2209 - Cerqueira César (SQL 010.077.0116-1), está dispensado de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do art. 6º da Resolução 06/Conpresp/2015 (165494554), que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução.

Adicionalmente informamos que em relação a reformas internas a Resolução 28/Conpresp/13 DISPENSA de prévia anuência do DPH/CONPRESP os projetos modificativos de obra nova, as adaptações às obras de segurança ou acessibilidade, e as reformas que não impliquem alteração da volumetria, da área permeável, acréscimo ou diminuição de área construída, nas edificações que estiverem localizadas em áreas envoltórias ou bairros tombados, quando as restrições de ocupação do lote estão de acordo com as diretrizes das resoluções de tombamento e as exigências impostas pelas respectivas Cias. Loteadoras.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 167466617

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0023315-6

Interessado: WALDEMAR PEREIRA

Local: Rua Itapicuru, 402

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0023315-6 - Protocolo Portal 156: 37975237 (Instalação de Anúncio - Rua Itapicuru, 402) em nome de WALDEMAR PEREIRA por "falta de assinatura nas plantas/projeto"
  • As plantas/projeto precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 167477482

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0023369-5

Interessado: FRANCISCO JOSE LOURENCO FRAGA

Local: Rua Eleonora Cintra, 474

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0023369-5 - Protocolo Portal 156: 37980374 (Reforma - Rua Eleonora Cintra, 474) em nome de FRANCISCO JOSE LOURENCO FRAGA por "falta de assinatura nas plantas/projeto"
  • As plantas/projeto precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167482958

PA n. 2013-0.230.273-2

Interessado: José Ricardo Diaz Vergara.

Assunto: Infração ambiental. Maus tratos a exemplar arbóreo localizado em passeio público. Auto de Infração n° 059470 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-011.633-5. Defesa administrativa in albis. Recurso Administrativo in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 059470 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-011.633-5, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167483711

PA n. 2013-0.098.061-0

INTERESSADO: CARLOS CATARINO

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Maus tratos em 19 (dezenove) exemplares arbóreos (Autos de Infração nº 9154 e de Multa nº 67-003.401-1). Deposição irregular de resíduos sólidos (Autos de Infração nº 56771 e de Multa nº 67-010.723-9). Deposição irregular de resíduos sólidos em Área de Preservação Permanente (Autos de Infração nº 56776 e de Multa nº 67-010.724-7). Defesa administrativa in albis. Parecer Jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 56771 e de Multa nº 67-010.723-9, bem como dos Autos de Infração nº 56776 e de Multa nº 67-010.724-7, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167503168

Do processo n° 2016-0.031.962-5

INTERESSADA: S.M. Arquitetura e Decoração Ltda.

ASSUNTO: Anulação dos Auto de Infração nº 12935 e de Multa nº 67-012.306-4 por determinação judicial.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Decisão Judicial exarada nos autos nº 1010481-16.2018.8.26.0053 bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, as quais adoto como razão de decidir, ANULO os Autos de Infração nº 12935 e de Multa nº 67-012.306-4, por determinação proferida nos autos da Ação Judicial nº 1010481-16.2018.8.26.0053;

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do PA n. 2011-0.266.290 - 5

INTERESSADO: Roberto Batista

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Corte de 5 (cinco) exemplares arbóreos. Lavratura dos Autos de Infração nº 070983/2011e de Multa nº 67-009.174-0. Ação Judicial. Reenquadramento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente quanto a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir pela MANUTENÇÃO dos Autos de Infração nº 070983/2011e de seu respectivo Auto de Multa nº 67-009.174-0, porém REENQUADRO a infração no art. 44, do Decreto Federal n. 6.514/08, e MINORO o valor da multa para a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 100, §3º, do Decreto Federal n. 6.514/08, por determinação judicial proferida nos autos da Ação Judicial nº 1011748-23.2018.8.26.0053.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do PA nº 2011-0.354.771-9

INTERESSADO: João Henrique Cardoso de Souza

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Corte de 67 (sessenta e sete) exemplares arbóreos. Lavratura dos Autos de Infração nº 19645/2011 e de Multa nº 67-009.104-9. Ação Judicial. Reenquadramento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente quanto a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir pela MANUTENÇÃO dos Autos de Infração nº 19645/2011 e de seu respectivo Auto de Multa nº 67-009.104-9, porém REENQUADRO a infração no art. 44, do Decreto Federal n. 6.514/08, e MINORO o valor da multa para a quantia de R$33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 100, §3º, do Decreto Federal n. 6.514/08, por determinação judicial proferida nos autos da Ação Judicial nº 1013933-39.2015.8.26.0053.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 167453365

6027.2023/0017979-3 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A,

COMUNIQUE-SE: Fica concedido à Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A, situada à R. Lima Barreto 375, Cambuci, CEP: 01552-020, São Paulo/SP, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado em Comunique-se anterior.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 167171419

6027.2026/0013231-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor José Elias, n° 210

Despacho indeferido

DESPACHO 1961/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167171347, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado na Rua Doutor José Elias, n° 210, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167342646

6027.2026/0015271-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Correia Lima, n° 212, Casa 199 

Despacho indeferido

DESPACHO 1979/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167341449, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar de porte arbóreo localizado à Rua José Correia Lima, n° 212, Casa 199, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167338174

6027.2026/0014603-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Nova Cantareira, n° 5582

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1978/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 167327752 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167336489, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Tabebuia pentaphylla (ipê-de-el-salvador), cadastrado como exemplar nº 5, localizado na Avenida Nova Cantareira, n° 5582, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 167327752 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167330467

6027.2026/0015307-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Doutor Ricardo Jafet, S/N (SQL 040.186.0063-1)

Despacho indeferido

DESPACHO: 1975/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167328842, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Doutor Ricardo Jafet, S/N (SQL 040.186.0063-1), sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 467/2023, vinculado ao Processo SEI 6027.2023/0013285-1.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166538516

6027.2026/0014199-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - RUA DUARTINA, 18

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1899/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165496714 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166535436, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo seco/morto localizado à RUA DUARTINA 18, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165496714 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167306632

6027.2026/0015567-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Doutora Ruth Cardoso, n° 4797

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1974/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 167201885 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167303295, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 15 (quinze) exemplares de porte arbóreo de Cenostigma pluviosum (sibipiruna) localizados na Avenida Doutora Ruth Cardoso, n° 4797, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 15 (quinze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 167201885 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167241781

6027.2026/0014122-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Angelina Maffei Vita, n° 280

Despacho indeferido

DESPACHO 1973/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167239357, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, e por falta de amparo legal, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Angelina Maffei Vita, n° 280, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167044644

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila do Rodeio

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore morta em área interna pública, localizada no Parque Vila do Rodeio, situado na Rua Igarapé da Bela Aurora, nº 342 - Cidade Tiradentes

DESPACHO N.º 529/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 529/2026 sob SEI 167043159, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto de espécie não identificada, existente em área interna pública, localizado no Parque Vila do Rodeio, situado na Rua Igarapé da Bela Aurora, nº 342 - Cidade Tiradentes;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, classe D, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167054648

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Savoy City

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Savoy City, situado na Rua Plácido Nunes X Rua Vicente José Luchetti - Itaquera

DESPACHO N.º 531/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 531/2026 sob SEI 167051270, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalyptus sp. (Eucalipto), existente em área interna pública, localizado no Parque Savoy City, situado na Rua Plácido Nunes X Rua Vicente José Luchetti - Itaquera;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão Classe D, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167133836

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, situado na Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 526/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 526/2026 sob SEI 167131984, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 06 (seis) exemplares arbóreos mortos, sendo 03 (três) exemplares de Eucalyptus sp. (Eucalipto) e 03 (três) exemplares de Ceiba speciosa (Paineira), existentes em área interna pública, localizados no Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, situado na Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 06 (seis) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167083113

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Cordeiro

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Cordeiro, situado na Rua Breves, nº 968 - Chácara Monte Alegre - Santo Amaro

DESPACHO N.º 532/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 532/2026 sob SEI 167082292, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada morta em pé, existente em área interna pública, localizado no Parque Cordeiro, situado na Rua Breves, nº 968 - Chácara Monte Alegre - Santo Amaro;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167178458

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Independência
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores de espécie exótica invasora em área interna pública, localizadas no Parque Independência, situado na Av. Nazareth, s/n - Ipiranga

DESPACHO N.º 533/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do presente, em especial do Laudo de Vistoria Técnica n.º 533/2026 sob SEI 167176944, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie exótica invasora de Tecoma stans (ipê-de-jardim) pertencente à Categoria I do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001 de 28 de janeiro de 2025, existentes em área interna pública, localizados no Parque Independência, situado na Av. Nazareth, s/n - Ipiranga, com fundamento no artigo 14, inciso VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, no Decreto Municipal nº 61.859/2022, no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994 e na Portaria nº 127/SVMA/24;

I I - RESSALVO que, nos termos dos §§2º e 3º do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001, de 28 de janeiro de 2025, é prerrogativa técnica do profissional habilitado da SVMA, responsável pelo Laudo de Vistoria Técnica que fundamenta este despacho, optar pela identificação por Conjunto Predominante ou pela identificação amostral da espécie a ser manejada, hipóteses em que a delimitação, em planta ou croqui, da área de ocorrência do conjunto ou da área de amostragem — com a correspondente área total objeto de extrapolação — dispensa a indicação individualizada de cada exemplar, observados os critérios técnicos e metodológicos estabelecidos na referida Portaria;

III - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, Classe D, DAP 3 cm ou superior, definida na Portaria 39/SVMA/24, no prazo de 60 (sessenta) dias;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - Excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência, a supressão será realizada a partir de 10 (dez) dias após a publicação deste despacho, em atendimento ao artigo 1º da Lei Municipal nº 10.919/1990;

VI - Eventual recurso deve ser apresentado perante a Administração Municipal, no prazo de 6 (seis) dias úteis, a contar a partir da publicação;

VII - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) (COMPRESP, CONDEPHAAT OU IPHAN) de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

VIII - PUBLIQUE-SE;

IX - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167179290

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Independência

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Independência, situado na Av. Nazareth, s/n - Ipiranga

DESPACHO N.º 534/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 534/2026 sob SEI 167177041, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto em pé de Solanum paniculatum (jurubeba) existente em área interna pública, localizado no Parque Independência, situado na Av. Nazareth, s/n - Ipiranga;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) (COMPRESP, CONDEPHAAT OU IPHAN) de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167311644

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 539/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 167311483, comunicamos que será realizada a poda de 03 (tres) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) exemplar 01: Annona sp., Exemplar :02 Espécies Alchornea sp, Exemplar :03 Espécies Piptadenia gonoacantha (Mart.) J.F.Macbr., levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 539/2026, sob SEI 167310975, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Jardim Prainha, : Rua Mafranz, 100 - Jd Prainha (Grajaú), segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Isabella Maria Davenis Armentano

SVMA/CGPABI

Coordenadora Substituta

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 167372432

SEI: 6027.2026/0000735-1

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: LL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

LOCAL: Rua Murutinga do Sul, nº79 - Chácara Santo Antônio - São Paulo - CEP: 03.411-120

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 174/2026 (doc. SEI 167372199), com validade até 08/10/2030, para a empresa LL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 06.306.127/0001-10.

Despacho deferido   |   Documento: 167373204

SEI: 6027.2026/0009973-6

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES SANTA FE LTDA

LOCAL: Rua Solidonio Leite, 1205 - Vila Ema - São Paulo - Cep 03.275-000

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 175/2026 (doc. SEI 167373044), com validade até 16/10/2029, para a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES SANTA FE LTDA, CNPJ 61.175.303/0001-30.

Despacho deferido   |   Documento: 167373898

SEI: 6027.2026/0006766-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: CPGÁS COMPONENTES PARA GÁS LTDA

LOCAL: Rua Luís Ferreira, nº 108/114 - Tatuapé - São Paulo - CEP: 03.072-020

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 177/2026 (doc. SEI 167373751), com validade até 16/10/2030, para a empresa CPGÁS COMPONENTES PARA GÁS LTDA, CNPJ 06.337.326/0001-95.

Despacho deferido   |   Documento: 167374551

SEI: 6027.2026/0011161-2

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: Lebasi Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda

LOCAL: Rua Bertolina Maria, 77A - Vila Vermelha - Cep 04.298-090 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 057/2026 (doc. SEI 167374277), com validade até 15/10/2030, para a empresa Lebasi Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda, CNPJ 15.762.498/0001-05.

Despacho deferido   |   Documento: 167375067

SEI: 6027.2026/0006911-0

Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

Empreendedor: RLG DO BRASIL DISTRIBUIÇÃO E VAREJO LTDA

Local: Avenida Higienópolis, nº 618 - Pavimento Veiga Filho - Loja 327/328 - Shopping Pátio Higienópolis - CEP: 01238-000

I - À vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0006911-0 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, DEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL n°12/2026 (doc SEI 167374961), para empresa RLG DO BRASIL DISTRIBUIÇÃO E VAREJO LTDA, CNPJ: 49.943.533/0015-00.

Despacho deferido   |   Documento: 167396666

SEI: 6027.2026/0004934-8

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: MED-SINAL IND. E COM. DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME

LOCAL: Rua Roberto Koch, n° 644, v., Independência - São Paulo - S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 170/2026 (doc. SEI 167396412), com validade até 02/10/2029, para a empresa MED-SINAL IND. E COM. DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ 00.172.291/0001-03.

Despacho deferido   |   Documento: 167417664

SEI: 6022.2026/0006935-0

Assunto: Análise de Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência

Interessados: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6022.2026/0006935-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA, referente ao empreendimento "Obras da Ligação Viária entre a Av. Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti e a Av. do Imperador com complementação da canalização do Córrego Itaqueruna", localizado em São Miguel (limítrofe às Subprefeituras de Itaim Paulista e Itaquera), tendo sido emitido o TERMO DE REFERÊNCIA Nº 09/DAIA/GTANI/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167299283

SEI: 6027.2024/0016520-4

ASSUNTO: Solicitação de Alvará Ambiental Definitivo em APRM

INTERESSADO: L. A. F. C. e N. C. C.

LOCAL: Rua Monsenhor José Marinoni, nº 56, lote 7 Quadra O.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Complementar nº 140/2011, Leis estaduais n° 13.579/09 e n° 15.790/15, Leis municipais nº 16.050/14 e nº 16.402/16, Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, Deliberação CBH-AT n° 107/2020, Portaria n° 57/SVMA/2024, Portaria nº 105/SVMA/2024 e Portaria nº 050/SVMA/2024, defiro a emissão de ALVARÁ AMBIENTAL DEFINITIVO EM APRM Nº 11/2026 (doc. SEI 167298021), para a empresa L. A. F. C. e N. C. C., CNPJ 049.xxx.xxx-03 e 131.xxx.xxx-37.

Despacho indeferido   |   Documento: 167372669

SEI: 6027.2026/0008187-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: ZADRA INDUSTRIAL MECANICA LTDA

Local: R ANTONIO GOMES, 626, VL EMA, DISTRITO ÁGUA RASA, SUBPREFEITURA MOOCA, 03.274-010

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0008187-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa ZADRA INDUSTRIAL MECANICA LTDA , CNPJ 53.657.862/0001-58, nos termos da Informação Técnica n° 0365/GTA-IND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 167375339

SEI: 6027.2024/0030794-7

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0030794-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao COMUNIQUE-SE: 411/GTAC/2025.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 167482185

6027.2025/0022151-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessado: NOVA GASOMETRO S/A

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 064/GTAC/2026 (SEI nº. 151673470), publicado no Diário Oficial do Município no dia 01/04/2026, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167042322

6027.2022/0014062-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" nº 342/GTAC/2023 publicado no dia 10/07/2023, por mais 120 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167039407

6027.2019/0000362-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA. (se não houver interessados, favor apagar)

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" nº 149/GTAC/2026 publicado no dia 26/03/2026, por mais 30 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 167318800

6027.2026/0014261-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: FRANCISCO WANDERLEY PINHEIRO DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE n°501/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita apresentar:

1. Cópia das manifestações e/ou pareceres técnicos emitidos pela CETESB para a área;

2. Cópia dos estudos ambientais apresentados à CETESB;

3. Cópia do Termo de Encerramento de Atividades emitido pela CETESB;

4. Carta explicando real motivação do processo autuado, tendo em vista a apresentação de planta de situação pretendida com título: Alvará de Aprovação e Execução para Galpão de Uso Indefinido;

5. Carta explicando qual a ocupação atual e qual a ocupação futura do lote em análise.

6. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período de tempo necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, ou pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Em caso de dúvidas, enviar pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 167424476

6027.2026/0009030-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: AK 14 ? EMPPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA

COMUNIQUE-SE: n° 507/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) devidamente assinada;

2. Planta da situação pretendida devidamente assinada.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada em arquivo digital único, legível e em formato pdf. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>, através da seleção de "Assunto" opção "Gerenciamento de Áreas Contaminadas" e "Ação" opção "Inserção de documentos ao processo SEI". O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se poderão ser respondidas pelo GTAC por e-mail.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 167464198

6027.2026/0013081-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: SPE CONSORCIO CORTEL SP S.A

COMUNIQUE-SE 508/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar manifestação técnica favorável emitida pela CETESB referente à situação ambiental da área em estudo;

2. Apresentar os relatórios dos estudos ambientais complementares solicitados pela CETESB, caso ocorra, e demais documentos entregues e não protocolados em SVMA/GTAC;

3. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

4. Atender no prazo de 300 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico, deverá ser realizada pelo interessado por meio do endereço eletrônico https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos;

5. Na hipótese da necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá solicitar junto ao Caso seja necessária a prorrogação do prazo, o interessado deverá protocolar solicitação junto ao SVMA/GTAC, indicando o número de dias pretendidos e apresentando a devida justificativa;

6. Considerar que o não atendimento ao prazo estabelecido, bem como a ausência de solicitação de prorrogação com a indicação dos dias necessários, será considerada desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 167466098

6027.2026/0014659-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: WAGNER SACCHELLI

COMUNIQUE-SE 509/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Apresentar Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

2. Apresentar identificação do Responsável Legal (Contrato Social) e relação do interessado do presente processo com o proprietário do imóvel;

3. Reapresentar Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” devidamente preenchido e assinado (Anexo A) com a versão atualizada disponível no site SVMA;

4. Esclarecer qual o uso atual do imóvel e se houveram atividades potencialmente geradoras de contaminação após elaboração dos estudos apresentados;

5. Apresentar Parecer Técnico emitido pela CETESB referente a situação ambiental da área, com informações claras no parecer que foram analisados os valores de intervenção para cenário residencial;

6. Retirar guia de pagamento de Preço Público referente a Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual, conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025, cujo documento deverá ser solicitado por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br e o comprovante de pagamento ser encaminhado no mesmo e-mail para anexar ao processo de referência.

7. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 167485699

6027.2026/0011808-0 - Licenciamento Ambiental: Solicitação de licença ambiental de operação - LAO

Interessados: BRASILK ESTAMPARIA TEXTIL LTDA

COMUNIQUE-SE: 598/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0011808-0, INTERESSADO: BRASILK ESTAMPARIA TEXTIL LTDA, CNPJ 00.632.761/0001-66. Processo de renovação da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a renovação da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Completar o MCE preenchendo todas os itens, quando não se utiliza preencher com não se aplica, corrigir a área construída, apresentar toda matéria prima utilizada, qual é o material que recebe a tinta; 2) Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios; 3) Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), legível- cópia simples; 4) Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, apresentar de forma legível identificando a localização das máquinas e equipamentos identificados, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado, a enviada está ilegível e não atende ao solicitado; 5) Conta de água - cópia simples; 6) Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004; 7) Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016; 8) Declaração de Responsabilidade, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante no Anexo III da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial; 9) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - (opcional requisitar), para locais menores apresentar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.); 10) Relatório fotográfico das dependências da empresa, área interna e externa, do entorno da empresa, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, disposição dos resíduos, iluminação, ventilação e portas de acesso, dos maquinários e equipamentos identificando; 11) Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, da área operacional e administrativa. Considera-se grandes geradores com produção de resíduos acima de > 200L/dia, conforme a Lei 12.305/2010 (PNRS)). O PGRS para pequenos geradores é um documento simplificado obrigatório para empresas com baixa geração de resíduos (geralmente < 200 litros/dia ou < 50kg/dia, dependendo do município) que não geram resíduos perigosos. Ele descreve a segregação, acondicionamento e destinação correta dos resíduos (reciclável, orgânico, rejeito), garantindo conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Anexar também os comprovantes de retirada relacionados aos resíduos classe II. OBS: favor atentar ao solicitado e encaminhar os documentos conforme solicitado. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 167473511

SEI nº 2018-0.063.928-3

Processo SMUL n° 2017-0.109.156-5

Interessado: CBR 036 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS.

Contribuinte: 042.074.0010-9 e outros

Assunto: Pedido de Manejo Aditivo do TCA 283/2019, referente a Construção de Edifício de uso misto - R2v/nR1-3/nR1-12- ZEU, localizado na Rua Leonardo Nunes, nº 47, 51, 61e 73 x Rua Borges Lagoa, nº 229 e 245, Vila Clementino -São Paulo/ SP.

Assunto: Aditivo 01 do TCA 283/2019 -Alteração do manejo arbóreo e compensação ambiental decorrente a necessidade da alteração do posicionamento dos novos plantios.

148.218.0154-9

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO Nº 222/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, fls.362 e 363, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 283/2019, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 16 (dezesseis) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas/DAP 05: 03 (três) mudas;

· Cadastradas na calçada: 02 (duas) mudas;

· Preservadas: 00;

· Plantio Interno: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada de: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA

10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026

16 (dezesseis) mudas (equivalentes a 16x5,35) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, de acordo com a 6ª reunião ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 29/07/2019;

· Implantação de calçada verde.

II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após a CLA para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 167474187

Processo nº 2016-0.183.903-7

Interessado: CONDOMÍNIO CRISTAIS DA TERRA

Assunto: Manejo irregular; Suspensão do TCA nº 355/2016 - artigo 80, § 1º, da Portaria SVMA nº 105/2024.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, em especial o exposto na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental, resolvo, em relação ao Processo Administrativo nº 2016-0.183.903-7, referente à autorização para manejo de vegetação em imóvel localizado na Rua Fábio Lopes dos Santos Luz, nº 236, Vila Andrade, São Paulo/SP, SUSPENDER o Termo de Compromisso Ambiental nº 355/2016, e:

a) Não autorizar a emissão de Aditivos;

b) Não autorizar a emissão de Termos de Recebimento Parcial Provisório, Provisório e/ou Definitivo.

II - Publique-se, após à CLA.

Despacho   |   Documento: 167098643

P.A nº 2007-0.225.360-6

Interessado: FUNDAÇÃO SÃO PAULO

Assunto: RERRATIFICAÇÃO de Despacho Rescisório do Termo de Compromisso Ambiental (TCA 023/2008).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, resolvo RERRATIFICAR o Despacho Rescisório do Termo de Compromisso Ambiental, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 06/10/2026, em página 182, (cf.fls 222), a fim de, nos termos da manifestação conclusiva da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, nos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, fazer constar:

Onde se lê:

“RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 400/2024.”

Leia-se:

“RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 023/2008.”

II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no despacho.

III - Publique-se.

IV - À CLA para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167381443

Processo n.º 6027.2025/0022161-0

Processo SMUL nº. 1020.2025/0032647-0

Interessado: LIVING PIRASSUNUNGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ 11.342.419/0001-48

Assunto: Solicitação ao manejo arbóreo consoante a construção de edifício residencial/ R2v-3/HMP/NR1-3/ZEU/ PA 4, em imóvel localizado na Rua Otávio Tarquinio de Sousa, 1034, 1042, 1046, 1064 e Rua Antonio de Macedo Soares, 1863, 1893, 1897, 1899, 1907, 1917, 1919 e 1927, Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 04613-003, Subprefeitura de Santo Amaro.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 63/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 (cf. SEI 155578009), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo n° 6027.2025/0022161-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 32 (trinta e dois);

· Densidade Arbórea Final: 32 (trinta e dois);

· Corte de: 00 (zero) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 14 (quatorze) árvores exóticas;

· Corte de: 11 (onze) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

· Cadastradas na calçada: 02 (duas);

· Preservadas: 04 (quatro);

· Plantio interno de: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 299 (duzentas e noventa e nove) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Há implantação de calçada verde;

· Há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa - Lei Municipal nº. 17.794/2022;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o Corte dos exemplares de calçada n. 28, 29 e 30 deverá ser amparado pelo art. 12, itens 1 e 15, ⸹2⁰ da Lei 10.365/87.

o Para a muda a ser plantada na calçada verde deverá ser atendido no disposto no at. 6º do decreto 54.423/2013.

o O Projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24 e ao decreto 57.565/16, relativa à Quota Ambiental conforme Planilha SEI 155577260.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 155576590 e PCA 155576926 do processo SEI 6027.2025/0022161-0.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167502986

SEI nº 6027.2020/0000746-6

Interessado: SEI ELEUTÉRIO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

Assunto: Aditivo 02 do TCA 247/2021 - Solicitação de autorização para alteração do manejo arbóreo, em decorrência de construção de conjunto residencial vertical de interesse social - EHIS - HIS-2/ HIS-1/ nR1-3/R2V-1, em imóvel sito à Rua Eleutério, nºs 58, 66, 70, 76,84,92, 98, 104 X Comendador Norberto Jorge, nºs 30 e 40, Brooklin Paulista, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO Nº 301/DCRA-GTMAPP/2026, doc. 165984478, no SEI nº 6027.2020/0000746-6, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-02 ao TCA n° 247/2021, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Remoção de Mortas: 01 (um) exemplar;

· Árvores na calçada: 08 (oito) exemplares;

· Transplante interno: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Plantio Interno de: 10 (dez) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas de seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada: 09 (nove) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas de seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para deliberação CCA: 65 (sessenta e cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 05ª reunião ordinária de 2021 da CCA, doc. SEI n°047247263, (Já recolhidos, conforme GUIA DAMSP n° 2023000095, e comprovante de pagamento em doc. SEI n°083195994);

· Mudas para deliberação CCA: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Implantação de calçada verde;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-02 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167313444

Processo nº 6027.2023/0011420-9

Processo SMUL nº 1020.2023/0012356-7

Interessado: DJBENS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

CNPJ 20.499.041/0001-81

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 273/2023 - Alteração de manejo arbóreo e devida compensação ambiental, os quais vêm estabelecidos na Cláusula Primeira do presente termo referente a construção de edifício misto (HIS / nR1-3 / PA 5 / ZCOR-3), em imóvel localizado na Rua Alvarenga, s/n, Butantã, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva do Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente - GTMAPP (cf. SEI 165140525) c.c. o parecer da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental de SEI 167312045, pertencente ao Processo Administrativo nº 6027.2023/0011420-9, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 273/2023, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 22 (vinte e duas) árvores exóticas;

· Corte de: 15 (quinze);

· Remoção de: 04 (quatro) remoção de árvores mortas;

· Cadastradas na calçada: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 41 (quarenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Entrega de mudas: 3.719 mudas (695 mudas x 5,35) DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues no Viveiro, conforme o que fora deliberado pela 02ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025

· Mudas para Deliberação CCA: 329 (trezentas e vinte nove) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026);

· Haverá implantação de calçada verde;

· Há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Há intervenção em Vegetação Significativa.

II - A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 273/2023 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167478609

SEI nº 6068.2020/0003004-6

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S.A.

Assunto: Aditivo 02 ao TCA n° 418/2021 - Prorrogação de prazo para cumprimento do manejo estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1 - Corte (manejo), do TCA nº 418/2021 referente autorização para manejo arbóreo em decorrência de Construção de Conjunto Residencial HIS / HIS-2 / ZPI-1 / PA 2, em imóvel localizado na Avenida Adriano Bertozzi, 908, Lote 138-A, Jardim Helian, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI 6068.2020/0003004-6, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO:

II - A prorrogação por 12 (doze) meses, para cumprimento do estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1 - Corte do TCA nº 418/2021, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 02 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III- A validade do Aditivo 02 ao TCA n° 418/2021 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV- PUBLIQUE-SE.

V - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 167109115

SEI: 2016-0.278.168-7

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 096 / 2017

PMSP/SVMA e CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL SPE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 26.245.561/0001-44,

Concernente a autorização para manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de condomínio residencial e comercial, em imóvel localizado na Avenida Felipe Carrillo Puerto n° 2 a 10, Jardim das Rosas, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº. 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº. 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental 096/2017 consoante às cláusulas que seguem:

I - Prorroga-se por 12 (doze) meses o prazo PARA cUmprimento dAS oBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, DO Termo de Compromisso Ambiental - TCA 96/2017.

ii - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 096/2017 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

iII - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 167138769

SEI: 6027.2023/0017908-4

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 004 / 2024

PMSP/SVMA e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE, CNPJ sob o nº 46.392.148/0018-68,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência de construção da UPA Vila Prudente - nR1-10 / ZEU / PA6, localizada na Av. do Oratório x Av. Alberto Ramos - Vila Prudente - São Paulo, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 004/2024, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:


1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 03 (três);

1.1.2. Árvores exóticas: 11 (onze);

1.1.3. Árvores nativas: 08 (oito);

TOTAL: 22 (vinte e dois);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 10 (dez);

1.5. Preservadas: 02 (duas);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 33 (trinta e três) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO Nº 300- ADITIVO 1/CLA/DCRA/GTMAPP/2026

1.17.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO Nº 300- ADITIVO 1/CLA/DCRA/GTMAPP/2026

1.18. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO Nº 300- ADITIVO 1/CLA/DCRA/GTMAPP/2026

ii - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 004/2024 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

iii - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato   |   Documento: 167302678

SEI: 6027.2024/0027041-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 410 / 2026

PMSP/SVMA e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP, inscrita no CNPJ sob o nº 51.174.001/0001-93,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Reforma para adequação de muro de divisa / NR3-3 / ZM / PA 02, localizado na Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313 - Barra Funda, (Subprefeitura: Lapa) - São Paulo/SP, CEP: 01133-020, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 04 (quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);

1.1.4. TOTAL: 09 (nove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 02 (duas);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 44 (quarenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não.

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 267/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto fica dispensado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de reforma de muro a qual não altera área construída da presente ocupação.;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 267/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 167489830

SEI: 6039.2026/0003788-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 454 / 2026

PMSP/SVMA e SUBPREFEITURA IPIRANGA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.636.771/0001-93,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de reforma de Revitalização de Praça Pública, localizada na Av. Dos Ourives nº 785 - Jardim São Savério, São Paulo - SP - CEP: 04194-260, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 114 (cento e catorze);

1.1.3. Árvores nativas: 193 (cento e noventa e três);

1.1.4. TOTAL: 307 (trezentos e sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 208 (duzentos e oito);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 572 (quinhentos e setenta e dois);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 30 (trinta) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE e 912 (novecentos e doze) mudas de 1,30 m, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 1.709 (mil setecentos e nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, que será realizado em áreas da própria Subprefeitura Ipiranga.

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não.

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não.

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Sim;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Sim;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Sim;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico nº 324/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento às Leis nº 16.402/16 e 18.081/24 (Quota Ambiental), por se tratar de obra de infraestrutura de lazer.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico nº 324/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166963477

Interessado: SMSU/CLI/DSL - Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a DSL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Outubro de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor da servidora Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166803951

Interessado: SMSU/CLI/DSL - Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013624-1, concedido em nome da servidora Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Aviso de Licitação   |   Documento: 167455684

EDITAL Nº 71/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/SMPED/2026.

Processo nº 6065.2026/0000831-2

Objeto: Aquisição de equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos,mobiliários, materiais de higiene e limpeza, itens para coleta seletiva de resíduos emateriais diversos, destinados à implantação da Casa Mãe Paulistana - Zona Sul, novaunidade vinculada à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED).

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, para aquisição de equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos,mobiliários, materiais de higiene e limpeza, itens para coleta seletiva de resíduos emateriais diversos, destinados à implantação da Casa Mãe Paulistana - Zona Sul, novaunidade vinculada à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED)., conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital nº 71/2026 - Pregão Eletrônico 14/SMPED/2026.

Data e Hora da Sessão Pública: 06/11/2026 às 10 horas.

A íntegra do Edital poderá ser poderá ser obtida no sítio eletrônico Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal Compras.GOV - UASG 925127.

Informações adicionais: Fax (011) 3913-4000 - ramal 4042 ou e-mail: smpedcopel@prefeitura.sp.gov.br com cópia para claudiacolombo@prefeitura.sp.gov.br

O Edital encontra-se juntado em documentos SEI nº 167447349 - https://sei.prefeitura.sp.gov.br

Extrato   |   Documento: 167512158

PROCESSO Nº 6065.2025/0000680-6

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/SMPED/2025.

TERMO DE ADITAMENTO N° 01

DATA DE ASSINATURA: 21/10/2026.

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

DETENTORA: AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA - CNPJ nº 08.472.572/0001-85.

OBJETO DA ARP: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de intérprete de Libras, guia-intérprete e de legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE) para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, dentro da cidade de São Paulo, conforme especifica-se no Termo de Referência.

OBJETO DO TA N°01: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preço nº 04/SMPED/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 21/10/2026.

VIGÊNCIA: 21/10/2026 a 21/10/2027.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167411402

PORTARIA Nº 42, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de com a finalidade de identificar pontos de vulnerabilidade normativa, padronizar rotinas e propor alterações regulamentares com vistas à correção de eventuais desvios na concessão de alvarás de aprovação e execução de reformas, construções e regularizações bem como dar agilidade à fiscalização do uso e ocupação do solo para a melhoria da segurança das edificações situados no Município de São Paulo.

DANIEL FALCÃO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,

Considerando o fato de conhecimento público do colapso estrutural do edifício localizado na Rua Tequeci, na Penha, com vítimas fatais, associado a imóvel que contava com histórico de autuações, embargos e ordem de demolição anterior não concretizada;

Considerando que o artigo 138, inciso IX, da Lei Municipal nº 15.764, de 2013, confere ao Controlador Geral a expressa competência para propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;

Considerando ainda que ao Controlador Geral compete requisitar, aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os agentes públicos, materiais e infraestrutura necessários ao regular desempenho das atribuições da Controladoria Geral do Município, a teor do que estabelece o mesmo artigo 138 em seu inciso VIII;

RESOLVE:


Art. 1º: Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial entre a Controladoria Geral do Município (CGM), Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) com a finalidade de identificar pontos de vulnerabilidade normativa, padronizar rotinas e propor alterações regulamentares com vistas à correção de eventuais desvios na concessão de alvarás de aprovação e execução de reformas, construções e regularizações bem como dar agilidade à fiscalização do uso e ocupação do solo para a melhoria da segurança das edificações situadas no Município de São Paulo.

Art. 2º: Integram o Grupo de Trabalho:

I- Pela Controladoria Geral do Município (CGM):

Marcos Augusto Carboni - RF: 804.860-6

Beatriz Chaves Dias - RF: 886.949-9

Sofia Bertolini Martinelli - RF: 953.705-8


II - Pela Secretaria Municipal das Subprefeitura (SMSUB):

Tatiana Robles Seferjan - RF: 783.380-1

Lucila Bentes de Siqueira - RF: 642.973-4

Cauê Farias Fazzion - RF: 878.606-2

Guilherme Prendes Borges Higa RF: 725.277-3

Celso Leiva RF: 627.557-5

Patricia Vieira Costa - RF: 811.394-7

III- Pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL):

Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda - RF: 817.570-5

Rosane Cristina Gomes - RF: 317.885-4

Mayara Caldas Cavalheiro - RF: 889.320-9

Sarita Tobias de Andrade - RF: 810601-1

Helena Sertorio Senise - RF: 806.077-1

Parágrafo único: A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo dos representantes da Controladoria Geral do Município que opinarão apenas nas matérias afetas às competências desta Pasta.

Art. 3º: O desenvolvimento das atividades ocorrerá conforme o cronograma que será divulgado pela Coordenadoria do Grupo de Trabalho, via e-mail e/ou aplicativo TEAMS, sem prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários.

Art. 4º: Os membros do Grupo de Trabalho poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência.

Art. 5º: O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de Relatório Técnico é de 120 dias prorrogáveis, justificadamente, por mais 120 dias.

Art. 6º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167331358

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.568,00 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1, através de adiantamento em nome de Rodrigo Morello Alves - RF: 835.996.2, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 09/11/2026 a 13/11/2026, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde participará do Evento "XXIV Reunião Plenária Anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA 2027)", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

II - Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

III - Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 167496854

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0002679-4

CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, CNPJ nº 29.599.447/0001-00

CONTRATADA: R S PRIME LTDA - CNPJ nº 42.772.550/0001-79

NOTA DE EMPENHO n° 51.983/2026 (157042948) e 52.742/2026 (157219887)

OBJETO DO CONTRATO: locação de purificadores de água, incluindo manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de material necessário ao seu regular funcionamento para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.553,52 (um mil quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 1.774,99 (um mil setecentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 27/05/2026 a 31/07/2026

DATA DE ASSINATURA: 22/10/2026

a) ANDRE TAVEIRA DE OLIVEIRA, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) RAFAEL SOARES PADOVAN, R S PRIME LTDA

Extrato   |   Documento: 167518480

EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DA NOTA DE EMPENHO Nº 70.267/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6067.2026/0007955-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: M Licitações LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.289.408/0002-53

NOTA DE EMPENHO Nº 70.267/2026

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de filtros de linha para atender demandas da Controladoria Geral do Município.

DATA DE ASSINATURA: 22/10/2026

a) Marcos Augusto Carboni, Chefe de Gabinete

b) Fabiana de Moraes Lemes, testemunha

c) Vanessa Vallejo Gigante, testemunha

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 167411814

Nº 098/SMDHC/2026


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o servidor Adriana Mendes Alves, registro funcional nº 822.465.0, no dia 24 de Outubro de 2026, para acompanhar os serviços da empresa SAKURA DEDETIZADORA LTDA na desinsetização, desratização e descupinização no Edifício São Joaquim.

Art. 2º Ao servidor que efetivamente trabalhar, fica concedido 1 (um) dia de descanso como compensação pelo dia trabalhado, o qual será usufruído, de comum acordo com a respectiva chefia, no período compreendido entre 26/10/2026 a 24/12/2026.

Art. 3º O não atendimento à convocação de que trata esta portaria sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Portaria   |   Documento: 167429138

Nº 100/SMDHC/2026

Publicação por omissão

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a importância de se assegurar o bom andamento da Eleição do Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial (COMPIR);

RESOLVE:

Art. 1º Convocar servidores públicos municipais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, para trabalharem na Eleição do Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial (COMPLIR), que será realizada em São Paulo, no dia 17 de Outubro de 2026.

Art. 2º Os servidores que comprovarem o efetivo atendimento à convocação, no dia previsto no artigo 1º desta Portaria, poderão usufruir de 01 (um) dia de folga em compensação pelo dia trabalhado.

§ 1º A folga deverá ser usufruída, de comum acordo com as respectivas chefias até 24/12/2026.

§ 2º A comprovação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser feita mediante registro idôneo do servidor, em lista específica, quando do atendimento à convocação.

§ 3º O servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, os dias de gozo da folga a que faz jus em razão do atendimento à convocação, devendo a chefia imediata conferir a comprovação de que se trata o § 1º deste artigo quando da comunicação do servidor.

ANEXO I - Portaria N° 100/SMDHC/2026 - 167429138

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 167515823

6073.2026/0000483-3 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000483-3 em nome de Viviane Ferreira Faria, RF nº 781.188.8, referente ao período de 13 a 16 de outubro de 2026 no valor de R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais), referente ao pagamento de diárias e no valor de R$ 437,47 (quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), referente ao pagamento das passagens de ônibus.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Gabinete da Secretária

Despacho indeferido   |   Documento: 167497962

PROCESSO *6068.2024/0009267-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/CONTRU ÀS FLS. 151788988 E 151795277, BEM COMO DE SMUL/GAB ÀS FLS. 152806977, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE PROCESSO DE RECURSO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO, INTERPOSTO POR CONDOMINIO EDIFICIO GARDEN TOWER II (CNPJ: 03.537.599/0001-95) - CNPJ - 03537599000195, COM FUNDAMENTO NO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI Nº 16.642/2017 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 167426994

6068.2026/0006502-9 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: PRACA VILA MARIANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA., JEFFERSON STEINBERG, GABRIEL ASSLAN KALILI, MARIO ARAUJO TIBERIO

INFORMAÇÃO/050/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 167062452) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 167158974).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0006502-9

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. APRESENTAR DECLARAÇÃO CONFORME DECRETO Nº 63.130/24;

2. APRESENTAR DECLARAÇÃO DA COTA DE SOLIDARIEDADE, CONFORME § 4º DO ART. 31 DO DECRETO Nº 63.884/2024;

3. DEMARCAR EM PLANTA A FAIXA ENVOLTÓRIA DE 20,00 M DE RAIO DA VILA E DEMONSTRAR O ATENDIMENTO AO GABARITO MÁXIMO DE 15,00M NAS EDIFICAÇÕES INSERIDAS NESSA FAIXA;

4. OBSERVAR QUE O GABARITO DE ALTURA MÁXIMA DE 28M DEVERÁ CONSIDERAR A DISTÂNCIA VERTICAL ENTRE O PISO DO PAVIMENTO TÉRREO E O NÍVEL DA ULTIMA LAJE DE COBERTURA DA EDIFICAÇÃO, EXCLUÍDO O ÁTICO.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. ANEXAR O PROJETO DE EDIFICAÇÃO COMPLETO (EM PDF), PROTOCOLADO EM SMUL;

2. PROTOCOLAR MAPA CARTOGRÁFICO DE ÓRGÃO PÚBLICO OFICIAL, EM QUE ESTEJA INCLUSO IMÓVEL (EMPLASA, MAPA DIGITAL DA CIDADE - MDC, IGC, DATAGEO, ETC.), CONTENDO O PERÍMETRO DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO;

3. PROTOCOLAR MAPA DO PLANO MUNICIPAL DA MATA ATLÂNTICA, EXTRAÍDO DA PLATAFORMA GEOSAMPA (VERDE / RECURSOS NATURAIS > PLANO MUNICIPAL DA MATA ATLÂNTICA - PMMA), CONTENDO O PERÍMETRO DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO;

4. ATUALIZAR O ENDEREÇO EM TODAS AS PLANTAS;

5. ASSINAR TODAS AS PLANTAS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO;

6. PROJETAR O PLANTIO DE MAIS 1 MUDA P AO LADO DO PLANTIO P9;

7. ATUALIZAR AS TABELAS E CÁLCULOS, NO QUE COUBER, E REALIZAR DEMAIS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS EM FUNÇÃO DAS SOLICITAÇÕES SUPRACITADAS.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 167428039

6068.2026/0002876-0 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: GEORGIA NOVIS DE FIGUEIREDO, ISADORA RAMANAUSKAS REBOUCAS, DANIEL LUIZ VIEIRA CARCAVALLI, BEATRIZ ARAUJO VIGIATO

INFORMAÇÃO/019/GRAPROEM REQUALIFICA/2026

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 60ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou, excepcionalmente, pela emissão de comunique-se complementar, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 164536655) e SMC/DPH (doc. SEI nº 166875486), com exceção do item 1 de SMUL, com base na Decisão proferida pelo Grupo Técnico de Análise de Processos do Programa Requalifica Centro - GT Requalifica (doc. SEI nº 167394002).

COMUNIQUE-SE COMPLEMENTAR DO PROCESSO 6068.2026/0002876-0

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/019/GRAPROEM REQUALIFICA/2026);

2. ESCLARECER O QUE SÃO TODAS AS ÁREAS COMUM EM COR LARANJA NO SUBSOLO E NO TÉRREO;

3. ESCLARECER ACESSO A ESCADA E PLATAFORMA ELEVATÓRIA NO PAVIMENTO TÉRREO QUE DÃO ACESSO A CIRCULAÇÃO COMUM DO SUBSOLO;

4. INDICAR NA REPRESENTAÇÃO DE TODAS AS UNIDADES A QUAL CATEGORIA DE USO CADA UMA PERTENCE;

5. INDICAR COTA DE NIVEL DO TOPO DA EDIFICAÇÃO NOS CORTES;

6. INDICAR AS PALAVRAS GABARITO DE ALTURA E ALTURA TOTAL DA EDIFICAÇÃO ONDE ESTÃO SENDO TOMADAS TAIS MEDIDAS NOS CORTES;

7. REVER O COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO DO PROJETO NO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SMC:

1. APRESENTAR PLANTA DE PISO E DE FORRO DOS ELEMENTOS INTERNOS TOMBADOS NO HALL DE ACESSO, HALL DE ELEVADORES E ESCADARIA;

2. APRESENTAR PLANTAS DE TODOS OS PAVIMENTOS, CORTES TRANSVERSAL E LONGITUDINAL E FACHADAS COM INDICAÇÃO DE ELEMENTOS A DEMOLIR, A MANTER E A CONSTRUIR;

3. APRESENTAR PLANTAS DE TODOS OS PAVIMENTOS COM A SITUAÇÃO FINAL PRETENDIDA;

4. APRESENTAR RELATÓRIO DE ANÁLISE LABORATORIAL DE AMOSTRAS DE ARGAMASSA, CONFORME ART. 2º, § 2º E ART. 3º, INCISO II, ITEM 5 DA RESOLUÇÃO 54/CONPRESP/2018;

5. REVER PROPOSTA E APRESENTAR DETALHAMENTO DE GUARDA-CORPO A IMPLANTAR NA ESCADARIA NO PAVIMENTO TÉRREO, PRIORIZANDO SOLUÇÃO QUE POSSUA PERMEABILIDADE VISUAL. INDICAR MATERIAL E COR DO GUARDA-CORPO A IMPLANTAR;

6. APRESENTAR VISTAS INTERNAS DO HALL DE ACESSO, DO HALL DE ELEVADORES E DA ESCADARIA MOSTRANDO A SITUAÇÃO FINAL PRETENDIDA.

Deliberação   |   Documento: 167425674

1010.2026/0005915-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ROBERTA SIMEONI FRANCO DE GODOY, JAU 1754 SPE LTDA, DANIEL TOTI, BERNARDES ARQUITETURA LTDA, RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA, CASSIO LUIZ DE MORAIS FERRO, ROCONTEC RESIDENCIAL LTDA

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/045/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, nos termos do § 3º do artigo 11 do Decreto nº 58.955/19, com base nos pareceres de SMUL/RESID (docs. SEI nºs 167142922 e 167149731). Em eventual recurso, deverá ser atendido na íntegra o contido no referido documento. E, caso as correções do projeto impliquem em alteração no PCA já aprovado por SVMA, deverá ser apresentado ainda projeto compatível para análise daquela Pasta.

Deliberação   |   Documento: 167426000

6068.2026/0005268-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: MAURICIO D ANGELO, OLGA TERUKO OZIMA KOGA, MDS 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/046/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nºs 167064338 e 167226205), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Deliberação   |   Documento: 167426391

6068.2026/0006428-6 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: MONTE GAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANDRE PENTEADO ZAIDAN, DEMOSTHENES MAGNO SANTOS, WELLINGTON ALVES MARIANO

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/047/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nºs 166641721 e 166929275) e SVMA/GTMAPP-GTAC (docs. SEI nºs 167352848, 165672318 e 166110329), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 167457089

6068.2025/0008110-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO CNPJ: 60.909.843/0001-37

COMUNIQUE-SE: Autorizo o prazo para atendimento de comunicado, conforme manifestação no documento 165851725

Comunique-se   |   Documento: 167492249

6068.2026/0003846-3 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4 (CNPJ: 62.248.165/0001-34)

COMUNIQUE-SE: Para continuidade da análise, conforme solicitado, anexar a Certidão da Matrícula do Registro de Imóveis em nome do atual proprietário, completa e atualizada .

Comunique-se   |   Documento: 167504344

1010.2023/0008669-1 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ALEXANDRE FERRAZ DE SIQUEIRA, F&S HOLDING FAMILIAR E PARTICIPACOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Para prosseguimento da análise, torna-se necessário a apresentação dos documentos já indicados na Decisão Interlocutória 088530123 , assim como a apresentação de anuência de SVMA para o manejo arbóreo do espécime existente no lote e a apresentação do Anexo I do Decreto 57565/2016 preenchido conforme o simulador de Quota Ambiental apresentado.

É imprescindível a apresentação da matrícula atualizada, válida, completa com o encerramento.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 167490015

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0155540-0 SQL/INCRA 0013429400405-1 001 ESPOLIO DE LUIZ ANTONIO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126975-0 SQL/INCRA 0030506400041-1 001 SINVAL LOPES DE MENEZES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0102490-1 SQL/INCRA 0013520500107-1 001 ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0155495-1 SQL/INCRA 0022907800262-1 001 Jurandir Candido de Santana
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0092673-1 SQL/INCRA 0010717200255-1 001 SILVIA CRISTINA PEREIRA PARRELLA E OUTRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0081969-2 SQL/INCRA 0022903000369-1 001 ROMEU SOARES DE AMORIM
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0105730-3 SQL/INCRA 0010713900181-1 001 Izabel Mernandes
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0112071-4 SQL/INCRA 0013518301518-1 001 MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0106285-4 SQL/INCRA 0015239000025-1 001 DANIEL GOMES VELOSO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152948-5 SQL/INCRA 0012712900048-1 001 ESPOLIO DE JOSE ADELIO DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0155443-9 SQL/INCRA 0019209400411-1 001 Moacir Godoi dos Santos
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1998/0007075-3 SQL/INCRA 0012731300387-1 001 CATULINO RODRIGUES DA ROCHA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2017/0104558-0 SQL/INCRA 0011431900019-1 004 ARTURO INGEGNO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 13.558/03, ALTERADA PELA LEI Nº 13.876/04 E DECRETO Nº 45.324/04. EXPEÇA-SE O AUTO DE REGULARIZAÇÃO.

-0000.2017/0104558-0 SQL/INCRA 0011431900019-1 004 ARTURO INGEGNO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 13.558/03, ALTERADA PELA LEI Nº 13.876/04 E DECRETO Nº 45.324/04. EXPEÇA-SE O AUTO DE REGULARIZAÇÃO.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2026/0002911-1 SQL/INCRA 0008236600211-1 002 JULIO FLAVIO VILELA LAMOUNIER
ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO DE USO RESID. HORIZONTAL SEL/RESID/DRH

-1010.2026/0006916-4 SQL/INCRA 0008306300068-1 003 PRACA 122 SPE LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0007994-1 SQL/INCRA 0001710300469-1 410 B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FURDUNCINHO ¿ APRESENTAÇÕES MUSICAIS DE BANDAS, DJS E ARTISTAS A SER REALIZADO NO(A) SONORA GARDEN, - DATA DO EVENTO: 24/10/2026 E 31/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0008022-2 SQL/INCRA 0007328500018-1 119 KEEP YOUNG ENTRETENIMENTO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SUNSET 5521 A SER REALIZADO NO(A) CLUBE ESPERIA, - DATA DO EVENTO: 24/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 167460350

6068.2026/0008858-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO DOS SANTOS

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, tendo em vista que não foi localizado plano de parcelamento do solo aprovado que incida sobre o lote, razão pela qual inexistem elementos técnicos que permitam identificar seus confrontantes e emitir a certidão.

Despacho indeferido   |   Documento: 167460648

6068.2026/0008840-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: LÚCIA DE QUEIROZ PACHECO

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, tendo em vista que não foi localizado plano de parcelamento do solo aprovado que incida sobre o lote, razão pela qual inexistem elementos técnicos que permitam identificar seus confrontantes e emitir a certidão.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 167518799

PROCESSO *6068.2026/0004992-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO LUIS EDUARDO ALVES DE LIMA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 165378227

Processo: 6068.2026/0005085-4 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: SEICHO-NO-IE DO BRASIL - CNPJ (61.278.388/0126-00)

Despacho: DEFIRO PARCIALMENTE o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0005086-2, para contemplar a área relativa ao templo religioso (corespondente a 962,64 m²), nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 166736690

Processo: 6068.2026/0007370-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO TOMIE OHTAKE (CNPJ: 00.984.768/0001-47)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0007364-1, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 167507632

1010.2020/0001504-7 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade.

Interessados: OMAR DE CASTRO, IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM VILA ALPINA

COMUNIQUE-SE:

FICA CONCEDIDO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 30 DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 167508057

1010.2020/0001656-6 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade.

Interessados: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EM VILA ALPINA, OMAR DE CASTRO

COMUNIQUE-SE:

FICA CONCEDIDO A PRORROGAÇÃO DE 30 DIAS DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 167508865

6068.2026/0006438-3 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: CONSERVADORA DE ELEVADORES E COMERCIAL TAKAOKI LTDA (CNPJ: 64.936.354/0001-25) (

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0139/2005, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 167534176

6068.2026/0008030-3

R & C EVENTOS, PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *IRON MAIDEN: RUN FOR YOUR LIVES WORLD TOUR 2026* a ser realizado no NUBANK PARQUE - AV FRANCISCO MATARAZZO, 1705 - AGUA BRANCA - Data do Evento: 25/10/2026 a 25/10/2026 e 27/10/2026 a 27/10/2026, para uma lotação máxima de 48.428 pessoas.

6068.2026/0007504-0

VSTP EDUCAÇÃO S.A. - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *NEXT FIAP 2026* a ser realizado no ESPACO ARCA-AREA EXTERNA - AV JOSE CESAR DE OLIVEIRA, 21 - VILA LEOPOLDINA - Data do Evento: 24/10/2026 e 24/10/2026, para uma lotação máxima de 450 pessoas.

6068.2026/0008024-9

ASSOCIACAO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *JUNGLE FIGHT* a ser realizado no GINÁSIO DO IBIRAPUERA - RUA MANUEL DA NOBREGA, 1361 - IBIRAPUERA - Data do Evento: 24/10/2026 e 24/10/2026, para uma lotação máxima de 7000 pessoas.

6068.2026/0007994-1

B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *FURDUNCINHO APRESENTAÇÕES MUSICAIS* a ser realizado na ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS - R PASCOAL RANIERI, 33 - Data do Evento: 24/10/2026 e 24/10/2026 e 31/10/2026 e 31/10/2026, para uma lotação máxima de 2000 pessoas.

6068.2026/0008022-2

KEEP YOUNG ENTRETENIMENTO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *SUNSET 5521* a ser realizado no CLUBE ESPERIA - RUA MARECHAL LEITÃO DE CARVALHO, 65 - SANTANA - Data do Evento: 24/10/2026 e 24/10/2026, para uma lotação máxima de 2500 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 167433795

PROCESSO *6068.2026/0008650-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO OSTRAS FRESCAS EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167443503

PROCESSO *6068.2026/0003690-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167480555

PROCESSO *6068.2026/0008516-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO K2 EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167494799

PROCESSO *6068.2026/0004426-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO PROVINCIA AGOSTINIANA DO BRASIL - ORDEM DE SANTO AGOSTINHO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167497413

PROCESSO *6068.2026/0002731-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CINEMARK BRASIL S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167513302

6068.2026/0008684-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: CASARAO BRASIL - ASSOCIACAO LGBTI (CNPJ: 10.013.459/0001-83)

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 167524135

PROCESSO *6068.2026/0008263-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO FUNDAÇÃO GAMARO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167535176

PROCESSO *6068.2026/0008876-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO AGENCIA KEEP PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho Documental   |   Documento: 167496986

6068.2024/0004805-8 - Consulta Técnica

Despacho Documental

Interessados: VOGA EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 01.653.837/0001-00) (se não houver interessados, favor apagar)

ARQUIVE-SE, em vista da Manifestação desta Divisão Técnica junto ao Doc. SEI nº 110864049, no que tange ao solicitado pelo interessado junto ao Doc. SEI nº 102910957.

Comunique-se   |   Documento: 167438751

PROCESSO *6068.2026/0004923-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO SILVER TOWER DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167491524

PROCESSO *1010.2026/0011112-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167501062

PROCESSO *1010.2026/0009812-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO MARILENA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167513222

PROCESSO *1010.2026/0011099-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAL CENTER 1 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SMUL/GAB/ASSESSORIA TÉCNICA - GESTÃO ESTRATÉGICA

Despacho indeferido   |   Documento: 159563050

6068.2025/0012036-2 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA (CNPJ: 03.840.986/0062-18)

DESPACHO: N°213/2026/SMUL/GAB

I - Considerando as manifestações da SMUL/CONTRU em fls. 152450374, 153107412 e 153257492, bem como de SMUL/GAB/AT em fls. 159548813, as quais são acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de pedido de FISCALIZAÇÃO DE ELEVADOR - BAIXA E CHAPA, proposto por SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.840.986/0062-18, com fundamento do art. 89 do Decreto 60.061/21 pelo não atendimento das disposições do Decreto 52.340/11 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do “comunique-se” no prazo concedido;

II - Publique-se, fazendo constar no sistema como indeferido;

III - À SMUL/CONTRU para ciência e providências necessárias;

IV- À CAP/DPCI para pagamento de eventuais taxas devidas;

V - À CAP/DPD para providências subsequentes;

VI - À Subprefeitura competente para providências de sua alçada;

VII - Arquive-se.


ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA DE URBANISMO e LICENCIAMENTO
SMUL/GAB

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Comunique-se   |   Documento: 167457235

PROCESSO *6068.2024/0004144-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO GAUSS PARTICIPACOES SPE LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 167435954

PROCESSO *6068.2026/0001557-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167502762

Processo nº 1020.2026/0057416-5

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167506808

Processo nº 1020.2026/0142897-9

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 167453508

Processo SEI: 1020.2026/0163916-3

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 73986-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167453875

Processo SEI: 1020.2026/0163937-6

Interessado: ALBERTO MAGALHÃES JUNIOR.

O processo de número 74188-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167454790

Processo SEI: 1020.2026/0163974-0

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina.

O processo de número 74661-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167457473

Processo SEI: 1020.2026/0164036-6

Interessado: Victor Roda de Melo Morais.

O processo de número 74793-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167461089

Processo SEI: 1020.2026/0164097-8

Interessado: João Tadeu Morescalchi.

O processo de número 74896-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167462554

Processo SEI: 1020.2026/0164131-1

Interessado: luciana galfaro camillo silva.

O processo de número 74786-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167463384

Processo SEI: 1020.2026/0164144-3

Interessado: TGSP-36 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A..

O processo de número 74948-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167467668

Processo SEI: 1020.2026/0164231-8

Interessado: Lucas de Oliveira Biliero.

O processo de número 75029-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167472349

Processo SEI: 1020.2026/0036952-9

Interessado: Eduardo Rizzi.

O processo de número 72192-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 167475115

Processo SEI: 1020.2025/0002398-1

Interessado: Carlos Rodrigues Alves.

O processo de número 50646-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 167478112

Processo SEI: 1020.2026/0142716-6

Interessado: Fabio Callegari de Oliveira.

O processo de número 74644-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 167482549

Processo SEI: 1020.2026/0015318-6

Interessado: Thamires Steffany Paiva Ferreira.

O processo de número 68894-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 167483810

Processo SEI: 1020.2026/0014115-3

Interessado: Paulo Renato Drubi de Queiroz Pinheiro.

O processo de número 68651-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO, o pedido de Alvara de Aprovação de Obra Nova, nos termos da LEI 16.050/14, alterada pela 17.975/23; LEI 16.402/16, alterada pelas Leis 18.081/24 e 18.177/24; Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17; Decreto 63.728/24; Decreto 59.886/20; Decreto 63.130/24 e alterações.

Despacho deferido   |   Documento: 167488587

Processo SEI: 1020.2026/0016355-6

Interessado: FERNANDO RUANO.

O processo de número 68792-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO, o pedido de Aprovação e Execução de Obra Nova, nos termos das leis 16.050/14 alterada pela Lei 17.975/23, 16402/16 alterada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e decretos 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24 e Portaria 221 smul-G/17 e

Despacho deferido   |   Documento: 167488997

Processo SEI: 1020.2025/0009808-6

Interessado: Eduardo Schirrmeister.

O processo de número 54433-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO, o pedido de Alvara de Aprovação e Execução de Obra Nova, nos termos das leis 16.050/14 alterada pela Lei 17.975/23, 16402/16 alterada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e decretos 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24 e Portaria 221 smul-G/17 e legislações correlatas.

Despacho deferido   |   Documento: 167489811

Processo SEI: 1020.2024/0010573-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 41354-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO, pedido de Alvara de Aprovação e Execução de Obra Nova, nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24 e Decretos 56.089/15, 57.776/17, 59.885/20, 63.130/24.

Despacho deferido   |   Documento: 167503704

Processo SEI: 1020.2024/0003558-9

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 37841-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167505511

Processo SEI: 1020.2026/0014683-0

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 68546-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 167510289

Processo SEI: 1020.2025/0029196-0

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 62245-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 18.079/2024, E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167512255

Processo SEI: 1020.2026/0052941-0

Interessado: TIAGO MARCIANO DA SILVA.

O processo de número 73391-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 167514875

Processo SEI: 1020.2025/0015119-0

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 56719-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 167515037

Processo SEI: 1020.2026/0053661-1

Interessado: PRIMAVERA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA PRIMAVERA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

O processo de número 72993-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167523562

Processo SEI: 1020.2022/0016327-3

Interessado: leandro destro.

O processo de número 19545-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167525993

Processo SEI: 1020.2026/0035543-9

Interessado: Maicon Custódio Lima.

O processo de número 71581-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 167527726

Processo SEI: 1020.2025/0020493-5

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 59230-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167527878

Processo SEI: 1020.2026/0050246-6

Interessado: AUGUSTO COSTA.

O processo de número 72835-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 167530981

Processo SEI: 1020.2022/0015367-7

Interessado: leandro destro.

O processo de número 18454-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167531685

Processo SEI: 1020.2026/0001054-7

Interessado: daniel pereira da rosa.

O processo de número 64056-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167532249

Processo SEI: 1020.2023/0019538-0

Interessado: Mauricio Belarmino.

O processo de número 33245-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 167471330

Processo SEI: 1020.2022/0013178-9

Interessado: Rovilson Wagner Alves de Melo Rovilson.

O processo de número 16659-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do item II do artigo 59 da Lei 16.642/17 e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 167471828

Processo SEI: 1020.2024/0004956-3

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon.

O processo de número 38370-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/17 e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 167474090

Processo SEI: 1020.2022/0009372-0

Interessado: Paulo Emilio Peporini.

O processo de número 13685-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso II do artigo 59 da Lei 16.642/17 e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 167478964

Processo SEI: 1020.2026/0035512-9

Interessado: Gustavo Robbi Semeghin.

O processo de número 70717-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Projeto apresentado fora dos padrões e não atendimento da Portaria 221/SMUL/2017<br/>Matrícula do Registro de Imóveis apresentada fora do prazo legal e não apresentação de aceite de todos os proprietários condforme descrito em documento)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167481354

Processo SEI: 1020.2023/0018611-9

Interessado: VERTIPLAN CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA VERTIPLAN CONSULTORIA.

O processo de número 32702-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Nos termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, por não atendimento de comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 167481895

Processo SEI: 1020.2025/0014869-5

Interessado: Abner Teixeira .

O processo de número 56695-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 167486675

Processo SEI: 1020.2025/0014871-7

Interessado: Abner Teixeira .

O processo de número 56694-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 167504287

Processo SEI: 1020.2021/0014775-6

Interessado: MCP Realty Desenvolvimento Imobiliario Ltda MCP Realty Desenvolvimento Imobiliario Ltda.

O processo de número 7037-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167504514

Processo SEI: 1020.2026/0003649-0

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 65229-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167506049

Processo SEI: 1020.2026/0006114-1

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 66239-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167507982

Processo SEI: 1020.2024/0008893-3

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA.

O processo de número 40522-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos dos incisos I e II do artigo 59 da Lei 16.642/2017 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido e infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 167508852

Processo SEI: 1020.2025/0017234-0

Interessado: Filipe Alves Pereira .

O processo de número 57898-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento completo ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167511551

Processo SEI: 1020.2022/0023511-8

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 23774-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167520416

Processo SEI: 1020.2026/0022562-4

Interessado: João Vitor Fernandes Bezerra.

O processo de número 70716-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.<br/>(Não comprovação da titularidade do imovel e matricula do registro de imóveis fora do prazo de validade)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167522675

Processo SEI: 1020.2022/0015683-8

Interessado: Edison Takashi Yamada.

O processo de número 17981-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso II do artigo 59 da Lei 16.642/17 e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 167523039

Processo SEI: 1020.2026/0053457-0

Interessado: Daniela Gomes.

O processo de número 70819-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 62 parágrafo 2º da Lei nº 16.402/16 (área não computável ultrapassa o limite máximo permitido).

Despacho indeferido   |   Documento: 167523167

Processo SEI: 1020.2024/0025638-0

Interessado: Ewerton Araujo.

O processo de número 47839-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 167526845

Processo SEI: 1020.2022/0016399-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 19756-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167528246

Processo SEI: 1020.2024/0021411-4

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon.

O processo de número 45578-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/17 e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 167528357

Processo SEI: 1020.2022/0013930-5

Interessado: nilton wagner lindoso.

O processo de número 17120-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/17 e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 167529977

Processo SEI: 1020.2025/0007684-8

Interessado: leandro destro.

O processo de número 53445-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167530306

Processo SEI: 1020.2025/0009191-0

Interessado: leandro destro.

O processo de número 54151-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167530365

Processo SEI: 1020.2025/0011695-5

Interessado: leandro destro.

O processo de número 55310-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167531067

Processo SEI: 1020.2023/0021742-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 34346-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no inciso I do artigo 15 do Decreto 52.114/2011, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167531102

Processo SEI: 1020.2023/0010367-1

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES.

O processo de número 29490-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no inciso I do artigo 15 do Decreto 52.114/2011, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167531237

Processo SEI: 1020.2025/0027975-7

Interessado: Fernando Martins Carmona.

O processo de número 61817-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167531422

Processo SEI: 1020.2025/0016978-1

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 57808-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 167531479

Processo SEI: 1020.2024/0020765-7

Interessado: Bruno Altero.

O processo de número 46024-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167531524

Processo SEI: 1020.2026/0009088-5

Interessado: Bruno Altero.

O processo de número 67043-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167531568

Processo SEI: 1020.2026/0022304-4

Interessado: Carolina Camaroti Garcia.

O processo de número 70602-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.<br/>(Não apresentou Matricula do Registro de Imóveis no prazo de validade)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167531735

Processo SEI: 1020.2026/0035972-8

Interessado: sebastião franklin rodrigues.

O processo de número 71030-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Projeto apresentado fora dos padrões e não atendimento da Portaria 221/SMUL/2017<br/>Matrícula do Registro de Imóveis apresentada fora do prazo de validade)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167531868

Processo SEI: 1020.2026/0010882-2

Interessado: Bruno Altero.

O processo de número 66579-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167532373

Processo SEI: 1020.2022/0014003-6

Interessado: Gilberto Salomé.

O processo de número 13464-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 167533204

Processo SEI: 1020.2024/0012272-4

Interessado: Luciano Flor do Nascimento.

O processo de número 42201-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, o pedido de Alvara de Aprovação e Execução de Obra Nova, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Comunique-se   |   Documento: 167451223

Processo SEI: 1020.2023/0022883-0

Interessado: daniela alexandrino

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 34534-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167461977

Processo SEI: 1020.2020/0014568-9

Interessado: C R BAUERL NEGOCIOS E PARTICIPACOES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 475-20-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167464696

Processo SEI: 1020.2021/0018842-8

Interessado: Pamela Oliveira Pedroso

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 8837-21-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167466761

Processo SEI: 1020.2024/0026464-2

Interessado: RODRIGO MILER MACHADO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47375-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167471385

Processo SEI: 1020.2026/0008512-1

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67062-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167473136

Processo SEI: 1020.2022/0020123-0

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21494-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167475175

Processo SEI: 1020.2026/0002858-6

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64463-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167476710

Processo SEI: 1020.2025/0034245-9

Interessado: Sergio Antonio Marra

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62800-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167477002

Processo SEI: 1020.2026/0009046-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66888-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167477252

Processo SEI: 1020.2023/0021453-8

Interessado: Robson da Silva Aleixo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 33371-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167477749

Processo SEI: 1020.2024/0027412-5

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47590-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167479718

Processo SEI: 1020.2026/0052908-9

Interessado: BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72508-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167480388

Processo SEI: 1020.2025/0021688-7

Interessado: Tri Consultoria em Engenharia e Arquitetura LTDA.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58879-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167481645

Processo SEI: 1020.2023/0002893-9

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25667-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167482256

Processo SEI: 1020.2025/0023341-2

Interessado: Edison Takashi Yamada

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60227-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167483138

Processo SEI: 1020.2025/0008102-7

Interessado: Natali Solange Gastesi Colli Simas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53413-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167483670

Processo SEI: 1020.2026/0050619-4

Interessado: Odair Cordeiro Vaz

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 73123-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167484931

Processo SEI: 1020.2026/0050217-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72666-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167484942

Processo SEI: 1020.2022/0005196-3

Interessado: PAULA ZANELATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11946-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167486094

Processo SEI: 1020.2026/0057485-8

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74317-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167486528

Processo SEI: 1020.2026/0057493-9

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74318-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167490362

Processo SEI: 1020.2025/0001376-5

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50409-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167490519

Processo SEI: 1020.2024/0012290-2

Interessado: andrea ziller da silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42208-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167492970

Processo SEI: 1020.2023/0010754-5

Interessado: Luis Fernando Abdenour Abdalla

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29498-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 869726.62 (Oitocentos e Sessenta e Nove Mil e Setecentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta e Dois Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 8226.43 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 167493082

Processo SEI: 1020.2026/0023230-2

Interessado: ARQUITETO MARCOS FERREIRA GAVIAO E ASSOCIADOS S/S LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71091-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167493243

Processo SEI: 1020.2025/0008271-6

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53602-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167493970

Processo SEI: 1020.2026/0052251-3

Interessado: Ailton José Aires

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73162-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167498953

Processo SEI: 1020.2026/0050208-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72659-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167499422

Processo SEI: 1020.2025/0001281-5

Interessado: David Watanabe

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49773-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167499818

Processo SEI: 1020.2024/0020830-0

Interessado: Élide Ponce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46044-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167501459

Processo SEI: 1020.2026/0020113-0

Interessado: Alexandre de Souza Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69857-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 11457326.99 (ONZE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, TREZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 11399.98 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 167503061

Processo SEI: 1020.2025/0030366-6

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61534-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167504823

Processo SEI: 1020.2025/0011518-5

Interessado: Vanessa Cirino de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54775-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167505744

Processo SEI: 1020.2026/0036715-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72043-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167506133

Processo SEI: 1020.2025/0007356-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52077-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167506273

Processo SEI: 1020.2022/0015766-4

Interessado: rubens simoes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18151-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167506596

Processo SEI: 1020.2026/0036468-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71948-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167506676

Processo SEI: 1020.2022/0009109-4

Interessado: Marilia Izabel Baptista Stefane

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13670-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167506981

Processo SEI: 1020.2026/0008085-5

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66864-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167507700

Processo SEI: 1020.2021/0006070-7

Interessado: EVANDRO PACHECO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1874-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167508154

Processo SEI: 1020.2024/0027587-3

Interessado: GTM ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48798-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167508953

Processo SEI: 1020.2026/0052299-8

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73359-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167509396

Processo SEI: 1020.2026/0006456-6

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66147-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167510454

Processo SEI: 1020.2025/0030423-9

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62473-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167511887

Processo SEI: 1020.2025/0015706-6

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57238-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167511953

Processo SEI: 1020.2025/0014762-1

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56383-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167512278

Processo SEI: 1020.2026/0016518-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69389-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167513477

Processo SEI: 1020.2026/0072222-9

Interessado: Ronaldo José de Oliveira Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74699-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167514610

Processo SEI: 1020.2025/0032755-7

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63528-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167514757

Processo SEI: 1020.2025/0032763-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63556-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167515565

Processo SEI: 1020.2025/0026532-2

Interessado: MARISA HADDAD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60819-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167516235

Processo SEI: 1020.2024/0024158-8

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47373-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167519179

Processo SEI: 1020.2025/0001904-6

Interessado: Marisa Gasparini Pires

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50567-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167521555

Processo SEI: 1020.2026/0002462-9

Interessado: Vinicius José de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64486-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 16598.65 (Dezesseis Mil e Quinhentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 744.54 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 167522048

Processo SEI: 1020.2025/0010895-2

Interessado: Flavio Luiz Antonio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54626-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167522182

Processo SEI: 1020.2025/0015297-8

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56878-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167523365

Processo SEI: 1020.2026/0008665-9

Interessado: Ricardo Pacheco

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66839-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 167524152

Processo SEI: 1020.2022/0013181-9

Interessado: Rodolfo Willian Kennedy Ferreira de Aquino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 14614-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167524458

Processo SEI: 1020.2026/0010376-6

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67826-26-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167524974

Processo SEI: 1020.2026/0037569-3

Interessado: Silvio Kozuchowicz

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72529-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 167525255

Processo SEI: 1020.2022/0003685-9

Interessado: Ricardo Luis Vita Camacho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11533-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167526362

Processo SEI: 1020.2026/0023160-8

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71266-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167529156

Processo SEI: 1020.2026/0036799-2

Interessado: ANTÓNIO HENRIQUE LICO GONÇALVES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72170-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167529787

Processo SEI: 1020.2024/0006615-8

Interessado: Antonio Carlos Andrade

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38037-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167529829

Processo SEI: 1020.2025/0021992-4

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59654-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167530835

Processo SEI: 1020.2024/0016294-7

Interessado: Renata Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43721-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167531483

Processo SEI: 1020.2025/0001305-6

Interessado: BIANCA lopes de oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50120-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167531646

Processo SEI: 1020.2026/0017453-1

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69584-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445927

Processo nº 1020.2020/0005870-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445937

Processo nº 1020.2021/0003233-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445948

Processo nº 1020.2021/0002370-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445954

Processo nº 1020.2021/0004314-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445969

Processo nº 1020.2021/0006149-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445984

Processo nº 1020.2021/0016544-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445994

Processo nº 1020.2022/0002577-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446010

Processo nº 1020.2022/0005684-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446015

Processo nº 1020.2022/0010246-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446020

Processo nº 1020.2022/0010382-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446035

Processo nº 1020.2022/0023911-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446046

Processo nº 1020.2023/0007721-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446051

Processo nº 1020.2023/0007723-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446056

Processo nº 1020.2023/0007839-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446061

Processo nº 1020.2023/0014702-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446073

Processo nº 1020.2023/0019344-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446088

Processo nº 1020.2023/0021188-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446138

Processo nº 1020.2020/0015445-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446143

Processo nº 1020.2020/0012979-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446148

Processo nº 1020.2020/0012220-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446164

Processo nº 1020.2020/0007926-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446170

Processo nº 1020.2020/0015810-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 167437843

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005358-3

INTERESSADOS: VILMAR DOURADO
CATIA CRISTINA DE MIRA
MARIA DE FATIMA PISTORI DOURADO
LUIZ HENRIQUE CEMBRERO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167438138

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0033421-9

INTERESSADOS: KD COMERCIO EXTERIOR LTDA
VIVIANE ZANETTI DE OLIVEIRA LIMA
DIAMANTIS NIKOLAS KARYSTINOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167440886

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019565-5

INTERESSADOS: VANDA MARIA FREIRE SOTERO DE MENEZES
CELSO ROBERTO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167441052

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020362-5

INTERESSADOS: CAROLINA ANTONIO
LORIVALDO SANTOS ANTONIO
ANGELICA ANTONIA DOS SANTOS
MANOEL PEDRO ANTONIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167441192

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0003753-9

INTERESSADOS: ALBERTO BOGNAR
ELISABETH APARECIDA COYADO MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167441464

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000969-1

INTERESSADOS: JAIR CASTILHO DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167446198

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0006135-3

INTERESSADOS:
DECIO MASSARELLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167463060

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017909-7

INTERESSADOS: ROMEU BONADIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167470136

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004612-7

INTERESSADOS: RENATO CORRADI ROCHA
INGRID NUNES SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167471373

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012111-9

INTERESSADOS: CONCEICAO DA SILVA CRISPIM
CARLOS ALBERTO CRISPIM

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167478401

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005213-7

INTERESSADOS: EDVALDO PEREIRA DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167482339

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021697-0

INTERESSADOS: DIOGO FERREIRA ALVES
HORACIO COSTA SIMOES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167483217

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2020/0004625-7 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: CARLOS EDUARDO VARONE

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167485327

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005550-2

INTERESSADOS: ADELAIDE ANGRISANI TAGLIATELLA
ARIELZO TAGLIATELLA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167485761

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003859-9

INTERESSADOS: RENATO MACHADO DA CRUZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167488733

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010230-4

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
SANDREILDA LEITE DA SILVA
JUCELINO ANTONIO SILVA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167492046

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021294-2

INTERESSADOS: DAYANY DARLING SOARES DA SILVA
MARIA ANTONIA DA CRUZ COSTA MAGALHAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167498352

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001829-8

INTERESSADOS: Carla Magalhães de Souza
ADEMIR ALGALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167499021

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0026427-8

INTERESSADOS: IVANDETE DE CASTRO VELOSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167500354

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014165-2

INTERESSADOS: DOC EXPORT BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
DANIEL DE OLIVEIRA CANDIDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167505002

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003933-1

INTERESSADOS: GERSON NISHI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167511221

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007100-6

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167512833

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0021553-0

INTERESSADOS: NAIR CORDEIRO PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167514479

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004300-2

INTERESSADOS: JOSE MARQUES PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167516547

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011620-4

INTERESSADOS: DAVID ZIMATH

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167523282

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002322-4

INTERESSADOS: CLEONICE BENTO PERAZOLO
CARLOS ALBERTO PERAZOLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167524640

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000723-5

INTERESSADOS: MARTA SONIA DE FREITAS LOPES
MARCOS ROBERTO LOPES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167444975

Processo nº 1020.2020/0001613-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167492483

Processo nº 1020.2020/0015335-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167496928

Processo nº 1020.2022/0016480-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167497355

Processo nº 1020.2022/0023923-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167504000

Processo nº 1020.2022/0004642-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167506692

Processo nº 1020.2021/0005319-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 167445147

\SMUL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2022/0008343-1

INTERESSADOS: FERNANDA CRISTINA COELHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445932

Processo nº 1020.2020/0003446-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445959

Processo nº 1020.2021/0005148-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445964

Processo nº 1020.2021/0011132-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445974

Processo nº 1020.2021/0009495-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445979

Processo nº 1020.2020/0001637-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446005

Processo nº 1020.2022/0005446-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446067

Processo nº 1020.2023/0020216-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446078

Processo nº 1020.2023/0020101-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446083

Processo nº 1020.2023/0020103-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446093

Processo nº 1020.2023/0020000-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446106

Processo nº 1020.2023/0024773-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446118

Processo nº 1020.2023/0029832-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446123

Processo nº 1020.2024/0028330-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446128

Processo nº 1020.2025/0000055-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446180

Processo nº 1020.2025/0029598-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446185

Processo nº 1020.2021/0010731-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 167446187

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0008620-3

INTERESSADOS:
JOAO PEREIRA BASTOS NETTO
GABRIEL MALIAN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167446189

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0019787-0

INTERESSADOS:
CYNTHIA LUCAS RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167446191

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0029674-7

INTERESSADOS:
MARIA AURA MAIA DA SILVA
JOSE DE VASCONCELOS DE SOUSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167446195

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0019045-4

INTERESSADOS:
REC UCP NACOES UNIDAS EMPREENDIMENTOS S.A.
JOAO CARLOS ROSSI NETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167452055

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019221-2

INTERESSADOS: ISABELA GONZALEZ DUTRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167455737

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019437-1

INTERESSADOS: MANUEL DE CAMPOS RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167457325

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003584-0

INTERESSADOS: ELIANE MAGARIO AZUMA
LOURIVAL KOJI KAWASIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167498275

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007818-5

INTERESSADOS: MARCELO BRAGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167514868

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020245-9

INTERESSADOS: AVANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS
MONICA GIOVANNA BATTAGLIO ZANATTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167516035

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008202-6

INTERESSADOS: KENDI NAKAJIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167519387

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020244-0

INTERESSADOS: MARISA MILICI DE LARA
EDUARDO TADEU DE LARA
ANDRE MILICI LARA
BRUNO MILICI DE LARA
EDUARDO MILICI LARA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167521583

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004571-8

INTERESSADOS: VILA PRUDENTE ATACADO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
WALDEMAR KAZANDJIAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167523778

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0051194-5

INTERESSADOS: DB NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ANTONIO DIAS MARQUES BRANCO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167524098

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019894-0

INTERESSADOS: VALMY APARECIDO FONSECA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167524473

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007003-6

INTERESSADOS: NSF PARTICIPACOES - EIRELI
CESAR AUGUSTO DA FONSECA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167524924

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0024964-1

INTERESSADOS: JOSE SILVEIRA DUTRA
REGINALDO RODRIGUES
JOÃO ROBERTO RODRIGUES
VALDETE LOURENÇO DA SILVA RODRIGUES
MARIA GORETE RODRIGUES
MARCOS BISPO DE OLIVEIRA
DINALDO RODRIGUES
CLAUDIA CRISTINA SALES RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167433962

Processo nº 1020.2026/0050787-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167507776

Processo nº 1020.2022/0023731-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445922

Processo nº 1020.2020/0014953-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445943

Processo nº 1020.2020/0009045-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445989

Processo nº 1020.2021/0018171-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445999

Processo nº 1020.2022/0008346-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446025

Processo nº 1020.2022/0015235-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446030

Processo nº 1020.2022/0020867-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446041

Processo nº 1020.2023/0004172-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446101

Processo nº 1020.2023/0025958-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446111

Processo nº 1020.2023/0028716-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446133

Processo nº 1020.2020/0008481-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446154

Processo nº 1020.2021/0012099-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446159

Processo nº 1020.2021/0003399-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446175

Processo nº 1020.2023/0002094-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 167439896

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012903-9

INTERESSADOS: TRANCHAM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
SUELI SCHULZ BRABO CARIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167475118

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001671-6

INTERESSADOS: VILMA MORAES DELFINO BATROV
MARIA ELISA AGUIAR ARANHA
Ingo Batrov
FRANZ RUDOLF BATROV

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
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  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167482525

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001356-3

INTERESSADOS: MARIA IVANILDE DE SOUZA RIBEIRO
GERALDO ANIZIO RIBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

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Comunique-se   |   Documento: 167484892

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007985-0

INTERESSADOS: LARISSA INACIO TRINDADE
Maria Augusta Matias
Maria Fátima Matias
Maria Adelaide Matias Borges
Aparecido Borges
Vania Aparecida Lima Matias

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
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Comunique-se   |   Documento: 167489600

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013393-1

INTERESSADOS: ELIZABETH MACHADO DE OLIVEIRA
MARGARETH MACHADO DE OLIVEIRA PINOTTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

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Comunique-se   |   Documento: 167498702

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014413-7

INTERESSADOS: JOSE GARCIA PINHEIRO LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
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Comunique-se   |   Documento: 167501387

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0003243-0

INTERESSADOS: MILER NICASTRO
LUCY OFELIA CONDORI NINAHUANCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

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Comunique-se   |   Documento: 167509965

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016854-4

INTERESSADOS: CELSO BARTHOLOMEU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

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Comunique-se   |   Documento: 167510664

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003986-4

INTERESSADOS: PAULO ROBERTO MARQUES
NATALIA SORIANI DE ANDRADE E MARQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

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Comunique-se   |   Documento: 167515239

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007370-0

INTERESSADOS: PAULO ESTEVAO DA SILVA
MILTON ESTEVAO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

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Comunique-se   |   Documento: 167520633

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002710-6

INTERESSADOS: RAQUEL NASCIMENTO FERREIRA
MARCIO DO NASCIMENTO FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

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Comunique-se   |   Documento: 167522536

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007900-7

INTERESSADOS: ELENICE GIOSA
ADACIO CAVINATO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167444943

Processo nº 1020.2021/0012382-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167444981

Processo nº 1020.2020/0005520-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167445186

Processo nº 1020.2026/0162223-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167446234

Processo nº 1020.2020/0011137-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167458266

Processo nº 1020.2024/0031118-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167458734

Processo nº 1020.2024/0006385-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167460580

Processo nº 1020.2024/0006496-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167502283

Processo nº 1020.2024/0012729-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 167488450

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2022/0015096-1

INTERESSADOS: ROSA PIZZANELLI VESPOLI
PIZZANELLI GENNARO
GIUSEPPE PIZZANELLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167488472

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0016687-4

INTERESSADOS: MARILISE SOUSA DE CARVALHO GUTIERREZ
MARGARETE SOUSA DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167474168

Processo: 6076.2026/0000785-5
Interessado: SMTUR - Chefe de Gabinete, Sr. Erlon da Silva Lopes
Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem à Cannes - 26/11/2026 à 06/12/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diárias ao Chefe de Gabinete, Sr. Erlon da Silva Lopes RF nº 814.872-4, no valor de R$ 22.621,50 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, conforme convite sob doc. SEI nº 167339489, indicação de nomes sob doc. SEI nº 167339746 e notas de reserva nº 31.456/2026 sob doc. SEI nº 167460703, n° 47.520/2026 sob doc. 167460844, n° 64.518/2026 sob doc. 167461113 e n°78.287/2026 sob doc. 167461404.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total de R$ 22.621,50 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e um reais e cinquenta centavos),em nome deErlon da Silva Lopes RF nº 814.872-4, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.25.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 74.10.23.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 para atender as despesas com diárias de viagem para Cannes/França, para participar daILTM Cannes.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho interno   |   Documento: 167502151

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Processo: 6076.2026/0000688-3
Interessado: SMTUR - Dryelle Lima dos Santos Diretora I
Assunto: Adiantamento de Diárias - Las Vegas, Nevada - 11/10/2026 à 17/10/2026.

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000688-3 em nome da servidora Dryelle Lima dos Santos Diretora I, referente ao período de 11/10/2026 à 17/10/2026, a qual participou da Feira Internacional de Turismo - IMEX América 2026, em Las Vegas, Nevada, conforme prestação de contas (167484639).

2. Publique-se.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 167384449

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 138/SMSUB/2026 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

SUBPREFEITURA DE JABAQUARA

SEI 6042.2026/0004380-5

Abre Crédito Adicional de R$ 222.202,75 (duzentos e vinte e dois mil duzentos e dois reais e setenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 222.202,75 (duzentos e vinte e dois mil duzentos e dois reais e setenta e cinco centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

55.10.15.452.4021.2705 - Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 222.202,75

Valor Total de R$ 222.202,75

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

55.10.04.126.4002.2818 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 51.078,99

55.10.15.122.4001.2100 - Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 75.949,59

55.10.15.452.4021.2339 - Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros

33903000.00.1.500.9001.0 - Material de Consumo, Valor de R$ 95.174,17

Valor Total de R$ 222.202,75

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167225608

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0005332-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/SMSUB/COGEL/2024

TERMO DE CONTRATO N º 158/SMSUB/COGEL/2024

ASSUNTO: Prorrogação contratual ao Termo de Contrato n° 158/SMSUB/COGEL/2024, firmado com a empresa CIBAM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.211.015/0001-61, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de manutenção, preventiva e corretiva, e testes de funcionamento nos Sistemas de Hidrantes Públicos Urbanos, com fornecimento de peças e equipamentos, à Prefeitura do Município de São Paulo.

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (164024448 e 166712551) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (165921355) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a Prorrogação contratual, do termo de contrato nº 158/SMSUB/COGEL/2024 firmado com a empresa CIBAM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.211.015/0001 -61, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de manutenção, preventiva e corretiva, e testes de funcionamento nos Sistemas de Hidrantes Públicos Urbanos, com fornecimento de peças e equipamentos, à Prefeitura do Município de São Paulo, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/11/2026, com previsão de encerramento em 31/10/2027. importando a despesa total de R$ 6.011.343,48 (seis milhões, onze mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos),conforme cronograma (164024362).

II. Outrossim, APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 167225215.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.314.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167396337

PROCESSO SEI N° 6012.2023/0019034-5

TERMO DE CONTRATO Nº 786/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 786/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. - EMAE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.101/0001-42, para prestação de serviços contínuos de operação e manutenção da Estação de Bombeamento Eduardo Yassuda (EBEY), com capacidade de 45m³/s (Estação Rebaixadora de Tensão 35,4kV/4,1kV; quatro bombas com motores elétricos de 1050kW), visando o controle de cheias/drenagem dos Córregos do Cordeiro e Águas Espraiadas, para o Canal Pinheiros Superior, à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (162914571 e 167341384), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (167121580) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato Nº 786/SMSUB/COGEL/2023, firmado com a EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. - EMAE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.101/0001-42, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/11/2026, com previsão de encerramento em 01/11/2027, perfazendo o total de R$ 5.548.476,71 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos), conforme Cronograma acostado aos autos em doc. Sei. 167339147.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 167396265.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167408826

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0010773-5

TERMO DE CONTRATO Nº 077/SMSUB/COGEL/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Rerratificação Despacho Autorizatório do Termo de Contrato n° 077/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa GEPEL CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 28.010.593/0001-96, cujo objeto prestação de serviços de controle e operação de pesagem de veículos transportadores de resíduos sólidos em balanças eletrônicas à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/COGEL/2019, AUTORIZO a rerratificação do despacho Autorizatório publicado no diário oficial em 14 de outubro de 2026, em página 179, para fazer constar e não como constou:

"I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a Justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (163983269) e o Parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (166099317) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO da Vigência ao Termo de Contrato N° 077/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa GEPEL CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.010.593/0001-96, cujo objeto é a Prestação de serviços de controle e operação de pesagem de veículos transportadores de resíduos sólidos em balanças eletrônicas à Prefeitura do Município de São Paulo, por de 12 (doze) meses, contados a partir de 11/11/2026 com a previsão de encerramento em 10/11/2027. O valor total do contrato passa a ser de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões duzentos mil reais), conforme cronograma (163982360).

II. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº (165424027).

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4013.6.009.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. PUBLIQUE-SE. Após à SMSUB/CAF/DCONTAB para as devidas providências."

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166184286

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0004868-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0016901-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 10

TERMO DE CONTRATO Nº 81/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação DA VIGÊNCIA e replanilhamento do Termo de Contrato nº 81/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa CONSTRUTORA KAMILOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 50.557.404/001-59, CUJO OBJETO É A execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CSO (164623199), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (164994536) e, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Lei Federal nº 14.133/2021, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 81/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa CONSTRUTORA KAMILOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.557.404/001-59, cujo objeto é a execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 11/11/2026, com previsão de encerramento em 10/11/2027, sem alteração de valor, conforme Cronograma em doc. SEI nº 164623138.

II. AUTORIZO o replanilhamento do Termo de Contrato Nº 81/SMSUB/COGEL/2025 sem alteração de valor, conforme Cronograma em doc. SEI nº 164623138.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 167410761.

III. PUBLIQUE-SE.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167485941

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0018723-4

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/SMSUB/COGEL/2026 - lote 05

ASSUNTO: Contratação de serviços para recapeamento em pavimento de paralelepípedo, firmado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.542.939/0001-03.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/CSO (166118944), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (167485904) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.542.939/0001-03, detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 05, para a contratação de serviços de recapeamento em pavimento de paralelepípedo, pelo período de 03 (três) meses, contados a partir da data da última assinatura, importando a área de 6.200,91 m² (seis mil e duzentos metros quadrados e noventa e um centésimos de metro quadrado), perfazendo o valor total de R$ 937.026,50 (novecentos e trinta e sete mil, vinte e seis reais e cinquenta centavos) conforme Cronograma constante em doc. SEI nº 166118497.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 167485885.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167397268

PROCESSO Nº 6012.2025/0020429-3
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras
Assunto: Contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia destinadas à implantação de muretas em concreto e instalação de gradis metálicos para cercamento de bosques urbanos localizados no Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria de Licitações e Contratos (167378075) e do Parecer de Licitações (154939371), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, por MENOR PREÇO POR LOTE, do tipo menor preço, objetivando a Contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia destinadas à implantação de muretas em concreto e instalação de gradis metálicos para cercamento de bosques urbanos localizados no Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência (166275344).

II. RATIFICO a vedação do consórcio, confrome informação (166275344).

III. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e o Edital no padrão aprovado pela PGM/SP nº 38/2025 encartada aos autos (153708837) (167397161).

IV. DESIGNO como Pregoeira a Servidora Vanessa de Menezes Alvarenga - RF: 931.970-1 - Portaria nº 126/SMSUB/2026.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 167397980

PROCESSO Nº 6012.2025/0020429-3
Interessado: Secretaria Municipal das Subprefeituras
Assunto: Contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia destinadas à implantação de muretas em concreto e instalação de gradis metálicos para cercamento de bosques urbanos localizados no Município de São Paulo.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 10/11/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação na presente concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (167397161).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Cercamentobosques.

Vanessa de Menezes Alvarenga

Pregoeiro

Portaria 126/SMSUB/2026

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 167497537

6012.2026/0018438-3 - Multas: defesa

Despacho Documental

DESPACHO: TORNO SEM EFEITO o despacho de cancelamento da multa 38-013.197-8 publicado no DOC de 19/10/2026, considerando haver processo de defesa com instância decisória do Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura.

Despacho Documental   |   Documento: 167500512

6012.2026/0017172-9 - Multas: defesa

Despacho Documental

DESPACHO: TORNO SEM EFEITO o despacho de cancelamento da multa 38-014.943-5 publicado no DOC de 19/10/2026, considerando haver processo de defesa com instância decisória do Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura de Campo Limpo.

Despacho Documental   |   Documento: 167503278

6012.2026/0018437-5 - Multas: defesa

Despacho Documental

DESPACHO: TORNO SEM EFEITO o despacho de cancelamento da multa 38-013.198-6 publicado no DOC de 19/10/2026, considerando haver processo de defesa com instância decisória do Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura de Parelheiros.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 167469633

COMUNICADO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRONICO N° 39/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2026/0002958-0

TIPO: Menor Preço Global

OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Recepção, com Fornecimento de Mão de Obra e Material, 2 computadores, 1 (uma) catraca, 2 (duas) webcam, impressora de crachá/etiqueta suficiente para atendimento dos postos contratados e compatível com o sistema de cadastro fornecido pela contratada, para a Sede da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, pelo período de 12 (doze) meses.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras - UASG - 925065 - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Painel de Negócios.

A SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO COMUNICA aos interessados que a empresa PLANSERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS encaminhou pedido de esclarecimentos por meio eletrônico, o qual foi devidamente analisado e respondido pela Administração, para conhecimento de todos os interessados. Os questionamentos e suas respectivas respostas encontram-se disponibilizadas na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Compras.gov.br), devendo o interessado acessar a UASG nº 925065 e localizar o respectivo pregão. Permanecem inalteradas as disposições do Edital.

1. Situação Atual da Prestação dos Serviços

1.1 Os serviços objeto da presente contratação são atualmente executados por empresa terceirizada? Em caso positivo, solicitamos informar o nome da empresa atualmente contratada e qual a previsão de término do contrato atual.

R: Sim. Lyncra Limpeza e Serviços Gerais.

1.2 Qual a data prevista para início da execução contratual?

R: Início em 14/12/2026, conforme itens 16.1, 16.2 do Edital e Anexo II - Modelo de Proposta de Preços e Cláusula Segunda do Anexo VI - Minuta do Termo de Contrato.

1.3 Haverá período de transição operacional entre a empresa atualmente contratada e a futura contratada?

R: Não.

2. Locais de Execução dos Serviços

2.1 Solicita-se informar os endereços completos das unidades onde os serviços serão executados.

R: Rua Atucuri, 699- Vila Carrão, São Paulo/SP, conforme itens 1.2.5 do edital, 1.1 Anexo I - Termo de Referência e 1.2.5 Anexo VI - Minuta Termo de Contrato.

2.2 Os locais de prestação dos serviços possuem acesso facilitado por transporte coletivo urbano?

R: Sim

3. Jornada de Trabalho e Operação dos Postos

3.1 Haverá necessidade de execução de atividades em período noturno?

R: Não

3.2 Haverá necessidade de cobertura dos postos em feriados ou pontos facultativos?

R: Excepcionalmente, conforme dispõe os itens 3.1.3, do Anexo I- Termo de Referência e 6.3 - Cláusula sexta do Anexo VI - Minuta do Termo de Contrato.

3.3 Existe previsão de realização de horas extras durante a vigência contratual? Em caso positivo, informar o procedimento de autorização e ressarcimento.

R: Não

3.4 Haverá períodos de recesso institucional (ex.: recesso forense ou administrativo)? Em caso positivo, como ocorrerá a execução dos serviços e o faturamento durante esse período?

R: Sim, conforme dispõe os itens 3.1.3, do Anexo I- Termo de Referência e 6.3 - Cláusula sexta do Anexo VI - Minuta do Termo de Contrato.

4. Supervisão e Estrutura Operacional

4.1 Há necessidade de designação de encarregado ou supervisor operacional para acompanhamento dos serviços?

4.2 Em caso positivo, solicitamos informar:

  • Se o encarregado deverá permanecer alocado em posto fixo; ou
  • Se atuará de forma itinerante entre as unidades.

R: Item 5.17. do Termo de Referência - Anexo I - Indicar e disponibilizar Preposto e/ou Supervisor para atender aos fiscais locais e/ou Unidade Gestora do Contrato

4.3 Em caso de deslocamento entre unidades, informar a frequência estimada das visitas e se haverá previsão de adicional ou ressarcimento de deslocamento.

R: Não haverá deslocamento.

5. Condições de Trabalho, Saúde Ocupacional e Adicionais Legais

5.1 Quais os riscos ocupacionais identificados para cada função/posto de trabalho objeto da contratação?

R: Não há riscos.

5.2 Há previsão de pagamento de adicional de insalubridade para algum cargo ou posto de trabalho?

R: Não

Em caso positivo, informar: Os cargos/funções abrangidos;

  • O grau aplicável (mínimo, médio ou máximo);

  • A base de cálculo a ser considerada;

  • A existência de laudo técnico que fundamente a concessão do adicional.

5.3 Há previsão de pagamento de adicional de periculosidade para algum cargo ou posto de trabalho?

R: Não

Em caso positivo, informar:

  • Os cargos/funções abrangidos;

  • O percentual aplicável;

  • A atividade ou condição que caracteriza a periculosidade;

  • A existência de laudo técnico que fundamente a concessão do adicional.

5.4 Existe atualmente algum empregado ou posto vinculado ao contrato recebendo adicional de insalubridade ou periculosidade? Em caso positivo, informar quais funções e os respectivos percentuais ou graus praticados.

R: Não

5.5 O órgão dispõe de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade ou documento equivalente relacionado às atividades contratadas? Em caso positivo, solicitamos disponibilização ou indicação das informações pertinentes.

R: Não

5.6 Há incidência de algum adicional específico, gratificação de função, adicional de risco, adicional de condução, quebra de caixa ou qualquer outra verba trabalhista aplicável às atividades contratadas?

R: Não

5.7 Há exigência de exames admissionais, periódicos ou complementares além daqueles previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho?

R: Não

6. Uniformes, EPIs e Materiais

6.1 A contratada deverá fornecer uniformes aos colaboradores?

R: Sim. Conforme dispõe os itens 5.9 do Anexo I - Termo de Referência e 5.9 da Cláusula Quinta da Minuta VI - Minuta do Termo de Contrato.

6.2 Qual a periodicidade estimada para substituição dos uniformes durante a vigência contratual?

R: A cada 6 meses.

6.3 A contratada deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPIs? Em caso positivo, solicitamos especificar quais equipamentos deverão ser fornecidos para cada função.

R: Não

6.4 Haverá necessidade de fornecimento de materiais ou equipamentos específicos para execução das atividades? Em caso positivo, solicitamos detalhamento.

R: Item 2. Objeto do Edital

7. Controle de Jornada

7.1 O controle de frequência dos colaboradores poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico ou aplicativo de registro de ponto?

R: Sim, contudo deverá também apresentar folha de frequência em papel timbrado da empresa

8. Informações Tributárias e Financeiras

8.1 Qual a alíquota de ISS aplicável ao(s) município(s) onde os serviços serão executados?

R: 2%

8.2 Qual o valor atual da tarifa de Vale-Transporte vigente no(s) município(s) de execução dos serviços?

R: R$ 5,30

8.3 Com relação à forma de pagamento, haverá retenção contratual por meio de Conta-Depósito Vinculada ou mecanismo de Fato Gerador?

R: Nota fiscal

8.4 Considerando o cenário tributário vigente, qual regime de tributação deverá ser considerado como referência para a formação de preços neste certame?

R: Cada licitante deve preencher a Planilha de Custos e Formação de Preços de acordo com o seu regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), observando a legislação aplicável.

8.5 Para fins de composição da proposta, os custos deverão ser referenciados com base em parâmetros e indicadores de 2025 ou já considerando projeção atualizada para 2026?

R: Os valores devem ser atualizados para 2026.

9. Estrutura de Apoio aos Colaboradores

9.1 Nos locais de prestação dos serviços haverá:

  • Local adequado para guarda de pertences dos colaboradores; R: Sim

  • Espaço apropriado para troca de uniformes; R: Sim

  • Área destinada à realização de refeições, com disponibilidade de micro-ondas, refrigerador ou estrutura similar? R: Sim

10. Treinamentos e Capacitação

10.1 Há necessidade de treinamentos específicos para execução das atividades previstas no contrato?

R: As funcionárias contratadas pela empresa vencedora deverão ter conhecimento do sistema de cadastro que a empresa fornecerá.

10.2 Em caso positivo:

  • Será exigida certificação ou comprovação formal do treinamento? R: Não

  • Os treinamentos poderão ser realizados durante a jornada de trabalho ou deverão ser provisionados como horas extras? R: Poderá ser durante o expediente

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167451957

6030.2026/0003926-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARGOPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 65826158000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167454213

6030.2026/0003927-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARGOPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 65826158000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167456080

6030.2026/0003929-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERDAN CLINIC-SAUDE & ESTETICA LTDA CNPJ 29190579000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167456717

6030.2026/0003931-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERDAN CLINIC-SAUDE & ESTETICA LTDA CNPJ 29190579000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167457380

6030.2026/0003928-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARGOPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 65826158000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167457889

6030.2026/0003933-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERDAN CLINIC-SAUDE & ESTETICA LTDA CNPJ 29190579000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167458945

6030.2026/0003930-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARGOPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 65826158000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167459750

6030.2026/0003932-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARGOPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 65826158000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167461246

6030.2026/0003934-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARGOPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 65826158000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167462864

6030.2026/0003935-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 41282509000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167466770

6030.2026/0003936-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 41282509000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167467631

6030.2026/0003937-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 41282509000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167471867

6030.2026/0003940-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 41282509000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167472182

6030.2026/0003938-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 41282509000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167473439

6030.2026/0003939-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 41282509000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167483033

6030.2026/0003943-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE DIAGNOSTICOS BIOLIDER TATUAPE LTDA CNPJ 12802999000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167513525

6030.2026/0003951-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA INTEIRA ACAO CNPJ 08663204000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167528349

6030.2026/0003953-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR CONTINENTAL CLIMATIZACAO LTDA CNPJ 53909710000103 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 167009217

São Paulo, 15 de outubro de 2.026.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.862-5

INTIMADO: BSD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA SANTA EUFEMIA, 1

FATO CONSTITUTIVO / Infração

Edificação sem condições de SEGURANÇA.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 87

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 86

AUTO DE INTERDIÇÃO

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei no 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei no 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V. Sa. CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro

Notificação   |   Documento: 167497804

SÃO PAULO, 22 DE OUTUBRO DE 2026.

PROCESSO Nº: 6030.2026/3046695-4

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.871-4

NOTIFICADO: CONCILIA GOMES TOFFOLI

C.P.F. 100.XXX.XXX-28

PLACA DO VEÍCULO: DRT 5183

MARCA / MODELO: CITROEN EXCL 16 16V PRATA

Espécie: PASSAGEIRO / AUTOMÓVEL

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA CORONEL IRINEU DE CASTRO, S/N PRÓXIMO AO 244 - CEP 03333-050 - SÃO PAULO/SP

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003, notifico o proprietário do veículo CITROEN EXCL 16 16V PRATA placa DRT 5183, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Notificação   |   Documento: 167497142

SÃO PAULO, 22 DE OUTUBRO DE 2026.

PROCESSO Nº: 6030.2026/3046185-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.869-2

NOTIFICADO: MURILO AFONSO DE MELO

C.P.F. 041.XXX.XXX-40

PLACA DO VEÍCULO: FMM 1991

MARCA / MODELO: VW GOL POWER PRETA

Espécie: PASSAGEIRO / AUTOMÓVEL

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA MARECHAL BARBACENA, S/N PRÓXIMO AO 1323 - CEP 03333-000 - SÃO PAULO/SP

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003, notifico o proprietário do veículo VW GOL POWER PRETA placa FMM 1991, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Notificação   |   Documento: 167497073

SÃO PAULO, 22 DE OUTUBRO DE 2026.

PROCESSO Nº: 6030.2026/3046068-9

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.868-4

NOTIFICADO: LUIZ CARLOS JUNIOR

C.P.F. 984.XXX.XXX-00

PLACA DO VEÍCULO: CAU 4J38

MARCA / MODELO: FORD 11000 BRANCA

Espécie: CARGA / CAMINHÃO

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA ALONSO CALHAMARES, S/N PRÓXIMO AO 21 - CEP 03335-080 - SÃO PAULO/SP

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003, notifico o proprietário do veículo FORD 11000 BRANCA placa CAU4J38, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Notificação   |   Documento: 167504977

São Paulo, 22 de Outubro de 2.026

PROCESSO Nº: 6030.2026/3052027-4

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.645-2

NOTIFICADO: ERICK NUNES DE DEUS MARTINS

C.P.F. 299.XXX.928-XX

PLACA DO VEÍCULO: CAO 2811

MARCA / MODELO: FIAT TIPO 1.6 IE

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA NOVO ACORDO, 7 - CHAC. BELENZINHO - CEP: 03380-040

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo FIAT TIPO 1.6 IE, Placa CAO 2811, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Notificação   |   Documento: 167508517

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.646-0
PROCESSO: 6030.2026/3052028-2
RAZÃO SOCIAL: CONFRARIA DA ARTE EM TECIDOS LTDA.
CNPJ/MF no: 00.251.XXX/0001-XX
LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA CRISTOVÃO GIRÃO, 341 - VILA FORMOSA - CEP 03362-030
FATO CONSTITUTIVO: COLOCAR MATERIAIS PARA RESERVA DE VAGAS OU LIMITAÇÃO DA TRÁFEGO DE VEÍCULOS.

Fica VSA. Intimada no prazo de 30 (TRINTA) dias a adotar as providências
necessárias, visando a solução da irregularidade, sob pena de multas.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 13763/2004, Art. 3, Inciso II

DECRETO: 58027/2017, Art. I

Para maiores informações contatar a Subprefeitura

Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167499101

6044.2026/0001539-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GARRAFARIA SAO JOSE VASILHAMES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com base no Artigo 18, inciso II do Decreto 49969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 167504369

6051.2026/0003334-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 15.687.446/0001-03 - GUIRRO TRANSPORTES LTDA ME

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com base no Artigo 18, Inciso II do Decreto 49969/08, e doc. SEI nº167500698.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167372197

6030.2026/0003707-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO PLHENNO LTDA

COMUNIQUE-SE: SEI 6030.2026/0003707-9

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de bombeiro

Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente quitada.

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Comunique-se   |   Documento: 167504014

6030.2026/0001898-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ULTRACARE SERVICOS DE SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Em atendimento ao Quadro 4A undicar área de embarque e desembarque e vestiário para usuários de bicicleta

2. Esclarecer acesso ao pavimento térreo

3. Esclarecer e atender a acessibilidade

4. Apresentar planta aprovada para identificação das caracterísitica construtivas e de acesso exigidas.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 167390585

6030.2026/0003415-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: GIANPAOLO FABIO MASSA

DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do engº agrônomo Gianpaolo Fabio Massa, CREA 5060018979 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, Incisos III e IV, AUTORIZO o serviço da solicitação de SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos: Persea americana (nº 01 e 02) localizados em área interna do imóvel situado na rua Aurora das Dores nº 505 - Chácara Belenzinho. O REQUERENTE deverá providenciar o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas nativas (hábito árvore), constantes da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo (Portaria SVMA nº 26/2024) em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do serviço, seguindo as orientações do "Manual Técnico de Arborização Urbana" da SVMA, 3° Edição, com posterior apresentação de relatório fotográfico comprobatório do plantio de compensação a esta SUB-AF. II- A presente autorização não é válida para a execução de obras no local. III- EMISSÃO de Termo de Autorização para Manejo de Exemplar Árbóreo, após publicação. IV- PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 167369094

6030.2026/0003334-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO MONTALCINI

DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do engº agrônomo Carlo Corabi de Andrade Adell, CREA 500529087 e do engº civil Gerson de Lima Pomin, CREA 5070579670 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, Inciso V, AUTORIZO o serviço da solicitação de SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo: Erythrina falcata localizado em área interna do imóvel situado na rua Eunice Weaver nº 33 - Jardim Anália Franco. O REQUERENTE deverá providenciar o plantio de 01 (uma) muda arbórea nativa (hábito árvore - porte grande), constante da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo (Portaria SVMA nº 26/2024) em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do serviço, seguindo as orientações do "Manual Técnico de Arborização Urbana" da SVMA, 3° Edição, com posterior apresentação de relatório fotográfico comprobatório do plantio de compensação a esta SUB-AF. II- A presente autorização não é válida para a execução de obras no local. III- EMISSÃO de Termo de Autorização para Manejo de Exemplar Árbóreo, após publicação. IV- PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 167245559

6030.2026/0003692-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: ISABELLA NOBRE VAROTTO

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620262286499 e laudo de poda de 03 (três) exemplares arbóreos para o endereço rua Nossa Senhora das Dores nº 350 - Vila Formosa, sendo responsável técnico o engº agrônomo Gilmar Vilas Boas Souza, CREA nº 5062814502.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 167396400

Despacho Indeferido

Interessados: ESCOLA CIDADE JARDIM - PLAY PEN LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, tendo em vista a emissão eletrônica do Auto de Licença de Funcionamento 164131139.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 167256556

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 095/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Doutor Otávio Gonçalves Moreira Junior,176-Jardim Esmeralda, CEP 05366-090, São Paulo/SP, para a realização do evento “Sementeira - Evento das Crianças”, que ocorrerá no dia 24 de outubro de 2026 (sábado), das 10h00 às 19h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004401-1.

Interessado: Salum - Associação de Desenvolvimento Social

Evento: “Sementeira - Evento das Crianças”.

Data: 24 de outubro de 2026 (sábado)

Horário: início às 10h00 e término às 19h00.

Local: Rua Doutor Otávio Gonçalves Moreira Junior,176-Jardim Esmeralda, CEP 05366-090, São Paulo/SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 167402935

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 096/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Cleon Mário Gaccione, 315 - Rio Pequeno, CEP 05363-120, São Paulo/SP, para a realização do evento “Festa das Crianças da Comunidade 1010”, que ocorrerá no dia 24 de outubro de 2026 (sábado), das 08h00 às 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004799-1.

Interessado: Associação Amigos do Jardim Olímpia

Evento: “Festa das Crianças da Comunidade 1010”.

Data: 24 de outubro de 2026 (sábado)

Horário: início às 08h00 e término às 22h00.

Local: Rua Cleon Mário Gaccione, 315 - Rio Pequeno, CEP 05363-120, São Paulo/SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 167429942

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 097/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Sebastião Annunciatto, 350 - Jardim Celeste, CEP 05527-040, São Paulo/SP, para a realização do evento “Festa das Crianças da Comunidade do Gelo”, que ocorrerá no dia 25 de outubro de 2026 (domingo), das 08h00 às 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004826-2.

Evento: “Festa das Crianças da Comunidade do Gelo”.

Data: 25 de outubro de 2026 (domingo)

Horário: início às 08h00 e término às 22h00.

Local: Sebastião Annunciatto, 350 - Jardim Celeste, CEP 05527-040, São Paulo/SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 167471573

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0004842-4

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos das espécies NI SECA(01) e GOIABEIRA(02) localizados em passeio público à RUA NICOLAU PEREIRA LIMA, 168, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, incisos III, IV e V.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 03 (três) mudas arbóreas, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167471535

6031.2026/0004843-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMBIENTE BRASIL ENGENHARIA LTDA CNPJ 06306458000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167479195

6031.2026/0004845-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE NEURODESENVOLVIMENTO ALL SENSES LTDA CNPJ 55588989000198 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 167493518

SUBPREFEITRA DO BUTANTÃ

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

PLANTÃO DA DEFESA CIVIL DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

NOVEMBRO / 2026

Dia Semana Nome RF
01/11/2026 domingo ALEXANDRE ALMEIDA DE NOVAIS 953.526.-8
02/11/2026 segunda-feira ALEXANDRE ALMEIDA DE NOVAIS 953.526.-8
03/11/2026 terça-feira ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5
04/11/2026 quarta-feira CAPRICE L. B. SCHUWARTZMANN 582.086-3
05/11/2026 quinta-feira CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314-1
06/11/2026 sexta-feira DARIO HATSUMURA 736.401-6
07/11/2026 sábado ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372-0
08/11/2026 domingo ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372-0
09/11/2026 segunda-feira GISELE SILVANA BASTOS VIANA 729.469-7
10/11/2026 terça-feira JOSÉ LUIZ DIAS BARREIRA 732.899-1
11/11/2026 quarta-feira KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802-8
12/11/2026 quinta-feira MARCIO RENATO CABRAL 941.105-4
13/11/2026 sexta-feira MATHEUS LAURENTINO DE MACEDO 953.603-5
14/11/2026 sábado ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894-0
15/11/2026 domingo ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894-0
16/11/2026 segunda-feira RENATA CARLA GOMES BRANDÃO GUATELLI 743.075-2
17/11/2026 terça-feira SILVANA DE JESUS L. MENDES PEREIRA 600.761-9
18/11/2026 quarta-feira TATIANA MATSUO 733.509-1
19/11/2026 quinta-feira VALTER DI NIZO 509.201-9
20/11/2026 sexta-feira ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5
21/11/2026 sábado ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5
22/11/2026 domingo ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5
23/11/2026 segunda-feira VICENTE ASPERTI JÚNIOR 726.278-7
24/11/2026 terça-feira ALEXANDRE ALMEIDA DE NOVAIS 953.526.-8
25/11/2026 quarta-feira ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372-0
26/11/2026 quinta-feira ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894-0
27/11/2026 sexta-feira ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5
28/11/2026 sábado CAPRICE L. B. SCHUWARTZMANN 582.086-3
29/11/2026 domingo CAPRICE L. B. SCHUWARTZMANN 582.086-3
30/11/2026 segunda-feira CAPRICE L. B. SCHUWARTZMANN 582.086-3

Notificação   |   Documento: 167462356

Auto de Fiscalização: 14-01.013.119-1 Auto de Multa: 14-307.197-1 Processo: 6031.2026/3042861-6.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JOSE IGOR ALVES FIGUEIRA.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: RUA GENERAL SYZENO SARMENTO, 961.

Bairro: JARDIM ESMERALDA - CEP: 05366-220 - SQL: 160.232.0058-2 / 160.232.0059-0.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

EMBARGO

Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Preceito Legal Violado

Lei 16642/2017 art.23 inc. I
E 16642/2017 art.83 inc. I
Decreto 57776/2017 art.83

Imposição de Multa

Lei 16642/2017 art.83 inc.I al.a
E 16642/2017 art.91
Decreto 57776/2017 art.83 inc.I

Decreto 57776/2017 art.89

Em atenção a Demanda 1165141 (encerrada por motivos operacionais de sistema em função da adequação ao endereço de entrega e informações do munícipe) está sendo lavrado novos autos de fiscalização/ multa em função da substituição do anterior Auto de Fiscalização 14-01.011.075-5 / Auto de Multa 14-306.439-8 com a data de emissão e infração em 29/09/2025.

SEI 6031.2025/0003716-1;
MP. Ofício PJHURB 1223/25.

Notificação   |   Documento: 167515056

Edital de notificação. Conforme Art. 95 da LEI 16.642 de 9 de maio de 2017.

Auto de Fiscalização: 14-01.013.159-0 Auto de Multa: 14-307.199-8 Processo: 6031.2026/3039163-1.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JOSÉ IGOR ALVES FIGUEIRA.

CPF: 604.024.803-33.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: RUA GENERAL SYZENO SARMENTO, 961.

Bairro: JARDIM ESMERALDA - CEP: 05366-220 - SQL: 160.232.0058-2 / 160.232.0059-0.

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

Pelo não atendimento à intimação anterior. não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Preceito Legal Violado
Lei 16642/2017 art.33
E 16642/2017 art.93
Decreto 57776/2017 art.91

Imposição de Multa

Lei 16642/2017 art.93
E 16642/2017 art.91
Decreto 57776/2017 art.91 §1

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como divida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 167516183

Auto de Fiscalização: 14-01.013.146-9 Auto de Multa: 14-307.198-0 Processo: 6031.2026/3042861-6.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JOSÉ IGOR ALVES FILGUEIRA.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: RUA GENERAL SYZENO SARMENTO, 961.

Bairro: JARDIM ESMERALDA - CEP: 05366-220 - SQL: 160.232.0058-2 / 160.232.0059-0.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Preceito Legal Violado

Lei 16642/2017 art.23 inc. I
E 16642/2017 art.83 inc. I al.b
Decreto 57776/2017 art.83 inc.I

Imposição de Multa

Lei 16642/2017 art.84 inc.I
E 16642/2017 art.91
Decreto 57776/2017 art.89

Em atenção a Demanda 1165141 (encerrada por motivos operacionais de sistema em função da adequação ao endereço de entrega e informações do munícipe) está sendo lavrado novos autos de fiscalização/ multa em função da substituição do anterior Auto de Fiscalização 14-01.009.631-0 / Auto de Multa 14-304.357-9 com a data de infração e emissão em 12/02/2026.

SEI 6031.2025/0003716-1;
MP. Ofício PJHURB 1223/25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167445707

A vista do contido no 6031.2026/0004839-4 - MANUEL & ABILIO BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 167449299

A vista do contido no 6031.2026/0004840-8 - IVANISE JASMELINA DO ESPIRITO SANTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 167430241

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0004045 - 3 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 167420416 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Espatódea, ID SGZ nº 10081280, localizada em área pública (calçada), sito na rua Vicente Amato, 03 - Jardim Paris, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167462695

6032.2026/0004052-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENACOR TINTAS E COMERCIO LTDA CNPJ 05626127000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167525952

6032.2026/0004062-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM BRILHO DE CRISTAL COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA CNPJ 69677232000185 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167521259

6033.2020/0001374-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: POSTO JUPIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar CLCB atualizado.

Despacho de Cassação   |   Documento: 167521835

6032.2026/0002516-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho de Cassação

Interessados: Mercado D. F. C. Ltda

DESPACHO:

DECLARO CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20190010029785 (Processo nº 2019-0.028.414-2) emitido para a empresa Mercado D. F. C. Ltda, CNPJ nº 03.161.687/0001-35, CCM nº 3.572.721-7, SQL nº 169.121.0196-7, instalada na Rua Carlos Magalhães, 283, Parque Rebouças, São Paulo-SP. CEP: 05735-030, nos termos do artigo 2, parágrafo 3, inciso II e artigo 43 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista o não atendimento às exigências legais.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Notificação   |   Documento: 167363701

INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista a constatação de irregularidade nos Autos de Licença de Funcionamento, emitido pelo sistema VRE/Empreenda Fácil - endereço AVENIDA ELLIS MAAS, 721 com SQL (166.076.0002-5), fica intimado o estabelecimento LINEAR FITNESS ACADEMIA LTDA, localizado à AVENIDA ELLIS MAAS, 721, para exercício de contraditório, apresentando defesa e as provas que pretenda produzir, nos termos artigos 46 e 47 da Lei Municipal 14.141/06, parágrafo 3 do artigo 10 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, elencada no processo administrativo SEI nº 6032.2026/0003934-0

Prazo para Interposição de Defesa / Recurso: 15 dias a partir do recebimento desta notificação (AR), de acordo com a legislação vigente.

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos supracitado (6032.2026/0003934-0)

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

- 20200010087626 data de emissão 26/11/2020;

- 20200010087627 data da emissão 26/11/2020;

- 20200010087628 data de emissão 26/11/2020

São Paulo, 21 de Outuvro de 2026.

Subprefeitura do Campo Limpo

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade

Contato: licenciamentocl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Segurança de Edificações e Maciços de Terra

Despacho indeferido   |   Documento: 167519224

6059.2026/0012203-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TIM S.A.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul).

Despacho indeferido   |   Documento: 167519639

6059.2026/0012207-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VSR COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167449288

A vista do contido no 6032.2026/0004051-8 - MARIA JOSE BERNARDINO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata   |   Documento: 167455756

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA OUTUBRO / 2026 Ao vigésimo primeiro dia, do mês de outubro do ano de 2.026 em segunda convocação às 19h30min, horário de Brasília, de forma presencial, não sendo
possível seu compartilhamento online devido à questões técnicas, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 02/28/02/2020, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Casa Verde, Limão e Cachoeirinha sob coordenação da Sra. Ana Cristina Coimbra. Contou-se com a presença de 08 Conselheiros, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:Função Nome Presença Justificativa Conselheiro(a) ENIO WEISS PRESENTE -Conselheiro(a) ISABELA ALEXANDRE PRESENTE - Conselheiro(a) JULIANA FERNANDES justificada Conselheiro(a) LUIZ CARLOS SILVA PRESENTE - Conselheiro(a) EBENÉZER FERREIRA DE BARROS AUSENTE - Conselheiro(a) ISMAEL PONTES FERREIRA AUSENTE - Conselheiro(a) ALINE LIMA DOS SANTOS AUSENTE - Conselheiro(a) JOÃO MOREIRÃO PRESENTE - Conselheiro(a) JÉSSICA ALVES DE ALMEIDA QUEIROGA AUSENTE - Conselheiro(a) CLÁUDIA LEÃO PRESENTE - Conselheiro(a) ANA MARIA CRISTINA L. COIMBRA LUCIANO PRESENTE -
Conselheiro(a) ALBERT DE JESUS AUSENTE - Conselheiro(a) PAULINA MARIA DA CONCEIÇÃO AUSENTE - Conselheiro(a) JORGE LUIZ FEREZIN PRESENTE - Conselheiro(a) KARINA VIDAL PRESENTE - Conselheiro(a) CRENILDES JESUS SILVA AUSENTE - Interlocutor (a) RICARDO JOSÉ ALVES PRESENTE - PAUTA ABERTA Verificação de quórum e leitura da pauta 1. Análise e indicação de obras referentes a saldo de verba do orçamento cidadão 2026/2027 As Obras potencializadas por este CPM no decorrer do corrente ano perfizeram R$ 6.762.612,00 (seis milhões setecentos e sessenta e dois mil e seiscentos e doze reais reais). Desta forma há um saldo de R$ 3.237.388,00 (três milhões duzentos e trinta e sete mil e trezentos e oitenta e oito reais). Este saldo será destinado às obras conforme seguem em lista de prioridade, descrita à seguir: 1 - Praça Primavera - Rua Vicente Soares da Costa Revitalização da Praça Primavera, contemplando reforma da quadra, pintura, recuperação do alambrado, paisagismo, adequação do piso da quadra e arquibancada. 2 - Avenida Inajar de Souza Revitalização do passeio no canteiro central da avenida Inajar de Souza, contemplando demolição e recomposição parcial do piso, pintura e implantação de ATI. 3 - Rua Bernardino Fanganiello cruzamento com a rua Atílio Piffer. Implantar jardim de chuva em rotatória já existente com o uso de paralelepípedos ou bloquetes na lateral e paisagismo na área central 4 - UBS Jardim Peri Implantação de acesso adicional (ponte) a UBS Jardim Peri A UBS está localizada na avenida Mariana Caligiori Roncheti altura do número 66 5 - Praça Padre Francisco Pinto - Imirim Revitalização da praça Padre Francisco Pinto situada na Vila Roque - Imirim cep 02473- 125. A referida revitalização contempla a recuperação de piso de quadra com repintura e manutenção das estruturas metálicas. Iluminação e instalação de lixeiras. Adequação, revisão e manutenção dos aparelhos ATI e implantação de brinquedão com duas torres. 6 - Rua Forte de São Caetano altura do número 254 - Jardim Peri Revitalização de área contemplnado recuperação de calçadas, revisão e recuperação de equipamento ATI, implantação de jardim de chuva e paisagismo. 7 - Rua Vasconcelos de Almeida Recapeamento de via pública que fica no bairro do Limão em toda sua extensão. 8 - Travessa Caçu - Jardim Santa Cruz - Cachoeirinha Revitalização de escadão com redimensionamento técnico de degraus com correspondente concretagem e instalação de corrimão. Conforme comunicado da Casa Civil e ao rigos do calendário do orçamento cidadão. A coordenação tem prazo máximo até o dia 30 deste mês para indicar as obras. 6 - LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA A ata foi aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes 21 de outubro de 2026 às 20:25h Ata elaborada por secretário Enio Weiss

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167481092

PORTARIA Nº 114/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0004656-2

MICHEL TEODORIO DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a UNIÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO JARDIM ANTÁRTICA - UMAJA, a utilização do espaço público situado na Rua Serrana Fluminense, do nº 108 ao 370, para realização do evento “FESTA DAS CRIANÇAS”, no dia 24/10/2026, das 12:00H às 17:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167508685

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO Nº 925069-22/2026

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

PROCESSO: 6033.2026/0003238-3

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA CAPITÃO ULISSES SOARES DE CAMPO, ALTURA DO Nº 372, CEP 02651-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto na Informação 166433467, no Encaminhamento 167472392 e no Parecer 167477704, APROVO a minuta de edital 167472339 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA CAPITÃO ULISSES SOARES DE CAMPO, ALTURA DO Nº 372, CEP 02651-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, CONTRATAÇÃO Nº 925069-22/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.1. do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 75.997/2026 (166849854).

2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 22 de outubro de 2026

MICHEL TEODORIO DA SILVA

SUBPREFEITO SUBSTITUTO

SUB-CV

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167509409

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO Nº 925069-23/2026

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

PROCESSO: 6033.2026/0003275-8

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA R. LUIS ANTONIO SOBRAL, ALTURA DO Nº 190, CEP 02651-150, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 166426831, no Encaminhamento 167485346 e no Parecer 167489147, APROVO a minuta de edital 167485313 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA R. LUIS ANTONIO SOBRAL, ALTURA DO Nº 190, CEP 02651-150, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, CONTRATAÇÃO Nº 925069-23/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.1. do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 76.002/2026 (166850341).

2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 22 de outubro de 2026

MICHEL TEODORIO DA SILVA

SUBPREFEITO SUBSTITUTO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167520560

DESPACHO AUTORIZATÓRIO de SUSPENSÃO "SINE DIE" DE CERTAME LICITATÓRIO

CONTRATAÇÃO Nº 925069-18/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6033.2026/0002620-0

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO ANUAL

MODO DE DISPUTA: ABERTO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 6 (SEIS) VEÍCULOS TIPO C; E VEÍCULO PARA TRANSPORTE EM CARÁTER NÃO EVENTUAL COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 1 (UM) VEÍCULO TIPO D1; PARA A SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA - SUB-CV, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

Considerando a necessidade de aprovação por SEGES/COBES nos termos da legislação municipal em vigor;

Considerando que o certame está agendado para o dia 26 de outubro de 2026, as 10:30 horas;

Considerando a necessidade de maior tempo para SEGES/COBES análisar o termo de referência e o edital do pregão;

Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em instância;

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, DETERMINO:

1. A SUSPENSÃO “SINE DIE” do certame licitatório da CONTRATAÇÃO Nº 925069-18/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO, tratada no processo SEI nº 6033.2026/0002620-0, até que se proceda a necessária autorização.

2. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 22 de outubro de 2026

MICHEL TEODORIO DA SILVA

SUBPREFEITO SUBSTITUTO

SUB-CV

Aviso de Licitação   |   Documento: 167514467

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-22/2026

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0003238-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA CAPITÃO ULISSES SOARES DE CAMPO, ALTURA DO Nº 372, CEP 02651-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-22/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 12/11/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA CAPITÃO ULISSES SOARES DE CAMPO, ALTURA DO Nº 372, CEP 02651-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Aviso de Licitação   |   Documento: 167517210

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-23/2026

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0003275-8
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA R. LUIS ANTONIO SOBRAL, ALTURA DO Nº 190, CEP 02651-150, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-23/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 13/11/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA R. LUIS ANTONIO SOBRAL, ALTURA DO Nº 190, CEP 02651-150, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167494503

6033.2026/0004672-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINX AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 53464762000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167495675

6033.2026/0004673-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINX AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 53464762000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167497336

6033.2026/0004676-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 08561701032143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167497523

6033.2026/0004677-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 08561701032143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167497970

6033.2026/0004678-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINX AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 53464762000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167498095

6033.2026/0004674-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINX AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 53464762000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167514730

6033.2026/0004682-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINX AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 53464762000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167515669

6033.2026/0004684-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINX AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 53464762000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167526109

6033.2026/0004687-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINX AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 53464762000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167527497

6033.2026/0004688-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINX AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 53464762000105 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167481130

SEI NÚMERO 6033.2026/0000835-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: (Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. 1- Formulário, atestados e declarações completamente instruídos e assinados pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 17/SMSUB/2023) ou, para atividade de baixo risco, anexo 1 da Portaria 29/2017; 2-Apresentar cópias do CCM E CNPJ do endereço da atividade; 3- Informar a atividade (nR) conforme listagem do decreto 57.378/2016; 4- Informar vagas de veículos e horário de funcionamento conforme quadros 4 A e 4B da lei 16.402/2016; 5-Comprovante de regularidade da edificação.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167445704

A vista do contido no 6033.2026/0004661-9 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449125

A vista do contido no 6033.2026/0004662-7 - 54.325.463 SHIRLEY SOUSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449189

A vista do contido no 6033.2026/0004664-3 - ARTEVAL DUARTE DE MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449206

A vista do contido no 6033.2026/0004663-5 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449248

A vista do contido no 6033.2026/0004665-1 - AMANDA APARECIDA DOS SANTOS BAPTISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449308

A vista do contido no 6033.2026/0004666-0 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449325

A vista do contido no 6033.2026/0004667-8 - JOAO MATHEUS BAPTISTA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449469

A vista do contido no 6033.2026/0004668-6 - MARIA NAZARE AURELIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167449154

A vista do contido no 6034.2026/0002255-3 - ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449225

A vista do contido no 6034.2026/0002256-1 - STEEVE EZECHIEL DOSSOUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449388

A vista do contido no 6034.2026/0002257-0 - JOSE DE RIBAMAR FEITOSA XIMENES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167535760

6035.2026/0002129-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE CONSTRUINDO O AMANHA CNPJ 18070517000112 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167481403

6050.2026/0015909-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de emissão do Auto de Licença de Funcionamento, com fundamento no artigo 33 e § 1º do Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Lei Municipal nº 16.402/2016 e no Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Comunique-se   |   Documento: 167462396

6035.2025/0001417-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: COLEGIO AUGUSTO HELOI LTDA. - CNPJ 02.737.824/0001-74

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicamos o interessado, a esclarecer os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

- Esclarecer divergência entre o uso pretendido no Processo de Certificado de Regularização - Lei 17.202/19, SEI 1020.2025/0015261-7, nR1-6-03 - Educação Pré-escolar, e a Solicitação da Licença de Funcionamento, nR3-9 - Serviços de Educação de Grande Porte; pois há incompatibilidade do que determina o uso e regras de instalação da atividade em relação ao porte de edificação nos termos da Lei 16.402/16 e do Decreto 57.378/16.

Comunique-se   |   Documento: 167471917

6035.2026/0001851-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADEGA BONI LTDA CNPJ 62.***.691/****-52

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicamos o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

- Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor (AVCB ou CLCB);

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167449167

A vista do contido no 6035.2026/0002123-4 - VINICIUS TELES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449220

A vista do contido no 6035.2026/0002124-2 - LEONARDO DO CARMO CESAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449372

A vista do contido no 6035.2026/0002125-0 - LEONARDO DO CARMO CESAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167465620

6048.2026/0005151-7 - Solicitação de Certidão de Denominação

Despacho deferido

Interessados: Aparecida de Oliveira Melo

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 167465620 ,defiro a presente Certidão de Denominação nos termos

Decreto 51.714/2010 Lei 14.141/2006 conforme minuta/ 53/2026

Despacho deferido   |   Documento: 167471372

6048.2026/0005237-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Maria Letice de Aquino Ortunes

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 167469939, defiro a presente Certidão de Numeraçâo nos termos

do do Decreto51714/2010/,lei 14/41/20006 conforme minuta 56/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167481163

6036.2026/0002293-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-TECH ASSISTENCIA TECNICA EM ELEVADORES LTDA CNPJ 27323309000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167481861

6036.2026/0002294-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-TECH ASSISTENCIA TECNICA EM ELEVADORES LTDA CNPJ 27323309000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167482176

6036.2026/0002295-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-TECH ASSISTENCIA TECNICA EM ELEVADORES LTDA CNPJ 27323309000179 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167508320

6037.2026/0003345-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIFERA CABELO E ESTETICA LTDA CNPJ 69074917000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167510007

6037.2026/0003346-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIFERA CABELO E ESTETICA LTDA CNPJ 69074917000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167520750

6037.2026/0003350-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIFERA CABELO E ESTETICA LTDA CNPJ 69074917000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167522404

6037.2026/0003348-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIFERA CABELO E ESTETICA LTDA CNPJ 69074917000137 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167464036

DESPACHO

Processo SEI nº 6038.2026/0001376-9

INTERESSADO: SUELI APARECIDA SANTOS

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE AUTOS DE MULTA.

I- No uso das atribuições que me foram conferidas pela da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às manifestações jurídicas em doc. 167035418, juntamente das manifestações de SUB-G/CPDU/UNAI em doc. 164827024, bem como dos dizeres de SUB-G/CPDU/SFISC/F em doc.163295491, às quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento dos autos de multa nº 23-033.279-0 e 23-033.231-5, em razão da ausência de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/2017, artigos 33, 91, e 93, c/c Decreto nº 57.776/2017, artigo 91, juntamente da solicitação de tardia do referido certificado, caso este que não justifica o cancelamento de autuações administrativas pretéritas.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.

Notificação   |   Documento: 167452527

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB-G

GABINETE DO SUBPREFEITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA - PROCESSO SEI Nº 6038.2022/0001871-2

ASSUNTO: Ressarcimento ao Erário Municipal de despesas decorrentes da execução de serviços de limpeza e fechamento de terrenos particulares situados na Avenida Nordestina, esquina com a Rua Rio Maturaca, Guaianases, São Paulo/SP.

NOTIFICADOS: CASSIANO DOS SANTOS MOTA e ENEDINA RIBEIRO DOS SANTOS.

O SUBPREFEITO DE GUAIANASES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e demais disposições aplicáveis, com fundamento no artigo 17 da Lei Municipal nº 15.442/2011, no artigo 23 do Decreto Municipal nº 52.903/2012 e na Lei Municipal nº 14.141/2006, considerando os elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6038.2022/0001871-2, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, nos seguintes termos:

I - DOS NOTIFICADOS E DA RESPONSABILIDADE

Ficam NOTIFICADOS, por meio do presente edital, CASSIANO DOS SANTOS MOTA e ENEDINA RIBEIRO DOS SANTOS MOTA, identificados como titulares do domínio dos imóveis objeto da intervenção municipal, conforme documentação imobiliária constante dos autos, decorrente da ação de usucapião nº 0146180-69.2006.8.26.0100, com registro perante o 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

II - DO OBJETO DA COBRANÇA

A presente notificação tem por objeto o ressarcimento das despesas suportadas pela Municipalidade com a execução de serviços de limpeza e fechamento de terrenos particulares situados na Avenida Nordestina, esquina com a Rua Rio Maturaca, realizados em razão das condições irregulares de conservação e limpeza, com fundamento no artigo 17 da Lei Municipal nº 15.442/2011 e no artigo 23 do Decreto Municipal nº 52.903/2012.

Os serviços foram executados por meio do Contrato nº 047/SUB-G/AJ/2022, com despesa originalmente liquidada no valor de R$425.518,52, conforme documentos constantes do processo administrativo.

III - DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO

Conforme demonstrativo elaborado pela Unidade de Execução Orçamentária, documento SEI nº 167213887, o débito foi atualizado até 29 de outubro de 2026, alcançando o valor total de R$ 793.548,52 (setecentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), sujeito à revisão dos critérios de incidência dos encargos legais e à atualização até o efetivo pagamento.

O débito foi individualizado proporcionalmente à área dos terrenos, conforme demonstrativo constante dos autos, abrangendo os seguintes contribuintes imobiliários:

SQL 115.269.0005-9 - R$ 94.628,17;

SQL 115.269.0006-7 - R$ 51.796,48;

SQL 115.269.0007-5 - R$ 57.772,99;

SQL 115.269.0008-3 - R$ 74.706,45;

SQL 115.269.0042-3 - R$ 265.622,93;

SQL 115.269.0043-1 - R$ 249.021,50.


IV - DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

A notificação por edital justifica-se diante da tentativa infrutífera de comunicação postal aos interessados, conforme aviso de recebimento constante do documento SEI nº 131134282 do processo em epígrafe, devolvido com a informação de inexistência do número indicado no endereço.

Consideram-se, ainda, as diligências administrativas realizadas para localização dos responsáveis, inclusive as informações prestadas pela Secretaria Municipal da Fazenda nos documentos SEI nº 166931980 e nº 167054963 do processo em epígrafe, que não identificaram imóveis cadastrados nominalmente em nome dos interessados.

Diante da impossibilidade de efetivação da notificação pessoal pelos meios ordinários, procede-se à comunicação por edital, assegurando-se aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa.

V - DO PRAZO PARA PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA

Ficam os interessados NOTIFICADOS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, promoverem o pagamento do débito apurado ou apresentarem defesa administrativa fundamentada, acompanhada dos documentos que entenderem pertinentes.

A defesa deverá ser dirigida à Subprefeitura de Guaianases, com referência expressa ao Processo SEI nº 6038.2022/0001871-2, mediante protocolo administrativo pelos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo.

VI - DAS CONSEQUÊNCIAS DA INÉRCIA

Decorrido o prazo sem pagamento ou apresentação de defesa, ou após decisão administrativa definitiva desfavorável aos interessados, poderão ser adotadas as providências legalmente cabíveis para constituição definitiva e cobrança do crédito, inclusive encaminhamento aos órgãos competentes para inscrição em dívida ativa e eventual cobrança judicial, observados os requisitos legais e os encargos efetivamente devidos.

VII - DO ACESSO AOS AUTOS

Fica assegurado aos interessados o acesso integral aos documentos e demonstrativos de cálculo constantes do Processo SEI nº 6038.2022/0001871-2, mediante solicitação à Subprefeitura de Guaianases, situada na Rua Hipólito de Camargo, nº 479, Guaianases, São Paulo/SP, ou pelos canais oficiais de consulta e protocolo da Prefeitura.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente edital é expedido para dar ciência formal aos interessados da cobrança administrativa, assegurando-lhes oportunidade de pagamento voluntário e exercício do direito de defesa, em observância aos princípios da legalidade, publicidade, contraditório, ampla defesa e devido processo administrativo.

PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

SUBPREFEITO DE GUAIANASES

Prefeitura do Município de São Paulo

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 167511803

6038.2026/0003463-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada Pública

INTERESSADO: UAV (Unidade de áreas Verdes)

ENDEREÇO: Rua Serra das Araras, 448 - Lajeado

DESPACHO DEFERIDO

ESPA

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Inc. VI. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Bauhinia variegata (Pata-de-vaca) - plantada em calçada pública. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167452375

6038.2026/0003483-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 48.935.611 ROBERTO FIGUEIREDO SILVA CNPJ 48935611000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167453780

6038.2026/0003484-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 48.935.611 ROBERTO FIGUEIREDO SILVA CNPJ 48935611000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167454934

6038.2026/0003485-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 48.935.611 ROBERTO FIGUEIREDO SILVA CNPJ 48935611000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167456118

6038.2026/0003486-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 48.935.611 ROBERTO FIGUEIREDO SILVA CNPJ 48935611000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167456779

6038.2026/0003487-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 48.935.611 ROBERTO FIGUEIREDO SILVA CNPJ 48935611000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167457484

6038.2026/0003489-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 48.935.611 ROBERTO FIGUEIREDO SILVA CNPJ 48935611000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167458140

6038.2026/0003488-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 48.935.611 ROBERTO FIGUEIREDO SILVA CNPJ 48935611000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167460788

6038.2026/0003490-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 48.935.611 ROBERTO FIGUEIREDO SILVA CNPJ 48935611000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167477220

6038.2026/0003491-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO COMUNITARIA FLOR DE LIS CNPJ 08394761000187 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 167514900

RETIFICAÇÃO:

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizada através dos Autos de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

ONDE SE LÊ:

INTERESSADO: CASa bahia comercial ltda - LOCAL: RUA jOao pessoa, 83 - AF: 23-01.008.839-2;

LEIÂ-SE:

INTERESSADO: CASa bahia comercial ltda - LOCAL: RUA PROF jOao DE LIMA PAIVA, 65 - AF: 23-01.008.839-2.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167342644

6048.2026/0004011-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGA RAPHAEL SANSANA LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender itens 2 e 4 do ultimo comunique-se , sobre pena de indeferimento:

Apresentar ART esécifica para atividade baixo risco e CCM do responsável técnico.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167500723

6048.2026/0004772-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUIANAS GÁS - COMERCIO DE GÁS LTDA

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente ;

01-Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

02-Croqui de instalação da atividade com a demarcação de vagas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167449131

A vista do contido no 6038.2026/0003476-6 - MIRACI IVAN GUILHERME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449182

A vista do contido no 6038.2026/0003477-4 - ANDREIA FERNANDES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449261

A vista do contido no 6038.2026/0003478-2 - RICARDO HENRIQUE SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449349

A vista do contido no 6038.2026/0003479-0 - ALEXEI FREIRE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449367

A vista do contido no 6038.2026/0003480-4 - SEVERINO ANTONIO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449494

A vista do contido no 6038.2026/0003482-0 - CLODOALDO TADEU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449495

A vista do contido no 6038.2026/0003481-2 - ISABELA RICARDO DE ANDRADE DIONIZIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167107521

PORTARIA Nº 124/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0004744-8, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: “9ª Festa das Crianças 2026”
Local do Evento: Praça José Augusto Velloso - Ipiranga/SP
Responsável: Terceiro Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
Lotação Máxima: 200 pessoas
Data do Evento: 17/10/2026
Horário do Evento: das 09h às 15h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 167470548

PORTARIA Nº 125/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0005034-1, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Feira empreende mulher
Local do Evento: Rua Visconde de Pirajá entre os nºs 272 a 338 - Ipiranga/SP
Responsável: Daniela Tierno dos Santos
Lotação Máxima: 200 pessoas
Data do Evento: 24/10/2026
Horário do Evento: das 6h às 22h
Parâmetros de Incomodidade: 45 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 167471400

PORTARIA Nº 126/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6019.2026/0004248-0, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: CIRCUITO DE CORRIDAS CAIXA - ETAPA SÃO PAULO
Local do Evento: Parque da Independência - Av. Nazaré, s/n - Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04263-200
Responsável: HT SPORTS MARKETING E CONSULTORIA
Lotação Máxima: 2000 pessoas
Data do Evento: 15/11/2026
Horário do Evento: das 6h às 10h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 167474276

PORTARIA Nº 127/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0001002-1, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Beat & Arte
Local do Evento: Avenida Nazaré entre os números 200 e 301 - Ipiranga - São Paulo/SP
Responsável: Claudio José Porllan de Almeida
Lotação Máxima: 230 pessoas
Data do Evento: 24/10/2026
Horário do Evento: das 9h às 19h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167295898

6039.2026/0004961-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ROSIMAR ANA DE SOUSA COSTA

DESPACHO: para o contribuinte 050.238.1574-0 expeça-se certidão

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167447607

6039.2026/0005028-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMS DELIVERY LTDA CNPJ 54810340000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167447743

6039.2026/0005029-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMS DELIVERY LTDA CNPJ 54810340000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167447967

6039.2026/0005033-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMS DELIVERY LTDA CNPJ 54810340000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167522745

6039.2026/0005041-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO CANAVERDE LTDA CNPJ 05344660000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167524036

6039.2026/0005043-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO CANAVERDE LTDA CNPJ 05344660000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533069

6039.2026/0005044-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA CHIC VESTUARIO E VARIEDADES LTDA CNPJ 52460491000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533137

6039.2026/0005045-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA CHIC VESTUARIO E VARIEDADES LTDA CNPJ 52460491000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533181

6039.2026/0005046-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA CHIC VESTUARIO E VARIEDADES LTDA CNPJ 52460491000157 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167445706

A vista do contido no 6039.2026/0005027-9 - RAFAAZ NIVOLONI E GIACOMINI - NEGOCIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449171

A vista do contido no 6039.2026/0005030-9 - LUCAS HENRIQUE DE SOUZA MAMEDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449339

A vista do contido no 6039.2026/0005031-7 - ADRIANA ALVES PEREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449416

A vista do contido no 6039.2026/0005032-5 - TATIANA CRISTINE RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167517170

Processo 6040.2026/0002130-4

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

DETENTORA: ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Readequação de Espaço Público de Muros com Portão - Av. Monte Pirapirapuã x Av. Bento Gil de Oliveira, Rua Marlene Ruppel Castilho x Rua Toshio Yoshida, Rua Filipe Maciel x Rua José Moraes Cabral - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletronico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações do Órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 051/SEMIL/2024 em links 166206107 e 165333364, da Coordenadoria de Projetos e Obras em links 165332217, 165332558, 165334154, 165333946 e 166206240, detentora da ata em link 165333881 e da Assessoria Jurídica sob o link 167425361, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos art. 89, 110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22, art. 86, § 3º inciso I, da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.748.955/0001-30, detentora da ATA RP nº 051/SEMIL/2024, objetivando o prestação de serviços de Readequação de Espaço Público de Muros com Portão - Av. Monte Pirapirapuã x Av. Bento Gil de Oliveira, Rua Marlene Ruppel Castilho x Rua Toshio Yoshida, Rua Filipe Maciel x Rua José Moraes Cabral - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024. O valor da contratação será de R$ 261.681,01 (Duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e um reais e um centavos), conforme orçamento referencial em links 165333812. O prazo para execução das obras e serviços será de 90 dias corridos, a partir da ordem de início;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação nº 64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.1.500.7999.1, do orçamento vigente, (Nota de Reserva n°73.652/2026), bem como e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestora e fiscal desta contratação a servidora Fernanda Tenório da Costa, RF. 895.438.1 e fiscal suplente o servidor Márcio Fábio de Oliveira RF 642.051.6;

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167536015

Do Processo 6040.2026/0000091-9

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n° 012/SUB-IT/2026, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 25/10/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Links 166416791, 166417012 e 167452794, com a solicitação e justificativa apresentada pela contratada em link 166245487 e da Assessoria Jurídica em link 167443582, as quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, a prorrogação da execução do Termo de Contrato 012/SUB-IT/2026, por 120 (cento e vinte) dias, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é prestação de serviços de Readequação calçadas das vias: Estrada Dom João Nery e Rua Tibúrcio de Sousa - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024, a partir de 25/10/2026, mantendo as demais cláusulas contratuais;

2 - Publiquem-se o item 1;

3 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167535928

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 23/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0001931-8

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL

OBJETO: Aquisição de 01 (um) smartphone premium de alto desempenho, destinado à Assessoria Executiva de Comunicação da Subprefeitura do Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações do Responsável pela Contratação Direta sob link 167428008 e da Assessoria Jurídica sob link 167520329, as quais adoto como razão de decidir e com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 62.100/2022, DECIDO:

I- CONHECER DO RECURSO apresentado pela empresa Naisa Atacadista e Importações Ltda-CNPJ: 62.625.284/0001-69;

II- NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, eis que a recorrente não apresentou a documentação de habilitação em tempo oportuno.

III - Publique-se.

IV- Após remetam os autos à CAF/SAS-Unidade de Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167536119

PROCESSO: 6040.2026/0000511-2

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

DETENTORA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA

ASSUNTO: Fornecimento de laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm X 70cm X 8cm. Ferragem: armadura dupla, formato malha 10 X 10cm, com aço ø 8mm - ca 50 a, com 2,0 cm de recobrimento à Subprefeitura do Itaim Paulista, através da ATA/RP n° 33/SMSUB/COGEL/2025.

DESPACHO:

  1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da ATA/RP nº 33/SMSUB/COGEL/2025 em links: 161954225, 164726532, 167298211, 167298446 da Coordenadoria de Projetos e Obras em links: 166581054, 166579837, e da Assessoria Jurídica sob o link: 167533955, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, nos art. 89,110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22 e no inciso II do art.40, da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.371.799/0001-58, detentora da ATA de RP nº 33/SMSUB/COGEL/2025, objetivando o fornecimento de laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm X 70cm X 8cm. Ferragem: armadura dupla, formato malha 10 X 10cm, com aço ø 8mm - ca 50 a, com 2,0 cm de recobrimento à SUB-PREFEITURA ITAIM PAULISTA, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/SMSUB/COGEL/2025, o valor unitário de R$ 277,41 (Duzentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), na quantidade de 225 (unid.), sendo assim o valor estimado a contratação será de R$ 62.417,25 (Sessenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), a partir da ordem de fornecimento;

  2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação 64.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

  3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal desta contratação o Senhor: Gilberto Vieira de Lima - RF. 617.509.1

  1. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

  1. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167536073

Processo 6040.2026/0001653-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

DETENTORA: ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Readequação de Espaço Público na Rua Romualdo de Souza Brito x Rua Recreio - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletronico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações do Órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 051/SEMIL/2024 em links 161220334 e 165778766, da Coordenadoria de Projetos e Obras em links 161219034, 161219429, 166399989, 161220923 e 161221379, detentora da ata em link 161220137 e da Assessoria Jurídica sob o link 167531043, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos art. 89, 110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22, art. 86, § 3º inciso I, da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.748.955/0001-30, detentora da ATA RP nº 051/SEMIL/2024, objetivando o prestação de serviços de Readequação de Espaço Público na Rua Romualdo de Souza Brito x Rua Recreio - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024. O valor da contratação será de R$ 314.997,35 (Trezentos e quatorze mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme orçamento referencial em links 161220642. O prazo para execução das obras e serviços será de 150 dias corridos, a partir da ordem de início;

  2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação nº 64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.1.500.7999.1, do orçamento vigente, (Nota de Reserva n°76.101/2026), bem como e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

  3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestora a servidora Fernanda Tenório da Costa - RF. 895.438.1, fiscal desta contratação o servidor Márcio Fábio de Oliveira RF 642.051.6 e suplente a servidora Fernanda Tenório da Costa - RF. 895.438.1;

  4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

  1. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167531051

6040.2026/0002539-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS CNPJ 11845469000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167531525

6040.2026/0002540-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS CNPJ 11845469000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167531712

6040.2026/0002541-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS CNPJ 11845469000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167532046

6040.2026/0002542-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS CNPJ 11845469000300 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 167516972

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA - Auto N° .30-01.005.967-0

NOME: CENTER CARNES BOIZAO CURUCA LTDA

END.: Rua Guaraita 97 - Vila Curuça Velha -CEP 08030-310

SQL 112.150.0026-2

Fato Constitutivo / Infração

Pela não apresentação do Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei n° 16.642, de 9 de Maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado

Lei 16642 09/05/2017 Artigo 39;

Lei 16642 09/05/2017 Artigo 94;

Decreto 57776 07/07/2017 Artigo 92

Data e Hora

16/08/2026 11:17

Auto de Intimação

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Observações

Obter o certificado de acessibilidade, ao obter o certificado de acessibilidade, favor responder os Comunique-se emitidos pela municipalidade.

Atendimento

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura ITAIM PAULISTA, sito a Av Marechal Tito 3012, - Vila Curuça, no horário de atendimento público, das 09:00:00 às 17:00:00, de 2° à 6ª feira.

Notificação   |   Documento: 167519024

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA - Auto N° .30-01.005.989-1

NOME: ALDA GONÇALVES DE LIMA

END.: Rua Felipe Cassiano, 223 - LOTE 14-B - Itaim Paulista -CEP 08150-540

SQL 135.206.0054-3

Fato Constitutivo / Infração

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado

Lei 16642 09/05/2017 Artigo 33;

Lei 16642 09/05/2017 Artigo 93;

Decreto 57776 07/07/2017 Artigo 91

Data e Hora

21/08/2026 14:41

Auto de Intimação

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Observações

Favor ir até a subprefeitura para solicitar certificado de regularização.

Atendimento

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura ITAIM PAULISTA, sito a Av Marechal Tito 3012, - Vila Curuça, no horário de atendimento público, das 09:00:00 às 17:00:00, de 2° à 6ª feira.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 167411477

6040.2026/0002163-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ADESIL ETIQUETAS LTDA - CNPJ 55.522.816/0001-77

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento pelo não atendimento do comunique-se na íntegra.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 167416854

PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - SUBPREFEITURA ITAQUERA

I - Em observância à Lei Federal nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SEGES nº 08/2023, à Portaria nº 016/SUB-IQ/GAB/2026 e demais disposições aplicáveis, com a competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º da Portaria nº 017/SUB-IQ/GAB/2026, aprovo o Plano de Contratações Anual (PCA) 2027 da Subprefeitura Itaquera (unidade orçamentária 67.10);

II - Publique-se;

III - Após, à Coordenadoria de Administração de Finanças, para a publicidade do PCA junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

São Paulo, 21 de outubro de 2016.

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 167482308

PORTARIA N° 0141/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0003668-4.

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria /SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Organização Beneficente Arte do Sol, inscrita no CNPJ 52.952.572/0001-74, representada por sua Presidente, Julia Apolinário Santos, portadora do RG nº 58.359.XXX-X ,inscrita sob o CPF 552.473.XXX-XX, domiciliada neste município, telefone para contato (11) 99583-XXXX, e-mail juliaapsantos123@gmail.com, a utilizar o espaço público localizado na Rua Monsueto de Campos Meneses do número 53 até o final da via sem saída - Conjunto Habitacional Cidade Antônio Estevão de Carvalho - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Evento dia das crianças na Rua Monsueto de Campos Meneses”, que será realizada no dia 24/10//2026, com início às 10:00 horas e término previsto para às 22:00horas , mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003668-4, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167465738

6041.2026/0004111-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLYPIGS SOLUCOES LTDA CNPJ 64675555000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167466848

6041.2026/0004112-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I.F.C IGREJA FORJADOS POR CRISTO CNPJ 61115056000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167466950

6041.2026/0004113-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SANKOFA CNPJ 59650804000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167467153

6041.2026/0004114-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I.F.C IGREJA FORJADOS POR CRISTO CNPJ 61115056000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167467938

6041.2026/0004115-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLYPIGS SOLUCOES LTDA CNPJ 64675555000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167469127

6041.2026/0004116-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLYPIGS SOLUCOES LTDA CNPJ 64675555000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167470886

6041.2026/0004118-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSENCE CLINICA DE FISIOTERAPIA, ESTETICA, PILATES E TERAPIAS INTEGRATIVAS DE ITAQUERA LTDA CNPJ 68744909000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167471491

6041.2026/0004119-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSENCE CLINICA DE FISIOTERAPIA, ESTETICA, PILATES E TERAPIAS INTEGRATIVAS DE ITAQUERA LTDA CNPJ 68744909000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167471980

6041.2026/0004120-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSENCE CLINICA DE FISIOTERAPIA, ESTETICA, PILATES E TERAPIAS INTEGRATIVAS DE ITAQUERA LTDA CNPJ 68744909000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167472065

6041.2026/0004121-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLYPIGS SOLUCOES LTDA CNPJ 64675555000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167472573

6041.2026/0004122-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSENCE CLINICA DE FISIOTERAPIA, ESTETICA, PILATES E TERAPIAS INTEGRATIVAS DE ITAQUERA LTDA CNPJ 68744909000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167473219

6041.2026/0004123-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSENCE CLINICA DE FISIOTERAPIA, ESTETICA, PILATES E TERAPIAS INTEGRATIVAS DE ITAQUERA LTDA CNPJ 68744909000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167485538

6041.2026/0004128-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO SULLER GARCIA LTDA CNPJ 74033002000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167487002

6041.2026/0004131-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO SULLER GARCIA LTDA CNPJ 74033002000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167488893

6041.2026/0004133-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO SULLER GARCIA LTDA CNPJ 74033002000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167490244

6041.2026/0004134-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO SULLER GARCIA LTDA CNPJ 74033002000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167491463

6041.2026/0004135-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO SULLER GARCIA LTDA CNPJ 74033002000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167494873

6041.2026/0004136-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L&T ESTRATEGIA E NEGOCIOS LTDA CNPJ 69497034000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167498447

6041.2026/0004137-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COYOTE PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 49178293000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167499263

6041.2026/0004138-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COYOTE PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 49178293000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167502743

6041.2026/0004141-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COYOTE PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 49178293000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167503661

6041.2026/0004142-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COYOTE PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 49178293000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167485264

6041.2026/0003234-4 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: ENOQUE DE BARROS E SILVA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003234-4 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização: 05 01 011 442-5, por violação dos artigos 33 e 91 da Lei nº 16.642/17 e pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 167486372

6041.2026/0003911-0 - Chamamento Público

Despacho indeferido

Interessados:GESSILANDO HORIO DOS SANTOS.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003911-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 011 809-9 por violação dos artigos 1, 2 e 4 do Decreto nº 48.832/2007.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167449279

A vista do contido no 6041.2026/0004105-0 - RANDSON GALINDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449426

A vista do contido no 6041.2026/0004106-8 - JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167492404

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004398-8

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO Nº 384/2026/SUB-JA/GAB, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 22/10/2026 - PÁGINA 232

Interessado: Instituto Quilombo Urbano

Onde se lê:

III - O evento acontecerá na Rua Simão Rocha, do número 25 a 279, entre a Rua Navarra e o Córrego Água Espraiada, no dia 25 de outubro de 2026, das 10h às 22h, com leito carroçável e vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

Leia-se:

III - O evento acontecerá na Rua Simão Rocha, do número 25 a 279, entre a Rua Navarra e o Córrego Água Espraiada, no dia 7 de novembro (sábado), das 10h às 22h, com leito carroçável e vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

Os demais termos do referido Despacho permanecem inalterados.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167451658

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO


DESPACHO Nº 389/2026/SUB-JA/G

Processo SEI n° 6042.2021/0001033-9

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da CONTRATADA (166804858), e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no § 4º do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações,

I - AUTORIZO o 5º (quinto) aditamento ao Contrato nº 08/SUB-JA/2021, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 02.558.157/0001-62, oriundo do Pregão Eletrônico nº 03/SUB-JA/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM LINK DE ACESSO, SÍNCRONO, DEDICADO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 100MBPS (CEM MEGABITS POR SEGUNDO) COM DISPONIBILIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, para constar:

II - A PRORROGAÇÃO, por excepcionalidade, da Vigência do Contrato por mais 40 (quarenta) dias compreendendo o período de 11/11/2026 a 20/12/2026;

III - O custo total do presente aditamento importa em R$ 720,67 (setecentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), conforme demonstrativo de cálculo doc. SEI nº 167046046;

IV - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação 55.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006-1, apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados;

V - PUBLIQUE-SE,

VI - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 167534663

Convocamos os integrantes do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara BIÊNIO 2025/2027, para a reunião EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia e horário abaixo discriminados:

Dia: 27 de outubro de 2026 - terça-feira

Horário: 19h

Modalidade Presencial

Local: Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314 - Auditório Espaço do Descomplica/ sede da Subprefeitura JABAQUARA.

PAUTA DA REUNIÃO: Destinação dos Recursos Remanescentes do Orçamento Cidadão 2027. De acordo com a Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026, as indicações dos CPMs deverão:
considerar, preferencialmente, propostas apresentadas na etapa de priorização que não foram selecionadas (Art. 11, § 2º); estar relacionadas às competências administrativas da respectiva Subprefeitura, não sendo admitida a indicação de propostas cuja execução dependa da atuação de outros órgãos da Administração Municipal (Art. 11, § 3º). As propostas indicadas pelos CPMs serão posteriormente encaminhadas às respectivas Subprefeituras para análise de viabilidade.

Atenciosamente,

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167452925

6042.2026/0004932-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Hildebrando Siqueira, nº 125 - Vila Fachini

01 (uma) Cássia - Cássia sp

REMOÇÃO, com substituição de 01(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Hildebrando Siqueira, nº 125 - Vila Fachini

01 (uma) Pata-de-vaca - Bauhinia variegata

PODA de Adequação

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167499793

6042.2026/0004987-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Hildebrando Siqueira, nº740 (lado oposto) - Vila Fachini

01(uma) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 167478209

SEI Nº 6042.2026/0004988-9 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Antônio Madi, nº292 - Jardim Oriental

01 (um) Eucalipto - Eucalytus sp

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, aparentemente não apresenta risco de queda, localizado junto ao córrego em APP. Já com vestígio de poda da copa.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167527377

6042.2026/0004996-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELEINFO ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA CNPJ 58647942000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167528477

6042.2026/0004997-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELEINFO ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA CNPJ 58647942000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535112

6042.2026/0004998-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BICHO BATATA COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA CNPJ 41879419000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535783

6042.2026/0004999-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BICHO BATATA COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA CNPJ 41879419000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535795

6042.2026/0005000-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BICHO BATATA COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA CNPJ 41879419000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535819

6042.2026/0005001-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BICHO BATATA COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA CNPJ 41879419000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535827

6042.2026/0005002-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BICHO BATATA COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA CNPJ 41879419000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167536039

6042.2026/0005003-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BICHO BATATA COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA CNPJ 41879419000142 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167449109

A vista do contido no 6042.2026/0004979-0 - PAULO SERGIO DE ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449373

A vista do contido no 6042.2026/0004980-3 - ABDOU LAHAD BEYE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167430676

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência Eletrônica, para contratação de serviço de engenharia para revitalizar a Praça Santa Constança, incluindo instalação de brinquedos para crianças, onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9546.0, bem como designo como agente de contratação responsável pela condução da fase externa o servidor ADEMIR BEDNARCZUK VICENTE, RF; 726.372.4.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 167493654

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02,Lei nº 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para obras drenagem da Praça Joao Batista Vasquez - São Paulo/SP, onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9546.0, bem como a designação do agente de contratação KARLA JULIANA TEIXEIRA RF. 726.938-2, para conduzir a referida licitação.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 167489939

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 166194549, as quais adoto para decidir INDEFIRO o recurso administrativo, formulado por INESP - INSTITUIÇÃO ESPERANÇA PARA TODO, e mantenho o AM nº 25-060.876-6, nos termos do artigos 136 e 141 inciso III da Lei 16.402/16 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho   |   Documento: 167470313

I. Em face dos elementos constantes do presente, das manifestações favoráveis das unidades técnicas, consoante a competência a mim conferida pelo parágrafo único do artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, RECONHEÇO a despesa referente a Liquidação e Pagamento da NFS-e nº 4941 no valor total de R$ 929,00 (novecentos e vinte e nove reais), no período de 07/11/2024 a 12/11/2024, referente ao Termo de Contrato 11/SUB-JT/2024 - que tem por objeto a aquisição de laje de concreto armado, para a Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Credor: INDÚSTRIA e COMERCIO de ARTEFATOS de CIMENTO EMERICI LTDA-EP, CNPJ n 02.371.799/0001-58 - ATA de Registro de Preço nº 061 / SMSUB / COGEL / 2021 , através de Despesas de Exercícios Anteriores/DEA, nos termos do Decreto Municipal nº 57.630/17 em face do RECONHECIMENTO e RATIFICAÇÃO prévias do fiscal da presente contratação por meio de Ateste de Recebimento, nos termos dos artigo 3º e 5º do citado Decreto.

II. Publique-se ;

III. Após, encaminhe-se à CAF/SF para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167469012

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, sob a modalidade de Concorrência Eletrônica, cujo objeto e a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REVITALIZAÇÃO - RUA DA PAZ - SÃO PAULO/SP, onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9546.0, designando o agente de contratação HORÁCIO MOREIRA LEÃO, RF: 804.184.9, para conduzir a referida licitação.

Publique-se.

À CAF.

Supervisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 167525485

COMUNICADO SUB-JT/CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS

PROCESSO SEI Nº 6043.2026/00011305 - DISPENSA COM DISPUTA Contratação Direta nº 20/2026-COMPRASGOV-(Materias Elétricos), Ficam as empresas abaixo relacionadas Convocadas no Prazo de 03(tres) dias úteis, após esta publicação, a comparecer na Supervisão de Finanças - Unidade Técnica de Execução Orçamentária, sito à Av. Luis Stamátis, 300 - Vila Constança - 1º andar- sala 07 - horário das 09h às 16h, fone: (11) 3218-4728, para a retirada da respectiva Nota de Empenho, conforme segue:

1) NE nº 111382 - 63157893 CELSO PANUCCI LOPES - CNPJ 63.157.893/0001-01;

2) NE nº 111389 - ELETRONEW COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICO LTDA - CNPJ: 64.737.927/0001-91;

3) NE nº 111394 - JULIANA DE MENDONÇA VOLPINI BATARRA LICITAÇÕES LTDA - CNPJ: 62.958.500/0001-98;

4) NE nº 111398 - 64615951 TAYNA NEIVA VIEIRA - CNPJ: 64.615.951/0001-58

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 167424940

6043.2026/0002761-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI -(167332005-167336701-167337164-167337382-167337801-167424803) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 exemplar de Ligustrum (Rua Paulo Prado, 71 - OS 16135523); 01 exemplar de Chapeu de Sol - (Rua Blas do Prado, 206 - OS 16128412); 01 exempla de Eucalipto (Av. Nova Paulista, 78 - Emergencial); 01 exemplar de Aroeira Vermelho (Av. Luiz Stamatis, 948); 01 exemplar Sibipiruna - (Rua Lucerna, 579 - OS 16137119); 02 exemplares de Ficus - ( Rua Eva Tetrazzini, 113 - OS 15897865) e 01 exemplar de Ficus (Rua Manuel Vieira da Luz, 441 - OS 16145101) a ser executado em passeio público.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167453407

6043.2026/0002775-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIJI - PRESENTES E BIJUTERIAS LTDA CNPJ 42222874000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167454167

6043.2026/0002777-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIJI - PRESENTES E BIJUTERIAS LTDA CNPJ 42222874000133 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 167251014

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002747-3

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Local da Infração: RUA ANTONINA RANDOM, 47 TREMEMBE

SAO PAULO SP - CEP 02352-060

VEÍCULO/CARCAÇA: HYUNDAI HB20s QUEIMADO (SEM PLACAS)

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias
públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por
mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra
abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos
termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e
caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento
para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento
do Proprietário.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167449254

A vista do contido no 6043.2026/0002773-2 - MARCEL TUAN ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167448381

6044.2026/0009229-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167449387

6044.2026/0009241-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167451629

6044.2026/0009243-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEGMENTO ENGENHARIA LTDA. CNPJ 71524904000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167455741

6044.2026/0009244-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRM COMMERCE LTDA CNPJ 69349787000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167459388

6044.2026/0009246-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI VILLA LEOPOLDINA LTDA CNPJ 69703930000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167459853

6044.2026/0009249-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI VILLA LEOPOLDINA LTDA CNPJ 69703930000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167460184

6044.2026/0009250-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFICINA FORMAZIONE FORTUNELLO LTDA CNPJ 30535503000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167464859

6044.2026/0009252-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFICINA FORMAZIONE FORTUNELLO LTDA CNPJ 30535503000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167468136

6044.2026/0009254-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRM COMMERCE LTDA CNPJ 69349787000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167469172

6044.2026/0009255-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFICINA FORMAZIONE FORTUNELLO LTDA CNPJ 30535503000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167470241

6044.2026/0009256-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ERGO LTDA CNPJ 35751318000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167474028

6044.2026/0009257-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON ALIMENTOS LTDA CNPJ 43817083000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167474451

6044.2026/0009258-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON ALIMENTOS LTDA CNPJ 43817083000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167475865

6044.2026/0009259-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON ALIMENTOS LTDA CNPJ 43817083000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167476313

6044.2026/0009260-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON ALIMENTOS LTDA CNPJ 43817083000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167478693

6044.2026/0009261-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SLB SOLUTIONS LTDA CNPJ 69334920000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167478929

6044.2026/0009262-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SLB SOLUTIONS LTDA CNPJ 69334920000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167483676

6044.2026/0009263-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSANA RUBINI PSICOLOGIA LTDA CNPJ 42468034000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167483723

6044.2026/0009265-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSANA RUBINI PSICOLOGIA LTDA CNPJ 42468034000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167491942

6044.2026/0009270-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOSSA NOVE COSMETICOS LTDA CNPJ 10549460000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167492179

6044.2026/0009271-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOSSA NOVE COSMETICOS LTDA CNPJ 10549460000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167504686

6044.2026/0009275-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B&D OLIVEIRA COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA CNPJ 69380602000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167504987

6044.2026/0009276-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B&D OLIVEIRA COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA CNPJ 69380602000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167507053

6044.2026/0009277-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MERAKI LTDA CNPJ 30779396000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167507726

6044.2026/0009278-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MERAKI LTDA CNPJ 30779396000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167508168

6044.2026/0009279-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISTORE PAULISTA LTDA CNPJ 39248790000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167508509

6044.2026/0009280-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MERAKI LTDA CNPJ 30779396000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167514491

6044.2026/0009282-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISTORE PAULISTA LTDA CNPJ 39248790000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167523068

6044.2026/0009287-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W K SPORT ROCK ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 50203829000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167524195

6044.2026/0009288-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISTORE PAULISTA LTDA CNPJ 39248790000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167528328

6044.2026/0009290-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISTORE PAULISTA LTDA CNPJ 39248790000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167528775

6044.2026/0009289-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISTORE PAULISTA LTDA CNPJ 39248790000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167530540

6044.2026/0009291-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBRAIM STEFANO FERREIRA LTDA CNPJ 69761978000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167531638

6044.2026/0009292-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHIRLEY LOBO DIOLINO LTDA CNPJ 58049836000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167531974

6044.2026/0009293-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHIRLEY LOBO DIOLINO LTDA CNPJ 58049836000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167532470

6044.2026/0009294-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHIRLEY LOBO DIOLINO LTDA CNPJ 58049836000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535737

6044.2026/0009295-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA CRISTINA RODRIGUES DELATORRE PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 62226864000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167536031

6044.2026/0009296-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINHO GUIMARAES PRODUCOES LTDA CNPJ 59840025000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167536046

6044.2026/0009297-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINHO GUIMARAES PRODUCOES LTDA CNPJ 59840025000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167536053

6044.2026/0009298-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINHO GUIMARAES PRODUCOES LTDA CNPJ 59840025000146 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167465661

6060.2026/0000824-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA DIASMEDICI MEDICINA E ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167466019

6044.2026/0001087-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AVUL PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167466358

6044.2026/0002022-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: PENNO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento do comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167466554

6044.2026/0004261-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ANGELICE APARECIDA RODRIGUES DE MEDEIROS

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06,Instrução Normativa 06/SMSUB/2024 e Lei 14141/2006. Não atendimento ao comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167467064

6044.2025/0009430-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TC GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167445699

A vista do contido no 6044.2026/0009227-0 - PAPA MBAYE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167445701

A vista do contido no 6044.2026/0009228-9 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449150

A vista do contido no 6044.2026/0009230-0 - TANIA REGINA MARIANO LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449197

A vista do contido no 6044.2026/0009231-9 - ROSIMEIRE DE OLIVEIRA COSTA COMERCIO ATACADISTA DE LEGUMES E HORTIFRUTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449204

A vista do contido no 6044.2026/0009232-7 - JOSE DE SOUZA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449212

A vista do contido no 6044.2026/0009233-5 - SUPER PASTEL DE FEIRA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449215

A vista do contido no 6044.2026/0009235-1 - BRUNO DIEGO FERNANDES CREMASCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449228

A vista do contido no 6044.2026/0009234-3 - MARIA CLARA RODRIGUES DE ARAUJO 29876030884 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449335

A vista do contido no 6044.2026/0009236-0 - PASTEL FAMILIA MARIANO SERVICOS E COMERCIO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449347

A vista do contido no 6044.2026/0009237-8 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449350

A vista do contido no 6044.2026/0009238-6 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449403

A vista do contido no 6044.2026/0009239-4 - ALINE GONCALVES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449462

A vista do contido no 6044.2026/0009240-8 - HERIBERTO JULIAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167521940

A vista do contido no processo 6044.2026/0009286-6 - SAO PAULO CLELIA 1813 PARTICIPACOES LTDA. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 22/10/2026.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167401976

PORTARIA Nº 112/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no processo SEI nº 6045.2026/0003616-3 para o evento "Sarau na Praça".

RESOLVE:

I - Dar Autorização quanto a utilização para a realização do evento Sarau da Praça, que será realizado no dia 24 de outubro de 2026 na Praça da Rua Bacadinha, das 10h00 às 12h00.

II - A presente Autorização é outorgada ao CEI Jardim São Joaquim, tendo como o responsável legal a Sra. Talita Gomes de Jesus, inscrito no CPF 339.XXX.XX-51.

III - A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário;

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Portaria;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente Autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminham-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167505066

6045.2026/0003811-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEC ALIMENTOS E CONVENIENCIA LTDA CNPJ 68030588000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 167325169

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas da Unidade de Fiscalização em 092548161 e 092663217, quais adoto razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pela interessada e desta forma MANTENHO os Autos de Fiscalização nº 33-010.945-6 e 33-010.949-9.

II - UNAI para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 167382960

6045.2023/0002851-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ELISABTTY SANDES FREIRRES FLORENCIO

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, as manifestações em SEI 092304837 e 092504246, quais adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido inicial, formulado pela interessada e desta forma cancelo o Auto de Multa nº 33-010.283-4. II - A UNAI para cadastramento e publicação.

Despacho indeferido   |   Documento: 164405074

6045.2024/0002212-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 111038826 e 111245157, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.273-2, emitido por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, infração à Lei 13.614/03, artigo 007, Decreto 59.108/19 Artigo 034. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 167379447

6045.2022/0001539-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO PORTAL DO JARDIM TUPA LTDA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 092654194 e 092770375, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.184-6, emitido pela falta de cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustivel e equipamentos afins. conforme lei 16642 de 09/05/17 artigo 12, paragrafo 4, inciso II. conforme decreто 57776 de 07/07/17 artigo 34, inciso II. II - À UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162832913

6045.2024/0000007-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ADRIANA GOMES DA SILVA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 099112221 e 099186082, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-009.963-9, emitido por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no item 2.3 - II, do anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167449175

A vista do contido no 6045.2026/0003795-0 - LILIANE DA SILVA MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449246

A vista do contido no 6045.2026/0003796-8 - FERNANDO RODRIGUES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449284

A vista do contido no 6045.2026/0003799-2 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449296

A vista do contido no 6045.2026/0003797-6 - 60.648.463 CARLA DA SILVA FERREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449297

A vista do contido no 6045.2026/0003798-4 - ALCILENE DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449338

A vista do contido no 6045.2026/0003800-0 - MARIA IRENILDA DA COSTA ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449452

A vista do contido no 6045.2026/0003801-8 - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PIMENTA 45619053830 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 166484146

PORTARIA Nº 34/SUB-MO/2026

Atualização dos fiscais do Acordo de Cooperação Nº PPP 02.07/23

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria SF nº 275/2024, Portaria nº 32/SMSP/2014 , que estabelecem as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais, RESOLVE:

I - Atualizar os fiscais do Acordo de Cooperação Nº PPP 02.07/23, a partir de 01/10/2026, como segue:

Processo nº 6046.2023/0007729-3

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP 02.07/23: CONCESSIONÁRIA TEEN IMOBILIÁRIO S.A

Fiscal: Douglas Chieffe - RF 753.338-1

Suplente: Diogenes Carrenho Camillo - RF 602.802-1

II - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 166946666

Portaria nº 35/SUB-MO/2026

Formaliza a indicação e a substituição de representantes do CADES Mooca, referente ao biênio 2024-2026.

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52 da Lei Municipal nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que institui, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 7º do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Mooca - CADES Mooca;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 16/SVMA-G/2021 e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a indicação e a substituição de representantes para a composição do CADES Mooca, referente ao biênio 2024-2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica formalizada a indicação e a substituição dos representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para a composição do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Mooca, referente ao biênio 2024-2026, conforme segue:

I - Titular: Carla Martin Bianco I RF: 748.471-1

E-mail: cmbianco@prefeitura.sp.gov.br

II - Suplente: José Francisco Armelin I RF: 798.710-2

E-mail: jfarmelin@prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º - Os representantes indicados no artigo 1º passam a integrar a composição do CADES Mooca, observadas as atribuições e disposições previstas na legislação e no Regimento Interno aplicáveis.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Jurídica

Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas   |   Documento: 167419013

PROCESSO SEI No: 6046.2025/0009915-0

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBPREFEITURA DA MOOCA, E A SOCIEDADE AMIGOS DO BELÉM (S.A.B.), TENDO POR OBJETO O FECHAMENTO PERIMETRAL, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E AJARDINAMENTO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL LOCALIZADA NO BELENZINHO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

Por este instrumento público, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA DA MOOCA (SUB-MO), com sede na Rua Taquari, no 549, Mooca, São Paulo/SP, neste ato representada pelo Subprefeito, Sr. VALMOR SARAIVA RACORTI, doravante denominada simplesmente SUBPREFEITURA; e, de outro lado, a SOCIEDADE AMIGOS DO BELÉM (S.A.B.), pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 62.733.357/0001-36, com

sede na Rua Herval, no 91/93, Belenzinho, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ADAILTON ALVES DE SOUZA, portador do RG no 5.813.800-6 SSP-SP e do CPF no 585.881.168-04, doravante denominada simplesmente COOPERANTE, têm entre si justo e avençado o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a autorização concedida à COOPERANTE para a execução do projeto de conservação, fechamento perimetral (com mureta, gradil/tela de alambrado e portão de acesso), manutenção periódica de limpeza e implantação de canteiros de ajardinamento na área pública municipal cadastrada sob o CAP no 106003 (Croqui no 06003), abrangendo perímetro de 87,50 m2, situada na interseção da Rua Passos com a Rua Visconde de Parnaíba, Bairro do Belenzinho, sob jurisdição da Subprefeitura da Mooca.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CUSTOS E DESPESAS DE MANUTENÇÃO

3.1. Todas as despesas financeiras, operacionais, materiais e de mão de obra necessárias para a implantação das obras de cercamento, instalação de gradil/portão, serviços contínuos de limpeza, conservação, ajardinamento e eventuais reparos na área pública municipal correrão única e exclusivamente por conta da COOPERANTE (SOCIEDADE AMIGOS DO BELÉM - S.A.B.).

3.2. A celebração deste instrumento não implica qualquer ônus orçamentário, encargo financeiro ou repasse de recursos públicos por parte da Subprefeitura da Mooca ou do Município de São Paulo, bem como não confere à COOPERANTE qualquer direito a indenização, retenção ou ressarcimento pelas benfeitorias, obras e serviços realizados no espaço público.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE (S.A.B.)

São obrigações expressas da COOPERANTE:

I. Executar as obras de fechamento perimetral e conservação em estrita conformidade com as especificações técnicas integrantes do Processo SEI no 6046.2025/0009915-0;

II. Prover a manutenção permanente da área pública em adequadas condições de higiene, limpeza e conservação, evitando o descarte indevido de resíduos, entulhos ou ocupações irregulares;

III. Afixar placa(s) informativa(s) no gradil de fechamento, indicando a preservação comunitária da área, observados os padrões e orientações fornecidos pela Subprefeitura;

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO — SUBPREFEITURA DA MOOCA SEI No 6046.2025/0009915-0 Termo de Cooperação — S.A.B. & SUB-MO

IV. Garantir e franquear o livre e irrestrito acesso aos agentes de fiscalização da Municipalidade a qualquer tempo;

V. Respeitar a destinação pública da área, sendo vedada a utilização do espaço para fins comerciais, partidários, religiosos, habitacionais ou contrários ao interesse público.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SUBPREFEITURA (SUB-MO)

São obrigações da SUBPREFEITURA DA MOOCA:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução das melhorias, das obras de cercamento e da manutenção da área pública por meio da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) e da Supervisão Técnica de Limpeza Pública (SLP);

II. Prestar as orientações técnicas cabíveis para o adequado cumprimento deste Termo e orientar a COOPERANTE quanto às normas municipais de zeladoria urbana.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O presente Termo de Cooperação terá vigência pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante termo aditivo, havendo interesse das partes e prévia manifestação favorável da Subprefeitura da Mooca.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E REVOGAÇÃO

Este ajuste poderá ser rescindo de pleno direito ou revogado a qualquer tempo, mediante ato unilateral da Subprefeitura da Mooca, fundamentado em razões de interesse público ou por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem que assista à COOPERANTE qualquer direito a prévio aviso indenizatório, retenção ou ressarcimento.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias ou litígios decorrentes da execução deste Termo de Cooperação, as partes

elegem o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

__________________________________________________

VALMOR SARAIVA RACORTI

Subprefeito da Mooca - SUB-MO

Prefeitura do Município de São Paulo

__________________________________________________

ADAILTON ALVES DE SOUZA

Presidente da Sociedade Amigos do Belém (S.A.B.)

