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Ano 71 / 164 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 160318130

Portaria nº 897 de 30 de junho de 2026

Processo SEI 6048.2026/0002683-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar o senhor EDUARDO PINTO FERREIRA, RF 941.290.5, do cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25527.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 159701212

Portaria   |   Documento: 160318170

Portaria nº 898 de 30 de junho de 2026

Processo SEI 6068.2026/0004914-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LARISSA DANIELLE SANTIAGO, RF 883.067.3, a partir de 19/06/2026 , do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica- GAB, do Gabinete do Secretário- GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23436, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160108969

Portaria   |   Documento: 160318215

Portaria nº 899 de 30 de junho de 2026

Processo SEI 6016.2026/0077611-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. CAMILA OLIVEIRA SANDES, RF 836.253.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 24/06/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5780.

  2. CICERO OLIVEIRA DE ARAUJO, RF 697.304.3, vínculo 2, a pedido e a partir de 23/06/2026, do cargo de Auxiliar Administrativo de Ensino, (cargo em extinção pela vacância), da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação.

  3. CRISTIANE BASTOS MOURA, RF 729.767.0, vínculo 1, a partir de 11/06/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Mauricio Simão, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4199.

  4. MARLI DE FATIMA AMORIM SOARES, RF 677.512.8, vínculo 2, a partir de 15/06/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Almirante Tamandaré, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4191, tendo em vista sua aposentadoria.

  5. LINDSAY VICENTE SIQUEIRA, RF 799.124.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 19/06/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jocelyne Guimarães Fernandes de Mello, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16928.

  6. CLEIDE RODRIGUES, RF 677.595.1, vínculo 2, a partir de 18/06/2026, do cargo de Inspetor de Alunos (cargo em extinção pela vacância), do CEI Jardim Três Corações, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

  7. ITAMAR CANDIDO PEREIRA, RF 693.630.0, vínculo 1, a partir de 10/06/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Mary Buarque, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7875, tendo em vista sua aposentadoria.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160108945

Portaria   |   Documento: 160318234

Portaria nº 900 de 30 de junho de 2026

Processo SEI 6018.2026/0075521-9

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. GABRIELA VITORIA LEAL CAVICCHIO, RF 944.437.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 15/06/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19132, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  2. CASSIA LIBERATO MUNIZ RIBEIRO, RF 743.346.8, vínculo 7, a pedido e a partir de 15/06/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20400, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, do Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. ANA MARTA MONTEIRO DE SOUZA, RF 632.880.6, vínculo 1, a partir de 23/06/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Médica, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19717, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, do Decretos 61.242/22 e 61.374/22, tendo em vista sua aposentadoria.

  4. MARCOS ROBERTO FARIA, RF 910.674.0, vínculo 1, a partir de 17/06/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20706, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160112014

Portaria   |   Documento: 160318255

Portaria nº 901 de 30 de junho de 2026

Processo SEI 6018.2026/0073616-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor JONATHAN DA SILVA APARECIDO MUNIZ, RF 831.956.1, vínculo 6, a pedido e a partir de 24/06/2026, do cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19229, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, do Decretos 61.242/22 e 61.374/22

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160123847

Portaria   |   Documento: 160318275

Portaria nº 902 de 30 de junho de 2026

Processo SEI 6074.2026/0004367-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora RAFAELLA MOREIRA DA SILVA CORREIA, RF 931.929.8, a pedido e a partir de 23/06/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21659, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160136418

Portaria   |   Documento: 160318306

Portaria nº 903 de 30 de junho de 2026

Processo SEI 6024.2026/0011996-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. VICTOR RODRIGUES SALLES, RF 887.904.4, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23024, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. JOSÉ TOLEDO MARQUES NETO, RF 947.272.0, a pedido e a partir de 23/06/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Contratos, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23229, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160134347

Portaria   |   Documento: 160318327

Portaria nº 904 de 30 de junho de 2026

Processo SEI 6029.2026/0012402-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ANTONIO MARCOS FERREIRA DA SILVA, RF 949.462.6, a pedido e a partir de 17/06/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22093, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160137250

Portaria   |   Documento: 160318347

Portaria nº 905 de 30 de junho de 2026

Processo SEI 6076.2026/0000432-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar a senhora ALEXANDRA THAN FAVORETO, RF 953.396.6, a partir de 23/06/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18462.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160089489

Portaria   |   Documento: 160318378

Portaria nº 906 de 30 de junho de 2026

Processo SEI 6013.2026/0005051-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

  1. FABIO HIROKI ADANIYA, RF 952.871.7, a pedido e a partir 18/06/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20686, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

  2. LARISSA MOURA, RF 953.365.6, a pedido e a partir de 23/06/2026 , do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4 , da Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica, da Secretaria Municipal de Gestão, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 64.676/25 e 62.208/23, vaga 28731.

  3. ELAINE CRISTINA MORINI MELLO, RF 603.140.4, a pedido e a partir 01/07/2026, do cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 62.208/23, vaga 20691.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160271166

Portaria   |   Documento: 160318407

Portaria nº 907 de 30 de junho de 2026

Processo SEI 6065.2026/0000482-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora RENATA BELLUZZO BORBA, RF 779.759.1, a pedido e a partir de 30/06/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22364, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160273680

Portaria   |   Documento: 160318440

Portaria nº 908 de 30 de junho de 2026

Processo SEI 6053.2026/0004070-9

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ADILSON DA SILVA, RF 116.020.6, do cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Santo Amaro, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26720.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160274480

Portaria   |   Documento: 160318458

Portaria nº 909 de 30 de junho de 2026

Processo SEI 6012.2026/0008258-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. MARIA ZITA DA CONSSOLAÇÃO SILVA, RF 564.999.4, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor I, ReferênciaCDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21726.

  2. WILSON ALVES DE SOUZA, RF 800.745.4, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, ReferênciaCDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21586.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160273469

Portaria   |   Documento: 160318474

Portaria nº 910 de 30 de junho de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001913-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora CLAUDIA MENDES PEREIRA, RF 956.964.2, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, vaga 28931, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.123/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160274951

Despachos do Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 158681004

Processo: 6021.2019/0043139-5

Interessado: Paulo Rogério Coelho da Silva, RF 762.025.0 (v.3) (Adv. Márcia Vasconcellos Pereira da Silva Felippe, OAB 112146/SP - ETDD)

Assunto: Inquérito administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Comissão Processante (doc. 154488119), do Diretor de Departamento de PROCED (doc. 155070877), da Procuradora Geral do Município (doc. 155501599), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razões de decidir, aplico ao servidor Paulo Rogério Coelho da Silva, RF 762.025.0 (V.3), a pena de DEMISSÃO, com fundamento no artigo 188, III, da Lei 8.989/79 por ofensa aos deveres funcionais previstos nos artigos 178, incisos XII, e 179, “caput”, todos da mesma lei, bem como ao artigo 2º da Lei nº 16.488/2016.

II - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo e, em seguida, encaminhe-se ao PGM/PROCED para ciência, anotações e medidas previstas no artigo 12, I e II do Decreto municipal nº 57.444/16.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos termos do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 160298051

Processo: 6021.2024/0032488-1

Interessado: Marcelo Toso de Rezende, RF 798.412.0 (v.1) (Adv. Luiz Henrique Marquez - ETDD)

Assunto: Inquérito Administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o relatório da Comissão Processante (doc. 157303206), o encaminhamento da Chefia de PROCED-2 (doc. 157451647), o encaminhamento da Procuradora Geral do Município (doc. 157493441), o encaminhamento do Secretário Municipal de Justiça (doc. 158036897), e o parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 159239859), os quais adoto como razão de decidir, aplico, com fundamento na competência prevista no artigo 195, inciso I, da Lei nº 8.989/79, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor MARCELO TOSO DE REZENDE, RF 798.412.0, Vínculo 1, ocupante do cargo de Agente Comunitário e de Endemias Nível II, lotado na UVIS Freguesia do Ó/Brasilândia, da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no artigos 189, inciso II, 184, inciso IV, e 188, inciso III, da Lei Municipal nº 8.989/79, por violação ao disposto nos artigos 178, inciso XII, e 179, caput, do mesmo diploma legal.

II - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo e, em seguida, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para as providências subsequentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160208079

Processo: 6011.2026/0001570-5

Interessado: Secretaria do Governo Municipal

Assunto: Aquisição, por compra, do imóvel denominado “Palácio dos Correios”, situado na Avenida São João, nº 250, São Paulo/SP, registrado sob a Matrícula nº 3.709 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6011.2026/0001570-5, em especial as manifestações da PGM/CGC (doc. 159812926), da SMUL/GAB (doc. 160002652), da SPUrbanismo (doc. 159952329), da SGM/AJ, da SEPLAN (doc. 158979021) e da SIURB (sei 6011.2026/0001607-8), as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, a aquisição, pelo Município, de imóvel de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, conhecido como “Palácio dos Correios”, situado na Avenida São João, nº 250, São Paulo-SP, registrado sob a Matrícula nº 3.709 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, desde que atendidas, integralmente, as condições estabelecidas no parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Governo Municipal (SGM/AJ) juntado em doc. 160123157, no valor total de R$ 79.526.165,31 (setenta e nove milhões, quinhentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), onerando as Dotações Orçamentárias nº 11.20.04.122.4001.2.100.4.5.90.61.00.00.1.500.9001.1 e 11.20.04.122.4001.2.100.45906100.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 45.422/2026 (doc. 159214114) e nº 45.424/2026 (doc. 159214177).

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SEGES/CGPATRI para as providências de formalização.

RICARDO NUNES

Prefeito

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 160291015

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-117

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GTEC
1987-0.006.312-6 JOSIAS PEREIRA DIAS
ETIQUETA 22-003.094-87-16
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1987-0.010.606-2 JOAO SIMOES CASEIRO
ETIQUETA 27-003.165-87-09
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1987-0.013.737-5 ARI AP CATARINO
ETIQUETA 30-007.594-87-66
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1987-0.014.167-4 AUGUSTO JOSE ANTONIOLI
ETIQUETA 31-000.936-87-05
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1987-0.015.810-0 APARECIDA MARIA DA ROCHA
ETIQUETA 32-003.289-87-65
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1987-0.015.832-1 CARLOTA HATSUKO MASSUDA
ETIQUETA 32-003.432-87-37
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1987-0.016.165-9 ZENINA PEREIRA DOS SANTOS
ETIQUETA 32-006.550-87-70
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1987-0.016.201-9 EVANILDO NOGUEIRA
ETIQUETA 32-006.787-87-79
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1987-0.016.740-1 PALMIRO SILVA SOUZA
ETIQUETA 32-010.558-87-95
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1987-0.016.747-9 SOTERO FERNANDES PEREIRA
ETIQUETA 32-010.567-87-86
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1987-0.016.754-1 MARIA MENEZES MADUREIRA
ETIQUETA 32-010.578-87-00
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.061.764-0 BRAZ FERREIRA DOS SANTOS
ETIQUETA 76-003.146-94-36
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.081.494-1 ROBERTO DOS SANTOS BRANCATI
ETIQUETA 76-035.267-94-00
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.082.094-1 ANTONIO DOS SANTOS LEAL
ETIQUETA 76-035.936-94-07
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.101.683-6 MARILENE BERTOLOTTI DA SILVA
ETIQUETA 76-058.324-94-01
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO
REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOLO DESTE PROCESSO CONFORME
CONSULTA NO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO (CEDI).
1994-0.103.851-1 FRANCISCO LOPES DA SILVA
ETIQUETA 76-060.550-94-43
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.126.902-5 CARLOS ALBERTO FIGUEIRA LEITAO
ETIQUETA 76-086.168-94-04
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO
ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O
SQL SEM EDIFICAÇÃO-TERRENO CANCELADO- CONFORME CONSULTA AO HISTÓRI
DA EDIFICAÇÃO-CEDI.
1994-0.126.913-0 EDIVALDO NEVES DOS SANTOS
ETIQUETA 76-086.179-94-12
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.128.217-0 JOSE SALES DA SILVA
ETIQUETA 76-087.526-94-70
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.134.222-9 JOSE RODRIGUES DA SILVA
ETIQUETA 76-093.987-94-27
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.134.336-5 ROSA PIRES DOS SANTOS
ETIQUETA 76-094.103-94-06
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.134.613-5 CELCO AOYAGUI
ETIQUETA 76-094.382-94-71
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.135.587-8 MARCIO ROBERTO LEUTERIO
ETIQUETA 76-095.609-94-50
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.148.666-2 FRANCISCA BERNADETE SARAIVA
ETIQUETA 76-110.409-94-80
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2021-0.003.075-9 ANDRESA DONIZETI BUCHUD
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.006.035-6 AGUINALDO KRUGER
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO PARA ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO
PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI 14.14
1/06, POR PERDA DE OBJETO TENDO EM VISTA CONSTRUCAO NAO COMPATIVE
L COM A PLANTA APRESENTADA. INFRACAO AO QUADRO 3 ANEXO DA LEI 16
.402/16, QUANTO A TAXA DE OCUPACAO DE 100%, OCUPACAO DO RECUO FRON
TAL OBRIGATORIO, NAO COMPROVACAO DO ARTIGO 69 DA LEI 16.402/2016
2021-0.009.253-3 VICTOR HUGO GAIARI ROJAS
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO PARA ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO
PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17, FACE DIVERGENCIAS ENTRE SITUACAO FATICA E
ALTERACAO DAS PECAS GRAFICAS APRESENTADAS.
2022-0.005.382-3 MARCELO SILVA MOREIRA DE ARAUJO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.028.358-6 LUCIANA AUGUSTO FLORIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.032.064-3 ANA CAROLINE APARECIDA SILVA HENRIQUE AMORIM
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.033.869-0 AMALIA CRISTINA GARCIA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI 16.642/17 E ART. 49 DO
DECRETO 57.776/17, CONSIDERANDO O NAO ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMU
NIQUE-SE ANTERIORMENTE EMITIDO.
2023-0.009.519-6 LUIS OCTAVIO TEIXEIRA DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.002.546-7 ANDREA ZILLER DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO PARA ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO
PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 25 DA LEI 16.64
2/2017.
2024-0.008.010-7 BEATRIZ FRANCISCO MARTINS GONZAGA DE SANTANA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.008.783-7 GIOVANA TESONI DA ROSA LOPES
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO PARA ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO
PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO ARTIGO 49 DO DECRETO 57
.776/2017.
2025-0.006.087-6 HUGO GABRIEL DE OLIVEIRA ALMEIDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.006.991-1 ALEXANDRE PASQUOTTO
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 56 DO CODIGO DE OBRAS (LEI N
16.642/17) E SUAS REGULAMENTACOES.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2014-0.228.603-8 MARCOS GUSMAO MATHEUS
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 59 DA LEI 16.6
42/17
2016-0.252.960-0 SERGIO RAMALHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 10 DO DECRETO
57.776/17 POR NAO APRESENTACAO DE NOVO RESPONSAVEL TECNICO PELA O
BRA, NO PRAZO REGULAMENTAR.
2018-0.022.174-2 ATTHELIE DA ARQUITETURA LTDA.
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.047.742-9 SILVIA VALERIA RIBEIRO DE SOUZA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.091.739-9 JOSE ROBERTO REBELLO
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO PARA ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA N
OS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2018-0.126.676-6 CLAUDIO DA SILVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.128.124-2 ANDRE ZEBALOS ALMEIDA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.034.430-7 MARCUS VINICIUS AZEVEDO NAVARRO MONTEIRO
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO PARA ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA
NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 FACE A OBRA E
NCONTRAR-SE CONCLUIDA EM DESACORDO COM O PROJETO APRESENTADO.
2019-0.035.614-3 MARCELO ALBUQUERQUE DE MORAIS
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642
/17.
2019-0.035.652-6 ROBERTO TADEU DA SILMOURA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO PARA ALVARA DE DESMEMBRAMENTO
DE LOTE NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI N 14.141/2006.
2020-0.001.116-7 MARIA THEREZA CARVALHO MOREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2021-0.001.497-4 ZELIA ALVES PINTO SAID
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO PARA ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO D
E EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2021-0.001.846-5 ROBERTA APARECIDA DE ABREU
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.001.926-7 ZELIA ALVES PINTO SAID
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO PARA ALVARA DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE
NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2021-0.002.888-6 GUILHERME JANUARIO MEDEIROS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2021-0.006.832-2 ANKI MARIA JOSEFA LANGERMANS
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO PARA ALVARA DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE
NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2021-0.006.873-0 ROBERTA SANTOS LIMA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO PARA ALVARA DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE
NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2021-0.007.609-0 VANIA CRISTINA CAPANO
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO PARA ALVARA DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE
NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2025-0.002.432-2 JOSE ANTONIO DA SILVA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO PARA ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.

2025-0.006.679-3 GUIGA FEIJO KOLTON
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.010.135-1 BRUNA SANTINI CORTEZ
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO PARA ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2025-0.010.136-0 BRUNA SANTINI CORTEZ
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO PARA ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2025-0.010.157-2 BRUNA SANTINI CORTEZ
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE 1 RECURSO PARA ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO
NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2026-0.001.023-4 ARTHUR ALMEIDA THIAGO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.039-0 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.040-4 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.072-8 DEMOLIDORA E TERRAPLENAGEM SACOMAN LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.106-6 LUCIANA ALMEIDA CORREIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.002.438-3 BARROCO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.142-8 NAGELA CORREIA BRUM
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.781-7 NILTON WAGNER LINDOSO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.789-2 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.815-5 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.843-0 FABIO ROSATTI FONTOURA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.846-5 EDISON TAKASHI YAMADA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.987-9 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.045-1 NILTON WAGNER LINDOSO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.194-6 SILVIO KOZUCHOWICZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.270-5 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.694-8 MARIO TIBURCIO TIBERIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.695-6 JACKSON ARAUJO UMBURANA SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.703-0 JACKSON ARAUJO UMBURANA SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.705-7 NICOLAU SARQUIS JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.709-0 EVERALDO SOARES DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.712-0 ROQUE MARIANO GUILHERME
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.723-5 ISABEL CRISTINA CLAUDIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.727-8 ISABEL CRISTINA CLAUDIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.114-3 MARILIA LEME BURMAIAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.204-2 NATACHA CIARCIA IVAROSK
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.325-1 MAIRA GRIECCO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.326-0 IGOR GABRIEL SOUZA CAROLLO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.327-8 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.329-4 PANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.336-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.338-3 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.339-1 SILVIO KOZUCHOWICZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.340-5 ZHU HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.343-0 RAFAELLA OLIVEIRA REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.344-8 MARCOS ANTONIO FERREIRA RIMOLI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.350-2 REV IPIRANGA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.352-9 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.358-8 ZIHUA ZOU
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.362-6 RAPHAEL MENDES SANTANA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.364-2 CAMILA CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.367-7 AMANDA REGINA CELLI LHOBRIGAT
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.369-3 LUCAS DOMENE DE AQUINO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.381-2 JAMILE HELOU
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.382-0 ISABELA ROMARO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.383-9 MARCELO ALVES SOBRINHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.384-7 HUGO BELLINI IGNACIO DE SAO JOSE ABREU LUCIO DE MA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.385-5 ANDREA ZILLER DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.386-3 ANDRE PENTEADO ZAIDAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.387-1 MAC 81 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.388-0 RODRIGO YOSHIO MATAI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2026-0.005.389-8 ROGERIO DE SA CHEDID
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.390-1 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.391-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.393-6 RODRIGO ANHOLETO FERREIRA DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.395-2 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.397-9 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.398-7 MTR RAIZES ALTO FREGUESIA DO O EMPREENDIMENTOS SPE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.402-9 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.403-7 ROBERTO DAVID
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.410-0 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.412-6 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.413-4 HUGO BELLINI IGNACIO DE SAO JOSE ABREU LUCIO DE MA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.415-0 ALINE ROSENA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho Prejudicado   |   Documento: 159825206

SEI 1010.2025/0009234-2

Interessados: CEMAIS - Centro de Estudo de Meio Ambiente e Integração Social / Victor Fernandes Aviles

Assunto: Concessão de uso de área pública

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo 1010.2025/0009234-2, em especial a informação contida em doc. 158044583, em que CEMAIS - Centro de Estudo de Meio Ambiente e Integração Social/Victor Fernandes Aviles manifestou desinteresse neste processo, declaro PREJUDICADO o pedido de concessão de área, com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, pela perda do objeto;

II - Publique-se;

III - Às anotações e ao arquivo.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160250723

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160227107 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090454-73.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por WANDA MARQUES DA SILVA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 11.XXX.XXX-X, inscrita no CPF/MF nº 028.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio, a sexta-parte, diferença de ação judicial e vantagem de ordem pessoal - VOP, caso o autor ainda receba alguma destas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo das horas suplementares, com inclusão em sua base de cálculo do quinquênio, sexta-parte, diferença de ação judicial e vantagem de ordem pessoal - VOP , adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, ou ainda a data em que o autor passou a receber por meio do regime de subsídio, o que ocorrer antes; Observar o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160249756

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160226027 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030520-53.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por ANDRÉA BARRETO DOS SANTOS, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.XXX.XXX- X, inscrito(a) no CPF/MF nº 111.XXX.XXX-XX, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 12.03.21 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160259535

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160096417 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030541-29.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SARA ANJO DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.XXX.XXX- X, inscrito(a) no CPF/MF nº 056.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 12.03.21 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160258536

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160227556 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1011442-73.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CHARLESTON EDUARDO GONÇALVES, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 170.XXX.XX-x, inscrito no CPF/MF nº 052.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 03.02.2021 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160246637

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 160196334, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 0030012-61.2025.8.26.0053 - 1ª VJEFP, proposta por ROBSON PIRES DE MORAES, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 160196334;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160260516

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160231065 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090486-78.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por EDSON JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 19.XXX.XXX, inscrito no CPF/MF nº 144.XXX.XXX-XX; ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio, a sexta-parte, a diferença de ação judicial e a vantagem de ordem pessoal - VOP, caso o autor receba alguma destas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo das horas suplementares com inclusão em sua base de cálculo do quinquênio, da sexta-parte, da diferença de ação judicial e da vantagem de ordem pessoal - VOP, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2 ou a data em que o autor passou a receber por meio de subsídio, o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160245598

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº160227894 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0037526-36.2023.8.26.0053 - 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por VITORIA ALVES MOREIRA, brasileira, divorciada, Auxiliar de Enfermagem, nascido(a) RG sob o n° 28.XXX.XXX-X, CPF sob o nº. 095.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora qualificada na petição inicial; elaborar demonstrativo dos valores devidos a título de 13º salário proporcional relativo ao último ano em que prestou serviços, e indenização correspondente ao aviso prévio, ou seja, equivalente ao valor da última remuneração mensal recebida;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160269458

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160195114 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1012737-82.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por SANDRA MARIA DOS SANTOS, Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160268932

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160192526 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056796-29.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NILSON TAVARES COSTA ,Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160252165

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 160186845, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1087664-53.2024.8.26.0053, proposta por ERIVALDO CALAZANS REIS, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 160186845;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160261615

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160231340 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1045190-67.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo , proposta por VIVIANE FERREIRA ROCHA, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.XXX.XXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 362.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; o cálculo da hora trabalho deve ser feito com utilização do divisor relativo à jornada cumprida pelo servidor, não com o divisor 240; devem ser considerados os reflexos no 13o. salário e terço de férias; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160268308

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 160239042, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1034262-91.2023.8.26.0053, proposta por MARIA CRISTINA CORRADO, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 160239042;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 159232502

DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Trata este SEI de regularização fundiária do núcleo urbano informal “Jardim Nova Esperança”, situado na região administrativa da subprefeitura de Perus, em São Paulo Capital, com perímetro ilustrado no doc. SEI n.º 083977280 e cuja classificação da modalidade de regularização fundiária é indispensável para seu prosseguimento.

Conforme análise técnica (doc. SEI n.º 142703234), o núcleo urbano informal está inserida em ZMa, o que inviabiliza a afixação automática da modalidade da regularização fundiária de interesse social por expressa previsão legal (art. 26, I, a, Lei Municipal 17.734/22).

Todavia, o processo foi instruído com cadastro socioeconômico amostral (doc. SEI n.º 150665439) realizado no núcleo urbano informal, à luz concluiu-se que:

[...] dados analisados evidenciam que a maior parte das famílias do núcleo possui renda inferior a 1 salário-mínimo, considerando o valor vigente em janeiro de 2026 (R$ 1.621,00). Além disso, as demais famílias declararam renda de até dois salários-mínimos, o que reforça tratar-se de um núcleo marcado por renda extremamente baixa;

Diante desse conjunto de dados, é possível concluir que o Núcleo "Jardim Nova Esperança" atende aos critérios estabelecidos para enquadramento na modalidade Reurb-S, conforme dispõe o Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.465/2017 [...]. (grifo nosso)

Gozam de confiabilidade informações contidas nesse documento, visto que em sua elaboração contemplou consulta à população e sua análise foi realizada por profissional habilitada à luz dos das diretrizes estabelecidas pela legislação regente da matéria.

Sendo assim, o diagnóstico vai ao encontro do que diz a Lei Municipal n.º 17.734/22, que a regularização fundiária de interesse social se aplica aos núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda (art. 26, I,).

É o que precisa ser relatado.

À luz da instrução processual, ora é utilizada como razão de decidir, que consta brevemente no relato acima, DECLARO COMO DE INTERESSE SOCIAL o núcleo urbano informal “Jardim Nova Esperança”, para fim de regularização fundiária, nos termos do art. 26, I, b e III da Lei Municipal 17.734/22.

Publique-se.

Após, à Coordenadoria de Regularização Fundiária para classificação e prosseguimento da regularização fundiária.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 154583790

DO PROCESSO N° 6014.2024/0006092-4.

1ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “CURUENA”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome

CPF

01

02

Fabiano Aparecido Grizostino Pereira

269.XXX.XXX-52

01

04

A

Carlos Henrique Tunchel
Vivian Marisa Tunchel

010.XXX.XXX-40
012.XXX.XXX-85

01

04

B

Marcela Galdino Da Silva

309.XXX.XXX-46

01

05

Sonia Maria Figueiredo

249.XXX.XXX-93

01

07

Helvio de Oliveira Vieira
Vania Trelesse Vieira

606.XXX.XXX-20
157.XXX.XXX-90

01

08

Dolores de Oliveira da Silva

130.XXX.XXX-60

01

10

Ana Paula Tete Do Nascimento
Daniel Gonzaga Tete Do Nascimento

250.XXX.XXX-31
134.XXX.XXX-95

01

12

Sérgio Felício

006.XXX.XXX-26

01

13

A

Darci do Amaral
Virgolino Jose Pires

125.XXX.XXX-07
527.XXX.XXX-72

01

13

B

Larissa de Melo Itri

354.XXX.XXX-88

01

14

Sonia De Fátima Martiena Teixeira
Antonio Aparecido Teixeira

022.XXX.XXX-20
948.XXX.XXX-53

01

15

Neusa Costa Vieira

089.XXX.XXX-12

01

17

Jose Evaldo Pinheiro Alves da Silva
Thawanne Katiuscia Inacio

301.XXX.XXX-03
289.XXX.XXX-14

01

19

B

Tiago Caetano Da Silva
Monique Dos Santos Lima Caetano

344.XXX.XXX-51
341.XXX.XXX-59

02

01

Daniela Mello Parrilla

336.XXX.XXX-90

02

03

Pedro Do Amaral Melo
Osvaldo Do Amaral Mello
Rosemeire Bazarin Mello

483.XXX.XXX-53
031.XXX.XXX-00
116.XXX.XXX-70

02

04

Marcia Francisco
Eluana Francisco Costa
Osmar Francisco

330.XXX.XXX-40
292.XXX.XXX-90
181.XXX.XXX-02

02

05

A

Sara de Carvalho Alcieri

023.XXX.XXX-71

02

05

B

José Augusto Mello Parrilla

387.XXX.XXX-46

02

06

Ricarthi Rivas Souza Marques
Gislaine Marques Hirota
Eliane Souza Marques
Andreia De Souza Marques

337.XXX.XXX-54
267.XXX.XXX-48
245.XXX.XXX-70
114.XXX.XXX-44

02

07

Danilo Quirino Malta
Nilza Paula Quirino Malta

771.XXX.XXX-53
125.XXX.XXX-96

02

09

Izaura Tete Teodoro
José Teodoro Sobrinho

132.XXX.XXX-96
127.XXX.XXX-81

02

10

Maria Aparecida Martiena Maciel

012.XXX.XXX-69

02

11

A

Marli Costa e Silva Santos
João Antonio dos Santos Filho

308.XXX.XXX-62
086.XXX.XXX-69

02

11

B

Terezinha Das Neves Silva

086.XXX.XXX-07

02

12

Francislene Ferracini Simões Malta
Wellington Paula Malta

385.XXX.XXX-06
295.XXX.XXX-03

02

13

Maria Geneci de Queiroz

046.XXX.XXX-36

02

14

Carlos Henrique Tunchel
Rosimeire Aparecida Caldeira

010.XXX.XXX-40
103.XXX.XXX-69

02

15

Nair Luiza da Silva Pereira

111.XXX.XXX-77

02

16

Jose Venceslau da Silva
Isabel Rodrigues de Almeida

327.XXX.XXX-20
951.XXX.XXX-34

02

19

Jose Venceslau da Silva
Isabel Rodrigues de Almeida

327.XXX.XXX-20
951.XXX.XXX-34

02

20

A

AndrelinaCandida Marinho M. Rodrigues

695.XXX.XXX-53

02

20

B

Credinaldo Vieira da Silva
Josefa Bezerra de Menezes

489.XXX.XXX-44
141.XXX.XXX-21

02

21

João Nelson Velo
Eliana Favero Velo

032.XXX.XXX-46
266.XXX.XXX-20

02

22

Natalia de Oliveira Gomes

087.XXX.XXX-30

02

23

A

Maria Luiza dos Santos Silva
José Pedro da Silva

066.XXX.XXX-59
051.XXX.XXX-90

02

23

B

Vera Lucia Maria dos Santos

163.XXX.XXX-18

02

23

C

Paulo Rogerio dos Santos
Maria Cleonilda do Nascimento

038.XXX.XXX-69
363.XXX.XXX-52

02

24

Helena Pedro Marcena

057.XXX.XXX-54

02

25

Ricardo MouriñoRemuiñan
Ângela Alexandrino Remuinan

006.XXX.XXX-70
040.XXX.XXX-84

02

28

A

Ana Maria José Do Prado

059.XXX.XXX-43

02

28

B

Luciana do Prado Silva

181.XXX.XXX-48

02

29

Mercedes Comparoni Pinho

181.XXX.XXX-33

02

30

A

Joaquim Milton Alves

042.XXX.XXX-31

02

30

C

Wesley Fabiano Franco

306.XXX.XXX-14

02

31

Rosimeire Freitas Portella

151.XXX.XXX-83

02

32

Maria Silvani Gomes da Silva

187.XXX.XXX-50

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 142665295

SEI Nº 6014.2025/0005593-0

Interessado(a): Jadson Edson da Silva CPF

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc 141226317 141672824 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1 A nova inclusão do benefício do Auxílio Aluguel a(o) munícipe Jandson Edson da Silva , CPF: 104.***.***.** , com fundamento no Art. 2º, I da Portaria da Secretaria Municiapal de Habitação - SEHAB nº 131/2015;

2 A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3 A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147826879

SEI Nº : 6014.2025/0006147-7

Interessado: Israel Mota do Nascimento

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 142994117, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1 A nova inclusão em Auxílio Aluguel do munícipe Israel Mota do Nascimento, CPF nº 440.***.***-** , com fundamento no Art. 2º, inciso II, da Portaria da Secretaria Municiapal de Habitação - SEHAB nº 131/2015;

2 A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3 A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156850533

SEI Nº 6014.2024/0005662-5

Interessados: Famílias removidas da área Jardim da Paz

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em docs. 156702926 e 156757841, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, II e Art. 3º Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), às famílias citadas abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

PAULO YAGO OLIVEIRA DA SILVA

481.***.***-**

2

MARAI DOS SANTOS ROCHA

084.***.***-**

3

MERCIA DA SILVA MARCOS

371.***.***-**

4

MANOEL ALVES MARTINS

603.***.***-**

5

GILTEMAR CARNEIRO DOS SANTOS

975.***.***-**

6

GLAUCIANE DE JESUS E JESUS

430.***.***-**

7

MARIA DA GLORIA MATOS

010.***.***-**

8

THAYNA JESUS DOS SANTOS

432.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, o encaminhamento do presente ao Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159794223

SEI Nº 6014.2024/0003975-9

Interessado(a): Sara Helena de Souza Pereira

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 159691146 e 159692002, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

vou escever

1. A exclusão da munícipe sra. Sara Helena de Souza Pereira , CPF: 094.***.***-**, do benefício do Auxílio Aluguel , considerando a situação de duplo atendimento, com fundamento fundamento no Art. 4°, Inciso I e II da Decreto n° 61.282/2022 e Instrução Normativa desta Secretária, Nº 02 de 24 de junho de 2022;

2. A exclusão da munícipe Sara Helena de Souza Pereira , CPF: 094.***.***-**, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria.

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 125396375

Processo SEI nº: 6014.2024/0004435-0

Interessada: Carla Ariane de Sousa Paula CPF: 333.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 125089959, 125089899 e 125396445 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Carla Ariane de Sousa Paula CPF: 333.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso II, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159341310

PROCESSO SEI nº 6014.2025/0007513.3

Assunto: Atendimento habitacional

Interessados/as: Famílias removidas da região do Jardim Pantanal - Programa "Recupera Pantanal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nº 158665104, 158665047 e 159341419, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - "Auxílio Aluguel" aos munícipes abaixo relacionados, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Alexsandra Isabel Bezerra 277.***.***-**
2 Bruna Cristina Viana de Morgado 494.***.***-**
3 Eliane Ramos de Oliveira 376.***.***-**
4 Gislaine Silva Alves de Assis 508.***.***-**
5 Harley Layene Cunha Juliano de Souza 563.***.***-**
6 Isaque de Souza Cordeiro Pereira 524.***.***-**
7 Jacquelyne Diniz de Almeida 340.***.***-**
8 José Clementino da Costa 688.***.***-**
9 Karina Ferreira de Souza 488.***.***-**
10 Patricia Soares da Silva 341.***.***-**
11 Rafael Hermogenes da Silva 411.***.***-**
12 Renato Silva de Souza 470.***.***-**
13 Riquelvi Prospero Oliveira 610.***.***-**
14 Rodrigo Reis dos Santos 049.***.***-**
15 Samira Ferreira de Lima 452.***.***-**
16 Stefanie Dejanira Fernandes Oliveira 353.***.***-**

2. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda para atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, para DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação HABITASAMPA.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152347017

Processo SEI nº: 6014.2026/0000842-0

Interessada: Rosineide Alves de Souza CPF: 226.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 151331256, 151331464 e 152347116, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Rosineide Alves de Souza CPF: 226.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso II, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 142500143

Processo SEI nº: 6014.2024/0000760-8

Interessado: Jhonata de Jesus da Cunha CPF: 398.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 142034644, 101018724 e, 142500174, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do munícipe Jhonata de Jesus da Cunha CPF: 398.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 142657921

Processo SEI nº: 6014.2025/0002061-4

Interessada: Vanuza Andrade Cruz Seixas CPF: 373.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 142451204, 124654593 e 142657684, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Nova inclusão da munícipe Vanuza Andrade Cruz Seixas CPF: 373.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 160152789

Processo SEI nº 6014.2026/0003567-2

Despacho deferido

Interessada: Mayara Saldanha Dallapé CPF: 355.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestações juntadas em doc. 158723984 e 160089122, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Reativação de Ciclo do benefício em Auxílio Aluguel da munícipe Mayara Saldanha Dallapé CPF: 355.***.***-**, com fundamento no art. 2º, inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160147104

6014.2026/0002316-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: DIVISÃO REGIONAL DE TRABALHO SOCIAL - SUL

DESPACHO:

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 159825954 e 159826994, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Sr. Alexandre da Silva CPF: 274.***.***-** para a munícipe Srª Eliana Evangelista da Silva, CPF: 220.***.***-**.

2. A exclusão do munícipeAlexandre da Silva CPF: 274.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 159825954.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159672006

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 4 (quatro) meses; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº078/2025- SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006334-8

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no ( CNPJ 56.838.949/0001-10)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Fiscal do Contrato e o Sr. Diretor de SEHAB/OBRA (Sei 153093227), manifestação de concordância pelo Sr. Coordenador de CFT (Sei 153095511).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (Sei 153092568).

III - Considerando Relatório do consórcio Gerenciador, constante no Doc. (Sei 153092797- pag 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (Sei 157462567).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 078/2025-SEHAB, firmado com a CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 02 - LESTE 1 - A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL INÁCIO MONTEIRO - LOCALIZADO NA RUA BARÃO ANTONIO DE BEMFICA - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 4 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinicio

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 153092909), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 078/2025-SEHAB.

VII - Publique-se;

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIF - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159715952

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº 028/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0003857-2

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA. (CNPJ nº 56.838.949/0001-10)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 152430244, 159448254), ratificada pela Sra. Coordenadora de CFT (SEI nº 152431733).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 152429809).

III - Considerando o Relatório do Consórcio Habitação SP, constante no Doc. (SEI nº 152430035 - págs. 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 157739886).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.


VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, a celebração do 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 028/2025-SEHAB, firmado com CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO - LOTE 02 - LESTE 1 A SER REALIZADO NO EMPREENDIMENTO INÁCIO MONTEIRO - LOCALIZADO NA RUA BARÃO ANTONIO DE BEMFICA, 266 - CIDADE TIRADENTES - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício.

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 152430181), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 028/2025-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159677298

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 4 (quatro) meses; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº027/2025- SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0003856-4

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no ( CNPJ 56.838.949/0001-10)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Fiscal do Contrato e o Sr. Diretor de SEHAB/OBRA (Sei 152422269), manifestação de concordância pelo Sr. Coordenador de CFT (Sei 152429090).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (Sei 152421610).

III - Considerando Relatório do consórcio Gerenciador, constante no Doc. (Sei 152421826- pag 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (Sei 157740488).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 027/2025-SEHAB, firmado com a CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO - LOTE 02 - LESTE 1 A SER REALIZADO NO EMPREENDIMENTO INÁCIO MONTEIRO - LOCALIZADO NA RUA BARÃO ANTONIO DE BEMFICA, 158 - CIDADE TIRADENTES - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES.", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 4 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinicio.

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 152421962), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 027/2025-SEHAB.

VII - Publique-se;

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIF - para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159877766

ASSUNTO: Autorizo a celebração do 5º Termo de Aditamento contratual para fazer constar: (i) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual; (ii) Adoção de nova Planilha Orçamentária; (iii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iv) Alteração do Valor Contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 004/2023-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0000650-2 (Processo Contratação)

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2021/0001162-6 (Processo Licitatóro)

CONCORRÊNCIA Nº 001/SEHAB/2021.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSÓRCIO HABITACIONAL SP, (CNPJ sob nº 49.786.328/0001-74), constituído pelas empresas: PLANAL ENGENHARIA LTDA, (CNPJ nº 71.587.984/0001-05); BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA, (CNPJ nº 33.177.148/0001-55); ENGENPLAN - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, (CNPJ nº 03.014.530/0001-87), HAGAPLAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, (CNPJ nº 06.237.944/0001-63) e CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, (CNPJ nº 02.243.019/0001-94).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a fundamentação apresentada pelo SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS, Doc. (SEI nº 151787564, 157269645, 157444118 e 159777131) e por meio da Sra. Secretária Executiva, constante no Doc. (SEI nº 151821280).

II - Considerando a concordância em aditar a respectiva contratação, apresentada pelo Consórcio Contratado, constante no Doc. (SEI nº 151773916).

III - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 155307134).

IV - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

V- TORNO SEM EFEITO os Despachos Autorizatórios nº 156891681 e 158853939).

VI- AUTORIZO com fundamento no artigo 57, inciso I e Parágrafo 2º da Lei Federal n. 8666/93, a celebração do 5º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 004/2023-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO HABITACIONAL SP, (CNPJ sob nº 49.786.328/0001-74), constituído pelas empresas: PLANAL ENGENHARIA LTDA, (CNPJ nº 71.587.984/0001-05); BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA, (CNPJ nº 33.177.148/0001-55); ENGENPLAN - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, (CNPJ nº 03.014.530/0001-87), HAGAPLAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, (CNPJ nº 06.237.944/0001-63) e CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, (CNPJ nº 02.243.019/0001-94), que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO AO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, ABRANGIDAS AS ETAPAS DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E OBRAS, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA E URBANA, CONDOMINIAL E DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL (HIS) DO SETOR 3 DA CIDADE DE SÃO PAULO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 03 (três) meses e 04 (quatro) dias, a contar de 01/12/2026, conforme solicitado por SEHAB/MANANCIAIS/OBRA em Informação disposta no Doc. (SEI nº 151787564, 157269645, 157444118 e 159777131).

b) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 151773916 - página 10), a qual passa a fazer parte integrante do contrato nº 004/2023-SEHAB.

c) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 151773916 - página 12), o qual passa a fazer parte integrante do contrato nº 004/2023-SEHAB.

d) Alteração do valor contratual passará de R$ 82.747.356,63 (oitenta e dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos) para R$ 93.302.751,79 (noventa e três milhões, trezentos e dois mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos), representando acréscimo de R$ 10.555.395,16 (dez milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) em relação ao valor atualmente contratado, conforme constante no Doc. (SEI nº 157444118).

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 5º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS para demais providências.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 159597374

PROCESSO Nº 6014.2026/0002882-0
INTERESSADA: ONE JOAO CACHOEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 39.751.968/0001-95

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Dr. Fadlo Haidar 54 contribuinte nº 299.067.0742-7, com 239 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (156926716) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Convocação   |   Documento: 160230569

"CONVOCAÇÃO"

Paradeiro Incerto e não sabido do Sr. Renato dos Santos

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. Renato dos Santos - CPF 230.***.***-** a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, na Rua Sãso Bento, 405 - 7º andar, sala 71-B - telefones (11) 3322-4538 e 0800 591 7765 - Centro - São Paulo/ SP, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação/ exclusão de cadastro habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 160235676

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.151, DE 26 DE JUNHO DE 2026

SEI 6021.2024/0039058-2

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicado no DOC de 27/05/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de REPREENSÃO, aplicada ao servidor B.G.M., nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (158151635), nom fundamento nos artigos 184, inciso I, c/c o artigo 188, por infração ao disposto no artigo 178, inciso XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79;

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à Diretoria Regional de Educação Butantã, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Publicação autorizada SEI 159639131

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 160216768

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

AFASTAMENTO - CANDIDATO A MANDATO ELETIVO NO PLEITO DE 04 DE OUTUBRO DE 2026.

Comunicamos que o servidor abaixo relacionado fica afastado, para efeito de desincompatibilização, a partir de 04 de julho de 2026 para concorrer ao pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026:

RF/Vinc. Nome SEI

748.421.6/1 Flademir Batista de Oliveira 6016.2026/0081026-0

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160107878

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026.0041712-6

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO DO DOC SEI 160035182 PARA SER COMO SEGUE:

Onde constou os valores totais: (...)

II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 04 Agentes de Recreação Inclusivo, 21 Agentes de Recreação Nível II e de 04 Coordenadores de Polo Nível II para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 30.744,00 (trinta mil setecentos e quarenta e quatro reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 6.148,80 (seis mil cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

(...)

R$

Previsto

INSS Patronal

Total

30.744,00

6.148,80

36.892,80

Passa a constar os seguintes valores totais:

II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 04 Agentes de Recreação Inclusivo, 21 Agentes de Recreação Nível II e de 04 Coordenadores de Polo Nível II para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 39.884,00 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor 7.976,80 (sete mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

(..)

Bem como, alteração dos campos da tabela

R$

Previsto

INSS Patronal

Total

39.884,00

7.976,80

47.860,80

Os demais termos do despacho DOC SEI 160035182 permanecem inalterados.

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 160272113

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 158 de 30 de junho de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 322 de 30/06/2025 - 6016.2020/0056525-6

ALTERAÇÃO CEEP - CEU CEI GUARAPIRANGA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito do CEU CEI Guarapiranga, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Sandra Regina Neves Ceccato, reg func nº 917.735.3/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Talita Costa Balan, reg func nº 828.410.5/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 491 de 05/11/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Sandra Regina Neves Ceccato, reg func nº 917.735.3/1 -Assistente de Diretor de Escola

Monica Cosmo Azevedo, reg func nº 675.059.1/2 - Coordenador Pedagógico

Daniela Rodrigues de Oliveira da Silva, reg func nº 854.554.5/1 - Prof. De Ed. Infantil

Ana Elize de Souza Santos, reg func nº 804.492.9/1 - Prof. De Ed. Infantil

Rosangela Oliveira Pinheiro de Souza, reg func nº 817.455.5/1 - Aux. Técnico de Educação

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 159905112

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0075151-4

PORTARIA Nº 310, DE 23 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Helena Maria Francisca da Silva, R.F: 6945449/1;

- Gilmar Gomes dos Reis, R.F: 686.693.0/1;

- Salete de Fatima Francisco, R.F: 666.282.0/3.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0075151-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 159950557

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0077593-6

PORTARIA Nº 311, DE 24 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

-Raquel Cristina de Camilo Diniz, R.F:747.209.9/2;

-Carina Couto Sandes, R.F: 775.174.5/1.

-Renata Maria de Barros, R.F: 676.527.1/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0077593-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 159953114

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0077770-0

PORTARIA Nº 312, DE 24 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Wilson Teixeira, R.F: 751.307.1/1;

- Angelica Furtado de Almeida, R.F: 737.312.1/1;

- Daniela Segundo Xavier Monteiro, R.F: 6914578/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0077770-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 159966068

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0078797-7

PORTARIA Nº 313, DE 24 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Luiz Gustavo Firmino, R.F: 721.681.5/1;

- Julio Cesar Cocatto, R.F: 690.308.8/1;

- Maria Eunice da Silva Correa , R.F: 740.084.5/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0078797-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Despacho Autorização   |   Documento: 160241502

São Paulo, 30 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026.0041712-6

DESPACHO:

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 157770578 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154862719 e publicações de vagas remanescentes SEI 159893783, SEI 159942366, SEI 159951742.

II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 02 Agentes de Recreação Inclusivo e 07 Agentes de Recreação Nível II para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 11.712,00 (onze mil setecentos e doze reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 2.342,40 (dois mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

Função

Contagem

Nome

CPF

Classificação

R$

Previsto

INSS Patronal

Total

Agente de Recreação Inclusivo

1

William Aparecido Rodrigues Pais

XXX.469.868-XX

53

1.586,00

317,20

1.903,20

Agente de Recreação Inclusivo

2

Noemia Maria de Assis

XXX.519.668-XX

22

1.586,00

317,20

1.903,20

Agente de Recreação Nível II

1

Juciara dos Santos Mello

XXX.183.598-XX

299

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

2

Juliana Ribeiro

XXX.413.558-XX

697

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

3

Thalia de Fatima Rodrigues Cunha

XXX.926.048-XX

200

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

4

Patricia Teixeira Barbosa

XXX.780.078-XX

845

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

5

Lucineide Ribeiro da Silva

XXX.732.778-XX

244

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

6

Ione Vieira de Oliveira

XXX.870.258-XX

277

1.220,00

244,00

1.464,00

Agente de Recreação Nível II

7

Mauro Pinto de Medeiros Junior

XXX.766.778-XX

46

1.220,00

244,00

1.464,00

11.712,00

2.342,40

14.054,40

III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação as servidoras Adriana de Oliveira Borges RF 803.002.2, Izabela Firmino dos Santos Andrade RF 810.953-2 e o servidor Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2, e como suplentes, os servidores Bruno Moraes Santos RF 797.040.4, Daniel José de Paiva RF 802.878.8 e Oscar Olegário Garcia Robayo RF 803.211.4

IV - Publica-se

Despacho Autorização   |   Documento: 160303730

São Paulo, 30 de junho de 2026.

CONVOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026

SEI Nº 6016.2026/0041712-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme SEI (114054320), CONVOCA os credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 341, e conforme LISTAGEM GERAL DE CREDENCIADOS SEI

147328248 para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Julho/2026”, a realizar-se no período de 13 a 17 de julho de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEU Guarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo, bem como para formações preparatórias.

ATENÇÃO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O comparecimento sem a documentação obrigatória implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - TODOS OS CANDIDATOS

· Todos os candidatos deverão apresentar no local, data e horários estipulados:

· Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

· Cópia simples e legível do Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal;https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspxcpf/consultasituacao/consultapublica.asp

· Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo; https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

· Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

· Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx e CCM https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;

· Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO

Os candidatos com nomes em destaque nas listas deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

4.6.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

4.6.3.1 Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II;

4.6.9 Para os profissionais que tenham Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal do dia da atribuição - CADIN MUNICIPAL. https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DATA: 02/07/2026

HORÁRIO: 16h00

LOCAL: DRE CAMPO LIMPO - Av. João Dias, 3763 - Jardim Mirante, São Paulo - SP, 05724-030

Oficineiros

Classificação

Nome

CPF Tarjado

Observação

25

Taiane Lucas de Souza

XXX.975.298-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

26

Simone Rodrigues Santos

XXX.810.356-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

27

Silvana Aparecida Bovo Luz

XXX.588.048-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

28

Ana Luzia Luz

XXX.159.508-XX

29

Adalirio da Cruz Santana

XXX.336.838-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

30

Raquel do Nascimento Serradas

XXX.941.538-XX

31

Elson Marques da Silva

XXX.760.278-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

32

Bruno Rodrigues dos Santos

XXX.507.988-XX

33

Cristiano Vieira Saraiva

XXX.952.788-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

34

Taina Dos Reis Chicuta

XXX.261.758-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

35

Kecyanne Nascimento Morais

XXX.099.498-XX

36

Dimas michael da Silvia

XXX.716.928-XX

37

Patricia Ferreira Castilho

XXX.249.978-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

Despacho Autorização   |   Documento: 160306842

São Paulo, 30 de junho de 2026.

VAGAS REMANESCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - OFICINEIROS - EDIÇÃO JULHO/2026

SEI 6016.2026/0041712-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79,

caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela

Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme SEI (114054320), CONVIDA PARA AS VAGAS REMANESCENTES os credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 341, e conforme LISTAGEM GERAL DE CREDENCIADOS SEI 147328248 para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Julho/2026”, a realizar-se no período de 13 a 17 de julho de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEUGuarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo.

Os candidatos abaixo estão sendo CONVIDADOS para participar da atribuição das VAGAS REMANESCENTES da atribuição do dia 02/07/2026 OFICINEIROS.

Ressaltamos que este convite NÃO GARANTE QUE AINDA HAVERÁ VAGAS DISPONÍVEIS em todos os polos (CEUs) no momento da atribuição.

ATENÇÃO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O comparecimento sem a documentação obrigatória implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - TODOS OS CANDIDATOS

· Todos os candidatos deverão apresentar no local, data e horários estipulados:

· Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

· Cópia simples e legível do Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal;https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

· Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo; https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

· Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

· Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx e CCM https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;

· Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO

Os candidatos com nomes em destaque nas listas deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

4.6.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

4.6.3.1 Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II;

4.6.9 Para os profissionais que tenham Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças

e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal do dia da atribuição - CADIN MUNICIPAL. https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas destinam-se exclusivamente ao saldo de vagas do dia 02 de julho de 2026.

O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente.

Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia 02 de julho de 2026.

Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade.

O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

O não comparecimento no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

CONVIDADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES

DATA: 02/07/2026

HORÁRIO: 17h00

LOCAL: DRE CAMPO LIMPO - Av. João Dias, 3763 - Jardim Mirante, São Paulo - SP, 05724-030

Oficineiros

Classificação

Nome

CPF Tarjado

Observação

39

Cristiano da Silva Santos

XXX.301.958-XX

40

Cristiane Correia Dias

XXX.244.048-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

41

Jhoni de Oliveira Xavier

XXX.890.598-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

42

Arnaldo Oliveira Santos

XXX.684.438.XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

43

Yara Kassandra Costa Silva

XXX.117.128.XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

44

Giovanna Sousa Silva

XXX.567.008.XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

45

Jailson Damasio Bitencourt

XXX.497.588.XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

46

Inaldo Dos Santos Junior

XXX.031.994.XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

1

Hailton Bruno da Silva

XXX.166.808-XX

2

Alexandre Soares Santos Filho

XXX.981.478-XX

3

Stephanie Souza dos Santos

XXX.209.178-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

4

Tiago Cardoso da Silva

XXX.043.927-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

5

Jaqueline Henrique da Rocha Neves

XXX.879.138-XX

6

Camila Jeinne Olsen Hamester

XXX.958.178-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

7

Rubens Willian Teixeira da Costa

XXX.018.438-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

8

Jessica Cavalcante de Oliveira

XXX.727.128-XX

9

Jaqueline dos Santos Machado

XXX.732.252-XX

10

Cintia Menino Felipe Oliveira Rocha

XXX.742.828-XX

11

Karina Ferreira da Silva

XXX.005.698-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

12

Elvis Menezes Silva

XXX.597.268-XX

13

Simone Silva Rodrigues

XXX.080.338-XX

14

Rafael Cruz de Assis

XXX.963.505-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

15

Leal da Silva Teofilo

NÃO INFORMADO

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

16

Alessandra Aparecida Alves da Silva

XXX.601.898-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

17

Cristina Pinto

XXX.845.278-XX

18

Magda de Andrade Franca

XXX.562.018-XX

19

Edilson Constantino

XXX.398.938-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

20

Tallyta Leandro dos Santos

XXX.377.698-XX

21

Poliana Letícia da Silva

XXX.270.788-XX

22

Diego Castro da Silva Cavalcante

XXX.410.828-XX

23

Vinicius da Silva Amancio

XXX.392.598-XX

Despacho Autorização   |   Documento: 160309429

São Paulo, 30 de junho de 2026.

CONVOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS Agente de Recreação Inclusivo - EDIÇÃO JULHO/2026

SEI Nº 6016.2026/0041712-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme SEI (114054320), CONVOCA os credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 341, e conforme LISTAGEM GERAL DE CREDENCIADOS SEI

147328248 para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Julho/2026”, a realizar-se no período de 13 a 17 de julho de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEU Guarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo, bem como para formações preparatórias.

ATENÇÃO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O comparecimento sem a documentação obrigatória implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - TODOS OS CANDIDATOS

· Todos os candidatos deverão apresentar no local, data e horários estipulados:

· Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

· Cópia simples e legível do Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal;https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

· Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo; https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

· Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

· Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx e CCM https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO

Os candidatos com nomes em destaque nas listas deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

4.6.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

4.6.3.1 Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II;

4.6.9 Para os profissionais que tenham Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal do dia da atribuição - CADIN MUNICIPAL. https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO

DATA: 02/07/202

HORÁRIO: 18h00

LOCAL: DRE CAMPO LIMPO - Av. João Dias, 3763 - Jardim Mirante, São Paulo - SP, 05724-030

Agente de Recreação Inclusivo

Classificação

Nome

CPF Tarjado

Observação

23

Leonora de Oliveira Campos

xxx.717.088.xx

24

Janete Bezerra da Silva França

xxx.603.928.xx

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

25

Camila Aparecida Almeida Gregorio

xxx.588.608.xx

26

Renata Rodrigues Machado

xxx.449.548.xx

27

Thaylaine de Souza Martins

xxx.109.108.xx

28

Tatiana Aparecida Damasio

xxx.492.678.xx

29

Roseli Costa dos Santos

xxx.906.668.xx

30

Daiane Oliveira Silva

XXX.912.538-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

31

Suzete da Silva Ribeiro

XXX.379.548-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

32

Sumara de Abreu Franco

XXX.519.948-XX

34

Natacha Nicoli Amaral Coelho

XXX.114.938-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

35

Joscileide de Jesus de Paula

XXX.103.795-XX

36

Andreia Mascarenhas Oliveira

XXX.334.038-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

37

Solimar Martins Duarte Silva

XXX.135.003-XX

39

Gledson Juliano de Araujo

XXX.978.028-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

40

Valdenice Silva Santos

XXX.603.198-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

Despacho Autorização   |   Documento: 160309884

São Paulo, 30 de junho de 2026.

SEI Nº 6016.2026/0041712-6

VAGAS REMANESCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO - EDIÇÃO JULHO/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024, conforme SEI (114054320), CONVIDA PARA AS VAGAS REMANESCENTES os credenciados de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, páginas 333 a 341, e conforme LISTAGEM GERAL DE CREDENCIADOS SEI 147328248 e 158172238 para ATRIBUIÇÃO do “Programa Recreio nas Férias - Julho/2026”, a realizar-se no período de 13 a 17 de julho de 2026, nos 7 (sete) Polos inscritos nesta Diretoria Regional de Educação: CEU Campo Limpo, CEU Casa Blanca, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Feitiço da Vila, CEUGuarapiranga, CEU Vila do Sol e CEU Capão Redondo.

Os candidatos abaixo estão sendo CONVIDADOS para participar da atribuição das VAGAS REMANESCENTES da atribuição do dia 02/07/2026 Agente de Recreação Inclusivo .

Ressaltamos que este convite NÃO GARANTE QUE AINDA HAVERÁ VAGAS DISPONÍVEIS em todos os polos (CEUs) no momento da atribuição.

ATENÇÃO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O comparecimento sem a documentação obrigatória implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - TODOS OS CANDIDATOS

· Todos os candidatos deverão apresentar no local, data e horários estipulados:

· Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

· Cópia simples e legível do Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Receita Federal;https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

· Cópia simples e legível do Comprovante do CADIN Municipal atualizado no dia da atribuição, que pode ser obtido no site da Prefeitura Municipal de São Paulo; https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

· Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

· Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx e CCM https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CANDIDATOS COM DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DE POLO

Os candidatos com nomes em destaque nas listas deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos conforme Edital de Credenciamento SME nº 03/2024:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal; https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT;

4.6.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e CCM;

4.6.3.1 Cópia simples e legível do Comprovante de Endereço;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II;

4.6.9 Para os profissionais que tenham Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças

e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal do dia da atribuição - CADIN MUNICIPAL. https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx

Ressalta-se que a contratação não gera vínculo empregatício entre a Municipalidade e o contratado.

Esclarece-se que as vagas remanescentes ofertadas destinam-se exclusivamente ao saldo de vagas do dia 02 de Julho de 2026.

O atendimento será realizado por ordem de classificação, conforme a listagem oficial vigente.

Ressalta-se que a participação nesse período não assegura a existência de vagas em todos os polos, uma vez que o procedimento contempla única e exclusivamente os remanescentes apurados ao final da atribuição regular do dia 02 de julho de 2026.

Alertamos que a entrega da documentação, Credenciamento e atribuição de Polo NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade.

O candidato que não comparecer no prazo estipulado cederá à vez ao candidato de ordem subsequente.

Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

O não comparecimento no local, data e horário estabelecidos, bem como a ausência de qualquer documento obrigatório, implicará na perda da vez do candidato, sendo convocado o próximo classificado da lista vigente.

CONVIDADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES

DATA: 02/07/2026 - Agente de Recreação Inclusivo HORÁRIO: 18h30min

LOCAL: DRE CAMPO LIMPO - Av. João Dias, 3763 - Jardim Mirante, São Paulo - SP, 05724-030

Agente de Recreação Inclusivo

Classificação

Nome

CPF Tarjado

Observação

42

Luciana Gomes Pereira

XXX.270.678-XX

43

Rafaela Taveira Marques Martins

XXX.881.518-XX

44

Nataly Santos de Souza Silva

XXX.991.908-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

47

Michele da Silva Ferreira

XXX.472.568-XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

48

Priscila Ferreira da Fonseca

XXX.376.978-XX

49

Isabel Cristina da Silva

XXX.336.118-XX

50

Patricia Ferreira Alves

XXX.592.608-XX

51

Izabelle Gomes Santos

XXX.029.158-XX

52

Rosana Ramos Ferreira

XXX.748.248-XX

54

VANESSA MACHADO HINO

XXX.505.358.XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

55

SILVANA VENTURA DO NASCIMENTO
JESUS

XXX.893.408.XX

Obrigatória a apresentação da documentação para credenciamento

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 160098796

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI n.º 6016.2026/0079792-1

PORTARIA n.º 201 de 29 de Junho de 2026.

O Diretor Regional de Educação Capela do Socorro Substituta, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Kelly Cristina Brandão Neves Cardoso - R.F. 782.916.7-1

- Silene Flose Reimberg Merigio - R.F. 722.089.8-2

- Maria Aparecida Nemeth Pinto - R.F. 690.301.1-1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0079792-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes

Diretora Regional de Educação Substituta

Portaria   |   Documento: 160241066

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/ BRASILÂNDIA
PROCESSO: 6016.2026/0082280-2
PORTARIA Nº 169, de 01/07/2026.
A Diretora Regional de Educação da Freguesia / Brasilândia, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
- Eliana Midori Morita - RF 795.708.4/1;
- Mariana De Andrade Panizza - RF 776.692.1/1;
- Sueli De Lima - RF 744.988.7/1;
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0082280-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO. DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 160245624

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 170 DE 30 DE JUNHO DE 2026

6016.2019/0069646-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2020, nº. 32/2022, nº. 188/2023, nº. 43/2024, nº. 168/2024, nº. 184/2024, nº. 219/2024, nº. 18/2025 e nº. 67/2025, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF ÉRICO VERÍSSIMO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Uelinton Marques de Santana 803.365.0/1 Secretário de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Eliane Santana da Silva 945.850.6/1 Auxiliar Técnico de Educação 30/01/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Unidade de Custódia

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159956652

Despacho Autorizatório Rescisão Contratual

Processo Eletrônico: 6016.2025/0119612-1

Contratada: EMPRESA CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCÊNDIO LTDA- CNPJ Nº 21.205.134/0001-19.

Assunto: Rescisão Unilateral do Contrato - TC 258/DRE-IQ/2025.

Objeto: Objeto: Contratação de Serviços de Manutenção de Sistemas de Combate a Incêndio que compreende a Recarga de Extintores de Incêndio (Manutenção de Segundo Nível) e Realização de Teste Hidrostático em Extintores de Incêndio (Manutenção de Terceiro Nível), de acordo com as normas vigentes, atendendo as necessidades das unidades pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME e Unidades Administrativas.

Pregão: 90010/SME/2025 Termo de Contrato: 258/DRE-IQ/2025

I - À vista dos elementos que instruem este processo, pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações e, notadamente a manifestação do Setor Jurídio em doc SEI 159944169, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, DETERMINO A RESCISÃO UNILATERAL do Termo de Contrato nº 258/DRE-IQ/2025 SEI 160264420, firmado com a empresa CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCÊNDIO LTDA - CNPJ Nº 21.205.134/0001-19, em 01/07/2026.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 160135320

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0081466-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI PROFESSORA DORACIL DINA BENICIO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (160134091) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (160134368) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 160135628

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0081452-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI VER. HIGINO PELLEGRINI

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 35/2026 ( 160132955) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria 01/2026 ( 160133837) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 160298526

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0082195-4

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No exercício da atribuição a mim conferida, em consonância com o disposto no artigo 42 do Anexo I da Portaria SME nº 3.539, de 06/04/2017, publicado no DOC de 07/04/2017, APROVO o Estatuto Social das Associações de Pais e Mestres - APM:

a) Associação de Pais e Mestres do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - Vila Curuçá - APM do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - Vila Curuçá

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, retornar para o setor da DIAF/Verbas desta DRE para adoção das demais providências que julgar necessárias.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160131691

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0081436-2

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI ESTRELA DO AMANHÃ

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 02/2026 (160130099 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026(160130301 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 160254744

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6953395/1

Debora Cristina Martim dos Santos

18/06/2026

163300000590000

8268584/1

Patricia Mendes Alves dos Santos

22/02/2026

163300001100000

8370150/2

Fabiana de Morais Braga

13/01/2026

163300000620000

8499063/1

Laise de Oliveira Silva

13/01/2026

163300001280000

8597227/1

Edineide Gomes dos Santos Oliveira

13/01/2026

163300000210000

8792801/1

Lupercia Souza dos Santos

13/01/2026

163300000660000

8796459/1

Natalia Mendonca da Silva

13/01/2026

163300000270000

8798044/1

Rosangela Ferreira da Silva

13/01/2026

163300000350000

8815500/2

Simone Romualdo dos Santos

13/01/2026

163300000270000

8815739/2

Tatiana Lima da Silva

13/01/2026

163300000310000

8815917/2

Dayane Gomes da Silva

13/01/2026

163300000310000

8854505/2

Patricia Bione de Araujo

16/02/2026

163300000030000

8864802/1

Beatriz Fernandes de Andrade

06/04/2026

163300001360300

Jair Sipioni RF: 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Portaria   |   Documento: 160300135

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 01, de 30 de junho de 2026.

6016.2026/0082646-8

O Diretor de Escola do CEI JD Vila Pedroso, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Elisangela Alves Ribeiro, RF 7217536/1

Cleide Rosália Fernandes Nichele, RF 8044023/1

Patricia Maria Bueno Pedrassolli, RF 7584351/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0082646-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cristiane Pinheiro dos Santos, RF 7256264/2

Diretor de Escola

Anexo (160299999)

Unidade SMEDRE-MP para Publicações em Diário Oficial

Portaria   |   Documento: 160260572

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069651-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 210 DE 29 DE JUNHO DE 2026, NO DOC DE 30/06/2026, PÁGINA 48.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069651-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 210, DE 29 DE JUNHO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PADRE NILDO DO AMARAL JÚNIOR constituída pela Portaria nº 401, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Mariana Aikawa Sato, RF 7935081/1, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Jane dos Anjos Silva Macedo

9501312/2

Auxiliar Técnico de educação

22/05/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 401/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160260332

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

PORTARIA Nº 201/2026 de 30 de junho de 2026

6016.2019/0072422-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 165/2019 - DOC de 30/10/2019 e alterações, referente à EMEI PROFESSORA MARIA DO CARMO GODOY RAMOS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Luciana dos Santos Daudt Canheti - RF 750.983.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Julia Rodrigues Vilete Martins - RF 933.698.2/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 20/03/2024

Alex Coqueiro Oliveira - RF 956.062.9/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 26/05/2026

Nome do Membro Relator:

Cristiane Andrade Fernandes - RF 699.870.4/1 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Gislaine Izidro Fernandes - RF 950.023.5/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 18/05/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160033598

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 200/2026 de 25 de junho de 2026.

6016.2026/0071902-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- André Luiz Fernandes Zumerle - Presidente - RF 749.095.0/1;

- Terezinha de Fátima Quadros Miranda - Membro - RF 721.983.1/2;

- Daniel Aparecido Teles - Secretário - RF 770.343.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa ao contido no processo SEI 6016.2026/0071902-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 159936399

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

Processo SEI: 6016.2023/0078629-0 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA

PORTARIA Nº 304, de 24 de junho de 2026.

I - A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023, alterada pela Instrução Normativa 08, de 04/02/2026 e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA, CNPJ: 10.551.403/0001-82 com sede na Rua Da Nogueira-de-Iguape, 81 - Jardim Arantes - CEP: 08.382-525 - São Paulo - SP tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, alterada pela Instrução Normativa nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação São Mateus.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação São Mateus emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

II- Publique-se a Portaria de autorização do Credenciamento.

III- Ao Setor de DIAF/ Parcerias, para emissão do “Certificado de Credenciamento Educacional” e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora de Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 160252308

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.172, DE 30 DE JUNHO DE DE 2026

SEI 6016.2025/0063026-0

Dispõe sobre a atualização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, do Grupo de Planejamento para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2026-2029.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria SGM/SEPLAN nº 001, de 18 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, do Grupo de Planejamento para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2026-2029, assim organizado:

I - GABINETE DO SECRETÁRIO - U.O. 16.10

Unidade

Nome

RF

E-mail

GABINETE

Fernando Padula Novaes

883.923.9

padula@sme.prefeitura.sp.gov.br

GABINETE

Samuel Ralize de Godoy

822.140.5

samuel.godoy@sme.prefeitura.sp.gov.br

GABINETE

Maria Sílvia Bacila

947.360.2

bacila@sme.prefeitura.sp.gov.br

GABINETE

Ronaldo Alves Tenório

947.501.0

ronaldo.tenorio@sme.prefeitura.sp.gov.br

GAB/NUTAC

Lilian Meibach Brandoles de Matos

799.999.5

lilian.matos@sme.prefeitura.sp.gov.br

GAB/AJ

Giselle Kodani Yoshida

790.856.3

giselle.yoshida@sme.prefeitura.sp.gov.br

GAB/ASCOM

Juliana Apolinario do Nascimento

939.725.6

janascimento@sme.prefeitura.sp.gov.br

GAB/GD

Juliana Custódio Duarte Moratto

802.043.4

juliana.moratto@sme.prefeitura.sp.gov.br

GAB/PPP

Juliana Umeoka Hidaka

944.433.5

juliana.hidaka@sme.prefeitura.sp.gov.br

GAB/UPGE

Helena de Souza Marcon

812.658.5

helena.marcon@sme.prefeitura.sp.gov.br

GAB/UPGE

Juliana Cristine Tomonari Matuzaki Honda

938.879.6

julianahonda@sme.prefeitura.sp.gov.br

GAB/UGP AEPP+

Gustavo Henrique Moreira Alves

891.550.4

gustavo.moreira@sme.prefeitura.sp.gov.br

GAB/UGP AEPP+

Ana Claudia de Almeida

953.781.3

anac.almeida@sme.prefeitura.sp.gov.br

ASS. ART. DREs

Sueli Aparecida de Paula Mondini

675.197.1

smondini@sme.prefeitura.sp.gov.br

CME

Sueli Aparecida de Paula Mondini

675.197.1

smondini@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPED

Lucimeire Cabral de Santana

676.749.4

lcsantana@sme.prefeitura.sp.gov.br

COCEU

Rosana Rodrigues da Silva

737.148.9

rosanasilva@sme.prefeitura.sp.gov.br

COGED

Fátima Cristina Abrão

675.374.4

fatimaabrao@sme.prefeitura.sp.gov.br

COMPS

Cintia Paes dos Santos Alves

799.379.0

cintia.alves@sme.prefeitura.sp.gov.br

COMAPRE

Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco

755.123.1

hpacheco@sme.prefeitura.sp.gov.br

COSERV

Fabiana Maia Siqueira Morone

752.495.1

fabiana.morone@sme.prefeitura.sp.gov.br

CONT

Viviane Vieira Stabile

853.847-6

vstabile@sme.prefeitura.sp.gov.br

COGEP

Mariza Leiko Kubo

118.611.6

marizakubo@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN

Marcia Tamiko Moriya

645.483.6

marciamoriya@sme.prefeitura.sp.gov.br

COTIC

Silvio Aparecido de Vasconcelos Junior

853.412.8

silvio.vasconcelos@sme.prefeitura.sp.gov.br

EMFORPEF

Graciela Marra

690.782.2

gmarra@sme.prefeitura.sp.gov.br

II - DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO - U.O.s 16.11 a 16.23

U.O.

DRE

Nome

RF

E-mail

16.11

Ipiranga

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

690.442.4

clvbferraz@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.12

Jaçanã/Tremembé

Suelen Moutinho Sapucahy de Souza

737.834.3

smsapucahy@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.13

Freguesia/Brasilândia

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

710.696.3

jussaracardoso@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.14

Pirituba

Wagner Barbosa de Lima

725.133.5

wpalanch@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.15

Campo Limpo

Regina Paula Collazo Bertuccioli

694.014.5

rbertuccioli@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.16

Capela do Socorro

Sonia Sueli Farina Leite

507.450.9

sfleite@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.17

Penha

Luci Batista Costa Soares de Miranda

601.136.5

lbmiranda@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.18

Santo Amaro

Carolina Nogueira Droga

694.109.5

cdroga@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.19

Itaquera

Márcia Marques dos Santos

590.871.0

marciamarqsantos@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.20

São Miguel

Jair Sipioni

551.809.1

jsipioni@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.21

Guaianases

Fernando Araújo de Oliveira

771.908.6

fernando.oliveira@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.22

Butantã

Kleber William Alves da Silva

774.698.9

kleber.silva@sme.prefeitura.sp.gov.br

16.23

São Mateus

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

693.221.5

ecgarcia@sme.prefeitura.sp.gov.br

III - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - U.O. 16.24

Unidade

Nome

RF

E-mail

CODAE

Carolina Bastos Mendonça

777.925.9

cbmendonca@sme.prefeitura.sp.gov.br

CODAE

Márcio Adriano de Paula

835.945.8

marciopaula@sme.prefeitura.sp.gov.br

IV - PROGRAMA DE METAS

Unidade

Nome

RF

E-mail

SME

Murilo Paiva D’Agosta

897.964.2

murilo.dagosta@sme.prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º Designar o senhor Samuel Ralize de Godoy, RF: 822.140.5 (samuel.godoy@sme.prefeitura.sp.gov.br) como Coordenador do Grupo de Planejamento, e como suplente, o senhor Ronaldo Alves Tenório, RF: 947.501.0 (ronaldo.tenorio@sme.prefeitura.sp.gov.br).

Art. 3º Caberá ao Grupo de Planejamento ora constituído:

I - organizar e fornecer subsídios necessários para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2026-2029;

II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF;

III - participar do processo de capacitação para a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária para os exercícios subsequentes, que incluirá a realização de reuniões e a disponibilização de orientações contidas no Manual de Elaboração de Projetos de Lei Orçamentária e nos Manuais de Inserção de Dados no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF;

IV - traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício subsequente em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações - DA, especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

V - promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, no Plano Diretor Estratégico do Município, no Programa de Metas 2025-2028, nos Planos Setoriais, no Plano Plurianual 2026-2029, no Plano de Contratações Anual, e com as demandas advindas da participação da população, por meio das audiências públicas e/ou meio eletrônico, ao Projeto de Lei Orçamentária;

VI - garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa, inclusive as receitas e despesas intraorçamentárias, quando cabível;

VII - cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente nos respectivos Módulos de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, abarcando os valores de receitas (exceto Fonte 00), despesas, dotações orçamentárias, Detalhamento da Ação, Plano de Ação, Legislação e Atribuições do Órgão;

VIII - proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

IX - adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e as Atividades com os resultados planejados;

X - cadastrar as informações relativas ao acompanhamento dos indicadores de programa e produtos de ações orçamentárias do PPA diretamente no SMAE, e/ou conforme determinação da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, de modo a aferir o cumprimento das metas estabelecidas anualmente, bem como cadastrar as informações relativas aos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

XI - fornecer informações referentes ao processo Orçamento Cidadão, em especial as análises e eventuais recursos às análises de viabilidade de propostas, bem como o monitoramento da implementação dos compromissos.

Art. 4º Designar como responsável pela inserção de dados relativos ao Projeto de Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual 2026-2029 a Senhora Marcia Tamiko Moriya, RF: 645.483.6 (marciamoriya@sme.prefeitura.sp.gov.br), e como suplentes:

Unidade

Nome

RF

E-mail

SME/COPLAN

Milene Teodoro Freire

839.088.6

mtfreire@sme.prefeitura.sp.gov.br

SME/COPLAN

Andy Fragatti

895.806.8

andy.fragatti@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN/DIOR

Simone Megumi Kamei

751.159.1

simone.kamei@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN/DIOR

Jonatas Henrique Custódio

757.530.1

jonatas.custodio@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN/DIOR

Washington de Araujo Souto

684.983.1

washington.souto@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN/DIOR

Renan Schiavinato Sacramento Toyoda

931.152.1

renan.toyoda@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN/DIOR

Guilherme Cassimiro Pagni

666.650.7

guilhermepagni@sme.prefeitura.sp.gov.br

COPLAN/DIOR

Claudia Delco Rego

778.736.7

claudia.rego@sme.prefeitura.sp.gov.br

Art. 5º O Secretário Municipal de Educação Fernando Padula Novaes, RF: 883.923.9 (padula@sme.prefeitura.sp.gov.br) é o ordenador da despesa e responsável pela entrega eletrônica das propostas de orçamento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 5.782, 28/05/2025.

Publicação autorizada, SEI: 160215382.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Econômica

Portaria   |   Documento: 160199010

PORTARIA SF nº 181, de 30 de junho de 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1. Divulgar os índices constantes das tabelas anexas, a serem aplicados nos reajustes de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 10 da Portaria SF nº 146, de 17 de junho de 2026.

2. A concessão de reajuste de preços, com base nesta portaria ou nas que forem subsequentemente publicadas, deverá levar sempre em conta a periodicidade mínima de 1 (um) ano, estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/94 (DOM de 27/07/94).

3. O cálculo do reajuste dos contratos de execução de obras públicas, cuja vigência ultrapassem janeiro de 2014 e que tenham seguido a Orientação Normativa JOF nº 001, de 27/06/2014, deverá considerar o índice de preços de obras públicas da Tabela I.

TABELA I - 160088703

TABELA II - 160088753

TABELA III - 160088793

Portaria   |   Documento: 160259944

PORTARIA SF nº 182, de 30 de junho de 2026

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto n.º 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 05 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2026 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83 e alterações, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - 160258768

TABELA II - 160258910

TABELA III - 160259426

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 160044603

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
BALANCETE ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
COMPETÊNCIA: MAIO DE 2026
Quadro Principal em R$ 1,00
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 101.805.840,00 101.805.840,00 61.242.722,71 - 40.563.117,29
Receita Patrimonial 101.805.840,00 101.805.840,00 61.242.722,71 - 40.563.117,29
Transferências Correntes - - - -
Outras Receitas Correntes - - - -
Receitas de Capital (II) - - 65.703.707,59 65.703.707,59
Alienação de Bens - - 65.703.707,59 65.703.707,59
Transferências de Capital - - - -
Outras Receitas de Capital - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 101.805.840,00 101.805.840,00 126.946.430,30 25.140.590,30
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 101.805.840,00 101.805.840,00 126.946.430,30 25.140.590,30
Déficit (VI) - 4.331.488,54 - - 4.331.488,54
TOTAL (VII) = (V+VI) 101.805.840,00 106.137.328,54 126.946.430,30 20.809.101,76
Saldos de Exercícios Anteriores - - -
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) - - - -
Outras Despesas Correntes - - - -
Despesas de Capital (IX) 65.449.375,00 106.137.328,54 66.007.103,36 18.214.442,28 15.194.761,26 40.130.225,18
Investimentos 65.449.375,00 106.137.328,54 66.007.103,36 18.214.442,28 15.194.761,26 40.130.225,18
Reserva de Contingência (X) -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 65.449.375,00 106.137.328,54 66.007.103,36 18.214.442,28 15.194.761,26 40.130.225,18
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 65.449.375,00 106.137.328,54 66.007.103,36 18.214.442,28 15.194.761,26 40.130.225,18
Superávit (XIV) 36.356.465,00 - 60.939.326,94 - 60.939.326,94
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 101.805.840,00 106.137.328,54 126.946.430,30 18.214.442,28 15.194.761,26 - 20.809.101,76
Reserva do RPPS
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E PROCESSADOS
COMPETÊNCIA: MAIO DE 2026
Quadro de Execução de Restor a Pagar Não Processados em R$ 1,00
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - - - - - -
Outras Despesas Correntes - -
Despesas de Capital - 283.140.907,44 267.834.422,82 267.834.422,82 15.306.484,62 -
Investimentos - 283.140.907,44 267.834.422,82 267.834.422,82 15.306.484,62 -
TOTAL - 283.140.907,44 267.834.422,82 267.834.422,82 15.306.484,62 -
Quadro de Execução de Restor a Pagar Processados em R$ 1,00
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Outras Despesas Correntes - - -
Despesas de Capital - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
Investimentos - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
TOTAL - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
FERNANDA RODRIGUES LINO DE ARRUDA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contadora Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC 1SP325397/O-7 - RF 895.807-6 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835-1 RF: 805.664-1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 160044817

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
BALANCETE FINANCEIRO
COMPETÊNCIA: MAIO DE 2026
em R$ 1,00
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 126.946.430,30 58.134.631,96 Despesa Orçamentária (VII) 66.007.103,36 61.400.564,22
Recursos Não Vinculados - Recursos Não Vinculados - -
Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 126.946.430,30 58.134.631,96 Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 66.007.103,36 61.400.564,22
Demais Vinculações Legais 126.946.430,30 58.134.631,96 Demais Vinculações Legais 66.007.103,36 61.400.564,22
Outras Vinculações Outras Vinculações
Recursos Vinculados ao RPPS - Recursos Vinculados ao RPPS - -
Transferências Financeiras Recebidas (II) - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - -
Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária Transferências Concedidas para a Execução Orçamentária
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) - -
Recebimentos Extraorçamentários (IV) 50.812.342,10 27.359.496,25 Pagamentos Extraorçamentários (X) 278.922.217,75 79.671.782,91
Empenhos Não Liquidados a Pagar 47.792.661,08 25.619.939,75 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 267.834.422,82 54.565.300,54
Empenhos Liquidados a Pagar 3.007.672,52 1.727.958,52 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 1.087.794,93 25.106.482,37
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados b 12.008,50 9.791,98 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 10.000.000,00
Outros Recebimentos Extraorçamentários 1.806,00 Outros Pagamentos Extraorçamentários
Saldo do Exercício Anterior (V) 335.040.051,29 304.219.508,02 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 167.869.502,58 248.641.289,10
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 329.375.339,30 8.307.822,60 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 110.114.090,31 33.537.884,90
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 5.664.711,99 295.911.685,42 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados a 57.755.412,27 215.103.404,20
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 512.798.823,69 389.713.636,23 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 512.798.823,69 389.713.636,23
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças-SOF.
Notas Explicativas:
a) O valor total de R$ 57.755.412,27 é composto por:
R$ 10.246.538,03 Outorgas Provenientes de Concessões - Receita a ingressar ref. a maio/2026;
R$ 47.508.874,24 Alienação de Bens e Direitos Imobiliários - Receita a ingressar ref. a maio/2026.
b) R$ 12.008,50 somatória das retenções extra-orçamentárias referentes às liquidações não pagas. O valor foi subtraído do total de "Empenhos Liquidados a Pagar" e registrado em "Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados".
FERNANDA RODRIGUES LINO DE ARRUDA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contadora Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC 1SP325397/O-7 - RF 895.807-6 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835-1 RF: 805.664-1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 160206181

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANCETE FINANCEIRO
COMPETÊNCIA: MAIO/2026
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 172.085.952,57 35.764.369,57 Despesa Orçamentária (VII) 141.559.712,13 19.947.243,48
Recursos Não Vinculados - Desvinculação de Receita - - Recursos Não Vinculados - -
Recursos Vinculados (exceto RPPS) 172.085.952,57 35.764.369,57 Recursos Vinculados (exceto RPPS) 141.559.712,13 19.947.243,48
Demais Vinculações Legais 172.085.952,57 35.764.369,57 Demais Vinculações Legais 141.559.712,13 19.947.243,48
Recursos Vinculados RPPS - - Recursos Vinculados RPPS - -
Transferências Financeiras Recebidas (II) - - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - -
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) - -
Resgate de Investimentos e Aplicações Financeiras - - Transferências para Investimentos e Aplicações Financeiras - -
Recebimentos Extraorçamentários (IV) 80.982.782,29 8.011.485,76 Pagamentos Extraorçamentários (X) 7.196.811,10 11.222.961,24
Empenhos Não Liquidados a Pagar 70.419.059,99 7.593.175,21 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 7.196.811,10 10.886.164,60
Empenhos Liquidados a Pagar 10.224.102,89 418.310,55 Pagamentos de Restos a Pagar Processados - 336.796,64
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 339.619,41 - Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados - -
Outros Recebimentos Extraorçamentários - - Outros Pagamentos Extraorçamentários - -
Saldo do Exercício Anterior (V) 13.757.527,75 50.464.674,25 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 118.069.739,38 63.070.324,86
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 7.308.577,16 46.145.420,57 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 87.311.206,04 53.485.487,62
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 6.448.950,59 4.319.253,68 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados a 30.758.533,34 9.584.837,24
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 266.826.262,61 94.240.529,58 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 266.826.262,61 94.240.529,58
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Notas Explicativas:
a) O valor total de R$ 30.758.533,34 é composto por:
R$ 31.764.635,31 ref. receita da competência maio/2026 a ser transferida do Tesouro para o FEMATF em junho/2026;
R$ 814.246,34 ref. pagamento com desembolso no mês seguinte - Boletim 2276;
R$ 3.110,90 ref. devoluções de adiantamentos DRD's 1.567; 1.639; 1.852 e 1.891 a serem transferidas do Tesouro para o FEMATF;
R$ 82.340,48 ref. ingresso a regularizar de períodos anterioes;
R$ 7.408,36 ref. devoluções de adiantamentos DRD's 1.239; 1.380; 1.466 e 1.495 efetuado somente em 10/06/2026;
(R$ 1.897.720,23) ref. valores transferidos da conta do FEMATF para o Tesouro, ref. Notas Explicativas de março/2026, efetuado somente em 10/06/2026;
(R$ 2.392,94) ref. retenção da NLP 31.508/2026 não transferida do FEMATF para o Tesouro - Guia de Retenção 31.339/2026, efetuada somente em 10/06/2026;
(R$ 1,13) ref. retenção da NLP 55.655/2026 não transferida do FEMATF para o Tesouro - Guia de Retenção 59.916/2026, efetuada somente em 10/06/2026;
(R$ 6.339,84) ref. pagamento da NLP 61.173/2026 não transferida do FEMATF para o Tesouro, efetuada somente em 10/06/2026;
(R$ 216,95) ref. a diferença nas retenções do Boletim 1645. Transferência efetuada em 10/06/2026;
(R$ 6.537,96) ref. pagamento da NLP 94.770/2026 não transferida do FEMATF para o Tesouro.
MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.2504 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.8351 RF 805.6641
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 160207460

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANCETE ORÇAMENTÁRIO
COMPETÊNCIA: MAIO/2026
Quadro Principal Valores em Reais (R$)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 387.727.592,82 387.727.592,82 172.085.952,57 (215.641.640,25)
Receita Patrimonial 5.655.861,00 5.655.861,00 2.162.179,77 (3.493.681,23)
Transferências Correntes 382.071.731,82 382.071.731,82 169.923.772,80 (212.147.959,02)
Receitas de Capital (II) - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 387.727.592,82 387.727.592,82 172.085.952,57 (215.641.640,25)
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 387.727.592,82 387.727.592,82 172.085.952,57 (215.641.640,25)
Déficit (VI) - - - -
TOTAL (VII) = (V+VI) 387.727.592,82 387.727.592,82 172.085.952,57 (215.641.640,25)
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) 170.124.446,00 176.134.453,73 126.873.045,29 65.784.300,87 56.177.169,25 49.261.408,44
Outras Despesas Correntes 170.124.446,00 176.134.453,73 126.873.045,29 65.784.300,87 56.177.169,25 49.261.408,44
Despesas de Capital (IX) 31.591.000,00 31.591.000,00 14.686.666,84 5.356.351,27 4.399.760,59 16.904.333,16
Investimentos 31.591.000,00 31.591.000,00 14.686.666,84 5.356.351,27 4.399.760,59 16.904.333,16
Inversões Financeiras - - - - - -
Reserva de Contingência (X) - - - - - -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 201.715.446,00 207.725.453,73 141.559.712,13 71.140.652,14 60.576.929,84 66.165.741,60
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 201.715.446,00 207.725.453,73 141.559.712,13 71.140.652,14 60.576.929,84 66.165.741,60
Superavit (XIV) 186.012.146,82 180.002.139,09 30.526.240,44 - - 149.475.898,65
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 387.727.592,82 387.727.592,82 172.085.952,57 71.140.652,14 60.576.929,84 215.641.640,25
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Quadro de Execução de Restos a Pagar Não-Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - 5.680.041,76 5.370.452,03 5.370.452,03 309.589,73 - 0,00
Pessoal e Encargos Sociais - - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - - -
Outras Despesas Correntes - 5.680.041,76 5.370.452,03 5.370.452,03 309.589,73 - 0,00
Despesas de Capital - 2.066.972,01 1.826.359,07 1.826.359,07 240.612,94 -
Investimentos - 2.066.972,01 1.826.359,07 1.826.359,07 240.612,94 -
Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização da Dívida - - - - - -
TOTAL - 7.747.013,77 7.196.811,10 7.196.811,10 550.202,67 - 0,00
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Quadro de Execução de Restos a Pagar Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Pessoal e Encargos Sociais - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - -
Outras Despesas Correntes - - - - -
Despesas de Capital - - - - -
Investimentos - - - - -
Inversões Financeiras - - - - -
Amortização da Dívida - - - - -
TOTAL - - - - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.2504 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.8351 RF 805.6641
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 160175600

Portaria SF/SUREM nº 36, de 26 de junho de 2026

Dispõe sobre o sorteio de prêmios para tomador de serviço identificado na NFS-e

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 14.097/2005, e no artigo 8°, I, a, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 01 de agosto de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Para o sorteio número 179 do Programa Nota Fiscal Paulistana, foram gerados 3.222.118 bilhetes eletrônicos, os quais podem ser consultados no endereço eletrônico http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares, foi gerado o hash 8ffb59b77bb948ada14e6d41b7d29562.

Art. 2º O código hash mencionado no artigo 1° refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado Message Digest Algorithm 5 - MD5.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Thiago Rubio Salvioni

Subsecretário da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 160190453

PORTARIA SF/SUREM nº 37, de 29 de junho de 2026.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Silvio José Soares - RF nº 685.985-2, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de análise prevista pela CAF de 26/06/2026 referente à revisão de operação de fiscalização referenciada pelos SEIs nº 6017.2025/0071053-6, nº 6017.2026/0016262-0, nº 6017.2026/0036213-0 e nº 6017.2026/0038342-1.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nos dias 25/06/2026 e 26/06/2026.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 160216151

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Manoel Camisa Nova, 225, Q:E L:01 B:25A AP:11 - CEP 05822-015 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO LAGO, CPF: 844.414.378-20

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043198-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160221359

6017.2026/0043143-4 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ITAPIRATINS 142, AP12 QUADRA F BLOCO 4.4, CHACARA DO CONDE - CEP 04859-412, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: DENISE OLIVEIRA GONCALVES (CPF/CNPJ: xxx.897.958-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043143-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 261.149.0179-5.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160235553

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Abril Peres, 350 Bloco 03 Apto 12 CEP: 05893-010 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARLUCIA GOMES FERREIRA, CPF: ***.829.975-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043358-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 184, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160255197

6017.2026/0043453-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MARIO CESAR DE FREITAS LEVY 206, AP13 BL2 LT4, JARDIM BRASILIA (ZONA NORTE) - CEP 02858-030, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA ANTONIA PEREIRA DE BRITO (CPF/CNPJ: xxx.172.208-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043453-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 216.015.0023-6.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160256009

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua São Judas Tadeu Cantareira, 01 - Jardim Denise - CEP: 02378-255

NOME DO INTERESSADO: CRISTIANE APARECIDA LAURENTINO, CPF: XXX.180.898-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042785-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 128.211.0297-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160259274

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gaspar Becerra, 239, apto 52, bloco C, quadra B, lote 1 - Jardim Marilu - CEP: 08371-370

NOME DO INTERESSADO: NATALIA SILVA CRISOSTOMO, CPF: XXX.427.728-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042786-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160261280

6017.2026/0043303-8 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA NEWTON PRADO 766, BOM RETIRO - CEP 01127-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: NERINEY EVARISTO MOREIRA (CPF/CNPJ: xxx.480.438-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043303-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 019.109.0011-7.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160282932

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Inajar de Souza, 2104 (Matrícula nº 154.401, 8º ORI) - Limão - CEP: 02716-00

NOME DO INTERESSADO: PAMELLA DE CACIA CABRAL ALVES, CPF: XXX.436.838-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042799-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 076, não sendo objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160285795

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Rosaria Chacon da Cunha, 49 - Parelheiros - CEP: 04890-490

NOME DO INTERESSADO: GABRIELE RODRIGUES BRAILE, CPF: XXX.396.068-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042905-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 282.019.0002-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 160257513

6017.2026/0043475-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: TRAVESSA FLOR DE CEREJA 15, JARDIM ATALIBA LEONEL - CEP 02324-143, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: OTACILIO BESERRA CHAVES (CPF/CNPJ: xxx.725.947-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043475-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/06/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

Ressalta-se que há divergência nos endereços registrados nos documentos acostados ao processo (RUA ANA AVELINO DA SILVA 147-B e TRAVESSA FLOR DE CEREJA 15).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 159789699

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042233-8
NOME DO INTERESSADO: FERNANDO TOLEDO SUSSI
CPF/CNPJ: XXX.114.078-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 085.157.0085-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Legitimidade não comprovada. De ofício, porém, atualizamos, em relação ao SQL 085.157.0085-9, a área de terreno para 83m² e, de ofício, a área ocupada para 63m² e os pavimentos para 2 a partir de 07/2026 conforme matrícula e planta.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159611044

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034362-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELIANE CAMPOS LEITE

CPF/CNPJ: XXX.547.638-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 009.091.0040-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

De acordo com a IN SF/SUREM Nº 10 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019, a Declaração de Alteração Cadastral - DAC tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários. Conforme previsto no inciso I do § 1º do art. 96 do Decreto Municipal nº 52.884/11, a área de terreno e a testada são obtidos da respectiva matrícula correspondente ao imóvel. Contudo, a matrícula não traz toda a descrição perimetral completa do terreno, tampouco a metragem total deste. Além disso, a planta presente no processo indica que a área de terreno do imóvel é compatível com a constante do Cadastro Imobiliário Fiscal, enquadrando-se no inciso II do § 1º do art. 96 do Decreto Municipal nº 52.884/11. Ademais, atualizamos a testada do imóvel para 4,60 metros, conforme descrição da certidão de matrícula. Com efeitos fiscais a partir de 06/2026, e efeitos fiscais a partir de 01/2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160276746

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035703-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: THIAGO FEITOSA EVANGELISTA

CPF/CNPJ: XXX.405.178-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 305.102.0055-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Com base na matrícula nº 176.871, de 26/06/2026, do 3º ORI-SP, altere-se os dados nominais e a numeração predial do imóvel SQL nº 305.102.0055-6. Providência com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) a partir de 07 de 2026.

Com relação aos dados construtivos (área construída, padrão, área ocupada, nº de pavimentos e ano de construção corrigido (ACC)), os dados constantes do CIF foram inscritos com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO-Anistia) nº 2022.1002566-0, apresentada pelo próprio requerente em 16/03/2022, e na situação fática do imóvel apurada por meio de imagens, devendo ser mantidos, tendo em vista que não foi identificada nenhuma alteração posterior na edificação do imóvel, conforme apuração presente.

Por fim, relativamente ao uso da construção, o contribuinte não apresentou qualquer elemento de prova que evidenciasse cabalmente o uso declarado (como, por exemplo, conta de energia em que conste que o imóvel é uma unidade consumidora residencial). Além disso, imagem da propriedade disponível na rede mundial de computadores (Google Street View) indica claramente a existência de atividade comercial no local.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160286503

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043364-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALESSANDRA SANT ANNA DA CUNHA

CPF/CNPJ: XXX.285.528-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 048.349.0060-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Verificou-se a existência de edificação sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro, não sendo possível a sua separação fática, implicando, portanto, em lançamento único do IPTU, conforme o disposto no art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159977777

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042982-0
NOME DO INTERESSADO: MARIA AUGUSTA PAIVA
CPF/CNPJ: XXX.292.608-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 077.343.0017-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 077.343.0017-0, a área construída para 163m² a partir de 07/2026 conforme situação fática - entendemos, conforme imagens, não se tratar de terraço descoberto, mas de laje, uma vez que a área não tem piso, guarda-corpo ou quaisquer elementos que indiquem utilização como terraço.. Informamos, por fim, que a DAC não tem natureza impugnatória, apenas atualiza o cadastro imobiliário.

Decisão Tributária   |   Documento: 160282287

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042251-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLEUZA VITURINO DOS SANTOS BEZERRA

CPF/CNPJ: XXX.648.058-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 132.148.0004-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 132.148.0004-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0031-1 (n° 219; AT= 125m²; AC= 151m²) E 0032-8 (n° 225; AT= 125m²; AC= 87m²) A PARTIR DE JULHO DE 2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 160002814

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0041731-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOELSON ALVES MOREIRA

CPF/CNPJ: XXX.880.248-XX

REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO MARCELINO ALVES

CPF/CNPJ: XXX.538.908-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.148.0006-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 091.148.0006-3 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 01/2027:

091.148.0075-6 (n°265; AT= 250m²; AC= 180m²)

091.148.0076-4 (n°269; AT= 250m²; AC= 341m²)

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160179917

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042477-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANDRÉA CORRÊA GIUZIO

CPF/CNPJ: XXX.642.998-XX

REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO LELIS DE QUEIROZ

CPF/CNPJ: XXX.840.898-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 146.082.0036-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 146.082.0036-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 146.082.0087-8 (Nº 57, AT=86 M² E AC=130 M²), SQL 146.082.0088-6 (Nº 61, AT=81 M² E AC=115 M²) E SQL 146.082.0089-4 (Nº 65, AT=86 M² E AC= 115 M²), A PARTIR DE 07 DE 2026.

DE OFÍCIO, COM BASE NA DTCO Nº 2026.0001463-9, ALTERE-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 146.082.0036-3 PARA 359 M², O PADRÃO PARA 1-C (12), A ÁREA OCUPADA PARA 149 M² E O ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO (ACC) PARA 2026. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE 04 DE 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160181142

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042854-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JULIO CESAR SANCHEZ CAMINHA

CPF/CNPJ: XXX.274.788-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 104.080.0022-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 104.080.0022-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 104.080.0045-6 (Nº 356, AT=125 M² E AC=168 M²) E SQL 104.080.0046-4 (Nº 358, AT=125 M² E AC=168 M²), A PARTIR DE 01 DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160181932

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042815-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GILBERTO DE ASSIS MELLO

CPF/CNPJ: XXX.932.758-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 119.064.0027-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 119.064.0027-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 119.064.0042-2 (Nº 143, AT=125 M² E AC=127 M²) E SQL 119.064.0043-0 (Nº 147, AT=125 M² E AC=127 M²), A PARTIR DE 01 DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160182863

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0037190-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LAERCIO LUIZ AMATI

CPF/CNPJ: XXX.191.668-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 188.015.0011-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 188.015.0011-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 188.015.0017-2 (S/Nº, AT=170 M²) E SQL 188.015.0018-0 (Nº 33, AT=171 M² E AC=269 M²), A PARTIR DE 01 DE 2027.

DE OFÍCIO, COM BASE NA SITUAÇÃO FÁTICA APURADA POR MEIO DE IMAGENS, ALTERE-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL DE CONTRIBUINTE Nº 188.015.0011-3 PARA 269 M², O PADRÃO PARA 1-B (11), A ÁREA OCUPADA PARA 160 M² E O ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 2019. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE 01 DE 2021.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160183311

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0041500-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADRIANO BEZERRA DE MACEDO

CPF/CNPJ: XXX.166.048-XX

REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA PINTO LINS

CPF/CNPJ: XXX.998.058-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 126.269.0011-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 126.269.0011-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 126.269.0087-6 (Nº 11, AT=125 M² E AC=77 M²) E SQL 126.269.0088-4 (Nº 22, AT=125 M² E AC=225 M²), A PARTIR DE 05 DE 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 159721348

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042181-1
NOME DO INTERESSADO: LUCIANA FONTEBASSO PEREIRA BENTO
CPF/CNPJ: XXX.605.958-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 042.067.0023-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 042.067.0023-0, o uso para 40 (loja, compatível com restaurante) a partir de 03/2026 conforme informações disponíveis na internet.

Decisão Tributária   |   Documento: 159695172

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042187-0
NOME DO INTERESSADO: JONAS LERRI
CPF/CNPJ: XXX.193.868-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.763.0041-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 076.763.0041-1, a área de terreno para 225m² a partir de 07/2026 conforme matrícula.

Decisão Tributária   |   Documento: 159773279

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042191-9
NOME DO INTERESSADO: FABIO SOUZA TRUBILHANO
CPF/CNPJ: XXX.677.538-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 102.084.0006-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 102.084.0006-1, a área de terreno para 63m² e a testada para 10,66 a partir de 07/2026 conforme matrícula, e, de ofício, retroagimos a área construída para 119m², a área ocupada para 60m², os pavimentos para 2 e o ACC para 2024 a partir de 11/2024, conforme situação fática e imagens disponíveis na rede mundial de computadores.

Decisão Tributária   |   Documento: 159779679

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042295-8
NOME DO INTERESSADO: LUCAS FERREIRA DUARTE
CPF/CNPJ: XXX.684.768-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 089.459.0052-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 089.459.0052-7, o uso para 10 (residência) e, de ofício, a área de terreno para 117m² e a testada para 5,10m a partir de 07/2026 conforme situação fática e matrícula.

Decisão Tributária   |   Documento: 159783919

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042358-0
NOME DO INTERESSADO: IVAN JOSE GALVAO DE FRANCA
CPF/CNPJ: XXX.817.428-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.139.0027-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 087.139.0027-7, o uso para 10 (residência) e o padrão para 11 (residencial) a partir de 07/2026 conforme situação fática.

Decisão Tributária   |   Documento: 159875152

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0038348-0
NOME DO INTERESSADO: MARCOS ONILDO LIMA DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: XXX.041.198-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 135.277.0341-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 135.277.0341-0, a área construída para 52 m² e a área ocupada para 26 m², bem como, de ofício, a área de terreno para 26 m² e a testada para 4,28 m, a partir de 01/2021, conforme situação fática, em correção a lançamento equivocado anterior.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 159958738

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043101-9
NOME DO INTERESSADO: VALDIR DE CAPITANI
CPF/CNPJ: XXX.910.058-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 150.073.0033-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 150.073.0033-1, o uso para residencial (10) e, de ofício, o padrão para 12 (residencial), a partir de 07/2026 conforme situação fática, planta e imagens.

Decisão Tributária   |   Documento: 159965607

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043105-1
NOME DO INTERESSADO: DENNIS SAMPIETRO UZAL
CPF/CNPJ: XXX.017.628-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 130.383.0028-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 130.383.0028-3, o número para 238 a partir de 07/2026 conforme matrícula.

Decisão Tributária   |   Documento: 159967811

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043139-6
NOME DO INTERESSADO: ERIVALDO FLORENCIO DE MACEDO
CPF/CNPJ: XXX.750.678-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 199.021.0014-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 199.021.0014-6, o complemento para CS 01 e CS 02 a partir de 07/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 159972420

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043026-8
NOME DO INTERESSADO: LUCILENE SANTOS HENGLES CORDEIRO
CPF/CNPJ: XXX.718.458-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 264.008.0022-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 264.008.0022-9, o número para 22 e a área construída para 77m² a partir de 07/2026 conforme planta e fotos.

Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

Portaria   |   Documento: 160289564

PORTARIA SF/DEFIC nº 21, de 30 de junho de 2026.

Designa o Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Alexandre Ponstein, RF nº 725.547-1, lotado na Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar nos dias 08, 09, 10 11, 12, 15, 16, 18, 19, 22, 29 e 30/06/2026 tratativas com SMUL e Prodam e elaboração do projeto de integração da DTCO X Licencia Sampa, elaboração de Visão de Negócio e Homologação do modo contingencial do Certificado de demolição via Licencia Sampa.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às atividades da Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, visto que a atividade a ser realizada envolve reiteradas reuniões, conversas não agendadas e elaboração do documento visão da integração DTCO X Licencia Sampa e homologação o pacote contingencial, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

CELSO OGATA

Diretor do Departamento de Fiscalização

de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 160223141

PROCESSO: 6017.2026/0043573-1

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADA: ROBERTA ZULZKE CARVALHO

SQL: 059.206.0048-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.882.495-4, paga em 16/06/2026 no valor de R$ 5.400,00 é o SQL Nº 059.206.0048-9 e não como constou.

São Paulo, 29 DE JUNHO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 160228586

PROCESSO: 6017.2026/0043974-5

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: CAIO CESAR SEIJI SATO

SQL: 043.039.0027-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.856.261-55, paga em 01/06/2026 no valor de R$ 6.907,71, a descrição correta do imóvel adquirido é "APARTAMENTO 504 - BLOCO 1".

São Paulo, 29 DE JUNHO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 160257033

PROCESSO: 6017.2026/0032469-7
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: VITOR SANTINI LOBO
SQL:
157.029.0223-7

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, nas guias DAMSP nºs. 56.765.538-5 e 56.895.830-6, como data da transação a data de 16/12/2025, conforme Auto de Arrematação anexado a este expediente, e não como constou, especificamente em relação à arrematação realizada por VITOR SANTINI LOBO, CPF XXX.793.698-XX, sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 160260241

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

PORTARIA SF/DEFIS nº 28, de 30 de JUNHO de 2026

Designa Assistente Administrativa de Gestão (AAG) para a execução de atividade enquadrada no subitem 4.26 da tabela constante do Anexo Único da Portaria SF nº 298, de 26 de outubro de 2018.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Assistente Administrativa de Gestão - AAG Rosana Ressa Aguiar Ambrosio (RF nº 922.087-9), lotada no Gabinete do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, para realizar as seguintes atividades:

·Inserção automatizada de documentos para instrução dos processos SEI referente às operações fiscais em andamento em DEFIS-G;

·Automação de tarefas (robôs): desenvolvimento, implementação e manutenção;

- Desenvolvimento de ações voltadas à viabilizar a análise em lote de operações fiscais, utilizando-se de ferramentas de Inteligência Artificial;

·Execução de outras atividades correlatas às mencionadas.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens previstos na tabela constante do Anexo Único da Portaria SF nº. 298, de 26 de outubro de 2018, enquadrando-se, por conseguinte, no item 4.26 da referida tabela;

Art. 3º Para fins de avaliação da produtividade da servidora no Regime de Teletrabalho, conforme previsto no artigo 3º, § 2º da Portaria SF n º 184, de 23 de setembro de 2020, a produtividade da servidora designada nos termos do artigo 1º será calculada pela pontuação prevista no subitem 4.26.1 da tabela constante do Anexo Único da Portaria SF nº. 298, de 26 de outubro de 2018;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 160308497

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 29 , de 30 de junho de 2026

Designa Auditores-Fiscais Tributário Municipais para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores-Fiscais Tributários Municipais Ana Lúcia Tarantelli Brasil ( RF 816.815-6 ), Bruno Sanchez Coelho ( RF 816.748-6 ), Camila Yuri Kato Tegoshi ( RF 805.658-7 ), Eduardo de Almeida Araújo ( RF 688.066-5 ), Felipe Falci ( RF 687.366-9 ), Leonardo Ferreira Rebuli ( RF 757.061-9 ), Murilo Fulep Ferreira Xavier ( RF 816.800-8 ) e Said Takieddine ( RF 690.051-8 ), todos lotados na Divisão de Fiscalização de Serviços 2 do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DISER2, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, no período de 01/06/2026 a 31/07/2026, atividades de análise de justificativas de contribuintes sobre inconsistências fiscais relativas ao ISS, identificadas em decorrência de alarmes do Sistema de Conformidade, assim como adotar as providências cabíveis em função do resultado de tais análises, incluindo eventual execução de operação de fiscalização dos mesmos;

Art. 2º As atividades descritas no artigo anterior possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida para a DISER2 nos itens 1, 5, 6, 7, 9, 10, 11 e 12 da Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, relativa à DISER2, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do Art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação dos Auditores na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, limitada a 3.600 pontos por mês;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 - Equipe Diretor

Comunicado   |   Documento: 160291509

Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 - DISER 1

REPUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DE 29/06/2026:

Nos termos do § 1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciadas de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, as seguintes pessoas jurídicas:

CNPJ: 27.680.152/0001-39 - CCM: 57113335 - Victor Finkelstein 06298526854

CNPJ: 32.594.664/0001-12 - CCM: 61791067 - DCS Construções e Reformas Ltda

CNPJ: 23.280.901/0001-80 - CCM: 53219627 - Isabella Rangel Neves Ramos 37220089805

Núcleo AFTM 2

Decisão Tributária   |   Documento: 160188354

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0073321-0

CNPJ ou CPF:

XXX.209.178-XX

Contribuinte:

JOSE CARLOS DIAS

SQL:

304.064.0365-9

Representante Legal, OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 e 01/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 304.064.0365-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 147140070, 160156123, 160156848, 160157109 e 160157123, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: YE E-COMMERCE LTDA, CNPJ: 67.005.291/0001-81 e JOHNNY XIAO FONG LI YE, CPF: XXX.964.641-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 160195969

DECISÃO TRIBUT[ARIA

Processo: 6017.2026/0015446-5

SQL nº: 075.077.0022-4

Contribuinte: LUCAS MATHEUS JAGIELLO CPF/CNPJ.: XXX.818.718-XX

Assunto: Aumento acima da trava.

Notificação n°: 01/2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/03/2025 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2025:TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. QUANTO AO AUMENTO ACIMA DA TRAVA DE 10%.

Nada a providenciar.

Não há trava em relação ao reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em patamar superior a 10% (dez por cento) em relação ao exercício de 2026 para lotes com incidência territorial ou com excesso de área.

Cumpre salientar que a Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, que dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de São Paulo, não promoveu qualquer alteração no § 3º e 4 do artigo 9º da Lei nº 15.889, de 05 de novembro de 2013.

Este dispositivo legal estabelece uma exceção à aplicação do limitador de aumento anual do IPTU, fixado em 10% (dez por cento) para imóveis com edificações.

Tal exceção se justifica pela política urbanística municipal de combate à subutilização da propriedade urbana, não sendo, portanto, aplicável aos terrenos não construídos ou à porção caracterizada como excesso de área nos imóveis edificados.

Para efeitos de IPTU, o "excesso de área" em imóveis situados na Segunda Subdivisão da Zona Urbana (também denominada Zona Fiscal 2) é definido como a porção do terreno que ultrapassa 5 vezes a área ocupada pelas edificações nele existentes. Em termos práticos, considera-se incorporada à edificação a área equivalente à projeção vertical da construção acrescida de 5 vezes esse valor.

No caso em análise, considerando uma projeção vertical da construção de 6 m², a área do terreno considerada incorporada à edificação seria de 6 m² + (5 x 6 m²) = 36 m².

Diante de uma área total do terreno de 500m², o excesso de área apurado corresponde a 500 m² ( área do terreno) - 36 m² (área incorporada) = 464 m² ( excesso de área)

Sobre esta porção de 464 m² qualificada como excesso de área, será aplicada a alíquota territorial específica de 1,5% (um e meio por cento) e, ademais, incidirá a atualização integral do valor venal apurado pela PGV para a região, sem a incidência do limitador de 10% (dez por cento) anteriormente mencionado, refletindo imediatamente a valorização imobiliária da área."

A lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 não alterou o parágrafo 3º e 4 do art 9º da Lei 15.889 de 05 de novembro de 2013.

Art. 9º A diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada:

I - no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios;

§ 3º No caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área, a redução do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano decorrente da limitação referida no “caput” deste artigo será distribuída proporcionalmente aos respectivos créditos tributários calculados para o exercício do lançamento.

§ 4º Para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o disposto no “caput” deste artigo:(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

I - não será aplicado no caso de imóveis considerados não construídos;(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

II - será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área.(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE - Ítens 3 do Despacho.

(CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. PRAZO RECURSAL:

a) O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

b) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

c) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

d) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. PUBLICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no DOC- DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160259259

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009799-2

SQL nº: 160.328.0040-6

Interessado(a): MARIANA BORGES GOMES - CPF/CNPJ nº XXX.038.266-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação NLs 1 DE 2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/022026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Avaliação Especial.

3.2 Atualização Cadastral somente em nome de MARIANA BORGES GOMES - CPF/CNPJ nº XXX.038.266-XX.

3.3. Colocação do endereço de entrega.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Dimap manifestou-se no sentido de conceder fator especial de 0,8600 que acatamos.

4.2. Cadastro será atualizado em nome de MARIANA BORGES GOMES - CPF/CNPJ nº XXX.038.266-XX.

4.3. Será acrescentado o termo Altino Residencial Clube como referência do endereço de entrega.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 160.328.0040-6, e, no mérito, julgo-a:

5.1. QUANTO A AVALIAÇÃO ESPECIAL.

5.1.1 Parcialmente procedente.O expediente foi encaminhado à DIMAP - Divisão de Mapas e Valores -, a fim de que fosse elaborado parecer técnico, com base na comparação entre a média dos valores praticados no mercado e o valor venal atribuído.

5.1.2.No referido parecer, concluiu-se pela concessão do fator especial de 0,8600 para o exercício de 2026, entendimento este que foi acolhido por esta divisão.

5.2. QUANTO A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE NOME E ENDEREÇO DE ENTREGA.

5.2.1 Deferido.

5.2.2. Alterações as seguintes atualizações cadastrais efetuadas a partir de 01/2026.

a) Polo passivo para MARIANA BORGES GOMES - CPF/CNPJ nº XXX.038.266-XX como única proprietária.

b) Inserção da referência Altino Residencial Clube no endereço de entrega.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Item 5.2 do Despacho: Deferido

6.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Item 5.1 do Despacho: Parcialmente deferido.

6.2.1. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160233996

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012018-8

SQL nº 009.092.0077-7

Interessado(a): LIGIA MARIA RESSTOM - CPF/CNPJ nº XXX. 038.368-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 27/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026 apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de Avaliação Especial

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Expediente foi encaminhado para DIMAP que emitiu parecer no sentido a indeferir a aplicação de fator especial.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 009.092.0077-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

Acatamos parecer emitido pela Divisão de Mapas e Valores - DIMAP - sugerindo o indeferimento da aplicação de fator especial.

5.1. DE OFÍCIO:

Atualizaremos o cadastro fazendo constar: LIGIA MARIA RESSTOM - CPF/CNPJ nº XXX. 038.368-XX como proprietária do contribuinte em questão a partir de 2026

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 159940641

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026197-0

SQL nº: 049.178.0045-5

Interessado(a): MICHELLE JOSE RECHE - CPF/CNPJ nº XXX.041.318-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando avaliação especial.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. Não há procuração de que João Reche Cordeiro tenha autorizado Michelle José Reche a ingressar com o expediente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 049.178.0045-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVE-SE.

Decisão Tributária   |   Documento: 159978420

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025633-0

SQL nº: 051.306.0019-3

Interessado(a): DANIEL RICARDO TAURIZANO - CPF/CNPJ nº XXX.306.0019 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02 de 2020 a 2025 e 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/04/2026 ; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/01/2026 3 15/02/2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026 , apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Correção de área construída para 99.45 m².

3.2. Padrão de 12 para 10.

3.3. Alteração de ano de construção para 1964.

3.4. Número de pavimentos.

3.5. Pedido de avaliação especial.

3.6. Área do terreno ser 212.83 m² e testada 8,57 m.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Constatamos que houve equivoco na estimativa de área e do número de pavimentos

3.2 Houve preenchimento equivocado da DTCO anistia por 3 vezes onde foi declarado como construído a área do terreno .

3.2. Entretanto a quarta DTCO traz a área construída corretamente preenchida com 99,45 m² cuja planta juntamos ao processo.

3.3. Não há laudo de avaliação contraditória para dar prosseguimento ao Pedido de avaliação especial.

3.4. Redução do padrão parcialmente deferido para B.

3.5. A testada de cálculo e a área do terreno será corrigida para 8,57 m e 212,83 m² respectivamente conforme matrícula 139.230 do 6º ORI.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 de 2020 a 2025 e 01 de 2026, referentes ao imóvel de SQL nº 051.306.0019-3, e, no mérito, julgo-a:

5.1 QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA.

Deferida alteração da área construída para 99,45 m² ou 100 m² após critérios legais de arredondamento a partir de 01/2020.

5.2 QUANTO À REDUÇÃO E PADRÃO.

Parcialmente deferido.

Não da forma requerida mas alterado padrão para 11 a partir de 01/2020.

5.3. QUANTO AO ANO DE CONSTRUÇÃO SER 1964.

Indeferido.

Declarado na DTCO anistia o término da obra em 2008 com o aumento para 99.45 m² de área construída.

A construção de 66 m² o ano de construção de 1964.

Houve aumento de 50 % da área construída e o ano de construção foi ajustado para o ano de termino declarado.

Idade do prédio

DECRETO Nº 52.884, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Art. 31. A idade de cada edifício, para aplicação do fator de obsolescência de que trata a Tabela IV, corresponderá à diferença entre o exercício a que se refere o lançamento tributário e o ano do término da construção, observado o disposto no § 2º do artigo 28 deste regulamento, ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação.

§ 1º A idade de cada edifício será:

II - contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial, caracteriza- da como a obra que:

a) altera significativamente as características anteriores do imóvel por acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) da sua área edificada ou de sua volumetria; ou

5.4 QUANTO AO NÚMERO DE PAVIMENTOS.

Deferido.

Contribuinte juntou fotos internas e comprovando que a casa é térrea e não com dois pavimentos como anteriormente estimada.

Número de pavimentos alterado a aprtir de 01/2020.

5.5. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

Indeferido.

Não foi encontrado avaliação contraditória para que se possa lever adiante o pedido de avaliação especial.

Art. 62. O contribuinte poderá impugnar a base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos nesta lei, mediante apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda. (Art. 18 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 15.889, de 05/11/2013).

5.6. QUANTO AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE TESTADA E ÁREA.

Deferido.

A partir de 01/2020 alterado testada de cálculo e a área do terreno para 8,57 m e 212,83 m² respectivamente conforme matrícula 139.230 do 6º ORI.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160021234

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0024674-2

SQL nº: 171.259.0016-9

Interessado(a): Valmi Vieira dos Santos - CPF/CNPJ nº XXX.410.538-XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Ano de Construção

3.2. Avaliação Especial

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Trata-se de expediente ilegítimo em que não há procuração do proprietário para a representante que ingressou com o processo.

Entretanto encontrado DTCO-Anistia pelo qual estaremos efetuando as alterações de ofício.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.259.0016-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

5.1 DE OFÍCIO.

5.2 Encontrado DTCO- Anistia 2021.1003147-2 em que o contribuinte pede regularização da área construída de 238,88 m².

5.3. Nela constatou-se que o contribuinte omitiu área de piscina de 15 m² a ser acrescentado.

5.4. Pelas fotos também constatou se que em 2010 a construção encontrava-se em reforma substancial cujo término se deu em 2011 com aumento de mais de 50 % da área construída.

5.5. Assim estamos alterando a área construída para 254 m² , ano de construção para 2011 e área ocupada para 147 ² ( 107,845 edificação principal + 23 m²de edícula + 15 m² piscina) a partir de 01/2021.

Idade do prédio

DECRETO 52.884, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Art. 31. A idade de cada edifício, para aplicação do fator de obsolescência de que trata a Tabela IV, corresponderá à diferença entre o exercício a que se refere o lançamento tributário e o ano do término da construção, observado o disposto no § 2º do artigo 28 deste regulamento, ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação.

§ 1º A idade de cada edifício será:

II - contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial, caracteriza- da como a obra que:

a) Altera significativamente as características anteriores do imóvel por acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) da sua área edificada ou de sua volumetria;

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160000738

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025476-1

SQL nº: 110.070.0015-4

Interessado(a): MARCOS FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.055.298-43

Representante: THAMIRES FERREIRA DA SILVA - CPF nº XXX. 543.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº NL 1 de 2020 a 2026 e NL 2 de 2020

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/04/2026;

a) NL1 de 2020 a 2025 e NL2 de 2020: INTEMPESTIVO

b) Nl1 de 2026 : TEMPESTIVO.

(art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Não há nenhuma procuração de que Jose Marcos Ferreira da Silva tenha dado anuência para que Thamires Ferreira da Silva possa ingressar com a impugnação.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01 de 2020 a 2026 e Nl2 de 2020 , referentes ao imóvel de SQL nº 110.070.0015-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

5. DE OFÍCIO.

5.1. Atualizado cadastro nominal, colocando -se no campo compromissário do SQL nº: 110.070.0015-4 : MARCOS FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.055.298-43 em virtude do acordo firmado em termo de audiência firmado no doc 154038669 a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160079608

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028696-5

SQL nº: 099.010.0992-8

Interessado(a): THALIA CALMON PRATES - CPF/CNPJ nº XXX. 777.258-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: Isenção por valor venal

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. Nos moldes do Parecer Normativo nº 2, de 11 de dezembro de 2023 impugnação considerada como recadastramento tempestivo para fins de concessão de benefício por valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 , referente ao imóvel de SQL nº 099.010.0992-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a atualização cadastral a partir de 01/2026 com concessão do benefício por VVI nos moldes do Parecer Normativo nº 2, de 11 de dezembro de 2023

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160108683

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027267-0

SQL nº: 148.253.0084-6

Interessado(a): FRANCISCO SOARES LIMA - CPF/CNPJ nº XXX. 042.698-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01 de 2024 e 2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Correção de área construída 305,50 m²

3.2. Correção da área ocupada para 138.32 m²

3.2. Alteração do número da casa para 3.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Embora não tenhamos encontrado nenhum processo edilício, alteraremos a área construída para 306 m², área ocupada para 139 m² e numeração para 3 conforme pedido do contribuinte em virtude da foto de fachada com numeração fática e planta apresentada assinada por responsável técnico credenciado fidedigna às imagens aéreas existentes.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU NLs: 01/2024 e 01/2025 , referentes ao imóvel de SQL nº 148.253.0084-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando:

5.1. QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA E OCUPADA

5.1.1. Deferido alteração de área construída e ocupada para 306 m² E 139 m² respectivamente após critérios legais de arredondamento a partir de 10/2024.

5.2. QUANTO A NUMERAÇÃO SER ALTERADA PARA 3.

5.2.1. Deferida alteração da numeração para 3 partir de 10/2024.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160178590

Processo: 6017.2026/0029069-5

SQL nº: 099.010.0734-8

Contribuinte: DHEFFERSON DAVID DA SILVA SANTOS - CPF nº XXX. 883.758-2 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação n°: 01/2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/04/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026:TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: O contribuinte pede isenção por valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. Nos moldes do Parecer Normativo nº 2, de 11 de dezembro de 2023 impugnação considerada como recadastramento tempestivo para fins de concessão de benefício por valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 , referente ao imóvel de SQL nº 099.010.0734-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a concessão do benefício por VVI a partir de 01/2026 nos moldes do Parecer Normativo nº 2, de 11 de dezembro de 2023.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160178639

Processo: 6017.2026/0019396-7

SQL nº: 099.010.0565-5

Contribuinte: WENDELL DE SOUSA OLIVEIRA - CPF nº XXX. 973.908-2 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação n°: 01/2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/04/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026:TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: O contribuinte alega área construída de 36,80 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. Trata-se de pedido de que o lote seja incorretamente lançado pela área privativa em vez da bruta .

4.2. Contribuinte efetuou recadastramento tempestivamente em 2025 e está sendo indevidamente tributado em 2026.

4.3. Benefício por VVI concedido a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 , referente ao imóvel de SQL nº 099.010.0565-5, e, no mérito, julgo-a:

5.1. QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA SER 36,80 M².

Indeferido.

Contribuinte corretamente lançado pela área bruta conforme legislação.

DECRETO Nº 52.884, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

5.2 DE OFÍCIO.

O contribuinte efetuou recadastramento tempestivo em 2025 e está indevidamente sendo tributado em 2026. Concedido benefício a partir de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160178703

Processo: 6017.2026/0019417-3

SQL nº: 099.010.0990-1

Contribuinte: JEFFERSON RODRIGUES EUGENIO - CPF nº XXX. 094.828-2 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação n°: 01/2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026:TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: O contribuinte pede isenção por valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. Conforme Parecer Normativo nº 2, de 11 de dezembro de 2023 impugnação considerada como recadastramento tempestivo para fins de concessão de benefício por valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 , referente ao imóvel de SQL nº 099.010.0990-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a concessão do benefício por VVI a partir de 01/2026 nos moldes do Parecer Normativo nº 2, de 11 de dezembro de 2023.

6. PRAZO RECURSAL: A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160231973

Processo: 6017.2026/0019715-6

SQL nº: 099.010.0913-8

Contribuinte: JHANY KELLY FRANCA DE FREITAS - CPF nº XXX. 044.778-2 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação n°: 01/2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/04/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026:TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: O contribuinte pede isenção por valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. Nos moldes do Parecer Normativo nº 2, de 11 de dezembro de 2023, impugnação considerada como recadastramento tempestivo para fins de concessão de benefício por valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 , referente ao imóvel de SQL nº 099.010.0913-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a concessão do benefício por VVI a partir de 01/2026 nos moldes do Parecer Normativo nº 2, de 11 de dezembro de 2023.

5.1. DE OFÍCIO.

Atualizado cadastro para fazer constar como proprietários a partir de 01/2026.

JHANY KELLY FRANCA DE FREITAS - CPF nº XXX. 044.778-2 -XX.

НЕСТOR DA SILVA BENEVIDES - CPF nº XXX.951.898-XX

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160284665

Processo: 6017.2026/0019382-7

SQL nº: 099.010.0885-9

Contribuinte: LUIS HENRIQUE SILVA AVARESE - CPF nº XXX. 191.078 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação n°: 01/2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/03/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026:TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: Pede atualização cadastral e benefício por VVI.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.2. Contribuinte pede atualização cadastral

4.3 Impugnação tempestiva pelo qual estamos atualizando o cadastro e concedendo o benefício por VVI para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 099.010.0885-9, e, no mérito, julgo-a: procedente determinando a atualização cadastral e concessão do benefício por VVI a partir de 01/2026 nos moldes do Parecer Normativo nº 2, de 11 de dezembro de 2023.

6. PRAZO RECURSAL: A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 159766270

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0030142-5

SQL nº: 003.068.0175-2

Interessado(a): PETER MENDES COELHO - CPF nº XXX.241.998-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 06/02/2022 (NL 01/2022), 06/02/2023 (NL 01/2023), 06/02/2024 (NL 01/2024), 06/02/2025 (NL 01/2025) e 06/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para NL 01/2022, NL 01/2023, NL 01/2024 e NL 01/2025; e TEMPESTIVO para NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2022 a 2023, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Revisão do Valor Venal do Imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre o pedido do requerente, primeiramente informamos que, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Entretanto, o valor venal do imóvel utilizado como base de cálculo do IPTU referente ao exercício de 2026 - o único para o qual esta impugnação é tempestiva - foi inferior ao valor venal do imóvel alegado pelo requerente em sua petição (doc. nº 155602234, folha 3). Ou seja, eventual utilização do valor venal do imóvel alegado pelo requerente acarretaria um aumento no imposto a ser cobrado. A pesquisa de preços anexada pelo requerente sob os docs. nº 155602241 e nº 155602244 também não apresenta elementos corroborando eventual redução do valor venal a ser utilizado como base de cálculo do IPTU. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Diante do exposto, o pedido deve ser julgado improcedente.

4.1.1. Ademais, consultando os nossos registros, verificamos que o cálculo do valor do IPTU do lançamento combatido (doc. nº 159761319) foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 159761275). Além disso, a apuração do imposto foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, inexistindo qualquer justificativa para a revisão do lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 003.068.0175-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 003.068.0175-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160276047

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0030114-0

SQL nº: 021.065.0926-1

Interessado(a): RONALDO DE COLLA MOREIRA FILHO - CPF nº XXX.229.348-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Afirma ter pagado valores de IPTU, além de juros e honorários advocatícios, mas que tais pagamentos não teriam sido reconhecidos (doc. nº 155599633, folha 4).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. Além de estar intempestivo, o pedido do requerente não constitui objeto de impugnação de lançamento. Quanto a este fato, cabe ao requerente juntar todos os documentos e comprovantes relacionados ao pagamento alegado e protocolar seu pedido no setor competente, a saber: “Outros Serviços Disponíveis via SAV (Solução do Atendimento Virtual) - Apropriação de Pagamentos”. Mais informações podem ser encontradas na página https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33650.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 021.065.0926-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. NÃO CONHEÇO do pedido especificado no subitem 3.1 acima, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente.

5.2.1. Mais informações podem ser encontradas na página https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33650.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 160226005

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0035263-1

SQL nº: 091.376.0006-0

Contribuinte: DECIO DORES DE ALENCAR

CPF nº: XXX.330.808 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023, 01/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/05/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2023 - NL 01/2023; 09/02/2024 - NL 01/2024; 09/02/2025 - NL 01/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nºs 01/2023, 01/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

4. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160230384

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0035140-6

SQL nº: 123.194.0011-6

Contribuinte: ANNA CHRISTINA PAIVA TEIXEIRA

CPF nº: XXX.580.798-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/05/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.1. DE OFÍCIO, altere-se a área construída para 745 m² e a área ocupada para 402 m², para todo o período não atingido pela decadência (a partir de 2021).

Nos termos do artigo 93 do Anexo Único do Decreto 52.884/2011, o proprietário, o possuidor e o titular do domínio útil de imóvel, construído ou não, situado na zona urbana do Município deverá declarar à Administração Tributária os dados do bem para promover sua inscrição ou atualização no Cadastro Imobiliário Fiscal. Os incisos II e VIII do artigo 149 do Código Tributário Nacional estabelecem que o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela Administração Tributária quando a declaração não seja prestada por quem de direito no prazo e na forma da legislação tributária e quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, respectivamente.

Assim, com fundamentação em tais normas, procede-se à atualização das áreas construída e ocupada, com base na planta apresentada neste processo, que indica área total de 714,85 m² e piscina de 2,5 m x 12,0 m = 30,0 m² (área tributável nos termos do inciso IV do artigo 28 do Decreto 52.884/2011), resultando área total tributável de 745 m², com o devido arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Quanto ao ano da construção corrigido, visualiza-se a construção sem alterações evidentes desde, ao menos, o exercício de 2008, com base nas fotografias aéreas disponíveis na rede mundial de computadores. Desta forma, não o alteraremos.

4. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração da área construída para 745 m² e da área ocupada para 402 m², a partir de 2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 160230739

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0035075-2

SQL nº: 066.341.0056-1

Contribuinte: MARCIO FELIPE PEREIRA GAVA

CPF nº: XXX.469.018-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/05/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

4. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160231053

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0035109-0

SQL nº: 065.106.0031-5

Contribuinte: LUCIANO RODRIGUEZ HUALLPA

CPF nº: XXX.016.348-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/05/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

OBS* Note-se que a diferença entre a área construída registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal e a alegada como correta na petição deve-se à área relativa a terraços/sacadas descobertas, calculadas no montante de 46,90 m², conforme DTCO nº 2026.1000171-8. Tais áreas são tributáveis nos termos do inciso II do artigo 28 do Decreto 52.884/2011.

4. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160231294

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0031795-0

SQL nº: 020.092.0070-5

Requerente: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO

CPF nº: XXX.656.232-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 08/05/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 04/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU e a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é o contribuinte do imposto aqui contestado e tampouco demonstrou possuir interesse jurídico na propriedade ou na posse do imóvel a que se refere o lançamento. Note-se que a procuração apresentada é inválida, pois não tem indicação de a quem é outorgada e, tampouco, há reconhecimento de firma do outorgante.

4. DESPACHO:

4.1. NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4.2. NÃO CONHECIDO POR ILEGITIMIDADE

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.234; Decreto nº 55.638; Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160232034

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0034994-0

SQL nº: 014.018.0114-5

Contribuinte: JOANA APPENDINO VIEIRA

CPF nº: XXX.523.658-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 25/05/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 15/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.1. DE OFÍCIO, altere-se a sujeição passiva a constar como proprietário LIAXEL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES - CNPJ 21.253.672/0001-89, com base no Registro 14 da matrícula 28.528 do 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, para os exercícios futuros, tendo em vista a extinção dos créditos tributários pretéritos por pagamento.

4. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC para alteração da sujeição passiva para inclusão de LIAXEL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES - CNPJ 21.253.672/0001-89, como proprietária.

Decisão Tributária   |   Documento: 160234447

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0034777-8

SQL nº: 133.087.0031-9

Contribuinte: JOAO FAUSTINO DA SILVA

CPF nº: XXX.577.318-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 25/05/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 - NL 01/2020; 09/02/2021 - NL 01/2021; 09/02/2022 - NL 01/2022; 09/02/2023 - NL 01/2023; 09/02/2024 - NL 01/2024; 09/02/2025 - NL 01/2025; 09/02/2026 - NL 01/2026; 09/01/2025 - NL’s 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024 : INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.1. DE OFÍCIO, altere-se a área construída do imóvel com fundamento na planta apresentada nos autos, em razão da compatibilidade entre as informações nela constantes e as imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores. À área apurada deverão ser acrescidas as áreas dos terraços existentes na fachada frontal e na lateral da edificação, correspondentes a 11,35 m² (3,33 m × 3,41 m) e 10,24 m² (estimados), respectivamente. A área construída total passa, assim, a 319 m², considerando-se o arredondamento para a unidade imediatamente superior. A retificação cadastral deverá produzir efeitos apenas para os exercícios futuros, em observância ao dever da Administração Tributária de promover a atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal sempre que tomar conhecimento da situação fática correta do imóvel

4. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC para alteração da área construída para 319 m², para os exercícios futuros.

Decisão Tributária   |   Documento: 160234878

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0032052-7

SQL nº: 036.011.0072-1

Requerente: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO

CPF nº: XXX.656.232-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 08/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é o contribuinte do imposto aqui contestado, não provou ser proprietário ou ter a posse legítima e não precária do imóvel e, tampouco, comprovou ser seu representante legal ou procurador.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDO (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º E LEI Nº 14.141/2006, ART. 35)

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.234; Decreto nº 55.638; Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160316148

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028600-0

SQL nº: 066.389.0030-7

Requerente: MICHELE ANTONIO DE FILIPPO

CPF nº: XXX.821.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 20/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 21/01/2026 - NL’s 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025; 21/02/2026 - NL 01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2020 a 2026, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.1.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se os lançamentos impugnados em todos os seus termos.

4. A contribuinte sustenta, em síntese, que a área construída do imóvel corresponde a 290,90 m², em divergência com os 371 m² constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e dos lançamentos impugnados.

4.1 Conforme se verifica na fotografia da fachada, o imóvel é composto por três pavimentos (térreo, primeiro pavimento e segundo pavimento). Todavia, a planta apresentada não reproduz integralmente a situação fática constatada, porquanto não contempla o segundo pavimento acima do térreo, cuja existência é corroborada pelas fotografias obtidas da rede mundial de computadores.

As referidas fotografias evidenciam, ainda, a existência de terraço localizado sobre o primeiro pavimento e de terraço interno situado sobre o pavimento térreo.

Em razão da divergência constatada entre a planta apresentada e as características construtivas efetivamente observadas, procedeu-se à estimativa das áreas correspondentes ao pavimento não representado e aos terraços identificados. A área resultante dessa estimativa totaliza 80,51 m², valor que corresponde à diferença de área objeto da impugnação.

Desse modo, os elementos constantes dos autos demonstram a compatibilidade entre as áreas identificadas e não constantes da planta apresentada e o suposto excesso de área impugnado.

Destarte, não há elementos que justifiquem a retificação do Cadastro Imobiliário Fiscal quanto à área construída.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR FALTA DE OBJETO - em relação ao pedido de remissão (LEI Nº 14.107/2005, ART. 35 e 37).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160316847

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016356-1

SQL nº: 087.070.0010-3

Contribuinte: MARCELO ROBERTO STRAUSS

CPF nº: XXX.094.528-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos em 01/03/2026: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O requerente impugnou a base de cálculo do IPTU mediante apresentação de avaliação contraditória.

4.1. A divisão competente desta Secretaria da Fazenda para análise e manifestação acerca da correção do valor venal do imóvel em comparação ao valor que seria obtido em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais de mercado, concluiu pela adequação do valor lançado, conforme explicitado no parecer autuado sob nº 160247021, de forma que a análise dos elementos apresentados não conduziu à aplicação de fator especial, no exercício de 2026.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 160242679

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011838-8

SQL nº: 048.039.0736-6

Interessado(a): ELISEU MOYA RODRIGUES - CPF nº XXX.615.118-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega incorreção do valor venal do imóvel que foi considerado no referido lançamento e solicita sua revisão por meio de procedimento de avaliação especial. De acordo com ele, a base de cálculo do IPTU, apurada para o exercício em tela, não refletiria o real valor de mercado do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou uma análise (doc. nº 150944790) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 160119289), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2026, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 048.039.0736-6 no exercício de 2026. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação da requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 048.039.0736-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160243812

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011852-3

SQL nº: 048.039.0780-3

Interessado(a): ELISEU MOYA RODRIGUES - CPF nº XXX.615.118-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega incorreção do valor venal do imóvel que foi considerado no referido lançamento e solicita sua revisão por meio de procedimento de avaliação especial. De acordo com ele, a base de cálculo do IPTU, apurada para o exercício em tela, não refletiria o real valor de mercado do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou uma análise (doc. nº 150948630) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 160107718), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2026, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 048.039.0780-3 no exercício de 2026. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação da requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 048.039.0780-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 160062782

Processo Administrativo nº: 6017.2025/0008229-2

Interessado: RAFAEL LUCAS FERREIRA ALVES - CPF nº XXX.107.008-XX

SQL nº: 171.302.1013-2

Assunto: Impugnação ao indeferimento do pedido de isenção - Processo recorrido 6017.2024/0011582-2

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, e à vista do parecer consignado no presente processo administrativo através do documento 160061550, que acolho e passa a integrar a presente decisão, NÃO CONHEÇO do presente processo interposto contra o processo administrativo 6017.2024/0011582-2, por ser extemporâneo e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento.

1.1. A decisão recorrida, proferida no Processo SEI nº 6017.2024/0011582-2, foi publicada no Diário Oficial da Cidade em 06/03/2025. O presente processo foi interposto em 29/01/2025, ou seja, antes da publicação da decisão recorrida contrariando os dispostos nos artigos 60 e 61-A do Decreto nº 50.895/2009.

2. Com fulcro no art. 30, §1º da Lei nº 14.107/2005: "Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”. Assim, não conheço do presente processo e denego o seu seguimento.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, intime-se, e a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160183385

Processo: 6017.2025/0007410-9

SQL nº: 178.017.0042-1

Contribuinte: DOMINGOS INACIO PEREIRA DA SILVA - CPF nº XXX.018.778-XX

Assunto: DECISÃO RETIFICADORA

DECISÃO:

1. RETIFICO a Decisão Tributária nº 148062667, proferida nos autos do Processo SEI nº 6017.2025/0007410-9, notificada via Diário Oficial da Cidade em 19/12/2025, nos seguintes termos:

1.1. Considerando a publicação superveniente da Lei Municipal º 18.330, de 11 de novembro de 2025, que em seu art. 6º concedeu isenção do IPTU para os imóveis localizados em ZEIS, no item 4 onde se lê: “(...) no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 452m², da área ocupada para 180m², da quantidade de pavimentos para 3, do Ano de Construção Corrigido (ACC) para 2018 e da área de terreno para 270m², a partir de 01/2021 (...)”, leia-se: “no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 452m², da área ocupada para 180m², da quantidade de pavimentos para 3, do Ano de Construção Corrigido (ACC) para 2018 e da área de terreno para 270m², a partir de 01/2026”.

2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho decisório, que RATIFICO.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a sua publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 160198482

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013292-5

SQL nº: 035.045.0042-5

Interessado(a): ANTONIO CARLOS RECHELO - CPF nº XXX.834.458-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega o impugnante que alienou uma das vagas de garagem que compõem o imóvel no todo, sendo que, por esse motivo, a área construída fixada no Cadastro Imobiliário Fiscal deveria ser reduzida, com consequente redução do crédito tributário de IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O imóvel em questão trata-se de um apartamento e duas vagas de garagem. Portanto, as três construções formam o todo do SQL. Para que o imóvel tenha uma das garagens separadas, é necessário que a vaga seja desdobrada da matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, inaugurando nova matrícula, específica para a vaga, com o posterior desdobro fiscal do SQL em tela. Assim, a vaga de garagem seria descrita em nova matrícula, separada. A vaga configuraria um SQL distinto e independente do restante do SQL atual. Dessa forma, poderia ser registrada sua alienação no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.2. A configuração atual é de que o imóvel é uma universalidade, contendo o apartamento e duas vagas, sendo impossível desagregar partes de tal universalidade por meio de uma alienação, sem desdobramento em matrícula.

4.3. Em resumo, antes que a vaga conste como um SQL separado e possa ter sua propriedade alterada no Cadastro Imobiliário Fiscal, é necessário que haja alteração na matrícula do imóvel, com a separação da referida vaga, que formará uma nova matrícula, separada do apartamento e da outra vaga, que continuarão vinculados à matrícula original.

4.3. O impugnante nem mesmo apresentou a matrícula do imóvel, trazendo aos autos apenas contrato de compra e venda, que sequer discrimina a vaga de garagem citada.

4.4. Diante do exposto, o pedido não pode ser aceito, sendo que a Notificação de Lançamento impugnada deve ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 035.045.0042-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160281993

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos: 6017.2026/0012908-8 e 6017.2026/0012909-6

SQL nº: 024.038.0403-7

Interessado(a): FERNANDO DA CARVALHINHA PADILHA - CPF nº XXX.179.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 13/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/11/2025 (NL 01/2025) e em 14/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026 apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. De acordo com o impugnante, o IPTU referente ao exercício de 2025 deveria ser proporcional ao período de outubro a dezembro, em razão do desdobro da unidade ter sido procedido em outubro. Alega que da data da instituição do condomínio até o desdobro, o imposto era de responsabilidade do condomínio, tendo sido pago conforme comprovantes apresentados. Além disso, alegou incorreção no registro da área construída do SQL no Cadastro Imobiliário Fiscal. No seu entendimento, a medida correta seria de 126,92 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Conforme disciplina o artigo 10 do Decreto Municipal n° 52.884/2011, contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. De acordo com o instrumento particular de promessa de venda e compra de unidade autônoma (doc. 151243651) trazido ao expediente, o impugnante adquiriu a posse do imóvel em 14/12/2024 (data do contrato). A partir desse momento, o requerente passou a ser, legalmente, contribuinte do IPTU referente ao SQL em tela. Nem a legislação nacional, tampouco a municipal, disciplinam que só é contribuinte o adquirente de unidade em condomínio após o seu desdobro. Portanto, a data do desdobro não define a sujeição passiva, e sim, a data da aquisição da posse. Conforme depreende-se da NL 01/2025 (doc. 158117692), o IPTU foi lançado em nome do impugnante para o exercício de 2025 de fevereiro a dezembro. Diante do exposto, não há qualquer equívoco, tendo em vista que em fevereiro de 2025 o requerente já era possuidor do imóvel, conforme contrato citado.

4.2. Quanto à alegação de que o imposto já havia sido pago pelo condomínio, informa-se que o SQL atual é um dos lotes resultantes do desdobro do SQL n° 024.038.0262-1. Conforme demonstrado no documento n° 158117701, a Notificação de Lançamento emitida para o referido SQL, referente ao exercício de 2025 foi totalmente estornada. Ou seja, o imposto não foi quitado pelo condomínio como alega o impugnante, tendo em vista que os valores foram estornados.

4.3. Tratando-se da área construída, de acordo com a FIC - ficha de condomínio - emitida para o condomínio em questão (doc. 158117679), o SQL em tela possui 63,79 m² de área privativa, 61,065 m² de área comum e 2,072 m² de vaga de garagem. Além disso, há áreas de piscinas descobertas na área comum, perfazendo 87,92 m², não contabilizadas na área construída total, devendo ser rateadas entre as unidades autônomas do condomínio. Portanto, de acordo com sua fração ideal, o imóvel objeto da presente impugnação possui 1,4 m² referente às citadas piscinas. Assim, a medida total da área construída é de 128,33 m².

4.4. Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Portanto, a área construída a ser registrada é de 129 m².

4.5. Diante do exposto, não há qualquer equívoco ou ilegalidade nas notificações de lançamento impugnadas, pelo que devem ser mantidas em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a seguinte decisão, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0012908-8 e 6017.2026/0012909-6, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL): CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 024.038.0403-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160282975

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos: 6017.2026/0012908-8 e 6017.2026/0012909-6

SQL nº: 024.038.0403-7

Interessado(a): FERNANDO DA CARVALHINHA PADILHA - CPF nº XXX.179.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 13/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/11/2025 (NL 01/2025) e em 14/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026 apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. De acordo com o impugnante, o IPTU referente ao exercício de 2025 deveria ser proporcional ao período de outubro a dezembro, em razão do desdobro da unidade ter sido procedido em outubro. Alega que da data da instituição do condomínio até o desdobro, o imposto era de responsabilidade do condomínio, tendo sido pago conforme comprovantes apresentados. Além disso, alegou incorreção no registro da área construída do SQL no Cadastro Imobiliário Fiscal. No seu entendimento, a medida correta seria de 126,92 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Conforme disciplina o artigo 10 do Decreto Municipal n° 52.884/2011, contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. De acordo com o instrumento particular de promessa de venda e compra de unidade autônoma (doc. 151243651) trazido ao expediente, o impugnante adquiriu a posse do imóvel em 14/12/2024 (data do contrato). A partir desse momento, o requerente passou a ser, legalmente, contribuinte do IPTU referente ao SQL em tela. Nem a legislação nacional, tampouco a municipal, disciplinam que só é contribuinte o adquirente de unidade em condomínio após o seu desdobro. Portanto, a data do desdobro não define a sujeição passiva, e sim, a data da aquisição da posse. Conforme depreende-se da NL 01/2025 (doc. 158117692), o IPTU foi lançado em nome do impugnante para o exercício de 2025 de fevereiro a dezembro. Diante do exposto, não há qualquer equívoco, tendo em vista que em fevereiro de 2025 o requerente já era possuidor do imóvel, conforme contrato citado.

4.2. Quanto à alegação de que o imposto já havia sido pago pelo condomínio, informa-se que o SQL atual é um dos lotes resultantes do desdobro do SQL n° 024.038.0262-1. Conforme demonstrado no documento n° 158117701, a Notificação de Lançamento emitida para o referido SQL, referente ao exercício de 2025 foi totalmente estornada. Ou seja, o imposto não foi quitado pelo condomínio como alega o impugnante, tendo em vista que os valores foram estornados.

4.3. Tratando-se da área construída, de acordo com a FIC - ficha de condomínio - emitida para o condomínio em questão (doc. 158117679), o SQL em tela possui 63,79 m² de área privativa, 61,065 m² de área comum e 2,072 m² de vaga de garagem. Além disso, há áreas de piscinas descobertas na área comum, perfazendo 87,92 m², não contabilizadas na área construída total, devendo ser rateadas entre as unidades autônomas do condomínio. Portanto, de acordo com sua fração ideal, o imóvel objeto da presente impugnação possui 1,4 m² referente às citadas piscinas. Assim, a medida total da área construída é de 128,33 m².

4.4. Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Portanto, a área construída a ser registrada é de 129 m².

4.5. Diante do exposto, não há qualquer equívoco ou ilegalidade nas notificações de lançamento impugnadas, pelo que devem ser mantidas em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a seguinte decisão, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0012908-8 e 6017.2026/0012909-6, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL): CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 024.038.0403-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 159124170

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021416-6

SQL nº: 170.059.0001-3

Interessado(a): JOAO DANIEL CORONADO PINHO - CPF/CNPJ nº XXX.869.848-XX

Representante: MARIA RUBIA CORONADO DE PINHO- CPF nº XXX.323.218-XX- OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando:

3.1. Que o fator especial deveria ser revisto, tendo em vista que o imóvel se encontra localizado em área com declividade aproximada de 30%;

3.2. Que o aumento do valor venal do exercício de 2025 para 2026 foi desproporcional e injustificado, sendo incompatível com a realidade física e urbanística do imóvel, em afronta a princípios tributários, dentre eles os da capacidade contributiva e da justiça fiscal; e

3.3. Que o enquadramento do imóvel em Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM) impôs severas restrições construtivas, acarretando sua desvalorização e impactando negativamente seu valor de mercado.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração do fator especial de 1 para 0,7, o requerente não tem razão.

Conforme manifestação constante do doc. nº 152893778, o requerente sustenta que o imóvel apresenta declividade superior a 25% e, com base nessa característica, entende que o fator especial indicado na Notificação de Lançamento (doc. nº 152893762) deveria corresponder a 0,7.

4.1.1. Esclarecemos, contudo, que o fator de especificidade, citado pelo requerente, não se confunde com o fator especial previsto na legislação tributária municipal.

Nos termos da legislação tributária municipal, o fator especial consiste em mecanismo aplicável em decorrência do deferimento total ou parcial de avaliação contraditória regularmente apreciada pela Administração Tributária. Tal procedimento encontra fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que permite ao contribuinte impugnar a base de cálculo do imposto mediante apresentação de avaliação elaborada por profissional legalmente habilitado ou corretor de imóveis, apta a demonstrar que o valor venal adotado pela Administração é superior ao valor de mercado do imóvel.

Dessa forma, a simples existência de declividade no terreno não enseja, por si só, a aplicação de fator especial. Ainda que se admitisse, apenas para argumentar, a incidência de fator de especificidade decorrente das características topográficas do imóvel, tal circunstância não implicaria a aplicação de fator especial equivalente, uma vez que se tratam de institutos distintos, com finalidades e hipóteses de incidência próprias.

Assim, não merece acolhimento a pretensão formulada pelo requerente.

4.2. Quanto à alegação de aumento desproporcional do valor venal entre os exercícios de 2025 e 2026, também não assiste razão ao requerente.

Verificamos que o valor venal do imóvel, que constitui a base de cálculo do IPTU, foi apurado em conformidade com os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025, observando os dados cadastrais do imóvel e a legislação aplicável.

Assim, não foram identificados elementos que justifiquem a revisão do lançamento ou de sua base de cálculo.

4.2.1. No que se refere às alegadas violações aos princípios da capacidade contributiva e da justiça fiscal, esclarecemos que, em estrito cumprimento ao princípio da legalidade que rege a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como do parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão de julgamento apreciar alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade destinadas a afastar a aplicação da legislação tributária municipal. Dessa forma, limitamo-nos à análise da conformidade do lançamento com a legislação vigente, não tendo sido identificada qualquer irregularidade em sua constituição.

4.3. Por fim, quanto à alegação de que o enquadramento do imóvel em Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM) teria reduzido seu potencial construtivo e ocasionado desvalorização do bem, esclarecemos que tal circunstância, por si só, não implica a revisão automática do valor venal utilizado para fins de lançamento do IPTU.

Eventual repercussão das restrições urbanísticas sobre o valor de mercado do imóvel deve ser demonstrada por meio de elementos técnicos aptos a evidenciar que o valor venal adotado pela Administração é superior ao valor pelo qual o bem poderia ser negociado em condições normais de mercado, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

Assim, a mera alegação de que o imóvel se encontra inserido em área classificada como ZEPAM não constitui fundamento suficiente para a revisão da base de cálculo do imposto.

4.3.1. Nesse contexto, eventual pretensão de revisão do valor venal do imóvel deverá observar o procedimento previsto no art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, mediante apresentação de avaliação contraditória elaborada por profissional legalmente habilitado ou corretor de imóveis, apta a demonstrar que o valor adotado pela Administração é superior ao valor de mercado do bem.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 170.059.0001-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 159529298

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025356-0

SQL nº: 120.042.1206-2

Interessado(a): SUYARA TAKAESU- CPF/CNPJ nº XXX.845.388-XX

Representante: LUCIANA SATIKO TAKAESU - CPF nº XXX.020.368-XX- OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3.ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, a requerente tem razão em sua alegação.

Conforme a matrícula nº 506.884 do 11º ORI (doc. 159527664), verificamos que a proprietária do imóvel é SUYARA TAKAESU. Dessa forma, consideramos procedente o pedido e determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de isenção ou desconto pelo valor venal do imóvel, a requerente também tem razão em sua alegação.

Após análise do rol nominal (doc. 159527688), da qualificação do sujeito passivo (doc. 159527679) e da matrícula nº 506.884/11º ORI (doc. 159527664), verificamos que a requerente, SUYARA TAKAESU, é proprietária de um único imóvel (SQL nº 120.042.1206-2) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção/desconto pelo valor venal, no que se refere ao uso, padrão construtivo e valor venal do imóvel.

Diante disso, concluímos que assiste razão à requerente, por se enquadrar nas disposições da Lei Municipal nº 18.330/2025.

Assim, determinamos a remoção do Código Identificador de perda de Isenção/Imunidade/Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026, de modo a possibilitar a concessão do benefício previsto na legislação.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 120.042.1206-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para SUYARA TAKAESU e a remoção do Código Identificador de perda de Isenção/Imunidade/Desconto (CIII).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160196766

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019475-0

SQL nº: 027.040.0162-6

Interessado(a): DANIEL DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.515.328-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A área construída do imóvel está incorretamente cadastrada, devendo ser reduzida de 42 m² para 37 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à alegação de que a área construída do imóvel deveria ser de 37 m², verifica-se que os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal se encontram corretamente apurados. Conforme a Matrícula nº 237.581 do 7º Oficial de Registro de Imóveis, a unidade possui área privativa de 33,810 m², área comum coberta de 7,159 m² e área comum descoberta de 5,284 m², totalizando 46,253 m². Para fins tributários, a área construída da unidade autônoma é apurada considerando-se a área privativa acrescida da participação nas áreas comuns do condomínio, observados os critérios estabelecidos pela legislação municipal e o respectivo arredondamento cadastral. Dessa forma, a área construída atualmente cadastrada, correspondente a 42 m², mostra-se compatível com os elementos constantes do título de propriedade, não havendo qualquer elemento técnico ou documental que demonstre erro na apuração cadastral ou justifique a pretendida redução para 37 m². Assim, deve ser mantida a área construída registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.2. Por outro lado, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0162-6 foi transferido aos atuais proprietários em 04/03/2022, conforme consta da Matrícula nº 237.581 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 159788151), restando comprovada a titularidade dos requerentes.

4.3. Constatou-se que o Cadastro Imobiliário Fiscal permanecia indicando a construtora como proprietária do imóvel, circunstância que impediu o correto enquadramento da unidade para fins de aplicação dos benefícios fiscais previstos nas Leis nº 17.719/2021 e nº 18.330/2025.

4.4. Em consulta aos registros cadastrais da Municipalidade, verificou-se que DANIEL DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA e a GABRIELA GOMES FERREIRA não figuram como proprietários de outro imóvel no Município de São Paulo apto a ser considerado para fins de aplicação dos benefícios previstos nos referidos diplomas legais.

4.5. Sanada a inconsistência cadastral e comprovado que os atuais proprietários possuem apenas este imóvel no Município, resta atendido o requisito previsto no art. 4º das Leis nº 17.719/2021 e nº 18.330/2025, que limita a concessão da isenção ou do desconto sobre o valor venal a um único imóvel por contribuinte.

4.6. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 133.054,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel ao correspondente benefício fiscal.

4.7. Verifica-se, portanto, que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente da desatualização da titularidade constante do Cadastro Imobiliário Fiscal, não havendo qualquer impedimento legal à sua concessão após a regularização cadastral.

4.8. Dessa forma, impõe-se, de ofício, a retificação da sujeição passiva do imóvel para fazer constar os atuais proprietários a partir de 01/2026, bem como a revisão dos lançamentos correlatos, a fim de contemplar os benefícios fiscais previstos na legislação municipal, por estarem preenchidos todos os requisitos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0162-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o lançamento impugnado em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a retificação da sujeição passiva do imóvel de SQL nº 027.040.0162-6 para fazer constar DANIEL e GABRIELA como proprietários, com efeitos a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO, determino a revisão dos lançamentos do IPTU a partir de 01/2026, para fins de concessão do benefício fiscal previsto na Lei nº 18.330/2025 (isenção ou do desconto sobre o valor venal), em razão da regularização da titularidade cadastral e do preenchimento dos requisitos legais para sua fruição.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 159618271

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos: 6017.2026/0031577-9 e 6017.2026/0030985-0

SQL nº: 299.061.0086-7

Interessado(a): EURICO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ nº XXX.303.328-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2025, 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 07/05/2025 (NL 02/2025) e em 05/05/2026 (NLs 01/2026 e 02/2026); vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026 (NL 01/2026) e em 10/05/2026 (NLs 02/2025 e 02/2026): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Área construída referente ao primeiro pavimento superior à situação fática em 6,83 m² por duplicidade no cômputo de áreas de terraço.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Tem razão o contribuinte em sua alegação sobre o cômputo em duplicidade das áreas de terraço do primeiro pavimento. Todavia, após análise da situação fática por meio de imagens anexadas pelo próprio contribuinte, da planta do imóvel e de imagens extraídas do Google Earth, verificou-se que há área construída de terraço descoberto não computada no Cadastro Imobiliário Fiscal na laje do imóvel, com mesma metragem do pavimento térreo: 80,69 m². Assim, de ofício, somam-se estes 80,69 m² de terraço descoberto, relativos à metragem da laje, aos 151,37 m² relativos aos pavimentos térreo e primeiro andar, totalizando a área construída de 232,06 m² para o imóvel, que para fins de IPTU é arredondada para 233 m², tendo em vista o previsto no art. 12, II e parágrafo único da Lei Municipal nº 10.235/1986.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a seguinte decisão, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0031577-9 e 6017.2026/0030985-0, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL): CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2025, 01/2026 e 02/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 299.061.0086-7, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída de 159 m² para 233 m², a partir de 08/2025.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158593826

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0031655-4

SQL nº: 195.014.0005-1

Interessado(a): FRANCISCO ALVES DE SOUZA - CPF/CNPJ nº XXX.951.328-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2026 e 02/2021 a 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/05/2026;

2.1. Vencimentos das primeiras parcelas ou prestações únicas do IPTU NLs 01/2020 a 01/2025 respectivamente em 01/02/2020, 12/02/2021, 12/02/2022, 12/02/2022, 23/02/2023 e 26/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. Vencimentos das primeiras parcelas ou prestações únicas do IPTU NLs 01/2026 em 26/02/2026 e 02/2021 a 02/2026 em 09/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de desdobro do SQL 195.014.0005-1.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista os motivos abaixo.

4.1. A presente impugnação para as NLs 01/2020 a 01/2025 foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Quanto às NLs 01/2026 e 02/2021 a 02/2026, a respeito da possível divisão do imóvel de SQL nº 195.014.0005-1 em dois lotes diversos, a título de esclarecimento, informamos que cabe ao contribuinte, nessa situação, efetuar a devida declaração de desdobro, conforme informações disponíveis na página desta Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833, pois, como dispõe o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, “a declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo”.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 195.014.0005-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, bem como NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021 a 02/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 195.014.0005-1, e DENEGO o seu seguimento, dado o meio correto para pedido de desdobro não ser via Impugnação de Lançamento, mas sim conforme inforações encontradas no link do item 4.2. desta Decisão Tributária.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158622283

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0031660-0

SQL nº: 010.016.0014-2

Interessado(a): PALOMA INAYA NICOLETI DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.959.106-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/05/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes ao exercício de 2026, solicitando a alteração cadastral descrita a seguir:

3.1. Cancelamento da Notificação de Lançamento 01/2026 em seu nome.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Conforme informado à contribuinte pela PMSP e juntado ao processo por ela mesma, não houve desdobro do lote 010.016.0014-2, não havendo, portanto, SQL correspondente à unidade de sua propriedade. Ademais, a notificação de lançamento combatida (01/2026) não foi efetuada em seu nome, mas no de AZERA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Não havendo, assim, providência a ser tomada.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 010.016.0014-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160050715

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026777-4

SQL nº: 052.049.0037-3

Interessado(a): HAMILTON JOSE LATKA - CPF/CNPJ nº XXX.410.328-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 03/2020 a 03/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/04/2026; vencimentos das 1ªs parcelas ou prestações únicas do IPTU em 09/01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Do ano de construção corrigido do imóvel de 2008 para 1972;

3.2. Do ano de construção corrigido dos SQLs 052.049.0051-9 e 052.049.0052-7, oriundos do desdobro do SQL 052.049.0037-3.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Preliminarmente, enfatizamos que a presente impugnação se refere somente às Notificações de Lançamento nº 03/2020 a 03/2025, relativas ao imóvel de SQL nº 052.049.0037-3, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 10º, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019: “O SAV verificará a tempestividade do pedido e promoverá automaticamente a suspensão do crédito tributário, sendo considerados não impugnados os lançamentos não selecionados no serviço ‘defesa administrativa / impugnação de Lançamento - 1ª Instância’ de cada tributo, mesmo que na petição constem outros lançamentos ou números de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)”. Assim, esclarecemos que não conhecemos dos argumentos formulados na petição apresentada (doc. nº 154437779) que se referiram a outras notificações de lançamento e a outros números de inscrição no CIF.

4.2. Indefiro o pedido de alteração do ano de construção corrigido. Isso pois o contribuinte não apresentou elementos de prova que justifiquem a sua alteração e as informações disponíveis sobre o imóvel apontam como correto o ano de 2008, atualmente registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal, dando cumprimento ao § 1º, inciso II, do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986 (que estabelece que “a idade de cada prédio será: II - contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial”) e ao art. 31, § 1º, II, a e b, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (que caracteriza como substancial a obra que “altera significativamente as características anteriores do imóvel por acréscimo superior a 50% da sua área edificada ou de sua volumetria” ou que “altera significativamente as características anteriores do imóvel, por modificação de estrutura ou da distribuição e divisão dos espaços internos de sua compartimentação”).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 a nº 03/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 052.049.0037-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 158269279

Processo: 6017.2026/0031219-2

SQL nº: 077.254.0750-2

Contribuinte: JULIANA PEREIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA

CPF nº: xxx.119.928-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 06/05/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração do proprietário do imóvel para JULIANA PEREIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA, CPF nº xxx.119.928-xx, bem como a concessão da isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, visto que alega se tratar do único imóvel da impugnante no Município de São Paulo.

3.2. Pedido de alteração do nome do proprietário do imóvel

Foi apresentada a matrícula nº 204.363, 16º CRI, referente ao apartamento 405, que informa que o imóvel possui área construída total de 40,83m² (privativa de 32,20m² e comum coberta de 8,63m²) e registro da venda para JULIANA PEREIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA em 21/10/2022 (Registro 03), com Alienação Fiduciária à Caixa Econômica (Registro 04).

Pelo exposto, o pedido merece proceder, razão pela qual determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar como proprietária JULIANA PEREIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA, CPF nº xxx.119.928-xx, a partir de 01/2026.

3.3. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

No que se refere a direito a gozar de eventual benefício fiscal, informamos que, para a concessão de desconto pelo valor venal do imóvel é necessário o atendimento a dois requisitos: valor venal do imóvel e não possuir outro imóvel no Município de São Paulo que goze do referido benefício fiscal.

O valor venal do imóvel no exercício de 2026 é de R$ 141.528,00.

O imóvel está na faixa de valor da isenção pelo valor venal do imóvel.

Em consulta ao CPF do proprietário, verifica-se que, no exercício de 2026, o contribuinte não possui em seu nome imóveis no Município de São Paulo.

Haja vista que a impugnação tempestiva é entendida como atualização cadastral (item 3.2), o pedido de isenção pelo valor venal do imóvel merece proceder, razão pela qual o cadastro fiscal deverá ser atualizado para fazer remover o CII 888.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC

Decisão   |   Documento: 160221606

São Paulo, 29 de junho de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2022/0057094-3

CNPJ ou CPF: XXX.991.088-XX

Contribuinte: ERCOLE ALFREDO FERIOLI

SQL: 146.003.0017-2

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 146.003.0017-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 153599857, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: MASSA FALIDA DE VIGOR SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ: 00.436.846/0001-79.

Endereço de entrega: Av. Leonice Gualda Nunes, 114 - sala 2 - Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí - SP, 13205-360

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 160247775

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0059465-1

CNPJ ou CPF: XXX.068.768-XX E OUTRO

Contribuinte: RODRIGO PEREORA ALVES E OUTRO

SQL: 237.007.0055-3

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 237.007.0055-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 159976322, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE LIBORIO CAMINO SARACHO, CPF: XXX.780.378-XX e PEDRO FRANCISCO DE LIMA, CPF: XXX.720.638-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 160297947

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0062637-5

CNPJ ou CPF: XXX.986.878-XX

Contribuinte: MARCELO LOPES ALONSO

SQL: 146.073.0019-4

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 02/2021, 03/2021 e 03/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 146.073.0019-4.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 160296097, 160296110, 160296125, 144364366 e 149000306, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: VALNIQUE BUENO, CPF: XXX.554.708-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 160260673

Processo: 6017.2026/0026257-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 177.020.0043-1

Interessado: Rômulo Xavier Dourado

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 177.020.0043-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 160235374

Processo: 6017.2026/0025619-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 049.115.0132-4

Interessado: GABRIEL CANELHA DACUNA CRUZ

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 049.115.0132-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 160235356

Processo: 6017.2026/0024158-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 057.290.0021-9

Interessado: JOSÉ CARLOS BITTENCOURT

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 057.290.0021-9 exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 160235366

Processo: 6017.2026/0025515-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 095.348.0054-6

Interessada: EDMARA CARDOSO OZORIO

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 095.348.0054-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 160235364

Processo: 6017.2026/0025421-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 071.413.0057-0

Interessado: FERNANDO JUN SUZUKI

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 071.413.0057-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 160235350

Processo: 6017.2026/0023971-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 052.121.0101-8

Interessada: LUIZA CARMEN SCARINCI GRASSO

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 052.121.0101-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 160235334

Processo: 6017.2026/0022269-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 299.102.0102-8

Interessado: ROSA MARIA DE QUEIROZ NOGUEIRA MATTOS

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 299.102.0102-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 160260708

Processo: 6017.2025/0078895-0
Interessado(a): HELENA PETERS RODRIGUES
SQL: 040.052.0043-5
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 040.052.0043-5, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que o imóvel não integrava o patrimônio da requerente na data do fato gerador (01/01/2025), uma vez que a aquisição ocorreu apenas em 29/08/2025, descumprindo o requisito estabelecido no art. 1º da Lei nº 11.614/94. Ademais, não foi apresentado comprovante de residência em nome da interessada para o referido endereço, requisito do art. 2º, inciso II, da mesma Lei.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160258238

Processo: 6017.2025/0079131-5
Interessado(a): WILSON JOSE DA SILVA
SQL: 072.073.0071-9
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 072.073.0071-9, referente ao exercício de 2025, uma vez que o rendimento mensal apurado em 1º de janeiro de 2025 ultrapassa o limite de 5 salários-mínimos estabelecido no art. 2º, inciso III, da Lei 11.614/94, o que veda a concessão do benefício conforme demonstrado no item 8 da análise técnica e comprovado por meio da Declaração de Imposto de Renda.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160255728

Processo: 6017.2025/0078482-3
Interessado(a): JOSE ARNALDO DE FREITAS NUNES
SQL: 081.081.0091-7
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 081.081.0091-7, referente ao exercício de 2025, uma vez que foi constatado que o requerente possuía mais de um imóvel na data do fato gerador (01/01/2025), conforme apurado em sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) e confirmado por declaração própria constante dos autos, o que contraria o requisito estabelecido no art. 2º, inciso I, da Lei 11.614/94.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160253491

Processo: 6017.2025/0077334-1
Interessado(a): ELISABETH RAIA LOPES DE OLIVEIRA
SQL: 091.309.0044-1
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 091.309.0044-1, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado em 1º de janeiro de 2025 situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos. Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 160252210

Processo: 6017.2025/0074375-2
Interessado(a): ELIZABETH BLANQUE ANADON
SQL: 062.104.0032-9
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 062.104.0032-9, referente ao exercício de 2025, uma vez que o rendimento mensal apurado em 1º de janeiro de 2025 ultrapassa o limite de 5 salários-mínimos estabelecido no art. 2º, inciso III, da Lei 11.614/94, o que veda a concessão do benefício conforme demonstrado no item 8 da análise técnica.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160249672

Processo: 6017.2025/0082888-0
Interessado(a): ROSANE NADANOVSKY
SQL: 011.087.0060-8
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 011.087.0060-8, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50%, uma vez que o rendimento mensal apurado em 1º de janeiro de 2025 situa-se na faixa entre 3 e 4 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se. Nada a providenciar pelo Núcleo FAC, uma vez que o imóvel já se encontra contemplado com o desconto (Cobrança: 61; Fat.Especial: 0,5000).

Decisão Tributária   |   Documento: 160137491

Processo: 6017.2025/0070951-1
Interessado(a): MARIA MARGARIDA ANUNCIADA
SQL: 128.030.0009-0
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 128.030.0009-0, referente ao exercício de 2024, tendo em vista a intempestividade do pedido (art. 45, §3º do Decreto nº 52.884/2011).
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160180934

Processo: 6017.2025/0059915-5
Interessado(a): SILNEY APARECIDO FRANCO
SQL: 150.068.0016-9 (Atual 150.068.0033-9)
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2020 a 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 150.068.0016-9 (Atual 150.068.0033-9), referente aos exercícios de 2020 a 2025, tendo em vista que o requerente não utiliza o imóvel como sua residência, requisito essencial estabelecido no art. 2º, inciso II, da Lei 11.614/1994. Conforme análise técnica, o interessado não comprovou a residência e afirmou expressamente não residir no imóvel em documentação complementar constante dos autos.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160180773

Processo: 6017.2025/0079646-5
Interessado(a): NEUSA MARIA BIFFI FELTRIN
SQL: 046.199.0079-6
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 046.199.0079-6, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 50%, tendo em vista que o imóvel integra o patrimônio da requerente nesta proporção, conforme matrícula e partilha, e o rendimento mensal apurado em 1º de janeiro de 2025 situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos. Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 160180679

Processo: 6017.2025/0075706-0
Interessado(a): MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
SQL: 232.055.0178-9
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 232.055.0178-9, referente ao exercício de 2025, pelos seguintes motivos: a) a requerente possui mais de um imóvel em seu nome neste município (SQL 232.055.0178-9 e SQL 232.055.0179-7), o que contraria o requisito estabelecido no art. 2º, inciso I, da Lei 11.614/94; b) não foi possível determinar o percentual do imóvel que integra o patrimônio da interessada, uma vez que não foi apresentada a partilha de bens referente ao óbito mencionado nos autos, impossibilitando a verificação do requisito do art. 1º da referida Lei.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160180468

Processo: 6017.2025/0034090-9
Interessado(a): MARIA D AJUDA DOS SANTOS NALESSO
SQL: 054.098.0016-8
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 054.098.0016-8, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que a requerente não realizou a atualização cadastral obrigatória para o exercício de 2025, conforme exigido pelo Parecer Normativo SF nº 2/2023, permanecendo o imóvel cadastrado em nome de terceiro (falecido esposo).
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160180305

Processo: 6017.2025/0074453-8
Interessado(a): ANTONIO DE ALVARENGA FREIRE FILHO
SQL: 101.577.0644-2
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 101.577.0644-2, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado em 1º de janeiro de 2025 situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos. Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 160306390

Processo: 6017.2025/0083781-1
Interessado(a): FRANCISCO SILVIO GALDINO DE OLIVEIRA LIMA
SQL: 037.056.0543-7
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 037.056.0543-7, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que o interessado não realizou a atualização cadastral obrigatória, conforme constatado em consulta ao Recadastramento (160305444) e Notificação de Lançamento de janeiro de 2025, descumprindo o estabelecido no Parecer Normativo SF nº 2, de 11 de dezembro de 2023.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160308143

Processo: 6017.2025/0080120-5
Interessado(a): ROSEMEIRE PINHEIRO DE OLIVEIRA
SQL: 058.162.0042-9
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 058.162.0042-9, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que a interessada não realizou a atualização cadastral obrigatória, conforme constatado em consulta ao Recadastramento (160307607) e Notificação de Lançamento de janeiro de 2025, descumprindo o estabelecido no Parecer Normativo SF nº 2, de 11 de dezembro de 2023.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160303009

Processo: 6017.2025/0077652-9
Interessado(a): CLAUDIO SALVADOR FRIZZINI
SQL: 047.247.0003-3
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 047.247.0003-3, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que o interessado não atende ao requisito de possuir apenas um imóvel em todo o território nacional, conforme estabelecido no art. 2º, inciso I, da Lei nº 11.614/1994, uma vez que foi constatada a propriedade de outro imóvel no município de Praia Grande - SP, conforme Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 160007747

PROCESSO: 6017.2026/0028070-3
INTERESSADO: MARIA SILVIA ANANIAS
SQL nº: 056.234.0019-1
Exercício: 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL056.234.0019-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Decisão   |   Documento: 160241538

DECISÃO:

6017.2026/0008332-0, 189.XXX.358-XX, ANA MARIA OPUSZKA DA ROSA. Advogada: KIMBERLY BARRETO - OAB/SC: 74798. DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, tendo em vista tratar-se de adjudicação onerosa do imóvel, e que a adjudicação constitui fato gerador do tributo, nos termos do art. 2º, inciso V, da Lei 11.154/1991. O imóvel de contribuintes n. 067.089.0060-2 e 067.089.0059-9 foi objeto de partilha em processo de separação judicial, tendo sido atribuído ao separando, Sr. Manoel de Almeida Barreto Filho, tendo inclusive já sido averbada a transferência no Cartório de Registro de Imóveis. Posteriormente, houve a adjudicação onerosa (valor R$ 1.100.000,00) em favor de Ana Maria Opuszka da Rosa, incidindo o tributo nessa transação.
2. Base Legal: art. 2º, V da Lei 11.154/1991;
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;
5. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância)

6. Anote-se, publique-se e, após, arquive-se.

Decisão   |   Documento: 160246221

DECISÃO:

6017.2026/0015392-2, VALDIR JOSÉ PAES, CPF 012.XXX.518-XX. DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
1.1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de isenção do ITBI-IV, referente ao imóvel de contribuinte n. 153.226.0114-6, tendo em vista que a isenção prevista no art. 3º da Lei 13.402/2002, com a redação do Art. 3º da Lei 15.891/2013, que beneficia a primeira aquisição de bem imóvel de valor até R$ 220.543,00, para o ano de 2024, deve ser realizada através do preenchimento da Declaração para isenção do ITBI-IV (primeira aquisição imóvel residencial ou PMCMV), a qual deverá ser apresentada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis , e poderá ser obtida através do seguinte caminho:

> https://www.capital.sp.gov.br/

> “Fazenda”

> “ITBI (Transmissão de Imóveis)”

> “Imunidades, Isenções e Incentivos Fiscais”


2. Base Legal: Art. 3º da Lei 13.402/2002 e o art. 26 c/c art. 32 do Decreto 55.196/2014;
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

5. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância)

6. Anote-se, publique-se e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A02

Decisão Tributária   |   Documento: 159865702

Referência: 6017.2025/0074341-8
CNPJ nº: 05.630.803/0001-43
C.C.M. nº: 7.777.777-8
Interessado: ALL - ADMINSTRACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Assunto: Cancelamento de nota fiscal

DECISÃO:

1. INDEFIRO . Nos termos da Portaria SF 48/18. Nâo apresentou declaração de terceiros e contrato social de terceiros.

2. Para adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido
alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, deverá ser protocolado
por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme
Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa
SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 160234437

Processo : 6017.2026/0003769-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JOSE ESTEVAN BREVIGLIERI

CPF : XXX.181.838-XX

S.Q.L./ Etiqueta : 044.136.0012-6/ 56.474.920-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia, ou comprovação de representação legal. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12. Ademais, faltou documentação necessária à análise como o instrumento de transmissão de originou o recolhimento, e a matrícula do imóvel no respectivo cartório de registro.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160234348

Processo : 6017.2026/0003757-4

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARIA APARECIDA DA SILVA

S.Q.L. : 169.009.2107-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a MARIA APARECIDA DA SILVA, CPF nº XXX.159.599-XX - a quantia de R$ 2.900,51 (Dois mil e novecentos reais e cinquenta e um centavos), referente à etiqueta nº 56.021.512-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160270276

Processo : 6017.2026/0003989-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARCOS PAULO DE GOES

S.Q.L. : 168.324.0014-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a MARCOS PAULO DE GOES, CPF nº XXX.067.398-XX - a quantia de R$ 7.103,16 (Sete mil cento e três reais e dezesseis centavos), referente à etiqueta nº 55.438.728-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160274701

Processo : 6017.2026/0004100-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : HANAE DIAS OGUINO FARIA

S.Q.L. : 085.117.0176-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a HANAE DIAS OGUINO FARIA, CPF nº XXX.978.141-XX - a quantia de R$ 2.994,00 (Dois mil novecentos e noventa e quatro reais), referente à etiqueta nº 56.572.389-8, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 160232938

PA nº: 6017.2026/0004663-8

CPF: ***.752.448-**

SQL: 028.053.0367-9

Interessado: MARCIA DA SILVA FARIA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, NADA A PROVIDENCIAR, por desistência expressa da interessada.

1.1 A contribuinte apresenta a Petição (150624418) em 05/02/26 em que explicitamente abre mão da análise deste expediente administrativo.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160256854

PA nº: 6017.2026/0004404-0

CPF: ***.310.478-**

SQL: 039.065.0639-8

Interessado: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, NADA A PROVIDENCIAR, por perda de objeto.

1.1 Identificada plena identidade com o processo encerrado nº 6017.2025/0014700-9, conforme decisão favorável ao pleito, publicada no DOC de 30/04/2026.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A18

Decisão Tributária   |   Documento: 160273152

Decisão Tributária

Processo nº 6017.2025/0069437-9

CNPJ nº: 28.978.543/0001-05

CCM nº: 0.000.000-0

Interessado: TERMINAL DE COMBUSTIVEIS PAULINIA S.A

Representante Legal / OAB: n/d

Assunto: Cancelamento de Documentos Fiscais

DECISÃO:

1. À vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido de cancelamento das Notas Fiscais nºs 114514140 e 117420216, tendo em vista que se tratam de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços cujo cancelamento deve ser solicitado pelo próprio prestador de serviços (emitente).

2. Base legal e normativa: Art. 166 do Código Tributário Nacional e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 160269135

SEI: 6017.2026/0032137-0

Nome: FLORECI SANTANA DA SILVA

CPF: xxx. 084.218-xx

Assunto: Reativação do parcelamento PPI 2024 - 21.924.231-3

DECISÃO:

1. Com base nas informações contidas neste processo, DEFIRO a reativação do PPI solicitada em virtude do substancial pagamento e aceitando a alegada boa-fé do contribuinte.

2. Intime-se, notifique-se o despacho e retorne para reativação e emissão das guias para pagamento do contribuinte.

3. Na sequência, ARQUIVE-SE.

Divisão de Declarações Fiscais - Núcleo de Entrada

Despacho   |   Documento: 159928405

São Paulo, 23 de junho de 2026.

Referência : Processo SEI n° 6017.2026/0041448-3

Interessado(a) : JESSICA BRAGIO ALVES

CPF n° : 142.XXX.XXX-79

Assunto : Processo Administrativo - Solicitar Análise para Situações Excepcionais

DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes destes autos,

1.1 - Acolho a proposta, disposta no sei 159928322, de rejeição do pleito de plano em razão da ilegitimidade das partes e consequente extinção do processo (administrativo) sem a resolução do mérito.

1.2 - Adicionalmente, aproveitamos a oportunidade para informar que a solicitante poderá abrir um outro novo processo no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF (Praça do Patriarca, n° 69), mediante agendamento, tendo a pessoa jurídica da Akwe Produções como a parte interessada, e utilizando formulário específico para solicitação de desvinculação da figura de contador no sistema da NFS-e.

1.3 - Anote-se, publique-se, notifique-se o interessado, e, em seguida, arquive-se.

Vivian Yuriko Nakamura

Diretora de Divisão

Divisão de Declarações Fiscais - DIDEF

VYN/dsm

Subsecretaria do Tesouro Municipal

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160299885

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência delegada pela Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, AUTORIZO a emissão de “Reservas com Transferências de Recursos” para a Secretaria Municipal da Fazenda (U.O.17.10) no valor de R$ 1.000.083,40 (um milhão, oitenta e três reais e quarenta centavos), onerando a dotação 28.17.04.122.0000.6834.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2026 - Lei 18.377/2025, para as despesas do Contrato EBCT 9912552557/2021 (052566266) firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cujo objeto compreende a prestação de serviços e fornecimento de produtos postais, referentes aos comunicados do CADIN municipal.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar para a DIEOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 160261410

6110.2023/0002352-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

732.348.4/1 CLEIDE APARECIDA MARTINS 01 10/06/2026 HMAZ

830.997.3/2 ELISANGELA PEREIRA SOUZA 01 02/06/2026 HMAZ

831.393.8/2 EZEQUIEL JOSÉ PAIXÃO 01 05/06/2026 HMAZ

832.969.9/2 MARIA HELENA GAGLIANO PAULICS 01 16/06/2026 HMAZ

661.643.7/2 MARLY MARIA SANCHEZ 02 18/06/2026 HMAZ

833.886.3/2 NANCI DIAS DOS SANTOS 01 26/06/2026 HMAZ

833.949.0/2 RAQUEL RODRIGUES TORRES 01 19/06/2026 HMAZ

834.661.5/3 SANDRA DE MELO CASTOR 01 15/06/2026 HMAZ

835.309.3/2 VANUSA SOUZA DA SLVA 01 01/06/2026 HMAZ

785.640.7/1 VILMA HOLANDA CORDEIRO 02 02/06/2026 HMAZ

785.640.7/3 VILMA HOLANDA CORDEIRO 02 02/06/2026 HMAZ

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

833.562.1/2 MARIA URCELINA SIQUEIRA 04 23/06/2026 HMAZ

718.251.1/3 PATRICIA AZEVEDO QUEIROZ 04 02/06/2026 HMAZ

834.345.4/2 ROSE CERQUEIRA DOS SANTOS 03 21/06/2026 HMAZ

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 03/06/2026 PÁG. 89

ONDE SE LÊ:

832.512.0/2, LILIAM ANDRADE FERNANDES, 08 DIAS, a partir de 20/05/2026 em virtude do falecimento de seu pai.

LEIA-SE:

832.490.5/2, LILIAM ANDRADE FERNANDES, 08 DIAS, a partir de 20/05/2026 em virtude do falecimento de seu pai.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 160267947

PROCESSO Nº 6018.2026/0055120-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90471/2026/SMS

OBJETO: CATETER VENTRICULAR COM ANTIBIÓTICO

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 07/07/2026, com início às 13:00 h e término às 13:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 160309029

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6018.2026/0067595-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90544/2026/SMS

OBJETO: CONJUNTO DE PLACAS E PARAFUSOS PARA FRATURAS PÉLVICAS

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 02/07/2026, com início às 13:00hs e término às 14:00hs, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157727403

I - À vista do constante do Processo 6018.2024/0025419-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 124, inciso I, art. 125, art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 030/2024/SMS-1/Contratos (SEI 100673772), firmado com a empresa VPP CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.860.624/0001-30, cujo objeto é a contratação de empresa para execução da UBS Cantinho do Céu (LOTE 02), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do edital, para fins de consignar a (1) Prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 182 (cento e oitenta e dois) dias, a partir de 02/09/2026 até 02/03/2027; (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 182 (cento e oitenta e dois) dias, a partir de 16/04/2026, com previsão de término até 14/10/2026; e (3) Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo no valor de R$ 610.022,11 (seiscentos e dez mil vinte e dois reais e onze centavos) equivalente a um percentual de 4,46%, e supressão no valor de R$ 224.104,96 (duzentos e vinte e quatro mil cento e quatro reais e noventa e seis centavos) equivalente a um percentual de 1,64%, do valor inicial do objeto contratado, a partir da data de assinatura do termo aditivo.

II - As despesas do presente aditamento para o exercício de 2026 serão suportadas pela Nota de Reserva de Transferência nº 25.910/2026 (SEI 156874423), onerando a dotação orçamentária nº 07.10.10.301.4015.1.525.4.4.90.51.00.10.2.755.1224.1.

III - Publique-se.

IV - Após, à à SMS/CG/OBRAS e à SMS/CFO para atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 157726047.

Despacho   |   Documento: 160202214

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0128577-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 005/2026/SMS-1/CONTRATOS (149621098), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DA VIDA - ANJINHOS DE QUATRO PATAS, inscrita no CNPJ sob o nº 48.951.426/0001-57, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade, para consignar o: Acréscimo de 25% do valor total estimado contratual para os meses de junho a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, correspondente ao acréscimo mensal de R$10.000,00 (dez mil reais), perfazendo o valor total de R$70.000,00 (setenta mil reais).

II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.33503900.00.1.500.7025.1, conforme Nota de Reserva nº 46.463/2026 -EMENDA PARLAMENTAR (SEI 159504491).

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e, posteriormente, à SMS/COSAP/NACRE.

Despacho   |   Documento: 160261639

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0064323-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 04/2025/SMS-1/HMEC (SEI 129465250), firmado junto a BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a prestação dos serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026. O valor mensal da presente prorrogação é de R$ 1.399,65 (mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo um valor total de R$ 16.795,80 (dezesseis mil setecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos)

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 8.397,90 (oito mil trezentos e noventa e sete reais e noventa centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 46.530/2026 (SEI 159525720).

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 159376294

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0052321-0, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 2.558.152,37 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), conforme doc. 159077550, referente à Nota Fiscal nº 3.095 (doc. 159077114), em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria ossea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO LESTE no período de 1º/04/2026 a 30/04/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 45.713/2026 (doc. 159291290).

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 159373136 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 160155420

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2024/0050801-3, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 05/2026 ao Termo de Contrato 067/2024/SMS-1/CONTRATOS (105820285), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS, inscrita no CNPJ n° 15.477.752/0001-15, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade, para fins de acréscimo de 25% do valor contratual estimado para os meses de junho a dezembro de 2026, correspondente ao acréscimo mensal de R$ 9.441,23 (nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos), para execução nos meses de junho a dezembro de 2026, perfazendo o valor total estimado de R$ 66.088,58 (sessenta e seis mil e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), através de emenda parlamentar.
II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1, conforme Nota de Reserva nº 47.961/2026 -EMENDA PARLAMENTAR (SEI 160023441).
III - PUBLIQUE-SE.
IV - À SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e, posteriormente, à SMS/COSAP/NACRE.

Despacho   |   Documento: 159977968

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0047622-0, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito de CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/000137, de ser indenizada pelos serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, referente aos serviços prestados no período de 1º a 31 de março de 2026, na Região M´Boi e Campo Limpo, no valor de R$ 3.712.283,70 (três milhões, setecentos e doze mil duzentos e oitenta e três reais e setenta centavos), correspondente à medição atestada na Planilha de SEI nº 158940369 e faturada por meio da Nota Fiscal Eletrônica nº 16222 (doc. SEI nº 158938186), conforme apurado no Encaminhamento SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP Nº 159742592.

II. Publique-se.

III. Após à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

IV. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e pagamento.

Despacho   |   Documento: 160151110

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2024/0050482-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 05/2026 ao Termo de Contrato 065/2024/SMS-1/CONTRATOS (105558286), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CLINICA VETERINARIA ESTIMAKÃO LTDA, incrita no CNPJ sob o nº 10.685.256/0001-3, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade, para fins de acréscimo de 25% do valor contratual estimado para os meses de junho a dezembro de 2026, correspondente ao acréscimo mensal de R$ 9.441,23 (nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos), para execução nos meses de junho a dezembro de 2026, perfazendo o valor total estimado de R$ 66.088,58 (sessenta e seis mil e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), através de emenda parlamentar.
II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7025.1, conforme Nota de Reserva Nº 46.573/2026 - EMENDA PARLAMENTAR (SEI 159538231).
III - PUBLIQUE-SE.
IV - À SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e, posteriormente, à SMS/COSAP/NACRE.

Despacho   |   Documento: 160196894

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0050820-0, em especial as manifestações do Núcleo de Controle Reprodutivo, de Emendas Parlamentares e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o Aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 105826020), firmado junto a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS, incrita no CNPJ sob o nº 11.135.435/0001-60, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade,para fins de consignar o Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, para os meses de junho a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, correspondente ao acréscimo mensal de R$ 9.441,23 (nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 66.088,58 (sessenta e seis mil oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
II - As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1., conforme Nota de Reserva Nº 48.092/2026 (SEI 160072698).
III - PUBLIQUE-SE.
IV - À SMS/SMS-1/CONTRATOS e à SMS/COSAP/NACRE para prosseguimento e atendiemnto das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 160194527.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 160129032

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925003-78/2026-SMS, visando à AQUISIÇÃO DE MANOVACUÔMETRO ANALÓGICO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROFº DR. ALÍPIO CORREA NETO E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 925003-78/2026-SMS, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica TEGÚRIO ÉGIDE COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 46.678.039/0001-63 para aquisição de 06 (seis) Manovacuômetros analógicos com preço unitário de R$ 2.399,90 e total de R$ 14.399,40 (catorze mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), consoante proposta 159966330. , onerando-se a dotação n. 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.02.2.601.1185.1 para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto conforme a Nota de Reserva Nº 41.507/2026 SEI (157948966), e dotação n. 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1 para o Hospital Municipal Guarapiranga conforme Nota de Reserva 41.512/2026 (SEI 157950200).

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160065891

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1.050 de CATETER URETRAL HIDROFILICO, LUBRIFICADO FEMININO, CH / FR 12 / 4 MM COLOPLAST (SPEEDICATH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 475/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 16.905,00 (dezesseis mil novecentos e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.030/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160138820

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 324 CX C/ 12 LITROS de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 26.568,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.945/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160138092

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 184 UN DE 01 LITRO de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.480,00 (dezessete mil quatrocentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.946/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160111201

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 3 CX C/ 01UN de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 20 FR X 1,7 CM (MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 349/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 4.091,10 (quatro mil noventa e um reais e dez centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.119/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160143681

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 208 UN DE 01 LITRO de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 19.760,00 (dezenove mil setecentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.933/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160111772

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1 CX C/ 01UN de BOTTON, GASTROTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM (MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 699/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMERCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.118/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160112271

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 2 CX C/ 01 UN de BOTTON, GASTROSTOMIA, MICKEY TAMANHO 16 FR X 0,8 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 355/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 2.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.116/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160125187

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1 CX C/ 01 UN de SONDA ALIMENTAÇÃO, GASTROSTOMIA, TIPO BOTTON, 20 FR X 2,7 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 736/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMERCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.112/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160066797

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 2 FR C/ 200 DOSES de BUDESONIDA SPRAY NASAL 50 MCG/DOSE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 315/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 91,80 (noventa e um reais e oitenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.018/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160070625

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 16 UNIDADES de EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY, REF. 0121-12, por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA CNPJ: 47.756.703/0001-08, pelo valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.403/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160145228

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 36 FAM C/ 10 ML de INSULINA GLARGINA, 100 UI / ML, FRASCO 10 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 696/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0036-87, pelo valor total de R$ 5.886,36 (cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.425/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160072850

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 12 CX C/ 01UN de SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 45.240,00 (quarenta e cinco mil duzentos e quarenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.400/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160125627

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 70 CX C/ 05UN de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 12.362,70 (doze mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.107/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160129768

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1.710 CX C/ 30UN de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12, por meio da Ata de Registro de Preços nº xxxxxxx-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 79.087,50 (setenta e nove mil oitenta e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.024/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160128895

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 70 CX C/ 05UN de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 161.700,00 (cento e sessenta e um mil e setecentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.104/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160129256

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 400 PRIMARIA: INDIVIDUAL - SECUNDARIA : CX C/ 20 UN de ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1001/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 11.697.594/0003-10, pelo valor total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 48.022/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160136438

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 2.010 CX C/ 30UN de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 14, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 92.962,50 , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.019/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160120548

RETIRRAFICAÇÃO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Onde se lê:

Quantidade: 12 ROLO C/ 5M/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12 ROLOS de BANDAGEM ADESIVA 5 CM X 5 M (POLÍMEROS DE ACRÍLICO) por meio da Ata de Registro de Preços nº 275/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa LUPMED COMERCIAL DISTRIBUIÇÃO & IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 11.564.551/0001-02, pelo valor total de R$ 1.493,35 (um mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.3.3.90.91.00.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.727/2026;

Quantidade: 8 CX C/ 01 FR C/ 150 ML de LEVETIRACETAM 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL por meio da Ata de Registro de Preços nº 817/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 30.754.325/0001-20 pelo valor total de R$ 784,20 (setecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.730/2026;

Leia-se:

Quantidade: 12 ROLO C/ 5M/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12 ROLOS de BANDAGEM ADESIVA 5 CM X 5 M (POLÍMEROS DE ACRÍLICO) por meio da Ata de Registro de Preços nº 275/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa LUPMED COMERCIAL DISTRIBUIÇÃO & IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 11.564.551/0001-02, pelo valor total de R$ 300,00 (trezentos reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.727/2026;

Quantidade: 8 CX C/ 01 FR C/ 150 ML de LEVETIRACETAM 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL por meio da Ata de Registro de Preços nº 817/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 30.754.325/0001-20 pelo valor total de R$ 784,20 (setecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.730/2026;

Quantidade: Quantidade: 500 CX C/ 500 UN de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 10 ML por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 113,35 (cento e treze reais e trinta e cinco centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.3.3.90.91.00.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.727/2026;

Quantidade: 3.600 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81 pelo valor total de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.727/2026;

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160109370

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 900 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12, por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.685.486/0001-37, pelo valor total de R$ 24.291,00 (vinte e quatro mil duzentos e noventa e um reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.938/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160110007

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1.080 PCT C/ 8UN/ EMBALAGEM de FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO, COM ALOE VERA, SUPERABSORVENTE, TAMANHO G (MILI VITA CARE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 446/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa WOODMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 06.222.565/0001-08 pelo valor total de R$ 3.348,00 (três mil trezentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.934/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160110654

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 320 CARTELA C/ 02UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 10 CARTELAS de PILHA, ALCALINA, AA, 1,5 V. ENERGYZER, por meio da Ata de Registro de Preços nº 922/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ECM TARDELLI DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 49.366.302/0001-77, pelo valor total de R$ 2.080,00 (dois mil oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.027/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160141980

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 360 CX C/ 60CP de OXIBUTININA, CLORIDRATO, 5 MG (RETEMIC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 643/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 263,88 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.948/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160067573

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1 CX C/ 01UN de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 916/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.017/2026.

Quantidade: 1 UNIDADE de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1087/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 135,00 ( Centro e Trinta e Cinco Reais) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.017/2026.

Quantidade: 1 UNIDADE de DISPOSITIVO CARELINK BLUE ACC-1003911F, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 490,00 ( Quatrocentos e Noventa Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.017/2026.

Quantidade: 1 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.017/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160267396

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0028987-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90494/2026 - SMS.G

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 26/06/2026, o que segue:

Onde se Lê:"

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0028987-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90494/2026/SMS, cujo objeto é a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  CENTRO DE REABILITACAO E HIDROTERAPIA CRISTO REI LTDA - ME, CNPJ : 02.837.486/0001-42, o ITEM 01 (HIDROTERAPIA) ao preço unitário de R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), Quantidade mensal 09, Valor Total R$ 26.325,00 (vinte e seis mil trezentos e vinte e cinco reais), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:
84.10.10.301.4015.2520.339091.00.00.1.500.9001.0

Prazo de realização da despesa:
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos.

Fiscal do contrato:

Ricardo Sparapan

RF 9533371

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis"

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III. PUBLIQUE-SE.

"

Leia-se:"

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0028987-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90494/2026/SMS, cujo objeto é a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  CENTRO DE REABILITACAO E HIDROTERAPIA CRISTO REI LTDA - ME, CNPJ : 02.837.486/0001-42, o ITEM 01 (HIDROTERAPIA) ao preço mensal de R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), e valor anual de Total R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:
84.10.10.301.4015.2520.339091.00.00.1.500.9001.0

Prazo de realização da despesa:
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos.

Fiscal do contrato:

Ricardo Sparapan

RF 9533371

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis"

VII. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

VIII. PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 160243866

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90586/2026

Processo nº. 6018.2026/0036469-4

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 160243257, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LEVEDO DE CERVEJA EM COMPRIMIDOS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-15

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160241719

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE SANFONADA C/ FIO RADIOPACO; S/ FIO RADIOPACO, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 160241097) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 160294249

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2025/0136490-4

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0136490-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE SANFONADA C/ FIO RADIOPACO; S/ FIO RADIOPACO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 13 de julho de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160241097ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 160304736

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2024/0056687-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90460/2026/SMS.G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARÂMETROS, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI nº 160304586.

II. Informamos que o Termo e Despacho de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160304650 e 160273105.

III. A seguir, para SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para empenhamento.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 160201188

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0134257-9, Pregão eletrônico nº 90210/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PINS E BRINDES PERSONALIZADOS, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018- SMS-G, com fundamento no Art. 71, ‘caput’, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV, DECIDO:

II. HOMOLOGAR os itens do Pregão supracitado, conforme segue:

Para a empresa: ENCADERNADORA D CASTRO LTDA, CNPJ: 04.562.511/0001-58, o ITEM 02: BLOCO DE ANOTAÇÕES PERSONALIZADO PMCT, a quantidade de 1.000 unidades, ao valor unitário de R$ 5,90, totalizando o valor de R$ 5.900,00;

Para a empresa: C.F.S. GOMES LTDA, CNPJ: 41.224.334/0001-26, O ITEM 03: SACOLA DE ALGODÃO CRU PERSONALIZADO (PMCT), a quantidade de 1.000 unidades, ao valor unitário de R$ 9,00, totalizando o valor de R$ 9.000,00;

Para a empresa: AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA, CNPJ: 47.433.137/0001-01, os itens:

- ITEM 04: CANETA ESFEROGRÁFICA COM O LOGO DA TB, a quantidade de 2.000 unidades, ao valor unitário de R$ 1,15, totalizando o valor de R$ 2.300,00 e

- ITEM 06: BLOCO DE ANOTAÇÕES PERSONALIZADO (PMI), a quantidade de 900 unidades, ao valor unitário de R$ 5,75, totalizando o valor de R$ 5.175,00;

Para a empresa: THIAGO PARANHOS IBANES, CNPJ: 35.304.257/0001-11, o item 07: Bag de TNT personalizada (PMI), a quantidade de 900 unidades, ao valor unitário de R$ 7,40, totalizando o valor de R$ 6.690,00.

Para a empresa: MARCIO SANDRO MALLET PEZARIM, CNPJ: 04.743.532/0001-70, os itens:

- 05: PIN/BOTTOM METÁLICO PERSONALIZADO (PMI), a quantidade de 900 unidades, ao valor unitário de R$ 2,99, totalizando o valor de R$ 2.691,00;

- 08: PIN HEPATITES VIRAIS (PMHV), a quantidade de 2.500 unidades, ao valor unitário de R$ 1,99, totalizando o valor de R$ 49.750,00.

O Item 01: PIN PMCT (PROGRAMA DE TUBERCULOSE) restou FRACASSADO.

III. Onere-se as Dotações Orçamentárias, do orçamento vigente:

- Nº 84.00.84.10.10.304.4015.5.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 (Documento Sei 151131703);

- Nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 (Documento Sei 151131870) e

- Nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 0 (Documento Sei 151132018.

III. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, ao Setor SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para as devidas providências.

Aviso de Licitação   |   Documento: 160289386

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067570-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90640/2026-SMS-G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: BROCAS E FRESAS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

A quantos possa interessar:

Tendo em vista solicitação da Área Técnica (Documento Sei nº 160185324) que altera o termo de Referência com a inclusão de Quadro acerca dos Materiais em Comodato, houve a publicação de novo Edital, passando este a ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160281931, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Todas as demais disposições permanecem as mesmas, incluindo a abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 14 de julho de 2026.

Comunicado   |   Documento: 160268207

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90210/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2025/0134257-9

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE PINS E BRINDES PERSONALIZADOS, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 160193018), Termo de Homologação em Documento Sei nº 160193131 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 160201188, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160087625

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO HIDROCOLOIDE RECORTAVEL CAMADA FINA - 15 CM X 20 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160087212) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 160263497

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0064487-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 925003-82/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925003-82/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0064487-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO HIDROCOLOIDE RECORTAVEL CAMADA FINA - 15 CM X 20 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 15 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160259989, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 159815106

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0073247-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS: AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML, ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159807428) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 159513087

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067638-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PÓ, SOLUÇÃO INALANTE OU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159488376) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 160090866

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0073247-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90621/2026 (PNCP 83/2026)

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90627/2026-SMS.G (PNCP 83/2026), do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0073247-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS: AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML, ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 28 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160090760 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159922933

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ATADURA DE CREPE TIPO 1 DIVERSOS TAMANHOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159922300) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Homologação   |   Documento: 160302425

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90567/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0067645-9

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 160301883, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 160302002, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO e LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 160297588

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003 - 88/2026 - SMS

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-000971/2026

Período para entrega de proposta: 01/07/2026 até 08/07/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 08/07/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 08/07/2026 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 88/2026, visando a aquisição de AQUISIÇÃO DE KIT TOXOPLASMOSE HEMAGLUTINAÇÃO E CONJUGADO RIFI IGM, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Despacho indeferido   |   Documento: 160258610

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2026/0021815-9

Razão Social: Consorcio Expresso Ipiranga.

Endereço: Avenida Presidente Wilson nº 3437

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Imposição de Penalidade / Advertencia Série H nº 51337.

À vista da manifestação técnica, SEI 159844232 e 160122690, que acolho, adoto como razão de decidir, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, porém quanto ao seu mérito o indefiro, mantendo-se integralmente o Auto de Imposição de Penalidade / Advertencia Série H nº 51337.

Advogado: TERENCE TRENNEPOHL OAB/SP nº 336.191

Publique-se.

MARIO RUBENS AMARAL DE JESUS

Diretor da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

COVISA - SMS

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 160295006

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2025/0094300-5 / DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S. A - AV. MATEO BEI, 2078 / Adv. Camila Kitazawa Cortez, OAB/SP nº 247.402 e Leonardo Ramos Nogueira, OAB/SP nº 315.348 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 55084 e aos Termos série F nº 010737 e F nº 034585 / Indefiro

6018.2026/0041592-2 /46.341.407 ERYCA ALENCAR RODRIGUES - ESTRADA DE PARELHEIROS, 334, SALA 6 / Adv. Guilherme de Araújo Freitas, OAB/GO nº 52.407 e OAB/DF nº 73.039/DF e Erika Evelyn Melo Santos Vitorino, OAB/DF nº 62.084/DF e OAB/SP nº 533506 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 48957 e aos Termos série F nº 017909, série F nºs 036331, 036332, 036333 e série F nºs 036334 E 036335 / Indefiro

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2025/0094300-5 / DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S. A - AV. MATEO BEI, 2078 / Adv. Camila Kitazawa Cortez, OAB/SP nº 247.402 e Leonardo Ramos Nogueira, OAB/SP nº 315.348 / Auto de Multa nº 66-042.771-1 / Indefiro

6018.2025/0005587-8 / MONTE CRISTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA / Rua Anambés nº 30 / Auto de Multa nº 66-042.342-1/ Deixa de ser apreciado por ter sido apresentado tempestivamente

6018.2024/0135043-0 / RAIA DROGASIL S.A - R.CORIOLANO, 1114 / Adv. Carlos Henrique de Aguiar Rangel, OAB/SP nº 344.930 / Auto de Multa nº 66-042.219-1 / Indefiro

6018.2024/0095760-8 / DERMABEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD COSMETICOS LTDA - R. ALVES DE ALMEIDA, 760 / Auto de Multa nº 66-038.475-2 / Indefiro

6018.2025/0012049-1 / ALANCRISH INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - R. MANUEL ONHA, 88 / Auto de Multa nº 66-038.474-4 / Indefiro

6018.2025/0090791-2 / FARMANITA MANIPULAÇÃO E DROGARIA EIRELI - AV. SAPOPEMBA, 3174 / Adv. Wesley Dornas de Andrade, OAB/SP nº 278.870 e Vinicius Boscolo Tonus, OAB/SP nº 279.697 / Auto de Multa nº 66-043.081-9 / Indefiro

6018.2024/0121053-0 / CASA DE REPOUSO MUNDO MAIOR LTDA - R. DANÚBIO AZUL, 155 / Adv. André Luiz Duarte Nel, OAB/SP nº 211.998 / Auto de Multa nº 66-042.608-1 / Indefiro

6018.2025/0098172-1/ RAIA DROGASIL S.A - R. TOBIAS BARRETO, 735 / Adv. Carlos Henrique de Aguiar Rangel, OAB-SP nº 344.930 / Auto de Multa nº 66-042.503-3 / Indefiro

6018.2024/0121053-0 / CASA DE REPOUSO MUNDO MAIOR LTDA - R. DANÚBIO AZUL, 155 / Adv. André Luiz Duarte Nel, OAB/SP nº 211.998 / Auto de Multa nº 66-042.608-1 / Indefiro

6018.2025/0122456-8 / NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A - R. GEORGE SMITH, 287 / Auto de Multa nº 66-037.528-1 / Indefiro

6018.2025/0113475-5 / UNICOR - UNIÃO CORDIAL HARMONIA ESPIRITUAL - R. SÃO JOSÉ BARREIRO, 123 / Auto de Multa nº 66-043.090-8 / Indefiro

6018.2025/0060287-9 / RAIA DROGASIL S.A - R. NATINGUI, 818 / Adv. Carlos Henrique de Aguiar Rangel, OAB/SP nº 344.930 / Auto de Multa 66-041.726-0 / Indefiro

Divisão de Vigilância de Zoonoses

Comunicado   |   Documento: 160283046

6018.2025/0116288-0 - Edital de Chamamento Público

Despacho Documental

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025/COVISA/SMS

A Comissão Especial de Credenciamento, designada pela PORTARIA SMS.G nº 762/2025, informa relação dos interessados em participar do processo de Credenciamento de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos para a prestação de serviços de intensificação suplementar de vacinação de cães e gatos contra a raiva no município de São Paulo, que apresentaram documentação para análise no período de 01/05/2026 e 30/06/2026.

1) SOCIEDADE PAULISTA DE MEDICINA VETERINÁRIA, CNPJ nº 47.676.085/0001-96

A abertura dos envelopes para conferência da documentação apresentada será realizada no dia 06/05/2026 às 9h. O(s) interessado(s) em acompanhar a abertura do(s) envelope(s) deverão comparecer à sede da Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ, localizada à Rua Santa Eulália, 86, Santana, às 09h do dia 06/07/2026, sem prazo de tolerância, permanecendo no local do início ao fim das atividades. Após avaliação dos documentos encartados, serão publicados os candidatos pré-aprovados.

Comissão Especial de Credenciamento

PORTARIA SMS.G nº 762/2025

Atenciosamente,

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160202112

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo nº6018.2026/0032599-0, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 39/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa FERMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMES LTDA-EPP, CNPJ nº 48.925.960/0001-99, para fornecimento de : ITEM 01: 1200Kg de ARAME GALVANIZADO BWG 18 (1,24 mm), em rolos de 1Kg, pelo valor unitário/Kg de R$ 17,49 e valor total de R$ 20.988,00 (vinte mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA.

II - Prazo de Entrega: 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.

III - Local de entrega : Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Avenida Santos Dumont, 637, DVZ Portaria 2 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 01101-000, Telefone: (11) 2974-7846/47 de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h.

IV - Fiscais da contratação: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa, RF nº730.782.9, e, Luciana Bastos de Queiroz, RF nº806.207.2.

V - A despesa decorrente da referida contratação no valor total de R$1.677,66 (um mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos) onerará a dotação orçamentária nº. 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 48.103/2026 (SEI nº 160080985).

VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D'amico, RF 831.685.6 para promover a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO no sistema Compras.Gov.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - A seguir, a SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar às especificações da requisição supracitadas, Dispensa Eletrônica nº 39/2026, bem como, as penalidades, nas condições descritas a seguir:

1. São aplicáveis as sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

3. Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,

4. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.

5. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho/assinar contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:

a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;

b) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;

6. Incidirá nas mesmas penas previstas no item anterior a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.

7. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantindo o direito prévio de citação e da ampla defesa, além da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei federal nº 14.133/21.

8. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da lei, garantindo o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:

a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.

b) Pela inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não entregue ou entregue em desacordo com as especificações técnicas ou entregue com atraso superior a 10 (dez) dias;

c) Pelo atraso na assinatura do contrato ou na retirada da Nota de empenho, multa diária de 1,00% (um por cento) sobre o valor contratual, até o limite de 10 (dez) dias, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso;

d) Pelo atraso na entrega do objeto, multa diária de 1,00% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, configurar-se-á inexecução parcial ou total do contrato, com as consequências daí advindas;

e) Pelo atraso na substituição ou complementação do objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contados a partir da comunicação formal da Contratante (Unidade Requisitante - UR), multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela do objeto entregue em desconformidade. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, a unidade requisitante poderá, a seu critério, recusar o recebimento do objeto, aplicando-se as sanções referentes a inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso;

f) Pela rescisão do ajuste por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado;

g) Pelo descumprimento de quaisquer outras obrigações decorrentes do presente ajuste, não previstos nos itens anteriores, multa de 1,00% (um por cento) sobre o valor estimado do ajuste.

9. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

10. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Coordenadora de Vigilância em Saúde, protocolizado nos dias úteis, das 09h00 às 16h00, na Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 7º andar - Liberdade, São Paulo, SP, após o recolhimento do devido preparo recursal em agência bancária.

11. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada no endereço constante no item anterior.

12. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste edital.

O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, a pendência será registrada no CADIN e consequentemente inscrita na dívida ativa, sujeitando-se ao processo de execução.

2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

São Paulo, 29 de junho de 2026.

Juliana Almeida Nunes

Coordenadora Substituta

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Convênio   |   Documento: 160060502

Processo nº 6018.2018/0038225-6

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 009/2026-SMS.G (160059069) - Termo de Colaboração Nº 001/2019 - SMS.G.

COLABORANTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde

COLABORADORA: Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais/São Paulo - ANCLIVEPA/SP.

OBJETO DA COLABORAÇÃO: Prestação de assistência médico veterinária a cães e gatos, serviço ora denominado como Hospital Veterinário Público, a fim de atender gratuitamente, com a realização de consultas, exames, internações, tratamento ambulatorial e cirurgias, a demanda da população que possui tais animais e que não tem acesso a tais serviços, na Região LESTE do Município de São Paulo.

OBJETO DO ADITAMENTO: Autorizar a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 001/2019~S.G, região Leste, no período de 01/02/2026 a 31/12/2026, com cláusula resolutiva, conforme Planos de Trabalho 2026 (SEI 148404667), bem como autorizar a implantação do atendimento do hospital veterinário para o período de 24 horas, sendo o horário noturno destinado exclusivamente aos casos de urgência e emergência.

VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 14.435.135,00 (quatorze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e cinco reais)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/02/2026 a 31/12/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e atualizado pela Lei Federal 13.204/2015.

DATA DA ASSINATURA: 27/01/2026.

Extrato de Convênio   |   Documento: 160059879

Processo nº 6018.2018/0038225-6

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 008/2026-SMS.G (160058043) - Termo de Colaboração Nº 002/2019 - SMS.G.

COLABORANTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde

COLABORADORA: Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais/São Paulo - ANCLIVEPA/SP.

OBJETO DA COLABORAÇÃO: Prestação de assistência médico veterinária a cães e gatos, serviço ora denominado como Hospital Veterinário Público, a fim de atender gratuitamente, com a realização de consultas, exames, internações, tratamento ambulatorial e cirurgias, a demanda da população que possui tais animais e que não tem acesso a tais serviços, na Região LESTE do Município de São Paulo.

OBJETO DO ADITAMENTO: Autorizar a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 002/2019.SMS.G, região Norte, no período de 01/02/2026 a 31/12/2026, com cláusula resolutiva, conforme Plano de Trabalho 2026 (SEI 148404718).

VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$5.251.376,90 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/02/2026 a 31/12/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e atualizado pela Lei Federal 13.204/2015.

DATA DA ASSINATURA: 27/01/2026.

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 160237070

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 3° trimestre de 2024 do R010/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde São Miguel e Itaim Paulista - SANTA MARCELINA foi realizada no dia 27 de março de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link:.ATA DE CTA - R010/2015 - 3º TRI 2024

Extrato de Ata   |   Documento: 160237246

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 4° trimestre de 2024 do R010/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde São Miguel e Itaim Paulista - SANTA MARCELINA foi realizada no dia 27 de março de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: xxxx.ATA DE CTA - R010/2015 - 4º TRI 2024

Extrato de Ata   |   Documento: 160237611

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 3° trimestre de 2024 do R011/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Itaquera/Guaianases e Cidade Tiradentes - SANTA MARCELINA foi realizada no dia 26 de março de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link:.ATA DE CTA - R011/2015 - 3º TRI 2024

Extrato de Ata   |   Documento: 160237971

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 4° trimestre de 2024 do R011/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Itaquera/Guaianases e Cidade Tiradentes - SANTA MARCELINA foi realizada no dia 26 de março de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link:.ATA DE CTA - R011/2015 - 4º TRI 2024

Extrato de Ata   |   Documento: 160238953

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 4° trimestre de 2024 do R005/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e Ipiranga - SPDM/PAIS foi realizada no dia 11 de fevereiro de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link:.ATA DE CTA - R005/2015 - 4º TRI 2024

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160272631

TERMO ADITIVO Nº 284/2026

CONTRATO DE GESTÃO Nº R011/2015 - SMS/ NTCSS

PROCESSO N°: 2014-0.321.768-4

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0072891-2

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA

OBJETO DO ADITAMENTO: Aquisição de equipamento/mobiliário para a UBS Primeiro de Outubro, através de recurso de Emenda Parlamentar

PRAZO DE VIGÊNCIA: junho/2026

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)

NÚMERO DAS DOTAÇÃP ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00 fonte 00.1.500.7067

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 160298022

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0074535-3/ Mercantil Nova Curuçá Ltda / Praça Francisco Pereira, 80 / Indeferimento da defesa, mantendo integralmente o Auto de Infração.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 160276645

I - Nos termos do Artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Lei Federal n.º 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação do Setor de Gestão de Contratos e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 008/2020/SMS/CRSN, celebrado com a empresa Apetece Sistemas de Alimentação S.A., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 60.166.832/0001-04, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de nutrição transportada, cuja prestação de saúde encontra-se destinada às unidades de saúde pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de proceder com o acréscimo na quantia de 100 DEJEJUNS DIÁRIOS para a Unidade SAE CAMPOS ELÍSIOS , totalizando o acréscimo de 2.200 desjejuns mensais, a partir de 01/07/2026.

O acréscimo em comento, perfaz o valor mensal na quantia de R$ 11.814,00, implicando em um acréscimo de aproximadamente de 14,47600% do contratado, passando o valor do contrato com o acréscimo para a quantia de R$95.074,32(noventa e cinco mil, setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme manifestação/informação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN, estando assim o referido aditamento dentro do limite legal.

Nesse sentido o acréscimo em comento onerará a dotação orçamentária nº 84.28.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 49.199/2026 (link 160261918).

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva quando da Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo.

Despacho   |   Documento: 160248032

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 008/2026/CRS-NORTE

AO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2021/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO Nº 6018.2021/0002516-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ nº 35.820.448/0081-10.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS LIQUEFEITOS E COMPRIMIDOS, FORNECIDOS EM CILINDROS EM REGIME DE COMODATO, PARA ABASTECIMENTO DOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE (EAS) PERTENCENTES A SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECÍLIA(CRS-NORTE).

OBJETO DO ADITAMENTO: OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR O TERMO DE CONTRATO N ° 005/2021/SMS/CRS NORTE PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES À PARTIR DE 01.06.2026, NO VALOR MENSAL DE ATÉ 53.110,81 (CINQUENTA E TRÊS REAIS E CENTO E DEZ REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).

NOTA DE EMPENHO 58608/2026 NO VALOR DE R$ 370.445,95 (TREZENTOS E SETENTA ML,QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS ).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.28.10.301.4015.2520.3.3.90.30.00.00.1.50.9001.0.00.1.500.9001.36.01.

Letícia Vilaças Bizerra

Assessor Técnico I/CRSN

RF 826.668-9

Despacho   |   Documento: 160290548

I - Nos termos do Artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Lei Federal n.º 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação do Setor de Gestão de Contratos e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 007/2025/SMS/CRSN, celebrado com a empresa VESTATECH ENGENHARIA LTDA - CNJP 05.047.357/0001-49, cujo objeto versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AUTOCLAVES, COMPRESSORES, EQUIPAMENTOS E CONJUNTOS ODONTOLÓGICOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, DAS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a fim de proceder com o acréscimoo da unidade SAE CAMPOS ELÍSIOS (STS SÉ/SANTA CECÍLIA), ampliação dos equipamento da unidade AMA/UBS INTEGRADA LAUZANE PAULISTA (STS SANTANA/TUCURUVI-JAÇANÃ/TREMEMBÉ) e ampliação dos equipamento da unidade UBS CHORA MENINO (STS SANTANA/TUCURUVI-JAÇANÃ/TREMEMBÉ), conforme demonstrado por contratos em link 160246307, a partir de 01/07/2026.

O acréscimo em comento, perfaz o valor mensal na quantia de R$ 1.018,40, implicando em um acréscimo de aproximadamente de 8,48667% ao contratado, estando assim o referido aditamento dentro do limite legal.

Nesse sentido o acréscimo em comento onerará a dotação orçamentária nº 84.28.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 49.254/2026 (link 160276874).

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva quando da Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Despacho   |   Documento: 160186920

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0035940-2 / DROGARIA YARA LTDA / Avenida Antonelo da Messina, 1500 - Sítio do Piqueri / H/038193 / Defesa INDEFERIDA

Notificação   |   Documento: 160278118

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 092/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0058163-6.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0058163-6, fica a empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 10.2, 10.2.2, 10.5.3 e 10.5.3.2 da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES e itens 12.2 e 12.2.2 do Termo de Referência - Anexo ao Contrato - documento SEI nº 095460417, conforme o Termo de Contrato nº 018/CRSO/2023 (doc. SEI nº 095460417), tendo em vista ao possível desatendimento aos itens 5.1, 5.1.6 e 5.1.7 do 5. REQUISITOS ESPECÍFICOS - 5.1. ESCOPO DOS SERVIÇOS do Termo de Referência da unidade SMS/CRS-O/DAF/Administrativo (doc. SEI nº 157608648), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 160255410), referente aos serviços prestados em 01/04/2026 a 30/04/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Rua Claudionor Ribeiro da Silva, 219 - Pernambuco,

CEP 35.690-000 - Florestal/MG

E-mail: contratos@brazon.com.br

CRST SANTO AMARO

Despacho   |   Documento: 160283505

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

Processo Administrativo

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0067476-6/Design Bikes Ind. e Com. Ltda./Rua Ptolomeu, nº 650 - Bairro: Vila Socorro - São Paulo-Capital/Cep: 04762-040/Auto de Infração Série H/Nº 50327/De acordo com o parecer da equipe técnica deste CRST de Santo Amaro, indefiro a defesa apresentada em tempo hábil, pela empresa supracitada e concedo o prazo solicitado,pela referida empresa, de 90 (noventa) dias, para as adequações que se fizerem necessárias e a apresentação dos documentos faltantes. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50327, lavrado em 29-05-2026.

Comunicado   |   Documento: 160313637

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 239/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Penha.

Objeto do Aditamento: A adição de recursos, no valor de R$ 63.241,38 (Sessenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos, de custeio, para manutenção/modernização do elevador da AMA Eng. Goulart, conforme Portaria 1165/2019-SMS.G.

Valor do Aditamento: R$ 63.241,38 (Sessenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos)

Dotações Orçamentárias com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7076.1.

Comunicado   |   Documento: 160312646

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 237/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Penha.

Objeto do Aditamento: A prorrogação do Contrato de Gestão conforme o Decreto n° 58.376/18 por 12 meses, conforme condição resolutiva à Cláusula Primeira do presente instrumento.

Comunicado   |   Documento: 160312376

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 240/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Penha.

Objeto do Aditamento: A adição de recursos, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), à título de custeio, para adequação da marcenaria do Centro Especializado Odontológico - CEO II Penha, conforme Portaria 1165/2019-SMS.G

Valor do Aditamento: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

Dotações Orçamentárias com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7066.1.

Notificação   |   Documento: 159828544

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0066526-9

Tendo em vista a não retirada da Nota de Empenho nº 72.843/2025 no prazo estabelecido no Edital nº 02/2025, é o presente para NOTIFICAR a empresa PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 28.377.319/0001-19, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 1.948,00 (um mil novecentos e quarenta e oito reais), conforme previsto na cláusula 19.2 do Edital do certame, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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CRS Sudeste ? Setor de Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160294272

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto nº 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria de SF 162/12, alterada pela Portaria 175/2012/S - SMS.G, AUTORIZO a baixa patrimonial e contábil dos bens discriminados sob documento nº 160249160 referente aos inservíveis da Supervisão Técnica de Saúde - Penha.

  1. Publique-se;

  2. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160291274

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0070051-1, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos SEI n 160288596, referente aos inservíveis das unidades de saúde AMA/UBS VILA SILVIA, CAPS IJ III PENHA, CER I PQ. ARTHUR ALVIM, SRT II PENHA e AMA MAURICE PATÊ, sob a abrangência da STS PENHA.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por lei.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 160251885

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0090855-2 / RAIA DROGASIL S/A / AV: DOS OURIVES nº 951 - LJ. 01 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 30 DIAS A PARTIR DE 24/04/26.

Despacho   |   Documento: 160281395

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0071674-4 / THAIS YUKIE YAMAOKA / RUA: SILVA BUENO nº 1628 - SL. 02 - IPIRANGA - SP / H - 54335 / INDEFERIMENTO DA DEFESA.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160160707

Processo nº 6021.2026/0043818-0

INTERESSADO: JULIO CESAR MARQUES DE AQUINO

ASSUNTO: Autos n° 1123794-08.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 160153050 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1123794-08.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JULIO CESAR MARQUES DE AQUINO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160162541

Processo nº 6021.2026/0043815-5

INTERESSADO: MATHEUS ESQUERDO GOMES

ASSUNTO: Autos n° 1084926-58.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 160146399 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1084926-58.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MATHEUS ESQUERDO GOMES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160206137

Processo nº 6021.2026/0009207-0

INTERESSADA: GIULIA MICALI

ASSUNTO: Autos n° 1011712-97.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159996660 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1011712-97.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GIULIA MICALI, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 04/02/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera da entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 ; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160208515

Processo nº 6021.2025/0070429-5

INTERESSADA: JULIANA PAPINI BERTO

ASSUNTO: Autos n° 112295580.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 160172229 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 112295580.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JULIANA PAPINI BERTO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160222007

São Paulo, 30 de junho de 2026.

MOVIMENTAÇÃO ESTÁGIOS REMUNERADOS

A Coordenação de Estágios do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, divulga a relação dos estagiários com CONTRATAÇÃO e DESLIGAMENTO referentes ao primeiro semestre de 2026:

MOVIMENTAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ENTRADAS E SAÍDAS PRIMEIRO SEMESTRE

CPF NOME DO ALUNO CURSO INSTITUIÇÃO DE ENSINO INICIO FIM E / S
494.118.678-80 DANIELI SEVERO FERNANDES PROCESSOS GERENCIAIS UNIFATECIE 05/01/2026 04/02/2027 ENTRADA
070.308.324-42 VIRGÍNIA TOMÉ DE SOUZA ENFERMAGEM CRUZEIRO DO SUL 02/02/2026 31/12/2026 ENTRADA
498.932.668-74 GEOVANNA S. DE ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO MFA 04/02/2026 03/02/2027 ENTRADA
470.921.678-92 MARIA CLARA CAMPOS ENFERMAGEM SÃO CAMILO 09/02/2026 31/12/2026 ENTRADA
466.187.378-50 BRUNNA ARIANE B. MARTINS PROCESSOS GERENCIAIS FAM 12/02/2026 11/02/2027 ENTRADA
306.288.318-97 SANDRA FRAZÃO DE DEUS PROCESSOS GERENCIAIS FACULDADE SUMARÉ 02/03/2026 01/03/2027 ENTRADA
441.690.748-66 REINALDO DE C. MARQUES JÚNIOR PROCESSOS GERENCIAIS FACULDADE SUMARÉ 22/04/2026 21/04/2027 ENTRADA
472.751.138-05 PATRÍCIA SANTOS DA SILVA GESTÃO DE RH UNINOVE 16/06/2026 15/06/2027 ENTRADA
525.579.278-05 ANDRE GUSTAVO S. VAZ FARMÁCIA UNIP 24/07/2025 24/01/2026 SAÍDA
411.098.768-74 GUSTAVO CRISTIAN DA SILVA FARMÁCIA SECID 22/04/2025 05/02/2026 SAÍDA
569.608.068-52 LARISSA MEDIEROS GARDIM ADMINISTRAÇÃO UNINOVE 02/05/2025 19/03/2026 SAÍDA
494.118.678-80 DANIELI SEVERO FERNANDES PROCESSOS GERENCIAIS UNIFATECIE 05/01/2026 08/04/2026 SAÍDA
435.518.258-00 DAIANE ALEXANDRE DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO SÃO JUDAS 17/03/2025 17/04/2026 SAÍDA
470.040.608-96 STHEFANY MENEZES DA SILVA RECURSOS HUMANOS FACULDADE FLAMINGO 06/03/2025 01/06/2026 SAÍDA
492.965.298-75 MIKELLY S. A. SANTOS ADMINISTRAÇÃO ESTÁCIO DE SÁ 07/07/2025 30/06/2026 SAÍDA
457.678.968-60 THAIS DE A. R. BERTOLA ENFERMAGEM SÃO CAMILO 04/08/2025 04/06/2026 SAÍDA
362.117.768-80 CAMILA SILVA ALCAMIN ENFERMAGEM SÃO CAMILO 01/11/2024 30/06/2026 SAÍDA
509.552.988-22 FERNANDA BUCCI FERREIRA ENFERMAGEM SÃO CAMILO 03/02/2025 30/06/2026 SAÍDA
442.516.818-60 NMILENA TEIXEIRA R. ROMÃO ENFERMAGEM SÃO CAMILO 03/02/2025 30/06/2026 SAÍDA
470.621.298-79 AMANDA VOTÓRIA L. SILVA ENFERMAGEM FMU 19/08/2024 30/06/2026 SAÍDA
503.389.108-16 LETÍCIA FOLEGATTI S. T. AMARAL ENFERMAGEM SÃO CAMILO 23/07/2025 30/06/2026 SAÍDA
460.304.588-33 FÁTIMA APARECIDA C. JORGE ENFERMAGEM SÃO CAMILO 17/09/2025 30/06/2026 SAÍDA
499.570.768-92 LUCAS ARAÚJO DA SILVA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO FAM 04/11/2024 24/06/2026 SAÍDA

Núcleo de Qualidade

Portaria   |   Documento: 160229124

PORTARIA N º 045/2026 - HMME - DIR. DEPTO. TÉCNICO

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a Comissão de Documentação Médica e Estatística, que será composta pelos servidores a seguir relacionados:

Presidente: Clarice Hideko Yamaguchi - Médica - Diretora de Planejamento e Qualidade - RF: 616.853.1

Secretário: Walter Felipe de Oliveira - AAG - Diretoria de Planejamento e Qualidade - RF: 835.296.8

Membros:

· Ana Paula Aparecida de Souza Lima - Fisioterapeuta - Diretora Multiprofissional - RF 729.728.9;

· Carla Fagundes Silva de Paula - Médica - Diretora de Ensino - RF: 663.436.2;

· Cristiane Barreto Almada - Enfermeira - Coord. Educação Continuada de Enfermagem - RF 716.908.6;

· Débora Romero - Enfermeira - Coordenadora do Ambulatório - RF 657.447.5;

· Jussara Leiko Sato Tebet - Médica - Gerente da Clínica Obstétrica - RF 746.633.1;

· Karine Baptista Gomes Siliunas - AAG - Serviço de Faturamento - RF 729.577.4;

· Marcio Kazuo Okada - Médico - Gerente da Clínica Ginecológica - RF 740.103.5;

· Marina da Rosa Faria - Médica - Coordenadora Téc. Cient. da Clínica Neonatal - RF 591.400.1;

· Ricardo Fajardo Cury - Médico - Presidente Comissão Revisão de Prontuários/ Coord. SAME - RF 571.798.1;

· Solange Paiva Bueno - Médica - Gerente da Clínica Neonatal - RF 674.729.9; e

· Tatiana Magalhães Demarchi Vallada - AAG - Assessora da Diretoria de Planejamento e Qualidade do Paciente - RF: 727.211.1

2) Atribuições

· Analisar qualitativamente as informações que devem constar nos impressos de prontuário do paciente;

· Definir modelos de impressos a serem utilizados em quaisquer situações onde dados sobre pacientes do HMEC venham a ser registrados e/ou divulgados;

· Recomendar inclusão e exclusão de formulários, impressos e sistemas, bem como a conservação dos prontuários visando a qualidade dos mesmos;

· Definir quais dados, obtidos a partir do prontuário do paciente, deverão ser utilizados como fonte de dados para geração de informações estatísticas;

· Definir quais relatórios estatísticos deverão ser gerados regularmente pelo Serviço de Arquivo Médico e Estatístico (SAME);

· Definir os dados que deverão compor o Painel de Bordo do HMEC, bem como analisar o desempenho e verificar possíveis planos de ação para melhoria dos resultados;

· Utilizar dados comparativos de benchmarking com outras instituições para análise de desempenho do HMEC;

· Orientar as normas para a utilização da documentação médica como fonte de dados para pesquisa científica;

· Examinar e emitir parecer quando da solicitação de inclusão de novos impressos ou modificação dos já adotados pelo HMEC;

· Definir quais informações deverão conter os arquivos informatizados de pacientes do HMEC;

· Manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica, a Comissão de Revisão de Prontuários, a Comissão de Ética em Pesquisa e/ou outras conforme a necessidade.

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será BIMESTRAL conforme cronograma, sendo atribuição do Presidente/Secretário divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário, bem como reservar local para realização das reuniões com antecedência.

4) Os membros da referida Comissão estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ATA, sob responsabilidade do Secretário da Comissão.

6) O Presidente deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria 057/2024-GAB.DIR publicada em 09/10/2024.

.

8) PUBLIQUE-SE.

DR GILBERTO NAGAHAMA

DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA

DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Portaria   |   Documento: 160228794

PORTARIA Nº 046/2026 - HMME - DIR.DEPTO. TÉCNICO

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a composição de membros da Comissão de Revisão de Prontuários que contará com os servidores a seguir relacionados:

Presidente: Ricardo Fajardo Cury - Médico/CRM 42.808 - Coordenação do Serviço de Arquivo Médica e Estatística/SAME - RF: 571.798.1.

Secretário: Joseylson de Oliveira Silva - Auxiliar de Enfermagem - Serviço de Auditoria de Prontuários - RF: 811.522.2.

Membros:

· Débora Romero - Enfermeira - Coordenadora do Ambulatório - RF: 657.447.5;

· Eduardo Baiochi - Médico/CRM 55.868 - Vice Coordenadoria do COREME - RF: 640.130.9;

· Guilherme Nicolau Camara - Médica/CRM 166.5758 - Coordenação da Urgência Emergência - RF: 854.791.2;

· Ivana Mariano de Andrade - Terapeuta Ocupacional - Diretoria Assistencial - RF: 641.171.1;

· Jaime Abrão Kleinman - Enfermeiro - Serviço de Auditoria de Prontuários - RF: 632.077.5;

· Jussara Leiko Sato Tebet - Médica/CRM 108440 - Gerência da Clínica Obstétrica - RF: 746.633.1;

· Karine Baptista Gomes Siliunas - AAG - Faturamento Hospitalar /Ambulatorial- RF- 729.577.4;

· Maria Teresa de Melo Mendes - Enfermeira - Coord. Assist. de Enfermagem Neonatal - RF: 822.230.4;

· Marina da Rosa Faria - Médica/CRM 47.688 - Coordenadora Técnica-Científica da Clínica Neonatal - RF: 591.400.1;

· Tatiana Magalhães Demarchi Vallada - AAG - Assessoria da Diretoria de Planejamento e Qualidade - RF: 727.211.1; e

· Thiago de Camargo Pereira - Coordenador SAME - RF: 914.761.6.

2) Atribuições:

· Avaliação dos itens que deverão constar obrigatoriamente:

Identificação do paciente em todos os impressos e documentos pertinentes ao atendimento;

Obrigatoriedade de letra legível do profissional, bem como assinatura e carimbo ou nome legível do profissional e a respectiva inscrição no conselho de classe;

Obrigatoriedade de registro diário da evolução clínica do paciente, bem como a prescrição médica consignando a data e o horário da mesma;

Tipo de alta hospitalar.

· Recomendar inclusão e exclusão de formulários, impressos e sistemas, bem como a conservação dos prontuários visando a manutenção da qualidade dos mesmos;

· Assessorar a Direção de Departamento Técnico ou Clínica da instituição em assuntos de sua competência;

· Manter uma estreita relação com a Comissão de Ética Médica da Instituição com a qual deverão ser discutidos os resultados de avaliações feitas;

· Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com a finalidade de subsidiar conhecimentos relevantes á Instituição.

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será mensal conforme cronograma, sendo atribuição do Presidente/Secretário divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário, bem como reservar local para realização das reuniões com antecedência.

4) Os membros da referida Comissão estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ATA, sob responsabilidade do Secretário da Comissão.

6) O Presidente deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 011/2026-DIR. DEPTO. TÉCNICO, publicada em 01.04.2026.

8) PUBLIQUE-SE.

DR GILBERTO NAGAHAMA

DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA

DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160208099

PROCESSO: 6018.2026/0073950-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO GRANDE - 3.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 448/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 90.100,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 48.269/2026 E 48.270/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160194663

PROCESSO: 6018.2026/0072019-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 4.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 727/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 990.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.176/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160194046

PROCESSO: 6018.2026/0064626-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M - 5.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 315/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.760.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.170/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160195057

PROCESSO: 6018.2026/0064391-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,5 CM X 10,5 CM - 11.419 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 679/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 662.302,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.179/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160194344

PROCESSO: 6018.2026/0060229-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME HIDRATANTE CORPORAL PARA PACIENTES DESIDRATADOS ACAMADOS - 2.868 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 902/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 920.628,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.175/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160193758

PROCESSO: 6018.2026/0060140-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE - 10 CM X 10 CM - 3.120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 619/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, pelo valor de R$ 867.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.172/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160106410

PROCESSO: 6018.2026/0073654-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLAMP PARA LIGADURA DE CORDAO UMBILICAL - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 648/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 2.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.928/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160102612

PROCESSO: 6018.2026/0073420-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NIMODIPINO 30 MG - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 252/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 2.142,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.956/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160101708

PROCESSO: 6018.2026/0073403-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VASELINA LIQUIDO ESTERIL AMP 10 ML - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 819/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 4.708,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.958/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160103957

PROCESSO: 6018.2026/0072981-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO - 180.000 UNIDADES E CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 30.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 680/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 30.916,98, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.098/2026 e 47.988/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160109270

PROCESSO: 6018.2026/0072971-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALTEPLASE 50 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 777/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 419.992,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.969/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160108488

PROCESSO: 6018.2026/0072147-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO - 3.999.990 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 962/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 267.999,33, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.981/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160109772

PROCESSO: 6018.2026/0072134-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 277.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 179/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 736.170,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.975/2026 e 47.976/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160110400

PROCESSO: 6018.2026/0072130-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 200 MG/ML (20% - 3,4 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 32.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 233/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 11.734,40, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.966/2026 e 47.967/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160107948

PROCESSO: 6018.2026/0072111-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 520/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A., CNPJ nº 31.673.254/0016-80, pelo valor de R$ 1.638,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.982/2026 e 47.985/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160152331

PROCESSO: 6018.2026/0074831-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA ADULTO - 1.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 726/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.225,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.219/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160154839

PROCESSO: 6018.2026/0074805-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 2 X 45 CM - 380 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 51.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.227/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160112396

PROCESSO: 6018.2026/0074160-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 459/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 77.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.955/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160155554

PROCESSO: 6018.2026/0073795-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,5 - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 695/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 144.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.228/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160111794

PROCESSO: 6018.2026/0072980-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METARAMINOL HEMITARTARATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 2.650 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 751/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 42.665,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.959/2026 e 47.962/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160111179

PROCESSO: 6018.2026/0072120-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO EM PO PARA USO ORAL 900 MG/G - ENVELOPE COM 30 GRAMAS - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 457/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A, CNPJ nº 61.190.096/0008-69, pelo valor de R$ 24.165,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.963/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160154166

PROCESSO: 6018.2026/0064979-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE COM ADESIVO - 20 CM X 20 CM - 2.220 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 661.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.224/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160145885

PROCESSO: 6018.2026/0063072-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 170 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 755/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.290,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 48.238/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160151606

PROCESSO: 6018.2026/0061347-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA FOLHA EM TNT, ABSORVENTE, NAO ESTERIL - 30 CM X 40 CM - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 375/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 1.920.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.216/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160098247

PROCESSO: 6018.2026/0072143-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG EM PO P/ SOL. INJETAVEL FR-AMP OU SOL. PRONTA P/ USO - AMP - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 42/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 25.280,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.950/2026 e 47.951/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160098432

PROCESSO: 6018.2026/0073808-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 674/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ nº 59.231.530/0006-06, pelo valor de R$ 160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.929/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160098554

PROCESSO: 6018.2026/0074141-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 167/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 502,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.930/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160098792

PROCESSO: 6018.2026/0072132-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 144.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 180/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 768.600,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 46.957/2026 e 47.931/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160099058

PROCESSO: 6018.2026/0074142-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,5 - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 601/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 4.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.927/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160210471

PROCESSO: 6018.2026/0073970-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 14 MM (NEONATAL) - 12.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1009/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 40.870,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.279/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160211247

PROCESSO: 6018.2026/0074054-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO 4 FR X 12 A 15 CM - DUPLO LUMEN - 185 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 783/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, pelo valor de R$ 8.214,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.282/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160210789

PROCESSO: 6018.2026/0074041-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER UMBILICAL DUPLO LUMEN - 3,5 FR X 40 CM - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 73/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 15.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.280/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160210070

PROCESSO: 6018.2026/0074012-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR DESCARTAVEL PARA BANHEIRA - 17.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 928/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 16.320,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.277/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160209685

PROCESSO: 6018.2026/0074011-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TELA CONDUTORA DE PELE 1:3 / T = 28 X 7,88 CM - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 16/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 5.661,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.276/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160208592

PROCESSO: 6018.2026/0073985-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 12 - 80.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor de R$ 48.058,50, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 48.272/2026 E 48.273/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160249239

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0071096-7

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 159591810, publicado no DOC de 25/06/2026, página 134, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: aquisição de KIT PARA CISTOSTOMIA SUPRA PUBICA USO UNICO - 12 FR - 60 UNIDADES

Leia-se: aquisição de KIT PARA CISTOSTOMIA SUPRA PUBICA USO UNICO - 12 FR - 30 UNIDADES E KIT PARA CISTOSTOMIA SUPRA PUBICA USO UNICO - 14 FR - 30 UNIDADES

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 160060011

Assunto: FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - MAIO/2026

Atenciosamente,

Documentos Relacionados:

I - SEI nº 160021462.

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 160017302

PORTARIA nº 214/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Móoca (C.E Salim Farah Maluf) para realização do evento " INCLUSÃO EM MOVIMENTO - EDIÇÃO FESTA JULINA 2026", no dia 11 de Julho das 12h às 20h e no dia 12 de julho das 10h às 18h, organizado pela empresa 18.249.197 NADIA CASETTA SILVA (CNPJ 18.249.197/0001-62), tendo como responsável a Sra. Nádia Casetta Silva.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (159828742), nos termos do Decreto Municipal nº 64.877/2025.

Art. 3º. Fica a 18.249.197 NADIA CASETTA SILVA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar à 18.249.197 NADIA CASETTA SILVA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160070365

PORTARIA nº 215/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal CERET para realização do evento "Torneio Inclusivo de Beach Tennis", nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2026, das 08h00 às 22h00, organizado pelo LAR MÃE DO DIVINO AMOR INSTITUTO LEMDA, CNPJ 54.321.773/0001-07, tendo como responsável o Sr. Ricardo Losco.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o LAR MÃE DO DIVINO AMOR INSTITUTO LEMDA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar ao LAR MÃE DO DIVINO AMOR INSTITUTO LEMDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 160258959

Portaria 216 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR a Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu , CNPJ 103908300001-26 tendo como responsável, Julia Piccoloto de Carvalho e Silva, CPF 548.305.728-76 , no dia 01 de Julho de 2026, das 18hs às 19hs, para competição. Informamos que o preço público foi calculado em R$1.190,00 (um mil cento e noventa reais) , para recolhimento por meio de guia de arrecadação , conforme Decreto Municipal nº 64.887 de 26 de dezembro/2025.

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 160273982

COMUNICADO 196/2026

PARA: Clube da Comunidade Nacional do Bom Retiro.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Nacional do Bom Retiro. Considerando as disposições dos arts. 32 a 40 do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 04/08/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) inclusão e exclusão de Associação sócio categoria “A”;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade Nacional do Bom Retiro será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 04/08/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade Nacional do Bom Retiro são: Associação Cidade Unida Pelo Esporte de Base e Ligas - ACUEBLA (SEME-1339) e Instituto Esporte e Cidadania (SEME-1641).

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 24/07/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer / DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

COMUNICADO. 197/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Prol Leste”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 28/05/2026

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028 ficou assim constituída: Presidente: Parcy Tieppo; Vice-Presidente: Cleiton Alves dos Santos; Secretário: Alex Sandro Aparecido Barbosa; Tesoureiro:Robson Adriano Cruz; Segundo Tesoureiro: Vanderlei Cavalheiro; Presidente do Conselho Fiscal:Mizael Barbosa; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Diogenes Tieppo: Conselheiro: Ageu Costa de Jesus:Primeiro Conselheiro Suplente: Geson da Silva Molina; Segundo Suplente: Aurenice Silva dos Santos:

COMUNICADO 198/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade “Mooca”. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 30/04/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: Presidente: Marcos Severino; Vice-Presidente: Emerson Di Pietro; Secretário: Henrique Matheus Neto; 1º Tesoureiro: Eduardo Gambetta; 2º tesoureiro: Francisco de Paula Siqueira; Presidente do Conselho Fiscal: Edson Luiz de Pinho; Vice-Presidente do Conselho Fiscal: Luis Carlos Bernini; Conselheiro: Carlos Vinicius Hasin; 1º Conselheiro Suplente: Julio Cezar de Lima Gois Teixeira; 2º Conselheiro Suplente: Fabio Silvano Tumkus.

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 160299826

PORTARIA Nº 219/SEME/2026

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 005/SEME/2026, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - ANDREA FERREIRA DE LIMA - RF: 950.483-4;

II - ANDREA KATIA ZOCCARATO RODRIGUEZ - RF: 775.449-3 ;

III -LEANDRO DIOGO GRAÇA- RF 858.781-7;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 160172031

Processo SEI n.º 6020.2026/0037576-0

Interessado

José David Ferraz

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GBW4F54.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 160266219

6020.2026/0034418-0 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Matheus Batista de Souza Rosa

Assunto

Baixa administrativa como segundo motorista do Alvará n.º 002.470-22.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160264566

6020.2026/0036664-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Carlos Augusto Mendes Cucato

Assunto

Baixa administrativa como segundo motorista do Alvará n.º 017.896-27.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160172473

6020.2024/0033317-6 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

JOAN ARAUJO LIMA

Assunto

Reembolso de Guia DAMSP nº 2022/024164, paga e não utilizada.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e da Assessoria Técnica deste Departamento, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2022/024164, no valor de R$ 1.509,26 (Hum mil, quinhentos e nove reais e vinte e seis centavos), sem correção monetária, ao Sr. Joan Araujo Lima, portador da carteira de identidade RG n.º 16.XXX.839, SSP-SP, inscrito no CPF sob o n.º 037.XXX.XX8-06;

II - Publique-se, após, ao DTP.AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160190105

6020.2026/0037511-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

54.467.559 VICTOR RIOS SOARES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 043.044-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160269481

6020.2026/0034100-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Alessandro Luiz Fonseca

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 0629.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Alessandro Luiz Fonseca - Alvará n.º 023.933-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 629, situado na Avenida Marcondes de Brito.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho deferido   |   Documento: 160189445

6020.2026/0037485-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: LC MATIAS TRANSPORTES LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 032.362-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160188232

6020.2026/0037169-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: APS TRANSPORTE PASSAGEIROS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 030.091-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 160176143

6020.2026/0034785-5 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessado:

JORGE HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA

Assunto:

Devolução dos Preços Públicos - Remoção.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação técnica da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido do interessado;

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160175451

6020.2026/0031744-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

DIEGO GUIMARÃES BRAGANÇA

Assunto

Solicita reconsideração do Processo SEI n.º 6020.2026/0009154-0.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de reconsideração da homologação do veículo Marca/Modelo I/FIAT SCUDO GREEN VITRE, Código DENATRAN n.º 200879, para utilização na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, categoria Luxo, tendo em vista que o veículo não atende às configurações técnicas e aos requisitos mínimos exigidos para enquadramento na categoria Luxo, conforme estabelecido na Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 187, de 07 de novembro de 2022.

II - Publique-se. Encaminhe-se ao SMT/DTP/DIF/HOMOLOGAÇÃO para conhecimento e anotações cabíveis;

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160134570

6020.2026/0032661-0 - Táxi: ponto de táxi - aumento de rotatividade

Despacho indeferido

Interessado

Jose Ferreira Brasil

Assunto

Solicita aumento do índice de rotatividade do Ponto Privativo n.º 2775, na Rua Vitorio Fasano, com aumento de 1 (uma) vaga e 1 (um) carro.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, INDEFIRO o aumento do índice de rotatividade do Ponto Privativo n.º 2775, na Rua Vitorio Fasano;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria do Contencioso Estratégico

Portaria   |   Documento: 160310105

PORTARIA Nº 128/2026 - PGM.G

PRÊMIO REVELAÇÃO - PGM 40 ANOS

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em celebração às quatro décadas de existência desta instituição, torna público o presente Edital de abertura de inscrições para o PRÊMIO REVELAÇÃO - PGM 40 ANOS, destinado a reconhecer e valorizar os melhores trabalhos elaborados por Procuradores em estágio probatório, nos termos e condições estabelecidos a seguir.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O PRÊMIO REVELAÇÃO - PGM 40 ANOS tem como finalidade reconhecer e premiar a excelência técnico-jurídica dos Procuradores em estágio probatório, por meio da valorização das peças processuais e pareceres produzidos no exercício de suas atribuições institucionais.

Art. 2º O prêmio de que trata este edital busca:

I) estimular o aprimoramento técnico e jurídico dos novos integrantes da carreira;

II) valorizar a produção intelectual e a qualidade da atuação processual no início da carreira;

III) identificar e difundir as melhores práticas de atuação contenciosa e consultiva na PGM;

IV) celebrar os 40 anos de história e de excelência da Procuradoria-Geral do Município;

V) fortalecer o sentimento de pertencimento institucional entre os procuradores em início de carreira.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Poderão participar do PRÊMIO REVELAÇÃO - 40 ANOS DE PGM os Procuradores que:

I) estejam em estágio probatório na data de encerramento das inscrições;

II) estejam no efetivo exercício das atribuições do cargo;

III) não tenham sido objeto de penalidade administrativa nos 12 (doze) meses anteriores à data de encerramento das inscrições.

Art. 4º A participação é permitida de forma individual ou em coautoria, observado o limite de dois participantes por peça.

§ 1º Em caso de coautoria, ambos coautores deverão preencher individualmente os requisitos de elegibilidade previstos no art. 3º deste Edital.

§ 2º Em caso de coautoria, deverá ser preenchido apenas um formulário, por um dos coautores, com indicação de um coautor participante, ressalvado o exposto no inciso IV do artigo 9º deste edital.

Art. 5º Cada participante poderá inscrever uma (1) peça por categoria do processo.

CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS E MODALIDADES

Art. 6º O prêmio contempla as seguintes categorias:

I - atuação contenciosa em primeira instância;

II - atuação contenciosa em segunda instância;

III - atuação consultiva.

Art. 7º Serão contemplados com premiação os três primeiros trabalhos vencedores de cada categoria.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período de 01/7/2026 a 01/08/2026, até as 23h59 do último dia de inscrições.

Art. 9° A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

I) Formulário de inscrição devidamente preenchido, com identificação do candidato e da peça processual ou parecer inscrito;

II) Cópia integral da peça jurídica objeto da inscrição, em formato PDF, com todos os dados de identificação do autor e do caso prático (n. de autos e/ou de processo SEI), os quais serão suprimidos pela PGM/CIT (anonimizados), para impedir a identificação do autor pela Comissão avaliadora;

III) Documento em separado, contendo justificativa relacionada ao preenchimento dos critérios previstos nos incisos I a III do art. 12 deste Edital;

IV) Declaração de autoria, atestando que a peça é de sua exclusiva criação intelectual, ou, em caso de coautoria, de ambos os participantes, na hipótese disciplinada no artigo 4º deste edital, sem prejuízo de que tenha havido assinatura conjunta de colegas ou revisores/superiores na formalização do documento no respectivo processo judicial e/ou administrativo;

V) Declaração de uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa - IAG, de qualquer espécie e em qualquer fase do desenvolvimento da peça, especificando a ferramenta utilizada e a finalidade;

VI) Declaração de cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos no art. 5º deste Edital.

Art. 10. Somente serão aceitas peças jurídicas elaboradas entre o início de exercício na Procuradoria Geral do Município e a data de encerramento das inscrições.

Art. 11. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no art. 8º, tampouco inscrições com documentação incompleta.

CAPÍTULO V - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 12. A Comissão Julgadora avaliará as peças inscritas com base nos seguintes critérios e respectivas pontuações:

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA ATRIBUÍDA

I - Relevância e qualidade da fundamentação jurídica

30 pontos

II - Inovação e criatividade argumentativa (originalidade no desenvolvimento da tese jurídica)

20 pontos

III - Repercussão institucional e/ou social (impacto real ou potencial para a Administração Municipal ou para a sociedade)

20 pontos

IV - Clareza e objetividade e correção da linguagem jurídica

15 pontos

V - Atualidade e pertinência do tema frente ao cenário jurídico contemporâneo

10 pontos

VI - Formatação da peça/parecer

5 pontos

TOTAL

100 pontos

Art. 13. Em caso de empate na pontuação final, o desempate dar-se-á pela maior nota atribuída, respectivamente, nos critérios I, II e III, nessa ordem.

CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 14. A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes Procuradores do Município:

Alexandre Levin

Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho

Celso Augusto Coccaro Filho

Claudio Mendonça Braga

Debora Sotto

Felipe Moraes Gallardo

Flávia Barros Egido

Flávia Passucci

Juliana Demarchi - que presidirá a Comissão

Marcos Vinicius Sales dos Santos

Rodrigo Bordalo Rodrigues

NathalyCampitelli Roque

Simone Andréa Barcelos Coutinho

Simone Fernandes Mattar

Art. 15. São impedidos de compor a Comissão Julgadora os Procuradores que tenham vínculo de parentesco até 3º grau, relação de chefia direta ou sociedade profissional com um dos inscritos.

Art. 16. O julgamento será realizado às cegas, sendo vedado aos membros da Comissão Julgadora qualquer contato com os participantes sobre o mérito das peças e/ou pareceres inscritos, sob pena de nulidade do julgamento.

Art. 17. A Comissão Julgadora deverá concluir o julgamento em até 30 (trinta) dias úteis contados do prazo final para recebimento das peças anonimizadas.

Art. 18. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas quanto ao mérito e insuscetíveis de recurso, ressalvado o reconhecimento de error in procedendo ou inobservância das regras deste Edital.

CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO

Art. 19. Serão premiados os três primeiros colocados de cada categoria, na seguinte forma:

COLOCAÇÃO

PRÊMIO

BENEFÍCIOS ADICIONAIS

1º Lugar (Prêmio Revelação)

Troféu Revelação PGM 40 Anos + Diploma de Excelência + Medalha de Ouro

Publicação da peça na Revista Institucional da PGM; Portaria de Elogio (anotação no prontuário);

2º Lugar (Menção Honrosa)

Diploma de Mérito + Medalha de Prata

Publicação da peça na Revista Institucional da PGM; Portaria de Elogio (anotação no prontuário);

3º Lugar (Menção Honrosa)

Diploma de Mérito + Medalha de Bronze

Portaria de Elogio (anotação em prontuário)

Art. 20. A entrega das premiações ocorrerá em cerimônia solene, em data a ser divulgada, preferencialmente em evento comemorativo dos 40 Anos da PGM.

Art. 21. As peças vencedoras serão publicadas na Revista Institucional da PGM no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a cerimônia de premiação.

CAPÍTULO VIII - DO CRONOGRAMA

ETAPA

PRAZO PREVISTO

Publicação do Edital no Diário Oficial do Município

01/07

Período de inscrições

01/07 a 01/08

Envio das peças anonimizadas à Comissão Julgadora

Até 2/8

Divulgação do Resultado

Até 02/10

Cerimônia de premiação - 40 Anos PGM

[DATA DO EVENTO COMEMORATIVO]

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. A participação no prêmio implica a aceitação integral de todos os termos deste Edital.

Art. 25. A PGM reserva-se o direito de publicar os trabalhos premiados em suas publicações institucionais e canais digitais, com devida creditação dos autores.

