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Ano 71 / 145 ª Edição
Sumário

Edição Extra

Atos do Executivo

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159282609

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048235-5

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ATRAVESSANDO OS VALES

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159276826, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração 214/DRE-G/2020-RPI , com a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ATRAVESSANDO OS VALES, C.N.P.J. nº 07.906.535/0001-75,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI FAZENDA DO CARMO II-A, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159276019;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159283127

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048466-8

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ATRAVESSANDO OS VALES

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159276806, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração 795/DRE-G/2017-RPP , com a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ATRAVESSANDO OS VALES, C.N.P.J. nº 07.906.535/0001-75,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI PAZ NOS VALES, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159276020;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159283402

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2025/0010315-4

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FLORESTAN FERNANDES

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159275993, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº14/DRE-G/2025-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FLORESTAN FERNANDES, C.N.P.J. nº 05.504.760/0001-50,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI PROFº PAULO FREIRE GUAIANASES, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159271918;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159284508

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0045133-6

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159277040, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº142/DRE-G/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES, C.N.P.J. nº 09.201.979/0001-30,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI SANTA EDWIGES , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159269235;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159269498

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº

INTERESSADO: SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159265909 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração 279/DRE-G/2020-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.420.396/0001-99,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI SEQUOIA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159265818;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159283943

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2024/0111514-6

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JD AUREA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159277016, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração 41/DRE-G/2024-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JD AUREA , C.N.P.J. nº 00.585.268/0001-32,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI TERNURINHA II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159269375;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159284157

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2023/0010336-3

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO VOVO JOANA,

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159275300, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração27/DRE-G/2023-RP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO VOVO JOANA,, inscrito no CNPJ sob o nº

14.865.317/0001-03,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI

VILA NANCY, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159268759;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159313650

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048255-0

INTERESSADO: AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAGEADO JOILSON DE JESUS

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159306297, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração1253/DRE-G/2017-RPI , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAGEADO JOILSON DE JESUS, inscrito no CNPJ sob o nº 57.060.204/0001-35,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI JOÃO XXIII , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159304439;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159315531

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048461-7

INTERESSADO: AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAGEADO JOILSON DE JESUS

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159308451 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração382/DRE-G/2018-RPI , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAGEADO JOILSON DE JESUS, inscrito no CNPJ sob o nº 57.060.204/0001-35,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI PADRE JORGE , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159307039;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159282879

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048309-2

INTERESSADO: MOVIMENTO DAS MULHERES DE GUAIANASES

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159276864, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração 1244/DRE-G/2017-RPI , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o MOVIMENTO DAS MULHERES DE GUAIANASES , C.N.P.J. nº 67.668.491/0001-14,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI NOSSA SENHORA DO DIVINO PRANTO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159271896;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159317324

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0060730-5

INTERESSADO: CRIANÇA É A ESPERANÇA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159311408, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração153/DRE-G/2019-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CRIANÇA É A ESPERANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.043.516/0001-08,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI REGGIO EMILIA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159276052;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159316384

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048506-0

INTERESSADO: AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAGEADO JOILSON DE JESUS

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159310066, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração1256/DRE-G/2017-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAGEADO JOILSON DE JESUS, inscrito no CNPJ sob o nº 57.060.204/0001-35,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI TEREZA DAVILA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159308161;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159314746

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048308-4

INTERESSADO: AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAGEADO JOILSON DE JESUS

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159307649 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração1224/DRE-G/2017-RPI , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAGEADO JOILSON DE JESUS, inscrito no CNPJ sob o nº 57.060.204/0001-35,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI NOSSA SENHORA DE LOURDES , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159305963;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159333058

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048519-2

INTERESSADO: AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAGEADO JOILSON DE JESUS

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159309349, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração1038/DRE-G/2017-RPI , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAGEADO JOILSON DE JESUS, inscrito no CNPJ sob o nº 57.060.204/0001-35,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI VICENTE MATHEUS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159308776;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159334125

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0073522-2

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159312470, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração285/DRE-G/2019-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR, inscrito no CNPJ sob o nº 01.237.904/0001-06,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI VOVO LIDIA I , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159311153;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159334771

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0073529-0

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159313223, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração286/DRE-G/2019-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR, inscrito no CNPJ sob o nº 01.237.904/0001-06,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI VOVO LIDIA II , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159312110;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159335390

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0073531-1

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159313706, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração287/DRE-G/2019-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR, inscrito no CNPJ sob o nº 01.237.904/0001-06,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI VOVO LIDIA III , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159312788;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159347657

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048286-0

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E AÇÃO SOCIAL DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159333600, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração307/DRE-G/2018-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E AÇÃO SOCIAL DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 06.044.750/0001-41,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI LUZIA BEZERRA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159330807;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159348450

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0045382-0

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E AÇÃO SOCIAL DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159334445, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração95/DRE-G/2019-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E AÇÃO SOCIAL DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 06.044.750/0001-41,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI LUZIA BEZERRA II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159331236;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159349413

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048288-6

INTERESSADO: INSTITUIÇÃO AQUARELA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159334865, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração1012/DRE-G/2017-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUIÇÃO AQUARELA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.978.010/0001-94,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI MARIA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159333794;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159350060

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2022/0135493-7

INTERESSADO: INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159339834, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração51/DRE-G/2022-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ, inscrito no CNPJ sob o nº 03.205.769/0001-34,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI VILA CRUZEIRO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159339246;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159350789

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2021/0112178-7

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159348622, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 148/DRE-G/2021-RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.622.542/0001-61,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI UNIVERSO MIRIM, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159345795;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159351505

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2020/0065207-8

INTERESSADO: INSTITUIÇÃO AQUARELA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159341325, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 218/DRE-G/2020-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUIÇÃO AQUARELA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.978.010/0001-94,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI SABOR DE INFÂNCIA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159335661;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159352313

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2024/0113017-0

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159345622, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 46/DRE-G/2024-RPP, com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS, inscrito no CNPJ sob o nº 17.285.190/0001-33,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI PIPAS VII, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159342844;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159352894

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2020/0009344-3

INTERESSADO: INSTITUIÇÃO AQUARELA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159331061, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 51/DRE-G/2020-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUIÇÃO AQUARELA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.978.010/0001-94,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI AQUARELA KIDS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159330466;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159353424

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0079816-0

INTERESSADO: INSTITUIÇÃO AQUARELA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159332846, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 684/DRE-G/2018-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUIÇÃO AQUARELA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.978.010/0001-94,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI Espaço Infantil, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159332433;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159354006

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048233-9

INTERESSADO: INSTITUTO KWARAY

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159331820, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração 121/DRE-G/2018-RPI , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o INSTITUTO KWARAY, C.N.P.J. nº 02.861.398/0001-86,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI FAZENDA DO CARMO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159329172;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159354432

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2017/0048236-3

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FLOR DE LIS

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159347720, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração775/DRE-G/2017-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FLOR DE LIS, inscrito no CNPJ sob o nº 08.394.761/0001-87,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI FLOR DE LIS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159344572;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159356214

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2019/0078875-0

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA SAMPAIO E LIMA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159346442, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração292/DRE-G/2019-RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA SAMPAIO E LIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.622.542/0001-61,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI JULIO CESAR , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159344567;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159357574

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2020/0098573-5

INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL ARTE E VIDA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159353622, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 318/DRE-G/2020-RPP, com o INSTITUTO EDUCACIONAL ARTE E VIDA, inscrito no CNPJ sob o nº 73.789.091/0001-60,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI ARTE DE BRINCAR, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159351506;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159359153

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2020/0091568-0

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEMPRE VIVA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159343868, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 311/DRE-G/2020-RPP, com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEMPRE VIVA, inscrito no CNPJ sob o nº 59.837.674/0001-98,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI ALEGRIA E SABEDORIA II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159339194;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159367254

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO nº 6016.2023/0010337-1

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO VOVO JOANA

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159344778, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 28/DRE-G/2023-RPP, com a ASSOCIAÇÃO VOVO JOANA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.865.317/0001-03,objetivando aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI MARIA DA SILVA SANTOS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159341207;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159373291

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SEI n.º 6016.2025/0118468-9

INTERESSADA: OSC Associação para Qualificação Profissional e Social dos Moradores do Jd. Pedro José Nunes

Unidade: CEI Vovó Eleni 3

ASSUNTO: Aditamento - Instrução Normativa SME n.º 25/2026

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159342572 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº45/DRE-G/2025 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação para Qualificação Profissional e Social dos Moradores do Jd. Pedro José Nunes, inscrito no CNPJ sob o nº 04.485.287/0001-48 objetivando aditar as cláusula quarta incluindo o inciso XXXIII e a cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI Vovó Eleni 3 , de acordo com a minuta em doc. SEI nº159337416 ;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159373915

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -

PROCESSO SEI n.º 6016.2021/0044899-5

INTERESSADA: OSC Associação Cristã de Educação Infantil Shammah

Unidade: CEI João e Maria

ASSUNTO: Aditamento - Instrução Normativa SME n.º 25/2026

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159372630, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1040/DRE-G/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Cristã de Educação Infantil Shammah, inscrito no CNPJ sob o nº 11.387.514/0001-68, objetivando aditar as cláusulas quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9, para manutenção do CEI João e Maria, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159367881;

II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0

II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

VI. Publique-se.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 158557299

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0068178-8

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Pleno Viver II

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 158414231, laudo de vistoria DOC SEI nº 158414341, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 158414491 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Negócios

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278567

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048797-7

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA e CEI NOITE ENCANTADA VI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0048797-7 CEI NOITE ENCANTADA VI 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048797-7, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159274128 e o parecer jurídico SEI nº 159274494, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1068/DRE-BT/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA", localizada na AVENIDA GENERAL FRANCISCO MORAZAN, nº 51 / BAIRRO VILA SÔNIA/ CEP: 05626-010 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 00.209.352/0001-51, objetivando a alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159283947

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048186-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CRUZADA PRÓ INFÂNCIA e CEI RECANTO INFANTIL IZABEL MENDES DE CASTRO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC CRUZADA PRÓ INFÂNCIA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0048186-3 RECANTO INFANTIL IZABEL MENDES DE CASTRO 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048186-3, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273808 e o parecer jurídico SEI nº 159275319, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1131/DRE-BT/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC CRUZADA PRÓ INFÂNCIA", localizada na AVENIDA BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, nº 683 / BAIRRO BELA VISTA/ CEP: 01317-000 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.915.790/0001-67, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Thiago Adolpho Ecard Diretor Regional de Educação Substituto

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278553

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081439-6

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO e CEI DOM JOSÉ GASPAR, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2020/0081439-6 CEI DOM JOSÉ GASPAR 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2020/0081439-6, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273800 e o parecer jurídico SEI nº 159275325, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 219 DRE-BT/2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO", localizada a RUA SANTO AMÉRICO, nº 275 / BAIRRO JARDIM COLOMBO / CEP: 05629-020 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 61.697.678/0001-60, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278545

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050098-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA e CEI NOITE ENCANTADA VII, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0050098-1 CEI NOITE ENCANTADA VII 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0050098-1, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159274137 e o parecer jurídico SEI nº 159274485, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 905 / DRE-BT/ 2017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA", localizada na AVENIDA GENERAL FRANCISCO MORAZAN, nº 51 / BAIRRO VILA SÔNIA/ CEP: 05626-010 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 00.209.352/0001-51, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159280101

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044613-8

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE ASSISTENCIAL RIO PEQUENO e CEI LAR PAULO DE TARSO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE ASSISTENCIAL RIO PEQUENO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026.Processo nº 6016.2017/0044613-8 CEI LAR PAULO DE TARSO 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0044613-8, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273937 e o parecer jurídico SEI nº 159274793, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 712 / DRE-BT/ 2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE ASSISTENCIAL RIO PEQUENO", localizada na AVENIDA DO RIO PEQUENO, nº 1235 / BAIRRO RIO PEQUENO / CEP: 05379-000 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 51.964.195/0001-20, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159280776

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027390-5

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CARITAS CAMPO LIMPO e CEI NINHO DA AMIZADE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC CARITAS CAMPO LIMPO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2020/0027390-5 CEI NINHO DA AMIZADE 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2020/0027390-5, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159265240 e o parecer jurídico SEI nº 159269952 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 72/DRE-BT/2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC CARITAS CAMPO LIMPO", localizada na RUA SERRA DA ESPERANÇA, nº 190 / BAIRRO JARDIM BOM REFÚGIO / CEP: 05788-370 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 64.033.061/0001-38, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159280597

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0000866-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CARITAS CAMPO LIMPO e CEI MADRE TERESA DE CALCUTA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CARITAS CAMPO LIMPO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026.Processo nº 6016.2018/0000866-3 CEI MADRE TERESA DE CALCUTA 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2018/0000866-3, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159264580 e o parecer jurídico SEI nº 159266239, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 171 / DRE-BT/ 2018 - DRE-BT- RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CARITAS CAMPO LIMPO", localizada na RUA SERRA DA ESPERANÇA, Nº 190 / BAIRRO JARDIM BOM REFÚGIO / CEP: 05788-370 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 64.033.061/0001-38, que tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159280377

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027392-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CARITAS CAMPO LIMPO e CEI CORUJINHA DO SABER, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO:OSC CARITAS CAMPO LIMPO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2020/0027392-1 CEI CORUJINHA DO SABER 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2020/0027392-1, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159263757 e o parecer jurídico SEI nº 159264297, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº º 70 / DRE-BT/ 2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC CARITAS CAMPO LIMPO", localizada na RUA SERRA DA ESPERANÇA, nº 190 / BAIRRO JARDIM BOM REFÚGIO / CEP: 05788-370 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 64.033.061/0001-38, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159280304

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046778-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC MOSTEIRO SAO GERALDO DE SAO PAULO e CEI SANTA ESCOLASTICA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC MOSTEIRO SAO GERALDO DE SAO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0046778-0 CEI SANTA ESCOLASTICA 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0046778-0, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273941 e o parecer jurídico SEI nº 159274787, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 76 / DRE-BT/ 2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC MOSTEIRO SAO GERALDO DE SAO PAULO", localizada na RUA SANTO AMÉRICO, Nº 275 / BAIRRO JARDIM COLOMBO / CEP: 05629-020 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 61.697.678/0001-60, que tem por objetivoalterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159280063

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042836-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC NÚCLEO ASSISTENCIAL AFRÂNIO HINGEL PINTO e CEI LEON ALEXANDR, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC NÚCLEO ASSISTENCIAL AFRÂNIO HINGEL PINTO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0042836-9 CEI LEON ALEXANDR 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0042836-9, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273948 e o parecer jurídico SEI nº 159274774, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 710/ DRE-BT/ 2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC NÚCLEO ASSISTENCIAL AFRÂNIO HINGEL PINTO", localizada na AVENIDA EMBAIXADOR CAVALCANTE DE LACERDA, Nº 285 / BAIRRO JARDIM BONFIGLIOLI / CEP: 05591-010 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 00.110.796/0001-35, que tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279874

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046990-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL e CEI RECANTO DA ALEGRIA V, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0046990-1 CEI RECANTO DA ALEGRIA V 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0046990-1, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273929 e o parecer jurídico SEI nº 159274798 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 786/2017 - DRE-BT- RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL", localizada na RUA FRANCISCO REBOLO, nº 6 / BAIRRO JARDIM PANORAMA D OESTE/ CEP:05679-050 / SAO PAULO - SP, CNPJ nº 58.373.234/0001-64, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279683

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0034865-1

Objeto

Objeto Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO e CEI SANTA TEREZA DE JESUS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº6016.2024/0034865-1 SANTA TEREZA DE JESUS CEI 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2024/0034865-1, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273956 e o parecer jurídico SEI nº 159274761, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 24/ DRE-BT/ 2024 - DRE-BT- RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO", localizada na RUA CAPOTE VALENTE, Nº 1332, CJ. 11 / BAIRRO PINHEIROS / CEP: 05409- 003 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.597.044/0001-72, que tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279470

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043046-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE CRECHES MARIA DE NAZARÉ e CEI MARIA DE NAZARÉ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO DE CRECHES MARIA DE NAZARÉ ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0043046-0 CEI MARIA DE NAZARÉ 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0043046-0, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273983 e o parecer jurídico SEI nº 159274739, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1104/2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "ASSOCIAÇÃO DE CRECHES MARIA DE NAZARÉ", localizada na à Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nº 2530 - Bairro: Vila Lageado, São Paulo - SP, CEP 05340-000, C.N.P.J. nº 51.536.662/0001-11 objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279435

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050010-8

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC LAR DO ALVORECER CRISTÃO e CEI LAR DO ALVORECER CRISTÃO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC LAR DO ALVORECER CRISTÃO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0050010-8 CEI LAR DO ALVORECER CRISTÃO 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0050010-8, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273927 e o parecer jurídico SEI nº 159274802, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1108 / DRE-BT/ 2017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC LAR DO ALVORECER CRISTÃO", localizada na RUA CARDEAL ARCO VERDE, nº 562 / BAIRRO PINHEIROS / CEP: 05408-000 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 51.221.760/0001-60, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278502

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0067468-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO e CEI DOM CLAUDIO HUMMES, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2023/0067468-9 CEI DOM CLAUDIO HUMMES 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2023/0067468-9, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159271652 e o parecer jurídico SEI nº 159272731, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 46 / DRE-BT/ 2023 - DRE-BT- RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO", localizada na RUA CAPOTE VALENTE, Nº 1332, CJ. 11 / BAIRRO PINHEIROS / CEP: 05409- 003 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.597.044/0001-72, que tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278461

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0051679-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES e CEI ALEGRIA DO SABER, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2018/0051679-0 CEI ALEGRIA DO SABER 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2018/0051679-0, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159266830 e o parecer jurídico SEI nº 159266910,que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 754 / DRE-BT/ 2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES", localizada na AVENIDA SANTO ALBANO, nº 622 / BAIRRO SACOMÃ / CEP: 04296- 000/ SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 21.987617/0001-12, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278444

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0074259-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA e CEI ESTRELINHAS DE PARAISÓPOLIS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2022/0074259-3 CEI ESTRELINHAS DE PARAISÓPOLIS 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2022/0074259-3, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273825 e o parecer jurídico SEI nº 159275301, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº15/DRE-BT/2022-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA", localizada a RUA BERNARDO JOSÉ DE LORENA, nº 152 / BAIRRO VILA FANTON / CEP: 05203-200 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 05.530.672/0001-22, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278509

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0000238-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CRUZADA PRÓ INFÂNCIA e CEI MARIA DE LOURDES FERRARINI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC CRUZADA PRÓ INFÂNCIA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2018/0000238-0 CEI MARIA DE LOURDES FERRARINI 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2018/0000238-0, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273766 e o parecer jurídico SEI nº 159275535, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 88/DRE-BT/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC CRUZADA PRÓ INFÂNCIA", localizada na AVENIDA BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, nº 683 / BAIRRO BELA VISTA/ CEP: 01317-000 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.915.790/0001-67, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279354

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050109-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO e CEI SÃO CESÁRIO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0050109-0 CEI SÃO CESÁRIO 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0050109-0, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273999 e o parecer jurídico SEI nº 159275805, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 989/DRE-BT/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO", localizada na RUA CAPOTE VALENTE, nº1332, CONJ. 11/BAIRRO PINHEIROS/CEP: 05409-003/SÃO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.597.044/0001-72, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279314

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048754-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO e CEI PRIMEIROS PASSOS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0048754-3 CEI PRIMEIROS PASSOS 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048754-3, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273910 e o parecer jurídico SEI nº 159274910, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 826 / DRE-BT/ 2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO", localizada na RUA CAPOTE VALENTE, nº 1332 / BAIRRO PINHEIROS / CEP: 05409-003 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.597.044/0001-72, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279237

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048747-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO e CEI JARDIM EDITE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0048747-0 CEI JARDIM EDITE 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048747-0, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273900 e o parecer jurídico SEI nº 159277083, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 626/ DRE-BT/ 2017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO", localizada na RUA CAPOTE VALENTE, Nº 1332 - CONJUNTO 11 / BAIRRO PINHEIROS / CEP: 05409-003/ SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.597.044/0001-72, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279227