CNPJ no 62.733.357/0001-36

TESTEMUNHAS:

1. ________________________________________

Nome:

RG / CPF:

2. ________________________________________

Nome:

RG / CPF:

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167468729

6046.2026/0017528-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE BOLOS PARREIRA PADUA LTDA CNPJ 16925138000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167473348

6046.2026/0017536-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATUAPE LOTERIAS LTDA CNPJ 61948857000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167473578

6046.2026/0017538-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA AMERICO TIBURCIO & CIA LTDA CNPJ 68752746000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167473622

6046.2026/0017537-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATUAPE LOTERIAS LTDA CNPJ 61948857000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167474181

6046.2026/0017540-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA AMERICO TIBURCIO & CIA LTDA CNPJ 68752746000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167476820

6046.2026/0017542-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREP & TAG EXPRESS LTDA CNPJ 53318437000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167477728

6046.2026/0017543-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PREP & TAG EXPRESS LTDA CNPJ 53318437000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167479462

6046.2026/0017541-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167481363

6046.2026/0017547-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAGNER RAQUETES LTDA CNPJ 57991055000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167481753

6046.2026/0017548-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAGNER RAQUETES LTDA CNPJ 57991055000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167481806

6046.2026/0017544-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167482075

6046.2026/0017549-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAGNER RAQUETES LTDA CNPJ 57991055000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167485111

6046.2026/0017545-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000581 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167485215

6046.2026/0017550-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000581 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167488923

6046.2026/0017553-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000581 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167500001

6046.2026/0017563-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA E CONFEITARIA OITI LTDA CNPJ 50746755000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167500543

6046.2026/0017561-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA E CONFEITARIA OITI LTDA CNPJ 50746755000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167504818

6046.2026/0017564-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA E CONFEITARIA OITI LTDA CNPJ 50746755000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167507198

6046.2026/0017567-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA AVANCADA ELIANA GRIIDTNER LTDA CNPJ 53288819000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167507666

6046.2026/0017568-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA AVANCADA ELIANA GRIIDTNER LTDA CNPJ 53288819000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167508407

6046.2026/0017569-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA AVANCADA ELIANA GRIIDTNER LTDA CNPJ 53288819000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167527405

6046.2026/0017580-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Lazuli odontologia LTDA CNPJ 57009499000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167527566

6046.2026/0017581-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Lazuli odontologia LTDA CNPJ 57009499000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167530728

6046.2026/0017582-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167532573

6046.2026/0017583-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167532726

6046.2026/0017584-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167532933

6046.2026/0017585-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533035

6046.2026/0017586-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533266

6046.2026/0017587-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533346

6046.2026/0017588-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533585

6046.2026/0017589-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINNY ACADEMY LTDA CNPJ 45439530000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533625

6046.2026/0017590-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINNY ACADEMY LTDA CNPJ 45439530000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533787

6046.2026/0017591-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINNY ACADEMY LTDA CNPJ 45439530000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533832

6046.2026/0017592-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINNY ACADEMY LTDA CNPJ 45439530000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533860

6046.2026/0017593-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINNY ACADEMY LTDA CNPJ 45439530000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167534858

6046.2026/0017594-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAIZEN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 48578869000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167534866

6046.2026/0017595-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAIZEN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 48578869000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535503

6046.2026/0017596-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA CNPJ 13566271004652 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535509

6046.2026/0017597-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA CNPJ 13566271004652 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 167221088

6046.2025/0006194-3 - Requerimento Eletrônico de TSV - Termo de Permissão de Uso de Serviço de Valet

Despacho indeferido

Interessado: RESTAURANTE E PIZZARIA PONTO A LTDA, CNPJ: 34.XXX.XXX/0001-13.

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 64.725/2025 e Instrução Normativa SMSUB nº 01/2025, diante da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, que acolhe como razões de decidir, INDEFIRO O pedido formulado pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 167003149

6046.2026/0016925-8 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: EMPORIO RANCHO URBANO 2 LTDA

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 167002973, o qual acolho como razões de decidir, e INDEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Rua Azevedo Soares, n° 604, Vila Gomes Cardim, Codlog: 02673-5, Setor: 030 Quadra: 125, Lote: 0062-6.

Notificação   |   Documento: 167465393

6046.2026/0013901-4 - Supervisão de Planejamento Urbano
Interessada: RESTAURANTE E ESPETARIA JATOBAH LTDA

NOTIFICAÇÃO: O Supervisor Técnico de Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas, em conformidade com os termos do § 5º do art. 9º do Decreto nº 63.560 de 5 de julho de 2024, NOTIFICA o RESTAURANTE E ESPETARIA JATOBAH LTDA, CNPJ nº 43.XXX.XXX/0001-18, que o Termo de Permissão de Uso - TPU ESPAÇO LEGAL Nº TEL/MO/0000190585/2024 encontra-se em processo administrativo para CANCELAMENTO, pelo descumprimento do determinado no §5º do Art. 9º do Decreto nº 63.560/2024, conferindo-lhe prazo de 15 dias para oferecimento de suas razões de defesa.

Despacho de Cassação   |   Documento: 167011906

6510.2024/0042273-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho de Cassação

Interessados: JOSE ROBERTO PERIZOTO

DESPACHO DE CASSAÇÃO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas pelo Capítulo X, artigo 39, e pelo Capítulo XII, artigos 41 e 43, do Decreto Municipal nº 22.709, de 5 de setembro de 1986, e em face da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, a qual acolho como razões de decidir, promove a CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TBJ/MO/0000003910/2019, de titularidade de JOSE ROBERTO PERIZOTO, inscrito no CPF nº 058.XXX.XXX-49, por descumprimento do artigo 40, inciso I, do Decreto Municipal nº 22.709/1986, referente à obrigação de manter a banca em funcionamento por, no mínimo, 8 (oito) horas diárias e/ou à permanência do permissionário no local por, no mínimo, 3 (três) horas diárias.

O permissionário terá o prazo de 15 (quinze) dias para promover a retirada do equipamento. O não cumprimento do prazo estabelecido ensejará a apreensão do equipamento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167438595

PROCESSO: 6046.2026/0017151-1

INTERESSADO: ESPETARIA FREI GASPAR LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167438408

PROCESSO: 6052.2026/0003805-9

INTERESSADO: ANA ROSA CALIFANO ALKMIM

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167488025

PROCESSO: 6056.2025/0006244-8

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167146375), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento (Empreendimento Considerado de Baixo Risco), nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.,

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167487110

PROCESSO: 6056.2025/0006253-7

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167253799), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na íntegra ao comunique-se (Requerimento evisado, iptu , declaração art. 2º , esclarecimento da area utilizada, AVCB), nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas. e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 167488493

PROCESSO: 6056.2024/0017327-2

INTERESSADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (167139359), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho, uma vez que o comunique-se anterior não foi atendido, satisfatoriamente - divergências de areas, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 167317399

6046.2026/0015073-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: ARTHUR CACCIA ASSIS PEREIRA

DESPACHO:

Autorizo a supressão de 9 (nove) exemplares arbóreos conforme laudo 167276625 e167276625 e encaminhamento 167287389 localizados no passeio público das ruas Rua Frei Gaspar, nº 140 e Rua Conselheiro Lafaiette, 184 ,de acordo com autorização pela SVMA, em atendimento ao Processo 6027.2025/0016016-6 , Alvará de execução Nova -56188-25-SP-ALV 166292767: , sendo firmado o TCA nº549/25 166292755 . O serviço será realizado pela PMSP, após o interessado recolher a importância de 15.106,00 (quinze mil cento e seis reais).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167445695

A vista do contido no 6046.2026/0017493-6 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167445700

A vista do contido no 6046.2026/0017494-4 - RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167445705

A vista do contido no 6046.2026/0017495-2 - MARIA MARCIA SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449101

A vista do contido no 6046.2026/0017497-9 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449127

A vista do contido no 6046.2026/0017498-7 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449132

A vista do contido no 6046.2026/0017499-5 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449145

A vista do contido no 6046.2026/0017500-2 - FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449157

A vista do contido no 6046.2026/0017502-9 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449186

A vista do contido no 6046.2026/0017503-7 - RAETE DA SILVA ARISTOFF - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449192

A vista do contido no 6046.2026/0017501-0 - KEVIN ALEJANDRO COLQUE ZAMBRANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449213

A vista do contido no 6046.2026/0017504-5 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449236

A vista do contido no 6046.2026/0017505-3 - JAIRO VALENTIM DA SILVA 14289780890 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449282

A vista do contido no 6046.2026/0017508-8 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449285

A vista do contido no 6046.2026/0017506-1 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449292

A vista do contido no 6046.2026/0017509-6 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449315

A vista do contido no 6046.2026/0017507-0 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449351

A vista do contido no 6046.2026/0017510-0 - CRISTIANO FERREIRA DE MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449356

A vista do contido no 6046.2026/0017511-8 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449377

A vista do contido no 6046.2026/0017514-2 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449383

A vista do contido no 6046.2026/0017515-0 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449400

A vista do contido no 6046.2026/0017517-7 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449412

A vista do contido no 6046.2026/0017512-6 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449418

A vista do contido no 6046.2026/0017513-4 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449434

A vista do contido no 6046.2026/0017516-9 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449481

A vista do contido no 6046.2026/0017519-3 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449501

A vista do contido no 6046.2026/0017518-5 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449510

A vista do contido no 6046.2026/0017520-7 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167483180

A vista do contido no 6046.2026/0017551-7 - FAGNER RAQUETES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167517466

A vista do contido no 6046.2026/0017578-9 - DROGARIA VICTORIO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167517965

A vista do contido no 6046.2026/0017579-7 - DROGARIA VICTORIO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167521505

A vista do contido no 6046.2026/0017577-0 - WARZEE COSTA, COMERCIO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 167521921

A vista do contido no processo 6046.2026/0017571-1 - DROGARIA VICTORIO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 22/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167521930

A vista do contido no processo 6046.2026/0017572-0 - DROGARIA VICTORIO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 22/10/2026.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167463950

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0001465-9

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada, na área pública (calçada), da Rua Galileu, nº 260 - Jardim das Álamos - Parelheiros, nesta Capital

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167466010

INTERESSADO: Subprefeitura Penha - SUB-PE

ASSUNTO: SEI Nº 6048.2022/0003676-6 - Adequação Orçamentária - Apostilamento

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as justificativas sob SEIs 160260805 e 167436941, tratativas com SMIT sob SEI 167436323, e demonstração da existência de recursos através da Nota de Reserva nº 78224/2026 sob SEI 167436395, AUTORIZO, com fulcro no art. 136, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a alteração da dotação orçamentária para empenhamento do valor residual de R$ 4.192,48 (quatro mil cento e noventa e dos reais e quarenta e oito centavos), relativo aos serviços de limpeza do DESCOMPLICA - PENHA.

2. Via de consequência, AUTORIZO, excepcionalmente a emissão da nota de empenho solicitada, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, visando assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o adimplemento das obrigações contratuais, haja vista a insuficiência temporária de margem por parte da SMIT/Descomplica.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Remeter os autos para SUB-PE/CAF/SF com posterior restituição dos autos para SUB-PE/AJ para formalização do respectivo termo de apostilamento.

Despacho   |   Documento: 167476199

INTERESSADO: Subprefeitura Penha
ASSUNTO: SEI Nº:6048.2025/0006011-5 - Prorrogação do Contrato nº 035/SUB-PE/2025
OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Mágnético ou micro processado.

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições legais a mim conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, à vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da unidade requisitante, o Comunicado de Economicidade DGARP nº 09 de setembro de 2026 atestando a vantajosidade econômica sob SEI 167191495, bem como o parecer favorável da Assessoria Jurídica sob SEI 167420865, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 035/SUB-PE/2025, firmado com a empresa abaixo qualificada:

  • Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA

  • CNPJ nº: 25.165.749/0001-10

  • Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Mágnético ou micro processado

  • Período da Prorrogação: de 28/11/2026 a 27/11/2027, correspondente a 12 meses

  • Valor Estimado do Período: R$ 21.939,26 (vinte e um mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos)

2. AUTORIZO a emissão da correspondente nota de empenho no valor de R$ 2.864,29 (dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, visando a cobertura das despesas deste execício conforme informado por SUB-PE/CAF/SF em sei 167398460, bem como a emissão do empenho no valor de R$ 19.928,16 (dezenove mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos).

3. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Encaminhem-se os autos à SUB-PE/CAF/SF para adoção das providências relativas à reserva e emissão da respectiva Nota de Empenho para acobertar as despesas do novo período.

Ato contínuo, remetam-se os autos à Assessoria Jurídica para a formalização do correspondente Termo de Aditamento, com a colheita de assinaturas e posterior publicação do extrato na imprensa oficial.

Por fim, providencie a unidade competente a devida divulgação do termo aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 166812990

PORTARIA N.º 177/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0004584-3

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA o(a) Sr.(a) FELIPE DA SILVA TEIXEIRA, inscrito(a) no CPF nº 358.XXX.XXX/04, a realizar a utilização temporária do logradouro público Praça Dilva Gomes Martins s/n - Bairro Artur Alvim para a realização do evento denominado "PROJETO FYA SOUND SYSTEM", no dia 24/10/2026, no horário das 13:00h às 22:00h, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Portaria   |   Documento: 167203304

PORTARIA N.º 179/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0004888-5

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA o Instituto Cultural e Educacinal Rolezinho, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 32.194.393/0001-08, a realizar a utilização temporária do logradouro público Avenida Rubens Fraga Toledo Arruda nº 1.117 - Bairro Cangaiba para a realização do evento denominado "Festa de Aniversário da Caixa D´Água", no dia 24/10/2026, no horário das 10h00 às 22h00, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167455577

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Rua Municipal, 800 16154737 Chapéu de Sol remoção/supressão III
Rua Nea, 714 16128570 Alfeneiro remoção/supressão III e VIII

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 167458175

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

16177204

RUA ARITI

156

16172787

RUA DOUTOR HELADIO

134

16173036

RUA SÃO QUINTINO

338

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167449747

6048.2026/0005291-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANDRA FELICIA DE FARIAS LTDA CNPJ 69499706000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167502525

6048.2026/0005304-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558036171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167503838

6048.2026/0005305-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558036171 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 167473795

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.830-2 DATA DA INFRAÇÃO: 20/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3037070-0

Contribuinte (SQL): 113.433.0054-0

CPF: 286.103.248-00

NOME: EDUARDO PEREZ DE SANTANA

Local: RUA EBAUBA Nº 00432 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA RÉ CEP: 03669-020 Codlog: 305553

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167475836

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.831-0 DATA DA INFRAÇÃO: 16/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3037105-6

Contribuinte (SQL): 113.421.0014-9

CPF:127.572.798-07

NOME: NILZA SEBASTIANA DE ALMEIDA

Local: AV HERMILO ALVES Nº 00553 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP:03668-000 Codlog: 302716

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167480983

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.833-7 DATA DA INFRAÇÃO: 16/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3037552-3

Contribuinte (SQL): 113.214.0066-6

CPF: 755.913.328-20

NOME: ESPOLIO DE JOAO CARLOS LIGEIRO

Local: RUA GALILEU MENON Nº 00362 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: ARTHUR ALVIM CEP: 03567-010 Codlog: 77259

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167482158

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.834-5 DATA DA INFRAÇÃO: 21/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3037758-5

Contribuinte (SQL): 060.008.0010-1

CPF: 082.679.348-71

NOME: EDNALVA SILVA LIMA

Local: RUA CATATEUS Nº 00109 COMPLEMENTO: CASA BAIRRO: JARDIM PIRATININGA CEP: 03716-050 Codlog: 46108

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167483317

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.894-9 DATA DA INFRAÇÃO: 15/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3049614-2

Contribuinte (SQL): 130.226.0083-5

CPF: 050.500.438-08

NOME: ESPOLIO DE ANTONIO SANCHES BARBOSA

Local: RUA OLAVO EGIDIO DE SOUZA ARANHA Nº01105 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL CISPER CEP: 03822-000 Codlog: 149179

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167484543

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.890-6 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3049582-0

Contribuinte (SQL):059.179.0126-0

CPF: 352.943.318-70

NOME: GIOVANNA CHAGAS BARILE

Local: RUA SINANDUVA Nº 00479 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03621-010 Codlog: 183210

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167485362

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.888-4 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3046080-6

Contribuinte (SQL): 059.033.0091-1

CPF: NÃO INFORMADO

NOME: LOURENCO BRANCO

Local: RUA CANDAPUI Nº 00229 COMPLEMENTO: CS5 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03621-000 Codlog: 40878

INFRAÇÃO:Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167486297

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.889-2 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3048432-2

Contribuinte (SQL): 058.163.0022-9

CPF: 234.094.558-50

NOME: PETHER LEONIDAS QUISPE CU

Local: RUA FERNAO ALBERNAZ Nº 00156 COMPLEMENTO: PT LT22 QD 26 BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03532-000 Codlog: 70564

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167486835

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.892-2 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3049584-7

Contribuinte (SQL): 059.130.0051-1

CPF: 022.609.158-92

NOME: ROSILDA DO CARMO CARDOSO DOS SANTOS

Local: TV PALMA CHRISTI Nº 00008 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03664-050 Codlog: 422584

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167487590

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.891-4 DATA DA INFRAÇÃO: 20/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3049583-9

Contribuinte (SQL): 058.190.0045-5

CPF: 324.301.688-63

NOME: ALTIERES BENTO DOS SANTOS

Local: RUA CEL PEDRO DIAS DE CAMPOS Nº 01250 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO:VL MATILDE CEP: 03508-010 Codlog: 159158

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167488435

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.895-7 DATA DA INFRAÇÃO: 15/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3051702-6

Contribuinte (SQL): 130.223.0013-0

CPF:874.910.524-87

NOME: ELIENE ESTEVAM DA SILVA NOGUEIRA

Local: AV LUIZ IMPARATO Nº 00168 COMPLEMENTO: PTE LT 30 QD 60 BAIRRO:VL CISPER CEP: 03819-160 Codlog: 754129

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167489261

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.896-5 DATA DA INFRAÇÃO: 15/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3052640-8

Contribuinte (SQL): 110.413.0034-3

CPF:167.558.288-23

NOME: ALEXANDRE ALBERTO DOS REIS

Local: RUA JACINTO DE LIMA SANTOS Nº 00577 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL LIBANEZA CEP: 03738-090 Codlog: 705543

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167491517

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.948-1 DATA DA INFRAÇÃO: 14/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3046171-3

Contribuinte (SQL): 060.139.0057-4

CPF: 023.767.636-22

NOME: MARIA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES

Local: RUA CAP RANGEL Nº 00312 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03607-100 Codlog: 168661

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167492572

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.193-1 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3053901-1

Contribuinte (SQL): 060.147.0057-9

CPF: 084.219.288-30

NOME: MARCELO DE SOUZA E SILVA

Local: RUA JOAO BOCARRO Nº 00086 COMPLEMENTO: ESQ R P ALEGRETT BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03610-040 Codlog: 101761

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167493302

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.200-8 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3054242-0

Contribuinte (SQL): 060.178.0062-0

CPF: 022.971.078-62

NOME: ESPOLIO DE YVONNE FERRARI WEBER

Local: RUA FRANCISCO DO AMARAL Nº 99999 COMPLEMENTO: ESQ R DONA VICENTINA BAIRRO: PENHA DE FRANÇA CEP: 03611-000 Codlog: 74276

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167495810

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.898-1 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3052677-7

Contribuinte (SQL): 130.143.0049-6

CPF: 053.818.998-31

NOME: EMERSON RODRIGUES MARCOS

Local: RUA ANTONIA TERESA DE PAULA MATIAS Nº 00244 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL SILVIA CEP:03728-010 Codlog:783668

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167496412

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.947-3 DATA DA INFRAÇÃO: 14/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3045263-3

Contribuinte (SQL): 060.158.0016-1

CPF: 686.123.468-00

NOME: ESPOLIO DE EDUARDO RUBENS ODDONE

Local: RUA MORRO VERMELHO Nº 00091 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03613-060 Codlog: 142646

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167496830

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.897-3 DATA DA INFRAÇÃO: 15/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3052676-9

Contribuinte (SQL): 110.154.0026-3

CPF: 873.194.038-20

NOME: ANTONIO MARINHO ESPINDULA

Local: RUA HEDI Nº 99999 COMPLEMENTO: 165 BAIRRO: PONTE RAZA CEP: 03758-080 Codlog: 85987

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167497760

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.832-9 DATA DA INFRAÇÃO: 16/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3037189-7

Contribuinte (SQL): 113.226.0007-3

CNPJ: 12.707.767/0001-34

RAZÃO SOCIAL: AGON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA INES MONTEIRO Nº 00096 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: ARTUR ALVIM CEP: 03568-030 Codlog: 90204

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167499679

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.411-6 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3052552-5

Contribuinte (SQL): 057.007.0001-8

CNPJ: 32.276.268/0001-47

NOME: LAGOS HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA

Local: AV CD DE FRONTIN Nº 02306 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03501-000 Codlog: 76457

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167498464

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.829-9 DATA DA INFRAÇÃO: 20/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3037033-5

Contribuinte (SQL): 113.485.0018-1

CNPJ: 61.574.273/0001-34

RAZÃO SOCIAL: BRASIL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA RIO NEGRO Nº 00288 COMPLEMENTO: E 292 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03689-020 Codlog: 171590

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167500359

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.354-3 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3051792-1

Contribuinte (SQL): 130.130.0006-5

CNPJ: 62.216.767/0001-00

NOME: JURIMOVEIS ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA

Local: RUA JAIME RODRIGUES MODESTO Nº 00803 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA SYLVIA CEP: 03728-005 Codlog: 411132

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167498751

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.932-5 DATA DA INFRAÇÃO: 06/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3035574-3

Contribuinte (SQL): 058.044.0179-3

CNPJ: 17.392.273/0001-21

RAZÃO SOCIAL: INST DAS FILHAS DE S JOSE CABURLOTTO NO BRASIL

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA DONA ESCOLASTICA M. DA FONSECA Nº 00109 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03513-000 Codlog: 65951

INFRAÇÃO: Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 39º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 94º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 92º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167499131

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.593-7 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3050815-9

Contribuinte (SQL): 059.054.0049-0

CPF: 259.003.218-86

NOME: CARLOS GUIMARAES DA SILVA

Local: RUA ISABEL Nº 00050 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03647-020 Codlog: 96890

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167500753

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.446-3 DATA DA INFRAÇÃO: 15/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3031465-6

Contribuinte (SQL): 110.109.0012-8

CPF: 638.700.298-20

NOME: ESPOLIO DE CARLOS TOTH

Local: RUA JOAO BARBOSA ORTIZ Nº 00034 COMPLENTO: TERRENO BAIRRO: VL BRASIL CEP: 03736-170 Codlog: 671860

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 167503787

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.452-8 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 66048.2026/3040388-8

Contribuinte (SQL): 059.061.0026-1

CNPJ: 51.146.172/0001-09

RAZÃO SOCIAL: 170 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: AV PDES OLIVETANOS Nº 09999 COMPLEMENTO: EQUICI 455 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03648-000 Codlog: 149926

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167505100

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.468-4 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3042683-7

Contribuinte (SQL): 060.334.0118-2

CPF: 073.857.638-71

NOME: EDNEIDE LEOPOLDINO TOME

Local: RUA JACIRA ARTACHO Nº00220 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03716-080 Codlog: 97870

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167505830

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.451-0 DATA DA INFRAÇÃO: 09/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3038007-1

Contribuinte (SQL): 113.052.0065-8

CPF: 047.441.778-67

NOME: SUELY APARECIDA KNOPF

Local: RUA BELA BRISA Nº 00148 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL MATILDE CEP: 03548-010 Codlog: 659738

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167506757

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.893-0 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES: 6048.2025/3001280-1

Contribuinte (SQL): 059.120.0026-5

CPF: 351.400.798-52

Nome : PATRICIA JOELMA RAMOS CORDEIRO

Local: RUA RENATO Nº 00557 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL RÉ CEP: 03657-070 Codlog: 169749

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 23º INCISO: II

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I ALÍNEA: B

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 1.390,94

Despacho Documental   |   Documento: 167508797

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.469-2 DATA DA INFRAÇÃO: 22/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3022114-3

CONTRIBUINTE (SQL):113.364.0071-3

CPF: 034.866.198-37

NOME: SAMIR NASREDDIEN

Local: RUA WADIH HATTI Nº 00016 COMPLEMENTO: QD 35 VL RE BAIRRO: PENHA DE FRANCA CEP: 03666-010 Codlog: 33723

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. Primeira Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I Alínea b

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º Inciso I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 23.844,61

Despacho Documental   |   Documento: 167510239

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.414-0 DATA DA INFRAÇÃO: 21/10/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3056545-4

Contribuinte: (SQL): 059.274.0053-1

CNPJ: 66.706.285/0001-99

RAZÃO SOCIAL: ADEGA DO PEU

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA ITINGUCU Nº01141 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL RE CEP: 03658-010 CodLog: 96326

INFRAÇÃO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO: II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO: II

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 165º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO: 20º

LEI: 18.298/2025 ARTIGO: 4º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 6.423,04

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167449160

A vista do contido no 6048.2026/0005288-2 - NILTON AMARO FLOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449334

A vista do contido no 6048.2026/0005289-0 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449439

A vista do contido no 6048.2026/0005290-4 - INGRID HELENA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167481994

6049.2026/0001391-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ASSISTENCIAL COMUNITARIA AZARIAS CNPJ 03864895001768 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167482798

6049.2026/0001392-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ASSISTENCIAL COMUNITARIA AZARIAS CNPJ 03864895001768 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167529918

6049.2026/0001396-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO MANA E CANAA TERRA PROMETIDA CNPJ 68913843000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535456

6049.2026/0001397-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAR COMPLETO CAMAS E COLCHOES LTDA CNPJ 69710834000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535465

6049.2026/0001398-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAR COMPLETO CAMAS E COLCHOES LTDA CNPJ 69710834000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535470

6049.2026/0001399-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAR COMPLETO CAMAS E COLCHOES LTDA CNPJ 69710834000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535527

6049.2026/0001400-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEBR INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 65709770000587 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535533

6049.2026/0001401-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEBR INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 65709770000587 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535542

6049.2026/0001402-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEBR INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 65709770000587 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535701

6049.2026/0001403-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 33567242000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535710

6049.2026/0001404-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 33567242000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535727

6049.2026/0001405-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 33567242000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166835751

6053.2026/0001916-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MERCADINHO KIBE ANHANGUERA LTDA [33.735.735/0001-12]

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167499799

6048.2026/0005090-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MONIELE RODRIGUES CARDOSO

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento atualizado, completamente preenchido e assinado;

2- Anexo III - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação atualizado, estabelecido na Lei 16.402/16;

3- Atender ao disposto no Art. 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16, por tratar-se de vagas para estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença, pois há necessidade de mais vagas do que as duas que constam no lote (Quadro 4ª da Lei 16.402/2016);

4- Cálculo de lotação acompanhado de croquis;

5- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08;

6- Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo 5 anos a contar da expedição);

7- AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros;

8- Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade atualizado (Resol. CPA/SMPED nº 020/2014);

9- CCM da empresa atualizado, constando o endereço correto e os mesmos CNAEs do CNPJ.;

10- Contrato Social ou Estatuto Social ou Requerimento de Empresário ou CCMEI;

11- IPTU atual;

12- Esclarecer se esta solicitação de licença é somente para o CNAE 5611-2/05 ou se é para este e mais o CNAE 8230-0/02;

13- Autorização de contato por e-mail;

14- Código de Validação das assinaturas digitais;

15- RRT/ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação;

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167450972

6050.2026/0021634-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOVITA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 02438228000274 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167451608

6050.2026/0021635-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO PILATES ABRAHAO LTDA CNPJ 66322628000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167452516

6050.2026/0021637-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO PILATES ABRAHAO LTDA CNPJ 66322628000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167453073

6050.2026/0021638-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO PILATES ABRAHAO LTDA CNPJ 66322628000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167453299

6050.2026/0021640-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO PILATES ABRAHAO LTDA CNPJ 66322628000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167453576

6050.2026/0021641-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXUS PARTICIPACOES SOCIETARIAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 69613502000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167457649

6050.2026/0021645-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXUS PARTICIPACOES SOCIETARIAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 69613502000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167458508

6050.2026/0021646-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRACTOS COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA CNPJ 22778384000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167459242

6050.2026/0021647-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSUMOTO & RICCI SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 24551744000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167459705

6050.2026/0021648-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYNT SECURITIZADORA S.A. CNPJ 57558425000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167460701

6050.2026/0021649-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRACTOS COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA CNPJ 22778384000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167460857

6050.2026/0021650-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYNT SECURITIZADORA S.A. CNPJ 57558425000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167461066

6050.2026/0021651-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSUMOTO & RICCI SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 24551744000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167461730

6050.2026/0021652-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYNT SECURITIZADORA S.A. CNPJ 57558425000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167462676

6050.2026/0021654-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRACTOS COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA CNPJ 22778384000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167463341

6050.2026/0021655-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PWC STRATEGY& DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 33806738000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167464144

6050.2026/0021657-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF LAVANDERIA LTDA CNPJ 33793433000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167464615

6050.2026/0021658-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF LAVANDERIA LTDA CNPJ 33793433000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167464777

6050.2026/0021659-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PWC STRATEGY& DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 33806738000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167465169

6050.2026/0021660-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRACTOS COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA CNPJ 22778384000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167465391

6050.2026/0021661-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PWC STRATEGY& DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 33806738000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167466840

6050.2026/0021663-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PWC STRATEGY& DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 33806738000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167468386

6050.2026/0021664-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPITAL FINANCE CONSULTORES LTDA CNPJ 07022658000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167472128

6050.2026/0021668-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. CNPJ 02646397000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167472249

6050.2026/0021670-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA. CNPJ 02646397000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167472360

6050.2026/0021669-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BGP ORIENTAL RESTAURANTE LTDA CNPJ 32334585000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167475737

6050.2026/0021671-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BGP ORIENTAL RESTAURANTE LTDA CNPJ 32334585000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167475938

6050.2026/0021675-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REAL COMERCIAL LTDA CNPJ 02780640000944 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167476189

6050.2026/0021676-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BGP ORIENTAL RESTAURANTE LTDA CNPJ 32334585000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167476359

6050.2026/0021678-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXYON ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 69740723000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167477517

6050.2026/0021679-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BGP ORIENTAL RESTAURANTE LTDA CNPJ 32334585000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167477955

6050.2026/0021674-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BGP ORIENTAL RESTAURANTE LTDA CNPJ 32334585000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167478231

6050.2026/0021681-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BGP ORIENTAL RESTAURANTE LTDA CNPJ 32334585000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167478340

6050.2026/0021682-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALCORA DIGITAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 69412111000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167478726

6050.2026/0021683-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHUBDIGITAL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 67568546000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167479234

6050.2026/0021685-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXYON ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 69740723000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167480167

6050.2026/0021686-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BGP ORIENTAL RESTAURANTE LTDA CNPJ 32334585000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167484574

6050.2026/0021687-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MC COMERCIO PECAS PARA VEICULOS LTDA CNPJ 68619903000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167485276

6050.2026/0021688-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MC COMERCIO PECAS PARA VEICULOS LTDA CNPJ 68619903000270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167487078

6050.2026/0021690-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMK CHA BAR LTDA CNPJ 46603097000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167492795

6050.2026/0021695-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMK CHA BAR LTDA CNPJ 46603097000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167497248

6050.2026/0021702-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTER ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CNPJ 22103116000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167498052

6050.2026/0021707-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTER ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CNPJ 22103116000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167498578

6050.2026/0021710-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORDE SECURITIZADORA S.A. CNPJ 49913566000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167498682

6050.2026/0021698-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREENJOY RESTAURANTES LTDA CNPJ 35553839000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167498824

6050.2026/0021711-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORDE SECURITIZADORA S.A. CNPJ 49913566000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167499244

6050.2026/0021712-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREENJOY RESTAURANTES LTDA CNPJ 35553839000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167500034

6050.2026/0021704-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREENJOY RESTAURANTES LTDA CNPJ 35553839000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167500179

6050.2026/0021705-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTER ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CNPJ 22103116000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167500369

6050.2026/0021716-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFFIX HOLDING S.A. CNPJ 21656072000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167500628

6050.2026/0021717-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFFIX HOLDING S.A. CNPJ 21656072000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167501553

6050.2026/0021719-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAND COFFEE HALL - CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 16442742000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167501939

6050.2026/0021721-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAND COFFEE HALL - CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 16442742000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167502194

6050.2026/0021715-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREENJOY RESTAURANTES LTDA CNPJ 35553839000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167502833

6050.2026/0021723-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUPITER 3 PARTICIPACOES LTDA CNPJ 53370451000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167503113

6050.2026/0021724-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUPITER 3 PARTICIPACOES LTDA CNPJ 53370451000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167503470

6050.2026/0021725-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUPITER 3 PARTICIPACOES LTDA CNPJ 53370451000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167503893

6050.2026/0021718-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREENJOY RESTAURANTES LTDA CNPJ 35553839000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167504030

6050.2026/0021726-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA CNPJ 38471966000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167504314

6050.2026/0021727-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA CNPJ 38471966000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167504577

6050.2026/0021728-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAND COFFEE HALL - CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 16442742000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167505129

6050.2026/0021722-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREENJOY RESTAURANTES LTDA CNPJ 35553839000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167505192

6050.2026/0021730-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION PARTNERS SP GESTAO CONTABIL LTDA CNPJ 69332216000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167505317

6050.2026/0021731-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA CNPJ 38471966000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167505655

6050.2026/0021732-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ILEX PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69755357000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167505943

6050.2026/0021733-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA CNPJ 38471966000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167507526

6050.2026/0021736-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA CNPJ 38471966000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167507623

6050.2026/0021737-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ILEX PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69755357000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167508087

6050.2026/0021739-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAND COFFEE HALL - CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 16442742000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167513972

6050.2026/0021741-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENDING BOX LTDA CNPJ 69414070000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167515033

6050.2026/0021743-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORIZONTE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A CNPJ 61532242000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167515955

6050.2026/0021745-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 888 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 69715708000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167516136

6050.2026/0021746-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 888 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 69715708000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167518152

6050.2026/0021747-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 888 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 69715708000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167520453

6050.2026/0021748-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRILHA CERVEJARIA LTDA. CNPJ 25048790000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167522281

6050.2026/0021751-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORLD GROUP SOLUCOES ENERGETICAS COMERCIALIZADORA PLANEJADORA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA S.A CNPJ 28423185000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167522374

6050.2026/0021752-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRILHA CERVEJARIA LTDA. CNPJ 25048790000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167523462

6050.2026/0021753-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OH LALA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 55809120000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167523619

6050.2026/0021750-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIF ASSESSORIA LTDA. CNPJ 23874021000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167526810

6050.2026/0021754-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIF ASSESSORIA LTDA. CNPJ 23874021000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167527481

6050.2026/0021756-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRILHA CERVEJARIA LTDA. CNPJ 25048790000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167527893

6050.2026/0021755-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167529249

6050.2026/0021759-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 08561701001507 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167529595

6050.2026/0021760-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 08561701001507 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167529769

6050.2026/0021761-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167530092

6050.2026/0021757-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167530223

6050.2026/0021758-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIF ASSESSORIA LTDA. CNPJ 23874021000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167531064

6050.2026/0021762-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIF ASSESSORIA LTDA. CNPJ 23874021000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167531542

6050.2026/0021764-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIF ASSESSORIA LTDA. CNPJ 23874021000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167531836

6050.2026/0021765-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIER X TECNOLOGIA DA INFORMACAO E INCENTIVOS LTDA CNPJ 41265396000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167532085

6050.2026/0021766-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIER X TECNOLOGIA DA INFORMACAO E INCENTIVOS LTDA CNPJ 41265396000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167532433

6050.2026/0021767-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIER X TECNOLOGIA DA INFORMACAO E INCENTIVOS LTDA CNPJ 41265396000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167532742

6050.2026/0021768-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIER X TECNOLOGIA DA INFORMACAO E INCENTIVOS LTDA CNPJ 41265396000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167532779

6050.2026/0021769-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIER X TECNOLOGIA DA INFORMACAO E INCENTIVOS LTDA CNPJ 41265396000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533618

6050.2026/0021770-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRP JOAQUIM FLORIANO 77 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54475169000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533704

6050.2026/0021771-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRP JOAQUIM FLORIANO 77 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54475169000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533755

6050.2026/0021772-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRP JOAQUIM FLORIANO 77 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54475169000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533884

6050.2026/0021773-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRP JOAQUIM FLORIANO 77 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54475169000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533936

6050.2026/0021774-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRP JOAQUIM FLORIANO 77 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54475169000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167533987

6050.2026/0021775-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRP JOAQUIM FLORIANO 77 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54475169000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167534093

6050.2026/0021776-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRP JOAQUIM FLORIANO 77 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54475169000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167534184

6050.2026/0021778-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRP JOAQUIM FLORIANO 77 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54475169000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167534278

6050.2026/0021779-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRP JOAQUIM FLORIANO 77 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 54475169000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535953

6050.2026/0021781-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETA CONSULTORIA E INTERMEDIACAO LTDA CNPJ 65726904000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535998

6050.2026/0021782-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETA CONSULTORIA E INTERMEDIACAO LTDA CNPJ 65726904000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167536003

6050.2026/0021783-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETA CONSULTORIA E INTERMEDIACAO LTDA CNPJ 65726904000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167536006

6050.2026/0021784-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETA CONSULTORIA E INTERMEDIACAO LTDA CNPJ 65726904000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167536008

6050.2026/0021785-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETA CONSULTORIA E INTERMEDIACAO LTDA CNPJ 65726904000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167536171

6050.2026/0021786-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDISHOLDING PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69662004000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167536175

6050.2026/0021787-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDISHOLDING PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69662004000131 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167471933

6050.2023/0021732-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUSTRAL SEGURADORA S.A.

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) CNPJ do estabelecimento.

2) CCM do estabelecimento.

3) AVCB vigente.

4) Anexo I, correta e completamente preenchido e assinado, especialmente os campos 13, 29, 30, 31 para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSUB nº 017/23- Anexos I-III Formulário ALF.

5) Anexo III, correta e completamente preenchidos e assinados para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSUB nº 017/23- Anexos I-III Formulário ALF

6) O responsável técnico deverá ter formação em Engenharia Civil ou Arquitetura.

7) ART/RRT quitada, corretamente preenchida, onde deve constar na descrição do serviço: - Esta ART/RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

8) CREA/CAU e CCM do responsável técnico.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 167520450

6048.2025/0002580-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VINHO NA TACA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ÁREA TOTAL DO IMÓVEL)

OBS.: O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 167523805

6050.2026/0002933-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Retirar a palavra Baixo Risco da ART/RRT

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167445708

A vista do contido no 6050.2026/0021622-3 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449118

A vista do contido no 6050.2026/0021624-0 - ADRIANA DOS SANTOS OLIVEIRA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449130

A vista do contido no 6050.2026/0021625-8 - HORTIFRUTI AUGUSTA E MINI MERCADO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449243

A vista do contido no 6050.2026/0021626-6 - DANILLO BRUNO FLORENCIO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449268

A vista do contido no 6050.2026/0021627-4 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449311

A vista do contido no 6050.2026/0021628-2 - DAVID SANTOS BOERIZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449360

A vista do contido no 6050.2026/0021629-0 - ROMILSON COIMBRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449380

A vista do contido no 6050.2026/0021631-2 - ALINE JAQUELINE DO AMARAL CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449394

A vista do contido no 6050.2026/0021632-0 - 56.433.003 DAIANE CANDIDA SOARES CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449395

A vista do contido no 6050.2026/0021633-9 - CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449447

A vista do contido no 6050.2026/0021630-4 - MARCOS XAVIER DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167486666

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6021.2026/0053625-4 (cancelamento de auto de multa)

Interessado: Luzia XXXX XX Silva.

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos documentos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que indico nos termos do § 2 do artigo 13 da Lei nº 14.141/06, DEFIRO o pedido formulado em sede de revisão administrativa para CANCELAR o Auto de Multa nº 01-191.546-3, diante da existência de auto de regularização à época da lavratura do auto.

II - Publique-se.

III - Faça constar na publicação o número da ordem do advogado constituído, a saber, OAB/SP-79316 e OAB/SP-25.273.

IV- A seguir, encaminhe-se à CPDU/UNAI para providências, posteriormente à PGM/FISC-91.

Portaria   |   Documento: 167523041

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003955-6

PORTARIA 174/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, no dia 24/10/2026 10h00 às 22h00, a ser realizado na Rua Celso Vieira, 591-A, ao requerente Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos, CNPJ: 48.995.387/0001-90, neste ato representado por Rogério XXXX Moura, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos, CNPJ: 48.995.387/0001-90, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003955-6, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 22:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003955-6.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho   |   Documento: 167488485

Processo: 6051.2026/0003057-5 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Goiabeira (Psidium guajava) , sito à Praça 25 de Novembro, 420 - Vila Zat - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167430020

6051.2026/0003725-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: M. E. RODRIGUES DA SILVA

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o Auto de Multa 01-195.288-1 , com fundamento na Lei 13.478/2002, alterada pela Lei 18.299/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 167431426

6044.2026/0008435-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: F. C. DE SOUZA

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o Auto de Multa 01-195.286-5, com fundamento na Lei 13.478/2002, alterada pela Lei 18.299/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 167431429

6051.2026/0003491-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: F. M. LOUSAO

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o Auto de Multa 01-195.282-2, com fundamento na Lei 13.478/2002, alterada pela Lei 18.299/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 167431432

6051.2026/0003462-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: J. L. DE OLIVEIRA

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o Auto de Multa 01-195.281-4, com fundamento na Lei 13.478/2002, alterada pela Lei 18.299/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 167431437

6051.2026/0003222-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: L. B. MALAQUIAS

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o Auto de Multa 01-195.287-3, com fundamento na Lei 13.478/2002, alterada pela Lei 18.299/2025.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167494367

6051.2026/0000057-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FORT COLOR TINTAS LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08., pelo não atendimento do Comunique-se.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167495538

6051.2026/0000724-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CASA DE CARNES BOI LEGAL LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08., pelo não atendimento do Comunique-se.

Publique-se.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 167389406

PROCESSO: 6051.2026/0003896-7

INTERESSADO: CONSTRUTORA ARMADA LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0003896-7 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Termo de Contrato nº 50/SUB-PJ/2023, celebrado com a empresa CONSTRUTORA ARMADA LTDA., que teve como objeto a execução da obra de revitalização de área pública, com instalação de playground e aparelhos de ginástica para 3ª idade - ATI, localizada na Rua Cláudio Santoro, nº 93 - Jardim Rincão, Distrito de Pirituba - São Paulo/SP, no período compreendido entre 08/12/2023 a 21/03/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 167386154

PROCESSO: 6051.2026/0003895-9

INTERESSADO: CONSTRUTORA ARMADA LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0003895-9 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Termo de Contrato nº 39/SUB-PJ/2019, celebrado com a empresa CONSTRUTORA ARMADA LTDA., que teve como objeto a execução da obra de melhorias em área pública localizada na Rua Cedro Japonês, alt. nº 34 - CEР 02675-031 - Parque Taipas, São Paulo/SP, com instalação de equipamentos de ginástica para a 3a idade, mesa com banquetas, bancos e plantio de mudas, no período compreendido entre 18/12/2019 a 16/01/2020.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167449114

A vista do contido no 6051.2026/0003951-3 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 167449052

6052.2026/0002316-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: FABIO AURELIO MANTOVANI

DESPACHO:

Pelo indeferimento a vista das informações.

Assunto resolvido através do processo SEI 6060.2026/0001993-7.

Comunique-se   |   Documento: 167447623

6052.2026/0004666-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: MAURICIO CLAUDIO DA PONTE

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá:

Apresentar atestado declarando quanto a estabilidade e segurança de cada imóvel acompanhada da sua respectiva RRT ou ART.

Comunique-se   |   Documento: 167448014

6052.2026/0003960-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: EVERSON DAVILSON EUFRASIO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar:

1 ) Laudo Técnico conclusivo com fotos ilustrando o antes e depois dos reparos executados;

2 ) Atestado declarando quanto a estabilidade e segurança do imóvel acompanhada da sua respectiva RRT ou ART;

3 ) O requerimento deverá ser feito e assinado pelo proprietário do imóvel ou apresentar procuração;

Comunique-se   |   Documento: 167449733

6037.2025/0004321-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: SILVIO ANTONIO DOMINGUES MARQUES

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar:

1 ) Laudo Técnico conclusivo com fotos ilustrando o antes e depois dos reparos executados;

2 ) Requerimento padrão da PMSP assinada pelo proprietário do imóvel acompanhado de cópias do RG e CPF;

3 ) Atestados declarando quanto a estabilidade e segurança do imóvel acompanhada da sua respectiva RRT ou ART;

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167492907

6052.2026/0005078-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO OFFICE COMUNICACAO WORKING E LIVING LTDA CNPJ 20503196000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167493067

6052.2026/0005079-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO OFFICE COMUNICACAO WORKING E LIVING LTDA CNPJ 20503196000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167498168

6052.2026/0005080-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANT ANNA SERVICOS GERAIS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. CNPJ 07990865000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167498212

6052.2026/0005081-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANT ANNA SERVICOS GERAIS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. CNPJ 07990865000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167522107

6052.2026/0005086-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATOS DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ 65471470000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167525004

6052.2026/0005088-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATOS DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ 65471470000189 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166004639

6053.2025/0006013-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PALMITARIA FERTILA LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei 10.205/86, Decreto 49.969/08 e Decreto 57.298/16.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167459766

6046.2026/0013346-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DURR BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar Atestado (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - segurança da edificação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada por engenheiro de segurança;

2) Apresentar atendimento às condiçoes de Acessibilidade;

3) Parecer técnico-ambiental da Cetesb/SVMA da área contaminada;

Expediente

Concessão   |   Documento: 167334789

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 23/11/2026.

Concessão   |   Documento: 167332962

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 23/11/2026.

Concessão   |   Documento: 167339905

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 23/11/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167465969

6053.2026/0008084-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA PITAYA MODA E COMERCIO LTDA CNPJ 50209195000829 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167466590

6053.2026/0008085-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA PITAYA MODA E COMERCIO LTDA CNPJ 50209195000829 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167467404

6053.2026/0008086-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA PITAYA MODA E COMERCIO LTDA CNPJ 50209195000829 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167468357

6053.2026/0008087-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA PITAYA MODA E COMERCIO LTDA CNPJ 50209195000829 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167469059

6053.2026/0008088-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA PITAYA MODA E COMERCIO LTDA CNPJ 50209195000829 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167470462

6053.2026/0008089-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP.P HOLDING S.A. CNPJ 43562306000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167470950

6053.2026/0008090-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP.P HOLDING S.A. CNPJ 43562306000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167471300

6053.2026/0008091-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP.P HOLDING S.A. CNPJ 43562306000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167523976

6053.2026/0008099-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Fast Ecommerce Atacado ltda CNPJ 69758825000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167524678

6053.2026/0008100-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Fast Ecommerce Atacado ltda CNPJ 69758825000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167528800

6053.2026/0008102-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DOS BOLOS CSA LTDA CNPJ 26054404000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167529273

6053.2026/0008103-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECFIT ACADEMIA E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 26727816000458 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167530702

6053.2026/0008104-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO INGO LTDA CNPJ 02761424000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167530893

6053.2026/0008105-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO INGO LTDA CNPJ 02761424000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167531612

6053.2026/0008106-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO INGO LTDA CNPJ 02761424000102 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167440230

A vista do contido no 6053.2026/0008076-0 - MIRELLA SCHMIDT - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167445697

A vista do contido no 6053.2026/0008077-8 - BENJA 3 BAR E RESTAURANTE LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 167445719

A vista do contido no processo 6053.2026/0008066-2 - MIRELLA SCHMIDT - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 21/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167449251

A vista do contido no 6053.2026/0008079-4 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449269

A vista do contido no 6053.2026/0008080-8 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167515246

A vista do contido no 6053.2026/0008098-0 - CHURRASCARIA ESTANCIA SAO PAULO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167509428

SEI: 6054.2026/0003173-0

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ 00.827.454/0001-30, referente à Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica da Rua Walter Pereira Junior, no Conj. Hab. Santa Etelvina II, São Paulo/SP. Processo Administrativo SEI 6054.2025/0002634-3, executadas no período de 17/11/2025 à 28/02/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Convocação   |   Documento: 167524747

SEI: 6054.2023/0000868-6 - CPM/SUB-SM

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento à solicitação do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, comunica e torna pública a a Convocatória para a 21ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura São Mateus - CPM/SUB SM, nos termos do PORTARIA PREFEITO - PREF, SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/SERS Nº 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, arts. 6º e 7º, conforme trancrição abaixo:

Convocatória - 21ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus - CPM/SM. BIÊNIO 2025-2026

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal São Mateus, Sr. Luciano Santos Nunes de Azevedo, no uso de suas atribuições, CONVOCA os Conselheiros (as) Titulares do CPM/SM e CONVIDA os Conselheiros Suplentes, assim como o Subprefeito Ozziel Evangelista de Souza; Coordenador de Governo Local e atual Interlocutor do CPM/SM Sr. José Ronaldo Santana, Coordenador de Projetos e Obras Sr. Diego Azevedo Sportore, Coordenador de Administração e Finanças Fabricio Valter Lima e os membros da Sociedade Civil (munícipes) a participarem da 21ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, biênio 2025-2026, no formato presencial, a ser realizada no auditório 1 da Subprefeitura São Mateus, localizado à Avenida Ragueb Chohfi, 1.400, Parque Industrial São Lourenço, nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 de 28 de fevereiro de 2020 e artigos 7º, 13º, 18º e 37º conforme nova redação na PORTARIA CASA CIVIL 12, de 3 de setembro de 2024, a qual será realizada com a seguinte Pauta:

Convocatória - 21ª Reunião Ordinária CPM/SM BIÊNIO 2025-2026 - Pauta.

Data: 27 de outubro de 2026.

19h primeira chamada.

19h30 Segunda chamada.

21h00 Encerramento (vide Nota ao final da Pauta).

PAUTA

1. Abertura da reunião pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, Sr. Luciano Santos Nunes de Azevedo.

2. Leitura da pauta

3. Comunicação quanto à publicação da 20ª Ata da Reunião Ordinária no Diário Oficial

4. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes.

5. Esclarecimentos do Srº Fabricio Valter de Lima (CAF) coordenador de administração e finanças quantos andamento das licitações das obras do orçamento cidadão 2026.

6. Esclarecimentos do Srº Diego Azevedo Sportore Coordenadoria de Projetos e Obras quanto a reorganização do orçamento das hortas, devido a desistência em relação a indicação da horta da rua João Antônio Xavier.

7. Fala do representante da Sehab

8. Fala do representante da Sabesp (DEVOLUTIVAS)

9. Fala do representante da CET (DEVOLUTIVAS)

10. Fala dos Conselheiros (as) do Pleno - Biênio 2025/2026, e dos munícipes, inscritos

11. Informes gerais eleição CPM SM 2027/2028

12. Encerramento.

Luciano Santos Nunes de Azevedo

Coordenador CPMSM - Biênio 2025/2026

Selma Carvalho da Silva

Secretária-Geral CPMSM - Biênio 2025/2026

Nota:

1- As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CPM/SUB SM - Biênio 2025/2026 terão início, em primeira chamada, às 19h com a presença de no mínimo de 1/3 dos membros do Pleno Biênio 2025/2026 e, 30 minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes. conforme Art. 22 - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, respeitando-se o quórum em casos do Art. 23 da mesma Portaria.

2- Com relação ao Encerramento da Reunião, ressalta-se o “Art. 20 - As reuniões deverão ter duração de até 2 (duas) horas, podendo ser prorrogadas a critério dos Conselheiros presentes” - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020.

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado   |   Documento: 167535034

Assunto: REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - CONVOCAÇÃO SESSÃO PÚBLICA - CONCORRÊNCIA 90015/SUB-SM/2026

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Republica-se o documento 167352175, publicado no DOC de 21/10/2026, por ter saído com incorreção no campo "Data" da sessão pública.

ONDE SE LÊ:

Data: 27 de outubro de 2026

LEIA-SE:
Data: 28 de outubro de 2026.

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90015/SUB-SM/2026

PROCESSO SEI Nº 6054.2026/0002079-7


A Subprefeitura São Mateus, por intermédio da Comissão de Contratação, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, CONVOCA as empresas participantes da Concorrência Presencial nº 90015/SUB-SM/2026, cujo objeto é a execução de pavimentação, com implantação de guias, sarjetas e calçadas com acessibilidade, contemplando ainda a execução de drenagem sob a jurisdição da Subprefeitura São Mateus, para participarem da reabertura e continuidade da sessão pública do certame.

A sessão será realizada conforme segue:

Data: 28 de outubro de 2026

Horário: 08h30

Local: Sala de Licitações da Subprefeitura São Mateus, situada na Avenida Ragueb Chohfi, nº 822,

Jardim Três Marias, São Paulo/SP.

Ficam convocadas as seguintes licitantes participantes do certame: RENOV PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA; CONSÓRCIO AMARC-MACOR; VERDEBIANCO ENGENHARIA LTDA; VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA; COSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA; COPAV CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA; TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA; CONSÓRCIO MF-TOTALPAV; SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S.A.;THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA; CONSÓRCIO VIAS; TECLA CONSTRUÇÕES LTDA; FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; M4 CONSTRUÇÕES LTDA; POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUTORA KAMILOS LTDA; DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; DTP ENGENHARIA E ARQUITETURA; CONSÓRCIO RODOSTEIN; MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA; AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
Os representantes das licitantes deverão comparecer munidos de documento de identificação e dos instrumentos de representação, quando cabíveis.

Documentos Relacionados:

I - 167352175

II - 167535034

III - 166262598

Cordialmente,

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167448612

6054.2026/0003231-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO BEM VIVER LTDA CNPJ 69617581000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167448738

6054.2026/0003232-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO BEM VIVER LTDA CNPJ 69617581000101 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167518781

6050.2026/0017001-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MADEIREIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO KALE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Requerimento padrão de documentos para uso e ocupação do solo;

2. Portaria 17/SMSP/GAB/2016, referente ao Relatório de Indisponibilidade);

3. Documento de propriedade, ou locação, ou termo de anuência para uso do imóvel;

4. Certificado de Manutenção da segurança do imóvel ou protocolo do processo em andamento em SMUL;

5. Certificado de Acessibilidade do imóvel, ou protocolo do processo de acessibilidade em andamento em SMUL;

6. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

7. Certificado de dados cadastrais do imóvel - IPTU;

Com relação ao responsável técnico, apresentar:

8. Cópia ART, com chancela ou comprovante de pagamento no Conselho;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

9. Anexo X - Planilha para emissão do ALF.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 167523332

6042.2026/0004919-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-014.845-5, formulado pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 167523669

6042.2026/0004920-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-014.846-3, formulado pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 167523980

6042.2026/0004924-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-015.133-2 , formulado pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167462126

6055.2026/0003033-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCTORCELL ASSISTENCIA TECNICA ACESSORIOS E INFORMATICA LTDA CNPJ 32085388000248 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167462545

6055.2026/0003034-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCTORCELL ASSISTENCIA TECNICA ACESSORIOS E INFORMATICA LTDA CNPJ 32085388000248 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167464307

6055.2026/0003035-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCTORCELL ASSISTENCIA TECNICA ACESSORIOS E INFORMATICA LTDA CNPJ 32085388000248 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167464798

6055.2026/0003036-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCTORCELL ASSISTENCIA TECNICA ACESSORIOS E INFORMATICA LTDA CNPJ 32085388000248 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 167431604

"Comunique-se >> SEI 6055.2026/0003011-9 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Casa de Saúde Santa Marcelina

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART 2026/03273 e laudo de poda de onze árvores para o endereço Rua Antônio de Siqueira, 505, sendo responsável técnico o biólogo, CRBIO nº 051735/01-D "

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167447382

A vista do contido no 6055.2026/0003032-1 - ASSOCIACAO DIVULGADORA DAS BOAS NOVAS ETERNAS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167442606

Processo SEI nº 6056.2026/0018966-0

Interessados: CARLOS EDUARDO MARQUES GOMES e NILTON VIANA DE OLIVEIRA

DESPACHO:

1. À vista do Parecer de SUB-SE/AJ (166772444), que acolho como razões de decidir, DEFIRO os pedidos formulados pela defesa dos interessados e DETERMINO o cancelamento do Auto de Fiscalização nº 11-01.036.962-2, com fulcro no art. 48-A da Lei 14.141/2006 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes junto ao SGF.

4. ENCAMINHEM-SE os autos à SEME/GAB para ciência do teor deste despacho e, especialmente, do Parecer SUB-SE/AJ nº 166772444.

Portaria   |   Documento: 167495209

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 059 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o artigo 1º da Portaria 085 SUB-SE/GAB/AJ/2026.

Processo SEI nº 6056.2024/0013849-3

O Subprefeito da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria 085 SUB-SE/GAB/AJ/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, composta pelos seguintes membros:

I - JOSÉ APARECIDO NOVAIS PRATES, RF nº 5792096;

II - CARLA MARIA MOTTA FEDETAO, RF nº 7344694;

III - HÉLIO TEIXEIRA ORGOLINI JUNIOR, RF nº 6010822;

IV - JOÃO CARLOS LUPO FERRAS, RF nº 6000061;

V - LEANDRO LOVAGLIO DE JESUS, RF nº 7261977;

VI - LUCIANA DE SANTIS PINTO, RF nº 7343507;

VII - JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, RF nº 7525206.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 167499838

Reunião Plenária Extraordinária Online, a realizar-se conforme segue:

Data: 26 de outubro de 2026 (segunda-feira)
Horário: 18h45 (primeira chamada) | 19h15 (segunda chamada)
Local: Link da videochamada: https://meet.google.com/odo-unbz-ram

PAUTA:

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada

1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora, boas-vindas e saudações.

1.1 Orientação específica para a ampla participação social: as manifestações da população durante a reunião extraordinária serão bem vindas, devendo observar os temas previamente constantes da pauta da convocação.

2. Leitura da pauta específica.

SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento

3.Deliberação sobre aprovação de eventuais atas pendentes.

4. Segunda reunião de deliberação sobre a fase atual do orçamento cidadão (indicação de remanescentes após análises de viabilidade: “Etapa 06 - Indicação de remanescentes 30 Setembro, 2026 - 30 Outubro, 2026”).

5. Questão das placas em obras, referenciado sua origem no orçamento cidadão.

TERCEIRA PARTE - Encerramento

6. Consolidação dos encaminhamentos.

7. Encerramento.

DOCUMENTOS E LINKS

Pasta da reunião: https://drive.google.com/drive/folders/10uZfyG1IRdGLV5X9y3lhI10gjBcrs6vL?usp=sharing

Plataforma Colaborativa CPM-Sé: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1puvRHOKgYgNKtHVjuvsdUAsTrHs6-GSD/edit?usp=sharing&ouid=115030023597956737442&rtpof=true&sd=true

São Paulo, 22 de outubro de 2026

Sr. AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN - Coordenador

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 167454695

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

  • Avenida 23 de maio, extensão pertencente à Subprefeitura Sé (canteiro central e taludes).

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167469273

6056.2026/0022722-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELI PADULA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 60474932000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167469635

6056.2026/0022724-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELI PADULA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 60474932000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167472405

6056.2026/0022725-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMC TRAVEL LTDA CNPJ 60548246000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167472578

6056.2026/0022726-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMC TRAVEL LTDA CNPJ 60548246000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167476958

6056.2026/0022730-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETA MED SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32782694000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167494180

6056.2026/0022746-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUROVIAN DIAGNOSTICO E CAPACITACAO EM SAUDE LTDA CNPJ 67593589000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167495580

6056.2026/0022747-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOLUNA BRASIL LTDA CNPJ 69752119000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167496232

6056.2026/0022748-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOLUNA BRASIL LTDA CNPJ 69752119000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167498110

6056.2026/0022749-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE GINECOLOGIA DR.WALDENEY CORSO LTDA CNPJ 96533211000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167498478

6056.2026/0022750-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE GINECOLOGIA DR.WALDENEY CORSO LTDA CNPJ 96533211000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167513636

6056.2026/0022754-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B13 MINI ADEGA E TABACARIA LTDA CNPJ 53794862000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167515395

6056.2026/0022756-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B13 MINI ADEGA E TABACARIA LTDA CNPJ 53794862000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167516036

6056.2026/0022757-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JT PRESENTES LTDA CNPJ 31833691000480 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167516566

6056.2026/0022758-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JT PRESENTES LTDA CNPJ 31833691000480 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167516891

6056.2026/0022759-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JT PRESENTES LTDA CNPJ 31833691000480 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167521429

6056.2026/0022763-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIX TOTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 69751164000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167524973

6056.2026/0022764-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DI NALIA LTDA CNPJ 46187901000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167525519

6056.2026/0022765-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DI NALIA LTDA CNPJ 46187901000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167530667

6056.2026/0022767-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACERTONLINE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 07733946000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167534149

6056.2026/0022768-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANRI ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 48677792000593 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167534256

6056.2026/0022769-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANRI ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 48677792000593 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167534452

6056.2026/0022770-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANRI ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 48677792000593 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167534535

6056.2026/0022771-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANRI ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 48677792000593 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167534571

6056.2026/0022772-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANRI ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 48677792000593 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167534604

6056.2026/0022773-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANRI ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 48677792000593 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167534684

6056.2026/0022774-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANRI ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 48677792000593 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167534724

6056.2026/0022775-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 41835859000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167534772

6056.2026/0022776-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 41835859000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167534798

6056.2026/0022777-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 41835859000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535491

6056.2026/0022779-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIELA DA LUA LTDA CNPJ 69537087000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167535496

6056.2026/0022780-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIELA DA LUA LTDA CNPJ 69537087000137 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167473545

6056.2026/0020928-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: Moussa El Kaloiuni

DESPACHO:

I-Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0020928-9, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

II-Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

III-Contra-lacres originais.

IV-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

V-A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 167466755

6043.2025/0003161-4

Interessado: MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A (21314559001308)

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 167389544

Processo SEI nº 6056.2026/0020763-4 - Comunicações Administrativas: Ofício


Interessado: LUIZ CARLOS PEDRO MARIANO - CPF nº ***.598.048-**

ASSUNTO: Indeferimento do pedido de devolução de carroça.

DESPACHO: INDEFERIMENTO

A Coordenadoria de Planejamento e Obras - CPO, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - INDEFERIR o pedido apresentado por meio do documento SEI nº 165995865, referente à devolução da carroça identificada pelo lacre sem numeração, em favor do Sr. LUIZ CARLOS PEDRO MARIANO, inscrito no CPF nº *.598.048-.;

II - FUNDAMENTAR o indeferimento no decurso do prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme informação constante no documento SEI nº 166407650, em desacordo com o prazo estabelecido no artigo 11 do Decreto Municipal nº 59.246, de 28 de fevereiro de 2020. Em razão do descumprimento do prazo legal para a retirada do bem, foi-lhe dada a destinação definitiva prevista na legislação, não sendo mais possível sua devolução.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 167428569

Processo SEI nº 6056.2026/0021520-3 - Comunicações Administrativas: Ofício


Interessado: FRANCISCO DAS CHAGAS MARCELINO DA SILVA - CPF nº ***.194.324-**

ASSUNTO: Indeferimento do pedido de devolução de carroça.

DESPACHO: INDEFERIMENTO

A Coordenadoria de Planejamento e Obras - CPO, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - INDEFERIR o pedido apresentado por meio do documento SEI nº 165995865, referente à devolução da carroça identificada pelo lacre SP 0H10432, em favor do Sr.FRANCISCO DAS CHAGAS MARCELINO DA SILVA, inscrito no CPF nº ***.194.324-**;

II - FUNDAMENTAR o indeferimento no decurso do prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme informação constante no documento SEI nº 167218989, em desacordo com o prazo estabelecido no artigo 11 do Decreto Municipal nº 59.246, de 28 de fevereiro de 2020. Em razão do descumprimento do prazo legal para a retirada do bem, foi-lhe dada a destinação definitiva prevista na legislação, não sendo mais possível sua devolução.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 167430365

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0021989-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: SAMUEL DA CRUZ SANTOS - CPF: ***. 149.495-**.

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 06/10/2026 na Rua São Paulo, conforme doc. SEI nº 167224795.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº166815423, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP 0H5569, ao Senhor SAMUEL DA CRUZ SANTOS inscrita no CPF nº***. 149.495-**.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167392545

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0020622-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: ADELSON FRANCISCO DOS SANTOS- CPF: ***Nada Consta**

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 28/08/2026 no Av Prefeito Passos, conforme doc. SEI nº 166681965.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 165904311, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP 0H5534, ao Senhor ADELSON FRANCISCO DOS SANTOS inscrita no CPF ***Nada Consta**

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167399964

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0021226-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: ENIS FEITOSA DA SILVA - CPF: ***. 266.461-**

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 28/09/2026 na Av. Prefeito Passos, conforme doc. SEI nº 166831629.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 166276748, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP-SUB SE OH19822, ao Senhor ENIS FEITOSA DA SILVA inscrita no CPF nº ***. 266.461-**

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167408300

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0021993-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: ISAIAS ROSA CORREIA - CPF: ***. 690.768-**

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 12/10/2026 na Praça Cívica Ulysses Guimarães, conforme doc. SEI nº 167136144.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 166819820, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº 0HL5023, ao Senhor ISAIAS ROSA CORREIA inscrita no CPF nº***. 690.768-**.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167409487

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0020252-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: Rafael Rodrigo Nogueira Libano - CPF: ***Nada Consta**

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 19/09/2026 na Rua Sebastião Pereira, conforme doc. SEI nº 167138705.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 165678959, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP-SUBSE OH17219, ao Senhor Rafael Rodrigo Nogueira Libano inscrita no CPF nº**Nada Consta**

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167410680

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0021219-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: RUBENS FERREIRA DOS SANTOS - CPF: ***Nada Cosnta-**

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 01/10/2026 na Rua Barão de Limeira, conforme doc. SEI nº 167139399.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 166269122, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP-SUBSE - OH11301, ao Senhor RUBENS FERREIRA DOS SANTOS inscrita no CPF nº ***Nada Cosnta-**

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167412857

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0020253-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: WALDENIR MONTEIRO SOUZA - CPF: ***Nada Consta-**

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 16/08/2026 na Praça Cívica Ulysses Guimarãe, conforme doc. SEI nº 167141378.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 165678930, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP-SUBSE-0H19813, ao Senhor WALDENIR MONTEIRO SOUZA inscrita no CPF nº***Nada Consta-**

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167414170

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0019960-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: EDUARDO ALBERTO RODRIGUES - CPF: ***. 764.268-**

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 04/09/2026 na Rua São Paulo, conforme doc. SEI nº 167142057.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 165485895, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP-SUBSE 0H19877, ao Senhor EDUARDO ALBERTO RODRIGUES inscrita no CPF nº***. 764.268-**

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167415008

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0022001-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado:THIAGO ISAAC COSTA PISANO - CPF: ***913.898-**

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 10/10/2026 no Rua Vergeiro, conforme doc. SEI nº 167124391.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 166828491, e autorizar a devolução da barraca, lacre nº SP-SUB-SE 0H11820, ao Senhor THIAGO ISAAC COSTA PISANO inscrita no CPF: ***913.898-**

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167421049

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0021573-4- Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: EZEQUIEL JESUS DOS SANTOS - CPF: ***870.505**

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 06/10/2026 no Av. 23 de Maio, conforme doc. SEI nº 167137538.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 166485158, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP-SUB SE OH17480 , ao Senhor EZEQUIEL JESUS DOS SANTOS, inscrita no CPF ***870.505**

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167422492

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0021356-1- Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: JONAS DE CARVALHO MOREIRA - CPF: ***. 237.848-**

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 05/08/2026 na Rua Frederico Alvarenga, conforme doc. SEI nº 167140406.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 166316892, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP-SUBSE-0H19720, ao Senhor JONAS DE CARVALHO MOREIRA inscrita no CPF ***. 237.848-**

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167432625

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0022328-1 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: JOÃO FILHO GOMES DA SILVA- CPF: ***.107.258-**

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 29/09/2026 na Praça Pedro Lessa, conforme doc. SEI nº 167359434.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº167116694, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP-SUBSE 0H19819, ao Senhor JOÃO FILHO GOMES DA SILVA inscrita no CPF nº ***.107.258-**.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 167453809

SEI 6056.2026/0022365-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: AV O&F SERVICOS E COMERCIO PAISAGISTICO LTDA

ENDEREÇO:
RUA MAESTRO CARDIM, 770 - BELA VISTA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (167148046) e ART recolhida n º 2026/15599 sob responsabilidade técnica do Biólogo contratado; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Persea americana, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167445702

A vista do contido no 6056.2026/0022693-0 - ADEGA SUCESSO TOTAL E CONVENIENCIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 167449092

A vista do contido no 6056.2026/0022697-3 - GERALDO SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449135

A vista do contido no 6056.2026/0022698-1 - ORLANDO OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449138

A vista do contido no 6056.2026/0022699-0 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449181

A vista do contido no 6056.2026/0022700-7 - THAIS CRISTINA MARCOLINA DA SILVA RUSSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449255

A vista do contido no 6056.2026/0022701-5 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449276

A vista do contido no 6056.2026/0022702-3 - ELISANGELA CARLA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449319

A vista do contido no 6056.2026/0022703-1 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449322

A vista do contido no 6056.2026/0022705-8 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449344

A vista do contido no 6056.2026/0022704-0 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449355

A vista do contido no 6056.2026/0022708-2 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449362

A vista do contido no 6056.2026/0022706-6 - EDNEY SOARES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449363

A vista do contido no 6056.2026/0022707-4 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449371

A vista do contido no 6056.2026/0022709-0 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449391

A vista do contido no 6056.2026/0022711-2 - WASHINGTON HENRIQUE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449408

A vista do contido no 6056.2026/0022713-9 - JOSE ANGILBERTO DE PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449421

A vista do contido no 6056.2026/0022710-4 - FRANCIS MACHADO CORREA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449444

A vista do contido no 6056.2026/0022712-0 - DAVIDSON APARECIDO PINTO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449504

A vista do contido no 6056.2026/0022714-7 - RINALDO DANTAS CESARIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167518153

A vista do contido no 6056.2026/0022762-7 - JT PRESENTES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167521497

A vista do contido no 6056.2026/0022715-5 - PORTO ANDALUZ LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165678252

Interessado: Edson Seiji Yassunaga

Assunto: Recurso de Auto de Multa

Contribuinte: 164.976.188-05.

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas por lei, em vista dos elementos constantes dos autos 160671964, e em especial à manifestação da FISC-91 da Procuradoria Geral do Município em doc.160673525, DETERMINO o cancelamento do Auto de Multa n° 18-139.833-8 e 18-140.194-1 devido Decisão Judicial.

II - Publique-se.

III - A seguir à SUB-CS/CPDU/UNAI, para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167427162

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 72/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0003590-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, modo de disputa aberto e fechado nº72/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 167230105, APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 166552287, Termo de Referência contido em fls. 166553470 , e a Minuta do Edital contido em fls. 167211009, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO CONSOLIDADA - RUA BEM-TE-VI, RUA JOÃO DE BARRO E RUA BEIJA FLOR (ENTRE R. BEM-TE-VI E AV. TADAO INOUE) - JD. NOVO SÃO NORBERTO - SÃO PAULO- S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designado para condução do certame o Sr. Caudinei Lopes, RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 167470085

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 56/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0003094-2

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 56/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO CONSOLIDADA, LOCALIZADA NA RUA REVITALIZAÇÃO DAS RUA 01-B E 05 - JD. NORONHA- SÃO PAULO - SP, a empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ 26.684.478/0001-71, com o valor de R$ 253.985,60 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.4020.1.170.44905100.00.1500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167418431

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS, que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 75/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado abaixo descrita, para prestação de serviços de:

Fornecedor 01: D. S. A. CHAVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.089.257/0001-28:

Item 1 - Carimbo numerador PROCESSO PREFEITURA PMSP 4X52mm (marca datakanji) — 2 uni, no valor unitário de R$ 98,90. Valor total do item: R$ 197,80.

perfazendo o valor global dos itens adjudicados de R$ 197,80 (Cento e noventa e sete reais e oitenta centavos).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.4001.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 61.970.

III. DESIGNO os servidores LUIZ CARLOS GONÇALVES REIS JR. RF 726.152-7 e CAROLINA DE MELLO BARBA RF 739.623-6, como fiscal e suplente, respectivamente, do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis, emissão de nota de empenho e futuros cancelamentos se houver e demais providências quando necessárias.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167490342

6057.2026/0003805-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 167477459, DEFIRO o pedido de Remoção de 03 (tres) espécie arbórea Eucaliptus ssp ,situada na Rua Pomba Trocaz 200 - Jd Guanhambu, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 167483929

6057.2026/0003795-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 167447876, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Pata de Vaca, situada na Av. Interlagos, 6535 - Interlagos, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167491568

6057.2026/0003809-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASSAS E SALGADOS LUCENA LTDA CNPJ 11277596000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167492362

6057.2026/0003810-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASSAS E SALGADOS LUCENA LTDA CNPJ 11277596000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167493356

6057.2026/0003811-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASSAS E SALGADOS LUCENA LTDA CNPJ 11277596000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167494043

6057.2026/0003813-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASSAS E SALGADOS LUCENA LTDA CNPJ 11277596000198 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167504366

6057.2022/0003818-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LUNA STEEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 57.298/17, Art. 2º - item I e II - uso não enquadrado como BAIXO RISCO.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 167493525

6057.2026/0003711-4-

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 167492785 (NG))DEFIRO o pedido de Poda de limpeza Direção e Equilibrio de 02 (dois) espécies arbóreas Eucaliptus Grandis, localizadas na Rua Emilly Dickinson 234, Granja Nossa Sra Aparecida em área interna Particular.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167212744

PORTARIA nº. 214/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Esportiva e Recreativa Riachuelo Jardim Brasil

Evento: Evento Cultural e Beneficente Samba Solidário

Local: Rua Acarapuxi Nº 126, Bairro Vila Medeiros, CEP: 02215-050

Data: 31/10/2026

Horário: Das 12h00 às 20h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167529864

6058.2026/0003297-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ARMARINHOS ADAO COMERCIO LTDA CNPJ 63336848000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167459817

6048.2026/0004742-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: BARBARA BASSANETTO BERGAMINI PEDRO

SQL.068.326.0003-8

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167449201

A vista do contido no 6058.2026/0003282-7 - JOAO BOSCO DA SILVA FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Ata   |   Documento: 167508404

PROCESSO SEI: 6059.2026/0007867-9
ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/SUB-VM/2026
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

Às 10h00 (horário de Brasília) do dia 06 de outubro de 2026, por meio do sistema Compras.gov.br (UASG 925092), foi aberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90004/SUB-VM/2026. O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de apoio operacional às ações de fiscalização municipal para remoção e apreensão de comércio ambulante irregular, publicidade irregular, ocupações irregulares e bens, equipamentos e materiais irregularmente dispostos em logradouros públicos, com mão de obra em regime de dedicação exclusiva, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motorista, através de 04 (quatro) equipes/mês, pelo período de 30 (trinta) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, conforme especificações do edital. O certame observou a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas indicadas no instrumento convocatório.

Conduziram a sessão o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 198/SUB-VM/2026. O certame observou a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, o Decreto Municipal nº 56.475/2015 e a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

Encerrada a etapa de lances, registraram-se as propostas abaixo, ordenadas pelo valor ofertado constante do relatório de julgamento. A situação dos licitantes observa os registros do sistema Compras.gov.br e não implica análise de propostas que não foram convocadas.

Ord.

CNPJ

Empresa

Valor ofertado

ME/EPP

Situação

1

68.678.177/0001-85

EMGRL Consultoria em Gestão Ltda.

R$ 7.800,00

Sim

Proposta desclassificada

2

68.382.498/0001-38

Tobias & Figueiredo Construção Comércio e Serviços Ltda.

R$ 373.000,00

Não

Aceita e habilitada

3

22.297.424/0001-00

Safira Comércio de Equipamentos de Segurança, Serviços e Locação Ltda.

R$ 375.900,00

Não

Proposta não analisada

4

50.400.407/0001-84

Provac Terceirização de Mão de Obra Ltda. em Recuperação Judicial

R$ 416.000,00

Não

Proposta não analisada

5

69.048.254/0001-86

Trajeto Construções e Serviços Limitada

R$ 420.000,00

Não

Proposta não analisada

6

03.022.122/0001-77

BK Consultoria e Serviços Ltda.

R$ 502.000,00

Não

Proposta não analisada

7

71.654.446/0001-88

MC Engenharia e Construções S.A.

R$ 598.000,00

Não

Proposta não analisada

8

71.632.160/0001-00

G.N. Gerenciamento Nacional de Transportes e Serviços Gerais Ltda.

R$ 600.000,00

Não

Proposta não analisada

9

03.531.642/0001-05

Fortline Serviços Ltda.

R$ 647.000,00

Sim

Proposta não analisada

10

54.018.476/0001-89

Expansiva Ltda.

R$ 649.000,00

Sim

Proposta não analisada

11

51.582.726/0001-10

MF Facility Gestão Ltda.

R$ 659.000,00

Sim

Proposta não analisada

12

42.241.534/0001-50

Cimicare Ltda.

R$ 1.000.000,00

Sim

Proposta não analisada

13

65.034.654/0001-81

Hiplan Construções e Serviços de Manutenção Urbana Ltda.

R$ 1.000.000,00

Não

Proposta não analisada

14

007.351.561-23

Wdney Martins

R$ 1.857.000,00

Não

Proposta não analisada

15

65.035.222/0001-95

ERA-Técnica Engenharia Construções e Serviços Ltda.

R$ 1.860.000,00

Não

Proposta não analisada

16

53.591.103/0001-30

Florestana Construções e Serviços Ltda.

R$ 2.000.000,00

Não

Proposta não analisada

17

46.276.066/0001-00

Facilita Prestadora de Serviços Ltda.

R$ 5.999.999,99

Sim

Proposta não analisada

18

67.958.345/0001-23

67.958.345 Jean Gabriel Pinto Mateus

R$ 10.000.000,00

Sim

Proposta não analisada

19

38.481.015/0001-91

MPS - Assessoria Treinamentos e Serviços Ltda.

R$ 18.900.000,00

Sim

Proposta não analisada

20

58.853.169/0001-74

Potenza Engenharia e Construção Ltda.

R$ 20.000.000,00

Não

Proposta não analisada

21

50.583.954/0001-42

A. Tonanni Construções e Serviços Ltda.

R$ 25.000.000,00

Não

Proposta não analisada

22

21.746.218/0001-60

KAY Serviços e Conservação Ltda.

R$ 98.798.988,00

Sim

Proposta não analisada

23

52.730.429/0001-38

W&N Telecom Ltda.

R$ 925.092.092,00

Sim

Proposta não analisada

24

00.937.319/0001-48

KAR Serviços Ltda.

R$ 999.999.999,00

Sim

Proposta não analisada

25

04.826.233/0001-07

Carrara Serviços Ltda.

R$ 7.500.000.000,00

Não

Proposta não analisada

26

18.927.396/0001-82

Line Service Terceirização e Serviços Ltda.

R$ 10.000.000.000,00

Não

Proposta não analisada

Registra-se, especificamente, que a empresa EMGRL Consultoria em Gestão Ltda., CNPJ nº 68.678.177/0001-85, apresentou proposta no valor de R$ 7.800,00. Conforme mensagem constante do relatório do sistema Compras.gov.br, às 10h07min44s de 06 de outubro de 2026, a proposta foi excluída por inexequibilidade, pelo pregoeiro com fundamento no § 4º do art. 21 da Instrução Normativa SEGES nº 73/2022, não ingressando na disputa de lances.

A empresa primeira colocada, Tobias & Figueiredo Construção Comércio e Serviços Ltda., CNPJ nº 68.382.498/0001-38, apresentou o melhor lance no valor de R$ 373.000,00. A área técnica manifestou-se favoravelmente quanto aos atestados de capacidade técnica, entendendo atendido o item 12.5.4.2 do edital. A análise da qualificação econômico-financeira indicou atendimento aos requisitos do item 12.5.3. Após diligências e esclarecimentos, a equipe de apoio técnico considerou conformes a planilha de composição de custos e a proposta comercial. O Pregoeiro aceitou a proposta e declarou a empresa habilitada.

A sessão foi suspensa em 06 de outubro de 2026 para análise da documentação e reaberta em 07 de outubro de 2026.

Aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso, as empresas SAFIRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA , SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA e BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. manifestaram intenção de recorrer.

Data limite para recursos: 13/10/2026 Data limite para contrarrazões: 16/10/2026 Data limite para decisão: 06/11/2026

Nada mais havendo a registrar com base nos documentos consultados, lavra-se a presente ata para juntada ao processo administrativo.


Andrei Villegas - Pregoeiro

Patrícia Campos de Araújo - Equipe de Apoio

Mirian Furtado Quero - Equipe de Apoio

Kátia Midori Nagamine Arakaki - Equipe de Apoio

Maria Helena Moreira Cella - Equipe de Apoio Técnico

Paulo Robson Ribeiro Teixeira - Equipe de Apoio Técnico

Giovanna da Silva Lins - Equipe de Apoio Técnico

Maria Auxiliadora Salvador - Equipe de Apoio Técnico

Comunicado   |   Documento: 167429745

COMUNICADO - REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA PARA DILIGÊNCIA

Processo Administrativo nº 6059.2026/0008580-2
Pregão eletrônic nº 90004/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de apoio operacional às ações de fiscalização municipal para remoção e apreensão de comércio ambulante irregular, publicidade irregular, ocupações irregulares e bens, equipamentos e materiais irregularmente dispostos em logradouros públicos, com mão de obra em regime de dedicação exclusiva, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motorista, através de 04 (quatro) Equipes/mês para o período de 30 (trinta) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital

O Pregoeiro da Subprefeitura Vila Mariana - UASG 905092, no uso de suas atribuições, comunica aos licitantes e demais interessados que a sessão pública do certame acima será reaberta em 26/10/2026, às 14h00, (horário de Brasília), por meio do sistema Compras.gov.br.

A reabertura serve à realização de diligência junto ao licitante TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 68.382.498/0001-38 para saneamento de falha de natureza formal identificado em sua proposta, qual seja: apresente planilha de custos ajustada (Anexo II-A) com: (i) o RAT ajustado pelo FAP efetivamente aplicável em 2026 — informado como 3,8862% —, comprovado pelo extrato oficial do FAP, e os reflexos nos Grupos D e F; e (ii) o Benefício Social Sindical da CCT SP003552/2026 (R$ 16,75) e da convenção da Limpeza Urbana 2026/2027 (R$ 10,00) no item VI; mantidos o valor global mensal de R$ 373.000,00, os quantitativos e as demais condições da proposta, com absorção das diferenças pelo lucro (item 20.1 do Edital; TCM-SP, Acórdão ACO-UTR-662/2025; TCU, Acórdão 2.546/2015-Plenário).

A medida tem fundamento no art. 12, inciso III, e no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e no item 20.1 do edital. A diligência não altera a substância da proposta nem o valor global ofertado e não admite a inclusão de documento que deveria constar originalmente, ressalvada a complementação de informações sobre documentos já apresentados ou a comprovação de condição preexistente à abertura do certame.

O licitante deverá encaminhar a planilha ajustada, pelo sistema, no prazo de 02 horas contadas da convocação, sob pena de desclassificação e volta de fase.

Os demais licitantes devem acompanhar a sessão. A ocorrência será registrada em ata.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Portaria   |   Documento: 165893478

PORTARIA Nº215/SUB-VM/2026

O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor OLIVER J. DELGADO GUAJARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002.

CONSIDERANDO a melhor organização dos contratos de CAF/ SAS - Supervisão de Administração e Suprimentos;

RESOLVE:

I - ALTERAR a fiscalização (Titulares e Suplentes), dos contratos da Supervisão de Administração e Suprimentos, conforme listagem em anexo em SEI nº 165892692

II - A Gestão dos contratos será exercida pelo(a) Supervisor(a) de Administração e Suprimentos desta SUB-VM/CAF/SAS.

III - Executados os contratos, os seus objetos serão recebidos provisória e definitivamente na forma prevista no art. 8º do Dec. 54.873/14, após análise, verificação de conformidade e adequação do objeto aos termos contratuais, qualidade e quantidade, conforme o caso, e consequente aceite, de modo a permitir as emissões dos Termos de Recebimento Provisórios e Definitivos;

IV - Os fiscais de contratos (titulares e suplentes) ora nomeados, deverão observar o disposto no Dec. 62.100/2022 e na Portaria nº 275/2024/SF;

V - Revogo a Portaria n°090/SUB-VM/2026, publicada no DOC do dia 06/05/2026.

VI - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Manutenção

Comunique-se   |   Documento: 167476390

6059.2026/0012321-6 - Solicitação de Transformação de Boca de Lobo em Boca de Leão

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Necessário complemento de informação. Para análise do pleito pretendido, é necessário o envio de PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, reconhecida em cartório, Sr GILBERTO PAULO PUGLIA autorizando o solicitante SR ROBERTO CARLOS a representar o Outorgante perante a Prefeitura Municipal, exclusivamente para requerer, acompanhar e assinar atos relativos ao pedido de análise, aprovação e despacho de Transformação de Boca de Lobo em Boca de Leão. Para prosseguimento da presente análise, aguardamos atendimento à este comunique-se impreterivelmente em até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser enviado através do e-mail stmvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167451329

6059.2026/0012311-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA CNPJ 01329476000214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167452353

6059.2026/0012312-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA CNPJ 01329476000214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167452571

6059.2026/0012313-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA CNPJ 01329476000214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167453985

6059.2026/0012314-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDPREMIUM SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 17025492000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167454518

6059.2026/0012315-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDPREMIUM SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 17025492000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167455891

6059.2026/0012316-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLANCO SOUZA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 13852956000244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167456784

6059.2026/0012317-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLANCO SOUZA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 13852956000244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167470195

6059.2026/0012319-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WDB RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 62999041000433 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167472228

6059.2026/0012322-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WDB RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 62999041000433 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167473582

6059.2026/0012323-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WDB RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 62999041000433 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167474737

6059.2026/0012324-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WDB RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 62999041000433 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167475338

6059.2026/0012326-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WDB RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 62999041000433 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167481208

6059.2026/0012328-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORUS EXPRESS LTDA CNPJ 68843039000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167487422

6059.2026/0012333-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. E. ZOMER ALVES CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 26639598000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167487861

6059.2026/0012334-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. E. ZOMER ALVES CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 26639598000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167495669

6059.2026/0012335-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662004606 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167496887

6059.2026/0012336-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662004606 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167498531

6059.2026/0012338-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULINE RITTON DUARTE LTDA CNPJ 66336226000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167499089

6059.2026/0012339-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 06626253154205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167499891

6059.2026/0012337-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662004606 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167501176

6059.2026/0012341-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662004606 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167505008

6059.2026/0012343-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662004606 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167505921

6059.2026/0012344-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 06626253154205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167507886

6059.2026/0012345-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 06626253154205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167510433

6059.2026/0012347-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 06626253154205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167514921

6059.2026/0012349-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 06626253154205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167519402

6059.2026/0012351-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUSNARDO & SAMMARTINO - MEDICOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 10312545000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167519727

6059.2026/0012353-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUSNARDO & SAMMARTINO - MEDICOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 10312545000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167529474

6059.2026/0012357-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAEZZA ALIMENTOS LTDA CNPJ 40575379000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167529975

6059.2026/0012358-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAEZZA ALIMENTOS LTDA CNPJ 40575379000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167530346

6059.2026/0012359-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAEZZA ALIMENTOS LTDA CNPJ 40575379000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167530499

6059.2026/0012360-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAEZZA ALIMENTOS LTDA CNPJ 40575379000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167530530

6059.2026/0012361-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIANA FRASCINO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 05963478000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167531358

6059.2026/0012362-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIANA FRASCINO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 05963478000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167531669

6059.2026/0012363-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIANA FRASCINO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 05963478000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167531797

6059.2026/0012364-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIANA FRASCINO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 05963478000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167532141

6059.2026/0012365-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIANA FRASCINO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 05963478000130 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Retificação   |   Documento: 167469983

6059.2026/0008207-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: TGSP-56 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Retificação de Despacho: No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente e com base no Artigo 14, inciso. I da Lei Municipal n° 17.794/22, Portaria SVMA- nº 105/2024 e TCA nº 201/2025 aprovado conforme SEI nº 6068.2024/0006998-5, DEFIRO a remoção 04(quatro) Exemplares Arbóreos sendo eles: de nº 28, Faveiro (DAP 84,7 cm/ALT 13 m), nº 29 Flamboyant (DAP - 48,4 CM /ALT 9 m), nº 34 Amoreira (DAP 8,5cm/ALT 5m) em passeio público à Rua Ibaragui Nissui, nº 166 - São Paulo- SP e nº 45 Faveiro (DAP 114,6cm/Alt 13m) no passeio publico da Rua Montesquieu com Rua Ibaragui Nissui. O plantio compensatório será realizado nos termos do TCA nº 201/2025. O interessado deverá recolher preço público junto à SUB-VM/CMIU/STLP para a remoção dos exemplares arbóreos.

Despacho deferido   |   Documento: 167381398

6059.2026/0006543-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO CASTEL DI CAPRI

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 160192012 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(uma) Falsa Seringueira localizado(s) em área interna particular sito à Al. Jauaperi, 890 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 167461687

6059.2026/0006440-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DAS ORQUÍDEAS

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 042891171 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 08(oito) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Av. Senador Casemiro da Rocha, 1257 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167445703

A vista do contido no 6059.2026/0012302-0 - FABIANA DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449122

A vista do contido no 6059.2026/0012303-8 - RAPHAEL FERREIRA BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449124

A vista do contido no 6059.2026/0012304-6 - ALLAN DA PAZ CARNEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449232

A vista do contido no 6059.2026/0012305-4 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449239

A vista do contido no 6059.2026/0012306-2 - PEDRO HENRIQUE ESTRELA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449271

A vista do contido no 6059.2026/0012308-9 - JOSE ILTON ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449273

A vista do contido no 6059.2026/0012307-0 - SILVIO JORGE GONCALVES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449455

A vista do contido no 6059.2026/0012309-7 - EZEQUE ANTONIO DE MEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167449505

A vista do contido no 6059.2026/0012310-0 - JOSE CLEISSON PEREIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167500253

A vista do contido no 6059.2026/0012340-2 - COMERCIO DE CARNES ONZE DE JUNHO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167502160

A vista do contido no 6059.2026/0012342-9 - CASA DE CARNES TORELLI LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167524071

A vista do contido no 6059.2026/0012355-0 - COMERCIO DE CARNES ONZE DE JUNHO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167422282

PROCESSO 6060.2026/0003771-4


AQUISIÇÃO DE BANCO EM CONCRETO ONDULADO SEM ENCOSTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 67/SUB-VP/2026.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0003771-4, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica Nº 67/SUB-VP/2026, sendo a empresa “ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA” - CNPJ nº 09.538.374/0001-30, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do item, sendo: 10 (dez) unidades de BANCO EM CONCRETO ONDULADO SEM ENCOSTO, de valor unitário de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) e valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), conforme Proposta (167390887); Valor total global da contratação: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).

Prazo de entrega, 15 dias corridos após a entrega da nota de empenho, conforme Termo de Referência (166164209).

II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 74.558/2026 (166513683), com valor de reserva de R$ 6.868,50 (Seis Mil e Oitocentos e Sessenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos), Histórico de Reserva “Aquisição de bancos de concreto” e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.


III - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167318268

PROCESSO 6060.2026/0003795-1


AQUISIÇÃO DE PREGO POLIDO 17X21 COM CABEÇA 1Kg, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 66/SUB-VP/2026

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0003795-1, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 66/SUB-VP/2026, sendo a empresa “MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA” - CNPJ nº 10.602.104/0001-20, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do item, sendo: 80 kg (oitenta quilogramas) de Prego Polido 17x21 com cabeça, de valor unitário de R$ 12,38 (doze reais e trinta e oito centavos) e valor total de R$ 990,40 (novecentos e noventa reais e quarenta centavos), conforme Proposta (167241802). Valor total global da contratação: R$ 990,40 (novecentos e noventa reais e quarenta centavos).

Prazo de entrega: 15 dias corridos após a entrega da nota de empenho, conforme Termo de Referência (166188782).

II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 73.936 (166284624), com valor de reserva de R$ 1.628,80 (Um Mil e Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Oitenta Centavos), Histórico de Reserva “aquisição de 80 (OITENTA) QUILOS DE PREGO POLIDO 17X21 COM CABEÇA, PARA USO DESTA SUBPREFEITURA” e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.
Amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.


III - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 167523475

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 70/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0003768-4

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: A brita corrida é um conjunto de britas, pedrisco e pó de pedra, também chamado 4A, usado na pavimentação de estradas vicinais (secundárias), ruas e acessos a obras e galpões com excesso de barro, ou como base para pavimentos e aterros, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 70/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 29/10/2026 às 8.00hs

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167335684

6051.2026/0002601-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MARCELO CASCARDI HONORIO

DESPACHO:

DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para auto de licença de funcionamento, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16. De acordo com doc. 167326974 da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento.

Despacho deferido   |   Documento: 167487024

6021.2025/0050734-1 - Dívida ativa: relatórios e providências de sistema

Despacho deferido

Interessados: Arnoldo de Freitas (OAB/SP 156.637)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização em (doc. SEI nº 167474413), os Autos Judiciais (documento 141405948) e a determinação do Sr. Procurador do Muncípio (documento 141449141), DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se o AM 06-234.299-1.

Despacho deferido   |   Documento: 166938957

6052.2026/0002901-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: QADIMO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de ALF conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16. Conforme proposto pela Supervisão Técnica de USo do Solo e Licenciamento em doc. 166935304.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167446644

6060.2026/0004120-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BHOMESHOP LTDA CNPJ 42980194000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167446661

6060.2026/0004121-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BHOMESHOP LTDA CNPJ 42980194000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167446684

6060.2026/0004122-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BHOMESHOP LTDA CNPJ 42980194000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167475051

6060.2026/0004127-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROPEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 00113868000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167476620

6060.2026/0004128-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROPEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 00113868000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167478431

6060.2026/0004129-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROPEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 00113868000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167482697

6060.2026/0004132-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROPEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 00113868000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167483332

6060.2026/0004130-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROPEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 00113868000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167483788

6060.2026/0004131-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROPEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 00113868000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167485072

6060.2026/0004133-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROPEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 00113868000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167491265

6060.2026/0004135-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BR BAR LTDA CNPJ 40201689000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167492162

6060.2026/0004136-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BR BAR LTDA CNPJ 40201689000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167494067

6060.2026/0004137-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BR BAR LTDA CNPJ 40201689000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167494453

6060.2026/0004139-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BR BAR LTDA CNPJ 40201689000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167530182

6060.2026/0004143-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGEMTECH LTDA CNPJ 31106686000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167531367

6060.2026/0004144-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGEMTECH LTDA CNPJ 31106686000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167531820

6060.2026/0004145-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGEMTECH LTDA CNPJ 31106686000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167532012

6060.2026/0004146-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGEMTECH LTDA CNPJ 31106686000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167532113

6060.2026/0004147-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGEMTECH LTDA CNPJ 31106686000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167532324

6060.2026/0004148-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGEMTECH LTDA CNPJ 31106686000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167532702

6060.2026/0004149-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGEMTECH LTDA CNPJ 31106686000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167532786

6060.2026/0004150-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMAGEMTECH LTDA CNPJ 31106686000123 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167472594

6054.2026/0002815-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: M & M SOBREMESAS LTDA / CNPJ 68.xxx.222/0001-xx

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, face não apresentação da Licença de Funcionamento da Atividade Principal (shopping), plantas e comprovoção do cumprimento da Certidão de Diretrizes da CET.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

- Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

- O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 167496674

6044.2026/0008969-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: QUAKE SPORTS BAR LTDA

DESPACHO:Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, laudo de acústica, AVCB, planta e certificado de regularidade para o uso pretendido, certificado de acessibilidade).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166869811

ATA DA 8°REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM COM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

(Dezessete de Setembro de 2026)

Aos dezessete dias do mês de Setembro de 2026, em segunda convocação às 19h45min, horário de Brasília, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura Sapopemba, localizada na Avenida Sapopemba 9064, bairro Sapopemba, na cidade de São Paulo nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Sapopemba, sob coordenação da Sra. Ivoneide Josefa da Silva. Responsável pela elaboração da ata, que ficou a cargo da conselheira, Sra. Fabiana Bezerra de Sá Brito

Contou-se com a presença de Seis(6) Conselheiros Titulares, (0) Conselheiro Suplente Representantes da Subprefeitura Sapopemba, e munícipes/convidado.

A Portaria de funcionamento do CPM prevê que, para evitar a paralisação das atividades do Conselho, as reuniões podem ocorrer em segunda chamada com qualquer número de presentes.

Abertura e Apresentações: Iniciou-se a reunião com os conselheiros titulares, demais convidados, munícipes e representantes da prefeitura Luís Calçada e o governo local Jair.

PAUTAS DA REUNIÃO:

Devolutiva das demandas pendentes: apresentação das atualizações, encaminhamentos e providências referentes às solicitações que ainda estão em andamento.

SPTrans: convidar um representante da SPTrans para participar de uma próxima reunião, a fim de tratar das demandas relacionadas ao transporte público na região.

Obras indicadas pelo Conselho Participativo: convidar o Coordenador de Obras para apresentar o cronograma e as datas previstas para início das obras indicadas pelo Conselho Participativo Municipal de Sapopemba em 2025, com execução prevista para 2026.

Inauguração das praças: definir, em conjunto com os responsáveis, datas para a inauguração das obras das praças indicadas pelo Conselho Participativo de Sapopemba que já foram concluídas.

Foi iniciada a reunião com a Coordenadora Ivoneide realizando as boas-vindas comunicando sobre as Pautas

Devolutiva das demandas pendentes: apresentação das atualizações, encaminhamentos e providências referentes às solicitações que ainda estão em andamento.

deDevolutivas - Luiz Calçada

Foi informado que a maioria das demandas já está solucionada. O engenheiro Luciano apresentou informações e atualizações referentes às solicitações.

O coordenador Fernando precisou se ausentar da reunião devido a um compromisso com a Subprefeitura.

Também foi informado que a maioria das demandas já está em processo de contratação, e que a documentação necessária encontra-se em andamento.

Foi realizada a conferência da planilha do Calçada, observou se o item : o endereço Av. Sapopemba x Rua Porfírio da paz, largo do Grimaldi, em frente ao número 8807 onde será preciso fazer o recuo para manobra dos ônibus e caminhões, na situação atual, os mesmos tem muita dificuldade de manobrar os veículos, devido a largura.

Demanda reapresentada por munícipe

O munícipe Rosemeire Pereira compareceu à reunião para questionar a solução referente ao recapeamento de toda a extensão da rua Jurubeba, Bairro Jd. Ivone tendo em vista que já foram realizadas diversas solicitações.

Houve um desencontro entre os protocolos apresentados. O representante da Subprefeitura sugeriu a abertura de um novo processo/SEI, para encaminhamento da demanda.

2-SPTrans: convidar um representante da SPTrans para participar de uma próxima reunião, a fim de tratar das demandas relacionadas ao transporte público na região.

Resposta do e-mail

SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

ASSESSORIA DE INTEGRAÇÃO TERRITORIAL

Rua Boa Vista, 236 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: (11) 5178-6521 / (11) 5178-6525

PROCESSO 5010.2026/0014319-5

Despacho Interno SPTRANS/DT/SRT/AIT nº 164134608

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

INTERESSADO: Subprefeitura Sapopemba

ASSUNTO: Solicitação de comparecimento de representante da SPTrans na reunião do Conselho Participativo Municipal de Sapopemba, prevista para o dia 20/08/2026.

À SPTRANS/DP/GAB,

Em resposta ao doc. SEI nº 163800191, esclarecemos que a SPTrans, por meio da Assessoria de Integração Territorial, atua como canal institucional de articulação com conselhos, organizações sociais, entidades comunitárias, autoridades do Legislativo, subprefeitura e demais órgãos públicos.

No âmbito dos Conselhos Municipais, foi estabelecido que as demandas pertinentes ao transporte coletivo sejam encaminhadas por escrito para análise das áreas técnicas competentes, de modo a garantir respostas oficiais e fundamentadas, considerando a ampla rede de interlocução mantida pela Companhia.

Para casos em que surjam novos temas durante as reuniões, os Conselhos poderão registrá-los em formulário próprio, a fim de possibilitar o devido encaminhamento e resposta posterior pela SPTrans.

Além disso, informamos que os contatos da Assessoria de Integração Territorial podem ser realizados por meio da Subprefeitura da região ou pelo e-mail institucional: secsad@sptrans.com.br.

Cumpre ainda destacar que existe no Portal 156 uma Carta de Serviços Orientativa, com as diretrizes e informações detalhadas sobre o trâmite das demandas recebidas pela Assessoria.

Reforçamos, assim, o compromisso da SPTrans em manter diálogo permanente com a sociedade civil, garantindo atendimento técnico e institucional às pautas apresentadas, mesmo que a participação presencial não se dê em todos os fóruns locais.

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Luiz Henrique Ivanov Dorador

Responsável pela Assessoria

Em 04/09/2026, às 16:27.

Diego Rodrigo Vicente dos Santos

Superintendente

Em 04/09/2026, às 16:29.

Foi abordada a resposta referente ao e-mail encaminhado, com os esclarecimentos pertinentes à demanda.

Obras indicadas pelo Conselho Participativo: convidar o Coordenador de Obras para apresentar o cronograma e as datas previstas para início das obras indicadas pelo Conselho Participativo Municipal de Sapopemba em 2025, com execução prevista para 2026.

O coordenador informou que não poderia estar presente e sugeriu a realização de uma reunião extraordinária para tratar desses assuntos, juntamente com a coordenadora do CPM, para tratar do início das obras e da inauguração das praças. Juntamente com a indicação de uma proposta eleita no orçamento cidadão descrita a seguir

Foi informado pelo conselho que a pista destinada à prática de skate não foi aprovada no projeto de viabilidade técnica que seria executado no Jardim Planalto. Após reunião com o Conselho, ficou definida a utilização da verba remanescente da obra para a revitalização da Praça Torquato Plaza, localizada no Largo do Grimaldi.

A demanda foi eleita por meio do Orçamento Cidadão e, diante da necessidade identificada no território, solicita-se a transferência de sua destinação para a revitalização de praça pública.

A alteração tem como objetivo direcionar o recurso para uma intervenção de interesse coletivo, contemplando a recuperação e qualificação do espaço público, proporcionando melhores condições de uso, convivência, lazer, segurança e bem-estar à população.

Dessa forma, solicita-se que sejam realizados os procedimentos administrativos necessários para a transferência/adequação da demanda eleita, mantendo-se a finalidade de atendimento às necessidades da comunidade e destinando os recursos à revitalização da praça indicada.

Inauguração das praças: definir, em conjunto com os responsáveis, datas para a inauguração das obras das praças indicadas pelo Conselho Participativo de Sapopemba que já foram concluídas.

O coordenador informou que não poderia estar presente e sugeriu a realização de uma reunião extraordinária, juntamente com a coordenadora do CPM, para tratar do início das obras e da inauguração das praças.

DEMANDAS E INFORME

Apresentação das demandas:

1- Foi apresentada demanda referente à retirada de mesas e bancos localizados na Rua Adolfo Gelli, nº 136, com solicitação de transferência e instalação na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 1.200. Foi informado que os equipamentos encontram-se há aproximadamente um ano sem utilização. Ressaltou-se que os moradores solicitaram que as mesas e bancos possam ser utilizados aos finais de semana - Solicitação pela conselheira Denise

2- Também foi apresentada solicitação para instalação de mesas e bancos destinados à recreação e prática de jogos pelos munícipes, na Rua Orestes Demolin, nº 16. Solicitação pelo conselheiro Batista

3-Processo nº 6029.2023/0013043-4

Processo Administrativo - Subprefeitura de Sapopemba

A munícipe presente apresentou documentação referente à demanda, que tramita desde 2017, incluindo abaixo-assinado e registros relacionados ao Ministério Público/Promotoria de Habitação.

Foram mencionados os seguintes registros:

TID nº 14397195 e Ministério Público na promotoria de habitação

Protocolo nº 0042.048/10

Autos nº 44/17

Segundo o relato apresentado, a solicitação refere-se a uma ocupação/invasão irregular, que estaria causando problemas aos moradores e às habitações existentes na via, inclusive com descarte/lançamento de resíduos e água, afetando a rua Geronimo Barba, afetando a rua toda.

A munícipe sugeriu verificar a possibilidade de reintegração de posse da área verde à qual o local pertence.

Munícipe solicita o recapeamento na Rua Jurubeba -Sapopemba

Informes:

Na próxima reunião solicitar a presença da SPTrans

Trazer alguém da casa civil para esclarecer sobre as propostas do participe mais, e a verba foi pra quais demandas.

AS DEMANDAS E INFORMES INDICADAS NO INÍCIO DA REUNIÃO COM A SECRETÁRIA, PARA QUE POSSAMOS DAR CONTINUIDADE A REUNIÃO. ACEITAMOS AS DEMANDAS E INFORMES. AS PAUTAS DEVERÃO SER ENVIADAS PARA A COORDENADORA IVONEIDE NO PRAZO ESTABELECIDO PELO REGULAMENTO E PORTARIA, SEMPRE ATÉ O SETIMO DIA QUE ANTECEDE A DATA DA REUNIÃO, PARA QUE SE POSSA PUBLICAR O CONVITE E CONVOCATORIA, DENTRO DO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO NO DOC.

Informes: Na próxima reunião a subprefeitura vai dar andamento e respostas sobre as demandas em andamento.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às vinte e uma horas e trinta minutos pela coordenadora Ivoneide Josefa da Silva, que lavrou a presente ata.

Próxima reunião: 15 Outubro de 2026 das 19h. as 21:00 hs nas dependências da Subprefeitura Sapopemba.

Segue calendários das próximas reunião do ano de 2026

19 Março de 2026

16 Abril de 2026

21 Maio de 2026

18 Junho de 2026

16 Julho de 2026

20 Agosto de 2026

17 Setembro de 2026

15 Outubro de 2026

26 Novembro de 2026

10 Dezembro de 2026

Ata elaborada pela secretária: Fabiana Bezerra de Sá Brito

LISTA DE PRESENÇA:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Titular

Denise aparecida Alves de Souza

PRESENTE

JUSTIFICADA

Conselheiro(a)

Titular

Érica Gomes

AUSENTE

JUSTIFICADA

Conselheiro(a)

Titular

Everton Bakanovas Manoel

AUSENTE

Conselheiro(a)

Titular

Fabiana Bezerra de Sá Brito

PRESENTE

Conselheiro(a)

Idarlene Rodrigues Coelho

AUSENTE

JUSTIFICADA

Conselheiro(a) Titular

Ivoneide Josefa da Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

José Batista Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Maria Lucia Santos Alencar

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Natanael Soares Ferreira

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular Imigrante

Seradieu Belizaire

AUSENTE

JUSTIFICADA

IMIGRANTE

Conselheiro(a) Titular

Wellington Marcelo de Oliveira Barros

AUSENTE

Conselheiro(a) Titular

Camila Ferreira dos Santos

AUSENTE

JUSTIFICADA

Conselheiro(a) Suplente

Eliana Tenório de Albuquerque

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Severino Manoel dos Santos

AUSENTE

Conselheiro(a)Suplente

Ana Paula Rosa de Souza Ghiraldini

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Luiz Ribeiro Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Fernanda de França Pinheiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Carina Balbino Carneiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ademir Rodrigues da Silva

AUSENTE

Conselheiro(a)

Suplente

Luana dos Santos Madeira

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Lilia Moura Santos Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ana Paula da Silva Gonçalves

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Evelyn I, Souza

AUSENTE

Despacho   |   Documento: 167528746

ATA DA 9°REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM COM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

(Quinze de Outubro de 2026)

Aos quinze dias do mês de Outubro de 2026, em segunda convocação às 19h45min, horário de Brasília, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura Sapopemba, localizada na Avenida Sapopemba 9064, bairro Sapopemba, na cidade de São Paulo nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Sapopemba, sob coordenação da Sra. Ivoneide Josefa da Silva. Responsável pela elaboração da ata, que ficou a cargo da conselheira, Sra. Fabiana Bezerra de Sá Brito

Contou-se com a presença de Sete(7) Conselheiros Titulares, (0) Conselheiro Suplente Representantes da Subprefeitura Sapopemba, e munícipes/convidado.

A Portaria de funcionamento do CPM prevê que, para evitar a paralisação das atividades do Conselho, as reuniões podem ocorrer em segunda chamada com qualquer número de presentes.

Abertura e Apresentações: Iniciou-se a reunião com os conselheiros titulares, demais convidados, munícipes e representantes da prefeitura Luís Calçada e o governo local Jair.

PAUTAS DA REUNIÃO:

1- Devolutivas das demandas que estão pendentes encaminhadas pelo Conselho Participativo, inclusive a demanda do recapeamento da Rua Jurubeba.

2- Convidar o Coordenador de CPO para exibir, no Data Show, os projetos das obras que vão dar início em 2026.

3- Obras de 2025 que foram concluídas em 2026.

Foi iniciada a reunião com a Coordenadora Ivoneide realizando as boas-vindas comunicando sobre as Pautas

1- Devolutivas das demandas que estão pendentes encaminhadas pelo Conselho Participativo, inclusive a demanda do recapeamento da Rua Jurubeba.

As demandas da Rua Gerônimo Barbas x Geovanni Nasco: a prefeitura entrou em contato com a secretária da habitação para um posicionamento para retirar a população de invasão. A secretária ainda não respondeu a prefeitura. Estão aguardando um posicionamento da secretaria da habitação. Consta um processo nº 6061.2019/0000510-6 de regularização fundiária.

Quanto a Rua Jurubeba, necessita de um pedido no 156.

2- Convidar o Coordenador de CPO para exibir, no Data Show, os projetos das obras que vão dar início em 2026.

Ivoneide apresentou o novo coordenador de Obras Fernando, e o mesmo apresentou os valores referente as obras e os projetos aprovados pelo Conselho Participativo, que darão início em 2026, conforme planilha:

3- Obras de 2025 que foram concluídas em 2026.

O Coordenador de Obras, Fernando, apresentou as obras concluídas, ficando definida, em conjunto com o Conselho, a inauguração para o dia 08/11/2026 (domingo), visando à maior participação dos conselheiros. Ficou estabelecido que, entre os jardins de chuva, apenas o localizado na Avenida Engenheiro Feijó Bitencourt será inaugurado nessa data.

DEMANDAS E INFORME

Apresentação das demandas:

Não houve demandas

Informes:

Não houve informes

AS DEMANDAS E INFORMES INDICADAS NO INÍCIO DA REUNIÃO COM A SECRETÁRIA, PARA QUE POSSAMOS DAR CONTINUIDADE A REUNIÃO. ACEITAMOS AS DEMANDAS E INFORMES. AS PAUTAS DEVERÃO SER ENVIADAS PARA A COORDENADORA IVONEIDE NO PRAZO ESTABELECIDO PELO REGULAMENTO E PORTARIA, SEMPRE ATÉ O SETIMO DIA QUE ANTECEDE A DATA DA REUNIÃO, PARA QUE SE POSSA PUBLICAR O CONVITE E CONVOCATORIA, DENTRO DO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO NO DOC.

Informes: Na próxima reunião a subprefeitura vai dar andamento e respostas sobre as demandas em andamento.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às vinte e uma horas e trinta minutos pela coordenadora Ivoneide Josefa da Silva, que lavrou a presente ata.

Próxima reunião: 26 Novembro de 2026 das 19h. as 21:00 hs nas dependências da Subprefeitura Sapopemba.

Segue calendários das próximas reunião do ano de 2026

19 Março de 2026

16 Abril de 2026

21 Maio de 2026

18 Junho de 2026

16 Julho de 2026

20 Agosto de 2026

17 Setembro de 2026

15 Outubro de 2026

26 Novembro de 2026

10 Dezembro de 2026

Ata elaborada pela secretária: Fabiana Bezerra de Sá Brito

LISTA DE PRESENÇA:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Titular

Denise aparecida Alves de Souza

AUSENTE

JUSTIFICADA

Conselheiro(a)

Titular

Érica Gomes

PRESENTE

Conselheiro(a)

Titular

Everton Bakanovas Manoel

AUSENTE

Conselheiro(a)

Titular

Fabiana Bezerra de Sá Brito

PRESENTE

Conselheiro(a)

Idarlene Rodrigues Coelho

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Ivoneide Josefa da Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

José Batista Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Maria Lucia Santos Alencar

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Natanael Soares Ferreira

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular Imigrante

Seradieu Belizaire

AUSENTE

JUSTIFICADA

IMIGRANTE

Conselheiro(a) Titular

Wellington Marcelo de Oliveira Barros

AUSENTE

Conselheiro(a) Titular

Camila Ferreira dos Santos

AUSENTE

JUSTIFICADA

Conselheiro(a) Suplente

Eliana Tenório de Albuquerque

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Severino Manoel dos Santos

AUSENTE

Conselheiro(a)Suplente

Ana Paula Rosa de Souza Ghiraldini

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Luiz Ribeiro Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Fernanda de França Pinheiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Carina Balbino Carneiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ademir Rodrigues da Silva

AUSENTE

Conselheiro(a)

Suplente

Luana dos Santos Madeira

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Lilia Moura Santos Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ana Paula da Silva Gonçalves

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Evelyn I, Souza

AUSENTE

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166951083

Processo SEI nº 6061.2025/0001725-3
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba
Contratada: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ nº: 58.853.169/0001-74
Termo de Contrato nº: 25/SUB-SB/2025
Assunto: Prorrogação contratual e concessão de reajuste definitivo
Objeto: Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento de construções irregulares
Valor global da prorrogação, já considerado o reajuste: R$ 5.094.518,16
Período da prorrogação: 03/11/2026 a 02/11/2027

À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da unidade gestora, da anuência da contratada, da pesquisa de preços, das certidões e consultas de regularidade, dos demonstrativos financeiros, das Notas de Reserva constantes dos SEIs nº 165769116 e nº 165769319, bem como do Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento nos arts. 107 e 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO:

I - DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

A prorrogação do Termo de Contrato nº 25/SUB-SB/2025, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.853.169/0001-74, pelo período adicional de 12 (doze) meses, compreendido entre 03/11/2026 e 02/11/2027, mantido o objeto contratado e observadas as demais condições do ajuste.

A prorrogação possui natureza de prorrogação sucessiva ordinária de contrato de serviço contínuo, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

A unidade gestora manifestou interesse na continuidade dos serviços, conforme SEI nº 162734262, tendo a contratada apresentado sua anuência sob SEI nº 162734387.

A vantajosidade da manutenção do ajuste encontra-se demonstrada pela pesquisa de preços e documentação técnica constante dos autos, permanecendo o valor contratual compatível com os parâmetros de mercado apurados.

Considerado o reajuste autorizado no item II deste Despacho, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 424.543,18 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), resultando no valor global de R$ 5.094.518,16 (cinco milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e dezoito reais e dezesseis centavos) para o período de 12 meses da prorrogação.

Para o exercício de 2026, o valor correspondente à nova vigência, no período de 03/11/2026 a 31/12/2026, perfaz R$ 820.783,48 (oitocentos e vinte mil, setecentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), conforme Demonstrativo SEI nº 165692450.

Para o exercício de 2027, o valor estimado correspondente ao período remanescente da prorrogação perfaz R$ 4.273.734,68 (quatro milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), ficando sua execução condicionada à existência de dotação orçamentária própria no respectivo exercício.

II - DO REAJUSTE DEFINITIVO

A concessão do primeiro reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 25/SUB-SB/2025, no percentual de 3,5684%, calculado com base na variação do IPC-FIPE, considerando:

Data-base do orçamento estimado: 27/08/2025;
Número-índice de agosto/2025: 723,5121;
Número-índice de agosto/2026: 749,3301;
Percentual de reajuste: 3,5684%.

Com a aplicação do percentual de 3,5684%, o valor mensal passa de R$ 409.915,74 para R$ 424.543,18.

AUTORIZO, ainda, o pagamento do montante de R$ 32.180,37 (trinta e dois mil, cento e oitenta reais e trinta e sete centavos), correspondente aos efeitos financeiros do reajuste incidentes no período de 27/08/2026 a 02/11/2026, conforme Demonstrativo SEI nº 165435116.

III - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Para o exercício de 2026, constam dos autos as Notas de Reserva SEI nº 165769116, no valor de R$ 471.402,23, e SEI nº 165769319, no valor de R$ 409.915,74, totalizando R$ 881.317,97.

As despesas decorrentes da prorrogação e do reajuste deverão observar a exata vinculação e composição das respectivas reservas, conforme certificação da unidade financeira competente, especialmente considerando que o valor da nova vigência relativo ao exercício de 2026 corresponde a R$ 820.783,48, enquanto os efeitos financeiros do reajuste referentes ao período de 27/08/2026 a 02/11/2026 correspondem a R$ 32.180,37.

As despesas onerarão as dotações constantes das respectivas Notas de Reserva, vinculadas à ação orçamentária de Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas - Vias e Logradouros, observadas as classificações consignadas nos documentos orçamentários juntados aos autos.

IV - DA FORMALIZAÇÃO

O reajuste deverá ser formalizado por apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A prorrogação do prazo de vigência deverá ser formalizada mediante Termo Aditivo, fazendo constar o período de 03/11/2026 a 02/11/2027, o valor mensal atualizado de R$ 424.543,18 e o valor global de R$ 5.094.518,16.

Previamente à assinatura do Termo Aditivo, deverão ser conferidas e, se necessário, atualizadas as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e cadastral da contratada, bem como verificada a inexistência de impedimentos supervenientes.

Deverá igualmente ser providenciada, se exigível nos termos do contrato originário, a renovação ou complementação da garantia contratual para abranger o novo período de vigência e o valor atualizado da contratação.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à SUB-SB/CAF/SF e às demais unidades competentes para as providências orçamentárias, emissão dos empenhos, formalização do apostilamento e do Termo Aditivo, renovação da garantia, publicação dos atos e demais providências pertinentes.

Portaria   |   Documento: 167204309

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Subprefeitura de Sapopemba e seu respectivo substituto, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Municipal nº 59.767/2020 e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23 e 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que estabelece obrigações específicas aos órgãos públicos quanto ao tratamento de dados pessoais e determina a indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, especialmente em seu art. 5º, com a redação conferida pelo Decreto nº 65.117/2026, segundo o qual as Secretarias Municipais e as Subprefeituras deverão designar, mediante portaria específica de seu titular, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e respectivo suplente, observadas as qualificações profissionais necessárias, a inexistência de conflito de interesses e a divulgação pública das informações de identificação e contato;

CONSIDERANDO as atribuições do Encarregado previstas no art. 6º do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que compreendem, entre outras, o atendimento aos titulares, o recebimento de comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, a orientação de servidores e contratados e a assistência à Administração na implementação das medidas de proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que regulamenta a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, inclusive quanto à necessidade de ato formal de indicação e de designação de substituto para os períodos de afastamento e impedimento do titular;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 166948462/2026/CGM, da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município - CGM/CPD, que identificou a ausência de ato publicado de designação do Encarregado e de seu substituto no âmbito desta Subprefeitura e determinou a regularização da situação;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 166702307/2026/CGM e o Boletim CPD nº 05/2026 - SEI nº 166847543, expedidos no contexto do monitoramento da auditoria de proteção de dados pessoais conduzida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, que ressaltam a necessidade de designação formal do Encarregado e do suplente, disponibilização de canal institucional próprio e divulgação dessas informações no sítio eletrônico do órgão;

CONSIDERANDO, ainda, que a Subprefeitura de Sapopemba já instituiu Grupo de Trabalho destinado à implementação da política de privacidade e proteção de dados pessoais, no âmbito do Processo SEI nº 6061.2025/0001800-4, cujas atribuições não se confundem com aquelas legalmente conferidas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica designado o servidor JEFFERSON PRUDENCIO DE LIMA, RF nº 952.405-3, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Subprefeitura de Sapopemba, para os fins da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Municipal nº 59.767/2020 e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.

Art. 2º

Fica designado o servidor RENATO OURIVES, RF nº 916.375-1, como substituto do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Subprefeitura de Sapopemba, cabendo-lhe exercer integralmente as respectivas atribuições nos afastamentos, impedimentos, férias, licenças ou demais hipóteses de ausência do titular.

Parágrafo único. Ao substituto aplicam-se, durante o exercício da função, os mesmos deveres, prerrogativas funcionais, obrigações de confidencialidade e requisitos de inexistência de conflito de interesses aplicáveis ao titular.

Art. 3º

Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da Subprefeitura de Sapopemba:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar ou encaminhar as providências cabíveis;

II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar as providências pertinentes;

III - orientar os servidores, empregados públicos, estagiários, prestadores de serviços, contratados e demais colaboradores da Subprefeitura quanto às práticas a serem observadas no tratamento de dados pessoais;

IV - prestar assistência e orientação às unidades administrativas na elaboração, implementação e monitoramento das medidas relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais;

V - colaborar com a elaboração e atualização do inventário de dados pessoais, registros das operações de tratamento, relatórios de impacto, políticas de privacidade, procedimentos de resposta a incidentes e demais instrumentos integrantes do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;

VI - atuar como canal institucional de comunicação entre a Subprefeitura de Sapopemba, os titulares de dados pessoais, a Controladoria Geral do Município - CGM/CPD e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;

VII - orientar as unidades competentes quanto ao atendimento das solicitações formuladas pelos titulares de dados pessoais;

VIII - auxiliar na avaliação de riscos relacionados às operações de tratamento de dados pessoais e na proposição de medidas administrativas, técnicas e organizacionais destinadas à sua mitigação;

IX - acompanhar, no âmbito de suas atribuições, a observância da LGPD, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, das orientações da CGM/CPD, da ANPD e dos órgãos de controle;

X - executar as demais atribuições determinadas pela autoridade responsável pelo tratamento ou estabelecidas em normas complementares.

Parágrafo único. O exercício das atribuições previstas neste artigo não transfere ao Encarregado a responsabilidade institucional pela conformidade das operações de tratamento realizadas pelas unidades da Subprefeitura, permanecendo tal responsabilidade com os agentes públicos e unidades competentes, nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º

O Encarregado e seu substituto deverão exercer suas atribuições com autonomia técnica compatível com a função, sendo-lhes assegurado acesso às informações, unidades administrativas e agentes públicos necessários ao adequado desempenho de suas atividades, observado o sigilo legalmente protegido.

§ 1º As unidades da Subprefeitura deverão prestar ao Encarregado, em tempo razoável, as informações e o apoio necessários ao desempenho das atribuições previstas nesta Portaria.

§ 2º O Encarregado deverá ser informado, de forma adequada e tempestiva, acerca de projetos, contratações, sistemas, procedimentos ou alterações administrativas que possam envolver tratamento relevante de dados pessoais.

Art. 5º

O Encarregado e seu substituto ficam sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade quanto às informações a que tiverem acesso em razão do exercício de suas atribuições, observadas a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Federal nº 12.527/2011 e a legislação municipal aplicável.

Art. 6º

O Encarregado e seu substituto deverão comunicar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Sapopemba e a(o) Subprefeita(o) qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, inclusive quando o exercício de outras atribuições funcionais puder comprometer a independência necessária ao desempenho da função.

Parágrafo único. Identificada situação de conflito de interesses, deverão ser adotadas as providências necessárias à sua eliminação ou mitigação, inclusive mediante redistribuição de atribuições ou substituição na função, se necessário.

Art. 7º

A identidade e os meios institucionais de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgados, de forma clara, objetiva e permanentemente atualizada, em página específica de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no sítio eletrônico institucional da Subprefeitura de Sapopemba.

§ 1º Para fins de atendimento aos titulares e demais comunicações institucionais, deverá ser disponibilizado e-mail departamental específico, evitando-se, sempre que possível, a utilização de endereço eletrônico pessoal do servidor designado.

§ 2º Deverá igualmente ser mantida unidade ou caixa SEI específica para o recebimento e processamento das demandas relacionadas às atribuições do Encarregado, conforme orientações da CGM/CPD.

§ 3º As informações de identificação e contato deverão ser atualizadas sempre que houver substituição do titular ou do suplente ou modificação do canal institucional.

Art. 8º

O Encarregado exercerá suas atribuições em articulação com o Grupo de Trabalho de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - GT/LGPD instituído no âmbito da Subprefeitura de Sapopemba, preservadas as competências próprias e a autonomia funcional de cada instância.

Parágrafo único. A designação prevista nesta Portaria não extingue, substitui ou absorve as atribuições do GT/LGPD, que permanecerá responsável pelas atividades de apoio à implantação e manutenção do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Art. 9º

A Diretoria de Comunicação deverá promover, após a publicação desta Portaria, a atualização da página institucional da Subprefeitura, com a identificação do Encarregado, de seu substituto e dos respectivos canais institucionais de contato, em conformidade com as orientações expedidas pela CGM/CPD.

Art. 10

O responsável pelo Controle Interno e o Encarregado deverão providenciar a comunicação da presente designação e das informações correspondentes à Controladoria Geral do Município - Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais, inclusive mediante o formulário indicado no Boletim CPD nº 05/2026, observado o prazo estabelecido no Ofício Circular nº 166702307/2026/CGM.

Art. 11

O exercício das atribuições de Encarregado e de substituto será considerado serviço público relevante e ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados, observada a inexistência de conflito de interesses e a compatibilidade material entre as funções.

Art. 12

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA
Subprefeita de Sapopemba

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho   |   Documento: 167449975

Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho: DEFERIDO

Interessado : NORBRASIL SANEAMENTO LTDA.

I - DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em favor da empresa NORBRASIL SANEAMENTO LTDA, Inscrita no CNPJ Nº: 07.341.955/0001-51 referente a prestação de Serviços de limpeza mecanizada dos dispositivos do sistema de drenagem de águas pluviais (galerias, ramais, poços de visita, bocas de lobo, bocas de leão, tubos e conexões) desidratação e transporte dos resíduos para aterro sanitário e televisionamento com equipamento de inspeção, com fornecimento de imagem por meio de digitalização, incluindo mão de obra especializada, junto à Subprefeitura de Sapopemba, São Paulo - SP, Tratado no Processo SEI nº 6061.2019/0001150-5 com ordem de início em 01.10.2019 e encerramento em 30.09.2025.

II - Segue para publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 167361013

BHO CONSTRUTORA LTDA

TERMO DE CONTRATO 079/2025 - HSPM

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FINALIZAÇÃO DA REFORMA GERAL DO 13° Е 14° PAVIMENTOS DO BLOCO HOSPITALAR DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÕES DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6210.2023/001676-6

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE 02/09/2026

NOTIFICAMOS que vossa empresa está na iminência de ser penalizada com a Rescisão Unilateral do Contrato em razão do não cumprimento das obrigações contratuais relativas ao prazo de conclusão dos serviços, caracterizando inexecução parcial.

Foi constatado considerável atraso no cronograma e continuada morosidade na execução dos serviços, devido ao contingente reduzido de pessoal no local, com quantitativo de mão de obra manifestamente incompatível com o volume de serviços remanescentes, paralisações na execução dos serviços, deixando permanecer o Setor fechado, sem equipe por determinados períodos e serviços que, embora previstos e necessários à conclusão da reforma, permaneceram pendentes após os prazos concedidos, conforme relatórios em documentos SEI 165937814, 166596502 e 166596524.

Em Despacho da Superintendência publicado em 20/10/2026 foi determinada a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO do Termo de Contrato nº 079/2025 com as consequências previstas no art. 139 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula 10.4 do contrato.

Fica concedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que se exerça o contraditório e a ampla defesa quanto à iminência de ser decretada a extinção unilateral do contrato, nos termos dos arts. 104, inciso II, 111, parágrafo único, inciso II, 137, caput e incisos I e II, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e das Cláusulas 8.6 e 8.7 do contrato.

Notificação   |   Documento: 167363827

STUDIO SABINO SOUZA ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA

TERMO DE CONTRATO 316/2025 - HSPM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A COMPARTIMENTAÇÃO DOS PRÉDIOS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6210.2022/0004258-8

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE 02/09/2026

NOTIFICAMOS que vossa empresa está na iminência de ser penalizada com a Rescisão Unilateral do Contrato em razão do não cumprimento das obrigações contratuais relativas ao prazo de conclusão dos serviços, caracterizando inexecução parcial.

Foi constatado considerável atraso no cronograma e continuada morosidade na execução dos serviços devido ao contingente reduzido de pessoal, com quantitativo de mão de obra e frentes de serviços notavelmente incompatíveis com o volume de serviços remanescentes, paralisações na execução das atividades, sem equipe por determinados períodos e serviços que, embora previstos e necessários à conclusão do objeto contratado, permaneceram pendentes após os prazos concedidos, conforme relatórios em documentos SEI 165922085, 166872030 e 166949579.

Em Despacho da Superintendência publicado em 20/10/2026 foi determinada a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO do Termo de Contrato nº 316/2025 com as consequências previstas no art. 139 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula 10.4 do contrato.

Fica concedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que se exerça o contraditório e a ampla defesa quanto à iminência de ser decretada a extinção unilateral do contrato, nos termos dos arts. 104, inciso II, 111, parágrafo único, inciso II, 137, caput e incisos I e II, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e das Cláusulas 8.6 e 8.7 do contrato.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 167254172

Processo SEI nº 6210.2026/0010215-4

Empresa: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Assunto: Defesa prévia - Notas Fiscais 387903 e 390851

Dispensa de Licitação - Nota de Empenho 4187/2026

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria de que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado nas Notas Fiscais nº 387903 e 390851, essa empresa está na iminência de ser penalizada nos importes de R$ 642,20 (seiscentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) e R$ 691,60 (seiscentos e noventa e um reais e sessenta centavos), correspondentes, respectivamente, a 5% e 14% dos valores das referidas Notas Fiscais, com base nas Penalidades, item 6, sub-item 6.3 dos Dados Complementares da Nota de Empenho nº 4187/2026 e também com fundamento no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Notificação   |   Documento: 167446572

Processo SEI nº 6210.2026/0004864-8

Empresa: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal nº 86066

TERMO DE CONTRATO Nº 071/2021

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude da inexecução parcial do serviço, discriminado na Nota Fiscal nº 86066, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Sétima - Das Penalidades, subitem 7.5 do Termo de Contrato nº 071/2021.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167094355

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0010510-2

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Assento universal padrão oval para vaso sanitário tamanho adulto, na cor branco, Sifão universal flexível fabricado em PVC branco, Torneira de fechamento automático hidromecânico e Engate em malha de aço, cromado de 40 cm x ½ polegada, com conexão fêmea x fêmea, para rede de água quente). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (166905790), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166931359

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0010356-8

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (LENÇO ANTISSÉPTICO PARA COLETA DE UROCULTURA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (166930666), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 167422974

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 453/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0008196-3

I - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo, RF: 852.752-1, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 167510986

PROCESSO SEI 6210.2026/0008559-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa GO MED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAUDE LTDA, CNPJ: 38.282.883/0001-42, a penalidade de multa no montante de R$ 163,25 (cento e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 9491, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 835/2024 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 167379046

PROCESSO SEI 6210.2026/0007716-8

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., CNPJ nº 28.857.335/0001-40, a penalidade de multa no montante de R$ 88,08 (oitenta e oito reais e oito centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 37790, em virtude do atraso na entrega do material, com com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 615/2025 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 167434029

PROCESSO SEI 6210.2026/0010546-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A., CNPJ nº 17.159.229/0001-76, a penalidade de multa no montante de R$ 18.629,50 (dezoito mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 79627, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 283/2026 - SMS.G .

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 167347953

PROCESSO SEI 6210.2026/0008861-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 46.014.745/0001-00, a penalidade de multa no montante de R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais), que corresponde a 11% sobre o valor da Nota Fiscal nº 277, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 082/2025 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Departamento de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 167475535

Assunto: Adiantamento - Diárias

I. Nos termos do disposto no artigo nº 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 6310.2026/0005921-0, em nome de Renato Pincovai, RF nº 843.659-2, referente à concessão de diárias para deslocamento no período de 07 a 09 de outubro de 2026, no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais).

II. Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 167447992

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006625-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ALCIDES FRANCISCO MIRANDA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006625-9, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 167316028 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ALCIDES FRANCISCO MIRANDA , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167481407

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006659-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS(AS): FERNANDA CAROLINE SOARES ROS LAMPOLI
M. A. S. R. L.

REPRESENTANTE LEGAL: ORIMAR MARTINES ROS LAMPOLI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006659-3, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos constantes nos documentos SEI nº 166811491 e 167435143, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos(as) interessados(as), FERNANDA CAROLINE SOARES ROS LAMPOLI e M. A. S. R. L., qualificados(as) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167392346

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006128-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA DE LOURDES VISCARDI VIEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006128-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165244934 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA DE LOURDES VISCARDI VIEIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167217485

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006417-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MIGUEL MICHAEL SANDES DIAS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006417-5, em especial o Parecer Social SEI nº 166987021, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166765617 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MIGUEL MICHAEL SANDES DIAS, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167435943

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006324-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): RAIMUNDA PACHECO MACEDO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006324-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 167052649 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, RAIMUNDA PACHECO MACEDO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167424978

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005500-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: LUCIANA MOREIRA AGUIAR DE TOLEDO

GABRIELA AGUIAR DE TOLEDO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0005500-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" e II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" e II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos contantes dos documentos SEI nº 165759445 e 166439950 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor das interessados(as), LUCIANA MOREIRA AGUIAR DE TOLEDO e GABRIELA AGUIAR DE TOLEDO, qualificados(as) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado para requerente LUCIANA MOREIRA AGUIAR DE TOLEDO e para GABRIELA AGUIAR DE TOLEDO até implemento 21 anos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.


IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167375671

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006414-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA FELIPE DOS SANTOS GONÇALVES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006414-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166285703 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA FELIPE DOS SANTOS GONÇALVES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167433683

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006548-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: OSWALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006548-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166939940 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado,OSWALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 167517654

PROCESSO : 66310.2026/0006851-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CICERO DOS SANTOS SILVA, ocorrido em 28/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 29/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167035965

PROCESSO : 6310.2026/0006762-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA HELENA FERNANDES MORGATTO, ocorrido em 16/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 17/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167499968

PROCESSO :6310.2026/0006921-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CECILIA BIAMINO COLLACICO, ocorrido em 03/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 04/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167459324

PROCESSO : 6310.2026/0006905-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) DIRCE ANSELMO REINIS, ocorrido em 20/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 21/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167455522

PROCESSO : 6310.2026/0006898-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) PEDRO FERREIRA CANELLAS NETO, ocorrido em 10/10/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 11/10/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167423417

PROCESSO : 6310.2026/0006890-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ROSANGELA DE SOUZA GARCIA, ocorrido em 27/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 28/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167417797

PROCESSO : 6310.2026/0006887-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SEBASTIANA MARIA DE MACEDO, ocorrido em 06/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 07/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 167479899

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0097362-2- PMSP

INT.: ELAINE FERNANDES MONTEIRO- RF(s) nº(s) 728.442.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1585/IPREM/2026 emitida(s) em 20/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167515240

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0122561-1- PMSP

INT.: FLORINDA APARECIDA DE FREITAS- RF(s) nº(s) 625.424.1-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1989/IPREM/2026, publicada(s) no DOC em 15/10/2026.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 847/IPREM/2018 emitida(s) em 07/06/2018, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 167476182

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0002433-4

PROCESSO DIGITAL Nº 1001706-31.2026.8.26.0053 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: MARTA MARIA CAMARGO ANTONIO

ASSUNTO: Pensão por morte. Isenção do imposto de renda sobre proventos de pensão por morte. Restituição de valores retidos a título de imposto de renda sobre proventos. Portadora de moléstia grave.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Fiscal - FISC -43, por meio do Encaminhamento FISC-43 nº 166148305, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0002433-4, para cumprimento definitivo de decisão judicial nos autos do Processo Digital nº 1001706-31.2026.8.26.0053, movido por MARTA MARIA CAMARGO ANTONIO, em curso perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando reconhecimento da isenção de imposto de renda, bem como restituição dos valores retidos sobre os proventos, por ser portadora de moléstia grave com fundamento no art. 6º, inc. XIV da Lei Federal nº 4.713, de 1988, determino, em caráter definitivo, a) anotar a decisão havida no prontuário da autora MARTA MARIA CAMARGO ANTONIO, pensionista nº 15....., nascida em ../../1950, portadora da identidade RG nº 12......-8 SSP/SP e do CPF/MF nª 088......./02, na condição de filha da ex-servidora aposentada RUTH CAMARGO ANTONIO, falecida em 10/01/1998, isentando-a do desconto de imposto sobre os proventos de pensão por morte a partir de novembro de 2025; b) elaborar demonstrativo de valores, mês a mês, descontados a título de imposto de renda nos proventos de pensão por morte paga à autora, com termo inicial a contar de novembro de 2025 e como termino final a data de cessação do desconto em folha.

II - Publique-se.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

NUCLEO LOCAL DE LIQUIDAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167467783

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE A Março/2025 a Maio/2025 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 509,21 (quinhentos e nove reais e vinte e um centavos), em favor da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, referente ao TERMO DE CONTRATO N° 60/FPETC/2022, referente ao exercício de 2025.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Despacho   |   Documento: 167297175

Processo n° 9310.2025/0005742-6

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S.A (GRUPO MAYA), CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 196/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A. (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 151697528 e mantida parcialmente por meio do despacho de doc. 158956490, publicada no D.O.C de 18/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167297644

Processo n° 9310.2025/0002986-4

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 221/SP-REGULA/GFISP/2025 e nº 222/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153126155 e mantida por meio do despacho de doc. 157967034, publicado no D.O.C de 02/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167298346

Processo n° 9310.2025/0003001-3

Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 203/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar), CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 155073083 e mantida por meio do despacho de doc. 158379527, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167298200

Processo n° 9310.2025/0005901-1

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S.A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 023/SP-REGULA/GFISP/2026

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 154303928 e mantida por meio do despacho de doc. 158585121, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167298903

Processo n° 9310.2025/0006485-6

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 198/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S.A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153394815 e mantida por meio do despacho de doc. 158678678, publicado no D.O.C de 17/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167298825

Processo n° 9310.2025/0003154-0

Interessado: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 199/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A, CNPJ: 44.615.216/0001-37, detentora do Contrato nº 53/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 154336765 e mantida por meio do despacho de doc. 158730740, publicado no D.O.C de 17/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167299651

Processo n° 9310.2025/0002094-8

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 179/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 124830751 e mantida por meio do despacho de doc. 158091543, publicado no D.O.C de 03/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167300696

Processo n° 9310.2025/0007205-0

Interessado: URBANOS CAÇAMBAS LTDA, CNPJ nº 12.724.965/0001-06

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.501.5

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo Urbanos Caçambas Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.724.965/0001-06, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 149835557 e mantida em doc. 157294655, publicada no DOC. em 20/05/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167301743

Processo n° 9310.2024/0002249-3

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A - GRUPO MAYA, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 033/SP-REGULA/GFISP/2024

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 119547575 e mantida por meio do despacho de doc. 158286993, publicado no D.O.C de 09/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167304146

Processo n° 9310.2025/0001940-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 166/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar), CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 146450129 e mantida por meio do despacho de doc. 154065234, publicado no D.O.C de 24/04/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167305104

Processo n° 9310.2025/0003581-3

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A - GRUPO MAYA, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 256/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 149475767 e mantida por meio do despacho de doc. 158265535, publicado no D.O.C de 09/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167306193

Processo n° 9310.2025/0002008-5

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A - GRUPO MAYA, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 110/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153867375 e mantida por meio do despacho de doc. 158345383, publicado no D.O.C de 09/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167306658

Processo n° 9310.2025/0002068-9

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A - GRUPO MAYA, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 171/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 126063167 e mantida por meio do despacho de doc. 158472971, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167328159

Processo n° 9310.2025/0003370-5

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A - GRUPO MAYA, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 223/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 154521207 e mantida por meio do despacho de doc. 158519779, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167329457

Processo n° 9310.2025/0003377-2

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 307/SP-REGULA/GFISP/2025 e nº 308/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 153700289 e mantida por meio do despacho de doc. 157909638, publicado no D.O.C de 11/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167330745

Processo n° 9310.2025/0003449-3

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 274/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 152780473 e mantida por meio do despacho de doc. 158028956, publicado no D.O.C de 03/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167332304

Processo n° 9310.2025/0003564-3

Interessado: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 286/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A, CNPJ: 44.615.216/0001-37, detentora do Contrato nº 53/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 154494131 e mantida por meio do despacho de doc. 158739890, publicado no D.O.C de 17/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167333841

Processo n° 9310.2025/0003567-8

Interessado: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A - VELAR, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 285/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar), CNPJ: 47.863.166/0001-03, detentora do Contrato nº 55/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 152526066 e mantida por meio do despacho de doc. 158160299, publicado no D.O.C de 03/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167334571

Processo n° 9310.2025/0003670-4

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 303/SP-REGULA/GFISP/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 152429332 e mantida por meio do despacho de doc. 157697642, publicado no D.O.C de 26/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167336031

Processo n° 9310.2025/0003706-9

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 187/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S.A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 154301287 e mantida por meio do despacho de doc. 158853332, publicado no D.O.C de 23/06/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 167338295

Processo n° 9310.2025/0004471-5

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 190/SP-REGULA/GSFC/2025

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 144451314 e mantida por meio do despacho de doc. 157287724, publicado no D.O.C de 20/05/2026, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

ICO

Decisão   |   Documento: 167479316

PROCESSO SEI: 9310.2026/0004881-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.854.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: UPA JARDIM HELENA (Gestão da CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA)

CNPJ nº 60.742.616/0015-65

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 167474888), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.854.9/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a UPA JARDIM HELENA (Gestão da CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA), CNPJ nº 60.742.616/0015-65, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 167489095

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005279-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.424.8/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO

CNPJ nº 46.392.148/0026-78

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 167480090), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.424.8/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 167505709

9310.2026/0005055-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.895.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Jabalix Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Áurea, 91 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04015-070, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.895.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Pelotas, 323 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04012-001, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.895.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Ecocity Transportes Ltda

Endereço: R. França Pinto, 1051 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04016-034, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.898.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FE COLETA DE ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Alves Guimarães, 85 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05410-000, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.898.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FE COLETA DE ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Alves Guimarães, 85 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05410-000, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.899.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Av. Rebouças, 2603 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 05401-350, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.899.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: A S COLETA URBANA LTDA

Endereço: Av. Brasil, 557 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01432-000, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.899.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Luf Caçambas Ltda

Endereço: R. Grécia, 33 - Jardim Europa, São Paulo - SP, 16304-610, Brasil, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.899.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Luf Caçambas Ltda

Endereço: R. Dr. Antônio Carlos de Assunção, 107 - Jardim America, São Paulo - SP, 01441-020, Brasil, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.899.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Luf Caçambas Ltda

Endereço: R. Dr. Antônio Carlos de Assunção, 90 - Jardim America, São Paulo - SP, 01441-020, Brasil, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.899.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. Ten. Negrão, 140 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04530-030, Brasil, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.899.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA

Endereço: R. Cônego Eugênio Leite, 432 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05414-000, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.899.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MX ENTULHOS SS LTDA

Endereço: R. Florio, 54 - Chácara Mafalda, São Paulo - SP, 03372-050, Brasil, Chácara Mafalda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.899.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TORRES ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Assupá, 279 - Vila Prudente, São Paulo - SP, 03137-050, Brasil, Vila Prudente

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.899.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: M A DA SILVA RESIDUOS ME

Endereço: R. João Antônio de Oliveira, 439 - Mooca, São Paulo - SP, 03111-010, Brasil, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.900.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Maria Amália Lopes Azevedo, 3991 - Vila Albertina, São Paulo - SP, 02350-002, Brasil, Jardim Tremembe

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.900.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DH MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA

Endereço: Rua Apuana, 299, Jardim Jaçanã

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.900.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RS Pereira Transportes Ltda me

Endereço: Rua Vinte e Cinco de Janeiro, 88, Luz

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.900.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Domingos Giorgetti, 95, Vila Moraes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.900.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Domingos Giorgetti, 95, Vila Moraes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.900.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: AGRANVI CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Manuel Vaz, 225 - Jardim Consorcio, São Paulo - SP, 04437-050, Brasil, Jardim Consorcio

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.900.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Av. Engenheiro Luís Gomes Cardim Sangirardi, 717 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04112-080, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.901.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Engenheiro Silva Braga, 39, Vila Brasilina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.901.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Engenheiro Silva Braga, 39, Vila Brasilina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.901.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Francisco Felippe Agosti, 31, Vila Inglesa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.901.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME

Endereço: Rua Vito Bovino, 198, Jardim da Campina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.901.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES NOVAES LTDA

Endereço: Rua Domingos Giorgetti, 135, Vila Moraes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.901.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CABRITO RETIRADA DE ENTULHOS LTDA ME

Endereço: R. Rui Barbosa, 360 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01326-010, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.901.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. Artur de Azevedo, 1163 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05404-013, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.901.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. Joaquim Antunes, 637 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05415-011, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.901.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ARGAJU COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA

Endereço: R. Vupabussu, 210 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05429-040, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.901.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Vupabussu, 218 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05429-040, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.902.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Francisco Corazza, 200 - Parque Res. da Lapa, São Paulo - SP, 05038-130, Brasil, Parque Residencial da Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.902.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Av. Santa Marina, 1566 - Água Branca, São Paulo - SP, 05036-001, Brasil, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.902.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Av. Santa Marina, 1566 - Água Branca, São Paulo - SP, 05036-001, Brasil, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.902.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Mariquita de Toledo César, 1 - Barra Funda, São Paulo - SP, 05047-020, Brasil, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.902.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Clélia, 459 - Vila Romana, São Paulo - SP, 05042-000, Brasil, Vila Romana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.902.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Bento Freitas, 421, República

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.902.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Avenida Professor Fonseca Rodrigues, 399, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.902.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Avenida Santa Marina, 1634, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.902.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: L&M Locações Ltda

Endereço: R. Piratininga, 221 - Brás, São Paulo - SP, 04884-370, Brasil, Brás

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.902.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANS DE LAIA TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA

Endereço: R. Piratininga, 850 - Brás, São Paulo - SP, 04884-370, Brasil, Brás

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.903.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: OCS REMOCAO DE CACAMBAS DE ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Padre João Manuel, 626 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01411-000, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.903.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: R. Bela Cintra, 1601 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01415-005, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.903.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: R. da Consolação, 2761 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01416-001, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.903.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Gomes Cardim Sangirardi, 770, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.900.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: RENATO DE SOUZA

Endereço: Avenida Jornalista Roberto Marinho, 4805, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.900.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 208.13

Interessado: LEANDRO VIEIRA

Endereço: Avenida do Estado, 6737, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caminhão Transitando Com CTR sem dar baixa dentro do prazo legal
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e 7 - combinado com art. 15 da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.900.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Avenida Cupecê, 2132, Cidade Ademar

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167513337

9310.2026/0005020-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 0711 FRANCISCO FORNAZIEIRO DE SOUZA

CF 91802 ADAHIL FERREIRA LIMA

CF 3894 MARIA APARECIDA MURCELA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0914 CAÇAMBAS GARÇAS LTDA

PE 0783 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

PE 1510 SILVER CACAMBAS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 99914 MATH CANTAREIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 100022 HABRAS ITAJUIBE II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 100162 HABRAS ITAJUIBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 o cancelamentos de cadastro da empresa relacionada a seguir:

PGI 65262 HERSA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

PGI 60175 SANAY 80 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 53151 Gol Incorporadora Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 98790 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

GG 99442 FEITICO BRASILEIRO COMERCIO DE ALIMENTO LTDA

GG 100001 CORAL COMERCIO E SERVICOS LTDA

GG 100194 PÃES E DOCES NOVA CEARÁ LTDA

GG 100214 GIGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA

GG 100232 CCISA49 INCORPORADORA LTDA

GG 80463 fliperama bar e entretenimento ltda

GG 2764957/2019 LANCHONETE TONY & THAIS LTDA

GG 83956/2019 ALTRUDA & CABRAL CASA DE REPOUSO LTDA ME

GG 77663 Sociedade Esportiva Palmeiras

GG 80681 Igreja Batista do Morumbi

GG 6227058/2019 EMPORIUM 22 LANCHES E BUFFET EIRELI

GG 76452 PADARIA DONA ALEXANDRINA LTDA

GG 80858 ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA

GG 86283 Febrafar Federacao Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmacias

GG 1380456/2019 BLAU FARMACEUTICA SA

GG 4409676/2019 MARCEL BR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

GG 91995 DGB RESTAURANTE LTDA

GG 91856 COW COWORKING SPACE GESTAO DE ESPACOS LTDA

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cancelamentos de cadastros das empresas relacionadas a seguir:

GG 67302 CANNES INCORPORADORA LTDA

GG 67256 CATALAO INCORPORADORA LTDA

GG 72663 GOL INCORPORADORA LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 79021 FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO

CANCELAMENTO CADASTRO DE GERADOR DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS

À vista dos elementos constantes no presente, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde dos estabelecimentos a seguir:

RSS 33496 LOTTENEYES OFTALMOLOGIA CLINICA E CIRURGICA LTDA

Publique-se.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 167337573

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001606-3

PARTE INTERESSADA: Concessionária Fenix S.A. - Mercado de Santo Amaro, CNPJ nº 34.049.945/0001-10

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (166734303), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

Com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e nas cláusulas 33 e 34 do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela CONCESSIONÁRIA FENIX S.A., CNPJ nº 34.049.945/0001-10, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade pecuniária e adequando o enquadramento e os critérios de cálculo nos termos seguintes: (a) classifico a infração como de natureza MÉDIA, nos termos da cláusula 33.5; (b) mantenho a multa principal no percentual de 0,05% do faturamento de 2025, com fundamento na cláusula 33.6, alínea “b”, observado o limite de R$ 18.576,36; (c) fixo a multa moratória no índice mínimo de 0,00005% ao dia sobre o faturamento de 2025, com fundamento na cláusula 33.11, alínea “a”, desde a data de 26 de maio de 2026 (data de publicação da decisão de primeira instância), até a data da efetiva e comprovada entrega do relatório contábil auditado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos, ficando a autuada intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar - Centro - São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 163053125

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003213-0

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (163051959), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! nº 9310.2025/0003213-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO e mantenho a multa aplicada em primeira instância, ficando a autuada intimada da presente decisão e facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar - Centro - São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis, inclusive para registro da substituição da penalidade pecuniária pela penalidade de advertência".

Decisão   |   Documento: 167476566

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0000879-6

PARTE INTERESSADA: Concessionária Fênix S.A. - Mercado de Santo Amaro, CNPJ nº 34.049.945/0001-10.

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (doc. 167455192), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000879-6, pelas razões acima e com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. CONHECER do recurso administrativo apresentado pela Concessionária Fênix S.A. e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão SP-REGULA/GAL nº 152930876 e a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, com fundamento na cláusula 33.4, alínea a, pelo descumprimento das cláusulas 12.2, alínea b, e 14.2 do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM.

II. INDEFERIR o pedido subsidiário de exclusão genérica do registro ou dos efeitos futuros da advertência, observados os limites expressamente consignados na fundamentação, sem atribuição de consequências automáticas ou não previstas no regime aplicável.

III. PUBLIQUE-SE esta decisão e INTIMEM-SE a concessionária e sua procuradora, Dra. Grace Cristiane Perina, OAB/SP nº 200.201, para ciência.

IV. Encaminhem-se os autos à Gerência de Abastecimento e Lazer para registro e providências de sua competência, observados os prazos e meios de impugnação eventualmente cabíveis".

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gabinete

Homologação   |   Documento: 167478448

Coleta de Preços Nº 004/2026

Processo SEI! Nº 8710.2026/0000761-9

Objeto: Contratação de empresa técnica especializada para execução de serviços de desinstalação, fornecimento de materiais/equipamentos, manutenção e instalação de sistema de climatização

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

1. Em conformidade com o Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias -RICCAP desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação na modalidade Coleta de Preços Nº 004/2026, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI! nº 167462758 onde sagrou-se vencedora pelo critério Menor Preço Global, a empresa Sereno Express Climatização Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.111.770/0001-44, no valor de R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais).

2. Ademais, AUTORIZO a realização da contratação da referida empresa, nos termos do edital que antecedeu a Sessão Pública anexada nos autos do processo.

3. A seguir remeta-se à Gerência Jurídica para formalização do contrato.

Cordialmente,

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167351742

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de SERVIÇO DE MESTRE DE CERIMÔNIAS E DIRETOR DE PALCO, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) Dias.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006970-2, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 167148752), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 167350951) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 167351052), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1102395 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pelo valor total de R$ 59.200,00 (cinquenta e nove mil e duzentos reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de SERVIÇO DE MESTRE DE CERIMÔNIAS E DIRETOR DE PALCO, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) Dias.

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Rudyard Paiva - RF 8866 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitido o contrato que será encaminhadao devidamente assinado pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 167485381

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012761-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA MOROMIZATO LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

DPC6E83 2026/07.684 26/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 22/09/2026.

DPC6H82 2026/07.686 26/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 22/09/2026.

REF9I61 2026/07.712 26/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 22/09/2026.

OYS1H71 2026/07.715 26/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 22/09/2026.

FZJ8D37 2026/12.097 06/04/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 22/09/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 5

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012761-0

EMPRESA: TRANSPORTADORA MOROMIZATO LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 167470235

7410.2026/0013311-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EXPRESSO CAJAMAR SÃO PAULO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013311-4

INTERESSADA: EXPRESSO CAJAMAR SÃO PAULO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EIH1H13 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062469,5-000062470 pesquisada em 22/10/2026

EZY0I81 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208318226 pesquisada em 22/10/2026

FHE4I25

GIR4F35 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062721,5-000062722,5-000062723. pesquisada em 22/10/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167482786

7410.2026/0012314-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LOGIC PHARMA LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS S.A.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012314-3

INTERESSADA: LOGIC PHARMA LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

AUF4D10 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206188455,1-210538055 pesquisada em 22/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167486478

7410.2026/0012939-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RC TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012939-7

INTERESSADA: RC TRANSPORTES LTDA EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EQM2D69 Notificação(es) de Penalidade nº 1-049014696,1-049014693 pesquisada em 22/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167495555

7410.2026/0013102-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PETROCAMP DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013102-2

INTERESSADA: PETROCAMP DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EYX2D66 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000063559,5-000063560 pesquisada em 22/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167514020

7410.2026/0012938-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RC TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012938-9

INTERESSADA: RC TRANSPORTES LTDA EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

AZS4D18 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209800216 pesquisada em 22/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 167446374

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010223-5

INTERESSADA: LOG M SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QUY9G18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167446744

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009449-6

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CONTATO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUM9D43

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167458232

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011610-4

INTERESSADA: TRANS J A NETO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PDY9A87

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167459938

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011637-6

INTERESSADA: BMX SERVIÇOS LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWT9F94

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167461757

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011838-7

INTERESSADA: TRANSPORTADORA UNIVERSITÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FKQ3935

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167464073

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012549-9

INTERESSADA: EJ DE SOUZA TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UPI9H22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167465315

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013597-4

INTERESSADA: SOL DIESEL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ECO5J61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167470417

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013311-4

INTERESSADA: EXPRESSO CAJAMAR SÃO PAULO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ALB7F62 CUH0A12 CXH1C76 DAO4175 DAO4B98 DPB1935 DPE9512 DVS9047 DVT4G83

DVT4I60 EDI8B49 EKH2275 EKH2C64 EKH2C91 EMQ7B40 EOF1G85 ETK0607 FCD9C12

FCF4D55 FNN8H43 FNZ4E72 FPK8E51 PWR0D25 SST6I48 STZ0F52

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 25

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167471467

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012710-6

INTERESSADA: TLGA TRANSPORTES E LOGISTICA GRALHA AZUL DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AAC6510 ABW1D73 AGE1761 AGQ7149 AHM8910 AIB5272 AIT8D85 AKD7I18 ALC9G38

ALH1D58 ALH1D59 ANC3F50 AND3I74 AND3I80 ANH5A93 AOB5I56 AOB5I59 AOI4J05

AOI4J07 AOI4J08 AOJ3I56 AOK3A24 APE3D50 APN5F29 APN5F32 APN5I17 APN7C21

APQ9099 APU0H84 APU0H91 AQA4G58 AQD7561 AQV6J13 AQV6J15 ARJ9D74 ARJ9D77

ASZ2H21 ASZ5C37 ATU5941 ATV3C47 AUL1581 AUN5J57 AVN6849 AVN6851 AVS8A46

AVS8A49 AVX3C40 AWB6J91 AWR3G87 AWR3G91 AXL3J47 AXL3J48 AXM2I24 AYO2B95

BBY5953 BBY5954 BBY5956 BBY8234 BBY8235 BBY8236 BBY8237 BBZ2448 BBZ4652

BBZ4653 BEI4H79 BEP1172 BEP1A98 BEP1B14 BEP1B60 BEP5F65 BEP5I87 BEP6C22

BEP6C25 BEP6C62 BEP8C02 BEP9C00 BEP9C29 BEP9C42 BEP9C92 BEP9D33 BEQ2G26

BEQ2G66 BEQ2I38 BEQ2I88 BEQ2J00 BEQ2J99 BEQ9G66 BEQ9G68 BEQ9G96 BEY2C90

BEY2C91 BEY2C92 BEY2C93 BWB4G42 BWB4I67 CLH5279 CZX6328 DAO0C42 HQN7109

IXL2H29 IXL5H03 IXM8I60 IXS6D18 IXU9C79 IXU9C81 JDB2J97 JDF0C71 JOL8E91

JOL8E92 JOL8F12 LZW2H80 MBV3955 RCF0D44 RHL3H95 RHM3B87 RHM7B22 SDQ5D93

SDQ5D94 SDS1F52 SDS1J98 SDZ5I83 SEB7C62 SEB7C64 SEF2G77 SEF2G79 SEG7D98

SEH5H16 SEH5H20 SEH8D41 SEU8J63 SEV9G37 SXL0B96 TAR4B02 TBF4G97 TBO3J69

TBS5I90 TBS5I94 TPI4J06 TPI5D06 TPI5F56 TPI6D76 TPL2C10 TPM9C54 TPM9D04

TPM9D24 TPN0J24 TPN0J64 TPN0J84 TPN4F34 TPO2G64 TPO2H44 TPO9I24 UAU5D80

UAU5D81 UCH2G06 UCH2G09 UCI4G64

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 157

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167482922

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012314-3

INTERESSADA: LOGIC PHARMA LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EZU0G95 FPL6A62 GGQ7J51 JAR7F23 LTZ8G20 LUS2B01 RFU2F31 UFQ1F90

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167486642

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012939-7

INTERESSADA: RC TRANSPORTES LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BBC2H94 CDL9922 CUD0F68 DLP8C60 DQE5I87 DSV6H29 DYD9G02 DYS4B97 EGG5I63

ELQ0J13 FIJ4G25 FJY1D75 FMX4D91 FNV5G67 FQA6H93 FUL5H15 FXO5E02 FYL6B57

FYW6H14 FYZ3I02 FZB6B11 GAP7C23 GAU7026 GBD4F18 GBX0D72 GCA7G04 GCG6E27

GCS0G40 GDH4D46 GEC7B85 GHY8A96 GID2B33 GIT3B67 GJA3I20 GJH1G44 GKF8J93

GSW9478 HLG0186 QCW9G31 QCW9G51 QCW9G71 QNF6G39 QOE3J47 QOH4C61 QPP4G72

QUH1B24 RFD3C86 STP3H56 STS1G73 TIU6B98 TJE8F54 TJK7G68 TJL0F57 TKA3H36

TKA8B46 TKC4F94 TKI5I49 TLZ9G85 UDR5D86 UEC2H37 UEE7G74 UES1I66 UFP8D88

UFQ5H33 UFU0F17 UGG2G26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 66

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167488996

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012852-8

INTERESSADA: TTJB TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUB3291

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167490599

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012824-2

INTERESSADA: SANTINI TRANSPORTES E CENTRO DE DESTROCA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UPF9E08 USB5E66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167493751

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013204-5

INTERESSADA: ECO VALLORE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS DOS SERVICOS DE SAUDE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUG5G96 SWJ5D4 SUK3C78 FTA2G42 GHZ8B91 SIA7J16 SIA7J20 SIZ2J08

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167495680

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013102-2

INTERESSADA: PETROCAMP DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUD3B98 ECZ8C04 EYX3B36 EYX3B64 EYX3J13 FIE1D84 FLE5E73 FLE5E93 FLR3I76

FMD0H71 FOM6H38 FTV3B44 GBA4J62 GEG8A14 GJQ5F85 TIW7D14

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 16

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167499469

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012817-0

INTERESSADA: GEOFIX ENGENHARIA FUNDÇÕES E ESTAQUEAMENTO SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BZK0085 CXZ9353 EXX6A93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167502236

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012828-5

INTERESSADA: PRIMEX TRANSPORTADORA EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DTB9782 ENV9G65 EQI1499

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167504451

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012827-7

INTERESSADA: SK METAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SXB8A48 SXI7F04

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167505912

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012860-9

INTERESSADA: BRUCKER TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JDB3H58 MCX8J98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167511848

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012956-7

INTERESSADA: BAUMINAS LOG E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TEQ4C65 TEQ4C67 TER5J22 TEU5H15 TEW7D95

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167514193

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012938-9

INTERESSADA: RC TRANSPORTES LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PYQ6G93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 167476857

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002454-4

Extrato do Termo de Contrato nº 326/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: LANCA DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 18.384.267/0001-95

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora LANCA DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 14/10/2026 a 13/10/2028

Despacho   |   Documento: 167477584

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002533-8

Extrato do Termo de Contrato nº 328/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: CAPURI FILMES PRODUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 26.694.889/0001-48

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora CAPURI FILMES PRODUCOES LTDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 14/10/2026 a 13/10/2028

Diretoria de Inovação e Negócios Criativos

Despacho   |   Documento: 167528368

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002541-9

Extrato do Termo de Contrato: 335/2026/Spcine (167528312)

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: EMEGE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.007.705/0001-80

Objeto do contrato: O presente Contrato tem como objeto o repasse de recursos financeiros oriundos de emenda parlamentar destinados à prestação de serviços audiovisuais destinados ao desenvolvimento, produção e finalização do projeto “Documentário Voluntariado Médico do Cangaíba”

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 16/10/2026 e permanecerá em vigor até 30/06/2027 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Tecnologia da Informação e Inovação

Despacho   |   Documento: 167465379

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002245-2

Extrato do Termo de Contrato nº 322/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.- Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ECDLS DIGITAL WORKS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.003.247/0001-93

Objeto: Prestação de serviços de consultoria técnica especializada para diagnóstico e levantamento de demandas necessárias ao Planejamento de Contratações de Tecnologia da Informação da Spcine

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 01/10/2026 e permanecerá em vigor até 31/03/2027 ou até a entrega integral e a contento do serviço

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166529418

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2026/0002513-3, com fulcro no artigo 2º, no Decreto Municipal 48.744/2007, AUTORZO a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, no montante de R$ 8.782,51 (oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos) onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33901400.05.1.702.8019.1, para a concessão de 5,5 diárias, para o período de 26/09/2026 à 02/10/2026, em nome da servidor Emiliano Zapata, Cargo: Diretor, em viagem para Dublin/Irlanda para respeitando o princípio da anualidade.  

II -    Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SPCINE/DINC para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167402101

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE
ASSUNTO: Despacho de Retificação nº 165850553 - Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa BNP - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA


D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164744301 e 164744478 , que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165610005,    para cobertura das despesas:

ONDE LÊ
I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164744301 e 164744478, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165610005,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor total de R$ 49.642,75 (quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), em favor da empresa BNP - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.454.453/0001-98, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é o fornecimento de solução de firewall de próxima geração (Appliance), a prestação de serviço gerenciado de rede e segurança para gestão do firewall e a realização de estudo técnico para verificação, catalogação e identificação de duplicidades dos itens armazenados em repositório SharePoint da Spcine, conforme proposta 164744478 para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 13.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.09.1.501.9001.0 e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

LEIA-SE:
I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164744301 e 164744478,, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165610005,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor total de R$ 49.642,75 (quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), em favor da empresa BNP - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.454.453/0001-98, para o período de 04 (quatro) meses, cujo objeto é o fornecimento de solução de firewall de próxima geração (Appliance), a prestação de serviço gerenciado de rede e segurança para gestão do firewall e a realização de estudo técnico para verificação, catalogação e identificação de duplicidades dos itens armazenados em repositório SharePoint da Spcine, a ser pago em parcela única, conforme proposta 164744478 para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 13.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.09.1.501.9001.0 e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antônio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF 348797- como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/TII, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167405126

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE
ASSUNTO: Despacho de Retificação nº 165853247 - Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa BNP - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA


D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164721197 e 164721356, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165610779,    para cobertura das despesas:

ONDE LÊ
I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164721197 e 164721356, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165610779,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor total de R$ 49.728,92 (quarenta e nove mil setecentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos), em favor da empresa BNP - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.454.453/0001-98, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação de serviços especializados de suporte técnico ao usuário (Help Desk / Service Desk Nível 1), incluindo plataforma de gestão e monitoramento de ativos de Tecnologia da Informação (TI) e recursos de inteligência artificial de apoio ao atendimento, para atendimento aos usuários da Spcine, conforme proposta 164721356 para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 13.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.09.1.501.9001.0 e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

LEIA-SE:
I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164721197 e 164721356, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165610779,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor total de R$ 49.728,92 (quarenta e nove mil setecentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos), em favor da empresa BNP - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.454.453/0001-98, para o período de 04 (quatro) meses, cujo objeto é a contratação de serviços especializados de suporte técnico ao usuário (Help Desk / Service Desk Nível 1), incluindo plataforma de gestão e monitoramento de ativos de Tecnologia da Informação (TI) e recursos de inteligência artificial de apoio ao atendimento, para atendimento aos usuários da Spcine, a ser pago em parcela única, conforme proposta 164721356 para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 13.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.09.1.501.9001.0 e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antônio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF 348797- como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/TII, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Férias   |   Documento: 167527116

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Contagem de Tempo

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

DIAS

DATA INÍCIO

817.675.2/8

MARCOS FERNANDES

ASSESSOR ESPECIAL

2026

10

17/11/2026

851.705.3/1

OLGA TAMOTO

CHEFE ASSESSORIA JURÍDICA I

2025

11

14/10/2026

Licença   |   Documento: 167526129

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

110007000000000

939.315.3/2

LOURDES MARIA SILVA BORGES

02 DIAS

19/10/2026

LICENÇA À GESTANTE

Concedidos 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 148 da Lei nº 8.989/1979, com nova redação conferida pela Lei nº 14.872/2008 e em conformidade com o Decreto nº 64.014/2025.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

A PARTIR

117000000000000

847.323.4/1

GERMANA RAQUEL NEVES BESSER

19/10/2026

LICENÇA PATERNIDADE DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Decreto nº 58.091/2018

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

110000000000000

847.375.7/1

ALEXANDRE BESSER

06 DIAS

19/10/2026

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Decreto nº 59.279/2020

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

110000000000000

847.375.7/1

ALEXANDRE BESSER

14 DIAS

25/10/2026

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 167384394

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 320/2026 - SEI Nº 6011.2026/0003215-4 - Gustavo Briginski dos Reis Santos, RF: 947.941.4, Assessor II, Comissionado, EH: 112017090000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Thamy Mooara Gonçalves Macedo, RF: 880.439.7, Comissionada, lotada no Departamento de Administração Predial - DAP - CAF, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112017070000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 03/11/2026 a 12/11/2026.

Portaria   |   Documento: 167391206

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 321/2026 - SEI nº 6011.2026/0003217-0 - Regiane de Sousa Ribeiro, RF: 919.070.8, Assessor II, Comissionada, EH: 112017070010000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Osmar Barros do Carmo, RF: 883.106.8, Comissionado, lotado na Divisão de Gestão de Suprimentos e Almoxarifado - DGSA - DAP - CAF, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112017070020000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

Portaria   |   Documento: 167419277

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 323/2026 - SEI Nº 6011.2026/0003218-9 - Luciano Cezar Fernandes Teixeira, RF: 953.644.2, Assessor I, Comissionado, EH: 112017070010000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Antônia Ronalda Gomes de Souza, RF: 839.127.1, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA - SIME, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310201000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 166531030

6013.2026/0008123-7 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

INTERESSADO: PAULO CANDURA - R.F. 627.526.5/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 018/2026/SEGES

DESPACHO

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE, o

Sr. PAULO CANDURA

Registro Funcional: 627.526.5/1

Cargo/Função: Profissional Eng., Arq., Agronomia, Geologia - Engenharia - Nível IV - Cat. 3

Referência: QEAG 17

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II - Publique-se o item I, e prossiga com as demais providências.

