6024.2026/0015017-4
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
SAS - PA,
EDITAL nº: 169/SMADS/2026,
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: NUCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO-SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO - NPJ
CAPACIDADE: 120 VAGAS.
NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03 (TRÊS)
DATA DE REALIZAÇÃO: 23/ 09 / 2026 às 13.00 horas.
NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06 (SEIS)
COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 14/ 08/ 2026), a saber:
Aline Ramalho da Silva, RF: 850988-3, e-mail: aramalhosilva@prefeitura.sp.gov.br, efetivo;
Gerlani Bento da Silva Falcão, RF: 777813-9, e-mail: gbfalcao@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; Vera Lucia Conceição da Silva Souza, RF: 823614-3, e-mail: vlcsilva@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado.
DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF: 7778139
A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Aline Ramalho da Silva, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pelo(a) Presidente da Comissão de Seleção.
Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.
SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:
1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s); Envelope 1: LAR ANÁLIA FRANCO CNPJ: 60.333853/0001-77 (Matriz - São Manuel), 60.333853/0008-43(Filial SP), Envelope 2: SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST, CNPJ: 60.559960/0001-18, Envelope 3: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BENEFICENTE DO BRASIL, CNPJ: 09.066012/0001-93;
2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;
3 - Conferência da documentação;
4 - Solicitação de complementações: Não houve solicitação de Complementação e/ou esclarecimentos;
5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: A Senhora Aline Ramalho da Silva, agrade as OSC’s presentes e que entregaram propostas para este Certame, pois o território de Parelheiros é muito distante do Centro de São Paulo.
INFORMAÇÕES PRESTADAS:
a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;
b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;
c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;
d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória,se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.
A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.
São Paulo, 23 de Setembro de 2026.
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Aline Ramalho da Silva/RF8509883)
Titular da Comissão de Seleção: (Gerlani Bento da Silva Falcão /RF7778139)
Titular da Comissão de Seleção: (Vera Lucia Conceição da Silva Souza/RF8236143)
6024.2026/0014550-2
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
SAS - PA,
EDITAL nº: 167/SMADS/2026,
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA
CAPACIDADE: 15 VAGAS.
NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01 (UMA)
DATA DE REALIZAÇÃO: 23/ 09 / 2026 às 10.00 horas.
NÚMERO DE PARTICIPANTES: 05 (CINCO)
COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 14/ 08/ 2026), a saber:
Roseane da Silva Pires, RF: 787715-3, e-mail: roseanepires@prefeitura.sp.gov.br, efetivo;
Gerlani Bento da Silva Falcão, RF: 777813-9, e-mail: gbfalcao@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; Vera Lucia Conceição da Silva Souza, RF: 823614-3, e-mail: vlcsilva@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado.
DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF: 7778139
A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Roseane da Silva Pires, Presidente da Comissão de Seleção em substituição a titular com ausência justificada e em seguida conduzida pela mesma.
Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.
SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:
1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope, ASSOCIAÇÃO DOS MORADOSRES DA VILA ARCO -ÍRIS - AMAI, CNPJ: 56,098460/0001-59;
2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;
3 - Conferência da documentação;
4 - Solicitação de complementações: Certificado do CMDCA, Certificado do CEBAS, pois foram apresentados os protocolos de renovação dos mesmos;
5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: A Senhora Maria de Fátima Silva Soares (presidente da OSC) agradeceu a oportunidade de participar de mais uma Sessão Pública e agradeceu pela parceria que já possui no território de Parelheiros, a senhora Roseane da Silva Pires agradece a organização pela disponibilidade em querer assumir o Serviço em nosso território.
INFORMAÇÕES PRESTADAS:
a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;
b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;
c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;
d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória,se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.
A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.
São Paulo, 23 de Setembro de 2026.
Suplente (Presidente) da Comissão de Seleção: (Roseane da Silva Pires /RF7877153)
Titular da Comissão de Seleção: (Gerlani Bento da Silva Falcão /RF7778139)
Titular da Comissão de Seleção: (Vera Lucia Conceição da Silva Souza/RF8236143)
6024.2023/0011706-6- NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC CARITAS CAMPO LIMPO
NOME FANTASIA CCA INSTITUTO RURAL
TIPOLOGIA SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 031/SMADS/2024
NOME DA GESTORA DE PARCERIA Deise Gimenes Oliveira do Nascimento
RF DO GESTOR DE PARCERIA 823.608-9
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 09/12/2024
PERÍODO DO RELATÓRIO Fevereiro 2025 à janeiro de 2026
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 23/09/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:
( x) Aprovação da prestação de contas com ressalvas
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, esta Comissão, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.
COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Data: 24/09/2026
Othon Luiz do Amaral Neto- RF 883.298-6
Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3
Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4
PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007987-9
SAS - MOOCA
EDITAL nº: 137/SMADS/2026
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI
CAPACIDADE: 30
Publicização das propostas recebidas:
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ORD
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OSC
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CNPJ
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1º
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FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - FEPAM
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38.894.077/0001-25
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2º
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COORDENAÇÃO REGIONAL DS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH
|
43.473.487/0001-32
|
CONVOCAÇÃO
Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:
Data: 28/09/2026
Horário: 10 HORAS
Local: SAS MOOCA - Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé
Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.
CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA
Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.
São Paulo,24 de setembro de 2026
HERMINIA DI NAPOLI PASTORE - RF: 525.273.3
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção
ANA PAULA PIMENTEL MICHEL - RF: 671.503.6
Titular da Comissão de Seleção
LETÍCIA CAZELATO SESPEDES - RF: 925.811.6
Titular da Comissão de Seleção
NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: JARDINS UNIDOS NUM TRABALHO DE OBRAS SOCIAIS - JUNTOS
NOME FANTASIA: NCI FORÇA JOVEM
TIPOLOGIA: SCFC NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO
N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0004214-7
N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 366/SMADS/2023
NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO
RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 28/07/2023
PERÍODO DO RELATÓRIO: 08/2023 a 07/2024 - 1ª Anual
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:
( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Após análise de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente.
A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre desenvolveu suas atribuições em consonância com o Plano de Trabalho e Plano de Ação Semestral, com foco em atividades que contribuíam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento de autonomia e sociabilidade, auxiliando no fortalecimento dos vínculos familiares e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, sendo de relevância aos usuários e comunidade tendo alcançado uma média total de 75 % o equivalente a um resultado SUFICIENTE.
Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.
São Paulo, 24 de setembro de 2026
Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7
Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0
Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3
PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0015345-9
LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA
SAS - PJ
EDITAL nº: 174/SMADS/2026
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL - CCINTER (COM PISCINA)
CAPACIDADE: 120 VAGAS
Publicização das propostas recebidas:
|
ORD
|
OSC
|
CNPJ
|
|
01
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Associação Lyra
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41.994.323/0001-25
|
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02
|
Instituto Claret Solidariedade e Desenvolvimento Humano
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03.601.723/0001-34
|
CONVOCAÇÃO
Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:
Data: 28/09/2026
Horário: 11H
Local: SAS PJ - Rua Guerino Giovani Leardini, n° 290 - V. Pereira Barreto.
Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.
CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA
Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.
São Paulo, 24 de setembro de 2026
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5
Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka - RF: 610.487-8
Titular da Comissão de Seleção: Vanessa Laplechade Cabrera RF: 777.678-1
SEI nº 6024.2020/00112200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - MP
NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente
NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar
TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 14/SMADS/2021
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022
PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2022 a 11/2022 (3ª SEMESTRALIDADE)
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/07/2021 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL.
São Paulo, 24 de setembro de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mirian de Paula Baptista - RF: 777.692-0
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035-4
SEI nº 6024.2020/00112200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - MP
NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente
NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar
TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 14/SMADS/2021
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022
PERÍODO DO RELATÓRIO: 12/2022 a 05/2023 (4ª SEMESTRALIDADE)
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/07/2021 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL.
São Paulo, 24 de setembro de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mirian de Paula Baptista - RF: 777.692-0
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035-4
SEI nº 6024.2020/00112200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - MP
NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente
NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar
TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 14/SMADS/2021
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022
PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2023 a 11/2023 (5ª SEMESTRALIDADE)
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/07/2021 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL.
São Paulo, 24 de setembro de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mirian de Paula Baptista - RF: 777.692-0
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035-4
SEI nº 6024.2020/00112200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - MP
NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente
NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar
TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 14/SMADS/2021
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022
PERÍODO DO RELATÓRIO:12/2023 a 05/2024 (6ª SEMESTRALIDADE)
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
São Paulo, 24 de setembro de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cledioneide de Abreu Rodrigues RF: 788.626-8
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiano Lopes da Silva RF: 911.910-8
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Fernandes Almada RF: 825.045.6
SEI nº 6024.2020/00112200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente
NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar
TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 14/SMADS/2021
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022
PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2024 a 05/2025 (4ª PARCIALIDADE)
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
São Paulo, 24 de setembro de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nubia Malta Cofan Testa RF: 858.862-7
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiano Lopes da Silva RF: 911.910-8
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cledioneide de Abreu Rodrigues RF: 788.626-8
SEI nº 6024.2020/00112200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente
NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar
TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 14/SMADS/2021
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022
PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2025 a 05/2026 (5ª PARCIALIDADE)
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
São Paulo, 24 de setembro de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nubia Malta Cofan Testa RF: 858.862-7
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiano Lopes da Silva RF: 911.910-8
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cledioneide de Abreu Rodrigues RF: 788.626-8
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA
PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0012539-0
SAS - JABAQUARA
EDITAL nº: 157/SMADS/2026
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA.
CAPACIDADE: 150 vagas
Para o presente certame, esta comissão recebeu duas propostas, na seguinte ordem de recebimento: 1. Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco - CONFIO - CNPJ 55.576.441/0001-28 e 2. AME, CNPJ 43.896.505/0001-99.
Tendo em vista o declínio da OSC Confio, conforme documento SEI nº 165503283, a comissão realizou a análise da proposta da OSC AME conforme previsto no artigo 37 da IN 02/SMADS/2024, considerando o edital de chamamento, a portaria 46/SMADS/2010 e a Norma Técnica dos serviços socioassistenciais de proteção social básica.