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0111298-6

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL e CEI MONSENHOR JONAS ABIB, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2023/0111298-6 CEI MONSENHOR JONAS ABIB 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2023/0111298-6,, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159274019 e o parecer jurídico SEI nº 159274586, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 76/DRE-BT/2023-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL", localizada na RUA JOSÉ FLORÊNCIO GOMES, nº 223 / BAIRRO JARDIM CENTENÁRIO / CEP: 08430- 330 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 11.757.645/0001-90, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279179

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047475-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO e CEI PRIMAVERA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0047475-1 CEI PRIMAVERA 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0047475-1, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273895 e o parecer jurídico SEI nº 159277181, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 826 / DRE-BT/ 2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO", localizada na RUA CAPOTE VALENTE, nº 1332 / BAIRRO PINHEIROS / CEP: 05409-003 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.597.044/0001-72, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279071

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049967-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO e CEI JARDIM ARPOADOR, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0049967-3 CEI JARDIM ARPOADOR 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0049967-3, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273887 e o parecer jurídico SEI nº 159274937, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 02/2017 - DRE-BT- RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO", localizada na AVENIDA POMPEIA, nº 888 / BAIRRO VILA POMPEIA/ CEP: 05022-000/ SAO PAULO - SP, CNPJ nº 60.975,737/0001-51, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278991

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050001-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA e CEI MÃE DO SALVADOR, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0050001-9 CEI MÃE DO SALVADOR 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0050001-9, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159274075 e o parecer jurídico SEI nº 159274571, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 825 / DRE-BT/ 2017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA", localizada na AVENIDA FRANCISCO NOBREGA BARBOSA, nº 411, CONJ. 01 / BAIRRO PARQUE ALVES DE LIMA / CEP: 04902-000 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 62.481.064/0001-09, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278948

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047450-6

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO e CEI IPÊ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026.Processo nº 6016.2017/0047450-6 CEI IPÊ 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0047450-6, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273861 e o parecer jurídico SEI nº 159275274, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 625 / DRE-BT / 2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO", localizada na RUA CAPOTE VALENTE, nº1332, CONJ. 11/BAIRRO PINHEIROS/CEP: 05409-003/SÃO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.597.044/0001-72, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278882

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0029772-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO HEBROM e CEI NOSSO SONHO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO HEBROM ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2018/0029772-0 CEI NOSSO SONHO 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2018/0029772-0, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273850 e o parecer jurídico SEI nº 159275280, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 662 / DRE-BT/ 2018 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO HEBROM", localizada na RUA ENGENHEIRO PEDRO GARCIN, Nº 150 / BAIRRO VILA ANTONIO / CEP: 05376-120 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 01.301.391/0001-47, que tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278538

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0000257-6

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CRUZADA PRÓ INFÂNCIA e CEI MARIA TEREZA DE MACEDO COSTA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC CRUZADA PRÓ INFÂNCIA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 66016.2018/0000257-6 CEI MARIA TEREZA DE MACEDO COSTA 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2018/0000257-6, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273777 e o parecer jurídico SEI nº 159274477, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 89/DRE-BT/2017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC CRUZADA PRÓ INFÂNCIA", localizada na AVENIDA BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, nº 683 / BAIRRO BELA VISTA/ CEP: 01317-000 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.915.790/0001-67, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278869

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048772-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA e CEI NOITE ENCANTADA II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0048772-1 CEI NOITE ENCANTADA II 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048772-1, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159274078 e o parecer jurídico SEI nº 159274560, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1114/DRE-BT/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA", localizada na AVENIDA GENERAL FRANCISCO MORAZAN, nº 51 / BAIRRO VILA SÔNIA/ CEP: 05626-010 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 00.209.352/0001-51, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278857

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0127395-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA e CEI ESTRELINHAS DO JARDIM JAQUELINE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2022/0127395-3 CEI ESTRELINHAS DO JARDIM JAQUELINE 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2022/0127395-3, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273849 e o parecer jurídico SEI nº 159275287, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº42/DRE-BT/2022-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA", localizada na RUA BERNARDO JOSÉ DE LORENA, nº 152 / BAIRRO VILA FANTON / CEP: 05203-200 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 05.530.672/0001-22, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278780

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0096289-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA e CEI ESTRELINHAS DO BUTANTÃ II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO:OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2021/0096289-3 CEI ESTRELINHAS DO BUTANTÃ II 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2021/0096289-3, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273833 e o parecer jurídico SEI nº 159275297, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 106 / DRE-BT/ 2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA", localizada na RUA BERNARDO JOSÉ DE LORENA, nº 152 / BAIRRO VILA FANTON / CEP: 05203-200 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n°05.530.672/0001-22, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278760

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047751-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA e CEI NOITE ENCANTADA IV, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0047751-3 CEI NOITE ENCANTADA IV 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0047751-3, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159274091 e o parecer jurídico SEI nº 159274549, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1129 / DRE-BT/ 2017 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA", localizada na AVENIDA GENERAL FRANCISCO MORAZAN, Nº 51 / BAIRRO VILA SÔNIA / CEP: 05626-010 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 00.209.352/0001-51, que tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278657

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043011-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO NOSSO LAR e CEI NOSSO LAR II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO NOSSO LAR ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2019/0043011-1 CEI NOSSO LAR II 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2019/0043011-1, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273834 e o parecer jurídico SEI nº 159275295, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 140 / DRE-BT/ 2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO NOSSO LAR", localizada na RUA EUDORO LINCOLN BERLINCK, nº 346 / BAIRRO JARDIM ARPOADOR / CEP: 05565-200 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 50.253.590/0001-32, objetivandoo alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278636

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068311-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA - CONJAS e CEI SÃO JORGE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL Interessado: OSC "CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA - CONJAS", CNPJ nº 62.481.064/0001- 09. ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo SEI nº 6016.2020/0068311-9 CEI SÃO JORGE 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2020/0068311-9, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159274092 e o parecer jurídico SEI nº 159274539, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, e Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 225/ DRE-BT/2020-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA - CONJAS, localizada na a AVENIDA FRANCISCO NOBREGA BARBOSA, nº 411, CONJ. 01 / BAIRRO PARQUE ALVES DE LIMA / CEP: 04902-000/ SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 62.481.064/0001- 09, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278622

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044619-7

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO NOSSO LAR e CEI NOSSO LAR I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO NOSSO LAR ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0044619-7 CEI NOSSO LAR I 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0044619-7, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273819 e o parecer jurídico SEI nº 159275308, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 844 / DRE-BT/ 2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO NOSSO LAR", localizada na RUA EUDORO LINCOLN BERLINCK, nº 346 / BAIRRO JARDIM ARPOADOR / CEP: 05565-200 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 50.253.590/0001-32, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278614

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048802-7

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA e CEI NOITE ENCANTADA V, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0048802-7 CEI NOITE ENCANTADA V 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048802-7, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159274107 e o parecer jurídico SEI nº 159274517, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1112/DRE-BT/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA", localizada na AVENIDA GENERAL FRANCISCO MORAZAN, nº 51 / BAIRRO VILA SÔNIA/ CEP: 05626-010 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 00.209.352/0001-51, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278596

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0070329-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE e CEI DULCE MARINHO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2019/0070329-0 CEI DULCE MARINHO 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2019/0070329-0, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273814 e o parecer jurídico SEI nº 159275312, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 234 / DRE-BT/ 2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE", localizada na AVENIDA MÁRIO LOPES, nº 515 / BAIRRO SANTO AMARO / CEP: 04754-010 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 62.915.459/0001-72, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278591

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046995-2

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO SOCIAL SANTO DIAS e CEI NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC CENTRO SOCIAL SANTO DIAS ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0046995-2 CEI NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0046995-2, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159274116 e o parecer jurídico SEI nº 159274503, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 934/2017 - DRE-BT- RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "CENTRO SOCIAL SANTO DIAS", localizada na Avenida Otacílio Tomanik, nº 1555 - Bairro: Rio Pequeno, São Paulo - SP, CEP 05363- 101, C.N.P.J. Nº 58.409.871/0001-43, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279370

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050092-2

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO e CEI JOÃO DE BARRO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0050092-2 CEI JOÃO DE BARRO 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0050092-2, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273918 e o parecer jurídico SEI nº 159274808, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 985 / DRE-BT/ 2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO", localizada na RUA CAPOTE VALENTE, nº 1332 / BAIRRO PINHEIROS / CEP: 05409-003 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.597.044/0001-72, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278998

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050108-2

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO e CEI PAU BRASIL, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026.Processo nº 6016.2017/0050108-2 CEI PAU BRASIL 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0050108-2, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273865 e o parecer jurídico SEI nº 159275269, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 823/DRE-BT/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO", localizada na RUA CAPOTE VALENTE, nº 1.332, CONJ. 11 / BAIRRO PINHEIROS/ CEP: 05409-003 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.597.044/0001-72, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279569

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0117920-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO e CEI SANTO ESTEVÃO REI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2021/0117920-3 CEI SANTO ESTEVÃO REI 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2021/0117920-3, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159273972 e o parecer jurídico SEI nº 159274749, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 169 / DRE-BT/ 2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO", localizada na RUA SANTO AMÉRICO, nº 275 / BAIRRO JARDIM COLOMBO / CEP: 05629-020 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 61.697.678/0001-60, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber Willian Alves da Silva. Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159312389

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0079147-5

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP e CEI FAZENDA PEDRO E MARIA V, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2019/0079147-5 CEI FAZENDA PEDRO E MARIA V 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2019/0079147-5, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159285441 e o parecer jurídico SEI nº 159300036, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 303 / DRE-BT/ 2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP", localizada na RUA BENEDITO PINTO DE CAMPOS, nº 5 A / BAIRRO JARDIM SANTA MARGARIDA / CEP: 04930-220 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 05.424.712/0001-51, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Thiago Adolpho Ecard Diretor Regional de Educação Substituto

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159313259

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0026377-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA e CEI VITÓRIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2018/0026377-9 CEI VITÓRIA 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2018/0026377-9, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159279631 e o parecer jurídico SEI nº 159292876, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 630 / DRE-BT/ 2018 -RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA", localizada na RUA SIMONÉSIA, Nº 184 / BAIRRO CIDADE PATRIARCA / CEP: 03556- 090/ SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 08.096.592/0001-07, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Thiago Adolpho Ecard. Diretor Regional de Educação Substituto.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159313522

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050066-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO e CEI PAPA JOÃO XXIII, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0050066-3 CEI PAPA JOÃO XXIII 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0050066-3, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159291350 e o parecer jurídico SEI nº 159302009, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 711 / DRE-BT/ 2017 - DRE-BT- RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO", localizada na RUA TUPI, Nº 267, CONJUNTO 44 / BAIRRO SANTA CECÍLIA/ CEP: 01233-001 / SÃO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 01.309.378/00001-34, que tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Thiago Adolpho Ecard Diretor Regional de Educação Substituto

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159314710

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0040577-6

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO e CEI COHAB EDUCANDARIO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2017/0040577-6 CEI COHAB EDUCANDARIO 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0040577-6, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159288865 e o parecer jurídico SEI nº 159301313, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 591 / DRE-BT/ 2017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO ", localizada na a a RUA TUPI, nº 267 / BAIRRO SANTA CECILIA / CEP: 01233-001 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 01.309.378/0001-34, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Thiago Adolpho Ecard. Diretor Regional de Educação Substituto

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159315024

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044040-7

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CRECHE FRATERNIDADE MARIA DE NAZARÉ e CEI FRATERNIDADE MARIA DE NAZARÉ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC CRECHE FRATERNIDADE MARIA DE NAZARÉ ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026.Processo nº 6016.2017/0044040-7 CEI FRATERNIDADE MARIA DE NAZARÉ 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0044040-7, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159281316 e o parecer jurídico SEI nº 159298833, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 769 / DRE-BT/ 2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC CRECHE FRATERNIDADE MARIA DE NAZARÉ", localizada na RUA SÃO MACÁRIO, nº 111 / BAIRRO VILA BEATRIZ / CEP: 05443-040 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 57.277.808/0001-38, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Thiago Adolpho Ecard Diretor Regional de Educação Substituto

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159316025

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0052269-5

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA e CEI GIRASSOL, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026.Processo nº 6016.2019/0052269-5 CEI GIRASSOL 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2019/0052269-5, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159279891 e o parecer jurídico SEI nº 159296694, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 122/ DRE-BT/ 2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA", localizada na RUA SIMONESIA, Nº 184 / BAIRRO CIDADE PATRIARCA / CEP: 03556-090 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 08.096.592/0001-07, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos.2.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Thiago Adolpho Ecard Diretor Regional de Educação Substituto

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159316120

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0050082-4

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA e CEI CASINHA DA TIA LORE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME Nº25/2026. Processo nº 6016.2022/0050082-4 CEI CASINHA DA TIA LORE 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2022/0050082-4, em especial a informação do Núcleo de Parcerias SEI nº 159269908 e o parecer jurídico SEI nº 159297464, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 13 / DRE-BT/ 2022-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA", localizada na AVENIDA MIGUEL ACHIOLE DA FONSECA, nº 717 / BAIRRO JARDIM SÃO PAULO / CEP: 08461-110 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 17.265.972/0001-00, objetivando alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusula 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica e Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em epígrafe e seus aditamentos. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2.828.335039.00.00; 3. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Thiago Adolpho Ecard. Diretor Regional de Educação Substituto

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159268421

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0043212-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHAR VIII

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS e CEI CAMINHAR VIII , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043998-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS,ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159242012 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 193.18/DRE-CL/2017/-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS, inscrito no CNPJ sob o nº05.081.067/0001-11 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CAMINHAR VIII , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159263324II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159269092

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043556-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JARDIM MITSUTANI

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC TURMA DA TOUCA ACRS e CEI JARDIM MITSUTANI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043556-0 INTERESSADO: TURMA DA TOUCA ACRSASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247388, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 169.18/DRE-CL/2017/-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TURMA DA TOUCA ACRS inscrito no CNPJ sob o nº 47.413.513/0001-9, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JARDIM MITSUTANI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159263694II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159286329

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109666-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SAGRADA FAMÍLIA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida e CEI Sagrada Família, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2020/0109666-7 INTERESSADO: Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247040, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 3/DRE-Campo Limpo/2021-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida, inscrito no CNPJ sob o nº 62.481.064/0001-09, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Sagrada Família, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159218716.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159282791

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0128877-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MARIA DE SOUSA AZEVEDO.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Amigos do Parque Figueira Grande e CEI Maria de Sousa Azevedo, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2021/0128877-0 INTERESSADO: Associação Amigos do Parque Figueira Grande ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159247014, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 171/DRE-Campo Limpo/2021-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Amigos do Parque Figueira Grande, inscrita no CNPJ sob o nº 49.737.703/0001-96, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Maria de Sousa Azevedo, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159217293.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159283516

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0043552-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI JARDIM KLEIN.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Amigos do Bairro Jd. Klein e CEI Jardim Klein, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043552-7 INTERESSADO: Associação Amigos do Bairro Jd Klein ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247384, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 238.18/DRE-Campo Limpo/DRE-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Amigos do Bairro Jd Klein, inscrito no CNPJ sob o nº 51.748.531/0001-06, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Jardim Klein, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159214906.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159280261

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0097168-6

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI TURMA DA TOUCA VI

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC TURMA DA TOUCA ACRS e CEI TURMA DA TOUCA VI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2019/0097168-6 INTERESSADO: TURMA DA TOUCA ACRS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247089, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 338/DRE-CL/2019/-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TURMA DA TOUCA ACRS inscrito no CNPJ sob o nº 47.413.513/0001-9, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI TURMA DA TOUCA VII, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159265301 II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159280175

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043868-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA e CEI INDIRETO CAPÃO REDONDO I, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPOPROCESSO nº 6016.2017/0043868-2INTERESSADO: Associação do Abrigo NªSrªRainha da Paz do Jd Fim de SemanaASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242163, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 198.18/DRECL/2017-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação do Abrigo NªSrªRainha da Paz do Jd Fim de Semana, inscrito no CNPJ sob o nº 69.100.576/0001-27, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Capão Redondo I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159279866;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159313794

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0034211-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MATRIARCA I.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO MARIA ANTÔNIA QUEIROZ e CEI MATRIARCA I, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2021/0034211-9INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MARIA ANTÔNIA QUEIROZ. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247030, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 31/DRE-Campo Limpo/2021 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Maria Antônio Queiroz, inscrito no CNPJ sob o nº 06.157.773/0001-62, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MATRIARCA I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159260451. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159280720

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0008390-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI TURMA DA TOUCA VII

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC TURMA DA TOUCA ACRS e CEI TURMA DA TOUCA VII, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2025/0008390-0 INTERESSADO: TURMA DA TOUCA ACRS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159246988, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 11/DRE-CL/2025/-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TURMA DA TOUCA ACRS inscrito no CNPJ sob o nº 47.413.513/0001-9, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI TURMA DA TOUCA VII, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159265671 II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159280801

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0104401-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PROFESSORA PATRÍCIA BARROS.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP e CEI PROFESSORA PATRÍCIA BARROS, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2020/0104401-2 INTERESSADO: Instituto de Proteção à Infância de São Paulo - IPISP ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247050, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 349/DRE-CL/2020 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Instituto de Proteção à Infância de São Paulo - IPISP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.424.712/0001-51, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PROFESSORA PATRÍCIA BARROS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159280335; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159280970

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0008598-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DP ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA e CEI INDIRETO EUCLIDES DA CUNHA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2025/0008598-9 INTERESSADO: Associação do Abrigo NªSrªRainha da Paz do Jd Fim de Semana ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159241820, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 10/DRECL/2025-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação do Abrigo NªSrªRainha da Paz do Jd Fim de Semana, inscrito no CNPJ sob o nº 69.100.576/0001-27, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Euclides da Cunha, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159280568; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159282105

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0034301-4

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DAS OLIVEIRAS

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MACEDÔNIA e CEI DAS OLIVEIRAS , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPOPROCESSO nº 6016.2019/0034301-4INTERESSADO: INSTITUTO MACEDÔNIA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159241978, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 65/DRE-CL/2019/-RPP, com o INSTITUTO MACEDÔNIA inscrito no CNPJ sob o nº54.277.744/0001-87 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI DAS OLIVEIRAS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159265889 II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159315272

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043572-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI LAR DE AMOR MEIMEI.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA e CEI LAR DE AMOR MEIMEI, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2017/0043572-1 INTERESSADO: CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247404, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 78.18/DRE-Campo Limpo/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL DA FAMÍLIA, inscrito no CNPJ sob o nº 53.176.871/0001-27, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI LAR DE AMOR MEIMEI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159281055.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159281394

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0018236-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM DE SEMANA e CEI INDIRETO LYGIA FAGUNDES TELLES, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2023/0018236-0 INTERESSADO: Associação do Abrigo NªSrªRainha da Paz do Jd Fim de Semana ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159241846, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 49/DRECL/2023-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação do Abrigo NªSrªRainha da Paz do Jd Fim de Semana, inscrito no CNPJ sob o nº 69.100.576/0001-27, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Lygia Fagundes Telles, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159281111; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula CollazoDirigente Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159281892

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0079246-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PEDRO SOBRINHO.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP e CEI PEDRO SOBRINHO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2020/0079246-5 INTERESSADO: Instituto de Proteção à Infância de São Paulo - IPISP ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247072, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº /DRE-CL/20 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Instituto de Proteção à Infância de São Paulo - IPISP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.424.712/0001-51, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PEDRO SOBRINHO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159281469; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159282721

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0073191-5

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MACEDÔNIA III

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MACEDÔNIA e CEI MACEDÔNIA III , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPOPROCESSO : 6016.2022/0073191-5INTERESSADO: INSTITUTO MACEDÔNIAASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159247011 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 17/DRE-CL/2022/-RPP, com o INSTITUTO MACEDÔNIA inscrito no CNPJ sob o nº54.277.744/0001-87 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MACEDÔNIA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159266118 II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159283424

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0044014-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PAZ E ESPERANÇA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES e CEI PAZ E ESPERANÇA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2019/0044014-1 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247112, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 86/DRE-CL/2019 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES, inscrita no CNPJ sob o nº 00.211.393/0001-82, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PAZ E ESPERANÇA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159282708; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159283699