MARCELO GONZALEZ

Coordenador

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Licença   |   Documento: 167460497

LICENÇA GESTANTE

Concedido 180 dias de licença gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79 e art.28 do Decreto 64.005 de 21/01/25, a servidora TANIA NASCIMENTO HELOU R.F. 892.743.0 , a partir de 18/10/2026

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 01 dia, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SGM/SEGES nº 14, de 2024:

R.F NOME A PARTIR DE

954.183.7 PAULA SILVA JESUS DE FIGUEIREDO 21/10/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 02 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

536.809.0 CLARCK ASSUNÇÃO MEIRELLES 22/10/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167447542

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Retificação da publicação no doc de 22/10/2026

Leia-se como segue e não como constou

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

RF NOME DE PARA

623.660.0/1 HELENA TIEKO NAGAMACHI TAKAHASHI - 133003000000000 - 133002000000000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 167501161


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8329737/2 MARIA HELENA PINHEIRO 005 12/09/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8497796/1 ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 23/09/2026 143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7030398/3 SILVIA DA SILVA 017 30/08/2026 143
7496575/2 BRUNO RICARDO DE ANDRADE 001 02/10/2026 143
7887311/1 FABIO CIVITA 003 07/10/2026 143
7887311/1 FABIO CIVITA 002 05/10/2026 143
8329737/2 MARIA HELENA PINHEIRO 007 10/09/2026 143
8925852/1 DEBORA LACERDA SAES 030 28/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6018017/3 SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 007 08/09/2026 143
6767427/1 VIRGINIA DE OLIVEIRA AMARAL LIMA 002 24/09/2026 143
6767427/2 VIRGINIA DE OLIVEIRA AMARAL LIMA 002 24/09/2026 143
6773346/4 JANE MUNHOZ 015 16/09/2026 143
7145152/1 LUCIMARA DOS SANTOS 007 03/10/2026 143
7461542/1 FABIANE CANCELA ALVES DE SOUZA 002 28/09/2026 143
8097771/1 VINICIUS SPINELLI PEIXINHO 003 06/10/2026 146
8208221/1 TANIA REGINA DE ARAUJO GHIRALDINI 038 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6483976/1 LEVI DE SOUZA BRITTO 009 29/08/2026 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6047173/1 ELIANA TERESA CORTINA 005 28/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5139295/3 VERA LUCIA SANTANA 008 05/10/2026 143
6080383/3 IVAN CORREIA LISBOA 059 16/08/2026 143
7853033/1 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 002 28/09/2026 143
7853033/3 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 002 28/09/2026 143
8296006/2 CARLA MARCIANO ABILIO 028 02/09/2026 143
8319944/2 KARIN MITIE NAKAJIMA 014 17/09/2026 143
8329222/2 MARIA ESTER OLIVEIRA FRAGA CRUZ 005 30/09/2026 143
8373710/1 LUCIANA LUIZA ROCHA SANTOS 084 17/07/2026 143
9301861/1 RENATA DE SOUSA COSTA 028 17/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5766966/5 HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 029 27/08/2026 143
7207387/1 LUCIANA UHELSZKI RODRIGUES 043 27/08/2026 143
7216254/1 CESAR AUGUSTO FERREIRA 029 14/09/2026 143
7345950/1 ELIZABETE DOS SANTOS SOUZA 002 30/09/2026 143
7731698/1 MARIA APARECIDA SANTOS 002 28/09/2026 143
7731698/3 MARIA APARECIDA SANTOS 002 28/09/2026 143
7998953/1 GEORGIA D ALESSIO POLVORA 014 29/09/2026 143
7998953/2 GEORGIA D ALESSIO POLVORA 014 29/09/2026 143
8138346/3 SHIRLENE BARBOSA COCHALA DA SILVA 029 04/09/2026 143
8161623/1 RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 008 05/10/2026 143
8236194/1 KARLA MARCELA GIRAO DANTAS MACHADO 029 14/09/2026 143
8450366/1 MONICA MEDEIROS MOREIRA SCARPA 019 01/10/2026 143
8466297/1 JANICE DOS SANTOS CRAVEIRO 042 01/09/2026 143
8485798/1 AMANDA MESQUITA DE CARVALHO 002 22/09/2026 143
8500819/1 DANILO ARAUJO DE OLIVEIRA 029 17/09/2026 143
8572194/1 CAMILA DE ALMEIDA E SILVA 007 06/10/2026 143
8854360/2 FERNANDA VIANA MAIA 023 22/09/2026 143
9344918/1 DAIANE SILVA RODRIGUES CAMPELO 001 30/09/2026 146
9371419/1 GILSON FERREIRA 028 15/09/2026 143
9462007/1 ALEXANDRA FERNANDES SILVA 023 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5865531/2 EDUARDO NICOLAU DIPOLD 011 18/09/2026 143
7709111/1 PAULO AMERICO DA SILVA 014 29/09/2026 143
9168451/1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIRA DA CONCEICAO 028 18/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6620175/2 MARIA LUZ 055 21/08/2026 143
8376239/1 SIMONE SILVA GOMES 028 15/09/2026 143
8440085/1 MARLUCE SOBRINHO SALVADOR OLIVEIRA 010 29/09/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7440979/1 JAQUELINE FERREIRA DE MACEDO 015 20/10/2026 143
7440979/2 JAQUELINE FERREIRA DE MACEDO 015 20/10/2026 143

ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
1342878/2 ELIANA SALLES ROMERO 014 28/08/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 167508680


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7309155/1 SANDRA REGINA ALVES DOS SANTOS
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE
8551138/2 CRISLAINE FIAUX

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6689183/3 TANIA MARA DA SILVEIRA SARASUA
6920489/2 RICARDO APARECIDO DE OLIVEIRA
6959504/1 PAULO MARQUES CABRAL
7122063/2 MARIA DA GRACA APARECIDA DE SOUZA
7248903/1/2 CAMILA CAROLINA BESTETTI
7262248/1/2 ELAINE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
7359543/1 FERNANDO ANTONIO DA SILVA FILHO
7407572/1 IRENE MARTINS LEITE VARJAO
7445407/1 MARIANA LIMA DO MONTE
7451130/1 INDAIA MARIANO FERREIRA
7488564/1 MOACIR SARROCHE DA SILVA
7501099/1 SILVANA MARTINEZ PARDO
7824297/1 GLADIS LAURINO
7835728/1 SUELEN APARECIDA DA SILVA
7866828/3 EDILEINE WAULLIANO MASSOLINI
7911033/1 SILMARA TEIXEIRA DOS SANTOS
7936079/1 GEISA RODRIGUES
7966997/2/5 ALEXANDRA DO NASCIMENTO LUZIA DA SILVA
7981694/1 FERNANDA BARRETTO CORREA PIZANI
8013888/1 ELISANGELA DE SOUZA SANTOS
8052182/1 ROSANA MARTHA FLORENTINO GONCALVES
8131252/1 LUCINEIDE MARIA MARTINS
8224404/1 EDINALVA FERREIRA RODRIGUES
8237531/1 GRASIANE RAMOS DA SILVA GONCALVES
8386099/1 MARLY DE SOUZA
8446342/1 IVANY TEREZA RODRIGUES NOGUEIRA

POR 18 (DEZOITO) MESES
5777241/3 LUCIMARA APARECIDA GARCIA OLIVEIRA
6773397/1 LUCIMARA PALERMO DE BRITO
6813364/1 JOSE CARLOS FREIRE
6923542/1/2 CRISTIANNE KODLULOVICH
6980783/1 MARCO TADEU VIANA
7262230/1 MAGALI GALVAO DE ALMEIDA
7277938/2 AUDREY CRISTINE GUERRERO VENANCIO SANTAELA
7304331/5/9 GEORGE MACIEL FRAGOSO
7393148/2 ADELINE NASCIMENTO RAMOS
7483511/1 CRISTINA DUARTE DE VASCONCELLOS DOS SANTOS
7835621/1 GISELE REGIANE CHAVES LOPES CRUZ
8238081/1 AMANDA DAYANE DE SOUZA MENDONCA
8330298/2 MARIA JOSE ALVES CABRAL
8346666/2 SANDRA LUCIA AFONSO
8421803/1 PAULO VERGILIO MARQUES DIAS
8492549/1/2 MARIA CLARICE SILVA
9208208/1 CRISTIANE MELO DONIZETTI

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5376467/2 MARLENE CLARICE SILVA
5972191/3 MARCIA MARTINS
6076211/5 ADRIANA FERREIRA VIEIRA DA SILVA
6579931/2 KELLY SANTOS GARABETTI LOPES
6918425/2 MAURA TEIXEIRA MENDES TERASAWA
7158971/1 RINALDO DA SILVA
7343035/1 ELIANE FATIMA LENTISCO SPELLING
7486910/1 LUCELIA DOS SANTOS GONZAGA
7727623/1 ADRIANA MUNHOZ
7810881/1 VERGINIA APARECIDA DA CRUZ
7853653/2 KELI PERMAGNANI PEREZ
7920822/1 CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI
8160210/2 SARA ALVES DE CAMPOS SILVA
8241716/1 ROBERTA DOS SANTOS
8306346/2 EDILENE ALVES DOS SANTOS SANTANA
8456925/1 LETICIA SAMPAIO DE OLIVEIRA GOMES

POR 6 (SEIS) MESES
6488269/1 GILMAR SILVERIO DE JESUS
8145008/2 MARLENE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
8446393/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7742886/1 MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO
7822499/1 GISELE CRISTINA DA SILVA LEITE
8089698/1 APARECIDA AKEMI AKIBA
8286132/1 MIRELLA PAULA SEBASTIAO
8329729/3/4 MARIA HELENA OLIVEIRA ALVES

Servidores com Laudo de Restrição de Função DEFERIDO

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
8337926/2/3 OLIVIA ROSA GONCALVES

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167485784


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ISABELA DE LIMA VIEIRA NOBRE 892.508.9 28/10/2026 16:15
MARILU MATHEUS 849.103.8 29/10/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARINEIDE CLARINDA DOS SANTOS 690.689.3 29/10/2026 10:00
MARTA INEZ GOMES DE SOUZA SILVA 636.460.8 29/10/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE RAQUEL GENU CARVALHO 828.986.7 28/10/2026 15:15
DANIELA RIBEIRO DE SOUZA 830.119.1 28/10/2026 16:30
EDILZA JOSEFA DE SOUZA 796.759.4 29/10/2026 10:30
ELIANA MARIANI 778.454.6 29/10/2026 09:00
ERICA SILVESTRE DA SILVA 830.895.1 29/10/2026 11:45
JOSE LAERCIO SOUSA DA SILVA 832.070.5 28/10/2026 16:45
LILIAN MENDES GABIRA 757.307.3 29/10/2026 10:15
MARCELO AUGUSTO CUNHA 739.850.6 28/10/2026 15:00
MARIA ESTER OLIVEIRA FRAGA CRUZ 832.922.2 28/10/2026 15:30
NILTON NAKAMURA 782.087.9 29/10/2026 10:15
RENATA ZAMBERLAN DOS SANTOS 652.106.1 29/10/2026 10:30
SILVANA RODRIGUES APOLINARIO 835.029.9 29/10/2026 08:15
VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 787.868.1 29/10/2026 15:00
WALLACE GOMES DA SILVA 855.590.7 28/10/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA LEAL OLIVEIRA 745.940.8 29/10/2026 11:30
ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 772.529.9 29/10/2026 10:15
ANA ISABEL JOFRE DA SILVA 809.926.0 28/10/2026 09:00
BIANCA BERTELINI PAES 735.878.4 26/10/2026 17:00
BRENDA LELLES BLANCO 791.372.9 28/10/2026 17:15
CILENE BRILHANTE DE OLIVEIRA FRANCA 786.137.1 29/10/2026 14:00
CINTIA DAS GRACAS REIS AMARO 826.397.3 29/10/2026 14:00
CRISPIM GONCALVES CONCEICAO 713.000.7 29/10/2026 09:45
CRISTIANE LALLO VENTURA 724.274.3 28/10/2026 14:15
DAIANE BORGES 756.540.2 29/10/2026 12:45
DANIELA FERRAZ DE FIGUEIREDO 694.914.2 29/10/2026 11:45
DANILO OLAH 725.911.5 28/10/2026 10:45
DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 773.657.6 29/10/2026 08:00
DENISE LANDIM DIAS LIMA 791.401.6 29/10/2026 10:15
DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 840.435.6 29/10/2026 12:45
EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO 843.043.8 29/10/2026 08:00
EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 802.279.8 29/10/2026 14:00
EDSON IGNACIO 804.183.1 29/10/2026 15:15
ELIETE NASCIMENTO ARIFA 799.726.4 28/10/2026 16:00
ELISABETE JOSE SOARES 813.228.3 29/10/2026 11:30
ELOISA DA RIVA MOURA COLPAS 780.926.3 29/10/2026 17:15
ERIKA RENATA DE FREITAS NAJJAR 744.148.7 28/10/2026 11:30
ERNESTO VENTURINI NETO 777.624.1 29/10/2026 10:30
ESLANGE ARAGAO DE JESUS 692.475.1 26/10/2026 17:15
FABIANA GONCALVES PICAGLI LEITE RIBEIRO 846.219.4 29/10/2026 11:30
FABIANA MUNHOZ 844.453.6 29/10/2026 09:30
FLAVIO MARQUIORI JUNIOR 748.500.0 29/10/2026 09:00
FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 801.487.6 29/10/2026 09:30
GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 809.531.1 29/10/2026 14:30
GILVANICE APARECIDA SILVA 694.537.6 29/10/2026 08:00
GISELE DE TOLEDO CHAVIER 881.871.1 29/10/2026 08:15
HUGO LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS 693.042.5 29/10/2026 09:45
ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 946.086.1 28/10/2026 11:00
ISABELA SANCHEZ 790.682.0 28/10/2026 11:45
IVETE ROSA DE OLIVEIRA 713.841.5 29/10/2026 10:00
JULIANA PIO 724.483.5 29/10/2026 09:00
KARINA BERKENBROCK 849.573.4 29/10/2026 09:15
KATE OLIVEIRA VIEIRA 840.816.5 29/10/2026 10:00
KATIA CRISTINA DE LIMA SOUZA 752.141.3 28/10/2026 15:45
KATIA CRISTINA RISSO DA SILVA 721.167.8 29/10/2026 08:30
LIGIA CAVALCANTI DA SILVA RODRIGUES 731.969.0 29/10/2026 08:00
LILIAN FRANCIS CEZAR BARRETO 748.427.5 29/10/2026 11:30
LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 877.491.9 28/10/2026 14:30
MARCELA BONAMINI 841.624.9 28/10/2026 09:45
MARCIO JOSE FERRO DE OLIVEIRA 801.656.9 29/10/2026 08:30
MARCOS PETER PINHEIRO ECA 749.156.5 29/10/2026 14:15
MARIA DE FATIMA LOPES DE ALMEIDA 627.671.7 29/10/2026 14:00
MARINEIDE CLARINDA DOS SANTOS 690.689.3 29/10/2026 10:00
MARTA INEZ GOMES DE SOUZA SILVA 636.460.8 29/10/2026 08:30
MICHELE FREITAS DE MEDEIROS 845.559.7 29/10/2026 10:00
MONICA CHAVES DE JESUS ALVES 804.304.3 28/10/2026 14:45
MONICA DE CARVALHO ALMEIDA 937.367.5 29/10/2026 09:00
NICOLE ADRIANI DA CONCEICAO SATO 844.220.7 29/10/2026 10:15
PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 823.093.5 29/10/2026 15:30
PATRICIA DE ARAUJO PINTO 806.478.4 29/10/2026 12:30
PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 812.258.0 28/10/2026 14:00
PRISCILA DINIZ OLIVEIRA COELHO 751.740.8 29/10/2026 10:00
RAFAELA REIS MATOS MORAES 780.950.6 28/10/2026 09:30
RENATA CECILIA DIAS 755.261.1 29/10/2026 08:30
RENATO SPADINI JUNIOR 808.766.1 29/10/2026 10:45
ROBERTA DE ANDRADE SANTARELLI 795.980.0 29/10/2026 14:15
ROBERTO PAULO BARBOSA JUNIOR 820.270.2 29/10/2026 08:00
ROBERTO ZACCHARIAS 935.236.8 29/10/2026 08:30
RODRIGO MUNIZ MUNHOZ 714.281.1 29/10/2026 10:45
ROSANE APARECIDA MARTINS FORTES 654.906.3 29/10/2026 10:30
ROSELI CIPRIANO 713.149.6 29/10/2026 12:00
SILVIA MARIA EVANGELISTA DE SOUSA QUEIROZ 839.006.1 29/10/2026 12:15
SIMONE DALBONE TREVINO 736.862.3 29/10/2026 09:15
SONIA JACANA DE MATTOS BARSI 803.792.2 28/10/2026 11:15
SUELI DUTRA DE ANDRADE 794.159.5 29/10/2026 09:30
SUSAN QUILES QUISBERT 776.127.9 28/10/2026 08:45
TATIANE EUGENIO OLIVEIRA 848.341.8 29/10/2026 09:00
TELMA CRISTINA MENECATTE DE OLIVEIRA NUNES 740.564.2 28/10/2026 08:30
TERESINHA IVONE DE LIMA 799.387.1 29/10/2026 10:30
TEREZA CRISTINA NERES MATOS 836.713.2 28/10/2026 08:15
THAINA RAMOS GOMES 849.651.0 29/10/2026 15:00
VALERIA COSTA SIMOES 677.360.5 29/10/2026 08:15
VALERIA DA SILVA 791.850.0 28/10/2026 10:30
VANIA APARECIDA MORAIS 725.908.5 29/10/2026 09:15
VANIA DOS SANTOS SILVA 837.344.2 29/10/2026 14:30
VIVIANE NUNES NOGUEIRA 682.621.1 29/10/2026 09:30
VIVIANE TEIXEIRA GERVAZIO 826.510.1 29/10/2026 12:45
WILIANS DE ARAUJO 822.411.1 29/10/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISELLE APARECIDA DOS SANTOS 723.200.4 29/10/2026 08:15
JOBSON ANDRE DOS SANTOS 696.145.2 29/10/2026 08:15
JOSE ANESIO DO NASCIMENTO FILHO 618.323.9 29/10/2026 09:30
LARISSA SILVA MIRANDA 916.682.3 29/10/2026 11:30
LEVI DE SOUZA BRITTO 648.397.6 28/10/2026 09:15
NELSON CARDOSO PINTO 581.689.1 29/10/2026 08:30

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IEDERCI DIAS RAFAEL 741.259.2 29/10/2026 12:30

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AIDIL MACARIO COELHO 646.703.2 29/10/2026 10:15


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CATIA DOS SANTOS SILVA 786.316.1 27/10/2026 07:25
JULIANA PEREIRA BERTO 806.536.5 23/10/2026 09:05
LIDIANE DOS SANTOS CABRAL 806.423.7 26/10/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXSANDRA DA SILVA FORTES 722.627.6 23/10/2026 08:25
ANA CALIXTO ALVARENGA 772.031.9 23/10/2026 09:45
ANGELA MARIA ROCHA HAJ 811.970.8 26/10/2026 15:15
DEBORA CARVAJAL RAPU 790.186.1 26/10/2026 09:30
ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 748.185.3 28/10/2026 10:30
FABIANA CRISTINA CYRILLO MENINI MADEIRA 818.198.5 26/10/2026 07:25
ISABEL APARECIDA MORSOLETO 692.984.2 04/11/2026 08:25
LUCIANA DE LIRA 819.793.8 23/10/2026 10:25
MADALENA EVANGELISTA 665.860.1 23/10/2026 10:15
NAYARA ARIEL CARVALHO MARTINS 922.956.6 23/10/2026 09:55
RAQUEL DE FARIA CLARO 840.412.7 23/10/2026 09:25
TAIS RENATA LUIZ 790.528.9 03/11/2026 13:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALLAN APARECIDO WISNIEWSKI 842.691.1 23/10/2026 08:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIOGO FRANCISCO DOS SANTOS 855.424.2 30/11/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVIO MEDEIROS DE PAULO 784.236.8 04/11/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ITALO DA SILVEIRA BASTOS 936.690.3 04/11/2026 08:35
JESSICA DANIELE DOMINGOS DO SACRAMENTO CARDILLO 812.181.8 15/12/2026 08:40
JOSE MATIAS SANTOS 728.697.0 27/10/2026 09:35
JOSELI DIAS DOS SANTOS 722.135.5 08/12/2026 08:40
JOURDANA VANESSA LINS RODRIGUES 881.956.4 12/11/2026 07:15
MARCELA PESSOA CARDOSO DE OLIVEIRA 825.673.0 27/10/2026 07:55
MARIANGELA ALVES FEITOZA FERNANDES 686.281.1 25/11/2026 09:45
MARLI APARECIDA CASTELLI 733.908.9 04/11/2026 09:35
RENATA CRISTINA LEITE 754.964.4 29/10/2026 08:05
SILVIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES 837.231.4 04/11/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDSON GREGORIO DOS SANTOS 740.647.9 03/11/2026 10:30
JOHNNY BERNARDO DA SILVA 920.650.7 25/11/2026 09:55
ROZIEL DA CUNHA ALMEIDA 737.947.1 25/11/2026 09:45

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA REGINA ROSSI 644.987.5 29/10/2026 07:30
PEDRO DA SILVEIRA COSTA NETO 311.848.7 29/10/2026 08:00
SERGIO BONANNO 618.607.6 29/10/2026 08:30
SILVIA REGINA BAROLO CALO 525.128.1 29/10/2026 09:00
SUSANA HONORIO FERNANDES 135.009.9 29/10/2026 09:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CELSO KIYOCHI MATSUMOTO 134.250.9 28/10/2026 08:30
CLEUNICE DE SOUZA VIDOTTO 294.443.0 28/10/2026 09:00
CLOVINETES AMARAL ZANINETTI 286.927.6 28/10/2026 10:00
DEBORA MORAES COELHO 632.613.7 28/10/2026 09:30
DENISE RAMOS RODRIGUES 686.525.9 28/10/2026 10:00
DENYSE MENESES DE LIMA 686.436.8 28/10/2026 10:30
DIVA ELISABETE BERTERO ARANTES 286.817.2 28/10/2026 10:30
DULCILENA DA SILVA 552.701.5 28/10/2026 11:00
EDISON CAMARA BACCANI 305.998.7 28/10/2026 11:00
EDWIGES PEIXOTO ROTONDO 570.415.4 28/10/2026 11:30
ELISABETE PEREIRA DE FREITAS 796.289.4 28/10/2026 11:30
ELVINA FERREIRA SILVA MARIANO 135.145.1 28/10/2026 12:00
EUNICE RAMOS DE SOUSA 503.005.6 28/10/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DENYSE MENESES DE LIMA 686.436.8 28/10/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JUCILENE APARECIDA DA SILVA 831.887.5 29/10/2026 10:10
ROGERIO GIOMETTI AFFONSO 758.677.9 29/10/2026 08:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTINA MARIA COVO DOMINGOS 840.521.2 29/10/2026 09:30
ELAINE CRISTINA DUARTE 749.689.3 29/10/2026 08:30
ELAINE PEREIRA CANAVER LEAL 889.517.1 29/10/2026 09:50
JESSICA METELLO ESPEL 726.872.6 28/10/2026 16:30
KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 705.471.8 29/10/2026 07:50
LUARA IANGUAS 819.906.0 29/10/2026 09:10
MARCIO ROGERIO DE SOUZA 792.234.5 28/10/2026 14:30
MARCOS PETER PINHEIRO ECA 749.156.5 29/10/2026 16:30
MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 747.153.0 29/10/2026 07:50
MARLEY DE ASSIS SOUZA PASSOS 795.594.4 29/10/2026 08:50
NICOLE MARA MARQUES SANTANA 800.267.3 29/10/2026 08:10
PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA 802.048.5 29/10/2026 09:10
ROBERTA LAFORE DANIEL 801.710.7 29/10/2026 09:50
SHIRLEY YAMASHIRO ARANTES 825.232.7 29/10/2026 15:00
VALQUIRIA NATALINA DE JESUS 780.955.7 29/10/2026 09:30
VERONICA DE FATIMA SILVA 824.527.4 29/10/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO NICOLAU DIPOLD 586.553.1 29/10/2026 07:30
FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA NETO 842.849.2 29/10/2026 10:10

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CECIANA FONSECA VELOSO DE MELO 823.855.3 29/10/2026 10:30
LINDOMAR DE SOUZA BARBOSA 802.772.2 29/10/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE JANUARIO FRAGOSO DA COSTA 797.774.3 29/10/2026 14:00
ANTONIO FERNANDO GONCALVES 829.826.2 29/10/2026 14:30
ISAAC GONCALVES DOS SANTOS 923.475.6 28/10/2026 13:00
MARCUS CESAR TOSO DE REZENDE 797.289.0 28/10/2026 14:00
SUELY PEREIRA DE SOUZA 807.143.8 28/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ROBERTO SPIAZE 914.775.6 28/10/2026 14:30
GRISLENE DOMINGOS ALVES DE CARVALHO 660.810.8 29/10/2026 13:30
JANNE APARECIDA DE CARVALHO MOREIRA NUNES 801.275.0 29/10/2026 16:00
LUZIA VIEIRA DOS SANTOS 681.581.2 29/10/2026 15:30
MARCELO CARDENAS 910.444.5 28/10/2026 14:00
MARCELO CARDENAS 910.444.5 28/10/2026 13:30
MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 940.561.5 29/10/2026 07:30
ROBERTO MICHEL FURIAN 822.107.3 28/10/2026 15:00
VASTI GONCALVES CAVALCANTI 665.015.5 28/10/2026 16:00
VINICIUS PATRICIO DA SILVA 846.229.1 29/10/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIZABETH DAS GRACAS GALLEGO DA SILVA 692.380.1 27/10/2026 15:30
PRISCILA ALESSANDRA DE LIMA 684.889.3 05/11/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA DA SILVA 829.195.1 05/11/2026 15:00
ANDREA FERREIRA DA CONCEICAO 829.291.4 03/11/2026 10:40
CAROLINA FALCAO DE GOIS BARROS 829.679.1 27/10/2026 16:00
CIBELLE BASTOS OLIVEIRA 797.514.7 27/10/2026 16:00
CLAUDIO BARBOSA ALVES 830.080.1 27/10/2026 17:00
CLOVIS VEIGA JUNIOR 790.113.5 27/10/2026 15:45
DANIELE CORREIA LIMA 830.573.1 27/10/2026 10:00
FERNANDA DESIREE DA SILVA SOARES 947.086.7 27/10/2026 12:30
GRACY KELLY REINBOLD 923.495.1 27/10/2026 15:30
HUGO RICARDO FERREIRA 831.699.6 27/10/2026 11:15
JANAINA APARECIDA LEMES PINHEIRO SUZIN 856.917.7 27/10/2026 10:30
JOSE ADRIANO FERREIRA DE LIMA 831.985.5 03/11/2026 15:00
LUCIANA APARECIDA LEVINO VERISSIMO 856.933.9 27/10/2026 14:30
MARCIA PACHIEGA LANZIERI 702.646.3 05/11/2026 16:00
MARIA NAZARET DA SILVA 777.180.1 03/11/2026 10:30
MARIANA MATSUO CANO MUNHOZ 941.328.6 27/10/2026 08:30
MARILENE PAES LANDIM PAMPLONA 833.270.3 03/11/2026 15:30
MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 920.837.2 27/10/2026 17:15
NIVIA RODRIGUES AMORIM ORTEGA 833.709.8 28/10/2026 09:00
PATRICIA ARAGAO DA SILVA 819.214.6 03/11/2026 15:45
PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 717.857.3 27/10/2026 15:45
REGINA SILVA SANTOS 793.745.8 03/11/2026 16:00
RENATA PATRICIA DA SILVA 926.094.3 27/10/2026 15:00
SIMONY DE FREITAS SILVA 926.014.5 03/11/2026 08:00
VALDELI SANTOS 647.491.8 27/10/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CALEJON MADEU TEIXEIRA 727.181.6 29/10/2026 10:45
ALYNE APARECIDA DE SOUZA FLORENCIO 727.623.1 27/10/2026 15:00
AMANDA SOUZA RIBEIRO 935.118.3 29/10/2026 11:00
ANA ANDREIA RODRIGUES CIRIACO DOS SANTOS 781.463.1 05/11/2026 14:45
ANA CLAUDIA GONCALVES MATIAS 727.899.3 03/11/2026 14:15
ANA PAULA DO NASCIMENTO 778.038.9 29/10/2026 11:30
ANA ROSA ATAIDE PEREIRA 728.009.2 27/10/2026 14:00
ANDERSON MARQUES DE LIMA GIBIM 935.367.4 03/11/2026 10:15
ANDREA AUGUSTA CORDEIRO DOMINGOS 855.742.0 29/10/2026 15:15
ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 810.038.1 27/10/2026 14:45
ANDRESA DOBLADO FERRACIOLI 730.474.9 27/10/2026 09:45
ANDRESSA APARECIDA DA SILVA 933.544.7 27/10/2026 09:30
ANDRESSA APARECIDA DA SILVA 933.544.7 28/10/2026 12:45
ANGELICA BARBOSA DA SILVA 812.490.6 05/11/2026 15:45
ANGELITA DE FREITAS PIRES CORREA 713.282.4 05/11/2026 15:45
ANTONIO CARLOS DE ANDRADE 592.873.7 28/10/2026 12:00
BENEDITA APARECIDA FERREIRA SANT ANNA 528.945.9 03/11/2026 11:30
BIANCA DELPINO MARCHIONI 801.938.0 29/10/2026 16:15
CARLA GENI MARTINS 746.161.5 27/10/2026 16:45
CAROLINE ZORZETTO DE PONTES ONAGA 755.524.5 29/10/2026 09:00
CLAUDIA GLORIA FLORIANO DOS SANTOS 728.551.5 05/11/2026 11:00
CLAUDIA TORRES DE MORAES 728.490.0 29/10/2026 15:30
CLEA DOS REIS RODRIGUES 676.452.5 03/11/2026 09:00
CLEA DOS REIS RODRIGUES 676.452.5 03/11/2026 09:15
CLEONICE APARECIDA VICENTE MOREIRA 804.390.6 05/11/2026 15:15
CRISLENE PAEZ GODOY 800.768.3 29/10/2026 08:00
CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 780.447.4 05/11/2026 15:30
CRISTIANE DA CRUZ CAMARGO 917.755.8 05/11/2026 15:45
CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 721.606.8 28/10/2026 12:15
CRISTINA AGUERA 747.479.2 29/10/2026 11:15
CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 775.374.8 03/11/2026 08:30
DANIELA CABRERISSO HILARIO 741.440.4 27/10/2026 09:15
DANIELA OISHI ALVES 743.816.8 27/10/2026 16:30
DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 936.307.6 05/11/2026 15:30
DEBORA SOARES CALVO DE ANDRADE 677.892.5 27/10/2026 16:15
DENISE LOPES 754.872.9 27/10/2026 11:40
EDNA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO 682.058.1 29/10/2026 09:30
ELAINE DE OLIVEIRA SANTOS BARBOSA 794.800.0 27/10/2026 08:15
ELIANA PALMA GARCIA 813.253.4 29/10/2026 08:45
ELIZABETH DAS GRACAS GALLEGO DA SILVA 692.380.1 27/10/2026 15:30
ERICA DE SOUSA MARIANO 820.713.5 05/11/2026 16:15
EVA FERREIRA DA SILVA 756.076.1 03/11/2026 09:30
EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA 748.552.2 05/11/2026 17:15
FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 891.606.3 27/10/2026 17:00
FLAVIA SCOLA DA COSTA 742.366.7 29/10/2026 11:45
FRANCIELLEN TAIANE MORAES DE SOUZA 820.072.6 29/10/2026 15:00
GILMAR NERES MAGALHAES 722.380.3 05/11/2026 15:30
GIOVANNA WADA CALIANI 849.824.5 05/11/2026 15:15
GIOVANNA WADA CALIANI 849.824.5 05/11/2026 16:30
GISELE RIBEIRO BORGES 818.017.2 27/10/2026 12:00
HEIDE SOUSA AGUIAR 851.113.6 03/11/2026 11:40
HENRIQUE MORAES LACHI 935.148.5 29/10/2026 09:15
ISABEL MASCHIO HAMMOUD 885.859.4 29/10/2026 12:30
JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 777.068.5 29/10/2026 10:15
JOSE PAULO DO NASCIMENTO 688.087.8 27/10/2026 12:15
JULIANA LIRA DANTAS 825.728.1 05/11/2026 16:00
JUSTINA CIMINO CARDOSO 753.697.6 05/11/2026 14:45
KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 772.706.2 26/10/2026 10:25
KARIN APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 697.232.2 03/11/2026 08:45
KASS FELIX SAKAGAMI 937.496.5 05/11/2026 15:15
KATIA CIRILLO 593.603.9 27/10/2026 11:30
KATIA NUNES CALDEIRA 790.708.7 05/11/2026 16:15
KATILA ELISA BARROS GOMES 845.001.3 03/11/2026 09:45
KEILA BARBOSA MADEU 914.553.2 29/10/2026 09:15
KEILA CORREA LOPES PEREIRA 839.428.8 29/10/2026 09:30
KETI BERNARDOTTI 791.910.7 28/10/2026 09:30
LARISSA MACEDO BETIO BUFAINO 924.228.7 28/10/2026 12:30
LEIDE CRISTINA MARTIN 745.513.5 03/11/2026 12:45
LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO 802.966.1 03/11/2026 08:15
LEONOR QUINTANA MOROTTO 741.659.8 29/10/2026 08:15
LILIAN CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO 742.541.4 27/10/2026 14:15
LUCIA CUTRO SANCHES 733.818.0 27/10/2026 08:00
LUCIANA CANHA VAZ 727.791.1 27/10/2026 09:15
LUCIANA DE ALENCAR PILUTI 776.282.8 27/10/2026 12:45
LUCIANA DE JESUS BATISTA 853.605.8 29/10/2026 10:30
LUCIANA LIMA SILVA 936.662.8 27/10/2026 15:15
LUCIANA OLIVEIRA DOMINGUES 802.628.9 29/10/2026 16:30
LUCIENE FARIAS DE ARAUJO VIGGIANO 838.884.9 03/11/2026 14:45
MARCIA CRISTINA DA SILVA NEVES LUCIANO 582.299.8 27/10/2026 14:45
MARCOS ANTONIO CACCEFO 700.675.6 27/10/2026 16:45
MARIA APARECIDA DOMINGOS 792.560.3 27/10/2026 10:40
MARIA CRISTINA CHACON 800.198.7 26/10/2026 09:25
MARIA CRISTINA CHACON 800.198.7 26/10/2026 09:25
MARIA CRISTINA ZERBATTO MENDEZ 694.477.9 03/11/2026 15:15
MARIA LUIZA SANTOS LOPES 793.798.9 28/10/2026 09:15
MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 748.782.7 29/10/2026 14:30
MEIRE CRISTINE FERREIRA DA SILVA 836.838.4 29/10/2026 10:00
MICHELE CRISTINA DE LIMA 851.261.2 05/11/2026 15:45
MILTON CORDEIRO BERGSTRON JUNIOR 790.614.5 29/10/2026 08:30
MIRIAM SOARES RIBEIRO RODRIGHERO 695.561.4 29/10/2026 15:45
MONICA CARVALHO BATISTA DE HOLANDA 843.960.5 27/10/2026 08:45
MORGANA VASCONCELLOS ALTAFIM ALVES 746.605.6 04/11/2026 15:00
NELSON LUIS DE OLIVEIRA CEZAR 801.618.6 03/11/2026 14:00
NORMA FERNANDES DE OLIVEIRA 775.648.8 28/10/2026 08:45
OLIVIA JAMILE DOS SANTOS LIMA 694.288.1 27/10/2026 15:15
PATRICIA ROSA SANCHEZ LOUREIRO 838.791.5 05/11/2026 16:15
PATRICIA SOARES FERNANDES 885.966.3 03/11/2026 11:00
PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 693.625.3 05/11/2026 15:15
PAULA CRISTINA CAVALHEIRO HERMAN LIMA 745.098.2 05/11/2026 16:00
PEDRO CANABARRO 604.543.0 29/10/2026 16:00
PRISCILA ALESSANDRA DE LIMA 684.889.3 05/11/2026 14:45
PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO 775.675.5 05/11/2026 15:45
PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 811.921.0 03/11/2026 09:00
QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 777.208.4 03/11/2026 11:15
QUEZIA CAVALCANTI ALVES DA SILVA 879.012.4 28/10/2026 12:00
RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA 814.303.0 03/11/2026 12:00
RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 851.266.3 27/10/2026 16:15
ROBERTA VIEIRA BUENO 791.427.0 28/10/2026 12:45
ROSEMEIRE NUNES DE ANDRADE SANTOS 749.530.7 28/10/2026 12:15
ROSINALVA DE SOUZA LEMES 813.964.4 27/10/2026 10:15
SANDRA CONVENTI 776.221.6 27/10/2026 16:30
SANDRA FRANCISCO DE AZEVEDO 713.436.3 29/10/2026 14:15
SHEILA RIOS 593.512.1 29/10/2026 12:00
SILVANA RODRIGUES PESSOA GOMES 723.832.1 03/11/2026 10:00
SIMONE RITA SIQUEIRA 723.697.2 27/10/2026 11:00
SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS 693.104.9 05/11/2026 16:00
SORAIA DA SILVA AGUIAR 682.280.1 27/10/2026 09:30
SORAIA DA SILVA AGUIAR 682.280.1 27/10/2026 09:30
SUELLEN EL KHOURI DE ALMEIDA SARTORATO 821.875.7 29/10/2026 14:00
SUELY VENDRAMINI 716.364.9 27/10/2026 17:15
THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 752.288.6 29/10/2026 12:15
THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 752.288.6 29/10/2026 12:45
VALDIVIA RIBEIRO SILVA EUGENIO 728.721.6 28/10/2026 12:30
VALDOMIRO VIANA DE OLIVEIRA 668.907.8 29/10/2026 16:45
VERONICA SABRINY TOMAS DE SANTANA 932.990.1 05/11/2026 15:45
VIVIAN LUCI RAMOS FERNANDES DOS SANTOS 850.765.1 27/10/2026 09:00
VIVIANE DA ROCHA BENEVENTE DIAS 821.949.4 05/11/2026 14:45
VIVIANE DA ROCHA BENEVENTE DIAS 821.949.4 05/11/2026 14:45
VIVIANE ROSA 711.159.2 03/11/2026 09:15
ZILDA VIANA VIEIRA DOS SANTOS 694.978.9 29/10/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DINALVA COSTA DE SANTANA E SILVA 680.126.9 29/10/2026 14:45
EDUARDO RIBEIRO GOMES 752.706.3 03/11/2026 12:15
MARCIO JORGE 698.473.8 29/10/2026 09:00
MIRIAM CAIRES SOUSA 752.708.0 29/10/2026 17:15
SANDRA LEANDRO DE OLIVEIRA 788.368.4 05/11/2026 16:15

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA JOVENAZZI CERBONCINI GATTI 777.771.0 27/10/2026 10:31
ANA EMILIA DOS SANTOS MONTEIRO RODRIGUES 691.071.8 27/10/2026 11:31
ANTONIO JOSE DE SOUSA 721.429.4 27/10/2026 09:31
EUNESIA RIBEIRO DANTAS SILVA 655.014.2 27/10/2026 11:01
FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 801.487.6 27/10/2026 09:01
MARCIA APARECIDA SANTOS MAIA 718.009.8 27/10/2026 16:31
MARIANA CANAN DE MIRANDA 776.719.6 27/10/2026 08:31
RITA DE CASSIA DA SILVA 788.448.6 27/10/2026 14:31
SOLANGE BORGES NOGUEIRA VIEIRA 773.650.9 27/10/2026 14:01

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA JOSEFINA CARDOSO SILVA 691.768.2 28/10/2026 08:30
ALESSANDRA FERRARI DA FONSECA TEIXEIRA 708.244.4 28/10/2026 09:30
DAIANE CRISTINA DE SOUSA MINHOSO 840.325.2 28/10/2026 09:00
ELIANE APARECIDA MARTINS VITAL 841.692.3 29/10/2026 08:30
GISELE JOANA GARCIA 724.088.1 28/10/2026 08:30
GISELE MEZZETTI DE SOUZA 722.977.1 28/10/2026 08:00
JOSIANE MEDEIROS ROTONDO 816.862.8 29/10/2026 09:00
LEIA SCARPIN GARCIA 840.476.3 28/10/2026 10:00
LIGIA APARECIDA DAVID 802.353.1 29/10/2026 08:00
LUCIANA PONATH ARRUDA DO REGO 826.849.5 29/10/2026 09:30
MARLENE DONIZETE DE ANDRADE 724.705.2 29/10/2026 10:00
PATRICIA PINHEIRO DA SILVA 837.191.1 29/10/2026 07:30
SAMIRA AMMOUNE RODRIGUES 785.228.2 28/10/2026 07:30
TATIANA VIEIRA LOUVATTO 721.251.8 29/10/2026 08:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167531642

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GILSON DE OLIVEIRA NERY 742.168.1 26/10/2026 08:40
MARIA GORETI PALMEIRA SANTOS 705.978.7 26/10/2026 08:10
RONALDO DA SILVA COUTINHO 614.585.0 28/10/2026 10:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALECSANDRA SABRINA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA 839.923.9 26/10/2026 14:45
CINTHIA CAROLINE GOMES LIMA DE OLIVEIRA 850.673.6 26/10/2026 15:35
DAIANA CRISTINA SONSIM 814.325.1 26/10/2026 07:40
IRAMAR EDINA ROCHA DOS SANTOS 884.841.6 26/10/2026 10:00
MARCIA LUCIA DE SOUZA FAGUNDES 741.334.3 26/10/2026 09:50
MARIA NILZA DIAS PEREIRA 751.819.6 23/10/2026 09:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FATIMA QUINTAL DE MENDONCA BORGHI 813.079.5 11/12/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DILMAR LESSA DA COSTA 785.372.6 30/12/2026 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUIZA GONCALVES PETENA 789.675.1 30/12/2026 07:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA DOS SANTOS GONCALVES 838.841.5 25/11/2026 10:45
DEBORA BRITO DE MACEDO SANTOS 680.885.9 02/12/2026 10:55
IRENE RUFINO 729.851.0 25/11/2026 10:05
JOANA ALVES DOS SANTOS GOMES 795.316.0 12/11/2026 07:25
SIRLAINE BORGES DE JESUS 728.514.1 11/11/2026 08:05
VIVIAN SANTANA PAIXAO 846.974.1 29/10/2026 08:21

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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AGNALDO MARQUES PIZA 666.668.0 29/10/2026 15:00
ANITA LUIZA FREY ORNAGHI 721.979.2 29/10/2026 14:15
ERMENILDA FERNANDES PEREIRA 603.270.2 29/10/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE KENJI ONO 786.538.4 29/10/2026 14:15
ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 810.113.2 29/10/2026 08:45
ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 680.080.7 29/10/2026 16:30
ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 928.548.2 29/10/2026 14:30
CAMILA KEMEN CANDALAFT 836.124.0 29/10/2026 14:30
DEBORAH LIVIERO 732.513.4 29/10/2026 17:00
EDUARDO LUIZ DE FRANCA 830.541.2 29/10/2026 17:15
ELLEN CRISTINA DE SOUSA 796.141.3 29/10/2026 15:15
MARCIA APARECIDA ROMUALDO SANCHES 832.853.6 29/10/2026 15:15
MARCIA MARTINIANO CARDOSO 785.160.0 29/10/2026 10:30
MARIA DA CONCEICAO SANTOS DE MENEZES 833.023.9 29/10/2026 16:00
NAIARA DA COSTA TRINDADE 833.861.2 29/10/2026 15:00
NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH 781.187.0 29/10/2026 12:30
RAQUEL DE SOUZA CUNHA 834.311.0 29/10/2026 15:45
SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 835.080.9 29/10/2026 16:15
TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 834.936.3 29/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SILMAR SOBRAL PENTEADO 911.911.6 29/10/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DOS SANTOS SILVA 712.849.5 29/10/2026 16:00
AFIFE ELIAS ROQUE 844.774.8 29/10/2026 09:45
AGNALDO MARQUES PIZA 666.668.0 29/10/2026 15:00
ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 729.525.1 29/10/2026 16:30
ALESSANDRA LIMA SANTOS 912.862.0 29/10/2026 16:15
AMANDA MELO DA MOTA SILVEIRA 841.570.6 29/10/2026 16:00
ANDREA CANOLA STEPANCZUK 750.872.7 29/10/2026 15:00
ANDREA PIGNATARO ASSIS 723.157.1 29/10/2026 17:15
ANDREA PINHO DE OLIVEIRA 825.246.7 29/10/2026 11:45
ANDREIA ANTONIA DELMASCHIO 686.063.0 29/10/2026 14:00
ANITA LUIZA FREY ORNAGHI 721.979.2 29/10/2026 14:15
BRUNA MAZERINO 853.587.6 29/10/2026 12:00
CASSIA CIBELE FERNANDES DE SOUZA 886.804.2 29/10/2026 10:45
CHRISTIANE MORAES KISO 745.628.0 29/10/2026 17:00
CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 776.072.8 29/10/2026 16:15
CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 826.263.2 29/10/2026 11:30
CLEYDE CARDOSO FONSECA 748.972.2 29/10/2026 16:15
CRISTIANE DE SA VIEIRA GOUVEIA 725.236.6 29/10/2026 14:45
CRISTIANE SOUSA COSTA LOPES 919.981.1 29/10/2026 09:15
DIJANILDA VIEIRA DE FARIAS 627.435.8 29/10/2026 12:00
EDNA CORDEIRO DA SILVA 699.946.8 29/10/2026 08:45
EDNA LISBOA DOS SANTOS 724.457.6 29/10/2026 15:15
ELIANA APARECIDA GUIJO ARTIMUNDO 813.309.3 29/10/2026 14:45
ELIANE ALVES DA SILVA 612.308.2 29/10/2026 09:15
ELIANE OLIVEIRA DE CARVALHO 824.222.4 29/10/2026 10:45
ERIKA APARECIDA GOIS 792.767.3 29/10/2026 15:45
ERMENILDA FERNANDES PEREIRA 603.270.2 29/10/2026 08:45
FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA 793.213.8 29/10/2026 15:30
FERNANDA NASCIMENTO CORREA CAVALCANTE 780.144.1 29/10/2026 16:45
GIULIANO STARK SILVA 801.961.4 29/10/2026 14:45
IRINEIA CRISTINA DE OLIVEIRA 892.090.7 29/10/2026 15:45
JANE DOS SANTOS LEAO 728.495.1 29/10/2026 12:15
JAYANE NUNES FERREIRA 777.579.2 29/10/2026 09:45
JOELMA CRISTINA ALVES 888.082.4 29/10/2026 08:45
JOSE FERNANDO MOYA 887.919.2 29/10/2026 17:15
KARIN VANESSA FREITAS NASCIMENTO 841.341.0 29/10/2026 14:45
KARINA LEAL 817.913.1 29/10/2026 08:45
KASS FELIX SAKAGAMI 937.496.5 29/10/2026 14:45
KATIA COSTA DO AMARAL 792.735.5 29/10/2026 14:15
LETICIA PEREIRA DO NASCIMENTO 926.827.8 29/10/2026 08:45
LIDIA DE MORAES FELICIO SILVA 805.855.5 29/10/2026 16:45
LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 680.965.1 29/10/2026 15:45
LUIZ ANTONIO SIMOES 810.836.6 29/10/2026 15:15
MARCIA DE CARVALHO 809.647.3 29/10/2026 12:30
MARIA APARECIDA RESENDE 754.322.1 29/10/2026 16:00
MARIA DO CARMO RODRIGUES 745.149.1 29/10/2026 16:00
MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 589.870.6 29/10/2026 15:30
MARIA RIVANILDA DE OLIVEIRA 812.184.2 29/10/2026 15:30
MARILENE SOUZA DOS SANTOS 722.414.1 29/10/2026 12:00
MARINA YUMI ARAMAQUI MAGALHAES 932.860.2 29/10/2026 14:30
MARLENE GOMES DE SOUZA 826.666.2 29/10/2026 12:45
MARTA PEREIRA DE SOUZA SILVA 745.320.5 29/10/2026 14:45
MERCES APARECIDA FERNANDES SILVA 775.199.1 29/10/2026 15:45
MICHELLI DA SILVA SANTOS 828.151.3 29/10/2026 12:15
NILDIRENE SILVA SANTOS 842.584.1 29/10/2026 17:15
NUBIA MARIA GOMES ESTEVES 725.876.3 29/10/2026 09:45
PATRICIA ALVES DE MELO 803.038.3 29/10/2026 15:15
PATRICIA APARECIDA DA SILVA SATO ARAUJO 844.284.3 29/10/2026 12:45
PATRICIA DOS SANTOS CRUZADO 849.350.2 29/10/2026 14:00
PRISCILA PEREIRA DOS SANTOS 826.332.9 29/10/2026 15:45
PRISCYLLA TOLONE CRAVEIRO DE OLIVEIRA 846.188.1 29/10/2026 11:45
RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS RIBEIRO 754.238.1 29/10/2026 17:00
RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 850.137.8 29/10/2026 15:30
ROSANGELA SIMOES DE MORAES 794.076.9 29/10/2026 14:15
SHEYLA FREITAS CARREGA DE SOUZA 819.563.3 29/10/2026 12:00
SIBELLE BOCCHI MONDILLO 780.125.4 29/10/2026 09:45
SILVANA OLIVEIRA NOGUEIRA 771.492.1 29/10/2026 11:45
SILVIA PEREIRA DA CRUZ 685.252.1 29/10/2026 12:15
SIMONE DA SILVA DE SOUZA 812.922.3 29/10/2026 15:00
SONIA REGINA DONAIRE ANDRIANI 841.592.7 29/10/2026 16:15
TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 736.759.7 29/10/2026 14:30
VANESSA CAMPIOTO CYRILO LIMA 798.622.0 29/10/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CELIA REGINA DE MELLO PIRES 756.667.1 29/10/2026 10:45
EDEILSON LINS CINTRA 772.059.9 29/10/2026 16:00
GUILHERME APARECIDO TORRES 618.203.8 29/10/2026 12:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE RENATO SCHEIBLER DA CUNHA 841.486.6 04/11/2026 09:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 552.083.5 05/11/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON ALFREDO CRUZ DOS SANTOS 855.170.7 04/11/2026 15:40
LUCIA MARIA LUDUGERIO SANTOS 757.252.2 05/11/2026 14:15
MARCIA SZALA 832.618.5 03/11/2026 17:15
MARIA ADRIANA VALENTIM GUERRA 832.736.0 05/11/2026 12:00
MARIA APARECIDA ALBINO DE OLIVEIRA 854.941.9 04/11/2026 09:00
MARIA JOSE DE JESUS SILVA 717.298.2 04/11/2026 11:30
MICHELLE NASCIMENTO SILVA 855.526.5 04/11/2026 16:15
ROSALIA MAGDA MANICARDI 567.617.7 05/11/2026 10:30
ROSANGELA CRISTINA SANTOS VIEIRA DO VALE 697.576.3 03/11/2026 16:15
VALMIR DOS SANTOS 542.351.1 04/11/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE ANDRADE COSTA 937.037.4 05/11/2026 08:00
ALEXANDRE DE ANDRADE VIEIRA 846.761.7 04/11/2026 08:45
ALEXANDRE MACEDO DIAS DOS SANTOS 827.165.8 05/11/2026 15:30
ALINE JARDIM DOS SANTOS 857.308.5 05/11/2026 09:30
ARIADINE ZARAMELLA NOGUEIRA 849.236.1 04/11/2026 08:00
CARINA RODRIGUES 782.478.5 05/11/2026 09:00
CARLA GENI MARTINS 746.161.5 04/11/2026 09:00
CAROLINA OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA 886.459.4 05/11/2026 15:45
CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 794.411.0 05/11/2026 09:30
CLAUDIA DOMINGOS DA SILVA 713.306.5 04/11/2026 09:45
CLOVIS ALVES DA SILVA 688.776.7 05/11/2026 11:00
CRISTIANO ROBERTO RUSCHE 774.399.8 05/11/2026 14:30
DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 795.706.8 04/11/2026 12:00
DANIELLA DIOGO DUARTE 882.576.9 04/11/2026 17:00
DAYSE CAPPS MINASSIAN 741.261.4 05/11/2026 16:15
DEBORA CRISTINA DE ANDRADE POLONI 808.741.5 05/11/2026 11:45
EDI WILSON TIMOTEO DA SILVA 937.006.4 05/11/2026 14:00
EDUARDO DE CARVALHO 879.581.9 29/10/2026 09:15
ELIANE GUIMARAES FERREIRA 755.978.0 04/11/2026 14:45
ERIKA CRISTINA ORTEIRO LEITE 806.285.4 04/11/2026 08:15
ESTER BUENO DE QUEIROZ FREITAS 796.558.3 03/11/2026 12:30
FABIANA DA SILVA MELO 794.463.2 03/11/2026 09:45
FABIANE ALVES DE LEAO 839.872.1 05/11/2026 12:45
FABIANE VITORIA DOS SANTOS RABELO 851.269.8 05/11/2026 08:15
FLAVIO DE CAMPOS 721.609.2 05/11/2026 10:00
GABRIELA REZENDE FARIAS 857.615.7 04/11/2026 17:15
GIRLEYDE BESERRA NUNES DA SILVA 848.413.9 04/11/2026 15:30
GISELI FERMINO AUGUSTO 773.187.6 05/11/2026 15:15
IVETE APARECIDA HENRIQUE 683.941.0 05/11/2026 16:45
JEAN CARLOS CARDOSO DA SILVA 842.754.2 04/11/2026 12:15
JULIA MAYKOT PUCCI 841.519.6 04/11/2026 14:15
JULIANA AMARAL DA SILVA LIMA 879.111.2 04/11/2026 09:15
JULIANA PERES VERDAME 742.668.2 04/11/2026 12:30
JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 932.811.4 05/11/2026 17:15
LAIR MARIA PEREIRA DE CARVALHO 755.446.0 04/11/2026 14:30
LEONARDO ARAUJO SILVA 936.951.1 05/11/2026 11:15
LIGIA FERREIRA DA SILVA 747.772.4 04/11/2026 10:00
LUANA SANTIAGO MATOS 840.088.1 04/11/2026 16:45
LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 757.986.1 05/11/2026 10:45
LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 846.124.4 04/11/2026 12:45
LUZIA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA 695.828.1 05/11/2026 10:15
MAISA STIVANELLI DE MORAES 723.001.0 05/11/2026 16:45
MARCELLA ALBINO DOS SANTOS 917.857.1 05/11/2026 16:45
MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 714.224.2 04/11/2026 09:30
MARIA CRISTINA ARCANJO DE ARAUJO 811.912.1 05/11/2026 16:30
MARIA CRISTINA DANTAS DA SILVA MATIVI 783.180.3 04/11/2026 14:00
MARIA ISABELLA FERNANDES DUARTE 815.576.3 05/11/2026 16:00
MARIA LEILA MACHADO FERNANDES DE OLIVEIRA 803.504.1 04/11/2026 16:00
MARIA LEILA MACHADO FERNANDES DE OLIVEIRA 803.504.1 04/11/2026 16:30
NAYARA OLIVEIRA SOARES 935.497.2 03/11/2026 16:45
OLGA ELISABETE VALDOVINO 692.431.0 05/11/2026 09:15
OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 620.912.2 04/11/2026 10:45
RAFAELA POGGIO LAURIA 802.486.3 03/11/2026 17:00
REGINA APARECIDA AGUILAR DA SILVA 729.206.6 04/11/2026 09:30
REGINA APARECIDA AGUILAR DA SILVA 729.206.6 04/11/2026 10:15
RENATA CRISTINA FELIPE SANTOS DO AMARAL 825.769.8 05/11/2026 16:30
RENATA CRISTINA FELIPE SANTOS DO AMARAL 825.769.8 05/11/2026 16:45
RUTE FERREIRA FRANCO PAONE 813.485.5 03/11/2026 09:30
SARA BARBOSA BERTAGLIA NASCIMENTO 820.633.3 05/11/2026 17:00
SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 845.324.1 05/11/2026 09:00
SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 845.324.1 05/11/2026 09:15
SHEILA DIAS ARAUJO 840.121.7 05/11/2026 17:15
SHEYLA FERNANDES 808.284.7 04/11/2026 15:15
SILVANA BARBOSA NOVAKS 721.708.1 05/11/2026 08:30
SILVIO DE SOUZA 676.319.7 04/11/2026 11:15
SIMONE LEAL DE ALMEIDA SILVA 748.065.2 05/11/2026 12:30
SONIA MARIA MIRANDA 691.759.3 05/11/2026 17:15
SUELI PAULA CRUZ 801.282.2 04/11/2026 09:15
SUELI PORTA 886.225.7 05/11/2026 17:00
SUELY APARECIDA DE SOUZA COUTO THOMAZ 713.025.2 05/11/2026 17:00
SUZY LUCIANA LOPES SALVADOR 752.963.5 04/11/2026 11:45
TAISE FABIANA BENEDITO CANDIDO 795.569.3 03/11/2026 14:30
TAMIRES APARECIDA DA SILVA 839.816.0 04/11/2026 10:30
TANIA ALMEIDA SEVERO ALVES 881.716.2 05/11/2026 08:45
TANIA OPIK GOMES DE ARRUDA 744.428.1 05/11/2026 14:45
TATIANA MATOS NOGUEIRA 809.870.1 05/11/2026 16:00
TATIANA MATOS NOGUEIRA 809.870.1 05/11/2026 16:15
TATIANA MATOS NOGUEIRA 809.870.1 05/11/2026 12:15
THAIS FERREIRA BORGHI 794.895.6 05/11/2026 11:30
THAIS REGINA DE CAMARGO 934.217.6 05/11/2026 16:30
THAIS REGINA DE CAMARGO 934.217.6 05/11/2026 16:45
VALERIA SOUSA SUISSO 836.758.2 04/11/2026 08:30
VANESSA CRISTINA SILVA DE SOUZA 786.318.7 03/11/2026 16:30
VIVIAN CAVALCANTE RODRIGUES 808.194.8 05/11/2026 15:00
YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 552.083.5 05/11/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clínica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNA FONTES DE OLIVEIRA 849.115.1 29/10/2026 16:15
MAGALY SANDRA ESCUDEIRO 837.954.8 05/11/2026 17:00
MAGALY SANDRA ESCUDEIRO 837.954.8 29/10/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEIDINICE FERREIRA BARBOSA 830.176.0 05/11/2026 17:00
DEBORA ROSA 830.324.0 29/10/2026 16:45
ELOAH ASANO 823.554.6 05/11/2026 09:45
LILIAN DUTRA DE ABREU DA SILVA 832.496.4 05/11/2026 09:45
LUANA GARCIA COMENALE SCARPA 832.215.5 29/10/2026 17:00
LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 784.788.2 05/11/2026 09:45
MAGALI DA SILVA 832.650.9 05/11/2026 09:45
MARIA AYARA DA CRUZ SILVA 798.121.0 29/10/2026 09:45
PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 781.846.7 29/10/2026 16:45
ROSEANE FERREIRA DA SILVA 834.361.6 29/10/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA PEDROZA 725.962.0 29/10/2026 16:45
ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 810.038.1 05/11/2026 09:45
BARBARA TABOLASSI 751.265.1 29/10/2026 09:45
ELISA MARIA GASPARINI TORRES 722.134.7 29/10/2026 09:45
GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 05/11/2026 09:45
JULIANA SCARPA ZEPPELINI 851.057.1 05/11/2026 09:45
LILIANE BENTO DE OLIVEIRA 639.787.5 29/10/2026 16:30
LUCIENE MARIA DA SILVA 799.235.1 29/10/2026 16:30
MARIA CHRISTINA AREN 738.513.7 05/11/2026 17:00
MIRIAN PAPARELLI MURDA 680.990.1 29/10/2026 16:30
SHIRLEI MOURA 786.369.1 29/10/2026 17:00
TALITA GONCALVES DUARTE 798.309.3 29/10/2026 09:45
TELMA CERQUEIRA 776.638.6 29/10/2026 09:45
THAIS RODRIGUES FEITOSA 835.738.2 05/11/2026 09:45
VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 882.911.0 29/10/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA APARECIDA MONTEIRO 852.527.7 27/10/2026 15:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA DA COSTA BARBOZA 626.442.5 27/10/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE VASCONCELOS PAVANI 719.475.7 27/10/2026 14:40
VERONICA MARTINS SILVA 835.380.8 28/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALBERTO ISZLAJI JUNIOR 822.457.9 27/10/2026 07:31
ALESSANDRA CICERO BERNARDES 724.107.1 28/10/2026 10:00
ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS 737.261.2 28/10/2026 08:21
ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 818.228.1 28/10/2026 14:30
ANTONIA MENEZES DE SANTANA 853.827.1 27/10/2026 15:01
ELAINE CRISTINA AUGUSTO 752.220.7 28/10/2026 09:00
ENI LEITE DE OLIVEIRA 779.427.4 27/10/2026 08:30
ESTELA GRIN SHIMMAK 687.920.9 27/10/2026 16:00
FABIANA PEREIRA ACIOLI 849.240.9 27/10/2026 07:50
FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 931.308.7 27/10/2026 13:40
HEVILIN MARY DO NASCIMENTO RAPHAEL 691.994.4 28/10/2026 13:30
JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 741.238.0 28/10/2026 14:00
KARINA LEAL 817.913.1 27/10/2026 13:20
LAIS GAVACA MONTERA 721.457.0 28/10/2026 14:00
LUCIANA BATISTA PEREIRA 819.740.7 28/10/2026 14:15
MARCIA DA COSTA BARBOZA 626.442.5 27/10/2026 10:30
MARIA ALEXANDRA PEREIRA 917.746.9 27/10/2026 15:20
MONIQUE FRANCA ALMEIDA DA SILVA 839.535.7 27/10/2026 15:00
PATRICIA SILVA DE AMARANTE 824.140.6 28/10/2026 14:15
PAULA DIAS STUMBRYS 780.702.3 28/10/2026 08:40
PAULO EDUARDO FARIAS 675.696.4 28/10/2026 14:30
RISOLENE ARAUJO RIBEIRO 828.429.6 28/10/2026 14:30
RITA CARDOSO MARTINS 821.495.6 28/10/2026 08:00
ROGERIO FRAULO 841.546.3 28/10/2026 14:15
ROSANGELA LOPES ALVES CEGALA 940.517.8 27/10/2026 13:00
ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 719.963.5 28/10/2026 13:45
SIMONE DE CASSIA BRINCO 694.671.2 27/10/2026 15:40
SIMONE DE OLIVEIRA MESSINE 845.207.5 27/10/2026 08:10
TAINARA CRISTINA BARROS NEIA 945.870.1 28/10/2026 09:20
TATIANA ROBERTA DA SILVA 794.442.0 28/10/2026 15:15
VALERIA SOARES PASSOS SANTOS 712.078.8 28/10/2026 09:41

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS ALBERTO ARTEMIN DA SILVA 733.817.1 27/10/2026 14:20
MARIO SERGIO DOS SANTOS ALVES 917.555.5 27/10/2026 14:01

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 916.136.8 27/10/2026 10:10
DAYANA DE OLIVEIRA 774.542.7 27/10/2026 09:30
ERICK FERREIRA CAMACHO JORGE 754.904.1 27/10/2026 09:11
RENATO APARECIDO LEOPOLDINO BATISTA 842.934.1 27/10/2026 09:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID 917.205.0 27/10/2026 08:50

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clínica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO NASCIMENTO DA SILVA 578.209.1 29/10/2026 09:01
IVONE DOS SANTOS 721.240.2 29/10/2026 08:31
SIOMARA FERNANDES DA LUZ 608.823.6 29/10/2026 09:31

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 560.773.6 29/10/2026 16:01
STELA CLEMENTE MINATTI 837.641.7 29/10/2026 14:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ROCHA COELHO 775.579.1 27/10/2026 10:31
ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 754.320.4 29/10/2026 11:31
ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 712.550.0 29/10/2026 08:31
ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 745.452.0 27/10/2026 11:31
ANTONIO DONIZETE CALZAVARA 668.134.4 29/10/2026 11:01
ANTONISA ALBANO ALVES 691.109.9 29/10/2026 10:31
ARMANDO VIDIGAL JUNIOR 790.865.2 29/10/2026 15:01
BRENDA DE CAMPOS FERNANDES 845.378.1 29/10/2026 15:01
CARLA PRISCILA FERREIRA 794.374.1 29/10/2026 16:01
CELINA OLIVEIRA VICENTE 797.114.1 27/10/2026 08:01
CLAUDIO NASCIMENTO DA SILVA 578.209.1 29/10/2026 09:01
CONSUELO ARGOLO BRANDAO DE SOUZA 799.025.1 27/10/2026 15:01
DIEGO JESUS DE LIMA 782.527.7 27/10/2026 14:01
EDNA CORREIA DE SOUZA 754.995.4 27/10/2026 10:01
ELAINE TAVARES RATZ BRITO 690.654.1 29/10/2026 14:31
ELIANA DE CASTRO PIERRE MOREIRA 744.456.7 29/10/2026 12:01
FABIA DIAS DA COSTA 840.441.1 29/10/2026 11:01
FABIANA CALDEIRA 846.197.0 29/10/2026 16:31
FABIANA FERRAZ AGUSTINELLI 785.182.1 27/10/2026 15:31
FABIANA OLIVEIRA DA SILVA VALENCA 783.737.2 29/10/2026 08:01
GLADYS HENRIQUES MARTINS 778.395.7 27/10/2026 12:31
HELENA DO CARMO DA SILVA 750.575.2 29/10/2026 10:01
HELIA ROSA FRANCA 780.669.8 27/10/2026 08:31
HERMES PETROHILOS 721.086.8 29/10/2026 08:01
IVONE DOS SANTOS 721.240.2 29/10/2026 08:31
JEILMA DOS SANTOS VIEIRA 723.823.1 29/10/2026 09:01
JOZI APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 745.720.1 29/10/2026 15:31
JULIANA BARROS D ELIA PALMA 794.845.0 29/10/2026 17:01
KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 824.716.1 27/10/2026 12:01
LEANDRO LOURENCO RODRIGUES 782.659.1 29/10/2026 14:01
LUCIANA CRIVES 778.788.0 27/10/2026 16:31
LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 749.372.0 29/10/2026 14:01
MAITE GRECCO 825.814.7 27/10/2026 10:01
MARCELO JOAQUIM COPIANO 786.220.2 27/10/2026 17:01
MARCIA NOGUEIRA BRAZ SILVA 824.346.8 29/10/2026 16:31
MARCIA TERESA SCOLAR 813.899.1 29/10/2026 12:31
MARCIO DAVID TESSER 792.578.6 27/10/2026 08:01
MARIA LUCIA SALGADO CORDEIRO DOS SANTOS 692.470.1 29/10/2026 12:01
MARIA SOLANGE NASCIMENTO MORAIS 799.908.9 29/10/2026 15:31
MAYARA DOS SANTOS FERREIRA VISENTIN 846.036.1 27/10/2026 15:01
MICHELE COLOMBO RAMOS 813.590.8 27/10/2026 16:01
PAULA MARTINS SANTOS 815.718.9 27/10/2026 11:01
PEDRO PAULO BEZERRA TAFINEL 745.641.7 27/10/2026 15:31
PEDRO RANGEL FILARDO 842.092.1 27/10/2026 09:31
PRISCILLA LOIOLA DE LIMA 815.933.5 29/10/2026 10:01
RENATO MARCIO DO NASCIMENTO 608.708.6 29/10/2026 10:31
RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS SOUZA LEAO 753.756.5 29/10/2026 11:31
ROSILENE LOPES DE SOUZA OLIVEIRA 724.626.9 27/10/2026 14:31
SIOMARA FERNANDES DA LUZ 608.823.6 29/10/2026 09:31
SUZETE ALVES DE OLIVEIRA 723.681.6 27/10/2026 12:01
TAMIRIS GIACOMO DE LIMA LELIS 820.754.2 29/10/2026 09:31
VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 783.092.1 27/10/2026 09:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANA MARTINS RIBEIRO 755.883.0 27/10/2026 16:01

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167500305


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6474161/1 MOISES ISACAR DOS SANTOS 14/10/2026 NEG/143
6474161/1 MOISES ISACAR DOS SANTOS 14/10/2026 NEG/143
6547052/1 MONICA CARELLI NUNES 13/10/2026 NEG/143
7165234/1 MARIA DA GLORIA AGUIAR 17/09/2026 NEG/143
7194498/1 AGNALDO APARECIDO DA SILVA 21/09/2026 NEG/143
7762364/1 MEIRE DA SILVA FERREIRA 13/10/2026 NEG/143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 08/10/2026 NEG/143
8302855/2 CINTIA ARAUJO DE SOUZA 14/10/2026 NEG/143
8315868/2 HELEN CRISTINA DE CAMARGO SEIXAS PACHECO 13/10/2026 NEG/143
9395237/1 ROSANGELA CONCEICAO FIGUEIREDO 05/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6088805/4 ZILDA MARTINS CARDOZO DE MESQUITA 07/10/2026 NEG/146
6088805/6 ZILDA MARTINS CARDOZO DE MESQUITA 07/10/2026 NEG/146
6849415/1 MARIA DE FATIMA VIEIRA GOMES 30/09/2026 NEG/143
6868843/3 SUELI DE LIMA SILVA BARROS 06/10/2026 NEG/143
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 03/10/2026 NEG/143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 13/10/2026 NEG/143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 13/10/2026 NEG/143
7806655/1 MICHELE XAVIER RODRIGUES PORTO 13/10/2026 NEG/143
8030537/1 JOAO LUIS MARTINS DA SILVA 13/10/2026 NEG/143
8130981/1 DIOGO DE SANTANA MARINOTTO 05/10/2026 NEG/143
8131619/1 ELAINE CRISTINA MORAIS DA SILVA 21/09/2026 NEG/143
8197075/1 CINTIA BISPO 14/10/2026 NEG/143
8197075/1 CINTIA BISPO 14/10/2026 NEG/143
8462763/1 NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 06/10/2026 NEG/143
8497796/1 ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 13/10/2026 NEG/143
8497796/2 ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 13/10/2026 NEG/143
9145532/2 KEILA BARBOSA MADEU 13/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8159432/1 OSCAR JOSE DA SILVA JUNIOR 05/10/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6294669/1 CLAUDIONOR DA CRUZ GONCALVES 13/10/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7412886/1 PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS 13/10/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7835558/2 NATALIA MONTEIRO DIAS 01/10/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167500562


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7200323/1 JUREMA LICCIARI 004 22/09/2026 143
7356544/1 FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 026 23/09/2026 143
7754825/1 KATE CRISTINA DA SILVA 001 25/09/2026 143
8036349/1 CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 004 12/08/2026 143
8078416/1 RAFAEL GOMES SANTIAGO 001 28/08/2026 143
8208727/1 ROSEANE FERNANDES BOTELHO PAZ 015 06/10/2026 143
8467439/1 JOSI BOTELHO SOARES 030 02/10/2026 143
8826307/3 MATHEUS PRADO SILVA 001 24/09/2026 143
9341226/1 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 002 14/09/2026 143
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 003 22/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 001 08/09/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6481825/1 ADRIANA SOUZA DOS SANTOS 025 06/10/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167500750


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8352135/2 WAGNER ROMANO DE MELO 001 05/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6345913/2 LUCY ANE COSTA LEITE JAMPAULO 005 27/08/2026 143
6655521/4 FLORISBELA JULIA 030 03/09/2026 143
6932347/1 SANDRA SUELY DE SOUZA 003 09/09/2026 143
7171218/2 DANIELA SOARES DOS SANTOS 004 12/08/2026 143
7303432/3 MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 001 08/09/2026 143
7303432/4 MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 001 08/09/2026 143
7383746/1 DANIELLE DAVILA 18/09/2026 NEG/143
7444796/2 MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 18/09/2026 NEG/143
7711328/1 ADRIANA DE MORAIS MARTIM 005 24/09/2026 143
7727593/1 CLAUDIA YUMI SAKAGUTI REIS 002 16/09/2026 143
7727593/2 CLAUDIA YUMI SAKAGUTI REIS 002 16/09/2026 143
7824661/1 TIAGO SOUZA DA CRUZ 17/09/2026 NEG/143
7824661/2 TIAGO SOUZA DA CRUZ 17/09/2026 NEG/143
7928092/1 ISABELLA ALVES FAGUNDES 11/09/2026 NEG/143
7928092/2 ISABELLA ALVES FAGUNDES 11/09/2026 NEG/143
7937741/1 ANA PAULA FRANCISQUINI 004 01/09/2026 143
8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 001 08/09/2026 143
8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 001 15/09/2026 143
8209928/1 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 21/09/2026 NEG/143
8209928/1 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 10/09/2026 NEG/143
8209928/2 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 21/09/2026 NEG/143
8209928/2 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 10/09/2026 NEG/143
8448426/1 MARIA EDENICE BRITO DA SILVA 17/09/2026 NEG/143
8468842/1 FLAVIO CABRAL DE SOUZA 020 18/09/2026 143
8485798/1 AMANDA MESQUITA DE CARVALHO 002 24/09/2026 143
8792801/1 LUPERCIA SOUZA DOS SANTOS 001 18/08/2026 143
8797773/1 JULIANA MOURA VIEIRA DA SILVA 17/09/2026 NEG/143
8923027/1 ALYSSON CORDEIRO DE OLIVEIRA 002 30/09/2026 146
9328611/1 RENATA SANTOS MARQUES DE SOUZA COSTA 001 01/09/2026 143
9456244/1 RAYSSA RAYANE PEREIRA 003 28/09/2026 146
9469834/1 NATALIA SOARES DIAS 002 19/08/2026 143
9501851/2 FRANCISCO DOS SANTOS DIAS NETO 19/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7566441/1 NANCY BARBOSA LEOPOLDINO 18/09/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167507044


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9220500/1 ROSE CUSTODIO NOGUEIRA TULLY 001 13/10/2026 143
9394435/1 GIOVANA COLETTO SOARES AHLERT 007 26/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5436966/2 MARIA APARECIDA MOREIRA PAIM 005 08/10/2026 143
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 001 09/10/2026 143
5757568/3 DAVID TADEU XAVIER COUTRIN 006 28/09/2026 143
6370144/1 ANA MARIA TEODORO 003 05/10/2026 143
6476350/1 ROSANA YUKIMI HOSOKAWA 001 11/10/2026 143
6573410/3 ANA LUCIA DE MATTOS 004 03/10/2026 143
7026838/3 EDSON LUCIANO 001 07/10/2026 143
7089040/3 PETERSON VICHETTI BENTO 002 13/10/2026 143
7170050/1 JOSE APARECIDO CRUZ 019 02/10/2026 143
7177852/1 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 003 13/10/2026 143
7177852/3 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 003 13/10/2026 143
7215401/1 RIVANY FONSECA PINHEIRO 090 18/09/2026 143
7340630/1 SIMONE APARECIDA FREITAS DOS SANTOS AQUINO 004 12/10/2026 143
7341903/1 MARIA APARECIDA FERNANDES SOUZA 002 09/09/2026 143
7349530/1 CARMEM CRISTINA DA SILVA 001 12/10/2026 143
7353014/1 MARCIA MELO DE SOUZA 031 02/10/2026 143
7355068/1 EDJANIR FERNANDES DA COSTA 014 27/09/2026 143
7846266/3 MICHELY MICHELONI 001 11/10/2026 143
7848056/1 MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 001 09/10/2026 143
7853033/1 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 001 30/09/2026 143
7853033/3 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 001 30/09/2026 143
7892837/1 RODRIGO ALVES PEREIRA 003 09/10/2026 143
7896841/1 MIRIAM DE MORAIS MACIEL 002 09/10/2026 143
7907869/2 NELLY BEATRIZ MODOS SANTOS 003 13/10/2026 143
7913117/1 RODRIGO RIBEIRO GASPAR DE ALMEIDA 004 09/10/2026 143
7975813/1 LUISA DA SILVA 003 14/10/2026 143
7987323/1 MARIA CLAUDIA SALES 002 13/10/2026 143
7991461/1 SIDNEY RAMOS SAMPAIO 008 15/10/2026 143
8008256/1 LUIS CARLOS GERMANO DA COSTA 001 09/10/2026 143
8039445/1 VALTER DOS SANTOS LEANDRO 003 10/10/2026 143
8041997/1 FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 090 18/09/2026 143
8068429/1 DANIELLA BURLIM 007 03/10/2026 143
8108358/1 FLAVIA RAFAELLA GOMES DOS SANTOS BERNARDO 005 06/10/2026 143
8109648/1 NADIA ZOGHAIB 003 14/10/2026 143
8112860/1 ALEXANDRE FERENC MOHAI SZABO 001 02/10/2026 143
8165378/1 JOSE LUZIVAN DE HOLANDA 016 01/10/2026 143
8210721/1 DIEGO PALMEIRA GARCIA 012 28/09/2026 143
8260931/2 ANA CRISTINA DE BARROS PARIZ CISOTO 001 02/10/2026 143
8289913/2 ALINE VICTORIO VIEIRA 003 05/10/2026 143
8293333/2 ANDREIA TEIXEIRA DA ROCHA MORAES 001 17/10/2026 143
8293449/2 ANDREZA ALVES PEREIRA 001 01/10/2026 143
8297185/2 CATIA REGINA GONCALVES 001 10/10/2026 143
8300437/2 CRIZELDA BELO DA SILVA 003 09/10/2026 143
8302120/2 CESAR DE MOURA 001 13/10/2026 143
8302120/3 CESAR DE MOURA 001 13/10/2026 143
8302707/2 CRISTIANE APARECIDA BONILHA DE SOUZA 001 09/10/2026 143
8303843/2 EDNA MATIAS ANDRADE SOUZA 001 09/10/2026 143
8309850/2 ELAINE GUIRADO 001 31/08/2026 143
8315868/2 HELEN CRISTINA DE CAMARGO SEIXAS PACHECO 002 12/10/2026 143
8317283/2 GIOVANA BATISTA RIBEIRO DOS SANTOS 003 20/10/2026 160
8319944/2 KARIN MITIE NAKAJIMA 009 01/10/2026 143
8325731/2 MARCIA NOREMBERG KNIERIM 001 04/10/2026 143
8329222/2 MARIA ESTER OLIVEIRA FRAGA CRUZ 007 05/10/2026 143
8331294/2 MARIA LUCIA PEREIRA 001 12/07/2026 143
8331707/2 MARIA DENISE DOS SANTOS 005 13/10/2026 143
8336423/2 PAULA CRISTINA LISBOA CARDOSO 001 10/10/2026 143
8337772/2 PRISCYLLA HELENA LIMA RAMOS 001 30/09/2026 143
8338582/2 NADINE RANIERI PEREIRA 007 16/10/2026 143
8341389/2 ROSA MARIA FERREIRA 001 11/10/2026 143
8343675/2 ROSELI COSSA 006 10/10/2026 143
8344248/2 ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA 001 09/10/2026 143
8350957/2 VALDIRENE SAMPAIO DE ANDRADE MONTEIRO 004 13/10/2026 143
8352381/2 VANESSA DINIZ DA ROCHA 004 09/10/2026 143
8352500/2 WILLIAM ALVES DE SOUZA 001 17/09/2026 143
8377201/1 LUIZ MAURICIO RUSSO DE MENEZES 001 13/10/2026 143
8497109/2 LANICA KELLY GOMES DA SILVA RANGEL 003 01/10/2026 146
8517088/1 CAROLINA VALERIO BARROS 012 29/09/2026 143
8549788/2 SIMONE DOMINGOS NUNES 002 12/10/2026 143
8550182/2 MALU APARECIDA ALVARES ANTONIO 001 16/09/2026 143
8558922/2 MARIA IZABEL CRISTO AGUIAR 001 10/10/2026 143
8589771/1 PAULA ANDREA NOVAES DOS SANTOS SILVA 005 12/10/2026 143
8594538/2 VIRGINIA DE SOUZA DUARTE 001 04/10/2026 143
8595003/2 LUCINEIA RODRIGUES RAMOS 002 14/10/2026 143
9141600/1 DALYANE SILVA DE LIMA MOURA 001 09/10/2026 143
9179950/1 NAIANE OLIVEIRA DIAS 003 13/10/2026 143
9209271/1 MICILENE MARIA DOS SANTOS 003 10/10/2026 143
9209697/1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA CARRASCO SILVA 001 01/10/2026 143
9211586/1 LEILA MARIA DE OLIVEIRA 014 28/09/2026 143
9301585/1 FERNANDO SILVA BARBOSA 004 16/10/2026 143
9331387/1 MIYUKI BABA OBANA 001 16/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8804508/5 JESSICA ADRIANA CORREA DOS SANTOS 087 27/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7778830/1 CLAUDETE DIAS SILVA 025 15/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5244838/5 LUCI RODRIGUES DOS SANTOS 014 05/10/2026 143
5365350/2 ELISABETE CRISOSTOMO RODRIGUES 090 16/10/2026 143
5773415/2 MAURO MARTINS BANCAGLION 003 16/09/2026 143
6086918/4 PAULO SERGIO REGUERA GOMES 002 30/09/2026 143
6316727/2 ROSANGELA CAVALARI LIMEIRA 002 07/10/2026 143
6435688/1 ROSELI DUTRA VIEIRA 001 07/10/2026 143
6483097/4 RENATA GONCALVES BENEDITO 004 13/10/2026 143
6565581/4 CLAUDIA REOLO DA SILVA FERREIRA 015 02/10/2026 143
6588581/2 FRANCE RITA MELO DE LUCAS 010 14/10/2026 160
6706177/3 ROSANGELA GALVAO CAVALCANTE DE QUEIROZ 003 13/10/2026 143
6755895/3 ALEXANDRA DA SILVA GENEROZO CONDRASISEN 001 02/10/2026 143
6776884/2 EGLE DE LIMA BARBOSA 004 13/10/2026 143
6776884/3 EGLE DE LIMA BARBOSA 004 13/10/2026 143
6777368/1 ANA NERY MATHIAS 004 05/10/2026 143
6777368/2 ANA NERY MATHIAS 004 05/10/2026 143
6779891/1 SARA CLAUDINO BARBOSA 002 07/10/2026 143
6787002/1 ADRIANA CAMPIONI DA COSTA MAURICIO 002 13/10/2026 143
6808859/1 DEBORA BRITO DE MACEDO SANTOS 041 22/10/2026 160
6808859/2 DEBORA BRITO DE MACEDO SANTOS 041 22/10/2026 160
6813461/1 KATIA CILENE FRANCO 009 15/10/2026 160
6820051/2 MARIA JOSE DA SILVA SANTOS 008 15/10/2026 143
6834833/3 ROSA YAEKO UEKI 007 09/10/2026 143
6836453/1 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS 014 05/10/2026 143
6839681/2 MARIA ZELIA PASQUIM 014 01/10/2026 143
6848320/1 RITA DE CASSIA BARRETO LIMA DE ANDRADE 001 08/10/2026 143
6853994/1 CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO PEREIRA 001 08/10/2026 143
6853994/1 CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO PEREIRA 001 13/10/2026 143
6886655/2 ADILSON SOL DO ROSARIO 001 16/10/2026 143
6892213/2 GINO DE ANDRADE 001 13/10/2026 143
6897711/2 RUBENS EDUARDO DE OLIVEIRA 001 10/10/2026 143
6901930/2 ANA CRISTINA DE JESUS 002 01/10/2026 143
6911234/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 015 30/09/2026 143
6920489/2 RICARDO APARECIDO DE OLIVEIRA 001 13/10/2026 143
6926851/1 NILDE FATIMA DA SILVA 003 14/10/2026 143
6940331/2 SAMMY EDUARDO EUGENIO DA SILVA 002 06/10/2026 143
6942024/1 SIMONE CANDIDO DA SILVA 005 19/10/2026 143
6942024/3 SIMONE CANDIDO DA SILVA 005 19/10/2026 143
6944264/1 KATIA ELIAS DE OLIVEIRA 007 06/10/2026 143
6944264/2 KATIA ELIAS DE OLIVEIRA 007 06/10/2026 143
6950035/1 CLEIDE RODRIGUES DOS REIS 011 29/09/2026 146
6950035/2 CLEIDE RODRIGUES DOS REIS 011 29/09/2026 146
6956491/1 PENHA MARIA ROCHA 001 08/10/2026 143
6958249/2 MARIA ILDA RODRIGUES CHAVES 002 09/10/2026 143
6960456/1 MIRLENE ANTUNES FREIRE 030 29/09/2026 143
6985378/5 ERICSON DE MELO SABINO 002 01/10/2026 146
6985378/6 ERICSON DE MELO SABINO 002 01/10/2026 146
7101601/3 SUELI DE MELO LIMA 014 29/09/2026 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 002 08/10/2026 143
7105151/2 NEIDE ROCHA ASSUNCAO CAMPOS 007 16/10/2026 143
7105151/3 NEIDE ROCHA ASSUNCAO CAMPOS 007 16/10/2026 143
7112947/2 ELIANE PEREIRA DE SOUZA APARECIDO 014 05/10/2026 143
7114885/2 LUCIMARA XAVIER SANTANA 001 14/10/2026 143
7114885/3 LUCIMARA XAVIER SANTANA 001 14/10/2026 143
7121121/2 PAULA LEMOS LACERDA 016 04/10/2026 143
7128789/1 NIVIAM PEREIRA CABRAL DA SILVA 001 13/10/2026 143
7136595/2 ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA 002 01/10/2026 143
7205813/1 VALQUIRIA CORREIA LOURENCO DONA 012 05/10/2026 143
7207816/1 JUSCELINO RIBEIRO DE MOURA 008 05/10/2026 143
7207816/2 JUSCELINO RIBEIRO DE MOURA 008 05/10/2026 143
7211678/1 KATIA CRISTINA RISSO DA SILVA 005 13/10/2026 143
7211678/2 KATIA CRISTINA RISSO DA SILVA 005 13/10/2026 143
7222556/1 MARCELO DOS SANTOS MAZZETI 001 08/10/2026 143
7231016/1 CINTIA DE ARAUJO SZOGYENYI 003 12/10/2026 143
7231831/1 ANA CLAUDIA DE LIMA HERNANDES 005 02/10/2026 143
7232977/1 LUCIMARA SOARES DE SANTANA 001 13/10/2026 143
7234392/2 ROSANA CARLA DE OLIVEIRA 007 04/10/2026 143
7235810/1 HEIDE DE ARAUJO SOARES 010 05/10/2026 143
7236905/1 ADRIANA BONFIM DE MOURA 001 07/10/2026 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 001 08/10/2026 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 001 13/10/2026 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 001 13/10/2026 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 001 08/10/2026 143
7247052/2 MARLENE DONIZETE DE ANDRADE 001 14/09/2026 143
7250924/1 MARILDA ROCHA 025 21/10/2026 143
7257325/1 SANDRA ILARIO 005 12/09/2026 143
7276010/1 MARIA DE FATIMA SOUSA GOBBO 001 04/09/2026 146
7277725/2 FABIANA SILVA AGUIAR 010 05/10/2026 146
7277725/3 FABIANA SILVA AGUIAR 010 05/10/2026 146
7285141/1 SIRLAINE BORGES DE JESUS 020 22/10/2026 160
7285141/2 SIRLAINE BORGES DE JESUS 020 22/10/2026 160
7285272/1 SUELLEM RODRIGUES AURELIO 001 07/10/2026 143
7287844/1 JOCILENE XAVIER DE LIMA 007 16/10/2026 143
7287844/1 JOCILENE XAVIER DE LIMA 001 15/10/2026 143
7298510/1 IRENE RUFINO 065 21/09/2026 160
7299052/1 ELIANA SOUSA SANTANA 014 05/10/2026 143
7303238/2 ADAIS VAZ NOGUEIRA 001 16/10/2026 143
7305672/2 EMILIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO 001 05/10/2026 143
7305672/3 EMILIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO 001 05/10/2026 143
7306059/1 CICERO ALVES DA SILVA 007 13/10/2026 143
7307705/3 SHIRLEY COSTA DE OLIVEIRA FILETO 002 13/10/2026 143
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 002 08/10/2026 143
7334800/1 NEIDE MARIA DE MENESES 001 14/10/2026 143
7358784/1 BIANCA BERTELINI PAES 007 13/10/2026 143
7359004/1 SONIA NICOLAU 001 08/10/2026 143
7374658/1 MARIA ELIZABETE DE LIMA 007 13/10/2026 143
7374658/2 MARIA ELIZABETE DE LIMA 007 13/10/2026 143
7384262/1 MARIA APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA 001 08/10/2026 143
7392303/4 ALBA MARIA DOS ANJOS CORREA 001 05/10/2026 143
7394811/1 MARIA CECILIA AMICCI BOUCA MONTEIRO 005 13/10/2026 143
7428227/1 MARIO DA SILVA 001 06/10/2026 143
7438206/1 NATALIA BENTO GONCALVES 003 13/10/2026 143
7441606/1 MARCONDES MATARAZZO 008 01/10/2026 143
7441754/2 ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA 003 03/10/2026 143
7445296/1 PRISCILA DE BRITO ROBERTO 005 14/09/2026 143
7446284/1 CLARICE RODRIGUES DE FREITAS 008 01/10/2026 143
7447388/2 ANDERSON FERREIRA DE BRITO 001 13/10/2026 143
7448775/1 LAURINDA APARECIDA DOMINGUES RODRIGUES 002 13/10/2026 143
7450796/1 ANETE MARIA CALEGARI 003 05/10/2026 143
7455305/1 CARLA CIONGOLO 017 29/09/2026 146
7455747/1 ANA APARECIDA SILVA BATISTA 030 29/09/2026 143
7455747/2 ANA APARECIDA SILVA BATISTA 030 29/09/2026 143
7455771/1 LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO 001 13/10/2026 143
7455771/2 LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO 001 13/10/2026 143
7473591/1 ERICA CLARINDA IUSI 015 05/10/2026 143
7483112/1 MARTA AUGUSTA MANN PRADO PLASTINO 009 15/10/2026 143
7483899/1 ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS 004 05/10/2026 143
7484909/1 JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA 002 09/09/2026 143
7511213/1 ELIANA NUNES GUERRA 004 13/10/2026 143
7515154/1 MARIANA SASSO MACEDO MARIZ 002 07/10/2026 143
7523572/1 DEBORA CORTEZ 001 08/10/2026 143
7523572/2 DEBORA CORTEZ 001 08/10/2026 143
7525125/2 LUZIMARE DA SILVA ARAUJO 004 14/10/2026 143
7543069/1 ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 002 13/10/2026 143
7548711/1 KATIANE APARECIDA FERREIRA 016 19/10/2026 160
7548711/2 KATIANE APARECIDA FERREIRA 016 19/10/2026 160
7555741/1 ADRIANA ROCHA MACHADO 001 02/10/2026 143
7556250/1 CRISTIANE DALILA AFONSO 004 13/10/2026 143
7561750/2 MIRIAM CRISTINA GONCALVES AMARAL 001 13/10/2026 143
7570945/1 IULIANA SUBA DA SILVA ALVES BRASIL TONIOLO 001 16/10/2026 143
7571585/2 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 001 08/10/2026 143
7571585/4 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 001 08/10/2026 143
7583061/5 ADRIANO ELOY DA SILVA 001 13/10/2026 143
7595158/1 LILIAN DA SILVA BRITO GALENDE 045 04/10/2026 143
7707436/1 MICHELLE CANDIDO DE SOUZA 001 11/09/2026 146
7707941/1 MARIA APARECIDA CEZAR VIEIRA 008 16/10/2026 160
7726902/1 CAMILA DE ABREU LUCAS 015 11/09/2026 146
7730314/3 VINICIUS AUGUSTO ANDRADE DUARTE 001 08/10/2026 143
7731698/1 MARIA APARECIDA SANTOS 035 30/09/2026 143
7731698/3 MARIA APARECIDA SANTOS 035 30/09/2026 143
7736134/2 ALFEU MARTINS DA SILVA 004 13/10/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 001 13/10/2026 143
7740263/1 RENATA CRISTINA GOMES OLIVEIRA MELO 001 08/10/2026 143
7779992/1 MARIA GORETE DE JESUS COUTINHO CORDEIRO 007 09/10/2026 143
7789726/1 MARIA APARECIDA SOARES RIBEIRO 011 13/10/2026 160
7791020/1 RAQUEL RESENDE RUMIATTO 001 08/10/2026 143
7806418/1 ADRIANA CERQUEIRA DE FREITAS 002 15/10/2026 143
7806418/2 ADRIANA CERQUEIRA DE FREITAS 002 15/10/2026 143
7807252/1 ADRIENE MARQUES 007 02/10/2026 143
7807252/2 ADRIENE MARQUES 007 02/10/2026 143
7807651/1 NEILA PENHA RABELO DE SOUSA 004 13/10/2026 143
7820666/2 JOANA D ARC OLIVEIRA DE SOUSA 007 24/09/2026 143
7824076/2 CINTIA DINIZ GOMES 003 13/10/2026 143
7835108/1 ANGELICA OLIVEIRA DOS SANTOS EUFRAUSINO 002 05/10/2026 143
7841809/1 LINDIANE DE ALMEIDA TRUGILLO 007 01/10/2026 146
7861257/2 AMILDE APARECIDA FRANCO MOREIRA 001 05/10/2026 143
7861257/4 AMILDE APARECIDA FRANCO MOREIRA 001 05/10/2026 143
7888937/1 MARLENE ARAUJO SAMPAIO 001 08/10/2026 143
7893272/1 EUNICE CASTRO DOS SANTOS SANTANA 001 08/10/2026 143
7900040/2 PAULA CRISTINA CHIMENS DOS SANTOS 001 13/10/2026 143
7900040/3 PAULA CRISTINA CHIMENS DOS SANTOS 001 13/10/2026 143
7904193/1 LINCOLN ROGERIO RABELO ROSA 015 07/10/2026 143
7918844/1 ALESSANDRA DE ANDRADE WEISHAUPT 001 05/10/2026 143
7919263/1 ADRIANA DE PAULA PORTUGAL 007 30/09/2026 143
7919751/1 ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 006 28/09/2026 146
7919751/2 ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 006 28/09/2026 146
7924356/1 ADRIANA DE SOUZA RODRIGUES 003 04/10/2026 143
7930429/1 PRISCILA ANDREZA BRITO SOUZA 001 08/10/2026 143
7930488/1 DEBORA CAROLINA DE LIMA ALMEIDA SOARES 002 17/09/2026 143
7934955/3 ROBERTA KOSZEGI RONSINI VIANA 014 30/09/2026 146
7936451/1 VANIA PEREIRA SANCHES RAMOS 002 01/10/2026 146
7936451/3 VANIA PEREIRA SANCHES RAMOS 002 01/10/2026 146
7937296/1 FRANCIS BRONZELI MOREIRA LOPES 001 14/09/2026 143
7937369/1 FERNANDA BRAGA FUSCO 001 08/10/2026 143
7940394/1 ADRIANA CAMELO DA SILVA 008 05/10/2026 143
7948468/1 VALDIRENE PEREIRA DA SILVEIRA SANTOS 004 30/09/2026 146
7950608/1 PRISCILA CARLOS FRADIQUE ALMEIDA 001 14/09/2026 143
7953160/3 JOANA ALVES DOS SANTOS GOMES 030 13/10/2026 160
7953160/4 JOANA ALVES DOS SANTOS GOMES 030 13/10/2026 160
7953992/1 ANGELA DE SOUSA LOURENCO 001 02/10/2026 143
7970331/2 RICARDO ALEXANDRE XAVIER DA SILVA 015 02/10/2026 143
7976771/1 MARIANA VARKALA LANUEZ 007 12/10/2026 143
7981830/1 ANGELA APARECIDA DA FONSECA 001 13/10/2026 143
7981830/1 ANGELA APARECIDA DA FONSECA 001 09/10/2026 143
7984928/1 ANDREA SANTOS LUCA SANCHES 004 05/10/2026 143
7986033/1 REGIANE RODRIGUES CALDAS 001 13/10/2026 143
7986033/2 REGIANE RODRIGUES CALDAS 001 13/10/2026 143
8011265/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA ALVES 001 01/10/2026 143
8013501/1 ADRIANA REGINA AMUI 001 05/10/2026 143
8015759/1 ALEXANDRE PADILLA 001 08/10/2026 143
8016364/1 SILVANDIRA DE SOUZA LEITE 005 13/10/2026 143
8016976/1 ANA PAULA JULIAO DOS SANTOS 001 01/10/2026 143
8019487/1 LUIZ FERNANDO GARCIA PIMENTEL 001 15/09/2026 146
8023034/1 MARISTELA CORDEIRO DE AQUINO 001 13/10/2026 143
8027463/1 DEMIAN RAMOS MARTIN 063 29/09/2026 143
8030286/1 RICARDO LUCCHI DI LEO 001 14/10/2026 143
8030286/2 RICARDO LUCCHI DI LEO 001 14/10/2026 143
8034923/1 LUIZE BERNARDINO CASTELLO BRANCO MOURA 001 13/10/2026 143
8036349/1 CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 012 02/10/2026 143
8061483/1 CLAUDIA BARROS ALVES 007 16/10/2026 160
8063010/1 FABIANE NOVELLI 002 13/10/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 003 13/10/2026 143
8082847/1 SHEYLA FERNANDES 001 13/10/2026 143
8086664/1 LUCIANA FATIMA DE ABREU 002 15/10/2026 143
8105197/1 ANGELICA APARECIDA TAVARES D AMATO 002 05/10/2026 143
8117586/1 TATIANA MARTINS LOPES 007 29/09/2026 143
8121818/1 JESSICA DANIELE DOMINGOS DO SACRAMENTO CARDILLO 054 22/10/2026 160
8123675/1 PATRICIA DE ALMEIDA VICENTE 001 13/10/2026 143
8138524/2 ANA MARIA DA SILVA 005 05/10/2026 143
8140324/2 MARINA AVELLA DE ALMEIDA 001 14/09/2026 143
8146578/2 ERICA FERNANDA CAVALCANTI DE SOUZA 002 13/10/2026 143
8193487/2 VANESSA DE CASSIA CAMARGO DOS SANTOS DE SOUZA NUNES 004 05/10/2026 143
8193487/3 VANESSA DE CASSIA CAMARGO DOS SANTOS DE SOUZA NUNES 004 05/10/2026 143
8194181/1 ELISAMA ALVES DOS SANTOS 025 22/10/2026 143
8197181/1 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 003 18/10/2026 143
8197181/2 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 003 18/10/2026 143
8199019/1 MONICA OLIVEIRA SOUZA 002 13/10/2026 143
8200572/1 SILMARA ALMEIDA NUNES 001 08/10/2026 143
8207399/1 SONIA APARECIDA MARCUCCI SOARES 001 13/10/2026 143
8209936/1 ALANE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 003 08/10/2026 143
8212384/1 NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS 001 08/10/2026 143
8213127/1 PRISCILLA KELLY DE QUEIROZ MOURA ALVES 030 07/10/2026 143
8214620/1 ANA JULIA AZEVEDO DE OLIVEIRA 002 05/10/2026 143
8214620/2 ANA JULIA AZEVEDO DE OLIVEIRA 002 05/10/2026 143
8227012/1 KARINA CRISPIM FERNANDEZ HORICAUA 001 08/10/2026 143
8241856/1 ADRIANA BRANDAO DA SILVA 001 01/10/2026 143
8245789/1 NAIARA MELLA D ANGELO OLIVEIRA 005 14/10/2026 143
8248265/1 RENATA DE FARIA ROCHA TOMAZ 001 14/09/2026 143
8250693/1 SIMONE RACHEL 001 07/10/2026 143
8250898/1 ADILSON MACENA TEODORO 001 02/10/2026 143
8262802/1 NALCI FRANCISCA DA SILVA 005 12/10/2026 143
8263159/1 VIVIANE MARIA DAS GRACAS DA COSTA VIANA BARROS 004 16/09/2026 143
8270546/1 ANA MARIA CAVALEIRO MASTRANDONAKIS 002 01/10/2026 143
8271089/1 ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 002 05/10/2026 143
8283036/1 IOLANDA OLIVEIRA DE SOUSA 001 13/10/2026 143
8288291/1 DAIANE SOUZA ROSSI 002 14/09/2026 143
8368210/2 WALKIRIA DA SILVA CERQUEIRA 004 02/10/2026 146
8371466/1 ELILMA MARQUES SILVA 015 05/10/2026 146
8373108/1 ANDREIA CRISTINA CANDIDO 002 01/10/2026 143
8373108/2 ANDREIA CRISTINA CANDIDO 002 01/10/2026 143
8388415/1 CLAUDIA DOS SANTOS GONCALVES 034 22/10/2026 160
8399701/1 NATALIA ADRIANA CONSOLMAGNO FETT 008 29/09/2026 146
8401870/2 MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 002 06/10/2026 143
8404356/1 DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 007 08/10/2026 143
8405115/1 ANA PAULA COSTA PEREIRA 005 05/10/2026 143
8413631/1 ROSELI DOS SANTOS 003 13/10/2026 143
8413835/1 ADRIANA BERALDI DE AZEVEDO 002 19/10/2026 143
8416826/2 WESLLEY ALEGRETTI 001 13/10/2026 143
8416826/3 WESLLEY ALEGRETTI 001 13/10/2026 143
8424136/1 MAYARA FELIX DE OLIVEIRA OZORIO 002 13/10/2026 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 004 14/10/2026 143
8430250/1 CAROLINA AGNELLO MARTINEZ 003 12/10/2026 143
8439109/3 LUIS RICARDO SOARES VIANA DE SOUZA 002 08/10/2026 143
8439753/2 ROBSON DE SOUZA SANTOS DA SILVA 003 13/10/2026 143
8444587/1 ANNA PAULA LIMA SILVA 001 08/10/2026 143
8444587/2 ANNA PAULA LIMA SILVA 001 08/10/2026 143
8453098/1 LEILA FATIMA DE SALES ROSOLEM 001 30/09/2026 146
8454477/1 MIRIAM PEREIRA GOMES TOMAZOLLI 003 13/10/2026 143
8469172/1 ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 001 08/10/2026 143
8469741/1 VIVIAN SANTANA PAIXAO 016 13/10/2026 160
8480753/1 CRISTINA BARBOSA PINHEIRO 030 01/10/2026 143
8481644/1 PAMELLA ANDRADE BONETI 001 05/10/2026 143
8481741/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 004 09/10/2026 143
8481865/2 ADRIANO DOS SANTOS PERES 001 13/10/2026 143
8483060/1 SHEILA CRISTINA LOPES DE ASSIS PARRA 002 12/10/2026 143
8499501/1 ADALBERTO DE OLIVEIRA 001 19/10/2026 143
8516286/1 NALLU SORAIA POLON CAVALCANTE FERREIRA 003 13/10/2026 143
8537186/1 VERIDIANA CHRISTE HELFSTEIN 015 02/10/2026 143
8537186/2 VERIDIANA CHRISTE HELFSTEIN 015 02/10/2026 143
8537763/1 VANESSA APARECIDA DA SILVA 001 16/09/2026 143
8546037/1 NICE CLAUDIA RODRIGUES PEREIRA 001 14/10/2026 143
8557721/1 MICHELLE PEREIRA RODRIGUES PESSOA 001 13/10/2026 143
8570060/1 ANDREIA CARVALHO DOS SANTOS 001 02/10/2026 143
8572267/1 PATRICIA DOS PRAZERES ALVES 007 13/10/2026 143
8572399/1 EDNA APARECIDA DOS SANTOS PINTO 008 15/10/2026 160
8598410/1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ANTONIO 001 05/10/2026 143
8774722/1 JOSILENE JORGE BATISTA 006 08/10/2026 143
8775184/1 OSENIR DE AZEVEDO BORGES 021 02/10/2026 143
8796637/1 JULIANA GODOI MARQUES 030 06/10/2026 143
8816042/3 AMANDA ALVES DA SILVA 001 05/10/2026 143
8835446/2 NATALIA CAVALCANTE DIAS 001 08/10/2026 143
8858519/1 MARA DE SOUZA OLIVEIRA SILVA 001 17/09/2026 143
8863164/1 NATALIA FELIX DE SOUZA 001 11/09/2026 143
8865329/2 LUMA GABRIELA DE OLIVEIRA SANTANA 003 13/10/2026 143
8865604/1 RAFAEL GARCIA FLORES 004 19/10/2026 160
8865868/2 ERIKA CHAVES DE OLIVEIRA FRANCA 030 01/10/2026 143
8867950/1 BRUNA VARJAO DOS SANTOS 001 08/10/2026 143
8901601/2 ANA PAULA FERREIRA CALEGARI 001 05/10/2026 143
8916497/1 JULIANA GIANNELLI MARTINS 045 21/10/2026 143
8918783/1 ALESSANDRA COSTA RODRIGUES 001 13/10/2026 143
8919291/1 ELLEN BORGES MORAES 003 13/10/2026 143
8923850/1 CAMILLE DE SOUZA DO LAGO SAVIANO 001 08/10/2026 143
8935262/1 LUCIMERE VIEIRA CAMPOS 003 13/10/2026 143
8956740/2 VICTORIA ANDRIANI SIMPLICIO 002 01/10/2026 143
8957002/2 SIBELI CRISTINA MELO 002 13/10/2026 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 004 13/10/2026 143
8967148/1 MARTA RIBEIRO SOUZA 001 08/10/2026 143
9103988/3 JOSINEIDE GOMES DE OLIVEIRA SILVA 008 15/10/2026 160
9104950/2 LUCILENE FERNANDES DE ALMEIDA LIMA 003 08/10/2026 143
9108513/2 GISELLE LISARDO DE ALMEIDA 046 30/09/2026 143
9178716/1 CLAUDIA MAGALHAES DA NATIVIDADE 008 01/10/2026 143
9236325/2 THAIS FONCECA SILVA 001 08/10/2026 143
9311793/1 IGOR ALEX MULLER 014 15/09/2026 143
9329391/1 ALAM DA SILVA LIMA 001 02/10/2026 143
9329412/1 ALINE MACEDO VIEIRA DA COSTA 002 05/10/2026 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 001 08/10/2026 143
9334921/1 PATRICIA FIORILLO RAMOS CAMELO 001 13/10/2026 143
9339396/1 SARAY BISPO DOS SANTOS BARBOSA 001 13/10/2026 143
9339477/1 ANDREIA CORREIA DE SOUZA SILVA 003 30/09/2026 143
9340530/1 CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES 002 13/10/2026 143
9344918/1 DAIANE SILVA RODRIGUES CAMPELO 006 01/10/2026 146
9346678/1 TATIANE FREITAS PEREIRA DA SILVA 005 13/10/2026 143
9354026/1 ANDRE VIEIRA PEREIRA 001 30/09/2026 143
9357998/1 AMANDA MARQUES NUNES 001 02/10/2026 143
9358986/1 ANDREA CASEMIRO DE OLIVEIRA 001 05/10/2026 143
9359796/1 MARIA JUCIELMA DE LIMA 005 12/10/2026 143
9361120/1 ADRIANE PENA DA SILVA 001 05/10/2026 143
9363840/1 PRISCILA LUNA DE TOLEDO SIMOES 004 13/10/2026 143
9374566/1 PAULO VITOR DA COSTA 007 05/10/2026 143
9455116/1 GIULIANO CARVALHO PANICACCI 002 28/09/2026 146
9463071/1 MAYDA VERONICA VIANA TUGGENER PIMENTA 003 12/10/2026 143
9467084/1 NAYANE DE ABREU SILVA PINTO 002 13/10/2026 143
9498893/2 ANA PAULA DE MORAIS PINTO 003 04/10/2026 143
9579117/1 RITIELLE SOUSA PEREIRA 001 08/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8972681/1 JESSICA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA 012 25/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5757649/2 LUIZ CARLOS HONORIO 001 11/10/2026 143
5904412/2 EDINALDO GONCALVES ROSA 003 03/10/2026 143
6518940/1 ROBSON GONCALVES ROSA 005 12/10/2026 143
6532047/1 ALEXANDRE DE CAMPOS MORAES 004 03/10/2026 143
6745989/1 CLAUDIO DA SILVA 002 13/10/2026 143
6823254/2 SIRLEI DA SILVA 005 13/10/2026 143
6849709/1 MARINES GALDINO DA SILVA 007 16/10/2026 160
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 003 09/10/2026 143
6986960/1 SIMONE SATURNINO DE BARROS 001 09/10/2026 143
7407025/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 004 30/09/2026 143
7890346/1 ELIANE FERREIRA ALMEIDA 002 12/10/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 002 11/10/2026 143
8156328/1 VANESSA PINA DE ANDRADE 004 02/10/2026 143
8434859/1 CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA SOUZA 002 08/10/2026 143
8440247/1 SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS 001 07/10/2026 143
9169211/1 DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 001 05/10/2026 143
9173170/1 MILENA TAVARES DA CRUZ 001 11/10/2026 143
9206507/1 JOHNNY BERNARDO DA SILVA 034 22/10/2026 160
9275827/1 PEDRO LUCAS OLIVEIRA NOBRE 002 11/10/2026 143
9277579/1 VINICIUS TAMAGNINI MOURATO 001 14/09/2026 143
9446494/1 ALEXANDRE LUCAS DA SILVA 002 04/10/2026 143
9446494/1 ALEXANDRE LUCAS DA SILVA 001 03/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5140919/3 MARIA LUIZA BARROZO SAMPAIO 002 13/10/2026 143
8374562/1 ADRIANA BARROS DE SOUSA VIEGAS 003 17/10/2026 143
8376140/1 MARIA APARECIDA LEITE VASCONCELOS 013 18/09/2026 143
8376786/1 ERIKA SILVA RODRIGUES TORRES 002 12/10/2026 143
8378762/1 ANA PAULA ELIAS SANTO 030 06/10/2026 143
8472548/1 NAJARA SILVESTRE DA CRUZ SANTOS 001 13/10/2026 143
8478872/1 ANA DO ROSARIO REGUENGO CORREIA LAU 004 04/10/2026 143
8478872/2 ANA DO ROSARIO REGUENGO CORREIA LAU 004 04/10/2026 143
8521468/1 VERONICE AFONSO DE CASTRO 005 18/10/2026 160
8523665/1 MARIA LUIZA PEREIRA ROCHA MONTEIRO CORREA 001 13/10/2026 143
8524025/1 MARIA FABIANA CRISPIM 001 12/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6742793/2 VALERIA AGOSTINHO DE VASCONCELOS 001 16/10/2026 143
6742793/2 VALERIA AGOSTINHO DE VASCONCELOS 001 15/10/2026 143
7167229/1 VALERIA MOLA FALCAO 001 02/10/2026 143
7167229/2 VALERIA MOLA FALCAO 001 02/10/2026 143
7325339/1 VERA LUCIA FREDERICCI 002 05/10/2026 143
7435371/1 VERA LUCIA DE ALMEIDA 001 02/10/2026 143
7897766/1 VANESSA DAVID FERREIRA 001 05/10/2026 143
8112797/1 PRISCILA DE FARIAS DOS SANTOS FREITAS 001 14/10/2026 143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 002 13/10/2026 143
8354481/2 ZELIA PEREIRA FREIRE FONSECA 001 02/10/2026 143
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 002 27/09/2026 143
8587361/2 EVELYN SILVA DE ALENCAR 001 27/09/2026 143
8930473/1 ALDO DE OLIVEIRA ALVES 001 14/10/2026 143
9235094/1 ADRIANA CANDIDO DA SILVA 001 05/10/2026 143
9301658/1 PAULO COLSON SCORZA 001 16/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5250684/6 SORAIA FERNANDES FERNANDES 007 16/10/2026 143
5527066/2 TEREZINHA APARECIDA PRADO 001 02/10/2026 143
5657741/3 RONALD DOUGLAS KRAUSE 001 15/10/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 001 15/10/2026 143
6076483/2 ELIANE FREGNI LIMA 001 15/10/2026 143
6095607/4 TEREZA PAULA DE FIGUEIREDO NEVES 007 16/10/2026 143
6166296/2 MAGALI DE OLIVEIRA RODRIGUES 001 15/10/2026 143
6199763/1 IVANI ALVES RODRIGUES 001 15/10/2026 143
6251528/1 ROSANGELA TERASSI 001 15/10/2026 143
6657761/2 ELIO MAIA 001 13/10/2026 143
6744893/2 KELLY BERTI 002 15/10/2026 143
6750621/1 GIRLENE MORAIS DOS SANTOS 003 15/10/2026 143
6750621/4 GIRLENE MORAIS DOS SANTOS 003 15/10/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 002 05/10/2026 143
6770657/2 ELISABETH ZONATO ROGATI 001 17/10/2026 143
6773320/1 ANDREA ALMEIDA DE OLIVEIRA RUSSO 001 16/10/2026 143
6780512/1 ADRIANA GONCALVES TAVARES 003 06/10/2026 143
6780512/2 ADRIANA GONCALVES TAVARES 003 06/10/2026 143
6826580/2 VERONICA APARECIDA DO PRADO DE ARAUJO 001 02/10/2026 143
6849806/1 CLAUDIA LEITE DE ALMEIDA 002 18/10/2026 143
6849806/2 CLAUDIA LEITE DE ALMEIDA 002 18/10/2026 143
6853188/1 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 004 13/10/2026 143
6853188/2 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 004 13/10/2026 143
6903991/1 ALINE APARECIDA DA SILVA CAPELLA 003 06/10/2026 143
6908462/2 WALQUILANIA SILVEIRA PAULINO NOGUEIRA DA SILVA 001 02/10/2026 143
6913326/1 SIMONE DE CASTRO PAIER 001 16/10/2026 143
6919243/2 DINAH SILVA CHAVES 002 15/10/2026 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 004 13/10/2026 143
6942369/1 AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO 002 15/10/2026 143
6950205/1 VIVIANE MARIA BARBOSA 001 16/10/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 002 16/10/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 001 15/10/2026 143
6957463/3 REGIANE RODRIGUES DE MORAES 003 14/10/2026 143
7114656/2 APARECIDA MARIA DOS SANTOS SOUZA DE LIMA 005 16/10/2026 143
7114656/3 APARECIDA MARIA DOS SANTOS SOUZA DE LIMA 005 16/10/2026 143
7119828/2 ARETA ADRIANA MARIA DOS SANTOS 001 15/10/2026 143
7129084/4 MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA 001 15/10/2026 143
7201206/2 CAMILA ANDRADE BARZI 007 16/10/2026 143
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 002 25/09/2026 143
7226829/1 AMANDA ANDRADE CAPUCHINHO ABE 001 15/10/2026 143
7226829/2 AMANDA ANDRADE CAPUCHINHO ABE 001 15/10/2026 143
7235801/2 ADRIANA ESCAME 001 05/10/2026 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 003 14/10/2026 143
7254377/2 CESAR SUETSUGU FILHO 001 16/10/2026 143
7279868/1 LILIAN MARTINS GOMES 001 13/10/2026 143
7298013/2 ANDREIA SANTANA CARLOS BACARIN 002 16/10/2026 143
7302321/1 PAULO ROGERIO TOMAZ PICHITELLI 001 14/10/2026 143
7339917/1 MARIA PAULA DE SOUZA LUCENA 007 15/10/2026 143
7347049/1 TEREZINHA MARTINS DO PRADO 002 01/10/2026 143
7358814/1 PRISCILLA SILVEIRA RISSI 001 14/10/2026 143
7365624/1 CRISTIANE BERNARDES GARDIN SILVA 001 14/10/2026 143
7366191/2 SONIA OLIVEIRA DA SILVA 002 15/10/2026 143
7386087/2 ADRIANA GONZAGA CALIFANO 001 05/10/2026 143
7427204/2 WELLINGTON SOARES DA CUNHA 002 05/10/2026 143
7427204/3 WELLINGTON SOARES DA CUNHA 002 05/10/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 001 16/10/2026 143
7460317/1 RITA DE CASSIA BARBI 001 16/10/2026 143
7490143/1 FLAVIA IATALESI LIMA 001 16/10/2026 143
7514867/1 ALEXANDRA DA SILVA COELHO 001 13/10/2026 143
7518421/3 CARLOS EDUARDO DIAS MACHADO 001 17/10/2026 143
7712880/1 VANESSA ALVES DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
7712880/2 VANESSA ALVES DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
7719264/1 ITALA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 16/10/2026 143
7729065/1 ANGELA MARIA COSTA 001 16/10/2026 143
7729065/2 ANGELA MARIA COSTA 001 16/10/2026 143
7733674/1 ADRIANA RUGGIERI HERNANDES 003 13/10/2026 143
7742070/2 LUCIENE HELOISA ANDRE SOUZA 002 15/10/2026 143
7755848/1 TALANA RODRIGUES MARINHO 001 16/10/2026 143
7755848/2 TALANA RODRIGUES MARINHO 001 16/10/2026 143
7758111/2 VANESSA ARAUJO PEREIRA SILVA 004 05/10/2026 143
7762666/1 CLAUDIA REGINA MISTRELI 001 16/10/2026 143
7765631/1 TATIANE CRISTINA DE ALMEIDA 001 02/10/2026 143
7777752/1 ALEX SANDHER SOARES DE SOUZA 001 15/10/2026 143
7783795/1 MURIEL AFONSO YAMADA 002 24/09/2026 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 002 13/10/2026 143
7834691/1 RONALDO SILVEIRA 001 15/10/2026 143
7926715/1 DENISE CRISPIM DE SOUZA 001 16/10/2026 143
7939795/1 ANDERVAL CELESTINO DOS SANTOS 005 15/10/2026 143
7943075/1 WELLINGTON RENAN RODRIGUES LANDIM 006 05/10/2026 143
7943075/2 WELLINGTON RENAN RODRIGUES LANDIM 006 05/10/2026 143
7956011/1 CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 002 15/10/2026 143
7974141/1 MONICA BARBOSA SILVA GUIMARAES 005 18/10/2026 143
7974141/2 MONICA BARBOSA SILVA GUIMARAES 005 18/10/2026 143
7993498/1 RAFAELA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 002 13/10/2026 143
7996063/1 AIMEE MARCELLE SOUZA BATISTA 005 19/10/2026 143
7997035/1 GISELE ISIDORO DE OLIVEIRA 003 14/10/2026 143
7999631/2 MICHELLE MESQUITA DE ARAGAO 001 14/10/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 003 05/10/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 003 05/10/2026 143
8015597/1 KATIA RIVATO 002 15/10/2026 143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 005 12/06/2026 143
8039178/1 VIVIANE APARECIDA DA SILVA 001 15/10/2026 143
8039917/2 VALDIRENE ROSA DE SOUZA 001 16/10/2026 143
8045763/2 ELAINE CRISTINA MARTINS BERA JESUS 001 16/10/2026 143
8090122/1 NOEL JUNIOR DA COSTA 001 14/10/2026 143
8090408/1 PRISCILLA DE PAULA ORBAN 001 14/10/2026 143
8092931/1 SILVANA RODRIGUES DA SILVA 002 15/10/2026 143
8120439/1 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 002 15/10/2026 143
8120439/2 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 002 15/10/2026 143
8133841/1 SONIA MARQUES DE SOUZA REIS 002 15/10/2026 143
8139911/1 MONICA MIDORI ISHIKAWA 001 15/10/2026 143
8161143/1 MONICA REGINA SILVA DE ALMEIDA 002 15/10/2026 143
8165092/1 ELEN PEREIRA DE MORAES 001 15/10/2026 143
8165092/2 ELEN PEREIRA DE MORAES 001 15/10/2026 143
8176566/2 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 005 14/10/2026 143
8177171/1 ANGELINA PEREIRA DE ALMEIDA PALMA 002 15/10/2026 143
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 004 13/10/2026 143
8194921/1 MICHELE REGIS DA SILVA 001 16/10/2026 143
8194921/2 MICHELE REGIS DA SILVA 001 16/10/2026 143
8204471/1 ACSA CRISTINA MENDES RAMOS 001 16/10/2026 143
8206112/1 VANUSA ALVES RODRIGUES 001 19/10/2026 143
8214107/1 FABIANA PIRES DOS SANTOS FONSECA 003 18/10/2026 143
8214107/2 FABIANA PIRES DOS SANTOS FONSECA 003 18/10/2026 143
8218609/1 CLAUDIA MONIZ DE FRIAS 001 15/10/2026 143
8240086/1 VIVIANE APARECIDA RODRIGUES SILVA 003 14/10/2026 143
8244324/1 THIAGO VALIM OLIVEIRA 001 05/10/2026 143
8245428/1 VALDIRENE CASTILHO 004 05/10/2026 143
8246866/1 SOLAINE DA SILVEIRA LIMA 001 16/10/2026 143
8246866/2 SOLAINE DA SILVEIRA LIMA 001 16/10/2026 143
8258031/1 VANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA 001 14/10/2026 143
8356271/1 TATIANA FEITOSA DA SILVA SOUZA 002 04/10/2026 143
8367361/1 MARIA CRISTINA ALBINO GALERA 001 16/10/2026 143
8371105/1 ESTELA CAVALCANTE PONTES 002 15/10/2026 143
8382891/1 FLAVIA CLEMENTINA RODRIGUES DE SOUZA CRUZ 002 16/10/2026 143
8396230/1 MICHELE DA COSTA SOARES CARMO 001 16/10/2026 143
8398208/1 TATIANA COSTA DA ROCHA VICENTIN 002 05/10/2026 143
8398534/1 JULIANA DEL CAMPO DOS SANTOS SANCHES 001 16/10/2026 143
8403406/1 MARIANA SCAFARIELLO ISLIKER 001 16/10/2026 143
8408688/1 VANIA FEITOSA DOS SANTOS LIMA 001 15/10/2026 143
8431116/1 THAIS MARTINS 001 05/10/2026 143
8431621/1 MICHELE LUZIA SOUZA DE JESUS 002 15/10/2026 143
8433658/3 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 001 05/10/2026 143
8433658/4 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 001 05/10/2026 143
8441162/2 IKERLY PEREIRA LIMA 001 16/10/2026 143
8467315/1 TATIANE CRISTINA JOI BARBOSA GOMES 001 01/10/2026 143
8468605/1 ANDRE LUIZ RAMOS DE SOUSA 001 13/10/2026 143
8493448/1 LILIAN FERREIRA PIRES 004 17/10/2026 143
8495858/1 TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 001 14/10/2026 143
8496510/1 THAINA RAMOS GOMES 001 05/10/2026 143
8497796/1 ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 001 16/10/2026 143
8497796/2 ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 001 16/10/2026 143
8498563/1 ELISABETE MARIA DA ROCHA CARVALHO 002 15/10/2026 143
8502226/1 WAGNER MARCELO LAMBERT JUNIOR 001 05/10/2026 143
8537666/1 PALOMA FERNANDA JOAO MASELLA 001 15/10/2026 143
8539936/1 FLAVIA MAZZUCCA SOARES 001 15/10/2026 143
8547092/2 ADELIA NASCIMENTO SILVA 005 16/10/2026 143
8572330/1 ANA PAULA FREIRE DE SA SOUZA 001 15/10/2026 143
8573093/1 THAMIRIZ FERRI 002 05/10/2026 143
8773645/1 PRISCILLA MARINS CORREA NEGRELLI 002 18/10/2026 143
8774951/1 VALERIA CAMARA DE OLIVEIRA 001 16/10/2026 143
8797277/1 PRISCILA DE FATIMA RAMOS PEREIRA 001 13/10/2026 143
8797277/1 PRISCILA DE FATIMA RAMOS PEREIRA 003 18/10/2026 143
8834491/3 JANAINA PEREIRA DE SOUZA 002 14/10/2026 143
8834491/4 JANAINA PEREIRA DE SOUZA 002 14/10/2026 143
8859345/2 TATIANA VANESSA DE OLIVEIRA E ALMEIDA MARIANO 007 02/10/2026 143
8896780/1 SILVIA APARECIDA CEZAR 001 16/10/2026 143
8901775/1 ROGERIO DOS REIS JULIO 001 15/10/2026 143
8917001/1 YEDA GUIMARAES DE AQUINO 001 15/10/2026 143
8920982/1 JAQUELINE ALVES LIMA JACOB 001 15/10/2026 143
8922179/1 ARETHA DO CARMO VENANCIO PALMA 001 15/10/2026 143
8922179/2 ARETHA DO CARMO VENANCIO PALMA 001 15/10/2026 143
8934398/1 VANIA DE OLIVEIRA STRAVINO 003 05/10/2026 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 003 06/10/2026 143
8965536/2 JADE CRISTINA NASCIMENTO 002 14/10/2026 143
9005307/2 VANESSA GONCALVES SANTANA DE AMORIM 002 18/10/2026 143
9242350/1 VANIA CARVALHO 001 05/10/2026 143
9327983/1 VICTOR ALMEIDA GAMA 001 05/10/2026 143
9328360/1 ALINE SUELEN SUMAN AZEVEDO 002 05/10/2026 143
9328971/1 MARIA SIMONE NERY DA SILVA CARVALHO PINTO 001 15/10/2026 143
9340181/1 CAMILA SILVA DE CASTRO 001 14/10/2026 143
9342923/1 TATIANA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 001 05/10/2026 143
9345205/1 SILVIA SOUZA DA CUNHA 001 14/10/2026 143
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 001 14/10/2026 143
9360212/1 GABRIEL DE OLIVEIRA MONTEIRO 001 15/10/2026 143
9362509/1 THIAGO KENJI NAKAMURA GARCIA 001 05/10/2026 143
9362797/1 TAILANE MACHADO SANTOS 001 16/10/2026 143
9366920/1 GABRIELA PITTA DE MORAES 001 14/10/2026 143
9405488/1 ABNER MELANIAS VALDEVINO 001 05/10/2026 143
9455370/1 VINICIUS ALVES DE LIMA CARVALHO 001 05/10/2026 143
9459391/1 VITOR DIONIZIO AURELIANO DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
9469109/1 VANESSA BARBOSA DE PAIVA 001 16/10/2026 143
9502661/2 ALINE MELO CUSTODIO 001 15/10/2026 143
9577807/1 ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA MELO 002 16/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7410522/1 CLAYTON LIMA LOPES 007 16/10/2026 143
7708092/1 PEDRITA CASSIA DOS SANTOS SILVA 003 14/10/2026 143
8561257/1 PAULO VITOR BARBOSA 001 13/10/2026 143
9277722/1 WALLACE CARVALHO DE ALMEIDA 002 05/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8068577/1 ADRIANA MATANGRANO 005 05/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8383081/1 SAMUEL PEREIRA DA SILVA 002 15/10/2026 143
8472483/1 EVELYN ANDRES LEITE 001 15/10/2026 143
8521719/1 MONICA DA SILVA MARQUES 001 15/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5361052/2 MARIA APARECIDA TESTA BENESSIUTI 014 13/10/2026 143
5541832/3 JOSE TARCISIO ASCENCIO BARRETO REIS 020 14/10/2026 143
6599737/3 MARIA JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS 015 13/10/2026 143
7003552/2 MARIA DE FATIMA SILVA 023 13/10/2026 143
7086725/2 ANDRE CESAR DE ARAUJO 030 09/10/2026 143
7202237/1 TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ 015 15/10/2026 143
7355068/1 EDJANIR FERNANDES DA COSTA 017 13/10/2026 143
7951949/1 SHIRLEY BERNARDO DA SILVA 020 14/10/2026 143
8071616/1 RAFAEL MARTINS LOUREIRO DOS SANTOS 030 12/10/2026 143
8296006/2 CARLA MARCIANO ABILIO 025 30/09/2026 143
8307849/2 ELIANE GALDINO FREIRE SILVA 021 13/10/2026 143
8321515/2 JESSICA GONZAGA VIEIRA 020 13/10/2026 143
8336997/2 PAULO HENRIQUE AUGUSTO GONCALVES 030 16/10/2026 143
8353719/2 VERA SOUZA GUIMARAES 030 13/10/2026 143
8373710/1 LUCIANA LUIZA ROCHA SANTOS 090 09/10/2026 143
8554480/2 ALEXANDRA APARECIDA VICENTE 060 16/10/2026 143
8562318/2 DANIEL DE PAULA FERREIRA SANTOS 030 09/10/2026 143
9151958/1 JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO 060 14/10/2026 143
9301861/1 RENATA DE SOUSA COSTA 030 15/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8588422/1 KATIA NUNES SILVA 030 14/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7611366/2 ANA MARIA FARIA DA SILVA 014 09/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5766966/5 HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 020 25/09/2026 143
6337821/3 LUIS CARLOS FERREIRA BISPO 020 13/10/2026 143
6386245/3 VALERIA VIEIRA CAZALLAS 010 13/10/2026 143
6561641/4 MARISA PIMENTA PEREIRA 044 08/10/2026 143
6706703/2 JULIA APARECIDA ROMERO 060 13/10/2026 143
6743919/5 JANE CLEMENTINO DE SOUZA 009 15/10/2026 143
6772994/2 ANA PAULA ANGELA GARCIA DOS SANTOS 010 13/10/2026 143
6773079/1 VALERIA DE CARVALHO RIGOLON 002 30/09/2026 143
6773796/1 CINTIA LANZA LIVERARO MOURA 010 14/10/2026 143
6778399/1 CRISTINA MARTINS RODRIGUES 020 13/10/2026 143
6783015/3 ROSANA APARECIDA FERNANDES 010 14/10/2026 143
6814433/1 DEBORA ANDRADE SILVA 060 13/10/2026 143
6844731/1 PAULA REGINA DOTA ZANDONA 025 13/10/2026 143
6865313/1 EDNA CAVALCANTE DE SOUZA OLIVEIRA 015 16/10/2026 143
6869769/1 ROSEMARY CANDOSO DA GAMA 020 13/10/2026 143
6879004/2 JAQUES ALVES FEITOZA 030 14/10/2026 143
6939317/2 ELISABETE MARQUES DO VAL 030 09/10/2026 143
6944485/1 MARIA GENILCE HONORIO VIANA 020 12/10/2026 143
6955517/1 SYLVIA REGINA MARCAL VIEIRA 020 13/10/2026 143
6956432/1 TANIA MEDEIROS DA SILVA 030 13/10/2026 143
7123655/2 MIRIAM RODRIGUES SANCHES 009 13/10/2026 143
7123655/3 MIRIAM RODRIGUES SANCHES 009 13/10/2026 143
7128061/1 JOSSANE KENIA DA SILVA 015 14/10/2026 143
7140339/2 ADRIANA JUREMA ALVES VIEIRA DE CASTRO 020 29/09/2026 143
7183933/1 LEUZINA MARIA DA CONCEICAO SILVA 014 14/10/2026 143
7216254/1 CESAR AUGUSTO FERREIRA 030 13/10/2026 143
7224184/1 LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 015 13/10/2026 143
7242441/2 GABRIELA MACHADO 030 13/10/2026 143
7287755/2 LILIAN CRISTINA COSTA MATTOS 030 10/10/2026 143
7347006/1 MARCOS SANCHEZ 020 05/10/2026 143
7350511/1 DEYSE FERRARO DOMINGUES 030 14/10/2026 143
7378416/1 VANESSA GRANDIZOLI GRACAS 010 13/10/2026 143
7393733/2 JULIENI BOATTINI 030 14/10/2026 143
7395159/2 SANDRA CARDOSO VIEIRA 014 13/10/2026 143
7451636/1 ANA PAULA CASTELANO 045 13/10/2026 143
7510985/1 MARIA TEREZA MARCOS TERRA 030 13/10/2026 143
7524498/1 CRISTINA SILVA ROLOFF 030 14/10/2026 143
7549300/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS MENDONCA 020 01/10/2026 143
7570597/1 MARIA CRISTINA DE CASTRO SILVA 030 14/10/2026 143
7705271/1 CAROLINA PASSARELLI DAUD 030 13/10/2026 143
7715056/1 MARISTELA AIKO HANGAI 020 15/10/2026 143
7715811/1 SILVANA RIBEIRO DE LIMA 015 14/10/2026 143
7739991/1 ALDA ROBERTA DA SILVA 030 09/10/2026 143
7753357/1 ISABEL CRISTINA DE SOUZA 005 16/10/2026 143
7777710/1 ANA CRISTINA JOVENAZZI CERBONCINI GATTI 011 13/10/2026 143
7777710/2 ANA CRISTINA JOVENAZZI CERBONCINI GATTI 011 13/10/2026 143
7778376/1 ANA MARA PROCOPIO TEIXEIRA MESQUITA 030 06/10/2026 143
7816561/2 PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 009 13/10/2026 143
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 020 13/10/2026 143
7832729/2 JANE FILOMENA CAON ALVES PEREIRA 030 13/10/2026 143
7921471/1 CLODOALDO RANGEL DE MIRANDA 014 26/09/2026 143
7921471/2 CLODOALDO RANGEL DE MIRANDA 014 26/09/2026 143
7924771/1 MALBER LUIS VASSOLER GONZAGA 031 13/10/2026 143
7924771/2 MALBER LUIS VASSOLER GONZAGA 031 13/10/2026 143
7937369/1 FERNANDA BRAGA FUSCO 020 14/10/2026 143
7938772/1 VERONICA CARDOSO DA SILVA 011 13/10/2026 143
7940394/1 ADRIANA CAMELO DA SILVA 010 13/10/2026 143
7951671/2 FABIANA CARVALHO DA SILVA 008 09/10/2026 143
7953933/2 CRISTIANE VERAS ALVES 008 15/10/2026 143
7978405/1 ALVARO NISHIDA JUNIOR 018 13/10/2026 143
8003343/1 EDNA ELISABETH FERREIRA BEZERRA 009 28/09/2026 143
8004927/1 PATRICIA HELENA DE MACEDO 020 15/10/2026 143
8016801/1 MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 010 13/10/2026 143
8020035/2 ADRIANA FERREIRA SANTIAGO 014 13/10/2026 143
8022551/1 CAMILA RIZZO PANARIELLO 030 16/10/2026 143
8023441/1 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 010 14/10/2026 143
8023441/2 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 010 14/10/2026 143
8027200/1 ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA LIRA 030 14/10/2026 143
8042969/1 DEBORA CRISTINA DE FARIA MARCONDES 020 13/10/2026 143
8045925/1 SABRINA ALMEIDA ANTUNES PONTARA 030 14/10/2026 143
8068381/2 SILVIA ALVES GALVAO 020 13/10/2026 143
8078645/1 FABIO RIBEIRO DE SOUZA 030 13/10/2026 143
8082260/1 RENATA ASPAHAN BRANDAO 020 13/10/2026 143
8082260/2 RENATA ASPAHAN BRANDAO 020 13/10/2026 143
8087628/1 TARSILA MARTINS GARCIA 020 30/09/2026 143
8087628/2 TARSILA MARTINS GARCIA 020 30/09/2026 143
8088811/1 LARISSA DE SOUZA CORREIA 020 13/10/2026 143
8090963/1 CAROLINA GULYAS FIGUEIREDO 030 13/10/2026 143
8093326/1 GISELE SANTOS MACENO 015 30/09/2026 143
8123934/2 SAMANTHA DE ALCANTARA DO NASCIMENTO 030 13/10/2026 143
8135151/1 MARGARETH DE ALMEIDA REBOLEDO 014 14/10/2026 143
8136718/1 MIRIAM REIS DE SIQUEIRA FREITAS 020 13/10/2026 143
8172501/2 DANIEL GOMES CREMASCO 030 16/10/2026 143
8188106/1 SILVIA FIDALGO 030 13/10/2026 143
8195862/1 VIVIANE DE BARROS PASTORELI 015 13/10/2026 143
8215278/1 LETICIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA 030 13/10/2026 143
8231851/1 EDILAINE FERREIRA DE SOUZA 030 14/10/2026 143
8236194/1 KARLA MARCELA GIRAO DANTAS MACHADO 030 13/10/2026 143
8239924/1 LUCIMARA LACERDA FERRAZ 014 13/10/2026 143
8241864/1 GISLEI JARDIM DOS SANTOS 030 01/10/2026 143
8257817/1 RODRIGO SANTOS CAMARGO 015 16/10/2026 143
8270341/1 PATRICIA SAMPAIO BARBOSA 030 13/10/2026 143
8402906/1 JACIARA BARBOSA DOS SANTOS 015 14/10/2026 143
8402906/3 JACIARA BARBOSA DOS SANTOS 015 14/10/2026 143
8417687/1 ALINE DA COSTA SILVA 020 13/10/2026 143
8434522/2 GISELE MARQUES GONDIM 018 13/10/2026 143
8441502/2 VIVIANE CASSIA CAPETINE 010 13/10/2026 143
8443106/1 LUCIANA DOS SANTOS PIRES 020 13/10/2026 143
8445265/1 DAIANE JUSTINO DE SOUZA MATOS 020 13/10/2026 143
8449830/1 VANDA APARECIDA RISSI SOARES 030 13/10/2026 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 014 13/10/2026 143
8463590/1 MARCIA NUNES DE BARROS 020 13/10/2026 143
8466297/1 JANICE DOS SANTOS CRAVEIRO 060 13/10/2026 143
8481741/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 010 13/10/2026 143
8484163/1 NILTON SERGIO VIEIRA 015 13/10/2026 143
8488487/1 CINTIA JACIRA KAWASAKI 040 13/10/2026 143
8492760/1 AMANDA CRISTINA OLIVEIRA THOMAZ DA SILVA 021 23/09/2026 143
8494827/1 JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 030 13/10/2026 143
8536333/1 TATIANA MELO PARRA 030 09/10/2026 143
8573484/1 ADEMIR CREADO 030 15/10/2026 143
8576963/1 MICHELLE MATOS DE JESUS 030 09/10/2026 143
8789304/1 PRISCILLA AQUINO FERREIRA CRUZ 032 13/10/2026 143
8797773/1 JULIANA MOURA VIEIRA DA SILVA 020 13/10/2026 143
8817537/2 ANA CLAUDIA DANTAS DE FREITAS SALES 020 14/10/2026 143
8818959/2 MARIANA RUTH DE OLIVEIRA 020 13/10/2026 143
8867593/1 TATIANA ROBERTA GONZAGA CAMPOS 030 13/10/2026 143
8867950/1 BRUNA VARJAO DOS SANTOS 012 14/10/2026 143
8918821/1 THAIS DOS SANTOS SILVA RIBEIRO 030 14/10/2026 143
8934878/1 LILIANE MATOS OLIVEIRA 020 13/10/2026 143
9157671/1 CAROLINA DE SOUSA PINHEIRO 020 13/10/2026 143
9468374/1 ERIKA MERIELE CORREA DA SILVA 030 13/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5865531/2 EDUARDO NICOLAU DIPOLD 015 29/09/2026 143
6961410/2 ERIKA PEREIRA DA SILVA 015 28/09/2026 143
9168451/1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIRA DA CONCEICAO 030 16/10/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6455492/1 SUELI FARIAS DOS SANTOS 030 14/10/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603738/1 RICHARD FLORIDO 015 12/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5361052/3 MARIA APARECIDA TESTA BENESSIUTI 014 13/10/2026 143
5361052/4 MARIA APARECIDA TESTA BENESSIUTI 014 13/10/2026 143
6620175/2 MARIA LUZ 020 15/10/2026 143
8376174/1 RITA DE CASSIA DE JESUS FREITAS 029 13/10/2026 143
8376239/1 SIMONE SILVA GOMES 029 13/10/2026 143
8381071/1 MARCIA DOS SANTOS AGUIAR 008 09/10/2026 143
8440085/1 MARLUCE SOBRINHO SALVADOR OLIVEIRA 020 09/10/2026 143
8471592/1 ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 060 14/10/2026 143
8474958/1 FABIOLA SILVEIRA FELISBINO LEINFELDER 030 12/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6080383/3 IVAN CORREIA LISBOA 14/10/2026 NEG/143
8117233/1 SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA 19/10/2026 NEG/143
8325049/2 KATIA DE ARAUJO LIMA 14/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7285051/1 ANDREA CARVALHO RAMOS 14/10/2026 NEG/143
7496621/1 RAQUEL ANGELICA DE CARVALHO LIMA 14/10/2026 NEG/143
8492069/1 TALITA FERNANDA PEIXOTO 15/10/2026 NEG/143
8918970/1 ELICELIA ANDRADE CARVALHO 14/10/2026 NEG/143
8934291/1 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS 14/10/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167507211


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6951317/2 IVANEID OLIVEIRA SANTANA


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 167506885


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6453686/ FATIMA ELIANA DE PAULO 14/10/2026 143
7216068/ CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 14/10/2026 143
7254482/ LENI APARECIDA MARQUES MORAIS 13/10/2026 143
7448996/ PATRICIA ROZO DUARTE 14/10/2026 143
7486278/ ANA ESTRELLA LIBERTAD RICKLI VARGAS 14/10/2026 143
7820721/ ROSANGELA GOMES DA SILVA FERNANDES 14/10/2026 143
7853351/ ALEXANDRE ALBINO DE CAMPOS 14/10/2026 143
7899190/ ADAO PEREIRA DE MIRANDA 14/10/2026 143
7909764/ ESTER DE MORAIS CERVERA 16/10/2026 143
7946503/ MONICE CAROLINA ALMEIDA DE DEUS FREITAS 13/10/2026 143
7989687/ DAYSE COSTA DE LIMA 14/10/2026 143
8011991/ THALITA FERNANDEZ PIVA 13/10/2026 143
8037132/ SELMA BACCAN SILVA 13/10/2026 143
8130302/ JULIANA DA SILVA RODRIGUES 13/10/2026 143
8298262/ ANTONIO FERNANDO GONCALVES 13/10/2026 143
8489963/ RODRIGO VINICIUS DE ALMEIDA SILVA NUNES 14/10/2026 143
8493464/ TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 14/10/2026 143
9180524/ CLAUDIA MARIA DE SENA 14/10/2026 143
9456902/ SEBASTIAO ANDERSON NICOLAU DA SILVA 15/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6900879/ LUCIENE CECILIA BARBOSA 09/09/2026 143
8093067/ ROSEMARY RIBEIRO DOS ANJOS SOUSA 11/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6481426/ MARCO POU WAH YUNG 04/10/2026 143
7244479/ ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 05/10/2026 143
8595038/ JOELMA DO CARMO SANTOS 05/10/2026 143
8955549/ VERIDIANA ALMEIDA DE JESUS ARAUJO 05/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Falta à Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalhoem grau de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7140185/ PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 21/10/2026

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5609658/ CONCEICAO APARECIDA LOPES 21/10/2026


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 167507564


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8916497/1 JULIANA GIANNELLI MARTINS 22/10/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 167535896


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9326766/1 VICTOR FELIPE NEVES 21/10/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8317283/2 GIOVANA BATISTA RIBEIRO DOS SANTOS 22/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6588581/2 FRANCE RITA MELO DE LUCAS 23/10/2026
6813461/1 KATIA CILENE FRANCO 23/10/2026
7707941/1 MARIA APARECIDA CEZAR VIEIRA 23/10/2026
7789726/1 MARIA APARECIDA SOARES RIBEIRO 23/10/2026
8061483/1 CLAUDIA BARROS ALVES 22/10/2026
8572399/1 EDNA APARECIDA DOS SANTOS PINTO 22/10/2026
8865604/1 RAFAEL GARCIA FLORES 22/10/2026
9103988/3 JOSINEIDE GOMES DE OLIVEIRA SILVA 22/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6849709/1 MARINES GALDINO DA SILVA 22/10/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8521468/1 VERONICE AFONSO DE CASTRO 22/10/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6942024/1 SIMONE CANDIDO DA SILVA 19/10/2026
6942024/3 SIMONE CANDIDO DA SILVA 19/10/2026
7483112/1 MARTA AUGUSTA MANN PRADO PLASTINO 15/10/2026
7958927/1 SORAYA DE SENA NEVES 14/10/2026
8213127/1 PRISCILLA KELLY DE QUEIROZ MOURA ALVES 07/10/2026

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6481825/1 ADRIANA SOUZA DOS SANTOS 06/10/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7339089/1 MARLI APARECIDA CASTELLI 23/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7991461/1 SIDNEY RAMOS SAMPAIO 16/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8804508/5 JESSICA ADRIANA CORREA DOS SANTOS 27/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6820051/2 MARIA JOSE DA SILVA SANTOS 20/10/2026


Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 167525345

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0115192-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 167081605 e lotados na EMEF Prof. Gabriel Prestes, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque Mundo das Crianças, localizado na Rodovia João Cereser, Pista Sul - KM 64+400 - Pinheirinho - Jundiaí/SP, no dia 23/10/2026, das 11h00 e retorno às 18h40;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 167534757

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.279 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0114384-4

Altera a Portaria nº 9.806, de 01 de outubro de 2026, para incluir relação complementar e retificadora de servidores convocados pelos Diretores de Escola das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino para atuação no processo eleitoral, em atendimento ao disposto no artigo 5º do Decreto Municipal nº 65.323, de 7 de julho de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 5º do Decreto Municipal nº 65.323, de 7 de julho de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 9.806, de 01 de outubro de 2026, para incluir relação complementar e retificadora dos profissionais convocados pelos Diretores de Escola das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino para atuação no processo eleitoral, conforme no doc. SEI (167449470).

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria 9.806, de 01 de outubro de 2026, especialmente as convocações para prestação de serviços no primeiro e no segundo turnos do processo eleitoral.

Art. 3º Para fins de comprovação da prestação de serviço nos termos da Portaria nº 9.806, de 01 de outubro de 2026 caberá ao Diretor de Escola a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados.

Parágrafo único. Em relação à Diretora e ao Diretor de Unidade Educacional, os Diretores Regionais de Educação deverão aceitar a autodeclaração para fins de comprovação do comparecimento desses profissionais às respectivas Unidades Educacionais, dispensada a apresentação de qualquer outro comprovante ou declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 167523337

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDA, da servidora abaixo:

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

539.854.1/4 - EDNA VAZ BARBOSA, proc. 6016.2026/0115144-8, Título 1782/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 18B, SME.

APOSTILA

319.699.2/3 - VERA LUCIA AYRES DA COSTA REIS, proc. 6016.2026/0075080-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2072/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.069.068-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.431,59, e não como constou.

513.969.4/3 - MARIA CAROLINA PEDROSO FRANCO RUSSO, proc. 6016.2019/0047292-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2154/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 67,87% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.388,49, e não como constou.

548.828.1/4 - MARIA COSME DE JESUS, proc. 6016.2026/0074970-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2253/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.086.523-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.789,32, e não como constou.

599.075.1/6 - ROSELI RODRIGUES DE SOUZA, proc. 6016.2026/0075057-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2119/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.062.239-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.944,46, e não como constou.

627.985.6/3 - MARIA RODRIGUES XAVIER, proc. 6016.2026/0074978-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2156/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.082.077-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 89,57% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.963,84, e não como constou.

678.756.8/2 - SEVERINA MORAES COSTA, proc. 6016.2026/0075070-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2200/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.085.944-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 70,33% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.215,64, e não como constou.

683.190.7/2 - FUSHAE TERAOKA AOKI, proc. 6016.2025/0026724-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2137/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.081.075-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 67,76% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.655,41, e não como constou.

693.407.2/3 - SONIA ANGEL, proc. 6016.2026/0075078-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2194/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.079.270-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.521,56, e não como constou.

698.593.9/2 - MAURICIO SACONATO, proc. 6016.2026/0074985-4. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 27/07/2022, pág. 30, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2196/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.083.836-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 49,65% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 810,65, e não como constou.

669.316.4/3 - DIOLANDA FIORATI GARCIA, proc. 6016.2026/0075093-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2273/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.087.203-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 54% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.028,58, e não como constou.

710.205.4/3 - MARIA DE LOURDES SANTOS DIAS VIEIRA, proc. 6016.2019/0039697-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1929/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.871,73, e não como constou.

713.161.5/2 - SANDRA ROSCHEL DA SILVA, proc. 6016.2026/0075065-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2104/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.079.269-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 55,36% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 836,58, e não como constou.

733.689.6/2 - NOEMI DE PAIVA SOUTO, proc. 6016.2026/0074993-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2209/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.086.061-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 49,93% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 629,79, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0027128-9

Interessado (a) MARIA LUIZA MARQUES SIMAO - R.F. 751.189.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0023824-9

Interessado (a) SONIA DO CARMO SILVA CAMPOS - R.F. 754.503.7/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0047107-1

Interessado (a) MARIA RAQUEL LEITE OLIVEIRA - R.F. 678.546.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0046448-2

Interessado (a) GLORIA DO AMARAL - R.F. 777.093.6/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0048290-1

Interessado (a) JOSE ADELMO DA SILVA - R.F. 666.150.5/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0047111-0

Interessado (a) SOLANGE PATENTE DOS SANTOS - R.F. 720.115.0/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0054584-9

Interessado (a) LEILA AMARAL BENEVENUTO - R.F. 555.487.1/5

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0046263-3

Interessado (a) ANITA LUIZA FREY ORNAGHI - R.F. 721.979.2/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0015686-2

Interessado (a) ANA CRISTINA PINHEIRO - R.F. 743.715.3/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0048416-9

Interessado (a) CLAUDIA MIRANDA ANDRADE - R.F. 747.277.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0012386-7

Interessado (a) ANA LUCIA SANTOS DE BARROS - R.F. 772.027.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

EXONERAÇÃO

PROCESSO SEI 6016.2026/0116993-2

TORNANDO INSUBSISTENTE

À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6016.2026/0116993, TORNO INSUBSISTENTE o despacho publicado no DOC de 22/10/2026, página 304, em nome da servidora FERNANDA GOMES DA SILVA, RF 823.927.4, VÍNCULO 1.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 167525427

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8117420/2 SILVIO IZIDRO DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0106034-5 08A-00M-00D QPE-17 02/08/2026

8469709/1 HELLEN GARCIA DE LIMA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105831-6 05A-00M-00D QPE-16 11/02/2023

8243743/1 ANA ANGELICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093041-9 08A-00M-00D QPE-17 28/08/2024

8025037/1 ALICE COSTA LIMA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105216-4 05A-00M-00D QPE-16 20/04/2020

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7862709/3 ELICA SANTOS DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105056-0 25,6 QPE-16 20/01/2026

9242457/1 CLEIDE LONGHINI LIMA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105250-4 40,0 QPE-17 15/08/2026

9178279/1 RAQUEL BARSAQUE VALERIO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105613-5 31,8 QPE-16 15/03/2026

8921857/1 JANICE DAS GRACAS DE JESUS ALVES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105292-0 37,1 QPE-17 25/02/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8268312/1 ISA MOURA FARIAS DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105028-5 13,5 QPE-17 28/11/2025

8099979/1 JULIANA MACIEL DURVAL CARDOSO DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105207-5 9,1 QPE-21 02/08/2026

6853471/1 KATIA ANDREA DAMASIO SANTANA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104858-2 9,2 QPE-21 02/05/2026

6066305/4 CLARICE APARECIDA MARTINS RAMOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105225-3 18,3 QPE-19 28/11/2023

8200891/1 SUELI FRANCISCA BARBOSA DO CARMO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105650-0 18,2 QPE-19 01/02/2026

7284306/2 MEG CARDOSO CARVALHO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105665-8 9,7 QPE-21 03/12/2025

8134235/1 MARLI XAVIER NOMINATO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101879-9 9,1 QPE-21 02/06/2026

8283001/1 FERNANDA PEREIRA ALEIXO DE CAMPOS SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104987-2 18,1 QPE-18 20/12/2025

8288003/1 DALILA FRANDINI GATTI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105855-3 18,1 QPE-19 01/05/2026

8028648/1 CAROLINA GOMES FERREIRA GIANNINI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105851-0 18,1 QPE-19 01/07/2026

7952252/1 LUSIA CRISTINA RONQUI QUEIROZ DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104995-3 18,2 QPE-18 01/08/2021

7926472/2 RAQUEL CILENE DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105811-1 13,6 QPE-17 01/10/2021

8237719/1 ALESSANDRA REGINA PINHEIRO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105796-4 19,9 QPE-18 02/07/2025

7817061/2 ELAINE MARIA DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105779-4 18,4 QPE-18 04/06/2026

8028460/1 CARLA SILMARA COSTA FERNANDES PEREIRA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104079-4 18,0 QPE-18 01/10/2026

5060630/5 ELIANA GARCIA PASSOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102159-5 10,6 QPE-21 11/04/2026

8225371/1 RICARDO ROBSON SANTANA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105553-8 18,0 QPE-20 01/05/2026

7983191/1 MICHELE CRISTINA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103015-2 18,2 QPE-20 01/06/2026

7754353/2 GREICE RAMOS VICENTE DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105029-3 18,3 QPE-19 02/07/2026

8198594/1 LUCIANO JOAO DE SOUSA DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0104112-0 23,4 QPE-22 28/11/2025

8089167/1 REGINA APARECIDA SILVA SANTOS SCHEIBLER DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105778-6 18,1 QPE-20 01/05/2026

8104310/1 MARCIA AMANDA PAULA TEIXEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105788-3 18,2 QPE-20 01/01/2026

7308477/2 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105832-4 9,0 QPE-21 01/05/2026

7958226/1 REGINA DE LIMA PAYAO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105968-1 10,7 QPE-21 11/12/2025

8537879/1 CICELI MACHADO EVARISTO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105978-9 19,5 QPE-19 09/12/2025

7534329/1 CHEILA ALVES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105808-1 18,1 QPE-20 01/06/2026

6956092/4 ELZA DOS ANJOS CAROBA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105619-4 20,6 QPE-20 01/05/2026

7529325/1 PAULO RODRIGUES LUSTOSA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105793-0 19,6 QPE-20 03/12/2025

7800673/1 MELISSA REZENDE MORENO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058426-0 18,0 QPE-20 01/04/2026

7549849/1 VALDEMIRO PANISSA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105103-6 18,2 QPE-20 01/12/2025

8577242/1 FLAVIA LUZ MARTINS TELES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105567-8 18,2 QPE-19 01/02/2026

8124841/2 ELIANE DOS SANTOS ORLANDO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106369-7 18,1 QPE-20 01/07/2026

8454167/1 JENIFER FERNANDA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105615-1 13,8 QPE-17 01/03/2025

8452156/1 ANA PAULA RODRIGUES DOMINGOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106354-9 18,5 QPE-20 03/08/2026

7820127/2 ADRIANA URBANO BARBOSA CALEFE DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105996-7 18,2 QPE-19 01/08/2026

7774915/1 NATALICIO LINO DE MORGADO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0106361-1 18,0 QPE-20 01/03/2025

7920881/1 ELUIZIO DE SOUZA MIRANDA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105530-9 18,0 QPE-20 01/05/2025

8381259/1 LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104051-4 18,0 QPE-20 02/12/2025

7372361/2 LEDIR APARECIDA PADOVAN DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105602-0 18,5 QPE-20 11/07/2025

7955669/3 JULIANA VARRICHIO DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105588-0 18,1 QPE-19 01/07/2026

5808855/2 MARLENE BASSI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104747-0 18,2 QPE-19 01/10/2022

8403864/1 CLAUDIA REGINA DA SILVA SOUZA SME

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104988-0 18,0 QPE-20 01/07/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9178295/1 SIMONE GOMES DE MACEDO MIRANDA SILVA FERREIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103018-7 38,0 QPE-17 14/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8557276/1 CLAUDIA GUALDANI DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106003-5 18,2 QPE-18 08/02/2025

8368929/1 ROSANGELA SOBRAL CORDEIRO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106052-3 18,1 QPE-19 01/04/2026

7530013/1 LILIANA ROTTA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105362-4 9,0 QPE-21 01/08/2025

8451109/1 OLIVIA CRISTINA GALERA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105690-9 18,2 QPE-19 22/12/2025

8269360/1 GISLEINE CECCARONI DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061826-1 18,2 QPE-19 03/12/2025

7242913/2 FABIOLA HONORATA FERREIRA DE LIMA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100456-9 18,0 QPE-19 01/07/2026

7704844/2 ALEXANDRE FELIX MONTEIRO OZORIO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105708-5 18,0 QPE-19 01/05/2026

8547343/1 MONICA LOPES DE FRANCO ZUPO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105700-0 18,2 QPE-18 01/05/2026

7907958/2 DANIELA GERTRUDES ZINDEL DE REZENDE DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103832-3 18,1 QPE-18 01/05/2024

8012075/2 LUCIANA GONCALVES DE CARVALHO OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104427-7 18,1 QPE-20 01/08/2025

8447721/2 GLEDIA PONTES ESTEVAM DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104551-6 18,0 QPE-19 01/08/2026

7981988/1 SORAIA SANTOS DE SOUSA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104566-4 18,1 QPE-19 01/11/2024

8514607/1 ELISABETE DE JESUS FREIRI DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105622-4 18,1 QPE-19 18/12/2025

8871680/2 SIMONE DE SANTANA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105705-0 18,0 QPE-19 21/08/2026

8445907/1 ROSEMEIRE SANTOS DE DEUS LOPES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105631-3 9,3 QPE-21 02/07/2026

8271470/1 CLAUDIA SANTOS DINIZ COSTA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104590-7 19,9 QPE-20 02/08/2026

7752962/2 TANIA ROSA DA ROCHA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105659-3 10,2 QPE-21 29/04/2025

8131899/1 LAURICI GONCALVES PACHECO MIRANDA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104568-0 18,1 QPE-19 01/11/2025

8411247/3 CHRISTIAN LONGHIN DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105638-0 18,2 QPE-19 01/09/2026

7703953/1 RONALDO MOREIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104644-0 9,1 QPE-21 01/04/2026

7400616/2 CLAUDETE DA SILVA NOGUEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105662-3 18,0 QPE-19 01/07/2026

7358288/1 SILVANA CARNAUBA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105693-3 9,2 QPE-21 01/08/2025

7212071/3 ISABEL UTIMURA AMANCIO DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105178-8 18,1 QPE-19 01/05/2026

8130051/1 ANGELA ROSA DE MIRANDA OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104429-3 18,1 QPE-19 01/09/2026

8842990/2 GLORIA MARINA COLOMBO TANAKA DANTAS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0122089-0 13,6 QPE-17 14/09/2026

8455473/2 INES DE BRITO RIBEIRO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104940-6 15,6 QPE-17 19/02/2026

7714793/1 ANA CAROLINA VAZAO MOREIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104941-4 18,1 QPE-20 01/04/2026

8268363/1 JOYCE CROXIATTI DE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104945-7 19,3 QPE-19 03/12/2025

8195994/1 ROSEMEIRE FREITAS LOPES SOUZA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106050-7 19,2 QPE-19 10/04/2026

8022623/1 SILVIO MARTINS FERREIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104413-7 9,0 QPE-21 22/05/2026

8546444/1 FABIANA SOUZA GUILHERME MAYER DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105402-7 18,0 QPE-20 02/06/2026

7704194/1 ERIKA MARIANO GUERRA RIOS DRE-G

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2026/0105194-0 22,6 QPE-21 01/11/2022

8789479/1 JOSEANE SILVA DE SOUSA TELES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105204-0 18,2 QPE-18 01/07/2026

8240167/1 ROSANGELA JOSEFA DA SILVA SANTANA SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105411-6 18,2 QPE-20 01/07/2026

7986335/1 ANDREIA DOS SANTOS ROCHA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105868-5 18,0 QPE-20 01/06/2026

8077312/1 ORMUZ SERPA SANCHES JUNIOR DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104338-6 12,6 QPE-21 13/11/2025

8103186/1 VINICIUS PIRES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104961-9 19,0 QPE-18 07/12/2022

7925018/1 ANA PAULA CASTILHO PEREIRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102631-7 18,1 QPE-20 01/02/2026

8540284/1 MONIQUE ROMAO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104564-8 18,3 QPE-19 02/01/2026

8028460/2 CARLA SILMARA COSTA FERNANDES PEREIRA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104090-5 18,2 QPE-18 01/08/2026

8369976/1 AMANDA MARIA RIBEIRO BEZERRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105487-6 18,0 QPE-19 02/08/2026

8496129/1 ALINE RAMALHO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105461-2 18,0 QPE-19 02/05/2026

9120921/1 ELAINE CRISTINA VALE DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105626-7 13,6 QPE-17 15/08/2026

6961037/3 CLAUDIA VIEIRA AVELAR DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104424-2 18,0 QPE-19 02/07/2026

8406715/1 MICHELE CRISTINA DE MELO SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106049-3 18,1 QPE-18 01/03/2026

7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104973-2 18,2 QPE-18 08/09/2025

7765983/1 VANESSA DA ROCHA VITA CARRASCO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104954-6 18,0 QPE-19 01/03/2026

8199507/1 ROSINEIDE LUZ RODRIGUES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104387-4 18,4 QPE-20 28/03/2026

8219311/1 MONALISA CRISTINA VICENTE DE ARAUJO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104386-6 9,0 QPE-21 05/05/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 167411016

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0117097-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (167182057), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 167346908

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0101945-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Katia Estelrich Rocumback, registro funcional 751.854.4/1

Assunto: Reconsideração de Decisão de Indeferimento - Licença para Tratar de Interesses Particulares

I - Pela competência a mim conferida pela legislação em vigor, e consoante à manifestação da SME/COGEP (167286231), que acolho, INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho publicado DOC de 14.10.2026, formulado pela servidora Katia Estelrich Rocumback, registro funcional 751.854.4/1, referente à concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, em conformidade com o § 1º, do Artigo 153, da Lei 8.989/79, ficando mantida a decisão recorrida pelos próprios e jurídicos fundamentos;

II - Publique-se;

III - A seguir, à DRE/PE, para conhecimento e registro. Ato contínuo, ao CEU CEMEI Monte Serrat, da Diretoria Regional de Educação Penha, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 167354455

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0096231-0 - Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

EM OBSERVÂNCIA ÀS MANIFESTAÇÕES DAS SECRETARIAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO 41.283/2001, C/C A PORTARIA 713/2001/SGM-G, FICA(M) ALTERADA(S) A(S) LOTAÇÃO(ÕES) DO(S) SERVIDOR(ES) CONFORME ABAIXO INDICADO:

614.296.6, vínc. 2 - EVERALDO JOSÉ PEREIRA, Assistente de Suporte Operacional - Nível III, lotado na Secretaria Municipal das Subprefeituras - Subprefeitura Pirituba-Jaraguá / Supervisão de Administração e Suprimentos, para Secretaria Municipal de Educação - EMEI Armando de Arruda Pereira, DRE - Ipiranga - E.H. 162600000550000.

II-Publique-se

III-A seguir, à SME - COGEP / GABINETE, para fins de cadastro, conhecimento e registro. Ato contínuo, a Diretoria Regional de Educação acima mencionada para providências subsequentes.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Publicação autorizada conforme doc. (166224333)

Despacho Documental   |   Documento: 167405151

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0111289-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Thayane Aparecida Barbosa Vasques - registro funcional 885.041.1/3

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0111289-2), notadamente a manifestação da SME/COGEP (167373186), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Thayane Aparecida Barbosa Vasques - registro funcional 885.041.1/3, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 03/01/2027;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP/GAB para ciência e demais providências em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 167272285

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0123887-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Jaqueline Joyce Gomes da Silva, reg. func. 943.674.0/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0123887-0), notadamente a manifestação da SME/COGEP (167226301), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Jaqueline Joyce Gomes da Silva, reg. func. 943.674.0/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 29/01/2027;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP/GAB para ciência e demais providências em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 167353626

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0124803-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Eduardo Freitas de Santana, registro funcional 959.037.4/1

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0124803-4) em especial a manifestação da SME/COGEP (167348558), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação da licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 24/10/2026, formulado pelo servidor Eduardo Freitas de Santana, registro funcional 959.037.4/1, Professor Ensino Fundamental II e Médio, lotado na EMEF Desembargador Euclides Custódio da Silveira, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à SME/COGEP/GAB, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Portaria de Substituição   |   Documento: 167509152

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0122594-8

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação de Freguesia / Brasilândia

Port. 10105/2026 - SEI nº 6016.2026/0116326-8 - 847.142.8, Vínculo 1 - GENESIO RAMOS DA CRUZ, Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Paz, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, EH: 162400000900000, em substituição a ELOISA TAVARES RAMOS DOS SANTOS, RF nº 809.916.2, vínculo 1, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Diretoria Regional de Educação de São Miguel

Port. 10106/2026 - SEI nº 6016.2026/0121481-4 - 824.725.1, Vínculo 1 - TATIANE DOS SANTOS FERREIRA FONSECA, Assessor II, Símbolo CDA-2, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Vila Curuça - Irene Ramalho, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300001350000, em substituição a WILSON ALVES DA SILVA, RF nº 716.231.6, vínculo 3, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 25/09/2026 a 09/10/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Diretoria Regional de Educação do Butantã

Port. 10107/2026 - SEI nº 6016.2026/0071330-2 - 802.000.1, Vínculo 1 - THIAGO ADOLPHO ECARD, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, para exercer o cargo de Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, na Diretoria Regional de Educação Butantã, EH: 162100000000000, em substituição a KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA, RF nº 774.698.9, vínculo 1, Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 19/10/2026 a 05/11/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação de Freguesia / Brasilândia

Port. 10108/2026 - SEI nº 6016.2026/0053783-0 - 795.963.0, Vínculo 1 - MAIRA APARECIDA PIROTI DI FRANCESCANTONIO, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, EH: 162400040000000, em substituição a ANA CAROLINA ADINOLFI XAVIER, RF nº 846.481.2, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito privativamente para servidores municipais e exigida formação completa em nível superior.

Diretoria Regional de Educação de Jaçanã / Tremembé

Port. 10109/2026 - SEI nº 6016.2026/0113490-0 - 728.074.2, Vínculo 1 - MARCELA SANCHEZ DE MELLO DIAS, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, EH: 162800040000000, em substituição a ELAINE APARECIDA DE HOLANDA PEREIRA, RF nº 777.067.7, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito privativamente para servidores municipais e exigida formação completa em nível superior.

Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Port. 10110/2026 - SEI nº 6016.2026/0120908-0 - 793.602.8, Vínculo 2 - CASSIA CHRISTINA BAPTISTA FALCONE, Coordenador Pedagógico, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão Pedagógica - DIPED, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, EH: 163200020000000, em substituição a EDNA RIBEIRO DOS SANTOS, RF nº 752.655.5, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

SME

Port. 10111/2026 - SEI nº 6016.2026/0105747-6 - 781.356.2, Vínculo 1 - JULIO CESAR GONCALVES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Símbolo CDA-3, na Supervisão de Contabilidade - CONT, desta Secretaria, EH: 160700000000000, em substituição a CLOVIS SANTOS DE CARVALHO, RF nº 707.522.7, vínculo 6, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 16/10/2026 a 30/10/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

Port. 10112/2026 - SEI nº 6016.2026/0121058-4 - 756.207.1, Vínculo 1 - ANA BARBARA DOS SANTOS, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Educação Infantil - DIEI, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, desta Secretaria, EH: 161100050000000, em substituição a MARIANA SILVA LIMA, RF nº 781.798.3, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 05/10/2026 a 14/10/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal com licenciatura plena.

Port. 10113/2026 - SEI nº 6016.2026/0121469-5 - 735.787.7, Vínculo 1 - MICHELE ORTEGA GOMES, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, desta Secretaria, EH: 161100060000000, em substituição a RICARDO DE SOUZA, RF nº 721.363.8, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal com licenciatura plena.

Port. 10114/2026 - SEI nº 6016.2026/0121016-9 - 813.020.5, Vínculo 1 - JULIANA LEMOS DEMAY, Assistente Técnico Educacional, em comissão, para exercer o cargo de Assessor IV, Símbolo CDA-4, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a GABRIELA MANZOLLI ROWLANDS LOPES, RF nº 792.448.8, vínculo 1, Assessor IV, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior. Decreto 62.275/2023..

Publicação solicitada: 167026958.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 167286442

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000800000

5045533/5

Julia Inglez de Souza Leone

02

20/10/2026

162100000060000

7169761/2

Klarc Isaac Gorostiaga Camacho

01

15/10/2026

162100000940000

7230346/1

Patricia Baptista Sargaco

02

21/10/2026

162100000480000

7442149/1

Katia Aparecida dos Santos Imbo

01

13/10/2026

162100000240000

7453507/1

Maria Amelia Romagnoli

01

20/10/2026

162100000810000

7525001/1

Eliana Mostaco Blois

03

21/10/2026

162100000430000

7767765/1

Marly Aparecida Corsini Alves

01

19/10/2026

162100000280000

7865163/2

Ana Paula Lima

02

13/10/2026

162100000800100

7966342/1

Renata Pelegrini Sikorski

02

15/10/2026

162100000000000

8198926/1

Larissa Carolina Gallafrio

02

19/10/2026

162100000900000

8244634/1

Andre Blaud Ciola

01

20/10/2026

162100000150000

8245479/1

Paola Fonseca Russano

01

02/09/2026

162100000340000

8268924/1

Veronica Alves Ferreira

02

22/10/2026

162100000430000

8449767/2

Marina Ferreira do Nascimento Silva

01

15/10/2026

162100000790300

8451621/1

Natalia Alvarenga de Oliveira Secon

01

28/09/2026

162100000200000

8511187/1

Miene da Silva Amaral Freitas

03

23/09/2026

162100000190000

8555133/4

Tatiana Pedroso da Mota Pinheiro

02

19/10/2026

162100000890000

8596638/1

Tatiana de Cassia Cetani Bocuzzi Rama

01

20/10/2026

162100000310000

9307842/2

Fabiula Carvalho Santos

01

15/10/2026

162100000660000

9345329/1

Gabriela Targat Rodrigues Sampaio

01

19/10/2026

162100000830000

9461116/1

Maria Carolina Ramos da Silva

03

21/10/2026

162100000830000

9463593/1

Fladimir Moreira Niz

02

19/10/2026

162100000230000

9572082/1

Jose Barufaldi Neto

03

14/10/2026

162100000790200

9576002/1

Andre Araujo do Nascimento

02

05/10/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000790200

6742815/2

Maria Bernadete Bonifacio Tardeli

03

12/10/2026

162100000150000

7796498/1

Renato Naporano Bicev

05

14/10/2026

162100000150000

7796498/2

Renato Naporano Bicev

05

14/10/2026

162100000200000

8789606/1

Sabrina Aparecida do Nascimento Santos

05

20/10/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000150000

7206054/1

Amauri Oliveira Silva

01

08/10/2026

162100000600000

7866453/3

Maria Filomena Pilz Rodrigues

02

20/10/2026

162100000810200

9337318/1

Mario Melo Juste Dini

02

20/10/2026

162100000300000

9354336/1

Luiz Henrique do Nascimento Assis

05

21/10/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000240000

5888166/4

Ana Cristina Cruz Lima

01

14/10/2026

162100000240000

5888166/4

Ana Cristina Cruz Lima

02

15/10/2026

162100000790200

7110278/2

Ivana Maria Barbosa Pires Vieira

01

14/10/2026

162100000200000

7878745/2

Marceli Cristina Carvalho Matias

0

13/10/2026

162100000680000

8046697/6

Maristela Toledo Folsta Bochetti

01

19/10/2026

162100000330000

8061211/2

Cristiane Pamplona Maia

01

15/10/2026

162100000181000

8114846/4

Sirlenei Soares Peixoto

07

19/10/2026

162100000890000

8115923/3

Fabiana Moreira da Silva

01

13/10/2026

162100000830000

8572810/2

Maria Cristina Marques Azambuja

01

16/10/2026

162100000150000

8575649/2

Marcia Cristina Pinho Pereira

01

08/10/2026

162100000880000

8828555/2

Andreia Alexandre de Oliveira

01

13/10/2026

162100000860000

8965757/1

Kath Vitor Fernandes da Silva

03

20/10/2026

162100000200000

8970785/2

Tanna Li Portela de Miranda Pini

02

13/10/2026

162100000230000

8978484/1

Jefferson Sales de Souza

01

02/10/2026

162100000230000

8978484/1

Jefferson Sales de Souza

03

13/10/2026

162100000860000

8982121/1

Eliane Reis Amorim

07

12/10/2026

162100000880000

8982368/1

Alexandre Gouvea da Silva

01

19/10/2026

162100000500000

8984786/1

Valdineia Bezerra de Sousa Macedo

01

19/10/2026

162100000810200

9224033/1

Milca Sousa de Castro

02

20/10/2026

162100000380000

9226915/2

Erli Pereira da Silva Andrade

03

06/10/2026

162100000500000

9247793/1

Alyne Cristhina Aparecida Silva Oliveira

01

16/10/2026

162100000500000

9247793/1

Alyne Cristhina Aparecida Silva Oliveira

01

17/09/2026

162100000520000

9261974/1

Patricia Alcantara de Oliveira

02

15/10/2026

162100000180000

9287418/1

Flavia Ferreira de Brito Silva

01

17/10/2026

162100000180000

9287418/1

Flavia Ferreira de Brito Silva

07

19/10/2026

162100000860000

9290338/1

Vera Lucia Fagundes de Aragao

01

19/10/2026

162100000470000

9291857/1

Arlete Aparecida Bernardo Alves

02

20/10/2026

162100000540000

9298215/1

Sandra Regina do Amaral

01

20/10/2026

162100000810200

9298827/1

Odete de Souza

01

19/10/2026

162100000660000

9401954/1

Maria do Socorro Alves de Macedo

01

13/10/2026

162100000660000

9401954/1

Maria do Socorro Alves de Macedo

02

15/10/2026

162100000390000

9413634/1

Renata dos Santos Ferreira

02

14/10/2026

162100000390000

9413634/1

Renata dos Santos Ferreira

01

16/10/2026

162100000750000

9416609/1

Claudia Batista da Silva Redo

05

19/10/2026

162100000220000

9426221/1

Debora Aparecida Anselmo

01

16/10/2026

162100000590000

9491562/1

Betina Lucia Reis Rezende

02

14/10/2026

162100000630000

9491953/1

Andrea Santos Ferraz

07

19/10/2026

162100000540000

9494057/1

Maria Silva da Gama Araujo

02

19/10/2026

162100000520000

9494260/1

Andrea Argollo de Oliveira

01

17/08/2026

162100000350000

9496564/1

Helenice Bomfim Soares Novais

03

21/10/2026

162100000440000

9498290/1

Silene Issa Farah de Vasconcellos

01

20/10/2026

162100000790100

9504371/1

Nailda Sant Anna Fortes

03

19/10/2026

162100000800000

9505857/1

Sonia Marina Costa Bittencourt

04

18/10/2026

162100000470000

9506608/1

Marisa Sant Ana da Silva

01

21/10/2026

162100000240000

9511407/1

Andressa Sanches Rodrigues

01

14/10/2026

162100000810300

9515372/1

Leticia Mauricio Bernardes

01

16/10/2026

162100000470000

9539972/1

Michel Oesterwind Bitar

05

19/10/2026

162100000750000

9540733/1

Gabriella Peixoto Souza

02

15/10/2026

162100000470000

9551573/1

Iury Filipe Prudente Verdan

02

16/10/2026

162100000410000

9551697/1

Augusto Cesar Lopes

05

14/10/2026

162100000020000

9558365/1

Natalia Bissiato Fernandes da Silva

01

19/10/2026

162100000790200

9558799/1

Kathleen Almeida Silva

01

05/10/2026

162100000860000

9561218/1

Thalita Felipe do Carmo

01

16/10/2026

162100000860000

9561218/1

Thalita Felipe do Carmo

01

21/10/2026

162100000350000

9562150/1

Jairo Costa Junior

03

20/10/2026

162100000940000

9570896/1

Diego Augusto Nunes Rezende

01

15/10/2026

162100000230000

9580778/1

Lais Adriane Martins Lamarao

02

05/10/2026

162100000410000

9584811/1

Karen Hitomi Morimitsu

01

16/10/2026

162100000150000

9589058/1

Hamde Rodrigues El Hage

01

04/09/2026

162100000500000

9591711/1

Akil Pinna Floriano

02

19/10/2026

162100000200000

9593012/1

Stephanie Vitoria Castro Martins Silva

01

19/10/2026

162100000950000

9600981/1

Simone Conceicao Lima Correia

01

19/10/2026

162100000400000

9602003/1

Lua Braga Alves

04

15/10/2026

162100000070000

9603018/1

Guilherme Bertanha de Oliveira

01

20/10/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

5067324/6

Doralice Fernandes do Nascimento

02

07/10/2026

7416598/2

Leonor Quintana Morotto

08

27/07/2026

7889097/1

Evandro Bispo dos Santos

08

30/09/2026

7993919/1

Laziele Malagodi Tofanello da Costa

08

22/09/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

9332774/2

Giovana Alves Mendite Amaral

Solteira

Casada

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9332774/2

Giovana Alves Mendite Amaral

08

26/09/2026

LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 dias de Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, com a redação do Art. 1º da Lei 14.872/08 e de conformidade com o estabelecido no Art.45 do Decreto 64.014/25:

RF/V

NOME

A PARTIR DE

9466983/1

Anna Beatriz de Jesus Lima

17/10/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

8093822/1

Ricardo Aparecido da Luz Novaes

25/11/2026 ; 27/11/2026

8955506/2

Wallace Roldao Araujo

20/10/2026

8955506/2

Wallace Roldao Araujo

22/10/2026

8977551/1

Bianca Rodrigues da Silva

26/10/2026

CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

O(a) diretor (a), EMEF Prof. Alípio Corrêa Neto , concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Valeria de Morais Cartoce, R.F. 7994303/1, para amamentar seu (sua) filho (a) Rafael Cartoce Leguizaman por 12 (doze) meses, a partir de 20/04/2026.

O (a) diretor (a), CEMEI Profª Leila Gallacci Metzker , concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Larissa Galdino Pimenta, RF 9572619/1, para amamentar seu (sua) filho (a) Anthony Luiz de Abreu Pimenta por 12 (doze) meses, a partir de 23/04/2026.

O (a) diretor (a), EMEF Prof. Adolfino de Arruda Castanho, concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Ellionay Lopes Costa Martins, RF 8908397/1, para amamentar seu (sua) filho (a) Thiago Lopes Martins por 12 (doze) meses, a partir de 26/03/2026.

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto
64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 16/10/2026, PÁGINA 366

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000780000

6004628/2

Roseane Freire Oliveira

01

08/10/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 16/10/2026, PÁGINA 367

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000300000

9607293/1

Sebastiao Ubiracy Oliveira Costa

14

13/10/2026

162100000630000

9296883/1

Lucimara Francisco de Araujo

01

03/10/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE
Fica autorizada a redução da jornada de trabalho nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 3º:

RF/V

NOME

DE

PARA

7949791/1

Monica Santos Queiroz de Paula Zonta

14:00 às 20:30

15:00 às 20:30 Quinta-feira e Sexta-Feira

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 09/10/2026, PÁGINA 342

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000630000

9296883/1

Lucimara Francisco de Araujo

01

26/09/2026

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 16/10/2026, PÁGINA 369

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000630000

9296883/1

Lucimara Francisco de Araujo

01

02/10/2026

Thiago Adolpho Ecard
RF 802.000.1/1
Diretor Regional de Educação Substituto
DRE BUTANTÃ

Núcleo de Assessoria Jurídica/Setor de Aplicação Direta de Penalidade

Portaria   |   Documento: 167438679

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0070116-7

PORTARIA Nº 330, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã Substituto, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sr. Rafael Ferreira Silva, R.F. 792.423-2/1, Diretor de Escola, padrão QPE 21 C, lotada no CEI Jardim das Vertentes, E.H. 162100000610000 a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto DRE-BUTANTÃ

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 167320189

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2023/0074192-0 - passa a ser estável em: 04/03/2026 o(a) Sr(a) Elisangela Lucia Amado RF/VC 916.550.9/1

6016.2023/0083683-2 - passa a ser estável em: 03/10/2026 o(a) Sr(a) Telma Cristina Patette Da Silva RF/VC 921.804.1/1

6016.2023/0116036-0 - passa a ser estável em: 18/10/2026 o(a) Sr(a) Luana Queiroz Lourenco RF/VC 773.334.8/2

6016.2023/0118755-2 - passa a ser estável em: 12/10/2026 o(a) Sr(a) Sandra Regina Bitencourt Carneiro RF/VC 925.522.2/1

6016.2023/0139335-7 - passa a ser estável em: 02/10/2026 o(a) Sr(a) Ana Carla Ferreira Moura De Sousa RF/VC 839.841.1/2

6016.2023/0074498-9 - passa a ser estável em: 16/10/2026 o(a) Sr(a) Cinthia Caroline Gomes Lima De Oliveira RF/VC 850.673.6/2

6016.2020/0102040-7 - passa a ser estável em: 03/05/2026 o(a) Sr(a) Herica Silva De Souza RF/VC 879.679.3/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167443699

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21.10.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8199388 NOME GISELE PEREIRA KUBO referente Controle 764345

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6055133 NOME ALTAIR SOARES VICENTE referente Controle 749621

RF 6156151 NOME SONIA CAIRES MARTINS GEROLOMO referente Controle 742145

RF 6949274 NOME ELAINE DE ARAUJO ALVES referente Controle 738962

RF 6681247 NOME WILSON APARECIDO SOUZA referente Controle 764353

RF 6741762 NOME ROSANA FILOMENA GENTILE referente Controle 732709

RF 6772935 NOME CRISTINA MARIA DA SILVA PAIVA referente Controle 753908

RF 6875548 NOME EDNA ROSA LAVEZZO referente Controle 751082

RF 6913717 NOME MARCIA FERREIRA DE MATOS FARINHA referente Controle 749958

RF 6952844 NOME MONICA GOELLNER referente Controle 747293

RF 6952933 NOME EDEMILSON ANTONIO PEREZ CLEMENTINO referente Controle 756942

RF 6973582 NOME MARIA DE LOURDES DANTAS referente Controle 751083

RF 6993001 NOME LEIDA APARECIDA DO CARMO referente Controle 749901

RF 7143397 NOME CRISTINA ARAUJO DOS SANTOS referente Controle 750137

RF 7234937 NOME ANA CRISTINA LIMA ALVES referente Controle 738573

RF 7320841 NOME MARA CORREA referente Controle 737808

RF 7379889 NOME DANIELA ALINE PEREIRA SOUZA referente Controle 758227

RF 7379889 NOME DANIELA ALINE PEREIRA SOUZA referente Controle 764302

RF 7392117 NOME TANIA MARIA ANTUNES MARIANO ISHIY referente Controle 753439

RF 7419244 NOME CLAUDIA CRISTINA DOS REIS BOTELHO referente Controle 747754

RF 7489153 NOME MARINALVA FLOR PAIXAO referente Controle 750808

RF 7810091 NOME TIAGO ANTONIO DO NASCIMENTO referente Controle 747931

RF 7867344 NOME ISABEL COELHO MANCUZO referente Controle 747313

RF 7915136 NOME DANIELA TORRES DO ESPIRITO SANTO referente Controle 731763

RF 7957211 NOME TANIA PEREIRA SANTANA referente Controle 747442

RF 7964404 NOME JOSELI PEREIRA DOS SANTOS referente Controle 749176

RF 8088926 NOME JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS referente Controle 746874

RF 8102503 NOME EDUARDO DO ESPIRITO SANTO PRADO referente Controle 741256

RF 8151750 NOME MARTA HILARIA DE ARAUJO ALMEIDA referente Controle 741130

RF 8164410 NOME ROMILDA MARTINS DA SILVA referente Controle 759617

RF 8404429 NOME MARIA APARECIDA NASCIMENTO ALMEIDA referente Controle 747638

RF 8410682 NOME LUCELIA GONÇALVES ARAUJO referente Controle 764072

RF 8411981 NOME CLEWVES FERREIRA MARTINS GOIZ referente Controle 733511

RF 8427437 NOME ROSIVALDO DE ALMEIDA SANTOS referente Controle 764235

RF 8427437 NOME ROSIVALDO DE ALMEIDA SANTOS referente Controle 764160

RF 8448507 NOME ANDREA DE MELO SOARES referente Controle 741775

RF 8465916 NOME STIPHANY COSTA CABRAL DA FONSECA referente Controle 740861

RF 8469717 NOME ZULEIKA JULIENE FERREIRA CANTOLLI referente Controle 750635

RF 8489556 NOME ELIESER PIRES referente Controle 753280

RF 8864535 NOME FLAVIA DE OLIVEIRA LIMA referente Controle 741089

RF 8992487 NOME JOAL FRANCISCO LOPES referente Controle 764352

RF 9165509 NOME ELISANGELA LUCIA AMADO referente Controle 733172

RF 9348867 NOME PRISCILA PEREIRA DE OLIVEIRA SOUZA referente Controle 750792

RF 9354140 NOME DIANA APARECIDA DOS SANTOS referente Controle 733392

RF 9362190 NOME JOSILENE DE LOURDES SINEZIO referente Controle 750828

RF 9367161 NOME ELI PESSOA DO NASCIMENTO referente Controle 742874

RF 9581511 NOME CRISTIANE ROCHA DOS SANTOS referente Controle 764073

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6921345 NOME KELI CRISTINA MORATO DE MEDEIROS referente Controle 745061

RF 9370595 NOME ROBINSON PAULO PASCHOALINO referente Controle 747349

Os acúmulos atendem às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual e ensino, os servidores deverão apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 166903569

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0002066-8

PORTARIA nº 522, de 14/10/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 748.640.5/2, padrão QPE22C, em exercício e lotado(a) na EMEF HERBERT DE SOUZA, E.H.162200000570000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do Artigo 178 da Lei n° 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 167475866

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/10/2026, PÁGINA 390.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

773.767.0/2 Renata Bianca Capolicci Gouveia Xavier 07 01/10/2026 pai

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 167475732

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.140000 624.473.4/2 Damaris de Figueiredo 02 15/10/2026

16.24.00.000.100000 713.695.1/2 Tania Aparecida de Souza 01 14/10/2026

16.24.00.000.440000 749.038.1/1 Andrea Gonçala da Costa 01 16/10/2026

16.24.00.000.240000 801.933.9/1 Eliana Bizerra Zimerer 02 19/10/2026

16.24.00.000.940000 806.725.2/1 Paulo Gomes da Silva 02 19/10/2026

16.24.00.000.560000 836.706.0/1 Eulalia Flores Ferreira Marcelino 01 19/10/2026

16.24.00.000.550000 845.560.1/1 Adriana da Silva Nunes 01 16/10/2026

16.24.00.020.020000 851.540.9/1 Lays Cristina Lancelotti Pinto 03 14/10/2026

16.24.00.000.380000 934.146.3/3 Karen Barboza de Melo 01 19/10/2026

16.24.00.000.180000 947.221.5/1 Henrique Soares da Silva Vieira 01 16/10/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.100000 713.695.1/2 Tania Aparecida de Souza 01 15/10/2026

16.24.00.000.770000 818.375.9/3 Bruna Regina Carvalho de Lima 02 19/10/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.240000 581.953.9/3 Vera Lucia Ortiz de Godoy 02 19/10/2026

16.24.00.000.090000 683.350.1/3 Lucia Etsuko Nakao de Viveiros 05 20/10/2026

16.24.00.000.060000 803.846.5/1 Elaine Regina Chagas Santos 05 20/10/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.310000 606.266.1/2 Maria Alkmim da Mota 01 14/10/2026

16.24.00.000.220000 685.379.0/4 Vania Maria Silva Gomes de Oliveira 03 19/10/2026

16.24.00.000.910200 786.777.8/5 Lair Alves Felisardo 01 19/10/2026

16.24.00.000.370000 849.279.4/3 Maria Betania Silva 01 14/10/2026

16.24.00.000.910500 878.572.4/4 Milena Vergara Fahl 01 20/10/2026

16.24.00.000.790000 881.540.2/2 Guilherme Batista Leite 11 16/10/2026

16.24.00.000.220000 884.323.6/2 Indira Maria Alves Vicente 02 19/10/2026

16.24.00.000.270000 896.865.9/1 Julia Siqueira de Oliveira dos Santos 01 19/10/2026

16.24.00.000.370000 898.110.8/1 Fabio Roberto Manente dos Santos 01 13/10/2026

16.24.00.000.230000 910.703.7/1 Joice Rosalia da Silva 02 19/10/2026

16.24.00.000.420000 911.117.4/1 Andrea Barzotini Guisso da Costa 01 16/10/2026

16.24.00.000.180000 918.850.9/1 Marcia Aparecida Morazza Miranda 01 19/10/2026

16.24.00.000.150000 941.643.9/1 Leticia Cristina Jeronimo Machado 01 15/10/2026

16.24.00.000.150000 941.643.9/1 Leticia Cristina Jeronimo Machado 01 16/10/2026

16.24.00.000.150000 941.643.9/1 Leticia Cristina Jeronimo Machado 03 20/10/2026

16.24.00.000.200000 951.179.2/1 Débora Rubio Ferroni 02 19/10/2026

16.24.00.000.790000 952.897.1/1 Nancy Frias de Medeiros França 01 19/10/2026

16.24.00.000.950000 955.012.7/1 Anielly Andrade de Souza 04 16/10/2026

16.24.00.000.310000 955.117.4/1 Fabio de Souza Garcia 01 05/10/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

604.944.3/3 Marcio Thobias 08 07/10/2026 pai

958.232.1/1 Thais de Oliveira Campos 08 30/09/2026 mãe

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

793.020.8/1 Ronan de Oliveira Cordeiro 08 19/10/2026

805.137.2/3 Regiane Maia Alves 08 15/10/2026

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

793.020.8/1 Ronan de Oliveira Cordeiro solteiro união estável

805.137.2/3 Regiane Maia Alves divorciada união estável

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto 45.323/94, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diária para amamentar seu filho(a) por 12 (doze) meses:

RF/V NOME A PARTIR

843.156.6/1 Juliana da Conceição Silva 21/04/2026

942.826.7/1 Marina Nogueira Silva 19/04/2026

955.265.1/1 Bheatriz Ramalho Garcia 11/04/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167457274

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9425161

1

RAPHAEL NUNES DA ROSA

162400000260000

20/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9426132

1

SAMANTA MENDONÇA PELECKAS

162400000240000

20/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9429310

1

IVONI ALBINO DIAS

162400000930100

19/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9430164

1

TATIANE FERREIRA DE LIMA

162400000070000

21/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9521984

1

CLAUDINETE ALVES DA CRUZ

162400000540000

20/10/2026

REMANEJAMENTO

9582444

1

DANIELE CRISTINA MENONCELLO COBUCI

162400000330000

22/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9584285

1

JOYCE DE SOUZA CIANNELLA

162400000120000

21/10/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor Jurídico

horário de estudante   |   Documento: 167424672

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0031510-2

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS.