A OSC AME apresentou os objetivos conforme prevê a tipologia do edital, contudo, nos objetivos específicos, não cita a perspectiva da prevenção da institucionalização, a promoção de atividades intergeracionais e o estímulo à reinserção e permanência das crianças e adolescentes no sistema educacional.
Em relação à forma de cumprimento das metas, a OSC apresentou os parâmetros e indicadores conforme previsto na IN 02/SMADS/2024, porém não indica, objetivamente, formas de cumprimento para as metas propostas. Consideramos, neste sentido, que há fragilidades na ausência de alguns elementos, como percentual, quantidades, periodicidades e critérios objetivos de alcance das metas, o que pode impactar na possibilidade de mensuração e avaliação dos resultados pretendidos à luz dos indicadores previstos no anexo II da IN 02/SMADS/2024.
Além disso, no detalhamento das metas, a OSC menciona reiteradamente que o monitoramento será realizado por meio da supervisão do gestor da parceria. Contudo, da forma como está apresentado, o texto limita esse acompanhamento aos indicadores de estrutura física, administrativa e de recursos humanos. Ressalta-se que a execução e o monitoramento diário do cumprimento das metas cabem aos profissionais da OSC e do serviço. A supervisão da gestora de parceria abrange parte desse processo, devendo, contudo, contemplar a totalidade dos indicadores propostos.
Embora o plano não detalhe os aspectos mencionados, nota-se que remete reiteradamente às normativas da política pública. Ao longo do documento, a OSC afirma que as ações serão executadas em consonância com a Tipificação; de acordo com as orientações da SMADS; conforme a Portaria 46; conforme a Norma Técnica; conforme os fluxos da rede; conforme os instrumentos vigentes. Dessa forma, os parâmetros de acompanhamento se mantêm remetidos diretamente às normas que o próprio plano incorporou por referência.
No item de detalhamento da proposta, há a adição de perfil para público-alvo, de crianças e adolescentes inscritos no Cadastro Único, com número de identificação social - NIS. É necessário considerar, no entanto, que este não se trata de público prioritário para essa tipologia de atendimento e que este critério pode representar um dificultador de acesso ao serviço em questão.
Em relação ao item de metodologia, o plano de trabalho informa que estará em consonância com o ECA e a política de Assistência Social. Apresenta o trabalho social, o trabalho socioeducativo e a aquisição dos usuários conforme tipificação do serviço, no entanto, deixa de citar os parâmetros do Caderno de Orientações Técnicas sobre SCFV de 6 a 15 anos e o Parâmetros para ações socioeducativas, recomendados pela Norma Técnica do CCA.
A metodologia apresentou a execução do protocolo PETI, porém não cita a elaboração de PDU para os casos em acompanhamento, assim como no trabalho com famílias, não cita a elaboração de PDF, embora elenque ações técnicas compatíveis ao processo de acompanhamento do usuário e da família conforme preconizado.
Na forma de monitoramento, mantém o uso do instrumental DEMES, em desuso na SMADS. Não informa o uso do FMR e não inclui indicadores de avaliação da tipificação municipal.
No item quadro de RH, não informa as habilidades e competências dos profissionais. Apresenta as atribuições conforme Norma Técnica, contudo, mantém a informação do uso de instrumentais em desuso na SMADS, relativos aos processos de monitoramento da execução do serviço e de prestações de contas.
Apresentou as horas oficinas em dois itens do plano de trabalho. No primeiro, indicou a disponibilização de 6 horas oficinas semanais. No segundo, incluído no item de horas técnicas, indicou 16 horas oficinas semanais. Para esse edital, há a previsão de 16 horas oficinais mensais.
A Previsão de Receitas e Despesas apresentada apresentou somatória do valor mensal da parceria compatível à planilha referencial que compõe o edital. Apresentou quadro de contrapartidas com diversos bens e profissional assistente administrativo, porém sem quantificá-los.
A comissão analisou que o plano de trabalho contempla os conteúdos, objetivos, aquisições esperadas, metodologias e processos de trabalho previstos para a tipologia CCA, apresentando descrição do trabalho social, do trabalho socioeducativo, das ações com famílias, da articulação em rede, do acompanhamento dos usuários e das estratégias voltadas à convivência e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, em consonância com a Portaria nº 46/SMADS/2010 e com a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica.
Constatou-se, ainda, que a OSC reproduziu e contemplou, em seu Plano de Trabalho, as dimensões, indicadores e parâmetros de avaliação previstos no Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, incluindo aspectos relacionados à estrutura física e administrativa, serviços, processos e atividades, produtos e resultados e recursos humanos.
A Comissão observou, contudo, que parcela significativa das metas foi apresentada de forma predominantemente descritiva, associada à metodologia de trabalho e aos processos operacionais do serviço, sem explicitação suficiente de parâmetros quantitativos, periodicidade de execução ou critérios mais objetivos para aferição dos resultados pretendidos.
Não obstante essa fragilidade de detalhamento, entende-se que não há ausência material de metas, de forma de execução, de meios de acompanhamento ou de parâmetros de aferição, uma vez que tais elementos estão contemplados ao longo do Plano de Trabalho, ainda que de maneira genérica e com remissões frequentes às normativas que regulam a oferta do serviço.