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

SELECIONE

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043977-8

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI FLORESCER

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS e CEI FLORESCER , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO : 6016.2017/0043977-8INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159266458 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 187.18/DRE-CL/2017/-RPP, com a ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS inscrito no CNPJ sob o nº50.105.899/0001-85 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI FLORESCER, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159266458 II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159282433

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

Anexo 2.Decreto 65.235-2026_Re

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA e CEI INDIRETO FIM DE SEMANA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPOPROCESSO nº 6016.2017/0043528-4INTERESSADO: Associação do Abrigo NªSrªRainha da Paz do Jd Fim de SemanaASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242319, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 265.18/DRECL/2017-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação do Abrigo NªSrªRainha da Paz do Jd Fim de Semana, inscrito no CNPJ sob o nº 69.100.576/0001-27, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Indireto Fim de Semana, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159281888;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159329023

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043977-8

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI FLORESCER

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS e CEI FLORESCER , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO : 6016.2017/0043977-8INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159266458 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 187.18/DRE-CL/2017/-RPP, com a ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS inscrito no CNPJ sob o nº50.105.899/0001-85 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI FLORESCER, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159266458 II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159315877

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044049-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI Castilho.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO e CEI Castilho, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2017/0044049-0INTERESSADO: INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242209, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 237/DRE-Campo Limpo/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO, inscrito no CNPJ sob o nº 02.020.689/0001-41, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Castilho, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159282834.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159284318

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043876-3

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI IRINEU

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS e CEI IRINEU , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO : 6016.2017/0043876-3INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242167, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 512/DRE-CL/2017/-RPP, com a ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS inscrito no CNPJ sob o nº50.105.899/0001-85 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI IRINEU, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159266692II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159331700

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046741-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA e CEI INDIRETO MANGA ROSA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0046741-0 INTERESSADO: Associação do Abrigo NªSrªRainha da Paz do Jd Fim de Semana ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242110, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 520.18/DRECL/2017-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação do Abrigo NªSrªRainha da Paz do Jd Fim de Semana, inscrito no CNPJ sob o nº 69.100.576/0001-27, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Indireto Manga Rosa, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159282633; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Dirigente Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159316944

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046732-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI Castilho III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO e CEI Castilho III, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2017/0046732-1. INTERESSADO: INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242105, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 77/DRE-Campo Limpo/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO, inscrito no CNPJ sob o nº 02.020.689/0001-41, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Castilho III, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159282870.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159285061

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0070963-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PAZ E ESPERANÇA II.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES e CEI PAZ E ESPERANÇA II, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2020/0070963-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247080, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 265/DRE-CL/2020 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES, inscrita no CNPJ sob o nº 00.211.393/0001-82, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PAZ E ESPERANÇA II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159284306; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159285162

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014375-7

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JORGE CAMISA NOVA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS e CEI JORGE CAMISA NOVA , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO : 6016.2018/0014375-7INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247203, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 556/DRE-CL/2018/-RPP, com a ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS inscrito no CNPJ sob o nº50.105.899/0001-85 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JORGE CAMISA NOVA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159267011II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159286811

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043488-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC A NOSSA CASA DA CRIANÇA e CEI A NOSSA CASA DA CRIANÇA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043488-1 INTERESSADO: A Nossa Casa da Criança ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242229, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 125/DRECL/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL A Nossa Casa da Criança, inscrito no CNPJ sob o nº 62.402.193/0001-64, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI A Nossa Casa da Criança, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159285655; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Dirigente Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159287319

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046734-8

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JOSÉ REGINALDO DA FONSECA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS e CEI JOSÉ REGINALDO DA FONSECA , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO : 6016.2017/0046734-8 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIASASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159247238 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 41/DRE-CL/2017/-RPP, com a ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS inscrito no CNPJ sob o nº50.105.899/0001-85 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JOSÉ REGINALDO DA FONSECA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159286544II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159317368

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044204-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI Jardim Maria Sampaio.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Cidadão Brasileiro Participativo e CEI Jardim Maria Sampaio, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2017/0044204-3. INTERESSADO: Instituto Cidadão Brasileiro Participativo. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242138, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 164.18/DRE-Campo Limpo/2017 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Instituto Cidadão Brasileiro Participativo, inscrito no CNPJ sob o nº 07.189.118/0001-59, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Jardim Maria Sampaio, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159285972.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159288722

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046768-2

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI OLIVEIRA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS e CEI OLIVEIRA , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO : 6016.2017/0046768-2 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247261, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 253.08/DRE-CL/2017/-RPP, com a ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS inscrito no CNPJ sob o nº50.105.899/0001-85 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI OLIVEIRA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159287975 II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159289724

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0070347-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SANTA THERESINHA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida e CEI Santa Theresinha, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2020/0070347-0 INTERESSADO: Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida ASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247082, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº226/DRE-Campo Limpo/2020-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida, inscrito no CNPJ sob o nº 62.481.064/0001-09, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Santa Therezinha, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159219809.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159318658

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043527-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI

Estrela Nova.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Movimento Comunitário Estrela Nova e CEI Estrela Nova, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2017/0043527-6. INTERESSADO: Movimento Comunitário Estrela Nova. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242311, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 264.18/DRE-Campo Limpo/2017 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Movimento Comunitário Estrela Nova, inscrito no CNPJ sob o nº 53.817.169/0001-03, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Estrela Nova, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159288049.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159289824

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0016574-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA e CEI PEQUENAS TURQUESAS II, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2018/0016574-2 INTERESSADO: Clube de Mães do Jardim Turquesa ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247191, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 592/DRECL/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Clube de Mães do Jardim Turquesa, inscrito no CNPJ sob o nº 06.303.115/0001-31, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Pequenas Turquesas II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159288693; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Dirigente Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159289936

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068307-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI JARDIM AURORA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SOCIEDADE DAS MÃES CARENTES DO JARDIM AURORA e CEI JARDIM AURORA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2020/0068307-0 INTERESSADO: SOCIEDADE DAS MÃES CARENTES DO JARDIM AURORA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159241928, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 222/DRE-CL/2020 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE DAS MÃES CARENTES DO JARDIM AURORA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.209.299/0001-99, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JARDIM AURORA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159286762; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279967

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0079145-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PEDRO E MARIA III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP e CEI PEDRO E MARIA iII, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2019/0079145-9 INTERESSADO: Instituto de Proteção à Infância de São Paulo - IPISP ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247094, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 302/DRE-CL/2019 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Instituto de Proteção à Infância de São Paulo - IPISP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.424.712/0001-51, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PEDRO E MARIA III, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159268895; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159337271

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046750-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NATALIA REZINO

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NATÁLIA REZINO e CEI NATALIA REZINO , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO : 6016.2017/0046750-0 INTERESSADO: Instituto de Integração Social Natália Rezino ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159247255 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 554/DRE-CL/2018/-RPP, com o Instituto de Integração Social Natália Rezino inscrito no CNPJ sob o nº08.541.431/0001-77 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI NATALIA REZINO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159289234II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159289561

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

Declaração Ficha Limpa (159288

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MARGARIDAS AMARELAS.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ACRIA - Associação Amiga da Criança e do Adolescente e CEI MARGARIDAS AMARELAS, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0044212-4 INTERESSADO: ACRIA - Associação Amiga da Criança e do Adolescente ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247312, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 240.18/DRE-Campo Limpo/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ACRIA - Associação Amiga da Criança e do Adolescente, inscrita no CNPJ sob o nº 08.096.592/0001-07, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Margaridas Amarelas, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159288728. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159287777

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0079244-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CAFU.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ACRIA - Associação Amiga da Criança e do Adolescente e CEI CAFU, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2020/0079244-9 INTERESSADO: ACRIA - Associação Amiga da Criança e do Adolescente ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159241910, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 277/DRE-Campo Limpo/2020-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ACRIA - Associação Amiga da Criança e do Adolescente, inscrita no CNPJ sob o nº 08.096.592/0001-07, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Cafu, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159286758. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159291934

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109661-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SÃO GABRIEL.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida e CEI SÃO GABRIEL, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2020/0109661-6 INTERESSADO: Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida ASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247038, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 6/DRE-Campo Limpo/2021 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida, inscrito no CNPJ sob o nº 62.481.064/0001-09, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI São Gabriel, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159220416.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159291798

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035528-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA e CEI PEQUENAS TURQUESAS III, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2018/0035528-2 INTERESSADO: Clube de Mães do Jardim Turquesa ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247176, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 680/DRECL/2018-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Clube de Mães do Jardim Turquesa, inscrito no CNPJ sob o nº 06.303.115/0001-31, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Pequenas Turquesas III, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159291017; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Dirigente Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159292695

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035552-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA e CEI PEQUENAS TURQUESAS IV, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2018/0035552-5 INTERESSADO: Clube de Mães do Jardim Turquesa ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247186, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 681/DRECL/2018-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Clube de Mães do Jardim Turquesa, inscrito no CNPJ sob o nº 06.303.115/0001-31, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Pequenas Turquesas IV, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159292020; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Dirigente Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159293214

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046784-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI UNIVERSO CRIANÇA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIVERSO BRASIL e CEI UNIVERSO CRIANÇA segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0046784-4 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO UNIVERSO BRASIL ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247276, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 157.18/DRE-CL/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO UNIVERSO BRASIL , inscrita no CNPJ sob o nº 04.168.013/0001-25, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI UNIVERSO CRIANÇA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159291890; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159329824

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014371-4

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PRINCESA MELISSA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NATÁLIA REZINO e CEI PRINCESA MELISSA , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO : 6016.2018/0014371-4 INTERESSADO: Instituto de Integração Social Natália Rezino ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159247197 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 554/DRE-CL/2018/-RPP, com o Instituto de Integração Social Natália Rezino inscrito no CNPJ sob o nº08.541.431/0001-77 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PRINCESA MELISSA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159292965II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159294356

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0027780-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA e CEI TURQUESINHAS, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2019/0027780-1 INTERESSADO: Clube de Mães do Jardim Turquesa ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247128, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 92/DRECL/2019-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Clube de Mães do Jardim Turquesa, inscrito no CNPJ sob o nº 06.303.115/0001-31, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Turquesinhas, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159293462; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Dirigente Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159294943

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0103336-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SÃO JOÃO GUALBERTO.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida e CEI São João Gualberto, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2020/0103336-3 INTERESSADO: Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247056, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 339/DRE-Campo Limpo/2020-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida, inscrito no CNPJ sob o nº 62.481.064/0001-09, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI São João Gualberto, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159221141.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159295685

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0067302-2

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PRINCESA THAYNNA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NATÁLIA REZINO e CEI PRINCESA THAYNNA , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO : 6016.2019/0067302-2 INTERESSADO: Instituto de Integração Social Natália Rezino ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247105, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 176/DRE-CL/2019/-RPP, com o Instituto de Integração Social Natália Rezino inscrito no CNPJ sob o nº08.541.431/0001-77 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PRINCESA THAYNNA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159294673II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159317728

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044221-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI Vó Chica.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto de Promoção Educacional e Cultural Céu Estrelado e CEI Vó Chica, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2017/0044221-3. INTERESSADO: Instituto de Promoção Educacional e Cultural Céu Estrelado. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247318, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 155.18/DRE-Campo Limpo/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Instituto de Promoção Educacional e Cultural Céu Estrelado, inscrito no CNPJ sob o nº 49.737.703/0001-96, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Vó Chica, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159293652. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159297023

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046777-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI REINO DO CARINHO.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO- IESP e CEI REINO DO CARINHO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0046777-1 INTERESSADO: INSTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO- IESP ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247274, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 112 e 68/DRE-CL/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO- IESP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.886.794/0001-93, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI REINO DO CARINHO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159295312; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159297546

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0081584-3

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PRINCIPE JOÃO PEDRO

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NATÁLIA REZINO e CEI PRINCIPE JOÃO PEDRO , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO : 6016.2023/0081584-3 INTERESSADO: Instituto de Integração Social Natália Rezino ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247002, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 57/DRE-CL/2023/-RPP, com o Instituto de Integração Social Natália Rezino inscrito no CNPJ sob o nº08.541.431/0001-77 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PRINCIPE JOÃO PEDRO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159296559.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159297966

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109667-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SÃO PEDRO.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida e CEI São Pedro, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2020/0109667-5 INTERESSADO: Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida ASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247043, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 5/DRE-Campo Limpo/2021-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida, inscrito no CNPJ sob o nº 62.481.064/0001-09, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI São Pedro, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 15921639.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159300236

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0019526-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PRINCIPE KAWANN

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NATÁLIA REZINO e CEI PRINCIPE KAWANN , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO : 6016.2019/0019526-0 INTERESSADO: Instituto de Integração Social Natália Rezino ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247144, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 58/DRE-CL/2017/-RPP, com o Instituto de Integração Social Natália Rezino inscrito no CNPJ sob o nº08.541.431/0001-77 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PRINCIPE KAWANN, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159299027 .II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159318111

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0003700-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI Nossa Senhora Aparecida.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO GARRA e CEI Nossa Senhora Aparecida, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2019/0003700-2. INTERESSADO: INSTITUTO GARRA. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247152, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 07/DRE-Campo Limpo/2019 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO GARRA, inscrito no CNPJ sob o nº 17.344.713/0001-75, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Nossa Senhora Aparecida, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159298280.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159302710

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068305-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI AQUARELA DO SABER.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO MÃE CORAGEM DA VILA ANDRADE, VILA DAS BELEZAS E ADJACÊNCIAS e CEI AQUARELA DO SABER, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2020/0068305-4 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MÃE CORAGEM DA VILA ANDRADE, VILA DAS BELEZAS E ADJACÊNCIAS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159241919, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 221/DRE-CL/2020 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO MÃE CORAGEM DA VILA ANDRADE, VILA DAS BELEZAS E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.578.070/0001-45, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI AQUARELA DO SABER, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159300461; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159303542

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046733-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JOSÉ CLAUDIO VIEIRA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM SÃO FRANCISCO e CEI JOSÉ CLAUDIO VIEIRA , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO : 6016.2017/0046733-0INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM SÃO FRANCISCO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159247236 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 36/DRE-CL/2017/-RPP, com o ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM SÃO FRANCISCO inscrito no CNPJ sob o nº01.807.345/0001-14 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JOSÉ CLAUDIO CLAUDIO VIERA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159301702 .II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159296281

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014379-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADA POR PESSOAS - ÁGAPE OBRAS SOCIAIS e CEI ÁGAPE I, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2018/0014379-0 INTERESSADO: Associaçao Geração Apaixonada Por Pessoas - AGAPE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242036, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 561/DRECL/2018-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associaçao Geração Apaixonada Por Pessoas - AGAPE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.511.860/0001-02, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Agape I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159295440; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Dirigente Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159297326

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0074174-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI NOSSA SENHORA MAGLAC II.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Nossa Senhora Maglac e CEI NOSSA SENHORA MAGLAC II, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2020/0074174-7 INTERESSADO: Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Nossa Senhora Maglac ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247073, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 228/DRE-Campo Limpo/2020-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Nossa Senhora Maglac, inscrita no CNPJ sob o nº 01.253.481/0001-00, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Nossa Senhora Maglac II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159296337. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159300058

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0019521-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA e CEI PRIMEIROS PASSOS, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2019/0019521-0 INTERESSADO: Associação Beneficiente Nova Alvorada ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247138, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 23/DRECL/2019-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Beneficiente Nova Alvorada, inscrito no CNPJ sob o nº 08.096.592/0001-07, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Primeiros Passos, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159299020; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Dirigente Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159306793

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043508-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ARCO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE e CEI ARCO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043508-0 INTERESSADO: Arco - Associação Beneficente ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242259, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 82.18/DRECL/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Arco - Associação Beneficente, inscrito no CNPJ sob o nº 66.862.657/0001-76, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Arco, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159303805; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Dirigente Educacional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159315074

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0079236-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI NOSSA SENHORA MAGLAC III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Nossa Senhora Maglac e CEI NOSSA SENHORA MAGLAC III, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2020/0079236-8 INTERESSADO: Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Nossa Senhora MaglacASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247067, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 273/DRE-Campo Limpo/2020-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Nossa Senhora Maglac, inscrita no CNPJ sob o nº 01.253.481/0001-00, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Nossa Senhora Maglac III, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159312474. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159287941

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068306-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SANTA RITA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida e CEI Santa Rita, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2020/0068306-2 INTERESSADO: Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247085, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 223/DRE-CAMPO LIMPO/2020-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida, inscrito no CNPJ sob o nº 62.481.064/0001-09, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Santa Rita, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159219300.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159336780

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054230-7

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI VÓ ZEFA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO IX DE MARÇO e CEI VÓ ZEFA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO : 6016.2017/0054230-7 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO IX DE MARÇO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159247210 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 533/DRE-CL/2018/-RPP, com a ASSOCIAÇÃO IX DE MARÇO inscrito no CNPJ sob o nº 01.677.930/0001-47 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI VÓ ZEFA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159322216II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159313144

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043730-9

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JARDIM ECOLÓGICO GUARAPIRANGA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM SÃO FRANCISCO e CEI JARDIM ECOLÓGICO GUARAPIRANGA , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPOPROCESSO : 6016.2017/0043730-9 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMURT AMURTEL ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247450, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 249/DRE-CL/2017/-RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMURT AMURTEL inscrito no CNPJ sob o nº92.251.354/0003-99 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JARDIM ECOLÓGICO GUARAPIRANGA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159311258.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159316911

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043633-7

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOSSA SENHORA DO CAMINHO I

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SOCIEDADE AMIGOS UNIDOS DA RIVIERA E ADJACENCIAS e CEI NOSSA SENHORA DO CAMINHO I , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO : 6016.2017/0043633-7 INTERESSADO: SOCIEDADE AMIGOS UNIDOS DA RIVIERA E ADJACENCIAS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247427, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 218.18/DRE-CL/2017/-RPP, com a SOCIEDADE AMIGOS UNIDOS DA RIVIERA E ADJACENCIAS inscrito no CNPJ sob o nº92.251.354/0003-99 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI NOSSA SENHORA DO CAMINHO I , de acordo com a minuta em doc. SEI nº159315264.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159320448

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043557-8

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO JARDIM MONTE AZUL

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE e CEI INDIRETO JARDIM MONTE AZUL , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO : 6016.2017/0043557-8 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242357, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 72.18/DRE-CL/2017/-RPI, com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE inscrito no CNPJ sob o nº61.705.877/0001-72 , objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI INDIRETO JARDIM MONTE AZUL , de acordo com a minuta em doc. SEI nº159318910.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159320278

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055244-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI BRILHO DE LUZ.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ e CEI BRILHO DE LUZ, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2018/0055244-4 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159241998, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 793/DRE-CL/2018 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 17.374.756/0001-01, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI BRILHO DE LUZ, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159318674; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159330218

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0060895-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI BRILHO DE LUZ II.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ e CEI BRILHO DE LUZ II, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2019/0060895-6 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159241948, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 155/DRE-CL/2019 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 17.374.756/0001-01, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI BRILHO DE LUZ II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159321763; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159326292

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044063-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI TERRA NOSSA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC MOVIMENTO TERRA NOSSA - MTN e CEI TERRA NOSSA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0044063-6 INTERESSADO: MOVIMENTO TERRA NOSSA - MTN ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247372, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 154.18/DRE-CL/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MOVIMENTO TERRA NOSSA - MTN, inscrita no CNPJ sob o nº 64.031.339/0001-38, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI TERRA NOSSA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159324553 ; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159317030

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0027785-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI VOVÓ CECÍLIA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO MÃE CORAGEM DA VILA ANDRADE, VILA DAS BELEZAS E ADJACÊNCIAS e CEI VOVÓ CECÍLIA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2019/0027785-2 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MÃE CORAGEM DA VILA ANDRADE, VILA DAS BELEZAS E ADJACÊNCIAS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247131, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 42/DRE-CL/2019 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO MÃE CORAGEM DA VILA ANDRADE, VILA DAS BELEZAS E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.578.070/0001-45, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI VOVÓ CECÍLIA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159315458; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159332001

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0003702-9

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO SANTA EDWIGES.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto SBJ e CEI SANTA EDWIGES, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2019/0003702-9 INTERESSADO: Instituto SBJ ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159241994, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 4/DRE-CL/2019 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Instituto SBJ, inscrito no CNPJ sob o nº 16.783.015/0001-03, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Santa Edwiges, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159329830; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159337787