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8.989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18 de 24/01/2018, WELLINGTHON HENRIQUE FERREIRA, RF 818.737.1/2, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada na EMEF Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, dias: 01,02,05,06 e 07 de outubro e 03, 04,07,08 e 09 de dezembro de 2026.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Adicionais   |   Documento: 167482371

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 22/10/2026

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

851.619.7/1 DANIELA GARCIA DA CRUZ 1º 05/06/2025 162600000730000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 167399073

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600010000000 721.199.6/1 VIVIANE CRISTINA DA CUNHA BORGES 02 15/10/2026

162600001100200 677.079.7/1 WALKIRIA ROSA SANTILLI 01 13/10/2026

162600000180000 698.078.3/1 MARCO TADEU VIANA 02 07/10/2026

162600000860000 725.523.3/1 MARGARETE DE ALMEIDA FONSECA BISPO 01 15/10/2026

162600000190000 914.175.8/1 CRISTIANE SANTANA GARCIA 01 13/10/2026

162600000060000 694.208.3/2 NELSON TOMAZ FERREIRA 01 23/02/2026

162600000910000 927.125.2/2 SUSYCLEIDE DE SOUZA MELO 01 15/10/2026

162600001160000 879.061.2/1 CELIA REGINA VERARDI MOREIRA 01 14/10/2026

162600000180000 935.580.4/1 JONATHAN GALDI ROSA 02 15/10/2026

162600000850000 788.975.5/1 CELIA APARECIDA FRANGIOSI MORITA 02 15/10/2026

162600001190000 799.259.9/1 LUCIANA ANDRADE CARDOSO 01 19/10/2026

162600001090100 815.349.3/2 CIBELE DE OLIVEIRA GOMES 03 19/10/2026

162600001100200 721.211.9/1 PAULO CESAR CARRATURI PEREIRA 01 19/10/2026

162600000650000 945.791.7/1 TATIANA DE ARAUJO RIOS 01 30/09/2026

162600000490000 735.616.1/1 ANA PAUOLA DOS SANTOS GONÇALVES 02 14/10/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001090800 890.916.4/2 RICARDO MANGUEIRA PEREIRA 01 01/10/2026

162600000670000 925.278.9/1 MARTA REGINA CELESTE DOS SANTOS PEDROSO 01 13/10/2026

162600000180000 895.487.9/1 ANGELA APARECIDA SOARES 01 14/09/2026

162600000560000 955.963.9/1 MARIELI ARAUJO CORRADIN 03 14/10/2026

162600000920000 951.054.1/1 DANILENE DE MATOS 02 15/10/2026

162600001110800 779.261.1/5 ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA 02 13/10/2026

162600000020000 958.780.2/1 BEATRIZ GALLUZZI FERREIRA 01 15/10/2026

162600001210000 924.640.1/1 DOMITILA CORDEIRO AMARAL FERREIRA 02 16/10/2026

162600001110400 800.328.9/4 APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA CASTELLANI 01 14/10/2026

162600000030000 915.610.1/1 LEA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCCA 04 15/10/2026

162600000000000 692.143.4/3 ELZE MARIA DA SILVA MENDES 02 15/10/2026

162600000540000 951.061.3/1 DEBORA SERAFIM DA SILVA 01 15/10/2026

162600000540000 950.240.8/1 ANA PAULA FERNANDES SCALQUETI 01 16/10/2026

162600000230000 923.063.7/1 JANUZZE ANNE DE OLIVEIRA REIS 02 15/10/2026

162600000050000 918.504.6/1 SIMONE APARECIDA ESPERIDIÃO MENEZES 01 14/10/2026

162600000050000 924.617.7/1 PATRICIA SOARES DOS SANTOS 01 14/10/2026

162600000300000 943.286.8/1 MARIA JUDITE DE OLIVEIRA 01 16/10/2026

162600000840000 943.095.4/1 RENATA NATALI HILARIO DA SILVA 07 14/10/2026

162600000180000 895.487.9/1 ANGELA APARECIDA SOARES 01 13/10/2026

162600000060000 911.019.4/1 MARIA JOSE LOPES DA SILVA FREDRICH 01 16/10/2026

162600000420000 954.345.7/1 SUZANNA RAMALHO DE REZENDE RISSATO 01 19/10/2026

162600000860000 885.540.4/3 PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 02 18/10/2026

162600000640000 916.245.3/1 CRISTIANE PAGANARDI FARIA 01 13/10/2026

162600000100000 943.207.8/1 MARCIO NEVES DE SOUZA 03 19/10/2026

162600000730000 925.280.1/1 FERNANDO OLIVEIRA 01 16/10/2026

162600000570000 955.364.9/1 MARIANA ISHIGURO FREDERICO 05 19/10/2026

162600001100200 898.467.1/1 LUANA MENDES ALMEIDA FREITAS 01 19/10/2026

162600001030000 772.520.5/3 LECIMAR BATISTA DE ALMEIDA SOUZA 01 13/10/2026

162600000630000 954.580.8/1 EDUARDA GONÇALVES LUNGATO 04 15/10/2026

162600000300000 911.014.3/1 FERNANDA ALINE CAETANO 05 19/10/2026

162600000910000 928.626.8/1 GABRIELLA DE ANDRADE CEZAR SANTOS 02 16/10/2026

162600000100000 943.207.8/1 MARCIO NEVES DE SOUZA 03 16/10/2026

162600000240000 959.366.7/1 RAFAELA RIBEIRO COELHO 01 15/10/2026

162600000240000 910.590.5/1 VANESSA DA SILVA DE OLIVEIRA 01 13/10/2026

162600000730000 924.343.7/1 ANDREA BRAGA RIBEIRO 01 17/10/2026

162600000910000 780.042.8/3 AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO 02 20/10/2026

162600000110000 942.833.0/1 MARA LIMA PASSOS SANTOS 01 20/10/2026

162600000670000 959.244.0/1 HENRIQUE CAMPIDELI SILVA CAMACHO 01 19/10/2026

162600000230000 923.063.7/1 JANUZZE ANNE DE OLIVEIRA REIS 03 18/10/2026

162600000300000 943.223.0/1 ELISANGELA DA SILVA SOUZA NUNES 05 21/08/2026

162600000380000 935.669.0/2 DANIEL GOMES XAVIER 05 18/10/2026

ACIDENTE DE TRABALHO VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na portaria nº 2262001/PREF.G, de 19/09/2001, e em conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado em 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000840000 955.966.3/1 KATIA BENUCCI PINTO 02 01/10/2026

162600000000000 643.702.8/2 MARIA NEUSA MOSCARDI FERNANDES 14 15/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

818.312.1/2 YONA REJANE OLIVEIRA COSTA 02 13/10/2026

794.894.8/2 ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS 01 14/10/2026

744.670.5/1 MEIRE APARECIDA PAIVA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES 02 14/10/2026

897.685.6/1 ANAIRA RUEDA 02 15/10/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

822.034.4/1 DAYSE MISITI 08 15/10/2026 FALECIMENTO PAI

882.539.4/2 BEATRIZ FERREIRA COSTA 08 07/10/2026 FALECIMENTO MÃE

690.953.1/1 DENISE APARECIDA FELIPE DE ABREU 02 16/10/2026 FALECIMENTO SOGRO

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V NOME A PARTIR DE

796.055.7/1 ADELAIDE ALVES CUNHA CARDOSO 13/10/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Retificação   |   Documento: 167119586

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

TORNADO SEM EFEITO, DOC 13/10/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001090200 933.496.3/2 PATRICIA MARTI LUNA 03 06/10/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Licença   |   Documento: 167378227

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627030 688.432.6/3 DEBORA ANDRADE 01 19/10/2026

1627060 936.363.7/1 MARINA LOPES CARAFINI 02 08/10/2026

1627180 818.275.2/2 ALESSANDRA ALVES SOARES 03 19/10/2026

1627410 684.506.1/1 ALDAISA SANCHEZ MAZZA 01 16/10/2026

1627580 848.512.7/1 ESTER CABRAL DE OLIVEIRA MOTA 01 15/10/2026

1627660 803.398.6/1 GIOVANA DE SOUSA ZAPPAROLI 01 16/10/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627100 780.498.9/1E2 JANAINA XAVIEIR RODRIGUES DA SILVA 01 04/09/2026

1627500 910.548.4/1 KAIANE XAVIER DE LIMA MENDES 03 19/10/2026

1627710 790.850.4/2 FABIANA LORENCATTO CAMPOS 08 16/10/2026

1627970 798.469.3/6 GERALDO LUIZ DE TOLEDO COSTA 02 16/10/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

942.758.9/1 LUCILENE CANDIDO ROCHA 01 16/10/2026

1627000 692.807.2/2 ERICA JERONIMO BENES 01 19/10/2026

1627020 785.714.4/2 REGINA CELIA CIRILLO 03 13/10/2026

1627040 942.736.8/1 DOMITILA VIEIRA PERETI 01 07/10/2026

1627040 923.242.7/1 REBECA VALERIO GONCALVES 05 05/10/2026

1627050 910.753.3/1 BARBARA MARTINEZ GARCIA BARBOZA 01 19/10/2026

1627060 790.201.8/1 ROSANA MARQUES MOURA MATHIAS 01 29/07/2026

1627080 941.680.3/1 CAMILA DE SOUZA SANTOS 01 15/10/2026

1627100 940.138.5/1 ALINE APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 02 13/10/2026

1627170 952.297.2/1 SIMONE PEREIRA DA SILVA 07 14/10/2026

1627200 923.255.9/1 PAULO NUNES BATISTA 01 06/10/2026

1627280 728.255.9/2 KATIA CILENE MARCONDES DO NASCIMENTO 14 06/10/2026

1627280 923.240.1/1 SANDRA SILVA SANTANA DE SA 02 19/10/2026

1627320 893.633.1/4 ANA MARIA DE SANTANA SIQUEIRA 01 16/10/2026

1627320 893.633.1/4 ANA MARIA DE SANTANA SIQUEIRA 01 15/10/2026

1627400 942.736.8/1 DOMITILA VIEIRA PERETI 01 19/10/2026

1627400 954.581.6/1 GABRIELA SILVA DE CARVALHO 02 19/10/2026

1627410 957.150.7/1 ROBERTA SLECHTICIUS METZ CARVALHO BONKE 03 13/10/2026

1627490 939.992.5/1 RENATA PINTO PEREIRA DE BARROS 01 13/10/2026

1627580 940.266.7/1 BRUNA ALVES PAIVA DOS SANTOS 02 05/10/2026

1627590 949.904.1/1 AMANDA LISBOA NERES SANTOS 01 17/03/2026

1627620 948.966.5/1 CLEIDE XAVIER 01 15/10/2026

1627660 922.764.4/1 ADELSON AGRIPINO DOS SANTOS 01 16/10/2026

1627660 922.764.4/1 ADELSON AGRIPINO DOS SANTOS 01 16/10/2026

1627730 926.443.4/1 VIVIAN APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO 01 15/10/2026

1627730 898.115.9/1 FERNANDA CESAR 01 15/10/2026

1627820 950.812.1/1 CARINA CITA 01 16/10/2026

1627860 949.214.3/1 SIMEIA TRAJAIA NASCIMENTO 02 15/10/2026

1627860 949.214.3/1 SIMEIA TRAJAI NASCIMENTO 03 12/10/2026

1627950 957.128.1/1 BEATRIZ GOMES 03 22/09/2026

1627960 712.029.0/3 GRACINETE FREITAS ROCHA 05 10/10/2026

1627980 927.346.8/1 HUGO HENRIQUE GOMES DA SILVA PONTES 02 05/10/2026

1627980 811.348.3/7 FERNANDO CELESTINO DA SILVA FILHO 01 07/10/2026

LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 06 (seis) dias de licença paternidade, nos termos da Lei 10.726 de 08/05/89, pelo nascimento de seu (sua) filho(a)regulamentada conforme Decreto 64.014/2025

RF/V NOME A PARTIR DE

936.441.2/1 LUCAS CANDIDO DE OLIVEIRA NETO 14/10/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

777.865.1/1 ARIANE MARTINS CAMPOS 02 20/09/2026

680.007.6/2 SANDRA REGINA MOREIRA NARDINI 08 01/10/2026

720.844.8/1 ERICA PEREIRA DE ARAUJO 08 06/10/2026

742.665.8/2 ALEXANDRA ROBERTO NASCIMENTO LEITE 02 16/09/2026

844.527.3/1 ANA PAULINA DE SOUZA MENEZES 08 05/10/2026

796.859.1/3 LILIAN MARCIA OLIVEIRA SALVESTRO 08 28/09/2026

1627380 723.482.1/1 CLAUDIA FERREIRA GUIMARAES 02 20/09/2026

681.635.5/1 SONIA MARIA FAUSTINO PEREIRA 02 22/09/2026

711.857.1/2 ANA PAULA DA SILVA 08 22/09/2026

690.259.6/1 SILVIO APARECIDO DA SILVA 08 01/08/2026

888.279.7/1 DAIANE TEODORO FREIRE 02 27/09/2026

723.482.1/1 CLAUDIA FERREIRA GUIMARAES 02 20/09/2026

LICENÇA GESTANTE/RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria n° 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

922.380.1/1 ALINE ADRIANA DA SILVA MACEDO 120 02/10/2026

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

809.177.3/1 FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS 08 02/10/2026

844.659.8/3 JESSICA LEINE BELLA JARDIM 08 12/09/2026

778.944.1/1 FERNANDA MORAES DOS SANTOS 08 12/09/2026

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

809.177.3/1 FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS SOLTEIRA UNIAO ESTAVEL

730.720.9/1 ZENILDA PEREIRA LAURENTINO CASADA DIVORCIADA

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº

507/SGP-G ACIDENTE DE TRABALHO

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627060 790.201.8/1 ROSANA MARQUES DE MOURA MATHIAS 07 14/10/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323, de 29/09/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade, regulamentada conforme Decreto 64.014/2025

RF/V NOME A PARTIR

893.481.9/1 CRISTIANNA EPIFANIO AMARANTE 15/10/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V NOME DE PARA

730.720.9/1 ZENILDA PEREIRA LAURENTINO DI GENEROSO ZENILDA PEREIRA LAURENTINO

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

826.676.1/1 NATHALIA CRISTINA CORDEIRO 26/11/2026 27/11/2026 30/11/2026

778.944.1/1 FERNANDA MORAES DOS SANTOS 23/11/2026 24/11/2026 25/11/2026 26/11/2026 27/11/2026

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC.20/10/2026 PG.402

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

805.778.8/2 SONIA MARIA DE SOUZA BATISTA 02 15/09/2026

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 167519290

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 23/10/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300010010000 6564372/3 Lauro Macário Da Silva Júnior 01 21/10/2026

163300000790000 7908334/2 Agnaldo Lopes Rodrigues Junior 03 20/10/2026

163300000690000 8158681/1 Nadia Aparecida Gomes 03 21/10/2026

163300000560000 8288429/1 Evelyn Alves Dias 02 20/10/2026

163300001130000 8469229/1 Woolhemberg Ferreira De Melo 02 20/10/2026

163300000000000 9140506/1 Nathalia De Oliveira Matos 01 20/10/2026

163300000010000 9506276/2 Giovana Oliveira Gutierres 03 20/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330100 7342691/1 Luiza Gonçalves da Silva 10 21/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000940000 7132671/2 Maria Vania Andrade 03 21/10/2026

163300001130000 7754248/2 Marilene Gonçalves Santos 05 19/10/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000120000 8966141/1 Andressa Oliveira da Silva Soares 01 21/10/2026

163300000890000 8966516/1 Thais Nunes Costa Feres 02 21/10/2026

163300001290000 9144935/2 Monique Borborema Tesser 01 19/10/2026

163300001330100 9297821/1 Gabriela Marinho Carvalho 01 21/10/2026

163300000150000 9408576/1 Joselia Dos Santos Marinho Costa 01 21/10/2026

163300000570000 9424831/1 Jaicelma Lima Peixoto 02 20/10/2026

163300001270000 9427767/1 Rosana Vasconcelos Santos Silva 02 22/10/2026

163300000670000 9507035/1 Tamiris Spangero Carvalho 02 05/10/2026

163300001020000 9557784/1 Adriana Aparecida Ramos De Almeida 01 19/10/2026

163300000220000 9580611/1 Nathan Alves De Souza 02 15/10/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8082081/1 Bruno Zanferrari 01 26/09/2026

8455775/1 Cristiane De Souza Ferreira 01 25/09/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6691595/2 Ana Paula Notaroberto Custodio 08 05/10/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

6691595/2 Ana Paula Notaroberto Custodio Divorciada Casada

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 06/10/2026 - p. 389

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000770000 7994133/1 Valeria Muniz Vieira 10/2025 13/10/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 23/10/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/10/2026 - p. 362

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001410000 9562290/1 Rosangela Pereira De Oliveira Godofredo 01 19/10/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167503373

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 22/10/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7211953

RENATA FRANCUCCI VILICIC VENDRAMINI

764272

8096279

CLAUDIA ESTER ZAGOLIN COSTA

746510

8215626

JESSICA BRAULINO LUNA

739008

8284148

SIMONE JANUARIO SIQUEIRA

750138

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais vigentes.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Núcleo de Designação

Comunicado   |   Documento: 167446738

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO Nº 128, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.

6016.2026/0011045-4

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ, PREFEITO, situada a RUA ALEXANDER BAIN, 89 - VILA CAMPANELA, nº, São Paulo, SP, CEP: 03690-060 , na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefjcfferraz@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 23,26 e 27/10/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho conforme anexo I na IN 49/22, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 29/10/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Despacho   |   Documento: 167172810

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUA

PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0100474-0

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio-Doença dos servidores abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79. DRE - PJ 16.30

REG. FUNC. / VÍNC NOME SEI

8368015/1 JOCILEI SANTOS BARRETO 6016.2026/0105552-0

Licença   |   Documento: 167436791

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7988583/1 NUBIA LAFAIETE DE SOUZA 07 13/10/2026

8921393/1 CICERA CELIA DOS SANTOS FEITOZA 01 30/09/2026

7950187/1 REGIANE FRANCO DE ASSIS DENELLE 01 15/10/2026

7817533/2 ELAINE CRISTINA BONFIM 05 19/10/2026

9579087/1 LUCIANA DOMINGUES GREGO DE SOUZA 01 19/10/2026

6497748/2 RICARDO DOUGLAS SILVA 01 19/10/2026

9499521/2 DENISE APARECIDA DA SILVA 04 20/10/2026

7565160/1 CRISTINA MELO COIMBRA 01 16/10/2026

7959109/1 PRISCILA FERREIRA THOME DE OLIVEIRA 02 20/10/2026

8282901/1 CARLA DE FATIMA ANDRADE TEIXEIRA 02 20/10/2026

7495358/1 GABRIELA BERGAMO TUON 02 20/10/2026

6679811/2 ROBERTO ROSAS DE MORAES 02 19/10/2026

7256248/2 MARIA ANTONIETA BARBOSA 01 19/10/2026

9305688/1 CINIRA DE SOUZA SANTOS MELO 02 20/10/2026

8452806/1 JULIANA SOARES DO NASCIMENTO 15 20/10/2026

8177589/1 VALERIA LOPES DE PAIVA GOMES 04 20/10/2026

8177589/2 VALERIA LOPES DE PAIVA GOMES 04 20/10/2026

8219273/2 MARIA JOSE TIAGO 05 20/10/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8934941/1 FABIANA JESUS DA SILVA 03 13/10/2026

9571892/1 RUBIA DE AQUINO 03 13/10/2026

7484071/1 ROSANGELA RIBEIRO DOS SANTOS 01 14/10/2026

9351001/1 GABRIELI CRISTINA ALVES DOS SANTOS RAVENA 01 15/10/2026

7456239/1 SUETANIA MORAIS DA MOTA 02 15/10/2026

8512230/2 JONES FRANCISCO DE LIMA ABREU 03 15/10/2026

8446784/1 CLAUDIA OLIVEIRA CELESTINO 01 16/10/2026

9374787/1 ANA JULIA DE FREITAS JESUS ANDRADE FERNANDES 01 14/10/2026

7243073/2 CRISTINA STRUFFALDI BUENO NUNES 01 15/10/2026

7959109/1 PRISCILA FERREIRA THOME DE OLIVEIRA 01 16/10/2026

8489092/1 ELIZABETHE CAJE DE SOUZA SILVA 02 14/10/2026

7959176/2 RENATA CARLA MONTEIRO DE OLIVEIRA 01 15/10/2026

7233540/1 VALDIRENE NERIS DOS SANTOS TELES 01 15/10/2026

7369492/2 CIBELE RIBEIRO DE BARROS MORILHA 03 18/10/2026

8434832/2 GREICE LEMOS 01 16/10/2026

6800700/2 FERNANDA FATIMA LOPES 02 19/10/2026

8371067/1 ROSILENE ALBUQUERQUE DA SILVA 01 19/10/2026

9458433/1 SANDRA FREIRE MARQUES 01 16/10/2026

6984142/2 LUCELIA CRISTINA DE LIMA 01 19/10/2026

8278890/1 DANIELA BEATRIZ TORRENS OJEDA MESSIAS 03 20/10/2026

7546122/1 TARCISIO TADEU MENDONCA DA SILVA 01 19/10/2026

7546122/2 TARCISIO TADEU MENDONCA DA SILVA 01 19/10/2026

8046034/1 PRISCILA DOS SANTOS 03 20/10/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8982325/1 ANDRESSA BRAGA OLIVEIRA 02 14/10/2026

9201343/2 MARGARETH DA ROCHA PORTO 01 07/10/2026

9091629/1 NICOLE CUSTODIO DE REZENDE 01 07/10/2026

9586148/1 ELISANGELA ROBERTA DA SILVA 01 08/10/2026

9531459/1 SANDRA DA CONCEICAO SILVARI 01 13/10/2026

9289542/1 MAYARA CAIRES ALVES 01 15/10/2026

9254196/1 THAIS CAROLINA PARMISSANO 01 06/10/2026

9518487/1 ELIETE PEREIRA DE OLIVEIRA 01 08/10/2026

9563903/1 KAIKY DE PAULA DE SAO JOSE 01 14/10/2026

9539727/1 RAFAELA DE AVILA CARDOSO 03 14/10/2026

8840741/3 VALDINETE VILELA 02 15/10/2026

7983808/4 VANESSA FONSECA FIGUEIREDO 03 14/10/2026

9540385/1 LETICIA LEMOS DE SOUSA 02 15/10/2026

9109234/1 CRISTIANE PEREIRA FREITAS DOS SANTOS 01 14/10/2026

9586261/1 RAQUEL DE MELO SILVA DE OLIVEIRA CANDIDO 02 13/10/2026

9518754/1 GABRIELA JOVELINA DA SILVA 02 15/10/2026

9289534/1 PATRICIA ANTONIA MALAFAIA 01 15/10/2026

9503102/1 ANDREIA LIMA DA SILVA 02 16/10/2026

8980535/1 ELSON ROBERTO LIMA DA SILVA 01 15/10/2026

9526145/1 ELAINE CRISTINA MAGALHAES LIMA 01 16/10/2026

9484281/1 RENATA APARECIDA GAMBASSI 02 15/10/2026

9563580/1 JULIANA DE SOUZA SANTOS 01 15/10/2026

9242953/1 ADRIANA FRANCA BATISTA BONITO 03 18/10/2026

9586229/1 LUCIANA DE JESUS DIAS 01 16/10/2026

8982325/1 ANDRESSA BRAGA OLIVEIRA 01 16/10/2026

7138971/2 SANDRA MARIA NUNES DA ASSUNCAO 01 19/10/2026

9150269/1 IVETE MARIA DE MELO BARBOSA 08 19/10/2026

9226303/1 THAIS HELENA DA SILVA 10 14/10/2026

8980535/1 ELSON ROBERTO LIMA DA SILVA 01 20/10/2026

9551956/1 KATIA FERNANDES DINIZ 01 19/10/2026

9500651/1 HENRY FERNANDES SANTANA 01 19/10/2026

9490779/1 MARLI NASCIMENTO PEREIRA 01 20/10/2026

9552260/1 KAUANE DA SILVA FERREIRA 02 19/10/2026

9518746/1 ANA BEATRIZ DE JESUS 06 19/10/2026

9539751/1 FAGNER ALVINO AGUIAR 01 16/10/2026

9500201/1 DENISE CRISTINA OLIVEIRA DE MORAES 01 19/10/2026

9551760/1 EDUARDA DE SOUZA CARMO 01 20/10/2026

9552294/1 MILENA DOS SANTOS REZENDE 01 19/10/2026

9400141/1 OLINDA SOUZA DA GAMA 01 19/10/2026

8435383/3 ROSILDA ALVES CARNEIRO GILIOLI 01 19/10/2026

8984395/1 ERENICE MACIEL E SILVA MEDEIROS 04 20/10/2026

9569995/1 MARIANA SIQUEIRA NASCIMENTO 07 20/10/2026

8958777/1 GABRIELA PINHEIRO KANEKO 02 20/10/2026

9278893/1 VANIA DA SILVA DIAS 04 21/10/2026

9415149/1 MARIANA GONCALVES MERLO 02 21/10/2026

9586881/1 VICTORIA LINDENBACH DE MORAIS 01 07/10/2026

9512438/1 ADRIANA MARIA DO NASCIMENTO VITAL 02 20/10/2026

9279776/1 SILVIA FORTINI REIS 01 20/10/2026

9546847/1 MARCELA RODRIGUES MARQUES DA SILVA 05 21/10/2026

8452806/2 JULIANA SOARES DO NASCIMENTO 13 20/10/2026

9289593/1 ROSANA APARECIDA DE FARIA XAVIER 01 20/10/2026

8149208/2 MARCIA REGINA PEREIRA MARTINELI 01 20/10/2026

LICENÇA GESTANTE/RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria n° 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9226125/1 EULANDE DA SILVA ARAUJO 120 20/10/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, do Artigo 64, Inciso II, Artigos 148 e 149, bem como nas Leis n° 9.919 de 21/06/85 e n° 10.726 de 08/05/89, na forma prevista no Decreto n° 58.091 de 09/05/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9590374/1 EDUARDO FREITAS DE SANTANA 06 18/10/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

7729634/1 LUCIANA FERREIRA DE SOUSA 08 01/10/2026 MÃE

9464140/1 ANA PAULA URSULINO DE LIMA 02 01/10/2026 SOGRO

7236646/1 ALESSANDRA PEREIRA AGUIAR 08 08/10/2026 IRMÃ

9489789/1 ROSENIR CARNEIRO CARPEJANI 08 08/10/2026 MÃE

7912137/1 RAFAEL GONCALVES PEREIRA 08 03/10/2026 PAI

7374135/2 SONIA MARIA PEREIRA 02 14/09/2026 SOGRA

6510647/4 ANTONIO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA 08 18/09/2026 PAI

7494807/1 FABIANA BARBOSA BARG 08 14/10/2026 PAI

6088139/6 SILVANA DA COSTA SILVEIRA DE SOUSA 08 08/10/2026 MÃE

6718205/3 SORAYA ALFENAS MEDEIROS DA SILVA 08 14/10/2026 LNJ

9518401/1 IARA MATILDE BALOG DE JESUS 01 15/10/2026 CUNHADA

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7743939/1 JOSIANE ANDRADE NEVES 08 01/10/2026 De: SOLTEIRA Para: CASADA

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

9463585/1 DAYANE FERNANDES HORSTH KURTZ 02/04/2026

8818878/2 ANA PAULA SILVA DE MELO 04/02/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

7225105/2 SANDRA NUNES DE JESUS 2º Semestre

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

8203164/1 EDER MUSSI ARAUJO 2º Semestre

7225105/2 SANDRA NUNES DE JESUS 2º Semestre

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 08/10/2026, PÁGINA 346

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8282765/4 LUIS FERNANDO TONI GONCALVES 01 07/08/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167269426

São Paulo, 20 de Outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9400290

1

ROSEMEIRE ANASTÁCIO DE MELO

163000000590000

15/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9484281

1

RENATA APARECIDA GAMBASSI

163000000080000

01/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9563776

1

EDINELSON DAS MERCES SILVA

163000000310000

19/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9586211

1

PAULA DURAES DE SOUZA

163000000360000

15/10/2026

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167446580

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/10/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Ed Infantil e Ensino Fundamental

RG/CIN

NOME

CONTROLE Nº

57*** ***-1

CASSIA DA COSTA

294/2026

02*** ****-17

ANDREIA MENDES RODRIGUES

295/2026

23*** ***-3

ADRIANA ALTHMANN DOS SANTOS

296/2026

48*** ***-9

ANDERSON BARBOSA DA SILVA

297/2026

45*** ***-3

DANIEL RODRIGUES

298/2026

22*** ***-9

LUCIANA RODRIGUES CLEMENTE

299/2026

43*** ***-6

CAROLINE DE OLIVEIRA LIMA AMORIM

300/2026

32*** ***-X

EDILAINE ALVES DE OLIVEIRA NOVAES

302/2026

26*** ***-1

KELLY CRISTIANA FUMANI MUNIZ DOS SANTOS

303/2026

38*** ***-2

JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA CORREA

304/2026

29*** ***-7

MERCEDES PEREIRA DO NASCIMENTO

306/2026

29*** ***--1

KATIA MADUREIRA

305/2026

38.***.***-X

MARCELA LIMA DE LAVOR ALVES

301/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos, desde que formalizada a exoneração/dispensa / rescisão do cargo/função noticiada. Os interessados deverão apresentar os atestados para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Ed Infantil e Ensino Fundamental

RG/CIN

NOME

CONTROLE Nº

43.***.***-2

STEPHANIE LIMA DE SOUZA

307/2026

39*** ***-0

JULIO SANTOS DE ARAUJO

308/2026

20*** ***-9

CELESTINA DA COSTA LEOPOLDINO

309/2026

35*** ***-2

CLEUNILDES DOS SANTOS MOREIRA

310/2026

30*** ***-3

VANESSA BROMOWIZ RODRIGUES FURQUIM

311/2026

56*** ***-3

ALESSANDRA DE FREITAS PINTO RIBEIRO

312/2026

52*** ***-2

LETÍCIA CONDE CRUZ

313/2026

32*** ***-4

GIRLEIDE DE OLIVEIRA SILVA

314/2026

49*** ***-4

THAIS GONÇALVES SANTANA DOS SANTOS

315/2026

23*** ****-55

FERNANDA DA SILVA COSTA

316/2026

40*** ***-2

ARIADNE LEITE YOKADE

317/2026

43*** ***-8

ADRIANA GONÇALVES DE JESUS ARAUJO

318/2026

24*** ***-X

DEJANIRA DE SOUZA MARTINS

319/2026

40*** ***-9

ANNA GABRIELLA BATISTA

320/2026

44*** ***-X

DEBORA SILVA DO PRADO

321/2026

46*** ***-6

PRISCILA GUIMARÃES CARNIETO ALVES

322/2026

44*** ***-7

CORINA DO NASCIMENTO BRAGA

323/2026

18*** ***-3

NORMA CRISTINA DOS SANTOS DIAS

324/2026

07*** ****-92

JOELMA ALVES DE SOUZA

325/2026

34*** ***-3

JACKELINE APARECIDA DA SILVA VIEIRA

326/2026

53*** ***-2

THAMIRIS CASSALHO DOS SANTOS

327/2026

36*** ***-7

MARILENE SILVA DE SENA BARBOSA

328/2026

49*** ***-4

TATILA FRANCYELLE RODRIGUES LOPES ROQUE

329/2026

40*** ***-5

GIZELE PEREIRA DE SALES

330/2026

49*** ***-3

DANIELA SANTOS DE OLIVEIRA

331/2026

30*** ***-4

JUCÉLIA ALVES DA COSTA ROCHA

332/2026

49*** ***-1

CAROLINE VILA NOVA DO NASCIMENTO

333/2026

49*** ***-1

TAMIRES DOS SANTOS GUARDIANO

334/2026

48*** ***-1

JESSICA CAROLINE SANTOS SOARES

335/2026

49*** ***-X

CRISLAINE SIQUEIRA DE ARAUJO

336/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167470722

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 22/10/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Ensino Fundamental II e Médio

RG/CIN

NOME

CONTROLE Nº

52.***.***-8

NATHALIA PINI DE PAULA

337/2026

39.***.***-7

KEVIN HENRIQUE BARBOSA DE SANTANA

338/2026

54.***.***-3

DYENNE QUEIROZ SILVA

340/2026

33.***.***-8

CRISTIANE SOARES DE AZEVEDO

341/2026

30.***.***-2

VANESSA MACEDO BOTTONI

346/2026

53.***.***-0

IRACY ALMEIDA DO NASCIMENTO

347/2026

41.***.***-0

ALMIR APRIGIO DA ROSA RIBEIRO

352/2026

26.***.***-6

JOSE ADEILDO DA SILVA

353/2026

41.***.***-4

RYEDER DA SILVA MOTTA

354/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos, desde que seja formalizada a exoneração, dispensa ou rescisão do vínculo anteriormente informado. Os interessados deverão apresentar os respectivos atestados para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Ensino Fundamental II e Médio

RG/CIN

NOME

CONTROLE Nº

49.***.***-3

DANIEL PEDRO DA SILVA

339/2026

49.***.***-6

ALLAN SILVA SANTOS

342/2026

36.***.***-4

VALDIR APARECIDO JOSE DA COSTA

343/2026

50.***.***-5

ISABELLA CRISTINE VIANA DE PAULA

344/2026

24.***.***-8

RENATO APARECIDO LEOPOLDINO BATISTA

345/2026

25.***.***-6

SIMONE CRISTINA DE MORAES

348/2026

30.***.***-2

ANDREA CAETANO DE CAMARGO

349/2026

30.***.***-2

FLAVIO MACIONIL SANTIAGO

350/2026

52.***.***-7

HIGOR DA SILVA LOPES

651/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 167100144

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

6870643/3 CAMILA MARIA FERNANDES CAMPOS SPINA DIRETOR DE ESCOLA 15/2025 15/jun/2026

6870643/3 CAMILA MARIA FERNANDES CAMPOS SPINA DIRETOR DE ESCOLA 15/2025 26/out/2026

8119058/1 LIVIA MARTINS LOBATO ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA 20/2025 30/nov/2026

8124736/4 FABIANA CRISTINA DA LUZ COORDENADOR PEDAGOGICO 15/2025 03/nov/2026

7942061/1 DAIANE SIERRA BALDASSARINI GOMES DIRETOR DE ESCOLA 18/2025 26/out/2026 6016.2026/0124710-0

7738404/2 DEBORA RUIZ VEIGA DIRETOR DE ESCOLA 17/2025 03/nov/2026

7768494/1 JUNIOR ORTIZ ZAMBELLI MARCHI ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA 13/2025 13/Oout/2026

6014356/2 CLAUDIA CINTRA DE ANDRADE NAPOLE COORDENADOR PEDAGOGICO 15/2025 19/out/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

723.598.4/1 SHEILA MARINHO DE LIMA FERRARA 02 24/09/2026 SOGRA 6016.2026/0123226-0

933.439.4/1 MARIA GORETE DE ARAUJO CRESTANA TOLENTINO 08 30/09/2026 PAI 6016.2026/0122954-4

933.439.4/2 MARIA GORETE DE ARAUJO CRESTANA TOLENTINO 08 30/09/2026 PAI6016.2026/0123421-1

801.718.2/1 FRANCILETE ALDIA SOARES 02 06/10/2026 PADASTRO 6016.2026/0124250-8

956.677.5/1 GENICE FELISMINO SANTOS CARVALHO 08 16/09/2026 MÃE 6016.2026/0121649-3

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC E.H. NOME A PARTIR DE MOTIVO

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9560033

1

MAECIO DA SILVA ARAUJO

163100000710000

01/10/2026

ATRIBUIÇÃO

9589210

1

MICHELLE DE SOUZA TASSAKA

163100000710000

01/10/2026

ATRIBUIÇÃO

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

SEI 6016.2026/0123120-4

945.976.6/1 FLÁVIA ANZU OKAMOTO 27/10/2026 E 01/12/2026

746.213.1/1 SOLANGE AMALIA DA CRUZ 09/11,12/11,11/11,23/11,25/11,26/11 E 03/12/2026

SEI 2026 6016.2026/0124598-1

9462015/1 VITORIA DOS SANTOS SOUSA 03/11, 04/11, 09/11, 10/11 e 11/11/

SEI 6016.2026/0110253-6

947.252.5/1 JULIANA DOS SANTOS 20/10/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL/ALTERAÇÃO DE NOME
SEI 6016.2026/0122475-5
791.675-2/1 KATIA DE ALCANTARA STEFANI
DE: KATIA DE ALCANTARA STEFANI- CASADA
PARA: KATIA MOREIRA DE ALCANTARA- DIVORCIADA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO 20/10/2026 - PÁGINA 414

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

839.991.3/1 CLEUZA FERREIRA DA SILVA 03 03/10/2026 IRMÃ 6016.2026/0122054-7

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO 09/10/2026 - PÁGINA 363

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

718.473.5/1 IVETI FERNANDES DE SOUZA DOS SANTOS 08 25/08/2026 PAI 6016.2026/0107292-0

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 167491689

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0002283-9

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

660.883.3/3 163100000820000 LUCIANA MORAES DE MATOS 01 07/10/2026 6016.2026/0125243-0

666.940.9/4 163100000610000 VALERIA NUNES DA SILVA 03 14/10/2026 6016.2026/0122776-2

813.504.5/1 163100000440000 MAGDA REGINA BARCELAR 01 15/10/2026 6016.2026/0124133-1

819.361.4/1 163100000750000 SORAIA DA SILVA TRINDADE 02 24/08/2026 6016.2026/0057561-9

851.266.3/1 163100000650000 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 01 13/10/2026 6016.2026/0123298-7

893.620.0/1 163100000750000 CASSIA SINESIA OLIVEIRA CAMARA 01 16/10/2026 6016.2026/0123311-8

895.742.8/2 163100000450000 JOSILENE APARECIDA DA COSTA SANTOS 02 16/10/2026 6016.2026/0124487-0

934.022.0/1 163100000610000 LIANA ZELIA RAMOS HOLANDA 01 13/10/2026 6016.2026/0122768-1

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

800.216.9/4 163100000640000 WAGNER PACHECO DE ANDRADE 01 20/10/2026 6016.2026/0125455-7

849.824.5/2 163100000180000 GIOVANNA WADA CALIANI 01 19/10/2026 6016.2026/0091578-9

849.824.5/2 163100000180000 GIOVANNA WADA CALIANI 01 20/10/2026 6016.2026/0091578-9

849.824.5/2 163100000180000 GIOVANNA WADA CALIANI 01 21/10/2026 6016.2026/0091578-9

849.824.5/2 163100000180000 GIOVANNA WADA CALIANI 02 15/10/2026 6016.2026/0091578-9

895.516.6/1 163100000070000 KARIN DA SILVA OLIVEIRA GIRELI 10 06/10/2026 6016.2026/0121502-0

896.449.1/1 163100000800000 ITAMARA SILVA DE SENA 05 19/10/2026 6016.2026/0124176-5

909.118.1/1 163100000730000 DENISE GONCALVES SIQUEIRA SOUZA 01 16/10/2026 6016.2026/0063774-6

909.118.1/1 163100000730000 DENISE GONCALVES SIQUEIRA SOUZA 02 14/10/2026 6016.2026/0063774-6

909.141.6/2 163100000280000 ELISABETE BORGES ROCCA 01 19/10/2026 6016.2026/0125147-7

923.618.0/1 163100000210000 PAULA OLIVEIRA GARNIZET SALES 05 13/10/2026 6016.2026/0095407-5

924.511.1/1 16310000020000 MARCIO ROCHA SANTOS 01 22/09/2026 6016.2026/0123852-7

940.256.0/1 163100000910000 FERNANDA SOUZA OLIVEIRA 08 16/10/2026 6016.2026/0023298-3

940.958.1/1 163100000020000 DEBORA SILVA DE OLIVEIRA 01 22/09/2026 6016.2026/0027629-8

942.272.2/1 163100000830000 ROSANA MACIEL 02 07/10/2026 6016.2026/0123569-2

942.353.2/1 163100000020000 ANA PAULA TORRES MAIDA 01 31/08/2026 6016.2026/0122636-7

942.528.4/1 163100000940000 ELISANGELA RODRIGUES CARNIELLI 02 20/10/2026 6016.2026/0124941-3

942.644.2/1 163100000200000 NELLY EUFRASIA E SILVA BARROS 01 14/10/2026 6016.2026/0093468-6

950.408.7/1 163100000020000 ANDREA REGINA DOS SANTOS SILVA 01 14/09/2026 6016.2026/0012464-1

951.286.1/1 163100000070000 TAINA PEREIRA SOARES 02 14/10/2026 6016.2026/0124413-6

951.286.1/1 163100000070000 TAINA PEREIRA SOARES 03 16/10/2026 6016.2026/0124413-6

952.080.5/1 163100000210000 PAULA OGGIONI TOLEDO DE PAULA 03 14/10/2026 6016.2026/0064799-7

952.629.3/1 163100000050000 ISABELLY GUIMARAES LOPES 07 15/10/2026 6016.2026/0052586-7

955.293.6/1 163100000850000 GIOVANNA CARVALHO SANTOS 02 20/10/2026 6016.2026/0124662-7

955.670.2/1 163100000020000 BEATRIZ RODRIGUES TAVARES DE OLIVEIRA 02 09/09/2026 6016.2026/0076033-5

956.820.4/1 163100000180000 SAMIRA DE FREITAS GUIGLIELMIN 02 19/10/2026 6016.2026/0124607-4

956.923.5/1 163100000300000 PRISCILA OLIVEIRA ARAUJO SOARES 01 15/10/2026 6016.2026/0116997-5

959.129.0/1 163100000540000 MARTINHA MENDES DA SILVA 01 15/10/2026 6016.2026/0125288-0

959.129.0/1 163100000540000 MARTINHA MENDES DA SILVA 01 16/10/2026 6016.2026/0125288-0

960.741.2/1 163100000640000 VERONICA CARVALHO GALAN 01 14/10/2026 6016.2026/0124182-0

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

825.826.1/1 163100000310000 RAQUEL DE PAULA SILVA 01 16/10/2026 6016.2026/0124736-4

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
NO DOC DE 20/10/2026 - PÁGINA 417
LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

935.476.0/1 163100000450000 PATRICIA PAULINA GOMES ANTENOR MONÇÃO 01 07/10/2026 6016.2026/0121436-9

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/SAÚDE_SERVIDOR, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 167474790

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0122643-0

PORTARIA Nº 279, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:


Aplicar à Sra. Maria Solange Marques Camargo , R.F. 778.481.3 vínculo 1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, designada Diretor de Escola, QPE 22D, lotada e em exercício na EMEF Chiquinha Rodrigues, E.H. 163100000050000, a pena de SUSPENSÃO, por 5 (cinco) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167444186

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 09/07/2011 pág. 56.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: LUCILAINE PINTO DE OLIVEIRA - RF: 791.936.1/2

EH: 163200000180000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2011-0.093.898-9

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 09/07/2011 pág. 56.

DESPACHO:

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 12 anos, 00 mês e 09 dias, correspondente aos períodos: 26/08/1997 a 19/12/1997; 03/03/1998 a 06/02/2000; 17/03/2000 a 17/03/2000; 27/03/2000 a 13/02/2005; 17/02/2005 a 23/02/2005; 02/03/2005 a 10/03/2005; 17/03/2005 a 12/02/2006; 08/03/2006 a 11/02/2007 e 08/03/2007 a 13/05/2010.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 02 meses e 06 dias

CÓD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias, o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167379675

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 20/10/2026
ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

9564551

JOAO PAULO PAVAO

764287

O acúmulo atende as exigências legais.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8160040

MIRIAM LEITE DA SILVA

764250

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/10/2026, PÁGINA 398 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8373043

MAIRA MARIA BISPO DE OLIVEIRA

764361

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 167433740

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

6016.2026/0125470-0

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

945.992.8V1,ANABELA SILVA FONSECA, AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO,EMEF PROF. JOSE CARLOS NICOLETO -ZITO,dias 30/11/26 e 01/12/2026.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 167371839

6017.2026/0077132-4 - GESTÃO DE PESSOAS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, INCLUSIVE EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO

DESPACHO DO COORDENADOR DE COADM/SF

Retificação do despacho publicado no DOC de 21/10/2026.

Leia-se como segue e não como constou:

INTERESSADO: EDUARDO TETSUO AMEKU - RF: 939.470.2/1

0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 04 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 26/02/2021 a 10/07/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 167342431

6017.2026/0076252-0 - GESTÃO DE PESSOAS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, INCLUSIVE EXTRAMUNICIPAL

DESPACHO DO COORDENADOR DE COADM/SF

INTERESSADO: LUIZ FERNANDO SILVA LAPA - RF: 674.047.2-01

0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 00 ano 08 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/07/1992 a 21/03/1993.

Despacho deferido   |   Documento: 167393991

INTERESSADO: RAFAEL VILCHES MARQUES MONTEIRO - RF 8056480

ASSUNTO: afastamento para participar da reunião técnica sobre documentos fiscais eletrônico - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT em São Paulo, no período de 28/09/2026 a 02/10/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 04/09/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 166444612

COMUNICADO CAAAP nº 42/2026 - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem definitiva de evolução funcional de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga a listagem definitiva de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM’s progredidos e promovidos nas datas especificadas:

RF

Novo QPAT

Efeitos a partir de:

724.814-8

QPAT-8

21/09/2026

757.087-2

QPAT-8

13/09/2026

816.794-0

QPAT-6

01/07/2026

816.842-3

QPAT-6

01/07/2026

816.844-0

QPAT-6

17/09/2026

818.842-4

QPAT-6

06/09/2026

818.846-7

QPAT-6

11/09/2026

818.848-3

QPAT-6

25/08/2026

821.974-5

QPAT-6

24/09/2026

2. A listagem constante do item 1 refere-se a AFTMs que atenderam a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011 e pelo Edital da AAAP 2026, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os AFTMs que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 167483211

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9220003/1

LUCCAS ZANINI CRAVEIRO

01

22/10/2026

9394770/1

ANA CAROLINA ABRANTES DE SOUZA

02

22/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 167448466

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
85554012 SAMUEL ROSSI DE SOUSA 2 07/10/2026
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 02/10/2026
H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83147212 GLEICE VLASSIA DA SILVA 10 25/09/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 167530452

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

FÉRIAS DEFERIDAS

Maria Regina Boldrini, R.F. 833.494.3/2, Assessor III, Ref. CDA-3, 11 dias a partir de 23/11/2026, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025.

Thiago de Oliveira Souza, R.F. 834.922.3/2, Assessor II, Ref. CDA-2, 20 dias a partir de 23/11/2026, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025.

Virginia Affonso Castilho Castro, R.F. 579.077.8/2, Diretor II, Ref. CDA-5, 15 dias a partir de 23/11/2026, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 à 30/09/2025.

Licença   |   Documento: 167531928

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
834.292.0/2 Raquel Batista de Oliveira 01 21/10/2026

Licença   |   Documento: 167532234

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82983272 ANTONIO MARCOS SOARES 03 17/10/2026

83290522 MARIA ELIZABETE FERREIRA ALVES 02 14/10/2026

85517402 MARILENE DE SENA ALVARENGA 01 15/10/2026

83523482 WALKIRIA RUSSO 01 15/10/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

70378723 SIRLETS ANGELICA MOREIRA 01 16/10/2026

85662912 TALITA GUICE 02 20/10/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 09/10/2026 PAG.370

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83552402 HERISTON AUGUSTO OLIVEIRA GARCIA 03 06/10/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE NOME/ ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei 8989/79;

TATIANE APARECIDA MOREIRA CORTINHAS, RF: 834.846.4/2, ASTS-ENF, 08 dias a partir de 22/10/2026, em virtude de seu casamento.

De: TATIANE APARECIDA MOREIRA CORTINHAS - DIVORCIADA

Para: TATIANE APARECIDA CORTINHAS FORNARI - CASADA

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 167488312

PROCESSO 6018.2026/0131063-6

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82922482

ADRIANA MARIA DOS SANTOS

002

15/10/26

83420592

RICARDO ALVES DOS SANTOS

001

16/10/26

83421302

RICARDO CASSIANO FERREIRA DA SILVA

002

15/10/26

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 dias nos termos do artigo 148 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 45 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DATA INÍCIO

85950382

JOELMA DO CARMO SANTOS

13/10/26

LICENÇA GALA

Prevista na Lei nº 16.122 de 2015 e concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83284392

LUCIMARA PEREIRA LIMA

008

09/10/26

ALTERAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Prevista na Lei 16.122 e concedida nos termos da Lei 8989/79, RF 832.843.9/2, LUCIMARA PEREIRA LIMA, AS - ENFERMAGEM

De: DIVORCIADA

Para: CASADA

Nome: LUCIMARA PEREIRA LIMA MARTINS

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 167500427

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 100/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) VALDIVANIA CARDOSO DE SOUZA — R.F. 835.098.1/3, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de SUSPENSÃO DE 2 (DOIS) DIAS, a ser cumprida nos dias 04/11/2026 a 05/11/2026, por infringência ao artigo 178, Inciso I, da Lei nº 8989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167438062

I. À vista dos elementos contidos nos autos do processo SEI nº 6018.2026/0126296-8, e considerando a gravidade dos fatos relatados, o risco à integridade física dos servidores da unidade e as manifestações jurídicas constantes dos autos, pela competência a mim conferida e com fundamento no art. 32 da Lei nº 14.141/06, DETERMINO a suspensão cautelar da servidora I.O.S, RF 806.182.3, do exercício de suas funções, até a citação da servidora no procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado, ocasião em que deverão ser avaliadas as providências previstas no artigo 199, § 1º, III, da Lei Municipal nº 8.989/1979.

II. PUBLIQUE-SE

III. Após, remetam-se os autos a:

a) SMS/COGEP, para cumprimento da medida cautelar;

b) SMS/COVISA para ciência, acompanhamento das providências administrativas pertinentes e custódia dos autos.

IV. Dê-se ciência à PGM/PROCED, solicitando comunicação à SMS/COGEP quando ocorrer a citação da servidora no procedimento disciplinar, para as providências cabíveis quanto à medida cautelar.

Despacho   |   Documento: 166561448

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 6018.2026/0059640-4 e considerando o contido no artigo 9º do Decreto nº 48.138/2007, ANULO o ato que deu origem ao pagamento indevido e DETERMINO a restituição do valor correspondente pelo ex-servidor DIONISIO STEFANO RAFAEL PEREIRA, Assistente Técnico de Saúde - Nível I - RF 9260072/1, no valor de R$ 31.918,28 (trinta e um mil novecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos), conforme indicado em doc. 159978027.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SMS/COGEP para providências em prosseguimento, com as ressalvas constantes no parecer da SMS/COJUR. Sem prejuízo, encaminhe-se à SMS/DAP para providências cabíveis, nos termos do §2º do art. 9º do Decreto nº 48.138/2007.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 167494863

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8293643/4 ANGELA MARIA DA SILVA NIVEL II 5 AS15 20/10/2026
8298220/2 BRUNNO HENRIQUE DE ALMEIDA LIMA NIVEL I 8 AS8 19/10/2026
8308454/2 ESTELITA NUNES DE MACEDO ALMEIDA NIVEL I 8 ASTS8 18/10/2026

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8434174/1 PEDRO PORTILIO NIVEL II 1 AGS6 28/09/2026

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166912878

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0087392-0

Tendo em vista a comprovação de participação de MEIRE ELLEN ADERNO DA SILVA, RF: 8332533, Vínculo: 2, Cargo: ANS- Enfermagem , Efetivo, lotada na SMS/SEAH/ HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, no “15º CPI - CONGRESSO PAULISTA DE INFECTOLOGIA”, no período de 26 a 29 de agosto de 2026, presencialmente emSão Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166957119

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0112919-2

Tendo em vista a comprovação de participação de VANESSA CRISTINA PINTO DE OLIVEIRA, RF: 8366357, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA, no “15º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO - SOBECC”, no período de 30 de setembro à 02 de outubro de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 167279073

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0109323-6

Tendo em vista a comprovação de participação de IONE NASCIMENTO MEDEIROS ROSARIO, RF: 8375674, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HM,DR, MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA, no “15º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE - CME : GESTÃO DO INVISÍVEL AO ESSENCIAL", no período de 30 de setembro à 02 de outubro de 2026 , presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 167280481

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0113340-8

Tendo em vista a comprovação de participação de KATIA CRISTIANE CRIPALDI YAMAGUTI, RF: 832.497.2/2, Cargo: ANS-Enfermagem, Efetivo, lotada na SEAH/CAH, no “22º ENaSB SILUBESA”, no período de 29 de Setembro a 03 de Outubro de 2026, presencialmente em Faro/Portugal, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 167282419

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0102502-8

Tendo em vista a comprovação de participação de MIRELA MURCA, RF: 7456212, Vínculo: 3 , Cargo: ANS - Médico Tocoginecologia, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, no “20º WORLD CONGRESS ON MENOPAUSE”, no período de 30 de setembro à 03 de outubro de 2026, presencialmente no Rio de Janeiro/RJ, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 167317370

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0082792-9

Tendo em vista a comprovação de participação de ROSANA LIMA GARCIA, RF: 6004661, Vínculo: 3, Cargo: ANS - Fármacia, Efetivo, lotada na SMS/ SEAH/ CAH, no “81º CONGRESSO BRASILEIRO DE CARDIOLOGIA TOGETHER WITH WORLD CONGRESS OF CARDIOLOGY”, no período de 07 a 09 de outubro de 2026, presencialmente no Rio de Janeiro/RJ, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho Autorização   |   Documento: 166920277

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0118437-1

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de EVELYN CARBONEIRO FERREIRA CARDOSO, RF: 855.850.7, Vínculo: 2, Cargo: ASTS/Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/CRS-Leste/CRPICS Ermelino Matarazzo-Primavera, para participar presencialmente do “III Encontro Estadual de Práticas Integrativa e Complementares em Saúde no SUS”, no período de 05 e 06 de Novembro de 2026, em Águas de São Pedro/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 166946832

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0120898-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de JOSÉ ROCHA, RF: 552.678.7, Vínculo: 2, Cargo: ANS-Enfermagem, Efetivo, lotado na SMS/CRS-Leste/UVIS São Miguel, para participar presencialmente do “76º Congresso Brasileiro de Enfermagem”, no período de 08 a 12 de Novembro de 2026, em Brasília/DF.

Despacho Autorização   |   Documento: 166962252

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0124809-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de VICTOR AUGUSTO THOME GRILLO, RF: 835.395.6, Vínculo: 2, Cargo: ANSM-Médico/Cirurgia Plástica, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/H.M. DR. CARMINO CARICCHIO, para participar presencialmente do “62º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica”, no período de 11 a 15 de Novembro de 2026, em Fortaleza/CE.

Despacho Autorização   |   Documento: 167291605

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0126510-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de TATIANA FORTES PEDROZO, RF: 740.253.8, Vínculos: 1 e 2, Cargo: ANSM-Médico/Tocoginecologia, Efetivo, lotada na SMS/SERMAP/DTAJ, para participar presencialmente do “Congresso Nacional da ANAMT”, no período de 03 a 06 de Novembro de 2026, em Salvador/BA.

Despacho Autorização   |   Documento: 167297512

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0126541-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de KELLY CRISTINA LINO DOS SANTOS, RF: 807.444.5, Vínculo: 1, Cargo: ANS-Enfemagem, Efetivo, lotada na SMS/CRS-Sudeste/CECCO Padre Manoel da Nobrega, para participar presencialmente do “III Encontro Estadual de PICS no SUS”, nos dias 05 e 06 de Novembro de 2026, em Águas de São Pedro/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 167314622

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0112622-3

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de LUCIANA PORTO CAVALCANTE DA NOBREGA, RF: 785.859.1, Vínculo: 1, Cargo: ANSM-Médico/Psquiatria, Efetivo, lotada na SMS/CRS-Oeste/UBS Vila Romana, para participar presencialmente do “XLII Congresso Brasileiro de Psquiatria”, no período de 28 a 31 de Outubro de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 167323063

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0128201-2

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de GABRIEL PEDRO, RF: 888.767.5, Vínculo: 1, Cargo: ANSM-Médico/Ortopedia e Traumatologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/H.M. Prof. Dr. Alipio Correa Netto, para participar presencialmente do “58º Congresso Anual de Ortopedia e Traumatologia”, no período de 18 a 20 de Novembro de 2026, em Porto Alegre/RS.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167503067

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0121232-4- Publicações Oficial

Retificação de Publicação - DOC 05/10/2026

Leia se como segue e não como constou

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79, Inciso IV.

830.784.9/2, Eliane Galdino Freire Silva, Assistente Administrativo de Gestão, 06 dias a partir de 01/10/2026, devido ao falecimento de seu pai, em virtude de Licença Médica.

Retificação de Publicação - DOC 14/10/2026

Leia-se como segue, e Não como constou

FÉRIAS - DEFERIDAS

740.006.3/1, Patricio Gomes Moreira, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 30/11/2026.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0121232-4- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040200 952.144.5/1 Maria Dulce de Abreu Pereira Ghirotti 02 20/10/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8292884/2 ANDREA DE SOUSA NIVEL I 7 QM7 22/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7574690/3 MARIA CICERA RODRIGUES DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 17/10/2026

7438851/1 ALESSANDRA MORENO PALMA NIVEL III 2 ANS12 21/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7575670/3 JAILSON APOSTOLO DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 19/10/2026

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 798.805.2/1 Melini Rachel Ramos de Almeida 01 15/10/2026 143

18020500 710.470.7/2 Sandra Vatanabe 01 19/10/2026 143

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 784.711.4/2 Natalia Regina Gregio 01 20/10/2026 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167498320

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

PAULO ALEXANDRE OLIVEIRA SANTOS

784.721.1/2

18.02.07.070.27.00.00

18.02.07.000.00.00.00

PUBLICAÇÃO

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 167513195

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA VILA GUILHERME

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6260594/1 REGINA CELIA GARCIA PEREIRA NIVEL III 1 QB12 12/08/2026


QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7700067/1 DANIEL MUNHOZ AGENA NIVEL III 1 ANS11 10/09/2026

Despacho   |   Documento: 167513405

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7197268/1 MARA CORREA NIVEL III 2 AS17 19/10/2026
7849982/1 JOYCE MOREIRA ANSELMO NIVEL I 10 AS10 03/09/2026
7900961/1 EMANUELLE APARECIDA DE ABREU ALBUQUERQUE NIVEL I 10 AS10 08/10/2026
8002614/1 SANDRA RODRIGUES COSTA NIVEL I 10 AS10 12/10/2026

Despacho   |   Documento: 167530958

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7767099/2 EDIMILSON SELOFITE NIVEL I 9 QM9 15/10/2026

Adicionais   |   Documento: 167531263

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/MANDAQUI

UVIS SANTANA/TUCURUVI/MANDAQUI

CONVOCAÇÃO

Relação de servidores convocados para trabalhar no dia 24/10/2026, pelo plantão da Vigilância Sanitária. Horário das 07:00h às 15:00h.

Nome RF

Adriana Paulino Pagano 915.225.3/1

Beatriz Martins Guilherme 892.946.7/1

Elisangela Souza Albuquerque 893.057.1/1

Paulo Roberto Carvalho de Toledo 914.418.8/1

Sonia Maria Kulik 806.188.2/1

Vanessa Martins Silva Rodrigues 914.406.4/1

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167426150

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

RF NOME DE PARA A PARTIR
8509441/2 SERGIO MESSIAS BUENO 180208000000000 180208070160000 22/09/2026
8001456/1 JACKSON GONÇALVES DA SILVA 180208120110000 180208080110000 19/10/2026
8001456/1 JACKSON GONÇALVES DA SILVA 180208080110000 180208000000000 22/10/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho   |   Documento: 167468541

Interessado: ALEXANDRE CAVALHEIRO.

Assunto: Ação Ordinária Processo n.º 1078833-79.2025.8.26.0053 - 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

DESPACHO:

I - Certifico o que constar e em cumprimento a sentença proferida da Ação Ordinária Processo n.º 1078833-79.2025.8.26.0053 - 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, a Certidão Funcional constante em documento SEI 167467811 em nome do servidor ALEXANDRE CAVALHEIRO - RF 634.377.5 vínculo 02

II - Após a publicação, anexar a certidão funcional no processo administrativo nº 6021.2025/0068073-6 para conhecimento e prosseguimento da PGM/JUD.21

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 167211133

Processo: 6018.2023/0024868-0

Interessado(a): PEDRO CAVALOTTI FILHO - RF: 591.980.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 728/2017-SMS, para constar no ITEM 04 - PROVENTOS, excluir a RUBRICA 0202 - MÉDIA GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 167284891

Processo: 6018.2024/0045525-4

Interessado(a): JOSE PAULO SPERIGONE - RF: 666.020.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 1317/2017-SMS, para constar no ITEM 01 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: NOME: JOSE PAULO SPERIGONE- REG. FUNC.: 666.020.7 V1 e no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/2003.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 167316653

Processo: 6018.2024/0059229-4

Interessado(a): BENICE MARIA DO PRADO - RF: 580.787.5 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 07/06/2024 página nº 193, para constar: publicado no DOC de 02/07/2016, página 45... e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166991292

Processo: 6018.2024/0131395-0

Interessado(a): JOSE CARLOS GURGEL - RF: 624.553.6 V5

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 421/2018-SMS, para constar no ITEM 03 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE: 77,63% 0167 -Valor dos Proventos R$ 5.020,29 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 167163276

Processo: 6018.2022/0082426-4

Interessado(a): MARIA APARECIDA CARVALHO FONSECA TURATTI - RF: 616.819.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 01/12/2022 página nº 52, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 167163280

Processo: 6018.2022/0082426-4

Interessado(a): MARIA APARECIDA CARVALHO FONSECA TURATTI - RF: 616.819.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 701/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 167172392

Processo: 6018.2023/0085425-4

Interessado(a): MARIA ELIZA GOMES DE PADUA - RF: 623.990.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 408/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 167172238

Processo: 6018.2023/0085425-4

Interessado(a): MARIA ELIZA GOMES DE PADUA - RF: 623.990.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 11/10/2023 página nº 245, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 167388722

Processo: 6110.2018/0004733-3

Interessado(a): EDILEZ PEREIRA ARAUJO - RF: 559.863.0 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 937/2018-SMS, para constar no ITEM 03 - DIREITOS E VANTAGENS ESPECIAIS: CHEFE DE SEÇÃO - DAI-07 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 167417969

Processo: 6018.2023/0123863-8

Interessado(a): SUZANA DAS NEVES - RF: 635.557.9 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 08/02/2024 página nº 152, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 167418327

Processo: 6018.2023/0123863-8

Interessado(a): SUZANA DAS NEVES - RF: 635.557.9 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 55/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 167385288

Processo: 6018.2024/0061191-4

Interessado(a): FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA - RF: 559.103.1 V4

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 575/2018-SMS, para constar no ITEM 04 - PROVENTOS, incluir a RUBRICA 0024 - AUXÍLIO ACIDENTÁRIO e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 167406578

Processo: 6018.2023/0013095-7

Interessado(a): EDWARD RIBEIRO CAMPOS - RF: 515.547.9 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 120/2017-SMS, para constar no ITEM 03 - DIREITOS E VANTAGENS ESPECIAIS: ENCARREGADO ARMAZENAGEM - DAI-2 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167329175

Processo nº 6018.2026/0129328-6

INTERESSADA: EVELISE GLOEDEN GONCALES - R.F.: 831.365.2 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 462/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: EVELISE GLOEDEN GONCALES

Registro Funcional: 831.365.2 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 3

Padrão: ANS13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166821178

Processo nº 6018.2026/0117862-2

INTERESSADA: ADRIANA PALLADINO - R.F.: 727.089.5 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 418/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ADRIANA PALLADINO

Registro Funcional: 727.089.5 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: ANSM12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 167414794

Portaria nº 689/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027.

HM DR. CARMINO CARICCHIO

RF NOME FUNÇÃO
8316295/2 HELOISA HELENA FAUSTINO HERMID AS - ENFERMAGEM
8326932/2 MAGNORIA DE CASTRO MEIRA SANTO ASTS-ENFERMAGEM

Portaria   |   Documento: 167483973

Portaria nº 691/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CESSAR a convocação do servidor abaixo relacionado, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais:


HMME DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO

Nome

R.F./Vinc.

Cargo

A partir

SINARIA MENDES MENEZES FERREIRA 8348065/2

ASTS-ENFERMAGEM

01/11/2026

Portaria   |   Documento: 167485967

Portaria nº 692/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CESSAR a convocação do servidor abaixo relacionado, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais:


HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Nome

R.F./Vinc.

Cargo

A partir

SILLENIR PEREIRA BORGES

8070911/1

ANS-ENFERMAGEM

28/10/2026

IGOR ZANATA

7849532/1

ANS-ENFERMAGEM

02/11/2026

Diretoria

Despacho deferido   |   Documento: 166974562

6018.2026/0098521-4 - Processo de Horário Especial de Trabalho
Interessado(a): ROSANA MARIA SOARES FERREIRA - RF 6400442

DESPACHO DEFERIDO


Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12686977, SEI! 166797257 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr.(ª). ROSANA MARIA SOARES FERREIRA - RF 6400442, Assistente Administrativo de Gestão, lotado(a) e em exercício na Coordenadoria Regional de Saúde - Sul, com redução de 30% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme SEI! 166797275.

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 167493475

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art.40º , Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 752.186.3 1 LUIS CASSIO CARNEIRO LEÃO 02 22/10/2026 143

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 167468185

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2025/0013596-7 | RODRIGO LEITÃO E SILVA | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 167475838

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 17/09/2026, P. 382

ONDE SE LÊ:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2026/0045544-0 | ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA | CPP 212

Dia 24/11/2026

8h30 - FABRÍCIA SOUZA SILVA, RF 889.559.7/; Cargo: Professor Ed. Infantil CAT 3; Lotação: SME/CEU CEI Navegantes;

9h30 - DAIANA ASSIS DE ARAÚJO, RF 946.790.4/1; Cargo: Professor Ed. Infantil CAT 3; Lotação: SME/ CEU CEI Cidade Dutra;

10h30 - FABIANA NEVES ALVES TEIXEIRA, RF 802.584.3; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação SME/CEU CEI Cidade Dutra;

14h30 - AMANDA DE SOUSA COELHO, RF 836.916.0/1; Cargo: Professor Ed. Infantil CAT 3; Lotação: SME/CEU CEI Cidade Dutra;

15h30 - JULIANA COLLAÇO LELOT, RF 815.265.9/1; Cargo: Supervisor Escolar; Lotação: SME/Supervisão Escolar;

16h30 - FERNANDA SANTOS DE ANDRADE ALBUQUERQUE, RF 744.810.4/1; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação SMS/ HM Dr. Alexandre Zaio.

DESPACHO: `À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas para os dias 24/11/2026, a partir das 8h30.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP n° 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP n° 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP n° 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, ОАВ 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP n° 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP n° 506.343

LEIA-SE:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0045544-0 | ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA | CPP 212

Dia 24/11/2026

8h30 - FABRÍCIA SOUZA SILVA, RF 889.559.7/; Cargo: Professor Ed. Infantil CAT 3; Lotação: SME/CEU CEI Navegantes;

9h30 - DAIANA ASSIS DE ARAÚJO, RF 946.790.4/1; Cargo: Professor Ed. Infantil CAT 3; Lotação: SME/ CEU CEI Cidade Dutra;

10h30 - FABIANA NEVES ALVES TEIXEIRA, RF 802.584.3; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação SME/CEU CEI Cidade Dutra;

14h30 - AMANDA DE SOUSA COELHO, RF 836.916.0/1; Cargo: Professor Ed. Infantil CAT 3; Lotação: SME/CEU CEI Cidade Dutra;

15h30 - JULIANA COLLAÇO LELOT, RF 815.265.9/1; Cargo: Professor Ed. Infantil CAT 3; Lotação: SME/CEU CEI Cidade Dutra;

16h30 - FERNANDA SANTOS DE ANDRADE ALBUQUERQUE, RF 744.810.4/1; Cargo: Supervisor Escolar; Lotação SME/Supervisão Escolar.

DESPACHO: `À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas para os dias 24/11/2026, a partir das 8h30.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP n° 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP n° 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP n° 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, ОАВ 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP n° 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP n° 506.343

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0064396-4 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 05/11/2026

16h - MÔNICA CAMPMANY VIEIRA NAVARRETTE, RF 671.527.3/1; Cargo: Supervisor; Lotação: SME/Supervisão Escolar.

Dia 11/11/2026

11h30 - RODRIGO MACHADO MERLI, RF 691.014.9/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Plácido de Castro.

Dia 18/11/2026

11h30 - ADRIANA DA SILVA SCHUNCK, RF 734.942.4/1; Cargo: Assistente Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Plácido de Castro.

PA SEI 6021.2026/0040654-7| CINTHIA CARLETO STURIAN | CPP 212

Dia 10/12/2026

8h30 - CLÁUDIO JOSÉ ALVES, RF 691.346.6; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEI Jardim Maria Luiza;

9h30 - ROSELI ZONTA GOMES PINHO, RF 804.987.4/2; Cargo: Professor Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Jardim Maria Luiza;

10h - CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA, RF 539.397.3; Cargo: Professor Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Jardim Maria Luiza;

10h30 - LIA FERNANDA DOMINCIANO, RF 722.034.1/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEI Alfredo Volpi.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 167484415

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 167452483

6021.2026/0068234-0 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Priscilla Gomes de Moraes, RF 833.762.4 - vínculo 2, em razão de faltas CONSECUTIVAS a partir de 31/07/2024.

Despacho   |   Documento: 167521421

6021.2026/0068414-8 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face do servidor Paulo Ademiron Bezerra da Silva, RF 754.160.1 - vínculo 3 e 4, em razão de faltas CONSECUTIVAS a partir de 13/07/2026.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 167426913

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome: QQ. DATA E.H.

762.077.2/4 ROBERTO DE QUEIROZ ELIAS 6º 13/01/2026 213030010200000

851.348.1/2 PAULO VICTOR GRANGEIRO LUCENA TORRES 2º 07/10/2026 130000000000000

Licença   |   Documento: 167444921

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 40º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

736.222.6/1 - Gisele Aparecida Guimarães 03 dias 21/10/2026.

Licença   |   Documento: 167478130

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - DOC DE 15/10/2026
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei 8989/79, ANA BEATRIZ JORGE ALBERNAZ, RF. 950.472.9/1, Procurador do Munícipio I, 08 dias a partir de 11/09/2026, em virtude de seu casamento.

De: ANA BEATRIZ JORGE ALBERNAZ, solteira

Para: ANA BEATRIZ JORGE ALBERNAZ PIO, casada

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Especial de Estágio Probatório

Despacho deferido   |   Documento: 167304830

6022.2023/0006656-8 - Gestão de Pessoas: Estágio Probatório

Despacho deferido

À vista dos elementos que instruem o processo SEI n.º 6022.2023/0006656-8, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor RODRIGO BELTRAMI DA SILVA, RF/V: 928.305.6/1- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167466489

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230800020000000 947.552.4/1 JAIME DE CARVALHO DAVOEZEM 03 21/10/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Portaria de Substituição   |   Documento: 167464435

Processo SEI 6024.2026/0019976-9 - ANDRE RICARDO CRIPPA, RF.9272194/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a AMANDA RIBEIRO VIANA, RF.8473366/5, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 01/11/2026.

Processo SEI 6024.2026/0020560-2 - DEBORA NASCIMENTO MENESES, RF.8574821/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM4, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Divisão de Transferencias Interfederativas e Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; Coordenação de Orçamento e Finanças - COF;Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a DILMA DE SENE CORADO SALERNO, RF.7076037/7, DIRETOR I, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0020670-6 - OSWALDO LINO JUNIOR, RF.7406037/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, ref. QB10, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Jabaquara - SAS JA;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a SILVANA DOMINGOS DOS SANTOS, RF.5844274/4, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 20/10/2026 a 29/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0020445-2 - NATALIA RUTA DA SILVA, RF.7777019/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Pinheiros;Supervisão de Assistência Social - Pinheiros - SAS PI;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a NEUCI IGNOTTI PELLEGRINO, RF.6222625/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 26/10/2026 a 24/11/2026.

Processo SEI 6024.2026/0020990-0 - BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, RF.7332181/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM13, EFETIVO, para exercer o cargo de COORDENADOR II, ref. CDA-6, do(a) Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a BARBARA PICCIRILLI DE ARAUJO, RF.8588562/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, durante período legal por Férias, no período de 27/10/2026 a 29/10/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 167476095

6025.2026/0023866-2 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessado(a): KEILA ALVES DA SILVA RF. 743.023.0/1

DESPACHO

I- Tendo em vista a solicitação inicial doc. SEI nº 167429147 e a Certidão Funcional doc. SEI nº 167433920, em nome de Keila Alves da Silva.

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167512185

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS CONCEDIDA DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226- 2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

LIC.

949.791-9

Zedequias de Souza Leão

06 dias

19/10/2026

143

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 167386564

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0015648-9 SVMA/DGP/ CRISTIANE LOPES, RF: 8184933-7, ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO CHEFE DE EQUIPE II, CDA-3, E.H. 270030050000000,DA COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; - DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO FRANER FERREIRA MATOS, RF: 8588252-3 - CHEFE DE EQUIPE II, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO LICÊNCA PATERNIDADE, NO PERÍODO 15/10/2026 a 03/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 167450632

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0006858-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto na Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03;

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;

III - Publique-se;

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 167500585

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

853.546.9, Maicon dos Santos Batista, IR-PR, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0004493-2; 3ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 09/11/2026

853.546.9, Maicon dos Santos Batista, IR-PR, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0004493-2 ÀS 15h30; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE REVELIA nos termos do art. 75 e seguintes da Lei nº 13.530/03:

DIA 17/11/2026

856.471.0, Leonardo de Paula, IDAM- ANHANGUERA, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0009047-0 ÀS 10h30; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 167446889

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0019941-3

Portaria 027/IR-EM/2026 de 16 de outubro de 2026

M.D. 0012/IR-EM/2026

SEI 6029.2026/0019941-3
A Inspetora de Divisão Cristiane Amaro Cunha, Comandante da Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Acolher a Defesa apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Anderson Aparecido dos Santos - RF.: 771.594.3, cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo, com base no artigo 92, inciso II, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003;

SEI 6029.2026/0021000-0

Portaria 027/IR-AF/2026 de 20 de outubro de 2026.

M.D. 0027/IR-AF/2026.

O Inspetor de Divisão Jaime Honorato dos Santos Júnior, Comandante da Inspetoria Regional de Aricanduva / Formosa, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Vívian Ribeiro de Souza - RF.: 713.998.5, cargo: Classe Especial, lotada Inspetoria Regional Aricanduva / Formosa, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7º, incisos III e XI, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II, infringindo o artigo 18, inciso VI, a penalidade foi abrandada pelo artigo 26 e atenuada pelo artigo 126, incisos I e II, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0016642-6

Portaria 0038/IR-IQ/2026 DE 19 de outubro de 2026.

M.D. 0038/IR-IQ/2026.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Agente Municipal de Segurança Urbana -Vinicius Yukio de Castro e Lima - RF.: 941.807.5, cargo: GCM. 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7º, incisos III, VIII e XI, c/c os artigos 15 e 16, inciso II, e por ter infringido o artigo 18, incisos VI e XVI, a penalidade foi abrandada pelo disposto no artigo 26, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0013129-0

Portaria 0034/IR-IT/2026 de 20 de outubro de 2026.

M.D. 0018/IR-IT/2026.

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772.

O Inspetor de Divisão Wilson Roberto Pires de Oliveira, Comandante da Inspetoria Regional Itaim Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rafael Simões de Souza - RF.: 941.911.0, cargo: GCM 3ª Classe, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Itaim Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7º, incisos III e XI, c/c os artigos 15 e 16, incisos II e artigo 18, inciso VI, todos da Lei 13.530/2003; Nos termos da mesma lei, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26, considerando circunstâncias atenuantes conforme artigos 125 e 126, incisos I e II, , todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0013128-2

Portaria 0033/IR-IT/2026 de 20 de outubro de 2026.

M.D. 0015/IR-IT/2026

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772.

O Inspetor de Divisão Wilson Roberto Pires de Oliveira, Comandante da Inspetoria Regional Itaim Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Enoque Alves dos Santos - RF.: 708.799.3, cargo: Subinspetor, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Itaim Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7º, inciso, XI, c/c os artigos 15 e 16, incisos II e artigo 18, inciso VI, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26, e considerando circunstâncias atenuantes conforme artigos 125 e 126, incisos I e II, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0018768-7

Portaria 029/IR-MP/2026 de 20 de outubro de 2026

M.D. 016/IR-MP/2026

O Inspetor de Divisão Siderlei Donizete da Silva, Comandante da Inspetoria Regional São Miguel Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Denis Simões do Carmo - RF.: 854.828.5, cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA com base no artigo 7º, inciso II e III c.c. artigo 15 e artigo 16, inciso I, e por ter infringido o artigo 17, inciso I, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0017928-5

Reconsideração

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB n° 246.810 e José Weliton Pessoa Setubal - OAB n° 482.138

O Comandante de Inspetoria CARLOS ALBERTO CAETANO, da Inspetoria Regional de Guaianases, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração de Ato interposto pelo servidor - GCM 3ª Classe Cesar Adilson dos Santos Carlos, RF.: 944.667.2, lotado na Inspetoria Regional Guaianases, por ser tempestivo, e no mérito, DOU PROVIMENTO, para reformar a decisão anterior, reconhecendo a atipicidade da conduta culposa e a evidente boa-fé funcional, julgando procedente a defesa para ABSOLVER o servidor da penalidade de advertência que lhe foi imposta no Memorando Disciplinar nº 0016/IR-GN/2026, determinando o consequente arquivamento do feito.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 167478147

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

E.H

Reg.Func.

Nome

Dias

A Partir

360100000000000

8109125

SIRLEI HULER

1

21/10/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167493522

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Júlia Martins Ferreira, RF 931.621.3/2, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, EH 321500000000000, por 14 (quatorze) dia a partir de 15/10/2026.

Núcleo de Afastamentos para Cursos/Congressos, Avaliação de Desempenho/RT

Despacho   |   Documento: 167528455

6067.2026/0023305-8 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Expositor e Ouvinte
Interessado: Luís Fernando de Paiva Baracho Cardoso
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 167129491.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o presente, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e no inciso III e IV do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento do servidor LUÍS FERNANDO DE PAIVA BARACHO CARDOSO, RF 942.726-1, Diretor I, lotado na Controladoria Geral do Município, para, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo, participar do evento ""XXI Encontro da Rede de Transparência e Acesso à Informação de 2026" nos dias 20 a 24 de outubro de 2026 em Buenos Aires/ARG.

Corregedoria Geral do Município

Decisão   |   Documento: 167454979

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Controlador Geral

Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-8234/ 3113-8269

DECISÕES DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO: SINDICÂNCIA PATRIMONIAL. Possíveis irregularidades na declaração eletrônica de bens. Dossiê integrado, e- FINANCEIRA e DIRPF. Fluxo de caixa elaborado por APRI. Auditor Fiscal Tributário Municipal aposentado. Procedimento Investigatório Criminal nº 06/22 instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores. Sentença condenatória nos autos do processo criminal nº 1048747-08.2023.8.26.0050. Indícios suficientes de enriquecimento ilícito em razão do cargo por meio de recebimento de propina. Prestação de consultoria tributária a diferentes condomínios edilícios na cidade de São Paulo por interposta empresa em nome de sua cunhada para realizar desdobro de IPTU, em prejuízo ao Município, enquanto ainda ocupava o cargo público. Proposta de instauração de inquérito administrativo para cassação de aposentadoria.

D E S P A C H O

SINDICÂNCIA PATRIMONIAL SEI nº 6067.2023/0009833-3. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 8ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, determino, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013:

I - a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO PARA CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, com base na conclusão desta sindicância patrimonial, em face de WILSON JOSÉ DE ARAÚJO, RF nº 586.666.9, Auditor Fiscal Tributário Municipal aposentado, com fundamento no artigo 207, da Lei Municipal nº 8.989/79, e no artigo 7º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 54.838/2014, dando-o como incurso no artigo 191, inciso I, c.c. o artigo 188, inciso III, ambos da Lei Municipal nº 8.989/79, em razão da violação aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, caput, da Lei Municipal nº 8.989/79, c.c. o artigo 13, §3º, da Lei Federal nº 8.429/92, c.c. o artigo 2º, do Decreto Municipal nº 53.929/2013, no curso do qual poderão ser apurados eventuais atos de improbidade administrativa, como disciplina o artigo 2º, I, do Decreto Municipal nº 52.227/2011.

Advogado: Alberto Merino - OAB/SP 357.060.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Comissão Especial de Desempenho para Estagio Probatório

Despacho deferido   |   Documento: 126252368

6074.2023/0009647-9 - Gestão de Pessoas: Procedimentos da CEEP - Comissão Especial de Estágio Probatório

Despacho deferido

Interessados: EDUARDO AUGUSTO RODRIGUES SIQUEIRA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6074.2022/0009342-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor EDUARDO AUGUSTO RODRIGUES SIQUEIRA- RF 926.729.8 - cargo Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos para providências administrativas necessárias.

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 167409800

SEI 6074.2026/0007953-7

HUDSON DA SILVA BEZERRA, RF. 926.732.8/1, Assistente Administrativo de Gestão, Padrão/Ref. QM1, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Eventos Funcionais, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a TATIANE PEREIRA, RF. 727.484.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, Padrão/Ref. QM12, efetiva, durante o impedimento por férias no período de 28/09/2026 a 10/10/2026 (13 dias).

Substituição   |   Documento: 167408591

SEI 6074.2026/0007950-2

ROSELI FERREIRA DE AMORIM, RF. 757.682.0/6, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Administração, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a SELZA MARIA DA SILVA, RF. 778.802.9/8, Diretor II, Padrão/Ref. CDA-5, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 03/11/2026 a 19/11/2026 (17 dias).

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 167325863

PORTARIA SMRI 53, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

Designa servidor em substituição.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal de Relações Internacionais Substituto, no exercício das atribuições delegadas.

RESOLVE:

Designar a senhora Viviane Ferreira Faria, RF 781.188-8, Assessor II, ref. CDA-2, para exercer o cargo de Diretor I, critérios gerais estabelecidos na lei 17.708/2021, em substituição a senhora Valdineia Oliveira Pereira, RF 770.402-0, Diretor I, ref. CDA-4, por motivo de participação no 45° Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos, organizado pela Associação dos Contabilistas e Orçamentistas Públicos do Estado de São Paulo (ACOPESP), em Praia Grande (São Paulo), no período de 20/10/2026 a 23/10/2026.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Relações Internacionais Substituto

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 167521386

6012.2026/0013892-6 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado(a): SALDOVAL SANTINO DE AZEVEDO
Registro: 762.127.2 Vínculo: 02


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12690924 e 12690923, ambos de 09/10/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Despacho deferido   |   Documento: 167520558

6012.2026/0013534-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado(a): TANIA FERREIRA LOBO
Registro: 762.193.0 Vínculo: 02


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12672758 e 12672773, ambos de 23/09/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 166881957

DESPACHO DO COORDENADOR

Retificação do DOC 07/10/2026 página 459. Leia-se como segue e não como constou.

REMOVENDO

R.F.: 892.669.7 - ERNESTO MASSAYOSHI SUMI - PROFISSIONAL DE ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E GEOLOGIA PARA COORDENADORIA DE LIMPEZA URBANA, E.H.: 121100000000000 EXPEDIENTE NRO.: 010/COGEP/2026.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 166528684

FÉRIAS DEFERIDAS - SUB-AF

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Dias

A partir de

6340369/1

Julio Navarro Martin

Assessor II

2024

15

13/11/2026

7270402/1

Cristiane dos Santos Cruz

Assessor I

2026

15

23/11/2026

7874731/1

Luciano Bucceroni

Chefe de Unidade I

2026

15

03/11/2026

8810699/4

Dimas dos Santos Oliveira

Supervisor

2026

30

03/11/2026

8881880/3

Rafael Saturnino do Nascimento

Assessor III

2026

20

23/11/2026

8883581/3

Ramilo Nanatael Oliveira Gonçalves

Coordenador II

2026

30

04/11/2026

9511962/1

Solange Cristina dos Santos

Assessor II

2026

6

03/11/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 167517391

O Subprefeito Substituto da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA o servidor Bruno Barros Adamantino de Oliveira, RF 929.915.7, para trabalhar no dia 24/10/2026 (sábado),com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, no mutirão, das 8:00 às 17:00hs, no endereço abaixo:

Praça Tomaselli

Rua Zamzibar -(da Praça José Tomazelli até a Rua do Havre)

Rua Iapó (da Rua Zara até a Rua do Havre)

Rua João Rudge -(da Rua Giovanni de Lucca até a Marambaia)

Rua Giovanni de Lucca

Rua Domingos Fasolari (da Praça José Tomaselli até a Marambaia)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho   |   Documento: 167133777

“D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6033.2024/0000648-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora ALINNE VERISSIMO DE SOUZA - RF 926.532.5/1 - cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - A.A.G. no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.”

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Portaria   |   Documento: 167499212

PORTARIA nº 066/SUB-G/GAB/2026

A SUBPREFEITURA GUAIANASES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em atendimento à Comissão de Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Gestão - CEEP, instituída nos termos do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os itens I, do artigo 5 da Portaria nº 037/SUB-G/GABINETE/2024, retificada nos DOCs 12/03/2025, 05/05/2025 e 23/06/2026, incluindo novo servidor em estágio probatório da carreira de Fiscal de Posturas Municipais - FPM, conforme determinação do artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017.

I) Ao Membro Relator Luiz da Silva Costa - RF 750880-8/2 - Prof. Eng. Arq. Agron. Geologia, os servidores:

NOME

RF/V

Clarice Malinoski de Oliveira

941.117-8/1

Cleide Silva Santos

953.608-6/1

Dennis de Lima Duarte

956.164-1/1

Luis Antonio de Oliveira Filho

956.886-7/1

Art. 2º Os demais itens das Portarias nº 037/SUB-G/GABINETE/2024 permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 167365383

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria nº 3005/SAR/98, para o período de 26/10 a 01/11/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
26 Elias Lopes Gomes Júnior 707.192.2/3
27 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
28 Elias Lopes Gomes Júnior 707.192.2/3
29 Emílio de Souza Lima 787.595.9/1
30 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1
31 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
01 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS
26 Eduardo de Jesus dos Reis 954.325.2/1
27 Elaine Florenço 725.275.7/1
28 Paula Cristina de Carvalho 773.447.6/2
29 Alexei Bartacavicius 938.922.9/2
30 Marcelo Magalhães Guedes 953.535.7/1
31 Elaine Florenço 725.275.7/1
01 Marcos Tarcitano 527.646.2/2
EQUIPE DE APOIO
26 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
27 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
28 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
29 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
30 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
31 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
01 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
SUPERVISORES
Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1
Supervisão Técnica de Manutenção
Letícia Maria Valério Barros 726.771.1/1
Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1 (férias 13/10 a 27/10/2026)
Emílio de Souza Lima 787.595.9/1 (subst. 13/10 a 27/10/2026))
Supervisão Técnica de Fiscalização
Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1
Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos
Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Sandro Silvério Santos 854.459.0/5
Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/9
SUBPREFEITO
Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 167149584

DESPACHO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e das Portarias nº 43/SMSUB/GAB/2018 e nº 50/SMSUB/2020 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, e a autorização da Subprefeita da Subprefeitura M`Boi Mirim, seguem relacionados abaixo os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/10/2026 A 31/10/2026.

REG.FUNC NOME CARGO/FUNÇÃO

585.664.7/2 João Carlos Ferreira dos Santos Assistente de Suporte Operacional

618.107.4/3 Pedro Lopes Assistente Administrativo de Gestão

624.624.9/3 Lucimar Pereira Silva Assistente de Suporte Operacional

626.205.8/1 Edson Albuquerque da Silva Assistente de Suporte Operacional

698.369.3/1 Marcelo de Oliveira Carlos Assistente de Suporte Operacional

741.667.9/1 José Pedro Cezário Assistente de Suporte Operacional

741.781.1/1 Adilson Luiz Coelho Assistente de Suporte Operacional

794.574.4/1 Cassio Soares dos Santos Assistente de Suporte Operacional

798.441.3/1 Elecy Fostina Quaresma Pacheco Assistente de Suporte Operacional

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 167481681

6046.2026/0017475-8 - Gestão de Pessoas: Averbação de Férias em Dobro

Despacho deferido

Assunto: AVERBAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO

DESPACHO

DEFIRO a averbação de férias para o servidor MARCELO DULTRA - RF 727.074.7/1, do exercício 2023 - 26 (vinte e seis) dias para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, nos termos do artigo 136, da Lei 8989/79, em caráter irreversível.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 167517398

INTERESSADO: VANDERLEI TEIXEIRA - R.F. 477.038.2/3


ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12681774, de 30/09/2026, e nº 12681792, de 30/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:


a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8541/92, 9250/95 e 11052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/23.


II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 123904350 e o código CRC 87FD777C.


Despacho deferido   |   Documento: 167516193

INTERESSADO: DIRCE MARIA EDUARDO PRADO - R.F. 514.590.2/3


ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12658186, de 14/09/2026, e nº 12658200, de 14/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:


a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8541/92, 9250/95 e 11052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/23.


II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 123904350 e o código CRC 87FD777C.


Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 167451227

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

WILLI MORENO KERNCHEN RF: 783.175.7/1 - CHEFE DE UNIDADE I - CDA 3

De: 15 dias a partir de 23/11/2026
Para: 15 dias a partir de 03/11/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 167473133

São Paulo, 14 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5887461/3

JOAO ADRIANO FILHO

NIVEL II

4

QB9

22/10/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166563942

6060.2026/0002358-6 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: VICENTE TEIXEIRA DOS SANTOS - RF 627.523.1/ 2

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nºs 12645639 e 12645638, de 02/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO, em CARÁTER DEFINITIVO, a partir do diagnóstico em 19/05/2026, constante do laudo médico pericial (documento SEI nº 166027739), os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04.

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/23 e do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

II - Publique-se para produção dos efeitos legais decorrentes.

Convocação   |   Documento: 167394778

A Subprefeita da Subprefeitura Vila Prudente, Sra. Elisete Aparecida Mesquita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de assegurar o regular funcionamento das atividades desta Subprefeitura, considerando que a Unidade de Armazenamento presta suporte às equipes que executam serviços em logradouros públicos, as quais atuam aos sábados, CONVOCA os servidores lotados na Unidade de Armazenamento para garantir o funcionamento da unidade sempre que houver atuação das equipes operacionais em logradouros públicos, inclusive aos sábados.

Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para atuação aos sábados, no horário das 07h00 às 12h00, com a correspondente compensação de jornada, na proporção de 1 (uma) hora trabalhada para 1 (uma) hora compensada, a ser realizada mediante prévio ajuste com a chefia imediata e devidamente registrada no controle de frequência devendo ser observado o disposto Decreto 33.930/1994 no artigo 15.

Escala de Sábados (07:00 às 12:00):

  • 07/11: Carlos Francisco da Cunha (RF 627.648-2) e Amauri de Morais Teodoro (RF 650.932-1)

  • 14/11: Claudio da Silva (RF 515.152-0) e Ailton Souza (RF 631.424-4)

  • 21/11: Carlos Francisco da Cunha (RF 627.648-2) e Amauri de Morais Teodoro (RF 650.932-1)

  • 28/11: Claudio da Silva (RF 515.152-0) e Ailton Souza (RF 631.424-4)

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 167459352

8510.2026/0000786-7 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

HEROMAR AQUILES GAIATO, R.F. 953.889.5/1, ASSESSOR VI, comissionado, para exercer o cargo de DIRETOR GERAL, Ref: DGF, em comissão, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Econonomia Criativa, em substituição a ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, R.F. 910.524.7/2, DIRETOR GERAL, Ref: DGF, comissionado, durante o impedimento legal por afastamento, no período de 21/10/2026 a 25/10/2026.

José Antonio da Silva Parente

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Negócios

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167459960

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 38/SEGES/2025

Contratado(a)

SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.582.046/0001-29

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 38/SEGES/2025. PROCESSO SEI Nº: 6013.2025/0000782-5. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES. CONTRATADA: SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação do Grupo B, híbrido, sem Motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para uso da titular da Secretaria Municipal de Gestão nos termos do Decreto Municipal nº 29.431/1990 e do Decreto Municipal nº 63.424/2024. VIGÊNCIA DO TERMO DE ADITAMENTO: 17/11/2026 à 16/11/2027. VALOR TOTAL: R$ 88.327,56 (oitenta e oito mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos). NOTA DE EMPENHO: 110.204/2026, 110.211/2026 e 110.213/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADITAMENTO: 21/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167058934

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 167530518

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório Abertura de Chamada Pública - 13/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2026/0082266-7Interessado: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar - GabineteAssunto: Abertura de Chamada Pública - 13/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação de Item A: Arroz Polido Longo Fino, tipo 1, Orgânico; Item B: Arroz Parboilizado Polido Longo Fino, Tipo 1, Orgânico; Item C: Arroz Parboilizado Integral Longo Fino, Tipo 1, Orgânico e Item D: Bolacha de Arroz Integral Orgânica , diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SME/CODAE (documento SEI nº 167371739) e do Parecer/Manifestação da SME/AJ (documento SEI nº 167361639), AUTORIZO, pela competência delegada pelo artigo 2º, inciso II, da Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, a abertura de CHAMADA PÚBLICA visando à aquisição de Item A: Arroz Polido Longo Fino, Tipo 1, Orgânico; Item B: Arroz Parboilizado Polido Longo Fino, Tipo 1, Orgânico; Item C: Arroz Parboilizado Integral Longo Fino, Tipo 1, Orgânico; e Item D: Bolacha de Arroz Integral Orgânica, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e das Resoluções vigentes do FNDE, conforme minuta de edital encartada sob o documento SEI nº 167155894.II - A despesa decorrente da contratação ora autorizada onerará a dotação orçamentária n.º 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, conforme indicado pela SME/CODAE/DIFIR-NUREM, no documento SEI n.º 165632666;III - Fica designada a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME n.º 6.623/2025 e demais alterações, para processar a presente Chamada Pública, conforme documentos SEI n.º 167156312 e 167156353. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVESCoordenadora ISME/COMPS

Anexo I (Número do Documento SEI)

167406995

Data de Publicação

23/10/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167382118

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 678/SME/2026

Contratado(a)

OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.509.262/0001-16

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 678/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0119006-0ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº46/SME/2025 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/SME/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADA: OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ Nº 16.509.262/0001-16OBJETO: Contratação da empresa para a impressão de 12.750 (doze mil setecentos e cinquenta) de agendas tipo planner destinada aos participantes dos seminários formativos promovidos pela Coordenadoria Pedagógica (COPED). VALOR TOTAL: R$ 204.335,00 (duzentos e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0NOTAS DE EMPENHO: nº 109.506/2026.DATA DA LAVRATURA: 20/10/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED, da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Bruno Rodrigues Pereira dos Santos Zager Tinoco, Sócio Administrador da empresa OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA.

Data de Publicação

22/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167298844

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167471485

Principal

Número do Contrato

673/SME/2026

Contratado(a)

NEIDE APARECIDA RIBEIRO DE SANTANA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.454.848-**

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 673/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0104172-3.EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: NEIDE APARECIDA RIBEIRO DE SANTANA - CPF: ***.454.848-**. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, do Sra. Neide Aparecida Ribeiro de Santana - CPF: ***.454.848-**, para desenvolver junto à Divisão de Educação Infantil (DIEI), para atuar no acompanhamento e orientação técnica e pedagógica à SME/COPED/DIEI, às equipes das DIPEDs das Diretorias Regionais de Educação - DREs e aos Gestores das Gestoras das Unidades Escolares por meio de Encontros Formativos, Seminários, Palestras e Visitas Pedagógicas nas 13 DREs da Cidade de São Paulo, por 900 (novecentas) horas, pelo período de 12 (doze) meses, à partir de 20 de outubro de 2026, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 109.384/2026. DATA DA LAVRATURA: 19/10/2026. VIGÊNCIA: 12 meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Neide Aparecida Ribeiro de Santana, Formadora.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167290845

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167530168

Principal

Número do Contrato

671/SME/2026

Contratado(a)

CONSÓRCIO ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.169.093/0001-88

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 671/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0107682-9.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/SEGES-COBES/2026.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026-COBES.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: CONSÓRCIO ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. CNPJ N.º: 23.169.093/0001-88. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 06), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital, destinados ao transporte de servidores para apoio às suas atividades técnico-administrativas para atendimento de todas as atividades da Secretaria Municipal de Educação (SME). VALOR MENSAL: R$ 268.650,00 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e cinquenta reais).VALOR TOTAL: R$ 3.223.800,00 (três milhões, duzentos e vinte e três mil e oitocentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: nº 106.822/2026.DATA DA LAVRATURA: 16/10/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Tatiana Setsue Itokazu, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação, Sra. Evelyn Marques Santana Querqui, sócia da empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, Sr. Amaury Lobo Querqui Junior, sócio da empresa TRANSQUERQUI LTDA e Sr. Rafael da Silva Simão, sócio da empresa RAMAX MULTISSERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167289937

Núcleo de Licitação e Contratos

Homologação (NP)   |   Documento: 167530763

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2025/0100364 -1 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Nucl. Aquisições - Núcleo de Insumos, Administração e Logística - Assunto: Homologação do Pregão Eletrônico n.º 90032/SME/2025 - Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes. - LOTE 9. - DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a Nota Técnica de SME/COMPS/NLIC (documento SEI n.º 167460272), que acolho, com fundamento no Artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no Artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no Artigo 2°, inciso I, da Portaria SME n.º 5318/2020 e demais alterações: I - ADJUDICO o objeto licitatório à empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.198.980/0001-04, referente ao LOTE 9 - DRE IPIRANGA, pelo valor unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por viagem, perfazendo o valor total do lote de R$ 3.051.400,00 (três milhões cinquenta e um mil e quatrocentos reais), conforme resultado constante da Ata da Licitação (documento SEI nº 167415061); II - HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 90032/SME/2025, em relação ao LOTE 9, que tem por objeto o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES - Coordenadora I - SME/COMPS.

Data de Publicação

23/10/2026

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 167533894

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0119690-5 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 167512127), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 166507229) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 166507243), para prestação de serviços de Coffee Break, que será realizado no dia 23 de outubro de 2026, no Auditório da Secretária Municipal de Educação - SME - R. Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-004, pelo valor total de R$ 2.990,40 (dois mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 77.959/2026 (SEI 167365642). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 166507250). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

23/10/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 167524491

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV -DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0094638-2 -Contratada: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ: 29.313.317/0001-60 -Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JULHO/2026 -Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 2 e 10. -Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 43/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 167215712), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$R$ 738,83 (setecentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), com base no Termo de Contrato 43/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI (163985045). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU -Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

23/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 167525465

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0062276-5 - Contratado: PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. - CNPJ: 08.818.229/0001-40 - Assunto: Aplicação de Penalidade - Multa - ABRIL/2026 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 1. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato 352/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - VIGILÂNCIA (SEI 164717974) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165681038), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 19.952,67 (dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), com base no Termo de Contrato 352/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (166950419). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

23/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 167524968

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0092592-0 - Contratada: REAL JG FACILITIES S/A - CNPJ: 08.247.960/0001-62 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JULHO/2026 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs e dos CEUs pertencentes à CAMPO LIMPO (DRE CL) - LOTE- 1, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. - Pregão: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 118/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 167056648) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 167335881), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 677,74 (seiscentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos) com base no Termo de Contrato 118/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI (167046593). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

23/10/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 167478313

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃInteressado: Diretoria Regional de Educação Butantã.Assunto: Aditamento nº 35/DRE-BT/2026 - Termo do Contrato nº 15/DRE-BT/2025 - PREGÃO Nº 90039/SME/2024 - prorrogação por 12 (doze) meses pelo período de 01/07/2026 a 30/06/2027.Processo: nº 6016.2025/0014390-3 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL SUBSTITUTO 1. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2025/0014390-3, notadamente pelo disposto em doc. SEI 163857449 referente ao relatório de Economicidade e pelas manifestações precedentes, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.094/2026 e alterações, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a lavratura do Termo de Aditamento n° 35/DRE-BT/2026 ao contrato nº 15/DRE-BT/2025, cuja empresa contratada é a IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.267.141/0001-63, por 12 (doze) meses, a fim de regularizar e prorrogar em conformidade com as disposições da minuta doc. SEI nº 164147252, pelo valor unitário de R$ 4.249,32 (quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos), perfazendo o valor total anual estimado de R$ 16.997,28 (dezesseis mil novecentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), conforme doc. SEI nº 165320915 e 165326258 com a finalidade de prestação dos serviços de controle sanitário integrado de pragas urbanas, de caráter preventivo e corretivo, compreendendo desratização, descupinização, desinsetização e serviços correlatos, para atendimento às unidades abrangidas pela contratação. 2. Em consequência, para suportar as despesas iniciais decorrentes da presente contratação, AUTORIZO emissão das Notas de Empenho a onerar as dotações orçamentárias n°16.22.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.90010, por meio do extrato de reserva nº 68.645. 3. Ante a instrução, designo como gestor e fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em docs. SEI 167004075 e 166994488 - DRE BT;4. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - R.F.: 842.546.9/2.5. Publique-se.6. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF desta DRE, em especial, antecedendo a assinatura do termo aditivo, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019. Thiago Adolpho Ecard Diretor Regional de Educação Substituto DRE-BUTANTÃ

Anexo I (Número do Documento SEI)

167407929

Data de Publicação

23/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Impugnação (NP)   |   Documento: 167511426

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Diretoria Regional de Campo LimpoPROCESSO: 6016.2026/0115524-9EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90004/DRE-Cl/2026 - UASG 925200 -26/2026Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de segurança patrimonial armada e desarmada, bem como segurança eletrônica, incluindo sistema integrado de controle de acesso; gerenciamento remoto de imagens de CFTV com fornecimento, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e sistemas de videomonitoramento e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, destinados ao Almoxarifado, Centro de Formação e Sede da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo. DESPACHO DO(A) PREGOEIRAI - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Manifestação do Setor Técnico (167507401), o qual acolho e no uso da competência pela Portaria nº 446/2026 e despacho SEI (166446481), com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, que fundamenta a decisão , CONHEÇO a impugnação interposta pela empresa HEAD NET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 06.323.719/0001-40, tempestivamente (SEI 167222386), e no mérito, NEGO PROVIMENTO.II - Em consequência, a sessão do pregão fica mantida para 26/10/2026 as 10:30 sem nenhuma alteração no edital. Assinado por Lilian Luciana dos Santos

Anexo I (Número do Documento SEI)

167510195

Data de Publicação

23/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167518715

Dados da Licitação

Número

28/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Aquisição de materiais (projetores Led e assentos sanitários) para atender às necessidades de manutenção da DRE Campo Limpo, conforme especificações constantes no anexo I deste edital

Processo

6016.2026/0122781-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

São Paulo, 21 de outubro de 2026.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPOAVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº (925200-28/2026)Processo SEI 6016.2026/0122781-9DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO (UASG 925200)OBJETO: Aquisição de materiais (projetores Led e assentos sanitários) para atender às necessidades de manutenção da DRE Campo Limpo, conforme especificações constantes no anexo I deste edital. A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de assento sanitário e projetor LED, conforme especificações constantes no Anexo I do Aviso de Dispensa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa Eletrônica ( 925200 -28/2026) e seus anexos, que podem ser consultados através do sítio eletrônico www.gov.br/compras , www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda por meio do link doc. SEI abaixo:PERÍODO DE PROPOSTAS e PERÍODO DE LANCES, conforme Aviso de Dispensa - SEI 167399660Critério de Julgamento: MENOR VALOR UNITÁRIO POR ÍTEMMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3396-0164; 3396-6269 ou e-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

167399660

Comunicado (NP)   |   Documento: 167521163

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorização SME/DRE-CL/DIAF/AQUISIÇÕES Nº 167397277São Paulo, 21 de outubro de 2026.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPOAVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº (925200-28/2026)Processo SEI 6016.2026/0122781-9DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO (UASG 925200)OBJETO: Aquisição de materiais (projetores Led e assentos sanitários) para atender às necessidades de manutenção da DRE Campo Limpo, conforme especificações constantes no anexo I deste edital. A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de assento sanitário e projetor LED, conforme especificações constantes no Anexo I do Aviso de Dispensa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa Eletrônica ( 925200 -28/2026) e seus anexos, que podem ser consultados através do sítio eletrônico www.gov.br/compras , www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda por meio do link doc. SEI abaixo:PERÍODO DE PROPOSTAS e PERÍODO DE LANCES, conforme Aviso de Dispensa - SEI 167399660Critério de Julgamento: MENOR VALOR UNITÁRIO POR ÍTEMMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3396-0164; 3396-6269 ou e-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.brDiretora Regional de EducaçãoRegina Paula Collazzo

Anexo I (Número do Documento SEI)

167397277

Data de Publicação

23/10/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167458613

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0164285-5

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI RANC III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL SOL DE MARIA e CEI RANC III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2024/0164285-5 - CEI RANC III ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 1/DRECL/2025-RPP, mantido com a OSC Associação Assistencial Sol de Maria localizada na Rua Gregógio Fagundes, nº 245 - Jardim Selma - CEP: 04431-150, São Paulo - SP, C.N.P.J. nº 28.743.372/0001-27, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI RANC III, a partir de 07/08/2026, para o valor de R$ 7.268,32 (sete mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), mais IPTU em parcelas. II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas. III - Publique-se. IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167410927

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0073046-3

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ALICE ALVES II.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP e CEI ALICE ALVES II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2022/0073046-3 - CEI ALICE ALVES II ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO. INTERESSADO: INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 18/DRECL/2022-RPP, mantido com a OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP, localizada na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 5 A, sala 01, Jardim Santa Margarida, CEP: 04930-220, São Paulo-SP, C.N.P.J. nº 05.424.712/0001-51, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI ALICE ALVES II, a partir de 01/09/2026, para o valor de R$ 33.646,18 (trinta e três mil seiscentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos) (INCRA). II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas. III -Publique-se. IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167413528

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094034-2

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MARIA CLARA ALVES.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP e CEI MARIA CLARA ALVES, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2021/0094034-2 - CEI MARIA CLARA ALVES ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO. INTERESSADO: INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 83/DRECL/2021-RPP, mantido com a OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP, localizada na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 5 A, sala 01, Jardim Santa Margarida, CEP: 04930-220, São Paulo-SP, C.N.P.J. nº 05.424.712/0001-51, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI MARIA CLARA ALVES, a partir de 09/09/2026, para o valor de R$ 16.314,49 (dezesseis mil trezentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos) mais IPTU em parcelas. II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas. III -Publique-se. IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167414321

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046777-1

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI REINO DO CARINHO.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO- IESP e CEI REINO DO CARINHO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0046777-1 - CEI REINO DO CARINHO. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO. INTERESSADO: INTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO- IESP I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 112 e 68/DRECL/2017-RPP, mantido com a OSC Instituto Educar de São Paulo- IESP, localizada na Rua Dinazar Ferraz de Camargo, nº 117, sala 05, CEP: 04810-000, São Paulo-SP, C.N.P.J. nº 04.886.794/0001-93, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI REINO DO CARINHO, a partir de 25/08/2026, para o valor de R$ 16.353,02 (dezesseis mil trezentos e cinquenta e três reais e dois centavos), mais IPTU em parcelas. II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas. III -Publique-se. IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167511600

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020678-4

Número do contrato

15/DRE-CL/2024

Número do Termo Aditivo

4691/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO CAMPO LIMPO IV.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ADA LOVELACE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.681.396/0001-21

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2024

Data de Fim

28/02/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167468648

Anexo II (Número do Documento SEI)

160793337

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167512951

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020771-3

Número do contrato

16/DRE-CL/2024

Número do Termo Aditivo

4695/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO GEORGE LIAN.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ADA LOVELACE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.681.396/0001-21

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2024

Data de Fim

28/02/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167474068

Anexo II (Número do Documento SEI)

160816530

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167457447

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

1072021 - RPP

Número do Termo Aditivo

51772026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI - JOVELINA ALVES FEITOZA: RUA ARUEIRA, 43 / COLÔNIA (ZONA SUL) / CEP: 04895290 / SAO PAULO - SP

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO VIVA MELHOR.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO VIVA MELHOR.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.002.631/0001-51

Objeto do Aditamento

Prorrogação de Vigência, nos Termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações Posteriores.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/09/2026

Data de Fim

23/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI - JOVELINA ALVES FEITOZA ENDEREÇO: RUA ARUEIRA, 43 / COLÔNIA (ZONA SUL) / CEP: 04895290 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE: 358 CRIANÇAS, SENDO 104 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 30 - R$ 1.097,88 30 - R$ 1.007,23 238 - R$ 932,13 VALOR DO BERÇÁRIO: 104 - R$ 540,12 VALOR DO PER CAPITA: R$ 371.870,04 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 56.172,48 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 40.826,35 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 468.868,87 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 32.412.557,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 32.412.557,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 24/09/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE GERALDO SALVADOR DE SOUZA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações Posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167019126

Anexo II (Número do Documento SEI)

167018847

Anexo III (Número do Documento SEI)

165662650

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167461791

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

1022021 - RPP

Número do Termo Aditivo

51712026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI - MARIA AMELIA GONCALVES: RUA HERMILINA TRINDADE DA SILVA, 30 SITIO MATSUMURA / JARDIM SÃO JUDAS TADEU / CEP: 04858175 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO VIVA MELHOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.002.631/0001-51

Objeto do Aditamento

Prorrogação de Vigência, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/09/2026

Data de Fim

23/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI - MARIA AMELIA GONCALVES ENDEREÇO: RUA HERMILINA TRINDADE DA SILVA, 30 SITIO MATSUMURA / JARDIM SÃO JUDAS TADEU / CEP: 04858175 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE: 288 CRIANÇAS, SENDO 96 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 30 - R$ 1.097,88 30 - R$ 1.007,23 168 - R$ 932,13 VALOR DO BERÇÁRIO: 96 - R$ 540,12 VALOR DO PER CAPITA: R$ 306.620,94 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 51.851,52 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 33.827,55 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 392.300,01 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 27.122.725,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 27.122.725,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 24/09/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE GERALDO SALVADOR DE SOUZA - OSC.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167019591

Anexo II (Número do Documento SEI)

167019414

Anexo III (Número do Documento SEI)

165663564

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 167462127

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /BrasilândiaASSUNTO: Acionamento de ARP para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte em ônibus de fretamento por viagem - Empenho complementarProcesso SEI nº 6016.2026/0030064-4DESPACHO:I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho complementar visando a utilização da Ata de Registro de Preços nº 39/SME/2025 (Doc. SEI nº 152610154) para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte em ônibus de fretamento por viagem para o ano de 2026, pela DICEU da DRE-FB, em favor da empresa DIRETA SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 01.867.983/0001-20, conforme as especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0030064-4.II - Para suportar as despesas decorrentes da complementação dos recursos necessários ao acionamento aqui pretendido, emita-se a Nota de Empenho, no valor de:a) R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais ), a onerar as dotações orçamentárias n° 16.13.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0 e 16.13.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1;III - Publique-se;IV - Encaminhe-se ao Setor de Contabilidade para as providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167405256

Data de Publicação

23/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167375506

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057017-3

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as dirtrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ESCOLA LIVRE DE AÇÃO E CIDADANIACEI PEQUENO ANJO. CNPJ: 08.258.200/0001-50. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração/Alteração da capacidade de atendimento PROCESSO: 6016.2017/0057017-3 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 943/DRE-FB /2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO ESCOLA LIVRE DE AÇÃO E CIDADANIA" - CNPJ nº: 08.258.200/0001-50, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI PEQUENO ANJO. A capacidade de atendimento, que era de 136 crianças sendo 53 de berçário passará a ser de 147 crianças sendo 64 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 215.508,29 (duzentos e quinze mil quinhentos e oito reais e vinte e nove centavos), acrescido do valor de IPTU em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167330773

Anexo II (Número do Documento SEI)

167334797

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 167504501

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO: 6016.2026/0025628-9ASSUNTO: PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2026*CONTRIBUINTE ** 115.160.0028-4I - Á vista dos elementos contidos no Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Pagamento de IPTU/2026 conforme segue doc. SEI 152179862 e reserva orçamentária SEI nº 167451308. Dotação a ser onerada: 16.21.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.0000.1.500.9001.1, no valor total de R$ 8.541,70 (Oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta centavos), do orçamento vigente.II - PUBLIQUE-SEIII - Após, ao Núcleo de Contabilidade para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167474907

Data de Publicação

23/10/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 167504786

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO: 6016.2026/0025597-5ASSUNTO: PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2026 *CONTRIBUINTE **136.009.0018-7I - À vista dos elementos contidos no Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Pagamento de IPTU/2026 conforme segue doc. SEI 153081589, reservas orçamentárias nº SEI Nº 167450235, 167450252, 167450270. Dotação a ser onerada: 16.21.12.365.4028.2.828.3.3.90.47.0000.1.500.9001.0, no valor total de R$ 13.840,80 (treze mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta centavos), do orçamento vigente.II - PUBLIQUE-SEIII - Após, ao Núcleo de Contabilidade para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167458121

Data de Publicação

23/10/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 167505084

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIODIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO: 6016.2026/002530-1ASSUNTO: PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2026 *CONTRIBUINTE **115.158.0024-4I - À vista dos elementos contidos no Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Pagamento de IPTU/2026 conforme segue doc. SEI 153079535 e reserva orçamentária nº SEI Nº 167450547. Dotação a ser onerada: 16.21.12.365.4028.2.828.3.3.90.47.0000.1.500.9001.1, no valor total de R$ 10.716,40 (Dez mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos), do orçamento vigente.II - PUBLIQUE-SEIII - Após, ao Núcleo de Contabilidade para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167467024

Data de Publicação

23/10/2026

Unidade SME/DRE-G para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167478306

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048222-3

Número do contrato

6016.2017/0048222-3

Número do Termo Aditivo

5247/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores.

Nome do Contratante

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.420.470/0001-65

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 5247/DRE-G/2026-RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 135/DRE-G/2018-RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048222-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM .CNPJ: Nº 04.420.470/0001-65VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI ENCANTADO IIENDEREÇO: RUA JOÃO DE SIQUEIRA AFONSO - Nº 662 - LAJEADO - SÃO PAULO - SP ATENDIMENTO: 73 CRIANÇAS, SENDO 29 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 / 13 - R$ 1.097,88 / 00 - R$ 1.007,23 / 00 - 932,13VALOR DO BERÇÁRIO: 29 - R$ 540,12VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 101.142,24 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.663,48 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.328,50 + IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 122.134,22 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 2.071.109,58 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 2.071.109,58 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 07/10/2026SIGNATÁRIOS: FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DRE HENRIQUE MATSUO KATAOKA - OSC

Dotação orçamentária

162112365402828

Natureza da Despesa

16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166752175

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167493596

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048248-7

Número do contrato

1040/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

5248/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores.

Nome do Contratante

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.141.259/0001-76

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 5248/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1040/DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048248-7PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE.VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI JEOVÁ RAFÁ3.2 ENDEREÇO: RUA JUSTINIANO DE MENEZES - Nº 30 - JD. SANTA TEREZINHA - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 130 CRIANÇAS, SENDO 54 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 5 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 / 30 - R$ 1.097,88 / 30 - R$ 1.007,23 / 10 - R$ 932,133.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 54 - R$ 540,123.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 159.344,403.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 29.166,483.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 9.016,99 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 197.527,873.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 3.339.939,81VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 3.339.939,81DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 07/10/2026SIGNATÁRIOS: FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DRE CRISTIANO JUSTO HERCULANO - OSC

Dotação orçamentária

16.21.12.365.4028

Natureza da Despesa

16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores.

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166752398

Anexo II (Número do Documento SEI)

167330161

Abertura (NP)   |   Documento: 167378878

Dados da Licitação

Número

030/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais diversos

Objeto da licitação

Aquisição de materiais diversos para a DRE Ipiranga, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.

Processo

6016.2026/0097019-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0030/2026. Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 30/DRE IP/2026 - Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0097019-4. Objeto: Aquisição de materiais diversos para a DRE Ipiranga, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.. A abertura será no dia 29/10/2026 às 14:00 horas. Horário da Fase de Lances: 08h às 14h. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

167377145

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 167471138

Principal

Especificação de Outras

Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0118282-3ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo retirada e devolução dos equipamentos, fornecimento de insumos, peças de reposição, mão de obra qualificada, realização de testes hidrostáticos, substituição de cilindros, quando aplicável, e recarga dos extintores de incêndio pertencentes à Diretoria Regional de Educação Ipiranga.I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO, por Dispensa de Licitação, ADJUDICO e HOMOLOGO a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo retirada e devolução dos equipamentos, fornecimento de insumos, peças de reposição, mão de obra qualificada, realização de testes hidrostáticos, substituição de cilindros, quando aplicável, e recarga dos extintores de incêndio pertencentes a esta Diretoria Regional de Educação, por meio da Dispensa Eletrônica nº 24/DRE-IP/2026, cuja empresa vencedora é:Para o item 1, a empresa KPS EXTINTORES E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.530.374/0001-50, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e recarga de 14 (quatorze) extintores de incêndio, sendo 6 (seis) extintores com carga de água pressurizada, capacidade de 10 litros; 5 (cinco) extintores com carga de dióxido de carbono, CO₂, capacidade de 6 quilos; e 3 (três) extintores com carga de pó pressurizado, capacidade de 4 quilos, pelo valor unitário de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e valor total de R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais). O valor total da contratação da Dispensa Eletrônica é de R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais). II. Igualmente, autorizo a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme disponibilidade devidamente comprovada nos autos por meio da Nota de Reserva nº 75.266/2026. III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO para fiscalizar e acompanhar a execução do presente ajuste:Titular: João Paulo Ramos de Oliveira - RF 779.236.1;Suplentes: Paulo Alexandre Monteiro Amarello - RF 793.256.1; Ivanir Romão Santana - RF 695.043.4; e Ione Aparecida dos Santos - RF 553.315.5.IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação, acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Portaria SF nº 275/2024, no âmbito de suas competências.V. Para o fiel cumprimento de suas atribuições, poderão adotar todas as providências necessárias à adequada execução contratual, inclusive solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Encaminhem-se os autos ao setor contábil para as providências relativas à emissão da Nota de Empenho e demais medidas cabíveis.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

23/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167531373

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0075367-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE EDUCAÇÃO BRASIL E CHINA e CEI LIU SHIE LIN, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0075367-2 CEI LIU SHIE LIN I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 167477143 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 244 /DRE-IP/2020- RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE EDUCAÇÃO BRASIL E CHINA localizada no largo de São Bento, S/N, sala 3, CEP 01029-010, C.N.P.J. nº 27.122.368/0001-89, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da verba de locação, a partir de 01/08/2026, que tem por objeto a manutenção do CEI LIU SHIE LIN, com atendimento de 193 crianças, sendo 94 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 218.068,59 (duzentos e dezoito mil sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), mais adicional de berçário R$ 50.771,28 (cinquenta mil setecentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos) e verba de locação R$ 48.425,09 (quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e cinco reais e nove centavos), totalizando R$ 317.264,96 (trezentos e dezessete mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos)+IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 167376634 e o Plano de Trabalho aprovado. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167513067

Outras (NP)   |   Documento: 167475604

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0025361-1Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato nº 03/DRE-IP/2026I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento nos artigos 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nas demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 03/DRE-IP/2026, celebrado com a empresa ART COMUNIC COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 35.764.215/0001-63, para o acréscimo de 3 (três) placas de identificação externa, destinadas às unidades educacionais CEI Zé Colmeia II, CEI Genoveva D?Ascoli e CEI Alecrim Dourado, ao valor unitário de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), totalizando R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais). O acréscimo corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicialmente contratado, passando o total de 12 (doze) para 15 (quinze) placas. II. Em razão do acréscimo autorizado, o valor total do Termo de Contrato nº 03/DRE-IP/2026 passa de R$ 5.506,80 (cinco mil quinhentos e seis reais e oitenta centavos) para R$ 6.946,80 (seis mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), permanecendo inalteradas as demais condições do ajuste. III. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor de R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 77.294/2026, documento SEI nº 167193505. IV. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, para fiscalizar e acompanhar a execução do objeto nas respectivas unidades educacionais:a) CEI Zé Colmeia II: Priscila Rodrigues Pereira, como fiscal titular, e Nívia Calderon Lachi, como suplente;b) CEI Genoveva D?Ascoli: Silvana Mora, como fiscal titular, e Natane Ribeiro, como suplente;c) CEI Alecrim Dourado: Fabiola Pinto, como fiscal titular, e Débora Oliveira, como suplente;conforme planilhas constantes dos documentos SEI nº 164595984 e nº 165523535. V. Publique-se e encaminhe-se o presente à DRE-IP/DIAF/Contabilidade, para as providências relativas ao empenho, e, posteriormente, à DRE-IP/DIAF/Aquisições, para formalização do Termo de Aditamento e adoção das demais providências cabíveis.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

23/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Financeiro

Impugnação (NP)   |   Documento: 167501525

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Síntese (Texto do Despacho) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/DRE IQ/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0021722-4 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança eletrônica, nas dependências da Diretoria Regional de Educação Itaquera sede pq. do Carmo, sede Cidade Lider e Cefor dessa mesma Diretoria - COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO I - Em análise à impugnação tempestiva apresentada pela empresa Commando Segurança Eletrônica, esta comissão e o núcleo técnico, a saber, DRE IQ se manifestam conforme documentos apresentados conforme doc sei 167410751 e 167410869.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167491746

Data de Publicação

23/10/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167520562

Dados da Licitação

Número

90005/DRE-IQ/2026,

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Microfone

Objeto da licitação

Microfone sem fio.

Processo

6016.2026/0056772-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - Processo SEI nº 6016.2026/0056772-1 - Despacho de Homologação - I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica constante do DOC SEI nº 167205912 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68, de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação 90005/DRE-IQ/2026, de acordo com o Relatório de Declarações DOC SEI nº 167118226, objetivando a aquisição de Aquisição de 02 (dois) microfones sem fio duplos, conforme as especificações constantes do Anexo I - Especificação do Objeto, parte integrante do Edital da referida dispensa, adjudicada à empresa LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI ME, inscrita no CNPJ sob nº 38.240.496/0001-43, no valor total de R$ 3.378,00 (três mil trezentos e setenta e oito reais).II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 16.19.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0.III - Designo a servidora Maria de Lourdes de Paula Dell Orti, RF nº 889.806.5, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e, em seus impedimentos legais, o servidor Indieu Freitas dos Santos, RF nº 752.616.4, como suplente.IV - Publique-se.V - Após a publicação, encaminhem-se os autos à DIAF/FI para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das demais providências cabíveis.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

167283139

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167525750

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - Retificação da publicação do DO de 16/10/2026, pag. 449PROCESSO SEI 6016.2026/0088977-0Onde se lê:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188Leia-se:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167401211

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167522185

Principal

Especificação de Outras

Repactuação e Aditamento contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2024/0138774-0DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉContrato 307/DRE-JT/2024 - prestação de serviços de limpeza de instalações prediais - áreas internas e externas, copeiragem, desinsetização, desratização, descupinização, corte de mato e limpeza das caixas d?água, com disponibilização de materiais e equipamentos, com dedicação exclusiva, para as unidades administrativas - prédio da sede, centro de formação e logística/almoxarifado da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ (DRE-JT) - Repactuação e Aditamento contratualI. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do art. 107 e 135 da Lei Federal 14.133/2021 e art. 116 do Decreto nº. 62.100/22, notadamente pelas manifestações de Contratos, Contabilidade e da Assessoria Jurídica desta DRE e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato nº. 307/DRE-JT/2024, celebrado com a empresa PERFECT CLEAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIREILI,CNPJ 12.066.450.0001/66, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e copeiragem para as unidades administrativas - prédio da sede, centro de formação e logística/almoxarifado da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, por mais 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva, a partir de 24/10/2026, e a repactuação para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, pelo valor mensal de R$ 85.772,27 (oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos),  totalizando R$1.029.267,24 (um milhão, vinte e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos);II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes do presente aditamento, autorizo a emissão das Notas de Empenho, que deverá onerar as dotações orçamentárias 16.12.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, em R$ 191.145,36 (cento e noventa e um mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos) e 16.12.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 em R$ 412,71 (quatrocentos e doze reais e setenta e um centavos), sendo que o restante deverá onerar dotação orçamentária apropriada para o próximo exercício financeiro, por meio das Notas de Reserva nº. 78.245/26 e nº. 78.246/26, respectivamente; III. INDICO E DESIGNO, como gestores de contrato, as servidoras Debora Amaral Gomes da Silva, R.F. 660.441.2/2, e, Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/1, e,  como fiscais, os servidores Eliane Cristina Alves de Oliveira Souza, RF. 809.859.0/1, Alessandra Lourenço da Silva, RF 743.147.3/1, e Sérgio Silva Coelho, RF 754.212.7/1 e suplente Sra. Alessandra dos Santos Teixeira , RF 750.117-0/2; IV. Publique-se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167520868

Data de Publicação

24/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167448985

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051518-0

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA REIS, JD. PLANALTO E REGIÃO E O CEI PINGOS DO AMANHÃ, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051518-0Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores de Vila Reis, Jd. Planalto e Região - CEI Pingos do AmanhãAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 308/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores de Vila Reis, Jd. Planalto e Região, inscrita no CNPJ sob o n.° 66.854.555/0001-09, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Pingos do Amanhã, a partir de 05/06/2026, para o valor de R$ 7.001,94 (sete mil um reais e noventa e quatro centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167421977

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167449464

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0009302-5

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA-SERCOM E O CEI ESPAÇO DAS DESCOBERTAS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2024/0009302-5Interessado: Organização da Sociedade Civil Serviço Comunitário do Itaim Paulista-Sercom - CEI Espaço das DescobertasAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 09/DRE-MP/2024-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Serviço Comunitário do Itaim Paulista-Sercom, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.420.396/0001-99, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Espaço das Descobertas, a partir de 13/08/2026, para o valor de R$ 7.405,95 (sete mil quatrocentos e cinco reais e noventa e cinco centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167424565

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167449919

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0049237-9

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA A AO ADOLESCENTE E O CEI ESTRELINHAS DO FUTURO, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2018/0049237-9Interessado: Organização da Sociedade Civil Centro de Integração a Cultura, Lazer e educação à Criança a ao Adolescente - CEI Estrelinhas do FuturoAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 731/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Centro de Integração a Cultura, Lazer e educação à Criança a ao Adolescente, inscrita no CNPJ sob o n.° 12.807.206/0001-07, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Estrelinhas do Futuro, a partir de 26/09/2026, para o valor de R$ 5.368,31 (cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167428174

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167469610

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0065266-3

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO E AMIGOS E O CEI ÁRVORE DO APRENDIZADO II, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2020/0065266-3 Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente União e Amigos - CEI Árvore do Aprendizado II Assunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 207/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente União e Amigos, inscrita no CNPJ sob o n.° 11.886.798/0001-37, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Árvore do Aprendizado II, a partir de 03/08/2026, para o valor de R$ 3.840,01 (três mil oitocentos e quarenta reais e um centavo), mais IPTU. II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1. III- Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167451792

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167473279

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051389-7

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO EDUCACIONAL PROJETANDO O FUTURO E O CEI JARDIM DOS SONHOS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051389-7Interessado: Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional Projetando o Futuro - CEI Jardim dos SonhosAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 392/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional Projetando o Futuro, inscrita no CNPJ sob o n.° 97.334.676/0001-53, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Jardim dos Sonhos, a partir de 29/07/2026, para o valor de R$ 8.291,87 (oito mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167471133

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167489010

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0076219-5

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E O CEI ESTRELINHAS ALEGRES, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2022/0076219-5Interessado: Organização da Sociedade Civil Centro de Integração a Cultura, Lazer e Educação à Criança e ao Adolescente - CEI Estrelinhas AlegresAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 20/DRE-MP/2022-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Centro de Integração a Cultura, Lazer e Educação à Criança e ao Adolescente, inscrita no CNPJ sob o n.° 12.807.206/0001-07, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Estrelinhas Alegres, a partir de 22/07/2026, para o valor de R$ 8.708,88 (oito mil setecentos e oito reais e oitenta e oito centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167472523

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167490163

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043208-4

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO CULTURAL MENINOS DE OURO E O CEI CANTINHO DO TIO ESTEVAM, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0043208-4Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Cultural Meninos de Ouro - CEI Cantinho do Tio EstevamAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 82/DRE-MP/2019-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural Meninos de Ouro, inscrita no CNPJ sob o n.° 23.896.713/0001-80, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Cantinho do Tio Estevam, a partir de 22/07/2026, para o valor de R$ 15.024,09 (quinze mil vinte e quatro reais e nove centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167479837

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167490991

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051525-3

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA - SERCOM E O CEI RECANTO FELIZ, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051525-3Interessado: Organização da Sociedade Civil Serviço Comunitário do Itaim Paulista - SERCOM- CEI Recanto FelizAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 361/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Serviço Comunitário do Itaim Paulista - SERCOM, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.420.396/0001-99, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Recanto Feliz, a partir de 11/07/2026, para o valor de R$ 9.314,89 (nove mil trezentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167477931

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167491837

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035418-9

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL VILA RAMOS E O CEI RECANTO DOS PEQUENINOS II, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2018/0035418-9Interessado: Organização da Sociedade Civil Centro de Educação e Integração Social Vila Ramos - CEI Recanto dos Pequeninos IIAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 648/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Centro de Educação e Integração Social Vila Ramos, inscrita no CNPJ sob o n.° 56.322.076/0001-98, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Recanto dos Pequeninos II, a partir de 04/07/2026, para o valor de R$ 3.477,04 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais e quatro centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167474281

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167496320

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051436-2

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO ENCANTADO E O CEI MUNDO ENCANTADO II, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051436-2Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Mundo Encantado - CEI Mundo Encantado IIAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 475/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Mundo Encantado, inscrita no CNPJ sob o n.° 08.827.445/0001-51, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Mundo Encantado II, a partir de 01/06/2026, para o valor de R$ 9.601,52 (nove mil seiscentos e um reais e cinquenta e dois centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167494275

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167502089

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0032480-0

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL CORUJINHAS E O CEI BABY MARAVILHA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0032480-0Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Educacional Corujinhas - CEI Baby MaravilhaAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 45/DRE-MP/2019-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Educacional Corujinhas, inscrita no CNPJ sob o n.° 02.214.952/0001-33, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Baby Maravilha, a partir de 18/07/2026, para o valor de R$ 8.848,71 (oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167498397

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167504126

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0063481-9

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS E O CEI ENCANTO E HARMONIA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2020/0063481-9Interessado: Organização da Sociedade Civil Centro de Treinamento das Vidas - CEI Encanto e HarmoniaAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 204/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Centro de Treinamento das Vidas, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.318.742/0001-09, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Encanto e Harmonia, a partir de 02/06/2026, para o valor de R$ 11.010,62 (onze mil dez reais e sessenta e dois centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167499817

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167505229

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0000499-3

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR E O CEI SHAVOUT, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2023/0000499-3Interessado: Organização da Sociedade Civil União Comunitária de Mulheres do Jardim Nair - CEI ShavoutAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 45/DRE-MP/2023-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil União Comunitária de Mulheres do Jardim Nair, inscrita no CNPJ sob o n.° 02.176.231/0001-86, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Shavout, a partir de 17/07/2026, para o valor de R$ 14.044,41 (quatorze mil quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167503290

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167507910

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0086561-1

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES E O CEI VOVÓ ELENI, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2023/0086561-1Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação para Qualificação Profissional e Social dos Moradores do Jardim Pedro Nunes - CEI Vovó EleniAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 64/DRE-MP/2023-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação para Qualificação Profissional e Social dos Moradores do Jardim Pedro Nunes, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.485.287/0001-48, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Vovó Eleni, a partir de 21/07/2026, para o valor de R$ 5.123,87 (cinco mil cento e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167501386

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167510509

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051290-4

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO AMAR A VIDA E O CEI CRESCER E APRENDER II, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051290-4Interessado: Organização da Sociedade Civil Instituto Amar a Vida - CEI Crescer e Aprender IIAssunto: Reajuste da verba locatícia - Portaria SME nº 7.512 de 14/08/2024.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria SME nº 7.512/24, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 503/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Instituto Amar a Vida, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.039.446/0001- 92, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Crescer e Aprender II, a partir de 28/07/2026, para o valor de R$ 13.245,46 (treze mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167507742

Comunicado (NP)   |   Documento: 167450020

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 13/DRE-PJ/2026 Processo nº 6016.2026/0115508-7 - OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais e equipamentos eletrônicos e de informática e de sistema de identificação funcional (crachás), compreendendo 31 (trinta e um) itens de material de consumo e de material permanente, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e pedagógicas da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, conforme especificações constantes no anexo II deste edital. COMUNICADOAcha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov. até às 7h59min do dia 29/10/2026. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 29/10/2026, das 8h às 14h.O Edital poderá ser obtido através do documento SEI 167429573 A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV).Informações adicionais: Telefone (011) 3397-6879 ou e-mail piritubaaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br WAGNER BARBOSA DE LIMADiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167429779

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167522117

Principal

Especificação de Outras

Contrato 353/DRE PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá DRE-PJ.ASSUNTO: Contratação através da Ata nº 01/SEGES-COBES/2026 - Termo de Contrato nº 353/DRE PJ/2026 - transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro)PROCESSO: 6016.2026/0108682-4DESPACHO: I. A vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo 6016.2026/0108682-4 constantes do presente, com fundamento no art. 82 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022 com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 5.318/2020, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a contratação da Empresa Cooperativa União de serviços dos taxistas autônomos de São Paulo - CNPJ n° 59.558.411/0001-40, por meio da Ata nº 01/SEGES-COBES/2026 - Termo de Contrato nº 353/DRE PJ/202, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que por ventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile para uso exclusivo da Prefeitura de São Paulo, conforme as especificações contidas no Anexo I do Edital que precedeu este ajuste e na proposta apresentada pela contratada, partes integrantes do presente termo para todos os seus efeitos, doc. SEI 164660480 e Minuta doc. SEI 166417476. O prazo de execução do contrato terá duração de 12 meses, de 13/10/2026 (inclusive) a 12/10/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente até o prazo limite de 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes e a contratada haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 meses, considerando o desconto de 5% (Cinco por cento) ofertado pela CONTRATADA, é de R$ R$ 73.509,01 (setenta e três mil, quinhentos e nove reais e um centavo), composto da seguinte forma: ItemDescriçãoEstimativa anualUnid. Med.Valor unit. da tarifa [2] Valor total anual do parâmetro do serviço01Total de corridas por ano (A)1.000Unid.R$ 6,55 R$ 6.550.00Quilometragem total percorrida no ano (B)12.700KmR$ 4,80 R$ 60.960,00Tempo total com o veículo parado ou abaixo de 15 km/h em todas as corridas no ano (C)=(B?0,014)177,80HoraR$ 55,50 R$ 9.867,90Valor total do serviço para 12 meses sem taxa de desconto (D)R$ 77.377,90Taxa de desconto (E)=(D?5%)5%R$ 3.868,89Valor total do serviço para 12 meses com taxa de desconto (F)=(D-E)R$ 73.509,01[1][2] Tarifas e valores previstos na Portaria SMT/SETRAM nº 41, de 31 de julho de 2025, para as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível. II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação,  AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, a onerar a dotação orçamentária: 16.14.12.122.4001.2.1.00.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 18.377,25 (dezoioto mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) do orçamento vigente, para o ano de 2026, por meio do extrato de reserva nº 67.993/2026;III. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. º121 do Decreto Municipal n° 62.100/2022 e art. 140 da Lei 14.133/2021, os servidores indicados em doc. SEI 166411401 da DRE Pirituba/Jaraguá;IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 159/2017 e suas alterações, no âmbito de suas competências;V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Publique-se;VII. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

166848396

Data de Publicação

23/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167477962

Dados da Licitação

Número

167465259

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE GUARITA DE SEGURANÇA

Objeto da licitação

1 (uma) Guarita em fibra.

Processo

6016.2026/0124051-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 31/DRE-SM/20266016.2026/0124051-3- OBJETO: Aquisição de Guarita para a DRE São Mateus COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8h do dia 23/10/2026 será realizada através do Sistema Compras Gov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 29/10/2026, às 14:00h. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

167465259

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167452105

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050703-0

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI COMUNIDADE FELIZ

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0050703-0CEI COMUNIDADE FELIZI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº167294903 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores autorizo, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o aditamento de alteração de capacidade ao termo de colaboração nº 6982017/DRE-SM/2017-UPP, com a OSC GRUPO DE MÃES COMUNIDADE FELIZ localizada na Rua Francesco Usper, Nº 120/ Conjunto Teotônio Vilela / Cep: 03928-235/ São Paulo SP, C.N.P.J. n° 53.254.678/0001-67, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI COMUNIDADE FELIZ a partir da data de publicação, com atendimento para 49 crianças sendo 16 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 70.943,67 (setenta mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) mais valor do adicional de berçário R$ 8.641,92 ( oito mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) mais baixa demanda no valor de R$15.917,12 ( quinze mil, novecentos e dezessete reais e doze centavos) mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 0,00 (zero reais) e IPTU parcela no valor de R$ 3.830,23 (três mil oitocentos e trinta reais e vinte e três centavos) perfazendo o total mensal em R$ 99.332,94 (noventa e nove mil reais, trezentos e trinta e dois e vinte e três centavos)  de acordo com a minuta documento DOC SEI nº 166986977 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária, através da nota de reserva nº 787, segundo DOC SEI nº166935460 . III - Nos termos dos artigos 54 ao 60, instrução normativa SME nº 48, de 26 de novembro de 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167525206

Principal

Número do Contrato

57

Contratado(a)

Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.432.517/0001-07

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 4 AO CONTRATO SF Nº 57/2021 PROCESSO: 6017.2021/0024093-1 OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de impressão corporativa (Outsourcing) para atender necessidades de impressão/cópia/digitalização; sistema de gerenciamento de impressões; manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos para substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, incluindo fornecimento de insumos (exceto papel)." CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda. - CNPJ 07.432.517/0001-07 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação Contratual NOTAS DE EMPENHO: 110.472/2026 e 110.473/2026 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 17.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.01.1.754.1911.1 e 17.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.01.2.754.1911.1 VALOR DO ADITAMENTO: 74.643,93 (Setenta e Quatro Mil e Seiscentos e Quarenta e Três Reais e Noventa e Três Centavos) DATA DA ASSINATURA: 21/10/2026 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 23/10/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 20/01/2027

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167432206

Comissão Permanente de Licitações

Prejudicada (NP)   |   Documento: 167518915

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0044190-0- OBJETO: aquisição de duas unidades UPS com potência mínima de 60 kVA (quilovolt-ampère), fator de potência maior ou igual a 0,92 (Eficiência; FP ≥ 0,92), modularidade N+X "Hot-Swappable", escaláveis, redundância nativa, com bypass de manutenção integrado, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. DESPACHO: I. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Pregoeira no documento SEI 167517040, em face da competência que me foi delegada pela Portaria SF nº 78/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, declaro FRACASSADA a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2026, objetivando a aquisição de duas unidades UPS com potência mínima de 60 kVA (quilovolt-ampère), fator de potência maior ou igual a 0,92 (Eficiência; FP ≥ 0,92), modularidade N+X "Hot-Swappable", escaláveis, redundância nativa, com bypass de manutenção integrado, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167515181

Data de Publicação

23/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167524422

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 72/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0047681-0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RENOVAÇÃO DE SOLUÇÃO CENTRALIZADA DE PROTEÇÃO E CÓPIA DE SEGURANÇA (BACKUP) E RECUPERAÇÃO (RECOVERY), PELO PERÍODO DE 36 MESES, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 02/10/2026. Às dez horas do dia vinte e dois de outubro de dois mil e vinte e seis, foi aberta, no sistema COMPRAS.GOV, a sessão pública do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 72/2026, que tem por objeto a contratação de serviços de renovação de solução centralizada de proteção e cópia de segurança (backup) e recuperação (recovery) de dados, com proteção e unificação de dados em disco por volume de dados, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.Estiveram presentes na sessão: Fabiana Silva Zavatto, RF 729.114.1, Pregoeira; Felipe Vinicius Ribeiro, RF 928.760.4; Amanda Simões da Silva, RF 794.512.4; e Valdecir Gomes de Magalhães, RF 889.253.9, na qualidade de membros da Equipe de Apoio. Participou, ainda, o servidor Gustavo Grecchi Sarapo, RF 818.846.7, designado para a análise da capacidade técnica.Inicialmente, a Pregoeira procedeu à abertura da sessão pública, em atendimento às disposições contidas no Edital. Foram cadastradas três propostas, apresentadas pelas seguintes empresas: ADISTEC BRASIL INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 15.457.043/0001-78; 64.343.195 GIOVANNA DO VALE LOPES ALVES SALES, CNPJ nº 64.343.195/0001-55; e STORAGEONE COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 03.682.505/0001-71.Após a etapa de lances, no modo de disputa aberto e fechado, a Pregoeira iniciou a fase de negociação com a primeira classificada, ADISTEC BRASIL INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 15.457.043/0001-78, que ofertou o valor de R$ 1.319.400,00. Questionada, a licitante informou que atendia a todas as condições e exigências estabelecidas no Edital. A empresa não apresentou redução do valor ofertado durante a negociação. Considerando que o valor se encontrava compatível com o valor estimado da contratação, conforme pesquisa de mercado, a proposta foi aceita, sendo solicitada a apresentação da proposta de preços.A proposta apresentada foi submetida à análise das equipes técnica e de apoio, que se manifestaram favoravelmente quanto à sua aceitação e à adequação dos produtos ofertados às exigências da contratação.Na sequência, foram solicitados os documentos de habilitação. Após o recebimento e a análise da documentação pelas equipes de apoio e técnica, a Pregoeira informou que os documentos apresentados atendiam às exigências previstas no Edital, declarando a empresa habilitada.Aberto o prazo para manifestação da intenção de recorrer, não houve manifestação por parte das licitantes.Nada mais havendo a registrar, lavrou-se a presente ata, que, após conferida, segue para assinatura dos presentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167519690

Data de Publicação

23/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167527467

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 72/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0047681-0 - DESPACHO: Em face do regular processamento da licitação e da diligente atuação da Pregoeira e da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22 e em face da competência a mim delegada pela Portaria SF 78/2019, DECIDO: 1) ADJUDICAR e HOMOLOGAR este procedimento licitatório que trata da a contratação de serviços de renovação de solução centralizada de proteção e cópia de segurança (backup) e recuperação (recovery) de dados, com proteção e unificação de dados em disco por volume de dados, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, contados a partir da data de assinatura do contrato, à empresa ADISTEC BRASIL INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 15.457.043/0001-78, pelo valor global de R$ 1.319.400,00 (um milhão, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais). 2) AUTORIZAR, nos termos art. 6º, inc. XLI da Lei 14.133/2021, obedecidas as formalidades legais, regulares e de praxe, a contratação da empresa acima citada a prestar os serviços descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº 72/2026 (SEI 166348617), onerando a dotação orçamentária nº 17.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.01.2.754.1911. 3) AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho na forma do Decreto Municipal nº 64.904/2026. 4) DESIGNAR para gestão do contrato, conforme indicação no documento SEI 166346894, em conformidade com a Portaria nº 56/SG/2019, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014, o servidor Anderson Costa Bandeira - RF. 789.434.1, como gestor titular, e na sua ausência, o servidor Marcelo Tadeu Ribeiro - RF 928.231.9. 5) DESIGNAR para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, conforme indicação no documento SEI 165301208, pela SF/COTEC/DIOPI o servidor Gustavo Grecchi Sarapo, RF nº 818.846-7, como fiscal titular, e na ausência, o servidor Nelson José Issa de Macedo, RF nº 939.563-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167526324

Data de Publicação

23/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167484705

Dados da Licitação

Número

588/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FÓRMULA INFANTIL, METABÓLICA, PEDIÁTRICA E SUPLEME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FÓRMULA INFANTIL, METABÓLICA, PEDIÁTRICA E SUPLEMENTO NUTRICIONAL

Processo

6018.2026/0108300-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0108300-1 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FÓRMULA INFANTIL, METABÓLICA, PEDIÁTRICA E SUPLEMENTO NUTRICIONAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 167421800) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

167450301

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167500499

Dados da Licitação

Número

590/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FLUORETO DE SÓDIO; FILME, RAIO X DENTAL; FIXADOR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUORETO DE SÓDIO 12,3 MG/ML (1,23%) GEL ACIDULANTE FRASCO 200ML; FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, 150 PELICULAS; FIXADOR, P/ RAIO X, ODONTOLOGICO, FRASCO C/ 475 ML

Processo

6018.2026/0119723-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0119723-6 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUORETO DE SÓDIO 12,3 MG/ML (1,23%) GEL ACIDULANTE FRASCO 200ML; FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, 150 PELICULAS; FIXADOR, P/ RAIO X, ODONTOLOGICO, FRASCO C/ 475 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 167466128) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

167466615

Abertura (NP)   |   Documento: 167495140

Dados da Licitação

Número

588/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FÓRMULA INFANTIL, METABÓLICA, PEDIÁTRICA E SUPLEME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FÓRMULA INFANTIL, METABÓLICA, PEDIÁTRICA E SUPLEMENTO NUTRICIONAL

Processo

6018.2026/0108300-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0108300-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 588/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 588/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0108300-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FÓRMULA INFANTIL, METABÓLICA, PEDIÁTRICA E SUPLEMENTO NUTRICIONAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 167493989 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001721/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167493989

Abertura (NP)   |   Documento: 167506127

Dados da Licitação

Número

590/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FLUORETO DE SÓDIO, FILME, RAIO X E FIXADOR, P/ RAI

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUORETO DE SÓDIO 12,3 MG/ML (1,23%) GEL ACIDULANTE FRASCO 200ML; FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, 150 PELICULAS; FIXADOR, P/ RAIO X, ODONTOLOGICO, FRASCO C/ 475 ML

Processo

6018.2026/0119723-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0119723-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 590/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 590/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0119723-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FLUORETO DE SÓDIO 12,3 MG/ML (1,23%) GEL ACIDULANTE FRASCO 200ML; FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, 150 PELICULAS; FIXADOR, P/ RAIO X, ODONTOLOGICO, FRASCO C/ 475 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 09 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 167503920 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001725/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167503920

Julgamento (NP)   |   Documento: 167533950

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA Processo n°. 6018.2026/0097810-2Pregão Eletrônico n°. 407/2024Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BALÃO DE BORRACHA (BARAKA) ? LITRO - PREMATURO E EQUIPO PARA MENSURAÇÃO DE PRESSÃO VENOSA CENTRAL Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 167533640

Anexo I (Número do Documento SEI)

167533640

Data de Publicação

23/10/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 167534435

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA Processo n°. 6018.2026/0094408-9Pregão Eletrônico n°. 408/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS INABSORVÍVEL XVI Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 167534416

Anexo I (Número do Documento SEI)

167534416

Data de Publicação

23/10/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 167534615

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA Processo n°. 6018.2026/0097518-9Pregão Eletrônico n°. 425/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 167534599

Anexo I (Número do Documento SEI)

167534599

Data de Publicação

23/10/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 167535735

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA Processo n°. 6018.2026/0101608-8Pregão Eletrônico n°. 475/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA DIABÉTICOS DE AÇÃO JUDICIAL Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 167535706

Anexo I (Número do Documento SEI)

167535706

Data de Publicação

23/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167534052

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA Processo n°. 6018.2026/0097810-2Pregão Eletrônico n°. 407/2024Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BALÃO DE BORRACHA (BARAKA) ? LITRO - PREMATURO E EQUIPO PARA MENSURAÇÃO DE PRESSÃO VENOSA CENTRAL Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 167533658

Anexo I (Número do Documento SEI)

167533658

Data de Publicação

23/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167534445

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA Processo n°. 6018.2026/0094408-9 Pregão Eletrônico n°. 408/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS INABSORVÍVEL XVI Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 167534424

Anexo I (Número do Documento SEI)

167534424

Data de Publicação

23/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167534619

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA Processo n°. 6018.2026/0097518-9Pregão Eletrônico n°. 425/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 167534610

Anexo I (Número do Documento SEI)

167534610

Data de Publicação

23/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167535743

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA Processo n°. 6018.2026/0101608-8Pregão Eletrônico n°. 475/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA DIABÉTICOS DE AÇÃO JUDICIAL Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 167535708

Anexo I (Número do Documento SEI)

167535708

Data de Publicação

23/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167534304

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS Processo n°. 6018.2026/0109397-0Pregão Eletrônico n°. 430/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO (BROCA PARA ACRILICO MAXICUT NR. 1504; CREME DENTAL FLUOR 90 GRAMAS E ESPELHO BUCAL PLANO NR. 05) A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 430/2026, no dia 26/10/2026, às 09:30 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA; para o ITEM 02 apresentadas pela empresa ALGSUN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA; e para o ITEM 03 apresentadas pela empresa ODONTOSUL LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167534098

Data de Publicação

23/10/2026

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 167455084

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 300/2026, processo SEI nº 6018.2026/0036196-2, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONTRA-ÂNGULO, após análise e testes clínicos das amostras, para habilitar as empresas vencedoras do Pregão. A retomada da sessão será no dia 28/10/2026, às 09h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167401308

Data de Publicação

23/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167500058

Dados da Licitação

Número

542/2026/SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Otoscópio

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE OTOSCÓPIO SIMPLES - HM. GUARAPIRANGA

Processo

6018.2026/0024005-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 542/2026-SMS - Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001720/2026 - Período para entrega de proposta: 23/10/2026 08:00 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 29/10/2026 08:00 horas - Período para envio de lances: 29/10/2026 08:00 horas até 14:00 horas - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 542/2026, visando a AQUISIÇÃO DE OTOSCÓPIO SIMPLES - HM. GUARAPIRANGA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. - O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8935 ou e-mail: lucimaragoncalo@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

167485294

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167507807

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0058349-3 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 302/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO DIVERSOS TAMANHOS - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 167465953.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167465953

Data de Publicação

23/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Abertura (NP)   |   Documento: 167508769

Dados da Licitação

Número

591/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ULTRASSOM PARA FISIOTERAPIA

Objeto da licitação

ULTRASSOM PARA FISIOTERAPIA

Processo

6018.2026/0024279-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 591/2026-SMS Período para entrega de proposta: 23/10/2026 até 29/10/2026 08:00 horasData prevista para abertura da sessão pública: 29/10/2026 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 29/10/2026 09:00 horas até 14:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 591/2026, visando a aquisição de ULTRASSOM PARA FISIOTERAPIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: rkitamura@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

167504249

Comissão Permanente de Licitação-15

Impugnação (NP)   |   Documento: 167502533

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÕES15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6018.2026/0029370-3PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 459/2026-SMS.GOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel para o Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, com instalação de tanques de armazenamento e abastecimento cedidos em regime de comodato.I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃOForam apresentadas impugnações ao edital pela Companhia Ultragaz S/A, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 61.602.199/0232-44 (SEI Nº 166733525), e pela Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.980.064/0092-10 (SEI nº 167490294).Considerado o prazo previsto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 5 do edital, e que a sessão pública está inicialmente agendada para ocorrer no dia 05/11/2026, ambas as manifestações são tempestivas.Dessa forma, conheço das impugnações, por estarem atendidos os requisitos de admissibilidade.II - DOS PEDIDOSAs impugnações submetem à análise questões referentes à forma de execução do fornecimento de GLP e aos critérios de qualificação econômico-financeira previstos no edital. A Companhia Ultragaz S/A questiona a compatibilidade do sistema denominado Vale-Gás com o objeto licitado e contesta a exigência dos índices contábeis. A Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. concentra sua insurgência nos mesmos critérios de qualificação econômico-financeira.Ao final, a Ultragaz requer a inclusão de previsão expressa que admita o sistema Vale-Gás ou, subsidiariamente, esclarecimento oficial sobre sua utilização. Requer, ainda, que a comprovação da qualificação econômico-financeira possa ser feita por patrimônio líquido mínimo ou por outro critério objetivo, proporcional e devidamente justificado.A Nacional Gás requer a revisão do item 11.5.3, alínea "b.3", e do Anexo V, para que o patrimônio líquido ou o capital social mínimo possa ser aceito como alternativa aos índices contábeis. Subsidiariamente, pede justificativa específica para a manutenção da exigência e, caso haja alteração que afete as condições de participação ou a formulação das propostas, a retificação do edital e a designação de nova data para a sessão pública.III - DA ANÁLISE TÉCNICA3.1 - Da possibilidade de utilização do sistema Vale-GásA manifestação da área técnica informa que o objeto foi definido para atender à necessidade de fornecimento contínuo de GLP a granel, destinado ao abastecimento da infraestrutura existente no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, conforme segue: "Quanto à possibilidade de utilização do sistema Vale-GásA impugnante solicita a inclusão de previsão que permita a utilização do sistema denominado Vale-Gás ou, subsidiariamente, esclarecimento quanto à sua admissibilidade.Resposta:Esclarecemos que o objeto da contratação foi definido considerando a necessidade de fornecimento contínuo de GLP a granel, destinado ao abastecimento da infraestrutura existente no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva.A solução prevista no Termo de Referência contempla o fornecimento do combustível, a disponibilização dos equipamentos em regime de comodato, sua instalação e manutenção, bem como o abastecimento diretamente na unidade hospitalar.O sistema Vale-Gás descrito pela impugnante, mediante emissão de vales para posterior retirada de botijões junto a revendas credenciadas, não corresponde à sistemática de fornecimento a granel estabelecida no instrumento convocatório, implicando alteração das condições materiais de execução do objeto.Ressaltamos que a modalidade de fornecimento prevista decorre das necessidades operacionais da unidade hospitalar, especialmente da utilização do combustível nos sistemas de aquecimento de água e da necessidade de continuidade das atividades assistenciais.Dessa forma, não há razão quanto ao acolhimento da impugnação quanto à utilização do sistema Vale-Gás, considerando sua incompatibilidade com as características e condições de execução do objeto licitado."A manifestação técnica pode ser consultada e obtida através do SEI nº 167217157.IV- DA ANÁLISE DA 15º CPL4.1 - Da justificativa dos índices e do trabalho de aprimoramento técnicoO artigo 69 da Lei nº 14.133/2021 disciplina a habilitação econômico-financeira nos seguintes termos:Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.(?)§ 4º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.§ 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.Da leitura do dispositivo, conclui-se que a lei não impõe à Administração a obrigação de exigir todos os critérios ali descritos, tampouco determina a existência de "alternativa obrigatória" entre índices, capital mínimo e patrimônio líquido. O comando legal apenas delimita o campo de atuação da Administração, exigindo que os critérios adotados sejam objetivos, usualmente utilizados na análise econômico-financeira e devidamente justificados no processo licitatório.No caso concreto, os índices foram expressamente previstos no edital, tiveram suas fórmulas e seus parâmetros detalhados no Anexo V e estão acompanhados de justificativa técnica no Anexo V.1 e de registros constantes dos autos. Desse modo, a exigência foi motivada nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133/2021.A título de referência, registra-se entendimento adotado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo no processo TC/006872/2026, referente a procedimento licitatório diverso. Naquele caso, ao examinar a previsão de patrimônio líquido ou capital mínimo como alternativa ao atendimento dos índices contábeis exigidos no edital, o Tribunal considerou que essa substituição criaria forma diversa de habilitação econômico-financeira. O trecho pertinente consignou:"Em relação ao subitem b.3, há justificativa constante no processo licitatório relativa à obtenção de índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG) maiores ou iguais a 1,00 (um). Tal justificativa consta dos Anexos V e V.1 do Edital de Pregão (?).(?)O subitem b.3.2 inova a ordem jurídica criando alternativa de não cumprimento dos índices contábeis estabelecidos no edital (requisito obrigatório) e o uso, em seu lugar, de apresentação de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% do valor estimado da contratação (requisito facultativo), criando-se nova forma de habilitação econômico-financeira, em desrespeito ao princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da CF e no art. 5º da LF 14.133/21, bem como ao que estabelece o art. 69 da LF 14.133/21."A referência é utilizada como subsídio interpretativo e não corresponde a decisão proferida sobre o presente certame, nem possui, por si só, efeito vinculante sobre este julgamento. Seu alcance, para a questão ora examinada, é o de indicar que o patrimônio líquido ou o capital mínimo, quando previsto como substituto dos índices estabelecidos no edital, não afasta a necessidade de atendimento a esses índices.À luz desse entendimento, é necessário distinguir a previsão do patrimônio líquido como alternativa daquela feita de forma cumulativa com os índices. A primeira hipótese permitiria ao licitante deixar de atender aos índices, substituindo-os por outro critério. Já a inclusão cumulativa manteria os índices e acrescentaria uma exigência adicional de patrimônio líquido ou capital social mínimo, impondo o atendimento simultâneo a ambos os requisitos.No presente edital, o item 11.5.3 estabelece:11.5.3 - Qualificação econômico-financeira(?)b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;(?)b.3) Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo V deste Edital.O Anexo V define as fórmulas para o cálculo dos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, enquanto o Anexo V.1 apresenta a justificativa técnica para sua utilização como parâmetros de qualificação econômico-financeira.Assim, não se acolhe a pretensão de admitir patrimônio líquido ou capital social mínimo em substituição aos índices previstos. Por outro lado, a inclusão desses requisitos ocorreria de forma cumulativa, sem demonstração específica de sua necessidade para este objeto, acrescentaria condição de habilitação além dos índices já exigidos e poderia restringir indevidamente a competitividade do certame. Por essa razão, não se propõe sua inclusão como exigência adicional.A Administração deve conduzir o procedimento em observância aos princípios da legalidade, da motivação, da transparência, da isonomia, da competitividade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.Diante do exposto, mantém-se a exigência dos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral estabelecidos no edital, sem sua substituição por patrimônio líquido ou capital social mínimo e sem a inclusão cumulativa desses requisitos.IV - DO JULGAMENTOO Edital objeto da presente impugnação está regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo DECRETO Nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022 , pelo DECRETO Nº 56.475 de 5 de Outubro de 2015, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, com as alterações promovidas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, bem como pelas demais normas complementares aplicáveis à matéria.Cabe ressaltar que a atuação da Administração Pública está sempre orientada pelo interesse público, em estrita observância aos princípios fundamentais que norteiam as licitações e os atos administrativos, destacando-se, entre eles, a legalidade, impessoalidade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Esses princípios são imprescindíveis para garantir a lisura do procedimento, afastando qualquer possibilidade de prevalência da vontade pessoal do agente público sobre as normas legais e editalícias, evitando subjetivismos e favorecimentos indevidos.Diante do exposto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 17, inciso II, do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DECIDO:CONHECER das impugnações apresentadas pela Companhia Ultragaz S/A e pela Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., por serem tempestivas;JULGAR IMPROCEDENTE o pedido da Companhia Ultragaz S/A para admissão do sistema Vale-Gás, mantendo-se o fornecimento de GLP a granel, com abastecimento direto na unidade hospitalar, conforme previsto no Termo de Referência;JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de admissão do patrimônio líquido ou do capital social mínimo como critério alternativo aos índices de qualificação econômico-financeira previstos no edital;MANTER os critérios de qualificação econômico-financeira estabelecidos no item 11.5.3, alínea "b.3", e no Anexo V do edital, sem inclusão de requisito cumulativo de patrimônio líquido ou capital social mínimo;Em consequência, o edital permanece inalterado quanto aos pontos impugnados e a sessão continuará agendada para a data inicialmente prevista.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167490506

Data de Publicação

23/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167529101

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITALPROCESSO Nº 6018.2026/0054304-1PREGÃO ELETRÔNICO: 453/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MANTA TÉRMICA CORPO INTEIRO /AQUECEDOR EM COMODATOA Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio de sua 15ª Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados que foi promovida retificação do edital no sistema ComprasGov, especificamente o item IV - TABELA DE QUANTITATIVO ESTIMADO - CMM (Consumo Médio Mensal) e CMA (Consumo Médio Anual) do Termo de Referência - Anexo I.Ressaltamos que a nova sessão está agendada para 10/11/2026, às 09h00, uma vez que a alteração realizada impacta na formulação das propostas.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167528318 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Anexo I (Número do Documento SEI)

167528849

Data de Publicação

23/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167527079

Dados da Licitação

Número

592/2026-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CURATIVOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BANDAGEM ELASTICA; GAZE IMPREGNADA; CURATIVO C/PHMB.

Processo

6018.2025/0097581-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/11/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2025/0097581-0A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 592/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0097581-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BANDAGEM ELASTICA; GAZE IMPREGNADA; CURATIVO C/PHMB. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:30h do dia 12 de novembro de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167526317 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

167526815

Comissão Permanente de Licitação-3

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167443886

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0112405-0DISPENSA ELETRÔNICA Nº 573/2026/SMS.G.Objeto: AQUISIÇÃO DE SUPORTE DE SORO DE PEDESTAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL. I. A 3ª CPL/SMS.G. COMUNICA que com referência ao Edital da Dispensa Eletrônica nº 573/2026/SMS.G., processo SEI nº 6018.2026/0112405-0, que verificamos a necessidade de retificar o número de controle, passando a constar: Onde se lê: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925003 - 537/2026/SMS.G.Leia-se: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925003 - 573/2026/SMS.GII. Com retirada de NOVO EDITAL (SEI nº 167443429). DATA DE ABERTIRA (26/10/2026), Relação de Itens divulgada e demais itens do Edital permanecem inalterados.O edital do pregão, com esta alteração acima citada, poderá ser consultado e/ou obtido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do Painel de Negócios, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e na plataforma Comprasgov.III. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167443429

Data de Publicação

22/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167521642

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0111173-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 445/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESES VASCULARES, com entrega em consignação, para atendimento de cirurgias na especialidade de VASCULAR, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167518277.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167518277

Data de Publicação

23/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167526435

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0078900-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 106/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167525408.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167525408

Data de Publicação

23/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167521088

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0111173-0PREGÃO ELETRÔNICO: 445/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESES VASCULARES, com entrega em consignação, para atendimento de cirurgias na especialidade de VASCULAR, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167518252.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167518252

Data de Publicação

22/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167526103

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0078900-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 106/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167525396.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167525396

Data de Publicação

23/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 167480596

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 498/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0033215-6 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL adjudicado e homologado conforme, Termo de Homologação em Documento Sei nº 167479847, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167479847

Data de Publicação

23/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167483588

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 367/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0083124-1 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL/MEDICAMENTO ODONTOLÓGICO_ PRILOCAINA adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 167474696) Termo de Homologação em Documento Sei nº 167482485, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167482485

Data de Publicação

23/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167491966

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 375/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0068664-0 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÁGUA COM FORNECIMENTO DE PRODUTO/INSUMO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS EM COMODATO NAS DEPENDÊNCIAS DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE E DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES TOXICOLÓGICAS PELO PERÍODO DE 12 MESES. adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 167324201) Termo de Homologação em Documento Sei nº 167491108, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167491108

Data de Publicação

23/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167475289

Dados da Licitação

Número

585/2026/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MESAS DE REFEITÓRIO COM BANCOS GIRATÓRIOS INTEGRADOS, POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Processo

6018.2026/0091457-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0091457-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MESAS DE REFEITÓRIO COM BANCOS GIRATÓRIOS INTEGRADOS, POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166910984) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

166911330

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167480383

Dados da Licitação

Número

586/2026/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE SHUNT DE CARÓTIDA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL/VASCULAR PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Processo

6018.2026/0102434-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0102434-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE SHUNT DE CARÓTIDA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL/VASCULAR PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167451817) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

167452283

Abertura (NP)   |   Documento: 167476180

Dados da Licitação

Número

585/2026/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MESAS DE REFEITÓRIO COM BANCOS GIRATÓRIOS INTEGRADOS, POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

Processo

6018.2026/0091457-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/11/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0091457-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 585/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 585/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0091457-0, destinado a AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MESAS DE REFEITÓRIO COM BANCOS GIRATÓRIOS INTEGRADOS, POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167473574 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167474207

Abertura (NP)   |   Documento: 167481025

Dados da Licitação

Número

586/2026-SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE SHUNT DE CARÓTIDA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL/VASCULAR PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Processo

6018.2026/0102434-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0102434-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 586/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 586/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0102434-0, destinado a AQUISIÇÃO DE SHUNT DE CARÓTIDA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL/VASCULAR PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 09 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167461080 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167461263

Comunicado (NP)   |   Documento: 167504880

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 252/2026, processo SEI nº 6018.2026/0033077-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, no dia 26.10.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas. II - Publique-se. III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167372327

Data de Publicação

23/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 167506241

Dados da Licitação

Número

587/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA DIABÉTICOS - MEDTRONIC - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0112801-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/11/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0112801-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 587/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001724/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 587/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0112801-3, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA DIABÉTICOS - MEDTRONIC - AÇÃO JUDICIAL, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 10 de novembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167501436 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167501436

Homologação (NP)   |   Documento: 167523226

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 482/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0117709-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 167522301, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 167522668, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIDROCORTISONA 10 MG/G (1%) CREME, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167522668

Data de Publicação

23/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 167499144

Dados da Licitação

Número

576/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO BALÃO MANUALREUTILIZÁVEL COM RESERVATÓRIO DIVERSOS TAMANHOS.

Processo

6018.2026/0107989-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0107989-6- PREGÃO ELETRÔNICO N.º 576/2026/SMS.G- PNCP: A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 576/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0107989-6, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO BALÃO MANUALREUTILIZÁVEL COM RESERVATÓRIO DIVERSOS TAMANHOS.. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 06 de novembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167498772 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

167498772

Outras (NP)   |   Documento: 167502460

Principal

Especificação de Outras

Julgamento Pedido Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE PEDIDO ESCLARECIMENTO PROCESSO Nº 6018.2026/0111678-3 - PREGÃO ELETRÔNICO: 551/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTÁVEL ADULTO 4,0 - 4,5 MM E FIO BARRA DE ERICH DE 1 METRO.. Informamos que o Julgamento dos Pedidos de Esclarecimentos do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 167502098.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167502098

Data de Publicação

23/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167506227

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0085022-0 - PREGÃO ELETRÔNICO: 257/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO NEBULIZADOR COMPLETO COM TRAQUEIA E MÁSCARA ADULTO E NEBULIZADOR COMPLETO COMTRAQUEIA E MÁSCARA INFANTIL. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 167505841.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167505841

Data de Publicação

23/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167506477

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0085022-0 - PREGÃO ELETRÔNICO: 257/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO NEBULIZADOR COMPLETO COM TRAQUEIA E MÁSCARA ADULTO E NEBULIZADOR COMPLETO COMTRAQUEIA E MÁSCARA INFANTIL. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 167505874. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167505874

Data de Publicação

23/10/2026

Núcleo de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167404659

Dados da Licitação

Número

580/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Ração Animal

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS - PREMIUM

Processo

6018.2026/0129042-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018,AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de RAÇÃO SECACÃES ADULTOS SUPER PREMIUM, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federalnº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806951-4, paraatuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento. Mariana de Souza Araujo Coordenadora Coordenadoria de Vigilância em Saúde SMS/COVISA

Arquivo (Número do documento SEI)

167398509

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167494990

Dados da Licitação

Número

477/2026-SMS.G

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 1 - 240 unidades de teste rápido (kit) para diagnóstico in vitro de erlichia canis; Item 2 - 370 unidades de teste rápido (kit) para detecção simultânea de parvovírus canino e coronavírus canino;

Processo

6018.2026/0107418-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0107418-5 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 477/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, das seguintes empresas:LOBO BRAVO LICITACOES LTDA, CNPJ nº 60.191.290/0001-20, para fornecimento de: Item 1 - 240 unidades de teste rápido (kit) para diagnóstico in vitro de erlichia canis, ao valor unitário de R$47,58 e global de R$11.419,20.HSI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 48.053.679/0001-03, para fornecimento de: Item 2 - 370 unidades de teste rápido (kit) para detecção simultânea de parvovírus canino e coronavírus canino, ao valor unitário de R$51,00 e global de R$18.870,00.A contratação visa atender às necessidades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico da unidade orçamentária de COVISA e Divisão de Vigilância de Zoonoses.Autorizo a emissão das respectivas Notas de empenho, assim distribuídas :Item 1 - 60 unidades ao DVZ (R$2.854,80) e, 180 unidades à COSAP (R$8.564,40);Item 2 - 120 unidades ao DVZ (6.120,00) e, 250 unidades à COSAP (12.750,00).II - PRAZO DE ENTREGA:ITEM 1 - A entrega do produto será em até 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente a data da retirada da Nota de Empenho pela contratada.ITEM 2 - A entrega do produto será em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da retirada/recebimento da Nota de Empenho pela contratada, conforme proposta em documento SEI nº167105801.III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP 02031-020.Entrada de veículos: Portaria 2 - Av. Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita.Horário: de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h às 15h.Telefones: (11) 2974-7846 / (11) 2974-7847.E-mail: juliavono@prefeitura.sp.gov.br.IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Leda Maria Ponti Schoendorfer, RF nº577.716.0, Daniella Harumy Binoki, RF nº837.593.3, Adriana Tiemi Akamine, RF nº795.207.4, e, Maíra Franco de Andrade, RF nº806.369.9.V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$30.289,20, correrá pelas dotações orçamentárias nºs 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº71.627/2026 (doc. SEI nº165882678), e, 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 72.548/2026 (doc. SEI nº166077120).VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 477/2026 no sistema Compras.gov.

Arquivo (Número do documento SEI)

167484161

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 167459990

Dados da Licitação

Número

71/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

equipamentos e mobiliários médicos

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS/ODONTOLÓGICOS

Processo

6018.2026/0070111-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 71/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS/ODONTOLÓGICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 09 de Novembro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 09/11/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

167344815

Abertura (NP)   |   Documento: 167461547

Dados da Licitação

Número

68/2026/CRSN

Registro de preço

Selecionar

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário médico hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS MÉDICO HOSPITALARES 04

Processo

6018.2026/0061191-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 68/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS MÉDICO HOSPITALARES 04, para atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 06 de Novembro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 06/11/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

167343184

Impugnação (NP)   |   Documento: 167462365

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO Pregão Eletrônico nº: 52/2026/CRSNNo dia vinte do mês de Outubro de 2026, às 14horas e 00min, reuniram-se o Pregoeiro e a Equipe de Apoio da 1ª CJL/CRSN, designados pela Portaria nº 021/2026 - CRS-NORTE, a fim de analisar e julgar a impugnação arrazoados pela empresa VESTATECH ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 05.047.357/0001-49, sobre o Edital do Pregão Eletrônico nº 52/2026/CRSN, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO (ESTUFAS, CENTR?FUGAS, MICROSCÓPIOS, AGITADORES E HOMOGENEIZADOR DE AMOSTRAS).Da síntese da impugnação:Alega a impugnante em síntese, o edital prevê ampla concorrência, mas o sistema eletrônico estaria configurado como exclusivo para ME/EPP, impedindo a participação de empresas de maior porte. Em razão disso, requer a correção da parametrização e a reabertura do prazo do certameQuestiona o item do Termo de Referência que exige a apresentação de no mínimo dois atestados de capacidade técnica, argumentando que a comprovação da aptidão técnica poderia ser realizada mediante um único atestado suficientemente abrangente, considerando a exigência restritiva e contrária à competitividade.Alega que o edital confunde os requisitos de manutenção preventiva/corretiva com serviços de calibração. Sustenta ainda que a exigência de ART para as atividades propostas é inadequada na fase licitatória, defendendo que a comprovação da responsabilidade técnica ocorre por meio do registro da empresa e do responsável técnico junto ao conselho profissional, sendo a ART exigível apenas durante a execução contratual.A empresa questiona a cláusula que mantém sigiloso o orçamento estimado até a fase recursal. Argumenta que a divulgação deveria ocorrer após o encerramento da etapa de lances e ressalta que os valores estimados já teriam sido divulgados no Estudo Técnico Preliminar, gerando incoerência entre os documentos da contratação.A impugnante entende que o parcelamento do objeto em quatro lotes não foi devidamente justificado e pode comprometer a economia de escala, aumentar custos administrativos e reduzir a eficiência da contratação. Afirma que os equipamentos atendidos pertencem ao mesmo laboratório e que a pesquisa de preços utilizada teria sido baseada em contratações globais, não compatíveis com o modelo parcelado adotado no editalAo final requer:a) O recebimento e regular processamento da presente impugnação, reconhecendo-se sua tempestividade e cabimento;b) O acolhimento da preliminar para que seja determinada a IMEDIATA RETIFICAÇÃO da parametrização do Pregão Eletrônico nº 52/2026/CRSN no sistema eletrônico de compras, excluindo-se o bloqueio de exclusividade para ME/EPP e garantindo a ampla participação de todos os licitantes;c) No mérito, o PROVIMENTO INTEGRAL da impugnação para:c.1) Excluir do subitem a.1 do Item 13.5.4 do Termo de Referência a exigência de "no mínimo dois atestados", admitindo a comprovação da qualificação técnica por atestado único ou somatório suficiente;c.2) Esclarecer que a comprovação do responsável técnico na habilitação dá-se mediante certidão de registro no conselho profissional, sendo a ART exigível apenas na execução contratual;c.3) Ajustar a Cláusula 7.1 do Edital para que o orçamento estimado seja tornado público imediatamente após o encerramento da etapa de lances;DAS RAZÕESUma vez que o teor da Impugnação apresenta também questões referentes a documentação técnica, a presente impugnação foi encaminhada para análise e manifestação da Área Técnica competente que se manifesta:Em atenção à impugnação apresentada pela empresa Vestatech Engenharia Ltda., referente ao Pregão Eletrônico nº 52/2026/CRSN (SEI 166105909), após análise dos apontamentos apresentados, informamos que assiste razão à impugnante nos pontos de natureza técnica suscitados, razão pela qual a impugnação é acolhida, com as adequações pertinentes no Termo de Referência.Nesse sentido, foram promovidos os ajustes necessários no que se refere à Qualificação Técnica, especialmente quanto:I. à qualificação técnico-operacional, passando-se a admitir a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, individualmente ou em conjunto, desde que demonstrem experiência compatível com as atividades relevantes e significativas do objeto;II. à distinção entre os serviços de manutenção preventiva, manutenção corretiva e calibração, não sendo exigido que um único atestado contemple simultaneamente todas as atividades, desde que o conjunto da documentação apresentada permita aferir a capacidade técnica necessária à execução do objeto;III. à responsabilidade técnica e à ART, estabelecendo-se que sua exigência observará a legislação profissional aplicável, não sendo requerida ART específica para cada serviço ou chamado durante a execução contratual, quando não houver previsão legal para tanto;IV. à estruturação do objeto em lote único, com o esclarecimento de que as categorias de equipamentos constantes do Termo de Referência possuem finalidade exclusivamente técnica e organizacional, não constituindo itens, lotes ou parcelas autônomas do objeto; As alterações promovidas não modificam a natureza ou a finalidade da contratação, permanecendo o objeto destinado à prestação integrada dos serviços de manutenção preventiva, manutenção corretiva e calibração dos equipamentos laboratoriais relacionados no Termo de Referência, em lote único.Diante do exposto, manifestamo-nos pelo acolhimento da impugnação, nos pontos de competência desta Área Técnica, com a consequente adequação do Termo de Referência (SEI 166360504), e encaminhamos os autos para prosseguimento das providências administrativas cabíveis quanto à publicação da versão revisada do instrumento convocatório e demais atos decorrentes.Quanto ao pedido preliminar referente ao alegado erro de parametrização do sistema eletrônico, consistente no suposto bloqueio indevido da participação de empresas não enquadradas como ME/EPP, bem como ao pleito de reabertura do prazo do certame, esta Comissão Julgadora de Licitações informa que, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, a licitação foi inicialmente destinada à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que o valor estimado de cada lote era inferior ao limite legal de R$ 80.000,00.Contudo, considerando a manifestação da Área Técnica, que promoveu a revisão do Termo de Referência e passou a estruturar o objeto em lote único, conforme documento atualizado juntado aos autos, a condição de exclusividade deverá ser reavaliada à luz do novo valor estimado global da contratação. Assim, caso o montante do lote único ultrapasse o limite previsto na legislação para aplicação do tratamento diferenciado às ME/EPP, a regra de exclusividade poderá ser revista, com a adoção das providências necessárias à adequação do instrumento convocatório e à preservação da competitividade do certame.Quanto ao questionamento relativo à cláusula que prevê o sigilo do orçamento estimado até a fase recursal, cumpre esclarecer que tal disposição encontra amparo no art. 32 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nas minutas-padrão de editais elaboradas pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo e utilizadas nos Pregões do Município de São Paulo, segundo as quais o orçamento estimado deve permanecer com acesso restrito até a abertura da fase recursal do certame.Esclarece-se, ainda, que os valores consignados no Estudo Técnico Preliminar (ETP) não se confundem com o orçamento estimado da contratação. Os montantes indicados no ETP representam apenas uma projeção preliminar dos custos envolvidos, elaborada para subsidiar os estudos de viabilidade da contratação. Já o valor estimado ou valor de referência do certame é definido posteriormente, com base em pesquisa de preços realizada pelo setor competente, observando-se os critérios e metodologias previstos na legislação aplicável. No presente caso, o valor de referência foi obtido a partir de ampla pesquisa de mercado conduzida pelo Setor de Compras desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Dessa forma, não há incompatibilidade entre as informações constantes do ETP e a manutenção do sigilo do orçamento estimado, uma vez que se tratam de documentos com finalidades distintas e elaborados em momentos diversos do planejamento da contratação. DA DECISÃODiante todo o exposto, conheço a impugnação apresentada, por atender os critérios de admissibilidade, para no mérito, julgá-la PARCIALMENTE PROCEDENTE, para acolher o pedido relativo à qualificação técnica, promovendo a adequação do edital para permitir a apresentação de atestados e possível reavaliação da exclusividade de Mês e EPPs que são amparados pelo valor total estimado, quanto ao sigilo do orçamento estimado até a fase recursal, será mantido conforme art. 32 do decreto 62.100/2022.Em razão da alteração promovida na exigência de qualificação técnica, e tendo em vista que o pregão está Suspenso, informamos que faremos adoção das providências cabíveis quanto à alteração do Edital e republicação e reabertura dos prazos, na forma da legislação vigente.Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, tendo essa Ata assinada pela 1ª CJL.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167404891

Data de Publicação

23/10/2026

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 167504711

Principal

Especificação de Outras

Inexigibilidade de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - I - Processo nº 6018.2025/0146727-4 - Com fundamento no Artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020 e, nos termos da competência delegada através da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, a contratação direta por Inexigibilidade de Licitação da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - C.N.P.J. 43.776.517/0001-80, para a prestação de Serviços de Fornecimento de Água e Serviços de Manutenção de Rede de Esgoto, para atender as Unidades pertencentes a esta Coordenadoria, Regional de Saúde Oeste, doc's sei nº 116176475, para complementar as despesas no exercício de 2026, no valor estimado de R$ 14.290,00 (quatorze mil duzentos e noventa reais), onerando a Dotação Orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.33903900, fonte de recurso 00.1.500.9001.1. II - Em consequência, AUTORIZO, a emissão da Notas de Empenho, a favor da empresa supracitada, nos valores correspondentes às despesas, bem como, o cancelamento dos saldos não utilizados.III - DESIGNO, como fiscal da presente contratação, a servidora a servidora Giandra Freitas Franco de Almeida, portadora do RF. 735.271.9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167495430

Data de Publicação

23/10/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167447012

Principal

Número do Contrato

6018.2017/0006397-3 (antigo 2001-0.259.651-0)

Contratado(a)

CRISTIANO EMILIO SCHULZ E AUGUSTO FRANCISCO SCHULZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

046.810.388-06 e 047.148.078-97

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 011/CRS-O/2026 ao CONTRATO DE LOCAÇÃOPROCESSO: 6018.2017/0006397-3 (antigo 2001-0.259.651-0)LOCATÁRIA: SMS/Coordenadoria Regional de Saúde OesteLOCADOR: CRISTIANO EMILIO SCHULZ E AUGUSTO FRANCISCO SCHULZOBJETO: Locação de imóvel situado à Rua Oscar Pinheiro Coelho, 287, Butantã - São Paulo - Capital, onde se encontra instalado o Centro de Atenção Psicossocial do Butantã.OBJETO DESTE ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO contratual, pelo período de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva, e MAJORAÇÃO do valor locatício, a partir de 29/10/2026.VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 38.342,64 (trinta e oito mil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 460.111,68 (quatrocentos e sessenta mil cento e onze reais e sessenta e oito centavos).REAJUSTE: Fica alterado o Io do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, a partir de 29/10/2026, mês de referência OUTUBRO, em virtude da majoração do valor contratual (documento SEI nº157369173).NOTA DE EMPENHO: 109.590/2026, 109.609/2026 e 109.617/2026.DOTAÇÃO ONERADA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00 Fonte de Recurso:00.1.500.9001.0. e 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00 Fontede Recurso: 00.1.500.9001.1.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167446932

Outras (NP)   |   Documento: 167491277

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005/CRSO/2026 PROCESSO Nº : 6018.2022/0045272-3 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: ALPR ELEVADORES LTDA TERMO DE CONTRATO: 008/CRSO/2022 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA 2 (dois) ELEVADORES INSTALADOS NO PRÉDIO DA SEDE DA CRS-OESTE e SEDE DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: REAJUSTE DE PREÇOS Foi aplicado o índice de reajuste de preços, no percentual de 3,421%, ao Contrato nº 008/CRSO/2022, firmado com a empresa ALPR ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.265.328/0001-93, a partir de 06/09/2026, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência SETEMBRO, em razão da manifestação da empresa (documento SEI nº 154674151);Após a aplicação do reajuste, o valor mensal do contrato fica em R$ 1.027,26 (um mil vinte e sete reais e vinte e seis centavos) e o valor total contratual para o período de 12 (doze) meses em R$ 12.327,12 (doze mil trezentos e vinte e sete reais e doze centavos), e o valor correspondente para o período de 06/09/2026 a 19/09/2026 é de R$ 15,86 (quinze reais e oitenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00. Fonte de Recurso: 00.1500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167473599

Data de Publicação

23/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167480069

Dados da Licitação

Número

61/2026-CRS/SUL

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

ODP

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) para atendimento aos residentes no território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.

Processo

6018.2025/0073041-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação - Lei 14.133/21 I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n. 6018.2025/0073041-9 e nos termos da Portaria n. 727/2018-SMS.G, do art. 28, inciso I, da Lei n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, APROVO o Edital na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 61/2026-CRS/SUL, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) para atendimento aos residentes no território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. AUTORIZO a abertura do certame no dia 11/11/2026 às 10 horas. II. Designo para pregoeira a servidora Lilian Valentim Gregorio, RF 712.483.0, com fundamento no art. 8º, §5º, da Lei n. 14.133/2021. III. Designo para equipe de apoio: Fernanda Moura Garcia, R.F. 782.874.8; Carlos Eduardo de Souza Cavalcante, R.F. 729.922.2; e, Guibson Rodrigues dos Santos, R.F. 944.943.4. IV. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, https://www.gov.br/compras - UASG n. 925211, ou, na Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, 1º andar, Bloco B, Jardim São Luís, São Paulo, Capital, CEP 05804-900, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo. V. Edital sob fls. SEI n. 167397390.

Arquivo (Número do documento SEI)

167398282

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167535406

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 167534608) DO PROCESSO 6018.2026/0027445-8 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 129/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de bancada de inox, destinada à unidade de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 152337736, da pessoa jurídica de direito privado: 65.442.611 BRUNO HENRIQUE DE MORAES - CNPJ: 65.442.611/0001-35 (SEI 166995008): o Item 01: BANCADA DE INOX - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais)., sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 71.589/2026;III. DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Cecilia Tavares Silva - RF 786.207.5, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

167534608

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167535404

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 167534733) DO PROCESSO 6018.2026/0036043-5 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 133/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de MESA AUXILIAR, destinada à unidade de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 153430651, da pessoa jurídica de direito privado: 65.442.611 BRUNO HENRIQUE DE MORAES - CNPJ: 65.442.611/0001-35 (SEI 166995008): o Item 01: MESA AUXILIAR - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.024,99 (um mil vinte e quatro reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 3.074,97 (três mil setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias nº 84.25.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.0.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 67.432/2026, e nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 68.301/2026;III. DESIGNO a servidora Sanny Fabretti Bueno Grosso - RF 746.075.9, como fiscal do ajuste, e o servidor Claudio Alves de Souza - RF 785.158.8, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

167534733

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167535355

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 167522299) DO PROCESSO 6018.2026/0036029-0 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 127/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de Macro modelo gigante com macro escova, destinados às unidades de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 153423174, da pessoa jurídica de direito privado: 65.442.611 BRUNO HENRIQUE DE MORAES - CNPJ: 65.442.611/0001-35 (SEI 167075218): o Item 01: MACRO MODELO GIGANTE COM MACRO ESCOVA - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), totalizando R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 51.907/2026;III. DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Cecilia Tavares Silva - RF 786.207.5, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

167522299

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167535351

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 167527914) DO PROCESSO 6018.2026/0113022-0 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 125/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de Arquivo de aço, destinado à unidade de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 165079902, da pessoa jurídica de direito privado: SISTEMA MOVEIS EIRELI - CNPJ: 96.669.676/0001-41 (SEI 166912438): o Item 01: ARQUIVO DE AÇO - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais), totalizando R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais)., sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 73.628/2026;III. DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Cecilia Tavares Silva - RF 786.207.5, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

167527914

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167535348

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 167530302) DO PROCESSO 6018.2025/0132279-9 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 128/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de armário em aço inox para cme, destinado à unidade de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 162774822, da pessoa jurídica de direito privado: ESQUADRIAS DESIGNERINOX LTDA - CNPJ: 36.946.199/0001-92 (SEI 167053823): o Item 01: ARMÁRIO EM AÇO INOX PARA CME - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), totalizando R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 71.609/2026;III. DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Cecilia Tavares Silva - RF 786.207.5, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

167530302

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167535322

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 166858763) DO PROCESSO 6018.2026/0025698-0 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 115/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de equipamento médico-hospitalar, para uso em unidade de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 152214009, da pessoa jurídica de direito privado: DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES LTDA - CNPJ: 36.399.751/0001-70 (SEI 166209092): o Item 02: LARINGOSCÓPIO ADULTO - quantidade: 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), totalizando R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) e o Item 03: LARINGOSCÓPIO INFANTIL - quantidade: 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), totalizando R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 60.179/2026, e a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 68.297/2026;III. Declaro FRACASSADO o item 01, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;IV. DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Cecilia Tavares Silva - RF 786.207.5, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

166858763

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167535296

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 166483690) DO PROCESSO 6018.2026/0108036-3 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 121/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para realização de serviço de Manutenção Preventiva e Calibração Rastreável RBC para Micropipetas Automáticas, destinado ao Laboratório Municipal Sudeste, conforme Requisição SEI 164348741, da pessoa jurídica de direito privado: LABMASTER TECNOLOGIA EM MEDICAO LTDA - CNPJ: 08.044.417/0001-68 (SEI 166472884): o Item 01 - Serviço de manutenção preventiva e calibração rastreável RBC para micropipetas automáticas, pelo valor global de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo o prazo de realização do serviço e entrega das certificações: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 69.168/2026;III. DESIGNO o servidor Izaias Lopes França - RF 619.647.1, como fiscal do ajuste e o servidor Fábio Sena de Souza - RF 836.522.1, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

166483690

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167535280

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 166538033) DO PROCESSO 6018.2026/0038624-8 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 113/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de rampa para alongamento, para uso em unidade de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 153708913, da pessoa jurídica de direito privado: BF SHOP LTDA. - CNPJ: 58.491.452/0000-00 (SEI 166248500): o Item 01: RAMPA PARA ALONGAMENTO - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais), totalizando R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 45.298/2026, e a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.539/2026;III. DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Cecilia Tavares Silva - RF 786.207.5, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

166538033

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167535265

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 167521475) DO PROCESSO 6018.2026/0086497-2 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 134/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de escada de 7 degraus, destinadas às unidades de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 161135775, da pessoa jurídica de direito privado: ICF SERVICOS E COMERCIO MATERIAIS LTDA. - CNPJ: 35.120.581/0001-80 (SEI 167333972): o Item 01: ESCADA DE 7 DEGRAUS - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais), totalizando R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.023/2026, e a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 69.255/2026;III. DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Cecilia Tavares Silva - RF 786.207.5, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

167521475

Data de Publicação

23/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167448232

Principal

Número do Contrato

082025

Contratado(a)

SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.013.225/0001-82

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO ADITIVO // Termo Aditivo nº: 72/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 08/CRS-SE/2025 // Data da assinatura: 19/10/2026 // Processo Administrativo: 6018.2025/0120226-2 // Contratante: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA. // CNPJ: 00.013.225/0001-82 // Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de ELEVADORES, com fornecimento de peças e mão-de-obra especializada, nas UNIDADES DE SAÚDE da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE. // Objeto do Aditamento: Contemplar, a partir de 10/12/2026, a prorrogação do ajuste, por um período de 12 (doze) meses, com inserção de cláusula resolutiva, sem imposição de ônus à Municipalidade, em caso de conclusão de novo processo licitatório para contratação do objeto. // Valor Mensal Estimado: R$ 3.995,00 (três mil novecentos e noventa e cinco reais) // Valor Global Estimado: R$ 47.940,00 (quarenta e sete mil novecentos e quarenta reais) // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167447673

CRS Sudeste ? Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 167464055

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO Pregão Eletrônico nº 117/2026Processo SEI nº 6018.2026/0102575-3Recorrente: 60.968.630 Késia Aguiar GonçalvesRecorrida: FELIPE CALMON SILVA - CNPJ nº 57.939.297/0001-72I - RELATÓRIOTrata-se de recurso administrativo interposto pela empresa 60.968.630 Késia Aguiar Gonçalves contra a decisão que habilitou a empresa FELIPE CALMON SILVA no âmbito do Pregão Eletrônico nº 117/2026, cujo objeto consiste na aquisição de 4 (quatro) balanças antropométricas adultas mecânicas, com capacidade de até 150 kg e régua antropométrica de até 2 metros.Em síntese, a recorrente questiona o atendimento, pela empresa habilitada, da exigência de qualificação técnica prevista no edital, especialmente quanto à comprovação de fornecimento anterior de objeto pertinente e compatível com o objeto licitado.A empresa recorrida apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da decisão de habilitação e invocando, entre outros argumentos, atestado de capacidade técnica emitido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, relativo ao fornecimento de balança digital de bioimpedância. Verifica-se, contudo, que esse documento não integrou a documentação apresentada pela licitante na sessão original de habilitação.É o relatório.II - FUNDAMENTAÇÃOA análise do recurso deve observar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia, da razoabilidade e da seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.O item 13.5.4, alínea "a", do edital estabelece a necessidade de apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) que comprovem o fornecimento anterior de objeto pertinente e compatível com aquele licitado.Embora o objeto do certame seja um equipamento de complexidade técnica relativamente baixa, tal circunstância não afasta o cumprimento dos requisitos de qualificação técnica expressamente estabelecidos no instrumento convocatório. A simplicidade do objeto deve ser considerada na avaliação da compatibilidade, sem, contudo, tornar inócua a exigência editalícia.No caso concreto, os atestados apresentados originalmente pela empresa habilitada referem-se ao fornecimento de bens de naturezas diversas, tais como ferramentas, escadas, purificador de água, fornos de micro-ondas, insumos químicos, componentes de impressão e refrigerador destinado ao armazenamento de produtos químicos.Embora tais documentos possam evidenciar experiência comercial no fornecimento de bens à Administração Pública, não demonstram, de forma suficientemente objetiva, experiência anterior com o fornecimento de equipamentos de natureza funcional ou características pertinentes e compatíveis com as balanças antropométricas objeto desta contratação.Ressalta-se que não se exige, para fins de qualificação técnica, necessariamente o fornecimento anterior de equipamento idêntico ao licitado. Exige-se, contudo, que a documentação apresentada permita estabelecer uma relação objetiva de pertinência e compatibilidade com o objeto, nos termos do edital, o que não se encontra suficientemente demonstrado pelos atestados originalmente apresentados.Quanto ao atestado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mencionado nas contrarrazões, observa-se que o documento não integrou a documentação apresentada na sessão original de habilitação. Considerando os limites aplicáveis à apresentação posterior de documentos na fase de habilitação, previstos no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e as circunstâncias específicas destes autos, o referido documento não será utilizado como fundamento para suprir a insuficiência da comprovação originalmente apresentada.Assim, diante da documentação considerada para a habilitação, conclui-se que não restou demonstrado, de maneira suficiente, o atendimento à exigência de qualificação técnica estabelecida no item 13.5.4, alínea "a", do edital.A decisão ora adotada decorre da aplicação objetiva das condições previstas no instrumento convocatório, não da imposição de exigência de fornecimento anterior de produto idêntico, mas da insuficiência de elementos que comprovem a compatibilidade requerida.III - DECISÃODiante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa 60.968.630 Késia Aguiar Gonçalves e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão de habilitação da empresa FELIPE CALMON SILVA, inscrita no CNPJ nº 57.939.297/0001-72, em razão do não atendimento comprovado à exigência de qualificação técnica prevista no item 13.5.4, alínea "a", do edital.Determino o prosseguimento do certame, com a adoção das providências cabíveis em relação à licitante subsequente, observadas as disposições do edital e da legislação aplicável.Publique-se e dê-se ciência aos interessados.

