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Ano 71 / 168 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 160577752

Decreto nº 65.295, de 6 de julho de 2026

Denomina Unidade Básica de Saúde - UBS Cidade Dutra - Benedita de Fátima da Silva o equipamento público que especifica, situado no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Unidade Básica de Saúde - UBS Cidade Dutra - Benedita de Fátima da Silva o equipamento público situado na Avenida Rubens Montanaro de Borba, próximo ao nº 864, Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160481221

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 159773373

6510.2026/0020548-5 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO :Ofício SGA-11 n° 63/2026 - solicitação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor DIOGO DO CARMO BORGES, RF 726.057.1, Assistente Administrativo de Gestão Nível II, lotado na Secretaria Municipal das Subprefeituras para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMSUB.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 160680727

Portaria SGM 133, de 06 de julho de 2026

Processo SEI 7810.2025/0000431-7

Altera a Portaria SGM nº 1731, de 26 de setembro de 2025, que consolida as designações de membros para integrarem o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea "i" do inciso I do artigo 1º da Portaria SGM nº 1731, de 26 de setembro de 2025, e designar, na qualidade de suplente, e como representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, a senhora Elaine Cristina Melgaço Paladini, RF 793.416.5, para integrar o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, instituído pelo artigo 17 da Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Rodney da Cruz Rabelo, designado pela Portaria SGM nº 06 de 16 de janeiro de 2026, para integrar o referido Grupo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 160614538

Portaria   |   Documento: 160680923

Portaria SGM 134, de 06 de julho de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001713-9

Altera o “caput” do art. 1º e revoga o art. 6º, ambos da Portaria SGM nº 121, de 11 de junho de 2026, que designa a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria do Governo Municipal - SGM, da Secretaria Especial de Comunicação - SECOM e da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, e estabelece diretrizes de governança interna para apoio à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o “caput” do art. 1º da Portaria SGM nº 121, de 11 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica designada a Sra. Danilla Souza Nunes, RF 881.052.4, para exercer a função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria do Governo Municipal - SGM, da Secretaria Especial de Comunicação - SECOM e da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Revogar o art. 6º da Portaria SGM nº 121, de 11 de junho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 06 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 160545243

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 160680652

SEI 6011.2026/0001958-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da documentação apresentada, e com fundamento no inciso II do art. 1° e inciso III do art. 4, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007; e considerando o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º do mesmo Decreto, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento de Elizete Regina Nicolini, RF 835.940.7, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a Municipalidade, 22 e 23 de junho de 2026, para participação no evento "1º Seminário Nacional: Políticas Públicas para a Primeira Infância", que aconteceu em Brasília/DF.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SGM/CGP para formalização do ato e posterior arquivamento.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 160533776

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 160680813

SEI 6011.2026/0001641-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento de Elaine Trindade Munhoz, RF 859.373.6, nos dias 22 a 26 de junho de 2026, para participar da "21º Pregão Week", que aconteceu em em Foz do Iguaçu/PR.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SGM/CGP para formalização do ato e posterior arquivamento.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 160534554

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 160680914

SEI 6011.2026/0001532-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento de Bruna Andrade dos Santos, RF 928.061.8, de 09/06/2026 a 11/06/2026, para participar do "XI Fórum Nacional da Rede de Parceria: Transferências e Compras Públicas - XI PARCOM", que aconteceu em Brasília/DF.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SGM/CGP para formalização do ato e posterior arquivamento.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 160395005

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160559906

Chamamento Público nº CH/001/2026/SGM-SEDP.

Processo Administrativo nº. 6011.2026/0001694-9

Interessados: SGM, SEDP, SPP, SMUL, ADESAMPA.

Objeto: Procedimento Preliminar de Manifestação de Intertesse ("PPMI") para apresentação de subsídios com vistas à estruturação de parceria com o setor privado para a implantação, operação, manutenção e exploração comercial de HUB DE INOVAÇÃO, ARENA ESPORTIVA e EDIFÍCIO-GARAGEM no Município de São Paulo, denominado Hub Pinheiros.

Assunto: Prorrogação do Chamamento Público nº CH/001/2026/SGM-SEDP - Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse ("PPMI") de Hub Pinheiros.

I - Tendo em vista o decurso do prazo inicialmente previsto para apresentação de subsídios deste PPMI, considerando o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, conforme o item 4.1.1. do Edital de Chamamento Público nº CH/001/2026/SGM-SEDP, AUTORIZO a prorrogação do prazo para entrega dos subsídios.

II - PUBLIQUE-SE

Comunicado   |   Documento: 160550797

Chamamento Público nº CH/001/2026/SGM-SEDP.

Processo Administrativo nº. 6011.2026/0001694-9

Interessados: SGM, SEDP, SPP, SMUL, ADESAMPA.

Objeto: Procedimento Preliminar de Manifestação de Intertesse ("PPMI") para apresentação de subsídios com vistas à estruturação de parceria com o setor privado para a implantação, operação, manutenção e exploração comercial de HUB DE INOVAÇÃO, ARENA ESPORTIVA e EDIFÍCIO-GARAGEM no Município de São Paulo, denominado Hub Pinheiros.

Assunto:Prorrogação do Chamamento Público nº CH/001/2026/SGM-SEDP - Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse ("PPMI") de Hub Pinheiros.

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, comunica a prorrogação por mais 30 (trinta) dias do Chamamento Publico nº 001/2026/SGM-SEDP - Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse ("PPMI"), para apresentação de subsídios com vistas à estruturação de parceria com o setor privado para a implantação, operação, manutenção e exploração comercial de HUB DE INOVAÇÃO, ARENA ESPORTIVA e EDIFÍCIO-GARAGEM no Município de São Paulo, denominado Hub Pinheiros.

Com a prorrogação, ficam definidos os seguintes prazos:

Prazo final para pedido de esclarecimentos: 03/08/2026

Prazo final para apresentação dos subsídios: 10/08/2026

Atenciosamente,

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 160655558

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-121

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2022-0.033.760-0 LEONTINO CARDOSO PAES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.034.242-6 JOSE CARLOS ARADI JUNIOR
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCIA
UNIFAMILIAR NOS TERMOS DAS LEIS 16.642/16 E 16.642/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2026-0.001.881-2 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.729-3 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.051-1 NICOLA TADEU FLOCCO
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 56 DO CODIGO DE OBRAS (LEI N
16.642/17) E SUAS REGULAMENTACOES.
2026-0.005.444-4 SERGIO SCHILIS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.515-7 ANTONIO CIAMPI JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.525-4 MARCELO NUDELMAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.527-0 ANTONIO CIAMPI JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.528-9 CARLOS ROBERTO HERNANDES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.529-7 IGREJA BATISTA DE VILA MARIANA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.530-0 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.532-7 ARTHUR HENRIQUE MOTA PACHECO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.545-9 SANDRO ROBERTO BREVES DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.546-7 GABRIEL NEUSTADT DE CARVALHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.547-5 BRUNO FERREIRA DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.550-5 ISRAEL MAIA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.552-1 VILLAGE OSCAR AMERICANO EMPREENDIMENTOS E PARTICIP
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.554-8 VANESSA CIRINO DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Portaria   |   Documento: 160451398

PORTARIA Nº 053/SEGES/2026

Atualiza a composição do Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES para o desempenho das atribuições previstas na PORTARIA SGM/SEPLAN Nº 1, de 18 de Março de 2025 e alterações.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da PORTARIA SGM/SEPLAN Nº 1, de 18 de Março de 2025 e alterações, acerca das competências, para fins de elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais, dos Grupos de Planejamento - GP, a serem constituídos no âmbito de cada Secretaria Municipal, Subprefeituras e órgão equiparado à Secretaria, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;

CONSIDERANDO que, por força do artigo 3º da citada Portaria, o Titular do Órgão é necessariamente membro do Grupo de Planejamento;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover atualização no rol dos membros do Grupo de Planejamento,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição do Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES - para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da PORTARIA SGM/SEPLAN Nº 1, de 18 de Março de 2025, que passa a ser integrado pelos seguintes servidores:

I - Jadir Pires de Borba - RF 859.387-6 - SEGES/GABINETE - Coordenador Titular - jborba@prefeitura.sp.gov.br;

II - Giovanna Gianasi Campos - RF 885763-6 - SEGES/CAF - Coordenadora Suplente - giovannacampos@prefeitura.sp.gov.br;

III - Patrícia Aparecida Marques Diniz - RF 778510-1 - SEGES/CAF/DOF - paparecida@prefeitura.sp.gov.br;

IV - Luana Aline Kuz - RF 896917-5, SEGES/CAF/DOF - lkuz@prefeitura.sp.gov.br;

V - Ana Cristina Vieira da Silva - RF 635799-7 - SEGES/COGEP - acvsilva@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 2º Os responsáveis pela inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF - das despesas desta Secretaria - código orçamentário 13.10 - são os servidores:

I - Silmara Ferreira Amadeu - RF 812127-3 - Titular - sfamadeu@prefeitura.sp.gov.br; e

II - Alberto Hosomomi - RF 810520-1 - Suplente - ahosomomi@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 3º Integrará também o Grupo de Planejamento, nos termos dos artigos 3º da PORTARIA SGM/SEPLAN Nº 1, de 18 de Março de 2025, para proceder à entrega eletrônica após ratificação das propostas de orçamento encaminhadas pela Coordenadora do Grupo de Planejamento, a Senhora Marcela Cristina Arruda Nunes, Secretária Municipal de Gestão, RF 897100-5.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 65/SEGES/2024.

Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira

Comunicado   |   Documento: 160633427

Assunto: Demonstrativo das Compras Efetuadas e Serviços Contratados pela Secretaria Municipal de Gestão em conformidade com o Artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP)

Referência: Junho/2026

Documentos Relacionados:

I- Demonstrativo (SEI nº 160633264)

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160643510

PROCESSO Nº 6013.2026/0005535-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLAUDINO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob 002.***.***-91 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160643923

PROCESSO Nº 6013.2026/0005534-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GILBERTO CHACCUR, inscrito(a) no CPF sob nº 755.***.***-72 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160644925

PROCESSO Nº 6013.2026/0005498-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROBERVAL PEREIRA SOARES, inscrito(a) no CPF sob nº 014.***.***-92 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160445990

PROCESSO Nº 6013.2026/0005473-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ARIANE DE AGUIAR CORREIA, inscrito(a) no CPF sob 301.***.***-46 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160389566

PROCESSO Nº 6013.2026/0005386-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA LUISA COTRIM DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob 085.***.***-58 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160446865

PROCESSO Nº 6013.2026/0005363-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANDREIA LOPES JATOBA DE ASSIS, inscrito(a) no CPF sob 270.***.***-26 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160446461

PROCESSO Nº 6013.2026/0005350-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUIZ MARTINS GARCIA, inscrito(a) no CPF sob 243.***.***-49 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160389915

PROCESSO Nº 6013.2026/0005341-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELAINE PRISCILA BATISTA, inscrito(a) no CPF sob 257.***.***-83 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160642619

PROCESSO Nº 6013.2026/0005303-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a IZABEL CRISTINA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 113.***.***-10 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160644532

PROCESSO Nº 6013.2026/0005242-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MASSAYUKI AOKI, inscrito(a) no CPF sob 496.***.***-44 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160445437

PROCESSO Nº 6013.2026/0005160-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a AUSONIA PEREIRA DE MELO, inscrito(a) no CPF sob 276.***.***-76 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160388795

PROCESSO Nº 6013.2026/0005152-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a HELOISA GOMES DIMIRANDA BOARI, inscrito(a) no CPF sob 030.***.***-26 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160389260

PROCESSO Nº 6013.2026/0004557-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EDNEIDE RODRIGUES DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob 680.***.***-34 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160390172

PROCESSO Nº 6013.2026/0004441-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANDREIA BISPO DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob 351.***.***-04 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 160520781

PROCESSO: 6040.2026/0001092-2

INTERESSADA: Subprefeitura Itaim Paulista (SUB IT)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior. - ARP 006/SEGES-COBES/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 160339628, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026 pela Subprefeitura Itaim Paulista (SUB IT), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é a prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, tem como detentora a empresa Tim S/A, inscrita sob CNPJ nº 02.421.421/0001-11. A autorização é concedida para a contratação adicional de 60 (sessenta) aparelhos do Tipo A-40GB (Item 1) e 10 (dez) SIM CARDs Tipo B1 (40GB) (Item 4), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 160611594

PROCESSO: 6054.2026/0001712-5

INTERESSADA: Subprefeitura São Mateus (SUB SM)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Fornecimento de copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental - ARP 016/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 160542888, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025 pela Subprefeitura São Mateus (SUB SM), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é a aquisição de copos descartáveis de papel para café e água, tem como detentora a empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 12.339.563/0001-98. A autorização é concedida para a contratação adicional de 15.000 (quinze mil) copos de papel de 100 ml para café (Item 1 e 2) e 25.000 (vinte e cinco mil) copos de papel de 180 ml para água (Item 3 e 4), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 160605797

INTERESSADA: Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADESAMPA)
ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante
OBJETO: Fornecimento de copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental - ARP 016/SEGES-COBES/2025
DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 160541720, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025 pela Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADESAMPA), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é a aquisição de copos descartáveis de papel para café e água, tem como detentora a empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.339.563/0001-98. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 48.744 (quarenta e oito mil setecentos e quarenta e quatro) copos de papel de 100 ml para café (Item 1 e 2) e 133.200 (cento e trinta e três mil e duzentos) copos de papel de 180 ml para água (Item 3 e 4).

II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Divisão de Gestão de Estágios

Comunicado   |   Documento: 160683705

COMUNICADO SEGES/COGEP/DPGC/DGE 160683705

COMUNICADO 06/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Gestão divulga, conforme Art. 23 -VII do Decreto 56.760/2016, a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de Junho/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

ARTHUR MOYA

000.000.000 - 25

02/06/25 a 01/06/26

UFABC

CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

02/06/26 a 01/06/27

BARBARA ROSSI

000.000.000 - 00

22/06/26 a 21/06/27

CRUZEIRO DO SUL

ADMINISTRAÇÃO

GUILHERME NEIVA SOUZA

000.000.000 - 07

17/06/26 a 16/06/27

USP

HISTÓRIA

GUILHERME PEREIRA DA SILVA

000.000.000 - 00

23/06/25 a 22/06/26

MACKENZIE

DIREITO

23/06/26 a 22/06/27

GUSTAVO CAMARGO DE HOLANDA

000.000.000 - 20

01/06/26 a 31/05/27

FAPCOM

JORNALISMO

HENRIQUE CARVALHO DA SILVA

000.000.000 - 63

17/06/26 a 16/06/27

FAM

JORNALISMO

JULIANA APARECIDA NEVES DA SILVA

000.000.000 - 51

24/06/25 a 23/06/26

SECID/UNICID

ARQUITETURA E URBANISMO

24/06/26 a 23/06/27

LARA MACHADO DE SIQUEIRA

000.000.000 - 08

17/06/26 a 16/06/27

UFABC

CIÊNCIAS E HUMANIDADE

MARIA EDUARDA GARCIA RIBEIRO

000.000.000 - 98

17/06/26 a 31/12/26

UNIP

DESING GRÁFICO

MARIA JUSSARA CANDIDA DA PAIXÃO GERALDO

000.000.000 - 42

17/06/26 a 16/06/27

FATEC

TECNOLOGIA EM GESTÃO EMPRESARIAL

MARX PEREIRA SARAIVA

000.000.000 - 07

16/06/25 a 15/06/26

UNIFESP

GEOGRAFIA

16/06/26 a 31/12/26

MELISSA APARECIDA BENTO CIRINO DE OLIVEIRA

000.000.000 - 51

15/06/26 a 14/06/27

UNIVESP

CIÊNCIA DE DADOS

MIGUEL ARTUR DE OLIVEIRA VIEIRA

000.000.000 - 07

01/06/26 a 31/12/26

CRUZEIRO DO SUL

EAD TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

NATHALIA EDUARDA MARCONDES DA SILVA

000.000.000 - 05

17/06/26 a16/06/27

UNIP

ARQUITETURA E URBANISMO

NICOLLY SANTOS DE MORAIS

000.000.000 - 84

17/06/26 a 16/06/27

UNIMESP

DIREITO

VERÔNICA IERVOLINO BASILE PACHECO RAMOS

000.000.000 - 17

24/06/26 a 23/06/27

MACKENZIE

CINEMA E AUDIO VISUAL

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de Junho/2026

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do desligamento

BRUNA GALDER DA SILVA

000.000.000 - 31

13/10/25 a 30/06/26

FAM

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

30/06/26

DENIS WENDEL DE OLIVEIRA SILVA

000.000.000 - 13

11/11/24 a 30/06/26

FATEC

ANÁLISE E DESVOLVIMENTO DE SISTEMAS

30/06/26

GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA

000.000.000 - 47

09/06/25 a 08/06/26

E.E MARIA JOSE

ENSINO MÉDIO

08/06/26

JULIANA APARECIDA NEVES DA SILVA

000.000.000 - 51

24/06/25 a 23/06/27

SECID/UNICID

ARQUITETURA E URBANISMO

26/06/26

SABRINA HINATA SHINDATE

000.000.000 -46

19/07/24 a 30/06/26

FATEC

TECNOLOGIA EM SECRETARIADO

26/06/26

VANESSA CECILIA DE SOUZA

000.000.000 -00

22/04/26 a 31/12/26

UNIVERSIDADE PITAGORAS

EAD TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

29/06/26

WENDELL PIRES DOS SANTOS

000.000.000 -00

20/06/24 a19/06/26

SENAC

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

19/06/26

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160606712

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160582276 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por identificado no volume dos autos ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160616206