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044201-9

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI VALE ENCANTADO.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Viva Melhor e CEI VALE ENCANTADO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0044201-9 INTERESSADO: Instituto Viva Melhor ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247301, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 151.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Instituto Viva Melhor, inscrito no CNPJ sob o nº 08.002.631/0001-51, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Vale Encantado, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159333761; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159342044

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052727-8

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI VIVER E APRENDER I.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA e CEI VIVER E APRENDER I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0052727-8 INTERESSADO: Associação Noite Encantada ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247224, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 598/DRE-CL/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Noite Encantada, inscrito no CNPJ sob o nº 00.209.352/0001-51, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Viver e Aprender I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159339481; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159343482

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043544-6

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JARDIM DOS REIS

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC TURMA DA TOUCA ACRS e CEI JARDIM DOS REIS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043544-6INTERESSADO: TURMA DA TOUCA ACRS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159242344 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 216.18/DRE-CL/2017/-RPI, com a TURMA DA TOUCA ACRS inscrito no CNPJ sob o nº 47.413.513/0001-98, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JARDIM DOS REIS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159263814II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159345874

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043512-8

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRINHO I.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância e CEI CEDRINHO I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043512-8 INTERESSADO: Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242278, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 116.18/DRE-CL/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância, inscrito no CNPJ sob o nº 62.851.811/0001-53, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Cedrinho I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159344087; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159351152

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043514-4

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CEDRINHO II.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Cedro Líbano de Proteção à Infância e CEI CEDRINHO II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043514-4 INTERESSADO: Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242285, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 117.18/DRE-CL/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância, inscrito no CNPJ sob o nº 62.851.811/0001-53, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Cedrinho II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159347681; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159359668

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0034104-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI Jardim das Flores.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO e CEI Jardim das Flores, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2019/0034104-6. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159331829, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 62/DRE-Campo Limpo/2019 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 19.401.499/0001-77, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Jardim das Flores, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159327459.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159312365

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046731-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ e CEI CRECHE Pré Escola - JARDIM ELEDY, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0046731-3 INTERESSADO: Instituto Criança Cidadã ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247232, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 250/DRECL/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Instituto Criança Cidadã, inscrito no CNPJ sob o nº 03.205.769/0001-34, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CRECHE - Pré Escola Jardim Eledy, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159311150; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Dirigente Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159291304

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044212-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PARQUE DO LAGO.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ACRIA - Associação Amiga da Criança e do Adolescente e CEI PARQUE DO LAGO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0044185-3 INTERESSADO: ACRIA - Associação Amiga da Criança e do Adolescente ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247312, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 252.18/DRE-Campo Limpo/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ACRIA - Associação Amiga da Criança e do Adolescente, inscrita no CNPJ sob o nº 08.096.592/0001-07, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Parque do Lago, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159290575. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159356737

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043715-5

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CEDRINHO III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Cedro Líbano de Proteção à Infância e CEI CEDRINHO III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043715-5 INTERESSADO: Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242375, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 118.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância, inscrito no CNPJ sob o nº 62.851.811/0001-53, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Cedrinho III, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159353900; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159284116

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043898-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA e CEI MÃE PEREGRINA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043898-4 INTERESSADO: Associação do Abrigo NªSrªRainha da Paz do Jd Fim de Semana ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159247349, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 245.18/DRECL/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação do Abrigo NªSrªRainha da Paz do Jd Fim de Semana, inscrito no CNPJ sob o nº 69.100.576/0001-27, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Mãe Peregrina - Comunidade São Pedro Chanel, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159283654; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula CollazoDirigente Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159362572

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043716-3

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRINHO IV.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância e CEI CEDRINHO IV, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043716-3 INTERESSADO: Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242380, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 119.18/DRE-CL/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância, inscrito no CNPJ sob o nº 62.851.811/0001-53, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Cedrinho IV, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159360026; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159371849

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046724-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRO DO LÍBANO VI.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância e CEI CEDRO DO LÍBANO VI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0046724-0 INTERESSADO: Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242087, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 115/DRE-CL/2018-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância, inscrito no CNPJ sob o nº 62.851.811/0001-53, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Cedro do Líbano VI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159357482; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159370984

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043484-9

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRO DO LÍBANO IV.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância e CEI CEDRO DO LÍBANO IV, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043484-9 INTERESSADO: Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242222, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 268/DRE-CL/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância, inscrito no CNPJ sob o nº 62.851.811/0001-53, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Cedro do Líbano IV, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159357182; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159369646

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043482-2

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRO DO LÍBANO III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância e CEI CEDRO DO LÍBANO III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043482-2 INTERESSADO: Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242214, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 114/DRE-CL/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância, inscrito no CNPJ sob o nº 62.851.811/0001-53, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Cedro do Líbano III, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159356306; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159368105

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043519-5

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRO DO LÍBANO II.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância e CEI CEDRO DO LÍBANO II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043519-5 INTERESSADO: Associação Cedro do Líbano de Proteção à InfânciaASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242297, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 112.18/DRE-CL/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância, inscrito no CNPJ sob o nº 62.851.811/0001-53, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Cedro do Líbano II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159356031. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159366110

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043516-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRO DO LÍBANO I.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância e CEI CEDRO DO LÍBANO I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2017/0043516-0 INTERESSADO: Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242290, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 113.18/DRE-CL/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância, inscrito no CNPJ sob o nº 62.851.811/0001-53, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Cedro do Líbano I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159355651; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159286325

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055397-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 14182017 - RPP , com a SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - inscrita no CNPJ n.° 53.818.191/0001-60

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159269830, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 14182017 - RPP , com a SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - inscrita no CNPJ n.° 53.818.191/0001-60, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JARDIM DAS ACÁCIAS , de acordo com a minuta (159258645). II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00II. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159269785

Anexo II (Número do Documento SEI)

159269830

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159288630

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046099-8

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 266/DRE-CS/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL A MÃO COOPERADORA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 52.582.202/0001-92

Conteúdo do despacho

 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159283073, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 266/DRE-CS/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL A MÃO COOPERADORA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 52.582.202/0001-92, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI NÚCLEO JARDIM DOS ÁLAMOS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159147012;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

159283288

Anexo II (Número do Documento SEI)

159283073

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159329747

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046121-8

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 276/DRE-CS/2017- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49

Conteúdo do despacho

 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159322208, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 276/DRE-CS/2017- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI DONA MARIA FONSECA LAGO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159203748;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Reional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159322480

Anexo II (Número do Documento SEI)

159322208

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159341637

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0053477-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

 ADITAMENTO  do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159321442, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49,  objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI TIA EMMA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159171267;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159321881

Anexo II (Número do Documento SEI)

159321442

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159342442

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0003161-4

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 453/DRE-CS/2018- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159323424, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 453/DRE-CS/2018- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI NELSON MANDELA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159205031;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite Diretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159323949

Anexo II (Número do Documento SEI)

159323424

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159343029

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046142-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 283/DRE-CS/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159320958, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 283/DRE-CS/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI LUIZA SOPHIA ROSCHEL, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159314407;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159321542

Anexo II (Número do Documento SEI)

159320958

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159343683

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046105-6

Objeto

Aditamento objetivando a alteração das Claúsulas 4º e 7ª do Termo de Colaboração.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 268 / DRE-CS / 2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO JARDIM PRIMAVERA - CNPJ: 47.424.296/0001-31

Conteúdo do despacho

 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159317053, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 268 / DRE-CS / 2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO JARDIM PRIMAVERA - CNPJ: 47.424.296/0001-31,  objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI FORÇA E AÇÃO COMUNITÁRIA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159170643;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

159317872

Anexo II (Número do Documento SEI)

159317053

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159344227

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0053474-5

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49, 

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159321442, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49,  objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MARIA DA CONCEIÇÃO SANT?ANNA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159208624;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159326392

Anexo II (Número do Documento SEI)

159325895

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159344952

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0058526-4

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO  do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49

Conteúdo do despacho

 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159321442, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o  ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 822022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -ASSOCIAÇÃO SAO SABAS DE FILANTROPIA - CNPJ: 55.050.546/0001-49,  objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MALVINA FENUCHI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159207808;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159327406

Anexo II (Número do Documento SEI)

159326836

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159346061

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046240-0

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 306/DRE-CS/2017- RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159327496, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 306/DRE-CS/2017- RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.050.564/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do PAULO FRANCISCO SECKLER PUCCA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159205965;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. Sonia Sueli Farina Leite Diretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159327851

Anexo II (Número do Documento SEI)

159327496

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159282368

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056064-0

Objeto

Atendimento a unidades de Educação Infantil e alteração de cláusulas do Termo de Colaboração.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Cláusulas do Termo de Colaboração.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0056064-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO GABRIEL ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234465, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 829/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO SÃO GABRIEL" - CNPJ: 09.359.786/0001-02, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI JULIA NORBERTO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159124647;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.9001.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234465

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238812

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159284888

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0151785-8

Objeto

Atendimento a criançãs através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2025/0151785-8. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO GUIADOS PELA FÉ. CEI SOL BRILHANTE CNPJ: 01.346.003/0001-44. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234050, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 003/2026 - DRE FB com Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO GUIADOS PELA FÉ, registrada sob CNPJ: 04.676.010/0001-00, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI SOL BRILHANTE, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159254988; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234050

Anexo II (Número do Documento SEI)

159234050

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159293045

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0017492-3

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2020/0017492-3 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SANTA BÁRBARA - CAMINHO DA PAZ ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234164, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 57/DRE FB/2020 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO SANTA BÁRBARA - CAMINHO DA PAZ" - CNPJ: 02.483.438/0001-01, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PRIMEIRA INFÂNCIA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159153379; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234164

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238496

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159291818

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058874-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0058874-9. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SANTA BARBARA - CAMINHO DA PAZ. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234313 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 45/DRE-FB/2018 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO SANTA BARBARA - CAMINHO DA PAZ" - CNPJ nº: 03.049.245/0001- 00, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI MUNDO DE SOFIA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159235415; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234313

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238634

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159290649

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058831-5

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058831-5 INTERESSADO: SOCIEDADE ESPÍRITA TEREZINHA DE JESUS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234266, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 044/DRE FB/2018 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "SOCIEDADE ESPÍRITA TEREZINHA DE JESUS" - CNPJ: 45.702.578/0001-28, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI TEREZINHA DE JESUS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159154173; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234266

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238594

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159289933

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056020-8

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO: 6016.2017/0056020-8. INTERESSADO: CENTRO DE TREINAMENTO DA VIDAS - CT VIDAS. CEI MORRO GRANDE - CNPJ nº 07.318.742/0001-09. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234463, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 927 /DRE-FB /2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "CENTRO DE TREINAMENTO DA VIDAS - CT VIDAS" - CNPJ nº: 07.318.742/0001-09, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI MORRO GRANDE , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159129921; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234463

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238803

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159290092

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052530-5

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0052530-5. INTERESSADO:ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMURT - AMURTEL. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234572, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº856/2017-DRE-FB , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMURT - AMURTEL , inscrito no CNPJ sob o nº92.251.354/0003-99 , objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CEI ANANDA MARGA - UNIVERSO INFANTIL- , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159212198II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234572

Anexo II (Número do Documento SEI)

159269263

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159290912

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0053807-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO nº 6016.2019/0053807-9INTERESSADO: INSTITUTO ASSIS BASÍLIOASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234191, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 141 /DRE-FB /2019 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO ASSIS BASÍLIO" - CNPJ nº: 19.046.633/0001-69, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ARCO - ÍRIS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159155469;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234191

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238519

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159289296

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035293-3

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ESCOLA LIVRE DE AÇÃO E CIDADANIA - ELAC/CEI ANTONIO PEREIRA DE SOUZA NETOCNPJ: 08.258.200/0001-50 PROCESSO: 6016.2018/0035293-3 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234236, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 658/DRE-FB/2018 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO ESCOLA LIVRE DE AÇÃO E CIDADANIA - ELAC" - CNPJ: 08.258.200/0001-50, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ANTONIO PEREIRA DE SOUZA NETO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159098693;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.9001.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234236

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238560

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159291831

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0035721-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2019/0035721-0. INTERESSADO: INSTITUTO BONA VITTA/CEI BONA VITTA CNPJ: 25.532.211/0001-04 CEI BONA VITTA. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234206, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº nº 050/DRE FB/2019 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO BONA VITTA" - CNPJ: 25.532.211/0001-04, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI BONA VITTA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159124489; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.90010. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234206

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238542

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159291847

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055097-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0055097-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - ASSET ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234511, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 916/DRE-FB/2017- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - ASSET, inscrito no CNPJ sob o nº 58.106.972/0001-45, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI SEMEAR PARA O FUTURO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159156577; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.900. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234511

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238894

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159292247

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053409-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0053409-6 INTERESSADO: INSTITUTO NEW KIDS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234539, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 007/DRE-FB/2020- RPP, mantido com o INSTITUTO NEW KIDS- CNPJ 10.487.730/0001-12, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CRISTÓVÃO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159148246;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234539

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238963

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159292576

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051553-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0051553-9 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234641, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 782/DRE-FB/2017 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ sob o nº 50.123.496/0001-69, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PARQUE PERUCHE, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159158863;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234641

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239150

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159292596

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058842-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0058842-0. INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO. CEI INDIRETO JARDIM ITAGUAÇU - CNPJ nº 60.975.737/0001-51. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234286, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 50 /DRE-FB /2018 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO" - CNPJ nº: 60.975.737/0001-51, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI INDIRETO JARDIM ITAGUAÇU, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159135864; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234286

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238616

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159296518

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058560-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0058560-0. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PRÓ FAMÍLIA E BEM ESTAR CASA VERDE. CEI: TODAS AS CORES. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234392, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1430 /DRE-FB /2017, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO PRÓ FAMÍLIA E BEM ESTAR CASA VERDE, inscrito no CNPJ sob o nº 16.382.349/0001-75, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI TODAS AS CORES , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159210175; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234392

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238713

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159293049

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055889-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0055889-0 INTERESSADO: ASSET - ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234498, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 809/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSET - ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR , inscrito no CNPJ sob o nº 58.106.972/0001-45, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PLENITUDE , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159158395; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234498

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238868

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159293501

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0127340-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2022/0127340-6 INTERESSADO: UNIÃO DE MORADORES DA VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS CEI: SANTA CRUZ ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234119, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 041/DRE-FB/2022, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL UNIÃO DE MORADORES DA VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.922.666/0001-60, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI SANTA CRUZ , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159204239;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234119

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238441

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159294032

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056838-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0056838-1 INTERESSADO: Associação Comunitária Beneficiente e de Mutirantes Fabio Cândido ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234439, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 932/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FABIO CÂNDIDO" - CNPJ: 00.851.146.0001-40, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI VINTE E SEIS DE JULHO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159155956; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.90010 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234439

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238779

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159289920

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052189-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0052189-0. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA/CEI MARIA DULCE. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234633, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 773/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA, inscrito no CNPJ sob o nº 61.573.424/0001-30, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI MARIA DULCE , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159114232; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.900.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. VI. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VII. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VIII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234633

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239136

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159294826

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058911-7

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0058911-7. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234328, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 14/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES, inscrito no CNPJ sob o nº 09.404.384/0001-82, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI MARIA HENRIQUE DE LIMA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159139187; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234328

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238647

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159294313

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055095-4

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0055095-4 INTERESSADO: FORÇA HUMANITÁRIA NOSSO LAR ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234509 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 032/DRE-FB, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , inscrito no CNPJ sob o nº 53.285.805/0001-95, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI FOHRUM LAR 6016.2017/0055095-4 , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159119839II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234509

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238885

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159295303

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0082368-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2021/0082368-0 INTERESSADO: INSTITUTO MIRACEMA CEI JARDIM ELISA MARIA - CNPJ nº 02.483.438/0001-01ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234143, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 077/DRE-FB/2021, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO MIRACEMA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.483.438/0001-01, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI JARDIM ELISA MARIA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159125364; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234143

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238474

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159295848

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053285-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0053285-9 INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL SER - CEI DOCE INFÂNCIA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234534, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 609/DRE-FB/2017- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO EDUCACIONAL SER, inscrito no CNPJ sob o nº 18.325.110/0001-99, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI DOCE INFÂNCIA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159206191; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento .IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234534

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238951

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159296217

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0036112-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2018/0036112-6 INTERESSADO: CENTRO SOCIAL E BENEFICENTE CAMINHAR É PRECISO - CEI CAMINHAR É PRECISO - CNPJ nº 04.193.749/0001-53ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234232, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 693/DRE-FB/2018 com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "CENTRO SOCIAL E BENEFICENTE CAMINHAR É PRECISO", inscrito no CNPJ sob o nº 04.193.749/0001-53, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CAMINHAR É PRECISO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159096720; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234232

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238559

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159297999

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052184-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052184-9 INTERESSADO:ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES/CEI SANTA PAULINA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234617 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 751/DRE FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES, inscrito no CNPJ sob o nº09.404.384/0001-82 , objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI SANTA PAULINA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159140214; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234617

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239110

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159299083

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054631-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0054631-0 INTERESSADO: CENTRO CULTURAL GUERREIROS DE ZUMBI/CEI REGGIO EMILIA - CNPJ nº 03.634.380/0001-04ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234529, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 745/DRE FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "CENTRO CULTURAL GUERREIROS DE ZUMBI", inscrito no CNPJ sob o nº 03.634.380/0001-04, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI REGGIO EMILIA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159136207;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234529

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238934

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159296636

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058707-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0058707-6. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FABIO CANDIDO. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234361, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 069/DRE-FB /2018 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FABIO CANDIDO" - CNPJ nº: 00.851.146/0001-40, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI DOZE DE OUTUBRO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159237116; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234361

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238683

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159297029

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052505-4

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO: 6016.2017/0052505-4 INTERESSADO: INSTITUTO BEVENUTTO/CEI ANIVALDO FERREIRA PADILHA - CNPJ nº 07.728.908/0001-65 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234552, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 849/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO BEVENUTTO" - CNPJ: 07.728.908/0001-65, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ANIVALDO FERREIRA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159131644;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234552

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238997

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159297077

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0015738-7

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2020/0015738-7. INTERESSADO: ASSET - ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234169, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 55/DRE-FB/2020 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSET - ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR , inscrito no CNPJ sob o nº 58.106.972/0001-45, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ARTE E CRIANÇA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159143765; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234169

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238503

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159290974

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058946-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058946-0I NTERESSADO: ASSCOMAT - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ATITUDE - CEI ATITUDE DE CRIANÇA - CNPJ nº 00.000.144/0001-48 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234352, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboraçãonº 1471/DRE-FB /20217 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSCOMAT - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ATITUDE" - CNPJ nº: 00.000.144/0001-48, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ATITUDE DE CRIANÇA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159103931; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234352

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238669

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159297459

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056015-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO: 6016.2017/0056015-1 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA/CEI NOSSA SENHORA DA PAZ - CNPJ nº 61.573.424/0001-30 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234456, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 914/DREFB /2017, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA MARIA TERESA, inscrito no CNPJ sob o nº 61.573.424/0001-30, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI NOSSA SENHORA DA PAZ , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159106769;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234456

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238799

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159299030

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054370-2

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0054370-2 INTERESSADO: INSTITUTO OIKOS - CNPJ nº 03.172.728/0001-99CEI OIKOS II ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234525, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº X148 /DRE-FB /2017, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO OIKOS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.172.728/0001-99, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI OIKOS II , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159159194; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234525

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238925

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159299736

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0082978-4

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2020/0082978-4. INTERESSADO: INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234162, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 289/DRE-FB/2020 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.762.025/0001-01, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA X , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159150411; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.9001. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234162

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238490

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159299617

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055729-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0055729-0, INTERESSADO: INSTITUTO ECUMÊNICO SANTO EXPEDITO. CEI: ECUMÊNICO SANTO EXPEDITO. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234471, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 836/DRE FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO ECUMÊNICO SANTO EXPEDITO, inscrito no CNPJ sob o nº 61.061.164/0001-13, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ECUMÊNICO SANTO EXPEDITO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159207465; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234471