Arquivo (Número do documento SEI):

167463011

Data de Publicação

23/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167493183

Dados da Licitação

Número

144/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de mobiliário

Objeto da licitação

Aquisição de mobiliário

Processo

6018.2026/0098909-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/11/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0098909-0 Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 144/2026 CRSSE, destinado a Aquisição de MOBILIÁRIO para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 11 de novembro de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

167491925

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167476074

Principal

Número do Contrato

127/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.167.061/0001-24

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0112310-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2023/0112310-5 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 127/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 21/10/2026. Contratada: CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e CNPJ 06.167.061/0001-24. Vigência: 24/10/2026 a 24/10/2027. Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de cabines de segurança biológica e capelas de fluxo laminar com calibração, certificação e fornecimento, sem custos adicionais à municipalidade, de peças, componentes e acessórios. equipamentos instalados nas dependências da seção técnica de microbiologia, do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde; do Núcleo do Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (LABZOO), da Divisão de Vigilância em Zoonoses e dos Laboratórios de Saúde Pública Municipais (Laboratório de Saúde Pública de Santo Amaro; Laboratório Municipal de São Miguel Paulista; Laboratório de Saúde Pública da Lapa; Laboratório de Saúde Pública Nossa Senhora do Ó; Laboratório de Saúde Pública da Região Sudeste). Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 24/10/2026. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 078/2024. Fundamento Legal: artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Mensal: R$ 49.569,05 (quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e cinco centavos). Valor Total: R$ 594.828,60 (quinhentos e noventa e quatro mil oitocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos). Número da Nota de Empenho: 108.097/2026 no valor de R$ 109.051,91 (cento e nove mil cinquenta e um reais e noventa e um centavos).

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167404043

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167476552

Dados da Licitação

Número da Ata

058/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - 6.588 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109587-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109587-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 20 CM X 180 CM - 6.588 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 058/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 26.088,48, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.248/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167202173

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167476963

Dados da Licitação

Número da Ata

625/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 15 CM X 180 CM - 11.028 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109504-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109504-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 15 CM X 180 CM - 11.028 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 625/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 34.848,48, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.244/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167202664

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167477297

Dados da Licitação

Número da Ata

216/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 15MM DE COMPRIMENTO - 20 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0119702-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0119702-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 15MM DE COMPRIMENTO - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 216/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 40.045,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 77.216/2026 E 77.218/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167191157

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167486547

Dados da Licitação

Número da Ata

1113/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 6,5 - 22.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0119568-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0119568-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 6,5 - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1113/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 36.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.197/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167187519

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167487009

Dados da Licitação

Número da Ata

651/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 12 - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117713-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117713-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 12 - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 651/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo valor de R$ 17.010,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.179/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167186257

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167487357

Dados da Licitação

Número da Ata

627/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 2 - 65 UNIDADES, CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 3 - 56 UNIDADES E CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 4 - 43 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116281-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116281-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 2 - 65 UNIDADES, CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 3 - 56 UNIDADES E CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 4 - 43 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 627/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, CNPJ nº 11.011.753/0001-19, pelo valor de R$ 7.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.177/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167185818

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167490427

Dados da Licitação

Número da Ata

867/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO,POLIPROPILENO,COLORIDO, 4-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR,75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO,CIL, 1,5 CM - 312 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116004-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116004-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO,POLIPROPILENO,COLORIDO, 4-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR,75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO,CIL, 1,5 CM - 312 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 867/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 2.059,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.176/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167185296

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167490853

Dados da Licitação

Número da Ata

730/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 3.264 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0115966-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115966-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - 3.264 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 4.275,84, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.014/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167143357

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167491565

Dados da Licitação

Número da Ata

897/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MALHA TUBULAR - 4,0 CM X 25 M - 72 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0115869-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115869-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR - 4,0 CM X 25 M - 72 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 897/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 662,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.011/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167142559

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167492508

Dados da Licitação

Número da Ata

453/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - 470 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0115771-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115771-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - 470 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 65.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.175/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167184705

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167493445

Dados da Licitação

Número da Ata

419/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 16 - 1.020 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109977-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109977-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 16 - 1.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 27.529,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.233/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167191705

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167493795

Dados da Licitação

Número da Ata

367/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML - 50 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 18FR - BALAO DE 20ML - 40 UNIDADES e SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20ML - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120856-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120856-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML - 50 UNIDADES, SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 18FR - BALAO DE 20ML - 40 UNIDADES e SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20ML - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 367/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.367,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.196/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167188620

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167496111

Dados da Licitação

Número da Ata

1039/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 80 MM X 20 M - 650 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0119788-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0119788-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 80 MM X 20 M - 650 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1039/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.949.063/0001-21, pelo valor de R$ 3.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.200/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167187996

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167497595

Dados da Licitação

Número da Ata

271/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 6.678 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0119727-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0119727-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 6.678 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 271/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 714.546,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.153/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167177975

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167498118

Dados da Licitação

Número da Ata

437/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 5 CM X 20 GA - 370 UNIDADES e KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 2,5 CM X 24 GA - 140 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0119287-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0119287-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 5 CM X 20 GA - 370 UNIDADES e KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 2,5 CM X 24 GA - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 149.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.194/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167182700

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167510536

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 24 G X 19 MM - 6.300 UNIDADES, DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 22 G X 25 MM - 9.500 UNIDADES e DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 20 G X 32 MM - 8.300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0119275-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0119275-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 24 G X 19 MM - 6.300 UNIDADES, DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 22 G X 25 MM - 9.500 UNIDADES e DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 20 G X 32 MM - 8.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 1.198.975,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.193/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167181693

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167511238

Dados da Licitação

Número da Ata

384/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, TRIPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0119111-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0119111-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, TRIPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 384/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, pelo valor de R$ 31.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.183/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167181143

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167513476

Dados da Licitação

Número da Ata

633/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA DE RAYON, ESTERIL - 7,5 CM X 40 CM (ENVELOPE) - 7.131 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0119029-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0119029-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE RAYON, ESTERIL - 7,5 CM X 40 CM (ENVELOPE) - 7.131 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 633/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 34.799,28, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.182/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167180294

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167515081

Dados da Licitação

Número da Ata

648/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLAMP PARA LIGADURA DE CORDAO UMBILICAL - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0118275-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0118275-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLAMP PARA LIGADURA DE CORDAO UMBILICAL - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 648/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.152/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167177533

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167515817

Dados da Licitação

Número da Ata

131/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONECTOR RETO 22MM/15F X 22MM/15F - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117748-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117748-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONECTOR RETO 22MM/15F X 22MM/15F - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 131/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.396.122/0001-60, pelo valor de R$ 570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.181/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167179897

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167516476

Dados da Licitação

Número da Ata

665/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CREME HIDRATANTE REPARADOR, EPIDERMOLISE BOLHOSA E LESOES CRONICAS DE DIFICIL RESOLUCAO - 444 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0115754-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115754-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME HIDRATANTE REPARADOR, EPIDERMOLISE BOLHOSA E LESOES CRONICAS DE DIFICIL RESOLUCAO - 444 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 665/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 237.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.174/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167183951

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167518185

Dados da Licitação

Número da Ata

360/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 03/90 MM - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114084-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114084-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 03/90 MM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 360/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 998,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.022/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167141606

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167518747

Dados da Licitação

Número da Ata

565/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRÚRGICO, CATGUT, CROMADO 0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 2,5 CM - 288 UNIDADES, FIO CIRURGICO, CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 216 UNIDADES, FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 1.296 UNIDADES e FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 4.320 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113546-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113546-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRÚRGICO, CATGUT, CROMADO 0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 2,5 CM - 288 UNIDADES, FIO CIRURGICO, CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 216 UNIDADES, FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 1.296 UNIDADES e FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 4.320 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 565/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 22.521,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.226/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167192618

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167519660

Dados da Licitação

Número da Ata

890/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 16 G - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113542-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113542-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 16 G - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 890/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 31.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.136/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167177027

Outras (NP)   |   Documento: 167502138

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0090134-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0090134-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 14/2026 ao Termo de Contrato Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC (SEI 111728176) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e DIAVERUM TATUAPÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.968.196/0001-09, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS n° 12.207/2026, de 23 de setembro de 2026 (SEI 166924685), no valor total de R$ 68.118,54 (sessenta e oito mil cento e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos).II. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Nota de Reserva nº 77.320/2026 (SEI 167208300), com dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.605.1481.1.III. Publique-se.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, caso seja necessário.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167246109

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167505362

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0091629-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0091629-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 140/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117097997), firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água incluindo manutenção corretiva e preventiva com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, para as unidades da SMS, para fins de consignar a prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27/12/2026, com valor mensal da presente prorrogação é de R$ 12.714,17 (doze mil setecentos e quatorze reais e dezessete centavos), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 152.570,04 (cento e cinquenta e dois mil quinhentos e setenta reais e quatro centavos), conforme Planilha de Prorrogação (SEI 166646781).II. A despesa para o Exercício de 2026 será de R$ 1.271,42 (um mil duzentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, nº 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicadas nas Notas de Reserva nº 75.728/2026 (SEI 166647041), nº 75.090/2026 (SEI 166647144) e nº 75.126/2026 (SEI 166647291), respectivamente.III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 167277068.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167277226

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167506995

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0121440-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 093/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167404712), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Anchieta, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 186 (cento e oitenta e seis) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167499000

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167507250

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0016188-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 091/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167402601), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Castro Alves - Dra Maria Cristina F, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167498696

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167507550

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0113511-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 038/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167400034), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167498270

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167508353

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0118515-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G, Portaria Nº 369/2022-SMS.G e Portaria GM/MS Nº 3.604 de 19 de abril de 2024 (SEI 144354276), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 001/2026 - SMS/SEAH/CAH (SEI 165386623) a ser firmado entre a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 62.779.145/0001-90, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo Portaria nº 3604/2024 de 19 de abril de 2024, que irá contemplar o repasse de recursos de incremento MAC para a entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou contrato SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde São Paulo. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), e a Conveniada deverá utilizar a totalidade do recurso repassado de acordo com a Nota de Liquidação de Pagamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS (SEI 144355740).II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.2.600.1768.1, conforme Nota de Reserva Nº 34.949/2026 (SEI 155244397).III. PUBLIQUE-SE.IV. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações exaradas no Parecer SMS/AJ nº 167375287.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167375714

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167508641

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0115517-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 033/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167479838), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Jardim Flor de Maio, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167500155

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167516430

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119674-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167494198), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Revitalização de 29 Canis do Complexo DVZ/COSAP (3ª Fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 186 (cento e oitenta e seis) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167499792

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167516583

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0126912-1, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/2019, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 138/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 166884709) a ser firmado com a pessoa jurídica FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 52.803.319/0001-59, CNES nº 2089785, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS.G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do Contrato nº 011/SMS/2023 + TA 05/2024 (SEI 166884704), vigente até 30/07/2028 (SEI 106273441). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sendo prazo de vigência do presente convênio será a partir do recebimento do recurso até o dia 31/12/2027, de acordo com o PLANO DE TRABALHO, tendo por termo inicial a data de pagamento do recurso presente na nota de liquidação e pagamento.II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1, conforme Nota de Reserva Nº 76.702/2026 (167032054).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 167105177).

Anexo I (Número do Documento SEI)

167105468

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167516812

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 09/10/2026, pág. 58, como segue: onde se lê: "TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL de Quantidade: 3.600 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT , por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2025-SMS-G," leia-se "TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL de Quantidade: 3.600 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT , por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS-G,"e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167363647

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167516997

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124619-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 115/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167429066), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CER III Cidade Ademar, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167503408

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167517128

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119859-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 086/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167409368), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CAPS Infanto Juvenil II Santo Amarо, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167502776

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167517383

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120227-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167424772), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - CAPS Adulto III Largo 13, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167503031

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167517564

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0101622-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 045/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167407119), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - AMA.Especialidades Vila Constância - Dr. Vicente Octavio Guido, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167502418

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167517706

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0028307-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 074/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167494860), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167502083

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167517923

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0113262-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167492486), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hospital Municipal Vereador José Storopolli - 2ª Fase, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167501814

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167518174

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116596-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 035/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167489895), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hоspital Dia Vila Guilherme, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167501184

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167518315

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117069-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 034/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167484811), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Vila Nivi, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167500620

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167523698

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116995-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 036/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167442219), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Vila Bertioga - Domingos Delascio (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167505023

Data de Publicação

23/10/2023

Outras (NP)   |   Documento: 167523859

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117936-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 077/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167443232), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - AMA/UBS Engenheiro Goulart - Dr. José Pires (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167505283

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167524547

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120215-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 076/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167443185), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Belenzinho - Marcus Wolosker, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027 (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 26,36%, correspondente a R$ 711.640,71 (setecentos e onze mil e seiscentos e quarenta reais e setenta e um centavos), e a supressão de - 26,36%, correspondente a -R$ 711.640,71 (setecentos e onze mil e seiscentos e quarenta reais e setenta e um centavos). Assim, verifica-se que o valor do contrato após o aditivo continuará sendo R$ 2.699.382,16 (dois milhões e seiscentos e noventa e nove mil e trezentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), conforme Planilha de Acréscimo e Supressão em Parecer favorável SMS/CG/ATAS (SEI nº 167443195), por essa razão, não foi solicitada a reserva orçamentária para o presente aditamento. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167517281

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167524282

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124248-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 117/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167437083), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - AMA/UBS Jardim Miriam Manoel Soares de Oliveira, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167504720

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167524842

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118970-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 e o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 075/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167443090), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Mooca I (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 17,86%, correspondente a R$ 140.038,06 (cento e quarenta mil e trinta e oito reais e seis centavos), e a supressão de - 17,87%, correspondente a -R$ 140.123,27 (cento e quarenta mil e cento e vinte e três reais e vinte e sete centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167511982

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167525564

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124229-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 121/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167522598), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - Hospital Dia M' Boi Mirim I - Jardim Ibirapuera, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

167524466

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167529583

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124699-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 116/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167431759), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - Hospital Dia Cidade Ademar, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167504289

Data de Publicação

23/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167503514

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0106559-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0106559-3PREGÃO ELETRÔNICO: 421/2026 OBJETOS:ITEM 01: BALAO DE BORRACHA (BARAKA) 5 LITROS - ADULTOITEM 02: TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDOITEM 03: TOMADA TRIPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 27.10.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167461982

Data de Publicação

23/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167523998

Dados da Licitação

Número da Ata

699/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

BOTTON, GASTROTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM (MIC KEY) de Quantidade: 1 CX C/ 01UN

Processo

6018.2026/0123853-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: BOTTON, GASTROTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM (MIC KEY) de Quantidade: 1 CX C/ 01UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 77.938-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 77.938/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167455454

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167525689

Dados da Licitação

Número da Ata

093/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 50 MG (VENVANSE) de Quantidade: 196 CX C/ 01FR C/ 28CAP GEL DURA

Processo

6018.2026/0111668-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 50 MG (VENVANSE) de Quantidade: 196 CX C/ 01FR C/ 28CAP GEL DURA , por meio da Ata de Registro de Preços nº 093/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 2.428,44 (dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.631/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167339698

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167526184

Principal

Número do Contrato

13/SMS/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00

Data da Assinatura

19/09/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 13/SMS/2026.PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0086390-9CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONALOBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloOBJETO O ADITAMENTO: Repasse integral da 1ª e 2ª Parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.VALOR DO REPASSE: R$ 3.253,85 (Três mil duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), sendo, R$ 1.626,93 (Um mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), referente a primeira parcela e R$ 1.626,93 (Um mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), referente a segunda parcela.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10. 10.302.4016.4.113. 3.3.50.39.00. 02.1.600.1168.0 Atenciosamente.São Paulo. 21 de outubro de 2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167334764

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167413583

Dados da Licitação

Número da Ata

004/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

a aquisição de INTRODUTORES CANULADOS, COM MEDIDAS DE: 17G A 22G DE DIAMENTRO - 60 UNIDADES, KIT CONTENDO 3 INTRODUTORES CANULADOS PARA RIZOTOMIA TRIGEMINAL - 60 UNIDADES, KIT CÂNULA PARA BLOQUEIO QUE PERMITE A INTRODUÇÃO DE ANESTÉSICO LOCAL - 60 UNIDADES e CÂNULA ECOGÊNICA PARA BLOQUEIO DE NERVOS E ESTIMULAÇÃO EM REGIÃO DE FACETA - 24 UNIDADES

Processo

6018.2026/0128506-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0128506-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INTRODUTORES CANULADOS, COM MEDIDAS DE: 17G A 22G DE DIAMENTRO - 60 UNIDADES, KIT CONTENDO 3 INTRODUTORES CANULADOS PARA RIZOTOMIA TRIGEMINAL - 60 UNIDADES, KIT CÂNULA PARA BLOQUEIO QUE PERMITE A INTRODUÇÃO DE ANESTÉSICO LOCAL - 60 UNIDADES e CÂNULA ECOGÊNICA PARA BLOQUEIO DE NERVOS E ESTIMULAÇÃO EM REGIÃO DE FACETA - 24 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 004/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa EMI MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, CNPJ nº 29.458.690/0001-09, pelo valor de R$ 3.999.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.03.1.621.2126-1, por meio da Nota de Reserva nº 78.074/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167412026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167526890

Dados da Licitação

Número da Ata

004/2026-SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS SISTEMA DE BLOQUEIOPARA DOR E SISTEMA ENDOSCÓPICO DE COLUNA

Processo

6018.2026/0130066-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0130100-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 004/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a EMI MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 29.458.690/0001-09 dos seguintes itens: ItemMaterialValor Uni.Quant.Total1Introdutores canulados, com medidas de: 17G a 22G de diamentroR$ 13.500,001R$ 13.500,002kit contendo 3 Introdutores canulados para Rizotomia TrigeminalR$ 22.833,001R$ 22.833,003Kit Cânula para Bloqueio que permite a introdução de anestésico localR$ 22.933,00113R$ 2.591.429,004Cânula Ecogênica para bloqueio de nervos e estimulação em região de facetaR$ 18.465,0010R$ 184.650,005Cânula Ecogênica para bloqueio de nervos e estimulação em regiões musculo esqueléticasR$ 18.500,001R$ 18.500,006Kit Cânula Descartável para CordotomiaR$ 45.500,003R$ 136.500,00 Total GlobalR$ 2.967.412,00Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 2.967.412,00 (Dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e doze reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.1.600.2185.1 conforme Nota de Reserva nº 78.236/2026.II - Publique-se.IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167462652

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167527337

Dados da Licitação

Número da Ata

004/2026-SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS SISTEMA DE BLOQUEIOPARA DOR E SISTEMA ENDOSCÓPICO DE COLUNA

Processo

6018.2026/0130100-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0130100-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 004/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a EMI MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 29.458.690/0001-09 dos seguintes itens: ItemMaterialValor Uni.Quant.Total1Introdutores canulados, com medidas de: 17G a 22G de diamentroR$ 13.500,0023R$ 310.500,002kit contendo 3 Introdutores canulados para Rizotomia TrigeminalR$ 22.833,003R$ 68.499,003Kit Cânula para Bloqueio que permite a introdução de anestésico localR$ 22.933,00113R$ 2.591.429,004Cânula Ecogênica para bloqueio de nervos e estimulação em região de facetaR$ 18.465,0017R$ 313.905,005Cânula Ecogênica para bloqueio de nervos e estimulação em regiões musculo esqueléticasR$ 18.500,0015R$ 277.500,006Kit Cânula Descartável para CordotomiaR$ 45.500,003R$ 136.500,00 Total GlobalR$ 3.698.333,00Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 3.698.333,00 (Três Milhões e Seiscentos e Noventa e Oito Mil e Trezentos e Trinta e Três Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.1.600.2152.1 conforme Nota de Reserva nº 78.240/2026.II - Publique-se.IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167461148

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 167420973

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO RAIZES DO VOLEI - NUCLEO DE VOLEIBOL UNIDADE I

Descrição detalhada do objeto

A modalidade de voleibol será desenvolvida no âmbito do PROJETO RAIZES DO VOLEI - NÚCLEO DE VOLEIBOL - UNIDADE I, por meio da implantação de núcleos de formação voltados à iniciação e ao desenvolvimento esportivo de crianças e adolescentes.Os núcleos terão como objetivo promover o acesso ao esporte de forma estruturada e orientada, utilizando o voleibol como ferramenta de inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento integral dos participantes. As atividades serão conduzidas por profissionais qualificados, com metodologiaadequada às diferentes faixas etárias, contemplando aspectos técnicos, físicos, táticos, disciplinares e socioeducativos.Além do aprimoramento das habilidades esportivas, o projeto buscará estimular valores essenciais inerentes à modalidade, como trabalho em equipe, respeito, cooperação, disciplina, comprometimento, foco e responsabilidade, contribuindo diretamente para a formação de cidadãos conscientes epreparados para os desafios do cotidiano.As aulas ocorrerão de forma periódica, em espaços adequados à prática do voleibol, com acompanhamento contínuo da evolução dos alunos por meio de relatórios técnicos e indicadores de desempenho.O projeto também atuará como instrumento de fortalecimento de vínculos comunitários, promovendo a integração entre os participantes, suas famílias e o território, ampliando o impacto social das ações desenvolvidas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0004094-0 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO RAIZES DO VOLEI - NUCLEO DE VOLEIBOL UNIDADE I I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (166482439 e 166482639), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166669656) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166847138), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO RAIZES DO VOLEI - NUCLEO DE VOLEIBOL UNIDADE I", com execução no período de 26/10/26 a 26/01/27, conforme plano de trabalho (167437662), que tem como montante total o valor de R$ 244.821,80 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 244.821,80 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.139/2026 (167415353). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167437662

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 167422625

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Boxe da Comunidade

Descrição detalhada do objeto

Em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo, o Projeto Boxe da Comunidade fundamenta-se na promoção de um ambiente inclusivo, seguro e respeitoso, com o propósito de reduzir barreiras sociais e ampliar a igualdade de oportunidades,possibilitando que jovens de diferentes origens convivam, aprendam e se desenvolvam conjuntamente.O objeto do projeto consiste em promover o desenvolvimento pessoal, social e saudável de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, por meio da prática do boxe, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, resilientes e participativos.Por meio de treinamentos estruturados da modalidade, aliados a atividades de formação pessoal e estímulo às interações sociais positivas, o projeto busca desenvolver nos participantes valores fundamentais como disciplina, respeito, autocontrole, cooperação e liderança.Com aulas continuadas, visa fomentar a prática regular do boxe como instrumento de transformação social e desenvolvimento integral.Ao longo do processo formativo, o projeto também atuará na conscientização dos participantes quanto à importância da saúde física e mental, incentivando hábitos saudáveis e a construção de uma rotina equilibrada, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0004097-5 Interessada: Associação Trilha Educesporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Boxe da Comunidade I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (166484746 e 166484956), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166909420) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167045561), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Trilha Educesporte, CNPJ nº 47.659.569/0001-27, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Boxe da Comunidade", com execução no período de 30/10/26 a 30/01/27 conforme plano de trabalho (167438508), que tem como montante total o valor de R$ 289.453,08 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 289.453,08 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.133/2026 (167409011). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167438508

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 167424652

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Jovens Campeões - Handebol

Descrição detalhada do objeto

Implementação do Projeto Jovens Campeões - Handebol, voltado à oferta gratuita de aulas de handebol, promovendo o acesso democrático à modalidade esportiva no Município de São Paulo, com foco na inclusão social, promoção da saúde e ocupação qualificada dos espaçospúblicos. O projeto tem como objetivo fomentar a prática do handebol como ferramenta de política pública esportiva, incentivando hábitos saudáveis, integração social e acesso contínuo, estruturado e orientado ao esporte.O Projeto Jovens Campeões - Handebol surge como resposta ao interesse crescente da população por modalidades esportivas coletivas, acessíveis e capazes de promover integração social, disciplina, cooperação e trabalho em equipe, utilizando o esporte como instrumento dedesenvolvimento humano e formação cidadã.O handebol apresenta características relevantes para políticas públicas esportivas, destacando-se pelo seu caráter coletivo, dinamismo e capacidade de desenvolver aspectos físicos, motores, cognitivos e sociais dos participantes. A modalidade estimula a tomada de decisão,agilidade, coordenação motora, raciocínio rápido, respeito às regras e interação entre os atletas, proporcionando uma prática esportiva inclusiva e educativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0004093-2 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Projeto Jovens Campeões - Handebol I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (166481752 e 166482014), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166915946) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167042793), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Jovens Campeões - Handebol", com execução no período de 27/10/2026 a 27/01/2027, conforme plano de trabalho (166915213), que tem como montante total o valor de R$ 229.830,84 (duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 229.830,84 (duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1 .500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.157/2026 (167416866). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento. 4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166915213

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 167416365

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Jovens Campeões - Futebol

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Jovens Campeões - Futebol tem por finalidade a implementação de aulas gratuitas no Município de São Paulo, ampliando o acesso democrático à prática esportiva, com foco na inclusão social, promoção da saúde, desenvolvimento humano e ocupação qualificada dosespaços públicos.A iniciativa busca fomentar o futebol como instrumento estratégico de política pública esportiva, incentivando hábitos saudáveis, integração social e o acesso contínuo, estruturado e orientado à prática esportiva. A proposta dialoga diretamente com a realidade urbana, utilizandocampos, áreas esportivas e espaços públicos como ambientes de desenvolvimento social, convivência comunitária e formação cidadã.O projeto surge como resposta ao elevado interesse popular pelo futebol, uma das modalidades esportivas mais praticadas no Brasil, especialmente em comunidades urbanas, promovendo participação, disciplina, respeito, cooperação e trabalho em equipe. Sua prática favorece odesenvolvimento das capacidades físicas, motoras, cognitivas e sociais dos participantes.Nesse contexto, o futebol se apresenta como uma importante ferramenta para políticas públicas esportivas, considerando sua ampla aceitação social, capacidade de integração entre diferentes públicos e potencial de transformação por meio da educação esportiva, daconvivência coletiva e da promoção da qualidade de vida.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0004092-4 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Jovens Campeões - Futebol I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (166479974 e 166481106), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166667875) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166847358), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Jovens Campeões - Futebol", com execução no período de 27/10/2026 a 27/01/2027, conforme plano de trabalho (166667595), que tem como montante total o valor de R$ 269.630,42 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 269.630,42 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.146/2026 (167416031).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166667595

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 167417094

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO JIU-JITSU EXPERIENCE - REDE DE DESENVOLVIMENTO DO JIU-JITSU II EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

A modalidade de jiu-jitsu será desenvolvida no âmbito do Projeto Jiu-Jitsu Experience - Rede de Desenvolvimento do Jiu-Jitsu II Edição, por meio da implantação de núcleos de formação voltados à iniciação e ao desenvolvimento esportivo de crianças eadolescentes.Os núcleos terão como objetivo promover o acesso ao esporte de forma estruturada e orientada, utilizando o jiu-jitsu como ferramenta de inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento integral dos participantes. As atividades serão conduzidas por profissionaisqualificados, com metodologia adequada às diferentes faixas etárias, contemplando aspectos técnicos, físicos, disciplinares e socioeducativos.Além do aprimoramento das habilidades esportivas, o projeto buscará estimular valores essenciais inerentes à modalidade, como disciplina, respeito, autocontrole, resiliência e responsabilidade, contribuindo diretamente para a formação de cidadãos conscientes epreparados para os desafios do cotidiano.As aulas ocorrerão de forma periódica, em espaços adequados à prática da modalidade, com acompanhamento contínuo da evolução dos alunos por meio de relatórios técnicos e indicadores de desempenho.O projeto também atuará como instrumento de fortalecimento de vínculos comunitários, promovendo a integração entre os participantes, suas famílias e o território, ampliando o impacto social das ações desenvolvidas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0004096-7Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASILAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO JIU-JITSU EXPERIENCE - REDE DE DESENVOLVIMENTO DO JIU-JITSU II EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (166483792 e 166484388), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166902737) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167045398), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO JIU-JITSU EXPERIENCE - REDE DE DESENVOLVIMENTO DO JIU-JITSU II EDIÇÃO", com execução no período de 26/10/2026 a 26/01/2027, conforme plano de trabalho (166902666), que tem como montante total o valor de R$ 249.854,92 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 249.854,92 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.095/2026 (167399595). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento. 4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166902666

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 167489804

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Kaizen - Jiu-Jitsu

Descrição detalhada do objeto

Promover, durante seis meses, o acesso gratuito e continuado de 50 atletas à prática orientada de jiu-jitsu, contribuindo para o desenvolvimento físico, técnico, disciplinar e social dos participantes.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0004003-7 Interessada: ASSOCIAÇÃO DE FOMENTO AO ESPORTE, ARTES E CULTURA - PROJETO KAIZEN DE ARTES MARCIAIS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Kaizen - Jiu-Jitsu I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (166123017 e 166113235), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166476061) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166653738), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE FOMENTO AO ESPORTE, ARTES E CULTURA - PROJETO KAIZEN DE ARTES MARCIAIS, CNPJ nº 50.726.735/0001-75, para a realização do evento/projeto denominado " Projeto Kaizen - Jiu-Jitsu", com execução no período de 24/11/2026 a 25/05/2027, conforme plano de trabalho (166474403), que tem como montante total o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.135/2026 (167410183). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF nº 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166474403

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 167488687

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

AULAS GRATUITAS DE KARATÊ

Descrição detalhada do objeto

Nosso objetivo é promover o karatê de forma acessível e inclusiva na comunidade, garantindo o acesso gratuito a crianças e adolescentes de 5 a 19 anos, com atenção especial àqueles em situação de vulnerabilidade social e/ou com deficiência, que frequentemente encontram barreiras para participar de atividades esportivas adequadas às suas necessidades.Diante de um cenário marcado por limitações financeiras, fragilidade no apoio familiar, dificuldades de acessibilidade e escassez de oportunidades, o projeto propõe, por meio das artes marciais, ir além do desenvolvimento físico e técnico. A iniciativa busca fomentar valores essenciais como disciplina, respeito, autocontrole, concentração e superação, respeitando sempre as individualidades de cada participante, dentro e fora do ambiente de treino.Acreditamos no esporte como um instrumento efetivo de transformação social, capaz de acolher, fortalecer vínculos e ampliar perspectivas de vida. Nesse sentido, o projeto atua como um espaço seguro de desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para o afastamento de crianças e adolescentes de contextos de risco.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001776-0 Interessada: Instituto Trem das Onze - Nova Vida Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: AULAS GRATUITAS DE KARATÊ I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (158726031 e 158726273), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (167029160) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167425074), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Trem das Onze - Nova Vida, CNPJ nº 23.805.695/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado " AULAS GRATUITAS DE KARATÊ", com execução no período de 16/11/2026 a 14/05/2027, conforme plano de trabalho (167026372), que tem como montante total o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7002.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.879/2026 (167090301). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF nº 928.859-7., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167026372

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 167487759

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1º CORRIDA E CAMINHADA SOLIDARIA JARDIM HELENA

Descrição detalhada do objeto

Como Objetivo Geral Refere-se a um evento da modalidade de atletismo em especial a disciplina de pedestrianismo, cujo objeto é a promoção da corrida e comihada mais tradicional da Zona Leste de São Paulo com a Participação direta de 2000 participantes 1200 corredores ,800 pessoas na caminhada esta relização sera dividida da seguinte forma corrida de rua 10. km , caminhada de 5.0 km a ser realizado no São Miguel Bairro de . Considerando a morosidade entre as comunidades em qual se enquadra os participantes deste projeto a participação gratuita com o objetivo na arrecadação de alimentos ,com toda a estrutura de uma corrida oficial sera um grande incentivo para praticas constantes de atividades fisicas principalmente de mobilidade,eveidencia-se a união entre homens,mulheres e crianças . Diante disso,ficando expresso a repressividade a presente proposta esse este evento definimos como 1º CORRIDA E CAMINHADA SOLIDARIA JARDIM HELENA .

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002913-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1º CORRIDA E CAMINHADA SOLIDARIA JARDIM HELENA I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (163732080 e 163733039), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (167297748) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167431474), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "1º CORRIDA E CAMINHADA SOLIDARIA JARDIM HELENA", com execução no dia 22/11/2026, conforme plano de trabalho (167290077), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7002.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.206/2026 (167428894). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF nº 950.162-2., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167290077

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167507756

Principal

Número do Contrato

CONTRATO Nº 2/SMT/GAB/2026

Contratado(a)

SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTrans

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.498.417/0001-58

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 2/SMT/GAB/2026PROCESSO: 6020.2025/0066980-0CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, representada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT.CONTRATADA: SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTrans.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializados de gerenciamento, fiscalização, administração e engenharia de transporte, voltados ao Sistema de Transporte Urbano no âmbito do Município de São Paulo.OBJETO DO ADITAMENTO: Readequação da proposta com acréscimo de valorFUNDAMENTO JURÍDICO: Artigos 124, inciso I, e 125 da Lei Federal 14.133/2021, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/22.VALOR: Acréscimo de R$ 5.284.819,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e dezenove reais), passando o valor total do ajuste de R$ 696.539.009,00 (seiscentos e noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil nove reais) para R$ 701.823.828,00 (setecentos e um milhões, oitocentos e vinte e três mil oitocentos e vinte e oito reais)

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167129022

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167191889

Dados da Licitação

Número

2023/0070736

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0070736-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0070736-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/09/2026, com o valor previsto de R$ 314.496,60, com COOPER - CET COOP. C. E. TRANSP. GERAIS, CPF/CNPJ n 17.396.944/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

164602447

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167200341

Dados da Licitação

Número

2025/0052166

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0052166-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0052166-7, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com ISABEL SILVA PINHEIRO DIAS - ME, CPF/CNPJ n 38.161.730/0001-47 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

165268602

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167200810

Dados da Licitação

Número

2025/0051884

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0051884-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0051884-4, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/09/2026, com o valor previsto de R$ 403.858,80, com RRTRANS TRANSPORTES E LOCADORA LTDA - ME, CPF/CNPJ n 21.138.210/0001-10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

165268910

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167202697

Dados da Licitação

Número

2024/0063506

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0063506-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0063506-7, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com NIVEL LOCACAO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME, CPF/CNPJ n 10.641.695/0001-44 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

165277825

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167204580

Dados da Licitação

Número

2022/0035027

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0035027-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0035027-1, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/08/2026, com o valor previsto de R$ 3.667.677,60, com RODA LEGAL W. A. T. TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ n 13.823.533/0001-15 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

165317151

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167207295

Dados da Licitação

Número

2022/0038770

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0038770-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0038770-1, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/09/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com GILBERTO ANTONIO ROSA, CPF/CNPJ n 872.447.488-68 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145346658

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167209861

Dados da Licitação

Número

2022/0040012

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0040012-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0040012-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/09/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com XAVIER & MATOS TRANSPORTE LTDA - ME, CPF/CNPJ n 15.492.475/0001-10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

165390529

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167210354

Dados da Licitação

Número

2022/0041059

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0041059-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0041059-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/09/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com ELAINE MARIA DE SOUZA GUT 04381358813, CPF/CNPJ n 22.099.274/0001-12 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

165391163

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167210892

Dados da Licitação

Número

2022/0039605

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0039605-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0039605-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/09/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com ADEMIR CAROLINO, CPF/CNPJ n 115.090.618-94 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

165391770

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167211207

Dados da Licitação

Número

2024/0064318

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0064318-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0064318-3, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com MARCEL GONCALVES DA SILVA, CPF/CNPJ n 330.065.728-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

165536902

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167214139

Dados da Licitação

Número

2022/0038625

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0038625-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0038625-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/09/2026, com o valor previsto de R$ 332.125,20, com EVANDRO CABRAL DANTAS, CPF/CNPJ n 136.052.518-11 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145345573

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167215983

Dados da Licitação

Número

2025/0052786

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0052786-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0052786-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com RM TRANSPORTE ESCOLAR E SERVICOS LTDA, CPF/CNPJ n 49.863.995/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

165537558

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167216782

Dados da Licitação

Número

2024/0064399

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0064399-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0064399-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com COOP DE TRANSP. AUTONOMOS DE SP - COOPERTESP, CPF/CNPJ n 51.757.941/0001-05 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144131454

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167217117

Dados da Licitação

Número

2025/0056102

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0056102-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0056102-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 30/09/2026, com o valor previsto de R$ 403.858,80, com GALERINHA DO FUTURO LTDA, CPF/CNPJ n 62.191.969/0001-44 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144072312

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167217349

Dados da Licitação

Número

2024/0064414

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0064414-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2062

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0064414-7, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/09/2026, com o valor previsto de R$ 743.622,72, com COOP DE TRANSP. AUTONOMOS DE SP - COOPERTESP, CPF/CNPJ n 51.757.941/0001-05 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144132069

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167217773

Dados da Licitação

Número

2023/0079920

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0079920-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0079920-3, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com ROGERIO FRANCISCO DA SILVA - TRANSPORTES, CPF/CNPJ n 34.611.688/0001-68 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144234730

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167218160

Dados da Licitação

Número

2022/0038326

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0038326-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0038326-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com JULIEDRY TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ n 08.411.537/0001-56 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

142569215

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167219046

Dados da Licitação

Número

2024/0066058

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0066058-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0066058-4, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/10/2026, com o valor previsto de R$ 1.097.288,40, com STEFANNY TUR TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ n 39.397.003/0001-46 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144135069

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167229416

Dados da Licitação

Número

2024/0066668

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0066668-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0066668-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/10/2026, com o valor previsto de R$ 316.631,04, com RMS TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 23.844.631/0001-92 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144144273

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167230181

Dados da Licitação

Número

2025/0056131

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0056131-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0056131-6, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/10/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com E.S. DA PAZ TRANSPORTES, CPF/CNPJ n 61.410.680/0001-06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

165996356

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167230767

Dados da Licitação

Número

2022/0033675

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0033675-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0033675-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com VANESSA SANTOS SOUSA PEREIRA, CPF/CNPJ n 223.930.318-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

142337132

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167231233

Dados da Licitação

Número

2024/0064024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0064024-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0064024-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com WILLIAM DIAS LIMA, CPF/CNPJ n 324.821.318-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

166011793

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167231992

Dados da Licitação

Número

2022/0038592

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0038592-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0038592-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/09/2026, com o valor previsto de R$ 475.592,40, com FERNANDA A. S. BELLIME TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 15.260.069/0001-21 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

166012880

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167232414

Dados da Licitação

Número

2022/0037603

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0037603-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0037603-3, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com INGRYD DO CARMO CONCEICAO SARAIVA 45013464854, CPF/CNPJ n 33.529.220/0001-66 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145328446

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167233177

Dados da Licitação

Número

2022/0041499

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0041499-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0041499-7, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/09/2026, com o valor previsto de R$ 403.858,80, com LAERTE TADEU PACHECO, CPF/CNPJ n 076.597.598-09 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145742849

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167233550

Dados da Licitação

Número

2023/0072136

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0072136-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0072136-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com WBL TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 28.730.707/0001-72 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

166018025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167238201

Dados da Licitação

Número

2024/0059791

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0059791-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0059791-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com OPG TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 20.444.050/0001-75 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

142410556

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167238989

Dados da Licitação

Número

2024/0071848

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0071848-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0071848-5, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com LUPRECINA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO - ME, CPF/CNPJ n 19.587.068/0001-47 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144149037

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167239333

Dados da Licitação

Número

2025/0061678

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0061678-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0061678-1, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/10/2026, com o valor previsto de R$ 332.125,20, com LBW TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 62.910.073/0001-78 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144957199

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167239649

Dados da Licitação

Número

2023/0073935

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0073935-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0073935-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 16/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com GPA-TRANSPORTE E LOCACAO EIRELI, CPF/CNPJ n 24.693.802/0001-92 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

142417992

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167240063

Dados da Licitação

Número

2022/0040729

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0040729-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0040729-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com GPA-TRANSPORTE E LOCACAO EIRELI, CPF/CNPJ n 24.693.802/0001-92 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

142571331

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167240364

Dados da Licitação

Número

2025/0060205

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0060205-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0060205-5, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/10/2026, com o valor previsto de R$ 561.672,72, com ADEMICIO LINS DE ARAUJO TRANSPORTES, CPF/CNPJ n 46.724.286/0001-59 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144696996

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167241376

Dados da Licitação

Número

2022/0044126

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0044126-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0044126-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 14/10/2026, com o valor previsto de R$ 461.245,68, com MSL TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ n 47.153.716/0001-92 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145746791

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167242191

Dados da Licitação

Número

2022/0043025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0043025-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0043025-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com PINTER TRANSPORTE E LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, CPF/CNPJ n 14.259.062/0001-27 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145744292

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167243001

Dados da Licitação

Número

2026/0061094

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0061094-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0061094-7, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/10/2026, com o valor previsto de R$ 332.125,20, com TRANSPORTE ESCOLAR S R S LTDA, CPF/CNPJ n 66.312.676/0001-29 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

166140602

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167243433

Dados da Licitação

Número

2026/0061100

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0061100-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0061100-5, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com SHIRLEY DE SOUZA VELHO - ME, CPF/CNPJ n 21.526.396/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

166141305

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167244516

Dados da Licitação

Número

2026/0061104

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0061104-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0061104-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/10/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com ROBERTO CORREA, CPF/CNPJ n 39.155.422/0001-71 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

166141948

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167244877

Dados da Licitação

Número

2026/0061106

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0061106-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0061106-4, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com BELLANTONIO TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 54.240.922/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

166142637

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167245352

Dados da Licitação

Número

2026/0061112

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0061112-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0061112-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/10/2026, com o valor previsto de R$ 403.858,80, com H & J TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ n 66.504.891/0001-21 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

166143519

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167245705

Dados da Licitação

Número

2026/0061120

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0061120-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0061120-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/10/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com AJO TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ n 66.430.897/0001-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

166144634

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167246220

Dados da Licitação

Número

2026/0061124

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0061124-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0061124-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/10/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com LINS & SANCHO TUR LTDA, CPF/CNPJ n 66.159.870/0001-16 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

166145577

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167246618

Dados da Licitação

Número

2026/0061129

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0061129-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0061129-3, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/10/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com J.P.M ESCOLAR E TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 63.950.339/0001-79 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

166147204

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167246977

Dados da Licitação

Número

2026/0061135

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0061135-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0061135-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/10/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com J.S.N TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 68.349.289/0001-92 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

166148688

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167247392

Dados da Licitação

Número

2026/0061161

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0061161-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0061161-7, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/10/2026, com o valor previsto de R$ 418.205,52, com MCF TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 64.576.748/0001-10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

16615757

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167248117

Dados da Licitação

Número

2026/0061167

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0061167-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0061167-6, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/10/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com GOMES FAMILY TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ n 64.598.946/0001-84 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

166159797

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167248354

Dados da Licitação

Número

2026/0061181

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0061181-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0061181-1, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 01/10/2026, com o valor previsto de R$ 418.205,52, com I. S. M - TRANSPORTE LTDA, CPF/CNPJ n 65.765.553/0001-80 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

166166126

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167249217

Dados da Licitação

Número

2024/0067420

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0067420-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0067420-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/10/2026, com o valor previsto de R$ 686.235,84, com TRANS PENHA - EPP, CPF/CNPJ n 57.444.208/0001-17 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144146046

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167301921

Dados da Licitação

Número

2024/0066099

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0066099-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0066099-1, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/10/2026, com o valor previsto de R$ 532.979,28, com MS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ n 56.777.910/0001-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

142412000

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167301344

Dados da Licitação

Número

2024/0068727

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0068727-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0068727-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/10/2026, com o valor previsto de R$ 332.125,20, com BETO NATHY TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 56.974.177/0001-43 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144147504

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167301077

Dados da Licitação

Número

2025/0063465

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0063465-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0063465-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/11/2026, com o valor previsto de R$ 314.496,60, com COOPER - CET COOP. C. E. TRANSP. GERAIS, CPF/CNPJ n 17.396.944/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145438710

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167300632

Dados da Licitação

Número

2023/0084024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0084024-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0084024-6, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 14/10/2026, com o valor previsto de R$ 276.238,68, com COOPER - CET COOP. C. E. TRANSP. GERAIS, CPF/CNPJ n 17.396.944/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144732882

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167300143

Dados da Licitação

Número

2024/0067238

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0067238-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0067238-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com LERENO TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ n 13.438.363/0001-55 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144145346

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167299777

Dados da Licitação

Número

2023/0085214

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0085214-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0085214-7, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com COOPER CENTRAL - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ n 50.187.710/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144733821

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167299374

Dados da Licitação

Número

2022/0045684

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0045684-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0045684-3, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com TRANS 2A TRANSPORTES & LOCACAO LTDA - ME, CPF/CNPJ n 06.300.645/0001-26 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145762774

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167299022

Dados da Licitação

Número

2022/0034325

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0034325-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0034325-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/08/2026, com o valor previsto de R$ 314.496,60, com CELIA REGINA DA SILVA PEREIRA, CPF/CNPJ n 052.766.988-13 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144990829

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167298612

Dados da Licitação

Número

2025/0057330

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0057330-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0057330-6, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/10/2026, com o valor previsto de R$ 3.678.012,24, com COOPERCITYSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ n 55.819.215/0001-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144077049

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167298392

Dados da Licitação

Número

2022/0043140

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0043140-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0043140-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/10/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com PARIS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ n 46.024.692/0001-09 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145745464

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167298012

Dados da Licitação

Número

2022/0043204

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0043204-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0043204-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com SIDNEY DELFINO DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ n 125.054.758-06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145744810

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167297328

Dados da Licitação

Número

2024/0071603

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0071603-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0071603-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com COOPERATIVA DE TRANSPORTE PAULISTA - COOPER PAULISTA, CPF/CNPJ n 54.072.302/0001-02 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145581791

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167296960

Dados da Licitação

Número

2022/0044087

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0044087-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0044087-4, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 14/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com JUSCILENE CANDIDA DA SILVA ALEXANDRE, CPF/CNPJ n 220.851.748-25 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145747748

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167296414

Dados da Licitação

Número

2022/0047128

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0047128-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0047128-1, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 31/10/2026, com o valor previsto de R$ 705.139,92, com RUBENS RAMOS - ME, CPF/CNPJ n 42.240.680/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145763248

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167294398

Dados da Licitação

Número

2025/0063607

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0063607-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0063607-3, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/11/2026, com o valor previsto de R$ 403.858,80, com VIA MARI TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ n 63.014.747/0001-19 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145349071

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167226087

Dados da Licitação

Número

2022/0042711

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0042711-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0042711-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/10/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com KATIA FERNANDEZ VAZQUEZ MAMEDE DINIZ, CPF/CNPJ n 163.846.938-52 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145743319

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167222784

Dados da Licitação

Número

2022/0044475

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0044475-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0044475-6, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO, CPF/CNPJ n 007.322.088-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

14574936

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167223354

Dados da Licitação

Número

2022/0044475

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

transporte escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0080994-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0080994-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/10/2026, com o valor previsto de R$ 346.471,92, com COOTRECESP COOP DE TRANSP ROD ESC COL DO E DE SP, CPF/CNPJ n 06.342.966/0001-93 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144731511

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167223990

Dados da Licitação

Número

2024/0072902

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0072902-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0072902-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/10/2026, com o valor previsto de R$ 1.039.415,76, com DAVI TRANSPORTES ESCOLAR E FRETAMENTOS EIRELI, CPF/CNPJ n 33.725.324/0001-46 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144718733

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167224790

Dados da Licitação

Número

2024/0068731

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0068731-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0068731-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/10/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com BRUNO & CARLA TRANSP. ESCOLAR E TUR. LTDA, CPF/CNPJ n 46.402.148/0001-53 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144715506

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167302542

Dados da Licitação

Número

2025/0055670

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0055670-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0055670-3, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com COOPEROESTE COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ n 54.737.749/0001-45 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144067672

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167302920

Dados da Licitação

Número

2024/0061754

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0061754-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0061754-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 14/09/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com RENATO APARECIDO COSTA SANTOS 2597881989, CPF/CNPJ n 34.119.502/0001-58 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144126247

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167303253

Dados da Licitação

Número

2025/0061398

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0061398-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0061398-7, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/10/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com CLEANDERSON DA SILVA OLIVEIRA TRANSPORTE ESCOLAR, CPF/CNPJ n 25.283.957/0001-13 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144955519

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167304034

Dados da Licitação

Número

2025/0056739

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0056739-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0056739-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com KATIANE DE PAULA CRUZ NUNES, CPF/CNPJ n 227.166.198-67 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144075467

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167304295

Dados da Licitação

Número

2024/0066214

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANPORTE ESCOLA

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0066214-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0066214-5, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA, CPF/CNPJ n 332.212.708-79 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

142412307

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167305160

Dados da Licitação

Número

2022/0042835

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0042835-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0042835-1, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/10/2026, com o valor previsto de R$ 475.592,40, com SR TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 38.463.704/0001-73 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145743850

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167305414

Dados da Licitação

Número

2022/0037775

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0037775-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0037775-7, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/09/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com GIMENEZ E LATERI TRANSPORTES DE ESCOLAR E DE PASSAGEIROS LTDA - EPP, CPF/CNPJ n 16.575.279/0001-71 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

142568826

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167305887

Dados da Licitação

Número

2025/0056150

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0056150-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0056150-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/10/2026, com o valor previsto de R$ 346.471,92, com EDMAIS TRANSPORTE LTDA, CPF/CNPJ n 61.871.328/0001-78 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144074943

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167306133

Dados da Licitação

Número

2024/0070251

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0070251-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0070251-1, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/10/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com CAMILA IAROSSI OLIVEIRA - ME, CPF/CNPJ n 49.123.413/0001-52 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144716259

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167306366

Dados da Licitação

Número

2025/0055985

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0055985-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0055985-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/10/2026, com o valor previsto de R$ 4.218.772,80, com COOPER LIVRE - COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR, CPF/CNPJ n 52.043.893/0001-56 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144069450

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167307454

Dados da Licitação

Número

2024/0072845

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0072845-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0072845-6, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/10/2026, com o valor previsto de R$ 276.238,68, com AGAPE TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 46.235.132/0001-01 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144153041

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167308788

Dados da Licitação

Número

2025/0061688

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0061688-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0061688-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/10/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com P. S.V - TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ n 34.427.691/0001-26 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144965401

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167309404

Dados da Licitação

Número

2025/0063277

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0063277-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0063277-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/11/2026, com o valor previsto de R$ 647.753,04, com COOPERARTE - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE SAO PAULO, CPF/CNPJ n 06.185.546/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145438359

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167310251

Dados da Licitação

Número

2025/0063665

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0063665-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0063665-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/11/2026, com o valor previsto de R$ 633.406,32, com OCEANTUR TRANSPORTES E LOCADORA LTDA, CPF/CNPJ n 27.737.046/0001-44 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145439808

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167334937

Dados da Licitação

Número

2025/0061469

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0061469-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0061469-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/10/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com NICA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 34.530.156/0001-04 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144955904

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167335251

Dados da Licitação

Número

2025/0061548

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0061548-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0061548-3, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com NILO TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 62.782.539/0001-05 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144956299

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167335647

Dados da Licitação

Número

2023/0081113

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0081113-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0081113-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/10/2026, com o valor previsto de R$ 418.205,52, com DELUZ TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 43.341.996/0001-01 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144235328

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167340869

Dados da Licitação

Número

2022/0044889

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0044889-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0044889-1, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com PRESTATUR TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, CPF/CNPJ n 05.305.109/0001-50 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145760847

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167342615

Dados da Licitação

Número

2024/0072833

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0072833-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0072833-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/10/2026, com o valor previsto de R$ 346.471,92, com PCBB ESCOLAR TRANSPORTES PASSAGEIROS LTDA, CPF/CNPJ n 57.491.389/0001-32 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

346.471,92

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167342844

Dados da Licitação

Número

2022/0044203

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0044203-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0044203-6, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 14/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com OPG TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 20.444.050/0001-75 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145747211

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167343384

Dados da Licitação

Número

2025/0062717

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0062717-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0062717-1, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 29/10/2026, com o valor previsto de R$ 332.125,20, com COOPER DIAS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ n 53.797.842/0001-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145146339

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167343616

Dados da Licitação

Número

2025/0061024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0061024-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0061024-4, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com COOPER DIAS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ n 53.797.842/0001-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144955181

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167343908

Dados da Licitação

Número

2022/0043944

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0043944-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0043944-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com L&C TRANSPORTE LTDA - ME, CPF/CNPJ n 33.270.817/0001-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145745958

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167344158

Dados da Licitação

Número

2022/0032292

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032292-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0032292-8, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/08/2026, com o valor previsto de R$ 346.471,92, com VANUZA DOS SANTOS PAULA 16568348805, CPF/CNPJ n 15.472.698/0001-15 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

142286927

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167344404

Dados da Licitação

Número

2025/0063005

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0063005-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0063005-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/11/2026, com o valor previsto de R$ 346.714,80, com COOPERATIVA DE TRANSPORTE NOVA ERA, CPF/CNPJ n 44.961.943/0001-56 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145437876

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167344605

Dados da Licitação

Número

2022/0045667

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0045667-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0045667-3, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/10/2026, com o valor previsto de R$ 346.714,80, com MILLA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP, CPF/CNPJ n 03.858.810/0001-71 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145762280

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167344886

Dados da Licitação

Número

2024/0072515

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0072515-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0072515-5, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/10/2026, com o valor previsto de R$ 396.037,56, com IBN TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ n 17.095.315/0001-62 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144717904

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167226642

Dados da Licitação

Número

2025/0053586

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0053586-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2025/0053586-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/09/2026, com o valor previsto de R$ 332.125,20, com IRA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 60.816.930/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144066591

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167227151

Dados da Licitação

Número

2022/0044886

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0044886-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0044886-7, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com NIVEL LOCACAO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME, CPF/CNPJ n 10.641.695/0001-44 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145749606

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167227584

Dados da Licitação

Número

2023/0082114

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0082114-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0082114-4, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com AMIGOS TRANS LTDA, CPF/CNPJ n 43.874.830/0001-50 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

167095280

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167228641

Dados da Licitação

Número

2023/0084374

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0084374-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0084374-1, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com TRANSPORTE ESCOLAR DANDALE LTDA - ME, CPF/CNPJ n 21.623.727/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

143996237

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167345155

Dados da Licitação

Número

2024/0067050

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0067050-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2024/0067050-4, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com COOP DE TRANSP ESC DA Z SUL DE SP - COOPERTRES, CPF/CNPJ n 22.618.510/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

144713080

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167345307

Dados da Licitação

Número

2022/0044856

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0044856-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0044856-5, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/10/2026, com o valor previsto de R$ 541.412,52, com TRANSPAC TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA - ME, CPF/CNPJ n 20.369.940/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

145761803

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167345463

Dados da Licitação

Número

2022/0032295

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032295-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2022/0032295-2, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com S.S.J. TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ n 12.996.693/0001-01 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

142282820

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167225333

Dados da Licitação

Número

2023/0086787

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0086787-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2023/0086787-0, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com OPG TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 20.444.050/0001-75 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146333136

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167522146

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6021.2025/0049134-8 INTERESSADO: Coordenadoria de Inovação Tecnológica da Procuradoria Geral do Município - PGM/CITOBJETO: CONTRATO Nº 020/PGM/2025 - Contratação, por inexigibilidade de licitação, da solução de inteligência artificial Minuta IA, da empresa jAI, na modalidade plano Enterprise 400+, com 450 (quatrocentas e cinquenta) licenças, para atender à Procuradoria Geral do Município, à Escola Superior de Direito Público Municipal e à Secretaria Municipal da Fazenda. CONTRATADA: JUSTICE AI LTDA. - CNPJ nº 57.027.539/0001-51ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 3 (três) meses, a contar de 11/11/2026, inclusive DESPACHO N° 1356/2026-PGM/CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços realizada, sintetizada no quadro do doc. SEI nº 167097453, e as manifestações da empresa contratada no doc. SEI nº 166565716, da Unidade atendida pelo ajuste no doc. SEI nº 162878125, e, no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, da Divisão de Compras e Contratos e do parecer da Assessoria Técnica doc. SEI nº 167219357, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, relativamente ao Contrato nº 020/PGM/2025, firmado com a empresa "JUSTICE AI LTDA.", inscrita no CNPJ sob nº 57.027.539/0001-51, objetivando a prestação dos serviços da solução de inteligência artificial Minuta IA, na modalidade plano Enterprise 400+, AUTORIZO:1) Com fundamento nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito deste Município pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 3 (três) meses, nos termos de sua cláusula 2.1, a partir de 11/11/2026, inclusive.2) O empenhamento no valor total da prorrogação que importa em R$ 146.031,48 (cento e quarenta e seis mil e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), considerando-se o reajuste definitivo pelo IPC-FIPE em que constam os índices de agosto de 2025 e de agosto de 2026, publicado em 02/09/2026, obtendo a atualização de 3,5684% (três inteiros e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro décimos de milésimos por cento), que passa a ser o valor unitário mensal de cada licença de R$ 103,57 (cento e três reais e cinquenta e sete centavos) e o dos serviços de personalização de R$ 2.071,37 (dois mil e setenta e um reais e trinta e sete centavos), e total mensal o valor de R$ 48.677,16 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), conforme informações e cálculos elaborados pela Divisão de Contabilidade da PGM no doc. SEI nº 166793421.2.1. AUTORIZO, em consequência, a emissão das competentes notas de empenho, para suporte das despesas com a execução do contrato no período da prorrogação autorizada, onerando, neste exercício, as dotações nº 21.10.03.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, da Procuradoria Geral do Município, e nº 17.20.04.126.4001.1.2.171.3.3.90.40.00.08.1.759.1383, da Secretaria Municipal da Fazenda, do orçamento vigente, devendo, no próximo exercício, ser onerada dotação própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.II - LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos moldes da minuta anexada como doc. SEI nº 167235745, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado, bem como que ficam mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho.III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à SAF/DC para as providências contábeis cabíveis, notadamente emissão das competentes Notas de Empenho e, a seguir, à SAF/DCC, para formalização do Termo de Aditamento conforme minuta aqui aprovada.IV - Após, retornem os autos com a urgência que o caso requer para CGGM.AT para prosseguimento da análise do reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pelo contratado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167235828

Data de Publicação

23/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167524342

Principal

Número do Contrato

035

Contratado(a)

SOLUGOV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51487626000105

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ROCESSO SEI Nº 6021.2026/0042427-8 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 1º do Decreto Municipal nº 62.100/2022.OBJETO: Aquisição de 1 (uma) licença de uso de plataforma de streaming e estúdio virtual, em modelo Software as a Service - SaaS, baseada em nuvem e operável diretamente por meio de navegador de internet, pelo período de 12 (doze) meses, destinada a atender às necessidades do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - CEJUR/PGM-SP, conforme especificações e condições constantes no Anexo II - Termo de Referência da Dispensa Eletrônica que precedeu a contratação.CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.CONTRATADA: "SOLUGOV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA" - CNPJ nº 51.487.626/0001-05.VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.775,00 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 39.30.03.128.4.002.2.111.3.3.90.39.00.08.1.759.1656.0.01.05 (Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município - FEPGMSP / Escola Superior de Direito Público Municipal - ESDPM)NOTA DE EMPENHO: nº 107.814/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167523868

Abertura (NP)   |   Documento: 167531995

Dados da Licitação

Número

48PGM2026

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Hidraulicos

Objeto da licitação

Aquisição de materiais hidráulicos diversos, em 21 (vinte e um) itens, de forma integral, conforme necessidade da Administração, destinados à manutenção e ao reparo das instalações prediais da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização - CGGM e dos demais Departamentos e Unidades da Procuradoria Geral do Município, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência da presente Dispensa Eletrônica.

Processo

6021.2024/0028898-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, COMUNICA aos interessados que se encontra aberta a licitação abaixo especificada: PROCESSO Nº 6021.2024/0028898-2 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059-48/PGM/2026 - Aquisição de materiais hidráulicos diversos, em 21 (vinte e um) itens, de forma integral, conforme necessidade da Administração, destinados à manutenção e ao reparo das instalações prediais da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização - CGGM e dos demais Departamentos e Unidades da Procuradoria Geral do Município, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência da presente Dispensa Eletrônica. UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.gov CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, POR ITEM - DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA para participação de empresas ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em especial as das Leis Complementares nº 147/2014 e nº 155/2016, e do Decreto Municipal nº 56.475/2015. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 23/10/2026, às 08h00. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/10/2026 às 08h00, no endereço eletrônico: www.compras.gov.br - UASG: 925059 A participação na presente dispensa dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras, nas condições descritas no Edital em data e horário descritos acima. O aviso, seus anexos, o resultado da Dispensa e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar - Procuradoria Geral do Município. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF, pelo telefone (11) 3396-1654 ou 3396-1675, ou pelo e-mail pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 9h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

167529866

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167477824

Principal

Número do Contrato

078

Contratado(a)

COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.178.331/0001-41

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 078/SIURB/26 CONCORRÊNCIA Nº 90013/26/SIURB PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002873-4 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS DE CIMENTO AMIANTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA EMEF JULIO MAIA CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.676.258,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.361.4027.3.366.44905100.00 NOTA DE EMPENHO: 101039/2026 PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (SEIS) MESES PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES DATA DE ASSINATURA: 15/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167474998

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 167531815

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP). Processo SEI nº: 6024.2026/0016903-7. Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de estruturas modulares pré-fabricadas off site com entrega operacional (turnkey) A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística, comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública interessados que se encontra em fase de instrução, procedimento licitatório para Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição e fornecimento de estruturas modulares pré-fabricadas off site com entrega operacional (turnkey), conforme especificações técnicas a seguir descritas. O presente Instrumento de Registro de Preços - IRP tem por finalidade viabilizar a manifestação de interesse de outros órgãos da Administração Pública, possibilitando sua participação no referido certame, na condição de órgãos participantes, nos termos da legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços previsto na Lei nº 14.133/2021. Item 01 - Vilas Reencontro - CATMAT: 636096Módulos habitacionais 18m², módulos PCD 36m², apoio 230m², fundações radier, acabamentos, louças, ar-condicionado, ventiladores, Wi-Fi, subestação 350 kVA, ETE 15.000L/dia, playground, horta e pavimentaçãoItem 02 - Centros de Acolhida 24h - CATMAT: 636096Estrutura de aço galvanizado reforçada, 200 leitos, dormitórios, banheiros, cozinha industrial VISA, lavanderia ANVISA, canil com 20 baias, salas técnicas, subestação 350 kVA, ETE 15.000L/dia, fundações, climatização e infraestrutura urbana. Os órgãos públicos interessados em participar deste Registro de Preços devem encaminhar estimativa de quantitativo de aquisição, bem como indicar servidor responsável. As manifestações deverão ser encaminhadas à Divisão de Licitações e Compras da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística da SMADS, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados da publicação deste aviso. Para esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato com a Divisão de Licitações e Compras da SMADS por meio do telefone (11) 3291-9712 ou pelo e-mail smadscompras@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164009124

Data de Publicação

23/10/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 167535958

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0019869-0

Número do Edital

206/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0019869-0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 206/SMADS/2026 - SAS/MB A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado em virtude de rescisão do Termo de Colaboração nº 018/SMADS/2024 - Processo nº 6024.2023/0008373-0, do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e Tarde c. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Jardim Ângela 5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagos pela OSC com repasse da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$61.297,44 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$55.960,07 9. Valor para aluguel e IPTU até R$8.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social M Boi Mirim doravante denominada SAS/MB, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 26/11/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Inácio Dias da Silva s/n, Piraporinha - Esquina com a Rua Antônio Arenso, Jardim Santa EdwigesFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 01/12/2026Horário: 10hLocal: Avenida Inácio Dias da Silva s/n, Piraporinha - Esquina com a Rua Antônio Arenso, Jardim Santa EdwigesA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: EDNA DE ARAUJO RF: 779.371-5 Endereço eletrônico institucional: ednaraujo@prefeitura.sp.gov.br Provimento: EFETIVO Nome: ELAINE CRISTINA CARLUCI RF: 953.095-9 Endereço eletrônico institucional: ecarluci@prefeitura.sp.gov.br Provimento: EFETIVO Nome: DEISE GIMENES OLIVEIRA DO NASCIMENTO RF: 823.608-9 Endereço eletrônico institucional: deisegimenes@prefeitura.sp.gov.br Provimento: EFETIVOII - SUPLENTENome: MARILENE DIAS DE LIMA SANTOSRF: 823.607-1Endereço eletrônico institucional: marilenesantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EFETIVO Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$831.949,45 (oitocentos e trinta e um mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

01/12/2026

Hora da sessão

10h

Local da sessão

Avenida Inácio Dias da Silva s/n, Piraporinha - Es

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0019869-0 - I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-M?Boi Mirim (167148719), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (167350054), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (167424128), da Coordenadoria de Administração e Finanças (167438986) e da Coordenadoria Jurídica (167467462), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 206/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas no período matutino e 60 (sessenta) vagas no período vespertino, com área de abrangência e instalação no Distrito de Jardim Ângela, na região da Subprefeitura de M?Boi Mirim, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010, 47/SMADS/2010 e 173/SMADS/2026 na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-M?Boi Mirim para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167467562

Anexo II (Número do Documento SEI)

167529007

Anexo IV (Número do Documento SEI)

167423874

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167535999

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0001357-0

Objeto

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas diurnas e 60 (sessenta) vagas vespertinas, sob supervisão da SAS-Freguesia/Brasilândia

Conteúdo do despacho

6024.2023/0001357-0 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da gestora da parceria (161651420) da SAS-Freguesia/Brasilândia (163014553), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (160346981) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (163239970) e da Coordenadoria Jurídica (167435145), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 136, I, 138 e 139 todos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 291/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil PROMOÇÕES HUMANAS EUGENIO DE MAZENOD, inscrita no CNPJ sob o nº 49.311.285/0001-70, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas diurnas e 60 (sessenta) vagas vespertinas, sob supervisão da SAS-Freguesia/Brasilândia, para nele constar a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica CONCEDIDO o valor de R$ 9.155,10 (nove mil cento e cinquenta e cinco reais e dez centavos) referente à VERBA DE ADEQUAÇÃO, não alterando o valor de repasse mensal para esta parceria. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 78.111/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Em seguida, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI nº 163295994, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Por fim, à SAS-Freguesia/Brasilândia deverá adotar providências relacionadas à prestação de contas da verba de adequação ora concedida, sendo que eventual saldo não utilizado deverá ser descontado no repasse do mês subsequente, assim como se houver eventual identificação de despesa irregular na prestação de contas da verba de adequação, deverá o valor ser devolvido aos cofres públicos, podendo ser descontada no repasse do mês subsequente, nos termos dos dispositivos contidos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 que regulamentam a prestação de contas da verba de adequação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167435176

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167536017

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0010421-3

Objeto

"SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 120 vagas, no Distrito Artur Alvim e sob supervisão da SAS Penha

Conteúdo do despacho

6024.2022/0010421-3 - I. À vista dos dados e informações anexados a este processo, especialmente pela manifestação da SAS Penha (166481970/166183733) e SMADS/Coordenação de Gestão de Parcerias (166495181), que acolho, e com respaldo no art. 42, inciso XVI, da Lei nº 13.019/2014, e arts. 229, 233 e 234 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e na Cláusula Décima Sexta, Subitem 16.1.1.1 do Termo de Colaboração nº 086/SMADS/2023, AUTORIZO a rescisão do referido termo, firmado entre a municipalidade e a organização social CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA LUZIA, inscrita no CNPJ sob n° 53.834.560/0001-08, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 120 vagas, no Distrito Artur Alvim e sob supervisão da SAS Penha, a partir de 28/01/2026. II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis e após, à COVS para ciência e anotações, à CPS Especial para ciência, à Coordenação da GSUAS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão, obedecida a minuta anexada ao doc 167298546. IV. À SAS Penha para ciência e adoção das providências cabíveis, ressaltando que a rescisão não ilide eventual cobrança de eventuais pendências verificadas decorrente da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167439606

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167536047

Dados da Licitação

Número da Ata

08/SMADS/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

colchão de solteiro

Objeto da licitação

aquisição de 12.500 unidades de colchão de solteiro para emergência

Processo

6024.2026/0019749-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

6024.2026/0019749-9 - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX , CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 08/SMADS/2025 desta Pasta, cuja detentora é a empresa RELAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA, inscrita no CNPJ 28.247.277/0001-32, para aquisição de 12.500 unidades de colchão de solteiro para emergência, com valor unitário de R$141,00 perfazendo o valor total de R$1.762.500,00.2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.6.167.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 77.009/26.3. DESIGNO os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Vinicius Louseiro de Souza, R.F. 883.302-8, como seu fiscal substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/CONT para lavratura do Contrato, atentando-se as orientações de COJUR, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada e aquelas constantes da Instrução n. 02/2019 do TCMSP.6. À SMADS/CAF para providências relativas ao indicado no item III.b.7. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

167501390

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167536066

Dados da Licitação

Número da Ata

04/SMADS/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

KIT LIMPEZA

Objeto da licitação

aquisição de 5.000 unidades de KIT LIMPEZA

Processo

6024.2026/0018377-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

6024.2026/0018377-3 - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX , CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 04/SMADS/2026 desta Pasta, cuja detentora é a empresa PATAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA , inscrita no CNPJ 20.686.693/0001-25, para aquisição de 5.000 unidades de KIT LIMPEZA, com valor unitário de R$22,06 perfazendo o valor total de R$110.300,00.2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.6.167.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 77.045/26.3. DESIGNO os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Mariana de Freitas Pacios Camargo, R.F. 854.762-9, como sua fiscal substituta, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/CONT para lavratura do Contrato, atentando-se as orientações de COJUR, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, notadamente as certidões relativas à fazenda estadual e aquelas constantes da Instrução n. 02/2019 do TCMSP.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

167506964

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167536097

Dados da Licitação

Número da Ata

10/00037/24/01

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

obras e serviços de engenharia

Objeto da licitação

execução de obras e serviços de engenharia destinados à revitalização, reforma, adequação e manutenção das instalações físicas do Núcleo de Convivência do Idoso (NCI) e Centro da Juventude (CJ)

Processo

6024.2026/0010239-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

6024.2026/0010239-0 - Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 10/00037/24/01 (FDE), Lote 53, para execução de obras e serviços de engenharia no NCI e CJ - M?Boi Mirim.I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, a manifestação técnica SEI nº 161761192, a autorização de adesão concedida pela FDE SEI nº 165933132, a aceitação da detentora da Ata (SEI nº 165936963) e o Termo de Adesão nº 015/2026, AUTORIZO, nos termos do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação municipal aplicável, a contratação da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., inscrita no CNPJ nº 56.838.949/0001-10, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 10/00037/24/01, Lote 53, gerenciada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, para execução de obras e serviços de engenharia destinados à revitalização, reforma, adequação e manutenção das instalações físicas do Núcleo de Convivência do Idoso (NCI) e Centro da Juventude (CJ) - M?Boi Mirim, no valor total estimado de R$ 1.999.058,06 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, cinquenta e oito reais e seis centavos).II - AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 08.244.4018.4.399.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, do exercício de 2026, conforme reserva de recursos SEI nº 57.128/2026III - DESIGNO como fiscal Felipe Matheus dos Santos Vidal RF 883.127-1 e seu suplente Marcio de Oliveira RF 859-928 - 9 , nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.IV - ENCAMINHEM-SE os autos à SMADS/COF para emissão de nota de empenho e em seguida à SMADS/CONT para as providências necessárias à formalização do ajuste e demais povidências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

167477021

Outras (NP)   |   Documento: 167536072

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato nº 003/UGP/SMADS/2026

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0010320-6 - I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da SMADS/GAB/UGP e da Coordenadoria Jurídica, cujos fundamentos acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 003/UGP/SMADS/2026, celebrado com Isabela Calil Quintino Ltda., cujo objeto consiste na prestação de serviços de consultoria individual como Especialista Social e Ambiental para a Unidade de Gestão do Projeto Qualifica SUAS, para inclusão do Termo de Ciência e Compromisso Socioambiental, de Integridade e Conduta entre os documentos integrantes do contrato e retificação de erro material na cláusula décima quarta, conforme minuta de Termo de Aditamento.II - PUBLIQUE-SE.III - Após, à SMADS/CAF para formalização do Termo de Aditamento e demais providências cabíveis, entre as quais a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme artigo 94 da Lei nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167507929

Data de Publicação

23/10/2026

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167481227

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0001135-5

Número do contrato

TC 134/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO FOMENTANDO REDES DE ENPREENDEDORISMO SOCIAL - INFOREDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.589.848/0001-51

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de 55 vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2022

Data de Fim

30/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167321231

Anexo II (Número do Documento SEI)

167320614

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167494238

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0005539-0

Número do contrato

TC 050/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO FOMENTANDO REDES E EMPREENDEDORISMO SOCIAL - INFOREDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.589.848/0001-51

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de 60 vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/03/2020

Data de Fim

25/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167294823

Anexo II (Número do Documento SEI)

167239919

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167499020

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0009768-3

Número do contrato

TC 122/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167439985

Anexo II (Número do Documento SEI)

167439885

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167511651

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0007567-0

Número do contrato

TC 268/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2021

Data de Fim

31/10/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167434522

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167513527

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008520-7

Número do contrato

TC 089/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 003/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. MODALIDADE: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS I E II (MISTO)

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.601.723/0001-34

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/03/2021

Data de Fim

24/03/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167452679

Anexo II (Número do Documento SEI)

167475751

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167518707

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0011979-4

Número do contrato

TC 021/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2024

Data de Fim

31/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167438928

Anexo II (Número do Documento SEI)

167438666

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 167501278

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0001054-1

Número do Contrato

TC 201/SMADS/2020

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue: Endereço da sede da OSC: Rua Ursa Menor, nº 531, Cidade Satélite Santa Bárbara - Distrito São Mateus - Subprefeitura São Mateus - CEP: 08330-490. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

22/10/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

167412834

Anexo II (Número do Documento SEI)

167412676

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 167524423

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0012415-0

Número do Contrato

TC 164/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue Endereço da sede da OSC: Rua Ursa Menor, nº 531, Cidade Satélite Santa Bárbara - Distrito São Mateus - Subprefeitura São Mateus - CEP: 08330-490. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

22/10/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

167400105

Anexo II (Número do Documento SEI)

167399703

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 167525259

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0004074-4

Número do Contrato

TC 284/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue: Endereço da sede da OSC: Rua Ursa Menor, nº 531, Cidade Satélite Santa Bárbara - Distrito São Mateus - Subprefeitura São Mateus - CEP: 08330-490. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

22/10/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

167410744

Anexo II (Número do Documento SEI)

167410606

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167521003

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014070-5

Número do Contrato

TC 188/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Modalidade: NAISPD II E III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA II DE 7 ANOS A 14 ANOS E III A PARTIR DE 15 ANOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.916.685/0001-09

Dotação orçamentária

93.10.08.242.4022.6152.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

109.827/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

19/10/2026

Data de Fim

18/10/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167273229

Anexo II (Número do Documento SEI)

167158300

Anexo III (Número do Documento SEI)

166650459

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167463481

Principal

Número do Contrato

05959-2026-PE/EM

Contratado(a)

29.925.366 ALEXANDRE ANDRADE RAMALHO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.925.366/0001-53

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05959-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021317-1 PARTES: PMSP/SMC e 29.925.366 ALEXANDRE ANDRADE RAMALHO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.925.366/0001-53OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Real Meditation Posse Sound SystemO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167454918

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167464373

Principal

Número do Contrato

05412-2026-PE/EM

Contratado(a)

62.653.247 ARIELA DA SILVA SCHLOEGEL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.653.247/0001-64

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05412-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022550-1 PARTES: PMSP/SMC e 62.653.247 ARIELA DA SILVA SCHLOEGEL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.653.247/0001-64OBJETO: Palestras e debates - Ariela Schloegel - Palestra: Moda e sustentabilidadeO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 20/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167454329

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167466006

Principal

Número do Contrato

05833-2026-PE/EM

Contratado(a)

62.346.315 Kleber da Silva Castilho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.346.315/0001-42

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05833-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021130-6 PARTES: PMSP/SMC e 62.346.315 Kleber da Silva Castilho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.346.315/0001-42OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Das Projekt - 35 Anos TourO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 14/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167453727

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167466632

Principal

Número do Contrato

05914-2026-PE/EM

Contratado(a)

64.819.362DENISE FRANCES DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.819.362/0001-91

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05914-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022912-4 PARTES: PMSP/SMC e 64.819.362DENISE FRANCES DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.819.362/0001-91OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Emoções em CenaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167397720

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167469282

Principal

Número do Contrato

PIAPI-072/2026

Contratado(a)

LARA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

4*0***.6**-46

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

70

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-072/2026PROCESSO: 6025.2026/0020029-0OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena: teatro, dança, circo, palhaçaria, folguedos e capoeira, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: LARA SILVA CPF: 45******** 8-46Período: O prazo de execução dos serviços corresponde ao período de 21/10/2026 a 31/12/2026.VALOR DO CONTRATO: R$ 6.305,00 (seis mil trezentos e cinco reais).Data da Assinatura: 15/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165032951

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167472309

Principal

Número do Contrato

PIA-202/2026

Contratado(a)

MARLA FERNANDA DOS SANTOS RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

2**.4**.8**-35

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-202/2026PROCESSO: 6025.2026/0020022-3OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: MARLA FERNANDA DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: sob nº 2************ 5Período: contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165060174

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167473702

Principal

Número do Contrato

PIA-201/2026

Contratado(a)

LUANA GEIGER

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

273.128.038-73

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-201/2026PROCESSO: 6025.2026/0020000-2OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: LUANA GEIGER, CPF: 2********** -73Período: O prazo de 12 (doze) meses é improrrogável.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00 ( sete mil quatrocentos e setenta e cinco reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165064122

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167476207

Principal

Número do Contrato

PIA-200/2026

Contratado(a)

LUANA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

553.965.108-11

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-200/2026PROCESSO: 6025.2026/0020020-7OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: LUANA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA, CPF sob nº 553.965.108-11Período: O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165065911

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167477782

Principal

Número do Contrato

PIA-198/2026

Contratado(a)

LIA MORENA LEIRIAS BARBOSA CORREIA FURQUIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

086.524.609-22

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-198/2026PROCESSO: 6025.2026/0020006-1OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: LIA MORENA LEIRIAS BARBOSA CORREIA FURQUIM, CPF sob nº 08********* -22Período: O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166783741

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167482366

Principal

Número do Contrato

06385-2026-PE/EM

Contratado(a)

40.863.002 JACKSON ROBERTO NASCIMENTO CASSEMIRO,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.863.002/0001-29

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06385-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023178-1 PARTES: PMSP/SMC e 40.863.002 JACKSON ROBERTO NASCIMENTO CASSEMIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.863.002/0001-29 OBJETO: Performance - Street Roots - STREET ROOTS FEST O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167448050

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167484122

Principal

Número do Contrato

05682-2026-PE/EM -

Contratado(a)

Riobaldo Eventos Culturais e Artísticos Ltda ME,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.377.573/0001-7

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05682-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020418-0 PARTES: PMSP/SMC e riobaldo eventos culturais e artísticos ltda me, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 74.377.573/0001-75OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Grupo tradicional de Cantos Guarani - Apresentação na Felizs-Feira Literária da Zona SulO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167452028

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167484115

Principal

Número do Contrato

06739-2026-PE/EM

Contratado(a)

36.528.927 LUMA RIBEIRO PRETO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.528.927/0001-46

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06739-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023413-6 PARTES: PMSP/SMC e 36.528.927 LUMA RIBEIRO PRETO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.528.927/0001-46OBJETO: Espetáculo de dança - SOBREVIVÊNCIA - solo de dança contemporâneaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/10/2026 a 23/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167443945

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167484237

Principal

Número do Contrato

05870-2026-PE/EM

Contratado(a)

CAIO LUIZ TOZZI BERNARDINO DE MORAIS - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.676.860/0001-10

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05870-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021259-0 PARTES: PMSP/SMC e CAIO LUIZ TOZZI BERNARDINO DE MORAIS - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.676.860/0001-10OBJETO: Palestras e debates - Literatura e a pré-adolescência: o momento da viradaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/10/2026 a 28/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167441524

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167484948

Principal

Número do Contrato

06774-2026-PE/EM

Contratado(a)

31.044.592 RODRIGO ALCANTARA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.044.592/0001-77

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06774-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023553-1 PARTES: PMSP/SMC e 31.044.592 RODRIGO ALCANTARA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.044.592/0001-77OBJETO: Espetáculo de dança - Rodrigo Alcântara - Festival de Solos do CCSP - 3° Edição no Centro Cultural VergueiroO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/10/2026 a 23/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167443023

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167486439

Principal

Número do Contrato

PIA-197/2026

Contratado(a)

LEANDRO DOS SANTOS OPAZO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

3**.4**.**8-83

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-197/2026PROCESSO: 6025.2026/0020019-3OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: LEANDRO DOS SANTOS OPAZO, CPF: 3**.4**.**8-83Período: O prazo de 12 (doze) meses é improrrogável.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166783711

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167488249

Principal

Número do Contrato

PIA-195/2026

Contratado(a)

JOHN HALLES GOMES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

406.556.308-99

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-195/2026PROCESSO: 6025.2026/0019999-3OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: JOHN HALLES GOMES DA SILVA, CPF sob nº 4********** -99Período: O prazo de 12 (doze) meses é improrrogável.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166783647

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167490711

Principal

Número do Contrato

05886-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural Corrente Libertadora

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.254.698/0001-05

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05886-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021736-3 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Corrente Libertadora, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.254.698/0001-05 OBJETO: Cultura Popular - Apresentação de Capoeira, Maculelê e Samba de Roda O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)Data da Assinatura:14/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166834250

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167490920

Principal

Número do Contrato

05769-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.285.960/0001-10

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05769-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022154-9 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.285.960/0001-10 OBJETO: Intervenção Artistica - Multiverso Con O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167362537

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167491069

Principal

Número do Contrato

06143-2026-PE/EM

Contratado(a)

Natália de Jesus Santiago

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.937.823/0001-30

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06143-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022635-4 PARTES: PMSP/SMC e Natália de Jesus Santiago, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.937.823/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amados O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 19/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167367227

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167510629

Principal

Número do Contrato

05961-2026-PE/EM

Contratado(a)

EXULAROYE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.951.448/0001-93

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05961-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022830-6 PARTES: PMSP/SMC e EXULAROYE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.951.448/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jazz das Minas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 27.014,33 (vinte E sete mil e quatorze reais e trinta E três centavos)Data da Assinatura: 22/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167488752

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167511233

Principal

Número do Contrato

05947-2026-PE/EM

Contratado(a)

Christian Schrappe de Albuquerque Moraes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.884.287/0001-28

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05947-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022449-1 PARTES: PMSP/SMC e Christian Schrappe de Albuquerque Moraes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.884.287/0001-28 OBJETO: Performance - O Mundo de Jogos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2026 a 08/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)Data da Assinatura: 22/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167487883

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167512280

Principal

Número do Contrato

05938-2026-PE/EM

Contratado(a)

B&P Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.894.198/0001-99

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05938-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021298-1 PARTES: PMSP/SMC e B&P Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.894.198/0001-99 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile Black - Pedacinho da África O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 14/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167361898

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167512990

Principal

Número do Contrato

05941-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rocha Christ Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.760.623/0001-28

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05941-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022782-2 PARTES: PMSP/SMC e Rocha Christ Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.760.623/0001-28OBJETO: Espetáculo de dança - KadôO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/10/2026 a 24/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 19/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167383641

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167513502

Principal

Número do Contrato

06150-2026-PE/EM

Contratado(a)

CUIDAR & CRIAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.293.156/0001-00

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06150-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022789-0 PARTES: PMSP/SMC e CUIDAR & CRIAR LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.293.156/0001-00OBJETO: Palestras e debates - Edi Cardoso- Narrativas do Corpo Negro em Movimento- Tecendo um Oriki para SiO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/11/2026 a 13/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 20/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167379011

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167514215

Principal

Número do Contrato

06135-2026-PE/EM

Contratado(a)

JEFFERSON PIRES DE ALMEIDA 22424241813

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.908.327/0001-24

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06135-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022174-3 PARTES: PMSP/SMC e JEFFERSON PIRES DE ALMEIDA 22424241813, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.908.327/0001-24OBJETO: Espetáculo Musical / Show - A Graxa - O importante é ser felizO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 19/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167377477

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167514619

Principal

Número do Contrato

05655-2026-PE/EM

Contratado(a)

TANIA ARTUR DE O SILVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.393.291/0001-32

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05655-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020544-6 PARTES: PMSP/SMC e TANIA ARTUR DE O SILVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.393.291/0001-32OBJETO: Espetáculo Musical / Show Jonathan FerrO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167374310

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167515766

Principal

Número do Contrato

PIA-180/2026

Contratado(a)

COLIBRI DA LAPA SANTOS BORGES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

229.435.578-46O

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-180/2026PROCESSO: 6025.2026/0020011-8OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: COLIBRI DA LAPA SANTOS BORGES, CPF sob nº 2************ 6O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165053391

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167516677

Principal

Número do Contrato

PIA-182/2026

Contratado(a)

DANIEL WERA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

317.983.708-08O

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-182/2026PROCESSO: 6025.2026/0019995-0OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: DANIEL WERA, CPF sob nº 3************* O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165056470

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167517647

Principal

Número do Contrato

PIA-184/2026

Contratado(a)

EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

140.571.358-55O

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-184/2026PROCESSO: 6025.2026/0020017-7 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA, CPF sob nº 140.571.358-55O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165060159

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167518880

Principal

Número do Contrato

PIA-185/2026

Contratado(a)

EMMANUELLY BERBEL DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

459.501.418-06O

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-185/2026PROCESSO: 6025.2026/0019996-9OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: EMMANUELLY BERBEL DOS SANTOS, CPF sob nº 459.501.418-06O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166783260

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167520680

Principal

Número do Contrato

PIA-188/2026

Contratado(a)

GIOVANA MONEGATTO ALVES LOPES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

448.266.188-08O

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-188/2026PROCESSO: 6025.2026/0020005-3OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: GIOVANA MONEGATTO ALVES LOPES, CPF sob nº 448.266.188-08O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165064456

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167521876

Principal

Número do Contrato

PIA-189/2026

Contratado(a)

GRASIELE SILVA DE SOUSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

284.257.598-97O

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-189/2026PROCESSO: 6025.2026/0019980-2OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: GRASIELE SILVA DE SOUSA, CPF sob nº 284.257.598-97O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165065056

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167522826

Principal

Número do Contrato

PIA-190/2026

Contratado(a)

HANNA KILSZTAJN

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

496.278.378-57O

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-190/2026PROCESSO: 6025.2026/0019981-0OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: HANNA KILSZTAJN, CPF sob nº 4********** -57O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165065642

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167524607

Principal

Número do Contrato

PIA-191/2026

Contratado(a)

HERMES ALEIXO SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

399.228.258-99O

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-191/2026PROCESSO: 6025.2026/0019987-0OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: HERMES ALEIXO SILVA, CPF sob nº 399.228.258-99O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165066178

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167526620

Principal

Número do Contrato

PIA-192/2026

Contratado(a)

INGRID MARCELA DE MATOS TAVEIR

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

427.321.198-06O

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-192/2026PROCESSO: 6025.2026/0019997-7OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: INGRID MARCELA DE MATOS TAVEIRA, CPF sob nº 427.321.198-06O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166783362

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167527656

Principal

Número do Contrato

PIA-194/2026

Contratado(a)

JÉSSICA APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

397.819.198-92O

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-194/2026PROCESSO: 6025.2026/0020018-5OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: JÉSSICA APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA, CPF sob nº 397.819.198-92O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166783616

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167528139

Principal

Número do Contrato

PIA-196/2026

Contratado(a)

JOSÉ AÍLIO SANNINO JÚNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

186.986.798-03O

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-196/2026PROCESSO: 6025.2026/0019982-9OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: JOSÉ AÍLIO SANNINO JÚNIOR, CPF sob nº 186.986.798-03O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.475,00Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166783674

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167529863

Principal

Número do Contrato

06729-2026-PE/EM

Contratado(a)

36.528.927 LUMA RIBEIRO PRETO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.528.927/0001-46

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06729-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023437-3 PARTES: PMSP/SMC e 36.528.927 LUMA RIBEIRO PRETO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.528.927/0001-46 OBJETO: Artes Cênicas - Memória Opaca O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 30/10/2026 a 31/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167489390

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167529394

Principal

Número do Contrato

06236-2026-PE/EM

Contratado(a)

Bela Filmes Produções Ltda ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.359.654/0001-58

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06236-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022911-6 PARTES: PMSP/SMC e Bela Filmes Produções Ltda ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.359.654/0001-58 OBJETO: Palestras e debates - Marilene Felinto - Marilene Felinto - Debate Debate Quase Pedra, Quase Céu O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 20/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167368544

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167529482

Principal

Número do Contrato

04341-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ruiz & Gelman Ensino e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.251.011/0001-23

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04341-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020218-8 PARTES: PMSP/SMC e Ruiz & Gelman Ensino e Serviços Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.251.011/0001-23 OBJETO: Palestras e debates - André Vianco - Histórias de vampiros, monstros e lendas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 20/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167370930

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167529637

Principal

Número do Contrato

05834-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARIANA XAVIER

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

383.******-99

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05834-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021002-4 PARTES: PMSP/SMC e MARIANA XAVIER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 383.******-99OBJETO: Palestras e debates - Bibliotecas Acessíveis diante do envelhecimento populacional - Mariana XavierO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 15/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167391486

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167529783

Principal

Número do Contrato

06049-2026-PE/EM

Contratado(a)

E da C Maranhao Comercio e Servicos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

13.202.618/0001-86

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06049-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021854-8 PARTES: PMSP/SMC e E da C Maranhao Comercio e Servicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.202.618/0001-86OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coletivo Oeste Rap - Consciencia ContinuaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167386571

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167530111

Principal

Número do Contrato

05786-2026-PE/EM

Contratado(a)

GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.291.147/0001-23

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05786-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021608-1 PARTES: PMSP/SMC e GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.291.147/0001-23 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Don Ramirez - Modão do Don Ramires O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167486249

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167529895

Principal

Número do Contrato

06709-2026-PE/EM

Contratado(a)

Chicarelo Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06709-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023458-6 PARTES: PMSP/SMC e Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Old Crow O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167406246

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167530005

Principal

Número do Contrato

05927-2026-PE/EM

Contratado(a)

Movimento Cultural Penha

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.632.499/0001-00

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05927-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022017-8 PARTES: PMSP/SMC e Movimento Cultural Penha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.632.499/0001-00 OBJETO: Sarau - GB Itinerante - Imagens e palavras em ação O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2026 a 08/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 20/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167404630

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167530293

Principal

Número do Contrato

05918-2026-PE/EM

Contratado(a)

Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.621.047/0001-66

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05918-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021482-8 PARTES: PMSP/SMC e Psiu Produções e Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.621.047/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Juliana Saggi (Sertanejo) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167486710

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167530466

Principal

Número do Contrato

06093-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.285.960/0001-10

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06093-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022776-8 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.285.960/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show COLMEIA - com Mel Duarte O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167486953

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167530598

Principal

Número do Contrato

05365-2026-PE/EM

Contratado(a)

Eugenio Fernandes de Oliveira Santos Serviços

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.297.421/0001-67

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05365-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019770-2 PARTES: PMSP/SMC e Eugenio Fernandes de Oliveira Santos Serviços, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.297.421/0001-67 OBJETO: Artes Cênicas - Acir Franco - Chapeuzinho Vermelho e o Lobo Atrapalhado O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 22/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167488137

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167531011

Principal

Número do Contrato

05511-2026-PE

Contratado(a)

TARANTO ADMINISTRACAO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.720.853/0001-40O

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 05511-2026-PEProcesso SEI: 6025.2026/0021041-5OBJETO: Palestra - Fernando MendonçaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: HIMURA & TARANTO ADMINISTRACAO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 59.720.853/0001-40O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 08/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167487547

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167531497

Principal

Número do Contrato

06509-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.803.223 MATEUS DE JESUS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.803.223/0001-86

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

22

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06509-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023241-9 PARTES: PMSP/SMC e 49.803.223 MATEUS DE JESUS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.803.223/0001-86 OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Vivencias e Rimas - Fundamentos e Rimas - Construção de Rimas e Versos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2026 a 29/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 21.300,00 (vinte E um mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 20/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167371185

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167531781

Principal

Número do Contrato

06164-2026-PE/EM

Contratado(a)

Format Comunicação Gráfica e Editora LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.075.068/0001-51

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06164-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022433-5 PARTES: PMSP/SMC e Format Comunicação Gráfica e Editora LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.075.068/0001-51OBJETO: Palestras e debates - Luciene Vignoli Muller - Bibliotecas como refúgios urbanos - Festival Mário de Andrade 2026O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 20/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167382228

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167532890

Principal

Número do Contrato

05718-2026-PE/EM

Contratado(a)

DIAS PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.482.278/0001-37

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05718-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021591-3 PARTES: PMSP/SMC e DIAS PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.482.278/0001-37OBJETO: Palestras e debates - Karate Shotokan com o Mentre EvandroO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 19/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167521340

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167532018

Principal

Número do Contrato

PIA-209

Contratado(a)

VALÉRIA ANTUNES DO AMARANTE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

029.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-209 Processo SEI nº 6025.2026/0019984-5 PARTES: PMSP/SMC e VALÉRIA ANTUNES DO AMARANTE, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº029.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa deIniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do EditalSMC/CFOC/SFC Nº 37/2032. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de suaassinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 7.475,00. Data da Assinatura:19/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165042654

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167532123

Principal

Número do Contrato

PIA-207

Contratado(a)

SOL TEREZA SANTOS SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

450.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-207 Processo SEI nº 6025.2026/0020023-1 PARTES: PMSP/SMC e SOL TEREZA SANTOS SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 450.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2063. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 7.475,00. Data da Assinatura: 19/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165045517

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167532301

Principal

Número do Contrato

PIA-204

Contratado(a)

PÂMELLA CRISTINA PEREIRA DO CARMO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

354.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-204 Processo SEI nº 6025.2026/0019988-8 PARTES: PMSP/SMC e PÂMELLA CRISTINA PEREIRA DO CARMO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 354.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2036. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 7.475,00. Data da Assinatura: 20/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165053748

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167532379

Principal

Número do Contrato

PIA-203

Contratado(a)

NATÁLIA RODRIGUES NERY

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

351.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-203 Processo SEI nº 6025.2026/0019983-7 PARTES: PMSP/SMC e NATÁLIA RODRIGUES NERY, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 351.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2031. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 7.475,00. Data da Assinatura: 19/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165055627

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167532441

Principal

Número do Contrato

05880-2026-PE/EM

Contratado(a)

THEO BIBANCOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

295.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05880-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022698-2 PARTES: PMSP/SMC e THEO BIBANCOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 295.xxx.xxx-xx OBJETO: Palestras e debates - Theo Bibancos - Palestra - Fragrâncias que cuidam Theo Bibancos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167389598

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167533110

Principal

Número do Contrato

05868-2026-PE/EM

Contratado(a)

Quintal do Passarinho LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.664.363/0001-40

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05868-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021383-0 PARTES: PMSP/SMC e Quintal do Passarinho LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.664.363/0001-40 OBJETO: Palestras e debates - Mesa sobre Literatura Jovem - Como podemos passar o bastão da leitura O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167443879

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167534285

Principal

Número do Contrato

PIAPI-070

Contratado(a)

JUNIO DA SILVA ALEXANDRINO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

352.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-070 Processo SEI nº 6025.2026/0020028-2 PARTES: PMSP/SMC e JUNIO DA SILVA ALEXANDRINO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 352.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 38/2027. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 6.305,00. Data da Assinatura: 19/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165027148

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167534326

Principal

Número do Contrato

PIAPI-073

Contratado(a)

LEO ARRUDA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

456.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-073 Processo SEI nº 6025.2026/0020034-7 PARTES: PMSP/SMC e LEO ARRUDA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 456.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 38/2030. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 6.305,00. Data da Assinatura: 16/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165034116

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167534395

Principal

Número do Contrato

PIAPI-077

Contratado(a)

PEDRO STENIO CAROCA DA SILVA BARRETO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

052.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-077 Processo SEI nº 6025.2026/0020026-6 PARTES: PMSP/SMC e PEDRO STENIO CAROCA DA SILVA BARRETO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 052.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 38/2034. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 6.305,00. Data da Assinatura: 16/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165044290

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167534442

Principal

Número do Contrato

PIAPI-078

Contratado(a)

RAFAELLA MENEGATTI PARADISI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

407.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIAPI-078 Processo SEI nº 6025.2026/0020033-9 PARTES: PMSP/SMC e RAFAELLA MENEGATTI PARADISI, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 407.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 38/2035. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 6.305,00. Data da Assinatura: 19/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165045252

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167534613

Principal

Número do Contrato

PIA-206

Contratado(a)

SOFIA DA SILVA FERNANDES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

475.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-206 Processo SEI nº 6025.2026/0019990-0 PARTES: PMSP/SMC e SOFIA DA SILVA FERNANDES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 475.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2038. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 7.475,00. Data da Assinatura: 19/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165048956

Abertura (NP)   |   Documento: 167470474

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023172-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - Lianna - A influência do Hip Hop na Moda Periférica - Lianna.

Processo

6025.2026/0023172-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166916573), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166916597), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166916579), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcela Juliana Gomes Sevilhano (CPF nº 227.XXX.XXX-63), nome artístico "Mc Lianna" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 51.906.524 MARCELA JULIANA GOMES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.906.524/0001-87. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Lianna - A influência do Hip Hop na Moda Periférica - Lianna. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Raul Bopp QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166916597. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.575/2026 (167294727). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891, e Juliana Lazarim, RF 778610.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167396923

Abertura (NP)   |   Documento: 167481654

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023379-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Moisés da Rocha Apresenta - O Samba pede Passagem.

Processo

6025.2026/0023379-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167043301), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167043324), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167043306), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MOISÉS DA ROCHA (CPF nº 215.XXX.XXX-11), nome artístico "MOISÉS DA ROCHA" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167043310), por intermédio de RSP COMUNICACAO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.264.522/0001-46. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Moisés da Rocha Apresenta - O Samba pede Passagem. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 17/11/2026 a 14/01/2027. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 17/11/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Discoteca Oneyda Alvarenga Terça-feira: 08/12/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Discoteca Oneyda Alvarenga Quinta-feira: 14/01/2027Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Discoteca Oneyda Alvarenga QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (167043324). VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Parcelado. Quantidade de Parcelas: 31ª parcela de R$ 5.000,00. Entregas de documentos a partir de 18/11/20262ª parcela de R$ 5.000,00. Entregas de documentos a partir de 09/12/20263ª parcela de R$ 5.000,00. Entregas de documentos a partir de 15/01/2027 O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.555/2026 (167292599), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, e Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167384140

Abertura (NP)   |   Documento: 167486840

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023025-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Visuais - Exposição Imersiva: Traços da Arte Africana Contemporânea

Processo

6025.2026/0023025-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166769228), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166769240), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166769232), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Isidro Chiculo Sanene (CPF nº 237.xxx.xxx-02), nome artístico "Isidro Sanene" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166769234), por intermédio de 36.344.823 FRANCINE DE OLIVEIRA ARAUJO SANENE, inscrita no CNPJ sob o nº 36.344.823/0001-81. OBJETO: Artes Visuais - Exposição Imersiva: Traços da Arte Africana Contemporânea PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/12/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (166769240) VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 77.099/2026 (167144625) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF nº 548.805-2, e, Mauro Lopes da Fonseca RF nº 8814-091 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167259196

Abertura (NP)   |   Documento: 167486992

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023335-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - EDUARDO TADDEO.

Processo

6025.2026/0023335-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167017464), do parecer técnico conclusivo (167017481) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167017483), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167017466), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carlos Eduardo Taddeo (CPF nº 148.XXX.XXX-07), nome artístico "Eduardo Taddeo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167017468), por intermédio de REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.963.075/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EDUARDO TADDEO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 21/11/2026Horário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (167017483). VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.686/2026 (167308429). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato, RF 9308482, e Regiane Maria de Sena, RF 8810079, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167400763

Abertura (NP)   |   Documento: 167487158

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022490-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Circo di SóLadies |Nem SóLadies - O que será que tem na Mala

Processo

6025.2026/0022490-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166427809), do parecer técnico conclusivo (166427831) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166427836), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166427811), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VERONICA PEREIRA PINTO (CPF nº 144.XXX.XXX-12), nome artístico "Circo di SóLadies | Nem SóLadies" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166427813), por intermédio de SÓLADIES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.301.913/0001-43. OBJETO: Espetáculo de Circo - Circo di SóLadies |Nem SóLadies - O que será que tem na Mala PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 19/12/2026 a 20/12/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 19/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Cacilda Becker domingo: 20/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Cacilda Becker LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (2). VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 11.500,00) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.367/2026 (166915774). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Patricia Ruggero, RF 816472 e, como substituto(a), Airton Ferreira de Souza, RF 5861136. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167101672

Abertura (NP)   |   Documento: 167488000

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023095-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - QUINTAL DE BAMBAS.

Processo

6025.2026/0023095-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166847419), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166847444), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166847427), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WEBERT FERREIRA VELOSO DA CRUZ (CPF nº 393.XXX.XXX-47), nome artístico "Bebeto" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166847434), por intermédio de Associaçao Cultural e Educacional Tobias Bragado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.882.620/0001-49. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - QUINTAL DE BAMBAS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 12/12/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166847444). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.687/2026 (167027009). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530, e Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167307968

Abertura (NP)   |   Documento: 167488188

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022834-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Christianne Neves - Piano na Praça.

Processo

6025.2026/0022834-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166662866), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166662895), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166662878), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CHRISTIANNE MARIA DE DOMINICIS NEVES (CPF nº 128.XXX.XXX-11), nome artístico "Christianne Neves" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 52477042 Christianne Maria de Dominicis Neves, inscrita no CNPJ sob o nº 52.477.042/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Christianne Neves - Piano na Praça. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/12/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 05/12/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166662895). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.686/2026 (167026424). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, e Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167302955

Abertura (NP)   |   Documento: 167488353

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023055-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Programa Continuado de Leitura e Escrita com Ronaldo Bressane.

Processo

6025.2026/0023055-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166814586), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166814602), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166814591), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ RONALDO BRESSANE JUNIOR (CPF nº 252.XXX.XXX-60), nome artístico "Ronaldo Bressane", conforme Declaração de Exclusividade (166814594), por intermédio de ESCREVEDEIRA CENTRO CULTURAL LITERARIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.894.945/0001-90. OBJETO: Palestras e debates - Programa Continuado de Leitura e Escrita com Ronaldo Bressane. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/12/2026 a 08/12/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 01/12/2026Horário: 13:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Helena Silveira Terça-feira: 01/12/2026Horário: 15:30 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Helena Silveira Terça-feira: 08/12/2026Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Helena Silveira Terça-feira: 08/12/2026Horário: 13:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Helena Silveira QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (166814602). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.676/2026 (167024810). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paula Danielle de Andrade Bueno, RF 778.673-5, e Wander Samuel de Oliveira, RF 922.672.9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167305158

Abertura (NP)   |   Documento: 167488459

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022525-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Slam - SLAM DO 13.

Processo

6025.2026/0022525-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166458220), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166458244), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166458225), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAMELLA SOARES ARAUJO (CPF nº 430.XXX.XXX-70), nome artístico "PAM ARAUJO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166458232), por intermédio de BADERNA CULTURA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.512.765/0001-19. OBJETO: Slam - SLAM DO 13. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 28/11/2026Horário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (166458244). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.106/2026 (167146413). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Acacio Luiz de Araujo, RF 545718 e, como substituto(a), edmilson batista de morais, RF 7613490, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167258538

Abertura (NP)   |   Documento: 167490316

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013364-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pianista Gogô apresenta "Influências - 70 anos de trajetória musical".

Processo

6025.2026/0013364-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160173951), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160173963), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160173954), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HILTON JORGE VALENTE (CPF nº 077.XXX.XXX-30), nome artístico "Gogô" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (160173956), por intermédio de 20.344.015 HELOISA ILIDIO JORGE VALENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 20.344.015/0001-84. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pianista Gogô apresenta "Influências - 70 anos de trajetória musical". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 28/11/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (160173963). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.684/2026 (167026147). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, e Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167259276

Abertura (NP)   |   Documento: 167490461

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022977-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - VIVENCIANDO 20 ANOS DE HIP HOP COM A GANG'STYLE.

Processo

6025.2026/0022977-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166755594), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166755635), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166755604), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JAQUELINE DA SILVA COSTA (CPF nº 445.XXX.XXX-67), nome artístico "BGIRL JAQUE" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166755611), por intermédio de G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.886.055/0001-70. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - VIVENCIANDO 20 ANOS DE HIP HOP COM A GANG'STYLE. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 29/11/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Jardim Lapenna QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (166755635). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.171/2026 (167151477). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167259639

Abertura (NP)   |   Documento: 167510100

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023549-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DjCristiano Dominingues

Processo

6025.2026/0023549-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167185597), do parecer técnico conclusivo (167185634) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167185641), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167185603), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CRISTIANO JOSE DOMINGUES (CPF nº 288.xxx.xxx-02), nome artístico "Dj Cristiano Domingues", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167185610), por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DjCristiano Dominingues PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Oscarito, 48 - Vila Bela, São Paulo - SP, 08342-140 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.830/2026 (167341924). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167468294

Abertura (NP)   |   Documento: 167528506

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023669-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ivana Wonder - Beijo da Meia Noite.

Processo

6025.2026/0023669-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167307088), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167307111), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167307091), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VICTOR HUGO BONIFACIO DE BARROS (CPF nº 364.XXX.XXX-37), nome artístico "Ivana Wonder" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167307095), por intermédio de HAVONA AGENCIAMENTO, CONSULTORIA E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.444.777/0001-34. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ivana Wonder - Beijo da Meia Noite. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 31/10/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (167307111). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.127/2026 (167406567). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961, e Célio Franceschet, RF d788710, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167458781

Abertura (NP)   |   Documento: 167528711

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023697-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -Tributo ao Sabotage SANDRAO RZO

Processo

6025.2026/0023697-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167319491), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167319510), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167319493), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SANDRO ROGERIUS BARBOSA (CPF nº 142.XXX.XXX-23), nome artístico "Sandrão RZO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167319498), por intermédio de ELA PRODUZ GESTAO DE PROJETOS, PRODUCAO CRIATIVA E MARKETING CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.846.826/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Tributo ao Sabotage SANDRAO RZO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 08/11/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Túlio Teodoro de Campos, 51 - Vila Paulista, São Paulo - SP, 04360-040 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (167319510). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.176/2026 (167417282). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167461526

Abertura (NP)   |   Documento: 167528945

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022160-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestra: A Essencia da Sua Casa

Processo

6025.2026/0022160-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166476142), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166476800), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166476533), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KARINA BRITO BAILONE, CPF nº 275.XXX.XXX-14. OBJETO: Palestras e debates - Palestra: A Essencia da Sua Casa. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/12/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 04/12/2026Horário: 15:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (166476800). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.660/2026 (167301339). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167478121

Abertura (NP)   |   Documento: 167527812

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023484-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Graffiti - Kari - 'Futuro Ancestral"

Processo

6025.2026/0023484-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167124646), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KARINA RODRIGUES CAETANO (CPF: 414.XXX.XXX-05), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SNP Produções Representações e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 41.134.090/0001-90. OBJETO: Graffiti - Kari - 'Futuro Ancestral" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 23/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Archângelo Archina, 635, 649 B, 657 - CEP 03960-010 Vila Flávia, São MateusObservação: Valor por apresentação:1º R$ 37.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167281495. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167511721

Abertura (NP)   |   Documento: 167527934

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023580-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Graffiti - Ju Costa - 'Futuro Ancestral"

Processo

6025.2026/0023580-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167217536), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIANA DA SILVA COSTA (CPF: 317.XXX.XXX-00), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SNP Produções Representações e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 41.134.090/0001-90. OBJETO: Graffiti - Ju Costa - 'Futuro Ancestral" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 23/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Vitaliano Rotellini 184 B, SN - CEP 03966-030 Vila Flávia, São MateusObservação: Valor por apresentação:1º R$ 37.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167285622. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167512751

Abertura (NP)   |   Documento: 167528039

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023624-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Reinaldo Passos.

Processo

6025.2026/0023624-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167272910), do Estudo Técnico Preliminar (167272927), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (167272933) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167272936), do parecer da Assessoria Jurídica (167406397), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167272917), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOAQUIM PASSOS DA SILVA (CPF nº 140.XXX.XXX-16), nome artístico "Reinaldo Passos" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167272919), por intermédio de F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.461.969/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Reinaldo Passos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 24/10/2026Horário: 14:00 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Nazle Mauad Lutfi, 169 - Parque Tamari, São Paulo - SP, 04891-020 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (167272936). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.924/2026 (167354829). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 953768, e Rayane Nascimento, RF 9515453, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167512877

Abertura (NP)   |   Documento: 167528942

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023585-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Graffiti - Dimas - 'Futuro Ancestral"

Processo

6025.2026/0023585-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167222665), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DIMAS MARTINS BIDA (CPF: 378.XXX.XXX-04), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SNP Produções Representações e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 41.134.090/0001-90. OBJETO: Graffiti - Dimas - 'Futuro Ancestral" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 23/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:0h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Domiziano Rossi, 112 - CEP: 03966-030 Vila Flávia, São MateusObservação: Valor por apresentação:1º R$ 37.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167338372. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167513554

Abertura (NP)   |   Documento: 167529239

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022770-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro - LADY MACBETH: UM ENSAIO SOBRE O PODER.

Processo

6025.2026/0022770-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166623059), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166623077), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166623066), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ARETHA ROSA DA SILVA (CPF nº 124.XXX.XXX-65), nome artístico "Aretha Sadick" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166623070), por intermédio de Associação Su de Cultura e Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 47.819.344/0001-90. OBJETO: Teatro - LADY MACBETH: UM ENSAIO SOBRE O PODER. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 03/12/2026 a 06/12/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 03/12/2026Horário: 21:00 às 22:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo Sexta-feira: 04/12/2026Horário: 21:00 às 22:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala Multiuso do Teatro Arthur AzevedoSábado: 05/12/2026Horário: 21:00 às 22:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala Multiuso do Teatro Arthur AzevedoDomingo: 06/12/2026 Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala Multiuso do Teatro Arthur Azevedo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166623077). VALOR GLOBAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.519/2026 (167287003). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathália Gabriel, RF 771.434.3, e Eduardo Vieira de Souza, RF 689.299.0, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167473672

Abertura (NP)   |   Documento: 167529422

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023383-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - "Big Chico - 30 Anos de Blues"

Processo

6025.2026/0023383-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167048522), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167057172), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167048958), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Francisco Carlos Barbosa (CPF nº 172.XXX.XXX-58), nome artístico "Big Chico" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167048867), por intermédio de KG CAVALCANTE ASSESSORIA ARTÍSTICA E PROMOÇÕES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.897.396/0001-14. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - "Big Chico - 30 Anos de Blues" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (167057172). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.288/2026 (167189741). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto, Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167453538

Abertura (NP)   |   Documento: 167529676

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022066-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical Triscore -Shows de Música Geek

Processo

6025.2026/0022066-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166249662), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166249694), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166249670), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Caio Cesar Gaona Machado (CPF nº 407.XXX.XXX-07), nome artístico "Geek Batera" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166249677), por intermédio de 45.936.759 PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.936.759/0001-19. OBJETO: Espetáculo Musical Triscore -Shows de Música Geek PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (166249694). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.531/2026 (167288501). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto, Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167451937

Abertura (NP)   |   Documento: 167531222

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023419-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Graffiti - Paulo Ito - 'Futuro Ancestral"

Processo

6025.2026/0023419-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167088536), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO TERZI ITO (CPF: 219.XXX.XXX-24), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SNP Produções Representações e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 41.134.090/0001-90. OBJETO: Graffiti - Paulo Ito - 'Futuro Ancestral" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 3/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Vitaliano Rotellini, 103 A - CEP: 03960-000 Vila Flávia, São MateusObservação: Valor por apresentação:1º R$ 37.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167282784. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167514444

Abertura (NP)   |   Documento: 167531372

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023625-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mc Fio.

Processo

6025.2026/0023625-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167273338), do Estudo Técnico Preliminar (167273352), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (167273358) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167273366), do parecer da Assessoria Jurídica (167454064), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167273342), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDEMIR DO NASCIMENTO ALVES (CPF nº 076.XXX.XXX-64), nome artístico "MISTER FIO", conforme Declaração de Exclusividade (167273345), por intermédio de F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.461.969/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc Fio. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 24/10/2026Horário: 13:00 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Nazle Mauad Lutfi, 169 - Parque Tamari, São Paulo - SP, 04891-020 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167273366). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.923/2026 (167354731). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 953768, e Rayane Nascimento, RF 9515453, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167513990

Abertura (NP)   |   Documento: 167531595

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023434-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Graffiti - Tikka Meszaros - 'Futuro Ancestral"

Processo

6025.2026/0023434-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167100307), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANA CAROLINA MESZAROS DO AMARAL (CPF: 334.XXX.XXX-24), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SNP Produções Representações e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 41.134.090/0001-90. OBJETO: Graffiti - Tikka Meszaros - 'Futuro Ancestral" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 23/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Vitaliano Rotellini, 132 - CEP: 03960-000 Vila Flávia, São MateusObservação: Valor por apresentação:1º R$ 37.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167280957. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167515091

Abertura (NP)   |   Documento: 167531941

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021028-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Slam - SLAM DO 13

Processo

6025.2026/0021028-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165552153), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165552169), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167270350), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAMELLA SOARES ARAUJO (CPF nº 430.XXX.XXX-70), nome artístico "PAM ARAUJO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165552164), por intermédio de BADERNA CULTURA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.512.765/0001-19. OBJETO: Slam - SLAM DO 13 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.424/2026 (166008825). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167506814

Abertura (NP)   |   Documento: 167532066

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023618-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Kaique Gabriel - Comunidade em Ação

Processo

6025.2026/0023618-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167263375), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KAIQUE GABRIEL DE SOUZA TAVARES (CPF: 494.XXX.XXX-27), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Kaique Gabriel - Comunidade em Ação PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 23/10/2026 a 24/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Parque São Rafael, São Paulo - SPObservação: sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08331-240Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167348756. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Parque São Rafael, São Paulo - SP, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) Fernanda de Laurentiis RF 6792189, para Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08331-240, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) Fernanda de Laurentiis RF 6792189. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167517054

Abertura (NP)   |   Documento: 167532283

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021333-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - Festa Literária Paula Brito

Processo

6025.2026/0021333-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165765578), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCIANO VENTURA FOURNY (CPF: 177.XXX.XXX-65), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Ciclo Continuo Produção Cultural e Soluções Editoriais, inscrita no CNPJ sob o nº 31.590.694/0001-98. OBJETO: Recital de poesia e literatura - Festa Literária Paula Brito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 23/10/2026 a 24/10/2026 - totalizando 7 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - CasarãoObservação:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - CasarãoObservação:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - CasarãoObservação:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - CasarãoObservação:sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - CasarãoObservação:sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - CasarãoObservação:sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - CasarãoObservação:Valor por apresentação:1º R$ 5.000,002º R$ 5.000,003º R$ 5.000,004º R$ 1.600,005º R$ 5.000,006º R$ 5.000,007º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167173264. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778610.7 e, como substituto(a), Talula Trindade, RF 9516891. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167518117

Abertura (NP)   |   Documento: 167532418

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023593-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Vitor Gomes - Comunidade em Ação

Processo

6025.2026/0023593-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167231354), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VITOR ALEXANDRE OLIVEIRA LIBEREK GOMES (CPF: 554.XXX.XXX-70), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Vitor Gomes - Comunidade em Ação PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 23/10/2026 a 24/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 12:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Parque São Rafael, São Paulo - SPObservação: sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167350640. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) Fernanda de Laurentiis RF 6792189, para Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Parque São Rafael, São Paulo - SP, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) Fernanda de Laurentiis RF 6792189 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167520406

Abertura (NP)   |   Documento: 167532568

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023622-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Marcus - Comunidade em Ação

Processo

6025.2026/0023622-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167269879), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCUS VINICIUS VELASCO TEIXEIRA (CPF: 465.XXX.XXX-59), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Marcus - Comunidade em Ação PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 23/10/2026 a 24/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Parque São Rafael, São Paulo - SPObservação: sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08331-240Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167350039. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08331-240, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) Fernanda de Laurentiis RF 6792189, para Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Parque São Rafael, São Paulo - SP, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) Fernanda de Laurentiis RF 6792189. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167521431

Abertura (NP)   |   Documento: 167532676

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023619-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Dafny Galdino - Nosso encontro

Processo

6025.2026/0023619-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167263536), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DAFNY GALDINO (CPF: 497.XXX.XXX-10), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dafny Galdino - Nosso encontro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 23/10/2026 a 24/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Parque São Rafael, São Paulo - SPObservação: sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08331-240Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167352011. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Parque São Rafael, São Paulo - SP, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) Fernanda de Laurentiis RF 6792189, para Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08331-240, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) Fernanda de Laurentiis RF 6792189. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167522157

Abertura (NP)   |   Documento: 167531166

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021913-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Concerto - Grupo Lira d' Orfeo - Entre mundos | música afro-luso-brasileira dos séculos XVIII e XIX

Processo

6025.2026/0021913-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166197055), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166198100), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166197509), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PEDRO AUGUSTO PRUFE DINIZ (CPF nº 351.xxx.xxx-92), nome artístico "Pedro Diniz" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166197714), por intermédio de GANSARAL CASA DE CULTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.189.118/0001-29. OBJETO: Concerto - Grupo Lira d' Orfeo - Entre mundos | música afro-luso-brasileira dos séculos XVIII e XIX PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 27/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme doc. 166198100. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.258/2026 (167435562). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956360-1 e, como substituto(a), Regiane Akemi Ishii, RF 9482229. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167431181

Abertura (NP)   |   Documento: 167531281

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022097-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Mestre de cerimônia - Eliane Neves Moitinho - Eliane Neves Moitinho - Circuito municipal de cultura

Processo

6025.2026/0022097-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166261563), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166261579), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166261564), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELIANE NEVES MOITINHO (CPF nº 002.XXX.XXX-00), nome artístico "Eliane Moitinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166261569), por intermédio de Eliane Neves Moitinho, inscrita no CNPJ sob o nº 47.251.859/0001-37. OBJETO: Mestre de cerimônia - Eliane Neves Moitinho - Eliane Neves Moitinho - Circuito municipal de cultura PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Teatro Paulo Eiró, às 19:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (166261579). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 77.280/2026 (167188309) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF nº 953768, e, João Samuel Costard de Scatimburgo RF nº 9489088 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167424050

Abertura (NP)   |   Documento: 167531615

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020668-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Slam - Slam da Guilhermina

Processo

6025.2026/0020668-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165408659), do Estudo Técnico Preliminar (167301796), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (165408704), do parecer da Assessoria Jurídica (167315053), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EMERSON ALCALDE DE JESUS (CPF nº 225.xxx.xxx-52), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165408685), por intermédio de Slam da Guilhermina LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.175.275/0001-61. OBJETO: Slam - Slam da Guilhermina PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 22/10/2026 a 24/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 11 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo a ultima no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165408704). VALOR GLOBAL: R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.420/2026 (167241088). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Juliana Lazarim, RF 778610.7 e, como substituto(a), Talula Trindade, RF 9516891. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167322184

Abertura (NP)   |   Documento: 167531701

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021403-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Cidade em Movimento

Processo

6025.2026/0021403-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165812623), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165812642), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165812628), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Poema Mühlenberg Homem da Costa (CPF nº 882.XXX.XXX-53), nome artístico "Poema Mühlenberg" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165812631), por intermédio de Nos No Bambu LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.811.083/0001-03. OBJETO: Espetáculo de Circo - Cidade em Movimento PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro de Memória do Circo, às 15:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (165812642). VALOR GLOBAL: R$7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.8.078.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 77.720/2026 (167316313) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Walter de Sousa Junior, RF nº 9489100, e, Jeancely de Jesus Castillo Maldonado RF nº 9527613 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167424052

Abertura (NP)   |   Documento: 167531866

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023430-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - OPEN HIP HOP TRAINING - OPEN HIP HOP TRAINING

Processo

6025.2026/0023430-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167099574), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167101220), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167099859), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jean Claudio Teixeira da Silva (CPF nº 172.XXX.XXX-58), nome artístico "jeanclaud" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 60.814.239 JEAN CLAUDIO TEIXEIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.814.239/0001-27. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - OPEN HIP HOP TRAINING - OPEN HIP HOP TRAINING PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Horário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: biblioteca Padre José de Anchieta QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (167101220). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.494/2026 (167280518). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituta, Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167416243

Abertura (NP)   |   Documento: 167532540

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021383-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Mesa sobre Literatura Jovem - Como podemos passar o bastão da leitura

Processo

6025.2026/0021383-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165786344), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FILIPE MACEDO (CPF: 330.XXX.XXX-89), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Quintal do Passarinho LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.664.363/0001-40. OBJETO: Palestras e debates - Mesa sobre Literatura Jovem - Como podemos passar o bastão da leitura PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 22/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Lenyra FraccaroliObservação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166996324. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cléo da Silva Lima, RF 778.642-5 e, como substituto(a), Wander Samuel de Oliveira, RF 922.672.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167437062

Abertura (NP)   |   Documento: 167533270

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023596-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ. Petrik Swayze - Nosso encontro

Processo

6025.2026/0023596-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167235485), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PATRIK DA SILVA REIS (CPF: 498.XXX.XXX-82), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ. Petrik Swayze - Nosso encontro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 23/10/2026 a 24/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310Observação: sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08331-240Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167354603. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08331-240, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) Fernanda de Laurentiis RF 6792189, para Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) Fernanda de Laurentiis RF 6792189. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167523957

Abertura (NP)   |   Documento: 167533446

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023623-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Gu Albuquerque - Comunidade em Ação

Processo

6025.2026/0023623-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167271166), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUSTAVO ALBUQUERQUE (CPF: 543.XXX.XXX-41), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Gu Albuquerque - Comunidade em Ação PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 23/10/2026 a 24/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310Observação: sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Parque São Rafael, São Paulo - SPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167354469. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artísticapara Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) Fernanda de Laurentiis RF 6792189, para Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Parque São Rafael, São Paulo - SP, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) Fernanda de Laurentiis RF 6792189. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167524525

Abertura (NP)   |   Documento: 167533530

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023407-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Super Punch - Super Punch Sessions

Processo

6025.2026/0023407-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167069563), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANTONELLA LIGGIA (CPF: 024.XXX.XXX-43), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 60.086.580 ANTONELLA LIGGIA TOMASELLO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.086.580/0001-03. OBJETO: Performance - Super Punch - Super Punch Sessions PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 24/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural OlidoObservação: Valor por apresentação:1º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167310390. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigen

Arquivo (Número do documento SEI)

167526329

Abertura (NP)   |   Documento: 167533603

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023371-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Graffiti - Highraff - 'Futuro Ancestral"

Processo

6025.2026/0023371-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/02/026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167039434), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167039464), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167039443), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL CALAZANS PIERRI (CPF nº 223.xxx.xxx-79), nome artístico "Highraff", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167039451), por intermédio de Imagens Wesley Rodrigo LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.030.195/0001-86. OBJETO: Graffiti - Highraff - 'Futuro Ancestral" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 30/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Vitaliano Rotellini, 133 A, 133 B, 134, 135 - CEP: 03960-000 Vila Flávia, São Mateus QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme doc. 167039464. VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.603/2026 (167297662). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167525043

Abertura (NP)   |   Documento: 167533652

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023018-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - O Rap Agrega Valores

Processo

6025.2026/0023018-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166768607), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166768629) e da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (166768638), do parecer da Assessoria Jurídica (167341273), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166768605), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcio Rodolfo Junior (CPF nº 303.XXX.XXX-44), nome artístico "Rapper Nego Lusco" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166768614), por intermédio de Associação Cultural e Esportiva Hebron - Amigos do Atleta, inscrita no CNPJ sob o nº 17.861.975/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical - O Rap Agrega Valores PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Local: Rua Professor Araújo Coelho, 145, Jd. Libano, São Paulo, CEP 05138-000Data: 24/10/2026Horário: 16h QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme documento SEI 166768638. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.438/2026 (167251138). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Luis Antonio Carneiro RF 818.061.0 e, como substituta, Katia Regina Simões Bernardes RF 947.584-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167499954

Abertura (NP)   |   Documento: 167533722

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023594-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur Silva - Comunidade em Ação

Processo

6025.2026/0023594-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

- À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167233692), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Arthur Eduardo Oliveira da Silva (CPF: 486.XXX.XXX-33), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur Silva - Comunidade em Ação PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 23/10/2026 a 24/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310Observação: sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Parque São Rafael, São Paulo - SPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167351391. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Parque São Rafael, São Paulo - SP, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) Fernanda de Laurentiis RF 6792189, para Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310, servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, como substituto(a) Fernanda de Laurentiis RF 6792189. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167523300

Abertura (NP)   |   Documento: 167533898

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023620-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Emerson Mazza - Semi final do campeonato da quebrada

Processo

6025.2026/0023620-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167263650), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Emerson Alberto dos Santos (CPF: 421.582.088-05), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO:Espetáculo Musical / Show - Dj. Emerson Mazza - Semi final do campeonato da quebrada PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 23/10/2026 a 24/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Parque São Rafael, São Paulo - SPObservação: sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08331-240Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167365229. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Fernanda de Laurentiis, RF 6792189. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167527928

Abertura (NP)   |   Documento: 167533944

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022581-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Giro da Noite Convida - Seleção 100% Vinil.

Processo

6025.2026/0022581-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166490662), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166490676), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166490666), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Noemi Correia de Paula dos Santos (CPF nº 413.XXX.XXX-58), nome artístico "Noite" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166490670), por intermédio de 54.147.857 ANDRE LUIZ GOMES DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.147.857/0001-68. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Giro da Noite Convida - Seleção 100% Vinil. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 29/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166490676. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.570/2026 (167293505). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530, e Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167444317

Abertura (NP)   |   Documento: 167533974

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023707-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Graffiti solo - Quel - Graffiti em Altura.

Processo

6025.2026/0023707-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167330650), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167330691), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167330661), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Raquel Vieira Sanchez (CPF nº 481.XXX.XXX-78), nome artístico "Quel", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167330670), por intermédio de 11H2 PRODUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.436.768/0001-39. OBJETO: Artes visuais: Graffiti solo - Quel - Graffiti em Altura. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 30/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Cônego José Maria Fernandes, 319, 320 - CEP: 03960-040 Vila Flávia, São Mateus QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167330691. VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.231/2026 (167436377). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Lorena Souza Carvalho, RF 9537023, e Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167497768

Abertura (NP)   |   Documento: 167534500

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008247-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -kivia Pascoal

Processo

6025.2026/0008247-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156859751), do Estudo Técnico Preliminar (167182607), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (156859777) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166874124), do parecer da Assessoria Jurídica (167484981), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156859757), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KIVIA STHEFFANY PASCOAL NOTARIO (CPF nº 419.XXX.XXX-24), nome artístico "Kivia pascoal" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (156859763), por intermédio de ASSOCIACAO BUTANTA ATLETICO CLUBE, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -kivia Pascoal PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Oscarito, 48 - Vila Bela, São Paulo - SP, 08342-140 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$43.000,00 (quarenta e três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (156859786). VALOR GLOBAL: R$43.000,00 (quarenta e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva Nº 77.824/2026 (167341308). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF nº 9489088, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167485014

Abertura (NP)   |   Documento: 167534513

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023654-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção artistica - Cícero Araújo - Cia Chocolate

Processo

6025.2026/0023654-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167297634), do Estudo Técnico Preliminar (167297656), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (167297670) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167297674), do parecer da Assessoria Jurídica (167367705), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167297637), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cícero Franscisco de Araujo (CPF nº 319.XXX.XXX-90), nome artístico "Cia Chocolate", conforme Declaração de Exclusividade (167297643), por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção artistica - Cícero Araújo - Cia Chocolate PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Oscarito, 48 - Vila Bela, São Paulo - SP, 08342-140 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167297674). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.815/2026 (167339420). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituta, Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167368360

Abertura (NP)   |   Documento: 167535288

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018794-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jackson Ney e banda - Jackson Ney - Forró da gente

Processo

6025.2026/0018794-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164061861), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164061876), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164061865), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jackson Ney de Jesus (CPF nº 755.XXX.XXX-87), nome artístico "Jackson Ney" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164061870), por intermédio de 67.307.400 IVANIO VIEIRA RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob o nº 67.307.400/0001-15. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jackson Ney e banda - Jackson Ney - Forró da gente. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164061876. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.242/2026 (165525158). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Bastos dos Santos, RF 8832081, e Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165572539

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167484554

Principal

Título do Documento a ser Retificado

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 088/SMC-G/2025-A

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 088/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0017810-2 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 088/SMC-G/2025-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001- 30, cujo objeto é a execução de serviços gerais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Conservações, Reparações, Adaptações, Adequações, Requalificações e Modificações relativos ao 2º escalão, em conformidade com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada para o CENTRO CULTURAL SÃO PAULO 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 167435000), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 131330864), pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 26/10/2026 até 24/11/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 088/SMC-G/2025-A São Paulo, 22 de outubro de 2026. À SMC/CAF/SCO/CONT/COSenhor(a) Contador(a), À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO Publique-se AUTORIZO o apostilamento socilitado acima. ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de GabineteSMC

Data de Publicação

23/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167460636

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167485084

Principal

Título do Documento a ser Retificado

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 096/SMC-G/2025-A

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 096/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0018688-1 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 096/SMC-G/2025-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001- 30, cujo objeto é a execução de serviços de manutenção e adequação nos vidros da fachada do CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, compreendendo a substituição de vidros danificados, reparos em esquadrias de alumínio, vedação com mastique e a devida limpeza final das superfícies 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 167437943), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 141301411), pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 26/10/2026 até 24/11/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 096/SMC-G/2025-A São Paulo, 22 de outubro de 2026. À SMC/CAF/SCO/CONT/COSenhor(a) Contador(a), À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO Publique-se AUTORIZO o apostilamento socilitado acima. ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de Gabinete SMC

Data de Publicação

23/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167466743

Outras (NP)   |   Documento: 167531810

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" e "c" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 06565-2026-PE (167435138), firmado com JAQUELINE SURIANI MACRINEU (CPF nº 418.XXX.XXX-55), nome artístico "Buzão do Forró" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166950532), por intermédio de CHICARELO ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró, para alterar a data e o horário da apresentação originalmente programada para dia 24/10/2026, às 17:00 horas, passando a ocorrer dia 01/11/2026, às 18:00 horas, no mesmo endereço, conforme anuência da contratada (167438214), e manifestação da área responsável (167439746), mantidas as demais condições pactuadas. II - Publique-se. III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CAF/SCO/CO/FOR para as providências do aditamento. Referência: Processo nº 6025.2026/0023254-0

Anexo I (Número do Documento SEI)

167514009

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167534589

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (165960314, 165960337 e 165957780), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 078/SMC-G/2025-A (144880953), celebrado com a empresa, EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.579.703/0001-48, cujo objeto é a contratação de 12 (doze) assinaturas de jornais, destinado à expansão e manutenção do acervo do Serviço de Expansão das Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (140881510), pelo período de 12 (doze) meses (163842334), a partir de 22/10/2026, conforme minuta de prorrogação (166578287), pelo valor global estimado de R$ 28.387,96 (vinte e oito mil trezentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), nos termos da planilha doc. 163945696, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.355.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 na Nota de Reserva nº 74.643/2026 (166532782). II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166654826

Data de Publicação

23/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167530954

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços de transporte individual

Objeto da licitação

Prestação de serviços intermediação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que por ventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile

Processo

6025.2026/0021102-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa SEI 165613700, 165613733 e 165704224, proposta SEI 166137732, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como na Ata de Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2026 (166137718), a contratação da pessoa jurídica de direito privado COOPERATIVA UNIAO SERV DOS TAXISTAS AUTONOMOS DE S.P., inscrita sob CNPJ nº 59.558.411/0001-40, para prestação de serviços intermediação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que por ventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile, no valor mensal: R$ 58.766,25 e valor médio anual estimado: R$ 705.194,98 (167329518), onerando a presente dotação orçamentária sob nº 25.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0 (166539576), consubstanciada na Nota de Reserva nº 74.686/2026, devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

167390284

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167533670

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023501-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão de Avaliação

Objeto da licitação

Contratação de NATALIA SILVA CUNHA, para "Comissão de Avaliação - Natália Silva Cunha - Comissão de Avaliação do MAR - Natalia Silva Cunha - MAR 2026"

Processo

6025.2026/0023501-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (167140322), pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de NATALIA SILVA CUNHA, inscrito(a) no CPF/MF nº 303.XXX.XXX-82, pelo valor total de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS (167140276) processo SEI nº 6025.2026/0017560-1, no período de 22/10/2026 a 12/11/2026, na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01008-000. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.423.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.628/2026 (167140276), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) João Pedro, RF 9252622 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691.

Arquivo (Número do documento SEI)

167441311

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167533713

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021769-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS

Processo

6025.2026/0021769-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (167054854), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de BARBARA BRETAS LOPES, inscrito(a) no CPF/MF nº 439.XXX.XXX-54, por intermédio de 47.451.457 BARBARA BRETAS LOPES, CNPJ 47.451.457/0001-86, pelo valor total de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS (166659033) processo SEI nº 6025.2026/0017560-1, no período de 22/10/2026 a 12/11/2026, na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01008-000. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.423.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.619/2026 (167298696), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) João Pedro, RF 9252622 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691.

Arquivo (Número do documento SEI)

167368540

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167533813

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022475-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS

Processo

6025.2026/0022475-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (167130215), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de OZEAS DUARTE DE SOUZA, inscrito(a) no CPF/MF nº 881.XXX.XXX-91, pelo valor total de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS (166659033) processo SEI nº 6025.2026/0017560-1, no período de 22/10/2026 a 12/11/2026, na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01008-000. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.423.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.384/2026 (167225344), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) João Pedro, RF 9252622 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691.

Arquivo (Número do documento SEI)

167314933

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167533841

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023508-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão de Avaliação

Objeto da licitação

Contratação de KARINA RODRIGUES CAETANO, para "Comissão de Avaliação - Kari - Curadoria / avaliação de projetos - Kari (Karina Rodrigues Caetano) - MAR 2026"

Processo

6025.2026/0023508-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (167147665), pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de KARINA RODRIGUES CAETANO, inscrito(a) no CPF/MF nº 414.XXX.XXX-05, pelo valor total de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS (167147624) processo SEI nº 6025.2026/0017560-1, no período de 22/10/2026 a 12/11/2026, na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01008-000. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.423.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.910/2026 (167353312), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) João Pedro, RF 9252622 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691.

Arquivo (Número do documento SEI)

167439369

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167533770

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022817-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão de Avaliação

Objeto da licitação

Contratação de CELSO MENDONÇA GITAHY, para "Comissão de Avaliação - Comissão de Avaliação - Curadoria / avaliação de projetos - Celso Gitahy - MAR 2026"

Processo

6025.2026/0022817-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (166880410, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de CELSO MENDONÇA GITAHY, inscrito(a) no CPF/MF nº 125.XXX.XXX-01, pelo valor total de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS (166659553) processo SEI nº 6025.2026/0017560-1, no período de 22/10/2026 a 12/11/2026, na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01008-000. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.423.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.911/2026 (167353792), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) João Pedro, RF 9252622 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691.

Arquivo (Número do documento SEI)

167438550

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167534963

Principal

Número do Contrato

ARP Nº 001/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

METALFLEX INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE MOVEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.139.803/0001-89

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO ADITIVO da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/SMC-G/2025-APROCESSO ADMINISTRATIVO: 6025.2024/0022954-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90039/2024/SMC-GPARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC) e METALFLEX INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.139.803/0001-89 aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de itens de mobiliário, incluindo cadeiras giratórias e fixas, estantes simples e duplas (inclusive infantis), estantes expositoras, carrinhos de livros e bibliocantos, para fazer constar a prorrogação do prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/SMC-G/2025-A por mais 12 (doze) meses a partir de 22/10/2026. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/SMC-G/2025-A, não conflitantes com o ora ajustado, observando-se a legislação pertinente. Data da assinatura: 22 de outubro de 2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167451245

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167535039

Principal

Número do Contrato

ARP Nº 002/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

ELEVONI COMERCIO E ASSESSORIA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

31.010.395/0001-37

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO ADITIVO da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/SMC-G/2025-A PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6025.2024/0022954-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90039/2024/SMC-GPARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC) e ELEVONI COMERCIO E ASSESSORIA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.010.395/0001-37 aditam o Termo de contrato em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de itens de mobiliário, incluindo cadeiras giratórias e fixas, estantes simples e duplas (inclusive infantis), estantes expositoras, carrinhos de livros e bibliocantos, para fazer constar a prorrogação da vigência da ARP por mais 12 (doze) meses a partir de 22/10/2026. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/SMC-G/2025-A, não conflitantes com o ora ajustado, observando-se a legislação pertinente. Data da assinatura: 22 de outubro de 2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167451802

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167479908

Principal

Especificação de Outras

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 9912465999

Síntese (Texto do Despacho)

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 9912465999 Contratante: SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Objeto: Alteração do Número do Processo Fica por meio deste instrumento estabelecida a Alteração do Número do Processo contido no preâmbulo do referido contrato. DA ALTERAÇÃO Altera-se do contrato, o número do processo, contido no preâmbulo do referido contrato, que passa a possuir a seguinte redação: "As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 95, da Lei 14.133/21, conforme Processo nº 6027.2026/0010609-0 e Número Interno de Contrato 020/SVMA/2026, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições

Anexo I (Número do Documento SEI)

167095258

Data de Publicação

23/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 167499847

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 409/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2026/0001777-2 UASG Nº: 925020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO: Aquisição de armadilhas fotográficas com função híbrida (foto e vídeo simultâneos) para uso institucional da Divisão da Fauna Silvestre (DFS) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), Prefeitura do Município de São Paulo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, a SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/SVMA/2026 (COMPRASGOV N° 409/2026), marcada para o dia 10 de Novembro de 2026, às 10:00 horas. DOCUMENTAÇÃO Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL O edital acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167495964

Data de Publicação

23/10/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167471144

Principal

Número do Contrato

032/SMSU/2024

Contratado(a)

RA Telecom Ltda Epp

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.312.101/0001-51

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6029.2024/0012002-3Contratante: Município de São Paulo - Secretaria Municipal De Segurança Urbana - SMSUContratada: RA Telecom Ltda EppObjeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT), tipo PABX com DDR, bem como serviços de instalação, gerenciamento e manutenção com fornecimento total de peças de reposição.Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência contratualValor Total do Contrato (24 Meses): R$ 20.826,24 (vinte mil oitocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos). O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Segurança Urbana, inscrita no CNPJ sob n. 05.245.375/0001-35, com sede na Rua da Consolação n. 1379 - 12º andar - Consolação, São Paulo - SP, CEP: 01301-000, neste ato representada pela Chefe de Gabinete, senhora ANA CAROLINA WOLFF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 80/SMSU/2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa RA TELECOM LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n. 10.312.101/0001-51, com sede na Rua Quedas, n. 264, Vila Isolina Mazzei, São Paulo/ SP, CEP: 02082-030, e-mail: ratelecom@ratelecom.com.br, telefone: (11) 3322.9349, representada pela sócia administradora senhora LAURA REGINA TRIGO RIZZUTO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 17.XXX.864-X-SSP/SP e inscrita no CPF sob o n. 083.XXX.XXX-11, doravante designada CONTRATADA, RESOLVEM, com fulcro no art. 107 da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022 e nas demais normas municipais de regência, firmar o presente 1º Termo de Aditamento ao Contrato n. 032/SMSU/2024 de acordo com o despacho autorizatório contido no doc. SEI n. 167213888, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167470143

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 167447659

Principal

Especificação de Outras

Celebração do 1º Termo de Aditamento às ARP's nº 027/SMSU/2025 e nº 029/SMSU/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: Celebração do 1º Termo de Aditamento às Atas de Registro de Preços nº 027/SMSU/2025 e nº 029/SMSU/2025. - DETENTORAS: RC-FOREVER COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (CNPJ nº 07.692.490/0001-83) e COMAZI TRATORES E MÁQUINAS LTDA. (CNPJ nº 47.075.363/0001-50). - À vista dos elementos de instrução contidos no Processo SEI nº 6029.2024/0011977-7, em especial as manifestações técnicas e o ateste de cumprimento satisfatório emitidos pela unidade fiscalizadora (SEI 164567793 e 164567839), a comprovação da vantajosidade econômica consubstanciada nas pesquisas de mercado e quadros comparativos de preços (SEI 166848939, 166849285, 166849394 e 166849481), os demonstrativos de reajuste elaborados pela Divisão de Orçamento e Finanças (SEI 166184982 e 166263650), as minutas elaboradas pela Divisão de Compras e Contratos (SEI 166849644 e 166850540) e o Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho expressamente como razão de decidir, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022: - I. AUTORIZO a celebração do 1º Termo de Aditamento à Ata de Registro de Preços nº 027/SMSU/2025, firmada com a empresa RC-FOREVER COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ nº 07.692.490/0001-83, com fundamento no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Cláusula 5ª da Ata originária, com a finalidade de: a) Prorrogar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, a contar de 14/10/2026 até 13/10/2027, renovando-se os quantitativos registrados na conformidade do instrumento convocatório; b) Aplicar o reajuste de preços de 3,42% com base na variação do IPC-FIPE apurada pela SMSU/CAF/DOF, fixando o novo valor unitário do Item 1 (Moto Aquática SEADOO RXT-X 325) em R$ 198.049,30 (cento e noventa e oito mil e quarenta e nove reais e trinta centavos) e o valor total estimado em R$ 1.980.493,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e três reais). - II. AUTORIZO a celebração do 1º Termo de Aditamento à Ata de Registro de Preços nº 029/SMSU/2025, firmada com a empresa COMAZI TRATORES E MÁQUINAS LTDA., CNPJ nº 47.075.363/0001-50, com fundamento no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Cláusula 5ª da Ata originária, com a finalidade de: a) Prorrogar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, a contar de 14/10/2026 até 13/10/2027, renovando-se os quantitativos registrados na conformidade do instrumento convocatório; b) Aplicar o reajuste de preços de 3,42% com base na variação do IPC-FIPE apurada pela SMSU/CAF/DOF, fixando o novo valor unitário do Item 3 (Trator agrícola YTO EX854) em R$ 204.771,60 (duzentos e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta centavos) e o valor total estimado em R$ 409.543,20 (quatrocentos e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte centavos). - III. REGISTRE-SE que, por constituir registro formal de preços para contratações eventuais e futuras, a celebração dos presentes aditamentos prescinde de indicação de recursos orçamentários neste ato, devendo a demonstração de dotação orçamentária e a emissão das correspondentes Notas de Empenho precederem a cada acionamento efetivo da demanda. - IV. ENCAMINHE-SE o expediente à SMSU/CAF/DCC para que promova as correções materiais indicadas no parecer jurídico na minuta SEI 166850540 (retificação da referência para Ata nº 029/SMSU/2025 no preâmbulo e nas Cláusulas Primeira e Terceira, correção do nome do representante legal da detentora e do número do item registrado), verifique a manutenção da regularidade cadastral e fiscal das detentoras, colha as assinaturas competentes e providencie a tempestiva publicação dos extratos no Diário Oficial da Cidade e no PNCP, nos moldes do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166881258

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167476878

Principal

Especificação de Outras

Contrato nº 032/SMSU/2023. Retificação do Termo de Aditamento.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6029.2021/0015253-1 Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU Contratada: Consórcio Smart City SP - CNPJ nº 51.604.560/0001-96 Assunto: Contrato nº 032/SMSU/2023. Retificação do Termo de Aditamento nº 03 e do 4º Termo de Apostilamento. Recomposição de valores pagos a maior. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial os Encaminhamentos SMSU/AJ nº 162864856, 162990145, 164461267 e 166839847, os Encaminhamentos SMSU/CTIS nº 162882560, 163171792 e 166167393, a Informação SMSU/CAF/DOF nº 164769119, a Informação SMSU/CAF/DOF nº 166953733, o Demonstrativo de Cálculo SEI nº 166953987, a Memória de Cálculo SEI nº 166954093 e o Parecer SMSU/AJ nº 167439564, que acolho integralmente e adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria SMSU nº 80, de 24 de setembro de 2025, RECONHEÇO a ocorrência de erros materiais no Termo de Aditamento nº 03 ao Contrato nº 032/SMSU/2023 (SEI 151828855), consistentes em: a) indicação equivocada, nos itens 1.1 e 1.5 da Cláusula Primeira, de dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, quando o contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, nos termos de sua Cláusula Oitava, item 8.1, e do art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) quantificação do item "Plataforma" com acréscimo de 25%, desproporcional ao acréscimo quantitativo efetivamente aditado, de 12,5% (5.000 câmeras sobre 40.000). II - DECLARO que o acréscimo quantitativo objeto do Termo de Aditamento nº 03 tem fundamento no art. 65, inciso I, alínea "b", e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Cláusula Oitava, item 8.3, do Contrato. Ficam mantidos, em seu conteúdo substancial, o Parecer SMSU/AJ nº 150559472 e o Despacho nº 150571635, cujas referências à Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Decreto Municipal nº 62.100/2022 devem ser lidas conforme o enquadramento ora declarado. III - ADOTO, para o item "Plataforma", o critério de acréscimo proporcional de 12,5%, aplicado ao valor-base mensal de R$ 657.137,21, resultando no valor mensal de R$ 739.279,36. IV - DETERMINO a retificação do Termo de Aditamento nº 03, mediante Termo de Retificação e Ratificação, para: a) substituir as referências normativas indicadas no item I, "a"; b) fazer constar expressamente os quantitativos acrescidos e os valores unitários, mensais e anuais corrigidos dos itens Integração Tipo 2, Integração Tipo 3, Horas de desenvolvimento e Plataforma, conforme a Memória de Cálculo SEI nº 166954093; c) fixar o acréscimo mensal em R$ 156.900,12, o valor mensal do contrato em R$ 10.736.367,42 e o valor anual em R$ 128.836.409,04, com efeitos desde o início da execução do Termo de Aditamento nº 03. V - DETERMINO a correspondente retificação do 4º Termo de Apostilamento (SEI 162738500), por apostila, para fixar, conforme a Informação SMSU/CAF/DOF nº 166953733: P0 de R$ 10.736.367,42; reajuste mensal de R$ 420.865,60; valor mensal reajustado de R$ 11.157.233,02; e valor anual reajustado de R$ 133.886.796,24, mantidos o índice de 3,92% (IPC-FIPE) e o período de 27/06/2026 a 26/06/2027. A providência não constitui novo reajuste. VI - DETERMINO à SMSU/CAF/DOF que: a) conclua a apuração definitiva dos valores pagos a maior, por competência, a partir do montante preliminar de R$ 580.790,99 (março a setembro de 2026). A apuração deve confirmar a medição de setembro/2026, incluir as competências seguintes até a efetiva aplicação dos valores retificados e esclarecer o tratamento do reajuste retroativo de 27 a 30/06/2026, nos termos do item III.6 do Parecer; b) quantifique a atualização monetária dos valores apurados, para deliberação; c) promova, após a notificação da contratada e o exame de sua eventual manifestação, a recomposição do erário mediante glosa ou compensação nos pagamentos futuros do Contrato nº 032/SMSU/2023; d) aplique os valores retificados nas medições subsequentes à formalização dos instrumentos e pague o reajuste retroativo de 27 a 30/06/2026 somente pelo valor retificado; e) ajuste os saldos das Notas de Empenho nº 24.526/2026, 83.421/2026 e 83.591/2026 e as previsões orçamentárias dos exercícios seguintes. VII - DÊ-SE CIÊNCIA à SMSU/CTIS do critério adotado no item III.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167440198

Data de Publicação

23/10/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 167461538

Dados da Licitação

Número

6064.2026/0001209-8

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Apoio ao desenvolvimento institucional.

Objeto da licitação

Prestação de serviços técnicos de apoio ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, destinados à evolução, sustentação, aperfeiçoamento e governança do ecossistema digital do Cate, compreendendo o portal institucional, o ambiente virtual de aprendizagem e a ferramenta de intermediação de mão de obra, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses.

Processo

6064.2026/0001209-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

6064.2026/0001209-8 I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Requisição de Serviços 165222336, do Estudo Técnico Preliminar 165286605, do Termo de Referência 165292177, da justificativa da Coordenadoria do Trabalho 165292743, da proposta comercial atualizada 165544027, do Parecer SMDET/AJ 167111035, que acolho no âmbito das respectivas competências, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso XV, combinado com o artigo 72 da Lei Federal n. 14.133/2021, e no Decreto Municipal n. 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI - FCAV, inscrita no CNPJ sob n. 62.145.750/0001-09, para prestação de serviços técnicos de apoio ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, destinados à evolução, sustentação, aperfeiçoamento e governança do ecossistema digital do Cate, compreendendo o portal institucional, o ambiente virtual de aprendizagem e a ferramenta de intermediação de mão de obra, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, pelo valor global máximo estimado de R$ 7.077.600,00 (sete milhões, setenta e sete mil e seiscentos reais), observados os quantitativos, os preços unitários e as condições constantes do Termo de Referência e da proposta aceita. II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da entidade acima identificada, para atendimento das despesas correspondentes ao exercício de 2026, até o montante de R$ 1.769.400,00 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária n. 30.10.11.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n. 76.201/2026 (166931024), e manifestação da SMDET/DAF/SEOF 166910056, observadas as normas de execução orçamentária e financeira e a prévia adequação do valor ao período efetivo de execução no exercício. As despesas relativas ao exercício subsequente correrão à conta de dotação própria, condicionadas à disponibilidade dos respectivos créditos orçamentários. III - DESIGNO a Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias como unidade responsável pela gestão administrativa do contrato, nos termos dos artigos 117 e 118 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, cabendo-lhe o acompanhamento dos prazos, das obrigações documentais, da regularidade da contratada e das demais providências inerentes à gestão contratual, em articulação com a Coordenadoria do Trabalho e a fiscalização. DESIGNO, ainda, nos termos do artigo 117 da Lei Federal n. 14.133/2021 e dos artigos 119 a 121 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, observada a indicação da Coordenadoria do Trabalho (167243097), os seguintes servidores para a fiscalização do contrato: a) Fiscal titular: Maria Valéria Bonin, RF n. 918.357-4; b) Fiscal suplente: Bruno Nascimento Araújo de Paula, RF n. 947.585-1. IV - PUBLIQUEM-SE, os itens acima. V - Providências Posteriores: a) fica a formalização do ajuste CONDICIONADA ao prévio atendimento das ressalvas e determinações do Parecer SMDET/AJ n. 167111035, cabendo ao DAF, pelas unidades competentes, promover os ajustes necessários e certificar seu cumprimento nos autos; b) encaminhem-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para adoção das providências de sua competência, inclusive saneamento final pela SCCP, empenhamento pela SEOF, formalização do ajuste e divulgação nos meios oficiais, observados o artigo 72, parágrafo único, e o artigo 94 da Lei Federal n. 14.133/2021 e o artigo 150 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, com divulgação do contrato no PNCP no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado de sua assinatura; e b) após à Coordenadoria do Trabalho para ciência e fiscalização.

Arquivo (Número do documento SEI)

167274836

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167528556

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0001250-6

Número do Contrato

017/2026/SMDET

Objeto do Contrato

Projeto "Qualificar para Transformar - Qualificação Profissional Comunitária" cujo objetivo promover qualificação profissional intensiva, estruturada e orientada às demandas reais do mercado de trabalho, qualificando 100 (cem) beneficiários por meio do curso de média duração, com foco na inserção imediata no mercado formal, na ampliação da empregabilidade e no estímulo ao trabalho autônomo. Buscando proporcionar qualificação técnica prática no tema "Controle de Acesso e Portaria" - competências em atividades controle de acesso, portaria, recepção e atendimento ao público.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação Paulista de Associação de Moradores

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.894.077/0001-25

Dotação orçamentária

30.00.30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.700

Nota de Empenho

110.542/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

21/10/2026

Data de Fim

21/02/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/10/2027

Anexo I (Número do Documento SEI)

167337157

Prazo de execução da parceria

Outras (NP)   |   Documento: 167530287

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento 3º- Lang Serviços LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Apostilamento 3º 6064.2023/0000724-2 Contrato: 016/2023/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Lang Serviços LTDA, CNPJ, 08.223.709/0001-68 Objeto do Contrato: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para a SMDET e suas unidades. Objeto do apostilamento: Concessão de reajuste - Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE - 3,57%. Do valor: Em decorrência a cláusula primeira, o valor mensal do Contrato 016/2023/SMDET passa de R$ 47.479,57 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 49.140,68 (quarenta e nove mil cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor anual de R$ 147.422,04 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e quatro centavos). Dotação orçamentária: 30.00.30.10.11.122.4001.2.100.3.390.39.00.00.1.500.9001.1 Vigência: 04/09/2023 à 04/12/2026. Data da assinatura: 21/10/2026. Signatário: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167127337

Data de Publicação

23/10/2026

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 167530969

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0000698-0

Número do Contrato

06/2026/SMDET

Número do Apostilamento

Aditamento 1º

Objeto do Contrato

Projeto, RUMO CERTO cujo objetivo é executar curso gratuito de qualificação profissional em Design de Sobrancelhas com carga horária total de 48 horas/aula, em formato híbrido (presencial e online), destinado a 70 (setenta) pessoas em situação de vulnerabilidade social, visando inclusão produtiva, geração de renda e autonomia financeira, incluisive atendimentos socio emocionais dos participantes.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Flecha de Educação Cultura e Esportes

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

31.333.154/0001-29

Objeto do apostilamento

Alteração da Conta Báncaria.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Alteração da conta bancária.

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014, art. 42, inciso XIV e art. 57.

Data da Assinatura do apostilamento

21/10/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

167229529

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167527325

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0002493-0

Número do contrato

018/2025/SMDET

Número do Termo Aditivo

Aditamento 1º

Objeto do Contrato

Projeto "CAPACITAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA" cujo objetivo é a qualificação profissional continuada de adultos formados em Pedagogia ou Certificação em Magistério, com o intuito de se aprimorar e renovar a didática dentro do ambiente escolar num todo, com ênfase a educação infantil.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação de Trabalho Educacional Esportivo Recreativo e Cultural

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.109.482/0001-39

Objeto do Aditamento

Prorrogação do prazo de execução da parceria e previsão de utilização dos rendimentos de aplicações financeiras para o custeio de aulas adicionais, mediante revisão do Plano de Trabalho e prévia autorização da Administração.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

11 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/10/2026

Data de Fim

21/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Revisão do plano de trabalho.

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 os arts. 51 e 57, e os arts. 43 e 46 do Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167228011

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Comunicado (NP)   |   Documento: 167462301

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 72/2026 - Processo SEI nº 6065.2026/0000724-3.Torna-se público que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência realizará Dispensa Eletrônica, com disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à aquisição de acessórios, ferramentas e software de informática, destinados ao suporte técnico, à manutenção de equipamentos e à infraestrutura de tecnologia da informação, contemplando gaveta Dock Station, aplicativo para espelhamento de SSD e HD, alicate para crimpagem e conectores RJ45 vazados.Data da Sessão Pública: 29/10/2026.Horário de início da etapa de lances: 8h.A íntegra do Aviso desta Contratação Direta está disponível no documento SEI nº 167459904, acessível por meio do endereço eletrônico https://sei.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

167459904

Data de Publicação

23/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167453967

Dados da Licitação

Número

71/2026 - Pregão 14

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de bens e materiais p/ Casa Mãe Zona Sul

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos,mobiliários, materiais de higiene e limpeza, itens para coleta seletiva de resíduos emateriais diversos, destinados à implantação da Casa Mãe Paulistana - Zona Sul, novaunidade vinculada à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED).

Processo

6065.2026/0000831-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2026/0000831-2 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nos artigos 5º e 53, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, visando à aquisição de equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos,mobiliários, materiais de higiene e limpeza, itens para coleta seletiva de resíduos emateriais diversos, destinados à implantação da Casa Mãe Paulistana - Zona Sul, nova unidade vinculada à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), conforme as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital 71/2026.II - Para atendimento das despesas decorrentes da futura contratação, foram emitidas as Notas de Reserva nº 77594, no valor de R$ 12.041,91 (doze mil e quarenta e um reais e noventa e um centavos), e nº 77598, no valor de R$ 79.787,56 (setenta e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), onerando, respectivamente, as dotações orçamentárias nº 36.10.08.242.4022.7.111.33903000.00.1500.9001.1 e nº 36.10.08.242.4022.7.110.44905200.00.1500.9001.1.III - Para o processamento do certame, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras), DESIGNO como pregoeira a Sra. Cláudia Cainelles Colombo, RF nº 680.978.2, conforme a Portaria nº 14/SMPED/GAB, de 25 de março de 2026.IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Comissão Permanente de Licitação - COPEL, para prosseguimento. São Paulo/SP, outubro de 2026. Alessandro de Aguiar Freitas Chefe de Gabinete em Substituição Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED (assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

167447349

Abertura (NP)   |   Documento: 167460575

Dados da Licitação

Número

72/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Insumos de Informática

Objeto da licitação

Aquisição de acessórios, ferramentas e software de informática, destinados ao suporte técnico, à manutenção de equipamentos e à infraestrutura de tecnologia da informação, contemplando gaveta Dock Station, aplicativo para espelhamento de SSD e HD, alicate para crimpagem e conectores RJ45 vazados.

Processo

6065.2026/0000824-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo SEI nº 6065.2026/0000824-0 e, no exercício de minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de procedimento eletrônico de contratação direta, mediante dispensa de licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, para a aquisição de de acessórios, ferramentas e software de informática, destinados ao suporte técnico, à manutenção de equipamentos e à infraestrutura de tecnologia da informação, contemplando gaveta Dock Station, aplicativo para espelhamento de SSD e HD, alicate para crimpagem e conectores RJ45 vazados.II - Para atender à despesa decorrente da contratação, foram emitidas as Notas de Reserva nº 78070, no valor de R$ 718,45 (setecentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), e nº 78071, no valor de R$ 1.472,05 (mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinco centavos), onerando, respectivamente, as dotações orçamentárias nº 36.10.14.122.2100.33903000.00.1500.9001.0 e nº 36.10.14.122.4001.2100.44905200.00.1500.9001.1.III - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para prosseguimento.São Paulo/SP, outubro de 2026. Alessandro de Aguiar Freitas Chefe de Gabinete Substituto. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED(Assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

167459904

Outras (NP)   |   Documento: 167492575

Principal

Especificação de Outras

Despacho Aditamento 25%

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2026/0000475-9, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO o aditamento quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do Contrato nº 40/SMPED/2026, firmado com a empresa EducaLIBRAS Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de LIBRAS Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.475.334/0001-96 , com fundamento nos artigos 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de tradutor/intérprete de Libras para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela SMPED, dentro da cidade de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência, as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e as cláusulas contratuais.II - O aditamento compreende o acréscimo de 70 (setenta) diárias de 6 (seis) horas de serviço de tradutor/intérprete de LIBRAS, sendo 60 (sessenta) diárias com antecedência mínima de 24 horas (ITEM 1.A), 5 (cinco) diárias com antecedência mínima de 12 horas (ITEM 1.B); e 5 (cinco) diárias com antecedência mínima de 2 horas (ITEM 1.C).III - Para atendimento das despesas decorrentes da contratação, foram emitidas as Notas de Reserva nº 75563, no valor de R$ 36.083,73 (trinta e seis mil e oitenta e três reais e setenta e três centavos), e nº 75568, no valor de R$ 35.832,17 (trinta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e dezessete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.4.323.33903900.00.1500.9001.0/1. IV - Fica, desde já, autorizado o empenho dos respectivos valores em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente.V - PUBLIQUE-SE e, a seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis. VI - Após, à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para adoção das providências cabíveis. São Paulo/SP, outubro de 2026. Alessandro de Aguiar Freitas Chefe de Gabinete em Substituição Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED (assinado digitalmente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166958474

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167444581

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Contrato nº 25/SMPED/2026

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2026/0000033-8, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO o aditamento quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do Contrato nº 25/SMPED/2026, firmado com a empresa EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.475.334/0001-96 , com fundamento nos artigos 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de guia intérprete correspondente a 60 (sessenta) diárias de 6 (seis) horas do serviço de guia intérprete, sendo 50 (cinquenta) diárias com antecedência mínima de 24 horas (ITEM 2.A), 5 (cinco) diárias com antecedência mínima de 12 horas (ITEM 2.B) e 5 (cinco) diárias com antecedência mínima de 2 horas (ITEM 2.C), para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela SMPED, dentro da cidade de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência, nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e neste contrato. . II - O aditamento compreende o acréscimo de 60 (sessenta) diárias de 6 (seis) horas do serviço de guia intérprete, sendo 50 (cinquenta) diárias com antecedência mínima de 24 horas (ITEM 2.A), 5 (cinco) diárias com antecedência mínima de 12 horas (ITEM 2.B) e 5 (cinco) diárias com antecedência mínima de 2 horas (ITEM 2.C), representando globalmente um aumento de 25% do valor inicial da contratação.III - O presente aditamento corresponde ao acréscimo total de R$ 22.633,65 (vinte e dois mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos).IV - Para atendimento das despesas, há a Nota de Reserva n.º 76.090/2026, no valor de R$ 22.633,65 (vinte e dois mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.4.323.3390.3900.00.1.500.9001.1., ficando desde já autorizado o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente. V - PUBLIQUE-SE e, a seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis. VI - Após, à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para adoção das providências cabíveis. São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166868954

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167444652

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços 01/SMPED/2026

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6065.2026/0000476-7, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, nos termos do artigo 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa EducaLibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de LIBRAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.475.334/0001-96, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 01/SMPED/2026, gerida pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, visando à prestação de 130 (cento e trinta) diárias de 6 (seis) horas, sendo 80 (oitenta) diárias com antecedência mínima de 24 horas (ITEM 2.A), 25 (vinte e cinco) diárias com antecedência mínima de 12 horas (ITEM 2.B) e 25 (vinte e cinco) diárias com antecedência mínima de 2 horas (ITEM 2.C), para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela SMPED, dentro da cidade de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência, nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e neste contrato. II - O contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e compreenderá o valor total de R$ 196.158,30 (cento e noventa e seis mil cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos), com valor unitário de R$ 1.508,91 (um mil, quinhentos e oito reais e noventa e um centavos).III - Para atendimento das despesas há a Nota de Reserva nº 76.293/2026, no valor deR$ 196.158,30 (cento e noventa e seis mil cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos) , onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.4.323.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 , ficando desde já autorizado o empenho em favor da empresa acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente.IV - Exercerá a condição de fiscal durante a vigência da presente contratação o servidor Caio Henrique Florido de Souza, RF nº 992.721-9, e na sua ausência será suplente a servidora Thais de Mello Conde, RF nº 914.511-7. V - PUBLIQUE-SE.VI - A seguir, encaminhem-se os autos à Divisão de Orçamento e Finanças (SMPED/CAF/DOF) para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, emitir a Nota de Empenho. São Paulo, 22 de outubro de 2026. Alessandro de Aguiar Freitas Chefe de Gabinete Substituto SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166956753

Data de Publicação

23/10/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Jurídica

Revogação (Cancelamento) - Pregão   |   Documento: 167240172

Interessado:RIBEIRO COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.040.889/0001-6

Assunto: Revogação de dispensa eletrônica

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da CGM/CAF 167102668, da CGM/DLIC e do interessado167104543 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta 167196348, que acolho, no exercício da competência da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, com fundamento no artigo 71, II, §2º, §3º, REVOGO a Dispensa Eletrônica nº 93/2026, RIBEIRO COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ: 25.040.889/0001-61, para o fornecimento de 2 (dois) Painéis Interativos.

II - À CGM/CAF para publicação do item I e custódia dos autos pelo prazo de 3 dias úteis para aguardo de eventual recurso. Após, na ausência de recurso, arquivem-se os autos.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167515063

Dados da Licitação

Número

90.054/2024/CGM

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Cancelamento de saldo de empenho

Objeto da licitação

Serviços de intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual

Processo

6067.2024/0024985-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente processo, e com fundamento no Decreto nº 64.904/2026, observadas às formalidades legais e cautelas de estilo e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 131/CGM-G/2021, AUTORIZO o cancelamento dos saldo das Notas de Empenho numeradas a seguir: NE nº 16.012/2026 no valor de R$ 4.662,74 (quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos) e NE nº 16.019/2026 no valor de R$ 177,56 (cento e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), todas da dotação orçamentária nº. 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0 emitidas em favor da empresa ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS PRIME, inscrita no CNPJ nº 02.242.714/0001-31, pois os seus saldos não serão utilizados, conforme informado pelo fiscal no doc. 167123022.

Arquivo (Número do documento SEI)

167317154

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167528366

Dados da Licitação

Número

0

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa para ministrar curso

Objeto da licitação

Contratação por inexigibilidade de licitação da OPEN KNOWLEDGE BRASIL, inscrita no CNPJ/MF n° 19.131.243/0001-97 para ministrar o curso ""Publicadores de dados: da gestão estratégica à abertura" com 20 horas de duração, destinado a 10 (dez) servidores da Controladoria Geral do Município.

Processo

6067.2026/0011609-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/10/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista do contido no presente, em especial, Termo de Referência 156983652 , manifestação de CGM/CAF/DLIC 163623895 e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta 167102063 que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei federal nº 14.133/2021 e no artigo 54, caput, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no exercício da delegação de competência prevista no art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação da OPEN KNOWLEDGE BRASIL, inscrita no CNPJ/MF n° 19.131.243/0001-97 para ministrar o curso ""Publicadores de dados: da gestão estratégica à abertura" com 20 horas de duração, destinado a 10 (dez) servidores da Controladoria Geral do Município, cujo valor total é de R$12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais), conforme Proposta 163622912II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 73.665/2026 166193807III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal do ajuste a servidora Bianca Lisboa Jacom, RF 859395-7 e Tassia Vieira Sales, RF 930776-1 para atuar como sua substituta.IV - Publique-se até o item III.V - Encaminhe-se, em seguida, à DEOF para publicação e emissão da nota de empenho, observando-se os ajustes indicados no Parecer da CGM/AJ (167102063), a serem implementados pela DLIC. Após, a DLIC deverá adotar as demais providências cabíveis, incluindo: (i) a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro do prazo legal; (ii) a publicação do Extrato; e (iii) o envio desta autorização ou do referido Extrato à ASCOM, para fins de publicação prevista no parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, com posterior ou oportuno encaminhamento à DADM. A formalização da contratação ficará condicionada à inexistência de impedimentos e à regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

167146552

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167528665

Dados da Licitação

Número

0

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Assinatura de jornal impresso e digital

Objeto da licitação

Contratação por inexigibilidade de licitação da empresa S.A O ESTADO DE S. PAULO, inscrita sob CNPJ nº 61.533.949/0001-41, para fornecimento de 1 (uma) assinatura anual do Jornal "O ESTADO DE S. PAULO", versão impressa (segunda a sexta) e digital diária, para uso da Controladoria Geral do Município.

Processo

6067.2026/0025183-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/10/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista do contido no presente, em especial às manifestações de CGM/CAF/DADM (166491047) e de CGM/CAF/DLIC (166539782 e 166531567) e o parecer da Assessoria Jurídica (166772667), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigos 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21 e no exercício da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa S.A O ESTADO DE S. PAULO, inscrita sob CNPJ nº 61.533.949/0001-41, para fornecimento de 1 (uma) assinatura anual do Jornal "O ESTADO DE S. PAULO", versão impressa (segunda a sexta) e digital diária, para uso da Controladoria Geral do Município, pelo valor total de R$ 904,80 (novecentos e quatro reais e oitenta centavos), conforme requisição de serviços e proposta comercial (166476933 e 166490889);II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da da Nota de Reserva nº 74.533/2026 (166494747);III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal do ajuste a servidora Auricelia Aparecida Lima, RF 518.650.1, e as servidoras Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471-4 e Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777-9, como substitutas;IV - Encaminhe-se, em seguida, à DEOF para publicação e emissão da nota de empenho e após à DLIC que deverá adotar as demais providências cabíveis, incluindo: (i) a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro do prazo legal; (ii) a publicação do Extrato; e (iii) o envio desta autorização ou do referido Extrato à ASCOM, para fins de publicação prevista no parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, com posterior ou oportuno encaminhamento à DADM. A formalização da contratação ficará condicionada à inexistência de impedimentos e à regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

166776254

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167451381

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2022/0008813-0

Número do contrato

012.00002703/2023-83

Número do Termo Aditivo

14

Objeto do Contrato

O presente Termo de Colaboração, decorrente de chamamento público nº 002/2022, tempor objeto a transferência de recursos financeiros à OSC, objetivando disponibilizar àpopulação carente alimentação de qualidade, a preços acessíveis, na unidade M'BОIMIRIM do Restaurante Popular, consoante o plano de trabalho anexo, parte integrantëindissociável deste ajuste (Anexо 1).

Nome do Contratante

Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo e Associação Comunitária Sempre Viva.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEMPRE VIVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.837.674/0001-98

Objeto do Aditamento

Acréscimo de valor de R$ 244.545,00 (duzentos e quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais) para o período de 01/10/2026 a 30/06/2029, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 35/2026 (SEI nº 165957304).

Dotação orçamentária

78.10.114.422.4010.4

Nota de Empenho

106042/2026 106043/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

30/06/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação sob SEI (166518873), AUTORIZO a formalização do 14º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade M'Boi Mirim, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEMPRE VIVA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.837.674/0001-98, cujo objeto é o acréscimo de valor de R$ 244.545,00 (duzentos e quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais) para o período de 01/10/2026 a 30/06/2029, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 35/2026 (SEI nº 165957304). II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida Entidade, onerando a dotação orçamentária 78.10.114.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para prosseguimento e demais providências.

Fundamento Legal

Lei Federal n.º 13.019, de 31de julho de 2014, e o Decreto Estadual n.º 61.981, de 20 de maio de 2016, e suas alterações.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166998702

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167462113

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0007897-7

Número do contrato

TCL/052/2023/SMDHC/CPM

Número do Termo Aditivo

Nº 001

Objeto do Contrato

Gestão do Centro de Referência e Cidadania da Mulher CRCM - Casa da Mulher Maria de Lourdes Rodrigues

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil UNIÃO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.395.741/0001-36

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2026, com cláusula resolutiva

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4025.6.

Nota de Empenho

104765/2026 104767/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

00/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CORREÇÃO DO ANEXO ÚNICOO presente apostilamento tem por objetivo a alteração da Planilha Orçamentária constante na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ANEXO ÚNICO do Termo de Aditamento nº 001 (SEI nº 166222565), por erro material, que passará a ter a seguinte redação: Sendo assim, onde se lê: "[..] o Plano de Trabalho e Planilha Orçamentária sob SEIs nº 163841785 e 163841042 constituem parte integrante deste Termo [...]" Leia-se: "[..] o Plano de Trabalho e Planilha Orçamentária sob SEIs nº 163841785 e 164741269 constituem parte integrante deste Termo [...]" CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração nº TCL/052/2023/SMDHC/CPM.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166433740

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167463857

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0006520-0

Número do Contrato

TFM/096/2026/SMDHC/CEDH

Objeto do Contrato

Projeto "O Local é Maior que o Mundo - Jardim Ibirapuera como experiência de PesquisAção", vinculado à Coordenação de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BECO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.042.422/0001-06

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4024.2.142.33503900.00.1.500.7079.1.

Nota de Empenho

110683/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

21/10/2026

Data de Fim

20/03/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2026/0006520-0

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

21/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167401996

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167459350

Principal

Número do Contrato

0282026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16986956000144

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO Nº 028/2026-SMTUR PROCESSO: 6076.2026/0000734-0CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA OBJETO: Patrocínio para a realização do evento "Jungle Fight - Edição 156"VALOR DO TERMO DE PATROCINIO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Wallid Farid Ismail - ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA (Presidente) VIGÊNCIA: 21/10/2026 a 24/01/2027DATA DA ASSINATURA: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167458644

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 167489233

Dados da Licitação

Número

047/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Cercamento de bosques urbanos

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia destinadas à implantação de muretas em concreto e instalação de gradis metálicos para cercamento de bosques urbanos localizados no Município de São Paulo.

Processo

6012.2025/0020429-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

21/10/2026

Hora do edital

11h

Data da proposta

23/10/2026

Hora da proposta

8h

Data da abertura

10/11/2026

Hora da abertura

11h

Data de Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2025/0020429-3Interessado: Secretaria Municipal das SubprefeiturasAssunto: Contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia destinadas à implantação de muretas em concreto e instalação de gradis metálicos para cercamento de bosques urbanos localizados no Município de São Paulo. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 10/11/2026Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação na presente concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (167397161). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Cercamentobosques.

Arquivo (Número do documento SEI)

167397980

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167509974

Dados da Licitação

Número

047/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Cercamento de bosques urbanos

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia destinadas à implantação de muretas em concreto e instalação de gradis metálicos para cercamento de bosques urbanos localizados no Município de São Paulo.

Processo

6012.2025/0020429-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

21/10/2026

Hora do edital

11h

Data da proposta

23/10/2026

Hora da proposta

8h

Data da abertura

10/11/2026

Hora da abertura

11h

Data de Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2025/0020429-3Interessado: Secretaria Municipal de SubprefeiturasAssunto: Contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia destinadas à implantação de muretas em concreto e instalação de gradis metálicos para cercamento de bosques urbanos localizados no Município de São Paulo. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria de Licitações e Contratos (167378075) e do Parecer de Licitações (154939371), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, por MENOR PREÇO POR LOTE, do tipo menor preço, objetivando a Contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia destinadas à implantação de muretas em concreto e instalação de gradis metálicos para cercamento de bosques urbanos localizados no Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência (166275344).II. RATIFICO a vedação do consórcio, confrome informação (166275344).III. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e o Edital no padrão aprovado pela PGM/SP nº 38/2025 encartada aos autos (153708837) (167397161).IV. DESIGNO como Pregoeira a Servidora Vanessa de Menezes Alvarenga - RF: 931.970-1 - Portaria nº 126/SMSUB/2026.V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167397268

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167507183

Dados da Licitação

Número

42/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de manta geotêxtil

Processo

6030.2026/0003351-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 42/2026, Processo Administrativo SEI nº 6030.2026/0003351-0, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de manta geotêxtil. A abertura do certame ocorrerá no dia 27/10/2026 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167498468

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167535086

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 39/SUB-BT/2026 - Processo SEI nº 6031.2026/0003352-4 - A Ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 167367430 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925066

Anexo I (Número do Documento SEI)

167367430

Data de Publicação

23/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167535135

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 39/SUB-BT/2026 PROCESSO: 6031.2026/0003352-4 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIDADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE (QUADRA) - TR. MARIA ADÉLIA DE SOUZA, ALT. Nº 177 (COMUNIDADE SAPÉ) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2026/0003352-4, em especial a manifestação - Documento Termo de Julgamento - Concorrência 39/SUB-BT/2026 ( 167367329 ) ( 167367430 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 39/SUB-BT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIDADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE (QUADRA) - TR. MARIA ADÉLIA DE SOUZA, ALT. Nº 177 (COMUNIDADE SAPÉ) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, perfazendo o valor global de R$ 131.401,71 (Cento e Trinta e Um Mil, Quatrocentos e Um Reais e Setenta e Um Centavos) em favor da empresa DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 67.020.198/0001-46 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva 63.596/2026 ( 164062813 ). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 131.401,71 (Cento e Trinta e Um Mil, Quatrocentos e Um Reais e Setenta e Um Centavos)em favor da empresa DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 67.020.198/0001-46, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE: 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO SUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

167371832

Data de Publicação

22/10/2026

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167510400

Principal

Especificação de Outras

Extrato do termo de apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Apostilamento 10/SUB-BT/SF/2026 I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Processo SEI: 6031.2026/0002360-0 - Termo de Contrato n° 21/SUB-BT/SF/2026. Objeto do Termo de Contato: Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de espaço livre - Rua Dr. José Carlos Ricci de Azevedo X Rua Vilar da Veiga - Butantã - SÃO PAULO/SP, conforme especificações constantes do anexo I do edital. Objeto do Apostilamento: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1. Em razão da necessidade de correção da classificação orçamentária utilizada para suportar a despesa decorrente do contrato, a dotação orçamentária anteriormente indicada como: 50.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.7999.1 passa a ser: 50.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.9550.0. O presente apostilamento tem por objeto exclusivamente a correção da dotação orçamentária, não implicando alteração do objeto, do valor, do prazo de vigência ou das demais condições estabelecidas no Termo de Contrato nº 21/SUB-BT/SF/2026. 2.2. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167400959

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167508757

Principal

Especificação de Outras

Extrato termo apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Apostilamento 11/SUB-BT/SF/2026 NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA. Processo SEI: 6031.2026/0001049-4 - Termo de Contrato n° 17/SUB-BT/SF/2026. Objeto do Termo de Contato: Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de espaço livre - Rua Sebastião Martins (alt. nº 314) - Butantã - SÃO PAULO/SP, conforme especificações constantes do anexo I do edital. Objeto do Apostilamento: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1. Em razão da necessidade de correção da classificação orçamentária utilizada para suportar a despesa decorrente do contrato, a dotação orçamentária anteriormente indicada como: 50.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.7999.1 passa a ser: 50.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.9550.0. O presente apostilamento tem por objeto exclusivamente a correção da dotação orçamentária, não implicando alteração do objeto, do valor, do prazo de vigência ou das demais condições estabelecidas no Termo de Contrato nº 17/SUB-BT/SF/2026. 2.2. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167399198

Data de Publicação

23/10/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167446675

Principal

Número do Contrato

013

Contratado(a)

JB2R CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33617778000101

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

extrato do TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-CL/LC/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 013/SUB-CL/LC/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6032.2026/0000348-5PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/SUB-CL/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE REFORMA DE CALÇADA, DRENAGEM E GUARDA-CORPO NA RUA DOS MERCANTÉIS - JARDIM COMERCIALCONTRATANTE: SUBPREFEITURACAMPO LIMPOCONTRATADA: JB2R CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167446610

Abertura (NP)   |   Documento: 167451964

Dados da Licitação

Número

90005

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM

Processo

6032202600029107

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

23/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

10/11/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

EDITALCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-CL/2026 (NOVA DIVULGAÇÃO Nº 053/2026)PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0002910-7CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO (VALOR GLOBAL)CONTRATANTE (UASG): SUBPREFEITURA CAMPO LIMPOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEMENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/comprasDATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/11/2026, às 09:00 horasMODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOORÇAMENTO ESTIMADO: SIGILOSO, NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021A Subprefeitura Campo Limpo e a Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 030/SUB-CL/GAB/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI nº 6032.2026/0002910-7, tornam público que realizarão licitação na modalidade Concorrência, na forma eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar em 10/11/2026, ou no primeiro dia útil subsequente na hipótese de não haver expediente nesta data, às 09:00 horas (horário de Brasília-DF

Arquivo (Número do documento SEI)

167449478

Abertura (NP)   |   Documento: 167462094

Dados da Licitação

Número

90006

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS, POR EQUIPES, NA ÁREA DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

Processo

6032.2026/0002892-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

23/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

10/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

EDITALCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/SUB-CL/2026 (NOVA DIVULGAÇÃO Nº 54/2026)PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0002892-5CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO (VALOR GLOBAL) CONTRATANTE (UASG): SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (925067)OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS, POR EQUIPES, NA ÁREA DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPOENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/comprasDATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/11/2026 - 10:00 horasMODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOORÇAMENTO ESTIMADO: SIGILOSO, NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021A Subprefeitura Campo Limpo e a Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 030/SUB-CL/GAB/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI nº 6032.2026/0002892-5, tornam público que realizarão licitação na modalidade Concorrência, na forma eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar em 10/11/2026, ou no primeiro dia útil subsequente na hipótese de não haver expediente nesta data, às 10h00 (horário de Brasília-DF), no Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), código UASG 925067.