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160546036 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1053583-44.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital/SP, proposta por Josefa Laudeir de Melo Biancolino, Coordenadora Pedagógica, CPF 142.xxx.xxx-xx, RG 19.xxx.xxx-X. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da licença-prêmio, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 13/06/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160623368

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160605893 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por GLAUCIA PIACENTINI AGRESTE, brasileira, viúva, servidora pública municipal aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.xxx.xxx-x SSP/SP e inscrita no CPF/MF nº 525.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160611172

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160572080 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1153586-07.2025.8.26.0053 (Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública — Abono de Permanência), 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por CARLOS FRANCISCO DA CUNHA, servidor público municipal, CPF nº 030.xxx.xxx-xx, RG nº 8.xxx.xxx-x ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM o apostilamento do título e a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e das verbas indenizadas (licença-prêmio, férias e horas extras), a partir da presente data, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18/12/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda — 18/12/2025, conforme prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o efetivo implemento da obrigação de fazer, nos termos da decisão de fls. 121/123;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160613168

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160569808 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1143070-25.2025.8.26.0053 — Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública — Abono de Permanência — 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por MANOEL MESSIAS SANTOS, servidor público municipal, portador do RG nº 5.xxx.xxx-x e CPF nº 658.xxx.xxx-xx (Registro Funcional não informado nos autos). ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e das verbas indenizadas (licença-prêmio, férias e horas extras), esta última quando solicitada pelo servidor ainda em atividade, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 30 de novembro de 2020 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160608249

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160540419 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1126680-77.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Abono de permanência e bonificação por resultados, proposta por Neuza Fusae Okayama Pereira. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora; Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência integre a base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e, como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160604461

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160545304 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082363-28.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Abono de Permanência. Inclusão na base de cálculo do 13º. Recumprimento de sentença, proposta por Daniel Carlos Batista Ferreira e outros Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integre a base de cálculo do décimo terceiro salário dos autores ANDRE TAKIYA (RF nº 5762529), CELSO ONORIO (RF nº 7612494) e DANIEL CARLOS BATISTA FERREIRA (RF nº 7413904); Elaborando-se demonstrativo dos vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160610144

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160492781 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090461-65.2025.8.26.0053 (Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras), 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Rosane da Silva Souza, Assistente de Suporte Operacional Nível III (Registro Funcional nº 5605989), CPF nº 087.xxx.xxx-xx, RG nº 18.xxx.xxx-X. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Adotando-se as medidas necessárias para proceder com o recálculo das horas suplementares a partir da implantação no mês corrente, observada a situação funcional da parte autora, de modo que a base de cálculo da gratificação por serviço extraordinário passe a incidir sobre o salário padrão acrescido da Vantagem de Ordem Pessoal (Lei nº 14.591/07), quinquênio, sexta-parte, gratificação de atividade, diferença de ação judicial (Lei nº 13.748/04), gratificação de função permanente (incorporada nos termos do art. 10, § 1º, da Lei nº 10.430/88 e do Capítulo VI da Lei nº 17.224/19) e abono instituído pela Lei nº 17.224/19, até a eventual opção da parte autora pelo pagamento na forma de subsídio, nos exatos termos da sentença; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 31.08.2020 (data correspondente aos cinco anos anteriores à propositura da demanda, em observância à prescrição quinquenal) e como termo final a véspera da implantação do recálculo em folha de pagamento ou a data da opção pelo subsídio, o que ocorrer primeiro

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160653231

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160514178 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062039-17.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Ação de adicional noturno, proposta por Mirely Souza Macedo

  1. Re-ratificando-se o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160615163

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160558005 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1010213-15.2025.8.26.0053, Abono de Permanência, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - SP, proposta por Marcos Francisco do Nascimento, Assistente de Suporte Operacional Nível II, CPF 198.xxx.xxx-xx, RG 15.xxx.xxx-2 SSP/SP, Registro Funcional 514xxxx. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Adotando-se as medidas necessárias para proceder com a inclusão do abono de permanência na base de cálculo das férias, terço constitucional de férias, 13º salário, horas extras e licença-prêmio e férias indenizadas, apostilando-se, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 12/02/2020 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160612381

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160571517 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1008558-08.2025.8.26.0053, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por REINALDO CLARINDO, servidor público municipal, CPF 051.xxx.xxx-xx, RG 16.xxx.xxx-x. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM A INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO do 13º salário, terço constitucional de férias, férias indenizadas, horas extras indenizadas e licença-prêmio indenizada, a partir da competência atual, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 06/02/2020 (prescrição quinquenal a contar do ajuizamento em 06/02/2025) e como termo final a véspera do cadastramento.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160609213

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160574512 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1086594-98.2024.8.26.0053 — Ação pelo Procedimento Comum c/c Medida Liminar — Jornada de Trabalho — 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São Paulo, proposta por CELSO CARLOS PATTI, CPF 083.xxx.xxx-xx, RG 139xxxxx SSP/SP ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM o apostilamento do direito do autor à manutenção definitiva na jornada de trabalho de 40 horas semanais (J-40).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160656244

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160511892 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062039-17.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Ação de adicional noturno, proposta por Simone de Barros Araujo

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160603656

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160473355 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079425-65.2021.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Cumprimento de Sentença, proposta por Silvia Lúcia Cardoso e outros. Retificando-se os informes de atrasados dos coautores SILVIA LÚCIA CARDOSO, LEONEL BORGES, MARLENE MATHIAS DA COSTA AZUBUIKE E NELSON CATARINO DE SANTANA, fazendo constar o período de apuração compreendido entre dezembro de 2016 até abril de 2024, adotando-se os mesmos critérios utilizados na elaboração do informe de atrasados da coautora REGINA AMÉLIA PUPIN, conforme determinado na decisão (fls. 247-248); Manter a exclusão do Abono previsto na Lei nº 17.224/19 da base de cálculo das Horas Suplementares.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160607488

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160582615 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação de Procedimento Comum Cível nº 1013531-74.2023.8.26.0053 — Adicional de Serviço Noturno — 10ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Cumprimento definitivo de sentença nº 0021245-97.2026.8.26.0053, proposta por Maria Aparecida de Oliveira Fortunato, Assistente de Saúde Nível II — Enfermagem (Auxiliar de Enfermagem), CPF nº 291.xxx.xxx-xx, RG nº 33.xxx.xxx-4 SSP/SP, Registro Funcional nº 8332266. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a implantação do pagamento do adicional noturno no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno (entre as 22h e as 6h), a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 13/03/2018 (cinco anos anteriores à propositura da demanda) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 160620143

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se o arquivamento das demandas e o encerramento dos seguintes processos administrativos, em razão do descumprimento ao disposto no art. 14 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000306-4

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000325-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000328-5

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000331-5

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se a baixa das Cartas de Informações Preliminares - CIP, bem como o encerramento dos respectivos processos administrativos relacionados, com fundamento nos artigos 24 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000189-4

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000212-2

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000236-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000243-2

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000245-9

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000268-8

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000270-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000283-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000290-4

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000312-9

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000315-3

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000316-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000330-7

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000347-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000348-0

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 159340204

6014.2025/0005004-1 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: Elizângela Marques Ferreira de Lima

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sra Elizângela Marques Ferreira de Lima, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "JARDIM SANTO ELIAS", com acesso pela Rua Jonas Eudoque dos Santos e a Rua Armando Flamarion Coelho, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 129988054).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 143687177 e 129988054), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Cumpre ressaltar que a presente manifestação possui caráter preliminar, tendo sido elaborada com base nas informações atualmente disponíveis. No âmbito do processo de regularização, serão realizadas análises técnicas mais detalhadas e abrangentes, as quais poderão identificar a necessidade de execução de obras, adequações ou outras intervenções pertinentes. Dessa forma, o perímetro ora considerado poderá ser revisto e ajustado em decorrência dos resultados e conclusões das etapas subsequentes de avaliação.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Considerando a ausência de informações relativas a endereço e meios de contato da interessada para fins de notificação postal, a publicação do presente despacho no Diário Oficial servirá como meio de notificação ficta, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação, para manifestação ou adoção das providências cabíveis.