A Comissão registra que a própria proposta fundamenta sua execução na observância da Tipificação da Rede Socioassistencial, da Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica, da Portaria nº 46/SMADS/2010 e dos indicadores previstos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. Dessa forma, na ausência de parâmetros específicos criados pela proponente para determinadas ações, o monitoramento e a avaliação da futura parceria poderão observar os referenciais técnicos e os indicadores estabelecidos pela legislação de regência expressamente incorporada ao Plano de Trabalho.
Diante do exposto, a Comissão conclui que a proposta contempla as metas, os objetivos e os processos de trabalho exigidos para a tipologia CCA, bem como apresenta forma de execução, meios de acompanhamento e parâmetros de referência para avaliação, embora com insuficiente grau de detalhamento metodológico quanto à mensuração de parte dos resultados. Tal circunstância constitui fragilidade formal da proposta, sem, contudo, comprometer sua compreensão, sua viabilidade de execução ou a possibilidade de monitoramento e avaliação da parceria pelos instrumentos e indicadores previstos na legislação aplicável.
Neste sentido, a proposta da OSC AME atende ao proposto no edital com erros formais, conforme item b), inciso I, artigo 37, da IN 02/SMADS/2024, atingindo 1 ponto. A proponente apresentou, ainda, documentos comprobatórios de atuação na SAS em que será executado o serviço na política de assistência social, acrescentando 1 ponto à pontuação. Sobre a atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo, a OSC apresentou comprovação de parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital, somando mais 2 pontos.
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PROPOSTA RECEBIDAS
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CNPJ
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NOME DA OSC
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PONTUAÇÃO
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GRAU DE ADEQUAÇÃO
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01
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55.576.441/0001-28
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Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco - CONFIO
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-
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Declínio por parte da OSC - doc. SEI 165503283
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02
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43.896.505/0001-99
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AME
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4
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Classificada
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Em atenção ao inciso III, artigo 13 da IN 02/SMADS/2024, manifestamo-nos por considerar viável a proposta vencedora apresentada pela OSC AME cuja participação no certame demonstrou haver identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação.
São Paulo, 24 de setembro de 2026.
Silvana Domingos dos Santos RF 584.427.4 - Comissionada
Titular da Comissão de Seleção
Lucilene Alves Pereira Costa - RF 858.846.5 - Efetiva
Titular da Comissão de Seleção
Karina Felix - RF 823.586.4 - Efetiva
Suplente da Comissão de Seleção
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO
Processo SEI: 6024.2026/0006876-1
SAS Mooca
Edital: 150/SMADS/2026
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
MODALIDADE DO SERVIÇO: Centro para Criança e Adolescente
CAPACIDADE: 120 crianças e adolescentes
Partindo do parâmetro estabelecido pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024 após sessão pública realizada em 08 de setembro de 2026 às 09:30 horas nesta SAS Mooca, na qual foi recebida duas propostas. Esta Comissão de seleção procedeu a análise técnica dos Planos de Trabalho apresentado no Chamamento Público Edital 150/SMADS/2026, alcançando as seguintes conclusões sobre a proposta:
INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES - CPNJ 59.389.783/0001-90- A OSC, no que se refere à documentação, realizou a entrega de forma adequada, apresentando os seguintes certificados dos conselhos pertinentes: COMAS e CMDCA. Apresenta, ainda, currículo de experiência por meio de parcerias, CEBAS e Certificado de Matrícula junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. A OSC aponta os dados do serviço, tais como: tipo de serviço, modalidade, nome fantasia, capacidade de atendimento, distrito de instalação do serviço, área de abrangência, identificação da OSC proponente, contendo razão social, CNPJ, endereço eletrônico, sítio eletrônico e identificação do presidente da OSC. Apresenta, ainda, breve histórico da organização social, bem como a descrição da realidade do objeto da parceria, demonstrando as características territoriais, a conjuntura local. No que tange à descrição das metas a serem atingidas, menciona a forma de execução, os meios de acompanhamento e os parâmetros de aferição, de acordo com o apontado na IN 02/SMADS/2026, quais sejam: insuficiente, insatisfatório, suficiente e superior. Apresenta forma de cumprimento de metas constando as seguintes dimensões: estrutura física e administrativa, serviços, processos ou atividades, produtos ou resultados e recursos humanos. Quanto ao detalhamento da proposta, a OSC menciona que o imóvel será locado com o recurso da parceria, mas não apresenta proposta para locação. Indica a vinculação às orientações das diretrizes nacionais (LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação e Protocolo de Gestão Integrada de Serviços e Benefícios de Transferência de Renda), com ênfase na implantação do protocolo de gestão integrada como estratégia importante para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais apresentadas pelas famílias em maior situação de risco social e pessoal. Apresenta ainda forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada. Além do sistema de demanda, matrícula e desligamento, fazendo uso dos instrumentais previstos nas legislações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. Trabalhará sob a ótica da convivência social, valorizando a singularidade e pluralidade, publicizará a grade de atividades semanal promovendo a participação cidadã. Atuará de forma intersetorial e articulada com o CRAS, CREAS, sistema de garantia de direitos (conselho tutelar, justiça da infância e da juventude, Ministério Público) e demais serviços da rede socioassistencial e outras Políticas Públicas. No que se refere ao trabalho social, seguirá os princípios do SUAS, com foco na escuta qualificada, acolhida, realização de grupos de convívio e fortalecimento de vínculos. Atividades voltadas ao caráter socioeducativo, cultural, esportivo, artesanal e oficinas diversificadas, com períodos de planejamento e avaliação mensais. Fará uso do manual prático de alimentação saudável. Apresenta, ainda, o detalhamento dos recursos humanos de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010. A OSC aponta os indicadores de avaliação em consonância com a IN 02/SMADS/2026. Apresentou o plano de aplicações contendo Previsão de Receitas e Despesas e solicitará verba de implantação estimada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não apresentando planilha de contrapartida.
CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO - CPNJ 62.264.494/0001-79 - A OSC, no que se refere à documentação, realizou a entrega de forma adequada, apresentando os seguintes certificados dos conselhos pertinentes: COMAS e CMDCA. Apresenta, ainda, currículo de experiência por meio de parcerias, CEBAS e certificado de matrícula junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. No Plano de Trabalho apresentou dados do serviço, tais como: tipo de serviço, modalidade, nome fantasia, capacidade de atendimento, local de instalação do serviço, área de abrangência, identificação da OSC proponente, contendo razão social, CNPJ, endereço eletrônico, sítio eletrônico e identificação do presidente da OSC. Apresenta ainda o breve histórico da Organização Social, também aponta a descrição da realidade do objeto da parceria, demonstrando as características territoriais, a conjuntura local e o serviço que será executado. No que se refere à descrição das metas a serem atingidas, menciona a forma de execução, os meios de acompanhamento e os parâmetros de aferição, de acordo com o apontado na IN 02/SMADS/2026, quais sejam: insuficiente, insatisfatório, suficiente e superior. Apresenta forma de cumprimento de metas constando as seguintes dimensões: estrutura física e administrativa, serviços, processos ou atividades, produtos ou resultados e recursos humanos. Quanto ao detalhamento da proposta, a OSC descreve o serviço, o público-alvo, fornece informações sobre as instalações a serem utilizadas, por meio de registros e fotos dos ambientes, apresenta a vinculação às orientações das diretrizes nacionais (LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação e Protocolo de Gestão Integrada de Serviços e Benefícios de Transferência de Renda), bem como a forma de acesso dos usuários e o controle da demanda, acrescenta a forma como será operacionalizada a matrícula e o desligamento. No que concerne a metodologia informa que promoverá um ambiente de convivência favorável a troca de experiências, um acolhimento com dignidade, utilizando do método dialético da construção do conhecimento. Pontua acerca do planejamento participativo, coletivo, grupal, tendo a participação e todos os atores envolvidos. Menciona o trabalho com os usuários com atividades de convívio e participação cidadã, trabalho com famílias por meio de instrumentais desenvolvidos em normativas vigentes, descreve o trabalho executado no território de abrangência desta SAS Mooca em serviço de convívio e fortalecimento de vínculos, ainda realiza trabalho com os profissionais que atuam no serviço em caráter formativo.
Realiza articulação com SAS/CRAS Mooca AACD Mooca, AMA Pari, CREAS Mooca, dentre outras políticas públicas. Apresenta, ainda, o detalhamento dos recursos humanos de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010. A OSC aponta os indicadores de avaliação em consonância com a IN 02/SMADS/2026. Apresentou o plano de aplicações contendo Previsão de Receitas e Despesas e solicitará verba de implantação estimada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não apresentando planilha de contrapartida.
Tendo em vista que para o Edital 150/SMADS/2026 recebemos tempestivamente 02 (duas) propostas conforme segue abaixo:
PLANO DE TRABALHO
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PROPOSTA 1
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PROPOSTA 2
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CRITÉRIO 1 - Plano de Trabalho
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Pontos
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Pontos
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Não atende ao proposto no Edital
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Atende ao proposto no Edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados
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Atende ao proposto no Edital
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2
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2
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ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO
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PROPOSTA 1
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PROPOSTA 2
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CRITÉRIO I1 - Atuação no território
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Pontos
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Pontos
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Atua no território da SAS Mooca em que será executado na política de assistência social
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0
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1
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Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas
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0
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1
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ATUAÇÃO NA PMSP
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PROPOSTA 1
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PROPOSTA 2
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CRITÉRIO III - Atuação na PMSP
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Pontos
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Pontos
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Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do Edital.
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0
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2
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Atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do Edital
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1
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1
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Atua em parceria com outros órgãos da PMSP
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1
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1
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TOTAL DE PONTOS
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PROPOSTA 1
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PROPOSTA 2
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TOTAL
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Pontos
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Pontos
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4
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8
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Concluímos que a Organização Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto - Bompar obteve a pontuação maior que as demais, estando, portanto, apta a Celebração da Parceria.
A OSC vencedora do certame deverá aplicar nova Previsão de Receitas e Despesas com valores atualizados de acordo com a portaria 139/SMADS/2026.