Arquivo (Número do documento SEI)

167461117

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167514143

Dados da Licitação

Número

CE-925069-22/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA CAPITÃO ULISSES SOARES DE CAMPO, ALTURA DO Nº 372, CEP 02651-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0003238-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

22/10/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

12/11/2026

Hora da proposta

10H30

Data da abertura

12/11/2026

Hora da abertura

10H30

Data de Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO Nº 925069-22/2026 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - PROCESSO: 6033.2026/0003238-3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA CAPITÃO ULISSES SOARES DE CAMPO, ALTURA DO Nº 372, CEP 02651-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto na Informação 166433467, no Encaminhamento 167472392 e no Parecer 167477704, APROVO a minuta de edital 167472339 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA CAPITÃO ULISSES SOARES DE CAMPO, ALTURA DO Nº 372, CEP 02651-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, CONTRATAÇÃO Nº 925069-22/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.1. do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 75.997/2026 (166849854). - 2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

167508685

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167516753

Dados da Licitação

Número

CE-925069-23/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras de Melhoria

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA R. LUIS ANTONIO SOBRAL, ALTURA DO Nº 190, CEP 02651-150, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0003275-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

22/10/2026

Hora do edital

17h00

Data da proposta

13/11/2026

Hora da proposta

10h30

Data da abertura

13/11/2026

Hora da abertura

10h30

Data de Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO Nº 925069-23/2026 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - PROCESSO: 6033.2026/0003275-8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA R. LUIS ANTONIO SOBRAL, ALTURA DO Nº 190, CEP 02651-150, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 166426831, no Encaminhamento 167485346 e no Parecer 167489147, APROVO a minuta de edital 167485313 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA R. LUIS ANTONIO SOBRAL, ALTURA DO Nº 190, CEP 02651-150, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, CONTRATAÇÃO Nº 925069-23/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.1. do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 76.002/2026 (166850341). - 2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

167509409

Abertura (NP)   |   Documento: 167515230

Dados da Licitação

Número

CE-925069-22/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA CAPITÃO ULISSES SOARES DE CAMPO, ALTURA DO Nº 372, CEP 02651-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0003238-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

22/10/2026

Hora do edital

17H00

Data da proposta

12/11/2026

Hora da proposta

10H30

Data da abertura

12/11/2026

Hora da abertura

10H30

Data de Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-22/2026 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0003238-3 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA CAPITÃO ULISSES SOARES DE CAMPO, ALTURA DO Nº 372, CEP 02651-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-22/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR. - Data e Hora da Sessão: 12/11/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA CAPITÃO ULISSES SOARES DE CAMPO, ALTURA DO Nº 372, CEP 02651-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167514386

Abertura (NP)   |   Documento: 167517916

Dados da Licitação

Número

CE-925069-23/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras de Melhoria

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA R. LUIS ANTONIO SOBRAL, ALTURA DO Nº 190, CEP 02651-150, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0003275-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

22/10/2026

Hora do edital

17h00

Data da proposta

13/11/2026

Hora da proposta

10h30

Data da abertura

13/11/2026

Hora da abertura

10h30

Data de Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-23/2026 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0003275-8 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA R. LUIS ANTONIO SOBRAL, ALTURA DO Nº 190, CEP 02651-150, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-23/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR. - Data e Hora da Sessão: 13/11/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA LOCALIZADA NA R. LUIS ANTONIO SOBRAL, ALTURA DO Nº 190, CEP 02651-150, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167517186

Suspensão (NP)   |   Documento: 167523262

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO de SUSPENSÃO "SINE DIE" DE CERTAME LICITATÓRIO - CONTRATAÇÃO Nº 925069-18/2026 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6033.2026/0002620-0 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO ANUAL - MODO DE DISPUTA: ABERTO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 6 (SEIS) VEÍCULOS TIPO C; E VEÍCULO PARA TRANSPORTE EM CARÁTER NÃO EVENTUAL COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, E QUILOMETRAGEM LIVRE - 1 (UM) VEÍCULO TIPO D1; PARA A SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA - SUB-CV, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - Considerando a necessidade de aprovação por SEGES/COBES nos termos da legislação municipal em vigor; Considerando que o certame está agendado para o dia 26 de outubro de 2026, as 10:30 horas; Considerando a necessidade de maior tempo para SEGES/COBES análisar o termo de referência e o edital do pregão; Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em instância; No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, DETERMINO: - 1. A SUSPENSÃO "SINE DIE" do certame licitatório da CONTRATAÇÃO Nº 925069-18/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO, tratada no processo SEI nº 6033.2026/0002620-0, até que se proceda a necessária autorização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167520560

Data de Publicação

23/10/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167476790

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6036.2025/0001663-3Assunto: Termo de Contrato nº 010/SUB-EM/2025. Aditamento objetivando a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses a partir de 27/10/2026. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 167316173, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 010/SUB-EM/2025, firmado entre a municipalidade e empresaMOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.109.576/0001-13, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de manejo arbóreo, à subprefeitura Ermelino Matarazzo, visando a PRORROGAÇÃO contratual pelo período de 06 (seis) meses a partir de 27/10/2026 no valor mensal de R$411.094,71 (quatrocentos e onze mil e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), perfazendo o total para o período de R$ 2.466.568,26 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos) conforme memória de cálculo sob SEI 167306796 onerando a Nota de Reserva nº 77.676/2026 para o exercício vigente.II - Outrossim, AUTORIZO a emissão das Notas de empenho e as demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complementos, cancelamentos e liquidações, onerando a dotação orçamentária n°: 62.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167320876

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167477035

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6036.2025/0001758-3ASSUNTO: Termo de Contrato nº 013/SUB-EM/2025. Aditamento visando a prorrogação Contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir de 18/12/2026. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 167316173, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 013/SUB-EM/2025, firmado entre a municipalidade e o CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 9005/2025, CNPJ nº 61.305.528/0001-63, constituído pela empresa Algar Telecom S.A., Líder do Consórcio, CNPJ n° 71.208.516/0119-66 - (Filial), e pela empresa Método Telecomunicações e Comércio Ltda., CNPJ n° 65.295.172/0006-90 - (Filial 03), cujo objeto é a prestação dos seguintes serviços: a) Item 1 - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamento SIP, e; b) Item 2 - Locação de Sistema de Comunicação CPTC, visando a PRORROGAÇÃO contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir de 18/12/2026 no valor estimado mensal de R$ 2.107,30 (dois mil cento e sete reais e trinta centavos) e valor estimado total global estimado de R$ 25.287,60 (vinte e cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), conforme memória de cálculo sob SEI 167279532 onerando a Nota de Reserva nº 77.576/2026 para o exercício vigente.II - Outrossim, AUTORIZO a emissão das Notas de empenho e as demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complementos, cancelamentos e liquidações, onerando a dotação orçamentária n°: 62.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167412606

Data de Publicação

23/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167478314

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6036.2026/0001025-4Ata SUB-EM/CAF/CPL Nº 167448323EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 010/SUB-EM/2026PROCESSO Nº: 6036.2026/0001025-4OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE BASQUETE 3X3 ATA DE SESSÃO PÚBLICA Aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis (22/10/2026), às nove horas (09h), reuniram-se na "Sala de Reuniões" da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, localizada no 2º andar do prédio situado na Avenida São Miguel, 5550 - Jd. Cotinha - São Paulo/SP, os membros da Comissão de Contratação instituída através da Portaria nº 068/SUB-EM/2026 e designados conforme Despacho 166274581, que subscrevem o presente termo, para "abertura" de "Sessão Pública de Licitação", conforme dados em epígrafe. Abertos os trabalhos, divulgados os interessados, a Comissão passa a deliberar o seguinte: 1. Foram apresentadas 6 (seis) envelopes de propostas e habilitação, a comissão inicia a sessão com a abertura dos envelopes de proposta. EMPRESACNPJ1BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA35.474.454/0001-892STEIN INCORPORAÇÕES LTDA17.861.752/0001-403DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA00.971.575/0001-514ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA16.646.401/0001-535AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.34.223.533/0001-546S.C. ENGENHARIA LTDA10.599.775/0001-89 2. Compareceram e foram credenciados na presente sessão os representantes: EMPRESAREPRESENTANTEDOCUMENTO1BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDAJOSÉ ROBERTO ALVES BORGES2X2.105.33X-002STEIN INCORPORAÇÕES LTDALARISSA DE SOUZA CONDE502.XX8.31X-423DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDACARLOS PEREIRA DE MATOS046.XX9.368-4X4AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.VALESCA RODRIGUES DINIZXXX.59X.63X-2X 3. Após a análise das propostas ficam classificadas provisóriamente na seguinte ordem: EMPRESACNPJVALOR DA PROPOSTA1S.C. ENGENHARIA LTDA10.599.775/0001-89R$ 1.089.530,252ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA16.646.401/0001-53R$ 1.093.192,533DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA00.971.575/0001-51R$ 1.108.757,264STEIN INCORPORAÇÕES LTDA17.861.752/0001-40R$ 1.121.392,145BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA35.474.454/0001-89R$ 1.127.068,696AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.34.223.533/0001-54R$ 1.127.068,69 4. Ato contínuo a Agente de contratações inicia a fase de lances em formulário próprio. LICITANTEProposta InicialLance 1OFERTADOLance 2OFERTADOLance 3OFERTADOLance 4OFERTADOLance 5OFERTADO S.C. ENGENHARIA LTDAR$ 1.089.530,25--------- ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDAR$ 1.093.192,53--------- DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAR$ 1.108.757,26R$ 1.108.757,26R$ 1.108.757,26R$ 1.108.757,26DECLINOU STEIN INCORPORAÇÕES LTDAR$ 1.121.392,14R$ 1.121.392,14R$ 1.103.180,00R$ 1.089.424,60R$ 1.089.424,60DECLINOUBORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDAR$ 1.127.068,69R$ 1.103.100,00R$ 1.083.930,25R$ 1.083.930,25R$ 1.083.930,25R$ 1.083.930,25AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.R$ 1.127.068,69R$ 1.108.700,00R$ 1.108.700,00DECLINOU 5. Ato continuo a Agente de contratação e equipe técnica (contábil e engenharia) analisaram os documentos apresentados, e passam a deliberar:HABILITAR a empresa: BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 35.474.454/0001-89, por ter atendido a todas as exigências do edital.Declarar provisóriamente vencedora a empresa BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 35.474.454/0001-89, classificada em 1° lugar, pelo valor total de R$ 1.083.930,25 (um milhão, oitenta e três mil novecentos e trinta reais e vinte e cinco centavos). 6. Fica garantido aos licitantes que não estavam presentes o prazo de 01 (UM) dia útil, a contar da publicação da presente Ata, para apresentação de recurso administrativo que deverá ser protocolizado na Supervisão de Administração da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, localizada na Avenida São Miguel, 5550 - Jd. Cotinha - São Paulo/SP - 1º andar, no horário das 10:00h. às 17:00h. Cumpre ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos.7. Conforme item 6.8 do edital fica a licitante melhor classificada convocada a apresentar a documentação original, conforme item 5, em até 2 (dois) dias úteis, no endereço constante no item 5.1, não havendo necessidade de nova apresentação da garantia de proposta, que trata o item 8.8. Transcorrido o referido prazo ou sendo apresentadas as cartas mencionadas no item 8, serão dados os prosseguimentos.9. Convocados os representantes presentes acerca de manifestação de interpor recursos, todos declinaram.10. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi lavrada a presente ATA que depois de lida e achada conforme vai assinada pelos membros Comissão e técnicos responsáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167448323

Data de Publicação

23/10/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167339136

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6037.2026/0000839-5 - ASSUNTO: Cancelamento total de Nota de Empenho por ANULAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90004/SUB-FB/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS DE 50 ML E 180 ML, BIODEGRADÁVEIS.EMPRESA: NICOLE MOREIRA AZEVEDO - ME - CNPJ sob o nº 46.293.794/0001-20I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças - Sei nº 167337718 - e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 64.904/2026, autorizo o cancelamento total da Nota de Empenho nº 58.463/2026 -158252030 - no valor de R$ 3.801,48 (três mil oitocentos e um reais e quarenta e oito centavos).II- Encaminhe-se para CAF/SF para as demais providências.

Data de Publicação

22/10/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167475694

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO 001/SUB-G/AJ/2026 AO CONTRATO nº 025/SUB-G/AJ/2025

Contratado(a)

STARTUP ENGENHARIA EM SISTEMAS TERMICOS E TRANSPORTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.784.207/0001-50

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO 001/SUB-G/AJ/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90049/SUB-G/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 6038.2025/0002864-0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90057/SUB-G/2025 OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva do elevador para SUB-G. TERMO ADITIVO 001/SUB-G/AJ/2026 AO CONTRATO nº 025/SUB-G/AJ/2025 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA GUAIANASES CNPJ 05.667.941/0001-05 CONTRATADA: STARTUP ENGENHARIA EM SISTEMAS TERMICOS E TRANSPORTES LTDA. CNPJ: n° 27.784.207/0001-50 OBJETO DESTE ADITIVO PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PRAZO: 12 (DOZE) MESES (30/12/2026 a 29/12/2027)

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167474464

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167499783

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO: 004/SUB-G/AJ/2026 AO CONTRATO Nº 052/SUB-G/AJ/2023

Contratado(a)

VERSSATPREST - SERVICOS DE MÃO DE OBRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.444.091/0001-69

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 04/SUB-G/AJ/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6038.2023/0001731-9 PREGÃO ELETRÔNICO: 028/SUB-G/2023 TERMO ADITIVO: 004/SUB-G/AJ/2026 AO CONTRATO Nº 052/SUB-G/AJ/2023 OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, LIMPEZA DE VIDRO COM E SEM EXPOSIÇÃO DE RISCO, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, INSUMOS, MÁQUINAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM EXECUTADOS NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DA SUB-G CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES CNPJ 05.667.941/0001-05 CONTRATADA: VERSSATPREST - SERVICOS DE MÃO DE OBRA LTDA.CNPJ: 14.444.091/0001-69 OBJETO DESTE TERMO ADITIVO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PRAZO: 14/11/2026 a 13/11/2027

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167498785

Outras (NP)   |   Documento: 167489322

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de outubro de 2026. SEI Nº 6038.2023/0001495-6, Interessado: SUB-G. Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO, com a concordância da empresa ABA LINK LTDA., CNPJ sob nº 29.605.329/0001-68 a PRORROGAÇÃO do CONTRATO Nº 050/SUB-G/AJ/2023, iniciando em 13/11/2026 até 12/11/2027, cujo objeto é o fornecimento de acesso IP Dedicado para prover acesso à Internet com mínimo de 50 mbps, Full 24/7, disponibilidade 99,5% (4 links). 2. O valor total da prorrogação é de R$ 68.363,76 (sessenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos), relativo ao valor mensal de R$ 5.696,98 (cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos). 3. Para o presente exercício (13/11/2026 a 31/12/2026) o valor é de R$ 9.115,17 (nove mil, cento e quinze reais e dezessete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-0, conforme nota de reserva n° 77.933/2026, bem como o valor de R$ 546,91 (quinhentos e quarenta e seis e noventa e um centavos), referente ao reajuste estimado de 6% (deis por cento), onerando a dotação orçamentária nº 68.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva n° 77.934/2026, ficando o restante do valor para ser empenhado na dotação do exercício posterior. 4. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho. 5. Publique-se. 6. À Supervisão de Finanças para as providências. 7. Após encaminhar à Assessoria Jurídica para lavratura do termo de aditamento contratual.

Data de Publicação

23/10/2026

Unidade de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 167495375

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO DE EMPENHO (SALDO NÃO UTILIZADO)

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399, de 01/08/2002, e em especial o constante no documento SEI 167417371, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo não utilizado da Nota de Empenho nº 8.504/2026 SEI 149956856, no valor de R$ 74,83 (setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), emitida em favor da empresa APOENA CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.733.764/0001-06, onerando a dotação orçamentária 68.10.15.451.4020.1170.44905100.00.1500.9005.1.II - PUBLIQUE-SEIII - Após a Supervisão de Finanças para as providências complementares cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167417371

Data de Publicação

23/10/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 167524271

Principal

Especificação de Outras

Aditamento contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0003454-0CONTRATANTE: PMSP /SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.OBJETO: DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRACLÁUSULA PRIMEIRA - DA DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA1.1. Fica dilatado por 60 (sessenta) dias o prazo de execução da obra previsto na cláusula 3.2 do Contrato nº 019/SUB-IP/2026, passando seu termo final, estabelecido na Ordem de Início nº 003/SUB-IP/CPO/2026 (doc. 162294429), de 01/11/2026 para 31/12/2026, compreendendo o período adicional de 02/11/2026 a 31/12/2026, mantida a data inicial de execução em 03/08/2026.1.2. O presente aditamento restringe-se ao prazo de execução da obra, sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato vigente que não conflitarem com o presente aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167450714

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167524776

Principal

Especificação de Outras

Aditamento contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0003370-6CONTRATANTE: PMSP /SUBPREFEITURA IPIRANGACONTRATADA: DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.OBJETO: DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRACLÁUSULA PRIMEIRA - DA DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA1.1. Fica dilatado por 60 (sessenta) dias o prazo de execução da obra previsto na cláusula 3.2 do Contrato nº 017/SUB-IP/2026, passando seu termo final, estabelecido na Ordem de Início nº 015/SUB-IP/CPO/2026 (SEI nº 161910316), de 30/10/2026 para 29/12/2026.1.2. O presente aditamento restringe-se ao prazo de execução da obra, sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual.CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato vigente que não conflitarem com o presente aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167440394

Data de Publicação

23/10/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167525628

Principal

Número do Contrato

034/SUB-IP/2026

Contratado(a)

CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.092.891/0001-33

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6039.2026/0004596-8ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/00037/24/01 - Lote 52 - da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.OBJETO: REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DOS OURIVES, SITUADA NA AVENIDA DOS OURIVES, Nº 481, JARDIM SÃO SAVÉRIO - DISTRITO: SACOMÃCONTRATADA: CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA.VALOR DO CONTRATO: R$ 149.388,57 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.00.53.10.53.10.451.4020.1170.4.4.90.39.00.00.1.500.70.27 NOTA DE EMPENHO Nº 110893/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167408599

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167535446

Principal

Número do Contrato

22/SUB-JA/2026

Contratado(a)

STATER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.684.478/0001-71

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 6042.2026/0004262-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO N° 6042.2026/0002743-5 CONCORRÊNCIA Nº 06/SUB-JA/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - Lote 2: Área Pública localizada na Rua Francisco Solemena do nº 01 ao 51- Vila Campestre - São Paulo/SP. CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: STATER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: 26.684.478/0001-71. VALOR TOTAL: R$ 345.842,50 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167535251

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167535494

Principal

Número do Contrato

24/SUB-JA/2026

Contratado(a)

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.730.331/0001-07

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 6042.2026/0004262-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO N° 6042.2026/0002793-1 CONCORRÊNCIA Nº 06/SUB-JA/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. Lote 4: Área Pública localizada na Praça José Luz - Jabaquara - São Paulo/SP. CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: 34.730.331/0001-07. VALOR TOTAL: R$ 451.079,03 (quatrocentos e cinquenta e um mil, setenta e nove reais e três centavos).

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167535273

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 167497925

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO, DESPACHO Nº 389/2026/SUB-JA/GProcesso SEI n° 6042.2021/0001033-9 À vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da CONTRATADA (166804858), e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no § 4º do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, I - AUTORIZO o 5º (quinto) aditamento ao Contrato nº 08/SUB-JA/2021, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 02.558.157/0001-62, oriundo do Pregão Eletrônico nº 03/SUB-JA/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UM LINK DE ACESSO, SÍNCRONO, DEDICADO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 100MBPS (CEM MEGABITS POR SEGUNDO) COM DISPONIBILIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, para constar: II - A PRORROGAÇÃO, por excepcionalidade, da Vigência do Contrato por mais 40 (quarenta) dias compreendendo o período de 11/11/2026 a 20/12/2026; III - O custo total do presente aditamento importa em R$ 720,67 (setecentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), conforme demonstrativo de cálculo doc. SEI nº 167046046; IV - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação 55.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006-1, apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados; V - PUBLIQUE-SE, VI - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167451658

Data de Publicação

23/10/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assistência Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 167479796

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6043.2025/0001847-2 Contrato nº 15/2025.Contratante: Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé.Data de Assinatura:22/10/2026.Contratada: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLIPeriodo: prorrogação a partir de 01/11/2026, pelo período de 01 (um) ano (12) Meses.Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO. Modalidade de Licitação: ATA RP 16/SMSUB/COGEL/2025- LOTE 13,Total Geral: R$ 7.119.837,40 (sete milhões cento e dezenove mil oitocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos)Dotação Orçamentária: 46.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001Fiscal do contrato: Alexandre Xavier dos Santos RF.858.594-6/4

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167502010

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6043.2026/0002384-2 Contrato nº 11/2026.Contratante: Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé.Data de Assinatura: 22/10/2026Contratada: EGW Facilities LTDA., CNPJ nº CNPJ: 42.447.455/0001-08.Vigência: 22/10/2026 a 21/10/2027.Objeto:Prestação de Serviços de Recepção.Modalidade de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 016/SEGESCOBES/2026.Total Geral: R$ 56.021,40 (cinquenta e seis mil e vinte e um reais e quarenta centavos).Dotação Orçamentária: nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.Fiscal do contrato: Dárlia Inácio de Souza RF 580.607.1 e a suplente a servidora Deise Aparecida Inácio Martins RF. 582.459.1.

Data de Publicação

23/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 167511171

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Jaçanã/Tremembé - SUB-JT

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

37/SUB-JT/2026

Número de Processo SEI

6043.2026/0001332-4

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA - PÇA SANTA CONSTANCIA.

Publicado em

23/10/2026

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

09/11/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Espaço público em área de atuação de zeladoria da SUBJT.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 37/SUB-JT/2026 - PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001332-4 - UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 37/SUB-JT/2026, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XXXVIII, alínea "a"; artigo 17, § 2º, todos da Lei nº 14.133/21, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para Revitalização da Praça Santa Constança, incluindo a instalação de brinquedos para crianças., São Paulo/SP, com prazo de execução estimado de 60 (sessenta) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br. Data/hora de início de propostas: 22/10/2026 - 8:00 - Data/hora de início etapa de lances: 09/11/2026 - 10:00Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4731 ou e - mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

167430676

Anexos II (Número do Documento SEI)

167443745

Anexos III (Número do Documento SEI)

167016547

Anexos IV (Número do Documento SEI)

166181100

Anexos V (Número do Documento SEI)

166181186

Anexos VI (Número do Documento SEI)

157144641

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Comunicado (NP)   |   Documento: 167504886

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 -Subprefeitura Lapa Objeto: AQUISIÇÃO DE SABONETE LÍQUIDO; Data da Sessão: 29/10/2026 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167502188

Data de Publicação

23/10/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167522341

Dados da Licitação

Número

925082-41/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de informática

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de informática

Processo

60462026/0015735-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

Aviso de Contratação Direta nº 925082-41/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0015735-7 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 12.755,97 DATA DA SESSÃO: 29/10/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global por grupo, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

167521578

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 167522880

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO: 6047.2026/0001079-3PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 34/SUB-PA/2026 - UASG 925083CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II-E/F CLASSE 32 CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002 e com fulcro no disposto no Parágrafo Iº do Artigo nº 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 34/SUB-PA/2026 - UASG 925083, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II-E/F CLASSE 32 CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. - doc. SEI 166339087, e ADJUDICO o objeto do certame como segue com entrega parcelada e prazo contratual a partir da assinatura do Contrato até 31/12/2026.Para o Item - 01 - Sacos de Cimento Portland Composto, CP II-E/F, classe 32, com peso de 50 kg cada, quantidade de 2.250 unidades, sagrou-se vencedora a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 12.260.690/0001-05 que ofertou o valor unitário de R$ 33,20 (trinta e três reais e vinte centavos) , perfazendo o valor total de R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais) ; conforme proposta SEI Nº 167336484.Para o Item - 02 - Sacos de Cimento Portland Composto, CP II-E/F, classe 32, com peso de 50 kg cada, quantidade de 750 unidades, sagrou-se vencedora a empresa CASA PARANÁ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 22.532.793/0001-22 onde ofertou o valor unitário de R$ 39,22 (trinta e nove reais e vinte e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 29.415,00 (vinte e nove mil quatrocentos e quinze reais); conforme proposta SEI Nº 167340156.Perfazendo o valor total da contratação de R$ 104.115,00 (cento e quatro mil cento e quinze reais), o material será entregue mediante Ordem de Fornecimento, ou instrumento equivalente, emitido pela unidade requisitante, segundo suas necessidades.III - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho em nome das empresas acima citadas onerando a dotação orçamentária nº 60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro.IV- A regularidade fiscal da referida empresa foi comprovada, conforme o disposto no artigo 51 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;V - Para gestor do Contrato designo o servidor William Klein Hessel Alves RF nº 8074917, para fiscais do Contrato, os servidores Erick Klein Hessel Alves RF nº 807.479.8 e Sheila Monteagudo Alves RF nº 850.550.1;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167517839

Data de Publicação

23/10/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167471507

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura Penha - SUB-PEASSUNTO: SEI Nº 6048.2022/0003676-6 - Adequação Orçamentária - Apostilamento I - DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as justificativas sob SEIs 160260805 e 167436941, tratativas com SMIT sob SEI 167436323, e demonstração da existência de recursos através da Nota de Reserva nº 78224/2026 sob SEI 167436395, AUTORIZO, com fulcro no art. 136, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a alteração da dotação orçamentária para empenhamento do valor residual de R$ 4.192,48 (quatro mil cento e noventa e dos reais e quarenta e oito centavos), relativo aos serviços de limpeza do DESCOMPLICA - PENHA.2. Via de consequência, AUTORIZO, excepcionalmente a emissão da nota de empenho solicitada, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, visando assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o adimplemento das obrigações contratuais, haja vista a insuficiência temporária de margem por parte da SMIT/Descomplica.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:Remeter os autos para SUB-PE/CAF/SF com posterior restituição dos autos para SUB-PE/AJ para formalização do respectivo termo de apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167466010

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167499197

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI Nº:6048.2025/0006011-5 - Prorrogação do Contrato nº 035/SUB-PE/2025OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Mágnético ou micro processado. I - DESPACHO: 1. No exercício das atribuições legais a mim conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, à vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da unidade requisitante, o Comunicado de Economicidade DGARP nº 09 de setembro de 2026 atestando a vantajosidade econômica sob SEI 167191495, bem como o parecer favorável da Assessoria Jurídica sob SEI 167420865, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 035/SUB-PE/2025, firmado com a empresa abaixo qualificada:Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDACNPJ nº: 25.165.749/0001-10Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Mágnético ou micro processadoPeríodo da Prorrogação: de 28/11/2026 a 27/11/2027, correspondente a 12 mesesValor Estimado do Período: R$ 21.939,26 (vinte e um mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos) 2. AUTORIZO a emissão da correspondente nota de empenho no valor de R$ 2.864,29 (dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, visando a cobertura das despesas deste execício conforme informado por SUB-PE/CAF/SF em sei 167398460, bem como a emissão do empenho no valor de R$ 19.928,16 (dezenove mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos). 3. PUBLIQUE-SE. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:Encaminhem-se os autos à SUB-PE/CAF/SF para adoção das providências relativas à reserva e emissão da respectiva Nota de Empenho para acobertar as despesas do novo período.Ato contínuo, remetam-se os autos à Assessoria Jurídica para a formalização do correspondente Termo de Aditamento, com a colheita de assinaturas e posterior publicação do extrato na imprensa oficial.Por fim, providencie a unidade competente a devida divulgação do termo aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167476199

Data de Publicação

23/10/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167472455

Principal

Número do Contrato

Nº: 27/SUB-PR/2026

Contratado(a)

FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº: 27/SUB-PR/2026 PROCESSO SEI Nº: 6049.2025/0001421-6CONTRATO Nº: 11/SUB-PR/2025CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.CNPJ: 02.542.939/0001-03OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, À PMSP - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR, ATRAVÉS DA ATA DE RP Nº 18/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 15, SENDO 3 (TRÊS) EQUIPES COM EQUIPAMENTOS POR 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUALPRAZO: 12 (doze) messVALOR: R$ 5.222.675,16

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167383104

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167503565

Principal

Número do Contrato

111.149/2026

Contratado(a)

MARINARI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.950.454/0001-80

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 111.149/2026PAE Nº 6049.2026/0001097-2CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: MARINARI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDACNPJ: 62.950.454/0001-80OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM 318,3800000 14.327,10 ESTADO SÓLIDO (SSD), CAPACIDADE MÍNIMA: 512GB OU MAIS, DIMENSÕES: 2,5", INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) - COM COMPATIBILIDADE COM VERSÕES ANTERIORES PARA SATA REV. 2.0 (3GB/S), LEITURA MÍNIMA 550MB/S, GRAVAÇÃO MÍNIMA 445MB/SPRAZO: 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS VALOR: R$ 14.327,10

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167503037

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 167432188

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOEDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA: 18/SUB-PR/2026 - PNCP: 925085-15/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001097-2OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SÓLIDO (SSD), CAPACIDADE MÍNIMA: 512GB OU MAIS, DIMENSÕES: 2,5", INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) - COM COMPATIBILIDADE COM VERSÕES ANTERIORES PARA SATA REV. 2.0 (3GB/S), LEITURA MÍNIMA 550MB/S, GRAVAÇÃO MÍNIMA 445MB/S I. À vista dos elementos contidos no presente, do alcançado na sessão pública do pregão conforme Relatório de Dispensa em link: 167172345 e da manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR juntada aos autos, que acolho como razão de decidir, no uso da competência que me foi atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e, Inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, nos termos do Inciso II, art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de DISPENSA ELETRÔNICA 18/SUB/PR/2026 - PNCP: 925085 - 15/2026, objetivando a aquisição de: 45 (quarenta e cinco) UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SÓLIDO (SSD), CAPACIDADE MÍNIMA: 512GB OU MAIS, DIMENSÕES: 2,5", INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) - COM COMPATIBILIDADE COM VERSÕES ANTERIORES PARA SATA REV. 2.0 (3GB/S), LEITURA MÍNIMA 550MB/S, GRAVAÇÃO MÍNIMA 445MB/S, ao valor unitário de R$ 318,38 e valor total de R$ 14.327,10, para a Empresa MARINARI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 62.950.454/0001-80, conforme proposta da vencedora em link: 167075981. II. Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal do contrato e seu substituto, respectivamente, Sr. Sílvio da Silva Amorim, RF nº 639.646.1. e Sergio Alves Florentino, RF nº 651.198.8, por preencherem os requisitos legais. III. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 14.327,10, que valerá como contrato, em favor da empresa MARINARI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 62.950.454/0001-80, onerando a dotação orçamentária nº 41.10 04.126.4002.2.818 3.3.90.30.00, para cobertura da despesa no presente exercício. V. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à CAF/SF para as providências contábeis. Após, retornar à primeira para as providências subsequentes. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

22/10/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 167464623

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002915-1RETIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando a aquisição de pedra britada 01, pedra britada 03, sarrafo de 5 cm, bloco de 10 (9 x 19 x 39 cm) e bloco de 15 (14 x 19 x 39 cm) para a Subprefeitura Pirituba Jaraguá.II - Fica designado a servidora Márcia Regina da Silva - RF 832.593.6, para atuar como Pregoeira na condução do certame, nos termos da Portaria nº 0147/SUB-PJ/GAB/2026 e em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022.III - Publique-se;IV - Após, ao CAF/Licitações para adoção das providências necessárias à publicação do Edital, à disponibilização dos documentos pertinentes no sistema eletrônico competente e demais atos destinados ao regular prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167463270

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167521274

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003516-0 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletronico, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando a AQUISIÇÃO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO - CPV-ARI EM SACOS DE 40 KG PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SUBPREFEITURA PIRITUBA / JARAGUÁ.II - Fica designada o servidor Vanderlei Carlos de Oliveira, RF nº 572.493.7, para atuar como Agente de Contratação na condução do certame, nos termos da Portaria nº 147/SUB-PJ/GAB/2026 e em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022.III - Publique-se;IV - Após ao CAF/Licitações para adoção das providências necessárias à publicação do Edital, disponibilização dos documentos pertinentes no sistema eletrônico competente e demais atos destinados ao regular prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167518882

Data de Publicação

23/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167532908

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2026/0003593-3 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 033/2026OBJETO: Contratação de empresa para Implantação de praça, área de lazer, convivência e playground na Rua Friedrich Von Voith, altura do número 553, Parque Nações Unidas, da Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP Às 17h33 do dia vinte e dois de outubro de 2026, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão, Sra. Márcia Regina da Silva, e os respectivos membros da Equipe de Apoio, regularmente designados por meio da Portaria nº 147/SUB-PJ/GABINETE/2026, com a finalidade de dar prosseguimento aos procedimentos inerentes à Concorrência Eletrônica em epígrafe, em observância aos princípios que regem as contratações públicas e às disposições constantes do instrumento convocatório. I - ABERTURA - Em atendimento às disposições estabelecidas no Edital, o sistema Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras) promoveu automaticamente a abertura da sessão pública, disponibilizando as propostas cadastradas pelos licitantes interessados. Na sequência, procedeu-se à divulgação das propostas apresentadas, observadas as regras e os procedimentos previstos no instrumento convocatório. II - FASE DE LANCES: Após a abertura da sessão, foi iniciada a fase competitiva de lances, realizada no modo de disputa aberto e fechado, oportunizando aos licitantes a apresentação de lances sucessivos, nos termos das regras estabelecidas no Edital, com vistas à classificação das propostas em razão dos valores ofertados. III - JULGAMENTO DA PROPOSTA: Encerradas a fase de lances e a etapa de negociação, deu-se início ao julgamento da proposta classificada em primeiro lugar. Durante a análise técnica da proposta apresentada pela empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.407.866/0001-91 SEI 167256910, verificou-se a necessidade de esclarecimentos complementares quanto à exequibilidade dos preços ofertados, em razão dos descontos identificados . Diante dessa circunstância, foi realizada diligência junto à licitante, solicitando a apresentação de justificativas e documentos comprobatórios que demonstrassem a compatibilidade dos valores ofertados com os custos efetivos necessários à execução do objeto SEI 167425292. Após a análise da documentação e dos esclarecimentos apresentados em atendimento à diligência, a área técnica manifestou-se pela aceitabilidade da proposta, por concluir pelo atendimento às exigências estabelecidas no Edital. Assim, a proposta da empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA. foi considerada aceitável pelo valor global anual de R$ 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil reais). IV - HABILITAÇÃO: Concluído o julgamento da proposta e declarada sua aceitabilidade, procedeu-se à análise da documentação de habilitação apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar, em observância às exigências estabelecidas no Edital. Foram examinados os documentos constantes dos documentos SEI nºs 167457620, 167458045, 167456922, 167456296, 167458191 e 167521964, tendo sido verificado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório. Dessa forma, constatada a regularidade da documentação apresentada e o cumprimento das exigências editalícias pertinentes, a empresa foi declarada habilitada no certame. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Encerradas as fases de julgamento da proposta e de habilitação, o sistema disponibilizou automaticamente o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação da intenção de interposição de recurso, em conformidade com as disposições editalícias e a legislação aplicável. Transcorrido o referido prazo sem manifestação por parte dos licitantes, não houve registro de intenção de interposição de recurso administrativo. VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Encerrados os procedimentos da sessão pública, os autos serão encaminhados à autoridade competente para apreciação e deliberação, sugerindo-se, caso haja concordância com os atos praticados e com a análise realizada no curso do certame, a adjudicação do objeto e a homologação do procedimento licitatório em favor da empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA., classificada em primeiro lugar, pelo critério de julgamento de menor preço global anual, em conformidade com as disposições constantes do Edital e da legislação aplicável. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 925087, Concorrência Eletrônica nº 033/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167528555

Data de Publicação

23/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167533014

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2026/0003594-1 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 034/2026OBJETO: Contratação de empresa para implantação de praça, área de lazer, convivência e playground na Avenida Atílio Brugnoli, Parque Nações Unidas, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, São Paulo - SP. Às 16h55 do dia vinte e dois de outubro de 2026, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão, Sra. Márcia Regina da Silva, e os respectivos membros da Equipe de Apoio, regularmente designados por meio da Portaria nº 147/SUB-PJ/GABINETE/2026, com a finalidade de dar prosseguimento aos procedimentos inerentes à Concorrência Eletrônica em epígrafe, em observância aos princípios que regem as contratações públicas e às disposições constantes do instrumento convocatório. I - ABERTURA - Em atendimento às disposições estabelecidas no Edital, o sistema Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras) promoveu automaticamente a abertura da sessão pública, disponibilizando as propostas cadastradas pelos licitantes interessados. Na sequência, procedeu-se à divulgação das propostas apresentadas, observadas as regras e os procedimentos previstos no instrumento convocatório. II - FASE DE LANCES: Após a abertura da sessão, foi iniciada a fase competitiva de lances, realizada no modo de disputa aberto e fechado, oportunizando aos licitantes a apresentação de lances sucessivos, nos termos das regras estabelecidas no Edital, com vistas à classificação das propostas em razão dos valores ofertados. III - JULGAMENTO DA PROPOSTA: Encerradas a fase de lances e a etapa de negociação, deu-se início ao julgamento da proposta classificada em primeiro lugar. Durante a análise técnica da proposta apresentada pela empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 67.593.152/0001-16 (SEI 167235312), verificou-se a necessidade de esclarecimentos complementares quanto à exequibilidade dos preços ofertados, em razão dos descontos identificados nos itens 04-064-000, 01-001-007, 18-101-001, 18-014-103 e 18-014-016, bem como nas composições de custos que contemplam o subitem "Caminhão basculante". Diante dessa circunstância, foi realizada diligência junto à licitante (SEI 167352566), solicitando a apresentação de justificativas e documentos comprobatórios que demonstrassem a compatibilidade dos valores ofertados com os custos efetivos necessários à execução do objeto. Após a análise da documentação e dos esclarecimentos apresentados em atendimento à diligência, a área técnica manifestou-se pela aceitabilidade da proposta, por concluir pelo atendimento às exigências estabelecidas no Edital. Assim, a proposta da empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA. foi considerada aceitável pelo valor global anual de R$ 245.903,38 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e três reais e trinta e oito centavos). IV - HABILITAÇÃO: Concluído o julgamento da proposta e declarada sua aceitabilidade, procedeu-se à análise da documentação de habilitação apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar, em observância às exigências estabelecidas no Edital. Foram examinados os documentos constantes dos documentos SEI nºs 167432477, 167436689, 167432753, 167433327, 167433011 e 167515537, tendo sido verificado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório. Dessa forma, constatada a regularidade da documentação apresentada e o cumprimento das exigências editalícias pertinentes, a empresa foi declarada habilitada no certame. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Encerradas as fases de julgamento da proposta e de habilitação, o sistema disponibilizou automaticamente o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação da intenção de interposição de recurso, em conformidade com as disposições editalícias e a legislação aplicável. Transcorrido o referido prazo sem manifestação por parte dos licitantes, não houve registro de intenção de interposição de recurso administrativo. VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Encerrados os procedimentos da sessão pública, os autos serão encaminhados à autoridade competente para apreciação e deliberação, sugerindo-se, caso haja concordância com os atos praticados e com a análise realizada no curso do certame, a adjudicação do objeto e a homologação do procedimento licitatório em favor da empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., classificada em primeiro lugar, pelo critério de julgamento de menor preço global anual, em conformidade com as disposições constantes do Edital e da legislação aplicável. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 925087, Concorrência Eletrônica nº 034/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167515855

Data de Publicação

23/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167535270

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICA - PUBLICAÇÃO POR OMISSÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2026/0003277-2 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 026/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA QUADRA LOCALIZADA NA RUA BARRA DA FORQUILHA, ALTURA DO Nº 300 - JARDIM VIVAN - JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁ.Às 18hs:47min do dia 22/10/2026, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão, Márcia Regina da Silva e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio, designado pela Portaria nº 147/SUB-PJ/GABINETE/2026, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Eletrônica em epígrafe, relativo à contratação acima referenciada.I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados.II - FASE DE LANCE: Abriu-se, em seguida, a fase de lances, no modo de disputa aberto/fechado, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Encerrada a etapa de lances, foi inicialmente declarada como melhor classificada a empresa MATHEUS DA SILVA SANTOS, inscrita no CNPJ nº 66.847.225/0001-96. Tendo em vista a ausência de comunicação do responsável pela condução do certame, sua proposta foi desclassificada. Dando prosseguimento à ordem de classificação, passou-se à análise das empresas remanescentes. A empresa DBL CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.769.871/0001-16, teve sua proposta desclassificada, tendo em vista o descumprimento do item 5.4 do edital.III - JULGAMENTO DA PROPOSTA: Encerradas as fases de lances e de negociação, iniciou-se o julgamento da proposta da empresa NOVORUMO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.754.314/0001-01 (SEI nº 167060928). Durante a análise técnica, verificou-se a necessidade de esclarecimentos quanto à exequibilidade dos preços referentes aos coeficientes de mão de obra dos itens demolição de alambrado de tela galvanizada, broca de concreto, armadura em aço CA-50, alambrado para quadras de esporte e passeio de concreto armado, bem como aos custos dos materiais do item NC. 27 - passeio de concreto armado FCK = 25 MPa, incluindo preparo da caixa e lastro de brita, por apresentarem valores inferiores a 75% dos respectivos valores de referência adotados pela Administração. Após a realização de diligência (SEI 167254985) e análise dos esclarecimentos apresentados, a área técnica manifestou-se favoravelmente à aceitabilidade da proposta (SEI 167259211), por atender às exigências do edital. Assim, a proposta foi considerada aceitável pelo valor total de R$ 1.157.840,35 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos).IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação técnica exigida no Edital, conforme SEI's 167313510, 167311341, 167308866, 167316181 e 167533381, sendo considerada de acordo e válida toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação.V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 minutos para intenção de manifestação de recurso, findado o prazo, sem manifestações por parte dos licitantes.VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, o presente processo será submetido a autoridade competente sugerindo-se a adjudicação e homologação para a empresa supracitada, caso compartilhe do mesmo entendimento, cujo critério de julgamento foi o de menor preço total do objeto.A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925087 - Concorrência Eletrônica nº 26/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167327408

Data de Publicação

23/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167535091

Dados da Licitação

Número

037/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Material

Objeto da licitação

Aquisição de cimento Portland composto - CPV-ARI em sacos de 40 kg para atendimento as necessidades da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

Processo

6051.2026/0003516-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/11/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/ JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital, CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço por item, objetivando a aquisição de cimento Portland composto - CPV-ARI em sacos de 40 kg para atendimento as necessidades da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação no presente Pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.Quaisquer Esclarecimento ou Informações relativos a esta licitação serão prestados mediante solicitação dirigida ao PREGOEIRO, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame, por meio do endereço eletrônico: subpjlicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

167534509

Unidade de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167462720

Principal

Número do Contrato

18/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.165.749/0001-10

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 18/SUB-PJ/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 90014/2025- COBES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/SEGES-COBES/2025 PROCESSO: 6051.2026/0003652-2 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIO LTDA.CNPJ Nº 25.165.749/0001-10OBJETO: prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo.Prazo: 12 (doze) meses VALOR DO CONTRATO: R$ 13.529,28 Data da assinatura: 22/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167273465

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167471464

Principal

Número do Contrato

12/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.408.204/0001-46

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 12/SUB-PJ/2026 PREGÃO ELETRONICO: 90020/2025-COBES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/SEGES-COBES/2026.Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 CONTRATADA DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA CNPJ Nº 58.408.204/0001-46 OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 3 - Norte) Prazo: 12 (doze) meses VALOR DO CONTRATO: R$ 12.639,66 Data da assinatura: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167198969

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167482373

Principal

Número do Contrato

107/SUB-PJ/2022

Contratado(a)

HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.034.654/0001-81

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 6º Termo de Aditamento. Processo nº: 6051.2022/0003380-1 Licitação: Pregão Eletrônico 009/SUB-PJ/2022 Termo de Contrato n° 107/SUB-PJ/2022 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: Hiplan Construções e serviços de manutenção urbana Ltda. CNPJ: 65.034.654/0001-81 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular na jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá. Objeto do Aditamento: Prorrogação contratual. Emissão das Notas de Empenho nº: 106.180/2026, 106.181/2026 e 106.183/2026. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 687.579,73 Data da assinatura: 22/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166651667

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Comissão Permanente de Licitações

Reabertura(NP)   |   Documento: 167479819

Principal

Data do Edital

21/10/2026

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

23/10/2026

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

11/11/2026

Hora de Abertura

10:30

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-ST/CPO____Processo SEI 6052.2026/0002068-0 ____No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal 56.475/2015 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e todas suas alterações, bem como demais legislações que regem a presente matéria que trata o processo em questão, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e tomando como base o Parecer Retificado da Assessoria Jurídica deste Gabinete, SEI 167384694, o qual adoto como razão de decidir:____I - AUTORIZO A REABERTURA da Licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA", com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, que terá por objetivo a Contratação de empresa de engenharia para implantação de academia ao ar livre na Av. Braz Leme, altura do nº 2702, com materiais de 1ª linha, conforme Condições E Exigências Do Anexo I-B Do Edital.____II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1, conformeNota de Reserva Nº 74.973 /2026 (166622241), cujo valor total é de R$ 487.227,07 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil e Duzentos e Vinte e Sete Reais e Sete Centavos);____III - Outrossim, APROVO a Minuta Retificada do Edital 90211/2026/SUB-ST, encartada aos autos 167352068;____IV - DESIGNO, para condução do certame, o(a) Agente de Contratação/Pregoeiro, o(a) servidor(a) Daiane Lourenço de Souza - RF 830.066-6/4, conforme designado na Portaria 122/SUB-ST/GAB/2026;____V - PUBLIQUE-SE; VI - Após, à SUB-ST/CAF/CPL - Comissão Permanente de Licitação - para as providências subsequentes. ____SIDNEY DORING GUERRASubprefeitoSubprefeitura Santana/Tucuruvi

Data de Publicação

23/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167475332

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167513988

Dados da Licitação

Número

43/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Cavaletes de Madeira

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CAVALETE DE MADEIRA, TIPO CET, PARA UTILIZAÇÃO EM OPERAÇÕES DE SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA, INTERDIÇÃO DE VIAS, CONTROLE DE TRÁFEGO, OBRAS E EVENTOS PROMOVIDOS PELA SUB-ST

Processo

6052.2026/0002576-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 43/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2026/0002576-3 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAVALETE DE MADEIRA, TIPO CET, PARA UTILIZAÇÃO EM OPERAÇÕES DE SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA, INTERDIÇÃO DE VIAS, CONTROLE DE TRÁFEGO, OBRAS E EVENTOS PROMOVIDOS PELA SUB-ST Prazo da Etapa de Lances: 06:00 h Data de Início da Etapa de Lances: 29/10/2026 ÀS 08:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(Catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

167511690

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167471936

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N.º 90007/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2026/0004676-6OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA DA REQUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DO EIXO HISTÓRICO DE SANTO AMARO. ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CLASSIFICAÇÃO FINAL Ao vigésimo primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, no Auditório da Subprefeitura Santo Amaro, situado na Praça Floriano Peixoto, nº 54, 1º andar - Santo Amaro - São Paulo/SP, reuniram-se a Agente de Contratação e Equipe de Apoio e os membros da Comissão Especial de Licitação, designados pela Portaria nº 086/SUB-SA/G/2026, para dar continuidade aos trabalhos da Concorrência Presencial nº 90007/SUB-SA/2026. No horário estabelecido, procedeu-se à conclusão do julgamento das propostas comerciais e à apuração da classificação final, nos termos dos itens 17 e 18 do Edital, com base na análise realizada pelo Grupo Técnico, conforme Encaminhamento SUB-SA/CPO/SPO nº 167266037, e nas Notas Técnicas anteriormente atribuídas, constantes do Documento de Análise (SEI nº 166826252). Após a aplicação dos critérios de ponderação entre as notas técnicas e de preços, a Comissão decidiu: CLASSIFICAR, em 1º lugar, a proposta da licitante Ramon Aguilera Construtora S/A, no valor de R$ 34.502.363,05, cuja Nota de Preços foi NP = 98,73 e Nota Final NF = 90,30; e em 2º lugar, a proposta da licitante Consórcio TBR22, constituído pelas empresas TMA Construções e Serviços Ltda., B&B Engenharia e Construções S.A. e Repipe Engenharia Ltda., no valor de R$ 34.063.773,35, cuja Nota de Preços foi NP = 100,00 e Nota Final NF = 82,63. Considerando que o procedimento possui fase recursal única, conforme item 20 do Edital, fica designada a data de 27/10/2026, às 09h30min, para a continuidade da sessão pública, no Auditório da Subprefeitura Santo Amaro, situado na Praça Floriano Peixoto, nº 54, 1º andar - Santo Amaro - São Paulo/SP, ocasião em que será realizada a abertura do Envelope nº 3 - Documentos de Habilitação, da licitante classificada em primeiro lugar, conforme disposições do Edital. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pela Agente de Contratação e pelos membros da Comissão Especial de Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167439983

Data de Publicação

23/10/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 167509999

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 17/SUB-SA/2025 PROCESSO:6053.2025/0002656-9 1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 17/SUB-SA/2025 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada, para o prédio sede da SUBPREFEITURA SANTO AMARO, Descomplica e Unidades Externas, pelo prazo de 12 (doze) meses prorrogável conforme determina a Lei no 14.133/2021.CONTRATANTE: PMSP-SUBPREFEITURA SANTO AMARO.CNPJ 05.568.649/0001-27 CONTRATADA:LIONS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA CNPJ:30.044.178/0001-03 PERIODO: Prorrogação de Prazo Contratual de 12 meses a partir de 24/10/2026 a 23/10/2027 e reajuste contratual. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ R$ 995.554,68 (novecentos e noventa e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).DOTAÇÃO:54.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DE ASSINATURA:21/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167471057

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167531038

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTOREFERENCIA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-SA/2025 - TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2025/0003833-8OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO, PRAÇA MONSENHOR WALDEMAR MARQUES CONCEIÇÃO - RUA AURÉLIA PEREZ ÁLVAREZ - ALTO DA BOA VISTA - DISTRITO SANTO AMARO - SÃO PAULO/SP Despacho:À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, em conformidade com o artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto nº 62.100/22, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 161987878), AUTORIZO a emissão do Termo de Apostilamento ao TC nº 024/SUB-SA/2026, firmado com a empresa Absolutte Construções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 16.646.401/0001-53, para fazer constar a retificação da Cláusula Sétima - Do Pagamento, em conformidade com a Portaria SF nº 275/2024.I. Publique-seII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para formalização de termo e conhecimento da contratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167517609

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167531139

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHOINTERESSADO: SUB-SA/CAFASSUNTO: FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDOREFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/SEGES-COBES/2025PROCESSO: 6053.2026/0005857-8 DESPACHO:À vista do notificado no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02, Portarua n° 063/2026/SUB-SA e, em especialmente a Requisição de Material sob Sei nº 163305145, a autorização de SEGES/COBES sob Sei nº 166270393e a manifestação da Assessoria Jurídica, sob SEI nº 167374531, a qual acolho, e nos termos do artigos 82 e 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas pertinentes:I - Autorizo a contratação da empresa DPS GONÇALVES IND. E COM.DE ALIMENTOS LTDA. inscrita no CNPJ 64.106.552/0001-61 nº , detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/SEGES-COBES/2025, objetivando a fornecimento de Café Torrado e Moído ao valor unitário de R$ 27,42 (Vinte e Sete Reais e Quarenta e Dois Centavos) perfazendo o valor total de R$ 20.565,00 (Vinte Mil, Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais).II. Emita-se Nota de Empenho e respectivo anexo, contemplando informações pertinentes a contratação, dispensando, portanto, a formalização do "instrumento de contrato", consoante disposições do artigo 95 da Lei 14.133/21, no valor total de onerando a dotação nº 54.00.54.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.III. A entrega da Nota de Empenho fica condicionada a apresentação dos documentos abaixo com prazo de validade em vigor:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da compra.c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede do fornecedor.e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;g) Comprovante de não existência de pendências junto ao CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/2006.IV. A entrega do material será única, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados, a partir do dia seguinte ao recebimento/retirada da Nota de Empenho.V. As Responsáveis pelo recebimento do material serão os servidores, Vanderlei Matheus - RF. 549.814.7 e Edmilson dos Santos - RF: 653.172.5.VI. A Fiscalização do material será de responsabilidade do servidor Vanderlei Matheus - RF: 549.814.7, substituida em impedimentos legais pelo servidor Edmilson dos Santos - RF:653.172.5VII. Publique-se.VIII. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167515898

Data de Publicação

23/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167514563

Principal

Número do Contrato

27/SUB-SA/2026

Contratado(a)

DIGITAL INFORMÁTICA E LOCAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.901.111/0001-95

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

48

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Contrato EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 27/SUB-SA/2026 PROCESSO SEI N°6053.2026/0005495-5 REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SUB-SA/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 27/SUB-SA/2026 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de outsourcing de impressão e gestão de documentos, compreendendo a locação de equipamentos multifuncionais novos e de primeiro uso, com fornecimento de peças, consumíveis e suprimentos (incluindo papel), software de bilhetagem e gerenciamento de impressão, bem como serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de componentes.CONTRATANTE: PMSP-SUBPREFEITURA SANTO AMARO.CNPJ: 05.568.649/0001-27 CONTRATADA:DIGITAL INFORMÁTICA E LOCAÇÕES LTDACNPJ: 11.901.111/0001-95 PERIODO: 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da Ordem de Início VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 288.398,40 (duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) meses.DOTAÇÃO:54.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 DATA DE ASSINATURA:14/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167339181

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Ata de Julgamento - Concorrência   |   Documento: 167534205

PROCESSO 6054.2026/0002401-6

Ata de julgamento

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Concorrência Presencial nº 90021/SUB- SM/2026

TIPO: Menor Preço Global

Processo Administrativo SEI nº 6054.2026/0002401-6

Objeto: REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DA ARENA CINGAPURA COM TROCA DE GRAMADO E DRENAGEM SITO A RUA BANDEIRA DE ARACAMBI, 1220 - JARDIM RODOLFO PIRANI, SÃO PAULO/SPCONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Aos 22 dias de Outubro de 2026, às 9h00, reuniram-se na Sala de Licitações da Subprefeitura São Mateus, localizada na Avenida Ragueb Chohfi, 822, Jd. Três Marias, São Paulo/SP, os membros da Comissão de Contratação ao final nomeados, instituída para a condução do certame em epígrafe. Aberta a sessão pela Presidente da Comissão, foram feitos os esclarecimentos iniciais sobre os aspectos procedimentais que seriam adotados na condução do certame, destacando-se que a licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023, adotando-se a inversão de fases, na qual a fase de habilitação antecede a de propostas e lances. Foi informado que visando a celeridade do certame, a análise dos documentos de habilitação e realização da fase de lances ocorrerem neste mesmo dia.

Ato contínuo deu-se início à fase de credenciamento, na qual foi verificada a presença das seguintes licitantes e seus respectivos representantes devidamente documentados:

Licitante

CNPJ

Representante / Credenciado

Documento CPF)

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA S.A

57.646.374/0001-04

SEM REPRESENTANTE

-

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

07.879.965/0001-45

SEM REPRESENTANTE

-

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

03.643.992/0001-63

KAREN CORREIA PINHEIRO

***.819.618**

CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

02.243.019/0001-94

SEM REPRESENTANTE

-

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

09.195.930/0001-12

SEM REPRESENTANTE

-

SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

07.875.405/0001-12

CLAUDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

***.022.028-**

RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

05.553.511/0001-54

SANDRA MARIA FREITAS FRANCO

***.116.258-**

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

17.861.752/0001-40

VITÓRIA CRISTINA SILVA SANTOS NASCIMENTO

***.009.178-**

CONSÓRCIO M.D.T

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

TOTAL PAV CONSTRUCÃO E LOCACAO LTDA

18.409.431/0001-71

15.019.222/0001-23

00.971.575/0001-51

CARLA MACEDO TELES

***.662.648-**

Em ato contínuo, a Comissão de Contratação procedeu à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes participantes. Após análise minuciosa de cada documento frente às exigências contidas no Edital, a Comissão proferiu o seguinte julgamento:

Habilitadas: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 17.861.752/0001-40

SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 07.875.405/0001-12

RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 05.553.511/0001-54

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ: 07.879.965/0001-45

CONSÓRCIO M.D.T MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, TOTAL PAV CONSTRUCÃO E LOCACAO LTDA - CNPJ: 18.409.431/0001-71, 15.019.222/0001-23 e 00.971.575/0001-51

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A - CNPJ: 03.643.992/0001-63

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA S.A - CNPJ: 57.646.374/0001-04

Inabilitadas: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 09.195.930/0001-12 (Pelo não cumprimento do item 9.4.2 - Quantidade não atingida do item canaleta meia cana em concreto D=40cm

CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.243.019/0001-94 (Pelo não cumprimento do item 9.4.2 - Quantidade não atingida do item canaleta meia cana em concreto D=40cm

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial das licitantes habilitadas. Foi certificado que as empresas CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ: 07.879.965/0001-45 e MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA S.A - CNPJ: 57.646.374/0001-04 não seguiria para a fase de lances tendo em vista que, respectivamente, apresentou garantia em desacordo com o certame, e não apresentou garantia, e também pela falta de representante. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

CONSÓRCIO M.D.T MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, TOTAL PAV CONSTRUCÃO E LOCACAO LTDA

R$ 1.981.062,12

PRESENTE

2°

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

R$ 1.971.084,39

PRESENTE

3°

RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

R$ 1.936.136,19

PRESENTE

4°

SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

R$ 1.920,656,35

PRESENTE

5°

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

R$ 1.981.062,12

PRESENTE

6°

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA S.A

R$ 1.941.437,07

AUSENTE

7°

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

R$ 1.901.062,12

AUSENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

CONSÓRCIO M.D.T MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, TOTAL PAV CONSTRUCÃO E LOCACAO LTDA

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

B&B ENGENHARI E CONSTRUÇÕES S.A

SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

Proposta Inicial

R$ 1.981.062,12

R$ 1.971.084,39

R$ 1.936.136,19

R$ 1.981.062,12

R$ 1.920,656,35

1° Rodada

R$1.921.630,25

R$1.971.084,39

R$1.910.656,35

R$1.921.630,26

R$1.920.656,35

2° Rodada

R$1.911.000,00

R$1.961.084,39

R$1.900.00,00

R$1.921.630,26

R$1.900.656,35

3° Rodada

R$ 1.911.000,00

R$ 1.921.630,25

R$ 1.890.000,00

DECLINOU

R$ 1.890.656,35

4° Rodada

R$1.890.500,00

R$ 1.921.630,25

R$ 1.890.000,00

DECLINOU

R$1.880.656,35

5° Rodada

R$1.880.500,00

R$1.911.630,25

R$1.860.000,00

DECLINOU

R$1.870.656,35

6° Rodada

R$1.489.758,71

R$1.911.630,25

R$1.860.000,00

DECLINOU

R$1.840.656,35

7° Rodada

R$1.489.758,71

DECLINOU

R$1.850.000,00

DECLINOU

R$1.665.656,35

8° Rodada

DECLINOU

DECLINOU

R$1.840.000,00

DECLINOU

DECLINOU

9° Rodada

DECLINOU

DECLINOU

R$1.655.000,00

DECLINOU

DECLINOU

10° Rodada

DECLINOU

DECLINOU

DECLINOU

DECLINOU

DECLINOU

Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa manteve último valor ofertado na fase de lances. O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

CONSÓRCIO M.D.T MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, TOTAL PAV CONSTRUCÃO E LOCACAO LTDA

R$1.489.758,71

CLASSIFICADA

2º

RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

R$1.655.000,00

CLASSIFICADA

3°

SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

R$1.665.656,35

CLASSIFICADA

4°

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

R$1.911.630,25

CLASSIFICADA

5°

B&B ENGENHARI E CONSTRUÇÕES S.A

R$1.921.630,26

CLASSIFICADA

A Comissão declarou a licitante CONSÓRCIO M.D.T (MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, TOTAL PAV CONSTRUCÃO E LOCACAO LTDA), provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$1.489.758,71 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), intimando o seu representante legal em sessão a apresentar a sua Proposta Comercial Readequada, Planilha de Custos devidamente ajustadas ao menor lance ofertado, e composição de custos, no prazo regulamentar de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados desta data, a serem enviadas para os e-mails institucionais indicados no Edital.

Indagados os representantes das licitantes presentes sobre o interesse na interposição de recursos contra o resultado final das fases de habilitação, julgamento e lances, AS MESMAS PREENCHERAM O FORMULÁRIO DE DESINTERESSE EM INTERPOR RECURSO DECLINANDO DE TAL DIREITO, concordando com o resultado apresentado.

O inteiro teor do documento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado no sistema SEI.

Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 13:25 horas, da qual eu, EVERALDO CORDEIRO BARBOSA, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação e licitantes presentes.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167473071

Principal

Especificação de Outras

ATA RP nº 012/SEGES-COBES/2025 - aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de ob

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos, autorizo a utilização da Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, cuja detentora é a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 60.656.774/0001-05, objetivando a aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa,para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 6), conforme proposta juntada às fls. (155190439), conforme consta na Requisição de Material (165926357), onerando a dotação orçamentária nº 63.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a nota de reserva nº 56.764/2026, encartadas eletronicamente (165219877);Item I - 09 (nove) Poltronas giratórias com encosto em tela e apoio de cabeça - Item 41 da proposta de preços com o valor unitário de R$ 1.575,49 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 14.179,41 (quatorze mil cento e setenta e nove reais e quarenta e um centavos);Item II - 12 (doze) Poltronas giratórias com encosto em tela sem apoio de cabeça - Item 42 da proposta de preços com o valor unitário de R$ 1.155,70 (um mil cento e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), totalizando o valor de R$ 13.868,40 (treze mil oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos);Item III - 08 (oito) Poltronas giratórias - Item 43 da proposta de preços com o valor unitário de R$ 1.330,87 (um mil trezentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), totalizando o valor de R$ 10.646,96 (dez mil seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 38.694,77 (trinta e oito mil seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos).III - DESIGNO, nos termos do Art. 121 do Decreto nº 62.100/2022 , a Supervisão de Administração e Suprimentos, como Gestora do contrato, o servidor Attilio Diqui Giovanni Neto, RF 649.781.1, como fiscal e responsável pelo recebimento do material, tendo como suplente o servidor Valter Luis de Almeida de Araujo, RF 589.397.6.IV - Publique-se.V - À Supervisão de Finanças para emissão da nota de empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167382370

Data de Publicação

23/10/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167489951

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 43/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço por item - Objeto: aquisição de revestimentos de pedra de granito e de pedra Miracema, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - ITEM 01: 150 m² de revestimento de granito - Resultado: fracassado - ITEM 02: 20 m² de revestimento de granito - Resultado: fracassado - ITEM 03: 200 m² de pedra Miracema para calçada - Empresa vencedora: CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 29.678.007/0001-49 - Valor unitário negociado: R$ 69,50 - Valor total: R$ 13.900,00 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada - A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no portal Compras.gov.br, na UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167489642

Data de Publicação

23/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167494027

Dados da Licitação

Número

051/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Demolição de muro

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de demolição e remoção dos escombros do muro localizado na Praça Tarcísio Meira, na Rua Nestor Pestana, s/nº, altura do nº 270, Distrito da República, São Paulo/SP, conforme Termo de Referência.

Processo

6056.2026/0021662-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a contratação por DISPENSA ELETRÔNICA nº 051SUB-SÉ/2026, UASG 925002, com disputa, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de demolição e remoção dos escombros do muro localizado na Praça Tarcísio Meira, na Rua Nestor Pestana, s/nº, altura do nº 270, Distrito da República, São Paulo/SP, conforme Termo de Referência. - Processo SEI nº 6056.2026/0021662-5 - O Caderno da Contratação poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site www.gov.br/compras - A abertura da etapa de lances ocorrerá às 15h00 do dia 22/10/2026, com encerramento às 10h00 do dia 27/10/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

167418952

Abertura (NP)   |   Documento: 167535917

Dados da Licitação

Número

052/SUB-SÉ/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de apoio a fiscalização

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de apoio operacional às ações de fiscalização, com recolhimento, acondicionamento, transporte, descarga, desmontagem e remoção operacional de materiais e estruturas removíveis, mediante 44 equipes mensais, com mão de obra, veículos, equipamentos e demais recursos integrados, conforme o Termo de Referência - Anexo I.

Processo

6056.2026/0022415-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA JURÍDICA - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica, documento SEI nº 167528694, e da manifestação de SUB-SE/CAF/SF/CO, documento SEI nº 167346689, que acolho como razões de decidir, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 12.807/2025, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o critério de julgamento de menor valor mensal do grupo, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de apoio operacional às ações de fiscalização, com recolhimento, acondicionamento, transporte, descarga, desmontagem e remoção operacional de materiais e estruturas removíveis, mediante 44 (quarenta e quatro) equipes mensais, com mão de obra, veículos, equipamentos e demais recursos integrados, conforme características, quantidades e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, do Edital e dos demais documentos constantes dos autos - APROVO o Edital e seus anexos, conforme documento SEI nº 167528014 - Nos termos do artigo 2º, § 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor MARCO ANTONIO FAZLA, RF nº 742.835.9, para atuar como Pregoeiro e conduzir o presente certame, com o apoio dos servidores integrantes da Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 038/SUB-SÉ/2026 - ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 052/SUB-SÉ/26, UASG 925002, sob o critério de julgamento de menor valor mensal do grupo, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de apoio operacional às ações de fiscalização, com recolhimento, acondicionamento, transporte, descarga, desmontagem e remoção operacional de materiais e estruturas removíveis, mediante 44 (quarenta e quatro) equipes mensais, com mão de obra, veículos, equipamentos e demais recursos integrados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no Edital - Processo SEI nº 6056.2026/0022415-6 - O Caderno de Licitação poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site www.gov.br/compras - A sessão pública de abertura ocorrerá às 10h00 do dia 10/11/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

167535784

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167528255

Principal

Número do Contrato

37/SUB-SÉ/2026

Contratado(a)

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.730.331/0001-07

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 37/SUB-SÉ/2026 - PROCESSO: 6056.2026/0004038-1 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º 029/SUB-SÉ/26 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - CNPJ: 34.730.331/0001-07 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à requalificação do Largo da Pólvora, localizado entre a Avenida da Liberdade, Rua Américo de Campos e Rua Thomaz Gonzaga - Distrito Da Liberdade, conforme o Termo de Referência - Anexo I, o Projeto Básico - Anexo IX, a Planilha Orçamentária, o Cronograma Físico-Financeiro e as demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos - VALOR DO CONTRATO: R$ 582.509,16 (quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e nove reais e dezesseis centavos) - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 120 (cento e vinte) dias corridos, contado da data estabelecida na Ordem de Início - CONTRATAÇÃO: nº 31536/2026 - DOTAÇÃO A SER ONERADA 49.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9549.0 - NOTA DE EMPENHO: nº 106765/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167527715

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167529523

Principal

Número do Contrato

39/SUB-SÉ/2026

Contratado(a)

TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Estrangeira

CPF /CNPJ/ RNE

68.382.498/0001-38

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 39/SUB-SÉ/2026 - PROCESSO: 6056.2026/0016654-7 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 039/SUB-SE/2026 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 68.382.498/0001-38 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à execução e instalação de mini gradil nos canteiros laterais da Avenida São Luís, no trecho entre a Rua da Consolação e a Avenida Ipiranga, Distrito República, São Paulo/SP, conforme o Termo de Referência - Anexo I, o Projeto Básico - Anexo IX, a Planilha Orçamentária, o Cronograma Físico-Financeiro e as demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. - VALOR DO CONTRATO: R$ 241.058,94 (duzentos e quarenta e um mil, cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos) - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da Ordem de InícioCONTRATAÇÃO: nº 31681/2026 -* DOTAÇÃO A SER ONERADA: 49.10.15.451.4020.1170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1 - NOTA DE EMPENHO: nº 107432/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167349066

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167452844

Dados da Licitação

Número

PE 78/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS

Objeto da licitação

Aquisição de tubos de aço galvanizado, tela de alambrado, arame galvanizado, prego e gonzo, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital.

Processo

6057.2026/0003423-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/10/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Pregão Eletrônico", do tipo "Menor Preço unitário do item", modo de disputa aberto e fechado nº 078/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.167294032 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.165806171, Termo de Referência contido em fls. 165806177, e a Minuta do Edital contido em fls. 167207063 objetivando a "Aquisição de tubos de aço galvanizado, tela de alambrado, arame galvanizado, prego e gonzo, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital".II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos, RF 930.706-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se Referência: Processo nº 6057.2026/0003423-9SEI nº 167336602.

Arquivo (Número do documento SEI)

167336602

Abertura (NP)   |   Documento: 167453601

Dados da Licitação

Número

PE 78/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS

Objeto da licitação

Aquisição de tubos de aço galvanizado, tela de alambrado, arame galvanizado, prego e gonzo, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital

Processo

6057.2026/0003423-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, situada na Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Cliper, São Paulo, Capital, CEP 04827-110, processo eletrônico 6057.2026/0003423-9, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nº 78/SUB-CS/2026, com critério de julgamento de menor preço unitário do item, objetivando a "Aquisição de tubos de aço galvanizado, tela de alambrado, arame galvanizado, prego e gonzo, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital".A participação no presente pregão dar-se-á por meio eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925068, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09:00 h. do dia 06/11/2026.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br - subprefeituracapeladosocorro.O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, da Lei Complementar nº 123/2006, e das demais normas aplicáveis.Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto deste pregão eletrônico e as descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

167337951

Abertura (NP)   |   Documento: 167493209

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Capela do Socorro - SUB-CS

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Sim

Número de processo interno do órgão/unidade

72/SUB-CS/2026

Número de Processo SEI

6057.2026/0003590-1

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO CONSOLIDADA - RUA BEM-TE-VI, RUA JOÃO DE BARRO E RUA BEIJA FLOR (ENTRE R. BEM-TE-VI E AV. TADAO INOUE) - JD. NOVO SÃO NORBERTO - SÃO PAULO- S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Publicado em

23/10/2026

Hora da sessão

09:00

Abertura da Sessão

10/11/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

EXECUÇÃO DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO CONSOLIDADA - RUA BEM-TE-VI, RUA JOÃO DE BARRO E RUA BEIJA FLOR (ENTRE R. BEM-TE-VI E AV. TADAO INOUE) - JD. NOVO SÃO NORBERTO - SÃO PAULO- S.P.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 72/SUB-CS/2026 - A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 16/SUB-CS/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0003590-1, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 10/11/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORARIO: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068 1. OBJETO da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO CONSOLIDADA - RUA BEM-TE-VI, RUA JOÃO DE BARRO E RUA BEIJA FLOR (ENTRE R. BEM-TE-VI E AV. TADAO INOUE) - JD. NOVO SÃO NORBERTO - SÃO PAULO- S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL., independentemente de transcrição.1.1. O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço - 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

167427162

Homologação (NP)   |   Documento: 167472706

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORROCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 56/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0003094-2I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 56/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO CONSOLIDADA, LOCALIZADA NA RUA REVITALIZAÇÃO DAS RUA 01-B E 05 - JD. NORONHA- SÃO PAULO - SP, a empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ 26.684.478/0001-71, com o valor de R$ 253.985,60 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.4020.1.170.44905100.00.1500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167470085

Data de Publicação

23/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167239733

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 61/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0003010-1I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º61/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO, CONSOLIDADA LOCALIZADA NA RUA PROJETADA - JD. NORONHA - SÃO PAULO- S.P, a empresa DPT Engenharia e Arquitetura Ltda, estabelecida na R. Martinópolis, 104 - Cidade Dutra, São Paulo - SP - C.N.P.J. nº 34.730.331/0001-07, com o valor de R$ 763.882,71 (setecentos e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.1500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167239303

Data de Publicação

21/10/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167509416

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de vigência

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SUB-MGAssunto: Termo de Contrato nº 02/SUB-MG/CPO/2026 - Prorrogação de vigência I. D E S P A C H O I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/02, em atendimento ao Decreto nº. 57.580/2017 e à vista dos elementos constantes do processo nº 6058.2026/0000401-7, em especial as manifestações das equipes financeira, técnica e jurídica, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Termo de Contrato nº 02/SUB-MG/CPO/2026, formalizado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 60.109.576/0001-13, referente à Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e demais dispositivos do Sistema de Drenagem, através de 01 (uma) equipe, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, por um período de mais 6 (seis) meses contado a partir de 02/11/2026 até 01/11/2027, ou até o término de procedimento licitatório para a contratação dos serviços objeto do aditamento em referência, o que ocorrer primeiro, e desde que atenda ao interesse público.II. O valor estimado do ajuste para o período da prorrogação autorizada importa em R$ 1.199.999,40 (um milhão, cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta), sendo R$ 393.333,14 (trezentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e três reais e quatorze centavos) conforme cálculos SEI 167396229. III. AUTORIZO, em conseqüência, para suportar as despesas que a prorrogação ensejará neste exercício, a emissão das notas de empenho correspondentes, consoante reservas de recursos informadas no SEI 167396279, onerando a dotação n.º 47.10.15.452.3022.2.339.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. Outrossim, existirão verbas consignadas em dotação própria para o próximo exercício em observância ao princípio da anualidade orçamentária. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES I. Publique-se. II. À CAF/SF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor. III. À CAF/SA para formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada ao presente. A contratação fica condicionada a apresentação da documentação exigida pelo Decreto nº 62.100/22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167419687

Data de Publicação

23/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167528487

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90001/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº: 6058.2026/0000215-4.. Objeto: Contratação de Empresa Especializada de Engenharia para Execução de Obras de Contenção de Talude, Estabilização Geotécnica e Implantação de Sistemas de Drenagem na Encosta localizada nos fundos da Paróquia Nossa Senhora Da Candelária e Área sob o Viaduto da Travessa Dr. Édson De Melo, altura dos nºs 305 e 327, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO.. ATA DE ABERTURA Aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 10h12, no Auditório da Sede da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, sita à Rua General Mendes nº 111, Vila Maria, reuniu-se os membros da COMISSÃO DE LICITAÇÕES - SUB.MG nomeados pela Portaria nº 155/SUB-MG/GAB/2026, ao final elencados e assinados, para abertura dos trabalhos da Licitação em epígrafe. No horário estabelecido no item 4.8. do edital, apresentaram os ENVELOPES nº 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e ENVELOPES nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS as empresas: 1. B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A - CNPJ 03.643.992/0001-63; 2. CONGEOCON CONTENÇÕES GEOTÉCNICAS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 51.082.746/0001-22 3. MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 57.646.374/0001-04; 4. RAMON AGUILERA CONSTRUTORA S/A - CNPJ 11.823.795/0001-54; 5. MAKMO INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ 30.360.128/0001-27; 6. TECLA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 53.552.691/0001-00; 7. ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53; 8. COTEG CONSTRUÇÕES E GABIÕES LTDA - CNPJ 52.728.755/0001-00; 9. LEMAM CONTRUÇÕES E COMERCIO S/A - CNPJ 04.002.395/0001-12; 10. RESOLUTE ENGENHARIA LTDA - CNPJ 58.019.340/0001-44; 11. RODOSERV ENGENHARIA LTDA - CNPJ 15.108.349/0001-19; 12. AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA - CNPJ 34.223.533/0001-54; 13. POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44; 14. VERDEBIANCO ENGENHARIA LTDA - CNPJ 03.992.945/0001-25; 15. FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 02.542.939/0001-03; 16. TETO CONSTRUTORA S/A - CNPJ 13.034.156/0001-35; 17. CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ 02.243.019/0001-94. Fica consignado que os ENVELOPES das empresas FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 02.542.939/0001-03, VERDEBIANCO ENGENHARIA LTDA - CNPJ 03.992.945/0001-25, TETO CONSTRUTORA S/A - CNPJ 13.034.156/0001-35, CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ 02.243.019/0001-94, foram recebidos às 09h47min na sala de Licitações. Registra-se ainda, que os representantes das referidas empresas foram indevidamente orientados a permanecerem no auditório para a entrega dos ENVELOPES tendo permanecido até o horário de 09h45, momento em que foram conduzidos à sala de Licitações. Circunstância esta, alheia à vontade dos Licitantes e pela qual os mesmos não podem ser responsabilizados, uma vez que compareceram e aguardavam dentro do horário mencionado no item 4.8 para a entrega dos ENVELOPES. Tal fato foi confirmado verbalmente pelos servidores desta Subprefeitura presentes no auditório. Consigna-se, ainda, que, para fins de recebimento dos referidos ENVELOPES, foi realizada consulta ao Departamento Jurídico desta Subprefeitura, a fim de obter orientação quanto ao procedimento a ser adotado. Após análise da situação, o Departamento Jurídico orientou pelo recebimento dos ENVELOPES considerando que os representantes das empresas foram induzidos a permanecer no auditório em razão de orientação equivocada. Ato contínuo, deu-se a abertura da sessão pública com a apresentação da Agente de Contratação indicada para a condução do certame, bem como da equipe de apoio da área técnica, financeira e administrativa e da Assessoria de Comunicação no apoio da filmagem da sessão. Isto posto, iniciou-se a fase de credenciamento na qual foi verificada a presença das seguintes Licitantes e seus respectivos representantes devidamente documentados: 1. B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A - CNPJ 03.643.992/0001-63; 2. CONGEOCON CONTENÇÕES GEOTÉCNICAS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 51.082.746/0001-22 3. RAMON AGUILERA CONSTRUTORA S/A - CNPJ 11.823.795/0001-54; 4. MAKMO INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ 30.360.128/0001-27; 5. TECLA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 53.552.691/0001-00; 6. ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53; 7. COTEG CONSTRUÇÕES E GABIÕES LTDA - CNPJ 52.728.755/0001-00; 8. LEMAM CONTRUÇÕES E COMERCIO S/A - CNPJ 04.002.395/0001-12; 9. RESOLUTE ENGENHARIA LTDA - CNPJ 58.019.340/0001-44; 10. RODOSERV ENGENHARIA LTDA - CNPJ 15.108.349/0001-19; 11. POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44; 12. VERDEBIANCO ENGENHARIA LTDA - CNPJ 03.992.945/0001-25; 13. FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 02.542.939/0001-03; 14. TETO CONSTRUTORA S/A - CNPJ 13.034.156/0001-35 sendo que as empresas MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 57.646.374/0001-04, AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA - CNPJ 34.223.533/0001-54 e CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ 02.243.019/0001-94 não se fizeram representar. Consultado os licitantes a se manifestarem quanto a consulta e análise dos documentos de credenciamento, não houve manifestação. Isto posto, a COMISSÃO verificou que foram apresentadas as Declarações de Cumprimento das Condições de Habilitação de todas as Licitantes que se apresentaram. Em continuidade à sessão pública, ficou acordado entre a Comissão de Licitação e os Licitantes presentes que seria procedida a análise sob o aspecto formal e externo dos ENVELOPES nº 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e ENVELOPES nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes, tanto pela Comissão quanto pelos licitantes que manifestassem interesse. Ficou acordado, também, que os ENVELOPES nº 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO seriam abertos para fins de assinatura dos documentos neles contidos, sendo, posteriormente, suspensa a sessão pública para análise e conferência da documentação apresentada e que o resultado da análise com as empresas habilitadas e inabilitadas seria divulgado por meio do Diário Oficial do Município (DOC), abrindo-se prazo recursal para a fase de habilitação com posterior divulgação de nova data para continuidade do certame. Registra-se que os representantes das empresas CONGEOCON CONTENÇÕES GEOTÉCNICAS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 51.082.746/0001-22 e RESOLUTE ENGENHARIA LTDA - CNPJ 58.019.340/0001-44, manifestaram-se e procederam à assinatura dos documentos constantes do ENVELOPES nº 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, em conjunto com a servidora Silvana e o servidor Rodolfo, integrantes da Comissão de Licitação da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme. Assim sendo, deu-se início à abertura dos ENVELOPES apresentados pelas empresas licitantes, a qual foram abertos e vistados os ENVELOPES das seguintes empresas: 1. B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A - CNPJ 03.643.992/00001-63; 2. CONGEOCON CONTENÇÕES GEOTÉCNICAS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 51.082.746/0001-22; 3. MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 57.646.374/0001-04; 4. RAMON AGUILERA CONSTRUTORA S/A - CNPJ 11.823.795/0001-54; 5. MAKMO INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ 30.360.128/0001-27; 6. TECLA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 53.552.691/0001-00; 7. ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53; 8. COTEG CONSTRUÇÕES E GABIÕES LTDA - CNPJ 52.728.755/0001-00; 9. LEMAM CONTRUÇÕES E COMERCIO S/A - CNPJ 04.002.395/0001-12; Considerando o horário, a sessão foi suspensa para almoço às 14h00 com retorno previsto para às 15h30. Retomada a sessão no horário determinado, os ENVELOPES das seguintes empresas foram abertos e vistados: 1. RESOLUTE ENGENHARIA LTDA - CNPJ 58.019.340/0001-44; 2. RODOSERV ENGENHARIA LTDA - CNPJ 15.108.349/0001-19; 3. AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA - CNPJ 34.223.533/0001-54; 4. POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44; 5. VERDEBIANCO ENGENHARIA LTDA - CNPJ 03.992.945/0001-25; 6. FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 02.542.939/0001-03; 7. TETO CONSTRUTORA S/A - CNPJ 13.034.156/0001-35; 8. CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ 02.243.019/0001-94.Terminado os vistos na documentação foi perguntado se mais algum Licitante gostaria de vistar alguma documentação, sem nenhuma manifestação. Dito isso, todos os ENVELOPES nº 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e ENVELOPES nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS foram lacrados em sacos indevassáveis, sendo que os ENVELOPES nº 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO seguirão para análise das áreas técnicas e os ENVELOPES nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS serão guardados até a abertura da sessão para a etapa de lances a ser divulgados através dos meios oficiais. Os documentos relacionados aos ENVELOPES nº 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO de todas as Licitantes ficarão à disposição para vistas no Setor de Licitações desta Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, sita à Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo/SP, a partir do dia seguinte à publicação desta Ata no Diário Oficial do Município, no horário das 10h00 às 17h00. Para regular prosseguimento do certame deverá ser publicado no DOC extrato da presente Ata para ciência dos interessados. Nada mais havendo a tratar, indagou-se aos presentes sobre a vontade de manifestação, ao que todos responderam negativamente. Ninguém desejando fazer uso da palavra foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme vai assinado pelos presentes. ADRIANA CREMON BILA Agente de Contratação RODOLFO OLIVEIRA BUENO Responsável pela Área Técnica SILVANA AUGUSTO ALHO Responsável pela área financeira RENATA QUEIROZ DOS SANTOS Membro da Comissão VERDEBIANCO ENGENHARIA LTDA - CNPJ 03.992.945/0001-25 B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A - CNPJ 03.643.992/00001-63 MAKMO INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ 30.360.128/0001-27 CONGEOCON CONTENÇÕES GEOTÉCNICAS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 51.082.746/0001-22 RESOLUTE ENGENHARIA LTDA - CNPJ 58.019.340/0001-44 FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 02.542.939/0001-03

Anexo I (Número do Documento SEI)

167526554

Data de Publicação

23/10/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 167532909

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA VILA MARIANACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPublicamos decisão acerca de recurso referente ao Pregão Eletrônico 90004/SUB-VM/2026 conforme anexo.

Arquivo (Número do documento SEI):

167327616

Data de Publicação

23/10/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167500927

Dados da Licitação

Número

900132026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Tubo de aço

Objeto da licitação

Aquisição de 15 (quinze) barras de tubo quadrado de aço carbono, com dimensões nominais de 60 ? 60 mm, espessura nominal de 1,50 mm e comprimento de 6 metros por barra, destinados à execução de serviço específico de Zeladoria Urbana/Serralheria, registrada no Sistema de Gestão de Zeladoria - SGZ sob a Ordem de Serviço nº 15601895, no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana

Processo

6059.2026/0011017-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

CONTRATANTE (UASG)925092 - Subprefeitura Vila Mariana - OBJETO: Aquisição de 15 (quinze) barras de tubo quadrado de aço carbono, com dimensões nominais de 60 ? 60 mm, espessura nominal de 1,50 mm e comprimento de 6 metros por barra.- DATA DA SESSÃO: 27/10/2026 - HORÁRIO DA FASE DE LANCES (horário de Brasília) Das 08h até 14h - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço - PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Arquivo (Número do documento SEI)

167496697

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167524694

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE SESSÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 01/SUB-VP/2026 PROCESSO SEI Nº 6060.2026/0003808-7 Aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se o Agente de Contratação Oficial deste Órgão e os respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 016/SUB-VP/GAB/2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e nas demais normas complementares aplicáveis, para a realização dos procedimentos relativos à CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 01/SUB-VP/2026, referente ao Processo SEI nº 6060.2026/0003808-7. O certame tem por OBJETO a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para a revitalização de espaço público destinado à implantação de CRAS, CREAS e SAS, localizado na Avenida do Oratório, nº 172, Vila Prudente, São Paulo/SP, CEP 03220-000, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, do Edital e de seus demais anexos, que dele são partes integrantes, independentemente de transcrição. Dando início aos trabalhos, foi registrada a participação das seguintes empresas, que apresentaram os envelopes de habilitação e de propostas, conforme estabelecido no Edital: 01 - MF ENGENHARIA - CNPJ: 18.409.431/0001-71; 02 - ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 16.646.401/001-53; 03 - POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 07.761.443/0001-44; 04 - CONSTRUTORA BRASFORT - CNPJ: 07.907.117/0001-00; 05 - SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 02.120.261/0001-70; 06 - NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 44.721.630/0001-20; 07 - AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 34.223.533/0001-54; 08 - PHAS ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 13.045.214/0001-26; 09 - HEBRON CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 04.941.945/0001-69; 10 - CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. - CNPJ: 07.879.965/0001-45; 11 - MARCOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A - CNPJ: 57.646.374/0001-04. Na sequência, os presentes foram informados de que o procedimento licitatório seria realizado com inversão de fases, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme previsto no Termo de Referência, parte integrante do Edital, iniciando-se pela análise da documentação de habilitação, especialmente quanto aos aspectos jurídicos e à qualificação técnica das licitantes. Antes da abertura dos envelopes, foi verificada a regularidade formal externa dos invólucros, não havendo qualquer oposição por parte dos presentes. Também foi questionado aos participantes se havia interesse na verificação dos envelopes antes de sua abertura pela Equipe de Apoio, não tendo sido apresentada qualquer manifestação nesse sentido. Dessa forma, deu-se prosseguimento ao certame. Após a abertura dos envelopes de habilitação, procedeu-se à verificação da documentação referente à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e às declarações exigidas pelo Edital. Devido ao grande volume de documentos a serem conferidos, o Agente de Contratação Oficial e os membros da Equipe de Apoio decidem pela suspensão da sessão.Os participantes foram devidamente informados acerca da suspensão e da publicação do respectivo comunicado no Diário Oficial, bem como de que a reabertura da sessão ocorrerá no dia 23 de outubro de 2026, às 10h00, para dar continuidade aos trabalhos do procedimento licitatório. Não houve manifestação, questionamento ou oposição dos participantes quanto à condução dos trabalhos e à suspensão da sessão. Nada mais havendo a tratar, e não havendo quem desejasse fazer uso da palavra, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, será assinada pelo Agente de Contratação Oficial e pelos membros da Equipe de Apoio, para que produza os efeitos administrativos cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167524024

Data de Publicação

23/10/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Abertura (NP)   |   Documento: 167507427

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 467/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para Hidráulica

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição de material para hidráulica.

Processo

6210.2026/0010510-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 467/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0010510-2Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição de material para hidráulica.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167507188

Abertura (NP)   |   Documento: 167508097

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 468/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Cânula para traqueostomia em PVC, Cânula para traqueostomia para obeso, ajustável, com balão e Cânula endocavitária.

Processo

6210.2026/0007807-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 468/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007807-5Tendo por objeto: Aquisição de Cânula para traqueostomia em PVC, Cânula para traqueostomia para obeso, ajustável, com balão e Cânula endocavitária.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 343/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 268, de 20/10/2026, página 583, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

167507819

Abertura (NP)   |   Documento: 167509599

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 469/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Lenço antisséptico para coleta de urocultura.

Processo

6210.2026/0010356-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 469/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0010356-8Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Lenço antisséptico para coleta de urocultura.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167509329

Abertura (NP)   |   Documento: 167510185

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 470/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial.

Processo

6210.2026/000958-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 470/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009580-8Tendo por objeto: Aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 393/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 269, de 21/10/2026, página 565, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

167509924

Abertura (NP)   |   Documento: 167510777

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 473/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Mat. Permanente - Carro Maca Hidráulico.

Processo

6210.2026/0000608-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 473/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0000608-2Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Mat. Permanente - Carro Maca Hidráulico.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 18 (DEZOITO) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 376/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 271, de 22/10/2026, páginas 529/530, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

167510522

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167498805

Dados da Licitação

Número da Ata

859/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 200 unidades de Bolsa simples para colostomia - diametro 35 mm

Processo

6210.2026/0011207-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0011207-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 859/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 200 unidades de Bolsa simples para colostomia - diametro 35 mm, no valor unitário de R$ 0,65 e valor total de R$ 130,00 (cento e trinta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4843/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167155779

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167449384

Dados da Licitação

Número da Ata

1056/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 14 frascos de ZIEHL-NIELSEN, COLORACAO, COMPOSTA: 500 ML FUCSINA FENICADA, 500 ML AZUL DE METILENO, 500 ML ALCOOL

Processo

6210.2026/0010875-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010875-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1056/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 32.833.748/0001-61, para o fornecimento de 14 frascos de ZIEHL-NIELSEN, COLORACAO, COMPOSTA: 500 ML FUCSINA FENICADA, 500 ML AZUL DE METILENO, 500 ML ALCOOL, no valor unitário de R$ 88,05 e valor total de R$ 1.232,70 (um mil duzentos e trinta e dois reais e setenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4834/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Ferencz Papp Cadima, RF: 842.690.2; Sibelle D?Elia , RF: 851.848.3; Tatiana Mourão Bertolino, RF: 838.122.4 e Luana de Cassia Umeda, RF: 853.293-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166466023

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167479603

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0007559-9

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de engenharia

Objeto da licitação

Aquisição de peças peças e consumiveis para uso nos aparelhos de anestesia da marca dräger, conforme os seguintes materiais: Item 1 - 01 peça de kit bateria interna 12V e outros...

Processo

6210.2026/0007559-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007559-9 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, com fundamento no artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa DRAGER DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.185.922/0001-05, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pela Drägerwerk AG & Co. KGaA, para a aquisição de peças peças e consumiveis para uso nos aparelhos de anestesia da marca dräger, conforme os seguintes materiais: Item 1 - 01 peça de kit bateria interna 12V, 2A, no valor total de R$ 1.943,78; Item 2 - 10 peças de cápsula para sensor de O2, no valor unitário de R$ 7.767,353 e valor total de R$ 77.673,53; Item 3 - 05 peças de sensor de O2, no valor unitário de R$ 2.130,39 e valor total de R$ 10.651,95 e Item 4 - 01 peça de cotovelo 90° com cone, no valor total de R$ 232,54. Valor total da contratação: R$ 90.501,80 (noventa mil, quinhentos e um reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4837/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha, RF: 841.486.6; Hissashi Namba, RF: 839.185.8; Nikolas Bruno de Jesus Silva; RF: 843.724.6, Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

167451096

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167447842

Dados da Licitação

Número da Ata

1073/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 250 unidades de Lâmina para tricotomizador eletrico profissional

Processo

6210.2026/0010976-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010976-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1073/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 07.295.190/0001-60, para o fornecimento de 250 unidades de Lâmina para tricotomizador eletrico profissional, no valor unitário de R$ 11,50 e valor total de R$ 2.875,00 (dois mil oitocentos e setenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4835/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166622581

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167470836

Dados da Licitação

Número

nº 412/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de engenharia

Objeto da licitação

Fornecimento de 04 peças de bateria selada 12v - 9 ah. Dimensões aproximadas: 148 mm x 63 mm x 92 mm (c x l x a). standby use: 13,5 ~13,8 v. cicle use: 14,4 ~14,7v.- referência: anexo 1 (foto);

Processo

6210.2026/0010479-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010479-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 412/2026 para a contratação da empresa MAP BRASIL REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, CNPJ nº 54.589.560/0001-52, para o fornecimento de 04 peças de bateria selada 12v - 9 ah. Dimensões aproximadas: 148 mm x 63 mm x 92 mm (c x l x a). standby use: 13,5 ~13,8 v. cicle use: 14,4 ~14,7v.- referência: anexo 1 (foto), no valor unitário de R$ 113,99 e valor total de R$ 455,96 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 4685/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

167222852

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167473198

Dados da Licitação

Número

nº 416/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.368 ampolas de fenitoína sódica 50 mg/ml solução injetável - 5 ml;

Processo

6210.2026/0010354-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010354-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 416/2026 para a contratação da empresa POLY MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 53.411.651/0001-30, para o fornecimento de 1.368 ampolas de fenitoína sódica 50 mg/ml solução injetável - 5 ml, no valor unitário de R$ 2,30 e valor total de R$ 3.146,40 (três mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, Nota de Reserva nº 4708/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

167380930

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167469609

Dados da Licitação

Número

nº 434/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de engenharia

Objeto da licitação

Fornecimento de 40 galões de adesivo acrílico para colocação de piso vinílico, composto por polímero sintético em dispersão aquosa com baixa concentração de tolueno, rendimento aproximado de 1 kg/m², acondicionado em galão com 4 kg;

Processo

6210.2026/0010147-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010147-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 434/2026 para a contratação da empresa TECNOKAP SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 29.605.776/0001-17, para o fornecimento de 40 galões de adesivo acrílico para colocação de piso vinílico, composto por polímero sintético em dispersão aquosa com baixa concentração de tolueno, rendimento aproximado de 1 kg/m², acondicionado em galão com 4 kg, no valor unitário de R$ 140,00 e valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 4766/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

167405057

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166759948

Dados da Licitação

Número da Ata

021/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 12 peças de Molas de liberação controlada - PGLA - Molas de platina entrelaçadas com fibra de nylon/PGLA e liberação controlada compatível fio guia de 0,018" e grade contendo as medidas de estrutura de gaiola 3D de 2 a 18 mm x 2 a 40cm e de preenchimento 2D de 12 a 20mm x 30 a 50cm. Apresenta compatibilidade com destacador ID-1-5.

Processo

6210.2026/0009583-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009583-2I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 021/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 021/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ 01.645.409/0003-90 para o fornecimento de 12 peças de Molas de liberação controlada - PGLA - Molas de platina entrelaçadas com fibra de nylon/PGLA e liberação controlada compatível fio guia de 0,018" e grade contendo as medidas de estrutura de gaiola 3D de 2 a 18 mm x 2 a 40cm e de preenchimento 2D de 12 a 20mm x 30 a 50cm. Apresenta compatibilidade com destacador ID-1-5, no valor unitário de R$ 1.270,00 e valor total de R$ 15.240,00 (quinze mil duzentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4756/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Maria Lucia Sayuri lwasaki Lourengo, RF: 645.763.1, Alexandre Rocha Dietrich, RF: 852.813.6, Edgar Rabboni, RF: 851.881.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

163979371

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167484133

Dados da Licitação

Número da Ata

054/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 03 peças de Cateter balão dilatador troca rápida, grade 4 a 6 cm X 20 a 30 mm

Processo

6210.2026/0010185-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010185-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 054/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A., CNPJ: 01.437.707/0001-22, para o fornecimento de 03 peças de Cateter balão dilatador troca rápida, grade 4 a 6 cm X 20 a 30 mm, no valor unitário de R$ 1.173,00 e valor total de R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e dezenove reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4842/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

165083355

Outras (NP)   |   Documento: 167384708

Principal

Especificação de Outras

prorrogação Ata RP 042/2026 - HSPM

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000396-2I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 042/2026 - HSPM, objeto: fornecimento de Cage cervical do tipo stand alone, em PEEK e com duplo ou triplo travamento, para atender as UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: LIFE SPINE IMPLANTES LTDA, CNPJ nº 05.156.268/0001-30, início da vigência: 22/04/2027.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155327693

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167406043

Principal

Especificação de Outras

prorrogação Ata RP 017/2026 - HSPM

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0005761-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 017/2026 - HSPM, objeto: fornecimento de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CONJUNTO DE NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA/ DRENAGEM CALIBRES 08 FR, 10 FR E 12 FR), PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: SURGICALMEDI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DЕ MАТ. СIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 29.057.136/0001-10, início da vigência: 11/02/2027.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151158836

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167407432

Principal

Especificação de Outras

prorrogação da ATA de RP 157/2025 - HSPM

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0007096-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 157/2025 - HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (grampeador cirúrgico circular hemorroidal), para atender as UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: CIRÚRGICA CAPITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 33.457.356/0001-08, início da vigência: 24/11/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146746282

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167411604

Principal

Especificação de Outras

prorrogação da ATA de RP 026/2026 - HSPM

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010720-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 026/2026 - HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (grampeador cirúrgico curvo cortante), para atender as UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: MOGAМІ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 50.247.071/0001-61, início da vigência: 24/03/2027.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153534177

Data de Publicação

22/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167241107

Principal

Especificação de Outras

prorrogação da Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0007939-8I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 023/2026 - HSPM, objeto: fornecimento de FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (AGULHA PARA BIÓPSIA DE PRÓSTATA - CALIBRE: 18G X 25 CM, COM COMODATO DE PISTOLAS),, PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: ALPHARAD INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 11.367.066/0001-30, início da vigência: 26/02/2027.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151850168

Data de Publicação

22/10/2026

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167528510

Principal

Título do Documento a ser Retificado

PUBLICAÇÃO DE ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.002/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO DE ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.002/2026 (COMPRAS.GOV 93002/2026) - SEI Nº 7010.2026/0001012-3 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E GESTÃO DE CENTRAL DE SERVIÇOS (SERVICE DESK), COM PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO E NÃO PRESENCIAL, EXCLUSIVAMENTE ATENDIMENTOS DE 1º NÍVEL, MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA DEDICADA E EXCLUSIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CATÁLOGO DE SERVIÇOS, NÍVEIS DE SERVIÇO (SLAS), PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS. A Pregoeira designada para condução do Pregão Eletrônico em epígrafe, pelo Sr. Diretor de Administração e Finanças e o Presidente da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., comunica aos interessados a RETIFICAÇÃO do Edital e seus anexos, nos seguintes termos: 1. Anexo VIII - Planilha de Formação de Custos: Fica disponibilizada a versão completa do referido anexo, em substituição à versão anteriormente publicada, que se encontrava incompleta.2. Enquadramento sindical: Fica esclarecido que não será exigida a adoção de sindicato específico para a elaboração da proposta comercial. Caberá à licitante indicar o enquadramento sindical aplicável à sua atividade e observar a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho, considerando a legislação vigente e o princípio da territorialidade, devendo contemplar em seus preços todos os custos inerentes à prestação dos serviços no Município de São Paulo, conforme disposto nas alíneas "d" e "d.1" do item 7.1 do Edital. Permanecem inalteradas as demais condições do Edital e seus anexos que não conflitarem com as presentes retificações, bem como a data de abertura da sessão pública, prevista para 10/11/2026, às 10h00, por meio do Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br).

Data de Publicação

23/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167519870

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167470440

Principal

Número do Contrato

CO-04.10/2026

Contratado(a)

PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

69.034.668/0001-56

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-04.10/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0011026-8. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.006/2026, COM FULCRO NO ARTIGO 29, INCISO XV, DA LEI 13.303/16. EMERGENCIAL. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. (CNPJ: 69.034.668/0001-56). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS DISPONIBILIZADOS EM CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP, PARA FORNECIMENTO DE VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS EMPREGADOS, E VALE REFEIÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS. VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DE 11 DE OUTUBRO DE 2026. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 9.391.291,20 (NOVE MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E UM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS).

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167466440

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167488682

Principal

Número do Contrato

CO/TA-07.10/2026

Contratado(a)

CIBAM ENGENHARIA LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.211.015/0001-61

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-07.10/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0001964-0. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: CIBAM ENGENHARIA LTDA-EPP (CNPJ: 01.211.015/0001-61). OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-03.10/2024, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 16/10/2026, COM TÉRMINO EM 15/10/2027. VALOR: O VALOR TOTAL DO REFERIDO CONTRATO COM REAJUSTE PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 530.366,66 (QUINHENTOS E TRINTA MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167486305

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167514229

Principal

Número do Contrato

055

Contratado(a)

Lupi Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.006.715/0001-88

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0006897-8. Contrato GLC/CLC 055/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Lupi Eventos Ltda. CNPJ: 48.006.715/0001-88. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de recreação e animação, com a disponibilização de equipamentos, insumos e mão de obra, incluindo transporte, montagem e desmontagem, para atendimento parcelado aos eventos alusivos ao dia das crianças, por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 08/10/26, com término em 06/12/26. Valor estimado do contrato: R$ 448.000,00. Data da assinatura: 08/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167326481

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167523718

Principal

Número do Contrato

057

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0001961-6. Contrato GLC/CLC 057/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK Produções e Serviços Ltda. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em serviços de técnico de turismo, sob o regime de empreitada por preço unitário, para fornecimento de serviço de técnicos em turismo, para atendimento a diversas demandas de clientes, como SMTUR e SMRI, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 22/10/26, com término em 21/10/2027. Valor estimado do contrato: R$ 995.000,00. Data da assinatura: 22/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167187957

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167524704

Principal

Número do Contrato

058

Contratado(a)

Maktub Consulting Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.715.517/0001-32

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0006426-3. Contrato GLC/CLC 058/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Maktub Consulting Ltda. CNPJ: 44.715.517/0001-32. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de streaming tipo 01 para atendimento a eventos diversos, por um período de 3 (três) meses, contados a partir de 21/10/2026. Valor estimado do contrato: R$ 64.950,00. Data da assinatura: 21/10/2026. 3

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167287586

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167515815

Principal

Número do Contrato

059

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltd

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2022/0004914-3. Contrato GLC/CLC 059/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 157/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK Produções e Serviços Ltda. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de transporte de pessoas por automóvel, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 26/10/2026, para viger até 25/04/2027. Em atendimento ao ATO DPR 009/26, a Contratada renuncia parcialmente ao reajuste devido de 03/08/2026 para ser aplicado a partir de 26/10/2026, pelo IPC/FIPE de agosto/25 a julho/26 apurado em 3,60%. Valor estimado do contrato: R$ 396.804,77. Data da assinatura: 22/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166703266

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167522813

Principal

Número do Contrato

037

Contratado(a)

A.V.A. Serviços e Comércio Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.310.653/0001-19

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2022/0000807-2. Contrato GLC/CLC 037/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 158/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: A.V.A. Serviços e Comércio Ltda. CNPJ: 13.310.653/0001-19. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obras, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, na sede da São Paulo Turismo S.AObjeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 09 (nove) meses, contados a partir do dia 25/10/2026, para viger até 24/07/2027, com reajuste contratual devido de 13/06/2026, para ser aplicado a partir de 25/10/2026, pelo índice IPC/FIPE de junho/25 a maio/26, apurado em 3,65%. Valor estimado do contrato: R$ 574.709,76. Data da assinatura: 22/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167090608

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167502156

Principal

Número do Contrato

200/2026

Contratado(a)

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 200/2026 - SEI 7610.2025/0002003-0. M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ 67.192.609/0001-80. Aditamento ao Contrato nº 193/2025 - reprogramar a planilha orçamentária, visando o acréscimo da ordem de 10,75% e a supressão da ordem de -10,76%, de quantidades e serviços do Contrato, gerando um decréscimo percentual contratual da ordem de - 0,0013%, correspondente ao montante de R$ - 45,53, passando o valor do contrato de R$ 3.499.999,34 para R$ 3.499.953,81, sem alteração do prazo contratual, readequando-se a planilha orçamentária, e adotando-se o cronograma físico-financeiro. Artigo 89; no Artigo 124, Inciso I, Alíneas "a" e "b"; c.c. Inciso II; Artigo 125; e Artigo 127, da Lei Federal nº 14.133/2021, e Cláusula Décima Quarta do ajuste. Data de assinatura: 13/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166876690

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167506130

Principal

Número do Contrato

204/2026

Contratado(a)

HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

2.533.278/0001-81

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 204/2026 - SEI 7610.2025/0002131-1. HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ 2.533.278/0001-81. Aditamento ao CONTRATO Nº: 182/2025 - prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias, com início em 16.10.2026 e término em 14.12.2026, sem alteração do valor contratado. Item 6.4 das Disposições Específicas do Edital da ARP 008/SMS.G/2023 e com amparo na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 13/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166917088

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167507322

Principal

Número do Contrato

206/2026

Contratado(a)

AKAD SEGUROS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.868.712/0001-31

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 206/2026 - SEI 7610.2024/0000678-7. AKAD SEGUROS S.A. - CNPJ 14.868.712/0001-31. Aditamento ao Contrato nº 302/2024 - prorrogação do prazo de execução contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 17/10/2026, com termo final previsto para 16/10/2027. Artigos 68, 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016, e amparo na Cláusula 3.1 do ajuste. R$ 116.699,00. Data de assinatura: 16/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167150221

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167509391

Principal

Número do Contrato

205/2026

Contratado(a)

COPIADORA MÓDULO LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.119.026/0001-27

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 205/2026 - SEI 7610.2025/0002340-3. COPIADORA MÓDULO LTDA EPP - CNPJ 73.119.026/0001-27. Aditamento ao CONTRATO Nº 153/2025 TERMO DEADITAMENTO Nº 179/2026 - acrescer um Subitem 2.2.1 ao Item 2.2. do Termo de Aditamento nº 179/2026 2.2.1. , com a seguinte redação: "2.2.1. Em decorrência do disposto no item 2.2., as partes, de comum acordo, adotam nova Planilha Orçamentária e novo Cronograma Físico-Financeiro, que passam a integrar o presente instrumento na forma de anexo", adotando-se como anexos, tanto para o presente instrumento quanto para o Termo de Aditamento nº 179/2026, a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro partes integrantes do presente instrumento. Artigos 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16, e com amparo na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 16/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167145686

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167516493

Principal

Número do Contrato

188/2026

Contratado(a)

PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.322.120/0001-91

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 188/2026 - SEI 7610.2023/0004251-0. PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ 06.322.120/0001-91. Aditamento ao CONTRATO N° 183/2023 - REPROGRAMAR a sistemática de pagamento da parcela do saldo contratual estabelecida na alínea "iv", letra A, do "Item XI - Forma de Pagamento" do Contrato, é fracionada em duas parcelas iguais. Deliberação da Comissão de Análise constituída pela Portaria Conjunta nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2022 e alterações posteriores. R$ 0,00. Data de assinatura: 16/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167148079

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167517918

Principal

Número do Contrato

189/2026

Contratado(a)

PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.322.120/0001-91

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 189/2026 - SEI 7610.2023/0004214-5. PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ 06.322.120/0001-91. Aditamento ao CONTRATO Nº 184/2023 - REPROGRAMAR a sistemática de pagamento da parcela do saldo contratual estabelecida na alínea "iv", letra A, do "Item XI - Forma de Pagamento" do Contrato, é fracionada em duas parcelas iguais. Deliberação da Comissão de Análise constituída pela Portaria Conjunta nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2022 e alterações posteriores. R$ 0,00. Data de assinatura: 16/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167146663

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167519515

Principal

Número do Contrato

190/2026

Contratado(a)

PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.322.120/0001-91

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 190/2026 - SEI 7610.2023/0004234-0. PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ 06.322.120/0001-91. Aditamento ao CONTRATO N° 185/2023 - REPROGRAMAR a sistemática de pagamento da parcela do saldo contratual estabelecida na alínea "iv", letra A, do "Item XI - Forma de Pagamento" do Contrato, é fracionada em duas parcelas iguais. Deliberação da Comissão de Análise constituída pela Portaria Conjunta nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2022 e alterações posteriores. R$ 0,00. Data de assinatura: 16/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167147034

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167520800

Principal

Número do Contrato

191/2026

Contratado(a)

PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.322.120/0001-91

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 191/2026 - SEI 7610.2023/0004238-2. PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ 06.322.120/0001-91. Aditamento ao CONTRATO N° 186/2023 - REPROGRAMAR a sistemática de pagamento da parcela do saldo contratual estabelecida na alínea "iv", letra A, do "Item XI - Forma de Pagamento" do Contrato, é fracionada em duas parcelas iguais. Deliberação da Comissão de Análise constituída pela Portaria Conjunta nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2022 e alterações posteriores. R$ 0,00. Data de assinatura: 16/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167147404

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167521647

Principal

Número do Contrato

192/2026

Contratado(a)

PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.322.120/0001-91

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 192/2026 - SEI 7610.2023/0004216-1. PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ 06.322.120/0001-91. Aditamento ao CONTRATO N° 187/2023 - REPROGRAMAR a sistemática de pagamento da parcela do saldo contratual estabelecida na alínea "iv", letra A, do "Item XI - Forma de Pagamento" do Contrato, é fracionada em duas parcelas iguais. Deliberação da Comissão de Análise constituída pela Portaria Conjunta nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2022 e alterações posteriores. R$ 0,00. Data de assinatura: 16/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167146197

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167522240

Principal

Número do Contrato

193/2026

Contratado(a)

PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.322.120/0001-91

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 193/2026 - SEI 7610.2023/0004218-8. PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ 06.322.120/0001-91. Aditamento ao CONTRATO Nº 188/2023 - reprogramar a sistemática de pagamento da parcela do saldo contratual estabelecida na alínea "iv", letra A, do "Item XI - Forma de Pagamento" do Contrato, é fracionada em duas parcelas iguais. Deliberação da Comissão de Análise constituída pela Portaria Conjunta nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2022 e alterações posteriores. R$ 0,00. Data de assinatura: 16/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167145748

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167524803

Principal

Número do Contrato

197/2026

Contratado(a)

INTEGRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.954.927/0001-59

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 197/2026 - SEI 7610.2023/0005133-0. INTEGRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA. - CNPJ 03.954.927/0001-59. Aditamento ao Contrato nº 274/2024 - recepcionar o cronograma de construção apresentado pela Compromitente Vendedora, com a consequente reprogramação dos pagamentos, prorrogando-se o prazo de conclusão de que trata o item 7.1 da cláusula sétima do ajuste por mais 4 (quatro) meses, passando a ser de 28 (vinte e oito) meses. Item XI do Quadro Resumo e Cláusula Décima do Contrato. R$ 0,00. Data de assinatura: 16/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167144613

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167525758

Principal

Número do Contrato

196/2026

Contratado(a)

CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.913.185/0001-51

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 196/2026 - SEI 7610.2023/0005229-9. CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ 48.913.185/0001-51. Aditamento ao Contrato nº 270/2024 - segregação do objeto em três produtos autônomos, mantendo-se inalterado o preço total contratual de R$ 270.855.662,00, resultando nos seguintes valores desmembrados: R$ 106.769.688,00 para o Condomínio Guarapiranga Tangará (516 UHs); R$ 81.732.610,00 para o Condomínio Guarapiranga Juriti (395 UHs); e R$ 82.353.364,00 para o Condomínio Guarapiranga Rouxinol (398 UHs), adotando-se, em consequência, o cronograma de pagamentos individualizado, mantidas as demais condições pactuadas. Deliberação exarada pela Comissão de Análise constituída no âmbito do Chamamento Público nº 01/SEHAB/2022. R$ 0,00. Data de assinatura: 19/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167198008

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167503227

Principal

Número do Contrato

201/2026

Contratado(a)

WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.273.115/0001-36

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 201/2026 - SEI 7610.2026/0002040-6. WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. - CNPJ 06.273.115/0001-36. Prestação de serviços gerais de Consultoria, Gerenciamento, Monitoramento, Investigação, Remediação e Compensação Ambiental e Estudos Técnicos, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, para prestação de serviços técnicos ambientais de elaboração de estudo de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, incluindo a certificação da existência ou não de contaminações no terreno para viabilizar a construção de unidades habitacionais, na área 25 da OUCAE - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, com aproximadamente 8.925,00 m², localizada entre a Rua das Cruzadas x Rua Austrália x Rua dos Guassatungas, Jabaquara, nesta Capital. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/COHAB-SP/2025 - AGRUPAMENTO II - SEI nº 7610.2024/0002564-1. R$ 1.001.786,65. Data de assinatura: 13/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166897108

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167504347

Principal

Número do Contrato

202/2026

Contratado(a)

WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.273.115/0001-36

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 202/2026 - SEI 7610.2026/0002042-2. WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. - CNPJ 06.273.115/0001-36. Prestação de serviços gerais de Consultoria, Gerenciamento, Monitoramento, Investigação, Remediação e Compensação Ambiental e Estudos Técnicos, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, para prestação de serviços técnicos ambientais de elaboração de estudo de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, incluindo a certificação da existência ou não de contaminações no terreno para viabilizar a construção de unidades habitacionais, na área 40 da OUCAE - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, com aproximadamente 2.500,00 m², localizada na Rua Charles Hoyt nº 155, Jabaquara, nesta Capital. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/COHAB-SP/2025 - AGRUPAMENTO II - SEI nº 7610.2024/0002564-1. R$ 405.262,81. Data de assinatura: 13/10/2026.

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166897225

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167456468

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 13/2022 OBJETO DO ADITAMENTO: Repactuação financeira CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 59.519.603/0001-47 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial; desinsetização/desratização; limpeza de caixa d'água e reservatórios, limpeza de fachadas de vidros, em situação de risco, bem como, manutenção e conservação das áreas verdes, paisagismo e poda de árvores inclusive em altura, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas do TCMSP. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 402.859,40 PROCESSO TC/015156/2021 DATA DA ASSINATURA: 21/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167456192

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167495626

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/024643/2024 Documento Eletrônico 9076/2026 Interessados: TCMSP / LUIZ FELIPE GOMES DA SILVA CIA LTDA. Objeto: Aplicação de Penalidade DESPACHO: À vista dos elementos de instrução carreados aos autos, nos termos das manifestações precedentes que passam a integrar a presente decisão: I - CONHEÇO da defesa apresentada pela empresa LUIZ FELIPE GOMES DA SILVA CIA LTDA. e, no mérito, ACOLHO parcialmente as razões apresentadas; II - DEIXO DE APLICAR à empresa LUIZ FELIPE GOMES DA SILVA CIA LTDA. a sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, visto que não restou evidenciada a inexecução total, abandono contratual, fraude, comportamento inidôneo ou qualquer outra circunstância de gravidade concreta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167493933

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167516044

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/014959/2023 Interessados: TCMSP / MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art.107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 3.2 do Termo de Contrato nº 12/2024, relativo à prestação de serviços de conservação, manutenção corretiva e preventiva de 4 (quatro) elevadores da marca Atlas do Edifício Sede do Tribunal, com fornecimento de mão de obra, materiais, peças e equipamentos necessários, inicialmente contratado para o período de 30 meses e com termo final programado para ocorrer em 30/11/2026, a adoção das seguintes medidas: I - Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 12/2024, celebrado com a MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA., no valor total de R$ 103.891,20, por mais um período de 30 (trinta) meses, compreendido entre 01/12/2026 e 31/05/2029; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 05.926.726/0001-73, no valor total de R$ 103.891,20 (cento e três mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos), para atender às despesas com esta prorrogação, sendo R$ 3.463,04 relativos ao período de 01/12/2026 a 31/12/2026, R$ 41.556,48 para cada um dos exercícios de 2027 e 2028, e R$ 17.315,20 para o período de 01/01/2029 a 31/05/2029, onerando-se a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ou as dotações subscritas para atender despesa de mesma natureza nos exercícios correspondentes, sem prejuízo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer destes exercícios, se necessário; III - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta constante de peça 370.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167514943

Data de Publicação

23/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167470388

Principal

Número do Contrato

0

Contratado(a)

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.641.663/0001-44

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº S/N CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV CNPJ: 33.641.663/0001-44 OBJETO DO CONTRATO: Contratação por Inexigibilidade - Adesão institucional ao Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHG), gerido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), compreendendo o acesso à ferramenta de cálculo de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), capacitação metodológica, publicação no Registro Público de Emissões (RPE) e certificação do Inventário de GEE do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP - Ciclo 2027 VALOR CONTRATUAL: R$ 20.500,00 DOTAÇÃO: 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 PROCESSO TC/009088/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses DATA DA ASSINATURA: 21/10/2026

Data de Publicação

23/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167469803

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 167455676

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/005494/2026 Interessados: TCMSP/ GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA.Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, AUTORIZO, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA., CNPJ nº 32.454.370/0001-95, no valor total de R$ 9.968,40 (Nove Mil e Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Quarenta Centavos) para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (180 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167498443

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA SUBSTITUTA Processo: TC/013793/2026 Interessados: TCMSP / Associação dos Membros dos Tribunais de Contas - ATRICON Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, e nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I - Contratação direta da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, para pagamento da inscrição dos servidores Ricardo Ferreira Santos (RF 20398), Estevan Gomes de Camargo (RF 30385) e Rogê Arnaldo Rewa Santos (RF 1655), no "X Encontro Nacional dos Tribunais de Contas", promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará - TCE-PA, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM-PA e pelo Instituto Rui Barbosa - IRB, em formato presencial, no período de 24 a 27/11/2026, em Belém/PA; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da associação mencionada, CNPJ nº 37.161.122/0001-70, no valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 12.

Data de Publicação

23/10/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 167517621


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

Relação de Candidatos Enquadrados nos termos da Lei nº 13.398/02

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TAMARA CORREIA DE ANDRADE 325467638

Despacho deferido   |   Documento: 167521335


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALICE PROENCA MORAIS 50.121.604-2
AMILCAR FERRAZ FARINA 21.857.444-7
BRUNO VILAS BOAS LEMOS 478024885
CEZAR DONIZETTI LUQUINE JUNIOR 17273145
CLAUDIO ALIBERTI DE CAMPOS MELLO 386654505
GABRIEL BROLLO FORTES 365704647
GIULIA PONTES DA SILVA 219767084
ISABELA LUISI FERNANDES DA COSTA 38.304.687-7
JULIANO JOSE DA SILVA 306992449
LEONARDO TOMIGAWA AGUNI 672856438
MARINA BARRIO PEREIRA 439806616
RAFAEL SAITO BERGAMINI
RODOLFO OLIVEIRA LORENZO 378965013
SOFIA QUARELLO DOS RAMOS 399213570

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 167520268

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL

Relação de Candidatos Convocados para entrega de exames e relatórios médicos

Os candidatos abaixo relacionadas deverão, até 05/11/2026, entregar na COGESS os exames e relatórios médicos solicitados na perícia de Enquadramento nos termos da Lei nº 13.398/02.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

RF NOME
8960283 LUIZ GONZAGA DE LIMA NETO

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 167495275

CONVOCAÇÃO

A Procuradoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando o Edital nº 01/2025, referente ao Processo Seletivo Público para o Programa de Residência Jurídica, bem como o Resultado Definitivo publicado no D.O.C. de 13/02/2026 - Processo SEI nº 6021.2024/0062133-9, CONVOCA, os(as) candidatos(as) aprovados(as) para reposição das vagas decorrentes dos desligamentos ocorridos, conforme relação a seguir e DIVULGA a data para realização da matrícula, de acordo com o Capítulo XIII - Da Convocação para Matrícula no Programa de Residência:

CARGO 131407 RESIDENTE JURIDICO

LISTA NNA

CLASSIF. INSC. NOME
00000069 000007150002445 Letí­cia Carvalho Delgado

As matrículas acontecerão presencialmente no dia 26 de Outubro de 2026, no horário das 10:00h às 12:00h, devendo os convocados comparecerem na Procuradoria Geral do Município, localizada à Rua Maria Paula, nº. 270 - 10º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01319-000, portando os seguintes documentos (em conformidade com o ponto 13.4 do edital):

Os candidatos convocados em conformidade com o item 13.2 e subitem 13.2.1 deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação, devendo apresentar os documentos (originais e cópia simples) discriminados a seguir:

a) Documento de identidade tais como Registro Geral (RG - atual), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN - RG Novo), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade e, no caso de estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

b) serão aceitas cópias de documentos digitais (Carteira de Trabalho - CTPS digital, CNH digital, RG digital, entre outros) desde que extraídos dos aplicativos oficiais e passíveis de validação.

c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado.

d) Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar (com data de, no máximo, a da matrícula no Programa) ou Diploma expedido por entidade oficial ou oficializada.

e) No caso de graduação realizada em instituição estrangeira, caberá ao candidato apresentar, até a data da assinatura do contrato, a revalidação do diploma exigida pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996.

f) Título de eleitor e comprovante da última eleição (2 turnos, se houver) ou comprovação de quitação eleitoral para candidatos com idade igual ou maior que 18 anos.

g) Comprovação de quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos.

h) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do candidato.

i) Comprovante de residência atual (não emitido há mais que 3 meses).

Em caso de dúvida, entre em contato via e-mail: pgmrh@prefeitura.sp.gov.br e/ou tel: 3396-1723 - 3396-1685 - 3396-1732

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 167472146

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Nº (041 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 041/2026 - SEI nº 167368409, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 22,8 (vinte e dois metros e oitenta centímetros) metros lineares de documentos relativos a atividades em logradouro público, edificações obras particulares, publicidade do período de 1950-1992, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

167456082 - Lista de Eliminação 041/2026.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 167508388



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-189

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.006.691-9 JULIANA STURNICK
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.922-6 MARCOS ANTONIO BENEVIDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.772-8 VICTOR AUGUSTO SHWAFATY DIAS DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.773-6 JOSE ANTONIO AGUIAR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.915-1 LEGIANI DE MELO BORBA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.266-7 DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.353-1 PRISCILA SANSONE NOGUEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.383-3 ABNER TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.073-2 NIVIA MARIA DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.883-1 MATHEUS DUARTE CARDOSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.573-7 LETICIA FABRETTO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.165-1 LUIZ FELIPE TEIXEIRA PINTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.118-4 LUAN DOS SANTOS PRIMO RIGI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.552-0 ANDREIA CRISTINA DA SILVA WATANABE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.001.873-0 FABIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROCAL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.010.314-2 ANDRE FERREIRA OVERA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.001.594-6 VICENZO ZARATIN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.594-2 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.308-8 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.696-5 ISMAEL DE CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.473-9 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.476-3 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.488-7 TKVG PARTICIPACOES LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.494-1 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.498-4 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.511-5 ARCHINVADERS DESIGN STUDIO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.519-0 ESCUDERO & ZIEBARTH CONSULTORIA URBANISTICA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.524-7 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.525-5 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.526-3 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.527-1 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.528-0 JOAO VITOR SAUGO FERNANDES BEZERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.531-0 ANDRE NOGUEIRA MARTINS DEL NERO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.534-4 JANICE TEIXEIRA GOMES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.539-5 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.563-8 EDUARDO AUGUSTO CANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.569-7 ANNALU REGINA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.571-9 ANNALU REGINA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.572-7 ANDRE FERREIRA BRITO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.573-5 KM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.581-6 OCIMAR DOS SANTOS SOFIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 167479888

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000851-1

Razão Social: EMPORIO CAFRAN PRODUTOS ALIMENTICIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.

CNPJ: 45.777.252/0001-60

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167478677

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000848-1

Razão Social: ALAMEDA LORENA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

CNPJ: 67.204.585/0001-32

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167416407

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000551-2

Razão Social: KIBUTY & CALCADOS IPIRANGA LTDA

CNPJ: 37.914.762/0001-03

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167508980

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000854-6

Razão Social: EMPORIO MONTE VERDE LTDA

CNPJ: 12.271.057/0001-04

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167270877

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0060473-9

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (157218763), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (165828375), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda. , inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 27.681,08 (vinte e sete mil seiscentos e oitenta e um reais e oito centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 02/SME/CODAE/2023 e cálculos em SEI (165664993).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, suspende a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento

Márcio Adriano de Paula

Coordenador (a) Geral Substituto (a)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167274472

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0060794-0

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (155559875), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (166587228), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.920.177/0001-79 , nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 16.405,42 (dezesseis mil quatrocentos e cinco reais e quarenta e dois centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 85/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (165453191).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, suspende a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento

Márcio Adriano de Paula

Coordenador (a) Geral Substituto (a)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167272454

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0080462-2

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (159107691), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (166833808), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S/A , inscrita no CNPJ nº 60.166.832/0001-04 , nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 62.243,38 (sessenta e dois mil duzentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 04/SME/CODAE/2023 e cálculos em SEI ( 166651898).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, suspende a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento

Márcio Adriano de Paula

Coordenador (a) Geral Substituto (a)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167368714

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0081756-2

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (166287613), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (166571133), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa VERDE MAIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO Ltda. , inscrita no CNPJ nº 05.599.283/0001-53, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 59.467,44 (cinquenta e nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 03/SME/CODAE/2023 e cálculos em SEI ( 165798762).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, suspende a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento

Márcio Adriano de Paula

Coordenador (a) Geral Substituto (a)

Coordenadoria de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167406995

Processo n.º: 6016.2026/0082266-7

Interessado: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete

Assunto: Abertura de Chamada Pública - 13/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação de Item A: Arroz Polido Longo Fino, tipo 1, Orgânico; Item B: Arroz Parboilizado Polido Longo Fino, Tipo 1, Orgânico; Item C: Arroz Parboilizado Integral Longo Fino, Tipo 1, Orgânico e Item D: Bolacha de Arroz Integral Orgânica , diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SME/CODAE (documento SEI nº 167371739) e do Parecer/Manifestação da SME/AJ (documento SEI nº 167361639), AUTORIZO, pela competência delegada pelo artigo 2º, inciso II, da Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, a abertura de CHAMADA PÚBLICA visando à aquisição de Item A: Arroz Polido Longo Fino, Tipo 1, Orgânico; Item B: Arroz Parboilizado Polido Longo Fino, Tipo 1, Orgânico; Item C: Arroz Parboilizado Integral Longo Fino, Tipo 1, Orgânico; e Item D: Bolacha de Arroz Integral Orgânica, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e das Resoluções vigentes do FNDE, conforme minuta de edital encartada sob o documento SEI nº 167155894.

II - A despesa decorrente da contratação ora autorizada onerará a dotação orçamentária n.º 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, conforme indicado pela SME/CODAE/DIFIR-NUREM, no documento SEI n.º 165632666;

III - Fica designada a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME n.º 6.623/2025 e demais alterações, para processar a presente Chamada Pública, conforme documentos SEI n.º 167156312 e 167156353.

CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES

Coordenadora I

SME/COMPS

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 167452528

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2026/000090263-6

ATA DE CLASSIFICAÇÃO

A CHAMADA PÚBLICA Nº 11/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0090263-6 para aquisição por dispensa de licitação de Item A: Suco de Uva Tinto Embalagem Individual e Item B: Suco de Uva Branco Embalagem Individual da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 21 de outubro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº 8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Francisco Galego, Yeda Peixinho Bento, Cleide de Oliveira, Edmilde de Sousa, Olivia Takeuchi e Yasmin de Sousa Aquino.

A reunião teve como pauta deliberar sobre o empate na classificação prévia dos projetos de venda referentes aos ITENS A e B, conforme Ata de Classificação Prévia publicada em DOC de 16/10/2026 (SEI nº 166828384) conforme previsto no subitem 5.2 do Edital.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes em situação de empate da CP11/SME/CODAE/2026

Nº

Organização/UF

CNPJ

1

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.

10.568.281/0001-37

 

2

COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO

 

02.484.235/0001-21

 

3

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

 

05.047.086/0001-21

4

COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA

90.049.156/0001-50

6

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA.

88.612.486/0001-60 

Quanto a Reunião de desempate:

Esclarecemos que o objeto desta Chamada Pública é a aquisição foi de 548.352 unidades de 200ml Suco de Uva Tinto (item A) e 784.416 unidade de Suco de Uva Branco (item B). Posteriormente às fases de habilitação e amostras, a Comissão deliberou sobre a classificação prévia e nos termos da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, At. 36, verificou existência de empate na classificação dos projetos de venda referentes aos ITENS A e B, assim, conforme previsto no item 6.2 do Edital a Comissão de Chamada Pública convocou as organizações finalistas para reunião remota para o desempate.

As organizações empatadas em primeiro lugar, TERRA LIVRE, COOPERCONTESTADO, NOSSA TERRA, GARIBALDI E NOVA ALIANÇA foram CONVOCADAS a participar da reunião remota dia 21/10/2026, às 14h00 através do aplicativo Microsoft Teams no link https://acesse.one/QViFEo8

A reunião remota foi iniciada com a apresentação em slides (doc. SEI nº167452434) destacando o objeto da CP nº 11/SME/CODAE/2026, os proponentes, os quantitativos ofertados, bem como correções e atendimento às solicitações, conforme Atas de Abertura e Prosseguimentos (Docs. SEI 165323139, 165596623, e 166016119) publicadas no DOC de 18/09/2026, 25/09/26 e 30/09/2026 respectivamente.

Os representantes das organizações convocadas estiveram presentes na reunião remota, conforme lista de presença (doc. SEI nº 167450769).

Quadro 2: Lista de presença Reunião de Desempate CP 11/SME/CODAE/2026, 21/10/2026 - 14 horas

Organização/UF

Nome do Representante

E-mail

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.

Sarita Santos, Cooperativa Terra Livre

COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO

 

Juscieli de Sousa Santana

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

 

Alexandre Gonçalves de Figueiredo.

COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA

Emerson Brites

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA.

Jurandir de Oliveira

A Comissão destacou aos representantes os quantitativos da Chamada Pública. Em seguida, esclareceu às Organizações os critérios de desempate dos itens A e B, apresentando os valores para o consenso (conforme o item 6.2.4), ressaltando que, caso não ocorresse consenso seria realizado um sorteio.

Quanto ao cálculo da divisão proporcional:

Nos termos do Item 6.2.4, I - Proposta de divisão proporcional, A CCP propôs a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a mesma relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa foi dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (quantitativo em disputa/ Soma das propostas)].

Quanto a manifestação dos representantes das organizações:

Finalizado os esclarecimentos a Comissão-CCP propôs o consenso como forma de resolução do empate, e perguntados um a um sobre a escolha todos anuíram com a divisão proporcional dos quantitativos conforme segue o quadro 2.

A CCP informou que a ATA desta reunião com os resultados alcançados seria publicado Diário Oficial, disponibilizando prazos para reapresentação dos novos projetos de vendas e prazos recursais, conforme disposto em Edital.

O Sr. Jurandir, representante da Cooperativa Nova Aliança apresentou a proposta aos demais representantes das organizações de, havendo consenso de todos, apresentar a esta Comissão "renúncia ao prazo recursal", com o objetivo de promover maior celeridade ao fim do certame. A princípio, foi demonstrado consenso, contudo, esta Comissão orientou que o presidente ou representante legal de cada organização apresente manifestação de renúncia expressa ao prazo recursal, via Ofício encaminhado ao e-mail próprio desta CP (cp.sucoindividual@sme.prefeitura.sp.gov.br).

De todo modo, a Comissão informou quanto a CAAF, que foi uma organização proponente também habilitada neste certame, porém, visto o excedente de quantitativo desta CP, a mesma não foi Classificada, podendo a mesma interpor recurso, caso queira, e o prazo de recurso para a mesma precisará ser mantido.

Quanto a Classificação Final:

Após a anuência de todos os representantes das organizações proponentes o novo quadro classificatório foi elabora, conforme descrito no quadro classificatório final "quadro 3"

Quadro 3- Classificação Final - resultado do desempate com a escolha pelos proponentes de divisão proporcional

ITEM  

CLASS  

ORGANIZAÇÃO  

CRITERIO FNDE (Res. CD/FNDE nº 04/26_Art. 36)

QTDE

(Unidades)

PREÇO (R$)

VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)  

ITEM A:

 

 

1º  

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo, caracterizada como Grupo Prioritário com 74,41 % de assentados PNRA.

248.278

R$ 4,31

R$ 1.070.078,18

COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO (SC)

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo, caracterizada como Grupo Prioritário com 66,88% de assentados PNRA.

65.234

R$ 4,31

R$ 281.158,54

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.  

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo, caracterizada como Grupo Prioritário, com 51,37 % de mulheres associadas.

234.841

R$ 4,31

R$ 1.012.164,71

2º

COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo.

Excedente

0

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAF 

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo.

Excedente

0

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA. 

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo.

Excedente

0

 

QUANTITATIVO PROPOSTO NA CP Item A:

548.353

R$ 2.363.401,43

ITEM B:

 

 

1º  

 

  COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA

 Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo.

393.755

R$ 4,64

R$ 1.827.023,20

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA. 

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo.

393.661

R$ 4,64

R$ 1.826.587,04

QUANTITATIVO PROPOSTO NA CP Item B:

787.416

   

R$ 3.653.610,24

Conclusões:

Por fim, solicitamos que as organizações apresentem novo Projeto de Venda conforme os quantitativos apontados no "quadro 3 - Classificação Final". Devendo o novo Projeto de Venda atualizado ser enviado em planilha Excel e em PDF, sendo este último assinado digitalmente ou com reconhecimento de firma em cartório.

a) Terra Livre: Apresentar novo Projeto de Venda no quantitativo atualizado de 248.278 unidades do Item A, ao valor total de R$ 1.070.078,18.

b) Coopercontestado: Apresentar novo Projeto de Venda no quantitativo atualizado de 65.234 unidades do Item A, ao valor total de R$ 281.158,54.

c) Terra: Apresentar novo Projeto de Venda no quantitativo atualizado de 234.841 unidades do Item A, ao valor de R$ 1.012.164,71.

d) Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda : Apresentar novo Projeto de venda no quantitativo atualizado de 393.755 unidades do Item B, ao valor de R$ 1.827.023,20.

e) Nova Aliança: Apresentar novo Projeto de Venda no quantitativo atualizado de 393.661 unidades do Item B, ao valor de R$ 1.826.587,04.

Orientações: A Comissão de Chamada Pública orienta às organizações atenção na atualização e envio do novo Projeto de Venda, verificando os números de CAFs (evitando duplicidade, números incorretos,etc), pois não serão permitidas inserção de novos cooperados, apenas redução para ajuste à necessidade deste órgão.

Fica concedido o prazo de 1 (um) dia útil a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para que a organizações encaminhem uma versão atualizada do Projeto de Venda.

Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 8.1 do Edital.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública.

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167324270

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0007080-0

ADIANTAMENTO

À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe a Lei nº 10.513, art. 2º incisos I, II e III e suas alterações, Decretos nºs. 23.639/87, 41.306/01, 41.394/01 e Artigos 1º, 4º, 5º 15º e 17º do Decreto nº 48.592/07, e Portaria SF nº 151/12, Portaria SME nº 3045/05 e 1766/07, Portaria 70/2011 - DRE/IQ (alterada pelas Portarias nº. 11/DRE-IQ/2012, 06/DRE-IQ/2013, 45/DRE-IQ/2014 e 28/DRE-IQ/2015), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, Liquidação e Cancelamento, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis, conservação e adaptação de Bens Imóveis por meio da concessão de Adiantamento Bancário no mês de NOVEMBRO/2026, onerando as dotações relacionadas abaixo:

PROCESSO R$ CPF RESPONSÁVEL

DRE-IQ-16.19.12.122.4001.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0

6016.2026/0124486-1 6.217,58 179.XXX.XXX-84 CASSIA AP DA COSTA ALVES

DRE-IQ-16.19.12.122.4001.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.1

6016.2026/0124486-1 1.782,42 179.XXX.XXX-84 CASSIA AP DA COSTA ALVES

I - Publique-se

II - Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária, nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 167503396

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 123, DE 22 DE OUTUBRO 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 543 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 28/10/2026 - 7h30

COMPONENTE CURRICULAR: ARTES

CLASS GERAL

NOME

SITUAÇÃO

101

ALEX MADUREIRA RIBEIRO

102

VANESSA DOS SANTOS

103

ALAOR APARECIDO RIBEIRO

104

FABIO ALVES DOS SANTOS

IMPEDIDO

105

SILVIA MARIA RODRIGUES DA CONCEICAO

COMPONENTE CURRICULAR: INGLÊS

CLASS

GERAL

NOME

86

CLEIDE ROSANA DA SILVA

87

NILTON EVANGELISTA DOS SANTOS

88

ALEXSANDER BARBOZA DA GAMA

89

ELZA CRISTINA NOGUEIRA SANTOS

COMPONENTE CURRICULAR: EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASS GERAL

NOME

62

TAMARA APARECIDA AMORIM IZABEL FRANCO

COMPONENTE CURRICULAR: MATEMÁTICA

CLASS GERAL

NOME

97

PRISCILA REGINA SENATORE ATANAZIO

98

ANA CRISTINA DE SOUZA MORITELLO

COMPONENTE CURRICULAR: PORTUGUÊS

CLASS GERAL

NOME

58

CLAUDIA DE JESUS LEITE

COMPONENTE CURRICULAR: CIÊNCIAS

CLASS GERAL

NOME

87

MARCIA FRANCO DE SOUZA

88

EDILENE NASCIMENTO DA SILVA

COMPONENTE CURRICULAR: GEOGRAFIA

CLASS GERAL

NOME

34

MARIA VALDELICE DA COSTA

35

DIEGO LEITE NASCIMENTO

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 28/10/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá AUDITÓRIO -R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME Nº 543 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares; contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física)

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2026) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (publicação do Diário Oficial ou documento assinado pelo Diretor da Unidade);

n) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº16.644/1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021;

p) Carteira de trabalho;

q) Foto 3x4;

r) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

s) Ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX;

t) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado SME nº 543/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 167511956

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 124, DE 22 DE OUTUBRO 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND.I - 27/10/2026 - 7h30

CLASS GERAL/PCD

NOME

SITUAÇÃO

538

MARIA EDUARDA OLIVEIRA MORAIS DA SILVA

539

ALINE SILVA DE LIMA

540

ISABELA DE LIMA FREIRE

541

MARCIO ALVES DOS SANTOS

542

ELIZANEA JOSE BRANDAO

543

CHRISTIANE LIMA DE FREITAS SCILO

IMPEDIDO

544

CONCEICAO DE MARIA DA ROCHA CUNHA

545

ANDREA CRISLIAN CAMPOS CAVALCANTE DA SILVA

546

DANIELA FERRAZ MONTEIRO ALVES

547

CATIA DE ALMEIDA CAETANO

548

MARIA ADALGISA DE MACEDO

549

JENIFFER FORTES SUZANA

2525/28

CAMILA RAMOS DE MELO

550

RENATA NUNES OLIVEIRA

551

JAILMA VERIDIANE FERREIRA SIMAO

552

CLECILENE DOS SANTOS SOARES

553

GABRIELA LALESCA MACHADO CASTRO

554

THAYNA DIAS DOS SANTOS

555

FERNANDA CAROLINA COSTA DACCA

IMPEDIDO

556

ESTHER LISBOA DA SILVA

557

KARYNE DE MENEZES CHEQUE

558

CELIA REGINA NOVELLI COSTA

559

JANIRA APARECIDA MUCCI

560

LILIANE BARBOSA DOS SANTOS RODRIGUES

561

TAMIRES FERRIGNO DA SILVA

562

NATALIA BEZERRA FERREIRA

563

FRANCISLENE GUEDES PEREIRA

564

CAROLINE VICARIO QUIRINO

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 27/10/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá AUDITÓRIO - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME nº 542 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica: diploma do curso superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, em caso de divergência de nome nos documentos.

III - ORIGINAL E UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2026) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (publicação do Diário Oficial ou documento assinado pelo Diretor da Unidade);

n) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº16.644/1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021;

p) Carteira de trabalho;

q) Foto 3x4;

r) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu;

s) Ter disponibilidade para atender aos diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX;

t) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme disposto no item 12 do Comunicado SME nº 542 de 19/12/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 167522680

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/012043-3

COMUNICADO Nº 184, DE 22/10/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

DJANE DE ANDRADE FIGUEIREDO

581

LARISSA NUNES BRASILIANO

582

MARIANA LOPES BERNAL

583

ANA CRISTINA DA SILVA SOUSA

584

DALVANI FERREIRA SOUSA

585

ROSANGELA DO NASCIMENTO FRANCA LIMA

586

GABRIELA ASSUNCAO SANTOS CASTRO

587

ALINE GABRIELA DE ALMEIDA AMERICANO

588

PALOMA RODRIGUES SILVA DE OLIVEIRA

589

ROSANGELA CRISTINA DA SILVA

590

RENATA MENDES MESSIAS

591

POLIANA OLIVEIRA FONTES

592

SOLANGE SOUZA DO NASCIMENTO

593

ZENILDA JOSE DOS SANTOS

594

JOSELIA ALMEIDA CAVALCANTE

595

RILARI SOARES SANTOS

596

MARIO EUGENIO DA SILVA

597

JESSICA CORREIA VIEIRA

598

NOELLE MATOS KAIRALLA

599

GABRIELA GALDINO VIANA

600

MANOELA CONCEICAO OLIVEIRA

601

SAMARA TELES DO NASCIMENTO

602

SANDRA ELAINE TURCO

603

ROSILDA VITURINO DA SILVA

604

MAURO JOSE ANDRADE SILVA

605

JOSEFA LAIANE DOS SANTOS

606

CECILIA APARECIDA DE LIMA

607

JOYCE CENNI DE ABREU

608

IZANETE ESPIRITO SANTO SILVA

609

ELAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

610

1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 26/10/2026 (segunda-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação de 10 (dez) vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 167525149

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0126056-5

COMUNICADO Nº 185, DE 22/10/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Artes

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

MARIA IRAIDES DOS SANTOS SANTANA

50

GUILHERME CAMPOS ALVES

159

3

IVETE DE LIMA SOUZA

51

JOSE ANTONIO LISBOA

52

NAIR ZILLIG REIMBERG

53

MARIA JOSE GABRIEL

54

Componente: Português

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

SHEYLA BATISTA DE ARAUJO

52

CAMILA ERIKA CAETANO DA SILVA

53

KAREN MEDEIROS MARQUES

54

FERNANDA LETICIA PEREIRA DARIO FIGUEIREDO

55

EDIVIANE TEREZINHA CANDIDO DA SILVA

56

Componente: Matemática

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

EMERSON ARQUIMEDES DOS SANTOS

40

MARCELA DE OLIVEIRA BORIM MARABUTO

41

JOAO DIMAR RODRIGUES

42

ROSANA OLICHESKI LOURENCO

43

ANTONIO ESCOBAR DIAS VEGARAR

44

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 26/10/2026 (segunda-feira), às 15h30, na DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação de 9 (nove) vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 167421726

SF/DEFIC/DITBI


O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou para impugnar o lançamento, deverá ser acessado no aplicativo "Solução de Atendimento Virtual - SAV", pelo endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.be/, acessível por meio da "Senha Web" ou "Certificado Digital", o prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.XXX.XXX-X
- ANEL EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E AGROPECUA
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0020679-0, FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITBI-IV. INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO). ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91(ARTIGOS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24). LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN(ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$ X.XXX,XX / VALOR DO AUTO R$ XX.XXX,XX.

-

- 090.XXX.XXX-X
- ANEL EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E AGROPECUA
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0020679-0, FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITBI-IV. INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO). ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91(ARTIGOS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24). LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN(ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$ XX.XXX,XX / VALOR DO AUTO R$ XX.XXX,XX.

-

- 090.XXX.XXX-X
- ANEL EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E AGROPECUA
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0020679-0, FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITBI-IV. INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO). ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91(ARTIGOS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24). LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN(ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$ XX.XXX,XX / VALOR DO AUTO R$ XXX.XXX,XX.

-- 090.XXX.XXX-X
- ANEL EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E AGROPECUA
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0020679-0, FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITBI-IV. INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO). ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91(ARTIGOS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24). LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN(ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$ XX.XXX,XX / VALOR DO AUTO R$ XX.XXX,XX.

-

- 090.XXX.XXX-X
- ANEL EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E AGROPECUA
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0020679-0, FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITBI-IV. INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO). ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91(ARTIGOS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24). LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN(ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$ XX.XXX,XX / VALOR DO AUTO R$ XXX.XXX,XX.

-

- 090.XXX.XXX-X
- ANEL EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E AGROPECUA
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0020679-0, FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITBI-IV. INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO). ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91(ARTIGOS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24). LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN(ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$ XX.XXX,XX / VALOR DO AUTO R$ XX.XXX,XX.

-

- 090.XXX.XXX-X
- ANEL EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E AGROPECUA
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0020679-0, FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITBI-IV. INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO). ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91(ARTIGOS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24). LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN(ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$ XX.XXX,XX / VALOR DO AUTO R$ XX.XXX,XX.

-

- 090.XXX.XXX-X
- ANEL EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E AGROPECUA
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0020679-0, FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITBI-IV. INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO). ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91(ARTIGOS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24). LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN(ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$ XX.XXX,XX / VALOR DO AUTO R$ XX.XXX,XX.

RICARDO RAYES

AFTM

DIRETOR DE DIVISÃO SUBSTITUTO - DITBI

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 164741518

PROCESSO: 6017.2026/0068578-9
INTERESSADO: JOSELITO ALMEIDA DE OLIVEIR
SQL nº: 050.154.0030-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164769909

PROCESSO: 6017.2026/0069226-2
INTERESSADO: ROSA FERREIRA DA FONSECA
SQL nº: 111.291.0036-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164588004

PROCESSO: 6017.2026/0017271-4
INTERESSADO: JACYRA BROSCO NETTO
SQL nº: 116.103.0034-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164704292

PROCESSO: 6017.2026/0065020-9
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
SQL nº: 105.126.0044-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164709786

PROCESSO: 6017.2026/0043884-6
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES DA CRUZ
SQL nº: 100.025.0053-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164709135

PROCESSO: 6017.2026/0042621-0
INTERESSADO: GENILDA BARROS DA SILVA
SQL nº: 093.089.0841-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164859313

PROCESSO: 6017.2026/0070853-3
INTERESSADO: ARMANDINA ALICE DIAS COELHO
SQL nº: 060.234.0074-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164902236

PROCESSO: 6017.2026/0070946-7
INTERESSADO: GERALDA MEDEIROS PEREIRA
SQL nº: 089.234.0013-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164941327

PROCESSO: 6017.2026/0071098-8
INTERESSADO: MARIA IGNEZ GARCIA AVEIRO
SQL nº: 080.090.0444-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio bloqueado por senha e não abriu

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164934720

PROCESSO: 6017.2026/0071067-8
INTERESSADO: WANDERLEY PEZZIN AFFONSO
SQL nº: 310.114.0008-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164944517

PROCESSO: 6017.2026/0047027-8
INTERESSADO: GILBERTO FAGUNDES DIAS
SQL nº: 041.139.0360-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta.

*a metragem da casa veio ilegível. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164795544

PROCESSO: 6017.2026/0032587-1
INTERESSADO: MARIA CRISTINA CONSTANTINO VERRI
SQL nº: 100.095.0115-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164707850

PROCESSO: 6017.2026/0068174-0
INTERESSADO: MARIA JOSE DE AZEVEDO MIGUEL
SQL nº: 187.051.0025-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164855932

PROCESSO: 6017.2026/0070847-9
INTERESSADO: SUELI IANATI
SQL nº: 046.172.0016-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164862852

PROCESSO: 6017.2026/0070857-6
INTERESSADO: FRANCISCO CARLOS JUSTINO
SQL nº: 172.214.0020-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164705959

PROCESSO: 6017.2026/0067852-9
INTERESSADO: LAURINDA PENHA PINTO DIAS DURANTE
SQL nº: 067.047.0137-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 167484428

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da publicação deste Comunicado no D.O.C., o advogado abaixo relacionado:

ADVOGADO - OAB Nº - CPF

Marcos de Souza Farias - OAB/SP 334.090 - CPF xxx.750.878-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 167461982

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0106559-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 421/2026

OBJETOS:

ITEM 01: BALAO DE BORRACHA (BARAKA) 5 LITROS - ADULTO

ITEM 02: TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO

ITEM 03: TOMADA TRIPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 27.10.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 167334831

SMS-1

Setor de Publicação

Encaminhamos o presente para que seja publicado o extrato do termo conforme segue:

TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 13/SMS/2026.

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0086390-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONAL

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

OBJETO O ADITAMENTO: Repasse integral da 1ª e 2ª Parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.

VALOR DO REPASSE: R$ 3.253,85 (Três mil duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), sendo, R$ 1.626,93 (Um mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), referente a primeira parcela e R$ 1.626,93 (Um mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), referente a segunda parcela.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10. 10.302.4016.4.113. 3.3.50.39.00. 02.1.600.1168.0

Atenciosamente.

São Paulo. 21 de outubro de 2026.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 167486741

Processo: 6018.2026/0128275-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 659/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167084006, NOTIFICA-SE a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 68506/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5068. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3720. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167484957

Processo: 6018.2026/0072086-5

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

I - Considerando os elementos constantes do presente processo, os quais acolho, NOTIFICO a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.847.630/0001 10, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA acerca das imputações de descumprimento contratual referente à ARP nº 261/2026-SMS.G, Nota de Empenho nº 75471/2026. e Ordem de Fornecimento nº 26/2026, passível de aplicação de penalidade, nos termos da Cláusula 8.4.1, consistente em multa de 20% ( vinte por cento) sobre o valor do ajuste, correspondente ao montante de R$ 66,00, com fundamento nos arts. 104, 109 e 155 a 162 da Lei LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 .

A empresa fica ciente de que eventual sanção aplicada, após o encerramento da instância administrativa, poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as normas regulamentares pertinentes relativas ao cadastramento e à publicidade das sanções administrativas.

II - Para fins de apresentação da Defesa Prévia, a empresa deverá encaminhar suas razões e documentos para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

III - Caso a penalidade seja mantida após o encerramento da instância administrativa e o decurso dos prazos legais para defesa e recurso, será expedida a respectiva guia DAMSP para recolhimento da multa aplicada, a qual deverá ser quitada até a data de vencimento constante do documento de arrecadação.

A ausência de pagamento poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis para cobrança do débito, inclusive encaminhamento para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal), observadas as formalidades legais pertinentes, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

IV - PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167481185

Processo: 6018.2026/0129829-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 970/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167306381, NOTIFICA-SE a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 99502/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 7127. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 12% (doze por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 92794 e 92795. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167484208

Processo: 6018.2026/0129697-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 285/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167290360, NOTIFICA-SE a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 93387/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6923. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 752836. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Setor de Drogarias

Comunique-se   |   Documento: 167485254

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

COMUNICADO NU MED Nº. 10/2026

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 8º, inciso IV da Lei 13.725/2004 c/c com o artigo 18-B do Decreto Municipal nº 50.079/08 e do artigo 25 Portaria Municipal nº 2755/2016 SMS-G, torna público que no dia 30/06/2026, foi firmado o Termo de Compromisso de Adequação, com a empresa Optimus Pharma Medicamentos Manipulados LTDA, instalada no endereço Rua Maratona, 195, Vila Alexandria, CEP: 04635-041, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 31.411.995/0002-98, conforme descrito a seguir: A empresa apresentou Plano de Ação referente às não conformidades descritas no Auto de Infração série G/nº 030286, no qual foi analisado e aceito por esse Núcleo em 20/10/2026, sendo o prazo final para conclusão de todas as ações em 06/02/2027. Ao término do cronograma a documentação comprobatória será analisada ou a empresa será inspecionada para a verificação do cumprimento integral das adequações.

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167381665

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 131, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2025/0098687-1/ ANGÉLICA MILANI DE SOUZA/Estrada da Divisa, nº 340/ AI Série H - nº 031653/ 12/06/2026.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167461627

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0054091-1 / NUTRIPAES PADARIA LTDA / Av Mateo Bei, 1646, ANEXO RUA JOSE DECIO 36 / Série H/Nº 57367 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 28.09.2026
6018.2025/0043459-3 / ARTE PÃES E DOCES LTDA / Av Ragueb Chohfi, 530 / Série H/Nº 57369 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 30.09.2026
6018.2025/0043459-3 / ARTE PÃES E DOCES LTDA / Av Ragueb Chohfi, 530 / Série H/Nº 57369 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 30.09.2026
6018.2026/0126972-5 / CLINICA REVITALIZE VOLPINI LTDA / Av Mateo Bei, 1033 / Série H/Nº 57370 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 08.10.2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO/APREENSÃO/INTERDIÇÃO

6018.2025/0054091-1 / NUTRIPAES PADARIA LTDA / Av Mateo Bei, 1646, ANEXO RUA JOSE DECIO 36 / Série F/Nº 034121 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 28.09.2026
6018.2025/0043459-3 / ARTE PÃES E DOCES LTDA / Av Ragueb Chohfi, 530 / Série F/Nº 034122 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 30.09.2026
6018.2026/0126972-5 / CLINICA REVITALIZE VOLPINI LTDA / Av Mateo Bei, 1033 / Série F/Nº 034124 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 08.10.2026
6018.2026/0126972-5 / CLINICA REVITALIZE VOLPINI LTDA / Av Mateo Bei, 1033 / Série F/Nº 034123 / INTERDIÇÃO CAUTELAR DE PRODUTO / 08.10.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0043459-3 / ARTE PÃES E DOCES LTDA / Av Ragueb Chohfi, 530 / Interdição parcial de estabelecimento Série F/Nº 010103 / 30.09.2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0043459-3 / ARTE PÃES E DOCES LTDA / Av Ragueb Chohfi, 530 / Série F/Nº 009278 / 07.10.2026
6018.2026/0067262-3 / AC BENTO CLÍNICA DE LONGA PERMANENCIA / R Ernesto Manograsso, 254 / Série F/Nº 008211 / 13.10.2026
6018.2026/0098403-0 / LAR ARVORE DA VIDA INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA / R Dione, 275 / Série F/Nº 009279 / 15.10.2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO (PRODUTO/EQUIPAMENTO)

6018.2026/0096420-9 / CNS ODONTOLOGIA LTDA / Av Mateo Bei, 2179 / Série F/Nº 0362 / 15.09.2026

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167475827

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0092938-1 / Infrator: Drogaria Droga Lema LTDA ME / Endereço: Avenida Deputado Cantídio Sampaio nº 3436, Jardim Princesa /
Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série F/Nº 009822 / 02.10.26 /

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167455993

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0111993-6 / STUDIO DOUTORASSS FRANQUIA LTDA / Ladeira Porto Geral, 65 - lj. 25 / H035574 / Inutilização de Produto / 04.09.2026;

6018.2026/0111993-6 / STUDIO DOUTORASSS FRANQUIA LTDA / Ladeira Porto Geral, 65 - lj. 25 / H035574 / Interdição Total de Seção / 04.09.2026;

6018.2026/0076070-0 / ENERGIAFIT COZINHA INDUSTRIAL LTDA / Av. Lins de Vasconcelos, 985 / H55229 / Interdição Total de Estabelecimento / 17.06.2026;

6018.2026/0103352-7 / WGT SALAO DE BELEZA E ESTETICA LTDA / Rua Peixoto Gomide, 264 / H53429 / Inutilização de Produto / 19.08.2026;

6018.2026/0103352-7 / WGT SALAO DE BELEZA E ESTETICA LTDA / Rua Peixoto Gomide, 264 / H53429 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 19.08.2026;

6018.2026/0090438-9 / RESTAURANTE PRINCESA DA VITORIA LTDA / Rua do Triunfo, 117 / H53456 / Advertência / 03.09.2026;

6018.2024/0003788-6 / TBC MACHADO LTDA / Praça da Bandeira, sn - quiosque QQ02 / H53466 / Advertência / 15.09.2026;

6018.2026/0092427-4 / AIDS HEALTHCARE FOUNDATION DO BRASIL / Rua Pedro Américo, 52 / H53487 / Advertência / 18.09.2026;

6018.2020/0073809-7 / LANCHONETE JÓIA DA BRIGADEIRO / Av. Brigadeiro Luis Antônio, 813 / H53432 / Inutilização de Produto / 09.09.2026;

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0103352-7 / WGT SALAO DE BELEZA E ESTETICA LTDA / Rua Peixoto Gomide, 264 / F014236 / 19.08.2026;

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0076070-0 / ENERGIAFIT COZINHA INDUSTRIAL LTDA / Av. Lins de Vasconcelos, 985 / F014248 / 17.09.2026;

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE SEÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Seção / Data

6018.2026/0111993-6 / STUDIO DOUTORASSS FRANQUIA LTDA / Ladeira Porto Geral, 65 - lj. 25 / F014221 / 04.09.2026;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE SEÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Seção / Data

6018.2026/0111993-6 / STUDIO DOUTORASSS FRANQUIA LTDA / Ladeira Porto Geral, 65 - lj. 25 / F008139 / 11.09.2026;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE DEPENDÊNCIA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Dependência / Data

6018.2026/0103352-7 / WGT SALAO DE BELEZA E ESTETICA LTDA / Rua Peixoto Gomide, 264 / F008145 / 03.09.2026;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0076070-0 / ENERGIAFIT COZINHA INDUSTRIAL LTDA / Av. Lins de Vasconcelos, 985 / F008106 / 24.06.2026;

6018.2020/0073809-7 / LANCHONETE JÓIA DA BRIGADEIRO / Av. Brigadeiro Luis Antônio, 813 / F008116 / 23.09.2026;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0111993-6 / STUDIO DOUTORASSS FRANQUIA LTDA / Ladeira Porto Geral, 65 - lj. 25 / F031487 / 04.09.2026;

6018.2026/0103352-7 / WGT SALAO DE BELEZA E ESTETICA LTDA / Rua Peixoto Gomide, 264 / H032973 / 19.08.2026;

6018.2020/0073809-7 / LANCHONETE JÓIA DA BRIGADEIRO / Av. Brigadeiro Luis Antônio, 813 / F40084 / 09.09.2026;

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0062817-7 / MORENA BRONZE ESTETICA E BRONZEAMENTO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA / Av. Brigadeiro Luis Antônio, 1564 - 3° andar lj. 26 / 66-038.799-9 / 02.09.2026;

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167482866

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0109445-3/DROGARIA ODARA SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA/Rua Póvoa de Varzim, 141/H-037147/Inutilização de Produto e Anexo/03-09-2026

Termo de Inutilização de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2026/0109445-3/DROGARIA ODARA SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA/Rua Póvoa de Varzim, 141/F-028322 e Anexo/03-09-2026

Auto de Infração   |   Documento: 167484118

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0089229-1/CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO/Estrada de Itapecerica, 3637/H-037140/Advertência/22-09-2026

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167448118

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0122620-1/Mini Mercado Piauí Ltda/Rua Ramon Schelemmer, 504 Slj 01 Lj 01/H/Nº 44562/Inutilização de Produto/02/10/2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0122620-1/Mini Mercado Piauí Ltda/Rua Ramon Schelemmer, 504 Slj 01 Lj 01/H/Nº 44563/Inutilização de Produto/06/10/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0122620-1/Mini Mercado Piauí Ltda/Rua Ramon Schelemmer, 504 Slj 01 Lj 01/F/Nº 38351/02/10/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0122620-1/Mini Mercado Piauí Ltda/Rua Ramon Schelemmer, 504 Slj 01 Lj 01/F/Nº38352 e Anexo/02/10/2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0122620-1/Mini Mercado Piauí Ltda/Rua Ramon Schelemmer, 504 Slj 01 Lj 01/D/Nº 00946/06/10/2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0122620-1/Mini Mercado Piauí Ltda/Rua Ramon Schelemmer, 504 Slj 01 Lj 01/D/Nº 02489/06/10/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0122620-1/Mini Mercado Piauí Ltda/Rua Ramon Schelemmer, 504 Slj 01 Lj 01/F/38353/06/10/2026.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167533777

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0096324-5/ Paulo E Vilma Drogaria Ltda/ Rua Deocleciano De Oliveira Filho Nº 341/Série H Nº 56726 / Advertencia /18-09-2026

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167511695

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0125925-8 / Casa de Repouso Anjo Ravi Ltda / Rua Particular - Estrada Dez, 100 / Série H/Nº 52437 / Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento / 07.10.2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0125925-8 / Casa de Repouso Anjo Ravi Ltda / Rua Particular - Estrada Dez, 100 / Série F/Nº 017946 / 07.10.2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0125925-8 / Casa de Repouso Anjo Ravi Ltda / Rua Particular - Estrada Dez, 100 / Série F/Nº 036240 / 07.04.2026.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167283725

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0077762-6 / Dong Teixeira & Cia Ltda / R. Padre José de Anchieta, 508 / H-54127 / Advertência / 22-09-2026

6018.2026/0121466-1 / Rvc Distribuidora Ltda / Av. das Nações Unidas, 14401 Conj. 2116 Torre C2 / H-56118 / Inutilização de Produto / 29-09-2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0121466-1 / Rvc Distribuidora Ltda / Av. das Nações Unidas, 14401 Conj. 2116 Torre C2 / F-39088 e Anexos / 29-09-2026


CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 167516308

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa ELETROWAY LTDA, CNPJ 60.975.057/0001-38, para assinatura do Termo de Contrato nº 153/2026, (164516038) Processo SEI 6018.2026/0097687-8, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 167449606

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0022159-1/CONDOMINIO SHOPPING CENTER D/Av. Cruzeiro do Sul, n°1100 B P 03/SERIE H/N°025236/Advertência/09/10/2026

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167450681

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0038606-0/NA COSMETICOS DELLY LTDA/Av. Celso Garcia, n°3488/66-038.480-9/29/06/2026

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 167450818

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0057161-2/PANIFICADORA E CONFEITARIA BIG PÃO LTDA-EPP/Rua Pantojo, n°640 644/66-041.340-0/06/04/2026

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 167451027

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

6018.2026/0095806-3/LAR DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS IPIRANGA LTDA/Av. Conselheiro Carrão, n°1027/1035/66-043.104-1/25/08/2026

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 167451941

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0011738-7/REDE DOR SÃO LUIZ S/A/Rua Francisco Marengo, n°955 sl 01 e 02 andar 4,5,7,8 e do 10 ao 16/SERIE H/N°55197/Advertência/14/09/2026

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 167452298

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

6018.2025/0106997-0/ALEX MARQUES SAUDE ESTETICA E BEM ESTAR LTDA/Av. Rangel Pestana, n°2338/66-043.176-9/25/09/2026

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 167404148

Processo nº 6018.2023/0112310-5 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 127/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 21/10/2026. Contratada: CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e CNPJ 06.167.061/0001-24. Vigência: 24/10/2026 a 24/10/2027. Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de cabines de segurança biológica e capelas de fluxo laminar com calibração, certificação e fornecimento, sem custos adicionais à municipalidade, de peças, componentes e acessórios. equipamentos instalados nas dependências da seção técnica de microbiologia, do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde; do Núcleo do Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (LABZOO), da Divisão de Vigilância em Zoonoses e dos Laboratórios de Saúde Pública Municipais (Laboratório de Saúde Pública de Santo Amaro; Laboratório Municipal de São Miguel Paulista; Laboratório de Saúde Pública da Lapa; Laboratório de Saúde Pública Nossa Senhora do Ó; Laboratório de Saúde Pública da Região Sudeste). Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 24/10/2026. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 078/2024. Fundamento Legal: artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Mensal: R$ 49.569,05 (quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e cinco centavos). Valor Total: R$ 594.828,60 (quinhentos e noventa e quatro mil oitocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos). Número da Nota de Empenho: 108.097/2026 no valor de R$ 109.051,91 (cento e nove mil cinquenta e um reais e noventa e um centavos).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Chefia de Gabinete

Notificação   |   Documento: 167355253

Notificação

À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL
CNPJ nº 05.000.703/0001-33
Avenida Leonardo da Vinci, nº 1422 - Vila Guarani - São Paulo/SP

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMADS nº 105, de 22 de junho de 2026, no exercício de suas atribuições de análise e consolidação das informações relativas aos Termos de Fomento celebrados no âmbito das emendas parlamentares, com vistas a subsidiar a elaboração dos respectivos pareceres finais de prestação de contas, vem NOTIFICAR a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL, pelos fundamentos e apontamentos a seguir expostos.

A parceria foi formalizada por meio do Termo de Fomento nº 057/SMADS/2023, vinculado ao Processo SEI nº 6024.2023/0013199-9, tendo por objeto a execução de Plano de Trabalho de emenda parlamentar destinado à aquisição de bens permanentes e adequação e manutenção do espaço para implantação do “Projeto de Introdução à Informática - Sala de Informática Marco Antônio”, no Centro de Acolhida São Leopoldo, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O instrumento determina que a execução da parceria observe o Plano de Trabalho e as disposições da Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023.

Nos termos do Termo de Fomento, os recursos deveriam ser utilizados para a execução do objeto pactuado, observadas as regras aplicáveis à movimentação e aplicação dos recursos públicos, bem como a execução em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado.

No âmbito da prestação de contas, a Organização apresentou Relatório de Despesas, extratos bancários, notas fiscais e comprovantes de pagamento relativos à aplicação dos recursos da parceria. O Demonstrativo de Despesas registra a utilização integral dos R$ 50.000,00 repassados, distribuídos entre despesas de reforma, manutenção e aquisição/instalação de equipamentos relacionados ao projeto.

Ainda no âmbito da análise da prestação de contas, a Divisão de Prestação de Contas - SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC, por meio da Manifestação SEI nº 160533157, após conferência aritmética do Relatório de Despesas e conferência formal dos documentos apresentados pela entidade, declarou INCONFORMIDADE na prestação de contas, pois identificou que despesas relativas à execução da parceria foram pagas por meio de conta bancária diversa da conta específica e exclusiva destinada ao Termo de Fomento.

Sem prejuízo da análise dos documentos financeiros apresentados, verificou-se, ainda, que não foi apresentado Relatório de Execução do Objeto/Relatório Circunstanciado de Atividades, impossibilitando a análise conclusiva acerca da execução material das ações previstas no Plano de Trabalho.

Considerando as competências atribuídas ao GT-Emendas para análise das parcerias financiadas com recursos de emendas parlamentares e para adoção das providências necessárias ao saneamento das inconsistências identificadas, bem como a necessidade de assegurar à entidade o exercício do contraditório e da ampla defesa, fica a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta notificação, apresentar manifestação formal e documentação comprobatória acerca dos apontamentos discriminados a seguir:

  • Movimentação dos recursos da parceria por conta bancária diversa da conta específica: necessidade de esclarecimento quanto à utilização de conta bancária diversa da conta específica da parceria para pagamento de despesas vinculadas ao Termo de Fomento, em desacordo, em princípio, com o procedimento previsto no art. 19 da Portaria nº 067/SMADS/2023;

  • Relatório de Execução do Objeto: solicita-se a apresentação do Relatório de Execução do Objeto/Relatório Circunstanciado de Atividades, contendo, especialmente, descrição das atividades efetivamente realizadas, período de execução, módulos/oficinas desenvolvidos, público participante, profissionais responsáveis e resultados alcançados. Solicita-se, ainda, a apresentação, quando disponíveis, de documentos comprobatórios da execução, tais como listas ou registros de participantes, registros fotográficos da sala implantada e das atividades realizadas, registros das oficinas, materiais utilizados, relatórios de acompanhamento ou outros documentos aptos a demonstrar a efetiva execução do objeto pactuado.

Ressalta-se, ainda, que o Termo de Fomento nº 057/SMADS/2023 prevê que a execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares poderá ensejar, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.

Dessa forma, a ausência de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ou a apresentação de justificativas e documentos insuficientes ao saneamento ou afastamento das pendências identificadas, ensejará o prosseguimento da análise com base nos elementos já constantes dos autos, bem como à eventual adoção das providências previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, na Portaria nº 078/SMADS/2023, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no próprio Termo de Fomento.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da OSC, os autos retornarão ao GT Emendas para análise dos esclarecimentos eventualmente apresentados, consolidação das informações e prosseguimento das providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167355371

Notificação

À COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH
CNPJ nº 43.473.487/0001-32
Rua Padre Azevedo, nº 125 - Jardim São Paulo - São Paulo/SP

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMADS nº 105, de 22 de junho de 2026, no exercício de suas atribuições de análise e consolidação das informações relativas aos Termos de Fomento celebrados no âmbito das emendas parlamentares, com vistas a subsidiar a elaboração dos respectivos pareceres finais de prestação de contas, vem NOTIFICAR a Organização da Sociedade Civil Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH, pelos fundamentos e apontamentos a seguir expostos.

A parceria foi formalizada por meio do Termo de Fomento nº 005/SMADS/2023, vinculado ao Processo SEI nº 6024.2023/0006911-2, tendo por objeto a execução de Plano de Trabalho de emenda parlamentar destinado à aquisição de bens para o Centro de Referência do Idoso - CRECI, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O instrumento determina que a execução da parceria observe o Plano de Trabalho e as disposições da Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023.

Nos termos do Termo de Fomento, os recursos deveriam ser utilizados para a execução do objeto pactuado, sendo previsto, ainda, que eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser restituído aos cofres públicos. O instrumento determina também que a execução ocorra em estrita conformidade com o Plano de Trabalho.

No âmbito da prestação de contas, a documentação foi apresentada pela Organização da Sociedade Civil por meio do Ofício SEI nº118210433, contendo, entre outros elementos, Demonstrativo de Despesas, extratos bancários, Notas Fiscais, comprovantes de pagamento e Relatório Circunstanciado de Atividades.

No âmbito da análise da prestação de contas, a Divisão de Prestação de Contas - SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC, por meio do Parecer SEI nº 118211343, após conferência aritmética do Relatório de Despesas e conferência formal dos documentos apresentados pela entidade, declarou a prestação de contas EM INCONFORMIDADE, diante das divergências identificadas entre o Plano de Trabalho e as aquisições efetivamente realizadas.

Conforme apurado pela área técnica, foram identificados:

  • itens previstos no Plano de Trabalho adquiridos em quantidade superior à aprovada (SEI 157498516), no montante de R$ 5.044,64. Entre os apontamentos encontram-se geladeira frost, conjunto de mesa com 8 cadeiras e quadro escolar branco cujas quantidades efetivamente adquiridas superaram aquelas previstas no planejamento original.

  • aquisições de itens não previstos no Plano de Trabalho (SEI 157498615), totalizando R$ 16.912,84. Entre os apontamentos encontram-se ventilador, Smart TV, estantes de aço, cuba, balcão, windows, escada articulada, multifucional laser, toner, pedestal para TV, armário alto, armário roupeiro e computador games

  • valores utilizados posteriormente a vigência do contrato que encerrou em 09/05/2024 totalizando R$ 2.928,25

Sem prejuízo da análise financeira, verificou-se, ainda, no âmbito da análise da execução do objeto, que o Relatório Circunstanciado apresentado pela OSC descreve genericamente as atividades desenvolvidas e, ao final, apresenta predominantemente fotografias dos bens adquiridos, sem documentação suficiente para demonstrar a efetiva utilização desses bens nas atividades e oficinas previstas no Plano de Trabalho. As págs. 86 e 87 da prestação contêm fotografias de equipamentos, mobiliários e demais itens adquiridos, mas não demonstram, por si só, a efetiva realização das oficinas e demais atividades socioeducativas previstas.

Considerando as competências atribuídas ao GT-Emendas para análise das parcerias financiadas com recursos de emendas parlamentares e para adoção das providências necessárias ao saneamento das inconsistências identificadas, bem como a necessidade de assegurar à entidade o exercício do contraditório e da ampla defesa, fica a COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta notificação, apresentar manifestação formal e documentação comprobatória acerca dos apontamentos discriminados a seguir:

1. esclarecer e justificar as aquisições realizadas em quantitativos superiores aos previstos no Plano de Trabalho, no montante apurado de R$ 5.044,64;

2. justificar, de forma individualizada, as aquisições de itens não previstos no Plano de Trabalho, no montante de R$ 16.912,84, demonstrando, se entender cabível, sua vinculação ao objeto da parceria;

3. manifestar-se acerca dos valores utilizados posteriormente a vigência do contrato que encerrou em 09/05/2024 totalizando R$ 2.928,25

4. apresentar eventual autorização, alteração, remanejamento ou outro documento que entenda apto a justificar as divergências entre o Plano de Trabalho aprovado e a execução efetivamente realizada;

5. apresentar documentação comprobatória da execução das atividades, incluindo, conforme aplicável, listas ou controles de presença, registros de frequência, registros fotográficos das oficinas e atividades em execução, relatórios de atividades, cronogramas efetivamente realizados, registros de eventos, materiais produzidos pelos participantes ou outros documentos que permitam demonstrar a realização das ações e a utilização dos bens adquiridos em benefício do público atendido.

Ressalta-se, ainda, que o Termo de Fomento nº 005/SMADS/2023 prevê que a execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares poderá ensejar, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023, incluindo ressarcimento financeiro dos recursos públicos utilizados, registro no CADIN, declaração de inidoneidade e suspensão temporária, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.

Dessa forma, a ausência de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ou a apresentação de justificativas e documentos insuficientes ao saneamento ou afastamento das inconformidades, ensejará o prosseguimento da análise com base nos elementos já constantes dos autos, inclusive quanto à eventual manutenção das glosas apontadas pela Divisão de Prestação de Contas, bem como à adoção das providências e sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, na Portaria nº 078/SMADS/2023, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no próprio Termo de Fomento.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da OSC, os autos retornarão ao GT Emendas para análise dos esclarecimentos eventualmente apresentados, consolidação das informações e prosseguimento das providências cabíveis.

Grupo de Publicações Oficiais

Notificação   |   Documento: 167530727

Notificação

Processo SEI nº: 6024.2026/0006746-3
OSC: Instituto Cecília Meireles
Termos de Colaboração: nº 112/SMADS/2026 e nº 174/SMADS/2026
Serviço: SAICA Geni Guimarães

Assunto: Notificação para apresentação de defesa prévia diante de proposta de aplicação de penalidades e adoção de providências relativas à execução da parceria.

A Supervisão de Assistência Social - SAS Freguesia/Brasilândia, nos termos dos artigos 235 e 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, NOTIFICA o Instituto Cecília Meireles para apresentar defesa prévia acerca da proposta de aplicação de penalidades formulada pela Gestora de Parceria, em razão dos apontamentos relativos à execução dos Termos de Colaboração acima identificados, conforme relatório circunstanciado constante como documento anexo ao Processo SEI nº 6024.2026/0006746-3 e 166535847.

Diante do exposto, fica a Organização da Sociedade Civil NOTIFICADA para, querendo, apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado na forma da legislação aplicável, em razão da proposta de suspensão temporária da participação em chamamento público, além da proposta de advertência, nos termos do art. 236, inciso II, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

A OSC deverá se manifestar de maneira específica sobre os fatos descritos nesta notificação, podendo apresentar esclarecimentos, documentos comprobatórios, justificativas, informações sobre as providências já adotadas e demais elementos que considerar pertinentes.

Recomenda-se que a manifestação contemple, especialmente:

I - Os esclarecimentos sobre as adequações da estrutura física e as providências adotadas nos imóveis utilizados pelo serviço;

II - A documentação referente à aquisição, entrega, destinação e incorporação patrimonial dos bens adquiridos com recursos da parceria;

III - Os esclarecimentos e documentos relativos às despesas com materiais pedagógicos, manutenção e serviços classificados como “diversos”, incluindo notas fiscais, comprovantes de pagamento, orçamentos e evidências da efetiva execução ou entrega;

IV - Os esclarecimentos e documentos referentes à transferência de R$ 49.177,24, incluindo sua finalidade, autorização, registros bancários e comprovante de devolução;

V - Os esclarecimentos e comprovantes relativos às tarifas bancárias, à multa por atraso e aos eventuais ressarcimentos realizados;

VI - A manifestação específica sobre a proposta de aplicação das penalidades de advertência e suspensão temporária da participação em chamamento público, com as razões de fato e de direito que a OSC entender pertinentes;

VII - A manifestação sobre os valores indicados no Plano de Providências para restituição, desconto ou glosa, acompanhada dos documentos que entender necessários à análise.

A defesa deverá ser encaminhada pelos meios institucionais indicados no expediente de comunicação, com referência ao correio eletrônico sasfreguesia@prefeitura.sp.gov.br.

A presente notificação tem por finalidade assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa em relação à proposta de aplicação de penalidades formulada pela Gestora de Parceria.

Após o recebimento da defesa ou o decurso do prazo concedido, os autos serão encaminhados para manifestação da Gestora de Parceria e prosseguimento do procedimento previsto no art. 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, com posterior apreciação pela autoridade competente.

Reitera-se que não há, neste momento, decisão definitiva de aplicação de penalidade, e que a manifestação da OSC será considerada na instrução do procedimento administrativo.

A ausência de apresentação de defesa no prazo não impede o prosseguimento do procedimento, que deverá observar os elementos constantes dos autos e as normas aplicáveis.

Atenciosamente,

Supervisão de Assistência Social
SAS Freguesia/Brasilândia

6024.2026/0014597-9

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - CV,

EDITAL nº: 180/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV (Modalidade CCA - Centro para Crianças e Adolescentes de 6 a 14 anos e 11 meses de idade).

CAPACIDADE: 120 vagas.

Em atenção ao Edital de Chamamento Público nº 180/SMADS/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC em 27 de julho de 2026, esta Comissão de Seleção recebeu 01 (uma) proposta, apresentada pela seguinte Organizações da Sociedade Civil - OSC Associação Cristã de Moços de São Paulo - ACM/Norte.

A Comissão de Seleção procedeu à conferência da documentação apresentada e à análise das propostas, nos termos dos artigos 37 e 40 e respectivos incisos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Lei Municipal nº 13.153/2001, além das demais disposições expressas no edital de chamamento público.

PROPOSTA Nº 1 - Associação Cristã de Moços de São Paulo - ACM- Norte

CNPJ 60.982.576/0006-38

Após a análise dos itens 6.1.1 a 6.2.12 do Edital de Chamamento Público nº 180/SMADS/2026, verificou-se que a OSC apresentou a documentação exigida para participação no certame, ressalvada a questão específica relativa à inclusão do documento de certificação junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), tratada em tópico próprio deste relatório.

Da documentação relativa à certificação junto à SMADS

No que se refere à documentação comprobatória da certificação junto à SMADS, constatou-se equívoco na inclusão do documento correspondente no envelope apresentado pela OSC. Entretanto, conforme as informações e os documentos mencionados na análise, a Organização possui certificado de credenciamento vigente, com validade informada até 2027, tendo providenciado sua apresentação anteriormente ao prazo estipulado no edital.

Nesse contexto, destaca-se o item 9.25 do Edital de Chamamento Público nº 180/SMADS/2026, que prevê a possibilidade de notificação da OSC para regularização de documentação ausente ou irregular, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, observadas as condições estabelecidas no próprio instrumento convocatório.

Considera-se, ainda, a Portaria nº 82/SMADS/2026, que prorrogou até 30 de junho de 2027 a validade das Certificações de Matrícula e de Credenciamento abrangidas pela referida norma, bem como as disposições normativas relativas à transição para o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS).

Cumpre mencionar, igualmente, a Instrução Normativa nº 06/SMADS/2026, que, em seu artigo 4º, acrescentou o inciso XVI ao artigo 53 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e alterou a redação do inciso VII do mesmo artigo, passando a admitir, nos termos da regulamentação aplicável, o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), o Certificado de Matrícula ou o Credenciamento junto à SMADS como documentos igualmente válidos, conforme a disciplina normativa pertinente.

O artigo 5º da Instrução Normativa nº 06/SMADS/2026, por sua vez, acrescentou o artigo 53-A à Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, estabelecendo que a Comissão de Seleção deverá verificar a documentação entregue, podendo solicitar as diligências necessárias para eventuais complementações.

A metodologia do trabalho social a ser desenvolvido encontra-se devidamente fundamentada nas normativas pertinentes, especialmente na Instrução Normativa vigente e na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, estando em consonância com as diretrizes estabelecidas no Anexo I do edital.

No tocante à estrutura física, a OSC apresentou informações relativas ao imóvel e às suas instalações, à manutenção do uso do espaço, às condições de segurança, à manutenção preventiva e aos procedimentos de limpeza e conservação.

Foram contempladas, ainda, informações referentes à manutenção da documentação de segurança contra incêndio, incluindo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB e respectivo laudo, conforme as exigências aplicáveis.

A proposta também demonstra preocupação com a identificação, a avaliação e o controle dos riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, considerando as disposições pertinentes à Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) e às demais normas de saúde e segurança do trabalho aplicáveis.

Em relação à metodologia de atendimento, a OSC apresentou as ações previstas para a acolhida e para o desenvolvimento do trabalho social, bem como a metodologia a ser adotada nas atividades socioeducativas, incluindo oficinas e atividades internas e externas previstas no Plano de Ação Semestral.

Foram contempladas ações de atendimento às famílias, articulação com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas, além da realização de discussões de casos e do acompanhamento dos usuários.

Nesse contexto, a Organização demonstrou experiência na execução das ações propostas no território há aproximadamente 15 (quinze) anos. Apresentou, ainda, documentos comprobatórios de experiência na tipologia do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, incluindo atuação em mais de 10 (dez) unidades na Grande São Paulo, conveniadas com a SMADS e a Prefeitura do Município de São Paulo, além de unidades localizadas em outros municípios.

A proposta contempla, igualmente, o acompanhamento técnico e sistemático das famílias e a manutenção dos prontuários dos usuários, em conformidade com as normativas aplicáveis.

Quanto aos indicadores de avaliação, a proposta prevê mecanismos de participação dos usuários e de suas famílias, incluindo a realização semestral de pesquisas de satisfação.

Prevê, também, o preenchimento dos instrumentais necessários à alimentação dos sistemas de monitoramento indicados pela SMADS, incluindo os instrumentos relacionados ao COVS/SMADS/SGTS, conforme aplicável.

Os mecanismos apresentados demonstram previsão de acompanhamento e avaliação da execução do serviço, em consonância com as diretrizes estabelecidas no edital e nas normativas pertinentes.

No que se refere aos recursos humanos, a OSC apresentou o detalhamento da equipe necessária à execução do serviço, observando as normativas estabelecidas pela SMADS e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Quanto ao item 7.2.1.8 do edital, a OSC apresentou o Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, contendo a previsão de receitas e despesas e o quadro de despesas com recursos humanos, no valor mensal total correspondente ao repasse de R$ 61.297,44 (sessenta e um mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos).

Considerou-se, para a composição do plano financeiro, a informação de que a Organização da Sociedade Civil não possui isenção da cota patronal.

Foram apresentadas as descrições dos custos diretos e indiretos, bem como das contrapartidas previstas. Consta, ainda, a informação de que a Organização não solicitará verba de implantação.

A análise do Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria considerou a previsão de receitas e despesas, o quadro de despesas com recursos humanos, a memória de cálculo do rateio de despesas e a relação de bens e/ou serviços disponibilizados como contrapartida, conforme os elementos apresentados e as disposições aplicáveis da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Após a análise dos critérios estabelecidos nos itens 9.4 a 9.4.3 do edital, a Comissão de Seleção verificou que a Organização da Sociedade Civil apresentou o Plano de Trabalho em conformidade com as exigências do certame, contemplando os elementos previstos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, incluindo metas, indicadores qualitativos relacionados ao objeto da parceria e meios de fiscalização e acompanhamento da execução.

Verificou-se, ainda, o atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo 40 e respectivos incisos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como a observância do quadro de ofertas previsto nas normativas de tipificação editadas pela SMADS, em conformidade com o artigo 41 da referida Instrução Normativa.

Os indicadores de avaliação apresentados encontram-se alinhados às diretrizes do Anexo I do edital e às disposições normativas pertinentes.

A avaliação dos critérios de seleção e classificação considerou, ainda, os seguintes aspectos:

Item I - Plano de Trabalho: A proposta foi analisada à luz do disposto na Seção III - Da Seleção e Classificação de Propostas, artigo 37, inciso I, alínea “c”, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, tendo sido verificada a apresentação dos elementos exigidos pelo edital.