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160111530

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Colombo

Interessado: CICERO PEREIRA DO NASCIMENTO

Processo: 6014.2025/0007311-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 159974182 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 121492404, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe CICERO PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF: 143.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0000018-2, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160223805

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Córrego da Mina

Interessado: José Carlos Santana Oliveira da Silva

Processo: 6014.2026/0004164-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 160149025 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152212867, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe José Carlos Santana Oliveira da Silva, CPF:438.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0002657-2, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159462277

Processo SEI nº 6014.2026/0002102-7

Interessadas: Famílias indicadas para o Empreendimento Mix Morumbi

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 157174811, 159038890, 157173710, 158965155 e 159462388, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

N Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 ALANIA TECIA SANTOS CAMPOS 334.***.***-**
2 ALEX COSTA DOS SANTOS 400.***.***-**
3 ALEX SANDRO SOUZA MACEDO SODRE 356.***.***-**
4 ANTONIA GLAUCIA FELIX 299.***.***-**
5 CIRLEIDE ARAUJO DE ALMEIDA 136.***.***-**
6 CRISTINA ELIANA MACIEL 257.***.***-**
7 EDICLEIA GUIMARAES MAYER 341.***.***-**
8 ELIUDE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS 345.***.***-**
9 FRANCISCO ROMARIO RODRIGUES DIAS 430.***.***-**
10 JANAINA BARROS COSTA 430.***.***-**
11 JOSELITO COSTA CARDOSO 170.***.***-**
12 MARIA CLARA DE MACEDO COSTA 341.***.***-**
13 MARIA JOELMA BEZERRA DA SILVA CRUZ 223.***.***-**
14 MARIÊNE LIMA PRATES 323.***.***-**
15 MARILEIDE SANTANA ALMEIDA 037.***.***-**
16 MARINEIDE SOUZA SANTOS 486.***.***-**
17 MILENA MARIA DE LIMA 140.***.***-**
18 NAILDE ROSA DA SILVA 014.***.***-**
19 PAULO YAMAGUTI 593.***.***-**
20 RAQUEL ALEXANDRE DA SILVA 393.***.***-**
21 REINALDO LAURINDO ALVES 412.***.***-**
22 ROSINEIDE MESQUITA DE MELO 049.***.***-**
23 TATIANE BRITO ROCHA 314.***.***-**
24 ALDOMARIO PAZ VENANCIO 014.***.***-**
25 ANTONIA CRISTIANE RODRIGUES DIAS 008.***.***-**
26 ANTONIA MARIA DA SILVA 014.***.***-**
27 CICERA GOMES MACIEL DOS SANTOS 135.***.***-**
28 JESSICA RENATA GODINHO DA LUZ 397.***.***-**
29 JOSENI DE OLIVEIRA 266.***.***-**
30 VALDELICE ALMEIDA DOS SANTOS 269.***.***-**
31 VERONICA GALVAO BARBOSA 216.***.***-**

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 160335820

São Paulo, 01 de Julho de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Camarazal

Interessado: ANDERSON BRUNO HERCULANO DA SILVA

Processo: 6014.2026/0002480-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 156702981 e 157989773 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ANDERSON BRUNO HERCULANO DA SILVA, CPF 384.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160337770

São Paulo, 01 de Julho de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Camarazal

Interessado: EDVALDO SANTOS SILVA

Processo: 6014.2026/0000709-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154132171 e 157529227 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe EDVALDO SANTOS SILVA, CPF 588.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160336434

São Paulo, 01 de Julho de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Camarazal

Interessado: TALICE NAIANE SANTOS OLIVEIRA

Processo: 6014.2025/0008480-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154525799 e 159361910 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe TALICE NAIANE SANTOS OLIVEIRA, CPF 426.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160367512

São Paulo, 01 de Junho de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S 2/ Fraternidade II

Interessada: ENILZA FÉLIX BARBOZA

Processo: 6014.2026/0002297-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154681450 e 157601496 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ENILZA FÉLIX BARBOZA , CPF: 319.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160367917

São Paulo, 01 de Junho de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: ANTONIO JOÃO FERREIRA DA ROCHA

Processo: 6014.2026/0000245-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 152623978 e 157629830 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ANTONIO JOÃO FERREIRA DA ROCHA, CPF: 108.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160368655

São Paulo, 01 de Junho de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: JOSEMARIA QUEIROZ DA ROCHA

Processo: 6014.2026/0000296-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153194162 e 158813298 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JOSEMARIA QUEIROZ DA ROCHA, CPF: 431.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160371129

São Paulo, 01 de Junho de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: HELENA SEVERINA DA CONCEIÇÃO

Processo: 6014.2026/0000478-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153632565 e 158159862 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe HELENA SEVERINA DA CONCEIÇÃO, CPF: 288.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160365990

São Paulo, 01 de Junho de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: MARIA MARGARETE FERNANDES

Processo: 6014.2026/0000165-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153112285 e 157942249 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA MARGARETE FERNANDES, CPF: 972.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160366647

São Paulo, 01 de Junho de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 Fraternidade II

Interessado: ELIEDNA MARIA LEITE BALBINO

Processo: 6014.2026/0000306-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153568941 e 157644250 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ELIEDNA MARIA LEITE BALBINO, CPF: 400.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160367094

São Paulo, 01 de Junho de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: MARIA DE LOURDES SOARES DE SOUSA

Processo: 6014.2026/0000286-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153172831 e 159193714 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA DE LOURDES SOARES DE SOUSA, CPF: 147.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 130358368

Processo SEI nº 6014.2025/0003708-8

Despacho deferido

Interessada: Geiza Cristina Lopes de Sousa CPF: 395.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 126319788 e 127093781, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Sr. Everton Rodrigo da Silva CPF: 437.***.***-** para a munícipe Sr. Geiza Cristina Lopes de Sousa CPF: 395.***.***-**.

2. A exclusão do munícipe Sr. Everton Rodrigo da Silva CPF: 437.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 126322868.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159921240

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE RERRATIFICAÇÃO

Considerando as informações constantes no SEI 6014.2025/0005693-7, em especial a manifestação juntada em documento 143705925, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 10/10/2025, nos seguintes termos: presente decisão, DETERMINO:

I- Onde se lê: Riane Sousa da Silva Reis;

II- Passar a constar: Riane Sousa da Silva;

III- Os demais itens ficam ratificados;

IV- Publique-se

Portaria   |   Documento: 160443622

PORTARIA nº 46 / 2026 / SEHAB

DIOGO SOARES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área das ZEIS I e II Jardim Japão - PAI 1.

CONSIDERANDO o parágrafo 4º, do artigo 50 da Lei Municipal nº 16.050/14 - Plano Diretor Estratégico, incluído pela Lei nº 17.975/2023, que possibilita inserir as zonas distintas de ZEIS no Plano de Ação Integrada, que deverá ser formulado preferencialmente pelo Executivo, com a participação direta de seus respectivos moradores e conselhos gestores;

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/2016 - SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor das ZEIS I e II Jardim Japão - PAI 1.

RESOLVE:

 Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Eleitoral:

I - Os seguintes representantes do Poder Público: 

a) Silvio Teixeira de Medeiros - RF n°826.687-5

b) Rafael Oliveira Pereira - RF nº 851.845-9

II - O(s) seguinte(s) representante(s) da sociedade civil ZEIS 1 - N 139, N 142 e ZEIS 2 N 039 N 042, escolhidos em reunião com lideranças designada para este fim:

a) Guilherme Henrique da Silva Pazzotto - RG nº 63.108.095-8

Parágrafo único: Os membros da Comissão Eleitoral representantes dos moradores não poderão ser candidatos ao conselho gestor.