Art. 26. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Escola Superior de Direito Público Municipal da PGM/SP

Ata de Reunião   |   Documento: 158201258

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO CURADOR DA ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL - ESDPM

Data: 31 de março de 2026
Horário: 15:00
Modalidade: Reunião Virtual

Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, reuniu-se o Conselho Curador da Escola Superior de Direito Público Municipal - ESDPM, de forma remota, por videoconferência, sob a presidência de Luciana Sant’ana Nardi, contando com a presença dos(as) conselheiros(as) Makarius Sepetauskas, Vitor Gabriel de Moura Gonçalves, Luciana Russo, Luccas Lombardo de Lima e Rafael Medeiros Martins. A reunião foi convocada para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Aprovação da ata da 1ª reunião ordinária; 2) Aprovação de palestrantes para disciplina Direito Tributário e Financeiro do curso Teoria e Prática do Direito Público Municipal da ESDPM; 3) Deliberação sobre descontos para residentes e ex-residentes jurídicos e ex-servidores públicos; 4) Assuntos gerais. A Presidente declarou aberta a sessão, agradeceu a presença de todos e deu início aos trabalhos. Inicialmente, a Presidenta deu início aos trabalhos e solicitou ao secretário, Sr. Guilherme, que disponibilizasse a pauta da reunião anterior para apreciação, que teve aprovação unânime pelos membros presentes. Na sequência, iniciou-se a apresentação das palestrantes Clarice e Olivia, ambas com titulação de especialistas, para atuação em caso de desistência ou impedimento dos palestrantes Pedro Caymmi, mestre, e José Conti, doutor. Após discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes, ficando autorizada a participação das referidas palestrantes nas hipóteses mencionadas. Na sequência, foi iniciada a discussão acerca da política de descontos aplicável a residentes e ex-residentes jurídicos, bem como a ex-servidores públicos. Em relação aos residentes e ex-residentes, deliberou-se que a pauta permanecerá para futuras reuniões do Conselho, quando houver planejamento de novo edital para formação de nova turma em nível de pós-graduação. Quanto aos ex-servidores públicos, discutiu-se a continuidade da concessão de desconto aos servidores que passam à condição de ex-servidores. O Conselheiro Makarius Sepetauskas propôs a criação de uma regra geral sobre a matéria, com análise individualizada dos casos a depender da forma de desligamento do servidor. Os Conselheiros Vitor Gabriel de Moura Gonçalves e Luciana Russo colaboraram com a discussão ao levantarem a hipótese de desligamento decorrente de procedimento administrativo, hipótese em que deverá haver consulta prévia ao departamento PROCED. Acerca do tema, foi apreciado o caso concreto da aluna Thais Hatsumi, tendo sido deliberado, por unanimidade, pela continuidade do desconto concedido, considerando tratar-se de Assessora, cargo cuja exoneração pode ocorrer por decisão administrativa. Registrou-se, ainda, que foi realizada consulta ao PROCED, não havendo qualquer processo administrativo em nome da referida aluna. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos(as) e encerrou a reunião às dezesseis horas e trinta minutos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Guilherme Gomes Skrivan, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 160154109

Processo: 6021.2023/0006330-0.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Emissão de Notas de Empenhos e Liquidações no exercício. Pagamento de Honorários Advocatícios aos Procuradores Aposentados em junho/2026.

DESPACHO nº 1.001/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, do encaminhamento de SEGES/COGEP/DGF-2 no doc. 160137484 e do Diretor de Orçamento e Gestão no doc. 160153272, bem como à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidações e Pagamentos, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 no valor total de R$ 8.573.701,33 (oito milhões, quinhentos e setenta e três mil, setecentos e um reais e trinta e três centavos) do orçamento vigente, para o pagamento de honorários advocatícios aos Procuradores Aposentados, referente a junho de 2026, de acordo com a legislação em vigor. Os empenhos para junho/2026 deverão ser confeccionados na seguinte composição e CNPJ:

- Fundo Financeiro-FUNFIN CNPJ 46.252.639/0001-65 dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 R$ 2.174.789,85 (dois milhões, cento e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) e

- Fundo Previdenciário-FUNPREV CNPJ 46.252.357/0001-68 dotação 39.10.03.122.4001.2100.3.1.90.16.00.08.1.759.1655.0 R$ 6.398.911,48 (seis milhões, trezentos e noventa e oito mil, novecentos e onze reais e quarenta e oito centavos).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir para a SAF/DOG, para a emissão e liquidação dos empenhos.

São Paulo, 29 de junho de 2026

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160278077

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 160234442.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contidas em 160234442, a tabela de emolumentos constante no doc. 160234547; a planilha de cálculo no doc. 160234539; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 160234561 e a nota de reserva juntada no doc. 160269719 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Primeiro Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.566.486/0001-68, no valor de R$ 3.098,37 (três mil, noventa e oito reais e trinta e sete centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160278512

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 160179913.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contidas em 160179913, a tabela de emolumentos constante no doc. 160180103; a planilha de cálculo no doc. 160180100; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 160180107 e a nota de reserva juntada no doc. 160268761 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Sexto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.576.758/0001-00, no valor de R$ 2.430,24 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160279603

Interessado: CAROLINE UCHOAS RODRIGUES

Assunto: Pagamento de honorários de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1101752-96.2024.8.26.0053 - 1ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 19.541,40 (dezenove mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160235425), em nome de CAROLINE UCHOAS RODRIGUES, CPF nº 381.138.618-23, correspondente ao pagamento dos honorários periciais fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160314646

SEI Nº 6021.2026/0023089-9

INTERESSADO: DOUGLAS BORGES DO NASCIMENTO TELES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com sarjetão. Danos a veículo. Não demonstração da legitimidade e da extensão dos danos. Pedido de complemento não atendido. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 342/2026 -PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, tendo em vista o não atendimento à convocação para complementação de documentos essenciais (procuração do proprietário, prova da extensão dos danos e esclarecimento de valores), com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160184631

6021.2026/0002566-7

INTERESSADO: EVANDRO LUÍS PEREIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Alagamento. Danos a automóvel. Ausência de falha ou falta do serviço público de limpeza urbana. Forte chuva. Rompimento do nexo causal. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 343/2026 -PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160203123

SEI N° 6021.2026/0004225-1

INTERESSADO: RICARDO GODINHO BRANDINI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a imóvel edificado. Fortes chuvas. Força maior da natureza. Ausência de responsabilidade da Prefeitura. Rompimento do nexo causal.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 346/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Deferido   |   Documento: 160229030

SEI N° 6021.2026/0013052-5

INTERESSADA: LETÍCIA THOMAZ ANTUNES AMARO

REPRESENTANTE: HELYAD AMARO PEREIRA
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na pista da via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 353/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 2.774,00 (dois mil, setecentos e setenta e quatro reais), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 160278650

SEI nº 6021.2026/0025856-4

INTERESSADA: BEATRIZ MAYUMI FRUTUOSO YUKI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 354/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 2.119,75 (dois mil, cento e dezenove reais e setenta e cinco centavos), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 160313829

6021.2026/0004206-5

INTERESSADA: CINTYA SATIE URAKAWA

ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Buraco na via. Danos a veículo. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 341/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 3.079,34 (três mil, setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 160190170

SEI N° 6021.2026/0013809-7
INTERESSADA: MAGALI REGINA AMANCIO MOSTAFE DA SILVA
ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de fruto de árvore inserida em passeio público. Danos a automóvel. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 345/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 160214087

SEI N° 6021.2026/0022502-0
INTERESSADO: ANDRÉ GRUC LEZERROVICI
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 348/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 2.086,69 (dois mil, oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159834021

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial os relatórios produzidos pela Unidade de Gerenciamento do Projeto BRT Aricanduva (docs. 155290000 e 157329883), as manifestações constantes nos docs. 158858513 e 158871832, bem como o parecer proferido pela Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta (doc. 159800722), que acolho e adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições legais de regência (Lei Federal nº 14.133/2021) e nas disposições previstas na Cláusula 21 dos Contratos nº 154/SIURB/2025, 155/SIURB/2025, 156/SIURB/2025 e 157/SIURB/2025, celebrados no âmbito do Projeto Corredor BRT Aricanduva (Empréstimo BIRD nº 9081-BR), AUTORIZO a constituição do Dispute Avoidance and Adjudication Board - DAAB como colegiado unificado de 3 (três) membros para atuar conjuntamente nos Lotes 1, 2, 3 e 4, composto pelo advogado Dr. Eduardo Cataldi Padron, na condição de Membro Presidente, e pelos Engenheiros Carlos Henrique Ribeiro Machado e Vitor Antônio Coelho dos Santos, ambos na condição de membros;

II. Em consequência, AUTORIZO a formalização dos quatro Acordos do DAAB tripartites correspondentes a cada lote contratado, nos estritos termos e limites financeiros fixados na proposta comercial final renegociada, no valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) mensais por lote e por membro do DAAB, cujas despesas serão suportadas pelas quantias provisionais previstas nas planilhas orçamentárias vinculadas à execução dos respectivos contratos;

III. Publique-se;

IV. Após, remetam-se os autos à Unidade de Gerenciamento do Projeto (SP-OBRAS/PRE/SJU/UGP) e ao Núcleo de Contratos desta Pasta (SIURB/DAF/DL/NCON) para que seja providenciada a imediata assinatura dos referidos instrumentos tripartites pelas contratadas e pelos membros designados para atuar como DAAB, em conformidade com as minutas juntadas aos docs. 159101394, 159126075, 159126418 e 159126529.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160229471

SEI 7910.2026/0001249-8

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes dos presentes autos e com fundamento nas atribuições que me são conferidas por lei, AUTORIZO a celebração de instrumento contratual não oneroso com a SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.958.828/0001-73, destinado única e exclusivamente ao repasse de recursos pecuniários oriundos da Nota de Reserva com Transferência nº 32.569/2026, no valor de R$ 73,96 (setenta e três reais e noventa e seis centavos), emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL (160210059), para custeio da taxa relativa à expedição da carta de adjudicação nos autos da ação expropriatória nº 0032876-92.2013.8.26.0053, referente à implantação do melhoramento "Chucri Zaidan", no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (OUCAE).

II - A dotação a ser onerada é a nº 29.30.15.451.4007.5.100.4.4.90.39.00.08.1.799.0707.

III - O instrumento a ser celebrado deve ter como objeto tão somente o repasse de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida, sendo a obrigação contratual de SP-OBRAS, única e exclusivamente, aplicar os recursos de acordo com o Decreto Municipal;

IV - Publique-se;

V - À SIURB/DAF/DF para empenhamento de recursos;

VI - Ato seguinte, à SIURB/DAF/DL/NCON para celebração do instrumento contratual, e, após, à SMUL para ciência.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159967137

Processo SEI nº 6022.2026/0004122-6

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Assunto: Utilização da ATA de RP nº 007/SIURB/2024 - Registro de preços para elaboração de material técnico necessário à avaliação, desapropriação, cessão de imóveis, permutas e/ou transferência de posse no município de São Paulo (levantamento planialtimétrico, cadastros individuais de propriedade e avaliação individual de imóveis) - Agrupamento II - Necessidade de implementação da Ligação Viária Pirituba-Lapa (área da união complementar).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no artigo 82, §5º da Lei Federal 14.133/2021, artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica esta Pasta em SEI 159967083, AUTORIZO a contratação do CONSÓRCIO MULTIPLANO - CONTÉCNICA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.829.312/0001-34, detentor da Ata de RP n° 007/SIURB/2024, para contratação de elementos técnicos para elaborar material técnico expropriatório, para basear a propositura de ação expropriatória necessária para implementação da Ligação Viária Pirituba-Lapa (área da união complementar), pelo prazo de 04 (quatro) meses, a contar da emissão da ordem de início, pelo valor total de R$ 41.759,56 (quarenta e um mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 98.22.15.451.4007.5.100.4.4.90.39.00.08.1.759.0402 para o presente exercício financeiro, conforme informação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI 159546406.

III - DESIGNO o servidor Nycolas Felix Gonçalves RF: 817.424-5 como fiscal do contrato e Eliseu Aparecido Netto RF: 837.819-3 como suplente.

IV - Publique-se.

V - As certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público devem ser juntadas previamente à formalização do ajuste, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

VI - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes, e à SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato.

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 160244020

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 30 de junho de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2026/0003611-7, o seguinte comunique-se: A documentação analisada apresenta boa organização técnica e adequada compatibilização entre as disciplinas de baixa tensão, média tensão, iluminação pública, telecomunicações e infraestrutura subterrânea. Os projetos demonstram preocupação com a integração das redes existentes e propostas, reduzindo interferências entre os diversos sistemas urbanos. Não foram observadas incompatibilidades geométricas significativas entre as disciplinas analisadas. Contudo, verificou-se que parte importante da comprovação da conformidade normativa depende da apresentação de documentação complementar, não disponibilizada durante esta análise.

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS

1 MEMORIAL DESCRITIVO

Recomenda-se a apresentação do memorial descritivo completo contendo:

• premissas de projeto;

• critérios de dimensionamento;

• metodologia executiva;

• especificações dos materiais.

2 MEMORIAL DE CÁLCULO

Recomenda-se a apresentação dos memoriais contendo:

• cálculo de demanda;

• cálculo de corrente;

• queda de tensão;

• dimensionamento dos alimentadores;

• dimensionamento dos eletrodutos;

• taxa de ocupação dos dutos;

• reserva técnica da infraestrutura.

3 DIAGRAMAS UNIFILARES

Não foram apresentados diagramas unifilares dos sistemas de baixa e média tensão.

Sua apresentação é recomendada para análise de:

• seletividade;

• coordenação das proteções;

• alimentação dos circuitos;

• continuidade operacional.

4 PROJETO DE ATERRAMENTO

Recomenda-se a apresentação do projeto específico de aterramento contemplando:

• malha de aterramento;

• barramentos de equipotencialização;

• caixas de inspeção;

• interligação entre BT, MT, iluminação pública e demais sistemas.

5 PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS

Não foram apresentados documentos que permitam verificar a integração entre o sistema

elétrico e o PDA (SPDA+MPS).

Recomenda-se a apresentação do respectivo projeto ou memorial técnico.

6 PROJETO LUMINOTÉCNICO

Recomenda-se a apresentação do estudo luminotécnico contendo:

• classificação da via;

• iluminância média;

• uniformidade;

• fator de manutenção;

• resultados fotométricos.

7 SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES

Recomenda-se complementar o projeto com:

• especificação dos cabos;

• quantidade de fibras ópticas;

• ocupação dos eletrodutos;

• reserva para expansão futura.

8 SISTEMA DE MÉDIA TENSÃO

Recomenda-se complementar a documentação com:

• memorial de proteção;

• estudos de curto-circuito;

• coordenação das proteções;

• detalhes das transições aérea/subterrânea;

• especificação dos acessórios de média tensão.

9 VALA TÉCNICA

Recomenda-se verificar:

• reserva técnica disponível;

• ocupação máxima dos eletrodutos;

• facilidade de manutenção;

• possibilidade de ampliações futuras;

• especificação completa dos materiais empregados.

A apresentação desses documentos permitirá concluir a análise normativa de forma

completa, garantindo maior segurança técnica para a execução, operação e manutenção

da infraestrutura proposta.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Eng.º Armen - Fone: 3100. 1523.

Comunique-se   |   Documento: 160246022

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 30 de junho de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2026/0004455-1, o seguinte comunique-se: Face ao projeto apresentado, solicito comunicar o interessado nos seguintes termos: " Em atenção ao projeto apresentado, temos os seguintes comentários: 1 - o interessado deverá apresentar em planta e em perfil as cotas de topo e de fundo das galerias projetadas, sendo em perfil em linhas diferentes, apresentando inclusive as cotas de entrada e de saída das tubulações nos PV's projetados; 2 - o encontro das tubulações com diâmetros diferentes sempre se dá pela geratriz superior, deste modo deverão ser previstos degraus nos: PV2 e PV5, nos valores das diferenças de diâmetros envolvidos; 3 - sempre que possível evitar-se ligação de tubulações a 90 graus, prever ligações em ângulos; 4 - deverá ser previsto a implantação de muro de ala no lançamento da galeria projetada no córrego existente não canalizado."

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução   |   Documento: 160286639

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2618, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a recomposição das Comissões Temáticas na 13ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, constituídas por representantes do poder público e da sociedade civil.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 30 de junho de 2026;

  

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, disposto pela Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, que trata das Comissões Temáticas.

RESOLVE:

Art. 1º Recompor as Comissões Temáticas na 13ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP com os representantes, coordenadores e relatores do poder público e sociedade civil, conforme segue:

I - Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Sociedade Civil

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Sociedade Civil

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

Sociedade Civil

CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

Sociedade Civil

JESSICA SALES DOS SANTOS

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Sociedade Civil

JANETE CARDOSO BRITO

Sociedade Civil

MARCELO PANICO

Sociedade Civil

MARCOS MUNIZ

Sociedade Civil

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

Sociedade Civil

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

  

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA

Poder Público

BEATRIZ FERNANDES SANTOS

Poder Público

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

Poder Público

SHEILA DE SOUZA SANTANA

Poder Público

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

Coordenadora

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Relator

REFFERSON LIMA SILVA

II. Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

Sociedade Civil

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

Sociedade Civil

JANETE CARDOSO BRITO

Sociedade Civil

MARCELO PANICO

Sociedade Civil

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Sociedade Civil

ÉRICA BUENO DA SILVA

Sociedade Civil

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Sociedade Civil

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Poder Público

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Poder Público

FABIO HENRIQUE SALLES

Poder Público

ISABELA CALIL QUINTINO

Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA

Poder Público

GLÁUCIA CRISTINE SILVA BURCKLER

Poder Público

CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS

Poder Público

MARCELO PEDRO MOMBELLI

Coordenadora

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Relatora

JANETE CARDOSO BRITO

III. Comissão de Finanças e Orçamento - CFO

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Sociedade Civil

MARCELO PANICO

Sociedade Civil

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Sociedade Civil

JESSICA SALES DOS SANTOS

Sociedade Civil

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Sociedade Civil

MARCOS MUNIZ

Sociedade Civil

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

Poder Público

RFFERSON LIMA SILVA

Poder Público

PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

Poder Público

DÉBORA NASCIMENTO MENESES

Poder Público

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

Coordenadora

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Relator

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

IV. Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

Sociedade Civil

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

Sociedade Civil

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

Sociedade Civil

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Sociedade Civil

MARCOS MUNIZ

Sociedade Civil

LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Poder Público

CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO

Poder Público

JESSICA CAROLINA SPINOLA DA SILVA

Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA

Coordenadora

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Relator

V. Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família

SEGMENTO

NOME

Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Sociedade Civil

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

Sociedade Civil

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

Sociedade Civil

JESSICA SALES DOS SANTOS

Sociedade Civil

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Poder Público

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Poder Público

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

Poder Público

SHEILA DE SOUZA SANTANA

Poder Público

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

Poder Público

LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA

Coordenadora

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Relatora

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Art. 2º Esta Resolução, com a deliberação do colegiado, entra em vigor na data de sua aprovação.

Resolução   |   Documento: 160310924

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2619, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso , bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 30 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso , SEI 6024.2026/0011837-8 bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0011837-8

Deputado (a) Federal Juliana Cardoso

Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

R$ 100.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/bom-parto-pdf

Resolução   |   Documento: 160311226

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2620, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “Associação União da Juta ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso , bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 30 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Associação União da Juta ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso , SEI 6024.2026/0011518-2 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0011518-2

Deputado (a) Federal Juliana Cardoso

Associação União da Juta

R$ 159.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/juta-pdf

Resolução   |   Documento: 160311926

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2621, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “Centro de Defesa dos Direitos Humanos E
Criança e Adolescente Erminia Circosta”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado (a) Federal Nilto Tatto, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 30 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Centro de Defesa dos Direitos Humanos E Criança e Adolescente Erminia Circosta”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Federal Nilto Tatto, SEI 6024.2026/0011722-3 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0011722-3

Deputado (a) Federal Nilto Tatto

Centro de Defesa dos Direitos Humanos E Criança e Adolescente Erminia Circosta

R$ 259.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/cedeca-1-pdf

Resolução   |   Documento: 160312394

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2622, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Associação de Diabetes Juvenil (ADJ) ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Municipal enviada pelo(a) Vereador (a) Thammy Miranda, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 30 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso municipal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Associação de Diabetes Juvenil (ADJ) ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Vereador (a) Thammy Miranda , SEI 6024.2026/0011351-1 , bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0011351-1

Vereador (a) Thammy Miranda

Associação de Diabetes Juvenil (ADJ)

R$ 173.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/juvenil-pdf

Resolução   |   Documento: 160312752

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2623, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Associação Amparo Maternal ”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Municipal enviada pelo(a) Vereador (a) Adrilles Reis Jorge, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 30 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso municipal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Associação Amparo Maternal ”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Vereador (a) Adrilles Reis Jorge, SEI 6024.2026/0008489-9, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

6024.2026/0008489-9

Vereador (a) Adrilles Reis Jorge

Associação Amparo Maternal

R$ 160.000,00

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/maternal-2-pdf

Gabinete

Comunicado   |   Documento: 160303783


FICHA TÉCNICA

6024.2026/0011874-2

Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes


1. O que é o serviço?

É um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade referenciado ao CREAS que oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes em situação de emergência. O atendimento é limitado a um período de até 15 dias, ocorrendo preferencialmente antes da determinação de uma medida protetiva judicial, visando garantir a proteção integral e a reintegração familiar ou o encaminhamento adequado na rede.

2. Unidades demandantes para solicitar o serviço:

O acesso ao serviço ocorre mediante encaminhamento dos seguintes órgãos:

● Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

● Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS)

● Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua

● Poder Judiciário (Varas da Infância e Juventude)

● Conselho Tutelar

● Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal (SUSAM)

3. Diretrizes para Análise Técnica e solicitação de vagas:

Conforme dispõe a Portaria nº 125/SMADS/2025, o encaminhamento de criança e/ou adolescente para a Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes, em caráter provisório e excepcional, tem por finalidade assegurar a realização de diagnóstico social inicial, possibilitando a avaliação qualificada da situação vivenciada e a definição da medida de proteção mais adequada ao caso concreto. Tal procedimento visa subsidiar a tomada de decisão quanto à necessidade de afastamento do convívio familiar e eventual encaminhamento para Serviço de Acolhimento Institucional ou Familiar, em consonância com os princípios da excepcionalidade e da provisoriedade do acolhimento previstos nos artigos 19 e 101 da Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dessa forma, a permanência na Casa Temporária de Retaguarda antecede e visa prevenir a aplicação da medida protetiva de acolhimento, assegurando análise técnica prévia e interdisciplinar, bem como a observância do direito à convivência familiar e comunitária, especialmente nos casos em que ainda não estejam suficientemente caracterizados os elementos que justifiquem o afastamento definitivo do núcleo familiar e a aplicação da medida protetiva de acolhimento.

A decisão técnica, no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), quanto à necessidade do acolhimento na Casa Temporária de Retaguarda deve estar fundamentada em uma avaliação considerando os seguintes critérios:

a) Situações excepcionais e transitórias que demandem acolhimento emergencial de curta duração, quando houver perspectiva concreta de resolução da situação que motivou o afastamento da criança ou do adolescente em prazo reduzido, preferencialmente de até 15 (quinze) dias;

b) Casos em que exista possibilidade de retorno à convivência familiar mediante articulação imediata da rede de proteção, realização de intervenções junto à família e superação das circunstâncias emergenciais que ocasionaram o afastamento;

c) Situações decorrentes de intercorrências de saúde, internação hospitalar, agravamento clínico ou outras condições temporárias do responsável familiar que impeçam, momentaneamente, o exercício dos cuidados, desde que haja previsão de restabelecimento da capacidade protetiva em curto prazo;

d) Situações de falecimento, desaparecimento, privação de liberdade ou outro impedimento temporário da principal referência familiar, quando houver necessidade de localização e articulação com familiares ou responsáveis aptos a assumir os cuidados da criança ou adolescente;

e) Casos de crianças ou adolescentes perdidos, desacompanhados ou encontrados sem identificação de responsável, bem como situações em que o Conselho Tutelar, órgãos de segurança pública ou demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos ainda não tenham conseguido identificar ou localizar referências familiares;

Para a solicitação da vaga na Casa Temporária de Retaguarda, devem ser observados alguns requisitos:

● Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, que estejam em situação de risco e/ou desacompanhados de seus responsáveis legais.

● Existência de situação emergencial e transitória que impossibilite temporariamente os cuidados familiares, demandando acolhimento imediato e de curta duração;

● Perspectiva concreta de resolução da situação que motivou o acolhimento, com possibilidade de retorno à convivência familiar em prazo reduzido, preferencialmente de até 15 (quinze) dias;

Para o preenchimento do Formulário de Solicitação de Vaga, deverão ser observados os seguintes requisitos:

● Criança ou adolescente com idade entre 0 e 17 anos e 11 meses, em conformidade com o disposto na Portaria nº 125/SMADS/2025;

● Identificação do gênero da criança ou adolescente;

● Existência de vínculos de parentesco com outros acolhidos, considerando que irmãos e demais grupos familiares deverão ser acolhidos, preferencialmente, na mesma unidade de acolhimento, salvo determinação judicial fundamentada em sentido diverso ou avaliação técnica que indique prejuízo à sua proteção integral;

● Indicação do território de origem familiar;

● Informação acerca da existência de território ou localidade que represente risco à criança e/ou do adolescente.

4. Acolhimento no Serviço:

A Central de Vagas terá até 2 (duas) horas para a devolutiva ao demandante, conforme previsão da Portaria nº 115/SMADS/2025.

Em caso de vaga disponível:
Após a vinculação no Serviço e comunicação pela Central de Vagas ao órgão demandante, o acolhimento deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, acompanhado dos documentos que, quando possível, devem ser enviados em até 24 (vinte e quatro) horas para o serviço:

a) Documentos pessoais;

b) Relatórios de acompanhamento de saúde;

c) Medicamentos com receituário original;

d) Documentação escolar;

5. Transporte:

O órgão demandante é o responsável pelo transporte da criança/adolescente até a Casa Temporária de Retaguarda, após a disponibilização da vaga pela Central de Vagas.

6. Chegada da criança e/ou adolescente no serviço Casa Temporária de Retaguarda

Dia 1 (até 24 horas): Casa Temporária de Retaguarda comunica a Vara da Infância e da Juventude acerca do acolhimento temporário.
Até o 2º dia útil: Articulação com a rede de saúde para definição de referência e acompanhamento, quando necessário.
Até o 3º dia útil: Articulação com a rede de ensino para identificação da matrícula e comunicação acerca do acolhimento temporário da criança ou adolescente, visando minimizar impactos no percurso escolar e garantir estratégias para a continuidade dos estudos durante o acolhimento e após o desligamento, inclusive por meio de transferência, referenciamento territorial ou nova matrícula, quando necessário.

Até o 5º dia útil: Elaboração e validação do Plano Individual de Atendimento (PIA), com definição das estratégias, ações e responsabilidades voltadas à viabilização do retorno seguro da criança ou do adolescente à família de origem ou extensa.
Do 6º ao 15º dia: Execução do plano de intervenção, articulação com a rede de proteção e preparação do desligamento.
Até o 15º dia: Efetivação do desligamento por meio de reintegração familiar, colocação em família extensa ou encaminhamento para acolhimento institucional ou familiar.

7. Em caso de Evasão:

Em caso de evasão/saída não autorizada do Serviço, a comunicação deverá ser efetuada imediatamente a VIJ e sua vaga ficará vinculada no SISA pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Ocorrendo solicitação de acolhimento seja pelo Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) ou busca espontânea diretamente no serviço dentro deste prazo, a criança/adolescente retornará a Casa Temporária de Retaguarda em que está vinculado; observando se não há impedimento devido ao risco para a criança/ adolescente - ou seja, se a criança/adolescente estiver em situação de ameaça de morte).

8. Fluxo de Desligamento e Encaminhamento a Serviços de Acolhimento

O fluxo de desligamento e encaminhamento da Casa Temporária de Retaguarda deverá ser estruturado para garantir que a transição da criança ou adolescente para seu retorno familiar ou acolhimento institucional ou familiar (SAICA ou Serviço de Família Acolhedora) ocorra de forma planejada e protetiva, seguindo estas diretrizes:

● Durante o período de permanência no serviço, limitado a até 15 dias, a equipe técnica deve realizar um trabalho social pautado na compreensão crítica da realidade do acolhido. A prioridade absoluta é a elaboração do Plano Individual e Familiar Inicial, visando o fortalecimento dos vínculos e a articulação da rede para o retorno à convivência familiar e comunitária, seja com a família de origem ou com a família extensa.

● Caso as intervenções realizadas e a busca por familiares não resultem em uma possibilidade de reintegração no prazo, a equipe técnica da Casa Temporária de Retaguarda deve formalizar via relatório as informações técnicas de que as alternativas de retorno imediato foram esgotadas e indicar quanto a necessidade de aplicação de medida protetiva em acolhimento institucional ou familiar. O relatório deverá ser encaminhado para a Vara da Infância e Juventude (VIJ) e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS de referência.

● Após a comunicação formal e a análise técnica do relatório do serviço, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS deverá realizar a abertura de solicitação de vaga via formulário social para a Central de Vagas indicando quanto a necessidade da transferência da criança e/ou adolescente para acolhimento com medida protetiva. Os destinos possíveis são:

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: Deve ser a opção prioritária, especialmente para crianças na primeira infância, em detrimento do acolhimento institucional.

SAICA: Indicado conforme o perfil e as necessidades específicas identificadas durante o período de retaguarda.

O desligamento, seja para o retorno familiar ou para acolhimento institucional/familiar, deve ser acompanhado pela equipe técnica da Casa Temporária de Retaguarda. O objetivo é garantir que a criança ou adolescente receba o suporte necessário, preservando sua história de vida e garantindo a continuidade do acompanhamento pela rede socioassistencial.

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 160296232

À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho fundamentada pelos artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/12, ACEITO a doação sem encargos feita pela Organização Social - OSC - [AÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE Pe. JOSÉ AGUSTO MACHADO MOREIRA], situada à [AVENIDA SATÉLITE, 290 - CIDADE SATÉLITE - SANTA BARBARA - CEP 08330-480] [CNPJ 65.887.382/0001-62], doravante denominada DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. A DOADORA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos o(s) bem (bens) doado(s), discriminado(s) a seguir: (01) (SMARTPHONE MOTOROLA G06 128GB 6.9'') no valor unitário de R$ 633,99, a DONATÁRIA se compromete a incorporar bem doado para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, nos termos da proposta de doação que se encontra juntada a este processo SEI.

____________________________

[1] Supervisor(a) da SAS-SM Ana Aparecida Azevedo Sousa RF 749.941-8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159957929

I - À vista dos elementos constantes do presente 6025.2019/0021942-8, em especial do parecer do gestor da parceria (159130551), da homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (159136868) e do parecer jurídico (159231507), que acolho, com base nos poderes a mim conferidos pelas Portarias SMC-G n. 84/2019 e 4/2026 e, com fundamento no artigo 72, III, "b", "c" e "d", da Lei n. 13.019/2014, nos arts. 59, III e §3º e 64, §1º, II, do Decreto Municipal n. 57.575/2016, REJEITO a prestação de contas apresentada pela OSC ONG CECIDIAIDELCIO CENTRO ESPORTIVO E CULTURAL PARA TODOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.634.068/0001-98, referente ao Projeto (022229351) “Arte da Graça 2019”, no âmbito do Termo de Fomento nº 102/2019 (023797983) e, por conseguinte, determino à OSC a devolução dos recursos transferidos para a execução da parceria, acrescidos de correção monetária e juros moratórios, no montante de R$ 89.620,17 (oitenta e nove mil seiscentos e vinte reais e dezessete centavos) - data da atualização 19.06.2026 -, que deverá ser recalculado até a data do efetivo pagamento, obedecendo o quanto contido no art. 72 da Instrução Normativa SMC-G nº 01/2023.

II - NOTIFICO a OSC ONG CECIDIAIDELCIO CENTRO ESPORTIVO E CULTURAL PARA TODOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.634.068/0001-98, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso no prazo contra a decisão constante no item I deste despacho ao Sr. Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do artigo 59, §4º, do Decreto n. 57.575/16.

III - NOTIFICO, ainda, a OSCONG CECIDIAIDELCIO CENTRO ESPORTIVO E CULTURAL PARA TODOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.634.068/0001-98, conforme circunstâncias de fato e de direito apresentadas no relatório e parecer técnico 159027558/159130551, assim como no parecer jurídico 159231507, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 dias úteis, em razão da possibilidade de sanção, nos termos do art. 73, II, da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 64 do Decreto nº 57.575/2014: "suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos".

IV - Publique-se e encaminhe-se:

a) a SMC/CAF/SCO/CONT para emissão de guia DAMSP referente ao ressarcimento ao erário no valor integral do repasse acrescidos de correção monetária e juros que couber nos termos do art. 72 da Instrução Normativa SMC-G n.º 01/2023;

b) a SMC/CAF/SPAR para notifcação da entidade, nos termos do item I, II e III deste despacho e para pagamento da guia DAMSP, por meio eletrônico e/ou outros meios idôneos; bem como, com o trânsito em julgado da rejeição de contas, registro desta rejeição das contas no CENTS e encaminhamento do processo para SEGES/COPATS para cancelamento do CENTS da entidade, com fundamento no art. 11, "b", do Decreto nº 52.830/2011; e encarte do presente despacho em todos as demais parcerias eventualmente vigentes com a OSC, para que haja cessação de repasses nos termos do art. 39, §1º, da Lei 13.019/2014;

c) caso não haja pagamento da DAMSP emitida nos termos do item IV "a": (i) Inscrição do débito no CADIN Municipal, nos termos da Lei nº 14.094/2005 e Portaria SMC-G 17/2018, (ii) retorno do processo à SMC/AJ para providências de ajuizamento de ação de cobrança.

Equipe Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159975669

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159403483), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159403502), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (XXXX), observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

CONTRATADO: Claudio Martins de Souza (CPF nº XXX.495.308-XX), nome artístico “Tubaína Dance” e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 66.051.631 CLAUDIO MARTINS DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.051.631/0001-48.

OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TUBAÍNA DANCE.

PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:

sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)

Carga Horária: 01:00 h
Horário: 17:00 às 18:00
Classificação etária: LIVRE (L)
Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes

QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01.

VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais).

VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 159403502.

VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.447/2026 (159909081).

II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171, e Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603, como suplente.

III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

IV - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (159403497) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159736038

Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais consubstanciada na Ata nº 159735755 e dos documentos comprobatórios das despesas efetuadas, com fundamento no Decreto nº 33.872/1993 e nas alterações promovidas pelo Decreto nº 41.297/2001, CONSIDERO CUMPRIDAS as contrapartidas culturais relativas à subvenção anual concedida ao MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND - MASP, inscrito no CNPJ sob nº 60.664.745/0001-87, por meio da Lei Municipal nº 8.221/1975 e alterações posteriores, referente ao exercício de 2025. Registra-se que foram transferidos recursos públicos no valor de R$ 3.162.579,98 (três milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), acrescidos de R$ 31.376,92 (trinta e um mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos) provenientes de rendimentos de aplicação financeira, bem como R$ 87,40 (oitenta e sete reais e quarenta centavos) aportados a título de recursos próprios pela entidade, perfazendo o montante total de R$ 3.194.044,30 (três milhões, cento e noventa e quatro mil, quarenta e quatro reais e trinta centavos) aplicado na execução das atividades subvencionadas. Ressalta-se, ainda, que foi efetuado o recolhimento ao erário municipal do valor total de R$ 1.873,20 (um mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte centavos), conforme Guia DAMSP identificada pelo código nº 050735 (SEI nº 157168406).

Dessa forma, considerando o cumprimento das contrapartidas pactuadas e a regularidade da documentação apresentada, APROVO a prestação de contas referente à subvenção concedida no exercício de 2025.

II - Publique-se e encaminhe-se ao setor competente para providências cabíveis.

Ata de Reunião   |   Documento: 159735755

1. RELATÓRIO

Trata-se de análise da prestação de contas apresentada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, entidade privada sem fins lucrativos, referente à aplicação dos recursos recebidos a título de subvenção social concedida pelo Município de São Paulo, relativa ao exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 8.221/1975 e alterações posteriores.

A referida subvenção destina-se à manutenção e funcionamento do Museu instalado na Avenida Paulista, nº 1.578, compreendendo a realização de exposições, cursos de educação cultural, concertos, projeções cinematográficas e demais atividades culturais inerentes às finalidades institucionais da entidade.

Conforme documentação constante dos autos, o valor repassado à entidade no exercício analisado foi de R$ 3.162.579,98, tendo sido registrados rendimentos financeiros no montante de R$ 31.376,92, bem como R$ 87,40 (oitenta e sete reais e quarenta centavos) aportados a título de recursos próprios pela entidade, perfazendo o montante total de R$ 3.194.044,30 aplicado na execução das atividades subvencionadas.

Registra-se que, após a execução integral, a entidade procedeu ao ressarcimento de R$ 1.873,20 por meio da Guia DAMSP identificada pelo código 050735, quitada em 07/05/2026, referente a encargos tributários de serviços técnicos.

A prestação de contas foi protocolada perante esta Secretaria dentro do prazo estabelecido.


2. DOCUMENTOS APRESENTADOS

Para fins de comprovação da aplicação dos recursos, a entidade apresentou, dentre outros, os seguintes documentos:

  • requerimento de encaminhamento da prestação de contas;

  • carta de apresentação dirigida ao Chefe do Poder Executivo;

  • relação analítica das despesas realizadas;

  • demonstrativo de rendimentos de aplicações financeiras;

  • extratos bancários da conta específica vinculada à subvenção;

  • documentos comprobatórios de pagamentos;

  • ata do Conselho Fiscal aprovando a aplicação dos recursos;

  • demais documentos administrativos pertinentes.

  • Guia DAMSP e comprovante de quitação do ressarcimento de despesas.


3. ANÁLISE

A análise da documentação foi realizada à luz da legislação aplicável à matéria, em especial a Instrução nº 03/2022 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que estabelece normas para comprovação da aplicação de auxílios, subvenções e contribuições concedidos pelo Município.

Verificou-se que:

I - os recursos da subvenção foram depositados em conta bancária específica, conforme demonstrado pelos extratos apresentados;

II - os valores recebidos foram aplicados no mercado financeiro, sendo os respectivos rendimentos incorporados ao montante destinado às despesas da subvenção;

III - as despesas apresentadas referem-se majoritariamente a pagamentos relacionados a pessoal e encargos trabalhistas, tais como salários, benefícios, encargos sociais, férias e rescisões contratuais, além de despesas correntes necessárias à manutenção das atividades da entidade;

IV - foi apresentada relação analítica das despesas, contendo identificação de beneficiários, valores e datas de pagamento;

V - consta dos autos ata do Conselho Fiscal da entidade, aprovando a aplicação dos recursos recebidos.

VI - o recolhimento espontâneo de saldo remanescente relativo a retenções tributárias de serviços de terceiros, garantindo que o recurso público fosse recomposto em sua parcela não utilizada diretamente no custeio líquido dos prestadores.

VII - Balancete referente período de 01/01 a 28/02/26 demonstrações financeiras/2025 - SEI! 158627073 e 159520082.

Do exame da documentação apresentada, não foram identificadas inconsistências relevantes que indiquem desvio de finalidade na utilização dos recursos públicos.


5. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando:

  • a documentação apresentada pela entidade;

  • a compatibilidade das despesas realizadas com a finalidade da subvenção;

  • a aprovação da aplicação dos recursos pelo Conselho Fiscal da entidade;

A Comissão realizou visitas nas dependências da entidade, no dia 24/04/2025, conforme fotos juntadas como documentos SEI! 159645490.

Esta área técnica entende que a prestação de contas encontra-se regular, não tendo sido identificadas irregularidades materiais na aplicação dos recursos.

A prestação de contas demonstra transparência, especialmente com a regularização do fluxo de caixa e a devolução de valores via DAMSP, o que corrobora a conformidade com a Instrução nº 03/2022 do TCMSP quanto à aplicação correta dos saldos.

Pelo exposto, entendemos que o presente está em condições de ser encaminhado à apreciação do senhor Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

São Paulo, 18 de junho de 2026.

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SUBVENÇÕES CULTURAIS - CFSC
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas

Portaria   |   Documento: 160150482

Portaria CSMB G nº 004/2026

Constitui a Comissão de Padronização do Tratamento da Informação no âmbito da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB), estabelece suas diretrizes, competências e atribuições técnicas, e dá outras providências.

JULIANA LAZARIM, Coordenadora do Sistema Municipal de Bibliotecas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no artigo 27 do Decreto Municipal nº 46.434, de 2005,

CONSIDERANDO a necessidade de unificação, consistência e qualificação dos procedimentos técnicos de tratamento da informação no âmbito do Sistema Municipal de Bibliotecas;

CONSIDERANDO a importância da padronização de práticas de catalogação descritiva, classificação, indexação de assuntos e controle de autoridades;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir integridade, interoperabilidade e qualidade dos registros bibliográficos e informacionais produzidos pelas unidades integrantes da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que a finalidade última do tratamento da informação é a apropriação social da informação por meio do acesso à sistemas de busca acessíveis, amigáveis e compreensíveis aos munícipes em geral;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Padronização do Tratamento da Informação, de caráter técnico, consultivo e deliberativo, com a finalidade de estabelecer diretrizes, normas e procedimentos relativos ao tratamento técnico da informação no âmbito das unidades integrantes do Sistema Municipal de Bibliotecas e demais equipamentos culturais e de memória vinculados à Administração Municipal

Art. 2º A Comissão de Padronização do Tratamento da Informação será composta por representantes das seguintes unidades:

I - Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB:

a) Alessandra Atti - RF 778.614.0

b) Bárbara Samantha Freire de Paula - RF 778.616.6

c) Elvira Villani - RF 711.422.2

d) Natalia Ramos Zambrano - RF 850.435.1

e) Pablo Marcos Derqui - RF 712.014.1

f) Roseli Akemi Sakamoto Kikkawa - RF 711.458-3

II - Biblioteca Monteiro Lobato:

a) Clara Aparecida de Aguiar Poli - RF 620.503.8

b) João de Pontes Junior - RF 778.676.0


III - Biblioteca Mário de Andrade - BMA:

a)Madelene Marinho e Silva - RF 798.371.9

b) Solange Alves Porto Ribeiro - RF 742.617.8

IV - Centro Cultural São Paulo - CCSP:

a) Célia Diniz - RF 315.956.6

b) Felipe de Matos Barreto - RF 778.605.1

c) Javani Suerda Dias Araujo - RF 922.658.3

d) Vívian Tavares da Costa - RF 788.783.4

V - Arquivo Histórico Municipal

a) Carla Aparecida dos Santos - RF 922.678.8

VI - Departamento do Patrimônio Histórico

a) Jamile Salibe Ribeiro de Faria Mussupapo - RF 604.111.6

VII- Museu da Cidade de São Paulo:

a) Fernanda Mendes Queiroz - RF 778.671.9

VIII - Centros Educacionais Unificados - CEU:

a) Cíntia Mendes - RF 836.023-5

b) Jorge Luis Rodrigues - RF 776.680-7

Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Comissão de Padronização do Tratamento será exercida pelo(a) servidor(a) designado(a) no inciso I, alínea "a", do art. 2º desta Portaria, a quem compete:

I - coordenar tecnicamente os trabalhos da Comissão;

II - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - definir pautas e prioridades de discussão técnica;

IV - acompanhar a implementação das deliberações e recomendações;

V - promover a articulação entre as unidades representadas, visando à padronização e integração dos procedimentos de tratamento da informação;

VI - zelar pela observância das normas técnicas, diretrizes institucionais e padrões nacionais e internacionais aplicáveis à área de Biblioteconomia e Ciência da Informação.

Art. 4º Compete à Comissão de Padronização do Tratamento da Informação:

I - avaliar e propor diretrizes técnicas para catalogação descritiva, classificação, indexação de assuntos e controle de autoridades;

II - analisar e sugerir melhorias nos procedimentos de criação, manutenção, consistência e qualidade dos registros bibliográficos e de autoridade;

III - avaliar e propor padrões institucionais aplicáveis ao tratamento técnico da informação em ambiente físico e digital, observadas as diretrizes da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas;

IV - subsidiar a atualização de normas, instrumentos técnicos e fluxos de trabalho relacionados ao tratamento da informação;

V - avaliar e propor melhorias nos módulos de catalogação, pesquisa e demais funcionalidades do Sistema Alexandria, visando à qualificação dos processos técnicos, à melhoria da recuperação da informação e à otimização da interface e da experiência de busca para o usuário final;

VI - propor critérios técnicos para aperfeiçoamento de rotinas relacionadas à duplicação, fusão, revisão e exclusão de registros;

VII - fomentar a integração técnica entre as unidades do Sistema Municipal de Bibliotecas e demais equipamentos culturais e de memória, no que se refere ao tratamento da informação.

Parágrafo único. As propostas e recomendações da Comissão terão caráter consultivo, devendo ser submetidas à apreciação e validação da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas para fins de deliberação e implementação.

Art. 5º A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos para análise de questões específicas relacionadas ao tratamento técnico da informação.

Art. 6º A Comissão de Circulação tem caráter temporário e vigorará pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 05/2014-CSMB/SMC.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 160141241

6025.2023/0018422-2 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Teresa Cristina Pisani Domiciano

DESPACHO:

Em sua 847ª Reunião Ordinária de 22 de junho de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento da diretriz exarada em sua 829ª Reunião Ordinária realizada em 13 de outubro de 2025, referente proposta de instalação de sistema fotovoltáico de energia, na cobertura do Colégio Santa Inês, situado à Rua Três Rios, nº 362 - Bom Retiro (SQL 018.027.0001-3) , conforme documentos 150717979

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 160251289

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0003044-1 (Conservação Em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Sara Vitoria Aires Saes

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico parcialmente favorável ao pedido de obras emergenciais e restauro, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 151100635, 151810022 e 151810118, para os imóveis situados à Avenida Rio Branco, nºs 1278 e 1294 - Campos Elíseos, objeto dos contribuintes municipais nºs 008.025.0039-0 e 008.025.0038-2, bens tombados ex-officio pela Resolução 03/CONPRESP/2018, emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 160176691), e AUTORIZAMOS o pedido de obras emergenciais, especificamente as ações de estabilização emergencial descritas no item 3.1 do Memorial Descritivo (SEI 151100635), sendo CONTRÁRIO aos demais serviços (3.2 - Consolidação Estrutural e 3.3 - Restauração Definitiva), por insuficiência documental, devendo ser atendida a seguinte ressalva:

1. Apresentar relatório fotográfico documentando a execução das ações de estabilização emergencial da edificação.

Adicionalmente, para os demais serviços não autorizados (3.2 - Consolidação Estrutural e 3.3 - Restauração Definitiva), orientamos que o interessado proceda com a autuação de novo processo, devidamente instruído com a documentação indicada no artigo 3º da Resolução nº 54/CONPRESP/2018, para a categoria de intervenção restauro.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159452518

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer Técnico Conclusivo de Análise de Prestação de Contas Final (doc. SEI 153777580), que opina pela aprovação de contas, apresentando Relatório de Execução do Objeto (142608313), Planilha Prestação de Contas (142608142) e seus anexos, em cumprimento ao disposto art. 69, § 5º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e, ainda, na competência a mim atribuída pelo art. 4º, inciso IX, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pelo Instituto Ampara Animal, inscrito no CNPJ sob o nº 12.791.298/0001-84, sediado na Rua Capitão Otávio Machado nº 345, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP: 04.718-000, que desenvolveu o projeto “Manual Cidade Amiga da Fauna”.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SVMA/CAF para ciência e demais providências de praxe.

São Paulo, de de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 160299556

6027.2026/0000422-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: ALEXANDRE RIBAS DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:DFA/2026- SEI 6027.2026/0000422-0

Fica concedido a empresa LG escola e eventos esportivos localizada a Av. Dra. Ruth Cardoso, 4847 - Pinheiros - CEP 05425-070 São Paulo/SP e/ou seu representante legal o prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade, em atendimento a solicitação de dilatação de prazo, sob pena de indeferimento.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160029135

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila dos Remédios

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará

DESPACHO N.º 326/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 326/2026 sob SEI 160028039, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Croton floribundus (capixingui) existente em área interna pública, localizado no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160064015

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Nascentes do Ribeirão Colônia

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Nascentes do Ribeirão Colônia, situado na Estrada do Colônia Mario Reimberg Christe, nº 2050 - Jardim Novo Parelheiros

DESPACHO N.º 328 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 328/2026 sob SEI 160063419, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Pleroma mutabile (manacá-da-serra) existente em área interna pública, localizado no Parque Nascentes do Ribeirão Colônia, situado na Estrada do Colônia Mario Reimberg Christe, nº 2050 - Jardim Novo Parelheiros ;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160067342

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Pinheirinho d'água

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Pinheirinho d'água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba

DESPACHO N.º 327/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 327/2026 sob SEI 160062440, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 06 (seis) exemplares arbóreos , sendo eles: 1 Croton urucurana (Sangra d'água); 1 Leucaena leucocephala (Leucena); 1 Schinus molle (Aroeira-salsa); 2 Enterolobium contortisiliquum (Tamboril); 1 Tecoma stans (Ipê-de-jardim), existentes em área interna pública, localizados no Parque Pinheirinho d'água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 06 (seis) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160079426

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Pinheirinho d'água

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Pinheirinho d'água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba

DESPACHO N.º 329/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 329/2026 sob SEI 160078674, elaborado por Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo eles: 01 (um) Pinus sp. (Pinheiro) e 01 (um) Eucalyptus sp. (eucalipto)., existentes em área interna pública, localizados no Parque Pinheirinho d'água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160089655

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Santo Dias

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Santo Dias, situado na R. das Caneleiras, 660 - Capao Redondo, São Paulo - SP, 05868-580

DESPACHO N.º 330 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 330/2026 sob SEI 160089322, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de seis (06) exemplares arbóreos de nome científico exemplares 1 e 4: Tecoma stans(Ipê jardim), exemplares 2 e 6: Persia americana (abacate), exemplar 3 e 5: Schinus terebinthifolia (arueira).), existentes em área interna pública, localizados no Parque Santos Dias, situado na R. das Caneleiras, 660 - Capao Redondo, São Paulo - SP, 05868-580;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de seis (06) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160090557

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 331/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 160090327, comunicamos que será realizada a poda de nove (09) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) exemplar 1: Psidium guajava(goiaba),exemplar 2 e 7: Piptadenia gonoacantha (pau jacaré), exemplar 3,4, 5, 6 e 8 não identificados e exemplar 9: Bougainvillea glabra (primavera), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 331/2026, sob SEI 160090327, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Santo Dias, ENDEREÇO R. das Caneleiras, 660 - Capao Redondo, São Paulo - SP, 05868-580, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160090946

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 332/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 160090803, comunicamos que será realizada a poda de dois (02) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Lithraea molleoides (aroeira brava), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 332/2026, sob SEI 160090803, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Água Podre, ENDEREÇO Av. Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 2035 - Jardim Esmeralda, São Paulo - SP, 05576-100, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160107481

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 334/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 160107259, comunicamos que será realizada a poda de 01(um) exemplar de porte arbóreo da espécie Schinus molle (aroeira-salsa), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 334/2026, sob SEI 160107129, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado em área interna pública do Parque Vila Guilherme/Trote, Av. Nadir Dias Figueiredo, s/nº - Portaria 1 - Vl. Guilherme, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160109775

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Central do Itaim Paulista

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Central do Itaim Paulista, situado na Rua Antonio João de Medeiros, 226

DESPACHO N.º 333 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 333/2026 sob SEI 160108644, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV , da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um)exemplare arbóreo morto e 02(dois) exemplares arbóreos nao Identificados, existentes em área interna pública, localizados no Parque Central do Itaim Paulista, situado na Rua Antonio João de Medeiros, 226;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (tres) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160124045

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 336/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 160123776, comunicamos que será realizada a poda de 02 (dois) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Eucalyptos spp e 02(dois)exemplar(es) de porte arbóreo Abacateiro, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 336/2026, sob SEI 160123035, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Central do Itaim Paulista, Rua Antonio João de Medeiros, 226, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160134932

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Aclimação

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Aclimação, situado na Rua Muniz de Sousa, 1.119 - Aclimação, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 337/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 337/2026 sob SEI 160134348, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Eucalyptus sp (eucalipto) existente em área interna pública, localizado no Parque Aclimação, situado na Rua Muniz de Sousa, 1.119 - Aclimação, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) (COMPRESP, CONDEPHAAT OU IPHAN) de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4º do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160137351

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Pinheirinho d'água

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvore em área interna pública, localizada no Parque Pinheirinho d'água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba

DESPACHO N.º 335/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 335/2026 sob SEI 160136723, elaborado por Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01(um) exemplar arbóreo da espécie Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré), existentes em área interna pública, localizado no Parque Pinheirinho d'água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160147316

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 338/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 160147174, comunicamos que será realizada a poda de 07 (sete) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Tipuana tipu (tipuana), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 338/2026, sob SEI 160146333, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Leopoldina, Av. Embaixador Macedo Soares, 8000 - Vl. Leopoldina, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 26 de Junho de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160157378

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 339/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 160157059, comunicamos que será realizada a poda de 04 (quatro) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Maytenus sp (cafezinho), Machaerium villosum (jacarandá-paulista), Murraya paniculata (falsa-murta) e Schinus terebinthifolia (aroeira-pimenteira), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 339/2026, sob SEI 160156904, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Vila dos Remédios, Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 26 de Junho de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 160200917

SEI: 6027.2026/0003838-9

Assunto: Áreas contaminadas: Auto de Regularização/Certificado de Regularização

Interessado: WALDEMAR SAADE

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0003838-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Auto de Regularização/Certificado de Regularização referente à área localizada na Rua Oliveira Melo, 1160/1162 x Rua Arcipreste Ezequias, 825/829, Subprefeitura IPIRANGA, cadastrada sob o numero de contribuinte 040.205.0001-0/7-1, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO n°161/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160199793

SEI: 6027.2025/0019877-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CCISA184 Incorporadora Ltda

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do 6027.2025/0019877-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Hipólito Soares nºs 176, 190, 208 e 220; Rua Agostinho Gomes nºs 182, 192 e 214; e, Rua Paulo Barbosa nº 179 - Ipiranga- São Paulo/SP, Subprefeitura Ipiranga, cadastrada sob o numero de contribuinte 035.049.0069-5 (atual) - 035.049.0061-1, 035.049.0063-6, 035.049.0064-4, 035.049.0065-2, 035.049.0066-0, 035.049.0067-9, e 035.049.0068-7 (antigos), tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 163/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160223950

SEI: 6027.2026/0001680-6

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: BELP COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS E ROTULOS LTDA

Local: Rua Padre Raposo, nº 978, TERREO 982 - Mooca - São Paulo - CEP: 03.118-001

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0001680-6 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa BELP COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS E ROTULOS LTDA, CNPJ 07.590.671/0001-07, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 256/DAIA/GTAIND/2026

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 160224274

SEI: 6027.2025/0022004-5

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: MARCENARIA BELLAS ART'S LTDA

Local: R. BUCUITUBA, 1679 - VILA MARGARIDA - SÃO PAULO - CEP 03.276-010

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0022004-5 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa MARCENARIA BELLAS ART'S LTDA, CNPJ 61.288.693/0001-54, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 254/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 160224519

SEI: 6027.2026/0001152-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: BRAPENTA ELETRÔNICA LTDA

Local: Rua Padre Leonardo, nº 504 - Nova Piraju - São Paulo - CEP: 04.625‐022

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0001152-9 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa BRAPENTA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ 51.207.785/0001-09, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 253/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 160258727

6027.2023/0016437-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: SIXFIL COMERCIAL E IMOVEIS LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº69/GTAC/2026 (151408910), publicado no Diário Oficial do Município no dia 23.02.2026, por mais 150 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160255689

6027.2021/0010888-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: CARLOS ALBERTO SARCINELLI

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 096/GTAC/2023 (079271595), publicado no Diário Oficial do Município no dia 06.03.2023 por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 160263085

6027.2026/0009072-0 - Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessados: MARCELO FALCOCHIO COURA

COMUNIQUE-SE: 311/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 - Apresentar certidão de dados cadastrais/IPTU;

2 - Apresentar recolhimento de Preço Público referente ao item 8841 - Requerimento de Consulta Prévia do Decreto Municipal nº 64.877/2025, em cumprimento a legislação vigente;

3 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se e a solicitação da guia deverá ser efetuada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 159624329

6046.2025/0006115-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: METALSAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: 298/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 160160272

6027.2024/0026116-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MARTINS ENGEL PARTICIPACOES LTDA

COMUNIQUE-SE: 306/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1.Apresentar o relatório de Investigação Confirmatória, de Janeiro/2026, realizado para a área de interesse.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso-SP, CEP:04103-000 ou poderá ser encaminhada por meio do email svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 160287075

6027.2026/0007099-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: COMUNIDADE RELIGIOSA SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE 312/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar a guia de recolhimento referente ao preço público “29.1.10.4 - Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual”, conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025 que pode ser solicitado por meio do correio eletrônico no endereço eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br informando o nome do interessado e o número do processo administrativo. A manifestação do pleito por parte deste grupo técnico está condicionada ao recolhimento do preço público correspondente;

2. Reapresentar o Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental”, especificando que o motivo do requerimento de manifestação técnica de GTAC trata da solicitação constante no processo nº 6027.2024/0029120-0;

3. Apresentar manifestação técnica favorável emitida pela CETESB referente à situação ambiental da área em estudo;

4. Apresentar os relatórios dos estudos ambientais analisados pela CETESB e demais documentos entregues e não protocolados em SVMA/GTAC;

5. Declaração de Compatibilidade CETESB (Anexo D);

6. Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;

7. Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU para o SQL 228.096.0001-3 referente ao ano de 2026;

8. Procuração/Autorização para o representante autorizado pelo Processo Administrativo;

9. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

10. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

11. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação poderá ser encaminhada por meio do correio eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

12. Na hipótese da necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá solicitar junto ao Caso seja necessária a prorrogação do prazo, o interessado deverá protocolar solicitação junto ao SVMA/GTAC, indicando o número de dias pretendidos e apresentando a devida justificativa;

13. Considerar que o não atendimento ao prazo estabelecido, bem como a ausência de solicitação de prorrogação com a indicação dos dias necessários, será considerado desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 160077857

6027.2025/0014166-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CRB 180 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 305/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar o Termo de Reabilitação para Uso Declarado emitido pela CETESB e o Despacho Decisório que concede o referido Termo, quando da sua emissão.

Prazo para atendimento: 180 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. E-mail para contato svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa técnica, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 159947409

SEI nº 6027.2025/0008555-5

Processo SMUL n° 1020.2025/0003088-0

Interessado: BANCI & DOLFINI MARECHAL PIMENTEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

Assunto: Tornar sem efeito o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 21/05/2026, em doc. SEI 157427104, a fim de saneamento do processo. // Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de conjunto Residencial Vertical ou Horizontal /HMP/ZM/PA6, em imóvel sito à Rua Marechal Pimentel, 525, 574/549, Sacomã, S. Paulo.

SQL: 050.200.0098-1 / 0027-2 .

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, TORNO SEM EFEITO, o DESPACHO AUTORIZATÓRIO publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 21/05/2026, pág. 192, em doc. SEI 157427104.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 159888721

Processo n° 6027.2022/0007533-3

Interessado: VILLA CHAMONIX INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ 69.100.543/0001-87

Assunto: Retificação do interessado/compromissário com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal de Justiça // Tornar despacho autorizatório e o Aditivo 02 pertencente ao Termo de Compromisso Ambiental 465/2022 sem efeito/nulo.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, em especial, o exposto na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental (cf. SEI 159888313), c.c. a Súmula 473 do Supremo Tribunal de Justiça, RESOLVO TORNAR SEM EFEITO o despacho de autorizatório de SEI 144327107, o qual fora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 13/05/2026, bem como o Aditivo 02 do Termo de Compromisso Ambiental 465/2022 (cf. SEI 157318321).

II - Publique-se,

III- À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 159926618

PORTARIA SMDET 61, DE 30 DE JUnHO DE 2026

Altera a composição do Grupo de Trabalho responsável pela condução do processo de Reestruturação Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, instituído pela Portaria SMDET nº 23, de 04 de abril de 2025.

RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.164, de 5 de julho de 2001,

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEGES nº 1, de 05 de janeiro de 2023, que atualiza o Documento Norteador para Modelagem dos Órgãos da Administração Pública Municipal - DN.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Grupo de Trabalho responsável pela condução do processo de Reestruturação Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, conforme segue:

- Assessoria de Comunicação: Alessandra da Silva Manente - RF. 948.178.8;

- Assessoria Jurídica: Josias Barcelos Junior - RF. 817.580.2;

- Assessoria Técnica: Gabriel de Souza Trovo - RF. 889.703.4;

- Coordenadoria de Agricultura: Felipe de Oliveira - RF. 751.657.6;

- Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico: Celso Gomes Casa Grande - RF. 848.235.7;

- Coordenadoria do Trabalho: Márcia da Silva Carvalho - RF. 788.429.0;

- Departamento de Administração e Finanças: Rafael Magueta da Cunha - RF. 783.189.7;

- Departamento de Gestão de Pessoas: Alex Alves da Silva - RF. 740.311.9 e André Aparecido de Carvalho - RF. 734.939.4.

Art. 2º O Grupo de Trabalho constituído nos termos do artigo 1° desta Portaria terá as seguintes atribuições :

a) Planejar o processo, análise e diagnóstico da situação atual;

b) Elaborar a nova estrutura;

c) Formalizar a reestruturação, com a elaboração de minuta de decreto e anexo de cargos;

d) Enviar a versão final para a Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional - COGEDI, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

e) Comunicar o andamento dos trabalhos e as alterações propostas ao corpo funcional;

f) Conduzir o processo de implementação da mudança.

Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Sr. Leonardo William Casal Santos, Chefe de Gabinete desta Pasta e a Interlocução junto a Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, ficará a cargo do Sr. Alex Alves da Silva, membro do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160189553

6064.2026/0000507-5

I - No exercício da competência que me foi atribuída por Lei, à vista dos elementos de convicção contidos no presente processo administrativo, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico (155284965), do Departamento de Administração e Finanças (158374766) e do parecer jurídico SMDET/AJ (158747105), os quais acolho, com fundamento no art. 184 da Lei Federal 14.133/2021, e diante da ausência de recursos financeiros, AUTORIZO, condicionado ao atendimento das solicitações do parecer jurídico supracitado, a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, inscrita no CNPJ/MF sob n. 04.537.740/0001-12 e a sociedade empresária ÂNIMA HOLDING S.A, inscrita no CNPJ 09.288.252/0001-32, tendo como objetivo à continuidade e ampliação do projeto de mapeamento da identidade gastronômica paulistana, por meio da realização de pesquisas aplicadas, levantamento e sistematização de dados sobre a atividade gastronômica em diferentes territórios do Município de São Paulo, com a finalidade de subsidiar a formulação de políticas públicas, promover a valorização cultural, o desenvolvimento econômico local e a produção de conhecimento técnico no âmbito do Observatório da Gastronomia da Cidade de São Paulo, pelo prazo de vigência de 18 (dezoito) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, mediante manifestação expressa das partes e desde que observadas as condições legais.

II - APROVO a minuta do termo de cooperação sob doc. 157714483, condicionada as modificações indicadas pela Assessoria Jurídica.

III - PUBLIQUE-SE, os itens acima.

IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.

1. Encaminhe-se:

a-) ao Departamento de Administração e Finanças para providências administrativas subsequentes, observadas as formalidades e cautelas legais; e

b-) Por fim, à Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico para providências quanto a indicação dos Gestores do Termo de Cooperação, e demais providências subsequentes.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata   |   Documento: 160247084

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Ata de Realização da Licitação - Pregão Eletrônico Nº 90006/SMPED/2026.

Processo Nº 6065.2025/0000733-0.

Objeto: Aquisição de equipamentos eletrônicos e acessórios complementares, destinados a atender às demandas da Assessoria de Comunicação desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED).

Local: ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/

UASG nº 925127

Abertura da Sessão: dia 23/06/2026 às 10h00

Preferência ME/EPP/Equiparadas: SIM

Critério de Julgamento: MENOR PREÇO

Modo de disputa: Aberto.

Quantidade: 01 Item e 04 (quatro) Grupos.

Aceito e habilitado: Item 01 e Grupos 2,3 e 4.

Fracassado: Grupo 1.

ITEM 01 - SMARTPHONE PREMIUM DE ALTO DESEMPENHO: a empresa Omnitek Soluções Ltda, inscrita no CNPJ nº 65.434.355/0001-34, foi declarada habilitada no certame, pelo preço total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), sendo R$ 7.000,00 o valor unitário.

Proposta de Preços: 159943697; SICAF: 159949475; Documentos de Habilitação: 159955950; Folheto/Folder: 159939436 e Aceite da área requisitante: 159985342.

  • Termo de Julgamento ITEM 1 CELULARES (IPHONE): 160243005.

GRUPO 1 - CÂMERAS E SEUS ACESSÓRIOS (ITENS 01 A 12): Fracassado em virtude do valor referencial.

  • Termo FRACASSADO GRUPO 1 CÂMERAS: 160243240.

GRUPO 2 - SMARTPHONE E SEUS ACESSÓRIOS (ITENS 13 A 21): A empresa Fly Tecnologia Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.475.479/0001-39, foi declarada habilitada no certame, pelo valor total de R$ 15.806,93 (quinze mil oitocentos e seis reais e noventa e três centavos), correspondente ao fornecimento de 1 (um) smartphone, no valor unitário de R$ 12.450,00; 1 (uma) película de fibra de vidro, no valor de R$ 15,00; 2 (dois) adaptadores de energia USB-C de 30 W, ao valor unitário de R$ 123,70; 1 (um) adaptador de energia USB de 5 W, no valor de R$ 139,17; 1 (um) cabo Lightning para USB, no valor de R$ 133,02; 2 (dois) microfones sem fio com conector USB, ao valor unitário de R$ 720,00; 2 (dois) power banks (carregadores portáteis universais de 20.000 mAh), ao valor unitário de R$ 200,00; 1 (uma) capa para smartphone, no valor de R$ 168,00; e 1 (um) bastão de LED RGB, no valor de R$ 814,34.

Proposta de Preços: 159938709; SICAF: 159949562; Documentos de Habilitação: 159956160; Folheto/Folder: 159942441 e Aceite da área requisitante: 159943830.

  • Termo de Julgamento GRUPO 2 SMARTPHONE E SEUS ACESSÓRIOS: 160243352.

GRUPO 3 - RÁDIOS COMUNICADORES E ACESSÓRIOS (ITENS 22 E 23): A empresa individual Eunice de Oliveira Rodrigues dos Santos, inscrita no CNPJ nº 18.791.300/0001-00, foi declarada habilitada no certame, pelo valor total de R$ 7.908,00 (sete mil novecentos e oito reais), correspondente ao fornecimento de 12 (doze) rádios comunicadores, ao valor unitário de R$ 539,00, e 6 (seis) fones de ouvido, ao valor unitário de R$ 240,00.

Proposta de Preços: 159938831; SICAF: 159949676; Documentos de Habilitação: 159963930; Folheto/Folder: 159942543 e Aceite da área requisitante: 159946836.

  • Termo de Julgamento GRUPO 3 RÁDIOS: 160243539.

GRUPO 4 - PEN DRIVE (ITENS 24, 25 E 26): A empresa individual Rafael Lampert Cichelero, inscrita no CNPJ nº 35.246.914/0001-11, foi declarada habilitada no certame, pelo valor total de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais), correspondente ao fornecimento de 10 (dez) pen drives de 64 GB, ao valor unitário de R$ 53,00; 10 (dez) pen drives de 128 GB, ao valor unitário de R$ 85,00; e 10 (dez) pen drives de 256 GB, ao valor unitário de R$ 159,00.

Proposta de Preços: 159938902; SICAF: 159950117; Documentos de Habilitação: 159964797; Folheto/Folder: 159942633 e Aceite da área requisitante: 159946911.

  • Termo de Julgamento GRUPO 4 PEN DRIVE: 160243785.

Referente ao Grupo 1 - Câmeras e seus acessórios: As licitantes foram convocadas pelo chat conforme ordem de classificação para anexarem a proposta e demais documentos de habilitação.

No entanto, as participantes cuja oferta de preço estava compatível com o valor referencial desta SMPED não responderam ao chat. As demais licitantes, cujas propostas apresentavam valores superiores ao estimado, também não responderam ao chamamento ou solicitaram a própria desclassificação, sob a justificativa de que o valor referencial da contratação estava significativamente abaixo do praticado no mercado.

Sendo assim, foi realizada a desclassificação sucessiva das propostas, observada a ordem de classificação, culminando na declaração de fracasso do Grupo 1. Assim, será necessária a autorização para republicação do edital, após a revisão das especificações, se necessária, e a atualização da pesquisa de preços.

Nos Termos de Julgamento elencados acima, é possível identificar todas as empresas participantes do certame, bem como os respectivos valores ofertados.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160296685

I - À vista dos elementos que instruem o processo nº 6067.2025/0014494-0, em especial a manifestação da CAF/DTIC (159789534), da CAF/DLIC (144571803), no exercício da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 15.764/13, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto (157836958) pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo S/A - PRODAM-SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.076.702/0001-61, uma vez que tempestivo, regular e recolhido o devido preço público, para no mérito NEGAR PROVIMENTO, nos termos do Parecer da Assessoria Jurídica (160292431) que adoto como razão de decidir, e consequentemente mantenho na íntegra a decisão recorrida (155331363) pelos seus próprios fundamentos, uma vez que determinados argumentos ventilados em sede recursal não foram acompanhados das provas necessárias que os corroborassem e outros não foram capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.

II - Publique-se.

III - À DLIC para publicação, notificação eletrônica da recorrente e adoção das providências necessárias para cumprimento da decisão recorrida. Após a comprovação do cumprimento da decisão, arquive-se os autos.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 160029838

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome do servidor Marcus Vinicius Serricchio Fontan.

CGM/CAF

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0011758-9, em nome de Marcus Vinicius Serricchio Fontan - RF: 855.399.8, CPF: 283.594.768-02, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 17/06/2026 a 19/06/2026, em Porto Alegre/RS, no valor de R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais), conforme Informação 160029623.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Câmara Técnica de Legislação Urbana

Resolução   |   Documento: 160217248

PROCESSO: 6068.2025/0011545-8
INTERESSADO: BLOCO DE ONZE AEROPORTOS DO BRASIL S.A
ASSUNTO: TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILÍCIA PÚBLICA - TCAEP
LOCAL: AVENIDA WASHINGTON LUÍS, S/N E OUTRAS

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/004/2026

Dispõe sobre diretrizes de informação, transparência e monitoramento urbanístico relativas aos Planos Específicos de Zoneamento de Ruído - PEZR de aeroportos.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, por unanimidade de votos, no uso das atribuições que lhe confere a legislação urbanística municipal, especialmente o disposto no §2º do art. 15 e no art. 107 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016,

CONSIDERANDO a existência de Planos Específicos de Zoneamento de Ruído - PEZR para aeroportos, aprovados nos termos da regulamentação aeronáutica federal;

CONSIDERANDO o objetivo de conferir transparência às informações relativas à incidência dos PEZR sobre imóveis localizados em seus respectivos perímetros;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes de informação, transparência e monitoramento relativas aos pedidos de licenciamento edilício, inclusive Alvarás de Aprovação, Alvarás de Execução, Termos de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP e Certificados de Regularização, incidentes sobre imóveis localizados em perímetro de Plano Específico de Zoneamento de Ruído - PEZR de aeroporto.

Art. 2º Nos processos de licenciamento edilício relativos a imóveis inseridos em perímetro de PEZR, a Administração Municipal dará ciência aos interessados quanto à localização do imóvel em área abrangida pelo respectivo Plano Específico de Zoneamento de Ruído.

Parágrafo único. A ciência prevista no caput possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo requisito para aprovação do projeto, emissão de licenças, emissão de certificados ou prática de quaisquer outros atos administrativos.

Art. 3º Os documentos finais emitidos nos processos relativos a imóveis inseridos em perímetro de PEZR deverão conter observação informativa acerca da localização do imóvel em área abrangida pelo respectivo Plano Específico de Zoneamento de Ruído, com identificação do aeroporto correspondente.

Parágrafo único. A observação prevista neste artigo possui caráter exclusivamente informativo e não implica alteração dos parâmetros urbanísticos definidos pela legislação municipal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento promoverá a disponibilização, em ambiente georreferenciado oficial, das informações relativas:

I - aos perímetros dos Planos Específicos de Zoneamento de Ruído - PEZR;

II - a inserção dos empreendimentos licenciados localizados em seus respectivos perímetros;

III - a outros dados urbanísticos eventualmente considerados relevantes para fins de monitoramento.

Art. 5º A presente Resolução possui caráter exclusivamente informativo e de monitoramento urbanístico, não alterando parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, não incorporando restrições aeronáuticas à legislação urbanística municipal e não substituindo as competências dos órgãos federais e estaduais competentes.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Favoráveis (13): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Mario Luiz de Camargo Filho (Suplente); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Titular); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMC, Ricardo Negreiros Pires Ferreira (Suplente); SMT, Vânia Maria Pires Sacarrão (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (07): Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Resolução   |   Documento: 160216064

PROCESSO: 6068.2024/0003798-6
INTERESSADO: ELADIO MORI GOMES
ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO
LOCAL: ALAMEDA DOS TACAÚNAS, 775, SUBPREFEITURA VILA MARIANA

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/005/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, por unanimidade de votos, no uso das atribuições que lhe confere a legislação urbanística municipal, especialmente o disposto no artigo 157 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, à vista da Informação Técnica SMUL/DEUSO/DNUS nº 127322729, constante do Processo SEI nº 6068.2024/0003798-6,

CONSIDERANDO que o imóvel cadastrado sob o SQL nº 047.251.0028-5, situado na Alameda dos Tacaúnas, nº 775, Subprefeitura Vila Mariana, encontra-se sem demarcação de zoneamento no Mapa 1 da Lei nº 16.402/2016, com alterações posteriores, não dispondo de parâmetros urbanísticos próprios;

CONSIDERANDO que a ausência de parâmetros urbanísticos específicos caracteriza hipótese de omissão legislativa, nos termos do artigo 157 da Lei nº 16.402/2016, competindo a esta Câmara Técnica dirimir a questão;

CONSIDERANDO que, conforme leitura territorial dos mapas oficiais do Município, o entorno imediato do lote apresenta predominância de Zona Estritamente Residencial 1 - ZER-1;

RESOLVE:

Art. 1º Para fins exclusivos de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis nº 16.050/2014, nº 16.402/2016 e nº 18.177/2024, aplicam-se ao imóvel fiscal contribuinte SQL nº 047.251.0028-5, situado na Alameda dos Tacaúnas, nº 775, Subprefeitura Vila Mariana, as características de aproveitamento, dimensionamento, ocupação, uso e os parâmetros de incomodidade da Zona Estritamente Residencial 1 - ZER-1.

Art. 2º A presente deliberação:

I - não implica alteração do zoneamento cartográfico nem dos mapas legais vigentes;

II - não afasta nem flexibiliza as demais restrições legais eventualmente incidentes sobre o imóvel, inclusive aquelas relativas ao Perímetro de Qualificação Ambiental - PA-4 e demais normas aplicáveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Favoráveis (12): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Mario Luiz de Camargo Filho (Suplente); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Titular); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMC, Ricardo Negreiros Pires Ferreira (Suplente); SMT, Vânia Maria Pires Sacarrão (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (08): Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); ACSP (VI) / ASBEA-SP (VI); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Resolução   |   Documento: 160217025

PROCESSO: 6068.2025/0007410-7
INTERESSADO: RMDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO
LOCAL: RUA KOBE, 686, DISTRITO VILA MARIA E SUBPREFEITURA VILA MARIA - VILA GUILHERME

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/006/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, por unanimidade de votos, no uso das atribuições que lhe confere a legislação urbanística municipal, especialmente o disposto no artigo 157 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, à vista da Informação Técnica SMUL/DEUSO/DNUS nº 142565466, constante do Processo SEI nº 6068.2025/0007410-7,

CONSIDERANDO que a quadra 016 do setor fiscal 065, onde se insere o imóvel cadastrado sob o SQL nº 065.016.0076-6, situado na Rua Kobe, nº 686, Distrito Vila Maria, Subprefeitura Vila Guilherme, encontra-se demarcada como “Praça/Canteiro” no Mapa 1 da Lei nº 16.402/2016, com alterações posteriores, não dispondo de parâmetros urbanísticos próprios;

CONSIDERANDO que a ausência de parâmetros urbanísticos específicos caracteriza hipótese de omissão legislativa, nos termos do artigo 157 da Lei nº 16.402/2016, competindo a esta Câmara Técnica dirimir a questão;

CONSIDERANDO que, conforme leitura territorial dos mapas oficiais do Município, o entorno imediato do lote apresenta predominância de Zona de Centralidade - ZC;

RESOLVE:

Art. 1º Para fins exclusivos de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis nº 16.050/2014, nº 16.402/2016 e nº 18.177/2024, aplica-se à quadra 016 do setor fiscal 065, situado entre as Ruas Kobe Rua Correia Barbosa, Avenida Conceição e Avenida das Cerejeiras, Subprefeitura Vila Guilherme, as características de aproveitamento, dimensionamento, ocupação, uso e os parâmetros de incomodidade da Zona de Centralidade - ZC.

Art. 2º A presente deliberação:

I - não implica alteração do zoneamento cartográfico nem dos mapas legais vigentes;
II - não afasta nem flexibiliza as demais restrições legais eventualmente incidentes sobre o imóvel, inclusive aquelas relativas ao Perímetro de Qualificação Ambiental - PA-4 e demais normas aplicáveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Favoráveis (12): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Mario Luiz de Camargo Filho (Suplente); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Titular); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMC, Ricardo Negreiros Pires Ferreira (Suplente); SMT, Vânia Maria Pires Sacarrão (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (08): Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); ACSP (VI) / ASBEA-SP (VI); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Resolução   |   Documento: 160218185

PROCESSO: 6068.2025/0004057-1
INTERESSADO: JOSAFA LUIZ DE SOUZA JUNIOR
ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO
LOCAL: RUA LUAR DO SERTÃO, 1565, DISTRITO CAPÃO REDONDO, SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO.

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/007/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, por unanimidade de votos, no uso das atribuições que lhe confere a legislação urbanística municipal, especialmente o disposto no artigo 157 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, à vista da Informação Técnica SMUL/DEUSO/DNUS nº 142567574, constante do Processo SEI nº 6068.2025/0004057-1,

CONSIDERANDO que o imóvel cadastrado sob o SQL nº 181.159.0001-9, situado na Rua Luar do Sertão, nº 1565, Distrito Capão Redondo, Subprefeitura Campo Limpo, encontra-se demarcado como Zona não Definida - sigla Z99 no Mapa 1 da Lei nº 16.402/2016, com alterações posteriores, não dispondo de parâmetros urbanísticos próprios;

CONSIDERANDO que a ausência de parâmetros urbanísticos específicos caracteriza hipótese de omissão legislativa, nos termos do artigo 157 da Lei nº 16.402/2016, competindo a esta Câmara Técnica dirimir a questão;

CONSIDERANDO que, conforme leitura territorial dos mapas oficiais do Município, o entorno imediato do lote apresenta predominância de Zona Mista Ambiental;

CONSIDERANDO que no Mapa Digital da Cidade de São Paulo a quadra está parcialmente incluída no município de Itapecerica da Serra e no município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Para fins exclusivos de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis nº 16.050/2014, nº 16.402/2016 e nº 18.177/2024, aplicam-se à Quadra Fiscal 159 do Setor Fiscal 181 as condições e parâmetros da Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, Zona Urbana, Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, Zona Mista Ambiental - ZMa, Perímetro de Qualificação Ambiental PA 10.

Art. 2º A presente deliberação:

I - não implica alteração do zoneamento cartográfico nem dos mapas legais vigentes;

II - não afasta nem flexibiliza as demais restrições legais eventualmente incidentes sobre o imóvel, inclusive aquelas relativas ao Perímetro de Qualificação Ambiental - PA-10 e demais normas aplicáveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Favoráveis (11): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Mario Luiz de Camargo Filho (Suplente); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Titular); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMT, Vânia Maria Pires Sacarrão (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (09): Poder Público: SMC / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); ACSP (VI) / ASBEA-SP (VI); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Decisão   |   Documento: 160215372

PROCESSO: 6068.2025/0011545-8
INTERESSADO: BLOCO DE ONZE AEROPORTOS DO BRASIL S.A
ASSUNTO: TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILÍCIA PÚBLICA - TCAEP
LOCAL: AVENIDA WASHINGTON LUÍS, S/N E OUTRAS

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/009/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, por unanimidade de votos, no uso das atribuições que lhe confere a legislação urbanística municipal, especialmente o disposto nos artigos 15 e 107 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016,

à vista da Informação Técnica SMUL/DEUSO/DNUS nº 153134931 e 158738849, SMUL/DEUSO nº 155687017 e 159303184 e das Manifestação dos docs. 154412125 (CAIEPS), 156903399 (ATAJ), 158614666 (SERVIN),158972752 (GAB) e 158972385 (CETESB), constantes do Processo SEI nº 6068.2025/0011545-8,

CONSIDERANDO o Pronunciamento SMUL.AOC.CTLU nº 002/2020, bem como a superveniência de novo conjunto de informações técnicas e de projeto, com escopo ampliado e distinto daquele anteriormente analisado, apto a justificar a reapreciação da matéria;

CONSIDERANDO que o art. 15 da Lei nº 16.402/2016 atribui à CTLU a competência para definição de parâmetros específicos de parcelamento, uso e ocupação do solo em Zonas de Ocupação Especial - ZOE, especialmente na ausência de regulamentação por decreto ou PIU;

CONSIDERANDO que o empreendimento se enquadra como uso INFRA-2 (transporte aéreo), nos termos do art. 106 da Lei nº 16.402/2016, caracterizando-se como equipamento de infraestrutura de relevante interesse público, cuja complexidade funcional admite a presença de atividades auxiliares, complementares ou inerentes à sua operação;

CONSIDERANDO a interpretação integrada, em consonância com o Decreto nº 65.147/2026;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 42 e no §5º e §6º do art. 45 da Lei nº 16.402/2016, quanto à não incidência de limitações relativas a lote máximo e à destinação de áreas públicas para usos de infraestrutura, inexistindo, no caso, alteração de uso predominante que configure fato gerador dessas obrigações;

CONSIDERANDO a aplicação da Resolução SMUL/CTLU nº 01/2023 e o critério de cálculo do acréscimo de área construída com base na área existente original, realizado pela área técnica de licenciamento, para fins de enquadramento nas hipóteses de dispensa ali previstas;

DELIBERA:

Art. 1º Para o empreendimento em questão enquadrado como INFRA-2 (transporte aéreo, aeroporto) fica admitida a instalação das atividades enquadradas nos grupos nR2-1 (“comércio de alimentação de médio porte, com lotação de mais de 100 e até 500 lugares, englobando comércio associado a diversão”) e nR3-6 (“serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte”), desde que permaneçam funcionalmente vinculadas à operação do empreendimento aeroportuário, na área de intervenção com 1.510.137,68 m² (admitida variação de 1%), conforme delimitada no projeto constante dos autos, situada à Av. Washington Luís, s/n, Av. dos Bandeirantes, s/n, Rua Tamoios, Rua Jurandir e Av. Jurandir, Subprefeitura Santo Amaro, contribuintes nº 089.320.0002-6 e 089.512.0064-7, inserida em Zona de Ocupação Especial - ZOE, e no Perímetro de Qualificação - PA-4, nos termos dos Mapas 1 e 3 da Lei nº 16.402/2016, com a respectiva revisão.

Parágrafo único. Nos termos do Decreto nº 65.147/2026, as atividades não enquadradas como INFRA-2 deverão manter relação de acessoriedade, complementaridade ou suporte operacional ao uso principal, não configurando alteração do uso predominante para fins urbanísticos.

Art. 2º Aplicam-se ao empreendimento os seguintes parâmetros urbanísticos:

I - Coeficiente de Aproveitamento Máximo: 0,34;

II - Taxa de Ocupação Máxima: 0,10;

III - Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,34;

IV - Gabarito de Altura: 34 metros, para novas edificações e desde que observada a legislação aeroportuária;

V - Recuos mínimos: 10,00 m (frente, fundos e laterais) para novas edificações, admitida a manutenção de recuos de edificações regulares existentes até 1985;

§1º Não se aplicam parâmetros qualificadores previstos no art. 57 da Lei nº 16.402/2016, bem como Quota Ambiental e destinação de áreas públicas, em razão do enquadramento como INFRA-2 e das disposições dos arts. 42 e 45 da LPUOS, observada a manutenção do uso predominante e o critério de cálculo pela área existente original.

Art. 3º Quanto às condições de instalação previstas no Quadro 4A da Lei nº 16.402/2016:

I - deverão ser observadas, no que couber, as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT;

II - admite-se tratamento integrado e excepcional pelo grupo de atividade INFRA 2, compatível com a natureza do empreendimento, especialmente quando se tratar de edificações ou usos funcionalmente vinculados à operação aeroportuária;

Art. 4º Os parâmetros de incomodidade observarão:

I - para ruído, a legislação aeronáutica aplicável e normativos correlatos;

II - para vibração, radiação, odores, gases, vapores e material particulado, a legislação pertinente e as normas técnicas brasileiras - ABNT;

Parágrafo único. Aos imóveis contidos no PEZR cabe observar RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/004/2026.

Art. 5º O licenciamento do empreendimento permanece condicionado:

I - à manifestação dos órgãos ambientais competentes, inclusive quanto à necessidade ou dispensa de estudos ambientais, nos termos da legislação aplicável, cabendo inclusive a apresentação da carta mencionada no ofício resposta da CETESB doc. 158972385;

II - à manifestação dos órgãos de preservação do patrimônio cultural, no que couber;

III - à observância da Certidão de Diretrizes de SMT;

IV - à anuência dos órgãos responsáveis por infraestruturas interferentes, inclusive o Metrô;

V - ao atendimento das demais disposições legais pertinentes, inclusive o quanto solicitado pela CAIEPS;

Art. 6º Eventuais divergências de representação gráfica ou de base cartográfica deverão ser sanadas no curso do licenciamento, não constituindo óbice à presente deliberação.

Art. 7º Eventuais interferências em área pública devem ser objeto de autorização junto a SEGES/CGPATRI quando se tratar de áreas Municipal.

Art. 8º Referenda-se a Certidão de Uso e Ocupação do Solo nº 122/2024, objeto do processo SEI 6068.2024/0005027-3, que tem como anexo o Relatório Final do Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI (doc. 066322678 do SEI 6010.2019/0002358-0), cujas conclusões alcançadas são entendidas como válidas para subsidiar, no que couber, o licenciamento ambiental junto a CETESB.

Art. 9º Este pronunciamento substitui integralmente o Pronunciamento SMUL.AOC.CTLU nº 002/2020, em razão da superveniência de novo contexto fático e técnico, passando a reger o licenciamento urbanístico da área objeto desta deliberação.

Favoráveis (13): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Mario Luiz de Camargo Filho (Suplente); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Titular); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMC, Ricardo Negreiros Pires Ferreira (Suplente); SMT, Vânia Maria Pires Sacarrão (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (07): Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Decisão   |   Documento: 160215340

PROCESSO: 6027.2025/0004040-3
INTERESSADO: RESINO FLEXO ACCESSORY LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO
LOCAL: AVENIDA AIRTON PRETINI, 77 - JARDIM AMERICA DA PENHA - SÃO PAULO - CEP 03.090-000

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CTLU/010/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, por unanimidade de votos,

À vista da Informação Técnica nº 557/GTAIND/2025, da Informação SMUL/DEUSO/DNUS nº 149166420 e da manifestação da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO doc. 149494291;

CONSIDERANDO que o código CNAE 25.42-0/00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias, encontra-se associado no Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016 tanto ao grupo nR2-4 - Oficinas quanto ao grupo Ind-2-10 - Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos;

CONSIDERANDO a existência de dúvida quanto ao enquadramento urbanístico aplicável à atividade efetivamente exercida no estabelecimento objeto do presente processo, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 57.378/2016;

CONSIDERANDO que os elementos constantes do processo indicam o desenvolvimento predominante de atividades de afiação, manutenção, recuperação, reparação e ajuste de componentes metálicos;

CONSIDERANDO que o estabelecimento possui Auto de Licença de Funcionamento emitido para uso enquadrado na categoria “Oficinas”, circunstância que constitui elemento indicativo do enquadramento urbanístico anteriormente adotado pela Administração Municipal;

DELIBERA:

Art. 1º Para os fins exclusivos de aplicação da legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo ao estabelecimento objeto do Processo SEI nº 6027.2025/0004040-3, localizado na Avenida Airton Pretini nº 77, SQL 062.188.0036-9, a atividade efetivamente descrita e analisada no referido processo pode ser entendida como enquadrável no grupo nR2-4 - Oficinas, previsto no Decreto nº 57.378/2016, em razão da predominância das atividades de afiação, manutenção, recuperação, reparação e ajuste de componentes metálicos.

§1º O entendimento previsto no caput fundamenta-se nas características da atividade informadas pelo interessado e consideradas pelos órgãos competentes no âmbito do referido processo, especialmente quanto à natureza dos serviços prestados, aos processos produtivos descritos e às condições operacionais constantes dos documentos anexados.

§2º A presente deliberação não afasta a possibilidade de enquadramento diverso caso se verifique o exercício de atividade industrial com características distintas daquelas analisadas neste processo, inclusive quanto à escala produtiva, aos processos empregados ou aos impactos urbanísticos e ambientais decorrentes da atividade efetivamente desenvolvida.

Art. 2º A presente deliberação não constitui reenquadramento, reclassificação ou alteração dos enquadramentos previstos no Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016, restringindo-se à resolução da dúvida de enquadramento submetida à CTLU nos termos do artigo 14 do referido decreto.

Art. 3º A presente deliberação limita-se à definição do enquadramento urbanístico da atividade para fins de aplicação da legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo, não substituindo, dispensando ou vinculando as análises, manifestações, licenças ou autorizações de competência dos órgãos ambientais ou de quaisquer outros órgãos da Administração Pública.

Art. 4º Eventual alteração das características da atividade, dos processos produtivos, dos equipamentos utilizados ou das condições de operação descritas poderá ensejar nova análise quanto ao enquadramento urbanístico aplicável.

Favoráveis (12): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Mario Luiz de Camargo Filho (Suplente); SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Titular); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMC, Ricardo Negreiros Pires Ferreira (Suplente); SMT, Vânia Maria Pires Sacarrão (Titular); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Andy Alexandre Gruber (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (08): Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); ACSP (VI) / ASBEA-SP (VI); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho indeferido   |   Documento: 156821638

6068.2024/0005158-0 - Área pública: Aquisição e doação de área

Despacho indeferido

Interessados: RONALDO RAMOS RIBEIRO

DESPACHO:

1) INDEFIRO , nos termos da lei 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO PELA LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776-17 - conforme manifestação do interessado pela desistência.

2) PUBLIQUE-SE

3) ENVIAR PARA SMUL/CAP/DPCI

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 160309832

Processo: 6068.2024/0013339-0

Assunto: Registro preliminar da pendência no CADIN Municipal - ERNESTINA COMERCIO DE EXTINTORES E SISTEMA DE SEGURANCA LTDA

I - Fica a empresa ERNESTINA COMERCIO DE EXTINTORES E SISTEMA DE SEGURANCA LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.866.908/0001-64, cientificada de que, diante da ausência de pagamento da multa aplicada em razão de descumprimento contratual, no valor de R$ 293,60 (duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos), foi realizado, em 30/06/2026, o registro preliminar da pendência no CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

II - A empresa poderá apresentar manifestação ou regularizar o débito no prazo de 30 (trinta) dias, contado da expedição desta comunicação, nos termos do art. 5º, inciso III, do Decreto Municipal nº 47.096/2006. Caso não haja pagamento, regularização ou manifestação no referido prazo, a pendência poderá ser incluída definitivamente no CADIN Municipal.

III - Para tratar da regularização do débito, a empresa deverá comparecer à Rua Líbero Badaró, nº 504, Centro, São Paulo/SP, 8º andar, sala 84.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após à SMUL/CAF/DLC para adoção das providências quanto ao envio da notificação via postal, com Aviso de Recebimento — AR, bem como para acompanhamento do prazo legal de 30 (trinta) dias, contado da expedição da comunicação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160234984

Processo: 6068.2023/0010411-8

Assunto: Aditamento do Contrato nº 03/2024/SMUL.

I - Diante do contido nos presentes autos, em especial da manifestação da Divisão de Licitações e Contratos desta Coordenadoria - CAF/DLC nos docs. 159340873 e 159456974, da SMUL/ATAJ em doc. 1601148620 e da fiscalização nos docs. 159023325 e 160089399, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a aditamento do Contrato nº 03/2024/SMUL de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, das áreas internas visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos, nas unidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, celebrado com a empresa Predilar Soluções em Serviços Ltda., CNPJ: 04.969.084/0001-27, visando a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período parcial de 06 (seis) meses, a partir de 01/07/2026, perfazendo o valor correspondente ao período prorrogado de R$ 364.249,86 (trezentos e sessenta e quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), já considerando a aplicação do reajuste definitivo de 3,51% tratado no Termo de Apostilamento nº 07/2026/SMUL em doc. 157256238, para o período de 21/03/2026 a 20/03/2027, conforme previsto na Cláusula Quarta do ajuste original. Fica estabelecida a condição resolutiva de interesse público, fundamentada nas Cláusulas 8.4 e 8.5 do ajuste, de modo que o presente contrato poderá ser extinto antecipadamente, sem ônus para a Administração, no momento da entrada em vigor da nova contratação unificada de serviços ou caso a SMUL entenda que o modelo atual não mais oferece vantagem.

II - AUTORIZO o competente empenhamento para o exercício de 2026 em favor da empresa Predilar Soluções em Serviços Ltda., CNPJ: 04.969.084/0001-27, no valor de R$ 364.249,86 (trezentos e sessenta e quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme Nota de Reserva 45.767/2026 - Parte 1 (159319274) e Nota de Reserva 45.770/2026 - Parte 2 (159319433), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

III - APROVO a Minuta do Termo de Aditamento em doc. 159340235.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CAF/DOF para providências.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 160274302

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0155216-9 SQL/INCRA 0030512500034-1 001 JORGE MENDES FERREIRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000189-3 SQL/INCRA 0008748000256-1 033 WALTER CARNEIRO GENOVEZ
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000189-3 SQL/INCRA 0008748000256-1 033 WALTER CARNEIRO GENOVEZ
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000190-7 SQL/INCRA 0001613701594-1 071 RACIONAL ENGENHARIA LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 160248485

6068.2026/0004968-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ANDRE CHAPCHAP HADDAD

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Despacho indeferido   |   Documento: 160248680

6068.2026/0004973-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ANDRÉ CHAPCHAP HADDAD

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Despacho indeferido   |   Documento: 160271872

6068.2026/0004969-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ANDRÉ CHAPCHAP HADDAD

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Comunique-se   |   Documento: 160286297

6068.2026/0005128-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Interessados: RESERVA NOVOS PARQUES URBANOS S.A. (46.574.244/0001-89)

COMUNIQUE-SE: Requerer-se aos interessados do Processo Administrativo supra referenciado, contribuintes 096.127.0008-7/ 096.040.0001-2 / 096.127.0001-1 e 096.128.0003-0, esclarecer e explicar os motivos da autuação do presente, os usos do local, e ao que se refere, visto que os contribuintes 096.127.0008-7/ 096.040.0001-2 / 096.127.0001-1 constam como terreno e não integram o Cadastro de Edificações - CEDI.

Fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo, ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Para possíveis dúvidas técnicas, contatar através do e-mail cedi@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 160195255

6068.2025/0009557-0 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: IMPORTADORA DE ROLAMENTOS RADIAL LTDA

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 160238011

PROCESSO *1010.2020/0001206-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

IEOS:

I.E.O.S.Nº.: 00038/SMUL/CONTRU/DACESS/2026; NOME: FERNANDA DURÃES NUNES; ENDEREÇO: AV SANTA CATARINA, 01415 - VILA MASCOTE- PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DA CITADA I.E.O.S. NO PRAZO DE 180, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICACAO QUE PODERA OCORRE EM ATE 03 DIAS UTEIS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 160304472

6068.2026/0005115-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: EUROPA ELEVADORES COMERCIO E SERVICOS LTDA (32.176.312/0001-47)

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar cópia completa do Projeto Aprovado e ou Projeto da Reforma das Edificações (Corte Longitudinal, indicando todos os pavimentos e percursos) e do Carimbo da Planta aprovada para instalação dos equipamentos;

2 - Apresentar cópia de documento de identificação do requerente para comprovação da assinatura;

3 - Apresentar procuração dando plenos poderes ao requerente para a solicitação das alterações.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 160313480

6068.2026/0005023-4

SUBSTANCIA FILMES LTDA - Defiro o pedido de RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento PRODUÇÃO HAMLET a ser realizado no(a) Edifício COPAN, - Data do Evento: 01/07/2026 à 19/07/2026, para uma lotação máxima de 325 pessoas.

6068.2026/0004294-0

HILLSONG CHURCH BRASIL - Defiro o pedido de RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento HILLSONG ZONA LESTE a ser realizado no(a) Av. Celso Garcia, 3749, - Data do Evento: 01/07/2026 a 31/10/2026, para uma lotação máxima de 800 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 160256479

PROCESSO N° 6068.2026/0000945-5

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC (CNPJ: 03.667.884/0019-50)

COMUNIQUE-SE:

CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL DE 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 160297394

PROCESSO *6068.2026/0004379-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO MUNICIPIO DE SAO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160307416

PROCESSO *6068.2026/0002962-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO JAYA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho indeferido   |   Documento: 160264128

PROCESSO *6068.2026/0001779-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 14/05/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 160291819

PROCESSO *1010.2026/0002845-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO SHOPPING CENTER IBIRAPUERA SA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 25/05/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 160292777

PROCESSO *6068.2026/0003712-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 18/05/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 160294281

PROCESSO *1010.2026/0006539-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: STARPAR EMP. ADM. DE BENS E PARTICIPAÇÕES S.A.. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 160244776

PROCESSO *6068.2026/0005085-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS. O INTERESSADO SEICHO-NO-IE DO BRASIL - CNPJ (61.278.388/0126-00) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160248359

PROCESSO *6068.2026/0001573-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND. EDIF. CONJUNTO COMERCIAL WEST TOWER CNPJ: 03.944.746/0001-41 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160286754

PROCESSO *6068.2026/0004877-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO TECHMAIL TEC. EM PROC. E SOLUCOES DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 01.896.183/0001-38 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160293400

PROCESSO *1010.2026/0005756-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO CAMBURI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 160262447

6068.2026/0002452-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Saneador

Interessados: M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)

DESPACHO: PROCESSO DOCUMENTAL/SMUL.DEUSO/2026

Despacho Saneador

A Diretora Substituta da Divisão de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS, da Coordenadoria do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do inciso XII do artigo 185 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do § 3º do artigo 14 da Portaria SMUL nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no inciso II do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016, e com base nas informações apresentadas pelo interessado M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (CNPJ: 58.224.768/0001-29) através do SEI nº 6068.2026/0002452-7, CERTIFICA que os documentos apresentados estão em conformidade com a legislação aplicável ao instrumento da Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há a doação do imóvel, com fundamento no artigo 8º do referido decreto, cujas normas dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes aos pedidos da Transferência do Direito de Construir instituída pelos artigos 123 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e pelo artigo 24 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental   |   Documento: 160262994

6068.2026/0002455-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Saneador

Interessados: M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)

DESPACHO:

PROCESSO DOCUMENTAL/SMUL.DEUSO/2026

Despacho Saneador

A Diretora Substituta da Divisão de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS, da Coordenadoria do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do inciso XII do artigo 185 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do § 3º do artigo 14 da Portaria SMUL nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no inciso II do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016, e com base nas informações apresentadas pelo interessado M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (CNPJ: 58.224.768/0001-29) através do SEI nº 6068.2026/0002455-1, CERTIFICA que os documentos apresentados estão em conformidade com a legislação aplicável ao instrumento da Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há a doação do imóvel, com fundamento no artigo 8º do referido decreto, cujas normas dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes aos pedidos da Transferência do Direito de Construir instituída pelos artigos 123 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e pelo artigo 24 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 160296331

6068.2026/0002368-7 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: CARVALHO HOSKEN S A ENG. E CONSTRUCOES CNPJ: 33.342.023/0001-33

COMUNIQUE-SE:

1. Conforme solicitado no doc nº 158121124, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 5º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Comunique-se   |   Documento: 160297182

6068.2026/0001132-8 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ARNALDO DUTRA

COMUNIQUE-SE:

1. Conforme solicitado no doc nº 156647840, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 5º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 159918769

6068.2023/0005797-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA

COMUNIQUE-SE:

1) Quitação:Apresentar Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços - ISS relativo à obra ou serviço executado (QUITAÇÃO E DEMOLIÇÃO).
2) Declarações técnicas nos termos da Portaria 221/SMUL assinadas pelo responsável técnico;
3) Documentos que comprovem partes já regulares da edificação (Habite-se, Auto de Regularização, Certificado de Conclusão etc., se existirem).
4) indicar quadro de áreas das unidades;
5) indicar previsão de elevador;
6) Indicar as U.H PNE;
7) Esclarecer área=18,22m
8) Atender área mínima de 24m² (vinte e quatro metros quadrados)conforme Art.20 do D. 57.377/16;

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 160248812

PROCESSO *6068.2026/0004471-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO AUGUSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 160256906

6068.2025/0008385-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SAO PAULO (60.730.348/0001-66)

COMUNIQUE-SE:

Comunicado Complementar Processo 6068.2025/0008385-8

No pavimento térreo esclarecer area dos usos NR dando a dimensão de cada uso e seus limites. Esclarecer se haverá comunicação entre os usos.

Apresentar Relatorio de áreas técnicas conforme Resolução Ceuso.

Rever quadro de áreas nas peças gráficas. Represetar corretamente conforme Portaria 221-SMUL-G/2017

Fachada Ativa devera ter acesso direto pelo logradouro.

Esclarecer e desenhar a escada localizada a rua tito no vértice do terreno.

Rever dados da Folha de Rosto. Indicar os dados do Condominio principal e depois do subcondominio.

Representar muros de fechamento da area pretendida e indicar se isso altera area permeável.

Complementar informações de area de estacionamento. Nas áreas descobertas as vagas pretendidas deverão ser indicadas.

Computar em quadro de áreas a passagem sobre a area de estacionamento no 1 pavimento. Rever enquadramento da area a regularizar como passagem por não atender os requisitos para o uso.

Esclarecer area final de acesso da passagem se é uso NR computar ou se é uso R e se tem comunicação com o subcondominio residencial e esclarecer fuga do estacionamento.

Cotar as alturas a partir do acesso do logradouro ao piso e teto nos cortes A e B.

Rever Calculo da testada da Fachada Ativa. Area de escritórios, Area técnica e áreas que não tenham o Pe direito adequado não se enquadram no calculo da testada.

Ver os itens anotados em peças gráficas.

Apresentar cadastro de funcionamento do Elevador PNE de emergência mencionado em projeto.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 160265524

6068.2025/0010356-5 - SISACOE: Apostilamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A. (CNPJ: 60.701.190/0001-04)

COMUNIQUE-SE:

Prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 160240990

Processo SEI: 1020.2026/0021684-6

Interessado: Ramon Falchi Maceiras.

O processo de número 69026-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160241117

Processo SEI: 1020.2026/0021686-2

Interessado: William Portella Filho.

O processo de número 69047-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160242675

Processo SEI: 1020.2026/0021695-1

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 69760-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160243359

Processo SEI: 1020.2026/0021700-1

Interessado: Wagner Graziani de Almeida.

O processo de número 69904-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160244260

Processo SEI: 1020.2026/0021710-9

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 70082-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160244551

Processo SEI: 1020.2026/0021712-5

Interessado: Luis Afonso Sampaio Alves.

O processo de número 70048-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160244742

Processo SEI: 1020.2026/0021715-0

Interessado: Tamires dos Santos Cerone.

O processo de número 70039-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160245192

Processo SEI: 1020.2026/0021724-9

Interessado: VIBRA RESIDENCIAL LTDA .

O processo de número 70210-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160245775

Processo SEI: 1020.2026/0021730-3

Interessado: BI SP II Empreendimentos Imobiliários S/A Faria Lima II.

O processo de número 70269-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160245901

Processo SEI: 1020.2026/0021733-8

Interessado: Osmar Alves.

O processo de número 70280-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160246213

Processo SEI: 1020.2026/0021735-4

Interessado: Davi Rodrigues Aragão.

O processo de número 70133-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160246354

Processo SEI: 1020.2026/0020121-0

Interessado: ARBORE ENGENHARIA LTDA.

O processo de número 69910-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 160247965

Processo SEI: 1020.2026/0021756-7

Interessado: Haroldo José Cruz de Souza.

O processo de número 70285-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160248214

Processo SEI: 1020.2026/0021757-5

Interessado: Haroldo José Cruz de Souza.

O processo de número 70166-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160262685

Processo SEI: 1020.2026/0010016-3

Interessado: Antonio Ciampi Junior.

O processo de número 67490-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 160263641

Processo SEI: 1020.2026/0016349-1

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 69536-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160273574

Processo SEI: 1020.2025/0033192-9

Interessado: Marcos Perazzo.

O processo de número 63420-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160273974

Processo SEI: 1020.2026/0015960-5

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 68996-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160275041

Processo SEI: 1020.2026/0021579-3

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 70115-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160275904

Processo SEI: 1020.2026/0013910-8

Interessado: Baltimore Investimentos Imobiliários LTDA Baltimore.

O processo de número 68369-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160277405

Processo SEI: 1020.2026/0015126-4

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 68473-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160278275

Processo SEI: 1020.2026/0006106-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 66186-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 160279472

Processo SEI: 1020.2026/0006566-0

Interessado: Antonio Angelo Doratiotto Neto.

O processo de número 66204-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160279816

Processo SEI: 1020.2026/0008654-3

Interessado: Alecio Marcon.

O processo de número 66913-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160279911

Processo SEI: 1020.2026/0014681-3

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 68597-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160280115

Processo SEI: 1020.2024/0007451-7

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon.

O processo de número 39380-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160280256

Processo SEI: 1020.2025/0024335-3

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon.

O processo de número 57511-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 160280402

Processo SEI: 1020.2026/0008640-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 66837-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160281791

Processo SEI: 1020.2024/0008037-1

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES.

O processo de número 39701-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 160282074

Processo SEI: 1020.2026/0007742-0

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 66742-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160282141

Processo SEI: 1020.2026/0007744-7

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 66743-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 160282431

Processo SEI: 1020.2026/0017362-4

Interessado: Fernando Ferreira de França.

O processo de número 69637-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160287597

Processo SEI: 1020.2024/0022927-8

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 46819-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160287696

Processo SEI: 1020.2024/0022928-6

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 46820-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 160289136

Processo SEI: 1020.2023/0001276-5

Interessado: AUTO POSTO SONIMAR LTDA.

O processo de número 23907-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro o pedido da inicial, em vista da documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 160289632

Processo SEI: 1020.2025/0015829-1

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 57334-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160294169

Processo SEI: 1020.2026/0017367-5

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES.

O processo de número 69683-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 160294389

Processo SEI: 1020.2025/0005674-0

Interessado: POSTO DE SERVIÇO MB LTDA.

O processo de número 51294-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro o pedido da inicial, em vista da documentação apresentada, nos termos do Decreto 38231/99.

Despacho deferido   |   Documento: 160298928

Processo SEI: 1020.2026/0021428-2

Interessado: MARINA RUIZ.

O processo de número 70259-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160299195

Processo SEI: 1020.2026/0021403-7

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 70200-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160299697

Processo SEI: 1020.2026/0016363-7

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 69560-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 2745-21-SP-ALV, para troca de responsabilidade técnica, nos termos da lei 16.42/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 160304174

Processo SEI: 1020.2026/0017345-4

Interessado: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA NOVOLAR.

O processo de número 68635-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de Isenção de Taxa nº 68635-26-SP-TAX pelo processo 1020.2026/0017345-4, nos termos do Artigo 47 do Decreto 57.776/17 e Artigo 53 da Lei 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160306186

Processo SEI: 1020.2024/0012185-0

Interessado: AUTO POSTO ROSA BRANCA II LTDA.

O processo de número 41784-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro o pedido da inicial, em vista da documentação apresentada, nos termos da Lei 16642/17 e Decreto 57776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160307192

Processo SEI: 1020.2026/0018989-0

Interessado: Daniela Marinho Marques.

O processo de número 70159-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) 26927-23-SP-ALV, para correção das áreas, numero de unidades e inclusão na nota 20, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 160308710

Processo SEI: 1020.2025/0028653-2

Interessado: POSTO DE ABASTECIMENTO FIESTA LTDA.

O processo de número 61530-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

- Defiro o pedido da inicial, nos termos do Decreto 38231/99, em vista da documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 160313993

Processo SEI: 1020.2026/0014376-8

Interessado: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS TNI.

O processo de número 68775-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160316893

Processo SEI: 1020.2023/0021141-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 34040-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 160316917

Processo SEI: 1020.2023/0012361-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 30234-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160316954

Processo SEI: 1020.2022/0012072-8

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 16055-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 160316983

Processo SEI: 1020.2022/0020454-9

Interessado: DAVI NEVES DA SILVA DAVI.

O processo de número 21948-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160317041

Processo SEI: 1020.2025/0024046-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 60743-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160317157

Processo SEI: 1020.2026/0006908-8

Interessado: Evandro Visniauskas.

O processo de número 66612-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160317199

Processo SEI: 1020.2026/0015727-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 69294-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160317254

Processo SEI: 1020.2026/0005173-1

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu.

O processo de número 65868-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160257203

Processo SEI: 1020.2023/0012761-9

Interessado: Levisky Arquitetos Associados Levisky .

O processo de número 29068-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, II, da Lei nº 16.642/17 (projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS: subcategoria de uso INFRA-4 não permitido na zona de uso ZER-1).

Despacho indeferido   |   Documento: 160264699

Processo SEI: 1020.2025/0013416-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 56131-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 160276418

Processo SEI: 1020.2025/0007647-3

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu.

O processo de número 53250-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado complementar na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 160277249

Processo SEI: 1020.2023/0013232-9

Interessado: AMICO SAUDE LTDA.

O processo de número 29902-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com o posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 11.141/2006, perda de objeto, visto que o assunto está sendo tratado pelo processo AD 69780-26-SP-CER, SEI nº 1020.2026/0021337-5, autuado em 26/06/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 160300576

Processo SEI: 1020.2025/0032947-9

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 63585-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 160308501

Processo SEI: 1020.2026/0000016-9

Interessado: NOVO PORTAL SERVICOS AUTOMOTIVOS II LTDA.

O processo de número 63727-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

- Indefiro o pedido da inicial, nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160317354

Processo SEI: 1020.2023/0009388-9

Interessado: Samuel Machado.

O processo de número 28791-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160317718

Processo SEI: 1020.2024/0026417-0

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA.

O processo de número 48530-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Comunique-se   |   Documento: 160238608

Processo SEI: 1020.2025/0034323-4

Interessado: ISMAEL CARVALHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63641-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160241114

Processo SEI: 1020.2026/0014274-5

Interessado: Construtora Tenda S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68706-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160241818

Processo SEI: 1020.2022/0011220-2

Interessado: SUZANA SOUSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15091-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160246491

Processo SEI: 1020.2024/0022027-0

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46168-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160249577

Processo SEI: 1020.2022/0013935-6

Interessado: Pascoal Colloca Sobrinho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 17159-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160251655

Processo SEI: 1020.2026/0012425-9

Interessado: Cristiane Maria Fernandes Velosa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67963-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160254109

Processo SEI: 1020.2023/0021697-2

Interessado: Marco Eduardo Rabelo de Oliveira Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33569-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160254718

Processo SEI: 1020.2025/0026657-4

Interessado: Walter Damasceno

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60988-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160255040

Processo SEI: 1020.2023/0013424-0

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 28215-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160255221

Processo SEI: 1020.2023/0024306-6

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34942-23-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160255243

Processo SEI: 1020.2026/0006849-9

Interessado: Griffo e Medeiros Regularização Patrimonial ltda Griffo e Medeiros

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66375-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160257130

Processo SEI: 1020.2026/0001257-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63729-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160257248

Processo SEI: 1020.2026/0001932-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64334-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160257400

Processo SEI: 1020.2026/0018877-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69782-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160259397

Processo SEI: 1020.2026/0020975-0

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69222-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160259577

Processo SEI: 1020.2025/0030438-7

Interessado: Osmar Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62482-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 315707.95 (TREZENTOS E QUINZE MIL SETECENTOS E SETE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 118.8 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160259962

Processo SEI: 1020.2024/0015348-4

Interessado: marcus vinicius azevedo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43360-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160261420

Processo SEI: 1020.2026/0005926-0

Interessado: Griffo e Medeiros Regularização Patrimonial ltda Griffo e Medeiros

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65885-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160261773

Processo SEI: 1020.2025/0017203-0

Interessado: Marcia Helena Forray Paschoal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57476-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160262192

Processo SEI: 1020.2026/0014053-0

Interessado: PAULA ZANELATO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68326-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 160262878

Processo SEI: 1020.2022/0015340-5

Interessado: João Louro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 17837-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160262993

Processo SEI: 1020.2026/0016706-3

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69657-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160263087

Processo SEI: 1020.2026/0013955-8

Interessado: Mário Tibúrcio Tibério

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68575-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160263129

Processo SEI: 1020.2024/0026383-2

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48364-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160266973

Processo SEI: 1020.2024/0008712-0

Interessado: Eduardo Portas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40440-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160271039

Processo SEI: 1020.2025/0026374-5

Interessado: Denise Vac

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60934-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160272927

Processo SEI: 1020.2024/0021780-6

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 45864-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 45864-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160273136

Processo SEI: 1020.2025/0006124-7

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 52248-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 52248-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160274502

Processo SEI: 1020.2026/0014476-4

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68531-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160274741

Processo SEI: 1020.2024/0015276-3

Interessado: Antonio Carlos Stefanelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37828-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160276331

Processo SEI: 1020.2025/0017423-8

Interessado: Marina Caetano

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57771-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160276495

Processo SEI: 1020.2023/0010763-4

Interessado: Manoel Alvarez Netto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29117-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160276668

Processo SEI: 1020.2025/0017348-7

Interessado: João Fernando Homor

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55961-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 160278765

Processo SEI: 1020.2024/0030221-8

Interessado: Mauricio Luiz Minarini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49726-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160278853

Processo SEI: 1020.2026/0017717-4

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69698-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160278975

Processo SEI: 1020.2026/0017364-0

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69661-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160279284

Processo SEI: 1020.2026/0001456-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64078-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 18879.77 (DEZOITO MIL OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 68.86 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160279306

Processo SEI: 1020.2025/0033506-1

Interessado: Giovanna Gemignani Montessanti Leal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63449-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160281257

Processo SEI: 1020.2026/0004027-6

Interessado: Mayara Cardia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65160-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160281828

Processo SEI: 1020.2026/0006772-7

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66521-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160282699

Processo SEI: 1020.2025/0031712-8

Interessado: Felipe Rebello Monteiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63073-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160283098

Processo SEI: 1020.2025/0031866-3

Interessado: PASCHOAL BRAGA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62809-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160283155

Processo SEI: 1020.2025/0031708-0

Interessado: Felipe Rebello Monteiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63074-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160283593

Processo SEI: 1020.2023/0006140-5

Interessado: Rubens Pereira da Silva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 27029-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160283623

Processo SEI: 1020.2025/0007770-4

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48915-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160283942

Processo SEI: 1020.2025/0005313-9

Interessado: Braulio Gilberto Lopes

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52095-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160284048

Processo SEI: 1020.2025/0013598-4

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55949-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160284318

Processo SEI: 1020.2025/0032927-4

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63400-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160285227

Processo SEI: 1020.2025/0027435-6

Interessado: ALEF COPOLA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61596-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160285442

Processo SEI: 1020.2022/0013021-9

Interessado: João Louro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 16555-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160285871

Processo SEI: 1020.2022/0019898-0

Interessado: nilton wagner lindoso

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 21275-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160285930

Processo SEI: 1020.2025/0005910-2

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52393-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160286591

Processo SEI: 1020.2026/0016962-7

Interessado: VICTOR CASADO PETILLO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69592-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160286863

Processo SEI: 1020.2024/0013836-1

Interessado: FRED OSSAMU SATO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 42439-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160287344

Processo SEI: 1020.2025/0012590-3

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55529-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160287786

Processo SEI: 1020.2026/0004549-9

Interessado: José Carlos Abiad

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65300-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160288089

Processo SEI: 1020.2026/0009501-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67317-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160288705

Processo SEI: 1020.2026/0009355-8

Interessado: Alessandra Daltro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66647-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160289477

Processo SEI: 1020.2024/0019954-9

Interessado: Larissa Barbara de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45515-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160295992

Processo SEI: 1020.2026/0014214-1

Interessado: LEANDRO BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68270-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160296292

Processo SEI: 1020.2025/0027436-4

Interessado: CAMILA JUNKO NOSAKI CJN ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61270-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160296965

Processo SEI: 1020.2024/0005314-5

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37935-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160296983

Processo SEI: 1020.2022/0004818-0

Interessado: Cleber Alexandro Araújo da Silva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 11818-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160297129

Processo SEI: 1020.2021/0019465-7

Interessado: RODRIGO PEREIRA LIMA RODRIGO PEREIRA LIMA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9381-21-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160298168

Processo SEI: 1020.2026/0005385-8

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65660-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 123179.63 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL, CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 204.76 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160298691

Processo SEI: 1020.2021/0018724-3

Interessado: Francisco José da Cruz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8771-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160299679

Processo SEI: 1020.2025/0026344-3

Interessado: Jeyson Ferreira

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60645-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160300276

Processo SEI: 1020.2023/0003646-0

Interessado: Wanda Maria de Lourdes e Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24986-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160301158

Processo SEI: 1020.2023/0012504-7

Interessado: Levisky Arquitetos Associados Levisky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27394-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160301670

Processo SEI: 1020.2022/0002459-1

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10573-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160301982

Processo SEI: 1020.2025/0032004-8

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62780-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160302040

Processo SEI: 1020.2026/0001209-4

Interessado: PAULO ROBERTO DEL SANTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64178-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160302263

Processo SEI: 1020.2024/0003767-0

Interessado: José Josias Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34449-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160302864

Processo SEI: 1020.2026/0017106-0

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69645-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160303068

Processo SEI: 1020.2025/0010047-1

Interessado: VICTOR CASADO PETILLO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54557-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160303534

Processo SEI: 1020.2024/0020931-5

Interessado: Tânia Mara Galli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44922-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160304842

Processo SEI: 1020.2026/0017591-0

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69829-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160305332

Processo SEI: 1020.2026/0015748-3

Interessado: Filipe Alves Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69261-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160305457

Processo SEI: 1020.2022/0020378-0

Interessado: Pamela Oliveira Pedroso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21734-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160305815

Processo SEI: 1020.2026/0011748-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67914-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160306310

Processo SEI: 1020.2026/0017442-6

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69988-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160306529

Processo SEI: 1020.2026/0005115-4

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65847-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160307754

Processo SEI: 1020.2022/0000426-4

Interessado: HIM Serviços

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9566-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160309615

Processo SEI: 1020.2022/0000193-1

Interessado: Michel Rachid Maluf Júnior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9286-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160309894

Processo SEI: 1020.2024/0028427-9

Interessado: Construtora Tenda S.A. Construtora Tenda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49329-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160310212

Processo SEI: 1020.2026/0007395-6

Interessado: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66738-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160310491

Processo SEI: 1020.2023/0025658-3

Interessado: MARINA RUIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35500-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160310881

Processo SEI: 1020.2026/0008738-8

Interessado: HELENA AYOUB SILVA & ARQUITETOS ASSOCIADOS HASAA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62237-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160314074

Processo SEI: 1020.2026/0013466-1

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68218-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160314844

Processo SEI: 1020.2025/0030414-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62445-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160315384

Processo SEI: 1020.2025/0030557-0

Interessado: Flavio Luiz Antonio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62343-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160316390

Processo SEI: 1020.2025/0004929-8

Interessado: MC Assessoria Empresarial Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51424-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160235210

Processo nº 1020.2021/0008991-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160235220

Processo nº 1020.2020/0012433-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160235240

Processo nº 1020.2021/0003293-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160235280

Processo nº 1020.2021/0009510-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 160230871

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013183-1

INTERESSADOS: MICHEL RACHID MALUF JUNIOR
MARINO GUILHERME SELVI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160231429

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014658-8

INTERESSADOS: ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160231995

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015042-9

INTERESSADOS: GLORIA MARIA DINIZ JUNQUEIRA
PORCINO DINIZ JUNQUEIRA FILHO
IARA MARIA DINIZ JUNQUEIRA PIRES
MARIO SERGIO PIRES
JOSE MARCOS ANTONELLO
ROSANA RODRIGUES VILA NOVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160232364

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015043-7

INTERESSADOS: MIRIAN FERREIRA DA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160235284

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015695-0

INTERESSADOS:
ARNALDO SUGA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235286

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0006361-5

INTERESSADOS:
ASSOCIACAO SANTA MARCELINA
DANIELA GLIZT SANT ANA DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235288

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0006362-3

INTERESSADOS:
ASSOCIACAO SANTA MARCELINA
DANIELA GLIZT SANT ANA DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235290

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016533-9

INTERESSADOS:
JOAO CATALDO DE PAULA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235294

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000268-5

INTERESSADOS:
IGREJA PRESBITERIANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ISRAEL SIFOLELI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235298

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008122-2

INTERESSADOS:
KAREN LEOMAR DOS ANJOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235300

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0009013-4

INTERESSADOS:
VALDEMAR FERREIRA DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235302

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0006135-3

INTERESSADOS:
DECIO MASSARELLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235306

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0012632-5

INTERESSADOS:
OMAR FAYEZ JALLOL
JANETE FEYIS JALLOUL
ismael fayez Jallol
OMAR FAYEZ JALLOL

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235308

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006178-9

INTERESSADOS:
ELIENE ARRUDA BARRETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235310

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0012633-3

INTERESSADOS:
MARIA DO CARMO LINO DE OLIVEIRA
JOSE ANTONIO TERCEIRO DE OLIVEIRA
CRISTIANE SIMOES LITZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235312

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006184-3

INTERESSADOS:
ELIENE ARRUDA BARRETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235316

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011933-7

INTERESSADOS:
VIVIANE DE CASTRO BENTO
MARCOS ANTONIO GONCALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160236269

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010390-6

INTERESSADOS: SILVANO ROCHA SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160247309

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006335-8

INTERESSADOS: MARIA LUCIA DA SILVA
MARIA JOSÉ DA SILVA
LUIZ PEREIRA DA SILVA
DAIANE DE JESUS SILVA
MAURÍCIO TADEU DA SILVA
DEIZE DE JESUS DA SILVA
PAULO LAURINDO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160247828

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001604-8

INTERESSADOS: CLOVIS ALTEA BERNAL
DULCINEA DE MOURA ALTEA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160256241

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004694-0

INTERESSADOS: MARCIO ZANETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160262233

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019498-3

INTERESSADOS: SANDRA MARIA NUNES
WAGNER CANHOELLA
VINICIUS NUNES CANHOELLA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160270287

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007997-0

INTERESSADOS: JAIME DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160273078

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003146-6

INTERESSADOS: DEBORA APARECIDA SOEDA BORGES
JOSE GARCIA DE CARVALHO BORGES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160277228

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003147-4

INTERESSADOS: EDNA MARIA DE LIMA CASTRO PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160277378

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006391-7

INTERESSADOS: MARIANE CHIECO MANGINI
TALITHA DE LUCIA
LUCIANA ARAUJO DE LUCIA
HENRIQUE ANGELO PONGILUPPI DE LUCIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160277700

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002868-4

INTERESSADOS: KENHIDE 36 MARKETING E INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA
RENATA OLIVEIRA E SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160277754

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004693-1

INTERESSADOS: PARAISOPOLIS-AGRO-PASTORIL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ANDRE BEER JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160278071

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016431-6

INTERESSADOS: REND GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA.
RENATA OLIVEIRA E SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160278309

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016013-2

INTERESSADOS: EDITORA PANELINHA LTDA.
RITA FAIA RAGO LOBO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160282473

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003241-0

INTERESSADOS: COMARSI PARTICIPACOES LTDA.
JOSE EDUARDO COTCHING MARQUES SIMOES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160283278

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003150-4

INTERESSADOS: ATSUKO SHIRANE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160284703

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014167-7

INTERESSADOS: GUILHERME ORIOLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160286567

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005285-0

INTERESSADOS: CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160287923

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014170-7

INTERESSADOS: ROSELI AURELIO DOS ANJOS
ELITON MARTINELI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160294986

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005420-0

INTERESSADOS: GILSON DA SILVA MENDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160296029

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019756-0

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
CESAR DE SOUZA AGUIAR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160302177

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012989-8

INTERESSADOS: EVALDO ANDRADE ARAUJO
SANDRA APARECIDA AMANCIO ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160305720

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011727-8

INTERESSADOS: SILVERIO SYLLAS SAAD

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160307570

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014701-2

INTERESSADOS: ALEXANDRE DA SILVA MARIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160260764

Processo nº 1020.2020/0009222-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160261172

Processo nº 1020.2021/0011737-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160261797

Processo nº 1020.2021/0015121-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160262622

Processo nº 1020.2021/0004612-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160262950

Processo nº 1020.2021/0017909-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160263718

Processo nº 1020.2021/0019333-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160267768

Processo nº 1020.2021/0005348-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160268868

Processo nº 1020.2021/0004903-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160235215

Processo nº 1020.2022/0003817-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160235225

Processo nº 1020.2021/0014240-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160235230

Processo nº 1020.2022/0003818-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160235245

Processo nº 1020.2020/0005090-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160235250

Processo nº 1020.2022/0010060-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160235260

Processo nº 1020.2020/0011292-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160235270

Processo nº 1020.2022/0004047-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160230270

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0025333-0

INTERESSADOS: LIPPIZZANO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
SALVADOR RUBENS FIORDELISIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160230720

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007973-4

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
IRENE BARBOSA
RUY GIL BARBOSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160235296

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001990-1

INTERESSADOS:
ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235304

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001693-7

INTERESSADOS:
ALEXANDRA VERA DA CUNHA REGO GOLIK
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235314

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004039-2

INTERESSADOS:
PAULO TADEU RAIMUNDO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235320

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0004841-1

INTERESSADOS:
VERA REGINA DE SOUZA ROSSI
CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROSSI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235322

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0014533-8

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
KOMLAN DOSSOU

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160244906

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007981-5

INTERESSADOS: GRUPO ESPIRITA SAMARITANO GES
PAULO AUGUSTO TOLEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160252834

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004532-5

INTERESSADOS: ELIO MILANI MENINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160254759

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005289-7

INTERESSADOS: JUAN CARLOS GONZALEZ VELAZQUEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160262485

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005476-8

INTERESSADOS: NAVIO ALUGUEL DE IMOVEIS LTDA
TANIA MACEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160264191

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001927-8

INTERESSADOS: GABRIEL MALIAN
LUIZ CARLOS GASPAR
ONIVALDO ALVES PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160264410

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000927-0

INTERESSADOS: LUIS EDUARDO PONCIANO ARAGON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160265831

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005098-1

INTERESSADOS: JORDAN'S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CHAO - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
RUBENS CANDIDO NUNES JORDAO
JOSE CLAUDINO DE SOBRAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160266106

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016562-2

INTERESSADOS: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
DANIEL MINICHILLO MEYLAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160266435

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002566-7

INTERESSADOS: LUIS MARCELO BARIANI
ADRIANA BARIANI PASTORELLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160267387

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005180-3

INTERESSADOS: MARINA STRACKE PIMENTEL
DORA STRACKE DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160268295

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005518-7

INTERESSADOS: LUIZ DOS SANTOS
JOSE MARTINS PIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160270777

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005522-5

INTERESSADOS: João Carlos Padilha

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160271416

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007512-9

INTERESSADOS: LUCIANA BARBOSA FARIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160271566

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0010212-3

INTERESSADOS: FABIO MARTINHO ZAMBONIM
DANIELA CASSIARI MARTINHO
PAULA REGINA MARTINHO MONTEIRO DE CARVALHO
MARIA THEREZA MARTINHO ZAMBONIM
YARA REGINA MARTINHO
DANIEL MARTINHO NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160276143

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005530-6

INTERESSADOS: MARIA IZILDA XAVIER ROVERI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160277645

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005700-7

INTERESSADOS: MARIO JOSE RAMOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160281653

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006817-3

INTERESSADOS: TRELICA PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
LAJES PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO ARTEF.DE CIMENTO LT
LILIAN MARIA BONANSEA GONCALVES DIAS
CEZAR AUGUSTO DAS NEVES DIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160284291

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008205-0

INTERESSADOS: CARLOS SEVERINO ANTUNES
FATIMA APARECIDA ANTUNES COUTO
FRANCISCO ANACLETO ANTUNES
ANA MARIA FORNI ANTUNES
MARCIA MARIA DE MAIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160285165

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0011464-2

INTERESSADOS: TERESA CRISTINA MOLINA LOPES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160289558

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014187-0

INTERESSADOS: ZELINDA BOLONHEZI PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160290336

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003624-7

INTERESSADOS: ROSA CAFASSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160295891

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008059-7

INTERESSADOS: ANDREIA FRANCISCO
CARMEN REGINA CARRETE BENNATI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160300596

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010564-8

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
SUEMY INOI
ANA PAULA ALVES RIBEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160302938

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2021/0003059-0 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: VERA MARIA DE SOUZA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160308723

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014184-7

INTERESSADOS: JACQUES IBRAHIM COHEN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160233374

Processo nº 1020.2021/0011577-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160281809

Processo nº 1020.2020/0012769-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 160233380

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0003716-0

INTERESSADOS: AMICO SAUDE LTDA
MARIANA XAUBET FERREIRA RUBIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160235235

Processo nº 1020.2020/0014040-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160235255

Processo nº 1020.2020/0015890-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160235265

Processo nº 1020.2021/0017255-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160235275

Processo nº 1020.2020/0003163-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160230070

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004289-8

INTERESSADOS: ROSANGELA GOMES GIBIN
ROSIANE GOMES GIBIN
GRASIELE GOMES GIBIN
TACILA GOMES GIBIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160231189

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011424-4

INTERESSADOS: IGREJA BATISTA DE VILA ZATT
ANSELMO NICOLAU DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160234279

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004035-6

INTERESSADOS: ROSANGELA DE MIRANDA GARCIA
IZABEL NAVARRO DE MIRANDA
LUIS FERNANDO DE MIRANDA
LUIS RICARDO DE MIRANDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160234416

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012821-2

INTERESSADOS: JOAQUIM MARCOS COELHO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160234493

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007727-8

INTERESSADOS: VIRGILINA DA SILVA GRACA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160234785

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004266-0

INTERESSADOS: INGRID NUNES SILVA
MOHAMAD ASFOUR
HASSAN ASFOUR
HUSSEIN ALI ASFOUR
IBRAHIM ASFOUR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160234851

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019035-0

INTERESSADOS: ELENICE GARCIA
ELIANE GARCIA
EDVALDO TOMAZ GARCIA
EUNICE GARCIA DA SILVA
EDNA GARCIA PASTORE
LUCIMAR MOREIRA DA SILVA GARCIA
EDSON DA SILVA
DAVID PASTORE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160235282

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0015725-7

INTERESSADOS:
ROGER BORGES VALENTE
RODRIGO BORGES VALENTE
MARIA RENILDA BORGES VALENTE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235292

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0006159-2

INTERESSADOS:
ANTONIO DORIVAL PROFITO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235318

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0005211-9

INTERESSADOS:
MARCIA GOMES DE MELO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160235488

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015391-6

INTERESSADOS: RONALDO FREIXEDA
DAMARIS SIQUEIRA VICTORINO FREIXEDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160268666

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013095-0

INTERESSADOS: ELIANE FREGNI LIMA
THELMA DE OLIVEIRA FREGNI
HUMBERTO FREGNI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160273872

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012811-3

INTERESSADOS: CARLOS GUIMARAES DA SILVA
VANDERLANDIA DA SILVA PARENTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160278510

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004027-7

INTERESSADOS: TURMA NOVA COMERCIO DE SUCATAS LTDA
SILVANA MATEUS ROMERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160278772

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011497-0

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160284409

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012890-7

INTERESSADOS: PEDRO HELIO FACINI
CLEUSA MARIA DE SOUZA FACINI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160289909

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0024434-6

INTERESSADOS: LEONARDO DE MELO BATISTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160289970

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004185-2

INTERESSADOS: NICOLINO MENDES DE OLIVEIRA
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160298160

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011687-5

INTERESSADOS: ANDERSON GOMES MOREIRA
CARINA LOBATO GOMES MOREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160298818

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005560-4

INTERESSADOS: SILVIO VALDEMAR TAMELINI
MARINA CAMARGO HEINRICH CARRARA
ZILDA MARINA SANTOS TAMELINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160266976

Processo nº 1020.2025/0021244-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Comunique-se   |   Documento: 160256159

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0013883-6

INTERESSADOS: MARIA LUCIA DE FREITAS
JHENNIFER PIRES PEREIRA
MARCILIO CANDIDO DE OLIVEIRA
LUIS ANTONIO DE FREITAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160290666

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0016811-7

INTERESSADOS: PEDRO VELASCO DIAS
ELISABETE VELASCO STIVAL
CACILDA GONCALVES VELASCO
MARCOS VELASCO DIAS
MARCIA VELASCO DIAS BENVENUTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160233666

Processo nº 1020.2020/0007165-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160233778

Processo nº 1020.2026/0021673-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160235991

Processo nº 1020.2023/0010261-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160236386

Processo nº 1020.2023/0011419-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160255412

Processo nº 1020.2024/0009158-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160259755

Processo nº 1020.2024/0009159-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160260925

Processo nº 1020.2024/0009261-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160263226

Processo nº 1020.2024/0009264-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160265760

Processo nº 1020.2024/0009687-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160277533

Processo nº 1020.2024/0009893-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160279113

Processo nº 1020.2024/0009894-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160279626

Processo nº 1020.2024/0009896-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160280203

Processo nº 1020.2024/0010006-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160280992

Processo nº 1020.2022/0003149-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160282332

Processo nº 1020.2024/0010481-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160283329

Processo nº 1020.2024/0010482-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160292013

Processo nº 1020.2025/0005965-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160292200

Processo nº 1020.2024/0022895-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 160300216

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0013649-3

INTERESSADOS: ARGEMIRO DO CARMO DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho interno   |   Documento: 160308714

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Processo: 6076.2026/0000339-6

Interessado: SMTUR - Caroliny Olinto do Nascimento Gamst - Assessora III

Assunto: Adiantamento de diárias - Miami, Flórida/EUA - 10/06/2026 à 20/06/2026

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000339-6 em nome da servidora Caroliny Olinto do Nascimento Gamst RF 944.376-2 - Assessora III, referente ao período de 10/06/2026 à 20/06/2026, a qual participou do evento Casa Rede Ronaldo Miami, em Miami, Flórida - EUA, conforme ofício convite em doc.[157597391].

2. Publique-se.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 159879133

PORTARIA SUBPREFEITURA ITAQUERA Nº 54/SMSUB/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.

6041.2026/0002155-5

SUBPREFEITURA ITAQUERA

Abre Crédito Adicional de R$ 5.445.563,05 (Cinco Milhões e Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos e Sessenta e Três Reais e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.445.563,05 (Cinco Milhões e Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos e Sessenta e Três Reais e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

67.10.15.451.4020.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.445.563,05
TOTAL: R$ 5.445.563,05

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

67.10.15.451.4020.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.1.500.9001.1 Obras e Instalações 5.445.563,05
TOTAL: R$ 5.445.563,05

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160290762

PROCESSO SEI Nº: 6012.2023/0020604-7

PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/SMSUB/COGEL/2023

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços indivisíveis de Limpeza Pública do Município de São Paulo, que são compostos por Serviços Regulares, Não Regulares e outros serviços.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente, as manifestações do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio na Ata de Julgamento do Recurso (159980646) em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, CONHEÇO por tempestivo o recurso interposto no LOTE 11 (159971166) na sessão pública de retomada do Pregão Eletrônico nº 048/SMSUB/COGEL/2023 pelo CONSÓRCIO SÃO PAULO MAIS LIMPA, composto pelas empresas M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA.; NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., e QUEBEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A, para no mérito NEGAR PROVIMENTO.

II. Via de consequência TORNO SEM EFEITO o Despacho (129023080), publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo no dia 10/06/2025 (Doc. SEI n° 129070452), retornando a licitação ao status quo.

III. Ato contínuo para que produza efeitos legais, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado do LOTE 11 do PREGÃO ELETRÔNICO nº 048/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços indivisíveis de Limpeza Pública do Município de São Paulo, que são compostos por serviços regulares, não Regulares e outros serviços, ao CONSÓRCIO LIMPA SÃO PAULO composto pelas empresas PAULITEC CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 49.437.809/0001-74 e LIMPATECH SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o n° 35.780.956/0001-38, pelo menor valor mensal de R$9.805.000,00 (nove milhões oitocentos e cinco mil reais), perfazendo o valor de R$ 352.980.000,12 (trezentos e cinquenta e dois milhões novecentos e oitenta mil reais e doze centavos) para o período de 36 (trinta e seis) meses, em consonância com o despacho (128604856), publicado em 03/06/2025 (Doc. SEI n° 128719611).

IV. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da adjudicatária, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3005.6.007.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme reserva acostada aos autos.

V. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Termo de Contrato a ser celebrado com a empresa declarada vencedora do Lote 11 do Pregão Eletrônico n° 048/SMSUB/COGEL/2023, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados da expedição da ordem de serviço pela unidade de fiscalização.

VI. DETERMINO a abertura de processo relacionado ao presente para gestão e fiscalização individualizada do contrato.

VII. PUBLIQUE-SE. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 160175302

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0020891-4
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/SMSUB/COGEL/2026
INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
ASSUNTO: Registro de preços para fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 160136405, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado dos Lotes 14, 16, 18, 21, 23, 24, 29 e 31 do PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/SMSUB/COGEL/2026 que consiste no registro de preços para contratação de fornecimento de Areia média lavada à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme abaixo:

LOTE 14: MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, pelo valor total global de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais);

LOTE 16: MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, pelo valor total global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais);

LOTE 18: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais);

LOTE 21: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 156.100,00 (cento e cinquenta e seis mil e cem reais);

LOTE 23: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 214.080,00 (duzentos e quatorze mil e oitenta reais);

LOTE 24: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 89.200,00 (oitenta e nove mil e duzentos reais);

LOTE 29: MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, pelo valor total global de R$ 424.800,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais);

LOTE 31: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 201.420,00 (duzentos e um mil, quatrocentos e vinte reais).

II. AUTORIZO, em consequência, a assinatura das respectivas Atas de Registro de Preços a serem celebradas com as empresas supramencionadas, declaradas vencedoras do Pregão Eletrônico n° 008/SMSUB/COGEL/2026, pelo período de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura da Ata no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III. DETERMINO a abertura de processo relacionado ao presente para gerenciamento individual da Ata de Registro de Preços.

IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Ata   |   Documento: 160174109

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0020891-4
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/SMSUB/COGEL/2026
INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
ASSUNTO: Registro de preços para fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Às 11 horas do dia 18 de junho de 2026, reuniram-se a Pregoeira deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão de Licitação, designados pelo instrumento legal da Portaria 42/SMSUB/GAB/2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao SEI nº 6012.2025/0020891-4 para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 008/SMSUB/COGEL/2026 - Registro de preços para fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo.

I. ABERTURA: a Pregoeira, em conformidade com as disposições editalícias, procedeu à abertura da sessão e à divulgação das propostas apresentadas pelos licitantes, conforme relatório da sessão em doc. SEI n° 160136405.

II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme relatório da sessão conforme doc. SEI nº 160136405.

III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: O direito de preferência foi aplicado conforme as disposições contidas em SEI nº 160136405.

IV. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Os critérios de desempate seguem as disposições descritas no doc. SEI nº 160136405.

V. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: Seguindo a ordem de classificação nos agrupamentos as Licitantes foram respectivamente convocadas para a fase de negociação, conforme relatório da sessão doc. SEI nº 160136405.


Lote 14: A primeira colocada - ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ: 07.412.297/0001-41, foi convocada para a negociação, contudo fora DESCLASSIFICADA por não se manifestar no chat da sessão quando convocada. Posto isto, a segunda colocada - MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, foi convocada para a negociação, contudo informou não ser possível negociar, por estar na sua melhor oferta.

Lote 16: A primeira colocada - ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ: 07.412.297/0001-41, foi convocada para a negociação, contudo fora DESCLASSIFICADA por não se manifestar no chat da sessão quando convocada. Posto isto, a segunda colocada - MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, foi convocada para a negociação, contudo informou não ser possível negociar, por estar na sua melhor oferta.

Lote 18: A primeira colocada - CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, foi convocada para a negociação, contudo informou não ser possível negociar, por estar no limite dos valores.

Lote 21: A primeira colocada - CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, foi convocada para a negociação, contudo informou não ser possível negociar, por estar no limite dos valores.

Lote 23: A primeira colocada - CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, foi convocada para a negociação, contudo informou não ser possível negociar, por estar no limite dos valores.

Lote 24: A primeira colocada - CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, foi convocada para a negociação, contudo informou não ser possível negociar, por estar no limite dos valores.

Lote 29: A primeira colocada - MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, foi convocada para a negociação, contudo informou não ser possível negociar, por estar na sua melhor oferta.

Lote 31: A primeira colocada - CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, foi convocada para a negociação, contudo informou não ser possível negociar, por estar no limite dos valores.

VI. ACEITABILIDADE DOS PREÇOS e HABILITAÇÃO: Ressalta-se que as empresas desclassificadas tiveram suas situações devidamente registradas no extrato da ata divulgado, juntamente com os fundamentos que motivaram cada uma das decisões (Doc. SEI nº 160136405).

A Pregoeira realizou a aceitabilidade dos preços das empresas abaixo relacionadas. Em ato contínuo, após a análise realizada pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, procedeu-se à habilitação das referidas empresas, conforme segue:

LOTE 14: MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, pelo valor total global de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais);

LOTE 16: MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, pelo valor total global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais);

LOTE 18: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais);

LOTE 21: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 156.100,00 (cento e cinquenta e seis mil e cem reais);

LOTE 23: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 214.080,00 (duzentos e quatorze mil e oitenta reais);

LOTE 24: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 89.200,00 (oitenta e nove mil e duzentos reais);

LOTE 29: MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, pelo valor total global de R$ 424.800,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais);

LOTE 31: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 201.420,00 (duzentos e um mil, quatrocentos e vinte reais).

VII. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Por todo o exposto, o certame foi encerrado pela Pregoeira, restando Proposto à Autoridade que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame, declarando como vencedoras as empresas acima mencionadas.

VIII. RECURSOS: Não houve registros de intenções de recursos, conforme consta no relatório da sessão doc. SEI nº 160136405.

A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico n° 008/SMSUB/COGEL/2026 - UASG 925004.

Vanessa de Menezes Alvarenga

Pregoeira

Portaria nº 42/SMSUB/GAB/2026

Lucas Queiroz Barreto

Equipe de Apoio

Portaria nº 42/SMSUB/GAB/2026

Fernando Sales Ribeiro

Equipe de Apoio

Portaria nº 42/SMSUB/GAB/2026

Dayane Hilsdorf Santos

Equipe de Apoio

Portaria nº 42/SMSUB/GAB/2026

Divisão de Fiscalização Urbana

Intimação   |   Documento: 160205128

TELEFÔNICA BRASIL S.A.- SEI 6012.2026/0011163-7

DOC 160205128

Convocação do(a) interessado(a) para correção de dados no processo administrativo SEI 6012.2026/0011163-7. Transcorrida a etapa de convocação através de e-mail nos termos do artigo 24, caput e parágrafo único da Lei 14.141/2006; chama-se o requerido para sanar o vício citado no referido processo administrativo no prazo de 5 dias sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160157277

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0011571-3, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 159913742, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 159447144, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.690-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160156924

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0011572-1, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 159914038, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 159447898, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.691-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160114268

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6050.2025/0009776-1, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 160101342, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 124896357, por infração ao artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-011.967-6.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 160291221

6030.2026/0002039-7 - Fiscalização: Vistoria

Interessado: FRANCO GASTRO BAR LTDA - CNPJ nº 55.192.435/0001-77

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações do Fiscal de Postura Municipal (159729467), da Supervisão Técnica de Fiscalização às fls. 159776759, Supervisão técnica de Uso de Solo e Licenciamentos 159880874, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 159906245 e do parecer da Assessoria Jurídica às fls.160125226, que acolho, nos termos do inciso XVIII, artigo 9º, da Lei 13.399/2002, Autorizo o bloqueio do SQL (054.270.0030-5) objeto dos Termos de Orientação 159731282 e 159731416 para o estabelecimento comercial FRANCO GASTRO BAR LTDA, CNPJ nº 55.192.435/0001-77, situado na Rua Francisco Zicardi, 539 esquina com a Rua José Oscar Abreu Sampaio, por descumprimento das regras constantes em sua autorização.

II - Publique-se;

III - Após à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160301953

6030.2026/0002078-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Deferido

Interessados: JUAN BELLO ALVAREZ

DESPACHO: à vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 160198955, DEFIRO o presente, nos termos do Decreto 49.346/08.

Certificamos em virtude do despacho do Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em [01/07/2026] através do processo: 6030.2026/0002078-8, à vista do requerido por Juan Bello Alvares, residente à Rua Professor Pedreira de Freitas nº 40 apto 111. nesta Capital ,que o imovel cadasrado pela Prefeitura do Município de São Paulo, através do contribuinte: 055.010.0030-1, consta a seguinte informação: Rua Caxias do Sul ( codlog:04.664-7), nº 52/60, para o local, fica conservado o nº 60, conforme publicação em DOM 16/06/2005,Antigo 10A cancelado o nº 52 como conta em IPTU (SUC SISTEMA UNIFICADO DE CADASTRO) Rua Caxias do Sul,era, anteriormente denominada R.DEZ (V. NOVA MANCHESTER-CAR, sendo denominada através da Lei 4.371/53 e Decretos 2631/54 e156/79.Os emolumentos foram recolhidos através da guia 2026021168 É o que certificamos: eu, Elizabeth Grigorazzi (Funcionária do Setor de Cadastro) aos 29 dias do mês de junho de 2.026, digitei a presente. Visto, Edison De Deus Xavier, Coordenador de C.P.D.U. Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão.

Despacho indeferido   |   Documento: 160293706

6030.2023/0001653-0 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização / Termo de Permissão de Uso
Despacho Indeferido
Interessado: WANDERLEY DE MORAIS GUIMARÃES - CPF nº 143.XXX.XXX-97 / CNPJ nº 09.484.356/0001-12

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos (159871667), da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (159888323), da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (160035750) e da Assessoria Jurídica (160076612), que acolho, INDEFIRO o pedido de restituição de valores, formulado por WANDERLEY DE MORAIS GUIMARÃES, inscrito no CPF sob nº 143.XXX.XXX-97, em razão da insuficiência documental para instrução do pedido, especialmente pelo não atendimento integral ao comunique-se, nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º, da Portaria SF nº 119/2012, c/c Lei Municipal nº 14.141/2006;

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, providências e posterior arquivamento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160239163

6030.2026/0002151-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUMEDICAL SOLUCAO EM EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ 59597937000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160239325

6030.2026/0002152-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUMEDICAL SOLUCAO EM EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ 59597937000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160239474

6030.2026/0002154-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUMEDICAL SOLUCAO EM EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ 59597937000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160242155

6030.2026/0002155-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67676230000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160242367

6030.2026/0002156-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67676230000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160242550

6030.2026/0002157-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67676230000146 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 160306445

NOTIFICAÇÃO CANCELADA - PUBLICAÇÃO COM ERRO - DESCONSIDERAR

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.121-3

PROCESSO: 6030.2026/3012459-0

PROPRIETÁRIO: NONATO SOUZA BARBOSA

CNPJ/MF nº: 52.408.957/0001-75

LOCAL DA INFRAÇÃO: PC STO ATANASIO, 85, CEP: 03355-030 - São Paulo/SP

FATO CONSTITUTIVO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016, Arts. 136, 141, II, DECRETO: 57.443/2016, 1

AUTO DE MULTA Nº 27-045.469-1

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 141, II, e 165. DECRETO: 57.443/2016, 20

VALOR R$ 6.423,04 (seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos).

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Notificação   |   Documento: 160306815

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.121-3

PROCESSO: 6030.2026/3012459-0

PROPRIETÁRIO: Escola de Educação Infantil Universo do Saber LTDA

CNPJ/MF nº: 52.408.957/0001-75

LOCAL DA INFRAÇÃO: PC STO ATANASIO, 85, CEP: 03355-030 - São Paulo/SP

FATO CONSTITUTIVO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016, Arts. 136, 141, II, DECRETO: 57.443/2016, 1

AUTO DE MULTA Nº 27-045.469-1

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 141, II, e 165. DECRETO: 57.443/2016, 20

VALOR R$ 6.423,04 (seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos).

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Notificação   |   Documento: 160307998

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.162-0

PROCESSO: 6030.2026/3038381-1

PROPRIETÁRIO: FORMOSA PARK COMERCIO & ESTACIONAMENTO LTDA

CNPJ/MF nº: 65.425.231/0001-92

LOCAL DA INFRAÇÃO: Av. João XXIII, 65 - CEP: 03361-000

FATO CONSTITUTIVO: EPP - Empresa de Pequeno Porte continuando em situação irregular, NÃO ATENDENDO A INTERDIÇÃO, com rompimento do lacre e persistindo na atividade irregular. USO PERMITIDO. Reaplicação.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016, Arts. 136, 141, II, e 142, DECRETO: 57.443/2016, 1

AUTO DE MULTA Nº 27-045.552-3

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 143, I, e 165. DECRETO: 57.443/2016, 20

VALOR R$ 6.423,04 (seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos).

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva. O estabelecimento se encontra INTERDITADO, não podendo funcionar.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 159356028

6030.2026/0001952-6 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: DBL CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 13.769.871/0001-16

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras (SEI nº 159322995), AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente à Elaboração de projeto e execução das obras de revitalização de pavimentação asfáltica na Rua Valdemar da Silva X Rua Mongubá,Vila Carrão, área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - O presente Atestado refere-se ao Termo de Contrato nº 009/SUB-AF/2025 (SEI nº 143647950) e à Ordem de Serviço nº 002/SUB-AF/CPO/STPO/2025 (SEI nº 145073943);

III - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação;

IV - Após, encaminhem-se os autos à CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras, para as providências cabíveis.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 160192601

6031.2023/0004241-2

Ata da Reunião do Conselho Regional de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES do Butantã, ocorrida em 21/05/2026 160193488.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 159725175

6031.2026/0002232-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONSTRUTORA ADM MG LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO a presente DEFESA A AUTO DE FISCALIZAÇÃO DE INVASÃO DE ÁREA MUNICIPAL situada à Pç. Santo Epiphanio, próximo ao nº 199 - Vila Indiana 8 - Auto de Interdição 14-01.012.426-0 DE 28/05/2026, face manifestação anexa em doc.159659269, nos termos do Memorando Circular 004/SMPR/SGUOS/2017 e art. 47 da Lei 14.141/2006.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160305313

6031.2026/0002669-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JANAINA DE OLIVEIRA MAIA CNPJ 46829023000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160308280

6031.2026/0002670-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JANAINA DE OLIVEIRA MAIA CNPJ 46829023000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160309448

6031.2026/0002671-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JANAINA DE OLIVEIRA MAIA CNPJ 46829023000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160310627

6031.2026/0002672-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JANAINA DE OLIVEIRA MAIA CNPJ 46829023000104 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160239064

6050.2026/0003438-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRECIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Licenciamento Ambiental da SVMA;

3. Projeto protocolado com a respectiva chancela.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 160239665

6061.2026/0000975-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BLUSTAR LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. RG e CPF do responsável pela atividade;

2. Contrato de Locação;

3. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

4. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

5. CCM do responsável técnico;

6. Certificado de Segurança;

7. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade;

8. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 160240239

6056.2026/0009893-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo (s) I e III preenchido(s) e assinado(s), Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

3. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

4. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

5. CCM do responsável técnico;

6. Certificado de Segurança;

7. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

8. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 160241054

6050.2026/0008852-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MILLS LOCAÇAO SERVICOS E LOGISTICAS S.A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Cópia do IPTU;

3. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

4. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

5. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

6. CCM do responsável técnico;

7. Certificado de Segurança;

8. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 160249858

6055.2026/0000308-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIBERDADE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. AVCB ou CLCB.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238065

A vista do contido no 6031.2026/0002651-0 - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238482

A vista do contido no 6031.2026/0002650-1 - IVAN JOSE IVO DE SOUZA DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Convocação   |   Documento: 160271091

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

6032.2026/0001652-8.

Fica convocada a empresa MR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E FERRAGENS LTDA, a apresentar a documentação solicitada, através de meio eletrônico, para entrega da Nota de Empenho nº 68.358/2026 referente ao fornecimento de Estante de aço 40 cm, linha pesada chapa 22 cm com 06 prateleiras e 04 colunas L3 com aproximadamente 2,00 metros de altura (capacidade mínima de 100 kg).

CNPJ - consulta atualizada;

Consulta ao CADIN da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Convocação   |   Documento: 160291562

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação, nesta Subprefeitura Campo Limpo, à Av. Giovanni Gronchi, nº 7143, 5º andar - Vila Andrade, das 09h00 às 16h00, na Supervisão de Finanças ou por meio eletrônico.

6032.2026/00015461-6 NE 68283/26 - RD PAPEIS & EPI LTDA.

A entrega da Nota de Empenho fica condicionada:

- Comprovação de não possuir pendência junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160147913

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002105 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 160141939 e 160142022 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada, localizada em área pública (calçada), sito na rua Martim da Costa Vilela, 212 - Campo Limpo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 160226579

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002125 - 4 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 160197007 e 160197107 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) de árvore de nome popular Alfeneiro, localizada em área pública (calçada), sito na rua Koto Mitsutani, 599 - Jardim Mitsutani, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 160226722

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002131 - 9 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 160224855 e 160224880 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Fícus benjamina, localizada em área pública (calçada), sito na rua Benedito Generoso, 16 - Jardim Jardim Maria Virginia, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160291589

6032.2026/0002140-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLANNAD EVENTOS LTDA. CNPJ 41901444000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160292103

6032.2026/0002141-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLANNAD EVENTOS LTDA. CNPJ 41901444000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160294601

6032.2026/0002142-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLANNAD EVENTOS LTDA. CNPJ 41901444000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160308661

6032.2026/0002145-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLANNAD EVENTOS LTDA. CNPJ 41901444000185 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 159777116

6021.2026/0033482-1 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO BRAGA DO CARMO JUNIOR

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-276.815-7, por infração ao art 1º da Lei 10.508/1988, alterada pelas leis 15.442/2011 e 15.733/2013.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 159779022

6021.2026/0033482-1 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO BRAGA DO CARMO JUNIOR

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-276.815-7, por infração ao artº 2º da Lei 10.508/1988, alterada pelas leis 15.442/2011 e 15.733/2013.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238292

A vista do contido no 6032.2026/0002132-7 - ADAO PEREIRA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 160152564

6033.2026/0000728-1 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: DIVA'ANNO HOME (CNPJ 20.341.588/0001-54)

Obs.: Este documento refere-se ao processo 2015-0.211.226-0

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação do setor técnico SEI 160151269, que dá conta do não atendimento a comunique-se regularmente expedido, assim no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso II do §2º do artigo 20, Decreto 49.969/08, INDEFIRO o pleito formulado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À CPDU para ciência e providências em relação às ações fiscais pertinentes.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 159920960

PORTARIA CONJUNTA SUB-CV/SUB-FB Nº 047/2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, e ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, bem como com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal deve orientar sua atuação pelo atendimento ao interesse público, assegurando o adequado uso dos bens públicos e o cumprimento de sua função social, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o dever da Municipalidade de zelar pela guarda, conservação e adequada destinação das áreas públicas, prevenindo ocupações irregulares e usos indevidos;

CONSIDERANDO a possibilidade de outorga de uso de bens públicos a terceiros, em caráter precário e discricionário, nos termos do artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação e descentralização dos serviços de saúde, com vistas ao atendimento da população local, em caráter complementar às ações desenvolvidas pela rede pública municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 5º da Lei nº 13.399/2002, que atribuem ao Subprefeito a competência para decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais no âmbito local,

RESOLVEM:

1. AUTORIZAR, a título precário, unilateral, discricionário e gratuito, a Associação Beneficente Ebenézer (CIES), inscrita no CNPJ sob nº 06.950.310/0001-53, com sede na Rua Salvador Simões, nº 801, 10º andar, Alto do Ipiranga, São Paulo/SP, a utilizar o espaço público situado à Avenida João Marcelino Branco, nº 95, onde atualmente encontra-se implantada a Unidade Brasilândia CIES (sede da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia), circunscrição da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, para instalação temporária de unidade de atendimento em saúde, destinada à realização de consultas médicas especializadas e exames diagnósticos, em caráter complementar à rede pública.

2. O AUTORIZATÁRIO será responsável pela integral preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, toda e qualquer manutenção que se fizer necessária durante o período de utilização.

3. O AUTORIZATÁRIO obriga-se a utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria, sendo vedada a cessão, transferência ou compartilhamento, total ou parcial, a terceiros, a qualquer título.

4. Fica vedada a realização de quaisquer obras, intervenções ou benfeitorias no local sem prévia e expressa aprovação dos órgãos municipais competentes, devendo eventual projeto ser previamente submetido à análise técnica.

5. O AUTORIZATÁRIO será responsável pelo pagamento integral das despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica e demais encargos incidentes sobre o uso do espaço, enquanto perdurar a autorização.

6. O AUTORIZATÁRIO obriga-se a restituir o imóvel imediatamente quando solicitado pela Administração, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias eventualmente realizadas, as quais se incorporarão ao patrimônio do Município de São Paulo.

7. As atividades desenvolvidas no local serão de exclusiva responsabilidade do AUTORIZATÁRIO, inclusive quanto a eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio público, ficando a Municipalidade isenta de quaisquer ônus, responsabilidades civis, administrativas ou trabalhistas.

8. O AUTORIZATÁRIO deverá observar integralmente a legislação aplicável, especialmente as normas sanitárias e de funcionamento expedidas pelos órgãos competentes, incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, responsabilizando-se pela obtenção de todas as licenças, autorizações e alvarás necessários ao exercício das atividades.

9. A presente autorização não gera qualquer vínculo jurídico, trabalhista, previdenciário ou administrativo entre o AUTORIZATÁRIO, seus prepostos ou terceiros e a Administração Pública Municipal.

10. A presente autorização é concedida pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração, por razões de interesse público, mediante simples comunicação, não assistindo ao AUTORIZATÁRIO direito a qualquer indenização.

11. O AUTORIZATÁRIO, durante o período de vigência da presente autorização de uso, se compromete a protocolar perante à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, afeto à Secretaria Municipal de Gestão, pedido de uso por prazo que corresponda à duração do Contrato nº 03/2023/SMS.G.

12. A fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria caberá à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU desta Subprefeitura, que poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias e solicitar informações pertinentes às atividades desenvolvidas.

13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160297772

6033.2026/0002310-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONNA BRINDES E PRESENTES PERSONALIZADOS LTDA CNPJ 36168035000181 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160267692

6033.2026/0000997-7 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: MAPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 160203766

6048.2026/0002672-5 - Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ADEGA DO XANDINHO LTDA (CNPJ 64160903-000112)

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, tendo em vista desatendimento aos parâmetros de incomodidade pelo estabelecimento, comprovados pelas ações fiscais ao local, nos termos do inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/08.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238021

A vista do contido no 6033.2026/0002286-8 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238054

A vista do contido no 6033.2026/0002287-6 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238090

A vista do contido no 6033.2026/0002288-4 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238128

A vista do contido no 6033.2026/0002290-6 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238143

A vista do contido no 6033.2026/0002289-2 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238187

A vista do contido no 6033.2026/0002291-4 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238217

A vista do contido no 6033.2026/0002292-2 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238238

A vista do contido no 6033.2026/0002293-0 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238324

A vista do contido no 6033.2026/0002294-9 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238368

A vista do contido no 6033.2026/0002295-7 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238436

A vista do contido no 6033.2026/0002296-5 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238480

A vista do contido no 6033.2026/0002284-1 - HULDA BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE MARANHAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238496

A vista do contido no 6033.2026/0002285-0 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 160196548

6045.2026/0001020-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LUCAS SAMUEL TEIXEIRA LOPES

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, especialmente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Multa nº 26-023.011-1.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posterior encaminhamento à SUB/AD/CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 160194036

6034.2026/0000387-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ERIKA ALCANTARA DE ALMEIDA TORPITONI

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, especialmente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Multa nº 26-024.344-2.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posterior encaminhamento à SUB/AD/CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 160198554

6039.2026/0000790-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Auto Posto Cardoso Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, especialmente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Multa nº 26-025.492-4.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posterior encaminhamento à SUB/AD/CPDU.

Unidade de Execução Orçamentária

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160242880

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE FINANÇAS SUB/AD

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS POR SUB/AD, REF. AO MÊS DE JUNHO DE 2026, DE ACORDO COM ART.16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 L.O.M.S.P

MATERIAL DE CONSUMO (30)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

60281

LINO BATISTA LTDA

Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis

R$ 26.983,50

60295

CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

Areia, Pedras e Similares

R$ 87.600,00

63251

GARDA COMERCIAL LTDA

Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis

R$ 1.491,50

66180

CAPACHERIA TAPETES CRIATIVOS E DIVERTIDOS LTDA

Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis

R$ 1.547,38

66618

CASA PARANA COMERCIO E SERVICOS LTDA

Cal, Cimento e Argamassa

R$ 137.108,40

66872

MARIA ANGELA DE MORAES LTDA

Diversos Gêneros Alimentícios

R$ 1.331,10

68532

42399367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI

Diversos Materiais de Expediente

R$ 2.278,00

SUBTOTAL: R$ 258.339,88

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (39)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

61317

BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA

Outras Máquinas e Equipamentos em Geral

R$ 3.378,41

66666

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Concretagem

R$ 126.007,90

66668

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Concretagem

R$ 800.000,00

66684

JMN CONSTRUCOES LTDA

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 196.205,38

66710

VIDA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 306.989,52

67094

JMN CONSTRUCOES LTDA

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 402.757,27

67116

JMN CONSTRUCOES LTDA

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 344.517,40

68547

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Serralheria

R$ 424.862,68

SUBTOTAL: R$ 2.604.718,56

OBRAS E INSTALAÇÕES (51)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

66880

CONSORCIO CALACHE

Praças, Parques e Jardins

R$ 175.597,89

SUBTOTAL: R$ 175.597,89

CANCELAMENTOS

NOTA DE CANCELAMENTO

VALOR

18151

R$ 175.597,89

TOTAL CANCELADO: R$ 175.597,89

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160316938

6034.2026/0001217-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EXPRESS TRANSPORTES LTDA CNPJ 4067990000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160317102

6034.2026/0001218-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EXPRESS TRANSPORTES LTDA CNPJ 4067990000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160317161

6034.2026/0001219-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EXPRESS TRANSPORTES LTDA CNPJ 4067990000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160317251

6034.2026/0001220-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAO EXPRESS TRANSPORTES LTDA CNPJ 4067990000136 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238450

A vista do contido no 6034.2026/0001206-0 - 47.682.796 PRISCILA GONSALVES SOUTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160312256

6035.2026/0001101-8 - Multas: recurso

Despacho: INDEFERIDO

Interessados: Diego Maximo Silva - CPF: 365.140.708-09

DESPACHO: Com fundamento no artigo 136 e 143, §1º da Lei 16.402/2.016; manifestação do Fiscal de Posturas RF 941.114-3 no documento 159914030 e da Chefe de Fiscalização no documento 159951680, INDEFIRO o presente pedido de DEFESA e MANTENHO o auto de multa 31-003.913-4. O auto de licença de funcionamento é documento prévio ao início das atividades. Foi constatado em comando noturno (com apoio da GCM) que o estabelecimento estava aberto em 05/06/2026, sendo abastecido com mercadorias, desrespeitando o auto de interdição da atividade 31-01.003.133-2, emitido em 28/03/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 160314792

6035.2026/0001059-3 - Multas: recurso

Despacho INDEFERIDO

Interessados: ROMULO MOURA DE SOUSA - CPF 267.128.558-29

DESPACHO: Com fundamento no artigo 147 da Lei 16.402/ 16, manifestação do Fiscal de Posturas RF 941.114-3 no documento 159890318 e fotos anexadas comprovando que o bar estava aberto e comercializando bebidas à 1h48 do dia 08/05/2026, INDEFIRO o presente pedido de DEFESA e MANTENHO o auto de multa 31.003.906-1. Como o infrator não possuía empresa aberta na data da autuação, não há o benefício do Termo de Orientação, cabível apenas para empresas de porte ME e EPP, conforme previsto no artigo 176 da Lei 16.402/16.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159661503

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0014058-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747497

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0024979-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747512

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0025686-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747520

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0025688-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747493

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0023115-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159516074

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0023076-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747473

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0021913-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747469

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0021780-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159747464

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0021518-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159511092

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013659-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159746987

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013654-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159746933

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013563-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159510632

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013576-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159746919

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013551-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159746915

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013559-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159746753

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013022-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159508944

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0010934-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159508505

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0010624-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159508405

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0010605-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159505208

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008130-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159502670

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0005328-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 145122442

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0019076-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 143677974

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2021/0012601-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 143677979

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0000032-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 151397476

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0000729-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 151397555

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0000936-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 151397506

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0023075-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238108

A vista do contido no 6035.2026/0001202-2 - ANDRE ARAUJO DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238303

A vista do contido no 6035.2026/0001203-0 - ANTONIA ALVES DA COSTA CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238356

A vista do contido no 6035.2026/0001204-9 - JOAO MARIA SILVA DA CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238495

A vista do contido no 6035.2026/0001201-4 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238510

A vista do contido no 6035.2026/0001200-6 - CLAUDIO ANTONIO DE SANTANA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Armazenamento

Extrato de Aditamento   |   Documento: 160212134

EXTRATO PRIMEIRO DO TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE CONTRATO Nº 008/SUB-EM/2026

PROCESSO ELETRÔNICO 6036.2026/0000391-6

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO

CONTRATADA: LIGA Indústria e Comércio de Material Para Construção LTDA.

CNPJ: 12.260.690/0001-05

OBJETO DESTE TERMO DE ADITAMENTO: Alteração do valore e aplicação de reajuste

DATA DA ASSINATURA: 01/07/2026

CONTRATO NA ÍNTEGRA: 154293794

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160267469

6040.2025/0002627-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRUPO CASAS BAHIA S.A CNPJ 33.041.260/1144-10

COMUNIQUE-SE: Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, de acordo com os artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.298/2016, observado o artigo 16, assim como o contido nos incisos I a IX, do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, corroborado pelo Decreto Municipal 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Certificado / Auto de Regularidade do Imóvel;

2. CCM (Responsável Técnico);

3. Anexo II - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança e estabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

4. Número de vagas no lote / vagas vinculadas (com contrato);

5. Declaração de Acessibilidade;

6. Anexo V - Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos espaços de Circulação;

7. Anexo VI - Atestado Técnico de Estacionamento de Veículo em terreno vago (caso contratado)

8. Anxexo X - Planilha com as informações para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

O interessado deverá sanar eventuais dúvidas, bem como atender a este comunicado, através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, contados à partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento deste comunicado dentro do prazo estabelecido, enseja prejuízo na análise do Requerimento, assim como na concessão do Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 160281033

SEI 6037.2023/0002909-5

A Subprefeita da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica a Escala de Plantão das Equipes, para o mês de julho de 2026:

ESCALA DE PLANTÃO - ENGENHEIROS/ARQUITETOS

DIA SEMANA REGISTRO ENGENHEIROS/ARQUITETOS
1 Quarta-Feira 572.328.1 JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO
2 Quinta-Feira 646.874.8 ROBERTO BONINI
3 Sexta-Feira 758.376.1 JOÃO ANTONIO VERONA
4 SÁBADO 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
5 DOMINGO 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
6 Segunda-Feira 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
7 Terça-Feira 806.390.7 VILMAR MARINO
8 Quarta-Feira 811.214.2 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO
9 Quinta-Feira 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
10 Sexta-Feira 948.399-3 CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO
11 SÁBADO 948.399-3 CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO
12 DOMINGO 948.399-3 CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO
13 Segunda-Feira 572.328.1 JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO
14 Terça-Feira 646.874.8 ROBERTO BONINI
15 Quarta-Feira 758.376.1 JOÃO ANTONIO VERONA
16 Quinta-Feira 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
17 Sexta-Feira 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
18 SÁBADO 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
19 DOMINGO 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
20 Segunda-Feira 948.399-3 CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO
21 Terça-Feira 572.328.1 JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO
22 Quarta-Feira 758.376.1 JOÃO ANTONIO VERONA
23 Quinta-Feira 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
24 Sexta-Feira 839.264.1 BRUNO REGINATO DIAS
25 SÁBADO 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
26 DOMINGO 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
27 Segunda-Feira 948.399-3 CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO
28 Terça-Feira 572.328.1 JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO
29 Quarta-Feira 758.376.1 JOÃO ANTONIO VERONA
30 Quinta-Feira 775.485-0 DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
31 Sexta-Feira 806.390.7 VILMAR MARINO
ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

DIA SEMANA REGISTRO FISCAL DE POSTURAS
1 Quarta-feira 938.863.0 JOÃO TOMA
2 Quinta-feira 939.936.4 MÁRIO LODI
3 Sexta-feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
4 SÁBADO 724.521.1 ELI MONTEIRO
5 DOMINGO 724.521.1 ELI MONTEIRO
6 Segunda-feira 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
7 Terça-feira 938.832.0 CARLA CAMPANELLA
8 Quarta-feira 733.498.2 CLAUDIO RUOCCO
9 Quinta-feira 724.521.1 ELI MONTEIRO
10 Sexta-feira 938.863.0 JOÃO TOMA
11 SÁBADO 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
12 DOMINGO 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
13 Segunda-feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
14 Terça-feira 939.936.4 MÁRIO LODI
15 Quarta-feira 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
16 Quinta-feira 733.498.2 CLAUDIO RUOCCO
17 Sexta-feira 938.832.0 CARLA CAMPANELLA
18 SÁBADO 939.936.4 MÁRIO LODI
19 DOMINGO 939.936.4 MÁRIO LODI
20 Segunda-feira 724.521.1 ELI MONTEIRO
21 Terça-feira 920.089.4 JARDEL SOUZA
22 Quarta-feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
23 Quinta-feira 939.936.4 MÁRIO LODI
24 Sexta-feira 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
25 SÁBADO 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
26 DOMINGO 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
27 Segunda-feira 938.832.0 CARLA CAMPANELLA
28 Terça-feira 733.498.2 CLAUDIO RUOCCO
29 Quarta-feira 724.521.1 ELI MONTEIRO
30 Quinta-feira 920.089.4 JARDEL SOUZA
31 Sexta-feira 938.863.0 JOÃO TOMA
NO DIA DO PLANTÃO, O HORÁRIO DEVERÁ SER CUMPRIDO PRESENCIALMENTE NA SUBPREFEITURA DAS 08:00 ÀS 17:00, EXCETO SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.

Portaria   |   Documento: 160278645

PORTARIA Nº 088/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Associação Nossos Sonhos” - inscrita sob o CNPJ. nº 19.395.405/0001-02 com sede à Rua D nº 97 casa 05 Jardim Vitoria Regia, São Paulo/SP, CEP:02859:170, através do SEI nº 6037.2026/0001674-6 sendo representante por procuração Sra. Priscila Angelotti Santos, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Caipira”, a ser realizado no dia 04 de julho de 2026 (sábado), das 08h00 às 17h00, em nossa circunscrição na Rua Giacomo Della Porta nº 190, Jardim Guarani, São Paulo/SP, CEP:02849-020, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Nossos Sonhos representante por procuração, Sra.Priscila Angelotti Santos conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0001674-6.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159603566

INTERESSADO: SUB-FB - GABINETE

ASSUNTO: OBJETO - EXECUSSÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÕES DE ESCADARIA E VIELAS - LOCAIS - RUAS LEÔNIDAS MORMELLO, AO LADO DO Nº. 15 - BRASILÂNDIA, RUA LAURINDO DOS SANTOS, AO LADO DO Nº 10 e VIELA BELA VISTA, COM ENTRADA PELA RUA CAMPOS MACHADO EM FRENTE AO Nº 200, AO LADO DO Nº 2 PRÓXIMA A RUA CLARA NUNES, 169. - SÃO PAULO - SP, DETENTORA: ABSOLUTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 16.646.401/0001-53.

I - 6037.2025/0003006-2 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças - Sei nº. 159592561 - e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 63.124/2024, autorizo o cancelamento total do saldo residual da Nota de Empenho nº 159.551/2025 - Sei nº 147910449 - no valor de R$ 828,82 (oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos).

II- Encaminhe-se para CAF/SF para as demais providências.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 150269276

6037.2025/0003118-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: SIMONE SANTOS DE JESUS

DESPACHO: Considerando que os documentos necessários para o processo de desinterdição, conforme análise do Sr. Supervisor de Fiscalização Luiz Carlos dos Santos em doc.150197786: "Os documentos acostados ao requerimento são os exigidos para admissibilidade do pedido de desinterdição. Encaminhamos o presente para sua análise quanto aos requisitos formais dos mesmos e competente prolação de despacho.", foram anexados ao presente (Laudo Técnico com relatório fotografico, assinado por Responsável Técnico, CREA do responsavel, ART 2620251485460 e 28027230231542895 (laudo), principalmente pelo que consta na Conclusão do Laudo Tecnico erlaborado pelo Sr. Eng. Civil José Roberto Candido, CREA nº 5062029729/SP: "A vistoria constatou que as anomalias anteriormente existentes foram sanadas, não sendo observados riscos iminentes de colapso estrutural, infiltrações ativas comprometedoras, nem falhas elétricas que representem risco aos ocupantes" e " Diante da vistoria técnica realizada, constata-se que a residencia localizada na Rua Lagoa da Serra, nº 46, de propriedade da Sra. Simone Santos de jesus, não apresenta riscos estruturais ou sanitários que impeçam sua utilização.", DEFIRO a solicitação de desinterdição do imóvel, situado a Rua Lagoa da Serra, 46 - Jardim Paulistano, que recebeu o Auto de Interdição total, na data de 22/01/2021.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160274870

6037.2026/0001993-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAINE DA CUNHA FERREIRA PSICOLOGIA APLICADA LTDA CNPJ 67503056000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160275515

6037.2026/0001992-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAINE DA CUNHA FERREIRA PSICOLOGIA APLICADA LTDA CNPJ 67503056000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160277759

6037.2026/0001994-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAINE DA CUNHA FERREIRA PSICOLOGIA APLICADA LTDA CNPJ 67503056000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160278331

6037.2026/0001995-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAINE DA CUNHA FERREIRA PSICOLOGIA APLICADA LTDA CNPJ 67503056000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160279103

6037.2026/0001996-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAINE DA CUNHA FERREIRA PSICOLOGIA APLICADA LTDA CNPJ 67503056000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160279803

6037.2026/0001997-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAINE DA CUNHA FERREIRA PSICOLOGIA APLICADA LTDA CNPJ 67503056000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160124251

6037.2026/0001094-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: OPT SORVETES LTDA. - CNPJ Nº 64.797.775/0001-12.

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido eletrônico de Licença de Anúncio Indicativo, nos termos da Lei nº 14.223/06, por não atendimento do "Comunique-se" Publicado em 17/04/2026, com prorrogação de prazo para atendimento Publicado em 19/05/2026, trata de imóvel TOMBADO - PRESERVAÇÃO DE FACHADA E VOLUMETRIA conforme a Resolução nº 01/CONPRESP/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 160121057

6037.2026/0001095-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: OPT SORVETES LTDA. - CNPJ Nº 64.797.775/0001-12.

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido eletrônico de Licença de Anúncio Indicativo, nos termos da Lei nº 14.223/06, por não atendimento do "Comunique-se" Publicado em 17/04/2026, com prorrogação de prazo para atendimento Publicado em 19/05/2026, trata de imóvel TOMBADO - PRESERVAÇÃO DE FACHADA E VOLUMETRIA conforme a Resolução nº 01/CONPRESP/2007.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 159649796

PORTARIA Nº­­­­ 044/SUB-IP/GAB/2026

Recadastramento obrigatório dos expositores da Feart Patriotas.


LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades;


CONSIDERANDO o disposto nos itens 12º e 13º, I e X da Portaria nº 01/SUB-IP/GAB/2021 que regulamentou a FEART Patriotas;


RESOLVE:


Art. 1º. Convocar os Expositores/Permissionários da FEART Patriotas, para o RECADASTRAMENTO anual obrigatório.


Art. 2º. O Recadastramento será realizado exclusivamente mediante o seguinte formulário eletrônico.


Art. 3º. O Recadastramento ocorrerá da data de publicação desta portaria até 17/07/2026.


Art. 4º. A ausência da apresentação dos documentos exigidos no formulário, resultará no automático descredenciamento.


Art. 6º. Eventuais omissões ou lacunas deverão ser analisadas pela Subprefeitura do Ipiranga, consultando, obrigatoriamente, à Assessoria Jurídica da Subprefeitura do Ipiranga.


Art. 7º. A divulgação da relação dos Expositores/Permissionários recadastrados, será publicada no Diário Oficial da Cidade.


Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160206521

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS
ASSUNTO: Contratação de empresa para a Prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina, por um período de 12 (doze) meses, nas dependências da Subprefeitura do Ipiranga, e suas unidades, conforme especificados no item 2 deste termo, abrangendo pequenos serviços de obras civis, hidráulicas, elétricas e de ar condicionados, conforme especificações.

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2026/0002255-0

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, à vista dos elementos constantes no presente processo, os quais acolho, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015 e na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme disposto no artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados da contratação não superam o limite previsto em seu inciso I, bem como em razão de o objeto não apresentar complexidade técnica que justifique a adoção da referida consulta pública.

II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 159891094.

IV. DESIGNO para condução do certame a Pregoeira BERNADETE CARVALHO DE OLIVEIRA LABATE - RF 603.769-1, e respectiva equipe de apoio, instituída através da Portaria nº 03 /SUB-IP/CAF/2026 (doc. 159890574).

V. PUBLIQUE-SE.

VI. ENCAMINHE-SE à SUB-IP/CAF/CPL, para providências relativas à divulgação e publicação do aviso de licitação, nos termos do artigo 54 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160206274

INTERESSADO: SUB-IP/CPO
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E MELHORIAS NA EMEI CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ARANHA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2026/0002505-3

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. FICA DISPENSADA a realização de consulta pública, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que o valor estimado da contratação não ultrapassa o limite previsto em seu inciso I e que o objeto, sob o aspecto técnico, não apresenta complexidade que justifique a adoção da referida medida.

II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma PRESENCIAL, para a contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para a execução de obras de construção de muro de arrimo e melhorias na EMEI Carlos Eduardo de Camargo Aranha, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Edital.

III. APROVO a minuta do Edital constante no documento SEI nº 160276189, bem como seus anexos.

IV. DETERMINO que a sessão pública seja gravada em áudio e vídeo, com a juntada dos respectivos arquivos aos presentes autos, nos termos do art. 17, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. DESIGNO para condução do certame a Agente de Contratação CARMEN FERRAZ DOMINGUES MARTINS - RF nº 794.053-0, e a Equipe de Apoio instituída pela Portaria nº 003/SUB-IP/2026 (doc. SEI nº 159929521).

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. ENCAMINHE-SE à SUB-IP/CAF/CPL para as providências relativas à divulgação e publicação do aviso de licitação, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160249258

INTERESSADO: SUB-IP/CPDU/SFISC - Supervisão Técnica de Fiscalização

ASSUNTO: Aquisição de 1.000 unidades de adesivos em papel couchê, no tamanho A3 (297 x 420 mm), conforme modelo e especificações do edital.

PROCESSO Nº: 6039.2026/0002510-0

DESPACHO

I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os elementos constantes deste processo, em especial o Relatório de Habilitação (160065378), AUTORIZO, após o procedimento dispensa de licitação eletrônica - Edital nº 18/2026 (159706086), cujo objeto é a Aquisição de 1.000 unidades de adesivos em papel couchê, no tamanho A3 (297 x 420 mm), conforme modelo e especificações do edital, a contratação direta da empresa GRÁFICA MAGNIFICO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.330.785/0001-33, vencedora do item que ofertou o valor unitário de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) e valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), conforme proposta SEI 160066531.

II. Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação 53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

III. A entrega da Nota de Empenho e respectivo anexo fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos, que não estiverem dentro da validade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da convocação que será realizada por SUB-IP/CAF/SAS/COMPRAS.

IV. O recebimento dos materiais será de responsabilidade dos servidores: EDILSON OLIVEIRA SIQUEIRA, RF Nº 730.825, da Supervisão Técnica de Fiscalização.

V. A entrega do material será em parcela única, no prazo até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho, no local e horárioANEXO II - Termo de Referência no Edital, parte integrante do Aviso de Contratação (159706238), acompanhados da respectiva Nota Fiscal.

VI. Publique-se.

VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as medidas de prosseguimento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160205006

INTERESSADO: SUB-IP/CPO

PROCESSO: 6039.2025/0002332-6

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE EXTENSÃO DA RUA ADRIANO RACINE.

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

No uso das atribuições que me são delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento nos arts. 107 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamenta as contratações públicas no âmbito deste Município,

I. AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO do Contrato nº 018/SUB-IP/2025, oriundo da CONCORRÊNCIA Nº 02/SUB-IP/2025, cuja contratada é a empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.177.608/0001-80, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para a execução de obras de extensão da Rua Adriano Racine, no Município de São Paulo/SP, pelo período de 90 (noventa) dias, com efeitos a partir de 28/06/2026, sem alteração de valor, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS/COMPRAS para prosseguimento na formalização do Termo Aditivo de Prorrogação.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Supervisão de Administração e Suprimentos

Designação de Fiscal   |   Documento: 157604055

São Paulo, 18 de maio de 2026

TERMO DE CONTRATO Nº 005/SUB-IP/2026

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6039.2026/0000313-0

OBJETO: Confecção de chaves do tipo Yale, do tipo Tetra, confecção de chaves pelo miolo (fechadura Yale/Tetra) e serviço emergencial de chaveiro.

ALTERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO

DESIGNAÇÃO DE FISCAL

Tendo em vista a contratação da empresa EDUARDO AZEVEDO SOUZA 45124200880 , no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO o servidor Douglas Adilson Pires Junior RF: 698.907.1 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como suplente o servidor Aldair Felix RF: 517.744.8 .

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160235063

6039.2026/0002899-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ANTONELLA PAES E DOCES LTDA CNPJ 67187437000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160235069

6039.2026/0002900-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ANTONELLA PAES E DOCES LTDA CNPJ 67187437000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160235077

6039.2026/0002901-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ANTONELLA PAES E DOCES LTDA CNPJ 67187437000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160235092

6039.2026/0002902-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ANTONELLA PAES E DOCES LTDA CNPJ 67187437000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160235113

6039.2026/0002903-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ANTONELLA PAES E DOCES LTDA CNPJ 67187437000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160235119

6039.2026/0002904-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ANTONELLA PAES E DOCES LTDA CNPJ 67187437000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160248785

6039.2026/0002912-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RNN STUDIO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 66870666000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160275355

6039.2026/0002914-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RNN STUDIO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 66870666000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160305255

6039.2026/0002921-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRESUNO REVESTIMENTOS CIMENTICIOS LTDA CNPJ 15800963000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160309507

6039.2026/0002923-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRESUNO REVESTIMENTOS CIMENTICIOS LTDA CNPJ 15800963000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160313039

6039.2026/0002926-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRESUNO REVESTIMENTOS CIMENTICIOS LTDA CNPJ 15800963000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160313367

6039.2026/0002927-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRESUNO REVESTIMENTOS CIMENTICIOS LTDA CNPJ 15800963000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160314052

6039.2026/0002928-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRESUNO REVESTIMENTOS CIMENTICIOS LTDA CNPJ 15800963000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160314614

6039.2026/0002929-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRESUNO REVESTIMENTOS CIMENTICIOS LTDA CNPJ 15800963000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160319976

6039.2026/0002930-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISCALIZO HOLDING LTDA CNPJ 48868361000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160257889

6039.2026/0002528-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Anibal da Cruz Fragoso

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-183.200-4 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 160258769

6039.2026/0002673-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:Willians Xavier Moreira

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-183.188-1 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 160263175

6039.2026/0002475-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Willians Xavier Moreira

DESPACHO:DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-183.188-1 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160286654

6056.2026/0008892-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos do Art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, por motivo técnico ou jurídico - o imóvel a ser ocupado não atende às condições de instalação, segurança e acessibilidade, conforme declarado pelo interessado no formulário de solicitação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160165077

6043.2026/0000260-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação corretamente instruído (campo 11= 89512,10 m²); 2- A atividade 47.44-0-02 (Comércio varejista de madeira e artefatos) não é classificada como baixo risco, portanto não fará parte desta licença; 3- Cópia da cédula de identidade do requerente; 4- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (2026); 5- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social); 6- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 7- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”; 8- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 9- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal; 10- Procuração específica para representação do requerente; 11- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238092

A vista do contido no 6039.2026/0002907-5 - MARIA APARECIDA GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238243

A vista do contido no 6039.2026/0002908-3 - RICARDO BERNARDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238486

A vista do contido no 6039.2026/0002906-7 - LUCAS PETERSON TERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 160296415

PROCESSO SEI: 6040.2026/0000975-4

PORTARIA nº051/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "PRO SKATE PROPOSITO 2026" local e a respectiva data, a saber:

. DATA 12/07/2026 (DOMINGO)

. LOCAL DE CONCENTRAÇÃO: Rua Vitória do Espirito Santo - (Superpraça Beira Rio Skate Park )

HORÁRIO: 08:00hs INICIO

HORÁRIO: 22:00hs TÉRMINO

Público Estimado: 200 pessoas.

O evento denominado, “PRO SKATE PROPOSITO 2026 responsável pela organização do evento INSTITUTO AÇÃO MOVER, Avenida Pires do Rio, 217, São Miguel Paulista - São Paulo - SP, Cep: 08230-023 telefone: (11) 94758-6110, email: institutoacaomover@gmail.com nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “PRO SKATE PROPOSITO 2026”.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 159686538

6036.2026/0000844-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CIBELE CORREIA DE OLIVEIRA - C.C.M: 4.500.578-8

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II, face ao não atendimento do comunique-se no prazo.

Despacho indeferido   |   Documento: 159312494

6036.2026/0000849-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RENOVA CLINIC LTDA. - CNPJ 65.464.671/0001-59

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II.

Despacho de Cassação   |   Documento: 160266753

6040.2026/0001532-0 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho de Cassação

Interessados: ADEGA TABACARIA DO NINÃO LTDA - CNPJ 47.911.638/0001-48

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Nos termos do Artigo 32 da Lei 14.141/2006, deferimos a cassação da Licença de Funcionamento n° 2024/07344-00, por infração prevista na Lei 14.167/2006, Artigo 1°.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160269325

6061.2026/0001185-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ODOM COMÉRCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (1-APRESENTAR: a-) contrato de locação atual ou matrícula do imóvel, b-) RG e CPF do responsável pelo uso, c-) documento comprobatório da regularidade da edificação e planta aprovada pela PMSP, d-) ART do responsável técnico com comprovante de pagamento; 2- ESCLARECER área total da edificação (m²) informado em anexo 1, sendo divergente de CEDI; 3- ATENDER quadro 4 A da Lei 16.402/2016 para NR2-2 acrescido das vagas especiais conforme COE. Se as vagas estiverem vinculadas em outro imóvel atender Decreto 57.521/2016, artigo 28, §1º, incisos I,II, alíneas a,b, 4- atender Decreto 49.969/2008 artigo 26).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160282974

Do Processo n.º 6040.2017/0000029-7

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: LY & FY IMÓVEIS LTDA - EPP ASSUNTO: Inclusão de nova cláusula contratual, destinada a disciplinar, em caráter excepcional, o reembolso de despesas suportadas pela LOCATÁRIA relacionadas à regularização do imóvel e à segurança contra incêndio do Termo de Contrato n° 001/SP.IT.AJ/2003 - cujo objeto é a locação do imóvel que abriga a sede da Subprefeitura Itaim Paulista e do Descomplica SP Itaim Paulista.

DESPACHO

1. À vista do elemento constante nos presente, notadamente as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos - SAS em links 159617366 e 159617569, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - SUBIT-CIP em links 159803367 e 159803491, com aceite da contratada em link 159617467 e da Assessoria Jurídica sob link159877678, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos art. 565 a 578 do Código Civil, no art. 22 da Lei nº 8.245/91 e no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, a Inclusão na Cláusula Sexta - do Parágrafo Primeiro - do reembolso de despesas para regularização do imóvel (AVCB e segurança contra incêndio), do § 2º - Do objeto do reembolso, do § 3º - Das condições para reembolso, § 4º - Da natureza excepcional, da § 5º - Das vedações e do § 6º - Do equilíbrio contratual, destinada a disciplinar, em caráter excepcional, o reembolso de despesas suportadas pela LOCATÁRIA relacionadas à regularização do imóvel e à segurança contra incêndio do Termo de Contrato n° 001/SP.IT.AJ/2003, mantendo as demais condições do referido parágrafo, cuja detentora é a empresa LY & FY IMÓVEIS LTDA - EPP, C.N.P.J. n° 06.224.032/0001-57, cujo o objeto é a locação do imóvel que abriga a sede da Subprefeitura Itaim Paulista e do Descomplica SP Itaim Paulista.

2. Publiquem-se os itens 1.

3. Encaminhe-se à Coordenadoria de administração e finanças desta Subprefeitura para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238262

A vista do contido no 6040.2026/0001533-9 - THAINA SANTOS SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 160310096

6012.2022/0029254-5 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho Documental

Publique-se a Escala de Plantão da Subprefeitura Itaquera ref. JULHO/2026.

160310024

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160319059

6041.2026/0002317-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LM CAR CLUB LTDA CNPJ 49667814000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160319085

6041.2026/0002318-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LM CAR CLUB LTDA CNPJ 49667814000173 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160209705

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0020688-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160206260

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0013265-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160206118

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0013283-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160206006

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0013264-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160205872

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0013263-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160205772

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0013261-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160205287

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0012345-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160205039

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006626-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160204944

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006624-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160204599

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0004051-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160204497

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0004037-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160204356

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0004017-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160204232

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0003373-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160204108

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0003130-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160203752

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0025529-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160203635

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0024322-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160203190

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0020920-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160203080

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0020918-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160202953

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0020916-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160202836

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0020610-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160135362

6041.2026/0002129-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: ROGILDO DIAS PALMA.

Endereço: RUA SILVIO BARBINI, 696.

Engenheiro Agrônomo Responsável: ROGILDO DIAS PALMA , CREASP5070443045 e ART 2620261875002.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, art. 18, comunicamos a ciência da poda de 03 (três) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

01

ABACATEIRO (Persea americana)

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

CANAFISTULA (Peltophorum dubium)

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

MANGUEIRA (Mangifera indica)

PODA DE LIMPEZA, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera.

V - Por fim comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160205440

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

RUA MORRO DO CLEMENTE, 72

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. BARTOLOMEU FERRARI 375

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. IBIAJARA 463

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. RENZO BALDINI 585

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. DOMINGOS JOSE PELEGI 52

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ONOFRIO DI LIONE 94

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ALPISTE,59

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA MANUEL CORTE REAL, 10

01 ARECA BAMBU

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

Art 14 - III

RUA MANUEL CORTE REAL, 10

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

Art 14 - III

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238206

A vista do contido no 6041.2026/0002295-0 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238211

A vista do contido no 6041.2026/0002294-2 - WESLEY MOREIRA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238500

A vista do contido no 6041.2026/0002293-4 - MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 41782720472 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 160299039

COMUNICADO Nº 017/2026/SUB-JA/GAB

ASSUNTO: REUNIÃO ESTRUTURADA

A Subprefeitura Jabaquara COMUNICA aos servidores e à população em geral que no dia 02 de julho de 2026 - quinta-feira, realizará a REUNIÃO ESTRUTURADA - 2026, com toda a equipe da Subprefeitura, sendo obrigatória a presença de todos os servidores, a partir das 09h30, no Auditório do Centro de Culturas Negras, localizado à Rua Arsênio Tavolieri nº 20 - Jabaquara.

Por esse motivo, as Unidades da Subprefeitura Jabaquara permanecerão fechadas das 09h30 às 12h30.

Agradecemos a compreensão de todos.

PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160266875

6042.2026/0002884-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Praça Itatiaia - Rua Itatiaia (esquina com Av Diederichsen)

Diversas espécies

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 160236951

SEI Nº 6042.2026/0002871-7 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Tenente Ubirajara Monory, nº50 (esquina com Rua Tenente Mauro de Miranda - PRAÇA)

01(uma) Falsa seringueira - Ficus elástica

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, apresenta bom estado fitossanitário, não evidenciando, aparentemente, risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Tenente Ubirajara Monory, nº50 (esquina com Rua Tenente Mauro de Miranda - PRAÇA)

04(quatro) Espatódea - Spathodea nilótica

DEFIRO a PODA de Adequeção.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160254268

6042.2026/0002875-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 10691842000271 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160284091

6042.2026/0002887-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHA TELHADOS E PROJETOS LTDA CNPJ 59869171000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160284958

6042.2026/0002888-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHA TELHADOS E PROJETOS LTDA CNPJ 59869171000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160285443

6042.2026/0002890-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHA TELHADOS E PROJETOS LTDA CNPJ 59869171000102 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 160237894

PA SEI 6042.2026/0002679-0 - Solicitação de Poda de Árvore Interna - Indeferimento por falta de complemento de documentos.

Despacho Indeferido

Interessado: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Endereço: Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 134 - Vila Campestre, São Paulo - SP

I - DESPACHO:

INDEFIRO A PODA dos exemplares arbóreos, tendo em vista o não atendimento ao PEDIDO DE COMPLEMENTO encaminhado no dia 16/06/2026 doc.(159423247).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238113

A vista do contido no 6042.2026/0002872-5 - JOSE CARLOS LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238245

A vista do contido no 6042.2026/0002873-3 - EDIELMA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160263058

6043.2026/0001797-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido - Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (160258985-160259110-160259459-160259812-160260234-160260455-160260979-160261360-160261697-160261960-160262515) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de (01 exemplar de Ligustrum - Av. Sanatório, 1710 - OS 15651887); (01 exemplar de Chapeu de Sol - Rua Baia de Santa Clata, 591 - OS 15647302); (01 exemplar de Uva Japonesa - Rua Roland Garros, 2061 - OS 15651247) Engº Lucas; ( 01 exemplar de Pinus Pinaster - Rua do Horto, 656 - OS 15640672); (01 exemplar de Sibipiruna - Av. Vieira de Melo, 640 - OS 15661690) e o plantio de 05 (nove) mudas de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452)e poda de Limpeza (02 exemplares de Ligustrum Rua Horace Clark, 110 - OS 15669648); Engº Lucas (01 exemplar de Ameixa Assiria - Rua Manoel Lisboa de Moura, 34- OS 15649608-ENEL) Engº Macaroff a ser execuatado no passeio publico.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160252381

6043.2026/0001794-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYCHELLE SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 32742228000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160253130

6043.2026/0001795-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYCHELLE SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 32742228000143 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160249300

6044.2026/0005129-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTANASEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 67708761000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160260436

6044.2026/0005133-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Cooperativa de Credito da Regiao Meridional do Brasil - Sicoob Unicoob Meridional CNPJ 5392810003250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160271060

6044.2026/0005140-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160272550

6044.2026/0005142-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160274691

6044.2026/0005143-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160278041

6044.2026/0005145-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160279056

6044.2026/0005146-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160282677

6044.2026/0005147-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160283661

6044.2026/0005149-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160283941

6044.2026/0005148-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160296722

6044.2026/0005156-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVING HOME CARE - ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA CNPJ 34386766000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160299363

6044.2026/0005158-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISCILA ALEGRE LTDA CNPJ 66601726000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160299669

6044.2026/0005159-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPRICHO A TOA SERVICOS E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 19608250000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160300560

6044.2026/0005160-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISCILA ALEGRE LTDA CNPJ 66601726000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160318566

6044.2026/0005163-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMCP COMERCIAL LTDA CNPJ 46762022000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160318672

6044.2026/0005164-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMCP COMERCIAL LTDA CNPJ 46762022000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160318959

6044.2026/0005165-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMCP COMERCIAL LTDA CNPJ 46762022000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160318989

6044.2026/0005166-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMCP COMERCIAL LTDA CNPJ 46762022000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160256914

6044.2025/0010148-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: YIN'S BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Falta de documentos para subsidiar análise e estabelecimento não enquadrado em baixo risco

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160257465

6030.2025/0004108-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AYRTON'S HOTEL LTDA.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 :Edificação irregular, não atendimento ao art 22 do Decreto 49.969/2008 documentação insuficiente para subsidiar a análise.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160305467

6044.2025/0010022-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS FERNANDO PAREIRA DE ANDRADE

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Não atendimento ao art 22 do Decreto 49.969/08 falta de documentos necessários para subsidiar a análise

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 160257926

6044.2026/0004729-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMINIO CENTRAL PARQUE LAPA

Endereço: Rua Corcovado, n° 134 - Lapa de Baixo

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 12 árvores sob responsabilidade técnica do Biólogo FERNANDO AMARAL RODRIGUES CRBIO: 051361/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2026/08501, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 160265870

6056.2026/0010045-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães” - Fórum Criminal da Barra Funda

Endereço: Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313 - Barra Funda

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 5 árvores sob responsabilidade técnica do Biólogo Thiago Lopes Ribeiro CRBIO: 79612/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2026/07655, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238056

A vista do contido no 6044.2026/0005118-3 - 37.265.860 FABIO FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238175

A vista do contido no 6044.2026/0005120-5 - JOSE MARTINS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238190

A vista do contido no 6044.2026/0005122-1 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238194

A vista do contido no 6044.2026/0005121-3 - GILBERTO BATISTA DAMACENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238200

A vista do contido no 6044.2026/0005119-1 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238266

A vista do contido no 6044.2026/0005123-0 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238271

A vista do contido no 6044.2026/0005124-8 - SOLANGE TURCI MENDONCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238460

A vista do contido no 6044.2026/0005125-6 - JOSE VIEIRA SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238508

A vista do contido no 6044.2026/0005117-5 - VALDINERE SOUZA DA SILVA DAMACENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160305435

A vista do contido no processo 6044.2026/0005150-7 - LETERI TEAM - JIU JITSU GRAPPLING LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 30/06/2026.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160260811

6045.2023/0001473-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM/CPO/STLP/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Processo SEI nº6045.2023/0001473-3 - Publicidade à Poda e Remoção de Árvores (Lei nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990)

DESPACHO: A Subprefeitura de M'Boi Mirim torna público as podas a serem executadas na sua área de abrangência conforme lista anexa sob o documento SEI nº 160256432. Esta publicação é valida para toda a extensão dos logradouros listados.

As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160266169

6045.2026/0002184-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652090100 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 159822564

6044.2026/0004215-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: C.C.M. TINTAS AUTOMOTIVAS E RESIDENCIAIS LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160135106

6045.2026/0001650-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TIAGO LIMA FELIX DE SOUZA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238133

A vista do contido no 6045.2026/0002182-4 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160170984

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: INSTITUTO AMIGOS DO SANTA.

Responsável: ANIBAL VICENTE DOS SANTOS.

Evento: FLASHBACK SOLIDÁRIO.

Data: 09 de JULHO de 2026.

Local: PRAÇA SILVIO ROMERO - TATUAPÉ.

Horário: 09:00 às 21:30.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160172834

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: SOCIEDADE AMIGOS DO BELÉM.

Responsável: ADAILTON ALVES DE SOUZA.

Evento: FEIRA DE SAÚDE E BEM ESTAR.

Data: 25 de JULHO de 2026.

Local: LARGO SÃO JOSÉ DO BELÉM - BELÉM.

Horário: 09:00 às 17:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160245780

6046.2026/0008539-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BESTPRICE E-COMMERCE LTDA CNPJ 67613932000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160246094

6046.2026/0008540-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BESTPRICE E-COMMERCE LTDA CNPJ 67613932000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160251182

6046.2026/0008544-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO MEU LAR SENIOR LTDA CNPJ 63127239000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160264765

6046.2026/0008562-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS FUNERARIOS SPE SA CNPJ 44615216001370 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160267676

6046.2026/0008565-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS FUNERARIOS SPE SA CNPJ 44615216001370 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160270034

6046.2026/0008566-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 65083526000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160270641

6046.2026/0008563-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 65083526000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160272766

6046.2026/0008568-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LATAM STYLES COMERCIO DE ARTIGOS DE UTILIDADES E VARIEDADES LTDA CNPJ 63250197000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160273131

6046.2026/0008569-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LATAM STYLES COMERCIO DE ARTIGOS DE UTILIDADES E VARIEDADES LTDA CNPJ 63250197000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160278435

6046.2026/0008570-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 65083526000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160280234

6046.2026/0008572-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIR SEMPRE CLINICA DE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 33108939000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160282373

6046.2026/0008571-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 65083526000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160285826

6046.2026/0008573-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 65083526000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160289381

6046.2026/0008576-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 65083526000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160289431

6046.2026/0008575-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 65083526000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160290682

6046.2026/0008577-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 65083526000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160290892

6046.2026/0008574-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 65083526000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160293673

6046.2026/0008585-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLE GUEDES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 63999751000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160294554

6046.2026/0008587-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOARINI ASSISTENCIA MEDICA S/S LTDA CNPJ 886062000223 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160296854

6046.2026/0008586-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLE GUEDES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 63999751000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160298963

6046.2026/0008583-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 65083526000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160299977

6046.2026/0008588-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 65083526000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160301927

6046.2026/0008589-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 65083526000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160305939

6046.2026/0008590-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ 65083526000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160311677

6046.2026/0008596-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURI FURO PRIME LTDA CNPJ 57984698000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160312515

6046.2026/0008597-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURI FURO PRIME LTDA CNPJ 57984698000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160313265

6046.2026/0008598-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURI FURO PRIME LTDA CNPJ 57984698000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160313885

6046.2026/0008599-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURI FURO PRIME LTDA CNPJ 57984698000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160314253

6046.2026/0008601-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURI FURO PRIME LTDA CNPJ 57984698000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160314406

6046.2026/0008600-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURI FURO PRIME LTDA CNPJ 57984698000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160318765

6046.2026/0008602-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE E ESTETICA MASCULINA MOOCA LTDA CNPJ 63513800000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160318954

6046.2026/0008603-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE E ESTETICA MASCULINA MOOCA LTDA CNPJ 63513800000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160318999

6046.2026/0008604-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE E ESTETICA MASCULINA MOOCA LTDA CNPJ 63513800000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160319066

6046.2026/0008605-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE E ESTETICA MASCULINA MOOCA LTDA CNPJ 63513800000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160319095

6046.2026/0008606-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE E ESTETICA MASCULINA MOOCA LTDA CNPJ 63513800000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160319266

6046.2026/0008607-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE E ESTETICA MASCULINA MOOCA LTDA CNPJ 63513800000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160319718

6046.2026/0008608-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. FREITAS ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 37652965000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160319991

6046.2026/0008609-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIBI FASHION LTDA CNPJ 45682466000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160320000

6046.2026/0008610-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIBI FASHION LTDA CNPJ 45682466000152 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160266458

PROCESSO: 6030.2026/0001939-9

INTERESSADO: CRYSTAL PET STORE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160237976

6046.2026/0005691-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CZ FERNANDES ENGENHARIA LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 157231298 e 157231323 e informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 160237526, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 04(quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Syagrus romanzoffiana (Palmeira Jeriva) , 03 (três) (Palmeira Imperial) localizados à Rua Souza Breves, 97 -Vila Zilda, sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.

I - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 ,no interior do imóvel conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.
XIII- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238026

A vista do contido no 6046.2026/0008501-1 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238051

A vista do contido no 6046.2026/0008499-6 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238060

A vista do contido no 6046.2026/0008502-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238069

A vista do contido no 6046.2026/0008500-3 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238097

A vista do contido no 6046.2026/0008506-2 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238123

A vista do contido no 6046.2026/0008504-6 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238130

A vista do contido no 6046.2026/0008503-8 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238134

A vista do contido no 6046.2026/0008505-4 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238138

A vista do contido no 6046.2026/0008507-0 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238140

A vista do contido no 6046.2026/0008508-9 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238154

A vista do contido no 6046.2026/0008509-7 - ANDRE LOSSASSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238157

A vista do contido no 6046.2026/0008510-0 - JAIRO VALENTIM DA SILVA 14289780890 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238161

A vista do contido no 6046.2026/0008514-3 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238165

A vista do contido no 6046.2026/0008511-9 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238172

A vista do contido no 6046.2026/0008515-1 - HERINALDO MOURA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238178

A vista do contido no 6046.2026/0008512-7 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238181

A vista do contido no 6046.2026/0008513-5 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238208

A vista do contido no 6046.2026/0008516-0 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238232

A vista do contido no 6046.2026/0008517-8 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238278

A vista do contido no 6046.2026/0008519-4 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238282

A vista do contido no 6046.2026/0008520-8 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238288

A vista do contido no 6046.2026/0008521-6 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238301

A vista do contido no 6046.2026/0008522-4 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238328

A vista do contido no 6046.2026/0008518-6 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238341

A vista do contido no 6046.2026/0008523-2 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238354

A vista do contido no 6046.2026/0008527-5 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238361

A vista do contido no 6046.2026/0008528-3 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238378

A vista do contido no 6046.2026/0008529-1 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238388

A vista do contido no 6046.2026/0008526-7 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238408

A vista do contido no 6046.2026/0008524-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238412

A vista do contido no 6046.2026/0008525-9 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238433

A vista do contido no 6046.2026/0008531-3 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238438

A vista do contido no 6046.2026/0008533-0 - MOISES PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238444

A vista do contido no 6046.2026/0008535-6 - CLAUDIA DAVID - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238445

A vista do contido no 6046.2026/0008530-5 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238455

A vista do contido no 6046.2026/0008537-2 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238464

A vista do contido no 6046.2026/0008532-1 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238471

A vista do contido no 6046.2026/0008534-8 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238473

A vista do contido no 6046.2026/0008536-4 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238491

A vista do contido no 6046.2026/0008497-0 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238498

A vista do contido no 6046.2026/0008498-8 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160212421

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0005421-2 - Concorrência Eletrônica nº 007/SUB-PE/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura ou urbanismo para execução de obras de revitalização e pavimentação em espaços públicos na travessa Claudionor Fialho de Souza Filho, vila ré, São Paulo/SP.

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/02, e considerando a informação de SUB-PE/CPO sob sei 159611380 e Parecer Jurídico sob sei 160207317, que subsidia a razão de decidir, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente dos art. 124 e 125, e alterações posteriores e demais normas complementares, AUTORIZO o replanilhamento solicitado para a contratação tratada no processo n. 6048.2025/0005421-2, Contrato n. 041/SUB-PE/2025, com o consequente acréscimo de valor que representa 24,39% do valor inicialmente contratado, ou seja, um aditamento no valor de R$ 60.660,22 (sessenta mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e dois centavos);

II - O valor total da contratação com este acréscimo passa a ser de R$ 309.391,27 ( Trezentos e Nove Mil, Trezentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Sete Centavos);

III - AUTORIZO o empenho do valor citado no item 1 deste despacho, conforme nota de reserva n. 48.400/2026 (160165537), onerando a dotação orçamentária 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1.

IV - PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

A seguir, para SUB-PE/CAF/SF para providências relacionadas ao empenho e posterior envio à SUB-PE/AJ visando a elaboração do termo aditivo.

Despacho   |   Documento: 160256774

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0001382-6 - Contrato nº 012/SUB-PE/2025

I - DESPACHO:

1. À vista das informações contidas no presente, e com fundamento no artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal nº 13.399/2002, em especial o encaminhamento n° 157346161, a anuência da Empresa contratada em SEI 157345839 e manidestação jurídica em sei 160250432, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, a prorrogação da vigência do contrato nº 012/SUB-PE/2025 (128576466), firmado com a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 49.096.044/0001-93, cujo objeto é restação de serviços de pintura e recuperação de superfícies pichadas, com fornecimento de equipamentos e mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses, pelo período de 07/07/2026 a 06/07/2027, pelo valor total de R$ 455.880,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais).

2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 220.342,00 ( duzentos e vinte mil, trezentos e quarenta e dois reais), para cobertura das despesas do presente exercício onerando a Referida dotação Orçamentária 61.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme nota de reserva sob nº 13.880/2026 (150764833), e no valor de R$ 235.538,00 (duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais), onerando dotação própria do próximo exercício.

3. PUBLIQUE-SE.

II -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 160310311

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2024/0001209-7 - PREGÃO ELETRÔNICO 007/SUB-PE/2024

OBJETO: Prestação de serviços de serviços de vigilância e segurança desarmada para o prédio sede da Subprefeitura Penha e Unidade do Descomplica Penha.

I - DESPACHO:

1. No exercício da competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/2002 e, à vista dos dados e elementos contidos no presente, especialmente sob SEI 160292759 e 160295378, AUTORIZO, com fundamento no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, o aditamento do contrato nº 034/SUB-PE/2024, firmado com a empresa LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.117.557/0001-70, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança desarmada para o prédio sede da Subprefeitura Penha e Unidade do Descomplica Penha, para redução de 02 (dois) postos diurnos, que correspondem a supressão de R$ 77.257,07 (setenta e sete mil duzentos e cinquenta e sete reais e sete centavos), equivalente a 10,47 % do valor total do contrato inicial atualizado, a partir de 01/07/2026.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A seguir, encaminhar o presente para SUB-PE/CAF/SF para eventuais anotações no sistema SOF, com posterior devolução para a Assistência Jurídica para lavratura do termo aditivo.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160201008

6048.2026/0002811-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Artur Santiago da Silva Almeida

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 159443288

6048.2026/0002401-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados:MARIA LEDINALVA VIRGULINO

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 160256328

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.969-4 DATA DA INFRAÇÃO: 08/06/2026

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS : 6048.2026/3030369-7

Contribuinte (SQL): 061.075.0053-7

CPF: 452.450.703-59

NOME: MARIA GOUVEIA DE ARAUJO

Local: RUA GAL SOCRATES Nº 00254 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03632-040 Codlog: 183822

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 1º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 2º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO: 4º PARÁGRAFO: I

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal n° 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 160253373

6021.2026/0044619-0 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag 14 160172569 e determinação da Sra Procuradora em 160172590:

07.376.302.1

07.376.303.9

07.376.997.5

07.376.998.3

07.377.926.1

07.377.927.0

07.377.543.6

07.378.056.1

07.378.207.6

07.378.208.4

07.379.087.7

07.379.088.5

07.378.512.1

07.380.045.7

07.380.387.1


E TORNO PREJUDICADOS os AMs por se encontrarem prescritos:

07.377.114.7

07.380.386.3


Despacho deferido   |   Documento: 160255589

6021.2026/0041028-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

CANCELEM-SE os AMs abaixo relacionados , face pag 12 159280590 em conformidade com item 2 de cota 159280637:

07.364.889.2

07.382.408.9

07.382.409.7

07.384.666.0

07.384.665.1

07.384.831.0

07.384.832.8

07.387.572.4

07.387.573.2

E TORNO PREJUDICADOS os AMs por já se encontrar cancelados/prescritos, respectivamente:

07.364.435.8

07.365.692.5


Despacho deferido   |   Documento: 160257846

6021.2026/0043478-8 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag 10 159830740 e determinação da Sra Procuradora em 159830910:

07.333.225.9

07.333.229.1

07.334.151.7

07.334.152.5

07.334.154.1

07.334.166.5

07.335.583.6

07.335.597.6

07.335.600.0

07.335.604.2

07.335.609.3

07.364.369.6

07.365.689.5

07.376.316.1

07.376.317.9

07.376.318.7

07.377.135.0

07.377.136.8

07.377.137.6

07.377.438.3

07.377.439.1

07.377.440.5

07.378.219.0

07.378.220.3

07.378.241.6

07.380.282.4

07.380.283.2

07.380.284.1

07.382.525.5

07.384.926.0

07.384.845.0

07.376.306.3

07.376.307.1

07.376.993.2

07.376.994.1

07.377.922.9

07.377.923.7

07.377.541.0

07.378.055.3

07.378.203.3

07.378.204.1

07.379.083.4

07.379.084.2

07.378.325.1

07.380.043.1

07.380.382.1

07.380.383.9


E TORNO PREJUDICADOS os AMs por se encontrarem prescritos:

07.335.607.7

07.384.844.1

07.377.112.1


Despacho deferido   |   Documento: 160260933

6021.2026/0043175-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag 27 159757827 e determinação do Sr Procurador em 159757901:

07.363.501.4

07.377.971.7

07.377.972.5

07.377.973.3

07.378.799.0

07.378.800.7

07.378.821.0

07.380.331.6

07.380.332.4

07.380.333.2


E TORNO PREJUDICADOS os AMs por estarem cancelados/prescritos:

07.356.436.2

07.356.437.1

07.357.091.5

07.357.092.3

07.358.774.5

07.358.775.3

07.359.047.9

07.359.048.7

07.359.277.3

07.359.278.1

07.359.819.4

07.359.818.6

07.360.183.7

07.360.184.5

07.360.716.9

07.360.717.7

07.361.224.3

07.361.225.1

07.361.486.6

07.361.485.8

07.361.722.9

07.361.723.7

07.362.533.7

07.362.534.5

07.365.790.5

07.366.602.5

07.366.991.1

07.368.207.1

07.368.429.5

07.368.795.2

07.369.192.5

07.369.271.9

07.369.870.9



Despacho deferido   |   Documento: 160262362

6021.2026/0041863-4 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face 159473390 e em conformidade com item 2 159473390 :

07.379.409.1

07.379.410.4

07.380.652.8

07.380.653.6


E TORNO PREJUDICADOS os AMs por se encontrem prescritos:

07.376.698.4

07.376.699.2


Despacho deferido   |   Documento: 160266096

6021.2026/0042682-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag 18 159682485 e determinação do Sr Procurador em 159682779:


07.363.505.7

07.377.940.7

07.377.941.5

07.377.942.3

07.378.733.7

07.378.732.9

07.378.734.5

07.380.339.1

07.380.340.5

07.380.341.3

07.380.820.2

07.380.821.1

07.380.822.9

07.379.376.7

07.379.737.5

07.379.738.3

07.383.175.1

07.383.176.0

07.383.177.8

07.389.153.3

07.389.154.1


E TORNO PREJUDICADOS OS AMs por se encontrarem cancelados e prescritos, respectivamente:

07.356.822.8

07.356.821.0

07.358.715.0

07.358.716.8

07.359.008.8

07.359.009.6

07.359.293.5

07.359.294.3

07.359.821.6

07.359.822.4

07.359.887.9

07.360.186.1

07.360.187.0

07.360.731.2

07.360.730.4

07.360.732.1

07.361.240.5

07.361.239.1

07.361.238.3

07.361.499.8

07.361.500.5

07.361.501.3

07.361.737.7

07.361.736.9

07.361.738.5

07.362.548.5

07.362.547.7

07.365.791.3

07.366.603.3

07.366.992.0

07.368.038.9

07.368.543.7

07.368.796.1

07.369.194.1

07.369.273.5

07.369.872.5

07.385.944.3

07.385.945.1



Despacho deferido   |   Documento: 160266714

6021.2026/0042310-7 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face 159559281 e em conformidade com item 2 159559281:


07.333.225.9

07.333.229.1

07.334.151.7

07.334.152.5

07.334.154.1

07.334.166.5

07.335.583.6

07.335.597.6

07.335.600.0

07.335.604.2

07.335.609.3

07.364.369.6

07.365.689.5

07.376.316.1

07.376.317.9

07.376.318.7

07.377.135.0

07.377.136.8

07.377.137.6

07.377.438.3

07.377.439.1

07.377.440.5

07.378.219.0

07.378.220.3

07.378.241.6

07.380.282.4

07.380.283.2

07.380.284.1

07.382.525.5

07.384.926.0

07.384.845.0


E TORNO PREJUDICADOS os Ams por se encontrarem prescritos:

07.335.607.7

07.384.844.1



Despacho deferido   |   Documento: 160263405

6021.2026/0042112-0 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face 159502770 e em conformidade com item 2 159502770:

07.370.563.2

07.375.703.9

07.375.704.7

07.376.934.7

07.376.935.5

07.377.105.8

07.377.106.6

07.377.306.9

07.377.575.4

07.377.576.2

07.378.043.0

07.378.044.8

07.378.188.6

07.378.313.7

07.378.314.5

07.378.509.1

07.380.028.7

07.380.029.5

07.380.030.9


E TORNO PREJUDICADOS os AMs por se encontrarem prescritos:

07.369.600.5

07.369.663.3

07.369.970.5

07.370.772.4

07.371.007.5

07.382.540.9

07.385.821.8


Despacho Rerratificação   |   Documento: 160302222

6021.2026/00042682.3

RERRATIFICO o despacho 160262362, PARA CONSTAR NO CANCELAMENTO QUE:

ONDE SE LÊ: 07.379.376.7

LEIA-SE: 07.379.736.7

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238038

A vista do contido no 6048.2026/0002963-5 - JENNIFER GAMITO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238168

A vista do contido no 6048.2026/0002964-3 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238223

A vista do contido no 6048.2026/0002965-1 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160252873

6050.2025/0019169-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento integral do comunique-se.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160215037

6050.2026/0011635-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Implantação temporária de estrutura cenográfica - Evento "Rolex 6 Horas de São Paulo 2026"

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação técnica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a implantação temporária de estrutura cenográfica vinculada ao evento "Rolex 6 Horas de São Paulo 2026", autorizada no âmbito do Processo SEI nº 6068.2026/0004336-0, conforme Despacho da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.

II - A instalação da estrutura deverá observar o cronograma constante dos autos, com previsão de execução entre os dias 16 e 19 de junho de 2026, conforme as condições operacionais, logísticas e climáticas. Encerrado o período de autorização, a estrutura deverá ser integralmente removida, em conformidade com o cronograma aprovado no Processo SEI nº 6068.2026/0004336-0.

II - A implantação fica autorizada nos seguintes locais:

  • Praça Central do Largo da Batata, em frente à saída da Estação Faria Lima (Avenida Brigadeiro Faria Lima, s/nº - Pinheiros - São Paulo/SP); e
  • Avenida Paulista, nº 1257 - São Paulo/SP.

Despacho deferido   |   Documento: 160067935

6050.2026/0002486-3 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessado: BLUES TO GO COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 50.214.044/0001-92

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações técnicas da Supervisão de Fiscalização e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, que concluíram pela viabilidade da implantação do Espaço Legal no local pretendido, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, DEFIRO o pedido de liberação da frente de quadra referente ao SQL 085.092.0021-1.

Determino a liberação da respectiva frente de quadra no sistema Tô Legal para emissão do Termo de Permissão de Uso - TPU, observadas todas as condições e exigências estabelecidas pelos órgãos técnicos competentes e pela legislação vigente, especialmente aquelas previstas no Decreto nº 63.560/2024.

Após as providências cabíveis, dê-se ciência ao interessado e prossiga-se na forma regulamentar.

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 160287972

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2026/0010982-6

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928657-31/2026 - Compras.gov.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

HORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 08H00 DO DIA 13/07/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) UNIDADES DE TENDA, TIPO GAZEBO

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br E https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: LICITACAO-PINHEIROS@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Aviso de Licitação   |   Documento: 160292594

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2026/0009776-3

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928657-32/2026 - Compras.gov.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

HORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 08H00 DO DIA 15/07/2026

OBJETO: aquisição de 10 (dez) FECHADURAS ELETRÔNICAS DE SOBREPOR COM ACESSO BIOMÉTRICO E INSTALAÇÃO

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br E https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: LICITACAO-PINHEIROS@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160237492

6050.2026/0011688-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DBA - DOREA, BOOKS, AND ART ARTES GRAFICAS LTDA CNPJ 38815841000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160237759

6050.2026/0011689-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DBA - DOREA, BOOKS, AND ART ARTES GRAFICAS LTDA CNPJ 38815841000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160241747

6050.2026/0011690-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFRICA CONFECCOES DE VESTUARIOS LTDA CNPJ 19722159000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160252328

6050.2026/0011692-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMA Live Marketing Ltda CNPJ 13212813000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160258878

6050.2026/0011701-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TPF ENGENHARIA LTDA CNPJ 12285441000670 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160260265

6050.2026/0011702-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TPF ENGENHARIA LTDA CNPJ 12285441000670 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160267041

6050.2026/0011707-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO MARIA HELEN DREXEL - AMHD CNPJ 44006203000675 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160267240

6050.2026/0011708-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO MARIA HELEN DREXEL - AMHD CNPJ 44006203000675 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160269036

6050.2026/0011709-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETTRA CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 56658220000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160273269

6050.2026/0011717-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MGS SP1 SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 60999956000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160275272

6050.2026/0011719-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TODO MUNDO GOSTA DE COXINHA - ITAIM BIBI LTDA CNPJ 62215980000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160275498

6050.2026/0011720-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TODO MUNDO GOSTA DE COXINHA - ITAIM BIBI LTDA CNPJ 62215980000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160281192

6050.2026/0011724-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PUBLIMED MARKETING E COMUNICACAO NA AREA MEDICA LTDA CNPJ 47972605000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160284846

6050.2026/0011727-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA LUMINARE LTDA CNPJ 56440556000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160285167

6050.2026/0011728-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA LUMINARE LTDA CNPJ 56440556000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160292137

6050.2026/0011731-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILLIKEN DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 74644170000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160292258

6050.2026/0011733-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXOCORTEX TECNOLOGIA LTDA CNPJ 67567118000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160292588

6050.2026/0011734-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DJM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67750279000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160298356

6050.2026/0011735-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILLIKEN DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 74644170000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160300488

6050.2026/0011738-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILLIKEN DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 74644170000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160304757

6050.2026/0011740-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILLIKEN DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 74644170000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160304969

6050.2026/0011744-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CULLIGAN SOLUTIONS COMERCIO DE INSUMOS PARA ESCRITORIOS LTDA CNPJ 15320698000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160308800

6050.2026/0011750-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCATEIA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 48310211000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160309589

6050.2026/0011747-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILLIKEN DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 74644170000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160309775

6050.2026/0011752-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCATEIA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 48310211000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160310125

6050.2026/0011753-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCATEIA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 48310211000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160310705

6050.2026/0011755-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVIDENTIA TECH LTDA CNPJ 67726163000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160311996

6050.2026/0011756-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOTLAND CONSULTORIA DE RH LTDA CNPJ 65302331000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160316181

6050.2026/0011757-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOILGEO ENGENHARIA LTDA CNPJ 34308220000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160316521

6050.2026/0011758-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOILGEO ENGENHARIA LTDA CNPJ 34308220000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160316570

6050.2026/0011759-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOILGEO ENGENHARIA LTDA CNPJ 34308220000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160316620

6050.2026/0011760-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGADU BAKERY LTDA. CNPJ 30312237000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160316640

6050.2026/0011761-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOILGEO ENGENHARIA LTDA CNPJ 34308220000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160316691

6050.2026/0011762-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGADU BAKERY LTDA. CNPJ 30312237000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160317016

6050.2026/0011763-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGADU BAKERY LTDA. CNPJ 30312237000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160317137

6050.2026/0011764-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGADU BAKERY LTDA. CNPJ 30312237000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160317698

6050.2026/0011765-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOFIE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 63445643000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160317707

6050.2026/0011766-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREYHOUND MEDIA PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA CNPJ 30178872000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160317739

6050.2026/0011767-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREYHOUND MEDIA PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA CNPJ 30178872000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160318370

6050.2026/0011768-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CULLIGAN SOLUTIONS COMERCIO DE INSUMOS PARA ESCRITORIOS LTDA CNPJ 15320698000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160318413

6050.2026/0011769-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CULLIGAN SOLUTIONS COMERCIO DE INSUMOS PARA ESCRITORIOS LTDA CNPJ 15320698000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160318491

6050.2026/0011770-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CULLIGAN SOLUTIONS COMERCIO DE INSUMOS PARA ESCRITORIOS LTDA CNPJ 15320698000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160318516

6050.2026/0011771-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CULLIGAN SOLUTIONS COMERCIO DE INSUMOS PARA ESCRITORIOS LTDA CNPJ 15320698000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160318535

6050.2026/0011772-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CULLIGAN SOLUTIONS COMERCIO DE INSUMOS PARA ESCRITORIOS LTDA CNPJ 15320698000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160319966

6050.2026/0011774-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILLIKEN DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 74644170000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160319987

6050.2026/0011773-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILLIKEN DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 74644170000145 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 160240261

Subprefeitura de Pinheiros

Supervisão Técnica de Fiscalização

Escala de Plantão dos Fiscais de Posturas Municipais

Mês: Julho 2026

Dia Data Fiscal RF
quarta-feira 01/07/2026 Renato Libarino Aguilar 938857-5
quinta-feira 02/07/2026 Flávio Augusto Sardão Costa 941118-6
sexta-feira 03/07/2026 Natalia Soares Hinestroza 953523-3
sábado 04/07/2026 Gabryel Faria de Souza 953571-3
domingo 05/07/2026 Juliana de Arruda Bezerra Boni 953594-2
segunda-feira 06/07/2026 Antonio Carlos Reis Peres 602084-4
terça-feira 07/07/2026 Denise Dal Ri Peres 724958-6
quarta-feira 08/07/2026 Renato Noronha Bergonse 725378-8
quinta-feira 09/07/2026 Alessandra Banhato Esterci 726113-6
sexta-feira 10/07/2026 José Alonso Peixoto Junior 733281-5
sábado 11/07/2026 Larissa Lopes Furquim da Silva 938830-3
domingo 12/07/2026 Pedro Ferrari Abud 938836-2
segunda-feira 13/07/2026 Renato Libarino Aguilar 938857-5
terça-feira 14/07/2026 Flávio Augusto Sardão Costa 941118-6
quarta-feira 15/07/2026 Natalia Soares Hinestroza 953523-3
quinta-feira 16/07/2026 Gabryel Faria de Souza 953571-3
sexta-feira 17/07/2026 Juliana de Arruda Bezerra Boni 953594-2
sábado 18/07/2026 Antonio Carlos Reis Peres 602084-4
domingo 19/07/2026 Denise Dal Ri Peres 724958-6
segunda-feira 20/07/2026 José Alonso Peixoto Junior 733281-5
terça-feira 21/07/2026 Larissa Lopes Furquim da Silva 938830-3
quarta-feira 22/07/2026 Pedro Ferrari Abud 938836-2
quinta-feira 23/07/2026 Renato Libarino Aguilar 938857-5
sexta-feira 24/07/2026 Flávio Augusto Sardão Costa 941118-6
sábado 25/07/2026 Natalia Soares Hinestroza 953523-3
domingo 26/07/2026 Gabryel Faria de Souza 953571-3
segunda-feira 27/07/2026 Juliana de Arruda Bezerra Boni 953594-2
terça-feira 28/07/2026 Antonio Carlos Reis Peres 602084-4
quarta-feira 29/07/2026 Denise Dal Ri Peres 724958-6
quinta-feira 30/07/2026 Carolina Fiedler Ryzewski 724984-5
sexta-feira 31/07/2026 Alessandra Banhato Esterci 726113-6

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160284881

6052.2025/0001038-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MAGAZINE LUIZA S/A

Endereço: R TEODORO SAMPAIO, 2625 - PINHEIROS - SÃ0 PAULO, SP

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

1 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

2 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160294760

6052.2025/0003311-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ABPF ONCOLOGIA S.A

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

- Para emissão do ALF

- Emissão do Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 159918214

6050.2026/0010909-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: RDA IMPORTACAO,EXPORTACAO E SERVICOS SA

Endereço: Rua dos Macunis, 136 - Vila Madalena - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160290397

6032.2025/0001195-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

Endereço: RUA PAMPLONA, 1493 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO, SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento / ALF-BR, nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Faço constar que o CEP correto é 01.405-003 e não como consta na planilha.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160256963

6050.2025/0022003-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CO.W. COWORKING SPACE GESTAO DE ESPACOS LTDA

DESPACHO:

- Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

1 - Aguardar reconsideração de despacho.

2 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Comunique-se   |   Documento: 160262768

6030.2026/0000349-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: 99 TECNOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do Decreto nº 49.969/2008 e Lei nº 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

Com as devidas escusas, apresentar Retificadora ou, nova ART, quitada, corretamente preenchida, onde deve constar na descrição do serviço: - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160301011

6050.2024/0021862-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SEGURANÇA EM VIGÊNCIA.

Comunique-se   |   Documento: 160303479

6052.2026/0000521-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FLEURY S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

2 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

4 - Apresentar AVCB

5 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 160308620

6050.2025/0028033-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Transformar o presente em ALF de BRisco.

2-ART/RRT devera ser para ALF de BRisco e retificar o item 3.1.4 com as declarações devidas.

3- Apresentar CNPJ e CCM da empresa ora requerente.

4- Apresentar contrato de locação e o ALF do estacionamento onde os veiculos estão estacionados , com base no item 28 do decreto 57.521/16

5 Apresentar carteira profissional e CCM do responsavel tecnico.

Comunique-se   |   Documento: 160311134

6056.2025/0014700-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TECNOPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA (31575186002346)

COMUNIQUE-SE:

1- Rever declaração da ART/RRT qto a acessibilidade.

2- Apresentar anexo X ou a vigilancia Sanitaria.

3- Avcb do edificio atualizado.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 160262098

6042.2023/0000388-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SKN ESTETICA

COMUNIQUE-SE: O responsavel tecnico devera apresentar o registro do CRE/CAU de que ele é o responsavel tecnico da empresa . Ou apresentar o CCM da pessoa fisica.

Comunique-se   |   Documento: 160263846

6044.2024/0004232-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Para atendimento do comunique se devera representar em plantas as exigencias do art 36 do dec 49969/08 , não pode der declaratorias

Corrigir requerimento , fazendo constar a area de terreno.

Comunique-se   |   Documento: 160299862

6031.2026/0001413-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento , Apresentar o ALF do estacionamento.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160196525

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008288-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160197206

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008688-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160197117

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008687-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160197008

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008690-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160196908

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008673-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160196821

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008487-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160196724

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008488-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160196625

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008306-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160141757

6050.2026/0010848-0 - Licitação: obra pública

No uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal nº 42.325/02 e tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica e em conformidade com o inciso II do Artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no §1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência Presencial, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO OBRAS DE REVITALIZAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA, COM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CORREÇÃO DE ACESSIBILIDADE, NA PRAÇA BENEDITO CALIXTO NA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SÃO PAULO/SP, conforme descrito abaixo e especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição, no valor estimado de R$ 1.502.407,93 (um milhão, quinhentos e dois mil quatrocentos e sete reais e noventa e três centavos);

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 160038043;

IV. DESIGNO a Comissão de Contratação instituída pela Portaria nº 23/SUB-PI/GAB/2026, sendo presidida pelo agente de contratação, o servidor Ailton Lopes Omelczuk - RF 637.074-8 para o processamento, condução e julgamento da presente;

V. PUBLIQUE-SE;

VI. ENCAMINHE-SE a Comissão de Contratação retro designada para as demais providências pertinentes a Licitação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 160249467

6050.2026/0011610-5 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ROGILDO DIAS PALMA

Comunicação: Recebemos ART 2620262024582 e laudo de poda de 05 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Inglaterra 91 - Pinheiros, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo ROGILDO DIAS PALMA, CREA-SP nº 5070443045.

Comunique-se   |   Documento: 160253468

6050.2026/0011666-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ALAN YAGO BARBOSA DE LIMA

Comunicação: Recebemos ART 2620261443003 e laudo de poda de 10 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Doutor Ovídio Pires de Campos 342 - Cerqueira César, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo ALAN YAGO BARBOSA DE LIMA, CREA-SP nº 5070537318.

Comunique-se   |   Documento: 160260868

6050.2026/0011423-4 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ALDENE CAETANO NUNES

Comunicação: Recebemos ART 2620261238858 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Clodomiro Amazonas 1298 - Vila Nova Conceição, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma ALDENE CAETANO NUNES, CREA-SP nº 5062529504.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238045

A vista do contido no 6050.2026/0011679-2 - BEATRIZ ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238160

A vista do contido no 6050.2026/0011680-6 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238184

A vista do contido no 6050.2026/0011681-4 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238254

A vista do contido no 6050.2026/0011682-2 - KESIA GONCALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238284

A vista do contido no 6050.2026/0011683-0 - JUAREZ ALVES ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238344

A vista do contido no 6050.2026/0011684-9 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238423

A vista do contido no 6050.2026/0011685-7 - ANDREIA DA SILVA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238439

A vista do contido no 6050.2026/0011687-3 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238463

A vista do contido no 6050.2026/0011686-5 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160305010

A vista do contido no processo 6050.2026/0011715-2 - GILBERTO TAWADA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 30/06/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Comunique-se   |   Documento: 160313629

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI nº 6051.2025/0000493-9 - Comunicações Administrativas

Interessado: RECHIELLE XX XXXXXXXX SILVA

COMUNIQUE-SE

"Informo que o processo aberto por Vossa Senhoria pedindo indenização por danos materiais devido a inundação causados pelo refluxo de esgoto através do vaso sanitário e dos ralos, contudo, não informou as datas que ocorreram as inundações, assim peço que informe o local e data das inundações.

O interessado possui o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento deste, com base no 24 da Lei 14.141/06, para manifestar interesse no prosseguimento do Processo Administrativo nº 6051.2025/0000493-9, sob pena de indeferimento do pedido."

Podendo ser respondido através do E-mail: pirituba@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Portaria   |   Documento: 160272688

PORTARIA Nº 86/SUB-PJ/GABINETE/2026

Luciana Torralles Ferreira, Subprefeita de Pirituba/Jaraguá usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, II, da Lei 13.399, de 01 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52 da Lei nº 14.887, § 5º de 15 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros que comporão o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura PIRITUBA/JARAGUÁ - CADES/PJ, para o mandato até 26 de abril de 2026, nomeando os seguintes membros:

I - PODER PÚBLICO:

Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá - SUB-PJ

Conselheiro Titular: Vinicius da Silva Alexandre

R. F.: 858.665.9

e-mail: vsalexandre@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Conselheiro Suplente: Fábio de Novaes Santos

R. F.: 888.194.4

e-mail: fnsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Conselheira Titular: Nelson de Oliveira Reis

R. F.: 952.756-7

e-mail: nelsonoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Conselheiro Suplente: Elias dos Santos Castro Filho

R. F.: 948.269-5

e-mail: eliascastrofilho@prefeitura.sp.gov.br

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Conselheiro Titular: Carlos Alberto Saverio Sakashita

R. F.: 953.631-1

e-mail: carlossaverio@prefeitura.sp.gov.br

Conselheiro Suplente: Marcelo Eugenio da Silva

R. F.: 649.235.5

e-mail: marceloesilva@prefeitura.sp.gov.br

Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP

Conselheiro Titular: Diego Monteiro Gomes de Campos

R.F.: 881.447.3

e-mail: dgcampos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Conselheira Suplente: Luciana Claro Artilheiro

R.F.: 920.219.6

e-mail: lartilheiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Secretaria Municipal da Educação - SME

Conselheira Titular: Fabiana Di Pieri

R.F.: 723.684.1

e-mail: fpieri@sme.prefeitura.sp.gov.br

Conselheira Suplente: Raysa Aparecida Feitoza Oliveira Masteli

R.F.: 798.865.6

e-mail: raysa@sme.prefeitura.sp.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Conselheiro Titular: Gilson José Vieira

R.F.: 771.605.2

e-mail: gilsonjvieira@prefeitura.sp.gov.br

Conselheiro Suplente: Toshihiko Goto

R.F.: 806.969.7

e-mail: tgoto@prefeitura.sp.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Conselheiro Titular: Aline Crisna Lima dos Santos

R.F.: 948.224.5

e-mail: alinecsantos@prefeitura.sp.gov.br

Conselheira Suplente: Natália Pereira de Oliveira

R.F.: 788.877.5

e-mail: npsouza@prefeitura.sp.gov.br

Secretaria Municipal de Saude - SMS

Conselheiro Titular: Petromario Ribeiro de Azevedo

R.F.: 797.765.4

e-mail: ambientalpirituba@prefeitura.sp.gov.br

Conselheira Suplente: Graciana Dagmar de Lima

R.F.: 773.745.9

e-mail: ambientalpirituba@prefeitura.sp.gov.br

II - SOCIEDADE CIVIL:

Conselheiros(as) Titulares:

Suêrda Aparecida dos Santos Macedo

e-mail: suerda.mac@gmail.com

Viviane Bueno de Souza

e-mail: vivianne.bueno@hotmail.com

Fabio de Vasconcelos Lima

e-mail: fabiocelos.tati@gmail.com

Luisa Silva Rafacho

e-mail: atividade.luisarafacho@gmail.com

Cirlande Vieira de Brito

e-mail: cirlande@abaeventos.com.br

Claudio do Nascimento

e-mail: nascimento_claudio@hotmail.com

Maria Elizabeth Brunetto

e-mail: bbrunetto@uol.com.br

Tiago Vicentini

e-mail: tiago.vicentini@gmail.com

Conselheiro (a) Suplente:

Fernando Tavares Castrioto

e-mail: fer_tc@outlook.com.br

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as designações anteriores.

Portaria   |   Documento: 160220800

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0010454-1

PORTARIA 083/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, nos dia 25/07/2026 e 26/07/2026, das 10h00 às 22h00 no primeiro dia e das 10h00 às 20h00 no segundo dia, a ser realizado na rua Sebastião Dias, 38, Vila Zatt, ao requerente Instituto Luz aos Cegos, CNPJ: 28.042.628/0001-79, neste ato representado pelo Presidente Marcela XXXX XXXXX Piccolini, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Instituto Luz aos Cegos, CNPJ: 28.042.628/0001-79, conforme processo administrativo SEI 6056.2026/0010454-1, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 240 (duzentos e quarenta) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160249811

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15660306 37391049 25/06/26 VE. BOBBY SANDS 3422 JARDIM ALVINA
15659492 37390229 25/06/26 R. NICANOR NASCIMENTO 73 VILA ZAT
15659474 37390211 25/06/26 R. PORTEIRINHA 120 VILA BONILHA
15658351 37388509 25/06/26 AL. DOS SALGUEIROS 1 CONJ RESIDENCIAL ALPES DO JARAGUA
15658192 37388327 25/06/26 R. ILHA DA JUVENTUDE 307 VILA BRASILANDIA
15656591 37385875 24/06/26 PC. MARCUS FRANCA TORRES 634 VILA JARAGUÁ
15664495 37395948 26/06/26 TV. RADAMES 1540 VILA MANGALOT
15663627 37394913 26/06/26 R. FRIEDRICH VON VOITH 553 JARDIM SAO JOAO (JARAGUA)
15662370 37393857 26/06/26 R. CARIXÓ 154 VILA AURORA
15660435 37391215 25/06/26 R. SUMAGRE 64 JARDIM CIDADE PIRITUBA
15659269 37389962 25/06/26 R. MARIA JULIETA DRUMMOND DE ANDRADE 471 VILA GUEDES
15667890 37400638 28/06/26 R. FAUSTO LEX 707 VILA ZAT
15664813 37396182 26/06/26 R. ROMAO MARTINS 115 JARDIM SANTO ELIAS
15663618 37394886 26/06/26 AV. APARECIDA DO RIO NEGRO 492 JARDIM IRIS
15384197 37019311 13/04/26 TV. JAIME DE LIEJA 192 JARDIM SAO JOSE

Despacho deferido   |   Documento: 160240702

6051.2026/0002204-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: YUNES AURICCHIO FARES

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 1 ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo proprietário da área, com base no Laudo Técnico emitido por Biólogo 160149288.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 4450 - Pirituba - 1 "Mangueira" (Mangifera indica) - remoção e plantio de 1 muda

Despacho indeferido   |   Documento: 160242014

6051.2026/0002209-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: MARCILIO ANTONIO BUENO JUNIOR

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em vista do contido no presente processo, especialmente a informação do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 160210299 referente ao procedimento estabelecido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente para solicitação de remoção de árvore em áreas classificadas como "Vegetação Significativa", INDEFIRO a solicitação em questão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160251240

6051.2026/0002225-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL REAL LTDA CNPJ 25287831000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160252858

6051.2026/0002226-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL REAL LTDA CNPJ 25287831000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160272616

6051.2026/0002229-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBN COMERCIO E IDIOMAS LTDA CNPJ 39598027000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160272916

6051.2026/0002230-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBN COMERCIO E IDIOMAS LTDA CNPJ 39598027000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160273794

6051.2026/0002232-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBN COMERCIO E IDIOMAS LTDA CNPJ 39598027000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160274138

6051.2026/0002233-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBN COMERCIO E IDIOMAS LTDA CNPJ 39598027000163 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160245214

6051.2026/0000326-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CENTRO TOXICOLOGICO BRASIL LTDA.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO: o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc. (160244604), para atendimento do comunique-se por mais 30 (trinta) dias, o comunique-se deverá ser atendido até 27/07/2026.

Comunique-se   |   Documento: 160297295

6043.2022/0001494-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO TERCEIRO MILENIUM LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Formulário para Auto de licença de funcionamento (Anexo-I), preencher o campo 4 constando a Atividade e o Grupo de Atividade de acordo com o Anexo Único do Decreto nº57.378/16;

2- Esclarecer a atividade a ser exercida no local, de acordo com a classificação no Anexo Único do Decreto nº 57.378/16;

3- Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos Afins - nos termos do art. 37 do Decreto 49.969/08;

4- Licença de Operação;

5- IPTU atualizado;

6- Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade (Resolução CPA/SMPED nº 020/2014);

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Portaria   |   Documento: 160251221

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI 6051.2023/0004684-0

PORTARIA Nº 084/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba / Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP / SGM / 2002,

RESOLVE:

1. DESIGNAR a servidora Aline Bittencourt da Silva, Coordenadora II de Projetos e Obras, RF 922.859.4, comissionada, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa LMONTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-ME para execução de obras de revitalização de escadaria com instalação de corrimão, localizada na Rua Morro de Santa Marta, alt. nº 73 - Jardim Rincão, Distrito de Pirituba - São Paulo/SP, executado no período compreendido entre 29/12/2023 À 27/01/2024.

2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 160255380

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI 6051.2023/0004678-6

PORTARIA Nº 085/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba / Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP / SGM / 2002,

RESOLVE:

1. DESIGNAR a servidora Aline Bittencourt da Silva, Coordenadora II de Projetos e Obras, RF 922.859.4, comissionada, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa LMONTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-ME para execução das obras de revitalização de escadaria localizada na Rua Lua de São Jorge, alt. do nº 179 - Jardim Alvina - Distrito de Pirituba - São Paulo/SP, executado no período compreendido entre 29/12/2023 A 27/01/2024.

2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 160319172

ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA (09 de junho de 2026)
Conselho Participativo Municipal - CPM Santana/Tucuruvi
Data: 09 de junho de 2026
Horário: 19h30 às 21h30
Formato: Presencial
Local: Subprefeitura Santana/Tucuruvi - Auditório
Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 19h30, em primeira convocação, horário de Brasília, realizou-se a 17ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, em formato presencial, sob a coordenação do Sr. Luiz Carlos Donizete Golia. Foi informado aos presentes que a reunião seria gravada para fins de elaboração da ata, cuja redação ficou sob responsabilidade da Secretária-Geral, Sra. Alessandra Cristina da Silva que solicitou por motivos excepcionais que fosse feita pelo secretário adjunto Senhor Aurélio Rocha Pereira.
Registrou-se a presença de conselheiros titulares, representantes da Subprefeitura, da Casa Civil e munícipes, conforme lista de presença.
Lista Presença
Função
Nome
Presença
Justificativa
Conselheiro(a)
Adriana Soares Diniz
● Presente
-
Conselheiro(a)
Alessandra Cristina da Silva
● Presente
-
Conselheiro(a)
Alba Stela M.Medardoni
● Presente
-
Conselheiro(a)
Ana Carolina de Andrade
● Ausente
- justificada
Conselheiro(a)
Aurélio Rocha Pereira
● Presente
-
Conselheiro(a)
Juliana Patrícia Fabiano
● Ausente
-
Conselheiro(a)
Lucimara Correia Oliveira
● Ausente
-
Conselheiro(a)
Luiz Carlos Donizete Golia
● Presente
-
Conselheiro(a)
Neusa Maria Faria Perroni
● Presente
Conselheiro(a)
Paulo César Amaro
● Presente
Conselheiro(a)
Rafael Facure Moredo
● Ausente
-
Conselheiro(a)
Regiane da Silva
● Ausente
-
Interlocutora
Madai Mello
● Presente
CET
Roberto
● Presente
Verificação de quórum e abertura
Após verificação de quórum, com 07 (sete) conselheiros presentes, a reunião foi oficialmente aberta. Procedeu-se à leitura da pauta, não havendo inclusões ou alterações.
Após isso foi feito pelo Coordenado Senhor Luiz a leitura da Ata anterior e mencionado que esta não estava ainda publicada e que houve um erro de comunicação com a interlocução que não havia recebido a mesma para publicação porque fora extraviada na recepção da Subprefeitura Santana.
1. Planejamento de obras e acompanhamento
A reunião iniciou-se com informes solicitado por este CPM a prestação de contas das obras biênio 2023 e 2024 bem como ano de 2025 com a palavra do Engenheiro Gabriel
● Engenheiro começou a mostrar arquivos fotográficos das obras e percebemos que não era na verdade o que precisávamos para o momento e então realinhamos a forma de mostrar o solicitado em:
● Arquivo simples em duas fotos sendo estas antes e outra depois do processo já concluído bem como apresentação dos valores iniciais estimados e o valor efetivamente concluído da obra.
2. Espaço da interlocução da SubSantana
● A interlocutora Madaí Mello solicitou que todas as manifestações feitas por este COM deverá obrigatoriamente serem comunicadas via email para ela Madaí Mello e também para a chefe de Gabinete Camila.
3. Espaço da representante da CET
 O Senhor Rogerio esclareceu que tem dúvidas de como se encaminha a devolutiva da CET se a resposta vai direto para o email do munícipe ou se via representante, vai esclarecer e voltar na proxima reunião com a resposta.
4. Orçamento Cidadão
● O conselheiro Aurélio sugeriu que as reuniões extraordinárias se deem dias 15 e 16 para concluir as escolhas de 30 propostas a serem avaliadas pela sub sob seu poder de execução, o que ficou pendente de confirmação com a interlocução sobre a reserva do auditório.
● Pediu ainda que seja feita mais uma reunião no dia 18 para finalização das 15 elencadas por este conselho deixando a data do dia 17 para que a sub se manifeste sobre as 30 escolhidas previamente e avaliadas pela Sub Santana.
● A conselheira Alessandra sugeriu uma metodologia de pontuação para ajudar na escolha das propostas.
.
5. Espaço do Munícipe
● O Senhor João Santo salientou que todas as propostas deverão ser lidas nas reuniões extraordinárias e que terá que justificar a escolha ou não escolha de cada uma pelo critério adotado do COM Santana que é deixar o dinheiro dentro de nosso território.
● O Senhor João Santo ainda sugeriu que os conselheiros por ética não deveriam elaborar propostas.
● Paulo Amaro Conselheiro rebateu dizendo que representa um grupo de empresários e que trouxe proposta a pedido deles
Encerramento
Ficou consignado que as reuniões extraordinárias deverão ocorrer nas datas de 15, 16 e 17 de maio no auditório da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi na Avenida Tucuruvi, 808 no bairro de Tucuruvi na cidade de São Paulo no horario das 18 as 22 horas.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 22h00.
Eu, Aurélio Rocha Pereira, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos responsáveis.
Coordenador:
Secretário:

Despacho deferido   |   Documento: 160319281

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (15 DE JUNHO DE 2026) Conselho Participativo Municipal - CPM Santana/Tucuruvi
Data: 15 de Junho de 2026 Horário: 18h30 às 21h30 Formato: Presencial Local: Subprefeitura Santana/Tucuruvi 808, auditório.
Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 18h30, em primeira convocação, horário de Brasília, realizou-se a Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, em formato presencial, sob a coordenação do Sr. Luiz Carlos Donizete Golia.
Foi informado aos presentes que a reunião seria gravada para fins de elaboração da ata, cuja transcrição ficou sob responsabilidade da Secretária-Geral, Sra. Alessandra Cristina da Silva.
Registrou-se a presença de conselheiros titulares, representantes da Subprefeitura, da Casa Civil e munícipes, conforme lista de presença.
FUNCAO
NOME
PRESENÇA
JUSTIFICATIVA
Conselheiro(a)
Dirley Adna dos Santos Silva
AUSENTE
-
Conselheiro(a)
Aurélio Rocha Pereira
AUSENTE
-
Conselheiro(a)
Regiane da Silva
AUSENTE
-
Conselheiro(a)
Ana Carolina de Andrade
PRESENTE
-
Conselheiro(a)
Alba Stela Matos Medardoni
PRESENTE
-
Conselheiro(a)
Rafael Facure Moredo
AUSENTE
-
Conselheiro(a)
Juliana Patrícia Fabiano
AUSENTE
-
Conselheiro(a)
Paulo César Amaro
PRESENTE
-
Conselheiro(a)
Lucimara Correia Oliveira
AUSENTE
-
Conselheiro(a)
Alessandra Cristina da Silva
PRESENTE
-
Conselheiro(a)
Adriana Soares Diniz
AUSENTE
-
Conselheiro(a)
Neusa Maria Faria Perroni
PRESENTE
-
Conselheiro(a)
Luiz Carlos Donizete Golia
PRESENTE
-
CPM Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844
INTERLOCURORA SUPLENTE
Subprefeitura Santana/Tucuruvi
Madaí Melo
PRESENTE
-
Chefe de Gabinete
INTERLOCUTORA TITULAR-
Subprefeitura Santana/Tucuruvi
Camila Dias Pedreira
PRESENTE
-
SUBPREFEITO
MAGAL GUERRA
PRESENTE
-
Verificação de quórum e abertura
Após verificação de quórum, com 06 (seis) conselheiros presentes, a reunião foi oficialmente aberta. Em seguida, procedeu-se à leitura da pauta única, não havendo inclusões ou alterações.
O Secretário-Adjunto Aurelio, mesmo tendo assinado a lista de presença, se retirou da sessão extraordinária sem explicar o motivo para tal decisão, ao qual neste dia permaneceu com ausência.
Pauta da Reunião Extraordinária Priorização das propostas do Orçamento Cidadão.
1. Abertura dos trabalhos;
2. Leitura e aprovação da pauta;
3. Apresentação das propostas cadastradas no âmbito do Orçamento Cidadão 2026;
4. Análise técnica e discussão das propostas;
5. Consolidação e priorização das propostas de interesse da região de Santana, Tucuruvi e Mandaqui;
6. Deliberação e aprovação das propostas a serem encaminhadas por meio da plataforma Participe Mais;
7. Encaminhamentos finais;

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160308368

6052.2026/0002755-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUQUIMIA PET FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA LTDA CNPJ 46942753000206 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 160291434

ATA DA 17a REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO
PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO


DATA DA CONVOCAÇÃO: 12 de junho de 2026


DATA DA REALIZAÇÃO: 16 de junho de 2026


HORÁRIO: 18h15min às 20h20 (aproximadamente 2 horas)


LOCAL: Presencial no Auditório da Subprefeitura de Santo Amaro
TIPO: Reunião ordinária


MANDATO: Biênio 2025-2026


MESA DIRETORA NO INÍCIO DA REUNIÃO:
● Coordenadora: Lindinalva Leite Franco
● Secretário Titular: Rodrigo Lovaglio Bezerra
● Secretária Adjunto: Camila Mendes S. Lima


PRESENTES:
Lista dos conselheiros e munícipes presentes está em anexo. Anexo 1 - Lista de presença.
FALTA JUSTIFICADA: Fabio de Souza Correia, Renata Augustini Traidi, Luiz Carlos de
Araujo, Marcia Aparecida da Silveira Costa e Carlos Eduardo Jorge Bernardini -
Justificativa em Anexo 2.


1. ABERTURA
O Coordenadora Lindinalva Leite Franco declarou aberta a reunião, informando sobre a
gravação desta reunião, com a anuência dos presentes e agradeceu a presença do Sr.
Caio Abrão da CET/DAS.


2. ORDEM DA REUNIÃO - ETAPA 02 - PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS.
• Essa reunião extraordinária tem como objetivo priorizar as propostas apresentadas
do Orçamento Cidadão do PLOA-2027 no distrito de Santo Amaro;
• Foi utilizado a planilha elaborada pela conselheira Josane que foi utilizada para
nortear os trabalhos desta reunião em comum acordo com os conselheiros a planilha
encontra-se no anexo 7.
• Iniciado o debate da priorização das propostas do Orçamento pela coordenadora
agradecendo a presença de todos, foi feito uma dinâmica reunindo os conselheiros
em seu respectivo Subdistrito: Campo Belo, Campo Grande e Santo Amaro para
debater as propostas e prioriza-las na quantidade de 5 por subdistrito.