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238820

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159290306

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052182-2

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0052182-2. INTERESSADO: OBRA ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO Ó - CEI INDIRETO NOSSA SENHORA MÃE DE DEUS - CNPJ nº 58.250.689/0001-92. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234613, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº nº 772 /DRE-FB /2017, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "OBRA ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO Ó", inscrito no CNPJ sob o nº 58.250.689/0001-92, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI INDIRETO NOSSA SENHORA MÃE DE DEUS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159132716. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234613

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239103

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159300275

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0024553-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2021/0024553-9. INTERESSADO:INSTITUTO LEAL MARTINS/CEI PEQUENAS ESTRELAS. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234148 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº029/DRE-FB/2021- RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILINSTITUTO LEAL MARTINS/CEI PEQUENAS ESTRELAS , inscrito no CNPJ sob o nº 58.914.979/0001-93, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PEQUENAS ESTRELAS II , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159191797. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234148

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238480

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159292223

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058851-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0058851-0. INTERESSADO: UNIÃO DE MORADORES DA VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS. CEI: SÃO JOSÉ DE VILA PALMEIRAS. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234292, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 036/DRE-FB /2018, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL UNIÃO DE MORADORES DA VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.922.666/0001-60, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI SÃO JOSÉ DE VILA PALMEIRAS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159205261; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234292

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238618

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159290403

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0102991-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2020/0102991-9 INTERESSADO: INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234156, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 340/DRE-FB/2020- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILINSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.762.025/0001-01, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA XIII , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159151161; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.9001 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234156

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238487

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159288937

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055100-4

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0055100-4. INTERESSADO: Ass. Ed. e de Assis. Soc. Estação Solidária. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234513, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 839/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Ass. Ed. e de Assis. Soc. Estação Solidária, inscrito no CNPJ sob o nº 07.923.116/0001-41, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI SANTA LUZIA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159153681II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234513

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238902

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159297418

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055880-7

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0055880-7. INTERESSADO: INSTITUTO ATIARA. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234490 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 926/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO ATIARA , inscrito no CNPJ sob o nº 09.166.472/0001-93, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI EMILIA FERREIRO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159160533; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234490

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238848

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159292952

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056844-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0056844-6. INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO/CEI INDIRETO JARDIM DAMASCENO. CNPJ: 60.975.737/0001-51. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234444, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº940/DRE-FB/2017 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO", inscrito no CNPJ sob o nº 60.975.737/0001-51, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CEI INDIRETO JARDIM DAMASCENO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159125821; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234444

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238784

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159302871

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0127604-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2022/0127604-9 INTERESSADO:ASSOCIAÇÃO NANY APPLE EM BENEFÍCIO DO OBESO E DO CARENTE/CEI NANY APPLE KIDS. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234114, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº54/DRE-FB/2022 - RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO NANY APPLE EM BENEFÍCIO DO OBESO E DO CARENTE , inscrito no CNPJ sob o nº06.094.961/0001-99 , objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI NANY APPLE KIDS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159264414. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234114

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238432

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159288831

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052186-5

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/005218. INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO. CEI: PRIMEIROS PASSOS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234628, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 740 /DRE-FB /2017, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO, inscrito no CNPJ sob o nº 47.389.788/0001-33, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PRIMEIROS PASSOS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159125981; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234628

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239122

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159309184

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0096268-7

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2019/0096268-7 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO FEMININA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO BRASIL - AFEMI CEI DERCILA BASTOS - CNPJ nº 46.520.714/0001-21 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº xxxxxxx, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 007/DRE-FB /2020, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "ASSOCIAÇÃO FEMININA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO BRASIL - AFEMI", inscrito no CNPJ sob o nº 46.520.714/0001-21, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CEI DERCILA BASTOS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159121660; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234178

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238508

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159309787

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052328-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052328-0 INTERESSADO: CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA DIONISIA/CEI SANTO EXPEDITO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234588, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 702/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA DIONISIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.902.381/0001-20, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na sub cláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI SANTO EXPEDITO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159156961;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234588

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239077

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159309971

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053765-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0053765-6 INTERESSADO: SERVIÇO ASSISTENCIAL LAR ESTRELA GUIA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234533, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 669/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SERVIÇO ASSISTENCIAL LAR ESTRELA GUIA , inscrito no CNPJ sob o nº 08.307.663/0001-65, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ANA NERY, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159183595;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234533

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238947

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159310090

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057883-2

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO: 6016.2017/0057883-2 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EVANGÈLICA BENEFICENTE CEI INDIRETO VILA NOVA CACHOEIRINHA - CNPJ nº 61.705.877/0001-72 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234401, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1122/DRE-FB/2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO EVANGÈLICA BENEFICENTE" - CNPJ nº: 61.705.877/0001-72, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI INDIRETO VILA NOVA CACHOEIRINHA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159111765; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. VI. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234401

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238727

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159310466

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054287-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE. Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0054287-0INTERESSADO: INSTITUTO MIRACEMA - CEI NAKINE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234532, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 715/DRE-FB/2017, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO MIRACEMA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.483.438/0001-01, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI NAKINE, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159108081;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234532

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238939

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159300954

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055088-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO: 6016.2017/0055088-1. INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL PINGO D?ÁGUA/CNPJ: 44.132.165/0001-92CEI INDIRETO JARDIM MARACANAASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234500, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 30/DRE FB/2018 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO EDUCACIONAL PINGO D?ÁGUA , inscrito no CNPJ sob o nº 4.4132.165/0001-92, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI INDIRETO JARDIM MARACANA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159124505; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234500

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238871

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159301622

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0047771-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2019/0047771-1. INTERESSADO: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA - CEI VÓ NICE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234193, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 116/DRE-FB/2019 - REDE PARCEIRA, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.082.489/0001-68, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI VÓ NICE, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159091582; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234193

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238524

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159310674

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048758-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0048758-6 INTERESSADO: NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº xxxxxxx, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 373/DRE-FB/2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA" - CNPJ nº: 53.054.078/0001-55,, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI JARDIM PAULISTANO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159111538;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234654

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239170

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159307201

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052333-7

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0052333-7 INTERESSADO: CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA. CEI: CONSOLATA. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234591, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 682/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrito no CNPJ sob o nº 49.077.829.0001-81, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CONSOLATA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159200561; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234591

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239080

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159304707

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0008848-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2025/0008848-1 INTERESSADO: ALPS - ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIASASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234083, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº005/DRE-FB /2025/, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "ALPS - ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS", inscrito no CNPJ sob o nº04.676.010/0001-00 , objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ALPS JARDIM PERI. , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159251774 II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234083

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238386

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159304938

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0009899-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO: 6016.2025/0009899-1 INTERESSADO: CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDASCEI CÉU AZUL - CNPJ nº 07.318.742/0001-09 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234076, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 8 /DRE-FB /2025 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS" - CNPJ nº: 07.318.742/0001-09, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CÉU AZUL , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159125947; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234076

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238379

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159301110

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055706-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0055706-1 INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO/CEI INDIRETO INÁCIO DE LIMA OLIVEIRA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234467, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 883/DRE FB/2017 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, inscrito no CNPJ sob o nº 60.975.737/0001-51, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI INDIRETO INÁCIO DE LIMA OLIVEIRA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159128634; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234467

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238817

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159310819

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052524-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052524-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234567, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 885/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.923.116/0001-41 objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI BEM ME QUER , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159144584II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234567

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239037

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159287821

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0015087-7

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2018/0015087-7. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADÓIA. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159238582, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 595/DRE-FB/2018 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADÓIA" - CNPJ nº: 17.033.335/0001-09, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ADEMARIO SANTANA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159096847; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234251

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238582

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159305495

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058561-8

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058561-8 INTERESSADO: CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE CEI: MARQUES DOS FRANCOS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234399, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 38/DRE-FB/2018 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE, inscrito no CNPJ sob o nº 58.730.359/0001-02, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI MARQUES DOS FRANCOS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159196067; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234399

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238718

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159300701

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052280-2

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO: 6016.2017/0052280-2 INTERESSADO: CENTRO COMUNITÁRIO MARANATA DE SÃO PAULO - CEI MARANATA - CNPJ nº 50.535.376/0001-79 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234577, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 752/DRE-FB/2017, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO COMUNITARIO MARANATA DE SAO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 50.535.376/0001-79, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI MARANATA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159115526;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234577

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239054

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159288569

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0041615-9

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2023/0041615-9 INTERESSADO: INSTITUTO ASSIS BASÍLIO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234106, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 043/DRE-FB/2023 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO ASSIS BASÍLIO, inscrito no CNPJ sob o nº 19.046.633/0001-69, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ALÉM DO ARCO ÍRIS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159156193;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234106

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238419

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159311457

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058559-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058559-6 INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234390, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 68/DRE FB/2018 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE", inscrito no CNPJ sob o nº 46.332.888.0001-60, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI IRMÃ TERESA DANTAS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159124902; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234390

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238706

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159301564

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055734-7

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0055734-7 INTERESSADO: NÚCLEO CORAÇÃO MATERNO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159238825, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 834/DRE-FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "NÚCLEO CORAÇÃO MATERNO" - CNPJ: 69.129.880/0001-05, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CORAÇÃO MATERNO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159146921;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234474

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238825

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159301985

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0082424-5

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2021/0082424-5. INTERESSADO: ONG PLENO VIVER/CEI INDIRETO JARDIM TEREZA. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234145 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº79/DRE FB/2021 - RPI , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ONG PLENO VIVER, inscrito no CNPJ sob o nº 07.561.536/0001-25objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI INDIRETO JARDIM TEREZA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº159104269; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234145

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238475

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159301960

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055882-3

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0055882-3. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NANY APPLE EM BENEFÍCIO DO OBESO E DO CARENTE/CEI NANY APPLE. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234492, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 69/DRE FB/2018 - RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO NANY APPLE EM BENEFÍCIO DO OBESO E DO CARENTE/CEI NANY APPLE, inscrito no CNPJ sob o nº06.094.961/0001-99, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CEI NANY APPLE , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159264165. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234492

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238855

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159303919

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0051752-5

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2018/0051752-5. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES. CEI SOARES LIMA - CNPJ nº 09.404.384/0001-82ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234219, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 743/DRE FB/2018 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES" - CNPJ nº: 09.404.384/0001-82, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI SOARES LIMA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159137702; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234219

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238551

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159306639

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046326-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0046326-1 INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE - CNPJ: 46.332.888/0001-60ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234679, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº Xnº 415/DRE FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE", inscrito no CNPJ sob o nº 46.332.888/0001-60, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI NOSSA SENHORA DAS DORES I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159239206;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234679

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239206

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159308214

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058837-4

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058837-4 INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS DO JARDIM RECANTO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234273, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração 1470/DRE FB/2017- RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "OBRAS SOCIAIS DO JARDIM RECANTO" -CNPJ: 47.383.070/0001-30, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PADRE CLÁUDIO TRUDELLE , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159112199; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234273

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238606

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159302432

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0151556-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO nº 6016.2024/0151556-0INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E APOIO O BOM SAMARITANOASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234092, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 058/DRE-FB /2024 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E APOIO O BOM SAMARITANO" - CNPJ nº: 04.039.610/0001-50, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PEQUENO LUCCA II , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159250694;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234092

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238398

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159307673

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072797-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2019/0072797-1. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NOSSOS SONHOSCEI: BURITI. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234189, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº nº 307/DRE-FB/2019- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO NOSSOS SONHOS, inscrito no CNPJ sob o nº 19.395.405/0001-02, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI BURITI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159100157; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234189

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238516

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159302791

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0133740-4

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2022/0133740-4 INTERESSADO: ALPS - ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS/CEI ALPS CACHOEIRINHA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234111, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 053/DRE-FB/2022 - RPP , inscrito no CNPJ sob o nº04.676.010/0001-00 , objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ALPS CACHOEIRINHA. , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159248757 II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.900. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234111

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238429

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159308678

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051551-2

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0051551-2 INTERESSADO: ACTI - AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS - CEI INDIRETO PARQUE MANDI - CNPJ nº 47.383.864/0001- 01 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234637, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboraçãonº 780/DRE-FB/2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ACTI - AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS" - CNPJ nº: 47.383.864/0001- 01, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI INDIRETO PARQUE MANDI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159112525; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234637

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239146

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159308245

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043771-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0043771-6. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MENINO DEUS. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234688, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 218 /DRE-FB /2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO MENINO DEUS" - CNPJ nº: 67.984.864/0001-66, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI MENINO DEUS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159233665; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234688

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239221

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159311092

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052523-2

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0052523-2. INTERESSADO:AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS - ACTI. CNPJ: 47.383.864/0001-01CEI INDIRETO VILA NINA. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234565, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº927/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS - ACTI" - CNPJ: 47.383.864/0001-01, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI INDIRETO VILA NINA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159114277; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.90010. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234565

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159312383

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058857-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0058857-9. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234301, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1453/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO" - CNPJ: 59.586.347/0001-00, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI RECRIARTE , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159174850; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234301

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238626

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159310793

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052322-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052322-1 INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234581, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 680/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO, inscrito no CNPJ sob o nº 47.389.788/0001-33, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI BRINCANDO TAMBÉM SE APRENDE, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159196414;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234581

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239065

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159302408

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058449-2

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058449-2 INTERESSADO: INSTITUTO BEVENUTTO CEI BENIGNA CARDOSO - CNPJ nº 07.728.908/0001-65 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234376, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº34 /DRE-FB /2018 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO BEVENUTTO" - CNPJ nº: 07.728.908/0001-65, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI BENIGNA CARDOSO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159133824; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234376

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238687

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159303093

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047653-3

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0047653-3. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PRO FAMILIA E BEM ESTAR CASA VERDE - CEI: MENINO DE LATA. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234660, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 327 /DRE-FB /2017, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO PRO FAMILIA E BEM ESTAR CASA VERDE, inscrito no CNPJ sob o nº 16.382.349/0001-75, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI MENINO DE LATA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159208490; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234660

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239183

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159308153

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058909-5

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO: 6016.2017/0058909-5 INTERESSADO: CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS/CEI CT VIDAS KIDS CNPJ: 07.318.742/0001-09 CEI CT VIDAS KIDS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234322, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº33/DRE-FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS" - CNPJ: 07.318.742/0001-09, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CT VIDAS KIDS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159127933; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.9001. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234322

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238641

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159305223

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0098688-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2021/0098688-1 INTERESSADO: INSTITUTO BEVENUTTOCEI RAIMUNDO SANDRO CIDRÃO, PROF. - CNPJ nº 07.728.908/0001-65ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234140, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 138/DRE-FB/2021 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO BEVENUTTO, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ nº 07.728.908/0001-65, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI Raimundo Sandro Cidrão, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159134573; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234140

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238463

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159309664

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057001-7

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0057001-7 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO E AMIGOS - ABUÁ ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234430, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 978/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO E AMIGOS - ABUÁ , inscrito no CNPJ sob o nº 11.886.798/0001-37, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI SEMENTINHA DA VIDA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159142565; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234430

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238763

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159308702

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0086278-5

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2022/0086278-5 INTERESSADO: ELAC - ASSOCIAÇÃO ESCOLA LIVRE DE AÇÃO E CIDADANIA - CEI CANTINHO DOS ANJOS - CNPJ nº 08.258.200/0001-50 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234126, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 035/DRE-FB /2022 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ELAC - ASSOCIAÇÃO ESCOLA LIVRE DE AÇÃO E CIDADANIA" - CNPJ nº: 08.258.200/0001-50, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CANTINHO DOS ANJOS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159099425;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234126

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238447

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159303234

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055753-3

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0055753-3 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO FEMININA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO BRASIL - AFEMI CEI CRIA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234478, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 835/DRE FB/2017 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO FEMININA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO BRASIL - AFEMI, inscrito no CNPJ sob o nº 46.520.714/0001-21, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CRIA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159119816;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234478

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238829

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159308096

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056956-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0056956-6. INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS DO JARDIM RECANTO. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234425 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do ermo de Colaboração 1027/DRE FB/2017- RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "OBRAS SOCIAIS DO JARDIM RECANTO" -CNPJ: 47.383.070/0001-30, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI IRMÃ LOUIS MARIE , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159112659; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234425

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238758

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159303525

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055089-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0055089-0. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234505, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 416/DRE-FB/2018 - RXX, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 59.586.347/0001-00, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI IVANI CATARINA ARANTES FAZENDA, PROFª , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159158842; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234505

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238877

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159308715

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052502-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0052502-0. INTERESSADO: INSTITUTO OIKOS. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234548, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 731/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO OIKOS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.172.728/0001-99, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI OIKOS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159244719; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234548

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238987

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159306017

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058852-8

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058852-8 INTERESSADO: UNIÃO DE MORADORES DA VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS CEI: MUNDO MÁGICO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234297, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 32/2017, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL UNIÃO DE MORADORES DA VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.922.666/0001-60, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI MUNDO MÁGICO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159203407; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234297

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238624

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159290648

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052180-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizestécnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalhoaprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052180-6 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234609, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração 646/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO" - CNPJ: 59.586.347/0001-00, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI RECRIAR , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159159258;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234609

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239094

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159310828

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053301-4

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0053301-4 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CLUBE DOS LEÕEZINHOS - CEI CLUBE DOS LEÕEZINHOS - CNPJ nº 11.607.191/0001-70ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234537, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 678/DRE-FB/2017, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CLUBE DOS LEÕEZINHOS", inscrito no CNPJ sob o nº 11.607.191/0001-70, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CLUBE DOS LEÕEZINHOS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159117961; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234537

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238953

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159286751

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0091805-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2025/0091805-0. INTERESSADO: CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE. CEI: ZAQUEU MENDES. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234056, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 40/DRE-FB /2025, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE, inscrito no CNPJ sob o nº 58.730.359/0001-02, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ZAQUEU MENDES , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159197516; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234056

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238353

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159287135

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0016179-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizestécnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalhoaprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

Conteúdo do despacho DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2025/0016179-0 INTERESSADO: INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234064, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 16/DRE-FB/2025 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.762.025/0001-01, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA XIV , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159152165; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234064

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238365

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159314948

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058917-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO nº 6016.2017/0058917-6INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SANTA BÁRBARA CAMINHO DA PAZASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234342, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração 23/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO SANTA BÁRBARA CAMINHO DA PAZ" - CNPJ: 03.049.245/0001-00, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI UNIVERSO INFANTIL , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159155314;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234342

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238658

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159291245

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0015585-7

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO nº 6016.2026/0015585-7INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234045, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 17/DRE-FB/22026 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇAO DA UNIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 59.586.347/0001-00, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI NOVO ALICERCE , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159185835;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234045

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238335

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159312254

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058712-2

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058712-2 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO GABRIEL ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234373, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1354/DRE-FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO SÃO GABRIEL" - CNPJ: 09.359.786/0001-02, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ANEU GARANHANI , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159100214II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.900. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234373

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238686

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159291331

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046677-5

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0046677-5 INTERESSADO: ASSET - ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234674, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 320/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSET - ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR , inscrito no CNPJ sob o nº 58.106.972/0001-45, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ALECRIM DOURADO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159141483;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234674

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239202

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159287140

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0082193-5

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2019/0082193-5. INTERESSADO: INSTITUTO NEW KIDS. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234185, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 05 /DRE-FB /2020 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO NEW KIDS" - CNPJ nº: 10.487.730/0001-12, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CRISTÓVÃO II , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159148756; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234185

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238512

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159309305

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/00458656-3

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2019/0045856-3 INTERESSADO: INSTITUTO MIRACEMA/CEI CARLOS APOLINÁRIO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234198, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 113/DRE FB/2019 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO MIRACEMA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.483.438/0001-01, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CARLOS APOLINÁRIO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159098404; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234198

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238528

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159287512

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0001816-2

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizestécnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalhoaprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2018/0001816-2 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADOIA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial, as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234255, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 147/DRE FB/2018 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADOIA" - CNPJ: 17.033.335/0001-09, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ALEGRIA DE CRIANÇA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 6016.2018/0001816-2; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234255

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238584

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159310199

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058867-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0058867-6. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234306, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1450/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 59.586.347/0001-00,, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CARLOS RAMIRO, PROF , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159157973; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234306