  

TÍTULO I - DO REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

CAPÍTULO I - DO CRONOGRAMA DAS INSCRIÇÕES E ELEIÇÃO

Art. 2º Prorrogar o período de inscrição para o Conselho Gestor das ZEIS 1 - N 139, N 142 e ZEIS 2 - N 039 N 042:

I - Os/as Interessados/as deverão preencher os instrumentais vigentes estipulados pela Secretaria Municipal de Habitação nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de junho de 2026, com o objetivo de ampliar a participação dos munícipes.

O atendimento presencial será realizado nos dias 24 e 26 de junho de 2026, no CEU Parque Novo Mundo, localizado na Avenida Ernesto Augusto Lopes, nº 100, Parque Vila Maria, no horário das 10h às 12h e das 13h às 16h; e via aplicativo de mensagens pelos números: (11) 97385-5735 / 99585-7796 durante todo o período.

§ 1º Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez por 15 (quinze) dias.

§ 2º Após a reabertura do prazo para inscrição, não sendo alcançado o mínimo de 50% de candidatura de mulheres, o processo eleitoral deverá seguir regularmente, revertendo-se as vagas remanescentes para o outro gênero, observada a ordem de classificação.

Art. 3º Será realizada reunião com a comissão eleitoral, no dia 30 de junho de 2026, às 14h, para análise documental e habilitação dos candidatos à conselheiros representantes

Art. 4º Será realizada reunião com os candidatos inscritos no dia 02 de julho de 2026, às 14h, para apresentação dos/as candidatos/as e orientações gerais sobre o processo eleitoral.

Art. 5º A divulgação da relação de candidatos/as será realizada por meio de cartazes afixados em locais públicos e panfletos a serem distribuídos no território delimitado no art. 1º da presente Portaria na data de 06.07.2026 a 14.07.2026.

Art. 6º Fica alterada a data da eleição que ocorrerá no dia 18 de julho de 2026 nos locais: Sessão 1 - CEU Parque Novo Mundo, localizado na Avenida Ernesto Augusto Lopes, nº 100, Parque Vila Maria e na Sessão 2 - Associação União dos Moradores Vila Nova Tiete, localizada na Rua São Felipe, nº 63, das 10h às 15h e a apuração será realizada no endereço da Sessão 1 - CEU Parque Novo Mundo, localizado na Avenida Ernesto Augusto Lopes, nº 100, Parque Vila Maria.

  

Art. 7ºSerão designados até 02 (dois) fiscais para acompanhamento do processo eleitoral, indicado (a) pelos (as) candidatos (as), até o dia 10.07.2026, os quais terão que apresentar comprovação de residência no perímetro delimitado no art. 1º da presente Portaria.

CAPÍTULO II - DA PROPAGANDA

Art.8 ºA propaganda dos/as candidatos/as somente será permitida até às 23h59m do dia 17 de julho de 2026, dia anterior a eleição.

  

TÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Publicado o resultado da eleição, o Conselho Gestor será instalado por portaria da Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 10º Os membros do conselho Gestor não receberão remuneração de qualquer espécie e natureza pelas atividades exercidas.

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, com recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), ao Secretário Municipal de Habitação.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIOGO SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 159951930

PROCESSO: 6014.2025/0001072-4
INTERESSADO: RESIDENCIAL SAISON INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ : 15.361.664/0001-53
Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Vicenza, nº 125, com 20 unidades na subcategoria HIS 2.
DESPACHO DE ANÁLISE
I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 155040582), ACOLHIMENTO PARCIAL das alegações finais apresentadas, com REVISÃO, a fim de que incida de forma proporcional às 4 unidades irregulares do total de 20 unidades na subcategoria HIS 2, ou seja, na proporção de 4/20 (uma sobre vinte).
II - PUBLIQUE-SE.
III - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para dar andamento, observando-se o disposto na Portaria SEHAB nº 111/2024.

Despacho   |   Documento: 158054529

PROCESSO: 6014.2025/0002997-2

INTERESSADO: RGE INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ: 32.269.639/0001-63

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento localizado na Rua Patativa, 125. Processo administrativo sancionador. Impugnação após despacho de liquidação.

DESPACHO DE ANÁLISE

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 149431383), ACOLHO PARCIALMENTE A DEFESA APRESENTADA com revisão da multa, a fim de que incida de forma proporcional às 10 unidades irregulares do total de 39 unidades HIS-2, ou seja, 10/39 (dez sobre trinta e nove)

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para dar andamento, observando-se o disposto na Portaria SEHAB nº 111/2024.

Despacho   |   Documento: 159901068

PROCESSO: 6014.2025/0002250-1

INTERESSADO: JAMILE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ: 40.825.292/0001-16

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Marcial, 202 - MOOCA, com 198 unidades de interesse social na subcategoria HIS-2

DESPACHO DE ANÁLISE

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 153224420), ACOLHO PARCIALMENTE A DEFESA APRESENTADA com revisão da multa, a fim de que incida de forma proporcional às 29 unidades irregulares do total de 198 unidades HIS-2, ou seja, 29/198 (vinte e nove sobre centro e noventa e oito)

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para dar andamento, observando-se o disposto na Portaria SEHAB nº 111/2024.

Despacho   |   Documento: 159903710

PROCESSO: 6014.2025/0001101-1

INTERESSADO: RESIDENCIAL CAMPANELLA INCORPORAÇÃO SPE LTDA., CNPJ: 35.714.091/0001-01

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Avenida do Contorno, nº 184 - Vila Campanela, com 16 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO DE ANÁLISE

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 155040582), REJEITO TOTALMENTE A DEFESA APRESENTADA com manutenção da multa, a fim de que incida de forma proporcional às 02 unidades irregulares do total de 16 unidades HIS-2, ou seja, 02/16 (dois sobre dezesseis)

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para dar andamento, observando-se o disposto na Portaria SEHAB nº 111/2024.

Despacho   |   Documento: 159959306

PROCESSO: 6014.2025/0002441-5
INTERESSADO: GT2R INCORPORAÇÕES LTDA CNPJ: 42.385.207/0001-71
Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Assis valente, nº 01 , com 36 unidades na subcategoria HIS-2
DESPACHO DE ANÁLISE
I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 156837820), ACOLHIMENTO PARCIAL da defesa apresentada, com REVISÃO DA MULTA, a fim de que incida de forma proporcional às 08 unidades irregulares do total de 36 unidades na subcategoria HMP, ou seja, na proporção de 08/36 (oito sobre trinta e seis).

II - PUBLIQUE-SE.
III - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para dar andamento, observando-se o disposto na Portaria SEHAB nº 111/2024.

Despacho   |   Documento: 159951245

PROCESSO: 6014.2025/0000478-3
INTERESSADO: SILVIO RODINI 261 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. CNPJ: 48.365.005/0001-44

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da RUA SILVIO RODINI, 261, com 17 unidades na subcategoria HIS2 3 unidades na subcategoria HMP.

DESPACHO DE ANÁLISE
I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 158826281), ACOLHIMENTO TOTAL da defesa apresentada, com CANCELAMENTO DA MULTA, considerando a devida comprovação de regularidade das unidades do empreendimento em destaque.
II - PUBLIQUE-SE.
III - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para dar andamento, observando-se o disposto na Portaria SEHAB nº 111/2024.

Despacho   |   Documento: 159948771

PROCESSO: 66014.2025/0004219-7
I

Interessada: ACS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, CNPJ : 336780810001-32

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Professor Vasconcelos Sarmento, 195, com 17 unidades na subcategoria HIS 2.

DESPACHO DE ANÁLISE
I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 157436662), REJEITO TOTALMENTE A DEFESA APRESENTADA com manutenção, a fim de que incida de forma proporcional às 1 unidades irregulares do total de 17 unidades na subcategoria HIS 2, ou seja, na proporção de 1/17 (uma sobre dezessete).
II - PUBLIQUE-SE.
III - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para dar andamento, observando-se o disposto na Portaria SEHAB nº 111/2024.