• Foi explanado pelo conselheiro Rodrigo que as 15 propostas priorizadas tenham
como resultado prático a divisão mais ou menos igualitária nos valores e para isso
ocorrer as propostas priorizadas teriam seu valor na faixa entre 500 mil e 1 milhão
de reais.
• A conselheira Maria do Carmo representou os conselheiros do Campo Belo para
explanar as propostas priorizadas do seu subdistrito, a mesma informou que
conversou com os demais conselheiros de Campo Belo e trouxe as propostas que
discutiu previamente com os mesmos.
• Foi divido em grupos representado Santo Amaro as conselheiras e conselheiro
Lindinalva Franco, Josane Rangel, Luciana Pereira, Fleury Tavares, Marcia Lima e
Daniela Arilla. Representando Campo Grande Rodrigo Lovaglio, Junzo Habiro,
Camila Lima, Sebastião, Valdemir Paris Miranda.
• Cada grupo debateu as propostas do seu respectivo subdistrito para priorizar suas 5
propostas.
• O grupo de Santo Amaro foi discutido e aprovado as seguintes propostas: 2902,
696, 1369, 1361 e 1857 que se encontra em anexo 4.
• O grupo do Campo Belo representado pela Maria do Carmo aprovou as seguintes
propostas: 3085, 2599, 820, 2702 e 1363 que se encontra em anexo 5.
• O grupo do Campo Grande foi discutido e aprovado as seguintes propostas: 2144,
2115,2820,1413 e 2181 que se encontra em anexo 6.
• Foi discutido como fazer a ordenação das propostas e foi sugerido pela conselheira
Josane que fizéssemos um sorteio para definir qual subdistrito seria o primeiro e
depois outro sorteio para definir o segundo subdistrito e o terceiro. Pelo sorteio o
primeiro fio Santo Amaro, o segundo o Campo Belo e o Terceiro Campo Grande
sendo assim foi ordenadas as propostas na seguinte ordem conforme anexo 3.

3. ENCERRAMENTO

A reunião foi encerrada às 20h20 após a leitura das propostas priorizadas.
A coordenadora agradeceu a participação de todos os conselheiros presentes.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160265781

6053.2021/0004503-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FOURVET SAUDE ANIMAL LTDA. - CNPJ -- 41.967.277/0001-75

DESPACHO: INDEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 160266445

6057.2026/0000395-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALEUSA BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Certificado de Conclusão ou documento equivalente que comprove a regularidade da edificação e respectiva planta aprovada para esclarecer divengências de área construída; 2. Atender as condições de instalação conforme Quadro 4A, anexo da Lei 16.402/16; 3. Certificado de Acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 160271963

6048.2025/0007345-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: Auto Prime Centro Automotivo Ltda. CNPJ 54.340.383/0001-76

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Certificado de Conclusão ou documento equivalente que comprove a regularidade da Edificação e correspondente planta aprovada; 2. Parecer técnico-ambiental da Secretaria do Verde e Meio Ambiente/GTAC da área potencial de contaminação; 3. Licença de Operação da CETESB; 4. CNPJ; 5. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Comunique-se   |   Documento: 159771620

6051.2024/0001378-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AON SERVIÇO DE SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico;

2) Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico;

3) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

4) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

5) Apresentar CREA/CAU do responsável técnico;

6) Apresentar CCM do responsável técnico;

7) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

10) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis);

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Comunique-se   |   Documento: 160245961

6031.2024/0002294-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FEDERAL EXPRESS CORPORATION

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar CCM do responsável técnico;

2) Apresentar o Contrato Social;

3) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs. Caso seja somente escritório administrativo, apresentar declaração de uso exclusivo nR1-6 (Escritórios em geral);

4) Apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

8) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis);

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Comunique-se   |   Documento: 160308817

6050.2025/0012270-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico. Indicar corretamente as áreas da edificação e atividade;

2) Apresentar as Plantas relativas ao processo 2017-0.176.510-8 (Alvará de Aprovação e Execução de Reforma / Certificado de Regularização) em análise;

3) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

4) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis);

5) Apresentar AVCB válido;

6) Apresentar todos os documentos com as áreas existentes construídas compatibilizadas;

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Expediente

Concessão   |   Documento: 160243527

Concedido prazo para atendimento do comunique-se até 27/07/2026.

Concessão   |   Documento: 160265171

Concedido prazo para atendimento do comunique-se até 27/07/2026

Concessão   |   Documento: 160311711

Concedido prazo para atendimento do comunique-se até 30/07/2026.

Concessão   |   Documento: 160299748

Concedido prazo para atendimento do comunique-se até 29/07/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160246806

6053.2026/0004344-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZZURRA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA CNPJ 6108485000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160273670

6053.2026/0004366-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZZURRA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA CNPJ 6108485000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160275994

6053.2026/0004367-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZZURRA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA CNPJ 6108485000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160290471

6053.2026/0004379-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISCILA GOES DJANIKIAN SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA CNPJ 67143945000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160291046

6053.2026/0004380-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISCILA GOES DJANIKIAN SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA CNPJ 67143945000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160309857

6053.2026/0004382-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO SISSI CNPJ 51397688000126 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160242994

6053.2025/0006693-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OKTO PERFORMANCE LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1) Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal, com especial atenção quanto a:

a) Confirmar no Campo 08 que o contribuinte correto do Conjunto 1.713 é 085.666.0275-7 e não 085.666.0255-2

b) Preencher os Campos 23, 24 e 25

2) Comprovar o vínculo entre a Arq. Cristine Machado Stuermer e a GEC Engenharia e Arquitetura S/S Ltda (detentora do CCM 1.073.654-9 anexado ao processo) ou, alternativamente, apresentar o CCM da própria Cristine

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238088

A vista do contido no 6053.2026/0004333-3 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238477

A vista do contido no 6053.2026/0004334-1 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160304966

A vista do contido no 6053.2026/0004360-0 - JELMA ALVES DA SILVA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Ata   |   Documento: 160243470

São Paulo, 30 de junho de 2026.

SEI: 6054.2023/0000868-6 - CPM/SUB-SM

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento à solicitação do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, comunica e torna pública a ATA da 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura São Mateus - CPM/SUB SM, nos termos do PORTARIA PREFEITO - PREF, SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/SERS Nº 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, arts. 6º e 7º, conforme trancrição abaixo:

ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO

MATEUS (26 de maio de 2026)

Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas e trinta minutos, nas dependências da Subprefeitura de São Mateus, após verificação do quórum regimental, foi realizada a 16ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, sob coordenação do senhor Braizan Alves Machado, coordenador do CPM São Mateus - biênio 2025/2026. O coordenador registrou a ausência das conselheiras secretária-geral Sara Alves da Conceição Simplício e secretária adjunta Susana Camila Nunes Teixeira, integrantes da mesa diretora, ambas por motivos previamente informados ao colegiado. Em razão das ausências e visando à manutenção da regularidade administrativa e operacional da mesa diretora, foi submetida ao pleno a recomposição interina para condução dos trabalhos da presente sessão. Com ampla ciência, concordância e deliberação do pleno, a conselheira Selma Carvalho da Silva assumiu, em caráter excepcional e interino, a função de secretária-geral durante a presente reunião, com a finalidade exclusiva de assegurar a continuidade dos trabalhos, enquanto a conselheira Andréia Odila de Mello assumiu, também em caráter interino, a função de secretária adjunta, atuando em apoio direto à secretária-geral interina, sob regime de cooperação e apoio mútuo, registrando-se que a recomposição da mesa diretora ocorreu de forma excepcional e restrita à presente reunião, com plena concordância do colegiado, não implicando alteração definitiva das funções originalmente constituídas. Registrou-se a presença de 09 conselheiros titulares, 02 conselheiros suplentes e munícipes, conforme lista de presença anexa, bem como a presença dos representantes do poder público, a saber: José Ronaldo Conceição de Santana, diretor da Coordenadoria de Governo Local e interlocução do Conselho Participativo

Municipal de São Mateus; Diego Azevedo Sportore, Coordenador da Coordenadoria de Projetos e Obras CPO/SM; Fabrício Valter de Lima, Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças CAF/SM e Sr. Gilmar da Companhia de Engenharia e Trafego - CET.

LISTA DE CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES - POR ORDEM DE DESTRTOS

Conselheiro- Distrito

ORDE

M

NOME CONSELHEIRO

Presença/

Ausência

Observações

Iguatemi Titular

1

SUSANA CAMILA NUNES TEIXEIRA

AUSENTE

Iguatemi Titular

2

SONIA TERESINHA DA CRUZ

PRESENTE

Iguatemi Titular

3

LUCIANO SANTOS NUNES DE AZEVEDO

AUSENTE

Iguatemi Titular

4

SELMA CARVALHO DA SILVA

PRESENTE

Iguatemi Titular

5

DÉBORA APARECIDA ESTEVÊS TEODORO

AUSENTE

Iguatemi Titular

6

SARA ALVES DA CONCEIÇÃO SIMPLICIO

AUSENTE

Iguatemi Suplente

2

VANILDE AQUINO DOS SANTOS

AUSENTE

Iguatemi Suplente

3

ANTONIO LUIZ LINO

AUSENTE

Iguatemi Suplente

4

MARIA SONIA ALVES BATISTA DOS STOS

AUSENTE

Iguatemi Suplente

5

CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA

PRESENTE

Iguatemi Suplente

6

DEBORA BATISTA DOS SANTOS DE JESUS

AUSENTE

São Mateus Titular

1

ELAINE APARECIDA TEODORO SILVA

AUSENTE

São Mateus Titular

2

LUIZ GUILHERME MARTINEZ OLIVEIRA

AUSENTE

São Mateus Titular

3

BRAIZAN ALVES MACHADO

PRESENTE

São Mateus Titular

4

CAROLINA DA SILVA GOMES

PRESENTE

São Mateus Titular

5

JOÃO ANTONIO ALVES DE ROZA

AUSENTE

São Mateus Suplente

1

ANDRÉIA GONÇALVES BONFIM

AUSENTE

São Mateus Suplente

2

PÂMELA DA SILVA

AUSENTE

São Mateus Suplente

3

BEATRIZ INÊS ALVES SILVA

AUSENTE

São Mateus Suplente

4

MARIA DO CARMO DA SILVA

AUSENTE

São Mateus Suplente

5

DAYSE SILVA

AUSENTE

São Rafael Titular

1

AGDA FÉLIX DA SILVA

PRESENTE

São Rafael Titular

2

RONEY GENIZELLO DA SILVA

AUSENTE

São Rafael Titular

3

SEVERINO SANTOS SILVA

PRESENTE

São Rafael Titular

4

CLEBER AUGUSTO VIEIRA

AUSENTE

São Rafael Titular

5

MARINEZ PROCOPIO FERREIRA

PRESENTE

São Rafael Titular

6

ANDREIA ODILA DE MELLO

PRESENTE

São Rafael Suplente

1

JOSELI APARECIDA PEREIRA DA SILVA

AUSENTE

São Rafael Suplente

2

FLAVIO TEIXEIRA DOS SANTOS

AUSENTE

São Rafael Suplente

3

WESLEY DA SILVA SOARES DOS SANTOS

AUSENTE

São Rafael Suplente

4

JERONIMO BARRETO DA SILVA

AUSENTE

São Rafael Suplente

5

ADEMILSON FERREIRA DA SILVA

PRESENTE

São Rafael Suplente

6

MARCOS TEIXEIRA DE MELO

AUSENTE

Iguatemi Imigrante Ti

1

SANTOS TEODORO SILLU QUIESPE

PRESENTE

Lista de Presença - Autoridades e Munícipes

Função

Nome

Subprefeito da Subprefeitura Sa˜o Mateus

Ausente

Coordenador de Governo Local - Interlocutor CPM/SM

José Ronaldo Conceição de Santana

Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/SM

Fabricio Valter de Lima

Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO/SM

Diego Azevedo Sportore

Representante da Companhia Engenharia de Trafego - CET

Gilmar

Munícipes

Conforme lista de presença

Após a conferência dos presentes, o coordenador informou haver quórum para seguimento dos trabalhos e procedeu à leitura da pauta da reunião.

PAUTA

1. Abertura da reunião pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, Sr. Braizan Alves Machado;

2. Comunicação quanto à publicação da 15ª Ata da Reunião Ordinária no Diário Oficial;

3. Leitura da Pauta;

4. Orçamento Cidadão 2027;

5. Prestação de andamentos de todas as obras do Orçamento Cidadão 2026 com apresentação de listagem e processo SEI;

6. Esclarecimento pelo Coordenador de Projetos e Obras, Sr. Diego Sportore, quanto aos critérios das hortas e indicações;

7. Fala dos Conselheiros (as) do Pleno - Biênio 2025/2026, e dos munícipes, devidamente inscritos;

8. Informes gerais.

9. Encerramento.

2.Comunicação quanto à publicação da 15ª Ata da Reunião Ordinária no Diário Oficial.

Quanto à publicação da ata da 15ª reunião, o coordenador informou que, em razão da ausência da secretária, a deliberação acerca de sua publicação ficará postergada, devendo ser oportunamente submetida à conferência da redação pela secretária-geral e pela secretária-adjunta, bem como à validação e anuência dos conselheiros, para fins de regularização e prosseguimento dos trâmites administrativos pertinentes. Foi apresentado controle de frequência dos conselheiros, com registro de faltas acumuladas e encaminhamento para análise administrativa conforme regulamentação vigente.

3. Leitura da Pauta.

O Coordenador procedeu a leitura da pauta, foram declarados abertos os trabalhos da 16ª reunião ordinária, passando-se à ordem do dia.

4.Orçamento Cidadão 2027.

Em relação às propostas do Orçamento Cidadão 2027, foi apresentada a metodologia de priorização, restando consignado que o processo de análise e definição de prioridades será realizado de forma estruturada, com base em critérios de relevância territorial e deliberação colegiada, assegurada a participação social. Informou-se que foram recebidas 112 (cento e doze) propostas oriundas do território de São Mateus, as quais serão objeto de leitura integral pelos conselheiros, de modo a garantir o conhecimento pleno do conteúdo submetido. Ficou deliberado que, na 4ª Reunião Extraordinária, designada para o dia 09 de junho de 2026, às 19h, em primeira chamada, será realizada a etapa de leitura, análise e filtragem das propostas, com vistas à definição daquelas de maior relevância para o território, em processo de priorização a ser conduzido com a participação da sociedade civil presente. Restou consignado, ainda, que o prazo para conclusão da fase 2 de priorização encerrar-se-á em 19 de junho de 2026, ocasião em que deverão ser consolidadas, em ordem de prioridade, as

propostas selecionadas. Por fim, ficou estabelecido que, após a deliberação final, que será em 09 de junho de 2026, caberá ao Coordenador ou à Secretaria-Geral proceder à inserção das propostas priorizadas pelo Colegiado em ordem de relevância na plataforma “Participa+”, para fins de registro oficial, transparência e continuidade dos trâmites administrativos.

5. Prestação de andamentos de todas as obras do Orçamento Cidadão 2026 com apresentação de listagem e processo SEI;

Em relação à prestação de andamentos das obras vinculadas ao Orçamento Cidadão 2026, com apresentação de listagem e respectivos processos SEI, o Coordenador de Projetos e Obras da CPO de São Mateus, Sr. Diego Azevedo Esportore, informou que encaminhará ao colegiado, na semana subsequente, a relação integral dos processos SEI correspondentes às propostas em execução. Esclareceu que algumas iniciativas ainda se encontram em fase preliminar de estudos técnicos, razão pela qual ainda não tiveram a formalização e abertura dos respectivos processos no sistema SEI, comprometendo-se, contudo, a remeter a listagem completa das propostas e seus respectivos andamentos no prazo informado, para ciência e acompanhamento do colegiado.

O senhor Diego, representante da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO), informou, em relação à proposta, referente à execução de obras de pavimentação e drenagem na Rua Maria Teresa D’Arcoletti, que a intervenção será executada mediante recursos próprios da Municipalidade, por determinação do Prefeito do Município de São Paulo. Esclareceu que a proposta havia sido contemplada com recursos provenientes do saldo remanescente do Orçamento Cidadão 2026, no valor de R$1.043.550,00 (um milhão e quarenta e três mil e quinhentos e cinquenta reais). Em razão da alteração da fonte de custeio da obra, informou que referido montante permanecerá disponível para “reempenho” e eventual

“redestinação” pelo Conselho Participativo Municipal.

Na sequência, prestou esclarecimentos acerca da proposta de ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Santa Bárbara, informou que, após visita técnica realizada em conjunto com a Supervisora Técnica de Saúde de São Mateus, Sra. Patrícia Ritt, e representantes da Fundação do ABC, foram reavaliadas as necessidades estruturais da unidade de saúde objeto da proposta de investimento contemplada no Programa de Metas. Esclareceu que a proposta originalmente aprovada contava com dotação orçamentária de R$1.500.000,00 destinada à reforma e ampliação da unidade. Contudo, após a elaboração e revisão dos estudos técnicos e orçamentários, verificou-se que o valor previsto era insuficiente para atender ao programa de necessidades definido pela área da saúde. Informou que o custo estimado para a execução integral do projeto alcançou aproximadamente R$2.400.000,00, representando a necessidade de complementação de cerca de R$900.000,00. Explicou que o projeto concebido para atender adequadamente à demanda assistencial contempla três pavimentos, elevador e o quantitativo de consultórios necessários ao pleno funcionamento da unidade. Ressaltou que a manutenção exclusiva do orçamento inicialmente previsto inviabilizaria a execução do projeto em sua integralidade, exigindo a supressão de pavimento, elevador e parte significativa dos espaços destinados ao atendimento da população, comprometendo a finalidade da intervenção. Relatou que, diante desse cenário, foram realizadas tratativas com a área da saúde para avaliação de alternativas que possibilitassem a viabilização do projeto

completo. Nesse contexto, mencionou a possibilidade de utilização de recursos remanescentes anteriormente reservados para intervenção na Rua Tereza Darcollette, em montante de R$1.043.550,00, como forma de complementar os recursos necessários à execução da obra. Entretanto, que a referida alternativa demandaria discussão e concordância do colegiado. Ao final de sua exposição, propôs a concessão da palavra aos representantes da área da saúde para apresentação das justificativas técnicas e assistenciais que fundamentam a necessidade da execução integral do projeto, permanecendo em aberto a definição acerca da complementação orçamentária necessária à sua viabilização.

Em resposta a fala do Sr. Diego Azevedo Suporte, sobre direcionamento de recurso remanescente a conselheira e Secretária-Geral Adjunta, senhora Andréa Odila de Mello, manifestou-se esclarecendo que eventual saldo remanescente decorrente da não utilização integral dos recursos vinculados à intervenção em pavimentação e drenagem já possui destinação previamente definida pelo colegiado. Recordou que o Plenário deliberou, em reunião anterior e com o devido registro em ata, a ordem de prioridade para aplicação de recursos remanescentes em outras propostas contempladas pelo Orçamento Cidadão, hipótese a ser observada caso haja disponibilidade financeira após a conclusão da intervenção originalmente aprovada. Ressaltou que eventual redirecionamento de recursos deve observar estritamente as deliberações já aprovadas pelo Conselho, nas reuniões anteriores da 9ª, 10ª Reuniões Ordinárias onde ficou expresso as indicações em caso de saldo remanescente: Em primeiro lugar o escadão da Airton Senna no Jardim Santo André; em segundo, equipamento de ginástica na travessa Somos Todos Iguais; e em terceiro, a complementação da obra da macrodrenagem da David Assunção Lopes. Portanto, reforça que deve ser respeitado a sequência de prioridades estabelecida em atas anteriores, não cabendo alteração de destinação sem prévia apreciação e deliberação do colegiado. A manifestação foi acompanhada pelos demais conselheiros presentes, que reiteraram o entendimento de que a definição da aplicação dos recursos do Orçamento Cidadão constitui prerrogativa exclusiva do Plenário, competindo aos órgãos técnicos e executivos apenas o cumprimento das deliberações regularmente aprovadas pelo Conselho.

A Sra. Carmem Guilherme, munícipe, solicitou esclarecimentos, sendo-lhe deferida a palavra pela Mesa, passando sua manifestação a constar em ata, registrando que as propostas do Orçamento Cidadão relativas ao exercício de 2025 foram devidamente priorizadas pelo Conselho e posteriormente viabilizadas pelas respectivas pastas setoriais competentes em 2025. Destacou que a proposta de ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Santa Bárbara foi considerada viável sob os aspectos técnico, jurídico e orçamentário, tendo sido atribuída pela Secretaria Municipal da Saúde a previsão de recursos no montante de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com compromisso reiterado em audiência pública devolutiva realizada em outubro de 2025. Acrescentou que, em janeiro de 2026, os valores correspondentes às demandas de cada pasta, incluindo o montante destinado à referida ampliação da UBS Santa Bárbara, foram formalmente reportados à Secretaria Municipal da Saúde, cabendo a esta a responsabilidade pela execução e cumprimento do compromisso assumido. Sustentou que, na hipótese de superveniência de inviabilidade da execução ou de alteração substancial do projeto que implique necessidade de complementação orçamentária, a responsabilidade pela suplementação dos recursos deve recair sobre a própria Secretaria Municipal da Saúde, uma vez que foi esta que atestou a viabilidade da proposta originalmente

aprovada. Consignou, ainda, que, caso não seja possível a manutenção da execução nos termos originalmente pactuados, deverá a Secretaria Municipal da Saúde declarar a inviabilidade da proposta e promover a devolução dos valores ao Conselho Participativo Municipal, para nova deliberação colegiada quanto à sua destinação, nos termos da Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026.

6. Esclarecimento pelo Coordenador de Projetos e Obras, Sr. Diego Sportore, quanto aos critérios das hortas e indicações.

O Sr Diego Azevedo Sportore coordenador da CPO/SM informou que a Subprefeitura São Mateus realizou vistorias técnicas nos locais indicados pelo conselho, permanecendo aberto prazo para complementações, informou os endereços, informou sete endereços, mas questionou que faltariam três endereços a serem indicados e que tal assunto precisa ser deliberado com certa urgência pelo colegiado, fez constar os endereços:

• Rua Lima Bom Forte 97, uma área de 200 m², correto?

• Rua Vovó Camila, 22 - Bairro do Palanque.

• Rua Pedro Paulo Gonzaga 26, Bairro do Palanque

• Rua João Antônio Xavier, altura do número 56, Iguatemi

• Rua Beira Rio, altura do número 172,

• Rua Pinheiro 01,

• Avenida Projetada e entre o número 125 e 126.

A mesa Diretora questionou que seja devidamente averiguada junto aos setores competentes e que a respectiva devolutiva seja apresentada na próxima reunião do colegiado, tendo em vista que possuíam conhecimento prévio de que o programa contemplaria apenas 06 (seis) hortas, com investimento estimado de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada unidade, totalizando o montante de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Plataforma Participe+

7. Fala dos Conselheiros (as) do Pleno - Biênio 2025/2026, e dos munícipes, devidamente inscritos:

Munícipe Sra. Iara Darcolette cumprimentou os presentes e reiterou cobrança quanto ao início das obras na Rua Maria Teresa Darcolette, destacando que a demanda não se limita a questões de drenagem, pavimentação ou infraestrutura urbana, mas envolve diretamente condições de acesso a serviços essenciais de saúde. Relatou dificuldades enfrentadas por moradores, especialmente idosos, crianças e pessoas acamadas, bem como obstáculos para o acesso de equipes de saúde, ambulâncias e demais serviços públicos em razão das condições da via. Também manifestou preocupação com a operação da linha de ônibus 3054, informando que os usuários enfrentam superlotação, insegurança e dificuldades recorrentes no transporte público da região. Por fim, solicitou que fossem encaminhadas demandas à CET para análise da situação da Estrada Vovó Carolina, altura do número 2.000, relatando estacionamento irregular sobre calçadas, comprometimento da circulação de pedestres, especialmente estudantes e trabalhadores, e ausência de dispositivos de moderação de tráfego, o que, segundo relatou, expõe a população a riscos de acidentes.

A Conselheira Sra. Agda Felix agradeceu pelos serviços de tapa-buraco realizados na Rua Morro das Pedras e solicitou atenção à Praça Morro das Pedras, informando que equipamentos instalados no local encontram-se danificados, havendo inclusive registro de situação que poderia ter ocasionado acidente com criança em brinquedo da praça.

Munícipe Sra. Maria Lima F. Torres relatou problemas relacionados ao descarte irregular de resíduos em caçamba localizada na Rua José Eduardo de Almeida, esquina com a Rua Jonas Borges Barbosa Filho. Informou que resíduos são frequentemente depositados fora do equipamento, ocasionando acúmulo de lixo, impactos ambientais e sanitários, especialmente em área próxima a espaço utilizado por crianças. Também apontou ausência de dispositivos de redução de velocidade nas vias do entorno, relatando riscos à segurança viária em razão do intenso tráfego de veículos e motocicletas. Ainda destacou a necessidade de manutenção e zeladoria em área conhecida pelos moradores como ponto recorrente de descarte irregular de resíduos, mencionando a presença de mato alto e proliferação de animais peçonhentos.

A Conselheira Sra. Andreia Lima reiterou reivindicações relacionadas à linha de ônibus 3054 e informou que aguardava devolutivas anteriormente solicitadas sobre o tema. Solicitou, ainda, análise da CET quanto à implantação de melhorias na travessia de pedestres localizada na Estrada Vovó Carolina, nas proximidades das escolas Belize e Martin Luther King, relatando preocupações com a segurança dos estudantes. Também voltou a defender a execução das obras na Rua Maria Teresa Darcolette, destacando os impactos das atuais condições da via sobre a mobilidade dos moradores, o acesso ao transporte escolar e o deslocamento diário de famílias da região.

Em resposta, o Sr. Diego Azevedo Sportore CPO/SM informou que a Subprefeitura mantém compromisso com a execução das intervenções na Rua Maria Teresa Darcolette, esclarecendo que a demanda permanece como prioridade da administração local e que estão em andamento tratativas administrativas visando à viabilização da obra.

Na sequência, o Sr. José Ronaldo Conceição de Santana, Coordenador de Governo Local - Interlocutor CPM/SM informou que, segundo devolutiva recebida da SPTrans, encontra-se prevista a extensão da linha 3054, bem como a implantação de nova linha expressa para atendimento da região da Saturnina. Sobre o tema, a munícipe Sra. Cristina manifestou preocupação quanto à qualidade atual do serviço prestado pela linha 3054, relatando reclamações relacionadas às condições da frota, conservação dos veículos e regularidade da operação. Destacou que a ampliação do itinerário deve vir acompanhada de melhorias na qualidade do serviço ofertado aos usuários. Em complemento, o Sr. José Ronaldo informou que também encaminhará os apontamentos apresentados pela população quanto às condições operacionais da linha para conhecimento e análise dos órgãos competentes.

O representante da Companhia de Engenharia de Trafego - CET, Sr. Gilmar, informou que as demandas já formalizadas e que possuam processo administrativo poderão ser acompanhadas mediante apresentação dos respectivos números de protocolo, comprometendo-se a fornecer devolutivas sobre os casos encaminhados oficialmente.

Esclareceu, ainda, que novas solicitações deverão ser formalizadas pelos canais competentes, para posterior encaminhamento e acompanhamento junto à CET.

A munícipe Sra. Agremilda cumprimentou os presentes e relatou que integra comissão de moradores da região. Manifestou insatisfação quanto às informações anteriormente encaminhadas ao grupo que representa, alegando que os documentos disponibilizados se referiam a informações antigas e não refletiam a situação atual da demanda apresentada. Diante disso, solicitou atualização das informações e apresentação de posicionamento mais recente acerca do assunto objeto de acompanhamento pela comissão a respeito da implantação do CDC São Rafael.

A Conselheira Sra. Selma procedeu à leitura de documento referente ao processo administrativo que trata da transferência administrativa de área pública destinada à regularização da ocupação e constituição do novo Clube da Comunidade União Parque São Rafael II, localizado na Rua Frei Mateus de Assunção, nº 292, Parque São Rafael, de interesse da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Documento este que será reportado por oficio ao Interlocutor do CPM/SM para devidas providências, pela Mesa Diretora, o qual toma ciência em plenária sobre os questionamentos reiteradamente sobre o assunto nas reuniões do Conselho Participativo Municipal de São Mateus.

Munícipe Sra. Agremilda, dando continuidade à manifestação anterior, ressaltou a importância das políticas públicas voltadas ao esporte, destacando que o tema merece maior atenção do Poder Público, assim como as áreas de segurança e educação. Relatou, a partir de sua experiência pessoal e comunitária, que o esporte exerce papel fundamental na inclusão social, formação da juventude e permanência de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Solicitou especial atenção à demanda apresentada referente ao espaço esportivo localizado na Rua Frei Mateus de Assunção, agradecendo a oportunidade de manifestação.

Munícipe Sr. Servílio de Oliveira cumprimentou os presentes e apresentou-se como atleta olímpico e medalhista olímpico brasileiro, destacando sua trajetória de décadas dedicadas ao esporte. Em sua manifestação, abordou a situação do espaço público localizado na Rua Frei Mateus de Assunção, informando tratar-se de área atualmente sem utilização adequada e em estado de abandono. Defendeu a necessidade de revitalização do local para fins esportivos e sociais, especialmente considerando a expressiva população residente na região do Parque São Rafael. Ressaltou que o esporte constitui importante instrumento de transformação social e colocou-se à disposição para colaborar voluntariamente com atividades esportivas voltadas à juventude local.

Munícipe Sra. Lúcia de Fátima manifestou-se acerca da operação da linha de transporte coletivo 3054, relatando dificuldades recorrentes enfrentadas pelos usuários. Informou que, na data da reunião, presenciou situação de superlotação, atrasos e embarque de passageiros em condições inadequadas, inclusive com circulação de veículo com portas abertas e presença de idosos em situação de risco. Destacou que tais ocorrências não são pontuais, mas frequentes, afetando diariamente os moradores da região. O Sr. José Ronaldo Conceição Santana, Coordenador de Governo Local e Interlocutor do CPM/SM,

informou que, além da ampliação da linha 3054 e da criação de nova linha expressa, encaminhará à SPTrans solicitação para reforço da frota, substituição de veículos antigos e ampliação da oferta de atendimento à população da região. Retomando a palavra, a munícipe Sra. Lúcia de Fátima relatou que alguns veículos da linha deixam de cumprir integralmente o itinerário previsto, bem como registrou reclamações quanto à postura de determinados operadores e à ausência de fiscalização adequada, solicitando providências dos órgãos competentes.

O Munícipe Sr. Jean Augustim relatou dificuldades enfrentadas pelos moradores das Ruas das Américas e Paraíba, no Conjunto Promorar, informando que as vias permanecem sem pavimentação adequada, ocasionando transtornos especialmente em períodos chuvosos. Destacou que a população local contribui regularmente com tributos e tarifas públicas e solicitou informações sobre eventual andamento de projetos ou processos destinados à melhoria da infraestrutura viária da região. Em resposta o Sr. Diego Azevedo Sportore, Coordenador de Projetos e Obras da Subprefeitura São Maeus, informou que estudaria a possibilidade de execução de serviços paliativos mediante aplicação de material fresado, visando amenizar temporariamente as condições de trafegabilidade das vias mencionadas. Em complemento, a munícipe Sra. Andreia esclareceu que medidas semelhantes já haviam sido adotadas anteriormente pela comunidade local, porém os efeitos foram comprometidos em razão das chuvas, motivo pelo qual os trabalhos acabaram sendo interrompidos.

Munícipe Sr. José Marciano da Costa manifestou apoio à demanda apresentada pelo Sr. Jean Augustim, ressaltando que soluções provisórias não têm produzido resultados duradouros em razão das condições climáticas e da drenagem existente. Relatou episódios de alagamentos e prejuízos aos moradores, solicitando que sejam estudadas soluções definitivas para a pavimentação das vias da região. A Conselheira Sra. Selma informou que a demanda encontra-se cadastrada na Plataforma Participe+, destacando a importância de sua análise no âmbito das discussões relacionadas ao Orçamento Cidadão, registrando apoio à reivindicação apresentada.

Munícipe Sra. Priscila Ferreira de Lima questionou acerca do programa municipal que prevê o asfaltamento de cem vias no território, indagando se já existe relação definida das ruas contempladas e se seria possível a inclusão de diversas vias localizadas no Jardim Elizabeth e adjacências, destacando problemas de mobilidade, buracos, dificuldades enfrentadas pelo transporte escolar e riscos agravados durante períodos de chuva. Relatou, ainda, a existência de abaixo-assinado subscrito por aproximadamente 330 moradores solicitando melhorias no transporte coletivo local. Em resposta, o Sr. José Ronaldo Conceição de Santana, Coordenador de Governo Local e Interlocutor, informou que a demanda referente ao transporte coletivo já foi encaminhada à SPTrans durante reunião de gabinete realizada anteriormente, encontrando-se em análise pelo órgão competente. Questionou que também possui demanda relacionada à sinalização viária e identificação de logradouros, relatando que algumas melhorias já foram executadas pela CET, porém persistem problemas relacionados ao cadastramento de determinadas vias em sistemas de “georreferenciamento” e navegação. O Sr. Diego Azevedo Sportore, Coordenador de Projetos e Obras CPO/SM, esclareceu que o levantamento técnico realizado para o

programa de pavimentação identificou elevado número de demandas em diversos bairros da região. Informou que a seleção das vias observou critérios técnicos, níveis de risco e volume de solicitações recebidas pela Subprefeitura, destacando que, embora não seja possível contemplar todas as demandas neste momento, diversos bairros serão beneficiados na execução do programa.

Munícipe Sra. Carla manifestou preocupação com as condições da Rua Sansão e vias adjacentes, relatando riscos estruturais, dificuldades de acesso para moradores, serviços de emergência e forças de segurança. Solicitou vistoria técnica no local e reforçou a necessidade de melhorias na infraestrutura viária da região. Também relatou episódio envolvendo atendimento inadequado por operadores e fiscais da linha 3054, reiterando as reclamações já apresentadas por outros moradores quanto ao serviço prestado. Por fim, solicitou que sejam avaliadas intervenções emergenciais nas travessas de acesso à região e destacou a necessidade de reconhecimento formal de determinadas vias que ainda enfrentam dificuldades relacionadas à regularização e endereçamento oficial. A munícipe Sra. Carla relatou que as condições da Rua Sansão têm dificultado o acesso de serviços essenciais, afirmando que viaturas policiais e ambulâncias, em determinadas ocasiões, deixam de acessar integralmente a via em razão das condições de trafegabilidade e da inclinação existente, situação que, segundo relatou, aumenta a sensação de vulnerabilidade dos moradores e reforça a necessidade de intervenção urgente no local.

A munícipe Cristina, esclareceu que a Rua Sansão possui ligação com a denominada Rua da Ligação, cuja continuidade corresponde à Rua Rema de Lange, anteriormente conhecida como Rua das Palmas. Relatou que parte do traçado oficial da via encontra-se obstruída por muros e portões instalados por particular, impedindo a livre circulação dos moradores. Informou que a situação já foi objeto de providências administrativas por meio de processo SEI instaurado em 2024, tendo havido intervenção do poder público para retirada de um portão. Contudo, segundo relatou, os muros permaneceram no local e a obstrução voltou a ocorrer posteriormente. A munícipe afirmou ainda que a questão foi encaminhada ao Ministério Público, relatando que, além da interrupção do sistema viário, haveria interferências em equipamentos públicos e dificuldades para implantação de infraestrutura urbana, mencionando inclusive a necessidade de autorização do particular para execução de serviços relacionados ao abastecimento de água e esgotamento sanitário. Destacou sua preocupação com a utilização de áreas e vias públicas em benefício de empreendimentos particulares, defendendo que a regularização das ruas oficiais e a garantia do acesso da população devem constituir prioridade do Poder Público.

O munícipe Mauro Sérgio, morador do Jardim Palanque, solicitou a implantação de lombada na Estrada Vovó Carolina, altura do número 1971, sendo informado que a demanda já havia sido formalmente encaminhada aos órgãos competentes. Na sequência, reiterou pedido de pavimentação e drenagem da Rua da Ligação, destacando as precárias condições de trafegabilidade da via em razão da grande quantidade de buracos existentes. Ressaltou que a situação compromete a circulação de veículos e o deslocamento dos moradores. Também manifestou preocupação com a insuficiência do transporte coletivo na região do Jardim Palanque, observando que o crescimento populacional e a instalação de novas empresas ampliaram significativamente a demanda por deslocamentos. Diante

disso, solicitou estudos para implantação de nova linha de ônibus ligando o bairro a São Mateus ou à Cidade Tiradentes. Por fim, mencionou a necessidade de ampliação da oferta de serviços públicos na região, especialmente na área da saúde, defendendo ainda a criação de ligação viária entre o Jardim Palanque e Cidade Tiradentes, a fim de facilitar o acesso dos moradores aos equipamentos públicos existentes nos territórios vizinhos.

A munícipe Carmen Guilherme iniciou sua manifestação questionando a ausência de publicação da ata da reunião anterior, ressaltando a importância da publicidade dos atos do Conselho para acompanhamento das demandas apresentadas pela população e das providências adotadas pelos órgãos competentes. Também indagou acerca da recorrência de convocações divulgadas em prazo reduzido, entendendo que tal situação dificulta a ampla participação da sociedade civil. Destacou que, em reunião realizada no dia anterior entre representantes dos Conselhos Participativos, Casa Civil e SEPLAN, foi enfatizada a necessidade de fortalecimento da transparência e da publicidade dos atos praticados pelos colegiados. Na sequência, apresentou considerações sobre as alterações promovidas na metodologia do Orçamento Cidadão, destacando que, a partir do Orçamento Cidadão de 2027, caberá aos Conselhos Participativos Municipais definir a ordem de relevância e a priorização das propostas territoriais, conferindo ao colegiado maior responsabilidade institucional no processo. Também abordou aspectos relacionados à execução das propostas aprovadas em exercícios anteriores, mencionando dispositivos normativos que tratam da inviabilidade técnica ou financeira das intervenções e da eventual necessidade de complementação de recursos pelas secretarias responsáveis. Por fim, ressaltou a importância do acompanhamento permanente das propostas, da transparência dos processos administrativos e da ampla divulgação das informações à população, diante da relevância das atribuições atualmente conferidas aos Conselhos Participativos Municipais, diante da Portaria SEPLAN 06 de 27 de março de 2026 e em especial ao artigo 17. O Coordenador agradeceu a munícipe, pelo convite para participação da reunião realizada no dia anterior com representantes da Casa Civil e da SEPLAN, destacando que o encontro foi produtivo, técnico e relevante para o fortalecimento dos Conselhos Participativos Municipais e para o aprimoramento dos processos de participação social.

A Conselheira Suplente Cristina Rodrigues solicitou atenção da CET para a necessidade de implantação e reposição de sinalização viária no Jardim Palanque, destacando a ausência de placas de identificação em diversas vias da região, especialmente na Estrada do Palanque e na Estrada Vovó Carolina. Também solicitou a implantação e revitalização de faixas de pedestres, sobretudo nas proximidades das Escolas Estaduais Belize e Martin Luther King, bem como da creche existente na região, considerando o elevado fluxo de estudantes. Na sequência, retomou a discussão referente ao processo de pavimentação da Estrada do Palanque, mencionando processos administrativos instaurados desde 2023 e demonstrando preocupação com a evolução de erosões e buracos existentes na via, os quais, segundo relatou, vêm comprometendo a circulação de veículos, transporte escolar e a segurança dos moradores. Defendeu a adoção de medidas emergenciais enquanto não ocorre a execução definitiva da pavimentação, argumentando que os próprios moradores têm realizado intervenções paliativas para minimizar os impactos causados pelas condições da via. Ainda relatou que encaminhou registros fotográficos e vídeos da situação aos representantes da Subprefeitura e reiterou o pedido para que sejam adotadas providências

urgentes, diante dos riscos existentes para motoristas, pedestres e estudantes que utilizam diariamente a Estrada do Palanque. Relatou preocupação com as condições da Estrada do Palanque, mencionando a existência de processos administrativos em tramitação e afirmando que os problemas estruturais da via vêm se agravando ao longo dos anos e que moradores têm recorrido a medidas improvisadas para minimizar os impactos dos buracos existentes, defendendo a adoção de providências paliativas enquanto não ocorre a execução definitiva das obras de pavimentação previstas para o local. Em continuidade a Sra. Cristina questionou a utilização de material fresado em determinados locais do território e defendeu sua aplicação provisória em trechos críticos da Estrada do Palanque. Em resposta, o Sr. Diego Azevedo Sportore esclareceu que a utilização de fresa ocorre exclusivamente para garantir condições mínimas de acesso a comunidades e serviços essenciais, ressaltando que a Subprefeitura não executa abertura de novas vias por meio desse procedimento.

Manifestação do Sr. Gilmar - CET, o representante da CET informou que as demandas apresentadas relacionadas à sinalização e à mobilidade urbana são de competência do órgão e orientou os munícipes a formalizarem os pedidos por meio dos canais oficiais da Subprefeitura, para geração dos respectivos processos administrativos. Comprometeu-se a acompanhar os processos encaminhados e a fornecer devolutivas aos interessados, solicitando que, após a formalização, sejam informados os respectivos números de protocolo ou processos SEI para acompanhamento técnico.

A munícipe Fátima Magalhães relatou a necessidade de pavimentação de trecho remanescente da Rua Dom Mateus de Abreu, destacando que a via dá acesso à Creche Agostinianos Santa Rita e poderia contribuir para melhoria da circulação do transporte local. Também apresentou demanda relacionada à Rua Miguel Ferreira de Melo, informando que a região foi contemplada pelo programa Rota Segura, mas que as condições atuais da via e o intenso fluxo decorrente da presença de escolas, supermercados e unidade de saúde justificariam prioridade para intervenção. Ressaltou ainda a existência de terreno utilizado para descarte irregular de resíduos, situação que agrava os problemas de mobilidade e reforça a necessidade de providências urgentes.

A Conselheira Agda observou que as diversas demandas apresentadas durante a reunião demonstram a dimensão dos desafios enfrentados pelo território de São Mateus. Ressaltou que os recursos disponíveis, embora importantes, não são suficientes para atender todas as necessidades existentes. Defendeu maior mobilização junto aos representantes eleitos para ampliação dos investimentos destinados à região, destacando a importância de atuação conjunta da população e das lideranças locais na busca por melhorias para o território.

O munícipe Sr. Marcelo de Oliveira, presidente da associação ABVV, relatou preocupação com a ausência de definições relacionadas ao processo envolvendo o equipamento esportivo localizado no Parque São Rafael. Informou que acompanha o tema há longo período, participando de diversas reuniões junto aos órgãos competentes, mas que, até o momento, não houve devolutiva conclusiva sobre os encaminhamentos necessários para regularização da situação. Solicitou maior celeridade na análise do tema e reforçou a importância do equipamento para atendimento da comunidade local.

O munícipe Gil Ribeiro apresentou demanda relacionada ao cruzamento da Avenida Ragueb Chohfi com a Avenida Bento Guelfi, apontando a ocorrência frequente de acidentes de trânsito, atropelamentos e conflitos viários no local. Informou que possui protocolos relacionados ao tema e que os encaminhará aos representantes competentes para acompanhamento. Aproveitou a oportunidade para agradecer ao Conselho Participativo Municipal e à Subprefeitura pelas melhorias realizadas na Praça Antônio Donizete Riso, destacando a instalação de equipamentos de lazer, reforma da quadra esportiva e demais intervenções realizadas no espaço público.

A Supervisora de Saúde de São Mateus, Patrícia Rit, apresentou esclarecimentos sobre a proposta de reforma e ampliação da UBS Santa Bárbara. Informou que a unidade atualmente dispõe de estrutura insuficiente para atender à demanda existente, possuindo apenas cinco consultórios para uma população cadastrada de aproximadamente 28 mil usuários. Explicou que o projeto de ampliação prevê a construção de novos consultórios, implantação de elevador para garantir acessibilidade, ampliação dos espaços de atendimento e adequação da unidade às normas técnicas vigentes. Destacou que o território passa por intenso crescimento populacional em razão da implantação de novos empreendimentos habitacionais, o que tende a ampliar significativamente a demanda pelos serviços de saúde. Diante desse cenário, solicitou aos conselheiros que considerem a relevância da proposta durante o processo de priorização das demandas territoriais, ressaltando o caráter estratégico e urgente da ampliação da UBS Santa Bárbara para atendimento da população local. Ao final de sua exposição, a Supervisora de Saúde observou que a matéria guardava relação direta com os debates referentes ao Orçamento Cidadão e registrou entendimento de que a discussão poderia ter ocorrido em momento anterior da pauta, em razão da relevância do tema para o processo de priorização das propostas. Após a exposição da Supervisora de Saúde, registrou-se manifestação espontânea de munícipe presente, Sra. Simone, que defendeu a necessidade de ampliação da UBS Santa Bárbara e destacou a importância da unidade para a população local, especialmente diante do histórico de limitações estruturais enfrentadas pelo equipamento público.

O munícipe Marcelo Siqueira, representante do CPM Lideranças SP, ressaltou inicialmente a importância do trabalho desenvolvido pelo Sr. Servílio de Oliveira em prol do esporte e da juventude. Em seguida, manifestou preocupação com a fidelidade dos registros constantes das atas das reuniões, defendendo que as manifestações dos participantes sejam registradas de forma completa e compatível com os debates realizados. Também solicitou que conste em ata pedido para participação do representante da área de habitação em reunião futura, considerando a relevância do tema para o território. Por fim, chamou atenção para audiência pública relacionada à Lei de Diretrizes Orçamentárias e aos mecanismos de participação social, destacando a importância do acompanhamento do tema pelos conselheiros e pela sociedade civil, especialmente diante das responsabilidades atribuídas aos Conselhos Participativos Municipais nos processos de priorização do Orçamento Cidadão. O munícipe também ressaltou que as decisões e deliberações adotadas pelos Conselhos Participativos Municipais envolvem responsabilidades

institucionais relevantes, especialmente no contexto dos processos de participação social e priorização de propostas do Orçamento Cidadão.

O munícipe Sr. Gilberto destacou a importância da atuação dos Conselhos Participativos Municipais como instrumentos de representação da população e fiscalização das políticas públicas. Reconheceu os esforços realizados para ampliação dos investimentos no território, citando o programa de pavimentação de vias, mas observou que ainda existem inúmeras demandas pendentes que exigem acompanhamento permanente. Ressaltou que os conselheiros representam parcela significativa da população e, por essa razão, devem manter postura ativa na defesa dos interesses coletivos. Finalizou reafirmando seu compromisso com a participação social e com o fortalecimento das reivindicações apresentadas pelos moradores da região.

Na sequência, o Coordenador, Sr. Braizan Alves Machado, apresentou ao Plenário informe acerca do controle de frequência dos membros do colegiado: registrando que, conforme os apontamentos existentes, as conselheiras Débora e Carolina acumulavam 08 (oito) faltas cada, enquanto o conselheiro Luís Guilherme acumulava 14 (quatorze) faltas durante o mandato em curso. Informou, ainda, que a situação dos referidos conselheiros seria objeto de encaminhamento à Casa Civil para análise e adoção das providências cabíveis quanto à eventual substituição. Durante os debates, a conselheira Andréia esclareceu que o conselheiro Luís Guilherme passou a compor o colegiado em substituição à conselheira Rosângela, após sua renúncia ao mandato, observando que, desde sua posse, registrou presença em apenas uma reunião, acumulando posteriormente novas ausências. Acrescentou que, nos casos de excesso de faltas, compete à Casa Civil analisar as justificativas eventualmente apresentadas pelos conselheiros e adotar os procedimentos necessários para eventual convocação de suplentes. Em seguida, a munícipe Carmen Guilherme manifestou pedido de esclarecimento para informar que a declaração de perda de mandato por excesso de faltas deve observar os procedimentos regimentais aplicáveis, cabendo à Mesa Diretora formalizar os registros pertinentes e encaminhar à Casa Civil a documentação necessária para instrução do processo. Diante das manifestações, ficou consignado que a situação dos conselheiros mencionados será verificada pela Mesa Diretora, com posterior apresentação de esclarecimentos ao Plenário na próxima reunião, oportunidade em que, caso constatada a configuração das hipóteses regimentais pertinentes, poderão ser adotadas as providências cabíveis quanto à eventual declaração de perda de mandato e convocação dos respectivos suplentes.

O Coordenador Sr. Braizan Alves Machado informou que: diante das recorrentes demandas submetidas ao colegiado relativas à regularização fundiária no território de São Mateus, mostra-se necessária a participação de representante da área de Habitação em reunião futura do Conselho, a fim de prestar esclarecimentos técnicos acerca das ações, programas e procedimentos relacionados à matéria. Destacou que o tema tem sido objeto de frequentes manifestações por parte dos munícipes e dos conselheiros, demandando interlocução direta com o órgão competente. Restou consignado e aprovado pelo plenário que será formalizado convite, por intermédio do interlocutor do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, Sr. José Ronaldo Santana da Conceição, para que seja viabilizada a participação de representante da área de Habitação do território em reunião a ser

oportunamente agendada, visando à apresentação de informações atualizadas e ao esclarecimento das demandas de interesse da população e do colegiado. o Coordenador registrou que a Mesa Diretora acompanhará as demandas relacionadas à mobilidade urbana, transporte público, pavimentação, drenagem, sinalização viária, acessibilidade, equipamentos comunitários e esportivos, bem como demais reivindicações de interesse coletivo apresentadas pelos munícipes. No tocante às solicitações direcionadas à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), informou ainda que serão verificadas, junto à Secretaria-Geral, eventuais pendências de ofícios e demais encaminhamentos relacionados às demandas direcionadas à CET, visando assegurar a adequada formalização das solicitações apresentadas e o acompanhamento de suas respectivas tramitações administrativas.

9.Encerramento

Nada mais havendo a tratar, o Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, Sr. Braizan Alves Machado, agradeceu a presença e a participação dos Conselheiros (as), representantes do Poder Público e munícipes presentes, destacando a relevância do controle social, da participação popular e do acompanhamento das políticas públicas desenvolvidas no território. Após o cumprimento integral dos itens constantes da pauta e esgotadas as manifestações dos presentes, informou que a próxima Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus está prevista para o dia 30 de junho de 2026, com primeira chamada às 19h, no auditório da Subprefeitura São Mateus, convidando os presentes a acompanharem e participarem dos trabalhos do colegiado. Em seguida, declarou encerrada a sessão às 21h. Para constar, a presente ata foi lavrada sob responsabilidade da Secretária-Geral Interina, Sra. Selma Carvalho da Silva, e da SecretáriaAdjunta Interina, Sra. Andréia Odila de Mello, com apoio e cooperação do Coordenador Sr. Braizan Alves Machado, observando-se os registros realizados durante a sessão. Consignase que o texto foi submetido aos procedimentos regimentais cabíveis, incluindo ciência dos Conselheiros (as), apreciação do Colegiado e posterior encaminhamento para os atos administrativos pertinentes e publicação oficial, nos termos das normas aplicáveis ao Conselho Participativo Municipal.

Braizan Alves Machado

Coordenador Conselho Participativo Municipal São Mateus Mandato 2025/2026

Selma Carvalho da Silva Secretária-Geral Interina

Andréia Odila de Mello Secretária Adjunta Interina

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160311429

6054.2026/0001834-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERNARDES SAUDE LTDA CNPJ 45859747000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160311649

6054.2026/0001835-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERNARDES SAUDE LTDA CNPJ 45859747000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160312326

6054.2026/0001836-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERNARDES SAUDE LTDA CNPJ 45859747000138 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 160196594

6054.2026/0001595-5 - Multas: Recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: ADILSON MATIAS FARIAS

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 159778537 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento SEI nº 160152792, acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa nº 19-072.331-9, em virtude de ter sido lavrado conforme a legislação em vigor na data dos fatos.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 160195847

6054.2026/0001594-7 - Multas: Recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: ADILSON MATIAS FARIAS

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 159781144 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento SEI nº 160151528, acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa nº 19-072.332-7, em virtude de ter sido lavrado conforme a legislação em vigor na data dos fatos.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 160202002

6054.2026/0001593-9 - Multas: Recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: ADILSON MATIAS FARIAS

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 159119791 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento SEI nº 160200423, acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa nº 19-073.426-4, em virtude de ter sido lavrado conforme a legislação em vigor na data dos fatos.


II - Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238269

A vista do contido no 6054.2026/0001831-8 - MARIA LIDIA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238391

A vista do contido no 6055.2026/0001773-2 - ISABELA COELHO MOREIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 160275734

6056.2026/0010673-0 - COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: FERNANDO AMARAL RODRIGUES

ENDEREÇO : AVENIDA HIGIENÓPOLIS, 402 - HIGIENÓPOLIS

I - À vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO, por inércia da parte interessada, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento ao pedido de complementação documental.

II - Persistindo o interesse na solicitação, caberá ao requerente a apresentação de um único pedido de reconsideração, devidamente fundamentado e acompanhado do atendimento ao pedido de complementação, dirigido à SUB-SE/NAI, por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho.

III - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV - Decorrido o prazo para interposição de pedido de reconsideração, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos.

Despacho indeferido   |   Documento: 160275499

6056.2026/0010795-8 - COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: RICARDO LEME FERREIRA

ENDEREÇO : AVENIDA DA ACLIMAÇÃO, 193 - ACLIMAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO, por inércia da parte interessada, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento ao pedido de complementação.

II - Persistindo o interesse na solicitação, caberá ao requerente a apresentação de um único pedido de reconsideração, devidamente fundamentado e acompanhado do atendimento ao pedido de complementação, dirigido à SUB-SE/NAI, por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho.

III - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV - Decorrido o prazo para interposição de pedido de reconsideração, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160252930

6056.2026/0010235-2 - REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

INTERESSADO: SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO

1. Em face da manifestação da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, constante no DOC SEI nº 160246127, RERRATIFICO o despacho publicado em 25/06/2026 - página 298, conforme DOC SEI nº 159793613, nos seguintes termos:

Onde se lê: 1 - (...) cuja permissionária é a Sra. SAMIRA BLOTTA MOURAD, RG nº 43.897.XXX-1 e CPF nº 336.048.XXX-78 (...)

Leia-se: 1 - (...) cujo permissionário é o Sr. MOACIR PEREIRA DE ALMEIDA, RG nº 14.371.xxx-5 e CPF nº 014.682.XXX-38 (...)

2. PUBLIQUE-SE. Após, remetam-se à CPDU/SPU para adoção das providências cabíveis.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 160313948

Reunião Plenária Ordinária Presencial, a realizar-se conforme segue:

Data: 6 de julho de 2026 (segunda-feira)
Horário: 18h45 (primeira chamada) | 19h15 (segunda chamada)
Local: Subprefeitura Sé - Rua Álvares Penteado, nº 49, 4º andar - Centro - São Paulo/SP.

Conforme aprovado na reunião de junho de 2026,a reunião será precedida do momento cultural

PAUTA:

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada

1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora, boas-vindas e saudações.

2. Informe fixo sobre os retornos dos ofícios e processos SEI.

3. Leitura e aprovação da pauta.

4. Escuta Social (30 minutos).

5. Devolutiva do Governo Local (Subprefeitura).

5.1 Diálogo público com representante da divisão de obras Sra. Juliana Barrote Zapparolli ou outros (pendente de aceite).

SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento

6. Pontos de continuidade administrativa:

6.1 Apresentação de relatório de conclusão de gestão.

6.2 Recomposição da gestão para o próximo mandato da mesa diretora (eleições)

6.3 Apreciação, para eventual aprovação, da minuta de regimento apresentada.

6.4 Devolutivas reunião AIU Setor Central.

6.5 Devolutivas reuniões CMPU.

6.5 Aprovações de atas pendentes.

7. Afixação de placas em obras de orçamento cidadão.

8. Edital com proposta de Concessão da Praça Roosevelt.

TERCEIRA PARTE - Encerramento

9. Consolidação dos encaminhamentos.

10. Encerramento.

DOCUMENTOS E LINKS

Pasta da reunião: https://drive.google.com/drive/folders/1wR--tjTOZSJNJuQApz8rzyCDwnK9WaZ4?usp=sharing

Plataforma Colaborativa CPM-Sé: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1puvRHOKgYgNKtHVjuvsdUAsTrHs6-GSD/edit?usp=sharing&ouid=115030023597956737442&rtpof=true&sd=true


São Paulo, 30 de junho de 2026

Sr. AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN - Coordenador

C

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160283154

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 972824980 - O.S. 15678231

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza de 01 exemplar de Ligustrum lucidum - Alfeneiro , localizado na RUA HEITOR PEIXOTO, 655 - CAMBUCI.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 972824983 - O.S. 15678241

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação, limpeza e levantamento de 01 exemplar de Schinus terebinthifolia - Aroeira-pimenteira , localizado na RUA BASÍLIO DA CUNHA, 291 (oposto) - Vila Deodoro.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 972824986 - O.S. 15678262

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza de 01 exemplar de Hovenia dulcis - Uva-japonesa , localizado na AVENIDA LACERDA FRANCO, 1641 - CAMBUCI.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 972824984 - O.S. 15678248

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza de 01 exemplar de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna , localizado na RUA JARAGUÁ, 306 - BOM RETIRO.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 160261277

6056.2026/0005056-5 - Comunicações Administrativas

Despacho Documental

Interessado: SUB-SE/CPDU

DESPACHO:

I - O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e em conformidade com o convênio firmado entre o Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo para a Atividade Delegada, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, todos da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, para exercerem o assessoramento de coordenação e apoio à Atividade Delegada, que serão desenvolvidas nos dias e períodos abaixo indicados.

II - Concede-se, para tanto, 02 (dois) dias de descanso a cada dia trabalhado, em consonância com o disposto no artigo 4º do Decreto Municipal no 28.180/89. Esses dias deverão ser usufruídos de comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/08/2026.

DATA

SEMANA

NOME

RF

PERÍODO

05/07/2026

DOMINGO

JOSÉ CARLOS FIALHO

942.368-1

8h às 17h

09/07/2026

FERIADO

ALESSANDRO AUGUSTO M. BARREIRO

951.273-0

8h às 17h

12/07/2026

DOMINGO

ALEXSANDRO VIANA 958.033-6

8h às 17h

19/07/2026

DOMINGO

RAFAEL DE SOUZA ROSADO

951.058-3

8h às 17h

26/07/2026

DOMINGO

RODNEY ASSIS DE ANDRADE

956.147-1

8h às 17h

III - Publique-se;

Engº Edernald Arrison de Souza

Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 160312794

6056.2026/0012708-8 - Comunicações Administrativas: Designação

Despacho Documental

Interessados: UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

DESPACHO:

I - O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, DESIGNA os Fiscais de Posturas Municipais, abaixo relacionados, todos da Unidade Técnica de Fiscalização, para o desempenho das atividades de orientação e fiscalização das normas municipais relacionadas ao Código de Edificações, Zoneamento, Abastecimento e Posturas Municipais, nos Setores Fiscais das áreas da Subprefeitura Sé e com as particularidades que se especifica, a contar de 01 de julho de 2026.

Setores Fiscais da Subprefeitura Sé - Distrito Bela Vista:

T - André Luiz Junqueira, RF 725.661-2

A - Elizabeth Gomes Teixeira, RF 714.462-8 (assessora)

Setores Fiscais da Subprefeitura Sé - Distrito Bom Retiro:

T - Leandro Lovaglio de Jesus, RF 726.197-7

A - James Liao, RF 938.814-1

Setores Fiscais da Subprefeitura Sé - Distrito Cambuci:

T - Hélio Teixeira Orgolini Junior, RF 601.082-2

A - Edgard Minoro Nagano, RF 540.011-4

Setores Fiscais da Subprefeitura Sé - Distrito Consolação:

T - Paulo de Tarso Alves Santiago, RF 724.760-5

A - Elizabeth Gomes Teixeira, RF 714.462-8

Setores Fiscais da Subprefeitura Sé - Distrito Liberdade:

T - Carla Maria Motta Fedato, RF 734.469-4

A - Marcio Mariani Melo, RF

Setores Fiscais da Subprefeitura Sé - Distrito República:

T - Egon Seignemartin Neto, RF 472.404-6

A - Sae Hoon Lee, RF 725.257-9

Setores Fiscais da Subprefeitura Sé - Distrito Santa Cecília:

T - Joel José Aguiar Filho, RF 732.792-7

A - Marcello Buonanno Perini, 938.838-9

Setores Fiscais da Subprefeitura Sé - Distrito Sé:

T - Leandro Lovaglio de Jesus, RF 726.197-7

A - Maria Regina Perrone, RF 724.786-9

Setores Fiscais da Subprefeitura Sé - MPL:

T - Silvia Lin Mei Tchun, RF 651.141-4

Setores Fiscais da Subprefeitura Sé - Feiras Livres:

T - Jorcelina Maria Dias Gravino dos Santos, RF 500.104-8

Setores Fiscais da Subprefeitura Sé - Veículos em situação de abandono:

T - Leonardo Corrêa Gouveia, RF 953.563-2

Setores Fiscais da Subprefeitura Sé - Comércio Ambulante e Comida de Rua:

T - Sandra S. Cabrera Fernandez, RF 733.123-1

Setores Fiscais da Subprefeitura Sé - Bancas de Jornais e de Flores

T - Jozy Ellen Dias Souza de Lemos, RF 938.895-8

Setores Fiscais da Subprefeitura Sé - LAI:

T - Andrea Martins Francisco, RF 736.246-3

Setores Fiscais da Subprefeitura Sé - Mesas, Cadeiras e Toldos e lei da 1 hora:

T - Marco Antonio Souza de Oliveira, RF 938.839-7

A - Marcos Eduardo Buono, RF 953.542-0

Setores Fiscais da Subprefeitura Sé - Limpeza e Serviços em Vias públicas:

T - Rosemeire Graziuso, RF 600.509-8

A - Flávio Silva, RF 633.528-4

A - Alisson Barone de Matos, RF 724.394-4

A - Roseli Postein Shiroma, RF 729.472-7

A - Adriana R M de Azevedo Greve, RF 729.478-6

A - Inácio Luiz Gatagiano, RF 731.311-0

II - Publique-se.

III - Cumpra-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160237379

6056.2026/0012646-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBEIROS COMERCIO E ENSINO LTDA CNPJ 63333426000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160245978

6056.2026/0012648-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ORTOSURGICAL LTDA CNPJ 64920206000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160246887

6056.2026/0012649-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ORTOSURGICAL LTDA CNPJ 64920206000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160251692

6056.2026/0012652-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I REBOUCAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 31650300000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160251955

6056.2026/0012653-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I REBOUCAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 31650300000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160255099

6056.2026/0012654-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ORTOSURGICAL LTDA CNPJ 64920206000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160255534

6056.2026/0012655-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ORTOSURGICAL LTDA CNPJ 64920206000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160256044

6056.2026/0012656-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENITUDE PSICOLOGIA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 50807228000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160257193

6056.2026/0012659-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLENITUDE PSICOLOGIA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 50807228000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160269555

6056.2026/0012670-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ORTOSURGICAL LTDA CNPJ 64920206000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160269945

6056.2026/0012671-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALU CAFE DOIS LTDA CNPJ 67214695000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160270244

6056.2026/0012672-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALU CAFE DOIS LTDA CNPJ 67214695000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160270569

6056.2026/0012673-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARLI HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 62940576000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160270674

6056.2026/0012674-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ORTOSURGICAL LTDA CNPJ 64920206000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160270886

6056.2026/0012675-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALU CAFE DOIS LTDA CNPJ 67214695000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160271199

6056.2026/0012676-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALU CAFE DOIS LTDA CNPJ 67214695000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160271652

6056.2026/0012679-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALU CAFE DOIS LTDA CNPJ 67214695000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160276612

6056.2026/0012682-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIDELITY TRANSPORTES LTDA CNPJ 11365542000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160294752

6056.2026/0012689-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TZCAPS ENCAPSULADOS LTDA CNPJ 67672351000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160295413

6056.2026/0012692-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TZCAPS ENCAPSULADOS LTDA CNPJ 67672351000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160298558

6056.2026/0012697-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR ROGERIO ABDO NESER CLINICA E CIRURGIA VASCULAR LTDA CNPJ 4589194000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160298823

6056.2026/0012696-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANI LOFRANO LTDA CNPJ 54972212000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160299474

6056.2026/0012698-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR ROGERIO ABDO NESER CLINICA E CIRURGIA VASCULAR LTDA CNPJ 4589194000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160301304

6056.2026/0012693-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANI LOFRANO LTDA CNPJ 54972212000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160302334

6056.2026/0012700-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANI LOFRANO LTDA CNPJ 54972212000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160308105

6056.2026/0012705-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANI LOFRANO LTDA CNPJ 54972212000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160314111

6056.2026/0012709-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIDELITY TRANSPORTES LTDA CNPJ 11365542000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160314658

6056.2026/0012710-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIDELITY TRANSPORTES LTDA CNPJ 11365542000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160315562

6056.2026/0012711-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E MEDICINA DO ESPORTE LTDA CNPJ 50715299000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160315691

6056.2026/0012712-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E MEDICINA DO ESPORTE LTDA CNPJ 50715299000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160315989

6056.2026/0012714-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E MEDICINA DO ESPORTE LTDA CNPJ 50715299000139 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160155261

6056.2026/0005801-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: BAR E LANCHES KALONAR LTDA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0005801-9, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas e Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 12:00 hs.

-13:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 160157114

6056.2026/0005800-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MODOU DIAGNE

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0005800-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas e Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 12:00 hs.

-13:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 160267151

6044.2026/0004176-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho deferido

Interessados:

6044.2026/0004176-5 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS

INTERESSADO: José Francisco da Silva

DESPACHO:

I. A Supervisora Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6044.2026/0004176-5. DEFERE o pedido de devolução de mercadorias apreendidas por SMSUB/COPURB/DFIS, relacionadas ao AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 38-01.015.891-7.

II. O interessado poderá retirar as mercadorias no Depósito da Subprefeitura Sé, localizado na Rua dos Americanos, 315, Barra Funda, São Paulo - SP, de terça a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, mediante a apresentação dos contra-lacres e cópia da Nota Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

III. A devolução fica condicionada à exatidão das mercadorias apreendidas à Nota Fiscal apresentada, sendo que no momento da entrega e na presença do requerente, proceder-se-á à abertura dos invólucros lacrados onde se encontram as mercadorias apreendidas, objeto do pedido de devolução.

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se ao Responsável pelo Depósito de Mercadorias Apreendidas da Subprefeitura Sé, para a adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160268606

6056.2026/0010350-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: RIQUEZA ACESSORIOS LTDA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0010350-2. DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias vinculada ao lacre (OH11381 Carrinho de Ferro). Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais:

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas e Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra-Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 12:00 hs.

-13:00 hs as 16:00 hs.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 160242221

Processo nº. 6056.2026/0011884-4


INTERESSADO: PSA SERVIÇO DE JARDINAGEM LTDA

ENDEREÇO : RUA SÃO VICENTE DE PAULO, 635 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de autorização de remoção de árvore de área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238034

A vista do contido no 6056.2026/0012621-9 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238039

A vista do contido no 6056.2026/0012622-7 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238071

A vista do contido no 6056.2026/0012620-0 - ANTONIA ALDENEIDE DE SOUSA COSTA 81366060300 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238084

A vista do contido no 6056.2026/0012619-7 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238099

A vista do contido no 6056.2026/0012624-3 - MANOEL MESSIAS ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238118

A vista do contido no 6056.2026/0012623-5 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238148

A vista do contido no 6056.2026/0012625-1 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238234

A vista do contido no 6056.2026/0012627-8 - ANA BEATRIZ VIEIRA MARIANNO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238252

A vista do contido no 6056.2026/0012628-6 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238253

A vista do contido no 6056.2026/0012629-4 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238258

A vista do contido no 6056.2026/0012626-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238276

A vista do contido no 6056.2026/0012634-0 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238295

A vista do contido no 6056.2026/0012637-5 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238304

A vista do contido no 6056.2026/0012633-2 - ALUIZIA SEVERINA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238307

A vista do contido no 6056.2026/0012638-3 - THIAGO APARECIDO ANDRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238309

A vista do contido no 6056.2026/0012630-8 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238313

A vista do contido no 6056.2026/0012631-6 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238314

A vista do contido no 6056.2026/0012635-9 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238319

A vista do contido no 6056.2026/0012636-7 - FLAVIO MIGUEL TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238333

A vista do contido no 6056.2026/0012632-4 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238346

A vista do contido no 6056.2026/0012641-3 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238381

A vista do contido no 6056.2026/0012642-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238396

A vista do contido no 6056.2026/0012639-1 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238403

A vista do contido no 6056.2026/0012640-5 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238425

A vista do contido no 6056.2026/0012643-0 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238427

A vista do contido no 6056.2026/0012644-8 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238435

A vista do contido no 6056.2026/0012645-6 - MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238493

A vista do contido no 6056.2026/0012617-0 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238504

A vista do contido no 6056.2026/0012618-9 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Aviso de Licitação   |   Documento: 160259019

Processo SEI n.° 6057.2026/0002123-4

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 23/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação PAPEL APERGAMINHADO PARA IMPRESSÃO A3 E A4 , EM RESMAS DE 500 FOLHAS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 30/06/2026 as 11:15

Data de Início da Etapa de Lances 03/07/2026 as 11:15

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160212859

1- À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere o artigo 9º, inciso XX da Lei Municipal nº 13.399/02 e o artigo da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo artigo 31 do Decreto Municipal 44.279/03,

2- AUTORIZO a Contratação através da ATA de Registro de Preço nº 015/SEGES-COBES/2026 a Empresa EGW Facilities Ltda, inscrita sob CNPJ nº 42.447.455/0001-08, Estabelecida à Rua São Quirino, 820, Sala 01, Vila Guilherme, CEP 02056-070, São Paulo - SP, detentora da ATA de RP, conforme autorização sob SEI 160117769 Processo SEI 6057.2026/0001959-0 e que tem por Objeto a Prestação de Serviços de Recepção, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital de Pregão que precedeu este ajuste e na proposta da DETENTORA, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data constante na Ordem de Inicio, pelo valor global estimado de R$ 113.060,27 (cento e treze mil sessenta reais e vinte e sete centavos), onerando a dotação 59.10.15.122.4001.2.100.33.90.39.00 através da Nota de Reserva nº 46.874/2026 no exercicio corrente.

3- Autorizo a emissão das respectivas Nota de Empenhos para exercício vigente e o saldo em exercicio findouros bem como, futuros cancelamentos se houver.

4- Ficam designados para fiscais do contrato a servidora Sra. Alerte do Nascimento, RF 741.801-9 do setor de Administração desta Subprefeitura.


5- - Publique-se.
6- - Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160258320

6057.2026/0002201-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCCON COMERCIAL E SOLDAS LTDA CNPJ 14495148000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160258804

6057.2026/0002203-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCCON COMERCIAL E SOLDAS LTDA CNPJ 14495148000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160260198

6057.2026/0002204-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCCON COMERCIAL E SOLDAS LTDA CNPJ 14495148000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160260759

6057.2026/0002205-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCCON COMERCIAL E SOLDAS LTDA CNPJ 14495148000159 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160189572

6058.2026/0001668-6 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho deferido

Interessados: JURANDI DE CASTRO MAROPO

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160213738

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

INTERESSADO: B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.

I - DESPACHO

No exercício das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações nos SEI´s 159010133, 159010257, 159010402, 159010782, 159012311, 159012786, 159012927 e 159506724, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a expedição do Atestado de Capacidade Técnica em favor de B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, Termo de Contrato nº. 007/SUB-MG/CPO/2025, Ordem de Início nº 07/SUB-MG/CPO/2025, Processo 6058.2025/0001965-9, execução de serviços de manutenção na Praça Paulo Sella Neto - Jardim Guançã - LOTE 05 - Norte 2.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À CPO para prosseguimento.

São Paulo, 29 de junho de 2026

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho indeferido   |   Documento: 160218815

6039.2026/0002701-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: S.F. TRANSPORTES, COMERCIO DE BEBIDAS, ALIMENTOS E TABACARIA LTDA.

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 2° do Decreto Municipal nº 42.670/02 e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI e e da Assessoria Jurídica no SEI , que adoto como razão de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Fernanda Santos Silva, representante legal da empresa S.F. TRANSPORTES, COMERCIO DE BEBIDAS, ALIMENTOS E TABACARIA LTDA. para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-192.855-5, lavrado por infração aos arts. 136 e 142, II, da Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.443/16.

3. Declaro encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para conhecimento e providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160248389

6058.2026/0001818-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROX RADIOLOGIA ODONTOLOGICA E DOCUMENTACOES LTDA CNPJ 12651416000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160253578

6058.2026/0001823-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIZUA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 66862842000160 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160054291

Portaria nº 144/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0004722-6 por SJL AMADIO ASSESSORIA EMPRESARIAL - SILVIA AMADIO SINOCA 12635741816, inscrita no CNPJ sob nº 32.765.698/0001-22, representada neste ato pela Silvia Amadio Sinoca, portadora do RG nº 20159030 e CPF nº 12635741816 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa SJL AMADIO ASSESSORIA EMPRESARIAL - SILVIA AMADIO SINOCA 12635741816, a utilizar a área pública denominada na R. Estado de Israel, 178 - 288 - Vila Clementino - São Paulo - SP, 04022-000, para a realização do evento “Feira das Cores - Edição Vila Clementino”, no dia 12 de julho no horário das 10h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Silvia Amadio Sinoca, portadora do RG nº 20159030 e CPF nº 12635741816, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 160136205

Portaria nº 145/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0005474-5 por Ernest Saraiva Petty, portador do RG nº 1.930.171-3 SSP/SP e CPF nº 136.434.348-71 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR o senhor Ernest Saraiva Petty, a utilizar a área pública denominada na ParCão Chacara Klabin - Avenida Prefeito Prado esquina com a Rua Vergueiro - Chácara Klabin - SP/SP CEP 04116-140, para a realização do evento “Praceria”, nos dias 25 e 26 de julho de 2026, no horário das 10h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR o senhor Ernest Saraiva Petty, portador do RG nº 1.930.171-3 SSP/SP e CPF nº 136.434.348-71, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160245203

6059.2026/0006565-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REDE MULHER EMPREENDEDORA - IRME CNPJ 29305842000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160253813

6059.2026/0006568-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROS PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 57570578000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160255953

6059.2026/0006567-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES ZIELONY DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 47601298000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160257963

6059.2026/0006569-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES ZIELONY DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 47601298000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160260830

6059.2026/0006571-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REDE MULHER EMPREENDEDORA - IRME CNPJ 29305842000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160261782

6059.2026/0006570-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REDE MULHER EMPREENDEDORA - IRME CNPJ 29305842000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160264268

6059.2026/0006572-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REDE MULHER EMPREENDEDORA - IRME CNPJ 29305842000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160266564

6059.2026/0006573-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REDE MULHER EMPREENDEDORA - IRME CNPJ 29305842000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160268190

6059.2026/0006576-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REDE MULHER EMPREENDEDORA - IRME CNPJ 29305842000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160274551

6059.2026/0006587-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REDE MULHER EMPREENDEDORA - IRME CNPJ 29305842000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160277375

6059.2026/0006589-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO REDE MULHER EMPREENDEDORA - IRME CNPJ 29305842000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160278643

6059.2026/0006590-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES ZIELONY DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 47601298000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160283993

6059.2026/0006599-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO LUCAS SILVA LAURINDO CRUZ CNPJ 28359629000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160285174

6059.2026/0006597-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES ZIELONY DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 47601298000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160285789

6059.2026/0006602-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO LUCAS SILVA LAURINDO CRUZ CNPJ 28359629000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160286277

6059.2026/0006595-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES ZIELONY DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 47601298000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160287195

6059.2026/0006606-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO LUCAS SILVA LAURINDO CRUZ CNPJ 28359629000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160287556

6059.2026/0006607-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO LUCAS SILVA LAURINDO CRUZ CNPJ 28359629000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160288724

6059.2026/0006608-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO LUCAS SILVA LAURINDO CRUZ CNPJ 28359629000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160289113

6059.2026/0006604-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES ZIELONY DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 47601298000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160289824

6059.2026/0006600-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES ZIELONY DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 47601298000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160296680

6059.2026/0006610-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES ZIELONY DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 47601298000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160301351

6059.2026/0006613-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES ZIELONY DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 47601298000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160302278

6059.2026/0006616-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES ZIELONY DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 47601298000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160302883

6059.2026/0006615-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES ZIELONY DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 47601298000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160310822

6059.2026/0006626-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. S. Barbosa Servicos Medicos Ltda CNPJ 66859830000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160311019

6059.2026/0006627-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBARA FREITAS CIMITON LTDA CNPJ 67734324000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160312829

6059.2026/0006630-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. S. Barbosa Servicos Medicos Ltda CNPJ 66859830000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160313276

6059.2026/0006631-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA SAUDE E BEM ESTAR ESTETICA LTDA CNPJ 67751316000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160313657

6059.2026/0006632-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA SAUDE E BEM ESTAR ESTETICA LTDA CNPJ 67751316000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160316719

6059.2026/0006633-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOES & GUERRA SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 35824932000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160316741

6059.2026/0006634-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOES & GUERRA SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 35824932000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160316749

6059.2026/0006635-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTOSONO LTDA CNPJ 61053894000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160316786

6059.2026/0006636-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTOSONO LTDA CNPJ 61053894000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160317288

6059.2026/0006637-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENVENUTI SAN PAOLO CAFE CONVENIENCIA E HOSPEDAGEM LTDA CNPJ 67640121000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160317403

6059.2026/0006638-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENVENUTI SAN PAOLO CAFE CONVENIENCIA E HOSPEDAGEM LTDA CNPJ 67640121000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160317456

6059.2026/0006639-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENVENUTI SAN PAOLO CAFE CONVENIENCIA E HOSPEDAGEM LTDA CNPJ 67640121000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160317487

6059.2026/0006640-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRSAH COZINHA INDUSTRIAL LTDA CNPJ 47275643000454 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160317581

6059.2026/0006641-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRSAH COZINHA INDUSTRIAL LTDA CNPJ 47275643000454 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160317691

6059.2026/0006642-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRSAH COZINHA INDUSTRIAL LTDA CNPJ 47275643000454 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160317865

6059.2026/0006644-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRSAH COZINHA INDUSTRIAL LTDA CNPJ 47275643000454 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160318304

6059.2026/0006646-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENVENUTI SAN PAOLO CAFE CONVENIENCIA E HOSPEDAGEM LTDA CNPJ 67640121000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160318321

6059.2026/0006647-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENVENUTI SAN PAOLO CAFE CONVENIENCIA E HOSPEDAGEM LTDA CNPJ 67640121000179 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 160154421

SEI 6012.2026/0011964-6

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A./Fabiano Robalinho Cavalcanti OAB/SP 321.754-A /Caetano Berenguer OAB/SP 321.744-A

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-014.609-6.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 160156519

SEI 6012.2026/0011973-5

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A/Fabiano Robalinho Cavalcanti OAB/SP 321.754-A- Caetano Berenguer OAB/SP 321.744-A

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-014.509-0.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238078

A vista do contido no 6059.2026/0006555-0 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238080

A vista do contido no 6059.2026/0006556-9 - TAIS VALENTIM DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238104

A vista do contido no 6059.2026/0006557-7 - LUANA BATISTA GOMES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238106

A vista do contido no 6059.2026/0006558-5 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238213

A vista do contido no 6059.2026/0006559-3 - MARCIA KELY DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238226

A vista do contido no 6059.2026/0006560-7 - ANA MARIA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238248

A vista do contido no 6059.2026/0006561-5 - NELLY CHUCHON QUISPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238384

A vista do contido no 6059.2026/0006562-3 - JOSIANE DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238419

A vista do contido no 6059.2026/0006563-1 - EDER LUIZ DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160238512

A vista do contido no 6059.2026/0006554-2 - JANAINA DE JESUS ABRANTES ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 160247579

São Paulo, 30 de junho de 2026.

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES

VILA PRUDENTE

Biênio 2024-2026

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Vila Prudente - CADES-VP

Ao 06 dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 19h15 em primeira chamada e às 19h22 em segunda chamada, realizou-se, de forma híbrida (presencial e virtual), a 5ª Reunião Ordinária do CADES-Vila Prudente, nas dependências da Subprefeitura da Vila Prudente, situada na Avenida do Oratório, nº 172, CEP 03220-000.


1. Presenças

Conselheiros Titulares

  • Carla Cristina Oliveira Borges - Presente Online
  • Osmar Lemes dos Santos - Presente
  • Rosana Aparecida Mautone - Presente
  • Henrique Mattos da Silva - Presente online
  • Maria Luiza Mazzeo dos Santos - Presente
  • Orien Tateshita - Presente Online
  • Érica dos Santos - Presente
  • Daniel Francisco Silva Porte da Paixão - Ausente Justificado

Conselheiros Suplentes:

  • Alaíde Ferreira da Silva - Ausente
  • Almir Figueiredo - Ausente
  • Elias Errero Vargas - Ausente

Representante da SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente)

  • Cristiano Santos - Ausente

Subprefeitura da Vila Prudente

  • Subprefeita e Presidente do CADES-VP, Sra. Elisete Aparecida Mesquita - Ausente (justificada)
  • Coordenador do CADES-VP, Eng. Ruy Bueno da Silveira - Presente

Munícipes presentes:

  • Aurea (online)
  • Sueli Jacondino de Oliveira
  • Fernando R. Salvio
  • Marcia Regina Hernandes
  • Dani S. Carvalho
  • Nilda de O. Vilela

2. Ordem do Dia

  1. Leitura da ata anterior
  2. Devolutivas
  3. Propostas de Ações
  4. Tema aberto aos conselheiros e munícipes

3. Deliberações e Registros

3.1. Leitura da Ata da 4ª Reunião Ordinária

Feita a leitura da ata anterior, foi a mesma aprovada por unanimidade pelos conselheiros.

3.2. Informes e devolutivas

  • Foram relatadas respostas pendentes de DRE Ipiranga e Metrô e contatos em andamento com SVMA para reunião institucional.
  • Identificaram-se correções necessárias na ata relativas a números de processo e datas; ata anterior aprovada após ajustes.
  • Mantido calendário mensal de reuniões (primeira quarta-feira); secretaria deve publicar calendário até dezembro.

3.3. Demandas de munícipes e questões urbanas e ambientais

  • Munícipes apontaram insuficiência de infraestrutura frente à verticalização e baixa taxa de reciclagem, além de uso irregular do espaço público por empreendimentos.
  • Reivindicações por transparência em fiscalizações, multas e planos de compensação ambiental foram destacadas, sem respostas definitivas na sessão.
  • Encaminhou-se a necessidade de reunião formal com a Secretaria do Verde para apresentar as preocupações e solicitar providências.

Projeto de arborização participativa

  • Apresentada proposta alinhada à Portaria nº 124/20/12/2024, com envio ao CGC/SVMA e análise técnica pela Divisão de Arborização Urbana.
  • Houve maioria favorável a registrar apoio do Cades e oficiar CGC/SVMA, incluindo a UAB Vila Prudente como parceira.
  • Estimativa de execução em cerca de 4 meses se a tramitação for ágil; documentação ficará sob responsabilidade de Fernando.
  • Encaminhamentos imediatos: inclusão do projeto na ata, ofício ao CGC/SVMA e mobilização de parceiros/voluntários.

Parque Municipal Linhas Correntes e instrumentos jurídicos

  • Prioridade de avanço do Parque Linhas Correntes, cujo processo está parado desde 8/01/2024; já houve mobilização local com abaixo-assinado entregue.
  • Avaliaram-se instrumentos legais: desapropriação administrativa mediante decreto de utilidade pública, TDC/PDC como alternativa com limitações e possibilidade de ação judicial se não houver avanço administrativo.
  • Decidiu-se articular com CPM, OAB e oficiar o Secretário do Verde, priorizando acordo administrativo antes de judicializar.
  • Reforçou-se que desapropriação administrativa depende de decreto de utilidade pública e tramitação pela Prefeitura; risco de caducidade por inércia foi ressaltado.
  • Foi proposta a formação de comissão técnica para alinhar espécies, locais e compatibilizar projetos de arborização com compensações do Metrô, evitando sobreposições.
  • Recomenda-se oficiar órgãos para tramitação inicial e promover alinhamento técnico com agrônomos, SVMA e Subprefeitura.

Decisões e encaminhamentos aprovados

  • Aprovado encaminhar ofícios para CGC/SVMA (arborização), DRE Ipiranga e Metrô (agendamento) e ao Secretário do Verde (Linhas Correntes).
  • Acordo majoritário para elaborar carta formal de apoio ao processo do Parque Linhas Correntes, com possibilidade de judicialização futura se necessário.
  • Definidos responsáveis para correção da ata, publicação de calendário, ofícios e articulação de parcerias.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 21h. A próxima Reunião Ordinária foi agendada para 03 de Junho de 2026, às 19h00, na sede da Subprefeitura da Vila Prudente.

Eu, Erica dos Santos, Primeira Secretária, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Segunda Secretária, pelo Coordenador Adjunto e pelo Coordenador.

A ata foi assinada por Érica dos Santos - Primeira Secretária, pela Sra. Maria Luiza Mazzeo dos Santos - Segunda Secretária, pelo Engº Ruy Bueno da Silveira - Coordenador e pelo Osmar Lemes dos Santos - Coordenador Adjunto.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160172945

6060.2026/0002210-5 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: JOSE ANTONIO DE ALCANTARA - RF 562.997.7/ 3

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nºs 12563468 e 12563450, de 17/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO, em CARÁTER DEFINITIVO, o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04.

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/23 e do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

II - Publique-se para produção dos efeitos legais decorrentes.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160307552

6060.2026/0000992-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LAVANDERIA ICR

DESPACHO: 1. DEFIRO , conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/EMAIL ao interessado com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho indeferido   |   Documento: 160259765

6043.2026/0001766-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LUNA ACABAMENTO DE CONFECCOES LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, não apresentou CCM e Carteira do Profissional habilitado -Arquiteto ou Engenheiro, divergência da área construída entre CLCB, requerimento inicial e CEDI).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 158500403

6060.2025/0003602-3- Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: B & В ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido formulado pela empresa B & В ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ sob nº 03.643.992/0001-63 e autorizo a emissão do atestado de capacidade técnica referente à contratação de empresa de engenharia para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e revitalização

Local: PRAÇA HILEIA AMAZONICA.

II- Termo de Contrato nº 18/SUB-VP/2024, Período da Execução: 21/11/2025 a 21/12/2025, Ordem de Início nº 11/SUB-VP/2024 , nº do processo: 6060.2024/0001550-4.

III- Publique-se

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências

Despacho deferido   |   Documento: 158381900

6060.2025/0003656-2- Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO DEFERIDO

Interessado: B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido formulado pela Empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 03.643.992/0001-63, e autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente à Contratação de Empresa para Manutenção na Praça Gonçalves Junior

II- Termo de Contrato nº 12/SUB-VP/2024 , Período da Execução: 01/08/2024 a 30/09/2024 Ordem de Início nº 05/SUB-VP/2024, nº do processo: 6060.2024/0001555-5;

III- Publique-se

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159932047

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016801-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159932042

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015294-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931808

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011910-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931790

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011793-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931707

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011408-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931397

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007839-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159932058

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0003347-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160067119

6060.2026/0001944-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO DONIZETTI DOS SANTOS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho e com fundamento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 14, Inciso III, Autorizo a remoção de 01 (um) espécime arbóreo, sendo-o: Indivíduo arbóreo Nº 01 - Palmeira Rabo de Raposa (Wodyetia bifurcata), plantado em área interna de imóvel localizado na Rua Francisco Cassiani, nº 35 - Vila Prudente, São Paulo/SP.

DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em substituição ao exemplar removido, o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria Nº26, de 29 de abril de 2024, da SVMA/PMSP, no interior do imóvel, num prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico, em até 5 (cinco) dias após a realização do plantio, e encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Vila Prudente, através da inclusão deste documento no processo. Deverá ser realizada a manutenção deste plantio por 12 (doze) meses, executando todas as ações de manejo necessárias para garantir o estabelecimento do indivíduo arbóreo, comprovando a realização da manutenção e consolidação do indivíduo arbóreo através da apresentação de Relatório Técnico Fotográfico a esta Subprefeitura, via este processo SEI, conforme Artigo 22, da Portaria n°51, de 21 de junho de 2024, da SVMA/PMSP. A não realização do plantio e de sua manutenção implicará em multa, conforme Artigo 30 da Lei Municipal 17.794/2022. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Responsáveis Técnico: Engenheiro Agrônomo Antônio Donizetti dos Santos - CREA/SP: 5062974479 e ART: 2620261487627.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160238082

A vista do contido no 6060.2026/0002427-2 - IRENE DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160304978

A vista do contido no 6060.2026/0002431-0 - Afrânio Afonso Fernandes - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 160263886

PROCESSO N.º 6210.2026/0003364-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90246/2024 - SMS.G

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 476/2024 - SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº 1168/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2302/2026

NOTA FISCAL Nº 1743703

Prezada Senhora,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 1743703, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 24,32 (vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), que corresponde a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 476/2024 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMA. SRª. LUANA MANFRIN

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA.

Notificação   |   Documento: 160237713

PROCESSO N.º 6210.2026/0006908-4

TERMO N.º 47/2022 DE CONTRATO

NOTA DE EMPENHO n.º 1008/2026 e n.º 2121/2026

NOTA FISCAL n.º 1018

Prezada Senhora,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da inexecução parcial do serviço discriminado na Nota Fiscal n.º 1018, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 79,91 (setenta e nove reais e noventa e um centavos), correspondente a 10% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades, item 11.5 do Termo n.º 047/2022 de Contrato.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMA. SRª. MARIANA SOUZA VIEIRA

SERVIZI BRASIL TERCEIRIZÇÃO LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 160206988

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão 90205/26, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para as providências decorrentes desta decisão.

Despacho   |   Documento: 160236626

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90228/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001027-6

I - Designo para pregoeira a servidora Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 160289349

PROCESSO SEI 6210.2026/0005828-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por PLANIDEIA CONFECCAO DE VESTUARIO DE PROTECAO LTDA, CNPJ/MF: 07.959.982/0001-92, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 6.3 do item 6 - Das Penalidades do Anexo da Nota de Empenho nº 2255/2026 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais), que corresponde a 1% do valor referente a Nota Fiscal nº 3873, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160215586

PROCESSO SEI 6210.2026/0005958-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa PROLINE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 32.708.161/0001-20, a penalidade de multa no montante de R$ 181,82 (cento e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), que corresponde a 9% sobre o valor da Nota Fiscal nº 6901, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 19.4.3 do item 19.4 da Cláusula 19 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90086/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160194571

PROCESSO SEI 6210.2026/0003840-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa OESTE SUL CIRURGICA LTDA, CNPJ nº 61.828.536/0001-94, a penalidade de multa no montante de R$ 44,02 (quarenta e quatro reais e dois centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 577, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 19.4.3 do item 19.4 da Cláusula 19 - Das Penalidades do Edital do Pregão nº 90050/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160213615

PROCESSO SEI 6210.2026/0005836-8

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, a penalidade de multa no montante de R$ 11,88 (onze reais e oitenta e oito centavos), que corresponde a 2% sobre o valor da Nota Fiscal nº 4553, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 069/2024-HSPM

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160290609

PROCESSO SEI 6210.2026/0005902-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 07.204.591/0001-68, a penalidade de multa no montante de R$ 159,51 (cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 209279, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 539/2025 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160288267

PROCESSO SEI 6210.2026/0005218-1

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, a penalidade de multa no montante de R$ 18,87 (dezoito reais e oitenta e sete centavos), que corresponde a 6% sobre o valor da Nota Fiscal nº 4825, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 154/2025 - HSPM

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160283795

PROCESSO SEI 6210.2026/0004185-6

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa MEDICINA SEGURA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO EM VENDAS LTDA, CNPJ nº 40.968.252/0001-23, a penalidade de multa no montante de R$ 108,03 (cento e oito reais e três centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 3899, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula Vigésima - Das Penalidades do Pregão Eletrônico nº 90114/2025 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160292082

PROCESSO SEI 6210.2026/0006108-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, a penalidade de multa no montante de R$ 184,25 (cento e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), que corresponde a 15% sobre o valor da Nota Fiscal nº 204576, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 1919/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160266194

PROCESSO nº 6210.2026/0007104-6

Interessado (a): Tatiana Santos

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160310355

Processo SEI nº 6021.2026/0043073-1

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 160286820), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 4507/2026 (doc. SEI nº 160277783) na sua totalidade de R$ 2.845,98 (dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), a favor da Advogada Angélica Aline Lopes Stern, da beneficiária Patricia Gutierrez, CPF nº ***.629.368-**, onerando a dotação nº 03.30.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNFIN, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento imediato.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Ratifico o presente ato, nos termos do art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024..

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160267214

Processo SEI nº 6310.2023/0003170-0

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Prestação de serviços de intermediação e agenciamento de táxi - Cooperativa de Transporte dos Condutores Autônomos de veículos Rodoviários de São Paulo - Coopertax e Cooperativa União de Serviços dos Taxistas Autônomos de SP - Usetaxi - Aditamento Contratual.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 160234039) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 160253887), deste Instituto, as quais acolho e adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024 e fundamento no arts. 125 e 124 , inciso I, “b da Lei Federal n.º 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, que rege o presente ajuste, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 20/IPREM/CAF, firmado com a empresa Cooperativa de Transporte dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de São Paulo - COOPERTAX, inscrita no CNPJ nº 48.549.331/0001-01, e do Termo de Contrato nº 21/IPREM/CAF, firmado com a empresa Cooperativa União Serv. dos Taxistas Autônomos de São Paulo - USETAXI, inscrita no CNPJ nº 59.558.411/0001-40, em 25% (vinte e cinco por cento) do objeto inicialmente avençado, pelo valor de R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais) para cada contrato, passando o valor global de cada ajuste de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para R$ 20.625,00 (vinte mil seiscentos e vinte e cinco reais).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho correspondentes, no valor de R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais) em favor da empresa Cooperativa de Transporte dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de São Paulo - COOPERTAX, inscrita no CNPJ nº 48.549.331/0001-01, e de R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais) em favor da empresa Cooperativa União Serv. dos Taxistas Autônomos de São Paulo - USETAXI, inscrita no CNPJ nº 59.558.411/0001-40, consoante o valor total da Nota de Reserva nº 166/2026 (doc. SEI nº 153260408), onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, devendo, no próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - APROVO as Minutas de Termos Aditivos ao Contrato nº 20/IPREM/CAF (doc. SEI nº 159951875) e ao Contrato nº 21/IPREM/CAF (doc. SEI nº 159989452).

IV - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

V - Publique-se.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 159451000

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004030-6

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): MARLENE GONÇALVES DOS SANTOS

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 159450433, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 158924433 do processo administrativo nº 6310.2026/0002771-7, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, pelo fato de que a requerente deixou transcorrer o prazo para apresentação da documentação complementar, tendo como consequência o indeferimento do processo por abandono, conforme determina o artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/201 mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

2 - Publique-se.

Divisão de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 159761861

6310.2026/0003965-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

INTERESSADO: KELLY CRISTINA NEVES FELICIO - RF 635.910.8-2

ORGÃO/ENTIDADE DE ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 001/2026

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6310.2026/0003965-0, bem como da manifestação da Divisão de Aposentadoria (doc. SEI nº 159765419), que acolho como razão de decidir, APOSENTO a servidora KELLY CRISTINA NEVES FELICIO, registro funcional nº 635.910.8-2, titular do cargo efetivo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Nível IV, padrão QGAS-17, lotada na Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios deste Instituto, sendo a aposentadoria concedida voluntariamente, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da Lei Orgânica do Município, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda à LOM nº 41/2021, combinado com o caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e assegurada a paridade.

II - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 160252666

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2019/0002268-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): FABRÍCIA CRISTINA DA SILVA

PROCURADOR(A): VICENTE DE PAULA SILVA OAB/SP 51412

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2019/0002268-2, com fundamento nos Decretos Municipais Nº 46.861/2005, e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso II da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal Nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º, §2º, II, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 153618440 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), FABRÍCIA CRISTINA DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, a partir de 19/03/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160285037

Processo: 6310.2026/0004555-3

Assunto: Pedido de Vistas e Cópias

Interessado(a): ALZIRA GONZAGA DA SILVA

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2025/0005315-5, constante do documento SEI nº 160284741.

II- Publique-se.

III- Após, remetam-se os autos administrativos à Divisão de Pensão deste Instituto para disponibilização das vistas ao interessado.

IV- Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160119546

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000218-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SANDRA RUSSO RUFINO

PROVÁVEL CURADOR(A): RENATA RUSSO RUFINO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0000218-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 151550914 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), SANDRA RUSSO RUFINO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160199347

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004193-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA JOSE DE MELO DA CRUZ

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004193-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159912671 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA JOSE DE MELO DA CRUZ, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160250008

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000431-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): H. A. T.

PROVÁVEL CURADOR(A): JORGE LUIS TEIXEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0000431-8, em especial o Parecer Social SEI nº 151940124, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso VII do artigo 5º e inciso I parágrafo 4º do artigo 40 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso VII do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 149931423 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), H. A. T., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) H. A. T., até apresentação da Certidão de Curatela e da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160188014

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003928-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): PEDRO IZIDRO DOS REIS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003928-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159487329 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), PEDRO IZIDRO DOS REIS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160210485

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004038-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): GABRIEL DOS SANTOS DETONI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004038-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159669946, vínculos 3 e 4, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), GABRIEL DOS SANTOS DETONI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso V do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 160252983

PROCESSO : 6310.2026/0004503-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ROBERTO VIEIRA, ocorrido em 07/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 08/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160263016

PROCESSO : 6310.2026/0004543-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ODILA DA SILVA SOLER, ocorrido em 17/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 18/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160251633

PROCESSO : 6310.2026/0004518-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) DULCE SERAPIAO DA SILVA, ocorrido em 20/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 21/05/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160253289

PROCESSO : 6310.2026/0004523-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JUAN RICARDO CORDOVA RODRIGUEZ, ocorrido em 19/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 20/05/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160221064

PROCESSO : 6310.2026/0004512-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ENAURA SPINOLA INGLEZ DE SOUZA, ocorrido em 03/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 04/06/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160221635

PROCESSO : 6310.2026/0004513-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NEUZA MARIA COSTA, ocorrido em 22/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 23/05/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160221954

PROCESSO : 6310.2026/0004515-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) WALDOMIRO MARTINS DE OLIVEIRA, ocorrido em 26/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 27/05/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160242621

PROCESSO : 6310.2026/0004534-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LUCIANA BATISTA ROCHA, ocorrido em 21/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 22/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160263223

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004271-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADO: BRENO SYLOS

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0004271-6, INDEFIRO o pedido do Interessado, BRENO SYLOS, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 159724117, por PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIA previstas no artigo 46º inciso V "a" do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 11º inciso V "a" da Portaria IPREM Nº 03/2023.

II- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160261434

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2026/0003946-4

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADA: ELIZABETE MARIA DA ROCHA

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0003946-4 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada, ELIZABETE MARIA DA ROCHA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 158966184, por abandono.

II- Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 160281570

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2017/0001105-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CAROLINA ROSA DE ABREU

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados do Processo SEI nº 6310.2017/0001105-9 e Laudo Médico SEI nº 159695365, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a) CAROLINA ROSA DE ABREU, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI nº 142325463, por não preencher as condições do artigo 2°, inciso I da Lei Municipal nº 15.080 de 17 de dezembro de 2009, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160242398

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0010149-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ADAILDO BEZERRA DE MENEZES

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2024/0010149-2 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), ADAILDO BEZERRA DE MENEZES, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 158947036, por abandono.

II - Publique-se

Comunicado   |   Documento: 160237754

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003967-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA JOSÉ CARDOSO TRAVASSO

PROCURADOR(A): ANDRE CARDOSO DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 160236367, do Processo SEI nº 6310.2026/0003967-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) MARIA JOSÉ CARDOSO TRAVASSO a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160237378

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003938-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARISA DA COSTA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 160237307, do Processo SEI nº 6310.2026/0003938-3, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) MARISA DA COSTA SILVA a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 160245962

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0011435-6 - PMSP

INT.: MARCO ANTONIO BATISTA- RF(s) nº(s) 642.980.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1214/IPREM/2026 emitida(s) em 19/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160246494

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0072941-1- PMSP

INT.: JEFFERSON DUILIO SANTANA - RF(s) nº(s) 541.245.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1230/IPREM/2026 emitida(s) em 19/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160246993

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0072645-5 - PMSP

INT.: EDNA OLINDA DE OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 798.193.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1199/IPREM/2026 emitida(s) em 15/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160247451

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0040444-0- PMSP

INT.:MARIA CRISTINA MIDORU QUINTANA DA SILVA- RF(s) nº(s) 547.100.1-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0694/IPREM/2026 emitida(s) em 27/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160294840

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0039117-8- PMSP

INT.: EDNA LUCIA CRUZ VIEIRA- RF(s) nº(s) 731.585.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1206/IPREM/2026 emitida(s) em 17/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160296035

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0075455-6 - PMSP

INT.: MARIA SOCORRO BARROS DE SA - RF(s) nº(s) 804.581.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1258/IPREM/2026 emitida(s) em 25/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160297926

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2025/0009408-0- PMSP

INT.: JOSE ANTONIO EMYGDIO - RF(s) nº(s) 2250/2

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1162/IPREM/2026 emitida(s) em 09/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/COGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Conselho Deliberativo

Ata de Reunião   |   Documento: 159855646

ATA Nº 07/2026 - 6ª SESSÃO ORDINÁRIA

No décimo sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 10 horas, de forma online ocorreu a 6ª Sessão ordinária do Conselho Deliberativo, com a presença dos membros efetivos: Everaldo Guedes de Azevedo França, presidente do conselho; junto com os demais conselheiros: Lisandra Cristiane Gonçalves, Ejivaldo do Espírito Santo, Letícia Grisólio Dias, Marcelo Gonzalez, Rafael Rodrigues Aguirrezabal, Rosana Capputi Borges e Fabricio Augusto dos Santos Reis e convidados: Luis Martins Guerra, conselheiro suplente; Eni Pereira de Souza, conselheira suplente; Lucas Vinícius Moreno, Assessor do Gabinete da Superintendência do IPREM e Laryssa Evelin Godoy dos Santos, Analista administrativo da superintendência do IPREM, que secretariou a reunião,

Como ordem do dia:

A - 6310.2026/0001359-7 - Relatório de Controle Interno - RCI 01/2026, relativo ao 1º trimestre de 2026, sob documento SEI n° 158973610;

Conselheira Leticia iniciou com informações de destaque na página 7, onde nota-se que a quantidade de aposentados e pensionistas é maior do que a quantidade de ativos, informa ainda a necessidade do ingresso de novos servidores efetivos através de concursos públicos. Em complemento, houve concordância da conselheira Rosana quanto à importância da recomposição do quadro funcional.

A conselheira Rosana questionou se a realização de novos concursos públicos e o preenchimento dos cargos vagos poderiam contribuir para a redução do déficit atuarial, sugerindo a elaboração de um estudo atuarial para avaliar esse impacto.

Em resposta, Everaldo esclareceu que, sob a ótica atuarial, a admissão de novos servidores tende a aumentar o déficit atuarial, pois gera novas obrigações futuras de pagamento de benefícios. Explicou que as contribuições dos servidores não são suficientes para custear integralmente suas futuras aposentadorias, exigindo aportes adicionais do ente público.

Ressaltou, contudo, que a definição sobre ampliar ou não o quadro de servidores é uma questão de administração pública, que deve considerar fatores como as mudanças demográficas, a demanda pelos serviços públicos, os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia e as necessidades da gestão.

Na sequência, a conselheira Leticia destacou as informações constantes na página 11, informando que o documento apresentava atualização referente aos servidores que contribuíram por muitos anos ao IPREM e que deverão ser migrados para o INSS, destacando que houve movimentações recentes para dar continuidade às tratativas relacionadas ao tema. Ressaltou tratar-se de assunto que tem gerado preocupação ao longo do tempo e solicitou informações complementares sobre o andamento da questão.

Em resposta, o Sr. Marcelo Gonzalez informou que o tema está sendo tratado em conjunto com os órgãos competentes, esclarecendo que a migração deverá ocorrer em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça. Destacou, contudo, que ainda estão sendo discutidos os procedimentos e o momento adequado para sua implementação, considerando a necessidade de apuração dos valores envolvidos, incluindo multas, juros e demais encargos decorrentes da não realização da migração em período anterior.

Esclareceu-se, ainda, que as negociações buscam minimizar os impactos para os servidores afetados, inclusive mediante a busca de atendimento diferenciado junto ao INSS, de forma a evitar prejuízos aos aposentados durante o processo de transição. Informou não haver, até o momento, previsão para a efetivação da medida, tendo em vista a complexidade da questão e a necessidade de maior segurança quanto aos procedimentos a serem adotados. Por fim, reiterou que as tratativas permanecem em andamento, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da decisão judicial da forma menos gravosa possível para todos os envolvidos.

Prosseguindo, a conselheira Leticia destaca que a página 15 do documento apresenta uma recomendação do Controle Interno para a realização de novo concurso público visando à recomposição do quadro de servidores do IPREM. Mencionou que a medida contempla tanto o cargo de Analista de Previdência, para o qual inicialmente estavam previstas 70 vagas, quanto cargos de nível médio e outras funções, com o objetivo de suprir demandas operacionais e fortalecer a estrutura institucional.

Diante dessa recomendação apresentada, foi sugerido o encaminhamento de questionamento à Diretoria Executiva para verificar se há previsão ou interesse do Instituto em promover a realização de novo concurso público.

Na sequência, a conselheira Leticia aponta uma divergência nos números de beneficiários apresentados no relatório. Na página 44, referente às declarações da Família Web, consta no gráfico a informação de aproximadamente 233 mil beneficiários em março de 2026, enquanto o texto abaixo do gráfico menciona 215 mil beneficiários. Além disso, foi lembrado que, na página 15 do mesmo documento, consta o quantitativo de 237.291 beneficiários para o mesmo período de referência (março de 2026).

Destacou-se a preocupação com a inconsistência dos dados, uma vez que as diferenças variam entre 18 mil e 22 mil beneficiários, número considerado expressivo. Foi ressaltado que a confiabilidade das informações é fundamental, especialmente porque divergências dessa natureza podem gerar dúvidas não apenas em relação ao quantitativo de beneficiários, mas também em dados financeiros apresentados pelo Instituto.

Embora não tenha sido considerada necessária uma manifestação imediata no relatório, houve consenso quanto à necessidade de esclarecer a questão junto ao setor responsável pela elaboração das informações. Assim, deliberou-se pelo envio de consulta interna para verificar a origem das divergências e obter esclarecimentos sobre os diferentes quantitativos apresentados para o mesmo período de referência.

Ao abordar a página 72 do relatório, questionou o fato de ter tomado conhecimento da reorganização do IPREM por meio do Relatório de Controle Interno, e não por outra instância do Instituto. Acrescentou que a finalidade do Conselho Deliberativo não se restringe à análise de planilhas e relatórios, possuindo também caráter deliberativo em determinadas matérias. Em seguida, foi solicitado esclarecimento à Superintendência acerca do andamento do projeto, bem como sobre as principais diretrizes da proposta de alteração da estrutura organizacional.

A Conselheira Letícia destacou um apontamento realizado pelo Conselho Fiscal acerca da alternância e do escalonamento dos mandatos dos membros indicados pela Administração para os Conselhos. Conforme mencionado no relatório, cabe ao Chefe do Poder Executivo definir quais membros indicados integrarão cada bloco de mandato, tendo sido recomendada a edição de ato normativo ou administrativo que discipline de forma clara a transição e o escalonamento dos mandatos, garantindo segurança jurídica, uniformidade de procedimentos e previsibilidade administrativa.

Foi ressaltado que essa questão também impacta o Conselho Deliberativo, especialmente no que se refere à recondução de mandatos e à definição dos membros que permanecerão com mandato de seis anos. Letícia observou que o tema foi inicialmente levantado pelo Conselho Fiscal e considerou pertinente o questionamento, uma vez que o mesmo reflexo se aplica ao Conselho Deliberativo.

Também destacou que, embora a Assessoria Técnica de Previdência tenha tratado do assunto em resposta aos questionamentos apresentados, não houve a identificação objetiva dos membros que permanecerão com mandato de seis anos. Recordou que havia a expectativa de que essa informação constasse no relatório seguinte do Controle Interno, o que não ocorreu.

Por fim, enfatizou a necessidade de que a situação seja formalmente explicitada e registrada, uma vez que, após aproximadamente dois anos, ainda não há definição documentada sobre o tema, e os relatórios do Controle Interno vêm apresentando respostas consideradas evasivas quanto a essa questão.

B- 6310.2026/0002487-4 - Apuração de suficiência/insuficiência financeira de recursos para o pagamento das folhas dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro - FUNFIN e ao Fundo Previdenciário - FUNPREV do RPPS do Município de São Paulo, relativo ao mês de maio (SEI 158282247 e 158282331);

Após análise, procedeu-se à votação, tendo sido aprovados a suficiência/insuficiência financeira de recursos para o pagamento das folhas dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro - FUNFIN e ao Fundo Previdenciário - FUNPREV do RPPS do Município de São Paulo, relativo ao mês de maio apresentados.

C - 6310.2026/0002444-0 - Relatório mensal da carteira de Investimentos relativo ao mês de abril de 2026: Carta de gestão, Relatórios de custódia (Funfin, Funprev e IPREM) e Relatórios gerenciais (Funfin, Funprev e IPREM).

Após análise, procedeu-se à votação, tendo sido aprovados o relatório mensal da carteira de Investimentos relativo ao mês de abril de 2026 apresentados.

D - Esclarecimentos sobre os contratos de aluguel do imóvel localizado na Av. Zaki Narchi, em resposta ao questionamento constante na ata de reunião realizada no dia 22/05/2026.

Em análise ao contrato de locação, o conselheiro Luís questiona sobre o tamanho da área alugada para Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRSN, pois não consta no documento enviado.

E - 6310.2026/0001293-0 - ponderações formuladas pelo Conselho Fiscal acerca da relevância da qualidade, consistência e integridade da base de dados utilizada na gestão previdenciária, destacando-se que eventuais inconsistências impactam diretamente a fidedignidade dos demonstrativos, das avaliações atuariais e das projeções de longo prazo

Após análise, o conselho deliberativo tomou ciência das ponderações formuladas pelo conselho fiscal.

F - 6310.2026/0003622-8 - Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais abaixo relacionados, referentes ao mês de abril de 2026, para ciência, análise e aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, nos termos das Informações 157903916 e 157903956, como do Encaminhamento do Departamento de Contabilidade sob doc. SEI 157904020

Após análise, procedeu-se à votação, tendo sido aprovada as demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e os Demonstrativos Fiscais abaixo relacionados, referentes ao mês de abril de 2026 apresentados.

Agendamento da Próxima Reunião

Foi agendada a próxima reunião ordinária para o dia 21 de julho de 2026, às 10 horas, a ser realizada de forma virtual.

Encerramento

Nada mais havendo a ser tratado, a Sessão foi encerrada pelo Sr. Presidente, da qual eu, Laryssa Evelin Godoy dos Santos, lavrei esta ata na forma de sumário que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos Conselheiros presentes.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160263183

INTERESSADA: FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Contratação de Serviço de Infraestrutura e Sonorização para a Festa Junina da EDASP

D E S P A C H O

I- À vista dos elementos constantes do presente em especial da Ata de Registro de Preços de fls. SEI 159765950 e 159991286, com fundamento nos artigos 6º, inciso XLVI e 28, inciso I da Lei 14.133/2021 e artigo 112 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na competência a mim atribuída pela Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023 e pelo art. 28, incisos I e XV do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO, a contratação da empresa CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA.- CNPJ nº 17.332.146/0001-37, detentora da ata de registro de preços COADM Nº 58/2024, para a prestação de serviço de Infraestrutura e Sonorização para a Festa Junina da Escola de Dança de São Paulo, pelo valor total de R$ 26.800,00 (Vinte e Seis Mil e Oitocentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº. 85.10.13.392.4032.6434.33903900.00.1.500.9001.0 conforme nota de reserva de recursos de fls. SEI nº 160049188.

II - Publique-se o item I.

III - Envie-se para a Supervisão de Finanças para providências.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

ICO

Decisão   |   Documento: 159459019

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001823-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.641.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES

CNPJ nº 60.742.616/0013-01

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159455092) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por a MULTAR OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ Nº 60.742.616/0013-01, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.641.3/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ Nº 60.742.616/0013-01, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159462746

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000380-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.556.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA

CNPJ nº 51.722.957/0005-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159419366) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ nº 51.722.957/0005-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.556.3/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ nº 51.722.957/0005-06, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159497412

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000673-4

AUTO DE INFRAÇÃO 40-000.570-4/SPREGULA/2025

AUTUADA: HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA

CNPJ nº 46.392.148/0009-77

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 159494954), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, CNPJ nº 46.392.148/0009-77, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.570-4/SPREGULA/2025, e por ser REINCIDENTE nos termos do disposto no art. 19, inciso I da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023, o valor da multa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, CNPJ nº 46.392.148/0009-77, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159502741

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001820-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.641.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES

CNPJ nº 60.742.616/0013-01

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159500013) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ Nº 60.742.616/0013-01, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.641.0/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ Nº 60.742.616/0013-01, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159507071

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000370-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.556.2/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL GERAL DO GRAJAU PROF LIBER JOHN ALPHONSE DI DIO SP

CNPJ nº 46.374.500/0142-25

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159504275), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.556.2/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL GERAL DO GRAJAU PROF LIBER JOHN ALPHONSE DI DIO SP, CNPJ nº 46.374.500/0142-25, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 159515326

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001838-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.641.9/SPREGULA/2026

AUTUADA: OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES

CNPJ nº 60.742.616/0013-01

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159513161) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ Nº 60.742.616/0013-01, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.641.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ Nº 60.742.616/0013-01, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159535788

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000967-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.588.7/SPREGULA/2025

AUTUADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

CNPJ nº 44.649.812/0229-64

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159530842) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0229-64, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.588.7/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0229-64, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159575421

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001954-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.654.0/SPREGULA/2026

AUTUADA: OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES

CNPJ nº 60.742.616/0013-01

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159574659) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ Nº 60.742.616/0013-01, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.654.0/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ Nº 60.742.616/0013-01 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 160300689

9310.2026/0002094-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.702.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CLEISSON CASSIANO CRUZ

Endereço: Rua Azevedo Soares, 678, Vila Gomes Cardim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.703.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua dos Pinheiros, 762, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.703.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Avenida Morumbi, 39, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.704.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANS DE LAIA TRANSPORTES

Endereço: Rua Santo Antônio, 1091, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.704.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Alameda Franca, 613, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.704.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Antônio Carlos, 268 - Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.704.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA

Endereço: Rua dos Pinheiros, 733, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.704.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Fidalga, 327, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.704.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: polybras locações ltda

Endereço: Rua Artur de Azevedo, 1574, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.704.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Ecocity Transportes Ltda

Endereço: Avenida Lacerda Franco, 1068, Cambuci

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.698.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: Rua Doutor Ferreira Lopes, 571, Vila Sofia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.699.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Alameda Campinas, 1630, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.699.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: J E CACAMBAS LTDA

Endereço: Alameda Campinas, 1521, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.699.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Zaily Caçambas e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Luís Góis, 1669, Mirandópolis

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.699.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ARCANJO LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA ME

Endereço: Rua das Orquídeas, 486, Mirandópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.699.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ROMA REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Avenida Nossa Senhora do Loreto, 182, Vila Medeiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.699.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANSLIDER CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua dos Miosótis, 207, Mirandópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.699.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Francisco Coimbra, 789, Penha de França

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.699.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Álvaro Neto, 457, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.699.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CAMARGO TRANSPORTE E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA

Endereço: Rua José Vieira Guimarães, 708, Jardim Etelvina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.700.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JOEL ARANTES MARIA 13651506827

Endereço: Rua Serra da Queimada, 81, Parque Guaianazes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.700.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Jabalix Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Prudente Correia, 199, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.700.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Alemanha, 836, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.700.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GSVK Caçambas Ltda

Endereço: R. Venezuela, 376 - Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.700.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FERNANDO MASIERO

Endereço: R. Brentano, 577 - Vila Leopoldina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.700.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Hélio Alves de Carvalho Lima

Endereço: Rua Doutor Mário Cardim, 397, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.701.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Azevedo Macedo, 57, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.701.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECO AMBIENTAL CAÇAMBAS ESTACIONARIAS

Endereço: Rua Doutor Tomás Carvalhal, 307, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.701.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Doutor Alfredo Ellis, 262, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.701.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 5S Gerenciamentos de Resíduos Ltda

Endereço: Rua Itaiara, 51, Cidade Vargas

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.701.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 5S Gerenciamentos de Resíduos Ltda

Endereço: Rua Itaiara, 51, Cidade Vargas

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.701.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Michigan, 1011, Brooklin

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.701.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Flórida, 973, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.701.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Flórida, 973, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.701.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Flórida, 973, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.702.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Flórida, 973, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.702.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: Rua Guaraiúva, 412, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.702.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Robert Bosch, 544, Parque Industrial Tomas Edson

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.702.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RS Pereira Transportes Ltda me

Endereço: Rua Benjamin Constant, 68, Sé

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.700.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Bélgica, 254, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.702.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RS Pereira Transportes Ltda me

Endereço: Rua Benjamin Constant, 68, Sé

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.702.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Av. Lins de Vasconcelos, 1807 - Jardim da Gloria

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.702.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANS DE LAIA TRANSPORTES

Endereço: Rua Leopoldo Amaral, 59, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.702.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TRANS DE LAIA TRANSPORTES

Endereço: Rua Leopoldo Amaral, 59, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.702.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Castro Alves, 915, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.703.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: SHAMAH CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua São Sebastião, 56, Vila da Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.703.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: SHAMAH CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Angustura, 57, Cursino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.703.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Oneyda Alvarenga, 112, Vl Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.703.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Vitor Costa, 475, Bosque da Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.703.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: SHAMAH CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Ribeiro Lacerda, 591, Bosque da Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.703.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ARIEL PALERMO NOGUEIRA

Endereço: Rua César Pina, 6, Cursino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.703.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: POTIGUA CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Guareta, 64, Vila das Merces

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.704.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: Rua República do Iraque, 701, Brooklin Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.705.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUCK REMOÇÕES LTDA

Endereço: Rua Ceará, 110, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.705.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Avenida Angélica, 2447/151, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.705.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Minas Gerais, 220, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.705.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Minas Gerais, 220, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.705.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Minas Gerais, 220, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.706.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ARGAJU COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA

Endereço: Alameda dos Arapanés, 181, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.706.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Jorge Chammas, 261, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.706.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CABRITO RETIRADA DE ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Rua João Faustino, 328, Jardim dos Prados

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.706.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: L&F TERRAPLENAGEMLOCAÇÕES E MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA

Endereço: Avenida Senador Teotônio Vilela, 8030, Jardim São Rafael

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160303398

9310.2026/0002097-4 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 96964 MARLENE DOS ANJOS VIANA DA COSTA

CF 62335 LAERCIO ALMEIDA BITTENCOURT

CF 2942 PEDRO GIOVANNY TONIOLI

CF 88975 SANDRA DOS SANTOS

CANCELAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cancelamento do cadastro de pessoa física relacionadas a seguir:

CF 91811 CARLOS ROBERTO LEAL

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 77348 VINICIUS SILVA SOUZA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 66471 CICLOPEL COM DE APARAS DE PAPEL LTDA

PT 68616 ECO PRIMOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

PT 66502 AJN COLETA DE LIXO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 96222 CCISA209 INCORPORADORA LTDA

PGI 97111 SP LEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 97248 MISTIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 97271 CCISA187 INCORPORADORA LTDA

PGI 97403 GOLFO DE VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 97447 CHAMANTA II DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 71766 ITAPURA LOUNGE

GG 91555 Fm Del Bianco

GG 95597 RESTAURANTE DIVINOS BROOKLIN LTDA

GG 95732 Instituto Magno de Educação

GG 97134 BELLOBAR COMPANY LTDA

GG 97408 MPF INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

GG 97410 CIA VR & BOTS LTDA

GG 97411 CIA VR & BOTS LTDA

GG 97446 BIRA EVENTOS GASTRONOMICOS LTDA

GG 97472 INSTITUTO MAGNO DE EDUCAÇÃO

GG 97473 INSTITUTO MAGNO DE EDUCAÇÃO

GG 97474 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 9064694/2019 LANCHES BAR FINESSE LTDA - EPP

GG 79304 RESTAURANTE TANKA EXPRESS EIRELLI

GG 76666 COBRIREL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

GG 88110 HELIX RESTAURANTES LTDA

GG 73820 SUPERMERCADO VILA DAS FRUTAS KLABIN LTDA

GG 75106 Assupero Ensino Superior Ltda

GG 7321233/2019 RESTAURANTE E LEITERIA REGINA LTDA

GG 74819 5M COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

GG 88586 5M COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

GG 89058 COLEGIO MARTINS DE FREITAS LTDA

GG 74449 Assupero Ensino superior Ltda

GG 6397940/2019 BEXP COMERCIO DE VEICULOS LTDA

GG 9973339/2019 PANTCHOS HOUSE HAMBURGUERIA LTDA

GG 74908 PALACIO TANGARA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E EXPLORACAO HOTELEIRA LTDA

GG SS0998635/2021 DROGARIA NOVA ESPERANÇA EIRELI

GG 8735302/2020 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

GG 69277 Los Gauchos Bar e Restaurante Ltda EPP

GG 71009 RECANTO DOCE PAES E DOCES EIRELI

GG 7253848/2019 CHURRASCARIA E PIZZARIA CHARRETE LTDA

GG 85925 59472265 MELITON HUASCO MENDOZA

GG 73897 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS SA

GG 71189 COLEGIO PRAXIS

GG 9601074/2019 PÃES E DOCES NOVA CINTRA LTDA

GG 88588 CORNERMAN LTDA

GG 77686 EDITORA GLOBO SA

GG 87653 LWJ FOOD ALIMENTOS LTDA

GG 70918 PANIFICADORA RAVIOLINO EIRELI

GG 70679 CAPRICHOSA PAES E DOCES LTDA

GG 76983 TDSA Logística e Transportes Ltda

GG 77410 CAMPINEIRA UTILIDADES LTDA

GG 77384 GERMAN COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP

GG 77150 CAMPINEIRA UTILIDADES LTDA

GG 75878 Instituto de Educação beLiving

GG 69377 JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 97398 WASHINGTON COMERCIAL BUILDING

CM 7571313/2019 CONDOMINIO EDIFICIO FARIA LIMA FINANCIAL CENTER

CM 69413 Condominio WTorre JK

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160255975

Processo n.º 9310.2025/0003659-3

Interessado: Panificadora e Confeitaria Célia

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Grande Gerador de Resíduos Sólidos

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo, que acolho, DEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro de Grande Gerador de Resíduos Sólidos do estabelecimento em nome de Panificadora e Confeitaria Célia , cadastrado nessa Agência sob o código gerador nº 73268.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se anote-se e arquive-se.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 159197700

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003826-0

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159196432), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003826-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, DEFIRO-O PARCIALMENTE, aplicando a penalidade de ADVERTÊNCIA, acompanhada da determinação à Concessionária de adequação operacional que permita o funcionamento da agência de forma ininterrupta e por meio desta, fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para fiscalização da medida corretiva, sem prejuízo da aplicação de penalidade mais gravosa em caso de descumprimento da medida determinada.”

Decisão   |   Documento: 159228742

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0001910-9

PARTE INTERESSADA: Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A - CNPJ nº 44.615.216/0001-37

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159227248), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0001910-9, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A (“Consolare”), inscrita no CNPJ nº 44.615.216/0001-37, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159374269

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0001934-6

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159372982), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0001934-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (Velar SP / Grupo Velar), inscrita no CNPJ sob o nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, pelo endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159397546

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004374-3

PARTE INTERESSADA: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 159395817 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004374-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159714380

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0000721-8

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159713717), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0000721-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta; por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, eis que não há razões que o justifiquem, inexistindo previsão legal ou contratual para sua admissão no presente caso;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160311872

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002697-0

PARTE INTERESSADA: Mercado de Santo Amaro — Concessionária Fênix SPE S.A., CNPJ nº 34.049.945/0001-10

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 160304646 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002697-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 43.006,60, passível de atualização monetária, imposta pela Decisão SP-REGULA/GAL nº 128708575, e, por meio desta, fica a autuada, Mercado de Santo Amaro — Concessionária Fênix SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 34.049.945/0001-10, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis".

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160262103

ASSUNTO: Revogação da disputa eletrônica, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em impressão gráfica para produção e entrega de Material Gráfico em atendimento ao evento: “Virada Cultural 2026”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002934-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 160260926) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 159815844), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, REVOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1093495.

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 160235885

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005704-3

INTERESSADA: CYCLONE EXPRESS TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:. CTE8G55 (ERRO DE DIGITAÇÃO) leia-se PLACA:. CTQ8G55.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005704-3

INTERESSADA: CYCLONE EXPRESS TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Comunique-se   |   Documento: 160238663

7410.2026/0006824-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006824-0

INTERESSADA: HIDRELEC SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DBA6602 ;AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160239178

7410.2026/0006928-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ATJ TRANSPORTES LTDA ME

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006928-9

INTERESSADA: ATJ TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FAT2A71 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204942023,1-206382944 pesquisada em 30/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160244115

7410.2026/0007104-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MENDES & ALMEIDA TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007104-6

INTERESSADA: MENDES & ALMEIDA TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CBS8440 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206852503 pesquisada em 30/06/2026

OCZ1H54 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203748689 pesquisada em 30/06/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160247314

7410.2026/0007187-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: UNITAC LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007187-9

INTERESSADA: UNITAC LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ACS3I76 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206867152 pesquisada em 30/06/2026

FGI9G01 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208395752 pesquisada em 30/06/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160273719

7410.2026/0006541-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: UNIQUIMA INDUSTRIA QUIMICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006541-0

INTERESSADA: UNIQUIMA IND QUIMICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FXL9E87 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208316596 pesquisada em 30/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160280409

7410.2026/0006469-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: INTERMODAL BRASIL LOGISTICA S.A.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006469-4

INTERESSADA: INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA S/A

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUC7A66 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207527977,1-207997465,1-208114945 pesquisada em 30/06/2026

EFU2H57 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206928157, pesquisada em 30/06/2026

EFU2H64 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207724292 pesquisada em 30/06/2026

GGE0C94 CRLV Ilegível;

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160295594

7410.2026/0006496-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA H F CARGAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006496-1

INTERESSADA: TRANSPORTADORA H. F. CARGAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DBL7J47 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 30/06/2026

EQU5A85 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 30/06/2026

EWH2C60 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 30/06/2026

FTV5H51 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 30/06/2026

STA6B44 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 30/06/2026

DBL7J53 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 07 notificações pesquisada em 30/06/2026

CDR9F41 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 30/06/2026

Total de Placas: 7

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 160235524

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006878-9

INTERESSADA: BRUNO MENDES DA SILVA - TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AQL3G59 AST7E20 AST7E21 AXF3214 BTO0F92 CDL6A68 DAO5J16 DVS9B80 EFO8D15

FQX0C98 IGR6B97 JHL7A88 JIH9J38 SUM8H20 TAR2B85 TBW5I60 UBL4G94

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 17

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160236574

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004370-0

INTERESSADA: AVANTE OESTE COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CXZ0G32

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160236867

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005888-0

INTERESSADA: BIO RESÍDUO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AND6009 AZW2893

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160237648

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005935-6

INTERESSADA: BRASMEG TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BXZ6A76 EKU1E84 FPR5B47 FUC6489 FZO4C12 GEI8H05 GEU0J16 STX1I65 SUQ1F67

SVG1G91 SVV5G00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160239494

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006928-9

INTERESSADA: ATJ TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QXU8D98 SSY6J99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160240633

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006959-9

INTERESSADA: SOMA TRANSPORTES RODOVIARIOS SOCIEDADE LIMITADA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FNB1515 GLK5091

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160244268

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007104-6

INTERESSADA: MENDES & ALMEIDA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EAE6D00 EFO0G74 MKW3F00 SFQ8F55 SFZ1C63 SGA8I99 SGD8H55 TOM8J72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160245454

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007043-0

INTERESSADA: ALIGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CIT7640 FQK0G55 QGQ2I00 TLK8I85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160247643

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007187-9

INTERESSADA: UNITAC LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BCT4A29 BMK0C65 EXR4E38 RNS4A38 TLO2I75

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160249751

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005268-8

INTERESSADA: DALL'ANESE PORTO TRANSPORTES LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

OWT9E41 OWT9E53

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160257609

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006660-3

INTERESSADA: ENTREGADORA TRANS LEAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EPO0F91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160258918

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005899-6

INTERESSADA: VABENE TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GDS3634 GJH0344

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160263148

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005950-0

INTERESSADA: BRUCKER TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JDF4A34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160265476

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006560-7

INTERESSADA: TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJA5A24 FPQ2J94 FQK1B24 FSL0F61 FSL0J61 GCV6F74 GDH7B34 GEA7D21 GEE4F41

GEU4G34 STE9I05 SVR1I65 SWY8F25 SWZ9I25 TLC5D08 TLC7E08 TLD0B69 TLH0F49

TLI0A69 TLI3I19 TLI5E69 TLN0J59 TLO8F39 TLQ6E78 TLQ7J39 TLR4G27 TLU1I59

TLW9F36 TLX4J27 TLZ0E56

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 30

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160266819

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006316-7

INTERESSADA: CETES AMBIENTAL - CONSULT. ESPECIAL. EM TRANSP. E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SIY6A26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160269071

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006473-2

INTERESSADA: GAFOR S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MJB7C09 MJF6H27 MLV4C22 QHJ6D35 QHJ6G15 QIC0H66 QIC1B36 QIF0C95 QTL8H24

QTL8J74 RAE3E81 REA7I65 RKW9H70

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 13

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160270798

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006602-6

INTERESSADA: RODOBELO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGX0G41 UGX0G49 UGX0G51 UGX0G54

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160271936

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002721-7

INTERESSADA: DASKA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GKA3J05

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160273901

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006541-0

INTERESSADA: UNIQUIMA IND QUIMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FXY2H10

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160281385

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006469-4

INTERESSADA: INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUE7B29 DBC7941 DBL1136 EBH1J09 EDW8G08 EFU2H55 EFU2H66 ELW8932 EMX1159

EST8E16 EWU2H34 EZL3294 EZU0G95 FOA3G29 FOT4D98 FPA8I61 FZJ5G20 GCN3G57

GEX2698 GGQ7J51 HNX5H18 JLX9435 KXF8J18 MHR5G95 OFJ3332 OLL6G82 PGA2B17

PYQ4I89 QNC9A40 QOD1E09 RFU2F31 RTN6H54 STW0F45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 33

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160285456

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006546-1

INTERESSADA: MACK TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RKY2D72 RKY2E32 RLE2C76 RLF2I49 RLL2D99 RXW2B70 RYC9I49 RYL0E46 RYL0E86

RYP0I08 RYU0I93 RYU7I88 RYW5J78

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 13

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160288353

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006478-3

INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S. A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BPQ6285 BSY6C57 BYP3F54 BZF9F16 CUL8F76 DKH9B98 EGX5199 EMA0E33 EST1013

EXC3336 EXU3871 FFL3F31 FLP4C76 FMB1C19 FMZ1J04 FUM0B76 FUN5A21 FUV3A65

FZW0D54 GAF9A94 GAG2I42 GEQ6B83 GFU8C75

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 23

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160295824

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006496-1

INTERESSADA: TRANSPORTADORA H. F. CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BTA4A51 CEM5F88 CNR9D32 CNR9D44 CUB9H46 CUB9I15 CUB9I85 DBL5D67 DJB9A62

EQU5A94 ESU8G43 FRQ9G59 FTI8H16 FVS4E25 GCN7G53 GFB1G63 JNW9G02 SVM5J22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 18

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR D

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159914953

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2026/0000139-8, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio, e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO a contratação do CONSÓRCIO JPM, inscrito no CNPJ sob o nº 60.828.776/0001-26, formado pelas empresas M. Thomaz Construções e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.226.944/0001-68; PRELCAN Construções e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.825.911/0001-46; e, J.L.A. Construções e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.232.509/0001-95, mediante utilização da ARP nº 1.16.05.00/6.00.00.00/0002/25 (Itens 2.1 e 3.2), oriunda do Pregão para Registro de Preços nº 004/25 - CDHU (Processo Geral nº 31.50.004), para contratação de serviços gerais de limpeza de terrenos, desfazimento de edificações, desfazimento de construções precárias, serviços comuns de engenharia, cercamento de áreas, transporte de mobiliário, apoio profissional, equipamentos e demais serviços gerais necessários para atender às necessidades da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e da COHAB-SP - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, em áreas e imóveis objeto de ação no âmbito da política pública habitacional e interesse social, a saber, imóvel localizado na Rua Ulisses Cruz, nº 100 - Belém - São Paulo/SP, pelo prazo de execução dos serviços de 90 (noventa) dias, ao valor total estimado de R$1.593.331,44 (um milhão, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.00. 83.10. 16.482.4006.4.353. 3.3.90.39.00. 09.1.501.9001.0.

2. À Gerência Jurídica Administrativa para publicação deste despacho;

3. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da Nota de Empenho, e;

4. À Gerência Jurídica Administrativa para formalização do Contrato.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 160085390

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do despacho 159805516 Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa ANIMASSAURO PRODUCOES LTDA

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 149448991, 158905761 e 150914657, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na nº Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: RETIFICO o Despacho em doc. 159805516.

Onde Lê-se: AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de 158905043, em favor da empresa ANIMASSAURO PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.077.962/0001-25, para o exercício de 2026 (...)

Leia -se: AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) em favor da empresa ANIMASSAURO PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.077.962/0001-25, para o exercício de 2026 (...)

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 160108571

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa 3 TABELA FILMES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 159369424), o Parecer Financeiro (SEI 159548663) e o Parecer Jurídico (SEI 160064274), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em favor da empresa 3 TABELA FILMES E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.107.296/0001-19, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Cronograma Financeiro (SEI 159369658), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Vítor Teixeira de Oliveira - x699218 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 160023736

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000814-0

Extrato do Termo de Contrato nº 177/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: BRUNO AMARAL DE OLIVEIRA 43659682896, inscrita no CNPJ sob o nº45.759.944/0001-85.

Objeto do contrato: O presente Contrato tem como objeto prestação de serviço de apoio operacional na gestão e execução de editais de fomento cultural, com foco em rotinas administrativas, organização de processos e suporte às etapas de contratação e acompanhamento dos projetos.

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 01/06/2026 e permanecerá em vigor até 31/03/2027.

Formação e Parcerias

Despacho   |   Documento: 160223304

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Contratação de empresa para tradução de português para LIBRAS - JULIA DE ALMEIDA SERVICOS DE DIGITACAO

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 082887483), o Parecer Financeiro (SEI 082917090) e o Parecer Jurídico (SEI 083052126), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho no valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), em favor da empresa JULIA DE ALMEIDA SERVICOS DE DIGITACAO, inscrita no CNPJ sob nº 15.488.421/0001-80, para o exercício de 2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de DISPENSA de licitação, com fulcro no artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016., conforme Termo de Contrato 102/2023 (SEI 084676619) e Cronograma Financeiro (SEI 160001865), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores, Matheus Henrique Xavier Soares - x389115 como fiscal titular e Giovanna Rubio Rotter - x446329 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/FEP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Atenciosamente,

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 160260103

D E S P A C H O DE RETIFICAÇÃO

I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A., em vista das informações constantes no processo eletrônico 8610.2026/0001294-5, RETIFICA o documento SEI nº 160259346, intitulado Despacho Autorizatório, publicado em 29/06/2026, no D.O.C, às fls. 311 (doc. SEI nº 160259444).

Onde se lê:

"À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0001491-3"

Leia-se:

"À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0001294-5"

II - Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições constantes no ato originário.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 160086537

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000480-2.

Extrato do Termo de Contrato nº 111/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.,Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02.

Contratada: Preta Portê Filmes e Produções Culturais LTDA |CNPJ: 11.265.176/0001-91.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto "Cidade Luz", apresentado e selecionado no Edital 08/2025/PNAB-SPCINE - FINALIZAÇÃO DE LONGAS-METRAGENS

Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 02/06/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Despacho   |   Documento: 160173462

EXONERAÇÃO:

Exonerando, a pedido, nos termos do Decreto nº 41.283/2001 e do artigo 62, parágrafo 1, item 1 da Lei nº 8.989/1979:

R.F.

NOME

CARGO

SETOR

EH

A PARTIR DE

ENQUADRAMENTO

830.485.8

Diogo Pereira da Silva

Assistente Administrativo de Gestão Nível I

Casa Civil

117000000000000

26/06/2026

131200

Declaração   |   Documento: 160303405

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Publicação em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dos artigos 8º e 9° do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens na forma preconizada pela Portaria Conjunta CGM/SG n° 01/2020 e normas complementares, em razão do termino de exercício no cargo de Secretário Especial, do Gabinete do Prefeito, em 02/06/2026, publicado no DOC de 02/06/2026.

FABIO PORTELA SAVIETTO, RF: 947.097-2 - DIRIGENTE.

BENS

VALOR EM REAL

IMÓVEIS

R$ 500.000,00

MÓVEIS E SEMOVENTES

R$ 350.000,00

DINHEIRO, TITULOS, AÇÕES E.

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

R$ 1.954.154,52

OUTROS BENS

R$ 2.000,00

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU

COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS.

NADA A DECLARAR

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Férias   |   Documento: 160286206

São Paulo, 30 de junho de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

6964231/1

ALEXANDRE LEVIN

ASSESSOR JURIDICO IV

2025

15

13/07/2026

9485546/1

CARLOS ROBERTO RUAS JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

2025

16

20/07/2026

9148647/3

DENISE SOARES RAMOS

SECREATARIO ADJUNTO

2026

15

03/07/2026

9183752/2

FLAVIO FREIRE DOS SANTOS

SECRETARIO ESPECCIAL

2024

10

20/07/2026

9117911/3

LUCIANA TRIGO PULICE

COORDENADOR II

2025

15

20/07/2026

8261695/1

LUIS GUILHERME DA CUNHA MINATO

ASSESSOR JURIDICO IV

2025

30

02/07/2026

8176752/7

MARCOS FERNANDES

COORDENADOR II

2025

10

13/07/2026

Portaria   |   Documento: 159907753

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 174/2026 - SEI nº 6011.2026/0001993-0 - Angela Oliveira Sa, RF: 944.589.7, Analista Planejamento Desenv Organizacional (NQ) Nível I, Efetiva, EH: 112000000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Laudiceia de Amorim Francisco, RF: 845.807.3, Comissionada, lotada no Coordenação de Imprensa - CI, do Gabinete do Prefeito, EH: 110004000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Portaria   |   Documento: 159924469

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 177/2026 - SEI nº 6011.2026/0001999-9- Carlos Cezar Mariano, RF: 738.716.4, Assessor III, Comissionado, EH: 117007001000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Meire Sueli Mellero Ribas, RF: 315.871.3, Comissionada, lotada na Assessoria Técnica - AT - ATL, da Casa Civil, EH: 117007001000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 29/06/2026 A 16/07/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 160246295

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 9549412- GIULIA PONTES DA SILVA , desligamento a partir de 02/07/2026

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

RF NOME DE PARA
8550557/1 LUIS CAMPITELI MONTEIRO 133600000000000 133201000000000

OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS E RPC

Nos termos do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, a Divisão de Gestão de Pessoal/COGEP, publica a opção de inclusão de parcela remuneratória na base de contribuição do RPPS e RPC, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE
9404643 RAUL RIBEIRO DE SOUZA 299 30/06/2026

Despacho de Retificação   |   Documento: 160252727

INTERESSADO: MARIA ROSANGELA SILVA COSTA NASCIMENTO - R.F. 579.266.5/2

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho

DESPACHO

I. A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 26/06/2026, pag. 374, para constar:

Onde se lê:

R.F. 599.266.5/2

Leia-se:

R.F. 579.266.5/2

II. Publique-se. Prossiga com as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 160195421

6013.2026/0004773-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

INTERESSADO: GLAUCO HELIO MAROLLA

REGISTRO FUNCIONAL: 115.897.0/5

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda na fonte e Benefício Assistencial

DESPACHO:

I. Com base nos laudos médicos periciais nº 159833868 e 159833915 de 15/06/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nºs 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Licença   |   Documento: 160260260

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

797.265.2 THAIS BALSALOBRE DE MESQUITA 03 30/06/2026

LICENÇA NOJO

822.636.9, JAQUELINE PRIMIANI MOL, 02 dias de licença nojo, em virtude do falecimento de seu sogro no período de 30/06/2026 a 01/07/2026.

Divisão de Gestão de Carreiras

Despacho   |   Documento: 160279310

São Paulo 30 de junho de 2026.

Face às informações constantes no documento SEI 160278352.

PROGRIDO a servidora de RF 6437311/3 - JOANA DARTH DA COSTA MATHIAS, a referência S7, a partir de 01/06/2026.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 160315956


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7434413/1 NATHALIA MILANI OLIVEIRA 041 13/05/2026 143
7504292/1 ALZENIR MOREIRA DE SOUZA 014 09/06/2026 143
8296316/2 CELSO DONISETE ROMA 023 31/05/2026 143
8552606/2 ERICA BATISTA DOS SANTOS LEANDRO 028 25/05/2026 143
8559783/2 GILBERTO ALFREDO NEVES 019 04/06/2026 143
9285661/1 CLEONICE CORDEIRO DE CASTRO 084 31/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7944004/5 SHIRLEI GENELICE DA SILVA 088 27/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6565280/2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CAETANO 029 26/05/2026 143
6565280/3 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CAETANO 029 26/05/2026 143
7247176/1 ENI APARECIDA CANDIDO 003 09/06/2026 143
7301367/2 ANA FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA 028 26/05/2026 143
7459114/1 ANDREA GOMES GONCALVES 014 10/06/2026 143
7512147/1 THALITA MARTINELLI CAMPOS AIRES RODRIGUES 059 24/04/2026 143
7556187/1 JANE RAMOS DE LIMA FARIA 028 25/05/2026 143
7750838/1 DENISE REGIA KIS FERNANDES 028 27/05/2026 143
7768133/1 LEIDE NUNES DE ABREU 014 08/06/2026 143
7769296/1 AGAIDES DA SILVA PEREIRA 029 25/05/2026 143
7785241/1 VALDEMAR MOREIRA CARDIA 016 08/06/2026 143
7907401/1 KARINA RODRIGUES DE LIMA FEITOR 014 08/06/2026 143
7958323/1 CAMILA VALERIO RAMOS DA SILVA 014 08/06/2026 143
7962665/2 GENILDE CARDOSO MENDONCA 029 26/05/2026 143
7962665/4 GENILDE CARDOSO MENDONCA 029 26/05/2026 143
7985797/1 LISANE DE ANA MORAIS 006 17/06/2026 143
8001308/1 ANA CATARINA DE LIMA 011 12/06/2026 143
8033862/1 JESSICA GOMES DE CAMPOS CAJUELA 029 25/05/2026 143
8036713/1 GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 028 26/05/2026 143
8037906/1 NADIA APARECIDA DE SOUZA 013 10/06/2026 143
8082847/1 SHEYLA FERNANDES 029 25/05/2026 143
8124621/1 JULIANA CHOLI LEAL BORGES 029 26/05/2026 143
8242283/1 AMANDA GARCIA DA SILVA 027 27/05/2026 143
8271143/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 029 25/05/2026 143
8495734/1 KARINA BERKENBROCK 028 25/05/2026 143
8500991/1 FERNANDO MARCOS FRANCISCO 014 08/06/2026 143
8796661/1 ADRIANE DE SOUZA PINTO 019 03/06/2026 143
9359737/1 PEDRO DA ROCHA LUCAS BUENO 002 17/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7584539/1 MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 025 28/05/2026 143
9169181/1 VINICIUS VALENTIM VIEIRA 043 11/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8506094/1 CHARLES ALBANO 028 25/05/2026 143

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160277775

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------

ALEXANDRE COSTA 6491081 02/07/2026 07:45

JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS 7496486 02/07/2026 07:55

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160316511

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MIRIAM DE ARAUJO CAMPOS 806.528.4 02/07/2026 09:15
ONEIDI ARAUJO DA SILVA 784.014.4 02/07/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAIANE CAVALCANTE CAMPOS FARIA 826.817.7 02/07/2026 08:30
FLAVIA ROBERTA CAPRARO DE TOLEDO 937.169.9 03/07/2026 10:45
MARLI APARECIDA CASTELLI 733.908.9 06/07/2026 07:55
MARLUCIA DOS SANTOS 853.740.2 03/07/2026 08:55
MEIRE APARECIDA BALARIN LEONARDO 578.758.1 02/07/2026 10:00
REGINA CELIA GONCALVES MATEUS 850.658.2 06/07/2026 08:45
RITA DAS DORES FONSECA 678.350.3 02/07/2026 09:00
ROSELI MARQUES DE OLIVEIRA GARCIA 617.383.7 02/07/2026 08:00
SANDY KATHERINE WEISS DE ALMEIDA 809.320.2 02/07/2026 08:55
SHEILA RAMOS DA SILVA 820.037.8 03/07/2026 09:35
TATIANA DE MELO LIMA 892.425.2 03/07/2026 09:05
VANESSA ELAINE SOARES 821.412.3 06/07/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MICHELLE DIAS DA SILVA 914.942.2 02/07/2026 07:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELE REGINA DE MOURA COSTA 820.017.3 02/07/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA APARECIDA CAJUELLA 921.082.2 29/07/2026 09:00
EDSON NAKASHIMA 803.224.6 30/07/2026 07:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA CELESTINO 730.008.5 31/07/2026 08:25
CAMILA CAROLINA DE SOUZA PIRES MARQUES 780.708.2 23/09/2026 10:35
CRISTIANE MACEDO BALMANT DA SILVA 840.445.3 31/07/2026 07:55
DANILA SOARES SANTOS RODRIGUES 823.795.6 14/07/2026 07:45
ELETA GUIMARAES PIMENTA 775.595.3 29/07/2026 07:25
GEORGINA DE FATIMA RODRIGUES 719.580.0 16/07/2026 07:15
LUMA RAMON SAMPAIO 893.423.1 31/07/2026 09:15
MARCELO ALCANTARA SILVA 734.886.0 31/07/2026 10:05
MARTA ANDREA RUEDER 752.045.0 14/08/2026 07:35
NELITA KELTKE SANTOS 690.679.6 31/07/2026 09:30
RAFAEL DE SOUZA SANTOS 808.581.1 29/07/2026 08:05
SANDRO DE SOUZA 819.107.7 14/07/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MANOEL SIMOES DA SILVA 709.196.6 29/07/2026 07:55
MATHEUS VITOR PEREIRA 927.747.1 31/07/2026 08:15
RENATO SEVERO DE SOUZA FILHO 917.210.6 30/07/2026 08:15
SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS 698.413.4 04/08/2026 08:25

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA LARANJEIRA TAVARES 752.319.0 06/07/2026 07:30
DOUGLAS RAFAEL DE SOUZA 789.754.5 06/07/2026 08:00
MARIA APARECIDA VIEIRA GOMES DE MELO 832.957.5 06/07/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA DO NASCIMENTO 778.038.9 06/07/2026 08:30
CASSIA MARIOTTI GASPAR 801.329.2 06/07/2026 09:00

Relação de Convocados p/ Junta Médica p/ Fins de Salário Família em grau de Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MYRNA LASTENIA RODRIGUES SANCHEZ 595.540.8 07/07/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IONE QUEIROZ DE JESUS 752.677.6 08/07/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MAURICIO SILVA 653.788.0 07/07/2026 07:30

Relação de Convocados p/ Junta Médica p/ Fins de Salário Família em grau de Recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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IONE QUEIROZ DE JESUS 752.677.6 08/07/2026 08:00

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARINA EMIKO OSHIMA MARCOLAN 607.033.7 08/07/2026 09:00
SANDRA MARGARIDA FRANCISCO 781.969.2 08/07/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE CRISTINA SILVA GOMES 827.655.2 08/07/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 831.237.1 03/07/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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NEIVA FERREIRA BARBOSA 850.733.3 03/07/2026 13:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO KIYOSHI SAKATA 949.099.0 02/07/2026 15:00

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA BRESSAN 851.842.4 01/07/2026 15:00
SONIA MARIA FERREIRA 655.846.1 01/07/2026 15:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ARMANDO SARTORI JUNIOR 736.329.0 01/07/2026 14:30
LAUCELY VILLAR 630.758.2 01/07/2026 16:15
MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 588.943.0 01/07/2026 15:30
REGINA CELIA BENAVALLI 721.408.1 01/07/2026 16:00
ROSANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA 574.441.5 01/07/2026 14:15
VERA LUCIA DE LIMA 551.289.1 01/07/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGATHA MOURA MESQUITA 923.437.3 01/07/2026 12:15
CELICE MATOS DE SOUZA HENRIQUE 798.964.4 01/07/2026 13:30
CEZAR FERREIRA LEITAO 918.015.0 01/07/2026 12:15
CLAUDIO MARCELO BERNARDO 735.246.8 02/07/2026 08:30
CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS PAULINO 717.972.3 02/07/2026 16:00
DALMO EUGENIO DOS SANTOS 830.072.1 02/07/2026 09:15
DENISE BUSSOTTI AIALA 830.389.4 02/07/2026 08:30
ELENA XAVIER DE ALMEIDA 733.053.7 01/07/2026 16:00
ELIANE GAUDENCIO DOS SANTOS 830.785.7 02/07/2026 08:15
ELIENE AZEVEDO BATISTA DOS SANTOS 830.851.9 01/07/2026 12:15
ELIS REGINA BOLANHO 856.938.0 01/07/2026 14:45
FERNANDO MANECOLO NEVES 790.983.7 01/07/2026 15:15
KEITY CRISTINA DAMADO OLIVEIRA 798.105.8 01/07/2026 15:45
LARISSA PORTO SANTOS 798.079.5 01/07/2026 15:30
MARCIA RODRIGUES GONCALVES 706.142.1 01/07/2026 15:30
NAIARA DA COSTA TRINDADE 833.861.2 02/07/2026 10:00
NATALI LEONARDI 833.894.9 02/07/2026 13:45
REGINA DE FATIMA YAMAGUCHI 807.082.2 02/07/2026 10:15
RICARDO RUI RODRIGUES ROSA 659.629.1 01/07/2026 11:45
RODOLFO MARQUES JONAS 788.956.9 01/07/2026 13:45
SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA 811.723.3 01/07/2026 12:30
SIDNEY BATISTA DE SOUZA 834.523.6 02/07/2026 11:00
TACIANI RIBEIRO SUISSO ZIN 834.718.2 01/07/2026 15:30
TATIANA FERNANDES DA SILVA 783.516.7 02/07/2026 10:00
WILTON BAIM LIMA 790.064.3 01/07/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILAINE IARTELLI SILVA 809.730.5 01/07/2026 11:45
ADRIANE DIAS DE AZEVEDO SANTOS 712.730.8 01/07/2026 14:45
AGAIDES DA SILVA PEREIRA 776.929.6 02/07/2026 10:15
ANDRE LUIZ DOS SANTOS 671.749.7 01/07/2026 17:15
ANDREIA APARECIDA SANTANA MACHADO 681.965.6 02/07/2026 14:00
ANDREIA SILVA RABELO 791.758.9 02/07/2026 08:45
ANGELA FATIMA MONTEIRO 881.737.5 01/07/2026 15:00
BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA GOMES 798.971.7 02/07/2026 11:15
BELMIRO DOMINGUES ANTUNES DE OLIVEIRA 588.197.8 01/07/2026 16:45
BENVINDA DOS SANTOS FARIAS 755.559.8 01/07/2026 14:00
CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 777.593.8 02/07/2026 10:00
CARIN AMANDA DOS REIS 792.524.7 01/07/2026 16:45
CARLA MUNIZ DE SOUZA 802.436.7 01/07/2026 16:45
CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 790.893.8 02/07/2026 12:30
CLAUDETE APARECIDA DA SILVA 786.526.1 02/07/2026 09:15
CLEIDE NASCIMENTO DE CASTRO 789.083.4 02/07/2026 10:00
CRISTIANE FATIMA DOS SANTOS 678.610.3 01/07/2026 14:30
DANIELA DA LUZ TROMBINI 805.918.7 02/07/2026 13:00
DANIELA PEREIRA DO VALE 824.786.2 01/07/2026 17:00
DANIELE ALVARENGA DA SILVA 841.872.1 01/07/2026 16:30
DEBORA DE FREITAS GONCALVES SOUZA 801.672.1 01/07/2026 15:30
DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 814.906.2 01/07/2026 17:00
DENISE BADARO FONSECA 560.398.6 02/07/2026 14:30
DENISE LOPES 754.872.9 02/07/2026 09:00
DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 937.286.5 01/07/2026 12:00
DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ 691.092.1 01/07/2026 17:00
EDILSA SILVA DOS SANTOS 821.497.2 02/07/2026 11:30
EDNA ELISABETH FERREIRA BEZERRA 800.334.3 01/07/2026 15:45
EDNEA MARTILDES DOS SANTOS 692.070.5 01/07/2026 13:15
EGLE HENRIQUE DE OLIVEIRA 678.234.5 01/07/2026 16:00
ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 778.092.3 02/07/2026 14:15
ELAINE VIEIRA DE OLIVEIRA 926.781.6 01/07/2026 12:45
ELIANA ROSA CORREIA 804.246.2 01/07/2026 14:30
ELISABETH DE MESQUITA XAVIER CAMARGO 886.281.8 01/07/2026 15:45
ELIZABETH APARECIDA BELLI 801.079.0 01/07/2026 14:45
ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 932.767.3 01/07/2026 15:15
FABIO BATISTA DE CARVALHO 731.151.6 02/07/2026 09:00
FELIPE FRAGA GUTTERRES 854.858.7 01/07/2026 16:45
GIOVANI FERREIRA ELOY 713.512.2 02/07/2026 08:00
HEUVETRIA PREVIATO FONTANIELLO 846.657.2 01/07/2026 13:15
ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 845.092.7 01/07/2026 12:30
ILIENE ANDRADE DE OLIVEIRA E SOUSA 801.419.1 02/07/2026 11:00
IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 800.434.0 01/07/2026 12:30
IVANILDO ALVES DA SILVA 587.267.7 02/07/2026 11:30
JACQUELINE MITHIDIERI DA SILVA 853.730.5 01/07/2026 13:15
JAMILE DE JESUS ALMEIDA 721.831.1 01/07/2026 13:15
JULIANA DILETA GOMES DELLALIBERA 820.046.7 01/07/2026 15:00
JULIANA FERREIRA DE ARAUJO 805.882.2 01/07/2026 12:00
JULIANA SILVEIRA DE BARROS 723.782.1 01/07/2026 12:45
KAMILA CRISTINA FERNANDES DE AQUINO SILVA 933.466.1 01/07/2026 14:45
KATE CRISTINA DA SILVA 775.482.5 01/07/2026 13:30
KATIA GONCALVES CHIMENTAO 772.877.8 01/07/2026 15:15
LAUCELY VILLAR 630.758.2 01/07/2026 16:15
LAURA LUCY DIAS 797.569.4 01/07/2026 12:00
LUANA SANTIAGO MATOS 840.088.1 02/07/2026 10:00
LUCIA CORTEZ 729.700.9 02/07/2026 13:00
LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 745.747.2 02/07/2026 14:00
LUCIANA CRIVES 778.788.0 01/07/2026 11:45
LUCIENE FERREIRA DA SILVA 684.855.9 01/07/2026 15:15
LUIZ CARLOS DE ESPINDOLA PEREIRA 771.501.3 01/07/2026 12:00
MAGDA APARECIDA AMADIO 731.932.1 02/07/2026 10:30
MARCELLA FIGUEIRA DE ARAUJO FALLEIROS 823.923.1 02/07/2026 16:30
MARCIA APARECIDA MENDES 715.950.1 01/07/2026 14:15
MARCIO MENDES DE SOUZA 788.083.9 01/07/2026 11:45
MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 588.943.0 01/07/2026 15:30
MARIA APARECIDA CORREA DE SOUZA 529.937.3 02/07/2026 09:45
MARIA APARECIDA COSTA 796.422.6 02/07/2026 10:15
MARIA APARECIDA MACHADO FERNANDES FUKUSHIMA 835.727.7 02/07/2026 15:30
MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 773.658.4 01/07/2026 16:45
MARIA EUNICE DA SILVA ANDRADE 534.004.7 01/07/2026 13:45
MARIA LADJANE DE MELO SOUZA 828.121.1 01/07/2026 14:30
MARINES CORNELIA LEMOS 667.287.6 02/07/2026 14:15
MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 716.904.3 02/07/2026 08:00
MARTA KUBO 692.295.3 01/07/2026 09:15
MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 780.440.7 01/07/2026 16:00
MICHELLI CAMARGO ALVES 820.524.8 02/07/2026 08:00
MIRIAM MANGELA FRANCISCO 753.850.2 02/07/2026 08:00
MONIQUE FRANCA ALMEIDA DA SILVA 839.535.7 01/07/2026 12:30
NATHALIA PAMELA BRANDAO TOMAZ 779.353.7 01/07/2026 16:30
NATHALIA SIMOES 934.539.6 02/07/2026 13:00
NELI APARECIDA FERREIRA 656.994.3 01/07/2026 13:45
NELSON LUIZ GIMENES GALVAO 721.761.7 01/07/2026 13:45
NITALMA ALVES MAURICIO 790.719.2 01/07/2026 16:30
OLGA ROSANGELA DIAS 678.605.7 02/07/2026 10:00
PEROLA DO AMARAL DEPERON 684.543.6 01/07/2026 14:15
PRISCILA DINIZ OLIVEIRA COELHO 751.740.8 01/07/2026 12:15
RAFAELA ALVES LEITAO 817.701.5 02/07/2026 14:30
REGINA CELIA BENAVALLI 721.408.1 01/07/2026 16:00
REGIS TADEU MONTENEGRO 694.934.7 01/07/2026 15:45
RENATA DIAS MONTEIRO 694.013.7 02/07/2026 08:45
RENATA FRATA RODRIGUEZ 773.806.4 01/07/2026 14:15
RENE PAULA DOS PASSOS CICERO 712.232.2 01/07/2026 16:15
RITA DE CASSIA BRUSI 694.482.5 02/07/2026 13:00
ROSA HELENA RODRIGUES SERRAO 710.711.1 02/07/2026 13:15
ROSANGELA APARECIDA KRAUT 691.933.2 01/07/2026 14:45
ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 780.787.2 02/07/2026 08:45
ROSANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA 574.441.5 01/07/2026 14:15
ROSEMARY DA SILVA 859.740.5 01/07/2026 12:15
ROSILENE APARECIDA VAZ DOS SANTOS 803.714.1 01/07/2026 15:45
SAMANTHA SAVINA ALBANEZ 805.535.1 01/07/2026 14:15
SANDRA PEREIRA DOS SANTOS SAMPAIO 713.857.1 02/07/2026 11:00
SHEILA DE CASSIA DIAS 819.796.2 01/07/2026 15:45
SILVIA CRISTINA FEDELE 838.772.9 01/07/2026 14:45
SILVIA DE AQUINO 936.719.5 01/07/2026 14:15
SILVIA REGINA PETRAROLI 646.261.8 01/07/2026 14:15
SIMONE CATARINA DE NOVAES 821.612.6 01/07/2026 17:00
SIMONE CRISTINA TROTTI GALINDO 748.900.5 01/07/2026 12:00
SIMONE GORGONE SILVA 826.472.4 01/07/2026 14:30
TALITA HIDALGO DI CREDICO 840.636.7 02/07/2026 10:30
TAMILLY MACEDO DOS SANTOS 816.317.1 01/07/2026 11:45
TATIANE CARDOSO SIMEONI 857.230.5 02/07/2026 08:00
VALDIVINA MOREIRA ALVES 842.386.5 02/07/2026 10:00
VALERIA DE FATIMA PIO DA SILVA 680.618.0 01/07/2026 15:15
VALERIA PASTORI 691.165.0 02/07/2026 10:15
VALERIA SOARES DA FONSECA 891.635.7 01/07/2026 14:30
VALTERCI BARBOSA DOS SANTOS 779.321.9 01/07/2026 14:00
VANESSA CONCEICAO DA SILVA 838.879.2 02/07/2026 10:15
VANESSA FERNANDES 750.771.2 01/07/2026 13:15
VERA CARDOSO DE PAULA ASSIS 824.641.6 02/07/2026 11:30
VERA LUCIA DE LIMA 551.289.1 01/07/2026 11:15
VICTORIA GOMIERO DE SOUZA 945.681.3 01/07/2026 16:00
VIVIAN GIROLDO RIBEIRO DA SILVA 895.748.7 02/07/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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ARMANDO SARTORI JUNIOR 736.329.0 01/07/2026 14:30
LARISSA CRISTINA ALVES 743.637.8 02/07/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS JOSE DE SOUZA 761.237.0 01/07/2026 09:15
CELIA REGINA DE MELLO PIRES 756.667.1 01/07/2026 13:45
CRISTIANE CORREIA DA SILVA 696.429.0 01/07/2026 15:15
GENILSON BATISTA DE JESUS 654.187.9 01/07/2026 17:00
GRECIONE MAGALHAES DE ALMEIDA 657.221.9 01/07/2026 16:15
LEONARDO AUGUSTO COSTA 815.597.6 01/07/2026 16:00
ROGERIO PEREIRA AGUIAR 674.271.8 01/07/2026 13:30
SILVIO SCARPINI 583.896.7 01/07/2026 10:30
THAYS ADRIANA MARQUES DA SILVA 683.415.9 01/07/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO SALLES 502.738.1 01/07/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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FLAVIA REGINA ARANTES FERREIRA 895.997.8 01/07/2026 16:15

SUBPREFEITURA IPIRANGA
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NOME RF DATA HORARIO
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BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA CARDOSO 740.892.7 01/07/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELETA GUIMARAES PIMENTA 775.595.3 15/07/2026 07:55
JULIANA MARQUES FODRA 819.432.7 07/07/2026 09:11
NELITA KELTKE SANTOS 690.679.6 06/07/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS 698.413.4 07/07/2026 07:30


Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE FRANCISCO MIRANDA MENEZES 800.848.5 03/07/2026 14:00
LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 784.788.2 03/07/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JANETE AGRIPINO DOS SANTOS 804.044.3 03/07/2026 15:00
LEONARDO LEANDRO TADEU MACHADO 809.369.5 03/07/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMAR NAOTO NOZAKI 790.215.8 02/07/2026 11:00
ALESSANDRA PEREIRA SOUZA 928.516.4 02/07/2026 14:30
CAREN MELINE DA SILVA AMARO 829.745.2 02/07/2026 09:30
DAVI SANTOS DA SILVA 850.363.0 02/07/2026 09:30
DIEGO TEIXEIRA DA SILVA 855.257.6 03/07/2026 09:15
ELISANGELA PEREIRA DE CARVALHO 758.441.5 02/07/2026 11:00
FERNANDA MARIA VILLACA BOUERI 560.412.5 02/07/2026 07:30
GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 831.253.2 02/07/2026 10:45
GILVANIA PONTES DA SILVA 661.787.5 03/07/2026 08:30
JULIANO CAPITO 783.549.3 03/07/2026 08:45
LUCIANA APARECIDA LEVINO VERISSIMO 856.933.9 03/07/2026 10:30
LUCIANA DOS SANTOS VIEIRA 832.434.4 03/07/2026 09:00
MARIA GERALDA DA SILVA 786.848.1 02/07/2026 08:45
MONIQUE IZIDIO CARVALHO 833.410.2 02/07/2026 09:00
NADYA BARBOSA LEITE 652.474.5 02/07/2026 09:45
RENATO AMATRUDA DE CARVALHO FILHO 785.309.2 02/07/2026 08:45
RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 735.519.0 02/07/2026 10:00
ROBERTA MARQUES MORENO 920.994.8 02/07/2026 08:00
SIMONE GERALDINI DE PAIVA 923.147.1 02/07/2026 11:00
VANESSA MEIRA PEREIRA DA SILVA 835.248.8 02/07/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 825.731.1 03/07/2026 08:15
AIDA ROSA DE OLIVEIRA 805.362.6 02/07/2026 15:45
ALINE SALTON DE PAULA 778.052.4 02/07/2026 09:30
AMANDA CAROLINA HORA DA SILVA 846.503.7 02/07/2026 10:45
ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 793.298.7 03/07/2026 08:45
ANDREA NUNES DA SILVA 802.671.8 02/07/2026 09:15
ANGELA BENTO 612.795.9 03/07/2026 07:45
BENEDITA APARECIDA FERREIRA SANT ANNA 528.945.9 02/07/2026 08:30
BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 697.297.7 02/07/2026 15:15
BRUNA NERY LEANDRO SOARES 818.706.1 03/07/2026 09:15
CAMILA BERGAMIM MARCON 934.469.1 02/07/2026 08:45
CARLA STEPHANIA DE GOIS DUARTE GONCALVES 841.132.8 02/07/2026 09:00
CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 846.745.5 02/07/2026 07:30
CIBELE LOPES ERREIRA 813.132.5 02/07/2026 09:15
CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 780.447.4 02/07/2026 07:45
DANIELA DE SOUZA CARVALHO TAVARES 711.307.2 02/07/2026 10:00
DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 841.533.1 02/07/2026 10:30
ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 821.182.5 02/07/2026 10:45
ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 779.995.1 03/07/2026 09:45
ELIANA DA COSTA GOMES 771.291.0 02/07/2026 10:15
ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 846.586.0 03/07/2026 08:15
ERICA AUGUSTO CARLOS 752.106.5 03/07/2026 07:30
FABIANA SCHULZ 694.224.5 02/07/2026 08:00
FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 820.623.6 03/07/2026 10:00
FATIMA APARECIDA RODRIGUES VAZ 795.053.5 03/07/2026 09:00
GISLAINE DE ARAUJO GOMES RODRIGUES 699.932.8 02/07/2026 08:00
HERBERTH AVILEZ NORBERTO DA SILVA 848.299.3 02/07/2026 11:00
HUGO ANDRE MORAES DURAO DOS SANTOS 857.693.9 02/07/2026 15:30
ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 946.086.1 02/07/2026 09:15
ISMENIA LOPES OLIVEIRA 933.374.6 02/07/2026 08:15
JANETE GONCALVES VIANA 566.643.1 03/07/2026 09:30
JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 682.087.5 02/07/2026 08:00
JULIANA DE OLIVEIRA SILVA 846.412.0 02/07/2026 10:45
KARIN ROBERTA ASTOLPHO 779.490.8 02/07/2026 10:00
LUCAS GRACA MOREIRA 945.773.9 03/07/2026 10:45
LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 748.726.6 02/07/2026 08:45
LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 748.726.6 02/07/2026 07:30
LUCIANA DE ALENCAR PILUTI 776.282.8 03/07/2026 08:00
LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 745.514.3 02/07/2026 14:15
MAGDA REGINA BARCELAR 813.504.5 02/07/2026 08:30
MARCOS FERREIRA NEVES 791.241.2 02/07/2026 08:15
MARIA APARECIDA DE MORAES DAVID 523.602.9 02/07/2026 09:30
MARIA JOSE EVANGELISTA 754.391.3 02/07/2026 10:30
MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 748.782.7 02/07/2026 10:30
MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 940.561.5 02/07/2026 16:00
MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 940.561.5 02/07/2026 08:15
MICHELLE CAROLINA DE BRITTO 936.312.2 02/07/2026 08:15
MICHELLE CAROLINA DE BRITTO 936.312.2 02/07/2026 10:30
PATRICIA FARIAS 750.780.1 02/07/2026 10:15
RENATA JULIANA SANTOS ROCHA MENDES 798.144.9 02/07/2026 10:45
RICARDO FELIPE LEONARDI 774.565.6 03/07/2026 08:00
RODRIGO RODRIGUES 850.037.1 02/07/2026 10:15
RODRIGO RODRIGUES 850.037.1 02/07/2026 10:30
ROMILDA CUSTODIA DA SILVA 812.076.5 02/07/2026 09:00
ROSANA BORGHESAN RIBEIRO 740.794.7 02/07/2026 09:45
ROSINALVA DE SOUZA LEMES 813.964.4 02/07/2026 07:45
SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 857.271.2 02/07/2026 07:45
SIMONE MASSONI PINTO 685.590.3 02/07/2026 14:45
TAMIRIS AMORIM CAVLAC 802.367.1 02/07/2026 08:30
THELY DE OLIVEIRA COSTA 946.398.4 02/07/2026 07:45
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 02/07/2026 09:15
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 02/07/2026 09:45
VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 718.383.6 02/07/2026 11:00
VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 718.383.6 03/07/2026 10:15
VIVIANE APARECIDA CORREA PIMENTEL 692.010.1 02/07/2026 10:00
VYDIAN FELIX BAPTISTA NUMA 722.637.3 02/07/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIEL DA MOTA MARIANO 857.103.1 03/07/2026 08:30
PAULO AMERICO DA SILVA 770.911.1 02/07/2026 09:45
RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 849.080.5 02/07/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE AREDES NIGRO 903.164.2 03/07/2026 16:45
ANDREA DA SILVA ALBERTINI 783.501.9 03/07/2026 13:30
GISELE PEREIRA GONCALVES 704.787.8 03/07/2026 13:45
JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 857.123.6 03/07/2026 13:15
PATRICIA DOS REIS FERREIRA 789.536.4 03/07/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIA NEIDE PEREIRA DE ALENCAR 836.197.5 03/07/2026 15:30
BRUNA VARJAO DOS SANTOS 886.795.0 03/07/2026 13:00
CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 916.136.8 03/07/2026 15:15
GIOVANI FERREIRA ELOY 713.512.2 03/07/2026 15:45
JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 792.177.2 03/07/2026 14:30
LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 678.594.8 03/07/2026 14:45
MELINA DE MELO FIGUEIREDO 804.911.4 03/07/2026 16:00
RENATA SILVA LOPES 695.137.6 03/07/2026 16:30
TALITA GONCALVES DUARTE 798.309.3 03/07/2026 13:45
THAIS DOS SANTOS 850.749.0 03/07/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 707.113.2 03/07/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA ROSA DE SOUZA 829.490.9 02/07/2026 09:30
DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 830.560.9 02/07/2026 14:30
PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 781.846.7 02/07/2026 15:00
SERGIO SILVA SANTOS 790.095.3 02/07/2026 15:45
VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA 835.247.0 02/07/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 745.789.8 02/07/2026 08:15
ANA ILDA DE JESUS E SILVA 813.173.2 02/07/2026 10:30
CAMILA DE MORAIS BARRETO 791.071.1 02/07/2026 15:15
CHRISTIEN JOSE CARNEIRO 812.119.2 02/07/2026 10:30
CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 730.961.9 02/07/2026 14:45
FLAVIA SAADI LEMES 730.372.6 02/07/2026 09:45
GUILHERME OLIVEIRA RABELO 945.716.0 02/07/2026 11:45
LENIZE CRISTINA RIGA 820.414.4 02/07/2026 10:45
RENATA ASPAHAN BRANDAO 808.226.0 02/07/2026 11:15
SILVIA CRISTINA RELK 682.432.3 02/07/2026 10:45
SUZANA MARCELINO PATELLI 787.415.4 02/07/2026 09:30
VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 724.093.7 02/07/2026 11:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE CHIPRAUSKI FERNANDES RAMOS 785.106.5 06/07/2026 13:30
WESLEY SERAFIM GUEDES 789.978.5 06/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALBERTO DE MELO ARAUJO 859.850.9 06/07/2026 07:30
CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 777.593.8 06/07/2026 09:00
CASSIA MARQUIORETO NABARRO 849.549.1 06/07/2026 14:30
CRISTIANE JUNKO HIGA SERAGI 817.816.0 06/07/2026 10:00
DANIELA NAUHEIMER DE ARRUDA DRUZIANI 735.778.8 06/07/2026 09:15
ELAINE DE FATIMA OLIVEIRA DAVID DOMINGUES 774.756.0 06/07/2026 09:45
ELZA SALUSTIANO DE ALBUQUERQUE 681.597.9 06/07/2026 10:15
KARYNA GABRIELLA DOS SANTOS 926.700.0 06/07/2026 10:30
LEANDRA BRITO DE JESUS 846.214.3 06/07/2026 08:45
MANOEL MARIA RIBEIRO MELO 728.435.7 06/07/2026 07:45
MARCOS LUIZ RIBEIRO 797.271.7 06/07/2026 13:45
MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 783.068.8 06/07/2026 15:15
PRISCILLA APARECIDA AMARAL 838.290.5 06/07/2026 08:00
RENATA GOMES LIBANIO 700.224.6 06/07/2026 15:00
RITA DE CASSIA DA SILVA CORTEZ 817.802.0 06/07/2026 14:15
ROBELIA VELAME DE JESUS 836.036.7 06/07/2026 09:30
ROSEMEIRE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 800.567.2 06/07/2026 14:45
SYLVIA REGINA MARCAL VIEIRA 695.551.7 06/07/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE PAULO TORQUATO 738.108.5 06/07/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA TOKASHIKE DE ARAUJO 807.653.7 06/07/2026 15:30
ELISABETE SOARES MARQUIOLI 813.555.0 06/07/2026 14:30
FABIOLA ROBERTA FERREIRINHA TRISTAO 771.472.6 06/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MAURO CAVALCANTE FARIAS 653.425.2 06/07/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AGATHA MOURA MESQUITA 923.437.3 06/07/2026 15:45
ROSANA AUGUSTO MOITA 659.485.9 06/07/2026 15:50
SELMA ERCULANO DANTAS 652.221.1 06/07/2026 14:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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VERA LUCIA DE LOURDES SILVA 845.772.7 06/07/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNA FERREIRA MARTINS LIMA 830.379.7 06/07/2026 14:30
GISELE PAULA REZENDE DE OLIVEIRA 925.981.3 06/07/2026 15:30
REGIANE APARECIDA DA SILVA PIRES 855.479.0 06/07/2026 14:00
REGIANE CARVALHO DA SILVA FABRICIO 833.975.9 06/07/2026 15:00
ROSANA VITALINA SILVA SOUZA 838.378.2 06/07/2026 15:40
SEBASTIAO RONALDO DE MELO 800.861.2 06/07/2026 14:50
VALERIA APARECIDA DE ALMEIDA 720.282.2 06/07/2026 14:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA RUARO DE LIMA 798.269.1 03/07/2026 16:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRA APARECIDA GOMES 755.893.7 06/07/2026 13:30
MARCOS FERREIRA LIMA 653.426.1 06/07/2026 14:00
MAURO ANDREOLI 698.875.0 06/07/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARTA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO 734.949.1 06/07/2026 15:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160282396

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7972784/1 SONIA REGINA RIADO GALATI 16/06/2026 NEG/143
8341061/2 ROGER BEVACQUA 16/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6081878/4 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 15/06/2026 NEG/143
6996086/1 ERICA JUVENTINA DE ALMEIDA 11/06/2026 NEG/143
7111771/3 SONIA REGINA PEREIRA RUIVO 16/06/2026 NEG/143
7215096/1 DONIZETE HERNANDES LEME 15/06/2026 NEG/143
7310684/3 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 12/06/2026 NEG/143
7310684/4 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 12/06/2026 NEG/143
7450907/1 ELIANA DA COSTA SAMARTIN 16/06/2026 NEG/143
7543204/1 ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 16/06/2026 NEG/143
7728077/1 ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 16/06/2026 NEG/143
7826648/1 RITA DE CASSIA RIBEIRO 16/06/2026 NEG/143
7918500/1 VALERIA DA SILVA 16/06/2026 NEG/143
7936770/1 LUCIANA BRASIL SOUZA 15/06/2026 NEG/143
7936770/2 LUCIANA BRASIL SOUZA 15/06/2026 NEG/143
7991339/1 SIMONE LOPES GUIMARAES 16/06/2026 NEG/143
7999488/1 VANILDA PEREIRA NUNES DE SOUSA 16/06/2026 NEG/143
8004749/1 MARISA IZABEL CORREA MEIRA 15/06/2026 NEG/143
8040745/1 DANIELE MADUREIRA GREN 15/06/2026 NEG/143
8087571/1 ANDREA SPINOLA ESTEVES ROCHA 16/06/2026 NEG/143
8217815/1 DAVID JAIME FERREIRA 15/06/2026 NEG/143
8283630/1 SHEILA DE SOUSA BORGES 15/06/2026 NEG/143
8395608/1 MARIA DA GUIA MARTINS DE SOUSA REIS 15/06/2026 NEG/143
8444927/1 CICERA FERNANDA DA SILVA 16/06/2026 NEG/143
8488991/1 PRISCILA DOS SANTOS LIMA FERREIRA 15/06/2026 NEG/143
8496510/1 THAINA RAMOS GOMES 16/06/2026 NEG/143
8866783/1 CHRISTIANE PATRICIA COSMO POLICICIO 16/06/2026 NEG/143
9332014/1 BEATRIZ ASSATO PINTO 16/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6465391/1 ARISPE COSCARELLI 15/06/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8518424/1 SANDRA BRESSAN 16/06/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160289220


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5690897/3 NAIR HELENA DA SILVA PRUDENTE 001 12/06/2026 143
5777160/2 LEDA MARIA PONTI SCHOENDORFER 004 19/06/2026 143
6044191/4 VANILZA APARECIDA DOS SANTOS 004 11/06/2026 143
6180604/4 JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 002 08/06/2026 143
6319653/3 ELZA TIEKO FUJISHITA RODRIGUES 004 19/06/2026 143
6321119/4 BRUNO VICENSO BABOLIN 090 10/06/2026 143
6414273/1 GISELE FRANZINI DIAS RODRIGUES RE 001 08/06/2026 143
6521886/1 MARIA LENITA DOS SANTOS 090 11/05/2026 143
6545891/1 LAIS PAPALEO 001 22/06/2026 143
6552595/1 JOSE CARLOS ROSSI 002 04/06/2026 143
7060891/2 JOSELY APARECIDA EVANGELISTA ROCHA 004 09/06/2026 143
7171421/1 PAULO ALFREDO DA SILVA 001 12/06/2026 143
7197446/1 IVONETE SANTOS DE JESUS SILVA 001 25/05/2026 143
7402848/1 ANDREA REGINA DE SOUZA SILVA 005 23/06/2026 143
7402848/2 ANDREA REGINA DE SOUZA SILVA 005 23/06/2026 143
7525362/1 LIGIA MARA DE SOUZA PRADO 010 22/06/2026 160
7525362/2 LIGIA MARA DE SOUZA PRADO 010 22/06/2026 160
7568932/4 ERIC KNORRE 001 15/06/2026 143
7573871/1 JUCINEIA OLIVEIRA SANTOS 003 21/06/2026 146
7588275/2 ISABEL APARECIDA DA SILVA VIRGILINO 004 26/05/2026 143
7597355/3 ELCIO PEREIRA QUADROS 002 22/06/2026 143
7786697/1 PAULINA APARECIDA DE ABREU REIS 001 15/06/2026 143
7835248/1 VERA MARIA VAZ MENDES 003 22/06/2026 143
7835248/3 VERA MARIA VAZ MENDES 003 22/06/2026 143
7836601/1 TATIANA RIBEIRO 008 24/06/2026 160
7846266/3 MICHELY MICHELONI 001 11/06/2026 143
7850719/1 VIVIANE DOS SANTOS 017 20/06/2026 143
7854951/1 JULIANA ALVES SOUTO 001 20/06/2026 143
7862377/1 RUBIA JORGE ESTEVAM 022 08/06/2026 146
7895364/1 PATRICIA DOS REIS FERREIRA 003 10/06/2026 146
7902549/1 JOEL FRANCISCO DA SILVA 001 19/06/2026 143
7923465/1 JACQUELINE RODRIGUES NULLE 002 27/05/2026 143
7974736/1 JUSSARA BARBOSA COSTA 001 26/05/2026 143
7990570/1 IVANILDO PEREIRA DA SILVA 001 27/05/2026 143
8001456/1 JACKSON GONCALVES DA SILVA 001 26/05/2026 143
8014841/1 KATIA OHANNESIAN 003 27/05/2026 143
8032246/1 EDSON NAKASHIMA 030 30/06/2026 160
8059403/1 ERIKA TOITO 001 22/06/2026 143
8061289/1 JANAINA CASSIA DE SOUSA NOGUEIRA 001 26/05/2026 143
8068046/1 JOSIANE DA SILVA RICARDO 010 05/06/2026 146
8106215/1 JULIANA APARECIDA MORETO 007 08/06/2026 146
8109401/1 JOSI FREITAS DE MELO 001 26/05/2026 143
8234396/1 JULIANA PEREIRA VIEIRA 003 19/06/2026 143
8290652/2 ADRIANA SOARES DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
8291535/2 ADELIO LEANDRO JUNIOR 005 11/06/2026 143
8292515/2 ANSELMO ROCHA DE CARVALHO 015 17/06/2026 146
8297355/2 CELIA DAMIANA DOS SANTOS DE SOUZA 013 19/06/2026 160
8304254/2 EDSON DONIZETE SOARES 001 19/06/2026 143
8307539/2 ELZIRA CORREA DE SOUZA 002 20/06/2026 143
8309078/2 ELISABETE APARECIDA GOMES BARBOSA 003 23/06/2026 143
8309949/2 ELISANGELA GENTIL 003 22/06/2026 146
8310211/2 ELIZABETH ANGELO DOS SANTOS 001 11/06/2026 143
8310629/3 FRANCISCO BERNARDO DA SILVA 002 04/06/2026 143
8310629/4 FRANCISCO BERNARDO DA SILVA 002 04/06/2026 143
8311561/2 GECILDA GOMES PACHECO 003 30/06/2026 160
8313229/3 EVA APARECIDA DE ASSIS 001 19/06/2026 143
8314993/2 ISIS OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO 005 26/05/2026 143
8315302/2 IVANE BARBOSA CALDAS 014 20/06/2026 160
8315469/2 IVANETE DOS SANTOS ARAUJO 002 26/05/2026 143
8315990/2 JAIME DE LIMA 001 26/05/2026 143
8317259/2 ILMA FERREIRA DOS ANJOS 001 27/05/2026 143
8317488/2 INES NASCIMENTO OLIVEIRA 003 26/05/2026 143
8318697/2 JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
8318697/4 JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
8319219/2 JULIANA DE SOUSA LIMA 001 11/06/2026 146
8319219/2 JULIANA DE SOUSA LIMA 001 09/06/2026 143
8319545/2 JONAS GONCALVES DIAS 002 26/05/2026 143
8319545/2 JONAS GONCALVES DIAS 001 03/06/2026 143
8320128/2 JOSE AUGUSTO LIMA 001 27/05/2026 143
8320128/2 JOSE AUGUSTO LIMA 001 22/06/2026 143
8328323/2 MARCIA ALVES DA SILVA 030 12/06/2026 143
8328498/2 LUCINEIA DOS SANTOS FERREIRA 002 09/06/2026 146
8332401/3 MARILAC CARVALHO SILVA SANTOS 002 08/06/2026 146
8334285/2 NADIA ARAUJO COELHO 001 15/06/2026 143
8337438/2 NORMA MARIA PITAO 005 13/06/2026 143
8338078/2 OSANA APARECIDA PEREIRA PERICO 002 12/06/2026 143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 001 13/06/2026 143
8343616/2 ROSEANE FERREIRA DA SILVA 001 20/06/2026 143
8348014/2 TATHIANA STELLATO TARABORI 003 15/06/2026 146
8349886/2 SILVANA BEZERRA DA SILVA LOSSANO 003 11/06/2026 143
8352691/2 VANESSA SCARPIN 001 11/06/2026 146
8353191/2 WELITON DE ARRUDA VIEIRA 003 10/06/2026 143
8365741/1 PRISCILA ROBERTA GARCIA 003 12/06/2026 143
8405867/1 ROSANGELA SANTOS DA SILVA 001 15/06/2026 146
8405867/1 ROSANGELA SANTOS DA SILVA 004 16/06/2026 146
8444234/2 JOSEFA DE ANDRADE MORALES 001 25/05/2026 143
8550344/2 ANA PAULA ALVES DE LIMA 001 23/06/2026 143
8555389/2 PRISCILA DEL GRECCO 001 10/06/2026 143
8556041/2 NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 001 15/06/2026 143
8568073/2 ADRIANA DA SILVA DE SOUZA ALVES 001 11/06/2026 143
8569380/2 ELIS REGINA BOLANHO 003 22/06/2026 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 003 09/06/2026 146
8928410/1 VALERIA APARECIDA FURTADO RODRIGUES BULHOES 001 16/06/2026 146
8929262/1 ELAINE CARVALHO SISTERNA 001 22/06/2026 143
8929441/1 IOLANDA BASTOS BRITIS BEZERRIL 007 08/06/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 002 26/05/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 001 19/06/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 001 25/05/2026 143
8932727/1 JOSE LEME DE OLIVEIRA FILHO 001 08/06/2026 143
9209191/1 IVANICE MARIANA DE LIMA 003 12/06/2026 143
9209271/1 MICILENE MARIA DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
9210709/1 PATRICIA DE SOUSA DO NASCIMENTO 002 13/06/2026 143
9210822/1 ADRIANA APARECIDA CAJUELLA 029 30/06/2026 160
9211942/1 FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 002 19/06/2026 143
9301810/1 ANA CAROLINA BARBOSA DA PALMA 002 22/06/2026 143
9302450/1 OZANA MARIA DE MACENA 001 12/06/2026 143
9406891/1 RAIANE PINHEIRO GARCES 002 10/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9513299/2 HELLEN COSTA DE OLIVEIRA 001 11/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8317542/3 GISELE MARA DA SILVA 004 09/06/2026 143
9271996/1 SAMUEL RODRIGUES DAVID 002 23/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1314921/2 ISABEL CRISTINA GUANAES BITTENCOURT 003 27/05/2026 143
5462878/4 DORALICE GONCALVES ABEX 005 22/06/2026 143
5489440/3 JOSENILDA OLIVEIRA DA SILVA 001 25/05/2026 143
5530385/2 EDSON BAECA SOUTO 001 19/06/2026 143
5596408/4 NOIDE MARQUES DE ANDRADE 001 12/06/2026 143
5844789/3 EUDENI DIAS ANASTACIO 001 30/06/2026 160
5993008/3 MONICA FELIX DO NASCIMENTO PEREIRA 084 29/06/2026 160
6006167/3 JOAO ROBERTO MOURA 002 22/06/2026 143
6071520/2 ETELVINA PEREIRA CABRAL 001 15/06/2026 143
6123082/2 ELIANE ALVES DA SILVA 001 19/06/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 22/06/2026 143
6244734/2 DAMARIS DE FIGUEIREDO 008 25/06/2026 160
6602215/1 PATRICIA FERNANDES DA COSTA 001 10/06/2026 143
6665551/1 VERA LUCIA NEVES KAWACHI 002 11/06/2026 143
6756964/1 PAULO EDUARDO FARIAS 005 15/06/2026 143
6766994/3 ROSEMARI DE ALMEIDA 002 23/06/2026 143
6772358/1 ELAINE FERREIRA 005 20/06/2026 143
6792448/1 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 001 19/06/2026 143
6792448/3 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 001 19/06/2026 143
6820875/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 005 08/06/2026 143
6825265/3 EDILENE SOUZA DE ALMEIDA GOMES 002 22/06/2026 143
6825869/1 ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 002 22/06/2026 143
6826211/2 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 002 11/06/2026 143
6826211/3 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 002 11/06/2026 143
6838057/1 SIMONE CRISTINA DANTAS FERRAZ 010 16/06/2026 146
6848893/2 PRISCILA ALESSANDRA DE LIMA 004 23/06/2026 143
6850171/1 VIVIANE MATOS FORNAZEIRO 001 11/06/2026 143
6859241/2 GIL DEMETRIUS DOS SANTOS 001 08/06/2026 143
6870651/2 PAULO AGNALDO ROCHA 002 15/06/2026 143
6906796/1 NELITA KELTKE SANTOS 031 30/06/2026 160
6906796/2 NELITA KELTKE SANTOS 031 30/06/2026 160
6907938/1 KATIA CARDOSO DA SILVA 008 23/06/2026 143
6907938/2 KATIA CARDOSO DA SILVA 008 23/06/2026 143
6908250/1 GISELE RODRIGUES NOBREGA BATISTA 001 08/06/2026 143
6908250/2 GISELE RODRIGUES NOBREGA BATISTA 001 08/06/2026 143
6908641/3 PATRICIA SANTORO HENRIQUE 003 15/06/2026 143
6917267/1 ELIANA FATIMA BEZERRA FIG DUARTE CARDOSO 002 23/06/2026 143
6919839/1 CINTIA INACIA DE SOUSA 004 25/05/2026 143
6919839/2 CINTIA INACIA DE SOUSA 004 25/05/2026 143
6920101/1 VIVIANE APARECIDA CORREA PIMENTEL 002 11/06/2026 143
6933548/3 RENE NOVAES VIEIRA 001 23/06/2026 143
6938795/1 SANDRA REGINA DE PAULA LIRA 005 23/06/2026 143
6938795/2 SANDRA REGINA DE PAULA LIRA 005 23/06/2026 143
6942385/2 JANE DE LIMA 002 09/06/2026 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 002 11/06/2026 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 001 10/06/2026 143
6949401/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA 002 30/06/2026 160
6949401/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA 002 30/06/2026 160
6950001/1 SARA DIAS GOMES SANTANA 005 17/06/2026 146
6950001/2 SARA DIAS GOMES SANTANA 005 17/06/2026 146
6952160/1 GABRIELA RIOS DOS SANTOS 003 07/06/2026 143
6952160/2 GABRIELA RIOS DOS SANTOS 003 07/06/2026 143
6956408/1 JORGE MESSA 003 27/05/2026 143
6999778/3 NEUSA DE SALES PAIVA 001 15/06/2026 143
7084234/2 MIRIAM LEANDRO 003 24/06/2026 143
7129025/2 SILVANA DE MORAES 001 11/06/2026 143
7131119/2 DEBORA LAMBERT GOMES NONIS 010 23/06/2026 160
7131119/3 DEBORA LAMBERT GOMES NONIS 010 23/06/2026 160
7133189/1 WILSON JOSE DE CARVALHO 002 11/06/2026 143
7133952/1 MONICA PEREIRA DE AQUINO 002 29/06/2026 160
7135181/1 NEIDE CORDEIRO DE OLIVEIRA 001 11/06/2026 143
7139365/1 JACINTA BRAZ DE SALES 001 26/05/2026 143
7159382/6 ELENICE CAVALCANTE VILELLA MARQUES 001 19/06/2026 143
7195800/2 GEORGINA DE FATIMA RODRIGUES 016 30/06/2026 160
7212348/1 NEREUZA MARIA NOGUEIRA 003 15/06/2026 143
7222114/1 JULIANA CALSAVARA 001 26/05/2026 143
7222114/1 JULIANA CALSAVARA 001 27/05/2026 143
7229020/1 VANIA APARECIDA PIO BRANDAO PORCHO 003 10/06/2026 143
7229020/2 VANIA APARECIDA PIO BRANDAO PORCHO 003 10/06/2026 143
7229682/1 VANESSA GAMA SALVAIA SANTOS 001 15/06/2026 146
7232659/2 JULIETA BOSCOLO DE CAMARGO 004 23/06/2026 143
7235844/1 EDILEIA BARBOSA DE SALES ALBUQUERQUE 001 19/06/2026 143
7236476/2 OZANA DAS GRACAS PACCOLA BLANCO 005 15/06/2026 143
7238827/1 NAIANA MORENO VARGAS 005 15/06/2026 143
7238827/1 NAIANA MORENO VARGAS 007 25/06/2026 160
7244819/2 ORAILDES PEREIRA CARDOSO 005 13/06/2026 143
7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 24/06/2026 143
7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 24/06/2026 143
7245521/2 MONICA MARIN DA SILVA 001 12/06/2026 143
7246021/1 ELIANA MACEDO DE SOUZA 001 22/06/2026 143
7247176/1 ENI APARECIDA CANDIDO 005 12/06/2026 143
7256451/1 VANIA REGINA SILVA OLIVEIRA 001 10/06/2026 143
7266774/2 SANDRO ROBERTO DA SILVA 001 22/06/2026 143
7276231/1 ALYNE APARECIDA DE SOUZA FLORENCIO 001 23/06/2026 143
7276231/2 ALYNE APARECIDA DE SOUZA FLORENCIO 001 23/06/2026 143
7279795/1 ADRIANA DE DEUS FERNANDES LUCIO 001 11/06/2026 143
7285574/1 NURIA SANCHIS MIQUEL 004 09/06/2026 146
7285574/2 NURIA SANCHIS MIQUEL 004 09/06/2026 146
7287747/1 JANE MARA DA SILVA OLIVEIRA 001 22/06/2026 143
7287747/2 JANE MARA DA SILVA OLIVEIRA 001 22/06/2026 143
7292368/2 VIVIANE PEREIRA DE SOUSA DE AQUINO 002 11/06/2026 143
7300085/1 ANA PAULA CELESTINO 031 30/06/2026 160
7301014/2 CRISTINA CARDEAL GOMES DOS SANTOS 007 24/06/2026 143
7301316/1 ILTON LUCAS SILVEIRA ROCHA 003 24/06/2026 143
7328737/1 SILVIA SILVA NASCIMENTO 001 19/06/2026 143
7336438/1 JOSE ALVES DE PAIVA 005 21/06/2026 143
7348860/2 MARCELO ALCANTARA SILVA 031 30/06/2026 160
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 002 16/06/2026 146
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 002 16/06/2026 146
7359489/1 FABIOLA SIQUEIRA CARDOSO 001 22/06/2026 143
7359489/1 FABIOLA SIQUEIRA CARDOSO 004 23/06/2026 143
7371403/2 ELIZABETH LOPES DA SILVA FARIAS 005 22/06/2026 143
7438516/1 MARTA REGINA SOUTO RIBEIRO 007 26/06/2026 160
7440235/1 HELIO ALVES JUNIOR 005 26/05/2026 143
7440260/1 ROSELI ANDREOLI TOGNIN 001 23/06/2026 143
7440677/2 ELISABETE JANUARIO DE ARANTES 005 19/06/2026 143
7440677/3 ELISABETE JANUARIO DE ARANTES 005 19/06/2026 143
7454503/1 CARLA ALEXANDRE PEREIRA FERREIRA 014 18/06/2026 160
7455712/1 IRACEMA RODRIGUES MOREIRA 009 24/06/2026 160
7470703/1 MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA 036 29/05/2026 143
7480440/1 PAULA ADRIANA VAZ 001 15/06/2026 143
7480440/3 PAULA ADRIANA VAZ 001 15/06/2026 143
7482787/1 SANDRA TEIXEIRA MOREIRA FERREIRA 002 22/06/2026 146
7486987/1 IVIANI MANCINI DE ALMEIDA RODRIGUES 004 15/06/2026 143
7508409/1 SOLANGE RAMOS FERREIRA 001 10/06/2026 146
7520450/1 MARTA ANDREA RUEDER 045 30/06/2026 160
7524773/1 VANIA HELENA COSTA VALLOTO 001 09/06/2026 143
7532954/2 MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 005 26/06/2026 143
7541929/1 FRANCISCA ASSIS DE OLIVEIRA 001 09/06/2026 143
7541929/2 FRANCISCA ASSIS DE OLIVEIRA 001 09/06/2026 143
7556128/1 ELIANE DOS SANTOS BOCALINI 009 24/06/2026 160
7557655/3 JOSINEIDE TAVARES DE MELO 001 22/06/2026 143
7560371/1 PAULA MANGOLIN DE BARROS 015 17/06/2026 160
7563841/1 ELAINE NASCIMENTO RAINHA 001 19/06/2026 143
7569548/2 VANUZA BRASIL GOUVEIA ROLIM 002 09/06/2026 143
7704470/1 JULIANA CARLA CIRERA 004 26/05/2026 146
7705581/1 ADELMA ALCANTARA PIACENTE TALARICO 001 12/06/2026 143
7728204/1 ELAINE DOS SANTOS SILVA BARBOSA 001 18/06/2026 143
7728204/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA BARBOSA 001 18/06/2026 143
7740981/1 JOAO ALBERTO JERONIMO FERREIRA 002 27/05/2026 143
7745826/2 JULIANA DE FREITAS CARRASCOSA 003 22/06/2026 146
7746580/3 TALITA FREITAS BRUCCI 003 17/06/2026 146
7747438/2 JACIARA DE QUEIROZ SOUZA 007 09/06/2026 143
7747438/3 JACIARA DE QUEIROZ SOUZA 007 09/06/2026 143
7755881/1 MARIA LINDINALVA MUNIZ 007 25/06/2026 160
7755881/2 MARIA LINDINALVA MUNIZ 007 25/06/2026 160
7755953/2 ELETA GUIMARAES PIMENTA 029 30/06/2026 160
7757182/1 ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 004 19/06/2026 143
7758341/1 SANDRA ZILDA SANT ANA MARQUES 002 22/06/2026 143
7763557/1 ASTRID MARIANNE ORTE NOVELLI NETTO 001 17/06/2026 146
7769776/1 FABIANA CASTRO LOPES DE OLIVEIRA 001 12/06/2026 146
7777043/2 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 001 18/06/2026 146
7777043/3 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 001 18/06/2026 146
7783035/1 VANESSA RUYZ GIMENES PRIMO 005 16/06/2026 146
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 002 15/06/2026 143
7803991/1 ADRIANO APARECIDO DE LIMA 005 12/06/2026 143
7805136/1 JOICE DUARTE DA SILVA CASTRO 003 08/06/2026 143
7807082/1 CAMILA CAROLINA DE SOUZA PIRES MARQUES 085 30/06/2026 160
7812132/1 ERICKA CHRISTINE FERREIRA DE MELO 005 22/06/2026 143
7820348/1 JOAO CARLOS SILVA 005 08/06/2026 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 002 15/06/2026 143
7822642/1 JOAO CARLOS SERRA 005 08/06/2026 143
7823070/1 PAMELA DOS SANTOS MARIANO COELHO 003 17/06/2026 146
7823070/2 PAMELA DOS SANTOS MARIANO COELHO 003 17/06/2026 146
7827997/1 JUCILENE DE OLIVEIRA BARRETO TANNO 001 09/06/2026 146
7831439/2 EWERTON RARIZ BATTAGIA 011 23/06/2026 160
7831846/2 ELAINE ALVES VALADAO 002 22/06/2026 143
7831846/3 ELAINE ALVES VALADAO 002 22/06/2026 143
7840080/1 JULIANA CRISTINA DA SILVA 003 08/06/2026 146
7847530/1 PAULA MALUF 001 12/06/2026 143
7859287/2 SAMIRA MIRANDA DOS SANTOS NASCIMENTO 002 13/06/2026 146
7859384/1 MICHELE PACHECO PELICON 002 09/06/2026 146
7863837/1 LEDA TERESINHA GROTO DA SILVA 006 18/06/2026 143
7868685/2 JOAO ROSALVO DA SILVA JUNIOR 002 26/05/2026 143
7900015/1 ANTONIO CARLOS BELLI 008 23/06/2026 160
7903502/1 ROSANA ALVES 019 12/06/2026 143
7904894/1 AGNALDO DA SILVA GONCALVES 001 12/06/2026 143
7904894/2 AGNALDO DA SILVA GONCALVES 001 12/06/2026 143
7913095/1 NADIA CRISTINA SANDRONI DA CORTE 001 11/06/2026 146
7915497/1 CRISTIANE COUTO DE SOUZA 010 22/06/2026 160
7917228/1 PATRICIA LIMA VIEIRA 005 15/06/2026 143
7917228/2 PATRICIA LIMA VIEIRA 005 15/06/2026 143
7917562/1 SANDRA VALERIA LUIZ ANTOEJAK 001 22/06/2026 143
7920431/1 GABRIELA BIANCHI MIRANDA 001 08/06/2026 143
7920679/2 PAULO SERGIO STOCKLER 001 15/06/2026 143
7921357/1 ERICA SILVANA PAMPURI BARBOSA MATOS 001 15/06/2026 143
7924321/1 SOCELE SILVA DE ANDRADE 004 15/06/2026 146
7928564/1 ELISETE TEIXEIRA DE ARAUJO 001 18/06/2026 143
7930143/1 ROSILDA DE PAULA OLIVEIRA ALVES 005 06/06/2026 146
7934092/1 LEANDRO DI BUONO SOUZA DAS NEVES 005 18/06/2026 146
7935803/1 ELIANE CASBURGO MAIA LAVIO 003 21/06/2026 143
7939159/1 PRISCILA RADI CURADO FELIPE 005 17/06/2026 146
7939159/3 PRISCILA RADI CURADO FELIPE 005 17/06/2026 146
7939191/1 PRISCILA APARECIDA JOIA FERNANDES 001 15/06/2026 143
7945345/1 ADRIANA NUNES SAPUCAIA 005 12/06/2026 143
7946716/1 TATIANE MENDONCA DE SOUSA GUIMARAES 010 23/06/2026 143
7947631/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 002 08/06/2026 143
7948832/1 VANIA PEREIRA DE SOUZA 002 11/06/2026 143
7948964/1 ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA ARANTES 006 22/06/2026 143
7957041/1 CECILIA RIBEIRO DOS SANTOS RODRIGUES 030 10/06/2026 143
7958544/1 CAMILA BORBA DE MORAES CAVALLERO 002 18/06/2026 146
7958676/2 TISSIANY SCHUMAHER LARA GOTO 004 30/06/2026 160
7965583/2 ESTER BUENO DE QUEIROZ FREITAS 001 22/06/2026 143
7984090/3 ADRIANA FERREIRA RAMOS ARAGAO 001 12/06/2026 143
7992661/1 FABIANA MATIAS DOS SANTOS 001 10/06/2026 146
7994559/1 TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 003 14/06/2026 146
7999631/2 MICHELLE MESQUITA DE ARAGAO 001 11/06/2026 143
8005028/3 JOSIANE SIMONE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA 001 08/06/2026 143
8005028/3 JOSIANE SIMONE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA 004 09/06/2026 143
8013063/1 KARINA GOMES ALVES CARDOSO 005 25/05/2026 146
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 001 08/06/2026 143
8015961/1 VICTOR HUGO DO NASCIMENTO ROCHA 002 09/06/2026 143
8016267/1 WILLIAM JOSE DOS SANTOS 005 09/06/2026 143
8022551/1 CAMILA RIZZO PANARIELLO 001 24/06/2026 143
8026955/1 CAROLINA CRISTALLI DA SILVA 019 08/06/2026 143
8027323/1 JOSE MARCOS DE CARVALHO SANTOS 001 19/06/2026 143
8028656/1 JULIA DA SILVA LIMA SANT ANA 001 19/06/2026 143
8028982/2 VILMA LUCIA ARAUJO DE LIMA 001 09/06/2026 143
8029661/3 LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO 001 23/06/2026 143
8031321/1 ROSANGELA SALABERG 002 22/06/2026 143
8036331/2 ARIANE RIBEIRO CARLOS 004 17/06/2026 146
8040109/1 ROZILENE DE SOUZA SANTOS 005 10/06/2026 146
8042438/1 ILZA EVANGELISTA DA CUNHA 002 27/05/2026 143
8049181/1 JOSE NILTON VIEIRA DE AQUINO 003 27/05/2026 143
8049181/2 JOSE NILTON VIEIRA DE AQUINO 003 27/05/2026 143
8050228/1 JOSEANE GOMES CAMPOS 002 17/06/2026 143
8054151/2 ADRIENE RAMOS COUTO 001 10/06/2026 143
8062757/1 JOAO AILTON DE OLIVEIRA SANTOS 003 08/06/2026 143
8066086/1 ANNA FLAVIA SANCHES DE ALMEIDA 003 16/06/2026 146
8079072/1 LEIA RODRIGUES FERREIRA 005 22/06/2026 143
8083410/1 PATRICIA LIMA VIEIRA 002 23/06/2026 143
8085617/1 TATIANA ALBIERI BARBOSA 002 23/06/2026 143
8085811/1 RAFAEL DE SOUZA SANTOS 029 30/06/2026 160
8085811/2 RAFAEL DE SOUZA SANTOS 029 30/06/2026 160
8096180/1 ANA LIA GUERRA DE SOUZA PARAISO 002 29/06/2026 160
8096678/1 MARCIA HELENA LIMA RABELO 035 09/06/2026 160
8096678/2 MARCIA HELENA LIMA RABELO 035 09/06/2026 160
8109036/1 ELAINE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 001 19/06/2026 143
8109567/1 JULIANA SILVA RAMOS ROCHA 007 10/06/2026 143
8121427/1 JULIANA BASO SILVIERI RAMOS 001 25/05/2026 143
8123675/1 PATRICIA DE ALMEIDA VICENTE 005 15/06/2026 143
8126763/1 EDUARDO FERREIRA DE AQUINO 001 19/06/2026 143
8131783/1 MONIQUE DE ALMEIDA PRADO 001 11/06/2026 143
8133735/1 ELMA SILVA VITOR 006 21/06/2026 143
8146764/4 JOSEANE SANTOS AMORIM CARDOSO 018 16/06/2026 143
8148121/3 ANA CAROLINA MACEDO DE BRITO 001 17/06/2026 146
8163171/1 TAMILLY MACEDO DOS SANTOS 063 30/05/2026 143
8176710/1 ERIKA SHIRLEY TORRES PEREIRA 001 10/06/2026 143
8179425/1 MONALISA LAURA BARBOZA MARIANO 007 14/06/2026 143
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 001 11/06/2026 146
8191077/1 SANDRO DE SOUZA 029 15/06/2026 160
8193606/1 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 007 25/06/2026 160
8193606/3 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 007 25/06/2026 160
8194670/1 TAMIRIS RIBEIRO COMINATO 001 16/06/2026 146
8199132/1 ELZA MACEDO ROCHA 001 12/06/2026 143
8201391/1 ELUARQUE SILVA GUIMARAES 002 22/06/2026 143
8202893/1 NEUZA DA SILVA DE MATTOS 001 15/06/2026 143
8206520/1 JANAINA APARECIDA ALVES DA SILVA 003 27/05/2026 146
8207691/1 JESIANE MORAIS BRITO 002 23/06/2026 143
8209294/1 MARINA TELES CACAU MELO 001 30/06/2026 160
8209359/1 SUELI MALFARA FIOROTTI 009 23/06/2026 143
8211108/1 GABRIELA RODRIGUES DI BENEDETTO 005 08/06/2026 146
8216339/1 PATRICIA DOS REIS MIRANDA 002 12/06/2026 143
8216541/1 GABRIELLA VILACA COSTA MANSINI 002 08/06/2026 143
8223793/1 NOEMI VIANA DUDA ARAUJO 003 15/06/2026 143
8232393/1 BRUNA BRANDAO 002 18/06/2026 146
8232393/2 BRUNA BRANDAO 002 18/06/2026 146
8236259/1 SHEILA DE PAULA OSORIO 003 16/06/2026 146
8237956/1 DANILA SOARES SANTOS RODRIGUES 014 30/06/2026 160
8241091/1 VERONICA MESQUITA SANTANA 001 10/06/2026 146
8242721/1 ROSANGELA MATOS DE SANTANA 002 09/06/2026 146
8243549/1 EMILSE MORAIS DE OLIVEIRA WINGTER 001 19/06/2026 143
8244201/1 FABIANA DE PAULA GARCIA MAXIMINO 002 22/06/2026 143
8244626/2 RITA DE CASSIA VIEIRA DE OLIVEIRA 005 16/06/2026 146
8246181/1 RENATA BUZELLO 006 23/06/2026 143
8246181/2 RENATA BUZELLO 006 23/06/2026 143
8251061/1 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 003 26/05/2026 143
8251061/2 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 003 26/05/2026 143
8252327/1 SHIRLEY YAMASHIRO ARANTES 007 11/06/2026 143
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 001 10/06/2026 146
8261580/1 JULIA DE SOUZA LIMA 002 08/06/2026 143
8268908/1 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 012 15/06/2026 146
8268908/2 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 012 15/06/2026 146
8269084/1 FABIANA PEDROSO DA ROSA 001 18/06/2026 143
8271267/1 NORANEY MARQUES DA SILVA 005 15/06/2026 143
8271267/2 NORANEY MARQUES DA SILVA 005 15/06/2026 143
8271798/2 RACHEL BURDMAN GALANTIER 002 11/06/2026 146
8274291/1 KARLA EVELYN COOK 001 26/05/2026 143
8275581/3 ELISANGELA LIMA RORIZ 005 21/06/2026 143
8275581/4 ELISANGELA LIMA RORIZ 005 21/06/2026 143
8276005/1 BRUNA NUNES ALENCAR 003 17/06/2026 146
8276382/1 FERNANDA KRAUT LEONOR 003 10/06/2026 146
8277273/2 ADRIANA CANDIDA NOGUEIRA MEIRA 001 12/06/2026 143
8279179/1 GABRIELA LUISA OLIVEIRA MENDER 001 08/06/2026 143
8284725/1 RENATA LUISA DOS SANTOS SILVA 005 16/06/2026 146
8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 001 15/06/2026 143
8370362/1 FABIANA MARIA DA SILVA RODRIGUES 007 20/06/2026 146
8371342/1 NICOLLE AMANDA OLIVA 001 10/06/2026 146
8371342/2 NICOLLE AMANDA OLIVA 001 10/06/2026 146
8372331/1 JULIANA GUIMARAES 002 22/06/2026 146
8373566/1 THAIS IZILDINHA BARROS DA SILVA 001 16/06/2026 146
8377600/1 ZORAYA ELIAS 003 30/06/2026 160
8388890/1 ELIANE NASCIMENTO THEODORO RODRIGUES 001 22/06/2026 143
8396311/1 EDNA PAULINA DE ALMEIDA 003 23/06/2026 143
8396311/2 EDNA PAULINA DE ALMEIDA 003 23/06/2026 143
8396787/1 EDVANIA SILVA DOS SANTOS 002 21/06/2026 143
8398917/1 GLEICIA DA SILVA SANTANA 002 11/06/2026 146
8403082/1 JOICE BARBOSA LIMA 001 26/05/2026 143
8403457/1 ERICA DE ALMEIDA XAVIER 003 10/06/2026 143
8404453/1 CRISTIANE MACEDO BALMANT DA SILVA 036 25/06/2026 160
8406731/1 AGATHA FONTES BAGO FABRIZIO 003 17/06/2026 146
8407096/1 TATIANE MIRANDA LOPES 001 10/06/2026 146
8411271/2 DOUGLAS FERREIRA PANICO 001 30/06/2026 160
8414131/1 KATIA ROCHA SANTOS 001 26/05/2026 143
8414131/2 KATIA ROCHA SANTOS 001 26/05/2026 143
8415196/2 JULIA MAYKOT PUCCI 002 08/06/2026 143
8415811/1 PRISCILA DA SILVA LEANDRO 001 15/06/2026 143
8416281/1 GISELA MARQUES 001 09/06/2026 143
8420173/1 IVAN CLAUDIO GUEDES 005 25/05/2026 146
8420262/1 ELKERTON LYNCH MARCAL DANTAS 001 15/06/2026 143
8422044/1 NATANIA NERES DA SILVA 001 15/06/2026 143
8423521/1 FABIANA FANTE MUNHOZ 001 19/06/2026 143
8423717/1 GABRIELA RODRIGUES SANTOS 007 09/06/2026 143
8425752/1 EDNA ROSELE DA CONCEICAO NEVES 001 19/06/2026 143
8427241/2 JOAO PEDRO GONCALVES MUNHOZ 002 08/06/2026 143
8428930/2 JANAINA STEFANIE ALVARES HUBNER 004 09/06/2026 143
8429537/2 JOAO BOSCO JERONIMO DE FREITAS JUNIOR 002 22/05/2026 146
8429855/2 KERINE ROCHA DUTRA SOUZA 035 09/06/2026 160
8442134/1 JOAO DA CUNHA NETO 010 23/06/2026 143
8446032/1 ADRIANA DA CONCEICAO 007 11/06/2026 143
8450153/1 SHEYLLE APARECIDA DE SOUSA PEREIRA 008 15/06/2026 146
8450188/1 JOICE MARTINS DE SOUZA 003 07/06/2026 146
8452750/1 JULIANA DE MACEDO ALEXANDRE 003 20/06/2026 143
8461201/1 JULIO CESAR PONTES BORDIGNON 001 27/05/2026 143
8463603/1 ELIZABETH AMICUCCI 004 12/06/2026 143
8465606/1 LUANA NASCIMENTO BULHOES 001 24/06/2026 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 007 19/06/2026 143
8468567/1 ADONIS VIEIRA DE SOUZA 002 10/06/2026 143
8468567/1 ADONIS VIEIRA DE SOUZA 001 12/06/2026 143
8470006/1 EMANUELE GOMES GODO 003 21/06/2026 143
8482403/1 WESLEY DE LIMA GONCALVES 002 10/06/2026 143
8489734/1 GILSON APARECIDO DE MORAES 010 23/06/2026 160
8492042/1 KAREN THAIS BEZERRA DOS SANTOS 002 10/06/2026 146
8502668/1 SIDNEI MENEZES DE JESUS 001 12/06/2026 143
8512060/1 EDMAR FERREIRA DE MATOS 002 18/06/2026 143
8512060/2 EDMAR FERREIRA DE MATOS 002 18/06/2026 143
8515395/1 TALITA BRANDAO DE SOUZA 010 23/06/2026 160
8515603/1 GILMARA GAMA FERREIRA DA SILVA 001 08/06/2026 143
8540055/1 JOSE WILTON DOS SANTOS 007 19/06/2026 143
8540764/1 SIMONE ROCHA ARAUJO PEREIRA 001 09/06/2026 146
8546614/1 SIMONE FREITAS LOPES DOMINGUES 003 08/06/2026 146
8557217/1 GABRIELA DA SILVA OLIVEIRA 003 08/06/2026 146
8557268/1 EDJANE MARIA DE SOUZA 001 18/06/2026 143
8579393/3 GIOVANA RODRIGUES MUNIZ BOMFIM 002 11/06/2026 146
8597910/1 SARA COSTA OLIVEIRA 002 23/06/2026 143
8786666/1 ELAINE DE OLIVEIRA VETRANO 001 19/06/2026 143
8791112/1 JULIANA AMARAL DA SILVA LIMA 001 26/05/2026 143
8791716/1 NATASHA MORELLI BERTONI AVELLAR 001 15/06/2026 143
8793441/1 PATRICIA VIANA BROSSI 002 11/06/2026 143
8804281/2 JESSICA APARECIDA HILARIO FREITAS 005 09/06/2026 146
8816204/2 VANESSA GONCALVES MARQUES DE OLIVEIRA 003 10/06/2026 143
8819602/2 PATRICIA MARSIGLI AFONSO 003 15/06/2026 143
8824967/2 JESSICA MARTINS DOS SANTOS 003 08/06/2026 146
8825190/2 ADRIANA PAULINO SILVA 001 10/06/2026 143
8827257/2 JESSICA DO CARMO FERLIN ALEIXO 005 09/06/2026 146
8838771/2 REGINA MARIA MARTINS DOS SANTOS 007 13/06/2026 146
8859809/2 ABIGAIL DE ALMEIDA SILVA 004 23/06/2026 143
8863946/1 SARA ARAUJO SA 002 23/06/2026 143
8865485/1 ADY DE ALMEIDA VIEIRA 002 18/06/2026 146
8884293/2 DULCINEIA FERRARI 005 21/06/2026 143
8900400/3 SARA FLORIANO NUNES 003 24/06/2026 143
8900965/2 ELIZABETE TEIXEIRA DE SOUZA 005 22/06/2026 143
8916756/1 PRISCILA FRANCESCHI 007 15/06/2026 143
8919291/1 ELLEN BORGES MORAES 001 15/06/2026 143
8920206/1 LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 003 23/06/2026 143
8920206/2 LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 003 23/06/2026 143
8923060/1 DYANA MENEZES CARUSO 003 18/06/2026 146
8923230/1 AIDE MARUSCO DOS SANTOS ERREIRA 002 11/06/2026 146
8923230/1 AIDE MARUSCO DOS SANTOS ERREIRA 003 08/06/2026 146
8923892/1 JAQUELINE COSTA DOS ANJOS AZEVEDO 004 26/05/2026 146
8934231/1 LUMA RAMON SAMPAIO 031 30/06/2026 160
8934436/1 KAREN CRISTINA DE MENESES AZAMBUJA 003 25/05/2026 143
8956944/2 JULIANA MEIRA SANTANA 001 19/06/2026 143
8971064/2 ETEVALDO DIAS SANTOS 007 24/06/2026 143
8971064/3 ETEVALDO DIAS SANTOS 007 24/06/2026 143
9005307/2 VANESSA GONCALVES SANTANA DE AMORIM 002 11/06/2026 143
9065423/5 ANA CRISTINA FERREIRA LYRA 004 24/06/2026 143
9116087/1 HAILANA RIBEIRO HERMANN 001 27/05/2026 143
9127640/2 ANDREIA DOS SANTOS MARTIN 002 24/06/2026 143
9128174/1 PATRICIA BARROS DA SILVA 002 14/06/2026 143
9153306/1 PRISCILA FARIAS MARTINS 003 15/06/2026 143
9153497/1 TATIANE RIBEIRO CORDEIRO DE LANNA XAVIER 003 16/06/2026 146
9179011/1 ELLEN VIEIRA DE OLIVEIRA 001 12/06/2026 143
9182331/1 WANTUZI SOARES DE ARAUJO 001 15/06/2026 146
9218068/1 RUTH BARGAN FERNANDES GARCIA 001 12/06/2026 146
9242724/1 VANESSA SOARES DA CUNHA 001 10/06/2026 143
9243518/2 ELIANE DE LIMA NUNES 001 19/06/2026 143
9243518/2 ELIANE DE LIMA NUNES 002 22/06/2026 143
9251235/1 ROSANGELA GOMES DOS SANTOS 011 23/06/2026 160
9267841/1 JULIANA RODRIGUES DA SILVA 002 27/05/2026 143
9278460/2 VIVIANE LIMA DOS SANTOS 003 10/06/2026 143
9330526/1 NATALIA LUMI NAKAYAMA 001 11/06/2026 143
9331930/1 LARISSA YUKA TOMIDA 002 22/06/2026 143
9335579/1 GABRIELA AZEVEDO MORETTI 002 09/06/2026 143
9335731/1 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 001 08/06/2026 143
9335731/2 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 001 08/06/2026 143
9340203/1 LARISSA MICLOS DE NEGREIROS 001 30/06/2026 160
9340700/1 FERNANDA CRISTINA PISCITELLO FONTES 001 08/06/2026 146
9341064/1 KLEBERSON DURVAL BISPO 001 22/06/2026 143
9341587/1 MIRIAM GELSIELE MILITAO MARTINS 003 14/06/2026 143
9345264/1 JANAINA OLIVEIRA DE QUEIROZ 001 08/06/2026 143
9349278/1 GRACE RAMOS DIAS 001 26/05/2026 146
9351205/1 SARA DELMONDES MENDES 001 09/06/2026 146
9351655/1 THAISE APARECIDA DIAS VEIGA 001 08/06/2026 146
9352210/1 WILLIE LUIZ DOS SANTOS 003 10/06/2026 143
9352333/1 WILLIAN DE SOUSA TKATCH 002 11/06/2026 143
9354999/1 DENIS GERALDES DE SALLES 003 30/06/2026 160
9363092/1 JULIA DE CASTRO MORAES 001 19/06/2026 143
9370064/1 EDI WILSON TIMOTEO DA SILVA 001 19/06/2026 143
9372750/1 RODRIGO LUIZ PAKULSKI VIANNA 002 08/06/2026 146
9374795/1 JULIANA BEATRIZ MARCONDES 001 19/06/2026 143
9376186/1 ADRIANA DA SILVA 010 22/06/2026 143
9406379/1 THALITA MARANGON BIAO 001 17/06/2026 146
9460276/1 REBECA CRISTINA CUNHA DE MELO 001 24/06/2026 143
9463321/1 AMANDA BALICE CALDEIRA 003 15/06/2026 146
9471782/1 EDILAINE KELLER VELOSO 001 22/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6468128/1 EMERSON GUILHERMINO 002 22/06/2026 143
6487301/1 JOSE AUGUSTO IACOVISSI 001 26/05/2026 143
6587097/1 JOSE WELINGTON DE SOUZA 001 05/06/2026 143
6744427/1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 001 07/06/2026 143
6744940/1 ROSA MILENE DE MENDONCA 001 22/06/2026 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 003 22/06/2026 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 001 20/06/2026 143
6984134/1 SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS 035 30/06/2026 160
7087543/1 JADSON JOSE SAVI 001 25/05/2026 143
7091966/1 MANOEL SIMOES DA SILVA 044 15/06/2026 160
7345224/1 ADRIANA MARIA ROJAS DA SILVA 001 09/06/2026 143
7370521/1 MARINA STELA SILVEIRA DE MENDONCA 001 22/06/2026 143
7379684/1 JANETE CAJE DE OLIVEIRA 004 26/05/2026 146
7381085/1 JOSE PAULO TORQUATO 001 04/06/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 20/06/2026 143
7710429/1 ALEXSANDRA BEZERRA BATISTA 008 24/06/2026 160
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 11/06/2026 143
7885393/1 PATRICIA ZENILDA BARBOSA 001 12/06/2026 143
7886896/1 ADRIANA ALVES DA SILVA 007 09/06/2026 143
8155488/1 GRAZIELLE PROCOPIO MATOS DOS SANTOS 005 10/06/2026 146
8162166/1 KAU DE OLIVEIRA SILVA 030 09/06/2026 143
8433119/1 PATRICIA MARTINS ALVES DOS SANTOS 001 14/06/2026 143
8535281/1 MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR 001 11/06/2026 143
8535281/1 MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR 001 13/06/2026 143
8543984/1 TATIANA CONCEICAO SILVA 031 09/03/2026 143
8543984/1 TATIANA CONCEICAO SILVA 006 13/04/2026 143
8568146/1 ERISSON LOPES DE SOUZA 001 12/06/2026 143
9166513/1 VITORIA DE OLIVEIRA RIBEIRO 002 08/06/2026 143
9166882/1 NATHALIA SOUZA DE PAULA 001 08/06/2026 143
9171029/1 JOSE CARLOS FREIRE DA SILVA JUNIOR 001 27/05/2026 143
9172106/1 RENATO SEVERO DE SOUZA FILHO 030 30/06/2026 160
9175202/1 WILLIAN FELIPE SOUZA DIAS 005 08/06/2026 146
9206353/1 JULIA FELIX DE SOUZA 001 19/06/2026 143
9277471/1 MATHEUS VITOR PEREIRA 031 30/06/2026 160
9303677/1 MARCELO DOS SANTOS BARBOSA 008 24/06/2026 160
9417265/1 GREICE KELLY PEREIRA DA SILVA 002 27/05/2026 143

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6463088/1 MARIO RUBIANO FILHO 003 11/06/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7412592/1 IEDERCI DIAS RAFAEL 001 25/05/2026 143

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6021174/1 SERGIO FERNANDO GONCALVES 051 30/06/2026 160

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6300561/1 SAMOEL ALVES GAMA 043 01/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6618260/2 VERA LUCIA VILAS BOAS 011 23/06/2026 160
8412383/1 ELIANE CAMARGOS DE CARVALHO 002 17/06/2026 143
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 001 19/06/2026 143
8521921/1 ADRIANE PIMENTEL FERREIRA 004 15/06/2026 146

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7159382/7 ELENICE CAVALCANTE VILELLA MARQUES 001 19/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5545749/1 NALIETE MINEIRO DA SILVA 001 24/06/2026 143
5545749/1 NALIETE MINEIRO DA SILVA 001 23/06/2026 143
5574561/2 SOLANGE APARECIDA FERREIRA GONCALVES 004 16/06/2026 143
6203205/3 MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO 003 23/06/2026 143
7177798/1 SUELI MARIA SANTOS DA SILVA 001 16/06/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 004 23/06/2026 143
7213883/1 MARCIA VILELA SALES 002 25/06/2026 143
7331347/1 DEBORA FLORENCIO DOS SANTOS 001 23/06/2026 143
7349441/1 SIMONE ALESSANDRA PRESTE DE OLIVEIRA 001 17/06/2026 143
7349530/1 CARMEM CRISTINA DA SILVA 001 24/06/2026 143
7496575/2 BRUNO RICARDO DE ANDRADE 001 23/06/2026 143
7574487/2 GRAZIELA JARANDYA 007 23/06/2026 143
7711506/2 PEDRO MARIA LIMA SOARES 001 23/06/2026 143
7746865/1 CRISTINA GOMES GOUVEIA DA SILVA 005 25/06/2026 143
7784422/1 EDLAINE FAUSTINO DA SILVA 001 24/06/2026 143
7824033/1 JAQUELINE ALVES BATALHA 004 16/06/2026 143
7833211/3 RAQUEL CEDRO CAMELLO 001 23/06/2026 143
7835531/1 NATHALI AZZALI BRAGA 002 25/06/2026 143
7846746/1 CAROLINA MUZILLI BORTOLINI 007 23/06/2026 143
7868375/1 AQUILA MARA SANTOS LUZ 002 16/06/2026 143
7868375/3 AQUILA MARA SANTOS LUZ 002 16/06/2026 143
7881924/1 IZADORA DIAS DE CARVALHO 007 24/06/2026 143
7991479/1 PAULO SERGIO DE LIMA 001 23/06/2026 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 001 22/06/2026 143
8065128/1 DAYSE MONTALVAO 004 23/06/2026 143
8210764/1 PRISCILA MAYUMI UEDA 001 24/06/2026 143
8234604/1 JACKSON FREITAS SANTANA 001 23/06/2026 143
8294950/2 AMELIA BARBARA BISPO DE SOUZA 001 17/06/2026 143
8297452/2 CAREN MELINE DA SILVA AMARO 002 24/06/2026 143
8298653/2 ARIANE MARIANO GARBIN 001 25/06/2026 143
8299722/2 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 001 20/06/2026 143
8299722/4 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 001 20/06/2026 143
8300089/2 CLAUDIA JOSE DE MATOS HEIDERICH 002 24/06/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 002 23/06/2026 143
8302944/2 DEBORA CRISTINA PRANDO 001 14/06/2026 143
8302944/2 DEBORA CRISTINA PRANDO 001 23/06/2026 143
8302944/3 DEBORA CRISTINA PRANDO 001 23/06/2026 143
8302944/3 DEBORA CRISTINA PRANDO 001 14/06/2026 143
8303011/2 DEBORA LAMBERT 006 22/06/2026 143
8303029/3 DEBORA LIMA DA SILVA 002 15/06/2026 143
8303029/3 DEBORA LIMA DA SILVA 002 13/06/2026 143
8303029/4 DEBORA LIMA DA SILVA 002 13/06/2026 143
8303029/4 DEBORA LIMA DA SILVA 002 15/06/2026 143
8306303/2 EDILAINE FERREIRA TEODORO 002 23/06/2026 143
8309833/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA 001 23/06/2026 143
8314411/4 GISLENE CRISTINA POSSEBON UTIDA 007 21/06/2026 143
8316945/2 JACQUELINE ANDREZA 001 22/06/2026 143
8333882/2 MIRIAN RIBEIRO DOS SANTOS 001 24/06/2026 143
8334803/2 MONICA MARIA SOARES DA MOTA 005 24/06/2026 143
8337381/2 PEDRO APARECIDO DA SILVA 001 24/06/2026 143
8338213/2 PRISCILA APARECIDA RIBEIRO DO PRADO 003 24/06/2026 143
8338761/2 PATRICIA BARBOSA DA SILVA 001 23/06/2026 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 003 24/06/2026 143
8347603/2 SIMONE DE SOUZA SEVILHA 002 15/06/2026 143
8348111/2 SIRLENE APARECIDA MACHADO POLIDO 001 16/06/2026 143
8351902/2 VANEIDE SILVA DE ALECRIM 001 09/06/2026 143
8366781/1 DANIELE CRISTINA DOMINGUES ZIMON 001 22/06/2026 143
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 003 23/06/2026 143
8545260/2 DEIVER MOURA DE MENEZES 001 15/06/2026 143
8556059/2 NEIDE PEREIRA SILVA 001 23/06/2026 143
8558612/2 ELEN CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 001 24/06/2026 143
8558981/2 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES 001 24/06/2026 143
8568065/2 GISLENE APARECIDA DA SILVA 005 23/06/2026 143
8932735/1 RAPHAEL TRE DA CONCEICAO 005 22/06/2026 143
9210385/1 ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 001 24/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5709989/2 DONIZETI BENEDITO MOREIRA 002 25/06/2026 143
8235694/1 SUZETE DE FATIMA DOS SANTOS 007 16/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7786034/1 HENRIQUETA OLIVEIRA MARQUES 001 24/06/2026 143
7786034/1 HENRIQUETA OLIVEIRA MARQUES 001 23/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5209811/3 JANETE LUISA BENEDICTO 001 15/06/2026 143
5235472/2 EDUARDO TADEU FERREIRA 005 22/06/2026 143
5525535/3 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 001 15/06/2026 143
5525535/5 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 001 15/06/2026 143
5535387/3 DALVA PEREIRA DA SILVA FIRMINO 004 23/06/2026 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 002 25/06/2026 143
5668255/3 JANE LUCI DA SILVA GONCALVES 001 24/06/2026 143
5738954/2 NEIDE GARCIA CARA 002 25/06/2026 143
5994233/2 NARA BUENO DOS SANTOS SILVA 001 25/06/2026 143
6020135/2 MONICA APARECIDA DE ANDRADE 002 25/06/2026 143
6020135/3 MONICA APARECIDA DE ANDRADE 002 25/06/2026 143
6033229/2 MONICA MELLO DE CAMPOS 001 25/06/2026 143
6057969/5 IVONICE DA CONCEICAO SOL DO ROSARIO 001 19/06/2026 143
6133517/3 CLEANIA CARDOZO BARROS 001 26/06/2026 143
6172458/4 ELENICE ROSANA SALAS 001 24/06/2026 143
6282008/2 CLEUSA RAZEIRA DE GODOY 004 23/06/2026 143
6692818/5 IZABEL CRISTINA ANSELMO 001 23/06/2026 143
6753001/3 REGIANE RIBEIRO BET 001 24/06/2026 143
6761810/1 HENRIQUETA MARQUES MONTANHA 003 24/06/2026 143
6761810/2 HENRIQUETA MARQUES MONTANHA 003 24/06/2026 143
6765092/3 DENISE DA SILVA MARQUEZINI MOURA BRASIL 003 24/06/2026 143
6803229/1 PATRICIA DE SOUZA MARINHO 005 22/06/2026 143
6803229/2 PATRICIA DE SOUZA MARINHO 005 22/06/2026 143
6811361/2 JANE CRISTINA DE SOUZA 002 15/06/2026 143
6825869/1 ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 003 24/06/2026 143
6832571/2 CELIA RODRIGUES DE ARAUJO 007 23/06/2026 143
6832571/3 CELIA RODRIGUES DE ARAUJO 007 23/06/2026 143
6848958/4 MARA LUCIA ORIEL DE SOUSA 001 24/06/2026 143
6849806/1 CLAUDIA LEITE DE ALMEIDA 004 23/06/2026 143
6849806/2 CLAUDIA LEITE DE ALMEIDA 004 23/06/2026 143
6853978/1 ROSALIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA 002 25/06/2026 143
6863051/2 WILTON CASSIANO DE GOUVEIA 002 25/06/2026 143
6867715/3 IVANA BAEZA CRISCUOLO 003 24/06/2026 143
6879128/2 CLEONICE GONCALVES DA MOTA 001 23/06/2026 143
6908845/1 MARCIA BARRENSE DOS SANTOS 001 24/06/2026 143
6908845/3 MARCIA BARRENSE DOS SANTOS 001 24/06/2026 143
6910009/1 CRISTIANE DAVID CARBONE LUNA 007 23/06/2026 143
6919839/1 CINTIA INACIA DE SOUSA 001 23/06/2026 143
6919839/2 CINTIA INACIA DE SOUSA 001 23/06/2026 143
6920080/1 EDNEUZA FERREIRA COUTINHO CARDOSO 002 25/06/2026 143
6921574/1 CRISTIANE ROTTA 002 23/06/2026 143
6921574/2 CRISTIANE ROTTA 002 23/06/2026 143
6927432/1 MONICA FERREIRA RABELO 002 23/06/2026 143
6927432/2 MONICA FERREIRA RABELO 002 23/06/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 002 23/06/2026 143
6929842/1 ISABEL APARECIDA MORSOLETO 002 23/06/2026 143
6931685/1 SUELI DE ALENCAR CALDAS 003 16/06/2026 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 007 22/06/2026 143
6946852/2 DIONIZIO PEDRO DE BARROS 001 23/06/2026 143
6949461/1 DINA MARCIA GOULARTE PORTO COLLODORO 001 26/06/2026 143
6953395/1 DEBORA CRISTINA MARTIM DOS SANTOS 003 24/06/2026 143
6956629/1 APARECIDA DE LOURDES SILVA 001 23/06/2026 143
7065850/1 JEFFERSON LUIZ DE MACEDO 001 15/06/2026 143
7098154/2 MARCIA PERMAGNANI 001 24/06/2026 143
7099401/5 CRISTINA PATRICIO DE OLIVEIRA 003 25/06/2026 143
7119411/2 DEBORA SALERNO 005 24/06/2026 143
7124325/2 MANOELA SILVA MARCELINO 001 23/06/2026 143
7132352/2 SOLANGE DOS REIS FERREIRA BAUTISTA 002 16/06/2026 143
7140541/1 CELIA REGINA DOS SANTOS VIEIRA 001 24/06/2026 143
7147767/1 SONIA MARIA TORRES 003 17/06/2026 143
7162006/2 CLAUDIA LOPES CHAVES CARVALHO 007 23/06/2026 143
7224052/2 MARCIA REGINA RAMOS DA SILVA 005 25/06/2026 143
7224311/1 CARLA MARA AURELIO 007 23/06/2026 143
7224508/2 DIANA GALVAO DANTAS 001 24/06/2026 143
7226268/1 DEISE DE ASSIS ELIAS 002 25/06/2026 143
7226527/1 MARTA BATISTA JUSTINO CAETANO 001 23/06/2026 143
7227515/1 TANIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 007 15/06/2026 143
7229062/1 EDISON BEZERRA DA SILVA 003 24/06/2026 143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 002 16/06/2026 143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 002 16/06/2026 143
7240619/1 MICHELE ALVES DE SOUZA 003 22/06/2026 143
7240619/2 MICHELE ALVES DE SOUZA 003 22/06/2026 143
7244002/1 TAIS HELENA DE ASSIS 001 15/06/2026 143
7244479/1 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 001 24/06/2026 143
7244479/2 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 001 24/06/2026 143
7257635/2 MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN 004 24/06/2026 143
7279442/1 CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA 002 22/06/2026 143
7285515/1 CLAUDIA GLORIA FLORIANO DOS SANTOS 002 22/06/2026 143
7301766/3 ELAINE CRISTINA NEGREIROS DA SILVA 003 24/06/2026 143
7304943/1 VANDERLEI FERMAIO 002 23/06/2026 143
7332530/1 PATRICIA RENATA DE TOLEDO 007 23/06/2026 143
7339488/1 SOLANGE BALSARIN DE OLIVEIRA LIMA 002 15/06/2026 143
7342811/1 ARLETE DIAS DA SILVA 001 24/06/2026 143
7373376/1 DEBORA RODRIGUES DE OLIVEIRA ANTOLINO 001 26/06/2026 143
7377339/2 CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 004 23/06/2026 143
7377339/3 CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 004 23/06/2026 143
7400250/1 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 001 24/06/2026 143
7400250/2 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 001 24/06/2026 143
7405634/1 DILMA ALVES DE OLIVEIRA 003 25/06/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 001 24/06/2026 143
7440286/1 PATRICIA BARBOSA DA SILVA 005 23/06/2026 143
7442041/1 CRISTIANE APARECIDA DE ALMEIDA CARVALHO 001 23/06/2026 143
7442572/1 ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO 004 25/06/2026 143
7443935/1 CLAUDETE SOUZA DOS ANJOS 002 22/06/2026 143
7445539/1 SUZANA DE MORAIS CESAR 002 16/06/2026 143
7445610/1 DULCINEA FERNANDES DE SOUZA RODRIGUES 007 24/06/2026 143
7449968/1 DANIELE MIRANDA DO PRADO SUZUKI 002 23/06/2026 143
7463570/1 MARCIA FABIANA BIN MARTINS 001 25/06/2026 143
7470428/2 JOAO AMAURI BARBETO VIEIRA 005 15/06/2026 143
7472200/1 DAVI DO CARMO FERREIRA SILVA 001 25/06/2026 143
7477724/2 LIGIA FERREIRA DA SILVA 007 13/05/2026 143
7481969/1 DENISE CARREIRA FERREIRA 002 25/06/2026 143
7484542/1 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 002 22/06/2026 143
7484542/2 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 002 22/06/2026 143
7487053/2 ANGELA KELLI DO NASCIMENTO 001 25/06/2026 143
7487185/1 DANIELE PERESTRELO GIFALLI CARVALHO 001 24/06/2026 143
7487479/2 IVAN MARCOS GROFF 001 24/06/2026 143
7493436/1 DANIELLE BANDEIRA 002 15/06/2026 143
7493436/1 DANIELLE BANDEIRA 001 12/06/2026 143
7493436/2 DANIELLE BANDEIRA 001 12/06/2026 143
7493436/2 DANIELLE BANDEIRA 002 15/06/2026 143
7493614/1 CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA 001 24/06/2026 143
7494475/1 ELAINE MARIA DE MATTOS IVO 001 22/06/2026 143
7507801/1 PATRICIA FARIAS 001 26/06/2026 143
7507801/1 PATRICIA FARIAS 001 15/06/2026 143
7508425/1 LUCIANA PIRES NUNES LIMA 001 24/06/2026 143
7512651/1 BARBARA TABOLASSI 001 15/06/2026 143
7512651/1 BARBARA TABOLASSI 002 24/06/2026 143
7524684/1 RACHEL FERNANDES PEREIRA 004 23/06/2026 143
7541449/1 CARLA ROCHA MARTOS 001 23/06/2026 143
7542631/1 TATIANI RIBEIRO 002 25/06/2026 143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 25/06/2026 143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 25/06/2026 143
7550472/1 CELIA MARIA DE OLIVEIRA NERY DA SILVA 001 22/06/2026 143
7556233/1 ELAINE PEDREIRA LEAO 001 26/06/2026 143
7565402/1 DAIANE BORGES 002 23/06/2026 143
7571585/2 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 001 26/06/2026 143
7571585/4 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 001 26/06/2026 143
7705646/1 AUDREY MATOS SOUZA LIMA 001 16/06/2026 143
7732660/3 IZILDA MARQUES BASTOS TRINDADE 001 24/06/2026 143
7743912/1 ALESSANDRA SCARAMUCCI CIFU 007 25/06/2026 143
7743912/2 ALESSANDRA SCARAMUCCI CIFU 007 25/06/2026 143
7745583/1 CRISTINA LEONOR SOARES 004 23/06/2026 143
7746067/2 DANIELA KOBUTA DA COSTA 001 25/06/2026 143
7747047/2 BARBARA CARDELIQUIO BARROS 002 25/06/2026 143
7747047/3 BARBARA CARDELIQUIO BARROS 002 25/06/2026 143
7750536/1 CRISTINA MARIA SUNEGA 002 25/06/2026 143
7755171/1 HELENA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 002 23/06/2026 143
7756755/3 PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO 007 23/06/2026 143
7756925/1 CARLA DE OLIVEIRA CAMPOS 001 22/06/2026 143
7760370/2 SIMONE EVANGELISTA SANTOS CAMARGO 002 16/06/2026 143
7761627/1 CAROLINA PEREIRA CRUZ 002 24/06/2026 143
7767854/1 PATRICIA DA SILVA DOURADO 002 23/06/2026 143
7770685/1 JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 002 25/06/2026 143
7772581/1 GISLENE MARIA VISSOTO MARTINS 002 24/06/2026 143
7772726/1 GIULIO SAVI SCARPONI VASCONCELLOS 001 19/06/2026 143
7780362/1 SOLANGE CUNHA 001 16/06/2026 143
7783906/1 FERNANDA CRISTINA SILVA PEREIRA 005 26/06/2026 143
7789190/1 RAQUEL LUZ DE QUEIROZ SANTOS 002 25/06/2026 143
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 003 24/06/2026 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 004 23/06/2026 143
7806086/1 SIMONE RODRIGUES FONTALVA 006 25/06/2026 143
7814496/1 CECILIA MAGALHAES DOS SANTOS 005 23/06/2026 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 005 16/06/2026 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 003 24/06/2026 143
7826818/1 ANDREA DOMINGOS DE CAMPOS FERREIRA 001 25/06/2026 143
7826818/2 ANDREA DOMINGOS DE CAMPOS FERREIRA 001 25/06/2026 143
7827288/1 IVANETE CANDIDO DA SILVA 001 24/06/2026 143
7838883/1 SUZANA RITA DE SIQUEIRA 001 15/06/2026 143
7897189/2 RAQUEL DE ARAUJO GOMES 002 25/06/2026 143
7906013/1 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 25/06/2026 143
7906013/2 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 25/06/2026 143
7907800/1 EDNA VIANA DA SILVA 002 25/06/2026 143
7907800/2 EDNA VIANA DA SILVA 002 25/06/2026 143
7914148/1 CASSILENE ISABEL POMIN 001 25/06/2026 143
7920571/1 MARCOS DONIZETI VACARI BUENO 001 24/06/2026 143
7921934/1 DANIELA GONCALVES BALAM 001 23/06/2026 143
7923350/1 RAONY SALGUEIRO DE JESUS 001 25/06/2026 143
7924411/2 ROSELI MONTEIRO 001 26/06/2026 143
7926693/1 MICHEL RODRIGUES DA SILVA MORALES CURCHO 003 24/06/2026 143
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 001 24/06/2026 143
7935218/1 LILIAN BATISTA BONFIM ALVES COSTA 002 25/06/2026 143
7935617/1 JANE GOMES PEIXOTO LIERS 001 15/06/2026 143
7936010/2 TALITA KEIKO SAITO ONO 001 17/06/2026 143
7936974/1 GISLENE SOARES DA ROCHA FONSECA 005 23/06/2026 143
7939949/1 ARETA ALEM SANTINHO 001 24/06/2026 143
7943091/1 BARBARA SOARES DE BARROS 001 12/06/2026 143
7945531/1 GISELE OLIVEIRA FERREIRA PACHECO 001 23/06/2026 143
7945531/3 GISELE OLIVEIRA FERREIRA PACHECO 001 23/06/2026 143
7946015/1 TANIA MACHADO DE CARVALHO MOTTA 004 16/06/2026 143
7951183/1 DEISE GARCIA DE ALBUQUERQUE ARAUJO 001 25/06/2026 143
7953321/1 PRISCILA RIGOBELI TENORIO DOS SANTOS 001 23/06/2026 143
7953933/2 CRISTIANE VERAS ALVES 001 23/06/2026 143
7953933/2 CRISTIANE VERAS ALVES 001 24/06/2026 143
7970510/3 NEIDE MARCIANO 001 24/06/2026 143
7982097/1 IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 003 22/06/2026 143
7982097/2 IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 003 22/06/2026 143
7982411/1 DANIELA COSTA DA SILVA 001 24/06/2026 143
7982411/2 DANIELA COSTA DA SILVA 001 24/06/2026 143
7991631/1 BARBARA LOPES SILVA JUSTINO 001 23/06/2026 143
7997787/1 SOLANGE ALVES MIRANDA 003 17/06/2026 143
7998627/2 JANETE DE LARA 007 24/06/2026 143
7999798/1 PRISCILA RODRIGUES 001 25/06/2026 143
8000115/1 NATALIA SANCHES COUTO 002 25/06/2026 143
8001014/1 ELIZABETH IZIDORO CONDE CRUZ 002 25/06/2026 143
8011214/1 ERICA DE SOUZA 002 25/06/2026 143
8012661/1 CLAUDIA ROBERTA CATUABA DE OLIVEIRA 004 23/06/2026 143
8015686/1 CARLOS ALBERTO CORREA SILVA 007 22/06/2026 143
8017727/1 NATALIA FERNANDES MODEL DE SOUZA 001 25/06/2026 143
8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 001 24/06/2026 143
8019088/1 DANIELE NATHALIA APOLONIO SILVEIRA 001 25/06/2026 143
8019088/2 DANIELE NATHALIA APOLONIO SILVEIRA 001 25/06/2026 143
8021210/1 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 002 23/06/2026 143
8021210/2 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 002 23/06/2026 143
8022356/1 CIBELE DE CAMARGO LIMA 005 22/06/2026 143
8022356/2 CIBELE DE CAMARGO LIMA 005 22/06/2026 143
8023441/1 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 002 22/06/2026 143
8023441/2 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 002 22/06/2026 143
8023476/1 MINIRRA DE SOUSA 007 25/06/2026 143
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 001 25/06/2026 143
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 001 25/06/2026 143
8024383/1 MIRELLA DE MENDONCA BANDEIRA HUPPERT 001 25/06/2026 143
8029776/1 CAMILA DE FREITAS GALVAO 007 25/06/2026 143
8031088/2 DANIELA FERNANDA DE ALMEIDA 002 24/06/2026 143
8034664/1 APARECIDA MIKIE TANAKA 001 16/06/2026 143
8034664/2 APARECIDA MIKIE TANAKA 001 16/06/2026 143
8035989/1 ARIANE SOARES DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
8036454/1 DEISE KECZEK 001 24/06/2026 143
8037400/1 SOLANGE BATISTA FLAUZINO 002 25/06/2026 143
8037990/2 TAIS CARVALHO VIANA 002 17/06/2026 143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 001 23/06/2026 143
8040443/1 JANETE AGRIPINO DOS SANTOS 001 24/06/2026 143
8042136/1 MICHELE PEZZOTTI DA SILVA 004 23/06/2026 143
8043990/1 MICHELE DE FATIMA CORREIA NASCIMENTO 002 23/06/2026 143
8057371/1 PATRICIA MALLIA DE CASTRO 001 24/06/2026 143
8066485/1 DAYANNE VANESSA VIEIRA DE CASTRO 001 25/06/2026 143
8066485/2 DAYANNE VANESSA VIEIRA DE CASTRO 001 25/06/2026 143
8079919/1 APARECIDA ADRIANA DA SILVA 001 25/06/2026 143
8082235/1 TAMARA RODRIGUES FERREIRA 001 15/06/2026 143
8083541/1 ANDREZA CARDOSO MEDEIROS CAVALCANTE 001 24/06/2026 143
8093857/1 BRUNO HELMUTH PONGE SCHMIDT 003 15/06/2026 143
8096023/1 DANIELE CRISTINA RODRIGUES ALVES SALUTES 005 22/06/2026 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 001 24/06/2026 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 002 25/06/2026 143
8118884/1 PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA 002 22/06/2026 143
8119848/1 JESSICA DA CRUZ MOURA CAMPOS 001 15/06/2026 143
8129355/1 ARIANA PICCOLI ZANETE 001 17/06/2026 143
8132984/1 JACQUELINE MACEDO DOS SANTOS 001 23/06/2026 143
8161895/1 NUBIA ELIANDRA BAIA 007 26/06/2026 143
8165441/1 CARINA GADDINI FONTES 004 23/06/2026 143
8171998/2 BRUNA DE SOUZA CAMPOS 007 27/06/2026 143
8172005/1 MAURICIO MARTINS 001 24/06/2026 143
8172641/1 CECILIA DE FELICE 002 25/06/2026 143
8181063/1 DANIELLI DE ANDRADE SCOTTE 001 22/06/2026 143
8193398/1 NAIRA OLIVEIRA MALTEZ 001 24/06/2026 143
8198004/1 TATIANA COSTA FRANCO DE OLIVEIRA FREITAS 001 26/06/2026 143
8198004/2 TATIANA COSTA FRANCO DE OLIVEIRA FREITAS 001 26/06/2026 143
8205434/1 CAROLINA LAIZA BOCCUZZI 002 23/06/2026 143
8205710/1 JESSICA CRISTINA MARCELINO DANTAS 001 16/06/2026 143
8207399/1 SONIA APARECIDA MARCUCCI SOARES 005 25/06/2026 143
8207607/1 DANIELLA DE CASTRO MARINO RUBIO 002 15/06/2026 143
8211931/1 HUDSON FERNANDO ALVES 002 23/06/2026 143
8215201/1 CELIA MARIA BERNARDES 004 25/06/2026 143
8216649/1 SUZANA NUNES DA SILVA LIMA 002 16/06/2026 143
8216649/2 SUZANA NUNES DA SILVA LIMA 002 16/06/2026 143
8217858/1 DAMARIS ROLIN DE OLIVEIRA 001 24/06/2026 143
8217921/1 MANOELA NUNES AGARIE 003 25/06/2026 143
8219915/2 ARIANE GENTA BRUNELLI 001 25/06/2026 143
8225117/2 BEATRIZ CIRINA CARVALHO MACHADO 001 17/06/2026 143
8228876/1 TAMIRIS VAZ DA COSTA 003 17/06/2026 143
8228876/2 TAMIRIS VAZ DA COSTA 003 17/06/2026 143
8232474/1 ANDREIA APARECIDA DE SOUZA 002 25/06/2026 143
8239941/1 BARBARA GUIMARAES MENEZES DE FRANCA 001 12/06/2026 143
8240264/1 SULIANE GOUVEA SOARES LIMA 002 17/06/2026 143
8246238/1 TAMARA SANTOS SOUZA 001 17/06/2026 143
8246394/1 GISELLE CRISTINA ALVES FERRO 001 23/06/2026 143
8247757/1 DANIELE FERREIRA 001 26/06/2026 143
8259712/1 MICHELLE DA SILVA NASCIMENTO 002 23/06/2026 143
8269572/1 ELAINE DA SILVA SANTANA 003 22/06/2026 143
8269572/1 ELAINE DA SILVA SANTANA 003 25/06/2026 143
8271259/1 ELISABETE ESTEVAO DA SILVA 001 26/06/2026 143
8282994/1 GLAUCIA CRISTINA DA SILVA GONCALVES 001 22/06/2026 143
8283915/1 JANAINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SENA 001 25/06/2026 143
8286132/1 MIRELLA PAULA SEBASTIAO 002 25/06/2026 143
8370800/1 GISLANE MIGUEL DE SOUZA 005 22/06/2026 143
8387168/1 DANIELA REBELO PINTO 001 24/06/2026 143
8387168/2 DANIELA REBELO PINTO 001 24/06/2026 143
8389471/1 GRAZIELLI DOS SANTOS 001 23/06/2026 143
8394784/1 ANTONIA LUIZA DE PAULA MARIANO 001 25/06/2026 143
8395594/1 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 002 25/06/2026 143
8395594/2 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 002 25/06/2026 143
8398003/1 DANUBIA CALHEIROS DE MORAIS 001 15/06/2026 143
8404127/1 RAQUEL DE FARIA CLARO 001 24/06/2026 143
8404127/1 RAQUEL DE FARIA CLARO 001 23/06/2026 143
8404810/1 ERICA ALVES 001 26/06/2026 143
8411328/2 CARLA STEPHANIA DE GOIS DUARTE GONCALVES 004 22/06/2026 143
8415706/2 AMANDA MELO DA MOTA SILVEIRA 002 15/06/2026 143
8416176/1 VANIA ROSA DE LIMA SILVA 001 25/06/2026 143
8416231/1 JESSICA VESPA MENDONCA 001 15/06/2026 143
8416249/1 MARCELA BONAMINI 003 24/06/2026 143
8416435/1 MAITE AMAYA BROSI 003 24/06/2026 143
8416486/1 DANIELLE SALLATTI 001 25/06/2026 143
8423091/1 BEATRYZ DE SA FERREIRA NEVES 001 16/06/2026 143
8424926/1 WESLEY CRISTIANO DE SOUZA 001 25/06/2026 143
8424926/1 WESLEY CRISTIANO DE SOUZA 001 22/06/2026 143
8426392/1 LUCIANA MUNHOZ VAZ MIYASHIRO 002 25/06/2026 143
8427941/2 GISELE MARTINS DOS SANTOS 003 23/06/2026 143
8429944/2 MICHAEL DE ARAUJO SANTOS 001 24/06/2026 143
8439176/2 MIRTES VIEIRA 002 25/06/2026 143
8448566/1 CAMILA ROSA DA SILVA 002 23/06/2026 143
8449422/1 EDICLEIA DE MORAES DIAS 003 24/06/2026 143
8450081/1 SIMEIA PEREIRA DA COSTA BIAVA 007 17/06/2026 143
8453233/1 DENISE CAMACHO SANTOS 005 14/06/2026 143
8453951/1 REGIANE LOPES GUSMAN SOUZA 003 24/06/2026 143
8454116/1 CAMILA SOBRAL DA SILVA 003 24/06/2026 143
8454116/2 CAMILA SOBRAL DA SILVA 003 24/06/2026 143
8454698/1 NANCI DOS SANTOS 001 23/06/2026 143
8455376/1 DANIELLE MARISNEIDE FERRER 001 15/06/2026 143
8456631/1 ROSELI NUNES SZABO 003 25/06/2026 143
8459371/1 ANGELICA PARONI AMBROSIO DOMINGUES 005 22/06/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 003 10/06/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 003 24/06/2026 143
8463263/1 GLEICA ROCUMBACK DE LIMA 001 26/06/2026 143
8466211/1 DEBORA PASCHOALETTO POSSANI 001 16/06/2026 143
8467803/1 CATIA DA CONCEICAO SANTOS 003 24/06/2026 143
8480443/1 GLAUCE DE MOURA DA SILVA 001 24/06/2026 143
8484201/1 BRUNO BRAMBILLA BELO GONCALVES 002 25/06/2026 143
8488487/1 CINTIA JACIRA KAWASAKI 002 23/06/2026 143
8489599/1 EDUARDO ROBERTO PRANDO 003 22/06/2026 143
8493278/1 DEBORA DANTAS DOS SANTOS 003 24/06/2026 143
8493278/2 DEBORA DANTAS DOS SANTOS 003 24/06/2026 143
8497931/1 DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 002 25/06/2026 143
8507180/1 ANA PAULA DE SOUZA SILVA 007 25/06/2026 143
8507180/2 ANA PAULA DE SOUZA SILVA 007 25/06/2026 143
8507210/1 VALERIA MARIA DA SILVA 001 22/06/2026 143
8507457/1 ANDREZA PAPARELI NERI 001 25/06/2026 143
8507457/1 ANDREZA PAPARELI NERI 001 23/06/2026 143
8510679/1 DENILSON MARQUES DE ARAUJO 002 16/06/2026 143
8511489/1 CRISTINA DE ARAUJO ALVES 002 22/06/2026 143
8511527/1 CRISTOVAN LUIZ RIBEIRO 001 24/06/2026 143
8540047/1 VALERIA APARECIDA VIANA SILVA 003 23/06/2026 143
8540594/1 JAIME DE ALMEIDA 002 22/06/2026 143
8558108/1 MONICA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS 002 25/06/2026 143
8573549/1 MONICA DOS SANTOS SOUSA 003 24/06/2026 143
8591202/1 CHRISTIANA FERREIRA OLIVA 001 24/06/2026 143
8786551/1 DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 002 15/06/2026 143
8797536/1 HELIARA OLIVEIRA DOS SANTOS GALDINO 003 25/06/2026 143
8797536/2 HELIARA OLIVEIRA DOS SANTOS GALDINO 003 25/06/2026 143
8797781/1 DEBORA BERNARDO NETO 002 25/06/2026 143
8797781/1 DEBORA BERNARDO NETO 001 24/06/2026 143
8804117/2 BIANCA LIMA DE BRITO 002 25/06/2026 143
8834113/2 MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 001 23/06/2026 143
8834113/2 MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 001 24/06/2026 143
8863962/1 MAURO SERGIO GAIOTO 001 24/06/2026 143
8868158/1 JESSICA APARECIDA CONCENTINO RODRIGUES 004 16/06/2026 143
8891346/2 TAMIRES MIRANDA LIMA 001 16/06/2026 143
8918210/1 JESSICA CAROLINE RIBEIRO RODRIGUES FERREIRA 001 26/06/2026 143
8922381/1 SUELDE NASCIMENTO DA ASSUNCAO 003 24/06/2026 143
8935203/1 CAROLINA MARTINEZ STEFANINI 007 24/06/2026 143
8967237/1 SINHA CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA 001 15/06/2026 143
8976457/2 NICOLLE REINA MANDUCA GOULART 001 26/06/2026 143
8976457/3 NICOLLE REINA MANDUCA GOULART 001 26/06/2026 143
9141430/2 PRISCILA APARECIDA DA CONCEICAO SOUZA BORGES 003 24/06/2026 143
9148345/2 JENIFER LEMES RODRIGUES 001 15/06/2026 143
9182349/1 REGINA APARECIDA FERNANDES SALLES 002 22/06/2026 143
9184015/1 JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 002 15/06/2026 143
9186581/2 JANE DA CONCEICAO BARBOSA 003 24/06/2026 143
9328025/1 ANDRESSA SANTOS MENEZES DA SILVA 001 25/06/2026 143
9329102/1 DANIELE OLIVEIRA SILVA 001 16/06/2026 143
9329102/1 DANIELE OLIVEIRA SILVA 001 24/06/2026 143
9329285/1 JESSICA MACHADO RAFAEL 001 26/06/2026 143
9342079/1 BRUNA BLANCO ALBUQUERQUE 001 17/06/2026 143
9342478/1 CAMILA ALMEIDA CAETANO SOARES 001 24/06/2026 143
9342613/1 VIVIANE CARDOSO VIEIRA GALDINO 001 25/06/2026 143
9342877/1 JAMILE DE AMORIM SOUZA 002 22/06/2026 143
9344900/1 TATIANE PAIVA DE VASCONCELO 002 22/06/2026 143
9348395/1 SORAYA KANAAN GOMES LOPES 004 16/06/2026 143
9351639/1 MARLEI JACI DE ALMEDA DANTAS SINGER 003 25/06/2026 143
9354930/1 MARIANA GARCIA DA CRUZ 001 25/06/2026 143
9355154/1 GUILHERME TEIXEIRA LIMA 002 24/06/2026 143
9357807/1 BIANCA SILVA DA COSTA 002 15/06/2026 143
9358404/1 CAROLINA GIORGI BONVICINI LOPES 001 23/06/2026 143
9358501/1 ARMANDO CORREA CEZAR 005 24/06/2026 143
9361162/1 PAULA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO 002 26/06/2026 143
9362525/1 BRUNO YUDI TAMAKI INOUE 002 16/06/2026 143
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 007 22/06/2026 143
9363556/1 JOAO VITOR VITAL CARACA 002 25/06/2026 143
9365613/1 LAIS SIQUEIRA RIBEIRO CAVALCANTE 001 25/06/2026 143
9366385/1 HENRIQUE RODRIGUES CORNIATTI 001 23/06/2026 143
9368400/1 ARTUR ALMEIDA MOURA DE OLIVEIRA 002 24/06/2026 143
9371044/1 CRISTIANE PAULA MENEGON DE CASTILHO 001 22/06/2026 143
9371613/1 RAPHAEL ANDRE DE SOUZA 001 23/06/2026 143
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 002 22/06/2026 143
9375562/1 EIWALT RODOLFO HANZL 001 25/06/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 001 25/06/2026 143
9410759/2 CARLA BIANCA DE OLIVEIRA GONCALVES 001 24/06/2026 143
9412093/2 ISAMARA PAZ DE ALENCAR 001 24/06/2026 143
9431292/2 CESAR RICARDO MARISCAL 002 22/06/2026 143
9454578/1 EDUARDO LAURIANO COPELLI 002 24/06/2026 143
9455418/1 DIANA ELISA BIZERRA 002 25/06/2026 143
9455850/1 DEBORA DENISE RAMOS 005 23/06/2026 143
9458395/1 DANIELA REZENDE DA SILVA 001 23/06/2026 143
9462635/1 LOUIE DI ANGELO DA SILVA BRITO 001 24/06/2026 143
9464972/1 BRUNO GUILHERME FARIA 001 23/06/2026 143
9464972/1 BRUNO GUILHERME FARIA 003 24/06/2026 143
9467343/1 DANIELA MAGALHAES DA SILVA 001 25/06/2026 143
9468013/1 DENIS MELO GERONIMO 001 25/06/2026 143
9468013/1 DENIS MELO GERONIMO 001 15/06/2026 143
9468153/1 NATIELI DA SILVA CELESTINO SANTOS 004 25/06/2026 143
9468234/1 ANGELICA PATRICIA DA SILVA NEVES 001 25/06/2026 143
9468803/1 CILENE DOMINGUES BARBOZA PEREIRA 002 23/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6535411/1 MARCELO RIBEIRO DIAS 004 25/06/2026 143
6981259/1 EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO 003 24/06/2026 143
7070683/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA MARQUES DIAS 001 15/06/2026 143
7884613/1 BETHANIA RAQUEL DO PRADO 002 24/06/2026 143
7885172/1 PATRICIA SANTANA DE OLIVEIRA 005 24/06/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 004 25/06/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 003 22/06/2026 143
8566933/1 JEREMIAS RAMOS PEREIRA 003 16/06/2026 143
9173455/1 JEAN CARLOS MARTINS 001 14/06/2026 143
9175831/1 AUDREY ELIEL DE SOUSA 001 15/06/2026 143
9275541/1 JEFFERSON LUIS DOS SANTOS TEIXEIRA 001 12/06/2026 143
9277358/1 GUILHERME HENRIQUE COSTA DO NASCIMENTO 002 20/06/2026 143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 007 23/06/2026 143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 001 22/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6304834/1 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS BATISTA NOVAIS 002 23/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8314411/6 GISLENE CRISTINA POSSEBON UTIDA 007 21/06/2026 143
8396744/1 DIONE TAVARES DE MORAES 005 22/06/2026 143
8508844/1 CRISTINA MARIA GONCALVES 005 22/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8391076/1 DANIELA BERGAMO ABRAHAO 030 25/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5823285/4 SONIA REGINA CARVALHO 015 18/06/2026 143
7858281/1 NILZA MARIA MOREIRA MAGALHAES 060 25/06/2026 143
8110191/1 MAIARA MARTININGHI 015 22/06/2026 143
8345473/2 SERGIO RIBEIRO PRADO 020 25/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5740398/2 LUCY MEIRI BUENO 012 23/06/2026 143
6186521/5 ROSANA COGNOLATO 020 24/06/2026 143
6428355/1 ROSECLER DE SOUZA RODRIGUES 014 22/06/2026 143
6822801/1 SORAIA DA SILVA AGUIAR 010 22/06/2026 143
7240473/5 SELMA DE SOUZA FERREIRA SILVA 010 24/06/2026 143
7285469/3 JOSIMARA STEPHAN DE OLIVEIRA 011 25/06/2026 143
7285469/4 JOSIMARA STEPHAN DE OLIVEIRA 011 25/06/2026 143
7444354/1 ROSANA ALBUQUERQUE BRIANEZI DA SILVA 030 24/06/2026 143
7779143/1 FIORCOSTANTE FERRARI 015 22/06/2026 143
7779143/2 FIORCOSTANTE FERRARI 015 22/06/2026 143
7790961/1 ANDREA MARTINA MARTINEZ 030 24/06/2026 143
7790961/2 ANDREA MARTINA MARTINEZ 030 24/06/2026 143
7796650/2 DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 020 22/06/2026 143
7826184/1 ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 030 23/06/2026 143
7826184/2 ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 030 23/06/2026 143
7831358/1 ELSON RODRIGUES DOS SANTOS 010 25/06/2026 143
7877170/2 MARCIA LOPES SANTOS 012 22/06/2026 143
7928211/1 ERIKA IVE DOS SANTOS 015 22/06/2026 143
7928211/2 ERIKA IVE DOS SANTOS 015 22/06/2026 143
7957238/1 ANA CARLA RODRIGUES CACHEIRO 012 22/06/2026 143
7957238/2 ANA CARLA RODRIGUES CACHEIRO 012 22/06/2026 143
7992149/2 SIRLENE DA SILVA MATIAS 015 25/06/2026 143
8025681/1 DANIELA BERCIANO SINHORINI 015 22/06/2026 143
8025681/2 DANIELA BERCIANO SINHORINI 015 22/06/2026 143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 015 24/06/2026 143
8048061/1 THAIS SELINI MAIA 030 22/06/2026 143
8048061/2 THAIS SELINI MAIA 030 22/06/2026 143
8136823/2 JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 030 25/06/2026 143
8136823/3 JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 030 25/06/2026 143
8205761/1 ADRIANA RABELO 030 22/06/2026 143
8232440/1 TATHIANA PEREIRA GONCALVES 012 22/06/2026 143
8508062/1 ALEXSANDRA RICZ DE MELO SOUZA 015 23/06/2026 143
8896488/1 VANESSA GERALDI LEITE 010 22/06/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6215017/1 ROGERIO GUZZI 015 24/06/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7250584/1 WILLIAM BONVICINI SILVA 020 23/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7012993/2 ELIZETI DE JESUS GOIS FERNANDES 014 22/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8009601/2 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 25/06/2026 NEG/143
8009601/3 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 25/06/2026 NEG/143
8158231/1 PRISCILA LUZIA LEITE SOUZA OLIVEIRA 23/06/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160316648

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 09/06/2026 NEG/143
7166966/1 JOANA RODRIGUES LOBO 11/06/2026 NEG/146
7227698/1 SANDRA NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA 09/06/2026 NEG/143
7288671/1 ARLETE APARECIDA FERNANDES 18/06/2026 NEG/143
8293147/2 ANDREIA CONSTANCI 20/06/2026 NEG/143
8300607/2 CLAUDIMAR DE JESUS OLIVEIRA 25/05/2026 NEG/143
8307547/2 ELIANA SILVA SOARES 12/06/2026 NEG/143
8307709/2 EMERSON DELFINO MUNIZ 11/06/2026 NEG/146
8350035/2 SILVANA DA SILVA ANTONIO 09/06/2026 NEG/143
8350035/3 SILVANA DA SILVA ANTONIO 09/06/2026 NEG/143
8961247/1 ALEXYA DE SOUZA BRITO COSTA 18/06/2026 NEG/143
9209786/1 ELENA ALVES DE OLIVEIRA BORTOLOTE 08/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5933030/2 ELAINE CRISTINA FERNANDES MACHADO 08/06/2026 NEG/143
6083820/3 HILMA RODRIGUES LOPES GOMES 16/06/2026 NEG/143
6229697/4 IDALINA NOGUEIRA DE QUEIROZ 10/06/2026 NEG/143
6814433/1 DEBORA ANDRADE SILVA 15/06/2026 NEG/143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 18/06/2026 NEG/143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 18/06/2026 NEG/143
6837719/1 SUELI JOCELINO DE LIMA GOMES 09/06/2026 NEG/143
6844201/1 KELI CRISTINA FARIAS DA SILVA 18/06/2026 NEG/143
6861415/2 LUIZ CARLOS PEDROZA MARTINS 16/06/2026 NEG/143
7115296/2 TATIANA FRANCISCO RAMOS 09/06/2026 NEG/143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 16/06/2026 NEG/143
7223773/3 JEUZABETH INACIO ROSA 09/06/2026 NEG/143
7246773/2 VERA LUCIA RAMOS 11/06/2026 NEG/146
7337370/1 MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 09/06/2026 NEG/143
7347707/1 MARIA APARECIDA PILZ RODRIGUES 09/06/2026 NEG/146
7351976/1 GRACINEIA FLORENCIO DOS SANTOS 19/06/2026 NEG/143
7425163/2 MARIA ROSA RODRIGUES DA SILVA 09/06/2026 NEG/143
7492383/1 FRANCISCO DONIZETI DA SILVA 26/06/2026 NEG/143
7545185/1 EDILMARA SOARES DA SILVA CARVALHO 08/06/2026 NEG/143
7545592/1 DEISE DE FATIMA GAMARANO 18/06/2026 NEG/143
7731728/2 FABIANO RODRIGUES DA SILVA BOAVENTURA 16/06/2026 NEG/143
7780036/2 FELIPE VINICIUS MENDONCA DE OLIVEIRA 09/06/2026 NEG/143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 11/06/2026 NEG/146
7954646/2 ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 12/06/2026 NEG/143
7958994/1 BETANIA MOURA RIBEIRO 18/06/2026 NEG/143
8028354/1 MARCIA BATISTA GIMENES 10/06/2026 NEG/143
8029458/1 ALICE SAYURI ONOHARA HAKA 18/06/2026 NEG/143
8037230/1 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 18/06/2026 NEG/143
8037230/2 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 18/06/2026 NEG/143
8040192/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA 18/06/2026 NEG/143
8055742/1 ELAINE SANTOS SOBRINHO 08/06/2026 NEG/146
8087199/1 ANDREA MUXAGATA CONRADO VELOZO 21/06/2026 NEG/143
8108544/2 ERICA TEIXEIRA CAVASSANA 15/06/2026 NEG/143
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 11/06/2026 NEG/146
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 08/06/2026 NEG/143
8179905/1 DENISE BORGES VIEIRA PEDROSA 18/06/2026 NEG/143
8195498/1 DANIELA SANTOS DE MELO 08/06/2026 NEG/146
8244600/1 JULIANA APARECIDA CARDOSO MORAIS 19/06/2026 NEG/143
8268908/1 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 09/06/2026 NEG/143
8268908/2 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 09/06/2026 NEG/143
8358541/1 FERNANDA ONA 09/06/2026 NEG/143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 16/06/2026 NEG/143
8408700/1 ALINE FERREIRA DE JESUS BLANCA 23/06/2026 NEG/146
8429537/2 JOAO BOSCO JERONIMO DE FREITAS JUNIOR 09/06/2026 NEG/146
8449821/1 GABRIELA SILVEIRA LIBORIO 16/06/2026 NEG/143
8451737/1 CRISTIANE APARECIDA MARCONDES 08/06/2026 NEG/143
8455350/1 ELAINE APARECIDA MENDES 08/06/2026 NEG/146
8455350/1 ELAINE APARECIDA MENDES 08/06/2026 NEG/146
8455350/2 ELAINE APARECIDA MENDES 08/06/2026 NEG/146
8455350/2 ELAINE APARECIDA MENDES 08/06/2026 NEG/146
8462551/1 DANIEL MACHADO DE OLIVEIRA 08/06/2026 NEG/143
8577021/1 LARISSA AMORIM STANISCIA MARIJETIC 26/06/2026 NEG/143
8789240/1 ELIANA ROSA DE JESUS 11/06/2026 NEG/146
8825190/2 ADRIANA PAULINO SILVA 12/06/2026 NEG/143
9157051/1 ELAINE ROSA ANASTACIO 08/06/2026 NEG/143
9329421/1 BIT BITTENCOURT 09/06/2026 NEG/143
9333274/1 JAINE APARECIDA PINHEIRO MARTINS 17/06/2026 NEG/143
9359281/1 JOAQUIM BUHRER CAMPOLIM 08/06/2026 NEG/146
9362941/1 MARCO ANTONIO DA SILVA 09/06/2026 NEG/143
9375562/1 EIWALT RODOLFO HANZL 08/06/2026 NEG/143
9463666/1 DEBORA BARBOSA DE SOUZA 19/06/2026 NEG/143
9471898/1 DANIELE RIBEIRO PARDIM 19/06/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6237177/1 JOSE MEDEIROS DANTAS 09/06/2026 NEG/143
6487416/1 ELIAS INACIO DA SILVA 12/06/2026 NEG/143
7325894/1 SONIA VIANA GOMES 11/06/2026 NEG/143
7345241/1 ELIANA VILAR DA SILVA 08/06/2026 NEG/143
9169211/1 DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 08/06/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7618751/2 MARIA CRISTINA LOPES DA SILVA 09/06/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160316695

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8305102/2 DORALICE ESTEVES DE LIMA 003 10/06/2026 143
8305102/2 DORALICE ESTEVES DE LIMA 002 06/06/2026 143
8551367/2 TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 008 10/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6932347/1 SANDRA SUELY DE SOUZA 004 09/06/2026 143
6949274/3 ELAINE DE ARAUJO ALVES 003 01/06/2026 143
6949274/4 ELAINE DE ARAUJO ALVES 003 01/06/2026 143
7137508/1 JOSILDA ALVES DE SOUZA REIS 030 04/06/2026 143
7240953/1 SUELI DOMINGOS DOS SANTOS 009 04/06/2026 143
7240953/2 SUELI DOMINGOS DOS SANTOS 009 04/06/2026 143
7961391/1 SIMONE ALVES DOS SANTOS 001 09/06/2026 143
7961391/2 SIMONE ALVES DOS SANTOS 001 09/06/2026 143
8031771/1 VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 030 27/04/2026 143
8441901/1 SIMONE POLIDO GUALDA 002 08/06/2026 143
8898979/1 YASMIN DE OLIVEIRA FLOR MESQUITA 059 03/06/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160316772


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 08/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6912745/1 JUSSARA MARIA DELLA ROSA INNOCENCIO 015 16/06/2026 143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 160288182

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7370521/ MARINA STELA SILVEIRA DE MENDONCA 26/06/2026 143
7835493/ JULIANO CAPITO 26/06/2026 143
8317291/ GIOVANA DA SILVA CAROBENI 26/06/2026 143
8423865/ VALDIVINA MOREIRA ALVES 26/06/2026 143
8557969/ TATIANE CRISTINA CARVALHO DIAS 26/06/2026 143
9371931/ ALEX GEORGE MAGALHAES 26/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7300310/ ANDREA COUTO CAZARIM 29/06/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7775946/ JULIO CESAR FONSECA 25/06/2026 143
7795068/ DOMITILA ALVES DE OLIVEIRA VILA NOVA 25/06/2026 143
7921853/ MARCIA ACEBEDO LOIS 25/06/2026 143
7982321/ VERA LUCIA RIBEIRO 25/06/2026 143
8243743/ ANA ANGELICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO 25/06/2026 143
8334412/ MARLENE FERREIRA DOS SANTOS 25/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8829110/ VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 12/06/2026 143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 160288701


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8034940/1 MARIA DO SOCORRO LIMA PEREIRA 29/06/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7525362/1 LIGIA MARA DE SOUZA PRADO 01/07/2026
7525362/2 LIGIA MARA DE SOUZA PRADO 01/07/2026
7836601/1 TATIANA RIBEIRO 01/07/2026
8297355/2 CELIA DAMIANA DOS SANTOS DE SOUZA 01/07/2026
8311561/2 GECILDA GOMES PACHECO 02/07/2026
8315302/2 IVANE BARBOSA CALDAS 03/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5844789/3 EUDENI DIAS ANASTACIO 30/06/2026
6244734/2 DAMARIS DE FIGUEIREDO 02/07/2026
6949401/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA 01/07/2026
6949401/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA 01/07/2026
7131119/2 DEBORA LAMBERT GOMES NONIS 02/07/2026
7131119/3 DEBORA LAMBERT GOMES NONIS 02/07/2026
7133952/1 MONICA PEREIRA DE AQUINO 30/06/2026
7238827/1 NAIANA MORENO VARGAS 01/07/2026
7438516/1 MARTA REGINA SOUTO RIBEIRO 02/07/2026
7454503/1 CARLA ALEXANDRE PEREIRA FERREIRA 01/07/2026
7455712/1 IRACEMA RODRIGUES MOREIRA 02/07/2026
7556128/1 ELIANE DOS SANTOS BOCALINI 02/07/2026
7560371/1 PAULA MANGOLIN DE BARROS 01/07/2026
7755881/1 MARIA LINDINALVA MUNIZ 01/07/2026
7755881/2 MARIA LINDINALVA MUNIZ 01/07/2026
7831439/2 EWERTON RARIZ BATTAGIA 03/07/2026
7900015/1 ANTONIO CARLOS BELLI 30/06/2026
7915497/1 CRISTIANE COUTO DE SOUZA 01/07/2026
7958676/2 TISSIANY SCHUMAHER LARA GOTO 03/07/2026
8096180/1 ANA LIA GUERRA DE SOUZA PARAISO 30/06/2026
8193606/1 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 01/07/2026
8193606/3 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 01/07/2026
8209294/1 MARINA TELES CACAU MELO 30/06/2026
8377600/1 ZORAYA ELIAS 02/07/2026
8411271/2 DOUGLAS FERREIRA PANICO 30/06/2026
8489734/1 GILSON APARECIDO DE MORAES 02/07/2026
8515395/1 TALITA BRANDAO DE SOUZA 25/06/2026
9251235/1 ROSANGELA GOMES DOS SANTOS 03/07/2026
9340203/1 LARISSA MICLOS DE NEGREIROS 30/06/2026
9340556/1 AILA NARA GUALBERTO DE ARAUJO BARROS 27/05/2026
9354999/1 DENIS GERALDES DE SALLES 02/07/2026
9458310/1 GIULIA RAQUEL ALENCAR 11/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7710429/1 ALEXSANDRA BEZERRA BATISTA 01/07/2026
9303677/1 MARCELO DOS SANTOS BARBOSA 01/07/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6618260/2 VERA LUCIA VILAS BOAS 03/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8096678/1 MARCIA HELENA LIMA RABELO 09/06/2026
8096678/2 MARCIA HELENA LIMA RABELO 09/06/2026
8429855/2 KERINE ROCHA DUTRA SOUZA 09/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9340556/1 AILA NARA GUALBERTO DE ARAUJO BARROS 22/05/2026
9458310/1 GIULIA RAQUEL ALENCAR 03/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6093388/2 CENIRA FERREIRA MORAIS 12/06/2026
6907938/1 KATIA CARDOSO DA SILVA 23/06/2026
6907938/2 KATIA CARDOSO DA SILVA 23/06/2026
7301316/1 ILTON LUCAS SILVEIRA ROCHA 24/06/2026
7946716/1 TATIANE MENDONCA DE SOUSA GUIMARAES 23/06/2026
8209359/1 SUELI MALFARA FIOROTTI 23/06/2026
8442134/1 JOAO DA CUNHA NETO 23/06/2026
9376186/1 ADRIANA DA SILVA 22/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7459114/1 ANDREA GOMES GONCALVES 13/05/2026
8514526/1 IVANILDE RABELO ALVES 28/05/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7850719/1 VIVIANE DOS SANTOS 25/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7470703/1 MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA 29/05/2026
8971064/2 ETEVALDO DIAS SANTOS 25/06/2026
8971064/3 ETEVALDO DIAS SANTOS 25/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9346449/1 KATIA PRISCILA DE LIMA DOS SANTOS 06/05/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9340556/1 AILA NARA GUALBERTO DE ARAUJO BARROS 006 22/05/2026 160
9458310/1 GIULIA RAQUEL ALENCAR 009 03/06/2026 160

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Despacho deferido   |   Documento: 160274904

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

RELAÇÃO DE CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes cadastradas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor.
A partir desta publicação, as unidades de URH - Unidade de Recursos Humanos e SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas devem realizar o cadastro dos Membros da CIPA; Ocorrências; Reuniões e Participantes das Reuniões das suas respectivas CIPAs nas telas do SIGPEC - Módulo RH - Menu Outros Módulos - Item CIPA.