São Paulo, 24 de setembro de 2026
Sheila dos Santos Monjardim - RF: 779.369.3
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção
Danielle Mendes Altoé - RF 823.568-6
Titular da Comissão de Seleção
Giorgia de Lourdes Garcia Messias - RF 654.823.7
Titular da Comissão de Seleção
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA
Dispensa de Chamamento Público (Caráter Emergencial)
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI)
MODALIDADE: ILPI
CAPACIDADE TOTAL DE ATENDIMENTO: 60 vagas
Proposta 1 recebida em 18/09/2026 às 17:30h - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia (CRDC)
I. DESCRIÇÃO DA REALIDADE DO OBJETO DA PARCERIA
A Organização da Sociedade Civil Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia (CRDC) apresenta proposta para implantação de Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI), modalidade de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, com capacidade para atendimento de 60 pessoas idosas em regime de acolhimento integral e ininterrupto.
A OSC apresenta histórico institucional na execução de serviços socioassistenciais, informando atualmente a manutenção de quatorze serviços conveniados com a SMADS, demonstrando experiência na oferta de ações voltadas à população em situação de vulnerabilidade social.
O Plano de Trabalho apresenta diagnóstico sobre o processo de envelhecimento populacional e fundamenta a necessidade de ampliação da oferta de serviços destinados à população idosa, destacando a importância do acolhimento institucional para pessoas em situação de vulnerabilidade, fragilização de vínculos familiares ou impossibilidade de permanência no núcleo familiar.
O plano encontra-se fundamentado na Política Nacional de Assistência Social, no Sistema Único de Assistência Social, na Lei Orgânica da Assistência Social, na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, no Estatuto da Pessoa Idosa e nas normativas municipais aplicáveis à tipologia.
II. DESCRIÇÃO DAS METAS E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO
As metas e parâmetros de avaliação apresentados estão estruturados conforme o Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contemplando as dimensões de Estrutura Física e Administrativa, Serviços, Processos ou Atividades, Produtos ou Resultados e Recursos Humanos.
Os indicadores propostos possibilitam o acompanhamento da ocupação das vagas, da atualização dos prontuários e PIAs, da execução das atividades previstas, da participação dos usuários, da adequação da força de trabalho e da capacitação permanente dos profissionais.
III. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS PELA OSC
A OSC apresenta estratégias para o alcance das metas por meio de planejamento contínuo, capacitações periódicas da equipe, atualização dos instrumentais técnicos, monitoramento dos indicadores de atendimento, participação dos usuários nas atividades e pesquisas de satisfação.
O Plano prevê elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento (PIA), acolhida qualificada, trabalho social com famílias, articulação em rede e desenvolvimento de atividades socioeducativas, culturais, recreativas e de convivência, compatíveis com os objetivos da tipologia.
Observa-se, ainda, a previsão de monitoramento contínuo das ações desenvolvidas mediante utilização de relatórios, PIAs, listas de presença e avaliações de satisfação dos usuários. Todavia a OSC não menciona que utilizará o Sistema de Gestão do Terceiro Setor - SGTS para o registro das prestações de contas.
IV. DETALHAMENTO DA PROPOSTA
A proposta encontra-se estruturada em conformidade com as exigências técnicas para a implantação do serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas.
O serviço será executado pelo Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia (CRDC), organização que demonstra experiência na execução de serviços socioassistenciais e apresenta histórico de atuação junto à população em situação de vulnerabilidade social.
O público-alvo encontra-se adequadamente caracterizado, assim como as provisões institucionais, físicas e materiais necessárias à execução do serviço. A metodologia proposta contempla acolhida institucional, elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento, trabalho com famílias, articulação em rede e desenvolvimento de atividades de convivência e fortalecimento da autonomia dos usuários.
No que se refere à forma de acesso e controle da demanda, a proposta informa que o acesso ocorrerá mediante encaminhamento e/ou validação por CRAS, CREAS, Ministério Público ou Poder Judiciário, todavia não menciona que predente utilizar o Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA).
Verifica-se que a OSC demonstra conhecimento do território e capacidade de articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas, especialmente nas áreas de assistência social, saúde e garantia de direitos, compatíveis com os objetivos do serviço.
O quadro de recursos humanos proposto contempla profissionais de gestão, equipe técnica, orientadores socioeducativos, cozinheiros e agentes operacionais, totalizando 38 profissionais, em quantitativo compatível com a proposta apresentada.
No tocante ao Plano de Aplicação Financeira/Previsão de Receitas e Despesas (PRD), verifica-se previsão de despesas com aluguel e IPTU, cuja análise e manifestação competem à CAF/CEM, nos termos dos procedimentos vigentes. Observa-se, ainda, solicitação de verba de implantação no valor de R$ 232.097,08 (duzentos e trinta e dois mil, noventa e sete reais e oito centavos), cuja análise e eventual deferimento do pleito competem ao Gestor da Parceria nos termos do artigo 130 da IN 02/SMADS/2024
V. INDICADORES DE AVALIAÇÃO
Os indicadores de monitoramento e avaliação estão descritos em consonância com a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contemplando parâmetros, instrumentos de aferição e mecanismos de acompanhamento da execução do objeto da parceria.
O Plano prevê avaliação contínua da execução do serviço mediante utilização de prontuários, PIAs, relatórios técnicos, listas de presença, pesquisas de satisfação e demais instrumentos de monitoramento necessários à aferição dos resultados.