Despacho   |   Documento: 159947921

PROCESSO: 6014.2025/0003804-1

Interessada: RESIDENCIAL ITALA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE - LTDA, CNPJ : 41.515.295/0001-16

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Itala, nº 172 - Vila Isolina Mazzei, com 12 unidades na subcategoria HIS 2.

DESPACHO DE ANÁLISE

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 157513877), REJEITO TOTALMENTE A DEFESA APRESENTADA com manutenção da multa, a fim de que incida de forma proporcional às 03 unidades irregulares do total de 12 unidades HIS-2, ou seja, 03/12 (três sobre doze)

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para dar andamento, observando-se o disposto na Portaria SEHAB nº 111/2024.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 160659686

6014.2026/0003354-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Neilde Gonçalves de Souza

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a Sra. Neilde Gonçalves de Souza, CPF 308.***.***-**, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. São Bento, 405 - 7º andar, telefone (11) 3322-4560 - Centro - São Paulo, das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará a exclusão do cadastro habitacional.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste

Despacho   |   Documento: 160681855

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, por intermédio da Coordenadoria do Trabalho Social, CONVOCA a Sra. Kely Oliveira da Silva, CPF nº 400.xxx.xxx-xx, para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação deste edital, compareça à Secretaria Municipal de Habitação, situada na Avenida São João, nº 299, Centro, São Paulo/SP, ou entre em contato pelo telefone (11) 3322-4515, a fim de se manifestar nos autos do processo administrativo de seu interesse.

A presente convocação decorre da impossibilidade de localização da interessada pelos meios ordinários, visando assegurar o exercício do contraditório, da ampla defesa e a publicidade dos atos administrativos.

O não comparecimento ou a ausência de manifestação no prazo estabelecido implicará a adoção das providências administrativas cabíveis, independentemente de nova convocação.

Despacho   |   Documento: 160682063

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, por intermédio da Coordenadoria do Trabalho Social, CONVOCA a Sra. Amanda Aguiar, CPF nº 225.***.***-**, para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação deste edital, compareça à Secretaria Municipal de Habitação, situada na Avenida São João, nº 299, Centro, São Paulo/SP, ou entre em contato pelo telefone (11) 3322-4515, a fim de se manifestar nos autos do processo administrativo de seu interesse.

A presente convocação decorre da impossibilidade de localização da interessada pelos meios ordinários, visando assegurar o exercício do contraditório, da ampla defesa e a publicidade dos atos administrativos.

O não comparecimento ou a ausência de manifestação no prazo estabelecido implicará a adoção das providências administrativas cabíveis, independentemente de nova convocação.

Despacho   |   Documento: 160682163

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, por intermédio da Coordenadoria do Trabalho Social, CONVOCA o Sr. Renato Oliveira de Souza, CPF nº 379.***.***-**, para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação deste edital, compareça à Secretaria Municipal de Habitação, situada na Avenida São João, nº 299, Centro, São Paulo/SP, ou entre em contato pelo telefone (11) 3322-4515, a fim de se manifestar nos autos do processo administrativo de seu interesse.

A presente convocação decorre da impossibilidade de localização da interessada pelos meios ordinários, visando assegurar o exercício do contraditório, da ampla defesa e a publicidade dos atos administrativos.

O não comparecimento ou a ausência de manifestação no prazo estabelecido implicará a adoção das providências administrativas cabíveis, independentemente de nova convocação.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159818444

Área: Gaivotas

Interessado: EZEQUIEL ARAUJO DA SILVA

Processo: 6014.2026/0004042-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 159816572 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 151996025, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,EZEQUIEL ARAUJO DA SILVA CPF 023.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159809948

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Gaivotas

Interessado: DENILSON PALMEIRA SOBRINHO

Processo: 6014.2026/0004037-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 159807288 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 150997509, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,DENILSON PALMEIRA SOBRINHO CPF 271.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 124.170,78 (Cento e vinte e quatro mil cento e setenta reais e setenta e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159799551

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Bosque do Sol

Interessado: VALDIRENE MAGALHÃES DE SOUSA

Processo: 6014.2026/0004017-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 159798944 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 146263196, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe VALDIRENE MAGALHÃES DE SOUSA, CPF 349.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0005548-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159867162

6014.2026/0002671-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS

1. Considerando as informações constantes nos autos, bem como a decisão proferida com fundamento nas manifestações técnicas acostadas aos documentos nº 154328948, fica registrada a inclusão da Verba de Auxílio Mudança, nos termos da Portaria SEHAB nº 8/2022, para as beneficiárias do Auxílio Aluguel abaixo relacionadas.

A Verba de Auxílio Mudança, limitada ao valor de R$ 900,00 (novecentos reais), destina-se a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences, podendo ser concedida em parcela única, mediante autorização do Secretário, após análise técnica da CAS.

A presente inclusão tem por finalidade a adequação de demanda, regularização dos registros administrativos e continuidade das providências necessárias à execução do benefício, conforme apontado nos relatórios sociais constantes nos autos.

Beneficiárias:

1.ADRIANO BIRÓ DE LIMA - CPF: 332.***.***-**

2.BRENO ALISSON OLIVEIRA ALVES - CPF: 533.***.***-**

3.EMERSON QUEIROZ DE SOUZA - CPF: 583.***.***-**

4.FELIPE PEREIRA DA SILVA - CPF: 439.***.***-**

5.GIORGIO DA SILVA ANDRADE - CPF: 333.***.***-**

6.GISELE NEVES DOS SANTOS - CPF: 306.***.***-**

4.Publique-se.

São Paulo, 23 de Junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157722404

6014.2026/0003190-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 157717782 e 157721643 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.JOSEVAL FERREIRA DOS SANTOS - CPF: 047.***.***-**

1.LEYDE DAIANY DA CONCEIÇÃO LINS - CPF: 123.***.***-**

1.LUCILENE LOURENÇO DA SILVA - CPF: 015.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se

São Paulo, 19 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159236589

6014.2026/0003777-2 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159235252 e 159235941 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ALCEBIADES LUIZ DE FREITAS NETO - CPF: 471.***.***-**

2.JOSE EDSON SANTOS DA SILVA - CPF: 408.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 12 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158475106

6014.2026/0003501-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 158473608 e 158474403 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.SARAJANE GONÇALVES PINTO NASCIMENTO - CPF: 436.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Publique-se.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158916263

6014.2026/0003668-7 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 158915591 e 158915887 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.GABRIELA MONTEIRO DA SILVEIRA- CPF: 237.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158133658

6014.2026/0003342-4 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 158131560 e 158133121 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.BRUNO SILVA SOUZA - CPF: 130.***.***-**

2.CRISTINIANA PINTO DA SILVA - CPF: 343.***.***-**

2.RENAN BASTOS CAPRISTANO - CPF: 435.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 26 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159356159

6014.2026/0003818-3 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159355328 e 159355799 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.TAWANE IZABELE DAS GRAÇAS - CPF: 500.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Publique-se.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159201618

6014.2026/0003769-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159198689 e 159200782que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.BRUNO DA CONCEIÇÃO LINS - CPF: 136.***.***-**

2.ERN GARCON - CPF: 244.***.***-**

3.IVAN SILVA DOS REIS - CPF: 117.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 12 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158827880

6014.2026/0003628-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 158823242 e 158825762 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.CARLOS HENRIQUE MARTINS DE FREITAS - CPF: 366.***.***-**

2.ALESSANDRA IARA BENEVENI CARDOSO DE SOUZA - CPF: 287.***.***-**

3.Dayane Pereira dos Santos - CPF: 355.***.***-**
4.Ivoneide Marculino da Silva - CPF: 116.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158137498

6014.2026/0003347-5 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 158136708 e 158137334 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.HENRIQUE ANANIAS DOS SANTOS - CPF: 114.***.***-**

2.RAFAEL DOS SANTOS TEIXEIRA - CPF: 419.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 26 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158876947

6014.2026/0003651-2 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 158875808 e 158876171 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.KELY SOARES DOS SANTOS - CPF: 074.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158142506

6014.2026/0003350-5 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 158141620 e 158142059 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.EDNEIDIANE DA SILVA DOS REIS- CPF: 431.***.***-**

2.EVALDO AROUCHE BUAES- CPF: 430.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 26 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159020705

6014.2026/0003703-9 Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc 159019783 E 159019977, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

Heleno Monteiro da Silva CPF: 459.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 10 de Junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159022285

6014.2026/0003704-7 Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc 159021383 e 159021522, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

Jaime Santos Silva CPF: 396.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 10 de Junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159025693

6014.2026/0002597-9 Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc 159024714 e 159024958, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

Manoel de Jesus Sales CPF: 037.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 10 de Junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159043401

6014.2026/0003712-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159027265 e 159027441 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:}

SEI de origem: 6014.2024/0000117-0 - Despacho autorizatorio inclusão na demanda: 096707849

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

Alex Sandro da Silva Galdino - CPF: 356.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima receberá o benefício limitado ao período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social CAS no art. 9°, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Publique-se.