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEMEI JARDIM ANGELA - TULA PILAR FERREIRA 12070 29/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO GUAIANASES
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI INCONFIDENTES 12065 08/06/2026
EMEI PROFESSORA ELIZA MARA TORRES 12060 02/04/2026
EMEF PADRE GIORGIO GAGLIANI CAPUTO 12067 22/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEU AZUL DA COR DO MAR - PROFESSOR JOSSEI TODA 12066 19/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI LEONARDO ARROYO 12069 16/06/2026
EMEF HENRIQUE PEGADO 12064 30/03/2026
CEI DOUTORA ZILDA ARNS NEUMANN 12063 22/05/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI AFRANIO PEIXOTO 12061 18/06/2026

SMSU

SUPERINTENDENCIA DE ACOES AMBIENTAIS E ESPECIALIZA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL ANHANGUERA 12062 30/04/2026

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160314483

6014.2024/0000452-8 - Publicações Oficiais

FÉRIAS DEFERIDAS

RF

V.

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QTDE DE DIAS

A PARTIR DE

6039375

1

ELIZABETH HOMMA YONEYA

ASSESSOR I

2023

13

29/06/2026

5078181

9

ELADIR FLORES FOSCHINI

ASESSOR II

2025

20

06/07/2026

7063091

7

GILBERTO BARBOSA DOS SANTOS

DIRETOR II

2025

30

08/07/2026

7465009

3

RENATA GIMENEZ PAOLIELLO

ASSESSOR II

2025

15

06/07/2026

7504004

5

VANESSA PADIA DE SOUZA

DIRETOR II

2025

15

06/07/2026

7537638

4

GILBERTO ALVES CARNEIRO

ASSESOR III

2025

18

14/07/2026

7539177

1

CYNTIA FUGI DE OLIVEIRA

DIRETOR I

2025

18

13/07/2026

7876041

1

GIOVANA ROCHA CARDOSO

ASSESOR III

2025

10

13/07/2026

7879768

1

AMANDA CORTEZ ARCINE

ASSESSOR II

2025

15

13/07/2026

8065756

5

HELIO DE MELO BARBOSA

ASSESSOR III

2025

15

13/07/2026

8066965

1

IVAN SHIRAHAMA LOUREIRO DE LIMA

CHEFE DE EQUIPE II

2025

15

01/07/2026

8113815

4

MARTA DOMINGUES FERNANDES CURY

ASSESSOR III

2025

10

21/07/2026

8181365

3

PAULA DE MELO LIMA SANTOS

DIRETOR I

2025

10

13/07/2026

8188831

3

WILLIAM DE SOUZA SANTOS

DIRETOR I

2025

15

20/07/2026

8266913

1

FERNANDO FERREIRA DIAS

ASSESSOR II

2025

20

20/07/2026

8550123

4

KARLA NOGUEIRA COPCHE

ASSESSOR III

2025

10

13/07/2026

8588741

4

ALEXSANDRA ALVES DE FREITAS

ASSESSOR I

2025

12

13/07/2026

8785953

4

JAQUELINE LOPES FERREIRA DE SOUZA

ASSESSOR III

2025

15

01/07/2026

8925895

1

SELMA DA SILVA GOMES SANTOS

ASSESSOR III

2025

15

06/07/2026

8972044

1

DANIELA TUNES ZILIO

ASSESSOR III

2025

18

13/07/2026

8987548

5

FABIO PISTORI

DIRETOR I

2025

13

13/07/2026

9316825

2

CAROLINA GOUVEIA LEAO

DIRETOR I

2025

15

16/07/2026

9375988

1

ERIC RODRIGUES VIEIRA

COORDENADOR II

2025

15

01/07/2026

9393561

1

LIGIA CHRITSTINE FERNANDES DE OLIVEIRA

DIRETOR I

2025

12

13/07/2026

9478558

2

LEONARDO GOMES CORDEIRO LOPES

ASSESSOR III

2025

5

13/07/2026

9483390

1

FERNANDO LUIS DE LIMA FIGUEIREDO

ASSESSOR II

2025

17

13/07/2026

9487999

1

ELTON APARECIDO SANTOS COSTA

ASSESSOR II

2025

15

13/07/2026

9496262

1

GUILHERME CARVALHO MARQUES

ASSESSOR II

2025

11

13/07/2026

9509194

2

GUILHERME BARBOSA LOIOLA

ASSESSOR III

2025

7

27/07/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 160266003

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

AFASTAMENTO - CANDIDATO A MANDATO ELETIVO NO PLEITO DE 04 DE OUTUBRO DE 2026.

Comunicamos que o servidor abaixo relacionado fica afastado, para efeito de desincompatibilização, a partir de 04 de julho de 2026 para concorrer ao pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026:

RF/Vinc. Nome SEI

678.109.8/4 e 6 Ednelson Cesaretti 6016.2026/0081869-4

Despacho   |   Documento: 159815422

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Sonia de Souza Costa, reg. func. 772.662.7/1 e 2, Processo nº 6013.2026/0002870-0

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (159665137), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Sonia de Souza Costa, reg. func. 772.662.7/1 e 2.

Despacho   |   Documento: 159813407

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Simone de Fátima Trivellato Perelli, reg. func. 721.446.4, Processo nº 6013.2025/0009198-2.

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (159748983), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c”, para a servidora Simone de Fátima Trivellato Perelli, reg. func. 721.446.4.

Despacho   |   Documento: 160239213

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Cecilia Aparecida Silva Leonel, registro funcional 723.436.8/1, Processo nº 6013.2026/0000314-7

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (160097306), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Cecilia Aparecida Silva Leonel, registro funcional 723.436.8/1.

Despacho   |   Documento: 160243630

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Ana Luciane Rodrigues Alves, registro funcional 723.560.7/1 e 2, Processo nº 6013.2026/0002871-9

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (160195156), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Ana Luciane Rodrigues Alves, registro funcional 723.560.7/1 e 2.

Despacho   |   Documento: 160245086

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Edsandra Silva Martinovich, registro funcional 811.934.1/ 1 e 3, Processo nº 6013.2026/0000591-3

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (160190325), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Edsandra Silva Martinovich, registro funcional 811.934.1/ 1 e 3.

Despacho   |   Documento: 160241087

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Cleisani Amaral Pereira da Silva, registro funcional 878.632.1/1, Processo nº 6013.2026/0002765-8

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (160194128), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Cleisani Amaral Pereira da Silva, registro funcional 878.632.1/1.

Despacho   |   Documento: 160237913

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Eremilton Pereira Rocha, registro funcional 808.234.1/1, Processo nº 6013.2026/0002872-7

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pelo interessado. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (160196643), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para o servidor Eremilton Pereira Rocha, registro funcional 808.234.1/1.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160276754

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9519084

1

Elenice Almeida Da Silva Carvalho

162100000400000

25/06/2026

Remanejamento

9425080

1

Claudia Santos Oliveira Peluso

162100000700000

08/06/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160253103

ACÚMULO LÍCITO

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9468480

SARAH HLENA SCHISSATO

352629976

7713495

CYNTHIA TATIANA DA COSTA ARAUJO

321148514

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 160284009

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 149 DE 22 DE JUNHO DE 2026

(RETIFICANDO A PUBLICAÇÃO DE 26/06/2026)

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17/2026, na EMEF DEPUTADO CYRO ALBUQUERQUE, situada à Rua Rogério de Paula Brito, nº 100 - São Januário - telefone 55120952, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefcalbuquerque@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 24 a 26/06/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 30/06/2026, às 12h.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) pertencer à carreira do magistério municipal, preferencialmente, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes da Instrução Normativa;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;

e) participar das formações ofertadas pela SME/DRE, nos horários de estudo e fora do horário de atendimento aos estudantes.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da unidade.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 160316903

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0082255-1 - 2 dias, a partir de 31/05/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de EVANDRO SOUSA DA FONSECA, reg func nº 804.837.1/1.

6016.2026/0071115-6- 8 dias, a partir de 31/05/2026, diante do falecimento da mãe de CAMILA SILVA LEITE DA FONSECA reg func nº 949.163.5/1.

6016.2026/0079600-3- 8 dias, a partir de 20/06/2026, diante do falecimento da mãe de REGIONE BARBOSA DA SILVA reg func nº 786.085.4/2.

6016.2026/0062106-8- 8 dias, a partir de 17/06/2026, diante do falecimento da mãe de MARLENE MACHADO KASSZANY reg func nº 882.506.8/2.

6016.2026/0077539-1 - 8 dias, a partir de 08/06/2026, diante do falecimento do pai de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, reg func nº 952.450.9/1.

6016.2026/0077034-9 - 8 dias, a partir de 30/05/2026, diante do falecimento do pai de HELEOISA SOUSA ABRANTES, reg func nº 717.563.9/2.

CONCESSÃO DE DISPENSA DE PONTO NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS

Deferidas pelas chefias imediatas, nos termos do § 2º do Art. 175 da Lei 8989/79 regulamentado pelo Decreto nº 58.073, a dispensa de ponto para realização de provas escritas ou orais:

PROCESSO*-* RF*-* NOME*-* PERÍODO

Retificando DOC - 18/06/2026 página 308 6016.2026/00640020 - reg func nº 895.666.9/2 - NICHOLAS SOUSA DE OLIVEIRA, nos dias 28/05/2026, 29/05/2026,02/06/2026 e 03/06/2026.

6016.2025/0021049-0 - reg func nº 751.541.3/1 - ALINE CAMILLA BATISTA DE ASSIS, nos dias 08/06/2026, 09/06/2026, 10/06/2026, 11/06/2026 e 12/06/2026.

6016.2025/0045638-3 - reg func nº 946.188.4/1 - ANA CLAUDIA ARAÚJO, no dia 27/05/2026.

6016.2023/0118708-0 - reg func nº 782.799.7/1 - JUCILENE DE OLIVEIRA BARRETO TANNO, no dia 20/05/2026.

6016.2025/0144191-6 - reg func nº 723.523.2/2 - CATIA GOMES DOS SANTOS, nos dias 08/06/2026, 09/06/2026, 10/06/2026,11/06/2026 e 12/06/2026.

6016.2025/0123572-0 - reg func nº 835.870.2/1 - ELIZANGELA BARBOSA DE SOUZA, nos dias 22/05/2026, 27/05/2026, 29/05/2026 e 01/06/2026.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Deferido, nos termos do § 2º do art. 175 da Lei 8989/79 e Decreto nº. 58.073, com redução de sua jornada de trabalho, em uma hora diária, conforme apresentado:

PROCESSO*-* RF*-* NOME*-* PERÍODO*-*UNIDADE

6016.2025/0030317-0 - 945.526.4/1 - TERESA FRACO BISPO DOS SANTOS, de terça às sextas-feiras, durante o segundo semestre de 2026, conforme documento de concessão apresentado no processo pela chefia imediata.

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2026/0078740-3 - alterado por DIVÓRCIO - de JUCIELE NOBRE SOUTO, para JUCIELE FERREIRA SOUTO, reg func nº 754.028.1/1.

6016.2026/0078740-3 - alterado para DIVORCIADA - JUCIELE FERREIRA SOUTO, reg func nº 754.028.1/1.

6016.2026/0077267-8 - alterado por DIVÓRCIO - de LUCIANA SILVA SOARES DE PAULA, para LUCIANA SILVA SOARES, reg func nº 841.966.3/1.

6016.2026/0077267-8 - alterado para DIVORCIADA - LUCIANA SILVA SOARES, reg func nº 841.966.3/1.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160317323

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 30.06.2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF 7458967 NOME LUANA RABETHGE DE FREITAS referente Controle S/C

RF 9503251 NOME ÉLDER MONTE SANTOS referente Controle S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Os interessados deverão, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI DIRETA JARDIM MARIA ALICE

Portaria   |   Documento: 159949037

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0068654-2

PORTARIA nº 02, de 22/06/2026

O Diretor de Escola do “CEI JARDIM MARIA ALICE”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 684.888-5/2, padrão 09B, em exercício no “CEI JARDIM MARIA ALICE” e lotada no CEI JARDIM MARIA ALICE, E.H. 16.22.00001.01.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos: I do Artigo 178 da Lei n° 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 158798827

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0010236-2

PORTARIA nº 315, de 25/06/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F.823.721.2/1, padrão QPE4B, lotado(a) e em exercício no CEU CAMPO LIMPO, E.H.162200001740000, a pena de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III, VIII e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 158798857

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0058896-6

PORTARIA nº 316, de 25/06/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 794.008.2/1, padrão QPE19D, lotado(a) na EMEF MARIO RANGEL, CORONEL, E.H.162200000720000 e em exercício na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a pena de SUSPENSÃO por 01 (um) dia, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

CEI DIRETA VILA CALU

Portaria   |   Documento: 159497572

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0069235-6

PORTARIA nº 01 de 02/06/2026

O Diretor de Escola da U.E CEI Vila Calu , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à servidora portador do R.F. 877.368.8, padrão QPE 15 B, em exercício no CEI Vila Calu e lotada na mesma Unidade, E.H.162.200.001.120.000, a pena de SUSPENSÃO por 03 (Três) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no inciso III , do artigo 178 e caput do artigo 179 da Lei 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 160318481

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFÍCIOS

6016.2026/0002703-4

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

809.619.8/1 KATIA SUELY DA SILVA SANTOS 6016202501530749 162300001020200

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos, 11 meses e 15 dias, correspondente aos períodos de 28/03/2002 a 29/04/2002; 30/04/2002 a 30/06/2002; 01/07/2002 a 05/09/2002; 06/09/2002 a 29/11/2002; 03/12/2002 a 12/12/2002; 10/02/2003 a 21/08/2003; 22/08/2003 a 15/12/2003; 09/02/2004 a 26/04/2004; 27/04/2004 a 30/06/2004; 01/07/2004 a 02/09/2004; 03/09/2004 a 15/12/2004; 15/02/2005 a 03/05/2005; 09/05/2005 a 30/06/2005; 01/07/2005 a 18/08/2005; 22/08/2005 a 30/11/2005; 02/12/2005 a 16/12/2005; 13/02/2006 a 30/03/2006; 17/04/2006 a 30/06/2006; 03/07/2006 a 31/07/2006; 07/08/2006 a 30/11/2006; 01/12/2006 a 21/12/2006; 13/02/2007 a 31/03/2007; 02/04/2007 a 30/06/2007; 02/07/2007 a 09/08/2007; 13/08/2007 a 30/11/2007; 04/12/2007 a 20/12/2007; 18/02/2008 a 10/12/2008; 17/02/2009 a 17/09/2009 e de 18/09/2009 a 24/04/2013.

879.205.4/1 DANIELA CRISTINA JACOB 6016202600104802 162300000980000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 01 mês e 03 dias, correspondente ao período de 18/12/2017 a 02/02/2020.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 11 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 03 dias.

946.988.5/1 JULIANA LUIZ SANTANA 6016202600098055 162300000460000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos, 04 meses e 19 dias, correspondente ao período de 08/06/2018 a 09/02/2025.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 03 meses e 19 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 05/10/2019, PÁGINA 50.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

796.168.5/2 ROSELI FRANÇA BATISTA FLOSE BARREM 6016201900448509 162300001060000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 11 anos, 06 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de 28/04/1998 a 19/08/1998; 21/08/1998 a 16/12/1998; 04/01/1999 a 29/01/1999; 18/02/1999 a 06/02/2000; 10/02/2000 a 26/05/2000; 01/06/2000 a 30/06/2000; 03/07/2000 a 31/08/2000; 06/09/2000 a 30/11/2000; 01/12/2000 a 28/12/2000; 08/02/2001 a 30/10/2001; 01/11/2001 a 16/12/2001; 18/12/2001 a 19/12/2001; 02/01/2002 a 30/01/2002 e de 06/02/2002 a 07/11/2010.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 29 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 14 dias.

Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes

Diretor Regional de Educação em Substituição - Capela do Socorro

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Férias   |   Documento: 160246400

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2021/0102282-9

FÉRIAS DEFERIDAS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/06/2026, PÁGINA 346.

TORNANDO SEM EFEITO, A PUBLICAÇÃO DE FÉRIAS

SUPERVISOR ESCOLAR

7507399/1 Durvalina Solange Francisco 15 2025 10/07/2026

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160283519

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

732.074.4/2 CINTHIA SANTOS DA SILVA 6016.2026/0082130-0

162400000770000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 01 mês 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/02/2007 a 22/04/2013.

0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 17 dias.

803.365.0/1 UELINTON MARQUES DE SANTANA 6016.2026/0081602-0

162400000370000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 01 mês 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1993 a 08/04/1994.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160240813

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0002895-2

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6990924/1 SALOMAO JOAQUIM FERREIRA NIVEL II 5 QB10 02/06/2026

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160290877

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA /BRASILÂNDIA 6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na reunião de 30/06/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8867453 CAROLINA BARBOSA BRABO SABINO S/C

9469630 THALITA VENTURA PEPELEASCOV S/C

S/RF GEZEBELE DE ARAUJO FELIX RODRIGUES S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160221402

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8566577

3

ROSELI FERREIRA DA SILVA

162400000410000

29/06/2026

REMANEJAMENTO

9245936

1

IAGO AUGUSTO MARTINS DE CARVALHO

162400000700000

29/06/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 160198081

São Paulo, 29 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001040000 737.990.1/1 SOLANGE RODRIGUES DA SILVA 02 16/06/2026

162600000470000 886.044.1/2 MARIA JUBERLANDIA GOMES OLIVEIRA 01 17/6/2026

162600001090200 842.126.9/1 ANDREIA JOFRE ALVES 01 17/06/2026

162600001160000 743.698.0/1 SANDRA GASQUE FURTADO 03 18/06/2026

162600000340000 786.720.4/2 ERICA CRUZ DOS REIS BICUDO 02 17/06/2026

162600000050000 691.556.6/1 MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA ALMEIDA 03 17/06/2026

162600000320000 819.906.0/1 LUCIANO IANGUAS 01 17/06/2026

162600001160000 590.701.2/4 ENEIDA BARJUD DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS 02 18/06/2026

162600000320000 623.944.7/4 ADEMIR APARECIDO DA SILVA 02 18/06/2026

162600000810000 733.794.9/1 ROSELI APARECIDA OBENDORFER 02 18/06/2026

162600001090200 776.195.3/1 ELAINI MARTINS NUNES 01 19/06/2026

162600000250000 744.723.0/1 MARA ALICE DA SILVA PIZZIGUEIRO 02 22/06/2026

162600000920000 914.073.5/1 ADRIANA VIEIRA DE VASCONCELOS DI FABIO 02 22/06/2026

162600000360000 923.535.3/1 LUCIANA SILVA 01 19/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

780.553.5/2 IZANIR BATISTA RIBEIRO PINTO 14 19/06/2026

805.219.1/1 ANA CLAUDIA SIMÃO GOMES 03 17/06/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000540000 944.899.3/2 CINTIA CARDOSO DOS SANTOS OLIVEIRA 02 18/06/2026

162600000910000 942.984.1/1 DIANE CRISTINA FERREIRA RAYMUNDO 01 16/06/2026

162600000840000 943.202.7/1 JANAINA ROCHA DE ALMEIDA 02 07/05/2026

162600000670000 883.588.8/2 RENATA DE CASTRO PAULA 02 18/06/2026

162600000620000 952.647.1/1 CRISTINA DE LIMA VIEIRA COSTA 02 18/06/2026

162600000990000 952.061.9/1 GRAZIELE ALEXSANDRA PRODIGIOSO RODRIGUES 02 18/06/2026

162600001100200 792.217.5/2 DANILO VALDERRAMA BANZATTO 02 18/06/2026

162600000910000 911.070.4/1 FERNANDO BATISTA DO NASCIMENTO 01 16/06/2026

162600000540000 918.793.6/1 PRISCILA GALVÃO ARAUJO DE FRANCA 01 22/06/2026

162600000260000 943.229.9/1 WILSON ROBERTO DA SILVA 01 17/06/2026

162600000790000 951.123.7/1 SONIA MAINA PEREIRA DOS SANTOS 02 18/06/2026

162600000820000 949.308.5/1 ANDREZZA ROMÃO DA CONCEIÇÃO 02 17/06/2026

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

824.515.1/1 JULIANA NICOA NEGREIROS LOPES 08 18/06/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

943.306.6/1 RITA DE CASSIA CAMPO GUIMARÃES 08 13/05/2026 FALECIMENTO PAI

751.033.1/1 ELAINE APARECIDA NUNES DE CARVALHO SARDINHA 02 22/06/2026 FALECIMENTO SOGRO

775.106.1/2 SONIA MARIA DA GLORIA DE LIMA DE CARVALHO 08 06/06/2026 FALECIMENTO PAI

798.978.4/2 LUCIANA SILVA MARINHO 08 10/06/2026 FALECIMENTO PAI

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160290572

São Paulo, 30 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Defiro nos termos do artigo 1º do Decreto nº 58.073 de 23/01/2018, a redução da jornada de trabalho, em nome da servidora PATRICIA MARIA ALMEIDA DA CUNHA LOPES, RF 727.583-8/1 , lotada na EMEI PROFA. FATIMA REGINA DA CRUZ SABINO CALACA, referente ao primeiro semestre de 2026.

Adicionais   |   Documento: 160161361

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0016102-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC/VINC NOME QQ DATA E.H.

857.289.5/1 VIVIANE MAIA TEIXEIRA 1º 13/01/2026 162700000980200

857.309.3/1 THAMIRIZ FERRI 1º 13/01/2026 162700000750000

857.541.0/2 ANALICE MEDEIROS CHAVES 1º 13/01/2026 162700000780000

857.674.2/1 LUIARA POTYRA SILVA DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162700001010100

857.676.9/1 LILIANA SERAFIM DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162700000840000

857.684.0/1 SANDRA CORREA MEDEIROS 1º 13/01/2026 162700000980200

857.761.7/1 ANGELICA FERNANDES 1º 13/01/2026 162700000710000

857.951.2/2 ROSA MARINA SARUBBI 1º 13/01/2026 162700000760000

858.074.0/2 SILEIDE DE ALENCAR DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162700000560000

858.104.5/2 ERICA TORRES JANUARIO 1º 13/01/2026 162700000870000

858.112.6/2 ELISANGELA OLIVEIRA SILVA 1º 13/01/2026 162700000640000

858.113.4/2 ELIANE RODRIGUES SIQUEIRA 1º 13/01/2026 162700000660000

859.047.8/1 CLAUDIA GOMES DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000240000

859.080.0/1 CARMEN LUCIA BRAND OLIVA 1º 13/01/2026 162700000960300

859.122.9/1 CLAUDIA CRISTINA FREIRE DE CARVALHO 1º 13/01/2026 162700000960400

859.134.2/1 JULIANA APARECIDA GOMES 1º 13/01/2026 162700000550000

859.148.2/1 DEBORA MARIA SILVA SANTOS 1º 13/01/2026 162700000970300

859.148.2/2 DEBORA MARIA SILVA SANTOS 1º 13/01/2026 162700000970100

859.159.8/1 TATIANE INGRID MARQUES CUSTODIO DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162700000850000

859.205.5/1 RUTE LIMA SANTOS OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162700000230000

859.244.6/1 FRANCILENE PETERS SANTOS 1º 13/01/2026 162700000260000

859.681.6/1 SANDRA DOMINGUES DE SOUZA 1º 13/01/2026 162700000790000

859.684.1/1 AMANDA LEITE SOARES 1º 13/01/2026 162700000970200

859.696.4/1 TAMIRIS ALVES VIEIRA DOS ANJOS 1º 13/01/2026 162700000570000

859.710.3/1 PRISCILLA BORO DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000420000

859.762.6/1 TATIANA YUKIE NAKAMOTO 1º 13/01/2026 162700000750000

859.774.0/1 RITA DE CASSIA SAMPAIO 1º 13/01/2026 162700000280000

859.805.3/1 FLAVIO COUTINHO GONCALVES 1º 13/01/2026 162700000690000

859.815.1/1 ARTHUR RODRIGO FERREIRA DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000520000

859.837.1/1 SARAH REGINA DA COSTA CORREA 1º 13/01/2026 162700000620000

859.848.7/1 HELLEN FLORINDA DE OLIVEIRA GAMA 1º 13/01/2026 162705000000000

859.864.9/1 ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 1º 13/01/2026 162700000980200

877.357.2/1 ALINE LOPES DE SOUSA SILVA 1º 13/01/2026 162700000630000

877.378.5/1 ROBERTA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162700000400000

877.424.2/1 ALESSANDRA AUGUSTA SIQUEIRA PAVARINI 1º 13/01/2026 162700000440000

877.430.7/1 ALESSANDRA FERREIRA DUARTE BOTELHO DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000970100

877.459.5/1 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 1º 13/01/2026 162700000380000

877.498.6/1 GISELE DE SOUSA RIBEIRO BRUNO 1º 13/01/2026 162700000310000

877.503.6/1 SHEILA ANDRE ROBERTO 1º 13/01/2026 162700000330000

877.510.9/1 TALITA CRISTINA APARECIDA RODRIGUES DE LIMA 1º 13/01/2026 162700000330000

878.625.9/1 SIVONEIDE ROQUE XAVIER DO NASCIMENTO 1º 13/01/2026 162700000720000

878.983.5/1 JUSSARA NUNES DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000860000

879.048.5/1 JAQUELINE SANTOS DIAS 1º 13/01/2026 162700000870000

879.084.1/1 TANIA DA SILVA BARBIERI ROMARIZ 1º 13/01/2026 162700000710000

879.142.2/1 PRISCILA SANCHEZ VITORINO MUNHOZ 1º 13/01/2026 162700000690000

879.151.1/1 TATIANA FABRICIO 1º 13/01/2026 162700000200000

879.223.2/1 ELZANA MARIA PEREIRA PUSSENTE 1º 13/01/2026 162700000200000

879.304.2/1 HILMA COELHO DE NOVAES 1º 13/01/2026 162700000960200

879.324.7/1 KARIN KOHAMA 1º 13/01/2026 162700000870000

879.385.9/1 TATIANA MAYUMI KIMURA 1º 13/01/2026 162700000680000

879.527.4/1 EDILENE RUOLA COIADO MAJEWSKI 1º 13/01/2026 162700000870000

879.530.4/1 ADRIANA NOVAIS SALES 1º 13/01/2026 162700000260000

879.547.9/1 ANDREIA BARBOSA DE ABREU VICENTINI 1º 13/01/2026 162700000200000

879.646.7/1 ADRIANA POSSAR PEZZO 1º 13/01/2026 162700000150000

879.651.3/1 MARCELA CRISTIANE DE BARROS 1º 13/01/2026 162700000150000

879.656.4/1 MARCELA JULIANA CHANAN 1º 13/01/2026 162700000150000

879.666.1/1 ADRIANE DE SOUZA PINTO 1º 13/01/2026 162700000700000

879.673.4/1 JESSICA ARARUNA PIMENTA 1º 13/01/2026 162700000290000

879.675.1/1 ERICKA SOMA FERREIRA 1º 13/01/2026 162700000630000

879.733.1/1 APARECIDA OMENA FARIAS 1º 13/01/2026 162700000500000

879.736.6/1 ELIANA PEREIRA DE SOUSA 1º 13/01/2026 162700000720000

879.760.9/1 MARISA DE JESUS FERREIRA 1º 13/01/2026 162700000330000

879.768.4/1 JANAINA MARTINS PINHEIRO COSTA 1º 13/01/2026 162700000630000

879.778.1/1 DEBORA BERNARDO NETO 1º 13/01/2026 162700000410000

879.781.1/1 NAELZA PEREIRA ALVES MACHADO 1º 13/01/2026 162700000700000

879.787.1/1 ADRIANA MACHADO ROMERO 1º 13/01/2026 162700000150000

879.810.9/1 JOANE JESUS SILVA DE LIMA 1º 13/01/2026 162700000960100

879.828.1/1 PAULA NOVAIS DA SILVA 1º 13/01/2026 162700001010100

879.833.8/1 VALERIA PEREIRA GONZAGA 1º 13/01/2026 162700000210000

879.910.5/1 RUTH MONSALE 1º 13/01/2026 162700000720000

879.921.1/1 ELAINE CARIDAD SANGUIN 1º 13/01/2026 162700000960100

880.410.9/2 ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162700000600000

880.411.7/2 BIANCA LIMA DE BRITO 1º 13/01/2026 162700000370000

881.518.6/2 ALINI NASCIMENTO SOUSA ALVES 1º 13/01/2026 162700000350000

881.538.1/2 ANA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162700000250000

881.585.2/2 SUELLEN DA SILVA VALIM 1º 13/01/2026 162700000960100

881.620.4/2 VANESSA GONCALVES MARQUES DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162700000370000

881.651.4/2 RENATA FRANCISCA DOS SANTOS RODRIGUES 1º 13/01/2026 162700000580000

881.676.0/2 THAMIRIS PAOLLA MORAES PEIXOTO GONCALVES 1º 13/01/2026 162700000170000

881.715.4/2 ANGELA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO 1º 13/01/2026 162700000100000

881.719.7/2 FABIANI ALVES PEREIRA DE SOUZA 1º 13/01/2026 162700001030100

881.724.3/2 EDILEIA TANAN DIAS CAMPOS DE CARVALHO 1º 13/01/2026 162700001010100

881.734.1/2 BERENICE MOURA DA SILVA 1º 13/01/2026 162700001010100

881.741.3/2 ALINE DE CARVALHO RIBEIRO HUGHES 1º 13/01/2026 162708000000000

881.745.6/2 CAMILA CAPELOTTO DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000250000

881.779.1/2 LUCILENE SANTOS NOGUEIRA OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162700000850000

881.787.1/2 JAMILE GONCALVES PORTES 1º 13/01/2026 162700000350000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/01/2013 PÁGINA 31

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

694.837.5/1 ROSELAINE SANTOS FERREIRA MONTELANCO 3º 13/10/2011 162700000360000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 20/02/2018 PÁGINA 36

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

694.837.5/1 ROSELAINE SANTOS FERREIRA MONTELANCO 4º 01/04/2017 162700000360000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/12/2024 PÁGINA 195

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

694.837.5/1 ROSELAINE SANTOS FERREIRA MONTELANCO 5º 03/03/2024 162700000360000

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 160134415

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO: 6016.2026/0008742-8 DOCUMENTO: 160134415

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

7767854

1

PATRICIA DA SILVA DOURADO

162700000000000

15/06/2026

READAPTAÇÃO

6875912

1

ANGÉLICA APARECIDA MACHADO

162700000000000

19/06/2026

READAPTAÇÃO

8018219

1

ELISAMARA SOARES ALVAREZ

162700000000000

19/06/2026

READAPTAÇÃO

9562796

1

FERNANDA DOS SANTOS SOUZA PANGARDI

162700000320000

24/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9486097

1

KAREN SOARES GONÇALVES KURTH MARQUEZ

162700000800000

24/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9492127

1

RENATA GONÇALVES OLIVEIRA

162700000170000

24/06/2024

ATRIBUIÇÃO

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160210141

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 30/06/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTR Nº

7905041

ALEXSANDRA SANTOS FRANCO ALVES

731284

O acumulo de cargos atende as exigencias legais quanto aos cargos.

AUTORIZAÇÃO INGRESSANTES EDUCAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL

RF

NOME

CONTR Nº

8581126

ELISANGELA OLIVEIRA SILVA

SEM CONTROLE

8240574

SHIRLEY SOARES ARAUJO PONTES

SEM CONTROLE

9579141

CARINA CARDOSO DE MELO

SEM CONTROLE

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos. Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160272358

São Paulo, 30 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

SEI nº 602121.2026/0012599-8

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2052688-94.2026.8.26.0000

INTERESSADA: CÁSSIA QUARESMA DE ALMEIDA MATOS - RF. 850.054.1 V1

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, torna público o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2052688-94.2026.8.26.0000, em favor da interessada Cássia Quaresma de Almeida Matos RF 850.054.1 V1, com a adoção das providências administrativas pertinentes.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160249272

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI 6016.2026/0001676-8

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7542046/4 MARCIO FORTUNATO DE CARVALHO NIVEL II 4 QDHS9 07/06/2026

8059179/1 JESSICA NAYARA RAMOS NIVEL II 3 QDHS8 08/06/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6281265/2 DAVI RODRIGUES NIVEL II 6 QB11 23/06/2026

6979912/1 AILTON JOSE GOMES NIVEL II 6 QB11 22/06/2026

6989446/1 CARLOS ALBERTO DA SILVA GALANTINI NIVEL II 6 QB11 15/06/2026

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 159409228

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2025/0013115-8

6016.2025/0024602-8

Portaria nº 184 de 30 de junho de 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 74 de 27/02/2025, publicada no DOC de 28/02/2025 pág. 223, alterada pela Portaria nº 34 de 25/02/2026, publicada no DOC de 02/03/2026 pág. 360, referente à EMEF A HEBRAICA.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Audrey Matos Souza Lima

770.564.6/1

Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Keila Regina Silva

819.970.1/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund.I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 74 de 27/02/2025 e alterações.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159666048

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013119-0

6016.2019/0072771-8

Portaria nº 185 de 30 de junho de 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 192 de 05/11/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, página 48, alterada pela Portaria nº 182 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 14, alterada pela Portaria nº 328 de 09/12/2021, publicada no DOC de 10/12/2021 pag. 29, alterada pela Portaria nº 196 de 29/11/2022, publicada no DOC de 01/12/2022 pág. 19, alterada pela Portaria nº 77 de 20/03/2024, pulicada no DOC de 21/03/2024 pág. 69, alterada pela Portaria nº 264 de 29/08/2024, publicada no DOC de 03/09/2024 pág. 172, alterada pela Portaria nº 163 de 08/05/2025, publicada no DOC de 12/05/2025 pág. 190, alterada pela Portaria nº 56 de 11/03/2026, publicada no DOC de 12/03/2026 pág. 293, referente à EMEF Gilmar Taccola, Prof

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Elisangela Candido de Lima Alves

684.942.3/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Jarina Aizawa Silva

859.591.7/2

11/03/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0071854-9

Portaria nº 186 de 30 de junho de 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 181 de 30/10/2019, publicada no DOC de 31/10/2019, pág. 58, alterada pela Portaria nº 210 de 22/10/2020 publicada no DOC de 24/10/2020 pág. 20, alterada pela Portaria nº 250 de 24/11/2023 publicada no DOC de 30/11/2023 pág. 146, alterada pela Portaria nº 198 de 10/06/2024 publicada no DOC de 11/06/2024 pág. 145, alterada pela Portaria nº 121 de 31/03/2025, publicada no DOC de 02/04/2025 pág. 116, referente a EMEF KENNEDY, PRES.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Betânia Cristina Westphol Luiz

753.245.8/1

Coordenadora Pedagógica

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Vinicius Tavares Martins Germano

935.763.7/1

22/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160288954

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 30/06/2026

6016.2026/0016076-1

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5067685 ROSELI DA COSTA SOL 732040

6751407 ALICE ELIAS DA CUNHA 737271

6846131 PAULO HAMILTON FERREIRA 732690

6997368 PAOLLA JAMILLA DEUSDEDIT 733332

7157134 ADILSON BALBINO 731454

7220502 ANDERSON DA COSTA E SILVA GRECCO 732740

7274751 FATIMA CRISTINA AMARAL DE ALMEIDA MENDONÇA 732062

7457260 CRISTINA BATISTA LEITE DA SILVA 732572

7462549 ERIKA KARLA DE FREITAS 731900

7726562 HERVY VICENTE DA SILVA 732601

8097569 ANA APARECIDA DA SILVA SOARES 738726

8099065 ANA PAULA SANTOS BERTOLDO 736662

8598177 RAFAEL FERNANDO DE OLIVEIRA 737966

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7471157 DEBORAH LOPES DE BARROS 737254

7966709 MARIA ANGELICA GONÇALVES MIGUEL 734005

O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Férias   |   Documento: 160300693

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 01/07/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO II

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7485522/1 Evandro Rodrigues de Souza 15/2025 13/05/2026

7485522/1 Evandro Rodrigues de Souza 15/2025 29/06/2026

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6810713/2 Maria Teresa Gelain Oliveira 18/2025 13/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6683541/2 Everaldo Da Silva 20/2025 13/07/2026

7826044/1 Alessandra de Oliveira 15/2025 20/07/2026

7424639/1 Mônica Celentano Parisotto 10/2025 06/07/2026

8433054/2 Milto Da Siva Leitão 20/2025 06/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7229160/2 Adriana Ferreira Daffre 18/2025 27/07/2026

7343523/2 Edson Carlos de Almeida Marcelino 10/2025 06/07/2026

7827474/2 Pedro Roberto Da Fonseca Satiro 10/2025 29/07/2026

7920326/1 Ricardo Correia Loureiro 10/2025 06/07/2026

7955421/1 Ivone Dantas Farias Ribeiro 20/2025 20/07/2026

8214239/1 Bruna Gomes Ferreira Claro 10/2025 06/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

5570671/3 Maria Rita Neves Sebastião 18/2025 13/07/2026

7781032/1 Edna Geraldo dos Santos 15/2025 13/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 01/07/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 03/06/2026 - pág. 354

FÉRIAS DEFERIDAS

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6680607/2 Edlson Alves Viana 10/2025 13/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 160300190

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 01/07/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000610000 5822238/2 Maria Aparecida Da Silva 02 25/06/2026

163300000110000 6417094/2 Sidney Moran 01 26/06/2026

163300001080000 6848893/2 Priscila Alessandra De Lima 03 30/06/2026

163300000550000 7233183/1 Carolina Toledo Aguiar 03 29/06/2026

163300000550000 7233183/2 Carolina Toledo Aguiar 03 29/06/2026

163300000210000 7233680/ 2 Patricia Gomes Couto 01 29/06/2026

163300000690000 7292473/2 Célia Maria Romeiro de Mello 01 29/06/2026

163300000690000 7738218/2 Ana Paula Da Silva 02 29/06/2026

163300001370000 7751397/1 Reginaldo Campos Neto 02 25/06/2026

163300000980000 7876955/3 Fernanda Franchi 01 26/06/2026

163300000270000 7956789/1 Camila Magnezi França Coutinho 01 30/06/2026

163300001346000 8094390/1 Queila Rosana Teobaldo 01 25/06/2026

163300000970000 8198055/1 Suellen Vidal Araujo da Silva 02 29/06/2026

163300000710000 8214921/1 Clicia Cristina Braz Pereira 01 26/06/26

163300001080000 8267880/1 Vanessa Souza Martins 01 26/06/2026

163300001010000 8393761/1 Marcileia de Lima Espin 01 26/06/2026

163300003600000 8404909/1 Rose Aparecida Gomes 03 28/06/2026

163300000060000 8413461/1 Janete de Souza Silva 01 26/06/2026

163300000470000 8917116/1 Ana Paula Da Silva Costa 01 26/06/2026

163300000010000 9124179/2 Maria Betania Veloso Pereira 01 26/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000580000 6814441/2 Evandira Souza Da Silva 01 26/06/2026

163300000100000 8452211/1 Sandra Soares Da Silva 02 28/06/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001347000 6971148/4 Sandra dos Santos Fraga Souza 02 23/06/2026

163300000080000 7999828/4 Rosangela De Souza Provisor 01 27/06/2026

163300000740000 9555838/1 Ketlyn Thalita De Lima 01 25/06/2026

163300001450000 9559469/1 Brenda Tauane Dias De Souza 01 26/06/2026

163300001130000 9505687/1 Leticia Mirna Dos Santos 01 29/06/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7130651/1 Bernadete Carmo Dos Santos Tanaka 02 25/06/2026

7135025/1 Rosamari De Souza Murca De Lima 02 19/06/2026

8065683/1 Rosana Dal Bello Bezerra 08 14/06/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 160242666

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000505-7

PAGAMENTO - AUXÍLIO DOENÇA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXÍLIO DOENÇA

DEFERIDO o pedido de Auxilio Doença do servidor abaixo, com base no disposto no artigo nº 126 da Lei nº 8989/79.

DRE - MP 163300000000000

REG.FUC./VINC NOME SEI

7517254/1 MARIA SALETE DA SILVA 6016.2026/0038521-6

JAIR SIPIONI - R.F.: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160291151

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 30/06/2026.

6016.2026/0001578-8

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG.FUNC.

NOME CONTROLE

9341358

ANA MARIA CARDOSO DO NASCIMENTO

S/C

S/R

MARCOS GOMES DA SILVA

S/C

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais, desde que sejam devidamente formalizadas as exonerações, dispensas, rescisões ou funções noticiadas. Os interessados deverão apresentar os respectivos atestados de horários no início do exercício na Unidade Educacional para análise.

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6068481

NIVIA KATTIA DE OLIVEIRA

740934

6906052

TELMA CASSILLO

738862

7242301

NILDA ALVES BARBOSA

738787

7283181

ADEUNICE MENEZES SANTOS

736294

7563027

ROSANGELA APARECIDA BARBOSA

747285

7719990

ADRIANA DO AMARAL SILVA

742583

7807813

PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHO

740564

8189935

JELIAN CARVALHO DOS SANTOS SILVA

750526

8191361

SANDRA REGINA MIGUEL

740007

8793441

PATRICIA VIANA BROSSI

749337

9343750

ELAINE AZEVEDO COSTA DE FRANCA

738294

9359095

FERNANDA SALES DIOGO

740568

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 160147146

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0081528-8

EMEF Edgard Cavalheiro

Portaria nº 201, de 26 de junho de 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03, e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Miriam Balicas Sancristobal, RF 638.993.7/2.

Angélio dos Santos, RF 691.224.9/1.

Kelli Cristina Silva de Abreu, RF 690.532.3/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0081528-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Adicionais   |   Documento: 160235897

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

795.018.7/1 REGIANE FRANCO DE ASSIS DENELLE 3º 19/05/2026 163000001000000

857.202.0/1 TALITA DONIZETTI FUMANI 2º 10/05/2026 163000001360100

886.856.5/2 ANGELITA APARECIDA FERREIRA GEBIN 1º 20/05/2026 163000001020000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 09/02/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

775.540.6/1 SHEILA OLIVEIRA BORSARINI 3º 13/01/2026 163000001000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 12/02/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

725.504.4/2 MARTA JULIANA LOPES RANCIARO 4º 13/01/2026 163000001350100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 15/06/2022

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

806.297.8/1 LAURA ZAPPAROLI 4º 28/04/2020 162600001100200

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160210047

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 29/06/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6220258

TERESA APARECIDA DA SILVA

753540

6957803

MARIA DE SOUSA FARIAS

741253

7554176

MARIA APARECIDA ANTONIO DE SOUZA

756875

8091714

ERICA GOMES SANTOS

742512

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6860494

FABIA DURANTE

740817

7222939

ANDREA BIANCHI ALVES SOUZA SANCHES

737119

7234104

ROSANA DE LOURDES CABRAL DA ROCHA

741270

7269129

ELIZA CAVALCANTI BARBOSA

741685

7313756

ADRIANO VIGATTO DE SOUZA

734288

7515367

ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS

747956

7548419

LUCIANA JESUS DURAES

734257

7705182

KATIA SAYURI ENDO

742205

7829299

ANA LUCIA DA SILVA

756932

7938764

PRISCILA DE FATIMA PEREIRA DO VALLE DE CARVALHO

753870

7939833

ROBERTA APARECIDA DE CASTRO VIEIRA

736357

8011877

MILENA SANTOS DE ARAUJO

745097

8099774

CLAUDIO HENRIQUE RIBEIRO

740054

8125007

CRISTIANE TELES AVELAR

737696

8172030

ELZA ANDREA DOS SANTOS

756982

8240833

ELIANE DOS SANTOS FERREIRA CARVALHO

738345

8250791

MARCIA DE LIMA FEITOSA

735308

8357889

DANILA MONTEIRO DE SOUZA REIS

732678

8388539

GISELE DA SILVA

732885

8492964

FERNANDA LEON DOS SANTOS FRANZON

747428

8499934

SILMARA LOPES BEIRO

734315

8591334

GISLAINE CRISTINA DE OLIVEIRA DOMINGOS

749677

8817928

LUZENI MENDES DE FARIAS

742209

9225544

FERNANDO LUIS BISPO

754607

9227521

ARIANY NASCIMENTO SILVA

739599

9254382

RENATO ALVES DA SILVA

754634

9263888

DIJALDA ROCHA VIANA

740705

9344136

VITORIA DE SENA AUGUSTO

753794

9359826

CAMILA CANUTO DIAS DE MELLO

756927

9389920

SUELI DOURADO CASTILHO

756919

9399691

ROSEMARIA COSTA SANTOS

746079

9410091

JUSCILIA NASCIMENTO ALMEIDA

730856

9410406

NELCI MACAN GOMES DE MATOS

731680

9563965

PHILLIPE SOEIRO BORGES DA SILVA

756769

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7138296

INEZ DONIZETE PEREIRA

756920

O servidor acima deverá apresentar nova declaração de horário para análise quando retornar da Licença sem Vencimentos.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8024693

PATRICIA LEITE PERLAGIDE

758119

8219371

LAUDECI AMARA DA SILVA

758116

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160288036

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 21/02/2013 pág. 32.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: DEBORA CANTELLI MARCELINO - RF: 783.104.8/1

EH: 163200000210000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2018-0.035.581-1

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 21/02/2013 pág. 32.

DESPACHO:

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 10 anos, 06 meses e 26 dias, correspondente aos períodos: 21/03/1996 a 20/03/1998; 23/11/1998 a 08/12/1998; 08/04/1999 a 28/07/1999; 03/08/1999 a 06/02/2000; 22/03/2000 a 06/04/2000; 23/05/2000 a 30/06/2000; 10/07/2000 a 21/07/2000; 14/08/2000 a 05/09/2000; 08/09/2000 a 08/09/2000; 11/09/2000 a 10/10/2000; 13/10/2000 a 17/10/2000; 18/10/2000 a 16/11/2000; 20/11/2000 a 29/12/2000; 08/02/2001 a 13/02/2005; 01/06/2005 a 20/06/2005; 21/06/2005 a 07/07/2005 e 01/08/2005 a 29/07/2009.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 04 meses e 03 dias.

CÓD. 0115 - Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias, o tempo de 00 ano, 00 meses e 26 dias, correspondente aos períodos: 23/09/2003 a 29/07/2009.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Portaria   |   Documento: 160256433

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 309 DE 30 DE JUNHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0072039-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 04, de 07 de janeiro de 2020, publicada no DOC de 09/11/2020, página 39, da EMEF THEREZA MACIEL DE PAULA PROFA.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de MARIA LUCIMONE SOARES DA SILVA BENÁ RF;736.019.3/1 ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, os seguintes servidores:

RF/V: 947.756.0/1 - STILVEN RONE TORRES BARROS DA SILVA - Inicio de exercício: 27/03/2025

ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 04/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 310 DE 30 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2021/0055373-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 144 de 18/06/2021, publicada no DOC de 19/06/2021, página 14, da CEMEI PACHECO GATO.

RESOLVE:

ART. 1º Incluir na relatoria de VIVIANE CAMARGO DE ALMEIDA SANTOS - RF 803.519.9/1 CEEP, o seguinte servidor:

RF 933.789.0/1 - ADRIANA MACHI BELLINI

ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 144/21.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 160222169

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0081999-2

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

882.166.6.V3 THIRZA DE MORAIS BONOMETTI QUITONIO a partir de 03/06/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 160294422

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7212763/1 ELPIDIO LACERDA NETO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055509-0 20A-00M-00D QPE-20 09/01/2024

7246030/1 MARIZA BOTELHO DE OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054996-0 22A-00M-00D QPE-21 23/09/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8227675/2 RENATA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056634-2 46,7 QPE-17 15/03/2026

8918929/1 MARIA DO SOCORRO LOPES FONSECA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055469-7 26,8 QPE-16 06/02/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8572151/1 EDNALVA MARIA DA SILVA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055861-7 13,5 QPE-17 31/05/2025

7167385/2 DEBORA DE JESUS PEREIRA SANTANA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055822-6 9,1 QPE-21 01/12/2025

7981988/1 SORAIA SANTOS DE SOUSA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056734-9 18,2 QPE-18 01/12/2022

8499675/1 RICARDO CELESTINO DA COSTA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0056692-0 18,6 QPE-19 01/11/2024

7107463/3 ANDREA APARECIDA ROSA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038734-0 9,0 QPE-21 01/02/2022

8012083/1 JANILEIDE DE BARROS SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056250-9 9,9 QPE-21 20/11/2025

8501289/1 AMANDA GOMES ARCANJO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0056260-6 18,2 QPE-18 01/11/2025

8204675/1 LEILA RODRIGUES DA SILVA ALVES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056270-3 9,0 QPE-21 31/10/2025

7438729/3 GENIL FERNANDES MENDANHA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056426-9 9,4 QPE-21 20/11/2025

7935129/2 LILIAN LEITE BUENO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054159-5 18,2 QPE-19 28/02/2026

8368937/1 SINAI DE JESUS RAMOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055847-1 18,0 QPE-19 01/03/2026

7757638/1 ERICA PRICILA SEVERNINI DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0041694-4 22,7 QPE-22 01/08/2025

8546070/1 DANIELE XAVIER DE ALMEIDA PEREIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053469-6 13,6 QPE-17 01/07/2025

8371237/1 CELIA GUIMARAES SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055601-0 18,0 QPE-19 01/10/2025

7755180/3 CATIA CRISTINA RODRIGUES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054943-0 13,7 QPE-16 01/01/2024

7199244/2 SINGELINA RAMOS DA CRUZ DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055879-0 18,2 QPE-20 03/02/2026

8823219/2 AMANDA CRUZ BARBOSA PEREIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055736-0 18,4 QPE-18 02/02/2026

8283095/1 LUCIANA FERNANDES VITORIA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055475-1 19,1 QPE-19 05/12/2025

7946627/2 LUCINEIA SENA LESSA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055474-3 18,1 QPE-18 01/11/2023

6837361/2 KELLY CRISTINA ARAUJO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042527-7 18,8 QPE-19 02/10/2025

8406898/1 VANESSA PRADO SEIXAS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055741-6 18,1 QPE-19 08/11/2024

8243417/1 RAVANELI MARIA COSTA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055859-5 9,0 QPE-21 01/10/2025

8425876/1 SIDNEI DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055096-9 18,2 QPE-20 03/12/2025

8063460/1 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055467-0 9,1 QPE-21 13/12/2025

8917990/1 ADRIANA RAMOS DE CARVALHO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056763-2 18,0 QPE-18 01/05/2026

7353171/3 CLAUDETE PEREIRA DA SILVA BARRETO DRE-IP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0054595-7 13,5 QPE-21 01/03/2026

8371598/1 VALERIA LEAL DE SOUZA SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055382-8 19,2 QPE-20 05/12/2025

7994605/1 BEATRIZ VALIM GOMES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055132-9 9,7 QPE-21 28/06/2024

8098000/1 CLEBER SOARES DE SOUZA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054606-6 13,6 QPE-17 01/07/2023

8171017/1 NATHALIA BENETTI DOS ANJOS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055378-0 9,2 QPE-21 01/06/2026

7748833/2 ROSANGELA RAMOS DA SILVA MARTINS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057029-3 9,2 QPE-21 01/05/2026

6848095/2 MARIA DE FATIMA BATISTA TORRES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055238-4 18,1 QPE-20 01/04/2026

8083614/1 MARCELO ALEXANDRE SERRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055329-1 9,0 QPE-21 21/04/2026

7234091/1 MONICA ALMEIDA DE OLIVEIRA LINO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0023410-2 9,0 QPE-21 01/09/2020

8133352/1 DAIANE SILVA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0011092-6 18,1 QPE-19 01/10/2025

8222673/2 MARIA LUCIA PEREIRA ARAUJO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054942-1 18,2 QPE-20 01/04/2026

7523602/1 CIDROMAR BORGES DE OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057132-0 18,0 QPE-20 01/03/2024

8118949/1 ELINETE DE CASTRO SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0054378-4 18,9 QPE-17 20/12/2025

8218579/1 LUCIENE SOUSA PORTELLA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055399-2 9,5 QPE-21 02/04/2026

8199426/1 MARTA MAGDA RAIMUNDO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055404-2 18,1 QPE-18 01/06/2024

8450269/1 ROSENILDA SANTANA COELHO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055377-1 18,0 QPE-18 02/10/2023

7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055245-7 18,1 QPE-20 27/01/2026

8404674/1 SIRLENE NUNES DE SOUZA PEREIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056647-4 18,2 QPE-20 01/04/2026

7156961/3 ANETE DIAS DE MELO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0056582-6 18,2 QPE-20 04/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6085938/3 MARIA RAIMUNDA DA CRUZ RAMOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056660-1 16A-00M-00D QPE-19 26/12/2025

6843891/1 ERICA FERREIRA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056744-6 20A-00M-00D QPE-20 26/05/2026

8389250/1 RAFAELA RAMOS BEIMS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054964-2 08A-00M-00D QPE-17 06/07/2025

7424426/2 ELIANE CREMM DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056736-5 20A-00M-00D QPE-20 08/04/2026

7522746/1 CRISTIANE BERNARDO COUTO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056464-1 12A-00M-00D QPE-18 29/01/2026

8406120/2 JAMILA PRATA AGUIAR DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055884-6 05A-00M-00D QPE-16 28/12/2022

7509383/1 LUCIANA FELIZARDO DE MACEDO PIM DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056704-7 20A-00M-00D QPE-20 25/01/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8238014/2 SONIA FERREIRA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054079-3 26,2 QPE-16 03/07/2025

8859591/2 VALQUIRIA ALVES SIQUEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056730-6 23,3 QPE-16 14/10/2025

9178651/1 MILENA DE JESUS RIBEIRO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055470-0 40,1 QPE-17 19/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8207780/2 RENATA MARUN DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056751-9 9,0 QPE-21 30/05/2026

7449445/2 FLAVIANA SILVERIA ROSA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055674-6 18,0 QPE-18 01/12/2025

8179964/1 ALENILZA DOS SANTOS PINHEIRO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056767-5 18,1 QPE-19 01/04/2026

8173095/1 ELAINE BISPO DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056754-3 18,0 QPE-19 01/11/2025

8390151/1 ANTONIA ALDENIA BATISTA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055588-0 18,0 QPE-19 01/08/2024

6950116/2 MARIA APARECIDA LEITE VALADAO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056588-5 9,2 QPE-21 01/06/2025

6837760/1 FERNANDA JESUS DE LIMA TINI DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056653-9 18,1 QPE-20 11/12/2024

8091889/1 CARLA CRISTINE PROCOPIO MIRANDA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0056502-8 13,7 QPE-17 01/09/2025

8373370/1 TALINE SANTANA ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056456-0 9,1 QPE-21 02/01/2026

7900040/2 PAULA CRISTINA CHIMENS DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056492-7 18,2 QPE-20 01/04/2026

8077274/1 ANDREIA MILITAO DE MEDEIROS BRANCO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055839-0 18,0 QPE-19 01/01/2026

7959796/2 RENATA GOMES MOREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054223-0 9,0 QPE-21 01/11/2025

7434251/2 SERGIO PASSINI DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055681-9 9,2 QPE-21 18/11/2024

7955511/1 REGIANE MUNHOZ DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055720-3 9,3 QPE-21 20/12/2025

8186553/1 LINDINALVA CONCEICAO DIAS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056482-0 19,1 QPE-19 19/11/2025

8448701/1 GABRIELLA TORRES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056471-4 18,6 QPE-20 19/12/2025

7421141/2 FILOMENA APARECIDA PAIVA SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055899-4 18,0 QPE-19 01/01/2026

7983816/2 IVANIRA VIEIRA DE ALENCAR MENDES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053846-2 18,2 QPE-18 01/01/2026

8401608/2 GABRIELA SILVA VIANA SOUSA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055579-0 18,1 QPE-19 01/05/2026

7799489/1 ROSANA DE ALMEIDA SANTOS POCO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055695-9 18,5 QPE-20 07/11/2025

7427786/4 HERLY MESCHKE COSTA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054224-9 18,0 QPE-18 01/12/2025

7491000/2 CAMILA LANDEIRA PINTO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057129-0 13,6 QPE-16 01/12/2025

8919020/1 REGIANE DOMINGUES XAVIER DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057015-3 13,7 QPE-17 05/02/2026

8485496/1 SANDRA ROSA GOMES DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056455-2 18,1 QPE-19 02/11/2025

8467765/1 NIRLEI CRISTINA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0056761-6 18,2 QPE-18 01/05/2026

8859515/1 JOYCE CARDOSO DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055466-2 18,1 QPE-19 15/04/2026

8388121/1 TATIANE CRISTINA VIEIRA BOCHIO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056103-0 18,2 QPE-18 01/12/2025

8419647/1 ANDRE FRANCISCO SILVA REVERT DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054190-0 18,0 QPE-19 01/08/2025

8013829/1 ELIANA IZIDORO FOSSA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055661-4 18,1 QPE-19 01/05/2024

7153899/2 ANGELA MARIA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055725-4 18,0 QPE-19 01/01/2021

8591202/1 CHRISTIANA FERREIRA OLIVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056651-2 13,7 QPE-17 01/11/2025

7988818/2 ANA PAULA RIBEIRO DE ARAUJO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055536-7 18,2 QPE-20 01/02/2026

8153451/1 NILDA MENDES NUNES PRADO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056490-0 18,0 QPE-20 28/11/2024

8367990/1 ISABEL DE SOUZA BAPTISTA OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057126-5 18,8 QPE-19 27/11/2025

7855133/2 MARIA CAROLINA SERAFIM PONTES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054948-0 19,1 QPE-20 15/01/2025

8083118/1 MARCOS SANTOS BARBOSA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0056485-4 18,2 QPE-19 01/02/2026

8139032/1 MARIA ELIZA FALARARA ESTEVAM DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055532-4 18,1 QPE-19 17/08/2025

8397651/1 JANAINA LIMA ALVES MONTEIRO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056733-0 18,0 QPE-20 03/02/2026

7357966/1 ELIANE ANTUNES FERNANDES RICELLI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056603-2 9,6 QPE-21 20/01/2026

7831072/1 TANIA SANGER ROCHA SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055486-7 9,2 QPE-21 02/05/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário estabelecido na Tabela I, conforme determina o Art.5º, inciso I do Decreto nº 50.069/2008.

7381867/2 TERESA FATIMA RODRIGUES LIMA DRE-CL

6016.2026/0055130-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7780443/2 MARCIO DIAS BONFIM LEDO DRE-CL

6016.2026/0055182-5 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

8204845/1 PATRICIA FERREIRA DE LIMA DRE-CL

6016.2026/0055116-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8459371/1 ANGELICA PARONI AMBROSIO DOMINGUES DRE-CL

6016.2026/0055997-4 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7512198/1 JOELMA RIBEIRO NUNES DRE-CL

6016.2026/0053718-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

5592208/6 ELIZABETE TORRES BATISTA DRE-CL

6016.2026/0054888-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8215901/1 ANDREIA BERNARDO DA SILVA DRE-SA

6016.2026/0055353-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) sido atendidos os critérios de tempo de serviço estabelecidos na Tabela III, conforme determina o Art.5º, inciso III do Decreto nº 50.069/2008.

6936741/2 SILVIA OLIVEIRA MACHADO ALEIXO DRE-CS

6016.2026/0053878-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6691773/3 JOAO ALBERTO BATISTA GARCIA DRE-CL

6016.2026/0056012-3 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7228830/2 JOSE MARIA DE ANDRADE FILHO DRE-CS

6016.2026/0055737-8 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7228830/1 JOSE MARIA DE ANDRADE FILHO DRE-CS

6016.2026/0055105-1 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7120630/2 ANDREA VASCONCELOS DRE-IP

6016.2026/0056248-7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7227574/1 CLAUDIANA ALVES DE LIMA DRE-IP

6016.2026/0055777-7 COORDENADOR PEDAGOGICO

7376022/1 GRAZIELA BURRINI SILVA SME

6016.2026/0055272-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7256167/3 TALVANES GALVAO DA SILVA DRE-CL

6016.2026/0054843-3 DIRETOR DE ESCOLA

6958044/1 CAROLINA APARECIDA DE SOUZA DRE-IP

6016.2026/0049538-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6123244/2 MARCIA VIEIRA DRE-SA

6016.2026/0053899-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7206577/1 ANELCINA AUGUSTA TRIGUEIRO GOMES DE MELO SME

6016.2026/0051521-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

8411271/2 DOUGLAS FERREIRA PANICO DRE-CL

6016.2026/0056705-5 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 160295376

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

DESPACHO DA COORDENADORA

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, pela competência conferida pela Portaria SME nº 7.897, de 07 de Dezembro de 2016, AUTORIZA o enquadramento por Evolução Funcional previsto na Lei nº 14.660 de 26 de Dezembro 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.715 de 8 de Abril de 2008 e Lei nº 15.215 de 25 de Junho de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 50.648 de 1º de Junho de 2009 e Decreto nº 51.946 de 25 de Novembro de 2010, dos titulares de cargos de Agente Escolar e de Auxiliar Técnico de Educação abaixo relacionados, utilizando como data base 31/01/2026.

Os servidores poderão interpor recurso pessoalmente na sua Unidade Escolar de Exercício, no período de 02/07/2026 a 06/07/2026 mediante preenchimento do Formulário Anexo.

Cabe à Unidade Escolar:

- receber os Recursos;

- gerar número TID para cada Recurso recebido;

- entregar o Comprovante do Recurso para o Servidor com o número do TID;

- encaminhar os pedidos à DRE até a data limite de 08/07/2026

Cabe às DRE(s) encaminhar para COGEP/DIDES/Comissão de Enquadramento todos os Recursos recebidos até a data limite de 14/07/2026.

Listagem Agente Escolar - Anexo I (160294729);

Listagem Auxiliar Técnico de Educação - Anexo II (160294875);

Formulário Recursos - Anexo III (160295105).

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 160297246

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

643.877.6/1 - SANDRA APARECIDA ZANDONA, proc. 6016.2026/0063432-1, Título 1082/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

611.572.1/2 - CLEUSA MARIA DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0062507-1, Título 1099/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

650.673.9/1 - PEDRO REGIS PEIXOTO, proc. 6016.2026/0068657-7, Título 1081/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL II, CAT 2, QB 7, SME.

682.472.2/1 - EDINÉIA JOANA SANTOS CARNEIRO, proc. 6016.2026/0067588-5, Título 1093/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

501.105.1/2 - MARCOS GANZELI, proc. 6016.2026/0067498-6, Título 1091/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

687.512.2/1 - SILVIA ANDREA ROSSINI, proc. 6016.2026/0065466-7, Título 1092/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

513.452.8/9 - HELENA FERREIRA COUTINHO, proc. 6016.2026/0064672-9, Título 1102/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

642.539.9/2 - VERA LUCIA GROTHE GARCIA, proc. 6016.2026/0063777-0, Título 1107/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

693.971.6/1 - JOSENEIDE EMIDIO FONSECA, proc. 6016.2026/0063925-0, Título 1097/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

592.804.4/3 - ROSANGELA LAZARETTI SESSA, proc. 6016.2026/0061167-4, Título 1089/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

597.289.2/3 - ELISABETE CRUZ DOMINGUES, proc. 6016.2026/0067887-6, Título 1090/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

692.642.8/1 - CREUDILENE MENDES MARTINS DA SILVA, proc. 6016.2026/0060955-6, Título 1118/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

695.667.0/1 - SUELI BORGES SOUSA, proc. 6016.2026/0066908-7, Título 1088/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

RETIFICAÇÃO

590.824.8/4 - ELIANE RITA SARTORELLI FERNANDES PONTES, proc. 6016.2025/0062482-0. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/07/2025, pag. 233, para constar NOME: ELIANE RITA SARTORELLI FERNANDES PONTES, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0007671-0

Interessado (a) MARCIA DIAS FERNANDES - R.F. 781.103.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0109983-6

Interessado (a) SOLANGE ROSA AUGUSTO INGESTA - R.F. 697.495.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039861-0

Interessado (a) CANDIDO NUNES DE SIQUEIRA - R.F. 697.947.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039733-8

Interessado (a) VERA MONTEIRO FACINA - R.F. 731.627.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039730-3

Interessado (a) VERA LUCIA JACOB IKEJIMA - R.F. 560.496.6/5

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039725-7

Interessado (a) VALDETE FERRAZ DE OLIVEIRA SILVA - R.F. 667.069.5/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039718-4

Interessado (a) TALMO PEDROZA MARTINS - R.F. 690.221.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039715-0

Interessado (a) SERGIO AKIO IMAMULA - R.F. 705.624.9/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039702-8

Interessado (a) SANDRA DE OLIVEIRA SOUZA - R.F. 725.930.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039696-0

Interessado (a) NEUZA BLASCHEK - R.F. 734.294.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039675-7

Interessado (a) MARIA JOSE DAS MERCES SOUSA RIBEIRO - R.F. 748.429.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039663-3

Interessado (a) MARIA DE LURDES GONCALVES LEITE - R.F. 629.900.8/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039644-7

Interessado (a) MARIA CRISTINA MIGUEL DO MONTE - R.F. 665.089.9/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039635-8

Interessado (a) MARIA CRISTINA GOMIDES DE ALMEIDA - R.F. 675.617.4/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039746-0

Interessado (a) MARIA APARECIDA FACTORE CAMARGO - R.F. 723.148.2/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039680-3

Interessado (a) MARIA JOSE MARQUES ZANI - R.F. 559.388.3/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039823-7

Interessado (a) EDNA MARIA PEREIRA CAMPAGNUCCI - R.F. 681.891.9/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039628-5

Interessado (a) MARCIA JACINTHO DA SILVA - R.F. 698.199.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039752-4

Interessado (a) LENITA ULLMAN VINCI - R.F. 678.342.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039756-7

Interessado (a) INA FRANCISCA SANT ANA REVERENDO - R.F. 620.865.7/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039768-0

Interessado (a) GERALDO CLAUDIO ROCHA - R.F. 650.003.0/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039773-7

Interessado (a) FRANCISCA PEREIRA SANTOS - R.F. 524.564.8/6

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039776-1

Interessado (a) FIDELICE TEIXEIRA SILVA - R.F. 593.128.2/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0039742-7

Interessado (a) MARIA CRISTINA DE SOUZA - R.F. 752.325.4/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0053477-7

Interessado (a) AGLAIS CRUZ DA SILVA CASAGRANDI - R.F. 748.266.3/6

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0053530-7

Interessado (a) DAISI MARIA PEREIRA FLAUZINO - R.F. 680.041.6/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0053518-8

Interessado (a) CREUSA CRUZ VARAGO - R.F. 703.121.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0054196-0

Interessado (a) CLEIDE LOPES DOS SANTOS - R.F. 728.280.0/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0053506-4

Interessado (a) ANA MARIA VIALI - R.F. 714.720.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0053496-3

Interessado (a) ANA MARIA MOTA DA SILVA - R.F. 618.805.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0054544-2

Interessado (a) MARIA ALAIDE DO NASCIMENTO OLIVEIRA - R.F. 714.445.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0054536-1

Interessado (a) MARCIA PAES LANDIM - R.F. 611.223.4/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0054525-6

Interessado (a) MARA SPAZZIANO SALLES - R.F. 671.890.6/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0053564-1

Interessado (a) DINAH APARECIDA ABREU DE PAULA - R.F. 677.797.0/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0054549-3

Interessado (a) MARIA CECILIA FERNANDES FRANCISCO - R.F. 691.178.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0053595-1

Interessado (a) ILDA DE MELO MOREIRA - R.F. 693.846.9/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0053581-1

Interessado (a) ELVIRA MARIA DUARTE DE OLIVEIRA - R.F. 552.724.4/6

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0053569-2

Interessado (a) ELISABETE GOES AMARAL - R.F. 754.015.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0054562-0

Interessado (a) MARIA DE FATIMA SILVA SABINO - R.F. 118.495.4/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

CERTIDÃO FUNCIONAL

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/06/2026, PÁGINA 338, em nome da servidora Adriana Alves Farias, RF.780.853.4/1, Certidão Funcional, 6016.2026/0076583-3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 160254833

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0103502-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da PGM/Proced/Gabinete (159496170), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160245132

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0137464-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (151825426), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IP (153611160) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160068282), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IP para ciência e instauração de novo procedimento de apuração preliminar, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160196889

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0128608-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (148958953), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-CL (149247877) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160071713), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nº 775.077.3/2 e nº 824.382.4/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160308925

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0081565-2

Interessado: Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 58.261/2018 e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, os servidores indicados em doc. SEI 160162298, a saírem do Município de São Paulo, a fim de participarem do Encontro Imersivo sobre a Implementação do Programa EntreNós, a ser realizado na Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), localizado no Município de Campinas/SP e, com fundamento no artigo 40, do Decreto nº 29.431/1990, a utilização de carro(s) branco(s) para o traslado, compreendendo o transporte de ida, com saída do Município de São Paulo no dia 01/07/2026 e destino à Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, bem como o transporte de retorno, mediante deslocamento do veículo ao referido local no dia 03/07/2026 para busca dos servidores e condução de volta ao Município de São Paulo;

II. Publique-se; e

III. A seguir, à SME/COSERV e SME/COCEU, para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 159974758

REPUBLICADA A PORTARIA Nº 6830/2026 - SEI nº 6016.2025/0138554-4 POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO D.O.SP 24/06/2026 (159638335)

PORTARIA Nº 6830/2026
SEI nº 6016.2025/0138554-4

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com decidido no Despacho da PGM nº 104/2026 - PGM.G - SEI 6021.2025/0080771-0 publicado no D.O.SP 19/05/2026 (156797182), os efeitos da Portaria nº 5760/2026 da S.M.E., D.O. SP de 08/05/2026, SEI nº 6016.2025/0138554-4, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, a partir de 29/05/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 159977428

PORTARIA Nº 7044/2026
SEI nº 6016.2024/0077273-9

Diretoria Regional de Educação Butantã

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho da PGM nº 109/2026 - PGM.G - SEI 6021.2024/0039058-2 publicado no D.O.SP 25/05/2026 (156953171), os efeitos da Portaria nº 6828/2026 da S.M.E., D.O.SP de 24/06/2026, SEI nº 6016.2024/0077273-9, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 15/06/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160281114

INTERESSADO: RODRIGO KREIS DE PAULA - RF. 8167532

ASSUNTO: Afastamento para participar do evento 2026 FTA Technology Conference, em St. Louis - Missouri/EUA, no período de 01/08/2026 a 07/08/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do Senhor RODRIGO KREIS DE PAULA - RF. 8167532, lotado na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar do evento 2026 FTA Technology Conference em St. Louis - Missouri/EUA, no período de 01/08/2026 a 07/08/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160209923

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL NI PADRAO: QGAS1

RF 9390081 VÍNCULO: 2

CYNTHIA THAIS FERRAZ ZAGO

DEPARTAMENTO DE CONTADORIA - DECON

ENQUADRAMENTO: 150081 E.H.: 170402000000000

Nº EXPEDIENTE: 009/2026-SF A PARTIR DE 01/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160113493

INTERESSADO: ALEXANDRE DA SILVA SCHNEIDER - RF: 8167494

ASSUNTO: Afastamento para participar da Reunião do GTI 03 - Declarações IBS/CBS com o SERPRO em Belo Horizonte - MG, no período de 22/06/2026 a 25/06/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/05/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160150344


INTERESSADO: ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF: 6869548

ASSUNTO: Afastamento para participar da Reunião SERPRO e GTI Declarações IBS/CBS em Belo Horizonte/MG, no período de 21/06/2026 a 25/06/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/05/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis

Despacho deferido   |   Documento: 160193842

INTERESSADO: MARCIO RICARDO JULIANO DE ALBUQUERQUE - RF: 7560044

ASSUNTO: Afastamento para participar do XXIV Congresso de Direito Tributário em Questão, em Gramado/RS, no período de 18/06/2026 a 21/06/2026

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 17/06/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160284524

INTERESSADO: ALEXANDRO DOS SANTOS CAROZZA- RF: 8057249

ASSUNTO: Afastamento para participar do XXIV Congresso de Direito Tributário em Questão, em Gramado/RS, no período de 18/06/2026 a 21/06/2026

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 17/06/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160257122

6017.2026/0037005-2 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO INDEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: GILBERTO ROSSINI - RF: 500.656.2/4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão do Benefício Assistencial

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019 e com base nos laudos médicos periciais 12556286 e nº 12556287, de 18/06/2026, expedidos pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (159833137) e nº (159833187), INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se.

Férias   |   Documento: 160288896

RETIFICAÇÃO - FÉRIAS DE JUNHO/2026 IV 158428230

Retificação da Relação das Férias do mês de Junho dos servidores da Secretaria da Fazenda, em virtude de interrupção por licença Gestante:

Onde lê-se:

RF NOME CARGO SETOR DIAS INÍCIO TÉRMINO PERÍODO AQUISITIVO
8188564 CRISTIANE NORIKO ODAN CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DEFIS/DISER-1/DISER-12 10 23/06/26 02/07/26 2025

Leia-se:

RF NOME CARGO SETOR DIAS INÍCIO TÉRMINO PERÍODO AQUISITIVO
8188564 CRISTIANE NORIKO ODAN CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DEFIS/DISER-1/DISER-12 10 23/06/26 25/06/26 2025

Licença   |   Documento: 160276493

LICENÇA NOJO

7396155/1 ANDREIA MAGDA FERREIRA AYRES, 08 (oito) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de seu(sua) PAI, no período de 24/06/2026 a 01/07/2026.


Licença   |   Documento: 160287207

6017.2026/0000644-0 - LICENÇA GESTANTE

Concedidos 180 dias de licença à gestante, nos termos do artigo 148 da Lei 8989/79 e da Lei 14.872/2008:

8188564/1 CRISTIANE NORIKO ODAN, a partir de 25/06/2026

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 159832930

Interessado: ORLANDINA FELIX DE MATOS - R.F. 673.652.1/1

Assunto: Revisão de Aposentadoria - Proventos Calculados pela Média - Apostila do Título n° 029/2020-SF

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 029/2020-SF, de 19/03/2021, doc. sei nº 041221193, para constar no item 3. PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE: 86,84%: no código 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA, o valor correto: R$22.939,21, e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 159903731

6017.2019/0029311-0 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA - REVISÃO DE APOSENTADORIA - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA

Interessado: PAULINO TOSTES DA SILVA - RF: 686.989.1/1

Assunto: Revisão de Aposentadoria - Proventos Calculados pela Média - Título n° 040/2019-SF - Apostila

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 040/2019-SF, de 11/10/2019, doc. sei nº (021955080), para constar no item 3. PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE: 59,31% no código 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA, o valor correto: R$13.552,45, e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 160291545

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9472762/1

KATIA VIGNON CONTARATO BEZERRA

01

29/06/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160294070

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 30/06/2026 - PÁGINA 264

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

SERVIDOR

DIAS

INÍCIO

EM VIRTUDE DO FALECIMENTO

JOANA D'ARC DE MEDEIROS

008

10/06/2026

de seu irmão

MARCELA APARECIDA DE SOUZA GUILHERME

002

19/06/2026

de seu cunhado

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 160246324

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7719311/1 ANA PAULA CUOZZO CARDOSO NIVEL III 1 ANS11 14/06/2026
7057041/3 ZILANDA CARNEIRO PEREIRA NIVEL II 1 ANS6 22/07/2020

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho   |   Documento: 159932872

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0057055-3

Tendo em vista a comprovação de participação de SILVANA FERREIRA GOMES, RF: 7700083, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Odontologia, Efetivo, lotada na SMS/CAB , na "CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE PARA O CUIDADO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA (EdPopRua)", no período de 11 a 15 de maio de 2026, presencialmente em Olinda/PE, AUTORIZO e ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Portaria   |   Documento: 159804738

Processo nº 6018.2026/0045734-0

PORTARIA MUNICIPAL Nº 389/SMS.G/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 307/SMS.G/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 21 de maio de 2026, tendo em vista que os servidores nela relacionados não participaram do evento “13º RENASTÃO - Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora”, realizado no período de 8 a 11 de junho de 2026, na cidade de Brasília/DF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorização   |   Documento: 160181213

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0077609-7

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de SARA SAUL, RF: 7411511, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico Pediatria, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-SUL, para participar presencialmente do “42º CONGRESSO BRASILEIRO DE PEDIATRIA”, no período de 13 a 17 de outubro de 2026, em Belo Horizonte/MG.

Despacho Autorização   |   Documento: 160180856

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0073916-7

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de MARIA HELENA PINHEIRO, RF: 8329737, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, para participar presencialmente do “16º CONGRESSO BRASILEIRO NURSING", no período de 18 a 20 de agosto de 2026, em João Pessoa/PB.

Despacho Autorização   |   Documento: 160104352

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0071528-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de FRANCISCO DE SALLES COLLET E SILVA, RF: 5585384, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico -Cirurgia Geral, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA para participar presencialmente do “38º CONGRESSO PAN-AMERICANO DE TRAUMA, TERAPIA INTENSIVA & CIRURGIA DE EMERGÊNCIA(G1eng)”, no período de 18 a 21 de agosto de 2026, em Cartagena/Colombia.

Despacho Autorização   |   Documento: 159769019

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0070060-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de MARCOS MOREIRA DA COSTA, RF: 6947883, Vínculo: 1, Cargo: AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS, Efetivo, lotado na SMS/SEABEVS/COVISA, para participar presencialmente do “ENCONTRO DE FORMAÇÃO E SELEÇÃO DO PROGRAMA AGPOPSUS”, no período de 29 de junho a 05 de julho de 2026, em Brasília/DF.

Despacho Autorização   |   Documento: 160110408

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0068484-2

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de DANIELA KALLIOPE DE SA PARASKEVOPOULOS, RF: 8887578, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Infectologia, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-OESTE/SAE -DST-AIDS LAPA, para participar presencialmente do “XI WORKSHOP EM DOENÇAS INFECCIOSAS E SAÚDE GLOBAL”, no dia 27 de julho de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 159789001

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0064825-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de LUCIA HELENA DE AZEVEDO, RF: 6077501, Vínculo: 4 e 5, Cargo: ANS - Tocoginecologia, Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS, para participar presencialmente do “20 WORLD CONGRESS ON MENOPAUSE”, no período de 30 de setembro a 03 de outubro de 2026, no Rio de Janeiro/RJ.

Despacho Autorização   |   Documento: 159939395

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0054980-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA, RF: 8349860, Vínculo: 2, Cargo: ASSISTENTE DE SAÚDE - Enfermagem, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-LESTE/STS-SM, para participar presencialmente do “30º CONGRESSO BRASILEIRO MULTIDISCIPLINAR EM DIABETES”, nos dias 23 e 24 de julho de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 160108664

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0058359-0

Tendo em vista a comprovação de participação de PAULO RUBENS GASPAR FILHO, RF: 8337314, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico Psiquiatria, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL, no "CONGRESS ON BRAIAN BEHAVIOR AND EMOTIONS”, no período de 03 a 06 de junho de 2026, presencialmente em Porto Alegre/RS , ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 159790098

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0029910-8

Tendo em vista a comprovação de participação de NADIA SANDRA OROZCO VARGAS, RF: 8334340, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico Neonatologia, Efetivo, lotada na SEAH/CAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, no “10º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE REANIMAÇÃO NEONATAL", no período de 28 a 30 de maio de 2026, presencialmente em FOZ DO IGUAÇU/PR , ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160288203

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0067495-2- Publicações Oficial

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM 19/06/2026

Leia-se como segue, e não como constou

FÉRIAS DEFERIDAS

807.042.3/1, Elaine Aparecida dos Santos Rocha, Assessor V, CDA-5, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 21/07/2026.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0067495-2- Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Art. 3º da Portaria 074/SMG.G/2009, de acordo com a Lei 13.973/2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE

Noemi Alves Rocha 735.541.6 / 1 123 30/06/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

739.948.1/1, Marcelo Itiro Takano, Assessor VI, CDA-6, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

834.546.5/2, Sergio Queiroz Januario, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

MOVIMENTAÇÃO ESTÁGIOS REMUNERADOS

A Coordenação de Estágios do Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, os termos da Portaria nº 302/2023 - SMS.G; conforme Decreto 56.760/2016, Artº 23; Item VII, com alterações conforme Decreto 62.415/2023, divulga a relação dos Estagiários: Contratados, Desligados e com Aditamento no período de 01 a 30 de junho de 2026.

NOME DO ESTAGIÁRIO CPF INSTITUICÃO DE ENSINO CURSO DATA INICIAL DATA FINAL MOTIVO DATA MOVIMENTAÇÃO

ALANA GOMES DE AGUIAR 587. ***. ***-06 UNINOVE ADMINISTRAÇÃO 10/06/2026 09/06/2027 CONTRATAÇÃO 10/06/2026.

AMANDA SILVA MORAES 423. ***. ***-21 USP CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 22/06/2026 21/06/2027 CONTRATAÇÃO 22/06/2026.

ANA LUISA DE ALMEIDA COSTA 430. ***. ***-39 FAC. STA MARCELINA ENFERMAGEM 15/06/2026 14/06/2027 CONTRATAÇÃO 15/06/2026.

EDUARDA FERRER FOGASSA DE OLIVIERA 533. ***. ***-63 USP BIBLIOTECONOMIA 01/06/2026 31/05/2027 CONTRATAÇÃO 01/06/2026.

ENZO ROCHA DOS SANTOS 520. ***. ***-56 FAC.SAÚDE PÚBLICA SAUDE PÚBLICA 22/06/2026 21/06/2027 CONTRATAÇÃO 22/06/2026.

EVELYN LIMA DA SILVA 436. ***. ***-44 UN. CRUZEIRO DO SUL SAÚDE ADMINISTRAÇÃO 01/06/2026 31/05/2027 CONTRATAÇÃO 01/06/2026.

FELIPE AÇLONSO KISHIUE 502. ***. ***-51 USP GESTÃO POL.PÚBLICA 01/06/2026 31/05/2027 CONTRATAÇÃO 01/06/2026.

EVELYN LIMA DA SILVA 436. ***. ***-44 UN. CRUZEIRO DO SUL ADMINISTRAÇÃO 01/06/2026 31/05/2027 CONTRATAÇÃO 01/06/2026.

GABRIEL ARAUJO ALVES 469. ***. ***-85 FMU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 15/06/2026 14/06/2027 CONTRATAÇÃO 15/06/2026.

GABRIELA NUNES DE OLIVEIRA 431. ***. ***-25 UNICID ENFERMAGEM 08/06/2026 31/12/2026 CONTRATAÇÃO 08/06/2026.

GABRIELLA MATOS COSTA 411. ***. ***-90 USP CIÊNCIAS SOCIAIS 01/06/2026 31/05/2027 CONTRATAÇÃO 01/06/2026.

ISABELLA DOS SANTOS DA SILVA 556. ***. ***-46 UNINOVE ADMINISTRAÇÃO 15/06/2026 14/06/2027 CONTRATAÇÃO 15/06/2026.

JESSICA APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES 414. ***. ***-26 SENAC ENFERMAGEM 24/06/2026 23/06/2027 CONTRATAÇÃO 24/06/2026.

JUNO DE FREITAS JUSTINO 539. ***. ***-95 FAC.SAÚDE PÚBLICA SAUDE PÚBLICA 22/06/2026 21/06/2027 CONTRATAÇÃO 22/06/2026.

LETICIA MAIA COSTA 522. ***. ***-33 UNIV. BRAS CUBAS TEC. EM SISTEMAS 01/06/2026 31/12/2026 CONTRATAÇÃO 01/06/2026.

LIVIA ALVES COSTA 240. ***. ***-86 UNIV. ANHANGUERA CIENCIAS CONTABEIS 15/06/2026 14/06/2027 CONTRATAÇÃO 15/06/2026.

LUIZ EDUARDO TRADA DOMINGUES 548. ***. ***-71 UNIV. SÃO JUDAS ANAL. SISTEMAS 01/06/2026 31/05/2027 CONTRATAÇÃO 01/06/2026.

MARIA CLARA DANTAS DE MEDEIROS 477. ***. ***-84 UNINOVE ADMINISTRAÇÃO 22/06/2026 21/06/2027 CONTRATAÇÃO 22/06/2026.

MATHEUS EDUARDO SILVA DE MELLO 376. ***. ***-41 UN. CRUZEIRO DO SUL MED. VETERINÁRIA 22/06/2026 21/06/2027 CONTRATAÇÃO 22/06/2026.

MONIQUE REZENDE DE OLIVEIRA 392. ***. ***-66 UNIV. SÃO JUDAS PSICOLOGIA 22/06/2026 21/06/2027 CONTRATAÇÃO 22/06/2026.

MICKAELY PONTES GALDINO 564. ***. ***-30 UNICID ADMINISTRAÇÃO 22/06/2026 21/06/2027 CONTRATAÇÃO 22/06/2026.

RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA 318. ***. ***-42 UNIVESP ADMINISTRAÇÃO 01/06/2026 31/05/2027 CONTRATAÇÃO 01/06/2026.

VINICIUS GUSTAVO DE LIMA HENN 414. ***. ***-02 UNIV. ANH. MORUMBI CIENC DE DADOS 22/06/2026 21/06/2027 CONTRATAÇÃO 22/06/2026.

WENDY SCHMIDT MARGIOTTI LIRA 426. ***. ***-37 USP GESTÃO POL.PÚBLICA 22/06/2026 21/06/2027 CONTRATAÇÃO 22/06/2026.

ANA CAROLINE CHEN 446. ***. ***-33 UNIFESP CIÊNCIAS SOCIAIS 16/06/2025 15/06/2027 ADITAMENTO 16/06/2026.

BARBARA CSORDAS PEIXINHO SILVA 525. ***. ***-04 UNIV. SÃO CAMILO ENFERMAGEM 23/06/2025 31/12/2026 ADITAMENTO 23/06/2026.

BEATRIZ SOUZA LIMA 500. ***. ***-38 FAM CIENCIAS BIOLOGICAS 02/06/2025 31/12/2026 ADITAMENTO 02/06/2026.

BRUNA RAUANE COSTA PANZANELLA 477. ***. ***-05 FAM MED. VETERINARIA 02/06/2025 01/06/2027 ADITAMENTO 02/06/2026.

BRENDA NATALIA SANTANA JIMENEZ 500. ***. ***-01 FAC.SAÚDE PÚBLICA SAUDE PÚBLICA 02/06/2025 01/06/2027 ADITAMENTO 02/06/2026.

CAMILLE CUSTODIO LOUZADO 500. ***. ***-93 FMG CIÊNCIAS BIOLOGICAS 23/06/2025 22/06/2027 ADITAMENTO 23/06/2026.

ERIC NASCIMENTO DA SILVA 461. ***. ***-21 USP CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 01/06/2026 31/03/2027 ADITAMENTO 01/06/2026.

GABRIEL VALERIO URESHINO 506. ***. ***-09 FAC.SAÚDE PÚBLICA SAUDE PÚBLICA 16/06/2025 31/12/2026 ADITAMENTO 16/06/2026.

GABRIELA MACEDO COTA 172. ***. ***-31 UFABC CIÊNCIAS E HUMANIDADES 16/06/2025 15/06/2027 ADITAMENTO 16/06/2026.

GABRIELLA MEDEIROS SOUZA OLIVEIRA 527. ***. ***-13 USP CIENCIAS SOCIAIS 16/06/2025 15/06/2027 ADITAMENTO 16/06/2026.

GUILHERME ANDRADE CELESTINO 511. ***. ***-23 UNICID CIENCIAS DA COMPUT. 23/06/2025 22/06/2027 ADITAMENTO 22/06/2026.

GUSTAVO BRAGINE AZEITUNA 475. ***. ***-66 FMU DIREITO 23/06/2025 22/06/2027 ADITAMENTO 22/06/2026.

JOÃO PAULO GENARO 389. ***. ***-60 FUND.SANTO ANDRÉ DESENV. SISTEMAS 23/06/2025 31/12/2026 ADITAMENTO 22/06/2026.

LEONARDO OLIVEIRA SANTOS 513. ***. ***-44 UNICSUL CIENCIAS CONTABEIS 16/06/2025 15/06/2027 ADITAMENTO 16/06/2026.

MARIA EDUARDO DA SILVA CARVALHO 471. ***. ***-03 UNICID TEC. GEST. RECURSOS 02/06/2025 31/12/2026 ADITAMENTO 01/06/2026.

NICOLE FREITAS MARCIANO 528. ***. ***-56 UNIV. SÃO JUDAS CIÊNCIAS BIOLOGICAS 23/06/2025 22/06/2027 ADITAMENTO 22/06/2026.

VINICIUS NEVES MENDES 426. ***. ***-73 PUC CIÊNCIAS ECONÔMICAS 16/06/2025 15/06/2027 ADITAMENTO 15/06/2026.

CINTIA MICAELE SANTANA SILVA 428. ***. ***. -98 UN.UNOPAR ADMINISTRAÇÃO 24/06/2024 17/06/2026 DESLIGAMENTO 17/06/2026.

JOAO PAULO GENARO 428. ***. ***. -98 FUND.SANTO ANDRÉ TEC.ANAL e DES.SISTEMAS 23/06/2025 31/12/2026 DESLIGAMENTO 26/06/2026.

MARIA JÚLIA DOS SANTOS RAMOS 510. ***. ***. -94 USP GESTÃO POL.PÚBLICA 15/07/2024 16/06/2026 DESLIGAMENTO 16/06/2026.

RAFAELA BONAMINI DELGADO 528. ***. ***. -66 CRUZEIRO DO SUL MED.VETERINARIA 04/11/2024 22/06/2026 DESLIGAMENTO 22/06/2026.

ALESSANDRA DIAS NOGUEIRA 390. ***. ***-02 UN.SÃO PAULO JORNALISMO 15/06/2025 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

AMANDA ROMANO DE GODOY 484. ***. ***-02 UN.SÃO JUDAS EAD.TEC.DES.GRAFICO 09/12/2024 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

ANA CLARA R.DE MORAIS 470. ***. ***-07 FAM EAD.PUBL/PROPAGANDA 10/06/2024 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

BEATRIZ SECCO DA SILVA 503. ***. ***-45 UNIV.SÃO CAMILO ENFERMAGEM 16/09/2024 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

EURISVALDO B.DOS SANTOS 411. ***. ***. 12 UNICID ADMINISTRAÇÃO 02/06/2025 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

GABRIEL L. G. GOUVEIA 507. ***. ***. 37 UN. UNIBTA CIEN DA COMPUTAÇÃO 17/06/2024 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

GIOVANNA SILVA F.DE SIQUEIRA 558. ***. ***-90 UN. SÃO JUDAS FARMACIA 01/07/2024 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

GUILHERME M COSTA 397. ***. ***-04 UN.SÃO CAMILO ENFERMAGEM 16/09/2024 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

JULIA P DE OLIVEIRA 570. ***. ***-60 UNINOVE TEC.ANAL.DES.DE SISTEMAS 18/08/2025 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

KAIANA HUNGRIA DE SOUZA 077. ***. ***-06 UN.SÃO JUDAS ENFERMAGEM 16/09/2024 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

KARLA ERIKA C DE O. FERNANDES 741. ***. ***-87 UN.CRUZ DO SUL PSICOLOGIA 03/06/2024 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

LAURA MARIA FREIRE DANTAS 525. ***. ***-88 UN.SÃO CAMILO ENFERMAGEM 02/12/2024 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

LEANDRO V. S DE SOUSA 320. ***. ***-66 UNINOVE TEC. ANÁL.DES.DE SISTEMAS 03/02/2025 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

LEONARDO ALEXANDRE DA S.B. DRUMOND 445. ***. ***-37 UNIVESP EAD.ADMINISTRAÇÃO 03/06/2024 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

MURILO BATISTA N. FREITAS 411. ***. ***-97 FMU ENG DA COMPUTAÇÃO 01/07/2025 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

NATHALIA SILVA TAVARES 527. ***. ***-35 UNINOVE ADMINISTRAÇÃO 12/08/2024 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

THAIS APARECIDA FRAJUCA R. LEITE 334. ***. ***-01 FMU PEDAGOGIA 19/05/2025 30/06/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/06/2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 704.670.7/2 Claudio Luiz Pereira 01 29/06/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 893.370.7/1 Maria Aparecida de Matos 03 24/06/2026 143

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020302 919.805.9/1 Janaina Evaldt da Rocha 14 25/06/2026 143

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir

18020100 942.697.3/2 Giovana Peron Fernandes 02 23/06/2026 143

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COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 160252097

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 729.193.1/1, Alessandra Menezes Furtado, Assessor II , CDA-2, 10 dias ref. exerc. 2026, a partir de 27/07/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 160270107

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7252293/1 ANA PERPETUA VARGAS GUIMARAES NIVEL III 3 ACE13 26/06/2026
7259344/1 WAGNER PEREIRA DOS SANTOS NIVEL III 2 ACE12 28/06/2026
7259808/2 ADILSON DA SILVA NIVEL III 2 ACE12 29/06/2026
7402449/1 ANA PAULA CORREA DE SANTANA NIVEL III 2 ACE12 25/06/2026
7581645/3 MONICA APARECIDA DE BRITO PEREIRA NIVEL II 5 ACE10 29/06/2026
7868561/1 CARLOS HENRIQUE DE LIMA REZENDE NIVEL II 5 ACE10 28/06/2026
7977883/1 CLEIDIR DE AMORIM SILVA NIVEL II 5 ACE10 25/06/2026
8006440/1 ANDRE LUIS FEITOSA MINEIRO NIVEL II 4 AGS9 26/06/2026
8006521/1 CLAYTON DAVID BARBOSA NIVEL II 4 AGS9 30/06/2026
7177321/1 SOLANGE MORALES DE SOUZA VILAR NIVEL III 2 AS17 29/06/2026
7181060/1 ROSANGELA FLORIDI DA SILVA NIVEL III 2 AS17 25/06/2026
7200382/1 RENATA DA COSTA PIMENTEL NIVEL III 2 AS17 28/06/2026
7398476/1 ANDREIA PEREIRA RAMOS ALMEIDA NIVEL III 2 AS17 27/06/2026
7430817/1 FABIANA QUITERIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS NIVEL II 4 AS14 15/06/2026
7461321/1 ROSA MARIA ALVES LOPES NIVEL II 5 AS15 29/06/2026
7584644/1 JANETE SILVA HERNANDEZ NIVEL II 4 AS14 28/06/2026
7835906/1 GRACE KELLY DUARTE SANT ANNA NIVEL I 10 AS10 30/06/2026
7841728/1 IARA MOREIRA FERNANDES NIVEL I 10 AS10 28/06/2026
7852568/1 JOSE AUGUSTO ALVES NIVEL I 10 AS10 28/06/2026
7855681/1 CINTIA DAVID CORREA BORGES NIVEL I 8 AS8 29/06/2026
7862628/1 SERGIO DIAS DE ALMEIDA NIVEL I 10 AS10 28/06/2026
7749155/2 ALESSANDRA BARRETO CRUZ NIVEL I 5 ASTS5 29/06/2026
7970137/1 MIRIAM VITAL KIMURA NIVEL I 10 ASTS10 25/06/2026
7400420/2 TATIANE COURA SANTANA NIVEL II 5 ANS10 25/06/2026
7439750/2 TATIANA CRUZ VITORIO DOS SANTOS NIVEL II 5 ANS10 29/06/2026
7839316/1 ANGELO PASCOAL MACRI NIVEL II 5 ANS10 25/06/2026
7861699/1 PATRICIA ARAUJO QUERUBIM RITT NIVEL II 5 ANS10 26/06/2026
7912617/1 MONICA DE MIRANDA NIVEL II 3 ANS8 30/06/2026
8060819/1 ANDREIA DOS SANTOS PAIXAO GUAICURU NIVEL II 4 ANS9 26/06/2026
8068623/1 SULIVANIA UCHOA LIMA NIVEL II 3 ANS8 29/06/2026
8438781/1 MARIANE SANTOS DO CARMO RUESCAS NIVEL I 5 ANS5 23/06/2026
6619011/2 TANIA MELCHER MARCON ALMEIDA DOS SANTOS NIVEL III 2 ANSM12 30/06/2026
7054521/3 SUELI REGINA FRANCESCHINI NIVEL III 3 ANSM13 27/06/2026
7456271/1 PATRICIA DOS SANTOS LOURENCO BRAGAGLIA NIVEL III 2 ANSM12 29/06/2026

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 160289066

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

OTÍLIA REVOLLO ALARCON - RF 593.943.7/3 - 08 dias, a partir de 13/06/2026, em virtude do falecimento de sua MÃE.

Núcleo Planejamento de Pessoal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160254535

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F NOME EH ANTERIOR EH ATUAL A PARTIR DE
786.470.1/1 JOSIANE MARIA GREGORIO 180209060280000 180209060140000 01/07/2026
798.617.3/1 NATALIA RIBEIRO DE SOUZA 180209060070000 180209060000000 01/07/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 160262608

O SAE IST/AIDS Cidade Dutra, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no Dia 02/07/2026 - Quinta Feira das 17h00 às 21h00, Ação Externa Extramuro de Prevenção - Testagem Rápida (HIV, HEP.B, HEP.C E SÍFILIS) - Local Av. Atlântica

RF NOME

7886837/1 Eliana Camargo de Brito

8221995/1 Fabiane Aquino Lourenço de Araújo

7856814/1 Katia Aparecida Barbosa de Oliveira Dias de Souza

9231617/1 Maria Dulcineia Xavier Pereira

9413090/1 Renata Cristina Abreu

Comunicado   |   Documento: 160263347

O Sae IST/AIDS Cidade Dutra, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar na Atividade no dia 04/07/2026 - Sábado, das 08:00h às 13:00h, para realização de Reunião Geral Administrativa e de Fluxos - Local: Rua Cristina de Vasconcelos Cecatto, 109 Cidade Dutra - São Paulo - SP

R.FUNCIONAL

NOME

8290164/2

ALESSANDRO DE JESUS SOUZA

7859830/1

ANDREA DA SILVA AGUIRRA DE BRITO

8486956/1

ANDREA JULIANA FERNANDES LOPES NOVAES COUTINHO

5561116/2

ANIRALDO FELISBINO DA SILVA

8129541/1

ANTONIO GOMES DA SILVA

6992480/2

CELIA DE FATIMA PEREIRA GOMES DA SILVA

5468752/2

EDNA CRISTINA BRUNO DE MIRANDA

7886837/1

ELIANA CAMARGO DE BRITO

5587999/2

ELIANE APARECIDA MENDONCA

8065136/1

ELIANE SOUTO ANTUNES

8221995/1

FABIANE AQUINO LOURENCO DE ARAUJO

7167474/1

ISABEL APARECIDA DE ARAUJO

6106846/3

ISAC HERMENEGILDO

6302351/2 e 3

ISAC SOARES DE PAIVA

7774834/1

ISETE ANTUNES GARCIA NASCIMENTO

7839243/1 e 2

JOSUE RICARDO LADEIRA

7176431/1

JULIANA VIEIRA FELICIO DE AMORIM

7856814/1

KATIA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA DIAS DE SOUZA

9230866/1

LEONARDO MAROJA DE SENE

7400136/1

LUCIANO CARNEIRO DOS SANTOS

7400195/3

LUCIENE CRISTINI MENDES

5451779/1

LUIZ ANTONIO DA SILVA

5713901/2

LUIZ OSSAMU KINOSHITA

6108407/1

MARCIA REGINA VECHIATO

7916515/1

MARGARETH CARDOSO

8945233/1

MARIA BERNADETE ALVES CARVALHO

9231617/1

MARIA DULCINEIA XAVIER PEREIRA

6813852/2

MARIA JOSE OLIVEIRA LIMA ACHITE

6285937/1

MARIA LUCILENE BRANDAO DA SILVA

5776171/1

MARIZA CAMARGO MATURANA

6593291/1

MARLENE DOS ANJOS COSTA CARVALHO

5618321/2

MARLI DA SILVA DE PAULA

7841680/1

MAURA BRAZ DA SILVA

5875765/2

MONICA BRIGIDO

9234080/1

MONICA FERREIRA DA SILVA

6538801/1

NEIDE YUMI MARUJU

6740154/2

NEMESIO DOS SANTOS SILVA

6299245/1

NILTON TEIXEIRA DE SENA

7759592/1

ODETE PEREIRA DE ARAUJO

7979657/1

PRISCILA GOMES CAETANO

9406891/1

RAIANE PINHEIRO GARCES

9413090/1

RENATA CRISTINA ABREU

7915608/1

RENATO COSTA SOUZA

7181990/1

RICARDO GENESIO DO NASCIMENTO

6127525/2

ROBERTO AMADOR

6364110/1

ROSANA BORBA SOUZA FERREIRA

9285814/1

ROSANA DE SOUZA MENDES

7195460/1

ROSEMEIRE FRANCA OLIVEIRA MARTINEZ

7902026/1

ROSICLEIA APARECIDA ANGELICA FERREIRA DE CARVALHO

7281919/1

SALETE CARVALHO SOUSA MENEZES

7167610/1

SALETE LOURDES FERNANDES

7328109/1

SANDRA APARECIDA DE PAULA COSTA

8945993/1

SELMA DO CARMO OLIVEIRA

8947007/1

SILMARA CRISTINA BARBOSA ALVES

7762356/1

SIMONE MIEKO YAMAUTHI DOS SANTOS

5681081/1

SOLANGE MAFFEI QUINTAS

7970161/1

TEREZA TOMIE FUGITA NOMURA

8945365/1

VALERIA PEREIRA DOS SANTOS

9285113/1

VANDERLEI PEREIRA LIMA JUNIOR

7746130/1

WILLIA DE SALES OLIVEIRA

Licença   |   Documento: 160267672

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 30/06/2026 - PAGINA 269

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

6114512/2

AUTO TEOTONIO DE QUEIROZ FILHO

02

23/06/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160284315

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

7853599/1

FABIANA DE JESUS

180211100550000

180211100510000

7838557/1

JAIR TAVARES DOS SANTOS

180211100510000

180211100530000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160186259

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ALTERAÇÃO DE EH TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DOC 29/06/2026 p368
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
837.481.3/1 DANIEL BATISTA PALAIO 180210090090000 180210090100000 29/06/2026

ALTERAÇÃO DE EH:
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
837.481.3/1 DANIEL BATISTA PALAIO 180210090090000 180210090080000 29/06/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho indeferido   |   Documento: 160235531

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2026/0072273-6

SERVIDOR: GEORGE GOMES DE SOUZA PIMENTEL

RF: 831.204.4/02

INDEFERIDO, À VISTA DAS INFORMAÇÕES

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2026/0066225-3

SERVIDORA: CATIA MARIA ARAUJO CARVALHO

RF: 836.607.1/01

INDEFERIDO, À VISTA DAS INFORMAÇÕES

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 158812374

Processo nº 6018.2026/0062423-8

INTERESSADO: MIRIAM REGINA JONSSON DA FONSECA - R.F.: 655.282.0 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 283/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: MIRIAM REGINA JONSSON DA FONSECA

Registro Funcional: 655.282.0 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III . CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 159989440

Portaria nº 374/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7754965/1 REGILENE DE MELO GABRIEL AS-SAÚDE BUCAL 01/06/2026

COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CRUE

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
6617042/2 CELSO CARLOS PATTI ANS-MÉDICO 01/07/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - NORTE

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7462026/1 MARIA LENI CLEMENTE DOS SANTOS ANS-ODONTOLOGIA Data de Publicação
7369417/1 MARCO BROITMAN ANS-MÉDICO Data de Publicação

Portaria   |   Documento: 159992025

Portaria nº 375/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

OORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA - CAB

RF / Vinc. Nome Cargo
7432691/1 MONA LISA PANTANO DE CARVALHO ANS-MÉDICO
7177186/1 MACALI BLOUGOURAS AS-ENFERMAGEM
7462026/1 MARIA LENI CLEMENTE DOS SANTOS ANS-ODONTOLOGIA
7598769/1 FLAVIA HELOISA MONTEIRO ANS-ODONTOLOGIA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL

RF / Vinc. Nome Cargo
7114419/3 DENISE DOS SANTOS OLIVEIRA AS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE

RF / Vinc. Nome Cargo
8074445/1 KELLY CRISTINA LINO DOS SANTOS ANS-ENFERMAGEM
7776519/1 SHEYLA SOUZA PALHARES AS-ENFERMAGEM
8928347/1 GABRIELA FEITOSA ESPLENDORI ANS-ENFERMAGEM
8366764/1 TAISI GRANADOS FERRARI ANS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - NORTE

RF / Vinc. Nome Cargo
7401761/1 JANAINA BOTIGNON CHAHINE AS-ENFERMAGEM

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENCAO BASICA ESPECIALIDADES E VIGILANCIA - SEABVS

RF / Vinc. Nome Cargo
7847157/1 RITA DE CASSIA FERNANDES GRASSIA NACARATO ANS-ENFERMAGEM
7369417/1 MARCO BROITMAN ANS-MÉDICO

Portaria   |   Documento: 160050610

Portaria nº 379/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR o servidor abaixo relacionado, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CRUE

RF / Vinc. Nome Cargo
6617042/2 CELSO CARLOS PATTI ANS-MÉDICO

Portaria de Exoneração   |   Documento: 160281031

COMUNICADO DE FALECIMENTO

IRMA SOLANGE FIGUEIREDO

R.F. 605.040-9 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NÍVEL III

PADRAO: AS17

AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES CECI - DR ALEXANDRE KALIL YASBEC

ENQUADRAMENTO: 860032 E.H.: 180210090070000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 28/05/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CAMILLA DE PAULA ZAVARIZZI

R.F. 822.026-3 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - TERAPEUTA OCUPACIONAL- NIVEL II

PADRAO: ANS7

CENTRO DE REFERENCIA SAUDE DO TRABALHADOR LESTE

ENQUADRAMENTO: 860011 E.H.: 180207100180000

EXPEDIENTE: 2026-9.039.244-1, A PARTIR DE 24/06/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 160117932

Do Processo SEI 6019.2026/0002097-4

INTERESSADO: CARLOS PAULINO JUNIOR - RF. 520.661.8 V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 004/2026

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a(o) Sr(a).

CARLOS PAULINO JUNIOR

Registro Funcional: 520.661.8 V3

Cargo/Função: Analista de Informações Cultura e Desporto, Nível IV

Padrão: QDHS17

Tipo cargo / função: Efetivo

Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, c/c o artigo 30 das D isposições Gerais Transitórias da LOM , com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021, c/c o artigo 3º da EC 103/2019.

II - Publique-se o item I.

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160258013

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO -QMB

Nos termos do § 3º do artigo 25 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE

544.951.1/3

RITA FERREIRA SILVA

II

3

QB8

01/07/2026

Retificação da publicação DOC 29/06/2026 pg 373-374

Para fazer constar: A PARTIR DE ...

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

9179259/1

VICTOR MATEUS LEME

I

2

QM2

26/06/2026

9201301/1

BRUNO MARANHO CUCCI

I

2

QM2

23/06/2026

E, não como constou.

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Licença   |   Documento: 160294017

São Paulo, 30 de junho de 2026.

LICENÇA NOJO

5085270 - Daphne Fragoso Camargo, Assessor II, 08 dias no periodo de 26 de junho a 03 de julho de 2026 em virtude do falecimento de sua mãe.

Posse

Despacho   |   Documento: 160112615

Processo nº 6019.2026/0002013-3

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Yasmin Paschoal, RF: 9152571/1, Assessor I, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Ricardo Elias Haddad, RF: 7880472/2, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159980899

Processo nº 6019.2026/0001965-8

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Rosely Barbosa Louzada Gimenes, RF: 6115250/1, Assistente Administrativo de Gestão NII, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Rosangela Santos Cavalcante, RF: 9367969/1, durante o seu impedimento legal por Licença Médica, no período de 09/06/2026 a 22/06/2026.

Despacho   |   Documento: 160024838

Processo nº 6019.2026/0001977-1

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Carolina Lotufo Esvael Rodrigues Hohl, RF: 7932171/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Victor Albuquerque Micheletto, RF: 8259780/4, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 08/06/2026 a 26/06/2026.

Despacho   |   Documento: 160057521

Processo nº 6019.2026/0001932-1

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Clelia Mariano da Rocha, RF: 9306765/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, CDA-2, Em Comissão, do Clube Esportivo Náutico Guarapiranga, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Debora Kelly Oliveira Souza, RF: 8595780/2, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 01/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160141386

Processo nº 6019.2026/0001498-2

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Guilherme Kolosk do Nascimento, RF: 9281908/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Bianca Batista da Silva, RF: 8799610/2, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 01/06/2026 a 15/06/2026.

Despacho   |   Documento: 160144624

Processo nº 6019.2026/0001786-8

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Tabata Vieira de Souza, RF: 9123997/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, CDA-2, Em Comissão, do Centro de Esportes Radicais, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Leandro Donato Nascimento, RF: 8956367/3, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 03/06/2026 a 17/06/2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 160165933

SEI nº 6012.2026/0012008-3

INTERESSADO: Fabrício Cobra Arbex, Secretário Municipal das Subprefeituras do Município de São Paulo

ASSUNTO: Requerimento de representação judicial no âmbito da Ação Popular nº 1153118-43.2025.8.26.0053.

Despacho da Procuradora Geral do Município nº 161/2026 - PGM.G

I - Nos termos da manifestação da Coordenadoria Geral do Consultivo, que acolho, DEFIRO o pedido e AUTORIZO o Núcleo de Defesa de Atos praticados por Agentes Públicos (NDAAP) a promover a representação judicial de Fabrício Cobra Arbex no âmbito da Ação Popular nº 1153118-43.2025.8.26.0053, em trâmite perante a 8ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo.

II - Encaminhe-se ao Departamento de Procedimentos Disciplinares, para que o NDAAP tome as providências cabíveis.

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 160264766

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2026/0011885-1 | DOUGLAS SABINO DOS SANTOS | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940.

PA SEI 6021.2026/0017988-5 | KÁTIA APARECIDA BRAGA VIEIRA LIMA | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência virtual designada para o dia 19/08/2026, às 15h30 da testemunha FABIANE DE OLIVEIRA.

ADVOGADO: LUÍS CARLOS CLARO ALMEIDA, OAB/SP 444.587.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 160300878

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0078529-5 | ANNA CAROLINA PALESI JORGE | CPP 212

Dia 11/08/2026

15h30 - BÁRBARA DA SILVA A. DE MOURA, RF 925.710.1/1; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental CAT 1; Lotação: SME/EMEF Butantã.

DESPACHO: À Defesa, ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 11/08/2026.

ADVOGADOS: Simone Arthur Nascimento OAB/ SP 120.950.

PA SEI 6021.2026/0011916-5 | RAFAEL JOSÉ DA CUNHA CARLOS | CPP 212

Dia 20/08/2026

16h30 - RAFAEL JOSÉ DA CUNHA CARLOS, RF 797.500.7/1; Cargo: Agente Comunitário e de Endemias - Nível II - Saúde Ambiental; Lotação: SMS/UVIS Capela do Socorro.

PA SEI 6067.2020/0031119-8 | ROSELI GERALDO | CPP 212

Dia 25/08/2026

9h - LUCIMEIRE CABRAL SANTANA, RF 676.749.4; Cargo: Coordenador; Lotação: SME/ Coordenadoria Pedagógica;

DESPACHO: À Defesa, ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 25/08/2026.

ADVOGADOS: FÁBIO BATISTA DA SILVA, OAB/SP nº 518.179.

PA SEI 6021.2025/0012459-0 | DIEGO ARAÚJO DA SILVA / PEDRO GIOVANNI DA COSTA | CPP 212

Dia 26/08/2026

8h30 - MARIA ANTONIA DOS SANTOS QUEIROZ, RF 675.243.8/1; Cargo: Inspetor de Alunos; Lotação: SME/EMEF Jaçanã.

DESPACHO: À Defesa, para ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 26/08/2026.

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ÂNGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PA SEI 6021.2026/0024296-0 | CARLOS ELI NASCIMENTO | CPP 212

Dia 06/10/2026

10h - DANIELA DUARTE DE ARAÚJO, RF 924.220.1/1; Cargo: Professor Educação Infantil; Lotação: SME/CEI Jardim. Somara;

11h - HELEM CRISTINA BONFLUER MESQUITA, RF 781.394.5/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/CEI Jardim. Somara.

Dia 07/10/2026

9h - ROSA MÔNICA VECENTE DA SILVA, RF 680.375.0/2; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/CEI Jardim. Somara;

10h - ADRIANA GUIMARÃES DE ALMEIDA, RF 943.275.2/1, Cargo: Professor Educação Infantil; Lotação: SME/ CEI DIRET NICOLAI NICOLAEVICH KOCHERGIN.

11h - DAYANNE CRISTINA DA CRUZ SANTANA PASTORELLI, RF 805.514.9/1; Cargo: Professor Educação Infantil; Lotação: SME/CEI Jardim. Somara.

DESPACHO: À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas para os dias 06 e 07/10/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP n° 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 160308643

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0032283-1 | JULIANO FERRAZ DA SILVA | CPP 222

Dia 05/08/2026

10h - SABRINA GUASTI DOS SANTOS; RF: 777.247.5/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Profa. Maria José Galvão de Franca Pinto.

PA SEI 6021.2026/0025776-2 | ADRIANA FORSTER DA COSTA | CPP 222

Dia 05/08/2026

10h30 - DÉBORA BERITELI LISBOA; RF: 613.722.9/2; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEI Emir Macedo Nogueira.

PA SEI 6021.2026/0023679-0 | VANESSA KOSMISKAS YAMAUTI | CPP 222

Dia 10/08/2026

10h - ELIANA ONOFRE; RF: 893.527.1/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil; Lotação: SME/CEI Madre Cristina.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 10/08/2026, às 10h.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP n° 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP n° 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP nº 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP n° 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTО, ОАВ nº 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP n° 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP n° 506.343.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-222, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 160273383

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho deferido   |   Documento: 160186911

6021.2026/0044015-0 - Procedimentos disciplinares: processo sumário. Despacho deferido.

I- À vista da manifestação antecedente, que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho e diante do contido no SEI 6016.2025/0091130-7 da Secretaria Municipal da Educação, considerando o disposto no artigo 32, §3, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Processo Sumário em face de Janaina Ferreira Borba, RF 753.593.7/1 e Remo Lenine Stefani, RF 846.362.0/1, nos termos do artigo 202 e 186 da Lei nº 8.989/79, ante a violação do artigo 178, incisos V, X e XI e 179 "caput" da Lei 8.989/79, c.c. artigo 1º, parágrafo único da Lei municipal nº 13.288/02 e Decreto nº 43.558/03.

II - Publique-se.

III - A seguir, para distribuição observada a ordem cronológica.

MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA

PROCURADOR DIRETOR SUBSTITUTO

PROCED

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 160135092

Despacho deferido

Assunto: Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

Interessada: ERIKA EUNICE DE SOUZA - RF: 889.336.5/1

Em observância às manifestações das pastas envolvidas e com fundamento no inciso I do art. 1º do Decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação da servidora abaixo:

889.336.5/1 - ERIKA EUNICE DE SOUZA

CARGO: Assistente Administrativo de Gestão

SETOR ANTERIOR: SMSUB/DPD - E.H.: 120018002000000

SETOR ATUAL: PGM/CGGM/DRH - E.H.: 210403060000000

Despacho deferido   |   Documento: 160049201

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0043566-0

INTERESSADO : MARIA SEBASTIANA DE BRITO - RF: 581.704.8/2

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 009/2026 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 993/2026 - PGM/CGGM

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a:

Senhora: MARIA SEBASTIANA DE BRITO

Registro Funcional: 581.704.8 Vínculo 2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nível III - Cat 01

Padrão: QB12

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da

EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Comunicado   |   Documento: 160296761

ALTERAÇÃO E NOME E ESTADO CIVIL

RF.: 817.587.0

De: Carla Thamu Nascimento de Souza Sampaio - casada

Para: Carla Thamu Nascimento de Souza - divorciada

Licença   |   Documento: 160258686

São Paulo, 30 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 40º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

954.717.7/1 Joan de Kacio Souza da Silva 02 dias 25/06/2026 e 26/06/206.

Portaria   |   Documento: 160173661

PORTARIA Nº 123/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0031018-3

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) JULIANA SUBINO TEIXEIRA - RF 836.014.6/2, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, CDA-3, do CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LUCIA MARIA MORAES RIBEIRO DE MENDONCA - CEJUR; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) BEATRIZ DE OLIVEIRA ROYER MASSONETO, RF. 836.025.1/2, durante seu impedimento legal por férias no período de 18/05/2026 A 27/05/2026 e de 06/07/2026 a 15/07/2026. Exigência do cargo: dentre titulares de cargos de Analista de Informações, Cultura e Desporto, na disciplina de Biblioteconomia.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160306877

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 753.966.5/1 - ADRIANA SIANO BOGGIO BIAZZI, SECRETÁRIO ADJUNTO, EXERCÍCIO 2023, 15 DIAS, A PARTIR DE 20/07/2026

RF: 813.031.1/6 - AMANDA RIBEIRO DE MOURA AFFONSO, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2023, 10 DIAS, A PARTIR DE 13/07/2026

RF: 889.466.3/4 - ANDERSON DIAS DE MENESES , CHEFE DE GABINETE, EXERCÍCIO 2024, 6 DIAS, A PARTIR DE 13/07/2026

RF: 752.660.1/1 - ANTONIA RIBEIRO GUGLIELMI, CHEFE DE ASSESSORIA, EXERCÍCIO 2024, 18 DIAS, A PARTIR DE 10/07/2026

RF: 931.108.4/2 - AURELIANO CARNEIRO DE LIMA, ASSESSOR III, EXERCÍCIO 2025, 12 DIAS, A PARTIR DE 13/07/2026

RF: 823.684.4/5 - BERNADETE EVANGELISTA DA SILVEIRA, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2024, 15 DIAS, A PARTIR DE 13/07/2026

RF: 940.920.3/1 - BRUNA SEMINO, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 15 DIAS, A PARTIR DE 01/07/2026

RF: 797.299.7/2 - DEBORA DE JESUS LAURINDO, ASSESSOR I, EXERCÍCIO 2025, 15 DIAS, A PARTIR DE 06/07/2026

RF: 812.138.9/3 - ELIANE DE SOUSA CARDOSO, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 15 DIAS, A PARTIR DE 16/07/2026

RF: 724.722.2/1 - FERNANDO CEZAR ZAGO, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 15 DIAS, A PARTIR DE 13/07/2026

RF: 747.735.0/9 - FLAVIO SAGATAUSKIENE, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 10 DIAS, A PARTIR DE 06/07/2026

RF: 749.313.4/4 - HELGA DE MELO MARTINS, ASSESSOR III, EXERCÍCIO 2023, 12 DIAS, A PARTIR DE 13/07/2026

RF: 753.022.6/6 - JOAO LUIS MARANHAO BISCAIA, ASSESSOR III, EXERCÍCIO 2023, 15 DIAS, A PARTIR DE 06/07/2026

RF: 947.543.5/2 - KARINA SILVA BRAGA DOS SANTOS, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 19 DIAS, A PARTIR DE 16/07/2026

RF: 781.272.8/1 - KATIA DO CARMO VALENTE, ASSESSOR III, EXERCÍCIO 2024, 20 DIAS, A PARTIR DE 01/07/2026

RF: 890.928.8/3 - LARISSA DOS SANTOS LIMA, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2024, 20 DIAS, A PARTIR DE 13/07/2026

RF: 810.240.6/1 - MARCIA TIEKO OMOTO YAMAGUCHI, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 10 DIAS, A PARTIR DE 13/07/2026

RF: 808.515.3/2 - MARCIANA APARECIDA NEZEIRO, ASSESSOR I, EXERCÍCIO 2024, 15 DIAS, A PARTIR DE 21/07/2026

RF: 771.108.5/3 - MARIA ANTONIA DOMENICA CAINELLI PRADO, ASSESSOR I, EXERCÍCIO 2025, 15 DIAS, A PARTIR DE 13/07/2026

RF: 782.647.8/1 - MARIA CAROLINA LANDGRAF SCARAMELLI, CHEFE DE ASSESSORIA, EXERCÍCIO 2025, 15 DIAS, A PARTIR DE 13/07/2026

RF: 602.998.1/1 - MARIA DE FATIMA SOARES DE MACEDO, DIRETOR I, EXERCÍCIO 2023, 20 DIAS, A PARTIR DE 30/07/2026

RF: 950.346.3/1 - MARIANA GOMES GARCIA, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 9 DIAS, A PARTIR DE 13/07/2026

RF: 913.941.9/2 - MICHELLY FRANCISCA DE SOUSA ROCHA, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2023, 10 DIAS, A PARTIR DE 13/07/2026

RF: 888.069.7/2 - MIGUEL LUIS ANGELO, DIRETOR I, EXERCÍCIO 2025, 15 DIAS, A PARTIR DE 06/07/2026

RF: 754.758.7/3 - RAFAEL SALVADOR DA SILVA, ASSESSOR III, EXERCÍCIO 2023, 15 DIAS, A PARTIR DE 15/07/2026

RF: 300.955.6/4 - RICARDO FRANCISCO PEREIRA CIMINO, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 15 DIAS, A PARTIR DE 07/07/2026

RF: 797.760.3/4 - SILVIA REGINA NOGUER, ASSESSOR III, EXERCÍCIO 2025, 10 DIAS, A PARTIR DE 22/07/2026

RF: 888.106.5/3 - TATIANA REGINA PEIXOTO, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2023, 15 DIAS, A PARTIR DE 13/07/2026

RF: 918.612.3/1 - THOMAS BOAVENTURA FLORAVANTE, ASSESSOR I, EXERCÍCIO 2024, 15 DIAS, A PARTIR DE 13/07/2026

RF: 817.652.3/9 - VALERIA RODRIGUES CASSEMIRO, DIRETOR II, EXERCÍCIO 2024, 15 DIAS, A PARTIR DE 13/07/2026

RF: 889.119.2/2 - VANESSA CRISTINA FERREIRA, DIRETOR I, EXERCÍCIO 2025, 20 DIAS, A PARTIR DE 20/07/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160244469

EXONERACÃO

EXONERANDO A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

ANDREW SOLERA

RF. 841.160.3 VÍNCULO 1

CARGO: ANALISTA PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

PADRÃO: QGAS5

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

ENQUADRAMENTO: 150081 E.H. 230000000000000

A PARTIR DE 01/07/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 160198175

REMOÇÃO

RF NOME DE PARA

7876360/1 LIDYANE APARECIDA GRANADO GALLO 240200020020000 240200020010000

Expediente: 039/SMADS/2026

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 160162631

6024.2026/0012080-1 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

D E S P A C H O - D E F E R I D O

INTERESSADO(A): MARIA ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Título nº 010/SMADS/2026 - 01/07/2026

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr.(a): MARIA ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 644.644.2/1

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL II

Padrão.: QM15 Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. ( Pedágio - ingressados no serviço público até 18/03/2022).

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SMADS/CAF/COGEP/RH, para providências.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160309632

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO DOS SERVIDORES:

RF: 729.313.5/1 -PATRICIA DE SALES VEIGA SANCHES - DO EH 250050090000000 PARA EH 250021000000000.

RF: 790.491.6/1 -THALES MIGUEL GASPAR VIDAL - DO EH 250100000000000 PARA EH 250050110110000.

RF: 727.413.1/1 -THAIS LIMA DOS REIS - DO EH 250021020000000 PARA EH 250050110110000.

RF: 836.031.6/2 -VAGNER RODOLFO DA SILVA - DO EH 250000000000000 PARA EH 250012030010800.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO POR OMISSÃO:

RF: 729.216.3 -CASSIO ALVES BONFIM - DO EH 250021030000000 PARA EH 250021020000000, a partir de 02/01/2026.

Despacho   |   Documento: 160310263

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA NOJO, DEFERIDA:

Reg.Func. 541.750.3/3 -VANIA LEWKOWICZ KATZ - lotado no Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado , no período de 08 (oito) dias, a partir de 27/06/26, em razão do falecimento de sua mãe.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160196472

SEI nº 6027.2026/0005518-6

Interessado: Guilherme Brandão do Amaral - RF: 777.566-1/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento internacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (159843050, 159843203, 159843752, 159844095, 159986156, 160057480 e 160158743) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Guilherme Brandão do Amaral, RF 777.566-1/01, Profissional de Eng, Arq, Agronomia, Geologia nível II/Agronomia, QEAG-10, Efetivo; lotado no Viveiro Municipal Harry Blossfield - DPHM-3, por ter participado do evento "III Fórum Paulista de Arborização Urbana", "VI Workshop sobre Arborização Urbana no Vale do Ribeira" e "I Feira do Verde da UNESP de Registro”, realizado na cidade de Registro - SP, no período de 27 maio de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160200850

SEI nº 6027.2026/0006676-5

Interessada: Maria Cláudia de Oliveira - RF: 9.797.795-0

Assunto: Afastamento para participação em Evento Nacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (159369114, 159833242, 159372800 e 159951697) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Maria Cláudia de Oliveira, R.F. 805.934-9/01, Prof eng, arq, agronomia e geologia, QEAG-8, Efetiva; lotada na Divisão de Patrimonio Ambiental - DPA, por ter participado do evento II SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE SENSORIAMENTO REMOTO APLICADO À MENSURAÇÃO FLORESTAL”, realizado na cidade de VITÓRIA- ES, no período de 09 a 12 de Junho de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Unidade de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 160302702

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido: LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO CONCEDIDO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.989, DE 1979, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I DO DECRETO 58.225, DE 09/05/18

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

9492992

Ana Luiza Thomaz da Silva

05 dias

29/06/2026

9479635

Arthur Santos Lima

03 dias

24/06/2026

9301267

Silvia Ferraz dos Santos

02 dias

26/06/2026

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 160265770

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0006862-8 SVMA/DGP/ MAÍRA SOARES GALVANESE, RF: 780.075-4, GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270030070000000, DIVISAO DE GESTAO DE UNIDADE DE CONSERVACAO - DGUC; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANITA CORREIA DE SOUZA MARTINS, RF: 709.730-1- DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 21/07/2026 a 04/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008307-4 SVMA/DGP/ PRISCILA RIVERA LOPES, RF 785.300-9, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I PADRÃO/REF: QM8, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270055060000000, DIVISAO DE PROJETOS URBANOS; COORDENACAO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL - CPA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO BRUNO CAMILO DA SILVA, RF: 929.023-1 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 17/07/2026 á 31/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008332-5 SVMA/DGP/ GEOVANNA YOKOYAMA, RF 947.878-7, ASSESSOR IV PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO CHEFE DE ASSESSORIA I, CDA-5, E.H. 270102000000000, ASSESSORIA DE COMUNICACAO - ASCOM; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CLEIDE MACHADO CREMONESI, RF: 847.453-2 - CHEFE DE ASSESSORIA I, PADRÃO/REF: CDA-5, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO 17/07/2026 á 31/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008305-8 SVMA/DGP/ CARMEN SINGILLO FAUSTINO, RF: 952.771-1, ASSESSOR I PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270030050000000, DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM LETICIA CRISTINA SANTOS DA COSTA, RF: 943.153-5 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 06/07/2026 á 25/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008291-4 SVMA/DGP/ ISABELA TENORIO SILVA, RF: 921.392-9, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270060030000000, DIVISAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - DFA; COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO WELLINGTON TORRES, RF: 948.275-0 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 16/07/2026 a 01/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0007675-2 SVMA/DGP/ CAIO FERNANDES FERREIRA, RF: 850.340-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM5, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270010050000000, DIVISAO DE COMPENSACAO E REPARACAO AMBIENTAL - DCRA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ARGENTINA CARLOTA MOREIRA CARMO, RF: 757.993-4 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 07/07/2026 á 16/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008594-8 SVMA/DGP/ KAUAN LEITE DE FARIAS, RF: 928.064-2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270102000000000, ASSESSORIA DE COMUNICACAO - ASCOM; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CELIA JESUINA DE LIMA, RF: 914.207-0 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 27/07/2026 á 15/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008663-4 SVMA/DGP/ SHEILA GRAZIELE DE SOUZA, RF: 943.144.6, ASSESSOR I PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001050000000, DIVISAO DE LICITACOES E CONTRATOS - DLC; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ALINE SOARES MONTEIRO, RF: 883.332-0 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/07/2026 á 01/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008591-3 SVMA/DGP/ BRUNO OTAVIO TEIXEIRA MENDES, RF: 817.934.4, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II PADRÃO/REF: QEAG7, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO CHEFE DE EQUIPE I, CDA-2, E.H. 270030040000000, DIVISAO DE ARBORIZACAO URBANA; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO FERNANDA SOLIGA VOLTAM, RF: 783.581-7 - CHEFE DE EQUIPE I, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/07/2026 á 27/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008513-1 SVMA/DGP/ ANA LUIZA THOMAZ DA SILVA, RF: 949.299-2, ASSESSOR I PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H 270030050000000, DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO KATIA PEREIRA DA SILVA ANDRADE, RF: 938.735-8 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 17/07/2026 á 31/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008779-7 SVMA/DGP/ YASMIN FERREIRA CASTELUBI, RF: 926.440-0, GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H 270010050000000, DIVISAO DE COMPENSACAO E REPARACAO AMBIENTAL - DCRA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LUIZ GUSTAVO BALBINO, RF: 844.308-4 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 16/07/2026 á 30/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008774-6 SVMA/DGP/ SÉRGIO EDUARDO HATSUMURA HANASIRO, RF: 810.143-4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO COORDENADOR I, CDA-5, E.H. 270070000000000, COORDENACAO DE GESTAO DOS COLEGIADOS - CGC; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA, RF: 823.473-6 - COORDENADOR I, PADRÃO/REF: CDA-5, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/07/2026 á 27/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008624-3 SVMA/DGP/ MIRIAM DOS SANTOS MASSOCA, RF: 756.541-1, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II PADRÃO/REF: QDHS10, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO CHEFE DE EQUIPE I, CDA-2, E.H. 270030040000000, DIVISAO DE ARBORIZACAO URBANA - DAU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPAB; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO JOSÉ REINALDO ALMEIDA SANTOS, RF: 588.298-2 - CHEFE DE EQUIPE I, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 20/07/2026 á 03/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008766-5 SVMA/DGP/ ANDERSON LUIS ARCANJO, RF: 799.587-3, ASSESSOR III PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR V, CDA-5, E.H. 270100000000000, GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO FABIO FERREIRA MENEZES, RF: 848.524-1 - ASSESSOR V, PADRÃO/REF: CDA-5, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/07/2026 á 24/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008830-0 SVMA/DGP/ RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, RF: 590.070-1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III PADRÃO/REF: QB13, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270001050000000, DIVISAO DE LICITACOES E CONTRATOS - DLC; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANDRÉA DIAS DE TOLEDO CHAMMA, RF: 886.925-1- 886.925-1, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 17/07/2026 á 31/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0009062-3 SVMA/DGP/ OTAVIO PRADO, RF: 626.479-4, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL IV PADRÃO/REF: QEAG17, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H 270030050000000, DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MARCELLA CARMONA WAHL RONTANI MIGLIACCI, RF: 793.248-1- DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO 01/07/2026 á 08/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008739-8 SVMA/DGP/ LUIS HENRIQUE MARINHO MEIRA, RF: 793.013-5, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II PADRÃO/REF: QDHS8, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H 270040000000000, COORDENACAO DE EDUCACAO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ - UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO OSWALDO MARQUES CERA FILHO, RF: 930.121-6 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO 13/07/2026 á 01/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0009107-7 SVMA/DGP/ PALOMA VIEIRA FAUSTINO DA SILVA, RF: 895.491-7, ASSESSOR I PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H 270001010000000, DIVISAO DE INFRAESTRUTURA E MANUTENCAO - DIM; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MARIA HELENA DA SILVA VIANA GODINHO, RF: 631.871-1 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO 01/07/2026 á 15/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008823-8 SVMA/DGP/ MARINA SILVIA VECHINI, RF: 911.206-5, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR I, CDA-1, E.H. 270030050000000, DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MESSIAS PEREIRA ALVES, RF: 930.956-0 - ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/07/2026 á 24/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008854-8 SVMA/DGP/ ANDRÉ ALEXANDRE ONÓRIO, RF: 922.112-3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE NIVEL I PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270000010000000, NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - NDTIC; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO BRUNNO KAUAN DUARTE DE GOES, RF: 922.263-4 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 20/07/2026 á 03/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008662-6 SVMA/DGP/ RENATO TEODORO, RF: 897.146-3, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I PADRÃO/REF: QEAG2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR I, CDA-1, E.H. 270010020000000, DIVISAO DE AVALIACAO DE IMPACTOS AMBIENTAIS - DAIA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO FABIANO COIMBRA DE SOUSA, RF: 781.098-9 - ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/07/2026 á 24/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008812-2 SVMA/DGP/ ROBERTO COUTO FERNANDES MOURAO, RF: 792.064-4, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II PADRÃO/REF: QB8, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270060030000000, DIVISAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - DFA; COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MARCOS VINICIUS COIMBRA BEZERRA, RF: 951.315-9 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 25/07/2026 á 30/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0009127-1 SVMA/DGP/ PAULA VICTORIA SANTOS GONCALVES DE SOUZA, RF: 947.944-9, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270055020000000, DIVISAO DE ESTUDOS AMBIENTAIS E PLANEJAMENTO TERRITORIAL - DEAPT; COORDENACAO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL - CPA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LIGIA PINHEIRO DE JESUS, RF: 888.720-9 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/07/2026 á 23/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008093-8 SVMA/DGP/ CARLA CRUZ SANTOS, RF: 787.055.8, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO COORDENADOR I, CDA-5, E.H. 270001000000000, COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANTONIO LUCAS JUNIOR, RF: 939.007-3 - COORDENADOR I, PADRÃO/REF: CDA-5, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/07/2026 á 24/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0009300-2 SVMA/DGP/ VERA KAZUE YCHIBASSI SANDA, RF: 850.898-4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM5, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270000010000000, NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - NDTIC; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO JONATHAN AUGUSTO DE BARROS, RF: 778.898-3 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/07/2026 á 27/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0009402-5 SVMA/DGP/ LARISSA BUENO MENDONÇA, RF: 806.374-5, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II PADRÃO/REF: QEAG7, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270030010000000, DIVISAO DE IMPLANTACAO PROJETOS E OBRAS - DIPO; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANDRE LISBOA FREIRE DE ARAUJO, RF: 847.754-0 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/07/2026 á 01/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0009618-4 SVMA/DGP/ ROSANGELA ROSA DA SILVA, RF: 930.112-7, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270001020000000, DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA EM SUBSTITUIÇÃO MARIA APARECIDA SENA DE SOUZA RF: 636.313-0 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 29/06/2026 á 08/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0009634-6 SVMA/DGP/ ANDRÉ LUIZ ANDRADE PINTO, RF: 711.314-5, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL III PADRÃO/REF: QDHS11, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270010000000000, COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA EM SUBSTITUIÇÃO MAYKON IVAN PALMA RF: 780.696-5 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 28/07/2026 á 15/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0009755-5 SVMA/DGP/ MARCIO FRANCISCO TRIGO PULICE, RF: 928.089-8, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270130000000000, ASSESSORIA JURIDICA - AJ; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA EM SUBSTITUIÇÃO ANANDA VIEIRA DE ALMEIDA RF: 793.009-7 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 31/07/2026 á 19/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0006862-8 SVMA/DGP/ THABATA SOARES DAMASCENO DOS SANTOS, RF: 846.592-4, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 PADRÃO/REF: QPE16B, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270040020000000, DIVISAO DE DIFUSAO DE PROJETOS EM EDUCACAO AMBIENTAL - DDPEA; COORDENACAO DE EDUCACAO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ - UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LEONARDO MARETTI, RF: 890.924-5 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 23/07/2026 á 06/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Despacho Autorização   |   Documento: 160213973

Processo SEI nº 6027.2026/0009884-5

Interessado: Francisco de Oliveira Soares - R.F: 897.205-2/1

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional.

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 160056805, 160059738, 160070331 e 160118237 considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 160064728 e 160064939 AUTORIZO o afastamento do servidor Francisco de Oliveira Soares, R.F: 897.205-2/1, Profissional eng, arq, agronomia, geologia nível I - Arquitetura, QEAG-2, Efetivo; lotado na Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento Oficinas Regionais da Estratégia Nacional de Soluções Baseadas na Natureza - ENSBN, a ser realizado na cidade de Niterói - Rio de Janeiro, para no período de 01 a 04 de julho de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pelo servidor nesta Secretaria.

II - O servidor ora afastado deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DIPO a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno do servidor acima citado, para atendimento pelo mesmo, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pelo servidor, dos vencimentos percebidos.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 159539810

PORTARIA Nº 74/SMSU-GAB/2026

Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e em face da decisão proferida nos autos do Processo SEI nº 6029.2025/0004135-4,

RESOLVE:

I - APLICAR a pena de [Definir Penalidade] dias de SUSPENSÃO ao servidor Delano William Martins Nascimento, RF 854.518.9, GCM Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Integradas (IAI), por violação aos artigos 7º (incisos VIII, XI e XII), 15, 16 (inciso II) e 18 (inciso XVI), todos da Lei Municipal nº 13.530/2003, conforme decisão final proferida no despacho decisório.

II - Determinar o registro da sanção em prontuário funcional para os devidos efeitos legais e o encaminhamento do feito à Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) para fins de ressarcimento patrimonial do bem extraviado.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - PUBLIQUE-SE.

Setor de Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 160193445

REPREENSÃO

Portaria Nº 010/IR-CS/2026, de 26 de junho de 2026

Ref. MD 0010/IR-CS/2026

SEI Nº 6029.2026/0003707-3

O Comandante de Inspetoria Paulo Rogério Macedo de Barros RF 648.157-4 , da Inspetoria Regional de Capela do Socorro, pertencente a Guarda Civil Metropolitna, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metroplitana, Vinicius Teles de Santana RF: 941.796.6, cargo GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional de Capela do Socorro, a pena de REPREENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes da Lei 13.530 de 14 de março de 2003, por ter violado os artigos 7, Inciso II, XI, с.c Artigo 15, Artigo 16, Inciso II e Artigo 18 Inciso VI,penalidade abrandada nos termos do artigo 26 e atenuada em consonância previstas no Artigo 126, inciso I, da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA: Nº 013/IR-CL/2026, de 30 de junho de 2026

Ref. MD 0025/IR-CL/2026

SEI Nº 6029.2025/0021463-1

O Comandante de Inspetoria Inspetor de Divisão Loredilson Augusto Firmino - RF: 648.134.5, da Inspetoria Regional de Campo Limpo, pertencente a Guarda Civil Metropolitna, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metroplitana, Kleber Luiz da Silva Camargo RF: 698.105.4, cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional de Campo Limpo, a pena de REPREENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os Artigo 7, Inciso VIII, с.c Artigo 15, Artigo 16 Inciso II, por infringir ao Artigo 18, Inciso XVI, tendo sua penalidade abrandada nos termos do artigo 26 e atenuada em consonância previstas no Artigo 126 incisos I,II da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA: Nº 011/IR-CL/2026, de 29 de junho de 2026

Ref. MD 0022/IR-CL/2026

SEI Nº 6029.2026/0012575-4

O Comandante de Inspetoria Inspetor de Divisão Loredilson Augusto Firmino - RF: 648.134.5, da Inspetoria Regional de Campo Limpo, pertencente a Guarda Civil Metropolitna, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metroplitana, Getulio Hercio da Silva Mendes RF: 753.155.9, cargo Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional de Campo Limpo, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os Artigo 7, Inciso VIII, с.c Artigo 15, Artigo 16 Inciso II, por infringir ao Artigo 18, Inciso XVI, tendo sua penalidade abrandada nos termos do artigo 26 e atenuada em consonância previstas no Artigo 126 incisos I,II da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA: Nº 012/IR-CL/2026, de 30 de junho de 2026

Ref. MD 0024/IR-CL/2026

SEI Nº 6029.2025/0021463-1

O Comandante de Inspetoria Inspetor de Divisão Loredilson Augusto Firmino - RF: 648.134.5, da Inspetoria Regional de Campo Limpo, pertencente a Guarda Civil Metropolitna, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metroplitana, Nelson Alexandre da Silva RF: 698.050.3, cargo Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional de Campo Limpo, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os Artigo 7, Inciso VIII, с.c Artigo 15, Artigo 16 Inciso II, por infringir ao Artigo 18, Inciso XVI, tendo sua penalidade abrandada nos termos do artigo 26 e atenuada em consonância previstas no Artigo 126 incisos I,II da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 160189441

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, conforme art. 23 - VII do Decreto n.º 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários do mês 06/2026.

1 - CONTRATADOS

NOME

CPF

PERÍODO

INSTIT. ENSINO

CURSO

TARSILA CAMARGO DIAS

***.643.***-**

01/06/2026 A 31/07/2027

USP/EACH

GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS

BRUNO ABREU CASADO DE OLIVEIRA

***.608.***-**

10/06/2026 A 31/12/2026

UNIVERSIDADE SANTO AMARO - UNISA

ENGENHARIA DE SOFTWARE

2 - DESLIGADOS

NOME

CPF

PERÍODO

INSTIT. ENSINO

CURSO

DATA DO DESLIGAMENTO

DANIELA CRISTINA COSTA SANTOS

***.251.***-**

13/05/2026 A 12/05/2027

UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO

JORNALISMO

17/06/2026

NATHALY A. M. MARTINS CARVALHO

***.139.***-**

09/09/2024 A 30/06/2026

CENTRO PAULA SOUZA - FATEC

TEC. SECRETARIADO E ASS. INTERNACIONAL

30/06/2026

3 - ADITIVOS

NOME

CPF

PERÍODO

INSTIT. ENSINO

CURSO

DATA DO DESLIGAMENTO

RODRIGO LIMA CASSEMIRO DE MELO

***.082.***-**

01/09/2025 A 30/06/2026

USP/FFLCH

CIÊNCIAS SOCIAIS

30/06/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Despacho deferido   |   Documento: 160218912

6065.2026/0000477-5 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Despacho deferido

Interessado: Waydson Nascimento dos Santos - RF 914.082.4 V2, Assistente Administrativo de Gestão.

Defiro, licencie-se o servidor, nos termos da legislação em vigor, por 24 MESES, a partir de 03/08/2026, sem percepção de vencimentos.


Publique-se.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Substituição   |   Documento: 160276900

EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO

O Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

EXPEDE

Processo SEI 6067.2026/0004155-8, Documento nº 158924038, Designando: Roberta Guimarães Forster, R.F. 741.018.2/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM11 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.15.01.000.00.00.00 em substituição à Luís Fernando de Paiva Baracho Cardoso - RF: 942.726.1/2 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.15.01.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas - Motivo: Licença Gala - Período: 18/05/2026 a 22/05/2026.

Processo SEI 6067.2025/0007401-2, Documento nº 159792057, Designando: Soraia Cleia Barbosa Pessoa, R.F. 650.922.3/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM15 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.16.00.000.00.00.00 em substituição à Marion Gimenez Giroldo - RF: 500.275.3/9 - Cargo: Assessor II - Ref.: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.16.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Corregedoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 08/06/2026 a 17/06/2026.

Processo SEI 6067.2025/0030026-8, Documento nº 159685922, Designando: Jessica Pereira Neves, R.F. 897.404.7/5 - Cargo: Assessor II - Ref./Padrão: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.18.04.000.00.00.00, em substituição à Vanessa Vallejo Gigante - RF: 835.271.2/4 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.18.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Férias - Período: 11/06/2026 a 28/06/2026.

Processo SEI 6067.2025/0027788-6, Documento nº 159243270, Designando: Fabrício Galvão Moretto, R.F. 725.361.3/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM11 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.18.03.000.00.00.00 em substituição ao André Taveira de Oliveira - RF: 783.063.7/2 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.18.03.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Férias - Período: 15/06/2026 a 19/06/2026.

Processo SEI 6067.2025/0001260-2, Documento nº 159782167, Designando: Francineide Mendes Rozado, R.F. 856.701.8/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM4 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.15.02.000.00.00.00 em substituição à Victor Hugo Massami Rios Morizono - RF: 898.007.1/3 - Cargo: Chefe de Assessoria I - Ref.: CDA5 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.13.02.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Gabinete do Controlador Geral - Motivo: Férias - Período: 22/06/2026 a 08/07/2026.

Processo SEI 6067.2025/0011024-8, Documento nº 159771446, Designando: Geane Cristina Sinesio, R.F. 728.622.8/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM11 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.16.00.000.00.00.00 em substituição à Beatriz Silva Martins - RF: 912.036.0/3 - Cargo: Assessor II - Ref.: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.16.03.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Corregedoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 22/06/2026 a 03/07/2026.

Processo SEI 6067.2026/0015050-0, Documento nº 159706685, Designando: Pedro de Moraes Perri Alvarez, R.F. 817.530.6/1 - Cargo: Procurador do Município II - Ref./Padrão: PRM2B - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 21.00.00.000.00.00.00 em substituição ao João Tonnera Junior - RF: 782.192.1/1 - Cargo: Diretor Jurídico I - Ref.: FDA6 - Categ. Funcional: Livre designação pelo Prefeito - E.H. 32.16.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Corregedoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 23/06/2026 a 07/07/2026.

Processo SEI 6067.2026/0013635-4, Documento nº 160117428, Designando: Marcela Bittencourt Brey, R.F. 951.219.5/1 - Cargo: Diretor I - Ref./Padrão: CDA4 - Categ. Funcional: Em comissão - E.H.: 32.15.03.000.00.00.00 em substituição à Beatriz Chaves Dias - RF: 886.949.9/3 - Cargo: Coordenador II - Ref: CDA6 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.15.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas - Motivo: Participação no evento "Dia da Integridade Empresarial 2026 + Premiação Pró-Ética" - Período: 30/06/2026 a 01/07/2026.

Processo SEI 6067.2025/0023204-1, Documento nº 159860461, Designando: Luiz Fernando Schick, R.F. 891.557.1/1 - Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI2 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.14.02.000.00.00.00 em substituição ao Rafael Moreira Braga - RF: 836.000.6/1 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.14.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Auditoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 30/06/2026 a 08/07/2026.

Processo SEI 6067.2025/0032837-5, Documento nº 158959189, Designando: Eduarda Bueno Ariede, R.F. 843.735.1/1 - Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI5 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.13.01.000.00.00.00 em substituição ao Rodrigo Morello Alves - RF: 835.996.2/1 - Cargo: Chefe de Assessoria I - Ref.: CDA5 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.13.01.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Gabinete do Controlador Geral - Motivo: Férias - Período: 06/07/2026 a 25/07/2026.

Processo SEI 6067.2026/0015421-2, Documento nº 160029796, Designando: Vithoria Rafaelly Borriello Nuno, R.F. 956.753.4/1 - Cargo: Assessor I - Ref./Padrão: CDA1 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.18.05.000.00.00.00 em substituição à Patrícia de Jesus Araújo Paiva - RF: 786.503.1/1 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.18.01.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Férias - Período: 13/07/2026 a 16/07/2026.

Processo SEI 6067.2025/0001720-5, Documento nº 159183800, Designando: Francisco Erick Marinho Marques, R.F. 831.081.5/4 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM7 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.18.02.000.00.00.00 em substituição à Maria de Fátima Vieira Mendonça - RF: 636.166.8/1 - Cargo: Assessor II - Ref.: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.18.02.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Férias - Período: 13/07/2026 a 27/07/2026.

Processo SEI 6067.2026/0015257-0, Documento nº 159880292, Designando: Alexsandro Pereira de Almeida, R.F. 836.043.0/1 - Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI6 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.14.00.000.00.00.00 em substituição ao Paulo Yoshiro Yuuki - RF: 836.499.1/1 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.14.01.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Auditoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 13/07/2026 a 24/07/2026.

Processo SEI 6067.2026/0015582-0, Documento nº 160217558, Designando: Marcio Castellan Armond, R.F. 839.091.6/1 - Cargo: Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ref./Padrão: QGAS6 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 17.04.02.000.00.00.00 em substituição ao Pinkerton da Silva Rocha - RF: 835.989.0/1 - Cargo: Assessor II - Ref.: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.14.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Auditoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 13/07/2026 a 27/07/2026.

Processo SEI 6067.2025/0000245-3, Documento nº 159053845, Designando: Wesley da Silva, R.F. 725.126.2/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM12 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.17.00.000.00.00.00 em substituição ao Luan Vinícius de Souza - RF: 839.266.8/5 - Cargo: Assessor III - Ref.: CDA3 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.17.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 13/07/2026 a 27/07/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 160298610

CONVOCAÇÃO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

O Departamento de Gestão de Pessoas, considerando o Decreto nº 62.248/2023 e a Portaria nº 127/SMDHC/2025, torna pública a CONVOCAÇÃO DO SUPLENTE para a SUBSTITUIÇÃO DE LICENÇA MÉDICA no Conselho Tutelar do Município de São Paulo.

POSIÇÃO

NOME

CONSELHO TUTELAR

ANDERSON AGUIAR PIMENTA

GRAJAÚ I

Assessoria Técnica

Comunicado   |   Documento: 160242303

SEI nº 6074.2026/0004511-0


Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)/Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CPDDH); e Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).


Assunto: Contração de consultor para organização e fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, por meio da produção de quatro entregas principais: diagnóstico da rede existente, proposta de fluxos intersetoriais, elaboração de protocolo integrado e relatório de validação com materiais de difusão. Projeto 914BRZ3050. Edital Nº. 03/2026.

PROJETO 914BRZ3050 - EDITAL Nº 03/2026

"Publicação de 01 perfil para contratação de profissional, que possua, no mínimo, graduação concluída em Ensino superior completo em Serviço Social, Ciências Sociais, Psicologia, Gestão de Políticas Públicas, Antropologia, Ciência Política, em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

A vaga está disponível na página da UNESCO: https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list.

Os(as) interessados(as) deverão se inscrever no período de 30/06/2026 a 06/07/2026, cadastrando o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list).Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no edital. Não serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas".

PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CPDDH para prosseguimento.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 160117627

SEI 6074.2026/0004466-0

DIEGO ANTONIO COELHO MARTINI GONÇALVES, RF. 892.933.5/2, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionado, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva do Conselho Municipal - CMDCA, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a JULIANE MANES ALVES, RF. 754.794.3/9, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 01/07/2026 a 08/07/2026 (08 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 160080487

Portaria de Substituição nº 201/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora SILVIA VASCONCELLOS ROCHA, RF: 7988117, cargo: ASO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da DIVISAO DE SERVICOS DE SUPORTE - DSUP, EH: 291000040000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/06/2026 A 22/06/2026, em substituição a servidora ALICE OLIVEIRA BENEDETTI, RF:9273051, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160083836

Portaria de Substituição nº 202/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor MATHEUS DE OLIVEIRA CARMO, RF: 9220283, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE ORCAMENTO E FINANCAS - DOF, EH: 291000010000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 06/07/2026 A 20/07/2026, em substituição a servidora DIONARIA THIMOTEO DE LIMA, RF: 8545936, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 151148392

INTERESSADO: FABIO RENAN DIAS DOS SANTOS, RF 922.069.1/1, AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0005871-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) FABIO RENAN DIAS DOS SANTOS, RF 922.069.1/1, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 160303386

EXONERACÃO:

EXONERANDO,A PEDIDO,NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO:FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I PADRAO:QFPM1

RF 9387765 VÍNCULO: 1

KATHERINE GOMES STEHLING

DIVISAO DE FISCALIZACAO URBANA

ENQUADRAMENTO:150121 E.H.:120200040000000

Nº EXPEDIENTE:11/SMSUB/2026 A PARTIR DE 01/07/2026

EXONERANDO,A PEDIDO,NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO:FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I PADRAO:QFPM1

RF 9387790 VÍNCULO: 1

GUILHERME DE DEUS

DIVISAO DE SISTEMAS DE POSTURAS MUNICIPAIS

ENQUADRAMENTO:150121 E.H.:120801000000000

Nº EXPEDIENTE:12/SMSUB/2026 A PARTIR DE 01/07/2026

Apostilamento   |   Documento: 160040989

6012.2024/0018244-1 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA - REVISÃO DE APOSENTADORIA - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA

Interessado: Teresinha da Silva Rodrigues - RF: 733.120.7-01

Assunto: Revisão de Aposentadoria - Proventos Calculados pela Média - Título n° 003/2024/SMSUB - Apostila

DESPACHO DEFERIDO

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 003/2024/SMSUB, de 06/08/2024, doc Sei nº 108139853, para constar no item 3. VALOR DOS PROVENTOS: 63%, o valor correto: R$ 5.232,98, e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Licença   |   Documento: 160205207

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120300002000000 7508824/8 JOSE EUDES ALVES DA SILVA 01 DIA 26/06/2026 143
120902000000000 6113711/8 SONIA REGINA GAONA SALLE 02 DIAS 26/06/2026 143
120902000000000 6113711/8 SONIA REGINA GAONA SALLE 01 DIA 29/06/2026 143

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159188021

Do Processo: 6046.2026/0006856-7

Interessada: Valmor Saraiva Racorti , RF: 891.473.7

Assunto: Afastamento para Participação Seminário de Operações Especiais - Integração no Combate ao Crime Organizado

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6046.2026/0006856-7, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal , com fundamento no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento do servidor Valmor Saraiva Racorti, RF: 891.473.7, Subprefeito, da Subprefeitura Mooca, no período de 20 e 21 de julho de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar do Seminário de Operações Especiais - Integração no Combate ao Crime Organizado .

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Cargo em Comissão

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160299301

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse no FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, formulado pelo requerente abaixo mencionado, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º

da Lei nº 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/2003

Nº da Prorrogação: RG/RF NOME

17/GAB/2026 956.882.4 LUANA ROBERTA SARTORI

Data Limite para Posse: 14/07/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159883028

Interessado: JOSE CARLOS BOSNIC CRUJE RF: 648.213.9/1

Assunto: Aposentadoria - TÍTULO Nº 001/2026/SUB-AF

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr.:

Nome: JOSE CARLOS BOSNIC CRUJE Registro Funcional: 648.213.9/1

Cargo/Função: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NÍVEL IV CATEGORIA 2

Símbolo: QFPM16

Categoria: EFETIVO

Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º, do artigo 4º, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF-SUGESP, para providências.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 159916340

6032.2026/0001775-3 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Assunto: Aposentadoria - Título 002/2026/SUB-CL

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: Maria Santos Azevedo

Registro Funcional: 597.146.2/1

Cargo/Função: Assistente Suporte Operacional

Padrão: QBA

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da E.C. nº 103/2019.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 160269210

PLANTÕES NOTURNO REFERENTE AO MÊS DE JULHO/2026-VIGIAS/ARMAZENAMENTO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS/UNIDADE DE ARMAZENAMENTO/VIGIAS
Em cumprimento a Portaria nº 3.005/SAR-GAB/98, DOM 24/12/98,COMUNICAMOS a Escala de Plantão dos servidores abaixo, para o mês de JULHO/2026
PLANTÃO IMPAR NOTURNO HORÁRIO DAS 18:00 ÁS 06:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
JULIO CESAR IZIDORO 621.448.7/1 01,03,05,07,09,13,15,17,19,21,23,25,27,29,31.
JOÃO CARLOS DE SOUZA E SILVA 643.244.1/1 01,03,05,07,09,11,13,15,17,21,23,25,27,29,31.
SIVALDO APARECIDO AQUINO SANTANA 586.199.3/2 01,03,05,07,09,11,13,15,17,19,21,23,25,27,29.

PLANTÃO PAR NOTURNO HORÁRIO DAS 19:00 ÁS 07:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
CARLOS ALBERTO GABRIEL FERREIRA 741.827.2/1 02,04,06,08,10,12,14,16,18,20,22,24,26,28,30.

PLANTÃO PAR NOTURNO HORÁRIO DAS 18:00 ÁS 06:00HS
NOME RF. DIAS TRABALHADOS
JOSÉ GERONCIO SOBRINHO DA SILVA 536.697.6/2 02,04,06,08,10,12,14,16,18,20,22,24,26,28,30.

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 159829844

6033.2026/0002192-6 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessado: OLAVO CARDOSO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr.:

Nome: OLAVO CARDOSO DA SILVA

Registro Funcional: 580.394.2/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - N III

Padrão: QB13

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 3º, da E.C. nº 47/2005, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c com o artigo 3° da E.C. n° 103/2019. Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais.

II - PUBLIQUE-SE o item I, com posterior encaminhamento a SUGESP, para providências, na forma da Lei.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 157760201

6035.2026/0000868-8 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessado: PAULO SERGIO DOS SANTOS - Título 002/SUB-CT/2026

DESPACHO:

Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr.:

Nome: Paulo Sergio dos Santos

Registro Funcional: 762.027.6/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional

Padrão: QB13

Categoria: Efetivo

Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022. (Pedágio - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160214595

Remoção

RF

NOME

DE

PARA

897.149.8/1

Antonio Carlos Heleno de Oliveira

SUB EM - Supervisão Técnica de Projetos e Obras - EH 620004020000000

SUB EM - Coordenadoria de Projetos e Obras - EH 620004000000000

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 160236822

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021 e com autorização da Sra. Subprefeita da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, relacionamos abaixo, os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares, no período de 01 a 31/07/2026:

PERÍODO: 01/07/2026 à 31/07/2026
PLANILHA DE CONVOCAÇÃO* PORTARIA Nº33/SP-FB/GAB/2022 - DOC 26/MAIO/2022
RF NOME CARGO/FUNÇÃO

136.567.3/1

WALDIR FERNANDES SILVA

ASSIST. ADM. GESTÃO

480.735.9/3

FRANCISCA APDA.DO NASCIMENTO DELFIM

ASSIST. ADM. GESTÃO

503.903.7/1

NELSON VALENTE DE ALMEIDA E SILVA

ASSIST. ADM. GESTÃO

507.609.9/3

REINALDO AUGUSTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

508.432.6/2

ÉDSON NUNES DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

509.684.7/2

SERGIO MATIAS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

509.804.1/2

JANDUI PEREIRA FERRO

ASSIST ADM. GESTÃO

514.766.2/2

CARLOS ROBERTO ALVES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

519.342.7/2

JUVENCIO PEREIRA DO NASCIMENTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

520.520.4/2

SAMOEL AUGUSTINHO DE JESUS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

520.545.0/1

NILTON FELIX EVARISTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

524.684.9/2

SERGIO DE ALMEIDA PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

542.527.1/2

CLAUDIO ELEUTERIO ALVES ASSIST. SUP. OPERACIONAL

543.017.8/2

DONIZETI DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

543.230.8/1

RAIMUNDO COSTA SOBRINHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

545.453.1/2

WASHINGTON LAVIERI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

547.197.4/2

WILSON DA HORA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

547.862.6/2

CLAUDIO JOSE VIEIRA RODRIGUES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

549.287.4/3

NELSON BATISTA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

550.718.9/2

ANTONIO DA CUNHA BOTELHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

562.099.6/2

JOSÉ SABINO BRAGA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

562.920.9/2

PAULO CESAR DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

565.467.0/2

OSVALDO FRANCO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

569.946.1/2

CLAUDIONOR DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

569.992.4/2

ANTONIO JOSÉ PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

570.451.1/2

MARCOS JOSE NATAL

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

570.783.8/2

WILSON DOS SANTOS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

571.246.7/

ADÃO DOS SANTOS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

572.328.1/2

JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

572.511.9/2

ROBERTO GONÇALES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

575.826.2/2

GILMAR LEITE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

577.902.2/2

MARCOS DE OLIVEIRA LEITE

ASSIST. ADM. GESTÃO

579.285.1/2

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

580.101.0/2

MARCELO ROSA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

583.753.7/1

MARIA APARECIDA CORREA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

583.843.6/2

MARIA FARIAS DE ABREU

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

584.570.0/2

NATIL ALVES DA SILVA FILHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

587.514.5/2

CARLOS CEZAR DE CAMARGO COIMBRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

588.285.1/2

ANTONIO RABELLO DE ASSIS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

601.162.4/1

MARLI LIMA DA HORA

ASSIST. ADM. GESTÃO

609.840.1/2

SUELI DE ALMEIDA VENANCIO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

612.025.3/1

VERA LUCIA MARCELLINO

ASSIST. ADM. GESTÃO

612.438.1/1

MARIA FRANCISCA NOVAIS DE FARIAS

ASSIST. ADM. GESTÃO

612.440.2/1

ROBERTO VICTOR

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

619.164.9/2

SERGIO MORELLI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

619.506.7/1

ROSEMAR TEIXEIRA DA SILVA NADOTI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

622.420.2/1

OSDÉPIO CONCEIÇÃO LINS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

622.720.1/1

LAERCIO APARECIDO DAS CHAGAS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

623.421.6/1

ADERLI ADÃO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

625.792.5/1

FERNANDO DELBONE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

625.796.8/1

EDI SOARES DE OLIVEIRA BEZERRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

627.722.5/1

WAGNER ROGERIO FREDERICO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

627.784.5/1

CIRILO SIQUEIRA COUTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

629.380.8/1

IGOR RENNIER DOS SANTOS PUGA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.170.3/1

HERMES ALVES DENIZ

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.717.5/1

JOSÉ FLAVIO FERREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.816.3/1

VALDEMIR TAMARI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

633,442,3/1

SERGIO ADRIANO PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

634.022.9/1

GILSON EMILIANO

ASSIST. ADM. GESTÃO

637.233.3/1

ERICK HENRIQUE GRAZINA

ASSIST. ADM. GESTÃO

638.316.5/2

MARLY DO NASCIMENTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

640.398.1/1

CLÁUDIA COSTA SOUSA GOMES

ASSIST. ADM. GESTÃO

642.296.9/1

ALAIDE DE ARAUJO SABINO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

643.347.2/1

TELMA LEAL DE OLIVEIRA MARTINS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

643.593.9/1

JOÃO DO PRADO FILHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

644.113.1/1

CLAUDIO ANTUNES MACHADO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

644.285.4.1

OSVALDO SILVA DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

645.062.8/1

ROBERTO TAVARES DIAS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

646.307.0/1

MARIO AMÉRICO DE BARROS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

646.369.0/1

MARIA STELA CRUZ AFONSO DA CONCEIÇÃO

ASSIST. ADM. GESTÃO

650.645.3/1

PACIFICO GARCIA NOVAES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

650.921.5/1

MARIA HELENA DE LIMA SOUZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

651.955.5/1

WANDEIR RODRIGUES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

654.703.6/1

ZILDA APARECIDA MACEDO COSTA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

656.232.9/1

DANIEL MARIANO ROSSI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

689.752.5/2

MILTON RIBEIRO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

726.621.9/1

SOLANGE DE ANDRADE L. MARTINS PEDROSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

726.763.1/1

MARCIO DA CRUZ ARAUJO FILHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

729.550.2/1

IVANILDA DA SILVA MATOSO

ASSIST. ADM. GESTÃO

732,693,9/1

PRISCILA SANTANA DOS SANTOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

732.712.9/1

MARCELO JOSÉ SANTOS DE CAMPOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

733.170.3/1

ELAINE CLARICE LIMA

ASSIST. ADM. GESTÃO

733.224.6/1

HOSANA BOLEAN DE CARVALHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

734.698.1/1

MARCELO BARBOSA BIZERRA

ASSIST. ADM. GESTÃO

735.939.0/1

LUCIANA MASTROROSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.051.3/1

SUELY TORRES DA SILVA ROZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.425.0/1

PATRICIA VIEIRA MARTINS

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.426,8/1

VANESSA DOS SANTOS NASCIMENTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.869-7/1

MARIA CECÍLIA AYELLO

ASSIST. ADM. GESTÃO

740.817.0/1

MICHELE CORREIA RAMOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

741.189.8/1

ROBERTO CARLOS DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

741.063.8/1

JURANDIR IZABEL

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

757.581.5/3

CRISTINA SILVA VICENTE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

761.290.7/4

CRISTIANE RESENDE

ASSIST. ADM. GESTÃO

761.813.1/4

LUIZ WAGNER MORELLI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

762.026.8/3

PAULO SERGIO DE JESUS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

773.255.4/2

MARY ANTUNES ANNECCHINI

ASSIST. ADM. GESTÃO

793.134.4/1

WAGNER BERNARDES SCOMPARIM

AGENTE DE SAÚDE

793.370.3/1

ROSA MARIA CONTRATESI DE MELO

ASSIST. ADM. GESTÃO

793.371.1/1

DIEGO MÁXIMO SECANHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

799.607.1/1

SIMONE DE CARVALHO P. ARAUJO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

799.689.6/1

MARIA INÊS GHIRALDELLO SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

857.379.9/1

MICHEL CYRINO ACKEL BOLLOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

889.379.9/1

DEBORA VIEIRA LUSTOSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

926.532.5/1

ALINNE VERÍSSIMO DE SOUZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

928.297.1/1

ELIANDERSON PORTES

ASSIST. ADM. GESTÃO

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 160253386

HORAS SUPLEMENTARES

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94,

regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria

n.008/SMA-G/95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e da Portaria nº

46/SMSP/2016, da Lei 17.772/2021 e a autorização do Sr. Subprefeito da Subprefeitura Ipiranga, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/07/2026 à 31/07/2026

R.F. - NOME - CARGO/FUNÇÃO

517.744.8/3 - ALDAIR FELIX - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

519.882.8/2 - MARCO ANTONIO ANTUNES - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

533.768.2/2 - PAULO CESAR ORTIZ - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

541.094.1/2 - AUREA PEREIRA S. YASHIRO - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

542.182.9/3 - CARLOS ROBERTO P. NUNES - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

542.445.3/2 - ROBSON JOSÉ DOS SANTOS - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

546.626.1/2 - MAURICIO VIEIRA SOARES - ASSIST. SUP. OPERACIONAL

581.414.6/2 - EMÍLIA DE ANDRADE GIORGE - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

602.299.5/2 - MYRIAN DE F. LADEIRA ORTIZ - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

603.454.3/1 - HEBE MOREIRA DE BRITTO - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

603.501.9/1 - ELIANE A. DE SOUZA SANTOS - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

603.769.1/1 - BERNADETE CARVALHO DE O. LABATE - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

612.277.9/1 - ROSEMEIRE CASTILHO COELHO - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

626.464.6/1 - ELISABETE M. DO NASCIMENTO - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

626.465.4/1 - EFIGÊNIA NICOLAU ANASTÁCIO - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

629.290.9/1 - ADEMIR SEBASTIÃO LEITE - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

631.874.6/1 - PAULO EDUARDO VORRATH - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

633.261.7/1 - SONIA FERREIRA DA SILVA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

634.037.7/1 - KÁTIA EVANGELISTA P. DA SILVA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

634.237.0/1 - ADRIANA DE MATTIA AGUIAR - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

634.922.6/1 - MARCOS BARBOSA LOUZADA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

642.969.6/1 - KÁTIA R. GRIMALDI BARBOSA - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

644.893.3/1 - MIGUEL ARCANJO C. DA SILVA - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

646.143.3/1 - ROSELY GOMES DE OLIVEIRA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

646.430.1/1 - PATRÍCIA PARRA MEDINA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

698.907.1/1 - DOUGLAS ADILSON P. JUNIOR - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

726.473.9/1 - CAROLINA F.PEREIRA LOPES DA COSTA - ASSIST.ADM.DE GESTÃO

726.655.3/1 - LILIANE VIEIRA DANTAS - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

727.691.5/1 - VANESSA DE CÁSSIA C. RAIMUNDO - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

735.588.2/2 - RAFAEL CANDIDO DE SOUZA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

736.147.5/1 - CLAUDIA STANEV MARTINS - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

736.871.2/1 - JESSIKA R. N. ZAMPIERI - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

761.117.0/2 - ADEMAR WIEGNER - AGENTE DE APOIO

778.984.0/1 - VITAL MAGELA DA CRUZ - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

782.689.3/1 - MARIA REGINA DO CARMO BORGES - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

793.440.8/1 - MARCELLE R.ALBUQUERQUE DE SA LOPES - ASS.ADM. DE GESTÃO

794.053.0/1 - CARMEN FERRAZ D. MARTINS - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

795.286.4/1 - MARCO ANTONIO PEROLI - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

797.390.0/1 - MÁRCIA MARIA POWOLNY - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

798.835.4/1 - ALESSANDRA CINDY PIRAGYBA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

814.209.2/2 - LUIS FELIPE P. BARLOTTI - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

828.283.8/3 - KENY BORLENGHE - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

922.080.1/1 - LIDIA VELA DA SILVA MELO - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 160287626

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Subprefeito de Itaquera - Substituto, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/07/2026 a 31/07/2026.

Registro

Vínc.

Nome

Cargo/Função

5116180

2

MARINA DE JESUS NASCIMENTO DE PAIVA

AAG

5201799

1

NESTOR PINTO

ASO

5224187

2

MARCIO MARIO DA SILVA

ASO

5238030

2

AILTON FRANCOSO MACIEL

AAG

5277612

3

GISELIA MARIA SIQUEIRA ARAUJO

ASO

5277710

2

IZILDA ALVAREZ DE OLIVEIRA

ASO

5308968

2

SAMUEL DE OLIVEIRA

ASO

5327822

3

CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

ASO

5424992

2

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA

ASO

5441145

2

JORGELINA GONÇALVES

AAG

5604991

2

VILMA DAS GRACAS DE SOUZA

AAG

5623111

2

WAGNER DOS SANTOS PEREIRA MATOSO

AAG

5630932

2

APARECIDA DO CARMO RIBEIRO DE ABREU

AAG

5698936

2

JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA

ASO

5728550

2

ODAIR MARIANO

ASO

5730848

2

SANDRA APARECIDA ROCHA

AAG

5731976

2

JOSE FRANCISCO SEVERINO

ASO

5736811

2

MILTON FELIX VIANA

ASO

5759684

2

JUAREZ JOSE RIBEIRO

ASO

5799007

2

ADÃO DE QUEIROS

ASO

5916712

3

SANDRA APARECIDA DOS ANJOS CANO

AAG

5933234

2

ADILSON RODRIGUES DA SILVA

ASO

5938406

2

MARIA VALTILIA FERNANDES LEITE

ASO

6025072

2

AMILTON DA SILVA DOURADO

AAG

6029213

2

LAURA MACHADO ANGELINI DI PACE

AAG

6033954

1

DULCINEA PEREIRA DE CAMPOS

AAG

6041248

1

ANGELA MARIA BRUNELI FONSECA

AAG

6158684

2

SONIA REGINA DA SILVA

ASO

6215271

1

OSMAR NASTI

ASO

6217559

1

AUREO GOMES DA COSTA FILHO

ASO

6231969

1

MARIZILDA DE LOURDES RIBEIRO DIAS

ASO

6233660

1

MARCOS ANTONIO NASCIMENTO

AAG

6233872

1

DIMAS MARTINS DA COSTA

ASO

6257844

1

MARIA CRISTINA MARCONDI ANTUNES

ASO

6272037

1

EDVALDO DA SILVA BIZERRIL

ASO

6284311

1

MARCOS ALAN DE ALMEIDA MARTINS

ATG

6300481

1

JOSÉ DIAS PEREIRA

ASO

6316409

2

JOSÉ PASCOAL DA SIVA

ASO

6341594

1

TANIA APARECIDA MAZZO MIGNATA

AAG

6358179

1

ANGELA RANZ FERNANDES

AAG

6406521

1

CLAUDIA SUELI GOMES BININI

AAG

6424155

1

ANDREIA DE OLIVEIRA

ASO

6422560

1

MARCOS TADEU DE OLIVEIRA

ASO

6431585

1

DONIZETE DOS SANTOS

ASO

6448437

1

COSME CESAR MOREIRA

ASO

6461093

1

ADRIANA AP. MENDES DA SILVA

AAG

6467407

1

AMARO FERNANDO DOS SANTOS

ASO

6491774

1

APARECIDO PEREIRA DE SOUZA

ASO

6497268

1

LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA

ASO

6497471

1

OLAVO LIVINO DE CARVALHO

ASO

6497861

1

PAULO ELIAS DA SILVA

ASO

6507204

2

JAIR BENTO

ASO

6538550

1

PAULO CESAR DE JESUS

ASO

6555446

1

EDISON MARCIANO

AAG

6614311

1

ELIZETE PEREIRA DA SILVA

ASO

6625231

1

LUIZ CARLOS TOLEDO

ASO

6984835

1

JOSUE ALMEIDA VIEIRA

ASO

6986005

1

PAULO SERGIO AMARO

ASO

7270356

1

CAMILA BISPO ALVES DA SILVA

AAG

7277601

1

SHEILA SILVA RICHARDI

AAG

7302851

2

EVANEIDE PEREIRA ROSA DA CUNHA

AAG

7331011

1

NELSON RICARDO MATOS GUILHAMATI

AAG

7336390

1

CAMILA MARQUES SILVERIO

AAG

7346450

1

ANA PAULA GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA

AAG

7346972

1

MARCO ALESSANDRO PIRES

AAG

7362510

1

ROSINEIDE MARIA SILVA COSTA

AAG

7417241

1

JOSE DOS SANTOS RODRIGUES FERREIRA

ASO

7610920

2

ALEXANDRE NOGUEIRA LEITE

AAG

7613954

2

ELIETE MARIA SILVA DE JESUS

ASO

7616007

3

JOAQUIM CARLOS MOUTELA DE OLIVEIRA

AAG

7616651

2

JOSE FELIPE RIBEIRO

ASO

7618000

2

LUIZ CLAUDIO MLAKER

AAG

7618875

3

MARIA IVONEIDE AMANCIO

ASO

7621191

2

SALVADOR GUARRIERO NETO

AAG

7632827

2

PAULO ROBERTO NUNES DA SILVA

ASO

7802471

1

DAFIS MEDEIROS LUIZ DE MELO

ASO

7944501

1

RENATA HELOISA SOARES DE ABREU

ASO

7963041

1

ALICE APARECIDA DE CARVALHO

ASO

7982933

1

DIANA CRISTINA DA SILVA MOSQUEIRA

ASO

8338167

3

PRISCILA ALCANTARA AMBRÓSIO

AAG

8313016

8

FILLIPI CHAVES RAMOS

AAG

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160151582

O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 006/2002-SMSP/SGM/SGP e considerando que nas dependências desta Subprefeitura nos dias 27 e 28 de junho de 2026 realizou-se por meio da SMUL e da SP Urbanismo as eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (2026-2028), resolve:

01 - Convalidar a participação do servidor abaixo relacionado que auxiliou na referida eleição no dia 27/06/2026 no horário das 09:00 às 17:00:

733.323.4

CLEITON LUIZ DO NASCIMENTO CANTÃO

2 - Ao servidor que trabalhou serão concedidos 02 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos em comum acordo com as respectiva Chefia Imediata.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 160132507

6044.2026/0005001-2 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Senhor REINALDO PORTES.

Registro funcional nº.: 654.621.8/1

Cargo / função : ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

Padrão : QB12

Categoria : Efetivo

Título nº.05/2026- SUB-Lapa

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, aposentadoria voluntaria por tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Após, devolução à SUGESP para publicação e demais providências.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 159686821

INTERESSADO: ROSA AMÉLIA DE SOUSA LOPES - RF 646.731.8/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 004/2026/SUB-MB

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: Rosa Amélia de Sousa Lopes

Registro Funcional: 646.731.8/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nivel III - Categoria ref.: 2

Padrão: QB13

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e parágrafos 1º a 3º e 6º a 8º, do artigo 4º, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159914274

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto nos artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, da Portaria nº 43/SMSUB/2018 e autorização do Subprefeito, diante das justificativas apresentadas pela chefia, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

Período de 01/07/2026 à 31/07/2026

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

583.710.3/2

DIOGENES DO NASCIMENTO DIAS

ASO

626.456.5/1

ALMIR BIAGGI BORBA

ASO

688.333.8/2

MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS

ASO

741.019.1/1

EUGÊNIO GONÇALVES MEZNARICS

ASO

741.213.4/1

MARCOS VINICIUS MENDES

ASO

741.216.9/1

EMERSON ALEXANDRO SIMÃO

ASO

741.236.3/1

SERGIO ADEMIR ALVES DOS SANTOS

ASO

Despacho deferido   |   Documento: 160197804

6046.2026/0008476-7 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

INTERESSADO: JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA - RF 457.969.1/2
ASSUNTO: Concessão do Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 322/90, de 25/06/1990, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento da concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 160118941

6046.2026/0008388-4 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria - TÍTULO N° 002/2026/SUB-MO

INTERESSADO(A): ISAO TOGUCHI - RF 789.009.5/1

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: ISAO TOGUCHI

Registro Funcional: 789.009.5/1

Cargo/Função: ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO NÍVEL I

Padrão: QM-08

Categoria: Efetivo

Aposentadoria nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, por tempo de contribuição com proventos proporcionais - EC 41/03 - Regra Permanente - Média

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 160189305

6049.2025/0001922-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Face o disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização do(a) Subprefeito(a), seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho

PARA O PERÍODO DE: 01.07.2026 a 31.07.2026

RF

VÍNC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

520.905.6

3

José Ferreira dos Santos Filho

ASO

535.625.3

2

Rogerio Azedo

ASO

541.150.5

2

Antonio Carlos Ribeiro

ASO

570.953.9

2

Wagner Patines da Silva

ASO

573.571.8

2

Elias Carvalho Lemes

ASO

582.211.4

2

Raquel de Campos dos Santos

ASO

583.408.2

2

Vanda Maria Rodrigues Borges

ASO

615.780.7

2

Oneide de Azevedo Bastos

ASO

621.496.7

1

Valdir da Costa

ASO

624.854.3

1

Edvaldo dos Santos

ASO

624.856.0

1

Edinalva dos Santos Souza

ASO

625.128.5

1

Walter Roberto Alves da Silva

ASO

625.171.4

1

Lindisnalva Patrocinio

ASO

625.363.6

1

Marcio Gonçalves de Aguiar

ASO

626.109.4

1

Ariovaldo Ferreira da Silva

ASO

626.304.6

1

Catia Cilene Mathias

ASO

634.445.3

1

Paulo Sérgio Monteiro

ASO

639.646.1

1

Silvio da Silva Amorim

ASO

645.484.4

1

Ivone Maria dos Santos

AAG

645.832.7

1

Antonio Gomes da Silva Filho

ASO

648.326.7

2

Marcelo Gonçalves

ASO

650.739.5

1

Sergio Ricardo Souza Correa

AAG

651.584.3

1

Edivam Wagner da Silva

ASO

681.158.2

1

Sandro Lourenço

ASO

688.424.5

2

Ruberlei Meireles

ASO

726.258.2

1

Jose Wellington Alexandre Alencar

AAG

728.820.4

1

Elizabeth Sofia Lopes Galvão Courcouvelis

AAG

729.110.8

1

Silas Rogerio de Araujo

AAG

732.718.8

1

Eduardo Canuto de Almeida Pereira

AAG

732.908.3

1

Tiago Pedroso Ornellas

AAG

734.020.6

1

Aline de Fatima Felix Araujo

AAG

735.911.0

1

Andre Rodrigues Lopes

AAG

740.798.0

1

Eduardo Lima Gomes Padilha

ASO

740.807.2

1

Jose Carlos da Paixão Cerqueira

ASO

740.811.1

1

Leoncio Ferreira

ASO

741.187.1

1

Djalma José de Oliveira

ASO

757.515.7

3

Janici Lopes de Oliveira Veríssimo

ASO

761.685.6

2

José Maria da Silva

ASO

762.071.3

2

Roberlei Ignácio da Silva

AAG

793.224.3

1

Marcio Silveira Candido

AAG

793.252.9

1

Katia Ferreira Lima

AAG

807.505.1

3

Arnaldo Jose Visnardi

ASO

810.175.2

1

José Carlos Batista dos Santos

ASO

925.263.1

1

Reginaldo Graciano

AAG

928.139.8

1

Marcelo dos Santos Simões

AAG

929.929.7

1

Rafael Moreira de Novaes

AAG

930.709.5

1

Milenna Ferraz da Silva

AAG

931.118.1

1

Gabriela Reis dos Santos

AAG

Despacho deferido   |   Documento: 160194792

6049.2025/0001922-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Férias Deferidas

REGISTRO

VÍNCULO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QUANTIDADE

A PARTIR DE

6811582

1

SANDRO LOURENÇO

ASSESSOR I

2025

15

06/07/2026

7256833

8

AMERICO KENSEI UEHARA

SUPERVISOR

2024

20

13/07/2026

7278268

1

FLAVIO VOLPATO JUNIOR

CHEFE DE UNIDADE I

2025

15

13/07/2026

7329083

1

TIAGO PEDROSO ORNELLAS

ASSESSOR I

2025

20

22/07/2026

7357702

1

CATARINA LUISA DA SILVA OSAWA

CHEFE DE UNIDADE I

2025

20

06/07/2026

7932529

1

KATIA FERREIRA LIMA

ASSESSOR I

2025

15

13/07/2026

8878498

2

WILLIAM GERALDO DOS SANTOS

SUPERVISOR

2024

10

23/07/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 158375982

DESPACHO DEFERIDO

Interessada: ELIZABETH FILIPPINI - RF 119.692-8/2

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra. Elizabeth Filippini - RF 119.692-8/2, Proc. 6050.2026/0009654-6, Título 003/2026-SUB-PI, Fiscal de Posturas Municipais, Nível IV - Padrão QFPM15, Categoria 1, efetivo, SUB-PI - SMSUB.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS: ARTIGO 3º, DA EC Nº 47/2005, C/C O ARTIGO 30 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS DA LOM COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 2º, DA ELOM Nº 41/2021, C/C O ARTIGO 3º, DA EC Nº 103/2019.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUB-PI/SUGESP, para providências.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160245805

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I, PADRAO: QFPM1

RF 9390561 VINCULO1

THIAGO LUCAS DE SOUSA BRILHANTE

UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO

ENQUADRAMENTO: 150121 EH: 420002040100000

Nº EXPEDIENTE: 03/SUB-PJ/2026 A PARTIR DE 01/07/2026

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 160294462

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da lei 8989/79,do artigo 139, modificada pelo Decreto 58.225 de 2018.

EH

Reg.Func.

Nome

Dur.

A Partir

Art.

420002040100000

890.615.7/2

RONNIE JOSÉ PIZZI COSTA

1

26/06/2026

143

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 159534349

INTERESSADO: EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 004/2026/SUB-PJ

D E S P A C H O

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o

Sr.: Eduardo Ribeiro dos Santos

Registro Funcional: 761.376.8/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - nível II - categoria 6 - Efetivo

Padrão: QB11

- Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022 (pedágio - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022), aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à Sugesp, para as providências de praxe e ao TCMSP, para demais providências.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 160270169

PROCESSO 6054.2025/0004365-5

Despacho

Abono de Permanência - Deferido

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, conforme o artigo 9º da Lei nº 18.221/24, para o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Registro Funcional

Vínculo

Nome

A partir de

646.870.5

1

Jose Barbosa Filho

29/06/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 160167698

ASSUNTO: TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº. 005/2026/SUB-MP

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: EDMILSON DANTAS PEREIRA

Registro Funcional: 510.166.2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL III

Padrão: QB-13 CAT. 2

Categoria: EFETIVO

Nos termos do Artigo 3º da EC nº. 47/05, c/c Artigo 30 da LOM, com redação dada pelo Artigo 2º da ELOM nº. 41/2021, c/c com o Artigo 3º da EC nº. 103/2019.

II - PUBLIQUE-SE o Item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 160198365

CONVOCAÇÃO HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

I - Face o disposto no Capítulo VIII da Lei 17.722/2022, respeitando os limites legais do Decreto Municipal 42.551/2002, e a delegação e os limites da Portaria 43/SMSP/2018, diante das justificativas apresentadas pelos coordenadores, convocamos para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período compreendido de 01/07/2026 a 30/07/2026, os servidores relacionados a seguir:

REGISTRO

NOME

CARGOS

482.189.1/2

MARIZILDO PORFÍRIO DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

543.046.1/2

ORLANDO MANOEL DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

569.915.1/2

MOISÉS BORGES GOMES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

570.921.1/2

RODOLFO FRANCISCO FILHO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

571.952.6/1

JOÃO ROBERTO DE ANDRADE

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

630.517.2/1

JURACI ALVES DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

689.982.0/2

SÉRGIO EDUARDO COSTA CALIXTO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

699.437.7/1

CEDEMIR DE SOUZA LIMA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

740.848.0/1

ARIOSVALDO MOREIRA DE SANTANA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

740.926.5/1

FÁBIO DE OLIVEIRA MARQUES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

740.940.1/1

FLÁVIO RODRIGUES LOPES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

741.034.4/1

CLAUDEMIR SIQUEIRA PEREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

II. Publique-se e encaminhe a SUGESP/URFP para o devido prosseguimento.

Licença   |   Documento: 160210092

São Paulo, 29 de junho de 2026.

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Art. 5º Decreto nº 64.014/2025

R.F./VC

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7409401/1

FLAVIO RODRIGUES LOPES

03

28/06/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 160250289

São Paulo, 30 de junho de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS:

RF.

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QUANTIDADE

A PARTIR DE

308.282.2/8

Augusto Cezar Cardoso

Supervisor

2025

10 (restantes)

22/07/2026

610.218.2/4

Ieda Mara Marques Alves

Assessor I

2024

15 (iniciais)

16/07/2026

610.471.1/5

Regina Maura Dourado da Rocha

Assessor I

2025

10 (restantes)

13/07/2026

639.891.0/1

Divino Antonio da Silva

Chefe de Unidade I

2025

15 (iniciais)

20/07/2026

642.229.2/1

Antonio Rodrigues Barbosa

Assessor I

2025

15 (iniciais)

06/07/2026

644.509.8/3

Simone Mariano Benassi

Chefe de Unidade I

2025

15 (totais)

01/07/2026

726.483.6/1

Mara Dias Lucca

Chefe de Unidade I

2023

15 (restantes)

16/07/2026

731.378.1/1

Norberto Luiz Schreiner Mayer

Supervisor

2025

15 (iniciais)

17/07/2026

732.723.4/1

Marcia de C. M. do Nascimento

Chefe de Unidade I

2025

10 (iniciais)

20/07/2026

733.188.6/1

Aparecida Paulino Gonçalves

Supervisor

2024

15 (restantes)

13/07/2026

782.646.0/1

Karin Birgit Heimeshoff

Supervisor

2024

20 (restantes)

14/07/2026

794.580.9/1

Helen Cristina Ariza Maia

Assessor I

2025

15 (restantes)

07/07/2026

794.822.1/1

Ricardo Dino Tonelli

Chefe de Unidade I

2023

10 (restantes)

13/07/2026

858.972.1/2

Thais Gomes da Silva

Diretor I

2025

15 (restantes)

20/07/2026

878.542.2/4

Marcelo Pereira Guidio

Assessor III

2025

30 (totais)

01/07/2026

920.800.3/2

João Gonçalves Ortega Filho

Assessor II

2025

10 (restantes)

08/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 160239484

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6423132/1 WANDERLEY ROQUE DA ROSA NIVEL II 4 QB9 25/06/2026
8047391/2 RENATA QUEIROZ DOS SANTOS NIVEL I 3 QM3 30/06/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 160316055

São Paulo, 30 de junho de 2026.

ESCALA DE PLANTÃO-FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS/AGENTE VISTOR JULHO 2026

SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

KATIA REGINA N DA CRUZ RF 725.299-4 SUPERVISORA

ROSA MARIA M M MEIRELLES RF 743.175-9

01/07/2026 00H00m às 07h59m

18/07/2026 08H00m às 23h59m

19/07/2026 00H00m às 23h59m

20/07/2026 00H00m às 07h59m

22/07/2026 08H00m às 23h59m

23/07/2026 00H00m às 07h59m

VIVIANE LOPES SHIGEMURA RF 847.419-2

01/07/2026 08H00m às 23h59m

02/07/2026 00H00m às 07h59m

20/07/2026 08H00m às 23h59m

21/07/2026 00H00m às 07h59m

25/07/2026 08H00m às 23h59m

26/07/2026 00H00m às 23h59m

27/07/2026 00H00m às 07h59m

JEFERSON CUSTODIO CARVALHO NATAL RF 911.238-3

02/07/2026 08H00m às 23h59m

03/07/2026 00H00m às 07h59m

21/07/2026 08H00m às 23h59m

22/07/2026 00H00m às 07h59m

DALVA DE ARAUJO VIEIRA VAUCLIN RF 938.824-9

03/07/2026 08H00m às 23h59m

04/07/2026 00H00m às 07h59m

23/07/2026 08H00m às 23h59m

24/07/2026 00H00m às 07h59m

PATRICIA SARAN RF 732.706-4

04/07/2026 08H00m às 23h59m

05/07/2026 00H00m às 23h59m

06/07/2026 00H00m às 07h59m

16/07/2026 08H00m às 23h59m

17/07/2026 00H00m às 07h59m

JOSÉ LUIZ DEL RIO CANDAL RF 601.087-3

06/07/2026 08H00m às 23h59m

07/07/2026 00H00m às 07h59m

RODRIGO CESAR GONÇALVES RF 939.947-0

07/07/2026 08H00m às 23h59m

08/07/2026 00H00m às 07h59m

28/07/2026 08H00m às 23h59m

29/07/2026 00H00m às 07h59m

GUSTAVO WALTER ROSENBAUM RF 938.882-6

08/07/2026 08H00m às 23h59m

09/07/2026 00H00m às 07h59m

30/07/2026 08H00m às 23h59m

31/07/2026 00H00m às 07h59m

TIAGO MARQUES RIBEIRO RF 938.892-3

09/07/2026 08H00m às 23h59m

10/07/2026 00H00m às 07h59m

29/07/2026 08H00m às 23h59m

30/07/2026 00H00m às 07h59m

ALESSANDRA CASTILHO LEAL RF 938.842-7

10/07/2026 08H00m às 23h59m

11/07/2026 00H00m às 07h59m

24/07/2026 08H00m às 23h59m

25/07/2026 00H00m às 07h59m

RINALDO SVICERO SEMUNOVIC RF 734.898-3

11/07/2026 08H00m às 23h59m

12/07/2026 00H00m às 23h59m

13/07/2026 00H00m às 07h59m

17/07/2026 08H00m às 23h59m

18/07/2026 00H00m às 07h59m

FÁBIO BOROS TOBIAS RF 724.612-9

13/07/2026 08H00m às 23h59m

14/07/2026 00H00m às 07h59m

31/07/2026 08H00m às 23h59m

01/08/2026 00H00m às 07h59m

MARIA CECILIA A. MAZEGA RF 724.952-7

14/07/2026 08H00m às 23h59m

15/07/2026 00H00m às 07h59m

SABRINA SILVA GONÇALVES GONZAGA RF 938.831-1

15/07/2026 08H00m às 23h59m

16/07/2026 00H00m às 07h59m

27/07/2026 08H00m às 23h59m

28/07/2026 00H00m às 07h59m

Intimação   |   Documento: 160316078

São Paulo, 30 de junho de 2026.

PLANTÃO DEFESA CIVIL - TÉCNICOS

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

De 01/07/2026 a 31/07/2026

01/07/2026 (quarta-feira) LUCAS FARHAT RF: 887.828-5 CEL.: 97537-5310

02/07/2026 (quinta-feira)

03/07/2026 (sexta-feira)

04/07/2026 (sábado)

05/07/2026 (domingo)

06/07/2026 (segunda-feira)

07/07/2026 (terça-feira)

08/07/2026 (quarta-feira) BRIAN MUNIZ FUNDÃO RF: 815.466-5 CEL.: 95140-2894

09/07/2026 (quinta-feira)

10/07/2026 (sexta-feira)

11/07/2026 (sábado)

12/07/2026 (domingo)

13/07/2025 (segunda-feira)

14/07/2026 (terça-feira)

15/07/2026 (quarta-feira)

16/07/2026 (quinta-feira) TAMIRES FORNIER GARCIA DE FREITAS RF: 795.230-9 CEL.: 95455-7186

17/07/2026 (sexta-feira )

18/07/2026 (sábado)

19/07/2026 (domingo)

20/07/2026 (segunda-feira)

21/07/2026 (terça-feira)

22/07/2026 (quarta-feira)

23/07/2026 (quinta-feira)

24/07/2026 (sexta-feira) SELMA CRISTINA COSTA DOS SANTOS RF: 655.386-9 Cel.: 95140-4305

25/07/2026 (sábado)

26/07/2026 (domingo)

27/07/2026 (segunda-feira)

28/07/2026 (terça-feira)

29/07/2026 (quarta-feira)

30/07/2026 (quinta-feira)

31/07/2026 (sexta-feira)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 160295862

POR OMISSÃO

DESLIGAMENTO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

Nos termos dos Artigos 26 a 35 e 95, § IV, da Lei Municipal nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 14/2025, fica o(a) servidor(a) abaixo, desligado(a) do regime de cumprimento da Jornada Especial de Trabalho - 40 horas, restando cessado os efeitos da convocação retro:

RF VINC NOME CARGO A PARTIR DE
8375054 1 JUNIO PEREIRA DE SA ANS - ODONTOLOGIA 24/06/2026

Despacho   |   Documento: 160261530

CONVOCAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando: a necessidade de regularizar o cumprimento em regime de plantão dos titulares de cargos do Quadro de Saúde, no âmbito do HSPM e os critérios estabelecidos na Portaria HSPM nº 14/2025;
RESOLVE:
CONVOCAR para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano, uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015, o servidor:

RF VINC NOME CARGO A PARTIR DE
5752876 2 CARLOS MARTINO MARIANI ANS - ODONTOLOGIA 01/07/2026
8222967 2 ANA CAROLINA GUIMARAES OLIVEIRA ANS - ODONTOLOGIA 01/07/2026
8375283 1 WILSON ROBERTO DA SILVA ASTS - ENFERMAGEM 01/07/2026
8788651 1 MARIA LUCIA DE ALMEIDA DAVID GIBELLI PEREIRA ANSM - MEDICO 01/07/2026
9303324 1 CAROLINE RAFAELA MAGALHAES ANS - ENFERMAGEM 01/07/2026

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 14/2025

RF VINC NOME CARGO A PARTIR DE
7945027 2 ELAINE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA ASTS - ENFERMAGEM 01/06/2026
8523941 1 MARIA DOS ANJOS ALVES BRAGA ASTS - ENFERMAGEM 28/06/2026
8530211 1 SONIA MARIA FARIAS CAVALCANTE ASTS - ENFERMAGEM 28/06/2026

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 14/2025:

RF VINC NOME CARGO A PARTIR DE
7945027 2 ELAINE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA ASTS - ENFERMAGEM 01/07/2026
8337608 2 PRISCILLA CAPPELLETTI ANS - ENFERMAGEM 01/07/2026
8381119 1 PAULA DA COSTA SILVA ANS - ENFERMAGEM 01/07/2026
8519633 1 DANILO RYUKO CANDIDO NISHIKAWA ANSM - MEDICO 01/07/2026
8523941 1 MARIA DOS ANJOS ALVES BRAGA ASTS - ENFERMAGEM 01/07/2026
8524211 1 MARIANA CARVALHO MONTEIRO DE OLIVEIRA ASTS - ENFERMAGEM 01/07/2026
8525226 1 MARA LIDIANE DE OLIVEIRA ASTS - ENFERMAGEM 01/07/2026
8526745 2 THIAGO IBIAPINA ALVES ANSM - MEDICO 01/07/2026
8527342 1 LILIAN DA SILVA PEDROSA ASTS - ENFERMAGEM 01/07/2026
8528497 1 MOACIR BARROS SANTOS ASTS - ENFERMAGEM 01/07/2026
8529566 1 LAIS FERNANDA BARROSO CREMONESI ANS - ENFERMAGEM 01/07/2026
8530211 1 SONIA MARIA FARIAS CAVALCANTE ASTS - ENFERMAGEM 01/07/2026
8788669 1 MARIA FERNANDA CHIERA DI VASCO FREITAS ANSM - MEDICO 01/07/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160272496

6210.2026/0007117-8 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - MARCOS VINICIUS O. FERRARI, RF 8539570, Analista de Saúde - Médico

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (160137417 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "CONGRESSO PAULISTA DE UROLOGIA 2026 ", no período de 03/09/2026 a 06/09/2026 , em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 160277812

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8532923 1 JAIME HENRIQUE FELLER 2 25/06/2026
8531145 1 GLEISE APARECIDA DA SILVA 2 26/06/2026
8410755 1 FABIANA DE SOUZA 3 26/06/2026
8392803 1 TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO 3 23/06/2026
8377189 1 MARLENE DA SILVA 1 16/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8374759 1 CLAUDIA MARIA DE MATOS GOULART 14 25/06/2026
8378967 1 TALITA ELIDE BOTECCHIA BARROS LOBO 10 25/06/2026
7836716 2 VIVIANE CRISTINA MENDONCA 1 23/06/2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 158682320

FÉRIAS DEFERIDAS - REF. Julho/2026

R.F./V Nome Cargo/REF Dias/Exercício A partir de

920.555.1-3 Irla Camillo Neves Santana Coordenador II/CDA-6 15/2025 13/07/2026

947.511.7-1 Paulo Alves Pequeno Diretor II/CDA-5 19/2025 06/07/2026

734.432.5-7 Edson Luís Batista Diretor I/CDA-4 18/2025 13/07/2026

910.396.1-5 Mário Luiz de Souza Diretor I/CDA-4 10/2025 28/07/2026

847.303.0-3 Kleber Tellini de Andrade Chefe de Núcleo I/CDA-3 15/2025 03/07/2026

931.421.1-3 Fred Banaszkiewicz Assessor V/CDA-5 15/2025 13/07/2026

930.989.6-3 Felipe Damasceno Pereira Assessor IV/CDA-4 15/2025 01/07/2026

883.138.6-2 Igor dos Santos Ribeiro Assessor II/CDA-2 15/2025 03/07/2026

949.815.0-1 Vagner Ibaldo Jardim Assessor II/CDA-2 10/2025 13/07/2026

853.410.1-1 Ana Paula Fugiyama Silva AAG-CLT/QM7 15/2026 13/07/2026

950.108.8-1 Priscila Gomes Figueredo Sup. de Unidade Escolar/SUPERESC 15/2026 03/07/2026

951.222.5-1 Darfni Braga de Andrade Téc. de Laboratório/TECLAB 15/2026 03/07/2026

951.262.4-1 Adriana Mary Mena da Silva Téc. de Laboratório/TECLAB 15/2026 06/07/2026

951.263.2-1 Ana Paula Santos Moura Queiroz Téc. de Laboratório/TECLAB 15/2026 06/07/2026

951.216.1-1 Carla Nogueira Barbosa da Silva Téc. de Laboratório/TECLAB 15/2026 06/07/2026

951.249.7-1 Debora Valdelice do Nascimento Siqueira Téc. de Laboratório/TECLAB 15/2026 06/07/2026

951.214.4-1 Gabrieli Brandão dos Santos Téc. de Laboratório/TECLAB 15/2026 06/07/2026

951.079.6-1 Thiago Maldonado Téc. de Laboratório/TECLAB 15/2026 06/07/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160305203

INTERESSADO: Leonardo Camargo Oliveira dos Santos

ASSUNTO: Afastamento do servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos para o 43º Festival de Dança de Joinville, a realizar-se na cidade de Joinville/SC.

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação de afastamento de fl. SEI nº 159701980, com fundamento no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 48.743/2007 e artigo 28, inciso X do anexo I do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO o afastamento do servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, Diretor de Formação, R.F.: 881.160.1/4, pelo período de 23 de julho a 02 de agosto de 2026, não havendo prejuízo de vencimentos ou às atividades exercidas pelo servidor e com ônus para a municipalidade, para acompanhar a delegação da Escola de Dança de São Paulo no 43º Festival de Dança de Joinville, a realizar-se na cidade de Joinville/SC.

II - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Recursos Humanos e ao Servidor para atendimento do disposto no artigo 5º e no parágrafo único do artigo 6º, ambos do Decreto N. º 48.743/07.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 160314282

Dados da Licitação

Número

183/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de Bandeiras do Município de São Paulo para o Autódromo José Carlos Pace - Interlagos

Processo

6011.2026/0001936-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0001936-0INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição de Bandeiras do Município de São Paulo para o Autódromo José Carlos Pace - Interlagos. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de Bandeiras do Município de São Paulo para o Autódromo José Carlos Pace Interlagos, conforme Requisição de Material (159669903) e Especificação Técnica (159513178), através da dispensa eletrônica nº 183/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

160192603

Abertura (NP)   |   Documento: 160314836

Dados da Licitação

Número

182/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de bancos de madeira.