VI. CONCLUSÃO
Diante da análise técnica realizada, verifica-se que o Plano de Trabalho apresenta compatibilidade com a tipologia Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) e contempla, de modo geral, os requisitos técnicos e normativos aplicáveis ao serviço.
Foram identificadas omissões de natureza formal relacionadas à utilização do sistema para o controle da demanda, bem como para o envio mensal das prestações e contas, as quais não comprometem a compreensão da proposta nem a execução do objeto da parceria, dessa forma, manifesta-se parecer favorável à aprovação da proposta.
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CRITÉRIO I - Plano de Trabalho
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PONTOS
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Não atende ao proposto no edital
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Atende ao proposto no edital com erros formais, sem comprometer metas e resultados
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1
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Atende ao proposto no edital
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CRITÉRIO II - Atuação no Território
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PONTOS
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Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social
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0
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Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas
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0
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CRITÉRIO III - Atuação na PMSP
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PONTOS
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Atua em parceria com outros órgãos da PMSP
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0
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Atua em parceria com a SMADS em tipologia distinta à do serviço objeto do edital
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1
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Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital
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0
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Proposta 2 recebida dia 18/09/2026 às 17:43h - Associação Beneficente Irmã Idelfranca
I. DESCRIÇÃO DA REALIDADE DO OBJETO DA PARCERIA
A Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Irmã Idelfranca apresenta proposta para implantação de serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas, na modalidade Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI), com capacidade para atendimento de 60 usuários, destinada à proteção social especial de alta complexidade. O serviço visa assegurar acolhimento integral e ininterrupto a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos em situação de vulnerabilidade, risco social, abandono, negligência, violência ou fragilização de vínculos familiares e comunitários.
A proposta evidencia diagnóstico territorial da Subprefeitura Vila Mariana, contemplando informações demográficas, socioeconômicas e indicadores relacionados à população idosa, demonstrando conhecimento do território e da demanda potencial pelo serviço. O plano identifica a necessidade de ampliação da rede de proteção social especial para atendimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal.
O Plano de Trabalho encontra-se fundamentado nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, do Estatuto da Pessoa Idosa e das normativas municipais vigentes aplicáveis ao serviço.
II. DESCRIÇÃO DAS METAS E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO
As metas e indicadores apresentados estão estruturados em conformidade com o disposto no Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contemplando as dimensões de Estrutura Física e Administrativa, Serviços, Processos ou Atividades, Produtos ou Resultados e Recursos Humanos. Os parâmetros de aferição encontram-se compatíveis com a tipologia do serviço e possibilitam o monitoramento técnico da execução da parceria.
O Plano estabelece metas relacionadas à ocupação das vagas, elaboração e atualização dos Planos Individuais de Atendimento (PIA), manutenção dos prontuários, desenvolvimento de atividades socioeducativas, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, articulação com a rede socioassistencial e participação dos usuários nos processos avaliativos do serviço.
III. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS PELA OSC
A OSC apresenta metodologia consistente para execução do serviço, prevendo acolhimento ininterrupto, elaboração e acompanhamento dos Planos Individuais de Atendimento, manutenção de registros técnicos, articulação permanente com a rede socioassistencial e com a rede de atenção à saúde, bem como ações voltadas à promoção da autonomia, proteção integral e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
O plano demonstra domínio dos instrumentos técnicos utilizados na Política de Assistência Social, prevendo utilização de prontuários, relatórios técnicos, estudos sociais, registros de encaminhamentos, avaliações periódicas e mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados.
Destaca-se, ainda, a previsão de mecanismos permanentes de participação e escuta dos usuários, mediante assembleias, rodas de conversa e instrumentos de avaliação de satisfação, contribuindo para o fortalecimento do protagonismo e do controle social. Todavia a OSC não menciona que utilizará o Sistema de Gestão do Terceiro Setor - SGTS para o registro das prestações de contas.
IV. DETALHAMENTO DA PROPOSTA
A proposta encontra-se estruturada em conformidade com as exigências técnicas para a implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI).
O serviço será executado pela Associação Beneficente Irmã Idelfranca, organização que demonstra experiência na execução de serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica, Média e Especial, incluindo a gestão de outras unidades de ILPI conveniadas com a SMADS.
O público-alvo encontra-se adequadamente caracterizado, assim como as provisões e condições gerais previstas para a instalação e execução do serviço. No que se refere à forma de acesso e ao controle da demanda, verifica-se que a proponente menciona, de forma equivocada, a possibilidade de acesso mediante encaminhamentos realizados por hospitais, em desconformidade com o fluxo estabelecido na Norma Técnica do serviço. Ademais, não há previsão expressa da utilização do Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA) para gestão e controle da demanda, instrumento obrigatório para operacionalização do serviço.
A OSC apresenta metodologia detalhada para a acolhida institucional, desenvolvimento do trabalho social, acompanhamento familiar, articulação intersetorial, monitoramento dos usuários e garantia das seguranças socioassistenciais previstas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Observa-se, ainda, que a organização demonstra conhecimento do território e capacidade de articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas setoriais, em consonância com os objetivos do serviço e com a complexidade das demandas inerentes ao acolhimento institucional de pessoas idosas.