São Paulo, 10 de Junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159013020

6014.2026/0003698-9 Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc 159011842 e 159012025 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

Morgana Cayara Higino da Silva CPF: 372.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159803691

6014.2026/0004019-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159798969 e 159799828 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.MARIA CRISTINA RAMOS DA SILVA - CPF: 163.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160146567

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Boulevard da Paz

Interessado: KATIA DOS SANTOS FREITAS

Processo: 6014.2026/0004162-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160141904 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 150214775, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,KATIA DOS SANTOS FREITAS CPF 276.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160425982

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: MARTINHO PAULO DA SILVA

Processo: 6014.2026/0004286-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160424493 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143820696 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARTINHO PAULO DA SILVA, CPF 049.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 41.469,93 (Quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160384191

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: MARLI FREIRE DA SILVA

Processo: 6014.2026/0004261-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160382032 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143820451 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARLI FREIRE DA SILVA, CPF 329.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 108.656,07 (Cento e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160376834

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: ELISETE BEZERRA DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0004257-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160374928 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143818293 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ELISETE BEZERRA DOS SANTOS, CPF 152.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160355343

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: WENDEL OLIVEIRA MENDES

Processo: 6014.2026/0004246-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160353018 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143821232 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe WENDEL OLIVEIRA MENDES, CPF 475.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160348785

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: ENIELSON FRANCISCO DA SILVA

Processo: 6014.2026/0004239-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160347319 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 149886744 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ENIELSON FRANCISCO DA SILVA, CPF 277.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160338338

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: MARINALVA LOBO SANTOS

Processo: 6014.2026/0004234-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160336267 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 153452560 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARINALVA LOBO SANTOS, CPF 254.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 97.895,49 (Noventa e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160302330

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: GILVANDRO PEREIRA DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0004225-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160300988 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143818999 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe GILVANDRO PEREIRA DOS SANTOS, CPF 384.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 167.525,69 (Cento e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160296148

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: RENATO TAVARES DA SILVA

Processo: 6014.2026/0004221-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160295133 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143820844 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe RENATO TAVARES DA SILVA, CPF 359.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 50.475,94 (Cinquenta mil quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160289345

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

Processo: 6014.2026/0004213-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160287997 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143058483 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA, CPF 264.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160273560

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: BELMIRO M. ARAUJO

Processo: 6014.2026/0004211-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160272161 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 143058472 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe BELMIRO M. ARAUJO, CPF 250.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)., conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160267728

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Gaivotas

Interessado: GESSICA RODRIGUES FERREIRA

Processo: 6014.2026/0004205-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160264285 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 153592789, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe , GESSICA RODRIGUES FERREIRA CPF 053.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0005555-8, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160165000

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Cantinho do céu

Interessado: LUCIANO SOUZA DUARTE

Processo: 6014.2026/0004172-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160163708 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 151025405, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe , LUCIANO SOUZA DUARTE CPF 702.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 160672854

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.329 DE 06 DE JULHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0080924-5

Abre Crédito Adicional de R$ 2.941.437,24 (dois milhões e novecentos e quarenta e um mil e quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.941.437,24 (dois milhões e novecentos e quarenta e um mil e quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.3363

Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

2.319.513,13

16.10.12.368.4027.3364

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

621.924,11

2.941.437,24

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.3365

Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

44906100.00.1.500.9001.0

Aquisição de Imóveis

2.319.513,13

16.10.12.368.4027.3364

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

621.924,11

2.941.437,24

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159843029

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE BUTANTA

DESPACHO DO SR DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2026/0078904-0

Cumprimento, Autos nº 1500214-44.2026.8.26.0053 da decisão judicial que concedeu a nomeação, posse em 29/06/2026 e início de exercício em 06/07/2026 a servidora CRISTIANE DA COSTA GONÇALVES, Registro Funcional 8907609/2 no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I na unidade escolar, EMEF BRASIL JAPÃO.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 160638422

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 160 de 06 de julho de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 339 de 06/07/2025 - 6016.2020/0051938-6

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEU EMEI CASA BLANCA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Tatiana Cintra, reg func nº 676.299.9/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Adriana Maria da Silva, reg func nº 884.723.1/1 - 27/03/2024

Patricia Roschel Grandini, reg func nº 933.407.6/1 - /03/2024

Fábio Cordeiro Burgos reg func nº 945.680.5/1 - 10//02/2025

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Nádia Aparecida Estevam Roberto, reg func nº 627.579.6/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Clara Maria Guimarães Santos, reg func nº 927.062.1/1 - 26/03/2024

Elis Mara Silva Oliveira, reg func nº 934.370.9/1 - 25/03/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Michele Quirino de Almeida Pedreira, reg func nº 821.287.2/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Claudiana Teixeira Gomes, reg func nº 946.162.1/1 - 12/02/2025

Amanda Souza Ribeiro, reg func nº 935.118.3/1 - 03/04/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Patricia Araujo Almeida, reg func nº 804.059.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Henrique Moraes Lachi, reg func nº 935.148.5/1 - 27/03/2024

Rosimeire Desidério, reg func nº 934.998.7/1 - 27/03/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 332 de 06/07/2025 - 6016.2020/0054398-8

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF PRACINHAS DA FEB

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Ronaldo da Silva Rodrigues, reg func nº 843.217.1/3

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Kleber Renzo reg func nº 933.722.9/1 - 27/03/2024

Flavia Gonzaga Gomes reg func nº 946.444.1/1 - 10/02/2025

Jessika Rodrigues Santiago de Souza reg func nº 933.408.4/1 - 15/04/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Tiago Cagnotto Ferreira Brito, reg func nº 842.160.9/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Leticia Azevedo de Almeida reg func nº 936.024.7/1 - 27/03/2024

Andre Luiz Gomes reg func nº 808.863.2/2 - 28/03/2024

Jeffersson Barreto dos Santos reg func nº 935.726.2/1 - 21/03/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Sidneia Santa Barbara Brito, reg func nº 677.221.8/3

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Thiago Soares Martins reg func nº 934.701.1/1 - 19/03/2024

Thiago Soares Martins reg func nº 934.701.1/2 - 26/03/2024

Patricia Tavares Cardoso reg func nº 848.179.2/1 - 06/09/2018

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 333 de 06/07/2025 - 6016.2020/0054398-8

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF PRACINHAS DA FEB

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Pracinhas Da Feb, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Sidneia Santa Barbara Brito, reg func nº 677.221.8/3 - Assistente de Diretor de Escola

Ronaldo da Silva Rodrigues, reg func nº 843.217.1/3 - Coordenador Pedagógico

Tiago Cagnotto Ferreira Brito, reg func nº 842.160.9/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Eliane de Alcântara Silva, reg func nº 725.650.7/1 - Assistente de Diretor de Escola

Cristiane Vieira da Silva Tavares, reg func nº 794.096.3/1 - Assistente de Diretor de Escola

Andreia Duque de Moraes Campos, reg func nº 791.425.3/1 - Coordenador Pedagógico

Dalini de Barros Galvão Silva, reg func nº 807.845.9/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 184 de 30/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 09 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Sidneia Santa Barbara Brito, reg func nº 677.221.8/3 - Assistente de Diretor de Escola

Ronaldo da Silva Rodrigues, reg func nº 843.217.1/3 - Coordenador Pedagógico

Tiago Cagnotto Ferreira Brito, reg func nº 842.160.9/1 - Coordenador Pedagógico

Alessandro Teixeira da Silva, reg func nº 742.449.3/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Daniela Torres do Espirito Santo Brito da Cruz, reg func nº 791.513.6/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Silmara Teixeira dos Santos, reg func nº 791.103.3/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Elenice Ornelas Rocha, reg func nº 776.107.4/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Mauricio Roberto Rodrigues Tavares, reg func nº 693.219.3/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 334 de 06/07/2025 - 6016.2020/0051398-1