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238630

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159287676

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050316-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE. Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0050316-6 INTERESSADO: INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234646, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 509/DRE-FB/2017 - PARC, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO , inscrito no CNPJ sob o nº 12.762.025/0001-01, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159148876;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234646

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239157

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159288311

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052188-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0052188-1. INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE - CEI NOSSA SENHORA DAS DORES II. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234631, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 669/DRE FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrito no CNPJ sob o nº 46.332.888/0001-60, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI NOSSA SENHORA DAS DORES I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159129903; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.900. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234631

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239130

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159303599

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055322-8

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0055322-8 INTERESSADO: INSTITUTO BEVENUTTO/CEI ASAS DA VIDA - CNPJ nº 07.728.908/0001-65 CEI ASAS DA VIDA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234517, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº848/DRE FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO BEVENUTTO" - CNPJ: 07.728.908/0001-65, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ASAS DA VIDA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159132835; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234517

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238906

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159309975

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055053-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0055053-9. INTERESSADO: CEI PINGO DE ROSA . ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234522, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 768/DRE-FB/2017 - RPP com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Ass. Livre da Terceira idade da ZN de SP, inscrito no CNPJ sob o nº 03.141.672/0001-05, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PINGO DE ROSA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159157088. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234522

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238920

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159310275

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044950-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0044950-1 INTERESSADO: UNIÃO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS CEI: CURUMIM ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234686, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 232/DRE-FB/2017, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL UNIÃO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.922.666/0001-60, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CURUMIM , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159201918;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234686

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239215

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159304125

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046802-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0046802-6 INTERESSADO: INSTITUTO NOVA ESPERANÇA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159239190, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 473/DRE-FB /2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO NOVA ESPERANÇA" - CNPJ nº: 09.259.377/0001-34, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI APRENDER E CRESCER , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159145337;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se .IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234668

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239190

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159313548

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057546-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0057546-9 INTERESSADO: CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JARDIM PERI CEI JARDIM PERI ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234408, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nºnº 1017/DRE-FB /2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JARDIM PERI" - CNPJ nº: 43.704.600/0001-43, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI JARDIM PERI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159234408;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234408

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238736

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159310594

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052497-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052497-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES - CEI TIA LENINHA - CNPJ: 09.404.384/0001-82 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234543, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboraçãonº 1474/DRE-FB/2024 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES" - CNPJ: 09.404.384/0001-82, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI TIA LENINHA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159141004;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.9001. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234543

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238977

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159308937

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056012-7

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0056012-7 INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO/CEI INDIRETO PINGO DE GENTE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234451 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 831/DRE FB/2017 - RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO" , inscrito no CNPJ sob o nº 47.398.788/0001-33, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI INDIRETO PINGO DE GENTE , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159255802. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234451

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238795

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159308984

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0033958-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2018/0033958-9. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO E AMIGOS - ABUÁ. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234243, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 672/DRE-FB/2018- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO E AMIGOS - ABUÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 11.886.798/0001-37, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI BOM JESUS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159144608; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234243

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238572

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159330560

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058834-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058834-0 INTERESSADO: CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234268, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 54/DRE-FB/2018 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA , inscrito no CNPJ sob o nº 54.284.823/0001-15, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PEQUENA GIOVANNA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159105081; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.9001. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234268

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238601

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159331108

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046527-2

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0046527-2 INTERESSADO: CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234671, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 343/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA , inscrito no CNPJ sob o nº 54.284.823/0001-15, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI GENTE INOCENTE, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159130177; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234671

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239199

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159332377

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056946-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0056946-9 INTERESSADO: CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESAASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234410, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1029/DRE-FB/2017 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA, inscrito no CNPJ sob o nº 54.284.823/0001-15, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI INDIRETO RAIO DE LUZ , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159100075; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234410

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238739

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159331909

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055791-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0055791-6 INTERESSADO: CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESAASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234485, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 837/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA, inscrito no CNPJ sob o nº 54.284.823/0001-15, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PRINCESINHA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159101504; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234485

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238837

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159344047

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052185-7

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052185-7 INTERESSADO: CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234623, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 681/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA, inscrito no CNPJ sob o nº 54.284.823/0001-15, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CRECHE TIA LOURDES , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159138486;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234623

Anexo II (Número do Documento SEI)

159239115

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159374609

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0096281-3

Objeto

Atendimento a cri8anças através de Centro de Educação Infantil

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO nº 6016.2024/0096281-3INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DO TRABALHO EDUCACIONAL, ESPORTIVO, RECREATIVO E CULTURALASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234100, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 36/DRE-FB/2024 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DO TRABALHO EDUCACIONAL, ESPORTIVO, RECREATIVO E CULTURAL, inscrito no CNPJ sob o nº 11.109.482/0001-39, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI VEM SER FELIZ , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159138241;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234100

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238413

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159374823

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056004-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO nº 6016.2017/0056004-6INTERESSADO: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONSOLATAASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234447, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 919/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONSOLATA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.334.375/0001-00, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PADRE BERNARDO GORA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159108774;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234447

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238791

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159273930

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0024592-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação -

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ACENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO À PESSOA - CEDAPe CEI ESTAÇÃO ALEGRIA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGAProcesso SEI nº 6016.2019/0024592-6CEI ESTAÇÃO ALEGRIAASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159270215, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 38/DRE-IP/2019-RPP, com a OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO À PESSOA - CEDAP, inscrita no CNPJ sob o n° 17.697.986/0001-01, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI ESTAÇÃO ALEGRIA, de acordo com a minuta em doc. SEI 159264573;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159270465

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159273844

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0068874-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC A.B.P. - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS e CEI PIPAS V, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGAProcesso SEI nº 6016.2023/0068874-4CEI PIPAS VASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159271097, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 56/DREIP/2023 - RPP, com a OSC A.B.P. - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS, inscrita no CNPJ sob o n° 17.285.190/0001-33, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI PIPAS V, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159268701;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159273802

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159270437

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047994-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS e CEI EDUCANDO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGAProcesso SEI nº 6016.2018/0001836-7CEI EDUCANDOASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159262400, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 351/DRE-IP/2017-RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.540.392/0001-03, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI EDUCANDO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159194061;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159265931

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159255492

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049462-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO TRATAMENTO E HOSPEDAGEM INFANTIL - GRATHI e CEI JURANDYR BARBOSA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGAProcesso SEI nº 6016.2017/0049462-0CEI JURANDYR BARBOSAASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159207856, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 918/DRE-IP/2017-RPP, com a OSC GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO TRATAMENTO E HOSPEDAGEM INFANTIL - GRATHI, inscrito no CNPJ sob o nº 00.329.111/0001-46, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI JURANDYR BARBOSA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159187715;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159232193

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159270607

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049164-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO MARIA FLOS CARMELI e CEI ESPAÇO DA CRIANÇA EMILIE DE VILLENEUVE, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGAProcesso SEI nº 6016.2017/0049164-8CEI ESPAÇO DA CRIANÇA EMILIE DE VILLENEUVEASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159261799, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 995/DRE-IP/2017-RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO MARIA FLOS CARMELI, inscrito no CNPJ sob o nº 06.272.037/0001-55, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI ESPAÇO DA CRIANÇA EMILIE DE VILLENEUVE, de acordo com a minuta em doc. SEI 159247322;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159268226

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159270697

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080261-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e CEI JUREMA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA Processo SEI nº 6016.2020/0080261-4 CEI JUREMA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO:  I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159263403, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 245/DRE-IP/2020-RPP, com a OSC EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, inscrito no CNPJ sob o nº 12.409.774/0001-50, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI JUREMA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº Minuta (159257751); II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00 II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.  V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159268370

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159270747

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080272-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e CEI SAN FRANCESCO DI ASSISI, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA Processo SEI nº 6016.2020/0080272-0 CEI SAN FRANCESCO DI ASSISI ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO:  I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159257880, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 250/DRE-IP/2020-RPP, com a OSC EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, inscrito no CNPJ sob o nº 12.409.774/0001-50, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI SAN FRANCESCO DI ASSISI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº Minuta (159257880); II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00 II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.  V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159268210

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159301805

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048831-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

tendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MELHOR IDADE DO PARQUE e CEI CAMPOS ELÍSEOS I, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA Processo SEI nº 6016.2017/0048831-0 CEI CAMPOS ELÍSEOS I ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO:  I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159207856, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 37/DRE-IP/2017 - RPI, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MELHOR IDADE DO PARQUE, inscrito no CNPJ sob o nº 05.705.920/0001-29, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI CAMPOS ELÍSEOS I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159166407; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159296493

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159309051

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048824-8

Objeto

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE APOIO À FAMÍLIA - APAF e CEI ACONCHEGO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA Processo SEI nº 6016.2017/0048824-8 CEI ACONCHEGO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159246369, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 949/DRE-IP/2017-RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE APOIO À FAMÍLIA - APAF, inscrita no CNPJ sob o n° 07.144.360/0001-06, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI ACONCHEGO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159244474;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159307388

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159310877

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049766-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO SOCIAL EVANGÉLICO DO SACOMÃ e CEI COLHEITA DE ESPERANÇA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA Processo SEI nº 6016.2017/0049766-2 CEI COLHEITA DE ESPERANÇA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159302456, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 862/DRE-IP/2017-RPP, com a OSC CENTRO SOCIAL EVANGÉLICO DO SACOMÃ , inscrita no CNPJ sob o n° 58.720.350/0001-02, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI COLHEITA DE ESPERANÇA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159274850;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159309658

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159311479

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048903-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE REFERÊNCIA IRMÂ ÂNGELA e CEI CRE-SER, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA Processo SEI nº 6016.2017/0048903-1 CEI CRE-SER ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO:  I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159299357, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1.105/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC CENTRO DE REFERÊNCIA IRMÂ ÂNGELA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.666.400/0001-57, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI CRE-SER, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159291330; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159307516

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159311632

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049050-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO SOCIAL EVANGÉLICO DO SACOMÃ e CEI SEMENTE DE ESPERANÇA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA Processo SEI nº 6016.2017/0049050-1 CEI SEMENTE DE ESPERANÇA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO:  I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159303923, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 863/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC CENTRO SOCIAL EVANGÉLICO DO SACOMÃ/ CEI SEMENTE DE ESPERANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 58.720.350/0001-02, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI SEMENTE DE ESPERANÇA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159274971; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00 II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.  V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159309610

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159275304

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043838-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO CULTURAL GIRASSOL DE LUZ e CEI ATATAU, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalh

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGAProcesso SEI nº 6016.2017/0043838-0CEI KATATAUASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159255235, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 223/DRE-IP/2017-RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO CULTURAL GIRASSOL DE LUZ, inscrita no CNPJ sob o n° 09.575.019/0001-30, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI KATATAU, de acordo com a minuta em doc. SEI 159253833;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159269879

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159274748

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049792-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE ORIENTAÇÃO A FAMILIA - CORe CEI RUY AMARAL MELLO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA Processo SEI nº 6016.2017/0049792-1 CEI RUY AMARAL MELLO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO:  I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159255520, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1.138/DRE-IP/2017-RPI, com a OSC CENTRO DE ORIENTAÇÃO A FAMILIA - COR, inscrito no CNPJ sob o nº 43.633.288/0001-44, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI RUY AMARAL MELLO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159255042; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00 II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.  V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159269515

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159343194

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048830-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CASA BENEFICÊNCIA DE SÃO PAULO e CEI BENJAMIN ANTÔNIO SALLES ARCURI, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA Processo SEI nº 6016.2017/0048830-2 CEI BENJAMIN ANTÔNIO SALLES ARCURI ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO:  I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159340702, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 909/DRE-IP/2017-RPI, com a OSC CASA BENEFICÊNCIA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o n° 62.657.333/0001-45, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI BENJAMIN ANTÔNIO SALLES ARCURI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159334224;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159341339

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159371118

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0127447-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES e CEI DOCE MEL II, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA Processo SEI nº 6016.2023/0127447-1CEI ISMAEL IVOASSUNTO: Tornar sem efeito publicação de Aditamento ao Termo de Colaboração DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA Processo SEI nº 6016.2023/0127447-1 CEI ISMAEL IVO ASSUNTO:Torna sem efeito a publicação de Aditamento ocorrida no DO do dia 12/06/2026, pág. 40.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159367942

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278092

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054855-0

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP

Descrição detalhada do objeto

Aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JOÃO FERNANDES III

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 60162017/0054855-0 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP - CNPJ 09.068.229/0001-32 - CEI JOÃO FERNANDES III - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159270044 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 897/DRE-IQ/2017-RPI, com o INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP inscrito no CNPJ sob o nº 09.068.229/0001-32, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JOÃO FERNANDES III, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159250901.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278609

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054902-6

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - NÚCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO

Descrição detalhada do objeto

Aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MEIMEI

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054902-6A - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - NÚCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO - CNPJ 49.826.902/0001-70 - CEI MEIMEI - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159275265, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº1158/DRE-IQ/2017-RPP, com a NÚCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO, inscrito no CNPJ sob o nº 49.826.902/0001-70-, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MEIMEI , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159247922.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278624

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0047322-6

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI

Descrição detalhada do objeto

Aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI DESENHANDO O AMANHÃ

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2018/0047322-6 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI - CNPJ 10.536.575/0001-87 - CEI DESENHANDO O AMANHÃ - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159272053, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 746/DRE-IQ/2018-RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI, inscrito no CNPJ sob o nº 10.536.575/0001-87, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI DESENHANDO O AMANHÃ , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159268216II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278687

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054543-8

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE MÃES NOSSA SENHORA DE APARECIDA DO KEMEL

Descrição detalhada do objeto

Aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI VALENTES DE DEUS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE MÃES NOSSA SENHORA DE APARECIDA DO KEMEL - CNPJ 07.177.238/0001-36 - CEI VALENTES DE DEUS - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159268582, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1409/DRE-IQ/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO DE MÃES NOSSA SENHORA DE APARECIDA DO KEMEL, inscrito no CNPJ sob o nº 07.177.238/0001-36, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI VALENTES DE DEUS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159246954.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278909

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057898-0

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DO MULTIRÃO INACIO MONTEIRO ADJ

Descrição detalhada do objeto

Aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI OLHAR INOCENTE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0057898-0 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DO MULTIRÃO INACIO MONTEIRO ADJ - CNPJ 96.513.601/0001-77 - CEI OLHAR INOCENTE - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159268775, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 427/DRE-IQ/2018- RPP, com a ASSOCIAÇÃO UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DO MULTIRÃO INACIO MONTEIRO ADJ, inscrito no CNPJ sob o nº 96.513.601/0001-77, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI OLHAR INOCENTE, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159251860.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279388

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054987-5

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL

Descrição detalhada do objeto

Aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI UNIVERSO DA CRIANÇA II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI- 6016.2017/0054987-5 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL - CNPJ 07.305,065/0001-94 - CEI UNIVERSO DA CRIANÇA II - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc SEI nº 159273220, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 2436/DRE-IQ/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL inscrito no CNPJ sob o nº 07.305,065/0001-94, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI UNIVERSO DA CRIANÇA II, de acordo com a minuta em doc. SEI 159255942.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279453

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

SELECIONE

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0053727-5

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BEM ESTAR DA FAMÍLIA

Descrição detalhada do objeto

Aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI VOVÓ MARGARIDA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2018/00553727-5 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BEM ESTAR DA FAMÍLIA - CNPJ 02.417.592/0001-77 - CEI VOVÓ MARGARIDA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159271738, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº777 /DRE-IQ/2018 - RPP, com a ASSOCIAÇÃO BEM ESTAR DA FAMÍLIA , inscrito no CNPJ sob o nº02.417.592/0001-77, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI VOVÓ MARGARIDA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº159271562.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279650

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043368-4

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DE GUAIANASES

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI IMPÉRIO DAS CRIANÇAS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2019/0043368-4 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DE GUAIANASES - CNPJ 00.209.292/0001-77 - CEI IMPÉRIO DAS CRIANÇAS - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159268961, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 87/DRE-IQ/2019-RPP, com a ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DE GUAIANASES, inscrito no CNPJ sob o nº 00.209.292/0001-77, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI IMPÉRIO DAS CRIANÇAS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159261797.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279726

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054660-4

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MARIA LUIZA AMERICANO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054660-4 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO - CNPJ 43.623.693/0001-81 - CEI MARIA LUIZA AMERICANO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159262804, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1270/DRE-IQ/2017- RPI, com o OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO, inscrito no CNPJ sob o nº 43.623.693/0001-81, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MARIA LUIZA AMERICANO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159273167.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159280220

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053443-6

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENASCER DO JARDIM SÃO PEDRO

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ANDRÉ LUIZ I.G. REGINALDO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0053443-6 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENASCER DO JARDIM SÃO PEDRO - CNPJ 58.624.230/0001-01 - CEI ANDRÉ LUIZ I.G. REGINALDO. - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159276469, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 60/DRE-IQ/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENASCER DO JARDIM SÃO PEDRO, inscrito no CNPJ sob o nº 58.624.230/0001-01, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ANDRÉ LUIZ I.G. REGINALDO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159269872.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159280743

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054851-8

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA DE ITAQUERA E ADJASCÊNCIAS

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI DAMARIS CASTILHO IV

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL PROCESSO SEI 6016.2017/0054851-8 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA DE ITAQUERA E ADJASCÊNCIAS - CNPJ 00.265.814/0001-58 - CEI DAMARIS CASTILHO IV - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159230675, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 992/DRE-IQ/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA DE ITAQUERA E ADJASCÊNCIAS, inscrito no CNPJ sob o nº 00.265.814/0001-58, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI DAMARIS CASTILHO IV , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159268814.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159281250

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054726-0

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM MARILIA

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ESTRELINHA FELIZ

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.20170054726-0 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM MARILIA- CNPJ nº 47.306.121/0001-20 - CEI ESTRELINHA FELIZ. - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159262518, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº1189/DRE-IQ/2017-RPP, com a SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM MARILIA, inscrito no CNPJ sob o nº 47.306.121/0001-20, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ESTRELINHA FELIZ , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159261027II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159282325

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0048629-9

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JARDIM CIBELE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2024/0048629-9 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI - CNPJ - 10.536.575/0001-87 - CEI CEI JARDIM CIBELE - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159268304, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 27/DRE-IQ/2024-RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI, inscrito no CNPJ sob o nº -10.536.575/0001-87, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JARDIM CIBELE, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159261607.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159282643

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0037514-3

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA EM ITAQUERA E ADJACENCIAS

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima XX, para manutenção do CEI CARRÃO I

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2018/0037514-3 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA EM ITAQUERA E ADJACENCIAS - CNPJ 00.265.814/0001-58 - CEI CARRÃO II - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159271443, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 706/DRE-IQ/2018-RPI, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA EM ITAQUERA E ADJACENCIAS, inscrito no CNPJ sob o nº 00.265.814/0001-58, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima XX, para manutenção do CEI CARRÃO II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159257721.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159288719

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054279-0

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL PROCESSO SEI 6016.2017/0054279-0 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO - CNPJ 53.494.894/0001-80 - CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO II - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159262837, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1380/DRE-IQ/2017- RPP, com a AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 53.494.894/0001-80, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159251973.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159287219

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0070527-9

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ALIANÇA

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI NOVA ALIANÇA III

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2020/0070527-9 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ALIANÇA - CNPJ 59.587.964/0001-20 - CEI NOVA ALIANÇA III - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159239253, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 233/DRE-IQ/2020-RPP, com a INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ALIANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 59.587.964/0001-20, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI NOVA ALIANÇA III, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159239068.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159287754

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055980-3

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI INGRID VITÓRIA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0055980-3 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR - CNPJ 22.683.855/0001-05 - CEI INGRID VITÓRIA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159278223, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 799/DRE-IQ/207-RPP, com a ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR, inscrito no CNPJ sob o nº 22.683.855/0001-05, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI INGRID VITÓRIA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159261777.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159289656

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0006053-3

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO -INSTITUTO KWARAY

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2018/0006053-3 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO -INSTITUTO KWARAY - CNPJ 02.861.398/0001-86 - CEI JARDIM LIDERANÇA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159275032, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 518/DRE-IQ/2018-RPP, com a INSTITUTO KWARAY, inscrito no CNPJ sob o nº 02.861.398/0001-86, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JARDIM LIDERANÇA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159266473.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159290639