Processo

6011.2026/0001679-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0001679-5INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição de bancos de madeira. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na delegação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de bancos de madeira, conforme Termo de Referência (158496431), através da dispensa eletrônica nº 182/2026.II - DESIGNO a servidora Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, RF 747.751-1 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

159989702

Penalidade (NP)   |   Documento: 160314416

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0001168-8 INTERESSADO: SGM/CAF/DCMP ASSUNTO: Penalidade - PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos: 154849914, 154849918, 157041502, 159609725, 159610890, 159611352, assim como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. 159984448, os quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, APLICO à empresa PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.669.794/0001-41, a pena pecuniária no valor total de R$ 437,10 (quatrocentos e trinta e sete reais e dez centavos), por descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Sexta, correspondente ao descumprimento contratual do item 5.1.24 e subitem 5.1.24.1, da Cláusula Quinta - Das obrigações da contratadado, Contrato Nº 08/2024-SGM.Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160304759

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160314682

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º 6011.2026/0001558-6 INTERESSADO: SGM/CAF ASSUNTO: Adesão Ata de Registro de Preços 014/ SEGES-COBES-2025 mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, quantidades exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência-Anexo I. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos dos artigos 191, parágrafo único da lei Federal 14.133/2021 o artigo 153, parágrafo primeiro, inciso II do Decreto Municipal 62.100/2022, e requisição de material doc. (157719563) e a anuência para utilização registrado sob. doc. (157951879), em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta sob doc. (159564480), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a contratação por adesão à ARP, da empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 04.869.711/0001-58, constantes na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 014/SEGES/COBES/2025 (157719544), (Grupo 8) item 52 - 15 (quinze) unidades de mesas, auto portante em L Menor, pelo valor unitário de R$ 1.262,00 (um mil duzentos e sessenta e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 18.930,00 (dezoito mil novecentos e trinta reais), com o prazo de entrega do objeto de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.II. O controle da execução será exercido pelos (as) servidores (as): Osmar Barros do Carmo - RF: 883.106-8 na qualidade de Gestor, Regiane de Sousa Ribeiro - RF: 919.070-8, na qualidade de fiscal, e Elizabete Andrea Monteiro - RF: 750.003-3, na qualidade de suplente.III. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 04.869.711/0001-58, no valor total de R$ 18.930,00 (dezoito mil novecentos e trinta reais), para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária n.º 11.20.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159904284

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160314539

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2023/0002580-2 INTERESSADO: SGM/CAF ASSUNTO: Cancelamento Parcial e Emissão de Empenho - LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELLI - ME.- Passagens aéreas nacionais. Contrato 47/2023 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob documentos nº: 160086172 e 160205160, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 24.050/2026 no valor de R$ 4.512,74 (quatro mil quinhentos e doze reais e setenta e quatro centavos), emitida em favor da empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELLI ME, inscrita no CNPJ: 20.213.607/0001-67, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, conforme especificações do Termo de Referência do Edital e AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.512,74 (quatro mil quinhentos e doze reais e setenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 84.10.10.122.4001.2.100.33903300.00.1.500.9001.0, para fins de utilização no exercício financeiro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160214206

Data de Publicação

01/07/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160317330

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054546-9 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de M S DO NASCIMENTO PRODUCOES ARTISTICA, CNPJ 27.511.109/0001-40, representada neste ato por Maria Silvia do Nascimento, para realização da apresentação "O Espetacular Circo no Cinema, na Rádio e na TV", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 158636036), a solicitação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI nº160167495), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº160316789), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa M S DO NASCIMENTO PRODUCOES ARTISTICA, CNPJ 27.511.109/0001-40, para a realização de 08 (oito) apresentações de contação de história "O Espetacular Circo no Cinema, na Rádio e na TV", na categoria 02 ou 03 integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 158034579), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 49.288/2026 (documento SEI nº 160286683)Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 159048013). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160316825

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160315659

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054834-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de 53.260.802 TATIANE FERREIRA DAMASCENO, CNPJ 53.260.802/0001-05, representada neste ato por TATIANE FERREIRA DAMASCENO, para realização da apresentação "Dingo Dingo", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 158720613), a solicitação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI nº159618933), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº160314572), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 53.260.802 TATIANE FERREIRA DAMASCENO, CNPJ 53.260.802/0001-05, para a realização de 09 (nove) apresentações de teatro "Dingo Dingo", na categoria 02 ou 03 integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 158716677), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 48.410/2026 (documento SEI nº 160165733)Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 159015123). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160314602

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160282498

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054938-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de BRUNA CRISTINA DA SILVA 22806833850, CNPJ 46.522.599/0001-24, representada neste ato por BRUNA CRISTINA DA SILVA, para realização da apresentação "O Baú de memórias de Aimée", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 158711102), a solicitação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI nº 159680219), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160280325), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa BRUNA CRISTINA DA SILVA 22806833850, CNPJ 46.522.599/0001-24, para a realização de 09 (nove) apresentações de contação de história "O Baú de memórias de Aimée", na categoria 02 ou 03 integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 158156069), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 48.505/2026 (documento SEI nº 160188235) Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 158917595). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160280536

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160279220

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054958-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de 13361003 MARCELA SILVA PUPPIO, CNPJ 13.361.003/0001-00, representada neste ato por MARCELA SILVA PUPPIO, para realização da apresentação "Show Como é bom passarinhar", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 158713028), a solicitação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI nº 158909291), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160276854), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 13361003 MARCELA SILVA PUPPIO, CNPJ 13.361.003/0001-00, para a realização de 07 (sete) apresentações de música "Show Como é bom passarinhar", na categoria 06 ou mais integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 158160570), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 7400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 48.416/2026 (documento SEI nº 160168869)Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 158713028). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160277036

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160274281

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054992-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de 35.021.761 SUELEN COSTA GARCEZ, CNPJ 35.021.761/0001-04, representada neste ato por SUELEN COSTA GARCEZ, para realização da apresentação "Navio Fantasma", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 158718666), a solicitação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI nº159679210), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº160272453), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 35.021.761 SUELEN COSTA GARCEZ, CNPJ 35.021.761/0001-04, para a realização de 09 (nove) apresentações de teatro "Navio Fantasma", na categoria 02 ou 03 integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 158037895), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); por apresentação, totalizando o valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 48.506/2026 (documento SEI nº 160188707)Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 158900467). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160272563

Data de Publicação

01/07/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 160277989

Principal

Especificação de Outras

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 07/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOComissão de Chamada PúblicaRua Libero Badaró, 425, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000Telefone: (11) 3111-8600 MINUTA DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 07/SME/CODAE/2026Processo nº 6016.2026/0065465-9Informações RelevantesObjeto: Edital de Chamada Pública nº 07/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Feijão Comum, Preto, Tipo 1, Item B: Feijão Comum, Preto, Tipo 1, Orgânico, Item C: Feijão Comum, Vermelho, Tipo 1 e Item D: Feijão Fradinho, Tipo 1, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.Quadro 1: Descrição, Quantidade e valor do item:ItemAlimentoUnidade de medidaQuant.**Preço aquisição *Descrição Resumida Preço UnitárioPreço totalAFEIJÃO COMUM, PRETO, TIPO 1. Feijão comum (Grupo I), in natura, proveniente da espécie Phaseolus vulgaris L., classe PRETO, tipo 1, constituído de, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) de grãos de coloração preta, com tamanho e formato característicos da variedade, maduros, íntegros, limpos e secos. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada em armazém contratado pela CODAE.Kg27.840R$ 11,62R$ 323.500,80BFEIJÃO COMUM, PRETO, TIPO 1, ORGÂNICO. Feijão comum (Grupo I), in natura, orgânico, proveniente da espécie Phaseolus vulgaris L., classe PRETO, tipo 1, constituído de, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) de grãos de coloração preta, com tamanho e formato característicos da variedade, maduros, íntegros, limpos e secos, devidamente certificados como produto orgânico, conforme legislação vigente.O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada em armazém contratado pela CODAE.Kg13.920R$ 18,59R$ 258.772,80CFEIJÃO COMUM, VERMELHO, TIPO 1. Feijão comum (Grupo I), classe CORES (vermelho), in natura, proveniente da espécie Phaseolus vulgaris L., tipo 1, constituído de, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) de grãos com coloração característica da variedade correspondente, com tamanho e formato característicos, maduros, íntegros, limpos e secos. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada em armazém contratado pela CODAE.Kg9.660R$ 15,70R$ 151.662,00DFEIJÃO FRADINHO, TIPO 1. Feijão fradinho (feijão-caupi, Grupo II), in natura (também conhecido como "feijão-de-corda", "feijão-macassar", "feijão-catador" ou "feijão-de-praia"), proveniente da espécie Vigna unguiculata (L.) Walp., classe BRANCO (com hilo/olho preto característico), tipo 1, constituído de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de grãos com coloração característica da variedade correspondente, com tamanho e formato característicos, maduros, íntegros, limpos e secos. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada em armazém contratado pela CODAE. Kg9.660R$ 13,35R$ 128.961,00*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº 159552301).Data limite para o envio de dúvidas: ATÉ 17/07/2026Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: ATÉ 20/07/2026Data da sessão pública remota: 23/07/2026 às 11hLink da Sessão: https://acesse.one/o8otnvhSite para obtenção do Edital:https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905Horário de funcionamento: das 08h às 17h.E-mail: cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.brSumárioPREÂMBULO1. EMBASAMENTO LEGAL2. DO OBJETO3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO6. RECURSOS7. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO8. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO10. PENALIDADES11. DISPOSIÇÕES GERAISANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOSANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS RECEBIMENTO DOS PRODUTOSANEXO III - MINUTA DE CONTRATOANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITALANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº xx/SME/CODAE/2026ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE PREÇOS PREÂMBULOA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo https://acesse.one/o8otnvh, nas condições descrita neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11 horas do dia 23/072026.Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio1. EMBASAMENTO LEGALA Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.2. DO OBJETO2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Feijão Comum, Preto, Tipo 1; Item B: Feijão Comum, Preto, Tipo 1, Orgânico; Item C: Feijão Comum, Vermelho, Tipo 1 e Item D: Feijão Fradinho, Tipo 1 da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.03. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública,3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 ("grupos formais"), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.3.2.3.1 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.3.2.4 As organizações que se enquadrarem nas vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, a seguir:3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou contratante, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do Contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e Contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021.3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.3.3 DA PESQUISA DE PREÇOS3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a PMSP realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME3.4.1 Acesso à sessão remota: os interessados deverão acessar o https://acesse.one/o8otnvh, pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3 para o e-mail cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br.3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 23/072026, 11 horas, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em "pdf", exceto quando especificado outro formato.3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante "CCP" - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025 e alterada pela Portaria SME nº 6756/2026.3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br .3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.3.5 DILIGÊNCIAS3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.3.5.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), a CCP divulgará a classificação através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do Contrato.3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.3.7 DESISTÊNCIA3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br .3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.3.7.2.1 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.3.7.2.2 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br.3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20(vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA4.1 Para o procedimento de habilitação em Chamada Pública para o PNAE os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar para o e-mail: cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3:4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 07/2026" e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações: Documentação nº 1 - HABILITAÇÃOChamada Pública nº 07/SME/CODAE/2026Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponenteProduto:Item A: Feijão Comum, Preto, Tipo 1Item B: Feijão Comum, Preto, Tipo 1, OrgânicoItem C: Feijão Comum, Vermelho, Tipo 1Item D: Feijão Fradinho, Tipo 1 4.2.1.1 Habilitação Jurídicaa) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando cooperativas e associações, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12690/2012.b) Cópia do documento de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de associações ou cooperativa com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;c) No caso de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhistaa) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.4.2.1.3 Declarações4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal a organização proponente, e constar de forma digital, por meio de plataforma que utilize certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.4.2.1.3.1.1 Serão aceitas assinaturas manuais, se solicitadas, justificadas e autorizadas pela CODAE.a) Anexo IV - modelo 2: Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade da Cooperativa/Associação.4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2026" e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações: Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICAChamada Pública nº 07/SME/CODAE/2026Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponenteProduto:Item A: Feijão Comum, Preto, Tipo 1Item B: Feijão Comum, Preto, Tipo 1, OrgânicoItem C: Feijão Comum, Vermelho, Tipo 1Item D: Feijão Fradinho, Tipo 1 4.3.2 PROJETO DE VENDA E CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR(CAF)4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar "Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF" de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública.4.3.2.4 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha "Excel" (formato .XLS) e em formato "PDF", conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo "Excel" disponível através do link:https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .4.3.2.6 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:a) O preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo presente nesse Edital, no qual constam inseridos todos os custos diretos e indiretos. No caso de proposta para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar.c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, por ano, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, artigo 38.f) A organização poderá apresentar projeto(s) de venda(s) para quantitativo(s) inferior(es) ao(s) previsto(s) no(s) objeto(s) desta Chamada Pública.g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: "Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado".h) No caso de Cooperativa Central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.4.3.2.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato "pdf", em papel timbrado da organização fabricante/beneficiador, com data e assinatura do responsável técnico por este estabelecimento fabricante/beneficiador.b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/beneficiador de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as "Boas Práticas de Fabricação" na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovante emitido pelo conselho de classe de que está em dia com a anuidade, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.b.3) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da "Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário" devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária.b.4) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) eII) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento produtor/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.b.5) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens "a", "b.1", "b.2" e "b.3" para cada unidade produtora/beneficiadora.c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do Contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica. No documento deve constar a informação de que a matéria prima principal do objeto seja proveniente da AGRICULTURA FAMILIAR.d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens "4.2" e "4.3".4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.4.3.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.4.3.4.5 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 20/07/2026, pelo e-mail: cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br.4.4.1.1 Serão consideradas APTAS apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo "III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda" em branco ou ausente, serão consideradas INAPTAS.4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato "PDF", exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.4 (Projeto de Venda).4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO5.1 Análise das Propostas5.1.1 A(s) análise(s) da(s) proposta(s) ocorrerão apenas dos proponentes que apresentarem total conformidade às documentações exigidas dos itens 4.2, 4.3 e, portanto, que foram considerados APTOS a participar da Chamada Pública.5.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO VI), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, Art. 36.5.2 Classificação dos Projetos de Venda5.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:I - Grupo de projetos de fornecedores locais;II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; eV - Grupo de projetos de fornecedores do País.a.1) Para efeito de classificação no critério "localidade", será considerado o município onde a organização proponente possuir a maior quantidade, em número absolutos, de CAFs Físicas registradas, usando-se como fonte de informação a informação o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame.b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base no critério "localidade", caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bom cono grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.5.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem "b-I", serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50%(cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.5.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.5.2.3 Os critérios previstos no subitem "b" serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.5.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a mesma relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (quantitativo em disputa/ Soma das propostas)].II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos quantitativos, assim como eventuais arredondamentos.III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.5.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.5.2.5 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o "DOC"), com antecedência de no mínimo 2 (do) dias úteis.5.2.6 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.5.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.5.3.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CODAE ou por não atender às exigências documentais.5.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.6. RECURSOS6.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.6.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.6.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.6.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.6.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.6.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.6.5 A não interposição na forma prevista no subitem 6.1 deste item importará a decadência do direito de recurso.7. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO7.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.7.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.7.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.7.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.7.3.1. A assinatura deste Contrato poderá ser realizada de forma digital, por meio de plataforma que utilize certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, ou presencialmente na Coordenadoria de Alimentação Escolar, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.7.3.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a organização vencedora apresente solicitação devidamente justificada, a qual ficará sujeita à análise e autorização da CODAE.7.4 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas "a" a "f" do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).7.4.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.7.4.2 Além dos documentos citados nos itens 8.4. e 8.4.1, deverão ser apresentados:a) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular quanto aos encargos sociais instituídos por lei;b) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 2 (Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade da Cooperativa/Associação).c) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 7 (Termo de responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue).7.4.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.7.5 Após a assinatura do Contrato, a organização receberá, agora constituída CONTRATADA, login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE, com a finalidade de cadastrar e acompanhar a documentação pertinente, incluindo ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens, laudos e demais documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.7.6 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.8. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA8.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.8.1.1 Poderá haver substituição do objeto, desde que o item substituto esteja previsto na mesma Chamada Pública e seja nutricionalmente correlato, nos termos do art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.8.1.1.1 A substituição dependerá de prévia autorização da CODAE, mediante avaliação e ateste do respectivo Responsável Técnico.8.2 As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante deste item, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.ItemProdutoUnidadede medidaQuantidadeLocal de entregaPeriodicidade de entregaAFeijão Comum,Preto, Tipo 1Kg27.840INTERMODALBRASILLOGÍSTICA LTDAConforme cronograma do Anexo VIBFeijão Comum,Preto, Tipo 1, OrgânicoKg13.920CFeijãoComum, Vermelho,Tipo 1Kg9.660DFeijão Fradinho, Tipo 1Kg9.660 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO9.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.9.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/2024 e alterações.9.3 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/2024 e alterações.9.3.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV9.3.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.9.3.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.9.4 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.9.5 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.9.5 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.9.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.9.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.10. PENALIDADES10.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;c) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.10.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:a) Advertência;b) Multa;c) Impedimento de licitar e contratar;d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.10.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:a) a natureza e a gravidade da infração cometida;b) as peculiaridades do caso concreto;c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.10.3 Advertência10.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.10.4 Multa10.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:10.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens "a", "b" e ?c" a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;10.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea "b", para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.10.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens "d", "e", "f", "g" e ?h" a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.10.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.10.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.10.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.10.5 Impedimento de licitar10.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.10.6 Declaração de inidoneidade10.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.1017 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/2022. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS11.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.11.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.11.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.11.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.11.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, a CCP poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.11.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do Contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.11.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.11.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.11.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.11.9 A CONTRATANTE poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.11.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.11.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.11.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.11.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.11.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.11.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.11.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente Contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e Contrato.11.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do Contrato;11.15 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o "controle do atendimento do limite individual de venda" em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.11.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.11.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do Contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.São Paulo, 30/06/2026.______________________________NATALIA FERREIRA/Presidente da CCP ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS ITEM A: FEIJÃO COMUM, PRETO, TIPO 1ITEM B: FEIJÃO COMUM, PRETO, TIPO 1, ORGÂNICOITEM C: FEIJÃO COMUM, VERMELHO, TIPO 1ITEM D: FEIJÃO FRADINHO, TIPO 1 1. DESCRIÇÃO1.1 ITEM A - Feijão comum (Grupo I), in natura, proveniente da espécie Phaseolus vulgaris L., classe PRETO, tipo 1, constituído de, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) de grãos de coloração preta, com tamanho e formato característicos da variedade, maduros, íntegros, limpos e secos.1.2 ITEM B - Feijão comum (Grupo I), in natura, orgânico, proveniente da espécie Phaseolus vulgaris L., classe PRETO, tipo 1, constituído de, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) de grãos de coloração preta, com tamanho e formato característicos da variedade, maduros, íntegros, limpos e secos, devidamente certificados como produto orgânico, conforme legislação vigente.1.2.1 Deverá estar de acordo com a legislação para produtos orgânicos conforme: Lei 10.831, de 23/12/2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/2007; Instrução Normativa nº 46, de 06/10/2011, Mapa, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 18/06/2014, Mapa; Instrução Normativa nº 18, de 28/05/2009, Mapa/MS; e Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/2010, Mapa e Portaria nº 52, de 15/03/2021, GM-Mapa.1.2.2 As unidades de produção do produto orgânico deverão dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo.1.3 ITEM C - Feijão comum (Grupo I), classe CORES (vermelho), in natura, proveniente da espécie Phaseolus vulgaris L., tipo 1, constituído de, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) de grãos com coloração característica da variedade correspondente, com tamanho e formato característicos, maduros, íntegros, limpos e secos.1.4 ITEM D - Feijão fradinho (feijão-caupi, Grupo II), in natura (também conhecido como "feijão-de-corda", "feijão-macassar", "feijão-catador" ou "feijão-de-praia"), proveniente da espécie Vigna unguiculata (L.) Walp., classe BRANCO (com hilo/olho preto característico), tipo 1, constituído de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de grãos com coloração característica da variedade correspondente, com tamanho e formato característicos, maduros, íntegros, limpos e secos.1.5 Os Itens A, B, C e D deverão ser provenientes da safra corrente e atender aos limites máximos de tolerância de defeitos estabelecidos para o tipo 1, tanto para o Grupo I quanto para o Grupo II, conforme a Tabela 1 da Instrução Normativa nº 12 de 28/03/2008, Mapa, para fins de classificação, devendo apresentar teor de umidade máximo de 14%. 2. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS2.1 Os grãos de feijão deverão apresentar-se fisiologicamente desenvolvidos, sãos, íntegros, limpos e secos, em bom estado de conservação, isentos de fermentação, mofo, matéria terrosa, parasitos, odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde.2.2 Os produtos, bem como os procedimentos relacionados ao seu fornecimento, deverão estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Instrução Normativa nº 12 de 28/03/2008, Mapa; Instrução Normativa n° 56 de 24/11/2009, Mapa; Decreto Federal nº 12.709 de 31/10/2025; Instrução Normativa SARC nº 6, de 16/05/2001, Mapa; Portaria nº 329, de 02/09/1985, Mapa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/2022, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC n° 623, de 09/03/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC Nº 429, de 08/10/2020, Anvisa; Instrução Normativa nº 75 de 08/10/2020, Anvisa.2.3 O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Alimentos, conforme determinam: Portaria nº 1.428, de 26/11/1993, MS; Portaria nº 326, de 30/07/1997, Anvisa e Resolução RDC nº 275, de 21/10/2002, Anvisa. Além disso, o produto deverá ser oriundo de produtores que atendam às Boas Práticas Agrícolas.2.4 É recomendado que o(s) estabelecimento(s) tenha(m) implantado o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, filtros, imãs ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.3. ANÁLISES LABORATORIAIS3.1 Análises de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (o resultado das análises estabelecidas no subitem 3.1 deverá constar obrigatoriamente no laudo de análise laboratorial, conforme disposto neste Anexo I e no Anexo II):3.1.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):3.1.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humana.3.1.1.2 Areia ou cinzas insolúveis em ácido, indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%.3.1.1.3 Ácaros mortos indicativo de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e metodologia AOAC/FDA.3.1.1.4 Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas.NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.3.2 Toxicológicas o resultado das análises toxicológicas deverá constar no laudo de análise laboratorial, quando solicitado, o que poderá ocorrer a qualquer tempo, segundo critérios da CODAE, conforme disposto no Anexo II:3.2.1 Análise de Resíduos de Agrotóxicos:3.2.1.1 Compostos Organoclorados: ausência.3.2.1.2 Compostos Organofosforados: até o limite estabelecido em legislação.3.2.1.3 Outros Compostos eventualmente encontrados: até o limite estabelecido em legislação.3.2.2 Pesquisa de Micotoxinas:3.2.2.1 Aflatoxinas - soma (AFB1 + AFB2 + AFG1 + AFG2): máximo de 5 ug/Kg.3.2.2.2 Ocratoxina A (OTA): máximo de 10 ug/Kg.3.2.3 Pesquisa de contaminantes inorgânicos no produto final:3.2.3.1 Arsênio: máximo 0,1 mg/kg.3.2.3.2 Chumbo: máximo 0,1 mg/kg.3.2.3.3 Cádmio: máximo de 0,1 mg/kg.3.3 Outras AnálisesA CODAE poderá solicitar a qualquer tempo, outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas, de cocção, do material da embalagem ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o material da embalagem primária, o estado higiênico-sanitário, sistema de vedação da embalagem, peso do produto, quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.4. PRAZO DE VALIDADE4.1 O produto deverá ter prazo de validade mínimo de 180 (cento e oitenta) dias ou 6 (seis) meses a partir da data de fabricação/empacotamento.4.2 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até:- Até 30 (trinta) dias para o produto com validade de até 6 (seis) meses.- Até 60 (sessenta) dias para o produto com validade acima de 6 (seis) meses até 1 (um) ano.- Até 90 (noventa) dias para validade acima de 1 (um) até 2 (dois) anos;- Até 180 (cento e oitenta) dias para validade acima de 2 (dois) anos.4.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE poderão ser aceitos produtos com período diverso do estabelecido nos subitens 4.1 e 4.2, desde que a Contratada solicite à CODAE autorização por escrito para este procedimento, em até 3 (três) dias úteis antes da entrega, comprometendo-se ainda a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.5. EMBALAGEM5.1 A embalagem primária dos produtos deverá ser saco de polietileno, incolor, transparente, atóxico, resistente (ao manuseio, transporte, empilhamento), vedado com termos soldagem íntegra, evitando perdas e garantindo sua integridade até que seja aberto para o consumo, garantindo a durabilidade mínima exigida, com capacidade para 1 kg (um quilograma) a 2 kg (dois quilogramas).5.2 Optativamente poderá ser embalagem em atmosfera modificada, desde que não implique no aumento do valor final do produto. Neste caso deverá ser utilizado material específico e adequado para esse tipo de acondicionamento, o material deve ser atóxico e proporcionar elevada capacidade de barreira para gases e vapor de água. Devendo também apresentar transparência, alta resistência mecânica ao manuseio, transporte, empilhamento, tração e/ou perfuração e alta capacidade de proporcionar a integridade da vedação e que assegure a retenção do gás desde o envase até que seja aberto para o consumo, garantindo a durabilidade mínima exigida.5.2.1 Os gases utilizados como coadjuvantes tecnológicos para a modificação da atmosfera interna da embalagem, devem ser aqueles autorizados para a finalidade de conservação dos alimentos, devem ter grau alimentício e serem usados conforme procedimentos adequados, em proporções específicas e dentro das condições seguras estabelecidas.5.3 O material utilizado deverá ser aprovado para contato com alimentos de acordo com: Resolução RE n° 105, de 19/05/1999, Anvisa; Resolução RDC nº 326, de 03/12/2019, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/2010, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/2010, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/2012, Anvisa; Resolução RDC nº 91, de 11/05/2001, Anvisa; Resolução RDC nº 589, de 20/12/2021, e alterações posteriores.5.4 A embalagem secundária do produto deverá apresentar resistência aos procedimentos rotineiros de manipulação, transporte e armazenamento. Com capacidade para até 30 kg (trinta quilogramas):5.4.1 Opção 1: deverá ser fardo de polietileno atóxico, transparente, incolor, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder a sua integridade.5.4.2 Opção 2: caixa de papelão ondulado reforçada, vedada de forma a assegurar total inviolabilidade e proteção das embalagens nela contidas.5.5 A embalagem secundária deverá ser vedada de forma a assegurar a inviolabilidade e proteção das embalagens primárias contidas no seu interior.5.5.1 Independentemente do tipo de vedação adotado pela CONTRATADA, sua retirada deverá evidenciar a violação da embalagem, por meio de sua descaracterização.5.5.2 As embalagens não poderão conter emendas, rasuras ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem furadas, manchadas ou apresentarem qualquer tipo de danos aparentes.5.6 Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria n° 93, de 21/03/2022, INMETRO.5.7 Outras opções de embalagem secundária poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.5.8 Será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, ou que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento. 6. ROTULAGEM6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e atualizações, em especial: Decreto Federal nº 12.709 de 31/10/2025; Resolução RDC nº 727, de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 429, de 08/10/2020, Anvisa; Instrução Normativa no 75, de 08/10/2020, Anvisa; Portaria nº 167, SEMAB-SEC, de 24/12/1999; Instrução Normativa IN nº 12 de 28/03/2008, Mapa; Lei n° 10.674 de 16/05/2003 e Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990, Código de Defesa do Consumidor, Instrução Normativa no 18 de 20/06/2014, Mapa (para produto orgânico com certificação), e com as especificações que constam no subitem 6.2 a seguir:6.2 No rótulo da embalagem primária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:6.2.1 Denominação de venda (nome do produto e marca);6.2.2 Grupo, classe e tipo;6.2.3 Identificação da Organização Proponente/Organização representante dos produtores: (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo);6.2.4 Identificação do Estabelecimento Fabricante/Empacotador (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo);6.2.5 Identificação do distribuidor, se houver (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo);6.2.6 Expressão "Indústria Brasileira";6.2.7 Data de fabricação (dia, mês e ano);6.2.8 Data de validade ou data de vencimento (dia, mês e ano);6.2.9 Identificação do lote (observadas as opções estabelecidas no Capítulo III - Seção XI, da RDC nº 727/2022, Anvisa);6.2.10 Informação nutricional;6.2.11 Declaração de alergênicos, se for o caso;6.2.12 No caso de produto transgênico, deverá constar em destaque, no painel principal, o símbolo de transgênico, e uma das seguintes expressões, dependendo do caso: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico". Deverá também ser indicado qual a espécie doadora do gene, no local reservado para a identificação dos ingredientes (Artigo 2º, Decreto nº 4.680/2003);6.2.13 dizer: "não contém glúten" (se o produto não sofreu contaminação cruzada com glúten, durante a colheita, transporte, armazenamento, beneficiamento, empacotamento) e que o fabricante possua um controle de processo que garanta essa ausência) ou dizer: "contém glúten"6.2.14 Peso líquido;6.2.15 Condições de armazenamento;6.2.16 Dizeres "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA";6.2.17 Para o produto orgânico, a identidade visual de orgânico deverá estar de acordo com o mecanismo de controle: a) CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado ou b) GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão "produto orgânico não sujeito certificação nos termos da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003";6.2.17.1 A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica;6.2.18 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural;6.2.19 Para o produto com embalagem em atmosfera modificada, deverá constar: "Embalado em atmosfera modificada";6.2.20 Outras informações eventualmente previstas em legislação.6.3 No rótulo da embalagem secundária (Opção 2 - caixa) e/ou terciária (quando houver), deverão constar, de forma clara e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:6.3.1 identificação completa do produto (nome do produto e marca).6.3.2 identificação da Organização Proponente (nome, razão social, CNPJ, endereço).6.3.3 identificação do Estabelecimento Fabricante/Fracionador/Embalador (nome, razão social, CNPJ, endereço, Indústria Brasileira).6.3.4 data de fabricação (deverá constar dia, mês e ano).6.3.5 data de validade ou data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano).6.3.6 identificação do lote.6.3.7 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária).6.3.8 condições de armazenamento.6.3.9 empilhamento máximo.6.3.10 carimbo padronizado do SIF ou SISBI ou SISP, com número de registro do produto.6.3.11 dizeres: "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA";6.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento, identificação de lote e identificação da empresa fornecedora, bem como os dizeres no subitem 6.2.16, poderão ser em "ink jet", "hot stamping" ou carimbo, de forma legível e indelével e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem.6.5 À CONTRATADA será facultada a apresentação da opção "rótulo autoadesivo" na condição abaixo (6.4.1), desde que possua capacidade de descaracterizar/rasgar nas tentativas de "descolamento" da superfície de contato da embalagem, além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, estando a CONTRATADA sujeita às penalidades cabíveis na observância de irregularidades:6.5.1 Rótulo autoadesivo único, contendo todas as informações previstas no subitem 6.2.6.6 A CONTRATADA deverá apresentar aos técnicos da DILOG/CPRA, antes do primeiro fornecimento:6.6.1 O layout das informações de rotulagem da embalagem primária para conferência das informações constantes no subitem 6.2 deste Anexo I, e na Ficha Técnica do produto (o documento deverá ser enviado conforme consta no item 7 deste Anexo I).6.6.1.1 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.6.7 A critério da SME/CODAE a organização contratada poderá precisar fazer pequenos ajustes no rótulo, a fim de harmonizar e padronizar as informações.6.8 Na embalagem secundária, constituída por fardo de polietileno transparente, não há necessidade de constar rotulagem. 7. ANÁLISE DE LAYOUT7.1 A Organização deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e, se for o caso, das embalagens secundária e terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica do produto (item 8)7.2 À Organização será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE7.3 O prazo para envio do layout, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, será de até 10 dias úteis após a publicação da Ata de Classificação7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas via sistema e/ou formalmente por meio de Ofício encaminhado à CODAE/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido 8. FORMULÁRIO - Modelo de ficha TécnicaITEM A: FEIJÃO COMUM, PRETO, TIPO 1ITEM B: FEIJÃO COMUM, PRETO, TIPO 1, ORGÂNICOITEM C: FEIJÃO COMUM, VERMELHO, TIPO 1ITEM D: FEIJÃO FRADINHO, TIPO 1NOTAS:1 - A Ficha Técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas pelos seus respectivos responsáveis técnicos.2 - A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações abaixo declaradas, seguindo as especificações do item 6 deste Anexo I. Chamada pública nº: ___________/SME/CODAE___________a) Identificação do produto:Nome, grupo, classe e tipo: ___________________________________Marca: ____________________________________________________O produto é orgânico? ( ) Não ( ) SimQual o mecanismo de controle no caso do produto orgânico?( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCSO produto é transgênico? ( ) Não ( ) SimQual o nome da espécie doadora do gene, no caso de produto transgênico? _________________"Declaro que o produto entregue será sempre da safra corrente".b) Identificação da organização proponente:Nome ou Razão Social:_________________________________________________Endereço completo:___________________________________________________Fone: _____________ CNPJ: ___________________ e-mail:___________________b1) Identificação da organização produtora (grão in natura)Nome ou Razão Social:________________________________________________________Endereço completo: ___________________________________________________________ Fone: ____________________ CNPJ: ___________________ e-mail:___________________c) Identificação do estabelecimento fabricante/beneficiador:Nome ou Razão Social:_________________________________________________Endereço completo:__________________________________________________Fone: _______________ CNPJ: ___________________ e-mail:_________________d) Identificação do estabelecimento empacotador/ distribuidor, se for o caso:Nome ou Razão Social: ________________________________________________Endereço completo:__________________________________________________Fone: __________________ CNPJ: ____________ e-mail: ____________________e) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real): ______________________f) Informação nutricional (segundo RDC Nº 429/2020 e IN nº 75/2020, Anvisa) com base no modelo a seguir:INFORMAÇÃO NUTRICIONALPorções por embalagem: _____ porçõesPorção de 60 g (___ xícara) (informar medida caseira correspondente) 100g**60g%VD(*)Valor Energético (kcal)kcalkcal%Carboidratos (g)gg%Açúcares totais (g)gg Açúcares adicionados (g)gg%Proteínas (g)gg%Gorduras Totais (g)gg%Gorduras Saturadas (g)gg%Gorduras Trans (g)gg%Fibra Alimentar (g)gg%Sódio (mg)mgmg%* Percentual de valores diários fornecidos pela porção** No alimento pronto para consumog) Ingredientes do produto para o caso de produto transgênico, deverá constar, qual a espécie doadora do gene, no local reservado para a identificação dos ingredientes)O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/2003:( ) Não contém glúten ( ) Contém glútenO produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/2022, Anvisa: ______________________O produto contém lactose?( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/2022, Anvisa.h) Condições de armazenamento do produto (informações que constarão na rotulagem da embalagem primária fechada): ________________________________i) Embalagem:"Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que serão entregues o produto estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital".Descrever o material da embalagem primária: ______________________________Descrever o material da embalagem secundária: ____________________________Peso Líquido do produto na embalagem primária: ___________________________Peso Líquido do produto na embalagem secundária: _________________________Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: __________________Peso da embalagem primária vazia:_______________________________________Peso da embalagem secundária vazia:_____________________________________A embalagem é constituída de atmosfera modificada? ( ) Não ( ) SimQual o gás (ou gases) utilizado(s) no interior da embalagem, no caso de embalagem em atmosfera modificada: ________________________________________________________j) Declaração: "Declaro que no rótulo da embalagem primária em que será entregue o produto constará de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital".k) Modo de preparo - receita básica: ______________________________________l) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:Nome:_______________________________________________________________Assinatura:___________________________________________________________Habilitação:___________________________________________________________Número do Registro no órgão de habilitação profissional e região: ______________Data da última atualização: __/___/___ ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS RECEBIMENTO DOS PRODUTOS ITEM A: FEIJÃO COMUM, PRETO, TIPO 1ITEM B: FEIJÃO COMUM, PRETO, TIPO 1, ORGÂNICOITEM C: FEIJÃO COMUM, VERMELHO, TIPO 1ITEM D: FEIJÃO FRADINHO, TIPO 1 1. LAUDOS LABORATORIAIS1.1 Laudo de Inspeção e Laudo de Análises 1.1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item 6 deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo "Especificação do(s) Produto(s)".a) Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.1.1.2 O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura;b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo "Especificação do(s) Produto(s)" deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE;d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.1.1.2.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.1.1.3 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se "lote" como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 100.000 quilogramas do produto, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).1.1.3.1 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 quilogramas.1.1.3.2 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.1.1.4 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).1.1.5 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais deverão ser enviados pela Contratada por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, para avaliação da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade), em até 1(um) dia útil antes da data de entrega do produto.1.1.5.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro meio para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.1.1.5.2 Quando se tratar da primeira entrega da Contratada, é aconselhável que os laudos sejam apresentados para análise e conferência da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, juntamente com as comprovações de enquadramento do laboratório em uma das condições descritas no item 1.2 deste Anexo, a fim de se evitarem adiamentos das entregas dos produtos.1.2. Laudo de Inspeção1.2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:1.2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.1.2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:a) Nível de inspeção I;b) Plano de amostragem: simples, normal;c) Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;d) Unidade: Alimento contido na embalagem primária;e) Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote. 1.2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.1.2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.1.2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.1.2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 1 do item V deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital nº --/SME/CODAE/----. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo. Tabela 1. Plano de Amostragem Número de unidades do loteNúmero de unidades a examinarNúmero máximo de unidades com defeitoAté 15050De 151 a 500201De 501 a 1.200322De 1.201 a 3.200503De 3.201 a 10.000805De 10.001 a 35.0001257De 35.001 a 150.00020010De 150.001 a 500.00031514Acima de 500.00150021Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 e/ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária. 1.3 Laudo de Análises 1.3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá: 1.3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.1.3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo "Especificação do(s) Produto(s)" do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas, "n" igual a 5 (cinco) e "c" igual a 0 (zero), onde "n" é o número de unidades amostrais a serem coletadas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e "c" é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.1.3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas, considerar "n" igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que deverá manter o estabelecido na IN 161/2022, ANVISA, preservadas as demais condições mencionadas acima.1.3.1.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o "n" descrito no subitem 1.3.1.2 e 1.3.1.2.1, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.1.3.1.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo "Especificação do(s) Produto(s)". Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.1.3.1.5 Colher em duplicata, aleatoriamente, unidades em suas embalagens originais não violadas, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.1.3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC nº 724/22, ANVISA, ou atualizações.1.3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.1.3.1.8 Dividir as unidades coletadas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.1.3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.1.3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.1.3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 6.2 deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.1.3.1.12 Indicar a conclusão de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, considerando o conjunto das análises realizadas do(s) referido (s) lote(s). 2. CLASSIFICAÇÃO VEGETAL 2.1 A Contratada deverá providenciar, além do laudo de inspeção e do laudo laboratorial, também a Classificação Vegetal do produto (a cada entrega), que deverá ser realizada por instituição credenciada junto ao Ministério da Agricultura, seguindo os critérios estabelecidos por esse Ministério (IN nº 12/2008, MAPA).2.2 A coleta de amostras deverá ser realizada dentro do veículo no dia da entrega do produto, antes do seu descarregamento no Centro de Distribuição da CODAE.2.3 O plano amostral do lote será estabelecido pela empresa especializada na atividade de Classificação Vegetal, que utilizará metodologia apropriada para coleta de amostras e classificação vegetal com base na legislação pertinente do MAPA.2.4 Os resultados da Classificação Vegetal deverão comprovar os dados de classificação do produto especificados no Anexo "Especificação do(s) Produto(s)" deste Edital e na Ficha Técnica do produto, inclusive quanto à umidade dos grãos, que deverá ser no máximo 14%.2.5 A Contratada ou a empresa especializada na atividade de Classificação Vegetal deverá enviar, por e-mail à CPRA/CODAE (Núcleo de Qualidade), imediatamente após a análise das amostras, o "Certificado de Classificação Vegetal", anexando os resultados obtidos, por meio de arquivo digital em formato PDF.2.5.1 Paralelamente, o Certificado de Classificação deverá ser enviado pela Contratada por meio do uso de sistema informatizado da CODAE para esta finalidade,2.6 Os custos referentes à realização e aos documentos do Certificado de Classificação Vegetal são de responsabilidade da Contratada.2.7 Os lotes/remessas de alimentos somente serão descarregados no Centro de Distribuição após avaliação e conferência pela DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade) do Certificado de Classificação Vegetal. 3. OUTROS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS A QUALQUER TEMPO, SOMENTE SE SOLICITADOS3.1 Para o caso de produtos orgânicos, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação. 4. TRANSPORTE 4.1 Os produtos deverão ser transportados em veículos apropriados, em condições que preservem suas características e qualidade. Os veículos devem atender à legislação vigente, em especial a Portaria CVS nº 01, de 13/01/2025; Portaria CVS nº 05, de 23/05/2025; Portaria MAPA nº 368, de 04/09/1997; Portaria CVS nº 15, de 07/11/1991, alterada pela Portaria CVS nº 04, de 21/03/2011 e retificações; Portaria SMS.G nº 2.619, de 06/12/2011; Portaria SMS.G nº 2.215/2016, bem como suas atualizações e demais legislações pertinentes4.2 O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.4.3 Os técnicos da CODAE recusarão a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.4.4 Todas as cargas deverão ser transportadas paletizadas, ou seja, com os produtos dispostos de forma organizada sobre paletes em bom estado de conservação e devidamente protegidos. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 Os Cronogramas de entrega (incluindo datas, quantidades de envio e horários programados para descarga) são estabelecidos pela Administração, e seu não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.5.2 O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção, de Análises Laboratoriais e de Classificação Vegetal, além de outros documentos obrigatórios, e ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecidos em cronograma.5.2.1 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste edital, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).5.3 Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.5.3.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao Setor Expediente Contábil, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.5.4 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.5.4.1 Quando o pedido de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, deverá ser enviada solicitação por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência em relação à data prevista para a entrega. A administração avaliará deferimento ou indeferimento do pedido.5.5 A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.5.6 Durante a execução do Contrato, a apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo "Especificação do(s) Produto(s)" deste edital poderá ser solicitada formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível em relação à data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.5.7 Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG) e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível em relação à data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.5.8 Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas no Anexo "Especificação do(s) Produto(s) deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser excepcionalmente propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pelo núcleo da P&D (Produtos) da DINUTRE e pela DILOG da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).5.9 A qualquer tempo durante a execução do Contrato serão consideradas impróprias, e serão recusadas, as embalagens defeituosas ou inadequadas, ou que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, ou que não resistam transporte e armazenamento.5.10 A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, poderá ensejar recusa do produto, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis.5.10.1 No caso de alterações em grãos e/ou presença de insetos vivos no interior das embalagens primárias de grãos e outros produtos, observadas no período de armazenamento ou após a devolução do produto pelas unidades educacionais, a Contratada obriga-se a trocar o produto comprometido em prazo a ser estabelecido pela CODAE. Caso não seja realizada a retirada e a reposição do produto até a data estabelecida pela CODAE, a CONTRATADA será formalmente notificada a fazê-lo, estando sujeita às penalidades cabíveis.5.10.1.1 Na eventualidade de não cumprimento do prazo estabelecido na notificação para a retirada e/ou substituição do produto recusado, a CONTRATADA estará sujeita, além da penalidade correspondente à irregularidade que motivou a recusa do produto, também à penalidade prevista para os casos de atraso na entrega, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.5.10.1.2 A CONTRATADA deverá se comunicar com a CODAE/DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade), para acordar a melhor data para retirada/reposição do produto, com no mínimo um dia útil de antecedência em relação à data pretendida.5.10.1.3 O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.5.11 Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizados pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.5.12 Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.5.13 Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que indiquem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do Contrato.5.14 Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias. A CONTRATADA arcará com os custos das visitas.5.15 Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual. 6. MODELOS 6.1 Modelo do Laudo de Inspeção: (todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório) Laboratório:Laudo de inspeção:Nº do Laudo:I. DADOS DO ALIMENTO1. Nome do Produto:2. Marca: 3. Registro:4. Data de fabricação:5. Data devencimento: 6. Lote:7. Nome e endereço da empresa solicitante:8. Nome e endereço do fabricante:II. INSPEÇÃO / COLETA9. Nome do responsável pela coleta:10. Local:11. Data/ hora:12. Temperatura local (º C)13. Total do lote/nº de pilhas:14. Nº de unidades inspecionadas:15. Peso ou volume por unidadeDeclarado: Encontrado:III. RESULTADOS16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária,são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipoa quantidade com defeitos):17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades):18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: "Condições adequadas/inadequadas de armazenagem", e indicar as irregularidades, se houver):19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo atendem às especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº/SME/20 ):Data:Assinatura / carimbo: 6.2 Modelo do Laudo de Análises Laboratoriais: (todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório)Conclusão: o produto XXX atende às especificações do edital da CODAE/SME/PMSP.Laudo n°N° de unidades analisadas:Nome do Produto:Marca:Data de Fabricação:Data de Validade:Lote:Local/data/hora:Unidades Colhidas: Identificação da amostra (n)Identificação daanálise e métodoutilizadoIdentificação dae método utilizadoIdentificação daanálise emétodo utilizadoAMOSTRA (n=1) AMOSTRA (n=2) AMOSTRA (n=3) AMOSTRA (n=4) AMOSTRA (n=5) Data:Conclusão: o produto XXX atende às especificações do edital da CODAE/SME/PMSP. ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº [●]PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São PauloCONTRATADA: [●]CNPJ Nº [●]OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]NOTA(S) DE EMPENHO: [●]Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], denominado CONTRATADA, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver, conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO1.1 O objeto deste Contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas. ItemObjetoUnidade de medidaQuantidadeLocal de EntregaPeríodo de EntregaCronograma Prévio 2026 Doc. SEI nº [158017567]set/26out/26AFeijão Comum, Preto, Tipo 1Kg27.840INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-22013.92013.920BFeijão Comum, Preto, Tipo 1, OrgânicoKg13.92013.9200CFeijão Comum, Vermelho, Tipo 1Kg9.6609.6600DFeijão Fradinho, Tipo 1Kg9.6609.6600* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de Contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA2.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no Contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/20213. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO PRODUTO3.1 A entrega do objeto deste Contrato deverá ocorrer de acordo com o cronograma definido pela CODAE e disponibilizado por meio do sistema informatizado, seu cumprimento é obrigatório.3.1.1. O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/.3.2. A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a CONTRATADA apresente solicitação devidamente justificada, e estará sujeita à autorização da CODAE.3.2.2. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.3.3. As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.3.3.1 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.3.3.2 A critério da SME/CODAE, poderá ser indicado local diverso para a realização da entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.3.4. Cada entrega deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:a) Primeira via da Nota Fiscal;b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;c) Cópia da Nota de Empenho.3.4.1 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência.3.5 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.3.6 Controle de Qualidade3.6.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.3.6.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, poderão ser, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.3.6.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.3.6.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.3.6.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas nos termos do item 3.4.3, a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.3.6.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.3.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no Contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do Contrato. (art.140, II, b da Lei Federal nº 14.133/2021).4.2 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS do Edital, a SME poderá rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto contratado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.4.3 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor.4.4 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0.5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela CONTRATANTE, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.5.2.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.5.2.4 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.5.2.5 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.5.2.6 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.5.2.7 Antes do pagamento a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.5.2.8 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE6.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.6.3. A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.6.4. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.6.5. Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.6.6. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.6.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.6.8. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.8. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:8.1 São obrigações da CONTRATADA:a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;b) Executar o objeto deste Contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execuçãoe) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do Contrato.8.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do Contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE9.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;9.2. A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.9.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/Contrato.10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD10.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.10.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.1.2 Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública. 11.2 Advertência11.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;11.2.2 Afastada a hipótese do item 11.1.1, "a", ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções: 11.3 Das multas por atraso11.3.1 Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:11.3.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;11.3.3 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;11.3.4 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante; 11.4 Da multa compensatória11.4.1 Será aplicada multa compensatória, calculada sobre o total contratado, quando for constatada (1) qualidade comprometida por dissonância com as especificações contratuais, evidenciada por inspeção, análises sensoriais, técnicas, microscópicas, microbiológicas e/ou toxicológicas; (2) qualidade comprometida indicativa de falhas nas boas práticas da empresa fornecedora.11.4.2 A multa compensatória poderá variar de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) calculada sobre a precificação total do contrato, a depender da gravidade do caso. 11.5 Inexecução parcial do Contrato11.5.1 No caso de inexecução parcial do Contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.11.5.2 A inexecução parcial do Contrato ficará caracterizada quando ocorrer: a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma. 11.6 Inexecução total do Contrato11.6.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.11.6.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.7 Da Extinção e da Rescisão do Contrato11.7.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/2021 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.8 Disposições gerais das penalidades11.8.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.11.8.2 Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.11.8.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.11.8.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.11.8.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 10.3 e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 10.1, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE. 11.8.5.1 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.11.8.5.2 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.11.8.6 Prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.11.8.7 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;11.8.8 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.11.8.8.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviada à CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.11.8.9 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /2024 da Secretaria das Finanças ou outra que viera substitui-la;11.8.9.1 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.11.8.9.2 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.11.8.9.3 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.11.8.10 Caberá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, na hipótese de descumprimento de cláusula desta Ata ou do Contrato não amparado por regra específica.11.8.11 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;11.8.12 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.12.1.1 O objeto contratado será submetido à acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO13.1 Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto nº 62.100/2022.13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO14.1 O Contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.14.2 O Contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.14.3 O Contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/2021.15.1.1 As alterações do presente Contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.15.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.15.4 Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014. 16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste Contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos Contratos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste Contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.Por estarem de acordo, assinam este instrumento:_______________________________________________CONTRATANTE_______________________________________________CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________NOME:_______________________________RG:_______________________________NOME:_______________________________RG: ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar [TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLARChamada Pública nº [●] - Processo nº [●]ITEM: [nome do produto conforme edital] I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDORNome do Proponente;[●]CNPJ;[●]Endereço;[●]Município/UF;[●]E-mail;[●]DDD/Fone;[●]CEP;[●]Nº CAF Jurídica[●]II - DADOS BANCO DO BRASILNº da Agência do Banco do Brasil[●]Nº da Conta Corrente do Banco do Brasil[●]III - REPRESENTANTE LEGALNome[●]CPF[●]Endereço[●]Município/UF[●]DDD/Fone[●]E-mail[●]IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORANome da Entidade:Secretaria Municipal de Educação-CODAECNPJ:46.392.114/0001-25Município:São PauloEndereço:Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila ClementinoDDD/Fone:(11) 3111-8669NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita. V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTANºNOMECPFCAFPRODUTOUNID.QUANT.PREÇO POR UNIDADEVALOR TOTAL[●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●][●]NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.VI - RELAÇÃO DO PRODUTOPRODUTOUNIDADEQUANTIDADEPREÇOPOR UNIDADEVALOR TOTAL DO PRODUTO[●][●][●][●][●]TOTAL DO PROJETO: [●] Percentual para o qual a proposta é válida e outras informaçõesEsta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares. São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] ANEXO IV - Modelo 2: DECLARAÇÃO UNIFICADA DE HABILITAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº __/SME/CODAE/2026.A ______________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede à ______________________________________, neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr.(a)_____________________________, para fins de participação na presente Chamada Pública, DECLARA, sob as penas da lei, que:I - Regularidade Jurídica e HabilitaçãoPara fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.Até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua participação e habilitação na presente Chamada Pública, bem como ao fornecimento dos gêneros alimentícios constantes do Projeto de Venda apresentado.Observa integralmente as disposições da Lei Federal nº 11.947/2009, das Resoluções vigentes do FNDE e demais normas aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, inclusive aquelas relacionadas aos limites individuais de comercialização dos agricultores familiares participantes.Não possui condenação judicial que imponha proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgado ou não alcançada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa.Não se encontra declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.II - Obrigações Trabalhistas e Direitos FundamentaisSua proposta compreende a integralidade dos custos necessários à execução do objeto, inclusive aqueles relacionados aos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, legislação trabalhista, normas infralegais, convenções coletivas de trabalho e demais instrumentos normativos vigentes na data de apresentação da proposta.Cumpre as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para beneficiários reabilitados da Previdência Social, quando aplicáveis.Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados submetidos a trabalho forçado, análogo ao de escravo ou em condições degradantes, observando o disposto no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.III - Origem dos ProdutosOs gêneros alimentícios ofertados no Projeto de Venda são produzidos pelos agricultores familiares, cooperados ou associados relacionados na documentação apresentada para participação nesta Chamada Pública, observadas as exigências da legislação aplicável.IV - Controle dos Limites Individuais de ComercializaçãoAssume integral responsabilidade pelo controle do atendimento dos limites individuais de venda de seus cooperados ou associados, comprometendo-se a observar os limites estabelecidos na legislação vigente e nas normas do FNDE durante toda a execução contratual.Responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas e pela manutenção das condições declaradas durante toda a vigência da contratação.Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.Local e data: ____________________________________________________________________________________Nome do Representante Legal: _______________Cargo/Função: __________________Assinatura Modelo 3 - Termo De Recebimento Definitivo - Cronograma Nº xx/26 Contratada:Nº Termo de Contrato- TC:Processo SEI Nº:Objeto:Vigência do TC:Valor do Contrato:Quantidade Total Recebida: Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o Contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto _____________________________________ e sua consequente aceitação.O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis.São Paulo, [●] de [●] de 202[●]. ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº xx/SME/CODAE/2026Nome do Proponente:_____________________________________CNPJ do proponente:_____________________________________ *Cada agricultor(a) deverá realizar assinatura (física ou digital -Gov.br) individualmente.Assinatura digital (Gov.br) do Representante legal do proponente, ratificando as informações prestada.Nome do representante Legal:________________________________________CPF e RG:_________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________ ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE PREÇOS Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 158017567 (cronograma prévio) e Doc. SEI (159709417): *Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de Contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. Nº 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026. Referência: Processo nº 6016.2026/0065465-9SEI nº 160227989

Anexo I (Número do Documento SEI)

160227989

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160319208

Principal

Especificação de Outras

Autorização de DEA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2026/0081058-8 I - Á vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da SME/CODAE - Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar, e com base no Decreto nº 57.630 de 17 de março de 2017 e Decreto nº 64.904, de 15 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 e adotadas as medidas legais cabíveis,II - RECONHEÇO a OBRIGAÇÃO oriunda da despesa relativa à repactuação de insumos para o TC n° 33/SMDE/CODAE/2024, tendo como objeto os serviços de nutrição e alimentação escolar e, como Contratada a EmpresaBásica Fornecimento de Refeições Ltda - CNPJ 09.152.761/0001-33, no montante de R$ 2.793.345,12 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e doze centavos), do exercício de 2025, conforme informações apresentadas pela área financeira de SME/CODAE.III - AUTORIZO o EMPENHAMENTO e PAGAMENTO da despesa no total de R$ 2.793.345,12 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) relativo às Despesas de Exercícios Anteriores (2025), onerando a dotação 16.24.12.306.4010.6.553.33909200.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160087842

Data de Publicação

01/07/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160264978

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 304/SME/2024

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 30 de junho de 2026. TERMO DE CONTRATO Nº 304/SME/2024.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2024/0007204-4.PREGÃO ELETRÔNICO: 90026/SME/2024.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ nº 39.273.768/0001-74. OBJETO: Prestação de serviços especializados de consultoria, transferência de conhecimento, desenvolvimento, construção, implantação, documentação, suporte e manutenção de software, seguindo a metodologia da Secretaria Municipal de Educação - SME, baseada nas ideias e práticas dos movimentos "ágil", "software craftsmanship" e DevOps, nas condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo II do Edital, para a Secretaria Municipal de Educação. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato nº 304/SME/2024, constante em documento SEI 109981759, com extrato em SEI 110150935, publicado em DOC de 10/09/2024, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS, solicitada pela empresa SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A., em SEI 159864517, autorizada por SME/COTIC em Despacho Autorizatório constante em SEI 159904084. a) Conforme planilha acostada em SEI 159865274, o novo valor mensal do contrato passará a ser de R$ 2.591.007,41 (dois milhões, quinhentos e noventa e um mil sete reais e quarenta e um centavos) e o anual será de R$ 31.092.088,92 (trinta e um milhões, noventa e dois mil oitenta e oito reais e noventa e dois centavos). II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160264643

Data de Publicação

01/07/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 160312939

Dados da Licitação

Número

90005/SME/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Impressão

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para fornecimento de 01 (um) banner em lona perfurada, medindo 2,00m x 7,00m, com acabamento e fixação em cordão de nylon reforçado, destinado à identificação visual e divulgação da 1ª Mostra Estudantil de Arte Contemporânea.

Processo

6016.2026/0079099-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA N° 962/2026 - AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 90005/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO n.º 6016.20260079099-4 - Contratação de empresa especializada para fornecimento de 01 (um) banner em lona perfurada, medindo 2,00m x 7,00m, com acabamento e fixação em cordão de nylon reforçado, destinado à identificação visual e divulgação da 1ª Mostra Estudantil de Arte Contemporânea. Torna-se público que a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME, por meio da Coordenadoria de Compras - COMPS, sediada à Rua Dr. Diogo de Farias, nº 1247 - Sala 315 - Vila Clementino - CEP 04037-004, realizará a Dispensa Eletrônica nº 962/2026, para Contratação de empresa especializada para fornecimento de 01 (um) banner em lona perfurada, medindo 2,00m x 7,00m, com acabamento e fixação em cordão de nylon reforçado, destinado à identificação visual e divulgação da 1ª Mostra Estudantil de Arte Contemporânea, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta nº 90005/SME/2026, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 03/07/2026 - Horário da fase de lances: das 09h00 às 15h00. O Aviso de Contratação poderá ser obtido através da internet pelo site www.comprasnet.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160311919

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 160266541

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0041603-0 - Contratada: SEMPRE VIDAS SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 18.407.444/0001-01 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MARÇO/2026 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para a Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio por Bombeiro Civil nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lote 2. - Pregão: 90010/SME/2025 - Termo de Contrato 171/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 159937104) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 159941400), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.718,89 (dois mil setecentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 171/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI (155079237). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

01/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160267960

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0018005-1 - Contratada: QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 36.145.599/0001-07 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2025 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação. - Pregão: 24/SME/2022 - Termo de Contrato: 262/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 151954254 e 159715865) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 159800283), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 751,15 (setecentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), com base no Termo de Contrato 262/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI (159477232). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

01/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160295565

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0025916-4 - Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2026 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE CAPELA DO SOCORRO - LOTE 02, da SME. - Pregão Eletrônico: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 240/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 159299548 e 159789630 ) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 159978519), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 5.829,86 (cinco mil oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 240/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI (153190924). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

01/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160296542

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0044616-9 - Contratada: MALBORK SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA EIRELI - CNPJ: 32.649.381/0001-20 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MARÇO/2026 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24 , Inciso XI do da Lei nº 8.666/93, da empresa especializada, para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 5. - Termo de Contrato: 01/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 159321317) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 159625821), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 607,66 (seiscentos e sete reais e sessenta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 01/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (158921306). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160300118

Principal

Especificação de Outras

Atualização de Designação de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0132966-9 - Contratada: FATOR A SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 25.354.996/0001-64 - Assunto: Atualização de Designação de Fiscais - Objeto: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas, para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes de Edital - Lote 2. - Pregão: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 348/SME/2024 - I. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e alterações posteriores, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente do Termo de Contrato 348/SME/2024, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza em SEI 160018841 e 160018343. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160298534

Principal

Especificação de Outras

Regularização Cadastral

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0038216-1 - Contratada: QUALITECH TERCEIRIZAÇÃO LTDA. - CNPJ: 04.798.395/0001-70 - Assunto: Regularização Cadastral - QUALITECH TERCEIRIZAÇÃO LTDA. - CNPJ: 04.798.395/0001-70 incorporada pela empresa WORKS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação - Lote 1 - Pregão: 06/SME/2021- Termo de Contrato: 93/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (SEI nº 158482351), do Instrumento de Incorporação arquivado na JUCESP (SEI nº 158361592) e do Parecer SME/AJ nº 159459339, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 1.116 a 1.118 do Código Civil e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO a atualização da razão social e do CNPJ vinculados ao Termo de Contrato nº 93/SME/2021, passando a constar como contratada a empresa WORKS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 56.419.492/0001-09, em decorrência da incorporação da empresa QUALITECH TERCEIRIZAÇÃO LTDA. - CNPJ nº 04.798.395/0001-70, arquivada na JUCESP em 27 de dezembro de 2024, operando-se a sucessão universal de direitos e obrigações decorrentes do referido ajuste. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

01/07/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Comunicado (NP)   |   Documento: 160302518

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado: Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE-BT Questionamento, TEMPESTIVO, referente ao Pregão nº 90003/DRE-BT/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação e higienização predial das áreas internas, externas, instalações, mobiliários e demais dependências da sede da Diretoria Regional de Educação Butantã, mediante disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com fornecimento de materiais, saneantes domissanitários, utensílios, equipamentos, uniformes, equipamentos de proteção individual - EPIs e demais insumos necessários à adequada execução contratual. Empresa: PROSSEGUIR FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EFETIVA LTDA EPP, CNPJ nº 06.281.634/0001-46. QUESTIONAMENTO 1. Do Adicional de Insalubridade e Dimensionamento de Posto para Banheiros. O edital aponta um público estimado de 257 pessoas circulando diariamente na sede e sugere um contingente de 8 agentes de limpeza. Conforme a Súmula 448 do TST e as diretrizes do CADTERC, a higienização de sanitários de grande circulação enseja o pagamento de insalubridade em grau máximo (40%), diferentemente da limpeza administrativa comum (20% ou isenta, a depender do laudo). 1.1 Pergunta A: Diante do fluxo diário de pessoas, a Administração Pública considera os sanitários da sede como de "grande circulação"? RESPOSTA:Os sanitários da Diretoria Regional de Educação Butantã são considerados como “coletivos”, tendo em vista que o fluxo de pessoas é predominantemente composto por usuários fixos, sem elevada rotatividade ao longo do expediente. QUESTIONAMENTO: 1.2 Pergunta B: Está prevista a necessidade de dedicação exclusiva de algum funcionário (posto fixo) estritamente para a rotina de limpeza e conservação dos banheiros, ou os profissionais alocados farão o revezamento de tarefas na estrutura geral de 5.947,82m2? RESPOSTA: A rotina de limpeza, higienização e conservação dos banheiros será executada por todos os funcionários alocados na prestação dos serviços, conforme a distribuição de atividades estabelecida pela contratada. QUESTIONAMENTO: 2. Da Produtividade e Execução da Limpeza de Vidros. O Termo de Referência quantifica uma área expressiva de vidraria: 843,19m2. 2.1 Pergunta A: A execução deste serviço de vidros deverá ser absorvida rotineiramente pelos 8 agentes de limpeza sugeridos dentro de suas respectivas jornadas, ou a Administração exige que a licitante provisione uma equipe/serviço especializado à parte em sua planilha para coberturas periódicas (considerando, inclusive, se há necessidade de limpeza em altura)? RESPOSTA: Conforme itens 5.2.7.13.1.4.1, 5.2.7.13.1.4.2 e 8.1.38 do termo de Referência a limpeza corresponde aos vidros sem exposição de risco. QUESTIONAMENTO: 3. Dos Materiais de Consumo e Higiene. O edital transfere à contratada o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de limpeza e higiene. 3.1 Pergunta: Para que haja isonomia e exequibilidade de custos entre as licitantes, a Administração disponibilizará uma lista com a estimativa de consumo mínimo mensal exigido para os materiais de higiene (como papel toalha, papel higiênico e sabonete)? RESPOSTA: De acordo com os itens 5.2.7.2; 5.2.7.4.2.13; 5.2.7.6.2.7; cláusula 6.4; itens 6.8.5; e 8.1.19 do Termo de Referência, os materiais de higiene devem ser distribuídos nos sanitários, Sala do Ponto de Afeto e pias externas e repostos quando necessário para que não haja desabastecimento. KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160299550

01/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160308439

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado: Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE-BT Questionamento, TEMPESTIVO, referente ao Pregão nº 90003/DRE-BT/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação e higienização predial das áreas internas, externas, instalações, mobiliários e demais dependências da sede da Diretoria Regional de Educação Butantã, mediante disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com fornecimento de materiais, saneantes domissanitários, utensílios, equipamentos, uniformes, equipamentos de proteção individual - EPIs e demais insumos necessários à adequada execução contratual. Empresa: SERVICIA ,CNPJ não informado. QUESTIONAMENTO 1.Índices econômico-financeiros. O item 13.5.3 exige demonstração dos índices LG, LC e SG, conforme Anexo VIII. Contudo, o Anexo VIII menciona os índices sem indicar os coeficientes mínimos exigidos. Questiona-se: quais são os valores mínimos de LG, LC e SG que serão considerados para habilitação? Caso não haja coeficiente mínimo, basta a apresentação dos cálculos contábeis? RESPOSTA: Os valores mínimos exigidos: Liquidez Geral (LG): igual ou maior 1,0 ; Liquidez Corrente (LC) igual ou maior 1,0; Solvência Geral (SG) igual ou maior1,0. Fundamentação: Acórdão nº 1.214/2013-Plenário do TCU (gerado no processo TC 006.156/2011-8). QUESTIONAMENTO: Patrimônio líquido O item 13.5.3, alínea b.3, menciona patrimônio líquido correspondente a “5%”, mas o texto entre parênteses registra “hum por cento”. Questiona-se: o percentual correto é 5% ou 1% do valor da proposta final? Solicita-se retificação expressa para evitar julgamento ambíguo. RESPOSTA: Por um equívoco de digitação informamos que onde se lê 5% (hum por cento) deve ser considerado 5% (cinco por cento). QUESTIONAMENTO: Atestado técnico - metragem mínima O edital exige atestado(s) com, no mínimo, 50% do quantitativo de metragem estimado. A área total indicada no Anexo I é de 6.791,01 m². Questiona-se: confirma-se que a metragem mínima exigida será de 3.395,51 m², admitido o somatório de atestados, inclusive contratos concomitantes? RESPOSTA: Conforme item 13.5.4 do Edital. QUESTIONAMENTO: Atestado técnico - compatibilidade. O item 18.7 menciona “50% dos tipos de prestação dos serviços”, enquanto o item 18.11.1 fala em características, quantidades e complexidade. Questiona-se: serão aceitos atestados de limpeza predial, asseio e conservação em prédios administrativos, públicos ou privados, ainda que não contenham exatamente todos os insumos e rotinas descritos no Termo de Referência? RESPOSTA: Serão aceitos atestados que comprovem a anterior execução de objeto pertinente e compatível com o objeto da licitação conforme item 13.5.4 alínea a) do Edital. QUESTIONAMENTO: Quantidade mínima de profissionais. O TR indica “sugestão para agentes de limpeza” igual a 8 e afirma que propostas que não respeitem os índices mínimos do CADTERC serão inaceitáveis. Questiona-se: a Administração considerará obrigatório o quantitativo mínimo de 8 profissionais? Caso a licitante proponha quantitativo inferior, deverá demonstrar produtividade equivalente ou será desclassificada de plano? RESPOSTA: Não serão aceitas propostas que não estejam adequadas ao quantitativo mínimo estabelecido pelo CADTERC conforme itens 12.7 do Edital e itens 5.1.5 e 5.1.7 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO: Líder ou encarregado. Considerando o quantitativo sugerido de 8 agentes e as obrigações de controle, reposição, materiais, IMR, documentação mensal e fiscalização operacional: Questiona-se: será aceita composição com 7 agentes de limpeza e 1 líder operacional, desde que mantido o quantitativo total de 8 profissionais e a cobertura integral do objeto? RESPOSTA: Nos termos do item 3.2 do Termo de Referência, o quadro de agentes de limpeza será constituído por, no mínimo, 8 colaboradores, incumbidos de executar, em regime de igualdade, as atribuições previstas no Edital. Ressalta-se que inexiste óbice à designação de um desses profissionais como líder, contanto que se assegure a cobertura integral do objeto contratado. QUESTIONAMENTO: Insalubridade. O objeto inclui higienização de sanitários coletivos e coleta/remoção de resíduos, mas o edital não define se haverá dedicação integral e permanente de empregado exclusivamente em banheiros de grande circulação. Questiona-se: a Administração entende que os postos exigem adicional de insalubridade? Em caso positivo, qual percentual deverá ser considerado e com base em qual laudo ou enquadramento técnico? RESPOSTA: O Edital e o Termo de Referência não estabelecem adicional de insalubridade, periculosidade, risco, gratificação específica ou condição especial de trabalho. A elaboração da proposta deverá observar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis, conforme itens 8.1, alínea "d", e 8.8 do Edital. QUESTIONAMENTO: CCT e benefícios obrigatórios. A CCT SIEMACO-SP x SEAC-SP 2026/2027 prevê cesta básica I, tíquete refeição, cesta básica II, assistência à saúde, benefício social sindical e PPR. Questiona-se: na análise de exequibilidade, a Administração exigirá que a planilha da licitante vencedora contemple os benefícios obrigatórios da CCT efetivamente aplicável ao enquadramento sindical da empresa? RESPOSTA: Sim, a Administração exigirá o cumprimento integral dos benefícios da CCT aplicável na Planilha de Custos (Anexo V). A análise de exequibilidade e a consequente aceitabilidade ou desclassificação da proposta serão processadas sob o rito estrito dos Itens 9.3, alínea "c", 12.2 e 12.5 do Edital. Para tanto, o licitante deve observar a vinculação compulsória contida no Item 8.1, alínea "d" do Edital e cumprir a obrigação documental de comprovação prevista no Item 18.10 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO: Planilha de custos e exequibilidade. O edital exige envio da proposta e planilha de composição de custos após a fase de lances. Questiona-se: a Administração verificará, item a item, se salário-base, encargos sociais, benefícios, vale-transporte, uniformes, EPIs, materiais, equipamentos, tributos e lucro são compatíveis com a CCT e com o Termo de Referência? RESPOSTA: Sim. A Administração realizará a verificação analítica e item a item de todos os componentes da planilha (Anexo V). A compatibilidade do salário-base, encargos e benefícios será avaliada com base no Item 8.1, alínea "d" do Edital e no Item 18.10 do Termo de Referência. O dimensionamento de uniformes, EPIs, materiais e equipamentos será checado conforme os Itens 6.8, 8.1.17 e 8.1.18 do Termo de Referência. Os critérios de julgamento, análise de tributos, lucro e desclassificação observarão estritamente os Itens 9.3, alínea "c", 12.2 e 12.5 do Edital. QUESTIONAMENTO: Propostas com benefícios zerados ou abaixo da CCT. Para preservar a isonomia e evitar propostas inexequíveis: Questiona-se: caso a licitante classificada apresente PCFP sem cesta básica I, cesta básica II, tíquete refeição, assistência à saúde, benefício social sindical, PPR ou vale-transporte quando devido, a proposta será diligenciada, ajustada ou desclassificada por inexequibilidade? RESPOSTA: Todas as propostas comerciais devem ser formuladas com estrita observância ao Item 8.1, alínea "d" do Edital e ao Item 18.10 do Termo de Referência, sob pena de desclassificação com fundamento nos Itens 9.3, alínea "c", 12.2 e 12.5 do Edital. QUESTIONAMENTO: Materiais, equipamentos e laudos.
O TR exige fornecimento de saneantes, materiais de higiene, dispensadores, equipamentos e laudos Inmetro/Anvisa em até 5 dias após a sessão para determinados produtos. Questiona-se: a vencedora deverá comprovar, juntamente com a proposta ajustada ou em diligência, a composição econômica desses itens? Serão aceitos laudos do fabricante/fornecedor ou apenas laudos emitidos diretamente em nome da licitante? RESPONDA: A composição econômica dos custos e a comprovação técnica dos materiais devem observar estritamente o modelo de planilha do Anexo V do Termo de Referência. Serão aceitos laudos do fabricante, fornecedor ou emitidos diretamente em nome da licitante, desde que se observem as exigências apontadas no item 6.19 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO: Critério para análise de preço global inexequível. Considerando que o orçamento estimado permanecerá restrito até a fase recursal: Questiona-se: quais parâmetros objetivos serão utilizados para aferir exequibilidade da proposta vencedora, especialmente quando houver lance significativamente inferior ao custo mínimo decorrente de salários, encargos, benefícios obrigatórios, insumos e tributos? RESPOSTA: A análise de exequibilidade e os parâmetros para julgamento e desclassificação das propostas pautar-se-ão estritamente pelos critérios fixados nos Itens 9.3, alínea "c", 12.2 e 12.5 do Edital, observado o sigilo regulado no Item 7.1 do Edital. KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA -DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

Anexo I (Número do Documento SEI)

160308382

01/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160313423

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado: Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE-BT Questionamento, TEMPESTIVO, referente ao Pregão nº 90003/DRE-BT/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação e higienização predial das áreas internas, externas, instalações, mobiliários e demais dependências da sede da Diretoria Regional de Educação Butantã, mediante disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com fornecimento de materiais, saneantes domissanitários, utensílios, equipamentos, uniformes, equipamentos de proteção individual - EPIs e demais insumos necessários à adequada execução contratual. Empresa:Liderança Limpeza e Conservação Ltda , CNPJ 00.482.840/0001-38. QUESTIONAMENTO: Há retenção por conta vinculada ou por fato gerador? RESPOSTA: Não há previsão no Edital ou no Termo de Referência para a retenção ordinária de valores mediante conta vinculada ou fato gerador como regra geral de faturamento. Contudo, a Minuta do Termo de Contrato em sua Cláusula Sexta, item 6.9 estabelece que, na hipótese de inadimplemento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias, o pagamento poderá ser efetuado em conta vinculada ou diretamente aos empregados da contratada, a critério exclusivo da Contratante. As demais retenções ou descontos eventualmente incidentes observarão estritamente as hipóteses contratuais e legais previstas no instrumento convocatório. QUESTIONAMENTO: O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas? RESPOSTA: O pagamento será efetuado com base no valor fixo mensal correspondente ao lote arrematado, e não por horas efetivamente trabalhadas. Conforme estipulado no preâmbulo e no item 12.1 do Edital. QUESTIONAMENTO: Existe alguma empresa executante atualmente? Se sim, qual a empresa e o motivo da sua saída? RESPOSTA: Sim. Os serviços são atualmente executados pela empresa SETE BAHIA Terceirização Ltda., com previsão de término contratual em 28/07/2026. QUESTIONAMENTO: Qual a data de previsão do início do contrato? RESPOSTA: A previsão de início da execução contratual é 29/07/2026, observado o disposto no item 17 do Edital. QUESTIONAMENTO: Se o colaborador optar por renunciar ao uso do vale-transporte, o valor correspondente que não for utilizado será descontado do faturamento da empresa? RESPOSTA: O Edital e o Termo de Referência não disciplinam expressamente a hipótese de renúncia individual do direito ao vale-transporte por parte do colaborador. Todavia, cumpre destacar que, por se tratar de uma contratação com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, os pagamentos mensais estão condicionados à estrita comprovação dos custos e encargos efetivamente incorridos na execução dos serviços. QUESTIONAMENTO: O Plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção coletiva de trabalho? RESPOSTA: A cotação do plano de saúde é obrigatória sempre que houver previsão correspondente na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria professional. Conforme determina o item 15.7 do Termo de Referência constante do Edital. QUESTIONAMENTO: As quantidades informadas para jornada 12x36 se referem a postos ou pessoas? RESPOSTA: Inexiste a previsão de execução dos serviços sob o regime de jornada de 12x36 no Edital. QUESTIONAMENTO: Nos postos 12x36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado? RESPOSTA: Prejudicado, considerando a resposta ao item 7. QUESTIONAMENTO: Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 hora, 30 minutos ou cabe ao licitante definir? RESPOSTA: Conforme estipulado no item 5.2.2 do Termo de Referência, a prestação dos serviços dar-se-á com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda-feira a sábado, com a estrita obrigação de se respeitar a legislação trabalhista vigente. QUESTIONAMENTO: Quais postos de trabalho devem receber adicional de periculosidade? RESPOSTA: O Edital e o Termo de Referência não estabelecem a incidência de adicional de periculosidade para os postos de trabalho abrangidos pelo objeto deste certame. A formulação da proposta comercial e da respectiva planilha de custos deverá observar estritamente a legislação trabalhista vigente e as convenções coletivas aplicáveis à categoria profissional, em conformidade com o disposto nos itens 8.1, alínea "d", e 8.8 do Edital. QUESTIONAMENTO: Quais postos de trabalho devem receber adicional de insalubridade? E em qual percentual? RESPOSTA: O Edital e o Termo de Referência não estabelecem a incidência de adicional de insalubridade para os postos de trabalho abrangidos pelo objeto deste certame. A formulação da proposta comercial e da respectiva planilha de custos deverá observar estritamente a legislação trabalhista vigente e as convenções coletivas aplicáveis à categoria profissional, em conformidade com o disposto nos itens 8.1, alínea "d", e 8.8 do Edital. QUESTIONAMENTO: É exigido preposto fixo nas dependências do contratante? RESPOSTA: Não há previsão expressa no Edital ou no Termo de Referência para preposto fixo. QUESTIONAMENTO: Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual? RESPOSTA: Não há previsão de exigência de garantia de proposta no Edital ou no Termo de Referência. As exigências de qualificação econômico-financeira para fins de habilitação limitam-se àquelas expressamente previstas na cláusula 13 do Edital e seus anexos. QUESTIONAMENTO: Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital/CCT poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante? RESPOSTA: Os percentuais relativos aos encargos sociais e previdenciários constantes da Planilha de Composição de Custos Unitários poderão ser alterados e adequados à realidade jurídica e ao regime tributário da licitante, desde que respeitados rigorosamente os limites legais e as obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável à categoria. O Anexo V do Edital disponibiliza modelos diferenciados de Planilha de Custos e Formação de Preços, contendo estrutura específica para empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, o que pressupõe a variação de alíquotas de encargos de acordo com o enquadramento fiscal de cada empresa. Ademais, conforme o item 18.10 do Termo de Referência, as adaptações e inclusões de itens na planilha são permitidas desde que possuam o devido embasamento legal, sendo mandatória a apresentação das convenções coletivas correspondentes para a devida comprovação. Compete exclusivamente à licitante a responsabilidade técnica e o ônus por eventuais erros de dimensionamento ou incorreções em sua proposta econômica, consoante o item 19.4 do Edital e os itens 8.1.35 e 8.1.37 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO: Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria. A empresa é obrigada a adotar essa CCT como referência? RESPOSTA: O item 5.1.5 do Termo de Referência indica que foi utilizado como parâmetro metodológico o CadTerc (Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados produzido pelo Estado de São Paulo), volume 03. A licitante deverá elaborar sua proposta comercial e preencher a Planilha de Custos (Anexo V) em estrita observância à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) legitimamente aplicável à sua própria categoria econômica e profissional, considerada a base territorial do local de execução dos serviços, conforme determinado no item 8.1, alínea "d", do Edital. Ademais, nos termos do item 18.10 do Termo de Referência, as convenções coletivas pertinentes que conferem embasamento legal aos custos cotados deverão ser obrigatoriamente juntadas à proposta quando solicitado. QUESTIONAMENTO: Considerando que a Administração realizou a estimativa de preços com base em determinada Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), posteriormente atualizada, questiona-se: para fins de elaboração da proposta, deverá ser utilizada a CCT vigente na data da licitação ou aquela originalmente adotada pelo órgão na composição do orçamento estimativo? RESPOSTA: Conforme determina expressamente a cláusula 8.1, alínea "d", do Edital, a licitante deve declarar que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados nas convenções coletivas de trabalho vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, a cláusula 8.8 do Edital estabelece que os preços deverão ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação. Portanto, compete à licitante aplicar o instrumento coletivo atualizado e em vigor no momento da disputa para a correta composição de sua Planilha de Custos e Formação de Preços. QUESTIONAMENTO: A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT? RESPOSTA: A repactuação será concedida conforme cláusula 7 do Termo de Contrato, observado o disposto no item 7.7. QUESTIONAMENTO: A vistoria será obrigatória ou facultativa? RESPOSTA: A vistoria prévia será facultativa conforme item 18.1 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO: Será necessário o fornecimento de algum veículo? Se sim, qual o modelo? RESPOSTA: Não há exigência de disponibilização de veículos no Edital ou no Termo de Referência. Eventual logística necessária ao cumprimento das obrigações contratuais deverá ser providenciada pela contratada, observado o disposto nos itens 8.1.35 e 8.1.37 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO: Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados? RESPOSTA: Uniformes descritos no item 6.19.11.1 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO: Quais equipamentos devem ser fornecidos? RESPOSTA: A relação mínima/referencial de equipamentos, utensílios, materiais e insumos consta no item 6, especialmente dos itens 6.4, 6.8, 6.19 e seguintes do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO: Visando buscar eficiência e economicidade, os equipamentos precisam ser obrigatoriamente novos, ou é permitido utilizar aqueles em bom estado que já temos em estoque?  RESPOSTA: Não há exigência de idade máxima de fabricação. Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de funcionamento, conservação e adequação ao uso, conforme itens 6.13, 6.15, 6.16, 6.17, 8.1.22, 8.1.23 e 8.1.25 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO: Os Licitantes devem obrigatoriamente seguir as quantidades de equipamentos informadas em edital? Ou as Licitantes podem propor quantidades alternativas conforme sua expertise? RESPOSTA: A relação mínima/referencial de equipamentos, utensílios, materiais e insumos consta especialmente dos itens 6.4, 6.8, 6.19 e seguintes do Termo de Referência. Contudo, conforme estabelecido no item 6.2 do referido Termo de Referência, essa relação é referencial, restando a contratada obrigada a acrescentar outros materiais, utensílios ou equipamentos sempre que constatada tal necessidade para a plena execução do objeto, sem que isso enseje qualquer acréscimo no valor contratado. O dimensionamento operacional, entretanto, é de inteira responsabilidade da licitante, a qual responderá integralmente, nos termos do item 8.1.37 do Termo de Referência, por eventual equívoco ou insuficiência nos quantitativos dimensionados em sua proposta técnica e comercial. QUESTIONAMENTO: Caso tenha fornecimento de material de limpeza e higiene, o fornecimento vai ser por reembolso? RESPOSTA: 24- Conforme objeto da licitação descrito no item 2.1 do Edital, a contratação refere-se à prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação e higienização predial das áreas internas e externas, instalações, mobiliários e demais dependências da sede da Diretoria Regional de Educação do Butantã DRE/BT, mediante disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com fornecimento de materiais, saneantes domissanitários, utensílios, equipamentos, uniformes, equipamentos de proteção individual - EPIs e demais insumos necessários à adequada execução contratual. QUESTIONAMENTO: Os Licitantes devem obrigatoriamente seguir as quantidades de materiais de limpeza e higiene informadas em edital? Ou as Licitantes podem propor quantidades alternativas conforme sua expertise? RESPOSTA: Conforme item 6.8 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO: O edital exige a apresentação de documentos egressos? Se sim, quais são eles? RESPOSTA: Não há previsão no edital. QUESTIONAMENTO: Qual o ISS do (s) município (s)? RESPOSTA: A proposta deverá observar a legislação tributária aplicável, inclusive quanto ao ISS incidente, conforme item 10.7 do Termo de Referência. QUESTIONAMENTO: Haverá recesso? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período? RESPOSTA: Não há previsão expressa no Edital ou no Termo de Referência de recesso institucional ou redução operacional com alteração das condições de execução contratual. QUESTIONAMENTO: Considerando que IN SEGES/MGI nº 147/2026 estabelece impacto direto na formação dos custos da contratação, solicitamos esclarecimento acerca dos seguintes pontos: a) A Administração considerou a aplicação da IN SEGES/MGI nº 147/2026 na composição do orçamento estimativo? Qual foi o percentual de incidência adotado para o benefício (20% ou outro índice estatístico)? O custo deverá ser previsto na planilha de formação de preços como provisão fixa mensal ou somente mediante reembolso por fato gerador? d) Caso a Convenção Coletiva da categoria já contemple auxílio-creche em valor inferior ao limite previsto na IN, deverá a licitante prever apenas o valor convencional ou complementar até o teto normativo da IN? e) A Administração disponibilizará memória de cálculo ou orientação específica quanto à composição deste custo, visando garantir isonomia e padronização das propostas? RESPOSTA: a) As propostas devem observar o disposto no item 12.7 do Edital, bem como a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. b) Prejudicado, considerando a resposta ao item 29a. c) Os custos necessários à execução do objeto deverão ser previstos na Planilha de Composição de Custos Unitários (Anexo V) estruturados como provisão mensal, distribuídos analiticamente nos módulos e submódulos regulamentares, em conformidade com o modelo referencial constante do Edital. d) Prejudicado, considerando a resposta ao item 29a. e) Esclarece-se que, visando garantir a estrita isonomia, a ampla competitividade e a padronização das propostas econômicas, a Administração disponibilizou no Edital o modelo referencial de Planilha de Composição de Custos Unitários (Anexo V), bem como o detalhamento de metragens e os índices mínimos de produtividade baseados no CADTERC (Anexo I). Tais documentos constituem os parâmetros orientadores obrigatórios a serem seguidos por todas as licitantes para a escorreita formulação da proposta comercial, conforme disposto nos itens 5.1.7, 5.2.2 do Termo de Referência. KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

Anexo I (Número do Documento SEI)

160313355

01/07/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160312136

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã. Assunto: Apostilamento - Termo de Contrato nº 07/DRE-BT/2025 - Empresa HELLEVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 10.808.864/0001-98 e LKAI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 11.409.241/0001-05.Processo: 6016.2026/0069443-0 DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Decreto Municipal nº 64.094/2026 e nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO a celebração do Termo de Apostilamento nº 04/DRE-BT/2026 ao Termo de Contrato nº 07/DRE-BT/2025, que tem como objeto a contratação de imóvel não residencial para instalação das dependências da nova sede da Diretoria Regional de Educação do Butantã firmado com a empresa HELLEVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n º 10.808.864/0001-98 e LKAI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n º 11.409.241/0001-05, conforme Minuta de Termo de Apostilamento em doc. 158620591, que aprovo, para reajuste dos preços registrados nos termos da Cláusula REAJUSTE, do Termo de Contrato nº 07/DRE-BT/2025, nos termos do contido em doc SEI 159810868. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação Butantã

Anexo I (Número do Documento SEI)

160298597

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160313181

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã.Assunto: Aditamento nº 33/DRE-BT/2026 - Termo do Contrato nº 71/DRE-BT/2023 - PREGÃO Nº 03/SME/2023 - prorrogação por 36 (trinta e seis) meses, no período de 03/07/2026 a 02/07/2029.Processo: nº 6016.2023/0065524-2 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL1. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2023/0065524-2, notadamente pela pesquisa de preços praticados no mercado e pelas manifestações precedentes, nos termos do inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações c.c. Lei Federal 14.133/2021, Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.094/2026 e alterações, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a lavratura do Termo de Aditamento n° 33/DRE-BT/2026 ao contrato nº 71/DRE-BT/2023, cuja empresa contratada é a empresa FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 12.257.959/0001-96, por 36 (trinta e seis) meses, no período de 03/07/2026 a 02/07/2029, em conformidade com as disposições da minuta doc. SEI nº 160026195, pelo valor estimado mensal de R$ 26.789,45 (vinte e seis mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 964.420,20 (novecentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e vinte reais e vinte centavos), conforme doc. SEI nº 153412656, com a finalidade de prestação de serviços de transporte de carga, incluindo motorista, ajudantes, combustível e quilometragem livres, para atendimento das necessidades da Diretoria Regional de Educação do Butantã.2. Para fazer face às despesas iniciais decorrentes da presente contratação, a qual será formalizada nos termos do contido no documento SEI nº 159994380;3. Ante a instrução, designo como gestor e fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. 153296271 - DRE BT;4. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - R.F.:842.546.9/2.5. Publique-se.6. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial, antecedendo a assinatura do termo aditivo, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019. Kleber William Alves da silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160294503

Data de Publicação

01/07/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 160261308

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Solicitação de acionamento à Ata de Registro de Preço nº 07/SEGES-COBES/2026. Processo nº 6016.2026/0069456-1 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL 1. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo nº 6016.2026/0069456-1, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021 e Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 66.094/2026, com os valores atualizados pela Portaria SF nº 275/2024 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa TAFF Serviços Especializados Ltda. - CNPJ nº 29.558.192/0001-38, pelo valor unitário de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) totalizando R$ R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios prediais, através da ATA de RP nº 07/SEGES-COBES/2026 doc. SEI 158680977, conforme especificações em doc. SEI 158599403 com prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, contados a partir da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura. 2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente por meio do extrato da reserva nº 47.252, referente ao ano de 2026. Quanto à segunda limpeza, programada para janeiro de 2027, será emitida nova Nota de Reserva no respectivo exercício financeiro, em observância ao período de execução do serviço, doc. SEI 160071613. 3. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 158599403 - DRE BT; 4. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - RF: 842.546.9/1 - CRCSP: 1SP229.783; 5. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências. 6. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.7. Publique-se.8. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019, e incisos I, II e III do parágrafo único do art. 113 do Decreto nº62.100/2022. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160223468

Data de Publicação

01/07/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160236816

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027390-5

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Cáritas Campo Limpo e CEI Ninho da Amizade, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC CARITAS CAMPO LIMPO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI NINHO DA AMIZADE nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Processo nº 6016.2020/0027390-5 CEI NINHO DA AMIZADE 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2020/0027390-5, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 160215792, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº72 / DRE-BT/ 2020, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC CARITAS CAMPO LIMPO", localizada na RUA SERRA DA ESPERANÇA, Nº 190/ BAIRRO JARDIM BOM REFÚGIO / CEP: 05788-370/ SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 145 crianças de 00 a 03 anos, sendo 73 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI NINHO DA AMIZADE, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 163.831,15 (cento e sessenta e três mil oitocentos e trinta e um reais e quinze centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 36.983,99 (seis mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 14.614,13 (quatorze mil seiscentos e quatorze reais e treze centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 215.429,27 (duzentos e quinze mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e sete centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 160009668, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação. 2.Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2828.33503900.00; 4.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Abertura (NP)   |   Documento: 160270541

Dados da Licitação

Número

925198-9/DRE-BT/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

comum

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de consumo para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2026, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital.

Processo

6016.2026/0040891-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Processo nº 6016.2026/0040891-7 Objeto: Aquisição de materiais de consumo para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2026, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital. Recebimento das Propostas: no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), até às 08h00min do dia 07/07/2026, com início da disputa de preços às 08h00min do dia 07/07/2026. Local de disponibilização do edital: no endereço (www.gov.br/compras), na Sede da DRE Butantã (Rua: Padre Eugênio Lopes, 361, Vila Progredior, CEP 05615-010, SP/SP) conforme documento SEI nº 160238787. Informações adicionais: telefone (11) 3397-8418/3397-8421 ou e-mail comprasdrebt@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160238787

Outras (NP)   |   Documento: 160315665

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento - Acréscimo Medalhas

Síntese (Texto do Despacho)

SEI nº 6016.2026/0015760-4INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação De Campo Limpo - DICEUASSUNTO: Aditamento de 25% do Item (Medalhas)OBJETO: Aquisição de medalhas para execução do programa "Recreio nas Férias" - Edição Julho/2026Dispensa Eletrônica nº 02/DRE-CL/2026CONTRATATADA: JULIART LTDA, CNPJ 11.095.047/0001-00. Despacho AutorizatórioI- À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Solicitação da Unidade Requisitante (SEI 159909495), encaminhamento do setor técnico (SEI 160088448) e Manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 160204387), que adoto como razão de decidir no uso da competência por mim outorgada pela Portaria de SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, na conformidade com o inciso I do Artigo 124 e Artigo 125 Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento em até 25% do item (Medalhas), da dispensa eletrônica nº 02/DRE-CL/2026 em favor do fornecedor em epígrafe, conforme percentual abaixo: VALOR DO ADITAMENTOPERCENTUAL DO ADITAMENTO COM RELAÇÃO A CONTRATAÇÃO INICIALR$3.670,00 (três mil seiscentos e setenta reais)1.000 (um mil) unidades do objeto II- AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa contratada, totalizando R$3.670,00 (três mil seiscentos e setenta reais), que onerará a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33903000.00.1.500.9001.0, por meio do saldo da nota de reserva de transferência nº nº 32.042/2026 (SEI 159913774).III - REGISTRE-SE que a empresa contratada, identificada no Despacho Autorizatório SEI nº 152307906 como ROGERIO EVORA, teve sua razão social alterada para JULIART LTDA, conforme Ficha Cadastral da JUCESP (SEI 160087563), permanecendo inalterado o CNPJ nº 11.095.047/0001-00, sem alteração das demais condições da contratação, devendo a nova razão social ser observada nos atos subsequentes.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após encaminhar ao Setor Financeiro para emissão das notas de empenho e demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação Campo Limpo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160213185

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160315404

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento - Acréscimo - Item 3 (Troféus)

Síntese (Texto do Despacho)

SEI nº 6016.2026/0027194-6INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação De Campo Limpo - DICEUASSUNTO: Aditamento de 25% do Item 3 - TroféusOBJETO: Aquisição de 12 mil pulseiras de identificação personalizadas coloridas, 22 banners e 70 troféus, para utilização na Jornada Pedagógica da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como para a execução de festivais e eventos da SME/COCEU e SME/DRE-CL/DICEU (Xadrez, Mancala Awelé, Jogo da Onça, Bandas e Fanfarras, DRE Campo Limpo In Concert e Festival de Música InterCEUs), destinados aos alunos e às unidades educacionais participantes e jurisdicionadas à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.Dispensa Eletrônica nº 05/DRE-CL/2026CONTRATATADA: AZALINI SOLUCOES VISUAIS LTDA, CNPJ 35.784.900/0001-51. Despacho AutorizatórioI- À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Solicitação da Unidade Requisitante (SEI 159914228), encaminhamento do setor técnico (SEI 160089966) e Manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 160202641), que adoto como razão de decidir no uso da competência por mim outorgada pela Portaria de SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, na conformidade com o inciso I do Artigo 124 e Artigo 125 Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento em até 25% do lote 3 - Troféus em favor do fornecedor em epígrafe, conforme percentual abaixo:LOTE/GRUPOVALOR DO ADITAMENTOPERCENTUAL DO ADITAMENTO COM RELAÇÃO A CONTRATAÇÃO INICIAL3518,50 (quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos)17 (dezessete) unidades do objeto II- AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa contratada, totalizando de R$518,50 (quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33903000.00.1.500.9001.0, por meio do saldo da nota de reserva de transferência nº nº 32.042/2026 (SEI 159913774).III- PUBLIQUE-SE.IV- Após encaminhar ao Setor Financeiro para emissão das notas de empenho e demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação Campo Limpo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160204343

Data de Publicação

01/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160315024

Dados da Licitação

Número da Ata

18/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais descartáveis de uso pessoal

Objeto da licitação

Aquisição Fralda descartável para os CEIs polos participantes do programa "Recreio nas Férias" - Edição Julho/2026

Processo

6016.2026/0078095-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Despacho da Diretora Regional de Educação de Campo LimpoSEI 6016.2026/0078095-6 Objeto: Aquisição Fralda descartável para os CEIs polos participantes do programa "Recreio nas Férias" - Edição Julho/2026. DICEUPregão: 90031/SME/2024 - Ata de Registro de Preços: 18/SME/2025 - SEI 159733410 - Termo de apostilamento de concessão de reajuste em doc. SEI nº 159823657. Detentora: WESLEY DIONE GRANJA CNPJ: 31.301.174/0001-18Valor total de R$16.421,40 (dezesseis mil e quatrocentos e vinte e um reais e quarenta centavos). DESPACHOI- À vista dos elementos constantes no presente processo, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20 e da manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 160210020), e com amparo no § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, com redação dada pela Lei nº 14.770/2023.e no Decreto 62.100/22, AUTORIZO a aquisição de:Fralda descartável infantil - Tamanho M3.500 unidades - R$0,87 cada fralda - Total: R$3.045,00Fralda descartável infantil - Tamanho G3.600 unidades - R$0,96 cada fralda - Total: R$3.456,00Fralda descartável infantil - Tamanho GG4.000 unidades - R$1,12 cada fralda - Total: R$4.480,00Fralda descartável infantil - Tamanho GGG4.060 unidades - R$1,34 cada fralda - Total: R$5.440,40II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor total de R$16.421,40 (dezesseis mil e quatrocentos e vinte e um reais e quarenta centavos), onde será onerada a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33903000.00.1.500.9001.0, sob nota de reserva de transferência nº 32.024/2026 (SEI 159738154)III- Com fundamento no art. 121º, do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como gestora desta contratação, a servidora Nadine Cristovão Lins - RF 745.495.3 e como fiscal, a servidora Adriana de Oliveira Borges, RF: 803.002.2, bem como suplente a servidora Izabella Firmino dos Santos Andrade, RF: 810.953.2.IV- Publique-seV- Após encaminhar ao Setor Financeiro para emissão da respectiva nota de empenho e demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação Campo Limpo.

Arquivo (Número do documento SEI)

160272807

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160314846

Dados da Licitação

Número da Ata

09/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Higiene

Objeto da licitação

Aquisição de toalha umedecida, destinados à distribuição para os alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação - LOTE 03

Processo

6016.2026/0078152-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Despacho da Diretora Regional de Educação de Campo LimpoSEI 6016.2026/0078152-9 Assunto: Autorização para aquisição por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços.Detentora: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI - CNPJ: 04.013.164/0001-04Objeto: Registro de preços para aquisição de toalha umedecida, destinados à distribuição para os alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação - LOTE 03 Pregão: 90036/SME/2024 - Ata de Registro de Preços: 09/SME/2025 DESPACHOI- À vista dos elementos constantes no presente processo, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20 e da manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 160206111), e com amparo no § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, com redação dada pela Lei nº 14.770/2023.e no Decreto 62.100/22, AUTORIZO a aquisição de 1.500 (um mil e quinhentos) pacotes de toalhas umedecidas para distribuição aos CEIs polos para atendimento ao programa "Recreio nas Férias" - Edição Julho/2026 (SEI 159738393)através de acionamento a Ata de Registro de Preços nº 09/SME/2025,em doc. SEI 159738319), cuja detentora é a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI - CNPJ: 04.013.164/0001-04. II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor total de R$ 10.635,00 (dez mil e seiscentos e trinta e cinco reais), que onerará a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33903000.00.1.500.9001.0, sob nota de reserva de transferência nº 32.024/2026 (SEI 159738761). III- Com fundamento no art. 121º, do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como gestora desta contratação, a servidora Nadine Cristovão Lins- RF 745.495.3 e como fiscal, a servidora Adriana de Oliveira Borges, RF: 803.002.2 e suplente a servidora Izabella Firmino dos Santos Andrade, RF: 810.953.2. IV- Publique-se V- Após encaminhar ao Setor Financeiro para emissão da respectiva nota de empenho e demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação Campo Limpo.

Arquivo (Número do documento SEI)

160219647

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160240754

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0044011-7

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHOS DO AMANHÃ.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTÔNIO e CEI CAMINHOS DO AMANHÃ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2019/0044011-7 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTÔNIO. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 160236713, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 98/DRE-Campo Limpo/2019 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTÔNIO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.541.314/0001-03, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CAMINHOS DO AMANHÃ, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 160190886.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160240624

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0050320-7

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO PEDRO HERZ.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTÔNIO e CEI INDIRETO PEDRO HERZ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2024/0050320-7. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTÔNIO. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 160237023, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 28/DRE-Campo Limpo/2024 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTÔNIO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.541.314/0001-03, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI INDIRETO PEDRO HERZ, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 160190923.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160248711

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043481-4

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOVA AURORA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA e CEI NOVA AURORA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2017/0043481-4 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 160242693, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 517.18/DRE-Campo Limpo/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.807.011/0001-76, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI NOVA AURORA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 160244270.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160314101

Dados da Licitação

Número

03/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação para o recreio nas férias julho 2026

Objeto da licitação

Contratação de 04 Agentes de Recreação Inclusivo, 21 Agentes de Recreação Nível II e de 04 Coordenadores de Polo Nível II por meio do edital de credenciamento 03/2024 - SME para atuar no programa recreio nas férias de julho 2026 CEUs circunscritos à DRE-CL.

Processo

6016.2026/0041712-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOSEI Nº 6016.2026.0041712-6DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO DO DOC SEI 160035182 PARA SER COMO SEGUE: Onde constou os valores totais: (...)II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 04 Agentes de Recreação Inclusivo, 21 Agentes de Recreação Nível II e de 04 Coordenadores de Polo Nível II para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 30.744,00 (trinta mil setecentos e quarenta e quatro reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 6.148,80 (seis mil cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:(...)R$PrevistoINSS PatronalTotal30.744,006.148,8036.892,80 Passa a constar os seguintes valores totais:II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 04 Agentes de Recreação Inclusivo, 21 Agentes de Recreação Nível II e de 04 Coordenadores de Polo Nível II para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 39.884,00 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor 7.976,80 (sete mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:(..)Bem como, alteração dos campos da tabelaR$PrevistoINSS PatronalTotal39.884,007.976,8047.860,80 Os demais termos do despacho DOC SEI 160035182 permanecem inalterados, assinado por Regina Paula Collazo Diretor Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

160107878

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160314447

Dados da Licitação

Número

03/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação para o recreio nas férias julho 2026

Objeto da licitação

Contratação de 06 Agentes de Recreação Nível II por meio do edital de credenciamento 03/2024 - SME para atuar no programa recreio nas férias de julho 2026 CEUs circunscritos à DRE-CL.

Processo

6016.2026/0041712-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOSEI Nº 6016.2026.0041712-6DESPACHO:I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 157770578 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154862719 e publicações de vagas remanescentes SEI 159693271 e SEI 159672668.II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 06 Agentes de Recreação Nível II para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 7.320,00 (sete mil trezentos e vinte reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 1.464,00 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:FunçãoContagemNomeCPFClassificaçãoR$PrevistoINSS PatronalTotalAgente de Recreação Nível II1Luana Gomes de Sousa do ValeXXX.965.398-XX381.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II2Sandra Maria dos dos SantosXXX.111.025-XX2121.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II3Thays de Souza GonçalvesXXX.753.848-XX2471.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II4Jessica Cesar da GamaXXX.088.798-XX5791.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II5Pedro Henrique Monteiro SantosXXX.643.288-XX7681.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II6Edna Barreto Pereira da SilvaXXX.950.438-XX7911.220,00244,001.464,00 7.320,001.464,008.784,00III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação as servidoras Adriana de Oliveira Borges RF 803.002.2, Izabela Firmino dos Santos Andrade RF 810.953-2 e o servidor Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2, e como suplentes, os servidores Bruno Moraes Santos RF 797.040.4, Daniel José de Paiva RF 802.878.8 e Oscar Olegário Garcia Robayo RF 803.211.4IV - Publica-se, assinado por Regina Paula Collazo Diretor Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

160188306

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160315519

Dados da Licitação

Número

03/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação para o recreio nas férias julho 2026

Objeto da licitação

Contratação de 02 Agentes de Recreação Inclusivo e 07 Agentes de Recreação Nível II por meio do edital de credenciamento 03/2024 - SME para atuar no programa recreio nas férias de julho 2026 CEUs circunscritos à DRE-CL.

Processo

6016.2026/0041712-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOSEI Nº 6016.2026.0041712-6DESPACHO:I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 157770578 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154862719 e publicações de vagas remanescentes SEI 159893783, SEI 159942366, SEI 159951742.II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 02 Agentes de Recreação Inclusivo e 07 Agentes de Recreação Nível II para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 11.712,00 (onze mil setecentos e doze reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 2.342,40 (dois mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:FunçãoContagemNomeCPFClassificaçãoR$PrevistoINSS PatronalTotalAgente de Recreação Inclusivo1William Aparecido Rodrigues PaisXXX.469.868-XX531.586,00317,201.903,20Agente de Recreação Inclusivo2Noemia Maria de AssisXXX.519.668-XX221.586,00317,201.903,20Agente de Recreação Nível II1Juciara dos Santos MelloXXX.183.598-XX2991.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II2Juliana RibeiroXXX.413.558-XX6971.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II3Thalia de Fatima Rodrigues CunhaXXX.926.048-XX2001.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II4Patricia Teixeira BarbosaXXX.780.078-XX8451.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II5Lucineide Ribeiro da SilvaXXX.732.778-XX2441.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II6Ione Vieira de OliveiraXXX.870.258-XX2771.220,00244,001.464,00Agente de Recreação Nível II7Mauro Pinto de Medeiros JuniorXXX.766.778-XX461.220,00244,001.464,00 11.712,002.342,4014.054,40III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação as servidoras Adriana de Oliveira Borges RF 803.002.2, Izabela Firmino dos Santos Andrade RF 810.953-2 e o servidor Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2, e como suplentes, os servidores Bruno Moraes Santos RF 797.040.4, Daniel José de Paiva RF 802.878.8 e Oscar Olegário Garcia Robayo RF 803.211.4IV - Publica-se, assinado por Regina Paula Collazo Diretor Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

160241502

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157888243

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043502-0

Número do contrato

86.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

2337/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI AGLAEZINHA II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE-CL.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIACAO BENEFICENTE GRUPO DA CARIDADE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.981.073/0001-33

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/05/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

157877950

Anexo II (Número do Documento SEI)

157877849

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160313191

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043981-6

Número do contrato

162/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3892/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MAREZINHA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIACAO MAREZINHA - BMT.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.997.677/0001-01

Objeto do Aditamento

Alteração de Cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160311869

Anexo II (Número do Documento SEI)

160311635

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160240484

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044063-6

Número do contrato

154/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3498/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI TERRA NOSSA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil MOVIMENTO TERRA NOSSA MTN.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.031.339/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160063291

Anexo II (Número do Documento SEI)

160063475

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160198914

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0097173-2

Número do contrato

336/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

3522/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ANA GONÇALVES DE SOUZA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM GUARUJÁ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.684.968/0001-52

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2025

Data de Fim

31/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159754512

Anexo II (Número do Documento SEI)

159754688

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160241109

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046777-1

Número do contrato

68/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3497/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI REINO DO CARINHO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.886.794/0001-93

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2022

Data de Fim

19/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160062074

Anexo II (Número do Documento SEI)

160062328

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160238116

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

3499/DRE-CL/2026

Número do contrato

157/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3499/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI UNIVERSO CRIANÇA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO UNIVERSO BRASIL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.168.013/0001-25

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160063894

Anexo II (Número do Documento SEI)

160064153

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160214921

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055244-4

Número do contrato

793/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3395/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BRILHO DE LUZ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.374.756/0001-01

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/11/2023

Data de Fim

20/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159762521

Anexo II (Número do Documento SEI)

159762818

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160215931

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0060895-6

Número do contrato

155/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

3396/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BRILHO DE LUZ II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.374.756/0001-01

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/10/2024

Data de Fim

30/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159767385

Anexo II (Número do Documento SEI)

159767655

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160257547

Principal

Número do Contrato

247/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Nilce Marilu Sudatti Pança da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.926.358-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 247/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077315-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Nilce Marilu Sudatti Pança da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Nilce Marilu Sudatti Pança da SilvaDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159627833

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160256648

Principal

Número do Contrato

246/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Monice da Silva Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.000.035-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 246/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077314-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Monice da Silva SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa blanca)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Monice da Silva SantosDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159627693

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160255196

Principal

Número do Contrato

245/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Joana do Vale Guedes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.794.044-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 245/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077313-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Joana do Vale GuedesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa blanca)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Joana do Vale GuedesDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159627564

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160254255

Principal

Número do Contrato

244/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Fernanda Aparecida Vargas De Godoi Andrade

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.907.308-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 244/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077310-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Fernanda Aparecida Vargas De Godoi AndradeOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa blanca)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Fernanda Aparecida Vargas De Godoi AndradeDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159627378

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160253927

Principal

Número do Contrato

243/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Daniela de Miranda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.211.698-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 243/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077308-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Daniela de MirandaOBJETO: Contratação de agente de recreaçã nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa blanca)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Daniela de MirandaDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159627279

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160253361

Principal

Número do Contrato

242/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Barbara Morais Dias

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.420.018-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 242/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077306-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Barbara Morais DiasOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa blanca)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Barbara Morais DiasDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159627129

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160252991

Principal

Número do Contrato

241/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Alessandra Maria da Rocha Inacio

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.338.988-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 241/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077305-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Alessandra Maria da Rocha InacioOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Alessandra Maria da Rocha InacioDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159626994

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160252518

Principal

Número do Contrato

240/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Valdirene Farias de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.996.898-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 240/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077304-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Valdirene Farias de OliveiraOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Valdirene Farias de OliveiraDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159626833

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160252132

Principal

Número do Contrato

239/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Juliana Souza da Silva Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.688.008-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 239/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077301-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Juliana Souza da Silva CostaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Juliana Souza da Silva CostaDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159626647

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160251620

Principal

Número do Contrato

238/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Daniela Ruas de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.391.268-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 238/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077299-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Daniela Ruas de OliveiraOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Daniela Ruas de OliveiraDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159626507

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160251318

Principal

Número do Contrato

237/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Bruno da Costa Lisboa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.630.668-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 237/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077297-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Bruno da Costa LisboaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Bruno da Costa LisboaDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159626298

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160250927

Principal

Número do Contrato

236/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Viviane Tito do Nascimento

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.108.028-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 236/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077295-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Viviane Tito do NascimentoOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Viviane Tito do NascimentoDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159626166

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160250193

Principal

Número do Contrato

235/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Thalyta Gonçalves Custodio Vitorino

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.991.188-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 235/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077294-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Thalyta Gonçalves Custodio VitorinoOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Thalyta Gonçalves Custodio VitorinoDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159625990

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160249584

Principal

Número do Contrato

234/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Hannah Laura Figueredo Moreno

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.293.928-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 234/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077292-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Hannah Laura Figueredo MorenoOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Hannah Laura Figueredo MorenoDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159625845

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160249234

Principal

Número do Contrato

233/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Gerailson Machado Alves de França

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.438.198-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 233/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077288-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Gerailson Machado Alves de FrançaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Gerailson Machado Alves de FrançaDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159625421

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160248848

Principal

Número do Contrato

232/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Eliana Rodrigues Leal Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.666.538-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 232/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077286-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Eliana Rodrigues Leal SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Eliana Rodrigues Leal SantosDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159625266

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160248159

Principal

Número do Contrato

231/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Ana celia marques de souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.598.176-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 231/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077283-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Ana celia marques de souzaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Ana celia marques de souzaDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159625109

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160247568

Principal

Número do Contrato

230/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Alexsandra Miranda dos Santos Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.743.306-XX

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 230/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077282-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Alexsandra Miranda dos Santos SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Alexsandra Miranda dos Santos SilvaDATA DA ASSINATURA: 19/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159624893

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160219681

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058709-2

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058709-2 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UM NOVO AMANHECER ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234364, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1366/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UM NOVO AMANHECER , inscrito no CNPJ sob o nº 06.035.233/0001-06, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CRIANÇA FELIZ , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159120943; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234364

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238684

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160220009

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058956-7

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058956-7 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UM NOVO AMANHECER ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234358, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1469/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UM NOVO AMANHECER , inscrito no CNPJ sob o nº 06.035.233/0001-06, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI NOVO CAMINHO , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159134848; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234358

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238680

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160220553

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058954-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058954-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UM NOVO AMANHECER ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234354, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1468/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UM NOVO AMANHECER , inscrito no CNPJ sob o nº 06.035.233/0001-06, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI NOVO AMANHECER , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159133781; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159234354

Anexo II (Número do Documento SEI)

159238674

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160260603

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

Lei Federal nº 13.019/14, Dec

Número do contrato

1354 / 2017

Número do Termo Aditivo

3349 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SÃO GABRIEL - CEI ANEU GARANHANI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.359.786/0001-02

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160309102

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO: 6016.2026/0041088-1OBJETO: Pregão eletrônico - Adjudicação e HomologaçãoI. À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, I do Decreto Municipal nº 62.100/2021, e no uso da delegação de competência conferida pelas Portarias SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicado em 17/04/2020, ADJUDICO e HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais decorrentes, conforme propôs a comissão de licitação, instituída pela Portaria Nº. 112, de 13 de maio de 2026, no processo de PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/SME-DRE-FB/2026, pelo critério de menor valor por lote, a favor da empresa SALILE MULTI MIX COMERCIO LTDA (Lote 1), inscrita no CNPJ sob o nº 46.660.628/0001-14, conforme proposta em Doc. SEI! 159872340, perfazendo o valor total para o lote 1 de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para atender as necessidades do Recreio nas Férias Edição Julho/2026 de acordo com as especificidades descritas em Edital em Doc. SEI! 158603469.II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto do presente certame, autorizo a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a seguinte dotação orçamentária: 16.10.12.368.4027.4.303.33903000.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de recursos orçamentários Nº 32.045/2026 em Doc. SEI! 153664146.III. Indico como fiscal da contratação a servidora Simone de Oliveira Andrade Silva, RF: 813.014-1 e, como substituta, a servidora Maíra Aparecida Piroti Di Franscescantonio, RF: 795.963-0.IV. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160299284

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160300817

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIADESPACHO AUTORIZATÓRIOPROCESSO SEI Nº 6016.2026/0041060-1ASSUNTO: Autorização para emissão de Nota de Empenho de Agentes de Recreação Inclusivos e Agentes de Recreação Nível II credenciados para desenvolvimento de atividades de lazer e recreação para o Programa Recreio nas Férias Edição julho/2026 que ocorrerá entre os dias 13 e 17 de julho de 2026.I - A Diretora Regional de Educação, no uso de suas competências conferidas pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e no Edital de Credenciamento SME n.º 3 de 2024, AUTORIZA a emissão das Notas de Empenho em nome dos Agentes de Recreação Inclusivos e Agentes de Recreação Nível II credenciados para atuação no Programa Recreio nas Férias - Edição de julho de 2026, constantes do processo n.º 6016.2026/0041060-1, para os polos de atendimento, conforme os valores apurados abaixo e de acordo com os parâmetros previstos no Edital de Credenciamento SME n.º 03/2024, DOC de 08/11/2024 (pág. 336), item 3.1., que estabelece o valor unitário de horas trabalhadas por cargo:- Agente de Recreação Nível II, o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora efetivamente realizada, no total de 61 horas a serem cumpridas, sendo 16 horas para formações conforme quadro abaixo;- Agente de Recreação Inclusivo, R$ 26,00 (vinte e seis reais) por hora efetivamente realizada, no total de 61 horas a serem cumpridas, sendo 16 horas para formações conforme quadro abaixo.FORMAÇÕES -AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II-AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVODRE 4 HORAS (07/07/2026)SME 3H SÍNCRONAS E 1H ASSÍNCRONA (07/07/2026)POLO 8 HORAS (04/07/2026)TOTAL 16 HORASII - Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal n° 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal n° 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, a cargo do município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZA a emissão das notas de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$ 6.563,60 (seis mil quinhentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4303.3390.4700.00.1.500.9001, de acordo com as Notas de Reserva de Transferência n.º 40.560, de 18/05/2026, e n.º 42.684, de 28/05/2026, bem como eventuais complementações e cancelamentos que se fizerem necessários.III - Para suportar as despesas decorrentes do pagamento dos contratados, AUTORIZA a emissão das Notas de Empenhos, no valor de R$ 32.818,00 (trinta e dois mil oitocentos e dezoito reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4303.3390.3600.00.1.500.9001, de acordo com as Notas de Reserva de Transferência n.º 40.538, de 18/05/2026, e n.º 42.682, de 28/05/2026, bem como eventuais complementações e cancelamentos que se fizerem necessários.IV - As Notas de Reserva e Empenhos referentes à prestação de serviço a ser realizado em julho de 2026, bem como as Notas de Reserva e Empenho do INSS patronal dos serviços a serem prestados em 2026, foram emitidas e anexadas no Processo SEI n.º 6016.2026/0041060-1, de acordo com as orientações recebidas de COCEU, a "Autorização de Chefe de Gabinete" doc. SEI! (159591243), as orientações sobre as formações doc. SEI! (159608214), assim como foi anexada a Planilha de demandas - Recreio Julho 2026 no Doc. SEI! doc. SEI! (158512735).V - Indico como fiscal dos contratos a servidora Simone de Oliveira Andrade Silva, RF 813.014-1 e como suplentes as servidoras Maíra Aparecida Piroti Di Franscescantonio, RF 795.963-0 e Keila Sgobi de Barros, RF 847.042-1.VI - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto 62.100/22, bem como os percentuais estabelecidos no item 11 do Edital de Credenciamento SME 03/2024.VII - A formalização da contratação individual (assinatura de eventual termo de contrato ou retirada de nota de empenho) deverá se dar em processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo ser precedida da apresentação e juntada aos autos dos documentos elencados no item 9.10. do Edital SME 03/2024.VIII - A Planilha com os Valores Gerais de Contratação segue anexada no doc. SEI 160263294JUSSARA MESSIAS RUBIN CARDOSO - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

160263294

Data de Publicação

01/07/2026

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 160282635

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0074482-8ASSUNTO: Aquisição de bolachas doces e salgadas destinadas à Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para atendimento de eventos, cursos, palestras, jornadas formativas e reuniões institucionais.I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO, por Dispensa de Licitação, ADJUDICO e HOMOLOGO a contratação para aquisição de bolachas doces e salgadas destinadas a esta Diretoria Regional de Educação, nos termos da instrução processual. A contratação foi realizada em favor das empresas abaixo relacionadas:Item 01 - Bolacha waferEmpresa: MR ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA - CNPJ 22.077.561/0001-21Quantidade: 300 unidadesValor unitário: R$ 3,59 (três reais e cinquenta e nove centavos)Valor total: R$ 1.077,00 (mil e setenta e sete reais)Item 02 - Bolacha salgadaEmpresa: 62.988.504 ROSEMEIRE DOS SANTOS JOAQUIM - CNPJ 62.988.504/0001-19Quantidade: 190 unidadesValor unitário: R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos)Valor total: R$ 712,50 (setecentos e doze reais e cinquenta centavos)Item 03 - Bolacha amanteigadaEmpresa: AM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 22.099.117/0001-07Quantidade: 240 unidadesValor unitário: R$ 7,7610 (sete reais e setecentos e sessenta e um milésimos)Valor total: R$ 1.862,64 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos)O valor total da contratação perfaz R$ 3.652,14 (três mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos).II. Igualmente, autorizo a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 3.652,14 (três mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos), conforme disponibilidade devidamente comprovada.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO para fiscalizar e acompanhar a execução do presente ajuste:Titular: Fabíola Marques dos Santos - RF 795.563-4Suplente: Karina Carvalho - RF 813.012-4IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação, acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Portaria SF nº 275/2024, no âmbito de suas competências.V. Para o fiel cumprimento de suas atribuições, poderão adotar todas as providências necessárias à adequada execução contratual, inclusive solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Encaminhem-se os autos ao setor contábil para as providências relativas à emissão da Nota de Empenho e demais medidas cabíveis.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160260922

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0053663-0ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Contrato nº 39/DRE IP/2026I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, bem como com fundamento no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 39/DRE IP/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais didáticos pedagógicos, recreativos e esportivos para a realização das atividades desenvolvidas nos Polos do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, firmado com a empresa SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ nº 19.760.235/0001-00, para inclusão de materiais didáticos pedagógicos, recreativos e esportivos, conforme solicitação da unidade requisitante constante dos autos, observados os limites legais para acréscimos contratuais (160194045). O valor total do aditamento é de R$ 10.616,00 (dez mil seiscentos e dezesseis reais).II - Autorizo a emissão da nota de empenho no valor de R$ 10.616,00 (dez mil seiscentos e dezesseis reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33903000.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo, se houver. III - Encaminhe-se ao setor DRE-IP/DIAF/Contabilidade para as providências subsequentes, e a DIAF/Aquisições paraz formalização do respectivo Termo de Aditamento e publicação dos atos pertinentes. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

01/07/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160256821

Dados da Licitação

Número

40/2026

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

LIBRAS

Objeto da licitação

INSTRUTOR de LIBRAS

Processo

6016.2025/0089998-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - Processo SEI 6016.2025/0089998-6 - Assunto: Contratação de Instrutor de Libras - Julio Henrique Girelli - I - À vista dos elementos contidos no presente processo, notadamente as manifestações da DRE- IQ/DIPED/CEFAI - Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão DOC SEI nº160212973 e 160209825 que acolho, com fulcro artigo 74, "caput", da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, conforme Edital de Credenciamento de Instrutores de Libras SME/COPED/DIEE nº 001/2024 DOC SEI nº159824722 e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação e validação da documentação prevista nos itens 9 e 12 e subitens do edital de credenciamento, contratação do Sr. Julio Henrique Girelli, CPF: ***. 838.190-** para atuação como INSTRUTOR de LIBRAS, no período de 01/07/2026 a 30/06/2027, no valor total de R$ 156.564,12 (cento e cinquenta e seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e doze centavos) onerando a dotação orçamentária nº 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 para pagamento dos serviços prestados e de R$ 31.312,82 (trinta e um mil trezentos e doze reais e oitenta e dois centavos), onerando dotação orçamentária nº 16.19.12.367.4027.2.861.3.3.9047.00.00.1.500.9001.0, para recolhimento do INSS Patronal.II - Fica autorizado o empenhamento dos valores para pagamento da contratação e recolhimento do INSS Patronal, sendo:Exercício 2026: R$ 79.042,08 (setenta e nove mil quarenta e dois reais e oito centavos) para pagamento dos serviços prestados e R$15.808,42 (quinze mil oitocentos e oito reais e quarenta e dois centavos) para recolhimento do INSS Patronal.Exercício 2027: R$ 77.522,04 (setenta e sete mil quinhentos e vinte e dois reais e quatro centavos) para pagamento dos serviços prestados e R$ 15.504,40 (quinze mil quinhentos e quatro reais e quarenta centavos) para recolhimento do INSS Patronal.III - Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a servidora Evelin Batista Caetano, RF nº 824.144-9, e como suplente a servidora Kátia Cristina dos Santos, RF nº 812.931-2 .IV - Publique-se.V - Encaminhe-se a DIAF/Finanças para providências subsequentes.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

160133802

Abertura (NP)   |   Documento: 160257922

Dados da Licitação

Número

90001/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de material de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de material de Consumo, para utilização no programa Recreio nas Férias-Julho/2026

Processo

6016.2026/0040698-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI 6016.2026/0040698-1 - Aviso de Pregão Eletrônico Nº 90001/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188I - No exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Dispensa de licitação, tipo Menor PREÇO GLOBAL PARA TODOS OS ITENS OBJETIVANDO a Aquisição de material de Consumo, para utilização no programa Recreio nas Férias-Julho/2026, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital em documento SEI nº 160163836.II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação doc SEI nº 159680561III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, a DIAF/FI para providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

160213141

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160290866

Dados da Licitação

Número

07/DRE-JT 2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de pilhas para aparelhos auditivos

Objeto da licitação

Aquisição de pilhas para aparelhos auditivos - EMEBS Madre Lucie Bray. Dispensa Eletrônica nº. 07/DRE-JT 2026

Processo

6016.2026/0061909-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

6016.2026/0061909-8Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéAquisição de pilhas para aparelhos auditivos - EMEBS Madre Lucie Bray. Dispensa Eletrônica nº. 07/DRE-JT 2026 I . No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 5.318/20, e tendo em vista os elementos contidos nos autos deste Processo Administrativo, bem como a manifestação da Agente de Compras, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica de Licitação nº. 07/DRE-JT/2026, para que produzam efeitos legais, o objeto do certame, à empresa DANIEL PATRÍCIO DA SILVA CAETANO, CNPJ: 37.478.920/0001-20, para aquisição de 40 (quarenta) Pilhas/Baterias para aparelho auditivo P675 (cartela com seis unidades) e 40 (quarenta) Pilhas/Baterias P13 (cartela com seis unidades), em lote único, para atender crianças e jovens surdos ou com baixa visão, estudantes do EMEBS Lucie Bray ME, no valor total de R$ 1.544,00 (um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/22;II. Emita-se a Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária: nº. 16.12.12.367.4027.2.827.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 em R$ 1.544,00 (um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva com transferência nº 41.775/26;III. Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação, o servidor Sérgio Silva Coelho RF: 754.212.7 e como suplentes os servidores Wilson Pereira Borges RF 551.974.8 e Erika Lamas Branco RF 723.610.7;IV. Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

160270481

Outras (NP)   |   Documento: 160214952

Principal

Especificação de Outras

FRACASSADA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 22/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI: 6016.2026/0040662-0Assunto: FRACASSADA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 22/2026I) À vista dos elementos que instruem o presente, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria SME 5.318/2020, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e com base nos elementos constantes do processo SEI 6016.2026/0051874-7, em especial a manifestação do setor de Compras/Licitações (SEI 160213391), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, declaro FRACASSADA a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 22/2026, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, MONITORIA, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM DE BRINQUEDOS RECREATIVOS INFLÁVEIS PARA O PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - JULHO/2026 da Diretoria Regional de Educação São Miguel.II - Publique-se.Diretor RegionalJair Sipioni.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160239232

Data de Publicação

01/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160307410

Dados da Licitação

Número

23/DREMP/2027

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Material de Consumo para o Recreio nas Férias

Processo

6016.2026/0071946-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI: 6016.2026/0071946-7 Aquisição de Material de Consumo para o Recreio nas Férias I- No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO Aquisição de material de consumo para o recreio nas férias edição julho 2026, através de dispensa de licitação nº 23/DRE-MP/2026, cuja a empresa que apresentou melhor proposta foi ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME CNPJ 09.538.374/0001-30. Valor total da contratação R$ 17.208,65 (dezessete mil duzentos e oito reais e sessenta e cinco centavos). II - Emita-se nota de empenho onerando a dotação nº: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 17.208,65 (dezessete mil duzentos e oito reais e sessenta e cinco centavos) do orçamento vigente. III - Designo como fiscal a servidoras Maria Laura Vieira Galam RF 726.9941/2 STA administrativo Titular Erica Cristina Rodrigues RF 923.313.0 STA, fiscal administrativo suplente Solange Gomes da Silva RF 808.668.1 STE e Mara Elisa Arruda Dias RF.: 793.956.6/2 ATEI. Jair Sipioni Diretor Regional .

Arquivo (Número do documento SEI)

160304280

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160238192

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0073178-5

Objeto

Programa Mais Integração na Rede Municipal de Ensino.

Descrição detalhada do objeto

O DECRETO Nº 65.235, DE 11 DE JUNHO DE 2026 Regulamenta a Lei nº 18.471, de 29 de maio de 2026, que institui o Programa Mais Integração na Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2026/0073178-5 INTERESSADO: Organizações das Sociedades Civis ASSUNTO: Programa Mais Integração. Decreto Municipal n.º 65.235/2026, IN SME n.º 48/2025 e IN SME n.º 25/2026. Aditamento das cláusulas quarta e sétima do Termo de Colaboração. DESPACHO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 160237207, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 65.235/2026, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração das ORGANIZAÇÕES DAS SOCIEDADES CIVIS, especificadas na listagem em documento SEI n.º 160236455, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima dos respectivos Termos de Colaboração, para manutenção dos Centros de Educação Infantil (CEI) vinculados às Organizações das Sociedades Civis, de acordo com a Minuta juntada nos Processos Administrativos relacionados. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.20.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para as demais medidas em prosseguimento, lavratura do Termo de Aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160237207

Anexo II (Número do Documento SEI)

160236455

Prejudicada (NP)   |   Documento: 160290966

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáAssunto: Contratação de Serviço de Manejo ArbóreoProcesso: 6016.2026/0016871-1 DESPACHO: I. À vista dos elementos contidos no processo n.º 6016.2026/0016871-1, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, Decreto Municipal n.º 56.475/2015 e da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, Lei Municipal n.º 13.278/02 e Decreto n.º 63.124/2024, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº. 5.318/2020, DECLARO FRACASSADA a Dispensa Eletrônica n.º 10/DRE-PJ/2026, contida na minuta do edital, doc. SEI n.º 159139137, visando à contratação de empresa para prestação de serviço de manejo arbóreo, destinados à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, conforme documento SEI n.º 151072440.II. Publique-se.III. Após, ao núcleo responsável para medidas de prosseguimento. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

160015063

Data de Publicação

01/07/2026

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160306587

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041605-0

Número do contrato

337.2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2637.2026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MADRE CAMILA I

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MADRE CAMILA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.895.586/0001-63

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MADRE CAMILA e CEI MADRE CAMILA I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 85 crianças de 00 a 03 anos, sendo 31 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159756406

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160305274

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041984-0

Número do contrato

410.2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2688.2026- RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI LAR ESTRELA GUIA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO ASSISTENCIAL LAR ESTRELA GUIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.307.663/0001-65

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SERVIÇO ASSISTENCIAL LAR ESTRELA GUIA e CEI LAR ESTRELA GUIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 77 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159754536

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160303003

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041689-1

Número do contrato

167.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2867.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI FAMILIA MONTE BELO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA EM MISSÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

97.534.600/0001-71

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA EM MISSÃO e CEI FAMILIA MONTE BELO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 100 crianças de 00 a 03 anos, sendo 56 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159753808

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160301693

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041687-5

Número do contrato

361.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2863.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI FAMILIA MISSAO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA EM MISSÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

97.534.600/0001-71

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA EM MISSÃO e CEI FAMILIA MISSAO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 118 crianças de 00 a 03 anos, sendo 46 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159753490

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160304042

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041691-3

Número do contrato

362.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2868.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI FAMILIA SIAO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA EM MISSÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

97.534.600/0001-71

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA EM MISSÃO e CEI FAMILIA SIAO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 123 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/01/2023

Data de Fim

11/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159754191

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160262163

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042038-4

Número do contrato

76.2017-RPI

Número do Termo Aditivo

2879.2026- RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SANTA MÔNICA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.309.378/0001-34

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO e CEI SANTA MÔNICA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 80 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159637831

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160264294

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041722-7

Número do contrato

1197.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2757.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI JARDIM DOS ANJOS

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.087.556/0001-74

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA e CEI JARDIM DOS ANJOS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 336 crianças de 00 a 03 anos, sendo 57 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/02/2023

Data de Fim

05/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159637257

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160266678

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041992-0

Número do contrato

358.2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2869.2026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI LUIS CARLOS ELO DE AMOR

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRISTĀ LUIS CARLOS ELO DE AMOR CASA DE CRIANÇAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.970.029/0001-09

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO CRISTĀ LUIS CARLOS ELO DE AMOR CASA DE CRIANÇAS e CEI LUIS CARLOS ELO DE AMOR, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 169 crianças de 00 a 03 anos, sendo 59 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159633241

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160268601

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042108-9

Número do contrato

2677.2026-RPP

Número do Termo Aditivo

355.2017-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI EDUCANDÁRIO SÃO DOMINGOS.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.813.333/0001-24

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA e CEI EDUCANDÁRIO SÃO DOMINGOS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 147 crianças de 00 a 03 anos, sendo 50 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159627941

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160271733

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052721-9

Número do contrato

581.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2729.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MUNDO IDEAL

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO IDEAL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.489.881/0001-36

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO IDEAL e CEI MUNDO IDEAL, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 120 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159606049

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160272699

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042038-4

Número do contrato

1397.2017-RPI

Número do Termo Aditivo

2736.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI VILA PIAUÍ

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.309.378/0001-34

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO e CEI VILA PIAUÍ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 132 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159639268

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160273632

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0041857-0

Número do contrato

104.2019-RPP

Número do Termo Aditivo

2662.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ESPAÇO DA CRIANÇA II

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO A AMPARO A PESSOA - CEDAP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO A AMPARO APESSOA - CEDAP e CEI ESPAÇO DA CRIANÇA II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 257 crianças de 00 a 03 anos, sendo 114 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/08/2024

Data de Fim

01/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159622287

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160277424

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0041862-6

Número do contrato

128.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2815.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI AS CORES DA INFANCIA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO HEBROM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.301.391/0001-47

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO HEBROM e CEI AS CORES DA INFANCIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 95 crianças de 00 a 03 anos, sendo 41 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/09/2024

Data de Fim

12/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159726930

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160293917

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0000672-5

Número do contrato

79.2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

2730.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ESPADINHA DE OURO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CLUBE DE MAES MAO AMIGA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.002.313/0001-52

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CLUBE DE MAES MAO AMIGA e CEI ESPADINHA DE OURO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 65 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/01/2023

Data de Fim

10/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159781697

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160295162

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041636-0

Número do contrato

806.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4522.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CONSTRUINDO O FUTURO II

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCACAO DE QUALIDADE ICEQ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.221.952/0001-02

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCACAO DE QUALIDADE ICEQ e CEI CONSTRUINDO O FUTURO II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 160 crianças de 00 a 03 anos, sendo 75 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160046612

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160296262

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041634-4

Número do contrato

11.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4523.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CONSTRUINDO O FUTURO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCACAO DE QUALIDADE ICEQ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.221.952/0001-02

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCACAO DE QUALIDADE ICEQ e CEI CONSTRUINDO O FUTURO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 118 crianças de 00 a 03 anos, sendo 46 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/05/2022

Data de Fim

25/05/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160047474

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160297324

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041578-0

Número do contrato

812.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4532.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ANGLICANA JULIAN THOMAS

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCACAO DE QUALIDADE ICEQ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.221.952/0001-02

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCACAO DE QUALIDADE ICEQ e CEI ANGLICANA JULIAN THOMAS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 179 crianças de 00 a 03 anos, sendo 79 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160046283

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160300490

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041685-9

Número do contrato

366.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2861.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI FAMILIA JUDA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA EM MISSÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

97.534.600/0001-71

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA EM MISSÃO e CEI FAMILIA JUDA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 143 crianças de 00 a 03 anos, sendo 71 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/01/2023

Data de Fim

11/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159753319

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160299124

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041672-7

Número do contrato

1191.2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

2658.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ESTRADA TURISTICA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITARIA AZARIAS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.864.895/0001-09

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITARIA AZARIAS e CEI ESTRADA TURISTICA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 115 crianças de 00 a 03 anos, sendo 47 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159753018

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160276707

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0041854-5

Número do contrato

102.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2667.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CANTINHO FELIZ

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA e CEI CANTINHO FELIZ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 185 crianças de 00 a 03 anos, sendo 87 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/08/2024

Data de Fim

01/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159621642

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160302359

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041683-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SOCIEDADE BENFEITORA JAGUARÉ e CEI EXTERNATO JAGUARÉ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0041683-2 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0041683-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 328.2017/DRE-PJ- CEI PARC, com a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE BENFEITORA JAGUARÉ - CNPJ n.º 62.852.892/0001-06, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI PARC EXTERNATO JAGUARÉ, passando a atender 110 crianças de 00 a 03 anos, sendo 54 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 159.399,82 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) conforme a MINUTA em doc. SEI! 159887553 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 158299116 e 158298496.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 159014445;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160305503

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041555-0

Número do contrato

426.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2623.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI AGAPE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO LEAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.050.560/0001-49

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO LEAL e CEI AGAPE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 71 crianças de 00 a 03 anos, sendo 35 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/01/2023

Data de Fim

14/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159674557

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160309514

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0079515-0

Número do contrato

026.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2500.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ALECRIM DOURADO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MÃE RAINHA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.126.865/0001-88

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MÃE RAINHA e CEI ALECRIM DOURADO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 385 crianças de 00 a 03 anos, sendo 89 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/05/2024

Data de Fim

22/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159761410

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160317527

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0086436-7

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI NOVO AMANHECER

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CLAÚSULA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -PROCESSO nº 6016.2019/0086436-7INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORAASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 160244321, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e DECRETO nº 65.235/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº Nº 320/DRE-SM/2019 - UPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.807.011/0001-76, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI NOVO AMANHECER , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 160237277; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.23.12.365. 4028.2.828.3.3.50.39.00.; III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160317642

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0055245-8

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI NOVA BOREAL

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CLAÚSULA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -PROCESSO nº 6016.2021/0055245-8INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORAASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 160245274, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e DECRETO nº 65.235/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº Nº 155/DRE-SM/2021 - UPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.807.011/0001-76, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI NOVA BOREAL , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 160239241; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.23.12.365. 4028.2.828.3.3.50.39.00.; III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160279680

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0016566-6

Objeto

A implantação de classe hospitalar vinculada para contribuir com o desenvolvimento do processo de escolarização

Descrição detalhada do objeto

A implantação de classe hospitalar vinculada para contribuir com o desenvolvimento do processo de escolarização, com módulo de 02 (dois) professores, pelo período de 36 (trinta e seis) meses

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0016566-6 Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São PauloAssunto: Acordo de Cooperação - Classe HospitalarI. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (157336051 e 159293058), o parecer da Assessoria Jurídica (159888696) e a manifestação do Secretário Adjunto (159896209), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, CNPJ nº 62.779.145/0001-90, como gestor da unidade pública de saúde Hospital São Luiz Gonzaga, visando a implantação de classe hospitalar vinculada para contribuir com o desenvolvimento do processo de escolarização, com módulo de 02 (dois) professores, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua assinatura, conforme plano de trabalho (151031430) e minuta da parceria (158376838); II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Penalidade (NP)   |   Documento: 160281816

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0089756-8 Interessado: MRS Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 52/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (159455813) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159683144), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa MRS Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda, CNPJ n° 19.210.884/0001-37, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

01/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160281209

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0048785-8 Interessado: MRS Segurança e Vigilancia Patrimonial Ltda Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 52/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (159457403) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159719381), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa MRS Segurança e Vigilancia Patrimonial Ltda, CNPJ nº 19.210.884/0001-37, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

01/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160280093

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0026011-1 - Interessado: Seal Segurança Alternativa - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 51/SME/2025 - I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (158263261) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159894605), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Seal Segurança Alternativa, CNPJ nº 03.949.685/0001-05, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

01/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160280675

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0024467-1 Interessado: Seven Segurança Patrominial Ltda Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 172/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (158480587) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159953572), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Seven Segurança Patrominial Ltda, CNPJ n° 11.893.612/0001-77, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

01/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160290070

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0100099-5 Interessado: Sepat Multiservice Ltda Assunto: Requerimento administrativoI. À vista do solicitado pela SME/CODAE no Encaminhamento 160076192, TORNO NULO o despacho (158369252) publicado em DOC de 03/06/2026, com vistas à adequação do ato para o correto fluxo processual; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos à SME/CODAE para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

01/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160311455

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0101295-0

Número do contrato

Nº 03/2025

Número do Termo Aditivo

Nº 08/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços com vistas a execução de atividades do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) para a melhoria das condições de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças e adolescentes da Rede Municipal de Ensino, por meio de gestão de equipes multidisciplinares, provisão de transporte, equipamentos de informática, mobiliários e materiais.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA- SPDM - CNPJ: 61.699.567/0001-92 .

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.699.567/0001-92

Objeto do Aditamento

O presente aditamento nº 08/2026 ao Termo Colaboração nº 03/2025 visa promover a alteração do prazo de prestação de contas, passando de semestral para trimestral, bem como a atualização do CNPJ, para que passe a constar o da filial CNPJ 61.699.567/0142-23.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/09/2025 a

Data de Fim

07/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

A alteração da periodicidade da prestação de contas visa maior assertividade, controle e efetividade no acompanhamento da execução do Termo de Colaboração.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2024, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 .

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159076179

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Penalidade (NP)   |   Documento: 160241146

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 39/2026-DICOM PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 6017.2025/0042914-4 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0028225-0 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: CPC Comex Ltda. - CNPJ 41.815.462/0001-44 CONTRATO: Nota de Empenho nº 172.454/2025 OBJETO: Aquisição de 07 (sete) SSD externo, conforme especificações do Termo de Referência. ASSUNTO: Defesa Prévia Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, NOTIFICAR essa empresa na pessoa do seu representante legal acerca da seguinte infração contratual: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: conforme o Termo de Referência, "5.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento, em remessa única." DESCRIÇÃO DOS FATOS: o fornecimento ocorreu "com atraso de 46 dias", conforme ateste replicado no SEI 159413716. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Penalidade prevista no item 6.5.4, c do TR", segundo o parecer da Coordenadoria Jurídica replicado no SEI 159411889. Termo de Referência: 6.5.4. "c) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do ajuste...". PENALIDADE: multa de R$ 1.870,82 (um mil e oitocentos e setenta reais e oitenta e dois centavos). Garante-se à interessada os direitos de dar vista no processo e de apresentar defesa prévia acompanhada de documentação probatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação desta notificação. A eventual defesa prévia poderá ser entregue no setor de Protocolo entre 9h e 17h na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP ou via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. Caso não ocorra apresentação de defesa prévia ou ela seja apresentada fora do prazo legal, situação em que será prontamente indeferida por intempestividade, será lavrado despacho de apenação para aplicação da multa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160019262

Data de Publicação

01/07/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 160275393

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0028987-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90494/2026 - SMS.G OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 26/06/2026, o que segue: Onde se Lê:"DESPACHO HOMOLOGATÓRIOI. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0028987-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90494/2026/SMS, cujo objeto é a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  CENTRO DE REABILITACAO E HIDROTERAPIA CRISTO REI LTDA - ME, CNPJ : 02.837.486/0001-42, o ITEM 01 (HIDROTERAPIA) ao preço unitário de R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), Quantidade mensal 09, Valor Total R$ 26.325,00 (vinte e seis mil trezentos e vinte e cinco reais), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:Dotação orçamentária:84.10.10.301.4015.2520.339091.00.00.1.500.9001.0Prazo de realização da despesa:O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos.Fiscal do contrato:Ricardo SparapanRF 9533371V. PUBLIQUE-SE.VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis"II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.III. PUBLIQUE-SE."Leia-se:"DESPACHO HOMOLOGATÓRIOI. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0028987-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90494/2026/SMS, cujo objeto é a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  CENTRO DE REABILITACAO E HIDROTERAPIA CRISTO REI LTDA - ME, CNPJ : 02.837.486/0001-42, o ITEM 01 (HIDROTERAPIA) ao preço mensal de R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), e valor anual de Total R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:Dotação orçamentária:84.10.10.301.4015.2520.339091.00.00.1.500.9001.0Prazo de realização da despesa:O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos.Fiscal do contrato:Ricardo SparapanRF 9533371V. PUBLIQUE-SE.VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis"VII. RATIFICO os demais termos da referida homologação.VIII. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160267396

Data de Publicação

01/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Julgamento (NP)   |   Documento: 160319841

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0143506-2PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90441/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 160319824

Anexo I (Número do Documento SEI)

160319824

Data de Publicação

01/07/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 160320141

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0023976-8PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90542/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 159888856

Anexo I (Número do Documento SEI)

159888856

Data de Publicação

01/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160319862

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0143506-2PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90441/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 160319829

Anexo I (Número do Documento SEI)

160319829

Data de Publicação

01/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160320144

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0023976-8PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90542/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 160320136

Anexo I (Número do Documento SEI)

160320136

Data de Publicação

01/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Homologação (NP)   |   Documento: 160244176

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90586/2026Processo nº. 6018.2026/0036469-4 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 160243257, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LEVEDO DE CERVEJA EM COMPRIMIDOS, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160243866

Data de Publicação

01/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Abertura (NP)   |   Documento: 160296115

Dados da Licitação

Número

84-2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE SANFONADA C/ FIO RADIOPACO; S/ FIO RADIOPACO

Processo

6018.2025/0136490-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2025/0136490-4A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0136490-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE SANFONADA C/ FIO RADIOPACO; S/ FIO RADIOPACO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 13 de julho de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160241097ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

160294249

Comissão Permanente de Licitação-3

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160308141

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2024/0056687-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 90460/2026/SMS.G OBJETO: AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARÂMETROS, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI nº 160304586.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160304586

Data de Publicação

01/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160308436

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2024/0056687-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 90460/2026/SMS.G OBJETO: AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARÂMETROS, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE II. Informamos que o Termo e Despacho de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI nº 160304650 e 160273105.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160304650

Data de Publicação

01/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 160268677

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90210/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2025/0134257-9 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE PINS E BRINDES PERSONALIZADOS, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 160193018), Termo de Homologação em Documento Sei nº 160193131 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 160201188, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160193131

Data de Publicação

01/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160289686

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0067570-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90640/2026-SMS-G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: BROCAS E FRESAS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.A quantos possa interessar:Tendo em vista solicitação da Área Técnica (Documento Sei nº 160185324) que altera o termo de Referência com a inclusão de Quadro acerca dos Materiais em Comodato, houve a publicação de novo Edital, passando este a ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160281931, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Todas as demais disposições permanecem as mesmas, incluindo a abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 14 de julho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160281931

Data de Publicação

01/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160265804

Dados da Licitação

Número

925003-82/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO HIDROCOLOIDE RECORTAVEL CAMADA FINA - 15 CM X 20 CM

Processo

6018.2026/0064487-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO HIDROCOLOIDE RECORTAVEL CAMADA FINA - 15 CM X 20 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160087212) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

160087625

Abertura (NP)   |   Documento: 160269479

Dados da Licitação

Número

925003-82/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO HIDROCOLOIDE RECORTAVEL CAMADA FINA - 15 CM X 20 CM

Processo

6018.2026/0064487-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0064487-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 925003-82/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925003-82/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0064487-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO HIDROCOLOIDE RECORTAVEL CAMADA FINA - 15 CM X 20 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 15 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160259989, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

160259989

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160276705

Dados da Licitação

Número

90621/2026 (83/2026)

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS: AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML, ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML.

Processo

6018.2026/0073247-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0073247-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS: AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML, ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159807428) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

159815106

Abertura (NP)   |   Documento: 160277024

Dados da Licitação

Número

90621/2026 (83/2026)

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS: AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML, ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML.

Processo

6018.2026/0073247-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0073247-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90621/2026 (PNCP 83/2026) A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90627/2026-SMS.G (PNCP 83/2026), do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0073247-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS: AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML, ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 28 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160090760 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160090866

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 160299555

Dados da Licitação

Número

925003-85/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ATADURA DE CREPE TIPO 1 DIVERSOS TAMANHOS

Processo

6018.2026/0033297-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/07/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0033297-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 925003-85/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-000972/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925003-85/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0033297-0, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ATADURA DE CREPE TIPO 1 DIVERSOS TAMANHOS a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 15 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160298674 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160298674

Homologação (NP)   |   Documento: 160302839

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90567/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0067645-9 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 160301883, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 160302002, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO e LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160302002

Data de Publicação

01/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 160282874

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO - Processo nº 6018.2026/0002465-4 - Pregão Eletrônico nº 90599/2026 - Objeto: AQUISIÇÃO DECAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FAWLER. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante alteração no edital com a exclusão do item 5.2.5. alínia "c" do Termo de Referência - Anexo I, a sessão de abertura está REAGENDADA para o dia 15/07/2026 às 09h e o NOVO EDITAL poderá ser consultado através do link n.º 160282670 e está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.comprasnet.gov.br.

Arquivo (Número do Documento SEI)

160282670

Impugnação (NP)   |   Documento: 160284480

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO - PROCESSO Nº 6018.2025/0002465-4 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90599/2026/SMS.G - OBJETO: AQUISIÇÃO DECAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FAWLER. Informamos que o Julgamento das Impugnações ao edital do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 160281409.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160281409

Data de Publicação

01/07/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 160284762

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE PEDIDO ESCLARECIMENTO - PROCESSO Nº 6018.2025/0002465-4 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90599/2026/SMS.G - OBJETO: AQUISIÇÃO DECAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FAWLER. Informamos que o Julgamento dos Pedidos de Esclarecimentos do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 160281465.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160281465

Data de Publicação

01/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-9

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160240592

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0051635-4PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90484/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS (ATA DE RP) OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE HASTE DE TORNOZELO E INJETOR DE CIMENTO, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESESInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 159857826.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159857826

Data de Publicação

01/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160244393

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0055556-2PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90478/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PLACA BLOQUEADA ESPECIAL PARA MEMBRO INFERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESESInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 159856551.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159856551

Data de Publicação

01/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160240648

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0051635-4PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90484/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS (ATA DE RP) OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE HASTE DE TORNOZELO E INJETOR DE CIMENTO, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESESInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 160240170.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160240170

Data de Publicação

01/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160244494

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0055556-2PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90478/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PLACA BLOQUEADA ESPECIAL PARA MEMBRO INFERIOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESESInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 160244072.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160244072

Data de Publicação

01/07/2026

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 160200890

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 81/2026 -SMS Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-000963/2026 Período para entrega de proposta: 29/06/2026 até 06/07/2026 08:00 horas Data prevista para abertura da sessão pública: 06/07/2026 08:00 horas Período para envio de lances: 06/07/2026 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 81/2025, visando a Aquisição de frascos plásticos descartáveis de 500mL em polipropileno e/ou PET, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

30/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160297281

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003 - 88/2026 - SMS Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-000971/2026 Período para entrega de proposta: 01/07/2026 até 08/07/2026 08:00 horas Data prevista para abertura da sessão pública 08/07/2026 08:00 horas Período para envio de lances: 08/07/2026 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 88/2026, visando a aquisição de AQUISIÇÃO DE KIT TOXOPLASMOSE HEMAGLUTINAÇÃO, CONJUGADO RIFI IGM, KIT DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-TOXOCARA, FRAÇÃO IGG, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

01/07/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160271192

Dados da Licitação

Número da Ata

215/2026-SMS.g

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 01 - 49 rolos de compressa gaze hidrofila 91 cm x 91 m 13 fios; Item 02 - 536 pacotes com 10 unidades cada de compressa gaze hidrofila, 7,5 cm x 7,5 cm (5 dobras, 8 camadas), esteril; Item 03 - 280 pacotes com 5 unidades de compressa gaze hidrofila, 7,5 cm x 7,5 cm (5 dobras, 8 camadas), esteril

Processo

6018.2026/0067083-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0067083-3, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigos 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 215/2026 SMS-G (SEI 158377989), visando a aquisição do : Item 01 - 49 rolos de compressa gaze hidrofila 91 cm x 91 m 13 fios, valor unitário/rolo de R$302,00 (trezentos e dois reais) e global de R$14.798,00 (catorze mil, setecentos e noventa e oito reais); Item 02 - 536 pacotes com 10 unidades cada de compressa gaze hidrofila, 7,5 cm x 7,5 cm (5 dobras, 8 camadas), esteril, valor unitário/pacote de R$2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) e global de R$1.222,08 (um mil, duzentos e vinte e dois reais e oito centavos), Item 03 - 280 pacotes com 5 unidades de compressa gaze hidrofila, 7,5 cm x 7,5 cm (5 dobras, 8 camadas), esteril, valor unitário/pacote de R$1,67 (um real e sessenta e sete centavos) e global de R$467,60 (quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), totalizando R$16.487,68 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA, constantes na Requisição em SEI 158378063.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega:Item 1 e 2 : Almoxarifado Central. Avenida Otaviano Alves de Lima, 4000, Freguesia do Ó, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 14h00. Deve ser realizado prévio agendamento da entrega por meio dos telefones (11) 2974-7846/7847.Item 3 : Av. Guilherme, 80 - Vila Guilherme - São Paulo/SP - CEP 02053-000, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) no horário das 9h às 15hIV- Fiscais do contrato: Ana Paula de Arruda Geraldes Kataoka, RF nº732.422.7, e, Elisa San Martin M. Savani, RF nº618.873.7. Pelo LCQS : Antonio dos Reis Lopes, RF nº837.583.6, e, Marina Mori Pinto, RF nº798.703.0. V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 160211936).

Arquivo (Número do documento SEI)

160235523

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160271661

Dados da Licitação

Número

39/2026 (UASG 925003

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

bem para consumo

Objeto da licitação

ITEM 01: 1200Kg de ARAME GALVANIZADO BWG 18 (1,24 mm)

Processo

6018.2026/0032599-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo nº6018.2026/0032599-0, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 39/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa FERMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMES LTDA-EPP, CNPJ nº 48.925.960/0001-99, para fornecimento de : ITEM 01: 1200Kg de ARAME GALVANIZADO BWG 18 (1,24 mm), em rolos de 1Kg, pelo valor unitário/Kg de R$ 17,49 e valor total de R$ 20.988,00 (vinte mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA.II - Prazo de Entrega: 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.III - Local de entrega : Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Avenida Santos Dumont, 637, DVZ Portaria 2 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 01101-000, Telefone: (11) 2974-7846/47 de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h.IV - Fiscais da contratação: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa, RF nº730.782.9, e, Luciana Bastos de Queiroz, RF nº806.207.2.V - A despesa decorrente da referida contratação no valor total de R$1.677,66 (um mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos) onerará a dotação orçamentária nº. 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 48.103/2026 (SEI nº 160080985).VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D'amico, RF 831.685.6 para promover a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO no sistema Compras.Gov.VII - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

160202112

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160255653

Dados da Licitação

Número

21/2026

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO

Objeto da licitação

02 (duas) unidades de bomba à vácuo (odontológica)

Processo

6018.2026/0003126-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 160134683, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 21/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado V.M SOLUTIONS E-COMMERCE LTDA., CNPJ 52.310.268/0001-23, para aquisição de 02 (duas) unidades de bomba à vácuo (odontológica), no valor total de R$ 8.099,98 (oito mil noventa e nove reais e noventa e oito centavos), decorrente de emenda parlamentar estadual Resolução SS-86/2021/SES/SP , para uso de unidades de saúde da STS Guaianases, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 149652316. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 39.922/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

160254883

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160302692

Dados da Licitação

Número

18/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

para aquisição de 01 (uma) unidade de aspirador de secreção; 05 (cinco) unidades de oftalmoscópio portátil; 07 (sete) unidades de detector fetal; 02 (duas) unidades de cadeira de rodas para adulto; 01 (uma) unidade de eletrocardiógrafo

Processo

6018.2026/0029793-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 160069917, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 18/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES EIRELI, CNPJ 36.399.751/0001-70, para aquisição de 01 (uma) unidade de aspirador de secreção, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), 05 (cinco) unidades de oftalmoscópio portátil, no valor total de R$ 4.715,00 (quatro mil, setecentos e quinze reais), 07 (sete) unidades de detector fetal, no valor total de R$ 8.631,00 (oito mil, seiscentos e trinta e um reais); 66.577.208 FABIO PERALTA SILVA, CNPJ 66.577.208/0001-86, para aquisição de 02 (duas) unidades de cadeira de rodas para adulto, no valor total de R$ 1.353,00 (um mil, trezentos e cinquenta e três reais); ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA., CNPJ 26.527.362/0001-29, para aquisição de 01 (uma) unidade de eletrocardiógrafo, no valor total de R$ 6.520,00 (seis mil, quinhentos e vinte reais), decorrente de emenda parlamentar proposta 13864.377000/1240-16, para uso da UBS CIDADE TIRADENTES LUIS MARANHAO, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 157052638. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.02.2.601.1755.1, através da Nota de Reserva 39.797/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

160299375

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160237408

Principal

Número do Contrato

012/CRS-O/2023

Contratado(a)

CTE - SERVICOS E TRANSPORTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.034.526/0001-98

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 005/CRS-O/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 012/CRS-O/2023PROCESSO Nº: 6018.2022/0102559-4CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE.CONTRATADA: CTE - SERVICOS E TRANSPORTES LTDAOBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS de transporte de cargo tipo VUC, incluindo 01 (um) condutor e 01 (um) ajudante, para transporte de bens permanentes e materiais inservíveis entre as Unidades Administrativas da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.OBJETO DESTE TERMO: TRANSFERÊNCIA, a partir de 13/07/2026, da prestação dos serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS de transportede cargo tipo VUC da unidade Almoxarifado, do imóvel situado à Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, SãoPaulo - SP, CEP: 04547-001, para a Rua Sumidouro, 706 - Pinheiros, São Paulo - SP, CEP: 05428- 010, em razão da mudança de endereço da unidade Almoxarifado, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160237280

Outras (NP)   |   Documento: 160247588

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003/CRSO/2026 PROCESSO: 6018.2023/0085253-7 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.791.445/0001-48 OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração, qualificação térmica e certificação para agitadores, homogeneizadores, contadores de células, centrífugas e estufas, com fornecimento de peças e mão de obra especializada, para atender as demandas dos equipamentos do Laboratório Municipal Lapa, pertencente à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme as especificações constantes neste instrumento, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. TERMO DE CONTRATO: 006/CRSO/2024 OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Reajuste de preços no percentual de 3,47%, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência ABRIL, a partir de 16/04/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160205542

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160278813

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003/CRSO/2026 PROCESSO: 6018.2023/0098763-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: OTTO ENGENHARIA ELETRICA LTDA OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para o Motor Gerador com fornecimento de insumos, peças e mão de obra, instalado no Laboratório Municipal da Lapa. TERMO DE CONTRATO: 003/CRSO/2024 OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Reajuste de preços no percentual de 3,47%, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência ABRIL, a partir de 16/04/2026. Foi aplicado ao contrato em questão o índice de reajuste no percentual de 3,47%, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência ABRIL, a partir de 16/04/2026.1.2 O valor mensal do reajuste é de R$ 29,12 (vinte e nove reais e doze centavos). Adiciona-se a esse montante o reajuste devido no valor de R$ 15,53 (quinze reais e cinquenta e três centavos), referente ao período de 16/04/2026 a 01/05/2026, perfazendo o valor total do reajuste em R$ 364,91 (trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos).1.3 Assim, o valor mensal contratual atualizado passa a ser de R$ 869,22 (oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00. Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160243264

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160279756

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003/CRSO/2026 PROCESSO: 6018.2023/0085166-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: OTTO ENGENHARIA ELETRICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.149.441/0001-34 OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos Nobreaks, com fornecimento de peças, para o Laboratório Municipal da Lapa. TERMO DE CONTRATO: 004/CRSO/2024 OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Reajuste de preços no percentual de 3,47%, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência ABRIL, a partir de 16/04/2026. Foi aplicado ao contrato em questão o índice de reajuste no percentual de 3,47%, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência ABRIL, a partir de 16/04/2026.1.2 O valor mensal do reajuste é de R$ 87,34 (oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos). Adiciona-se a esse montante o reajuste devido no valor de R$ 46,58 (quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), correspondente ao período de 16/04/2026 a 01/05/2026, resultando no total do reajuste de R$ 1.094,66 (um mil noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos).1.3 Assim, o valor mensal contratual atualizado passa a ser de R$ 2.607,51 (dois mil seiscentos e sete reais e cinquenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00. Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160243888

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160272239

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2025/0009621-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 160270174), AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 003/CRSO/2025 (documento SEI nº 142264493), firmado com a empresa PRÓSPERUS SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 23.784.111/0001-31, de prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada, para fazer constar a EXCLUSÃO de 04 (quatro) postos de vigilância, sendo 02 (dois) postos de 12h diurno, segunda à domingo, das 07h às 19h; e 02 (dois) postos de 12h noturno, segunda à domingo, das 19h às 7h, a partir do dia 13/07/2026, em virtude da mudança do ALMOXARIFADO desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. II - O valor total da redução do presente aditamento é de R$ 139.890,83 (cento e trinta e nove mil oitocentos e noventa reais e oitenta e três centavos), considerando o percentual de redução de 1,61% sobre o valor total contratual. O valor mensal com o referido aditamento será de R$ 45.066,37 (quarenta e cinco mil sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) e o valor total contratual após o aditamento será de R$ 8.696.234,38 (oito milhões, seiscentos e noventa e seis mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. III - AUTORIZO, ainda, o cancelamento do saldo da nota de empenho nos valores correspondentes à despesa. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para o cancelamento do saldo da nota de empenho nos valores correspondentes às despesas elencadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160271519

Data de Publicação

01/07/2026

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160251780

Dados da Licitação

Número

41/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Cafeteira

Objeto da licitação

Aquisição de cafeteira elétrica industrial 3 (três) litros.

Processo

6018.2026/0058041-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2026/0058041-9 e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e de acordo o artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica n. 41/2026, que tratou da aquisição de cafeteira elétrica industrial 3 (três) litros, e ADJUDICO o objeto (item único) à empresa NOVA BRASIL LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n. 32.110.552/0001-49, pelo valor total de R$859,85 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme proposta de doc. SEI 160046095. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI 159141190, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Arquivo (Número do documento SEI)

160157495

Outras (NP)   |   Documento: 160252151

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0060103-3, em especial das informações que apontam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato n. 025/2023/CRS-SUL, referente ao mês de abril/2026 e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposto atraso na entrega do material, conforme elementos constantes dos autos e doc. SEI nº 160148748. A infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$1.819,05 (um mil e oitocentos e dezenove reais e cinco centavos), conforme doc. SEI 160148949, com fundamento na cláusula 10.2.2 do contrato, em consonância com o artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, sem prejuízo da análise de eventual incidência de outras sanções legalmente cabíveis. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao processo administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, na Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo ou via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160153651

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160252456

Principal

Especificação de Outras

Despacho Documental

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Documental I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0111955-1, em especial da manifestação da área técnica e do parecer jurídico e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, conheço da matéria trazida pela empresa STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 10.718.875/0001-87, apenas em atenção ao direito de petição, uma vez que o recurso administrativo foi interposto intempestivamente, nos termos do artigo 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006. II - Dessa forma, NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela contratada. Não obstante, superada a preliminar de intempestividade, no mérito, acolho integralmente as conclusões constantes do parecer jurídico, adotando-as como razão de decidir, para dar provimento as razões recursais e determinar o consequente cancelamento da penalidade aplicada, em consonância com a manifestação da área técnica e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Lei nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160136871

Data de Publicação

01/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160274913

Principal

Número do Contrato

014/CRSSUL/2025

Contratado(a)

RP DESENTUPIDORA E SERVIÇOS TECNICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.161.710/0001-85

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 003/CRS-SUL/2026 // TERMO DE CONTRATO Nº 014/CRSSUL/2025 // PROCESSO: 6018.2024/0084148-0 // PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025-CRS/SUL // OBJETO: Prestação de serviços de desinsetização, desratização e descupinização, com fornecimento de mão de obra, material de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos, nas dependências internas e externas das unidades que fazem parte da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. // CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul (CRSSUL) // CONTRATADA: RP DESENTUPIDORA E SERVIÇOS TECNICOS LTDA // OBJETO DO ADITIVO: inclusão da prestação dos serviços na unidade CTA IST/Aids Santo Amaro Paula Legno a partir de 15/06/2026, perfazendo um acréscimo contratual no percentual de aproximadamente 0,4701% // VALOR SEMESTRAL DO CONTRATO: R$ 54.431,19 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e dezenove centavos) // DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160100920

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160301126

Principal

Número do Contrato

007/CRSSUL/2025

Contratado(a)

Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO nº 002/CRS-SUL/2026 // CONTRATO Nº 007/CRSSUL/2025 // PROCESSO: 6018.2025/0073070-2 // PREGÃO ELETRÔNICO: 90007/2025-COBES // OBJETO: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água. // CONTRATANTE: Coordenadoria Regional de Saúde Sul // CONTRATADA: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda. // OBJETO DO ADITIVO: inclusão de purificadores nas unidades Anexo II - Zoonoses Capela do Socorro - Depósito de Veneno e Uvis Parelheiros - setor Atendimento ao Público a partir de 18/06/2026, perfazendo um acréscimo percentual de aproximadamente 2,6667%. // VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.919,27 (dois mil, novecentos e dezenove reais e vinte e sete centavos)

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160280422

Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 160315449

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Julgamento OBJETO: Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículo urbano de carga 3/4 com baú, seminovo, do Tipo "D", com plataforma elevatória hidráulica, para transporte de cargas em caráter não eventual, com condutor, um ajudante, quilometragem livre, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, combustível, despesas com pedágios, mapa de localização / rastreamento (GPS), seguro total e demais especificações definidas no Termo de Referência (Anexo I), objetivando atendimento das demandas da Coordenadoria Regional de Saúde Sul. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO ASSUNTO: Impugnação INTERESSADO: P. B. LOCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.633.384/0001-57. I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a deliberação da comissão de licitação, em doc. SEI 160270550, a qual acolho e acompanho, CONHEÇO a impugnação apresentada pela empresa P. B. LOCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.633.384/0001-57, para no mérito, DAR-LHE provimento, para alterações no instrumento convocatório, promovendo-se a adequação da cláusula 6.3 do Termo de Referência, sendo necessária a suspensão do certame para posterior republicação do edital, nos termos do art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160270894

Data de Publicação

01/07/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 160265365

Dados da Licitação

Número

90037/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de equipamentos

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos

Processo

6018.2026/0072028-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/07/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0072028-8: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90037/2026 CRSSE, destinado a Aquisição de EQUIPAMENTOS para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 20 de julho de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

160263135

Abertura (NP)   |   Documento: 160298186

Dados da Licitação

Número

90038

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PAR

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UBS JD. SINHÁ

Processo

6018.2025/0129135-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2025/0129135-4: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90038/2026 - CRSSE, destinado a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UBS JD. SINHÁ, do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 23 de julho de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Sala 9 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

160296977

Abertura (NP)   |   Documento: 160303884

Dados da Licitação

Número

90053/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Processo

6018.2026/0071473-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO: Processo SEI nº 6018.2026/0071473-3 - Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 53/2026 - CRSSE, destinado a aquisição de EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, conforme especificações constantes do Anexo I Termo de Referência - Especificações Técnicas deste Edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 10h00min do dia 15 de julho de 2026, pelo endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/compras/pt-br. DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br, até a data de abertura, conforme especificado no edital.RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php acao=negocios_pesquisar,https://www.gov.br/compras/pt-br, ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação demídiadigital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioehttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

160298219

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 160320123

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0095629-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Celebração e Acompanhamento de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9569ExtratoSMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL.Publicação do ExtratoEXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 04/2026 AO CONTRATO Nº 19/2024/SMS.G./SERMAP/CACACPROCESSO SEI: 6018.2024/0095629-6CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA POMPEIA LTDACNPJ: 57.810.459/0001-78OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: conceder o reajuste da PORTARIA GM/MS Nº 11.179, DE 12 DE MAIO DE 2026 que altera atributo e valor de procedimentos referentes ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na Tabela de Procedimentos.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0VIGÊNCIA: A partir de março de 2026. Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Anexo I (Número do Documento SEI)

158283417

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160320145

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE APOSTILAMENTO - OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0143110-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2025/0143110-5 - Termo de Apostilamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato n.º 012/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP). Data de Assinatura: 22/05/2026. Contratada: DR VET EXPRESS BY PET VET CALIFORNIA LTDA, CNPJ nº 19.741.854/0003-85. Objeto: Prestação de serviço para promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto de Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157655825

Data de Publicação

01/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160320140

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0043511-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de PublicaçãoRua Dr. Siqueira Campos, 172, 6.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9205SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDIVISÃO ADMINISTRATIVA DE APOIO E SERVIÇOSRua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5465-9190PROCESSO 6018.2026/0043511-7Encaminhamento SMS/SEGA/CAS/DI/DASA Nº 160273968São Paulo, 30 de junho de 2026. ÀSMS/SEGA/CAS/DI/SETOR DE PUBLICAÇÃOSenhor(a) Responsável, Encaminhamos comunicado de análise de amostras de materiais para publicação: COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAFITA RIBBON - MATERIAL RESINA FITA RIBBON - MATERIAL RESINA FITA RIBBON - MATERIAL RESINA FITA RIBBON - MATERIAL RESINA FITA RIBBON - MATERIAL RESINA SPROCESSO Nº 6018.2026/0043511-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90504/2026/SMS-G Objeto: AQUISIÇÕES DE:ITEM 2- ITEM 2- FITA RIBBON - MATERIAL RESINA - DIMENSÕES: 11MM X 90 MTSA Diretoria Administrativa e Serviços de Apoio - SMS/SEGA/CAS/DI/DASA informa que após analise da amostra apresentada pela empresa MASTER TECNOLOGIA E LICITÇÃO LTDA, para o Item II do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90504/2026/SMS-G, verificou que a mesma está em conformidade com as especificações descritas no Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160320135

Data de Publicação

01/07/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160263427

Dados da Licitação

Número da Ata

448/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO GRANDE - 3.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073950-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073950-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO GRANDE - 3.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 448/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 90.100,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 48.269/2026 E 48.270/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160208099

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160263706

Dados da Licitação

Número da Ata

727/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 4.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072019-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072019-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 4.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 727/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 990.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.176/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160194663

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160264459

Dados da Licitação

Número da Ata

315/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M - 5.500.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064626-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064626-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M - 5.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 315/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.760.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.170/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160194046

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160264694

Dados da Licitação

Número da Ata

679/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,5 CM X 10,5 CM - 11.419 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064391-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064391-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,5 CM X 10,5 CM - 11.419 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 679/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 662.302,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.179/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160195057

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160265285

Dados da Licitação

Número da Ata

902/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CREME HIDRATANTE CORPORAL PARA PACIENTES DESIDRATADOS ACAMADOS - 2.868 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0060229-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060229-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME HIDRATANTE CORPORAL PARA PACIENTES DESIDRATADOS ACAMADOS - 2.868 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 902/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 920.628,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.175/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160194344

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160266303

Dados da Licitação

Número da Ata

619/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE - 10 CM X 10 CM - 3.120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0060140-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060140-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE - 10 CM X 10 CM - 3.120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 619/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, pelo valor de R$ 867.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.172/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160193758

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160266624

Dados da Licitação

Número da Ata

648/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLAMP PARA LIGADURA DE CORDAO UMBILICAL - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073654-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073654-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLAMP PARA LIGADURA DE CORDAO UMBILICAL - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 648/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 2.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.928/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160106410

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160266917

Dados da Licitação

Número da Ata

252/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NIMODIPINO 30 MG - 9.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073420-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073420-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NIMODIPINO 30 MG - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 252/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 2.142,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.956/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160102612

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160268583

Dados da Licitação

Número da Ata

819/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VASELINA LIQUIDO ESTERIL AMP 10 ML - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073403-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073403-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VASELINA LIQUIDO ESTERIL AMP 10 ML - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 819/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 4.708,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.958/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160101708

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160269018

Dados da Licitação

Número da Ata

680/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO - 180.000 UNIDADES E CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 30.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072981-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072981-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO - 180.000 UNIDADES E CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 30.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 680/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 30.916,98, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.098/2026 e 47.988/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160103957

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160270065

Dados da Licitação

Número da Ata

777/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALTEPLASE 50 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072971-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072971-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALTEPLASE 50 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 777/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 419.992,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.969/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160109270

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160270707

Dados da Licitação

Número da Ata

962/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO - 3.999.990 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072147-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072147-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO - 3.999.990 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 962/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 267.999,33, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.981/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160108488

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160270896

Dados da Licitação

Número da Ata

179/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 277.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072134-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072134-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 277.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 179/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 736.170,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.975/2026 e 47.976/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160109772

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160271033

Dados da Licitação

Número da Ata

233/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 200 MG/ML (20% - 3,4 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 32.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072130-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072130-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 200 MG/ML (20% - 3,4 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 32.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 233/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 11.734,40, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.966/2026 e 47.967/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160110400

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160272129

Dados da Licitação

Número da Ata

520/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072111-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072111-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 520/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A., CNPJ nº 31.673.254/0016-80, pelo valor de R$ 1.638,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.982/2026 e 47.985/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160107948

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160272245

Dados da Licitação

Número da Ata

726/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA ADULTO - 1.250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074831-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074831-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA ADULTO - 1.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 726/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.225,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.219/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160152331

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160272578

Dados da Licitação

Número da Ata

630/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 2 X 45 CM - 380 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074805-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074805-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 2 X 45 CM - 380 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 51.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.227/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160154839

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160274652

Dados da Licitação

Número da Ata

459/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 20.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074160-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074160-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 459/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 77.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.955/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160112396

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160275009

Dados da Licitação

Número da Ata

695/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,5 - 80.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073795-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073795-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,5 - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 695/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 144.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.228/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160155554

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160275701

Dados da Licitação

Número da Ata

751/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METARAMINOL HEMITARTARATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 2.650 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072980-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072980-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METARAMINOL HEMITARTARATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 2.650 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 751/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 42.665,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.959/2026 e 47.962/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160111794

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160276763

Dados da Licitação

Número da Ata

457/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO EM PO PARA USO ORAL 900 MG/G - ENVELOPE COM 30 GRAMAS - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072120-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072120-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO EM PO PARA USO ORAL 900 MG/G - ENVELOPE COM 30 GRAMAS - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 457/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A, CNPJ nº 61.190.096/0008-69, pelo valor de R$ 24.165,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.963/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160111179

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160276941

Dados da Licitação

Número da Ata

50/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE COM ADESIVO - 20 CM X 20 CM - 2.220 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064979-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064979-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE COM ADESIVO - 20 CM X 20 CM - 2.220 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 661.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.224/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160154166

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160278011

Dados da Licitação

Número da Ata

755/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 170 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0063072-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0063072-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 170 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 755/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.290,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 48.238/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160145885

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160278473

Dados da Licitação

Número da Ata

375/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA FOLHA EM TNT, ABSORVENTE, NAO ESTERIL - 30 CM X 40 CM - 1.200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0061347-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061347-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA FOLHA EM TNT, ABSORVENTE, NAO ESTERIL - 30 CM X 40 CM - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 375/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 1.920.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.216/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160151606

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160278723

Dados da Licitação

Número da Ata

42/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG EM PO P/ SOL. INJETAVEL FR-AMP OU SOL. PRONTA P/ USO - AMP - 1.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072143-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072143-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG EM PO P/ SOL. INJETAVEL FR-AMP OU SOL. PRONTA P/ USO - AMP - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 42/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 25.280,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.950/2026 e 47.951/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160098247

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160279031

Dados da Licitação

Número da Ata

674/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073808-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073808-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 674/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ nº 59.231.530/0006-06, pelo valor de R$ 160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.929/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160098432

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160279352

Dados da Licitação

Número da Ata

167/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5 - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074141-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074141-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 167/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 502,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.930/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160098554

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160279831

Dados da Licitação

Número da Ata

180/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 144.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072132-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072132-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 144.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 180/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 768.600,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 46.957/2026 e 47.931/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160098792

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160280264

Dados da Licitação

Número da Ata

601/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,5 - 20 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074142-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074142-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,5 - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 601/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 4.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.927/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160099058

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160280904

Dados da Licitação

Número da Ata

1009/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 14 MM (NEONATAL) - 12.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073970-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073970-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 14 MM (NEONATAL) - 12.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1009/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 40.870,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.279/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160210471

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160296691

Dados da Licitação

Número da Ata

783/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER VENOSO 4 FR X 12 A 15 CM - DUPLO LUMEN - 185 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074054-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074054-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO 4 FR X 12 A 15 CM - DUPLO LUMEN - 185 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 783/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, pelo valor de R$ 8.214,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.282/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160211247

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160297086

Dados da Licitação

Número da Ata

73/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER UMBILICAL DUPLO LUMEN - 3,5 FR X 40 CM - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074041-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074041-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER UMBILICAL DUPLO LUMEN - 3,5 FR X 40 CM - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 73/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 15.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.280/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160210789

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160297421

Dados da Licitação

Número da Ata

928/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROTETOR DESCARTAVEL PARA BANHEIRA - 17.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074012-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074012-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR DESCARTAVEL PARA BANHEIRA - 17.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 928/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 16.320,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.277/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160210070

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160300072

Dados da Licitação

Número da Ata

16/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TELA CONDUTORA DE PELE 1:3 / T = 28 X 7,88 CM - 10 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074011-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074011-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TELA CONDUTORA DE PELE 1:3 / T = 28 X 7,88 CM - 10 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 16/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 5.661,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.276/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160209685

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160300645

Dados da Licitação

Número da Ata

1109/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 12 - 80.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073985-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073985-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 12 - 80.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor de R$ 48.058,50, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 48.272/2026 E 48.273/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160208592

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160268237

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2023/0064007-6

Número do contrato

001/2023-SMS.G

Número do Termo Aditivo

016/2026

Objeto do Contrato

Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do Aditamento

Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração para o período de julho de 2026.

Dotação orçamentária

84.10.10.302.4016.25

Nota de Empenho

60.391/2026

Natureza da Despesa

Prorrogação do prazo de vigência

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

Julho de 2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

julho de 2026

Data de Fim

julho de 2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

julho de 2026

Data de Fim

julho de 2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

1 mês

Principal

Justificativa

Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração para o período de julho de 2026, atendendo a Portaria n.º 0944/2025-SMS.G.

Fundamento Legal

ÀSMS-1Setor de Publicação Solicitamos publicar e após nos devolver.PROCESSO:6018.2023/0064007-6 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 016/2026 (160121012) - TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2023 - SMS.G CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboraçãopara o período de julho de 2026, atendendo a Portaria n.º 0944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e Nota de Empenho. VALOR MENSAL: R$ 12.459.625,78 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos.) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data da Assinatura do Termo Aditivo

0

Anexo I (Número do Documento SEI)

160121012

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160311330

Principal

Número do Contrato

489/2026/SMS.G

Contratado(a)

BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.844.479/0002-33

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0014004-4Pregão 90449/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0; FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, INCOLOR, 5-0, ABSORV., TRANCADO, 45 CM, AGULHA 3/8 DE CIRCULO, TRIANGULAR, 1,65 E KIT CESAREA: FIOS DE POLIGLACTINA 0; FIOS DE POLIGLACTINA 2-0 E FIO DE NYLON 4-0 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 489/2026/SMS.G - sei n° 160160121 / sei nº 160160310

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160160121

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160312190

Principal

Número do Contrato

476/2026/SMS.G

Contratado(a)

DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.504.525/0001-34

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0052462-4Pregão 90459/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEPIVACAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,01 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML; MEPIVACAINA CLORIDRATO 30 MG/ML (3%) SOLUÇÃO INJETÁVEL TUBETE 1,8 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 476/2026/SMS.G - sei n° 160152526 / sei nº 160152700

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160152526

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160312523

Principal

Número do Contrato

477/2026/SMS.G

Contratado(a)

AIRMED LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.637.718/0001-99

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0052462-4Pregão 90459/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEPIVACAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,01 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML; MEPIVACAINA CLORIDRATO 30 MG/ML (3%) SOLUÇÃO INJETÁVEL TUBETE 1,8 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 477/2026/SMS.G - sei n° 160152855 / sei nº 160153012

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160152855

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160312799

Principal

Número do Contrato

479/2026/SMS.G

Contratado(a)

CJC MEDICAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.756.703/0001-08

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0036783-9Pregão 90425/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,0 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN E KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,5 FR X 20 CM - TRIPLO LUMEN Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 479/2026/SMS.G - sei n° 160154382 / sei nº 160154477

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160154382

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160313069

Principal

Número do Contrato

484/2026/SMS.G

Contratado(a)

RBR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.537.922/0001-51

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0043078-6Pregão 90379/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL 6FR X 51CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 484/2026/SMS.G - sei n° 160156482 / sei nº 160156614

Data de Publicação

01/07/2027

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160156482

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160313361

Principal

Número do Contrato

488/2026/SMS.G

Contratado(a)

MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.754.325/0001-20

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0067326-3Pregão 90559/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLOBAZAM 10 MG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 488/2026/SMS.G - sei n° 160159019 / sei nº 160159150

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160159019

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160313697

Principal

Número do Contrato

487/2026/SMS.G

Contratado(a)

RS MED LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.840.189/0001-19

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0011753-0Pregão 90204/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O DE ESPAÇADOR BI-VALVULADO, MÁSCARA, INFANTIL, PEQUENO; ADOLESCENTE, MÉDIO E ADULTO, GRANDE Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 487/2026/SMS.G - sei n° 160157901 / sei nº 160158322

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160157901

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160313680

Dados da Licitação

Número da Ata

475/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.050 de CATETER URETRAL HIDROFILICO, LUBRIFICADO FEMININO, CH / FR 12 / 4 MM COLOPLAST (SPEEDICATH),

Processo

6018.2026/0033623-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1.050 de CATETER URETRAL HIDROFILICO, LUBRIFICADO FEMININO, CH / FR 12 / 4 MM COLOPLAST (SPEEDICATH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 475/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 16.905,00 (dezesseis mil novecentos e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.030/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160065891

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160313969

Dados da Licitação

Número da Ata

315/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

2 FR C/ 200 DOSES de BUDESONIDA SPRAY NASAL 50 MCG/DOSE,

Processo

6018.2026/0067407-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 2 FR C/ 200 DOSES de BUDESONIDA SPRAY NASAL 50 MCG/DOSE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 315/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 91,80 (noventa e um reais e oitenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.018/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160066797

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160314409

Dados da Licitação

Número da Ata

643/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 CX C/ 60CP de OXIBUTININA, CLORIDRATO, 5 MG (RETEMIC),

Processo

6018.2026/0058346-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 360 CX C/ 60CP de OXIBUTININA, CLORIDRATO, 5 MG (RETEMIC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 643/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 263,88 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.948/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160141980

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160314503

Dados da Licitação

Número da Ata

922/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ELÉTRICO

Objeto da licitação

320 CARTELA C/ 02UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 10 CARTELAS de PILHA, ALCALINA, AA, 1,5 V. ENERGYZER

Processo

6018.2026/0075612-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 320 CARTELA C/ 02UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 10 CARTELAS de PILHA, ALCALINA, AA, 1,5 V. ENERGYZER, por meio da Ata de Registro de Preços nº 922/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa ECM TARDELLI DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 49.366.302/0001-77, pelo valor total de R$ 2.080,00 (dois mil oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.027/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160110654

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160314606

Dados da Licitação

Número da Ata

446/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.080 PCT C/ 8UN/ EMBALAGEM de FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO, COM ALOE VERA, SUPERABSORVENTE, TAMANHO G (MILI VITA CARE),

Processo

6018.2026/0060243-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1.080 PCT C/ 8UN/ EMBALAGEM de FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO, COM ALOE VERA, SUPERABSORVENTE, TAMANHO G (MILI VITA CARE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 446/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa WOODMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 06.222.565/0001-08 pelo valor total de R$ 3.348,00 (três mil trezentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.934/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160110007

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160314714

Dados da Licitação

Número da Ata

419/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

900 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12

Processo

6018.2026/0054931-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 900 INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12, por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.685.486/0001-37, pelo valor total de R$ 24.291,00 (vinte e quatro mil duzentos e noventa e um reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.938/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160109370

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160314923

Dados da Licitação

Número da Ata

491/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

2.010 CX C/ 30UN de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 14,

Processo

6018.2026/0077950-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 2.010 CX C/ 30UN de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 14, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 92.962,50 , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.019/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160136438

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160315076

Dados da Licitação

Número da Ata

1001/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

400 PRIMARIA: INDIVIDUAL - SECUNDARIA : CX C/ 20 UN de ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL),

Processo

6018.2026/0077319-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 400 PRIMARIA: INDIVIDUAL - SECUNDARIA : CX C/ 20 UN de ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1001/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 11.697.594/0003-10, pelo valor total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 48.022/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160129256

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160315390

Dados da Licitação

Número da Ata

915/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

70 CX C/ 05UN de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN

Processo

6018.2026/0077309-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 70 CX C/ 05UN de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 161.700,00 (cento e sessenta e um mil e setecentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.104/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160128895

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160315588

Dados da Licitação

Número da Ata

491/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.710 CX C/ 30UN de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12,

Processo

6018.2026/0077303-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1.710 CX C/ 30UN de CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 12, por meio da Ata de Registro de Preços nº xxxxxxx-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 79.087,50 (setenta e nove mil oitenta e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.024/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160129768

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160315776

Dados da Licitação

Número da Ata

859/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

70 CX C/ 05UN de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK),

Processo

6018.2026/0075994-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 70 CX C/ 05UN de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 12.362,70 (doze mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.107/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160125627

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160315870

Dados da Licitação

Número da Ata

915/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

12 CX C/ 01UN de SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1,

Processo

6018.2026/0072940-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 12 CX C/ 01UN de SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 45.240,00 (quarenta e cinco mil duzentos e quarenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.400/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160072850

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160315965

Dados da Licitação

Número da Ata

696/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

36 FAM C/ 10 ML de INSULINA GLARGINA, 100 UI / ML, FRASCO 10 ML (LANTUS),

Processo

6018.2026/0072909-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 36 FAM C/ 10 ML de INSULINA GLARGINA, 100 UI / ML, FRASCO 10 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 696/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0036-87, pelo valor total de R$ 5.886,36 (cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.425/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160145228

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160316040

Dados da Licitação

Número da Ata

84/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

16 UNIDADES de EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY, REF. 0121-12,

Processo

6018.2026/0072827-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 16 UNIDADES de EXTENSOR DE ALIMENTAÇÃO PARA SONDA MIC KEY, REF. 0121-12, por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA CNPJ: 47.756.703/0001-08, pelo valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.403/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160070625

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160316125

Dados da Licitação

Número da Ata

736/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1 CX C/ 01 UN de SONDA ALIMENTAÇÃO, GASTROSTOMIA, TIPO BOTTON, 20 FR X 2,7 CM

Processo

6018.2026/0062372-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1 CX C/ 01 UN de SONDA ALIMENTAÇÃO, GASTROSTOMIA, TIPO BOTTON, 20 FR X 2,7 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 736/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMERCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.112/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160125187

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160316205

Dados da Licitação

Número da Ata

355/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

2 CX C/ 01 UN de BOTTON, GASTROSTOMIA, MICKEY TAMANHO 16 FR X 0,8 CM,

Processo

6018.2026/0055818-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 2 CX C/ 01 UN de BOTTON, GASTROSTOMIA, MICKEY TAMANHO 16 FR X 0,8 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 355/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 2.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.116/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160112271

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160316302

Dados da Licitação

Número da Ata

699/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1 CX C/ 01UN de BOTTON, GASTROTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM (MIC KEY),

Processo

6018.2026/0054754-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1 CX C/ 01UN de BOTTON, GASTROTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM (MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 699/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMERCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.118/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160111772

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160316373

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

208 UN DE 01 LITRO de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS,

Processo

6018.2026/0053753-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 208 UN DE 01 LITRO de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 19.760,00 (dezenove mil setecentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.933/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160143681

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160317272

Dados da Licitação

Número da Ata

349/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

3 CX C/ 01UN de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 20 FR X 1,7 CM (MIC KEY),

Processo

6018.2026/0049271-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 3 CX C/ 01UN de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 20 FR X 1,7 CM (MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 349/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 4.091,10 (quatro mil noventa e um reais e dez centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.119/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160111201

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160317304

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

184 UN DE 01 LITRO de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS

Processo

6018.2026/0047972-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 184 UN DE 01 LITRO de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.480,00 (dezessete mil quatrocentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.946/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160138092

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160317342

Dados da Licitação

Número da Ata

505/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

324 CX C/ 12 LITROS de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA

Processo

6018.2026/0044643-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 324 CX C/ 12 LITROS de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 26.568,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.945/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160138820

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160317621

Dados da Licitação

Número da Ata

916/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1 CX C/ 01UN de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP

Processo

6018.2026/0076357-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1 CX C/ 01UN de SISTEMA MINIMED 780G - MMT 780G - 1896BP, por meio da Ata de Registro de Preços nº 916/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.017/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160067573

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160317695

Dados da Licitação

Número da Ata

1087/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1 UNIDADE de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS

Processo

6018.2026/0076357-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1 UNIDADE de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1087/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 135,00 ( Centro e Trinta e Cinco Reais) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.017/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160067573

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160317847

Dados da Licitação

Número da Ata

113/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8,

Processo

6018.2026/0076357-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.017/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160067573

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160317789

Dados da Licitação

Número da Ata

915/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1 UNIDADE de DISPOSITIVO CARELINK BLUE ACC-1003911F

Processo

6018.2026/0076357-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1 UNIDADE de DISPOSITIVO CARELINK BLUE ACC-1003911F, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 490,00 ( Quatrocentos e Noventa Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.017/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160067573

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160313753

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO DE COMUNICADO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de PublicaçãoRua Dr. Siqueira Campos, 172, 6.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9205 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COMUNICADO - RETIFICAÇÃO PROCESSO: 6018.2026/0006331-7Abertura do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-COSAP/SMS, para seleção de uma Organização da Sociedade Civil para promoção de assistência médico-veterinária por meio de "Hospital Veterinário Público do Município de São Paulo - Unidade Extremo Leste" (Lote 1) e uma Organização da Sociedade Civil para a gestão do "Núcleo de Esterilização Cirúrgica de São Mateus" (Lote 2), em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016: Edital de Chamamento Público nº 001/2026-COSAP/SMS (Hosp. Vet. + NEC) - Documento SEI nº 160296746Anexo I - Termo de Referência - Documento SEI nº 160186009Anexo II A - Modelo de Plano de Trabalho - Documento SEI nº 160186011Anexo II B - Propostas Financeiras - Documento SEI nº 160186014Anexo III A - Minuta Termo de Colaboração Hospital Veterinário - Documento SEI nº 160186028Anexo III B - Minuta Termo de Colaboração NEC São Mateus - Documento SEI nº 160186048Anexo IV - Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais - Documento SEI nº 160297170Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos - Documento SEI nº 160297180Anexo VI - Declaração Sobre Trabalho de Menores - Documento SEI nº 160297186Anexo VII - Declaração Sobre Tributos Municipais - Documento SEI nº 160297222Anexo VIII - Declaração de Ciência e Concordância - Documento SEI nº 160301529Anexo IX - Declaração e Relação dos Dirigentes da OSC - Documento SEI nº 160297252Anexo X - Declaração de Ciência e Concordância - Abertura de Conta - Documento SEI nº 160297282Anexo XI - Checklist de Documentos Apresentados - Documento SEI nº 160186899Anexo XII - Declaração LGPD - Documento SEI nº 160297307Anexo XIII-A - Tabela Pontuação - Hospital Veterinário Extremo Leste - Documento SEI nº 160186984Anexo XIII-B - Tabela Pontuação - NEC São Mateus - Documento SEI nº 160186987 OBSERVAÇÕES:Aponta-se que as alterações no edital e seus anexos limitaram-se:? ao preenchimento do cronograma do edital (item 5);? a alteração do número do doc. SEI do Anexo II-A, que aparecia duplicado com o Anexo I;? a retirada da marca d'agua de "minuta" dos Anexos IV a X; e? o Anexo XII (Declaração LGPD) havia sido nomeado incorretamente no documento. Referência: Processo nº 6018.2026/0006331-7SEI nº 160313244

Data de Publicação

01/07/0202

Arquivo (Número do Documento SEI)

160313244

Outras (NP)   |   Documento: 160314769

Principal

Especificação de Outras

RETIRRAFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

RETIRRAFICAÇÃO I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Onde se lê: Quantidade: 12 ROLO C/ 5M/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12 ROLOS de BANDAGEM ADESIVA 5 CM X 5 M (POLÍMEROS DE ACRÍLICO) por meio da Ata de Registro de Preços nº 275/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa LUPMED COMERCIAL DISTRIBUIÇÃO & IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 11.564.551/0001-02, pelo valor total de R$ 1.493,35 (um mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.3.3.90.91.00.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.727/2026;Quantidade: 8 CX C/ 01 FR C/ 150 ML de LEVETIRACETAM 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL por meio da Ata de Registro de Preços nº 817/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 30.754.325/0001-20 pelo valor total de R$ 784,20 (setecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.730/2026; Leia-se: Quantidade: 12 ROLO C/ 5M/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12 ROLOS de BANDAGEM ADESIVA 5 CM X 5 M (POLÍMEROS DE ACRÍLICO) por meio da Ata de Registro de Preços nº 275/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa LUPMED COMERCIAL DISTRIBUIÇÃO & IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 11.564.551/0001-02, pelo valor total de R$ 300,00 (trezentos reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.727/2026;Quantidade: 8 CX C/ 01 FR C/ 150 ML de LEVETIRACETAM 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL por meio da Ata de Registro de Preços nº 817/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 30.754.325/0001-20 pelo valor total de R$ 784,20 (setecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.730/2026;Quantidade: Quantidade: 500 CX C/ 500 UN de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 10 ML por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 113,35 (cento e treze reais e trinta e cinco centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.3.3.90.91.00.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.727/2026;Quantidade: 3.600 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81 pelo valor total de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 45.727/2026; II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160120548

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160319646

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0025419-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do constante do Processo 6018.2024/0025419-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 124, inciso I, art. 125, art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 030/2024/SMS-1/Contratos (SEI 100673772), firmado com a empresa VPP CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.860.624/0001-30, cujo objeto é a contratação de empresa para execução da UBS Cantinho do Céu (LOTE 02), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do edital, para fins de consignar a (1) Prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 182 (cento e oitenta e dois) dias, a partir de 02/09/2026 até 02/03/2027; (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 182 (cento e oitenta e dois) dias, a partir de 16/04/2026, com previsão de término até 14/10/2026; e (3) Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo no valor de R$ 610.022,11 (seiscentos e dez mil vinte e dois reais e onze centavos) equivalente a um percentual de 4,46%, e supressão no valor de R$ 224.104,96 (duzentos e vinte e quatro mil cento e quatro reais e noventa e seis centavos) equivalente a um percentual de 1,64%, do valor inicial do objeto contratado, a partir da data de assinatura do termo aditivo.II - As despesas do presente aditamento para o exercício de 2026 serão suportadas pela Nota de Reserva de Transferência nº 25.910/2026 (SEI 156874423), onerando a dotação orçamentária nº 07.10.10.301.4015.1.525.4.4.90.51.00.10.2.755.1224.1.III - Publique-se.IV - Após, à à SMS/CG/OBRAS e à SMS/CFO para atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 157726047.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157727403

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160319709

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0128577-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0128577-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 005/2026/SMS-1/CONTRATOS (149621098), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DA VIDA - ANJINHOS DE QUATRO PATAS, inscrita no CNPJ sob o nº 48.951.426/0001-57, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade, para consignar o: Acréscimo de 25% do valor total estimado contratual para os meses de junho a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, correspondente ao acréscimo mensal de R$10.000,00 (dez mil reais), perfazendo o valor total de R$70.000,00 (setenta mil reais).II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.33503900.00.1.500.7025.1, conforme Nota de Reserva nº 46.463/2026 -EMENDA PARLAMENTAR (SEI 159504491).III - PUBLIQUE-SE.IV - À SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e, posteriormente, à SMS/COSAP/NACRE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160202214

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160319912

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0064323-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0064323-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 04/2025/SMS-1/HMEC (SEI 129465250), firmado junto a BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a prestação dos serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026. O valor mensal da presente prorrogação é de R$ 1.399,65 (mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo um valor total de R$ 16.795,80 (dezesseis mil setecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos)II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 8.397,90 (oito mil trezentos e noventa e sete reais e noventa centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 46.530/2026 (SEI 159525720).III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160261639

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160319996

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0050801-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2024/0050801-3, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 05/2026 ao Termo de Contrato 067/2024/SMS-1/CONTRATOS (105820285), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS, inscrita no CNPJ n° 15.477.752/0001-15, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade, para fins de acréscimo de 25% do valor contratual estimado para os meses de junho a dezembro de 2026, correspondente ao acréscimo mensal de R$ 9.441,23 (nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos), para execução nos meses de junho a dezembro de 2026, perfazendo o valor total estimado de R$ 66.088,58 (sessenta e seis mil e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), através de emenda parlamentar.II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1, conforme Nota de Reserva nº 47.961/2026 -EMENDA PARLAMENTAR (SEI 160023441).III - PUBLIQUE-SE.IV - À SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e, posteriormente, à SMS/COSAP/NACRE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160155420

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160320060

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0050482-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2024/0050482-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 05/2026 ao Termo de Contrato 065/2024/SMS-1/CONTRATOS (105558286), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CLINICA VETERINARIA ESTIMAKÃO LTDA, incrita no CNPJ sob o nº 10.685.256/0001-3, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade, para fins de acréscimo de 25% do valor contratual estimado para os meses de junho a dezembro de 2026, correspondente ao acréscimo mensal de R$ 9.441,23 (nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos), para execução nos meses de junho a dezembro de 2026, perfazendo o valor total estimado de R$ 66.088,58 (sessenta e seis mil e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), através de emenda parlamentar.II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7025.1, conforme Nota de Reserva Nº 46.573/2026 - EMENDA PARLAMENTAR (SEI 159538231).III - PUBLIQUE-SE.IV - À SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e, posteriormente, à SMS/COSAP/NACRE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160151110

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160320108

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0050820-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0050820-0, em especial as manifestações do Núcleo de Controle Reprodutivo, de Emendas Parlamentares e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o Aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 105826020), firmado junto a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS, incrita no CNPJ sob o nº 11.135.435/0001-60, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade,para fins de consignar o Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, para os meses de junho a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, correspondente ao acréscimo mensal de R$ 9.441,23 (nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 66.088,58 (sessenta e seis mil oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).II - As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1., conforme Nota de Reserva Nº 48.092/2026 (SEI 160072698).III - PUBLIQUE-SE.IV - À SMS/SMS-1/CONTRATOS e à SMS/COSAP/NACRE para prosseguimento e atendiemnto das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 160194527.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160196894

Data de Publicação

01/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160317411

Dados da Licitação

Número

925003-78/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

MANOVACUÔMETRO ANALÓGICO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROFº DR. ALÍPIO CORREA NETO E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA

Processo

6018.2024/0062673-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925003-78/2026-SMS, visando à AQUISIÇÃO DE MANOVACUÔMETRO ANALÓGICO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROFº DR. ALÍPIO CORREA NETO E HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 925003-78/2026-SMS, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica TEGÚRIO ÉGIDE COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 46.678.039/0001-63 para aquisição de 06 (seis) Manovacuômetros analógicos com preço unitário de R$ 2.399,90 e total de R$ 14.399,40 (catorze mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), consoante proposta 159966330. , onerando-se a dotação n. 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.02.2.601.1185.1 para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto conforme a Nota de Reserva Nº 41.507/2026 SEI (157948966), e dotação n. 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1 para o Hospital Municipal Guarapiranga conforme Nota de Reserva 41.512/2026 (SEI 157950200). II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160129032

Comunicado (NP)   |   Documento: 160319614

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0034716-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0034716-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90534/2026OBJETO: ITEM 01: CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE.06 CALIBRE 35 - 28 MM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/07/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160258883

Data de Publicação

01/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160319683

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0056246-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0056246-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90536/2026OBJETO: ITEM 01 SONDA DE GASTROSTOMIA TIPO BOTTON COM BALAO 18 FR X 3,0 CM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 02/07/2026, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160267554

Data de Publicação

01/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160319732

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0040013-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0040013-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90528/2026OBJETO: ITEM 1 - FIO CIRÚRGICO, CATGUT, CROMADO 0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 2,5 CM ITEM 2 - FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM ITEM 3 - FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM ITEM 4 - FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 02/07/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160268923

Data de Publicação

01/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160319758

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0056206-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0056206-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90546/2026/SMS OBJETO: TAMPA SEXTAVADA PROTETORA DE CATETER VENOSO, LUER LOCK, COM DIGLICONATO DE CLOREXIDINA ALCOOLICA 2% A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 07.07.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160272857

Data de Publicação

01/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160319792

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0037993-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0037993-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90553/2026 OBJETO: BATERIA DE LITIO - DIOXIDO DE MANGANES PARA DESFIBRILADOR - 9V/4,2AH A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 07.07.2026, com início às 11h00min. e término às 11h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160273200

Data de Publicação

01/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160319872

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0035522-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0035522-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90563/2026 OBJETOS:ITEM 01 - EMBALAGEM PARA ESTERILIZACAO POR PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO TIPO TYVEK - 10 CM X 70 MITEM 02 - EMBALAGEM PARA ESTERILIZACAO POR PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO TIPO TYVEK - 7,5 CM X 70 M A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 07.07.2026, com início às 11h30min. e término às 12h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160274857

Data de Publicação

01/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160319963

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0052803-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0052803-4Pregão Eletrônico: 90543/2026 Objeto:? ITEM 01 - SONDA ALIMENTACAO ENTERAL NR. 10 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/07/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160303050

Data de Publicação

01/07/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160250200

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0071096-7 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 159591810, publicado no DOC de 25/06/2026, página 134, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: aquisição de KIT PARA CISTOSTOMIA SUPRA PUBICA USO UNICO - 12 FR - 60 UNIDADES Leia-se: aquisição de KIT PARA CISTOSTOMIA SUPRA PUBICA USO UNICO - 12 FR - 30 UNIDADES E KIT PARA CISTOSTOMIA SUPRA PUBICA USO UNICO - 14 FR - 30 UNIDADES

Data de Publicação

01/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

160249239

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160124537

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6019.2024/0002270-1 Ata SEME/DGEE/DESM Nº 159884737São Paulo, 23 de junho de 2026.Concorrência Presencial nº 07/SEME/2026TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2024/0002270-1Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A IMPLATAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA FECHAMENTO E GRAMA SINTÉTICA.Ao dia 19 de junho de 2026, às 10h00, reuniram-se na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), localizada na Rua Pedro de Toledo, 1651 - Indianópolis, São Paulo/SP, os membros da Comissão de Contratação ao final nomeados, instituída para a condução do certame em epígrafe. Aberta a sessão pela Presidente da Comissão, foram feitos os esclarecimentos iniciais sobre os aspectos procedimentais que seriam adotados na condução do certame, destacando-se que a licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023, adotando-se a inversão de fases, na qual a fase de habilitação antecede a de propostas e lances. Foi informado que visando a celeridade do certame, a análise dos documentos de habilitação e realização da fase de lances ocorreriam neste mesmo dia.Ato contínuo, deu-se início à fase de credenciamento, na qual foi verificada a presença das seguintes licitantes e seus respectivos representantes devidamente documentados: LicitanteCNPJRepresentante / CredenciadoDocumento (RG)Stein Incorporações LTDA.17.861.752/0001-40não se fez credenciar (apenas protocolou os envelopes)_Amaral Engenharia, Construção e Comércio LTDA34.223.533/0001-54Valeska Rodrigues Diniz33.251.881-4THI Engenharia e Arquitetura Ltda.09.195.930/0001-12Manoelson Macedo de Souza 20.735.338-4Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos LTDA11.823.795/0001-54não se fez credenciar (apenas protocolou os envelopes)_S.C. Engenharia10.599.775/0001-89não se fez credenciar (apenas protocolou os envelopes)_Nova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda.44.721.630/0001-20não se fez credenciar (apenas protocolou os envelopes)_Dekton Engenharia e Construção06.297.348/0001-79não se fez credenciar (apenas protocolou os envelopes)_Construtora Lettieri Cordaro LTDA07.879.965/0001-45não se fez credenciar (apenas protocolou os envelopes)_MF Engenharia Civil LTDA18.409.431/0001-71Carla Macedo Teles 39.696.102-2SKJ Engenharia e Construções LTDA02.419.572/0001-35Giuliana Catharina Mathias Rodrigues37.125.585-5Em ato contínuo, a Comissão de Contratação procedeu à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes participantes. Após análise minuciosa de cada documento frente às exigências contidas no Edital, a Comissão proferiu o seguinte julgamento:Habilitadas: (1) THI Engenharia e Arquitetura Ltda.; (2) SKJ Engenharia e Construções LTDA; (3) MF Engenharia Civil LTDA; (4) Nova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda.; (5) Stein Incorporações LTDA.; (6) Construtora Lettieri Cordaro LTDA; (7) Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos LTDA.Inabilitadas: (1) Amaral Engenharia, Construção e Comércio LTDA (ausência de comprovação técnica, referente ao item ?Dreno?; (2) S.C. Engenharia (ausência de comprovação técnica - item ?bloco de alumínio?"; (3) Dekton Engenharia e Construção (ausência de comprovação técnica, referente aos itens ?dreno? e ?canaleta?). Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial das licitantes habilitadas. Foi certificado que as empresas Nova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda., e Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos LTDA., não seguiriam para a fase de lances tendo em vista que, respectivamente, apresentou garantia em desacordo com o certame, e não apresentou garantia. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo: Classificação InicialLicitanteValor da Proposta Escrita (Envelope)1ºStein Incorporações LTDAR$ 834.571,722ºTHI Engenharia e Arquitetura Ltda. R$ 841.306,043ºSKJ Engenharia e Construções LTDAR$ 860.236,354ºMF Engenharia Civil LTDAR$ 860.236,355ºConstrutora Lettieri Cordaro LTDAR$ 860.236,35 Conforme as regras do modo de disputa fechado e aberto estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances verbais e sucessivos. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:RodadaTHI EngenhariaMF Engenharia Civil LTDASKJ Engenharia e Construções LTDAProposta InicialR$ 841.306,04R$ 860.236,35R$ 860.236,351ª RodadaR$ 824.000,00R$ 833.000,00R$ 850.236.352ª RodadaDECLINOUR$ 823.000,00DECLINOU3ª Rodada?DECLINOU?4ª Rodada???5ª Rodada??? Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital. O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances apresentou a seguinte classificação: Classificação FinalLicitanteMenor Lance / Proposta NegociadaSituação1ºMF Engenharia Civil LTDAR$ 823.000,00Provisoriamente Vencedora2ºTHI EngenhariaR$ 824.000,00Classificada3ºStein Incorporações LTDAR$ 834.571,72Classificada4ºSKJ Engenharia e Construções LTDA.R$ 850.236.35Classificada5ºConstrutora Lettieri Cordaro LTDAR$ 860.236,35Classificada A Comissão declarou a licitante MF Engenharia Civil LTDA, provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 823.000,00 (oitocentos e vinte e três mil reais), intimando o seu representante legal em sessão a apresentar a sua Proposta Comercial Readequada, Planilha de Custos devidamente ajustadas ao menor lance ofertado, e composição de custos, no prazo regulamentar de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados desta data, a serem enviadas para os e-mails institucionais indicados no Edital.Indagados os representantes das licitantes presentes sobre o interesse na interposição de recursos contra o resultado final das fases de habilitação, julgamento e lances, todos os representantes presentes declinaram de tal direito, concordando com o resultado apresentado.Considerando o tempo necessário para a digitação e lavratura da presente Ata, a Comissão liberou os licitantes que optaram por se retirar, informando que o inteiro teor do documento seria publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado no sistema SEI.Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 11:30 horas, da qual eu, JAQUELINI CRISTINA DE GODEIS, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação, Fernanda Rodgério da Costa, Maurício Tadeu Gomes Da Silva, Diego Colucci Pelegrina, Anderson Silva Chuang, Miguel Raimundo dos Santos Porto, Ricardo Fulasi Natali.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159884737

Data de Publicação

29/06/2026

Chefia de Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160230289

Dados da Licitação

Número da Ata

10/SMIT/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação

Objeto da licitação

Contratação da empresa para prestação de serviços de desenvolvimento e implantação de solução tecnológica destinada à gestão integral do Programa Bolsa Atleta Rei Pelé, contemplando automação de processos, validação documental automatizada, gestão de inscrições, acompanhamento de atletas beneficiários, tramitação eletrônica de procedimentos administrativos, prestação de contas e disponibilização de painéis gerenciais e ferramentas de inteligência analítica.

Processo

6019.2026/0001448-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/06/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0001448-6 Interessada: SEME Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 10/SMIT/2024 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição de serviços (157216638), as informações de SEME/CAF/DS/COMPRAS (157512884), o posicionamento de SEME/CAF (159893759 e 160224473) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160219465), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação da empresa M TECH TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., CNPJ nº 15.493.523/0001-94, para prestação de serviços de desenvolvimento e implantação de solução tecnológica destinada à gestão integral do Programa Bolsa Atleta Rei Pelé, contemplando automação de processos, validação documental automatizada, gestão de inscrições, acompanhamento de atletas beneficiários, tramitação eletrônica de procedimentos administrativos, prestação de contas e disponibilização de painéis gerenciais e ferramentas de inteligência analítica, no valor total de R$ 1.435.414,49 (um milhão quatrocentos e trinta e cinco mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos), por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 10/SMIT/2024 (157225652), com fundamento no inc. II, do art. 40, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. 2. AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 1.435.414,49 (um milhão quatrocentos e trinta e cinco mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 40.143/2026 (157495532). 3. DESIGNO como fiscal do contrato a ser celebrado o servidor Luan Ferraz Chaves, RF 835886-9, tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o recebimento do objeto contratual, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, ateste dos serviços prestados e indicação de eventuais penalidades. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Encaminhe-se para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Encaminhe-se para SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do instrumento hábil para formalização da aquisição.

Arquivo (Número do documento SEI)

157225652

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160272013

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0006380-1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/PGM/2026TIPO: MENOR PREÇO, POR ITEMOBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DOS SOFTWARES AUTODESK AUTOCAD, NAS VERSÕES FULL E LT, COM VIGÊNCIA DE 3 (TRÊS) ANOS, CONFORME AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO PRESENTE EDITAL, PARA UTILIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO - DEMAP E DO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES - DESAP E DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Relatório - Ata Complementar: Às 10h00 horas do dia 20 de maio de 2026, abriu-se a sessão para realização do Pregão em referência, iniciando-se após análise formal das propostas de preços, a etapa de lances, que teve sua duração até o meio do expediente, reabrindo-se a segunda sessão no dia 08/06/2026, com a presença do Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, conforme determinação da Autoridade Competente, exarada no DESPACHO nº 816/2026-PGM/CGGM, publicado em 30/04/26 para abertura do Pregão Eletrônico nº 90002/PGM/2026, em sessão no ambiente Comprasgov (https://www.comprasgov.gov.br), em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, referente ao Processo nº 6021.2026/0006380-1. Este Pregoeiro abriu a segunda Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, procedendo inicialmente à desclassificação da empresa LICENTECH GLOBAL TECHNOLOGIES 002 LTDA, em relação ao Item 01 e ao Item 02 do Pregão Eletrônico nº 90002/PGM/2026, por descumprimento das condições de participação fixadas no instrumento convocatório ? em especial a cláusula 3.1, "a" (dever de atender a todas as exigências do edital) e a cláusula 3.3, "a", que veda a participação de licitante impossibilitado por sanção e estende expressamente tal vedação a quem atue em substituição a outra pessoa para burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive controladora, controlada ou coligada ?, dispositivos que reproduzem o art. 14, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, observada, ainda, a cláusula 3.3, "f", e autorizada a extensão dos efeitos da inidoneidade na forma do art. 160 do mesmo diploma, sendo iniciado então a convocação das licitantes seguindo a ordem de classificação das empresas partícipes.NEGOCIAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA: Para o Item 01: Convocada então a empresa 2ª colocada do Item 01, "LAURO RENATO ROCHA LIMA", que ofereceu lance final no valor de R$ 31.890,00 para o Item 01, chamada a negociar o valor do seu lance, pois o valor se encontrava acima da referência, a empresa se manifestou, informando estar no seu limite para os valores oferecidos, não conseguindo reduzir o seu preço, foi desclassificada. Convocada então a empresa 3ª colocada do Item 01, "X7 INFORMATION TECHNOLOGY LTDA", que ofereceu lance final no valor de R$ 31.900,00 para o Item 01, chamada a negociar o valor do seu lance, pois o valor se encontrava acima da referência, a empresa se manifestou, informando estar no seu limite para os valores oferecidos, não conseguindo reduzir o seu preço, foi desclassificada. Convocada então a empresa 4ª colocada do Item 01, "MICROBUSINESS TECNOLOGIA LTDA", que ofereceu lance final no valor de R$ 34.999,99 para o Item 01, chamada a negociar o valor do seu lance, pois o valor se encontrava acima da referência, a empresa se manifestou, informando estar no seu limite para os valores oferecidos, não conseguindo reduzir o seu preço, foi desclassificada. Convocada então a empresa 5ª colocada do Item 01, "THC ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA", que ofereceu lance final no valor de R$ 35.000,00 para o Item 01, chamada a negociar o valor do seu lance, pois o valor se encontrava acima da referência, a empresa não se manifestou, e com isso, foi desclassificada. Convocada então a empresa 6ª colocada do Item 01, "ACOMPANY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA", que ofereceu lance final no valor de R$ 40.540,00 para o Item 01, chamada a negociar o valor do seu lance, pois o valor se encontrava acima da referência, a empresa se manifestou, informando estar no seu limite para os valores oferecidos, não conseguindo reduzir o seu preço, foi desclassificada. Convocada então a empresa 7ª colocada do Item 01, "ADEMAR P SIQUEIRA JUNIOR ELETRONICOS E INFORMÁTICA", que ofereceu lance final no valor de R$ 48.850,00 para o Item 01, chamada a negociar o valor do seu lance, pois o valor se encontrava acima da referência, a empresa se manifestou, informando estar no seu limite para os valores oferecidos, não conseguindo reduzir o seu preço, foi desclassificada. Convocada então a empresa 8ª colocada do Item 01, "PHDS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA", que ofereceu lance final no valor de R$ 70.000,00 para o Item 01, chamada a negociar o valor do seu lance, pois o valor se encontrava acima da referência, a empresa não se manifestou, e com isso, foi desclassificada. Convocada então a empresa 9ª colocada do Item 01, "APPONTE WEB GESTÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA", que ofereceu lance final no valor de R$ 103.130.000,00 para o Item 01, chamada a negociar o valor do seu lance, pois o valor se encontrava acima da referência, a empresa se manifestou, informando estar no seu limite para os valores oferecidos, não conseguindo reduzir o seu preço, foi desclassificada. Com isso, o Item 01 resultou em fracassado. Para o Item 02: Convocada então a empresa 2ª colocada, "ACOMPANY COMERCIO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICOS LTDA", que ofereceu lance final no valor de R$ 6.690,00 para o Item 02, foi chamada a negociar o valor do seu lance, a empresa se manifestou, informando poder negociar o valor para R$ 6.590,00. No prazo estabelecido foi recebida a proposta de preços, e nela constatamos que o Software oferecido era diferente daquele mencionado no Edital do Pregão Eletrônico, e com isso, a empresa foi desclassificada por oferecer produto diferente do solicitado. Na continuidade do certame, foi convocada a empresa 3ª colocada do Item 02, THC ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA, que ofereceu lance final no valor de R$ 7.520,00, a negociar o valor do seu lance, pois se encontrava acima do valor de referência, a empresa se manifestou, informando conseguir negociar o seu valor, para o valor referencial de R$ 7.251,49, foi aceito. No prazo estabelecido foi recebida a Proposta de Preços, e acabou por ser aceita por atender requisitos mínimos. HABILITAÇÃO: Foi aberto o prazo para envio de documentos de habilitação, anexados os documentos no prazo estipulado, e após análise, estando em conformidade com o Edital, tendo sido considerados hábeis e na validade, foi a empresa "THC ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA" considerada Habilitada e declarada vencedora do certame. INTENÇÃO DE RECURSO: Aberto o prazo para interposição de recursos, foi registrado no sistema a intenção da empresa "LICENTECH GLOBAL TECHNOLOGIES 002 LTDA", contra julgamento e habilitação de proposta, que foi protocolado tempestivamente via sistema Comprasgov em 13/06/2026. Em síntese, a empresa alegou que:-inexistiria fundamento jurídico para sua inabilitação;- não teria sido comprovada fraude, sucessão empresarial ou utilização indevida de personalidade jurídica;- o apontamento de ocorrência impeditiva indireta constante do SICAF não seria suficiente para impedir sua participação no certame;- não existiria fato novo capaz de justificar a revisão do entendimento inicialmente manifestado durante a sessão pública;- a decisão administrativa teria promovido indevida extensão de penalidade aplicada a pessoa jurídica distinta.Ao final, requer a reforma da decisão e seu retorno ao certame. CONTRARRAZÕES: Não foram apresentadas contrarrazões. DECISÃO DE RECURSO: Decorridos os prazos de recurso e contrarrazões, e analisadas as razões apresentadas, foi proferida a decisão do Pregoeiro, por MANTER a classificação da proposta, habilitação da empresa "THC ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA", e a declaração de vencedora do Item 02 do certame, sendo a mesma divulgada aos licitantes via sistema Comprasgov em 23/06/2026. O SEI será encaminhado à Autoridade Superior para apreciação e decisão final do Sr. Procurador Coordenador Geral da PGM, pela competência. LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: 461.270.598-01Pregoeiro Designado.Renato Soares de Oliveira - CPF: 374.740.358-12Fernando Remédio de Vasconcellos Prodoccini - CPF: 373.179.808-54Equipe de Apoio DECISÃO DE RECURSO: Decorridos os prazos de recurso e contrarrazões, e analisadas as razões apresentadas, foi proferida a decisão do Pregoeiro, por MANTER a classificação da proposta, habilitação da empresa "THC ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA", e a declaração de vencedora do Item 02 do certame, sendo a mesma divulgada aos licitantes via sistema Comprasgov em 23/06/2026. O SEI será encaminhado à Autoridade Superior para apreciação e decisão final do Sr. Procurador Coordenador Geral da PGM, pela competência. LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: 461.270.598-01Pregoeiro Designado.Renato Soares de Oliveira - CPF: 374.740.358-12Fernando Remédio de Vasconcellos Prodoccini - CPF: 373.179.808-54Equipe de Apoio

Anexo I (Número do Documento SEI)

160143644

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160305256

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho SEI Nº: 6021.2021/0030087-1 INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.OBJETO: CONTRATO Nº 004/PGM/2021. Prestação de serviços por instituição especializada em administração de Sistema de Estágio, para até 247 (duzentos e quarenta e sete) vagas (243 de nível superior e 04 de nível médio - conforme 4º Aditivo), para a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e os Departamentos que a compõem, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP. Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA- CIEE.ASSUNTO: Prorrogação excepcional do prazo de vigência contratual, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar de 01.08.2026, inclusive com fundamento no artigo 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, ou até a disponibilização da ARP por SEGES, o que ocorrer primeira, com a inclusão obrigatória de cláusula resolutiva, no termo de aditamento, prevendo o encerramento do ajuste, sem ônus para as partes, assim que for formalizada a nova contratação decorrente da Ata de Registro de Preços centralizada. (SEI 6013.2025/0001040-0).DESPACHO nº 1005/2026-PGM/CGGM I. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de mercado levada a efeito, sintetizada no Quadro do doc. 159977295, e a manifestação da contratada no doc. 158335522, da Unidade interessada do 157952581, na qual também atesta que os serviços vêm sendo prestados a contento, da Divisão de Compras e Contratos dos docs. 160183307, da Supervisão de Administração e Finanças (doc 160220385) e os pareceres da Assessoria Técnica de doc. 155471846 e 160227244, todas desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas artigo 19, incisos V e VI, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM.G 24/17, relativamente ao Contrato 004/PGM/2021, firmado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ sob nº. 61.600.839/0001-55, cujo objeto é a prestação de serviços por instituição especializada em administração de Sistema de Estágio, para até 243 de nível superior e 04 de nível médio, conforme 4º Termo de Aditamento, para a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e os Departamentos que a compõem, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, sob regime de empreitada por preço unitário (conforme art. 6º, inciso VIII, alínea "b" da Lei 8.666/93), nos termos do ANEXO I - Termo de Referência - do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2021-COBES que precedeu a Ata de R.P. 01/SEGES-COBES/2021, e a proposta da DETENTORA, contratada, constante no doc. SEI nº 045945543 do Processo Administrativo SEI 6013.2019/0005671-0, cujos termos são parte integrante do contrato, AUTORIZO:1. A prorrogação excepcional do prazo contratual, por mais até 12 (doze) meses, a contar de 01 de agosto de 2026, inclusive, com fundamento no artigo 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, ou até a disponibilização da ARP por SEGES, o que ocorrer primeiro, com a inclusão obrigatória de cláusula resolutiva, no termo de aditamento, prevendo o encerramento do ajuste, sem ônus para as partes, assim que for formalizada a nova contratação decorrente da Ata de Registro de Preços centralizada (SEI 6013.2025/0001040-0), para o mesmo objeto contratual, com o que anuiu a contratada nos termos do doc. 158335522.2. O empenhamento do valor total estimado do ajuste para o período de 12 (doze) meses da prorrogação excepcional, ora autorizada, é de R$ 3.685.111,56 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, cento e onze reais e cinqüenta e seis centavos), considerando-se até 247 (duzentos e quarenta e sete) vagas de estágio disponibilizadas composto esse valor de: (i) taxa de administração - valor unitário principal de R$ 4,37 (quatro reais e trinta e sete centavos), acrescido do valor de reajuste provisório de reajuste de R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos), totalizando o valor de R$ 5,69 (cinco reais e sessenta e nove centavos) per capita, e o valor anual estimado de R$ 16.865,15 (dezesseis mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos); (ii) bolsas auxílio, no valor total anual estimado de R$ 2.964.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta quatro mil reais), considerado o valor unitário vigente para o nível superior de R$1.000,00 (mil reais) por ser maior em relação ao nível médio e (iii) auxílios transporte no valor total anual estimado de R$ 704.246,40 (setecentos e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), cujo empenhamento também autorizo, tudo conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade no doc.156902382.Em consequência, a emissão de notas de empenho, para suporte das despesas do contrato em tela no período da prorrogação ora autorizada, neste exercício, com base na Nota de Reserva nº 47.475/2026, no valor suplementar necessário em face dos saldos existentes nas notas de empenho a seguir discriminadas, cuja utilização também AUTORIZO, onerando as dotações que seguem, do orçamento vigente, e, no próximo, dotações próprias, em observância ao princípio da anualidade orçamentária, a saber:? Para suporte da taxa de administração - saldo da NE nº 16546/2026, onerando a dotação 21.10.03.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;? Para suporte das bolsas auxílio - saldo da NE nº 16502/2026, onerando a dotação 21.10.03.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e,? Para suporte de auxílios transporte - saldo da NE nº 16535/2026, onerando a dotação 21.10.03.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0; II - LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos moldes da minuta anexada como doc. 160183298 que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado, bem assim, que ficam mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho.III - Publique-se e encaminhe-se a SAF/DC para as providências contábeis e a seguir, a SAF-DCC para elaboração do Termo de Aditamento, nos termos da minuta aprovada e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160228922

Data de Publicação

01/07/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160253614

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2020/0001314-6

Objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2020, por mais 12 (doze) meses

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2020, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SER ESPECIAL - Associação Assistencial de Integração ao Trabalho, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.446.196/0001-66, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 66 (sessenta e seis) Centros de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Conteúdo do despacho

I - Despacho Autorizatório1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2020, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SER ESPECIAL - Associação Assistencial de Integração ao Trabalho, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.446.196/0001-66, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 66 (sessenta e seis) Centros de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 7.991.755,20 (sete milhões e novecentos e noventa e um mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).3. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.04.126.4.420.33.50.39.00.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.4. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores: ? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1. 5. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc. 159815350, observadas as ressalvas de SMIT/AJ juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.6. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160217674

Outras (NP)   |   Documento: 160254653

Principal

Especificação de Outras

Celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 52/SMIT/2024

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Diante da vacância do cargo de Chefe de Gabinete, avoco excepcionalmente a atribuição para a presente deliberação.2. Em que pesem as observações lançadas no pareecer supra, diante especialmente das manifestações da Contratada, de SMIT/CGTIC/SSO, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SGC, que adoto como razões de decidir, verifico que a presente medida atende ao princípio da continuidade do serviço público e considero justificada sua vantajosidade, bem como a situação de excepcionalidade a dar suporte às alterações do objeto apontadas, razão pela qualm com fundamento no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/21 e no art. 116 do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 52/SMIT/2024, cujo objeto, em resumo, é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados para desenvolvimento, melhorias e manutenção de sistemas de informação e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, de maneira a abranger todos os negócios desempenhados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.076.702/0001-61, para a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento, com acréscimos e reduções do objeto contratual, nos quantitativos constantes em doc 159870581, com a consequente alteração do valor contratual, que passará a ser, para o período, o montante de R$10.637.425,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).3. Por consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas, onerando neste exercício a dotação 23.10.04.126.3024.2171.33904000.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso para cobertura da despesa por meio de nota de reserva.4. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. (159897665).5. Permanecem inalterados os servidores responsáveis pelo acompanhamento contratual. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005);2. Depois, à SMIT/CAF/SEOF para a emissão da competente nota de empenho e, na sequência, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160225317

Data de Publicação

01/07/2026

Supervisão de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160254610

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 04 ao Contrato nº 01/SMIT/2022

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 01/SMIT/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2019/0003628-4 CONTRATADA: CONSÓRCIO BRBPO-MULTICANAL-METASIX | CNPJ/MF: 45.635.214/0001-72, composto por: BR BPO TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A | CNPJ/MF: 24.913.412/0001-80 (matriz) (EMPRESA-LÍDER) e 24.913.412/0006-95 (filial)METASIX TECNOLOGIA LTDA | CNPJ/MF: 11.545.952/0001-07MULTICANAL CONTACT CENTER LTDA | CNPJ/MF: 11.126.675/0001-06 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, implantação, operação, gerenciamento de central de atendimento e gestão de atendimento receptivo e ativo nas formas eletrônica e humana, bem como plataforma tecnológica e serviços técnicos especializados para o fornecimento, implantação, operação, manutenção e gestão de solução multicanal integrada, de atendimento e gerenciamento do relacionamento com o cidadão e digitalização de serviços públicos da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), contemplando suporte técnico, treinamento e todos os recursos logísticos, materiais, humanos e tecnológicos necessários à prestação dos serviços de atendimento e relacionamento da PMSP conforme condições e especificações contidas no Edital e em seus anexos. OBJETO DESTE TERMO: Alteração do valor contratual diante da aplicação de índice de reajuste. ÍNDICE APLICADO: IPC / FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - 3,83%. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 40, XI e art. 65, § 8º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º, do Decreto Municipal nº 57.580/17 e Portaria SF 389/17. PERÍODO DE APLICAÇÃO [057518846]: 14/12/2025 à 13/12/2026. VALOR TOTAL ANTERIOR [GLOBAL]: R$ 386.675.475,06 (trezentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e cinco reais e seis centavos) VALOR TOTAL REAJUSTADO [GLOBAL]: R$ 401.717.514,78 (quatrocentos e um milhões, setecentos e dezessete mil quinhentos e quatorze reais e setenta e oito centavos)

Anexo I (Número do Documento SEI)

160194191

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160255392

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 49/SMIT/2024

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO nº 01 AO CONTRATO Nº 49/SMIT/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO eletrônico Nº 6023.2023/0001994-8 CONTRATADA: A.S. AR CONDICIONADO LTDA EPP | 10.660.361/0001-18 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar do tipo split, para atendimento das Unidades do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia , conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. OBJETO DESTE TERMO: Alteração do valor contratual diante da aplicação de índice de reajuste. ÍNDICE APLICADO: IPC / FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - 3,65%. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 135 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 128º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.775/2025. PERÍODO DE APLICAÇÃO: 02/05/2026 a 01/05/2027. VALOR ESTIMADO MENSAL ANTERIOR: R$ 66.576,87 (sessenta e seis mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos) VALOR ESTIMADO ANUAL ANTERIOR: R$ 798.922,44 (setecentos e noventa e oito mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) VALOR ESTIMADO MENSAL REAJUSTADO: R$ 69.006,93 (sessenta e nove mil seis reais e noventa e três centavos) VALOR ESTIMADO ANUAL REAJUSTADO: R$ 828.083,11 (oitocentos e vinte e oito mil oitenta e três reais e onze centavos)

Anexo I (Número do Documento SEI)

160192719

Data de Publicação

01/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160307712

Principal

Número do Contrato

52/SMIT/2024

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 52/SMIT/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO N° 6023.2024/0001081-0 (SMIT) PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 7010.2024/0004617-5 (PRODAM) CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados para desenvolvimento, melhorias e manutenção de sistemas de informação e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, de maneira a abranger todos os negócios desempenhados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações e demais condições estabelecidas na Proposta Técnica Comercial PC-SMIT-240402-53 - Versão 1.0 e no Termo de Referência e seus anexos. OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência e execução contratual;(II) Correção dos itens;(III) Exclusão de serviços;(IV) Redução de serviços;(V) Alteração de Serviços;(VI) Acréscimo de Serviços;(VII) Da Subcontratação. VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 9.256.707,23 (nove milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e sete reais e vinte e três centavos) VALOR ESTIMADO DESTE TERMO: R$ 10.637.452,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) DOTAÇÃO ORÇMANETÁRIA Nº 23.10.04.126.4002.2403.3.3.90.40.00.00.1.500.9001 NOTA DE EMPENHO Nº 68.599/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160216975

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160319120

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005593-1

Objeto

Centro de Acolhida Especial para Idosos - CAE Idosos

Descrição detalhada do objeto

Centro de Acolhida Especial para Idosos - CAE Idosos, com capacidade de oferecimento de 60 vagas,

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005593-1 - À vista do contido no presente administrativo, em especial das manifestações de Gestão SUAS (docs. 152178209 e 152503440), da Coordenação de Gestão de Parcerias (docs. 152432866 e 152794049) e, por fim, da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI159989303), e com amparo na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Edital de Chamamento Público n.º 117/SMADS/2023, cujo objeto é a abertura de serviço de Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida Especial para Idosos - CAE Idosos, com capacidade de oferecimento de 60 vagas, com área de abrangência regional à Subprefeitura de Santana/Tucuruvi e local de instalação nos Distritos da mesma Subprefeitura, vez que, em razão de paralisação por motivo superveniente, o edital em questão foi regido pela Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, revogada pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE; III. ABRA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que eventuais interessados interponham recurso administrativo, ficando desde já intimados, com vistas franqueadas do processo SEI 6024.2023/0005593-1. IV. A seguir encaminhe-se à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS Santana-Tucuruvi para ciência e adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159994702

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160319177

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002482-0

Objeto

"Serviço de Proteção às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPCAVV"

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Proteção às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPCAVV", com capacidade de oferecimento de 80 (oitenta) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2021/0002482-0 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da gestora da parceria (151533063), da SAS-Ermelino Matarazzo (153418506), da Coordenadoria de Administração e Finanças (155486603), , da Coordenação de Gestão de Parcerias (159100669) e da Coordenadoria Jurídica (160126938), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 269/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil SOCIEDADE DE AMIGOS DE VILA MARA, JARDIM MAIA E VILAS ADJACENTES, inscrita no CNPJ Matriz sob o nº 43.220.540/0001-93, utilizando-se CNPJ Filial nº 43.220.540/0013-27, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Proteção às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPCAVV", com capacidade de oferecimento de 80 (oitenta) vagas, sob supervisão da SAS-Ermelino Matarazzo, para nele constar a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 330,82, sendo: a) O valor mensal de R$ 300,43 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 4.317,67;b) O valor mensal de R$ 30,39 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 145,06; O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 64.460,53, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 47.605/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Em seguida, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (159237735), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Por fim, à SAS-Ermelino Matarazzo para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160126971

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160319215

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0009162-4

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com capacidade de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2021/0009162-4 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da Supervisão da SAS Guaianases (118733615), da Sra. Gestora da parceria (118669089), da CAF/COF/DTC/APEC (157139806), SMADS/CAF/CEM (160182648/ 160182650) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (157211117), que acolho e tendo por fundamento o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 158, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 003/SMADS/2022, firmado entre a Municipalidade e a organização social INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3º MILÊNIO - IDC, inscrita no CNPJ nº 04.224.512/0001-92 e CNPJ Filial nº 04.224.512/0006-05, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com capacidade de 120 vagas, no Distrito Guaianases, sob a supervisão da SAS Guaianases, para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 208,10 para complementação com as despesas com o ALUGUEL, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 3.204,73.b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 53.286,39, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 40.798/2026. III. Publique-se no DOC. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências. A seguir, à SMADS/COVS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 157521665, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SAS Guaianases para adoção das providências cabíveis, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160250071

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160319257

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0006923-1

Objeto

NCI

Descrição detalhada do objeto

"NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS", com capacidade de 200 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0006923-1 - À vista do contido no presente administrativo, especialmente pela manifestação da SAS Guaianases (157543034), da Sra. Gestora da parceria (157420232) e a Coordenação de Gestão de Parcerias (157844409), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 555/SMADS/2023, firmado entre a Municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA JARDIM MONTE AZUL, inscrita no CNPJ nº 03.542.664/0001-70, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS", com capacidade de 200 vagas, no Distrito Lajeado, sob a supervisão da SAS Guaianases, para nele fazer constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 133,25 para complementação com as despesas com o IPTU, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 547,00. b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 54.443,50, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos devidos para o atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 47.619/2026. III - PUBLIQUE-SE. IV - Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para empenhamento dos recursos devidos. A seguir, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 158005998, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. À SAS Guaianses para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160089388

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160319313

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007982-2

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 90 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0007982-2 - À vista dos dados e informações contidas no presente processo administrativo, especialmente pelas manifestações da Sra. Gestora de Parceria (docs. SEI 157133549, 158354253 e 159391606), SAS Sapopemba (docs. SEI 158157833, 158716935 e 159618964), Gestão SUAS (doc. SEI 158644144), Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. SEI 159889052), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 159653119) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 160008911), que acolho, e com respaldo nos artigo 230, incisos I II e V e 231 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO a RESCISÃO do Termo de Colaboração n.º 479/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social Associação Mãos Amigas da Reconciliação - A.M.A.R, CNPJ n.º 58.068.776/0001-23, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 90 vagas, sendo 30 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Sapopemba, sob supervisão de SAS Sapopemba, reconhecendo seus efeitos de forma retroativa a partir de 27/05/2026. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis, para SMADS/GSUAS/COVS para conhecimento e anotações pertinentes, sem prejuízo da cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada. IV. À SMADS/GSUAS/CGPAR para que oriente à SAS Sapopemba sobre as modalidades de rescisão e formalidades necessárias para sua realização e V. À SAS Sapopemba para que se atenha às disposições da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024 e manifestações da Gestão de Parceria em procedimentos de rescisão, consoante orientações de SMADS/COJUR/STCP, e para realização de todos os trâmites necessários à análise da prestação de contas final do ajuste, com especial atenção aos termos e valores constantes da celebração de parceria, e adoção das providências necessárias para restituição ao erário de todos os valores necessários, diante da não implantação do serviço, sob pena de responsabilização dos agentes públicos que não adotarem com diligência todas as medidas necessárias para este fim. VI. Por fim, à SMADS/GSUAS e SMADS/GAB/AT para ciência da situação de encerramento do serviço e em especial das manifestações de SAS Sapopemba sobre aplicação de penalidade à Organização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160008914

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160319347

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009187-3

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 60 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0009187-3 - À vista dos dados e informações contidas no presente processo administrativo, especialmente pelas manifestações da Sra. Gestora de Parceria (docs. SEI 157131342, 158353889 e 159390093), SAS Sapopemba (docs. SEI 158166876, 158724701 e 159603734), Gestão SUAS (doc. SEI 158640631), Coordenadoria de Proteção Social Básica (doc. SEI 159886417), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 159652054) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 160008570), que acolho, e com respaldo nos artigo 230, incisos I II e V e 231 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO a RESCISÃO do Termo de Colaboração n.º 553/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social Associação Mãos Amigas da Reconciliação - A.M.A.R, CNPJ n.º 58.068.776/0001-23, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 60 vagas, sendo 30 vagas/manhã e 30 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Sapopemba, sob supervisão de SAS Sapopemba, reconhecendo seus efeitos de forma retroativa a partir de 27/05/2026. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis, para SMADS/GSUAS/COVS para conhecimento e anotações pertinentes, sem prejuízo da cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada. IV. À SMADS/GSUAS/CGPAR para que oriente à SAS Sapopemba sobre as modalidades de rescisão e formalidades necessárias para sua realização e V. À SAS Sapopemba para que se atenha às disposições da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024 e manifestações da Gestão de Parceria em procedimentos de rescisão, consoante orientações de SMADS/COJUR/STCP, e para realização de todos os trâmites necessários à análise da prestação de contas final do ajuste, com especial atenção aos termos e valores constantes da celebração de parceria, e adoção das providências necessárias para restituição ao erário de todos os valores necessários, diante da não implantação do serviço, sob pena de responsabilização dos agentes públicos que não adotarem com diligência todas as medidas necessárias para este fim. VI. Por fim, à SMADS/GSUAS e SMADS/GAB/AT para ciência da situação de encerramento do serviço e em especial das manifestações de SAS Sapopemba sobre aplicação de penalidade à Organização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160008705

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160319436

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013289-8

Objeto

CEDESP

Descrição detalhada do objeto

"Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos", com capacidade de oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0013289-8 - No uso de minhas atribuições legais, em sede de reexame da matéria punitiva inaugurada pelo Ofício nº 02/2026/SMADS, e considerando os esclarecimentos técnicos e a regularidade institucional superveniente à mudança de endereço da prestação dos serviços operada em janeiro de 2025, REFORMO A DECISÃO ANTERIOR para ACOLHER PARCIALMENTE A DEFESA apresentada pela Organização da Sociedade Civil (OSC), RELEVANDO A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA por ausência de dolo, má-fé ou subsunção à tipicidade infracional. A cooperação institucional de natureza confessional ("braço social") ou a divulgação de projetos em redes sociais não se confundem com fraude contratual quando respeitados os interstícios legais vigentes e a fiel execução do objeto pactuado. II. Afasto a proposta técnica de rescisão com efeitos em 30 de junho de 2026 ? a qual foi balizada temporariamente para evitar prejuízos ao calendário pedagógico dos alunos do CEDESP ?, e, fulcrada nos Artigos 20, 21 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Princípio da Continuidade do Serviço Público, DETERMINO que o Termo de Colaboração nº 147/SMADS/2024 permaneça em normal vigência rumo ao seu termo final em 23/04/2029. Sopesando a regularidade das prestações de contas correntes e o padrão exemplar de atendimento técnico atestados pela SAS local (DOC SEI 151503141), o encerramento do vínculo colaborativo atentaria contra a supremacia do interesse público primário do território. III. Para assegurar a total transparência, responder de modo definitivo aos apontamentos da Corregedoria Geral do Município (Encaminhamento CGM/CORREGEDORIA GERAL DOC SEI 147203093) e da COJUR, bem como resguardar a escorreita recomposição do erário quanto aos repasses prediais pretéritos, DETERMINO:A manutenção da vigência do termo fica adstrita à obrigação de a OSC apresentar, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, as atas de eleição vigentes e documentos estatutários complementares de suas diretorias e da entidade locadora atual, aptas a demonstrar a higidez de governança exigida pelos órgãos de controle.Determino à SAS Vila Prudente a realização de inspeção física extraordinária na instalação ocupada desde janeiro de 2025, em até 10 (dez) dias, lavrando Relatório Técnico de Conformidade para atestar o integral cumprimento do Artigo 88 da IN nº 02/SMADS/2024, certificando a ausência de coabitação de sede administrativa da OSC no espaço repassado.Determino à SMADS/CAF e à SMADS/CGPAR/DPC a imediata adoção de providências a fim de apurar o montante devido de valores repassados à Organização referentes à verba de instalação (aluguel e IPTU) do imóvel anteriormente ocupado pelo serviço, o qual deverá ser imediatamente objeto de restituição e recomposição do erário, nos moldes delimitados no despacho de bloco anexo ao doc. SEI 150482122.o envio imediato de cópia deste despacho à Comissão de Apuração Preliminar (Portaria nº 09/SMADS/2026 - SEI 6024.2026/0002142-0), para ciência e estrito prosseguimento dos trabalhos investigativos de apuração factual do período pretérito de ocupação e repasses imobiliários.Certificada a regularidade das vistorias técnicas e juntados os documentos de governança pela OSC, oficie-se imediatamente à Corregedoria Geral do Município (CGM), instruindo o processo específico daquele órgão com as provas materiais de saneamento da atualidade colhidas por esta Pasta. IV. Fica a OSC ciente de que eventual inconformidade técnica superveniente ou embaraço à fiscalização ensejará a imediata aplicação do rito sancionatório previsto no Art. 73 da Lei nº 13.019/2014 e na IN nº 02/SMADS/2024. V. Publique-se no Diário Oficial da Cidade para imediata eficácia legal. Encaminhem-se à SAS Vila Prudente, à CAF, à GSUAS e à CGPAR para ciência e adoção das providências administrativas e de monitoramento de estilo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160318125

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160319475

Dados da Licitação

Número da Ata

25/SMADS/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de cozinha

Objeto da licitação

aquisição de 500 unidades de fogão elétrico com duas bocas

Processo

6024.2026/0011112-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

6024.2026/0011112-8 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de COMPRAS, ALMOX e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 25/SMADS/2026 desta Pasta, cuja detentora é a empresa TROPIC'S COMERCIAL DE UTILIDADE DOMÉSTICA LTDA. inscrita no CNPJ 64.650.583/0001-89, para aquisição de 500 unidades de fogão elétrico com duas bocas, pelo valor unitário de R$ 92,00 (noventa e dois reais), totalizando o valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), com entrega única.2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.4018.4.308.44905200.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 48.261/2026 (160131462);3. DESIGNO, os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Mariana de Freitas Pacios Camargo, R.F. 854.762-9, como sua substituta, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para providências, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

160314266

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160319514

Dados da Licitação

Número da Ata

20/SMADS/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

roupa de cama

Objeto da licitação

aquisição de 15.000 unidades de travesseiros com revestimento

Processo

6024.2026/0011131-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

6024.2026/0011131-4 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de COMPRAS, ALMOX e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 20/SMADS/2026 desta Pasta, cuja detentora é a empresa TROPIC'S COMERCIAL DE UTILIDADE DOMÉSTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 64.650.583/0001-89, para aquisição de 15.000 unidades de travesseiros com revestimento, com valor unitário de R$6,90 (seis reais e noventa centavos) e valor total de R$103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais).2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n. 48.211/26;3. DESIGNO, os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Mariana de Freitas Pacios Camargo, R.F. 854.762-9, como sua substituta, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para providências, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

160314110

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160319551

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000264-8

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com o oferecimento de 180 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2021/0000264-8 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS M? Boi Mirim e da SMADS/CGPAR, que acolho, considerando o disposto na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, regida pelo princípio da supremacia do atendimento às necessidades sociais e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em especial seu art. 4º, que impõe o dever da "prioridade absoluta" na garantia dos direitos, excepcionalmente e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 184/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST, inscrita no CNPJ sob n° 60.559.960/0001-18, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com o oferecimento de 180 vagas, sob supervisão da SAS M? Boi Mirim, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 184/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/07/2026 a 27/12/2026, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024;b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 79.584,16 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024. c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 47.541/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 159905451, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/SAS M? Boi Mirim para atentar às irregularidades apontadas neste processo e promover seu imediato saneamento de todas as pendências das prestações de contas e demais atos inerentes à execução e fiscalização da parceria, nos termos da Instrução Normativa que rege a matéria, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilização funcional. VI. À Coordenação da GSUAS para ciência e instauração de procedimento de apuração preliminar, nos termos do Decreto nº 43.233/2003, vez que constatado neste processo o rompimento das disposições do ajuste sem obediência às regras e disposições da legislação em vigor, além de apontadas diversas irregularidades não saneadas pela SAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160245762

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160319558

Dados da Licitação

Número da Ata

11/SMADS/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

prato fundo em melamina

Objeto da licitação

aquisição de 1.500 unidades de prato fundo em melamina, com valor unitário de R$5,10 (cinco reais e dez centavos) e valor total de R$7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais) .

Processo

6024.2026/0011387-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

6024.2026/0011387-2 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de COMPRAS, ALMOX e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 11/SMADS/2026 desta Pasta, cuja detentora é a empresa COMERCIAL HERZOG LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.048.610/0002-71, para aquisição de 1.500 unidades de prato fundo em melamina, com valor unitário de R$5,10 (cinco reais e dez centavos) e valor total de R$7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais) .2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n. 48.180/26;3. DESIGNO, os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Mariana de Freitas Pacios Camargo, R.F. 854.762-9, como sua substituta, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para providências, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

160313927

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160319585

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0010991-8

Objeto

"CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS"

Descrição detalhada do objeto

"CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS", com oferecimento de 300 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0010991-8 - À vista dos dados e informações anexados a este processo, especialmente pelos pareceres da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal (160051926/ 160054862/ 160052740/ 160088386/153502521), CPS Especial (153514748) e Coordenação de Gestão de Parcerias (153518696), que acolho, e com respaldo no art. 233 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e na Cláusula Décima Sexta, Subitem 16.1.1.1 do Termo de Colaboração 122/SMADS/2024, AUTORIZO a rescisão do referido termo, firmado entre a municipalidade e a organização ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA, inscrita no CNPJ sob n° 05.919.155/0001-40, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS", com oferecimento de 300 vagas, sob supervisão da SUSAM - Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal, a reconhecendo seus efeitos desde 17/06/2026, vez tratar-se da data de finalização do reordenamento dos usuários. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. Providências posteriores:a) À SMADS/CAF/COF para ciência;b) À SMADS/COVS para ciência;c) À SMADS/GSUAS para ciência e promover orientação às SAS, SUSAM e CPAS e demais áreas técnicas de que as rescisões das parcerias devem ser encaminhadas para emissão de decisão pela Titular desta Pasta em data anterior à prevista para o fim da vigência do ajuste, tendo em vista que cabe exclusivamente ao Titular da Pasta deliberar sobre a rescisão, qual a modalidade aplicável e a partir de qual data a rescisão produzirá efeitos, bem como autuação de processo visando a instauração de procedimento de apuração preliminar, nos termos do Decreto nº 43.233/2003, vez que constatado neste processo o rompimento das disposições do ajuste sem obediência às regras e disposições da legislação em vigor, como já determinado no despacho anexado ao doc 154800734d) À SMADS/CGPAR para ciência e lavratura do termo de rescisão conforme doc 153566633;e) À SUSAM e SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC para ciência e adoção das providências cabíveis, em prosseguimento, sem prejuízo da cobrança de pendências verificadas decorrente da relação obrigacional aqui tratada, bem como a rigorosa análise da prestação de contas do ajuste aqui tratado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160244739

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 160319403

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0000406-2

Número do edital

021/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Bagageiro", com o oferecimento de 272 (duzentos e setenta e dois) boxes

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0000406-2 - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (153716601 e 154146878), SAS-Mooca (154586572 e 155389647), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (159109965 e 160157803), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (157900519) e da Coordenadoria Jurídica (158969692 e 160303567), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 021/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social COR - CENTRO DE ORIENTAÇÃO A FAMILIA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.633.288/0001-44, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Bagageiro", com o oferecimento de 272 (duzentos e setenta e dois) boxes, a ser instalado no Distrito do Brás, na região da Subprefeitura da Mooca, sob supervisão da SAS-Mooca, pelo valor do repasse mensal de R$ 41.641,59 (quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos), para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 01/07/2026 a 30/06/2031.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00.02.1.660.1184.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 43.458/2026.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Mooca, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Leila Jesus Manzano de Souza, portadora do RF nº 858.857.1 e seu suplente o servidor André Katsuyoshi Misaka, portador do RF nº 823.557.1.V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: a) Aneilde dos Santos Araújo Oliveira - RF nº 911.904.3 - Titular;b) Camila Rosa Barbosa - RF nº 777.694.2 - Titular;c) Juliana Marques de Lima Silva - RF nº 823.578.3 - Titular;d) Priscila Marcandalli - RF nº 850.617.5 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 158006075, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII - Por fim, à SAS-Mooca para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160303675

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 160319417

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0000841-6

Número do edital

028/SMADS/2026

Objeto da parceria

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0000841-6 I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Jaçanã/Tremembé (154077531/155071938/155073774) e da SMADS/CGPAR (156885657), que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 028/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social MOVIMENTO UNIFICADO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RUA - MUDAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.738.645/0001-74, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", com oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, pelo valor do repasse mensal de R$ 129.481,36, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024). A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 01/07/2026, prorrogável por igual período.II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 47.248/2026. III. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Fernanda Maria Favere Augusto - RF: 912.653.8 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Cristiane Kanai Ribeiro - RF: 816.966.7. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Enin Aline Medeiros Segurado, portadora do RF nº 793.319.3 - titular;b) Ruth Messias dos Santos, portador do RF nº 649.280.1 - titular;c) Lúcia Ranzani Daie, portadora do RF nº 312.752.4;d) Mariana Alves da Mata Ugolini, portador do RF nº 777.749.3 - suplenteV. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 159620533, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.VII. Na sequência, à SAS JT para adoção das providências em prosseguimento, além de acompanhar e informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160313539

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 160319458

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022615-2

Número do edital

048/SMADS/2026

Objeto da parceria

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0022615-2 I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Pirituba/Jaraguá (157070861/157258608) e da SMADS/CGPAR (160077220), que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 048/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social PAC - PROJETOS AMIGOS DAS CRIANÇAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.620.672/0001-01, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", com oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Pirituba/Jaraguá, pelo valor do repasse mensal de R$ 127.142,29, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024). A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 01/07/2026, prorrogável por igual período.II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 120.056,18, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à SAS PJ, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente determinadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor.III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 48.164/2026. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Andreza Alves de Souza, portador do RF nº 886.723-2 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Rosana Longo, portadora do RF nº 787.295-0. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Vera Nuzia Boaventura, portadora do RF nº 858.858-9 - titular;b) Talita Gonçalves Calixto Lima, portador do RF nº 536.017.0 - titular;c) Nilton Aparecido Peres, portador do RF nº 312.752.4;d) Doris Marly Martins, portadora do RF nº 787.543.6 - suplente VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 160106365, incluindo cláusula atribuindo as obrigações de adequação do imóvel determinadas pela CAF/CEM, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.VIII. Na sequência, à SAS PJ para adoção das providências em prosseguimento, além de acompanhar e informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160317978

Outras (NP)   |   Documento: 160319500

Principal

Especificação de Outras

RETIRATIFICO

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0004262-2 I - A vista dos elementos constantes dos presentes autos, RETIRATIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 29/05/2026 158313129, para constar o que segue e não como constou, ratificando os demais atos: a) TROPIC?S COMERCIAL DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - CNPJ nº 64.650.583/0001-89, relativamente ao ITEM 01 - JOGO DE CAMA (COTA PRINCIPAL), correspondente a 37.500 (trinta e sete mil e quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove reais), totalizando R$ 1.462.500,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais); ITEM 02 - JOGO DE CAMA (COTA RESERVADA), correspondente a 12.500 (doze mil e quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove reais), totalizando R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais); ITEM 04 - TOALHA DE BANHO (COTA PRINCIPAL), correspondente a 6.000 (seis mil) unidades, pelo valor unitário de R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos), totalizando R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais); e ITEM 05 - TOALHA DE BANHO (COTA RESERVADA), correspondente a 2.000 (duas mil) unidades, pelo valor unitário de R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos), totalizando R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais); II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160312850

Data de Publicação

01/07/2026

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160240959

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022850-3

Número do Contrato

TC 129/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.386.070/0022-28

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

67.883/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/07/2026

Data de Fim

30/06/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160166088

Anexo II (Número do Documento SEI)

160064745

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160244397

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007804-4

Número do contrato

TC 546/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSISTÊNCIA SOCIAL A COLMEIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.150.423/0001-29

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA FRUTOS DE MAIO, 100 PARA RUA MANUEL DA LUZ DRUMOND, 46, não alterando o valor do repasse mensal da parceria.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2023

Data de Fim

31/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160117133

Anexo II (Número do Documento SEI)

159978333

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160248284

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008389-7

Número do contrato

TC 048/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO FALA MULHER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.256.776/0001-53

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 964,48 para complementação com as despesas com o ALUGUEL

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/01/2024

Data de Fim

27/01/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160046307

Anexo II (Número do Documento SEI)

159836019

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160311397

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0004065-9

Número do contrato

TC 397/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.314.935/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 79,13 referente à Isenção de PIS.CLÁUSULA 2ª: Ficam ACRESCIDAS 30 vagas no serviço, totalizando 130 vagas ofertadas, com acréscimo de R$ 15.624,76 no repasse mensal..CLÁUSULA 3ª: - Fica AMPLIADA a carga horária do serviço de 04 horas para 08 horas diárias.CLAUSULA 4ª - Fica AUTORIZADO um repasse mensal no valor de R$ 37.710,11 para ser utilizado com as adequações.CLÁUSULA 5ª - A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.29

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/08/2023

Data de Fim

17/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159762274

Anexo II (Número do Documento SEI)

155404041

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160310992

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0004065-9

Número do edital

TC 397/SMADS/2023

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO 156755682 DO  D.O.C. DE 06/05/2026 - P. 449

Anexo I (Número do Documento SEI)

156755682

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 160258990

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012663-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Forrozada

Processo

6025.2026/0012663-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159790959), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABRÍCIO LOPES OLIVEIRA (CPF nº XXX.590.538-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PAUTA PERIFERICA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.421.461/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ForrozadaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Koto Mitsutani, 672 - Jardim Mitsutani São Paulo - SP, 05791-001Observação: Valor por apresentação:1° R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159973235 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160004394

Abertura (NP)   |   Documento: 160259738

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012793-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mc Fio

Processo

6025.2026/0012793-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159921069, 159921076), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDEMIR DO NASCIMENTO ALVES (CPF nº xxx..827.708-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.461.969/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc FioPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período :27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Giuseppe Benito Pegoraro, 93 - Jardim Lucélia - São Paulo - SP, 04852-228Observação: Valor por apresentação:1°R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinnta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 159967544 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160004543

Abertura (NP)   |   Documento: 160259692

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012735-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Salgadinho

Processo

6025.2026/0012735-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159875326), do Estudo Técnico Preliminar (159875344), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159875350) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159875354), do parecer da Assessoria Jurídica (160122833), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159875331), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO ALEXANDRE NOGUEIRA (CPF nº XXX.518.328-XX), nome artístico "Salgadinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159875332), por intermédio de A BASE 90 GERENCIAMENTO, GRAVACOES, ESTRATEGIAS E PLANEJAMENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.829.155/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Salgadinho. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sapopemba, 7000 - Vila Nova, São Paulo - SP, 03374-001 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159875354). VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 47.515/2026 (159942117). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160126763

Abertura (NP)   |   Documento: 160260458

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012796-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Desejo maior - Desejo Maior

Processo

6025.2026/0012796-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159923181, 159923185), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO LINS DO SANTOS (CPF nº xxx.255.288-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.461.969/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Desejo maior - Desejo MaiorPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Giuseppe Benito Pegoraro, 93 - Jardim Lucélia - São Paulo - SP, 04852-228Observação: Valor por apresentação:1°R$ 35.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinnta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 159971386 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160004726

Abertura (NP)   |   Documento: 160263071

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012741-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Dafny Galdino

Processo

6025.2026/0012741-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159878117), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DAFNY GALDINO (CPF nº XXX.039.438-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dafny GaldinoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: RUA. do Mutirão, 35 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 02814-270Observação: Valor por apresentação:1°R$ 3.500,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159986243 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160005184

Abertura (NP)   |   Documento: 160264369

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012354-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

"Workshop - Inicialização Musical com Wagner Brito".

Processo

6025.2026/0012354-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159536635), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159536661), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159536639), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WAGNER WANDERLEY BRITO (CPF nº XXX.928.208-XX), por intermédio de 60.527.346 WAGNER WANDERLEY BRITO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.527.346/0001-74. OBJETO: "Workshop - Inicialização Musical com Wagner Brito". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/08/2026 a 08/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 01/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 10:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ sábado: 08/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 10:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (159536661). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 47.173/2026 (159764225). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788 e, como substituto(a), Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159971267

Abertura (NP)   |   Documento: 160265122

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011439-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - D.F.C - APRESENTACÃO MUSICAL D.F.C.

Processo

6025.2026/0011439-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158922648), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158926047), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158923338), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Túlio Dourado Carlos (CPF nº XXX.116.011-XX), nome artístico "Túlio DFC" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158923338), por intermédio da sociedade empresária SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.021.710/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - D.F.C - APRESENTACÃO MUSICAL D.F.C. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 08/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:10 hHorário: 19:50 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 158926047. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.787/2026 (159614131). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731, e Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159973358

Abertura (NP)   |   Documento: 160265617

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011912-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Balanço Natural.

Processo

6025.2026/0011912-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159730540), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159193509), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159193486), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tadeu da Silva Alves Ferreira (CPF nº XXX.822.298-XX), nome artístico "Tadeu" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159193489), por intermédio de 60.660.050 ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.660.050/0001-27. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Balanço Natural. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/07/2026, totalizando 1(uma) apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 159193509. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.142/2026 (159738887). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Bastos dos Santos, RF 8832081, e Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159979009

Abertura (NP)   |   Documento: 160268217

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012797-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Old Crow

Processo

6025.2026/0012797-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159923437, 159923439), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Aldreen Rodrigues da Silva (CPF nº xxx.241.558-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Old CrowPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Antônio Gil, 625 - Cupecê, São Paulo - SP, 04655-000Observação:Valor por apresentação:1°R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinnta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 159987203 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160005414

Abertura (NP)   |   Documento: 160269748

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012464-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mulheres no Som.

Processo

6025.2026/0012464-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159636949), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159640405), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159637892), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Welisson Guedes (CPF nº XXX.894.898-XX), nome artístico "Welisson Guedes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159637959), por intermédio de WELISSON GUEDES, inscrita no CNPJ sob o nº 29.312.079/0001-78. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mulheres no Som. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:quarta-feira: 26/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 159640405. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.180/2026 (159768051). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171, e Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159969539

Abertura (NP)   |   Documento: 160271247

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012173-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - TUBAÍNA DANCE.

Processo

6025.2026/0012173-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159403483), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159403502), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (XXXX), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Claudio Martins de Souza (CPF nº XXX.495.308-XX), nome artístico "Tubaína Dance" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 66.051.631 CLAUDIO MARTINS DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.051.631/0001-48. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TUBAÍNA DANCE. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 159403502. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.447/2026 (159909081). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171, e Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159975669

Abertura (NP)   |   Documento: 160272035

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010878-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Alexia Twister

Processo

6025.2026/0010878-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158544601), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MATHEUS MOREIRA DE MIRANDA (CPF nº xxx.144.828-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Matheus Moreira de Miranda, inscrita no CNPJ sob o nº 35.828.686/0001-98. OBJETO: Artes Cênicas - Alexia TwisterPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/06/2026 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 04/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Formosa, 200 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01049-000Observação: Valor por apresentação:R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 158615956. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158710516

Abertura (NP)   |   Documento: 160272669

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012126-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Verdurada 2026.

Processo

6025.2026/0012126-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159346208), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159346222), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159346211), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WELLINGTON MARCELO DOS SANTOS (CPF nº XXX.371.828-XX), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159346212), por intermédio de HOSTEL COMUNICACAO E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.529.243/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Verdurada 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 26/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (159346222). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 46.371/2026 (159471423). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Karina Ribeiro, RF 9480218 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159916070

Abertura (NP)   |   Documento: 160273134

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012453-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Sala de Rock para Crianças

Processo

6025.2026/0012453-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159627798), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159627817), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159627801), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VAGNER JOSÉ DE SOUSA (CPF nº XXX.497.568-XX), nome artístico "VAGNER SOUSA", conforme Declaração de Exclusividade (159627808), por intermédio de 47.865.441 WANESSA SOARES DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.865.441/0001-10. OBJETO: Palestras e debates - Sala de Rock para Crianças PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/07/2026 a 24/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 22/07/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 12:00Local: Biblioteca Pública Milton Santosquinta-feira: 23/07/2026 (1 apresentação)Horário: 10:00 às 11:00Local: Biblioteca Pública Municipal Aureliano Leitesexta-feira: 24/07/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Local: Biblioteca Camila Cerqueira César QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159627817). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.349/2026 (159858059). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: para Biblioteca Pública Municipal Aureliano Leite, servidor Alessandro Acacio Rodrigues Paes RF 778.872-0 e, como substituto, Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9; para Biblioteca Pública Milton Santos, servidora Wanda Moreira Martins Santos RF 589.479-4 e, como substituto, Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9; para Biblioteca Camila Cerqueira César, servidora Henriqueta Oliveira Marques RF 778.603.4/1 e, como substituto, Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159940778

Abertura (NP)   |   Documento: 160273611

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012368-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Milenar

Processo

6025.2026/0012368-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159544096), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159544130), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159544107), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MILENA CRISTINA FERNANDES PINHEIRO (CPF nº XXX.349.008-XX), nome artístico "Milena Fernandes" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 61.437.342 MILENA CRISTINA FERNANDES PINHEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 61.437.342/0001-68. OBJETO: Sarau - Sarau Milenar PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 18/07/2026 a 26/07/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Parque Jardim da LuzObservação:sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura OlidoObservação:domingo: 26/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Parque Do Piqueri QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.952/2026 (159677242). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Benedito Araújo de Moura, RF 7252803 e, como substituto(a), Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922679.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159883125

Abertura (NP)   |   Documento: 160273867

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012676-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Daniel Renovado

Processo

6025.2026/0012676-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159806566), do parecer técnico conclusivo (159806579) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159806579), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159806567), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL SANTOS ÂNGELO (CPF nº XXX.251.268-XX), nome artístico "DANIEL RENOVADO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159806568), por intermédio de Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Daniel Renovado PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Arquiteto Vilanova Artigas, 1396 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 47.311/2026 (159828696). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159872310

Abertura (NP)   |   Documento: 160274087

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011797-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Keite Canta elas

Processo

6025.2026/0011797-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159129532), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159129555), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159129538), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Keite Cristina da Silva (CPF nº XXX.192.678-XX), nome artístico "Keite Kaya" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159129543), por intermédio de BIRO AUE PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Keite Canta elas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159129555). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.517/2026 (159251000). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091 e, como substituta, Ana Paula de Souza, RF 9283200. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159890222

Abertura (NP)   |   Documento: 160312875

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012767-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BETTO PONCIANO

Processo

6025.2026/0012767-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159898040), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jose Roberto Ponciano (CPF nº XXX.547.958-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.284.796/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BETTO PONCIANOPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:26/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 26/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04724-002Observação: Valor por apresentação:1° R$ 3.500,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159925081 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Lucas Rodrigues Dantas de Souza, RF 9537660 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159973570

Abertura (NP)   |   Documento: 160314392

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011837-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Especial Mulheres Negras - Especial Mulheres Negras

Processo

6025.2026/0011837-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159150079), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159150095), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159150082), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIANE MIRIAN CAMPOS BRASIL SILVEIRA (CPF nº XXX.780.078-XX), nome artístico "DJ L Nanny", conforme Declaração de Exclusividade (159150085), por intermédio de 60.602.557 CLEBERSON DO NASCIMENTO ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.602.557/0001-24. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Especial Mulheres Negras - Especial Mulheres Negras PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159150095). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.348/2026 (159463754). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto, Marco Antonio Ferreira, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159844708

Abertura (NP)   |   Documento: 160314533

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013193-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Isaque Santos

Processo

6025.2026/0013193-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160089249), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ISAQUE DOS SANTOS ALVES (CPF nº XXX.884.378-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Isaque Santos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Raul Lino, 34AObservação: Valor por apresentação:1°R$ 7.400,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160128812 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160134056

Abertura (NP)   |   Documento: 160315787

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013181-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Vivy e Nathan

Processo

6025.2026/0013181-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160086343, 160086344), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VIVYANE VELOSA NASCIMENTO (CPF nº xxx.372.148-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.499.619/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vivy e Nathan PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Serra de Bragança, 126Observação: Valor por apresentação:1°R$ 53.333,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 53.333,00 (cinquenta e três mil, trezentos e trinta e três reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 160120882 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160134862

Abertura (NP)   |   Documento: 160316260

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013145-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Mano Gigante & C4

Processo

6025.2026/0013145-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160070820), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Iago Fontenele Honorato Santana (CPF nº XXX..191.258-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Mano Gigante & C4 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Raul Lino, 34AObservação: Valor por apresentação:1°R$ 5.000,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160099069 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160135570

Abertura (NP)   |   Documento: 160316625

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012730-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show da Savanaz.

Processo

6025.2026/0012730-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159871726), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159871733), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159871733), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KRIACOS CHAVES CIRQUEIRA (CPF nº XXX.613.298-XX) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159871735), por intermédio de 59.368.527 EDIMILSON DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.368.527/0001-16. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show da Savanaz. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/07/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 04/07/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.993/2026 (160035911). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908.8 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 951.545.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160135762

Abertura (NP)   |   Documento: 160317291

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012811-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GRUPO REVELAÇÃO

Processo

6025.2026/0012811-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159940095), do Estudo Técnico Preliminar (159940107), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159940111) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159940114), do parecer da Assessoria Jurídica (160135136), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159940098), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MAURO MACEDO COSTA JUNIOR (CPF nº XXX.028.087-XX), nome artístico "GRUPO REVELAÇÃO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159940099), por intermédio de NOSSA ESSENCIA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.989.515/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO REVELAÇÃO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Avenida Barão de Alagoas, 700 - Itaim Paulista, São Paulo - SP, 08120-000, à 20:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (159940114). VALOR GLOBAL: R$234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 48.081/2026 (160066794) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF nº 955.774-1, e, Lucas Lima Piai da Silva RF nº d948371 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160136206

Abertura (NP)   |   Documento: 160317366

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011554-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - CEMITÉRIO

Processo

6025.2026/0011554-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158976959), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158977236), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158977056), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HUGO FERNANDO GOLON (CPF nº XXX.284.268-XX), nome artístico "Hugo Golon" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158977056), por intermédio de SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.021.710/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - CEMITÉRIO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):08/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.135/2026 (159737308). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Cardoso de Moraes, RF 924.873.1 e, como substituto(a), Vanessa Mariliz Gomes, RF 924.978.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160139301

Abertura (NP)   |   Documento: 160317476

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012823-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - ALCIMAR SILVA

Processo

6025.2026/0012823-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159948099), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alcimar Silva (CPF nº XXX.766.678-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Produtora Ines Oliveira Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 24.496.217/0001-00. OBJETO: Performance - ALCIMAR SILVA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Vieira de Carvalho, 23 - República - São Paulo - SP, 01210-010Observação: Valor por apresentação:1°R$ 7.100,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Transferência Nº 38.669/2026 (160022717). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160140126

Abertura (NP)   |   Documento: 160317906

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013051-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Tok Nosso - Tok Nosso Canta

Processo

6025.2026/0013051-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160038208), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GILBERTO MENDES DE MATOS (CPF nº XXX.676.678-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 64.495.504/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Tok Nosso - Tok Nosso Canta PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 27/06/2026 a 05/07/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:00 horasHorário: 19:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Maestro Antônio Caparroz, s/n - Vila Minerva - GuaianasesObservação: domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Igarapé São InácioObservação: Valor por apresentação:1º R$ 6.500,002º R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160127607 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para R. Maestro Antônio Caparroz, s/n - Vila Minerva - Guaianases, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Caio Vitor de Mesquita RF 948331, para Rua Igarapé São Inácio, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Caio Vitor de Mesquita RF 948331. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160132782

Abertura (NP)   |   Documento: 160318047

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012949-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - ESCOLA: G.R.C.S.E.S. MORRO DA CASA VERDE - CIRCUITO DE RUA

Processo

6025.2026/0012949-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159992840), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DIEGO RODRIGO DE CAMPOS (CPF nº XXX.193.668-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70. OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - ESCOLA: G.R.C.S.E.S. MORRO DA CASA VERDE - CIRCUITO DE RUA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:40 às 21:40Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Ernani Salomão Rosas Ribeiro, 37 - Parque PerucheSão Paulo - SP, 02539-060Observação: Valor por apresentação:1°R$ 11.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160144048 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160168754

Abertura (NP)   |   Documento: 160318110

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012980-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SHOW DA BANDA ANTROFORCE

Processo

6025.2026/0012980-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160000364), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EPHRAIN FERREIRA GONÇALVES (CPF nº XXX.968.678-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 48.528.051 Leandro Gavazzi Correia, inscrita no CNPJ sob o nº 48.528.051/0001-17. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW DA BANDA ANTROFORCE PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:20 às 15:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Mikado, 1751Observação: Valor por apresentação:1°R$ 5.000,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160101412 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160143314

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160261570

Principal

Número do Contrato

03356-2026-PE

Contratado(a)

A BASE 90 GERENCIAMENTO, GRAVACOES, ESTRATEGIAS E PLANEJAMENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.829.155/0001-01

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 03356-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0012735-6 PROPOSTA: 13918 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Salgadinho CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: A BASE 90 GERENCIAMENTO, GRAVACOES, ESTRATEGIAS E PLANEJAMENTOS ARTISTICOS LTDA, CNPJ: 24.829.155/0001-01 VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 28/06/2026 Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160196928

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160312329

Principal

Número do Contrato

02724-2026-PE/EM

Contratado(a)

Projeto Cultural Social Pagode do Aurea

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.995.374/0001-06

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02724-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011445-9 PARTES: PMSP/SMC e Projeto Cultural Social Pagode do Aurea, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.995.374/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Pagode do Aurea - Pagode do Aurea O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160090331

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160312639

Principal

Número do Contrato

01713-2026-PE/EM

Contratado(a)

14.955.866 ANTONIO DAMIAO DA SILVA MATOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.955.866/0001-60

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01713-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012167-6 PARTES: PMSP/SMC e 14.955.866 ANTONIO DAMIAO DA SILVA MATOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.955.866/0001-60 OBJETO: Artes Cênicas - Antonio Matos - Vovó Roseli em Uma Vida de Milhões O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160090162

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160313636

Principal

Número do Contrato

03361-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃOASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03361-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012767-4 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BETTO PONCIANO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160059350

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160314907

Principal

Número do Contrato

01719-2026-PE/EM

Contratado(a)

JB PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.556.062/0001-66

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01719-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011008-9 PARTES: PMSP/SMC e JB PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.556.062/0001-66 OBJETO: Artes Cênicas - Coletivo Na Cena - Os Caminhos do Odu O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159721690

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160315095

Principal

Número do Contrato

03227-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03227-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012192-7 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Léozinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159693373

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160315410

Principal

Número do Contrato

03243-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03243-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012199-4 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EXPRESSOES SONORAS 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159777016

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160315554

Principal

Número do Contrato

03514-2026-PE

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 03514-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0013193-0 PROPOSTA: 14096 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Isaque Santos CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: BIRO AUE PRODUCOES LTDA, CNPJ: 49.321.765/0001-12 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 28/06/2026 Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160225524

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160315609

Principal

Número do Contrato

03084-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03084-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011354-1 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - DINHO MACHADO e JANSEN SERRA - QUINTAS INTENÇÕES - JANSEN SERRA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159942202

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160315748

Principal

Número do Contrato

02582-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.540.906 CRISTINA MARIA DE LUNA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.540.906/0001-00

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02582-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011296-0 PARTES: PMSP/SMC e 52.540.906 CRISTINA MARIA DE LUNA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.540.906/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Soullene O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 23/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159942016

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160315889

Principal

Número do Contrato

02703-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.529.173 RAQUEL SALES DE PAULA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.529.173/0001-19

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02703-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010098-9 PARTES: PMSP/SMC e 57.529.173 RAQUEL SALES DE PAULA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.529.173/0001-19 OBJETO: Espetáculo de dança - Hit Flow - Movimento que Transforma - Axé das Antigas e Pagodão Bahiano O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais)Data da Assinatura: 22/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159941747

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160316010

Principal

Número do Contrato

02720-2026-PE/EM

Contratado(a)

36.984.244 RODRIGO MOURA RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.984.244/0001-01

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02720-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012043-2 PARTES: PMSP/SMC e 36.984.244 RODRIGO MOURA RIBEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.984.244/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Regional Terça Maior - Choro na Manhã O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 22/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159940556

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160316072

Principal

Número do Contrato

03524-2026-PE

Contratado(a)

FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.499.619/0001-10

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 03524-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0013181-7 PROPOSTA: 14111 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vivy e Nathan CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 19.499.619/0001-10 VALOR DO CONTRATO: R$ 53.333,00 (cinquenta E três mil e trezentos e trinta E três reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao dia 28/06/2026 Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160225567

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160316451

Principal

Número do Contrato

03510-2026-PE

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 03510-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0013145-0 PROPOSTA: 14092 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Mano Gigante & C4 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: BIRO AUE PRODUCOES LTDA, CNPJ: 49.321.765/0001-12 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 28/06/2026 Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160225617

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160316513

Principal

Número do Contrato

02172-2026-PE/EM

Contratado(a)

54.642.506 LUIZ EDUARDO PEREIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.642.506/0001-23

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02172-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008877-6 PARTES: PMSP/SMC e 54.642.506 LUIZ EDUARDO PEREIRA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.642.506/0001-23 OBJETO: Performance - Experiência Ballroom da House of Dengo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte E quatro mil reais)Data da Assinatura: 22/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159791728

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160316605

Principal

Número do Contrato

03042-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alex Sandro Xavier Pereira e Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.679.138/0001-85

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03042-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012058-0 PARTES: PMSP/SMC e Alex Sandro Xavier Pereira e Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.679.138/0001-85 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Os Replicantes - Os Replicantes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159723017

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160316886

Principal

Número do Contrato

02972-2026-PE/EM

Contratado(a)

CUPULA NEGREDO LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.283.370/0001-86

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02972-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011330-4 PARTES: PMSP/SMC e CUPULA NEGREDO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.283.370/0001-86 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - 'Ylsão Negredo' - Nem tudo é festa - Ylsão Negredo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159722742

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160317090

Principal

Número do Contrato

03234-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03234-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012313-0 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BRASATIVA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160069298

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160318160

Principal

Número do Contrato

3449-2026-PE/EM

Contratado(a)

Leandro Gavazzi Correia

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.528.051/0001-17

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03449-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012980-4 PARTES: PMSP/SMC e 48.528.051 Leandro Gavazzi Correia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.528.051/0001-17 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW DA BANDA ANTROFORCE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160169955

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160298605

Principal

Número do Contrato

N°10 AO CONTRATO N° 001/SMC-SPAR/2024

Contratado(a)

SPCINE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.278.214/0001-02

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

XXXX

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

N°10 AO CONTRATO N° 001/SMC-SPAR/2024PROCESSO Nº 6025.2024/0019945-0 CONTRATO DE ACOMPANHAMENTO E METAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E A EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 15.929/2013.A Prefeitura do Municipio de São Paulo, por intermédio da secretaria municipal de cultura, sita na Rua Libero Badaró, nº 346, centro, São Paulo - SP, de agora em diante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, Sr. Rogério Custódio de Oliveira, e a Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo s.a., aqui denominada simplesmente SPCINE, inscrita no CNPJ sob nº 21.278.214/0001-02, sita na Rua Libero Badaró, n 293, 22º andar, conjunto b - neste ato representada pela Diretora Presidente, Sra. Anna Paula Montini, portadora da cédula de identidade RG nº 2********* -8 e do CPF nº 2************ 5, e o Diretor Executivo, Sr. Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Siva, portador da cédula de identidade RG nº 3********** -6 e do CPF nº 3************ 2, tem entre si justo e contratado o aditamento do contrato de acompanhamento e metas nº 001/SMC-SPAR/2024 a fim de ficar consignado, nos termos do despacho ( 159940133 ) publicado no doc em 29/06/2026 e constar a suplementação de recursos no valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no Plano de Trabalho 2025 referente aos recursos de Emenda Parlamentar para realização da 15ª Mostra Ecofalante de Cinema - garantidos através: a) nota de empenho nº 67713/2026 emitida em 25/06/2026, onerando a dotação nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.91.39.00.00.1.500.7082.1, no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais); b) nota de empenho nº 67717/2026 emitida em 25/06/2026, onerando a dotação nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.91.39.00.00.1.500.7053.1, no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a serem pagos em parcela única após assintura do ajuste. O valor estimado do referido termo passa a ser R$ 69.062.433,75 (sessenta e nove milhões, sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos) sendo formalizado : (i) Plano de Metas 2024 (147667231) - R$ 31.534.854,75 (trinta e um milhões, quinhentos e trinta e quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos); (ii) Plano de Metas 2025 (158692417) - R$ 37.527.579,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e vinte e sete mil quinhentos e setenta e nove reais).Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustadas. São Paulo, 29 de Junho de 2026 ROGERIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de GabineteSecretaria Municipal de Cultura ANNA PAULA MONTINIPresidenteEmpresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. EMILIANO ZAPATA FERREIRA MARCELINO SILVADiretor ExecutivoEmpresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160191540

Outras (NP)   |   Documento: 160314274

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 02745-2026-PE (158850321), firmado com Nicoli Francine dos Santos Nunes (CPF nº 069.XXX.XXX-60), nome artístico "Nicoli Francini" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158098551), por intermédio de NVD AGENCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini, para alterar o local do evento programado para ocorrer em 27/06/2026 na Av. Ribeirão Itaquera, das 17:00 às 18:30, sendo repactuado para ocorrer na AV SAPOPEMBA, 6934 VILA NOVA, às 18H00, conforme anuência da contratada (160074362), e manifestação apresentada pela unidade requisitante (159875421/160074575), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160114092

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160314365

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 02745-2026-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2026/0010084-9 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa NVD AGENCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04, com sede na(o) Avenida Paulista, 1636 - Bela Vista, São Paulo - 01310200 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Adenilson Dias dos Santos, CPF/CIN: 178.387.728-69, RG: 249649573, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n 01 ao Termo de Contrato nº 02745-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini, para fazer constar: I. A alteração do local do evento programado para ocorrer em 27/06/2026 na Av. Ribeirão Itaquera, das 17:00 às 18:30, sendo repactuado para ocorrer na AV SAPOPEMBA, 6934 VILA NOVA, às 18H00, conforme anuência da contratada (160074362), e manifestação apresentada pela unidade requisitante (159875421/160074575), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160225442

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160314506

Principal

Especificação de Outras

COMUNICADO - LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Trata-se da necessidade de retificação de jornal de grande circulação da data de abertura do certame perante a solicitação que consta sob SEI! nº 159701333, para a republicação do edital que consta sob SEI! nº 159701283. Onde se Lê: A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME SERÁ EM: 06 de Junho de 2026 às 10:30 hs. deverá constar: A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME SERÁ EM: 06 de Julho de 2026 às 10:30 hs Pregoeira,

Anexo I (Número do Documento SEI)

159944390

Data de Publicação

01/07/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160317667

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0024619-1

Número do edital

6025.2025/0024619-1

Objeto da parceria

Projeto "Na Sala de Espelhos"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 010/SPAR/SMC-G/2026DO TERMO DE FOMENTO Nº 033/SPAR/SMC-G/2025, ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO E A ENTIDADE instituto usuvias, CNPJ Nº 36.942.173/0001-76.Apreciada a solicitação de alteração no cronograma, e prorrogação de vigência do Projeto "Na Sala de Espelhos", passando de 15 de Dezembro de 2025 à 30 de Junho de 2026, para 15 de Dezembro de 2025 a 30 de Dezembro de 2026, considero, conforme o plano de trabalho atualizado (160119898). Alteração do Cronograma de ExecuçãoFica alterado o Quadro 1 - Local, Período e Horário de Realização do Plano de Trabalho, contemplando:Prorrogação da vigência e do período de realização de 15/12/2025 a 30/12/2026;Inclusão de novo local de realização das apresentações, passando a contemplar, além da Cúpula do Theatro Municipal, a Biblioteca Mário de Andrade;Readequação do cronograma de execução, com alteração das datas do ciclo de debates e das apresentações, bem como dos respectivos horários e locais de realização, conforme novo cronograma constante do Plano de Trabalho atualizado (160119898) .que: 1. A solicitação de alteração do Plano de Trabalho caracteriza-se como ordinária, não havendo alteração no objeto, bem como no valor total da Parceria.2. As justificativas apresentadas para a alteração são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria. Em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 13.019/2014, APROVO a alteração de plano de trabalho acima mencionada.Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160122353

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 160306102

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2022/0002568-9 Interessado: SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., Assunto: Contrato n. 007/SVMA/2023. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 155195817, as manifestações da área técnica sob SEI 155196162 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 159305625; com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato nº 007/SVMA/2023, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.432.517/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de 50 (cinquenta) equipamentos do tipo computador pessoal do tipo tablete e 25 (vinte e cinco) impressoras portáteis, pessoal, com acessórios e suporte a transmissão de dados via padrão de rede de pacotes GSM (GPRS/EDGE/4G), garantindo toda logística dos equipamentos, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, no valor reajustado de R$ 329.258,40 (trezentos e vinte e nove mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos); AUTORIZO, ainda, emissão de nota de empenho em favor da contratada; II. Ademais, CONVALIDO os atos praticados pela NDTIC no SEI 100289038 e DETERMINO a retificação da Ordem de Início de Serviço acostada no SEI 082022868, nos termos do Parecer da Assessoria Jurídica no SEI 159305625; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 30/06/2026, às 16:14.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159308743

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160308358

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2021/0012485-5 Interessado: PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Assunto: Contrato n. 013/SVMA/2022. Prorrogação contratual por 06 (seis) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, por 06 (seis) meses, do Contrato n. 013/SVMA/2022, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 71.655.120/0001-75, e que tem como objeto a prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o NORTE I - Grupo Pinheirinho, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, no valor atualizado de R$ 4.028.319,87 (quatro milhões, vinte e oito mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos); II. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 30/06/2026, às 16:14.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160166661

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160309168

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2025/0016139-1 Interessado: CONSÓRCIO MULTIPLANO-CONTÉCNICA Assunto: Contrato nº. 063/SVMA/2025. Apuração do valor efetivamente executado. Contratação decorrente de Ata de Registro de Preços. Desnecessidade de celebração de termo aditivo de redução de valor. Apostilamento para adequação dos registros administrativos, financeiros e de execução contratual. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da área técnica sob SEI nº 155250853 e a manifestação da Assessoria Jurídica (159436171), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu artigo 136, na Ata de Registro de Preços constante do SEI nº 142640720 e no Contrato constante do SEI nº 146635164, ACOLHO a manifestação jurídica e AUTORIZO o prosseguimento do feito, reconhecendo a desnecessidade de celebração de termo aditivo para redução do valor contratual, tendo em vista tratar-se de contratação por quantitativos estimados, sendo devido o pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados e recebidos pela Administração, conforme apuração realizada pela unidade técnica; II. AUTORIZO a formalização de apostilamento para adequação dos registros administrativos, financeiros e de execução contratual ao valor efetivamente apurado após a conclusão dos serviços, correspondente a R$ 68.261,10 (sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e dez centavos), observadas as recomendações constantes da manifestação da Assessoria Jurídica de SEI nº 159436171. III. Atestada a regular execução contratual pelo fiscal do contrato e constatada a regularidade fiscal e trabalhista da contratada, proceda-se à liquidação e ao pagamento dos serviços efetivamente executados e recebidos, nos termos da Ata de Registro de Preços e do instrumento contratual; IV. À CAF para providências quanto à regularização de nota de empenho e adoção de medidas que couberem quanto ao apostilamento; V. À DLC para atendimento integral das recomendações constantes do item IV da manifestação da Assessoria Jurídica SEI 159436171, em especial quanto à observância da Resolução TCM/SP nº 12/2019, formalização do apostilamento e adoção das providências necessárias ao encerramento contratual, devendo ser publicado dentro do prazo legal; VI. Ficam mantidas as designações do fiscal e respectivo suplente do contrato. VII. Após, retornem os autos à unidade competente para as providências cabíveis. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. 25/06/2026, às 16:54.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158344660

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160310087

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2025/0013009-7 Interessado: CONSÓRCIO MULTIPLANO-CONTÉCNICA Assunto: Contrato nº. 062/SVMA/2025. Apuração do valor efetivamente executado. Contratação decorrente de Ata de Registro de Preços. Desnecessidade de celebração de termo aditivo de acréscimo de valor. Apostilamento para adequação dos registros administrativos, financeiros e de execução contratual. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da área técnica sob SEI nº 155295517 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 159457267 , com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu artigo 136, na Ata de Registro de Preços constante do SEI nº 130041150 e no Contrato constante do SEI nº 146098921, ACOLHO a manifestação jurídica e AUTORIZO o prosseguimento do feito, reconhecendo a desnecessidade de celebração de termo aditivo para acréscimo ao valor contratual, tendo em vista tratar-se de contratação por quantitativos estimados, sendo devido o pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados e recebidos pela Administração, conforme apuração realizada pela unidade técnica; II. AUTORIZO a formalização de apostilamento para adequação dos registros administrativos, financeiros e de execução contratual ao valor efetivamente apurado após a conclusão dos serviços, correspondente a R$ 76.385,10 (setenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), observadas as recomendações constantes da manifestação da Assessoria Jurídica. III. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 86.27.18.541.3005.17024.4.90.39.0008.1.759.0709.1, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; IV. Atestada a regular execução contratual pelo fiscal do contrato e constatada a regularidade fiscal e trabalhista da contratada, proceda-se à liquidação e ao pagamento dos serviços efetivamente executados e recebidos, nos termos da Ata de Registro de Preços e do instrumento contratual; V. À CAF para providências quanto à emissão de nota de empenho e adoção de medidas que couberem; VI. À DLC para atendimento integral das recomendações constantes do item IV da manifestação da Assessoria Jurídica SEI , em especial quanto à observância da Resolução TCM/SP nº 12/2019, formalização do apostilamento e adoção das providências necessárias ao encerramento contratual, devendo ser publicado dentro do prazo legal; VII. Ficam mantidas as designações do fiscal e respectivo suplente do contrato. VIII. Após, retornem os autos à unidade competente para as providências cabíveis. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 25/06/2026, às 16:56.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159460120

Data de Publicação

01/07/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160256430

Principal

Número do Contrato

050/SVMA/2025

Contratado(a)

CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.182.090/0001-33

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 068/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 050/SVMA/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2024/0015683-3MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SVMA/2025OBJETO: A contratação de obras e serviços para implantação do Parque Municipal Fazenda da Juta - núcleo agave dragão, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, nos termos e condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo III deste EditalCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ Nº 56.182.090/0001-33OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual por 04 (quatro) meses.DATA DA ASSINATURA:30/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159242091

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Divisão de Compras e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160250730

Principal

Número do Contrato

013

Contratado(a)

CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30092431000196

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU).Assunto: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 013/SMSU/2025. I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as informações técnicas da unidade requisitante e do fiscal da ata (doc. SEI 158597040) , a anuência expressa da empresa detentora (doc. SEI 153887819) , o demonstrativo financeiro consolidado de SMSU/CAF/DOF (docs. SEI 158089692 e 158090195) e a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razão de decidir, diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 013/SMSU/2025, celebrada com a empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ nº 30.092.431/0001-96 , para o fim de prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/06/2026 , sem aplicação de reajuste de preços, mantidos inalterados os valores unitários registrados na Cláusula Segunda da Ata original, perfazendo o valor total estimado da prorrogação em R$ 34.603.207,60 (trinta e quatro milhões, seiscentos e três mil, duzentos e sete reais e sessenta centavos) , com fundamento no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Data de Publicação

30/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160249283

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160252535

Principal

Número do Contrato

0192026

Contratado(a)

P.E.S MENEZES SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.599.567/0001-01

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N. 019/SMSU/2024 Processo n: 6029.2024/0002325-7Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSUContratada: P.E.S MENEZES SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDAObjeto contratual: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação/manutenção predial, limpeza de vidros, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSUObjeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do contrato n. 019/SMSU/2024, por mais 12 (doze) meses à partir do dia 02/07/2026, sem aplicação de reajuste de preços. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, inscrita no CNPJ sob n. 05.245.375/0001-35, sediada na Rua da Consolação, 1379, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01301-100, neste ato representada pela chefe de gabinete senhora ANA CAROLINA WOLFF, no uso das atribuições conferidas pela Portaria 80/SMSU/2025, na qualidade de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa P.E.S MENEZES SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 15.599.567/0001-01, com sede na Travessa Clodomiro Ramos, 02, casa 02, Parque Residencial D'abril, São Paulo/SP, CEP: 08032-050, neste ato representada pelo sócio-administrador senhor PAULO EGÍDIO SILVA MENEZES, portador do RG n. 49.XXX.XXX-9 e inscrito no CPF sob n. 410.XXX.XXX-55, adiante simplesmente designada CONTRATADA, resolvem com fulcro art. art. 107 da Lei 14.133/2021 e em demais normas municipais de regência, firmar o presente 4° Termo de Aditamento ao Contrato n. 019/SMSU/2024, em conformidade com o despacho autorizatório sob doc. 159001974, do processo em eígrfe, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159449458

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 160293647

Dados da Licitação

Número

6064.2026/0000636-5

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Seguro de vida coletivo em grupo.