Item II - Atuação no território: A Associação Cristã de Moços de São Paulo apresentou comprovantes de experiência de trabalho no território de execução do serviço, demonstrando atuação na política pública de assistência social, em conformidade com o artigo 37, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. Apresentou, igualmente, documentos comprobatórios de atuação no território da Supervisão de Assistência Social - SAS correspondente à execução do serviço, inclusive no âmbito de outras políticas públicas.

Item III - Atuação junto à Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP): A OSC apresentou comprovantes de experiência de trabalho junto à Administração Pública Municipal, por meio de parcerias com a SMADS, inclusive na tipologia do serviço objeto do edital, conforme os critérios previstos no artigo 37, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, e respectivos parágrafos aplicáveis, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

A proposta apresentada pela Associação Cristã de Moços de São Paulo - ACM Norte fundamenta-se nas legislações e normativas pertinentes à política pública de assistência social, incluindo:

Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024;

Edital de Chamamento Público nº 180/SMADS/2026;

Normativas relativas à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e às ofertas socioassistenciais da SMADS; Plano Municipal de Assistência Social; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Sistema Único de Assistência Social - SUAS; e Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda.

A proposta demonstra alinhamento às diretrizes e aos objetivos da política pública de assistência social, considerando os elementos técnicos, metodológicos, institucionais e financeiros apresentados para a execução do serviço.

Considerando que, para o Edital de Chamamento Público nº 180/SMADS/2026, foi recebida 01 (uma) proposta, apresentada pela Associação Cristã de Moços de São Paulo - ACM Norte, a Comissão de Seleção procedeu à análise da documentação e dos elementos técnicos constantes do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria.

Diante da análise realizada, a Comissão de Seleção verificou que a proposta contempla os requisitos técnicos e os elementos exigidos pelo edital e pelas normativas aplicáveis, abrangendo a metodologia de atendimento, a experiência institucional, a atuação no território, os recursos humanos, os indicadores de avaliação e o planejamento financeiro.

Ao analisar os itens 9.4 a 9.4.3 do edital mencionado, a Comissão verificou que a Organização da Sociedade Civil apresentou o Plano de Trabalho de acordo com o preconizado pelo certame, contemplando as exigências previstas na Instrução Normativa, tais como metas, indicadores qualitativos relacionados ao objeto da parceria e os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria.

Verificou-se, ainda, que a OSC cumpriu os requisitos estabelecidos no artigo 40 e respectivos incisos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Ademais, o Plano de Trabalho encontra-se norteado pelo quadro de ofertas previsto nas normativas de tipificação editadas pela SMADS, em conformidade com o artigo 41 da referida Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

O Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria contempla a previsão de receitas e despesas, o quadro de despesas com Recursos Humanos, a memória de cálculo do rateio de despesas, bem como a relação de bens e/ou serviços disponibilizados como contrapartida, estando, dessa forma, em conformidade com o artigo 40, inciso VIII, e com o artigo 41 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Por fim, os indicadores de avaliação apresentados encontram-se em consonância com o Anexo I do edital e, consequentemente, com as disposições da respectiva Instrução Normativa.

À luz da classificação obtida e da análise dos elementos constantes da proposta apresentada, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil demonstra compatibilidade entre sua finalidade institucional e o objeto da parceria pretendida, bem como evidencia a existência de identidade e reciprocidade de interesse na execução do serviço em regime de mútua cooperação com a Administração Pública.

Nesse sentido, mostra-se pertinente a aplicação do disposto no inciso III do artigo 13 da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, na medida em que a proposta apresentada evidencia a convergência de interesses necessária à formalização da parceria, mediante a celebração de Termo de Colaboração, tendo por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA.

A análise da proposta deve considerar, ainda, os princípios que regem a atuação da Administração Pública e as parcerias com Organizações da Sociedade Civil, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, interesse público e vinculação ao instrumento convocatório, bem como as disposições específicas previstas no edital e na normativa municipal aplicável.

No caso em exame, a proposta classificada apresenta elementos suficientes para demonstrar, em análise técnica e documental, a viabilidade da execução do objeto, contemplando os requisitos e condições estabelecidos no Edital nº 180/SMADS/2026 e na Instrução Normativa SMADS nº 02/2024. Verifica-se, portanto, a compatibilidade entre o plano de trabalho apresentado, o objeto da parceria e as exigências estabelecidas pela Administração, sem prejuízo da observância das demais etapas e condições necessárias à formalização e execução da parceria.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC Associação Cristã de Moços de São Paulo - ACM- Norte- CNPJ 60.982.576/0006-38 que foi considerada:

CLASSIFICADA

Assim, esta Comissão entende pela aprovação da proposta, nos limites de sua competência, e pelo prosseguimento dos atos administrativos necessários à formalização da parceria, mediante a celebração de Termo de Colaboração para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, observadas as demais exigências legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à fase de celebração e posterior execução da parceria.

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Eliane Tome Dermoni RF: 830.813.6

Titular da Comissão de Seleção: Meire Aparecida Mazieiro RF: 850.987.5

Titular da Comissão de Seleção: Cristiane Batista dos Santos RF: 817.212.9

SEI nº 6024.2025.0003256-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (FINAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

NOME DA OSC: CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CIAP SÃO PATRÍCIO

NOME FANTASIA: CEDESP CIAP - VILA ALBERTINA

TIPOLOGIA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

EDITAL: EMERGENCIAL

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025.0003256-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 035/SMADS/2025

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: JOANA D’ARC GUSMÃO FIGLIANO

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 645.782.7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 26/03/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 03/2025 A 08/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 26/03/2025 delibera pela: APROVAÇÃO

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI - RF: 777.749.3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: RUTH MESSIAS DOS SANTOS - RF: 649.280.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ÊNIN ALINE MEDEIROS SEGURADO - RF: 793.319.3

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DEFESA

PROCESSO SEI Nº: 6024.2026/0019247-0

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC: Associação Comunitária São Mateus - ASCOM

SERVIÇO: SEAS III

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio da Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS, no exercício de suas atribuições de supervisão, monitoramento e acompanhamento da execução das parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil, NOTIFICA a organização acima identificada para que apresente manifestação formal, com os esclarecimentos e documentos que entender pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, com as alterações vigentes, incluindo aquelas introduzidas pela Instrução Normativa nº 06/SMADS/2026, observados os procedimentos aplicáveis.

A presente notificação decorre da identificação de utilização compartilhada da credencial de acesso nº 307158 ao sistema SISRUA, vinculada a profissional anteriormente desligada do serviço, para realização de registros de Fichas de Abordagem.

Em manifestação encaminhada por correio eletrônico em 20/07/2026, a gerência do serviço informou que a credencial era utilizada anteriormente à implantação da plataforma HUB e que, após a implementação do novo sistema, permaneceu sendo utilizada como alternativa para o registro das abordagens em situações de instabilidade. A organização informou, ainda, desconhecer a vinculação da credencial à ex-funcionária, uma vez que a identificação da titular não era apresentada durante o acesso.

Diante dos fatos apresentados, solicita-se que a Organização da Sociedade Civil se manifeste formalmente acerca das circunstâncias relatadas, esclarecendo os procedimentos adotados para utilização e controle das credenciais de acesso ao SISRUA, as medidas implementadas para assegurar a individualização dos acessos e as providências adotadas ou previstas para prevenir a ocorrência de situações semelhantes.

A manifestação deverá ser encaminhada pelos meios oficiais indicados pela CPAS, com identificação do processo SEI correspondente, dentro do prazo estabelecido.

A presente notificação tem por finalidade assegurar o esclarecimento dos fatos e a adequada instrução processual, garantindo à organização o direito de manifestação e de apresentação dos elementos que considerar pertinentes, previamente à análise e às providências administrativas cabíveis.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

ACÁSSIA FERNANDA DA SILVA

Coordenadora em exercício

Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

6024.2026/0021026-6- DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social Freguesia do Ó/Brasilândia - SAS/FB, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela IN 01/SMADS/2023, defere o pedido de cadastramento da FILIAL: NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA- CEDESP DE VILA TEREZINHA inscrita no CNPJ nº: 53.054.078/0005-89 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do dia 22.10.2026

Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal

Termo   |   Documento: 167423607

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 21 de Outubro de 2026, na Supervisão de Assistência Social, Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM no município de São Paulo, sito Rua Líbero Badaró, 425 CEP: 01009-905 - 35° Andar - Centro São Paulo - SP (endereço da SUSAM), representada pelo(a) S.r.(a). Rogério Alves do Nascimento DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil - OSC

APOIO Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - representada S.r.(a). Davi de Souza, situada à Avenida Duque de Caxias, Campos Elisios — São Paulo/SP — CEP 01214-100, CNPJ nº 74.087.081/0001-45; doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CAI ACONCHEGO - APOIO - TERMO DE COLABORAÇÃO no 6024.2024/0002223-7, situado na rua: Rua Timbiras, 483 - CEP: 01208-010 — Santa Cecília, São Paulo - SP.

Quantidade

Produto

Modelo

Valor Unitário

Valor Total

1

Relógio

Relógio de Ponto Digital

2.956,80

2.956,80

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Davidson de Jesus Santos RF: 948818-8, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Termo   |   Documento: 167419596

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 21 de Outubro de 2026, na Suprvisão de Assistência Social, Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM no município de São Paulo, sito Rua Líbero Badaró, 425 CEP: 01009-905 - 35° Andar - Centro São Paulo - SP (endereço da SUSAM), representada pelo(a) S.r.(a). Rogério Alves do Nascimento DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil - OSC

Associação Comunitária São Mateus - ASCOM representada S.r.(a). Alexandre Candido Leite, situada à Rua Professor Gustavo Pires de Andrade, 1005, Parque Vila Prudente — São Paulo/SP — CEP 04031-010, CNPJ nº 02.620.604/0001-66; doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes - ASCOM - TERMO DE COLABORAÇÃO no 6024.2025.0019376-9, situado na rua: Rua Jandaia, 64 - CEP: 01316-100 — Bela Vista, São Paulo - SP.

Quantidade

Produto

Modelo

Valor Unitário

Valor Total

2

Arquivo

ARQUIVO DE GAVETAS OF*'4 CARRINHO

841,11

1.682,22

1

Batedeira

Batedeira Planetária 5L ECLAIR

2.088,32

2.088,32

1

Cadeira

Cadeira de Escritório PRE-002

427,41

427,41

2

Cadeira

Cadeira Agata Secretária Pe Palito

621,00

1.242,00

1

Carrinho de bebê

Carrinho de Bebê Toffy Cosco

493,91

493,91

4

Celular

SAMSUNG GALAXY A1 7 256G8 PRETO

1.079,10

4.316,40

1

CPU

CPU DELL MINI 3040

3.099,00

3.099,00

1

Estante

Estante/Home Viena

767,06

767,06

1

Esterilizador

Esterilizador Elétrico de Mamadeira

789,90

789,90

2

Purificador

Purificador de Água

522,40

1.044,80

1

Geladeira

Geladeira Refrigerador Comercial 4 portas

8.032,65

8.0322,65

1

Impressora

Multifuncional Epson Ecotank

1.979,10

1.979,10

1

Liquidificador

Liquidificador Industrial 3,5 Litro

474,85

474,85

6

Mesa

Mesa para Escritório Escrivaninha com 2 gavetas

484,90

2.909,40

2

Notebook

Note Dell Inspiron

4.323,57

8.647,14

3

Caçarola

Caçarola de Alumínio Hotel 45l.

420,00

1.260,00

1

Panela de Pressão

NIGRO PANELA PRESSAO

487,90

487,90

1

Projetor

Projetor Epson Powerlite

3.499,00

3.499,00

01

Roupeiro

Roupeiro de Aço - 20 portas

1.265,89

1.265,89

02

Sofá

ESTOF FLASH CHAMEGO

819,90

1.639,80

01

Televisão

TV 58 SAMSUNG SMART UHD

3.099,89

3.099,89

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Davidson de Jesus Santos RF: 948818-8, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 167294992

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 165069651), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142091694), APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada por SOCIEDADE CULTURAL CÍVICA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ Nº.: 02.310.067/0001-58, referente à realização do projeto "CULTURA ALEM DO ÓBVIO: Os museus mais inusitados de São Paulo”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167433230

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 164255450), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142017914), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA L.B.R., inscrita no CNPJ Nº.: 05.646.722/0001-31, referente à realização do projeto "CONTOS E MITOS INDÍGENAS BRASILEIROS”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis

Despacho   |   Documento: 167438195

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 167045375), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142213955), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DO TUCURUVI, inscrita no CNPJ Nº.: 06.009.618/0001-07, referente à realização do projeto "Tropicalismo e a música brasileira”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167380367

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6025.2026/0002494-8, referente ao Edital de Chamamento Públiconº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo (154940887), com fundamento na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB), no Decreto Federal nº 11.740/2023, no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento a Cultura), bem como diante do parecer jurídico doc. 167202317 e das justificativas do Núcleo Aldir Blanc docs.166981853 e 167413935 , os quais acolho e adoto como razão de decidir:

II - NEGO PROVIMENTO aos recursos abaixo elencados, considerando que, após a análise das razões recursais, não foram identificados elementos capazes de justificar a revisão das notas proferidas na Etapa de Seleção:

Número de Inscrição

Proponente

CPF

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.8938.3229

Cristino Pereira dos Santos | Cristino Wapichana

***.911.622-**

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7852.7685

Anderson Peixoto Moreira

***.719.662-**

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0880.2085

Vitória Marques de Oliveira | Vytórya Terena

***.701.628-**

III - NÃO CONHEÇO das contrarrazões interpostas pelo proponente abaixo elencado, considerando que a manifestação apresentada, embora formalmente intitulada como contrarrazões, possui conteúdo e natureza recursal, não se enquadrando na hipótese prevista para apresentação de contrarrazões no Edital, razão pela qual não pode ser conhecida como tal;

Número de Inscrição

Proponente

CPF

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0582.2071

Iva Oliveira Batista | Iva Xucuru

***.249.798-**

IV - HOMOLOGO o resultado do chamamento público realizado por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo (154940887), nos termos do item 11.9 do certame, conforme a lista de selecionados abaixo:

Posição

Num.Inscrição

Proponente

CPF

Situação

Nota Final

Modalidade

1

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9069.3444

Neusa de Quadro

067.XXX.XXX-14

Pré-selecionado

40

Ampla concorrência

2

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9202.6838

Jandira Mayara Vilar Martim

404.XXX.XXX-06

Pré-selecionado

40

Ampla concorrência

3

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7754.9110

Henrique Gabriel Mirim Fernandes Santana

244.XXX.XXX-21

Pré-selecionado

40

Ampla concorrência

4

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9286.7779

Reginia Kerexu Poty Benites da Silva

480.XXX.XXX-28

Pré-selecionado

40

Ampla concorrência

5

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8583.3066

Thiago Henrique Vilar Martim

455.XXX.XXX-10

Pré-selecionado

40

Ampla concorrência

6

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9843.2940

Ian Pimentel Batista da Silva

054.XXX.XXX-12

Pré-selecionado

39.9

Ampla concorrência

7

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.4885.4532

João Paulo Querino da Silva

084.XXX.XXX-06

Pré-selecionado

39.9

Ampla concorrência

8

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.5193.9098

Albênia Silva de Paiva

033.XXX.XXX-47

Pré-selecionado

39.9

Ampla concorrência

9

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.5419.0202

Mariana Aweti Kalapalo

371.XXX.XXX-25

Pré-selecionado

39.85

Ampla concorrência

10

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0813.3416

Jhenifer Cibele Apolinario Martin

502.XXX.XXX-62

Pré-selecionado

39.85

Ampla concorrência

11

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7341.1196

Brisa de La Cordillera Collio Inzunza

090.XXX.XXX-69

Pré-selecionado

39.8

Ampla concorrência

12

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9118.2124

Walelasoetxeige Paiter Bandeira Suruí

031.XXX.XXX-10

Pré-selecionado

39.8

Ampla concorrência

13

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9996.8195

Grazielly da Silva Gomes

124.XXX.XXX-30

Pré-selecionado

39.75

Ampla concorrência

14

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7344.4219

Clarice Josivania da Silva

379.XXX.XXX-02

Pré-selecionado

39.7

Ampla concorrência

15

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.1022.7118

Vanessa Fernandes dos Santos

239.XXX.XXX-70

Pré-selecionado

39.65

Ampla concorrência

16

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7815.0375

Lurdes Nhendua Faustino

512.XXX.XXX-74

Pré-selecionado

39.6

Ampla concorrência

17

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3164.7998

Jessica Caroline Angelin da Silva

436.XXX.XXX-44

Pré-selecionado

39.5

Ampla concorrência

18

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9078.5807

Adriane Krexu dos Santos

398.XXX.XXX-07

Pré-selecionado

39.5

Ampla concorrência

19

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8450.5959

Tamikuã Txihi Gonçalves Rocha

362.XXX.XXX-41

Pré-selecionado

39.5

Ampla concorrência

20

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.8901.3899

Jacileide Augusta Vilar Martins

359.XXX.XXX-32

Pré-selecionado

39.45

Ampla concorrência

21

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8533.1186

Vanuzia Costa Santos

537.XXX.XXX-00

Pré-selecionado

39.45

Ampla concorrência

22

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9986.4151

Beatriz Morales Barroso

219.XXX.XXX-30

Pré-selecionado

39.3

Ampla concorrência

23

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0723.8131

Natália Campos Lopes

363.XXX.XXX-20

Pré-selecionado

39.3

Ampla concorrência

24

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0730.1995

Wuthiery de Araújo Maciel

331.XXX.XXX-60

Pré-selecionado

39.25

Ampla concorrência

25

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.2341.9712

Silvanio dos Santos

029.XXX.XXX-94

Pré-selecionado

39.25

Ampla concorrência

26

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6767.2092

Sandra Peixoto Moreira

861.XXX.XXX-68

Pré-selecionado

39.15

Ampla concorrência

27

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0962.8492

Bianca Ribeiro de Assis

429.XXX.XXX-03

Pré-selecionado

38

Cota pessoa com deficiência

28

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7478.8178

Paulo Ricardo Carvalho Sena

606.XXX.XXX-04

Pré-selecionado

36

Cota pessoa com deficiência

29

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0782.8750

Aua Mendes de Souza

021.XXX.XXX-57

Pré-selecionado

38.6

Cota Pessoa trans

30

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3007.8608

Stela Pereira da Silva

317.XXX.XXX-68

Pré-selecionado

38.35

Cota Pessoa trans

31

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.4615.0783

Jeguaka Mirim da Silva

437.XXX.XXX-61

Classificado

39.05

Ampla concorrência

32

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.4727.5612

Sara Peixoto Moreira

035.XXX.XXX-50

Classificado

38.95

Ampla concorrência

33

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0776.3025

Monica Huanca Maldonado

131.XXX.XXX-11

Classificado

38.8

Ampla concorrência

34

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0603.6010

Márcio Mendonça Boggarim

119.XXX.XXX-44

Classificado

38.8

Ampla concorrência

35

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7877.0588

Herbet Martim de Assis

328.XXX.XXX-01

Classificado

38.8

Ampla concorrência

36

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9806.6346

Juan Crisóstomo Saca Cusicanqui

091.XXX.XXX-03

Classificado

38.75

Ampla concorrência

37

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.1034.2054

Samara Cristina Para Mirim de Oliveira Martim

506.XXX.XXX-90

Classificado

38.5

Ampla concorrência

38

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0579.8425

Gilson de Souza Ferreira

020.XXX.XXX-50

Classificado

38.45

Ampla concorrência

39

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0582.2071

Iva Oliveira Batista

277.XXX.XXX-47

Classificado

38.45

Ampla concorrência

40

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.1322.0450

Balbina Martins da Silva

407.XXX.XXX-01

Classificado

38.4

Ampla concorrência

41

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6744.3792

Luciano da Silva Mirin

533.XXX.XXX-13

Classificado

38.35

Ampla concorrência

42

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0234.0285

Ana Patrícia da Silva

015.XXX.XXX-77

Classificado

38.25

Ampla concorrência

43

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.8938.3229

Cristino Pereira dos Santos

297.XXX.XXX-04

Classificado

38.25

Ampla concorrência

44

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8542.2771

Gabrielle Alves de Lima Andrade

058.XXX.XXX-19

Classificado

38.15

Ampla concorrência

45

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0879.7698

Weslley dos Santos Amaral

407.XXX.XXX-38

Classificado

38.05

Ampla concorrência

46

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7852.7685

Anderson Peixoto Moreira

003.XXX.XXX-64

Classificado

38

Ampla concorrência

47

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0794.2160

Avani Florentino de Oliveira

341.XXX.XXX-20

Classificado

38

Ampla concorrência

48

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9024.4808

Blanca Bautista Mamani

226.XXX.XXX-11

Classificado

37.95

Ampla concorrência

49

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8508.6367

Inima Pappiani Lacerda

327.XXX.XXX-14

Classificado

37.8

Ampla concorrência

50

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.5129.3492

Cleriston Moreira Gama

048.XXX.XXX-03

Classificado

37.75

Ampla concorrência

51

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7506.3362

Rodrigo Monteiro dos Santos

703.XXX.XXX-13

Classificado

37.6

Ampla concorrência

52

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.1015.8983

Satiro Candido

698.XXX.XXX-68

Classificado

37.5

Ampla concorrência

53

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0146.4507

Eunice Augusto Martim Sheley

052.XXX.XXX-30

Classificado

37

Ampla concorrência

54

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7355.0561

Maria Daniela da Silva

343.XXX.XXX-14

Classificado

37

Ampla concorrência

55

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.1254.5088

Maerciotupã Vidal Lima

482.XXX.XXX-93

Classificado

36.6

Ampla concorrência

56

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0055.7414

Andre Augusto Vilar Martim

356.XXX.XXX-37

Classificado

36.5

Ampla concorrência

57

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0072.6830

Jaciara Augusto Martim

225.XXX.XXX-77

Classificado

36.3

Ampla concorrência

58

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0663.4991

Poty Poran Turiba Carlos

278.XXX.XXX-64

Classificado

36.3

Ampla concorrência

59

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0636.5935

Raquel da Silva Araújo Claro

298.XXX.XXX-31

Classificado

36.2

Ampla concorrência

60

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0081.6673

Leandro Augusto Vilar Martim

335.XXX.XXX-86

Classificado

36.05

Ampla concorrência

61

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0957.6630

Pedro Miri Delane

333.XXX.XXX-10

Classificado

36

Ampla concorrência

62

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0880.2085

Vitória Marques de Oliveira

329.XXX.XXX-06

Classificado

35.95

Ampla concorrência

63

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7819.2293

Fernando da Costa Ramos

315.XXX.XXX-76

Classificado

35.85

Ampla concorrência

64

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.9366.9913

Jandira Ossio Puente

459.XXX.XXX-07

Classificado

35.85

Ampla concorrência

65

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.5812.6938

Pedro Luiz Macena

316.XXX.XXX-76

Classificado

35.75

Ampla concorrência

66

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9080.4719

Cecilio Portugal Choque

049.XXX.XXX-32

Classificado

35.7

Ampla concorrência

67

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.1340.8950

Claudio Karai Pires de Lima

013.XXX.XXX-64

Classificado

35.45

Ampla concorrência

68

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9912.6787

Júlio César Pereira de Freitas

250.XXX.XXX-68

Classificado

35.35

Ampla concorrência

69

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9312.0479

Gildson Nunes da Cruz

234.XXX.XXX-46

Classificado

35

Ampla concorrência

70

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0917.7703

Claudia Marilene Gonçalves

231.XXX.XXX-10

Classificado

35

Ampla concorrência

71

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9137.3023

Wallace dos Santos Amaral

407.XXX.XXX-66

Classificado

34.65

Ampla concorrência

72

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7753.3785

Natalício Karai de Souza

057.XXX.XXX-61

Classificado

34.6

Ampla concorrência

73

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0644.7865

Héloa Sales Costa Rocha

034.XXX.XXX-30

Classificado

34.05

Ampla concorrência

74

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.6643.0799

Alvin Amonet Di Andre

374.XXX.XXX-16

Classificado

34

Cota Pessoa Trans

75

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9801.3008

Santiago de Jesus Monteiro

496.XXX.XXX-77

Classificado

33.75

Ampla concorrência

76

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9055.0197

Nilson da Silva

386.XXX.XXX-88

Classificado

33.5

Ampla concorrência

77

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0699.4305

Ricardo Ferreira da Costa

348.XXX.XXX-95

Classificado

32.75

Ampla concorrência

78

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9211.0406

Antônio Marques Pires Silva

125.XXX.XXX-10

Classificado

32.5

Ampla concorrência

79

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7417.4777

Cristiano Jose da Silva

518.XXX.XXX-24

Classificado

32.5

Ampla concorrência

80

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9975.1843

Joab Augusto Martim

330.XXX.XXX-82

Classificado

32.45

Ampla concorrência

81

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0884.9975

Vera Beatriz Vieira

685.XXX.XXX-78

Classificado

30

Cota pessoa com deficiência

82

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0637.4945

Victoria Matos Reis de Souza

063.XXX.XXX-50

Classificado

27.35

Ampla concorrência

83

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7565.8587

Carlos José dos Santos Júnior

504.XXX.XXX-03

Classificado

24.85

Cota pessoa com deficiência

V - COMUNICO que as atas da Comissão Julgadora em seu inteiro teor e com todas as devidas assinaturas estão nos documentos SEI nº165862016,165862040,166876524.

VI - PUBLIQUE-SE e encaminhe à SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167428489

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6025.2026/0002554-5, referente ao Edital de Chamamento Público nº nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo (154937802), com fundamento na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB), no Decreto Federal nº 11.740/2023, no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento a Cultura), bem como diante do parecer jurídico doc. 167249255 e das justificativas do Núcleo Aldir Blanc docs. 166949259 e 167225607, os quais acolho e adoto como razão de decidir:

II - NEGO PROVIMENTO aos recursos abaixo elencados, considerando que, após a análise das razões recursais, não foram identificados elementos capazes de justificar a revisão das notas proferidas na Etapa de Seleção:

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0603.1266

TEATROBAILE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

17.342.259/0001-13

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8690.2631

Viviane Costa Dias

32.894.286/0001-92

III - HOMOLOGO o resultado do chamamento público realizado por meio do Edital de Chamamento Público nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo (154937802), nos termos do item 12.10 do certame, conforme as listas de selecionados abaixo:

a) Módulo I - Teatros de até 300 lugares: 40 (quarenta) proponentes selecionados

Posição

Número de Inscrição

Proponente

CNPJ

Situação

Nota Final

Modalidade

1

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8258.7635

Cia Teatral As Graças Serviços Artísticos Ltda-ME

13.524.524/0001-23

Pré-selecionado

54.5

Ampla concorrência

2

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.5020.2650

Associação Projeto Social Lara

42.386.373/0001-92

Pré-selecionado

51.58

Ampla concorrência

3

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9586.6190

GG Gonçalves Produções

22.031.472/0001-44

Pré-selecionado

51.15

Ampla concorrência

4

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.9005.8059

Dimas Reis Gonçalves

30.516.848/0001-39

Pré-selecionado

50.6

Ampla concorrência

5

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.9982.9501

União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Paulo

57.277.113/0001-56

Pré-selecionado

50

Ampla concorrência

6

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0097.5198

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Pré-selecionado

50

Ampla concorrência

7

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9814.2389

Org. Prod. Dem. Info. Canto Cidadao

05.199.987/0001-39

Pré-selecionado

48.83

Ampla concorrência

8

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.1927.7090

Companhia de Teatro Heliópolis

05.092.786/0001-38

Pré-selecionado

47.8

Ampla concorrência

9

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.4837.5076

ARTES E ARTEIROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

04.151.892/0001-82

Pré-selecionado

47.41

Ampla concorrência

10

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9134.6682

Teatro de Histórias Produções Artísticas Ltda ME

21.564.635/0001-91

Pré-selecionado

47.25

Ampla concorrência

11

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.1060.2791

Impacto Agasias Grupo de Teatro LTDA ME

18.173.885/0001-96

Pré-selecionado

46.75

Ampla concorrência

12

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.5720.3818

Atelier Cênico Produções LTDA ME

58.091.364/0001-04

Pré-selecionado

46.63

Ampla concorrência

13

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.1745.8246

Galpao dos Bonecos LTDA

51.712.216/0001-10

Pré-selecionado

46.5

Ampla concorrência

14

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.6848.8744

TEATRO DA PRAÇA

33.270.876/0001-07

Pré-selecionado

46.15

Ampla concorrência

15

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.1070.0997

Associação Zona Franca

32.177.188/0001-34

Pré-selecionado

46

Ampla concorrência

16

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8975.7469

Associação dos Artistas Amigos dos Satyros

13.236.990/0001-03

Pré-selecionado

45.62

Ampla concorrência

17

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0554.3479

R C P SANTOS - EVENTOS

27.659.239/0001-24

Pré-selecionado

45.5

Ampla concorrência

18

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3692.4552

ESPAÇO CULTURAL CASA DE UTOPIAS LTDA

28.023.071/0001-29

Pré-selecionado

45.3

Ampla concorrência

19

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8993.0440

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Pré-selecionado

45.25

Ampla concorrência

20

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.4135.2450

Rodolfo Correa Amorim

20.375.250/0001-13

Pré-selecionado

45.22

Ampla concorrência

21

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8061.1293

Anette Naiman Rozenbaum

18.086.986/0001-20

Pré-selecionado

45.2

Ampla concorrência

22

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.9308.9558

Lolita e La Grange Produç

11.592.630/0001-19

Pré-selecionado

45.16

Ampla concorrência

23

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.2233.1726

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Pré-selecionado

45.12

Ampla concorrência

24

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.1081.7115

Instituto Pombas Urbanas

05.416.356/0001-24

Pré-selecionado

45

Ampla concorrência

25

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.1549.8270

Circo velox LTDA ME

04.770.455/0001-47

Pré-selecionado

44.5

Ampla concorrência

26

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9133.2423

Arte Expressa LTDA

15.436.457/0001-10

Pré-selecionado

44.5

Ampla concorrência

27

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6072.1557

CIRILO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

19.911.164/0001-07

Pré-selecionado

44.5

Ampla concorrência

28

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.8573.1788

HENRIQUE DE MACEDO FIGUEIROA

15.158.984/0001-00

Pré-selecionado

43.75

Ampla concorrência

29

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.2855.9878

Agentemesmo Produções Artísticas Ltda

04.964.795/0001-09

Pré-selecionado

43

Ampla concorrência

30

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0619.1036

PORAO CULTURAL LTDA

46.842.289/0001-97

Pré-selecionado

43

Ampla concorrência

31

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.4724.9354

Gatu Produções Artísticas Ltda

02.988.548/0001-17

Pré-selecionado

42

Ampla concorrência

32

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6718.1786

ESTRELA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

26.684.989/0001-93

Pré-selecionado

41.95

Ampla concorrência

33

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.4882.9362

Folias Produ

49.824.723/0001-02

Pré-selecionado

43.43

Cota Pessoa Negra

34

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.8596.5295

ALESSANDRO MARTINS DE BARROS ME

16.433.018/0001-17

Pré-selecionado

43.15

Cota Pessoa Negra

35

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9186.0979

CDM Produçoes Culturais LTDA ME

19.919.288/0001-20

Pré-selecionado

40.9

Cota Pessoa Negra

36

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9246.1799

COMMUNE

05.511.440/0001-27

Pré-selecionado

40.33

Cota Pessoa Negra

37

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7045.9646

Instituto Inventivo de Arte e Cultura

46.743.693/0001-03

Pré-selecionado

35

Cota Pessoa Negra

38

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9993.4748

CASA GRAMO LTDA

27.573.483/0001-70

Pré-selecionado

34.5

Cota Pessoa Negra

39

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0740.5384

SANTA RITA DE IQUIRIRIM PRODUÇÕES ARTPISTICAS LTDA

65.703.845/0001-99

Pré-selecionado

39.25

Cota pessoa com deficiência

40

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6894.2487

Milena Costa do Nascimento 30146323840

28.192.014/0001-73

Pré-selecionado

36

Cota pessoa com deficiência

41

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7323.5086

Movimento Ação Cultural e Esportiva

31.031.356/0001-16

Classificado

41.3

Ampla concorrência

42

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.0997.7114

Refinaria Teatral LTDA

16.748.670/0001-20

Classificado

41.25

Ampla concorrência

43

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8796.8049

CV EVENTOS LTDA

10.723.696/0001-38

Classificado

40.49

Ampla concorrência

44

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.9502.4563

Kaus Produções Artísticas

16.417.221/0001-08

Classificado

40.35

Ampla concorrência

45

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9047.6914

Associaçao de Arte e Ensino Superior

07.763.516/0001-37

Classificado

40

Ampla concorrência

46

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0204.1100

Artetrans.net Agência Cultural Ltda.

10.324.372/0001-27

Classificado

39.97

Ampla concorrência

47

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.4530.7127

SOCIEDADE ANTROPOSÓFICA NO BRASIL

50.533.462/0001-42

Classificado

39.5

Ampla concorrência

48

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0757.8268

BRUTA FLOR DO QUERER PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

32.073.076/0001-33

Classificado

38.75

Ampla concorrência

49

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0799.8953

Com Arte Produçoes Artisticas LTDA ME

18.500.076/0001-41

Classificado

38.6

Ampla concorrência

50

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.4975.0171

KOMPANHIA TEATRO MULTIMIDIA DE SAO PAULO

60.740.149/0001-39

Classificado

38.25

Ampla concorrência

51

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9147.0823

RUDIFRAN DE ALMEIDA POMPEU ME

26.117.755/0001-64

Classificado

38.25

Ampla concorrência

52

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8690.2631

Viviane Costa Dias

32.894.286/0001-92

Classificado

37.75

Ampla concorrência

53

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0603.1266

TEATROBAILE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

17.342.259/0001-13

Classificado

37.75

Ampla concorrência

54

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0562.5157

Fulano's Produções Artísticas LTDA ME

18.764.771/0001-10

Classificado

37.65

Ampla concorrência

55

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9043.8456

Produções e Eventos Culturais Amadododito LTDA ME

11.050.634/0001-75

Classificado

37.5

Ampla concorrência

56

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.2173.0254

Daydreamers Artes C

19.164.731/0001-09

Classificado

37.25

Ampla concorrência

57

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0532.7862

GENESE GESTAO ARTISTICA E CULTURAL LTDA

08.636.751/0001-00

Classificado

36.95

Ampla concorrência

58

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9981.0390

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Classificado

36.75

Ampla concorrência

59

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9972.1225

Andarilha Eventos e Produção Cultural Ltda

00.120.513/0001-36

Classificado

36.25

Ampla concorrência

60

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0638.3097

15107315 Rosana de Cássia Paulo Garcia

15.107.315/0001-00

Classificado

35.5

Ampla concorrência

61

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.1479.2710

UM OITO Produções Artísticas Ltda

15.460.796/0001-32

Classificado

33

Ampla concorrência

62

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0676.5685

Jessica Rodrigues Produções Artísticas LTDA

26.340.989/0001-76

Classificado

32.75

Ampla concorrência

63

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.6736.1537

CLARICE B B LIMA ME

12.268.428/0001-07

Classificado

32.5

Ampla concorrência

64

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7514.7512

José Henrique Rodrigues de Paula

07.428.474/0001-88

Classificado

31

Ampla concorrência

65

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.2664.2229

Athos Magno Martins Ribeiro

42.701.498/0001-60

Classificado

30.05

Ampla concorrência

b) Módulo II - Livrarias de Rua: 32 (trinta e dois) proponentes selecionados

Posição

Número de Inscrição

Proponente

CNPJ

Situação

Nota Final

Modalidade

1

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3085.1471

Simples Livraria e Distribuidora de Livros Ltda.

07.006.733/0001-82

Pré-selecionado

48.5

Ampla concorrência

2

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3839.6589

LWO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE LIVROS LTDA

45.156.901/0001-05

Pré-selecionado

47.5

Ampla concorrência

3

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.0112.7083

Daniela C P Utescher Alves Livros ME

20.868.062/0001-27

Pré-selecionado

46

Ampla concorrência

4

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.2922.0256

Ketty Margarete Valencio

19.430.590/0001-10

Pré-selecionado

45.6

Ampla concorrência

5

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.0186.3021

AUGUSTO CERQUEIRA NETO 19678349892

25.236.078/0001-30

Pré-selecionado

44.03

Ampla concorrência

6

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.2204.5193

Casa Cosmos LTDA

46.340.507/0001-95

Pré-selecionado

43.46

Ampla concorrência

7

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0562.6642

ContentStuff Publicações e Assinaturas Ltda

05.859.917/0001-60

Pré-selecionado

43

Ampla concorrência

8

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7685.8943

B E M MARTINS COMÉRCIO DE LIVROS

20.959.676/0001-14

Pré-selecionado

42.5

Ampla concorrência

9

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0065.5508

Ateliê do Bixiga

30.341.558/0001-00

Pré-selecionado

42

Ampla concorrência

10

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3815.7571

Renata Luisa da Costa

48.560.614/0001-54

Pré-selecionado

41.5

Ampla concorrência

11

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9059.7461

Livraria Miúda Comercial de Livros e Publicações LTDA

36.521.049/0001-37

Pré-selecionado

41

Ampla concorrência

12

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7551.7717

Lote 42 Ltda

15.078.697/0001-90

Pré-selecionado

40.8

Ampla concorrência

13

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9793.4139

Livraria Cabeceira Ltda

06.225.175/0001-83

Pré-selecionado

40.6

Ampla concorrência

14

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9904.4169

Ana Paula Raposo de Almeida Alb

22.541.701/0001-70

Pré-selecionado

40.5

Ampla concorrência

15

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.2838.9976

53.850.410 BEATRIZ DE TOLEDO ALVES PEREIRA

53.850.410/0001-98

Pré-selecionado

40.38

Ampla concorrência

16

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.3865.9999

PE DE LIVRO LIVRARIA INFANTIL EIRELI

39.477.532/0001-50

Pré-selecionado

39.5

Ampla concorrência

17

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.2834.3454

LIVRARIA BANDOLIM LTDA

53.596.468/0001-57

Pré-selecionado

39.5

Ampla concorrência

18

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7321.1176

Livraria Barrilete Ltda

53.497.386/0001-55

Pré-selecionado

39.1

Ampla concorrência

19

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0653.3376

Livraria Megafauna Ltda

34.840.986/0001-20

Pré-selecionado

39

Ampla concorrência

20

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6491.3236

INTERCIDADES COMERCIO E EDICOES SOCIO_CULTURAIS LTDA

03.046.021/0001-36

Pré-selecionado

38.67

Ampla concorrência

21

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9069.1730

Livraria da Tarde LTDA

34.999.877/0001-50

Pré-selecionado

38

Ampla concorrência

22

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.4876.9729

maritaca brinquedos ltda

33.695.983/0001-87

Pré-selecionado

37.5

Ampla concorrência

23

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6503.6736

Lovely House Editora Ltda

27.448.598/0001-32

Pré-selecionado

36.95

Ampla concorrência

24

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.1464.6475

Sebo Pura Poesia Ltda

47.719.428/0001-52

Pré-selecionado

36

Ampla concorrência

25

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.8662.9161

ÔZé Editora e Livraria LTDA

13.360.966/0001-81

Pré-selecionado

33.48

Ampla concorrência

26

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7677.3999

Bibla Cafeteria e Livraria Ltda

50.729.034/0001-90

Pré-selecionado

33.45

Ampla concorrência

27

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9082.5409

LIVRARIA E EDITORA ENTRETEMPO LTDA

57.967.175/0001-90

Pré-selecionado

32.5

Ampla concorrência

28

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8222.9203

Livraria do Messias Sebo, Livros, Discos e Objetos Usados em Geral Ltda

43.710.516/0001-32

Pré-selecionado

30.1

Ampla concorrência

29

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.1889.5930

Mundo Gourmet Cultura, Gastronomia e Editora

18.254.465/0001-34

Pré-selecionado

25.83

Ampla concorrência

30

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3130.2385

LIVRARIA CORTEZ LTDA

08.981.691/0001-63

Pré-selecionado

25.5

Ampla concorrência

31

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.6741.7534

LiteraRUA Livros e Cultura de RUA

16.960.476/0001-04

Pré-selecionado

36.62

Cota Pessoa Negra

32

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.2896.1388

Poison Books Comércio de Livros Ltda

53.314.512/0001-99

Pré-selecionado

33

Cota Pessoa Negra

c) Módulo III - Cinemas de Rua: 10 (dez) proponentes selecionados

Posição

Número de Inscrição

Proponente

CNPJ

Situação

Nota Final

Modalidade

1

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.8654.8197

Marieta Arte e Cultura Ltda

22.038.209/0001-87

Pré-selecionado

49.5

Ampla concorrência

2

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.1145.1887

CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CINEMAS

42.130.905/0001-26

Pré-selecionado

46

Ampla concorrência

3

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.0564.3241

RESISTENCIA FILMES LTDA ME

11.000.409/0001-24

Pré-selecionado

41.5

Ampla concorrência

4

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7310.8343

TONKS CINEMATOGRAFICA, CONSULTORIA E EDITORA LTDA

08.683.176/0001-05

Pré-selecionado

40.25

Ampla concorrência

5

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9130.0285

ESTUDIO MRWK FILMES LTDA

31.770.120/0001-00

Pré-selecionado

39

Ampla concorrência

6

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0883.4733

IVAM CABRAL PRODUCOES

04.381.041/0001-26

Pré-selecionado

38

Ampla concorrência

7

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3058.4551

Associacao Cultural Artistica Cine Favela

06.373.008/0001-80

Pré-selecionado

35.1

Ampla concorrência

8

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9991.7210

Reserva Cultural de Cinema

05.924.151/0001-50

Pré-selecionado

35

Ampla concorrência

9

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.0740.6751

Associação Cultural Fábrica de Cinema

12.403.545/0001-28

Pré-selecionado

32.95

Ampla concorrência

10

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0673.7970

Cinema Arteplex Ltda.

04.969.463/0001-17

Pré-selecionado

29.65

Ampla concorrência

d) Módulo IV - Circos de Lona: 16 (dezesseis) proponentes selecionados

Posição

Número de Inscrição

Nome da proposta

Pessoa Jurídica Proponente

CNPJ

Situação

Nota Final

Modalidade

1

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8549.2499

ALEGRIA, ARTE E EDUCAÇÃO COM O TRADICIONAL MAX CIRCUS

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Pré-selecionado

50

Ampla concorrência

2

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9813.6035

CIRCO VENEGAS TRADIÇÃO E ARTE QUE ULTRAPASSAM FRONTEIRAS

Cooperativa de Trabalho das Artes Circenses do Brasil

07.406.375/0001-03

Pré-selecionado

46.95

Ampla concorrência

3

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9092.8860

Circo Douver Sonhos de um Pirata

Cooperativa de Trabalho das Artes Circenses do Brasil

07.406.375/0001-03

Pré-selecionado

45

Ampla concorrência

4

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8968.9384

Circo Spacial

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Pré-selecionado

44.83

Ampla concorrência

5

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7144.5612

Circo Marambio

Circo Irmãos Marambio Ltda

09.006.211/0001-06

Pré-selecionado

43.5

Ampla concorrência

6

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8528.8323

Circo Di Itália

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Pré-selecionado

43.25

Ampla concorrência

7

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8350.1010

Circo Stankowich

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Pré-selecionado

42.5

Ampla concorrência

8

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0641.9355

Água da Lona

Helouise Silva Portugal

40.755.800/0001-37

Pré-selecionado

41.85

Ampla concorrência

9

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3813.8975

Circo Teatro Cultural

Marinho Circus Experience

39.437.767/0001-18

Pré-selecionado

41.6

Ampla concorrência

10

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8255.3253

CIRCO MOSCOU MEMORIA E CULTURA CIRCENSE

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTISTICO

22.046.008/0001-21

Pré-selecionado

39

Ampla concorrência

11

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9157.4381

CIRCO THOR Amor à arte Transformando Sonhos em Realidade, Encantando Corações

Cooperativa de Trabalho das Artes Circenses do Brasil

07.406.375/0001-03

Pré-selecionado

37.75

Ampla concorrência

12

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8039.8518

Circo Europeu O Espetáculo Não Pode Parar.

IRMÃOS SOUZA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI

31.325.397/0001-15

Pré-selecionado

37.5

Ampla concorrência

13

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8588.1437

Humberto Circus

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Pré-selecionado

36

Ampla concorrência

14

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9154.2040

Circo di RoMa raízes

M P atividades culturais LTDA

43.722.550/0001-27

Pré-selecionado

35.35

Ampla concorrência

15

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0757.1187

CIRCO MILLER

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Pré-selecionado

33

Ampla concorrência

16

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9127.8964

Circo Orion: Arte que Encanta

CIRCO ORION BASTIAS

28.487.127/0001-04

Pré-selecionado

28.5

Cota Pessoa Negra

17

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.5051.5845

FAMILY CIRCUS EM FAMÍLIA

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Classificado

32.3

Ampla concorrência

18

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0919.7151

UP Circus

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Classificado

32.15

Ampla concorrência

19

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0745.4174

ILLUSION CIRCUS

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Classificado

31.75

Ampla concorrência

20

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8581.9146

IMPÉRIO CIRCUS

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Classificado

31

Ampla concorrência

21

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0753.3071

Circo Argentino

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Classificado

28.5

Ampla concorrência

22

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.2587.9521

FAMÍLIA DELL AGNOLLO AMOR AO CIRCO

MERCIA BATISTA PEREIRA EVENTOS

23.143.294/0001-06

Classificado

27

Ampla concorrência

IV - COMUNICO que as atas da Comissão Julgadora em seu inteiro teor e com todas as devidas assinaturas estão nos documentos SEI nº 165870573,165870576, 166884373.

V - PUBLIQUE-SE e encaminhe à SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 para as providências subsequentes.

Núcleo Lei Aldir Blanc

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167393697

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6025.2025/0015827-6, referente ao Edital de Chamamento Público nº 04/2025 - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo (144117692), com fundamento na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Lei Federal nº 14.903 de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório de Fomento a Cultura), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, bem como diante do parecer jurídico sob o SEI nº 162711122, e das justificativas do Núcleo Aldir Blanc sob os SEIs nº 161073208 e 161981881, os quais acolho e adoto como razão de decidir:

II - Considerando o item 13.2 do certame que versa a respeito da desconcentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições;

III - Em conformidade com o Despacho Autorizatório SEI nº 162837855, que homologou o resultado do Chamamento Público nº 04/2025 - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo (144117692), APROVO a relação parcial dos agentes culturais habilitados, abaixo apresentada, em razão do atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital, para fins de prosseguimento dos procedimentos necessários à efetivação dos respectivos pagamentos.

Módulo 1 - Entidades Culturais: 11 (onze) proponentes habilitados

Posição

Nº de Inscrição

Proponente Nome Completo

CNPJ

Situação

Observações

Valor

3

04/2025-1763.1498.1786

Associação Periferia em Movimento

42.115.575/0001-08

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

6

04/2025-1763.4042.6282

Associação Cultural Fábrica de Cinema

12.403.545/0001-28

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

7

04/2025-1765.2258.9041

Grêmio Recreativo e Beneficente Escola de Samba Imperatriz da Paulicéia da Zona Leste

14.839.981/0001-70

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

11

04/2025-1762.8849.4603

Instituto SemeArtes Culturais

36.174.516/0001-08

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

12

04/2025-1762.5323.8098

ASSOCIACAO CENTRO DE ARTE EDUCACAO SAO MATEUS EM MOVIMENTO

14.315.341/0001-60

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

19

04/2025-1765.1956.7233

Associação Centro de Capoeira Angola Angoleiro Sim Sinhô

03.656.011/0001-12

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

25

04/2025-1763.1458.9234

Grêmio Cultural e Esportivo Grones

03.029.901/0001-02

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

26

04/2025-1762.8107.8024

ASSOCIACAO CULTURAL, SOCIAL, EDUCACIONAL PROJETO SOL TE

46.855.883/0001-12

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

31

04/2025-1764.5863.9372

Instituto Reação Arte e Cultura

07.094.120/0001-44

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

32

04/2025-1764.8056.1786

Instituto Cultural Onire

47.498.713/0001-90

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

33

04/2025-1764.8850.8641

CASA SUELI CARNEIRO

41.952.505/0001-33

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

Módulo 2 - Coletivos Culturais: 25 (vinte e cinco) proponentes habilitados

Posição

Nº de Inscrição

Nome do Coletivo

Proponente (Responsável pelo CPF Inscrito)

CPF

Situação

Observações

Valor

5

04/2025-1765.1640.4391

Espírito Zumbi

Luiz Carlos da Silva Espinola

317.XXX.XXX-75

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

12

04/2025-1764.7928.3114

Coletiva Emana

Julia Fraga da Silva

477.XXX.XXX-54

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

15

04/2025-1764.9516.1575

Coletivo Tamo Vivo

Sarah Araujo Milher Cardeal

480.XXX.XXX-06

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

16

04/2025-1764.6143.2264

Omi Ofa

Geovana Fagundes Silva

526.XXX.XXX-32

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

24

04/2025-1765.2223.6538

Comunidade Samba Delas

Georgia Caroline Camargos da Silva

407.XXX.XXX-02

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

25

04/2025-1763.5831.4741

Ponto de Cultura 7 visões

Felipe Faia Fernandes

318.XXX.XXX-43

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

28

04/2025-1763.1293.8131

Guerreiros de Senzala_Ponto de Cultura Núcleo de Artes e Culturas Afro_brasileiras

Luiz Antônio Nascimento Cardoso

104.XXX.XXX-05

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

29

04/2025-1764.9579.4859

Butantã Gibicon

Sandro Merg Vaz

665.XXX.XXX-34

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

30

04/2025-1764.3476.9532

Rede Nóis Por Nóis

Barbara Thays Carvalho do Nascimento

376.XXX.XXX-51

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

34

04/2025-1764.7649.8767

Espaço Cultural Morro Doce

Maria Aparecida Silva dos Santos

361.XXX.XXX-76

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

41

04/2025-1765.2022.7351

Casa de Capuêra Angola Novo Mundo

Juarez Ferreira Amorim

277.XXX.XXX-10

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

44

04/2025-1764.0753.0550

Ateliê Vivo

Andrea Guerra Arradi

423.XXX.XXX-96

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

45

04/2025-1764.9696.5139

Ponto de Cultura Coletivo Bela

Izabel Christina Galvão da Silva

003.XXX.XXX-36

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

47

04/2025-1763.5807.3900

Coletivo Charme Black Jamaica

Regis Ferraz

309.XXX.XXX-38

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

49

04/2025-1763.3227.8315

Batalha da Norte

Rodrigo Andrade da Silva

480.XXX.XXX-70

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

57

04/2025-1764.8641.0111

Quartinho 2x2

Cristiano de Carvalho Alves

451.XXX.XXX-88

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

60

04/2025-1764.1731.5939

Arte que fica

Fernando Silva Alves

354.XXX.XXX-60

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

61

04/2025-1763.0667.9195

Sarau 60 mais Projeto Continuar

Jeane Aparecida da Silva

263.XXX.XXX-45

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

63

04/2025-1764.9710.5191

Andanças Culturais

Vinicius Barbosa Muniz

331.XXX.XXX-24

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

64

04/2025-1764.7764.4581

Mokambu Rec

Caio de Oliveira Silva

447.XXX.XXX-20

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

74

04/2025-1762.8029.0635

Bloco Atabatimba

Alessandra dos Santos

357.XXX.XXX-00

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

76

04/2025-1764.6420.9308

COLETIVO TREZEROOTS

Paulo Henrique de Carvalho da Silva

295.XXX.XXX-42

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

81

04/2025-1762.4931.4798

Cúpula12 Coletivo

Alex Machado da Silva

955.XXX.XXX-91

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

82

04/2025-1765.1331.6619

RECOMUNIDADE

Robson Souza Dutra

313.XXX.XXX-44

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

84

04/2025-1764.7900.3792

GREMIO RECREATIVO CULTURL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA COMBINADOS DE SAPOPEMBA

Clara Victória Bispo Silva Ribeiro

393.XXX.XXX-47

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

IV - AUTORIZO o empenho e o pagamento dos valores devidos aos agentes culturais habilitados, conforme relação constante no item III deste despacho, no montante total de R$ 1.410.000,00 (um milhão quatrocentos e dez mil reais), à conta da dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.33903100.02.1.719.1975.1, no exercício de 2026, conforme Nota de Reserva constante do documento SEI nº 162488393. O pagamento será realizado em parcela única, observadas as demais providências administrativas necessárias.

V - INFORMO que será realizada oportunamente a abertura de prazo para complementação documental dos demais proponentes que ainda não foram habilitados na lista supracitada.

VI - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/ALDIRBLANC/CICLO1 para as providências subsequentes

Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais

Comunicado   |   Documento: 167216289

Assunto: Recursos referentes à avaliação dos projetos do Edital de Concurso nº 15/SMC/2026 - 5ª edição do Programa Memorabilia

Após a publicação pela Banca Avaliadora do edital, neste Diário Oficial, do relatório com lista de todos os projetos cujas inscrições foram validadas, acompanhados de suas respectivas notas, em ordem decrescente e separados por região da cidade, em 14 de outubro de 2026, foi aberto prazo de 3 (três) dias úteis para impugnação de recursos referente às notas dadas aos projetos. Foram interpostos 9 (nove) recursos, referidos abaixo.

Inscrição 15/SMC/AHM/2026-1782.7480.6964 - O vale que Ainda Corre - (ilustraçao feita a mao em marcador aquarela sobre cansom 300g) - Documento enviado na interposição de recurso, em 17 de outubro de 2026 às 10:37, para análise da Banca Avaliadora: 167513559

Inscrição 15/SMC/AHM/2026-1784.9749.1617 - Pellegrino Raiz Tibaldi - Documento enviado na interposição de recurso, em 15 de outubro de 2026 às 11:17, para análise da Banca Avaliadora: 167513714

Inscrição 15/SMC/AHM/2026-1784.0543.3765 - Mascote: vila , vida e avenida - Documento enviado na interposição de recurso, em 15 de outubro de 2026 às 13:10, para análise da Banca Avaliadora: 167513830

Inscrição 15/SMC/AHM/2026-1781.0418.9482 - Rhoker Alves da Silva - Documento enviado na interposição de recurso, em 15 de outubro de 2026 às 13:14, para análise da Banca Avaliadora: 167513965

Inscrição 15/SMC/AHM/2026-1786.8302.6516 - Sombras do Centro: Anonimamente - Protagonista da Xavier de Toledo, em 15 de outubro de 2026 às 16:11, para análise da Banca Avaliadora: 167514093

Inscrição 15/SMC/AHM/2026-1785.1010.5901 - Rua18, em em 15 de outubro de 2026 às 17:01, para análise da Banca Avaliadora: 167514093

Inscrição 15/SMC/AHM/2026-1785.1188.6275 - Cásper Líbero: se essa avenida fosse minha, em em 18 de outubro de 2026 às 17:31, para análise da Banca Avaliadora: 167514329

Inscrição 15/SMC/AHM/2026-1785.1058.2742 - A Estrada, o Pico, a Terra, a UBS e o Povo Originário: Memória, Saúde e Resistência Guarani na Estrada Turística do Jaraguá, em 17 de outubro de 2026 às 10:37, para análise da Banca Avaliadora: 167514469

Inscirção 15/SMC/AHM/2026-1785.1155.8351 - "Somos todos migrantes", em 19 de outubro de 2026 às 16:33, para análise da Banca Avaliadora: 167514659

A partir da data desta publicação, estará aberto, por 3 (três) dias úteis, prazo para impugnação de contrarrazões referentes aos recursos em tela, através da plataforma SMC Editais.

Comunicado   |   Documento: 167530429

Assunto: Resultado parcial da 1ª análise documental para o Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo, após prazo de habilitação documental em SEI 166482269.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA o resultado parcial da 1ª análise documental para os proponentes selecionados no Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo (144117692).

Apresentamos as listas, separadas por módulo, dos proponentes que constam como habilitados. São considerados habilitados os proponentes selecionados que enviaram toda a documentação solicitada nos itens 11.4 e 11.5 do edital entre os dias 08/10/2026 e 15/10/2026 e, após análise da equipe técnica, demonstraram não ter nenhuma pendência, estando aptos para prosseguimento das etapas necessárias ao recebimento da premiação.

Módulo 1 - Entidades Culturais: 11 (onze) proponentes habilitados

Posição

Nº de Inscrição

Proponente Nome Completo

CNPJ

Situação

Observações

Valor

3

04/2025-1763.1498.1786

Associação Periferia em Movimento

42.115.575/0001-08

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

6

04/2025-1763.4042.6282

Associação Cultural Fábrica de Cinema

12.403.545/0001-28

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

7

04/2025-1765.2258.9041

Grêmio Recreativo e Beneficente Escola de Samba Imperatriz da Paulicéia da Zona Leste

14.839.981/0001-70

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

11

04/2025-1762.8849.4603

Instituto SemeArtes Culturais

36.174.516/0001-08

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

12

04/2025-1762.5323.8098

ASSOCIACAO CENTRO DE ARTE EDUCACAO SAO MATEUS EM MOVIMENTO

14.315.341/0001-60

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

19

04/2025-1765.1956.7233

Associação Centro de Capoeira Angola Angoleiro Sim Sinhô

03.656.011/0001-12

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

25

04/2025-1763.1458.9234

Grêmio Cultural e Esportivo Grones

03.029.901/0001-02

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

26

04/2025-1762.8107.8024

ASSOCIACAO CULTURAL, SOCIAL, EDUCACIONAL PROJETO SOL TE

46.855.883/0001-12

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

31

04/2025-1764.5863.9372

Instituto Reação Arte e Cultura

07.094.120/0001-44

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

32

04/2025-1764.8056.1786

Instituto Cultural Onire

47.498.713/0001-90

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

33

04/2025-1764.8850.8641

CASA SUELI CARNEIRO

41.952.505/0001-33

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

Módulo 2 - Coletivos Culturais: 25 (vinte e cinco) proponentes habilitados

Posição

Nº de Inscrição

Nome do Coletivo

Proponente (Responsável pelo CPF Inscrito)

CPF

Situação

Observações

Valor

5

04/2025-1765.1640.4391

Espírito Zumbi

Luiz Carlos da Silva Espinola

317.XXX.XXX-75

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

12

04/2025-1764.7928.3114

Coletiva Emana

Julia Fraga da Silva

477.XXX.XXX-54

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

15

04/2025-1764.9516.1575

Coletivo Tamo Vivo

Sarah Araujo Milher Cardeal

480.XXX.XXX-06

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

16

04/2025-1764.6143.2264

Omi Ofa

Geovana Fagundes Silva

526.XXX.XXX-32

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

24

04/2025-1765.2223.6538

Comunidade Samba Delas

Georgia Caroline Camargos da Silva

407.XXX.XXX-02

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

25

04/2025-1763.5831.4741

Ponto de Cultura 7 visões

Felipe Faia Fernandes

318.XXX.XXX-43

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

28

04/2025-1763.1293.8131

Guerreiros de Senzala_Ponto de Cultura Núcleo de Artes e Culturas Afro_brasileiras

Luiz Antônio Nascimento Cardoso

104.XXX.XXX-05

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

29

04/2025-1764.9579.4859

Butantã Gibicon

Sandro Merg Vaz

665.XXX.XXX-34

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

30

04/2025-1764.3476.9532

Rede Nóis Por Nóis

Barbara Thays Carvalho do Nascimento

376.XXX.XXX-51

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

34

04/2025-1764.7649.8767

Espaço Cultural Morro Doce

Maria Aparecida Silva dos Santos

361.XXX.XXX-76

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

41

04/2025-1765.2022.7351

Casa de Capuêra Angola Novo Mundo

Juarez Ferreira Amorim

277.XXX.XXX-10

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

44

04/2025-1764.0753.0550

Ateliê Vivo

Andrea Guerra Arradi

423.XXX.XXX-96

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

45

04/2025-1764.9696.5139

Ponto de Cultura Coletivo Bela

Izabel Christina Galvão da Silva

003.XXX.XXX-36

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

47

04/2025-1763.5807.3900

Coletivo Charme Black Jamaica

Regis Ferraz

309.XXX.XXX-38

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

49

04/2025-1763.3227.8315

Batalha da Norte

Rodrigo Andrade da Silva

480.XXX.XXX-70

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

57

04/2025-1764.8641.0111

Quartinho 2x2

Cristiano de Carvalho Alves

451.XXX.XXX-88

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

60

04/2025-1764.1731.5939

Arte que fica

Fernando Silva Alves

354.XXX.XXX-60

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

61

04/2025-1763.0667.9195

Sarau 60 mais Projeto Continuar

Jeane Aparecida da Silva

263.XXX.XXX-45

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

63

04/2025-1764.9710.5191

Andanças Culturais

Vinicius Barbosa Muniz

331.XXX.XXX-24

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

64

04/2025-1764.7764.4581

Mokambu Rec

Caio de Oliveira Silva

447.XXX.XXX-20

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

74

04/2025-1762.8029.0635

Bloco Atabatimba

Alessandra dos Santos

357.XXX.XXX-00

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

76

04/2025-1764.6420.9308

COLETIVO TREZEROOTS

Paulo Henrique de Carvalho da Silva

295.XXX.XXX-42

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

81

04/2025-1762.4931.4798

Cúpula12 Coletivo

Alex Machado da Silva

955.XXX.XXX-91

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

82

04/2025-1765.1331.6619

RECOMUNIDADE

Robson Souza Dutra

313.XXX.XXX-44

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

84

04/2025-1764.7900.3792

GREMIO RECREATIVO CULTURL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA COMBINADOS DE SAPOPEMBA

Clara Victória Bispo Silva Ribeiro

393.XXX.XXX-47

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

II - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, ESCLARECE que a divulgação do resultado da análise documental para o nº 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo (144117692) será realizada de forma parcial e escalonada, observada a ordem de recebimento da documentação, por meio de comunicados sucessivos, conforme o andamento das análises pela equipe técnica, visando dar maior celeridade ao pagamento dos proponentes já habilitados. O presente comunicado contempla os proponentes cuja documentação já foi analisada, permanecendo as demais análises sujeitas a divulgações posteriores.

III - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que os proponentes listados como habilitados neste comunicado deverão enviar a ficha FACC devidamente preenchida e assinada por meio da plataforma gov.br, exclusivamente por meio do link https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ . O envio da ficha está disponível a partir de hoje, 23/10/2026. O pagamento da premiação fica condicionado ao envio correto da Ficha FACC, devidamente preenchida e assinada, e ao atendimento das demais exigências aplicáveis.

IV - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que os proponentes considerados indeferidos parcialmente ou totalmente após a conferência da documentação apresentada em atendimento ao Comunicado 166482269, entre os dias 08/10/2026 e 15/10/2026, terão um prazo para complementação documental após a divulgação do resultado dos demais proponentes nessa 1ª análise documental. O prazo, os motivos das pendências e os procedimentos para envio da complementação serão divulgados posteriormente, por meio de comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade.

V - Publique-se.

Lei Aldir Blanc - CICLO 2

Comunicado   |   Documento: 167432355

Assunto: Abertura de prazo para envio de documentação para o Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo após publicação da lista final pós-recursos, conforme SEI 166876588.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a abertura da etapa de habilitação documental para os proponentes pré-selecionados e classificados no Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo (154940887), estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para envio de documentação de elegibilidade mencionada no item 11.10 do edital. Os proponentes que constam como pré-selecionados e classificados na lista final pós-recursos, disponível via SEI 166876490, deverão enviar toda a documentação entre os dias 26/10/2026 e 03/11/2026.

Após publicação do Despacho Autorizatório 167380367, está aberta a etapa de habilitação documental e o envio da documentação é obrigatório para todos os proponentes pré-selecionados e classificados na planilha de ranking divulgada, sejam eles via ampla concorrência ou via reserva de vagas destinadas às cotas, no Edital de Chamamento Público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação aos Povos Indígenas do Município de São Paulo e não serão aceitos documentos fora do prazo.

Além disso, informamos que o envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente pelo link https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ , pelos proponentes listados abaixo, em conformidade com a versão final do ranking em SEI 166876490. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou qualquer outro meio, apenas via plataforma.

Módulo Único - Agentes Culturais: 30 (trinta) proponentes pré-selecionados

Posição

Num.Inscrição

Proponente

CPF

Situação

Nota Final

Modalidade

1

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9069.3444

Neusa de Quadro

067.XXX.XXX-14

Pré-selecionado

40

Ampla concorrência

2

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9202.6838

Jandira Mayara Vilar Martim

404.XXX.XXX-06

Pré-selecionado

40

Ampla concorrência

3

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7754.9110

Henrique Gabriel Mirim Fernandes Santana

244.XXX.XXX-21

Pré-selecionado

40

Ampla concorrência

4

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9286.7779

Reginia Kerexu Poty Benites da Silva

480.XXX.XXX-28

Pré-selecionado

40

Ampla concorrência

5

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8583.3066

Thiago Henrique Vilar Martim

455.XXX.XXX-10

Pré-selecionado

40

Ampla concorrência

6

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9843.2940

Ian Pimentel Batista da Silva

054.XXX.XXX-12

Pré-selecionado

39.9

Ampla concorrência

7

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.4885.4532

João Paulo Querino da Silva

084.XXX.XXX-06

Pré-selecionado

39.9

Ampla concorrência

8

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.5193.9098

Albênia Silva de Paiva

033.XXX.XXX-47

Pré-selecionado

39.9

Ampla concorrência

9

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.5419.0202

Mariana Aweti Kalapalo

371.XXX.XXX-25

Pré-selecionado

39.85

Ampla concorrência

10

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0813.3416

Jhenifer Cibele Apolinario Martin

502.XXX.XXX-62

Pré-selecionado

39.85

Ampla concorrência

11

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7341.1196

Brisa de La Cordillera Collio Inzunza

090.XXX.XXX-69

Pré-selecionado

39.8

Ampla concorrência

12

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9118.2124

Walelasoetxeige Paiter Bandeira Suruí

031.XXX.XXX-10

Pré-selecionado

39.8

Ampla concorrência

13

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9996.8195

Grazielly da Silva Gomes

124.XXX.XXX-30

Pré-selecionado

39.75

Ampla concorrência

14

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7344.4219

Clarice Josivania da Silva

379.XXX.XXX-02

Pré-selecionado

39.7

Ampla concorrência

15

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.1022.7118

Vanessa Fernandes dos Santos

239.XXX.XXX-70

Pré-selecionado

39.65

Ampla concorrência

16

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7815.0375

Lurdes Nhendua Faustino

512.XXX.XXX-74

Pré-selecionado

39.6

Ampla concorrência

17

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3164.7998

Jessica Caroline Angelin da Silva

436.XXX.XXX-44

Pré-selecionado

39.5

Ampla concorrência

18

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9078.5807

Adriane Krexu dos Santos

398.XXX.XXX-07

Pré-selecionado

39.5

Ampla concorrência

19

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8450.5959

Tamikuã Txihi Gonçalves Rocha

362.XXX.XXX-41

Pré-selecionado

39.5

Ampla concorrência

20

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.8901.3899

Jacileide Augusta Vilar Martins

359.XXX.XXX-32

Pré-selecionado

39.45

Ampla concorrência

21

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8533.1186

Vanuzia Costa Santos

537.XXX.XXX-00

Pré-selecionado

39.45

Ampla concorrência

22

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9986.4151

Beatriz Morales Barroso

219.XXX.XXX-30

Pré-selecionado

39.3

Ampla concorrência

23

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0723.8131

Natália Campos Lopes

363.XXX.XXX-20

Pré-selecionado

39.3

Ampla concorrência

24

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0730.1995

Wuthiery de Araújo Maciel

331.XXX.XXX-60

Pré-selecionado

39.25

Ampla concorrência

25

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.2341.9712

Silvanio dos Santos

029.XXX.XXX-94

Pré-selecionado

39.25

Ampla concorrência

26

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6767.2092

Sandra Peixoto Moreira

861.XXX.XXX-68

Pré-selecionado

39.15

Ampla concorrência

27

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0962.8492

Bianca Ribeiro de Assis

429.XXX.XXX-03

Pré-selecionado

38

Cota pessoa com deficiência

28

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7478.8178

Paulo Ricardo Carvalho Sena

606.XXX.XXX-04

Pré-selecionado

36

Cota pessoa com deficiência

29

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0782.8750

Aua Mendes de Souza

021.XXX.XXX-57

Pré-selecionado

38.6

Cota Pessoa trans

30

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3007.8608

Stela Pereira da Silva

317.XXX.XXX-68

Pré-selecionado

38.35

Cota Pessoa trans

31

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.4615.0783

Jeguaka Mirim da Silva

437.XXX.XXX-61

Classificado

39.05

Ampla concorrência

32

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.4727.5612

Sara Peixoto Moreira

035.XXX.XXX-50

Classificado

38.95

Ampla concorrência

33

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0776.3025

Monica Huanca Maldonado

131.XXX.XXX-11

Classificado

38.8

Ampla concorrência

34

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0603.6010

Márcio Mendonça Boggarim

119.XXX.XXX-44

Classificado

38.8

Ampla concorrência

35

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7877.0588

Herbet Martim de Assis

328.XXX.XXX-01

Classificado

38.8

Ampla concorrência

36

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9806.6346

Juan Crisóstomo Saca Cusicanqui

091.XXX.XXX-03

Classificado

38.75

Ampla concorrência

37

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.1034.2054

Samara Cristina Para Mirim de Oliveira Martim

506.XXX.XXX-90

Classificado

38.5

Ampla concorrência

38

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0579.8425

Gilson de Souza Ferreira

020.XXX.XXX-50

Classificado

38.45

Ampla concorrência

39

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0582.2071

Iva Oliveira Batista

277.XXX.XXX-47

Classificado

38.45

Ampla concorrência

40

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.1322.0450

Balbina Martins da Silva

407.XXX.XXX-01

Classificado

38.4

Ampla concorrência

41

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6744.3792

Luciano da Silva Mirin

533.XXX.XXX-13

Classificado

38.35

Ampla concorrência

42

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0234.0285

Ana Patrícia da Silva

015.XXX.XXX-77

Classificado

38.25

Ampla concorrência

43

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.8938.3229

Cristino Pereira dos Santos

297.XXX.XXX-04

Classificado

38.25

Ampla concorrência

44

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8542.2771

Gabrielle Alves de Lima Andrade

058.XXX.XXX-19

Classificado

38.15

Ampla concorrência

45

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0879.7698

Weslley dos Santos Amaral

407.XXX.XXX-38

Classificado

38.05

Ampla concorrência

46

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7852.7685

Anderson Peixoto Moreira

003.XXX.XXX-64

Classificado

38

Ampla concorrência

47

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0794.2160

Avani Florentino de Oliveira

341.XXX.XXX-20

Classificado

38

Ampla concorrência

48

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9024.4808

Blanca Bautista Mamani

226.XXX.XXX-11

Classificado

37.95

Ampla concorrência

49

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8508.6367

Inima Pappiani Lacerda

327.XXX.XXX-14

Classificado

37.8

Ampla concorrência

50

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.5129.3492

Cleriston Moreira Gama

048.XXX.XXX-03

Classificado

37.75

Ampla concorrência

51

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7506.3362

Rodrigo Monteiro dos Santos

703.XXX.XXX-13

Classificado

37.6

Ampla concorrência

52

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.1015.8983

Satiro Candido

698.XXX.XXX-68

Classificado

37.5

Ampla concorrência

53

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0146.4507

Eunice Augusto Martim Sheley

052.XXX.XXX-30

Classificado

37

Ampla concorrência

54

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7355.0561

Maria Daniela da Silva

343.XXX.XXX-14

Classificado

37

Ampla concorrência

55

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.1254.5088

Maerciotupã Vidal Lima

482.XXX.XXX-93

Classificado

36.6

Ampla concorrência

56

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0055.7414

Andre Augusto Vilar Martim

356.XXX.XXX-37

Classificado

36.5

Ampla concorrência

57

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0072.6830

Jaciara Augusto Martim

225.XXX.XXX-77

Classificado

36.3

Ampla concorrência

58

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0663.4991

Poty Poran Turiba Carlos

278.XXX.XXX-64

Classificado

36.3

Ampla concorrência

59

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0636.5935

Raquel da Silva Araújo Claro

298.XXX.XXX-31

Classificado

36.2

Ampla concorrência

60

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0081.6673

Leandro Augusto Vilar Martim

335.XXX.XXX-86

Classificado

36.05

Ampla concorrência

61

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0957.6630

Pedro Miri Delane

333.XXX.XXX-10

Classificado

36

Ampla concorrência

62

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0880.2085

Vitória Marques de Oliveira

329.XXX.XXX-06

Classificado

35.95

Ampla concorrência

63

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7819.2293

Fernando da Costa Ramos

315.XXX.XXX-76

Classificado

35.85

Ampla concorrência

64

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.9366.9913

Jandira Ossio Puente

459.XXX.XXX-07

Classificado

35.85

Ampla concorrência

65

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.5812.6938

Pedro Luiz Macena

316.XXX.XXX-76

Classificado

35.75

Ampla concorrência

66

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9080.4719

Cecilio Portugal Choque

049.XXX.XXX-32

Classificado

35.7

Ampla concorrência

67

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.1340.8950

Claudio Karai Pires de Lima

013.XXX.XXX-64

Classificado

35.45

Ampla concorrência

68

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9912.6787

Júlio César Pereira de Freitas

250.XXX.XXX-68

Classificado

35.35

Ampla concorrência

69

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9312.0479

Gildson Nunes da Cruz

234.XXX.XXX-46

Classificado

35

Ampla concorrência

70

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0917.7703

Claudia Marilene Gonçalves

231.XXX.XXX-10

Classificado

35

Ampla concorrência

71

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9137.3023

Wallace dos Santos Amaral

407.XXX.XXX-66

Classificado

34.65

Ampla concorrência

72

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7753.3785

Natalício Karai de Souza

057.XXX.XXX-61

Classificado

34.6

Ampla concorrência

73

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0644.7865

Héloa Sales Costa Rocha

034.XXX.XXX-30

Classificado

34.05

Ampla concorrência

74

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.6643.0799

Alvin Amonet Di Andre

374.XXX.XXX-16

Classificado

34

Cota Pessoa Trans

75

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9801.3008

Santiago de Jesus Monteiro

496.XXX.XXX-77

Classificado

33.75

Ampla concorrência

76

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9055.0197

Nilson da Silva

386.XXX.XXX-88

Classificado

33.5

Ampla concorrência

77

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0699.4305

Ricardo Ferreira da Costa

348.XXX.XXX-95

Classificado

32.75

Ampla concorrência

78

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9211.0406

Antônio Marques Pires Silva

125.XXX.XXX-10

Classificado

32.5

Ampla concorrência

79

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7417.4777

Cristiano Jose da Silva

518.XXX.XXX-24

Classificado

32.5

Ampla concorrência

80

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9975.1843

Joab Augusto Martim

330.XXX.XXX-82

Classificado

32.45

Ampla concorrência

81

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0884.9975

Vera Beatriz Vieira

685.XXX.XXX-78

Classificado

30

Cota pessoa com deficiência

82

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0637.4945

Victoria Matos Reis de Souza

063.XXX.XXX-50

Classificado

27.35

Ampla concorrência

83

01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7565.8587

Carlos José dos Santos Júnior

504.XXX.XXX-03

Classificado

24.85

Cota pessoa com deficiência

II. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, INFORMA que, diante do andamento da suplementação orçamentária do Edital e para dar maior celeridade ao rito editalício, fica igualmente aberta a etapa de habilitação provisória para os proponentes na condição de Classificado, conforme o campo 'Situação' da planilha de ranking (SEI 166876490) e da tabela listada acima. A habilitação provisória tem caráter condicional e não equivale à habilitação definitiva, que dependerá da efetivação da suplementação. Os proponentes classificados, listados acima, também deverão enviar a documentação de elegibilidade mencionada no item 11.10 do edital, nas mesmas condições e pela mesma plataforma indicadas no item I, entre 26/10/2026 e 03/11/2026.

III. Publique-se em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Comunicado   |   Documento: 167534076

Assunto: Abertura de prazo para envio de documentação para o Edital de Chamamento Público nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo (154937802) após publicação das listas finais pós-recursos, conforme SEI 166884528.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a abertura da etapa de habilitação documental para os proponentes pré-selecionados e classificados no Edital de Chamamento Público nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo (154937802), estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para envio de documentação de elegibilidade mencionada no item 12.11.1 do edital. Os proponentes que constam como pré-selecionados e classificados nas listas finais pós-recursos, disponíveis via SEI nº 166884413 (Módulo I - Teatros de até 300 lugares); SEI nº 166884477 (Módulo II - Livrarias de Rua); SEI nº 166884493 (Módulo III - Cinemas de Rua); e SEI nº 166884514 (Módulo IV - Circos de Lona), deverão enviar toda a documentação entre os dias 26/10/2026 e 03/11/2026.

Após publicação do Despacho Autorizatório 167428489, está aberta a etapa de habilitação documental e o envio da documentação é obrigatório para todos os proponentes pré-selecionados e classificados nas planilhas de ranking divulgadas, sejam eles via ampla concorrência ou via reserva de vagas destinadas às cotas, no Edital de Chamamento Público nº 03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Espaços Culturais do Município de São Paulo e não serão aceitos documentos fora do prazo.

Além disso, informamos que o envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente pelo link https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ , pelos proponentes listados abaixo, em conformidade com as versões finais dos rankings. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou qualquer outro meio, apenas via plataforma.

Módulo I - Agente Cultural que desenvolva atividade permanente em Teatros de até 300 lugares: 40 (quarenta) proponentes pré-selecionados

Posição

Número de Inscrição

Proponente

CNPJ

Situação

Nota Final

Modalidade

1

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8258.7635

Cia Teatral As Graças Serviços Artísticos Ltda-ME

13.524.524/0001-23

Pré-selecionado

54.5

Ampla concorrência

2

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.5020.2650

Associação Projeto Social Lara

42.386.373/0001-92

Pré-selecionado

51.58

Ampla concorrência

3

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9586.6190

GG Gonçalves Produções

22.031.472/0001-44

Pré-selecionado

51.15

Ampla concorrência

4

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.9005.8059

Dimas Reis Gonçalves

30.516.848/0001-39

Pré-selecionado

50.6

Ampla concorrência

5

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.9982.9501

União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Paulo

57.277.113/0001-56

Pré-selecionado

50

Ampla concorrência

6

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0097.5198

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Pré-selecionado

50

Ampla concorrência

7

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9814.2389

Org. Prod. Dem. Info. Canto Cidadao

05.199.987/0001-39

Pré-selecionado

48.83

Ampla concorrência

8

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.1927.7090

Companhia de Teatro Heliópolis

05.092.786/0001-38

Pré-selecionado

47.8

Ampla concorrência

9

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.4837.5076

ARTES E ARTEIROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

04.151.892/0001-82

Pré-selecionado

47.41

Ampla concorrência

10

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9134.6682

Teatro de Histórias Produções Artísticas Ltda ME

21.564.635/0001-91

Pré-selecionado

47.25

Ampla concorrência

11

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.1060.2791

Impacto Agasias Grupo de Teatro LTDA ME

18.173.885/0001-96

Pré-selecionado

46.75

Ampla concorrência

12

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.5720.3818

Atelier Cênico Produções LTDA ME

58.091.364/0001-04

Pré-selecionado

46.63

Ampla concorrência

13

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.1745.8246

Galpao dos Bonecos LTDA

51.712.216/0001-10

Pré-selecionado

46.5

Ampla concorrência

14

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.6848.8744

TEATRO DA PRAÇA

33.270.876/0001-07

Pré-selecionado

46.15

Ampla concorrência

15

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.1070.0997

Associação Zona Franca

32.177.188/0001-34

Pré-selecionado

46

Ampla concorrência

16

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8975.7469

Associação dos Artistas Amigos dos Satyros

13.236.990/0001-03

Pré-selecionado

45.62

Ampla concorrência

17

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0554.3479

R C P SANTOS - EVENTOS

27.659.239/0001-24

Pré-selecionado

45.5

Ampla concorrência

18

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3692.4552

ESPAÇO CULTURAL CASA DE UTOPIAS LTDA

28.023.071/0001-29

Pré-selecionado

45.3

Ampla concorrência

19

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8993.0440

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Pré-selecionado

45.25

Ampla concorrência

20

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.4135.2450

Rodolfo Correa Amorim

20.375.250/0001-13

Pré-selecionado

45.22

Ampla concorrência

21

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8061.1293

Anette Naiman Rozenbaum

18.086.986/0001-20

Pré-selecionado

45.2

Ampla concorrência

22

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.9308.9558

Lolita e La Grange Produç

11.592.630/0001-19

Pré-selecionado

45.16

Ampla concorrência

23

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.2233.1726

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Pré-selecionado

45.12

Ampla concorrência

24

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.1081.7115

Instituto Pombas Urbanas

05.416.356/0001-24

Pré-selecionado

45

Ampla concorrência

25

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.1549.8270

Circo velox LTDA ME

04.770.455/0001-47

Pré-selecionado

44.5

Ampla concorrência

26

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9133.2423

Arte Expressa LTDA

15.436.457/0001-10

Pré-selecionado

44.5

Ampla concorrência

27

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6072.1557

CIRILO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

19.911.164/0001-07

Pré-selecionado

44.5

Ampla concorrência

28

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.8573.1788

HENRIQUE DE MACEDO FIGUEIROA

15.158.984/0001-00

Pré-selecionado

43.75

Ampla concorrência

29

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.2855.9878

Agentemesmo Produções Artísticas Ltda

04.964.795/0001-09

Pré-selecionado

43

Ampla concorrência

30

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0619.1036

PORAO CULTURAL LTDA

46.842.289/0001-97

Pré-selecionado

43

Ampla concorrência

31

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.4724.9354

Gatu Produções Artísticas Ltda

02.988.548/0001-17

Pré-selecionado

42

Ampla concorrência

32

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6718.1786

ESTRELA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

26.684.989/0001-93

Pré-selecionado

41.95

Ampla concorrência

33

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.4882.9362

Folias Produ

49.824.723/0001-02

Pré-selecionado

43.43

Cota Pessoa Negra

34

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.8596.5295

ALESSANDRO MARTINS DE BARROS ME

16.433.018/0001-17

Pré-selecionado

43.15

Cota Pessoa Negra

35

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9186.0979

CDM Produçoes Culturais LTDA ME

19.919.288/0001-20

Pré-selecionado

40.9

Cota Pessoa Negra

36

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9246.1799

COMMUNE

05.511.440/0001-27

Pré-selecionado

40.33

Cota Pessoa Negra

37

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7045.9646

Instituto Inventivo de Arte e Cultura

46.743.693/0001-03

Pré-selecionado

35

Cota Pessoa Negra

38

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9993.4748

CASA GRAMO LTDA

27.573.483/0001-70

Pré-selecionado

34.5

Cota Pessoa Negra

39

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0740.5384

SANTA RITA DE IQUIRIRIM PRODUÇÕES ARTPISTICAS LTDA

65.703.845/0001-99

Pré-selecionado

39.25

Cota pessoa com deficiência

40

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6894.2487

Milena Costa do Nascimento 30146323840

28.192.014/0001-73

Pré-selecionado

36

Cota pessoa com deficiência

41

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7323.5086

Movimento Ação Cultural e Esportiva

31.031.356/0001-16

Classificado

41.3

Ampla concorrência

42

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.0997.7114

Refinaria Teatral LTDA

16.748.670/0001-20

Classificado

41.25

Ampla concorrência

43

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8796.8049

CV EVENTOS LTDA

10.723.696/0001-38

Classificado

40.49

Ampla concorrência

44

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.9502.4563

Kaus Produções Artísticas

16.417.221/0001-08

Classificado

40.35

Ampla concorrência

45

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9047.6914

Associaçao de Arte e Ensino Superior

07.763.516/0001-37

Classificado

40

Ampla concorrência

46

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0204.1100

Artetrans.net Agência Cultural Ltda.

10.324.372/0001-27

Classificado

39.97

Ampla concorrência

47

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.4530.7127

SOCIEDADE ANTROPOSÓFICA NO BRASIL

50.533.462/0001-42

Classificado

39.5

Ampla concorrência

48

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0757.8268

BRUTA FLOR DO QUERER PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

32.073.076/0001-33

Classificado

38.75

Ampla concorrência

49

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0799.8953

Com Arte Produçoes Artisticas LTDA ME

18.500.076/0001-41

Classificado

38.6

Ampla concorrência

50

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.4975.0171

KOMPANHIA TEATRO MULTIMIDIA DE SAO PAULO

60.740.149/0001-39

Classificado

38.25

Ampla concorrência

51

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9147.0823

RUDIFRAN DE ALMEIDA POMPEU ME

26.117.755/0001-64

Classificado

38.25

Ampla concorrência

52

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8690.2631

Viviane Costa Dias

32.894.286/0001-92

Classificado

37.75

Ampla concorrência

53

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0603.1266

TEATROBAILE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

17.342.259/0001-13

Classificado

37.75

Ampla concorrência

54

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0562.5157

Fulano's Produções Artísticas LTDA ME

18.764.771/0001-10

Classificado

37.65

Ampla concorrência

55

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9043.8456

Produções e Eventos Culturais Amadododito LTDA ME

11.050.634/0001-75

Classificado

37.5

Ampla concorrência

56

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.2173.0254

Daydreamers Artes C

19.164.731/0001-09

Classificado

37.25

Ampla concorrência

57

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0532.7862

GENESE GESTAO ARTISTICA E CULTURAL LTDA

08.636.751/0001-00

Classificado

36.95

Ampla concorrência

58

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9981.0390

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

Classificado

36.75

Ampla concorrência

59

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9972.1225

Andarilha Eventos e Produção Cultural Ltda

00.120.513/0001-36

Classificado

36.25

Ampla concorrência

60

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0638.3097

15107315 Rosana de Cássia Paulo Garcia

15.107.315/0001-00

Classificado

35.5

Ampla concorrência

61

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.1479.2710

UM OITO Produções Artísticas Ltda

15.460.796/0001-32

Classificado

33

Ampla concorrência

62

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0676.5685

Jessica Rodrigues Produções Artísticas LTDA

26.340.989/0001-76

Classificado

32.75

Ampla concorrência

63

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.6736.1537

CLARICE B B LIMA ME

12.268.428/0001-07

Classificado

32.5

Ampla concorrência

64

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7514.7512

José Henrique Rodrigues de Paula

07.428.474/0001-88

Classificado

31

Ampla concorrência

65

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.2664.2229

Athos Magno Martins Ribeiro

42.701.498/0001-60

Classificado

30.05

Ampla concorrência

Módulo II - Agente Cultural que desenvolva atividade permanente em Livrarias de Rua: 32 (trinta e dois) proponentes pré-selecionados

Posição

Número de Inscrição

Proponente

CNPJ

Situação

Nota Final

Modalidade

1

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3085.1471

Simples Livraria e Distribuidora de Livros Ltda.

07.006.733/0001-82

Pré-selecionado

48.5

Ampla concorrência

2

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3839.6589

LWO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE LIVROS LTDA

45.156.901/0001-05

Pré-selecionado

47.5

Ampla concorrência

3

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.0112.7083

Daniela C P Utescher Alves Livros ME

20.868.062/0001-27

Pré-selecionado

46

Ampla concorrência

4

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.2922.0256

Ketty Margarete Valencio

19.430.590/0001-10

Pré-selecionado

45.6

Ampla concorrência

5

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.0186.3021

AUGUSTO CERQUEIRA NETO 19678349892

25.236.078/0001-30

Pré-selecionado

44.03

Ampla concorrência

6

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.2204.5193

Casa Cosmos LTDA

46.340.507/0001-95

Pré-selecionado

43.46

Ampla concorrência

7

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0562.6642

ContentStuff Publicações e Assinaturas Ltda

05.859.917/0001-60

Pré-selecionado

43

Ampla concorrência

8

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7685.8943

B E M MARTINS COMÉRCIO DE LIVROS

20.959.676/0001-14

Pré-selecionado

42.5

Ampla concorrência

9

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0065.5508

Ateliê do Bixiga

30.341.558/0001-00

Pré-selecionado

42

Ampla concorrência

10

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3815.7571

Renata Luisa da Costa

48.560.614/0001-54

Pré-selecionado

41.5

Ampla concorrência

11

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9059.7461

Livraria Miúda Comercial de Livros e Publicações LTDA

36.521.049/0001-37

Pré-selecionado

41

Ampla concorrência

12

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7551.7717

Lote 42 Ltda

15.078.697/0001-90

Pré-selecionado

40.8

Ampla concorrência

13

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9793.4139

Livraria Cabeceira Ltda

06.225.175/0001-83

Pré-selecionado

40.6

Ampla concorrência

14

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9904.4169

Ana Paula Raposo de Almeida Alb

22.541.701/0001-70

Pré-selecionado

40.5

Ampla concorrência

15

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.2838.9976

53.850.410 BEATRIZ DE TOLEDO ALVES PEREIRA

53.850.410/0001-98

Pré-selecionado

40.38

Ampla concorrência

16

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.3865.9999

PE DE LIVRO LIVRARIA INFANTIL EIRELI

39.477.532/0001-50

Pré-selecionado

39.5

Ampla concorrência

17

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.2834.3454

LIVRARIA BANDOLIM LTDA

53.596.468/0001-57

Pré-selecionado

39.5

Ampla concorrência

18

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7321.1176

Livraria Barrilete Ltda

53.497.386/0001-55

Pré-selecionado

39.1

Ampla concorrência

19

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0653.3376

Livraria Megafauna Ltda

34.840.986/0001-20

Pré-selecionado

39

Ampla concorrência

20

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6491.3236

INTERCIDADES COMERCIO E EDICOES SOCIO_CULTURAIS LTDA

03.046.021/0001-36

Pré-selecionado

38.67

Ampla concorrência

21

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9069.1730

Livraria da Tarde LTDA

34.999.877/0001-50

Pré-selecionado

38

Ampla concorrência

22

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.4876.9729

maritaca brinquedos ltda

33.695.983/0001-87

Pré-selecionado

37.5

Ampla concorrência

23

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6503.6736

Lovely House Editora Ltda

27.448.598/0001-32

Pré-selecionado

36.95

Ampla concorrência

24

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.1464.6475

Sebo Pura Poesia Ltda

47.719.428/0001-52

Pré-selecionado

36

Ampla concorrência

25

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.8662.9161

ÔZé Editora e Livraria LTDA

13.360.966/0001-81

Pré-selecionado

33.48

Ampla concorrência

26

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7677.3999

Bibla Cafeteria e Livraria Ltda

50.729.034/0001-90

Pré-selecionado

33.45

Ampla concorrência

27

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9082.5409

LIVRARIA E EDITORA ENTRETEMPO LTDA

57.967.175/0001-90

Pré-selecionado

32.5

Ampla concorrência

28

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8222.9203

Livraria do Messias Sebo, Livros, Discos e Objetos Usados em Geral Ltda

43.710.516/0001-32

Pré-selecionado

30.1

Ampla concorrência

29

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.1889.5930

Mundo Gourmet Cultura, Gastronomia e Editora

18.254.465/0001-34

Pré-selecionado

25.83

Ampla concorrência

30

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3130.2385

LIVRARIA CORTEZ LTDA

08.981.691/0001-63

Pré-selecionado

25.5

Ampla concorrência

31

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.6741.7534

LiteraRUA Livros e Cultura de RUA

16.960.476/0001-04

Pré-selecionado

36.62

Cota Pessoa Negra

32

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.2896.1388

Poison Books Comércio de Livros Ltda

53.314.512/0001-99

Pré-selecionado

33

Cota Pessoa Negra

Módulo III - Agente Cultural que desenvolva atividade permanente em Cinemas de Rua: 10 (dez) proponentes pré-selecionados

Posição

Número de Inscrição

Proponente

CNPJ

Situação

Nota Final

Modalidade

1

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.8654.8197

Marieta Arte e Cultura Ltda

22.038.209/0001-87

Pré-selecionado

49.5

Ampla concorrência

2

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.1145.1887

CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CINEMAS

42.130.905/0001-26

Pré-selecionado

46

Ampla concorrência

3

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.0564.3241

RESISTENCIA FILMES LTDA ME

11.000.409/0001-24

Pré-selecionado

41.5

Ampla concorrência

4

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7310.8343

TONKS CINEMATOGRAFICA, CONSULTORIA E EDITORA LTDA

08.683.176/0001-05

Pré-selecionado

40.25

Ampla concorrência

5

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9130.0285

ESTUDIO MRWK FILMES LTDA

31.770.120/0001-00

Pré-selecionado

39

Ampla concorrência

6

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0883.4733

IVAM CABRAL PRODUCOES

04.381.041/0001-26

Pré-selecionado

38

Ampla concorrência

7

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3058.4551

Associacao Cultural Artistica Cine Favela

06.373.008/0001-80

Pré-selecionado

35.1

Ampla concorrência

8

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9991.7210

Reserva Cultural de Cinema

05.924.151/0001-50

Pré-selecionado

35

Ampla concorrência

9

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.0740.6751

Associação Cultural Fábrica de Cinema

12.403.545/0001-28

Pré-selecionado

32.95

Ampla concorrência

10

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0673.7970

Cinema Arteplex Ltda.

04.969.463/0001-17

Pré-selecionado

29.65

Ampla concorrência

Módulo IV - Agente Cultural que desenvolva atividade permanente em Circos de Lona: 16 (dezesseis) proponentes pré-selecionados

Posição

Número de Inscrição

Nome da proposta

Pessoa Jurídica Proponente

CNPJ

Situação

Nota Final

Modalidade

1

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8549.2499

ALEGRIA, ARTE E EDUCAÇÃO COM O TRADICIONAL MAX CIRCUS

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Pré-selecionado

50

Ampla concorrência

2

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9813.6035

CIRCO VENEGAS TRADIÇÃO E ARTE QUE ULTRAPASSAM FRONTEIRAS

Cooperativa de Trabalho das Artes Circenses do Brasil

07.406.375/0001-03

Pré-selecionado

46.95

Ampla concorrência

3

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9092.8860

Circo Douver Sonhos de um Pirata

Cooperativa de Trabalho das Artes Circenses do Brasil

07.406.375/0001-03

Pré-selecionado

45

Ampla concorrência

4

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8968.9384

Circo Spacial

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Pré-selecionado

44.83

Ampla concorrência

5

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.7144.5612

Circo Marambio

Circo Irmãos Marambio Ltda

09.006.211/0001-06

Pré-selecionado

43.5

Ampla concorrência

6

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8528.8323

Circo Di Itália

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Pré-selecionado

43.25

Ampla concorrência

7

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8350.1010

Circo Stankowich

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Pré-selecionado

42.5

Ampla concorrência

8

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0641.9355

Água da Lona

Helouise Silva Portugal

40.755.800/0001-37

Pré-selecionado

41.85

Ampla concorrência

9

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.3813.8975

Circo Teatro Cultural

Marinho Circus Experience

39.437.767/0001-18

Pré-selecionado

41.6

Ampla concorrência

10

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8255.3253

CIRCO MOSCOU MEMORIA E CULTURA CIRCENSE

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTISTICO

22.046.008/0001-21

Pré-selecionado

39

Ampla concorrência

11

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9157.4381

CIRCO THOR Amor à arte Transformando Sonhos em Realidade, Encantando Corações

Cooperativa de Trabalho das Artes Circenses do Brasil

07.406.375/0001-03

Pré-selecionado

37.75

Ampla concorrência

12

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8039.8518

Circo Europeu O Espetáculo Não Pode Parar.

IRMÃOS SOUZA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI

31.325.397/0001-15

Pré-selecionado

37.5

Ampla concorrência

13

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8588.1437

Humberto Circus

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Pré-selecionado

36

Ampla concorrência

14

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9154.2040

Circo di RoMa raízes

M P atividades culturais LTDA

43.722.550/0001-27

Pré-selecionado

35.35

Ampla concorrência

15

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0757.1187

CIRCO MILLER

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Pré-selecionado

33

Ampla concorrência

16

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9127.8964

Circo Orion: Arte que Encanta

CIRCO ORION BASTIAS

28.487.127/0001-04

Pré-selecionado

28.5

Cota Pessoa Negra

17

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.5051.5845

FAMILY CIRCUS EM FAMÍLIA

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Classificado

32.3

Ampla concorrência

18

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0919.7151

UP Circus

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Classificado

32.15

Ampla concorrência

19

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0745.4174

ILLUSION CIRCUS

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Classificado

31.75

Ampla concorrência

20

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8581.9146

IMPÉRIO CIRCUS

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Classificado

31

Ampla concorrência

21

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1780.0753.3071

Circo Argentino

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Classificado

28.5

Ampla concorrência

22

03/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.2587.9521

FAMÍLIA DELL AGNOLLO AMOR AO CIRCO

MERCIA BATISTA PEREIRA EVENTOS

23.143.294/0001-06

Classificado

27

Ampla concorrência

II. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, INFORMA que, diante do andamento da suplementação orçamentária do Edital e para dar maior celeridade ao rito editalício, fica igualmente aberta a etapa de habilitação provisória para os proponentes na condição de Classificado, conforme o campo 'Situação' das planilhas de ranking (SEI nº 166884413 (Módulo I - Teatros de até 300 lugares); SEI nº 166884477 (Módulo II - Livrarias de Rua); SEI nº 166884493 (Módulo III - Cinemas de Rua); e SEI nº 166884514 (Módulo IV - Circos de Lona) e das tabelas acima. A habilitação provisória tem caráter condicional e não equivale à habilitação definitiva, que dependerá da efetivação da suplementação. Os proponentes classificados, listados acima, também deverão enviar a documentação de elegibilidade mencionada no item 12.11.1 do Edital, nas mesmas condições e pela mesma plataforma indicadas no item I, entre 26/10/2026 e 03/11/2026.

III. Publique-se em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Comunicado   |   Documento: 167491737

Assunto: Relação de inscrições do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 032/SMC/CAF/SPAR/2026 - FOMENTO CULTURAL AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA PARA O CARNAVAL PAULISTANO DE 2027.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas, DIVULGA a lista com os proponentes inscritos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 032/SMC/CAF/SPAR/2026 SEI nº 166677796). As listas com as relações de inscrições deferidas e indeferidas por modalidade podem ser conferidas:

PESSOA FÍSICA - conforme SEI nº 167491588

PESSOA JURÍDICA - conforme SEI nº 167491653

II - Para fins de esclarecimento e transparência quanto ao resultado da análise das inscrições, informa-se que:

a) Foram consideradas exclusivamente as inscrições concluídas dentro do prazo estabelecido no item 7.1 do Edital, realizadas por meio da plataforma eletrônica indicada no item 7.2, desconsiderados os registros não finalizados, de teste ou excluídos;

b) Foram DEFERIDAS as inscrições que atenderam às condições de participação e às exigências documentais estabelecidas no Edital, especialmente quanto à apresentação e ao preenchimento dos documentos obrigatórios previstos no item 7.7, observadas as demais disposições aplicáveis;

c) Foram INDEFERIDAS as inscrições que apresentaram irregularidades ou deixaram de atender às exigências editalícias, especialmente nas hipóteses previstas nos itens 7.6, 7.6.1, 7.8 e 7.13, conforme os motivos indicados nas respectivas relações;

d) O deferimento da inscrição não implica seleção, classificação ou garantia de recebimento de recursos, constituindo apenas o reconhecimento do atendimento às condições exigidas nesta etapa do certame. As inscrições deferidas serão submetidas às etapas subsequentes de seleção, observados os critérios estabelecidos no item 9 do Edital.

III - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas, INFORMA a abertura de prazo recursal, conforme relação divulgada neste comunicado. Os proponentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis, isto é, entre os dias 23/10/2026 e 28/10/2026, para apresentar recursos, os quais deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário disponível no site https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/.


IV - Publique-se.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Comunicado   |   Documento: 167427980

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Assunto: Chamamento Público para doação de serviços de Bilheteria Online

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros (CCULT), torna pública a intenção de receber doação de serviços de plataforma digital para gestão e distribuição de ingressos gratuitos, destinados à programação da Mostra 2026 EM CENA, prevista para o período de 2 a 20 de dezembro de 2026.

A mostra contará com 23 (vinte e três) espetáculos gratuitos, distribuídos entre cinco teatros municipais sob gestão da CCULT: Teatro Arthur Azevedo, Teatro Alfredo Mesquita, Teatro Paulo Eiró, Teatro João Caetano e Teatro Cacilda Becker.

As empresas interessadas deverão encaminhar proposta formal de doação dos serviços, contendo as seguintes informações:

  • Identificação e qualificação da empresa e de seu representante legal responsável pela assinatura;

  • CNPJ da empresa;

  • Descrição detalhada dos serviços a serem doados;

  • Quantidade e escopo dos serviços;

  • Especificações necessárias para delimitar o objeto da doação;

  • Período ou prazo de execução dos serviços;

  • Valor de mercado ou valor estimado dos serviços;

  • Indicação do projeto, equipamento ou atividade a que a doação se destina;

  • Contrapartidas eventualmente propostas, se houver.

As propostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico contatoccult@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste comunicado, observado o disposto no artigo 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018.

O recebimento das propostas não implica aceitação automática da doação, ficando a decisão condicionada à análise técnica e administrativa, à avaliação objetiva e motivada de eventuais propostas concorrentes e ao cumprimento da legislação aplicável.

Coordenadoria de Programação Cultural

Comunicado   |   Documento: 167493831

RECURSOS: INSCRIÇÕES ADMITIDAS, INADMITIDAS E DUPLICADAS - EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - MUSEU DE ARTE DE RUA (MAR) — CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO ÀS ARTES URBANAS

Trata-se da análise dos recursos apresentados em face da publicação “INSCRIÇÕES ADMITIDAS E INADMITIDAS E DUPLICADAS — EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG”, veiculada no Diário Oficial da Cidade em 09/10/2026 (Comunicado, Editais nº 2320179, documento SEI nº 166658560), processo SEI nº 6025.2026/0017560-1.

I - Foram analisados pela área técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa 40 (quarenta) recursos de proponentes, referentes à lista de inscrições admitidas e inadmitidas, todos recebidos por serem tempestivos, por terem sido enviados pela plataforma SMC Editais dentro do prazo de 3 (três) dias úteis previsto no item 7.11 do Edital:

Número da inscrição

Nome do proponente

Modalidade

Nome da proposta

Nome do artista

Status

Descrição

28/2026-1788.2984.0988

Pedro Luis da Silva Alves

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

É Cada Um com Seus Graffitis: Inclusão Através da Tinta

Pedro Luis da silva alves

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1788.4650.1925

PAULO CESAR MEIRA ARTE E CULTURA

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

PLATAFORMA CORAÇÃO: ENTRE RAZÕES E EMOÇÕES

PAULO CESAR MEIRA

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1788.8683.9583

MOSAIKY EVENTOS LTDA EPP

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

STREET ART FEST VENUS EDITION

Roberto Parisi - Responsável curatorial

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1789.3927.0358

Jefferson Rodrigues de Oliveira

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Galeria a Céu Aberto: Arte que Transforma o Território

Jefferson Rodrigues de Oliveira

Inscrição inadmitida

Assinatura digital sem autenticação, que não assegura a autenticidade e a integridade do documento (item 7.9, incisos II e III, do Edital).

28/2026-1789.4427.0900

Robson Juarez Alves do Lago

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Perola Negra

Carlos Eduardo Bento

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.0369.5637

Jhonny Carvalho Lucas

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

GRAFFITI AGUA BRANCA / ELEMENTAL ARTE

JHONNY CARVALHO LUCAS

Inscrição inadmitida

Inadmitida por apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo proponente Pessoa Física, em desacordo com o limite estabelecido no item 6.2, inciso I, do Edital. Nos termos do item 6.3.3, mantém-se exclusivamente a última inscrição finalizada dentro do prazo, sendo inadmitida a inscrição anterior, referente ao projeto “GRAFFITI AGUA BRANCA / ELEMENTAL ARTE” (nº 28/2026-1790.0369.5637).

28/2026-1790.0934.4598

67.887.853 LEANDRO SZYSZKO GAVA

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

CAMADAS

Shesko

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência sem a respectiva assinatura (itens 7.6 e 7.9, incisos I e II, e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.5327.9146

L3 CONSERVAÇÃO DE ACERVOS S/S LTDA

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

GAPE - Galo para Exú

valter nunes de sant'anna (valter nu)

Inscrição inadmitida

Ausência de documento obrigatório: layout final da obra (itens 7.5.1 e 7.10.1, inciso I, do Edital).

28/2026-1790.5542.6998

Robson Juarez Alves do Lago

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Raizes

Rodrigo Melo Pereira

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1789.9901.8150

Diogo Felippe Lucena dos Santos

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Pensando Periferias Sustentáveis

Diogo Felippe Lucena dos Santos

Inscrição inadmitida

Documentos obrigatórios ilegíveis (item 7.10.1, inciso I, do Edital).

28/2026-1790.5256.5699

FLIPON LTDA

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

PELE DE FILHOTE

Felipe Yung Maciel (FLIP)

Inscrição inadmitida

Assinatura digital sem autenticação, que não assegura a autenticidade e a integridade do documento (item 7.9, incisos II e III, do Edital).

28/2026-1790.3630.2327

57.518.677 DANIEL OLIVEIRA RIBEIRO MASCARENHAS DA CRUZ PEREIRA

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Abelhas são casulos de mariposas em chamas

Daniel Cruz

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1788.3796.8549

JOSE ANTONIO SOARES FARIAS

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Salve o Almirante Negro

Tony Soares

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1789.4831.1052

SONORA SIM PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

DIALOGO RISCADO

welington silva de oliveira

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.5508.7602

ATELIE DOIS E MEIO LTDA

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Resistir e Desaguar - Onde a vida cresce

Karine Orlando Guerra

Inscrição inadmitida

Documentos com assinaturas inválidas, que não atendem às regras do item 7.9 do Edital.

28/2026-1788.9857.5083

Naylton santos pereira silva

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Folclore mitos e lendas

Naylton Santos Pereira Silva / Nton

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência não preenchida, que omite informação essencial e impede comprovar a autorização do responsável legal pelo local (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1788.2639.0932

Nanie Aguirre

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival Hip hop por nois

ELAINE NAYARA DA SILVA AGUIRRE PINTO

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1789.1401.8774

AGENCIA FIXE LTDA

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Repaginação Projeto Casa Viva - Das raízes ao futuro

Marcos Cleber Alves Silva (Gago)

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.3522.9292

CIBELE CRISTINA FURTADO

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Abrigo da Semente

Cibele Cristina Furtado

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.3802.9645

Juscelino da Silva Nascimento

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

A Alma do Milho Crioulo: da raiz à pipoca

Héu

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.1881.4437

CLEBER JESUS DA SILVA

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

CONFLUIR

Caio Ronin

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1789.4103.3805

Natalia Souza Mattarazzo

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Nas Ancas da Terra

Nart

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.5472.6391

Companhia Alma Dell' Art

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

O que brota entre nós

SANTVS (Marcelo Ribeiro dos Santos)

Inscrição inadmitida

Documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.2855.4719

Rodrigo de Souza Dias

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Clube da Esquina

Stefany Lopes de Lima

Inscrição inadmitida

Ausência de documentos obrigatórios: currículo e Anexos II, IV ou V, conforme aplicável à modalidade (itens 7.4, 7.6, 7.10.1, inciso I, do Edital).

28/2026-1789.4796.8372

Jakeline Fabiana Maros Andruchak

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Restauro do Mural Monumento no Centro de Memórias do CBMSP da Vila Mariana

Andruchak

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1789.4212.2753

Paullo Sèrgio Gonçalves

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Massa que passa: "Retratos da Terra no Concreto”

Trïstâo

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.5242.6515

Pensar Cultural LTDA

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Desruptura

Ciro Schu

Inscrição inadmitida

Assinatura digital sem autenticação, que não assegura a autenticidade e a integridade do documento (item 7.9, incisos II e III, do Edital).

28/2026-1789.4116.5707

Bernardo Pinheiro Marques

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Valorização Ancestral

Bernardo Pinheiro Marques

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência sem a indicação do endereço, que omite informação essencial e impede comprovar a autorização do responsável legal pelo local (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1789.0580.0095

Lucilene de Souza Campos

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Ponto Ancestral

Lucilene de Sousa Campos

Inscrição inadmitida

Documento com dados inseridos após a assinatura, o que não assegura a autenticidade e a integridade do documento (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.1764.6130

Juliane Barreto

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival Cores, Batidas e Dribles

Juliane Barreto

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência sem a respectiva assinatura (itens 7.6 e 7.9, incisos I e II, e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.5127.1432

Maurycélia FIGUEIRA CAMPOS

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

A Obra de Santos=Dumont na Garagem

Maurycelia Figueira Campos

Inscrição inadmitida

Documentos anexados que não correspondem à proposta apresentada, não atendendo à exigência de documentação completa e correta (item 7.10.1, inciso I, do Edital).

28/2026-1788.2898.6661

Luan Henrique Alves Borgo

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival Integrarte-A Rua Como Tela

Luan Henrique Alves Borgo

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.5558.9096

Andreza lourenço Pascualini LTDA

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Amigo da Arvore e Florecer Amigo

Natalia Ferreira Esteves

Inscrição inadmitida

Anexo X com assinaturas inválidas ou ausentes de integrantes do coletivo (itens 6.7 e 7.4.1, inciso IV, e 7.9 do Edital).

28/2026-1788.3043.7181

Bruno tavares de Albuquerque Oliveira

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Libras Contexto

Bruno Tavares de Albuquerque Oliveira

Inscrição inadmitida

Ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.2646.7836

Bozer

Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana

Circuito Urbano

Fabricio Cruz

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.5529.3195

Elisa de Carvalho Esposito

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Chamando o Rio, sujeito de direito

Juliana Lama

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência cuja autenticidade e integridade não foram asseguradas (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.5588.6625

Eder Sandro Alexandre

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Conexões Além das Redes Kids

Eder Sandro Alexandre

Inscrição inadmitida

Carta de Anuência cuja autenticidade e integridade não foram asseguradas (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.5221.7913

CONEXBR SERVIÇOS DE ARQUITETURA E MONTAGENS LTDA.

Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana

Festival Galeria Urbana - A Arte da Cidade

Nelson Rocha

Inscrição inadmitida

1) Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital). 2) Carta de Anuência cuja autorização se refere a espaço diverso do indicado na proposta (item 7.6 e Anexo II do Edital).

28/2026-1790.5570.0011

Raphael Popovic

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Punk Is Not Dead

Raphael Popovic (rysco)

Inscrição inadmitida

Assinatura realizada em tablet ou meio digital sem autenticação, modalidade não admitida (item 7.9, inciso III, do Edital).

28/2026-1790.4445.9369

KA gestao em arte, cultura e educaç

Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas

Dançando entre os mundos que habitam nossas memórias e caminhos

Carolina Suarez Copa Velasquez Y Castro

Inscrição inadmitida

1) Assinatura digital sem autenticação, que não assegura a autenticidade e a integridade do documento (item 7.9, incisos II e III, do Edital). 2) Constatada, ainda, a duplicidade de proposta pelo mesmo proponente (item 6.11 do Edital).

II - À vista da legislação pertinente e da observância da aplicação do Edital, pela competência da área técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para analisar a regularidade formal das inscrições (item 8.8, inciso II) e realizar a triagem de admissibilidade (item 7.10.1), manifesta-se nos termos a seguir:

1. Quanto ao recurso apresentado por Pedro Luis da Silva Alves, proponente da proposta “É Cada Um com Seus Graffitis: Inclusão Através da Tinta” (inscrição nº 28/2026-1788.2984.0988), da Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana, inadmitida por ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local, exigida pelo item 7.6 e pelo Anexo II do Edital, o recorrente limita-se a anexar a Carta de Anuência datada de 11/09/2026, sem apresentar outros argumentos. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.6 e o Anexo II exigem a apresentação da Carta de Anuência no ato da inscrição, sendo a ausência de documento obrigatório causa de inadmissão, nos termos do item 7.10.1, inciso I. A Administração reconheceu a falha de configuração do campo destinado ao envio do Anexo II. Conforme registro na plataforma, a SMC enviou ao proponente, em 04/09/2026, às 15h56, notificação dirigida aos participantes da Linha III com inscrições em rascunho. A comunicação esclareceu a origem exclusivamente sistêmica da falha, informou sua correção e indicou duas alternativas para regularização: a finalização da inscrição acompanhada do encaminhamento do Anexo II por e-mail ou a realização de nova inscrição. O comunicado indicava o prazo de 20/09/2026, então vigente, e o encerramento das inscrições foi posteriormente prorrogado para 27/09/2026. A inscrição foi finalizada em 25/09/2026, às 19h17, sem a Carta de Anuência, não tendo sido identificado seu encaminhamento pelos meios indicados na notificação. O documento foi apresentado somente com o recurso. Embora datado de 11/09/2026, sua existência anterior ao encerramento das inscrições não se confunde com sua apresentação tempestiva à Administração.

A juntada da carta na fase recursal constitui complementação de documentação essencial após o encerramento das inscrições, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2. O item 7.11.1 exige que o recurso demonstre o atendimento às exigências do Edital com base nos documentos apresentados no ato da inscrição, e o item 8.8.1 impede que diligências resultem na complementação de documentação essencial. A falha sistêmica reconhecida deve ser considerada em conjunto com as providências adotadas pela Administração para possibilitar a regularização, cujo envio ao proponente consta dos registros da plataforma. No caso, o recurso limita-se à apresentação do documento ausente, sem demonstrar seu encaminhamento durante o período de inscrições ou trazer elementos sobre eventual impedimento à utilização das alternativas informadas. Dessa forma, mantém-se a inadmissão em razão da ausência de apresentação tempestiva da Carta de Anuência e da impossibilidade de suprir essa falta mediante sua juntada exclusivamente na fase recursal, em observância às exigências do Edital e à isonomia entre os participantes

2. Quanto ao recurso apresentado por PAULO CESAR MEIRA ARTE E CULTURA, proponente da proposta “PLATAFORMA CORAÇÃO: ENTRE RAZÕES E EMOÇÕES” (inscrição nº 28/2026-1788.4650.1925), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por assinatura inserida por imagem na Carta de Anuência, em desacordo com o item 7.9, inciso III, do Edital, o recorrente informa que recebeu o documento já assinado pelo responsável pelo local e o anexou sem alterações. Afirma que o órgão confirmou a assinatura digital e que uma nova carta foi assinada pelo Gov.br em 09/10/2026, esclarecendo que não pretende apresentá-la em substituição à original. Solicita, ainda, a confirmação da autenticidade da anuência junto ao Corpo de Bombeiros. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.9, inciso III, do Edital não admite assinatura inserida por imagem, edição ou outro meio que não assegure a autenticidade e a integridade do documento. Na análise do arquivo apresentado na inscrição, não foi identificada assinatura eletrônica válida nos termos do inciso II, nem certificado de assinatura digital, constatando-se a assinatura como imagem inserida no documento. A alegação de que a carta foi recebida já assinada e anexada sem alterações não afasta a irregularidade identificada, pois a exigência recai sobre a forma de assinatura do documento apresentado, independentemente de quem tenha realizado sua inserção. Da mesma forma, a afirmação de que o órgão confirmou a assinatura digital não supre a ausência dos elementos de validação no arquivo submetido à inscrição. Quanto ao pedido de confirmação junto ao Corpo de Bombeiros, a eventual ratificação da anuência pelo responsável pelo local não alteraria o meio de assinatura empregado no documento originalmente apresentado. A questão que fundamenta a inadmissão é o descumprimento da forma de assinatura exigida pelo Edital. A nova carta mencionada no recurso, assinada pelo Gov.br em 09/10/2026, tampouco modifica essa conclusão. Ainda que o recorrente esclareça não pretender substituir o documento original, sua utilização para sanar a irregularidade equivaleria à correção ou substituição documental após o encerramento das inscrições, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2. O item 7.11.1, por sua vez, determina que o recurso se baseie exclusivamente nos documentos apresentados no ato da inscrição. Dessa forma, mantém-se a inadmissão pelo descumprimento do item 7.9, inciso III. A decisão se restringe à forma de assinatura da Carta de Anuência apresentada na inscrição, sem concluir pela falsidade do documento ou pela inexistência de consentimento do responsável pelo local.

3. Quanto ao recurso apresentado por MOSAIKY EVENTOS LTDA EPP, proponente da proposta “STREET ART FEST VENUS EDITION” (inscrição nº 28/2026-1788.8683.9583), da Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana, inadmitida por assinatura inserida por imagem na Carta de Anuência, em desacordo com o item 7.9, inciso III, do Edital, o recorrente sustenta que a carta foi impressa, assinada de próprio punho e digitalizada pelo aplicativo CamScanner. Alega que o aplicativo separaria a assinatura em camada própria e que a sobreposição dos traços ao texto impresso afastaria a hipótese de colagem. Apresenta declaração da Subprefeitura, datada de 09/10/2026, e solicita nova análise do arquivo apresentado na inscrição. NEGO PROVIMENTO.

Em atendimento ao pedido, foi realizada nova análise do arquivo originalmente apresentado. Conforme os elementos identificados nessa verificação, o documento contém texto editável e assinatura sobreposta como imagem independente, sem assinatura eletrônica válida nos termos do item 7.9, inciso II. Esses elementos fundamentam a manutenção do enquadramento no inciso III, que não admite assinatura inserida por imagem, edição ou outro meio que não assegure a autenticidade e a integridade do documento.

A justificativa sobre o uso do aplicativo CamScanner foi considerada na reanálise do documento. A sobreposição dos traços da assinatura ao texto, por si só, não comprova que a carta tenha sido impressa, assinada de próprio punho e posteriormente digitalizada, uma vez que o mesmo efeito visual pode ser obtido pela inserção de uma imagem sobre o texto. Por essa razão, a conclusão se fundamenta nas características da estrutura do arquivo, examinadas em conjunto com a aparência da assinatura.

A declaração da Subprefeitura apresentada com o recurso, embora destinada a confirmar a anuência, não altera as características do arquivo submetido à inscrição. Sua utilização para sanar a forma de assinatura identificada equivaleria à regularização documental após o encerramento das inscrições, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2. O item 7.11.1, por sua vez, exige que o recurso demonstre o atendimento às exigências com base nos documentos apresentados no ato da inscrição. Dessa forma, mantém-se a inadmissão pelo descumprimento do item 7.9, inciso III. A decisão se restringe à forma de assinatura da Carta de Anuência apresentada na inscrição, sem concluir pela falsidade do documento ou pela inexistência de anuência do órgão.

4. Quanto ao recurso apresentado por Jefferson Rodrigues de Oliveira, proponente da proposta “Galeria a Céu Aberto: Arte que Transforma o Território” (inscrição nº 28/2026-1789.3927.0358), inadmitida por assinatura sem autenticação que assegure a autenticidade e a integridade do documento, em desacordo com o item 7.9, incisos II e III, do Edital, o recorrente reconhece a inadequação formal da assinatura, realizada diretamente em dispositivo celular, e a atribui a equívoco na organização da documentação. Alega boa-fé e solicita reconsideração, esclarecendo que não pretende substituir ou complementar o documento. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.9, inciso III, não admite assinaturas realizadas diretamente em tablets ou dispositivos similares, nem inseridas por colagem de imagem, edição ou outro meio que não assegure a autenticidade e a integridade do documento. No caso, o próprio recorrente confirma que a assinatura foi realizada diretamente em dispositivo celular, sem apresentar elementos que demonstrem o atendimento aos requisitos de assinatura eletrônica previstos no inciso II.

A boa-fé alegada não é questionada. Contudo, o equívoco na organização da documentação não afasta a exigência relativa à forma de assinatura, aplicável igualmente a todos os participantes. O pedido de reconsideração, ainda que não envolva a apresentação de novo documento, não demonstra a regularidade daquele submetido à inscrição. Os itens 7.9.1 e 7.10.2 vedam alterações, substituições ou complementações documentais após o encerramento das inscrições, enquanto o item 7.11.1 determina que o recurso se baseie exclusivamente nos documentos apresentados no ato da inscrição. Assim, a análise recursal deve considerar o documento em sua forma original, na qual permanece a irregularidade reconhecida pelo recorrente.

Dessa forma, mantém-se a inadmissão pelo descumprimento dos requisitos de assinatura previstos no item 7.9, incisos II e III, em observância às exigências do Edital e à isonomia entre os participantes.

5. Quanto ao recurso apresentado por Robson Juarez Alves do Lago, proponente da proposta “Perola Negra” (inscrição nº 28/2026-1789.4427.0900), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, em desacordo com o item 7.9, inciso III, do Edital, o recorrente informa que recebeu a carta do gestor do espaço em formato de imagem e a converteu para PDF. Reapresenta o documento e disponibiliza o contato do gestor para confirmação da anuência. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.9, inciso III, não admite assinaturas inseridas por colagem de imagem, edição ou outro meio que não assegure a autenticidade e a integridade do documento. A análise do arquivo apresentado na inscrição identificou sua composição em duas partes: a primeira página contém o texto digitado da declaração, sem assinatura; a segunda apresenta uma imagem do bloco de identificação e da assinatura do signatário. Nessa composição, não foram identificados elementos que assegurem a vinculação da assinatura ao texto da declaração.

A informação de que a carta foi recebida como imagem e convertida para PDF foi considerada. A conversão de formato, por si só, não caracteriza irregularidade, mas também não resolve a ausência de vinculação entre o conteúdo da declaração e a assinatura no arquivo examinado. O fundamento da inadmissão reside, portanto, na forma de composição do documento apresentado.

A disponibilização do contato do gestor para confirmar a anuência não afasta essa irregularidade, pois a eventual confirmação do consentimento não altera as características do arquivo submetido à inscrição.

Quanto à carta reapresentada no recurso, se idêntica à original, permanece sujeita à mesma análise; caso contenha alterações destinadas a sanar a irregularidade, sua utilização constituiria correção ou substituição documental após o encerramento das inscrições, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2. O item 7.11.1, por sua vez, determina que o recurso se baseie exclusivamente nos documentos apresentados no ato da inscrição.

Dessa forma, mantém-se a inadmissão pelo descumprimento do item 7.9, inciso III. A decisão se fundamenta na ausência de elementos que assegurem a autenticidade e a integridade do documento em sua composição original, sem concluir pela falsidade da declaração ou pela inexistência de anuência do gestor do espaço.

6. Quanto ao recurso apresentado por Jhonny Carvalho Lucas, proponente da proposta “GRAFFITI AGUA BRANCA / ELEMENTAL ARTE” (inscrição nº 28/2026-1790.0369.5637), inadmitida pela apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo proponente Pessoa Física, o recorrente alega ter selecionado essa condição por equívoco, afirmando que pretendia inscrever a proposta em nome da pessoa jurídica da qual é titular e representante legal. Requer a retificação do proponente para a pessoa jurídica ou, subsidiariamente, a abertura de diligência para apresentação dos respectivos documentos ou a admissão da proposta conforme cadastrada. NEGO PROVIMENTO.

O item 6.2, inciso I, do Edital permite à Pessoa Física inscrever apenas 01 (uma) proposta, independentemente da linha de fomento escolhida. O item 6.3.2 estabelece que esse limite será verificado na etapa de admissibilidade, considerando a natureza jurídica e a identificação do proponente. Caso a mesma Pessoa Física apresente mais de uma proposta, o item 6.3.3 determina que seja considerada admissível exclusivamente a última inscrição finalizada dentro do prazo, sendo as demais inadmitidas.

Conforme os registros da plataforma, a inscrição nº 28/2026-1789.5932.1827 foi finalizada posteriormente à inscrição objeto deste recurso. Assim, para fins de aplicação do limite de inscrição da Pessoa Física, prevalece aquela inscrição, mantendo-se a inadmissão da proposta “GRAFFITI AGUA BRANCA / ELEMENTAL ARTE”. A retificação solicitada não se limita à correção de um dado cadastral, pois implica substituir a Pessoa Física identificada como proponente por uma Pessoa Jurídica, sujeita a requisitos documentais e limites de participação próprios. A condição de titular ou representante legal da empresa não permite considerar a inscrição como apresentada pela pessoa jurídica quando os dados e documentos submetidos a identificam como proposta da pessoa física. O item 7.10.2 veda, após o encerramento das inscrições, a complementação, correção ou substituição de documentos, informações ou elementos da proposta. O item 7.9.1 também impede alterações, substituições ou complementações documentais após a finalização da inscrição, enquanto o item 7.11.1 exige que o recurso demonstre o atendimento às exigências do Edital exclusivamente com base nos documentos e nas informações apresentados no ato da inscrição. Por essas razões, também não cabe a abertura de diligência para apresentação da documentação da pessoa jurídica, pois a providência teria por finalidade alterar o proponente e complementar a inscrição, e não esclarecer os elementos originalmente apresentados. Além disso, a alteração pretendida não afastaria o limite de vinculação da pessoa física. Conforme as informações das duas inscrições, o recorrente permanece indicado como responsável artístico ou curatorial em ambas as propostas. O item 6.4.2, inciso IV, limita essa vinculação a uma única proposta, e o item 6.4.3 determina que, nas propostas apresentadas por Pessoa Jurídica, o responsável artístico ou curatorial seja distinto para cada proposta, observado o mesmo limite. Portanto, ainda que fosse admitida a substituição do proponente, permaneceria a duplicidade de vinculação, que constitui requisito autônomo de admissibilidade, nos termos do item 6.3.4, sujeito à regra específica do item 6.4.6. O pedido de admissão da proposta conforme cadastrada tampouco pode ser acolhido, pois, mantida a inscrição em nome da Pessoa Física, incide diretamente a regra do item 6.3.3, que preserva exclusivamente a última inscrição finalizada dentro do prazo. Dessa forma, mantém-se a inadmissão da inscrição nº 28/2026-1790.0369.5637, com fundamento nos itens 6.2, inciso I, e 6.3.3, não sendo possível alterar a identidade do proponente na fase recursal para afastar o limite de participação aplicável à inscrição originalmente apresentada.

7. Quanto ao recurso apresentado por 67.887.853 LEANDRO SZYSZKO GAVA, proponente da proposta “CAMADAS” (inscrição nº 28/2026-1790.0934.4598), inadmitida pela apresentação de Carta de Anuência sem assinatura, em desacordo com os itens 7.6 e 7.9, incisos I e II, e com o Anexo II do Edital, o recorrente reconhece a ausência de assinatura, atribuindo-a à interpretação equivocada do modelo disponibilizado, e solicita reconsideração com base no conteúdo declaratório do documento. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.6 e o Anexo II exigem a apresentação de Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução. O item 7.9 estabelece as formas de assinatura admitidas: manuscrita, mediante impressão e assinatura de próprio punho, ou eletrônica válida, nos termos dos incisos I e II. A carta apresentada na inscrição, datada de 25/09/2026, não contém assinatura, conforme reconhecido pelo próprio recorrente. O conteúdo declaratório do documento, por si só, não supre essa exigência, pois a assinatura formaliza a manifestação de anuência do responsável legal pelo local. A interpretação equivocada do modelo e a ausência de intenção de omitir a autorização não são questionadas, mas não afastam a necessidade de apresentação do documento devidamente assinado. Sua regularização posterior implicaria alteração ou complementação documental, vedada pelo item 7.9.1 após a finalização da inscrição e pelo item 7.10.2 após o encerramento do prazo de inscrições. O item 7.11.1, por sua vez, exige que o recurso demonstre o atendimento às exigências do Edital exclusivamente com base nos documentos e nas informações apresentados no ato da inscrição. Dessa forma, mantém-se a inadmissão, uma vez que a Carta de Anuência originalmente apresentada não contém a assinatura necessária à formalização do consentimento do responsável legal pelo local, em observância às exigências do Edital e à isonomia entre os participantes.

8. Quanto ao recurso apresentado por L3 CONSERVAÇÃO DE ACERVOS S/S LTDA, proponente da proposta “GAPE - Galo para Exú” (inscrição nº 28/2026-1790.5327.9146), da Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana, inadmitida por ausência de layout final da obra, o recorrente esclarece que a fotografia anexada representa a configuração original da escultura e serve de referência para a restauração pretendida, sustentando que o Edital não exige simulação digital. DOU PROVIMENTO.

O item 7.5, inciso II, alínea “e”, e o Anexo IX exigem representação visual da proposta, cuja finalidade, conforme o item 4.3, inciso XII, é servir de referência para a execução. Na reanálise, verificou-se que o arquivo GALO.pdf foi apresentado no campo destinado ao layout e que o plano de trabalho original prevê a recuperação das cores, a recomposição das partes danificadas e a preservação da identidade visual e construtiva da escultura. Considerando a natureza restaurativa da intervenção, a fotografia, examinada em conjunto com a descrição técnica originalmente apresentada, atende à finalidade de representar a configuração artística a ser recuperada. Como o Edital não exige especificamente simulação digital, reconhece-se o cumprimento da exigência, sem dispensa documental ou complementação posterior, nos termos do item 7.11.1. Dessa forma, afasta-se o motivo de inadmissão relativo ao layout, passando a inscrição à condição de admitida, desde que atendidos os demais requisitos editalícios, sem prejuízo da análise de mérito pela Comissão de Seleção e Avaliação.

9. Quanto ao recurso apresentado por Robson Juarez Alves do Lago, proponente da proposta “Raizes” (inscrição nº 28/2026-1790.5542.6998), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, verifica-se que os argumentos e o documento anexados ao recurso se referem à proposta “Pérola Negra”, vinculada a outra inscrição e a outro espaço. REVEJO DE OFÍCIO A INADMISSÃO.

Na reanálise da Carta de Anuência apresentada na inscrição de “Raizes”, referente ao CEU Arthur Alvim - Abdias do Nascimento, verificaram-se características compatíveis com documento impresso, assinado e digitalizado, sem elementos suficientes para sustentar o enquadramento na vedação do item 7.9, inciso III. A apresentação do documento em formato de imagem não caracteriza, por si só, inserção de assinatura por colagem ou edição, sendo admitida a assinatura manuscrita pelo inciso I do mesmo item. Não subsistindo o fundamento da inadmissão, procede-se à sua revisão no exercício da autotutela administrativa, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. A análise considera exclusivamente a carta originalmente apresentada na inscrição, sem utilização do documento referente à outra proposta anexado ao recurso e sem complementação ou substituição documental. Dessa forma, afasta-se o motivo de inadmissão relativo à assinatura da Carta de Anuência, passando a inscrição à condição de admitida, desde que atendidos os demais requisitos editalícios, para prosseguimento à análise de mérito.

10. Quanto ao recurso apresentado por Diogo Felippe Lucena dos Santos, proponente da proposta “Pensando Periferias Sustentáveis” (inscrição nº 28/2026-1789.9901.8150), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por ilegibilidade de documentos obrigatórios, o recorrente informa que a Carta de Anuência e a Carta de Aceite foram apresentadas na inscrição e junta reproduções em melhor qualidade, que afirma possuírem o mesmo conteúdo, solicitando sua consideração apenas como auxílio à leitura. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.10.1, inciso I, exige que a documentação apresentada esteja completa e legível. Na reanálise dos arquivos originais, mesmo mediante ampliação, a baixa resolução impede a leitura segura de dados essenciais da Carta de Aceite, especialmente dos números de CPF dos integrantes do coletivo, necessários à verificação do limite de vinculação previsto no item 6.4.5. A apresentação dos arquivos no ato da inscrição não supre a exigência de legibilidade quando não é possível conferir as informações obrigatórias. O fundamento da inadmissão, portanto, não é a qualidade estética das imagens, mas o impedimento à verificação dos requisitos de participação. Embora o recorrente afirme que as novas digitalizações reproduzem os mesmos documentos, sua utilização para tornar legíveis dados que não podem ser conferidos com segurança nos arquivos originais constituiria correção documental posterior, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2. O item 7.11.1 exige que o atendimento às condições do Edital seja demonstrado exclusivamente com base nos documentos e nas informações apresentados no ato da inscrição. Dessa forma, mantém-se a inadmissão pela ilegibilidade de informações essenciais à análise documental, nos termos do item 7.10.1, inciso I, em observância às exigências do Edital e à isonomia entre os participantes.

11. Quanto ao recurso apresentado por FLIPON LTDA, proponente da proposta “PELE DE FILHOTE” (inscrição nº 28/2026-1790.5256.5699), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por irregularidade na assinatura, a recorrente solicita a identificação do documento questionado e afirma que a assinatura manuscrita já constava da carta original, tendo a versão apresentada passado apenas por tratamento de qualidade visual. NEGO PROVIMENTO. O apontamento refere-se à Carta de Anuência apresentada na inscrição. A análise do documento identificou diferenças de definição entre a assinatura e o texto, compatíveis com inserção por edição digital, sem certificação ou elementos de validação de assinatura eletrônica. O item 7.9 admite assinatura manuscrita, mediante impressão e assinatura de próprio punho, ou assinatura eletrônica válida, e veda assinaturas realizadas diretamente em dispositivos similares a tablets, inseridas por colagem de imagem, edição ou outro meio que não assegure a autenticidade e a integridade do documento. A alegação de tratamento de qualidade visual não esclarece os indícios identificados quanto à forma de inserção da assinatura. Dessa forma, mantém-se a inadmissão com fundamento no item 7.9, inciso III, sem questionar a veracidade da anuência.

12. Quanto ao recurso apresentado por 57.518.677 DANIEL OLIVEIRA RIBEIRO MASCARENHAS DA CRUZ PEREIRA, proponente da proposta “Abelhas são casulos de mariposas em chamas” (inscrição nº 28/2026-1790.3630.2327), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, o recorrente sustenta que a Carta de Anuência foi assinada de próprio punho e posteriormente digitalizada, requerendo a revisão com base no documento originalmente apresentado. NEGO PROVIMENTO. O item 7.9, inciso I, do Edital admite a assinatura manuscrita aposta após a impressão do documento, e o inciso III não admite assinatura inserida por colagem de imagem, edição ou qualquer outro meio que não assegure a autenticidade e a integridade do documento. Em análise comparativa por sobreposição de imagens, a assinatura da carta apresentada na inscrição coincide em traçado, contornos e proporções com as assinaturas constantes de outras duas cartas apresentadas por proponentes distintos neste edital, praticamente de forma integral e em mesma escala em uma delas e, na outra, após ajuste de escala. Assinaturas feitas de próprio punho em documentos distintos não se reproduzem ponto a ponto, de modo que essa correspondência constitui indício de reprodução de uma mesma imagem de assinatura em documentos diferentes. A perda de qualidade decorrente da digitalização, alegada no recurso, não explica a repetição dos detalhes gráficos observados entre as cartas, e o recurso não trata dessa correspondência. Assim, a hipótese do inciso I não se confirma pelo documento apresentado. A decisão se fundamenta nos elementos da análise documental, e não na ausência de certificação eletrônica. Dessa forma, mantém-se a inadmissão com fundamento no item 7.9, inciso III, em razão dos indícios de reprodução da assinatura, incompatíveis com a forma de subscrição alegada, sem concluir pela falsidade da anuência ou atribuir ao recorrente a autoria de eventual manipulação

13. Quanto ao recurso apresentado por JOSE ANTONIO SOARES FARIAS, proponente da proposta “Salve o Almirante Negro” (inscrição nº 28/2026-1788.3796.8549), inadmitida por assinatura inserida por colagem de imagem ou edição na Carta de Anuência, o recorrente reconhece a utilização de imagem digitalizada da assinatura, afirma que não houve alteração do conteúdo nem intenção de obter vantagem e solicita reconsideração ou, subsidiariamente, regularização documental. NEGO PROVIMENTO.

A Carta de Anuência apresentada na inscrição contém imagem de assinatura inserida sobre texto digitado, procedimento reconhecido no recurso e expressamente vedado pelo item 7.9, inciso III. Essa forma de assinatura não se confunde com a digitalização de documento previamente impresso e assinado de próprio punho, admitida pelo inciso I, nem com assinatura eletrônica válida, prevista no inciso II. A ausência de intenção de obter vantagem não afasta o descumprimento da exigência formal. O pedido subsidiário de apresentação de documentos devidamente assinados implicaria correção ou substituição documental, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2. O item 7.11.1 exige que o atendimento às condições do Edital seja demonstrado com base nos documentos e nas informações apresentados no ato da inscrição. Os princípios invocados não justificam, neste caso, afastar uma vedação expressa aplicável a todos os participantes. A relevância cultural da proposta será apreciada na análise de mérito e não supre o requisito documental. Mantém-se, portanto, a inadmissão com fundamento nos itens 7.9, inciso III, 7.9.1, 7.10.2 e 7.11.1.

14. Quanto ao recurso apresentado por SONORA SIM PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA, proponente da proposta “DIALOGO RISCADO” (inscrição nº 28/2026-1789.4831.1052), inadmitida por assinatura inserida por colagem de imagem ou edição na Carta de Anuência, a recorrente informa que recebeu o documento da gestão da Biblioteca Érico Veríssimo, de boa-fé, e solicita sua reanálise, sem substituição documental. Requer, ainda, eventual confirmação da autoria junto à biblioteca e a indicação dos elementos que fundamentam a irregularidade. NEGO PROVIMENTO.

A reanálise do arquivo originalmente apresentado identificou assinatura e carimbo reunidos em uma imagem com fundo transparente, inserida sobre texto digitado, sem assinatura eletrônica válida. Trata-se de composição digital com imagem de assinatura, e não de digitalização integral de documento impresso e assinado de próprio punho, incidindo a vedação do item 7.9, inciso III. A informação de que a carta foi recebida da biblioteca e a boa-fé alegada não alteram a forma de assinatura identificada. Da mesma maneira, eventual confirmação da autorização pelo equipamento não modificaria a composição do documento apresentado nem supriria a exigência formal do Edital. Mantém-se, portanto, a inadmissão com fundamento no item 7.9, inciso III. A decisão se restringe ao meio de assinatura utilizado, sem afirmar falsidade da anuência ou questionar a boa-fé da recorrente.

15. Quanto ao recurso apresentado por ATELIE DOIS E MEIO LTDA, proponente da proposta “Resistir e Desaguar - Onde a vida cresce” (inscrição nº 28/2026-1790.5508.7602), inadmitida por documentos com assinaturas incompatíveis com o item 7.9, a recorrente informa que a Carta de Anuência foi assinada e encaminhada pela gestora do Centro Cultural da Penha. Apresenta capturas de conversa e de e-mail, além de nova versão da carta, descrita como assinada pelo Gov.br, e solicita reconsideração. NEGO PROVIMENTO.

A análise dos documentos apresentados na inscrição identificou imagens de assinaturas inseridas sobre texto digitado tanto na Carta de Anuência quanto na Carta de Aceite dos integrantes do coletivo — Anexo X, sem assinatura eletrônica válida. Essa composição se enquadra na vedação do item 7.9, inciso III, e não corresponde às modalidades admitidas pelos incisos I e II. A alegação de que a gestora assinou e encaminhou a Carta de Anuência não afasta a irregularidade relativa ao meio de assinatura. O recurso também não apresenta esclarecimentos sobre as assinaturas da Carta de Aceite, cuja irregularidade permanece como fundamento autônomo da inadmissão. As capturas de conversa e de e-mail não alteram as características dos documentos originais. A nova versão da carta, por sua vez, não pode substituí-los ou regularizá-los na fase recursal, diante das vedações dos itens 7.9.1 e 7.10.2 e da exigência do item 7.11.1. Dessa forma, mantém-se a inadmissão pelas irregularidades nas assinaturas da Carta de Anuência e da Carta de Aceite, com fundamento no item 7.9, inciso III.

16. Quanto ao recurso apresentado por Naylton Santos Pereira Silva, proponente da proposta “Folclore mitos e lendas” (inscrição nº 28/2026-1788.9857.5083), inadmitida por apresentação de Carta de Anuência sem preenchimento de informações essenciais, o recorrente apresenta fotografia de carta preenchida e assinada, datada de 13/10/2026, sem outros argumentos. NEGO PROVIMENTO.

A Carta de Anuência apresentada na inscrição consiste no modelo do Anexo II sem identificação do responsável legal pelo local e sem assinatura, não comprovando a autorização exigida pelo item 7.6. O documento, portanto, não atende à exigência de documentação completa prevista no item 7.10.1, inciso I. A carta juntada ao recurso é posterior ao encerramento das inscrições e busca suprir as informações e a assinatura ausentes no documento original. Sua utilização constituiria complementação ou substituição documental, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2. O item 7.11.1 exige que o atendimento às condições do Edital seja demonstrado exclusivamente com base nos documentos e nas informações apresentados no ato da inscrição. Dessa forma, mantém-se a inadmissão pelo descumprimento do item 7.6, do Anexo II e do item 7.10.1, inciso I.

17. Quanto ao recurso apresentado por Nanie Aguirre, proponente da proposta “Festival Hip hop por nois” (inscrição nº 28/2026-1788.2639.0932), a recorrente afirma que as duas Cartas de Anuência foram assinadas presencialmente pelos responsáveis pelos imóveis, diretamente em tablet, sem colagem de assinatura preexistente, e encaminhadas por e-mail conforme procedimento excepcional comunicado pela SMC. Solicita a individualização da irregularidade e a reconsideração da inadmissão.NEGO PROVIMENTO.

A própria recorrente informa que ambas as cartas foram assinadas diretamente em tablet, modalidade vedada pelo item 7.9, inciso III, do Edital. Esclarece-se, portanto, que a irregularidade considerada nas duas cartas é a assinatura realizada diretamente nesse dispositivo, e não a colagem de imagem de assinatura preexistente, ficando assim precisada a motivação publicada.

A decisão não se fundamenta na data ou no canal de envio das cartas. O procedimento excepcional permitiu seu encaminhamento por meio alternativo, sem afastar os requisitos de assinatura. A adequação dos documentos exigiria nova assinatura e substituição após o encerramento das inscrições, vedadas pelos itens 7.9.1 e 7.10.2, providência que também não pode ser suprida por diligência, conforme o item 8.8.1. Mantém-se a inadmissão.

18. Quanto ao recurso apresentado por AGENCIA FIXE LTDA, proponente da proposta “Repaginação Projeto Casa Viva - Das raízes ao futuro” (inscrição nº 28/2026-1789.1401.8774), a recorrente reconhece, por seu representante legal, que inseriu nas quatro Cartas de Anuência as imagens das assinaturas recebidas dos responsáveis pelos imóveis. Informa possuir novas vias, três assinadas pelo GOV.br e uma de próprio punho, não anexadas ao recurso, e solicita a reconsideração da inadmissão ou, alternativamente, diligência e indicação de canal para conferência dos documentos.NEGO PROVIMENTO.

A inserção de imagens de assinaturas, expressamente reconhecida no recurso, é vedada pelo item 7.9, inciso III, do Edital. Esclarece-se que a decisão se refere às quatro Cartas de Anuência para uso dos espaços (Anexo II), sem questionar a boa-fé da recorrente ou a anuência declarada pelos responsáveis. As novas vias mencionadas implicariam substituição dos documentos apresentados na inscrição, vedada após o encerramento do prazo pelos itens 7.9.1 e 7.10.2. O recurso deve observar os documentos e as informações apresentados na inscrição, conforme o item 7.11.1, e a diligência não pode ser utilizada para complementar documentação essencial, nos termos do item 8.8.1. Mantém-se a inadmissão.

19. Quanto ao recurso apresentado por CIBELE CRISTINA FURTADO, proponente da proposta “Abrigo da Semente” (inscrição nº 28/2026-1790.3522.9292), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por apresentação de documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição (item 7.9, inciso III), a recorrente afirma que a Carta de Anuência foi assinada de próprio punho pelo síndico e posteriormente digitalizada, o que poderia ter afetado a qualidade da assinatura. Informa que o signatário está disponível para confirmar a autenticidade, oferece nova via com assinatura física ou pelo GOV.br e junta fotografia da carta que identifica como original. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.9 do Edital admite a assinatura manuscrita aposta após a impressão do documento (inciso I) e a assinatura eletrônica válida (inciso II), mas veda a inserção de assinatura por colagem de imagem ou edição (inciso III). A irregularidade apontada não decorre, portanto, da simples digitalização de carta assinada de próprio punho, mas dos elementos identificados no arquivo apresentado na inscrição. Conforme análise comparativa por sobreposição de imagens registrada na instrução, a assinatura apresenta coincidência de traçado, contornos e proporções com a constante de carta de outra inscrição, na mesma escala, com sobreposição superior a 99%. Verificou-se, também, correspondência com a assinatura de uma terceira carta, com sobreposição aproximada de 90% após ajuste de escala. Na comparação entre as duas primeiras cartas, o título e a linha da data também coincidem pixel a pixel. A correspondência dos detalhes gráficos, especialmente a sobreposição superior a 99% entre as assinaturas, indica a reutilização de uma mesma imagem, incompatível com a alegação de assinaturas manuscritas apostas separadamente em cada documento. A perda de qualidade decorrente da digitalização não explica essa repetição. Observou-se, ainda, diferença entre o fundo da região da assinatura e o restante da página, característica que, somada à correspondência gráfica entre as assinaturas, reforça a identificação de inserção de imagem no documento. A fotografia juntada ao recurso, apresentada como registro da carta original, não esclarece a coincidência identificada entre os arquivos nem demonstra que o documento enviado na inscrição resultou exclusivamente da digitalização de uma folha assinada de próprio punho. Da mesma forma, a confirmação oferecida pelo síndico, quanto à autoria da assinatura e à anuência, não esclarece, por si só, como a assinatura foi incorporada ao arquivo analisado. A apresentação de nova via, com assinatura física ou pelo GOV.br, constituiria substituição documental após o encerramento das inscrições, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2. Essa providência tampouco pode ser realizada por diligência, diante do limite estabelecido no item 8.8.1, devendo a análise recursal observar o item 7.11.1. Mantém-se, assim, a inadmissão, com fundamento no item 7.9, inciso III, do Edital. A decisão se baseia nos elementos técnicos que indicam a reprodução da imagem da assinatura no documento apresentado, sem atribuir má-fé à recorrente ou negar a anuência declarada pelo síndico.

20. Quanto ao recurso apresentado por Juscelino da Silva Nascimento, proponente da proposta “A Alma do Milho Crioulo: da raiz à pipoca” (inscrição nº 28/2026-1790.3802.9645), inadmitida por apresentação de documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição (item 7.9, inciso III), o recorrente reconhece que recebeu do responsável pelo imóvel a imagem da assinatura e a inseriu no documento. Alega boa-fé e ausência de intenção de simular autorização, esclarece que não apresenta nova carta nem pretende acrescentar documentos e solicita a reconsideração da inadmissão ou, subsidiariamente, decisão individualizada, com indicação dos requisitos não atendidos. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.9 do Edital admite a assinatura manuscrita aposta após a impressão do documento (inciso I) e a assinatura eletrônica válida (inciso II), mas veda a inserção de assinatura por colagem de imagem ou edição (inciso III). Na Carta de Anuência apresentada na inscrição, a assinatura consta como imagem separada, com fundo transparente, posicionada sobre a linha destinada à assinatura do responsável pelo imóvel. Essa estrutura corresponde ao procedimento expressamente reconhecido pelo recorrente: a inserção, no documento, da imagem de assinatura recebida do signatário. Em atendimento ao pedido de individualização, esclarece-se que o requisito não atendido é a apresentação da Carta de Anuência exigida pelo item 7.6 e pelo Anexo II com assinatura em uma das formas admitidas pelo item 7.9, incisos I ou II. O fornecimento da imagem pelo próprio responsável pelo imóvel não torna sua inserção no documento uma modalidade de assinatura admitida pelo Edital. A boa-fé alegada e a anuência declarada pelo responsável não afastam a exigência formal, aplicável igualmente a todos os participantes. O recurso, embora não apresente documentos novos, também não demonstra a regularidade da assinatura constante da carta originalmente enviada. Sua adequação exigiria substituição documental após o encerramento das inscrições, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2, observados os limites da análise recursal estabelecidos no item 7.11.1. Mantém-se, portanto, a inadmissão, com fundamento no item 7.9, inciso III, do Edital, em razão da inserção de imagem de assinatura na Carta de Anuência, sem atribuição de má-fé ao recorrente ou questionamento da anuência declarada pelo responsável pelo imóvel.

21. Quanto ao recurso apresentado por CLEBER JESUS DA SILVA, proponente da proposta “CONFLUIR” (inscrição nº 28/2026-1790.1881.4437), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por apresentação de documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição (item 7.9, inciso III), o recorrente afirma que a Carta de Anuência foi assinada de próprio punho pelo síndico e posteriormente digitalizada, o que poderia ter afetado a nitidez da assinatura. Informa que o signatário está disponível para confirmar a autenticidade da assinatura e da autorização, oferece nova via com assinatura física ou pelo GOV.br e junta fotografia da carta que identifica como original. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.9 do Edital admite a assinatura manuscrita aposta após a impressão do documento (inciso I) e a assinatura eletrônica válida (inciso II), mas veda a inserção de assinatura por colagem de imagem ou edição (inciso III). A irregularidade apontada não decorre, portanto, da simples digitalização de carta assinada de próprio punho, mas dos elementos identificados no arquivo apresentado na inscrição. Conforme análise comparativa por sobreposição de imagens registrada na instrução, a assinatura apresenta correspondência de traçado, contornos e proporções com as constantes de cartas de outras duas inscrições, após ajuste de escala, com sobreposição superior a 90%. Na carta ora analisada, a imagem aparece ampliada em aproximadamente 1,34 vez. O cabeçalho também coincide pixel a pixel com o das cartas comparadas. A correspondência dos detalhes gráficos, preservados mesmo após o redimensionamento, indica a reutilização de uma mesma imagem de assinatura, incompatível com a alegação de assinaturas manuscritas apostas separadamente em cada documento. A perda de nitidez decorrente da digitalização não explica essa repetição. Observou-se, ainda, diferença entre o fundo da região da assinatura e o restante da página, característica que, somada à correspondência gráfica entre as assinaturas, reforça a identificação de inserção de imagem no documento. A fotografia juntada ao recurso, apresentada como registro da carta original, não esclarece a correspondência identificada entre os arquivos nem demonstra que o documento enviado na inscrição resultou exclusivamente da digitalização de uma folha assinada de próprio punho. Da mesma forma, a confirmação oferecida pelo síndico, quanto à autoria da assinatura e à anuência, não esclarece, por si só, como a assinatura foi incorporada ao arquivo analisado. A apresentação de nova via, com assinatura física ou pelo GOV.br, constituiria substituição documental após o encerramento das inscrições, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2. Essa providência tampouco pode ser realizada por diligência, diante do limite estabelecido no item 8.8.1, devendo a análise recursal observar o item 7.11.1. Mantém-se, assim, a inadmissão, com fundamento no item 7.9, inciso III, do Edital. A decisão se baseia nos elementos técnicos que indicam a reprodução da imagem da assinatura no documento apresentado, sem atribuir má-fé ao recorrente ou negar a anuência declarada pelo síndico.

22. Quanto ao recurso apresentado por Natalia Souza Mattarazzo, proponente da proposta “Nas Ancas da Terra” (inscrição nº 28/2026-1789.4103.3805), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição (item 7.9, inciso III), em que a proponente esclarece que a carta foi assinada presencialmente, em documento físico, pela síndica responsável, com caneta, e somente depois digitalizada, o que pode ter ocasionado perda de qualidade visual; que a responsável pela anuência pode confirmar a autenticidade de sua assinatura; e coloca à disposição o documento ou uma nova declaração, juntando ao recurso a fotografia de uma carta impressa e assinada e uma nova carta com assinatura eletrônica pelo GOV.br. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.9 do Edital admite a assinatura manuscrita aposta após a impressão do documento (inciso I) e a assinatura eletrônica válida (inciso II), e não admite assinatura inserida por colagem de imagem, edição ou qualquer outro meio que não assegure a autenticidade e a integridade do documento (inciso III). O que se aponta, portanto, não é a digitalização de documento assinado de próprio punho, mas a forma como a assinatura consta do arquivo apresentado na inscrição. A Carta de Anuência apresentada na inscrição é um arquivo de imagem de página inteira (1668 × 2360 pixels, 264 dpi), sem texto digitado, sem assinatura eletrônica e sem elemento que permita verificar, a partir do próprio arquivo, a autenticidade e a integridade da assinatura. Na análise comparativa por sobreposição de imagens, a assinatura dessa carta apresenta o mesmo traçado (formato, ângulo e proporções) da constante da carta de outra inscrição, com coincidência superior a 95% do traço após ajuste de escala e de rotação (cerca de 9 graus), além de cor da tinta e espessura do traço equivalentes. Na mesma comparação, assinaturas de signatários diferentes coincidem em cerca de metade do traço. Assinaturas feitas separadamente à mão, ainda que pelo mesmo signatário, não reproduzem o traçado com esse grau de coincidência, o que constitui indício de que se trata da mesma imagem de assinatura, reaproveitada com rotação e ajuste de escala, e não de assinatura manuscrita aposta de próprio punho em cada documento. Esse indício não é afetado pela ausência, no arquivo, de fundo distinto em torno da assinatura. A alegação de que a perda de qualidade decorre da digitalização não explica a coincidência do traçado entre as cartas, pois a digitalização de assinaturas feitas separadamente não gera traçados coincidentes. A confirmação da autenticidade pela síndica, oferecida no recurso, diz respeito à anuência e não esclarece como a assinatura foi incorporada ao arquivo apresentado na inscrição; sua obtenção equivaleria a diligência para complementar documento essencial, o que não é admitido (itens 8.8, inciso III, e 8.8.1). A fotografia da carta impressa e assinada, a nova carta com assinatura eletrônica pelo GOV.br, de 09/10/2026, e a oferta de apresentar novamente o documento constituem documento novo e substituição documental após o encerramento das inscrições, vedados pelos itens 7.9.1 e 7.10.2, devendo o recurso se basear exclusivamente nos documentos apresentados no ato da inscrição (item 7.11.1).

Dessa forma, mantém-se a inadmissão com fundamento no item 7.9, inciso III, em razão de os elementos técnicos do arquivo indicarem a reprodução de imagem de assinatura, incompatível com a forma de subscrição alegada (inciso I). A decisão se refere à forma de apresentação do documento, sem questionar a boa-fé da proponente, a anuência declarada pela síndica ou a autenticidade de sua assinatura em si.

23. Quanto ao recurso apresentado por Companhia Alma Dell' Art, proponente da proposta “O que brota entre nós” (inscrição nº 28/2026-1790.5472.6391), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por apresentação de documento com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição (item 7.9, inciso III), a recorrente afirma que a Carta de Anuência foi assinada de próprio punho pela síndica, em documento físico, e posteriormente digitalizada integralmente, sem recorte ou inserção de assinatura. Solicita a reanálise do documento originalmente apresentado e, caso mantida a inadmissão, a indicação dos elementos concretos que fundamentam a irregularidade. Junta fotografia da carta e informa que a signatária está disponível para confirmar a autorização. DOU PROVIMENTO.

O item 7.9, inciso I, do Edital admite a assinatura manuscrita aposta após a impressão do documento, com posterior digitalização. A apresentação da carta em arquivo de imagem, sem assinatura eletrônica, não caracteriza, por si só, a modalidade vedada pelo inciso III. Em reanálise da Carta de Anuência apresentada na inscrição, inclusive do arquivo original disponibilizado na plataforma, verificou-se que o texto e a assinatura integram uma única imagem da folha, sem assinatura como elemento separado ou diferença de fundo na região correspondente. As características observadas são compatíveis com a digitalização de documento impresso e assinado de próprio punho, conforme relatado pela recorrente. Não foram identificados elementos técnicos que sustentem o apontamento de inserção da assinatura por colagem de imagem ou edição. O acolhimento decorre exclusivamente da reanálise do documento apresentado no prazo de inscrições, sem substituição ou complementação documental. A fotografia juntada ao recurso não foi utilizada como fundamento para reconhecer o atendimento da exigência, observados os itens 7.9.1, 7.10.2 e 7.11.1. Afasta-se, portanto, o motivo da inadmissão, passando a proposta à condição de admitida, com encaminhamento à Comissão de Seleção e Avaliação. A admissão não implica aprovação, classificação ou contemplação, sem prejuízo da verificação posterior prevista no item 6.12 do Edital.

24. Quanto ao recurso apresentado por Rodrigo de Souza Dias, proponente da proposta “Clube da Esquina” (inscrição nº 28/2026-1790.2855.4719), inadmitida por ausência de documentação obrigatória, o recorrente alega que a plataforma permitiu finalizar a inscrição e gerar o respectivo comprovante, atribuindo a ausência dos anexos a possível falha de processamento ou salvamento. Solicita o recebimento dos Anexos IV e V juntados ao recurso, invocando boa-fé, razoabilidade, ampla concorrência e interesse público. NEGO PROVIMENTO.

Para a Linha II, os itens 7.4.3 e 7.4.3.1 exigem a apresentação de um dos documentos alternativos relativos à autoria e aos direitos autorais da obra original: Anexo III, IV ou V. Na inscrição, os campos dos Anexos IV e V não foram preenchidos, e o arquivo apresentado no campo do Anexo III corresponde à anuência do responsável pelo local, não à autorização do autor da obra original. Não foi, portanto, atendida a exigência documental. A finalização da inscrição e a emissão de comprovante não demonstram, por si sós, a apresentação de todos os documentos exigidos. A alegação de falha de salvamento não veio acompanhada de elementos que comprovem o envio dos anexos ausentes. Os Anexos IV e V juntados ao recurso, assinados em 14/10/2026, constituem documentação produzida após o encerramento das inscrições. Seu recebimento implicaria complementação vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2, observados os limites do item 7.11.1. A boa-fé alegada e os princípios invocados não suprem a ausência do documento obrigatório. Mantém-se a inadmissão, com fundamento no item 7.10.1, inciso I, pela ausência de documento relativo à autoria e aos direitos autorais da obra original, exigido pelos itens 7.4.3 e 7.4.3.1.

25. Quanto ao recurso apresentado por Jakeline Fabiana Maros Andruchak, proponente da proposta “Restauro do Mural Monumento no Centro de Memórias do CBMSP da Vila Mariana” (inscrição nº 28/2026-1789.4796.8372), da Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana, inadmitida por Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, a recorrente afirma que, segundo o signatário, o documento foi assinado de próprio punho e digitalizado integralmente. Esclarece que recebeu a carta por meio digital por residir em outra cidade e solicita a reanálise, indicando a possibilidade de confirmação diretamente com o responsável. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.9 admite assinatura manuscrita aposta após a impressão do documento (inciso I) ou assinatura eletrônica válida (inciso II), mas veda a inserção de assinatura por colagem de imagem ou edição (inciso III). Conforme análise do arquivo original apresentado na inscrição, a Carta de Anuência contém texto digitado e imagem de assinatura como elemento separado, sobreposta ao nome impresso do signatário. O documento foi gerado em editor de texto e não apresenta a estrutura de uma folha integralmente digitalizada após a assinatura, contrariando a explicação oferecida no recurso. A confirmação da autorização pelo signatário não altera a forma de assinatura identificada no arquivo. A distância entre a recorrente e o local da intervenção tampouco afasta a exigência, que poderia ser atendida mediante digitalização de carta assinada de próprio punho ou assinatura eletrônica válida. Eventual regularização exigiria substituição do documento após o encerramento das inscrições, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2, inclusive por diligência destinada a essa finalidade, conforme o item 8.8.1. Mantém-se a inadmissão, com fundamento no item 7.9, inciso III, pela inserção de imagem de assinatura na Carta de Anuência apresentada.

26. Quanto ao recurso apresentado por Paullo Sèrgio Gonçalves, proponente da proposta “Massa que passa: Retratos da Terra no Concreto” (inscrição nº 28/2026-1789.4212.2753), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução, o recorrente informa ter solicitado autorização à Subprefeitura da Sé, via abertura de processo administrativo. Reproduz manifestação administrativa favorável à iniciativa, condicionada à aprovação pela Secretaria Municipal de Cultura e às autorizações dos demais órgãos competentes, e solicita a reconsideração. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.6 e o Anexo II exigem a apresentação, na inscrição, da Carta de Anuência do responsável legal pelo local, assinada conforme o item 7.9. No campo correspondente, foram apresentados o modelo do Anexo II preenchido em nome da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sem assinatura, e dois ofícios do próprio recorrente solicitando autorização. Esses documentos demonstram a solicitação de anuência, mas não comprovam sua concessão pelo responsável legal pelo espaço. A manifestação da Subprefeitura reproduzida no recurso não integrou a documentação da inscrição. Sua utilização para suprir a ausência da autorização implicaria complementação documental após o encerramento do prazo, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2, observados os limites do item 7.11.1. Mantém-se a inadmissão, com fundamento nos itens 7.6 e 7.10.1, inciso I, pela ausência de Carta de Anuência assinada pelo responsável legal pelo local de execução.

27. Quanto ao recurso apresentado por Pensar Cultural LTDA, proponente da proposta “Desruptura” (inscrição nº 28/2026-1790.5242.6515), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por assinatura digital sem autenticação, a recorrente reconhece que apresentou a Carta de Anuência com imagem da assinatura do síndico, mediante autorização dele, pois não obteve a versão assinada pelo GOV.br antes do encerramento das inscrições. Invoca a finalidade do documento e os princípios de simplificação administrativa, informa possuir atualmente a carta assinada pelo GOV.br e solicita a admissão ou a confirmação da autorização diretamente com o signatário. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.9 admite assinatura manuscrita aposta após a impressão (inciso I) ou assinatura eletrônica válida (inciso II), mas veda a inserção de assinatura por colagem de imagem ou edição (inciso III). Na carta apresentada na inscrição, a assinatura consta como imagem separada sobre o texto digitado, sem assinatura eletrônica válida. Essa estrutura corresponde ao procedimento reconhecido pela própria recorrente. Fica, assim, especificada a irregularidade descrita na publicação: a inserção de imagem de assinatura no documento, em desacordo com o item 7.9, inciso III. A autorização do síndico para utilizar a imagem e a possibilidade de confirmar sua anuência não suprem a modalidade de assinatura exigida. Os argumentos de simplificação administrativa não afastam, neste caso, a distinção entre esclarecer o documento apresentado e substituí-lo por outro regularmente assinado. A carta pelo GOV.br mencionada no recurso não integrou a inscrição. Seu recebimento nesta etapa implicaria substituição documental vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2, providência que também não pode ser realizada por diligência, conforme o item 8.8.1. Mantém-se a inadmissão, com fundamento no item 7.9, incisos II e III.

28. Quanto ao recurso apresentado por Bernardo Pinheiro Marques, proponente da proposta “Valorização Ancestral” (inscrição nº 28/2026-1789.4116.5707), da Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana, inadmitida por Carta de Anuência sem indicação do endereço do espaço, o recorrente apresenta, sem argumentação escrita, nova carta datada de 14/10/2026, com o endereço preenchido. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.6 e o Anexo II exigem a identificação do espaço cuja utilização é autorizada pelo responsável legal. A carta apresentada na inscrição não informa o endereço, impedindo vincular a anuência ao local de execução da proposta. A nova carta juntada ao recurso procura suprir essa omissão e constitui correção ou substituição documental após o encerramento das inscrições, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2. O recurso deve observar os documentos e as informações apresentados na inscrição, conforme o item 7.11.1, não cabendo utilizar diligência para complementar informação essencial ausente, nos termos do item 8.8.1. Mantém-se a inadmissão, pela ausência de identificação do espaço na Carta de Anuência originalmente apresentada.

29. Quanto ao recurso apresentado por Lucilene de Souza Campos, proponente da proposta “Ponto Ancestral” (inscrição nº 28/2026-1789.0580.0095), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por documento com dados inseridos após a assinatura, a recorrente reconhece que o título da obra foi acrescentado à Carta de Anuência depois de assinada pelo diretor da unidade escolar. Sustenta que o preenchimento teve caráter identificador, sem alterar a autorização, e apresenta recurso também assinado eletronicamente pelo diretor, reafirmando a anuência. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.9, inciso III, veda edição que comprometa a autenticidade e a integridade do documento. A própria recorrente confirma que a carta foi assinada com o campo do título em branco e posteriormente preenchida, de modo que a versão apresentada na inscrição contém informação acrescentada após a assinatura. A indicação do título vincula a autorização à proposta inscrita e integra o conteúdo da carta. Sua inclusão posterior, ainda que considerada meramente identificadora pela recorrente, não permite atribuir à assinatura original a confirmação do conteúdo acrescentado. A manifestação do diretor no recurso reafirma a autorização, mas foi produzida posteriormente e não altera a condição do documento apresentado na inscrição. Utilizá-la para regularizar a carta equivaleria à complementação ou correção documental vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2, observados os limites do item 7.11.1. Eventual diligência não pode ser utilizada para essa finalidade, conforme o item 8.8.1. Mantém-se a inadmissão, com fundamento no item 7.9, inciso III, pela alteração do conteúdo da Carta de Anuência após a assinatura.

30. Quanto ao recurso apresentado por Juliane Barreto, proponente da proposta “Festival Cores, Batidas e Dribles” (inscrição nº 28/2026-1790.1764.6130), da Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana, inadmitida por Carta de Anuência sem assinatura, a recorrente apresenta, sem argumentação escrita, versão da carta com assinatura eletrônica do responsável pelo local pelo GOV.br. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.6 e o Anexo II exigem a Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução, assinada em uma das formas previstas no item 7.9, incisos I e II. A versão apresentada na inscrição não contém assinatura manuscrita nem eletrônica, deixando de atender ao requisito. A carta assinada juntada ao recurso não integrou a documentação apresentada no prazo de inscrições. Ainda que sua assinatura seja anterior ao encerramento desse prazo, a existência do documento não se confunde com sua apresentação tempestiva. Seu recebimento agora implicaria substituição da versão originalmente enviada, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2, observados os limites do item 7.11.1. Mantém-se a inadmissão, com fundamento nos itens 7.6 e 7.9, incisos I e II, pela ausência de assinatura na Carta de Anuência apresentada na inscrição.

31. Quanto ao recurso apresentado por Maurycélia Figueira Campos, proponente da proposta “A Obra de Santos=Dumont na Garagem” (inscrição nº 28/2026-1790.5127.1432), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por documentação incompatível com as informações da proposta, a recorrente esclarece que atua como produtora executiva e que o portfólio apresentado pertence ao artista colaborador responsável pela autoria artística. Atribui a inconsistência a lapso na distribuição dos arquivos e afirma que a Carta de Anuência se refere à mesma intervenção, sob denominação complementar. Solicita a reanálise do conjunto documental, sem inclusão ou substituição de arquivos. NEGO PROVIMENTO.

Na inscrição, a própria recorrente foi indicada no campo destinado ao nome do artista. Embora tenha assinalado a participação de coletivo artístico, não informou seu nome nem apresentou carta de aceite de integrantes. O portfólio anexado pertence a pessoa que não foi identificada no formulário como artista ou integrante de coletivo. O recurso esclarece que a autoria artística caberia a esse colaborador. Essa explicação, contudo, altera a identificação do responsável artístico declarada na inscrição, não se limitando à localização de um arquivo em campo diverso. O currículo da recorrente, apresentado em campo próprio, tampouco supre o portfólio correspondente ao artista indicado. Quanto à Carta de Anuência, a denominação “147-BIS - das Ruas de São Paulo aos Céus” também aparece em outros elementos da proposta e se refere ao mesmo endereço. A diferença de título, portanto, não constitui fundamento autônomo para a manutenção da inadmissão. Permanece, entretanto, a incompatibilidade entre a identificação artística declarada no formulário e o portfólio apresentado. A regularização exigiria alteração das informações da inscrição ou complementação documental após o encerramento do prazo, vedadas pelos itens 7.9.1 e 7.10.2, observados os limites do item 7.11.1. Mantém-se a inadmissão, com fundamento no item 7.10.1, inciso I, pela incompatibilidade entre o portfólio apresentado e a identificação do artista no formulário de inscrição

32. Quanto ao recurso apresentado por Luan Henrique Alves Borgo, proponente da proposta “Festival Integrarte - A Rua Como Tela” (inscrição nº 28/2026-1788.2898.6661), da Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana, inadmitida por ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução, o recorrente afirma que possuía o documento assinado desde 18/09/2026, mas não identificou campo específico para anexá-lo antes de finalizar a inscrição, em 25/09/2026. Sustenta que a plataforma permitiu a conclusão sem apontar pendências, levando-o a entender que o documento não era solicitado. Indica capturas de tela e gravação em vídeo como evidências do funcionamento da plataforma, sem pretender complementar a documentação, e solicita a verificação da configuração do sistema e a reconsideração da inadmissão ou, subsidiariamente, a indicação da exigência editalícia e da forma de apresentação do documento. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.6 e o Anexo II do Edital exigem a apresentação da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução no ato da inscrição. A ausência desse documento constitui causa de inadmissão, conforme o item 7.10.1, inciso I. A falha de configuração do campo destinado ao Anexo II foi reconhecida pela Administração. Para permitir a regularização das inscrições afetadas, a SMC enviou comunicação específica aos proponentes da Linha III com inscrições em rascunho, incluindo o recorrente, conforme registro de envio na plataforma em 04/09/2026, às 15h56. A mensagem, intitulada “Edital MAR 2026 (Linha III) — ação necessária: Anexo II (Carta de Anuência) obrigatório”, esclareceu a origem sistêmica da falha, informou sua correção e indicou duas alternativas: finalizar a inscrição e encaminhar o Anexo II por e-mail ou realizar nova inscrição, com o campo corrigido. A comunicação estabeleceu prazo de regularização até 20/09/2026, às 23h59. Após a correção da falha, todas as novas inscrições da Linha III passaram a contar com o campo para inclusão da Carta de Anuência (Anexo II) ativado. O histórico da plataforma registra que o recorrente iniciou nova inscrição nessa modalidade em 12/09/2026, portanto já com o campo disponível. Esse rascunho foi excluído em 25/09/2026, às 12h16, no mesmo minuto em que foi finalizada a inscrição ora analisada, que permaneceu sem o documento. As evidências indicadas no recurso destinam-se a demonstrar a falha da plataforma, circunstância reconhecida pela Administração e que não constitui ponto controvertido nesta decisão. Por isso, a manutenção da inadmissão não se fundamenta na negativa de ocorrência do problema, mas na ausência do documento obrigatório, apesar da comunicação específica sobre a exigência e das alternativas de regularização disponibilizadas. A possibilidade de finalizar a inscrição sem alerta de pendência não afastou a obrigação prevista no Edital, expressamente reiterada na comunicação de 04/09/2026. Da mesma forma, a afirmação de que a carta já estava assinada em 18/09/2026 não comprova sua apresentação: a existência do documento e seu encaminhamento à Administração são circunstâncias distintas. Em resposta ao pedido subsidiário, esclarece-se que a exigência decorre do item 7.6 e do Anexo II, e que a apresentação poderia ter ocorrido pelas alternativas informadas na comunicação: encaminhamento por e-mail, nas condições nela estabelecidas, ou inclusão em nova inscrição com o campo corrigido. Não consta a apresentação da carta por nenhuma dessas vias. O recorrente esclarece que não pretende complementar a documentação nesta fase. Entretanto, o reconhecimento de que possuía a carta, sem sua apresentação no período próprio, não permite considerar atendida a exigência. Seu recebimento posterior constituiria complementação de documentação essencial, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2, observados os limites da análise recursal previstos no item 7.11.1 e da diligência estabelecidos no item 8.8.1. Mantém-se, portanto, a inadmissão, com fundamento nos itens 7.6 e 7.10.1, inciso I, pela ausência da Carta de Anuência, consideradas a falha reconhecida, a comunicação enviada ao recorrente e as alternativas oferecidas para regularização.

33. Quanto ao recurso apresentado por Andreza Lourenço Pascualini, representante da proponente Andreza Lourenço Pascualini LTDA, referente à proposta “Amigo da Árvore e Florecer Amigo” (inscrição nº 28/2026-1790.5558.9096), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por ausência de assinatura de integrante do coletivo no Anexo X, a recorrente reconhece a omissão. Esclarece que seguiu o modelo do edital de 2025, que previa assinatura apenas da representante, e sustenta que a identificação das integrantes e a manutenção da composição do coletivo seriam suficientes para atender à finalidade do documento. NEGO PROVIMENTO.

Os itens 6.7 e 7.4.1, inciso IV, exigem a Carta de Aceite e identificação dos integrantes do coletivo, conforme o Anexo X. O próprio modelo estabelece que os integrantes declaram, “individualmente e mediante assinatura constante da tabela”, aceitar sua participação. No documento apresentado, foram identificadas duas integrantes, mas apenas uma assinou. A indicação de nome, CPF e função não substitui a manifestação individual de aceite exigida pelo Edital. O modelo utilizado em edição anterior não afasta as regras do Edital nº 28/2026. Embora o recurso não pretenda acrescentar documentos, a ausência reconhecida permanece, e sua regularização exigiria complementação após o encerramento das inscrições, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2, observados os limites do item 7.11.1. Mantém-se a inadmissão, pela ausência da assinatura de uma das integrantes no Anexo X, em desacordo com os itens 6.7 e 7.4.1, inciso IV.

34. Quanto ao recurso apresentado por Bruno Tavares de Albuquerque Oliveira, proponente da proposta “Libras Contexto” (inscrição nº 28/2026-1788.3043.7181), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por ausência da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução, o recorrente solicita a indicação da irregularidade e afirma que a página da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana — CPPU informa a existência de autorização para realização de grafite. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.6 e o Anexo II exigem documento em que o responsável legal pelo espaço autorize a realização da proposta inscrita. No campo correspondente, foi apresentada reprodução da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, ato normativo de caráter geral que não constitui autorização específica para intervenção proposta. A dispensa de aprovação prévia da CPPU não se confunde com a anuência do responsável pelo imóvel. A própria resolução ressalva a necessidade de consentimento do proprietário ou possuidor, no caso de bem privado, ou de autorização do órgão responsável pelo uso e guarda, no caso de bem público. Em resposta ao pedido de esclarecimento, o requisito não atendido é, portanto, a apresentação da Carta de Anuência do responsável legal pelo local de execução, exigida pelo item 7.6 e pelo Anexo II. O documento anexado não identifica uma autorização específica para a proposta nem contém a manifestação do responsável pelo espaço. Sua apresentação nesta etapa implicaria complementação documental vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2, observados os limites do item 7.11.1. Mantém-se a inadmissão, com fundamento no item 7.10.1, inciso I.

35. Quanto ao recurso apresentado por Fabricio Cruz, proponente da proposta “Circuito Urbano” (inscrição nº 28/2026-1790.2646.7836), da Linha II - Repaginação, Restauração ou Requalificação de Obras de Arte Urbana, inadmitida por Carta de Anuência com assinatura inserida por colagem de imagem ou edição, o recorrente reconhece a inconsistência na preparação do arquivo. Alega boa-fé, sustenta que a carta registra a anuência do Museu da Energia de São Paulo e solicita a reconsideração com base na finalidade do documento, na razoabilidade e na proporcionalidade. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.9 admite assinatura manuscrita aposta após a impressão do documento (inciso I) ou assinatura eletrônica válida (inciso II), mas veda a inserção de assinatura por colagem de imagem ou edição (inciso III). Na carta apresentada na inscrição, o texto é digitado e a assinatura constitui imagem separada, com transparência, posicionada sobre a linha correspondente. Essa estrutura coincide com a inconsistência reconhecida pelo recorrente, que a atribui a falha operacional na preparação do arquivo. A existência da carta e a anuência declarada pelo responsável não afastam o requisito relativo à forma de assinatura. A boa-fé alegada tampouco torna admissível o procedimento expressamente vedado. A reprodução de carta com apresentação gráfica distinta, incluída no recurso, não modifica as características do arquivo originalmente enviado. Sua utilização como versão regularizada implicaria substituição documental após o encerramento das inscrições, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2, observados os limites do item 7.11.1. Mantém-se a inadmissão, com fundamento no item 7.9, inciso III, pela inserção de imagem de assinatura na Carta de Anuência.

36. Quanto ao recurso apresentado por Elisa de Carvalho Esposito, proponente da proposta “Chamando o Rio, sujeito de direito” (inscrição nº 28/2026-1790.5529.3195), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por Carta de Anuência cuja autenticidade e integridade não foram asseguradas, a recorrente afirma que o documento foi impresso, assinado de próprio punho pela síndica e posteriormente digitalizado, sem manipulação. Esclarece que os dados de identificação foram digitados para garantir legibilidade, oferece o original físico para conferência e solicita a reconsideração. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.9, inciso I, admite a digitalização de documento impresso e assinado de próprio punho. A irregularidade apontada não decorre da digitalização ou do preenchimento digitado do modelo, mas dos elementos técnicos identificados na composição do arquivo. Conforme análise registrada na instrução, o parágrafo que identifica o signatário, o espaço, a proposta e a proponente apresenta características distintas das do restante da folha: texto em cinza uniforme, bordas mais nítidas e menor ruído de fundo, enquanto os demais trechos apresentam variações de cor e definição próprias da digitalização. Esses elementos indicam inserção ou reprocessamento digital do parágrafo sobre a imagem da página, não esclarecidos pela alegação de simples escaneamento integral. A explicação de que os dados foram digitados para assegurar legibilidade não demonstra que o conteúdo personalizado integrou a folha submetida à assinatura. Da mesma forma, a reprodução das páginas no recurso não esclarece a diferença de composição identificada no arquivo original. A oferta de apresentação do original físico não equivale, por si só, à substituição documental, mas sua mera disponibilidade também não afasta os elementos apontados. Eventual conferência deve distinguir a verificação do documento originalmente apresentado da utilização de versão corrigida, cuja substituição é vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2. Mantém-se a inadmissão, com fundamento no item 7.9, inciso III, pelos elementos de edição identificados no arquivo apresentado. A decisão não atribui má-fé à recorrente nem questiona a relevância cultural da proposta.

37. Quanto ao recurso apresentado por Eder Sandro Alexandre, proponente da proposta “Conexões Além das Redes Kids” (inscrição nº 28/2026-1790.5588.6625), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por Carta de Anuência cuja autenticidade e integridade não foram asseguradas, o recorrente afirma que o documento corresponde à digitalização integral de carta impressa e assinada de próprio punho pela síndica. Esclarece que os dados foram digitados para garantir legibilidade, oferece o original físico para conferência e solicita a reconsideração. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.9, inciso I, admite a digitalização de documento impresso e assinado de próprio punho. A irregularidade apontada não decorre do preenchimento digitado, mas das características técnicas do arquivo apresentado. Conforme análise registrada na instrução, o parágrafo de identificação do signatário, do espaço e da proposta apresenta texto em cinza uniforme, bordas mais nítidas e menor ruído de fundo em comparação com o restante da página. O trecho que identifica o artista e proponente também apresenta composição tipográfica distinta. Em conjunto, os elementos indicam inserção ou reprocessamento digital do conteúdo sobre a imagem da folha, não esclarecidos pela alegação de simples digitalização integral. A finalidade de assegurar legibilidade não demonstra que o conteúdo personalizado integrou a folha submetida à assinatura. A reprodução das mesmas páginas no recurso tampouco afasta os elementos identificados. A oferta de apresentação do original físico não constitui, por si só, substituição documental, mas não elimina as inconsistências apontadas no arquivo. Eventual conferência deve se limitar à verificação do documento originalmente apresentado, sem admitir versão corrigida em desacordo com os itens 7.9.1 e 7.10.2. Mantém-se a inadmissão, com fundamento no item 7.9, inciso III, pelos elementos de edição identificados no documento apresentado, sem atribuição de má-fé ao recorrente.

38. Quanto ao recurso apresentado por CONEXBR SERVIÇOS DE ARQUITETURA E MONTAGENS LTDA., proponente da proposta “Festival Galeria Urbana - A Arte da Cidade” (inscrição nº 28/2026-1790.5221.7913), da Linha III - Festivais de Graffiti e Arte Urbana, inadmitida por assinatura inserida por colagem de imagem e por anuência referente a espaço diverso do indicado, a recorrente solicita reconsideração com base na qualidade artística, na relevância territorial e na aderência aos objetivos do MAR. Subsidiariamente, pede a indicação dos requisitos não atendidos. NEGO PROVIMENTO.

A decisão recorrida corresponde à etapa de admissibilidade documental. Nos termos do item 7.10.3, a proposta não foi encaminhada à Comissão de Seleção e Avaliação, de modo que não houve avaliação de mérito a ser revista. Quanto à assinatura, a Carta de Anuência contém texto digitado e imagem de assinatura como elemento separado, com transparência, sobreposta ao texto, sem assinatura eletrônica válida. Essa forma de apresentação não corresponde às modalidades admitidas pelo item 7.9, incisos I e II, e se enquadra na vedação do inciso III. Quanto ao local, a inscrição indica como espaço principal um espaço público, enquanto a carta autoriza a utilização de um espaço privado não identificado como local de realização da proposta. A autorização não atende, portanto, ao item 7.6 e ao Anexo II quanto ao espaço indicado. Os argumentos de mérito não afastam essas irregularidades. Em atendimento ao pedido subsidiário, ficam individualizados os requisitos não atendidos: assinatura em modalidade admitida pelo item 7.9 e anuência correspondente ao local de execução, conforme o item 7.6 e o Anexo II. Mantém-se a inadmissão pelos dois fundamentos, cada qual suficiente para impedir a admissão. Eventual apresentação de carta regularizada implicaria substituição ou complementação documental vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2.

39. Quanto ao recurso apresentado por Raphael Popovic, proponente da proposta “Punk Is Not Dead” (inscrição nº 28/2026-1790.5570.0011), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por assinatura realizada em meio digital sem autenticação, o recorrente apresenta, sem argumentação escrita, nova Carta de Anuência, datada de 13/10/2026, com representação visual de assinatura pelo GOV.br. NEGO PROVIMENTO.

O item 7.9 admite assinatura manuscrita aposta após a impressão (inciso I) ou assinatura eletrônica válida (inciso II), mas veda as modalidades descritas no inciso III. Na carta apresentada na inscrição, o texto é digital e a assinatura consta como imagem separada, posicionada sobre a linha correspondente, sem assinatura eletrônica válida. O recurso não apresenta esclarecimentos capazes de afastar essa irregularidade, limitando-se ao envio de outra versão.A nova carta foi produzida após o encerramento das inscrições e não integra a documentação originalmente apresentada. Seu recebimento implicaria substituição documental vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2, observados os limites do item 7.11.1, independentemente da verificação da assinatura da nova versão. Mantém-se a inadmissão, com fundamento no item 7.9, inciso III.

40. Quanto ao recurso apresentado por KA gestao em arte, cultura e educaç, proponente da proposta “Dançando entre os mundos que habitam nossas memórias e caminhos” (inscrição nº 28/2026-1790.4445.9369), da Linha I - Intervenções Artísticas Inéditas, inadmitida por assinatura digital sem autenticação e duplicidade de proposta, a recorrente esclarece que realizou nova inscrição para corrigir um anexo e solicita que seja considerada a versão mais recente. Afirma que a Carta de Anuência foi assinada de próprio punho pela síndica e posteriormente digitalizada, atribuindo eventual perda de nitidez à digitalização. Informa que a signatária pode confirmar a autenticidade da assinatura e oferece nova declaração física ou assinada pelo GOV.br. NEGO PROVIMENTO.