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0009959-0

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI EL SHADAY

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2026/0009959-0 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES - CNPJ 00.209.308/0001-41- CEI EL SHADAY - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº Manifestação JURIDICO 159273168, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 14/DRE-IQ/2026 - RPP, com a CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES, inscrito no CNPJ sob o nº 00.209.308/0001-41, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI EL SHADAY, de acordo com a minuta em doc. SEI nº Minuta 159269691.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159292165

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054643-4

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO SANTA ZITA - CNPJ 01.112.868/0001-46 - CEI SANTA ZITA

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SANTA ZITA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054643-4 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO SANTA ZITA - CNPJ 01.112.868/0001-46 - CEI SANTA ZITA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159258995, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 408/DRE-IQ/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO SANTA ZITA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.112.868/0001-46, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SANTA ZITA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159253320.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159325694

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054641-8

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA AURORA

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ABC AURORA II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054641-8 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA AURORA - CNPJ 01.429.614/0001-56 - CEI ABC AURORA II - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159217742, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1276/DRE-IQ/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA AURORA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.429.614/0001-56, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ABC AURORA II , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159217630.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159363058

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055235-3

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO KALIXTO MENDES

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI KALIXTO MENDES II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI Nº6016.2017/0055235-3 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO KALIXTO MENDES - CNPJ 10.248.663/0001-83 - CEI KALIXTO MENDES II - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159274214, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1176/DRE-IQ/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO KALIXTO MENDES, inscrito no CNPJ sob o nº10.248.663/0001-83, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI KALIXTO MENDES II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159272194.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159363680

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054960-3

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEMPRE VIVA

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SEMEANDO ALEGRIA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054960-3 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEMPRE VIVA - CNPJ 59.837.674/0001-98 - CEI SEMEANDO ALEGRIA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159274370, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1107/DRE-IQ/2017/RPP, com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEMPRE VIVA, inscrito no CNPJ sob o nº 59.837.674/0001-98, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SEMEANDO ALEGRIA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159271730.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159374265

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0037516-0

Objeto

aDITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT - VIDAS

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JARDIM SANTO EDUARDO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2018/0037516-0 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT - VIDAS - CNPJ 07.318.742/0001-09 - CEI JARDIM SANTO EDUARDO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159269836, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 704/DRE-IQ/2018-RPI, com a CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT - VIDAS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.318.742/0001-09, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JARDIM SANTO EDUARDO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159269599.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159374577

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054648-5

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇA

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI GLEBA DO PÊSSEGO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI Nº 6016.2017/0054648-5 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇA - CNPJ 44.082.642/0001-52 - CEI GLEBA DO PÊSSEGO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159277834, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1161/DRE-IQ/2017-RPI, com a CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇA, inscrito no CNPJ sob o nº44.082.642/0001-52, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI GLEBA DO PÊSSEGO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159271914.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-JT para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159210041

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0074123-6

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA", CNPJ sob o nº 21.082.489/0001-68, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI AMOR DE TATI, de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.648/2026;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159204771

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159246319

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053449-5

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL ZONA NORTE", CNPJ sob o nº 96.476.924/0001-38 , objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI ASBEN II , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.681/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159241019

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279424

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052695-6

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL ZONA NORTE", CNPJ sob o nº 96.476.924/0001-38, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI ASBEN JAÇANÃ , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.699/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159259061

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159204197

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058960-5

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE", CNPJ sob o nº 62.779.384/0001-40, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI AVIADOR WLADISLAU WIAZOWSKI , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.724/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159198242

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159255257

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054317-6

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "LAR BATISTA DE CRIANÇAS", CNPJ sob o nº 60.958.972/0001-15, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI CASA BASTISTA DA AMIZADE, de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.034/2026;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159244832

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279529

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0047730-4

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CROPH- COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA , CNPJ sob o nº 43.473.487/0001-32 objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI CHÁCARA BELA VISTA I , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.049/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159259295

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159224138

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047781-5

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE", CNPJ sob o nº 62.779.384/0001-40, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI GIGI TOMAZELLI WIAZOWSKI , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.189/2026;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159222976

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279215

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0075402-4

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MEMORIAL CRIANÇA FELIZ, CNPJ sob o nº 10.866.967/0001-04, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI JARDIM DO SABER de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº. 1232/2026;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159278620

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279781

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0039463-4

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO LAR BATISTA DE CRIANÇAS , CNPJ sob o nº 60.958.972/0001-15, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI LAR BATISTA DE CRIANÇAS , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 77.885/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159258785

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159280797

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053428-2

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Centro Social Lauzane Paulista , CNPJ sob o nº 46.418.422/0001-82 , objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI Lauzane Paulista, de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.283/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159259105

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159282169

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099354-3

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ , CNPJ sob o nº 05.761.745/0001-97, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI MENSAGEM DE PAZ - TERESA LISIEUX , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.156/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159260988

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159258843

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0053101-3

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO EDUCACIONAL TOQUE PARA O FUTURO , CNPJ nº 18.194.075/0001-16, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI TAPIRAÍ, de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.971/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159258417

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159222427

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052795-2

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO SOCIAL LEÃO XIII , CNPJ sob o nº 60.980.364/0001-07 objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI VILA MARIA ALTA , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.906/2026;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159209137

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159288724

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058593-6

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "COR - CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA", CNPJ sob o nº 43.633.288/0001-44, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI JARDIM BRASIL PRESÉPIO, de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.208/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159261086

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159289963

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047974-5

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL LAR BATISTA DE CRIANÇAS, , CNPJ sob o nº 60.958.972/0001-15 , objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI LAR BATISTA DE CRIANÇAS MANDAQUI , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.304/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159260551

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159259094

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057100-5

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO MUTIRÃO DO POBRE , CNPJ sob o nº62.249.727/0001-64, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI LAR PARAÍSO DAS CRIANÇAS , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.289/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159258933

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159234764

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057262-1

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO SOCIAL LEÃO XIII , CNPJ sob o nº 60.980.364/0001-07 objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI LEÃO XIII , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº. 1.237/2026;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159232823

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159286655

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058762-9

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COR - CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA , CNPJ sob o nº 43.633.288/0001-44 , objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI NAIR SALGADO. , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.150/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159259727

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159287915

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0006679-4

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL REGINA ANGELORUM -CEI RA", CNPJ sob o nº nº 47.858.550/0001-00, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI REGINA ANGELORUM, de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.047/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159259396

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159287127

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058626-6

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM JAPÃO", CNPJ sob o nº 62.957.923/0001-93, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI SÃO FRANCISCO XAVIER, de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.028/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159255836

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159209187

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050123-6

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "Associação Beneficente Comunitário Therezinha de Jesus" , CNPJ sob o nº 11.409.431/0001-22 , objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI Sementinha do Amanhã , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.989/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159199048

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159333006

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0012839-4

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "INSTITUTO FORÇA MOTRIZ", CNPJ sob o nº 58.914.979/0001-93, antigo "INSTITUTO LEAL MARTINS" objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 e alteração da denominação da OSC , para manutenção do CEI Vereador André Nunes Junior , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº. 657/2026;III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159326634

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159259733

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073803-5

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "MAMÃE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE", CNPJ sob o nº 62.915.459/0001-72, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI CARLOS EDUARDO -TUCO, de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº. 858/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159259135

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159221287

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0118441-3

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "MAMÃE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE", CNPJ sob o nº 62.915.459/0001-72, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI ELZA SOARES DA CONCEIÇÃO , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.126/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159211382

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159323484

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0012529-8

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "MAMÃE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE", CNPJ sob o nº 62.915.459/0001-72, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI ESPAÇO CRIANÇA - ELIAS ANTONIO ZOGBI , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.138/2026;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159214276

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159222453

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054085-1

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA , CNPJ sob o nº 60.915.790/0001-67 objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI LAR BIBI MONTEIRO , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.298/2026;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159220639

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159210394

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0092871-0

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "MAMÃE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE", CNPJ sob o nº 62.915.459/0001-72, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI NÉLIDA CUNHOZ PINON , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.140/2026;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159207922

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159334158

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089742-0

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "INSTITUTO FORÇA MOTRIZ", CNPJ sob o nº 58.914.979/0001-93, antigo "INSTITUTO LEAL MARTINS" objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 e alteração da denominação da OSC , para manutenção do CEI Pequenas Estrelas IV, de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº. 1.112/2026;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159324821

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159223425

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054044-4

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA , CNPJ sob o nº 60.915.790/0001-67 objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI PEROLA BYINGTON. , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.102/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159219453

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159247228

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089692-0

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL ZONA NORTE", CNPJ sob o nº 96.476.924/0001-38, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI TIA ALZIRA , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.965/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159237586

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159344753

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0095143-0

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CROPH- COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA , CNPJ sob o nº 43.477.487/0001-32 objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI CAMINHO DO FUTURO , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.833/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159340268

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159339061

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0098413-0

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "Associação a Palavra de Deus" , CNPJ sob o nº 45.878.840/0001-90 , objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI Capricho , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.844/2026 ;III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159324790

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159339889

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052979-3

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "CASA DE CARIDADE VOVÓ ROSÁLIA E CABOCLA CECY", CNPJ sob o nº 06.055.363/0001-00, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI DOCE INFÂNCIA, de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.097/2026;III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159325506

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159340325

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0039461-8

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "CASA DE CARIDADE VOVÓ ROSÁLIA E CABOCLA CECY", CNPJ sob o nº 06.055.363/0001-00, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI DOCE INFÂNCIA II, de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.105/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.IV. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.V. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159325487

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159340983

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0095138-3

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "CASA DE CARIDADE VOVÓ ROSÁLIA E CABOCLA CECY", CNPJ sob o nº 06.055.363/0001-00, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI DOCE INFÂNCIA III, de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.113/2026;III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159326274

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159342578

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081891-0

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusulas. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "CASA DE CARIDADE VOVÓ ROSÁLIA E CABOCLA CECY", CNPJ sob o nº 06.055.363/0001-00, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI DOCE INFÂNCIA IV, de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.114/2026;III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159325430

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159343128

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0007559-2

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "CASA DE CARIDADE VOVÓ ROSÁLIA E CABOCLA CECY", CNPJ sob o nº 06.055.363/0001-00, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI DOCE INFÂNCIA V., de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.119/2026 ;III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159324675

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159219613

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053286-7

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA , CNPJ sob o nº 60.915.790/0001-67 objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI JULIO LAMAS RIVERA, DR. , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.325/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159218881

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159211707

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0016137-5

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA", CNPJ sob o nº 21.082.489/0001-68, objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI BOAVENTURA V , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.792/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINSDIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159205227

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159258910

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053637-4

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO , CNPJ sob o nº 62.272.497/0001-54 , objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI SANTA HELENA , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.036/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159258551

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159259848

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0122322-9

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de cláusula. Instrução Normativa nº. 48/2025 e Instrução Normativa nº. 25/2026.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO , CNPJ sob o nº 60.597.044/0001-72 , objetivando a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2 e a alteração da cláusula sétima, para a inclusão do item 7.9 , para manutenção do CEI IRMÃ NATIVIDADE , de acordo com a minuta;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.148/2026 ;II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

159259620

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159278935

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056053-4

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LIMA CRUZATO/CEI MUNDINHO DO MATHEUS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2017/0056053-4INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LIMA CRUZATO/CEI MUNDINHO DO MATHEUSASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1156/DRE-PE/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LIMA CRUZATO, inscrito no CNPJ nº 00.177.330/0001-57, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MUNDINHO DO MATHEUS, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

159275818

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159275481

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0001207-5

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2018/0001207-5INTERESSADO: CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDASCEI SALESIANA DOMINGOS SÁVIOASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº1236/DRE-PE/2017-RPP, com a CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS, inscrito no CNPJ sob o nº C.N.P.J. 07.318.742/0001-09 8, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SALESIANA DOMINGOS SÁVIO, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

159275298

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279367

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0059012-3

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - CENTRO SOCIAL SANTA MARIA GORETTI/CEI MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2017/0059012-3INTERESSADO: CENTRO SOCIAL SANTA MARIA GORETTI/CEI MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIAASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 188/DRE-PE/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO SOCIAL SANTA MARIA GORETTI, inscrito no CNPJ nº 00.211.393/0001-82, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

159275105

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159279995

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047713-0

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - NÚCLEO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - NADHU

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2017/0047713-0INTERESSADO: NÚCLEO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - NADHU/ASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO dos Termos de Colaboração celebrados com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO POPULAR DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 67.132.746/0001-20, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção das unidades, de acordo com a minuta própria.II. A presente autorização abrange as seguintes unidades educacionais:CEI ANGÉLICA, IRMÃ, SEI nº 6016.2017/0047713-0, Termo de Colaboração nº 1209/DRE-PE/2017-RPPCEI ANTÔNIO ELPÍDIO DA SILVA, SEI nº 6016.2017/0057909-0, Termo de Colaboração nº 122/DRE-PE/2017-RPICEI SHIRO KYONO, VER.,SEI nº 6016.2017/0055711-8, Termo de Colaboração nº 198/DRE-PE/2017-RPIIII. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.IV. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.IV. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016.2017/0057909-0

Anexo II (Número do Documento SEI)

6016.2017/0055711-8

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159281855

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056049-6

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO MMC

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2017/0056049-6INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO MMC/CEI JOCELYNE LOUISE CHAMUZEAUASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1293/DRE-PE/2017-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO MMC, inscrito no CNPJ nº 04.879.205/0001-40, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JOCELYNE LOUISE CHAMUZEAU, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

159281372

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159282806

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0082520-9

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS/CEI MARIA RITA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2021/0082520-9INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS/CEI MARIA RITAASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 068/DRE-PE/2021-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS, inscrito no CNPJ nº 07.358.517/0001-04, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MARIA RITA, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

159282362

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159283783

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057161-7

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECANTO CRIANÇA FELIZ/CEI VIVER E APRENDER

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2017/0057161-7INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECANTO CRIANÇA FELIZ/CEI VIVER E APRENDERASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1375/DRE-PE/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECANTO CRIANÇA FELIZ , inscrito no CNPJ nº 08.053.623/0001-34, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI VIVER E APRENDER, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

159275734

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159284469

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0003000-6

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRIMEIRO DE MAIO DA ZONA LESTE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2018/0003000-6INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRIMEIRO DE MAIO DA ZONA LESTE/ASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO dos Termos de Colaboração celebrados com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRIMEIRO DE MAIO DA ZONA LESTE, inscrito no CNPJ nº 59.579.722/0001-95, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção das unidades, de acordo com a minuta própria.II. A presente autorização abrange as seguintes unidades educacionais:CEI LÁPIS NA MÃO, SEI nº 6016.2018/0003000-6, Termo de Colaboração nº 182/DRE-PE/2017-RPPCEI TURMINHA DA VILA, SEI nº 6016.2017/0057841-7, Termo de Colaboração nº 1251/DRE-PE/2017-RPPIII. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.IV. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.IV. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016.2017/0057841-7

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159285456

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050268-2

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MONTE CARMELO / CEI MONTE CARMELO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2017/0050268-2INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MONTE CARMELOCEI MONTE CARMELOASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº1163/DRE-PE/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MONTE CARMELO, inscrito no CNPJ sob o nº08.255.276/0001-22, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MONTE CARMELO, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

159275005

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159287979

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048240-1

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - ASSOCIAÇÃO FILHOS DE MARIA / CEI AMOR DIVINO / CEI SEMEANDO SABER

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2017/0048240-1INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO FILHOS DE MARIA/ASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO dos Termos de Colaboração celebrados com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO FILHOS DE MARIA, inscrito no CNPJ nº 73.773.749/0001-45, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção das unidades, de acordo com a minuta própria.II. A presente autorização abrange as seguintes unidades educacionais:CEI AMOR DIVINO, SEI nº 6016.2017/0048240-1, Termo de Colaboração nº 009/DRE-PE/2018-RPPCEI SEMEANDO SABER, SEI nº 6016.2017/0057570-1, Termo de Colaboração nº 163/DRE-PE/2017-RPPIII. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.IV. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.IV. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016.2017/0057570-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159290042

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058859-5

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - CASA DA DIVINA PROVIDENCIA MADRE TERESA MICHEL CEI DIVINA PROVIDÊNCIA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2017/0058859-5 INTERESSADO: CASA DA DIVINA PROVIDENCIA MADRE TERESA MICHEL CEI DIVINA PROVIDÊNCIAASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº158/DRE-PE/2017-RPP, com a CASA DA DIVINA PROVIDENCIA MADRE TERESA MICHEL, inscrito no CNPJ sob o nº C.N.P.J. 60.410.339/0001-98, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI DIVINA PROVIDÊNCIA, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

159275063

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159292506

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053873-3

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - CASA DOS INOCENTES / CEI CASA DOS INOCENTES / CEI CASA DOS INOCENTES II / CEI TIA NARA / CEI TIO LUÍS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2017/0053873-3INTERESSADO: CASA DOS INOCENTES/ASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO dos Termos de Colaboração celebrados com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CASA DOS INOCENTES, inscrito no CNPJ nº 45.702.792/0001-84, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção das unidades, de acordo com a minuta própria.II. A presente autorização abrange as seguintes unidades educacionais:CEI CASA DOS INOCENTES, SEI nº 6016.2017/0053873-3, Termo de Colaboração nº 184/DRE-PE/2017-RPPCEI CASA DOS INOCENTES II, SEI nº 6016.2019/0070932-9, Termo de Colaboração nº 227/DRE-PE/2019-RPPCEI TIA NARA, SEI nº 6016.2021/0093428-8, Termo de Colaboração nº 082/DRE-PE/2021-RPPCEI TIO LUIS, SEI nº 6016.2024/0020530-3 , Termo de Colaboração nº 026/DRE-PE/2024-RPPIII. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.IV. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.IV. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016.2019/0070932-9

Anexo II (Número do Documento SEI)

6016.2021/0093428-8

Anexo III (Número do Documento SEI)

6016.2024/0020530-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159297864

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0015790-1

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - CENTRO SOCIAL PLENO AMOR/CEI CARLOS JACOB

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2018/0015790-1INTERESSADO: CENTRO SOCIAL PLENO AMOR/CEI CARLOS JACOBASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 614/DRE-PE/2018-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO SOCIAL PLENO AMOR , inscrito no CNPJ nº 00.211.393/0001-82, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CARLOS JACOB, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

159275118

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159299802

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057659-7

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO PADRE JOSÉ / CEI JOSÉ,PE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2017/0057659-7INTERESSADO: CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO PADRE JOSÉ/CEI JOSÉ,PEASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1359/DRE-PE/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO PADRE JOSÉ, inscrito no CNPJ nº 00.211.393/0001-82, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JOSÉ, PE, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

159275132

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159306069

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052199-7

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2017/0052199-7INTERESSADO: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO/ASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO dos Termos de Colaboração celebrados com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, inscrito no CNPJ nº 62.264.494/0001-79, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção das unidades, de acordo com a minuta própria.II. A presente autorização abrange as seguintes unidades educacionais:CEI ANIS AIDAR, DR, SEI nº 6016.2017/0052199-7, Termo de Colaboração nº 1206/DRE-PE/2017-RPICEI CORAÇÃO DE MARIA, SEI nº 6016.2017/0058599-5, Termo de Colaboração nº 1388/DRE-PE/2017-RPPCEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS,SEI nº 6016.2017/0054638-8, Termo de Colaboração nº 1290/DRE-PE/2017-RPPCEI MARIA DE BELÉM,SEI nº 6016.2017/0052244-6, Termo de Colaboração nº 1307/DRE-PE/2017-RPIIII. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.IV. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.IV. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016.2017/0058599-5

Anexo II (Número do Documento SEI)

6016.2017/0054638-8

Anexo III (Número do Documento SEI)