Objeto da licitação

Prestação de serviços de seguro de vida coletivo em grupo, mediante emissão de apólice única e centralizada, sem divisão por lotes, para a cobertura securitária de até 21.435 (vinte e um mil quatrocentos e trinta e cinco) beneficiários vinculados aos programas sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, compreendendo o Programa Operação Trabalho (POT) e o Programa Bolsa Trabalho.

Processo

6064.2026/0000636-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

6064.2026/0000636-5 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Estudo Técnico Preliminar atualizado (160176697), da manifestação da Coordenadoria do Trabalho (160176710), da manifestação do Departamento de Administração e Finanças (160189053), e condicionado ao atendimento do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta sob doc. 159983830 e demais documentos que instruem o presente processo, os quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso VIII, e § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c.c. o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, a contratação direta, por dispensa de licitação em caráter emergencial, da BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ 28.196.889/0001-43, cujo objeto é a prestação de serviços de seguro de vida coletivo em grupo, mediante emissão de apólice única e centralizada, sem divisão por lotes, para a cobertura securitária de até 21.435 (vinte e um mil quatrocentos e trinta e cinco) beneficiários vinculados aos programas sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), compreendendo o Programa Operação Trabalho (POT) e o Programa Bolsa Trabalho, com valor mensal estimado de R$ 10.983,94 (dez mil e novecentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 131.807,28 (cento e trinta e um mil oitocentos e sete reais e vinte e oito centavos), para o período de 12 (doze) meses, estando nele incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução do objeto. II - Em consequência, AUTORIZO, em oportuno a emissão da competente nota de empenho em nome da empresa supracitada, no valor de R$ 66.635,91 (sessenta e seis mil e seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), onerando as dotações orçamentárias: 30.10.12.334.4012.4.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;30.10.11.333.4012.4.432.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 30.10.11.334.4012.4.430.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício, devendo o restante das despesas serem oneradas em dotação própria do exercício financeiro vindouro, respeitando no que couber as disposições das Leis Complementares n. 101/00 e 131/09. III - DESIGNO para a gestão do contrato a Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias e para fiscalização os servidores: - Fellipe Oliveira Mazuti, RF nº 957.059-4 como titular; e- Marcos Augusto Barbulho, RF nº 840.986-2. III - Publique-se, os itens acima. IV - Providências posteriores: a-) Encaminhe-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças para: - o atendimento integral das recomendações e exigências constantes do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, em especial quanto à complementação da motivação da contratação emergencial, com demonstração circunstanciada das razões pelas quais não foi possível concluir tempestivamente procedimento ordinário de contratação após a ciência da negativa de renovação da apólice pela seguradora anteriormente contratada e demais solicitações; - a emissão da competente nota de empenho, a formalização do contrato de acordo com o despacho exarado; - a publicação dos atos de contratação direta, do extrato contratual e dos demais atos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, observados os prazos legais e demais providências administrativas subsequentes; - providências necessárias à conclusão do procedimento licitatório destinado à contratação definitiva da solução, de modo a evitar a perpetuação da contratação emergencial, observando rigorosamente os princípios do planejamento, eficiência e continuidade da Administração Pública; e- considerando que a presente contratação decorre de hipótese de dispensa emergencial, determino a imediata instauração de procedimento administrativo próprio para apuração das circunstâncias que ensejaram a situação emergencial. b-) Ao final aos fiscais para acompanhamento do contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

160220863

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160242674

Dados da Licitação

Número da Ata

01/SMPED/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de tradutor/intérprete de LIBRAS

Objeto da licitação

OBJETO: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 01/SMPED/2026, para a contratação de 600 (seiscentas) diárias do serviço de tradutor/intérprete de Libras, para atender a demanda de eventos, atividades diversas, audiovisual e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela SMPED, dentro da cidade de São Paulo. - OBJETO DESTE TERMO DE ADITAMENTO: Acréscimo percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor original do contrato, com aumento nas quantidades dos itens: 1.A - Serviço de tradutor/intérprete de Libras (antecedência de até 24 horas); 1.B - Serviço de tradutor/intérprete de Libras (antecedência de até 12 horas); e 1.C - Serviço de tradutor/intérprete de Libras (antecedência de até 02 horas).

Processo

6065.2026/0000291-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2026/0000291-8, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO o aditamento quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do Contrato nº 24/SMPED/2026, firmado com a empresa EducaLibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de LIBRAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.475.334/0001-96, com fundamento no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de tradutor/intérprete de LIBRAS, correspondentes a diárias de 6 (seis) horas, ao valor unitário de R$ 1.027,37 (um mil e vinte e sete reais e trinta e sete centavos). II - O aditamento compreende o acréscimo de 125 (cento e vinte e cinco) diárias para o Item 1.A (antecedência de 24 horas), no valor de R$ 128.421,25 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), bem como o acréscimo de 12 (doze) diárias para cada um dos Itens 1.B e 1.C, (antecedência de 12 e 2 horas, respectivamente), no valor de R$ 12.328,44 (doze mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos) por item, perfazendo o montante de R$ 24.656,88 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos) para ambos os itens.III - O presente aditamento corresponde ao acréscimo total de R$ 154.105,50 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e cinco reais e cinquenta centavos).IV - Para atendimento das despesas, há a Nota de Reserva nº 13.666, no valor de R$ 149.233,95 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos), e a Nota de Reserva nº 47.085, no valor de R$ 4.871,55 (quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.4323.33903900.00.1.500.9001.0, ficando desde já autorizado o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente.V - PUBLIQUE-SE e, a seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VI - Após, à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para adoção das providências cabíveis. São Paulo, 30 de junho de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

159592446

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160214409

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0002403-1

Número do Contrato

TFM/031/2026/SMDHC/CPM

Objeto do Contrato

Projeto "De Bem Com Você - A Beleza Contra o Câncer", vinculado à Coordenação de políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ABIHPEC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.498.192/0001-36

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4025.4.329.33503900.00.1.500.7077.1.

Nota de Empenho

65757/2026 65760/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/07/2026

Data de Fim

01/03/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159906360

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160262093

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0008583-7

Número do Contrato

TFM/131/2025/SMDHC/SESANA

Objeto do Contrato

Projeto "Mapeamento de Gastronomia Social", vinculado à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: REDE CIDADÃ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.461.315/0002-30

Dotação orçamentária

34.20.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.7039.1

Nota de Empenho

0

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/12/2025

Data de Fim

28/07/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

29/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160210120

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160262087

Principal

Número do Contrato

09/2024/SMUL

Contratado(a)

INSTITUTO NACIONAL DE QUALIDADE DE VIDA LTDA - INQV

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.238.116/0001-91

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 19/2026/SMUL AO CONTRATO N° 09/2024/SMUL CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO -SMUL. CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE QUALIDADE DE VIDA LTDA - INQV CNPJ: 19.238.116/0001-91 OBJETO DO CONTRATO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL PARA OS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação para o proxímo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026 com reajuste estimado de 6% (seis porcento). VALOR: O valor total da presente prorrogação será de R$ 24.365,28 (vinte equatro mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), sendo R$22.986,12 (vinte e dois mil novecentos e oitenta e seis reais e doze centavos) referentes ao valor principal, e R$ 1.379,16 (um mil trezentos e setenta e novereais e dezesseis centavos) referentes ao reajuste estimado de 6% (seis por cento). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105890592

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160308282

Principal

Número do Contrato

03/2024/SMUL

Contratado(a)

PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.969.084/0001-27

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 20/2026/SMUL AO CONTRATO N° 03/2024/SMUL (doc. 100505733) PROCESSO Nº 6068.2023/0010411-8 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL. CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - EPP CNPJ: 04.969.084/0001-27 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, das áreas internas visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos, nas unidades da secretaria municipal de urbanismo e licenciamento - SMUL. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período parcial de 06 (seis) meses, a partir de 01/07/2026. VALOR: O valor correspondente ao período prorrogado é de R$ 364.249,86 (trezentos e sessenta e quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001. DATA DA LAVRATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

100505733

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 160256088

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6076.2026/0000445-7Interessado: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURAssunto: Aquisição de kits de apoio ao turista - Autorização para aderir à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº Ata SRP nº 003/2026 D E S P A C H O I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/21, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº Ata SRP nº 003/2026, doc. 156754486, da autorização da detentora da Ata de RP (doc 159679584) e em especial o parecer da Assessoria Jurídica de SMTUR sob doc. 159826318, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a contratação por adesão à referida ARP, cuja detentora é a empresa BEAR GAMERS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.962.305/0001-01, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de aquisição de kits de apoio ao turista, pelo período de 12 (doze) meses, conforme requisição de doc. 159699776. II. O controle da execução será exercido pelo servidora Fátima de Nóbrega Lednik (RF 837.965-3) na qualidade de fiscal, e pelo servidor Fabio Henrique Carneiro Voros (RF 951.836-3), como suplente. III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho no total estimado de R$787.632,00 (Setecentos e oitenta e sete mil seiscentos e trinta e dois reais), em favor da empresa BEAR GAMERS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.962.305/0001-01, onerando a dotação orçamentária nº 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, para atender as despesas neste exercício, e o restante onerará o orçamento do exercício subsequente. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e após, à SMTUR/CAF/DOF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160246098

Data de Publicação

01/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160297789

Principal

Número do Contrato

0252025

Contratado(a)

Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21154061000183

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 025/2025 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2025/0000677-6 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA OBJETO: Contratação/Parceria com a ADE SAMPA para execução de políticas e ações estratégicas de promoção turística, realização de projetos, programas e eventos de interesse turístico, ações integradas de comunicação e apoio ao relacionamento com o trade turístico. Posicionamento e fortalecimento da marca cidade de São Paulo como atrativo turístico nacional e internacional.. OBJETO DO ADITAMENTO: Remanejamento entre rubricas do Plano de Trabalho SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo - (Chefe de Gabinete)b) Renan Marino Vieira - Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA - (Diretor Presidente)c) Musa Pino Miranda - Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA - (Diretora Administrativa) VIGÊNCIA: Segue a vigência do contrato atual - (28/11/2025 à 27/11/2026). DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160108666

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Homologação (NP)   |   Documento: 160312976

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6012.2023/0020604-7PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/SMSUB/COGEL/2023INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços indivisíveis de Limpeza Pública do Município de São Paulo, que são compostos por Serviços Regulares, Não Regulares e outros serviços. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente, as manifestações do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio na Ata de Julgamento do Recurso (159980646) em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, CONHEÇO por tempestivo o recurso interposto no LOTE 11 (159971166) na sessão pública de retomada do Pregão Eletrônico nº 048/SMSUB/COGEL/2023 pelo CONSÓRCIO SÃO PAULO MAIS LIMPA, composto pelas empresas M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA.; NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., e QUEBEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A, para no mérito NEGAR PROVIMENTO. II. Via de consequência TORNO SEM EFEITO o Despacho (129023080), publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo no dia 10/06/2025 (Doc. SEI n° 129070452), retornando a licitação ao status quo. III. Ato contínuo para que produza efeitos legais, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado do LOTE 11 do PREGÃO ELETRÔNICO nº 048/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços indivisíveis de Limpeza Pública do Município de São Paulo, que são compostos por serviços regulares, não Regulares e outros serviços, ao CONSÓRCIO LIMPA SÃO PAULO composto pelas empresas PAULITEC CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 49.437.809/0001-74 e LIMPATECH SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o n° 35.780.956/0001-38, pelo menor valor mensal de R$9.805.000,00 (nove milhões oitocentos e cinco mil reais), perfazendo o valor de R$ 352.980.000,12 (trezentos e cinquenta e dois milhões novecentos e oitenta mil reais e doze centavos) para o período de 36 (trinta e seis) meses, em consonância com o despacho (128604856), publicado em 03/06/2025 (Doc. SEI n° 128719611). IV. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da adjudicatária, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3005.6.007.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme reserva acostada aos autos. V. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Termo de Contrato a ser celebrado com a empresa declarada vencedora do Lote 11 do Pregão Eletrônico n° 048/SMSUB/COGEL/2023, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados da expedição da ordem de serviço pela unidade de fiscalização. VI. DETERMINO a abertura de processo relacionado ao presente para gestão e fiscalização individualizada do contrato. VII. PUBLIQUE-SE. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160290762

Data de Publicação

01/07/2026

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160241645

Principal

Número do Contrato

22/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.052.229/0001-44

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogada a vigência do Termo de Contrato n° 22/SMSUB/COGEL/2026, em 15 (quinze) dias, contados a partir de 20/06/2026, com previsão de encerramento em 04/07/20261.2 Fica prorrogada a execução dos serviços firmados em 08 (oito) dias, contados a partir de 23/06/2026, com previsão de encerramento em 30/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160241446

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160249346

Principal

Número do Contrato

345/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.473.014/0012-60

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

5º Termo de Aditamento - Objeto: contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de subscrição de licenças de uso softwares do tipo suíte de escritório com direito de atualização e suporte, prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 28/06/2026, com previsão de encerramento em 27/06/2027, valor do contrato total de R$ 2.029.248,00 (dois milhões, vinte e nove mil e duzentos e quarenta e oito reais).

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160174598

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160250717

Principal

Número do Contrato

63/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

86.781.069/0001-15

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para prestação de serviço de consultoria jurídica com orientação por escrito e utilização de plataforma específica para pesquisa de doutrinas, jurisprudências e leis, decorrente da inexigibilidade, pelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 17.268,65 (dezessete mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, nota de empenho nº 60.335/2026..

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160242344

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160313418

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0020891-4PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUBASSUNTO: Registro de preços para fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas do dia 18 de junho de 2026, reuniram-se a Pregoeira deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão de Licitação, designados pelo instrumento legal da Portaria 42/SMSUB/GAB/2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao SEI nº 6012.2025/0020891-4 para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 008/SMSUB/COGEL/2026 - Registro de preços para fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo. I. ABERTURA: a Pregoeira, em conformidade com as disposições editalícias, procedeu à abertura da sessão e à divulgação das propostas apresentadas pelos licitantes, conforme relatório da sessão em doc. SEI n° 160136405. II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme relatório da sessão conforme doc. SEI nº 160136405. III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: O direito de preferência foi aplicado conforme as disposições contidas em SEI nº 160136405. IV. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Os critérios de desempate seguem as disposições descritas no doc. SEI nº 160136405. V. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: Seguindo a ordem de classificação nos agrupamentos as Licitantes foram respectivamente convocadas para a fase de negociação, conforme relatório da sessão doc. SEI nº 160136405.Lote 14: A primeira colocada - ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ: 07.412.297/0001-41, foi convocada para a negociação, contudo fora DESCLASSIFICADA por não se manifestar no chat da sessão quando convocada. Posto isto, a segunda colocada - MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, foi convocada para a negociação, contudo informou não ser possível negociar, por estar na sua melhor oferta. Lote 16: A primeira colocada - ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ: 07.412.297/0001-41, foi convocada para a negociação, contudo fora DESCLASSIFICADA por não se manifestar no chat da sessão quando convocada. Posto isto, a segunda colocada - MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, foi convocada para a negociação, contudo informou não ser possível negociar, por estar na sua melhor oferta. Lote 18: A primeira colocada - CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, foi convocada para a negociação, contudo informou não ser possível negociar, por estar no limite dos valores. Lote 21: A primeira colocada - CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, foi convocada para a negociação, contudo informou não ser possível negociar, por estar no limite dos valores. Lote 23: A primeira colocada - CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, foi convocada para a negociação, contudo informou não ser possível negociar, por estar no limite dos valores. Lote 24: A primeira colocada - CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, foi convocada para a negociação, contudo informou não ser possível negociar, por estar no limite dos valores. Lote 29: A primeira colocada - MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, foi convocada para a negociação, contudo informou não ser possível negociar, por estar na sua melhor oferta. Lote 31: A primeira colocada - CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, foi convocada para a negociação, contudo informou não ser possível negociar, por estar no limite dos valores. VI. ACEITABILIDADE DOS PREÇOS e HABILITAÇÃO: Ressalta-se que as empresas desclassificadas tiveram suas situações devidamente registradas no extrato da ata divulgado, juntamente com os fundamentos que motivaram cada uma das decisões (Doc. SEI nº 160136405). A Pregoeira realizou a aceitabilidade dos preços das empresas abaixo relacionadas. Em ato contínuo, após a análise realizada pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, procedeu-se à habilitação das referidas empresas, conforme segue: LOTE 14: MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, pelo valor total global de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais);LOTE 16: MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, pelo valor total global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais);LOTE 18: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais);LOTE 21: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 156.100,00 (cento e cinquenta e seis mil e cem reais);LOTE 23: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 214.080,00 (duzentos e quatorze mil e oitenta reais);LOTE 24: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 89.200,00 (oitenta e nove mil e duzentos reais);LOTE 29: MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, pelo valor total global de R$ 424.800,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais);LOTE 31: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 201.420,00 (duzentos e um mil, quatrocentos e vinte reais). VII. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Por todo o exposto, o certame foi encerrado pela Pregoeira, restando Proposto à Autoridade que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame, declarando como vencedoras as empresas acima mencionadas. VIII. RECURSOS: Não houve registros de intenções de recursos, conforme consta no relatório da sessão doc. SEI nº 160136405. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico n° 008/SMSUB/COGEL/2026 - UASG 925004.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160174109

Data de Publicação

01/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160313484

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0020891-4PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUBASSUNTO: Registro de preços para fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 160136405, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado dos Lotes 14, 16, 18, 21, 23, 24, 29 e 31 do PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/SMSUB/COGEL/2026 que consiste no registro de preços para contratação de fornecimento de Areia média lavada à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme abaixo: LOTE 14: MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, pelo valor total global de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais);LOTE 16: MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, pelo valor total global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais);LOTE 18: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais);LOTE 21: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 156.100,00 (cento e cinquenta e seis mil e cem reais);LOTE 23: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 214.080,00 (duzentos e quatorze mil e oitenta reais);LOTE 24: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 89.200,00 (oitenta e nove mil e duzentos reais);LOTE 29: MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, pelo valor total global de R$ 424.800,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais);LOTE 31: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total global de R$ 201.420,00 (duzentos e um mil, quatrocentos e vinte reais). II. AUTORIZO, em consequência, a assinatura das respectivas Atas de Registro de Preços a serem celebradas com as empresas supramencionadas, declaradas vencedoras do Pregão Eletrônico n° 008/SMSUB/COGEL/2026, pelo período de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura da Ata no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. III. DETERMINO a abertura de processo relacionado ao presente para gerenciamento individual da Ata de Registro de Preços. IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160175302

Data de Publicação

01/07/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160299234

Principal

Número do Contrato

0122025

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 028/SUB-AF/2026 AO TERMO DE CONTRATO N° 012/SUB-AF/2025 - PROCESSO Nº 6030.2025/0003293-8 - DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/SUB-AF/2025 - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 58.853.169/0001-74OBJETO: Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, com mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motorista, por intermédio de 04 (quatro) equipes estimadas/mês, para período de 12 (doze) meses dedicação exclusiva de mão de obra.OBJETO DO ADITAMENTO: Suspensão de 01 (uma) equipe, a partir de 01/07/2026 a 30/09/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160123561

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160261331

Principal

Número do Contrato

022

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 015/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 012 - DO CONTRATO N° 022/SUB-AD/2020 Originalmente oriundo da Ata de Registro de Preços nº 029/SMSUB/COGEL/2018 PROCESSO N°: 6034.2020/0001538-6 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº: 65.035.222/0001-95 OBJETO: Prorrogação Contratual PERÍODO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses, no período de 01/07/2026 a 30/09/2026 VALOR: R$ 926.007,90 (novecentos e vinte e seis mil e sete reais e noventa centavos) DOTAÇÕES: 12.10.15.452.4021.2.324.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 56.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160260994

Julgamento (NP)   |   Documento: 160303254

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 90012/2026 - Processo nº 6034.2026/0000904-2 - Objeto da compra: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal na Rua dos Acaraúnas, altura dos nºs 58/68 - São Paulo-SP. Entrega de propostas: De 02/06/2026 às 08:00 até 19/06/2026 às 14:00 Abertura da sessão pública: Dia 19/06/2026 às 14:00 (horário de Brasília). Aceito e Habilitado por CPF ***.203.***-*4 - MARTA DA SILVA para STEIN INCORPORACOES LTDA, CNPJ 17.861.752/0001-40, melhor lance: R$ 331.640,0600 (unitário) / R$ 331.640,0600 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160302777

Data de Publicação

01/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160303917

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONCORRÊNCIA 90012/2026 Às 15:30 horas do dia 30 de junho do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ROGERIO BALZANO, HOMOLOGA e ADJUDICA o objeto referente ao item 1 da Concorrência nº 90012/2026, Processo nº 603420260000904-2. Adjudicado e Homologado por CPF ***.909.***-*4 - ROGERIO BALZANO para STEIN INCORPORACOES LTDA, CNPJ 17.861.752/0001-40, melhor lance: R$ 331.640,0600 (unitário) / R$ 331.640,0600 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160303504

Data de Publicação

01/07/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160255780

Principal

Número do Contrato

006

Contratado(a)

MRS SEGURANCA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO Processo nº: 6036.2021/0000925-7CONTRATO Nº: nº 06/SUB-EM/2022Contratante: Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.Data de Assinatura: 30/06/2026.Contratada: MRS SEGURANCA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ 19.210.884/0001-37.Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA CONFORME TERMO DE REFERENCIAObjeto deste Termo:PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR 03 MESES A PARTIR DE 02/07/2026.Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico n° 002/SUB-EM/2022.Lei Federal 8.666/93 e alterações, da Lei Federal nº 10.520/02 e, no que couber, da lei municipal nº 13.278/02, decretos municipais nº 44.279/2003, nº 54.102/13, nº 43.406/02, n° 46.662/2005 e n° 56.144/2015.Dotação orçamentária: 62.10.15.122.4001.2.100.3.390.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160117675

Supervisão Técnica de Manutenção

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160212916

Principal

Número do Contrato

06/SUB-EM/2023

Contratado(a)

GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.817.467/0001-67

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO QUARTO (4º) TERMO DE ADITAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6012.2022/0005477-6ATA de REGISTRO DE PREÇO: 025/SMSUB/COGEL/2022PROCESSO SEI: 6036.2023/0000819-0TERMO DE CONTRATO: 06/SUB-EM/2023CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZOCONTRATADA: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ CONTRATADA: 45.817.467/0001-67OBJETO DESTE TERMO DE ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - Fornecimento de Concreto Usinado à Prefeitura do Município de São Paulo.PERÍODO DE ADITAMENTO: 12 MESES A PARTIR DE 30/06/2026 (30/06/2026 a 29/06/2027).VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 353.237,50 (trezentos e cinquenta e três mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085506334

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Homologação (NP)   |   Documento: 160290939

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0000848-4 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90011/2026OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, LOCALIZADO NAS RUAS AURÉLIO BRASIL RIBEIRO 502 - JD CARUMBÉ/ RUA EMILIO CASTRO 375 - JD. DAMASCENO/ RUA PIRAGIBE DE LARA 2-84 - JD CARUMBÉ - SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL. - I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório, critério de julgamento: menor preço global, nos termos do artigo 6º, XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, através da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90011/SUB-FB/2026 (doc.158576594), de acordo com o Termo de Referência (doc.153356472). Conforme informação da Supervisão de Administração e Suprimentos (doc.160066257), a presente contratação será realizada junto à empresa NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 20.874.183/0001-81, por ter apresentado a melhor proposta (doc.159810085) ao demandado na Requisição de Serviços (doc.153350945). O objeto trata de prestação de serviços de engenharia ou arquitetura para execução de Obras de Revitalização de espaço público, localizado nas Ruas Aurélio Brasil Ribeiro, nº 502 - Jardim Carumbé; Rua Emílio Castro, nº 375 - Jardim Damasceno; e Rua Piragibe de Lara, nº 2-84 - Jardim Carumbé - São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia. As características e especificações técnicas encontram-se descritas no Termo de Referência, Anexo I, Projetos e demais partes integrantes deste Edital. - II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 267.435,00 (duzentos e sessenta e sete mil quatrocentos e trinta e cinco reais). - III. A despesa referente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária n., conforme Nota de Reserva nº 41.132/2026 (doc.158024884). - IV. O prazo da prestação dos serviços será de 120 (vento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. Local: Obras de Revitalização de Área Pública Obras de Revitalização de espaço público, localizado na Rua Quarenta e Um, próximo ao nº 52, Jardim Paulistano. - V. A Gestão do contrato será exercida pelo servidor Wagner Bernardes Scomparim - RF: 793.134-4, a Fiscalização será realizada pelo servidor José Roberto Aguiar Ribeiro - RF: 572.328-1, tendo por Suplente o servidor Bruno Reginato Dias - RF: 839.264-1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. - VII. PUBLIQUE-SE. - VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

01/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160289610

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Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0000979-0 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90014/SUB-FB/2026OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS EM ESPAÇO PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA DR. ARTUR FAJARDO, AO LADO DO Nº 555 - CHÁCARA NOSSA SENHORA APARECIDA, SÃO PAULO/SP, SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL. - I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria SEGES nº 06/2023 e demais normas aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório, cujo critério de julgamento foi o de menor preço global, nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, realizado por meio da Concorrência Eletrônica nº 90014/SUB-FB/2026, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência (doc. 154066777) e demais documentos que instruem o procedimento; conforme informações prestadas por CAF e pela Supervisão de Administração e Suprimentos - SAS (docs. 160224605 e 160242996), após a desclassificação/inabilitação das licitantes classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, nos termos do Relatório de Julgamento da Habilitação (doc. 160224143), do Relatório de Adjudicação e Homologação (doc. 160224506) e demais documentos constantes dos autos, observada a ordem de classificação prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação será celebrada com a empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.177.608/0001-80, classificada em 4º lugar no certame, cuja proposta foi considerada apta pela unidade técnica requisitante (doc. 160223871), tendo sua habilitação sido declarada pela Comissão de Licitação, após a análise da documentação apresentada e da manifestação favorável da área financeira (doc. 160224039), para execução das obras de revitalização e melhorias de espaço público localizado na Rua Dr. Artur Fajardo, ao lado do nº 555, Chácara Nossa Senhora Aparecida, São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I e demais documentos integrantes do Edital. - II. O valor total da presente contratação importa em R$ 381.297,00 (trezentos e oitenta e um mil e duzentos e noventa e sete reais). - III. A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999-1, conforme Nota de Reserva nº 42.598/2026 (doc. 158266384). - IV. O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da Ordem de Início dos Serviços, tendo por local de execução a Rua Dr. Artur Fajardo, ao lado do nº 555, Chácara Nossa Senhora Aparecida, São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência (doc. 154066777). - V. A Gestão do contrato será exercida pelo servidor Wagner Bernardes Scomparim - RF: 793.134-4, a Fiscalização será realizada pelo servidor José Roberto Aguiar Ribeiro - RF: 572.328-1, tendo por Suplente o servidor Bruno Reginato Dias - RF: 839.264-1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - VI. AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária, ficando a contratada convocada para assinatura do respectivo Termo de Contrato e adoção das demais providências administrativas necessárias à formalização da contratação. - VII. PUBLIQUE-SE. - VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para adoção das providências subsequentes.

Data de Publicação

01/07/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 160288214

Dados da Licitação

Número

90020/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para Copa.

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais de Copa diversos.

Processo

6038.2026/0001655-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90020/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001655-5Objeto: Aquisição de Materiais de Copa diversos.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe será realizada no DIA 16/07/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 160240767 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1037 ou e-mail subglicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

160240767

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160292329

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Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90006/SUB-IP/2026PROCESSO SEI Nº: 6039.2026/0002393-0CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA IPIRANGAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, DISTRIBUÍDOS NOS LOTES 01, 02, 03, 04, 05 E 06, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às 10h00, no Auditório da Subprefeitura Ipiranga, situado à Rua Lino Coutinho, nº 444, Ipiranga, São Paulo/SP, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Ipiranga para a realização da sessão pública referente à CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90006/SUB-IP/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para execução de obras de requalificação de espaços públicos, distribuídos nos Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Edital. A Comissão Permanente de Licitação registrou que o prazo para recebimento dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação e nº 02 - Proposta Comercial encerrou-se às 09h30, nos termos do Edital, sendo, após o encerramento do prazo de recebimento, declarada aberta a sessão pública às 10h00, procedendo-se ao recebimento e conferência dos envelopes protocolizados pelas seguintes empresas, para os respectivos lotes: ? AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 34.223.553/0001-54, para todos os lotes;? ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 27.669.403/0001-84, para o Lote 06;? B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA., CNPJ nº 47.614.013/0001-14, para o Lote 06;? DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.297.348/0001-79, para os Lotes 01, 02, 04, 05 e 06;? DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 00.971.575/0001-51, para os Lotes 02, 03, 04, 05 e 06;? DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., CNPJ nº 34.630.331/0001-07, para todos os lotes;? G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 26.177.608/0001-80, para todos os lotes;? M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 67.192.609/0001-80, para os Lotes 01 e 02;? MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., CNPJ nº 57.646.374/0001-04, para todos os lotes;? MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 03.302.648/0001-00, para os Lotes 01 e 02;? MF ENGENHARIA CIVIL LTDA., CNPJ nº 18.409.431/0001-07, para o Lote 06;? NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 44.721.630/0001-20, para todos os lotes;? POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.761.443/0001-44, para os Lotes 02, 03, 04, 05 e 06;? RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 30.244.352/0001-53, para o Lote 04;? RODOSERV ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 15.108.349/0001-19, para o Lote 03;? S.C. ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 10.599.775/0001-89, para todos os lotes;? SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 02.419.572/0001-35, para todos os lotes;? STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ nº 17.861.752/0001-40, para todos os lotes; e? THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., CNPJ nº 09.195.930/0001-12, para todos os lotes. Após análise da documentação de credenciamento, foram credenciados para representar as respectivas empresas os seguintes representantes: ? Sra. Valesca Rodrigues Diniz, pela empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.;? Sr. Marcelo da Silva Santos Soares, pela empresa ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.;? Sr. João Paulo do Amaral Melo, pela empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA.;? Sr. Arley Augusto Pires de Almeida Bastos, pela empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.;? Sr. Carlos Pereira de Matos, pela empresa DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.;? Sra. Danielle Mayrink Campos, pela empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.;? Sr. João Felipe Machado, pela empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.;? Sr. Marcos Aparecido Figueiredo, pela empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.;? Sra. Pamela Roque da Silva, pela empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.;? Sra. Carla Macedo Teles, pela empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA.;? Sra. Aline Pereira Martins Veras, pela empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA.;? Sr. Luiz Eduardo Barreto Costa, pela empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.;? Sr. José Antonio Damasceno, pela empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA.;? Sr. Maurício Nogueira Aguilera, pela empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA.;? Sra. Giuliana Catharina Mathias Rodrigues, pela empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.;? Sra. Daiana Souza Imada, pela empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.; e? Sr. Manoelson Macedo de Souza, pela empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. As demais licitantes participaram do certame sem representante credenciado, nos termos do Edital. Encerrada a etapa de credenciamento, os representantes das empresas licitantes presentes foram consultados acerca do interesse em rubricar toda a documentação apresentada no certame ou apenas a presente ata. Por unanimidade, manifestaram concordância em assinar somente a presente ata, ficando toda a documentação e os demais atos do certame rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. Na sequência, em observância ao disposto no item 11 do Edital, que prevê a inversão de fases, procedeu-se à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes participantes, sendo a abertura realizada de forma individualizada por lote. Após a abertura dos envelopes e conferência preliminar dos documentos apresentados, a Comissão Permanente de Licitação informou aos presentes que seria necessária a análise detalhada da documentação de habilitação, bem como, se necessário, manifestação da área técnica competente. Dessa forma, a sessão foi suspensa, ficando designada sua retomada para as 15h00 do mesmo dia. Às 15h00 do mesmo dia, foi retomada a sessão pública para divulgação do resultado da análise dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação realizada pela Comissão Permanente de Licitação. Após análise detalhada da documentação apresentada pelas licitantes, a Comissão Permanente de Licitação decidiu pela habilitação e inabilitação das empresas, por lote, conforme segue: ? LOTE 01Inabilitadas:? MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 03.302.648/0001-00, por não atender aos itens 09 e 10 do Edital;? S.C. ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 10.599.775/0001-89, por não atender os itens 9, 12.4 e 12.5;? NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 44.721.630/0001-20,por não atender o item 12.4 e 12.5;DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 00.971.575/0001-51, por não atender o item 12.4 e 12.5;As demais empresas participantes do Lote 01 foram consideradas habilitadas. ? LOTE 02Inabilitadas:? DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., CNPJ nº 34.630.331/0001-07, por apresentar a Proposta Comercial no Envelope nº 01 - Documentos de Habilitação;? NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 44.721.630/0001-20, por não atender ao item 10 do Edital;? S.C. ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 10.599.775/0001-89, por não atender os itens 9, 12.4 e 12.5;As demais empresas participantes do Lote 02 foram consideradas habilitadas. ? LOTE 03Inabilitadas:? RODOSERV ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 15.108.349/0001-19, por não atender aos itens 09 e 10 do Edital;As demais empresas participantes do Lote 03 foram consideradas habilitadas. ? LOTE 04Inabilitadas:? RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 30.244.352/0001-53, por não atender ao item 12.3 do Edital, deixando de apresentar o Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2025, apresentando apenas a Demonstração do Resultado do Exercício - DRE e os termos de abertura e encerramento;? POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.761.443/0001-44,, por não atender o item 12.4 e 12.5;As demais empresas participantes do Lote 04 foram consideradas habilitadas. ? LOTE 05Todas foram habilitadas. ? LOTE 06Inabilitadas:? DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., CNPJ nº 34.630.331/0001-07, por não atender ao item 10 do Edital;? S.C. ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 10.599.775/0001-89, por não atender os itens 9, 12.4 e 12.5;As demais empresas participantes do Lote 06 foram consideradas habilitadas. Não havendo manifestação de intenção de recurso quanto ao resultado da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação deu prosseguimento ao certame, procedendo à abertura dos Envelopes nº 02 - Proposta Comercial das empresas habilitadas no LOTE 01. Após a abertura e conferência das propostas apresentadas, os valores ofertados para o Lote 01 foram classificados em ordem crescente da seguinte forma: 1º lugar - THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - R$ 2.732.097,11 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, noventa e sete reais e onze centavos);2º lugar - M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - R$ 2.740.419,82 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos);3º lugar - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - R$ 2.749.192,41 (dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e um centavos);4º lugar - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 2.785.182,49 (dois milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos);5º lugar - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - R$ 2.796.429,39 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos);6º lugar - DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 2.796.429,39 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos);7º lugar - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - R$ 2.796.429,39 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos); e 8º lugar - G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 2.796.429,39 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos).Encerrada a fase de classificação das propostas, a Comissão Permanente de Licitação deu início à etapa de lances para o Lote 01, concedendo o prazo de 10 (dez) minutos para apresentação de lances verbais, nos termos do Edital. Ao final da etapa competitiva, foram registrados os seguintes lances:? AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - R$ 2.765.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil reais);? G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 2.782.529,39 (dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos).As demais licitantes mantiveram os valores inicialmente apresentados, não ofertando novos lances. Dessa forma, a classificação do Lote 01 restou assim estabelecida: 1º lugar - THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - R$ 2.732.097,11 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, noventa e sete reais e onze centavos);2º lugar - M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - R$ 2.740.419,82 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos);3º lugar - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - R$ 2.749.192,41 (dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e um centavos);4º lugar - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - R$ 2.765.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil reais); 5º lugar - G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 2.782.529,39 (dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos); 6º lugar - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 2.785.182,49 (dois milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos); 7º lugar - DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 2.796.429,39 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos); 8º lugar - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - R$ 2.796.429,39 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos).Considerando que a empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, apresentou a melhor proposta para o Lote 01 e, nos termos do Edital, cada licitante poderá ser adjudicatária de apenas um lote, a referida empresa não será classificada nos demais lotes. Na sequência, a Comissão Permanente de Licitação deu início à abertura dos Envelopes nº 02 - Proposta Comercial das empresas habilitadas para o LOTE 02, sendo apresentadas as seguintes propostas, classificadas em ordem crescente de valor: 1º lugar - M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - R$ 1.402.557,06 (um milhão, quatrocentos e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e seis centavos); 2º lugar - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - R$ 1.406.965,74 (um milhão, quatrocentos e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos); 3º lugar - DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - R$ 1.419.238,57 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos); 4º lugar - POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 1.423.885,56 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); 5º lugar - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 1.425.196,24 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos); 6º lugar - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - R$ 1.431.153,92 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos); 7º lugar - DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 1.431.153,92 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos); 8º lugar - - G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 1.431.153,92 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos); e 9º lugar - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 1.431.153,92 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos). Em seguida, foi concedido o prazo de 10 (dez) minutos para apresentação de lances, sendo registrados os seguintes: ? MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 1.391.267,53 (um milhão, trezentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos);? G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 1.391.500,00 (um milhão, trezentos e noventa e um mil e quinhentos reais);? M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - R$ 1.392.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil reais);? AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - R$ 1.424.053,92 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, cinquenta e três reais e noventa e dois centavos); e? DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 1.424.053,92 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, cinquenta e três reais e noventa e dois centavos).As demais licitantes mantiveram os valores inicialmente apresentados, não ofertando novos lances. Dessa forma, a classificação geral do Lote 02 ficou assim estabelecida:1º lugar - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 1.391.267,53;2º lugar - G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 1.391.500,00;3º lugar - M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - R$ 1.392.000,00;4º lugar - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - R$ 1.406.965,74;5º lugar - DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - R$ 1.419.238,57;6º lugar - POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 1.423.885,56;7º lugar - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - R$ 1.424.053,92;8º lugar - DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 1.424.053,92; e 9º lugar - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 1.425.196,24. Considerando que a empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA apresentou a melhor proposta para o Lote 02 e, nos termos do Edital, cada licitante poderá ser adjudicatária de apenas um lote, a referida empresa não será classificada nos demais lotes. Na sequência, a Comissão Permanente de Licitação deu início à abertura dos Envelopes nº 02 - Proposta Comercial das empresas habilitadas para o LOTE 03, sendo apresentadas as seguintes propostas, classificadas em ordem crescente de valor: 1º lugar - NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - R$ 286.317,66 (duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos);2º lugar - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - R$ 289.133,58 (duzentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos);3º lugar - MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. - R$ 291.141,45 (duzentos e noventa e um mil, cento e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos);4º lugar - DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - R$ 291.655,66 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos);5º lugar - POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 292.610,63 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e dez reais e sessenta e três centavos);6º lugar - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 292.879,97 (duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos);7º lugar - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - R$ 294.104,28 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e quatro reais e vinte e oito centavos);8º lugar - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - R$ 294.104,28 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e quatro reais e vinte e oito centavos); e 9º lugar - G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 294.104,28 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e quatro reais e vinte e oito centavos). Em seguida, foi concedido o prazo de 10 (dez) minutos para apresentação de lances, sendo registrado o seguinte: ? G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 292.704,28 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e quatro reais e vinte e oito centavos).As demais licitantes mantiveram os valores inicialmente apresentados, não ofertando novos lances. Dessa forma, a classificação geral do Lote 03 ficou assim estabelecida:1º lugar - NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - R$ 286.317,66 (duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos); 2º lugar - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - R$ 289.133,58 (duzentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos);3º lugar - DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - R$ 291.655,66 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos); 4º lugar - POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 292.610,63 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e dez reais e sessenta e três centavos); 5º lugar - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 292.879,97 (duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos); 6º lugar - G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 292.704,28 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e quatro reais e vinte e oito centavos); 7º lugar - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - R$ 294.104,28 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e quatro reais e vinte e oito centavos); e 8º lugar - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - R$ 294.104,28 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e quatro reais e vinte e oito centavos). Considerando que a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA apresentou a melhor proposta para o Lote 03 e, nos termos do Edital, cada licitante poderá ser adjudicatária de apenas um lote, a referida empresa não será classificada nos demais lotes. Na sequência, a Comissão Permanente de Licitação deu início à abertura dos Envelopes nº 02 - Proposta Comercial das empresas habilitadas para o LOTE 04, sendo apresentadas as seguintes propostas, classificadas em ordem crescente de valor: 1º lugar - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - R$ 491.017,97 (quatrocentos e noventa e um mil, dezessete reais e noventa e sete centavos); 2º lugar - MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. - R$ 494.427,82 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos); 3º lugar - DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - R$ 495.301,08 (quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e um reais e oito centavos); 4º lugar - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 497.380,25 (quatrocentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos); 5º lugar - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - R$ 499.454,02 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos); 6º lugar - DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 499.459,43 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos); 7º lugar - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - R$ 499.459,43 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos); 8º lugar - G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 499.459,43 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos); e 9º lugar - S.C. ENGENHARIA LTDA. - R$ 499.459,43 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos). Em seguida, foi concedido o prazo de 10 (dez) minutos para apresentação de lances, sendo registrados os seguintes atos:? DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 490.500,00 (quatrocentos e noventa mil e quinhentos reais);? DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - declinou da apresentação de lance;? AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - declinou da apresentação de lance;? G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - declinou da apresentação de lance. As demais licitantes mantiveram os valores inicialmente apresentados, não ofertando novos lances. Dessa forma, a classificação geral provisória do Lote 04 ficou assim estabelecida:1º lugar - DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 490.500,00 (quatrocentos e noventa mil e quinhentos reais);2º lugar - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - R$ 491.017,97 (quatrocentos e noventa e um mil, dezessete reais e noventa e sete centavos);3º lugar - MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. - R$ 494.427,82 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos);4º lugar - DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - R$ 495.301,08 (quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e um reais e oito centavos);5º lugar - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 497.380,25 (quatrocentos e noventa e sete mil, trezentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos);6º lugar - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - R$ 499.454,02 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos);7º lugar - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - R$ 499.459,43 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos);8º lugar - G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 499.459,43 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos); e 9º lugar - S.C. ENGENHARIA LTDA. - R$ 499.459,43 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos). Considerando que a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. apresentou a melhor proposta para o Lote 04 e, nos termos do Edital, cada licitante poderá ser adjudicatária de apenas um lote, a referida empresa não será classificada nos demais lotes. O Sr. Marcelo da Silva Santos Soares, representante credenciado da empresa ARCOMEG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., solicitou a retirada da proposta apresentada para o Lote 06, sob a alegação de ter identificado erro na planilha de composição da proposta comercial apresentada pela empresa. Na sequência, a Comissão Permanente de Licitação deu início à abertura dos Envelopes nº 02 - Proposta Comercial das empresas habilitadas para o LOTE 05, sendo apresentadas as seguintes propostas, classificadas em ordem crescente de valor: 1º lugar - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - R$ 488.835,62 (quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos);2º lugar - MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. - R$ 492.230,31 (quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta reais e trinta e um centavos);3º lugar - DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - R$ 493.099,69 (quatrocentos e noventa e três mil, noventa e nove reais e sessenta e nove centavos);4º lugar - POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 494.714,24 (quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos);5º lugar - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 495.169,62 (quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos);6º lugar - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - R$ 497.239,55 (quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos);7º lugar - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - R$ 497.239,55 (quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos);8º lugar - G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 497.239,55 (quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos); e 9º lugar - S.C. ENGENHARIA LTDA. - R$ 497.239,55 (quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Em seguida, foi concedido o prazo de 10 (dez) minutos para apresentação de lances, sendo registrados os seguintes:? DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - R$ 488.500,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais);? G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 488.600,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais);? AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais).As demais licitantes mantiveram os valores inicialmente apresentados, não ofertando novos lances. Dessa forma, a classificação geral provisória do Lote 05 ficou assim estabelecida:1º lugar - DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - R$ 488.500,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais); 2º lugar - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - R$ 488.835,62 (quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos); 3º lugar - G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 488.600,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais); 4º lugar - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais); 5º lugar - MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. - R$ 492.230,31 (quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta reais e trinta e um centavos); 6º lugar - POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 494.714,24 (quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos); 7º lugar - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 495.169,62 (quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos); 8º lugar - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - R$ 497.239,55 (quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos); e 9º lugar - S.C. ENGENHARIA LTDA. - R$ 497.239,55 (quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Considerando que a empresa DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. apresentou a melhor proposta para o Lote 05 e, nos termos do Edital, cada licitante poderá ser adjudicatária de apenas um lote, a referida empresa não será classificada nos demais lotes. Na sequência, a Comissão Permanente de Licitação deu início à abertura dos Envelopes nº 02 - Proposta Comercial das empresas habilitadas para o LOTE 06, sendo apresentadas as seguintes propostas, classificadas em ordem crescente de valor: 1º lugar - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - R$ 429.283,91 (quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos);2º lugar - MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. - R$ 432.265,05 (quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos);3º lugar - POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 434.446,37 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos);4º lugar - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 434.846,28 (quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos);5º lugar - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - R$ 436.657,53 (quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos);6º lugar - B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA. - R$ 436.664,04 (quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos);7º lugar - MF ENGENHARIA CIVIL LTDA. - R$ 436.664,04 (quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos); e 8º lugar - G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 436.664,04 (quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos).Em seguida, foi concedido o prazo de 10 (dez) minutos para apresentação de lances, sendo registrados os seguintes:? MF ENGENHARIA CIVIL LTDA. - R$ 427.930,75 (quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e trinta reais e setenta e cinco centavos);? B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA. - R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais);? G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais).As demais licitantes mantiveram os valores inicialmente apresentados, não ofertando novos lances.Dessa forma, a classificação geral provisória do Lote 06 ficou assim estabelecida:1º lugar - MF ENGENHARIA CIVIL LTDA. - R$ 427.930,75 (quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e trinta reais e setenta e cinco centavos);2º lugar - B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA. - R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais);3º lugar - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - R$ 429.283,91 (quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos);4º lugar - G PINHEIRO CONSTRUÇÕES, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais);5º lugar - MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. - R$ 432.265,05 (quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos);6º lugar - POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 434.446,37 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos);7º lugar - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 434.846,28 (quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos); e8º lugar - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - R$ 436.657,53 (quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos).Ao final do certame, restaram classificadas em primeiro lugar as seguintes empresas: ? Lote 01 - THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.;? Lote 02 - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.;? Lote 03 - NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA.;? Lote 04 - DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.;? Lote 05 - DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.; e? Lote 06 - MF ENGENHARIA CIVIL LTDA. Não houve manifestação de intenção de recurso por parte dos representantes credenciados presentes.Ficou informado na sessão que as propostas ajustadas deverão ser entregues até o dia 30/06/2026, às 12h00, presencialmente ou por meio eletrônico, através do endereço eletrônico da Comissão Permanente de Licitação: cplipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br.Ao final da sessão, os representantes credenciados presentes decidiram, de forma unânime, não subscrever a presente ata, permanecendo válidos todos os atos praticados durante a sessão pública.Nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada às 18h20 do dia 26 de junho de 2026, sendo lavrada a presente ata, que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160292221

Data de Publicação

01/07/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160308811

Principal

Número do Contrato

06/SUB-JA/2026

Contratado(a)

A.TONANNI CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6042.2025/0002490-6 Ata de Registro de Preços n° 29/SMSUB/COGEL/2025, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025; OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, ÁREAS URBANIZADAS E ÁREAS AJARDINADAS ATRAVÉS DE EQUIPES PARA A SUBPREFEITURA JABAQUARA - PMSP; CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80 CONTRATADA: A.TONANNI CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ DA CONTRATADA: 50.583.954/0001-42; VALOR TOTAL R$ 2.995.996,08 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e oito centavos)

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159099237

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 160292620

Dados da Licitação

Número

90.008/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Persianas

Objeto da licitação

Persianas

Processo

6043.2026/0001362-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA nº 90.008/2026, por DISPENSA COM DISPUTA, que tem por objeto a aquisição de persiana, com fundamento no art. 75, II da Lei nº 14.133/21, onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.30.00.1.500.9001.0.

Arquivo (Número do documento SEI)

160291652

Assistência Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 160264897

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6043.2025/0001489-2 Contrato nº 11/2025Contratante: Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé.Data de Assinatura:26/06/2026Contratada:LANG SERVIÇOS LTDAVigência: 11/07/2026 a 11/07/2027Objeto: Contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade Ponto Valor de Referência (PVR)dotação nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0Dotação Orçamentaria: 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160286473

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6043.2025/0002860-5 -Contrato nº 08/SUB JT/2026Data da Assinatura: 20/03/2026Contratante: Subprefeitura do Jaçanã / TremembéContratada:  APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA,Vigência: duração de 3 meses, contados da data estabelecida para início dos serviços.Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, COM MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, E VEÍCULO COM COMBUSTÍVEL E MOTORISTA, ATRAVÉS DE 03 (TRÊS) EQUIPES PARA O PERÍODO INICIAL DE 03 (TRÊS) MESES, CONSOANTE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, OBSERVADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021Modalidade de Licitação:PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SUB-JT/2025Valor Total:R$ 1.457.999,91 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), DOTAÇÃO A SER ONERADA: 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

01/07/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 160303912

Dados da Licitação

Número

90.007/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de pintura

Objeto da licitação

Material de Pintura

Processo

6043.2026/0001221-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 07/2026 - PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001221-2 UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consubstanciada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de material de pintura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 30/06/2026 - 08:00Data/hora de início etapa de lances: 03/07/2026 - 08:000 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4738 ou e-mail: odariosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

159097338

Abertura (NP)   |   Documento: 160305645

Dados da Licitação

Número

90.008/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Hidráulico

Objeto da licitação

Material Hidráulico

Processo

6043.2026/0001602-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 08/2026 - PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001602-1 - UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consubstanciada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de material hidráulico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 01/07/2026 - 08:00Data/hora de início etapa de lances: 06/07/2026 - 08:000 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4738 ou e-mail: odariosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

160283833

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Comunicado (NP)   |   Documento: 160285550

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 -Subprefeitura Lapa Objeto: ADESIVOS PARA VEÍCULOS ABANDONADOS; Data da Sessão: 06/07/2026 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160278467

Data de Publicação

01/07/2026

Supervisão de Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160104313

Dados da Licitação

Número

53/2026 - COMPRASGOV

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO

Objeto da licitação

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 53/2026 - COMPRASGOV - UASG 925080 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 9.000BTUS E 24.000BTUS À SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADE E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.

Processo

6044.2026/0003482-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - A vista dos elementos que instruem o presente processo, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA, SEI (159960350), que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA nº 53/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a contratação, conforme segue abaixo: - Item 1 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 9.000BTUS, modelo Split Inverter Piso/Teto; QUANTIDADE: 02 (duas) Unidades; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais); VALOR TOTAL: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais); - Item 2 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 24.000BTUS, modelo Split Inverter Piso/Teto; QUANTIDADE: 03 (três) Unidades; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais); VALOR TOTAL: R$ 4.350,00 (quatro mil e trezentos e cinquenta reais). - Junto à empresa JNN ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.561.890/0001-60, pelo VALOR TOTAL de R$ 7.250,00 (sete mil e duzentos e cinquenta reais). II - PRAZO de entrega dos serviços concluídos: 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Serviço. III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.00.48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Marta Santos Oscar da Costa - RF 737297-3; - Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF 796195-2.

Arquivo (Número do documento SEI)

159960400

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 160259984

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6047.2026/0000450-5PREGÃO ELETRÔNICO nº 90003/SUB-PA/2026CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: Aquisição de brita corrida, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital (SEI 157076766) DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002 e com fulcro no disposto Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 90003/SUB-PA/2026, objetivando a aquisição de brita corrida, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital - doc. SEI 157076766, e ADJUDICO o objeto do certame como segue:a) Item 01 - Brita Corrida, quantidade de 3.750 m³: empresa MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.345.178/0001-00, que ofertou o valor unitário de R$ 118,00 (cento e dezoito reais), perfazendo o valor total de R$ 442.500,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais);b) Item 02 - Brita Corrida (exclusivo para ME/EPP), quantidade de 1.250 m³: empresa ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 07.412.297/0001-41, que ofertou o valor unitário de R$ 118,00 (cento e dezoito reais), perfazendo o valor total de R$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais). II - O valor total adjudicado perfaz o montante de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), para o fornecimento de 5.000 m³ de brita corrida, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que instruem o processo. III - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em nome das empresas acima citadas onerando a dotaçãos orçamentária nº 60.00.60.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 e 60.00.60.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro. IV- A regularidade fiscal da referida empresa foi comprovada, conforme o disposto no artigo 51 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; V - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160137952

Data de Publicação

01/07/2026

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 160266371

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6047.2025/0001333-2CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: MAROSTICCA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDAOBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE PONTE - AV. JACEGUAVA, JACEGUAVA - SÃO PAULO - SPLICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 06/SUB-PA/2025 DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e fundamentados pela Lei 14.133/2021, e Decreto Municipal n° 62.100/22, com os elementos que instruem o processo e a manifestação do Coordenador de Obras em documento SEI nº 160147824 e parecer da Assessoria Jurídica no SEI 160202963, AUTORIZO a prorrogação do Contrato n° 022/SUB-PA/2025, cujo objeto contratual é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE PONTE - AV. JACEGUAVA, JACEGUAVA - SÃO PAULO - SP, firmado com a empresa MAROSTICCA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.133.441/0001-24, objetivando a prorrogação contratual de 16/06/2026 com término em 15/07/2026, sem alteração no valor contratual, com base no Artigo 107 da Lei 14.133/2021 e no Artigo 116 do Decreto Municipal n° 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160221870

Data de Publicação

01/07/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160299881

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2025/0005421-2 - Concorrência Eletrônica nº 007/SUB-PE/2025OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura ou urbanismo para execução de obras de revitalização e pavimentação em espaços públicos na travessa Claudionor Fialho de Souza Filho, vila ré, São Paulo/SP. DESPACHO: I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/02, e considerando a informação de SUB-PE/CPO sob sei 159611380 e Parecer Jurídico sob sei 160207317, que subsidia a razão de decidir, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente dos art. 124 e 125, e alterações posteriores e demais normas complementares, AUTORIZO o replanilhamento solicitado para a contratação tratada no processo n. 6048.2025/0005421-2, Contrato n. 041/SUB-PE/2025, com o consequente acréscimo de valor que representa 24,39% do valor inicialmente contratado, ou seja, um aditamento no valor de R$ 60.660,22 (sessenta mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e dois centavos);II - O valor total da contratação com este acréscimo passa a ser de R$ 309.391,27 ( Trezentos e Nove Mil, Trezentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Sete Centavos); III - AUTORIZO o empenho do valor citado no item 1 deste despacho, conforme nota de reserva n. 48.400/2026 (160165537), onerando a dotação orçamentária 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1. IV - PUBLIQUE-SE. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:A seguir, para SUB-PE/CAF/SF para providências relacionadas ao empenho e posterior envio à SUB-PE/AJ visando a elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160212421

Data de Publicação

01/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160300984

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2025/0001382-6 - Contrato nº 012/SUB-PE/2025 I - DESPACHO: 1. À vista das informações contidas no presente, e com fundamento no artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal nº 13.399/2002, em especial o encaminhamento n° 157346161, a anuência da Empresa contratada em SEI 157345839 e manidestação jurídica em sei 160250432, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, a prorrogação da vigência do contrato nº 012/SUB-PE/2025 (128576466), firmado com a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 49.096.044/0001-93, cujo objeto é restação de serviços de pintura e recuperação de superfícies pichadas, com fornecimento de equipamentos e mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses, pelo período de 07/07/2026 a 06/07/2027, pelo valor total de R$ 455.880,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais). 2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 220.342,00 ( duzentos e vinte mil, trezentos e quarenta e dois reais), para cobertura das despesas do presente exercício onerando a Referida dotação Orçamentária 61.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme nota de reserva sob nº 13.880/2026 (150764833), e no valor de R$ 235.538,00 (duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais), onerando dotação própria do próximo exercício. 3. PUBLIQUE-SE. II -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160256774

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160311339

Principal

Especificação de Outras

Supressão

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2024/0001209-7 - PREGÃO ELETRÔNICO 007/SUB-PE/2024OBJETO: Prestação de serviços de serviços de vigilância e segurança desarmada para o prédio sede da Subprefeitura Penha e Unidade do Descomplica Penha. I - DESPACHO:1. No exercício da competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/2002 e, à vista dos dados e elementos contidos no presente, especialmente sob SEI 160292759 e 160295378, AUTORIZO, com fundamento no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, o aditamento do contrato nº 034/SUB-PE/2024, firmado com a empresa LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.117.557/0001-70, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança desarmada para o prédio sede da Subprefeitura Penha e Unidade do Descomplica Penha, para redução de 02 (dois) postos diurnos, que correspondem a supressão de R$ 77.257,07 (setenta e sete mil duzentos e cinquenta e sete reais e sete centavos), equivalente a 10,47 % do valor total do contrato inicial atualizado, a partir de 01/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160310311

Data de Publicação

01/07/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 160265181

Dados da Licitação

Número

90002/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO PRAÇA BENEDITO CALIXTO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO OBRAS DE REVITALIZAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA, COM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CORREÇÃO DE ACESSIBILIDADE, NA PRAÇA BENEDITO CALIXTO, NA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SÃO PAULO/SP

Processo

6050202600108480

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

30/06/2026

Hora do edital

10

Data da proposta

11/08/2026

Hora da proposta

10

Data da abertura

12/08/2026

Hora da abertura

10

Data de Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90002/SUB-PI/2026 PROCESSO SEI: 6050.2026/0010848-0TIPO: MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA: ABERTOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO OBRAS DE REVITALIZAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA, COM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CORREÇÃO DE ACESSIBILIDADE, NA PRAÇA BENEDITO CALIXTO NA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SÃO PAULO/SP.VALOR TOTAL DE CONTRATAÇÃO: R$ 1.502.407,93 (um milhão, quinhentos e dois mil quatrocentos e sete reais e noventa e três centavos)OBRA -Entrega do envelope: 11/08/2026 ATÉ 16h00Abertura do certame: 12/08/2026 ÀS 10hPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM PREÂMBULOA Subprefeitura de Pinheiros da Prefeitura do Município de São Paulo torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que, em obediência ao que preceituam as Leis Municipais nº 13.278/2002 e nº 14.145/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria 016/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Portaria 170/2020 da Secretaria Municipal da Fazenda, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, e Decreto nº 56.475/2015, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, pelo regime indireto de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com as DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS do EDITAL que se seguem:O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante "download" na página: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.Observação: no campo "BUSCA EM MATÉRIAS", digitar o número do processo SEI.Os envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta) deverão ser entregues no Protocolo da Coordenadoria de Administração e Finanças - Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2º andar, até às 16h00 horas do dia 11 de agosto de 2026.A Sessão de Abertura será realizada na sala de licitações do CAF, situada no Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2º andar, às 10:00 horas do dia 12 de agosto de 2026, no endereço supra mencionado. As empresas deverão apresentar obrigatoriamente, FORA dos envelopes 1 e 2, no ato da entrega, os documentos: a) Documento de Representação ou CREDENCIAMENTO da empresa, conforme modelo contido no ANEXO XI, na forma explicitada no subitem 10.1, expedido por quem de direito;b) DECLARAÇÃO DA LICITANTE QUE ATENDE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, conforme modelo contido no ANEXO VI, sob pena da não participação da interessada na presente licitação, com devolução imediata dos envelopes;c) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, juntamente com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, assinada pelo contador e representante da empresa;d) Contrato Social Consolidado ou Contrato Social com as demais alterações: objeto social, capital social, sócios e atribuições, ou Estatuto Social da Empresa e, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no original ou cópia autenticada;e) Instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, quando for o caso.f) Documento relativo ao item 8 do presente edital, comprovando a garantia para participação. Deverá ser rigorosamente observado o horário fixado para o protocolo dos envelopes, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados. Os envelopes protocolados em outros locais serão desconsiderados. A Sessão de Abertura será realizada na sala de licitações do CAF, situada no Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2.º andar, às 10:00 horas do dia 12 de agosto de 2026, no endereço supra mencionado. DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO - 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO OBRAS DE REVITALIZAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA, COM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CORREÇÃO DE ACESSIBILIDADE, NA PRAÇA BENEDITO CALIXTO, NA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SÃO PAULO/SP, conforme descrito abaixo e especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição.1.2. O prazo para execução do presente objeto é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data indicada na Ordem de Início, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do artigo 111 da Lei nº 14.133/2021.

Arquivo (Número do documento SEI)

160252510

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 160265656

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL - TERMO DE CONTRATO Nº 009/SUB-PI/2026, firmado com a empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.169.093/0001-88, a rescisão consensual com fundamento na conveniência administrativa decorrente da adesão desta Subprefeitura à Ata de Registro de Preços nº 024/SEGES-COBES/2025, para bem da Administração Pública e adquações necessárias para a administração, a partir do final do expediente, com efeitos a partir do encerramento do expediente do dia 31/06/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160256171

Data de Publicação

01/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160293178

Principal

Número do Contrato

017

Contratado(a)

HANATTEC COMÉRCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.509.106/0001-64

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 017/SUB-PI/2025 - com a empresa contratada HANATTEC COMÉRCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ: 21.588.185/0001-77, cujo objeto do aditamento é acréscimo de 07 (sete) equipamentos/caminhão hidrojato com 1344 horas entre o período de 01/07/26 á 30/11/26, perfazendo o valor total de R$ 1.142.400,00 (um milhão cento e quarenta e dois mil e quatrocentos reais), onerando a dotação nº 51.10.1545.240212.367.33.903900.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160290142

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 160289127

Dados da Licitação

Número

928657-31/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Tendas tipo cobertura

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) UNIDADES DE TENDA, TIPO GAZEBO

Processo

6050.2026/0010982-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

"AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO" A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA n° 928657-31/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2026/0010982-6, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) UNIDADES DE TENDA, TIPO GAZEBO, conforme exigências constantes no Termo de Referência. A abertura do certame ocorrerá no dia 13/07/2026 às 08h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentestambém constarão dos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

159819782

Abertura (NP)   |   Documento: 160293554

Dados da Licitação

Número

928657-32/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fechaduras eletrônicas com instalação

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 10 (dez) FECHADURAS ELETRÔNICAS DE SOBREPOR COM ACESSO BIOMÉTRICO E INSTALAÇÃO

Processo

6050.2026/0009776-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

"AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO" A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA n° 928657-32/2026, Processo Administrativo SEI n ° 6050.2026/0009776-3, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 10 (dez) FECHADURAS ELETRÔNICAS DE SOBREPOR COM ACESSO BIOMÉTRICO E INSTALAÇÃO. A abertura do certame ocorrerá no dia 15/07/2026 às 08h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão nos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

159819555

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160289567

Principal

Número do Contrato

001/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

LANG SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.223.709/0001-68

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Apostilamento nº 001 Termo de Contrato Nº 001/SUB-PJ/2026 Processo Administrativo nº 6051.2026/0000667-4 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: LANG SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 08.223.709/0001-68 Objeto: Contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade Ponto Valor de Referência (PVR) (Item 2). Objeto do Apostilamento: Reajuste referente ao Termo de Contrato nº 001/SUB-PJ/2026 Valor: R$ 33.500,64 Prazo: 12 (doze) meses Data da assinatura: 29/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160044886

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160291569

Principal

Número do Contrato

21/SUB-PJ/2025

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Apostilamento nº 001 Termo de Contrato Nº 021/SUB-PJ/2025 Processo Administrativo nº 6051.2025/0003820-5 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda. CNPJ: 09.114.027/0001-80 Objeto: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água. Objeto do Apostilamento: Reajuste referente ao Termo de Contrato nº 021/SUB-PJ/2025 Valor: R$ 4.974,00 Prazo: 12 (doze) meses Data da assinatura: 29/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159990025

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 160288956

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-SA/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃOASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90011/SUB-SA/2026PROCESSO Nº: 6053.2025/0008506-9 DESPACHONo exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o Termo de Julgamento (158572448) e o Termo de Homologação (158572764), emitidos pelo Sistema Compras.gov, bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica (159343861), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021,I. Homologo, para que produza os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90011/SUB-SA/2026, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Revitalização de Espaço Público na Rua Ministro Guimarães Natal - Beira Rio.II. Adjudico o objeto do certame à empresa Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 11.823.795/0001-54, declarada vencedora do certame por apresentar a melhor proposta de preços (158566363), no valor de R$ 3.289.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta e nove mil reais), atendendo a todas as exigências do Edital da Concorrência Eletrônica nº 90011/SUB-SA/2026 (154525050).III. Autorizo a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.289.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta e nove mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 54.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, do exercício vigente.IV. O prazo de execução contratual será de até 90 (noventa) dias, contados da data fixada na Ordem de Início, a qual será expedida no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato.V. Em conformidade com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como Fiscal do Contrato o Engenheiro Marcus Vinicius Palmeira, Registro Funcional nº 920.545-4, que, em seus impedimentos legais, será substituído pelo Engenheiro Heriston Yamashiro, Registro Funcional nº 753.170-2, ambos da Coordenadoria de Projetos e Obras.VI. Publique-se.VII. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160278651

Data de Publicação

01/07/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 160308828

Principal

Especificação de Outras

Convocação para assinatura de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6053.2026/0002108-9CONTRATO Nº 18/SUB-SA/2026 - REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO nº 90005/SUB-SA/2026OBJETO: Prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de materiais, insumos, saneantes domissanitários e equipamentos, incluindo sua manutenção, destinados a atender às necessidades da Subprefeitura Santo Amaro e do Descomplica Santo Amaro Prezado(a) Senhor(a), Fica a empresa abaixo relacionada convocada, por intermédio de seu representante legal, para assinatura do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da publicação desta convocação.Para a formalização da contratação, a empresa deverá apresentar, dentro do referido prazo, as certidões e demais documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista exigidos no item 11.5.2 do Edital de Pregão Eletrônico nº 90005/SUB-SA/2026, devidamente válidos na data da assinatura.A documentação poderá ser apresentada:I - Presencialmente, na Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Santo Amaro, situada na Praça Floriano Peixoto, nº 54, 2º andar, Santo Amaro, São Paulo/SP.II - Por meio eletrônico, mediante envio dos documentos para o endereço eletrônico subsasas@smsub.prefeitura.sp.gov.br. ÀAT & Santos Consultoria e Serviços LtdaCNPJ 10.394.719/0001-08

Anexo I (Número do Documento SEI)

160264312

Data de Publicação

01/07/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160313242

Principal

Especificação de Outras

Redução quantitativa do objeto contratual

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6055.2025/0002256-4Despacho: À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 e alterações subsequentes:I - AUTORIZO a redução quantitativa do objeto contratual, consistente na supressão de 01 (uma) equipe de serviços técnicos de Conservação de Áreas Verdes, pelo período compreendido entre 01/09/2026 a 30/10/2026, do Termo de Contrato nº 013/SUB-MP/2025, firmado com a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.034.654/0001-81, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos de Conservação de Áreas Verdes (SEI nº 145521428), nos termos da anuência da contratada (SEI nº 159934318) e da manifestação técnica da Coordenadoria de Projetos e Obras (SEI nº 159952294).II - Publique-se.III - Encaminhe-se à CAF/NC para lavratura do Termo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160222791

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160313756

Principal

Especificação de Outras

Suspensão da execução do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6055.2023/0002079-7DESPACHOÀ vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 160079353) e das demais manifestações técnicas que instruem o presente processo, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e alterações posteriores,I - AUTORIZO, com fundamento no artigo 78, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.666/1993, a suspensão da execução do Contrato, firmado com a empresa Transleo Transportes Construções e Locações Ltda., inscrita no CNPJ nº 15.404.088/0001-84, pelo período compreendido entre 01/10/2026 e 31/12/2026, bem como o cancelamento das Notas de Reserva e das Notas de Empenho vinculadas ao presente ajuste, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026, em atendimento à solicitação da Coordenadoria de Administração e Finanças, visando à adequação orçamentária.O contrato tem por objeto a locação de 01 (uma) escavadeira hidráulica de esteira, tipo Komatsu PC 150 SE ou equivalente, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, incluindo operador e combustível, conforme especificações constantes do Termo de Referência (SEI nº 088854562) e do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/SUB-MP/2023 (SEI nº 089336832).II - Publique-se.III - Encaminhem-se os autos à CAF/NC para a lavratura do competente Termo de Suspensão Contratual e adoção das demais providências administrativas cabíveis

Anexo I (Número do Documento SEI)

160194597

Data de Publicação

01/07/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160264096

Dados da Licitação

Número da Ata

33SMSU/COGEL/26

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MANUT. VIAS PUBLICAS

Objeto da licitação

Aquisição de Laje em Concreto Armado Boca de Lobo através da Ata de Registro de Preços 033SMSUB/COGEL/25.

Processo

6057.2026/0001926-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

6057.2026/0001926-4- Aquisição de Laje em Concreto Armado Boca de Lobo através da Ata de Registro de Preços 033SMSUB/COGEL/25.I- À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere o artigo 9º, inciso XX da Lei Municipal nº 13.399/02 , embasado na Lei 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/23 e Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO aquisição de Laje em Concreto Armado Boca de Lobo através da Ata de Registro de Preços 033SMSUB/COGEL/25, SEI 6057.2026/0001926-4 cuja detentora é a empresa Industria e Comércio de Artefatos de Cimento Emerici Ltda. , CNPJ 02.371.799/0001-58 conforme Requisição de Compras 035SUBCS/26, autorização SEI 160125908, pelo valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil) onerando a dotação 59.10.15.452.4021.2.339.33903000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 48.539 SEI 160202315.II -O fiscal para esta Contratação será Sr. Marcos Adelino Bonfim RF 832.753-0 - SUPLENTE: Fabricio Tadeu de Almeida RF 757.977-2.III- PUBLIQUE-SEIV - Após, enviar a Supervisão de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho, futuros cancelamentos se houver e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

160243162

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160309630

Principal

Número do Contrato

17/SUB-VP/2026

Contratado(a)

CAM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.301.930/0001-05

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6060.2026/0001622-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE CONTRATADA: CAM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.CNPJ Nº 34.301.930/0001-05 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRADIL DE FERRO PERFILADO, TIPO PARQUE SEM MURETA - GP-5/DEPAVE - FP.01, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. QUANTIDADE: 120 (CENTO E VINTE) UNIDADE DE MEDIDA: METRO LINEAR VALOR UNITÁRIO: R$ 1.060,00 (MIL E SESSENTA REAIS). VALOR TOTAL: R$ 127.200,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL E DUZENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 NOTA(S) DE EMPENHO: 67551/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160309177

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160262612

Principal

Número do Contrato

0922025

Contratado(a)

DF ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.281.055/0001-46

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0005030-6 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90239/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: DF ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ Nº 54.281.055/0001-46 OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 33.048,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 092/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 18/07/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160247902

Outras (NP)   |   Documento: 160284382

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE ADITIVO RESCISÃO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITIVO RESCISÃO PROCESSO: 6210.2023/0000974-4 - HSPM. TERMO DE ADITIVO RESCISÃO Nº: 254/2026-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 003/2022CONTRATADA: ARLONSP SERVIÇOS MÉDICOS LTDACNPJ: Nº 07.710.022/0001-94 OBJETO: Prestação de Serviços para Realização de Ecoendoscopia CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, de forma amigável, o Termo 043/2023 de Contrato , a partir de 01 de Abril de 2026.CLÁUSULA SEGUNDA: Por força da presente rescisão, as partes dão por rescindido o Termo 043/2023 de Contrato, nada mais havendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160248779

Data de Publicação

01/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160285590

Principal

Número do Contrato

2642026

Contratado(a)

NOVO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.858.106/0001-97

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2019/0007238-4 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 264/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 213/2022-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 064/2020CONTRATADA: NOVO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA - EPP.CNPJ: Nº 53.858.106/0001-97OBJETO: Contratação de Serviços de "Manutenção para Extintores de Incêndio, Incluindo, Recarga, Pintura Externa com Eventual Troca de Peças Bem como Aplicando Testes Hidrostáticos e Pneumáticos Quando Necessários e Teste das Mangueiras de Incêndio, Incluindo Retirada Nas Unidades Do Hspm, Transporte E Recolocação Dos Mesmos Nos Locais De Origem",VIGÊNCIA: Prorrogado o Termo 213/2022 de Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 15/07/2026 à 27/06/2027VAL1OR021 CONTRATUAL: R$ 94.418,70DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.06.1.501.9001.17.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.863/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160245530

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160286034

Principal

Número do Contrato

2692026

Contratado(a)

JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.077.847/0001-07

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0005026-0 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 269/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 262/2024-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90146/2024CONTRATADA: JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO - EPPCNPJ: Nº 22.077.847/0001-07 OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/06/2026 à 18/06/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 86.412,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.960/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160243940

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160286482

Principal

Número do Contrato

2702026

Contratado(a)

VB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.961.818/00001-97

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0005307-2 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 270/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 197/2024-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 055/2023CONTRATADA: VB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 11.961.818/00001-97OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26/06/2026 à 26/06/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 64.800,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.976/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160244336

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160287060

Principal

Número do Contrato

2592026

Contratado(a)

I 11 COMÉRCIO DE MATERIAS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.297.817/0001-83

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0005492-3- HSPM TERMO Nº 261/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90095/2026CONTRATADA: I 11 COMÉRCIO DE MATERIAS HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 37.297.817/0001-83 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão com Comodato de Equipamento e InstrumentaisVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 25/06/2026 à 25/06/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 52.020,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 2.838/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160243020

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160287503

Principal

Número do Contrato

2662026

Contratado(a)

DABASONS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.519.955/0001-44

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003953-3- HSPM TERMO Nº 266/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90413/2024CONTRATADA: DABASONS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDACNPJ: Nº 61.519.955/0001-44 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Sistema para Craniotomia com Comodato de 02 (Dois) Motores (Drill) Elétrico VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 25/06/2026 à 25/06/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 207.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.874/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160242651

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160287970

Principal

Número do Contrato

2672026

Contratado(a)

SELLMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.438.274/0001-77

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0005969-0- HSPM TERMO Nº 267/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90472/2024-SMSCONTRATADA: SELLMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 37.438.274/0001-77 OBJETO: Fornecimento de Materiais de OPME Próteses Vasculares com Entrega em Consignação, Necessários para o Atendimento de Cirurgias na Especialidade de VascularVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 26/06/2026 à 26/06/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 11.270,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.904/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160243577

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160214629

Principal

Número do Contrato

nº 071/2021

Contratado(a)

PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.400.407/0001-84

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

09

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2018/0007896-8 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, III, 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, diplomas que regem a contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e subitem 3.1 e 3.2 do Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 071/2021, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 09 (nove) meses, a partir de 01 de julho de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ 50.400.407/0001-84, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza hospitalar, visando à obtenção de adequada condição de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares, com a disponibilização de mão de obra qualificada, de produtos saneantes domissanitários, de materiais e equipamentos em locais determinados na relação de endereços do hspm; (2) o índice de reajuste definitivo de 3,05%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, passando o valor mensal para R$ 1.039.099,22 e o valor total anual de R$ 9.351.892,98 (nove milhões, trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 3091/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Torno sem efeito o Extrato de Aditamento publicado em 26/06/2026, página 560.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

30/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

040986754

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160204219

Principal

Número do Contrato

nº 346/2025

Contratado(a)

STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.233.783/0004-49

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0000075-9 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22 e com amparo na Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 346/2025, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 14 de julho de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA SAÚDE LTDA, CNPJ 59.233.783/0004-49, que tem por objeto a contratação de manutenção preventiva e corretiva para autoclave da marca sercon/steris (com fornecimento de peças); (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 1,5%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, passando o valor mensal para R$ 5.335,50 e o valor total anual de R$ 64.026,00 (sessenta e quatro mil vinte e seis reais), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 3017/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

30/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129316141

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160247390

Principal

Número do Contrato

nº 281/2024

Contratado(a)

BIOMÉRIEUX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.040.635/0006-86

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2024/0003522-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e no item 3.1 Cláusula Terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de agosto de 2026, do Termo de Contrato nº 281/2024, firmado com a empresa BIOMÉRIEUX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.040.635/0006-86, que tem por objeto a contratação de empresa, para manutenção preventiva e corretiva em espectrofotômetro de massa (maldi-tof ms), pertencentes a seção técnica de análise clínica do hspm, no valor mensal de R$ 6.989,34 e no valor total global anual de R$ 83.872,08 (oitenta e três mil oitocentos e setenta e dois reais e oito centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 3094/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

107951314

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160284824

Principal

Número do Contrato

nº 176/2022

Contratado(a)

FANEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.100.244/0001-30

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2022/0003999-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, III, 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, vigentes à época da contratação nos termos do 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e subitens 3.1 e 3.2 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 176/2022, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05 de julho de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa FANEM LTDA, CNPJ 61.100.244/0001-30, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para "manutenção preventiva e corretiva em equipamentos marca fanem"; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,44%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, passando o valor mensal para R$ 3.505,35 e o valor anual para R$ 42.064,20 (quarenta e dois mil, sessenta e quatro reais e vinte centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 3099/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

065686097

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160189332

Dados da Licitação

Número da Ata

135/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

40 envelopes de Fio de kirschner de 0,8 mm

Processo

6210.2026/0005599-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005599-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 135/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SERTRAUMA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 57.108.930/0001-80, para o fornecimento de 40 envelopes de Fio de kirschner de 0,8 mm, no valor unitário de R$ 14,17 e valor total de R$ 566,80 (quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3100/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157934121

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160253022

Dados da Licitação

Número

nº 165/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecerá o seguinte material: Item 1 - 1.200 peças de saco plástico transparente, medidas: 80 cm (largura) x 120 cm (altura) x 10 micras de espessura e outros....

Processo

6210.2026/0004385-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004385-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 165/2026 para a contratação das empresas: CHRISTEN LESLIE DO NASCIMENTO PINTO, CNPJ nº 55.186.197/0001-97, que fornecerá o seguinte material: Item 1 - 1.200 peças de saco plástico transparente, medidas: 80 cm (largura) x 120 cm (altura) x 10 micras de espessura, no valor unitário de R$ 2,25 e valor total de R$ 2.700,00; AGRIBOM COMERCIAL LTDA, CPNJ nº 01.192.910/0001-86, que fornecerá o seguinte material: Item 2 - 12.000 peças de saco plástico transparente, medidas: 30 cm (largura) x 45 cm (altura) x 6 micras de espessura, no valor unitário de R$ 0,30 e valor total de R$ 3.600,00; PABLO LUIS MARTINS, CNPJ nº 09.138.326/0001-54, que fornecerá o seguinte material: Item 3 - 12.000 peças de saco plástico transparente, medidas: 25 cm (largura) x 35 cm (altura) x 6 micras, no valor unitário de R$ 0,19 e valor total de R$ 2.280,00 e PLATIPLÁSTICOS LTDA, CNPJ nº 26.079.634/0001-75, que fornecerá o seguinte material: Item 4 - 240 quilos de plástico tubular transparente, dimensões aproximadas (+/- 5%): largura: 20 cm e densidade: 10, no valor unitário de R$ 42,00 e valor total de R$ 10.080,00. Valor total da contratação: R$ 18.660,00 (dezoito mil, seiscentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: até 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 2826/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

160196122

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160238224

Dados da Licitação

Número da Ata

675/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

12 Frascos de Hidroxido de calcio p.a., po, 10 gramas

Processo

6210.2026/0005950-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005950-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 675/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 38.613.149/0001-19, para o fornecimento de 12 Frascos de Hidroxido de calcio p.a., po, 10 gramas, no valor unitário de R$ 5,35 e valor total de R$ 64,20 (sessenta e quatro reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3275/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158396040

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160221642

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0005666-7

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Manutenção corretiva com aplicação de peças, em microscópio cirúrgico, fabricante carl zeiss - modelo OPMI VARIO S88 - série 6206103209 - patrimônio HSPM 46835, conforme os seguintes materiais: item 1 - 01 peça de deslocação; item 2 - 01 hora de mão de obra e item 3 - 01 peça de tubo binocular inclinado f=170 mm;

Processo

6210.2026/0005666-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005666-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 33.131.079/0001-49, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pela CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, para a manutenção corretiva com aplicação de peças, em microscópio cirúrgico, fabricante carl zeiss - modelo OPMI VARIO S88 - série 6206103209 - patrimônio HSPM 46835, conforme os seguintes materiais: item 1 - 01 peça de deslocação, no valor total de R$ 944,09; item 2 - 01 hora de mão de obra, no valor total de R$ 995,95 e item 3 - 01 peça de tubo binocular inclinado f=170 mm, no valor total de R$ 45.197,16. Valor total da contratação: R$ 47.137,20 (quarenta e sete mil, cento e trinta e sete reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 90 (noventa) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 3101/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha, RF: 841.486.6; Hissashi Namba, RF: 839.185.8; Nikolas Bruno de Jesus Silva; RF: 843.724.6; Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se. V -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

160203787

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160279241

Dados da Licitação

Número da Ata

556/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

1.800 testes de Urease, teste, helicobacter pylori

Processo

6210.2026/0006606-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006606-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 556/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MA SANDOVAL JUNIOR, CNPJ: 34.357.265/0001-63, para o fornecimento de 1.800 testes de Urease, teste, helicobacter pylori, no valor unitário de R$ 1,32 e valor total de R$ 2.376,00 (dois mil trezentos e setenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3283/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159241609

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160271853

Dados da Licitação

Número da Ata

163/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

3.420 peças de Dispositivo para infusão e transfusão venosa calibre n° 21 dimensão aproximada da agulha (diâm. x comp.) 0,9mm x 1,9cm e outros.

Processo

6210.2026/0006364-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006364-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 163/2025- HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora IMPАСТА МЕD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 46.242.310/0001-13, para o fornecimento dos seguintes materiais: item 01 - 3.420 peças de Dispositivo para infusão e transfusão venosa calibre n° 21 dimensão aproximada da agulha (diâm. x comp.) 0,9mm x 1,9cm, no valor unitário de R$ 0,51 e valor total de R$ 1.744,20 e item 02- 2.400 peças de Dispositivo para infusão e transfusão venosa - calibre nº 23 dimensão aproximada da agulha (diâm. x comp.) 0,8mm x 1,9cm, no valor unitário de R$ 0,51 e valor total de R$ 1.224,00. Valor total da contratação: 2.968,20 (dois mil novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3279/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158932786

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160268379

Dados da Licitação

Número da Ata

621/2025 SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

12 unidades de Conjunto de gancho tipo velcro 2

Processo

6210.2026/0006195-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006195-4I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 621/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MN IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS TERAPÊUTICOS E DE REABILITAÇÃO LTDA EPP, CNPJ: 68.920.222/0001-66, para o fornecimento de 12 unidades de Conjunto de gancho tipo velcro 2, no valor unitário de R$ 534,00 e valor total de R$ 6.408,00 (seis mil quatrocentos e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3277/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158661119

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160272754

Dados da Licitação

Número da Ata

648/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

20 unidades de Canula traqueostomia em metal, reusavel - nr. 04

Processo

6210.2026/0006520-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006520-8I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 648/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 20 unidades de Canula traqueostomia em metal, reusavel - nr. 04, no valor unitário de R$ 58,61 e valor total de R$ 1.172,20 (um mil cento e setenta e dois reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3280/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159118988

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160270552

Dados da Licitação

Número da Ata

082/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de engenharia

Objeto da licitação

20 galões de Cola de contato, sem adição de tolueno, acondicionada em galão com 2.8 quilos

Processo

6210.2026/0006474-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006474-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 082/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 46.014.745/0001-00, para o fornecimento de 20 galões de Cola de contato, sem adição de tolueno, acondicionada em galão com 2.8 quilos, no valor unitário de R$ 85,00 e valor total de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 15 (quinze) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3278/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159056606

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160289571

Dados da Licitação

Número da Ata

310/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

30 unidades de Micromotor odontológico

Processo

6210.2026/0004720-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004720-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 310/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 07.897.039/0001-00, para o fornecimento de 30 unidades de Micromotor odontológico, no valor unitário de R$ 250.00 e valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3286/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Sandra Regina Henrique Ribeiro, RF: 852.706.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157580242

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160273701

Dados da Licitação

Número da Ata

342/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

500 unidades de Sonda endotraqueal aramada (espiralada) com balao nr 7,0

Processo

6210.2026/0006442-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006442-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 342/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 500 unidades de Sonda endotraqueal aramada (espiralada) com balao nr 7,0, no valor unitário de R$ 14,45 e valor total de R$ 7.225,00 (sete mil duzentos e vinte e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3281/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159018568

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160289756

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 162/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.200 ampolas de bupivacaína 5 mg/ml + glicose 80 mg/ml solução injetável 4 ml;

Processo

6210.2026/0005862-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005862-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 162/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ: 17.174.657/0008-44, para o fornecimento de 1.200 ampolas de bupivacaína 5 mg/ml + glicose 80 mg/ml solução injetável 4 ml, no valor unitário de R$ 2,50 e valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3287/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158379049

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160291475

Dados da Licitação

Número da Ata

586/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

600 ampolas de metoprolol 1 mg/ml solução injetável ampola de 5 ml

Processo

6210.2026/0005825-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005825-2I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 586/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 600 ampolas de metoprolol 1 mg/ml solução injetável ampola de 5 ml, no valor unitário de R$ 9,50 e valor total de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3288/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158301196

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 160313095

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento - Acréscimo de valor 25%

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2023/0003170-0Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prestação de serviços de intermediação e agenciamento de táxi - Cooperativa de Transporte dos Condutores Autônomos de veículos Rodoviários de São Paulo - Coopertax e Cooperativa União de Serviços dos Taxistas Autônomos de SP - Usetaxi - Aditamento Contratual. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 160234039) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 160253887), deste Instituto, as quais acolho e adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024 e fundamento no arts. 125 e 124 , inciso I, "b da Lei Federal n.º 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, que rege o presente ajuste, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 20/IPREM/CAF, firmado com a empresa Cooperativa de Transporte dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de São Paulo - COOPERTAX, inscrita no CNPJ nº 48.549.331/0001-01, e do Termo de Contrato nº 21/IPREM/CAF, firmado com a empresa Cooperativa União Serv. dos Taxistas Autônomos de São Paulo - USETAXI, inscrita no CNPJ nº 59.558.411/0001-40, em 25% (vinte e cinco por cento) do objeto inicialmente avençado, pelo valor de R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais) para cada contrato, passando o valor global de cada ajuste de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para R$ 20.625,00 (vinte mil seiscentos e vinte e cinco reais). II - Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho correspondentes, no valor de R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais) em favor da empresa Cooperativa de Transporte dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de São Paulo - COOPERTAX, inscrita no CNPJ nº 48.549.331/0001-01, e de R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais) em favor da empresa Cooperativa União Serv. dos Taxistas Autônomos de São Paulo - USETAXI, inscrita no CNPJ nº 59.558.411/0001-40, consoante o valor total da Nota de Reserva nº 166/2026 (doc. SEI nº 153260408), onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, devendo, no próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária. III - APROVO as Minutas de Termos Aditivos ao Contrato nº 20/IPREM/CAF (doc. SEI nº 159951875) e ao Contrato nº 21/IPREM/CAF (doc. SEI nº 159989452). IV - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024. V - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160267214

Data de Publicação

30/06/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160254472

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000415-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Jorge Salim Filho.

Processo

8510.2026/0000415-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de JORGE SALIM FILHO, CPF n.º XXX.193.298-XX, para atuar junto a Escola de Música de São Paulo, durante o período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2026, de acordo com a proposta acostada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 24.675,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais), a ser pago em 06 (seis) parcelas de R$ 4.112,50 (quatro mil, cento e doze reais e cinquenta centavos) cada, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

Arquivo (Número do documento SEI)

160253940

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160307136

Dados da Licitação

Número

07/FTMSP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Passagens aéreas internacionais

Objeto da licitação

Passagens aéreas internacionais

Processo

8510.2026/0000476-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

- À vista dos elementos constantes do presente, e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, APROVO, com fundamento no artigo 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, e no artigo 2º, §1º e §2º, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, o Aviso de Dispensa Eletrônica n.º 07/FTMSP/2026, para a contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais para a participação de representantes da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP) em reuniões e visitas técnicas no Instituto Sodre, no Uruguai, e no Instituto Superior de Arte do Teatro Colón, na Argentina, e AUTORIZO a abertura da dispensa eletrônica a ser realizada no dia 07/07/2026, das 8h às 14h. II - Designo a Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria n.º 03/FTMSP/2026 para feitura e julgamento do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

160305550

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160292783

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000362-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação do cenógrafo Igor Ribeiro Lopes

Objeto da licitação

Contratação do cenógrafo Igor Ribeiro Lopes por meio da empresa que o representa com exclusividade.

Processo

8510.2026/0000362-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação de Atividades Artísticas de fl. SEI n.º 157494312 e da unidade requisitante de fl. SEI n.º 157494281, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e pelo art. 28, inciso XV, do Anexo I do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística do senhor IGOR RIBEIRO LOPES, inscrito no CPF sob o n.º XXX.573.328-XX, por meio da empresa que o representa com exclusividade: IGOR LOPES CENOGRAFIA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 63.271.366/0001-15, para atuar como Cenógrafo em espetáculos da Escola de Dança de São Paulo (EDSP), sendo responsável por estudo e pesquisa dos espetáculos, estudo e pesquisa dos materiais, criação dos cenários cenográficos para cada espetáculo conforme cronograma disposto no processo, a contratação será pelo período de 08 de julho a 22 de dezembro de 2026, nas condições estipuladas na proposta, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), a ser pago em 07 (sete) parcelas, sendo a primeira o equivalente a 30% dos valor total contratado, como adiantamento para início dos trabalhos, no valor de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), e as demais 06 (seis) parcelas no valor de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais) cada, todas liberáveis após a realização dos serviços e de confirmação pela Unidade Requisitante, onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos de fl. SEI n.º 158833611. II - Fica designado como fiscal da presente contratação o servidor Leonardo Camargo Oliveira Dos Santos, RF: 881.160.1. III- No mesmo ato, APROVO a minuta do Estudo Técnico Preliminar (ETP) de fl. SEI n.º 159971471.

Arquivo (Número do documento SEI)

160292027

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Tecnologia da Informação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159511137

Principal

Número do Contrato

006/SP-REGULA/2026

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos constantes do processo, os quais acolhem-se como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 10 da Lei nº 17.433/2020 c.c. art. 6º, inciso XII do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e com fundamento no art. 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZA-SE a contratação direta da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM/SP S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, por 12 (doze) meses, no valor total de anual de R$ 666.377,54 (seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), visando atender as necessidades da SP-Regula, conforme proposta PC-SP REGULA-260521-818 (doc. 158000269).2. Outrossim, APROVA-SE a minuta de contrato juntado em doc. 158407766. II - DESPACHO DIRETOR - PRESIDENTE 1. AUTORIZA-SE, com fundamento na deliberação da Diretoria Colegiada, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 9º da Lei nº 17.433/2020 c.c. Decreto Municipal nº 61.425/2022, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa acima mencionada, para atendimento das despesas, onerando a dotação nº 33.10.15.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Reserva n° 101/2026, em atendimento ao princípio da anualidade. 2. Em atenção aos arts. 117 e 118 da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNAM-SE como Gestor do contrato, o Empregado Fernando Fortes Bissacot, RF 000074, como gestor do contrato, sendo designado como fiscal titular o empregado Alexandre Augusto Gorgulho Lamelas, RF 000105.

Data de Publicação

18/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158745656

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 160312670

Dados da Licitação

Número

CONSULTA TÉCNICA 002

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CUSTOMER EXPERIENCE ? CX, USER EXPERIENCE ? UX

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUSTOMER EXPERIENCE ? CX, USER EXPERIENCE ? UX, PESQUISA COM USUÁRIOS, DESENHO DE JORNADAS, ARQUITETURA DA INFORMAÇÃO, PROTOTIPAÇÃO, TESTES DE USABILIDADE, ACESSIBILIDADE, MENSURAÇÃO DA EXPERIÊNCIA, ESTRUTURAÇÃO DE INDICADORES, PAINÉIS ANALÍTICOS E GERAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES E INSIGHTS PARA MELHORIA DE SERVIÇOS DIGITAIS E NÃO DIGITAIS APOIADOS PELA PRODAM-SP.

Processo

CONSULTA TÉCNICA 002

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

01/07/2026

Hora de início

08:00

Data de término

16/07/2026

Hora de término

17:00

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE CONSULTA TÉCNICA Nº 002/2026 - SEI 7010.2026/0005973-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUSTOMER EXPERIENCE ? CX, USER EXPERIENCE ? UX, PESQUISA COM USUÁRIOS, DESENHO DE JORNADAS, ARQUITETURA DA INFORMAÇÃO, PROTOTIPAÇÃO, TESTES DE USABILIDADE, ACESSIBILIDADE, MENSURAÇÃO DA EXPERIÊNCIA, ESTRUTURAÇÃO DE INDICADORES, PAINÉIS ANALÍTICOS E GERAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES E INSIGHTS PARA MELHORIA DE SERVIÇOS DIGITAIS E NÃO DIGITAIS APOIADOS PELA PRODAM-SP. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., promove a presente CONSULTA TÉCNICA, objetivando colher subsídios técnicos que poderão ser utilizados na elaboração da versão final do Termo de Referência para futura realização de certame licitatório para "Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Customer Experience ? CX, User Experience ? UX, pesquisa com usuários, desenho de jornadas, arquitetura da informação, prototipação, testes de usabilidade, acessibilidade, mensuração da experiência, estruturação de indicadores, painéis analíticos e geração de recomendações e insights para melhoria de serviços digitais e não digitais apoiados pela PRODAM-SP". O Termo de Referência encontra-se disponível no Portal da PRODAM-SP.https://portal.prodam.sp.gov.br/web/guest/acesso-a-informacao/compras-publicas/consultas-tecnicas Os interessados poderão encaminhar esclarecimentos, apresentando sugestões ou opiniões, enviando e-mail, devidamente identificado, no endereço eletrônico ddsassessoria@prodam.sp.gov.br, até o próximo dia 16/07/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

160230696

Abertura (NP)   |   Documento: 160315961

Dados da Licitação

Número

06.001/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMB.

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A E SEUS DEPENDENTES, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES

Processo

06.001/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2026 (COMPRAS.GOV 96001/2026) - SEI Nº 7010.2025/0012823-8 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A E SEUS DEPENDENTES, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. O Pregoeiro designado informa que SE ENCONTRA ABERTO na EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. o processo em referência. O encaminhamento da Proposta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação até às 10 horas do dia 17/07/2026, no site http://www.gov.br/compras/pt-br, sendo a sessão de abertura das propostas às 10 horas do mesmo dia.

Arquivo (Número do documento SEI)

160305473

Gerência Jurídico-Contenciosa

Penalidade (NP)   |   Documento: 160256230

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Processo SEI 7010.2023/0003877-4: A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor de Administração e Finanças e de seu Diretor de Relacionamento e Inteligência de Mercado, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico nº 244/2026, torna pública a decisão para a aplicação à empresa TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, da penalidade de MULTA no valor de R$ 53.784,49 (cinquenta e três mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 1% sobre o valor da garantia a ser prestada no contrato CO-06.07/2023 prevista na Cláusula X, item 10.1, alínea "c". Com fulcro no art. 83 da Lei 13.303/16 e na lei 14.133/2021, valendo esclarecer que fica assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório, por meio de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159222288

Data de Publicação

01/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160257254

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Processo SEI 7010.2024/0004761-9: A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor de Administração e Finanças e de seu Diretor de Relacionamento e Inteligência de Mercado, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico nº 245/2026, torna pública a decisão para a aplicação à empresa TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, da penalidade de MULTA no valor de R$ 6.844,86 (seis mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos., correspondente a 1% sobre o valor da garantia a ser prestada no contrato CO-10.08/2024 prevista na Cláusula X, item 10.1, alínea "c". Com fulcro no art. 83 da Lei 13.303/16 e na lei 14.133/2021, valendo esclarecer que fica assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório, por meio de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159223207

Data de Publicação

01/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160276556

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Processo SEI 7010.2025/0007989-0: A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor de Administração e Finanças e de seu Diretor de Relacionamento e Inteligência de Mercado, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico nº 247/2026, torna pública a decisão para a aplicação à empresa TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, da penalidade de MULTA no valor de R$ 1.929,32 (um mil novecentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos), correspondente a 1% sobre o valor do contrato CO-23.08/2025 prevista na Cláusula X, item 10.1, alínea "c". Com fulcro no art. 83 da Lei 13.303/16 e na lei 14.133/2021, valendo esclarecer que fica assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório, por meio de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159224827

Data de Publicação

01/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160275545

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Processo SEI 7010.2022/0007901-0: A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor de Administração e Finanças e de seu Diretor de Relacionamento e Inteligência de Mercado, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico nº 246/2026, torna pública a decisão para a aplicação à empresa TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, da penalidade de MULTA no valor de R$ 1.161,39 (um mil cento e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), correspondente a 1% sobre o valor do contrato CO-13.12/2022 prevista na Cláusula X, item 10.1, alínea "c". Com fulcro no art. 83 da Lei 13.303/16 e na lei 14.133/2021, valendo esclarecer que fica assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório, por meio de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159224311

Data de Publicação

01/07/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160245490

Principal

Número do Contrato

059

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO.Processo de compras SEI 7210.2022/0004914-3. Contrato GLC/CLC 059/22. Termo deAditamento GLC/CLC 064/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGKProduções e Serviços Ltda. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestaçãode serviços de transporte de pessoas por automóvel, para atendimento parcelado adiversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de06 (seis) meses, contados a partir do dia 26/04/2026 e término no dia 25/10/2026. Opresente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, semindenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento daContratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidadedevidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 383.016,38.Data da assinatura: 14/04/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160121506

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160247677

Principal

Número do Contrato

033

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2026/0002781- 3 - Contrato GLC/CLC 033/26.Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK Produções e Serviços Ltda.CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de guias deturismo, para atendimento às demandas do programa vai de roteiro e ações diversas,por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 01/06/26 e término nodia 28/09/2026. Valor estimado do contrato: R$ 837.890,00. Data da assinatura:01/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160117059

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160248613

Principal

Número do Contrato

032

Contratado(a)

Camara de Comercio e Turismo Lgbt do Brasil

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.289.776/0001-90

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2026/0002007-0 - Contrato GLC/CLC 032/26. Contratante: SãoPaulo Turismo S/A. Contratada: Camara de Comercio e Turismo Lgbt do Brasil. CNPJ:11.289.776/0001-90. Objeto do Contrato: Contratação para apoio institucional da cidade deSão Paulo no evento 10ª Conferência Internacional da Diversidade, por um período de 6 (seis)meses, contados a partir de 01/06/26, com término no dia 30/11/26. Valor estimado docontrato: R$ 158.000,00. Data da assinatura: 01/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160113456

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160249481

Principal

Número do Contrato

031

Contratado(a)

Mundo Mesa Conteudo e Eventos SS Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.246.575/0001-05

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2026/0003043-1 - Contrato GLC/CLC 031/26.Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Mundo Mesa Conteudo e Eventos SSLtda. CNPJ: 11.246.575/0001-05. Objeto do Contrato: Contratação para apoioinstitucional da cidade de São Paulo no evento ''Prêmio Melhores do Ano daGastronomia 2026'', por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de01/06/26, com término em 30/07/26. Valor estimado do contrato: R$ 120.000,00. Datada assinatura: 01/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160109152

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Comunicado (NP)   |   Documento: 160305693

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO - PESQUISA DE PREÇOS. A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇOS para a contratação do serviço de locação de 01 (uma) máquina de café, com fornecimento de insumos, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses. O Termo de Referência com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (https://www.spparcerias.com.br/fornecedores). Os interessados deverão enviar a proposta comercial para o e-mail compras@spparcerias.com.br, até o dia 12/07/2026. Eventuais prorrogações de prazo para envio de orçamento serão informadas no site.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160299322

Data de Publicação

01/07/2026

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160265188

Principal

Número do Contrato

116/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE MORADIA JARDIM CASA BRANCA II E ADJACÊNCIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.114.350/0001-41

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 116/2026 - SEI 7610.2022/0000795-0. ASSOCIAÇÃO DE MORADIA JARDIM CASA BRANCA II E ADJACÊNCIAS - CNPJ 01.114.350/0001-41. Aditamento ao Termo de Colaboração 149/2023 - (i) prorrogação do prazo de execução das obras por 6 (seis) meses, com termo final previsto para 10/08/2026, convalidando a prorrogação de fato consumada a partir de 11/02/2026; (ii) prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração por 6 (seis) meses, passando o termo final da parceria para 08/08/2027; e (iii) adoção de novo cronograma físico-financeiro e o cronograma de trabalho social. Artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, cláusulas 6.2 e 6.2.1 do ajuste, e nos itens 4.2.2 e 4.2.3 do Manual de Instruções Técnicas do Programa Pode Entrar Entidades. R$ 0,00. Data de assinatura: 23/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159921581

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160266601

Principal

Número do Contrato

117/2026

Contratado(a)

CONSELHO COORDENADOR DAS ENTIDADES HABITACIONAIS DE SÃO PAULO - CONSEHAB

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.968.010/0001-15

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 117/2026 - SEI 7610.2022/0000946-4. CONSELHO COORDENADOR DAS ENTIDADES HABITACIONAIS DE SÃO PAULO - CONSEHAB - CNPJ 00.968.010/0001-15. Aditamento ao Termo de Colaboração n°076/2024 - (i) convalidação e prorrogação do prazo de execução de obras por mais 03 (três) meses, com término em 16/08/2026; (ii) prorrogação do prazo de vigência da parceria por 3 (três) meses, passando o termo final para 10/08/2027; (iii) e adoção de novo cronograma físico/financeiro para as obras e para o trabalho técnico-social. Art. 55 da Lei 13.019/2014, cláusulas 6.2 e 6.2.1 do ajuste e itens 4.2.2 e 4.2.3 do Manual de Instruções Técnicas do Programa Pode Entrar Entidades. R$ 0,00. Data de assinatura: 23/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159922026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160267710

Principal

Número do Contrato

118/2026

Contratado(a)

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DO ESTADO DE SP - FECESP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.862.765/0001-04

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

13

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 118/2026 - SEI 7610.2022/0000935-9. FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DO ESTADO DE SP - FECESP - CNPJ 73.862.765/0001-04. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 106/2023 - (i) acrescer 6 (seis) meses ao prazo de execução de obras, passando o termo final da respectiva Ordem de Início para 31/07/2026, convalidando a prorrogação de fato consumada a partir de 01/02/2026; (ii) prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração por 13 (treze) meses, passando o termo final da parceria para 28/07/2027; e (iii) adotar novo cronograma físico/financeiro para as obras e novo cronograma de reprogramação social. Art. 55 da Lei 13.019/2014, cláusulas 6.2 e 6.2.1 do ajuste e itens 4.2.2 e 4.2.3 do Manual de Instruções Técnicas do Programa Pode Entrar Entidades. R$ 0,00. Data de assinatura: 25/06/2026.

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160141921

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160259870

Principal

Número do Contrato

202024

Contratado(a)

T&F EDUCATIONAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.051.950/0001-76

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 20/2024 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de prazo contratual. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: T&F EDUCATIONAL LTDA. CNPJ: 25.051.950/0001-76 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializados de consultoria no processo de elaboração e submissão de Análise de Proposta de Curso Novo (APCN) de Mestrado Profissional, junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal - CAPES. PERÍODO DO ADITAMENTO: 12/08/2026 a 11/02/2026 (06 meses) PROCESSO TC/008095/2024 DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160259214

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160302759

Principal

Número do Contrato

162024

Contratado(a)

ONENET NETWORK COMPANY LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.721.092/0001-50

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 2º ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 16/2024 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: ONENET NETWORK COMPANY LTDA. CNPJ: 04.721.092/0001-50 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de suporte preventivo e corretivo para produtos Micro Focus e Suse Linux. VALOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 84.812,20 (estimado) DOTAÇÃO: 10.10.01.126.3024.2171.3390.40 PERÍODO: 10/07/2026 a 09/07/2027 (12 meses) PROCESSO TC/000913/2024 DATA DA ASSINATURA: 30/06/2025

Data de Publicação

01/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160302302

Outras (NP)   |   Documento: 160296801

Principal

Especificação de Outras

Despacho do Presidente

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/008915/2025 Interessados: TCMSP / INSTITUTO ALANA Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 184 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula V do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2025, visando a promoção, desenvolvimento e execução de projetos e atividades com o Observatório de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, atualmente com vigência até 26/08/2026, a adoção das seguintes medidas: I - Aditamento ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2025, celebrado com o INSTITUTO ALANA, CNPJ sob o nº 05.263.071/0001-09, para formalizar a prorrogação de sua vigência por mais 12 (doze) meses, no período de 27/08/2026 a 26/08/2027; II - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 36.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160295493

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160305193

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO - CONTRATO EXTINTO Nº 37/2025 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: RICARDO AKL LASMAR DE ALVARENGA CPF Nº 992.XXX.XXX-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação do curso in company "Análise de Dados Aplicada à Auditoria - técnicas para identificação de riscos, detecção de irregularidades e geração de evidências no âmbito do controle externo". PROCESSO Nº TC/009868/2025 DATA DE ASSINATURA: 30/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160303453

Data de Publicação

01/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160310369

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/002966/2026 Interessados: TCMSP / FM CUNHA OUTSOURCING, TRADUÇÃO E SOFTWARE LTDA Objeto: Aplicação de Penalidade DESPACHO: À vista dos elementos de instrução carreados aos autos, nos termos das manifestações da área responsável, da Secretaria Administrativa, e notadamente da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral, que passam a integrar a presente decisão: I - AUTORIZO, com fundamento no artigo 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a extinção do Contrato nº 33/2024, celebrado com a empresa FM CUNHA OUTSOURCING, TRADUÇÃO E SOFTWARE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 55.913.458/0001-23, tendo por objeto a aquisição de licenças para softwares de criação, edição e transmissão de conteúdo audiovisual (Pacote Vegas Pro Suite 365, Capcut Pro, Canva para Equipes e Zoom Workplace Pro), pelo período de 12 (doze) meses", na conformidade com a previsão contida na Cláusula Décima do instrumento contratual, e no artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo descumprimento das subcláusulas 7.1 e 7.5, e consequente restituição dos valores dos serviços não disponibilizados, porém pagos, no montante de R$ 9.181,31. II - Por conseguinte, APLICO à empresa FM CUNHA OUTSOURCING, TRADUÇÃO E SOFTWARE LTDA., CNPJ nº 55.913.458/0001-23, as multas previstas nas subcláusulas 9.2.4 e 9.2.5 do Contrato nº 33/2024, correspondente ao valor total de R$ 8.291,97, em função da limitação prevista na subcláusula 9.3, de acordo com os cálculos elaborados pela Coordenadoria de Contratos à peça 92, cumuladas com a penalidade impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, prevista na subcláusula 9.2.6 do mesmo instrumento contratual, conforme disposições do artigo 156, incisos II e III, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. II - INTIME-SE a referida Empresa, na pessoa de seu representante legal, sobre as sanções aplicadas, fixando o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o recolhimento da multa e ressarcimentos dos valores e/ou eventual oferecimento de recurso, contados da data da intimação, em obediência ao disposto no artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160310257

Data de Publicação

01/07/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 160313046

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/005324/2026 Interessados: TCMSP/60.001.714 JEFFERSON MIRANDA DA SILVA Objeto: Autorização DESPACHO: À vista do exposto, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o art. 71, § 4ºda Lei. 14.133/2021, autorizo a emissão de nota (s) de empenho, pagamento(s) e cancelamento(s) do saldo, se houver, a favor da empresa 60.001.714 JEFFERSON MIRANDA DA SILVA, CNPJ nº 60.001.714/0001-46, no valor total de R$ 4.688,60 (quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), referente à aquisição de copos descartáveis de água para abastecimento do estoque de almoxarifado, por um período estimado de 12 (doze) meses. As referidas despesas deverão onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo.Outrossim, encontram-se em condições de ser deferida com base no que dispõe o art.75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (com atualização de valores pelo Decreto 12.343/2024), contemplados os requisitos do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o art. 16 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, bem como no art. 5º e do art. 23 da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023, conforme manifestação jurídica às peças 36 e 37.

Data de Publicação

01/07/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 160319721

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GUSTAVO BRITO SAMU 000000384467143

Despacho deferido   |   Documento: 160319754

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL*

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALBANO SOUZA DA ROCHA 209182969 29/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160201994

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FELIPE AUGUSTO GATO DUTRA 52.2XXX07.7
SHEILA APARECIDA RODRIGUES SOARES 000000283XXX390

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO 217XXX016
RODRIGO DE PIZZOL MATTOS 284XXX385


Despacho deferido   |   Documento: 160319928

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Falta de candidatos à Junta de Recurso de Exame Médico de Ingresso

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme art. 100, § 2º do Decreto 64.014/25.

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Nome RG Data
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LEILA FERREIRA DA SILVA 272XX9854 30/06/2026

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 160319616

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:

1 - Documento de identificação oficial com foto;

2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;

3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;

4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;

2 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;

3 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;

4 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;

5 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade:

6 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;

7 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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DANIELI FANTUCCI DE CASTRO MACHADO 00000029XXXX927 02/07/2026 07:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Decisão   |   Documento: 160312464

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, em cumprimento de decisão judicial, Autos n° 1024055-62.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, torna pública a classificação da candidata abaixo no certame.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 160309886

ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2026.

Ao dia 26 do mês de JUNHO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 25ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0002055-0.

Dado início a 25ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6067.2026/0011621-3 CGM MURILO BARRETO ALMEIDA
6067.2026/0014522-1 CGM WESLEY DA SILVA
6067.2026/0014541-8 CGM BIANCA MARLI SIQUEIRA DE FREITAS
6011.2026/0001941-7 GABPREF LOURDES MARIA SILVA BORGES
6021.2026/0039405-0 PGM MARCELO ALVES DE ABREU
6021.2026/0039422-0 PGM VALDELICE GONÇALVES DE OLIVEIRA VERISSIMO DOS SANTOS
6021.2026/0040401-3 PGM ANDREI RODRIGUES DE BARROS
6025.2026/0012599-0 SMC BRUNO DE ALENCAR ROCHA
6025.2026/0012600-7 SMC MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO MARTINS
6025.2026/0012749-6 SMC MARIANA SANTOS MATA
6025.2026/0013132-9 SMC DIRCE DE SOUZA PINTO
6025.2026/0013148-5 SMC LUIZ GUSTAVO LIMA SANTOS
6064.2026/0000802-3 SMDET BRUNO ARAUJO RIBEIRO ALVES
6074.2026/0004266-8 SMDHC SERGIO YUKIO TOMIMASU
6074.2026/0004447-4 SMDHC IVANILDA LIMA
6016.2026/0051101-7 SME RICARDO DE SOUZA
6016.2026/0061645-5 SME MARIA REGINA DA SILVA FERREIRA
6016.2026/0062960-3 SME PAULA CRISTINA CASTRO PINHEIRO BANDLER
6016.2026/0066035-7 SME RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA
6016.2026/0066797-1 SME MARIA DALVA FRANCELINO DA SILVA
6016.2026/0067966-0 SME ALINE FRANCHI DUARTE
6016.2026/0069992-0 SME ED CARLOS LUIZ DA SILVA
6016.2026/0071875-4 SME CRISTIANE PERES MARTINS DOS REIS
6016.2026/0072468-1 SME VALTER VIEIRA FAGUNDES
6016.2026/0072604-8 SME FÁTIMA APARECIDA LOPES DE MOURA
6016.2026/0072671-4 SME CAMILA VILELA LADEA
6016.2026/0072735-4 SME FELIPE ZUCULIN DA FONSECA
6016.2026/0072773-7 SME CLAUDIA BRESSAN BATISTA
6016.2026/0072787-7 SME JULIANA FERNANDES REIS
6016.2026/0073961-1 SME ALEXANDRE SANTOS VIEIRA
6016.2026/0074330-9 SME RENATA JULIANA SANTOS ROCHA MENDES
6016.2026/0074370-8 SME MILENE APARECIDA COSTA DE ANDRADE
6016.2026/0075614-1 SME LUISA PAIVA BERNARDES
6016.2026/0075811-0 SME IVANI MARIA BASSOTTI
6016.2026/0076189-7 SME JOSÉ GERALDO VALADÃO FILHO
6016.2026/0076921-9 SME JANETE PÚBLIO THEODORO
6016.2026/0077972-9 SME CAMILA DANTAS
6016.2026/0078179-0 SME ELIANE BALBINO DA SILVA
6016.2026/0078428-5 SME MICHELE CRUZ DE SOUZA
6016.2026/0078602-4 SME CLAUDIA LEÃO GARCIA RAINJAK
6016.2026/0078722-5 SME SÔNIA SIMÃO DE SOUSA
6016.2026/0078767-5 SME LIGIA JALANTONIO HSU
6011.2026/0002019-9 SMJ OCTÁVIO SÉRGIO DI GRAZIA CARNEIRO DE CASTRO
6018.2026/0063342-3 SMS PATRICIA FERREIRA DA SILVA
6018.2026/0065057-3 SMS DEBORA DA SILVA MACHADO
6018.2026/0075639-8 SMS MARCELO ITIRO TAKANO
6018.2026/0075643-6 SMS EDUARDO DE MASI
6018.2026/0075644-4 SMS LUCIANA URSINI NUNES
6018.2026/0075645-2 SMS GABRIELA FERNANDES DA SILVA BARREIRA GOUVEIA
6029.2026/0012870-2 SMSU JEFERSON LUIZ DOS SANTOS
6029.2026/0012999-7 SMSU CAMILA TAVARES DE ALBUQUERQUE
6012.2026/0011846-1 SMSUB DAVID SOUSA RODRIGUES
6012.2026/0012167-5 SMSUB ALEX ALVES LOPES
6031.2026/0002467-3 SMSUB MURILLO MASCIARELLI MECCA
6044.2026/0004527-2 SMSUB JULIANA GOMES CARVALHO
6045.2026/0001902-1 SMSUB ADILSON LUIZ COELHO
6054.2026/0001778-8 SMSUB PATRICIA DE ALMEIDA
6058.2026/0001650-3 SMSUB RENATA QUEIROZ DOS SANTOS
6059.2026/0005687-0 SMSUB CELSO VITOR DA COSTA
6059.2026/0005688-8 SMSUB POLIANA DA CONCEIÇÃO LUIZ
6059.2026/0005695-0 SMSUB VITOR PEREIRA DA SILVA
6059.2026/0006147-4 SMSUB PATRICIA CAMPOS DE ARAUJO
6059.2026/0006209-8 SMSUB CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ
6059.2026/0004707-2 SMSUB ANDRE MORATA CAVALCANTE

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
6210.2026/0006126-1 HSPM JANOS ZIMMERHANSL JUNIOR
6210.2026/0006130-0 HSPM ANA PAULA BARBOSA ONEDA NETO

3. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
7210.2026/0003793-2 SPTuris CHRYSTIAN WESLLEY DA SILVA SANTOS Favorável. Informação SNJ n°1654/2013

4. Foram, ainda, examinados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com a legislação referenciada no item 1, e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIM), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
6011.2026/0002037-7 SP-PARCERIAS LUCIANA GOMES CASTILHO Favorável.

5. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 160273417

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE ITAQUERA

ÍTEM 01: RENÚNCIA da Conselheira ALZIRA BOMBONATO DE MELO RIOS DA SILVA CPF: 057.XXXXXX.52, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ITAQUERA, mandato - 2025-2026. Considerando a inexistência de suplente para assumir a vaga decorrente da presente renúncia, a asssento permanecerá vago.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 160291490

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-117

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.026.452-2 CASSIA APARECIDA LARANJA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.027.972-4 PAUL DE MACEDO SOARES RITTSCHER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.028.161-3 FLAVIO POCI CABRAL JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.433-6 NILCE MEIRE GARCIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.001.133-2 FLAVIO SOARES GORIOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.939-9 PROJETUAL ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.458-9 LEANDRO CARLOS LANCIONI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.697-2 NATACHA CIARCIA IVAROSK
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.267-1 DENIS OLIVEIRA DE SOUZA NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.272-8 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.712-6 THAIS JANINE YUJRA SALLUCA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.909-9 ANDRE DE SOUZA NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.336-3 EDUARDO SOARES PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.274-2 JULIANA TULLII DORIA DE LION
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.912-7 RA? GOMES FEITOSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.170-2 EDSON DE SOUZA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.540-0 EDUARDO RANGEL MACHADO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.651-2 JOAO LUIZ ANTONIO ARMENTANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2025-0.012.133-6 PLENNO ARQUITETURA E LEGALIZACAO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.125-2 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.430-8 BARROCO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.432-4 BARROCO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.551-7 MARILENA QUINTILIO SILVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.652-1 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.653-0 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.717-5 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.729-9 LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.962-3 BRUNO VALENCA CABRAL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.043-5 BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.416-3 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.417-1 KAZ 116 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.730-8 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.740-5 ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.746-4 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.751-0 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.753-7 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Edital de Seleção Pública   |   Documento: 160312773

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0047014-0

PROJETO PILOTO DE GESTÃO DOCUMENTAL NAS UNIDADES EDUCACIONAIS: AVALIAÇÃO, ELIMINAÇÃO, MEMÓRIA E VALORIZAÇÃO DE DOCUMENTOS - FASE 2

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital de Seleção Pública SME nº 01/2026, de 25 de maio de 2026, que trata do Projeto Piloto de Gestão Documental nas Unidades Educacionais: Avaliação, Eliminação, Memória e Valorização de Documentos - Fase 2, torna público o resultado preliminar da seleção das Unidades Educacionais, conforme listagem abaixo:

Posição Unidade Educacional DRE Nota

Posição

Unidade Educacional

DRE

Nota

EMEI Neyde Guzzi de Chiacchio

PJ

3,50

EMEI Presidente Dutra

PE

3,50

EMEI Montese

IP

3,40

EMEF Anibal Freire

PJ

3,40

EMEF Duque de Caxias

IP

3,40

EMEF Vinicius de Moraes

SM

3,30

EMEI Dr. Enzo Silveira

FB

3,30

CEI Líbero Ancona Lopes, Ver.

MP

3,30

EMEF Vereadora Anna Lamberga Zeglio

G

3,20

10º

EMEI Quinta das Paineiras

IP

3,15

11º

EMEF Des. Amorim Lima

BT

3,15

12º

EMEF Máximo de Moura

JT

3,15

13º

CEI Cantinho do Crescimento

CS

3,10

14º

EMEF Walter Belian

SM

3,10

15º

EMEF Fagundes Varella

CL

3,05

16º

CEI Lourdinha Pinheiro III

SA

2,85

17º

EMEF Plínio Salgado

CS

2,80

18º

CEU CEI Adelaide Teresa Lopes Cimonari

IQ

2,70

19°

CEI Cantinho da Tia Isaura

MP

2,60

20º

EMEI Prof.ª Célia Ribeiro Landim

MP

2,50

21º

CEI Madre Cristina

JT

2,20

22º

EMEF Jardim da Conquista

PJ

2,20

23º

EMEF Professora Helena Lombardi Braga

JT

1,90

24º

EMEI Batista Cepelos

IP

1,80

25º

EMEI Abelardo Galdino Pinto - Piolin

FB

1,75

Informamos que, conforme o item 10.1 do Edital, os interessados poderão interpor recurso administrativo contra o presente resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

O recurso deverá ser apresentado por meio eletrônico, por meio do e-mail: smearquivo@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159369303

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO N° SEI 6016.2025/0067842-4

APROVAÇÃO de PRESTAÇÃO de CONTAS PARCIAL - ROLÊ AGROECOLÓGICO


No exercício da competência que me foi atribuída por meio nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 que instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelecendo diretrizes e o regime jurídico para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), em regime de mútua cooperação, para a execução de finalidades de interesse público, Decreto nº 57.575/16 que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município e da Portaria SF nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.à vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, APROVO com RESSALVAS a Prestação de Contas Parcial no que trata ao período de maio a novembro de 2024, referente ao Rolê Agroecológico nº 6016.2024/0051720-8, formalizada por meio do Termo de Colaboração nº 01/2024, celebrada entre a SME e a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL CREN, executora do projeto do Rolê Agroecológico inscrita no CNPJ 71.732.960/0001-94, ressalvadas as observações quanto à análise individualizada das metas, constantes no parecer técnico doc. SEI (129756944).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160223902

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO N° SEI 6016.2025/0131321-7

APROVAÇÃO de PRESTAÇÃO de CONTAS PARCIAL - ROLÊ AGROECOLÓGICO


No exercício da competência que me foi atribuída por meio nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 que instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelecendo diretrizes e o regime jurídico para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), em regime de mútua cooperação, para a execução de finalidades de interesse público, Decreto nº 57.575/16 que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município e da Portaria SF nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 que dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.à vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, APROVO com RESSALVAS a Prestação de Contas Parcial no que trata ao período de 22/11/2024 a 21/05/2025, referente ao Rolê Agroecológico nº 6016.2024/0051720-8, formalizado pelo Termo de Colaboração nº 01/2024, celebrada entre a SME e a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL - CREN, executora do projeto do Rolê Agroecológico inscrita no CNPJ 71.732.960/0001-94, ressalvadas as observações quanto à análise individualizada das metas, constantes no parecer técnico doc. SEI (154191870).

Comissão de Chamada Pública

Edital   |   Documento: 160227989

MINUTA DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 07/SME/CODAE/2026

Processo nº 6016.2026/0065465-9

Informações Relevantes

Objeto: Edital de Chamada Pública nº 07/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Feijão Comum, Preto, Tipo 1, Item B: Feijão Comum, Preto, Tipo 1, Orgânico, Item C: Feijão Comum, Vermelho, Tipo 1 e Item D: Feijão Fradinho, Tipo 1, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

Quadro 1: Descrição, Quantidade e valor do item:

Item

Alimento

Unidade de medida

Quant.

**Preço aquisição

*Descrição Resumida

Preço Unitário

Preço total

A

FEIJÃO COMUM, PRETO, TIPO 1. Feijão comum (Grupo I), in natura, proveniente da espécie Phaseolus vulgaris L., classe PRETO, tipo 1, constituído de, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) de grãos de coloração preta, com tamanho e formato característicos da variedade, maduros, íntegros, limpos e secos. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada em armazém contratado pela CODAE.

Kg

27.840

R$ 11,62

R$ 323.500,80

B

FEIJÃO COMUM, PRETO, TIPO 1, ORGÂNICO. Feijão comum (Grupo I), in natura, orgânico, proveniente da espécie Phaseolus vulgaris L., classe PRETO, tipo 1, constituído de, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) de grãos de coloração preta, com tamanho e formato característicos da variedade, maduros, íntegros, limpos e secos, devidamente certificados como produto orgânico, conforme legislação vigente.

O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada em armazém contratado pela CODAE.

Kg

13.920

R$ 18,59

R$ 258.772,80

C

FEIJÃO COMUM, VERMELHO, TIPO 1. Feijão comum (Grupo I), classe CORES (vermelho), in natura, proveniente da espécie Phaseolus vulgaris L., tipo 1, constituído de, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) de grãos com coloração característica da variedade correspondente, com tamanho e formato característicos, maduros, íntegros, limpos e secos. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada em armazém contratado pela CODAE.

Kg

9.660

R$ 15,70

R$ 151.662,00

D

FEIJÃO FRADINHO, TIPO 1. Feijão fradinho (feijão-caupi, Grupo II), in natura (também conhecido como “feijão-de-corda”, “feijão-macassar”, “feijão-catador” ou “feijão-de-praia”), proveniente da espécie Vigna unguiculata (L.) Walp., classe BRANCO (com hilo/olho preto característico), tipo 1, constituído de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de grãos com coloração característica da variedade correspondente, com tamanho e formato característicos, maduros, íntegros, limpos e secos. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega centralizada em armazém contratado pela CODAE.

Kg

9.660

R$ 13,35

R$ 128.961,00

*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.

**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº 159552301).

Data limite para o envio de dúvidas: ATÉ 17/07/2026

Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: ATÉ 20/07/2026

Data da sessão pública remota: 23/07/2026 às 11h

Link da Sessão: https://acesse.one/o8otnvh

Site para obtenção do Edital:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/

Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905

Horário de funcionamento: das 08h às 17h.

E-mail: cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br

Sumário

PREÂMBULO.. 5

1. EMBASAMENTO LEGAL. 5

2. DO OBJETO.. 6

3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA.. 11

5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO.. 18

6. RECURSOS. 21

7. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.. 21

8. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA.. 22

9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.. 24

10. PENALIDADES. 25

11. DISPOSIÇÕES GERAIS. 27

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. 30

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 40

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.. 50

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 64

ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº xx/SME/CODAE/2026. 69

ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE PREÇOS. 70

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo https://acesse.one/o8otnvh, nas condições descrita neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11 horas do dia 23/072026.

Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

1. EMBASAMENTO LEGAL

A Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.

2. DO OBJETO

2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Feijão Comum, Preto, Tipo 1; Item B: Feijão Comum, Preto, Tipo 1, Orgânico; Item C: Feijão Comum, Vermelho, Tipo 1 e Item D: Feijão Fradinho, Tipo 1 da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.

2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.

2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0

3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública,

3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).

3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:

3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;

3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;

3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.

3.2.3.1 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.

3.2.4 As organizações que se enquadrarem nas vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, a seguir:

3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.

3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.

3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou contratante, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do Contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e Contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021.

3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.

3.3 DA PESQUISA DE PREÇOS

3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a PMSP realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.

3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME

3.4.1 Acesso à sessão remota: os interessados deverão acessar o https://acesse.one/o8otnvh, pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3 para o e-mail cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br.

3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 23/072026, 11 horas, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.

3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em “pdf”, exceto quando especificado outro formato.

3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante “CCP” - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025 e alterada pela Portaria SME nº 6756/2026.

3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.

3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br .

3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.

3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.

3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.

3.5 DILIGÊNCIAS

3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.

3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.

3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.

3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.

3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.

3.5.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.

3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;

3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), a CCP divulgará a classificação através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do Contrato.

3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA

3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.

3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.

3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.

3.7 DESISTÊNCIA

3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br .

3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.

3.7.2.1 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.

3.7.2.2 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.

3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br.

3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:

a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);

b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.

3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.

3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.

3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.

3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.

3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.

3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20(vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA

4.1 Para o procedimento de habilitação em Chamada Pública para o PNAE os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar para o e-mail: cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3:

4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES

4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 07/2026” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO

Chamada Pública nº 07/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto:

Item A: Feijão Comum, Preto, Tipo 1

Item B: Feijão Comum, Preto, Tipo 1, Orgânico

Item C: Feijão Comum, Vermelho, Tipo 1

Item D: Feijão Fradinho, Tipo 1

4.2.1.1 Habilitação Jurídica

a) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando cooperativas e associações, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12690/2012.

b) Cópia do documento de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de associações ou cooperativa com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;

c) No caso de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).

d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.

4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;

f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;

g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.

4.2.1.3 Declarações

4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal a organização proponente, e constar de forma digital, por meio de plataforma que utilize certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.

4.2.1.3.1.1 Serão aceitas assinaturas manuais, se solicitadas, justificadas e autorizadas pela CODAE.

a) Anexo IV - modelo 2: Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade da Cooperativa/Associação.

4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2026” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Chamada Pública nº 07/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto:

Item A: Feijão Comum, Preto, Tipo 1

Item B: Feijão Comum, Preto, Tipo 1, Orgânico

Item C: Feijão Comum, Vermelho, Tipo 1

Item D: Feijão Fradinho, Tipo 1

4.3.2 PROJETO DE VENDA E CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR(CAF)

4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.

4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.

4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública.

4.3.2.4 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.

4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

4.3.2.6 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

a) O preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo presente nesse Edital, no qual constam inseridos todos os custos diretos e indiretos. No caso de proposta para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.

b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar.

c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.

d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, por ano, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, artigo 38.

f) A organização poderá apresentar projeto(s) de venda(s) para quantitativo(s) inferior(es) ao(s) previsto(s) no(s) objeto(s) desta Chamada Pública.

g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado”.

h) No caso de Cooperativa Central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.

4.3.2.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:

a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;

a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.

a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização fabricante/beneficiador, com data e assinatura do responsável técnico por este estabelecimento fabricante/beneficiador.

b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:

b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/beneficiador de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.

b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovante emitido pelo conselho de classe de que está em dia com a anuidade, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.

b.3) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário” devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária.

b.4) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:

I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e

II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento produtor/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.

b.5) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade produtora/beneficiadora.

c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do Contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica. No documento deve constar a informação de que a matéria prima principal do objeto seja proveniente da AGRICULTURA FAMILIAR.

d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.

d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens “4.2” e “4.3”.

4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS

4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:

I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;

IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.

V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.

4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.

4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.

4.3.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.

4.3.4.5 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.

4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 20/07/2026, pelo e-mail: cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br.

4.4.1.1 Serão consideradas APTAS apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.

4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo “III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda” em branco ou ausente, serão consideradas INAPTAS.

4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato “PDF”, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.4 (Projeto de Venda).

4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.

5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

5.1 Análise das Propostas

5.1.1 A(s) análise(s) da(s) proposta(s) ocorrerão apenas dos proponentes que apresentarem total conformidade às documentações exigidas dos itens 4.2, 4.3 e, portanto, que foram considerados APTOS a participar da Chamada Pública.

5.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO VI), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, Art. 36.

5.2 Classificação dos Projetos de Venda

5.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:

a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:

I - Grupo de projetos de fornecedores locais;

II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;

III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;

IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; e

V - Grupo de projetos de fornecedores do País.

a.1) Para efeito de classificação no critério “localidade”, será considerado o município onde a organização proponente possuir a maior quantidade, em número absolutos, de CAFs Físicas registradas, usando-se como fonte de informação a informação o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame.

b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base no critério “localidade”, caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:

I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bom cono grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;

II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;

III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;

IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.

5.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem “b-I”, serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50%(cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.

5.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.

5.2.3 Os critérios previstos no subitem “b” serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.

5.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:

I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a mesma relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (quantitativo em disputa/ Soma das propostas)].

II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos quantitativos, assim como eventuais arredondamentos.

III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.

IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.

5.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.

5.2.5 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o “DOC”), com antecedência de no mínimo 2 (do) dias úteis.

5.2.6 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.

5.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.

5.3.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CODAE ou por não atender às exigências documentais.

5.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.

6. RECURSOS

6.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

6.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.

6.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: cp.feijaopreto@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.

6.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.

6.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.

6.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.

6.5 A não interposição na forma prevista no subitem 6.1 deste item importará a decadência do direito de recurso.

7. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.

7.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.

7.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.

7.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.

7.3.1. A assinatura deste Contrato poderá ser realizada de forma digital, por meio de plataforma que utilize certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, ou presencialmente na Coordenadoria de Alimentação Escolar, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.

7.3.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a organização vencedora apresente solicitação devidamente justificada, a qual ficará sujeita à análise e autorização da CODAE.

7.4 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas “a” a “f” do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).

7.4.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.

7.4.2 Além dos documentos citados nos itens 8.4. e 8.4.1, deverão ser apresentados:

a) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular quanto aos encargos sociais instituídos por lei;

b) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 2 (Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade da Cooperativa/Associação).

c) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 7 (Termo de responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue).

7.4.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.

7.5 Após a assinatura do Contrato, a organização receberá, agora constituída CONTRATADA, login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE, com a finalidade de cadastrar e acompanhar a documentação pertinente, incluindo ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens, laudos e demais documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

7.6 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.

8. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

8.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.

8.1.1 Poderá haver substituição do objeto, desde que o item substituto esteja previsto na mesma Chamada Pública e seja nutricionalmente correlato, nos termos do art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

8.1.1.1 A substituição dependerá de prévia autorização da CODAE, mediante avaliação e ateste do respectivo Responsável Técnico.

8.2 As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante deste item, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.

Item

Produto

Unidade

de medida

Quantidade

Local de entrega

Periodicidade de entrega

A

Feijão Comum,

Preto, Tipo 1

Kg

27.840

INTERMODAL

BRASIL

LOGÍSTICA LTDA

Conforme cronograma do Anexo VI

B

Feijão Comum,

Preto, Tipo 1, Orgânico

Kg

13.920

C

Feijão

Comum, Vermelho,

Tipo 1

Kg

9.660

D

Feijão Fradinho, Tipo 1

Kg

9.660

9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

9.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/2024 e alterações.

9.3 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/2024 e alterações.

9.3.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV

9.3.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

9.3.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

9.4 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

9.5 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

9.5 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

9.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

9.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

10. PENALIDADES

10.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

c) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;

e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.

10.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

10.3 Advertência

10.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.

10.4 Multa

10.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:

10.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;

10.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.

10.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

10.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

10.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.

10.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.

10.5 Impedimento de licitar

10.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

10.6 Declaração de inidoneidade

10.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

1017 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/2022.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:

Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.

11.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

11.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

11.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.

11.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.

11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, a CCP poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do Contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

11.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.

11.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.

11.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

11.9 A CONTRATANTE poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

11.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.

11.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

11.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.

11.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.

11.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

11.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.

11.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente Contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e Contrato.

11.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do Contrato;

11.15 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o “controle do atendimento do limite individual de venda” em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.

11.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

11.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do Contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.

São Paulo, 30/06/2026.

______________________________

NATALIA FERREIRA/Presidente da CCP

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

ITEM A: FEIJÃO COMUM, PRETO, TIPO 1

ITEM B: FEIJÃO COMUM, PRETO, TIPO 1, ORGÂNICO

ITEM C: FEIJÃO COMUM, VERMELHO, TIPO 1

ITEM D: FEIJÃO FRADINHO, TIPO 1

1. DESCRIÇÃO

1.1 ITEM A - Feijão comum (Grupo I), in natura, proveniente da espécie Phaseolus vulgaris L., classe PRETO, tipo 1, constituído de, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) de grãos de coloração preta, com tamanho e formato característicos da variedade, maduros, íntegros, limpos e secos.

1.2 ITEM B - Feijão comum (Grupo I), in natura, orgânico, proveniente da espécie Phaseolus vulgaris L., classe PRETO, tipo 1, constituído de, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) de grãos de coloração preta, com tamanho e formato característicos da variedade, maduros, íntegros, limpos e secos, devidamente certificados como produto orgânico, conforme legislação vigente.

1.2.1 Deverá estar de acordo com a legislação para produtos orgânicos conforme: Lei 10.831, de 23/12/2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/2007; Instrução Normativa nº 46, de 06/10/2011, Mapa, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 18/06/2014, Mapa; Instrução Normativa nº 18, de 28/05/2009, Mapa/MS; e Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/2010, Mapa e Portaria nº 52, de 15/03/2021, GM-Mapa.

1.2.2 As unidades de produção do produto orgânico deverão dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo.

1.3 ITEM C - Feijão comum (Grupo I), classe CORES (vermelho), in natura, proveniente da espécie Phaseolus vulgaris L., tipo 1, constituído de, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) de grãos com coloração característica da variedade correspondente, com tamanho e formato característicos, maduros, íntegros, limpos e secos.

1.4 ITEM D - Feijão fradinho (feijão-caupi, Grupo II), in natura (também conhecido como “feijão-de-corda”, “feijão-macassar”, “feijão-catador” ou “feijão-de-praia”), proveniente da espécie Vigna unguiculata (L.) Walp., classe BRANCO (com hilo/olho preto característico), tipo 1, constituído de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de grãos com coloração característica da variedade correspondente, com tamanho e formato característicos, maduros, íntegros, limpos e secos.

1.5 Os Itens A, B, C e D deverão ser provenientes da safra corrente e atender aos limites máximos de tolerância de defeitos estabelecidos para o tipo 1, tanto para o Grupo I quanto para o Grupo II, conforme a Tabela 1 da Instrução Normativa nº 12 de 28/03/2008, Mapa, para fins de classificação, devendo apresentar teor de umidade máximo de 14%.

2. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS

2.1 Os grãos de feijão deverão apresentar-se fisiologicamente desenvolvidos, sãos, íntegros, limpos e secos, em bom estado de conservação, isentos de fermentação, mofo, matéria terrosa, parasitos, odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde.

2.2 Os produtos, bem como os procedimentos relacionados ao seu fornecimento, deverão estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver), e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Instrução Normativa nº 12 de 28/03/2008, Mapa; Instrução Normativa n° 56 de 24/11/2009, Mapa; Decreto Federal nº 12.709 de 31/10/2025; Instrução Normativa SARC nº 6, de 16/05/2001, Mapa; Portaria nº 329, de 02/09/1985, Mapa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/2022, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC n° 623, de 09/03/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC Nº 429, de 08/10/2020, Anvisa; Instrução Normativa nº 75 de 08/10/2020, Anvisa.

2.3 O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Alimentos, conforme determinam: Portaria nº 1.428, de 26/11/1993, MS; Portaria nº 326, de 30/07/1997, Anvisa e Resolução RDC nº 275, de 21/10/2002, Anvisa. Além disso, o produto deverá ser oriundo de produtores que atendam às Boas Práticas Agrícolas.

2.4 É recomendado que o(s) estabelecimento(s) tenha(m) implantado o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, filtros, imãs ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.

3. ANÁLISES LABORATORIAIS

3.1 Análises de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (o resultado das análises estabelecidas no subitem 3.1 deverá constar obrigatoriamente no laudo de análise laboratorial, conforme disposto neste Anexo I e no Anexo II):

3.1.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):

3.1.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humana.

3.1.1.2 Areia ou cinzas insolúveis em ácido, indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%.

3.1.1.3 Ácaros mortos indicativo de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e metodologia AOAC/FDA.

3.1.1.4 Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas.

NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.

3.2 Toxicológicas o resultado das análises toxicológicas deverá constar no laudo de análise laboratorial, quando solicitado, o que poderá ocorrer a qualquer tempo, segundo critérios da CODAE, conforme disposto no Anexo II:

3.2.1 Análise de Resíduos de Agrotóxicos:

3.2.1.1 Compostos Organoclorados: ausência.

3.2.1.2 Compostos Organofosforados: até o limite estabelecido em legislação.

3.2.1.3 Outros Compostos eventualmente encontrados: até o limite estabelecido em legislação.

3.2.2 Pesquisa de Micotoxinas:

3.2.2.1 Aflatoxinas - soma (AFB1 + AFB2 + AFG1 + AFG2): máximo de 5 ug/Kg.

3.2.2.2 Ocratoxina A (OTA): máximo de 10 ug/Kg.

3.2.3 Pesquisa de contaminantes inorgânicos no produto final:

3.2.3.1 Arsênio: máximo 0,1 mg/kg.

3.2.3.2 Chumbo: máximo 0,1 mg/kg.

3.2.3.3 Cádmio: máximo de 0,1 mg/kg.

3.3 Outras Análises

A CODAE poderá solicitar a qualquer tempo, outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas, de cocção, do material da embalagem ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o material da embalagem primária, o estado higiênico-sanitário, sistema de vedação da embalagem, peso do produto, quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.

4. PRAZO DE VALIDADE

4.1 O produto deverá ter prazo de validade mínimo de 180 (cento e oitenta) dias ou 6 (seis) meses a partir da data de fabricação/empacotamento.

4.2 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até:

- Até 30 (trinta) dias para o produto com validade de até 6 (seis) meses.

- Até 60 (sessenta) dias para o produto com validade acima de 6 (seis) meses até 1 (um) ano.

- Até 90 (noventa) dias para validade acima de 1 (um) até 2 (dois) anos;

- Até 180 (cento e oitenta) dias para validade acima de 2 (dois) anos.

4.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE poderão ser aceitos produtos com período diverso do estabelecido nos subitens 4.1 e 4.2, desde que a Contratada solicite à CODAE autorização por escrito para este procedimento, em até 3 (três) dias úteis antes da entrega, comprometendo-se ainda a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5. EMBALAGEM

5.1 A embalagem primária dos produtos deverá ser saco de polietileno, incolor, transparente, atóxico, resistente (ao manuseio, transporte, empilhamento), vedado com termos soldagem íntegra, evitando perdas e garantindo sua integridade até que seja aberto para o consumo, garantindo a durabilidade mínima exigida, com capacidade para 1 kg (um quilograma) a 2 kg (dois quilogramas).

5.2 Optativamente poderá ser embalagem em atmosfera modificada, desde que não implique no aumento do valor final do produto. Neste caso deverá ser utilizado material específico e adequado para esse tipo de acondicionamento, o material deve ser atóxico e proporcionar elevada capacidade de barreira para gases e vapor de água. Devendo também apresentar transparência, alta resistência mecânica ao manuseio, transporte, empilhamento, tração e/ou perfuração e alta capacidade de proporcionar a integridade da vedação e que assegure a retenção do gás desde o envase até que seja aberto para o consumo, garantindo a durabilidade mínima exigida.

5.2.1 Os gases utilizados como coadjuvantes tecnológicos para a modificação da atmosfera interna da embalagem, devem ser aqueles autorizados para a finalidade de conservação dos alimentos, devem ter grau alimentício e serem usados conforme procedimentos adequados, em proporções específicas e dentro das condições seguras estabelecidas.

5.3 O material utilizado deverá ser aprovado para contato com alimentos de acordo com: Resolução RE n° 105, de 19/05/1999, Anvisa; Resolução RDC nº 326, de 03/12/2019, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/2010, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/2010, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/2012, Anvisa; Resolução RDC nº 91, de 11/05/2001, Anvisa; Resolução RDC nº 589, de 20/12/2021, e alterações posteriores.

5.4 A embalagem secundária do produto deverá apresentar resistência aos procedimentos rotineiros de manipulação, transporte e armazenamento. Com capacidade para até 30 kg (trinta quilogramas):

5.4.1 Opção 1: deverá ser fardo de polietileno atóxico, transparente, incolor, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder a sua integridade.

5.4.2 Opção 2: caixa de papelão ondulado reforçada, vedada de forma a assegurar total inviolabilidade e proteção das embalagens nela contidas.

5.5 A embalagem secundária deverá ser vedada de forma a assegurar a inviolabilidade e proteção das embalagens primárias contidas no seu interior.

5.5.1 Independentemente do tipo de vedação adotado pela CONTRATADA, sua retirada deverá evidenciar a violação da embalagem, por meio de sua descaracterização.

5.5.2 As embalagens não poderão conter emendas, rasuras ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem furadas, manchadas ou apresentarem qualquer tipo de danos aparentes.

5.6 Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria n° 93, de 21/03/2022, INMETRO.

5.7 Outras opções de embalagem secundária poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5.8 Será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, ou que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento.

6. ROTULAGEM

6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e atualizações, em especial: Decreto Federal nº 12.709 de 31/10/2025; Resolução RDC nº 727, de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 429, de 08/10/2020, Anvisa; Instrução Normativa no 75, de 08/10/2020, Anvisa; Portaria nº 167, SEMAB-SEC, de 24/12/1999; Instrução Normativa IN nº 12 de 28/03/2008, Mapa; Lei n° 10.674 de 16/05/2003 e Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990, Código de Defesa do Consumidor, Instrução Normativa no 18 de 20/06/2014, Mapa (para produto orgânico com certificação), e com as especificações que constam no subitem 6.2 a seguir:

6.2 No rótulo da embalagem primária deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:

6.2.1 Denominação de venda (nome do produto e marca);

6.2.2 Grupo, classe e tipo;

6.2.3 Identificação da Organização Proponente/Organização representante dos produtores: (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo);

6.2.4 Identificação do Estabelecimento Fabricante/Empacotador (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo);

6.2.5 Identificação do distribuidor, se houver (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo);

6.2.6 Expressão “Indústria Brasileira”;

6.2.7 Data de fabricação (dia, mês e ano);

6.2.8 Data de validade ou data de vencimento (dia, mês e ano);

6.2.9 Identificação do lote (observadas as opções estabelecidas no Capítulo III - Seção XI, da RDC nº 727/2022, Anvisa);

6.2.10 Informação nutricional;

6.2.11 Declaração de alergênicos, se for o caso;

6.2.12 No caso de produto transgênico, deverá constar em destaque, no painel principal, o símbolo de transgênico, e uma das seguintes expressões, dependendo do caso: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico". Deverá também ser indicado qual a espécie doadora do gene, no local reservado para a identificação dos ingredientes (Artigo 2º, Decreto nº 4.680/2003);

6.2.13 dizer: “não contém glúten” (se o produto não sofreu contaminação cruzada com glúten, durante a colheita, transporte, armazenamento, beneficiamento, empacotamento) e que o fabricante possua um controle de processo que garanta essa ausência) ou dizer: “contém glúten

6.2.14 Peso líquido;

6.2.15 Condições de armazenamento;

6.2.16 Dizeres “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA”;

6.2.17 Para o produto orgânico, a identidade visual de orgânico deverá estar de acordo com o mecanismo de controle: a) CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado ou b) GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS): expressão “produto orgânico não sujeito certificação nos termos da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003”;

6.2.17.1 A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica;

6.2.18 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural;

6.2.19 Para o produto com embalagem em atmosfera modificada, deverá constar: “Embalado em atmosfera modificada”;

6.2.20 Outras informações eventualmente previstas em legislação.

6.3 No rótulo da embalagem secundária (Opção 2 - caixa) e/ou terciária (quando houver), deverão constar, de forma clara e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações:

6.3.1 identificação completa do produto (nome do produto e marca).

6.3.2 identificação da Organização Proponente (nome, razão social, CNPJ, endereço).

6.3.3 identificação do Estabelecimento Fabricante/Fracionador/Embalador (nome, razão social, CNPJ, endereço, Indústria Brasileira).

6.3.4 data de fabricação (deverá constar dia, mês e ano).

6.3.5 data de validade ou data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano).

6.3.6 identificação do lote.

6.3.7 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária).

6.3.8 condições de armazenamento.

6.3.9 empilhamento máximo.

6.3.10 carimbo padronizado do SIF ou SISBI ou SISP, com número de registro do produto.

6.3.11 dizeres: “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA”;

6.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento, identificação de lote e identificação da empresa fornecedora, bem como os dizeres no subitem 6.2.16, poderão ser em "ink jet", "hot stamping" ou carimbo, de forma legível e indelével e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem.

6.5 À CONTRATADA será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo” na condição abaixo (6.4.1), desde que possua capacidade de descaracterizar/rasgar nas tentativas de “descolamento” da superfície de contato da embalagem, além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, estando a CONTRATADA sujeita às penalidades cabíveis na observância de irregularidades:

6.5.1 Rótulo autoadesivo único, contendo todas as informações previstas no subitem 6.2.

6.6 A CONTRATADA deverá apresentar aos técnicos da DILOG/CPRA, antes do primeiro fornecimento:

6.6.1 O layout das informações de rotulagem da embalagem primária para conferência das informações constantes no subitem 6.2 deste Anexo I, e na Ficha Técnica do produto (o documento deverá ser enviado conforme consta no item 7 deste Anexo I).

6.6.1.1 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

6.7 A critério da SME/CODAE a organização contratada poderá precisar fazer pequenos ajustes no rótulo, a fim de harmonizar e padronizar as informações.

6.8 Na embalagem secundária, constituída por fardo de polietileno transparente, não há necessidade de constar rotulagem.

7. ANÁLISE DE LAYOUT

7.1 A Organização deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e, se for o caso, das embalagens secundária e terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica do produto (item 8)

7.2 À Organização será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE

7.3 O prazo para envio do layout, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, será de até 10 dias úteis após a publicação da Ata de Classificação

7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas via sistema e/ou formalmente por meio de Ofício encaminhado à CODAE/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido

8. FORMULÁRIO - Modelo de ficha Técnica

ITEM A: FEIJÃO COMUM, PRETO, TIPO 1

ITEM B: FEIJÃO COMUM, PRETO, TIPO 1, ORGÂNICO

ITEM C: FEIJÃO COMUM, VERMELHO, TIPO 1

ITEM D: FEIJÃO FRADINHO, TIPO 1

NOTAS:

1 - A Ficha Técnica deverá ser preenchida para cada item. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas pelos seus respectivos responsáveis técnicos.

2 - A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações abaixo declaradas, seguindo as especificações do item 6 deste Anexo I.

Chamada pública nº: ___________/SME/CODAE___________

a) Identificação do produto:

Nome, grupo, classe e tipo: ___________________________________

Marca: ____________________________________________________

O produto é orgânico? ( ) Não ( ) Sim

Qual o mecanismo de controle no caso do produto orgânico?

( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCS

O produto é transgênico? ( ) Não ( ) Sim

Qual o nome da espécie doadora do gene, no caso de produto transgênico? _________________

“Declaro que o produto entregue será sempre da safra corrente”.

b) Identificação da organização proponente:

Nome ou Razão Social:_________________________________________________

Endereço completo:___________________________________________________

Fone: _____________ CNPJ: ___________________ e-mail:___________________

b1) Identificação da organização produtora (grão in natura)

Nome ou Razão Social:________________________________________________________

Endereço completo: ___________________________________________________________ Fone: ____________________ CNPJ: ___________________ e-mail:___________________

c) Identificação do estabelecimento fabricante/beneficiador:

Nome ou Razão Social:_________________________________________________

Endereço completo:__________________________________________________

Fone: _______________ CNPJ: ___________________ e-mail:_________________

d) Identificação do estabelecimento empacotador/ distribuidor, se for o caso:

Nome ou Razão Social: ________________________________________________

Endereço completo:__________________________________________________

Fone: __________________ CNPJ: ____________ e-mail: ____________________

e) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real): ______________________

f) Informação nutricional (segundo RDC Nº 429/2020 e IN nº 75/2020, Anvisa) com base no modelo a seguir:

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: _____ porções

Porção de 60 g (___ xícara) (informar medida caseira correspondente)

100g**

60g

%VD(*)

Valor Energético (kcal)

kcal

kcal

%

Carboidratos (g)

g

g

%

Açúcares totais (g)

g

g

Açúcares adicionados (g)

g

g

%

Proteínas (g)

g

g

%

Gorduras Totais (g)

g

g

%

Gorduras Saturadas (g)

g

g

%

Gorduras Trans (g)

g

g

%

Fibra Alimentar (g)

g

g

%

Sódio (mg)

mg

mg

%

* Percentual de valores diários fornecidos pela porção

** No alimento pronto para consumo

g) Ingredientes do produto para o caso de produto transgênico, deverá constar, qual a espécie doadora do gene, no local reservado para a identificação dos ingredientes)

O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/2003:

( ) Não contém glúten ( ) Contém glúten

O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?

( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/2022, Anvisa: ______________________

O produto contém lactose?

( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/2022, Anvisa.

h) Condições de armazenamento do produto (informações que constarão na rotulagem da embalagem primária fechada): ________________________________

i) Embalagem:

“Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que serão entregues o produto estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital”.

Descrever o material da embalagem primária: ______________________________

Descrever o material da embalagem secundária: ____________________________

Peso Líquido do produto na embalagem primária: ___________________________

Peso Líquido do produto na embalagem secundária: _________________________

Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: __________________

Peso da embalagem primária vazia:_______________________________________

Peso da embalagem secundária vazia:_____________________________________

A embalagem é constituída de atmosfera modificada? ( ) Não ( ) Sim

Qual o gás (ou gases) utilizado(s) no interior da embalagem, no caso de embalagem em atmosfera modificada: ________________________________________________________

j) Declaração: “Declaro que no rótulo da embalagem primária em que será entregue o produto constará de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital”.

k) Modo de preparo - receita básica: ______________________________________

l) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:

Nome:_______________________________________________________________

Assinatura:___________________________________________________________

Habilitação:___________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional e região: ______________

Data da última atualização: __/___/___

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

ITEM A: FEIJÃO COMUM, PRETO, TIPO 1

ITEM B: FEIJÃO COMUM, PRETO, TIPO 1, ORGÂNICO

ITEM C: FEIJÃO COMUM, VERMELHO, TIPO 1

ITEM D: FEIJÃO FRADINHO, TIPO 1

1. LAUDOS LABORATORIAIS

1.1 Laudo de Inspeção e Laudo de Análises

1.1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item 6 deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo “Especificação do(s) Produto(s)”.

a) Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.

1.1.2 O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:

a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura;

b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;

c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo “Especificação do(s) Produto(s)” deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE;

d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.

1.1.2.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.

1.1.3 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se “lote” como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 100.000 quilogramas do produto, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).

1.1.3.1 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 quilogramas.

1.1.3.2 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.

1.1.4 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).

1.1.5 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais deverão ser enviados pela Contratada por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, para avaliação da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade), em até 1(um) dia útil antes da data de entrega do produto.

1.1.5.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro meio para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.

1.1.5.2 Quando se tratar da primeira entrega da Contratada, é aconselhável que os laudos sejam apresentados para análise e conferência da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível, juntamente com as comprovações de enquadramento do laboratório em uma das condições descritas no item 1.2 deste Anexo, a fim de se evitarem adiamentos das entregas dos produtos.

1.2. Laudo de Inspeção

1.2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:

1.2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.

1.2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:

a) Nível de inspeção I;

b) Plano de amostragem: simples, normal;

c) Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;

d) Unidade: Alimento contido na embalagem primária;

e) Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.

1.2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.

1.2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.

1.2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.

1.2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 1 do item V deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital nº --/SME/CODAE/----. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.

Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidades do lote

Número de unidades a examinar

Número máximo de unidades com defeito

Até 150

5

0

De 151 a 500

20

1

De 501 a 1.200

32

2

De 1.201 a 3.200

50

3

De 3.201 a 10.000

80

5

De 10.001 a 35.000

125

7

De 35.001 a 150.000

200

10

De 150.001 a 500.000

315

14

Acima de 500.001

500

21

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 e/ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.

1.3 Laudo de Análises

1.3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:

1.3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.

1.3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo “Especificação do(s) Produto(s)” do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas, “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem coletadas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.

1.3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas, considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que deverá manter o estabelecido na IN 161/2022, ANVISA, preservadas as demais condições mencionadas acima.

1.3.1.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 1.3.1.2 e 1.3.1.2.1, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.

1.3.1.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo “Especificação do(s) Produto(s)”. Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.

1.3.1.5 Colher em duplicata, aleatoriamente, unidades em suas embalagens originais não violadas, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.

1.3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC nº 724/22, ANVISA, ou atualizações.

1.3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.

1.3.1.8 Dividir as unidades coletadas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.

1.3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.

1.3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.

1.3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 6.2 deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.

1.3.1.12 Indicar a conclusão de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, considerando o conjunto das análises realizadas do(s) referido (s) lote(s).

2. CLASSIFICAÇÃO VEGETAL

2.1 A Contratada deverá providenciar, além do laudo de inspeção e do laudo laboratorial, também a Classificação Vegetal do produto (a cada entrega), que deverá ser realizada por instituição credenciada junto ao Ministério da Agricultura, seguindo os critérios estabelecidos por esse Ministério (IN nº 12/2008, MAPA).

2.2 A coleta de amostras deverá ser realizada dentro do veículo no dia da entrega do produto, antes do seu descarregamento no Centro de Distribuição da CODAE.

2.3 O plano amostral do lote será estabelecido pela empresa especializada na atividade de Classificação Vegetal, que utilizará metodologia apropriada para coleta de amostras e classificação vegetal com base na legislação pertinente do MAPA.

2.4 Os resultados da Classificação Vegetal deverão comprovar os dados de classificação do produto especificados no Anexo “Especificação do(s) Produto(s)” deste Edital e na Ficha Técnica do produto, inclusive quanto à umidade dos grãos, que deverá ser no máximo 14%.

2.5 A Contratada ou a empresa especializada na atividade de Classificação Vegetal deverá enviar, por e-mail à CPRA/CODAE (Núcleo de Qualidade), imediatamente após a análise das amostras, o “Certificado de Classificação Vegetal”, anexando os resultados obtidos, por meio de arquivo digital em formato PDF.

2.5.1 Paralelamente, o Certificado de Classificação deverá ser enviado pela Contratada por meio do uso de sistema informatizado da CODAE para esta finalidade,

2.6 Os custos referentes à realização e aos documentos do Certificado de Classificação Vegetal são de responsabilidade da Contratada.

2.7 Os lotes/remessas de alimentos somente serão descarregados no Centro de Distribuição após avaliação e conferência pela DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade) do Certificado de Classificação Vegetal.

3. OUTROS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS A QUALQUER TEMPO, SOMENTE SE SOLICITADOS

3.1 Para o caso de produtos orgânicos, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação.

4. TRANSPORTE

4.1 Os produtos deverão ser transportados em veículos apropriados, em condições que preservem suas características e qualidade. Os veículos devem atender à legislação vigente, em especial a Portaria CVS nº 01, de 13/01/2025; Portaria CVS nº 05, de 23/05/2025; Portaria MAPA nº 368, de 04/09/1997; Portaria CVS nº 15, de 07/11/1991, alterada pela Portaria CVS nº 04, de 21/03/2011 e retificações; Portaria SMS.G nº 2.619, de 06/12/2011; Portaria SMS.G nº 2.215/2016, bem como suas atualizações e demais legislações pertinentes

4.2 O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.

4.3 Os técnicos da CODAE recusarão a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.

4.4 Todas as cargas deverão ser transportadas paletizadas, ou seja, com os produtos dispostos de forma organizada sobre paletes em bom estado de conservação e devidamente protegidos.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Os Cronogramas de entrega (incluindo datas, quantidades de envio e horários programados para descarga) são estabelecidos pela Administração, e seu não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.

5.2 O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção, de Análises Laboratoriais e de Classificação Vegetal, além de outros documentos obrigatórios, e ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecidos em cronograma.

5.2.1 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste edital, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).

5.3 Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.

5.3.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao Setor Expediente Contábil, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.

5.4 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

5.4.1 Quando o pedido de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, deverá ser enviada solicitação por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência em relação à data prevista para a entrega. A administração avaliará deferimento ou indeferimento do pedido.

5.5 A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Núcleo de Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.

5.6 Durante a execução do Contrato, a apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo “Especificação do(s) Produto(s)” deste edital poderá ser solicitada formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível em relação à data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5.7 Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG) e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade) o mais precocemente possível em relação à data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5.8 Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas no Anexo “Especificação do(s) Produto(s) deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser excepcionalmente propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pelo núcleo da P&D (Produtos) da DINUTRE e pela DILOG da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).

5.9 A qualquer tempo durante a execução do Contrato serão consideradas impróprias, e serão recusadas, as embalagens defeituosas ou inadequadas, ou que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, ou que não resistam transporte e armazenamento.

5.10 A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, poderá ensejar recusa do produto, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis.

5.10.1 No caso de alterações em grãos e/ou presença de insetos vivos no interior das embalagens primárias de grãos e outros produtos, observadas no período de armazenamento ou após a devolução do produto pelas unidades educacionais, a Contratada obriga-se a trocar o produto comprometido em prazo a ser estabelecido pela CODAE. Caso não seja realizada a retirada e a reposição do produto até a data estabelecida pela CODAE, a CONTRATADA será formalmente notificada a fazê-lo, estando sujeita às penalidades cabíveis.

5.10.1.1 Na eventualidade de não cumprimento do prazo estabelecido na notificação para a retirada e/ou substituição do produto recusado, a CONTRATADA estará sujeita, além da penalidade correspondente à irregularidade que motivou a recusa do produto, também à penalidade prevista para os casos de atraso na entrega, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

5.10.1.2 A CONTRATADA deverá se comunicar com a CODAE/DILOG/CPRA (Núcleo de Qualidade), para acordar a melhor data para retirada/reposição do produto, com no mínimo um dia útil de antecedência em relação à data pretendida.

5.10.1.3 O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.

5.11 Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizados pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.

5.12 Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.

5.13 Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que indiquem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do Contrato.

5.14 Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias. A CONTRATADA arcará com os custos das visitas.

5.15 Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.

6. MODELOS

6.1 Modelo do Laudo de Inspeção: (todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório)

Laboratório:

Laudo de inspeção:

Nº do Laudo:

I. DADOS DO ALIMENTO

1. Nome do Produto:

2. Marca:

3. Registro:

4. Data de fabricação:

5. Data de

vencimento:

6. Lote:

7. Nome e endereço da empresa solicitante:

8. Nome e endereço do fabricante:

II. INSPEÇÃO / COLETA

9. Nome do responsável pela coleta:

10. Local:

11. Data/ hora:

12. Temperatura local (º C)

13. Total do lote/nº de pilhas:

14. Nº de unidades inspecionadas:

15. Peso ou volume por unidade

Declarado: Encontrado:

III. RESULTADOS

16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária,

são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo

a quantidade com defeitos):

17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades):

18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: “Condições adequadas/inadequadas de armazenagem”, e indicar as irregularidades, se houver):

19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo atendem às especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº

/SME/20 ):

Data:

Assinatura / carimbo:

6.2 Modelo do Laudo de Análises Laboratoriais: (todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório)Conclusão: o produto XXX atende às especificações do edital da CODAE/SME/PMSP.

Laudo n°

N° de unidades analisadas:

Nome do Produto:

Marca:

Data de Fabricação:

Data de Validade:

Lote:

Local/data/hora:

Unidades Colhidas:

Identificação da amostra (n)

Identificação da

análise e método

utilizado

Identificação da

e método utilizado

Identificação da

análise e

método utilizado

AMOSTRA (n=1)

AMOSTRA (n=2)

AMOSTRA (n=3)

AMOSTRA (n=4)

AMOSTRA (n=5)

Data:

Conclusão: o produto XXX atende às especificações do edital da CODAE/SME/PMSP.

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº [●]

PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo

CONTRATADA: [●]

CNPJ Nº [●]

OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.

VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).

VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]

NOTA(S) DE EMPENHO: [●]

Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], denominado CONTRATADA, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver, conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O objeto deste Contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.

1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.

Item

Objeto

Unidade de medida

Quantidade

Local de Entrega

Período de Entrega

Cronograma Prévio 2026 Doc. SEI nº [158017567]

set/26

out/26

A

Feijão Comum, Preto, Tipo 1

Kg

27.840

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220

13.920

13.920

B

Feijão Comum, Preto, Tipo 1, Orgânico

Kg

13.920

13.920

0

C

Feijão Comum, Vermelho, Tipo 1

Kg

9.660

9.660

0

D

Feijão Fradinho, Tipo 1

Kg

9.660

9.660

0

* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de Contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no Contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO PRODUTO

3.1 A entrega do objeto deste Contrato deverá ocorrer de acordo com o cronograma definido pela CODAE e disponibilizado por meio do sistema informatizado, seu cumprimento é obrigatório.

3.1.1. O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/.

3.2. A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.

3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a CONTRATADA apresente solicitação devidamente justificada, e estará sujeita à autorização da CODAE.

3.2.2. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.

3.3. As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.

3.3.1 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.

3.3.2 A critério da SME/CODAE, poderá ser indicado local diverso para a realização da entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.

3.4. Cada entrega deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

a) Primeira via da Nota Fiscal;

b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;

c) Cópia da Nota de Empenho.

3.4.1 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência.

3.5 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.

3.6 Controle de Qualidade

3.6.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

3.6.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, poderão ser, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.

3.6.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.

3.6.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.

3.6.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas nos termos do item 3.4.3, a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.

3.6.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.

3.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.

4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no Contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do Contrato. (art.140, II, b da Lei Federal nº 14.133/2021).

4.2 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS do Edital, a SME poderá rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto contratado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.

4.3 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor.

4.4 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:

TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO

5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0.

5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.

5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela CONTRATANTE, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.

5.2.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

5.2.4 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.

5.2.5 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

5.2.6 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

5.2.7 Antes do pagamento a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

5.2.8 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.

CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE

6.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

6.4. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.

6.5. Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.

6.6. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.

6.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

6.8. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO

7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

8. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

8.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;

b) Executar o objeto deste Contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.

c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.

d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução

e) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;

f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.

i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.

j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do Contrato.

8.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do Contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;

d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,

e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;

g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;

h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;

j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;

k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

9.2. A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.

9.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/Contrato.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

10.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

10.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.1.2 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.2 Advertência

11.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;

11.2.2 Afastada a hipótese do item 11.1.1, “a”, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:

11.3 Das multas por atraso

11.3.1 Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:

11.3.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;

11.3.3 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;

11.3.4 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante;

11.4 Da multa compensatória

11.4.1 Será aplicada multa compensatória, calculada sobre o total contratado, quando for constatada (1) qualidade comprometida por dissonância com as especificações contratuais, evidenciada por inspeção, análises sensoriais, técnicas, microscópicas, microbiológicas e/ou toxicológicas; (2) qualidade comprometida indicativa de falhas nas boas práticas da empresa fornecedora.

11.4.2 A multa compensatória poderá variar de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) calculada sobre a precificação total do contrato, a depender da gravidade do caso.

11.5 Inexecução parcial do Contrato

11.5.1 No caso de inexecução parcial do Contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.

11.5.2 A inexecução parcial do Contrato ficará caracterizada quando ocorrer:

a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;

b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma.

11.6 Inexecução total do Contrato

11.6.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.

11.6.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.7 Da Extinção e da Rescisão do Contrato

11.7.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/2021 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.8 Disposições gerais das penalidades

11.8.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

11.8.2 Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.

11.8.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.

11.8.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.

11.8.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 10.3 e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 10.1, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.

11.8.5.1 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.

11.8.5.2 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.

11.8.6 Prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.

11.8.7 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;

11.8.8 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.

11.8.8.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviada à CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

11.8.9 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /2024 da Secretaria das Finanças ou outra que viera substitui-la;

11.8.9.1 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.

11.8.9.2 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.

11.8.9.3 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.

11.8.10 Caberá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, na hipótese de descumprimento de cláusula desta Ata ou do Contrato não amparado por regra específica.

11.8.11 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

11.8.12 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO

12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.

12.1.1 O objeto contratado será submetido à acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO

13.1 Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto nº 62.100/2022.

13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

14.1 O Contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.

14.2 O Contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

14.3 O Contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.

15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES

15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/2021.

15.1.1 As alterações do presente Contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.4 Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.

15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014.

16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste Contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.

16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos Contratos.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste Contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.

17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.

17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

Por estarem de acordo, assinam este instrumento:

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CONTRATANTE

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CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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NOME:

_______________________________

RG:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL

Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar

[TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Chamada Pública nº [●] - Processo nº [●]

ITEM: [nome do produto conforme edital]

I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Nome do Proponente;

[●]

CNPJ;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF;

[●]

E-mail;

[●]

DDD/Fone;

[●]

CEP;

[●]

Nº CAF Jurídica

[●]

II - DADOS BANCO DO BRASIL

Nº da Agência do Banco do Brasil

[●]

Nº da Conta Corrente do Banco do Brasil

[●]

III - REPRESENTANTE LEGAL

Nome

[●]

CPF

[●]

Endereço

[●]

Município/UF

[●]

DDD/Fone

[●]

E-mail

[●]

IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

Nome da Entidade:

Secretaria Municipal de Educação-CODAE

CNPJ:

46.392.114/0001-25

Município:

São Paulo

Endereço:

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino

DDD/Fone:

(11) 3111-8669

NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita.

V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA

NOME

CPF

CAF

PRODUTO

UNID.

QUANT.

PREÇO POR UNIDADE

VALOR TOTAL

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.

VI - RELAÇÃO DO PRODUTO

PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO

POR UNIDADE

VALOR TOTAL DO PRODUTO

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

TOTAL DO PROJETO: [●]

Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações

Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.

Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

ANEXO IV - Modelo 2: DECLARAÇÃO UNIFICADA DE HABILITAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº __/SME/CODAE/2026.

A ______________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede à ______________________________________, neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr.(a)_____________________________, para fins de participação na presente Chamada Pública, DECLARA, sob as penas da lei, que:

I - Regularidade Jurídica e Habilitação

Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua participação e habilitação na presente Chamada Pública, bem como ao fornecimento dos gêneros alimentícios constantes do Projeto de Venda apresentado.

Observa integralmente as disposições da Lei Federal nº 11.947/2009, das Resoluções vigentes do FNDE e demais normas aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, inclusive aquelas relacionadas aos limites individuais de comercialização dos agricultores familiares participantes.

Não possui condenação judicial que imponha proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgado ou não alcançada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa.

Não se encontra declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.

II - Obrigações Trabalhistas e Direitos Fundamentais

Sua proposta compreende a integralidade dos custos necessários à execução do objeto, inclusive aqueles relacionados aos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, legislação trabalhista, normas infralegais, convenções coletivas de trabalho e demais instrumentos normativos vigentes na data de apresentação da proposta.

Cumpre as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para beneficiários reabilitados da Previdência Social, quando aplicáveis.

Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados submetidos a trabalho forçado, análogo ao de escravo ou em condições degradantes, observando o disposto no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

III - Origem dos Produtos

Os gêneros alimentícios ofertados no Projeto de Venda são produzidos pelos agricultores familiares, cooperados ou associados relacionados na documentação apresentada para participação nesta Chamada Pública, observadas as exigências da legislação aplicável.

IV - Controle dos Limites Individuais de Comercialização

Assume integral responsabilidade pelo controle do atendimento dos limites individuais de venda de seus cooperados ou associados, comprometendo-se a observar os limites estabelecidos na legislação vigente e nas normas do FNDE durante toda a execução contratual.

Responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas e pela manutenção das condições declaradas durante toda a vigência da contratação.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

Local e data: ______________________________________

______________________________________________
Nome do Representante Legal: _______________

Cargo/Função: __________________

Assinatura

Modelo 3 - Termo De Recebimento Definitivo - Cronograma Nº xx/26

Contratada:

Nº Termo de Contrato- TC:

Processo SEI Nº:

Objeto:

Vigência do TC:

Valor do Contrato:

Quantidade Total Recebida:

Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o Contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto _____________________________________ e sua consequente aceitação.

O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:

*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis.

São Paulo, [●] de [●] de 202[●].

ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº xx/SME/CODAE/2026

Nome do Proponente:_____________________________________

CNPJ do proponente:_____________________________________

*Cada agricultor(a) deverá realizar assinatura (física ou digital -Gov.br) individualmente.

Assinatura digital (Gov.br) do Representante legal do proponente, ratificando as informações prestada.

Nome do representante Legal:________________________________________

CPF e RG:_________________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________________

ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE PREÇOS

Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 158017567 (cronograma prévio) e Doc. SEI (159709417):

*Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de Contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.

**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. Nº 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 159933580

5º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 85/SME/CODAE/2022

Processo Administrativo SEI nº 6016.2022/0092608-2
Pregão Eletrônico nº 36/SME/2022

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade atualizar o nome de unidade educacional que constou no 10º Termo de Aditamento do Contrato nº 85/SME/CODAE/2022, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e a empresa Comercial Milano Brasil Ltda., inscita no CNPJ: 01.920.177/0001-79 (matriz) e nº 01.920.177/0007-64 (Filial), cujo objeto, em síntese, consiste na prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - São Mateus (Lote 14).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Decreto nº 64.950/2026, criou o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA que integra o Centro Educacional Unificado - CEU Papa Francisco, e denominou de CIEJA Jardim Sinhá.

III - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

A alteração se dará noS itens 1.1. e 1.1.2. da Cláusula Primeira do 10º Termo de Aditamento do Contrato nº 85/SME/CODAE/2022.

ONDE CONSTA:

1.1. (...), advindo de inauguração, com a inclusão de uma unidade educacional - CIEJA CEU Papa Francisco, vinculado a DRE SM (lote 14).

PASSA A CONSTAR:
1.1. (...), advindo de inauguração, com a inclusão de uma unidade educacional - CIEJA Jardim Sinhá integrado ao CEU Papa Francisco, vinculado a DRE SM (lote 14).

ONDE CONSTA:

1.1.2. O atendimento do CIEJA CEU Papa Francisco se dará no início do 2º semestre/2025, dia 21 de julho.

PASSA A CONSTAR:

1.1.2. O atendimento do CIEJA Jardim Sinhá se dará no início do 2º semestre/2025, dia 21 de julho.

VI - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 85/SME/CODAE/2022 e seus termos aditivos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Despacho Documental   |   Documento: 160235891

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0006897-0

Interessado: SEAL Segurança Alternativa Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 354/SME/2023

I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (157844479) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160144635), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa SEAL Segurança Alternativa Ltda, CNPJ n° 03.949.685/0001-05, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160235748

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0039113-5

Interessado: SEPAT Multi Service

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 73/SME/CODAE/2024

I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE/DICAE-OcorrênciaTrab (158505892) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159731097), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa SEPAT Multi Service, CNPJ n° 03.750.757/0001-90, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/CODAE para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo responsável pelos Acordos de Cooperação

Extrato   |   Documento: 159514872

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Do Processo nº6016.2025/0078182-9 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 004/2026/SMRI_08/2026/SME

PROCESSO SEI 6016.2025/0078182-9 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - SME e o CONSULADO DA REPÚBLICA DA COREIA EM SÃO PAULO - CNPJ: - 04.426.902/0001-45- OBJETO: Consiste na conjugação de esforços para oferta de Professores de Coreano para atuação nos CELPS e/ou Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação, incluindo apoio, assessoria e aperfeiçoamento metodológico dos professores e coordenadores de cursos de língua estrangeiras, em consonância com o descrito no Plano de Trabalho parte integrante e indissociável deste termo. A execução das AÇÕES não envolverá transferência de recursos entre as Partes ou ônus financeiro para a SECRETARIA. O presente Acordo de Cooperação foi lavrado em 09 de junho de 2026, atendendo às expectativas da RME, por meio da promoção de formação continuada ao público envolvido nas propostas objeto deste acordo. Fundamento Legal: Nos termos do art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Vigência: será de 36 (trinta e seis) meses, iniciando em 09/06/2026 a 08/06/2029. SIGNATÁRIOS: Fernando Padula Novaes - SME /Angela Vidal Gandra da Silva Martins - SMRI/Jin-weon Chae - Consul Geral.

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 159562029

Do Processo nº 6016.2026/0059818-0 EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº02/2026

PROCESSO SEI 6016.2026/0059818-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e a FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: - 04.159.264/0001-43 - OBJETO: Consiste na doação de 300 (trezentas) vagas por etapa, destinadas as crianças e adolescentes de 10 (dez) a 17 (dezessete) anos para a participação no evento Circuito FEDEESP - Natação Escolar 2026, realizado em 2 (duas) Etapas, com realização no Centro Desportivo Baby Barioni. A presente doação corresponde, em moeda corrente nacional, a R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais) por estudante participante. A execução das AÇÕES não envolverá transferência de recursos entre as Partes ou ônus financeiro para a SECRETARIA. Vigência: 16/06/2026 a 30/09/2026. O presente Termo de Doação foi lavrado em 16 de junho de 2026. Fundamento Legal: Decreto Municipal nº 58.102/2018, bem como no artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil). SIGNATÁRIOS: Maria Silvia Bacila - SME /William Salati Quintiliano - FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 159563854

Do Processo nº 6016.2026/0059679-9 EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº03/2026

PROCESSO SEI 6016.2026/0059679-9 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e a FEDERACAO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SAO PAULO - CNPJ: - 04.159.264/0001-43 - OBJETO: Consiste na doação de 78 (setenta e oito) vagas por etapa, destinadas as crianças e adolescentes de 10 (dez) a 17 (dezessete) anos para a participação no evento Circuito FEDEESP - Tênis de Mesa Escolar 2026, realizado em 2 (duas) Etapas, com realização no CEU Jaguaré. A presente doação corresponde, em moeda corrente nacional, a R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais) por estudante participante. A execução das AÇÕES não envolverá transferência de recursos entre as Partes ou ônus financeiro para a SECRETARIA. Vigência: 16/06/2026 a 30/09/2026. O presente Termo de Doação foi lavrado em 16 de junho de 2026. Fundamento Legal: Decreto Municipal nº 58.102/2018, bem como no artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil). SIGNATÁRIOS: Maria Silvia Bacila - SME / William Salati Quintiliano - FEDERACAO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SAO PAULO

Setor de Terceirizadas

Comunicado   |   Documento: 160198357

Assunto: DEDETIZAÇÃO - CEU JAÇANÃ

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2024/0097208-8

COMUNICADO Nº 61 DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Comunicamos que não haverá expediente na Unidade Educacional abaixo relacionada, na data referente, por motivo de:

Controle de pragas - Desinsetização, desratização, dedetização (REFORÇO).

CEU JAÇANÃ - R. Francisca Espósito Tonetti, 105 - Jardim Guapira - dia 11/07/2026.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160225840

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 30/06/2026

6016.2026/0010424-1

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA- INGRESSANTES- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RG. NOME

37.735.516-1 CYNTHIA LOPES ARRAIS DE OLIVEIRA

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA- INGRESSANTES- PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

RG. NOME

9.587.446-X ISABEL CRISTINA NICOLAU KATSUURA

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar documento comprobatório de aposentadoria.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 160300648

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 088 DE 30 DE JUNHO DE 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 543 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 01/07/2026 - 10h00

COMPONENTE CURRICULAR: FILOSOFIA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

4 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES NOGUEIRA

5 GILMAR DE SA RODRIGUES

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 01/07/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá - RH - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME Nº 543 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares; contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física)

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, caso o número não conste no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo e Federal;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX.

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado SME nº 543/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização de Imóveis

Intimação   |   Documento: 160297880

São Paulo, 30 de junho de 2026.

CNPJ ou CPF:

05.319.331/0001-02

Sujeito Passivo:

RC PARTS EMPREENDIMENTOS LTDA

Assunto:

Abertura de Operação de Verificação Simplificada de Lançamentos - OVSL para as unidades condominiais do EDIFICIO JEAN KHOURY FARAH, CNPJ 45.748.941/0001-46, localizado na Alameda Santos 647.

1. NOTIFICAÇÃO: Em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966 (Código Tributário Municipal), bem como na Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, fica o Sujeito Passivo acima identificado NOTIFICADO da abertura de Operação de Verificação Simplificada de Lançamentos - OVSL para cada contribuinte da tabela abaixo.

2. INTIMAÇÃO: Em cumprimento ao disposto no Art. 70 da Lei nº 6.989/1966, bem como na Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, fica o contribuinte INTIMADO a informar, no prazo de 15 (quinze), o mês e ano de conclusão das obras das reformas ocorridas nos imóveis da Tabela abaixo, observadas em vistoria realizada no dia 26/02/2026.

SQL

UNIDADE

OVSL

NÚMERO SEI

COD VERIFICAÇÃO

009.077.1277-0

CJ 172

4.031.428-6

6017.2026/0041652-4

Y32TXP22

009.077.1258-4

CJ 141

4.031.399-9

6017.2026/0041595-1

33VOQR9E

009.077.1252-5

CJ 81

4.031.393-0

6017.2026/0041590-0

S668LUTW

009.077.1293-2

CJ 173

4.031.444-8

6017.2026/0041660-5

AX90B6AX

009.077.1300-9

CJ 84

4.031.451-0

6017.2026/0041663-0

446PMNGA

009.077.1276-2

CJ 162

4.031.427-8

6017.2026/0041651-6

UZPVKKZ0

009.077.1292-4

CJ 163

4.031.443-0

6017.2026/0041659-1

LVK22304

009.077.1287-8

CJ 113

4.031.438-3

6017.2026/0041654-0

NB2YIVRN

009.077.1289-4

CJ 133

4.031.440-5

6017.2026/0041656-7

HV4H6Z5J

009.077.1305-1

CJ 134

4.031.456-1

6017.2026/0041668-0

6IRZITUW

009.077.1302-5

CJ 104

4.031.453-7

6017.2026/0041665-6

6KQZUDD1

009.077.1274-6

CJ 142

4.031.425-1

6017.2026/0041649-4

VKFN39K4

009.077.1308-4

CJ 164

4.031.459-6

6017.2026/0041672-9

85DKPS8H

009.077.1272-1

CJ 122

4.031.423-5

6017.2026/0041647-8

NCA2FBKD

009.077.1290-8

CJ 143

4.031.441-3

6017.2026/0041657-5

AOVWFDAY

009.077.1260-6

CJ 161

4.031.401-4

6017.2026/0041597-8

QECVS9UX

009.077.1257-6

CJ 131

4.031.398-0

6017.2026/0041594-3

MLC1NG9Z

009.077.1256-8

CJ 121

4.031.397-2

6017.2026/0041593-5

P6GT197R

009.077.1301-7

CJ 94

4.031.452-9

6017.2026/0041664-8

SDQ4LOUD

009.077.1304-1

CJ 124

4.031.455-3

6017.2026/0041667-2

9B3NB35E

009.077.1275-4

CJ 152

4.031.426-0

6017.2026/0041650-8

A79KA5Q2

009.077.1271-1

CJ 112

4.031.422-7

6017.2026/0041646-0

X8XXI6HZ

009.077.1270-3

CJ 102

4.031.421-9

6017.2026/0041645-1

DA57OLIL

009.077.1288-6

CJ 123

4.031.439-1

6017.2026/0041655-9

OMGNS8TN

009.077.1286-1

CJ 103

4.031.437-5

6017.2026/0041653-2

2TNDQASC

009.077.1259-2

CJ 151

4.031.400-6

6017.2026/0041596-0

QL3093E0

009.077.1254-1

CJ 101

4.031.395-6

6017.2026/0041591-9

OZ8BH7QT

009.077.1309-2

CJ 174

4.031.460-0

6017.2026/0041673-7

ETAG0T0X

009.077.1255-1

CJ 111

4.031.396-4

6017.2026/0041592-7

D4J8HSZO

009.077.1261-4

CJ 171

4.031.402-2

6017.2026/0041598-6

8ZM1QR64

009.077.1291-6

CJ 153

4.031.442-1

6017.2026/0041658-3

JSFLFCW0

009.077.1273-8

CJ 132

4.031.424-3

6017.2026/0041648-6

6V2570IQ

009.077.1307-6

CJ 154

4.031.458-8

6017.2026/0041671-0

C9IOTNYY

009.077.1303-3

CJ 114

4.031.454-5

6017.2026/0041666-4

FR14NZRI

009.077.1306-8

CJ 144

4.031.457-0

6017.2026/0041670-2

EXXM0FCN

009.077.1268-1

CJ 82

4.031.409-0

6017.2026/0041599-4

FBXLVXF8

Notificação   |   Documento: 160298188

São Paulo, 30 de junho de 2026.

CNPJ ou CPF:

05.319.331/0001-02

Sujeito Passivo:

RC PARTS EMPREENDIMENTOS LTDA

Assunto:

Abertura de Operação de Verificação Simplificada de Lançamentos - OVSL para as unidades condominiais do EDIFICIO JEAN KHOURY FARAH, CNPJ 45.748.941/0001-46, localizado na Alameda Santos 647.

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966 (Código Tributário Municipal), bem como na Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, fica o Sujeito Passivo acima identificado NOTIFICADO da abertura de Operação de Verificação Simplificada de Lançamentos - OVSL para cada contribuinte da tabela abaixo.

SQL

UNIDADE

OVSL

NÚMERO SEI

COD VERIFICAÇÃO

009.077.1328-9

VG 29 - 1 SUBSOLO

4.031.479-0

6017.2026/0041751-2

IUNZSFZD

009.077.1406-4

VG 35 - 2 SUBSOLO

4.031.557-6

6017.2026/0041825-0

T573Y412

009.077.1339-4

VG 6 - 1 SUBSOLO

4.031.490-1

6017.2026/0041758-0

SUKQMP8G

009.077.1320-3

VG 21 - 1 SUBSOLO

4.031.471-5

6017.2026/0041743-1

9HJOUIKY

009.077.1326-2

VG 27 - 1 SUBSOLO

4.031.477-4

6017.2026/0041749-0

V864ANPJ

009.077.1365-3

VG 9 - 2 SUBSOLO

4.031.516-9

6017.2026/0041798-9

EX6MUD9G

009.077.1313-0

VG 14 - 1 SUBSOLO

4.031.464-2

6017.2026/0041677-0

6RQHY9AG

009.077.1399-8

VG 28 - 2 SUBSOLO

4.031.550-9

6017.2026/0041818-7

LJDIMZPW

009.077.1404-8

VG 33 - 2 SUBSOLO

4.031.555-0

6017.2026/0041823-3

A5M5HBR3

009.077.1380-7

VG 24 - 2 SUBSOLO

4.031.531-2

6017.2026/0041814-4

WWRD236R

009.077.1373-4

VG 17 - 2 SUBSOLO

4.031.524-0

6017.2026/0041806-3

W8MQPBFD

009.077.1318-1

VG 19 - 1 SUBSOLO

4.031.469-3

6017.2026/0041741-5

9R1B8JHS

009.077.1372-6

VG 16 - 2 SUBSOLO

4.031.523-1

6017.2026/0041805-5

6RIFHPBV

009.077.1401-3

VG 30 - 2 SUBSOLO

4.031.552-5

6017.2026/0041820-9

5WVRWJGQ

009.077.1341-6

VG 8 - 1 SUBSOLO

4.031.492-8

6017.2026/0041760-1

10LQLD61

009.077.1366-1

VG 10 - 2 SUBSOLO

4.031.517-7

6017.2026/0041799-7

LOM4PRGR

009.077.1367-1

VG 11 - 2 SUBSOLO

4.031.518-5

6017.2026/0041800-4

XLN0MQR1

009.077.1397-1

VG 26 - 2 SUBSOLO

4.031.548-7

6017.2026/0041816-0

K7T6WCJJ

009.077.1311-4

VG 12 - 1 SUBSOLO

4.031.462-6

6017.2026/0041675-3

TD31N03K

009.077.1325-4

VG 26 - 1 SUBSOLO

4.031.476-6

6017.2026/0041748-2

H8L0SAHI

009.077.1396-3

VG 25 - 2 SUBSOLO

4.031.547-9

6017.2026/0041815-2

VM1MSLH6

009.077.1376-9

VG 20 - 2 SUBSOLO

4.031.527-4

6017.2026/0041810-1

KRR36ZP4

009.077.1340-8

VG 7 - 1 SUBSOLO

4.031.491-0

6017.2026/0041759-8

F51XO7TZ

009.077.1368-8

VG 12 - 2 SUBSOLO

4.031.519-3

6017.2026/0041801-2

JNDNYDHT

009.077.1316-5

VG 17 - 1 SUBSOLO

4.031.467-7

6017.2026/0041739-3

Y33CQZAQ

009.077.1378-5

VG 22 - 2 SUBSOLO

4.031.529-0

6017.2026/0041812-8

FKGTCTDL

009.077.1379-3

VG 23 - 2 SUBSOLO

4.031.530-4

6017.2026/0041813-6

6G2SR4VX

009.077.1336-1

VG 3 - 1 SUBSOLO

4.031.487-1

6017.2026/0041754-7

3J1YI650

009.077.1315-7

VG 16 - 1 SUBSOLO

4.031.466-9

6017.2026/0041738-5

7JTTOH0U

009.077.1321-1

VG 22 - 1 SUBSOLO

4.031.472-3

6017.2026/0041744-0

J3R4GWF9

009.077.1319-1

VG 20 - 1 SUBSOLO

4.031.470-7

6017.2026/0041742-3

822ZNU64

009.077.1338-6

VG 5 - 1 SUBSOLO

4.031.489-8

6017.2026/0041757-1

KVWSBS5J

009.077.1403-1

VG 32 - 2 SUBSOLO

4.031.554-1

6017.2026/0041822-5

2QGIZP9C

009.077.1398-1

VG 27 - 2 SUBSOLO

4.031.549-5

6017.2026/0041817-9

CHZ2GV98

009.077.1337-8

VG 4 - 1 SUBSOLO

4.031.488-0

6017.2026/0041755-5

JJ02VMPQ

009.077.1322-1

VG 23 - 1 SUBSOLO

4.031.473-1

6017.2026/0041745-8

90STUVQ8

009.077.1314-9

VG 15 - 1 SUBSOLO

4.031.465-0

6017.2026/0041678-8

06YN80BP

009.077.1312-2

VG 13 - 1 SUBSOLO

4.031.463-4

6017.2026/0041676-1

FY5674KS

009.077.1343-2

VG 10 - 1 SUBSOLO

4.031.494-4

6017.2026/0041762-8

7EL8LP90

009.077.1377-7

VG 21 - 2 SUBSOLO

4.031.528-2

6017.2026/0041811-0

SAHOF46W

009.077.1310-6

VG 11 - 1 SUBSOLO

4.031.461-8

6017.2026/0041674-5

J1AX6IMW

009.077.1334-3

VG 1 - 1 SUBSOLO

4.031.485-5

6017.2026/0041752-0

4CJXM9VJ

009.077.1369-6

VG 13 - 2 SUBSOLO

4.031.520-7

6017.2026/0041802-0

8CR5UMJ6

009.077.1400-5

VG 29 - 2 SUBSOLO

4.031.551-7

6017.2026/0041819-5

4T8840YS

009.077.1374-2

VG 18 - 2 SUBSOLO

4.031.525-8

6017.2026/0041807-1

ZX011KIE

009.077.1375-0

VG 19 - 2 SUBSOLO

4.031.526-6

6017.2026/0041809-8

KH65ODTF

009.077.1402-1

VG 31 - 2 SUBSOLO

4.031.553-3

6017.2026/0041821-7

EN9IKUMQ

009.077.1323-8

VG 24 - 1 SUBSOLO

4.031.474-0

6017.2026/0041746-6

KVK91F2K

009.077.1342-4

VG 9 - 1 SUBSOLO

4.031.493-6

6017.2026/0041761-0

LW9KU8K7

009.077.1371-8

VG 15 - 2 SUBSOLO

4.031.522-3

6017.2026/0041804-7

GUHQ3Q0X

009.077.1327-0

VG 28 - 1 SUBSOLO

4.031.478-2

6017.2026/0041750-4

HVIFORMN

009.077.1299-1

CJ 74

4.031.450-2

6017.2026/0041661-3

U4Q1JZ72

009.077.1370-1

VG 14 - 2 SUBSOLO

4.031.521-5

6017.2026/0041803-9

36Q1TENJ

009.077.1335-1

VG 2 - 1 SUBSOLO

4.031.486-3

6017.2026/0041753-9

WAEBOFRG

009.077.1324-6

VG 25 - 1 SUBSOLO

4.031.475-8

6017.2026/0041747-4

GHAXDL81

009.077.1405-6

VG 34 - 2 SUBSOLO

4.031.556-8

6017.2026/0041824-1

B06QUH5T

009.077.1344-0

VG 35 - 1 SUBSOLO

4.031.495-2

6017.2026/0041763-6

OVHP0YGU

009.077.1317-3

VG 18 - 1 SUBSOLO

4.031.468-5

6017.2026/0041740-7

4EMGF1AJ

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 158965506

PROCESSO: 6017.2026/0037178-4
INTERESSADO: NEWTON LUCIANO
SQL nº: 171.037.0082-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159064392

PROCESSO: 6017.2026/0038331-6
INTERESSADO: SONIA REGINA BARBOSA LASELVA
SQL nº: 052.357.0173-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159063267

PROCESSO: 6017.2026/0038303-0
INTERESSADO: FRANCISCO WILSON TEIXEIRA SANTOS
SQL nº: 121.099.0059-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159061764

PROCESSO: 6017.2026/0038299-9
INTERESSADO: SHEILA DE MORAES BOHUS
SQL nº: 076.094.0004-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159060808

PROCESSO: 6017.2026/0038275-1
INTERESSADO: MIRIAM CRISTINA FALOPPA RAMOS
SQL nº: 070.344.0071-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159042035

PROCESSO: 6017.2026/0038271-9
INTERESSADO: ALBA SILENE GOMES XAVIER SPINAZZOLA
SQL nº: 111.357.0010-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159026403

PROCESSO: 6017.2026/0038180-1
INTERESSADO: GIANNA MARIA BELARDI
SQL nº: 045.010.0011-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159024883

PROCESSO: 6017.2026/0037987-4
INTERESSADO: SONIA TAKEDA ARASAKI
SQL nº: 036.045.0199-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159024035

PROCESSO: 6017.2026/0037808-8
INTERESSADO: SUELI MONTORE NAVARRO
SQL nº: 055.285.0027-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159023068

PROCESSO: 6017.2026/0037806-1
INTERESSADO: SELMA MUNIZ
SQL nº: 020.002.0030-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158998848

PROCESSO: 6017.2026/0037778-2
INTERESSADO: MARIA NILZA ARAUJO DE SOUZA
SQL nº: 070.391.0023-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158997481

PROCESSO: 6017.2026/0037547-0
INTERESSADO: SONIA MARIA CALDEIRA
SQL nº: 042.131.0403-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

-*anexo veio bloqueado por senha e não abriu

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158994405

PROCESSO: 6017.2026/0037541-0
INTERESSADO: MARIA CECILIA FAMA D ANTINO
SQL nº: 080.115.0190-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158992840

PROCESSO: 6017.2026/0037542-9
INTERESSADO: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
SQL nº: 022.089.0139-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158992021

PROCESSO: 6017.2026/0037418-0
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO COSTA DE MOURA
SQL nº:
051.144.0032-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158995326

PROCESSO: 6017.2026/0037237-3
INTERESSADO: ANGELA ROMAGNOLLI
SQL nº: 089.010.0145-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159063777

PROCESSO: 6017.2026/0038328-6
INTERESSADO: MONICA BEHN AGUIAR MIGUEL
SQL nº: 020.066.0163-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158990719

PROCESSO: 6017.2026/0037389-2
INTERESSADO: ANA MARIA BORGES BRITTO
SQL nº: 036.023.0065-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158990008

PROCESSO: 6017.2026/0037334-5
INTERESSADO: LUCIA APARECIDA ALBANO
SQL nº: 078.491.0064-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159079141

PROCESSO: 6017.2026/0038462-2
INTERESSADO: CASSIA DE LOURDES BEISSMANN
SQL nº: 058.184.0245-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158967018

PROCESSO: 6017.2026/0037181-4
INTERESSADO: MAURO CESAR
SQL nº: 028.020.2396-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158989317

PROCESSO: 6017.2026/0037220-9
INTERESSADO: CLAUDIO BARONE
SQL nº: 052.083.0017-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Notificação   |   Documento: 160261682

PROCESSO: 6017.2026/0005019-8

Interessada: NELITA FERNANDES DE OLIVEIRA

CPF: ***.574.728-**

SQL: 011.092.0152-4

Assunto: Restituição de IPTU

NOTIFICAÇÃO

Nos termos do artigo 44 da Lei nº 15.406/2011, fica o contribuinte acima NOTIFICADO a apresentar, em até 10 (dez) dias contados da publicação no DOC, os documentos abaixo relacionados.

A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhadapor meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), em formato PDF, não excedendo o limite de 50 MB por arquivo.

a) Matrícula integral e atualizada do imóvel, comprovando inequivocamente sua titularidade nos exercícios que são objeto do pleito (2022 e 2023).

Prazo para cumprimento: Até 10 (dez) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade.

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Carolina Alves de Almeida
Auditora-Fiscal Tributária Municipal
Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais
Departamento de Tributação e Julgamento

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Notificação   |   Documento: 160291285

PROCESSO: 6017.2025/0049525-2
Interessado: EVA MARIA WATANABE
CPF n°: XXX.900.878-XX
SQL nº: 305.003.0001-9
Assunto: Restituição de Tributos
Notificação de Documentos
Nos termos da Lei nº 15.406/2011, fica o contribuinte acima NOTIFICADO a apresentar, em até 10 (dez) dias contados da data de publicação desta Notificação, os documentos abaixo relacionados:
A) A interessada deverá apresentar todas as matrículas equivalentes à metragem total do SQL para o qual foi solicitado a restituição. Além disso, apresentar as matrículas do imóvel em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para os exercícios objetos do pleito.
Obs: o signatário da documentação a ser encaminhada deve estar ciente de que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 160272857

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0056206-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90546/2026/SMS

OBJETO: TAMPA SEXTAVADA PROTETORA DE CATETER VENOSO, LUER LOCK, COM DIGLICONATO DE CLOREXIDINA ALCOOLICA 2%

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 07.07.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 160273200

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0037993-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90553/2026

OBJETO: BATERIA DE LITIO - DIOXIDO DE MANGANES PARA DESFIBRILADOR - 9V/4,2AH

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 07.07.2026, com início às 11h00min. e término às 11h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 160274857

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0035522-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90563/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - EMBALAGEM PARA ESTERILIZACAO POR PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO TIPO TYVEK - 10 CM X 70 M

ITEM 02 - EMBALAGEM PARA ESTERILIZACAO POR PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO TIPO TYVEK - 7,5 CM X 70 M

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 07.07.2026, com início às 11h30min. e término às 12h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 160303050

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0052803-4

Pregão Eletrônico: 90543/2026

Objeto:

· ITEM 01 - SONDA ALIMENTACAO ENTERAL NR. 10

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/07/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 160258883

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0034716-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90534/2026

OBJETO: ITEM 01: CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE.06 CALIBRE 35 - 28 MM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/07/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160267554

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0056246-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90536/2026

OBJETO: ITEM 01 SONDA DE GASTROSTOMIA TIPO BOTTON COM BALAO 18 FR X 3,0 CM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 02/07/2026, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160268923

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0040013-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90528/2026

OBJETO: ITEM 1 - FIO CIRÚRGICO, CATGUT, CROMADO 0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 2,5 CM

ITEM 2 - FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM

ITEM 3 - FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ DE CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM

ITEM 4 - FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 02/07/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 160313244

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

COMUNICADO - RETIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0006331-7

Abertura do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-COSAP/SMS, para seleção de uma Organização da Sociedade Civil para promoção de assistência médico-veterinária por meio de “Hospital Veterinário Público do Município de São Paulo - Unidade Extremo Leste” (Lote 1) e uma Organização da Sociedade Civil para a gestão do “Núcleo de Esterilização Cirúrgica de São Mateus” (Lote 2), em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016:

Edital de Chamamento Público nº 001/2026-COSAP/SMS (Hosp. Vet. + NEC) - Documento SEI nº 160296746

Anexo I - Termo de Referência - Documento SEI nº 160186009

Anexo II A - Modelo de Plano de Trabalho - Documento SEI nº 160186011

Anexo II B - Propostas Financeiras - Documento SEI nº 160186014

Anexo III A - Minuta Termo de Colaboração Hospital Veterinário - Documento SEI nº 160186028

Anexo III B - Minuta Termo de Colaboração NEC São Mateus - Documento SEI nº 160186048

Anexo IV - Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais - Documento SEI nº 160297170

Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos - Documento SEI nº 160297180

Anexo VI - Declaração Sobre Trabalho de Menores - Documento SEI nº 160297186

Anexo VII - Declaração Sobre Tributos Municipais - Documento SEI nº 160297222

Anexo VIII - Declaração de Ciência e Concordância - Documento SEI nº 160301529

Anexo IX - Declaração e Relação dos Dirigentes da OSC - Documento SEI nº 160297252

Anexo X - Declaração de Ciência e Concordância - Abertura de Conta - Documento SEI nº 160297282

Anexo XI - Checklist de Documentos Apresentados - Documento SEI nº 160186899

Anexo XII - Declaração LGPD - Documento SEI nº 160297307

Anexo XIII-A - Tabela Pontuação - Hospital Veterinário Extremo Leste - Documento SEI nº 160186984

Anexo XIII-B - Tabela Pontuação - NEC São Mateus - Documento SEI nº 160186987

OBSERVAÇÕES:

Aponta-se que as alterações no edital e seus anexos limitaram-se:

· ao preenchimento do cronograma do edital (item 5);

· a alteração do número do doc. SEI do Anexo II-A, que aparecia duplicado com o Anexo I;

· a retirada da marca d'agua de "minuta" dos Anexos IV a X; e

· o Anexo XII (Declaração LGPD) havia sido nomeado incorretamente no documento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 160160361

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0014004-4

Pregão 90449/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0; FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, INCOLOR, 5-0, ABSORV., TRANCADO, 45 CM, AGULHA 3/8 DE CIRCULO, TRIANGULAR, 1,65 E KIT CESAREA: FIOS DE POLIGLACTINA 0; FIOS DE POLIGLACTINA 2-0 E FIO DE NYLON 4-0

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

489/2026/SMS.G - sei n° 160160121 / sei nº 160160310

Comunicado   |   Documento: 160153128

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0052462-4

Pregão 90459/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEPIVACAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,01 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML; MEPIVACAINA CLORIDRATO 30 MG/ML (3%) SOLUÇÃO INJETÁVEL TUBETE 1,8 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

476/2026/SMS.G - sei n° 160152526 / sei nº 160152700

477/2026/SMS.G - sei n° 160152855 / sei nº 160153012

Comunicado   |   Documento: 160154541

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0036783-9

Pregão 90425/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,0 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN E KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,5 FR X 20 CM - TRIPLO LUMEN

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

479/2026/SMS.G - sei n° 160154382 / sei nº 160154477

Comunicado   |   Documento: 160156865

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0043078-6

Pregão 90379/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL 6FR X 51CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

484/2026/SMS.G - sei n° 160156482 / sei nº 160156614

Comunicado   |   Documento: 160159230

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0067326-3

Pregão 90559/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLOBAZAM 10 MG

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

488/2026/SMS.G - sei n° 160159019 / sei nº 160159150

Comunicado   |   Documento: 160158390

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0011753-0

Pregão 90204/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O DE ESPAÇADOR BI-VALVULADO, MÁSCARA, INFANTIL, PEQUENO; ADOLESCENTE, MÉDIO E ADULTO, GRANDE

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

487/2026/SMS.G - sei n° 160157901 / sei nº 160158322

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 160283699

Processo: 6018.2026/0076898-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 436/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159797215, notifica-se a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 47.869.078/0004-53, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da referida Ata, vinculada ao Empenho 3007/2026 e à Ordem de Fornecimento 957 - SEI 159797016.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 277425 - SEI 159797162.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160281863

Processo: 6018.2026/0076912-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 707/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159799367, notifica-se a empresa KADFAR MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 32.116.161/0001-31, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 55467/2026 e à Ordem de Fornecimento 3755 - SEI 159798943.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 17% (dezessete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1909 - SEI 159799256.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160278557

Processo: 6018.2026/0076305-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 553/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159715791, notifica-se a empresa CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 40.274.237/0001-85, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 57289/2026 e à Ordem de Fornecimento 3753 - SEI 159715312.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6936 - SEI 159715677.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160275024

Processo: 6018.2026/0076123-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 289/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159691516, notifica-se a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.525.517/0001-37, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 31605/2026 e à Ordem de Fornecimento 1954 - SEI 159691020.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4079 - SEI 159691362.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160285760

Processo: 6018.2026/0076832-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 507/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159789657, notifica-se a empresa NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 32.350.180/0001-28, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 56433/2026 e à Ordem de Fornecimento 3968 - SEI 159789383.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 99530 - SEI 159789599.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160287546

Processo: 6018.2026/0076827-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 875/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159789161, notifica-se a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52539/2026 e à Ordem de Fornecimento 3838 - SEI 159788861.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 540315 - SEI 159788996.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160289592

Processo: 6018.2026/0076326-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 237/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159720401, notifica-se a empresa MAXXI VIX COMERCIO ATACADISTRA E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 41.977.198/0001-45, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 51681/2026 e à Ordem de Fornecimento 3342 - SEI 159719579.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2886 - SEI 159720279.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160292083

Processo: 6018.2026/0076454-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 299/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159748175, notifica-se a empresa NOEM MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.737.279/0001-87, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 57640/2026 e à Ordem de Fornecimento 3847 - SEI 159748160.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2281 - SEI 159748167.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160293944

Processo: 6018.2026/0076594-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 207/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159759996, notifica-se a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 44942/2026 e à Ordem de Fornecimento 2802 - SEI 159759556.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 302041 - SEI 159759640.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160296487

Processo: 6018.2026/0076746-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 013/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159781771, notifica-se a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 48046/2026 e à Ordem de Fornecimento 3296 - SEI 159781091.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 168491 - SEI 159781629.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160298324

Processo: 6018.2026/0076769-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 237/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159783922, notifica-se a empresa MAXXI VIX COMERCIO ATACADISTRA E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 41.977.198/0001-45, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 51490/2026 e à Ordem de Fornecimento 3344 - SEI 159783724.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº xxxx - SEI 159783793.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160296967

Notificação de Multa

Processo: 6018.2026/0037463-0

A Secretaria Municipal de Saúde, através de sua Divisão Técnica de Suprimentos (SMS-3), com base na competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, localizada na Rua Siqueira Campos, nº 176, 5º andar, Liberdade, São Paulo - SP, CEP 01509-020, vem, por meio desta, notificar a empresa A. C. DE ALMEIDA INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA inscrita sob o CNPJ nº 44.658.678/0001-31, com sede na Rua JORNALISTA DOUTOR JULIO MESQUITA - 174 - LETRA 3 - JARDIM PARQUE NOVO MUNDO - Limeira - SP - 13481367, sobre o Despacho (157707845) , publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 01/06/2026.

Com fundamento nas cláusulas e na legislação que regem o Contrato 993/2024, notifica-se para que, no prazo de cinco (5) dias úteis a partir do recebimento, seja realizado o pagamento da multa pelo saldo não descontado . O valor devido é de R$ 409,20, equivalente a 20% do valor do contrato ( ou Nota de Empenho nº 105512/2025).

A solicitação da guia para pagamento pode ser feita pelo e-mail: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Em caso de não atendimento, a empresa ficará sujeita à inscrição no Cadin e à adoção de medidas judiciais cabíveis.

Publique-se.

Após a publicação, devolver à SMS/SMS-3/Direção/Penalidades para prosseguimento (e-mail à empresa). Em caso de não atendimento à publicação no D.O. e ao e-mail, encaminhar AR (carta registrada).

Notificação   |   Documento: 160302917

Processo: 6018.2026/0076791-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 207/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159786219, notifica-se a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 27848/2026 e à Ordem de Fornecimento 1609 - SEI 159785920.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 301101 - SEI 159786172.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160305229

Processo: 6018.2026/0068397-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 500/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159837619, notifica-se a empresa RGN INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 22.654.814/0001- 82, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52588/2026 e à Ordem de Fornecimento 3512 - SEI 158569923.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 18000 - SEI 158570118.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160292140

Processo de Apuração: 6018.2025/0124665-0

À COMISSÃO DE APURAÇÃO, em face da competência estabelecida pela Portaria nº 712/2024-GB,

I. Considerando os elementos constantes no presente, em especial o encaminhamento nº 146231399 145206751 e a apuração preliminar 160283311da comissão de apuração de infrações apenadas com as sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar, conforme Portaria nº 712/2024-GB, em cumprimento ao art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ASCLÉ BRASIL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 28.911.309/0001-52, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento da cláusula 5.10.1 da Ata de Registro de Preços nº 567/2024-SMS.G 145205591, publicada no Diário Oficial em 24/06/2024 145208300, pela não assinatura e devolução da Nota de Empenho nº 75328/25 145206549 e Ordem de Fornecimento nº 3703/25-1, conduta que se amolda à cláusula 8.2 da ARP nº 567/2024-SMS.G (Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:), sujeitando a empresa às sanções previstas na cláusula 8.2, alíneas "a" e "b", consistentes na multa de R$ 895,44, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste e impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 1 (um) ano, considerando o art Art. 156 § 1º III -160272970. A notificação tem fundamento nos artigos Art. 155, inciso VI, Art. 156, incisos II e III, § 4º e § 7º, e Art. 158 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021; e Art. 92, inciso XI, e Art. 145 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022..bem como no art. 22 da DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942, que determina que, na aplicação de sanções, sejam consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos dela advindos para a Administração Pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente, o que, no caso em tela, restou configurado pela reincidência da contratada, comprovada no documento 160272970.

II. Para efeito de apresentação da Defesa Prévia, esta deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, Art. 158 § 3º e Art. 165 § 5º LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160306988

Processo: 6018.2026/0072543-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 391/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159169193, notifica-se a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 45912/2026 e à Ordem de Fornecimento 3056 - SEI 159169074.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8366 - SEI 159169163.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160308516

Processo: 6018.2026/0078931-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 086/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160059207, notifica-se a empresa PURAH MEDICAL & CO LTDA, CNPJ nº 28.345.933/0001-30, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 29597/2026 e à Ordem de Fornecimento 1306 - SEI 160058977.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 25170 - SEI 160059046.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160309734

Processo: 6018.2026/0078901-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 086/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160056700, notifica-se a empresa PURAH MEDICAL & CO LTDA, CNPJ nº 28.345.933/0001-30, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 60271/2026 e à Ordem de Fornecimento 4255 - SEI 160056524.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 25259 - SEI 160056610.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 160320135

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE APOIO E SERVIÇOS

Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SP

Telefone: (11) 5465-9190

PROCESSO 6018.2026/0043511-7

Encaminhamento SMS/SEGA/CAS/DI/DASA Nº 160273968

São Paulo, 30 de junho de 2026.

À

SMS/SEGA/CAS/DI/SETOR DE PUBLICAÇÃO

Senhor(a) Responsável,

Encaminhamos comunicado de análise de amostras de materiais para publicação:

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAFITA RIBBON - MATERIAL RESINA FITA RIBBON - MATERIAL RESINA FITA RIBBON - MATERIAL RESINA FITA RIBBON - MATERIAL RESINA FITA RIBBON - MATERIAL RESINA S

PROCESSO 6018.2026/0043511-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90504/2026/SMS-G

Objeto: AQUISIÇÕES DE:

ITEM 2- ITEM 2- FITA RIBBON - MATERIAL RESINA - DIMENSÕES: 11MM X 90 MTS

A Diretoria Administrativa e Serviços de Apoio - SMS/SEGA/CAS/DI/DASA informa que após analise da amostra apresentada pela empresa MASTER TECNOLOGIA E LICITÇÃO LTDA, para o Item II do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90504/2026/SMS-G, verificou que a mesma está em conformidade com as especificações descritas no Edital.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 160259047

SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL.

Publicação do Extrato

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 04/2026 AO CONTRATO Nº 19/2024/SMS.G./SERMAP/CACAC

PROCESSO SEI: 6018.2024/0095629-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA POMPEIA LTDA

CNPJ: 57.810.459/0001-78

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: conceder o reajuste da PORTARIA GM/MS Nº 11.179, DE 12 DE MAIO DE 2026 que altera atributo e valor de procedimentos referentes ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na Tabela de Procedimentos.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

VIGÊNCIA: A partir de março de 2026.

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 160282934

Processo 6018.2025/0143110-5 - Termo de Apostilamento nº 001/2026 ao Termo de Contrato n.º 012/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP). Data de Assinatura: 22/05/2026. Contratada: DR VET EXPRESS BY PET VET CALIFORNIA LTDA, CNPJ nº 19.741.854/0003-85. Objeto: Prestação de serviço para promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto de Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Extrato   |   Documento: 160294903

Processo nº 6018.2024/0091472-0 - Extrato do Termo de Apostilamento 002/2026 ao Termo de Contrato nº 120/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/06/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL. e CNPJ: 19.901.868/0001-90. Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 65/2024. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula quinta item 5.6 do Termo de Contrato.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160297469

São Paulo, 30 de junho de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0052912-0/ Droga Leste Ltda / Avenida Nordestina, 4923 LJ 01/ H54670 / 15-06-26 (ciência em mesma data) / Advertência.

6018.2026/0075783-1/ Drogaria Nancy Emília Ltda / Rua Basilio Salazar, 30 / H 54673 / 17-06-26 (ciência em mesma data) /Interdição de produto.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0075783-1 / Drogaria Nancy Emília Ltda/Rua Basilio Salazar, 30 / F 021382 / 17-06-26 (ciência em mesma data)

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 160304057

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0041840-9/TONBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA/AV. Professor Celestino Bourroul, nº 185 - Limão - S.Paulo/SP/Série H/Nº 54805/Advertência/27-05-2026.

6018.2026/0024961-5/G.E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA/Rua Dr Mello Nogueira, nº 105 sala 414 - Vl. Baruel - S.Paulo/SP/Série H/Nº 54806/Advertência/27-05-2026.

6018.2026/0024956-9/CHANELL BEAUTY CENTER COMÉRCIO LTDA/Rua Dr Mello Nogueira, nº 105 sala 415 - Vl. Baruel - S.Paulo/SP/Série H/Nº 54807/Advertência/27-05-2026.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 159934213

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2021/0018124-8 / Movimento Unificado da Defesa da Criança e Adolescente de Rua- SAICA Nossa Família / R Mateus Garcia, 553 - Tremembé - São Paulo/SP / H/45510 / Advertência / 29/12/2025

Auto de Infração   |   Documento: 160191266

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/ Data

6018.2026/0050613-8 / COLÉGIO DO TREMEMBÉ LTDA / Rua Mamud Rahd, 432 - Tremembé / F/011749 / 26/06/2026

Auto de Infração   |   Documento: 158818500

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2026/0050613-8 / COLEGIO DO TREMEMBE LTDA / Rua Mamud Rahd nº 432 / H/49161 / Termo de Inutilização de Produto / 24/04/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0050613-8 / COLEGIO DO TREMEMBE LTDA / Rua Mamud Rahd nº 432 / F/037687 / 24/04/2026

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160317422

São Paulo, 30 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0059477-0/ Nova Sd Varejo Farma Ltda/ Estrada Do M Boi Mirim Nº 2847/ Série N° H Nº 56452/ Advertência/ 15-06-2026

6018.2026/0066069-2/ Agno Moura Aguiar/ Rua Dr. Lauro Ribas Braga Nº 2/ Série H N° 49974/ Interdição De Equipamento E Inutilização De Produto/15-06-2026

6018.2026/0018455-6/Alpha Center Carnes Ltda/ Estrada Mboi Mirim Nº 5790 / Série H N° 49973/ Inutilização De Produto/15-06-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2026/0066069-2/ Agno Moura Aguiar/ Rua Dr. Lauro Ribas Braga Nº 2/ Série F N° 36995 /15-06-2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0066069-2/ Agno Moura Aguiar/ Rua Dr. Lauro Ribas Braga Nº 2/ Série F N° 36995 /15-06-2026

6018.2026/0018455-6/Alpha Center Carnes Ltda/ Estrada Mboi Mirim Nº 5790 /Série H N° 36994/15-06-2026

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 160252544

São Paulo, 30 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2022/0057019-0 / MENDONÇA E MANFRE DROGARIA LTDA / RUA: VIGÁRIO ALBERNAZ nº 308 - SÃO PAULO - SP / 66-041.935-1 / 29/05/26.

Auto de Infração   |   Documento: 160264035

São Paulo, 30 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2023/0060677-3 / GENTIL POINT COM. DE ALIMENTOS LTDA. / AV. DR. GENTIL DE MOURA nº 42 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / H - 44890 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 23/11/2023.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2023/0060677-3 / GENTIL POINT COM. DE ALIMENTOS LTDA. / AV. DR. GENTIL DE MOURA nº 42 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / F - 027105 / 23/11/23.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data.

6018.2023/0060677-3 / GENTIL POINT COM. DE ALIMENTOS LTDA. / AV. DR. GENTIL DE MOURA nº 42 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / F - 014675 / 23/11/2023.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data.

6018.2023/0060677-3 / GENTIL POINT COM. DE ALIMENTOS LTDA. / AV. DR. GENTIL DE MOURA nº 42 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / F - 1924 / 24/11/23.


UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2023/0060677-3 / GENTIL POINT COM. DE ALIMENTOS LTDA. / AV. DR. GENTIL DE MOURA nº 42 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / H - 49133 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 14/04/2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Equipamento / Data.

6018.2023/0060677-3 / GENTIL POINT COM. DE ALIMENTOS LTDA. / AV. DR. GENTIL DE MOURA nº 42 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / F - 032817 / 14/04/2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Equipamento / Data.

6018.2023/0060677-3 / GENTIL POINT COM. DE ALIMENTOS LTDA. / AV. DR. GENTIL DE MOURA nº 42 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / D - 03575 / 01/10/2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2023/0060677-3 / GENTIL POINT COM. DE ALIMENTOS LTDA. / AV. DR. GENTIL DE MOURA nº 42 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / H - 51776 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 29/09/2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Equipamento / Data.

6018.2023/0060677-3 / GENTIL POINT COM. DE ALIMENTOS LTDA. / AV. DR. GENTIL DE MOURA nº 42 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / F - 028100 / 29/09/2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2023/0060677-3 / GENTIL POINT COM. DE ALIMENTOS LTDA. / AV. DR. GENTIL DE MOURA nº 42 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / H - 56411 / ADVERTÊNCIA / 22/05/26.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/10/25 PÁGINAS 328.

Leia-se como segue e não como constou:

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2023/0060677-3 / GENTIL POINT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA / AV. DOUTOR GENTIL DE MOURA nº 42 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 44893 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 13/09/2023.

Auto de Infração   |   Documento: 160282086

São Paulo, 30 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0067468-3/ CLÍNICA MÉDICA IPIRANGA LTDA. / RUA: DO MONUMENTO nº 2900 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / H - 56801 / ADVERTÊNCIA / 12/06/26.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 160243647

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000485-1

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90002/2026/SIURB

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA E/OU MOTORIZADA E, VIGILÂNCIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO MONITORAMENTO REMOTO, COM APOIO ADMINISTRATIVO E SUPORTE TECNOLÓGICO (SOFTWARE E HARDWARE) PARA GERAÇÃO DE DADOS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS CONFORME DEMANDA A SEREM PRESTADOS POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

COMUNICADO DE SUSPENSÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, através da Divisão de Licitações, COMUNICA a todos os interessados a SUSPENSÃO da sessão pública de abertura do presente certame, agendada para o dia 30/06/2026 às 12h, em virtude da necessidade de adequações no processo administrativo. A NOVA DATA e HORÁRIO para realização da sessão pública será divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sistema compras.gov.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 160313961

DESPACHO DE SAS PIRITUBA/JARAGUÁ - SEI: 6024.2026/0010546-2

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 26 dias do mês de junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social de Pirituba/Jaraguá- SAS/PJ, sito à R. Guerino Giovani Leardini, 290 - Vila Barreto, representada pela Sra Aline Cristina Lima dos Santos, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil -OSC: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA , representada pelo Sr Merson Pereira Gusmão, situada à R SAO FRANCISCO DE ASSIS, 649 - VILA GUEDES, SÃO PAULO-SP, CNPJ nº 66.063.231/0001-52, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD 02 (dois) computadores completos VALOR UNITÁRIO R$; 1.515,50

QTD 01 (uma) IMPRESSORA BROTHER INKBENEFIT VALOR UNITÁRIO R$ 1.508,00;

QTD 01 (um) SELF SERVICE VALOR UNITÁRIO R$ 1.910,00;

QTD 01 (um) MICROONDAS PHILCO VALOR UNITÁRIO R$ 768,00;

QTD 01 (uma) TV SMART VALOR UNITÁRIO R$ 2.984,85;

QTD 01 (um) BEBEDOURO COLUNA VALOR UNITÁRIO R$ 839,90;

QTD 01 (um) EVO FACIAL N VALOR UNITÁRIO R$ 1.250,00;

QTD 01 (uma) COZINHA COMPACTA VALOR UNITÁRIO R$ 873,00.

QTD 01 (um) PANELEIRO DUPLO VALOR UNITÁRIO R$ 844,50

QTD 01 (um) FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS 30X30 COM FORNO S2000 METALMAQ GÁS DE BOTIJÃO VALOR UNITÁRIO R$ 2.128,77

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Aline Cristina Lima dos Santos

´´REPUBLICANDO POR TER SAIDO COM INCOREÇOES NO DOC DE24/06/2026 Editais 2128476´´

DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SEI: 6024.2026/0011629-4

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ALPS - Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacencias - Serviço Centro Dia para Idosos - Casa Verde - SAS CASA VERDE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 04 dias do mês de Maio de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim, 4328, Vila Nova Cachoeirinha, representada pela Sra. Marcia Miranda Gonsalves, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - ALPS - Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacencias, representada pelo (a) Sr Marcos Dantas da Silva, situada à Rua Joao Barbosa de Lima,141 , CEP n° 08150-200, CNPJ nº 04.676.010/0001-00, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01 Rechaud Elétrico com 6 Cubas Inox Gn ¼ 100mm - valor: R$ 990,00

06 Poltronas Matrix Retro/Reclin Sorrento Preto - Valor Unitario R$ 838,95 - valor total R$ 5.033,70

07 Cadeiras Escritorio Ergo Presidente Tela Mesh Preta - Valor unitário 435,00 Valor total R$: 3.045,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Josefa Lucileide de Lima Abreu RG: 33.420.980-8, emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 04 de Maio de 2026

Assinaturas:

Donataria:

Marcia Miranda Gonsalves

Doadora:

Marcos Dantas da Silva

Testemunha:

Josefa Lucileide de Lima Abreu

RG: 33.420.XXX-8

CPF: XXX.970.883-XX

Testemunha:

Andreza Santos Oliveira

RG: XX.893.XXX-1

CPF: XXX.612.XXX-25

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS

6024.2026/0011869-6- Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Instituto das Irmãs de Santa Dorothea - processo SEI - 6024.2022/0011540-1MD

DOAos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro- SAS/CS, sito à Avenida Interlagos, 5980, representada pela Sra. Paola Rita Pereira Martins ( Supervisora Substituta, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Instituto das Irmãs de Santa Dorothea representada pelo Sra. Roxana Via Soliz , situada à Rua Julio Gadda,199 Jd. Cipramar- CEP nº 04851 -360, CNPJ 01.212.674/0001-12,doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01(um) Freezer Horizontal Consul 528L no valor de R$ 3.089,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F: 523.221-0, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Paola Rita Pereira Martins

Supervisora Substituta SAS CS

Notificação   |   Documento: 160314205

6024.2025/0017816-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - IPIRANGA,

EDITAL nº: 090/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS,

CAPACIDADE: 150 VAGAS.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 2

DATA DE REALIZAÇÃO:30/06/2026 às 10 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 5

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 22/05/2026), a saber: Presidente: Priscilla Santiago Santiago RF 9527044/ / Julio Cesar Alves RF 912001/ Daniela Silva 9128671/ Suplente: Sandra Ferreira Fonseca Magretti RF 7990049

Observação: a servidora Priscilla Santiago Santiago RF 9527044 não esteve presente na Sessão foi substituída por Sandra Ferreira Fonseca Magretti RF 7990049

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Daniela Silva - RF:912.867-1

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Eliane Pereira Lima, Supervisora da SAS-Ipiranga e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos; não houve pronunciamento

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 30 de junho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Sandra Ferreira Fonseca Magretti - RF 7990049

Titular da Comissão de Seleção: Julio Cesar Alves - RF 912001

Titular da Comissão de Seleção: Daniela Silva - 9128671

6024.2023/0014354-7 -PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) -

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Fundação Comunidade da Graça

NOME FANTASIA: CEDESP Rede Comunitária I

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos

EDITAL: 005/SMADS/2024

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/00014354-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 183/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marcelo Iran Silva Sousa

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 777.962-6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃ DO GESTOR DA PARCERIA: 14/06/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/04/2025 à 31/05/2026 - 2ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 14/06/2024, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 2ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

SEI 6024.2022/0000791-9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

TIPOLOGIA: CAE IDOSOS

EDITAL:

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007470-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 236/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Gabriela Donadon Ferreira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 850991-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 24/07/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 2ª ANUAL ADAPTADA À IN/02/SMADS/2024 - janeiro de 2025 a dezembro de 2025 (7º e 8º semestralidade).

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação no DOC de 23/01/2025, delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Ausência de pareceres de NGA quanto à prestação de contas financeira, nada podendo a Comissão de Monitoramento e Avaliação manifestar-se a respeito.

Além disso, esta Comissão corrobora com a Gestora de Parceria reiterando a necessidade de desconto dos valores correspondentes ao salário do assistente técnico nos períodos de outubro/2023 a agosto/2024, conforme prestação de contas parcial anterior, comunicação via e- mail e processo SEI supracitado, em decorrência da ausência de formação

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Juliana Marques de Lima Silva - RF: 823578-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: André Katsuyoshi Misaka - RF: 823557-1.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160157742

I - À vista dos elementos constantes do processo 6025.2025/0018665-2, com fundamento na Lei Municipal nº 14.071/2005, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria nº. 286/2019 e demais legislações aplicáveis e disposições normativas deste Edital, diante do parecer da Supevisão de Fomento às Artes (159678359), do parecer jurídico (160065563) e da deliberação da comissão de seleção instituída pela Portaria SMC n° 14/2026 (149779866), conforme atas em docs. 153617340/153620679/153621322/153621726/153622206/155047105/156780493, pela competência a mim delegada mediante a Portaria SMC n° 04/2026, DECIDO:

II - HOMOLOGO o resultado do concurso realizado pelo Edital nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA - 39ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, nos termos do edital publicado (143412952), conforme previsão do item 10.10 do certame, e TORNO DEFINITIVA a ordem de classificação, conforme discriminação a seguir:

Num.Inscrição Projeto Proponente Resp. CNPJ Valor 1ª Parcela (prevista para 2026) 2ª Parcela (prevista para 2026) 3ª Parcela (prevista para 2027) Nota Status do Projeto referente à Documentação
Edital Nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.4158.9039 AINDA Associação Cultural Corpo Rastreado Gabi Gonçalves

07.818.952/0001-66

R$ 393.600,00

R$ 157.440,00

R$ 157.440,00

R$ 78.720,00

96,67 Habilitado
Edital Nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.3436.0015 CAVALEIROS DO SOL Dual cena contemporanea Ltda. Ivan Bernardelli de Mattos

22.805.555/0001-43

R$ 400.000,00

R$ 160.000,00

R$ 160.000,00

R$ 80.000,00

96,42 Habilitado
Edital Nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.4018.0408 Dentre Todas Elas, Manoela Associação Cultural Corpo Rastreado Gabi Gonçalves

07.818.952/0001-66

R$ 400.000,00

R$ 160.000,00

R$ 160.000,00

R$ 80.000,00

96,27 Habilitado
Edital Nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.0879.1282 SER TEMPO Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança Zé Maria

07.953.804/0001-54

R$ 400.000,00

R$ 160.000,00

R$ 160.000,00

R$ 80.000,00

96,08 Habilitado
Edital Nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.1383.4101 DOIS TEMPOS DE LUGAR Associação Cultural Corpo Rastreado Gabi Gonçalves

07.818.952/0001-66

R$ 400.000,00

R$ 160.000,00

R$ 160.000,00

R$ 80.000,00

96 Habilitado
Edital Nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.0671.4110 Isso aqui é outra coisa... deslocamentos no espaço e no tempo Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança Zé Maria

07.953.804/0001-54

R$ 400.000,00

R$ 160.000,00

R$ 160.000,00

R$ 80.000,00

95,83 Habilitado
Edital Nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.1298.6857 AINDA ESTOU COM FOME Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança Zé Maria

07.953.804/0001-54

R$ 400.000,00

R$ 160.000,00

R$ 160.000,00

R$ 80.000,00

95,46 Habilitado
Edital Nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.3993.9918 SEIVA Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança Zé Maria

07.953.804/0001-54

R$ 400.000,00

R$ 160.000,00

R$ 160.000,00

R$ 80.000,00

95,25 Habilitado
Edital Nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.2439.8020 Onde se possa dançar Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança Zé Maria

07.953.804/0001-54

R$ 400.000,00

R$ 160.000,00

R$ 160.000,00

R$ 80.000,00

95,17 Habilitado
Edital Nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA-1763.4320.8809 Afrotranstopia, em Sete Algoritmos Coreográficos, Hiato e Amor Alakoro Produções Ltda Mariana Rocha e Silva

28.995.444/0001-23

R$ 400.000,00

R$ 160.000,00

R$ 160.000,00

R$ 80.000,00

95 Habilitado

Total

R$ 3.993.600,00

R$ 1.597.440,00

R$ 1.597.440,00

R$ 798.720,00

III - AUTORIZO o ajuste dos termos e o empenho do valor referente à execução do resultado do edital conforme tabela contida no inciso anterior deste despacho, no valor total de R$ 3.993.600,00 (três milhões, novecentos e noventa e três mil e seiscentos reais), sendo que R$ 3.194.880,00 (três milhões, cento e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta reais) serão empenhados em 2026, conforme Nota de Reserva Nº 13.281/2026 (150360005) e R$ 798.720,00 (setecentos e noventa e oito mil setecentos e vinte reais) em 2027, através da dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.382.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no próximo exercício. As parcelas serão desembolsadas da seguinte forma: 1ª parcela - 40%, 2ª parcela - 40% e 3ª parcela - 20%.

IV - Fica designado como gestor o servidor Rubens Garcia Müller (RF 784.790-4) e como substituta Júlia Porto dos Santos D'Arienzo (RF 951.075-3). A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 9 de 20 de Janeiro de 2026.

VI - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CFOC/SFA para providências quanto à formalização dos termos de fomento, encaminhamento dos processos individuais para SMC/CAF/SCO empenhamento dos recursos e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159553883

I - À vista dos elementos contidos do processo 6025.2025/0002655-8, com fundamento no Edital: Lei Municipal nº 16.496/2016, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto Municipal nº 51.300/2010 e, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014, em especial, a ATA (158102478/159022971) da Comissão de Seleção constituída mediante Portaria SMC n° 31/2026 (151140760), o encaminhamento do setor técnico responsável (159023032/159985306) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159862309), os quais adoto como razão de decidir, referente ao Edital nº 30/2025/SMC/CFOC/SPLU - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA - 10ª EDIÇÃO, DECIDO:

II - NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo projeto "Vozes Inaudíveis ou Como ainda recuperar o fôlego gritando", nº de inscrição 30/2025-1758.8538.7580; projeto "Hip Hop Plural, Orgânico e Digital", nº de inscrição 30/2025-1758.9156.2203; projeto "Poesia Marginal Periférica, Autonomia e Liberdade", nº de inscrição 30/2025-1758.8225.0576; projeto "Balance.iee Dançando para o Bem Viver", nº de inscrição 30/2025-1758.9093.6975; projeto "Robson da Luz e as Memórias Negras no Extremo Leste de São Paulo", nº de inscrição 30/2025-1758.8964.7941; projeto "Casa Cultural Corpo Aberto: Territórios de dança, infâncias e afetos em movimento", nº de inscrição 30/2025-1761.5772.9549; projeto "Conexão Pedreira, Não Jogue na Billings, Jogue na Rede", nº de inscrição 30/2025-1758.9178.1833; projeto "Quilombaque 21 anos consolidando o território", nº de inscrição 30/2025-1758.9110.4404; projeto "UM BOM LUGAR: 10 ANOS DO DICAMPANA FOTO COLETIVO", nº de inscrição 30/2025-1758.1557.1765; projeto "Resistência Cultural", nº de inscrição 30/2025-1759.0025.8454; projeto "Prato de Aula", nº de inscrição 30/2025-1758.7337.0915; projeto "AFROFUTURO EM MOVIMENTO: DISTRITO CULTURAL LOVE CT", nº de inscrição 30/2025-1758.8287.4836; projeto "1 Circuito Rizoma de Música Autoral", nº de inscrição 30/2025-1758.9812.2402; projeto "Emerge Potências da Economia Criativa", nº de inscrição 30/2025-1758.9117.5780; projeto "NO CAMINHO DO BRINCAR CORPOS PEQUENOS TAMBÉM OCUPAM IV EDIÇÃO DO FESTIVAL GUERRILHA ARTÍSTICA E TERRITORIAL PARA AS PRIMEIRAS INFÂNCIAS", nº de inscrição 30/2025-1758.8330.4972; projeto "Mostra Siriema Spuleta Arte e Cultura: Infâncias, Patrimônio e Pertencimento", nº de inscrição 30/2025-1758.9057.2919; projeto "Batalha da Leste Profissão Freestyle", nº de inscrição 30/2025-1761.5906.6143; projeto "Feira das Favelas", nº de inscrição 30/2025-1761.6120.2930; projeto "EMANA DELAS: Ressoando Narrativas das Mulheres Periféricas", nº de inscrição 30/2025-1758.5737.5847; projeto "Cidade Arte Ademar", nº de inscrição 30/2025-1761.6177.5641; projeto "Dream Team Black Negro é a Raiz da Liberdade", nº de inscrição 30/2025-1760.1825.5898; projeto "Manda Notícias: cultura, comunicação e periferias", nº de inscrição 30/2025-1758.5659.1566; projeto "Pedagogia dos Saraus 20 anos", nº de inscrição 30/2025-1758.9040.1370; projeto "A arte é nossa!", nº de inscrição 30/2025-1757.5088.3195; projeto "C9 Iluminação 10 anos iluminando as bordas de SP", nº de inscrição 30/2025-1758.8613.4332; projeto "ESPAÇO CULTURAL IDENTIDADE EM MOVIMENTO", nº de inscrição 30/2025-1758.6792.1693; projeto "Pod na Laje", nº de inscrição 30/2025-1760.7119.6711; projeto "Ritmos de uma Terra Viva", nº de inscrição 30/2025-1758.6605.3866; projeto "Território dos Sonhos, O que ainda podemos sonhar juntos?", nº de inscrição 30/2025-1757.7020.9095; projeto "ECOAR CONEXÕES PERIFÉRICAS", nº de inscrição 30/2025-1758.8812.3859; projeto "Capoeira de Ganga: Formação e Difusão da Capoeira na Periferia", nº de inscrição 30/2025-1758.9050.5308; projeto "CASA DE MARIA: BELEZA E EMPREENDEDORISMO", nº de inscrição 30/2025-1758.6576.4243; projeto "FESTIVAL HAMSA: Comédia na ZL", nº de inscrição 30/2025-1761.5001.7787; projeto "Liga Periférica", nº de inscrição 30/2025-1758.1998.5405; projeto "Ire Olowo", nº de inscrição 30/2025-1758.8608.0977; projeto "Ateliê Afro Cultural Criando Refletindo e Valorizando a Cultura e Memória Afro Brasileira", nº de inscrição 30/2025-1758.8519.7340; projeto "PROJETO GRAFITAR", nº de inscrição 30/2025-1756.6651.0071; projeto "Cultura do Futebol: um esquenta pra Copa de 2027", nº de inscrição 30/2025-1758.8021.9254; projeto "Casa do Graffiti", nº de inscrição 30/2025-1756.9539.9510; projeto "Soco na Gangrena Batalha de DJs", nº de inscrição 30/2025-1761.6673.6094; projeto "Repórter da Quebrada: Gerações Periféricas Conectadas com IA", nº de inscrição 30/2025-1758.6287.9286; projeto "Agô Anama Semeando o Maracatu e as Raízes de Matriz Africana na Zona Leste", nº de inscrição 30/2025-1758.8251.7905; projeto "ARRAIGAR SE", nº de inscrição 30/2025-1758.9163.5823; projeto "Ilu Lokan O Tambor é o Coração", nº de inscrição 30/2025-1758.6646.5197; projeto "Taipas Underground: O Estúdio da Comunidade", nº de inscrição 30/2025-1761.5878.6795; projeto "É o que Querida?", nº de inscrição 30/2025-1757.4223.9614; projeto "RODAMUNDINHO II A TRAVESSIA", nº de inscrição 30/2025-1758.4739.2786; projeto "Multiplicando o Samba Rock", nº de inscrição 30/2025-1758.6821.7596; projeto "F.V.T GRAVADORA COMUNITARIA", nº de inscrição 30/2025-1758.8513.6480; projeto "Estação Grajaú", nº de inscrição 30/2025-1758.8394.6649; projeto "Perifa No Pole", nº de inscrição 30/2025-1758.9037.7852; projeto "Valorização e Fortificação da Cultura Popular na Quebrada!", nº de inscrição 30/2025-1761.0950.7478; projeto "Peritronica Periferia sem fronteiras apresenta Perifa Viva", nº de inscrição 30/2025-1756.5997.0044; projeto "Raízes Queer", nº de inscrição 30/2025-1758.4723.1377; projeto "Arruaça Movendo a Quebrada", nº de inscrição 30/2025-1758.8492.7045; projeto "Quintal das Palavras: quando a periferia lê, o Jardim Olinda floresce", nº de inscrição 30/2025-1758.6535.3780; pelas razões elencadas na ATA (158102478/159022971), na informação da área técnica (159985306) e no parecer jurídico (159862309);

III - NEGO PARCIALMENTE PROVIMENTO ao recurso interposto pelo projeto "FÓRUM HIP HOP MSP Periferia: Cultura, Direitos e Autonomia", nº de inscrição 30/2025-1761.1572.3175; projeto "Polo Cultural Sarau du sol Fomentando a economia criativa.", nº de inscrição 30/2025-1757.4540.6815; projeto "Espaço Fim da Rua", nº de inscrição 30/2025-1757.6269.6833; projeto "Som da Toca: Formação Musical Comunitária", nº de inscrição 30/2025-1761.6049.3766; pelas razões elencadas na ATA (158102478/159022971) e no parecer jurídico (159862309);

IV - TORNO DEFINITIVA a lista de selecionados e suplentes conforme tabela contida no Doc. SEI (160068707);

V - DESCLASSIFICO o projeto "Nossa Cultura, Nossa Tradição: A Inovação vem da Quebrada", do coletivo Quadrilha Junina Inovação, proponente Nilton Cesar Furtado da Silva, por motivação de coletivo ou integrante com prestação de contas pendentes ou em execução na coordenação de fomentos e cidadania cultural, com fulcro nos arts. 14, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.496/2016 e nos itens 6.1.b, 8.4.d e 11.10.h do Edital nº 30/2025/SMC/CFOC/SPLU.

VI - ABRE-SE o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso por parte do projeto desclassifado no item anterior, considerando a natureza administrativa do presente processo e a garantia que esse tipo concede, especificamente o contraditório e a ampla defesa, com base no art. 5º, LV da Constituição Federal. Eventual recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: fomentoaperiferia@prefeitura.sp.gov.br.

VII - Encaminha-se para SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e a SMC/GAB/AC para as publicações devidas.

VIII - Após, à SMC/CFOC/SPLU para as providências subsequentes.

Supervisão de Fomento às Artes

Comunicado   |   Documento: 160311638

Assunto: Relação dos Projetos Inscritos da 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, DIVULGA, a relação das inscrições deferidas e indeferidas do Edital de Chamamento nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Edital do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, conforme relação abaixo:

Lista de Inscrições Deferidas - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária

Protocolo

Nome do Projeto

Razão Social

CNPJ

Situação

1

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.1692.4623

As Bibliotecas Públicas de São Paulo

Sociedade Cultural Cívica Brasileira

02.310.067/0001-58

Deferida

2

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.9205.8010

Saúde mental, performance e redes sociais

Associação Videomaker Do Brasil

02.370.845/0001-02

Deferida

3

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6278.9337

BRASIL: MITOS QUE A GENTE ACREDITA

Sociedade Cultural Cívica Brasileira

02.310.067/0001-58

Deferida

4

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6323.6387

O que é o espectro autista? E o que realmente significa dizer que ele existe?

Associação Videomaker Do Brasil

02.370.845/0001-02

Deferida

5

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6433.2921

Quem conta a nossa história: Comunicação Comunitária na Era da Inteligência Artificial

Associação De Difusão Dos Amigos Da Vila Alpina

08.677.463/0001-02

Deferida

6

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7073.9825

Inteligência Artificial e Tecnofeudalismo: o apagamento das periferias nos algoritmos

Associação Cultural Comunitária Inteira Ação

08.663.204/0001-14

Deferida

7

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7108.7677

Mulheres em Rede - O Direito de Viver Livre da Violência Digital

Associação Cultural Comunitária Inteira Ação

08.663.204/0001-14

Deferida

8

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7209.0759

O Milagre do Café: Como o Grão Moldou o Brasil

Associação Cultural Comunitária L.B.R.

05.646.722/0001-31

Deferida

9

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7232.6978

Entre Lutas e Urnas: A Conquista das mulheres pelo direito de votar

Associação Cultural Comunitária L.B.R.

05.646.722/0001-31

Deferida

10

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7246.1825

Revolução na Psicologia: Terapia Cognitivo-Comportamental

Associação Cultural Comunitária Libertação

03.208.719/0001-00

Deferida

11

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7258.8637

Teatros de rua e teatros de luxo

Associação Cultural Comunitária Libertação

03.208.719/0001-00

Deferida

12

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7274.3513

Soluções comunitárias para a crise climática

Associação Cultural Comunitária Milênio

03.816.753/0001-68

Deferida

13

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7291.7408

Cozinhas solidárias e combate à fome

Associação Cultural Comunitária Milênio

03.816.753/0001-68

Deferida

14

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7308.8243

Justiça Climática na quebrada

Associação Cultural Comunitária Da Paz

02.509.185/0001-90

Deferida

15

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7321.9921

O Direito ao esquecimento - É possível recomeçar na era digital?

Associação Cultural Comunitária Da Paz

02.509.185/0001-90

Deferida

16

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7330.7693

Os saraus realizados em Sampa, em especial nas periferias

Associação Cultural Comunitária Zona Sul

03.426.685/0001-20

Deferida

17

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7345.2925

O som da cidade de São Paulo: ruas, mercados e metrô

Associação Cultural Comunitária Zona Sul

03.426.685/0001-20

Deferida

18

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7359.0148

As línguas da cidade: além do português

Associação Brasileira De Qualificação E Ensino Pro Rádio

03.045.136/0001-06

Deferida

19

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7975.3280

Villa-Lobos e a Música Clássica Brasileira

Associação Brasileira De Qualificação E Ensino Pro Rádio

03.045.136/0001-06

Deferida

20

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7986.5935

Clarice Lispector e a Revolução na Literatura Brasileira

Associação Cultural Comunitária Princesa Isabel

04.128.177/0001-29

Deferida

21

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8000.8494

Passos de recomeço: mulheres, maternidade e corrida de rua

Associação Cultural Comunitária Princesa Isabel

04.128.177/0001-29

Deferida

22

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8018.9736

O impacto da adultização na vida das crianças

Associacao Cultural Comunitaria Star Sul

02.260.380/0001-29

Deferida

23

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8055.1722

Nossa Brasilidade - Um espelho do que somos hoje

Associacao Cultural Comunitaria Star Sul

02.260.380/0001-29

Deferida

24

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8071.0978

Cultura Geek Periférica: O ponto de encontro para jovens nas favelas paulistanas.

Associação Cultural Rádio Comunitária Tiradentes Fm

01.738.725/0001-44

Deferida

25

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8088.8215

A Cidade te Expulsou - Quando o Bairro Deixa de Ser Seu

Associação Comunitária De Comunicação E Cultura Do Tucuruvi

06.009.618/0001-07

Deferida

26

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8088.8758

ALGORITMOS E PODER: Quem Decide o que a Gente Vê?

Associação Cultural Rádio Comunitária Tiradentes Fm

01.738.725/0001-44

Deferida

27

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8107.2755

Deepfakes e disputa de narrativas

Associação Comunitária De Comunicação E Cultura Do Tucuruvi

06.009.618/0001-07

Deferida

28

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8114.3277

20 anos da Lei Maria da Penha

Associação Cultural Comunitária Everest

04.177.095/0001-74

Deferida

29

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8123.7047

Pagu, a escritora inclassificável

Associação De Difusão Dos Amigos Da Vila Alpina

08.677.463/0001-02

Deferida

30

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8138.6401

Revolução dos 60+ : O novo envelhecimento brasileiro

Associação Cultural Comunitária Everest

04.177.095/0001-74

Deferida

31

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8785.7454

AS VOZES SAGRADAS DE SÃO PAULO: SONS, MEMÓRIAS E TERRITÓRIOS

Associação Cultural Comunitária Asa Dourada

08.680.129/0001-08

Deferida

32

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8805.4534

Guardiãs da Tradição: Fé, Cura e Saberes Populares em São Paulo

Associação Cultural Comunitária Asa Dourada

08.680.129/0001-08

Deferida

33

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8815.4262

Até que a Morte nos separe? Retrato do feminicídio no Brasil

Associação De Comunicação Comunitária Alvorada Do Bairro De Pedreira São Paulo

03.892.166/0001-58

Deferida

34

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8827.6098

A Cultura da Performance na Juventude: Ansiedade e Pressão para Atingir Resultados

Associação De Comunicação Comunitária Alvorada Do Bairro De Pedreira São Paulo

03.892.166/0001-58

Deferida

35

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8841.7024

Literatura negra em São Paulo

Associação Radio Comunitária Caminho Para A Vida

07.124.232/0001-09

Deferida

36

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8854.4423

Saúde da população negra no Ar

Associação Radio Comunitária Caminho Para A Vida

07.124.232/0001-09

Deferida

37

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8863.2114

As Que Ficam: Quando a Dor Vira Conhecimento

Associação Cantareira

01.431.671/0001-70

Deferida

38

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8876.2441

Revenge Porn - Intimidade em forma de arma

Associação Cantareira

01.431.671/0001-70

Deferida

39

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8884.2778

Aleijadinho e o Barroco

Associação Cultural Comunitária Ternura De Perus

01.689.453/0001-30

Deferida

40

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8899.0636

Movimento dos Queixadas: A Greve que Enfrentou a Ditadura

Associação Cultural Comunitária Ternura De Perus

01.689.453/0001-30

Deferida

41

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8909.7084

Os Ecos da Vanguarda Paulista: arte, independência e inovação cultural em São Paulo

Associação Cultural De Radiodifusão De Vila Dalila

08.680.122/0001-88

Deferida

42

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8921.2272

Futebol, Diversidade e Cidadania

Associação Cultural De Radiodifusão De Vila Dalila

08.680.122/0001-88

Deferida

43

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8930.7494

Os bairros que o rádio esqueceu

Associação E Movimento Comunitário Beneficente Educativa Cultural Saúde

04.299.106/0001-99

Deferida

44

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8944.1654

Economia da Solidão: Os desafios da convivência no século XXI

Associação E Movimento Comunitário Beneficente Educativa Cultural Saúde

04.299.106/0001-99

Deferida

45

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8951.8301

Quem Cuida de Quem Cuida? As histórias invisíveis do cuidado

Associação Cultural Comunitária Pró Desenvolvimento Infantil De Parelheiros

07.895.762/0001-42

Deferida

46

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8963.2267

Vozes contra Racismo ambiental nas periferias

Associação Cultural Comunitária Pró Desenvolvimento Infantil De Parelheiros

07.895.762/0001-42

Deferida

47

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8972.6601

ROBERTO CARLOS EM: É PROIBIDO FUMAR

União Social Do Jd Santana E Adjacências

55.641.609/0001-31

Deferida

48

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8985.3308

A História do Samba e Sua Evolução

União Social Do Jd Santana E Adjacências

55.641.609/0001-31

Deferida

49

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8993.3699

O nome da quebrada: a origem das favelas e bairros periféricos de São Paulo

União De Núcleos, Associações Dos Moradores De Heliópolis E Região

38.883.732/0001-40

Deferida

50

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9003.6727

Entre a ficção e a realidade: a representação das favelas paulistanas no cinema.

União De Núcleos, Associações Dos Moradores De Heliópolis E Região

38.883.732/0001-40

Deferida


Lista de Inscrições Indeferidas - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária

Protocolo

Nome do Projeto

Razão Social

CNPJ

Situação

51

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3121.4459

Vozes do Futuro

Instituto Educacional Toque Para O Futuro

18.194.075/0001-16

Indeferida (Item 5.1.3 do Edital)

52

12/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8381.0815

Rádio IFAV - Guaianases

Instituto Filantrópico Ação Em Vidas

51.337.398/0001-97

Indeferida (Item 5.1.3 do Edital)

II - Os recursos ao indeferimento das inscrições poderão ser interpostos dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data desta publicação, conforme item 6.17.1 do Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA, através do e-mail editaisradioscomunitarias@gmail.com, com o assunto: "Recursos - 10º Edição do Programa Municipal de Fomento às Rádios Comunitárias".

III - Publique-se.

Documentos Relacionados:

I - Lei Municipal nº 16.572/2016 (SEI nº 149160384).

II - Edital 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento às Rádios Comunitárias (SEI nº 156994472).

Comunicado   |   Documento: 160312478

Assunto: Lista de Pré Selecionados e Suplentes do Edital Nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª Edição do Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo..