O quadro de recursos humanos proposto contempla profissionais de gestão, equipe técnica, orientadores socioeducativos, cozinheiros e agentes operacionais, totalizando 38 profissionais, com distribuição compatível com o funcionamento ininterrupto da unidade e com as necessidades da tipologia.
No tocante ao Plano de Aplicação Financeira/Previsão de Receitas e Despesas (PRD), verifica-se a previsão de despesas com aluguel e IPTU, cuja análise e manifestação competem à CAF/CEM, nos termos dos procedimentos administrativos vigentes. Constatou-se, ainda, quantitativo de recursos humanos inferior ao previsto na planilha referencial da tipologia. Todavia, tais inconsistências possuem caráter formal e são passíveis de adequação, nos termos do artigo 43 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
Por fim, a proponente solicita verba de implantação no valor de R$ 202.156,79 (duzentos e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), cuja manifestação compete ao Gestor da Parceria nos termos do artigo 130 da IN 02/SMADS/2024.
V. INDICADORES DE AVALIAÇÃO
Os indicadores de desempenho, monitoramento e avaliação estão descritos em consonância com a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e contemplam instrumentos de verificação, metas e periodicidade de acompanhamento, possibilitando análise contínua da execução da parceria pela SAS e pela CGPAR.
O Plano prevê monitoramento sistemático mediante utilização de prontuários, PIAs, relatórios técnicos, registros administrativos, listas de presença, atas de reuniões e demais instrumentos técnicos necessários à avaliação da efetividade do serviço.
VI. CONCLUSÃO
Diante da análise técnica realizada, verifica-se que o Plano de Trabalho apresenta compatibilidade com a tipologia Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI), observando as diretrizes normativas vigentes e demonstrando capacidade técnica da OSC para a execução do serviço.
No decorrer da análise foram identificadas inconsistências e impropriedades de natureza formal, relacionadas a aspectos da descrição operacional do serviço e da Previsão de Receitas e Despesas e omissões em relação ao SISA e SGTS, as quais não comprometem a compreensão da proposta, a viabilidade da implantação do serviço ou a execução do objeto da parceria, dessa forma, manifesta-se parecer favorável à aprovação da proposta.
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CRITÉRIO I - Plano de Trabalho
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PONTOS
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Não atende ao proposto no edital
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Atende ao proposto no edital com erros formais, sem comprometer metas e resultados
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1
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Atende ao proposto no edital
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CRITÉRIO II - Atuação no Território
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PONTOS
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Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social
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0
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Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas
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0
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CRITÉRIO III - Atuação na PMSP
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PONTOS
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Atua em parceria com outros órgãos da PMSP
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0
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Atua em parceria com a SMADS em tipologia distinta à do serviço objeto do edital
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1
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Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital
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1
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PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA
Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:
Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:
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PROPOSTAS RECEBIDAS
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CNPJ
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NOME DA OSC
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SITUAÇÃO
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1
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07.396.491/0001-80
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CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correa
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CLASSIFICADA
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2
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02.537.887/0001-87
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Associação Beneficente Irmã Idelfranca
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CLASSIFICADA
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3
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01.851.289/0001-15
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Instituto Você Especial
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*Desclassificada
(recebida no dia 18/09/2026 às 18:01h)
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4
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06.324.463/0001-95
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Instituto Amplitude Social
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*Desclassificada
(recebida no dia 18/09/2026 às 18:10h e complementos às 18:38h)
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* Nota de Esclarecimento: Cumpre informar que, conforme previsto no Edital de Dispensa de Chamamento Público, as propostas e a documentação exigida deveriam ser encaminhadas ao endereço eletrônico da CGPAR até às 18h00 do dia 18/09/2026.
Verificou-se que ambas as OSCs desclassificadas realizaram o envio da documentação após o horário estabelecido no edital, motivo pelo qual foram desclassificadas por descumprimento do prazo previsto no instrumento convocatório.
Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:
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CLASSIFICAÇÃO
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PONTUAÇÃO
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CNPJ
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NOME DA OSC
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1ª
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03
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02.537.887/0001-87
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Associação Beneficente Irmã Idelfranca
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2ª
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02
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07.396.491/0001-80
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CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correa
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NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS semestral - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO
NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 2
TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: EMERGENCIAL
N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0007239-2
NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO
RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 01/07/2025
PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2025 a 11/2025
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:
( X) APROVAÇÃO da prestação de contas
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.
O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.
A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.
A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.
São Paulo, 21 de setembro de 2026
Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7
Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0
Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO DOCUMENTO 162785309 DE 11/08/2026
DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026/0010361-3
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -SAS PERUS OSC- CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS - CACP. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 30 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus - SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus, representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC CACP, representada pela Sra. NADIR BALBINA DA ROCHA, situada sede a Rua Engenheiro Nogueira Soares, 35 - Perus, CNPJ 01.314.935/0001-05 doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.
CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:
4- CADEIRA PRESIDENTE PREMIUM PONTUAL Un R$ 699,00 Total R$ 2.796,00
1- FREEZER HMETAL 543L Total R$ 3.491,03
3- KIT MESA EM L SEM GAVETA LOGAL Un R$ 481,19 Total R$ 1.443,57
1- FOGÃO IND INOX 4 BOCAS 40X40 COM FORNO 92L Total R$ 3.000,41
CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0 digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.