6016.2017/0052244-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159309416

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0040879-1

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - FRATERNIDADE IRMÃ AMÉLIA/CEI FRATERNIDADE IRMÃ AMÉLIA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2017/0040879-1INTERESSADO: FRATERNIDADE IRMÃ AMÉLIA/CEI FRATERNIDADE IRMÃ AMÉLIAASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 105/DRE-PE/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FRATERNIDADE IRMÃ AMÉLIA, inscrito no CNPJ nº 62.180.252/0001-05, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI FRATERNIDADE IRMÃ AMELIA, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

159275019

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159316104

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0070930-2

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - ONG PLENO VIVER / CEI PEQUENOS AVENTUREIROS / CEI PINTANDO O SABER

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2019/0070930-2INTERESSADO: ONG PLENO VIVER ASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 188/DRE-PE/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ONG PLENO VIVER, inscrito no CNPJ nº 07.561.536/0001-25, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção das unidades, de acordo com a minuta própria.II. A presente autorização abrange as seguintes unidades educacionais:CEI PEQUENOS AVENTUREIROS, PROF, SEI nº 6016.2019/0070930-2, Termo de Colaboração nº 229/DRE-PE/2019-RPPCEI PINTANDO O SABER, SEI nº 6016.2020/0076149-7, Termo de Colaboração nº 220/DRE-PE/2020-RPPIII. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.IV. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.IV. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016.2020/0076149-7

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159326376

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0034465-5

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE INCENTIVO À OSC - INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL/CEI SANTA RITA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHAPROCESSO nº 6016.2018/0034465-5INTERESSADO: INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL/CEI SANTA RITAASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoDESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1250/DRE-PE/2018-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL , inscrito no CNPJ nº 16.651.882/0001-95, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI SANTA RITA, de acordo com a minuta.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

159324740

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159340397

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0101605-1

Objeto

CEI DONA BELA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo nº 6016.2020/0101605-1 Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS - CEI DONA BELA Assunto: Aditamento do Termo de Colaboração - Prorrogação de Vigência, Aditamento de Demanda e Alterações das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração 51/DRE-SA/2021 - RPP. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, DOC SEI nº 159288626, e o Parecer Jurídico, DOC SEI nº 159308830, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e alterações posteriores, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, da Orientação Normativa SME nº 29/2020, da Lei Municipal nº 18.471/2026, do Decreto nº 65.235/2026 e da Instrução Normativa SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 51/DRE-SA/2021 - RPP., firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS, inscrita no CNPJ nº 07.358.517/0001-04, objetivando a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - Das Competências e Obrigações, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - Do Per Capita, com a inclusão do item 7.9, no que se refere ao CEI DONA BELA, para atendimento de 205 crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, sendo 96 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 287.891,85 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), acrescido das parcelas de IPTU, a partir de 19/06/2026. A adequação está de acordo com a minuta constante no DOC SEI nº 159097268, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização integrado ao Termo, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante no DOC SEI nº 158683150. II. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada, por meio da Nota de Reserva nº 12.339 DE 30/01/2026, onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, conforme (doc. 159097268). III. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025 deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 15 de junho de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159314286

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159345548

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0062602-8

Objeto

CEI CANTINHO DA PAZ II

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo nº 6016.2021/0062602-8 Interessado: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES - CEI CANTINHO DA PAZ IIAssunto: Aditamento do Termo de Colaboração - Prorrogação de Vigência, Aditamento de Demanda e Alterações das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração 53/DRE-SA/2021 - RPP. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, DOC SEI nº 159308526, e o Parecer Jurídico, DOC SEI nº 159326835, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e alterações posteriores, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, da Orientação Normativa SME nº 29/2020, da Lei Municipal nº 18.471/2026, do Decreto nº 65.235/2026 e da Instrução Normativa SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 53/DRE-SA/2021 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES, inscrita no CNPJ nº 00.211.393/0001-82, objetivando a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - Das Competências e Obrigações, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - Do Per Capita, com a inclusão do item 7.9, no que se refere ao CEI CANTINHO DA PAZ II, para atendimento de 152 (cento e cinquenta e duas) crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, sendo 54 (cinquenta e quatro) crianças de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 208.012,48 (duzentos e oito mil doze reais e quarenta e oito centavos), acrescido das parcelas de IPTU, a partir de 23/06/2026.A adequação está de acordo com a minuta constante no DOC SEI nº 159238596, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização integrado ao Termo, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante no DOC SEI nº 158565230. II. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada, por meio da Nota de Reserva nº 13.390, emitida em 31/01/2026, onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, conforme doc. SEI nº 159076951. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025 deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 15 de junho de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159329770

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159345755

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044451-8

Objeto

CEI AÇÃO SOCIAL LARGO 13

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0044451-8REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: AÇÃO SOCIAL LARGO 13 - CEI AÇÃO SOCIAL LARGO 13ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159216332, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 516/ DRESA/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AÇÃO SOCIAL LARGO 13, inscrito no CNPJ sob o nº 43.987.809/0001-61, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI AÇÃO SOCIAL LARGO 13, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159207344;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159333727

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159347745

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0062371-1

Objeto

CEI RITA VITORIANA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo nº 6016.2021/0062371-1 Interessado: Associação Filantrópica de Equoterapia Arco Íris - CEI RITA VITORIANA Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 55/DRE-SA/2021 - RPP DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, DOC SEI nº 159318900, e o Parecer Jurídico, DOC SEI nº 159327113, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, da Orientação Normativa SME nº 29/2020, da Lei Municipal nº 18.471/2026, do Decreto nº 65.235/2026 e da Instrução Normativa SME nº 25/2026, bem como observada a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 c/c Laudo COMAPRE, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 55/DRE-SA/2021 - RPP, firmado com a Associação Filantrópica de Equoterapia Arco Íris, inscrita no CNPJ nº 05.156.588/0001-90, objetivando a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - Das Competências e Obrigações, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - Do Per Capita, com a inclusão do item 7.9, e o APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DO VALOR LOCATÍCIO, a partir de 23/06/2026, no que se refere ao CEI RITA VITORIANA, para atendimento de 98 (noventa e oito) crianças de 00 a 03 anos, sendo 50 (cinquenta) de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 156.479,20 (cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), acrescido das parcelas de IPTU, a partir de 23/06/2026.A adequação está de acordo com a minuta constante no DOC SEI nº 159310057, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização integrado ao Termo, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante no DOC SEI nº 158866211. II. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 13.385, emitida em 31/01/2026, sob o DOC SEI nº 159283217. III. A documentação exigida pela Portaria SME n.º 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 15 de junho de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159338200

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159348402

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045770-9

Objeto

CEI AME

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0045770-9REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: OSC AME - CEI AMEASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159239511 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1178/DRE-SA/2017- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AME, inscrito no CNPJ sob o nº 43.896.505/0001-99, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI AME , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159195975;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159334187

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159350227

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0058794-0

Objeto

CEI AME II

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2019/0058794-0REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: OSC AME - CEI AME IIASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159239101, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 154 / DRE-SA/ 2019 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AME, inscrito no CNPJ sob o nº 43.896.505/0001-99, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI AME II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159198186;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159334502

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159349452

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0062599-4

Objeto

CEI CANTINHO DA PAZ I

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo nº 6016.2021/0062599-4 Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS - CEI CANTINHO DA PAZ I Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 52/DRE-SA/2021 - RPP DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, DOC SEI nº 159320304, e o Parecer Jurídico, DOC SEI nº 159343306, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, da Orientação Normativa SME nº 29/2020, da Lei Municipal nº 18.471/2026, do Decreto nº 65.235/2026 e da Instrução Normativa SME nº 25/2026, bem como observada a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 c/c Laudo COMAPRE, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 52/DRE-SA/2021 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS, inscrita no CNPJ nº 07.358.517/0001-04, objetivando a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA, referente ao reajuste anual do aluguel, a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - Das Competências e Obrigações, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - Do Per Capita, com a inclusão do item 7.9, no que se refere ao CEI CANTINHO DA PAZ I, para atendimento de 59 (cinquenta e nove) crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, sendo 23 (vinte e três) de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 116.970,55 (cento e dezesseis mil novecentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), acrescido das parcelas de IPTU, a partir de 23/06/2026. A adequação está de acordo com a minuta constante no DOC SEI nº 159290632, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização integrado ao Termo, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante no DOC SEI nº 158962153. II. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 10.044, emitida em 27/01/2026, sob o (doc. SEI nº 159137219). III. A documentação exigida pela Portaria SME n.º 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 15 de junho de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159345983

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159356690

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044415-1

Objeto

CEI CANTINHO DA CRIANÇA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0044415-1REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: OBRA SOCIAL SANTA RITA DE CASSIA - CEI CANTINHO DA CRIANÇAASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº xxxxxxx, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº Nº 346 DRE-SA/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OBRA SOCIAL SANTA RITA DE CASSIA, inscrito no CNPJ sob o nº 47.090.162/0001-21, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CANTINHO DA CRIANÇA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159221313;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159344464

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159355867

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0084123-0

Objeto

CEI CANTINHO COLORIDO II

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2022/0084123-0REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES - CEI CANTINHO COLORIDO IIASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159261293, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 32/DRE-SA/2022 - RPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES, inscrito no CNPJ sob o nº 00.211.393/0001-8, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CANTINHO COLORIDO II , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159212608;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159337429

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159354737

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0085149-0

Objeto

CEI CANTINHO COLORIDO I

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2022/0085149-0REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES - CEI CANTINHO COLORIDO IASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159258725, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 30/DRE-SA/2022 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES, inscrito no CNPJ sob o nº 00.211.393/0001-82, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CANTINHO COLORIDO I, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159211901;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159336811

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159354043

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0122244-7

Objeto

CEI BISPO ROGER DOUGLAS BIRD

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2023/0122244-7REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026INTERESSADO: OSC INSTITUTO ANGLICANO - CEI BISPO ROGER DOUGLAS BIRDASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159258484, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 80/ DRESA/2023-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO ANGLICANO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.401.345/0001-70, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI BISPO ROGER DOUGLAS BIRD , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159239258;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159335993

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159353020

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0005250-1

Objeto

CEI AMOR PERFEITO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2021/0005250-1REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: INSTITUIÇÃO AQUARELA- CEI AMOR PERFEITOASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159261072, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 23/DRE-SA/2021- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL XXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 03.978.010/0001-94, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI AMOR PERFEITO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159258030;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159334914

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159363540

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0040272-0

Objeto

CEI GOVERNADOR MÁRIO COVAS

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2019/0040272-0INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO JARDIM SÃO JORGE E ADJACÊNCIAS - CEI GOVERNADOR MARIO COVASASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159212802, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 89/ DRESA/2019-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO JARDIM SÃO JORGE E ADJACÊNCIAS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.862.123/0001-20, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI GOVERNADOR MÁRIO COVAS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159207182;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159319287

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159364244

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044358-9

Objeto

CEI HENRIQUE FERNANDES

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0044358-9INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES - CEI HENRIQUE FERNANDESASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159232708, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº539/DRE-SA/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES , inscrito no CNPJ sob o nº 07.185.482/0001-40, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI HENRIQUE FERNANDES , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159201818;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159319988

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159364838

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045798-9

Objeto

CEI IGUALDADE

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0045798-9INTERESSADO: OSC MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE PROMOÇÃO HUMANA - CEI IGUALDADEASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159256391, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1325/DRE-SA/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE PROMOÇÃO HUMANA, inscrito no CNPJ sob o nº 43.320.977/0001-07, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CEI IGUALDADE , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159235065;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159320913

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159365363

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045804-7

Objeto

CEI JARDIM PALMARES

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0045804-7INTERESSADO: CASA DE ESTAR SÃO MARTINHO - CEI JARDIM PALMARESASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159242677, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1.228/DRESA/2017-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CASA DE ESTAR SÃO MARTINHO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.762.025/0001-01, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JARDIM PALMARES , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159228232;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159321559

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159365971

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056918-3

Objeto

CEI JORGINHO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0056918-3INTERESSADO: CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO SOCIAL - CEI JORGINHOASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159233806, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 25/DRE-SA/2018-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 04.941.695/0001-67, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JORGINHO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159211182;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159321872

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159368271

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0078344-5

Objeto

CEI JULIA LOPES DE ALMEIDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2023/0078344-5INTERESSADO: OSC Pleno Viver - CEI Julia Lopes de AlmeidaASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159232004, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 68 DRESA/2023-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Pleno Viver, inscrito no CNPJ sob o nº 07.561.536/0001-25, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI Julia Lopes de Almeida, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159210800:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159322267

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159368751

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0135835-9

Objeto

CEI LAILA SAAD GADELHO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2024/0135835-9INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO - CEI LAILA SAAD GADELHOASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159260758, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 52/ DRESA/2024-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.960.559/0001-87, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI LAILA SAAD GADELHO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159223871;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159330343

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159369215

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045811-0

Objeto

CEI LAR DA BENÇÃO DIVINA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0045811-0INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO LAR DA BENÇÃO DIVINA - CEI LAR DA BENÇÃOASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159260930, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1330/ DRESA/2017-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO LAR DA BENÇÃO DIVINA, inscrito no CNPJ sob o nº 62.702.550/0001-00, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI LAR DA BENÇÃO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159193929;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159330644

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159370014

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0062496-3

Objeto

CEI ANNABEL FORMIGA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo nº 6016.2021/0062496-3 Interessado: Associação Filantrópica de Equoterapia Arco Íris - CEI ANNABEL FORMIGA Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 56/DRE-SA/2021 - RPP DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, DOC SEI nº 159343651, e o Parecer Jurídico, DOC SEI nº 159349787, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, da Orientação Normativa SME nº 29/2020, da Lei Municipal nº 18.471/2026, do Decreto nº 65.235/2026 e da Instrução Normativa SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 56/DRE-SA/2021 - RPP, firmado com a Associação Filantrópica de Equoterapia Arco Íris, inscrita no CNPJ nº 05.156.588/0001-90, objetivando a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA, referente ao reajuste do valor locatício, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da Portaria SGM/SEGES nº 21/2022 e alterações posteriores, bem como a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - Das Competências e Obrigações, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - Do Per Capita, com a inclusão do item 7.9, no que se refere ao CEI ANNABEL FORMIGA, para o atendimento de 120 (cento e vinte) crianças de 00 (zero) à 03 (três) anos, sendo 32 (trinta e dois) de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 165.175,41 (cento e sessenta e cinco mil cento e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), acrescido das parcelas de IPTU e do reajuste do valor locatício decorrente da alteração da Cláusula Terceira, a partir de 23/06/2026.A adequação está de acordo com a minuta constante no DOC SEI nº 159336405, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização integrado ao Termo, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante no DOC SEI nº 158899776. II. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 9.091, emitida em 26/01/2026, sob o DOC SEI nº 149993603. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025 deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 15 de junho de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159353549

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159369626

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0066337-0

Objeto

CEI LORENA RODRIGUES

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2019/0066337-0INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO ABRINDO AS PORTAS DO FUTURO - CEI LORENA RODRIGUESASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159256788, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 177/DRE-SA/2019 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC ASSOCIAÇÃO ABRINDO AS PORTAS DO FUTURO, inscrito no CNPJ sob o nº 19.890.373/0001-03, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do - CEI LORENA RODRIGUES, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159239353;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159330962

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159373087

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044461-5

Objeto

CEI MARIA ESTEFANO MALUF

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0044461-5REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO OBRA DO BERÇO - CEI MARIA ESTEFANO MALUFASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159257250, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1023/DRE-SA/2017-RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO OBRA DO BERÇO, inscrito no CNPJ sob o nº 62.440.045/0001-34, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MARIA ESTEFANO MALUF, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159242018;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159332941

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159372670

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045827-6

Objeto

CEI MÃE OPERÁRIA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0045827-6REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL - CEI MÃE OPERÁRIAASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159257755, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1294/DRE-SA/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL, inscrito no CNPJ sob o nº 04.730.949/0001-06, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI MÃE OPERÁRIA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159195287;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159332600

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159372191

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055254-1

Objeto

CEI LUZ DO SABER II

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2018/0055254-1REPUBLICADO POR CONTER COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: GRUPO DE AMPARO A CRIANÇA LUZ DO SABER - CEI LUZ DO SABER IIASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159256534, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 751/DRE-SA/2018-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL GRUPO DE AMPARO A CRIANÇA LUZ DO SABER, inscrito no CNPJ sob o nº 18.804.354/0001-54, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI LUZ DO SABER II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159225301;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159331379

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159373859

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056917-5

Objeto

CEI CANTINHO DA FABIANA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0056917-5REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 INTERESSADO: CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO SOCIAL - CEI CANTINHO DA FABIANAASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159232292, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 26/DRE-SA/2018-RPP, com a CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 04.941.695/0001-67, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CANTINHO DA FABIANA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159209965; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12365.4028.2828.33.50.3900 . II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159358265

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159374276

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045843-8

Objeto

CEI PARQUE DOROTEIA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0045843-8INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO CASA DOS CURUMINS - CEI PARQUE DOROTÉIAASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159258448, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1249/DRE-SA/2017RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO CASA DOS CURUMINS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.883.701/0001-65, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PARQUE DOROTÉIA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159229283.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159305856

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159374614

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068850-1

Objeto

CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA XII

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2020/0068850-1INTERESSADO: INSTITUTO AÇÃO PROTEÇÃO - CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA XIIASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159258163, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 331/DRE-SA/2020-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO AÇÃO PROTEÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.762.025/0001-01, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA XII, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159225567;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159306771

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159371036

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044429-1

Objeto

CEI SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLAUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2017/0044429-1INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL - CEI SAGRADO CORACAO DE JESUSASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 12/06/2026DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159257156, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1254/DRE-SA/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL, inscrito no CNPJ sob o nº 04.730.949/0001-06, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CEI SAGRADO CORACAO DE JESUS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159202141;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.33.50.3900.II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

159308478

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159310184

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0033381-5

Objeto

TERMO DE CLOBAORAÇÃO CEI ANA ELISABETH

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CLAUSULA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE SÃO MATEUSPROCESSO nº 6016.2018/0033381-5INTERESSADO: Associação Beneficente Cultural Esperança dos PovosASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº Parecer 159294586, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e DECRETO 65.235/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 6402018/DRE-SM/2018-UPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Associação Beneficente Cultural Esperança dos Povos, inscrito no CNPJ sob o nº 26.663.945/0001-87, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ANA ELISABETH , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159131674; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00; III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159267448

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0142608-5

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI JARDIM SAPOPEMBA III

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO ALTERAÇÃO DE CLAUSULA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6016.2023/0142608-5CEI JARDIM SAPOPEMBA IIIASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159257766, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e DECRETO nº 65.235/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 012024/DRE-SM/2024-UPI, com a OSC INSTITUTO BOAS NOVAS, inscrito no CNPJ sob o nº 06.002.151/0001-65, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JARDIM SAPOPEMBA III, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159237456; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.23.12.365. 4028.2.828.3.3.50.39.00 ; III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159359861

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0022889-2

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI MATERNA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CLAUSULA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -PROCESSO nº 6016.2018/0022889-2INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ROLEBRUNEASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 1593531212, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e Decreto 65.235/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 622/DRE-SM/2018-UPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ROLEBRUNE inscrito no CNPJ 03.735.253/0001-00 sob o, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima XX, para manutenção do CEI MATERNA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159347099; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.23.12.365. 4028.2.828.3.3.50.39.00; III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159360457

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0025447-8

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI EMANUEL

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CLAUSULA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -PROCESSO nº 6016.2018/0025447-8INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ROLEBRUNEASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159346814, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e Decreto 65.235/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 6282018/DRE-SM/2018-UPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ROLEBRUNE inscrito no CNPJ 03.735.253/0001-00 sob o, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima XX, para manutenção do CEI EMANUEL , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159341135; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.23.12.365. 4028.2.828.3.3.50.39.00; III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 159371647

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0061641-0

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI GUSTAVINHO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CLAUSULA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO nº: 6016.2019/0061641-0INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMAASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159368327, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e DECRETO nº 65.235/2026,o ADITAMENTO do Termo de Colaboração 1462019/DRE-SM/2019-UPP , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.622.542/0001-61, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI GUSTAVINHO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159188302; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.23.12.365. 4028.2.828.3.3.50.39.00; III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

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