Quanto à duplicidade, os registros da plataforma confirmam que esta foi a última inscrição finalizada dentro do prazo e já foi considerada para análise, conforme os itens 6.11 e 6.11.1. O pedido de consideração da versão mais recente, portanto, já foi atendido, permanecendo a controvérsia relativa à assinatura da Carta de Anuência. O item 7.9 do Edital admite a assinatura manuscrita aposta após a impressão do documento (inciso I) e a assinatura eletrônica válida (inciso II), mas veda a inserção de assinatura por colagem de imagem ou edição (inciso III). A irregularidade apontada não decorre da simples digitalização de documento assinado de próprio punho, mas dos elementos identificados na forma de apresentação da assinatura. Na análise comparativa por sobreposição de imagens, verificou-se elevada correspondência dos contornos, das curvas e dos segmentos do traçado, preservada após ajustes de rotação e proporção. A equivalência da cor, da granulação e da espessura do traço reforça o conjunto de elementos indicativos de reutilização de uma mesma imagem de assinatura, com transformação geométrica. A alegação de perda de nitidez decorrente da digitalização não esclarece essa correspondência gráfica. O apontamento não se limita à semelhança geral entre assinaturas de uma mesma pessoa, mas à coincidência dos detalhes do traçado após o alinhamento, indicativa de reprodução da imagem. A confirmação da autoria da assinatura e da anuência pela síndica não esclarece, por si só, como a assinatura foi incorporada ao arquivo apresentado. A nova declaração oferecida, com assinatura física ou pelo GOV.br, constituiria substituição documental após o encerramento das inscrições, vedada pelos itens 7.9.1 e 7.10.2. Essa regularização também não pode ser realizada por diligência destinada a complementar documentação essencial, conforme o item 8.8.1, devendo a análise recursal observar o item 7.11.1. Mantém-se a inadmissão, com fundamento no item 7.9, inciso III, pelos elementos indicativos de reprodução e edição da imagem da assinatura, sem atribuição de má-fé à recorrente ou questionamento da anuência declarada. A duplicidade não constitui fundamento autônomo da inadmissão desta inscrição.

III- As inscrições cujo recurso for acolhido passam à condição de admitidas e serão encaminhadas à Comissão de Seleção e Avaliação. As demais permanecem inadmitidas e não serão encaminhadas à Comissão, nos termos do item 7.10.3 do Edital.


Supervisão de Pluralidade Cultural

Notificação   |   Documento: 167379330

NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO RELATÓRIO FINAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Ao Sr(a) Danilo Pinto Sodré

I - Com base no Art. 55, § 7°, do Decreto N° 57.575, de 29 de dezembro de 2016, a Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC), da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), NOTIFICA o(a) Sr(a). Danilo Pinto Sodré, inscrito(a) no RG N° 52.XXX.XX-X, CPF. N° 329.XXX.XXX-XX, responsável pelo projeto “Capoeira Recomeçar”, objeto do Termo de Fomento n° 185, a ENVIAR a documentação referente à PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, indicada no Item II desta notificação.

II - Com base no Art. 54, do Decreto N° 57.575, de 29 de dezembro de 2016, o(a) proponenete deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Relatório de execução da parceria, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma e orçamento acordados;

b) Relatório/Planilha de Execução Financeira com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, com as devidas indicações de conciliação bancária, incluíndo seus rendimentos;

c) Todas as notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil, que comprovem as informações prestadas no Relatório/Planilha de Execução Financeira;

e) Extrato bancário integral da conta específica vinculada à execução da parceria, incluíndo seus rendimentos, acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária, com indicação de despesas e receitas;

f) Material comprobatório do cumprimento do objeto da parceria em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber, e listas de presença, se for o caso;

g) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;

III - O não atendiemento do objeto desta NOTIFICAÇÃO poderá acarretar, além da devolução integral do valor recebido, devidamente corrigido, eventuais PENALIDADES previstas no Art. 73, da Lei N° 13.019, de 31 de julho de 2014, a saber:

a) advertência,

b) suspensação temporária de participação de chamento público, parceria e/ou contrato com o Município de São Paulo por até 2 anos; e

c) declaração de inidoneidade para participação de chamamento público, parceria e/ou contrato com entes de todas as esferas do governo enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade.

IV - O propoente terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável a pedido, no máximo, por igual período, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação objeto desta NOTIFICAÇÃO (Art. 55, § 7°, do Decreto N° 57.575, de 29 de dezembro de 2016).

V - Os documentos solicitados no Item II poderão ser enviados para o Email "fomentoacapoeira@gmail.com"

Notificação   |   Documento: 167439065

NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO RELATÓRIO FINAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Ao Sr(a) Aguinaldo Garcia

I - Com base no Art. 55, § 7°, do Decreto N° 57.575, de 29 de dezembro de 2016, a Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC), da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), NOTIFICA o(a) Sr(a). Aguinaldo Garcia, inscrito(a) no CPF. N° 092.XXX.XXX-89, responsável pelo projeto “Axé Odara”, objeto do Termo de Fomento n° 175 (SEI 116215764), a ENVIAR a documentação referente à PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, indicada no Item II desta notificação.

II - Com base no Art. 54, do Decreto N° 57.575, de 29 de dezembro de 2016, o(a) proponenete deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Relatório de execução da parceria, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma e orçamento acordados;

b) Relatório/Planilha de Execução Financeira com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, com as devidas indicações de conciliação bancária, incluíndo seus rendimentos;

c) Todas as notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil, que comprovem as informações prestadas no Relatório/Planilha de Execução Financeira;

e) Extrato bancário integral da conta específica vinculada à execução da parceria, incluíndo seus rendimentos, acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária, com indicação de despesas e receitas;

f) Material comprobatório do cumprimento do objeto da parceria em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber, e listas de presença, se for o caso;

g) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;

III - O não atendiemento do objeto desta NOTIFICAÇÃO poderá acarretar, além da devolução integral do valor recebido, devidamente corrigido, eventuais PENALIDADES previstas no Art. 73, da Lei N° 13.019, de 31 de julho de 2014, a saber:

a) advertência,

b) suspensação temporária de participação de chamento público, parceria e/ou contrato com o Município de São Paulo por até 2 anos; e

c) declaração de inidoneidade para participação de chamamento público, parceria e/ou contrato com entes de todas as esferas do governo enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade.

IV - O propoente terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável a pedido, no máximo, por igual período, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação objeto desta NOTIFICAÇÃO (Art. 55, § 7°, do Decreto N° 57.575, de 29 de dezembro de 2016).

V - Os documentos solicitados no Item II poderão ser enviados para o Email "fomentoacapoeira@gmail.com".

Notificação   |   Documento: 167331163

NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO RELATÓRIO FINAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Ao Sr(a) Thiago de Macedo Gama

I - Com base no Art. 55, § 7°, do Decreto N° 57.575, de 29 de dezembro de 2016, a Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC), da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), NOTIFICA o(a) Sr(a). Thiago de Macedo Gama, inscrito(a) no RG N° 44.XXX.XX-X, CPF. N° 336.XXX.XXX-XX, responsável pelo projeto “CASUA DO URSO”, objeto do Termo de Fomento n° 187, do 2° Edital de Fomento á Capoeira, a ENVIAR a documentação referente à PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, indicada no Item II desta notificação.

II - Com base no Art. 54, do Decreto N° 57.575, de 29 de dezembro de 2016, o(a) proponenete deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Relatório de execução da parceria, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma e orçamento acordados;

b) Relatório/Planilha de Execução Financeira com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, com as devidas indicações de conciliação bancária, incluíndo seus rendimentos;

c) Todas as notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil, que comprovem as informações prestadas no Relatório/Planilha de Execução Financeira;

e) Extrato bancário integral da conta específica vinculada à execução da parceria, incluíndo seus rendimentos, acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária, com indicação de despesas e receitas;

f) Material comprobatório do cumprimento do objeto da parceria em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber, e listas de presença, se for o caso;

g) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;

III - O não atendiemento do objeto desta NOTIFICAÇÃO poderá acarretar, além da devolução integral do valor recebido, devidamente corrigido, eventuais PENALIDADES previstas no Art. 73, da Lei N° 13.019, de 31 de julho de 2014, a saber:

a) advertência,

b) suspensação temporária de participação de chamento público, parceria e/ou contrato com o Município de São Paulo por até 2 anos; e

c) declaração de inidoneidade para participação de chamamento público, parceria e/ou contrato com entes de todas as esferas do governo enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade.

IV - O propoente terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável a pedido, no máximo, por igual período, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação objeto desta NOTIFICAÇÃO (Art. 55, § 7°, do Decreto N° 57.575, de 29 de dezembro de 2016).

V - Os documentos solicitados no Item II poderão ser enviados para o Email "fomentoacapoeira@gmail.com"

Núcleo de Apoio Contábil

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 167416392

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 167479258

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0015616-0

INTERESSADO: GOLD PB TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 29.882.605/0003-05

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Apresentar as Guias DAMSP e respectivos Comprovantes Bancários de Pagamento. Esclarecemos que a análise dos demais documentos apresentados será realizada após o atendimento a esta exigência. Informamos que as guias DAMSP devem ser solicitadas no endereço eletrônico acima anexando o Formulário Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos de acordo com o Anexo II da Portaria nº 54/2009/SVMA totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal. Mais informações podem ser obtidas no site: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/produtos_perigosos/3826

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 167446269

6027.2026/0012867-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: OXIMIG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (595 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 595/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0012867-1 - OXIMIG INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0012867-1 necessitamos da apresentação dos seguintes documentos relacionados abaixo:

1. O interessado informa no MCE que gera resíduos classe I e devido a DECISÃO DE DIRETORIA 020/2025/C que informa que a CETESB não emitira mais o CADRI para atividades cujo o licenciamento seja de competência dos municípios, mas após sugestão da “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios” deverá apresentar os seguintes documentos :

1.1. Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo, emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo estabelecimento de DESTINO dos resíduos. Na carta de Anuência deverão constar a descrição dos resíduos entregues, classe e quantidade enviada;

1.2. Licença Ambiental de operação da empresa que receberá o resíduo;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 167461908

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 597 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: INTERESSADO:

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

2- Conta de água - cópia simples atualizada;

3- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

4- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 167454642

6027.2026/0012894-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: UPX SOLUTION INDUSTRIAL E COMERCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: (596 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 596/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0012894-9 - UPX SOLUTION IND. E COM. DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0012894-9 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB atualizado;

2. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Consta como responsável pelo preenchimento o senhor MARCIO DE GODOY MOREIRA, mas a respectiva Anotação de responsabilidade Técnica - ART está no nome da Engenheira Ambiental, Engenheira de Segurança do Trabalho MILENA PAULA SANTOS DE MORAES. Informamos que tanto o MCE quanto o ART devem ser preenchidos pelo mesmo profissional. E destacamos os seguintes pontos que não foram preenchidos no MCE;

2.1. do item 11 resíduos sólidos está em branco ( devem ser informados qualquer tipo de resíduo gerado pelo empreendimento);

2.2. item 14 fonte de poluição por resíduo ( Não foram informados nenhum tipo de ruido, mas o empreendimento possui esmeril como equipamento);

2.3. item 6 lay-out (deve constar a distribuição e localização das maquinas e equipamentos nas dependências do empreendimento);

3. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, caso tenha ocorrido alguma alteração do Responsável Técnico;

4. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

5. Apresentar planta baixa atualizada;

6. Explicar do porque o interessado solicita também o licenciamento para o CNAE 17.41-9-02, pois não consta em nenhum momento, tanto matéria primas, quanto equipamentos e produtos relacionados a esse CNAE;

7. Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento - ALF;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 167486523

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 599 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0011579-0 INTERESSADO: GABCO DO BRASIL LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Esclarecimento sobre as áreas do terreno e construída informadas diferentes no IPTU comparando com outros documentos apresentados no processo. Enviar a documentação atualizada com as áreas reais;

2- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

3- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Informar apenas os produtos físicos fabricados na empresa;

b. Item 5. Enviar a relação de máquinas e equipamentos detalhada conforme fluxograma. Equipamento que realiza a soldagem por exemplo.

c. Item 11. Informar o nome das empresas responsáveis pelo recebimento dos resíduos;

4- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

5- Conta de água - cópia simples atualizada;

6- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

7- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

8- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

9- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada; (quando zoneamento não permite a atividade).

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Comunique-se   |   Documento: 166601228

6027.2023/0012110-8 - Alvará Ambiental para Intervenção em Área de Proteção de Mananciais

Interessados: TERRA VIDA NATURAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

COMUNIQUE-SE 60/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 - Processo nº 6027.2023/0012110-8 - Terra Vida Natural Ltda. - Rua Maria Clotilde Martins Rocha, nº 37, Jardim Selma, São Paulo/SP. “No prazo de 60 dias a partir da data desta publicação, protocolar no processo administrativo supracitado a documentação solicitada em Relatório GTMAPP, emitido em 14/06/2024. A ausência de atendimento ocasionará o indeferimento do pedido.” Em caso de dúvidas, remeter ao e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 167486137

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2022/0007414-0

Interessado: LUCIO EVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

TCA n° 405/2022

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0007414-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, por não cumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, do TCA nº 405/2022, referente ao atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 179 (cento e setenta e nove) mudas DAP 3,0 cm X R$ 494,41 (quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência + 42 (quarenta e dois) tutores X R$ 16,95 (dezesseis reais e noventa e cinco centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia (236 dias), resultando o valor de R$ 22.302,82 (vinte e dois mil e trezentos e dois reais e oitenta e dois centavos). O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 24.171,90 (vinte e quatro mil e cento e setenta e um reais e noventa centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 167504620

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6068.2023/0000103-3

Interessada: VIVA FREE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE 03 LTDA.

CNPJ: 40.467.415/0001-94

TCA n° 074/2024

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6068.2023/0000103-3, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Nona, itens 9.3 e 9.5, todas do TCA n° 074/2024.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm x R$ 528,20 (quinhentos e vinte e oito reais e vinte centavos), valor da muda DAP 3,0 cm, correspondente ao mês de julho/2024 (mês em que foi protocolada a indicação do responsável pelo acompanhamento do TCA) X 0,1% ao dia por 87 (oitenta e sete) dias de atraso, eis que mais benéfico ao interessado do que 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$ 431,88 (quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002 enseja a imposição no valor de R$ 478,81 (quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, referente ao atraso na entrega do Alvará, corresponde 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm x R$ 528,20 (quinhentos e vinte e oito reais e vinte centavos), valor da muda DAP 3,0 cm, correspondente ao mês de julho/2024 (mês em que foi protocolado o Alvará de Execução) X 0,1% ao dia por 09 (nove) dias de atraso, eis que mais benéfico ao interessado do que 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$ 42,96 (quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002 enseja a imposição no valor de R$ 47,63 (quarenta e sete reais e sessenta e três centavos).

Total da Sanção: R$ 478,81 + R$ 47,63 = R$ 526,44 (quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 167527789

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6068.2025/0011091-0

Interessado: NISS Incorporações e Participações Ltda

Endereço: imóvel localizado na RUA DR TIRSO MARTINS, NºS 74. 80, 86 E 90 - Vila Mariana, São Paulo/SP.

Nos autos do processo administrativo 6068.2025/0011091-0, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Extrato   |   Documento: 167295026

CERTIFICADO AMBIENTAL
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 406/2024
Processo nº 6027.2024/0007307-5

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. P.C.P, representante da empresa ONE DI 56 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.170.293/0001-59, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho autorizatório, sob doc. SEI 110802945, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 406/2024, publicado no D.O.C em 24/09/2024, sob doc. SEI 110846496/ 111075650, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação decorrentes manejo arbóreo em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto/R2V-2/HMP/nR1-12/nR1-2/ZEU - PA 5, localizado na Alameda Itú, n°s 225, 235, 251 - Jardim Paulista, CEP:01421-001, São Paulo - SP.

2 - Que o corte e a remoção das árvores mortas, estabelecido na Cláusula Segunda, no endereço do TCA, foram realizados conforme o autorizado, conforme o Atesto Técnico nº 469/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 164535354;

3 - Que o plantio compensatório interno, estabelecido na Cláusula Sexta, de 07 mudas DAP 3,0 cm e o plantio na calçada verde de 01 muda DAP 3,0 cm foram realizados conforme PCA aprovado em Doc. SEI 105683521, sendo todas mudas padrão DEPAVE, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o Atesto Técnico nº 469/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 164535354;

4 - Que da conversão, estabelecido na Cláusula Sétima, as 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024, com o comprovante de pagamento sob doc. SEI 129855169;

5 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme PCA aprovado em doc. SEI 105683521, de acordo com o Atesto Técnico nº 469/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 164535354;

6 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· Do plantio interno e na calçada se estenderá até 29/07/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota 07 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 46142-24-SP-ALV, publicado em 21/03/2023, doc. 166710532.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 167477389

CERTIFICADO AMBIENTAL
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 131/2022
Processo nº 6027.2022/0000833-4

Aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. T.E.V.D.O, representante da empresa SPE EMPREENDIMENTO MC PRAÇA DA ÁRVORE LTDA., inscrita no CNPJ/MF, sob o n°41.097.556/0001-25, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho autorizatório, sob doc. SEI 061171640, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 131/2022, publicado no D.O.C em 27/04/2022, sob doc. SEI 062297593, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação decorrentes manejo arbóreo em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução para construção de HIS-2/ R2V-1/NR1-12 / ZM PA4, localizado na Rua Catulo da Paixão Cearense, n°s 538 ao 544, Vila da Saúde, CEP: 04.145-011, São Paulo - SP.

2 - Que o corte, estabelecido na Cláusula Segunda, no endereço do TCA, foram realizados conforme o autorizado, conforme o Atesto Técnico nº 538/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 166810772;

3 - Que do transplante, estabelecido na Cláusula Quarta, morreu por causas naturais e o exemplar jfoi substituído por 01 (uma) muda DAP 7cm, além do recolhimento de 06 mudas DAP 3cm junto ao FEMA, cf. definido no Art. 67 da Portaria 105/SVMA.G/2024, conforme o Atesto Técnico nº 538/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 166810772, bem como o comprovante de pagamento sob doc. SEI nº 167476434

4 - Que o plantio compensatório interno, estabelecido na Cláusula Sexta, de 11 mudas + 02 na calçada, todas com DAP 3 cm e tutores, foi executado a contento. As mudas estão em condições adequadas de desenvolvimento, de acordo com o Atesto Técnico nº 538/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 166810772;

5 - Que da conversão, estabelecido na Cláusula Sétima, as 65 (sessenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 02° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2022, com o comprovante de pagamento sob doc. SEI 167476445;

6 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, assim como as calçadas verdes, foram executadas conforme o PCA - doc. 058504614, de acordo com o Atesto Técnico nº 538/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 166810772;

7 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· Do plantio interno e na calçada se estenderá até 03/09/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 14961-22-SP-ALV, publicado em 21/03/2023, doc. 124923463.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 167491044

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 167/2019 PA nº 2018-0.050.715-8

Aos 06 (seis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R.L, representante da empresa JALOPY PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.849.160/0001-02, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob fls. 114, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 167/2019, publicado no D.O.C em 17/08/2019 página 43, sob fls. 121/131 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Dona Luiza Tolle, nº 367 e 373, Mandaqui, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 14/10/2025, sob fls. 195, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva 09 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2020/08797-00, emitido em 29/09/2020, sob fls. 183/185;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 04 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos e o plantio compensatório interno se encontram devidamente mantidos e conservados, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 569/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 213, realizado pelo técnico de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 167508316

CERTIFICADO AMBIENTAL
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 579/2023
Processo nº 6027.2023/0011483-7

Aos 14 (catorze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R.P.J e o Sr. M.M.C.D.S, representante da empresa TRISUL 8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.833.734/0001-33, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho autorizatório, sob doc. SEI 093868423, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 579/2023, publicado no D.O.C em 04/12/2023, sob doc. SEI 094461559, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação decorrentes manejo arbóreo em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto/R2V-3/nR1-3/nR1-12/ZEU - PA 4, localizado na Rua Prof. Francisco de Castro, n°s 36, 44, 54 e 66; e Rua Coronel Lisboa, n°s 646, 652, 654, 656, 664, 666, 674, 678, 680, 686, 690 e Rua Dr. Diogo de Faria, n°s 341, 345, 351, 355, 357, 363, 369 - Saúde, São Paulo - SP;

2 - Que o corte e a remoção das árvores mortas, estabelecido na Cláusula Segunda e na Cláusula Terceira, foram realizados conforme o autorizado, conforme o Atesto Técnico nº 554/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 167098280;

3 - Que o plantio compensatório interno, estabelecido na Cláusula Sexta, de 10 (dez) mudas DAP 3,0cm, todas com bom estado fitossanitário e de desenvolvimento, ainda constatou-se o plantio e preservação de 14 (quatorze) mudas em atendimento à Quota Ambiental, todas com bom desenvolvimento e estado fitossanitário, de acordo com o Atesto Técnico nº 554/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 167098280;

4 - Que da conversão, estabelecido na Cláusula Sétima, as 28 (vinte e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 09° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2023, com o comprovante de pagamento sob doc. SEI 167505151;

5 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme conforme PCA em doc. 089585344, de acordo com o Atesto Técnico nº 554/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 167098280;

6 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· Do plantio interno e na calçada se estenderá até 14/10/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 38554-24-SP-ALV, publicado em 06/05/2024, doc. 105211569.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167345692

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Aquisição de material de expediente para uso da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, nos termos da tabela abaixo, de acordo com as divisões na forma de lotes que compõem este instrumento, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

I - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

1 - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0003091-0, cuja minuta de edital fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "e", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por lote, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente, de forma PARCELADA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - ANEXO I do Edital 161027973. APROVO a minuta de edital encartada no documento SEI 167256525.

2 - Os recursos destinados à referida despesa serão suportados pelas dotações orçamentárias nºs 34.10.14.243.3013.2157.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.122.4001.2.100,3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, 34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.4025.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.4024.4.333.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, 34.10.14.422.4025.2.053.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.4023.4.330.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 34.10. 14.422.4024.4.326.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

3 - DESIGNO como Pregoeira Sra. Ednizia Campos Melo, RF 797.735-2, para processar a presente licitação, de acordo com a Portaria 024/SMDHC/2026 .

II - PUBLIQUE-SE.

4 - O comunicado relativo à licitação, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias úteis, na Imprensa Oficial do Município, e - negócios, em jornal de grande circulação e aviso em quadro próprio da Administração, nos termos do art. 176 parágrafo Único Inciso I c/c artigo 55 da Lei Federal nº 14.133/2021.

5 - À Sra. Pregoeira da Comissão de Licitação para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 167380333

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2026/0007156-0, em nome de Thamires dos Santos Bonagura, CPF nº ***.416.998-**, RF 958.200/2, referente ao período de23 e 28 de Setembro de 2026 , no valor de R$ 8.587,66 (oito mil quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos).

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167324820

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

ASSUNTO: Despesas de Exercícios Anteriores - DEA - Referente a eleições dos membros dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo de 2016 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

  1. À vista dos elementos que instruem o Processo SEI nº6074.2016/0000022-3, em especial da manifestação de SMDHC/CAF/DOF, constante do documento SEI nº 167315198, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da correspondente Nota de Liquidação e Pagamento, a título de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), no valor total de R$ 725.782,53 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), referente às obrigações decorrentes do Termo de Contrato nº 073/SMDHC/2015, cujo objeto consistiu na prestação de serviços técnicos especializados em tecnologia da informação para a realização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo, em 2015, conforme Nota Fiscal nº 19.438/2016 (documento SEI nº 146616850) e Ateste de recebimento da documentação 146617087.

  2. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.126.4001.2.171.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1, no valor de R$ 725.782,53 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), observando-se o princípio da anualidade orçamentária, bem como o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho, conforme as providências cabíveis.

  3. AUTORIZO a emissão das Nota de Liquidação e Pagamento, com fundamento no art. 64 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do art. 30 do Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026.

  4. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se o processo à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167400031

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Contratação direta por dispensa de licitação com fulcro no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021. Prestação de serviços técnicos de engenharia e arquitetura pela empresa pública São Paulo Obras - SPOBRAS para viabilização da implantação da Casa da Mulher Paulistana Capela do Socorro/Grajaú.

DESPACHO

1.À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, constante do documento SEI nº 166750070, no âmbito do Processo Administrativo nº 6074.2025/0004891-5, e com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Contrato com a empresa São Paulo Obras - SPObras, inscrita no CNPJ sob nº 11.958.828/0001-73, conforme minuta constante do documento SEI nº 167342530, cujo objeto consiste na Prestação de serviços de apoio técnico visando à elaboração de estudo de viabilidade, levantamentos topográficos, sondagens, projetos básicos e executivos, elaboração do material preparatório, licitação, contratação e gerenciamento/fiscalização das obras, a fim de viabilizar a construção da Casa da Mulher Paulistana Capela do Socorro/Grajaú, pelo valor total de R$ 446.453,24 (quatrocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos). O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da primeira Ordem de Serviço a ser emitida pela SMDHC, e o objeto será executado sob o regime de empreitada por preços unitários, conforme os cronogramas constantes dos documentos SEI nº 162711898 e 162711994.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.6.178.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3.DESIGNO a servidora Michelle Francelino Caldas, RF nº 939.692.6, como fiscal do ajuste, e o servidor Maurício Furtado Fortes, RF nº 590.500-1, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

5. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DLC para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167384395

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Aditamento contratual - Contrato nº 405/SMDHC/2023 - Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contemplando o período de 05/12/2026 a 05/12/2027, com cláusula resolutiva.

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI n.167257416, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na delegação a mim conferida pela Portaria nº 016/SMDHC/2026, o aditamento do Contrato nº 405/SMDHC/2023, celebrado com a empresa THHD COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.076.064/0001-44, cujo objeto trata do fornecimento - sob demanda - de água natural ou potável de mesa, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, classificada segundo o código de águas minerais como potável, mineralizada, não gaseificada, com lacre de segurança devidamente acondicionado em plástico protetor, por um período de 12 (doze) meses, contemplando o período de 05/12/2026 à 05/12/2027, com cláusula resolutiva, pelo valor estimado total R$ 14.868,00 (quatorze mil oitocentos e sessenta e oito reais).

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ SEI nº167257416.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167374642

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Aditamento contratual - Contrato nº 217/SMDHC/2022 - Prorrogação de 16/11/2026 a 16/11/2027 com cláusula resolutiva.

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 166921443, no Processo Administrativo nº 6074.2022/0006463-0, com fundamento artigo 57 inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, o aditamento do Contrato nº 217/SMDHC/2022, celebrado com o BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, cujo objeto trata da Contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços de pagamento de benefício assistencial referente ao Auxílio-aluguel concedido às mulheres vítimas de violência doméstica no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 17.320/2020, e emissão, às beneficiárias, de cartão magnético, em todas as agências da Instituição Financeira contratada, para fazer constar a prorrogação por mais 12 (doze) meses 16/11/2026 a 16/11/2027, com resolutiva, sendo o valor mensal estimado de R$ 26.726,00 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e seis reais) e o valor anual do Contrato de R$ 320.712,00 (trezentos e vinte, setecentos e doze reais).

2. Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho em favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.3013.6.178.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 60.726/2026, devidamente emitida e constante dos autos, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167467121

Processo SEI nº 6074.2022/0007157-1

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

ASSUNTO: Formalização extemporânea da extinção consensual do Contrato de Locação nº 319/SMDHC/2023.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, exarada no Documento SEI nº 166494548, no âmbito do Processo Administrativo nº 6074.2022/0007157-1, a manifestação de desinteresse na continuidade da locação, motivada pela identificação de solução imobiliária considerada mais vantajosa para as instalações do Conselho Tutelar de Perus, bem como da concordância da LOCADORA e da desocupação do imóvel e entrega das chaves ocorridas em 11 de setembro de 2025, conforme Termo de Entrega de Chaves (SEI 142583682), com fundamento no artigo 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos termos da delegação de competência a mim outorgada pela Portaria nº 79/SMDHC/2025, AUTORIZO, a formalização da extinção consensual do Contrato de Locação nº 319/SMDHC/2023, celebrado com LOCADORA, a Sra. TATIANE RODRIGUES BITTENCOURT inscrita no CPF nº ***.519.508-** portadora do RG nº **.294.**-*, que tem como objeto a Locação de imóvel situado à RUA GONÇALVES DE ANDRADE, 177 - PERUS - CEP: 05211-210 - SÃO PAULO SP, destinado à instalação do Conselho Tutelar de Perus. Consigne-se que o presente ato se destina à formalização administrativa e documental da extinção consensual, reconhecendo-se que a desocupação do imóvel e a restituição das respectivas chaves à LOCADORA, ocorreram em 11 de setembro de 2025, conforme Termo de Entrega de Chaves (SEI 142583682).

2. DETERMINO a lavratura do Termo de Extinção Contratual, SEI 167403961, após os ajustes indicados pela Assessoria Jurídica.

3. PUBLIQUE-SE, e, em seguida, encaminhem-se os autos ao SMDHC/CAF/DA/DLC, para as providências subsequentes.

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166551178

SEI 6074.2022/0008813-0

INTERESSADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo e Associação Comunitária Sempre Viva.

ASSUNTO: 14º Termo Aditivo do Refeitório M'Boi Mirim do Restaurante Popular Bom Prato.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação sob SEI (166518873), AUTORIZO a formalização do 14º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade M'Boi Mirim, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEMPRE VIVA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.837.674/0001-98, cujo objeto é o acréscimo de valor de R$ 244.545,00 (duzentos e quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais) para o período de 01/10/2026 a 30/06/2029, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 35/2026 (SEI nº 165957304).

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida Entidade, onerando a dotação orçamentária 78.10.114.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para prosseguimento e demais providências.

CARLOS GUSTAVO DE CAMARGO ANDRADE MANDESE

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento em Exercício

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 167392116

PROCESSO Nº: 6074.2023/0006796-7

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação de impressoras corporativas, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários, para atender as necessidades dos equipamentos da Secretaria Municipal de Direito Humanos e Cidadania/SMDHC.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003 AO CONTRATO Nº 293/SMDHC/2023

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa contratada MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 00.495.124/0001-95.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,57%, que corresponde ao valor de R$ 6.278,88 (seis mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 166448881 o período de 29/08/2026 a 29/08/2027, em conformidade com a Cláusula Quarta do Contrato nº 293/SMDHC/2023.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 6.278,88 (seis mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2023/0006796-7

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 15.181,01 (quinze mil cento e oitenta e um reais e um centavo) e o contratual de R$ 182.172,12 (cento e oitenta e dois mil cento e setenta e dois reais e doze centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: alínea I, art.136 da Lei 14.133/2021

Coordenação de Políticas para LGBTI

Comunicado   |   Documento: 167478607

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA LGBTI

COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS LGBTI

COMUNICADO - LOCAIS DE VOTAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS LGBT - MANDATO 2026/2028

A Comissão Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Municipal de Políticas LGBT, instituída pela Resolução nº 040/SMDHC/2026, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital do Processo de Escolha para o mandato 2026/2028, COMUNICA os locais previstos para a realização da votação do processo eleitoral, que ocorrerá no dia 14 de novembro de 2026 (sábado), das 10h às 16h.

Para a realização do pleito, foram indicados 5 (cinco) pontos de votação, distribuídos territorialmente no Município de São Paulo, com o objetivo de facilitar o acesso das pessoas aptas a votar e assegurar a participação social no processo de escolha dos representantes da sociedade civil.

Os locais de votação indicados são:

· Centro de Referência LGBTI+ Brunna Valin: R. Maj. Sertório, 292 - República, São Paulo - SP, 01222-000.

· Centro de Referência LGBTI+ Claudia Wonder: R. Alvarenga, 756 - Butantã, São Paulo - SP, 05509-001.

· Centro de Referência LGBTI+ Laura Vermont: Av. Nordestina, 496 - Vila Americana, São Paulo - SP, 08011-000.

· Centro de Referência LGBTI+ Luana Barbosa dos Reis: R. Francisco Coelho, 23 - Jardim Santo Elias, São Paulo - SP, 05136-030.

· Centro de Referência LGBTI+ Edson Neris: Estr. do Campo Limpo, 2690 - Campo Limpo, São Paulo - SP, 05777-000.

Recomenda-se que os eleitores verifiquem previamente o local de votação de sua preferência e compareçam munidos da documentação exigida no Edital do Processo de Escolha, observadas as condições estabelecidas para o exercício do voto.

Termo   |   Documento: 166674283

TERMO DE CONTRATO Nº 182/SMDHC/2026

TERMO DE CONTRATO Nº 182/SMDHC/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 925062-131/2026/SMDHC

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: STP SERVICOS DE TERCEIRIZACAO PROFISSIONAL LTDA

CNPJ Nº 06.299.087/0001-26

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

VALOR MENSAL: R$ 64.578,02 (sessenta e quatro mil quinhentos e setenta e oito reais e dois centavos).

VALOR ANUAL: R$ 774.936,24 (setecentos e setenta e quatro mil novecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

34.10.14.422.4025.2053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

NOTA(S) DE EMPENHO: 104389/2026, 104392/2026 e 104394/2026

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, Sr. VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA, Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento-SESANA, delegado pela Portaria nº 016/SMDHC/2026, pelos servidores Sra. MAURA RITA DE OLIVEIRA e Sr. JEFFERSON EDUARDO CHAVES, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa STP SERVICOS DE TERCEIRIZACAO PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.299.087/0001-26, sediada na Rua BRA DE PORTO CARREIRO, nº 93 Bairro: BOM RETIRO, Cidade: SAO PAULO - SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu representante legal Sr. RICARDO SOUZA AVILA, inscrito no CPF nº ***.884.568-** e portador do RG nº 14.***.***-4, conforme atos constitutivos da empresa e procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 6074.2026/0000089-2 e em observância às disposições do art 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis, nos termos da autorização contida no Despacho SEI nº 165700085, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 925062-131/2026/SMDHC, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. .

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O objeto do presente contrato é a Contratação, por lotes, de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, conforme especificações do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 925062-131/2026/SMDHC e da proposta apresentada pela contratada e nas condições estabelecidas neste contrato.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência; SEI 153971541

A Proposta da CONTRATADA; SEI 165698187

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze ) meses, contados a partir da data constante da primeira Ordem de Início dos Serviços, prorrogável na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, desde que: (i) haja concordância das partes; (ii) a CONTRATADA haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações; (iii) pesquisa de preço revele que os preços são compatíveis com os de mercado.

Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste, deverá comunicar este fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.

A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA: (i) estiver em situação irregular no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL; ou (ii) tiver sido apenada nas sanções de declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ou de impedimento de licitar e contratar com o Município de São Paulo, observadas as abrangências de aplicação e o disposto no art. 113 do Decreto 62.100/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de execução e recebimento do objeto, incluindo a periodicidade da aferição, quantitativos, e os dias e locais de prestação do serviço, constam no Termo de Referência, que integra este contrato.

Os serviços deverão ser executados nas dependências dos locais abaixo elencados, nos seguintes endereços:

Item

Descrição

Quantidade

Função

Jornada de Trabalho

Unidade

Endereço

1

Serviços de Copeiragem, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC (SEDE).

1

Copeira

44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta-feira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC (SEDE)

Rua Líbero Badaró, 119 - Centro, São Paulo/SP - CEP: 01009-000.

2

Serviços de Copeiragem, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC (SEDE).

1

Copeira

44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta-feira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC (SEDE)

Rua Líbero Badaró, 119 - Centro, São Paulo/SP - CEP: 01009-000.

3

Serviços de Copeiragem, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC (SEDE).

1

Copeira

40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC (SEDE)

Rua Líbero Badaró, 119 - Centro, São Paulo/SP - CEP: 01009-000.

4

Serviços de Copeiragem, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, afeta à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

1

Copeira

44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta-feira.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO - SESANA

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar, Blocos A e B - Centro, São Paulo/SP - CEP: 01009-000.

5

Serviços de Copeiragem e Garçonaria, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Casa da Mulher Brasileira - CMB, afeta à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

1

Copeira

12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.

CASA DA MULHER BRASILEIRA - CMB

Rua Vieira Ravasco, 26 - Cambuci, São Paulo/SP - CEP: 01518-030.

6

Serviços de Copeiragem e Garçonaria, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Casa da Mulher Brasileira - CMB, afeta à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

1

Copeira

12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.

CASA DA MULHER BRASILEIRA - CMB

Rua Vieira Ravasco, 26 - Cambuci, São Paulo/SP - CEP: 01518-030.

7

Serviços de Copeiragem e Garçonaria, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Casa da Mulher Brasileira - CMB, afeta à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

1

Copeira

12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.

CASA DA MULHER BRASILEIRA - CMB

Rua Vieira Ravasco, 26 - Cambuci, São Paulo/SP - CEP: 01518-030.

8

Serviços de Copeiragem e Garçonaria, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Casa da Mulher Brasileira - CMB, afeta à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

1

Garçonete

40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, inclusive feriados.

CASA DA MULHER BRASILEIRA - CMB

Rua Vieira Ravasco, 26 - Cambuci, São Paulo/SP - CEP: 01518-030.

9

Serviços de Copeiragem e Garçonaria, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Casa da Mulher Brasileira - CMB, afeta à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

1

Garçonete

40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, inclusive feriados.

CASA DA MULHER BRASILEIRA - CMB

Rua Vieira Ravasco, 26 - Cambuci, São Paulo/SP - CEP: 01518-030.

Os serviços serão prestados conforme as informações constantes da tabela acima relacionada.

Os serviços contratados poderão ser executados pela CONTRATADA seguindo escalas de forma que o posto não fique descoberto.

Nos locais em que houver necessidade de cobertura ininterrupta, os serviços deverão ser prestados durante 12 (doze) horas diurnas, das 07h às 19h, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.

Também poderão ser estabelecidos turnos de 12 (doze) horas noturnas, das 19h às 07h, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.

Nos demais locais, os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, inclusive feriados, das 08h às 18h.

O horário de trabalho poderá ser alterado, de acordo com as necessidades de serviços, mantendo-se a carga horária prevista em legislação vigente.

Dentro das cargas horárias apontadas, as profissionais deverão ser contempladas com o intervalo de 01 (uma) hora de almoço.

A CONTRATADA deverá indicar um(a) supervisor(a) responsável pelo controle dos serviços (encarregado).

Para o caso de ausência das funcionárias, a CONTRATADA deverá providenciar sua reposição em até 02 (duas) horas do horário de início dos serviços.

Os serviços em cada local somente iniciarão após a emissão da respectiva Ordem de Início dos Serviços.

A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais necessários para a execução dos serviços, como panos de copa, guardanapos de papel, toalhas de papel, detergente líquido, dentre outros itens relacionados ao objeto.

Os materiais deverão ser disponibilizados em quantidades suficientes para suprir as necessidades de cada mês, levando em conta o quantitativo estimado de pessoal em cada local.

Manter os postos de trabalho devidamente abastecidos com os equipamentos, utensílios, produtos específicos e materiais necessários à execução dos serviços.

Fornecer todos os materiais e suprimentos aos seus profissionais até o 5º dia útil de cada mês.

Além dos materiais mensais, pontualmente no início da vigência contratual a CONTRATADA deverá fornecer copos, xícaras, jarras, bandejas, dentre outros bens - de acordo com tabela constante em presente instrumento.

Sempre que ocorrer a quebra dos bens a CONTRATADA deverá ser avisada pelo preposto e providenciar a devida reposição.

A CONTRATADA deverá dispor de mão-de-obra suficiente para a realização dos serviços, bem como efetuar a cobertura de quaisquer postos que venham a se ausentar dentro dos prazos determinados neste Termo.

A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento de uniforme e documentos de identificação (crachás) para seus colaboradores.

A CONTRATADA deverá se responsabilizar ainda pelo correto treinamento e direcionamento de seus colaboradores, com especial menção à execução das atividades diárias, incluindo a limpeza e asseio dos ambientes e materiais utilizados.

As colaboradoras deverão utilizar saneantes domissanitários com baixa ou nenhuma toxicidade, bem como efetuar o correto descarte dos detritos gerados.

Além disso, deverão empregar a redução da geração de tais detritos, e do uso de recursos hídricos e de energia elétrica.

A CONTRATANTE tem preferência por colaboradores do sexo feminino, em especial para o atendimento da Casa da Mulher Brasileira - CMB, considerando-se as demandas lá atendidas.

As copeiras deverão efetuar o preparo e distribuição de chá, café, água, e outros, cujos insumos serão fornecidos pela CONTRATANTE.

Deverão efetuar a limpeza diária dos materiais e dos ambientes, conforme descritos neste Termo.

As copeiras deverão efetuar o preparo de chá, café, água, e outros, cujos insumos serão fornecidos pela CONTRATANTE, enquanto que a garçonaria ficará responsável pela distribuição e recolhimento.

A copeiragem deverá efetuar a limpeza diária dos materiais e dos ambientes, conforme descritos neste Termo.

Sempre que solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer as informações inerentes à execução dos serviços, desde o dia-a-dia das colaboradoras até substituições, reposições e documentações inerentes às contratações e aos pagamentos devidos.

A fiscalização da execução do contrato observará o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022 e na cláusula oitava deste contrato.

Observado o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto contratual será recebido mediante relatório de medição do que foi executado no período de aferição definido no Termo de Referência, o qual será apresentado pela CONTRATADA à fiscalização da CONTRATANTE, que, após conferência, atestará se a parcela do objeto foi executada a contento.

O objeto deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

Em caso da identificação de serviços ou insumos a eles associados que não estejam em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência, a CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos decorrentes da regularização, se o caso, de imediato, salvo motivo de força maior, observados os prazos específicos previstos no Termo de Referência, bem como se compromete a sanar todas as ressalvas apresentadas, independentemente das sanções previstas na lei e neste instrumento.

Verificada a compatibilidade da execução do objeto com o previsto neste contrato, o fiscal do contrato atestará a sua conformidade.

O recebimento do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, verificadas posteriormente.

CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ 64.578,02 (sessenta e quatro mil quinhentos e setenta e oito reais e dois centavos), totalizando o valor contratual de R$ 774.936,24 (setecentos e setenta e quatro mil novecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), para todo o período de vigência do contrato:

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária: 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e

34.10.14.422.4025.2053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega, pela CONTRATADA, da nota fiscal ou nota fiscal/fatura e da documentação exigida na Portaria SF nº 275/2024 e alterações.

Caso venha ocorrer necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será suspensa, retomando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

Havendo atraso nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012 e alterações.

A compensação financeira será calculada aplicando-se, à parcela em atraso, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

Antes do pagamento, a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

Os pagamentos não isentam a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicam na plena aceitação do objeto.

Os pagamentos obedecerão às normas da Secretaria Municipal da Fazenda.

O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos em norma da Secretaria Municipal da Fazenda, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.

Na hipótese de inadimplemento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias, o pagamento, a critério da CONTRATANTE, poderá ser feito em conta vinculada ou diretamente aos empregados da CONTRATADA, sendo que, em tal hipótese:

a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE os credores e os valores devidos, responsabilizando-se integralmente por quaisquer informações equivocadas;

a CONTRATADA permanecerá responsável por qualquer ônus legal ou contratual ou ainda por qualquer débito remanescente decorrente do inadimplemento;

o pagamento realizado na forma prevista nesta cláusula será entendido para os fins deste Contrato como pagamento à CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO

Os preços inicialmente ajustados poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação do Contratado.

O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

b) Para os demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra): a partir da data da apresentação da proposta.

Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.

Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada.

A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.

Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias.

É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.

Na repactuação, o Contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos custos da mão de obra, o Contratado efetuará a demonstração analítica da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato que fundamenta a repactuação.

A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho visa a repassar integralmente a variação de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), a respectiva variação será apurada mediante a aplicação do índice de reajustamento IPC/FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, observando a data de referência e o interregno mínimo definidos nesta cláusula, com base na seguinte fórmula:

R = V (I - Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajustamento procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra) a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta ou à data do último reajustamento aplicado;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra) será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido venha a ser extinto será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), por meio de termo aditivo.

Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), o Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.

Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.

Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao Contratante ou ao Contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente.

O Contratante decidirá sobre o pedido de repactuação em até 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da data em que for apresentada, pelo Contratado, solicitação acompanhada de documentação contendo demonstração analítica da variação dos custos a serem repactuados.

O prazo referido na subdivisão anterior não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para a comprovação da variação dos custos.

A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.

As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.

Se ocorrer repactuação para valor maior, o Contratado deverá complementar a garantia contratual que tenha sido anteriormente prestada, caso exigida neste instrumento, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas, no Termo de Referência, no Edital de Licitação (se o contrato for precedido de licitação) e neste contrato, cabendo-lhe especialmente:

cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que o regem;

proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração;

designar 1 (um) ou mais representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato, conforme previsto no art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o(s) seu(s) suplente(s);

acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, observado o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022;

prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sexta do presente contrato;

verificada a existência de qualquer infração contratual, relatar os fatos e iniciar o procedimento de aplicação de penalidade, nos termos previstos no contrato, observada a legislação vigente;

aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação da permanência das condições requeridas para a contratação;

atestar a execução do contrato e sua qualidade, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será processado o pagamento;

receber o objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

A fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância às cláusulas contratuais.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas, com eficiência e zelo, dentro dos padrões exigidos pelo CONTRATANTE e conforme as disposições do Edital de Licitação (se o contrato for precedido de licitação), do Termo de Referência e deste contrato;

manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste (ou ‘para qualificação na contratação direta’, se o contrato não foi precedido de licitação);

manter durante toda a vigência do contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas descritas no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o presente instrumento, oferecendo, sempre que necessário e mediante justificativa da CONTRATANTE amostras para análise da conformidade, assumindo o ônus das análises;

empregar a mão de obra necessária e devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;

enviar à CONTRATANTE e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual, cuja quantidade deve ser compatível com as obrigações previstas no Termo de Referência;

cumprir os prazos estabelecidos, conforme cronograma, mantendo a CONTRATANTE informada do produto fornecido ou do serviço prestado;

responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução do objeto, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;

executar, sem ônus para a CONTRATANTE, as ações necessárias à correção e revisão de falhas verificadas na execução do contrato;

responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução do contrato;

comparecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, aos seus escritórios ou em outro local indicado, sempre que convocado, para prestar esclarecimentos relacionados ao objeto do contrato;

manter um preposto responsável pela boa condução da execução contratual;

assumir a responsabilidade por obrigações trabalhistas, encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria;

assumir encargos fiscais e comerciais incidentes na execução do contrato;

cumprir, quando exigível, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas no Termo de Referência (Nota: transcrever as reservas de vaga previstas no Termo de Referência para pessoas em situação de rua, egressos do sistema prisional ou mulheres vítimas de violência doméstica);

não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021;

comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

comunicar à CONTRATANTE toda alteração em seus dados cadastrais, para atualização;

viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;

oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para que obtenham os extratos dos recolhimentos de suas contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos seus depósitos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

demonstrar, em até 30 (trinta) dias, contados do início da execução do respectivo contrato, que possui sede, filial, escritório ou preposto à disposição dos empregados e da Administração Pública no Município ou na região metropolitana onde serão prestados os serviços;

apresentar, quando solicitado pela Administração, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

As Partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

Incluem-se nesta obrigação o cumprimento de determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores relativos à matéria.

Quando requerido pela CONTRATANTE ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a CONTRATADA deverá colaborar com a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), fornecendo informações técnicas e operacionais necessárias à sua confecção.

O MUNICÍPIO, na qualidade de Controlador, é responsável por definir as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais. A CONTRATADA, na qualidade de Operadora, deverá seguir estritamente as instruções documentadas do MUNICÍPIO e implementar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, conforme o art. 39 da LGPD.”

Tratamento pela CONTRATADA em Nome do MUNICÍPIO: Caso a execução do objeto contratual envolva o tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA em nome e por conta do MUNICÍPIO (atuando como Operadora), a CONTRATADA deverá:

a) Seguir estritamente as finalidades e instruções documentadas do MUNICÍPIO.

b) manter registro atualizado das operações de tratamento realizadas no âmbito deste contrato, incluindo categoria de dados, base legal, finalidades, medidas de segurança aplicadas e prazos de retenção, disponibilizando tais informações à CONTRATANTE quando solicitado.

c) Cooperar com o MUNICÍPIO para responder às solicitações dos titulares e às fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

d) Notificar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer incidente de segurança envolvendo os dados tratados sob este contrato.

e) Garantir por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade, integridade e segurança dos dados, conforme exigido pela LGPD, não podendo a CONTRATADA utilizar os dados pessoais para outros fins, com exceção daqueles adstritos à execução do objeto do presente contrato.

f) A CONTRATADA deverá assegurar que seus funcionários, colaboradores e terceirizados com acesso a dados pessoais recebam treinamentos adequados sobre proteção de dados, privacidade e sigilo, compatíveis com a criticidade das informações tratadas.

g) Observar as hipóteses de tratamento determinadas pelo MUNICÍPIO para o tratamento dos dados pessoais, abstendo-se de coletar dados ou solicitar consentimento de titulares sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.

h) A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, com expressa anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:

h.I - os dados se tornarem desnecessários;

h.II - término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;

i) A CONTRATADA não poderá transferir dados pessoais tratados no âmbito deste contrato para fora do território nacional sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo, quando aplicável, atender aos requisitos do art. 33 da LGPD.

j) Permitir a realização de auditorias pela CONTRATANTE e pelos órgãos de controle competentes, mediante aviso prévio e preservação de informações confidenciais, disponibilizando as evidências necessárias à comprovação do cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.

k) Ao término do contrato, proceder à devolução ou eliminação segura dos dados, conforme instrução do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ressalvadas as hipóteses legais de guarda.

Ocorrendo qualquer descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, inclusive incidentes de segurança, a CONTRATADA deverá notificar formalmente a CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do fato.

Na ocorrência de incidente de segurança no âmbito da execução do contrato, a CONTRATADA deverá, além da notificação formal prevista na Cláusula 10.4, encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do incidente, relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - data e hora da detecção do incidente e, quando possível, da ocorrência;

II - descrição da natureza do incidente e dos dados pessoais afetados, especificando, quando aplicável, se envolveu dados sensíveis ou de crianças e adolescentes;

III - quantidade de titulares afetados, ainda que estimada;

IV - descrição das possíveis consequências do incidente;

V - medidas técnicas e administrativas já implementadas para conter ou mitigar os efeitos do incidente;

VI - medidas corretivas e preventivas planejadas ou em curso;

VII - identificação e dados para contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) da CONTRATADA, ou do responsável técnico designado para acompanhar a ocorrência junto à CONTRATANTE.

As informações referidas nos incisos da subcláusula 10.4.1 deverão ser atualizadas continuamente, à medida que novos dados forem obtidos ou medidas forem adotadas.

A CONTRATADA deverá prestar todo o suporte técnico, jurídico e administrativo necessário à CONTRATANTE para a eventual comunicação do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aos titulares afetados, bem como a outros órgãos competentes, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição da CONTRATANTE, o fornecimento de todas as informações necessárias à verificação, validação e atendimento de solicitações formuladas pelos titulares, tais como:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados pessoais;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

V - informação sobre compartilhamento de dados;

VI - informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando aplicável.

A CONTRATADA não poderá responder diretamente a solicitações dos titulares, salvo se expressamente autorizada pela CONTRATANTE, devendo encaminhar imediatamente qualquer solicitação recebida, por qualquer meio, à CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis.

As obrigações previstas nesta cláusula não afastam a responsabilidade da CONTRATADA por eventual descumprimento de instruções formais da CONTRATANTE que comprometa o atendimento aos direitos dos titulares, nos termos do art. 42 da LGPD.

A violação das obrigações de proteção de dados sujeitará a Parte infratora às penalidades contratuais, sem prejuízo das sanções legais e da obrigação de reparar eventuais danos.

A CONTRATADA responderá, nos termos do art. 42 da LGPD, por perdas e danos, inclusive de ordem moral ou material, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que comprovada sua culpa no descumprimento de obrigações relativas à proteção de dados pessoais decorrentes deste contrato. A responsabilidade incluirá o ressarcimento de eventuais multas administrativas impostas à CONTRATANTE em decorrência exclusiva de ação ou omissão da CONTRATADA.

A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual cabível, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

A CONTRATADA somente poderá envolver suboperadores no tratamento de dados pessoais mediante autorização prévia, expressa e formal da CONTRATANTE, devendo garantir que tais terceiros observem integralmente as obrigações de proteção de dados previstas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 38.746,81 (trinta e oito mil setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos), correspondente ao importe de até 5% (cinco inteiros por cento) do valor do contrato para o período de 1 (um) ano, sob qualquer das modalidades previstas no art. 96, §1º da Lei Federal n° 14.133/2021, devendo a CONTRATADA apresentá-la no prazo máximo de até 15 (quinze) dias da data da assinatura deste contrato, nos termos do art. 125, §1º, do Decreto nº 62.100/2022.

O seguro-garantia ou fiança bancária deverão observar os requisitos e parâmetros previstos na Portaria SF nº 338/2021 e alterações.

Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA será convocada a reforçar ou renovar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre ao mesmo percentual previsto na cláusula 11.1.

O não cumprimento do disposto nas cláusulas 11.1 e 11.2 ensejará aplicação das penalidades previstas neste contrato.

A garantia poderá ser utilizada para satisfazer quaisquer débitos, perdas ou danos decorrentes da execução deste contrato, sofridos pelo CONTRATANTE ou por terceiros, inclusive os prejuízos decorrentes do inadimplemento total ou parcial deste contrato e as multas aplicadas à CONTRATADA, bem como débitos trabalhistas e previdenciários dos empregados alocados na prestação do serviço objeto deste Contrato..

A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação.

Na hipótese de existência de demandas trabalhistas ou de terceiros que possam implicar na responsabilidade patrimonial do CONTRATANTE, a garantia será retida, e poderá ser utilizada para garantia do juízo.

A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da CONTRATADA, respeitadas as modalidades referidas no art. 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A garantia prestada, em seguro-garantia, deverá ter validade mínima de 90 (noventa), para além do prazo estimado para encerramento da execução do contrato pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E PENALIDADES

O descumprimento do contrato ensejará a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula.

Multa 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado no início da prestação dos serviços, até o máximo de 15% (quinze por cento).

No caso de atraso injustificado por período superior a 15 (quinze) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a multa prevista na cláusula 12.4.

Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada.

Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

Na mesma multa incorrerá a CONTRATADA quando, por qualquer outra razão, der causa à rescisão do contrato pela CONTRATANTE.

Multa por violação à cláusula 10ª (LGPD): até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, a ser fixada nos termos da cláusula 12.12.

Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto na cláusula 2.1.1 deste contrato, esta ficará sujeita à multa de até 2% do valor do contrato, observados os critérios previstos na cláusula 12.12.

Multa por descumprimento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias: 5% (cinco por cento) sobre o montante inadimplido.

Caso, no mês(es) seguinte(s), haja novo inadimplemento, será(ão) aplicada(s) nova(s) multa(s), de modo a manter a relação percentual prevista na cláusula 12.7.

Na hipótese da CONTRATADA informar o inadimplemento antes da sua ciência pela CONTRATANTE, a multa será reduzida para 1% (um por cento) do montante inadimplido, caso em que a CONTRATADA deverá apresentar e se comprometer com um plano de regularização das obrigações trabalhistas para o seu cumprimento integral, incluindo ônus previstos na legislação, no prazo máximo de 3 (três) meses.

Em situações excepcionais, o prazo máximo previsto na cláusula acima poderá ser prorrogado pela CONTRATANTE.

A multa prevista na cláusula 12.7.2 poderá ser substituída por advertência em caso de inadimplemento pontual e não significativo.

Multas por descumprimento de obrigações contratuais específicas, considerando o tipo e graus da infração previsto na Tabela 1 e o respectivo valor, previsto na Tabela 2:

Tabela 1

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá.

1

Por empregado e por ocorrência

2

Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços.

1

Por empregado e por dia

3

Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

4

Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

5

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.

6

Por dia e por tarefa designada

6

Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.

3

Por ocorrência

7

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

8

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

9

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

10

Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável.

1

Por item e por ocorrência

11

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE.

4

Por empregado e por dia

Deixar de:

12

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal.

1

Por empregado e por dia

13

Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições.

2

Por empregado e por dia

14

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

15

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

16

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados.

1

Por ocorrência

17

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

18

Efetuar a reposição de empregados faltosos.

2

Por ocorrência

19

Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definida no Edital e seus anexos.

1

Por empregado e por dia

20

Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços.

1

Por ocorrência e por dia

21

Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas.

2

Por ocorrência e por dia

22

Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.).

4

Por ocorrência

23

Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato.

2

Por ocorrência e por dia

24

Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário.

2

Por item e por dia

25

Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los.

2

Por empregado e por ocorrência

26

Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante.

2

Por dia

27

Cumprir o programa periódico de manutenção preventiva, quando determinada em contrato.

3

Por item e por ocorrência

28

Cumprir a cota mínima de contratação de pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica ou egressos do sistema prisional, nas hipóteses em que ela for aplicável, conforme previsto no Termo de Referência e neste Contrato, ou de prestar as informações acerca do desligamento de beneficiários da cota.

3

Por pessoa não contratada e por mês, após descumprimento de notificação para regularização no prazo de 30 dias.

29

Participar de capacitação em Direitos Humanos e Cidadania oferecida pelo Município, presencialmente ou por meio de plataforma online, nas hipóteses de obrigatoriedade de contratação de pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica ou egressos do sistema prisional.

2

Por mês, após descumprimento de notificação para regularização no prazo de 30 dias ou outro assinalado pela autoridade.

Tabela 2:

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% do valor mensal do contrato

2

0,4% do valor mensal do contrato

3

0,8% do valor mensal do contrato

4

1,6% do valor mensal do contrato

5

3,2% do valor mensal do contrato

6

4,0% do valor mensal do contrato

Multa por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste ajuste, não capitulada em cláusula específica: de 3% (três por cento) a 30% (trinta por cento) do valor mensal do contrato, observados os critérios da cláusula 12.12.

Na hipótese desta cláusula 12.10, poderá, ainda, ser proposta pelo gestor ou fiscal do contrato, de maneira fundamentada, a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, quando não se justificar a imposição de penalidade pecuniária.

Persistindo a infração, a multa prevista nesta cláusula poderá ser aplicada novamente nos meses seguintes, até a regularização da situação.

Considerando os critérios previstos na cláusula 12.12, ficará a critério da Administração a aplicação concomitante, em decisão fundamentada:

a) da pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração, observado o disposto no art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

b) da pena de inidoneidade por no mínimo 3 (três) anos e no máximo6 (seis) anos, observado o disposto no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

As sanções são independentes e a aplicação da penalidade de multa não exclui a aplicação concomitante das demais penalidades, nem a rescisão do Contrato, a critério do CONTRATANTE.

O prazo para pagamento das multas será de 30 dias a partir da intimação da CONTRATADA.

A multa será devida após a aplicação da penalidade tornar-se definitiva, esgotados eventuais recursos interpostos pela CONTRATADA.

O valor das multas poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

Se o valor das faturas devidas à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.

Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação da Unidade Requisitante, esclarecendo os fatos ou problemas que motivaram o inadimplemento, ou, na hipótese de caso fortuito ou força maior, que a CONTRATADA comprove a ocorrência do evento que a impediu de cumprir a obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, conforme previsto no art. 146 do Decreto nº 62.100/2022.

A CONTRATANTE, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ ........ (observado o limite máximo de R$ 150,00), em advertência, observados os critérios da cláusula 12.12.

O procedimento para aplicação de penalidade observará o disposto nos artigos 145 a 148 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso, nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos neles fixados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

O contrato será extinto quando expirado o prazo de vigência.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO

Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II, do Decreto nº 62.100/2022.

As Partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, e nas normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O pedido de revisão de preços será apreciado nos termos do procedimento previsto na legislação municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO

Este contrato e seus eventuais aditamentos deverão ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, conforme previsto no art. 150 do Decreto nº 62.100/2022.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO

As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter a controvérsia para a mediação judicial ou extrajudicial.

Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 118/2023.

Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

(assinado digitalmente)

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

(assinado digitalmente)

JEFFERSON EDUARDO CHAVES

CAF

SMDHC

(assinado digitalmente)

MAURA RITA DE OLIVEIRA

CPDDH/CPM

SMDHC

(assinado digitalmente)

RICARDO SOUZA AVILA

STP SERVICOS DE TERCEIRIZACAO PROFISSIONAL LTDA

CONTRATADA

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 167489790

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor poderá ser acessado através do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2004/1010123-7 0015409800302-1 1 IGREJA METODISTA LIVRE
-0000.2018/0054418-5 0012205900195-1 1 NANCI STANZIONE BERING

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0003264-4 0001607900343-1 8 DAVILAR PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167489570


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10131558 Processo: 6031.2026/3047820-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HAMILTON LUIS DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INACIO DO REGO PESSOA 00258, Complemento: JD LUCIO DE CAST
Bairro: RO CEP: 05549280 SQL: 185.080.0035-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167520251


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10127143 Processo: 6031.2026/3040628-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CIA INDUSTRIAL E AGRICOLA SAO PAULO PARANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIGUEL JURNO 00043
Bairro: N/I CEP: 05527050 SQL: 159.194.0089-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167498182


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10216151 Processo: 6012.2026/3057143-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CATARINA GABRIELLI S/N, Complemento: 104
Bairro: CIDADE ADEMAR CEP: 04408090 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 154593513

I - Considerando a Lei Orgânica do Município, artigo 116, a Subprefeitura Cidade Tiradentes - Coordenadora de Administração e Finanças - Supervisão de Finanças, faz saber:

II - Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados pela Subprefeitura Cidade Tiradentes, Orgão 71 - Unidade Orçamentária 10, no período compreendido de SETEMBRO do exercício de 2026, juntado em SEI 154593511.

III - PUBLIQUE-SE.

Convocação   |   Documento: 167328318

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2026/0001708-3

NE 110.530/2026

Empresa: FERTELA INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS E FERRAGENS EIRELI

Valor R$10.950,50

Convocação   |   Documento: 167470218

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2025/0000581-4

NE 110.071/2026

Empresa: CONSTRUTORA ANASTACIO SA

Valor R$199.998,64

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167489561


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10038582 Processo: 6035.2026/3055017-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELISABETH KIMIKO UNO MARCANTONIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO ARAUJO 00029
Bairro: STA ETELVINA IV-A CEP: 08471670 SQL: 246.103.0026-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167469159


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10092501 Processo: 6036.2026/3053873-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DOMINGOS DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TERRA BRANCA 00049
Bairro: VL ROBERTINA CEP: 03808160 SQL: 111.422.0043-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167469203


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10092498 Processo: 6036.2026/3053636-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO INACIO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Alfredo Pinto 00060
Bairro: Jardim Três Marias CEP: 03676100 SQL: 111.035.0002-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167480503


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10094334 Processo: 6036.2026/3048508-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VILA LATA RESTAURANTE E ESPETARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV S MIGUEL 01843
Bairro: N/I CEP: 03619100 SQL: 110.202.0067-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167489586


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10094350 Processo: 6036.2026/3048509-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WANDA EMIR SIMOES RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FERNAO MENDES PINTO 01722
Bairro: PQ BOTURUSSU CEP: 03803000 SQL: 111.255.0038-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 167536162

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002975-9
Demanda: 1277581
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.408-9
Processo Fiscal n° 6037.2026/3045780-5
INFRATOR : MARCOS HENRIQUE ZENARO
ENDEREÇO : R.FRANCISCO CARLOS DE SOUZA, altura do n.º 15
Veículo: GM CORSA WIND COR VERMELHA - Placa: CKQ 8120
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 167536176

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002729-2
Demanda: 1161237
Auto de Fiscalização n° 02-01.006.537-3
Processo Fiscal n° 6037.2025/3045863-0
INFRATOR : EDILSON BARBOSA DE SOUZA
ENDEREÇO : R. IBIRAIARAS ALTURA DO N° 424
Veículo: RENAULT CLIO AUT 10 16VS COR PRETA - Placa: DLP 6578
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 167301982

6038.2026/0003283-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º e Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 167198098 e Planilha da 15ª Medição SEI 167141901, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001104-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 167292763 e CONVALIDO a Planilha da 15ª Medição SEI 167141901 e Relatório SGZ SEI 167141690 do período de 01 a 30/09/2026 referente aos serviços prestados de limpeza de galerias, córregos e canais através de equipes manuais, executado pela empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S.A., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da nota de Liquidação no valor bruto de R$ 87.479,37 (oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e nº 0000012233 de 06/10/2026 SEI 167142085, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 3.367,96 - Cálculo de 11% sobre a Base de Cálculo (MO = 35% = R$ 30.617,78) - Cód. 2640 - Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ

- ISS - R$ 4.373,97 - Cálculo de 5,00% sobre a NFS-e - Cód. 9962 - Serviços Tomados do grupo manutenção e decoração de imóveis

- IRRF - R$ 4.199,01 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Locação de mão de obra

Programação de Liquidação:

N. E nº 41.633/2026 SEI 154587735

Valor do NFS-e: R$ 87.479,37

Período: 01 a 30/09/2026

Vencimento: 30/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa

Despacho Pagamento   |   Documento: 167292916

6038.2026/0003282-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº14.133/2021 e 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 167190366) e Planilha de Medição (SEI nº 167188765), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado (SEI nº 6038.2021/0001075-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 167291204) e CONVALIDO a Planilha da Medição (SEI nº 167188765) e Relatório SGZ (SEI nº 167187541) no período de 01 a 30/09/2026 referente os serviços de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/inspetor, executado pela empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 145.503,52 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e três mil e cinquenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - nº 0560 de 07/10/2026 (SEI nº 167190255), com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 8.002,69 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 72.751,76) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 7.275,17 - Cálculo de 5% sobre valor da NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 6.984,16 - Cálculo de 4,80% sobre valor da NFS-e - Cód. 6190 - LIMPEZA

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

41.225/2026 (SEI nº 154473892)

R$ 145.503,52

01/09/2026

a

30/09/2026

30/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 167304835

6038.2026/0003389-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 14.133 e 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 167085080) e Planilha de Medição (SEI nº 167012730), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2023/0000705-4.

II - MANIFETO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 167301464) e CONVALIDO a Planilha de Medição (SEI nº 167012730), Relatório SGZ SEI PENDENTE (SEI nº 165547967) do período de 01 a 30/09/2026, referente aos serviços prestados de limpeza, conservação e bombeamento no piscinão de Guaianases, executado pela empresa CELEBRE OBRAS E SERVIÇOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 813.346,42 (oitocentos e treze mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) para pagamento da NFS-e nº 171 de 14/10/2026 (SEI nº 167012810), com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 44.734,05 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 406.673,21) - Cód. 2640.

- ISS - R$ 40.667,32 - Cálculo de 5% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9571.

- IRRF - R$ 9.760,15 - Cálculo de 1,20% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Limpeza.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

93.964/2026 (SEI nº 164731771)

R$ 449.679,16

01/09/2026

a

30/09/2026

30/10/2026

102.930/2026 (SEI nº 165909377)

R$ 363.667,26

Total

R$ 813.346,42

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167528250


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10089070 Processo: 6038.2026/3053393-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARY KALILI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS CESAR DE MENEZES 09999
Bairro: LAJEADO CEP: 08451270 SQL: 193.045.0001-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167480511


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10102292 Processo: 6039.2026/3034472-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ESPEDITO VENCESLAU DE MOURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PILOTO 99999
Bairro: N/I CEP: 04159070 SQL: 048.366.0012-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167480531


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10102446 Processo: 6039.2026/3034473-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE EDUARDO DE MOURA BARBOSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PILOTO 00122
Bairro: N/I CEP: 04159070 SQL: 048.365.0042-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167480589


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10101407 Processo: 6039.2026/3034133-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE DIREMAR DE ARAUJO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PILOTO 00053
Bairro: N/I CEP: 04159070 SQL: 048.366.0008-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167480605


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10102454 Processo: 6039.2026/3034474-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO FERNANDO MARTIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VALDOMIRO LOBO DA COSTA 00143
Bairro: SAUDE CEP: 04159100 SQL: 048.154.0201-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167480617


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10100940 Processo: 6039.2026/3034132-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MANOEL FERREIRA DE SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PILOTO 00046
Bairro: N/I CEP: 04159070 SQL: 048.365.0032-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167508510


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10113135 Processo: 6041.2026/3042055-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DENIS DAS NEVES SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV OSVALDO PUCCI 99999, Complemento: LT 06 QD 03
Bairro: JD N S DO CARMO CEP: 08270700 SQL: 232.029.0006-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167528274


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10122657 Processo: 6041.2026/3054486-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA- SPPREV

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RANGEL PESTANA 00300
Bairro: N/I CEP: 03002000 SQL: 142.154.0001-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167528267


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10053396 Processo: 6042.2026/3036244-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALÉRIA ORTOLA JORGE LANZAROTTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ENG GEORGE CORBISIER 00857
Bairro: N/I CEP: 04345000 SQL: 091.011.0002-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167469233


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10087082 Processo: 6043.2026/3055417-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAQUIM GONCALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA CANTAREIRA 04957, Complemento: 4963 E 4965
Bairro: TREMEMBE CEP: 02341002 SQL: 109.164.0090-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167520205


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10084318 Processo: 6043.2026/3052458-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BENEDITA DE JESUS RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARACAJA 00036
Bairro: N/I CEP: 02322110 SQL: 222.062.0010-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167520220


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10083842 Processo: 6043.2026/3050713-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUZIELDO ALVES DO NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARACAJA 00040
Bairro: N/I CEP: 02322110 SQL: 222.062.0011-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167520231


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10083869 Processo: 6043.2026/3050712-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO DE SOUZA LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARACAJA 00048
Bairro: N/I CEP: 02322110 SQL: 222.062.0012-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167520240


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10084288 Processo: 6043.2026/3049399-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERACY MARIA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARACAJA 00047, Complemento: 47 A
Bairro: FURNAS CEP: 02322110 SQL: 222.061.0013-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167520265


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10084326 Processo: 6043.2026/3054896-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSEI BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARACAJA 00054
Bairro: N/I CEP: 02322110 SQL: 222.062.0013-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167520287


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10082528 Processo: 6043.2026/3045916-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BRUNA CRISTHINA DOMINGUES DA SILVA CAPELA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VISC DE ANTUNES BRAGA 00035, Complemento: LT 5A QD B
Bairro: TUCURUVI CEP: 02322030 SQL: 222.008.0009-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Autorização   |   Documento: 167499398

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

SUB-JT/CPDU/SUSL/LIC

Expediente:

Prazo concedido.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167489578


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10118482 Processo: 6044.2026/3049458-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDSON KENJI NISHIMIYA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAJAIBA 00175
Bairro: VILA POMPEIA CEP: 05025000 SQL: 012.083.0004-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167469493

6044.2026/0006570-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO COLOSSUS E CONVENIECIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o Certificado de Conclusão para a área construída total de.1.208,61m2

Comunique-se   |   Documento: 167474509

6050.2024/0011174-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICO S.A

COMUNIQUE-SE:

1- Esclarecer divergencias nas informações do anexo I itens 12,13, 24 e 25 e indicar todos os contribuintes que compõem o empreendimento total

2- Esclarecer area utilizada informada no anexo I de 700,00me e a indicada em projeto e contrato de locação de 685,00m2

3- Rever iten 14 do anexo I, considerando a atividade estar em empreendimento com acessos controlados e circulação em uso comuns.

4- Apresentar Licença de Funcionamento da atividade principal ( empreendimento total) considerando a atividade estar em empreendimento com acessos controlados e circulação de uso comuns, com caracteristica de condominio

5- Documento do responsavel pelo uso

6- IPTU 2026

7- Apresentar Projeto aprovado completo todas as folhas

8- RIA (relatorio de inspeção anual) elevadores, emitido por SMUL/CONTRU com a data na validade

Para documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 167498604

6044.2026/0000582-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente sob pena de indeferimento.

1-nos anexos 1, 2 e VII, indicar o nome e demais dados do responsável pelo uso e caso procutador assinar indicar o nome e assinatura do procurador apenas nos campo de assinatura e indicar p.p.

2- Retificar a ART para constar na descrição dos serviços as atividades atestadas no anexo 2

3- documento de identificação do responsavel pelo uso

4- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 167501506

6030.2025/0004733-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: CASA DE REPOUSO HOME GOODS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar croqui dos imoveis e indicar a area utilizada pela atividade,para melhor compreensão indicar em cada imovel o numero do contribuinte, dimensão e areas construídas.

2- - Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

3- Para documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 167511579

6052.2025/0005845-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAMINO SCHOOL S.A.

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 167512765

6038.2026/0000442-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J.J. BOURBON- CABELEIREIROS, SERVIÇOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Retificar a ART para cosntar as atividades atestadas no anexo 2

2- Apresentar o Certificado de manutenção do sistema de segurança ou Certificado de Conclusão que possua no máximo cinco anos a contar da expedição (conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.)

Comunique-se   |   Documento: 167513621

6061.2023/0001150-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JULIANA GILHETA - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 167513967

6044.2025/0007356-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PACAEMBU AUTOPECAS LTDA

COMUNIQUE-SE: preliminarmente

1- Apresentar anexo I devidamente preenchido

2- Comprovação da regularidade da edificação - Protocolo de pedido de regularização -ou certificado de regularidade ou conclusão

Comunique-se   |   Documento: 167518670

6030.2026/0000923-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:FLOWTRACK INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar todas as folhas do projeto aprovado e demarcar a area utilizada pela atividade

2- Licença de operação

3- AVCB com a data na validade

4- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de viabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

5- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

6- Para documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167478089

6031.2024/0002201-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE DE LOJAS INTEGRADAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.,

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar copia da Matricula nº140229 do 2º CRI, ou seja, a Matricula do imovel ou a planta aprovada do local objeto do pedido.

Deverá tambem esclarecer a area da atividade tendo em vista divergencias de informações (no formulário consta como 193,00M2, no contrato de locação 168,00M2 e na planta apresentada 152,61M2

Comunique-se   |   Documento: 167412885

6038.2023/0000615-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FOOD941 ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar os ANEXOS 1 e 2 em formato legível, a fim de facilitar a compreensão das informações contidas nos documentos.

2- Preencher o item 13 do ANEXO 1, referente à capacitação de lotação.

3- Revisar o item 23 do ANEXO 1, referente aos dados do responsável técnico.

4- Revisar os itens 5 e 6 da ART/RRT, a fim de garantir que as informações estejam em conformidade com o ANEXO 2.

5- Contrato de locação na validade

6- Capa do IPTU 2026

7- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

8- Demarcar em planta a área utilizada pela atividade

9- CLCB na validade

10 - Caso os documentos e anexos encaminhados assinados digitalmente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 167409624

6051.2023/0000526-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NAYORO JAPANESE ART CUISINE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1 - ANEXO 1 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, preencher o item 16 indicando o CNAE da atividade.

2 - No ANEXO 1 preencher o item 35 (RRT) dos dados do responsável técnico.

3- Apresentar RRT referente ao ANEXO 2, fazer constar todas as atividades descritas do anexo 2

4- Contrato de locação na validade

5- Apresentar Contrato Social

6- Capa do IPTU 2026

7- Demarcar em planta a área utilizada pela atividade

8- CLCB na validade

9 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

10- Apresentar CCM do estabelecimento

11- Apresentar o ANEXO 2 devidamente assinado

12- Contrato social

13- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

14- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados digitalmente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167498166


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10062218 Processo: 6045.2026/3056271-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ORGANIZACAO IMOBILIARIA EDUARDO AUGUSTO PINTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DA CUMBICA 02000, Complemento: LT 13 QD 12 VL G
Bairro: ILDA CEP: 04947000 SQL: 164.043.0017-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167520168


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10060746 Processo: 6045.2026/3049537-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA SILVA DE NOSSA SENHORA DUARTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GERALDO FRAGA DE OLIVEIRA 00575, Complemento: 577 581 591 597
Bairro: JD SAO LUIZ CEP: 05843000 SQL: 122.122.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167520181


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10060525 Processo: 6045.2026/3048367-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO MORAES DA VEIGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUCIANO SILVA 00368
Bairro: N/I CEP: 05841000 SQL: 122.048.0005-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167417639

6060.2026/0003998-9

Interessado: Desinterdição Praça Rolim de Moura,444-446 - Antonio Sérgio Agena

DESPACHO DEFERIDO

O Coordenador de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, da Subprefeitura Mooca, no uso das suas atribuições, DEFERE o presente pedido de desinterdição do imóvel sito na Praça Rolim de Moura, 444 e 446,

- SQL nº 100.073.0023-8, conforme documentação apresentada (166823122) e à vista da manifestação do Supervisor de Uso do Solo e Licenciamento (167379525), nos termos nos termos da Lei 16.642/2017,

regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167461805

6046.2026/0017209-7

Interessado: MARCELO HODARA GIL

Assunto: Regularização de MPL

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante a Solicitação de Comunicação de Regularização MPL (167182147 e 167182501), RESOLVE:

DEFERIR o pedido de regularização de MPL conforme manifestação do Fiscal de Posturas foi feita a manutenção no passeio doc (167427815).

PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167460873

6046.2026/0016726-3

Interessado: CHAO ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 03.830.763/0001-58
SQL: 031.082.0008-9 - Av. Alvaro Ramos

Assunto: Regularização de MPL

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante a Solicitação de Comunicação de Regularização MPL (166710396), RESOLVE:

DEFERIR o pedido de regularização de MPL conforme manifestação do Fiscal de Posturas, efetuou manutenção 167424778.

PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 167504149

6046.2026/0017521-5

Interessado: MARIA CIONE AMARAL DA SILVA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela

Senhora MARIA CIONE AMARAL DA SILVA, considerando a Informação da SFISC/F/VP (167465727), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução das mercadorias apreendidas dia 19/10/2026, Bairro Brás, os 2 (dois) lacres citados na inicial todos deram entrada no depósito. Não tem nota fiscal das mercadorias e estão enquadradas no item do Artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024 de 2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167294238

Processo: 6046.2026/0016587-2

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Campo 29 deve ser preenchido;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor; Compatibilizar área com Certificado de Regularização;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

( X ) - Esclarecer área utilizada pela atividade;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) compatibilizar área com Certificado de Regularização;

Comunique-se   |   Documento: 167373135

Processo: 6060.2026/0003415-4

INTERESSADO: D C FLEX DEPOSITO DE MERCADORIAS LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x) Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) indicando atividade, e preenchendo todos os campos LEGIVEL , principalmente itens 15/16.

21 de outubro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 167502640

Processo: 6050.2024/0027578-1

Interessados: DISTRIBUIDORA DA SORTE LOTERIAS LTDA - ME

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Rever campos 13, 16 e 24;

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

( X ) Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

( X ) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 16 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 167500118

Processo: 6046.2024/0005489-9

Interessados: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); Esclarecer lançamento de irregularidade com processo de anistia em aberto.

Comunique-se   |   Documento: 167477127

Processo: 6044.2026/0005262-7

Interessados: SHPX LOGISTICA LTDA.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercício 2026

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 167483420

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3050404-2 SEI nº 6047.2026/0001467-5

Intimado(a): ELIZABETH SANTOS MORAES

Postura: Obras Particulares - Alameda dos Coqueiros, 51 - Fundos - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 01/10/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.004.260-0

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Edital   |   Documento: 167484478

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3042530-4 SEI nº 6047.2026/0001357-1

Intimado(a): NECHAR ALIMENTOS LTDA

Postura: Obras Particulares - Rua Maria da Costa Bezerra, 99999 - LT 1 A QD 32 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.004.136-0 Data da Infração: 01/10/2026

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal 16.642, de 09/05/2017, Artigo 87, e Decreto Municipal 57.776, de 07/07/2017, Artigo 86.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria ainda CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167489601


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10094986 Processo: 6048.2026/3037514-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALI AHMAD EL HAGE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PARAGUASSU PAULISTA 00767, Complemento: 773 E 777
Bairro: N/I CEP: 03564000 SQL: 113.173.0001-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167456993


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10164156 Processo: 6050.2026/3054332-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NEW CLASSIC

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA CÔNEGO EUGÊNIO LEITE 00594
Bairro: PINHEIROS CEP: 05414000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167457004


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10171603 Processo: 6012.2026/3041585-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE PINTO GONCALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUARAIUVA 00193
Bairro: N/I CEP: 04569000 SQL: 085.170.0092-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167457014


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10170496 Processo: 6012.2026/3041545-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS ALBERTO POLICARO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUARAIUVA 00233
Bairro: BROOKLIN NOVO CEP: 04569000 SQL: 085.170.0123-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167489624


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10165268 Processo: 6050.2026/3055582-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO ISRAELITA DE BENEFICENCIA BEIT CHABAD DO BRASIL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MELO ALVES 00580, Complemento: 60 E 54
Bairro: CERQUEIRA CESAR CEP: 01417010 SQL: 013.024.0343-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167528263


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10165420 Processo: 6050.2026/3055648-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BERNARDO BIDLOWSKI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SIMAO ALVARES 00297, Complemento: LOJA
Bairro: N/I CEP: 05417030 SQL: 015.030.0049-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167480576


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10129705 Processo: 6051.2026/3052264-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CANDIDO GOMES DE MORAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC ITAPENARA ao lado 00341, Complemento: S/N
Bairro: VILA GUEDES CEP: 05134360 SQL: 078.428.0219-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167498156


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10129713 Processo: 6051.2026/3053593-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSALINA CARDOSO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S FRANCISCO DE ASSIS 00567
Bairro: Vila Mangalot CEP: 05133100 SQL: 078.017.0040-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167508484


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10129721 Processo: 6051.2026/3053859-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AGENOR COUTO DE MAGALHAES 00418, Complemento: AREA 7
Bairro: PIRITUBA CEP: 05174000 SQL: 125.124.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167528244


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10129748 Processo: 6051.2026/3053860-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIGUEL GARCIA AGUIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DELFINO DE MELLO 00118, Complemento: E 116
Bairro: N/I CEP: 05171440 SQL: 124.088.0013-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167454069

6052.2026/0005071-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Conforme consta em nosso cadastro o imóvel lançado pela Rua: Das Vertentes S/Nº, Cadastro Municipal nº 067.375.0048-1 Concedido o nº 538 - Conservando o mesmo numero de Cadastro - Codlog: 19.599-5.

Despacho deferido   |   Documento: 167466156

6052.2026/0005073-3 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Conforme consta em nosso cadastro o imóvel lançado pela Trav: Ruth Nowottne nº 46 S/Nº, Cadastro Municipal nº 069.059.0101-6, antes lançado pela Servidão de Passagem nº 2, com entrada pela Rua: Joaquim Norberto,457.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 167524651

6052.2026/0003554-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JOICE GOMES CAVALCANTE

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar o Formulário para Solicitação do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido (preencher itens 13, 16, 21);

- Apresentar a Licença Sanitária ou apresentar o Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do Contrato de Locação;

- Apresentar cópia da carteira do CREA do responsável técnico;

- Apresentar ART do responsável técnico habilitado e deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como o Certificado de Conclusão, Auto de Regularização ou documento equivalente;

- Apresentar o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) do profissional;

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167404761

6012.2026/0016077-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, em especial a manifestação contida no doc SEI n. 164024545, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 16-247.787-2;

II - Publique-se;

III - Após envio a Unai para conhecimento e providências pertinentes.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167489608


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10130418 Processo: 6053.2026/3052204-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SONECA PERFUMARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP TIAGO LUZ 00089, Complemento: 95
Bairro: SANTO AAMRO CEP: 04751010 SQL: 087.040.0006-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167498150


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10130442 Processo: 6053.2026/3052220-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: 2W FERNANDES MOTORS DISTRIBUIDORA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DAS NACOES UNIDAS 21883
Bairro: JURUBATUBA CEP: 04696005 SQL: 088.165.0007-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Edital   |   Documento: 167433503

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA CIPA

2026 / 2028

O Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONVOCA os servidores públicos que desejarem, comissionados e concursados, a participar da eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de acordo com a Lei 13.174 de 05/09/2001, Decreto 58.107/2018 e Portaria 50/SMSP/14 e NR5, a ser realizada, em escrutino secreto, no dia 16/11/2026, das 10h00 às 15h00, na Subprefeitura Sé, Supervisão de Gestão de Pessoas, Rua Álvares Penteado 49, 4º andar, por meio de uma urna fixa e volante localizada na SUGESP.

1. As inscrições de candidatos à CIPA serão realizadas através do preenchimento do formulário: <https://forms.gle/hBQQnkbg5TPSDTGV7>, no período 26/10/2026 à 09/11/2026.

2. A divulgação dos inscritos será feita no dia 10/11/2026, logo após o término das inscrições.

3. A Convocação dos servidores para a eleição propriamente dita será realizada através do correio eletrônico institucional e mural nas dependências da Subprefeitura Sé.

4. Eventuais dúvidas e questionamentos poderão ser direcionados à Comissão Eleitoral, composta pelos servidores Maciel Queiroz Mendes (CAF/SUGESP), Aline Aparecida Carvalho Mota (CAF/SUGESP) e Zenilda Dias Vieira dos Santos (CAF/SA).

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167480521


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10399939 Processo: 6056.2026/3047340-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TOPAZIO 00120
Bairro: N/I CEP: 04105060 SQL: 033.075.0018-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167480539


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10399483 Processo: 6056.2026/3047304-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MCDONALD S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA ACLIMACAO 00879
Bairro: ACLIMACAO CEP: 01531001 SQL: 033.075.0087-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167480567


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10399742 Processo: 6056.2026/3047305-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO PEREIRA FIGUEIREDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TOPAZIO 00115
Bairro: N/I CEP: 04105060 SQL: 033.076.0016-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167489565


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10407273 Processo: 6056.2026/3054215-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SOCIEDADE LICEU MARECHAL DEODORO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RUDGE 00315
Bairro: BARRA FUNDA CEP: 01133000 SQL: 019.105.0122-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167498174


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10401160 Processo: 6056.2026/3048214-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDIA CORREIA RIBEIRO DE ARAUJO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TOPAZIO 00104
Bairro: ACLIMACAO CEP: 04105060 SQL: 033.075.0021-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167508476


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10399262 Processo: 6056.2026/3045204-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VITO ARDITO LERARIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CD DE SAO JOAQUIM 99999, Complemento: A 127
Bairro: LIBERDADE CEP: 01320010 SQL: 005.086.0047-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167508498


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10399408 Processo: 6056.2026/3045413-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VITO ARDITO LERARIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CD DE SAO JOAQUIM 99999, Complemento: 133, 135 E 137
Bairro: LIBERDADE CEP: 01320010 SQL: 005.086.0048-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167508516


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10399270 Processo: 6056.2026/3045256-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VITO ARDITO LERARIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CD DE SAO JOAQUIM 99999, Complemento: A 127
Bairro: LIBERDADE CEP: 01320010 SQL: 005.086.0047-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167508523


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10399394 Processo: 6056.2026/3045270-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VITO ARDITO LERARIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CD DE SAO JOAQUIM 99999, Complemento: 133, 135 E 137
Bairro: LIBERDADE CEP: 01320010 SQL: 005.086.0048-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167528253


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10401232 Processo: 6056.2026/3047184-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANDREA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AUGUSTA 00128
Bairro: BELA VISTA CEP: 01304000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167528258


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10401046 Processo: 6056.2026/3046634-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSBERTO JOSE DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUGUSTA 00124, Complemento: TERREO-LOJA
Bairro: CONSOLACAO CEP: 01304000 SQL: 006.011.0432-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167528280


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10399548 Processo: 6056.2026/3045452-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OTICA E LABORATORIO DISK LENS LTDA ME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAJ DIOGO 00804, Complemento: LOJA 01
Bairro: Bela Vista CEP: 01324000 SQL: 009.025.0300-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167528284


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10401240 Processo: 6056.2026/3047444-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARKAD 01 SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUGUSTA 00108, Complemento: B
Bairro: CONSOLACAO CEP: 01304000 SQL: 006.011.0034-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167357473

6039.2026/0004291-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: DOM CRUDO GASTRONOMIA E FOOD SERVICE LTDA

SQL.304.100.0048-2

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (Shopping) atual;

- Apresentar AVCB atualizado do Shopping ( o apresentado refere-se ao Lar Center);

- Apresentar Planta Aprovada do Shopping atualizada, assinalando o local do Estabelecimento em questão;

Comunique-se   |   Documento: 167357466

6030.2026/0003697-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessado: AR CLINIC ODONTOLOGIA E ESTÉTICA LTDA

SQL.064.154.0049-5

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do Processo:

- Contrato de locação ou anuência do proprietário do imóvel;

- Ciência quanto a necessidade do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária -CMVS

Intimação   |   Documento: 167262038

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

SUPERVISAO DE USO DO SOLO E LICENCIMENTO
UNIDADE DE LICENCIAMENTO

Processo: 6058.2026/0002725-4
Interessado: FORTSUL POSTO DE SERVIÇOS E CONVENIENCIAS LTDA
Endereço: AV. MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, 5479,C, VILA MARIA/SÃO PAULO
CEP.:02063-000


1-Fica V.Sa. Intimado, a exercer o direito do contraditório e ampla defesa, nos termos do Artigo 2º § 3º item II-a, do Decreto 49.969/2008, no prazo de 15 dias da publicação desta, conforme Lei 14.141/2006 Artigo 47, a fim de esclarecer quanto ao descumprimento das obrigações impostas por lei que ensejaram a cassação da eficácia da inscrição estadual de nº 149.586.199.113, em face da não apresentação do pedido de Renovação Cadastral, nos termos do inciso I do artigo 15 da Portaria CAT 02/2011.Decorrido esse prazo e não havendo defesa, a Prefeitura prosseguirá com as providências cabíveis,podendo ensejar na Cassação do Auto de Licença de Funcionamento da Empresa em questão e demais sanções.2-

Local:Rua General Mendes,111 Vila Maria-CPDU/Supervisão de Licenciamento.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167469176


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10211958 Processo: 6012.2026/3053929-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MOEMA S/N, Complemento: 103
Bairro: N/I CEP: 04077020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167480549


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10162868 Processo: 6059.2026/3041565-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ELEONORA BUDNIOK

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV COTOVIA 00514
Bairro: INDIANOPOLIS CEP: 04517001 SQL: 041.156.0018-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167480560


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10171352 Processo: 6059.2026/3045832-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METR. ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S. A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERGUEIRO 99990, Complemento: Próximo n° 4392
Bairro: N/I CEP: 04102002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167489593


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10175960 Processo: 6059.2026/3049106-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JANETE REGINA OSJU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOUSA RAMOS 00022
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04120080 SQL: 042.031.0006-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167489638


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10176184 Processo: 6059.2026/3049497-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE OLIVIA COSTA DE ALMEIDA LEITE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUAPIACU 00175
Bairro: MIRANDOPOLIS CEP: 04024020 SQL: 045.277.0079-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167532226


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10180890 Processo: 6059.2026/3054636-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARAGUARI 00373, Complemento: OPOSTO
Bairro: N/I CEP: 04514040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167532228


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10180866 Processo: 6059.2026/3054578-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMINGOS FERNANDES X R ESCOBAR ORTIZ Nº 441 99950
Bairro: N/I CEP: 04509010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167532229


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10180904 Processo: 6059.2026/3054909-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PINTASSILGO 00336
Bairro: N/I CEP: 04514031 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167532232


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10180874 Processo: 6059.2026/3054634-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMINGOS FERNANDES Nº 207 X R ESCOBAR ORTIZ 99951
Bairro: N/I CEP: 04509010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167532238


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10181170 Processo: 6059.2026/3054912-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL DOS ANAPURUS X AV JAMARIS Nº 571 99950
Bairro: N/I CEP: 04087002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167532242


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10181161 Processo: 6059.2026/3054911-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CONS RODRIGUES ALVES 00341
Bairro: Vila Mariana CEP: 04014011 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167532250


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10181153 Processo: 6059.2026/3054910-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BORGES LAGOA 00786
Bairro: N/I CEP: 04038001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167532256


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10180882 Processo: 6059.2026/3054635-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STO AMARO 01645
Bairro: N/I CEP: 04505002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167535579


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10178179 Processo: 6059.2026/3055887-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CATULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CATULO DA PAIXAO CEARENSE 00618, Complemento: E 624
Bairro: N/I CEP: 04145011 SQL: 047.063.0017-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167342308

6050.2026/0013443-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VITA CLÍNICAS MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

Comunique-se   |   Documento: 167342801

6059.2025/0004534-5 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

(ATENÇÃO AA: endereçar também carta com AVISO DE RECEBIMENTO para Sra. Andrea Passarelli, para o endereço da Rua Dr. Ulisses, nº 05)

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Comunique-se   |   Documento: 167341826

6052.2026/0003364-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NEXUS DIGITAL LAB LTDA

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

Comunique-se   |   Documento: 167386923

6059.2025/0006380-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AFFARE GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA - CNPJ: 55.008.604/0001-76

COMUNIQUE-SE / Apresentar:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I. da Portaria n.º 17/SMSUB/2023): rever área total da edificação / representar todos os contribuintes em questão

- CNPJ e CCM : apresentar de todos os andares envolvidos

- Planta aprovada: apresentar de todos os andares envolvidos

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social)

- Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência pela Lei 16.642/17 e Decreto 57776/17

- Identificar quem assina os requerimentos/declarações

- Apresentar procuração assinada

- Esclarecer/demarcar em planta: restaurante/bares (com entretenimento e sem entretenimento)

- cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico referente ao ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 167416338

6048.2025/0005504-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, enviado das 8:00h às 18:00h: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR, face não existir possibilidade de suspender exigência da documentação necessária por lei:

1- Licença de Operação da CETESB com a mesma área construída que consta no pedido de regularização;

2- Apresentar Certificado de Estanqueidade dos equipamentos na validade para a mesma empresa requerente constante dos Anexos;

3- Apresentar Alvará de Funcionamento de Tanques e Bombas expedido pela PMSP na validade, para a mesma empresa requerente constante dos Anexos.

Comunique-se   |   Documento: 167475444

6059.2026/0005539-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

- Prazo concedido.

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável / envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Atendimento presencial somente p o técnico ou responsável pela atividade: R. José de Magalhães, 500 (sala D), às terças/quintas feiras das 10 ás 12 horas.

Comunique-se   |   Documento: 167480296

6046.2021/0000227-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Prazo Concedido.

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado a apresentar os documentos indicados, no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável; envio dos arquivos deverão ser em um único PDF : vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Atendimento presencial p o técnico/responsável pela atividade: R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 167481639

6050.2026/0005302-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZZAB COMÉCIO DE CALÇADOS LTDA

ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado aapresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães,500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE:

1) Nos Anexos I e II da Portaria 29/SMSP/2017) para ALF de Baixo Risco (Requerimento) SEMPRE SOLICITADO PELO RESPONSÁVEL PELO USO (NOME), PODENDO SER ASSINADO PELO PROCURADOR "DEVIDAMENTE IDENTIFICADO NO CAMPO ASSINATURAS COMO PROCURADOR";

OBS: CORRIGIR ANEXO I : ITEM 1 GRAFIA (COMERCIO)

2) A PROCURAÇÃO DEVERÁ ESTAR VÁLIDA ATÉ O FINAL DO PROCESSO;

3) APRESENTAR CONTRATO SOCIAL COM MANDATO ADMINISTRADOR VIGENTE (CONSTA 31/12/2025);

4) Apresentar Certificado de Manutenção de Segurança na validade.

Comunique-se   |   Documento: 167482094

6051.2025/0003840-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STEPAN QUIMICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Prazo Concedido.

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado a apresentar os documentos indicados, no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável; envio dos arquivos deverão ser em um único PDF : vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Atendimento presencial p o técnico/responsável pela atividade: R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras das 10 ás 12 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 167446786

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

Lei 17.794 - Art. 11 §2º - Área Pública - PLANTIO em desacordo com as diretrizes previstas em manual, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Público.
NOME: MARCELO ANTONIO DA SILVA
CPF: 092.XXX.XXX-12
ENDEREÇO: R CAMPO BELO, 22
CONTRIBUINTE: 051.106.0043-0
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.016.128-6
FATO CONSTITUTIVO: Pelo plantio de espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes previstas em manual, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Público.
INTIMAÇÃO: Em cumprimento às determinações contidas no §2º, do Art. 11, da Lei Municipal nº 17.794 de 27 de abril de 2022 e seu Decreto Regulamentar nº 61.859 de 03 de outubro de 2022. Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar o plantio de espécime vegetal de porte arbóreo de modo a respeitar as diretrizes previstas em manual, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Público, inclusive executando a supressão, se necessário. Fica V. Sª., CIENTIFICADA de que: I - o não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o órgão público competente aplicará a multa prevista no Art. 23 da Lei Municipal nº 17.794/2022, por espécime, II - o atendimento da presente intimação não desobriga o proprietário ou possuidor, do imóvel lindeiro à via ou ao passeio, onde o espécime arbóreo se encontra, a prévia comunicação ao órgão municipal competente, quanto ao plantio de espécimes de vegetação de porte arbóreo, III - o plantio de espécimes de vegetação de porte arbóreo em áreas públicas, quando executado por particulares, deverá ser previamente comunicado ao órgão municipal competente, observando o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU, as normas técnicas editadas pelo Poder Executivo Municipal e os recuos mínimos aos equipamentos e mobiliários urbanos, IV - o plantio de reparação e/ou compensação deverá ser autorizado pela autoridade pública competente.
Lei 17.794 - Art. 11 §2º - Área Pública - PLANTIO em desacordo com as diretrizes previstas em manual, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Público.
NOME: BIANCA CARRO GONZAGA
CPF: 352.XXX.XXX-60
ENDEREÇO: R CAMPO BELO, 34
CONTRIBUINTE: 051.106.0042-2
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.016.129-4
FATO CONSTITUTIVO: Pelo plantio de espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes previstas em manual, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Público.
INTIMAÇÃO: Em cumprimento às determinações contidas no §2º, do Art. 11, da Lei Municipal nº 17.794 de 27 de abril de 2022 e seu Decreto Regulamentar nº 61.859 de 03 de outubro de 2022. Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar o plantio de espécime vegetal de porte arbóreo de modo a respeitar as diretrizes previstas em manual, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Público, inclusive executando a supressão, se necessário. Fica V. Sª., CIENTIFICADA de que: I - o não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o órgão público competente aplicará a multa prevista no Art. 23 da Lei Municipal nº 17.794/2022, por espécime, II - o atendimento da presente intimação não desobriga o proprietário ou possuidor, do imóvel lindeiro à via ou ao passeio, onde o espécime arbóreo se encontra, a prévia comunicação ao órgão municipal competente, quanto ao plantio de espécimes de vegetação de porte arbóreo, III - o plantio de espécimes de vegetação de porte arbóreo em áreas públicas, quando executado por particulares, deverá ser previamente comunicado ao órgão municipal competente, observando o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU, as normas técnicas editadas pelo Poder Executivo Municipal e os recuos mínimos aos equipamentos e mobiliários urbanos, IV - o plantio de reparação e/ou compensação deverá ser autorizado pela autoridade pública competente.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167469222


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10168299 Processo: 6060.2026/3054096-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA UHLAND 00498
Bairro: N/I CEP: 03283000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167464543

6033.2026/0002340-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

- concedido prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se

Intimação   |   Documento: 167513336

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

PROCESSO 6060.2026/0004117-7

Interessado: Proprietário/Possuidor do imóvel localizado: RUA ARTIA, 475 (SQL 118.323.0001-2)

Assunto: Validade/Cassação do Auto de Licença de Funcionamento da empresa: ADEGA FAZ O PIX LTDA

INTIMAÇÃO

Através do presente, comunicamos que o Auto de Licença de Funcionamento emitido eletronicamente sob nº 20240010304592 (Processo Administrativo:6060.2024/0000903-2) para ADEGA FAZ O PIX LTDA, poderá ser declarado invalidado ou cassado, nos termos da Lei 16.402/16 e decreto 57.776/17 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2026/0004117-7: (CNPJ 167431643 e 167431769 consta apenas o licenciamento eletronico do CNAE 4723-7/00 Comércio Varejista de bebidas 167431570 porém a atividade do estabelecimento é Bar com entretenimento eis que há consumo no local e realização de shows ao vivo como comprovam as fotos das redes sociais do estabelecimento em questão 167436332).

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa citada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br / expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Independência - São Paulo -SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), para a apresentação da Defesa Prévia.

Intimação   |   Documento: 167512960

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

PROCESSO 6060.2026/0004119-3

Interessado: Proprietário/Permissionário do imóvel localizado: RUA ARTIA, 475 (SQL 118.323.0001-2)

Assunto: Validade/Cassação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO Mesas, Cadeiras e Toldos: ADEGA FAZ O PIX LTDA

INTIMAÇÃO

Através do presente, comunicamos que o TERMO DE PERMISSÃO DE USO Mesas, Cadeiras e Toldos sob nº TMC/VP/0000271265/2026 para ADEGA FAZ O PIX LTDA, poderá ser declarado invalidado ou cassado, nos termos da Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019 e lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2026/0004119-3. (as mesas e cadeiras do estabelecimento não ficam sobre o passeio e sim dispostas na via pública conforme denúncias e fotos 167442371 emitida com embasamento no ALF eletrônico que não pressupõe consumo no local (Comercio Varejista de Bebidas) 167442287 ou seja, com desvirtuamento da instalação e atividade).

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa citada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Independência - São Paulo -SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação da Defesa Prévia.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167469133


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10040049 Processo: 6061.2026/3040514-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DOROTY DE CAMPOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PLANALTO DOS ACANTILADOS 00301, Complemento: PQ STA MADALENA
Bairro: N/I CEP: 03981110 SQL: 154.070.0026-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167480554


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10040006 Processo: 6061.2026/3041484-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RUY GONCALVES MARTINS REIS COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULINO MENDO 99999, Complemento: PT LT 11 QD 02
Bairro: N/I CEP: 03976200 SQL: 152.056.0095-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Gerência de Estruturação de Negócios

Errata   |   Documento: 167505939

ERRATA DE RETIFICAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - RÉVEILLON 2027


Ref.: Edital publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) em 21/10/2026

A São Paulo Turismo S/A, doravante denominada apenas como SPTURIS, torna pública a retificação do Edital de Chamamento Público para o Réveillon, publicado na edição do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 21 de outubro de 2026, mediante as seguintes justificativas técnicas e alterações:

I. DAS JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS

  • Da alteração do cronograma (Entrega das Propostas): A presente adequação de prazo faz-se necessária em consonância com o Decreto Municipal nº 64.862/25, publicado no DOC em 26/12/2025, o qual estabeleceu como ponto facultativo o dia 30 de outubro de 2026, em comemoração ao Dia do Servidor Público (originalmente em 28 de outubro). Visando salvaguardar a tempestividade, a ampla competitividade e a regularidade do certame administrativo frente ao fechamento do expediente administrativo, a data limite para recebimento das propostas fica prorrogada.

  • Da alteração da nomenclatura do Critério 3: Restou evidenciada a inadequação ao objeto do termo anteriormente utilizado ("Sustentabilidade Residencial"). Por tratar-se de um evento público de grande porte em espaço urbano, a terminologia correta e aderente às obrigações técnico-ambientais do certame deve focar nas diretrizes de impacto coletivo, justificando-se a correção para a devida clareza dos critérios de avaliação.

II. DO TEXTO RETIFICADO

1. No item correspondente ao Cronograma de Entrega:
Onde se lê:
" a entrega das propostas (até 27/10/2026), por meio do endereço eletrônico oficial: chamamento_parcerias@spturis.com "


Leia-se:
"A entrega das propostas deverá ser realizada impreterivelmente até o dia 03 de novembro de 2026, às 12:00 horas, por meio do endereço eletrônico oficial: chamamento_parcerias@spturis.com ou protocolada pessoalmente na sede da SPTURIS"

2. No item correspondente aos Critérios de Avaliação (Critério 3):
Onde se lê:
"Critério 3 - Sustentabilidade Residencial"
Leia-se:
"Critério 3 - Sustentabilidade e gestão de resíduos"

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Edital que não foram expressamente modificadas por este instrumento.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

CLARISSA BATTISTELLA GUERRA
Gerência de Estruturação de Negócios

ROMUALDO GARBOS
Gerência Executiva de Estruturação de Negócios

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Despacho   |   Documento: 167469923

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2026 - PROCESSO SEI N.º 7610.2026/0001490-2 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARE FOTOGRAMÉTRICO DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS, COM SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TECNOLÓGICAS DA EQUIPE TÉCNICA DA COHAB-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

ASSUNTO: JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DESPACHO:

1. À luz dos elementos que integram o presente processo, em especial a decisão da Pregoeira Oficial (documento SEI nº 167473484), designada pela Portaria nº019/2026 (documento SEI nº 164293193), e as manifestações técnicas da área competente (documentos SEI nº 166185409 e nº 166358948), que acolho e adoto integralmente como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria nº 20/2026 e nos termos dos itens 17.5 e 18.2 do Edital:

1.1. CONHEÇO o recurso administrativo interposto pela empresa DRONE AIR COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA. (documentos SEI nº 166995648), inscrita no CNPJ sob o n.º 39.935.802/0001-29, por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Mantenho a decisão que aceitou a proposta comercial e habilitou a licitante SW10 SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., pelos seguintes fundamentos:

a) na fase de habilitação, a autorização do fabricante foi exigida apenas como declaração formal de compromisso. A comprovação documental é condição para a assinatura do contrato, nos termos dos itens 16.1.4.1 e 19.4 do Edital e do art. 58 da Lei Federal nº 13.303/2016;

b) a ativação offline perpétua das licenças é obrigação contratual da adjudicatária, prevista no item 17.4 da Minuta de Contrato e no risco R7 da Matriz de Riscos. Essa obrigação é assegurada pela garantia contratual de 5% (cinco por cento) e pelas penalidades previstas. O Edital não prevê prova de conceito, e exigi-la violaria a vinculação ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo (art. 31 da Lei Federal nº 13.303/2016 e art. 3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP);

c) a qualificação técnica foi comprovada por atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado (Cyrus One). Essa forma de comprovação é expressamente admitida pelo item 16.1.4.3 do Edital, pelo art. 58, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 e pelo art. 44, § 1º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.

1.2. HOMOLOGO o resultado do presente certame licitatório e ADJUDICO o objeto em favor da empresa SW10 SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 57.423.507/0001-75, classificada em primeiro lugar, com fundamento no art. 51, incisos IX e X, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no art. 91 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP. A adjudicação abrange o fornecimento de 4 (quatro) licenças perpétuas da solução Agisoft Metashape Professional Edition, modalidade node-locked, com suporte técnico e atualizações por 12 (doze) meses, pelo valor total de R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais).

3. PUBLIQUE-SE.

AFONSO CELSO MORAES SAMPAIO NETO
HOMOLOGADOR - PORTARIA Nº 20/2026

Decisão   |   Documento: 167473484

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2026 - PROCESSO SEI N.º 7610.2026/0001490-2 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARE FOTOGRAMÉTRICO DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS, COM SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TECNOLÓGICAS DA EQUIPE TÉCNICA DA COHAB-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

RECORRENTE: DRONE AIR COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA. (CNPJ nº 39.935.802/0001-29)

RECORRIDA: SW10 SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA. (CNPJ nº 57.423.507/0001-75)

1. Relatório Sucinto dos Fatos e da Tramitação Processual

O presente procedimento licitatório foi promovido pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP) sob a modalidade pregão eletrônico, registrado sob o Processo Administrativo SEI nº 7610.2026/0001490-2, regendo-se pela Lei Federal nº 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da estatal. O certame destina-se à contratação de empresa especializada para o fornecimento de quatro licenças perpétuas de software fotogramétrico de processamento de imagens, acompanhadas de serviços de suporte técnico e atualizações de versões pelo período de doze meses, com entrega nas estações de trabalho da Diretoria Técnica e de Patrimônio.

A sessão pública eletrônica foi aberta regularmente no dia 30 de setembro de 2026, às 10h00, no sistema Compras.gov.br. Após o encerramento da disputa de lances pelo modo aberto e a conclusão da etapa de negociação direta conduzida pela Pregoeira Oficial, a proposta da empresa SW10 Soluções Digitais Ltda. foi classificada em primeiro lugar, pelo valor total de R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais), referente à solução Agisoft Metashape Professional Edition, modalidade node-locked.

No dia 01 de outubro de 2026, a área técnica devolveu o processo com a análise da proposta comercial, com o seguinte encaminhamento: "Em atenção ao encaminhamento, informamos que foi realizada a análise comercial da proposta apresentada pela empresa SW10 Soluções Digitais Ltda, estando esta em conformidade com as exigências previstas no processo." 166185409

Ato contínuo, a Pregoeira Oficial, com o suporte dos membros da Equipe de Apoio nomeados pela Portaria nº 019/2026, submeteu a documentação de habilitação da primeira colocada ao exame pertinente. No dia 05 de outubro de 2026, a área técnica devolveu o processo com a análise da documentação de habilitação, onde foi analisada pela Diretoria Técnica e devolvida com o seguinte encaminhamento:

"Em atenção ao encaminhamento, informamos que a documentação de habilitação técnica apresentada pela empresa SW10 Soluções Digitais Ltda., referente ao item 16.1.4 do Edital, foi analisada e está em conformidade com as exigências estabelecidas. Restituam-se os autos para prosseguimento." 166358948

Com respaldo nessa manifestação técnica e no exame da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira atestado pela Equipe de Apoio, restou verificado o atendimento integral das exigências estabelecidas no instrumento convocatório, sendo a licitante formalmente declarada habilitada e vencedora do certame.

Ainda no curso da sessão, a licitante Drone Air Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda. registrou imediatamente, em campo próprio do sistema eletrônico, sua intenção de interpor recurso contra a decisão que habilitou e declarou vencedora a primeira classificada. As razões recursais escritas foram apresentadas no dia 14 de outubro de 2026 (documento SEI nº 166995648), arguindo: a falta de comprovação de autorização do fabricante ou distribuidor master para comercialização do software na fase de habilitação; a suposta incompatibilidade com a Cláusula 17.4 da minuta contratual em relação à obrigação de ativação offline perpétua; e a fragilidade do atestado de capacidade técnica emitido pela empresa Cyrus One, requerendo diligência probatória.

A interposição do apelo foi divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sistema Compras.gov.br (documento SEI nº 166995841), abrindo-se o prazo legal para contrarrazões até 21 de outubro de 2026. Conforme certidão do sistema, o período transcorreu sem manifestação da licitante recorrida, restando os autos conclusos para julgamento.

2. Juízo de Admissibilidade do Recurso Administrativo

O juízo de admissibilidade recursal em pregão eletrônico submete-se à verificação dos pressupostos objetivos de tempestividade, legitimidade, interesse recursal e motivação prévia, na forma estipulada no item 17 do Edital e nos artigos 81 a 85 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.

Quanto à tempestividade, constata-se que a intenção de recorrer foi manifestada no sistema Compras.gov.br às 14h06 do dia 1º de outubro de 2026, de forma imediata e motivada, em observância ao item 17.3.2 do instrumento convocatório. As razões recursais foram transmitidas em 14 de outubro de 2026, respeitando o prazo de cinco dias úteis previsto no item 17.2 do Edital e no artigo 82 do Regulamento Interno, com a exclusão do dia de início e a contagem computada exclusivamente em dias de expediente útil administrativo.

Verificam-se plenamente a legitimidade ativa da recorrente, por figurar como participante habilitada e classificada no certame, e o seu interesse de agir, demonstrado pelo prejuízo decorrente da consagração da proponente vencedora e pela postulação de reversão do resultado da disputa.

Preenchidos os requisitos formais e materiais, o recurso interposto pela empresa Drone Air Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda. deve ser formalmente conhecido, reconhecendo-se o efeito suspensivo que obsta a adjudicação e a homologação do objeto até a decisão final, nos termos do item 17.8 do Edital e do artigo 83 do Regulamento Interno.

3. Exame do Mérito sobre a Exigência de Autorização do Fabricante

A recorrente defende que a licitante SW10 Soluções Digitais Ltda. deveria ter comprovado documentalmente, na fase de habilitação, sua qualidade de revendedora autorizada da fabricante Agisoft ou de distribuidor master. Argumenta que o documento juntado pela recorrida na página 156 do processo, consistente em captura de tela da página oficial do fabricante contendo os revendedores no país, aponta a pessoa jurídica Aufiero Informática e não traz o nome da SW10, o que demonstraria a ausência de autorização e ensejaria a desclassificação do certame.

A tese recursal confunde indevidamente os requisitos da fase de habilitação técnica com as condições prévias para celebração do contrato. O item 16.1.4.1 do Edital e o item 11.1 do Termo de Referência estabeleceram que a licitante deveria apresentar, no momento da habilitação, declaração expressa de que disporá, na data de assinatura do contrato, de autorização do fabricante ou de distribuidor master para comercialização e entrega do software fotogramétrico ofertado.

A empresa SW10 Soluções Digitais Ltda. cumpriu com exatidão o regramento editalício ao apresentar a competente declaração formal em 30 de setembro de 2026, firmada por seu representante legal, na qual assume expressamente o compromisso de dispor do credenciamento na ocasião da contratação. A comprovação documental dessa autorização foi fixada pela Administração como condição para a assinatura do contrato e execução do objeto, e não como requisito eliminatório da habilitação, consoante prescrevem o item 19.4 do Edital e a Cláusula 6.16 da minuta contratual.

Essa distinção procedimental já havia sido confirmada publicamente por esta Pregoeira no Comunicado de Esclarecimentos publicado em 30 de setembro de 2026, em resposta ao Questionamento nº 5, oportunidade em que se assentou que na fase de habilitação vigora a exigência da declaração e que o documento de autorização constitui condição resolutiva para a subscrição contratual. A captura de tela do sítio do fabricante encartada aos autos pela licitante consubstancia subsídio complementar sobre a rede de distribuição nacional, não desconstituindo a eficácia da declaração prestada sob as penas da lei.

No âmbito das empresas estatais, o artigo 58 da Lei Federal nº 13.303/2016 circunscreve a qualificação técnica às parcelas indispensáveis à garantia da execução do ajuste. A jurisprudência consolidada dos órgãos de controle veda expressamente que se exija carta de credenciamento ou autorização de fabricante na fase de habilitação, por configurar medida restritiva ao caráter competitivo que compromete a seleção da proposta mais vantajosa.

Sobre o tema, o Tribunal de Contas da União firmou diretriz no sentido de que a apresentação de carta de credenciamento de fabricante não pode ser exigida como requisito da fase de habilitação:

Ementa: REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. EXIGÊNCIA, COMO REQUISITO DE HABILITAÇÃO, DE APRESENTAÇÃO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DO FABRICANTE. EXIGÊNCIA IRREGULAR, COM POTENCIAL DE RESTRINGIR INDEVIDAMENTE A COMPETITIVIDADE DA LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS À CONTRATAÇÃO, NO CASO CONCRETO. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. CIÊNCIA DA IRREGULARIDADE AO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. (Acórdão 2081/2013 - Segunda Câmara, Relator Ministro Aroldo Cedraz, Processo nº 041.268/2012-1, julgado em 16/04/2013, Ata nº 11/2013).

A orientação do Tribunal de Contas da União no Acórdão 2081/2013 Segunda Câmara confirma a legalidade do instrumento convocatório da COHAB-SP. A exigência do documento formal na etapa concorrencial restringiria a competitividade, ao passo que diferir sua demonstração para o momento da contratação garante ampla disputa e resguarda o interesse público. Caso a adjudicatária não apresente a autorização no prazo assinalado para a assinatura da avença, incidirá a penalidade compensatória de dez por cento e a convocação da licitante remanescente (item 16.1.4.2 do Edital). Desse modo, o julgamento da habilitação manteve-se estritamente fiel às regras do edital, impondo-se a improcedência da irresignação.

4. Exame do Mérito sobre a Ativação Offline e Assunção de Riscos Contratuais

A recorrente aduz que o modelo comercial do software Agisoft Metashape Professional Edition inviabilizaria o cumprimento da Cláusula 17.4 da minuta contratual e do risco R7 da Matriz de Riscos, dispositivos que determinam a obrigação da contratada de fornecer meios de ativação e reativação das licenças em modo offline, inclusive após o término do contrato ou na hipótese de descontinuidade do produto pelo fabricante. Afirma que a recorrida não demonstrou a operacionalização técnica desse mecanismo e pleiteia a realização de diligência.

A pretensão não encontra guarida. Ao formular sua proposta comercial definitiva, a empresa SW10 Soluções Digitais Ltda. consignou declaração de plena concordância e submissão aos termos do Edital e do Termo de Referência. Com essa manifestação, a proponente vinculou-se formal e juridicamente à integralidade dos deveres previstos no certame, inclusive à Cláusula 17.4 da minuta de contrato e à alocação de risco fixada na linha R7 da Matriz de Riscos.

O instrumento convocatório não exigiu apresentação antecipada de prova de conceito, parecer técnico ou plano de arquitetura de software na fase de classificação da proposta. A Administração definiu a demanda por requisitos de desempenho funcional e transferiu o risco de disponibilidade e perpetuidade integralmente à contratada, cuja execução será garantida mediante caução de cinco por cento (Cláusula 9.1) e sujeita a rigorosas sanções por inexecução parcial ou total (Cláusula 12).

Em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, previstos no artigo 31 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 3º do Regulamento Interno da COHAB-SP, é vedado ao julgador impor exigências probatórias ou procedimentais não previstas originariamente no edital. O fornecimento de instaladores offline e a ativação nas estações de trabalho constituem obrigações de execução contratual, as quais serão objeto de rigorosa verificação técnica no prazo de até dez dias corridos após a instalação assistida, como condição indispensável para a emissão do Termo de Aceite da Implantação e liberação do pagamento (itens 20.5 a 20.7 do Edital).

Não havendo justificativa plausível para presumir o inadimplemento futuro de encargo formalmente assumido, nem autorização para inaugurar fase de validação técnica não contemplada nas regras da licitação, rejeita-se a impugnação recursal.

5. Exame do Mérito sobre a Qualificação Técnica e Validade dos Atestados

No capítulo concernente à qualificação técnica, a recorrente sustenta que grande parte dos atestados apresentados pela vencedora refere-se a objetos dissociados de software fotogramétrico e argumenta que o atestado fornecido pela empresa Cyrus One Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Ltda. não seria idôneo por ter sido emitido em 17 de setembro de 2025, no curso de contrato de doze meses, além de supostamente omitir a quantidade numérica de licenças entregues.

A análise detida da documentação acostada revela a plena regularidade da habilitação da primeira colocada. O item 16.1.4.3 do Edital e o item 11.2 do Termo de Referência fixaram expressamente como parâmetro técnico suficiente a apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de no mínimo uma licença de software de processamento de imagens, fotogrametria ou geoprocessamento, acompanhada de serviços de suporte técnico.

O atestado emitido pela pessoa jurídica de direito privado Cyrus One preenche com rigor os requisitos editalícios. O documento certifica com clareza que a empresa SW10 Soluções Digitais Ltda. forneceu, em 1º de julho de 2025, a licença vitalícia do software Pix4DMapper, produzido pela Pix4D S.A., contemplando serviços de manutenção e suporte técnico pelo período de doze meses, com desempenho satisfatório e inexistência de fatos desabonadores. O Pix4DMapper constitui solução de fotogrametria e processamento de imagens amplamente reconhecida, e o emprego da locução singular no documento atesta com precisão o fornecimento de uma licença, satisfazendo a exigência mínima do instrumento convocatório.

A circunstância de o atestado ter sido emitido durante a vigência da prestação de suporte técnico não compromete sua higidez, porquanto a entrega da licença perpétua operou-se de pronto e a prestação continuada de suporte vinha transcorrendo a contento. Ademais, tanto o artigo 58, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 quanto o artigo 44, parágrafo 1º, do Regulamento Interno da COHAB-SP admitem expressamente a comprovação da aptidão técnica por atestados firmados por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

Nesse prisma, o Tribunal de Contas da União consolidou entendimento quanto à perfeita validade e suficiência dos atestados de qualificação técnica expedidos por entidades privadas:

Ementa: REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO PARA ANULAÇÃO DO CERTAME. Constitui restrição à competitividade de licitação a exigência de apresentação de atestados de capacidade técnica na fase de habilitação, aceitos aqueles emitidos apenas por pessoas jurídicas de direito público, de modo a extrapolar o permissivo do art. 30, §§ 1º e 5º, da Lei nº 8.666/1993, sem que seja comprovado, de modo inequívoco, que tal procedimento é imprescindível para a obtenção da proposta mais vantajosa à Administração, situação não permitida pelo art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e pelo art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. (Acórdão 2021/2007 - Plenário, Relator Ministro Augusto Sherman, Processo nº 22020071, julgado em 26/09/2007, Ata nº 40/2007).

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União reafirma que os atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado possuem plena eficácia para comprovar a capacidade técnico-operacional em certames licitatórios. Estando o atestado da empresa Cyrus One revestido de clareza, autenticidade e perfeita correspondência com o objeto e os quantitativos exigidos no edital, a abertura de diligência constituiria medida meramente protelatória, em desacordo com os princípios da eficiência, celeridade e economicidade que presidem a atuação desta estatal.

6. Decisão Final, Conclusão Motivada e Remessa à Autoridade Superior

O confronto analítico entre as regras do Edital, as certidões e declarações dos autos e a legislação de regência evidencia que a licitante SW10 Soluções Digitais Ltda. atendeu a todas as exigências fixadas para a proposta comercial e a habilitação no Pregão Eletrônico nº 001/2026. A declaração de autorização de comercialização observou os termos do item 16.1.4.1 do Edital, as condições da Cláusula 17.4 e da Matriz de Riscos foram formalmente assumidas, e a capacidade técnica foi comprovada por atestado idôneo, em harmonia com a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento da COHAB-SP.

Ante o exposto, esta Pregoeira Oficial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 19/2026 e com amparo no item 17.5 do Edital e no artigo 83 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, profere a seguinte decisão:

a) conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Drone Air Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda., ante o preenchimento de todos os pressupostos formais de admissibilidade;

b) no mérito, negar-lhe integral provimento, mantendo na íntegra o ato que aceitou a proposta comercial e habilitou a empresa SW10 Soluções Digitais Ltda. como vencedora do certame para o fornecimento do software pelo valor total de R$ 85.800,00;

c) manifestar o não exercício do juízo de retratação, ratificando a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos;

d) encaminhar o presente processo administrativo à autoridade com competência delegada pelo Diretor-Presidente, nos termos da Portaria Nº 020/2026, para deliberação final sobre o recurso administrativo e subsequente adjudicação do objeto e homologação do procedimento licitatório, nos termos do artigo 37, inciso IV, e do artigo 91 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da estatal.

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

FERNANDA ARAÚJO DA COSTA

Pregoeira - Portaria nº 19/2026

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 167527129

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0001651-5 - LICITAÇÃO nº 039/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DA PISTA/ “PIT-LANE” E DAS INSTALAÇÕES PERMANENTES DO AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS

.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

I - A vista do contido no Processo SEI nº 7910.2026/0001651-5, em especial da Nota de Reserva 75.659/2026 (166758349), nos termos dos incisos, X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO nº 039/SPOBRAS/2026, execução das obras e serviços de adequação, manutenção e reforma da Pista/”Pit Lane” e das instalações permanentes do Autódromo José Carlos Pace - Interlagos, ao Licitante Vencedor: CONSÓRCIO TJD INTERLAGOS - 2026 (TALUDE Construções S.A/ JAPY- Engenharia e Comércio LTDA/ DALLA Engenharia Ltda), Valor Global: R$ 201.288.797,50 (duzentos e um milhões duzentos e oitenta e oito mil setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), data base: Janeiro/2026.

II - HOMOLOGO o resultado do certame.

III - Publique-se;

IV - Após, retornar ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 167529334

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001882-6 - LICITAÇÃO nº 035/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -CEI DIRETA CELSO DANIEL - LOTE 265

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2025/0001882-6, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 035/2026, a Licitante Vencedora: AN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (EPP), cujo percentual de desconto verificado é de 20,40% (vinte vírgula quarenta por cento), correspondente ao valor global de R$ 4.804.615,72 (quatro milhões oitocentos e quatro mil seiscentos e quinze reais e setenta e dois centavos ) na data-base: Janeiro/2026, conforme planilha orçamentária contratual (167387652) e cronograma físico-financeiro que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Extrato   |   Documento: 167430212

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001090-6

EXTRATO DO ADITAMENTO: 02 AO CONTRATO Nº 053/SPOBRAS/2025

LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 011/2025

CONTRATADA: HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ Nº: 04.941.945/0001-69

OBJETO: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até 30/04/2027.

DATA: 21/10/2026

Extrato   |   Documento: 167472821

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000538-0

EXTRATO DO ADITAMENTO 09 AO CONTRATO Nº 219/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 079/2023

Contratada: BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA ME (EPP)

CNPJ: Nº 10.476.037/0001-44

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro prorrogando o prazo de vigência contratual até 30/03/2027

Data: 20/10/2026

Extrato   |   Documento: 167473967

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001375-6

EXTRATO DO ADITAMENTO: 05 AO CONTRATO Nº 127/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 001/2023

CONTRATADA: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

CNPJ Nº: 09.445.502/0001-09

OBJETO DO ADITAMENTO Nº 05: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até 30/04/2027.

DATA: 20/10/2026.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 167486935

AVISO DE ABERTURA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2026

(Compras.gov nº 925109 - 41/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00438

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Confecção de tapetes personalizados para utilização na entrada de pedestres do 2º subsolo da CMSP, onde há grande fluxo de pessoas, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 23/10/2026 às 08h00

TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 29/10/2026 às 07h59

DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 29/10/2026 das 08h00 às 14h00

- Poderá o interessado obter o edital no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/dispensas-eletronicas/ ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 167533566

AGENDA DE EVENTOS - DIA 23 DE OUTUBRO DE 2026 - SEXTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 13:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Solenidade GCM Rosa - Pela Vida, Pelo Cuidado e Pela Prevenção

Auditório Prestes Maia

1º andar

Zoe Martínez

PL

13:00 - 18:00

Seminário: Ponto de Cultura das Rádios Comunitárias da Cidade de São Paulo

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

João Ananias

PT

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 167534348

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 255/26

CESSANDO, por 09 (nove) dias, a partir de 14 de setembro de 2026, os efeitos da Portaria nº 523/25, que designou JOSE MANOEL BLANCO, Técnico Legislativo - Contabilidade, referência QPL-13, registro nº 11.334, para exercer a função de Supervisor da Equipe de Agendamento e Assistência Protocolar do Cerimonial, referência FG-2.

PORTARIA 256/26

CESSANDO, por 10 (dez) dias, a partir de 19 de outubro de 2026, os efeitos da Portaria nº 381/25, que designou ANDERSON BOMFIM AZEVEDO, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.498, para exercer a função de Supervisor de Unidade de Expediente - CCI.6, referência FG-1.

PORTARIA 257/26

DESIGNANDO MARCELO LEITE XIMENEZ, Técnico Legislativo - Fotógrafo, referência QPL-13, registro nº 11.344, para exercer a função de Supervisor de Unidade de Expediente - CCI.6, referência FG-1, por 10 (dez) dias, a partir de 19 de outubro de 2026.

PORTARIA 258/26

EXONERANDO, a pedido, MARCELO HIRASHIMA, registro 29803, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSB.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 793/26

EXONERANDO, a pedido, EDUARDO AUGUSTO PEIXOTO AMORIM, registro 233203, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, do 12º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 794/26

EXONERANDO, a pedido, STELA GOLDENSTEIN, registro 233492, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 53º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 795/26

EXONERANDO, a pedido, VALDENILSON DE OLIVEIRA, registro 231991, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 30º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 796/26

EXONERANDO, a pedido, CARLA COSTA E SILVA, registro 233601, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 12º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 797/26

NOMEANDO CARLA COSTA E SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, no 12º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 798/26

NOMEANDO VALDENILSON DE OLIVEIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 30º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 799/26

NOMEANDO MARCELO HIRASHIMA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 53º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 800/26

NOMEANDO ANA PAULA BITTENCOURT, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 12º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 175/26

DESIGNANDO JOSE MANOEL BLANCO, Técnico Legislativo - Contabilidade, referência QPL-13, registro n° 11.334, para substituir ADELMO SELES OLIVEIRA, Técnico Legislativo - Eletrônica, referência QPL-12, registro nº 11.347, na função de Chefe do Cerimonial, referência FG-3, durante o seu impedimento por licença médica de 09 (nove) dias, a partir de 14 de setembro de 2026.

PORTARIA 176/26

DESIGNANDO ANDERSON BOMFIM AZEVEDO, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.498, para substituir LIVIA KARASAWA TAMASHIRO, Consultor Técnico Legislativo - Comunicação Social (Relações Públicas), referência QPL-20, registro nº 11.182, na função de Supervisor da Equipe de Eventos - CCI.1, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 19 de outubro de 2026.

PORTARIA 177/26

DESIGNANDO DANIEL RODRIGO ISSAMU MIYASHIRO, Técnico Legislativo, referência QPL-10, registro nº 11.431, para substituir BRUNO DE ALMEIDA GUSMAO SCHAFER KALIKOWSKI, Técnico Legislativo, referência QPL-12, registro n° 11.365, na função de Supervisor da Equipe de Folhas de Pagamento - SGA.12, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 26 de outubro de 2026.

PORTARIA 178/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-4 para a referência QPL-5, da seguinte funcionária, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11238

ADRIANA TAKAKI

AUXILIAR LEGISLATIVO

13/10/2026

PORTARIA 179/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-9 para a referência QPL-10, da seguinte funcionária, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11448

LUCIANA APARECIDA BARROS ANTUNES

TÉCNICO LEGISLATIVO

27/09/2026

PORTARIA 180/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-10 para a referência QPL-11, da seguinte funcionária, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11299

MAYA ROSE LIMA POZO

TÉCNICO LEGISLATIVO

11/10/2026

PORTARIA 181/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-12 para a referência QPL-13, da seguinte funcionária, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11185

MARGARETH IGNACIO HISSE

TÉCNICO LEGISLATIVO - TAQUIGRAFIA

15/10/2026

PORTARIA 182/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-13 para a referência QPL-14, do seguinte funcionário, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11205

PERSIO TADAO SOLI

TÉCNICO LEGISLATIVO

06/10/2026

PORTARIA 183/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-14 para a referência QPL-15, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11248

CLAUDIA MOTA KIYAM

TÉCNICO LEGISLATIVO

30/09/2026

11249

ARTHUR ZIEGLER PAIVA

TÉCNICO LEGISLATIVO

30/09/2026

PORTARIA 184/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-17 para a referência QPL-18, do seguinte funcionário, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11449

MARCOS UYEDA AIVAZOGLOU

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - ODONTOLOGIA

16/10/2026

PORTARIA 185/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-18 para a referência QPL-19, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11392

FERNANDA PAULA DE CARVALHO MOTTA

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - SERVIÇO SOCIAL

30/09/2026

11394

SERGIO HIDEO TAKETA

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - ADMINISTRAÇÃO

29/09/2026

11395

CASSIANO PENHA PINTO

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - CONTADOR

01/10/2026

PORTARIA 186/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-19 para a referência QPL-20, da seguinte funcionária, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11231

LUCIANA DA CONCEICAO GOES

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - BIBLIOTECONOMIA

01/10/2026

ABONO PECUNIÁRIO

Fernanda Ruscitto Enge - RF 11.240 - CMSP-MEM-2026/01400

Marcelo Rodrigues de Lima - RF 11.356 - CMSP-MEM-2026/01398

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

LICENÇA-GESTANTE

Beatriz Cristina de Oliveira Rocha - RF 11569 - TID 20950616

DEFIRO a concessão de 180 dias de licença gestante, a partir de 17 de outubro de 2026, nos termos do artigo 148, da Lei nº 8.989/79, modificado pela Lei Municipal nº 14.872/08.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DE NOME

Cristina Domingues Simões Santos - RF 24147 - TID 20951849

Apostilado para Cristina Domingues Simões

CERTIDÃO

Luiz Carlos Rosa - TID 20950540

Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Carlos da Silva - TID 20951106

Juvenal de Camargo Neto - TID 20952461

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe de Contabilidade e Orçamento

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 167525788

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado para participar das Audiências Públicas com o objetivo de debater o seguinte projeto de lei:

PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027 (PLOA).

As Audiências Públicas realizadas nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo serão semipresenciais e as externas serão somente presenciais.

Calendário alterado: Audiência do dia 04/11/2026 foi remarcada para o dia 11/11/2024 - inclusão da temática de Educação

CALENDÁRIO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO ORÇAMENTO 2027

Data

Local

Tipo

Tema

Tipo

27/10/26

Terça-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Proteção Social e Cidadania Plena

- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

3ª Temática

28/10/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Mudanças Climáticas

- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

4ª Temática

05/11/26

Quinta-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Habitação

- Secretaria Municipal de Habitação

- COHAB

- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

- Secretaria Executiva do Programa de Manancial

5ª Temática

07/11/26
Sábado
13h às 16h

CEU Casa Blanca

Professor Solon Borges dos Reis

Rua João Damasceno, 85

Regional

Sul

- Subprefeitura Campo Limpo

- Subprefeitura M'Boi Mirim

- Subprefeitura Santo Amaro

- Subprefeitura Capela do Socorro

- Subprefeitura Cidade Ademar

- Subprefeitura Jabaquara

- Subprefeitura Parelheiros

- Subprefeitura Ipiranga

- Subprefeitura Vila Mariana

2ª Regional

10/11/26

Terça-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Cultura

- Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

- Fundação Theatro Municipal de São Paulo

- SP Cine

6ª Temática

10/11/26
Terça-feira

19h às 22h

CEU Butantã

Professora Elizabeth Gaspar Tunala

Av. Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870 - Jardim Esmeralda

Regional

Oeste e Centro

- Subprefeitura Butantã

- Subprefeitura Lapa

- Subprefeitura Pinheiros

- Subprefeitura da Sé

3ª Regional

11/11/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Esporte, Lazer e Educação

- Secretaria Municipal de Esportes

- Secretaria Municipal de Educação

7ª Temática

12/11/26

Quinta-feira

10h às 11h30

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Qualificação Profissional, Emprego e Renda

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

- Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

8ª Temática

12/11/26

Quinta-feira

11h30 às 14h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Ambiente de Negócios, Modernização e Inovação

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

- Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

- Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação;

- Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;

- Adesampa - Agência São Paulo de Desenvolvimento

9ª Temática

17/11/26

Terça-feira
10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Saúde e Bem-Estar

- Secretaria Municipal de Saúde

- Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

10ª Temática

18/11/26

Quarta-feira
10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Transparência, Participação Cidadã, Governo Ágil e Acessível a Todos

- Controladoria Geral do Município - CGM

- Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

- Procuradoria Geral do Município - PGM

- Instituto de Previdência Municipal - IPREM

- Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP

11ª Temática

24/11/26

Terça-feira

10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Requalificação Urbana, Infraestrutura e Integração

- Secretaria Municipal das Subprefeituras

- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

12ª Temática

24/11/2026

Terça-feira

19h às 22h

CEU Freguesia do Ó

Esperança Garcia

Rua Crespo de Carvalho, 71 - Parque São Luis

Regional

Norte

- Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha

- Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

- Subprefeitura Jaçanã/Tremembé

- Subprefeitura Perus/Anhanguera

- Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

- Subprefeitura Santana/Tucuruvi

- Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

4ª Regional

Norte

25/11/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Turismo e Economia Criativa

- Secretaria Municipal de Turismo;

- SPTuris

13ª Temática

26/11/26

Quinta-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre

8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Geral

- Secretária de Planejamento e Eficiência

- Secretário Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo

2ª Geral

28/11/26 Sábado

10h às 13h

CEU Vila Curuçá Irene Ramalho

Av. Marechal Tito, 3.452 - Vila Curuçá

Regional

Leste

- Subprefeitura Ermelino Matarazzo

- Subprefeitura Itaim Paulista

- Subprefeitura Penha

- Subprefeitura São Miguel Paulista

- Subprefeitura Guaianases

- Subprefeitura Itaquera

5ª Regional

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar:

Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/orcamento2027/participe ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Quando a Audiência Pública ocorrer fora das dependências da Câmara Municipal de São Paulo não haverá participação por vídeo conferência.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Audiência Pública em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 3º Trimestre de 2026.
Data: 28/10/2026
Horário: 13h30
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DA ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às treze horas, no Auditório Prestes Maia, no primeiro andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, em formato de videoconferência, e presencialmente no referido auditório desta Edilidade, teve início a Sétima Reunião Ordinária da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a presidência na forma presencial do Vereador Fabio Riva (MDB) e também presencial do Vereador Dheison Silva (PT) e, de forma virtual, dos Vereadores Rubinho Nunes (União), Dr. Murillo Lima (PP) e Isac Félix (PL). Abertos os trabalhos, o Presidente procedeu à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres aos seguintes projetos: PL’s 298/2023, 386/2024, 1428/2025, 232/2025, 937/2025,1170/2025, 469/2021, 264/2023, 633/2024, 408/2023, 261/2023, 309/2023, 461/2024, 406/2025, 854/2025, 1534/2025 e o PR 75/2025, em seguida foram aprovados os requerimentos URB 11/2026, 12/2026, 13/2026, 14/2026 e 15/2026, todos de autoria do Vereador Dheison Silva (PT), que requerem pedidos de informação ao Executivo. Logo após, o presidente passou a presidência ao Vereador Dheison Silva (PT) e foi aprovado o requerimento URB 16/2026 de autoria do Vereador Fabio Riva (MDB), que solicita audiência pública. Ato contínuo, o Vereador Dheison Silva (PT) devolveu a presidência ao Vereador Fabio Riva (MDB). Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião. Para constar, nós, Aparecido Ferreira e Camila dos Anjos, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata, que, lida e aprovada, segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 167529388

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 656/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, STHEFANNY SANTOS FIALHO, registro funcional nº 1.681, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011.

PORTARIA Nº 657/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR DANIEL PEREIRA MILITÃO DA SILVA, portador da cédula de identidade R.G. nº 26.8XX.XX4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011.

[TCM] Despacho   |   Documento: 167529456

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 001042/2011

Objeto: Averbação de tempo de serviço/contribuição

Interessado: Edson Siqueira

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos e no exercício da competência delegada no artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, em razão da apresentação de nova certidão de tempo de contribuição, RETIFICO o despacho constante à folha 22 da peça 2 do presente, publicado no DOC de 31/05/2011, referente à averbação de tempo de serviço do servidor EDSON SIQUEIRA, RF 20172, Auditor de Controle Externo, prestado a empresas privadas, para que passe a constar o total de 6.115 (seis mil, cento e quinze) dias de tempo de contribuição vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, para os efeitos de aposentadoria voluntária e compulsória, nos termos da Lei Municipal nº 9.403/81, mantidos os demais termos do despacho.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

TC/002842/2024

Objeto: Averbação de tempo de serviço

Interessado: Carlos Eduardo Sanchez Prado

DESPACHO:

À vista das informações constantes destes autos e no exercício da competência delegada no artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, considerando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que revogou a vedação prevista no inciso IX do caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, bem como o despacho da Presidência proferido no e-TCM 007245/2020, publicado no DOC de 23/01/2026, que determinou o cômputo do período para aquisição de vantagens temporais, RETIFICO o despacho constante da peça 13 do presente, publicado no DOC de 16/05/2024, referente à averbação de tempo de serviço do servidor CARLOS EDUARDO SANCHEZ PRADO, RF 1.673, Assessor de Gabinete I, prestado ao Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, computando-se 3.575 (três mil, quinhentos e setenta e cinco) dias para fins de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/1988, mantidos os demais termos do despacho.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

TC: 013427/2024

Objeto: Averbação de tempo de serviço/contribuição

Interessado: Marcelo Gishitomi Barbieri

DESPACHO:

À vista das informações constantes destes autos e no exercício da competência delegada no artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, considerando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que revogou a vedação prevista no inciso IX do caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, bem como o despacho da Presidência proferido no e-TCM 007245/2020, publicado no DOC de 23/01/2026, que determinou o cômputo do período para aquisição de vantagens temporais, RETIFICO o despacho constante da peça 21 do presente, publicado no DOC de 11/12/2024, referente à averbação de tempo de serviço do servidor MARCELO GISHITOMI BARBIERI, RF 20.337, Auxiliar Técnico de Controle Externo, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, computando-se 1.804 (um mil, oitocentos e quatro) dias para fins de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/1988, mantidos os demais termos do despacho

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

TC: 001846/2025

Objeto: Averbação de tempo de serviço/contribuição

Interessado: Erik Guimarães de Freitas Freudensprung

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, DEFIRO o pedido, formulado pelo servidor Erik Guimarães de Freitas Freudensprung (RF 20374), Auditor de Controle Externo, de averbação do tempo de contribuição e serviço prestado ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, à Prefeitura de Santa Luzia, ao Conselho Regional Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro e a empresas privadas, computando-se: I - 348 dias para fins de adicionais por tempo de serviço público, sexta parte e disponibilidade, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/1988; II - 1.697 dias para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço público e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/1988; III - 488 dias para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei Municipal nº 9.403/1981.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

TC: 014678/2026

Objeto: Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

Interessado: Milton Hatsuo Okano

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos, nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, alínea “c”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, EXPEÇA-SE a Certidão, conforme requerimento formulado pelo requerente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 167463125

e-TCM n° 13.323/2026

Representante: Felipe Marquezelli Chagas

Representada: Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Objeto: Representação. Pregão Eletrônico 250/2026/SMS. Registro de Preços para o Fornecimento de Colchão Espuma, Tipo Caixa de Ovo - 1,90 X 90 X 6 cm.

Relator: Conselheiro Roberto Braguim

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

I - Trata-se de Representação proposta por Felipe Marquezelli Chagas em face do Pregão Eletrônico 250/2026/SMS, por meio do qual a Secretaria Municipal da Saúde pretende levar a efeito o Registro de Preços para o Fornecimento de Colchão Espuma, Tipo Caixa de Ovo - 1,90 X 90 X 6 cm.

II - Alega o Representante, em síntese, que: (a) a Administração acertadamente não exigiu que o colchão fosse biodegradável, face ao restrito número de fabricantes e fornecedores com essa característica, mas deveria ter determinado a presença de tal característica para a embalagem secundária do produto, uma vez que as diretrizes atinentes à sustentabilidade são de natureza obrigatória; (b) a quantidade anual do Certame, estimada em 105.024 colchões tem potencial para gerar enorme dano ambiental; (c) a conduta da SMS contrasta com o seu histórico de atuação, pois tem como praxe exigir, para o mesmo objeto, embalagem com material biodegradável anaeróbico; (d) o Edital ora em debate inicialmente previa a necessidade de embalagem biodegradável, exigência retirada, de forma imotivada, após a SMS dar provimento à impugnação ao Edital proposta de Vittaflex Indústria e Comércio de Móveis e Colchões Ltda.; (e) a nova versão do
Edital foi republicada sem Estudo Técnico Preliminar e com base em pesquisa de preços realizada para outro produto, que exigia a embalagem biodegradável; (f) O Edital exige, como prova de capacitação técnica, atestados de fornecimento de objeto idêntico ao licitado (colchão), sendo que a legislação e a jurisprudência pátrias permitem, como critério legítimo, a comprovação anterior de fornecimento de objeto equivalente ou similar na complexidade; (g) inviabilidade de comprovação da qualificação econômico financeira, que foi atrelada ao valor estimado da contratação, que não foi divulgado; (h) os critérios estabelecidos para a qualificação econômico-financeira favorecem apenas grandes empresas.

Ao final, requer a suspensão “ad cautelam” do Pregão Eletrônico nº 250/2026/SMS e, no mérito, a atuação deste Tribunal para que seja exigida a embalagem biodegradável no Edital, para o objeto licitado, além dos demais ajustes que especifica, nos termos de suas alegações.

III - Com o ingresso da Petição Inicial neste Gabinete, e depois de consulta ao processo SEI nº 6018202600519221, foi possível verificar que a própria Administração houve por bem, após impugnação proposta pelo Representante, suspender o Pregão Eletrônico n° 250/2026, o que me levou a exarar Despacho, publicado no DOC de 18/09 p.p., no qual tornei prejudicado o pedido cautelar formulado.

IV - Na mesma oportunidade, determinei remessa de ofício à Secretaria Municipal da Saúde, para conhecimento e encaminhamento dos esclarecimentos necessários, com determinação para que qualquer decisão de retomada do Certame fosse previamente informada a este Tribunal, sob pena de imediata suspensão.

V - Transcorrido o prazo sem manifestação da Pasta, após nova consulta ao processo SEI nº 6018202600519221, adveio a informação de que a Pasta houve por bem revogar o Pregão Eletrônico n° 250/2026-SMS, por razões de onveniência, oportunidade e inafastável interesse público na revisão administrativa dos atos preparatórios, sem que houvesse interposição de qualquer contrariedade pelos interessados.

VI - Desta feita, tendo em vista a perda superveniente do objeto tratado no presente processo, determino o arquivamento da Representação em análise, nos termos do artigo 56, parágrafo 5º do Regimento Interno
deste Tribunal, com as alterações promovidas pela Resolução nº 17/2020.

VII - Com cópia deste Despacho, oficie-se o Representante, para ciência.

VIII - Publique-se.

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Intimação   |   Documento: 167478212

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Intimação 1839/2026

Notificado(s): Amelitech Group Ltda. - CNPJ: 36.827.096/0001-03

Advogado(s): s/n

Processo TC/010121/2025

Assunto: Aquisição e instalação de persianas no prédio do Anexo II do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, comunico a Vossas Senhorias, representantes legais da empresa Amelitech Group Ltda, CNPJ 36.827.096/0001-03, a aplicação da pena de multa prevista na subcláusula 12.3.4.3 da Nota de Empenho nº 124/2026, correspondente ao valor total de R$ 4.095,00 (quatro mil e noventa e cinco reais), de acordo com os cálculos elaborados pela Coordenadoria de Contratos à peça 81, conforme disposições do artigo 156, incisos II da Lei Federal nº 14.133/2021, cumulada com a penalidade prevista na subcláusula 12.3.2 - impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração - conforme artigo 156, inc. III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em face do descumprimento da subcláusula 9.1 da Cláusula Nona da Nota de Empenho nº 124/2026, que culminou na inexecução total do objeto.

Informo que o prazo para recolhimento da multa e/ou eventual oferecimento de recurso aplicada é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do Aviso de Recebimento aos autos.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo email cartorio@tcmsp.tc.br

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 167514348

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 6 7 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 3684/2024 - Alcebiades Felix Filho RF 534.011.0/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0026350-7)

2) TC 5610/2024 - Cleuza Adao RF 595.190.9/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0004472-4)

3) TC 5694/2024 - Maria Jose do Nascimento dos Santos RF 526.771.4/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0003310-2)

4) TC 5726/2024 - Joseth Lucia Godoy Castro RF 513.218.5/2 Analista - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0001466-3)

5) TC 6732/2024 - Terezinha Afonso de Melo RF 115.677.2/3 Agente Vistor - SUB-AF - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6030.2022/0001745-3)

6) TC 7342/2024 - Doracy de Souza RF 642.851.7/1 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0035913-0)

7) TC 7347/2024 - Ana Maria de Oliveira RF 566.870.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0035691-3)

8) TC 17657/2024 - Zulene Sampaio Casado RF 683.540.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0108794-0)

9) TC 18536/2024 - Marisa de Medeiros RF 582.950.0/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0080719-2)

10) TC 18681/2024 - Deosni de Araujo Pereira RF 645.991.9/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0094363-0)

11) TC 18689/2024 - Diva Correia Francisco RF 613.678.8/1 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0094315-0)

12) TC 18975/2024 - Marlene Correa Carvalho RF 675.614.0/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0087673-9)

13) TC 18987/2024 - Ana Maria Silveira Santos RF 638.345.9/1 Professor Ensino Fundamental II e Médio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0087584-8)

14) TC 19100/2024 - Gina Rosa Nichele RF 738.307.0/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0079325-6)

15) TC 19112/2024 - Marlene Vieira Soares RF 594.233.1/2 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0079247-0)

16) TC 19116/2024 - Lidia Luiza Conceiçao Pereira RF 563.256.1/2 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0079230-6)

17) TC 19120/2024 - Marlene Balint RF 610.741.9/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0079218-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 5781/2024 - Cecilia Kovas RF 565.787.3/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0088468-2)

2) TC 18685/2024 - Dernival Moreira da Rocha RF 530.772.4/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0094332-0)

3) TC 18983/2024 - Alberto dos Santos Rodrigues RF 624.887.0/3 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0087616-0)

4) TC 20514/2024 - Pedro Firmiano da Silva RF 699.040.1/1 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0125372-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 1244/2022 - Luis Gonzaga Pereira Silva RF 615.381.0/1 Agente de Apoio - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0010243-6)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 1239/2024 - Ricardo Antônio Marques dos Santos RF 570.190-2/2 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6029.2022/0003784-0)

2)TC 1267/2024 - Milton Moreira Gomes RF 649.276-2/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6029.2022/0007615-2)

3)TC 1287/2024 - Gilmar Jose das Virgens RF 648.738-6/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6029.2022/0008617-4)

4)TC 1357/2024 - Wilson Barbosa Frutuoso RF 586.686-3/2 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6029.2023/0001340-3)

5)TC 1385/2024 - Antonio Edimar Cavalcante RF 561.897-5/2 Assistente de Suporte Operacional - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6029.2023/0015326-4)

6)TC 5727/2024 - Paulo Graziano de Oliveira Prado RF 562.688.9 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC n.º 41/03 (6018.2023/0001804-9)

7)TC 5735/2024 - Sonia de Almeida Paranhos RF 138.192.0 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2022/0086915-2)

8)TC 6741/2024 - Edmilson Lucena dos Santos RF 545.476.0/01 Assistente de Suporte Operacional - SVMA - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6027.2022/0002139-0)

9)TC 8209/2024 - Adelino Figueira de Oliveira Filho RF 581.905.9/2 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6029.2024/0000937-8)

10)TC 12342/2024 - Rosely Aparecida Martins da Silva RF 608.739.6/1 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°da EC n.° 41/03 (6016.2024/0068597-6)

11)TC 17606/2024 - Marisa Dias RF 589.227.9/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0109655-9)

12)TC 17658/2024 - Selma Vieira Marcelino RF 714.291.9/1 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC n.° 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0108785-1)

13)TC 18517/2024 - Leonildo de Pieri RF 594.719.7/2 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC n.° 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0080834-2)

14)TC 18549/2024 - Gomercindo Lourenço Ribeiro RF 697.855.0/1 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC n.° 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0080626-9)

15)TC 19101/2024 - Gabriela Antonia da Conceição Santos RF 643.845.8/1 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC n.° 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0079318-3)

16)TC 19117/2024 - Marinalva dos Santos Stramasso RF 630.196.7/1 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC n.° 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0079227-6)

17)TC 20515/2024 - Severina Maria do Nascimento RF 565.386.0/2 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC n.° 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0125668-8)

18)TC 6286/2025 - Lourdes de Souza Higa RF 501.186.8/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, com proventos calculados pela média, com base na proporcionalidade, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6016.2025/0050876-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 4560/2022 - Maria Luiza Mendonça RF 724.776.1/1 Coordenador Pedagógico - SME - Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, inciso II, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2014-0.176.796-2, 6016.2024/0142203-0)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 10223/2024 - Luiz Carlos Rodrigues de Oliveira RF 531.080-6 - Beneficiário (s): Aura Aparecida Berto Pimenta de Oliveira (Esposa) (6310.2021/0002139-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

[TCM] Pauta   |   Documento: 167533027

PAUTA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 153-A do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 03/11/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (18/11/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

PROCESSOS DA 1ª CÂMARA

PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI

I - CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

(Sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/011218/2020 - Secretaria Municipal das Subprefeituras e Fundação Instituto de Administração - FIA - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 26/SMSUB/Cogel/2019, cujo objeto é a prestação de serviços para elaboração de estudos que subsidiem um novo modelo de gestão de zeladoria urbana para o Município de São Paulo, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

(Advogados de FIA: José Roberto Manesco OAB/SP 61.471, Fábio Barbalho Leite OAB/SP n. 168.881, Marcos Augusto Perez OAB/SP 100.075, João Falcão Dias OAB/SP 406.577, Pedro B. Lins Lunardelli OAB/SP n. 466.850 e outros - Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados - peças 136 e 154)

2)TC/014224/2021 - Subprefeitura Parelheiros e JRA - Empreendimentos e Engenharia Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se os Contratos 12/SUB-PA/2020 e 41/SUB-PA/2020, cujo objeto são, respectivamente, a contratação de empresa especializada de engenharia para requalificação urbana de áreas públicas no Jardim Papai Noel e em Vargem Grande, estão sendo executados de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas nos ajustes.

(Advogados de JRA: Habacuque Wellington Sodré OAB/SP 287.857, Paulo Henrique Ledo Peixoto OAB/SP 310.891, Monique Meireles da Silva OAB/SP 426.937, Larissa Fernandes Corsino OAB/SP 452.161 e outros - Peixoto & Sodré Advocacia - peça 74)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES, no exercício da Presidência.

1)TC006569/2019 - Subprefeitura Vila Prudente e Fremix Engenharia e Comércio Ltda. (atual Fremix Pavimentação e Construções Ltda.) - Acompanhamento - Execução Contábil e Financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato 05/SP-VP/2016 (TAs 01/SP-VP/2016, 02/SP-VP/2016 e 03/SP-VP/2016), cujo objeto é a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária, visando à melhora do pavimento, incluindo drenagem, reciclagem de materiais provenientes de resíduos sólidos da construção civil, e/ou aqueles dos serviços de fresagem de pavimento asfáltico com espuma de asfalto, e demais serviços pertinentes, na Avenida Vila Ema no trecho entre as Ruas Maria Fett e Herwis.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Ricardo Torres, no exercício da Presidência, na 71ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Domingos Dissei.

(Advogada da Fremix: Jessica Carolina Agostinho OAB/SP 406.836 - peça 52)

2)TC/009240/2019 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e VOS Obras e Serviços de Construção Civil Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato Emergencial 85/Siurb/2019, cujo objeto é a contratação de empresa em caráter emergencial para elaboração de projeto estrutural e obra de recuperação e reconstituição estrutural das vigas de sustentação da Ponte Freguesia do Ó, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Ricardo Torres, no exercício da Presidência, na 72ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Domingos Dissei.

(Advogados de VOS: Cássio Telles Ferreira Netto OAB/SP 107.509, José Américo Lombardi OAB/SP 107.319 e outros - peça 63)

3)TC/009238/2019 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Preserva Engenharia Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 84/Siurb/2019, cujo objeto é a contratação, em caráter emergencial, para elaboração de projeto e obra de recuperação e reconstituição estrutural das vigas de sustentação da Ponte da Casa Verde, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Ricardo Torres, no exercício da Presidência, na 72ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Domingos Dissei.

(Advogados da Preserva: Ulisses Penachio OAB/SP 174.064, Helder Moroni Câmara OAB/SP 173.150 e outros - Penachio, Moroni Câmara, Mattos & Fittipaldi Sociedade de Advogados - OAB 13.660 - peça 51)

4)TC/000104/2017 - Serviço Funerário do Município de São Paulo (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) - Pregão Eletrônico 40/SFMSP/2015 - Registro de preços para a aquisição de 14 modelos de revestimentos (completo e simples) para urnas funerárias.

(Tramitam em conjunto os TCs 000104/2017, 001332/2017 e 001333/2017)

(Itens englobados - 4 a 6)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Ricardo Torres, no exercício da Presidência, na 73ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Domingos Dissei.

(Advogado de Lucia S.F. Pinto: Carlos Alberto de Lima Barbosa Bastide Maria OAB/SP 336.425 - peça 27)

5)TC/001332/2017 - Serviço Funerário do Município de São Paulo (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) e Urnapac Indústria e Comércio Ltda. EPP - Contrato 14/2016 R$ 330.779,00 - Fornecimento de revestimento completo para urnas funerárias.

(Tramitam em conjunto os TCs 000104/2017, 001332/2017 e 001333/2017)

(Itens englobados - 4 a 6)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Ricardo Torres, no exercício da Presidência, na 73ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Domingos Dissei.

(Advogado de Lucia S.F. Pinto: Carlos Alberto de Lima Barbosa Bastide Maria OAB/SP 336.425 - peça 31)

6)TC/001333/2017 - Serviço Funerário do Município de São Paulo (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) e Edna Porto Viola-ME - Contrato 15/2016 R$ 7.800,00 - Fornecimento de revestimento simples para urnas funerárias.

(Tramitam em conjunto os TCs 000104/2017, 001332/2017 e 001333/2017)

(Itens englobados - 4 a 6)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Ricardo Torres, no exercício da Presidência, na 73ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

(Advogado de Lucia S.F. Pinto: Carlos Alberto de Lima Barbosa Bastide Maria OAB/SP 336.425 - peça 30)

7)TC/005107/2016 - Subprefeitura Capela do Socorro e Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda. - Contrato Emergencial 025/SPCS/2016 R$ 4.498.938,66 est. - Contratação de empresa especializada na execução da obra emergencial para drenagem com encanamento das águas pluviais para captações à jusante e execução de serviços complementares na rua Manoel Guilherme dos Reis esquina com a rua Coroa Grande.

(Tramitam em conjunto os TCs 005107/2016 e 005116/2016)

(Itens englobados - 7 e 8)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Ricardo Torres, na Presidência da 74ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Domingos Dissei.

8)TC/005116/2016 - Subprefeitura Capela do Socorro e Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato Emergencial 25/SPCS/2016, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de obra emergencial para drenagem com encanamento das águas pluviais para captações à jusante e execução de serviços complementares na Rua Manoel Guilherme dos Reis, esquina com a Rua Coroa Grande, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

(Tramitam em conjunto os TCs 005107/2016 e 005116/2016)

(Itens englobados - 7 e 8)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Ricardo Torres, na Presidência na 74ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Domingos Dissei.

[TCM] Pauta   |   Documento: 167533091

PAUTA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 153-A do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 03/11/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (18/11/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

PROCESSOS DA 2ª CÂMARA

PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CONSELHEIRO RICARDO TORRES

I - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

(Sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

(Sem processos para relatar)

CONSELHEIRO PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/002312/2018 - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - Amlurb (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) e Revita Engenharia S.A. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato Emergencial 15/Amlurb/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de recebimento, triagem e disposição final de resíduos sólidos inertes e da construção civil, descartados em vias e logradouros públicos, coletados e transportados pela contratante ou mediante contrato por ela firmado com transportadores cadastrados junto à Amlurb, ou outros transportadores autorizados pela Amlurb, sendo um Aterro contratado e devidamente licenciado para o Agrupamento II do Anexo II, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Ricardo Torres, na 2ª Câmara da 64ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro João Antonio

(Advogados de Revita: Luciano Vitor Engholm Cardoso OAB/SP 47.238, Aidê Carvalho Engholm Cardoso OAB/SP 77.330 e outros - Engholm Cardoso & Sica Advogados Associados OAB/SP 3.880 - peça 55, pág. 376)

(Advogados de UVR Grajaú S.A.: Marcelo do Lago Lulz OAB/RJ 176.413, Alexandre Aroeira Salles OAB/DF 28.108, Patrícia Guercio Teixeira Delage OAB/MG 90.459, Marina Hermeto Correa 75.173, e outros - Aroeira Salles Advogados - peça 16)

[TCM] Pauta   |   Documento: 167533168

PAUTA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 153-A do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 03/11/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (18/11/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

PROCESSOS DO PLENO

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/008500/2018 - Recursos da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam S.A. e de Fábio Luis Ricci interpostos em face do Acórdão da 61ª Sessão Ordinária não Presencial, de 18/12/2024 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. e Consórcio Ziva/América Net (Ziva Tecnologia e Soluções Ltda. e América Net Ltda.) - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 06.01/2014 (CO-TAs 17.08/2014, 06.11/2014, 03.01/2017, 01.08/2017 e 02.01/2018), cujo objeto é a prestação de serviços para provimento de acesso internet via rede sem fio - Projeto WiFi Livre SP a qualquer equipamento que atenda aos protocolos que especifica, inclusive celulares, netbooks, notebooks, smartphones e desktops, com qualidade, estabilidade e disponibilidade, incluindo instalação, manutenção, suporte, mão de obra, cabeamento, link internet e demais equipamentos necessários, em áreas externas predeterminadas dentro dos limites geográficos do Município de São Paulo - Lotes III e IV, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

(Advogados da Prodam: Gilmar Francisco Felix do Prado OAB/SP 121.593, Adriana Pereira de Oliveira Taborda OAB/SP 183.275 e outros - peça 26)

2)TC/014615/2023 - Companhia de Engenharia de Tráfego - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital de Pregão Eletrônico 29/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação, configuração, treinamento e manutenção de todos os equipamentos e sistemas que compõem uma solução integrada de comunicação digital, atendimento e despacho de ocorrências, quanto aos aspectos da legalidade, formalidade e mérito.

(Advogados da CET: Ana Paula Siqueira dos Santos OAB/SP 118.577, Angela Terrafino Fernandes OAB/SP 252.743 e outros - peça 41)

(Advogados da Arc Comercio Construção e Administração de Serviços Ltda.: Flávia Ciccotti OAB/SP 200613 e Ana Carolina Abramides OAB/SP 334.436 - peça 95)

(Advogado de Rafael Rodrigues de Oliveira: Luiz Eduardo Machado OAB/SP 319.318 - peça 174)

3)TC/006364/2022 - Pacer Inovação e Apoio Administrativo Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 79/SME/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada de apoio administrativo para gerenciar, acompanhar, fiscalizar e atestar o cumprimento dos contratos e serviços de limpeza das instalações internas e externas das unidades educacionais da Secretaria.

(Advogado de Pacer: João Alberto Afonso OAB/SP 36.351 - peças 01 e 28)

(Advogados de Houer Consultoria e Concessões Ltda.: Felipe José Ansaloni Barbosa OAB/MG 148.960 e Dimitri Andrade Barbosa OAB/MG 152.428 - peça 130)

4)TC/024137/2024 - Domingues Distribuição e Representação Ltda. - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.884/2024/SMS, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de dieta enteral adulto e infantil, suplemento, módulo nutricional, fórmula infantil e pediátrica, necessária para o atendimento das demandas nutricionais com entrega em consignação para as unidades hospitalares pertencentes à Secretaria.

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/008005/2025 - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Inspeção para apurar a ocorrência de incomodidades relativas à realização de eventos no Vale do Anhangabaú, no âmbito do Contrato de Concessão 18/SUB-SE/2021, podem ter causado transtornos aos munícipes, em especial aos moradores da região, quanto à geração de poluição sonora, projeção de luz nas fachadas dos edifícios e dificuldades de circulação de pedestres.

B - REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

2)TC/002557/2025 - Secretaria Municipal da Saúde - Auditoria Operacional - Avaliar a integralidade, a tempestividade e a governança dos dados administrados pelo Sistema Integrado de Gestão da Assistência à Saúde - Siga Saúde e seu respectivo Data Warehouse, com ênfase nos processos de carga, sincronização e atualização das informações utilizadas para suporte à análise e à tomada de decisão no âmbito da Secretaria.

3)TC/001757/2026 - Roche Diagnóstica Brasil Ltda. - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta noticiando supostas irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 90.047/2024/SMS, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de testes bioquímicos e hormonais com cessão de equipamentos totalmente automatizados em comodato.

(Advogados da Roche: Nelson Albino Neto OAB/SP 222.187, Rodrigo Gouvea Stuani OAB/SP 510.087 e outro - peça 03)

4)TC/001549/2026 - Vereador Alessandro Guedes dos Santos (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria da Fazenda Municipal / Secretaria do Governo Municipal - Representação interposta em face de notícias de suposta ilegalidade na realização de empenhos sem disponibilidade orçamentária no exercício de 2025.

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

A - REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/013238/2023 - Secretaria Municipal de Educação - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital de Pregão Eletrônico 30/SME/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos, em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, treinada para a preparação e distribuição das refeições, controle dos alimentos, reparos, manutenções, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais, em conformidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos sanitários, para atender as unidades educacionais vinculadas às Diretorias Regionais de Educação: Campo Limpo (divididos em dois Lotes: Campo Limpo I - Lote 2 e Campo Limpo II - Lote 3), quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito.

(Tramitam em conjunto os TCs 013238/2023, 014217/2023 e 014494/2023)

(Itens englobados 1 a 14)

2)TC/014217/2023 - Base Sistema Serviços de Administração e Comércio Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 30/SME/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos, em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, treinada para a preparação e distribuição das refeições, controle dos alimentos, reparos, manutenções, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais, em conformidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos sanitários, para atender as unidades educacionais vinculadas às Diretorias Regionais de Educação: Campo Limpo (divididos em dois Lotes: Campo Limpo I - Lote 2 e Campo Limpo II - Lote 3).

(Tramitam em conjunto os TCs 013238/2023, 014217/2023 e 014494/2023)

(Itens englobados 1 a 14)

3)TC/014494/2023 - Aline Araújo dos Santos - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 30/SME/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos, em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, treinada para a preparação e distribuição das refeições, controle dos alimentos, reparos, manutenções, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais, em conformidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos sanitários, para atender as unidades educacionais vinculadas às Diretorias Regionais de Educação: Campo Limpo (divididos em dois Lotes: Campo Limpo I - Lote 2 e Campo Limpo II - Lote 3).

(Tramitam em conjunto os TCs 013238/2023, 014217/2023 e 014494/2023)

(Itens englobados 1 a 14)

(Advogada Aline Araújo dos Santos OAB/SP 415.235 - peça 01)

4)TC/014644/2023 - Guilherme Augusto Oliveira Fernandes dos Santos - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face dos editais de Pregão Eletrônico 30/SME/2023 e 31/SME/2023, cujos objetos são, repectivamente, a contratação de empresa especializada em serviços de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos, em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, serviços de logística, supervisão, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados e mão de obra com dedicação exclusiva e treinada para a preparação e distribuição das refeições, controle dos alimentos, reparos, manutenções, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais, em conformidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos sanitários, para atender as unidades educacionais vinculadas às Diretorias Regionais de Educação: Campo Limpo (Lotes 2 e 3: Campo Limpo I e Campo Limpo II, respectivamente), Butantã (Lote 1) e Santo Amaro (Lote 13).

(Itens englobados 1 a 14)

(Advogado Guilherme Augusto Oliveira Fernandes dos Santos OAB/SP 424.480 - peça 1)

5)TC/015427/2023 - Base Sistema Serviço de Administração e Comércio Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face dos editais de Pregões Eletrônicos 30/SME/2023 e 31/SME/2023, cujos objetos são, respectivamente, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos, em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, treinada para a preparação e distribuição das refeições, controle dos alimentos, reparos, manutenções, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais, em conformidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos sanitários, para atender as unidades educacionais vinculadas às Diretorias Regionais de Educação: Campo Limpo (Lotes 2 e 3: Campo Limpo I e Campo Limpo II, respectivamente), Butantã (Lote 1) e Santo Amaro (Lote 13).

(Itens englobados 1 a 14)

6)TC/016815/2023 - Leandro Flavio de Mello Vestino - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 30/SME/2023, cujo objeto é a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, serviços de logística, supervisão, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, treinada para a preparação e distribuição das refeições, controle dos alimentos, reparos, manutenções, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais para atender as unidades educacionais vinculadas às Diretorias Regionais de Educação: Campo Limpo - Lotes 2 e 3: Campo Limpo I - Lotes 2 e Campo Limpo II - Lotes 3.

(Itens englobados 1 a 14)

7)TC/000008/2024 - Base Sistema Serviços de Administração e Comércio Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 30/SME/2023, cujo objeto é a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, treinada para a preparação e distribuição das refeições, controle dos alimentos, reparos, manutenções, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais, em conformidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos sanitários, para atender as unidades educacionais vinculadas às Diretorias Regionais de Educação: Campo Limpo (Campo Limpo I - Lote 2 e Campo Limpo II - Lote 3).

(Itens englobados 1 a 14)

8)TC/016813/2023 - Básica Fornecimento de Refeições Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 31/SME/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, treinada para a preparação e distribuição das refeições, controle dos alimentos, reparos, manutenções, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais para atender as unidades educacionais vinculadas às Diretorias Regionais de Educação Butantã (Lote 01) e Santo Amaro (Lote 13).

(Itens englobados 1 a 14)

(Advogados da Básica: Ariosto Mila Peixoto OAB/SP 125.311, Camille Vaz Hurtado OAB/SP 223.302 e outra - Ariosto Mila Peixoto Advogados OAB/SP 7.701 - peça 03)

9)TC/016816/2023 - Leandro Flavio de Mello Vestino - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 31/SME/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicosanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos em unidades educacionais da rede municipal de rnsino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, bem como dos respectivos serviços, para atender as unidades educacionais vinculadas às Diretorias Regionais de Educação: Butantã (Lote 01) e Santo Amaro (Lote 13).

(Itens englobados 1 a 14)

10)TC/013239/2023 - Secretaria Municipal de Educação - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital de Pregão Eletrônico 31/SME/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, treinada para a preparação e distribuição das refeições, controle dos alimentos, reparos, manutenções, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais, em conformidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos sanitários, para atender as unidades educacionais vinculadas às Diretorias Regionais de Educação: Butantã (Lote 01) e Santo Amaro (Lote 13), quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito.

(Itens englobados 1 a 14)

11)TC/000996/2024 - Apetece Sistemas de Alimentação S.A. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face dos editais dos Pregões Eletrônicos 30/SME/2023 e 31/SME/2023, cujos objetos são, respectivamente, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, treinada para a preparação e distribuição das refeições, controle dos alimentos, reparos, manutenções, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais, em conformidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos sanitários, para atender as unidades educacionais vinculadas às Diretorias Regionais de Educação de Campo Limpo (Lotes 02 e 03 - Pregão 30), Butantã e Santo Amaro (Lotes 01 e 13 - Pregão 31).

(Itens englobados 1 a 14)

(Advogados da Apetece: Sérgio Pinto OAB/SP 66.614, Maria Inês Fernandez Miguez Pinto OAB/SP 234.798 e outros - peça 02)

12)TC/002558/2024 - José Luiz Rocha - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta alegando supostas irregularidades no âmbito dos editais de Pregões Eletrônicos 30/SME/2023 e 31/SME/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, ao noticiar que a empresa Sepat Multi Service Ltda. não teria atendido ao requisito de habilitação.

(Tramitam em conjunto os TCs 002558/2024 e 002939/2024)

(Itens englobados 1 a 14)

(Advogado José Luiz Rocha OAB/SP 94.484)

13)TC/002939/2024 - Angá Alimentação e Serviços Ltda. - Secretaria Municipal de Educação -Representação interposta alegando supostas irregularidades no âmbito do Pregão Eletrônico 30/SME/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, ao noticiar que a empresa Sepat Multi Service Ltda. não teria atendido ao requisito de habilitação.

(Tramitam em conjunto os TCs 002558/2024 e 002939/2024)

(Itens englobados 1 a 14)

(Advogadas da Angá: Andréa Biscaro Mela Alexandre OAB/SP 163.414 e Andréia Tezotto Santa Rosa OAB/SP 224.410 - peça 02)

14)TC/009965/2025 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) - Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e da Deputada Federal Luciene Cavalcante (Câmara dos Deputados) - Secretaria Municipal de Educação e Sepat Multi Service Ltda. - Representação interposta em face de supostas irregularidades decorrentes da má gestão na execução do contrato com ausência sistemática de profissionais da cozinha e distribuição de alimentos vencidos.

(Itens englobados 1 a 14)

(Advogada de Carlos Giannazi, Celso Giannazi e Luciene Silva: Raissa Melo Soares Maia OAB/SP 387.073 - peças 2 a 4)

15)TC/009892/2023 - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Inspeção para analisar as razões pelas quais foi adotada a contratação emergencial para fornecimento de Cimento Asfáltico de Petróleo - CAP 30/45 e 50/70, bem como apurar a diferença de custos entre essa contratação e a resultante do PE 12/SMSUB/Cogel/2023.

16)TC/023337/2024 - São Paulo Urbanismo - Auditoria Extraplano - Avaliar a folha de pagamento, bem como os atos de pessoal ocorridos em 2024, abrangendo todos os tipos de vínculo existentes.

B - REVISOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

17)TC/003981/2021 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 70ª Sessão Ordinária não Presencial, de 17/9/2025 - Subprefeitura Penha - Inspeção para apurar a veracidade de fatos narrados na denúncia sobre supostas irregularidades na construção dos salões de convivência e de multiuso na confluência da Avenida Bernardino Brito Fonseca de Carvalho com a Rua Fernão Albernaz.

(Advogados do Grêmio Recreativo Cultural e Beneficiente Escola de Samba Imperatriz da Paulicéia da Zona Leste: Evandro Garcia OAB/SP 146.317 e Adriano Magno Catão OAB/SP 285.998 - peça 169)

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

(Sem processos para relatar)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC/008387/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. interpostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 08/SMPR/Cogel/2018, cujo objeto é a execução dos serviços de conservação e manutenção da malha viária, está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Retorno à pauta após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 83ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro João Antonio.

(Advogados da FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. - Consórcio Central: Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471, Helena Hissako Adaniya OAB/SP 163.258 e outros - peça 65)

(Advogados de Cláudio Carvalho de Lima: Carlos Eduardo Santiago OAB/SP 367.938, Tony Ferreira de Carvalho Issaac Chalita OAB/SP 344.868 e outros - peça 69)

2)TC/014434/2025 - Subprefeitura Ipiranga - Acompanhamento - Verificar conformidade do Edital de Concorrência 90.003/SUB-IP/2025, cujo objeto é a contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à construção da nova sede da subprefeitura do Ipiranga e governo Local, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, conforme especificações constantes no termo de referência - anexo i e as demais partes integrantes do edital, segundo a legislação vigente.

Retorno à pauta após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 83ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Eduardo Tuma.

3)TC/016160/2025 - R J Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP - Subprefeitura Guaianases - Representação interposta em face do edital de Concorrência Presencial 90.005/SUB-G/2025, promovida pela Subprefeitura de Guaianases, cujo objeto consiste na revitalização de espaço público localizado na Rua Poxim x Rua Travessa do Campo, envolvendo, dentre outros serviços, a implantação de campo de grama sintética e instalação de equipamentos de lazer.

Retorno à pauta após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 83ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Eduardo Tuma.

(Advogado de R J: Marcionílio Flor Pereira OAB/SP 156.223 - peça 03)

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES, no exercício da Presidência.

1)TC/007138/2017 - Embargos de Declaração de Estre Ambiental S.A. (incorporadora da SPE Soma em Meio Ambiente Ltda.) opostos contra o Acórdão da 53ª Sessão Ordinária não Presencial, de 17/4/2024 - Secretaria Municipal de Serviços (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras)/Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão (atual Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão)/Departamento de Limpeza Urbana/Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) e Consórcio Soma Soluções e Meio Ambiente (Cavo Serviços e Saneamento S.A. e Delta Construções S.A.) - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 74/SES/2011 (TAs 01/2012, 02/2012, 03/2013, 04/2014, 05/2014, 06/2015, 07/2015, 08/2016, 09/2016 e Termo de Rerratificação ao TA 05/2014,), cujo objeto é a prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública - Agrupamento Sudeste, que abrange as Subprefeituras: Aricanduva/Formosa, Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Ipiranga, Itaim Paulista, Itaquera, Jabaquara, M Boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro, São Mateus, São Miguel, Vila Mariana, Vila Prudente/ Sapopemba, está sendo executado e fiscalizado pela Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, no exercício da Presidência na 66ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

(Advogado de Luiz C. Frigerio: Wagner Antonio de Macedo Vitale OAB/SP 89.965 - peça 28, pág. 338)

(Advogados da Estre: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Pedro Paulo de Rezende Porto Filho OAB/SP 147.278 e outros - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peça 62)

2)TC/002435/2011 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 39ª Sessão Ordinária não Presencial, de 23/11/2022 - Secretaria Municipal de Serviços (atual Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras)/Subprefeitura Jabaquara e Qualix Serviços Ambientais Ltda. (atual Sustentare Serviços Ambientais S.A.) - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 51/SES/2006, cujo objeto é a execução dos serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo, compreendendo a varrição manual de vias e logradouros públicos, coleta e transporte de resíduos da varrição de vias públicas, lavagem de logradouros públicos, limpeza de monumentos; varrição manual, lavagem e desinfecção de vias públicas após as feiras-livres e serviços complementares e acessórios de limpeza nas áreas e vias pertencentes às Subprefeituras Cidade Ademar, Campo Limpo, Capela do Socorro, Santo Amaro, M Boi Mirim, Parelheiros, Ipiranga, Jabaquara e Vila Mariana - Agrupamento III, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, no exercício da Presidência, na 68ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

(Advogada Tabata Helena Batista Maeda OAB/SP 257.992 - peça 22)

(Advogada de Rui Roberto Lemos de Almeida: Flávia Lemos de Almeida OAB/SP 217.860 - peça 14, pág. 247)

3)TC/008285/2021 - São Paulo Transporte S.A. e J Z Engenharia e Comércio Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato CCN 2019/0594-01-00 SP Trans, cujo objeto é a prestação de serviços para substituição do pavimento flexível por pavimento rígido, reforma dos passeios, guias, sarjetas e demais serviços complementares nas vias das paradas de ônibus, fora dos corredores segregados do Sistema de Transporte Coletivo da Cidade de São Paulo, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, no exercício da Presidência, na 81ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

(Advogada da J Z: Ana Carolina Boretto OAB/SP 325.474 - peça 61)

[TCM] Pauta   |   Documento: 167533238

COMUNICADO

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo comunica que não serão realizadas as Sessões Ordinárias de 1ª e 2ª Câmaras no mês de outubro de 2026.

[TCM] Pauta   |   Documento: 167533337

PAUTA DA 3.433ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 28/10/2026, às 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

(Sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/001727/2021 - Secretaria Municipal de Gestão - Auditoria Programada - Verificar os controles relacionados às acumulações legais de cargos, empregos e funções públicas dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Prefeitura do Município de São Paulo.

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/000359/2013 - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - Amlurb (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula)/Fundo Municipal de Limpeza Urbana e Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A. - TAs 03/2013 (alteração da metodologia de execução e pagamento dos serviços não regulares, bem como a forma de remuneração, mediante concessão de desconto por antecipação de pagamento), 04/2014 R$ 2.933.071,71 (reforço de equipes emergenciais para a Copa do Mundo 2014, com acréscimo de valor), 05/2014 R$ 711.147.717,80 (renegociação e prorrogação por 24 meses), 06/2015 R$ 1.751.083,20 (reforço de equipes emergenciais e de eventos no Carnaval 2015 com acréscimo de valor), 07/2015 (red. de R$ 4.541.278,50 - redução de valor), 08/2016 R$ 1.293.549,60 (acréscimo de valor), 09/2016 R$ 351.537.168,72 (prorrogação de prazo) e 10/2017 (red. de R$ 32.093.778,75 - renegociação contratual), referentes ao Contrato 73/SES/2011 (TAs 01/2012 e 02/2012), julgados em 26/02/2014 - Prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo - Agrupamento Noroeste.

(Advogados de Inova: Luciano Vitor Engholm Cardoso OAB/SP 214.978, Aidê Carvalho Engholm Cardoso OAB/SP 77.330, Gabriel Oliveira Sampaio OAB/SP 495.127 e outros - Engholm Cardoso Advogados Associados OAB/SP 3.880 - peça 53)

(Advogados de José Rodriguez Vazquez, de Silvano Sivério da Costa, de Ana Karina Nouer, de Jealci Reimundes de Queiroz e de José Antonio Bacchim: Fabio Pierdomenico OAB/SP 240.122 e Claudia Zanetti Pierdomenico OAB/SP 127.738 - peças 55, 60, 63, 66 e 69)

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

(Sem processos para relatar)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES, no exercício da Presidência.

1)TC/017805/2022 - Ortomed Serviços de Saúde Ltda. - Hospital do Servidor Público Municipal - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 352/2022/HSPM, cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços médicos hospitalares na área de anestesiologia para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos e emergenciais em pacientes adultos e pediátricos, de quaisquer especialidades incluindo obstétricos, para atender às necessidades dos servidores públicos municipais, quando assistidos pelo Hospital.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, no exercício da Presidência na 3.365ª SO, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Eduardo Tuma.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/002401/2017 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 37ª Sessão Ordinária não Presencial, de 21/9/2022 - Subprefeitura Santo Amaro e Barus Serviços Terceirizados Eireli ME - Pregão Eletrônico 05/SP-SA/2015 - Contrato 06/SP-SA/2015 (TAs 01/SP-SA/2016 e 02/SP-SA/2016) - Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene.

(Tramitam em conjunto os TCs 002401/2017 e 002651/2017)

(Itens englobados TCs 002401/2017 e 002651/2017)

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.432ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

(Advogados de Valderci Malagosini Machado: Roberto Antonio Schneider Junior OAB/SP 188.193 e Alex Messias Batista Campos OAB/SP 261.542 - peça 23)

2)TC/002651/2017 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 37ª Sessão Ordinária não Presencial, de 21/9/2022 - Subprefeitura Santo Amaro e Barus Serviços Terceirizados - Eireli ME - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 06/SP-SA/2015 (TAs 01/SP-SA/2016 e 02/SP-SA/2016), cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, está sendo realizado conforme o contratado, se existem controles que garantam a correta execução do objeto contratual e se os pagamentos estão sendo realizados de acordo com o pactuado.

(Apensado TC/003877/2016)

(Tramitam em conjunto os TCs 002401/2017 e 002651/2017)

(Itens englobados TCs 002401/2017 e 002651/2017)

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.432ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

(Advogados de Valderci Malagosini Machado: Roberto Antonio Schneider Junior OAB/SP 188.193 e Alex Messias Batista Campos OAB/SP 261.542 - peça 33)

(Advogada de Leni Miranda Missias da Silva: Maria Aparecida de Oliveira OAB/SP 72.320 - peças 25 e 28)

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC/000341/2016 - Recursos “ex officio” e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da 1ª Câmara da 27ª Sessão Ordinária não Presencial, de 29/9/2021 - Autarquia Hospitalar Municipal (atual Secretaria Municipal da Saúde) e Sistema de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência Eireli (Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda.) - Contrato 86/2015 - Prestação de serviços de remoção de pacientes com ambulâncias Tipo B (suporte básico-resgate) e Tipo D (UTI Móvel), com cobertura 24 horas, para os Hospitais Municipais Professor Doutor Alípio Correa Neto, Tide Setúbal e Professor Waldomiro de Paula.

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.432ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 167485374

EXTRATO DE SUBVENÇÃO proferida na 84ª Sessão Ordinária Não Presencial em Ambiente Virtual - Segunda Câmara, de 21/10/2026 - PROCESSOS RELATADOS PELO CONSELHEIRO EDUARDO TUMA (...) 7) TC/016945/2025 - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - Masp - Subvenção recebida no exercício de 2025: R$ 13.162.667,38 acrescida dos rendimentos de R$ 31.376,92 - Total de R$ 3.194.044,30.

Proclamação do Resultado: Por unanimidade, é julgada regular a prestação de contas dos recursos públicos concedidos ao Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, na modalidade subvenção no exercício 2025, no valor global de R$ 3.194.044,30, quitando-se a entidade beneficiária quanto aos recursos examinados nestes autos, nos termos do voto do Relator Conselheiro Eduardo Tuma.

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