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, COMUNICA a relação dos projetos pré-selecionados, suplentes e a pontuação geral dos projetos inscritos do Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª Edição do Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo , conforme relação abaixo:

  • Tabela com a lista dos projetos Pré Selecionados: SEI 160207940.

  • Tabela com a lista dos projetos Suplentes: SEI 160216119.

  • Tabela com o ranqueamento geral dos projetos inscritos no certame: SEI 160222806.

Arrola-se abaixo os projetos desclassificados, bem como os motivos que levaram ao mesmo:

Projeto: 509M-30 Proponente - VAI E VEM PRODUÇÕES CULTURAIS E CINEMATOGRÁFICAS - Item 9.3 do edital;

Projeto: Circulação Heroínas na História - TMGF Realizações Ltda - Item 9.3 do edital;

Projeto: Tricotando - ESPAÇO CULTURAL PATRICIA MARQUES - Item 9.3 do edital;

Projeto: Hostel - Allan Benatti Ltda - Item 9.3 do edital;

Projeto: DA[R] ALMA AO CORPO - MUNDO DA NOTÍCIA - PRODUÇÃO CULTURAL E COMUNICACÃO S/S LTDA - Item 9.3 do edital;

Projeto: Dias de Abandono, peça teatral inspirada no livro de Elena Ferrante - Companhia Vadabordo - Lei 14.063/2020 (Anexo 1);

Projeto: Um jogador, apontamentos sobre Dostoiévski e as Bets - Cooperativa Paulista de Teatro - Lei 14.063/2020 (Anexo 2, 7 e 8);

Projeto: Itinerários: essa bola de ferro em seus olhos - IRINA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - Item 5.1.4 do edital;

Projeto: A OUTRA CENA - TRETA & TERRITORIO LTDA - Item 5.1.4 do edital;

Projeto: RELIGAR - Passos, Paulos em Falso - Kalpana Produções LTDA - Item 5.1.4 do edital;

Projeto: 12: UM PROJETO DE TEATRO E FILOSOFIA - ZAURA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - Item 5.1.4 do edital;

Projeto: AS AVENTURAS DE JOÃO QUIXOTE: EM TERRAS BRASILEIRAS - ZAURA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - Item 5.1.4 do edital;

Projeto: Era Uma Vez Um Livro - RUBI RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA - Item 5.1.4 do edital;

Projeto: Lady Macbeth - Uma Transcrição - SADICK PRODUÇÕES LTDA - Item 5.1.4 do edital;

Projeto: Nosso Primeiras Estórias - URUTU BRANCO PRODUÇÕES LTDA - Item 5.1.4 do edital.

Ainda, informamos que será aberto o prazo de recursos de (cinco) dias úteis contados a partir do dia seguinte a data de publicação deste comunicado em Diário Oficial. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente através do e-mail premiozerenatosmc@gmail.com, com o assunto: “RECURSO 22ª Ed. - [Nome do Projeto]”.

Publique-se.

Documentos Relacionados:

I - Edital (SEI 143468556).


Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Comunicado   |   Documento: 160089474

Assunto: Convocação para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a Comissão Julgadora do Edital nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/Supervisão de Fomento às Artes, nos termos dos itens 7.1.1 e 7.2 do Edital nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª Edição do Edital de Fomento ao Samba da Cidade de São Paulo, publicado no DOC em 06 de outubro de 2025, CONVOCA os seguintes indicados para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a Comissão Julgadora do Edital nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA, a saber:

Membros da Sociedade Civil:

Felipe Gabriel de Catros Freire Oliveira - CPF: 362.xxx.xxx-xx

Membros do Poder Público:

Ildaci Francisca de Almeida - RF: 898.418 - 2

Elizabete Alves Honorato - RF: 930.848-2

IV - Os convocados possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para entregar a documentação listada no item 7.5 do Edital EXCLUSIVAMENTE por meio do formulário sob o link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeSu8wgjQJY2oL6QBHN8T24pxpoIrvAHBtJ7-Mx_BNFS1PPBA/viewform

V - Publique-se.

Atenciosamente,

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 160277495

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 30 DE JUNHO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h36 do dia 30 de junho de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, Gislaine Clemente de Oliveira, André Roberto Righi, Sandra Regina Rodrigues, Mario Boffa, Marco Antonio Leme do Prado e Luis Filippe Moura representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representante da administração pública. A reunião foi encerrada às 12:50

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.26/4589061

Coletivo por Stories Collective: Redes Criativas

CULT ART PRODUCOES CULTURAIS E ARTISTICAS EIRELI

R$ 425.414,10

Bloco 3

100%

Projetos Especiais

2026.05.25/8874374

Festival A Cidade Precisa de Você 2027: Cidade Viva Plataforma de Cultura, Participação e Regeneração Urbana

ASSOCIAÇÃO A CIDADE PRECISA DE VOCE

R$ 1.200.000,00

Bloco 3

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.26/639968

Art Week

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTE CONTEMPORÂNEA - ABACT

R$ 788.147,04

Bloco 3

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.26/6948153

Desenhando Mais Oficinas SP

32.368.988 PAULO MARCEL SIQUEIRA DE HOLANDA

R$ 270.527,78

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/6272061

VIVACIDADE

Verve Producoes Culturais LTDA EPP

R$ 803.206,00

Bloco 1

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.26/3309002

Memória é território: programa de exposições individuais do Museu das Favelas

Instituto de Desenvolvimento e Gestão IDG

R$ 1.200.000,00

Bloco 1

100%

Museu

2026.05.26/663417

Plano Anual SP Leituras 2027

SP Leituras Associação Paulista de Bibliotecas e Leitura

R$ 547.762,20

Bloco 3

100%

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, CENTROS CULTURAIS E ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES

2026.05.26/6868743

Biblioteca do Saber

ACAO DA CIDADANIA - COMITE BETINHO

R$ 891.050,00

Bloco 1

100%

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, CENTROS CULTURAIS E ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES

2026.04.02/8976795

Dragões apresenta: Carnaval Patrimônio Cultural Imaterial de SP

GREMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA DRAGOES DA REAL

R$ 1.077.400,00

Bloco 2

100%

Patrimonio Histórico e Artístico

2026.05.20/8776516

Letras Pretas: Negritude e Inclusão

PMSNC15 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

R$ 573.080,00

Bloco 2

100%

PROGRAMAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO COM FINALIDADE CULTURAL, SOCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

2026.05.24/9327625

Traços da Cidade: Memória Viva do Graffiti

CARLOS DE LIMA DANTAS 29846766882

R$ 467.590,00

Bloco 3

100%

Vídeo e Fotografia

2026.05.25/3080558

Perfomances Itinerantes de Jazz

Agent Propaganda e Publicidade Ltda

R$ 325.100,00

Bloco 3

100%

Música

2026.05.21/552275

Sal ou O Suor do seu Corpo

40507003 BRENO RIBEIRO DE SOUZA GOMES

R$ 617.000,00

Bloco 3

100%

Teatro

2026.05.26/2091193

ESCOLA DE MÚSICA E CIDADANIA SP 2027 2028

Agência do Bem

R$ 665.505,15

Bloco 2

100%

Música

2026.05.26/2124202

VOZES DE VALOR ARTE, CINEMA E INCLUSÃO

Instituto Humanus para pessoas com deficiência

R$ 100.000,00

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/4139251

Perfomance Teatral Descarado

Bruno Fagundes Silva

R$ 64.657,00

Bloco 3

100%

Teatro

2026.05.26/6983762

Esparatrapo Apresenta: Plantão da Alegria

Associação Esparatrapo

R$ 890.000,00

Bloco 1

100%

Circo

2026.05.26/600306

O presente de Carluxa

48076595 Isabella Cristina de Azevedo e Mello

R$ 441.000,00

Bloco 1

100%

Teatro

2025.07.04/4307848

Arte nas Mãos Negras

Naira Simões

R$ 1.200.000,00

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2026.04.08/3160421

Sociedade Players

Ricardo F. Ramos

R$ 350.000,00

Bloco 1

100%

Literatura

2026.05.21/129115

Plano Anual de Atividades MAM São Paulo 2027 2028

Museu de Arte Moderna de São Paulo

R$ 1.499.990,00

Bloco 3

100%

Museu

2026.05.22/8729426

I Mostra Negritudes Circuito Nacional de Cinema e Formação de Publico 2026

ELO AUDIOVISUAL SERVIÇOS LTDA

R$ 1.200.000,00

Bloco 2

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.26/2832053

Narrativas Periféricas pela Inclusão

Instituto Repartir

R$ 522.770,00

Bloco 3

100%

Projetos Especiais

2025.07.04/3431353

Circularidades: Conexões Sustentáveis e Criativas

Raquel Oguri Ribeiro

R$ 483.000,00

Bloco 2

100%

Fotografia

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/1420376

Aprendizes Digital

Rhadar Cultural Assessoria Ltda

Cultura Digital

02

2026.05.26/3359415

Plano de Trabalho da Biblioteca Comunitária Despertar

Associaçao comunitaria despertar

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, CENTROS CULTURAIS E ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES

03

2026.05.26/64028

Circuito Espraiar. Edição: Se Essa Rua Fosse Delas

Marion Chatton

Hip Hop

04

2026.05.25/4118762

O Livro do Mundo Inteiro

DUNAVO PRODUÇÕES LTDA

Teatro

05

2026.05.25/1919060

IA Arte Social

VELLONI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Artes Plásticas, Visual e Design

06

2026.05.26/7475037

Music Video Festival

Cinnamon Comunicação e Audiovisual Ltda

Vídeo e Fotografia

07

2026.05.26/5237587

Bloco Love Life

ASSOCIACAO RECREATIVA E CULTURAL BLOBO CARNAVALESCO BLOCO LOVE LIFE

Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba

08

2026.05.26/5962451

Radio E TV Cinefavela Heliópolis

Associacao Cultural Artistica Cine Favela

PROGRAMAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO COM FINALIDADE CULTURAL, SOCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

09

2026.05.26/9754224

VIELARTE

Projeto Viela

Arttes Plásticas, Visual e Design

10

2026.05.16/5426764

Estrogênias: a Potência Feminina nas Artes

SIBENIK CONTEUDO INFORMACAO E EVENTOS LTDA

PROGRAMAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO COM FINALIDADE CULTURAL, SOCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

11

2026.05.26/5941376

Doutores Da Alegria Ações Artísticas e Culturais Plano Anual Edital 2027 2028

Doutores da Alegria - Arte na Promoção da Saúde, na Formação e no Desenvolvimento Social

Teatro

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/7236097

Recria

FLOTER & SCHAUFF ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIEDADE SIMPLES LTDA

Cultura Popular e Artesanato

02

2026.05.26/6304165

Inteligência Artificial para Terceira Idade

Window Solution Cult Pictures Comercio Pers. Ltda ME

Cultura Digital

03

2026.05.25/5951005

NUCLE1 Programa Anual de Formação, Produção e Difusão Cultural

Enivo Arts

Artes Plásticas, Visual e Design

04

2026.05.25/2088909

Lentes do Futuro

Associação de Ensino Social Profissionalizante

Vídeo e Fotografia

05

2026.05.25/6659017

Práticas e Técnicas para as Artes Cênicas

Instituto do Teatro Brasileiro ITB

Teatro

06

2026.05.26/6482871

Helenas

Débora Costa Mendes

Teatro

07

2026.04.29/6855761

Histórias que brotam pelo caminho

F A DE OLIVEIRA PRODUCOES CULTURAIS

Teatro

08

2026.05.26/8900489

Prólogos, Teatro Moise Safra Formando Plateias

Sociedade Hebraico Brasileira Renascença

Teatro

09

2026.05.26/3627965

Resumo Fest

2FRIENDS EVENTS LTDA

Hip Hop

10

2026.05.26/6100872

Festival Penha Cultural

BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA

Teatro

11

2026.05.26/2489610

Ocupação iBT: Laboratório de Cena e Repertório

Instituto Brasileiro de Teatro

Teatro

12

2026.05.26/6498422

Sons da Rua: 10 anos de rimas

BOSSA PROJETOS CULTURAIS LTDA

Hip Hop

13

2026.05.25/8724869

Coral e Orquestra Guida e Muller

ASSOCIACAO ESPORTIVA,CULTURAL E SOCIAL PEGADA DA CORUJA

Música

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Entre a Cruz e os Canibais na Vila de S - Proponente: Damigo Produçes Artísticas Ltda. Protocolo: 2024.05.10/7761648

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

18/06/2026

03

Readequação Orçamentária

1 - Projeto: Lilian Menezes Canta Elis Circulação - Proponente: MISTURA DE ARTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA Protocolo: 2024.06.06/2202645

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

22/06/2026

04

Alteração de local

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 160253342

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 375 CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0013406-8 INTERESSADO: VALBRAC INDUSTRIA, COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se   |   Documento: 160259683

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 377 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0007621-3 INTERESSADO: CONTIPLAN INDUSTRIA GRAFICA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de emissão de Declaração de Encerramento, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU) - cópia simples;

2- Plano de Desativação, conforme Decreto Estadual n. 47.400/2002 ou o que vier a substituí-lo, acompanhado do respectivo Documento de Responsabilidade Técnica.

a. Conforme Portaria SVMA/CLA n. 2/2024, em seu Art. 24. Quando ocorrer a desativação total ou parcial da atividade no logradouro constante na licença ambiental correspondente ou a sua suspensão, sujeita ao licenciamento ambiental estabelecidos por esta Portaria, os responsáveis legais deverão comunicar o fato ao Órgão Ambiental Municipal, acompanhado do Plano de Desativação, para emissão da Declaração de Encerramento que poderá especificar eventuais restrições para o uso da área.

b. §1º - O Plano de Desativação deverá conter a caracterização da situação ambiental do terreno onde a atividade foi desenvolvida, contendo no mínimo: estudos de investigação ambiental para verificar passivos ambientais; plano de descomissionamento e o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, seguindo a legislação e as normas vigentes.

c. §2º - Caso seja constatada a contaminação da área, o responsável legal deverá apresentar manifestação do órgão ambiental estadual referente à aprovação do Plano de Intervenção e ao Termo de Reabilitação para o Uso Declarado.

3- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e os equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário.

4- Declaração de Responsabilidade (modelo no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024).

a. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024. O departamento não é mais DECONT;

OBS.: O prazo para atendimento será de 120 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 120 dias.

Comunique-se   |   Documento: 160255848

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 376/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0007202-1 INTERESSADO: TRESCONT´S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

2- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

3- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

4- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

5- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160290703

São Paulo, 30 de junho de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 378 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0007212-9
INTERESSADO: PROTEMAX TERMINAIS ELETRICOS LTDA.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)
SQL: 148.241.0032-0

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Favor preencher integralmente - Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

· Itens 7, 8, 9, 10, 14, 15 e 16 (caso não realiza queima de combustível, preencher: N/A);

2. Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada (atualizado 2026 e de mesmo responsável técnico listado no Requerimento de Autuação e do MCE), conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997;

3. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

4. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação);

5. Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

6. Apresentar o cartão CNPJ da empresa;

7. Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

8. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação Renovação/Regularização).

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Comunique-se   |   Documento: 160208143

São Paulo, 29 de junho de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 374 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0004933-0
INTERESSADO: VALMAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FREIOS LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)
SQL: 050.142.0048-6

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Favor preencher integralmente - Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

· Itens 7, 8, 9, 10, 14, 15 e 16 (caso não realiza queima de combustível, preencher: N/A);

2. Favor preencher integralmente - Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

· Para solicitação de LAO - Licença Ambiental de Operação - preencher os quadros: (“Operação e Regularização”);


3. Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada (atualizado 2026), conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997;


4. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

5. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação);

6. Conta de água - cópia simples atualizada 2026 (máximo de 3 meses da data do requerimento);

7. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples (2026);

8. Declaração dos CNAES relacionados no cartão CNPJ, listar os CNAES (atividadades) exercidas e não exercidas praticadas pela empresa;

9. Título de propriedade (IPTU) 2026 atualizado do imóvel;

10. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024;

11. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa (localização);

12. Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

13. Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

14. Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e cartão CNPJ - cópia simples.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 160297650

Processo: 2016-0.234.810-0

Interessado: OSP ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA

CNPJ 66.880.527/0001-66

Assunto: Termo de Compromisso Ambiental 291/2018 - Análise de Recurso interposto em face da aplicação da sanção contratual, a qual fora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 12/06/2026, em virtude ao manejo arbóreo irregular, com base na Lei Municipal nº. 17.794/2022.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente ao parecer da Coordenação de Licenciamento Ambiental (cf. fls. 314/318), RESOLVO CONHECER o presente recurso interposto (cf. fls. 313) pelo interessado relacionado ao Termo de Compromisso Ambiental nº. 291/2018, visto que se encontra tempestivo, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, a fim de manter a sanção imposta por meio do “Comunique-se”, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-- D.O.C em 12/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, se dá por encerrada a instrução administrativa referente a sanção aplicada.

Comunique-se   |   Documento: 160276043

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

PA n° 2003-0.018.007-8

Interessado: PEDREIRA ANHANGUERA S/A.

Endereço: Referente a supressão dos exemplares arbóreos existentes no interior do imóvel sito ao km 25 da Rodovia Anhanguera, nesta capital.

Nos autos do processo administrativo PA n° 2003-0.018.007-8, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo:

• Comprovante do valor a ser recolhido ao FEMA em cumprimento à Cláusula Sétima do TCA 002/2007;

• Comprovante da Multa Administrativa aplicada conforme Despacho à folha 302.

Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 15 (quinze) dias. Cumpre salientar, que o não atendimento acarretará em inclusão dos vossos dados ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

Comunique-se   |   Documento: 160287421

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6066.2020/0000781-7

Interessado: AMÉRICA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Assunto: TCA n° 310/2021

Nos autos do processo administrativo PA nº 6066.2020/0000781-7, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento Cláusula Segunda, item 2.1.1.1 e item 2.1.1.2 e Cláusula Nona, itens 9.3 e 9.5, todas do TCA n° 310/2021

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1., em razão de não ter informado o início do manejo, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm com tutores x R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda DAP 3,0 cm com tutor, correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de R$ 1.982,99 (um mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos)

Ato contínuo, no item 2.1.1.1, em razão de realizar o manejo fora do prazo estabelecido, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm com tutores x R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), valor da muda DAP 3,0 cm com tutor, correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de R$ 1.982,99 (um mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos)

Já o valor da multa da Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, diante do atraso no recolhimento ao FEMA, que corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm com tutores x R$ R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), valor da muda DAP 3,0 cm com tutor, correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de 1.558,07 (um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sete centavos)

Por fim, em sua Cláusula Nona, item 9.5, em razão do atraso na entrega do alvará, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm com tutores x R$ 566,57 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), valor da muda DAP 3,0 cm com tutor, correspondente ao mês de referência, resultando o valor de R$ 1.982,99 (um mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos)

Total da Sanção: R$ 1.982,99 (um mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos) + R$ 1.982,99 (um mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos) + R$ 1.558,07 (um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sete centavos) + R$ 1.982,99 (um mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos) = R$ 7.506,04 (sete mil, quinhentos e seis reais e quatro centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160167390

PROCESSO Nº: 6074.2021/0000758-8

TERMO DE CONTRATO Nº 049/SMDHC/2021

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA).

ASSUNTO: Correção das porcentagens do Termo de Aditamento nº 004.

DESPACHO

  1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente da justificativa técnica da unidade requisitante e do parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 159432575), no uso das competências delegadas pelas Portarias nº 016/SMDHC/2026 e nº 079/SMDHC/2025, com fundamento no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 049/SMDHC/2021, firmado com a empresa AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.764.533/0001-01. O presente aditamento tem por objeto a correção dos percentuais consignados no Termo de Aditamento nº 004 ao Contrato nº 049/SMDHC/2021, conforme memória de cálculo constante do documento SEI nº 157699597, nos seguintes termos: a) Cláusula 1.1: fica corrigido o percentual para 5,56%, correspondente ao valor de R$ 22.025,83 (vinte e dois mil, vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), em substituição ao percentual de 21,74% anteriormente consignado; b) Cláusula 2.1: fica corrigido o percentual para 3,20%, correspondente ao valor de R$ 12.706,68 (doze mil, setecentos e seis reais e sessenta e oito centavos), em substituição ao percentual de 12,4% anteriormente consignado.

  2. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 159010809, conforme minuta aprovada por AJ (SEI 159432575);

  3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF e SMDHC/CAF/DA/DLC, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160190798

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

ASSUNTO: OSC Associação Feminina de Estudos Sociais e Universitários - AFESU, Projeto "Cultura maker, construindo oportunidades para meninas - AFESU Veleiros" - CNPJ nº. 60.428.646/0011-78 (Edital FUMCAD 2023).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o extrato de captação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (144749031), o Parecer Técnico (154674594) e a manifestação da Assessoria Jurídica (155147216) anteriormente inserida, fica convocada a entidade ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ESTUDOS SOCIAIS E UNIVERSITÁRIOS - AFESU, inscrita no CNPJ sob nº 60.428.646/0011-78, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, com início em 01/08/2026, no valor total de R$ 403.017,40 (quatrocentos e três mil e dezessete reais e quarenta centavos), objetivando a implementação do projeto “Cultura maker, construindo oportunidades para meninas - AFESU Veleiros", cujo escopo é "Incorporar a Cultura Maker no cotidiano de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, propiciando o desenvolvimento de soft skills e de introdução ao mundo do trabalho, além de incentivar o estudo e aprendizado em tecnologia e gestão".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160198122

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Instituto Global de Desenvolvimento e Sustentabilidade - IGDS

Assunto: Parceria. Termo de Colaboração. Edital de Chamamento Público Nº CPB/002/2026/SMDHC/CPJ. Objeto "Meu Trampo é Empreender".

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Juventude (159396779) e a manifestação da Assessoria Jurídica (159681916), observadas as suas recomendações, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria n. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO a formalização do Termo de Colaboração com o INSTITUTO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE - IGDS, inscrito no CNPJ sob nº 07.105.443/0001-96, advindo da seleção do Edital Nº CPB/002/2026/SMDHC/CPJ, tratado no bojo do processo SEI 6074.2026/0000501-0, que terá por objeto o "Meu Trampo é Empreender”, cujo escopo é a "Oferta de cursos de capacitação em empreendedorismo, focados prioritariamente nas juventudes da cidade de São Paulo que empreendem por necessidade e precisam de formação para que expandam e formalizem seus negócios", pelo período de 18 (dezoito) meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início em 07/07/2026, perfazendo o total de R$ 14.503.820,17 (quatorze milhões, quinhentos e três mil oitocentos e vinte reais e dezessete centavos).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4024.4.318.33503900.00.1.500.9001.0. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como GESTORA da parceria a servidora EDOARDA AFONSO LOUREIRO - RF.: 895.763-1, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores NAYARA CRISTINA BILIERO, RF: 948.672-1, BARBARA VITORIA ABIB DE SOUZA RIBEIRO, RF: 857.931-8 E MAURICIO FURTADO FORTES, RF: 590.500-1.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160120564

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA.

ASSUNTO: Associação Feminina de Estudos Sociais e Universitários - AFESU, projeto "Formando o Futuro de Meninas - AFESU Veleiros" - CNPJ nº. 60.428.646/0011-78 (Edital FUMCAD 2023).

D E S P A C H O R E R R A T I F I C A Ç Ã O

I - À vista dos elementos que instruem o processo, e em face da manifestação apresentada pela Assessoria Jurídica desta pasta SEI (154260804) e das informações prestadas pela entidade, SEI nº (160194321), rerratifico o Despacho sob SEI (154908140), publicado no DOC (155262764) em 27/04/2026. Assim:

Onde se lê:

"e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria 090/SMDHC/2023, com início em 01/06/2026 [...]".

Leia-se:

"e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria 090/SMDHC/2023, com inicio em 01/08/2026 [...]".


II - PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado   |   Documento: 160265954

PREGÃO ELETRÔNICO Nº nº 90002/ SMDHC/2026 -

PROCESSO ELETRÔNICO nº 6074.2025/0001349-6

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, abrangendo preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, civil e serviços gerais conexos, com fornecimento estimado de materiais e equipamentos, incluindo eventual necessidade de deslocamento de mobiliários e materiais de suporte necessários, no Edifício São Joaquim e nos demais equipamentos afetos à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico 90002/SMDHC/2026.

COMUNICADO I

Após análise ao pedido de esclarecimento tempestivo apresentado pela empresa, nos manifestamos conforme segue:

QUESTIONAMENTO 1: “Considerando que o Termo de Referência estabelece Equipes Técnicas Permanentes e Equipes Técnicas Sob Demanda, porém não apresenta quantitativo mínimo de profissionais por especialidade para as equipes sob demanda, está correto o entendimento de que o dimensionamento da quantidade de profissionais necessários para atendimento do contrato é de exclusiva responsabilidade da contratada, desde que sejam atendidos os quantitativos de horas previstos no Termo de Referência e as demais obrigações contratuais?”

ESCLARECIMENTO 1: Sim, o dimensionamento ficará por conta da contratada, desde que atendidos os critérios e especificações previstos em Termo de Referência constante do respectivo Edital.

QUESTIONAMENTO 2: “Em relação às Equipes Técnicas Sob Demanda, está correto o entendimento de que os quantitativos de horas previstos para cada especialidade representam o limite anual estimado de utilização dos serviços, não havendo obrigatoriedade de manutenção de postos fixos ou quantitativos mínimos permanentes para tais profissionais?”

ESCLARECIMENTO 2: Favor atentar-se ao contido no Anexo II ao Edital de Pregão 90002/SMDHC/2026.

QUESTIONAMENTO 3: “Existe histórico de utilização dos serviços referente aos últimos 12 (doze) meses, contendo, por especialidade:

a) quantidade de Ordens de Serviço emitidas;

b) quantitativo de horas efetivamente executadas;

c) distribuição mensal das horas executadas;

d) quantitativo de atendimentos emergenciais e urgentes?

Caso existente, solicita-se a disponibilização das referidas informações ou, alternativamente, dos dados consolidados por grupo de atendimento.”

ESCLARECIMENTO 3: Atualmente algumas Unidades não dispõem de contrato para atendimento do objeto do Pregão 90002/SMDHC/2026. Os quantitativos e demais informações imprescindíveis ao dimensionamento da proposta já se fazem constantes Edital.

QUESTIONAMENTO 4: Existe definição de prazo máximo para atendimento das demandas ordinárias, urgentes e emergenciais que não esteja expressamente previsto no Edital ou Termo de Referência? Entende-se urgência como intercorrência que possa impossibilitar o funcionamento da unidade, e emergência como intercorrência que prejudica o funcionamento, mas não o impossibilita. Em caso positivo, solicita-se informar os respectivos prazos de atendimento esperados pela Administração.”

ESCLARECIMENTO 4: Tais informações encontram-se no Anexo II ao Edital de Pregão Eletrônico em pauta.

QUESTIONAMENTO 5: “Considerando que os Grupos 3 e 4 contemplam atendimento sob demanda em diversas unidades, solicita-se informar a área construída aproximada de cada equipamento integrante desses grupos, bem como, se possível, a quantidade de usuários ou ocupantes de cada unidade, de forma a permitir melhor avaliação da complexidade operacional dos serviços.”

ESCLARECIMENTO 5: : Entende-se que, como os serviços a serem prestados para os Grupos 3 e 4 compreenderão a modalidade por demanda, as tarefas serão pontuais e, por conseguinte, os demais dados dos espaços não interferirão nos dimensionamentos.

QUESTIONAMENTO 6: “Está correto o entendimento de que as horas previstas para as equipes sob demanda poderão ser executadas de forma distribuída ao longo da vigência contratual, conforme necessidade da Administração, não havendo garantia de utilização uniforme ou proporcional dos quantitativos ao longo dos meses?”

ESCLARECIMENTO 6: Favor atentar-se ao Anexo II do Edital em pauta, com especial menção ao item 6 (e seus subitens).

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 160022813

PUBLICAÇÃO Nº 031/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial os incisos XI, XII do artigo 8º da Lei Municipal nº 11.123/1991 e artigo 90 da Lei nº 8.069/1990 - ECA, informa que, em Reunião Ordinária do dia 29 de junho de 2026, deliberou favoravelmente pela CONCESSÃO/RENOVAÇÃO dos registros das Organizações da Sociedade Civil acostados em SEI 160221820, cuja vigência tem início a partir da data da mesma. Informamos que os certificados de registro serão emitidos de maneira digital e enviados às organizações via e-mail, além de ficarem disponíveis para consulta via processo SEI individual, cujo número foi informado no protocolo.

Documentos Relacionados

I - Registros aprovados em Reunião Ordinária de 29/06/2026: SEI 160221820

Comunicado   |   Documento: 160024839

PUBLICAÇÃO Nº 032/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial, os incisos XI, XII do artigo 8º da Lei Municipal nº 11.123/1991 e o artigo 90 da Lei nº 8.069/1990 - ECA, informa que, em Reunião Ordinária do dia 29 de junho de 2026, deliberou favoravelmente pela INSCRIÇÃO de programas das Organizações da Sociedade Civil acostados em SEI 160021084 cuja vigência tem início a partir da data da mesma. Informamos que os certificados de programa serão emitidos de maneira digital e enviados às organizações via e-mail, além de ficarem disponíveis para consulta via processo SEI individual, cujo número foi informado no protocolo.

Documentos Relacionados

I - Programas aprovados em Reunião Ordinária de 29/06/2026: SEI 160021084

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 160274172

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0133834-5 0013417900211-1 1 ESPOLIO DE ADALICIO BATISTA DE ARAUJO
-0000.1987/0024243-8 0030507602029-1 1 MARIA IGNEZ RODRIGUES MARTINS

Notificação   |   Documento: 160285959

CAP-DPD

Processo nº 2004-1.005.479-4

JOÃO LEOPOLDINO DE MELO

NOTIFICAÇÃO PROCESSO DEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 1994-0.083.438-1

ADÃO TOMÉ DE SOUZA

NOTIFICAÇÃO PROCESSO DEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br


Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160258071


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10088847 Processo: 6032.2026/3020067-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OLEGARIO FRANCISCO ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FLORIANO PEIXOTO LISBOA 00550, Complemento: LT 643 QD 14 PRQ
Bairro: FERNANDA CEP: 05888090 SQL: 167.029.0037-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160304292


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10082830 Processo: 6033.2026/3009603-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SANDRA MATSUMOTO NAKAOKA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIGUEL MALDONADO 00211
Bairro: N/I CEP: 02524050 SQL: 306.037.0006-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160312089


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10082857 Processo: 6033.2026/3009636-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GEROCILIO TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MONTE CASSINO 00315
Bairro: JD SAO BENTO CEP: 02526010 SQL: 306.049.0021-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160304318


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10077280 Processo: 6034.2026/3028172-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: A2 TRANSPORTES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DO ALVARENGA 04131
Bairro: BALNEARIO S FRANCISCO CEP: 04474340 SQL: 173.097.0007-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 160098419

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2026/0000786-0

Nota de Empenho 67.856/2026 (160098262)

Empresa DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUCAO LTDA

Valor R$ 58.603,46

Observações: Considerando que este valor é inferior a 85% do orçamento referencial, a licitante vencedora deverá recolher garantia adicional no valor de R$ 36.790,00 (trinta e seis mil setecentos e noventa reais) Sei nº 159633964, nos termos do previsto no item 8.5 do edital.

Convocação   |   Documento: 160285337

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2025/0001068-0

Nota de Empenho 69.208/2026 (160284953)

Empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA

Valor R$ 1.492,20

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 160263998

6038.2026/0001828-0 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 159932716 e Retirada de empenho SEI 159500397 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000311-9;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 160263094 e CONVALIDO a Retirada de empenho SEI 159500397 do período de 29/05/2026 a 16/06/2026, com a carta de justificativa do atraso da entrega SEI 159502638, e despacho de dispensa de penalidade SEI 160062914 referente a Aquisição de materiais para serralheria (Tubo redondo de ferro, 3" x 2 mm, 20 barras de 6m) entregue pela empresa ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, assim que forem liberadas as cotas orçamentárias, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 3.820,00 (três mil oitocentos e vinte reais) , para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 000003287 de 16/06/2026 SEI 159500607 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 45,84 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 -Mercadorias e bens em geral. Consulta NÃO Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 160259977 )

Programação de Liquidação:

N. E nº 58482/2026 SEI 159500180 (R$ 3.820,00) Valor da NF-e: R$ 3.820,00

Período: 29/05/2026 a 16/06/2026

Vencimento: 16/07/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa

Despacho Pagamento   |   Documento: 160270947

6038.2026/0000317-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 159908278 e 39ª Medição de Fornecimento SEI 159235969 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2022/0000881-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 160261702, CONVALIDO a 39ª Medição de Fornecimento SEI 159235969 do período de 01/01/2026 a 31/01/2026, referente a Locação de Computadores e Notebooks para utilização das Unidades da SUB-G -Contrato nº 41/SUB-G/AJ/2022 firmado com a SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de principal bruto total de R$ 27.426,25 (vinte e sete mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) para pagamento da DANFSe v1.0 Documento Auxiliar da NFS-e Nº 345617 de 02/02/2026 SEI 159549050, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF = R$ 1.316,46 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da DANFSe v1.0 Documento Auxiliar da NFS-e - Cod. 6190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer nat.

Programação de Liquidação:

N.E nº 3407/2026 SEI 149452280 -Valor da Parcela: R$ 27.426,25 (P0) - Período: 01 a 31/01/2026 -Vencimento: 02/03/2026;

N.E nº 3427/2026 SEI 149742646 -Valor da Parcela: R$ 0,00 (REAJ) - Período: 01 a 31/01/2026 -Vencimento: 02/03/2026;

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade Técnica de Licenciamentos

Autorização   |   Documento: 160290318

São Paulo, 30 de junho de 2026.

SUB-JT/CPDU/SUSL/LIC

Expediente:

Prazo concedido.

Autorização   |   Documento: 160291245

São Paulo, 30 de junho de 2026.

SUB-JT/CPDU/SUSL/LIC

EXPEDIENTE:

Prazo concedido.

Autorização   |   Documento: 160292154

São Paulo, 30 de junho de 2026.

SUB-JT/CPDU/SUSL/LIC

EXPEDIENTE:

Prazo concedido.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160266507

6033.2025/0002405-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente

1- Apresentar Projeto aprovado (completo) do Certificado de Conclusão apresentado, e demarcar a area utilizada

2- IPTU 2026

3- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160294139


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10058040 Processo: 6045.2026/3032129-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KATIA PAPA CARVALHO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AFONSO FARIA 00238
Bairro: PQ FIGUEIRA GRANDE CEP: 04915080 SQL: 094.119.0054-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160294158


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10058067 Processo: 6045.2026/3032306-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ZELIDA MATIAS SANTANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DA RIVIERA 00511
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04916000 SQL: 094.122.0071-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160294198


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10058075 Processo: 6045.2026/3032705-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ELISABETE DE OLIVEIRA SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PORVENIR 00218
Bairro: GUARAPIRANGA CEP: 04918240 SQL: 094.099.0014-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160294241


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10058059 Processo: 6045.2026/3032130-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ZELIDA MATIAS SANTANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DA RIVIERA 00511
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04916000 SQL: 094.122.0071-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 159243297

6050.2026/0009390-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADVANCE BIONICS INSTRUMENTOS AUDITIVOS DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 2) Anexo 1 - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento baixo risco, devidamente preenchido e assinado. No campo 14- Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento e no campo 16- especificar os CNAE’s que serão desenvolvidos pelo estabelecimento; 3) Anexo 2 - Declaração de baixo risco, devidamente preenchida e assinada; 4) RG do Responsável da atividade; 5) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário do imóvel; 6) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico; e 7) Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal Vigilância Sanitária ou Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária. - O comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos/Dúvidas Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 159917971

6048.2026/0002312-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGARIA PRINCE FARMA LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 3) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário do imóvel; e 4) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade, com a metragem total da edificação (340m²). - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 159224380

6045.2026/0001844-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NTS DROGARIA E PERFUMARIA LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Anexo 1 - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento baixo risco, faltou preencher os campos 03-CCM; 12-assinalar; 13-capacidade de lotação; 14-informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento; 15-descrever a atividade; 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 3) CCM do estabelecimento; 4) CCM do Responsável Técnico; e 5) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário do imóvel. - O comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos/Dúvidas Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 159227779

6045.2026/0001779-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MELOALVES BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento; 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 3) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico; e 4) Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal Vigilância Sanitária ou Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária. - O comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos/Dúvidas Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 160024597

6038.2026/0001251-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGARIA E PERFUMARIA LM LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedo a prorrogação de prazo, por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste no DOC, para atender aos itens do Comunicado anterior. O comunique-se poderá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 159862737

6033.2026/0002070-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO BENFICA LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Requerimento Padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 2) Anexo vii - Termo de ciência quanto à obtenção do cadastro Mun. Vigilância Sanitária e/ou Licença da Vigilância Sanitária; 3) Anexo IV - Atestado técnico de segurança da edificação; e 4) Termo de Anuência ou Permissão ou Contrato de Locação assinado pelo proprietário do imóvel. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 159865107

6032.2026/0000948-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ROBERTA CAMARGO DOS SANTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

COMUNIQUE-SE: 1) Anexo vii - Termo de ciência quanto à obtenção do cadastro Mun. Vigilância Sanitária e/ou Licença da Vigilância Sanitária. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos/dúvidas - fone (11) 3396-8439/ 8437.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160205559

Processo: 6050.2026/0005259-0

Interessados: DR. CONSULTA CENTRO MEDICO LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

( X ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

Comunique-se   |   Documento: 160217544

Processo: 6046.2026/0007021-9

INTERESSADO: CLINICA ODONTOLOGICA GIACHINI LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x) CCM do responsável técnico conforme solicitado no comunique-se anterior

29 de junho de 2026

Comunique-se   |   Documento: 160220105

Processo: 6048.2026/0002389-0

INTERESSADO: VILEA ODONTOLOGIA LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) CCM do responsável técnico e da empresa instalada no endereço

29 de junho de 2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 160292897

EDITAL DE INTIMAÇÃO E MULTA

Processo SGF nº 6047.2025/3008574-9 SEI nº 6047.2025/0001440-1

Razão Social: FHELLYPE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Nome Fantasia: DROGARIA BELLA FARMA

Postura: ATIVIDADE - Rua Peroba, 35 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 30/06/2026

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.964-1 - Intimação - Auto de Multa: 32-008.805-7

Fato Constitutivo/Infração: EPP - Empresa de Pequeno Porte em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO NÃO PERMITIDO.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigos 136 e Artigo 141, Inciso III, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigo 1.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160268419


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10089826 Processo: 6048.2026/3016091-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VIRGINIA ESTELA BONAFE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMARO BEZERRA CAVALCANTI 00599
Bairro: N/I CEP: 03513010 SQL: 058.044.0024-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160268444


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10149513 Processo: 6050.2026/3031303-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUARDO SILVA BENTO DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIANU 99999, Complemento: LT 17 QD 145
Bairro: PINHEIROS CEP: 05454050 SQL: 081.013.0017-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160284002


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099020 Processo: 6052.2026/3031549-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE AMAZONAS OSWALDO LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00007
Bairro: SANTANA CEP: 02035010 SQL: 073.049.0023-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160284018


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099039 Processo: 6052.2026/3031759-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NEUSA LOPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00093
Bairro: N/I CEP: 02035010 SQL: 073.050.0066-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160294124


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098776 Processo: 6052.2026/3031565-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WANDA MARIA IZABELLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00050
Bairro: N/I CEP: 02035020 SQL: 073.058.0118-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160294148


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103516 Processo: 6052.2026/3038222-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: UIRATAN MOREIRA BOTELHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FRANCISCO RANIERI 00185
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435060 SQL: 071.368.0065-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160294173


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099055 Processo: 6052.2026/3032070-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE AMELIA CHADDAD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00181
Bairro: SANTANA CEP: 02035010 SQL: 073.051.0044-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160294185


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098792 Processo: 6052.2026/3032978-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IVONE DOS SANTOS SIMOES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00070, Complemento: 72
Bairro: SANTANA CEP: 02035020 SQL: 073.058.0006-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160294211


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098784 Processo: 6052.2026/3031860-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DAISY TAEKO SAKUNO KUDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00062, Complemento: 68
Bairro: N/I CEP: 02035020 SQL: 073.058.0005-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160294223


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099047 Processo: 6052.2026/3031787-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KRATOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00113
Bairro: SANTANA CEP: 02035010 SQL: 073.050.0065-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160304297


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103575 Processo: 6052.2026/3038228-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JECSAN FORLIN GRANJA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FRANCISCO RANIERI 00218
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435060 SQL: 071.374.0065-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160304302


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103567 Processo: 6052.2026/3038227-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INSTITUTO MISSOES CONSOLATA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FRANCISCO RANIERI 00210
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435060 SQL: 071.374.0033-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160304324


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103583 Processo: 6052.2026/3038233-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE ANTONIO BORRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FRANCISCO RANIERI 00268
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435060 SQL: 071.374.0048-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160304332


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103524 Processo: 6052.2026/3038223-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANDRE JOSE RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FRANCISCO RANIERI 00196
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435060 SQL: 071.374.0031-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160304340


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103591 Processo: 6052.2026/3038234-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GILDO ALVES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FRANCISCO RANIERI 00280
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435060 SQL: 071.374.0049-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160312051


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098806 Processo: 6052.2026/3033187-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ED. CARMELO SANTANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Dr. Zuquim 00076
Bairro: Santana CEP: 02035020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160312055


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103680 Processo: 6052.2026/3038238-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDIVAL CANDIDO FARIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FRANCISCO RANIERI 00306
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435060 SQL: 071.373.0028-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160312066


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103699 Processo: 6052.2026/3038240-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: YOUKO MITSUSE GARZOLIO LOPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FRANCISCO RANIERI 00324
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435060 SQL: 071.373.0026-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160312073


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103702 Processo: 6052.2026/3038241-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MANUEL MOREIRA DE PAIVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FRANCISCO RANIERI 00428
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435060 SQL: 071.373.0103-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160312079


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103605 Processo: 6052.2026/3038237-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KIKUKO KIYONO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FRANCISCO RANIERI 00320
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435060 SQL: 071.373.0027-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160312084


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103710 Processo: 6052.2026/3038242-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANUEL TROITINO TABOADA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FRANCISCO RANIERI 00464
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435061 SQL: 071.373.0064-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160315823


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098814 Processo: 6052.2026/3033196-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VERSATI IND E COM DE CONFECCOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00090, Complemento: E 94
Bairro: N/I CEP: 02035020 SQL: 073.058.0009-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 160254636

Requerimento padrão conforme formulário próprio para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, devidamente preenchido e assinado; FRENTE E VERSO

Cópia da carteira do CREA/SP ou do CAU/SP e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do responsável técnico - relativa ao licenciamento da atividade; Devidamente assinadas pelo Proprietário e Responsável pelo proprietário.

A ART ou RRT deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo II , incisos I e III do Decreto 57.299/16.

Cópia do CCM do Responsável Técnico.

Comprovante de regularização da edificação, Certificado de Conclusão, Habite-se ou Anistia, nos termos do Art. 25, § 1 e 2, Decreto 49.969/08. PLANTA DO ANDAR DEMARCANDO A SALA OU ANDAR.

Atestado técnico de segurança da edificação ou manutenção do sistema de segurança, nos termos da portaria pref. 1751/06, assim como CCM, ART e CREA do responsável técnico.

Demonstrar em planta _01 vaga /_75__ m2 , E __02_ para utilitário no imóvel, ou comprovar em local diverso por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas.

Cópia do Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente, quando obrigatório, nos termos do art. 39 do Decreto nº 57.776/17;

AVCB/CLCB ATUALIZADO.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 160289414

6053.2024/0009608-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OLIMPIA IMPORTAÇAO DISTRIBUIÇAO E COMERCIALIZAÇAO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 14.943.319/0006-70

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

Apresentar o termo de compromisso e responsabilidade quanto aos espaços de circulação conforme anexo V da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023, devidamente autorizado e assinado pela atividade principal (administração do Shopping)

Comunique-se   |   Documento: 160267117

6052.2025/0001765-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAGAZINE LUIZA S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 160123754

6056.2026/0005632-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: JM COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezados Senhores, comparecerem a Subprefeitura Sé, para esclarecimento no prazo de 30 dias.

Supervisão de Licenciamento

End. Rua Alvares Penteado, 53 - mesanino

Agendar pelo Tel. 3397-1390

Atendimento: Segunda a Sexta feira das 10 as 12 horas e das 14 as 16 horas.

Comunique-se   |   Documento: 160292364

6050.2023/0019082-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.

COMUNIQUE-SE:

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 160214329

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0009606-9

BAR GUANABARA RESTAURANTE LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Comunique-se   |   Documento: 160217848

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0009902-5

GROW PARK - ESTACIONAMENTOS LTDA (21218449000109)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Estacionamento em terreno vago - atender comletamente ao art. 36 itens I a IV do Decreto 49.969/08 (só apresentou a declaração);

- Apresentar comprovante de contratação de seguro para estacionamento, nos termos da Lei 15.200/2010;

- Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento;

Comunique-se   |   Documento: 160257225

6060.2026/0002385-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DPB ENDOCRINOLOGIA SERVIÇOS MEDICOS LTDA - 66.255.664.0001.00

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar comprovação da regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente, acompanhado da respectiva planta com a área (ou unidade) objeto do presente licenciamento demarcada;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade.

Comunique-se   |   Documento: 160260373

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0011292-7

LF CORAZZA MARTINS SERVICOS MEDICOS LTDA (33483149000128)

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO e passível de protocolamento e análise através do portal “Empreenda Fácil”. Considerando a Subprefeitura possui uma alta demanda de processos e que o outro sistema é mais célere, pedimos para que caso protocolem o processo no sistema Empreenda Fácil, respondam a este comunique-se apresentando o protocolamento, ou que justifiquem a impossibilidade

Comunique-se   |   Documento: 160258568

6044.2026/0004450-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PATRICIA OLIVEIRA SAUDE ESTETICA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar o Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 em seu anexo 1;

Apresentar a Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto ás condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de Baixo Risco conforme art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 em seu anexo 2

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

- cópia do C.C.M. do responsável técnico;

Comunique-se   |   Documento: 160262011

6056.2026/0008274-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAMILA RENNHARD BANDEIRA DE MELLO PSICOLOGIA LTDA (62734878000108)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar comprovação da regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente, acompanhado da respectiva planta com a área (ou unidade) objeto do presente licenciamento demarcada;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

Comunique-se   |   Documento: 160255372

6050.2026/0003271-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M.A. SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

Comunique-se   |   Documento: 160259996

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6044.2026/0004789-5

MARCIA MARIA DIAS

COMUNIQUE-SE: O estabelecimento objeto desta solicitação possui atividade considerada de BAIXO RISCO e passível de protocolamento e análise através do portal “Empreenda Fácil”. Considerando a Subprefeitura possui uma alta demanda de processos e que o outro sistema é mais célere, pedimos para que caso protocolem o processo no sistema Empreenda Fácil, respondam a este comunique-se apresentando o protocolamento, ou que justifiquem a impossibilidade

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160284031


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10074796 Processo: 6058.2026/3013746-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO GIACOMAZZI PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOLD CESARIO AGUIAR 00306
Bairro: N/I CEP: 02188010 SQL: 063.018.0028-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160274941

6059.2023/0004508-2 - Atos Normativos: Portaria

DIA RESPONSÁVEL R.F.
1 Mirtes Moreira 626.413-1
2 Patrícia de Almeida 753.760-3
3 Mirtes Moreira 626.413-1
4 Carlos Ken Hoshino 136.723-4
5 Carlos Ken Hoshino 136.723-4
6 Carlos Ken Hoshino 136.723-4
7 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
8 Corina Faria Bianco 810.517-1
9 Mirtes Moreira 626.413-1
10 Mirtes Moreira 626.413-1
11 Patrícia de Almeida 753.760-3
12 Patrícia de Almeida 753.760-3
13 Maurício Simão 628.985-1
14 Oswaldo M. D. Caetano 629.311-5
15 Patrícia de Almeida 753.760-3
16 Corina Faria Bianco 810.517-1
17 Patrícia de Almeida 753.760-3
18 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
19 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
20 Mirtes Moreira 626.413-1
21 Carlos Ken Hoshino 136.723-4
22 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
23 Vilma Uehara Luca 627.524-9
24 Maurício Simão 628.985-1
25 Corina Faria Bianco 810.517-1
26 Corina Faria Bianco 810.517-1
27 Oswaldo M. D. Caetano 629.311-5
28 Gláucia Craveiro de Almeida 648.528-6
29 Carlos Ken Hoshino 136.723-4
30 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
31 Vilma Uehara Luca 627.524-9

ESCALA DE FISCAIS DE POSTURAS - HORÁRIO DAS 19H ÀS 18:59 H

DIA RESPONSÁVEL R.F.
1 Luciane Alves Polesel 941.100-3
2 Ivonete V. F. Guimarães 724.680-3
3 Isac Barbosa dos Santos 603.666-0
4 Edson Takeshi Shoji 724.389-8
5 Ivonete V. F. Guimarães 724.680-3
6 Quintino Simões Pinto 724.723-1
7 Milton de Oliveira Junior 725.077-1
8 Silvia Lucia Ferraz 725.500-4
9 Silvia Lucia Ferraz 725.500-4
10 Anita Mary Cuccio 728.621-0
11 Silvia Lucia Ferraz 725.500-4
12 Beatriz Bandeira 938.798-6
13 Valdeck Ribeiro dos Santos 953.527-6
14 Robinson Delgado 550.414-7
15 Edson Takeshi Shoji 724.389-8
16 Valdeck Ribeiro dos Santos 953.527-6
17 Quintino Simões Pinto 724.723-1
18 Milton de Oliveira Junior 725.077-1
19 Marcelo Cunha 882.086-4
20 Kris de Souza Ferreira 726.064-4
21 Kris de Souza Ferreira 726.064-4
22 Marcelo Cunha 882.086-4
23 Beatriz Bandeira 938.798-6
24 Valdeck Ribeiro dos Santos 953.527-6
25 Edson Takeshi Shoji 724.389-8
26 Ivonete V. F. Guimarães 724.680-3
27 Quintino Simões Pinto 724.723-1
28 Milton de Oliveira Junior 725.077-1
29 Kris de Souza Ferreira 726.064-4
30 Anita Mary Cuccio 728.621-0
31 Anita Mary Cuccio 728.621-0

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160268430


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10171611 Processo: 6059.2026/3034970-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARLY GONÇALVES PETRECA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERGUEIRO 03602
Bairro: N/I CEP: 04102001 SQL: 042.013.0086-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160268441


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10169668 Processo: 6059.2026/3029777-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALDISON RODRIGUES DO NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV BOSQUE DA SAUDE 00998
Bairro: Vila da Saúde CEP: 04142081 SQL: 309.056.0083-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160268456


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10164666 Processo: 6059.2026/3027446-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BEATRIZ PACHECO SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS GOIS 01833, Complemento: 1835
Bairro: N/I CEP: 04043400 SQL: 045.031.0014-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 160177877

6059.2025/0011655-2 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

INTERESSADO: TUDUDIBOM POINT BAR LTDA

COMUNIQUE-SE:

Para prosseguimento da análise do presente processo, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

2- O atendimento ao presente Comunique-se deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE por meio do e-mail corporativo da unidade responsável, devendo os documentos ser encaminhados em arquivo único, no formato PDF, das 8h00 às 18h00, para: subvmspu@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

APRESENTAR:

1- Croqui ilustrativo da localização e da testada do lote, incluindo o imóvel contíguo, quando houver, contendo todas as medidas do espaço a ser utilizado, inclusive a especificação da área, a disposição pretendida do mobiliário e a indicação de todos os elementos da instalação e equipamentos urbanos existentes, nos termos do art. 5º, § 3º, inciso VIII, do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 160195111

6059.2026/0002115-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 160096793

6059.2026/0004667-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. Publique-se.

3. O respectivo despacho de indeferimento deverá ser colocado no sistema do TÔ LEGAL, mesmo sem aguardar prazo recursal, pois o interessado não poderá prosseguir com a análise no presente SEI.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158991861

6050.2026/0003741-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158997406

6059.2025/0012758-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INFLEET SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 29.327.781/0002-96

COMUNIQUE-SE:

Atender integralmente o comunique-se 152386525.

Comunique-se imrporrogável.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159000322

6043.2026/0001201-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MILANO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 11.950.487/0156-26

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal da edificação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159002630

6050.2026/0007231-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO BRADESCO S.A

COMUNIQUE-SE:

1- Rever o assunto da RRT para conforme o título do anexo 2

2- A procuração pública de substabelecimento prevê a assinatura de 2 subprocuradores

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159057633

6039.2023/0004520-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL GAIVOTA LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco. (item do comunique-se anterior)

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

Comunique-se   |   Documento: 159148497

6059.2023/0009940-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PROSPERE ODONTO & ESTETICA AVANÇADA LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Formulário Anexo 1: rever área total da edificação e área total computável da edificação.

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 Às 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159238148

6059.2025/0011662-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REGUS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 00.910.767/0088-09

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães,500 (sala D )às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE:

1. Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social ou estatuto social mais a Ata de Assembleia que elegeu o responsável lega/requerente) com a Cópia da cédula de identidade do requerente;

2. Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade (Anexo III) com endereço completo (andar 7, 8, 9 e 10);

3. AVCB deverá estar válido até o final do processo SEI;

4. O Comprovante da regularidade da edificação Certificado de Conclusão apresentar peça gráfica correspondente;

5. Na ART/RRT referente ao:"Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da Regularidade da Edificação";

Comunique-se   |   Documento: 159466687

6059.2025/0014740-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IT4D SOLUCOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

- Esclarecer área utilizada pela atividade ?

- Esclarecer/rever: atividade secundária? Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal, se for o caso.

- Esclarecer : assinatura do responsável pelo estabelecimento no Anexo 1 e 2, divergente das assinaturas constantes em outros documentos e CNH ?

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM

- Cópia da carteira do CREA ou CAU / CCM do responsável técnico

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DO USO, ESTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159650843

6050.2025/0024773-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: ÚLTIMO PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

Comunique-se   |   Documento: 159651214

6038.2026/0000705-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LITTLE NICK PIZZARIA DELIVERY LTDA

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Comunique-se   |   Documento: 159652880

6059.2026/0003975-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da Portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16, apresentar requerimento padrão da portaria citada, integralmente preenchido, em nome da responsável legal da atividade e assinado por ela, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; corrigir área total construída do prédio;

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome da responsável legal da atividade e assinado por ela;

3- ANEXO VII - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS em nome da responsável legal da atividade e assinado por ela;

4- IPTU;

5- CREA/CAU de responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, e de seu CCM;

6- ART/RRT de profissional técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, indicando descrição da declaração do ANEXO 2, com cópia comprovante de pagamento.

Comunique-se   |   Documento: 159654882

6056.2026/0007013-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LEPALMA SERVIÇOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar novo requerimento da Portaria nº 29/SMPR/2017, integralmente preenchido, em nome da responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado por ela, e com indicação do responsável técnico, corrigir item 11, conforme área que consta no Certificado de Conclusão e AVCB; corrigir item 12, é NÃO (não está dentro de shopping).

Comunique-se   |   Documento: 159716461

6059.2025/0004534-5 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saí

(ATENÇÃO AA: endereçar também carta com AVISO DE RECEBIMENTO para Sra. Andrea Passarelli, para o endereço da Rua Dr. Ulisses, nº 05)

COMUNIQUE-SE, em atendimento ao determinado pelo Parecer SUB-VM/AJ Nº 154132029

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Apresentar matrícula em nome do novo anuente, lote 12 para perfazer o mínimo de 70% dos lotes;

3- Deverá ficar ciente que face interessada ter alegado pretensão em atender o § 2º do artigo 11 da Lei 16.439/16, o processo será encaminhado à Supervisão de Parques e Jardim desta Subprefeitura, a fim de ser orientado como proceder, ou seja "a subprefeitura indicará área pública para implantação das medidas propostas ";

4- Deverá ficar ciente que o Departamento Jurídico desta Subprefeitura, determinou a continuação da análise sem a anuência do prédio, mas com observação no documento final sobre a necessidade de novo pedido e avaliação, quando a edificação for ocupada.

Comunique-se   |   Documento: 159734674

6059.2026/0004154-6 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Auto de Licença de Funcionamento número 20172250400, indicado na solicitação de CADAN 260035370;

2- Cópia CREA da engenheira Vivian;

3- Cópia ART 2620260176746 paga.

Comunique-se   |   Documento: 159754841

6050.2026/0003431-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRECIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159757373

6059.2026/0003148-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

1- Rever as áreas informadas nos itens 11 e 21 do anexo 1

2- Apresentar o CCM do estabelecimento

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159764820

6030.2026/0001226-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ESMY DESIGN DE JOIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o IPTU do conjunto 1203 da edificação

2- No anexo 1 rever as áreas informadas nos itens 11 e 21

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159765876

6030.2026/0001231-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ESMY DESIGN DE JOIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o IPTU do conjunto 1203 da edificação

2- Rever as áreas construídas informadas nos itens 11 e 21 do anexo 1

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159770472

6044.2026/0003067-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SPDH ASSISTENCIA MEDICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o CCM da rtesponsável técnica

2- No formulário para solicitação rever o informado nos itens 18 e 19 e esclarecer a lotação da edificação divergente com a planta aprovada

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159772793

6056.2026/0005956-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SP&G ENGENHARIA LTDA (61060539000120)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o anexo 1 assinado pela responsável legal (item 20), informando o item 35 e rever as áreas informadas nos itens 11 e 22.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159774864

6055.2026/0000889-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: QUINTAU MARGAUX LTDA

COMUNIQUE-SE:

Rever as áreas informadas nos itens 12 e 25 do formulário para solicitação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159811726

6033.2026/0001534-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GAMCHI ? GRUPO DE ACUPUNTURA E MEDICINA SOCIEDADE SIMPLES PURA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- Esclarecer divergência de área ocupada entre requerimento (71,35 m² ) e IPTU (99,00 m²);

2- ANEXO I - Apresentar novo requerimento integralmente preenchido, colocando abaixo assinatura da procuradora, seu nome e número de seu documneto; corrigir área, se for o caso;

3- ANEXO III - declaração da PORTARIA 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social e pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento; completar com número do conjunto no endereço;

4- ANEXO VII - termo de ciência da PORTARIA 17/SMSUB/2023, quanto a obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social ou Ata da Assembleia que o elegeu como tal; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

5- Plantas aprovadas que acompanham o documento comprobatório da regularidade da edificação apresentado, face edificação total maior que 1.500,00m²;

6- cópia CAU da arquiteta;

7- RRT retificadora da arquiteta com declaração do anexo III e área corrigida, se for o caso;

8- Documento da procuradora.

Comunique-se   |   Documento: 159775697

6030.2026/0001232-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ESMY DESIGN DE JOIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar o IPTU da sala 1203

2- Rever as áreas construídas nos itens 11 e 21 do anexo 1

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159781772

6059.2025/0000460-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLARO S/A - CNPJ: 40.432.544/0859-75

COMUNIQUE-SE:

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º : AUTO DE REGULARIZAÇÂO 2010 , COM AS PEÇAS GRAFICAS RELATIVAS do proc 2006, COMPLETAS e LEGÍVEIS.

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; (Anexo III - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR ( 2 procuradores, conforme estabelecido na procuração)

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social)

- Apresentar procuração específica para representação do requerente: ID 1065409958 não consta Claro SA no endereço/CNPJ em questão

- cópia devidamente quitada e válida da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico referente ao ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159788928

6059.2026/0004064-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16, apresentar correto requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, e com indicação do responsável técnico; CORRIGIR e/ou COMPLETAR: contribuintes, área total ocupada pela atividade (somatória do IPTU), nome do responsável legal da atividade; dados do arquiteto;

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16, apresentar CORRETA declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo;

3- ANEXO VII - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS assinado pelo responsável LEGAL da atividade que constar no contrato social;

4- CCM do arquiteto (pode ser de qualquer cidade do Estado de São Paulo);

5- RRT retificadora do arquiteto, específica para o serviço da obtenção do ALF, de Laudo de Vistoria de edificação, por exemplo, não pode ser para execução de obra, indicando descrição da declaração do ANEXO 2: declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco, e com acessibilidade, pode ser uma única RRT retificadora desde que coloque os dois conjuntos, 94 e 95, bem como a somatória correta das áreas.

Comunique-se   |   Documento: 159793184

6059.2026/0004104-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- Primeiramente esclarecer se atividade está dentro de HOSPITAL, conforme cita o AVCB, ou apenas ocupa conjuntos de prédio comercial; caso seja dentro de Hospital, apresentar o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO dessa atividade principal- hospital;

2- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar o CORRETO requerimento padrão, integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; CORRIGIR e/ou COMPLETAR: área ocupada pelos dois conjuntos, área total da edificação, dados do responsável técnico, colocar NÃO, se não estiver dentro de hospital;

3- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

4- Contrato social da atividade assinado e com registro no órgão competente, onde conste o requerente como responsável legal da atividade;

5- Documento do responsável legal da atividade (onde conste RG e/ou CPF);

6- IPTU do conjunto 1111;

7- CREA do engenheiro civil e de seu CCM;

8- ART retificadora do engenheiro civil referente ao pedido de ALF, Laudo de Vistoria da edificação (não pode ser ART para execução de reforma), indicando os dois conjuntos com área corrigida, e indicando descrição da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco) e com acessibilidade;

Comunique-se   |   Documento: 159805904

6059.2026/0004073-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- Esclarecer se área ocupada é parte do suc 4, e tem outras empresas ocupando o restante, face divergência com a área que consta no IPTU;

2- ANEXO 1 - corrigir a área ocupada, se for o caso, dependendo da resposta no item anterior;

3- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, completar com o suc 4, ou parte dele;

4- ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS assinado pelo responsável LEGAL da atividade que constar no contrato social;

5- RRT retificadora caso altere a área da atividade.

Comunique-se   |   Documento: 159821689

6046.2026/0005513-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PUNTO JABAQUARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- Preliminarmente esclarecer ocupar todas as numerações e indicar a atividade com 500,00m²; se ocupar toda a edificação alterar conforme amparo legal;

2- ANEXO 1 - Apresentar novo requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, e com indicação do responsável técnico; CORRIGIR itens 11 e 21 (colocou área terreno), rever item 13, pois não ocupa toda a edificação, rever itens 15 e 16 pois não constam no CNPJ nem CCM;

3- Certidão do CREA onde cita o engenheiro civil Igor como responsável técnico da empresa METAFLUXO, para poder aceitar o seu CCM;

4- ART retificadora do engenheiro civil para o serviço de concessão do ALF, não pode ser para serviços de vistoria de prevenção e combate à incêndio, e onde conste descrição completa da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco), com atendimneto à acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 159843457

6057.2026/0000991-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO CASA GRANDE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 159845010

6033.2026/0001089-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOVIMENTE STUDIO BIKE KLABIN LTDA

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer se o estabelecimento compartilha com outra atividade a loja 1 da edficação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 159847290

6054.2026/0001267-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TOKONFOME GASTRONOMIA LTDA - ME

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 159847741

6046.2026/0005462-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DISCOVERY REDE DE ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar o comprovante de regularidade da edificação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 159850266

6050.2026/0007657-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VESTE S. A. ESTILO

COMUNIQUE-SE:

No anexo 1 rever as áreas informadas nos itens 11 e 21 e informar o item 14.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 159851786

6051.2026/0001458-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GEOTEC CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar a documentação avalizada por reponsável técnico, com CREA / CAU, ART / RRT e CCM.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 159852887

6058.2025/0003929-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Rever as áreas construídas informadas nos itens 11 e 21 do anexo 1.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 159935819

6031.2026/0000771-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Esclaecer se e estabelecimento compartilha com outro estabelecimento a loja 9 da edificação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159936154

6052.2026/0001387-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRAND BAY COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159937794

6042.2026/0002106-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

No anexo 1 rever as áreas informadas nos itens 11 e 21 divergente da constante no Auto de Regularização apresentado.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159940805

6051.2026/0001011-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária

2- Rever as áreas construídas informadas nos itens 10 e 22 do anexo 1 (divergente com ando IPTU) ou esclarecer sobre compartilhamento da loja 2 com outro estabelecimento

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159943583

6059.2026/0004791-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar a declaração de parâmetros de incomodidade

2- Apresentar o CREA, ART e CCM do responsável técnico

3- Apresentar o Certificado de Conclusão da edificação e respectivas peças gráficas aprovadas

4- Apresentar o documento comprobatório de segurança da edificação

5- Apresentar os IPTU's (dados cadastrais)

6- Apresentar o formulário para solicitação completamente e corretamente preenchido

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159945212

6061.2026/0000918-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Em face do Decreto 57.298/2016 e Portaria 29/SMPR/2017, o interessado deverá apresentar:

1- Anexo 1 e anexo 2 da portaria citada

2- Termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159947520

6048.2026/0002088-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- O anexo 1, anexo 2 devem ser assinados pelo responsável legal do estabelecimento ou procurador legitimado

2- Rever as áreas informadas no anexo 1 divergente com a do IPTU

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 159994175

6054.2026/0001335-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MATTOS & REIS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ 40.006.369/0001-26

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico; CORRIGIR item 11 (área total da edificação conforme consta no Certificado de Conclusão anexado); item 15 (descrever as atividades);

2- ANEXO 2 - Apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado por ele; colocar o número do conjunto

3- ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado por ele; colocar o número do conjunto.

Comunique-se   |   Documento: 159996837

6059.2026/0004854-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar novo requerimento padrão frente e verso integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico; corrigir item 1 conforme contrato social;

2- ANEXO 2 - e ANEXO VII- completar endereço, incluir sobreloja 03;

3- ART retificadora do engenheiro civil incluindo Laudo de Edificação, e descrição completa da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condiçoes de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco).

Comunique-se   |   Documento: 160000474

6059.2026/0004684-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado por ela, e com indicação do responsável técnico; ASSINAR também na frente do requerimento pela responsável legal (face divergência ssinatura); CORRIGIR item 13, item 15 (descrever real atividade a ser exercida no local, mesmo que não conste como principal no CCM e CNPJ), se for apenas escritório administrativo da empresa, esclarecer; não pode ser NRa - 6, pela definição que consta no artigo 97 da Lei 16.402/16;

2- ANEXO 2 - Apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado por ela; COMPLETAR endereço, loja 4;

3- Contrato social da atividade assinado e com registro no órgão competente;

4- CCM para o endereço completo, loja 4;

5- CNPJ para o endereço completo, loja 4;

6- CCM da arquiteta;

7- Se for o caso, esclarecer quais atividades/CNAES descritas no CNPJ e que também são consideradas atividades de baixo risco, serão exercidas no local, e deverão estar listadas no item 15 e 16 do ANEXO 1.

Comunique-se   |   Documento: 160045467

6056.2026/0009325-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FIVE FACILITIES MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado por ela, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; CORRIGIR / COMPLETAR: item 10 (área utilizada); item 11 (área correta da edificação de acordo com o Certificado de Conclusão: 11.140,23 m²); item 14; itens 21 a 25;

2- ANEXO 2 - Apresentar declaração da Portaria nº 29/SMPR/2017, quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado por ela;colocar também o número do conjunto ou sala;

3- IPTU da sala;

4- Para a atividade em questão serão necessárias 02 vagas para estacionamento, mais uma vaga especial, mais uma de carga e descarga (total de 04), todas no interior do lote, ou apresentar contrato de locação em estacionamento devidamente licenciado (que tenha Auto de Licença de Funcionamento), distante no máximo a 300 metros da atividade; ou apresentar planta aprovada para o uso pretendido;

5- CREA/CAU de responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, e de seu CCM;

6- ART/RRT de profissional técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2 (atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco), com cópia comprovante de pagamento.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160248101


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10147321 Processo: 6060.2026/3025911-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DARIO MEIRA 00134
Bairro: Jardim Independência (São Paulo) CEP: 03223050 SQL: 118.321.0062-5

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160248138


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10147828 Processo: 6060.2026/3025912-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Marquês de Santo Amaro 00339
Bairro: Vila Alpina CEP: 03214080 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160261692

6060.2022/0002845-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS

COMUNIQUE-SE:

- Concedido prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 160262923

6046.2024/0007212-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INFINITY BALOES E ALCAS DE PAPEIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- concedido prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 160284234

6048.2025/0004213-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:C.S. BRASIL. FROTAS S.A

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Esclarecer vinculo do solicitante com a empresa;

4) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

5) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (planta e certificado de Regularização)

6) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB atualizado e para o uso em questão;

7) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo (Decreto 58.828/20)

8) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

9) contrato de locação ou titulo de propriedade;

10) Termo de aceite da CET para demarcação das vagas de DEFIS e idoso

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Comunicado   |   Documento: 160277784

Comunicado - Edital dos Cursos Livres da Escola de Dança de São Paulo - 2º semestre

Em atendimento ao cronograma constante no item 3 do edital de cursos livres do segundo semestre da Escola de Dança de São Paulo, a Fundação Theatro Municipal de São Paulo torna pública a lista de inscrições deferidas.

A lista de inscrições deferidas está disponível no link: 160274612.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho deferido   |   Documento: 160199593

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Coordenadoria de Documentação Especial/SUJUR, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.122.008-**

NOME/RESPONSÁVEL: PAULO SÉRGIO NAGY

MÊS/ANO: JUNHO/26

PROCESSO: 7610.2026/0001830-4

VALOR: r$ 1.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 160258929

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002066-9

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 031/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DO TÚNEL DA LIGAÇÃO LESTE-OESTE, SOB A PRAÇA FRANKLIN ROOSEVELT - LOTE 8

COMUNICADO

A SPObras COMUNICA que fica SEM EFEITO o “AVISO DE LICITAÇÃO”, publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC de 22/06/2026.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Extrato   |   Documento: 160253562

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001571-8

EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 009/2024

CONTRATADA: ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA

CNPJ: Nº 02.513.327/0001-92

OBJETO DO CONTRATO: Execução de Reforma e Manutenção de Centro Educacional Unificado - CEU Horizonte Azul - LOTE 49 - Diretoria Regional de Educação - DRE PENHA

Valor: R$ 4.071.893,47

Prazo: 12 meses

Data:29/06/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 160277410

Aviso de Intenção de Registro de Preços (IRP) Nº 001/2026

A São Paulo Transporte S/A - SPTrans comunica às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Município de São Paulo a intenção de realizar processo licitatório, pelo rito do pregão, na forma eletrônica, tendo como critério de julgamento o menor preço, objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada em diagnóstico de soluções de TI, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software WEB e MOBILE, ferramentas, automações e inovação com utilização de metodologias ágeis, mediante alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultados, sob demanda.

Diante disso, em cumprimento ao inciso I do artigo 229 do Regulamento Interno de Licitações da SPTrans, fica divulgado o presente Interesse em Registro de Preços, abrindo-se prazo para que empresas públicas e sociedades de economia mista do Município de São Paulo manifestem interesse indicando, cada qual, as características e quantidades para atendimento das necessidades.

O Termo de Referência dos serviços está disponível no documento SEI 159925909.

As empresas públicas e sociedades de economia mista do Município de São Paulo que pretendam fazer parte da futura Ata de Registro de Preços deverão preparar planilha conforme modelo disponível no documento SEI 160277559, assinar e enviar para o e-mail licitacoes@sptrans.com.br preencher a planilha contida no prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar da publicação do presente IRP.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 160315513

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 302/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00213

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de leite integral UHT (líquido).

Às onze horas do dia trinta do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro João Carlos Silva de Assis, sua equipe de apoio subscrita e o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, para abrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n°08/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às onze horas abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes de cada item.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a licitante vencedora, buscando-se alcançar o menor preço para o objeto licitado.

III. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

ITEM 1: na presente Sessão, 1 licitante foi convocada para apresentação de proposta, sendo esta classificada, conforme abaixo:

- 26.753.626/0001-62 - COMERCIAL DE ALIMENTOS RENATO RINALDI LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 76.204,80, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

IV. FASE DE HABILITAÇÃO:

ITEM1:

- 26.753.626/0001-62 - COMERCIAL DE ALIMENTOS RENATO RINALDI LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

COMERCIAL DE ALIMENTOS RENATO RINALDI LTDA

26.753.626/0001-62

R$ 76.204,80

V. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, não houve manifestação de intenção de interposição de recurso.

VI. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

João Carlos Silva de Assis

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 160319190

AGENDA DE EVENTOS - DIA 01 DE JULHO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

10:00 - 18:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

10:00 - 18:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

10:00 - 18:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

19:00 - 22:00

Homenagem “A VOZ DOS BAIRROS”

Plenário 1º de Maio

1º Andar

Presidência

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 160317857

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 188/26

EXONERANDO, a pedido, CARLOS LUIZ HOTY JUNIOR, registro 26826, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do UNIÃO.

PORTARIA 189/26

EXONERANDO, a pedido, FELIPE MEDEIROS ARANTES, registro 233250, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PL.

PORTARIA 190/26

EXONERANDO, a pedido, SERGIO BRITO DE SOUSA, registro 230935, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PL.

PORTARIA 191/26

NOMEANDO FLAVIO GONZALEZ JUNIOR, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do UNIÃO.

PORTARIA 192/26

NOMEANDO LORENA MEREGE COMERON, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PL.

PORTARIA 193/26

NOMEANDO YANCA GOMES DOS SANTOS CUSTODIO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PL.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 540/26

EXONERANDO, a pedido, RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, registro 233505, do cargo de CHEFE DE GABINETE, referência QPLCG-10, do 8º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 541/26

EXONERANDO, a pedido, ARTHUR ALVES SCARANCE, registro 232985, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 8º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 542/26

EXONERANDO, a pedido, LORENA MEREGE COMERON, registro 233527, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 20º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 543/26

EXONERANDO, a pedido, RAFAEL GONZAGA DE OLIVEIRA SANTANA, registro 232638, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 26º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 544/26

NOMEANDO ARTHUR ALVES SCARANCE, para exercer, em comissão, o cargo de CHEFE DE GABINETE, referência QPLCG-10, no 8º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 545/26

NOMEANDO SERGIO BRITO DE SOUSA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 20º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Ecio Almeida Silva - RF 231770 - CMSP-MEM-2026/00954

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Tatiana Pajuelo Cruz - RF 233.025 - Proc. 82/26

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a averbação do tempo de serviço prestado por Tatiana Pajuelo Cruz, RF 233.025, junto à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, conforme certidão às fls. 22 e 23, perfazendo um total de 93 (noventa e três) dias, já descontados os períodos informados pela Equipe de Controle de Pessoal Variável (SGA-11) às fls. 27, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos das Leis n° 8.989/79 e n° 10.430/88

INDEFIRO a averbação do período constante da documentação de fls 20 e 21, tendo em vista que a certidão não informa o tempo líquido de serviço.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00058

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Gustavo Luiz Vieira, RF 11.430.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO

Bruno Guilherme Pacci Evaristo - TID nº 20903165

Deferido, 15 (quinze) dias, a partir de 11 de julho de 2026.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 160319435

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 1254/2025 que, “Estabelece políticas de prevenção, registro, acolhimento e resposta a episódios de violência ou assédio contra profissionais de enfermagem, no âmbito do Município de São Paulo; institui o protocolo municipal de prevenção e resposta à violência no trabalho de enfermagem; e dá providências correlatas”, conforme REQ 37/2026 de autoria da Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE), aprovado em 23/06/2026.
Data: 04/08/2026
Horário: 11h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8°andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Avaliação da Execução e do Acesso ao Programa de TEG -Transporte Escolar Municipal Gratuito, conforme Requerimento REQCOM EDUC 15/2026, de autoria do Vereador Celso Giannazi, aprovado na 3ª Reunião Ordinária, em 01/04/2025
Data: 11/08/2026
Horário: 19h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 160253119

ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E CIDADE INTELIGENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, realizou-se, de forma semipresencial, a Reunião de Instalação da Comissão Extraordinária de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente para o ano de dois mil e vinte e seis, no auditório Prestes Maia, bem como através do aplicativo Microsoft Teams. Com a presença dos Vereadores Sansão Pereira (REPUBLICANOS) e João Ananias (PT), e, de forma remota, do Vereador George Hato (MDB), foram abertos os trabalhos. A presente reunião teve como objetivo eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão, bem como definir as datas e o local para realização das reuniões ordinárias. De acordo com a pauta e nos termos do art. 43 do Regimento Interno, o Vereador Sansão Pereira assumiu a Presidência comunicando a impossibilidade de comparecimento da Vereadora Edir Sales e do Vereador Milton Ferreira, que justificaram suas ausências. Ato contínuo, o Presidente solicitou aos presentes as indicações para o cargo de Presidente da Comissão, comunicando que a VicePresidência seria eleita posteriormente, na primeira reunião ordinária. O Vereador João Ananias solicitou a palavra para indicar o Vereador Sansão Pereira, que foi eleito, pela unanimidade, Presidente da Comissão Extraordinária de Inovação, Tecnologia e Cidades Inteligentes. O Vereador Sansão Pereira agradeceu e informou que os requerimentos aprovados durante o ano de 2025, atualmente aguardando agendamento, serão tratados no decorrer dos trabalhos de 2026, bem como outros que vierem a ser apresentados. Na sequência, informou a prévia das datas das reuniões ordinárias solicitando que estas sejam divulgadas após a realização dos respectivos agendamentos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por instalada a Comissão. Para constar, nós, José Roberto Wey de Brito, Marcelo Florentino da Silva e Osmar Mosconi Junior, lavramos a presente ata, que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS , SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DECIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis , às 14:37 horas, iniciou-se, de forma semipresencial, a Primeira Audiência Pública da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do ano de 2026, no
Auditório Prestes Maia e também através do aplicativo Microsoft Teams, sendo transmitida pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo e pelo canal de youtube desta casa. A
audiência solicitada pela Vereadora Keit Lima por Requerimento de número 45/2025 aprovada por esta Comissão teve como tema “ Direito à moradia no Jardim Herplin - Preservação Ambiental como aliada ao Direito à Cidade”. . A Vereadora abriu o evento e lamentou que os representantes da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), não obstante devidamente convidados, não compareceram nem enviaram representantes. Chamou para participar da mesa os convidados presentes Diego Araújo Ferreira Santos, Rosa Bispo dos Santos, Paulo Cesar de Souza Santanna , todos moradores do Jardim Herplin, Dra. Mariana Coelho Prado, representando o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Rodrito Faria Iacovini, representando o Instituto Polis , e virtualmente as convidadas Fabiana Gonçalves Bastos, representando a Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA e Vivian Pereira Rosario, representando a Subprefeitura de Parelheiros. A Vereadora expôs, preliminarmente, a situação do Jardim Herplin, as preocupações e demandas dos moradores relativas ao interesse do Executivo em desocupar a região . Ato contínuo foi concedida a palavra aos convidados presentes e virtuais. Após essas falas a Vereadora chamou para fazererem uso da palavre os que efetuaram inscrição para manifestação virtual e não havendo resposta por parte deles passou a chamar as pessoas que se inscreveram para se manifestar presencialmente, sendo elas Claudio Fernando da Silva, Diego Pereira, Fernando Bolton, Jonatham Caique, Aline Gomes,e Helton Oliveira. Após essas manifestações a Vereadora Keit Lima retomou a palavra, expondo seus argumentos, disponibilizou o auxilio de seu gabinete para as demandas da população e enfatizou a necessidade de agendamento de uma reunião junto à SECLIMA. Por fim a Vereadora agradeceu a participação dos convidados e presentes e encerrou a audiência às 16:12 h. Os intérpretes presentes desde as 14:00 h foram Lays Faria Marques Batista e Thiago Batista da Silva. Eu, Roberto Brito e Felipe Fairbanks secretariamos os trabalhos e lavrei a presenta Ata que, lida e achada conforme , segue assinada pela Vereadora Keit Lima e por nós subscrita.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 160318246

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

SESSÕES SOLENES INSTITUCIONAIS REALIZADAS NA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA

31ª SESSÃO SOLENE

06/10/2025

A SRA. PRESIDENTE (Sandra Santana - MDB) - Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 31ª Sessão Solene da 19ª Legislatura, e se destina à instalação do Parlamento Jovem Ensino Médio - Vereador Dr. Farhat, nos termos da Resolução nº 7, de 17 de dezembro de 2019.

Passo a palavra à Mestre de Cerimônias, Sra. Lilian Felix Santos, para a condução dos trabalhos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, Parlamentares Jovens, bom dia. Sejam todos muito bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Daremos sequência à sessão solene de instalação do Parlamento Jovem Ensino Médio - Vereador Dr. Farhat, edição 2025, momento em que tomarão posse os Vereadores Jovens.

Informamos que esta sessão solene está sendo transmitida, ao vivo, pela Rede Câmara SP, pelo canal 8.3 digital da Rede Legislativa, no YouTube do Legislativo Paulistano; pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo e nas redes sociais no @camarasaopaulo.

Compõem a Mesa Solene de instalação as seguintes autoridades: Vereadora Sandra Santana, Presidente; Vereador Professor Toninho Vespoli, membro da Comissão Permanente de Administração Pública; Vereadora Janaina Paschoal; Sr. Rogério Gonçalves da Silva, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação, representando o Sr. Fernando Padula, Secretário Municipal de Educação; o Sr. Emerson Mota Santana, representando, neste ato, a Sra. Angela Gandra, Secretária Municipal de Relações Internacionais; e a Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva, Presidente do Parlamento Jovem Ensino Médio, do ano passado. (Palmas)

Convidamos todos a se posicionarem, respeitosamente, para a execução do Hino Nacional Brasileiro.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Destacamos e agradecemos a presença das seguintes autoridades e personalidades que se apresentaram na recepção deste Cerimonial: Sr. Alex Piero, representando o Vereador Nabil Bonduki; Sr. Luiz Eduardo Filizzola D'Urso, representando o Sr. Guilherme Piai, Secretário de Estado de Agricultura; Sra. Bezinha Soares, representando a Vereadora Marina Bragante. (Palmas)

Convidamos, para o uso da palavra, a jovem Júlia Andrade Silva, Presidente do Parlamento Jovem Ensino Médio, do ano de 2024.

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA ANDRADE SILVA - Bom dia a todos os Vereadores Jovens. Bom dia a todos os convidados e aos membros da Mesa.

Eu estou muito feliz de voltar aqui, depois de um ano em que subi, pela primeira vez, a esta tribuna, como representante da Chapa Amarela, pela qual fui eleita presidenta, no ano passado.

Primeiro, antes de falar um pouco de mim, parabenizo todos vocês que se propuseram a olhar para um problema, refletir sobre ele, colocar no papel e escrever um projeto, que é muito importante para olhar a sociedade como ela é, cheia de desafios e descobrir uma visão de mundo, que é muito importante para nós jovens.

Eu me formei, no ano passado, pela Etec como Guia de Turismo. Agora estou prestando cursinho e, daqui a um mês, vou prestar vestibular. Acredito que muitos de vocês também vão e imagino o nervosismo, igual ao meu, neste momento. Mas eu quero que vocês se esqueçam disso por um tempo, foquem na Câmara, aproveitem este momento, façam amizades, debatam os projetos, porque este momento é único e só vai acontecer poucas vezes na nossa vida.

Eu quero agradecer a três pessoas. Primeiro, à minha mãe, que é mãe solo, e eu sou muito da força dela; ao Gustavo Vieira, que trabalha na Câmara e me incentivou muito ao meu projeto, no ano passado; e também à Lívia, Supervisora de Eventos, que junto às estagiárias fazem este projeto lindo acontecer, que é o PJM.

Muito obrigada a todos. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos pelas palavras.

Convidamos, para o seu pronunciamento, o Sr. Rogério Gonçalves da Silva.

O SR. ROGÉRIO GONÇALVES DA SILVA - Bom dia a todos e a todas. Em nome da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, representando o Secretário Fernando Padula, cumprimento todos os presentes, todos os nobres Vereadores que se envolvem nesta proposta, nesta iniciativa do Parlamento Jovem. E um agradecimento especial a todos os jovens que se dispuseram a participar deste desafio. Uma grande salva de palmas a vocês jovens. (Palmas)

Este é um momento que me deixa muito feliz e honrado, porque percebemos que são com as ideias dos jovens e por meio de bons projetos que podemos melhorar, cada vez mais, a sociedade e a vida das pessoas.

O Parlamento Jovem traz a possibilidade, assim como bem disse a Júlia, de propor inovações, de propor trabalhos que lidem com os desafios da sociedade, e essa é a nossa meta: superar os desafios, as vulnerabilidades sociais que estão nos territórios da cidade de São Paulo, propondo bons projetos na área da saúde, do transporte, da educação, do saneamento básico.

Vamos juntos, sim, apostar na juventude. Apostar na juventude que, hoje, está dentro das nossas unidades educacionais, sejam elas públicas ou privadas, que demonstram uma simpatia e um compromisso com as questões sociais.

Eu desejo a todos um bom evento. Acompanharei a sessão solene do Parlamento Jovem do Ensino Médio até o final. Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Neste momento, convidamos, para o seu pronunciamento, a Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Bom dia a todos. Cumprimento os Colegas presentes na pessoa da nossa Presidente da CCJ, Vereadora Sandra Santana. Saúdo o Vereador Professor Toninho Vespoli, que está presente, e creio que haja outros Colegas também. Mas as autoridades máximas, hoje, são os Vereadores do Parlamento Jovem. Então, eu gostaria de cumprimentar V. Exas., pela disponibilidade em participarem desta atividade que vai colocá-los em contato com uma experiência que não é tão valorizada como deveria.

Acredito que cada um dos senhores aqui presentes já ouviu na família frases do tipo: “Não, por que você quer participar dessa atividade? Quem vai para a política é bandido. Política é lugar de gente que não presta, é lugar de gente que quer se beneficiar, quer se favorecer”. Imagino que vocês tenham ouvido isso já entre os familiares, os vizinhos e, se bobear, até na própria escola. Talvez por isso nós não estejamos ainda no patamar que já poderíamos estar. Então louvo o fato de vocês enfrentarem todas essas resistências e estarem aqui valorizando a atividade política, com “p” maiúsculo, mostrando que é importante, sim, dedicar tempo, dedicar energia, dedicar estudo, dedicar preparação técnica para elevar o nível da política brasileira.

E é muito interessante que V.Exas. iniciem essa vivência numa Casa Legislativa Municipal, e explico o porquê. Porque nós temos uma tradição, no Brasil, de só valorizar a esfera federal, só valorizar a centralização. Existe um esvaziamento das Casas Legislativas Estaduais e Municipais. E é nessas Casas em que a vida acontece de maneira mais próxima. É nessas Casas que as pessoas podem acessar, de forma mais rápida, os seus parlamentares. E fico feliz ao constatar que os projetos de V.Exas. são projetos de conteúdo.

Lembro de um projeto, por exemplo, em que um parlamentar jovem, um parlamentar do ensino médio, propôs unir estudantes e os avós para, vamos dizer assim, aproveitar a experiência dos mais maduros, com a energia dos mais jovens. Também há outros tantos projetos que foram apresentados, que serão debatidos no dia de hoje - vou acompanhar parte das atividades, não conseguirei ficar o tempo inteiro - que são projetos de mérito. Talvez os senhores não tenham consciência da importância de apresentar projetos de mérito numa casa legislativa municipal, porque é uma ação de resistência, resistência a uma tradição que querem impor aos parlamentares municipais e estaduais. E não são só os políticos da área federal querem impor. Os tribunais também, uma vez que derrubam incessantemente importantes leis municipais e estaduais, que são elaboradas neste país, todo santo dia. Então a participação dos senhores é um “não” àqueles que negam a importância da política. A participação dos senhores, numa casa legislativa municipal, é um “não” àqueles que querem nos condenar a só dar nome de rua.

Então, quero parabenizá-los e estimulá-los a se prepararem, a voltarem e, acima de tudo, a se candidatarem sem medo de perder, porque quem tem medo de perder nunca ganha. A vida política é um processo. Estejam convidados a participar intensamente desta Casa e de quaisquer outras casas que, eventualmente, venham compor no futuro, que é um futuro que, peço a Deus, seja brilhante para todos nós, para o povo brasileiro.

Parabéns e bons trabalhos legislativos. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos as palavras da Vereadora Janaina Paschoal.

Neste momento, convidamos, para o seu pronunciamento, o Vereador Professor Toninho Vespoli. (Palmas)

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Bom dia a todos e a todas.

Cumprimento a Presidente desta solenidade, Vereadora Sandra Santana, e, na pessoa dela, cumprimento toda Casa.

Têm muitos assessores aqui, e acho que tem gente, inclusive Vereadores, assistindo dos seus gabinetes pela Rede Câmara SP.

Também cumprimento a Vereadora Janaina Paschoal, bem como a Júlia Andrade Silva, Presidente do Parlamento Jovem do ano passado, e na pessoa dela cumprimento a todos vocês, estudantes. Cumprimento o Emerson e o Rogério.

Primeiro, parabenizo a todos vocês. Acho que para vocês não é fácil estar aqui. Moro na zona Leste e, como a Vereadora Janaina falou, o que mais escutamos sobre a política é isso mesmo. A minha mãe é uma que acha que eu nunca deveria ter ido para a política. Ela detesta que eu seja Vereador, porque as pessoas enxergam a política como algo ruim. E sempre falo para as pessoas que, se você não entrar na política, você vai ser mandado, porque quem faz as leis são os parlamentos. Então você vai ter de seguir as leis, vai ser mandado por pessoas más. Então, temos de entrar na política, se achamos que está ruim, para melhorá-la. Não devemos nos afastar da política. Cada vez mais devemos ter pessoas que tenham a vontade de fazer a diferença, para termos um país e uma cidade que sejam bons para todos, e não só para uma camada da sociedade, mas para toda sociedade.

Acabei vendo que a maioria dos partidos é sobre educação. Eu fico muito contente com isso, porque, como professor, falo para vocês, com toda a certeza: a educação não vai resolver todos os problemas do mundo, mas os problemas não vão ser resolvidos se a educação não estiver junto. E vocês são um espelho disso, porque quando vamos olhar o nome das escolas de vocês, percebemos que os nomes são de escolas-referência. Ou seja, educação de qualidade produz cidadãos e cidadãs.

E ainda parabenizo, além dos demais, vocês jovens que são da periferia, porque sempre na periferia as pessoas têm mais dificuldade, têm menos oportunidade.

O fato de estarem aqui faz muita diferença. É muito diferente concorrer com um jovem que os pais são bem estruturados, que consegue ter aula de inglês, de espanhol, de um monte de coisas. Já o pessoal da periferia tem de conviver com o tráfico de drogas, com a violência, com várias questões que há na nossa sociedade, mas a cultura salva. Tenho certeza de que muitos de vocês passaram por processos culturais ou por processos na comunidade, ou seja, católico ou evangélico ou umbandista, porque esses lugares estruturaram as pessoas enquanto seres humanos, enquanto caráter, enquanto cultura e tantos outros elementos.

Então, quero parabenizar vocês. Aproveitem mesmo. Já foi falado, a Júlia também falou, este é um momento único. Dificilmente outro estudante vai ter a mesma oportunidade que vocês estão tendo aqui, neste momento. Aproveitem ao máximo e espero que daqui saiam futuros Vereadores e Vereadoras. Aliás, fiquei muito contente ao ver mais mulheres nesta Casa, porque não é isso que acontece, geralmente são mais homens.

Então, parabéns a todos vocês. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Neste momento, convidamos, para o seu pronunciamento, a Presidente desta sessão solene, Vereadora Sandra Santana. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE (Sandra Santana - MDB) - Bom dia, de novo. Graças a Deus pelas nossas vidas, graças a Deus pelo dia de hoje, graças a Deus por esta oportunidade única que estamos vivenciando aqui na Câmara Municipal.

Inicio cumprimentando toda a Mesa, Vereador Professor Toninho Vespoli; Vereadora Janaina Paschoal, minha colega de CCJ; Julia, Presidente do Parlamento Jovem - Ensino Médio 2024, que também teve a oportunidade de conhecer a Câmara Municipal, os bastidores da Câmara Municipal, sendo estagiária na Secretaria das Comissões desta Casa, aprendendo o dia a dia, vendo a tramitação dos projetos de lei, as reuniões, os encontros dos Vereadores. Espero que, para você, tenha sido uma experiência enriquecedora, e que tenha conseguido nortear suas futuras escolhas. Muito bom ter você, Julia, aqui na Câmara Municipal.

Cumprimento o Sr. Rogério Gonçalves da Silva, que representa, neste ato, o Secretário de Educação, Fernando Padula; e o Sr. Emerson Mota Santana, que representa a nossa querida Angela Gandra, Secretária Municipal de Relações Internacionais.

Com muita alegria, estou representando o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Vereador Ricardo Teixeira, nesta sessão solene de instalação do Parlamento Jovem - Ensino Médio Vereador Dr. Farhat. Este é um momento muito especial porque abre as portas desta Casa Legislativa a cada um de vocês, que estão iniciando uma vivência única, que é experimentar na prática o processo democrático, conhecendo de perto como funciona o trabalho parlamentar.

Aqui, tanto o Vereador Professor Toninho Vespoli, como a Vereadora Janaina Paschoal, como o Rogério, mencionaram a importância do envolvimento dos jovens na política. E podem falar assim: “Você vai falar de novo, Vereadora Sandra?” Vou, e vou falar todos os dias da minha vida, enquanto estiver aqui: precisamos estar cada vez mais próximos da política. Muitas vezes, as pessoas falam assim: “Eu não gosto de política”. Não precisa gostar, mas você não pode se ausentar dela. O Vereador Professor Toninho Vespoli falou algo que é verdade, quando os bons se afastam, os maus tomam conta.

Quando um Vereador é eleito, um Deputado Estadual, Federal, Governador, Presidente da República, Senador, eles recebem de nós uma procuração, um cheque em branco. Para quê? Para tomarem decisões em nosso nome. Como podemos não querer participar desse processo de escolha? Como podemos falar: “Eu não quero saber de política, e não participar do dia a dia”? Porque o processo de escolha tem uma data marcada, mas e o dia a dia, e os quatro anos de um mandato? E quando escolhemos um parlamentar e não acompanhamos o que ele faz?

Eu tenho certeza de que em suas escolas, colégios, Etecs, os colegas, que estão sabendo que vocês estão aqui hoje, têm o desejo de que haja uma continuidade, que vocês voltem contando a experiência. Então, essa não é uma chama que pode apagar. Ela tem de continuar. Às vezes, as pessoas falam: “Os jovens são o futuro do nosso país”. Até comentamos, agora, ali na Mesa. Na verdade, vocês não são o futuro, vocês são o presente. Vocês podem hoje ajudar a transformar vidas, transformar territórios. Então, é com muita alegria que nós recebemos cada um de vocês hoje, aqui.

Rogério, senti falta de um tema que é importante, no dia a dia da cidade, no dia a dia da juventude, que é o esporte. A menos que tenha lido errado, não vi nenhum tema relacionado ao esporte, nos projetos de lei apresentados. Mas, em contrapartida, fiquei muito feliz ao ver, por exemplo, temas como planejamento urbano, porque precisamos pensar no planejamento urbano, assim como na saúde, na educação, na cultura, no meio ambiente, na assistência social, que são outras pautas, e devemos ter também o trânsito e o transporte. Mas vamos tentar pensar também na questão do esporte. Nós, enquanto Vereadores, precisamos pensar a cidade como um todo.

Mas, voltando, a política é, antes de tudo, um espaço de transformação da vida coletiva. Ninguém pode ter um mandato para seu próprio benefício. Não podemos nos servir de um mandato eletivo. Precisamos usar esse mandato para servir ao próximo. É aqui que debatemos ideias, construímos consensos, votamos projetos e decidimos sobre o futuro da nossa cidade. E nada pode ser mais inspirador do que haver estudantes, ainda no ensino médio, interessados em aprender, participar e ocupar este espaço. Vivemos tempos em que muitos desacreditam da política, como já disse aqui a Vereadora Janaina Paschoal, como já disse aqui o Vereador Professor Toninho Vespoli. E muitos, pior, estão divididos pelo ódio. E faço um apelo a vocês, que são uma geração, talvez a geração que mais use as mídias sociais: que tentem, com sabedoria e discernimento, separar o joio do trigo. Não podemos entrar nessa guerra de ódio, que está se instalando, e não é somente na cidade de São Paulo, é no mundo. A polarização é muito ruim. Precisamos ter sabedoria para dividir o que é o certo, o que é o errado, o que é mentira e o que é verdade. Não é com ódio que se faz política, é com sabedoria e com amor, porque política é servir ao próximo. Ser Vereador, vocês que são Vereadores Jovens, vou dizer o que aprendi com o Prefeito Ricardo Nunes, acho, talvez a melhor definição do que é ser um vereador: ser vereador é aquele que vê a dor. O Vereador é o político que está mais próximo da comunidade, é o político que está dentro, de fato, dos problemas, buscando com a população trazer soluções. E não é na força do ódio que vamos conseguir soluções.

Então, faço um apelo a vocês, que hoje se colocam como Vereadores Jovens, que já estão demonstrando o interesse em ter uma cidade melhor, uma cidade mais justa: não permitam que esse sentimento, o ódio, crie raiz no coração e na mente de vocês. Busquem ser vocês criando suas próprias opiniões, porque, dessa forma, tenho certeza de que, aí sim, vamos ter uma sociedade mais justa. Por isso, iniciativas como o Parlamento Jovem tem um valor imenso, uma vez que mostram que a democracia só se fortalece quando cada geração se dispõe a participar, a propor mudanças e a exercer a sua cidadania de forma consciente.

É importante lembrar a história que nos trouxe até aqui. O Parlamento Jovem nasceu nesta Casa Legislativa em 2001, a partir de uma iniciativa do então Vereador Dr. José Rogério Shkair Farhat, que acreditava no poder transformador da participação dos jovens na política. Foi graças a essa visão pioneira que os estudantes de São Paulo puderam, pela primeira vez, vivenciar de perto a rotina parlamentar, aprendendo sobre democracia, cidadania e responsabilidade pública. E espero que cada um de vocês tenha, de fato, o desejo de voltar aqui à Câmara Municipal, não para participar de solenidades, de sessões plenárias, de acompanhar única e exclusivamente, mas que vocês voltem como Vereadores, que vocês sentem nessa cadeira de forma definitiva, por quatro anos. Que esse desejo de servir a cidade, de transformar a cidade, não nasça hoje, porque já nasceu quando vocês se dispuseram a formatar projetos de lei e a discutir a cidade, cada um dentro do seu espaço escolar, mas que vocês tenham o desejo de dar continuidade, se não aqui na Câmara, em vários outros postos do Poder Executivo, do Poder Legislativo. E em 2019, a Câmara deu um passo adiante e criou o Parlamento Jovem Ensino Médio, que leva justamente o nome do Dr. Farhat, em reconhecimento ao seu legado. Assim, unimos tradição e inovação. Preservamos a memória de quem abriu esse caminho e, ao mesmo tempo, adaptamos o programa para que, cada vez mais, jovens possam se engajar e se sentir parte da vida política da nossa cidade. Vocês, que hoje tomam posse simbolicamente como Jovens Vereadores e Vereadoras, trazem consigo novas ideias, novas energias e uma visão crítica fundamental.

Tenho certeza de que a Câmara Municipal está de portas abertas para o diálogo, porque precisamos ouvir a voz da juventude. O meu mandato, por exemplo, é um mandato que faz esse papel. Sou Vereadora no quinto ano e fui reeleita o ano passado. Desde o meu primeiro ano, como Vereadora, no mínimo seis jovens fazem parte da minha assessoria, jovens do ensino médio e jovens do ensino universitário. E tenho muito orgulho em dizer que jovens que começaram conosco, no início do meu primeiro mandato e que estavam no ensino médio, hoje já estão na faculdade, e identificaram, através da política, seus talentos, dons para poderem continuar servindo.

Desejo a cada um de vocês uma jornada proveitosa, de muito aprendizado e inspiração. Que este mandato simbólico seja também um convite para que participem da vida pública, ocupem espaços de decisão, sonhem com uma cidade mais justa e trabalhem para torná-la realidade. Tenho certeza de que essa experiência vai marcar as suas vidas e pode ser o primeiro passo de muitos na caminhada da cidadania e da política.

Coloco, é claro, o meu mandato à disposição, para que possamos continuar transformando vidas e territórios juntos. Se alguns dos jovens entenderem que os seus projetos podem tramitar nesta Casa, o nosso mandato está à disposição para receber a proposta, para transformá-la em projetos de lei, para caminharmos juntos. Acho que é só dessa forma que vamos, de fato, conseguir transformar a nossa cidade, se estivermos juntos e sempre pensando no melhor.

Que Deus abençoe grandemente a vida de vocês, com sabedoria, com discernimento, com saúde e com muita disposição para seguir nesse caminho que vocês já escolheram.

Muito obrigada. (Palmas)

Agora vamos fazer um agradecimento especial aos nossos intérpretes de libras, que estão trazendo acessibilidade a todos que nos assistem, e estão aqui também no Plenário. Muito obrigada. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos à Vereadora Sandra Santana por suas palavras.

Convidamos, neste momento, a Vereadora Jovem Maria Geovanna Ferreira Cunha para proceder ao juramento.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA GEOVANNA FERREIRA CUNHA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Peço a todos os Vereadores Jovens para que fiquem em pé e levantem a mão direita para procedermos ao juramento.

“Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e a legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz, e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos”.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA GEOVANA FERREIRA CUNHA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Obrigada.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a todos os componentes da Mesa para que se posicionem ao centro do plenário para a diplomação dos Vereadores Jovens.

Informamos que serão enunciados, nesta ordem, a escola participante, o partido pelo qual foi eleito e o nome em ordem alfabética para a sua diplomação.

Do Colégio Agostiniano Mendel, Partido da Cultura, Ana Clara da Silva Almeida.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Instituto de Educação José de Paiva Netto, Partido da Educação, Ana Clara Januário Magalhães.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Etec Abdias do Nascimento, Partido da Educação, Ana Julia Alves Lima.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Colégio Stockler, Partido da Educação, Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Etec Santa Ifigênia, Partido da Educação, Arthur Paulino Ventura da Silva.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Estadual Professor Mário Marques de Oliveira, Partido da Educação, Beatriz Gader Viana.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Etec de Sapopemba, Partido da Educação, Beatriz Gomes da Silva.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Colégio Jardim São Paulo, Partido da Cultura, Beatriz Miki Matsumoto.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Estadual Prof. Miguel Sansigolo, Partido da Assistência Social, Breno Silva de Souza.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Colégio São José do Maranhão, Partido do Meio Ambiente, Cauã di Giorno Almeida.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Etec de Vila Formosa, Partido do Planejamento Urbano, Daniel Germano Ferreira.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Colégio Framtid, Partido da Educação, Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Senac Nações Unidas, Partido do Meio Ambiente, Eduarda Alves Neves.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Estadual Prof. Francisco Pereira de Souza Filho, Partido da Cultura, Eloisa Anseloni Lima.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Estadual Reverendo Irineu Monteiro de Pinho, Partido da Educação, Emília Joaquim Antônio.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Colégio Sir Isaac Newton, Partido Trânsito e Transporte, Ester Rosa da Silva.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Etec de Itaquera, Partido da Cultura, Gabriel Assis Silva.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Colégio Poliedro, Unidade Vila Mariana, Partido da Educação, Gabriel Chammas D'Atri.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Colégio Santo Ivo, Partido da Saúde, Gabriela Sábia dos Santos.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Etec Itaquera II, Partido da Educação, Gabrielly Novaes dos Santos.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da UNASP, Partido da Saúde, Geovanna Vitória de Lima Santana Oliveira Rocha.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Estadual Guilherme de Almeida, Partido da Assistência Social, Ghyovanna Lopes Galdino.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Estadual Antoine de Saint Exupery, Partido da Saúde, Gustavo Ferreira Fonseca.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Estadual Prof. José Vieira de Moraes, Partido da Cultura, Hévilin Marcelle Costa Alkmim Cavalcante.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Estadual Exército Brasileiro, Partido da Educação, Isabelle Lima Pires.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Etec Parque Belém, Partido Planejamento Urbano, Isabelly Carvalho da Paixão.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Colégio Maria Imaculada, Partido da Cultura, Julia de Andrade Freire.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Prof. Derville Allegretti, Partido da Educação, Julia Francisco do Nascimento.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Estadual Prof. Antônio Emílio Souza Penna, Partido da Saúde, Julia Martins Alves.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Estadual Prof. Sebastião de Souza Bueno, Partido da Educação, Jullya Haylla das Chagas Silva.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Estadual Deputado Silva Prado, Partido do Emprego, Kauã Okabayashi dos Santos.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Estadual Prof. José Geraldo de Lima, Partido da Assistência Social, Liriah Mosquezi Gonçalves.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Colégio La Salle São Paulo, Partido da Assistência Social, Luiza Contro Moreno.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Liceu de Artes e Ofícios, Partido Trânsito e Transporte, Manuéla Pereira Santos.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do COC Vila Prudente, Partido do Meio Ambiente, Marco Aurélio Brito Hauk.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Estadual Dr. Ângelo Mendes de Almeida, Partido Trânsito e Transporte, Maria Geovanna Ferreira Cunha.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Britânica de São Paulo - St. Paul’s, Partido da Cultura, Maria Rosa Ferreira Amaral.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Colégio Soter, Partido do Meio Ambiente, Mariana Martins Soares Cordeiro.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Etec Prof. Basilides de Godoy, Partido da Educação, Micaely Alves Araújo.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Etec Guaianases, Partido Trânsito e Transporte, Mirievely Rodrigues Batista do Nascimento.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Darcy Ribeiro, Partido da Saúde, Nicolle Sampaio de Moraes.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Colégio Dr. Walter Belian, Partido da Cultura, Pedro Henrique Firetti Galdino Vieira.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Instituto Federal de São Paulo, São Miguel Paulista, Partido da Educação, Pietro Gabriel Xavier Candido.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Nossa Senhora das Graças, Partido da Assistência Social, Rafaella Loureiro Simões Pinto.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Colégio Benjamin Constant, Partido da Assistência Social, Rafaella Azevedo Fernandes.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Etec Prof. Camargo Aranha, Partido da Educação, Rhyan Martins de Albuquerque.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Estadual Prof. Astrogildo Arruda, Partido da Habitação, Steffany Jordania Pereira de Lucena.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Waldorf São Paulo, Partido da Saúde, Thais Isabelle Rodrigues Illy.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Etec CEPAM, Partido do Planejamento Urbano, Thayna Vithoria Pereira Lopes.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Etec Albert Einstein, Partido da Saúde, Thiago Ferreira de Godoi.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Do Colégio Madre Paula Montalt, Partido da Educação, Thomaz Maturo Viviani.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Etec Dra. Maria Augusta Saraiva, Partido da Saúde, Vitória Nobuko Nunokawa Silva.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da EMEBS Helen Keller, Partido do Trânsito e Transporte, Walker Roberto Bonacini Serafim.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Estadual Miguel Munhoz Filho, Partido da Segurança Urbana, Vitoria Regina Nunes Carneiro.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Da Escola Estadual Buenos Aires, Partido da Educação, Zóe Gomes Bahiense.

- Entrega do diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Solicitamos aos componentes da Mesa que retomem os seus lugares.

Para o encerramento oficial desta sessão solene, anunciamos as palavras da Presidente proponente, Vereadora Sandra Santana.

A SRA. PRESIDENTE (Sandra Santana - MDB) - E como está o coração de vocês?

Na minha avaliação, não sei se concordam ou não, os que estavam comigo lá embaixo, além do desejo de servir, de ver a nossa cidade transformada, sabem o que todos tinham em comum hoje? A emoção. Todos estavam tremendo. Verdade.

Mas, aqui, de uma forma muito carinhosa, cada vez que vocês chegavam perto, conseguíamos identificar alguns colegas Vereadores, não é? “Olha, esse se parece com o vereador tal, com a vereadora tal”. Pena que não tem ninguém de cabelo branco. Mas pode parecer comigo de outras formas, não tem problema, não é, Professor Toninho Vespoli?

Muito bom estar aqui com vocês hoje, perceber claramente a emoção que vocês sentiram em participar do Parlamento Jovem. Que seja a semente de que precisamos na nossa sociedade, que seja a semente que vai ser plantada, cultivada, regada dia após dia, para que tenhamos a transformação de que nossa cidade tanto precisa.

Parabéns aos pais - tenho certeza de que aqui tem pais participando - pelo incentivo que estão dando aos seus filhos. Parabéns aos professores, coordenadores, diretores, todos os servidores e funcionários das escolas, por incentivarem esse tipo de ação entre os jovens, por incentivarem seus jovens a participarem da vida pública, da vida da nossa cidade, do nosso estado, do nosso país.

Isso é o que faz a diferença e é o que nos move como Vereadores. Acho que eu posso falar isso pelos meus Colegas presentes. É o que nos move, é o que nos incentiva a prosseguir, porque vemos que temos, sim, condição de fazer da nossa cidade uma cidade melhor.

Então, neste momento, não havendo mais nada a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão solene.

Parabéns, Vereadores do Parlamento Jovem. Que Deus os abençoe muito e que vocês tenham muito sucesso nas atividades que terão.

E vou tomar a liberdade de convidar todos para virem à frente, fazer uma foto geral de todos juntos. Pode ser? Então, Vereadores, aqui à frente, por favor. (Palmas)

- Registro fotográfico.

A SRA. PRESIDENTE (Sandra Santana - MDB) - Estão encerrados os nossos trabalhos.

COMISSÃO LILÁS - INSTALAÇÃO E 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

06/10/2025

INSTALAÇÃO

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaela Azevedo Fernandes - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Dando início aos trabalhos de instalação da Comissão Lilás, presentes os Vereadores Jovens: Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho, Arthur Paulino Ventura da Silva, Beatriz Miki Matsumoto, Daniel Germano Ferreira, Eduarda Alves Neves, Ester Rosa da Silva, Gabriel Assis Silva, Luiza Contro Moreno, Nicolle Sampaio de Moraes e Rafaela Azevedo Fernandes, presidindo. Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno, declaro abertos os trabalhos da reunião de instalação da Comissão Lilás para o ano de 2025, tendo como pauta as eleições de Presidente e Vice-Presidente Jovens.

Informo que esta reunião está sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo.

Abro a palavra para que se manifestem os interessados ao cargo de Presidente Jovem. (Pausa)

- Manifestaram interesse em concorrer ao cargo de Presidente Jovem os Srs. Vereadores Jovens: Arthur Paulino Ventura da Silva, Daniel Germano Ferreira, Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho e Ester Rosa da Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaela Azevedo Fernandes - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passemos à eleição para o cargo de Presidente.

Como vota o Vereador Arthur Paulino Ventura da Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR PAULINO VENTURA DA SILVA - EDUCAÇÃO - Em mim mesmo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaela Azevedo Fernandes - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota Vereadora Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA SOPHIA ORNELAS DA COSTA CARVALHO - EDUCAÇÃO - Em mim mesma. Voto na Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaela Azevedo Fernandes - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ MIKI MATSUMOTO - CULTURA - Eu voto no Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaela Azevedo Fernandes - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA - PLANEJAMENTO URBANO - Eu voto no Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaela Azevedo Fernandes - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves?

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES - MEIO AMBIENTE - Eu voto no Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaela Azevedo Fernandes - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM ESTER ROSA DA SILVA - TRÂNSITO E TRANSPORTE - Eu voto na Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaela Azevedo Fernandes - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Assis Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL ASSIS SILVA - CULTURA - Eu voto no Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaela Azevedo Fernandes - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Luiza Contro Moreno?

A SRA. VEREADORA JOVEM LUIZA CONTRO MORENO - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Eu voto em Arthur Paulino Ventura da Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaela Azevedo Fernandes - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Nicolle Sampaio de Moraes?

A SRA. VEREADORA JOVEM NICOLLE SAMPAIO DE MORAES - SAÚDE - Voto no Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaela Azevedo Fernandes - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu, Rafaela Azevedo Fernandes, voto em Arthur Paulino Ventura da Silva.

Terminada a votação, proclamo o resultado. Declaro eleito como Presidente da Comissão Lilás o Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva. (Palmas)

Passo a palavra para o Presidente da Comissão Lilás.

- Assume a presidência o Sr. Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Agradeço aos nobres Vereadores e Vereadoras Jovens da nossa Comissão pelos votos e pela confiança em presidir esta sessão.

Passemos, agora, à eleição do, ou da, Vice-Presidente Jovem.

Alguém se candidata ao cargo de Vice-Presidente Jovem? (Pausa)

- Manifestaram interesse em concorrer ao cargo de Vice-Presidente Jovem os Srs. Vereadores Jovens: Beatriz Miki Matsumoto, Eduarda Alves Neves, Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho, Gabriel Assis Silva e Luiza Contro Moreno.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Passemos à votação.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA SOPHIA ORNELAS DA COSTA CARVALHO - EDUCAÇÃO - Voto na Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva? Voto em Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ MIKI MATSUMOTO - CULTURA - Eu voto na Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA - PLANEJAMENTO URBANO - Eu voto na Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves?

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES - MEIO AMBIENTE - Eu voto na Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM ESTER RODA DA SILVA -TRÂNSITO E TRANSPORTE - Eu voto em Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Assis Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL ASSIS SILVA - CULTURA - Eu voto na Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Luiza Contro Moreno?

A SRA. VEREADORA JOVEM LUIZA CONTRO MORENO - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Eu voto em Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Nicolle Sampaio de Moraes?

A SRA. VEREADORA JOVEM NICOLLE SAMPAIO DE MORAES - SAÚDE - Voto na Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumuto.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Rafaela Azevedo Fernandes?

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELA AZEVEDO FERNANDES - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Voto na Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Terminada a votação, declaro eleita com 5 votos a Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho, como Vice-Presidente Jovem.

Nada mais, havendo a tratar, declaro instalada a Comissão. Encerro esta reunião não sem antes convocá-los para a próxima reunião ordinária, que ocorrerá em instantes.

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Dou início à reunião da Comissão Lilás. Estão presentes os Vereadores Jovens Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho, Arthur Paulino Ventura da Silva, Beatriz Miki Matsumoto, Daniel Germano Ferreira, Eduarda Alves Neves, Ester Rosa da Silva, Gabriel Assis Silva, Luiza Contro Moreno, Nicolle Sampaio de Moraes, Rafaella Azevedo Fernandes. Há número legal.

Na qualidade de Presidente da Comissão Lilás, declaro abertos os trabalhos da primeira reunião ordinária desta comissão do ano de 2025.

Informo que esta reunião está sendo realizada de forma presencial no Salão Nobre, 8º andar, e é transmitida ao vivo no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/, pela Rede Câmara São Paulo e pelo YouTube da Câmara Municipal de São Paulo.

Solicito à Vice-Presidente Jovem a leitura do primeiro item da pauta.

- “PL 92/2025, de autoria da Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho. Dispõe sobre a implantação de ações pedagógicas para a detecção precoce do daltonismo em crianças da Rede Municipal de Educação Infantil do Município de São Paulo. Relatora, Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes. Parecer favorável ao substitutivo.”

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra à Relatora para, caso queira, se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Acredito que seja necessária só a clarificação a respeito do que foi feito na questão substitutiva: a adição do parágrafo 2º ao art. 1º, referente à explicação do que seriam as atividades. É só uma clarificação mesmo e um esclarecimento, porque era algo que ficava vago sem essa explicação. É isso.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à autora do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) -Boa tarde, exmos. colegas Vereadores.

Hoje venho a esta tribuna apresentar um projeto de lei que considero de extrema relevância para a nossa cidade de São Paulo, a implementação de ações pedagógicas voltadas à detecção precoce do daltonismo em crianças da Rede Municipal de Educação Infantil.

Srs. Vereadores, o amparo legal desse projeto está alicerçado na própria Constituição Federal que, em seu art. 205, garante a educação como direito de todos e, no art. 208, reforça o dever do Estado em assegurar igualdade de condição para o acesso e a permanência na escola. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - assegura, no art. 53, que toda criança tem direito a uma educação voltada ao pleno desenvolvimento de sua pessoa e preparo para o exercício da cidadania, e afastar situações que possam gerar desigualdade no aprendizado.

Ao propor esse projeto, estou defendendo não apenas a detecção precoce, mas também a inclusão efetiva. O aluno diagnosticado com suspeita de daltonismo poderá contar com adaptações pedagógicas simples, como materiais com alto contraste, uso de símbolos e texturas que garantem igualdade de condições para aprender, sem que sua limitação cromática se torne obstáculo.

Peço, portanto, o apoio dos nobres colegas desta Casa. Este projeto não é apenas sobre cores, é sobre enxergar todas as nossas crianças como sujeitos plenos de direitos, garantindo a cada uma delas a oportunidade de desenvolver suas potencialidades em igualdade de condições. Que São Paulo, sempre pioneira em políticas educacionais inclusivas, seja também exemplo no cuidado com crianças daltônicas, reforçando o compromisso da escola pública com a diversidade, a igualdade e o respeito às diferenças.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Agradeço a fala da Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho.

Algum outro vereador deseja se manifestar? (Pausa) Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA SOPHIA ORNELAS DA COSTA CARVALHO (EDUCAÇÃO) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva? Voto a favor.

Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ MIKI MATSUMOTO (CULTURA) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves?

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES (PLANEJAMENTO URBANO) - Voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Assis Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL ASSIS SILVA (CULTURA) - Voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Luiza Contro Moreno?

A SRA. VEREADORA JOVEM LUIZA CONTRO MORENO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Nicolle Sampaio de Moraes?

A SRA. VEREADORA JOVEM NICOLLE SAMPAIO DE MORAES (SAÚDE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes?

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Peço desculpas por ter pulado.

Como vota a Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM ESTER ROSA DA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Após as votações, o parecer está aprovado.

Agora, como Presidente Jovem, passo a presidência para a Vice-Presidente Jovem, por ser de minha autoria o próximo projeto.

- Assume a presidência a Sra. Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Solicito ao Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva a leitura do item 2 da pauta.

- “Projeto de Lei 51/2025, de autoria do Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva. Dispõe sobre a capacitação continuada dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino para identificação, acolhimento e encaminhamento de estudantes vítimas de violência e abuso sexual. Relatora, Vereadora Jovem Nicolle Sampaio de Moraes. Parecer favorável com substitutivo.”

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à Relatora para, caso queira, se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM NICOLLE SAMPAIO DE MORAES (SAÚDE) - O parecer do relatório do PL 51/25 é favorável, com substitutivo. Há concordância com o projeto, mas foram feitas alterações, adição de Parágrafo único no art. 4º, que diz a respeito de relatórios sobre o andamento do projeto, e substitutivo do art. 7º, que diz sobre o prazo de vigor após a publicação do projeto.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao autor do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR PAULINO VENTURA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Boa tarde aos nobres vereadores e vereadoras e aos demais colegas presentes.

Hoje venho apresentar o Projeto de Lei 51/2025, de minha autoria. Essa proposta trata da formação continuada obrigatória para os profissionais da educação da Rede Municipal, com foco na identificação, escuta e encaminhamento adequado de casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes.

A escola é, muitas vezes, o primeiro espaço onde sinais de violência aparecem. Professores, coordenadores e demais profissionais estão em contato direto com os alunos e alunas todos os dias, por isso têm um papel fundamental na proteção dos direitos da infância e da juventude. Como dizia Paulo Freire, educar é um ato de amor, por isso, um ato de coragem. Proteger nossas crianças e adolescentes também é um ato de amor e de coragem. A formação dos educadores é parte essencial dessa missão transformadora da escola.

O projeto tem base legal sólida alinhada ao art. 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos direitos das crianças e adolescentes, e à Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos das vítimas ou testemunhas de violência.

Além disso, é uma proposta viável, não cria estruturas e nem representa grandes custos, pois será integrada às formações que a Secretaria Municipal de Educação já realiza, ou seja, é uma medida prática possível e com alto impacto social.

Infelizmente, muitos casos de violência sexual passam despercebidos, não por descuido, mas por falta de preparo técnico. E quando esses sinais não são identificados a tempo, as consequências podem marcar uma vida inteira. Ao garantir que os profissionais de educação estejam preparados, fortalecemos a rede de proteção, damos mais segurança às escolas e, principalmente, garantimos que nenhuma criança ou adolescente sofram em silêncio.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Pela conclusão, Vereador.

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR PAULINO VENTURA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Por isso, nobres Colegas, conto com o apoio de todos, para que possamos aprovar essa proposta e dar um passo concreto e corajoso na proteção da infância e da juventude da nossa cidade.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador deseja se manifestar?

Não há mais Vereadores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho? A favor.

Como vota o Vereador Arthur Paulino Ventura da Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR PAULINO VENTURA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - A favor.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ MIKI MATSUMOTO (CULTURA) - A favor.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - A favor.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves?

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES (MEIO AMBIENTE) - A favor.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM ESTER ROSA DA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Assis Silva.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL ASSIS SILVA (CULTURA) - A favor.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Luiza Contro Moreno?

A SRA. VEREADORA JOVEM LUIZA CONTRO MORENO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Nicolle Sampaio de Moraes?

A SRA. VEREADORA JOVEM NICOLLE SAMPAIO DE MORAES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes?

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Está aprovado o parecer.

Devolvo a presidência ao Sr. Presidente Jovem.

- Assume a presidência o Sr. Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Agradeço a palavra nobre Vereadora Jovem. Passemos agora para a votação do item terceiro.

Peço à Vice-presidente Jovem que proceda à leitura.

- “PL 65 de 2024, de autoria da Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto, do Partido da Cultura. “Dispõe sobre a criação do programa municipal de incentivo à cultura de pequenas empresas, mediante redirecionamento da parcela de arrecadação do ISS para financiamento de projetos culturais indicados por microempresas e pequenas empresas, e dá outras providências. Relatora: Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho. O parecer foi favorável, com substitutivo.”

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra à relatora para caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos. (Pausa) A relatora se abstém.

Passo a palavra à autora do projeto para caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ MIKI MATSUMOTO (CULTURA) - Sr. Presidente Jovem, nobres Colegas Vereadores Jovens, quando pensamos em cultura, pensamos em vida, em gente, em expressão, em comunidade. Mas na São Paulo em que vivemos, a cultura ainda é um privilégio concentrado. As grandes empresas financiam projetos de grande porte com renúncia fiscal. Enquanto isso, os artistas das periferias, aqueles que mais contribuem na formação identitária da nossa cidade, continuam invisíveis, sem acesso a nenhum incentivo. Foi olhando para essa desigualdade que nasceu o Promicpe Programa Municipal de Incentivo à Cultura de Pequenas Empresas. A ideia é simples, mas poderosa, permitir que micro e pequenas empresas, que representam quase todo o comércio e o serviço da cidade, possam indicar projetos culturais locais para receber apoio financeiro. E o melhor, sem aumentar impostos, sem custos novos para o município. Apenas 1% do ISS já arrecadado será destinado a um fundo cultural público que distribuirá esses recursos de forma transparente entre os projetos escolhidos pela própria empresa. A fiscalização é feita pela própria Secretaria Municipal da Cultura. O impacto disso vai muito além da economia. Significa dar poder a quem sempre esteve à margem, fazer com que o pequeno empreendedor se torne parte ativa da transformação cultural de seu bairro.

O Promicpe não é só uma lei, é um convite para reconectar São Paulo com a sua própria alma. Por isso, peço o apoio dos nobres Colegas Jovens para aprovar essa proposta que transforma imposto em arte e desigualdade em oportunidade de recomeço.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Algum outro vereador deseja se manifestar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva? A favor.

Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ MIKI MATSUMOTO (CULTURA) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) -Como vota o Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves?

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES (MEIO AMBIENTE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) -Como vota a Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM ESTER ROSA DA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Assis Silva.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL ASSIS SILVA (CULTURA) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) -Como vota a Vereadora Jovem Luiza Contro Moreno?

A SRA. VEREADORA JOVEM LUIZA CONTRO MORENO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) -Como vota a Vereadora Jovem Nicolle Sampaio de Moraes?

A SRA. VEREADORA JOVEM NICOLLE SAMPAIO DE MORAES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) -Como vota a Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes?

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Está aprovado o parecer.

Passemos ao próximo item da pauta. Item número 4. Solicito à Vice-presidente que proceda à leitura.

- “PL 36/2025, de autoria do Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira, do Partido do Planejamento Urbano. “Institui a criação de áreas de desenvolvimento urbano no município de São Paulo e estabelece diretrizes para a sua implementação, visando ao desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida nas periferias. Relatora Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves. Parecer favorável com substitutivo.”

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra à relatora para caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES (MEIO AMBIENTE) - Boa tarde. O presente projeto, do Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira, atende às demais necessidades do projeto. Entretanto, deve-se alterar o art. 4º, no inciso III, para destinar cerca de 20% do terreno para espaços verdes, estimulando a maior vivência sustentável.

Agradeço e devolvo o tempo à mesa.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Agradeço a palavra. Passo a palavra ao autor do projeto para caso queira se manifestar, por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - Boa tarde a todos os presentes. Eu gostaria de falar em relação ao projeto e adicionar a justificativa que a Vereadora Jovem relatora teve. O projeto de lei propõe a criação de áreas de desenvolvimento urbano na cidade de São Paulo, principalmente nas periferias, para reduzir as desigualdades que já existiam na cidade desde o seu princípio e sua urbanização desorganizada, na década de 50, com a grande imigração massiva de nordestinos que acabou causando segregação social aos mesmos, negando acessos a regiões de emprego, cultura, lazer e áreas verdes como um todo.

O projeto tem como objetivo reduzir essa desigualdade, essa separação, segregação das periferias de São Paulo, e a dificuldade de acesso a esses equipamentos públicos. Assim, também reduzir o tempo que as pessoas demoram na cidade para fazerem qualquer outra atividade que elas queiram, assim como, por exemplo, Tóquio, que decidiu por descentralizar os seus centros urbanos como Shinjuku e Kabukicho, não priorizando somente o centro da cidade ou, por exemplo, como a Faria Lima que foi colocada como uma área de desenvolvimento urbano, na década de 90, e que mostrou que isso é possível em outras regiões, contanto que o Poder Público dê os mecanismos de incentivo para que essas áreas se desenvolvam, se verticalizem e se urbanizem, garantindo a acesso à cidade, como é previsto na nossa Constituição.

Agradeço a atenção.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Agradeço a fala. Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva? A favor.

Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ MIKI MATSUMOTO (CULTURA) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) -Como vota o Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves?

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES (MEIO AMBIENTE) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) -Como vota a Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM ESTER ROSA DA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Assis Silva.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL ASSIS SILVA (CULTURA) - A favor, pelas seguintes razões. Esse projeto de lei, a meu ver, ele também afeta não somente um único problema. Ele afeta diversos problemas. Ele tenta solucionar diversos problemas com uma única proposta. É uma proposta que me parece um grande potencial. Sou a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) -Perfeito. Como vota a Vereadora Jovem Luiza Contro Moreno?

A SRA. VEREADORA JOVEM LUIZA CONTRO MORENO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) -Como vota a Vereadora Jovem Nicolle Sampaio de Moraes?

A SRA. VEREADORA JOVEM NICOLLE SAMPAIO DE MORAES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) -Como vota a Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes?

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Está aprovado o parecer.

Passemos ao próximo item da pauta. Item número 5. Solicito à Vice-presidente que proceda à leitura.

- “PL 46/2025, de autoria da Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves, do Partido do Meio Ambiente. “Institui o crédito de carbono comunitário, com o objetivo de fomentar a redução de emissões de gases de efeito de estufa por meio de ações comunitárias e locais no município de São Paulo. Relator Vereador Jovem Gabriel Assis Silva. Parecer favorável com o substitutivo.”

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao relator para caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL ASSIS SILVA (CULTURA) - Bom dia a todos, bom dia às V.Exas., meus Colegas Jovens Vereadores que estão presentes. Eu coloquei como favorável, pois achei a proposta desse projeto interessante e vejo que o projeto possui um grande potencial, já que visa diminuir as emissões de gases de efeito estufa e transformar o município de São Paulo em referência em inovação sustentável, democracia participativa e liderança ambiental.

Muito obrigado, Exa.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Obrigado pela palavra. Passo a palavra ao autor do projeto para caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES (MEIO AMBIENTE) - Obrigada, Presidente Jovem, Exmo. Sr. Presidente da Câmara e Vice, Colegas Vereadoras e Vereadoras Jovens, e comunidade presente. Hoje eu subo esta tribuna com o coração cheio de esperança e com convicção de que as mudanças climáticas que tanto nos assustam, podem começar a ser vencida bem aqui nas ruas onde moramos, nos bairros onde crescemos e nas mãos das pessoas que fazem São Paulo pulsar todos os dias. Trago a esta Casa, o projeto de lei de crédito de carbono comunitário, o Lecco.

O Lecco é um convite à ação. Ele reconhece e incentiva as iniciativas comunitárias que reduzem emissões ou removam carbono da atmosfera, fala de ações como plantio e cuidado de árvores urbanas, a criação de hortas comunitárias, a captação e reuso da água da chuva, a mobilidade sustentável, a energia solar em telhados compartilhados, a compostagem, a recuperação de áreas degradadas etc. São iniciativas simples, mas poderosas. A cada árvore plantada avançamos em sustentabilidade.

A cada horta criada reduzimos a insegurança alimentar, a cada painel solar instalado, construímos cidades mais inteligentes, sustentáveis. O que o Lecco faz é transformar essas ações em valor, porque quem cuida do planeta deve ser reconhecido. O crédito de carbono transforma o esforço coletivo em benefícios reais, apoio técnico, descontos tributários, redução das tarifas e novos investimentos para as comunidades.

O futuro começa aqui, nas nossas periferias, nos nossos bairros, nas nossas escolas, nas nossas praças. E quando a gente decide que não vai mais esperar, a crise climática exige medidas locais íntegras e justas. E o Lecco é uma delas.

Muito obrigada. Devolvo o tempo à mesa.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Agradeço a palavra. Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira, por favor.

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu gostaria de acrescentar que o projeto da Vereadora Jovem é muito importante para a cidade de São Paulo, por ser uma cidade muito urbana e que permite que a cidade possa evoluir junto com o desenvolvimento urbano e garantir que todos tenham acesso à cidade de maneira saudável e de forma igualitária.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Agradeço, Vereador.

Mas alguém gostaria de falar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão.

Passemos à votação. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Está aprovado o parecer.

Passemos ao próximo item. Solicito à Vice-presidente Jovem que proceda à leitura do item 6.

- “PL 33/2025, de autoria da Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva, Partido do Trânsito e Transporte. “Dispõe sobre a contratação obrigatória de seguro de vida em favor de motociclistas vinculados a aplicativos de entrega e de transporte de passageiros no município de São Paulo, visando ampliar a proteção desses profissionais. Relator, Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira. Parecer favorável com o substitutivo.”

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra ao relator para caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - Como dito pela Vereadora Jovem, o meu parecer é favorável com o substitutivo.

A minha alteração, eu justifico pela inclusão de um novo inciso no art. 8º, que estabelece que a gestão e a destinação do seguro sejam feitas pelas empresas que são as empregadoras dos beneficiados. E um segundo inciso, também no art. 8º, que estabelece que o Fundo Municipal de Apoio Emergencial aos Entregadores seja feito em parceria com a União para que a destinação seja feita pelo órgão competente. A destinação já é estabelecida pela Constituição que destinaria aos beneficiários que, pelas condições estabelecidas pelo art. 4º, integrando a União e a Secretaria Municipal de Mobilidade de Trânsito, que são responsáveis e fiscalizadoras do projeto de lei.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Agradeço a palavra. Passo a palavra ao autor do projeto para caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ESTER ROSA DA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Boa tarde a todos. Quero começar com uma reflexão. Em algum momento, todos nós já dependemos de um entregador de aplicativo. Muitos desses entregadores são motociclistas que enfrentam diariamente um dos trânsitos mais violentos do mundo, para garantir que nossas refeições, remédios e encomendas cheguem até nós com segurança e rapidez.

São esses profissionais que mantém São Paulo em movimento, arriscando a própria vida todos os dias. A pandemia da Covid-19 mudou tudo. A digitalização de restaurantes aumentou drasticamente a demanda por entregas e o número de motociclistas de aplicativo dobrou em São Paulo nos últimos anos. O Estado de São Paulo possui mais de meio milhão de profissionais na categoria, conforme a Alesp.

Muitos desses trabalhadores entraram na profissão por necessidade, buscando renda em meio a um desemprego crescente. Mas eu me pergunto: quantos de nós pensamos no que acontece quando um profissional sofre um acidente?

A verdade é dura. Hoje, eles ficam praticamente sozinhos, sem nenhuma assistência das empresas. O seguro obrigatório nacional não cobre suas necessidades e muitas vidas continuam sendo colocadas em risco, sem nenhuma proteção. Não podemos mais esperar que o lucro das plataformas seja construído sobre a insegurança e o sofrimento desses trabalhadores.

Por isso, eu apresento meu projeto. Ele obriga empresas de aplicativos a assumir sua responsabilidade para com motociclistas que sustentam o seu lucro. O seguro de vida complementar será sustentado exclusivamente pelas plataformas, sem custo ao trabalhador, garantindo a proteção e a dignidade.

O projeto vai além. Cria, também, o Fundo Municipal de Apoio Emergencial aos Entregadores, porque não basta cobrar apenas das empresas. O estado também precisa assumir o papel de protetor social. Esse projeto é um chamado à responsabilidade coletiva. Não podemos ignorar que, em 2022, São Paulo foi o estado com o maior número de acidentes de trabalho em vias públicas envolvendo entregadores.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Agradeço a palavra, Vereadora. Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Eu, Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva, voto a favor.

Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ MIKI MATSUMOTO (CULTURA) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves?

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES (MEIO AMBIENTE) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM ESTER ROSA DA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Assis Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL ASSIS SILVA (CULTURA) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Luiza Contro Moreno?

A SRA. VEREADORA JOVEM LUIZA CONTRO MORENO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Nicolle Sampaio de Moraes?

A SRA. VEREADORA JOVEM NICOLLE SAMPAIO DE MORAES (SAÚDE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes?

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Está aprovado o parecer. Seguiremos para o sétimo item da pauta.

Como é de minha relatoria este projeto, passo a condução dos trabalhos para a vice-presidência.

- Assume a presidência a Sra. Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Solicito ao Presidente a leitura do item.

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR PAULINO VENTURA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - “PL 48/2025, de autoria do Vereador Jovem Gabriel Assis Silva. Institui o Programa Cinema do Mundo nas escolas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, com exibição obrigatória de filmes para estudantes do 3º ano do Ensino Fundamental I ao 3º ano do Ensino Médio, promovendo a diversidade cultural e o pensamento crítico. Relator: Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva. Parecer favorável, com substitutivo.”

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao Relator, caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR PAULINO VENTURA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Eu me abstenho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao autor do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL ASSIS SILVA (CULTURA) - Mais uma vez, bom dia a todos. Bom dia, meus Exmos. Colegas, Jovens Vereadores que estão presentes. Bom dia, Presidente. Bom dia, Vice-Presidente. Bom dia a todos os funcionários que estão presentes.

Meu nome é Gabriel Assis Silva e é com grande orgulho que apresento o projeto de lei Cinema do Mundo, uma proposta que busca transformar o cinema em uma ferramenta de aprendizado, reflexão e diversidade dentro das escolas da rede municipal de São Paulo.

O cinema é uma das formas mais completas de arte. Ele nos ensina, emociona e nos faz enxergar o mundo por diferentes olhares, mas, infelizmente, muitos estudantes têm contato apenas com produções estadunidenses, perdendo a oportunidade de conhecer filmes brasileiros e de outros países que também carregam histórias ricas e profundas.

O projeto Cinema do Mundo quer mudar isso. Ele propõe que, mensalmente, as escolas exibam filmes de várias partes do planeta, desde a América até a Ásia, ampliando o repertório cultural dos alunos e estimulando o pensamento crítico, o respeito às diferenças e a empatia. Mais do que assistir a um filme, os estudantes poderão debater, refletir e criar, transformando o ato de ver cinema em um ato de aprender.

Acreditar nesse projeto é acreditar que a educação vai além das salas de aula. É acreditar que cultura também é conhecimento e que, ao conhecer as diversas culturas ao redor do mundo, os jovens descobrem a si mesmos.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Eu, Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho, voto favorável ao projeto.

Como vota o Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR PAULINO VENTURA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ MIKI MATSUMOTO (CULTURA) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto a favor.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves?

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES (MEIO AMBIENTE) - A favor.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM ESTER ROSA DA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - A favor.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Assis Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL ASSIS SILVA (CULTURA) - A favor.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Luiza Contro Moreno?

A SRA. VEREADORA JOVEM LUIZA CONTRO MORENO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A favor.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Nicolle Sampaio de Moraes?

A SRA. VEREADORA JOVEM NICOLLE SAMPAIO DE MORAES (SAÚDE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes?

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Está aprovado o parecer.

Retorno a palavra ao Presidente.

- Assume a presidência o Sr. Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Agradeço a palavra, Vereadora Jovem Ana. Seguimos.

Solicito à Vice-Presidente a leitura do 8º item da pauta.

- “PL 98/2025, de autoria da Vereadora Jovem Luiza Contro Moreno. Institui o Programa de Letramento Digital da Pessoa Idosa nos Núcleos de Convivência de Idoso (NCI) do município de São Paulo, com o objetivo de promover a inclusão digital, social e cidadã da população idosa. Relatora: Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva. Parecer favorável, com substitutivo.”

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra à Relatora, caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ESTER ROSA DA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Boa tarde a todos. O presente projeto da Vereadora Jovem Luiza Contro é um ótimo projeto, muito bem elaborado, e eu apenas fiz uma alteração no art. 7º, colocando dois incisos para esclarecer melhor e propor um programa voluntário para estudantes, bem como uma alteração no art. 9º, com o tempo de vigor da publicação, que eu alterei para 90 dias.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Agradeço e passo a palavra à autora do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM LUIZA CONTRO MORENO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Primeiramente, boa tarde a todos. Obrigada aos colegas Vereadores Jovens e a todos os presentes na Casa.

Na contemporaneidade, é cada vez mais relevante o acesso à internet. Ele não fornece apenas conforto, mas também humanidade para as pessoas. Cada vez mais, os serviços são fornecidos majoritariamente ou exclusivamente via on-line. Então, marcar uma consulta ou conversar com um parente que mora distante, enfim, são todas pequenas ações que, no fundo, colaboram para que esse cidadão idoso tenha a sua humanidade, a sua cidadania ativa.

Por isso, em diálogo com a profissional Rebeca, foi detectada uma proposição, um programa para que esses idosos sejam reincluídos na sociedade. Muito se fala de valorizar os jovens, que são o futuro do país, mas também é necessário agradecer e valorizar os idosos, que foram quem construiu o presente.

As ferramentas digitais servem não somente à questão da humanidade, que eu já citei anteriormente, mas também como uma cidadania, uma autonomia muito importante para eles. Incluir essa parcela da população no mundo digital, no mundo globalizado, é extremamente importante.

Devolvo a palavra ao Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Obrigado, Vereadora Jovem. Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Eu, Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva, voto favorável ao projeto.

Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ MIKI MATSUMOTO (CULTURA) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves?

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES (MEIO AMBIENTE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM ESTER ROSA DA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Assis Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL ASSIS SILVA (CULTURA) - Eu me abstenho.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Luiza Contro Moreno?

A SRA. VEREADORA JOVEM LUIZA CONTRO MORENO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Nicolle Sampaio de Moraes?

A SRA. VEREADORA JOVEM NICOLLE SAMPAIO DE MORAES (SAÚDE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes?

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Está aprovado o parecer. Seguiremos para o nono item da pauta.

Solicito à Vice-Presidente a leitura do item.

- “PL 57/2025, de autoria da Vereadora Jovem Nicolle Sampaio de Moraes, do Partido da Saúde. Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial de Promoção da Saúde para a população da zona Leste do município de São Paulo. Relatora: Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto. Parecer a favor, com substitutivo.”

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra à Relatora, caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ MIKI MATSUMOTO (CULTURA) - O projeto apresenta uma boa proposta viável. Entretanto, eu acho que se beneficiaria em adicionar a obrigatoriedade de publicação anual de relatório, o que assegura transparência, controle social e prestação de contas, evitando o risco de desvio ou mau uso dos recursos. Por isso, foi adicionado um Parágrafo único ao art. 6º. Essa medida reforça a credibilidade do projeto, permitindo à sociedade acompanhar sua implementação de forma clara e objetiva.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Agradeço a palavra, Vereadora Jovem. Passo a palavra à autora do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM NICOLLE SAMPAIO DE MORAES (SAÚDE) - Boa tarde a todos. Sabemos que, no Brasil, a desigualdade social está presente em todas as áreas e a saúde é mais uma delas. Apresento um projeto que visa a garantir o mínimo para todos, independentemente de onde vêm ou quem são.

O projeto elaborado traz como pauta principal elevar a expectativa de vida da população da zona Leste e melhorar a qualidade de vida e ampliar os serviços públicos de saúde. A zona Leste é a região mais populosa de São Paulo, com indicadores de saúde alarmantes. Em Cidade Tiradentes, a taxa de mortalidade infantil é de 23,93 por mil nascidos vivos, quase 10 vezes maior do que em bairros centrais como Vila Leopoldina, que registra 2,22 por mil.

Isso mostra que, enquanto algumas regiões recebem atenção adequada, outras vivem em uma realidade de risco e descaso. A zona Leste enfrenta problemas recorrentes de enchentes, falta de saneamento básico e carência de profissionais de saúde nas UBSs, fatores que agravam as desigualdades sociais e impactam diretamente a qualidade de vida.

Em maio de 2024, Heitor, um menino de quatro anos com diagnóstico de dengue, faleceu após mais de sete horas de espera na UPA de Ermelino Matarazzo. Heitor era considerado paciente prioritário, mas só foi atendido após o agravamento do quadro. A família relatou que, durante o período de espera, o menino apresentou sinais de piora, como coloração roxa na pele, sem que houvesse um atendimento imediato. Esse exemplo evidencia que o sistema precisa de triagem eficaz, atendimento rápido e estrutura adequada.

O programa terá a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e busca, em prazo máximo de quatro anos, alcançar três objetivos centrais: aumento da expectativa de vida da população da região, melhoria e ampliação dos serviços públicos de saúde e erradicação da mortalidade infantil. Investir nesse programa é investir na prevenção de tragédias como a que tirou a vida de Heitor.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Agradeço a palavra, Vereadora Jovem.

Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? Concedo a palavra ao Vereador Jovem Gabriel, por um minuto.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL ASSIS SILVA (CULTURA) - Bom dia a todos. É só uma dúvida que eu tenho, verdadeiramente. Por que somente a zona Leste? Se esse projeto for bem-sucedido na zona Leste, pretende ampliá-lo para as outras regiões ou vai permanecer na zona Leste?

A SRA. VEREADORA JOVEM NICOLLE SAMPAIO DE MORAES (SAÚDE) - A escolha da zona Leste foi porque, no momento, a zona Leste é a área que lida com uma maior emergência. Então, todos os índices são mais baixos do que deveriam. A comparação da taxa de mortalidade infantil é um exemplo disso, mas, se o projeto for bem-sucedido na zona Leste, é viável, sim, que seja maior para outras áreas.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Mais algum Vereador Jovem?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho - EDUCAÇÃO) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Eu, Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva, voto favorável ao projeto.

Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ MIKI MATSUMOTO (CULTURA) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves?

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES (MEIO AMBIENTE) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM ESTER ROSA DA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Assis Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL ASSIS SILVA (CULTURA) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Luiza Contro Moreno?

A SRA. VEREADORA JOVEM LUIZA CONTRO MORENO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Nicolle Sampaio de Moraes?

A SRA. VEREADORA JOVEM NICOLLE SAMPAIO DE MORAES (SAÚDE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes?

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Está aprovado o parecer. Passemos ao décimo item da pauta.

Solicito à Vice-Presidente a leitura do item.

- “PL 95/2025, de autoria da Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, do Partido da Assistência Social. Institui o Programa Municipal de Equidade e Cuidado para Mulheres da Periferia (PMEC-MP), voltado à promoção da saúde, segurança e autonomia de mulheres em situação de vulnerabilidade social no município de São Paulo. Relatora: Vereadora Jovem Luiza Contro Moreno. Parecer favorável, com substitutivo.”

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra à Relatora, caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM LUIZA CONTRO MORENO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Boa tarde a todos. O projeto da Vereadora Jovem Rafaella trata de uma questão muito importante, na cidade de São Paulo, que tem de ser muito levado em conta. Os dados apontados na justificativa do projeto realmente são alarmantes e precisam ser combatidos.

Entretanto, eu fiz um substitutivo. Proponho que também seja adicionado no art. 3º um inciso VIII, que diga respeito à ampliação do número de creches nas regiões periféricas, para que essas mulheres também tenham uma rede de apoio e possam ter com quem deixar os filhos para poderem participar ativamente do programa.

Devolvo a palavra à Mesa.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à autora do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Muito obrigada pelas palavras, Vereadora Jovem Luiza. Certamente, é um tópico que deve ser adicionado, visando a que as mulheres tenham mais tempo para alcançar o que realmente esse projeto propõe.

Ele nasce da urgência de garantir dignidade, segurança e autonomia para as mulheres que vivem nas regiões mais vulneráveis da nossa cidade. Uma mãe que sai antes de amanhecer; a jovem que sonha com a faculdade, mas não tem como pegar um transporte e não tem como pagá-lo; a mulher que teme o caminho de volta para casa à noite: esses rostos representam uma realidade de desigualdade estrutural e é muito triste observarmos isso dentro da nossa cidade. Isso impede muitas delas de viver com liberdade e oportunidade.

Esta proposta é uma rede de proteção e fortalecimento, com ações como a Bolsa da Cidadania Feminina, o Programa de Renda por Cuidado e Parcerias Coletivas Feministas que já atuam nas comunidades. Queremos garantir que tenham um apoio psicológico, formação profissional, apoio financeiro, para que as vidas delas sejam realmente transformadas por uma ação, que ela age em sintonia com o que é proposto tanto pela nossa Constituição Federal quanto pelo que a Lei da Maria da Penha preza e até mesmo aos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU. Porque o cuidado das mulheres das periferias também é cuidar da base do nosso sistema. Nós temos que olhar como isso está intrínseco dentro da nossa sociedade. E elas fazem parte de uma base muito grande do mundo onde nós vivemos. E é inegável estes fatos. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva- EDUCAÇÃO) - Agradeço a palavra nobre Vereadora.

Algum outro Vereador deseja se manifestar? (Pausa) Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação. (Pausa)

Como vota a Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA SOPHIA ORNELAS DA COSTA CARVALHO (EDUCAÇÃO) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor.

Como vota Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ MIKI MATSUMOTO (CULTURA) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu, voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva- EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves?

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES (MEIO AMBIENTE) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM ESTER ROSA DA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Assis Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL ASSIS SILVA (CULTURA) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Luiza Contro Moreno?

A SRA. VEREADORA JOVEM LUIZA CONTRO MORENO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva- EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Nicolle Sampaio de Moraes?

A SRA. VEREADORA JOVEM NICOLLE SAMPAIO DE MORAES (SAÚDE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - E como vota a Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes?

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva- EDUCAÇÃO) - Declaro o Parecer aprovado.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Sr. Presidente, pela ordem. Agradeço pela oportunidade e pela experiência única proporcionada. Foi excelente estar aqui com vocês hoje. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Mais alguém gostaria de se manifestar? (Pausa)

Por favor, Gabriel.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL ASSIS SILVA (CULTURA) - Bom, estou muito feliz de estar aqui ao lado de todos vocês, Excelentíssimos Colegas Jovens Vereadores. Foi uma experiência única. Foi uma experiência com certeza transformadora em um lugar que por muito tempo a gente nunca pensou que um dia alcançaríamos. Então estar aqui sentado nesta cadeira falando sobre leis que podem mudar ou destino do nosso Município. Falando sobre o quanto existem fatores que precisam ser melhorados e como a gente enxerga todos esses problemas que estão acontecendo ao nosso redor, mas ainda acreditamos nos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Com certeza é algo transformador que nos motivam, pois somos uma geração que as pessoas sempre nos dizem que somos uma geração do futuro. Mas, hoje eu vi que nós também somos uma geração do presente e podemos mudar o nosso presente, neste exato momento.

Então, que venhamos envolver cada vez mais com política. Porque política não é coisa de bandido, política não é coisa de gente que só pensa em poder em cima dos outros. Na verdade, é gente que pensa no próximo, é gente que pensa na pessoa que está do seu lado, que vê com empatia as pessoas que estão ao seu redor e aquilo que está sendo feito aqui seja um exemplo a todos os outros jovens que possam estar assistindo, tanto pela Rede Câmara, quanto no YouTube, que esse momento fique gravado nos nossos corações e nossas mentes. Com certeza foi uma experiência maravilhosa para todos nós. Muito obrigado, Excelência.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Agradeço a palavra. Mais alguém gostaria de falar? (Pausa)

Pela ordem, Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ MIKI MATSUMOTO (CULTURA) - Eu gostaria de agradecer a todos por essa sessão. Foi uma experiência extremamente enriquecedora e como Gabriel disse, foi muito bom conhecer todos vocês, o projeto que cada um apresentou, que foi feito com muito carinho por cada um de vocês. Então eu tenho certeza de que vamos conseguir se envolver mais ainda na política e cada dia mais a gente vai estar próximo de entrar nesse mundo e de conferir novos olhares para nossa cidade. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Obrigado Vereadora. Tem a palavra Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves.

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES (MEIO AMBIENTE) - Queria agradecer essa experiência, ao Sr. Presidente, ao vice-Presidente e a todos os meus colegas Vereadores presentes. Nenhum projeto é melhor que o outro. Todos são incríveis. Eu acredito que se todos fossem postos em prática, teríamos uma São Paulo incrível, porque vocês são incríveis. Vocês criaram propostas incríveis, vocês estudaram e foram atrás. Nós somos o significado de cidadãos. A gente está impondo a nossa vida política e estamos lutando pela nossa dignidade e nossos direitos.

Espero que todos tenham noção de que isso é admirável. É lindo e foi uma experiência incrível e temos muito o que aproveitar ainda. Agradeço. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva- EDUCAÇÃO) -

Obrigado Vereadora. Mais alguém gostaria de fazer uso da palavra? Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira.

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - Gostaria de agradecer a oportunidade por esse espaço e por ter dividido, esse espaço também com os meus Colegas Vereadores Jovens, que todos tiveram a oportunidade de trazer seus projetos e principalmente, baseados nas suas próprias experiências. Eu como morador da zona Leste de São Paulo, meu projeto, foi baseado muito na minha vivência como morador de uma região, teoricamente, periférica comparada às outras regiões da cidade de São Paulo. E ter tido oportunidade de trazer essa pauta para que os moradores da minha região e todos os moradores da cidade de São Paulo sejam representados.

E mais uma vez agradecer por ter participado e ter também ampliado a minha visão de mundo com os meus outros colegas e por ter ouvido os projetos deles que com certeza vou levar para a vida.

Agradeço muito pela oportunidade. Obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Obrigado Vereador. Mais alguém? Tem a palavra Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva

A SRA. VEREADORA JOVEM ESTER ROSA DA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu, gostaria de agradecer a todos os meus colegas vereadores e a essa Casa pela oportunidade. Dizer que foi uma experiência enriquecedora. Tenho certeza de que todos nós aprendemos muito com isso. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Arthur Paulino Ventura da Silva - EDUCAÇÃO) - Obrigado, Vereadora. Mais alguém? (Pausa)

Fico muito feliz de poder estar aqui hoje, agora na Presidência, junto com a vice e junto com vocês que conseguimos fazer dessa Comissão, Comissão Lilás, uma linda comissão, que eu diria com muita conversa, conseguimos debater, fazer políticas boas para a cidade de São Paulo, como a nossa Vereadora falou, se a gente conseguisse fazer todos esses projetos tornarem leis na cidade de São Paulo, estaríamos numa cidade muito melhor.

Agradecimento não só pela Câmara, mas também pela equipe de eventos que se engajou tanto nesse projeto que faz a diferença. Se não fosse por eles, a gente não estaria com esse espaço para podermos debater esses projetos. E imagino que sairemos daqui com uma experiência muito enriquecedora. É o que eu falo para todos. Aqui vocês se tornaram mais que colegas. São colegas que eu vou levar comigo. Agradecê-los e espero vê-los muitas vezes por aí. Estamos no primeiro dia. O segundo dia será no dia 17.

Muito obrigado a todos, aos professores, aos vereadores, porque a gente sabe que não é fácil subir na tribuna e falar sobre um projeto, tranquilamente. Isso eu digo que é um ato de coragem.

Muito obrigado, a todos. Juntos, conseguimos fazer a diferença. Pode não parecer, mas esse pouco tempo que tivemos, foi muito enriquecedor para mim. Imagino que para vocês também.

Então, juntos que a gente consiga, sim, mudar a cidade de São Paulo, que juntos a gente consiga sim, fazer dessa cidade uma cidade dos jovens. A cidade que escute os jovens. A cidade, em que nossas vozes sejam ecoadas por aí.

Finalizando, com uma frase de Paulo Freire: ”Mudar é difícil, mas é possível...” Muito obrigado a todos!

Não havendo mais nada a ser tratado, estão encerrados os trabalhos.

COMISSÃO ROSA - INSTALAÇÃO E 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

06/10/2025

INSTALAÇÃO

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia de Andrade Freire - CULTURA) - Com a presença dos Vereadores: Ana Clara Januário Magalhães, Beatriz Gader Viana, Eloisa Anseloni Lima, Kauã Okabayashi dos Santos, Liriah Mosquezi Gonçalves, Maria Rosa Ferreira Amaral, Rafaela Loureiro Simões Pinto, Thais Isabelle Rodrigues Illy, Thomaz Maturo Viviani, Vitória Regina Nunes Carneiro. Há quórum. Presidindo, nos termos do art. 43 do Regimento Interno, declaro abertos os trabalhos da reunião de instalação da Comissão Rosa para o ano de 2025, tendo como pauta as eleições de Presidente e de Vice-Presidente.

Informo que esta reunião está sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo.

Abro a palavra para que se manifestem os interessados no cargo de Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA ROSA FERREIRA AMARAL (CULTURA) - Eu, Vereadora Jovem Maria Rosa Ferreira Amaral, do Partido da Cultura, me candidato ao cargo de Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELA LOUREIRO SIMÕES PINTO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu, Vereadora Jovem Rafaela Loureiro Simões Pinto, me candidato ao cargo de Presidente.

O SR. VEREADOR JOVEM THOMAZ MATURO VIVIANI (EDUCAÇÃO) - Eu, Vereador Jovem Thomaz Maturo Viviani, me candidato ao cargo de Presidente.

A SRA. LIRIAH MOSQUEZI GONÇALVES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu, Vereadora Jovem Liriah Mosquezi Gonçalves, me candidato ao cargo de Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia de Andrade Freire - CULTURA) - Não há mais interessados?

Não havendo mais interessados, coloco a votos.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Clara Januário Magalhães?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA JANUÁRIO MAGALHÃES (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Vereadora Jovem Maria Rosa Ferreira Amaral.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia de Andrade Freire - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GADER VIANA (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Vereadora Jovem Liriah Mosquezi Gonçalves.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia de Andrade Freire - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Eloisa Anseloni Lima?

A SRA. VEREADORA JOVEM ELOISA ANSELONI LIMA (CULTURA) - Eu voto na Vereadora Jovem Liriah Mosquezi Gonçalves.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia de Andrade Freire - CULTURA) - Eu voto na Vereadora Jovem Maria Rosa Ferreira Amaral.

Como vota o Vereador Jovem Kauã Okabayashi dos Santos?

O SR. VEREADOR JOVEM KAUÃ OKABAYASHI DOS SANTOS (EMPREGO) - Eu voto na Vereadora Jovem Maria Rosa Ferreira Amaral.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia de Andrade Freire - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Liriah Mosquezi Gonçalves?

A SRA. VEREADORA JOVEM LIRIAH MOSQUEZI GONÇALVES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto em mim mesma.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia de Andrade Freire - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Maria Rosa Ferreira Amaral?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA ROSA FERREIRA AMARAL (CULTURA) - Eu voto em mim mesma.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia de Andrade Freire - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Rafaela Loureiro Simões Pinto?

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELA LOUREIRO SIMÕES PINTO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto em mim mesma.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia de Andrade Freire - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Thais Isabelle Rodrigues Illy?

A SRA. VEREADORA JOVEM THAIS ISABELLE RODRIGUES ILLY (SAÚDE) - Eu voto na Vereadora Jovem Maria Rosa Ferreira Amaral.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia de Andrade Freire - CULTURA) - Como vota o Vereador Jovem Thomaz Maturo Viviani?

O SR. VEREADOR JOVEM THOMAZ MATURO VIVIANI (EDUCAÇÃO) - Eu, Thomaz Maturo Viviani, voto em mim mesmo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia de Andrade Freire - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Vitória Regina Nunes Carneiro?

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA REGINA NUNES CARNEIRO (SEGURANÇA URBANA) - Eu voto na Vereadora Jovem Maria Rosa Ferreira Amaral.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia de Andrade Freire - CULTURA) - Como vota o Vereador Jovem Vinicius Duarte de Andrade?

O SR. VEREADOR JOVEM VINICIUS DUARTE DE ANDRADE (EDUCAÇÃO) - Abstenção.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia de Andrade Freire - CULTURA) - Com 6 votos, declaro eleita a Vereadora Jovem Maria Rosa Ferreira Amaral ao cargo de Presidente desta Comissão. (Palmas)

Convido a Presidente eleita para conduzir a eleição de Vice-Presidente.

- Assume a presidência a Sra. Vereadora Jovem Maria Rosa Ferreira Amaral.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Obrigada, Julia.

Eu queria agradecer a todos, tanto os que me ouviram e aos que votaram em mim também. Passemos à eleição do cargo a Vice-Presidente.

Abro a palavra para que se manifestem os interessados no cargo de Vice-Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GADER VIANA (EDUCAÇÃO) - Eu me candidato ao cargo de Vice-Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA DE ANDRADE FREIRE (CULTURA) - Eu me candidato ao cargo de Vice-Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA JANUÁRIO MAGALHÃES (EDUCAÇÃO) - Eu me candidato ao cargo de Vice-Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM THAIS ISABELLE RODRIGUES ILLY (SAÚDE) - Eu me candidato ao cargo de Vice-Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Não havendo mais interessados, coloco a votos.

Como vota Vereadora Jovem Ana Clara Januário Magalhães?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA JANUÁRIO MAGALHÃES (EDUCAÇÃO) - Eu voto em mim mesma.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GADER VIANA (EDUCAÇÃO) - Eu voto em mim mesma.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Eloisa Anseloni Lima?

A SRA. VEREADORA JOVEM ELOISA ANSELONI LIMA (CULTURA) - Eu voto na Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Julia de Andrade Freire?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA DE ANDRADE FREIRE (CULTURA) - Eu voto em mim mesma.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota o Vereador Jovem Kauã Okabayashi dos Santos?

O SR. VEREADOR JOVEM KAUÃ OKABAYASHI DOS SANTOS (EMPREGO) - Eu voto na Vereadora Jovem Ana Clara Januário Magalhães.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Liriah Mosquezi Gonçalves?

A SRA. VEREADORA JOVEM LIRIAH MOSQUEZI GONÇALVES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto na Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Eu voto na Vereadora Jovem Julia de Andrade Freire.

Como vota a Vereadora Jovem Rafaela Loureiro Simões Pinto?

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELA LOUREIRO SIMÕES PINTO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto na Vereadora Jovem Julia de Andrade Freire.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Thais Isabelle Rodrigues Illy?

A SRA. VEREADORA JOVEM THAIS ISABELLE RODRIGUES ILLY (SAÚDE) - Eu voto em mim mesma.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota o Vereador Jovem Thomaz Maturo Viviani?

O SR. VEREADOR JOVEM THOMAZ MATURO VIVIANI (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Vereadora Jovem Ana Clara Januário Magalhães.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Vitória Regina Nunes Carneiro?

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA REGINA NUNES CARNEIRO (SEGURANÇA URBANA) - Eu voto na Vereadora Jovem Ana Clara Januário Magalhães.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Encerrada a votação. Com 4 votos, declaro eleita a Vereadora Jovem Ana Clara Januário Magalhães, ao cargo de Vice-Presidente desta Comissão.

Nada mais havendo a tratar, declaro instalada a Comissão Rosa.

Estão encerrados nossos trabalhos.

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Há número legal. Na qualidade de Presidente da Comissão Rosa, declaro abertos os trabalhos da 1ª reunião ordinária desta Comissão do ano de 2025.

Informo que esta reunião está sendo realizada de forma presencial na Sala Tiradentes, 8º andar, e é transmitida, ao vivo, através do endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online e pela Rede Câmara SP, e também, pelo YouTube da Câmara Municipal de São Paulo.

Solicito ao Vice-Presidente Jovem a leitura dos itens da pauta.

“PL 61/2025, da Vereadora Jovem Ana Clara Januário Magalhães, do Instituto de Educação José de Paiva Netto, Partido da Educação. Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de programas de orientação profissional na educação da rede municipal de São Paulo para alunos da segunda e terceira série do Ensino Médio. Relatora Vereadora Jovem Vitória Regina Nunes Carneiro. Parecer favorável com substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Questiono a Relatora se deseja fazer uso da palavra.

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA REGINA NUNES CARNEIRO (SEGURANÇA URBANA) - Bom, eu achei o projeto muito bom, mas a única coisa que eu mudaria é que eu adicionaria para começar esse projeto desde o primeiro ano do Ensino Médio, porque, assim, já saem do Ensino Fundamental preparados também para começar. Por que começar do segundo ano do Ensino Médio? Eu acho que muitos estariam desnorteados, assim, eles ficariam mais preparados.

Também adicionaria um artigo. No caso, “ficam instituídos relatórios bimestrais elaborados por, no mínimo, dois, ou, no máximo, três profissionais responsáveis pelo acompanhamento das atividades do programa, os quais deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal da Educação para fins de monitoramento e avaliação dos resultados”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - A autora deseja fazer uso da palavra? Tem dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA JANUÁRIO MAGALHÃES (EDUCAÇÃO) - Não.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Algum outro Vereador Jovem quer se manifestar por até um minuto?

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELA LOUREIRO SIMÕES PINTO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - É só uma dúvida. Eu queria saber como o seu projeto se difere da competência geral da BNCC de trabalho e projeto de vida? Porque eu sei que isso é uma competência que já existe na BNCC. Eu queria saber quais são os diferenciais.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA JANUÁRIO MAGALHÃES (EDUCAÇÃO) - No caso, na BNCC acaba sendo muito relacionado à perspectiva do aluno. Neste programa, os alunos receberão testes vocacionais que, no caso da BNCC, no projeto de vida não é feito; e, também, workshops passando por situações que eles passariam na vida adulta e na vida profissional, no mercado de trabalho, e, também, palestras com profissionais da área. Tudo isso para eles conseguirem compreender um pouco mais sobre a vida profissional e saberem o curso que eles irão querer fazer assim que eles saírem do Ensino Médio.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Não há mais oradores inscritos e está encerrada a discussão.

Passemos à votação.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Clara Januário Magalhães?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA JANUÁRIO MAGALHÃES (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GADER VIANA (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Eloísa Anseloni Lima?

A SRA. VEREADORA JOVEM ELOÍSA ANSELONI LIMA (CULTURA) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Júlia de Andrade Freire?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA DE ANDRADE FREIRE (CULTURA) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota o Vereador Jovem Kauã Okabayashi dos Santos?

O SR. VEREADOR JOVEM KAUÃ OKABAYASHI DOS SANTOS (EMPREGO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Liriah Mosquezi Gonçalves?

A SRA. VEREADORA JOVEM LIRIAH MOSQUEZI GONÇALVES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Rafaela Loureiro Simões Pinto?

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELA LOUREIRO SIMÕES PINTO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Thais Isabelle Rodrigues Illy?

A SRA. VEREADORA JOVEM THAIS ISABELLE RODRIGUES ILLY (SAÚDE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota o Vereador Jovem Thomaz Maturo Viviani?

O SR. VEREADOR JOVEM THOMAZ MATURO VIVIANI (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Como vota a Vereadora Jovem Vitória Regina Nunes Carneiro?

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA REGINA NUNES CARNEIRO (SEGURANÇA URBANA) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Com 10 votos favoráveis, está aprovado o parecer. Passemos ao próximo item.

“PL 53/2025, da Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana, da E.E. Prof. Mário Marques de Oliveira, Partido da Educação. Dispõe sobre a inclusão do componente curricular Ciências Políticas na grade escolar do Ensino Fundamental II e Ensino Médio, nas escolas públicas e privadas do município de São Paulo. Relatora Vereadora Jovem Ana Clara Januário Magalhães. Parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Passo a palavra à Relatora, caso queira se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA JANUÁRIO MAGALHÃES (EDUCAÇÃO) - O parecer é favorável porque é superimportante a abordagem, auxilia muito os alunos a entenderem seus direitos e deveres.

Eu fiz algumas mudanças, no caso, eu retirei o tema que seria abordado: ideologias políticas como Esquerda, Centro e Direita, porque acaba sendo muito conflitante, dependendo da abordagem.

Também adicionei que as visitas guiadas à Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e outras instituições democráticas serão recomendadas, porém, não obrigatórias a todos os alunos.

Também quero enfatizar que os temas serão abordados de formas mais simples no Ensino Fundamental II e mais complexas no Ensino Médio.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Passo a palavra à autora do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GADER VIANA (EDUCAÇÃO) - Eu queria agradecer à Ana Clara, que fez algumas mudanças no meu projeto, porque a gente acabou pensando mais juntas. Eu acho que agregou muitas ideias dela no projeto que é superimportante para a educação dos alunos, para eles usarem mais futuramente quando eles forem eleitores.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar por até um minuto? (Pausa)

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão, passemos à votação. Eu vou fazer a votação simbólica.

A votos o parecer ao PL 53/2025. Os Srs. Vereadores Jovens que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa) Aprovado.

Passemos ao próximo item.

“PL 12/2025, da Vereadora Jovem Eloísa Anseloni Lima, da E.E. Prof. Francisco Pereira de Souza Filho, Partido da Cultura. Dispõe sobre a criação do final de semana de arte e natureza nos parques municipais do município de São Paulo.” Relator Vereador Jovem Thomaz Maturo Viviani. Parecer favorável, com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Passo a palavra ao Relator, caso queira se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM THOMAZ MATURO VIVIANI (EDUCAÇÃO) - Vamos lá. Eu achei o projeto muito bom, primeiramente. Eu só fiz duas pequenas mudanças. Eu acho que deveria ser adicionado à Secretaria de Segurança e à Secretaria da Mobilidade Urbana pelo simples fato de ficar mais fácil a organização desse projeto, enfim, para manter a segurança e organização.

Outra coisa é a probabilidade de aumentar, em vez de ser apenas uma vez ao ano, ser um evento semestral. Seria bem bacana também.

É isso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Passo a palavra à autora do projeto para que, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ELOÍSA ANSELONI LIMA (CULTURA) - Eu agradeço ao Vereador Jovem Thomaz pelas adições ao meu projeto. Eu concordo. Mas como é um projeto inicial, uma coisa inovadora, digamos assim, acho que nós deveríamos começar devagar. Sim, adicionarmos a Secretaria de Segurança é algo essencial e necessário, eu agradeço por isso, mas, também, podemos pensar na evolução do projeto, em dar continuidade e, se ele tiver boas ações e ser de bom proveito. Assim nós poderíamos mudar e adicionar datas semestrais ou até bimestrais. Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar, por até um minuto?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA DE ANDRADE FREIRE (CULTURA) - Eu vou só fazer mais um comentário. Concordo que é um projeto inicial, que precisa ainda de avaliação e tudo. Mas eu acho que duas vezes por ano, uma vez por semestre, é pouco. E acho que as cidades se beneficiariam muito se fosse um projeto mais contínuo e que tivesse mais vezes no ano.

Então talvez por um primeiro ano inicial, mas para um futuro eu acho bacana expandir os dias.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Não há mais oradores inscritos e está encerrada a discussão. Passemos à votação. Vou fazer votação simbólica. Os Srs. Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado o parecer.

Solicito à Vice-Presidente Jovem a leitura do próximo item, nº 4.

“PL 18/2025, da Vereadora Jovem Júlia de Andrade Freire, do Colégio Maria Imaculada, Partido da Cultura. Dispõe sobre a criação de um programa de apoio aos jovens cineastas com intuito de incentivar o cinema e a cultura da cidade de São Paulo.” Relatora, Vereadora Jovem Maria Rosa Ferreira Amaral. Parecer favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Bom, como Relatora, vou ter dois minutos para falar. Eu acredito que o projeto é uma ótima ponte entre o mundo profissional e as pessoas que desejam fazer parte desse mundo artístico, porque permite o contato direto com quem já atua nessas áreas, criando ótimas oportunidades e abrindo portas para esses jovens que desejam participar.

Ele estimula a criatividade, o pensamento crítico e a expressão artística, que são extremamente necessários para pessoas em qualquer área que desejam participar. Fortalece o cinema autoral e também incentiva a difusão cultural, não só local, mas também como do Brasil como um todo.

É isso.

Agora, passo a palavra à autora do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA DE ANDRADE FREIRE (CULTURA) - Eu fico muito feliz que o meu projeto teve uma resposta positiva. É algo que eu definitivamente pensei muito e que toca numa parte minha, pessoal também, que é ver o cinema no Brasil ser tão inacessível e tão desvalorizado. E para quem não conseguiu talvez lembrar tanto do projeto, o programa Jovens Cineastas daria oportunidade para cinco roteiros autorais de jovens de 16 e 25 anos entrarem em produção e a gente criar festivais, parcerias com plataformas de streaming, para que esses projetos sejam distribuídos.

Eu acredito que o cinema brasileiro tem muito potencial. A gente viu o impacto de Ainda Estou Aqui, que arrecadou, só em bilheteria, 104,7 milhões de reais. E acredito que esse programa também transformaria São Paulo como um polo de inovação, um polo de criatividade e geraria empregos e oportunidades na área. E o Brasil tem toda a capacidade para ser lançado num cenário internacional. Acho que só falta oportunidade e investimento.

É isso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar, por até um minuto?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GADER VIANA (EDUCAÇÃO) - Eu queria parabenizar a Vereadora Jovem Júlia por um projeto tão lindo, porque, como ela disse, realmente, para mim, o cinema é algo meio inacessível e achei esse projeto, assim, muito inovador e muito bonito, porque o cinema é algo que está sendo apagado, infelizmente, está realmente se tornando algo muito distante das pessoas. E eu acho que esse projeto pode levar essa forma de arte linda para mais lugares.

Então, eu queria te parabenizar mais uma vez por esse projeto.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Não há mais oradores inscritos e está encerrada a discussão. Passemos à votação. Os Srs. Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado o parecer.

Solicito à Vice-Presidente Jovem a leitura do próximo item da pauta, nº 5.

“PL 35/2025, do Vereador Jovem Kauã Okabayashi dos Santos, da E.E.Deputado Silva Prado, Partido do Emprego. Institui o Programa Municipal de Incentivo aos Empregos Verdes em regiões periféricas da cidade de São Paulo, com o objetivo de promover a capacitação profissional, o empreendedorismo sustentável e a geração de empregos relacionados à economia verde e à preservação ambiental.” Relatora, Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana. Parecer favorável, com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Passo a palavra à Relatora, caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GADER VIANA (EDUCAÇÃO) - Esse também é um projeto incrível. Eu quero parabenizar, mais uma vez, o Vereador Jovem Kauã por ter escrito um projeto tão legal quanto esse.

A gente estava conversando em conjunto, acho que foi bem legal ter conversado, no geral, sobre o projeto. E a gente acha que deveria ser mais abrangente os polos de coleta dos materiais recicláveis. Então, ter polos nas escolas, em UBSs, nas AMAs e subprefeituras, e também desenvolver com os alunos da rede municipal essa consciência e incentivá-los a participar desse projeto também.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Passo a palavra ao autor do projeto para, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM KAUÃ OKABAYASHI DOS SANTOS (EMPREGO) - Eu queria agradecer à Vereadora Jovem Beatriz por ter feito essas mudanças. E eu acho que foram coisas muito necessárias que estavam faltando no projeto, ideias que eu não teria tido sem a ajuda dela. Inclusive outras ideias também que foram surgindo, ao longo dessas conversas, e que eu acho que realmente são muito importantes para incrementar nesse projeto uma funcionalidade muito maior, para que ele possa ser aplicado de maneira mais eficaz mesmo, até porque é muito verdade isso de ser pouco acessível e ter pouca conscientização em relação à coleta seletiva, entre outras coisas.

Então, é isso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar, por até um minuto?

Não há mais oradores inscritos e está encerrada a discussão.

Passemos à votação. Os Srs. Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado o parecer.

Solicito à Vice-Presidente a leitura do próximo item da pauta, nº 6.

“PL 28/2025, da Vereadora Jovem Liriah Mosquezi Gonçalves, da E.E. Prof. José Geraldo de Lima, Partido da Assistência Social. Torna obrigatória a disponibilização de placas informativas no formato da linguagem brasileira de sinais (Libras) em estabelecimentos públicos municipais com atendimento comercial.” Relatora, Vereadora Jovem Rafaela Loureiro Simões Pinto. Parecer favorável, com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Passo a palavra à Relatora para, caso queira se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELA LOUREIRO SIMÕES PINTO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Bom, eu queria destacar a relevância desse projeto, enfim, considerando as dificuldades que são enfrentadas pelos cidadãos com deficiências auditivas, principalmente no que se refere à localização e transporte. E eu também queria fazer um comentário sobre a falta de conscientização acerca dessas dificuldades porque, de primeira, eu não tinha também entendido muito o projeto em si. Mas a Liriah me explicou a necessidade do projeto e a dificuldade que essa parcela da população passa. Então eu só queria adicionar algumas coisas, que eu mudei no projeto. Não que eu mudei, somente adicionei para deixá-lo um pouco mais completo.

No primeiro artigo, eu quis justificar um pouco o motivo desse projeto por essa falta de conscientização da população, e também adicionei que as placas vão ter as informações expostas através de ilustrações, em Libras. E também adicionei um artigo falando que cabe à Secretaria Municipal de Educação, por meio do Centro Pedagógico e Administrativo de Educação Especial, a organização, financiamento e fiscalização desse projeto, além da definição de possíveis penalidades a quem não o cumprir.

Acho que basicamente é isso. Eu também adicionei, no último artigo, um prazo para o cumprimento do projeto, que seria de 180 dias. E é isso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Passo a palavra à autora do projeto para, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM LIRIAH MOSQUEZI GONÇALVES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Bom, penso que o meu projeto tem que ser aprovado, até já falei isso com algumas pessoas aqui.

Eu quero que todo mundo imagine que está na China. Vocês sabem falar mandarim? Alguém, nesta sala, sabe falar mandarim? Ninguém sabe. Então imagina que você está em Xangai e quer ir para Pequim, e tem uma placa dizendo que Xangai fica no retorno e Pequim em frente. Como é que você vai saber que Pequim fica em frente se você não sabe ler chinês, está sem wi-fi e tem que depender da placa?

O surdo não tem muita visibilidade. Muita gente não sabe muitas coisas sobre o surdo, por exemplo, muita gente acha que a Libras é só sinalização do português, mas ela é um idioma. Libras é um idioma com estrutura sintática completamente diferente do português e, se eu não me engano, 19,4% das pessoas com deficiência são analfabetas e 4,1% das pessoas com não deficiência são analfabetas.

O próprio MEC disse que a Libras tem que estar em primeiro lugar para se ensinar para o surdo e o português, em segundo lugar, o português na modalidade escrita. Então se o próprio MEC disse que a gramática não é obrigatória, que fica em segundo plano, e o ouvinte só sabe falar em português e o surdo só sabe falar em Libras, como é que se comunicam? Não se comunicam.

E ser surda, estar no terminal, não ter tido a opção, porque para saber ler tem que saber o som das palavras. E como é que vai saber o som das palavras se a pessoa não escuta. Sabe? Eu perdi a audição quando, felizmente, já era alfabetizada. Então eu não tenho que passar por isso. Mas foi como se eu tivesse passado, porque as pessoas começaram a falar comigo e eu não entendia nada. Foi-me negado esse direito de ouvir. As pessoas falavam comigo e eu não sabia, tinha que ter alguém, estava dependendo de intérpretes.

O surdo tem o direito de ser independente, então por que parece que não tem? Eu também tenho o direito de ser independente, então por que parece que também não tenho? Sabe? Eu tive que lidar com isso.

E esse projeto é para cada um aqui, porque o idoso é deficiente, boa parte dos deficientes são idosos. Cada um aqui vai envelhecer, vai se tornar idoso, vai adquirir uma deficiência. E esse projeto não é somente para todos os Vereadores Jovens que estão presentes. É para o futuro, para quando se tornarem idosos, para daqui a algumas décadas, mas para os descendentes, para quando tiverem algum filho ou irmãozinho, não sei, quando conhecerem alguma criança que infelizmente adquiriu essa deficiência mais cedo. E essa pessoa não tem o direito de ouvir, porque não é possível.

Você tem que se colocar no lugar dela. Ela tem o direito de ir e vir, tem o direito de se localizar. Vocês têm o direito de ir e vir, de pegar o terminal, de escolher onde vocês querem estar e de escolher onde querem ir. Eu também tenho esse direito, mas por que parece que não?

É por isso que o meu projeto entra. Porque 10,7 milhões de pessoas são deficientes auditivos, 2,7 são surdos, ou seja, não escutam nada, e 2,3 têm perda auditiva severa, escutam quase nada. E é muito triste, porque eu não posso fazer muitas coisas. O surdo também não. Por exemplo, o projeto magnífico da Júlia, do cinema, eu sou uma pessoa que amo o cinema, amo assistir a filmes, mas não posso ir para o cinema, porque eu não entendo. Imagina quando tiram isso de você? Quando não tem um culpado, aliás, não tem um culpado. Eu não sou culpada, o universo não é culpado, porque foi a Covid.

Então, como fica essa situação? Alguém tem que fazer alguma coisa, alguém tem que ir atrás, porque as pessoas não pensam muito sobre isso. Muitas minorias estão ganhando visibilidade, mas o surdo continua ali.

A comunidade surda continua ali, sem ninguém falar, sem ninguém saber se comunicar. E a gente tem o direito de falar, de se transportar.

E por isso que o meu projeto está aqui. Entendeu? (Palmas)

- Oradora demonstrou e pediu que todos fizessem o gesto de “parabéns” em Libras.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar, por até um minuto? Não há mais oradores inscritos e está encerrada a discussão. Passemos à votação. Os Srs. Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Está aprovado o parecer.

Solicito à Vice-Presidente Jovem a leitura do próximo item da pauta, nº 7.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Passo a presidência à Vereadora Jovem Ana Clara, porque o projeto é meu e não posso conduzi-lo.

- Assume a presidência a Vereadora Jovem Ana Clara Januário Magalhães.

“PL 26/2025, da Vereadora Jovem Maria Rosa Ferreira Amaral, da Escola Britânica de São Paulo - St. Paul’s, Partido da Cultura. Institui o Programa Expressa Quebrada no Município de São Paulo, que visa a valorização e a criação de oportunidades para artistas vindos das periferias de São Paulo.” Relatora, Vereadora Jovem Liriah Mosquezi Gonçalves. Parecer favorável, com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Januário Magalhães - EDUCAÇÃO) - Questiono se a Relatora quer se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM LIRIAH MOSQUEZI GONÇALVES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu amei o seu projeto. Como eu falei agora, há pouco, amo cultura, amo tudo que envolve cultura. Eu sou a maior nerd que tem e acho que o projeto tem que ser aprovado, tem que ser colocado em prática e não tem o que falar. Eu realmente amei tudo. A única coisa que acho que a gente deveria fazer é incluir um pouquinho mais de verba, porque eu sei que algumas escolas não têm muitos recursos. Por exemplo, eu estudo agora em uma escola muito boa, pública, muito boa, mas a minha escola passada não tinha nada do que a minha escola atual tem, nada, não tinha nem professor de matemática. Imaginem. Porque não tinham recursos. É muita negligência que acontece.

Então eu acho que incluir um pouco mais de verba seria muito bom aos mesmos agentes que foram colocados, porém para fiscalizar, e incluindo editais e prêmios voltados a coletivos culturais e artistas independentes, e doações, patrocínios e incentivos fiscais concedidos por pessoas físicas ou jurídicas.

E outra coisa que eu pensei também para deixar a lei um pouco mais flexível, sobre essas escolas não terem muito recurso para criar esses festivais, para fazerem uma coisa boa, uma coisa legal, seria em vez de terem o dever de receber ao menos dois eventos, a gente colocasse como preferencialmente que eles façam esses dois eventos para tornar flexível o estado financeiro.

É isso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Januário Magalhães - EDUCAÇÃO) - Questiono se a autora deseja se manifestar, por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA ROSA FERREIRA AMARAL (CULTURA) - Esse projeto, para mim, é muito importante, como alguém vindo da periferia de São Paulo, alguém que sonha ser artista, eu sei o quão difícil é estourar essa bolha, porque parece que todo o incentivo e apoio relacionado à cultura tem CEP e é bem centralizado. E esse projeto visa descentralizar mesmo, dar incentivo e suporte a esses artistas que desejam algo que parece que é negado para a gente, algo que foi historicamente apagado para as pessoas que vêm da periferia. E os Racionais MCs até falam na música Negro Drama que “me ver pobre, preso ou morto já é cultural”.

E com o projeto Expressa Quebrada, a gente quer acabar com essa cultura de estereotipar, menosprezar e ridicularizar as coisas que vêm da periferia, porque a periferia também pode ser polo cultural, também é futuro, é cultura. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Januário Magalhães - EDUCAÇÃO) - Algum Vereador Jovem deseja se manifestar? (Pausa) Passemos à votação simbólica. Os Vereadores Jovens favoráveis permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado.

Devolvo a presidência à Vereadora Jovem Maria Rosa Ferreira Amaral.

- Assume a presidência Maria Rosa Ferreira Amaral.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Solicito à Vice-Presidente Jovem que faça a leitura do próximo item da pauta.

“PL 34/2025, da Vereadora Jovem Rafaela Loureiro Simões Pinto, da Escola Nossa Senhora das Graças, Partido da Assistência Social. Institui o Programa de Capacitação para Vida Autônoma - PCVA, destinado a adolescentes de 15 a 17 anos vivendo em abrigos institucionais municipais, visando à sua preparação profissional e inserção social na vida adulta”. O Relator é o Vereador Jovem Kauã Okabayashi dos Santos, com parecer favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Passo a palavra ao Relator, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM KAUÃ OKABAYASHI DOS SANTOS (EMPREGO) - Eu acredito que o projeto da Vereadora Jovem Rafaela Loureiro Simões Pinto, por si só, está bem completo. Todas as questões que eu tinha sobre o projeto, a Vereadora Jovem conseguiu responder. Está perfeito, não tenho nada a adicionar. Acredito que seja um projeto que só tem a agregar na sociedade.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Passo a palavra à autora do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELA LOUREIRO SIMÕES PINTO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu queria começar agradecendo ao Vereador Jovem Kauã Okabayashi pela relatoria. Queria falar sobre o meu projeto, começando com um dado. Segundo a agência do Senado Federal, anualmente, são cerca de três mil jovens egressos de abrigos, que atingem à maioridade sem encontrar uma família que os acolha. Então, basicamente, eu queria destacar a relevância desse projeto para esses jovens, que já estão em situação de vulnerabilidade e, talvez, enfim, com esse programa de capacitação, que tem como objetivo instituir educação profissionalizante desde cedo, consigam atingir autonomia, enfim, liberdade e estabilidade financeira o quanto antes. Acho que é basicamente isso.

Só vou explicar um pouco do projeto para quem não teve oportunidade de ler. É um curso que basicamente funcionaria nos próprios abrigos institucionais, e teriam tanto aulas expositivas sobre diversos temas relacionados à vida adulta, quanto também questões financeiras e emocionais. O PCVA contaria com uma rede de apoio de profissionais, também com ações práticas e elaboração de um plano personalizado para cada jovem que participe do programa. Também queria destacar a relação desse projeto com os órgãos públicos, é bem fortalecido pelos órgãos públicos e isso potencializa tanto o projeto quanto à funcionalidade desses órgãos.

Eu queria fechar falando sobre a importância de abordar esse assunto de jovens que estão em abrigos institucionais municipais, porque hoje em dia não é assunto muito reconhecido. Muitas pessoas não estão nessa realidade, e não sendo muito falado, não tem tanta atenção. Também queria lembrar a necessidade e a importância de reconhecer não só esses jovens, mas todas as crianças e adolescentes do país e do mundo, como cidadãos com direitos.

É isso, obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Algum Vereador Jovem deseja se manifestar, por até um minuto? (Pausa) Não há mais oradores inscritos e está encerrada a discussão. Passemos à votação simbólica. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado.

Solicito à Vice-Presidente Jovem a leitura do próximo item da pauta.

“PL 7/2025, da Vereadora Jovem Thais Isabelle Rodrigues Illy, da Escola Waldorf São Paulo, Partido da Saúde. Dispõe sobre a oferta de ambientes de acolhimento e entretenimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) no município de São Paulo”. A Relatora é a Vereadora Jovem Eloísa Anseloni Lima. Parecer favorável com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Passo a palavra à Relatora, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ELOÍSA ANSELONI LIMA (CULTURA) - Eu gostaria de parabenizar a Vereadora Jovem Thais por esse projeto tão legal e tão necessário. Entretanto, só queria evidenciar que fiz uma mudança no art. 6º, onde à arrecadação ficaria sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. E com a continuidade do projeto, também adicionei um artigo em que a distribuição deve ocorrer num tempo mínimo, de pelo menos três meses, identificando as unidades e suas necessidades para fazer a distribuição adequada. Quanto ao prazo de instalação dos ambientes de acolhimento, eu aumentei para 180 dias.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Passo a palavra à autora do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM THAIS ISABELLE RODRIGUES ILLY (SAÚDE) - Só para contextualizar, o meu projeto trata de espaços de entretenimento nas UPAs e UBSs, devido a superlotação, coisa muito comum. Às vezes, você vai lá, espera, espera, espera e diante de tanta espera você não se vê colocado em algum lugar, e acaba saindo. Tanto é que houve um aumento de 94% de desistência dos próprios pacientes. De 2023 a 2024, houve um aumento muito grande, aumentou para 318 as desistências diárias, até agora. O meu projeto é para tentar fazer com que o paciente consiga esperar com mais paciência, com mais conforto, tentando humanizar o atendimento aos pacientes.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Algum Vereador Jovem deseja se manifestar por até um minuto?

O SR. VEREADOR JOVEM KAUÃ OKABAYASHI DOS SANTOS (EMPREGO) - Não falando do projeto em si, mas acho, assim, além de trazer um conforto maior para as filas de espera, deveria ser visada a questão do porquê essas filas estão tão grandes, e como isso poderia ser resolvido. Até porque, querendo ou não, acredito que muitas pessoas talvez não dariam muita importância para essas coisas que lá estariam disponíveis.

Era só isso mesmo, mas eu gostei bastante do seu projeto.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Não há mais oradores inscritos. Passemos à votação simbólica. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado.

Solicito à Vice-Presidente Jovem que faça a leitura do próximo item da pauta.

“PL 13/2025, do Vereador Jovem Thomaz Maturo Viviani, do Colégio Madre Paula Montalt, Partido da Educação. Dispõe sobre a implantação da calistenia nas aulas de educação física nas escolas públicas do município de São Paulo, com o objetivo de promover saúde física e mental dos estudantes, aumentar a autoestima dos jovens e garantir a inclusão por meio dessa prática acessível”. A Relatora é a Vereadora Jovem Júlia de Andrade Freire, com parecer favorável com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Passo a palavra à Relatora, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA DE ANDRADE FREIRE (CULTURA) - O projeto em si está bem estruturado. Acho que o Vereador Jovem Thomaz pensou muito bem. É uma solução muito simples, principalmente pensando nos colégios da periferia, nas escolas públicas que não têm acesso a equipamentos de educação física, e não têm manutenção nas suas aulas. Eu vou falar das poucas alterações.

Teve uma mudança no art. 1º, em vez de ser só para escolas públicas, seria também para escolas privadas e à rede do estado. Eu acho que apesar de ser um sistema que vai beneficiar mais as escolas públicas, não vejo por que não implementar nas escolas privadas, acho que todo mundo poderia se beneficiar com esse projeto. E ao final do artigo 1º, foi adicionado um parágrafo único que explica a definição de calistenia, que é um método de exercício físico que utiliza o peso do próprio corpo como resistência para desenvolver força, flexibilidade e equilíbrio.

Achei o projeto super sustentável, uma solução simples para um grande problema que há nas escolas.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Passo a palavra ao autor do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM THOMAZ MATURO VIVIANI (EDUCAÇÃO) - Então, agradeço os apontamentos. Só queria citar alguns prós do projeto. É realmente um projeto muito barato de ser implementado, não exige grande infraestrutura. Os professores de educação física já têm uma base da universidade sobre isso, e poderiam ter um curso profissionalizante e isso só ajudaria, porque abriria um leque de oportunidade de trabalho para esses professores.

Além de poder ser, obviamente, praticado por pessoas com deficiência, pessoas com vulnerabilidade, que muitas vezes não têm condição de pagar uma academia, ou horário em que treinaria, a academia está fechada, todos sabemos que nós vivemos num mundo instagramável hoje em dia, as pessoas comparam seus corpos com o das outras das redes sociais. É dar uma oportunidade para essa parcela da população poder sentir-se bem consigo mesma, além, obviamente, dos benefícios mentais e tudo mais, que é muito importante.

Queria agradecer, obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Algum Vereador Jovem deseja se manifestar por até um minuto?

A SRA. VEREADORA JOVEM LIRIAH MOSQUEZI GONÇALVES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu amei essa ideia, é sensacional, foi muito criativo, porque quando eu li calistenia, eu achei que era uma coisa muito suspeita... (Risos). Eu tive de pesquisar, eu tive de ir atrás, tive de perguntar para minha mãe que fez educação física para saber o que era calistenia. Porque eu pensei: não é possível, o que é calistenia, o que ele está sugerindo? Quando descobri o que era, fiquei muito feliz porque você pensou em incluir pessoas com deficiência, você as incluiu no seu projeto. E eu, como uma pessoa que está defendendo projeto para deficientes, que sou uma pessoa com deficiência, eu tenho de pensar, eu tenho de ir atrás, eu tenho de ver. E você foi atrás! Está de parabéns.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Não há mais oradores inscritos, passemos à votação, que será simbólica. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado.

Solicita à Vice-Presidente Jovem que faça a leitura do próximo item da pauta.

“PL 75/2025, da Vereadora Jovem Vitória Regina Nunes Carneiro, da E.E. Miguel Munhoz Filho, Partido da Segurança Urbana. Institui obrigatoriedade de instalação de painéis solares em todas as escolas públicas e privadas no município de São Paulo, como medida de promoção de energia limpa e sustentável”. O relator é o Vereador Jovem Vinicius Duarte.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Suspendo os trabalhos por um minuto.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência da Vereadora Jovem Maria Rosa Ferreira Amaral.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Estão reabertos os trabalhos. Peço para que a Vice-Presidente Jovem releia o PL 75/2025.

“PL 75/2025, da Vereadora Jovem Vitória Regina Nunes Carneiro, da E.E. Miguel Munhoz Filho, Partido de Segurança Urbana. Dispõe sobre a inclusão de instituições públicas como rede de apoio e acolhimento às mulheres vítimas de violência”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - A relatora é a Vereadora Jovem Thais Isabelle Rodrigues Illy, com parecer favorável ao substitutivo.

Passo a palavra à Relatora, que caso queira se manifestar sobre o parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM THAIS ISABELLE RODRIGUES ILLY (SAÚDE) - Diante da lei que me foi mostrada, meu parecer é favorável. Eu acho super válido tudo o que está escrito, inclusive às instituições públicas apoiarem as mulheres.

Só queria acrescentar, no art. 2º seria bom colocar não só acolher as mulheres vítimas de violência, mas também os seus filhos, porque muitas mulheres são genitoras, e dando também auxílio-moradia, auxílio-alimentação, transporte e materiais de higiene.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Passo a palavra à autora do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA REGINA NUNES CARNEIRO (SEGURANÇA URBANA) - Agradeço sua proposta e super concordo, acho super válido porque, afinal, muitas mulheres que sofrem violência, obviamente, os filhos, muitas vezes, acabam sofrendo também. Então, é muito válido, e acho também necessário. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Algum Vereador Jovem deseja se manifestar por até um minuto?

Eu tenho uma pergunta para a Vereadora Jovem Vitória. Eu só queria saber como seria esse apoio, se seria uma escuta e orientação mais imediata, ou se seria um acompanhamento psicológico e até jurídico, se for preciso por algum tempo.

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA REGINA NUNES CARNEIRO (SEGURANÇA URBANA) - Então, a ideia principal seria a pessoa chegar aos ambientes públicos, o mais próximo dela, fazer a denúncia e ter acolhimento. A intenção é ter um acolhimento inicial e, caso necessário, será enviada a lugares que já existem, como o Centro em Defesa da Mulher, a Casa Sofia. E, com o decorrer do tempo, sim, haveria medidas judiciárias, uma ajuda mais profunda, um acompanhamento, porque não adianta a pessoa fazer a denúncia e pronto, acabou. Não, tem todo um processo até realmente ver se finalizou aquela violência.

É isso, obrigada pelo seu comentário.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Não há mais oradores inscritos, passemos à votação simbólica. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado o parecer.

Algum Vereador Jovem quer fazer algum comentário, antes de finalizarmos?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA DE ANDRADE FREIRE (CULTURA) - Eu só queria parabenizar todo mundo pelos projetos. Eu fiquei muito feliz de estar numa comissão em que todo mundo pensou nos vários âmbitos. Tivemos contato com projetos de acessibilidade, de educação, de proteção, de cultura. Achei muito importante até para termos uma perspectiva maior dos problemas da cidade. Percebemos que foram tantos projetos, foram muitos e em várias áreas. Eu acho o programa Parlamento Jovem muito importante. Acho que falo por todo mundo, porque é uma oportunidade de ter contato com tantas histórias diferentes, tantas histórias de superação e tantos sonhos de mudança para a cidade. Com certeza, acho que todo mundo vai para casa, hoje, mais tranquilo sabendo que está fazendo sua parte para ter uma cidade melhor. Então, parabéns para todo mundo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Rosa Ferreira Amaral - CULTURA) - Eu queria agradecer a todos, primeiro, pela confiança, por me elegerem como Presidente da Comissão. Também parabenizar, como a Vereadora Jovem Júlia disse, por todas as propostas, e estarmos dispostos a nos abrirmos para nos conhecermos melhor. Nesse sentido, foi um primeiro dia realmente muito proveitoso. Eu, com certeza, vou sair daqui com perspectivas diferentes e talvez com ideias sobre o que pode ser mudado, talvez na comunidade, na minha região ou até na minha escola. Agradeço muito a todos.

Não havendo mais nada a ser tratado, está encerrada a presente reunião. (Palmas).

COMISSÃO LARANJA - INSTALAÇÃO E 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

06/10/2025

INSTALAÇÃO

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Boa tarde. Começa agora a lista de presença dos Vereadores. Estão presentes: Ana Clara da Silva Almeida; Cauã di Giorno Almeida; Gabriela Sábia dos Santos; Geovanna Vitória de Lima Santana Oliveira Rocha; Julia Martins Alves; Maria Geovanna Ferreira Cunha; Pedro Henrique Firetti Galdino Vieira; Pietro Gabriel Xavier Candido; Steffany Jordania Pereira de Lucena; Zoé Gomes Bahiense e eu, Isabelly Carvalho da Paixão, presidindo nos termos do artigo 43 do Regimento Interno, declaro abertos os trabalhos da reunião de instalação da Comissão Laranja para o ano de 2025, tendo como pauta as eleições de Presidente e de Vice-Presidente. Informo que esta reunião está sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. Abro a palavra para que se manifestem os interessados no cargo de Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (CULTURA) - Eu, Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida, declaro o meu interesse em ser Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA GEOVANNA FERREIRA CUNHA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu, Vereadora Jovem Maria Geovanna, também declaro interesse no cargo de Presidente.

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE FIRETTI GALDINO VIEIRA (CULTURA) - Eu, Vereador Jovem Pedro Henrique, declaro meu interesse em concorrer ao cargo de Presidente.

O SR. VEREADOR JOVEM PIETRO GABRIEL XAVIER CANDIDO (EDUCAÇÃO) - Eu, Pietro Gabriel Xavier Candido, declaro meu interesse ao cargo de Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Eu, Isabelly Carvalho, declaro meu interesse no cargo de Presidente.

Não havendo mais interessados, coloco a votos.

Vamos suspender os trabalhos por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência da Sra. Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Reabertos os trabalhos. Dou a palavra à Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida com a justificativa do porquê quer ser Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (CULTURA) - Bom, eu, Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida, desejo ser Presidente pela minha atenção e total comprometimento com o projeto Parlamento Jovem e com a Comissão Laranja. Declaro que todos são maravilhosos e que espero que quem seja o melhor, o mais bem-votado ganhe, porque todos têm mérito.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Muito obrigada. Dou a palavra agora para a Vereadora Jovem Maria Geovanna Ferreira Cunha.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA GEOVANNA FERREIRA CUNHA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu me candidato à presidência porque eu quero ajudar a Comissão Laranja, a todo mundo conseguir se auxiliar melhor, também ajudar nos relatórios, nas dúvidas, nos trabalhos e todo mundo chegar a uma conclusão boa e que todo mundo tenha uma comissão agradável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Muito obrigada, Maria. Dou a palavra agora ao Vereador Jovem Pedro Henrique Firetti Galdino Vieira.

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE FIRETTI GALDINO VIEIRA (CULTURA) - Eu, Pedro Henrique, me candidato para ser Presidente porque a política está sendo algo novo para mim, que está sendo muito encantador e eu acredito que eu tenho sim as características para poder compor na presidência e acredito que posso ajudar todos. Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Muito obrigada, Pedro. Dou a palavra agora ao Vereador Jovem Pietro Gabriel Xavier Candido.

O SR. VEREADOR JOVEM PIETRO GABRIEL XAVIER CANDIDO (EDUCAÇÃO) - Eu coloco o meu interesse em nome do meu comprometimento com a Comissão Laranja, com o bom andamento dos projetos, da boa e saudável discussão de todos os projetos e possível aprovação ou não, e pelo bom andamento da comissão, dos trabalhos da comissão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Muito obrigada, Pietro. Eu gostaria de ser Presidente, acredito que eu tenho uma boa oratória, vou conseguir conversar com todos, ajudar todos a avançar nos seus projetos, a conseguir o mérito, a estar ali propondo e ajustando o que precisa ser ajustado para que todos consigam dar o seu melhor e chegar ao seu máximo. Então, acredito que o meu papel como Presidente é levar todos a serem melhores e por isso que eu gostaria de ser a Presidente. Muito obrigada.

Não havendo mais interessados, coloco em votação. Como vota a Vereadora Ana Clara da Silva Almeida?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (CULTURA) - Eu, Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida, voto em mim mesma.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota o Vereador Jovem Cauã Almeida?

O SR. VEREADOR JOVEM CAUÃ DI GIORNO ALMEIDA (MEIO AMBIENTE) - Eu, Cauã, como Vereador Jovem voto na Isabelly.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Gabriela Sábia?

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELA SÁBIA DOS SANTOS (SAÚDE) - Eu, Vereadora Jovem Gabriela Sábia, voto na Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Geovanna Vitória?

A SRA. VEREADORA JOVEM GEOVANNA VITÓRIA DE LIMA SANTANA OLIVEIRA ROCHA (SAÚDE) - Eu como Vereadora Jovem, Geovanna Vitória, voto na Isabelly Carvalho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Julia Martins?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA MARTINS ALVES (SAÚDE) - Eu, Vereadora Jovem, Julia Martins, voto na Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Maria Geovanna?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA GEOVANNA FERREIRA CUNHA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu, Vereadora Jovem Maria Geovanna, voto na Vereadora Jovem Maria Geovanna Ferreira Cunha.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota o Vereador Pedro Henrique?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE FIRETTI GALDINO VIEIRA (CULTURA) - Eu, Vereador Jovem Pedro Henrique Firetti Galdino Vieira, voto na Vereadora Jovem Maria Geovanna Ferreira Cunha.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota o Vereador Jovem Pietro Gabriel Xavier Candido?

O SR. VEREADOR JOVEM PIETRO GABRIEL XAVIER CANDIDO (EDUCAÇÃO) - Eu, Vereador Jovem Pietro, voto no Vereador Jovem Pietro Gabriel Xavier Candido.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena?

A SRA. VEREADORA JOVEM STEFFANY JORDANIA PEREIRA DE LUCENA (HABITAÇÃO) - Eu, Vereadora Jovem Steffany Jordania, voto na candidata Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense?

A SRA. VEREADORA JOVEM ZOÉ GOMES BAHIENSE (EDUCAÇÃO) - Eu, como Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, voto no Vereador Jovem Pietro Gabriel Xavier Candido.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Eu, Isabelly, voto na Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão. Terminada a votação, passemos à proclamação do resultado. Com cinco votos declarados, eleita a Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão Presidente desta Comissão.

Passamos agora para a eleição do Vice-Presidente. Abro a palavra para que se manifestem os interessados no cargo de Vice-Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (CULTURA) - Eu, Ana Clara da Silva Almeida, declaro meu interesse no cargo de Vice-Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELA SÁBIA DOS SANTOS (SAÚDE) - Eu, Gabriela Sábia, me declaro interessada no cargo de Vice-Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM ZOÉ GOMES BAHIENSE (EDUCAÇÃO) - Eu, Zoé Gomes, me declaro interessada no cargo de Vice-Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA GEOVANNA FERREIRA CUNHA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu, Vereadora Jovem Maria Geovanna, me interesso no cargo de Vice-Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA MARTINS ALVES (SAÚDE) - Eu, Vereadora Jovem Julia Martins, me declaro interessada no cargo de Vice-Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Não havendo mais interessados, colocamos a votos. Como vota a Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (CULTURA) - Eu, Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida, voto em mim.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota o Vereador Jovem Cauã di Giorno Almeida?

O SR. VEREADOR JOVEM CAUÃ DI GIORNO ALMEIDA (MEIO AMBIENTE) - Eu, Vereador Jovem Cauã, voto na Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Gabriela Sábia dos Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELA SÁBIA DOS SANTOS (SAÚDE) - Eu voto em mim.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Geovanna Vitória Vitória de Lima Santana Oliveira Rocha?

A SRA. VEREADORA JOVEM GEOVANNA VITÓRIA DE LIMA SANTANA OLIVEIRA ROCHA (SAÚDE) - Eu voto na Vereadora Jovem Gabriela Sábia dos Santos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Julia Martins Alves?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA MARTINS ALVES (SAÚDE) - Eu voto em mim.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Maria Geovanna Ferreira Cunha?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA GEOVANNA FERREIRA CUNHA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu voto na Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota o Vereador Jovem Pedro Henrique Firetti Galdino Vieira?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE FIRETTI GALDINO VIEIRA (CULTURA) - Eu, Vereador Jovem Pedro Henrique, voto na Vereadora Jovem Maria Geovanna Ferreira Cunha.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota o Vereador Jovem Pietro Gabriel Xavier Candido?

O SR. VEREADOR JOVEM PIETRO GABRIEL XAVIER CANDIDO (EDUCAÇÃO) - Eu, Vereador Jovem Pietro Gabriel, voto na Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena?

A SRA. VEREADORA JOVEM STEFFANY JORDANIA PEREIRA DE LUCENA (HABITAÇÃO) - Eu, Vereadora Jovem Steffany Jordania, voto na candidata Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense?

A SRA. VEREADORA JOVEM ZOÉ GOMES BAHIENSE (EDUCAÇÃO) - Eu, Vereadora Jovem Zoé Gomes, voto em mim mesma.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão? Eu voto na Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense. Com quatro votos, declaro eleita a Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense para a Vice-Presidência desta comissão. Meus parabéns. Boa tarde. Antes de encerrarmos a sessão, gostaria de agradecer aos convidados e aos Vereadores Jovens por terem se disponibilizado a localizar um problema no município de São Paulo e se proporem a solucioná-lo, enfrentando a periferia, a diversidade, as faltas, às vezes, do ensino, e buscarem sempre evoluir como profissionais e como pessoas realmente.

Muito obrigada.

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Boa tarde.

Inicia-se a lista da chamada dos Vereadores Jovens.

- Os Srs. Vereadores Jovens Ana Clara da Silva Almeida, Cauã di Giorno Almeida, Gabriela Sábia dos Santos, Julia Martins Alves, Maria Geovanna Ferreira Cunha, Pedro Henrique Firetti Galdino Vieira, Pietro Gabriel Xavier Candido, Steffany Jordania Pereira de Lucena, Zoé Gomes Bahiense e Isabelly Carvalho da Paixão registram presença.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Há número legal.

Na qualidade de presidente da Comissão Laranja, declaro abertos os trabalhos da 1ª Reunião Ordinária desta Comissão do ano de 2025.

Informo que esta reunião está sendo realizada de forma presencial no Auditório Prestes Maia, 1º andar, e é transmitida ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, no link Transparência Online, pela TV Câmara SP e pelo canal da Câmara Municipal de São Paulo no YouTube.

Solicito à Vice-Presidente a leitura do item 1.

- “PL 82/2025, da Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida. Dispõe sobre a implementação do projeto Oficina dos Avós - Saberes que Transformam, o qual promove a integração intergeracional por meio de oficinas culturais, afetivas e de saberes tradicionais.” Relatora Vereadora Jovem Julia Martins Alves. Parecer favorável com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Em discussão.

Passo a palavra à relatora para se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A relatora Vereadora Jovem Julia Martins gostaria de se pronunciar? (Pausa)

Passo a palavra à autora do projeto para se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (CULTURA) - Excelentíssima Presidente Isabelly Carvalho, nobres Vereadores Jovens, boa tarde.

Apresento o projeto Oficina dos Avós - Saberes que Transformam, que tem como propósito integrar gerações por meio de oficinas culturais conduzidas por pessoas idosas.

A iniciativa valoriza os saberes tradicionais, fortalece vínculos comunicativos e promove o envelhecimento ativo.

Manter nossos idosos ativos é essencial para que continuem exercendo seu papel social, transmitindo experiências e contribuindo para o desenvolvimento da comunidade.

Fundamenta-se na Constituição e no Estatuto do Idoso, que assegura a sua participação social.

É um projeto simples, viável e de grande impacto, capaz de transformar espaços públicos em locais de aprendizado e convivência.

Ao unir jovens e idosos, preservamos nossa memória e estimulamos o respeito e construímos uma cidade mais humana.

Por isso, peço que os nobres Vereadores Jovens votem de forma favorável ao projeto.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Mais alguém gostaria de se manifestar?

Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis permaneçam como estão; os contrários, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Peço à Vice-Presidente que proceda à leitura do item 2.

- “PL 80/2025, do Vereador Jovem Cauã di Giorno Almeida. Dispõe sobre o aumento dos sistemas de coleta seletiva do munícipio, visando o desenvolvimento socioambiental do espaço urbano e o descarte correto dos resíduos.” Relatora Vereadora Jovem Maria Geovanna Ferreira Cunha. Parecer favorável com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Em discussão.

Passo a palavra à relatora para se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA GEOVANNA FERREIRA CUNHA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - O projeto foi muito bem pensado, principalmente nas questões de multa.

A importância de cada artigo desta lei deve ser reconhecida, pois leva as pessoas da cidade de São Paulo a se conscientizarem quanto aos problemas causados pelo descarte incorreto de resíduos nas ruas.

A fiscalização 24 horas deveria ser dita com troca de grupos em cada turno para manter a ordem em todos os períodos.

Lixos apropriados para descarte de cigarros e substâncias lícitas, mais lixos recicláveis nas ruas, fazendo com que a reciclagem vire um ponto forte e comum na cidade de São Paulo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Muito obrigada.

Passo a palavra ao autor do projeto para se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM CAUÃ DI GIORNO ALMEIDA (MEIO AMBIENTE) - O descarte inadequado do lixo é um dos maiores desafios ambientais do Brasil.

Alguns dados comprovam que, em 2022, o país gerou cerca de 81,8 milhões de toneladas de resíduos sólidos que acabaram afetando as áreas de infraestrutura e de enchentes e os próprios catadores, que dependem da reciclagem para a sua sobrevivência. Esses profissionais muitas vezes não são valorizados, especialmente pela falta de políticas públicas eficazes de inclusão e de valorização desse tipo de trabalho. Dessa forma, eles acabam se encontrando em situação de extrema vulnerabilidade.

Além disso, os objetos obstruem bueiros provocando enchentes e aumentando os problemas de infraestrutura.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Mais alguém gostaria de se manifestar?

Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis permaneçam como estão; os contrários, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Peço à Vice-Presidente que proceda à leitura do item 3.

- “PL 96/2025, da Vereadora Jovem Gabriela Sábia dos Santos. Dispõe sobre a criação de um programa de ampliação dos serviços de assistência à saúde aos idosos através da criação de unidades de atendimento médico, atenção psicoterapêutica e fornecimento de medicamentos promovendo, assim, saúde e cidadania a essa população no Município de São Paulo.” Relator Vereador Jovem Pietro Gabriel Xavier Candido. Parecer favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Em discussão.

Passo a palavra ao relator para se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos. (Pausa)

Passo a palavra à autora do projeto para se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELA SÁBIA DOS SANTOS (SAÚDE) - Primeiramente, gostaria de desejar um bom dia a todos os presentes, tanto aos Vereadores Jovens quanto aos acompanhantes, e falar um pouco mais sobre o projeto.

Ele dispõe sobre a criação de um programa de ampliação dos serviços de assistência ao público idoso na cidade de São Paulo, através da criação de UBS e UPAs que vão fornecer os serviços de atendimento médico, de atenção psicoterapêutica e de medicamentos.

O público atendido é o maior de 60 anos, como previsto pelo Estatuto do Idoso, e em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social.

Vale citar também a desigualdade na nossa cidade em relação aos serviços de saúde, o que vai justificar a prioridade a áreas não centrais e localizadas nas extremidades de São Paulo.

O projeto será viabilizado por uma parceria público-privada, principalmente no que tange ao fornecimento de medicamentos, promovendo o benefício tanto às empresas quanto à população em si.

É importante falar um pouco mais sobre essa desigualdade e justificar também a prioridade de distribuição nas áreas periféricas da cidade citando o mapa da desigualdade de São Paulo, de 2024, que mostrou que a expectativa de vida em alguns distritos da cidade não passa de 65 anos, como no Jardim Ângela, Jaraguá e Guaianases, enquanto, em outros, passa dos 80, como em Alto de Pinheiros e Jardim Paulista.

Apesar de a Prefeitura oferecer serviços a essa população em relação à convivência, alimentação e acolhimento, não o faz quanto à área mais fragilizada ao longo do envelhecimento, que é a saúde. Então, a votação desse projeto se torna essencial para a promoção da saúde e da cidadania plena.

Espero que os Vereadores façam boas escolhas.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Algum outro Vereador Jovem gostaria de se manifestar?

Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis permaneçam como estão; os contrários, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Peço à Vice-Presidente que proceda à leitura do item 4.

- “PL 103/2025, da Vereadora Jovem Geovanna Vitória de Lima Santana Oliveira Rocha. Dispõe sobre a promoção da educação em saúde para estudantes da Rede Municipal de Ensino, a fim de formar cidadãos conscientes e usuários autônomos do Sistema Único de Saúde.” Relatora: Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão. Há parecer favorável com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Em discussão. Como Relatora, quero me manifestar sobre o meu parecer.

O projeto da Vereadora Jovem foi favorável, na minha opinião. Eu coloquei como favorável o substitutivo, porque ela propôs que deveria estar em escolas municipais, enfim, abertas. Eu mencionei que faço parte de uma escola pública e a minha própria escola já fazia palestras referentes a ensino sexual, sobre como se cuidar. Eu lhe comuniquei que eu achava melhor que especificasse para qual escola isso seria destinado. Hoje em dia, sabemos que as escolas privadas têm, sim, uma maior rede de apoio para tratar sobre saúde e educação. Não são todas as escolas públicas que têm esse resguardo.

Então, eu indiquei para que priorize isso no art. 3º. Eu acrescentei: “priorizando escolas desassistidas no âmbito da educação e saúde”. Também propus um Parágrafo único, segundo o qual os assuntos discutidos serão baseados na incidência de notificações compulsórias, sendo notificadas no Sinan, o que é basicamente a implementação de que, quando acontecesse alguma doença, fosse notificada e houvesse um resguardo muito maior.

Passo a palavra à autora do projeto, caso queira se manifestar.

A SRA. VEREADORA JOVEM GEOVANNA VITÓRIA DE LIMA SANTANA OLIVEIRA ROCHA (SAÚDE) - Boa tarde, queridos colegas Vereadores Jovens. Hoje, eu apresento a vocês o meu projeto. Ele é basicamente sobre o letramento em saúde e cidadania no SUS. É baseado nos três pilares do SUS, que são a equidade, a integralidade e a universalidade. Essa é a base necessária para que o nosso Sistema Único de Saúde seja efetivo.

Para isso, precisamos cortar o mal pela raiz. Esse é o objetivo do meu projeto, para que, por meio da educação, as pessoas tenham conhecimento do que pode acontecer com elas. Então, elas vão ter consciência sobre prevenção de doenças, mas também sobre higiene pessoal e o mais importante, na minha opinião: sobre como elas podem ser cidadãs e podem se tornar usuárias ativas no SUS, assim como nós estamos fazendo, aqui, hoje. Nós estamos sendo vozes ativas que buscam a mudança para o nosso futuro. Buscamos um futuro melhor.

Todas as pessoas brasileiras são usuárias do SUS e elas podem fazer isso por meio de conferências de saúde, por meio de conselhos de saúde. Entretanto, isso não é conhecido por muitas das pessoas. Então, o meu projeto visa a trazer esse conhecimento, para que todos tenham ciência de que você pode fazer a mudança onde quer que esteja, especialmente em relação à saúde, até porque, mesmo havendo a prevenção, o projeto vai visar a trazer a prevenção que vai salvar vidas, mas também vai buscar essa mudança ativa da população, por uma sociedade melhor.

Então, esse exemplo que eu dei, de como as pessoas podem ser ativas, é basicamente o motivo pelo qual esse projeto deveria se tornar realidade. É uma coisa de que muitas pessoas não têm consciência. Não sabem, mas, por meio do projeto, elas poderiam começar a saber e ser mais ativas na saúde pública e na saúde do seu território.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. A votos. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis permaneçam como estão; os contrários, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Passo, agora, a presidência para a Vice-Presidente Jovem Zoé Gomes.

- Assume a presidência a Sra. Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Zoé Gomes Bahiense - EDUCAÇÃO) - Peço à Vereadora Jovem Isabelly que leia o item 5.

- “PL 27/2025, da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão. Dispõe sobre a continuidade de projetos governamentais prioritários, assegurando a execução de obras de infraestrutura, a manutenção de serviços públicos essenciais e a implementação de iniciativas de desenvolvimento social já iniciadas, independentemente da alternância da gestão política.” Relatora: Vereadora Jovem Zoé Gomes. Há parecer favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Zoé Gomes Bahiense - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Como Relatora, não quero me manifestar sobre meu parecer.

Passo a palavra à autora do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ISABELLY CARVALHO DA PAIXÃO (PLANEJAMENTO URBANO) - O meu projeto consiste em uma trava orçamentária no dinheiro que foi investido em obras inacabadas ou paralisadas. Então, supondo que um agente político decida abrir uma obra, fazer uma construção, e, por algum motivo, essa verba acabe ou seja destinada para outra coisa, com a minha lei, isso não seria possível. Esse dinheiro ficaria trancado somente para a conclusão desse projeto que foi intitulado.

Caso também aconteça de os agentes políticos serem trocados, saindo um daquela posição para entrar outro, essa outra pessoa teria de dar continuidade ao projeto, para evitar a perda de recursos e para que a população possa usufruir dele, já que, nos últimos anos, percebemos que existem muitas obras inacabadas. As pessoas que continuam como agentes políticos dão como justificativa que isso não está como prioridade, que não era um projeto seu.

Então, essa lei garantiria que iria ter continuidade aquele projeto. Não seria por conta de verba; a verba seria resguardada. Não haveria nenhum outro motivo para que àquele projeto não se dê continuidade.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Zoé Gomes Bahiense - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. A votos. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis permaneçam como estão; os contrários, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Passo a presidência à Vereadora Jovem Isabelly.

- Assume a presidência a Sra. Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Peço à Vice-Presidente Jovem Zoé que, por favor, leia o item 6.

- “PL 87/2025. Autora: Vereadora Jovem Julia Martins Alves. Dispõe sobre Instituição do Programa Morada Aurora, voltado ao acolhimento, à saúde mental e à formação cidadã de jovens LGBTQIAPN+ em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.” Relatora: Vereadora Jovem Gabriela Sábia dos Santos. Há parecer favorável, com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Em discussão. Passo a palavra à Relatora, caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELA SÁBIA DOS SANTOS (SAÚDE) - O projeto da Vereadora Jovem Julia Martins Alves é de extrema importância, no que diz respeito ao acolhimento, à saúde e à atenção à saúde mental da população LGBTQIAPN+, principalmente nessa faixa etária que determinou, de 15 a 24 anos, quando as pessoas ainda não têm uma formação bem determinada e uma autonomia conquistada. Considerando-se essa idade, que vai da escola à faculdade, também é muito importante, devido a essa atenção psicossocial que se vai dar a partir do projeto.

No entanto, eu fiz alguns apontamentos, principalmente de especificação, no que diz respeito à contratação dos funcionários dessas unidades de Morada Aurora. Eles deveriam ser contratados de acordo com as leis da CLT e receber um salário, o que era uma coisa que não estava justificada. Também, em relação à quantidade de funcionários que haveria em cada unidade, foi sugerido que seja calculada de acordo com a demanda de cada unidade, a fim de promover um melhor atendimento e uma melhor eficácia do projeto.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passo a palavra à autora do projeto, caso queira se manifestar.

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA MARTINS ALVES (SAÚDE) - Boa tarde a todos. Venho apresentar o meu projeto Morada Aurora. Eu criei esse projeto porque percebi que muitos jovens da comunidade LGBTQIAPN+ ainda sofrem com a rejeição dentro de sua própria casa, sofrem com a violência ou acabam sem um lugar seguro para viver.

A Morada Aurora nasce como uma resposta de cuidado e esperança, para que nenhum jovem precise passar por situações de descaso.

Esse projeto é importante porque fala de vidas. Fala de jovens que muitas vezes só precisam de um espaço para respirar, se fortalecer e sonhar com o futuro. Não se trata apenas de acolher a comunidade LGBTQIAPN+. A Morada Aurora também estará aberta para outros jovens que passam por situações parecidas, de vulnerabilidade, porque acreditamos que dignidade não deve ter limite.

Os dados comprovam a urgência. Em 2024, nove em dez jovens da comunidade LGBT no Brasil afirmaram ter sofrido algum tipo de agressão verbal. Muitos acabam abandonados, com a saúde mental destruída e sem o apoio familiar. É uma realidade que não pode mais ser ignorada. Por isso, esse projeto não é apenas uma lei. É um convite para cuidarmos da juventude, para construirmos juntos uma rede de acolhimento e para garantirmos que cada jovem tenha direito de existir, resistir e florescer.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Eu discordo do parecer que foi dado. No relatório que li, pontuou-se que, primeiramente, aqueles profissionais deveriam ser contratados após uma demanda, e não que já deveriam estar lá para dar assistência técnica. Discordo de que primeiramente têm de chegar essas pessoas, para podermos dar uma assistência. Acredito que os profissionais já têm de estar lá para amparar, para que aquela pessoa se sinta em um ambiente confortável, para poder pontuar aquilo que está sentindo e o que aconteceu. É por isso que eu discordo do parecer que foi dado.

Mais alguém gostaria de se manifestar?

A SRA. VEREADORA JOVEM ZOÉ GOMES BAHIENSE (EDUCAÇÃO) - Eu, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, discordo do parecer pelo exato mesmo motivo que a Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão mencionou. Não acho que seja necessária uma demanda de pessoas para haver profissionais especializados nesses casos, principalmente psicólogos e assistência social.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Encerrada a discussão. A votos. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis permaneçam como estão; os contrários, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (CULTURA) - Registre-se o voto contrário da Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Registre-se o voto contrário das Vereadoras Jovens Isabelly Carvalho, Zoé Gomes Bahiense e Ana Clara da Silva Almeida.

Peço à Vice-Presidente que leia o item 7.

- “PL 81/2025. Autora: Vereadora Jovem Maria Geovanna Ferreira Cunha. Institui o aplicativo SampaAccess, voltado à promoção da acessibilidade urbana para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Município de São Paulo, e dá outras providências.” Relatora: Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida. Há parecer favorável, com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passo a palavra à Relatora, caso queira se manifestar sobre seu parecer.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (CULTURA) - O projeto da Vereadora Jovem Maria Geovanna Ferreira Cunha é uma iniciativa de extrema relevância social, ao explicitar a necessidade de PCDs e pessoas com mobilidade reduzida, grupos invisibilizados pela nossa sociedade. Esse projeto deve ser celebrado, acima de tudo, como uma denúncia sobre a marginalização dessas comunidades.

A fim de contribuir ainda mais com essa bela ação da Vereadora Jovem, proponho a adição no art. 2º, inciso I, da especificação da obrigatoriedade de haver, no mapa do aplicativo, audiodescrição para usuários portadores de deficiência visual. Com isso, o projeto inclui a grande maioria dos grupos invisibilizados e evidencia-se a plena empatia da Vereadora Jovem Cunha por essas comunidades.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passo a palavra à autora do projeto, caso queira se manifestar.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA GEOVANNA FERREIRA CUNHA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Senhoras e senhores, Exma. Presidente Jovem Isabelly, apresento hoje o projeto de lei Mapa Acessível SampaAccess, uma iniciativa que une tecnologia, inclusão e cidadania para transformar a vida de milhões de cidadãos. O projeto cria um aplicativo gratuito integrado ao Gov.br, que permitirá três grandes ações: mapear colaborativamente a acessibilidade de ruas, estabelecimentos e serviços; registrar denúncias de discriminação e barreiras urbanas; e integrar benefícios sociais e serviços públicos, como Bilhete Único, Carteira PCD e BPC.

O sistema será compatível com tecnologias assistivas, garantindo a acessibilidade digital a todos. Além disso, estabelecimentos bem avaliados receberão incentivos fiscais, linhas de crédito e o selo Estabelecimento Acessível, estimulando boas práticas. As denúncias serão encaminhadas automaticamente aos órgãos competentes, com sigilo absoluto do denunciante e punição para casos falsos.

O impacto esperado é claro: mais autonomia, cidades inclusivas, dados estratégicos para políticas públicas e, sobretudo, o fortalecimento dos direitos humanos. O SampaAccess não é apenas um aplicativo, mas um instrumento de transformação social, um passo firme em direção a um Brasil mais justo, uma São Paulo mais justa, segura e verdadeiramente acessível para todos.

A presente proposta de lei, intitulada SampaAccess, nasce da necessidade urgente de promover uma cidade verdadeiramente inclusiva, participativa e acessível a todos os cidadãos, em especial, às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Em pleno século XXI, ainda é evidente a desigualdade no acesso aos espaços urbanos: calçadas irregulares, ausência de rampas, sinalização deficiente, transporte público inadequado e barreiras arquitetônicas continuam excluindo milhares de paulistanos da convivência plena na cidade. Esses obstáculos, somados à falta de informação e fiscalização, violam direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão.

Portanto, esta lei não representa apenas um avanço tecnológico, mas um passo essencial rumo a uma São Paulo mais justa, moderna e inclusiva, onde o direito de ir e vir seja, de fato, garantido a todos. Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação do presente projeto, por sua relevância social, acessibilidade inovadora e contribuição direta ao bem-estar coletivo.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

A SRA. VEREADORA JOVEM ZOÉ GOMES BAHIENSE (EDUCAÇÃO) - Eu, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, discordo do parecer da Vereadora Jovem Ana Clara. A Vereadora Jovem conclui que deveria haver mais um inciso no art. 3º, se eu não me engano, e não é necessário, visto que já há um inciso dentro do artigo que fala da acessibilidade, do comando de voz em mapas. Não é necessário. Senão, vai ficar um texto muito redundante.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Eu, Vereadora Jovem Isabelly Carvalho, discordo do parecer dado pela Vereadora Jovem Ana Clara, pelos mesmos motivos. Relatou que deveria haver mais um inciso, em que deveria ser pontuada novamente a necessidade de comandos de voz e coisas do gênero, quando, no inciso I, a Vereadora Jovem Maria Geovanna já havia pontuado isso. Ficaria muito redundante. Então, eu não acho necessário esse parecer que foi dado.

Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

O SR. VEREADOR JOVEM PIETRO GABRIEL XAVIER CANDIDO (EDUCAÇÃO) - Eu só quero dizer que esse projeto é muito bom, porque ele vai evidenciar, de fato, como a Colega bem disse, a marginalização que é feita dessas pessoas, no sentido de que, se você não promove acessibilidade dentro da cidade, dentro dos centros, essas pessoas vão ser empurradas, de alguma forma, para as áreas periféricas da cidade e elas vão acabar sendo excluídas do resto da sociedade, no geral. Vão acabar perdendo a oportunidade de se integrar aos movimentos culturais, aos movimentos estudantis, ao mercado de trabalho, à sociedade, de fato. Esse projeto vai chegar, justamente, para evidenciar tudo isso, essa discriminação entre pessoas: “Espere, aí. Você não pode acessar aqui, porque aqui não é para você.” Entenderam?

Então, estou muito feliz por ter visto um projeto desse tipo, aqui.

Muito obrigado. É isso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Muito obrigada. Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. A votos. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis permaneçam como estão; os contrários, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

A SRA. VEREADORA JOVEM ZOÉ GOMES BAHIENSE (EDUCAÇÃO) - Eu, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, registro meu voto contrário.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Registre-se o voto contrário da Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, e o meu, Isabelly Carvalho, ao parecer da Vereadora Jovem Ana Clara.

Peço à Vice-Presidente que, por favor, leia o item 8.

- “PL 72/2025. Autor: Vereador Jovem Pedro Henrique Firetti Galdino Vieira. Dispõe sobre a valorização da arte e da cultura no âmbito da educação pública, mediante a inserção de artistas iniciantes e independentes em oficinas culturais nas escolas, com o objetivo de fomentar a formação artística dos estudantes e promover o reconhecimento e a difusão da cultura local.” Relator: Vereador Jovem Cauã di Giorno Almeida. Há parecer favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Em discussão. Tem a palavra o Relator Vereador Jovem Cauã di Giorno Almeida.

O SR. VEREADOR JOVEM CAUÃ DI GIORNO ALMEIDA (MEIO AMBIENTE) - Eu só queria ressaltar a relevância do projeto do Vereador Jovem Pedro Henrique, por tratar de um projeto que busca um tema específico e pouco valorizado dentro da nossa sociedade.

Vejo muito potencial visando que ele tem como objetivo a transmissão de conhecimento e cultura, através de atividades coletivas e recreativas que estimulam a interação entre diversas pessoas, o que, consequentemente, acaba trazendo mais visibilidade aos artistas iniciantes que buscam espaços e oportunidades no meio artístico.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Com a palavra o autor do projeto, Vereador Jovem Pedro Henrique Firetti Galdino Vieira.

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE FIRETTI GALDINO VIEIRA (CULTURA) - Boa tarde a todos. Concordo, plenamente, com o que o Cauã disse. Fiquei muito feliz, porque ele conseguiu entender plenamente os dois princípios do meu projeto, que são: Primeiro, inserir os artistas iniciantes, independentes, no mercado de trabalho, porque é um fato de que a arte é muito desvalorizada, principalmente, no nosso país. Isso por conta de estereótipos, como arte não é importante e artistas não querem trabalhar. Isso não é verdade. O projeto, gera uma renda fixa e visibilidade, pois esses artistas seriam os mestres e eles que dariam essas aulas para os jovens, principalmente, das instituições públicas.

Segundo, mostrar para as instituições de ensino de que o conhecimento é muito importante, mas através da arte, ele pode ser ampliado. É um fato que não é todo jovem, nem todo aluno que quer ter um cargo comum no mundo, como de um professor ou de um empresário ou de um médico, entre outros cargos. Existe aquele famoso jovem sonhador, que o sonho dele é mostrar suas expressões e os seus sentimentos para o mundo e conseguir uma carreira de êxito e de sucesso através disso.

Para finalizar, deixo uma pergunta: por que não deixar esse espaço para esse jovem ou esse artista? Ou melhor, por que não dar um primeiro palco para esse artista poder se expressar? Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Algum outro Vereador Jovem gostaria de se manifestar? (Pausa)

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. A votos. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis permaneçam como estão; os contrários, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Peço a Vice-Presidente, que proceda a leitura do item 9.

- “PL 99/25, Vereador Jovem Pietro Gabriel Xavier Candido. Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento educacional especializado - AEEE e do fornecimento de transporte escolar gratuito as pessoas com necessidades educacionais específicas em toda a rede de Educação de Ensino Médio do Município de São Paulo”. Relatora: Vereadora Jovem Geovanna Vitória de Lima Santana Oliveira Rocha. Parecer favorável com o substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Em discussão. Tem a palavra a Relatora Vereadora Jovem Geovanna Vitória de Lima Santana Oliveira Rocha.

A SRA. VEREADORA JOVEM GEOVANNA VITÓRIA DE LIMA SANTANA OLIVEIRA ROCHA (SAÚDE) - Primeiramente, eu gostaria de falar sobre como o projeto do Vereador Jovem Pietro Gabriel Xavier foi muito bom e muito importante, porque fala de uma questão que é muito negligenciada e como ele mesmo disse, sobre a experiência própria da vida dele. É algo que precisa de mudança e ele trouxe isso de maneira muito completa.

A única adição foi trazer o ressarcimento dos gastos feitos em caso da falta do serviço de apoio. É isso, basicamente, que o substitutivo vai consistir.

Mas, quero trazer a minha admiração pelo Vereador e pelo ótimo projeto que ele fez.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Com a palavra o autor do projeto, Vereador Jovem Pietro Gabriel Xavier Candido.

O SR. VEREADOR JOVEM PIETRO GABRIEL XAVIER CANDIDO (EDUCAÇÃO) - Esse projeto fala, basicamente, sobre a obrigatoriedade da disponibilização do AEE, que é o Atendimento Educacional Especializado nas escolas e sobre o transporte gratuito. Esse projeto parte de uma experiência pessoal, porém coletiva, porque é uma coisa que outras pessoas também vivem, inclusive, pessoas que têm contato comigo. Vem, justamente, com a ideia de pensarmos, não só em políticas que façam com que os alunos consigam acessar as instituições de ensino de qualidade, como, por exemplo, o Instituto Federal, o qual eu faço parte, mas que consigam pensar em políticas de permanência estudantil. Para que esses estudantes consigam se manter nessas instituições com ensino de qualidade, digno, com estrutura básica para ele conseguir realizar suas atividades com suporte técnico adequado, com profissionais que tenham formação qualificada para poder fazer o acompanhamento desse estudante. E, sobretudo, o transporte, que é muito importante.

O maior drama que vivemos, hoje em dia, é justamente se locomover na cidade de São Paulo. É um lugar difícil de andar pela questão da precarização das favelas, etc. Vivemos muito o drama da questão da acessibilidade nas ruas.

Então, é muito importante, além de fornecer suporte dentro da escola, consigamos fornecer o suporte para que o aluno consiga chegar à escola. Esse projeto parte do princípio de uma experiência pessoal que eu vivo. Estou até hoje tentando conseguir e amigos meus também tentando, inclusive, uma amiga minha cega, teve o pedido recusado do transporte. Falaram que ela não podia, simplesmente.

E, aí a gente vem com essa indignação para cá, para tentar fazer essa mudança. Enfim, é isso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? (Pausa)

Tem a palavra a Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (EDUCAÇÃO) - Eu, Vereadora Jovem Ana Clara, gostaria de parabenizar ao Vereador pelo projeto. Projeto de extrema relevância social e muito importante para as pessoas com deficiências, que precisam desse apoio do transporte.

Parabéns pelo projeto e que esse projeto seja celebrado sempre.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA GEOVANNA FERREIRA CUNHA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu, Vereadora Jovem Maria Geovanna, também gostaria de parabenizar o nosso amigo Pietro Gabriel pela iniciativa maravilhosa e pela ideia do projeto. Com certeza, irá agregar muito na vida dessas pessoas. É muito especial ter alguém que pense nesse tipo de situação para que as pessoas consigam viver aquilo que elas merecem, mesmo tendo algumas incapacidades. Mas isso não tira o fato de que elas merecem viver aquelas coisas extraordinárias. Parabéns!

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. A votos. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis permaneçam como estão; os contrários, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Peço a Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, Vice- Presidente, faça a leitura do item 10.

- “PL 41/25, da Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena. Dispõe sobre o Programa Reocupa SP, que trata do acesso a moradias com infraestrutura adequada aos munícipes da cidade de São Paulo e da conversão de áreas, antes favelizadas, em áreas de lazer e equipamentos públicos”. Relator: Vereador Jovem Pedro Henrique Firetti Galdino Vieira. Parecer favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Em discussão. Com a palavra o Relator Vereador Jovem Pedro Henrique Firetti Galdino Vieira.

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE FIRETTI GALDINO VIEIRA (CULTURA) - Primeiro, parabenizar a Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena, que conseguiu fazer um projeto ótimo e sensato, que pode contribuir muito na sociedade, porque é citada e demonstrada a preocupação com áreas em condições precárias, contribuindo de forma efetiva na sociedade através do mapeamento citado no PL. Além disso, pensou na cidadania, propondo infraestrutura adequada as pessoas. Parabéns, Steffany!

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Com a palavra a autora do projeto, Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena.

A SRA. VEREADORA JOVEM STEFFANY JORDANIA PEREIRA DE LUCENA (HABITAÇÃO) - Agradeço, primeiramente, pela contribuição. Sou favorável ao Parecer.

O Projeto de Lei Reocupe SP propõe uma transformação profunda na forma como São Paulo enfrenta o déficit habitacional e o abandono urbano.

A iniciativa busca reaproveitar imóveis públicos ou privados que estejam em abandono ou desocupados, subutilizados e convertê-los em moradias populares dignas, com infraestrutura, saneamento básico, principalmente, para aquelas pessoas que estão em extrema necessidade, aquelas pessoas que estão mais vulneráveis: mães solos, idosos, crianças.

É mais do que uma política de habitação. O Reocupe SP é uma proposta de reconstrução de dignidade e cidadania, onde o programa prioriza as famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas que vivem em favelas, áreas de risco ambiental, ocupações precárias. Eu venho de periferia, então, é muito difícil ver a situação de alguém que está tão perto de você. Então, eu acho que assegurar essas pessoas e realocá-las para um lugar melhor é incrível.

O financiamento vira de um modelo colaborativo sustentável, envolvendo recursos municipais, estaduais e federais, além de parcerias com o setor privado e universitário. A ideia seria reocupar essas pessoas em estado de vulnerabilidade, colocá-las em um lugar que esteja abandonado, que não esteja sendo utilizado. E os locais que foram deixados, as favelas, a gente poder reaproveitar, talvez colocar praças, parques, coisas que sejam de proveito público. É isso. Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? (Pausa)

Não há mais oradores inscritos. Encerrada a discussão, passemos a votação. A votos. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis permaneçam como estão, ou aqueles que desejarem votação nominal manifestem agora. (Pausa)

A SRA VEREADORA JOVEM JULIA MARTINS ALVES (SAÚDE) - Sra. Presidente Jovem, pela ordem. Requeiro, regimentalmente, votação nominal.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - É regimental o pedido de V.Exa. Passemos à votação nominal.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (CULTURA) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota o Vereador Jovem Cauã di Giorno Almeida?

O SR. VEREADOR JOVEM CAUÃ DI GIORNO ALMEIDA (MEIO AMBIENTE) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Gabriela Sábia dos Santos?

A SRA. GABRIELA SÁBIA DOS SANTOS (SAÚDE) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Geovanna Vitória de Lima Santana Oliveira Rocha?

A SRA. GEOVANNA VITÓRIA DE LIMA SANTANA OLIVEIRA ROCHA (SAÚDE) -Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Julia Martins Alves?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA MARTINS ALVES (SAÚDE) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Maria Geovanna Ferreira Cunha?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA GEOVANNA FERREIRA CUNHA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota o Vereador Jovem Pedro Henrique Firetti Galdino Vieira?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE FIRETTI GALDINO VIEIRA (CULTURA) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota o Vereador Jovem Pietro Gabriel Xavier Candido?

O SR. VEREADOR JOVEM PIETRO GABRIEL XAVIER CANDIDO (EDUCAÇÃO) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena?

A SRA. STEFFANY JORDANIA PEREIRA DE LUCENA (HABITAÇÂO) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota o Vereador Jovem Victor Silveira Lima? (Pausa) Ausente.

Como vota a Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense?

A SRA. VEREADORA JOVEM ZOÉ GOMES BAHIENSE (EDUCAÇÃO) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Eu, voto favorável ao parecer. Está aprovado.

Peço a Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, Vice-Presidente, que proceda à leitura do item seguinte.

- “PL 30/2025, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense. Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de locais e mesas adaptadas para alunos que fazem uso de cadeiras de rodas em todas as escolas na Rede Municipal de Ensino de São Paulo”. Relatora: Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena. Parecer favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Em discussão. Com a palavra a Relatora, Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena.

A SRA. STEFFANY JORDANIA PEREIRA DE LUCENA (HABITAÇÃO) - O meu parecer foi favorável porque o projeto é simples e objetivo. Ele busca uma acessibilidade ampla e confortável para todos os estudantes de PCD. É o mínimo ter nas escolas, principalmente, agora em que vivemos em uma sociedade que precisa além das acessibilidades que estão tendo muito mais. Então eu acho que ter essa mesa de forma adaptável e acessível para os estudantes, é excepcional.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Com a palavra a autora do projeto Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense.

A SRA. VEREADORA JOVEM ZOÉ GOMES BAHIENSE (EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos. A minha lei trata sobre a obrigatoriedade das escolas municipais na adição de locais e mesas adaptadas para alunos cadeirantes. Eu tenho experienciado muitas vezes alguns cadeirantes com muita dificuldade em encaixar nas mesas e até encontrar um lugar na sala de aula. Por isso eu achei necessária a implantação dessa lei para a obrigatoriedade de mesas adaptáveis, ou seja, com altura e largura ajustáveis. Teria também o próprio local deles na sala de aula, que eles conseguissem ver a lousa e interagir com os colegas ao mesmo tempo, porque é muito importante essa parte da inclusão. É um detalhe simples, mas que faz muita falta no dia a dia deles.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (CULTURA) - Pela ordem, Sra. Presidente Jovem. Pode-se verificar que a proposta do PL é de extrema relevância, mas já existe uma lei com esse objetivo. Lei 2.636/19. Pode-se verificar se há espaço para aprimoramento dessa lei e para alguma conclusão a mais. E por ser de extrema relevância social, esse projeto de lei deve ser, sim, continuado e cada vez mais evidenciado. Mas pode se tornar uma Emenda ou uma Lei Complementar da lei já existente. Desse modo, o relator deveria ter observado essa questão.

Apesar disso, meu voto é contrário ao parecer pela importância de se verificar adições nesse projeto de lei, nessa lei existente, mas também por todas essas questões que eu já disse, por esse motivo ter citado da lei já existente, mas o projeto é maravilhoso. Parabéns a Vereadora Jovem Zoé

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

A SRA.VEREADORA JOVEM ZOÉ GOMES BAHIENSE (EDUCAÇÃO) - Só uma pergunta. Você verificou mesmo a lei? Você tem a lei aí? Consegue falar a lei para mim agora?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (CULTURA) - É Lei 2.636/19.

O SR. VEREADOR JOVEM PIETRO GABRIEL XAVIER CANDIDO (EDUCAÇÃO) - Eu só queria dizer que não faz muito sentido, porque boa parte dos projetos que apresentamos já existem alguma coisa que esteja atuando em algum campo. Eu acho que o problema não é já existir uma lei sobre isso. Até porque a Lei 13.000 - não sei lá das quantas - que fala sobre a pessoa com deficiência, essa lei abrange muitos itens de direitos que são assegurados à pessoa PCD e de deveres também. Então eu não sei se o problema é, exatamente, essa lei já existir.

A SRA.VEREADORA JOVEM ZOÉ GOMES BAHIENSE (EDUCAÇÃO) - Se eu não me engano, essa lei fala sobre as escolas estaduais terem essa acessibilidade. Não fala sobre locais especializados. Fala só sobre uma mesa maior para alunos cadeirantes. E a lei que eu proponho é para Escolas Municipais também terem essa lei e também o local especializado.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (CULTURA) - A lei engloba todas as escolas públicas e privadas, colocando obrigatoriedade em creches, inclusive de disponibilizar mobiliário adaptado para pessoas com deficiência ou obesas. Mas de qualquer maneira, é um projeto lindo, de verdade. Um projeto magnífico, de extrema relevância.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à votação nominal ao PL 30/25. Como vota a Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (CULTURA) - Contrária ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota o Vereador Jovem Cauã di Giorno Almeida?

O SR. VEREADOR JOVEM CAUÃ DI GIORNO ALMEIDA (MEIO AMBIENTE) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Gabriela Sábia dos Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELA SÁBIA DOS SANTOS (SAÚDE) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Geovanna Vitória de Lima Santana Oliveira Rocha?

A SRA. VEREADORA JOVEM GEOVANNA VITÒRIA DE LIMA SANTANA OLIVEIRA ROCHA (SAÚDE) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Julia Martins Alves?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA MARTINS ALVES (SAÚDE) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Maria Geovanna Ferreira Cunha?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA GEOVANNA FERREIRA CUNHA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Favorável ao parecer?

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota o Vereador Jovem Pedro Henrique Firetti Galdino Vieira?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE FIRETTI GALDINO VIEIRA (CULTURA) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota o Vereador Jovem Pietro Gabriel Xavier Candido?

O SR. VEREADOR JOVEM PIETRO GABRIEL XAVIER CANDIDO (EDUCAÇÃO) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena?

A SRA. VEREADORA JOVEM STEFFANY JORDANIA PEREIRA DE LUCENA (HABITAÇÃO) - Favorável ao parecer,

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Como vota a Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense?

A SRA. VEREADORA JOVEM ZOÉ GOMES BAHIENSE (EDUCAÇÃO) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Eu, voto favorável ao parecer. Está aprovado.

Algum outro Vereador Jovem gostaria de se manifestar? (Pausa)

Não havendo mais nada a tratar, está encerrada a reunião ordinária da nossa Comissão. Muito obrigada a todos.

COMISSÃO AZUL - INSTALAÇÃO E 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

06/10/2025

INSTALAÇÃO

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Com a presença dos Vereadores Jovens: Beatriz Gomes da Silva; Breno Silva de Souza; Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho; Gabriel Chammas D’Atri; Gabrielly Novaes dos Santos; Gustavo Ferreira Fonseca; Julia Francisco do Nascimento; Micaely Alves Araújo; Mariana Martins Soares Cordeiro; Vitória Nobuko Nunokawa Silva e Walker Roberto Bonacini Serafim. Há quórum. E eu Isabelle Lima Pires presidindo, nos termos do artigo 43 do Regimento Interno, declaro abertos os trabalhos da reunião de instalação da Comissão Azul para o ano de 2025, tendo como pauta as eleições de Presidente e de Vice-Presidente.

Informo que esta reunião está sendo transmitida pelo site da Câmara Municipal de São Paulo e pelo canal da Câmara Municipal de São Paulo do YouTube. Abro a palavra para que se manifestem os interessados no cargo de Presidente.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Sra. Presidente, gostaria de demonstrar meu interesse em me candidatar à Presidência da Mesa. Obrigado.

A SRA. VEREADORA JOVEM MICAELY ALVES ARAÚJO (EDUCAÇÃO) - Sra. Presidente, eu tenho interesse em ser Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA NOBUKO NUNOKAWA SILVA (SAÚDE) - Sra. Presidente, eu tenho interesse para a candidatura.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Eu também tenho interesse para a candidatura.

Não havendo mais interessados, coloco aos votos. Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Gomes da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GOMES DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Voto em Micaely Alves Araújo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Breno Silva de Souza?

O SR. VEREADOR JOVEM BRENO SILVA DE SOUZA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto para o Presidente Jovem Gabriel Chammas D’Atri.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL VIDAL DOS SANTOS LOPES DE CARVALHO (EDUCAÇÃO) - Eu voto Micaely Alves Araújo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Eu voto no Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Gabrielly Novaes dos Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELLY NOVAES DOS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Eu voto para a Isabelle Lima Pires como Presidente Jovem.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca?

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Eu voto no Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Julia Francisco do Nascimento?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA FRANCISCO DO NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Vereadora Jovem Isabelle Lima Pires.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Micaely Alves Araújo?

A SRA. VEREADORA JOVEM MICAELY ALVES ARAÚJO (EDUCAÇÃO) - Voto em Micaely Alves Araújo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Mariana Martins Soares Cordeiro?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIANA MARTINS SOARES CORDEIRO (MEIO AMBIENTE) - Voto em Micaely Alves Araújo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Vitória Nobuko Nunokawa Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA NOBUKO NUNOKAWA SILVA (SAÚDE) - Eu voto em Isabelle Lima Pires.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Walker Roberto Bonacini Serafim?

O SR. VEREADOR JOVEM WALKER ROBERTO BONACINI SERAFIM (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - O Vereador Jovem Walker vota no Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Eu, Isabelle Lima Pires, voto em Isabelle Lima Pires.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Houve um empate entre os três candidatos mais votados: Micaely, Gabriel e eu, Isabelle. Agora, para conseguirmos eleger o nosso Presidente Jovem ou a nossa Presidente Jovem, faremos uma breve apresentação entre os três mais votados para que haja o desempate e a eleição. Por ordem alfabética, começaremos com o Gabriel. Caso haja, novamente, um empate entre os três, teremos o voto de qualidade do Presidente Jovem. O tempo é seu, Gabriel.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos aqui presentes. Meu nome é Gabriel Chammas D’Atri, sou estudante do Colégio Poliedro, tenho 16 anos. Eu já participei do Parlamento Jovem no Ensino Fundamental e foi uma das experiências mais transformadoras da minha vida, porque eu sempre fui um entusiasta de política, sempre gostei de fazer política e não há “fazer política” mais profundo do que o Parlamento Jovem.

Contar com os jovens que compartilham dos mesmos ideais que eu, que sonham com uma sociedade mais justa, igual e democrática e que siga à risca a nossa Constituição é aquilo que eu mais almejo. E esse Parlamento representa tudo isso e muito mais.

Ao lado dessas pessoas fantásticas, de projetos maravilhosos que eu já tive a oportunidade de ler, consigo assegurar a todos vocês a sua voz neste momento. Enquanto eu estiver na Presidência, sua voz será escutada igualitariamente e, principalmente, de modo cada vez mais profundo.

Essa é minha última participação no Parlamento Jovem. Seria uma honra, portanto, ser eleito Presidente Jovem desta Comissão para defender os valores que todos nós compartilhamos. Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Passo a palavra para Micaely. Muito obrigada, Gabriel.

A SRA. VEREADORA JOVEM MICAELY ALVES ARAÚJO (EDUCAÇÃO) - Bom dia a todos aqui presentes. Eu me chamo Micaely, tenho 18 anos e faço parte da Etec Professor Basilides de Godoy. Lá, faço o curso técnico de Administração e, por isso, tenho bastante contato com essa área, tenho a matéria de Administração Pública, por exemplo.

Assim, é um prazer imenso estar aqui no Parlamento Jovem. Eu acredito que nós jovens somos um dos maiores responsáveis por promover uma sociedade mais igualitária, justamente, como foi mencionado anteriormente, por já sermos o presente; mas, para se preparar para um futuro mais igualitário e uma sociedade mais justa, é primordial.

Então, eu me voluntario a ser Presidente para ouvir cada projeto aqui presente e fazer com que a nossa sociedade seja mais justa.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Começo dando a minha palavra. Eu me chamo Isabelle, venho da Escola Estadual Exército Brasileiro. À noite, estudo na Etec, fazendo serviços jurídicos, de modo que tenho grande contato com o mundo político, conhecendo também um pouquinho sobre as nossas leis e os nossos códigos.

Eu gostaria de ser Presidente, nunca vim ao Parlamento Jovem, é a minha primeira vez. Sou muito grata por ter tido esta oportunidade, por ter aprendido e por estar aqui hoje. Querendo me eleger a Presidente, não penso ser melhor ou maior que qualquer um de vocês, mas o faço para que cada um de nós possamos estar também bem representados. Então, eu peço o voto de vocês para que eu possa conduzir esta sessão dando o meu melhor. É isso, muito obrigada.

Vamos dar início à votação. Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Gomes da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GOMES DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Eu voto no Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri..

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Breno Silva de Souza?

O SR. VEREADOR JOVEM BRENO SILVA DE SOUZA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto no candidato Gabriel Chammas D’Atri.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL VIDAL DOS SANTOS LOPES DE CARVALHO (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Micaely Alves Araújo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Eu voto no Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Gabrielly Novaes dos Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELLY NOVAES DOS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Vereadora Jovem Isabelle Lima Pires.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca?

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Eu voto no Gabriel Chammas D’Atri.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Julia Francisco do Nascimento?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA FRANCISCO DO NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Vereadora Jovem Isabelle Lima Pires.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Micaely Alves Araújo?

A SRA. VEREADORA JOVEM MICAELY ALVES ARAÚJO (EDUCAÇÃO) - Eu voto em Isabelle Lima Pires.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Mariana Martins Soares Cordeiro?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIANA MARTINS SOARES CORDEIRO (MEIO AMBIENTE) - Meu voto vai para a Vereadora Jovem Micaely Alves Araujo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Vitória Nobuko Nunokawa Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA NOBUKO NUNOKAWA SILVA (SAÚDE) - Eu voto na Vereadora Jovem Isabelle Lima Pires.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Walker Roberto Bonacini Serafim?

O SR. VEREADOR JOVEM WALKER ROBERTO BONACINI SERAFIM (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu voto no Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Eu, Isabelle, voto em Isabelle Lima Pires.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Novamente, houve um empate e, agora, haverá um segundo turno. Só poderão ser votados os candidatos Gabriel Chammas D’Atri e Isabelle Lima Pires. Então, dou início.

Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Gomes da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GOMES DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Eu voto no Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Breno Silva de Souza?

O SR. VEREADOR JOVEM BRENO SILVA DE SOUZA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) -Meu voto será no Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL VIDAL DOS SANTOS LOPES DE CARVALHO (EDUCAÇÃO) - Meu voto vai para a Isabelle Lima Pires.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Eu voto no Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Gabrielly Novaes dos Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELLY NOVAES DOS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Isabelle Lima Pires.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca?

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Eu voto no Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Julia Francisco do Nascimento?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA FRANCISCO DO NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Vereadora Jovem Isabelle Lima Pires.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Micaely Alves Araújo?

A SRA. VEREADORA JOVEM MICAELY ALVES ARAÚJO (EDUCAÇÃO) - Meu voto vai para a Isabelle Lima Pires.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Mariana Martins Soares Cordeiro?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIANA MARTINS SOARES CORDEIRO (MEIO AMBIENTE) - Meu voto vai para a Isabelle Lima Pires.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Vitória Nobuko Nunowava Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA NOBUKO NUNOKAWA SILVA (SAÚDE) - Meu voto vai para Isabelle Lima Pires.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Walker Roberto Bonacini Serafim?

O SR. VEREADOR JOVEM WALKER ROBERTO BONACINI SERAFIM (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu voto no Vereador Jovem Gabriel ChammasD’Atri.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Eu, Isabelle Lima Pires, voto em Isabelle Lima Pires. (Pausa)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Com sete votos, declaro eleita a Vereadora Jovem Isabelle Lima Pires, Presidente desta Comissão. (Palmas)

Passemos para a eleição do Vice-Presidente ou da Vice-Presidente. Abro a palavra para que se manifestem os interessados no cargo de Vice-Presidente.

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Eu quero me candidatar para Vice-Presidente, sou Gustavo Ferreira Fonseca.

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL VIDAL DOS SANTOS LOPES DE CARVALHO (EDUCAÇÃO) - Eu, Vereador Jovem Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho, desejo me candidatar para Vice-Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELLY NOVAES DOS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Eu, Gabrielly Novaes dos Santos, candidato-me para Vice-Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Não havendo mais interessados, coloco a votos.

Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Gomes da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GOMES DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Eu voto no Vereador Jovem Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Breno Silva de Souza?

O SR. VEREADOR JOVEM BRENO SILVA DE SOUZA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) -Meu voto vai para Gustavo Ferreira Fonseca.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL VIDAL DOS SANTOS LOPES DE CARVALHO (EDUCAÇÃO) - Meu voto vai para Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Eu voto no Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Gabrielly Novaes dos Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELLY NOVAES DOS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Gabrielly Novaes dos Santos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca?

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Eu voto no Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Julia Francisco do Nascimento?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA FRANCISCO DO NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Vereadora Jovem Gabrielly Novaes dos Santos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Micaely Alves Araújo?

A SRA. VEREADORA JOVEM MICAELY ALVES ARAÚJO (EDUCAÇÃO) - Meu voto vai para Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Mariana Martins Soares Cordeiro?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIANA MARTINS SOARES CORDEIRO (MEIO AMBIENTE) - Meu voto vai para Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Vitória Nobuko Nunokawa Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA NOBUKO NUNOKAWA SILVA (SAÚDE) - Meu voto vai para a Vereadora Jovem Gabrielly Novaes dos Santos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Walker Roberto Bonacini Serafim?

O SR. VEREADOR JOVEM WALKER ROBERTO BONACINI SERAFIM (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Meu voto vai para o Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Isabelle Lima Pires? Voto em Gabrielly Novaes dos Santos. (Pausa)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Novamente, houve um empate e passaremos para o desempate. Seguindo como procedimento, os três candidatos se apresentarão por dois minutos. Daremos início com o candidato Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho.

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL VIDAL DOS SANTOS LOPES DE CARVALHO (EDUCAÇÃO) - Bom dia. Eu gostaria de me candidatar para poder, como parte desse grupo, ler os projetos, discutir em equipe e fazer parte disso, como minha primeira vez, como uma nova experiência e poder aproveitar ao máximo isso e fazer da melhor forma, tendo uma boa leitura e podendo conduzir isso de forma agradável para todos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Passo a palavra agora para a candidata Gabrielly Novaes dos Santos.

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELLY NOVAES DOS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Bom dia a todos e todas. Meu nome é Gabrielly Novaes, sou aluna da Etec Itaquera II e represento o EDUCAÇÃO. Como candidata para o cargo de Vice-Presidente, eu quero contribuir para que todos tenham uma boa atenção e saibam muito bem o que estamos falando.

Então, prometo ler muito bem para vocês, explicar tudo corretamente e me comprometer seriamente com esse cargo de Vice-Presidente. Quero me dedicar muito a esse cargo e prometo contribuir bastante. Espero que todos apoiem minha eleição a esse cargo. Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Muito obrigada. Passo a palavra para o candidato Gustavo Ferreira Fonseca.

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Boa tarde, chamo-me Gustavo, sou do SAÚDE e quero me candidatar como Vice-Presidente para dar apoio e também ajudar com qualquer contribuição com a nossa Presidente. O que eu desejo tanto para todos os parlamentos, como para os nossos projetos de lei, é que consigamos criar um consenso e vigor para todos os estudantes do nosso estado.

Também, desejo que sempre continuemos caminhando em sentido de progresso e pela ordem, para que todos tenham direitos igualitários, independentemente de sua religião, seu sexo e suas ideologias. É indiferente se você tem políticas de Esquerda, de Direita ou de onde você veio, isso não importa. Eu creio que todos nós somos únicos e podemos fazer uma sociedade solidária e conforme a nação brasileira.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Muito obrigada a todos e aos candidatos. Dou início à votação.

Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Gomes da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GOMES DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Eu voto no Vereador Jovem Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Breno Silva de Souza?

O SR. VEREADOR JOVEM BRENO SILVA DE SOUZA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) -Eu voto em Gustavo Ferreira Fonseca.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL VIDAL DOS SANTOS LOPES DE CARVALHO (EDUCAÇÃO) - Eu voto no Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Eu voto no Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Gabrielly Novaes dos Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELLY NOVAES DOS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Vereadora Jovem Gabrielly Novaes dos Santos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca?

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Eu voto no Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Julia Francisco do Nascimento?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA FRANCISCO DO NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Vereadora Jovem Gabrielly Novaes dos Santos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Micaely Alves Araújo?

A SRA. VEREADORA JOVEM MICAELY ALVES ARAÚJO (EDUCAÇÃO) - Meu voto permanece em Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Mariana Martins Soares Cordeiro?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIANA MARTINS SOARES CORDEIRO (MEIO AMBIENTE) - Meu voto vai para o Vereador Jovem Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Vitória Nobuko Nunokawa Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA NOBUKO NUNOKAWA SILVA (SAÚDE) - Meu voto continua na Gabrielly Novaes dos Santos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota o Vereador Jovem Walker Roberto Bonacini Serafim?

O SR. VEREADOR JOVEM WALKER ROBERTO BONACINI SERAFIM (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu voto em Gustavo Ferreira Fonseca.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Como vota a Vereadora Jovem Isabelle Lima Pires? Voto em Gabrielly Novaes dos Santos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) ­- Houve, novamente, um empate e declaro meu voto de qualidade para a Vereadora Jovem Gabrielly Novaes dos Santos. (Palmas)

Com quatro votos, declaro eleita a Vereadora Jovem Gabrielly Novaes para Vice-Presidente desta Comissão.

Nada mais havendo a tratar, declaro instalada a Comissão e encerro esta reunião.

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Há número legal, na qualidade de Presidente da Comissão Azul, declaro abertos os trabalhos da primeira reunião ordinária desta comissão do ano de 2025. Informo que esta reunião está sendo realizada de forma presencial na sala Sérgio Vieira de Mello, 1º subsolo, e está sendo transmitida ao vivo no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/auditorios-online, pela Rede Câmara SP e pelo Youtube da Câmara Municipal de São Paulo.

Solicito a Vice-Presidente Jovem Gabrielly Novaes dos Santos que faça a leitura dos itens da pauta.

Item 1, PL/78 de 2025, de autoria da Vereadora Jovem Beatriz Gomes da Silva, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Capacitação Profissional Inclusiva para Jovens com Deficiência nas Escolas Públicas do Município de São Paulo.” E o relator é o Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Em discussão, passo a palavra ao Relator Jovem.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Eu agradeço à Sra. Presidente Jovem pelo discurso, pelo tempo que foi cedido à minha pessoa. Eu gostaria de destacar a importância do projeto da Vereadora Jovem que se faz presente, Beatriz Gomes da Silva. O projeto da Vereadora Jovem Beatriz atende e pretende mitigar um problema crônico na cidade de São Paulo: a baixa taxa de empregabilidade da pessoa com deficiência.

As alterações realizadas por mim, enquanto relator, visam expandir o público-alvo do programa e exemplificar algumas áreas que poderão ser favorecidas. A exemplo disso, eu proponho uma modificação no artigo 1º, ou seja, fica instituído no âmbito do município de São Paulo o Programa Municipal de Capacitação Inclusiva para Jovens com Deficiência com a finalidade de promover a qualificação técnica e profissional desses estudantes, podendo ser ampliado a toda a comunidade no ambiente escolar, visando a inserção no mercado de trabalho.

E apenas mais uma modificação no artigo 3º, inciso I, oferecer cursos e oficinas profissionalizantes adaptadas nas seguintes áreas, mas não se limitando a elas, como computação, saúde, comunicação, artes, gastronomia e assim vai.

Gostaria novamente de parabenizar a Vereadora Jovem Beatriz, porque este é um projeto que demonstra o compromisso que nós, enquanto sociedade, devemos ter com as pessoas com deficiência e sobre todas as minorias, sejam elas étnicas, religiosas e assim vai.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Passo a palavra a autora do projeto para, caso queira se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GOMES DA SILVA (EDUCAÇÃO) - O projeto foi criado com o objetivo da formação dos alunos com deficiência, com a parceria do Meu Emprego Inclusivo. O Meu Emprego Inclusivo é aberto à comunidade, então o programa só inclui essa capacitação dentro da escola. A pessoa com deficiência, que porta deficiência, para que não tenha de esperar por muito tempo pelo Meu Emprego Inclusivo durante meses, ela possa ser capacitada dentro do programa, dentro da escola pública.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Algum Vereador Jovem deseja se manifestar? Não há mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Passemos a votação.

Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Gomes da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GOMES DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Abstenção.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Obrigada. Como vota o Vereador Jovem Breno Silva de Souza?

O SR. VEREADOR JOVEM BRENO SILVA DE SOUZA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Tendo em vista que o Gabriel se mostrou um jovem empenhado no bem geral, eu voto sim ao parecer dele, porque eu achei que ele adicionou o que deve ser adicionado. E é isso. Parabéns, Gabriel.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Só um adendo. Agora, neste momento, não cabe mais discussão. É só o voto favorável, contra ou abstenção. Continuemos. Como vota o Vereador Jovem Daniel Vidal?

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL VIDAL DOS SANTOS LOPES DE CARVALHO (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Chammas?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Gabrielly Novaes dos Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELLY NOVAES DOS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca?

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Isabelle? Favorável.

Como vota a Vereadora Jovem Julia Francisco?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA FRANCISCO DO NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Mariana Martins Soares Cordeiro?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIANA MARTINS SOARES CORDEIRO (MEIO AMBIENTE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Micaely Alves Araújo?

A SRA. VEREADORA JOVEM MICAELY ALVES ARAÚJO - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Vitória Nobuko Nunokawa Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA NOBUKO NUNOKAWA SILVA (SAÚDE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Walker Roberto Bonacini Serafim?

O SR. VEREADOR JOVEM WALKER ROBERTO BONACINI SERAFIM (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Está aprovado o parecer. Passamos ao próximo item da pauta.

Item 2, PL 93/2025, de autoria de Breno Silva de Souza. Institui o programa Desperdício Zero, que visa a destinação adequada de alimentos excedentes próprios para o consumo em escolas, promovendo a doação a pessoas em situação de vulnerabilidade e evitando o descarte desnecessário.” Relatora Jovem Micaely Alves Araújo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Gostaria primeiramente de parabenizar o Vereador Jovem Breno. Em discussão. Passo a palavra ao relator para, caso queira, se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MICAELY ALVES ARAÚJO - Como eu havia dito, eu gostaria primeiramente de parabenizar o Vereador Jovem Breno pelo seu projeto, acredito que seja de extrema relevância social, não só social, mas de saúde pública também, ao visar a depreciação do desperdício nas instituições públicas.

Assim, eu só gostaria de fazer um adendo, que poderíamos adicionar um artigo, após o artigo 2º, que visasse estabelecer quem seria o responsável pelas embalagens e distribuição desses alimentos. Então, mediante contrato, isso aconteceria. Assim, seria adicionado o artigo 3º: Mediante contrato, deve-se especificar os responsáveis pelas embalagens e distribuição dos alimentos. Somente esse adendo. O PL é realmente significativo e parabéns novamente, Bruno.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao autor do projeto para caso queira se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM BRENO SILVA DE SOUZA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Então, em resposta a este ano em específico, 2025, é o ano que eu mais me empenhei em todas as questões possíveis. Eu tentei aumentar a minha análise crítica de tudo e todos.

Então, mediante a apresentação das falas das cozinheiras do refeitório da minha escola, eu percebi que esse é um problema, porque muita gente, infelizmente, tem a insegurança alimentar ainda. E eu acredito que esse programa ajudaria boa parte dessas pessoas, garantindo pelo menos uma refeição ao dia. E é isso.

Obrigado à relatora Micaely Alves Araújo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação. Faremos de forma simbólica. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Está aprovado o parecer.

Passemos ao próximo item da pauta.

Item 3, PL 21 de 2025, de autoria de Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho, que institui o Programa de Apoio Psicopedagógico para Estudantes do Ensino Fundamental II e Ensino Médio, com foco na realização de testes vocacionais e dá outras providências.” O Relator Jovem é o Gustavo Ferreira Fonseca.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra ao relator, para caso queira se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Em primeiro lugar, eu gostaria de parabenizar o Vereador Jovem Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho. E votei favorável ao substitutivo. Nos artigos da diretriz do artigo 2º, poder-se-ia alterar as partes que falam dos profissionais em um novo artigo para clareza do projeto de lei. Já o artigo 1º, teria uma alteração de apenas o ensino médio, pois os alunos de menos de 12 anos podem não ter autoconsciência sobre o que desejam no futuro. E o artigo 4º escreveria sobre os dados no site oficial do programa, que serão expostos no mural do site em períodos semestrais.

Uma parte da apresentação do projeto instituiu o programa de apoio psicopedagógico para estudantes do Ensino Fundamental II e Ensino Médio, com foco na realização de testes vocacionais e das outras vertentes. É só essa a minha palavra.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Passo a palavra ao autor do projeto para caso queira se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL VIDAL DOS SANTOS LOPES DE CARVALHO (EDUCAÇÃO) - Eu gostaria de agradecer ao Vereador Jovem Gustavo por aprimorar o meu projeto. E gostaria de ressaltar a importância que é o teste vocacional nas escolas, pois é possível analisar desde sempre que muitas crianças, adolescentes, têm dificuldade em saber que áreas eles querem se profissionalizar, que carreira eles querem seguir.

E, às vezes, nem conhecem o que é um teste vocacional. E a implementação de um teste vocacional nas escolas auxiliaria essas pessoas a saberem o que elas querem para a vida, para a carreira, e o que elas têm facilidade e aptidão para fazer, seria de grande ajuda para a população brasileira. É isso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA NOBUKO NUNOKAWA SILVA (SAÚDE) - Com licença, Sra. Presidente Jovem. Eu discordo do parecer, devido que a mudança fala sobre a educação básica do Fundamental II, a exclusão dela do projeto de lei. Eu discordo pelo simples fato de que pessoas de 12 a 15 anos deveriam ter essa oportunidade de ter um teste vocacional para entrar no caminho, já ter uma noção, mesmo antes do ensino médio. Então, eu discordo.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Algum outro Vereador Jovem também gostaria de se manifestar? Não há mais Vereadores Jovens inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos a votação. Continuaremos da forma simbólica.

Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão; os contrários, manifestem-se agora.

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA NOBUKO NUNOKAWA SILVA (SAÚDE) - Eu sou contra. Eu discordo.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Eu, Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri, gostaria de me abster.

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELLY NOVAES DOS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Eu discordo também.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Está aprovado o parecer.

“Item 4, PL 79 de 2025, de autoria do Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri. Institui o programa de Simulações Internas da Organização das Nações Unidas, (PSI-ONU) nas Escolas Públicas Municipais de São Paulo. Propõe a criação da Simulação da Organização das Nações Unidas da Cidade de São Paulo (SONUSP), define diretrizes para a realização de oficinas de debates internacionais e a inclusão de temas relacionados ao multilateralismo e a diplomacia no currículo das escolas públicas municipais.” O Relator Jovem é o Breno Silva de Souza.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Em discussão, passo a palavra ao relator para caso queira se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM BRENO SILVA DE SOUZA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Então, esse projeto do Gabriel se mostra muito importante porque a gente vive hoje, a juventude, nós, do ensino médio, vivemos uma fase em que, infelizmente, pouca gente tem uma mentalidade capaz de pensar sobre tudo do mundo. Por exemplo, nas aulas de História, Sociologia, não há um debate concreto. É muito sobre quem é do bem, quem é do mal. O pessoal não sabe sobre as questões que rodeiam o mundo. E isso infelizmente acontece.

Eu acho que isso seria um bom projeto. E é isso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Passo a palavra ao autor do projeto para caso queira se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Temos que voltar a ser humanos. Em um tempo em que a guerra volta a ser manchete, o preconceito se disfarça de opinião e a intolerância ameaça o diálogo, precisamos resgatar a essência da convivência e da escuta.

Precisamos, mais do que nunca, de diplomacia dentro das escolas, das comunidades e da própria democracia. Este discurso tem um significado especial para mim, porque esta é a minha última edição do Parlamento Jovem. E posso dizer com toda sinceridade que este programa representou uma virada na minha vida.

Foi aqui que descobri o poder da palavra, da escuta e da ação coletiva. Foi aqui que percebi que política pode e deve ser feita com humanidade. Além desta Casa, as simulações da ONU mudaram a minha vida porque me ensinaram que política não é conflito, é construção. Representando países, debatendo temas globais e defendendo soluções conjuntas, aprendi que a verdadeira liderança nasce do respeito e da empatia.

Mas os últimos anos mostraram o quanto ainda estamos distantes desse ideal. No 8 de janeiro, o Brasil assistiu estarrecido a um ataque à democracia, um ataque ao diálogo, à tolerância e à convivência pacífica que sustentam qualquer sociedade livre. Enquanto alguns escolheram a violência, o ódio e a destruição, nós, jovens, escolhemos o caminho do diálogo.

E é exatamente isso que as simulações da ONU representam. A educação pela paz, a formação de cidadãos críticos capazes de discordar com respeito e de transformar sem destruir. O Programa de Simulações Internas da ONU, PSI-ONU, e a Simulação da ONU da Cidade de São Paulo, Sonusp, nascem com esse propósito, levar o espírito diplomático para dentro das escolas públicas, ensinando, desde cedo, que ouvir o outro é um ato de coragem e civilização.

A Fundação Ágimus, uma instituição luso-brasileira, que tem levado a diplomacia estudantil a novos horizontes, é a prova viva de que essa mudança é possível. Em 2026, ela levará jovens brasileiros, muitos deles de escolas públicas, para representar o Brasil nas simulações de Harvard e Yale, duas das universidades mais prestigiadas do mundo. É a demonstração de que talento e propósito não tem fronteiras.

As simulações da ONU são mais que um exercício acadêmico, são uma escola de humanidade. E é por isso que as simulações da ONU mudaram minha vida e podem mudar nosso país.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação simbólica.

Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão; os contrários, manifestem-se agora.

A SRA. VEREADORA JOVEM (NÃO IDENTIFICADA) - Eu me abstenho.

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA NOBUKO NUNOKAWA SILVA (SAÚDE) - Eu me abstenho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Está aprovado o parecer.

Passo ao próximo item da pauta.

“Item 5, PL 59/2025, da Vereadora Jovem Gabrielly Novaes dos Santos, que dispõe sobre a criação de Clubes de Ciência em escolas públicas de bairros periféricos.” Relatora Vereadora Jovem Isabelle Lima Pires.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Em discussão.

Passo a palavra para o Relator para caso queira se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

Queria começar dizendo parabéns à Gabrielly. O seu projeto é muito favorável e bem explicado, com bons artigos e incentivo à autonomia dos estudantes. Por esse motivo, acredito...na ementa, você colocou “dispõe sobre a criação de Clubes de Ciência em escolas públicas de bairros periféricos”; apenas retirarei essa última parte porque acredito que o projeto deveria ser ampliado a outras regiões, e não se dar apenas em bairros periféricos, para que sejam abrangidos todos os estudantes do ensino público; mas poderíamos, também, ter um foco nas escolas localizadas nos bairros periféricos, em áreas carentes. Poderíamos priorizar esses bairros, mas não colocar que apenas eles receberiam esse projeto, mas sim as escolas públicas de toda a região.

Também acho interessante ser concedida uma gratificação a esses professores que participariam do projeto. Assim, coloquei “dispõe que o professor orientador seja gratificado pelo serviço prestado”, como uma forma de incentivá-los a participar do projeto. É isso.

Passo a palavra ao autor do projeto para caso queira se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELLY NOVAES DOS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Queria agradecer a sua atenção, Sra. Presidente, por ter lido, identificado e entendido o meu projeto.

Sobre as pautas que você colocou e sobre a questão da ampliação, achei a sua ideia muito boa e acho que poderíamos colocá-la em prática, porque quando fiz esse projeto, não pensei em expandir tanto, mas acho legal e interessante a ideia.

Sobre a parte da gratificação aos professores, acho legal colocar essa parte. Não coloquei antes por não ter centralizado a parte de valores, mas acho muito legal a sua ideia. Acho que poderíamos complementar e colocar esse projeto mais acima com as suas ideias. Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão; os contrários, manifestem-se agora.

A SRA. VEREADORA JOVEM (NÃO IDENTIFICADA) - Eu me abstenho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Está aprovado o parecer.

Passemos para o próximo item.

“Item 6, PL 38/2025, do Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca, que dispõe sobre a instituição do programa São Paulo Jovem e Saudável, que visa promover a saúde integral e o acompanhamento longitudinal dos jovens no Município de São Paulo, por meio da implantação de Centros de Saúde Juvenis, campanhas de prevenção e promoção da saúde.” Relatora Vereadora Jovem Mariana Martins Soares Cordeiro.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada.

Em discussão. Passo a palavra ao Relator para caso queira se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIANA MARTINS SOARES CORDEIRO (MEIO AMBIENTE) - Primeiramente, gostaria de parabenizar o Gustavo pela elaboração e desenvolvimento do projeto que prioriza o bem-estar dos jovens.

A única alteração que eu faria seria acerca da periodicidade dos relatórios. O artigo 7º diz que seriam anuais, mas elaboro parecer favorável com substitutivo para relatórios mensais, porque acho que isso aprimoraria o acompanhamento da gestão e permitiria, também, relatórios mais ágeis e eficazes.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada.

Passo a palavra ao autor do projeto para caso queira se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Gostaria de agradecer à Vereadora pelo seu parecer e creio que é bastante importante para a discussão sobre os Centros de Saúde, na parte das estatísticas. É bom que seja feito esse aprimoramento para não haver desvio nos fins lucrativos das empresas privadas e das instituições públicas governamentais.

Também seria um espaço muito importante para os estudantes, pois lhes garantiria tudo o que foi negligenciado, até hoje, por parte do governo e, também, pelo credenciamento do SUS.

Faríamos em um sentido mais minimizado, apenas para os estudantes e, depois, poderia ser expandido a nível nacional. Seria utilizado como uma maneira de garantir direitos, como a psicologia, cuja maior parte dos serviços são privados ou, muitas vezes, estão em falta no SUS. Esse é um exemplo.

Também é muito importante por causa dos índices de prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis e para responder dúvidas acerca do tema, bem como para mais serviço social em lugares de extrema vulnerabilidade.

Acho que é apenas isso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

Não há mais oradores inscrito inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão; os contrários, manifestem-se agora. Está aprovado o parecer.

Passemos ao próximo item da pauta.

Por ser autora da próxima pauta, passo a presidência para a Vice-Presidente.

- Assume a presidência a Sra. Vereadora Jovem Gabrielly Novaes dos Santos

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Gabrielly Novaes dos Santos - EDUCAÇÃO) - Passemos ao próximo item da pauta.

Peço à Sra. Presidente que faça a leitura.

“Item 7, PL 68/2025, da Vereadora Jovem Isabelle Lima Pires. Institui, nas escolas públicas municipais da cidade de São Paulo, um programa diário de preparação neurocognitiva, com o objetivo de otimizar o desempenho acadêmico dos estudantes.” Relatora Vereadora Jovem Beatriz Gomes da Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Gabrielly Novaes dos Santos - EDUCAÇÃO) - Em discussão.

Passo a palavra ao Relator para caso queira se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GOMES DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Quero, primeiramente, parabenizar a Isabelle pelo seu projeto de lei, que tem esse objetivo muito necessário; mas também fiz algumas mudanças.

O programa incluirá as escolas privadas, isto é, atenderá os alunos de escolas privadas e públicas municipais da cidade de São Paulo.

Além disso, o planejamento e condução das atividades de programa serão realizados por psicólogos da rede pública, de modo que não será necessário capacitar os professores para fazê-lo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Gabrielly Novaes dos Santos - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao autor do projeto para caso queira se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ISABELLE LIMA PIRES (EDUCAÇÃO) - Primeiramente, muito obrigada, Beatriz, pela sua sugestão. Acato-a.

Também, para situá-los sobre o meu projeto e sua defesa, qual foi a motivação para que esse projeto tomasse forma?

Mediante muitos estudos, na área da neurociência, descobriu-se que o ciclo de sono da criança e do adolescente é muito diferente do ciclo de um adulto e isso interfere diretamente na forma de aprendizagem que essa criança terá, a forma como as informações que serão passadas vai adentrar e se consolidar dentro do cérebro delas.

Então, por que esse projeto se torna importante? A ideia é que as crianças e adolescentes cheguem na escola e, ao invés de já serem postos para aprender e a serem obrigados a consolidar essas informações, eles passem por um período de preparação neurocognitiva.

O que seria esse período? Eles teriam diversas atividades feitas pelos professores durante o período das 7h às 9h da manhã - inicialmente, a ideia é para escolas de período integral -, para que eles possam chegar, melhorar a cognição, e o cérebro deles estar apto para receber as informações.

Então, passando de um ensino que temos tido de só memorização, passaríamos para um ensino que, realmente, tem mais eficiência, que os jovens e crianças possam, realmente, aprender e consolidar, da melhor forma e da forma mais saudável, as suas informações.

Eu acho muito interessante, também, o que a Beatriz propôs de termos psicólogos para ajudarem a orientarem durante esse período das 7h às 9h, para que, acima de tudo, eles possam aprender.

Muito obrigada. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Gabrielly Novaes dos Santos - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? (Pausa) Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. (Pausa)

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Eu, Vereador Jovem Gustavo Ferreira, desejo me abster.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Gabrielly Novaes dos Santos - EDUCAÇÃO) - Está aprovado o parecer.

Devolvo a presidência à presidente.

- Assume a presidência a Sra. Presidente Jovem Isabelle Lima Pires.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada.

Passemos ao próximo item da pauta. Peço à Secretária que faça a leitura do próximo item.

“Item 8, PL 15/2025, da Vereadora Jovem Julia Francisco do Nascimento, que dispõe sobre um conjunto de medidas de apoio e incentivo aos cursinhos populares atuantes no município de São Paulo, visando a implementação de políticas públicas para sua valorização.” Relator Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada.

Em discussão. Passo a palavra ao Relator para caso queira se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL VIDAL DOS SANTOS LOPES DE CARVALHO (EDUCAÇÃO) - Primeiramente, eu gostaria de parabenizar a Vereadora Jovem pelo projeto de incentivar cursinhos para os alunos. É de extrema importância. O projeto apresenta diversas vantagens e benefícios financeiros, de transporte, alimentícios. Eu coloquei que sou favorável com substitutivo, no fato de que, para o estudante ter acesso a essa vantagem, esse benefício financeiro seria necessário, além da frequência de acima de 70%, notas iguais ou acima da média que será instituída pelo cursinho. Essa foi a minha única alteração.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada, passo a palavra à autora do projeto para caso queira se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA FRANCISCO DO NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Eu agradeço ao Vereador Jovem por esse adendo, acho que faz sentido. Só para complementar: a ideia do valor é para que, caso esse projeto passe, ele vá para frente, que chegue a um valor que seja minimamente aceitável. Então, acredito que está bom. Pode ser que seja um valor visto como alto, mas para a população que vem da periferia, pessoas de baixa renda, não é um valor que vai, por exemplo, sustentar a família ou, enfim.

Eu achei interessante que ele trouxe um adendo, para poder fazer essa medida, para identificar alunos que, por exemplo, já ganham um Pé-de-Meia, mas eu acredito que, sim. A gente precisa, sim, favorecer essas pessoas, porque elas estão em desvantagem na nossa sociedade. Não deveria ser visto como “estou abrindo muito a minha mão”, deveria ser visto como “sim, estamos, realmente, trabalhando para ajudar essas pessoas a se inteirarem na comunidade de ensino superior e para chegarem cada vez mais longe no ensino”.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Algum Vereador Jovem deseja se manifestar? (Pausa)

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Presidente. Embora eu seja parcialmente a favor do que foi proferido tanto pelo relator quanto pela autora do projeto, acredito que o valor desse auxílio continua um pouco alto. Se compararmos com programas do Governo Federal, como o Pé-de-Meia, que foi citado esse valor ofertado pelo Governo Federal, com incentivo principalmente do pacto federativo e de todo o sistema de redistribuição de renda, esse valor é muito menor do que o que o município forneceria. Então, acredito que esse valor deveria ser pago principalmente pela esfera federal e não pela municipal.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Mais algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELLY NOVAES DOS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Discordo do parecer, pois já existe uma ajuda, caso uma pessoa periférica faça um cursinho pré-vestibular, de 200 reais. Então, eu não acho que seja necessário o valor de 500 reais, como o Gabriel falou anteriormente. Mas a ideia do projeto é muito boa, e eu acho que não precisava adicionar esse parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

Tem a palavra a Vereadora Jovem Micaely Alves Araújo.

A SRA. VEREADORA JOVEM MICAELY ALVES ARAÚJO (EDUCAÇÃO) - Eu me abstenho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - É para se manifestar sobre o parecer. (Pausa) Tem palavra o Vereador Jovem Breno.

O SR. VEREADOR JOVEM BRENO SILVA DE SOUZA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Essa questão das notas e frequência, eu acho que tem que ser um pouco mais trabalhada. Se temos, por exemplo, um aluno que bagunça, e às vezes o professor não gosta, essa questão das notas pode ser muito afetada, porque o professor pode dar uma nota menor para esse aluno por “n” motivos. Acho que colocar a nota em jogo acaba sendo um pouco estranho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA FRANCISCO DO NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Eu acho que a questão de auxílio é um pouco vista dessa forma. Eu só queria ressaltar que o intuito de colocar um determinado valor que pode ser considerado alto, é que se chegue a um consenso. Caso o projeto passe para próximos para os próximos é níveis, que se que se chegue a um valor que seja adequado. Porque a gente sabe que na maioria das vezes vai ser considerado que já existe o auxílio do Pé-de-Meia ou a isenção dos alunos para o Enem. Só que a gente precisa entender, e quero ressaltar novamente isto, que a realidade da nossa população é diferente, e que isso não garante que a pessoa vai ter possibilidades absurdas como 500 reais. Acredito que esse é um valor que pode vir a trazer, para quem for aprovar, a ideia de que ele pode ser aprovado como um valor adequado ou então que venha um valor que realmente seja bom. Enfim, acho que ficou entendido. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. A votos o parecer. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis permaneçam como estão.

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA FRANCISCO DO NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Eu me abstenho, Presidente.

O SR. VEREADOR JOVEM BRENO SILVA DE SOUZA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Sou contra.

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Sou contra.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Sou contra.

A SRA. VEREADORA JOVEM MICAELY ALVES ARAÚJO (EDUCAÇÃO) - Sou contra.

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELLY NOVAES DOS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Sou contra.

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA NOBUKO NUNOKAWA SILVA (SAÚDE) - Sou contra.

A SRA. VEREADORA JOVEM MICAELY ALVES ARAÚJO (EDUCAÇÃO) - Eu me abstenho.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GOMES DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Abstenho-me.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Fica pendente de votação.

Passemos ao próximo item da pauta, item 9.

“Item 9, PL 47/2025. Dispõe sobre a criação do Programa de Aproveitamento das Águas Pluviais em prédios públicos do Município de São Paulo e dá outras providências. Autora: Mariana Martins Soares Cordeiro.” Relatora: Vitória Nobuko Nunokawa Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Em discussão.

Passo a palavra a relatora, caso queira se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA NOBUKO NUNOKAWA SILVA (SAÚDE) - À priori, gostaria de parabenizar a Vereadora Jovem Mariana Martins pelo presente projeto, que está muito bom em questão de artigos e na legislação.

Porém, gostaria de fazer algumas modificações, por exemplo, no artigo 4º, inciso IV, gostaria de implementar uma especificação no local de publicação citado informando que seria publicado no Diário Oficial. Como é um projeto que cabe ao Ministério do Meio Ambiente, trata-se também de publicidade governamental. Gostaria também de aumentar os responsáveis de ações educacionais no § único, do artigo 6º, que inclui também agentes do governo e voluntários e também inclui parceiros privados na questão de divulgação. Seria isso. Parabéns para a Vereadora Jovem.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Passo a palavra à autora do projeto, caso queira se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIANA MARTINS SOARES CORDEIRO (MEIO AMBIENTE) - Muito obrigada e eu, com certeza, vou usar as suas sugestões.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. A votos. Os Srs. Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão; os contrários, manifestem-se agora.

A SRA. VEREADORA JOVEM MICAELY ALVES ARAÚJO (EDUCAÇÃO) - Eu me abstenho.

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Eu me abstenho.

O SR. VEREADOR JOVEM BRENO SILVA DE SOUZA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu, Breno, me abstenho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Está aprovado o parecer.

Passemos ao próximo item da pauta, item 10.

“Item 10, PL 2/2025. Determina a adição do ensino obrigatório sobre segurança digital ao Currículo Paulista, no Município de São Paulo, visando o uso devido da internet por crianças e adolescentes. Autora: Micaely Alves Araújo.” Relator: Walker Roberto Bonacini Serafim.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra ao relator, caso queira se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM WALKER ROBERTO BONACINI SERAFIM (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Primeiramente, quero parabenizar a Vereadora Jovem Micaely. Concordo com o que S.Exa. mencionou. É muito importante termos essa segurança na questão digital.

Só queríamos fazer um adendo no artigo que se refere a todas as escolas no âmbito municipal. Acho que é muito importante que seja ampliado para todas as redes de ensino: federal, estadual, técnica e até escolas particulares. Isso porque a questão da segurança, do cyberbullying e a exploração sexual são questões que muitos alunos não sabem e acabam cometendo por desconhecimento, então é muito importante que tenha em toda a esfera educacional para que todos saibam o que está sendo feito.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Passo a palavra à autora do projeto caso queira se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MICAELY ALVES ARAÚJO (EDUCAÇÃO) - Gostaria de agradecer ao Walker pela sugestão de ampliação do projeto. Acredito que seja viável ampliar o alcance dele, justamente porque nós temos crianças e adolescentes em todas as esferas de São Paulo.

E eu gostaria também de ressaltar como surgiu essa ideia e porque ela é importante. Então, de acordo com a pesquisa realizada pela TIC Kids Online Brasil, de 2023, mais de 95% dos jovens, entre 9 e 17 anos, têm acesso à internet no Brasil. Então isso abre espaço para discutirmos de que maneira a internet afeta a vida dessas crianças e adolescentes, e de que maneira eles usam essa internet.

Promover o discurso sobre a segurança e cidadania digital, especialmente nas escolas, quando não há supervisão de responsáveis, por exemplo, é de extrema importância para assegurarmos a segurança desses jovens. Assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que é dever das instituições de ensino garantir a proteção integral e o desenvolvimento pleno dos estudantes. Por isso a realização desse PL e a importância dele para nossa sociedade.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Presidente. Um ponto principal é que embora eu concorde totalmente com o Vereador Jovem Walker, eu tenho que adicionar um detalhe muito importante. Não compete a esta Casa instituir este ensino, este programa nas escolas do estado ou do Governo Federal. A nossa legislatura é no âmbito municipal. Embora seja necessário ampliar realmente o projeto da Vereadora Jovem, isso não cabe a esta Casa, por isso eu gostaria de registrar, em um momento futuro, meu voto contrário à relatoria do projeto.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos a votação. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Os contrários, manifestem-se agora.

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA FRANCISCO DO NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Abstenção.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GOMES DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Abstenção.

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Abstenção.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Contrário.

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA NOBUKO NUNOKAWA SILVA (SAÚDE) - Abstenção.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Está aprovado o parecer. Passemos ao próximo item da pauta.

“Item 11, PL 52/2025, da Vereadora Jovem Vitória Nobuko Nunokawa Silva, que dispõe sobre a ampliação de ações de combate e prevenção às IST’s nas áreas mais carentes e nas escolas públicas do Município de São Paulo.” Relatora, Vereadora Jovem Gabrielly Novaes dos Santos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra à Relatora, caso queira se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELLY NOVAES DOS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Gostaria de parabenizar a Vereadora Jovem Vitória, primeiramente, por esse projeto e falar um pouco sobre. Acho esse projeto favorável, pois a ampliação de ações de combate e prevenção as IST’s nas áreas mais carentes são extremamente importantes, e poderiam ganhar mais visibilidade através das campanhas e da mídia, como descrito nesse projeto. Portanto, acho que poderíamos colocar esse modelo de projeto em destaque para debater.

Então, a minha proposta é o inciso VI, que dispõe em aumentar os meios de informação, trazendo oficinas de educação sexual para as escolas públicas, trazendo mais conhecimento de forma interativa e desbloqueando a curiosidade dos jovens, trazendo como se fosse uma coisa mais interativa e dinâmica. E que entre mais nessa vibe dos jovens e tal. Novamente gostaria de parabenizar a autora.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Passo a palavra à autora do projeto para caso queira se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA NOBUKO NUNOKAWA SILVA (SAÚDE) - Eu agradeço a Vereadora Jovem Gabrielly, e queria falar sobre o meu projeto. Essa proposta não é apenas necessária, ela é urgente. O próprio art. 6º, da Constituição Federal, dispõe sobre os direitos sociais e saúde, é um dos principais. O art. 196, da mesma Constituição fala que é dever dos legisladores darem os direitos sociais e impor a isonomia perante a sociedade. E esse projeto tenta focar nos mais vulneráveis, nos que estão à margem da sociedade, no município de São Paulo.

Eu queria agradecer e, também, dar importância para esse projeto e para as pessoas que sofrem. Nos últimos tempos, São Paulo está tendo um surto de HPV nas áreas periféricas, e as pessoas que são mais diagnosticadas com esse tipo de doença, são as pessoas jovens.

Essa a importância de termos esse tipo de educação nas escolas, esse tipo de informação nas áreas periféricas, nas áreas mais carentes, onde as pessoas não têm acesso à informação e para que elas possam se conscientizar sobre.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? Não há mais Vereadores Jovens inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos a votação. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Os contrários manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovado o parecer.

Passemos ao próximo item da pauta.

“Item 12, PL 6/2025, do Vereador Jovem Walker Roberto Bonacini Serafim, que autoriza o uso da faixa exclusiva de ônibus pelos veículos dos serviços de transporte escolar conveniado, TEG, Atende e Ligado, quando no transporte de alunos com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, visando garantir maior agilidade, conforto e segurança no deslocamento casa-escola-casa no município de São Paulo.” Relatora Julia Francisco do Nascimento.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Em discussão.

Passo a palavra à Relatora para caso queira se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA FRANCISCO DO NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Obrigada.

Eu queria ressaltar que eu acho que esse é um lugar que a sociedade brasileira e os órgãos públicos não costumam ver que é o lugar das pessoas deficientes e não ouvintes.

Olhando o projeto do Walter, eu tinha uma sugestão inicialmente, mas era mais geral e não, necessariamente, no que ele queria pautar. Depois, eu tive uma visão diferente de que realmente é uma área que necessita muito de atenção. Até porque o projeto dele fala sobre a questão das TEGs e dos meios de transporte para essas pessoas e por conta de elas morarem longe e apenas existir uma escola municipal bilíngue que é hiper lotada.

São “N” coisas que a gente precisa pensar sobre isso. Acho que é bem urgente. Sou a favor basicamente, só queria ressaltar que a gente precisa pensar mesmo nessas pessoas, porque não é justo. A gente não está democratizando nada assim.

É isso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada.

Passo a palavra ao autor do projeto para caso queira se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM WALKER ROBERTO BONACINI SERAFIM (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Como ela explicou, nós temos apenas uma escola de ensino médio em São Paulo. Então, muitos alunos da Região Metropolitana vão de carro, vans, mas demoram mais de 2 horas, alguns, 3 horas para poderem chegar. Chegam muito cansados já as salas de aula e, em virtude desse trânsito, em virtude do tempo para chegarem à escola, então, não conseguem tirar o proveito que teriam na atenção.

Por isso o projeto da TEG, Atende e Ligado. São três tipos de veículos diferentes que teriam essa prioridade. Porque não existe escola bilíngue. Nós temos o ensino médio, então é muito longe. O que acontece é que há escolas, de fato, inclusivas, mas há apenas um surdo para uma turma repleta de ouvintes e não há interação com esse surdo, falta a acessibilidade, a comunicação.

Então, a acessibilidade como nós requeremos é muito importante para todos nós, surdos, para nossa população.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelle Lima Pires - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada.

Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? (Pausa) Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado o parecer.

Não havendo mais nada a tratar, está encerrada a presente reunião.

COMISSÃO CINZA - INSTALAÇÃO E 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

06/10/2025

INSTALAÇÃO

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Thiago Ferreira de Godoi - SAÚDE) - Bom dia a todos os presentes. Vamos dar início a esta sessão de instalação e à chamada dos nobres Vereadores Jovens. Ana Júlia Alves Lima.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA JÚLIA ALVES LIMA (EDUCAÇÃO) - Presente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Thiago Ferreira de Godoi - SAÚDE) - Emília Joaquim António.

A SRA. VEREADORA JOVEM EMÍLIA JOAQUIM ANTÓNIO (EDUCAÇÃO) - Presente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Thiago Ferreira de Godoi - SAÚDE) - Ghyovanna Lopes Galdino.

A SRA. VEREADORA JOVEM GHYOVANNA LOPES GALDINO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Presente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Thiago Ferreira de Godoi - SAÚDE) - Hévilin Marcelle Costa Alkmim Cavalcante.

A SRA. VEREADORA JOVEM HÉVILIN MARCELLE COSTA ALKMIM CAVALCANTE (CULTURA) - Presente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Thiago Ferreira de Godoi - SAÚDE) - Jullya Haylla das Chagas Silva.

A SRA. VEREADORA JOVEM JULLYA HAYLLA DAS CHAGAS SILVA (EDUCAÇÃO) - Presente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Thiago Ferreira de Godoi - SAÚDE) - Manuéla Pereira Santos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Presente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Thiago Ferreira de Godoi - SAÚDE) - Marco Aurélio Brito Hauk.

O SR. VEREADOR JOVEM MARCO AURÉLIO BRITO HAUK (MEIO AMBIENTE) - Presente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Thiago Ferreira de Godoi - SAÚDE) - Mirievely Rodrigues Batista do Nascimento.

A SRA. VEREADORA JOVEM MIRIEVELY RODRIGUES BATISTA DO NASCIMENTO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Presente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Thiago Ferreira de Godoi - SAÚDE) - Rhyan Martins de Albuquerque.

O SR. VEREADOR JOVEM RHYAN MARTINS DE ALBUQUERQUE (EDUCAÇÃO) - Presente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Thiago Ferreira de Godoi - SAÚDE) - Thayna Vithoria Pereira Lopes.

A SRA. VEREADORA JOVEM THAYNA VITHORIA PEREIRA LOPES (PLANEJAMENTO URBANO) - Presente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Thiago Ferreira de Godoi - SAÚDE) - E eu, Thiago Ferreira de Godoi, presidindo nos termos do art. 43 do Regimento Interno, declaro abertos os trabalhos da reunião de instalação da Comissão Cinza para o ano de 2025, tendo como pauta as eleições de Presidente Jovem e Vice-Presidente Jovem.

Informo que esta reunião está sendo transmitida no canal do YouTube, da Câmara Municipal de São Paulo.

Abro a palavra para os interessados no cargo de Presidente Jovem se manifestarem.

- Manifestações simultâneas.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Thiago Ferreira de Godoi - SAÚDE) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Jovem Marco Aurélio Brito Hauk.

O SR. VEREADOR JOVEM MARCO AURÉLIO BRITO HAUK (MEIO AMBIENTE) - Eu indico a minha candidatura para Presidente Jovem da Comissão Cinza.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Thiago Ferreira de Godoi - SAÚDE) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Jovem Mirievely Rodrigues Batista do Nascimento.

A SRA. VEREADORA JOVEM MIRIEVELY RODRIGUES BATISTA DO NASCIMENTO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Pela ordem. Eu indico a minha candidatura para ser Presidente Jovem.

O SR. VEREADOR JOVEM RHYAN MARTINS DE ALBUQUERQUE (EDUCAÇÃO) - Pela ordem. Eu indico a minha candidatura para a presidência.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Thiago Ferreira de Godoi - SAÚDE) - Mais alguém?

A SRA. VEREADORA JOVEM EMÍLIA JOAQUIM ANTÓNIO (EDUCAÇÃO) - Pela ordem. Eu indico a minha candidatura.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Thiago Ferreira de Godoi - SAÚDE) - Mais alguém? Eu indico a minha candidatura.

Suspendo os trabalhos por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Thiago Ferreira de Godoi.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Thiago Ferreira de Godoi - SAÚDE) - Bom dia a todos. Reabertos os trabalhos.

Tendo em vista o registro da minha candidatura, passarei agora a presidência da sessão de instalação para a nobre Vereadora Jovem Jullya Haylla das Chagas Silva.

- Assume a presidência a Sra. Jovem Jullya Haylla das Chagas Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Jullya Haylla das Chagas Silva - EDUCAÇÃO) - Bom dia a todos. Não havendo mais interessados, coloco a votos a eleição do presidente.

Como vota a nobre Vereadora Jovem Ana Júlia Alves Lima?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA JÚLIA ALVES LIMA (EDUCAÇÃO) - Eu voto no Rhyan.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Jullya Haylla das Chagas Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a nobre Vereadora Jovem Emília Joaquim António.

A SRA. VEREADORA JOVEM EMÍLIA JOAQUIM ANTÓNIO (EDUCAÇÃO) -

Eu voto em mim mesma.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Jullya Haylla das Chagas Silva - EDUCAÇÃO) -Como vota a nobre Vereadora Jovem Ghyovanna Lopes Galdino.

A SRA. VEREADORA JOVEM GHYOVANNA LOPES GALDINO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto no Vereador Jovem Rhyan Albuquerque.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Jullya Haylla das Chagas Silva - EDUCAÇÃO) -Como vota a nobre Vereadora Jovem Hévilin Marcelle Costa Alkmim Cavalcante.

A SRA. VEREADORA JOVEM HÉVILIN MARCELLE COSTA ALKMIM CAVALCANTE (CULTURA) - Eu voto no Rhyan Albuquerque.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Jullya Haylla das Chagas Silva - EDUCAÇÃO) -Como vota a nobre Vereadora Jovem Manuéla Pereira Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu voto no Rhyan Albuquerque.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Jullya Haylla das Chagas Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o nobre Vereador Jovem Marco Aurélio Brito Hauk?

O SR. VEREADOR JOVEM MARCO AURÉLIO BRITO HAUK (MEIO AMBIENTE) - Eu voto em mim mesmo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Jullya Haylla das Chagas Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a nobre Vereadora Jovem Mirievely Rodrigues Batista do Nascimento?

A SRA. VEREADORA JOVEM MIRIEVELY RODRIGUES BATISTA DO NASCIMENTO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu voto em mim mesma.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Jullya Haylla das Chagas Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o nobre Vereador Jovem Rhyan Martins de Albuquerque?

O SR. VEREADOR JOVEM RHYAN MARTINS DE ALBUQUERQUE (EDUCAÇÃO) - Eu voto em mim mesmo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Jullya Haylla das Chagas Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota a nobre Vereadora Jovem Thayna Vithoria Pereira Lopes?

A SRA. VEREADORA JOVEM THAYNA VITHORIA PEREIRA LOPES (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto no Rhyan.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Jullya Haylla das Chagas Silva - EDUCAÇÃO) - Como vota o nobre Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi?

O SR. VEREADOR JOVEM THIAGO FERREIRA DE GODOI (SAÚDE) - Eu voto em mim mesmo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Jullya Haylla das Chagas Silva - EDUCAÇÃO) - Eu, Vereadora Jovem Jullya Haylla, voto no Rhyan.

Com 7 votos, declaro eleito o Vereador Jovem Rhyan Martins de Albuquerque, Presidente desta Comissão. Convido o Presidente eleito para conduzir a eleição de Vice-Presidente.

- Assume a presidência o Sr. Rhyan Martins de Albuquerque.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Passemos agora à eleição de Vice-Presidente. Abro a palavra para que se manifestem os interessados ao cargo de Vice-Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM MIRIEVELY RODRIGUES BATISTA DO NASCIMENTO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu me candidato a Vice-Presidente Jovem.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu me indico a Vice-Presidente Jovem.

O SR. VEREADOR JOVEM THIAGO FERREIRA DE GODOI (SAÚDE) - Srs. Vereadores Jovens, eu me candidato ao cargo de Vice-Presidente Jovem.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Não há mais interessados. (Pausa) Não havendo mais interessados, coloco a votos. Como vota a Vereadora Jovem Ana Júlia Alves Lima?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA JÚLIA ALVES LIMA (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Manuéla Pereira Santos.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Emília Joaquim António?

A SRA. VEREADORA JOVEM EMILIA JOAQUIM ANTÓNIO (EDUCAÇÃO) - Eu voto no Thiago Ferreira de Godoi.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Ghyovanna Lopes Galdino?

A SRA. VEREADORA JOVEM GHYOVANNA LOPES GALDINO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto na Manuéla Pereira Santos.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) -Como vota a Vereadora Jovem Hévilin Marcelle Costa Alkmim Cavalcante?

A SRA. VEREADORA JOVEM HÉVILIN MARCELLE COSTA ALKMIM CAVALCANTE (CULTURA) - Eu voto na Manuéla Pereira Santos.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Jullya Haylla das Chagas Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULLYA HAYLLA DAS CHAGAS SILVA (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Manuéla Pereira Santos.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Manuéla Pereira Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu voto em mim mesma.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Marco Aurélio Brito Hauk?

O SR. VEREADOR JOVEM MARCO AURÉLIO BRITO HAUK (MEIO AMBIENTE) - Eu voto no Thiago Ferreira de Godoi.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Mirievely Rodrigues Batista do Nascimento?

A SRA. VEREADORA JOVEM MIRIEVELY RODRIGUES BATISTA DO NASCIMENTO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu voto no Thiago Ferreira de Godoi.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Thayna Vithoria Pereira Lopes?

A SRA. VEREADORA JOVEM THAYNA VITHORIA PEREIRA LOPES (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto no Thiago Ferreira de Godoi.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi?

O SR. VEREADOR JOVEM THIAGO FERREIRA DE GODOI (SAÚDE) - Eu voto em mim mesmo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Eu, Vereador Jovem Rhyan Martins de Albuquerque, declaro meu voto na Manuéla Pereira Santos.

Com 6 votos, declaro eleita a Vereadora Jovem Manuéla Pereira Santos para Vice-Presidente desta comissão.

Nada mais havendo a tratar, declaro instalada a comissão.

Encerro esta reunião não sem antes convocá-los para a próxima reunião ordinária, que ocorrerá em instantes.

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Presente todos os Vereadores Jovens, há número legal.

Na qualidade de Presidente da Comissão Cinza, declaro abertos os trabalhos da primeira reunião ordinária desta Comissão do ano de 2025. Informo que esta reunião está sendo realizada de forma presencial na sala Oscar Pedroso Horta, primeiro subsolo, e é transmitida ao vivo no portal da Câmara, pela Rede Câmara SP, e também pelo YouTube da Câmara Municipal de São Paulo.

Solicito a Sra. Vice-presidente Jovem a leitura dos itens da pauta.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Item número 1, PL 102/2025, Vereadora Jovem Ana Júlia Alves Lima. Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relacionados ao uso responsável da inteligência artificial (IA) no currículo do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, para preparar jovens e professores da rede pública para compreender, utilizar e refletir criticamente sobre a inteligência artificial, promovendo o uso responsável e consciente dessas tecnologias para potencializar a educação e a formação cidadã e dá outras providências.

Relator Vereador Jovem Marco Aurélio Brito Hauk. Parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Em discussão.

Passo a palavra ao relator, caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM MARCO AURÉLIO BRITO HAUK (MEIO AMBIENTE) - Boa tarde a todos. Eu li o Projeto, achei muito interessante a ideia de, justamente, aliarmos a inteligência artificial à educação, porque isso já se tornou referência em vários lugares no mundo. Porém, temos que ter, justamente, cautelas para que isso não seja um impasse para que substitua a capacidade intelectual das pessoas, do ser-humano em si.

Então, deixei duas alterações em dois artigos. No primeiro artigo seria necessário o uso consciente da inteligência artificial para não atrapalhar o intelecto e a capacidade da inteligência das pessoas, por isso o uso da IA deveria ser mediado pelo professor. No artigo 2º, que seria justamente um dos mais importantes, inclusive para um país tão polarizado e um país que precisa de melhoras na educação, se busca garantir a imparcialidade no uso e no ensino em conjunto com a inteligência artificial.

Então, seria isso referente a este PL. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Tomem cuidado com os vazamentos do microfone.

Passo a palavra ao autor do Projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA JÚLIA ALVES LIMA (EDUCAÇÃO) - Eu concordo.

Bom dia, Srs. Vereadores Jovens e Sras. Vereadoras Jovens. Sou Ana Júlia, estudante da Etec Abdias do Nascimento e hoje apresento o Projeto de Lei IAE - Lei da Inteligência Artificial e Educacional.

A tecnologia já está mudando o mundo e rápido. Segundo a ONU, até 2030, mais de 85 milhões de empregos vão desaparecer com a automação, mas quase 100 milhões de novos vão surgir ligados à tecnologia e à inteligência artificial.

E a pergunta é: Quem vai estar preparado para isso? Hoje, só 29% das escolas públicas têm acesso adequado à tecnologia, enquanto isso, a inteligência artificial já faz parte do dia a dia de quem tem mais recursos. E é por isso que o meu projeto foi pensado justamente para garantir que o conhecimento não esteja em um caminho, mas em todos.

A Lei IAE quer levar o ensino da IA para dentro das escolas públicas de forma ética, crítica e consciente, formando jovens preparados, criativos e responsáveis. Recentemente, vimos aquele caso dos scripts usado na prova Paulista, em que os alunos usaram IA para burlar o próprio ensino. Isso mostra o quanto é urgente aprender sobre a IA e não só usar a tecnologia, mas entender e refletir sobre ela.

A proposta quer transformar a sala de aula num espaço mais moderno, acessível e criativo e dar chance para cada aluno competir de igual para igual no mercado de trabalho, nas universidades e na vida, porque talento e inteligência existe em todo lugar. O que falta é acesso e oportunidade. É isso que o nosso projeto quer garantir.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? (Pausa)

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Está aprovado o parecer.

Próximo item, item 2.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Vereadora Jovem Emília Joaquim António. PL 55/2025. Dispõe sobre o aprimoramento do sistema educacional no Ensino Fundamental da rede pública municipal de São Paulo, com foco no desenvolvimento cognitivo, acadêmico e na preparação para o futuro dos estudantes. Relator Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi. Parecer favorável com o substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao relator para, caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM THIAGO FERREIRA DE GODOI (SAÚDE) - Boa tarde a todos. Cumprimento o companheiro Rhyan, Sr. Presidente Jovem da sessão, cumprimento os outros Vereadores Jovens aqui presentes.

Meu parecer foi favorável, com substituto, pois percebemos que este Projeto foca muito no Ensino Fundamental, e o meu ponto é que deveria focar não só no Fundamental, mas também no Ensino Médio para que mantivéssemos uma base boa, e ao longo do processo estudantil, não acabássemos perdendo essa base.

Por isso proponho que sejam mudados os termos “Ensino Fundamental” para “Ensino Fundamental e Ensino Médio” e adiciono um parágrafo ao Artigo 1º, que nomina que a função da Secretaria de Educação ou órgão por ela designado à elaboração das atividades que devem ser seguidas, devendo respeitar a faixa etária de cada uma das turmas a serem abordadas, para que não tenhamos uma perda onde façam as mesmas atividades para todo mundo que não será útil para as pessoas mais velhas, ou talvez para as mais novas, dependendo da atividade, e para que aquelas pessoas que tenham tido uma base boa continuem também no Ensino Médio, que é uma fase do vestibular, são as fases preparatórias para entrar na vida universitária e que necessita também dessa preparação mais forte.

Além disso, a própria autora do projeto acrescentou mais um ponto no qual ela vai elaborar no momento oportuno, e que o relator encampa também essa decisão dela e coloca como parecer favorável, para que o substitutivo seja aprovado de acordo com os pontos aqui falados.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) -Passo a palavra ao autor do Projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM EMÍLIA JOAQUIM ANTÓNIO (EDUCAÇÃO) - Boa tarde, Srs. Vereadores Jovens. O meu Projeto visa o Ensino Fundamental, pois este é a base para a jornada acadêmica e o desenvolvimento integral de cada criança. No entanto, observações e dados recentes apontam para a necessidade de um aprimoramento na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, especialmente no que tange ao desenvolvimento cognitivo e acadêmico dos estudantes, quer dizer que noto que o Ensino Fundamental tem passado por um grande deslize no que abrange a educação. Por quê? Porque as escolas de Ensino Fundamental, hoje em dia, focam muito em atividades lúdicas e muitas vezes esquecem de focar no que realmente é essencial, que é a educação, que é aprimorar os seus conhecimentos.

Então proponho que mais propostas com desenvolvimento cognitivo sejam feitas e que aprimoremos mais os nossos conhecimentos, porque, como o meu Colega acabou de dizer, de nada nos serve termos uma base fortalecida e depois chegarmos no Ensino Médio e a base acabar por se perder, da mesma forma que não adianta termos uma base fraca e depois querermos ter uma base fortificada lá no Ensino Médio.

Por isso, proponho que professores também sejam capacitados para ensinar cada aluno, porque também o ensino não depende apenas dos alunos, mas sim dos professores, porque se não tivermos professores capacitados, dificilmente vamos ter uma base fortificada.

É isso.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

A SRA. VEREADORA JOVEM HÉVILIN MARCELLE COSTA ALKMIM CAVALCANTE (CULTURA) - Eu gostaria de tirar uma dúvida quanto à substituição que o Vereador Jovem Thiago fez. O Projeto que a nobre Vereadora Jovem Emília escreveu pauta que isso é para o Ensino Fundamental. O Vereador Jovem Thiago fez uma substituição, mais de uma, mas a substituição que quero constar aqui é que ele fala para ser também para o Ensino Médio. Só que o Projeto que a Emília escreveu é para escolas públicas, não abrange escolas particulares também.

Nas escolas públicas, o Ensino Médio é diferente. As escolas públicas estão trabalhando com um novo Ensino Médio. Acredito que se fossemos colocar esse Projeto no novo Ensino Médio atrapalharia muita coisa, porque hoje em dia temos novas matérias. O novo Ensino Médio colocou novas matérias e tirou a carga horária de matérias importantes, geografia, matemática, português, para colocar matérias como liderança, oratória.

Então, acredito que se colocássemos esse projeto no Ensino Médio para escolas públicas, diminuiria ainda mais a carga horária de matérias que precisamos. Então, para eles colocarem isso daí, provavelmente iriam tirar mais matérias, que é o que eles já fizeram. Então eu acho que colocar esse projeto no Ensino Médio não tem cabimento, no momento, sendo o Ensino Médio atual.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Pergunto ao relator se ele gostaria de se manifestar novamente.

O SR. VEREADOR JOVEM THIAGO FERREIRA DE GODOI (SAÚDE) - O ponto dela é extremamente válido, porque o Ensino Médio foi muito prejudicado, e a ideia seria justamente trazer de volta isso que foi prejudicado, por exemplo, através de atividades que incentivem, como ela falou, produções de texto que são matérias do vestibular, matérias que incentivem outras atividades, como olimpíadas de matemática, que ajudam na hora do vestibular, não só com as notas para ingressar, mas também para estudo.

E seria, talvez, recuperar um pouco disso que foi perdido, não tirando exatamente as matérias que já são curriculares, que são matérias, vamos dizer assim, essenciais para o vestibular, mas pegando horários, por exemplo, de matérias que já tiram um pouco dessa carga horária, e utilizando para essa questão, pegando, por exemplo, de matérias eletivas ou outras matérias, e colocando essa opção também para ser dada nas escolas públicas, como matérias de redação para ajudar a incentivar, as olimpíadas, esse tipo de coisa...

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Mais alguém gostaria de falar?

A SRA. VEREADORA JOVEM HÉVILIN MARCELLE COSTA ALKMIM CAVALCANTE (CULTURA) - Ainda acho que continua sem ter cabimento. Você falou que colocaria como incentivo para recuperar isso que perdemos... A questão é que já temos uma matéria para isso, de produções de textos e tudo mais. Eu não sei se as Etecs têm, mas as escolas públicas estaduais já têm, que é redação e leitura, temos esse incentivo de ter a produção de texto e de ler.

Para colocar essa matéria, foi retirada carga horária de matemática e de português. Fico pensando, se fosse colocar esse projeto, qual carga horária, de qual matéria eles tirariam? Ao invés de ajudar, acho que iria piorar o que já está ruim. Por isso, seria bom colocar no Ensino Fundamental, porque o Ensino Fundamental tem matérias concretas, como, matemática, português, geografia. Não é igual ao novo Ensino Médio, que tem matérias além.

Então, seria um trabalho interessante para o Ensino Fundamental, já no Ensino Médio iria nos atrapalhar nessa questão de vestibular, porque até treinaríamos, decoraríamos para treinar para vestibular, mas como fazemos um vestibular tirando carga horária de matérias como matemática, português e geografia? Colocar isso tiraria mais essa carga horária, não ajudaria em vestibular, iria piorar a situação, acredito.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem gostaria de se manifestar?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Vereador Jovem Marco, depois Vereadora Jovem Emília.

O SR. VEREADOR JOVEM MARCO AURÉLIO BRITO HAUK (MEIO AMBIENTE) - Sobre o Projeto, a ideia de substitutivo do Vereador Jovem Thiago, sou favorável porque interpretei essa Lei justamente de uma forma que ele não é uma matéria, mas um modelo de ensino. Então, veja, o modelo de ensino que seja eficaz e que seja não apenas para o vestibular, mas sim para a vida, para o aprendizado, que não vamos levar isso só para as universidades, porque na verdade, o Brasil tem um método de universidades muito frágil e que, inclusive os países desenvolvidos criticam muito esses países que têm esse método de ensino apenas focado no vestibular, e não no talento das pessoas e no que realmente elas são boas.

Interpreto esse Projeto de Lei da Emília que não seria, necessariamente, colocar uma matéria para você fazer um aprendizado sobre aquelas matérias, mas sim um modelo de ensino que seria de uma forma alterada para aprovar e melhorar o que estaria sendo aplicado.

Vejo que esse Projeto não iria substituir no Ensino Médio, mas sim...

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Peço ao Vereador Jovem Marcos que conclua, por favor. Terminou?

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. VEREADORA JOVEM EMÍLIA JOAQUIM ANTÓNIO (EUCAÇÃO) - Como eu já disse no princípio, esse Projeto visa aprimorar o Ensino Fundamental. Então, como meu Colega já disse, isso seria algo alternativo. Por quê? Porque de nada nos serve termos uma base que não é consolidada e depois chegamos ao Ensino Médio e não continuamos com essa base, não que vamos tirar disciplinas para acrescentar outras. Isso seria opcional, como, hoje em dia, temos a aula de redação e leitura.

Será que a maioria das pessoas fazem a redação, a aula de redação e leitura? Porque o aplicativo mal conta. E, hoje em dia, temos adolescentes que estão no Ensino Médio e não sabem nem fazer uma redação, não sabem onde começa uma redação.

Acho que paramos muito de prezar por coisas escritas para prezar coisas artificiais ou coisas relacionadas à internet. E paramos de pensar, porque hoje em dia o ensino está muito ligado à inteligência artificial. Então, se implementarmos essas Leis, tanto no Ensino Fundamental como no Ensino Médio, vai ajudar a melhorar a educação, porque os dados do IBGE já estão muito baixos concernentes a educação. Não temos dados de educação elevada no Brasil.

O que nos adianta termos várias escolas para ajudar, mas os alunos não se esforçam? Então é isso, o meu projeto visa melhorar o Ensino Fundamental, porque eles são a base e sem a base, se a base não estiver aprimorada, de nada nos serve o ensino. Concluo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Alguém gostaria de fazer o uso da palavra? (Pausa). Não há mais oradores inscritos e está encerrada a discussão. Passemos à votação.

De ofício, coloco em votação nominal, lembrando que vocês vão votar favorável ou contrário ao substitutivo do relator. Não é sobre o projeto.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Júlia?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA JÚLIA ALVES LIMA (EDUCAÇÃO) - Sou contra.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - Educação) - Como vota a Vereadora Jovem Emília?

A SRA. VEREADORA JOVEM EMÍLIA JOAQUIM ANTÓNIO (EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Ghyovanna Lopes Galdino?

A SRA. VEREADORA JOVEM GHYOVANNA LOPES GALDINO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Hévilin?

A SRA. VEREADORA JOVEM HÉVILIN MARCELLE COSTA ALKMIM CAVALCANTE (CULTURA) - Voto contra.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Jullya?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULLYA HAYLLA DAS CHAGAS SILVA (EDUCAÇÃO) - Voto contra.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Manuéla?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Voto contra.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Marco?

O SR. VEREADOR JOVEM MARCO AURÉLIO BRITO HAUK (MEIO AMBIENTE) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Mirievely Rodrigues Batista do Nascimento?

A SRA. VEREADORA JOVEM MIRIEVELY RODRIGUES BATISTA DO NASCIMENTO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Thayna Vithoria Pereira Lopes?

A SRA. VEREADORA JOVEM THAYNA VITHORIA PEREIRA LOPES (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Thiago?

O SR. VEREADOR JOVEM THIAGO FERREIRA DE GODOI (SAÚDE) - Eu voto a favor

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Eu expresso meu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Por 7 votos favoráveis e 4 votos contrários, está aprovado o parecer do relator.

Próximo item.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Item 3, PL 76/2025, Vereadora Jovem Ghyovanna Lopes Galdino. Institui o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Reintegração Emocional para Pessoas em Situação de Rua nos Abrigos Temporários do Município de São Paulo e dá outras providências. Relator Vereadora Jovem Hévilin Marcelle Costa Alkmim Cavalcante. Parecer favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao relator para caso queira se manifestar sobre seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM HÉVILIN MARCELLE COSTA ALKMIM CAVALCANTE (CULTURA) - Meu voto é totalmente favorável, porque o Projeto da Vereadora Jovem Ghyovanna demonstra grande relevância social. O Projeto demonstra o cuidado com a população em situação de rua que enfrenta muita vulnerabilidade, exclusão e sofrimento psicológico. Portanto, o projeto é totalmente favorável na sua forma original e sem total substituição.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao autor do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM GHYOVANNA LOPES GALDINO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Boa tarde a todos nesta Casa, presentes nesta sala Oscar Pedroso.

Quero falar que tivemos uma troca, a Vereadora Hévilin e eu, muito boa. Expliquei um pouco do meu projeto para ela e muitas vezes essas pessoas em situação de rua não são lembradas para fazer política, são deixadas de lado, não são pensadas.

Faço parte da UMEs, pessoas que estão em vulnerabilidade. É muito importante isso. Têm que ser sempre lembradas, porque as pessoas que estão ali em situação de rua, muitas vezes, a família as deixaram lá, desamparadas, então a ajuda psicológica é muito importante para pessoas se entenderem na situação que estão e poderem se ajudar. Sempre precisamos de ajuda psicológica.

É isso. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? (Pausa). Não há mais oradores inscritos e está encerrada a discussão. Passemos a votação. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Está aprovado o parecer.

Passemos ao item seguinte.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Item 4º. “PL 77/2025, da Vereadora Jovem Hévilin Marcelle Costa Alkmim Cavalcante. Dispõe sobre a implementação em espaços culturais, no município de São Paulo, de adaptabilidade aos cidadãos PcD (pessoas com deficiência), proporcionando oficinas culturais e artísticas adaptadas, visando principalmente a proporcionar um espaço inclusivo, objetivando à exploração de suas habilidades e criatividades”. Relatora Vereadora Jovem Jullya Haylla das Chagas Silva. Parecer favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) -Passo a palavra ao relator para, caso queira, se manifestar sobre seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM JULLYA HAYLLA DAS CHAGAS SILVA (EDUCAÇÃO) - Eu sou totalmente favorável. O projeto está bem escrito e tem todos os quesitos e todos os aspectos essenciais estão bem pontuados para o conforto dos cidadãos. E acredito que é um projeto que vai ajudar quem realmente precisa. Por isso, sou a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO - Passo a palavra à autora do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM HÉVILIN MARCELLE COSTA ALKMIM CAVALCANTE (CULTURA) - Não tenho muito o que falar sobre o projeto. Eu só gostaria de complementar que a arte e a cultura são essenciais para o Brasil, que é um país muito rico culturalmente. A arte e a cultura são liberdades de expressão, e não se pode negar esse acesso a pessoas deficientes. É muito difícil ter oficinas voltadas a esse público. A cultura é uma ponte que une o nosso povo. Precisamos refletir a importância que todos nós temos, e é por meio da arte da cultura que o acesso às artes deixa de ser uma utopia na nossa sociedade. Daí a importância do meu projeto.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? (Pausa) Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Passemos à votação. Os Srs. Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer, permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado.

Passemos ao item seguinte.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Item 5º. PL 90/2025, da Vereadora Jovem Jullya Haylla das Chagas Silva. Dispõe sobre o direito ao uso e instalação de armários na rede municipal de Educação de Jovens e Adultos - EJA no município de São Paulo. Relatora Vereadora Jovem Ana Júlia Alves Lima. Parecer favorável com o substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à relatora para, caso queira, se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA JÚLIA ALVES LIMA (EDUCAÇÃO) - Conversei com a Vereadora Jovem Jullya sobre o projeto, que está incrível, está muito bom. O meu parecer é favorável ao substitutivo porque é importante ajustar o texto para que a implementação dos armários seja feita de forma gradual e conforme a estrutura de cada unidade escolar, garantindo viabilidade financeira e operacional para o município.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? (Pausa) Tem a palavra o Vereador Jovem Marco Aurélio Brito Hauk.

O SR. VEREADOR JOVEM MARCO AURÉLIO BRITO HAUK (MEIO AMBIENTE) - Eu também li o projeto e eu achei que ele pode ter bastante benefícios para a EJA. No entanto, o projeto também deve ter a preocupação de garantir o fornecimento de armários não só para a EJA, mas para todas as escolas da Rede Municipal de Ensino.

Por isso, assim como a Vereadora Jovem Ana, também sou favorável ao substitutivo a fim de essa questão do fornecimento de armários ser mais detalhada.

Essa é a minha posição. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à autora do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM JULLYA HAYLLA DAS CHAGAS SILVA (EDUCAÇÃO) - Meu projeto consiste na instalação de armários nas escolas que oferecem o programa Educação de Jovens e Adultos - EJA. Os alunos trabalhadores do programa, além de cumprirem uma carga horária de trabalho de 8 a 12 horas, carregam mochilas cheias de caderno e livros e outros materiais. Esse peso excessivo é um problema sério que pode causar inúmeros agravantes à saúde física dos estudantes trabalhadores, como, por exemplo, dores nas costas e problemas posturais.

Foquei o meu projeto na questão da estrutura de armários no espaço disponível na escola, pois o objetivo é de ajudar e não atrapalhar os estudantes em suas necessidades.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? (Pausa) Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Passemos à votação. Os Srs. Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer, permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado.

Passo a presidência dos trabalhos para a Vereadora Jovem Manuéla Pereira Santos.

- Assume a presidência a Sra. Manuéla Pereira Santos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Manuéla Pereira Santos - TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Passemos ao item seguinte. Item 6º. “PL 9/2025, da Vereadora Jovem Manuéla Pereira Santos. Implementa o sistema inteligente das linhas de ônibus - SILO, plataforma digital integrada ao transporte público municipal, com o objetivo de monitorar o fluxo dos ônibus em tempo real, prever picos de demanda e permitir o envio de veículos complementares”. Relator Vereador Jovem Rhyan Martins de Albuquerque. Parecer favorável com substitutivo.

Passo a palavra ao relator para, caso queira, se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM RHYAN MARTINS DE ALBUQUERQUE (EDUCAÇÃO) - Eu fui a favor do projeto porque o achei supernecessário e importante, porque nós sabemos que o transporte público de São Paulo está cada vez mais precário e esse aplicativo poderia nos ajudar. Porém, o que acho que realmente faltou no projeto foi um artigo detalhando de onde viria o financiamento e qual Secretaria ficaria responsável por implementar o projeto. Por isso, meu parecer teve o objetivo de acrescentar um artigo sugerindo que a fonte do financiamento resulte de uma Parceria Público-Privada e que o projeto seja executado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Manuéla Pereira Santos - TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Passo a presidência dos trabalhos para o Vereador Jovem Rhyan Martins de Albuquerque.

- Assume a presidência o Sr. Rhyan Martins de Albuquerque.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à autora do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Obrigada pelas contribuições ao meu projeto, Vereador Rhyan, que ajudaram a aprimorar seu desenvolvimento.

Quem vive em São Paulo sabe como é cansativo depender do transporte público, ter que esperar por longos minutos no ponto, embarcar em ônibus lotados e enfrentar desconforto de um trajeto longo. Tudo isso faz parte da rotina de milhões de pessoas que vão e voltam do trabalho e da escola. Essas pessoas só querem um pouco mais de tranquilidade e, pensando nisso, surgiu o SILO, uma ferramenta social que tem o objetivo de proporcionar um pouco de conforto e dignidade aos passageiros, além de melhorar a mobilidade urbana de São Paulo. A intenção é monitorar, em tempo real, a lotação de ônibus utilizando dados de bilhetagem eletrônica, sensores ópticos e GPS. Com essas informações, o sistema consegue prever horários de locais de maior demanda, alertar a central de transporte e, quando necessário, acionar ônibus extras e rotas, evitando superlotação e reduzindo atrasos.

Enfim, Sras. e Srs. Vereadores Jovens, este projeto é sobre qualidade de vida. Transporte público não deve ser sinônimo de cansaço, mas de eficiência, segurança e conforto. Por isso conto com apoio de todos os Srs. Vereadores Jovens na sua aprovação. Com as sugestões do Vereador Rhyan, o projeto vai garantir mais qualidade de vida, dignidade, mobilidade para todos os paulistanos.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? (Pausa) Passo a palavra ao Vereador Jovem Marco Aurélio.

O SR. VEREADOR JOVEM MARCO AURÉLIO BRITO HAUK (MEIO AMBIENTE) - O projeto é realmente muito bom e está muito bem estruturado. O meu único questionamento é quanto a rota de transporte público de cada região da cidade de São Paulo, que soma 12 milhões de habitantes. Se cada linha de metrô e de ônibus tem uma cor específica, acredito que, no contexto do projeto, seja possível ampliar a frota de ônibus e também um aprimoramento do número de ônibus visando ao conforto dos passageiros. Para tanto, o projeto poderia prever a ampliação das frotas que atendem cada região da cidade, com o objetivo de suprir a demanda por esses meios de transporte.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à Vereadora Jovem Ghyovanna.

A SRA. VEREADORA JOVEM GHYOVANNA LOPES GALDINO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Boa tarde a todos. Eu queria complementar dizendo que sou, eu acho que sou favorável ao substitutivo ao projeto e sou uma prova viva de que isso deveria ser implementado. Sou usuária do aplicativo Moovit - não sei se vocês conhecem - e é uma tristeza ter que pagar uma assinatura premium para ter acesso a informações do transporte. Por isso, se um projeto como este realmente fosse implementado na cidade de São Paulo, seria uma ajuda incrível para os trabalhadores, pois, às vezes, os chefes não entendem as condições que os empregados enfrentam, como ônibus lotados.

É isso. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? (Pausa) Passo a palavra à Vereadora Jovem Manuéla.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Primeiramente, eu gostaria de agradecer à Ghyovanna pelas palavras. Sobre o que o Vereador Jovem Marco Aurélio falou, eu acho essa questão muito válida, mas o meu projeto prevê uma implementação gradual, uma vez que o nosso transporte público é deficitário em qualidade. Portanto, essas sugestões deveriam ser implementadas depois, um pouco mais à frente, quando o projeto já estivesse totalmente integrado à cidade de São Paulo.

Como eu pesquisei mais sobre a comodidade dos usuários do transporte público para desenvolver o meu projeto, não tenho como falar muito a respeito dessas sugestões.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? (Pausa) Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Passemos à votação. Os Srs. Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer, permaneçam como estão. Está aprovado.

Passemos ao item seguinte.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - “Item 7º. PL 4/2025, do Vereador Jovem Marco Aurélio Brito Hauk. Institui o Programa Green Sampa na cidade de São Paulo, com o objetivo de promover melhorias nas áreas ambientais do Município”. Relatora Vereadora Jovem Manuéla Pereira Santos. Parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à relatora para, caso queira, se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Achei muito bom este projeto que melhora a qualidade de vida dos paulistanos. O ar em São Paulo está muito poluído e em muitas regiões as pessoas já estão sendo acometidas com muitos problemas respiratórios.

Porém, apesar da sua importância, senti a necessidade de fazer alguns ajustes, como a inclusão do nome de quem ficará responsável de administrar o projeto, pois não vejo necessidade da criação de um novo órgão para isso que não a já existente Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que cumpre funções similares. Além disso, acrescentei mais dois artigos referentes a campanhas de educação a serem implementadas, em parceria com o Ministério da Educação, a fim de promover conscientização nas escolas sobre a zeladoria urbana e evitar que as pessoas só aprendam a preservar o meio ambiente por meio de multas.

Outro tema que eu acho que deveria ser implementado no projeto faz referência a como tudo isso seria implementado nas comunidades. Gostaria que estivesse mais especificado em um artigo sobre planejamento urbano, como o projeto seria administrado em regiões desestruturadas e como elas teriam acesso, por exemplo, a drones.

É isso. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao autor do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM MARCO AURÉLIO BRITO HAUK (MEIO AMBIENTE) - Boa tarde a todos presentes. Sou o Vereador Jovem Marco Hauk e represento a instituição COC Vila Prudente.

Antes de falar sobre o meu projeto, gostaria de fazer um rápido cumprimento à Vereadora Edir Sales, do PSD, à Vereadora Amanda Vettorazzo, do União Brasil e ao Prefeito Ricardo Nunes, do MDB.

Sobre o meu projeto, me inspirei nas grandes cidades do mundo referência no meio ambiente, como Paris, Berlim, Estocolmo, Doha, Sidney, Seul e Tóquio. São Paulo, com uma população de 12 milhões de pessoas, equivale a duas Suécias, um país relativamente grande se comparado a outros do continente europeu. O meu projeto visa à criação do Centro de Gestão Ambiental de São Paulo - CGA-SP, um programa que funcionaria na Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. Fazendo uma breve comparação com a Secretaria Municipal da Segurança Pública, por exemplo, seria um programa que tem a mesma finalidade de uma Polícia Municipal e de um Smart Sampa.

Portanto, o CGA-SP seria voltado especificamente para controlar o Programa Green Sampa, e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente trataria das questões mais macro; ou seja, os investimentos que seriam destinados ao CGA-SP para a realização atividades do Programa Green Sampa.

Em relação ao uso de drones, eles seriam usados com cautela, principalmente nas regiões consideradas mais perigosas.

Por fim, em relação às regiões mais necessitadas, o programa funcionará levando em consideração o contexto de todos os setores que envolvem o meio ambiente, com o oferecimento de tratamento de esgoto, despoluição de rios, saneamento básico, ampliação de áreas verdes, instalação de ciclovias e ações destinadas à melhora da qualidade de vida das pessoas. É, portanto, um programa que ajudará a cidade de São Paulo a trilhar o caminho de uma metrópole de primeiro mundo, onde tudo possa seguir nos trilhos certos.

Ser contra um programa como o Green Sampa é ser contra o desenvolvimento sustentável da nossa cidade.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? (Pausa) Passo a palavra à Vereadora Jovem Ghyovanna.

A SRA. VEREADORA JOVEM GHYOVANNA LOPES GALDINO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Apesar de eu ter algumas opiniões contrárias, achei o projeto do Vereador Jovem Marco Aurélio bem interessante. Segundo pesquisa recente, em 2014, Paris era uma das cidades mais poluentes e mais quentes, mas em cerca de três a quatro anos, conseguiu mudar totalmente com a plantação de mais árvores.

Se aqui em São Paulo houvesse a implementação de uma política pública parecida, seria perfeito. No entanto, é importante lembrar que vivemos no Brasil, embora no ano passado tenha havido um superávit na gestão do Prefeito Ricardo Nunes.

É isso. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? (Pausa) Passo a palavra ao Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi.

O SR. VEREADOR JOVEM THIAGO FERREIRA DE GODOI (SAÚDE) - Boa tarde. Eu também achei esse projeto muito interessante. Talvez um ponto que não tenha sido muito citado é o da poluição que acomete a cidade hoje, que acarreta outros problemas. Problemas, inclusive de saúde, que fazem com que pessoas vão parar em hospitais do Sistema Único de Saúde, o SUS.

Logicamente, a diminuição da poluição, de certa forma, ajudaria no controle e prevenção de doenças respiratórias graves, similares às ocorridas na época da pandemia - também agravadas pela poluição. O controle da poluição em rios, em outros ambientes, fará com que esse dinheiro possa estar no caixa da Prefeitura para ser utilizado em outros âmbitos que estejam, digamos assim, passando por mais necessidade no momento.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? Passo a palavra.

O SR. VEREADOR JOVEM MARCO AURÉLIO BRITO HAUK (MEIO AMBIENTE) - Referente ao que o Vereador Jovem Thiago citou, justamente esse que é o enfoque do Green Sampa, justamente porque o Green Sampa ele seria... ele será um projeto que englobará a qualidade de vida, ou seja, elevará o nível do IDH, o Índice de Desenvolvimento Humano, que é declarado pela ONU e que justamente iria afetar positivamente todas as áreas, seja na educação, no saneamento básico, tratamento de esgoto, seja na questão da saúde, porque ele justamente impacta e faz parcerias com todos os setores para uma melhor qualidade de vida.

Aliás, um país que não cuida do seu desenvolvimento sustentável, não cuida dos seus biomas, não cuida da sua natureza, joga fora o seu futuro. E nisso São Paulo deve ser exemplo para todo o Brasil.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem? Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação.

De ofício, coloco em votação nominal, lembrando que, se votarem a favor, estarão votando a favor do substitutivo, bem como votando contra também.

Como vota a Vereadora jovem Ana Júlia?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA JÚLIA ALVES LIMA (EDUCAÇÃO) - Eu sou a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Emília?

A SRA. VEREADORA JOVEM EMÍLIA JOAQUIM ANTÓNIO (EDUCAÇÃO) - Eu sou a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Ghyovanna?

A SRA. VEREADORA JOVEM GHYOVANNA LOPES GALDINO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Sou a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Hévilin.

A SRA. VEREADORA JOVEM HÉVILIN MARCELLE COSTA ALKMIM CAVALCANTE (CULTURA) - Eu sou a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Jullya?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULLYA HAYLLA DAS CHAGAS SILVA (EDUCAÇÃO) - Eu sou a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Manuéla?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu sou a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Marco Aurélio?

O SR. VEREADOR JOVEM MARCO AURÉLIO BRITO HAUK (MEIO AMBIENTE) - Eu sou contra.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Mirievely?

A SRA. VEREADORA JOVEM MIRIEVELY RODRIGUES BATISTA DO NASCIMENTO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu sou contra.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Thayna?

A SRA. VEREADORA JOVEM THAYNA VITHORIA PEREIRA LOPES (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu sou a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Thiago?

O SR. VEREADOR JOVEM THIAGO FERREIRA DE GODOI (SAÚDE) - Eu sou contra.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Eu declaro meu voto a favor. Com oito votos favoráveis e três contrários, está aprovado o parecer. Passemos ao próximo item.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Item de nº 8. “PL 71, de 2025. Vereadora Jovem Mirievely Rodrigues Batista do Nascimento. Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de acessibilidade em semáforos no município de São Paulo, com o objetivo de garantir segurança e autonomia às pessoas com deficiência durante a travessia de vias públicas. Relatora Ghyovanna Lopes Galdino. Parecer favorável, com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra à relatora, caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM GHYOVANNA LOPES GALDINO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Boa tarde novamente. O meu parecer é favorável. Sou favorável ao substitutivo, porque eu achei o projeto dela incrível, perfeito. Já tive uma ideia parecida também no ano passado, mas não foi para frente. E achei muito incrível ela vir com essa ideia, porque são pessoas também que são deixadas de lado. A gente acaba não pensando nessas pessoas com deficiência visual para fazer políticas públicas.

Eu tive um caso: vi pessoalmente uma pessoa precisando atravessar a rua. E estava desamparada, precisando de ajuda para atravessar e ninguém a ajudou, mas parou um motoboy para ajudar a atravessar e, graças a esse motoboy, a pessoa conseguiu atravessar. O meu substitutivo foi para que fosse implementado também, juntamente com os dispositivos, na calçada um piso tátil, para a pessoa com deficiência conseguir se guiar com a guia, aquela que ela vai usar, porque só o dispositivo meio que não vai ajudar muito. Vai ajudar, só que com o piso tátil seria muito melhor. E é isso, basicamente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à autora do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MIRIEVELY RODRIGUES BATISTA DO NASCIMENTO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Boa tarde. A todos e a todas Jovens Vereadores, me chamo Mirievely, estou aqui representando a Etec de Guaianases, da zona Leste. E o meu Projeto de Lei, como vocês já ouviram, é sobre esse caso de pessoas que têm deficiências visuais. O que eu quero dizer é que eu sou totalmente a favor ao substitutivo da Ghyovanna, porque é algo que acrescentou, e que vai ser muito bom para que esse projeto seja implementado.

Bom, vou explicar um pouquinho sobre o meu projeto. Vivemos em um país onde a acessibilidade ainda é um desafio diário. Para muitas pessoas com deficiência visual, atravessar a rua pode ser um risco à vida. Muitas vezes, elas dependem da ajuda de terceiros para realizar algo que deveria ser simples e garantido por lei: transitar com segurança. Por isso, proponho que todo semáforo de pedestre seja equipado com um sistema sonoro inteligente que indique com clareza o momento certo de atravessar.

O diferencial desse projeto é que o som não será constante, ele será acionado por um botão adaptado, que emite um sinal sonoro de localização para que a pessoa com deficiência visual identifique onde o botão está. Ou seja, o botão vai estar com um som, uma espécie de aviso sonoro, para que, onde ela esteja passando para atravessar a rua, ela identifique que ela tem que clicar nesse botão para que ela possa receber as instruções de quando ela deve atravessar.

Então, essa questão da calçada com piso tátil seria algo muito bom, porque é uma questão de segurança, porque a gente está na rua, eles não estão enxergando, pode acontecer de eles tropeçarem de acontecer alguma coisa e acabar num acidente. A partir do momento em que o botão for pressionado, uma voz orientará o pedestre a atravessar apenas quando todos os carros estiverem parados, garantindo a segurança e a autonomia desta forma.

O sistema evita confusão sonora...

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Peço que conclua, por favor.

A SRA. VEREADORA JOVEM MIRIEVELY RODRIGUES BATISTA DO NASCIMENTO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Esse projeto não é sobre caridade, é sobre direitos e igualdade à cidadania. A Constituição Federal nos obriga - e com razão - a promover a acessibilidade. Assim como há sinais e placas para quem enxerga, precisamos de instrumentos que falem com quem vê o mundo de outra forma. Com esse projeto, vamos transformar semáforos comuns em aliados à inclusão da autonomia e da vida.

Queremos uma sociedade onde todos possam atravessar com segurança e dignidade. Por isso, peço o apoio de todos vocês desta Comissão, para que esse projeto flua e vá para frente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? Passo a palavra.

A SRA. VEREADORA JOVEM EMÍLIA JOAQUIM ANTÓNIO (EDUCAÇÃO) - Bem, eu gostaria de saber como é que funcionaria isso de clicar no semáforo. Teria ajuda de alguém ou a pessoa em si saberia onde é que ficaria o botão?

A SRA. VEREADORA JOVEM MIRIEVELY RODRIGUES BATISTA DO NASCIMENTO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - A ideia é que esse botão vai estar no poste do semáforo. E o que acontece? Ele vai ter um barulho que vai fazer com que a pessoa identifique onde ela deve ir. Ele vai ter um sinal, aí a pessoa vai saber que ali está o botão. Lá vai ter o Braille escrito para a pessoa ver e seguir as orientações nesse mesmo equipamento do botão.

Ou seja, a partir do momento em que ela ver que tem que apertar o botão, vai clicar e aí vai vir um som sonoro que vai falar assim: “Aguarde um momento. ” E, além desse som, o que a gente pensa sobre a tecnologia é a gente conseguir entender onde os carros estão.

Então, tipo assim, ela só vai falar que a pessoa pode atravessar a rua no momento em que todos os carros estiverem parados. Então, vai ter esse detector. E eu acredito que, com a tecnologia que nós temos hoje, esse PL pode ser totalmente constituído.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) Passo a palavra.

A SRA. VEREADORA JOVEM EMÍLIA JOAQUIM ANTÓNIO (EDUCAÇÃO) - Sem esquecer também que devemos conscientizar os motoristas, porque do que adianta, por exemplo, ele estar lá e haver uma falha no sistema? Isso também pode trazer riscos à pessoa que está lá. Então, acho que também deve-se fazer uma campanha de conscientização tanto para os pedestres quanto para os motoristas.

A SRA. VEREADORA JOVEM MIRIEVELY RODRIGUES BATISTA DO NASCIMENTO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Sim. Muito legal a sua ideia.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Está aprovado o parecer. Passo a presidência para a Vereadora Jovem Manuéla.

- Assume a presidência a Sra. Manuéla Pereira Santos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Manuéla Pereira Santos - TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Peço para o Rhyan ler o próximo item.

O SR. VEREADOR JOVEM RHYAN MARTINS DE ALBUQUERQUE (EDUCAÇÃO) - PL 14/2025. Vereador Jovem Rhyan Martins de Albuquerque. Institui o “Programa de Educação Democrática e Cidadania Ativa” (PEDCA) nas escolas da Rede Pública de Ensino Fundamental e Médio situadas no Município de São Paulo. Relatora: Vereadora Jovem Thayna Vithoria Pereira Lopes. Parecer favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Manuéla Pereira Santos - TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Em discussão. Passo a palavra à relatora, caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM THAYNA VITHORIA PEREIRA LOPES (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu sou totalmente favorável a lei dele, porque acho que implementar isso na educação de hoje em dia é totalmente importante, porque, se a gente não tiver política nas escolas de hoje, a gente não vai conseguir ir para frente na política de amanhã. Então, eu sou totalmente favorável por causa disso. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Manuéla Pereira Santos - TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Passo a palavra ao autor do projeto para, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM RHYAN MARTINS DE ALBUQUERQUE (EDUCAÇÃO) - Boa tarde. Minha inspiração para o meu projeto foi exatamente o que a gente está vivendo aqui, porque a gente está vivendo uma experiência de cidadania, democracia e aprendizado político. Nós vivemos numa era em que a desinformação e a fake news se espalham muito rápido, também na era da polarização.

Então, o meu projeto foi pensado para jovens do oitavo ano do Ensino Fundamental até o terceiro ano do Ensino Médio saibam como é a estrutura do nosso governo, tenham simulações de debates, simulações eleitorais. Além disso, há a semana anual da democracia, que seria realizada na escola, com palestras e presenças até de políticos. Como foi citado no discurso mais cedo na sessão, nós, jovens, não somos o futuro; nós somos o presente, porque somos nós que estamos nas escolas, somos nós que estamos vendo os problemas da nossa comunidade e somos nós que estamos representando nossas escolas e nossas comunidades aqui no Parlamento.

Então, meu projeto visa a educar os jovens politicamente para que eles saibam nossa estrutura de governo e o verdadeiro valor do voto, porque o jovem que sabe votar, sabe cobrar e o jovem, ao cobrar, as mudanças acontecem. Então, meu projeto tem como objetivo que nós fortaleçamos nossa democracia, porque os jovens irão entender o poder do voto, ou até mesmo querer seguir carreira política.

Então, acredito que o meu projeto seja muito importante de ser debatido aqui e eu conto com o apoio de todos vocês, porque os jovens de hoje em dia precisam, e é supernecessário que eles possam entender como funciona a nossa estrutura de governo e as formas de política. Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Manuéla Pereira Santos - TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? Passo a palavra. Um minuto para falar.

O SR. VEREADOR JOVEM MARCO AURÉLIO BRITO HAUK (MEIO AMBIENTE) - Então, o projeto realmente é muito bem estruturado. Ele é um projeto educativo e eu realmente acho que será um projeto benéfico para a cidade de São Paulo. Agora, eu tenho um questionamento que quando se trata de educação, a gente tem que tratar a educação de uma forma digna e íntegra.

E, no caso, algo que o Brasil vive é uma forma totalmente polarizada, como você citou. Como se poderia garantir a imparcialidade nessas aulas e nesses debates, para que não tenha justamente um viés e para que a democracia prevaleça, ao invés de ter parcialidade nesses centros democráticos?

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Manuéla Pereira Santos - TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Passo a palavra ao Ryan.

O SR. VEREADOR JOVEM RHYAN MARTINS DE ALBUQUERQUE (EDUCAÇÃO) - Como eu cito no corpo do projeto, nós teríamos a capacitação de professores com formação de imparcialidade, porque nós queremos que eles aprendam a política. Eles não estarão lá para aprender ideologias. Eles, aprendendo a política, estarão depois dispostos a entender e procurar ideologias que mais combinem com eles.

Como forma de debate, o que eu penso é que, por exemplo, na hora de debates, fossem divididos em grupos, em que a gente poderia separar os jovens, por exemplo, colocando-se um tema e, após, um jovem favorável a uma coisa, assim como um contrário, situação em que a gente teria o debate, o que é fundamental para a democracia brasileira.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Manuéla Pereira Santos - TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Passo a palavra à Ghyovanna.

A SRA. VEREADORA JOVEM GHYOVANNA LOPES GALDINO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Vou ser breve, porque estamos atrasados. Acho muito importante esse projeto, ele visa a conscientizar os alunos, os estudantes, sobre a política atualmente. É muito importante, como ele falou, quem entende política vota consciente e cobra, e temos resultados.

Sou prova viva também: uma escola em que, no ano passado, muitos iriam votar por videozinho do Instagram. Muitos são levados a isto: a videozinho do Instagram. Só porque uma pessoa domina mais o Instagram, as redes sociais, ganhou um voto ali. Provavelmente, uma pessoa que não sabia nem o nome direito do Vereador, nem as políticas dele, o que queria fazer de bom. É basicamente isso.

SRA. PRESIDENTE JOVEM (Manuéla Pereira Santos - TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Está aprovado o parecer.

Devolvo a presidência ao Vereador Jovem Rhyan.

- Assume a presidência o Sr. Rhyan Martins de Albuquerque.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Passemos ao próximo item.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Item 10. PL 44/2025, Vereadora Jovem Thayna Vithoria Pereira Lopes. Institui medidas de acessibilidade comunicacional para pessoas surdas, com deficiência na fala nas vias públicas da cidade de São Paulo. Relatora: Vereadora Jovem Emília Joaquim António. Parecer favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra ao relator para, caso queira se manifestar sobre seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM EMÍLIA JOAQUIM ANTÓNIO (EDUCAÇÃO) - Bem, eu acho o projeto da Thayna muito importante, porque vai ajudar a sociedade com deficiência auditiva e fala “promovendo a inclusão” e não só, porque muitas vezes nós esquecemos que também temos cidadãos com essas deficiências. E esse projeto visa a acolher, tal como o projeto da Mirievely. Então, são projetos muito importantes que acho que devem ir avante.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Passo a sua palavra ao autor do projeto para, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM THAYNA VITHORIA PEREIRA LOPES (PLANEJAMENTO URBANO) - Boa tarde a todos. Fiz o meu projeto pensando nessas pessoas que, como a Emília citou agora, a gente esquece que esse tipo de pessoa com deficiência também está aqui com a gente convivendo.

Então, eu pensei nisso porque a gente vê, hoje em dia, muitas coisas de acessibilidade, mas às vezes não para todo mundo. Então, pensei nisso porque a gente tem que mudar esse tipo de coisa e o meu projeto é para as pessoas surdas e mudas que querem instruções na rua. Então, se alguém precisa de ajuda, as pessoas que trabalham com o público têm que saber falar Libras, para a gente poder incluir essas pessoas na sociedade.

Se, hoje em dia, a gente não tiver todas as pessoas inclusas, a gente não vai ter uma sociedade em que todo mundo esteja bem. Então, sinto muita falta disso. E no meu projeto eu pensei por causa disso. E eu coloquei também que tem que haver isso na educação, pois sinto muita falta disso nas salas de aulas hoje em dia, já que eu mudei muito de escola e nunca estudei com ninguém que tenha deficiência na fala ou auditiva. Então, eu sinto falta de intérprete de Libras nas salas de aula hoje em dia. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? Passo a palavra.

A SRA. VEREADORA JOVEM MIRIEVELY RODRIGUES BATISTA DO NASCIMENTO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Boa tarde novamente. Eu quero dizer que eu sou totalmente a favor ao projeto dela. E é um projeto muito importante, porque, assim como ela disse sobre as salas, eu acrescentaria a esse projeto, tipo assim, para ser obrigatório em todas as salas de aulas, pelo menos por um ano, na matéria curricular, para haver a aula de Libras, porque todos nós precisamos saber nos comunicar com essas pessoas.

Hoje, a gente estava aqui e tem um menino que precisa de pessoas assim. E se nós tivéssemos aqui tendo que nos comunicar com ele? Então, seria muito importante colocar isso como matéria curricular mesmo nas escolas, porque a gente vê muitas matérias que são muito, sabe, tipo aplicativos informatizados. Sim, é legal, bacana a gente aprender sobre isso, mas a gente tem tanto tempo na vida para aprender sobre isso. Há coisas que precisam ser priorizadas agora.

Então, acho esse projeto muito bom. E eu acrescentaria isso como uma obrigatoriedade da lei. É isso.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? Passo a palavra.

A SRA. VEREADORA JOVEM GHYOVANNA LOPES GALDINO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Só complementando o que Mirievely falou, acho muito importante, sim. Têm muitas matérias hoje no Ensino Médio, que particularmente, para mim, na minha opinião, poderiam ser trocadas pelo currículo normal, como aulas de matemática, física, essas coisas para o vestibular, mas também por aulas de Libras, que é muito importante.

Muitas pessoas saem daqui, do Ensino Médio, sem saber nada de acessibilidade. É muito importante, porque essas pessoas também precisam se comunicar. Querendo ou não, as Libras são a forma como os surdos aqui do Brasil se comunicam - nossa língua oficial no Brasil.

E é muito importante. É isso, basicamente. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à Vereadora Emília.

A SRA. VEREADORA JOVEM EMÍLIA JOAQUIM ANTÓNIO (EDUCAÇÃO) - Bem, com essas aulas de Libras, também ajudaríamos muito no desenvolvimento dessas pessoas que têm essa deficiência, porque hoje em dia também há hospitais que tratam de casos como esses, como pessoas voltarem a recuperar a audição ou até a fala. Então, não podemos excluir pessoas com essas deficiências, porque também estaríamos a excluí-las e trazer outros problemas piores para suas vidas, como problemas psicológicos. Então, acho que a inclusão deveria partir também da educação, porque a partir do momento em que é posta uma lei que é obrigatória, todos os alunos a aprenderem a falar, a Libras ajudaria bastante não só a sociedade, mas também como o indivíduo, no caso.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - Educação) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar? Passo a palavra.

A SRA. VEREADORA JOVEM HÉVILIN MARCELLE COSTA ALKMIM CAVALCANTE - O projeto da Thayna Vithoria Pereira Lopes é muito bom. Complementando aqui a Emília Joaquim António, também do que a Mirievely Rodrigues Batista do Nascimento falou, e eu e a Ana Júlia Alves Lima tínhamos comentado que é muito importante ter Libras na educação, na escola, porque ter aulas de Libras é muito caro, muito caro mesmo. Então ter isso na nossa educação seria algo, digamos assim, revolucionário. É um projeto muito lindo. Muito bom seu projeto. Parabéns.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - Educação) - Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Está aprovado o parecer.

Próximo item.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Item 11, “PL 58/2025, do Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi dispõe sobre a orientação, conscientização e incentivo à doação de sangue, medula óssea, órgãos e demais tecidos”. Relatora, Vereadora Jovem Mirievely Rodrigues Batista do Nascimento. Parecer favorável.

A SRA. VEREADORA JOVEM MIRIEVELY RODRIGUES BATISTA DO NASCIMENTO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Bom, eu sou completamente favorável a esse PL, porque além de estarmos falando sobre vidas, sobre uma coisa que salva vidas, que é doar sangue, medula óssea e órgãos. Eu achei o PL dele bem detalhado. Pontos que eu achei muito legais do PL foram os benefícios, um que já tem, que é o transporte gratuito no dia das doações, e o outro que são os descontos no IPTU e no ISS para incentivar os cidadãos a terem a iniciativa de doarem sangue.

Eu sou totalmente a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - Educação) - Passo a palavra ao autor do projeto para, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM THIAGO FERREIRA DE GODOI (SAÚDE) - Boa tarde a todos. Peço dispensa às formalidades que já foram feitas.

Esse projeto, na verdade, tem como intuito principalmente conscientizar as pessoas sobre essas doações. A gente está falando de vidas. Principalmente quando a gente fala de medula óssea, quando a pessoa chega na fase de transplante, não existe uma alternativa, aquela é a última alternativa.

Infelizmente, os números hoje no Brasil mostram baixa adesão de pessoas cadastradas, muitos porque não conhecem, não sabem como deve ser feito, têm medo por lendas, por ouvirem falar de coisas que não são verdades. E a gente está falando de vidas, está falando de pessoas que podem ser salvas.

Em São Paulo essa realidade é a mesma. A gente tem tido, sim, crescimentos, isso tem que ser mostrado, mas infelizmente esses crescimentos não são, como é que eu posso dizer, não acompanham a necessidade.

Infelizmente, se você precisar de um transplante de medula óssea, você tem 25% de chance de ser compatível com seu irmão. Se o seu irmão não for compatível com você, é um em cada 100 mil. É um número um número muito alto de pessoas que não são compatíveis a você. É um número muito baixo de chance de você achar alguém que pode ser compatível com você.

Então a gente aqui, nesta Casa, como de certa forma regulamentadores da sociedade, tem que ver isso como uma necessidade. Tem de trabalhar em cima disso, porque a gente está falando sobre salvar vidas.

Essas deduções de impostos seriam de certa forma, como é que eu posso dizer, compensadas através do que eu falei. Manter a pessoa no hospital é muito caro. Com isso a gente tiraria a pessoa do hospital, a gente tentaria dar uma nova vida para pessoa, dar uma continuidade e por isso a gente precisa olhar para esse ponto que às vezes não é muito olhado. Precisamos salvar essas vidas. Infelizmente, a doação de sangue também, vira e mexe os hemocentros estão pedindo doações de sangue, principalmente em épocas festivas, porque não se tem o sangue, o tipo de sangue que aquela pessoa precisa. E é o que eu estou falando. Isso pode ser a diferença entre a vida e a morte da pessoa. Órgãos, infelizmente, na cidade de São Paulo...

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) - Peço para concluir.

O SR. VEREADOR JOVEM THIAGO FERREIRA DE GODOI (SAÚDE) - Está bom. Infelizmente, na cidade de São Paulo, 38,6% recusam e o indicado é 20%. Então a gente precisa melhorar esses números. A gente está falando de salvar vidas.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Rhyan Martins de Albuquerque - EDUCAÇÃO) -Algum outro Vereador Jovem deseja se manifestar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Está aprovado o parecer.

Não havendo mais nada a tratar, está encerrada a presente reunião.

1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARLAMENTO JOVEM - ENSINO MÉDIO - 2025

17/10/2025

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Passemos à Ordem do Dia. Esta é a sessão extraordinária do Parlamento Jovem Ensino Médio Vereador Dr. Farah 2025, convocada para hoje, 17 de outubro de 2025, destinada à eleição da Mesa Diretora do Parlamento Jovem do Ensino Médio para este ano, que será composta por cinco membros titulares, na seguinte ordem: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

Informo que esta reunião está sendo transmitida ao vivo, tanto pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo quanto pelos canais oficiais da Casa.

Já estão constituídas as três chapas que concorrerão.

Chapa Verde: Presidente, Isabelly Carvalho da Paixão; 1ª Vice-Presidente, Steffany Jordania Pereira de Lucena; 2º Vice-Presidente, Thiago Ferreira de Godoi; 1ª Secretária, Zoé Gomes Bahiense; 2ª Secretária, Rafaella Azevedo Fernandes.

Chapa Vermelha: Presidente, Arthur Paulino Ventura da Silva; 1ª Vice-Presidente, Isabelle Lima Pires; 2ª Vice-Presidente, Jullya Haylla das Chagas Silva; 1ª Secretária, Beatriz Miki Matsumoto; 2º Secretário, Rhyan Martins de Albuquerque.

Chapa Amarela: Presidente, Pietro Gabriel Xavier Candido; 1ª Vice-Presidente, Eduarda Alves Neves; 2ª Vice-Presidente, Vitória Nobuko Nunokawa Silva; 1ª Secretária, Maria Geovanna Ferreira Cunha; 2ª Secretária, Hévilin Marcelle Costa Alkmim Cavalcante.

Os candidatos à presidência terão, cada um, dois minutos para fazerem seus pronunciamentos. Após os pronunciamentos, promoveremos a eleição. Se a chapa tiver 21 votos ou mais, estará eleita. Se não houver maioria, teremos um segundo turno entre as duas chapas que tiverem a maior votação.

Convido para a tribuna a candidata à presidência pela Chapa Verde, Isabelly Carvalho da Paixão, do Partido do Planejamento Urbano. Tem a palavra para a exposição.

A SRA. VEREADORA JOVEM ISABELLY CARVALHO DA PAIXÃO (PLANEJAMENTO URBANO) - Boa tarde vereadores jovens. Prazer. Meu nome é Isabelly Carvalho, sou Presidente da Chapa Verde e quero, primeiramente, agradecer a vocês pela oportunidade de estar aqui, também pela oportunidade de estar representando... Podemos ver que existem muitas mulheres e eu fico lisonjeada de ser, em 2025, a primeira mulher a concorrer à presidência da Chapa.

Já quero deixar claro que meu discurso não será um discurso bonito, não vai agradar aos ouvidos. Será um discurso necessário, um discurso que mostra a realidade na qual vivemos, na qual o mundo vive, na qual eu vivo. Vim da periferia, do extremo Leste de São Paulo e sou uma improvável. Sou uma pessoa que, segundo as estatísticas, infelizmente, não tem oportunidades, não tem voz. Estou aqui para ir contra as estatísticas, para ir contra aquilo que é imposto.

Da mesma forma que sentimos indignação por aquilo que vivemos dia após dia, ano após ano e porque as coisas continuam da mesma forma, a Chapa Verde sofre da mesma indignação, por isso decidimos não ficar alienados ao que é proposto. Decidimos nos posicionar contra o que é colocado na mesa e não aceitamos ficar de acordo com o que é imposto. Decidimos representar 18 milhões de pessoas que existem no município, na cidade de São Paulo.

Estou aqui para fazer o diferencial. Não estou aqui para representar um só partido, não estou aqui para representar só a minha chapa. Estou aqui para representar você, para mostrar que juntos podemos fazer o diferencial. É por isso que peço seu voto. Não estou aqui para mostrar o que é bonito. Estou aqui para mostrar o que nós vivemos, o que milhões de pessoas estão sofrendo e estão vivendo. Meu posicionamento hoje é tentar nos representar da melhor maneira possível.

Muito obrigada. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido para a tribuna o candidato à presidência pela Chapa Vermelha, Arthur Paulino Ventura da Silva, do Partido da Educação. Tem a palavra para sua exposição.

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR PAULINO VENTURA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Bom dia, Parlamento Jovem. Gostaria de agradecer a todos por estar na tribuna hoje. É muito importante estarmos todos aqui e fico muito feliz de representá-los, como Presidente da Chapa Vermelha. Já digo que não sou um dos melhores para falar, para fazer frases, mas o que eu trago em meu discurso é tudo o que eu queria trazer e o que define a Chapa Vermelha.

Claro, quero agradecer a grande honra de estar aqui hoje, mas, primeiramente, quero tratar de um assunto muito importante, que é a juventude na política. Nós, jovens, não somos só o futuro, nós somos o agora. Nós estamos presentes na sala de aula e vemos os problemas reais da cidade de São Paulo. Não estou aqui para ser mais ou melhor que ninguém. Isso não é sinônimo de superioridade, mas sim de representatividade. Meu objetivo é dar voz àquilo que muitos sentem, mas ainda não têm espaço para se expressar.

Por exemplo: eu, Arthur, fiquei três meses sem luz na Etec Santa Ifigênia. Após nós, estudantes, após nós, jovens, lutarmos na frente do Centro Paula Souza, conseguimos, em uma semana, retornar às aulas. Nossa Chapa reúne pessoas negras, pardas, descendentes de asiáticos e nordestinos. Essa pluralidade reflete a diversidade de São Paulo e nos permite representar melhor todo o PJEM. Com três mulheres e dois homens, buscamos equilíbrio de gênero. Reafirmamos nosso compromisso com a liderança feminina e a escuta de todas as vozes. Cada integrante traz experiências únicas que fortalecem nossa capacidade de propor soluções mais inclusivas e justas.

Como estudante, sei das dificuldades e desafios enfrentados nas nossas escolas públicas. A educação é a base para transformar vidas, mas ainda precisamos lutar por representação jovem. Cada aluno merece uma educação pública, laica e de qualidade. Como dizia Paulo Freire, educação não transforma o mundo; educação muda pessoas e pessoas transformam o mundo. Por isso, precisamos de uma educação que não apenas ensine conteúdos, mas desperte consciência crítica e ação. É isso que nós, jovens, podemos levar adiante, novas ideias para os novos horizontes da cidade de São Paulo. Acredito que juntos podemos construir um ambiente mais inclusivo, participativo e conectado com as necessidades da juventude.

Representar meus colegas não é apenas uma responsabilidade, é um compromisso de ouvir, agir e transformar. Ouviremos todos, tudo que falarem e garantiremos o bom andamento da sessão. Por isso, proponho que este Parlamento seja um espaço de diálogo verdadeiro, em que cada voz importa e cada ideia possa gerar mudanças concretas. Quero caminhar com vocês na busca por soluções reais, sempre com dedicação, ética e coragem. E como dizia Antônio Ribas: a quem possa interessar, sigamos em frente.

Muito obrigado. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido para a tribuna o candidato à presidência pela Chapa Amarela, Pietro Gabriel Xavier Candido, do Partido da Educação. Tem a palavra para sua exposição.

O SR. VEREADOR JOVEM PIETRO GABRIEL XAVIER CANDIDO (EDUCAÇÃO) - Bom dia a todos.

Eu sou Pietro, estudo no Instituto Federal São Miguel Paulista, sou Diretor da União Paulista dos Estudantes Secundaristas, UPES, e sou militante da União da Juventude Socialista.

Quero começar agradecendo primeiro às meninas da Chapa, Eduarda, Vitória, Maria Geovanna e Hévilin, que são incríveis. Nós construímos uma identidade que achei muito divertida e com a qual me identifiquei muito, então estou muito feliz de ter conhecido vocês. Quero agradecer também a oportunidade de estar aqui e poder falar para vocês.

A Chapa Amarela se constrói a partir da convicção de que estudantes não podem ser espectadores, devem ser protagonistas. Essa geração entende que podemos construir nossa autonomia científica e tecnológica. Noventa por cento das produções científicas e tecnológicas são advindas de universidades públicas e de escolas técnicas, o que significa que os estudantes estão à frente. Isso é exercer soberania, alcançar a soberania, é acabar com a necessidade e com a dependência de outros países e se desenvolver tecnológica e cientificamente, de maneira independente.

O Brasil sofreu, em 1964, o golpe de uma ditadura empresarial-militar e a juventude resistiu com táticas de guerrilha e muito sacrifício. Como é o caso de Antônio Ribas, ex-presidente da União Paulista dos Estudantes Secundaristas, capturado pelas Forças Armadas, na época, e morto, assassinado.

A Chapa Amarela representa essa juventude indignada, rebelde, que não aceita e combate as violências cometidas contra nossos direitos. Queremos representar os estudantes da periferia, das escolas públicas, das escolas particulares também, mas, acima de tudo, os estudantes que entendem que política não é privilégio e deve ser feita a partir das pessoas que realmente vivem as dificuldades na pele.

Para finalizar, quero dizer que nós, da Chapa Amarela, trazemos para a Mesa Diretora as vozes dos estudantes e queremos construir políticas que não sucateiem a educação pública e, sim, que a impulsionem; que não marginalizem a cultura brasileira, em especial a cultura periférica, e, sim, impulsionem e potencializem essa cultura. Queremos criar políticas que não precarizem nossa saúde, mas que, sim, invistam em equipamentos de qualidade e em pesquisa científica. Além de tudo, também queremos construir políticas que planejem estrutura de espaços para incluir pessoas, não para exclui-las.

Finalizo meu discurso por aqui. Muito obrigado. Era o que eu tinha para falar. Vote na Chapa Amarela. Vote naquilo que o representa. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Vamos então ao processo de votação. Os vereadores jovens que quiserem votar na Chapa Verde, encabeçada pela candidata Isabelly Carvalho da Paixão, do Partido do Planejamento Urbano, apertarão a tecla verde no painel eletrônico, em que está escrito “sim”. Os que quiserem votar na Chapa Vermelha, encabeçada pelo candidato Arthur Paulino Ventura da Silva, do Partido da Educação, apertarão a tecla vermelha no painel eletrônico, em que está escrito “não”. Os que quiserem votar na Chapa Amarela, encabeçada pelo candidato Pietro Gabriel Xavier Candido, do Partido da Educação, apertarão a tecla amarela no painel eletrônico, em que está escrito “abstenção”. Lembro que, se nenhuma das chapas obtiver 28 votos, teremos um segundo turno entre as duas chapas mais votadas.

Em votação.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. A Chapa Vermelha obteve 23 votos; a Chapa Verde, 23 votos; e a Chapa Amarela obteve 9 votos.

Passemos ao segundo turno entre as duas chapas mais votadas. Os vereadores jovens que quiserem votar na Chapa Verde, encabeçada pela candidata Isabelly Carvalho da Paixão, do Partido do Planejamento Urbano, apertarão a tecla verde no painel eletrônico, em que está escrito “sim”. Os que quiserem votar na Chapa Vermelha, encabeçada pelo candidato Arthur Paulino Ventura da Silva, do Partido da Educação, apertarão a tecla vermelha no painel eletrônico, em que está escrito “não”.

Em votação.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. A Chapa Verde obteve 33 votos e a Chapa Vermelha obteve 22 votos.

Está eleita a Mesa da 5ª Edição do Parlamento Jovem do Ensino Médio, da Câmara Municipal de São Paulo, com a seguinte composição: Presidente, Vereadora Isabelly Carvalho da Paixão; 1ª Vice-Presidente, Steffany Jordania Pereira de Lucena; 2º Vice-Presidente, Thiago Ferreira de Godoi; 1ª Secretária, Zoé Gomes Bahiense; 2ª Secretária, Rafaella Azevedo Fernandes.

Parabéns aos eleitos. (Palmas)

Convido a Presidente eleita para compor a Mesa com sua Chapa e dar continuidade aos trabalhos. Declaro empossada a chapa eleita e passo a presidência para a Vereadora Isabelly Carvalho da Paixão. Parabéns. (Palmas)

- Assume a presidência a Sra. Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Boa tarde, vereadores jovens.

Quero agradecer imensamente o voto de vocês, por terem topado essa ideia, por nos terem escolhido para representá-los. Estamos aqui para apoiar e ajudar vocês, então muito obrigada por todo o apoio, por terem confiado, por terem acreditado.

Agora vamos convocar os vereadores jovens para que reúnam suas bancadas com a finalidade de eleger internamente seus respectivos líderes. Informo que cada líder eleito deverá encaminhar à reunião do Colégio de Líderes um projeto escolhido pela bancada para ser debatido. Os líderes se reunirão posteriormente, às 10h45, na Sala Tiradentes, no 8º andar desta edilidade, para escolher os quatro projetos que serão debatidos no plenário na tarde de hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

Muito obrigada. (Palmas)

COLÉGIO DE LÍDERES DO PARLAMENTO JOVEM - ENSINO MÉDIO - 2025

17/10/2025

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Bom dia a todos.

Com a presença dos Srs. e Sras. Líderes partidários Rafaella Azevedo Fernandes, do Partido da Assistência Social; Julia de Andrade Freire, do Partido da Cultura; Isabelle Lima Pires, do Partido da Educação; Kauã Okabayashi dos Santos, do Partido do Emprego, Habitação e Segurança Urbana; Eduarda Alves Neves, do Partido do Meio Ambiente; Daniel Germano Ferreira, do Partido do Planejamento Urbano; Geovanna Vitória de Lima Santana Oliveira Rocha, do Partido da Saúde; e Walker Roberto Bonacini Serafim, do Partido de Trânsito e Transporte, declaro aberta a presente reunião.

Informo que esta reunião está sendo transmitida ao vivo tanto pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, quanto pelos canais oficiais da Casa.

Os demais colegas Vereadores Jovens estão acompanhando a transmissão desta reunião diretamente do plenário da Câmara.

No Parlamento Jovem Ensino Médio, o Colégio de Líderes terá a função de definir a pauta da Sessão Plenária de hoje.

Passemos ao item 1 da pauta, que passo à leitura:

“Indicação de um projeto por liderança partidária para ser debatido na Sessão Plenária do dia de hoje. Todos os projetos participantes do PJEM foram debatidos nas comissões e, hoje, serão votados na Sessão Plenária. Infelizmente, devido ao limite de tempo da Sessão, não é possível discutir com profundidade todos os projetos. Então, nesta reunião, deliberaremos quais serão os projetos debatidos na Sessão da tarde de hoje. Solicito a cada Líder partidário que faça a indicação de um projeto para ser debatido em plenário. Reforço que, mais importante do que indicar o projeto, é a apresentação das justificativas que embasem a escolha”.

Com a palavra, a Vereadora Jovem do Partido da Assistência Social, Rafaella Azevedo.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Hoje eu trago o Projeto nº 28/2025, da Jovem Vereadora Liriah Mosquezi Gonçalves.

Trata-se de um projeto que me sensibiliza muito, e acredito que deveria sensibilizar a todos vocês da mesa.

Imaginem uma situação em que você não consiga ir para o cinema ou não consiga se comunicar com outras pessoas, o que, no mundo em que nós vivemos é, praticamente, impossível, e é cada vez mais difícil.

Eu não sei se vocês sabem, mas Libras é uma das línguas oficiais do Brasil e, hoje em dia, pouquíssimas são as pessoas que sabem sinalizar.

O projeto da Liriah trata justamente sobre a comunidade surda e como ela é invisibilizada no mundo em que vivemos. Não digo só no estado de São Paulo ou só no Brasil, mas no mundo.

Hoje, existem mais de dez milhões de brasileiros surdos e a nossa comunidade continua a invisibilizar essas pessoas, pessoas estas que deveriam ter os mesmos direitos que todos os outros cidadãos, algo que é definitivamente garantido e reiterado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O projeto torna obrigatória a disponibilização de placas informativas no formato da linguagem brasileira de sinais - Libras - em estabelecimentos públicos municipais com atendimento comercial.

Hoje, isso é mais do que necessário para a comunidade surda.

Esse é o projeto que eu indico e eu espero que vocês se sensibilizem para que essa comunidade deixe de ser invisibilizada.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Está suspensa a reunião.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência da Sra. Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Reaberta a reunião.

Com a palavra a Vereadora Jovem Julia de Andrade Freire, do Partido da Cultura.

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA DE ANDRADE FREIRE (CULTURA) - Boa tarde a todos.

O projeto escolhido pelo Partido da Cultura é o da Beatriz Miki Matsumoto, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Cultura de Pequenas Empresas, o Promicpe, mediante o redirecionamento da parcela da arrecadação do ICMS para financiar projetos culturais indicados por microempresas, pequenas empresas, e dá outras providências.

Quando pensamos na cultura, pensamos em vida, em expressão, em comunidade. Mas, em São Paulo, a cultura ainda é um privilégio muito concentrado.

As empresas financiam projetos de grande porte com renúncia fiscal. Enquanto isso, os artistas das periferias, grupos que dançam nas praças, que fazem teatros em garagens e aqueles que mais contribuem na formação identitária da nossa cidade, continuam invisíveis, sem acesso a nenhum incentivo.

E foi assim que nasceu o Promicpe.

A ideia é simples: permitir que micro e pequenas empresas, que representam quase todo o comércio e serviços da cidade, possam indicar projetos culturais locais e receber apoio financeiro para isso. E, o melhor, sem aumentar impostos e sem custos para o município.

Apenas 1% do ISS arrecadado será destinado para um fundo cultural público, que distribuirá esses recursos de forma transparente, para que os projetos escolhidos pelas próprias empresas sejam produzidos, sendo a fiscalização feita pela própria Secretaria Municipal da Cultura.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Com a palavra, a Vereadora Jovem Isabelle Lima Pires, Líder do Partido Educação, com o tempo de um minuto.

A SRA. VEREADORA JOVEM ISABELLE LIMA (EDUCAÇÃO) - Me chamo Isabelle e trago o PL nº 15, de autoria de Julia Francisco do Nascimento.

O projeto propõe um auxílio financeiro aos cursinhos pré-vestibulares, ajudando essas instituições a arrecadarem dinheiro.

Com isso, os alunos não precisarão pagar para participarem desses cursinhos e os estudantes que se matricularem nessas instituições receberão um auxílio, que será um valor considerável.

Qual é a importância desse projeto? Neste ano corrente, houve uma prorrogação das inscrições do Enem, pois muitas pessoas não se inscreveram inicialmente. Hoje, portanto, a educação não está sendo o palco principal na vida desses estudantes. Dessa forma, precisamos apoiá-los e incentivá-los. E é esse o principal ponto desse projeto.

Dados apontam que apenas 27% dos concluintes do ensino médio vão direto para a faculdade. Se temos poucas pessoas estudando, consequentemente temos também poucos empregos, e a economia não gira.

Então, esse projeto visa a educação, a oportunidade e o incentivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Com a palavra o Vereador Jovem Kauã Okabayashi dos Santos, Líder do Partido do Emprego, da Habitação e da Segurança Urbana.

O SR. VEREADOR JOVEM KAUÃ OKABAYASHI DOS SANTOS (EMPREGO, HABITAÇÃO E SEGURANÇA URBANA) - O nosso Partido escolheu o PL nº 7, de autoria de Thais Isabelle Rodrigues Illy, que dispõe sobre a oferta de ambientes de acolhimento e entretenimento nas Unidades de Pronto Atendimento em Unidades Básicas de Saúde no município de São Paulo.

Acreditamos que, talvez, esta não seja a melhor solução para o problema, uma vez que ela trata o sintoma, mas não a doença, que é a superlotação. Esta se dá por diversos outros fatores, como a falta de profissionais, a falta de mais unidades de saúde e de mais unidade de pronto atendimento.

O projeto não resolverá estes problemas, apenas proporcionará um certo conforto para quem está ali, apesar de ser difícil.

É claro que quem está doente não vai estar confortável de forma nenhuma, ainda mais com as grandes filas, problemas que não diminuirão com a implementação desses pontos de apoio e acolhimento.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Com a palavra a Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves, Líder do Partido do Meio Ambiente.

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES (MEIO AMBIENTE) - Boa tarde, colegas Vereadores Jovens.

Venho apresentar o Projeto nº 04/2025, de autoria do Vereador Jovem Marco Aurélio Brito Hauk, que dispõe sobre a criação do Programa Green Sampa, que será administrado pelo Poder Executivo Municipal, priorizando ações e grandes investimentos nos centros concretos para a cidade de São Paulo.

Como o nome já diz, o programa tem grande semelhança com o atual Smart Sampa, o qual também utiliza um amplo centro de inteligência para a cidade de São Paulo, destinando, assim, todos os investimentos ambientais.

O projeto ambiental Green Sampa tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, transformando a cidade de São Paulo em primeiro mundo.

Um país que não cuida da sua terra, joga o seu futuro fora.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Com a palavra o Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira, Líder do Partido do Planejamento Urbano.

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - Olá.

Represento o Partido Planejamento Urbano e o projeto que escolhemos foi o PL nº 36/2025, de minha autoria.

O escolhemos por conta da importância de se discutir a segregação socioespacial que existe na cidade de São Paulo e a desigualdade social decorrente dessa separação entre as pessoas da nossa cidade.

Apesar de esse PL não ser capaz de mudar a realidade e as desigualdades existentes na cidade, a importância de discuti-lo reside no fato de que ele configura um passo importante para garantir que outras mudanças, como aquelas que foram citadas nos projetos de outros vereadores, sejam efetivadas.

Isso porque a maior parte das desigualdades é decorrente do local em que essas pessoas residem, principalmente nas periferias da nossa cidade.

O projeto formaria, assim, uma base para a efetivação de outros projetos e de outras mudanças para melhorar o acesso à cidade.

Ou seja, ele não bastará para efetivar toda e qualquer mudança, mas garantirá que melhorias, principalmente relacionadas ao meio ambiente, à segurança pública, ao emprego e à saúde, possam ser implementadas.

Este é o motivo pelo qual o nosso partido escolheu esse projeto e o está indicando na Mesa de Líderes.

Devolvo o tempo à mesa.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Com a palavra, a Vereadora Jovem Geovanna Vitória Rocha, do Partido da Saúde.

A SRA. VEREADORA JOVEM GEOVANNA VITÓRIA DE LIMA SANTANA OLIVEIRA ROCHA (SAÚDE) - Olá a todos. O Partido da Saúde escolheu o Projeto nº 38, do Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca. Nós trouxemos esse projeto à tona porque ele traz um tópico muito essencial, que é a saúde dos jovens. Entretanto, queremos discutir os detalhes. Então, qual é a necessidade de realmente se aplicar esse projeto? Quais são os projetos que já existem no SUS, por exemplo? Já existe a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde, que proporciona um tratamento específico para os jovens. Então, qual é a necessidade de um projeto específico para isso? Além disso, precisamos analisar a adesão que haverá ao projeto, assim como de onde sairão os profissionais que serão utilizados para a aplicação do projeto. Por isso, o Partido da Saúde escolheu esse projeto, porque achamos que existem muitos tópicos característicos que precisam ser discutidos em grupo entre os Vereadores Jovens.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Agradeço a presença do Vereador João Ananias.

Tem a palavra o Vereador Jovem Walker Serafim, do Partido de Trânsito e Transporte.

- Pronunciamento feito em Libras e interpretado por tradutora.

O SR. VEREADOR JOVEM WALKER ROBERTO BONACINI SERAFIM (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Bom dia a todos. A minha proposta é o PL nº 6, cujo autor sou eu, mesmo. Explica sobre a importância de haver o acesso a ônibus para os que têm TEG especial, para que eles possam não enfrentar muita fila e ter o acesso preferencial. Isso é porque os nossos estudantes têm uma única escola bilíngue no estado de São Paulo e eles vêm de grandes distâncias, de Guarulhos, de Guaianases, da zona Leste. Eles percorrem muitas horas. Quando chegam às salas de aula, estão extremamente cansados, não têm motivação e dormem em sala de aula. Então, esse acesso preferencial seria muito importante para que eles chegassem às salas de aula um pouco mais confortáveis. Lembrem-se de que é uma única escola bilíngue que nós temos no município de São Paulo. Há escolas inclusivas, sim, mas não é o mesmo para o surdo, uma vez que ele precisa ter essa dependência total do intérprete. A nossa língua é a Libras. Para que possamos nos desenvolver, precisamos de uma escola bilíngue e que os alunos tenham esse acesso confortável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Realizadas todas as indicações, prosseguiremos ao próximo item da pauta, em que passo à leitura, seleção e definição de quatro projetos da relação a serem discutidos em plenário. Neste momento, está aberto o debate para definirmos esses quatro projetos. Peço aos Líderes que desejarem falar que levantem a mão, dizendo “pela ordem”, e concederei a palavra.

Concedo a palavra à Vereadora Jovem Julia de Andrade.

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA DE ANDRADE FREIRE (CULTURA) - Eu fiquei superempolgada. Eu achei que todos os projetos têm bastante importância para a cidade. Eu acho que foram muito bem selecionados, menos o projeto da Educação. Eu não entendi o conceito de investir em cursinhos, em vez de investir na educação dos jovens nas escolas. Eu acho que o jovem não precisa sair do Ensino Médio e fazer um cursinho. Eu acho que a educação já deveria ser suficiente na sala de aula, para que ele pudesse ir preparado para um vestibular, para poder passar na sua faculdade dos sonhos. Então, eu acho que desfocou muito o problema e a educação dentro da sala. Dentro das escolas, deveria ser suficiente para isso. Então, não sei se essa foi a melhor escolha do projeto, para entrar em pauta. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Tem a palavra a Vereadora Jovem Rafaella Azevedo.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Muito obrigada, Presidente. Dando sequência, eu acredito que aqui devamos organizar nossas ideias. Então, além de um debate, entendermos o que nós queremos efetivamente levar e o que nós consideramos que são projetos pautáveis para serem debatidos dentro da plenária. Eu acho incrível o projeto que a Educação trouxe. Porém, eu vou ter de concordar com a Vereadora Jovem Julia. Eu acho que, ainda assim, há projetos que talvez trouxessem um pouco mais de debate. Da mesma forma que estamos debatendo, talvez isso seja algo a ser levantado e levado em consideração. Então, eu acho que é algo que nós temos de ver e entender quais são os projetos dentro deste grupo, que nós consideramos mais pautáveis, para serem levados. Eu acredito que o projeto que eu trouxe, o 28, da Vereadora Jovem Liriah, é um projeto superimportante, bem como o que o Partido de Trânsito e Transporte também trouxe. Então, eu acho que são dois projetos essenciais para levarmos para a plenária e eu também gostaria de ouvir outros projetos que vocês pudessem trazer, para que consigamos organizar um pouco melhor esse debate, para ser um pouco mais prático.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Concedo a palavra à Vereadora Jovem Isabelle Lima.

A SRA. VEREADORA JOVEM ISABELLE LIMA PIRES (EDUCAÇÃO) - Muito obrigada. Realmente, são projetos muito bons. Eu só gostaria de utilizar o meu tempo para poder defender a minha ideia, porque pode parecer que não é importante, mas, se pararmos para pensar em uma prática rápida e eficiente, respondendo a vocês duas, é muito difícil você conhecer um jovem que estuda em uma escola pública e não vai querer fazer um cursinho. Eu, por exemplo, estudo em escola pública e pago um cursinho à parte, que é muito caro. Tudo bem, podemos implementar, mas, hoje, por uma questão rápida, um problema que realmente existe é colocar gratuidade nesses cursinhos e permitir que todos os alunos possam ter acesso, principalmente os de baixa renda. Além disso, eu vou dar um incentivo financeiro para eles conseguirem estudar. Então, eu estou incentivando, hoje, para podermos, realmente, fazer mudanças na educação. Demandaria muito tempo. Então, essa é uma prática mais rápida e mais eficiente, também. Incentivamos muito mais e eu estou gerando empregos, porque esses cursinhos não resolvem só o problema da educação. Eles vão resolver o problema dos empregos e gerar economia. Então, é um projeto que foca na educação, mas também vai ajudar, como um todo, a sociedade. É isso. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Concedo a palavra à Vereadora Jovem Geovanna Vitória Rocha.

A SRA. VEREADORA JOVEM GEOVANNA VITÓRIA DE LIMA SANTANA OLIVEIRA ROCHA (SAÚDE) - Eu acredito que estamos tentando decidir o projeto que vai dar mais discussão. Então, eu acho que, como já tivemos um exemplo, já temos alguns que vão ser mais discutidos. Eu, particularmente, acho que os projetos que não vão ter unanimidade, então, os que temos motivos para ver problemas, de certa forma, precisam ser escolhidos. Na minha percepção, esses principais vieram da Educação, além do meu e o que o Vereador Jovem Kauã apresentou, pois eles não foram totalmente unânimes, em perfeição de, realmente, um projeto que vai ser efetivado. Eu acredito que eles precisam ser analisados em conjunto e discutidos entre os Vereadores Jovens.

- Pronunciamento feito em Libras e interpretado por tradutora.

O SR. VEREADOR JOVEM WALKER ROBERTO BONACINI SERAFIM (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Pela ordem.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Tem a palavra o Vereador Jovem Walker.

- Pronunciamento feito em Libras e interpretado por tradutora.

O SR. VEREADOR JOVEM WALKER ROBERTO BONACINI SERAFIM (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Como pessoa surda, eu sinto que nós precisamos ter uma comunicação com a nossa comunidade. É muito cansativo. Por exemplo, imagine você sair de casa às 2h ou 3h da manhã e pegar uma van para chegar à sala de aula. O tempo de trajeto, gente, é desumano. Então, é muito importante. Eu acho que essa é uma pauta que é muito importante levarmos, sim, assim como a da Assistência Social. Eu acho que é de extrema relevância, porque são projetos que têm muito caráter para ser discutido. O mundo em que nós vivemos é um mundo de pessoas ouvintes. Nós, surdos, temos muitas barreiras. Então, é muito importante que nós tenhamos essa representatividade e eu acho que, sim, em virtude de tantas barreiras, é importante debatermos essas questões, também, em plenário.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Tem a palavra o Vereador Jovem Daniel Germano.

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu gostaria de pontuar, principalmente, que todos os projetos tiveram sua importância, mas também todos os projetos não são perfeitos, igualmente, como todos os Vereadores Jovens já pontuaram, mas eu gostaria de discutir com esta Mesa e colocar em pauta, principalmente, essa questão da desigualdade.

Foi discutida a acessibilidade, principalmente, como um ponto importante, mas, gente, a nossa cidade tem pessoas passando fome. Se sairmos pela porta desta Câmara, vamos ver pessoas em situação de rua, pessoas que passam fome, pessoas que não têm casa. Gostaria de poder trazer a voz dessas pessoas aqui, para que coloquemos isso, também, como uma pauta importante. A nossa cidade é uma cidade desigual.

Eu sou morador da zona Leste de São Paulo. Assim como pontuou o Vereador Jovem Walker, o transporte na nossa sociedade não é acessível para essas outras pessoas, ainda mais que só existe um local. O transporte que temos e a acessibilidade que temos para os outros lugares, principalmente, são muito difíceis por conta dessa demora. Os centros em que conseguimos acessar serviços, sejam eles públicos ou privados, são extremamente inacessíveis para quem mora na periferia.

Não é sobre falar que os outros projetos não são importantes, mas principalmente garantir que a nossa cidade tenha estrutura para conseguir comportar os projetos. A nossa cidade tem condição de colocá-los em prática? Seria um ponto a se considerar, principalmente, em todos os projetos, a questão da nossa cidade como estrutura, para conseguir colocar os projetos em prática.

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES (MEIO AMBIENTE) - Boa tarde. Gostaria de pontuar alguns projetos relatados. Sobre a educação no cursinho, eu sou uma estudante de cursinho. Eu sei que seria um incentivo e seria uma questão de curto prazo. Sabemos como é extremamente difícil continuar naquilo, ainda mais quando a escola não é a única base que você tem, porque, se fosse assim, todos os alunos já teriam passado em diversos vestibulares. Quero pontuar, também, no projeto que trago, do meu Partido do Meio ambiente, do Vereador Jovem Marco, o Green Sampa, que é a união de tecnologia e meio ambiente. Hoje em dia, vamos ver ciclovias com árvores no meio. Isso parece uma brincadeira com o povo de São Paulo. Fica instituída também a utilização de drones e câmeras de vigilância que regulamentem a questão de emissões de gases e poluentes na cidade de São Paulo, também priorizando a implementação de outras questões de promoção da sustentabilidade na cidade de São Paulo.

Agradeço.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Não havendo mais oradores inscritos, suspendo a reunião por três minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência da Sra. Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Reaberta a nossa reunião, levando em consideração as sugestões e justificativas apresentadas, informo que estes itens serão objeto de discussão em plenário, que ocorrerá hoje, a partir das 13h: PL 28, da Vereadora Jovem Liriah Mosquezi Gonçalves, do Partido da Assistência Social; PL 15, da Vereadora Jovem Julia Francisco do Nascimento, do Partido da Educação; PL 38, do Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca, do Partido da Saúde; PL 6, do Vereador Jovem Walker Roberto Bonacini Serafim, do Partido de Trânsito e Transporte.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Os quatro PLs escolhidos por este Colégio de Líderes serão ordenados como os itens 11, 22, 33 e 44 da pauta. Os demais serão apenas votados em plenário pelos Vereadores Jovens, mas sem serem discutidos. Peço a cada Líder que informe à sua bancada que a inscrição de oradores para discutir esses quatro projetos estará aberta após o término desta reunião, com a limitação de até dez inscritos para o projeto, que discutirão por até dois minutos.

Não havendo mais nada a ser tratado na presente reunião do Colégio de Líderes, dou-a por encerrada. Obrigada a todos.

1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PARLAMENTO JOVEM - ENSINO MÉDIO - 2025

17/10/2025

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a Sessão Ordinária do Parlamento Jovem Ensino Médio - Vereador Dr. Farah 2025, convocada para hoje, 17 de outubro de 2025.

Lembro aos Srs. Vereadores Jovens que a sessão plenária está sendo transmitida pela internet, no YouTube da Rede Câmara SP e por meio do portal da Câmara, link Câmara ao Vivo.

Passemos, na forma regimental, à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Esclareço aos Vereadores Jovens que quatro projetos escolhidos para serem debatidos hoje terão o tempo máximo de 25 minutos de discussão. Os demais projetos serão votados sem discussão. Esclareço também que o quórum de aprovação de cada projeto é a maioria simples entre os Vereadores Jovens votantes.

Passemos ao primeiro item da pauta.

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Steffany Jordania, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 2/2025, da Vereadora Jovem Micaely Alves Araújo, ETEC Prof. Basilides de Godoy, Partido da Educação. Determina a adição do ensino obrigatório sobre segurança digital ao Currículo Paulista no município de São Paulo, visando o uso devido da internet por crianças e adolescentes. Há parecer favorável da Comissão com substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 2/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”. Os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 55 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço ao Secretário, Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 4/2025, do Vereador Jovem Marco Aurélio Brito Hauk, COC Vila Prudente, Partido do Meio Ambiente. Institui o Programa Green Sampa na cidade de São Paulo, com o objetivo de promover melhorias nas áreas ambientais do Município. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 4/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”. Os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 23 Vereadores Jovens; “não”, 25 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 7 Vereadores Jovens. Está pendente de votação.

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Rafaella Azevedo, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 7/2025, da Vereadora Jovem Thais Isabelle Rodrigues Illy, Escola Waldorf São Paulo, Partido da Saúde. Dispõe sobre a oferta de ambientes de acolhimento e entretenimento nas unidades de pronto atendimento (UPAs) e unidades básicas de saúde (UBSs) no Município de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 7/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”. Os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 31 Vereadores Jovens; “não”, 15 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 9 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 9/2025, da Vereadora Jovem Manuéla Pereira Santos, Liceu de Artes e Ofícios, Partido do Trânsito e Transporte. Implementa o Sistema Inteligente das Linhas de Ônibus (SILO), plataforma digital integrada ao transporte público municipal, com o objetivo de monitorar o fluxo dos ônibus em tempo real, prever picos de demanda e permitir o envio de veículos complementares. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 9/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”. Os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 50 Vereadores Jovens; “não”, 2 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 3 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 12/2025, da Vereadora Jovem Eloisa Anseloni Lima, EE Prof. Francisco Pereira de Souza Filho, Partido da Cultura. Dispõe sobre a criação do Final de Semana de Arte e Natureza nos parques municipais do Município de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 12/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”. Os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 50 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 5 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço ao Secretário, Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 13/2025, do Vereador Jovem Thomaz Maturo Viviani, Colégio Madre Paula Montalt, Partido da Educação. Dispõe sobre a implementação de calistenia nas aulas de Educação Física nas escolas públicas do município de São Paulo, com o objetivo de promover a saúde física e mental dos estudantes, aumentar a autoestima dos jovens e garantir a inclusão por meio de uma prática acessível. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 13/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”. Os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 19 Vereadores Jovens; “não”, 23 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 13 Vereadores Jovens. Está pendente de votação.

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 14/2025, do Vereador Jovem Rhyan Martins de Albuquerque, ETEC Prof. Camargo Aranha, Partido da Educação. Instituiu o Programa de Educação Democrática e Cidadania Ativa - PEDCA nas escolas da Rede Pública de Ensino Fundamental e Médio situadas no município de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 14/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”. Os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 46 Vereadores Jovens; “não”, 4 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 5 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 18/2025, da Vereadora Jovem Julia de Andrade Freire, Colégio Maria Imaculada, Partido da Cultura. Dispõe sobre a criação de um programa de apoio aos jovens cineastas com intuito de incentivar o cinema e a cultura da cidade de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 18/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”. Os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 55 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 21/2025, do Vereador Jovem Daniel Vidal dos Santos Lopes de Carvalho, Colégio Framtid, Partido da Educação. Institui o Programa de Apoio Psicopedagógico para Estudantes do Ensino Fundamental II e Ensino Médio, com foco na realização de testes vocacionais, e dá outras providências. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 21/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”. Os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 51 Vereadores Jovens; “não”, 4 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço ao Secretário, Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 26/2025, da Vereadora Jovem Maria Rosa Ferreira Amaral, Escola Britânica de São Paulo - St. Paul’s, Partido da Cultura. Institui o Programa Expressa Quebrada no Município de São Paulo, que visa à valorização e criação de oportunidades para artistas vindos das periferias de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 26/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”. Os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 51 Vereadores Jovens; “não”, 1 Vereador Jovem; abstiveram-se de votar 3 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 6/2025, do Vereador Jovem Walker Roberto Bonacini Serafim, EMEBS Helen Keller, Partido do Trânsito e Transporte. Autoriza o uso da faixa exclusiva de ônibus pelos veículos dos serviços de transporte escolar conveniado TEG, ATENDE e LIGADO, quando no transporte de alunos com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, visando a garantir maior agilidade, conforto e segurança no deslocamento casa-escola-casa no Município de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido o autor do projeto para falar por três minutos sobre sua proposta.

O SR. VEREADOR JOVEM WALKER ROBERTO BONACINI SERAFIM (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - (O orador se manifesta em LIBRAS, traduzido simultaneamente por pessoa não identificada) - Eu me chamo Walker, sou surdo, aluno da Escola Helen Keller. Quero primeiramente parabenizar a Presidenta e toda a Mesa composta. Eu gostaria que vocês imaginassem uma situação: vocês precisarem acordar todos os dias às duas horas da manhã, três horas da manhã para ir à única escola bilíngue que a Prefeitura de São Paulo disponibiliza para a comunidade surda. Quando vocês chegam, depois de tantas horas de trânsito, cansados, como vocês se sentem? Será que vocês se sentem dispostos, animados? Ou desmotivados, incomodados? É assim que nós nos sentimos.

Por isso, este projeto visa otimizar esse tempo no trânsito para que nós cheguemos às salas de aula e prestemos mais atenção, nos desenvolvamos e tenhamos mais conhecimento.

Nós devemos enfatizar que essa é a única escola bilíngue, mas vocês podem dizer que há muitas escolas acessíveis, inclusivas, perto de casa. Sim, é verdade, mas não é o ideal para nós surdos, porque na escola bilíngue nós estamos onde a comunicação é totalmente em Libras, acessível, com o apoio do intérprete. A gente não se sente sozinho na escola bilíngue. Eu pertenço a esse mundo, é a minha realidade, é a minha língua, Libras.

Quando nós estamos com os ouvintes - e a maioria são ouvintes, se desenvolvem por meio da Língua Portuguesa -, há esse impasse de comunicação. A nossa língua, para nosso desenvolvimento, é essa. Então é o melhor mundo que nós tenhamos escolas bilíngues.

Pensem que não é fácil, há uma distância muito longa. Há alunos que moram em outras cidades, como, por exemplo, Guarulhos e São Bernardo do Campo, e em regiões distantes: zonas Leste, Oeste, Sul. Enfim, toda a Região Metropolitana se dirige para essa única escola bilíngue que nós temos.

Eu só queria mostrar isso para vocês. Falta acessibilidade, falta visibilidade para nós, surdos, e com certeza esse projeto vai ajudar nosso desenvolvimento. É um projeto acessível, fácil de a Prefeitura promover inclusão para todas as pessoas e que vai beneficiar não só os surdos, mas todas as pessoas em vulnerabilidade ou com deficiência. É isso. Obrigado a todos. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Jovem Mirievely Rodrigues, inscrita para falar sobre o projeto por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MIRIEVELY RODRIGUES BATISTA DO NASCIMENTO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Boa tarde a todos os Jovens Vereadores. Concordo plenamente com o projeto do Walker, que promove igualdade, segurança e acessibilidade aos estudos para as pessoas surdas, com base em experiências reais do autor. Sou totalmente favorável ao projeto escolhido. Era isso. Muito obrigada. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Jovem Manuéla Pereira inscrita para falar sobre o projeto por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores Jovens. Eu fico muito feliz de o meu partido ter dado destaque a esse projeto, porque dentre todos os presentes não há surdos, poucas pessoas têm deficiências. Muitas vezes, as pessoas não têm noção da realidade dos portadores de deficiência, principalmente as que dependem de transporte público. Então, eu só queria deixar realmente o meu apoio, porque acho que é um projeto muito importante e, como foi falado na justificativa, vai ajudar a combater principalmente a evasão escolar. É apenas isso. Concluo o meu discurso. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido o Vereador Jovem Daniel Germano, inscrito para falar sobre o projeto por dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - Olá. Vim a esta tribuna principalmente para mostrar que, durante o Colégio de Líderes, o Walker exemplificou ainda mais essa questão da evasão escolar por parte dos alunos da escola bilíngue. Este é um projeto extremamente importante não só para garantir acessibilidade de toda a população surda da nossa cidade como também para exemplificar que essa realmente é uma questão a ser pautada.

Os estudantes de escola bilíngue - e só existe uma na cidade de São Paulo - têm que percorrer grandes distâncias para acessar a escola. E é muito importante garantir esse transporte para que os alunos consigam estudar, ampliando também as linhas e as faixas exclusivas de ônibus para garantir não só mais agilidade para a população da cidade como também para garantir ainda mais rapidez para que as pessoas consigam acessar a escola bilíngue.

A pauta do transporte público é extremamente importante não só para a população como também para a comunidade surda como um todo. Devolvo o tempo à Mesa. Obrigada. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Jovem Beatriz Miki, inscrita para falar sobre o projeto por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ MIKI MATSUMOTO (CULTURA) - Sra. Presidente, colegas Vereadores Jovens, voto “sim” a este projeto porque ele garante agilidade e segurança no transporte de alunos com deficiência e em vulnerabilidade. Não é privilégio, é justiça. Esses estudantes já enfrentam barreiras enormes; não podemos deixar que o caminho até a sua escola seja mais uma delas. Usar a faixa exclusiva significa garantir o acesso à educação com dignidade e igualdade de condições. Dirijo o resto do meu tempo à Mesa. Muito obrigada. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Jovem Maria Geovanna, inscrita para falar sobre o projeto por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA GEOVANNA FERREIRA CUNHA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - O projeto do Walker é uma ótima iniciativa e abrange vários pontos também do meu projeto. Além de promover os direitos humanos, ele visa a garantir maior agilidade para essas pessoas e a melhoria no transporte. Por isso, sou a favor. Tem todo o meu apoio. Meus parabéns. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva, inscrita para falar sobre o projeto por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ESTER ROSA DA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Boa tarde a todos. Quero declarar o meu apoio ao projeto do Vereador Jovem Walker. Essa proposta é muito importante porque promove a inclusão e o direito à educação. É um passo essencial para construirmos uma cidade mais acessível e humana.

Mas eu acredito que podemos ir além. A melhor forma de garantir a acessibilidade não é apenas facilitar o transporte, mas aproximar as escolas dos alunos, criando novas instituições públicas bilíngues inclusivas em diferentes regiões da cidade, levando essas instituições para a parcela que delas necessita.

Este projeto é um primeiro e muito importante passo, mas juntos podemos pensar além e construir políticas que realmente aproximem a educação de quem mais precisa para tornar a inclusão uma realidade do dia a dia. Vereador Walker, a sua proposta é brilhante, e espero que esta iniciativa seja o início de uma cidade justa, inclusiva e comprometida com o futuro. Muito obrigada. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Jovem Emília António, inscrita para falar sobre o projeto por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM EMÍLIA JOAQUIM ANTÓNIO (EDUCAÇÃO) - Boa tarde, Vereadores e Vereadoras Jovens. Sou a favor do projeto do Walker porque eu acho que a vontade de aprender, a vontade de saber e de querer realizar seus sonhos vão muito mais além do que o transporte público pode proporcionar. Eu acho muito importante darmos credibilidade a este projeto, porque muitas pessoas em São Paulo não têm acesso a essa educação. Então apostarmos mais nos transportes públicos para esses fins seria de útil ajuda para todos aqueles que querem se formar, para aqueles que querem ter uma educação, assim levando avante sua vida, a profissional e não só.

Obrigada a todos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Não há mais oradores inscritos. Encerrada a discussão.

Convido o autor do projeto para sua manifestação final.

O SR. WALKER ROBERTO BONACINI SERAFIM (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - (O orador se manifesta em Libras, traduzido simultaneamente por pessoa não identificada) - Quero agradecer a todos vocês por concordarem com o nosso projeto. É muito importante para a educação também. Embora seja de transporte, combina bastante com a área de educação. Quero somente agradecer a todos pelo apoio.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 6/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) -

Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 55 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Em razão de o próximo item ser de minha autoria, transmito a presidência para a 1ª Vice-Presidente.

- Assume a presidência a Sra. Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Steffany Jordania Pereira de Lucena - HABITAÇÃO) - Peço à Secretária, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 27/2025, da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão. ETEC Parque Belém. Partido do Planejamento Urbano. Dispõe sobre a continuidade de projetos governamentais prioritários, assegurando a execução de obras de infraestrutura, a manutenção de serviços públicos essenciais e a implementação de iniciativas de desenvolvimento social já iniciadas, independentemente da alternância de gestão política. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Steffany Jordania Pereira de Lucena - HABITAÇÃO) - A votos o PL 27/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

A votos pelo painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Sra. Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Steffany Jordania Pereira de Lucena - HABITAÇÃO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 43 Srs. Vereadores Jovens; nenhum Vereador Jovem votou “não”; abstiveram-se 12 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Devolvo a presidência para a Vereadora Isabelly Carvalho da Paixão.

- Assume a presidência a Sra. Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Srs. Vereadores Jovens, comunico que, neste momento, realizaremos uma inversão na pauta desta sessão, de modo que o próximo projeto a ser analisado será o item 51 da pauta.

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Steffany Jordania, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 96/2025, da Vereadora Jovem Gabriela Sábia dos Santos. Colégio Santo Ivo. Partido da Saúde. Dispõe sobre a criação de um programa de ampliação dos serviços de assistência à saúde aos idosos através da criação de unidades de atendimento médico, atenção psicoterapêutica e fornecimento de medicamentos promovendo, assim, saúde e cidadania a essa população no Município de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos do PL 96/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos pelo painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 53 Srs. Vereadores Jovens; abstiveram-se 2 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço ao Sr. Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi que leia o próximo item.

- “PL 30/2025, da Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense. Escola Estadual Buenos Aires. Partido da Educação. Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de locais e mesas adaptadas para alunos que fazem uso de cadeira de rodas em todas as escolas da rede municipal do ensino de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos do PL 30/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos pelo painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 50 Srs. Vereadores Jovens; abstiveram-se 4 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Sra. Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 33/2025, da Vereadora Jovem Ester Rosa da Silva. Colégio Sir Isaac Newton. Partido do Trânsito e Transporte. Dispõe sobre a contratação obrigatória de seguro de vida em favor de motociclistas vinculados a aplicativos de entrega e de transporte de passageiros no município de São Paulo, visando ampliar a proteção desses profissionais. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos do PL 33/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos pelo painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 46 Srs. Vereadores Jovens; votaram “não” 3 Srs. Vereadores Jovens; abstiveram-se 6 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 34/2025, da Vereadora Jovem Rafaela Loureiro Simões Pinto. Escola Nossa Senhora das Graças. Partido da Assistência Social. Institui o Programa de Capacitação para a Vida Autônoma (PCVA) destinado a adolescentes de 15 a 17 anos vivendo em abrigos institucionais municipais, visando a sua preparação profissional e inserção social para a vida adulta. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos do PL 34/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos pelo painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 43 Srs. Vereadores Jovens; votou “não” 1 Sr. Vereador Jovem; abstiveram-se 11 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 35/2025, do Vereador Jovem Kauã Okabayashi dos Santos. Escola Estadual Deputado Silva Prado. Partido do Emprego. Institui o Programa Municipal de Incentivo aos Empregos Verdes em regiões periféricas da cidade de São Paulo, com o objetivo de promover a capacitação profissional, o empreendedorismo sustentável e a geração de empregos relacionados à economia verde e à preservação ambiental. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos do PL 35/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos pelo painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 53 Srs. Vereadores Jovens; abstiveram-se 2 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço ao Secretário, Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi, que faça leitura do próximo item.

- “PL 36/2025, do Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira. ETEC de Vila Formosa. Partido do Planejamento Urbano. Institui a criação de Áreas de Desenvolvimento Urbano no Município de São Paulo e estabelece diretrizes para sua implementação, visando ao desenvolvimento econômico e à melhoria da qualidade de vida nas periferias. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos do PL 36/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos pelo painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 53 Srs. Vereadores Jovens; abstiveram-se 2 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 44/2025, da Vereadora Jovem Thayna Vithoria Pereira Lopes. ETEC CEPAM. Partido do Planejamento Urbano. Institui medidas de acessibilidade comunicacional para pessoas surdas, com deficiência na fala nas vias públicas da cidade de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos do PL 44/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos pelo painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 53 Srs. Vereadores Jovens; abstiveram-se 2 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 46/2025, da Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves. Senac Nações Unidas. Partido do Meio Ambiente. Institui o Crédito de Carbono Comunitário (LECCO), com o objetivo de fomentar a redução de emissões de gases de efeito estufa por meio de ações comunitárias locais no município de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos do PL 46/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos pelo painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 51 Srs. Vereadores Jovens; abstiveram-se 4 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Registro a presença do Sr. Edwin Wapichana, Senador Jovem, biênio 2024/2025, representando o Estado de São Paulo. (Palmas)

Solicito à Secretária, Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 47/2025, da Vereadora Jovem Mariana Martins Soares Cordeiro. Colégio Soter. Partido do Meio Ambiente. Dispõe sobre a criação do Programa de Aproveitamento das Águas Pluviais em prédios públicos do Município de São Paulo e dá outras providências. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos do PL 47/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos pelo painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 42 Srs. Vereadores Jovens; votou “não” 1 Sr. Vereador Jovem; abstiveram-se 12 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço ao Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi que leia o próximo item.

- “PL 48/2025, do Vereador Jovem Gabriel Assis Silva. Etec de Itaquera. Partido da Cultura. Institui o Programa Cinema do Mundo nas escolas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, com exibição obrigatória de filmes para estudantes do 3º ano do Ensino Fundamental I ao 3º ano do Ensino Médio, promovendo a diversidade cultural e o pensamento crítico. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos do PL 48/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos pelo painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 41 Srs. Vereadores Jovens; votou “não” 1 Sr. Vereador Jovem; abstiveram-se 13 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 38/2025, do Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca. Escola Estadual Antoine de Saint Exupéry. Partido da Saúde. Dispõe sobre a instituição do programa São Paulo Jovem e Saudável, que visa promover a saúde integral e o acompanhamento longitudinal dos jovens no Município de São Paulo, por meio da implantação de Centros de Saúde Juvenis, campanhas de prevenção e promoção da saúde. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido o autor do projeto para falar sobre sua proposta, por três minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Boa tarde a todos, Vereadoras e Vereadores Jovens, queridos colegas parlamentares.

Hoje venho apresentar e defender o projeto de lei São Paulo Jovem e Saudável, uma proposta que tem como principal objetivo cuidar de quem representa o presente e o futuro da nossa cidade, a juventude paulistana.

Sabemos que os jovens enfrentam cada vez mais desafios relacionados à saúde mental, sexual, nutricional e emocional. Em meio à pressão da escola, do trabalho, das redes sociais e da vida em comunidades vulneráveis, muitos acabam sem acesso aos serviços básicos de saúde ou a apoio psicológico adequado.

O que este projeto propõe é simples, mas transformador: a criação de Centros de Saúde Juvenis, com atendimento gratuito, multidisciplinar e acolhedor, em locais próximos a escolas, universidades e espaços públicos onde os jovens possam ser ouvidos, orientados e cuidados de forma completa, do corpo à mente. Também propomos campanhas de prevenção dentro das escolas e nas redes sociais, testagens rápidas, rodas de conversas e ações que falem com o jovem no seu próprio idioma.

Não estamos aqui só para falar de problemas, estamos aqui para apresentar soluções reais, viáveis e necessárias. Investir na saúde da juventude é reduzir doenças futuras, combater desigualdades e preparar uma geração mais forte, saudável e consciente. Conto com o apoio de vocês para aprovar este projeto que olha com seriedade e empatia para a juventude de São Paulo.

Volta meu tempo à Mesa. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Jovem Geovanna Vitória de Lima Santana Oliveira Rocha, inscrita para falar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM GEOVANNA VITÓRIA DE LIMA SANTANA OLIVEIRA ROCHA (SAÚDE) - Boa tarde a todos os Vereadores Jovens, convidados e Mesa.

Primeiramente, gostaria de parabenizar o Vereador Jovem por ter feito um projeto que visa à integralidade, que é um princípio do SUS, para que o jovem seja visto de maneira holística, ou seja, como um todo. Vai tratar da saúde do jovem, da saúde mental, da saúde física, de todos os meios que o jovem precisa ser tratado.

Em especial, gostaria de enfatizar que os jovens não são uma população vulnerável fisicamente. Entretanto, os jovens são muito vulneráveis na questão de saúde mental. Então, como eu disse, é um projeto bem amplo, que busca trazer essa garantia da saúde em todos os meios para os jovens.

Além disso, uma sugestão para implementação futura seria fazer este projeto em um plano piloto nas USFs e UBSs, ou seja, na atenção primária, para que alcance mais jovens e, assim, possa mudar mais vidas. Além disso, eu gostaria de ressaltar que o projeto é imprescindível para a saúde dos jovens, é muito pertinente e importante para o nosso município. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Registro a presença do nobre Vereador João Ananias. (Palmas)

Tem a palavra a Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida, inscrita para falar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (CULTURA) - Boa tarde à Mesa e aos Exmos. Vereadores presentes.

Venho expressar meu voto favorável ao projeto do Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca, que institui o programa São Paulo Jovem e Saudável, de grande relevância social. Em meio à epidemia de ansiedade e depressão que afeta tantos jovens hoje em dia, esta proposta traz uma resposta concreta ao criar Centros de Saúde Juvenis, com equipes preparadas para acolher e orientar. Além do atendimento psicológico, o projeto incentiva o autocuidado e o diálogo em temas essenciais à juventude hodierna.

Parabenizo o Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca pela sensibilidade e compromisso com a saúde mental dos jovens, pois cuidar da mente é também cuidar do nosso futuro.

Obrigada.

Cedo o meu tempo à Mesa. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido o Vereador Jovem Marco Aurélio Brito Hauk, inscrito para falar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM MARCO AURÉLIO BRITO HAUK (MEIO AMBIENTE) - Boa tarde a todos os presentes nesta Casa. Boa tarde, Sra. Presidente Jovem. Boa tarde a todos da Mesa Diretora, Vereadores Jovens.

Saio em defesa do projeto do Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca, justamente porque é um projeto muito interessante para todos os jovens da cidade de São Paulo, na questão de saúde para as escolas, todo esse contato em que educação e saúde devem andar juntas, sempre. Por isso sou a favor deste projeto, que vou defender até que realmente seja aprovado com maioria dos votos. Acredito que seja muito importante discutirmos esses assuntos. É um debate para a melhoria da qualidade de vida da população da cidade de São Paulo, principalmente dos jovens.

Muito obrigado.

Passo meu tempo para a Mesa. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Jovem Beatriz Gomes da Silva, inscrita para falar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GOMES DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos.

O projeto propõe ações que já são realizadas por instituições como o Sesc, que promovem atividades de saúde física e mental, com palestras, atendimentos voltados à juventude. Então este projeto cria um gasto desnecessário de recursos públicos.

Muito obrigada, e volto meu tempo à Mesa. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido o Vereador Jovem Rhyan Martins de Albuquerque, inscrito para falar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM RHYAN MARTINS DE ALBUQUERQUE (EDUCAÇÃO) - Sra. Presidente, colegas Vereadores Jovens, boa tarde.

Embora o projeto apresente boas intenções, acredito que ele não seja viável nem prioritário neste momento.

O texto propõe a criação de centros de saúde juvenis e uma grande estrutura multidisciplinar, com médicos, psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais espalhados pelo município de São Paulo.

No entanto, não explica, de forma clara, de onde virão os recursos para financiar isso.

Sabemos que o sistema de saúde pública já enfrenta diversos problemas, como a falta de profissionais, a superlotação e os orçamentos apertados.

A criação de novas unidades específicas para jovens pode acabar aumentando os custos e diminuindo a eficiência, enquanto o ideal seria reforçar os postos e as UBSs que já existem, tornando-os mais acolhedores para o público jovem.

Além disso, o projeto repete serviços que já são oferecidos pelo SUS e pelas escolas, através de programas de saúde escolar e atendimento psicológico.

Ao invés de criar mais estrutura, deveríamos melhorar aquelas que já existem, ampliando o número de profissionais e fortalecendo as campanhas permanentes de saúde mental e prevenção.

Portanto, o meu parecer é contrário ao projeto, não por discordar da importância da saúde dos jovens, mas por entender que esta proposta, da forma como redigida, é pouco realista e muito burocrática.

Precisamos de soluções práticas, sustentáveis e que aproveitem melhor os recursos públicos.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Jovem Maria Geovanna para se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA GEOVANNA FERREIRA CUNHA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Boa tarde a todos.

Embora o projeto seja bem-intencionado, ele contempla funções que já são executadas no município por meio do Sesc e de outras instituições, como a Vereadora Jovem Beatriz Gomes apontou, dentre elas as campanhas, as rodas de conversa, as oficinas e as ações educativas sobre autocuidado, bem-estar e promoção de saúde.

Dessa forma, tratar-se-ia de um gasto desnecessário.

Sendo assim, este projeto deveria ser melhor analisado para que não abarque os mesmos programas que outras instituições já oferecem para o estado de São Paulo.

Volto a palavra à Mesa.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Jovem Mirievely Rodrigues, inscrita para se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MIRIEVELY RODRIGUES BATISTA DO NASCIMENTO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Discordo do projeto apresentado pelo Gustavo, pois a proposta, apesar de ser boa e visar a saúde dos jovens, trata de um serviço que já é oferecido em diferentes formas na cidade de São Paulo, como pelo Sesc, como citado pela Vereadora Jovem Beatriz, pelos CEUs, pelas UBSs, e por outras instituições que disponibilizam acompanhamento a atividades de saúde, prevenção e orientação aos estudantes e à população em geral.

É um projeto interessante e que vale a pena ser pensado, mas entendo que já existem políticas e programas que atendem a esse mesmo objetivo.

Por isso, considero que há outros projetos a serem priorizados e pautados neste momento.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido o Vereador Jovem Arthur Paulino para se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR PAULINO VENTURA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Boa tarde, nobres Vereadores e Vereadoras Jovens.

Gostaria de começar ressaltando que este projeto realmente trata de um assunto muito importante, que é a saúde mental dos estudantes, dos jovens, um tema tão discutido, tão importante. Há uma pauta muito relevante a ser discutida.

Apesar disso, meu parecer é contrário, pois, embora o projeto tenha a boa intenção de propor melhorias na saúde dos jovens, a proposta não apresenta um plano de execução claro e viável.

A criação de novos centros de saúde juvenis, com equipes multidisciplinares e estrutura própria exige um alto investimento financeiro e logístico.

No entanto, o projeto não detalha de forma concreta como será feito o financiamento e nem apresenta um cronograma realista de implementação.

Além disso, a proposta cria uma nova estrutura paralela ao sistema de saúde já existente, em vez de fortalecer as instituições que já atendem aos jovens, como as UBSs, o CAPS e as escolas. Isso pode gerar a sobreposição de funções e dificultar a integração dos serviços.

Por essas razões, acredito que, da forma como redigido, o projeto corre o risco de não sair do papel e de se tornar mais uma ideia sem efetividade prática.

Então, voto contra.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Jovem Ghyovanna Lopes para se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM GHYOVANNA LOPES GALDINO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Boa tarde a todos os presentes nesta Casa.

Gostaria de parabenizar todos os Vereadores Jovens que estão presentes.

Meu parecer é contrário ao projeto apresentado.

Apesar de o projeto buscar o bem-estar da juventude, sua proposta apresenta limitações quanto à viabilidade e à efetividade.

A criação de novos centros de saúde juvenis pode findar por centralizar recursos que poderiam ser usados para melhorar as estruturas já existentes.

Além disso, o foco da proposta é restrito à faixa etária jovem, o que pode gerar desigualdade no atendimento, deixando de lado o público de outras faixas etárias igualmente carentes na atenção à saúde.

Desta forma, ao invés da criação de novas unidades, o mais adequado seria investir em políticas públicas integradas, que ampliassem o alcance e a qualidade do serviço para toda a cidade.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Alguém mais gostaria de se manifestar?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA DE ANDRADE FREIRE (CULTURA) - Olá a todos.

Meu nome é Julia de Andrade Freire e o meu parecer é favorável ao projeto apresentado.

Entendo a preocupação dos Vereadores Jovens quanto à redistribuição de recursos. No entanto, trata-se de uma pauta extremamente importante, uma vez que é notório que os centros de atendimento psicológico, as UPAs e o CAPS não têm a capacidade necessária para atender a todos da maneira correta.

Também entendo a ideia de fazer um plano de extensão, mas é preciso lembrar que os jovens são o futuro do Brasil. Dados apontam que, atualmente, mais de 70% dos jovens têm algum distúrbio de ansiedade ou alguma questão relacionada à saúde mental. E isso não pode ser ignorado.

Não concordo com o argumento de que os recursos ficariam centralizados, em vez de serem distribuídos para o benefício de todos. O projeto está focando nos jovens, que são quem estarão, no futuro, aqui, no nosso lugar. Então acho extremamente coerente.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Alguém mais gostaria de se manifestar?

O SR. VEREADOR JOVEM (NÃO IDENTIFICADO) - Gostaria de defender o projeto do Gustavo.

Antes de pensarmos nas questões econômicas e no planejamento, nós devemos entender que a ideia do projeto é a conscientização e a saúde dos jovens. Então essa deve ser a prioridade.

E, quanto à questão financeira, nós sempre devemos entender qual será o planejamento. É um questionamento totalmente eficaz e muito bom para o desenvolvimento socioeconômico da cidade de São Paulo.

Então se formos nos preocupar apenas com aqueles projetos que apresentem questões que realmente são financeiras, por que não discutimos a questão financeira de colocar armários nas escolas? Por que não discutimos a questão financeira de ampliar as UPAs e de fazer espaços de melhoria?

Gostaria de reforçar a fala da última Vereadora Jovem, que disse que os jovens são o futuro. O ex-Presidente Tancredo Neves dizia que os jovens não são apenas o futuro deste país, mas são a garantia deste presente. E é por isso que eu defendo um país e uma cidade que prezem pela construção de um jovem forte, um jovem que lute, um jovem que questione, um jovem que realmente seja preparado para desenvolver o futuro do Brasil e da cidade de São Paulo, para que esta se torne a primeira cidade de primeiro mundo do Brasil e da América Latina.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Mais alguém deseja se manifestar?

Não há mais oradores inscritos.

Está encerrada essa discussão.

Convido o autor do projeto para a sua manifestação final.

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Jovens Vereadores, gostaria de agradecer o apoio de todos que estiveram comigo até este momento.

Quanto às declarações finais e sobre as dúvidas, é interessante saber que podemos enfrentar certos problemas para este projeto de lei entrar em vigor.

A minha declaração final é no sentido de defesa do meu próprio projeto, porque as instituições que foram citadas antes, como o Sesc, o CEU e o SUS, também poderiam apoiar e ajudar no financiamento deste projeto, uma vez que também são órgãos públicos do Governo.

Em relação à centralização das organizações, é importante mencionar que elas não perderiam a sua verba. Por quê? Nós esquecemos de pensar na nossa própria população, ainda mais a jovem paulistana. Para se ter ideia, 1% da renda anual de todos os vereadores e senadores, de qualquer governo, é avaliada anualmente em 213 bilhões de reais.

Então não se pode afirmar que não tem verba. Isso foi uma negligência do Governo com as próprias instituições públicas.

Se não estivermos dispostos a questionar, a criticar e a debater sobre isso e irmos contra o que eles implementam e o que eles determinam, como poderemos ter uma chance dentro das escolas? Todos vocês, parlamentares, estão aqui hoje em razão de uma chance que poucos tiveram a oportunidade de ter.

Então defendo o meu projeto de lei.

Se não fizermos a mudança agora, por mais crítica que seja, não poderemos fazer mais nada pelo futuro. Se não pensarmos prioritariamente na nossa saúde, o que poderemos pensar para as próximas gerações?

Para complementar, trago um dado de 2022, da Organização Mundial da Saúde, segundo o qual os sintomas mentais representam a maior causa de incapacidade entre os jovens e adolescentes. O Brasil é o país com a maior taxa de ansiedade do mundo e os jovens são o grupo mais afetado.

Gostaria de encerrar afirmando que a grande pauta aqui é a desigualdade social. A priorização das áreas mais vulneráveis ajuda a reduzir as desigualdades históricas no acesso à saúde, o que vem acontecendo há décadas.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 38/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 26 Vereadores Jovens; “não” 20 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 9 Vereadores Jovens. Está pendente de votação.

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 51/2025, do Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva, ETEC Santa Ifigênia, Partido da Educação. Dispõe sobre a capacitação continuada dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino para identificação, acolhimento e encaminhamento de estudantes vítimas de violência e abuso sexual. Parecer favorável com substitutivo na Comissão. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 51/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 55 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 52/2025, da Vereadora Jovem Vitória Nobuko Nunokawa Silva, ETEC Drª Maria Augusta Saraiva, Partido da Saúde. Dispõe sobre a ampliação de ações de combate e prevenção às IST’s nas áreas mais carentes e nas escolas públicas do Município de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 52/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 53 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 2 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço ao Secretário, Vereador Jovem Thiago Ferreira, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 53/2025, da Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana, EE Prof. Mário Marques de Oliveira, Partido da Educação. Dispõe sobre a inclusão do componente curricular Ciências Políticas na grade escolar do Ensino Fundamental II e Ensino Médio nas escolas públicas e privadas do Município de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 53/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 50 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 4 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 55/2025, da Vereadora Jovem Emília Joaquim António, EE Reverendo Irineu Monteiro de Pinho, Partido da Educação. Dispõe sobre o aprimoramento do sistema educacional no Ensino Fundamental da rede pública municipal de São Paulo, com foco no desenvolvimento cognitivo, acadêmico e na preparação para o futuro dos estudantes. Parecer favorável com substitutivo na Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 55/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 42 Vereadores Jovens; “não” 6 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 7 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 57/2025, da Vereadora Jovem Nicolle Sampaio de Moraes, EMEFM Darcy Ribeiro, Partido da Saúde. Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial de Promoção da Saúde para a população da Zona Leste do Município de São Paulo. Parecer favorável com substitutivo na Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 57/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 39 Vereadores Jovens; “não” 4 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 12 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 58/2025, do Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi, ETEC Albert Einstein, Partido da Saúde. Dispõe sobre a orientação, conscientização e incentivo à doação de sangue, medula óssea, órgãos e demais tecidos. Parecer favorável na Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 58/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 51 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 3 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço ao Secretário, Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 59/2025, da Vereadora Jovem Gabrielly Novaes dos Santos, ETEC Itaquera II, Partido da Educação. Dispõe sobre a criação de Clubes de Ciência em escolas públicas de bairros periféricos. Parecer favorável com substitutivo na Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 59/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 51 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 3 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 61/2025, da Vereadora Jovem Ana Clara Januário Magalhães, Instituto de Educação José de Paiva Netto, Partido da Educação. Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de programas de orientação profissional na educação da rede Municipal de São Paulo, para alunos da 2ª e 3ª série do Ensino Médio. Parecer favorável com substitutivo na Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 61/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 41 Vereadores Jovens; “não”, 1 Vereador Jovem; abstiveram-se de votar 12 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 41/2025, da Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena, EE Prof. Astrogildo Arruda, Partido da Habitação. Dispõe sobre o Programa Reocupa SP, que trata do acesso a moradias com infraestrutura adequada aos munícipes da Cidade de São Paulo e da conversão de áreas antes favelizadas em áreas de lazer e equipamentos públicos. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 41/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 46 Vereadores Jovens; “não”, 5 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 3 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 65/2025, da Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto, Colégio Jardim São Paulo, Partido da Cultura. Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Cultura de Pequenas Empresas (PROMICPE), mediante redirecionamento de parcela da arrecadação do ISS para financiamento de projetos culturais indicados por microempresas e pequenas empresas, e dá outras providências. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 65/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 51 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 3 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço ao Secretário, Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 28/2025, da Vereadora Jovem Liriah Mosquezi Gonçalves, EE Prof. José Geraldo de Lima, Partido da Assistência Social. Torna obrigatória a disponibilização de placas informativas no formato da linguagem brasileira de sinais (Libras) em estabelecimentos públicos municipais com atendimento comercial. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a autora do projeto para falar sobre sua proposta, por até três minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM LIRIAH MOSQUEZI GONÇALVES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Boa tarde a todos os Vereadores Jovens presentes. Eu agradeço muito a oportunidade de vir aqui e de poder dar essa chance, essa visibilidade, para o meu projeto.

O que eu vou falar vem do fundo do meu coração. Quando eu perdi a audição, eu percebi que o mundo não estava preparado. O mundo não me pertencia mais ou era eu que não pertencia mais a este mundo. Eu vivi 14 anos sem dificuldade nenhuma e, de repente, foi-me negado o direito de escutar, de ir ao cinema, de me comunicar, de prestar atenção à aula, de aprender. O que eu poderia ter feito? Nada. E se eu tivesse recebido ajuda? E se as pessoas soubessem se comunicar comigo? E se eu tivesse aprendido Libras?

O meu projeto é importante porque a comunidade surda não tem visibilidade. São dez milhões de pessoas surdas. Somente em São Paulo, a cada cinco pessoas que você encontra na rua, uma pessoa é surda e você não sabe se comunicar com ela, mas isso não faz diferença na sua vida. Agora, imagine a diferença que você teria feito na vida dessa pessoa, se ela não soubesse para onde ir e, quando ela fosse até você e perguntasse, ela pudesse encontrar uma resposta?

Assim, o surdo tem o direito de ser independente, de se locomover, de aprender. É um direito que cada pessoa aqui presente tem, mas, na prática, não tem. Na prática, eu não sou independente. Na prática, quando eu vou para o médico, eu dependo da minha mãe. Eu dependo dos meus amigos para entender a aula dos professores. O meu projeto é justamente isso. O meu projeto é sobre a independência do surdo. Eu vim defender uma causa e eu não tive uma experiência, que eu não pude viver.

Você nunca sabe o dia de amanhã e eu espero que cada pessoa, aqui, esteja preparada para o futuro. Que não precise se preocupar com isso. Que não precise se deparar com um mundo a que você, de repente, não pertence mais - e não há culpado. Você não pode culpar ninguém. Você não pode encontrar e apontar um dedo, porque não há culpa. Eu não posso culpar a Covid por algo que eu perdi, mas eu também não tenho o direito de ser independente.

O meu projeto está aqui para isso, para que eu consiga falar por pessoas que são silenciadas o tempo inteiro. É uma conveniência muito grande para pessoas. São mais de dez milhões de pessoas que vivem em um mundo silencioso. Estou aqui para falar pelas pessoas que tiveram o direito negado de escutar. Isso é muito triste e merece ser falado. Merece ter visibilidade.

Eu realmente estou muito grata de estar aqui, de poder falar sobre este projeto, porque a minha vivência de não saber Libras, de não poder me comunicar e de não poder ir para os lugares, é que eu tenho de ficar dependendo sempre de outra pessoa. O surdo sempre tem de estar dependendo de outra pessoa. O surdo sempre tem de estar dependendo de um intérprete, mas o intérprete não é babá. Concordam comigo? Você não pode ter um intérprete, por 24 horas, do seu lado. Em algum momento da sua vida, você precisa ser e agir sozinho - e as placas estão aí para isso, para quem não consegue se comunicar e precisa olhar e se localizar, mas também não consegue ler, porque o surdo não consegue escutar. Se ele não consegue escutar, ele não consegue saber o som das palavras. Ele não consegue falar. Não consegue ler - nem todo surdo, mas sempre é um surdo.

Enfim, é isso. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Rafaella Azevedo para falar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Olá a todos. O projeto da Vereadora Jovem Liriah foi um projeto que eu tive a honra de poder defender no Colégio de Líderes e eu estou mais do que grata de vir à frente e poder trazer um pouco mais de informações sobre tudo isso.

Imaginem viver em um mundo onde todos se comunicam, menos você, um mundo onde cada conversa parece uma porta fechada. É assim que mais de dez milhões de brasileiros se encontram hoje em dia. Inclusive, há milhares em São Paulo.

Libras é uma língua oficial do Brasil, mas ainda é tratada como se fosse invisível. As pessoas surdas não conseguem se comunicar em repartições públicas. Isso significa que, em terminais de ônibus ou em hospitais, eles não conseguem, talvez, entender ou ler. Isso não é uma questão de falta de capacidade. É uma questão de falta de acessibilidade e invisibilidade de uma comunidade inteira.

O projeto torna obrigatória a instalação de placas informativas em Libras em todos os estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao público. Essas placas de QRCode vão garantir que as pessoas surdas recebam as mesmas informações a que qualquer outro cidadão brasileiro tem acesso.

Este projeto não é apenas sobre placas. É uma questão de respeito, dignidade e acessibilidade. Diversos países já incluíram esse tipo de política e provaram que a acessibilidade é um caminho para um mundo mais acessível e inclusivo. Por isso, São Paulo também pode ser um exemplo. Essa mudança, esse exemplo e essa independência que nós vamos dar para uma comunidade começam aqui dentro.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido o Vereador Jovem Walker Roberto para falar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM WALKER ROBERTO BONACINI SERAFIM (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - (O orador se manifesta em Libras, traduzido simultaneamente por pessoa não identificada) - Como comunidade surda, nós sentimos que este projeto é excelente. Quantas pessoas que estão aqui são surdas? Somos poucos. Então, é muito importante, uma vez que muitos da comunidade surda não sabem a língua portuguesa. Portanto, são dependentes de outras pessoas. Isso ajudaria muito, porque nós vamos visualizar e ter a imagem. Então vamos conseguir associar.

Porém, a nossa comunidade é diversa e, para além da comunidade surda, isso vai beneficiar outras pessoas, por exemplo, pessoas que não têm alfabetização. Quando há a imagem, ele vai poder discernir do que se trata. Além disso, há pessoas de outros países que não sabem o nosso idioma e podem compreender.

Há as pessoas que não sabem a língua de sinais. Porém, quanto ao QRCode, podemos talvez ampliar isso, para que haja realmente um intérprete, para que possa passar mais informações.

Só um adendo quanto à sua proposta de lei, é que troque a palavra “linguagem” por “língua”. Nós temos uma língua, e não uma linguagem de sinais. Então é importante colocar isso lá dentro e fazer essa alteração, para que as pessoas entendam e haja profissionais qualificados, realmente, que possam se comunicar em Libras, de maneira coesa e correta para nós.

Contudo, o seu projeto é excelente. Vai nos ajudar muito a diminuir essas barreiras, com essa independência para o nosso município de São Paulo.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Registro a presença da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

Passo a presidência para a Vice-Presidente, Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena.

- Assume a presidência a Sra. Steffany Jordania Pereira de Lucena.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Steffany Jordania Pereira de Lucena -HABITAÇÃO) - Convido a Vereadora Jovem Maria Rosa Ferreira Amaral para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA ROSA FERREIRA AMARAL (CULTURA) - Boa tarde a todos. Hoje eu vim defender este projeto da Vereadora Jovem Liriah.

O PL 28/2025 é de grande importância, pois faz com que a sociedade seja forçada a integrar pessoas com deficiência auditiva em todos os espaços. Este projeto vem promover acessibilidade e inclusão, garantindo que pessoas surdas tenham acesso igualitário às informações e possam participar plenamente da vida em comunidade.

Além disso, a proposta está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146, de 2015. Isso mostra que o projeto da Vereadora Jovem Liriah não é apenas uma ideia isolada, e sim a continuação de um compromisso nacional com a inclusão.

Outro ponto fundamental é que a lei difunde o uso de Libras, tornando-a cada vez mais presente no cotidiano. Ela obriga instituições, empresas e órgãos públicos a repensar suas práticas e garantir que pessoas surdas sejam realmente incluídas, não só na teoria, mas também na prática.

Esse é um passo essencial para uma sociedade mais justa e acessível, em que todas as vozes, inclusive aquelas que se expressam com as mãos, sejam ouvidas e respeitadas. Eu acredito que eu possa acrescentar que a difusão de ensinamento de Libras é essencial para todos. Inclusive, nas escolas, é algo que pode ser aplicado.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Steffany Jordania Pereira de Lucena -HABITAÇÃO) - Convido a Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida para falar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (CULTURA) - Boa tarde, Mesa. Boa tarde, Exmos. Vereadores Jovens. Primeiramente, gostaria de ressaltar que o projeto da Vereadora Jovem Liriah é de extrema importância para a independência e para a luta anticapacitista da comunidade surda. Este projeto é um protesto contra a invisibilização dessa comunidade e deve ser veementemente reafirmado e celebrado.

Visando a essa independência, gostaria de afirmar sobre a importância de haver profissionais intérpretes de Libras, que deem informações além das placas em locais públicos, como estações de metrô. Esses intérpretes ficariam junto aos pontos de informação que normalmente já existem. Isso facilitaria ainda mais a comunicação desse público e sua independência.

Quero relembrar que isso é somente um adendo, mas o projeto é magnífico. Só para ressaltar isso um pouco mais, parabenizo a Vereadora Jovem pelo projeto, vindo de sua vivência, que representa, também, a vivência de tantos e tantos outros. Eu espero que este projeto possa ir para frente, para que São Paulo seja um grande exemplo nisso.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Steffany Jordania Pereira de Lucena -HABITAÇÃO) - Registro a presença do Secretário-Geral Parlamentar Adjunto, Dr. Breno Gandelman.

Devolvo a presidência para a Presidente Isabelly Carvalho.

- Assume a presidência a Sra. Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido o Vereador Jovem Daniel Germano para falar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - Boa tarde a todos. Eu sou favorável ao projeto da Vereadora Jovem Liriah, principalmente, pela questão de garantir a acessibilidade para as pessoas surdas aos espaços públicos na nossa cidade, assim como este espaço, da Câmara Municipal, também deve ser ocupado pelas pessoas surdas, para que elas possam cobrar da sociedade e do Poder Público a garantia dos seus direitos, como cidadãos integrantes da sociedade, possibilitando que essas pessoas se sintam pertencentes e ocupem a cidade de São Paulo, ainda mais em um município tão desigual como o que vivemos.

Bato na tecla, principalmente, de nós criarmos a consciência de que devemos priorizar e garantir que a nossa cidade seja ainda mais acessível, incluindo essas pessoas como parte dela, fazendo-as se sentir pertencentes, garantindo sempre uma cidade mais igualitária e prezando sempre por uma cidade melhor, para um futuro melhor.

Devolvo o tempo à Mesa.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido o Vereador Jovem Gabriel Chammas para falar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Sra. Presidente Jovem, nobres colegas Vereadores Jovens, boa tarde. Hoje, venho a esta tribuna tratar do projeto de autoria da Vereadora Jovem Liriah Gonçalves. Este projeto representa muito mais do que uma simples instalação de placas. Simboliza um passo concreto à inclusão, à igualdade e ao respeito.

Em uma cidade como São Paulo, diversa, pulsante, plural, não basta garantir o acesso físico aos espaços públicos, é preciso garantir o acesso à informação, que é o verdadeiro instrumento da cidadania.

A proposta da nobre Vereadora Liriah reflete a sensibilidade social e consciência cívica. Ela olha para uma parcela da população que muitas vezes permanece invisível diante das barreiras de comunicação: as pessoas surdas.

Outro ponto que merece destaque é a abrangência da proposta. Ela contempla escolas, bibliotecas, terminais de transporte, unidades de saúde, centros culturais e diversos outros espaços de grande circulação. É uma iniciativa que amplia o alcance da acessibilidade e fortalece a presença de libras como a língua oficial de comunicação pública, valorizando a cultura e a identidade da comunidade surda.

É importante ressaltar que a acessibilidade não se resume apenas a rampas, elevadores ou sinalização tátil. A verdadeira acessibilidade é comunicacional. É valorizar que cada cidadão possa compreender, orientar-se e participar ativamente da vida pública. É isso que este projeto propõe, transformar o direito à informação em uma realidade acessível a todos.

Por isto, este projeto merece ser reconhecido, debatido e, acima de tudo, apoiado, pois cada avanço na inclusão é um avanço na democracia, e cada política de acessibilidade é um passo concreto na construção de uma cidade mais justa e verdadeiramente igualitária.

Viva a democracia! Viva a comunidade toda!

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido o nobre Vereador Thomaz Maturo Viviani para falar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM THOMAZ MATURO VIVIANI (EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos.

Eu gostaria de ressaltar que este projeto é um projeto muito maravilhoso, nobre Vereadora Liriah. A inclusão de pessoas surdas é dar o direito da informação, dar o direito da igualdade, olhar para essa parcela da população que é muitas vezes invisível diante de nossos olhos. Isso é maravilhoso, é uma atitude muito nobre.

Espero que projetos como este sejam cada dia mais trazidos para esta Câmara, porque devemos, sim, olhar para aqueles que são invisibilizados. Creio que já falaram muito e queria dar um parecer rapidinho assim.

Parabéns, Nobre Vereadora.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Alguém mais quer se manifestar? Pode vir.

A SRA. VEREADORA JOVEM NICOLLE SAMPAIO DE MORAES (SAÚDE) - Pela ordem, sou Nicole Sampaio e queria me manifestar hoje a favor do projeto da Liriah.

A deficiência auditiva é uma deficiência invisível e é superimportante termos a inclusão em todos os espaços possíveis. Tive contato há algum tempo com uma intérprete, menino surdo, que não se sentia incluído e até hoje não se sente. Vemos o quanto ele mesmo se retira daquele espaço pela falta da inclusão. Acho que é muito importante o projeto da nobre Vereadora Jovem Liriah, o projeto do nobre Vereador Jovem Walker, também, porque todos eles falam sobre essa importância: de estarmos sempre de olho.

Espero que, da mesma maneira que aconteceu comigo, agora, que vocês conheçam um pouquinho mais sobre essa inclusão dos deficientes auditivos, das pessoas surdas, que vocês comecem a perceber, porque depois de um primeiro contato, vemos o como eles estão sempre presentes, mas são invisíveis.

O projeto da Liriah é maravilhoso. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Mais alguém deseja se manifestar?

A SRA. VEREADORA JOVEM (NÃO IDENTIFICADA) - Pela ordem, Sra. Presidente. Boa tarde à Mesa, acompanhantes e convidados e, principalmente, aos nobres Vereadores Jovens.

Eu gostaria de parabenizar a minha Colega nobre Vereadora Liriah por um projeto tão necessário e espero que com iniciativas como tal, tornemos a nossa cidade mais acessível e confortável para todos os tipos de deficiência e principalmente para pessoas com deficiência auditiva.

Muito obrigada.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUÉLA PEREIRA SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Pela ordem, Sra. Sr. Presidente.

Eu queria prestar meu apoio à nobre Vereadora Liriah, porque o projeto dela é muito importante para quebrar uma barreira comunicativa que não deveria existir.

Eu não sou surda, não me foi negado o direito de me comunicar. É como acontece com a maioria aqui. Mas este projeto e o discurso dela me deram a oportunidade de ter uma noção do que essa comunidade vive todos os dias, a independência negada. A comunicação...

Apoiar esta iniciativa é reconhecer o valor da comunicação como um direito de todos. É entender que a inclusão é ser ouvido, ser compreendido e poder participar de verdade. Este projeto representa o respeito, empatia e um passo concreto para o rumo de uma sociedade mais justa e igualitária.

Parabéns, Liriah, de verdade e passo a minha palavra à Mesa.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Próximo orador, por até um minuto.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA GEOVANNA FERREIRA CUNHA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Pela ordem, eu gostaria de parabenizar a Liriah pelo projeto maravilhoso, que além de incluir, também mostra quantas barreiras a pessoa, o deficiente auditivo e outros deficientes têm na cidade de São Paulo.

Eu gostaria de parabenizar novamente pois é um projeto lindo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Próximo orador, por até um minuto.

A SRA. VEREADORA JOVEM (NÃO IDENTIFICADA) - Pela ordem, eu gostaria de, através deste discurso, demonstrar o meu apoio ao projeto da nobre Vereadora Liriah e de reiterar não só sua relevância, mas também sua urgência, principalmente no que se refere ao transporte de pessoas com deficiências auditivas.

O direito de ir e vir deve ser um direito universal e, no momento, essa não é a realidade no nosso país. Mas, através de projetos como este, esse direito poderá acontecer. Além disso, o projeto é extremamente importante para conscientização acerca das dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiências auditivas que compõem uma parcela significativa da população e que a nobre Vereadora Jovem Liriah trouxe em seu discurso, que muitas pessoas nem imaginam, pois isso não está presente no seu cotidiano.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Convido a autora do projeto para a sua manifestação final.

A SRA. VEREADORA JOVEM LIRIAH MOSQUEZI GONÇALVES (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Boa tarde.

Agradeço a todos os nobres Vereadores que defenderam e compartilharam sugestões para o meu projeto.

Subindo ao palco pela primeira vez, entendi que meu projeto não era só importante para a comunidade surda e para o Estado de São Paulo, mas para mim também. Agradeço a todos que puderam complementar a importância deste projeto. Este projeto tem a chance de transformar São Paulo em sinônimo de representatividade e de acessibilidade. As pessoas vão querer ficar em São Paulo não porque é São Paulo, mas porque aqui elas têm a oportunidade de serem livres e independentes.

O meu projeto é importante, porque milhares de pessoas em São Paulo têm o direito de ir e vir, de serem independentes, inscritos numa legislação pensada para o ouvinte e não para um surdo. Meu projeto é uma iniciativa para autonomia, para dar voz a um público que continua sendo ignorado e negligenciado.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 28/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários “não”. A votos no painel eletrônico. (Pausa)

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 53 Vereadores Jovens, absteve-se de votar 1 Vereador Jovem. Está aprovado. (Palmas)

Nobres Vereadores Jovens, vamos fazer uma suspensão dos trabalhos para o café da tarde.

Atenção, o café da tarde será dividido em dois turnos. No primeiro turno, irão para o café os nobres Vereadores Jovens e a organização. Os acompanhantes deverão aguardar o retorno dos nobres Vereadores e a organização os chamará.

Retornaremos às 16h30min para a retomada dos trabalhos. Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência da Sra. Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Está reaberta a sessão.

Solicito que os nobres Vereadores Jovens registrem suas presenças no painel eletrônico.

- Feita a verificação sob a presidência da Sra. Isabelly Carvalho da Paixão, constata-se que há quórum.

- A Sra. Presidente faz soar a campainha.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Há número legal, passemos ao próximo item da pauta.

Peço à Secretária, Vereadora Rafaella Azevedo Fernandes, que faça a leitura do próximo item.

“PL 68/2025, da Vereadora Jovem Isabelle Lima Pires, E.E. Exército Brasileiro, Partido da Educação. Institui, nas escolas públicas municipais da cidade de São Paulo, um programa diário de preparação neurocognitiva, com o objetivo de otimizar o desempenho acadêmico dos estudantes. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 68/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 50 Vereadores Jovens; abstiveram-se 4 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena, faça a leitura do próximo item.

“PL 71/2025, da Vereadora Jovem Mirievely Rodrigues Batista do Nascimento, Etec Guaianases, Partido Trânsito e Transporte. Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de acessibilidade em semáforos no município de São Paulo, com o objetivo de garantir segurança e autonomia às pessoas com deficiência durante a travessia de vias públicas. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 71/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 53 Vereadores Jovens; absteve-se de votar um Vereador Jovem. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena, que faça a leitura do próximo item.

“PL 72/2025, do Vereador Jovem Pedro Henrique Firetti Galdino Vieira, Colégio Dr. Walter Belian, Partido da Cultura. Dispõe sobre a valorização da arte e da cultura no âmbito da educação pública, mediante a inserção de artistas iniciantes e independentes em oficinas culturais nas escolas, com o objetivo de fomentar a formação artística dos estudantes e promover o reconhecimento e a difusão da cultura local. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 72/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 54 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço ao Secretário, Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi, que faça a leitura do próximo item.

“PL 75/2025, da Vereadora Jovem Vitória Regina Nunes Carneiro, E.E. Miguel Munhoz Filho, Partido da Segurança Urbana. Dispõe sobre a inclusão de instituições públicas como rede de apoio e acolhimento a mulheres vítimas de violência. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 75/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação dos resultados. Votaram “sim” 54 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, que faça a leitura do próximo item.

“PL 76/2025, da Vereadora Jovem Ghyovanna Lopes Galdino, E.E. Guilherme de Almeida, Partido da Assistência Social. Institui o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Reintegração Emocional para Pessoas em Situação de Rua nos Abrigos Temporários do Município de São Paulo e dá outras providências. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 76/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão sim, os contrários não.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim 54” Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, que faça a leitura do próximo item.

“PL 77/2025, da Vereadora Jovem Hévilin Marcelle Costa Alkmim Cavalcante, E.E. Prof. José Vieira de Moraes, Partido da Cultura. Dispõe sobre a implementação em espaços culturais no Município de São Paulo de adaptabilidade aos cidadãos PcD (pessoas com deficiência), proporcionando oficinas culturais e artísticas adaptadas, visando principalmente proporcionar um espaço inclusivo, objetivando a exploração de suas habilidades e criatividades. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 77/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 54 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena, que faça a leitura do próximo item.

“PL 78/2025, da Vereadora Jovem Beatriz Gomes da Silva, Etec de Sapopemba, Partido da Educação. Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Capacitação Profissional Inclusiva para Jovens com Deficiência nas Escolas Públicas do Município de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 78/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 49 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 5 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço ao Secretário, Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi, que faça a leitura do próximo item.

“PL 79/2025, do Vereador Jovem Gabriel Chammas D'Atri, Colégio Poliedro - Unidade Vila Mariana, Partido da Educação. Institui o Programa de Simulações Internas da Organização das Nações Unidas (PSI-ONU) nas Escolas Públicas Municipais de São Paulo, propõe a criação da Simulação da Organização das Nações Unidas da Cidade de São Paulo (SONUSP), define diretrizes para a realização de oficinas de debates internacionais e a inclusão de temas relacionados ao multilateralismo e à diplomacia no currículo das escolas públicas municipais. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 79/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 35 Vereadores Jovens; “não” 4 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 15 Nobres Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, que faça a leitura do próximo item.

“PL 80/2025, do Vereador Jovem Cauã di Giorno Almeida, Colégio São José do Maranhão, Partido do Meio Ambiente. Dispõe sobre o aumento dos sistemas de coleta seletiva do munícipio, visando o desenvolvimento socioambiental do espaço urbano e o descarte correto dos resíduos. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 80/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 50 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 4 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, que faça a leitura do próximo item.

“PL 81/2025, da Vereadora Jovem Maria Geovanna Ferreira Cunha, E.E. Dr. Ângelo Mendes de Almeida, Partido do Trânsito e Transporte. Institui o aplicativo SampaAccess, voltado à promoção da acessibilidade urbana para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Município de São Paulo, e dá outras providências. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 81/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 50 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 4 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço a leitura do próximo item.

- “PL 15/2025, da Vereadora Jovem Julia Francisco do Nascimento. EMEFM Prof. Derville Allegretti. Partido da Educação. Dispõe sobre um conjunto de medidas de apoio e incentivo aos cursinhos populares atuantes no Município de São Paulo, visando a implementação de políticas públicas para sua valorização. A Comissão não emitiu parecer.”

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a autora do projeto para falar sobre sua proposta por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA FRANCISCO DO NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Boa tarde, gente.

Vou começar falando sobre o meu projeto. Acho que todo mundo entende que é um projeto mais progressista e mais controverso. Quero falar sobre o porquê o achei necessário e cheguei a pensar nele.

Tive contato com cursinhos populares, neste ano, e percebi que são lugares que vêm democratizando demais o ensino superior, e isso não foi visto, por isso a minha proposta de incentivo e valorização. Seu ponto principal, o ponto chave, é um cadastro municipal que busca pautar tanto alimentação quanto transporte e um incentivo que, no caso, partiria de cem mil reais a cada 100 estudantes cadastrados, para cada cursinho, e 500 reais para cada aluno, como está no artigo 1º, tudo direitinho, com cadastro.

Na questão do transporte, haverá meia gratuidade para aqueles que já tiverem a gratuidade normal da escola, e ampliação de cotas. Na questão da alimentação, para os cursinhos que optarem, no cadastro municipal, por uma cozinha comunitária, a Prefeitura vai ser responsável por fazer parceria entre alimentação orgânica e agricultura familiar.

Então, basicamente, o projeto visa à promoção dos cursinhos populares, que têm sido importantes não só para os estudos, mas também para ampliar o quanto as pessoas estão... do trabalho, a questão da alimentação, do acesso ao ensino superior e...

Desculpem, estou um pouco nervosa.

E é importante porque não é só para pessoas que saíram do ensino médio, mas para pessoas de outras faixas etárias também, por isso é necessário implementar este projeto. Todos percebem como o ensino superior tem predominância de pessoas que não vêm de escola pública, então esse é um dos objetivos também.

Por agora é o que tenho para falar, para vocês entenderem basicamente como funcionaria o meu projeto. Obrigada. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Jovem Beatriz Miki Matsumoto, inscrita para falar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ MIKI MATSUMOTO (CULTURA) - Sra. Presidente, colegas Vereadores Jovens, sou contra a proposta porque cria um sistema paralelo de cursinhos, quando nem as nossas próprias escolas públicas têm estrutura mínima. Como justificar transporte gratuito, cadastro e apoio aos cursinhos, se faltam ainda professores, salas adequadas e material didático na rede pública? Além disso, o projeto pode gerar uma pequena desigualdade. Apenas alguns cursinhos terão condições de se cadastrar e receber o benefício, enquanto outros ficarão de fora. Ou seja, mais burocracia e exclusão, sem resolver o problema central. A prioridade deve ser fortalecer a escola pública, não terceirizar a responsabilidade do Estado.

Muito obrigada. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Jovem Isabelle Lima Pires, inscrita para falar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ISABELLE LIMA PIRES (EDUCAÇÃO) - Antes de começar, eu sei que estamos um pouco cansados, mas gostaria que vocês prestassem atenção no que vou dizer agora, porque é muito importante.

Eu venho em favor deste projeto porque, não sei se vocês se inscreveram para o Enem, mas nós tivemos uma prorrogação nas inscrições porque muitas pessoas não se inscreveram. Então estamos tendo esse desfalque até na questão do Enem. Venho em favor do projeto da Vereadora Jovem Julia do Nascimento porque vai incentivar os jovens a participarem do vestibular. Muitas vezes as pessoas não se inscrevem porque não se prepararam, não tiveram apoio.

E, claro, concordo com a Vereadora Jovem Beatriz Miki: de fato, precisamos de uma melhora, de uma reforma no nosso sistema educacional. Mas hoje precisamos de uma atitude mais rápida, precisamos estancar isso e, quem sabe, futuramente ter essa reforma. Mas hoje essa é a solução mais rápida para termos mais jovens na faculdade, para termos melhores empregos e gerarmos uma economia melhor. Por isso, hoje sou a favor do seu projeto. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido o Vereador Jovem Daniel Germano Ferreira, inscrito para falar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM DANIEL GERMANO FERREIRA (PLANEJAMENTO URBANO) - Boa tarde.

Meu parecer é contrário a este projeto. Mesmo que eu acredite na importância do projeto para favorecer nossos cursinhos populares, o princípio muito debatido aqui foi sobre investir na educação que já existe para formar nossos estudantes e alunos para que consigam entrar na universidade sem precisar de cursinho. No mundo ideal seria necessário, então, o Poder Público direcionar o fundo que é utilizado para manter a educação justamente para fortalecer as escolas públicas já existentes, em vez de dividir e deslocar o dinheiro para descentralizar a educação de certo modo, pode-se classificar assim. Em vez de tratar a doença, estamos maquiando as feridas de uma educação falha, que não consegue suprir e ensinar aos alunos o que eles precisam para passar no vestibular. Realmente, os cursinhos hoje são muito importantes, mas, de fato, tratar a doença no seu princípio seria o essencial.

Devolvo o tempo à Mesa. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Jovem Julia de Andrade Freire para falar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA DE ANDRADE FREIRE (CULTURA) - Olá.

Eu concordo com o Vereador Jovem Daniel Germano. Meu parecer também é contra. Escutei muitas conversas paralelas, pessoas falando que fazem cursinhos e que gostam muito. Realmente, existem vários cursinhos populares e particulares que são muito bons, mas quero perguntar: por que estão tendo de fazer cursinho? Por que saem do ensino médio para fazer um cursinho, para poder passar no vestibular? Porque a educação básica nas escolas não é suficiente.

Acho que criar mais instituições de ensino vai tirar o foco e vai virar um braço de extensão para a educação continuar ruim nas escolas públicas. Não só nas públicas. A estrutura do ensino no Brasil não é suficiente. Então, exatamente como o Vereador Daniel Germano falou, não dá para tratar o machucado apenas maquiando a cicatriz. Temos de tratar a raiz do problema.

E cem mil reais a cada 100 alunos num cursinho popular é muito dinheiro, que poderia ser investido nas instituições que já existem e que não funcionam como deveriam. O aluno deveria sair do ensino médio preparado para prestar vestibular, ele não deveria ter de estender seu tempo de estudo. Então temos de investir na raiz do problema. Criar extensão atrás de extensão para contornar o problema não vai resolver.

E, também - digamos que o projeto dê certo logo de cara -, o que garante que os cursinhos, depois de um tempo, não fiquem abandonados, como várias instituições educacionais já estão no Brasil? Acho que essa é uma solução temporária, mas não sei o quanto beneficiaria. Acho que temos de focar no problema, que é a educação brasileira.

Cedo meu tempo à Mesa. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido o Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri para falar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Sra. Presidente Jovem, nobres colegas, vereadores jovens, boa tarde.

Hoje venho a esta tribuna para me posicionar contrariamente ao Projeto de Lei 15/2025, que propõe a criação de um auxílio mensal aos estudantes de cursinhos populares e incentivos, pela Prefeitura de São Paulo. É evidente que o projeto de lei é nobre. Ampliar o acesso à educação e apoiar estudantes de baixa renda é um ótimo fator e deve acontecer realmente. Mas um bom projeto de lei precisa unir sensibilidade social e responsabilidade fiscal, e nesse ponto esse texto deixa muito a desejar.

Primeiro, é importante lembrar que já existem programas consolidados que cumprem papel semelhante, como o Bolsa Família e o Pé-de-Meia, ambos voltados justamente a apoiar a permanência escolar. Criar um novo auxílio municipal sem integração com essas políticas significaria duplicar esforços, aumentar gastos e correr o risco da má gestão dos recursos públicos.

Outro ponto preocupante é que o projeto permite que cursinhos se associem a outras entidades para administrar o benefício. Essa brecha abre espaço para parcerias pouco transparentes, favorecimentos e até casos de corrupção. Se não houver fiscalização rigorosa, e nesse texto não há clareza sobre como esse controle seria feito, abre-se brecha para a corrupção e, principalmente, para crimes contra o próprio Estado.

Portanto, embora reconheça a importância do tema, considero que esta iniciativa é redundante, mal estruturada e vulnerável à má gestão. São Paulo precisa de investimentos em educação de base, qualidade no ensino público e fortalecimento dos programas que já funcionam. Por isso tudo, declaro meu voto contrário ao projeto de lei.

Muito obrigado. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido o Vereador Jovem Thomaz Maturo Viviani para falar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM THOMAZ MATURO VIVIANI (EDUCAÇÃO) - Olá.

Gostaria de fazer uma breve citação. Este projeto tem um objetivo muito nobre por tentar ajudar os estudantes a entrarem no ensino superior. Apesar disso, quero apresentar o motivo de meu parecer contrário. O aluno precisa de cursinho pelo fato de o ensino ser falho ou pela falta de confiança do próprio aluno.

Gostaria também de acrescentar a falta de justificativa, ou até mesmo de apresentação de cálculos, para os cem mil reais apresentados no projeto. Creio que o investimento deva ser nas escolas públicas que, muitas vezes, são precárias e necessitam de maior investimento.

Bom, quero agradecer a palavra. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Jovem Eduarda Alves Neves para falar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM EDUARDA ALVES NEVES (MEIO AMBIENTE) - Boa tarde, Mesa Diretora, convidados e Exmos. Vereadores Jovens.

É com grande orgulho que cumprimento a Vereadora Jovem Julia Francisco do Nascimento, a quem declaro total apoio. Sou fruto da perseverança da minha mãe, da dedicação da minha professora, formadas em cursinhos. Hoje, também sou uma aluna de cursinho e falo com total convicção que estou aqui para defender a importância deste projeto que pode mudar vidas, assim como mudou a minha. Minhas bases tiveram oportunidades, embora precárias.

Vale ressaltar que os cursinhos populares enfrentam enormes desafios críticos, como dependência de professores que também são universitários voluntários neste projeto, não remunerados, que podem se afastar a qualquer momento por qualquer complicação em sua vida. É fundamental que o Poder Público apoie com ênfase esta iniciativa, pois a educação é nossa realidade, e construa um futuro melhor para ela e para todos.

Vereadora Jovem Julia Francisco, sua proposta é incrível por ser a minha realidade, a realidade dos meus amigos; mudou a minha realidade e pode mudar a de diversas pessoas. Estamos falando tanto da base da educação, mas e os diversos investimentos em educação, as diversas políticas criadas para a educação? Estamos moldando nossa estrutura, mas estamos vendo o quanto a estrutura é deixada de lado? Precisamos mesmo continuar investindo, atrás de dinheiro. E corrupção? Fala-se tanto de corrupção, mas a corrupção na educação, minha gente? Chega até a ser engraçado.

Medidas como esta, que contornem a estrada da educação e cheguem ao seu principal objetivo, que é educar os alunos, são necessárias. E a Vereadora Jovem Julia Francisco fez seu trabalho direitinho.

Eu agradeço e devolvo o tempo à Mesa. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido o Vereador Jovem Gabriel Assis Silva para falar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL ASSIS SILVA (CULTURA) - Boa tarde a todos, meus excelentes colegas Vereadores Jovens presentes.

Quero parabenizar a Vereadora Jovem Julia Francisco do Nascimento, que tem um projeto com certeza excelente. Muito se falou que temos de investir na educação. O Vereador Jovem Thomaz Maturo - acho que foi S.Exa.; se eu estiver enganado, peço perdão - falou que a educação é falha, e verdadeiramente é. Só que o projeto que a Vereadora Jovem Julia Francisco trouxe vai nos ajudar, pelo menos, no curto prazo.

E não é um projeto que foca apenas na educação. É um projeto que também foca na alimentação das pessoas, porque, muitas vezes, a única alimentação que elas têm é na escola. Quanto ao transporte público, muitas vezes as pessoas têm de ir a pé até suas escolas.

Dentre todos esses quesitos apresentados, muito se falou, várias e várias vezes, sobre os cem mil reais. Mas se lerem com atenção o projeto de lei, lá está escrito: cem mil reais anuais; mil reais anuais para cada aluno. Mil reais divididos por 12 dão 82,33 reais por mês. É verdadeiramente um peso para a sociedade?

Acredito que nós não vamos abrir diversas sedes ao mesmo tempo. Vai começar aos poucos e devagar. Não é algo que vai ser completamente estrutural, que vai virar um monopólio, uma indústria, que vai começar tudo ao mesmo tempo. Vai ser devagar, vai ser com calma, com atenção, com cuidado. Então este projeto é, com certeza, algo de que precisamos neste momento, algo de que precisamos para o nosso Estado, para o nosso Município e para nosso País, se isso puder se expandir. Então bater nessa tecla não é permitido.

Muito obrigado, Exa., de verdade. Muito obrigado pela atenção de todos, e desculpem se falei alguma coisa errada. Muito obrigado, de verdade. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido a Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana para falar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GADER VIANA (EDUCAÇÃO) - Olá, boa tarde.

Bom, quero declarar que sou a favor do projeto de lei que a Vereadora Jovem Julia Francisco do Nascimento escreveu, porque não é apenas sobre a juventude que sai agora do ensino médio. É, sobretudo, um ato de justiça social para com aqueles que a vida, as circunstâncias ou a falta de oportunidades afastaram do sonho da universidade. Falo de trabalhadoras e trabalhadores adultos, de mães e pais de família, de cidadãos que, mesmo após anos no mercado de trabalho ou dedicados ao lar, carregam a sede insaciável pelo conhecimento e a ambição legítima de uma vida melhor, por meio da educação superior.

Muitos desses cidadãos, em sua juventude, tiveram de optar entre os estudos e a necessidade urgente de contribuir para a renda familiar. Para eles, a porta da universidade permaneceu fechada por anos. Hoje, movidos por uma resistência admirável, buscam nos cursinhos populares a chance de reescreverem sua história.

Acho que temos que pensar não só em nós, jovens, que temos oportunidade de nos inscrevermos em uma universidade, mas pensar mais nas pessoas cuja vida bateu em suas portas antes e que tiveram de trabalhar. Acho que temos de olhar para o geral, porque a cidade não é só dos jovens, mas, sim, de todos que já passaram pela escola e hoje estão buscando uma sociedade melhor.

Muito obrigada. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Convido o Vereador Jovem Arthur Paulino Ventura da Silva para falar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR PAULINO VENTURA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Boa tarde, Mesa. Boa tarde, Vereadoras e Vereadores Jovens.

Primeiramente, gostaria de falar que sou a favor do Projeto de Lei 15/2025, porque ele representa um avanço concreto na garantia do direito à educação para todos. Hoje vivemos um cenário preocupante. O novo ensino médio tem aprofundado desigualdades, deixando os estudantes cada vez mais defasados. A redução da carga horária de matérias básicas e a falta de estrutura nas escolas prejudicam diretamente a preparação para o Enem e vestibulares, principalmente para alunos da rede pública que, muitas vezes, não têm acesso a cursinhos pagos ou recursos complementares.

Sou prova disso, porque estou em escola pública e no ano que vem não vou ter biologia, não vou ter química, não vou ter geografia, eu não vou ter matérias básicas que vão cair no Enem. Infelizmente, isso é uma realidade dura, no dia a dia do estudante. Ao mesmo tempo, a realidade social pesa. Muitos jovens não têm condições financeiras para custear transporte, alimentação ou materiais. Essa falta de apoio faz com que milhares de estudantes desistam do sonho de chegar à universidade.

Para piorar, recentemente tivemos um corte de 10 bilhões de reais na educação paulista, um ataque direto ao investimento público necessário para garantir uma escola de qualidade, professores valorizados e oportunidades reais para a juventude. Infelizmente, já passei em escolas em que o teto havia caído. Na Etec Carlos de Campos, se não me engano, a parede caiu. Fala-se tanto sobre investimento público, fala-se tanto da base, mas como conseguir fazer isso sem investimento?

Então o cursinho vem para amparar essas pessoas que não têm a carga básica que deveriam ter no ensino médio da escola pública. Diante disso, o PL 15/2025 surge como a resposta necessária. Ele cria um cadastro municipal de cursinhos populares, garante uma série de benefícios como a meia-tarifa, a tarifa zero transporte, a alimentação saudável para os alunos, o auxílio financeiro mensal para quem frequenta regularmente o curso e incentiva parcerias com universidades e uso de espaços públicos.

Essas medidas fortalecem os cursinhos populares, que já fazem um trabalho incrível, e ampliam as chances de estudantes de rede de pública conquistarem o seu espaço no ensino superior.

Apoiar este projeto é lutar contra a desigualdade, contra os retrocessos do novo ensino médio e contra os cortes da educação. É defender o direito de cada jovem de sonhar e de construir um futuro digno através do estudo.

Então eu sou totalmente favorável a este projeto incrível da nossa Vereadora e, enquanto estudante de escola pública, faço questão de apoiá-lo e incentivá-lo.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Mais alguém deseja se manifestar?

O SR. VEREADOR JOVEM PIETRO GABRIEL XAVIER CANDIDO (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Presidente.

Meu nome é Pietro Gabriel e eu sou favorável ao projeto.

Para falar a verdade, para mim, este projeto nem deveria ter muita discussão.

Nos discursos anteriores, foi dito que a educação é falha e isso é verdade. De fato, a educação tem muitas falhas e precisa ser melhorada, mas não podemos nos esquecer de que a necessidade não espera melhora e a educação, infelizmente, é um projeto que não é pensado para nós, que viemos da periferia e da escola pública.

Então acredito que os cursinhos populares e, principalmente, o auxílio previsto no projeto de lei, serão capazes de corrigir essas desigualdades e fazer com que nós, que somos oriundos da escola pública, da periferia, da quebrada, tenhamos a oportunidade de ter um estudo digno para conseguirmos ingressar nas universidades, que, infelizmente, também não foram feitas para nós.

Então, uma vez que a educação não foi projetada para nós, entendo que uma política pública que nos permita o acesso à universidade e à educação de qualidade não é nada além de reparação histórica e de justiça social.

Portanto, sou completamente favorável ao projeto.

Gostaria de dizer também que temos, sim, que melhorar a educação e fazer reformas, mas, infelizmente, não existe projeto político para que isso seja concretizado.

Este projeto de lei vai ser importante para que as pessoas consigam acessar a educação de qualidade nas universidades públicas, que são espaços de relevante produção nacional de ciência e tecnologia.

Finalizo dizendo que este projeto é muito bom e que sou completamente favorável a ele.

A SRA. VEREADORA JOVEM ESTER ROSA DA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Boa tarde a todos. Meu nome é Ester e gostaria de demonstrar o meu apoio ao projeto da Julia.

Acredito que beira a hipocrisia falar que a educação precisa de melhorias e, ao mesmo tempo, não ser favorável a um projeto como este. Trata-se apenas um primeiro passo para a melhoria da educação.

Eu, enquanto aluna de escola particular, vou estudar em cursinho e entendo que ele realmente prepara para a faculdade, principalmente para os alunos da rede pública, diminuindo a desigualdade.

Além disso, este projeto contempla não apenas alunos do ensino médio, mas também aquelas pessoas que abandonaram os estudos. Portanto, ele promove mais igualdade para todos esses estudantes.

Muito obrigada.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (CULTURA) - Pela ordem, Presidente.

Meu nome é Ana Clara Almeida e gostaria de perguntar aos Srs. Vereadores Jovens se há algum sentido em aprovar um projeto que gasta 500 reais por aluno, que não possui metas claras e fiscalização, que não garante resultados e que ignora problemas urgentes como a formação de professores, a estrutura das escolas e a saúde mental dos estudantes, enquanto as escolas estão com péssima estrutura, professores mal qualificados, falta de materiais e abandono público?

Se o que se pretende é garantir oportunidades iguais a todos, por que não alteramos, então, a carga horária da escola? Por que não mudamos a própria escola num projeto de lei? O cursinho realmente garantiria a equidade em relação a alunos de escola particular? Incentivos como o Pé-de-Meia realmente garantem algo? Já provaram garantia de alguma coisa?

Eu só questiono isso aos senhores.

Muito obrigada.

A SRA. VEREADORA JOVEM LUIZA CONTRO MORENO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Pela ordem, Presidente.

Sou a Vereadora Luiza e gostaria de demonstrar o meu apoio ao projeto da Vereadora Julia.

Muito se fala nesta Casa sobre reformar a educação, mas de que forma isso aconteceria? É uma ideia muito bonita no papel e muito discutida. Nós já tivemos uma série de reformas no próprio ensino médio que, cada vez mais, sucateiam a educação. São retiradas aulas de filosofia, aulas de sociologia, como o Vereador Arthur já disse, e matérias que são fundamentais, não somente para o vestibular, mas para o desenvolvimento crítico das pessoas como cidadãos ativos.

Então ações, como a proposta pela Vereadora Julia, permitem a democratização do acesso às faculdades públicas, até mesmo porque, como já foi citado, não é uma medida exclusiva para os estudantes do ensino médio.

Muito se fala que os estudantes são o futuro e são o presente, mas é necessário valorizar aqueles que construíram o agora, valorizar aqueles que não tiveram a oportunidade de estar aqui, como nós temos.

Além disso, os cursinhos fornecem um direcionamento muito maior aos estudantes. No ensino médio, os alunos veem uma amplitude de matérias, mas se, por exemplo, eles quiserem ingressar na área de ciência humanas, a sua nota de ciências humanas vai valer mais. Então o direcionamento do cursinho é muito valioso para possibilitar realmente esse acesso ao ensino superior.

É isso.

Obrigada.

A SRA. VEREADORA JOVEM NICOLLE SAMPAIO DE MORAES (SAÚDE) - Pela ordem, Presidente. Me chamo Nicolle Sampaio.

O projeto da Julia é para aqueles que sonham com o que nos parece inalcançável.

Fazemos cursinho, pois, de onde viemos, o estudo é a única ferramenta capaz de mudar a realidade.

O projeto apresentado é mais do que a correção de falhas na educação: é sobre o investimento no futuro daqueles que não tiveram as mesmas oportunidades, porque, sim, a educação realmente é falha, mas um cursinho popular motiva todos aqueles que não tiveram e, infelizmente, nunca terão as mesmas oportunidades.

Este projeto vai além da educação. Ele é sobre a redução da desigualdade para aqueles que querem uma melhoria em suas vidas.

Obrigada.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA JÚLIA ALVES LIMA (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Presidente.

Meu nome é Ana Júlia e gostaria de começar parabenizando a Julia por este projeto incrível.

Boa tarde a todos.

É uma alegria enorme estar aqui falando sobre algo que transforma vidas, que é a educação. Como dizia Paulo Freire, a educação muda pessoas e pessoas transformam o mundo. Falo isso com o coração, pois eu também fui aluna de cursinho e sei o poder que uma oportunidade tem de mudar uma escola.

Muitos disseram aqui que já existe escola pública, e sim, ela é essencial. Eu mesma estudei em uma. Mas ter escola não é o mesmo que ter igualdade de oportunidades.

Um projeto como este não é um luxo, é uma ponte para quem não teve estrada pronta. Os cursinhos não substituem a escola pública, mas, sim, multiplicam sonhos. Quem tem talento não escolhe CEP, mas as oportunidades, muitas vezes, escolhem e é por isso que este projeto me toca tanto.

Atrás de cada vaga existe um sonho que se recusa a desistir.

Parabéns, Julia.

A SRA. VEREADORA JOVEM (NÃO IDENTIFICADA) - Pela ordem.

Os alunos que já estudam em escola particular, terminam os estudos e o que vão fazer? Cursinho.

Será que não é justo que nós, que estudamos em escola pública, tenhamos a mesma oportunidade de quem já estuda em escola particular? Será que realmente temos que ficar atrás nesta questão?

O cursinho pode propiciar às pessoas, que se encontram em estado de vulnerabilidade e que não têm condições de pagar e de ingressar em uma faculdade, uma carreira promissora.

Isso é muito importante, pois estamos falando de empregabilidade e isso vai favorecer que nós estejamos na mesma escala que os alunos que estudam em escola particular.

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA REGINA NUNES CARNEIRO (SEGURANÇA URBANA) - Pela ordem, Presidente.

Me chamo Vitória Regina, sou estudante da escola estadual Miguel Munhoz, e também sou estudante de um cursinho 100% gratuito, inclusive na matéria de redação, chamado Escrevendo na Quebrada.

Sou 100% favorável ao projeto da Julia, uma vez que, com o cursinho, as pessoas conseguem ter mais perspectivas na educação.

Muitos falaram aqui sobre melhorar a educação, mas este projeto é uma melhoria na educação. Querendo ou não, não temos como mudar a base da educação, pois ela já está 100% formada. O que podemos fazer são melhorias e mudanças. O projeto da Julia traz uma mudança grandíssima.

Por isso, sou favorável ao projeto da Julia, aos cursinhos populares e ao apoio do Governo para esta melhoria.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Não há mais oradores inscritos.

Convido a autora do projeto para a sua manifestação final.

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA FRANCISCO DO NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Primeiramente, gostaria de agradecer a todos vocês pelo apoio porque isso me fortaleceu.

Entendo que cada um tem a sua posição e o seu entendimento, mas fico muito feliz por ver pessoas que saíram do mesmo lugar que eu.

Não é atacando o meu projeto que conseguiremos ditar o que é melhoria na educação básica. Concordo que o ideal é que ela fosse bem formada e suprisse todas as necessidades dos cidadãos, mas não é o que acontece.

Então acho que falta entendermos a realidade, nos inserirmos nela e aí sim vermos o que podemos aplicar de estratégia para suprir essas necessidades.

Se fosse o caso, eu teria feito um projeto sobre outra temática.

Então precisamos olhar a realidade e enxergar o que as pessoas realmente necessitam.

Entendo que a questão do incentivo é um tópico polêmico, por envolver dinheiro. No entanto, precisamos enxergar que o sucateamento, como muitos falaram, é real, ele acontece. Portanto, não há falta de dinheiro.

Ainda que assim não fosse, o dinheiro público precisa ser, de fato, destinado ao público.

O meu projeto, apesar de exigir muito, existe por necessidade, e não por mero luxo, como foi dito por uma Vereadora Jovem. É um projeto necessário.

Não sei qual é a vivência de cada um de vocês, não sei se todos aqui realmente conhecem a realidade das pessoas na cidade de São Paulo, mas ela é crítica sim.

Além disso, o meu projeto reverbera para outras perspectivas além da educação, como na empregabilidade.

Portanto, eu só tenho a agradecer a todos os que falaram bem do meu projeto e que entenderam a missão.

Obrigada por tudo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Está encerrada a discussão.

A votos o PL 15/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 30 Vereadores Jovens; “não” 12 Vereadores Jovens; abstiveram-se 12 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço ao Secretário, Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 82/2025, da Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida, Colégio Agostiniano Mendel, Partido da Cultura. Dispõe sobre a implementação do projeto Oficina dos Avós - Saberes que Transformam, o qual promove a integração intergeracional por meio de oficinas culturais, afetivas e de saberes tradicionais. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 82/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 35 Vereadores Jovens; “não”, 1 Vereador Jovem; abstiveram-se 18 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 87/2025, da Vereadora Jovem Julia Martins Alves, EE Prof. Antônio Emílio Souza Penna, Partido da Saúde. Dispõe sobre a Instituição do Programa Morada Aurora, voltado ao acolhimento, à saúde mental e à formação cidadã de jovens LGBTQIAPN+ em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo ”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 87/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 45 Vereadores Jovens; abstiveram-se 9 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 90/2025, da Vereadora Jovem Jullya Haylla das Chagas Silva, EE. Prof. Sebastião de Souza Bueno, Partido da Educação. Dispõe sobre o direito ao uso e instalação de armários na rede municipal de Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Município de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 90/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 29 Vereadores Jovens; “não”, 16 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 9 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 92/2025, da Vereadora Jovem Ana Sophia Ornelas da Costa Carvalho, Colégio Stockler, Partido da Educação. Dispõe sobre a implantação de ações pedagógicas para a detecção precoce do daltonismo em crianças da rede municipal de educação infantil do Município de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 92/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 46 Vereadores Jovens; “não”, 2 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 6 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 93/2025, do Vereador Jovem Breno Silva de Souza, EE Prof. Miguel Sansigolo, Partido da Assistência Social. Institui o Programa Desperdício Zero, que visa a destinação adequada de alimentos excedentes próprios para o consumo em escolas, promovendo a doação a pessoas em situação de vulnerabilidade e evitando o descarte desnecessário. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 93/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 23 Vereadores Jovens; “não”, 16 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 15 Vereadores Jovens. Está pendente de votação.

Peço ao Secretário, Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 95/2025, da Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, Colégio Benjamin Constant, Partido da Assistência Social. Institui o Programa Municipal de Equidade e Cuidado para Mulheres da Periferia (PMEC-MP), voltado à promoção da saúde, segurança e autonomia de mulheres em situação de vulnerabilidade social no Município de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 95/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 53 Vereadores Jovens; absteve-se de votar 1 Vereador Jovem. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 98/2025, da Vereadora Jovem Luiza Contro Moreno, Colégio La Salle São Paulo, Partido da Assistência Social. Institui o Programa de Letramento Digital da Pessoa Idosa nos Núcleos de Convivência de Idoso (NCI) do Município de São Paulo, com o objetivo de promover a inclusão digital, social e cidadã da população idosa. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 98/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 50 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 4 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Registro a presença do Sr. Secretário-Geral Parlamentar, Dr. Raimundo Batista.

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 99/2025, do Vereador Jovem Pietro Gabriel Xavier Candido, IFSP São Miguel Paulista, Partido da Educação. Dispõe sobre a obrigatoriedade do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e do fornecimento de transporte escolar gratuito às pessoas com necessidades educacionais específicas em toda a rede de educação de Ensino Médio do Município de São Paulo. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 99/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 54 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 102/2025, da Vereadora Jovem Ana Júlia Alves Lima, Etec Abdias do Nascimento, Partido da Educação. Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relacionados ao uso responsável de Inteligência Artificial (IA) no currículo do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, para preparar jovens e professores da rede pública para compreender, utilizar e refletir criticamente sobre a inteligência artificial, promovendo o uso responsável e consciente dessas tecnologias para potencializar a educação e a formação cidadã e dá outras providências. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 102/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 36 Vereadores Jovens; “não”, 4 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 14 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço ao Secretário, Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 103/2025, da Vereadora Jovem Geovanna Vitória de Lima Santana Oliveira Rocha, Unasp, Partido da Saúde. Dispõe sobre a promoção da educação em saúde para estudantes da Rede Municipal de Ensino, a fim de formar cidadãos conscientes e usuários autônomos do Sistema Único de Saúde. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 103/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 51 Vereadores Jovens; “não”, 1 Vereador Jovem; abstiveram-se de votar 2 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Srs. Vereadores Jovens, concluída a votação do último item da pauta, voltaremos aos projetos que se encontram pendentes de votação. Cada um dos autores de projetos pendentes poderá falar em favor de seu projeto pelo tempo de dois minutos.

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Zoé Gomes Bahiense, que faça a leitura do item 2.

- “PL 4/2025, do Vereador Jovem Marco Aurélio Brito Hauk, COC Vila Prudente, Partido do Meio Ambiente. Institui o Programa Green Sampa na cidade de São Paulo, com o objetivo de promover melhorias nas áreas ambientais do Município. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Tem a palavra, agora, o Vereador Jovem Marco Aurélio Brito Hauk, pelo tempo de dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM MARCO AURÉLIO BRITO HAUK (MEIO AMBIENTE) - Boa tarde a todos os Vereadores Jovens. Boa tarde, povo paulistano. É com muita honra que, como jovem, represento a população desta cidade, assim como o meio ambiente.

O Green Sampa é mais do que um simples projeto de lei. É um plano de gestão, não apenas envolvendo o meio ambiente, mas afetando positivamente todas as áreas da cidade de São Paulo. O Green Sampa tira as ideologias e coloca o desenvolvimento sustentável como prioridade. O Green Sampa é um programa de ações e investimentos ambientais, que visa a combater a poluição, desigualdades e vandalismo, garantindo melhor qualidade de vida para todos os paulistanos, principalmente aqueles que mais precisam.

No ano de 2024, a cidade de São Paulo chegou a ser a mais poluída do mundo. Por isso, este programa afetará positivamente a saúde de seus cidadãos. O projeto conta com ações de arborização urbana, parques reurbanizados, expansão inteligente das ciclovias, investimentos em energias renováveis, fiscalização e multas inteligentes para empresas e cidadãos que são infratores no descarte inadequado do lixo, limpeza e recuperação dos rios urbanos no território do município e parceria com a GCM e o Smart Sampa, ampliando a segurança ambiental.

Cidades como Paris, Berlim, Estocolmo, Seul e Tóquio adotaram essas medidas que deram certo. Está na hora de São Paulo crescer. Ser contra o Green Sampa é ser contra um projeto de desenvolvimento sustentável para os paulistanos. Um país que não cuida da sua terra joga fora o seu futuro.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 4/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 24 Vereadores Jovens; “não”, 27 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 2 Vereadores Jovens. Está pendente de votação.

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Steffany Jordania Pereira de Lucena, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 13/2025, do Vereador Jovem Thomaz Maturo Viviani, Colégio Madre Paula Montalt, Partido da Educação. Dispõe sobre a implantação da calistenia nas aulas de Educação Física nas escolas públicas do Município de São Paulo, com o objetivo de promover a saúde física e mental dos estudantes, aumentar a autoestima dos jovens e garantir a inclusão por meio de uma prática acessível. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Tem a palavra, agora, o Vereador Jovem Thomaz Maturo Viviani, pelo tempo de dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM THOMAZ MATURO VIVIANI (EDUCAÇÃO) - Boa tarde, novamente. Primeiramente, eu vou falar algumas coisas que talvez não agradem a todos. Ouvi frases. Vocês podem não gostar de mim e podem não gostar do projeto contra o qual eu votei. Não levem para o pessoal. Ouvi pessoas dizendo: “Essa pessoa não votou nesse projeto. Eu não vou votar no dele”.

O meu projeto, acima de tudo, visa melhorar a sociedade ao dar oportunidade para os jovens vulneráveis que não têm condições ou, até por conta de trabalho e estudo não têm tempo para ir para uma academia e não têm condição de pagar uma academia. Nós sabemos que, hoje em dia, nós vivemos no mundo “instagramável”. As pessoas comparam o corpo delas, umas com as outras.

Daremos a oportunidade a esses jovens de se exercitar em uma escola, com o exercício de calistenia. Acho que aqui há muita gente que não sabe o que é calistenia. Calistenia é exercício físico com o peso do próprio corpo. Não estou falando que todas as aulas vão ser apenas de calistenia. Calistenia vai fortalecer o seu corpo e a sua musculatura. Vai desenvolver sua musculatura. Nós sabemos, também, que, hoje, ainda mais com os computadores e celulares, nós estamos cada vez mais corcundas, mais curvados.

Isso vai ajudar a população como um todo a poder, se quiser, porque eu também ouvi gente falando: “Ah, mas eu não sou do esporte.” Está tudo bem. Se você não quiser participar da aula de calistenia, é igual à aula de futebol da educação física da sua escola. É só não participar.

O meu projeto está aqui, principalmente, porque ele é um projeto muito barato de ser implementado, por ser uma atividade que exige apenas o peso do próprio corpo. Não exige grande investimento e dá, também, uma visibilidade para essa população que, às vezes, quer uma oportunidade de se sentir melhor com o próprio corpo e poder aparecer.

Enfim, só quero finalizar: não pensem pelo lado pessoal. Não pensem apenas no projeto em que eu votei ou não votei e se gostam ou não gostam de mim. Pensem no povo, porque aqui nós estamos como representantes do povo.

Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 13/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 32 Vereadores Jovens; “não”, 16 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 5 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço ao Secretário, Vereador Jovem Thiago Ferreira de Godoi, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 38/2025, do Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca, EE Antoine de Saint Exupery, Partido da Saúde. Dispõe sobre a instituição do programa São Paulo Jovem e Saudável, que visa promover a saúde integral e o acompanhamento longitudinal dos jovens no Município de São Paulo, por meio da implantação de Centros de Saúde Juvenis, campanhas de prevenção e promoção da saúde. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Tem a palavra, agora, o Vereador Jovem Gustavo Ferreira Fonseca, pelo tempo de dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GUSTAVO FERREIRA FONSECA (SAÚDE) - Exmos. Vereadores Jovens, os Centros de Saúde Juvenis não replicam o modelo das UBSs tradicionais. Eles oferecem um mix essencial de serviços em local e horário compatíveis com a rotina de estudos e trabalho dos jovens. Essa abordagem entrega o que a OMS e o ECA preconizam para essa faixa etária. O foco em saúde mental e orientação profissional são cruciais para lidar com as pressões acadêmicas e sociais da juventude.

É fundamental ressaltar que a questão da acessibilidade territorial é uma preocupação real para os jovens. Nem todos têm acesso a iniciativas importantes como o Sesc, por exemplo. Para muitos jovens da extrema zona Leste, como em Cidade Tiradentes, o deslocamento até uma unidade como a de Itaquera pode levar até uma hora, tornando o acesso a esses serviços inviável na rotina diária. Nosso projeto se propõe a criar centros de atendimento em locais estratégicos para garantir às proximidades a universalidade do acesso. Além disso, a facilitação do acesso à telemedicina rompe barreiras geográficas, otimizando recursos.

Entendo a preocupação com o custo. Por isso, o financiamento será proveniente de doações e verbas estaduais e federais, complementadas por parcerias com entidades privadas e as ONGs. Isso garante que o projeto não sobrecarregue unicamente o orçamento municipal, mas ainda garante a avaliação anual do programa e a disponibilidade pública dos relatórios. O sucesso será medido a cada ano pela melhoria nos indicadores de saúde dos jovens de São Paulo.

Vereadores Jovens, o custo da inação é altíssimo. Ao aprovar este projeto, vocês farão mais do que votar uma lei. Protegerão uma geração que é motor do futuro da nossa cidade. Garantirão que os jovens de São Paulo tenham não apenas um lugar para serem tratados, mas um lugar para se desenvolverem de forma plena. Peço para que considerem o imenso retorno social e econômico deste investimento. Votem “sim” à saúde, à educação e ao futuro da juventude de São Paulo.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 38/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 34 Vereadores Jovens; “não”, 15 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 4 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Peço à Secretária, Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, que faça a leitura do próximo item.

- “PL 93/2025, do Vereador Jovem Breno Silva de Souza, EE Prof. Miguel Sansigolo, Partido da Assistência Social. Institui o Programa Desperdício Zero, que visa a destinação adequada de alimentos excedentes próprios para o consumo em escolas, promovendo a doação a pessoas em situação de vulnerabilidade e evitando o descarte desnecessário. A Comissão emitiu parecer favorável com o substitutivo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Tem a palavra, agora, o Vereador Jovem Breno Silva de Souza, pelo tempo de dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM BRENO SILVA DE SOUZA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Primeiramente, quero desejar um bom começo de noite para vocês. Desejo a todos uma boa semana e um bom final de semana. À Mesa Diretora também agradeço pela oportunidade.

Eu nunca passei fome na minha vida. Nunca passei fome. Tive dificuldade, como qualquer outra pessoa tem na vida. Tive dificuldade, mas passamos. Porém, segundo uma estatística de ontem, do IBGE, mais de um milhão de paulistanos passam fome hoje. Isso para mim é inaceitável, porque vemos como recorrente o desperdício que acontece. Muitas pessoas também não dão a devida atenção a isso.

Por isso, eu criei o meu PL, do Desperdício Zero, que dá destinação aos alimentos que sobram nas escolas. Na minha escola, mesmo, sobram muito arroz e muito feijão. Sobravam muita sardinha e carne e esses alimentos são simplesmente jogados fora, descartados.

Então eu convido vocês a mudarem a realidade de mais de um milhão de paulistanos que passam fome, hoje, no Brasil.

Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - A votos o PL 93/2025. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação sob a presidência da Vereadora Jovem Isabelly Carvalho da Paixão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Isabelly Carvalho da Paixão - PLANEJAMENTO URBANO) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 28 Vereadores Jovens; “não”, 18 Vereadores Jovens; abstiveram-se de votar 7 Vereadores Jovens. Está aprovado. (Palmas)

Informamos que, neste momento, os Vereadores Jovens estão recebendo a lembrança da Câmara Municipal de São Paulo: um chaveiro e um pin com o Brasão do município de São Paulo.

Foram votados todos os projetos dos Vereadores Jovens. Esta presidência vai encerrar os trabalhos legislativos.

Despeço-me, fazendo um especial agradecimento a todos os nossos pais, familiares, professores, diretores e àqueles que permitiram o sucesso do Parlamento Jovem Ensino Médio de 2025 da Câmara Municipal de São Paulo.

Muito obrigada.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 160312896

São Paulo, 30 de junho de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

e-TCM: 002924/2024

Objeto: CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020 - NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS - PORTARIAS CRH

DESPACHO:

AUTORIZO a nomeação de 06 (seis) candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2020, para preenchimento do cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, na especialidade de Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo, por ordem de classificação publicada no DOC de 07/05/2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Despacho   |   Documento: 160313306

São Paulo, 30 de junho de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 007114/2026

Objeto: Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

Interessado: Thiago Teles Requião

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos, nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, alínea “c”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, EXPEÇA-SE a Certidão, conforme requerimento formulado pelo requerente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Despacho   |   Documento: 160313378

São Paulo, 30 de junho de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 008321/2026

Objeto: Licença Gala

Interessada: Amanda Ferreira de Souza Nucci

DESPACHO:

À vista das informações, DEFIRO o pedido formulado pelo Sra. AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI, Assessora de Controle Externo, registro funcional nº 1.701, vencimento básico QTCC-04, de abono de faltas por motivo de gala, no período de 06 a 13/06/2026, em virtude de seu casamento realizado em 06/06/2026, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 58.091/2018, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria   |   Documento: 160313011

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 378/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 223/2026 que nomeou LUIZ ROBERTO MAIA GONÇALVES para exercer o cargo de Auxiliar Técnico de Controle Externo, vencimento básico QTC-09, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

PORTARIA Nº 379/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 224/2026 que nomeou ADRIANO GOMES NOVAIS para exercer o cargo de Auxiliar Técnico de Controle Externo, vencimento básico QTC-09, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

PORTARIA Nº 380/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 236/2026 que nomeou URIEL DOS SANTOS FERREIRA para exercer o cargo de Auxiliar Técnico de Controle Externo, vencimento básico QTC-09, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

PORTARIA Nº 381/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 237/2026 que nomeou MARCIA ALVES OZAWA para exercer o cargo de Auxiliar Técnico de Controle Externo, vencimento básico QTC-09, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

PORTARIA Nº 382/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 239/2026 que nomeou PRISCILLA SICSU LAVALLE DA SILVA para exercer o cargo de Auxiliar Técnico de Controle Externo, vencimento básico QTC-09, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

PORTARIA Nº 383/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 240/2026 que nomeou LETICIA DA SILVA MANCHINI para exercer o cargo de Auxiliar Técnico de Controle Externo, vencimento básico QTC-09, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

PORTARIA Nº 384/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR ANDRESSA MIYUKI MIYASHIRO, de acordo com o disposto nos artigos 10 e 15, item II, da Lei Municipal nº 8.989/79, por ter sido aprovada em Concurso Público, para exercer o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, vencimento básico QTC-09, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

PORTARIA Nº 385/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR BRUNO TADEU SANTOS SOARES, de acordo com o disposto nos artigos 10 e 15, item II, da Lei Municipal nº 8.989/79, por ter sido aprovado em Concurso Público, para exercer o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, vencimento básico QTC-09, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

PORTARIA Nº 386/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR NATALIA MARI AMAGASA, de acordo com o disposto nos artigos 10 e 15, item II, da Lei Municipal nº 8.989/79, por ter sido aprovada em Concurso Público, para exercer o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, vencimento básico QTC-09, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

PORTARIA Nº 387/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR MELISSA BARBOSA DE PAIVA, de acordo com o disposto nos artigos 10 e 15, item II, da Lei Municipal nº 8.989/79, por ter sido aprovada em Concurso Público, para exercer o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, vencimento básico QTC-09, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

PORTARIA Nº 388/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR PATRICIA DA CUNHA MOURA, de acordo com o disposto nos artigos 10 e 15, item II, da Lei Municipal nº 8.989/79, por ter sido aprovada em Concurso Público, para exercer o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, vencimento básico QTC-09, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

PORTARIA Nº 389/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR LUCAS LOPES MAGALHÃES, de acordo com o disposto nos artigos 10 e 15, item II, da Lei Municipal nº 8.989/79, por ter sido aprovado em Concurso Público, para exercer o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, vencimento básico QTC-09, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

[TCM] Portaria   |   Documento: 160313200

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 373/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de RODRIGO DE ALMEIDA BRITO NONATO, registro funcional nº 20.303, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 3, vencimento básico QTC-19, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir 22 de outubro de 2025.

PORTARIA Nº 374/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de HELIO RICARDO GUIMARÃES MURCI DE AZEVEDO, registro funcional nº 20.302, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 10 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 375/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de TÉO DO COUTTO DE SÁ ALVES, registro funcional nº 20.272, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 3, vencimento básico QTC-19, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir 11 de setembro de 2023.

PORTARIA Nº 376/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de ADRIANO PINHEIRO BEZERRA DE MENEZES, registro funcional nº 20.290, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 20 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 377/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de NEWTON ANTÔNIO PINTO BORDIN, registro funcional nº 20.299, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 04 de junho de 2026.

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 160313534

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 368/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RAPHAEL HENDRIGO DE SOUZA GONÇALVES, registro funcional nº 20.386, para substituir ELIANA AKIKO YAMAMOTO na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 18.016/2023 e nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 29 de junho de 2026. (Publicada novamente por ter saído com incorreção)

PORTARIA Nº 369/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ANDREA MESQUITA MARTINS, registro funcional nº 1.217, para substituir TARSO CABRAL VIOLIN no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023, enquanto durar seu impedimento, por motivo de licença médica, a partir de 18 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 370/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ALMIR CORREA DE MORAES, registro funcional nº 538.401, para substituir ANDREA MESQUITA MARTINS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 18 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 371/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR paulo ricardo sá de paula, registro funcional nº 782.735, para substituir ANA CAROLINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 372/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JENIFER LOUZADA MARION, registro funcional nº 20.379, para substituir GUILHERME JOSÉ DE LIMA na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 1, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 14 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 390/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GUILHERME ESTANISLAU DO AMARAL, registro funcional nº 1.694, para substituir HELANE CHRISTIANE MENDES CABRAL no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 29 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 391/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR PATRÍCIA DO PRADO, registro funcional nº 655.321, para substituir GUILHERME ESTANISLAU DO AMARAL no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 29 de junho de 2026.

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 160315818

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/008414/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde e SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina.

Assunto: Representação em face do Edital de Chamamento Público 1/2025 - SMS/SEGA-CPCS, cujo objeto é a contratação de organização social para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro e Cidade Ademar, em consonância coma as políticas de saúde do SUS e diretrizes da SMS.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco, Secretário-Adjunto - Mauricio Serpa, Secretário-Executivo - Armando Luis Palmieri, Chefe de Gabinete - Luiz Arthur Vieira Caldeira e Presidente da Comissão Especial de Seleção de SMS.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Cuida-se de Representação ingressada pela SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina em face do Edital de Chamamento Público nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS, objetivando a seleção de Organização Social para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro e Cidade Ademar.

Registro, desde logo, que o referido Edital vinha sendo examinado no e-TCM nº 5.445/2025 e que o Pleno autorizara a retomada do Certame, cuja abertura teve seu início em 09/06 p.p., sendo que apenas em 24/06 p.p., tendo decorrido considerável espaço de tempo desde a abertura, é que a Representação deu entrada nessa Corte de Contas.

A Representante, em síntese, questiona: (1) prazo exíguo para a realização das visitas técnicas às Unidades de Saúde e para a apresentação da proposta técnica dada a complexidade do Edital; (2) ausência do instituto da sub-rogação dos empregados com contrato de trabalho vigente e a definição dos recursos necessários; (3) risco de configuração de sucessão trabalhista; (4) ausência de definição objetiva sobre o percentual de provisionamento; (5) substituição imediata de pessoal sem a respectiva previsão/contrapartida de custeio; (6) submissão da Organização Social à política salarial do Município com aplicação de médias salariais aos empregados; (7) excessiva amplitude da responsabilidade civil e criminal irrestrita da Contratada e (8) retenção discricionária de recursos financeiros do Contrato de Gestão pelo critério exclusivo da contratante. Requer liminar para suspensão imediata do Certame e dos atos subsequentes, inclusive para manter consonância com o Chamamento Público 002/2025-SMS/SEGA-CPCS, muito semelhante, e que se encontrava suspenso pelo Tribunal de Contas consoante e-TCM nº 7.843/2026.

A SCE considerou-a procedente em parte, unicamente no que se refere ao apontamento 2.1 (insuficiência de prazo para elaboração do plano de trabalho e realização das visitas às Unidades de Saúde). Asseverou que apesar de o Edital ter sido republicado em 18/05 p.p. e a data de sua abertura ter ocorrido em 09/06 p.p., ele sofreu alterações significativas em 26 e em 28/05 p.p., de modo que entre essa última data (28/05 p.p.) e a abertura do Certame decorreram apenas 12 (doze) dias corridos, em desrespeito ao art. 25, § 1º[1], do Decreto Municipal nº 52.858/11, que estabelece prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos entre a data da publicação do Edital de Chamamento Público e a data-limite para a apresentação dos programa de trabalho pelas Organizações Sociais.

Nesse cenário, diante da manifestação exarada pela Auditoria deste Tribunal, considerando presentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, vejo-me na contingência de DETERMINAR a suspensão cautelar[2] do Chamamento Público n.º 001/2025-SMS/SEGA-CPCS, na fase em que se encontra, cabendo à Pasta trazer aos autos, em 24 (vinte e quatro) horas, manifestação e esclarecimentos quanto ao item indicado.

Com cópia deste Despacho e do relatório exarado pela Secretaria de Controle Externo (peça 13), dê-se ciência e intime-se, com urgência, a Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa de seu Secretário, Secretário-Adjunto, Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete e dos responsáveis pelo Certame para que tomem conhecimento, adotem providências imediatas e apresentem esclarecimentos, no prazo acima fixado.

Publique-se.


[1] 1 Art. 25. O edital de Chamamento Público será publicado no Diário Oficial da Cidade e em jornal diário de grande circulação e deverá conter: [...] § 1º. A data-limite para apresentação dos programas de trabalho pelas Organizações Sociais não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do edital de Chamamento Público no Diário Oficial da Cidade.

[2] 2 artigos 19, incisos VII e VIII da Lei n.º 9.167/80 e 101, § 1º, alínea “d”, do Regimento Interno deste Tribunal.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 160299198

DESPACHO DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANA CAROLINA ALBUQUERQUE

TC/008119/2026

Interessado(s): São Paulo Obras S.A. e Construtora e Incorporadora Squadro Ltda - Consórcio Novo Centro.

Assunto: Representação em face do Edital de Licitação SPObras 012/SPObras/2026, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para execução de obras de restauro do Viaduto do Chá, e reforma de calçadas e calçadões no entorno do Teatro Municipal, e na Praça do Patriarca - Lote 55

Notificado(s): Diretor-Presidente da São Paulo Obras - Marco Alessio Antunes.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I. DETERMINO, com fundamento no artigo 101, incisos II e V, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, a expedição de Ofício dirigido à Origem, a fim de que seja cientificada da seguinte Decisão:

Considerando a representação impetrada pela Construtora e Incorporadora SQUADRO LTDA, empresa líder do Consórcio Novo Centro (peça 01), considerando a Declaração do Licitante Vencedor (peça 10) e considerando a necessidade de avaliação da manifestação da Origem (peça 27) pela Secretaria de Controle Externo, DECIDO RECOMENDAR à Origem, que NÃO SEJA ASSINADO o contrato até a manifestação de SCE.

II. PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 160305719

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 3 5 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 296/2022 - Edivanice Jesus da Silva RF 655.202.1 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0040619-0)

2)TC 1434/2022 - Marcia de Cassia Nascimento Kulcsar Santos RF 632.061.9 - V3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2021/0031547-3)

3)TC 1492/2022 - Lea Celeste de Moura Farhat RF 745.411.2 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2021/0021940-7)

4)TC 7783/2022 - Margarida Maria de Paiva Custodio RF 637.794.7 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.062.357-1, 6018.2025/0021588-3)

5)TC 5402/2023 - Leila Borges de Paula Santana RF 599.683.0/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021, c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6016.2022/0108598-7)

6)TC 1235/2024 - Marilene Bondezan da Silva RF 680.165-0/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6029.2022/0003020-9)

7)TC 1818/2024 - Lam Man Shung RF 578.339.9 V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2021/0087800-1)

8)TC 4205/2024 - Roseli Calmon Costa RF 556.047.1/V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0061714-7)

9)TC 4387/2024 - Ana Laura Almeida Leão Oliveira Lima RF 574.370.2/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0068509-6)

10)TC 5142/2024 - Clara Akemi Tsuboi RF 139.299.9/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0016176-3)

11)TC 5778/2024 - Lisiane Maria Teixeira Bezerra Anton RF 561.712.0/V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2022/0088413-5)

12)TC 7182/2024 - Yolanda Sumire Azuma Sueda RF 577.879.4/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2023/0074915-9)

13)TC 10371/2024 - Luiz Carlos Pires do Nascimento RF 574.485.7 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2024/0040598-2)

14)TC 16122/2024 - Marly Aparecida Cotrim Gil Renno RF 585.041.0 V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2024/0060831-0)

15)TC 16133/2024 - Jose Dinio Vaz Mendes RF 561.957.2 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2020/0063786-0)

16)TC 16270/2024 - Lucilia Nunes da Silva RF 581.970.9 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2024/0058927-7)

17)TC 16335/2024 - Mariangela Alvarez Yamin RF 573.596.3 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2024/0059808-0)

18)TC 16343/2024 - Maria Flavia de Carvalho Giordano RF 613.016.0 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2024/0060736-4)

19)TC 17883/2024 - Marlucia Castro de Sousa RF 602.105.1/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0095817-4)

20)TC 18678/2024 - Gislene Soares Sposito RF 317.474.3/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6016.2024/0094416-5)

21)TC 18698/2024 - Maria Pereira de Oliveira RF 544.175.7/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6016.2024/0094259-6)

22)TC 20580/2024 - Marcia Aparecida Morato Ramalho RF 597.029.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0124804-9)

23)TC 20592/2024 - Maria de Lourdes Lourenço do Poço RF 599.118.8/1 Professor de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0124828-6)

24)TC 20684/2024 - Mariane Alves Ribeiro RF 530.321.4/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0122041-1)

25)TC 24316/2024 - Eugenio Stefaniuk RF 557.866.3/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0142796-2)

26)TC 24324/2024 - Edna Freitas Passada RF 535.162.6/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0142843-8)

27)TC 24440/2024 - Hilda Souza dos Santos RF 545.690.8/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6016.2024/0145462-5)

28)TC 24444/2024 - Antonia Iracema Maciel de Almeida RF 547.063.3/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0143860-3)

29)TC 24448/2024 - Ana Lucia Alves Cezário RF 230.368.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0143909-0)

30)TC 24456/2024 - Magda Mantovani RF 570.058.2/1 Professor Titular de Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0144180-9)

31)TC 24496/2024 - Suely da Silva Noia Torres RF 564.218.3/2 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6016.2024/0144236-8)

32)TC 468/2025 - Elizabeth dos Santos Silva RF 579.406.4/1 Professor Substituto de 1° Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0143159-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 10783/2021 - Yara de Arimathea Rastelli Agripino RF 736.301.0/4 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0100360-0)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 2447/2022 - Ana Nadia de Jesus Silva RF 628.211-3 - Beneficiário (s): Luana de Jesus Silva (Filha) (6310.2021/0000811-0)

2)TC 2806/2022 - Jose Oliveira Braz RF 773.510-3 - Beneficiário (s): Maria das Dores Albuquerque dos Santos (Companheira) e Pedro Henrique Albuquerque Braz (Filho) (6310.2021/0000927-2)

3)TC 2810/2022 - Valter Luiz Ferreira de Carvalho RF 482.181-5 - Beneficiário (s): Eula Aparecida de Carvalho (Esposa) (6310.2021/0000945-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 9178/2021 - Katharina Nelly Tobos Melnikoff RF 645.270.1/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0015482-4)

2) TC 12568/2021 - Neusa Aparecida do Carmo Franca RF 720.487.6/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0087003-3)

3) TC 895/2022 - Elisabeth Pinto de Souza RF 778.164.4/1 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 40, §1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2021/0005691-5)

4) TC 5048/2022 - Elisia Traficante de Souza RF 596.097.5/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2015-0.319.195-4 e Processo SEI n.º 6018.2025/0021022-9)

5) TC 5393/2023 - Meriane Garcia de Almeida RF 555.069.6/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2022/0115886-0)

6) TC 5397/2023 - Marise de Oliveira Silva RF 580.639.9/2 Assistente de Suporte Operacional - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2022/0107031-9)

7) TC 5850/2023 - Maria Fernanda de Abreu Lopes RF 640.224.1/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0060681-0)

8) TC 8961/2023 - Edna Maria de Oliveira RF 621.181.0/1 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM n.º 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC n.º 103/2019 (6016.2022/0011505-0)

9) TC 1904/2024 - Laedi Alves Rodrigues dos Santos RF 641.024.3/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0012823-3)

10) TC 3302/2024 - Maria Aparecida Panizza da Silva RF 626.236.8/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0024661-0)

11) TC 4204/2024 - Fatima Regina Monares Pintor RF 560.341.2/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0061725-2)

12) TC 4300/2024 - Maria dos Anjos Oliveira RF 537.354.9/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0066406-4)

13) TC 5178/2024 - Elza Maria Branco Padrão RF 594.355.8/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0013187-2)

14) TC 5409/2024 - Jussara Kiatkowski Lima RF 613.899.3/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6018.2023/0081452-0)

15) TC 5441/2024 - Antoliano Belo Ferreira RF 583.675.1/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0079819-2)

16) TC 5469/2024 - Rosangela Mineko Myada Kase RF 566.327.0/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0006111-4)

17) TC 5489/2024 - Sirlene do Nascimento dos Santos RF 522.055.6/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0076610-0)

18) TC 5869/2024 - Alcindo Fumio Sinmon RF 567.215.5/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2022/0089124-7)

19) TC 6103/2024 - Liliane Modena RF 629.194.5/1 Analista Assistência Desenvolvimento Social (NQ) - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6110.2023/0008797-0)

20) TC 11754/2024 - Lenice Helena Jones RF 666.343.5/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º, EC 41/03, c/c Art.30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2024/0003091-0)

21) TC 20216/2024 - Nildete dos Anjos de Almeida RF 641.990.9/1 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0007303-3)

22) TC 20220/2024 - Maria Gedalva Oliveira RF 702.238.7/2 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 6º, EC 41/03, c/c Art 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0032395-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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