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF Carolina Rennó Ribeiro de Oliveira, Profª

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Carolina Rennó Ribeiro de Oliveira, Profª, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Estela Luci Armiato, reg func nº 772.080-7/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Viviane Maria Campos reg func nº 802.377-8/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 153 de 26/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 9 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Robson da Silva Ciati, reg func nº 6589588/03 - Coordenador Pedagógico

Viviane maria Campos, reg func nº 802.377-8/01- Assistente de Diretor de Escola

Andreia Cristina oliveira Diniz, reg func nº 691.943-0/01- Coordenador Pedagógico

Márcia Mariko Mitsunaga, reg func nº 8015287/1 - Assistente de Diretor de Escola

Tatiana Aparecida do Espirito Santo Barreto, reg func nº 782.474-2 02 - PROF.ED.INF.E ENS.FUND.I

Renata da Silva Lana, reg func nº 809.958-8/01 - PROF.ED.INF.E ENS.FUND.I

Ozinéia Batista de Novais, reg func nº 788.603-9/01- Secretário de Escola

Marcia Ferreira de Matos Farinha, reg func nº 691.371-7/2- PROF ENS FUND II E MÉDIO

Andreza Lopes de Oliveira, reg func nº 802.185-6/01- PROF ENS FUND II E MÉDIO

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 338 de 06/07/2025 - 6016.2020/0051938-6

ALTERAÇÃO CEEP - CEU EMEI CASA BLANCA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da CEU EMEI Casa Blanca, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Patricia Araujo Almeida, reg func nº 804.059.1/1 - Coordenador Pedagógico

Michele Quirino de Almeida Pedreira, reg func nº 821.287.2/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Andresa Dias dos Reis Silva, reg func nº 780.405.9/1 - Coordenador Pedagógico

Mayara Guarnieri Santos Aguirre, reg func nº 851.473.9/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 103 de 02/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Tatiana Cintra, reg func nº 676.299.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nádia Aparecida Estevam Roberto, reg func nº 627.579.6/2 - Assistente de Diretor de Escola

Patricia Araujo Almeida, reg func nº 804.059.1/1 - Coordenador Pedagógico

Daniele de Fátima Santos Pacheco Batista, reg func nº 851.631.6/1 - Professor de educação Infantil e Ensino fundamental

Michele Quirino de Almeida Pedreira, reg func nº 821.287.2/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 340 de 06/07/2025 - 6016.2020/0051598-4

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF CORONEL MÁRIO RANGEL

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Coronel Mário Rangel, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Fabiana Aparecida Borge Barreto, reg func nº 828.442.3/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Raquel Patrícia de Sá e Lima, reg func nº reg. func. 781.404.6/1 - Secretaria de Escola

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Eveline Oliveira da Silva, reg. func.794.088.2/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial n° 175 de 30/06/2020. E, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores.

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Silmara Ferreira Santos Monteiro, reg func nº 824.293.3/1 - Assistente de Diretor

Fabiana Von Kruger Dulz, reg func nº 828.442.3/1 - Assistente de Diretor

Geiza Cristina Junqueira da Silva, reg func nº 809.532.9/1 - Coordenadora Pedagógica

Fabiana Aparecida Borge Barreto, reg func nº 828.442.3/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Raquel Patrícia de Sá e Lima, reg func nº 781.404.6/1 - Secretaria de Escola

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Unidade SME/DRE-CL para Publicações em Diário Oficial

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160647490

São Paulo, 06 de julho de 2026

O Núcleo Pedagógico de Estágio da Diretoria Regional de Educação da DRE Campo Limpo, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de JUNHO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de aditamento

ADRIANA GONÇALVES

355.XXX.XXX-42

08/06/2026 A 07/06/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

ADRIENE SILVA DE SOUZA

716.XXX.XXX-28

18/06/2025 A 17/06/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

08/06/2026

ALEXIA ROCHA DOS SANTOS

446.XXX.XXX-30

15/06/2026 A 14/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

ALINE GABRIELA PAIXÃO

343.XXX.XXX-35

01/06/2026 A 31/05/2027

INST. DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR FRANÇOIS MARIE ARQUET

LETRAS

ANA CAROLINA ARAUJO COSTA

501.XXX.XXX-88

02/06/2026 A 01/06/2027

FAM

PEDAGOGIA

ANA CLARA SEPULVEDA FREIRE

528.XXX.XXX-99

01/06/2026 A 31/05/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ANA DANIELA SANTOS DE MOURA

503.XXX.XXX-40

01/06/2026 A 31/05/2027

UNICID

PEDAGOGIA

ANA PAULLA LOPES DE LIRA

523.376.878-05

15/06/2026 A 14/06/2027

UNINTER

PEDAGOGIA

ARIANE GOMES DE SOUZA

422.XXX.XXX-28

02/06/2026 A 01/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

BEATRIZ ARAUJO DOS SANTOS

481.XXX.XXX-06

01/06/2026 A 31/05/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

LETRAS

BIANCA MOURA DE OLIVEIRA

522.XXX.XXX-58

15/06/2026 A 14/06/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

BRENDO LUCAS CARDOSO DA SILVA

524.XXX.XXX-76

18/06/2025 A 31/12/2026

FECAF

PEDAGOGIA

08/06/2026

CASSIANA MARTINS GUIMARÃES

451.XXX.XXX-06

15/06/2026 A 14/06/2027

UNINOVE

EDUCAÇÃO FÍSICA

CHALINE BLANC ILDOR

238.XXX.XXX-98

01/06/2026 A 31/12/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

CINTIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA

377.XXX.XXX-69

02/06/2026 A 01/06/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

CRISTHYAN EVANNY GOMES DE ASSIS

479.XXX.XXX-38

15/06/2026 A 14/06/2027

UNISA

PEDAGOGIA

CRISTIANE DE LIMA SOUZA

318.XXX.XXX-12

01/06/2026 A 31/05/2027

UNISA

PEDAGOGIA

DANIELA ALVES MINEIRO

380.XXX.XXX-52

01/06/2026 A 31/05/2027

FECAF

PEDAGOGIA

DANIELA ARAUJO DE BRITO

466.XXX.XXX-90

01/06/2026 A 31/05/2027

UNICID

PEDAGOGIA

DANIELA DEODATO TEODOSIO

439.XXX.XXX-62

16/06/2026 A 15/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

DEYSE PEREIRA FURTADO DE BARROS

421.XXX.XXX-40

15/06/2026 A 14/06/2027

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

ELAINE CRISTINA MORAES DE FRANÇA

362.XXX.XXX-56

10/06/2025 A 09/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

12/06/2026

EMILY MARIA GOMES DE OLIVEIRA

384.XXX.XXX-41

08/06/2026 A 07/06/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ERICA RODRIGUES VIANA

361.XXX.XXX-46

19/06/2026 A 18/06/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

EVANIRA DIAS DOS SANTOS

129.XXX.XXX-28

10/06/2025 A 09/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

09/06/2026

FERNANDA EVELYN GIBAUT LOURENÇO

425.XXX.XXX-33

18/06/2025 A 15/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

03/06/2026

GABRIELLA NUNES DA SILVA

433.XXX.XXX-30

08/06/2026 A 07/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

GIOVANNA MENESES

900.XXX.XXX-70

01/06/2026 A 31/05/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

GISELLY VIANA DE CARAVALHO

434.XXX.XXX-78

18/06/2026 A 17/06/2027

SUMARÉ

HISTÓRIA

ISABEL DE ALMEIDA NUNES

025.XXX.XXX-81

19/06/2026 A 18/06/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ISABELA REBOUÇAS LEAL

521.XXX.XXX-57

01/06/2026 A 31/05/2027

UNICID

PEDAGOGIA

JANAINA EDITE VIEIRA MOREIRA

452.XXX.XXX-55

15/06/2026 A 14/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

JENNIFER DE OLIVEIRA RIBEIRO

477.XXX.XXX-63

16/06/2026 A 01/07/2027

UNASP

PEDAGOGIA

JESSICA GOMES CANDIDO DA SILVA

430.XX.XXX-07

10/11/2025 A 30/06/2027

SECID

PEDAGOGIA

12/06/2026

JOSICLEIDE ALVES DOS SANTOS

291.XXX.XXX-35

20/05/2025 A 19/05/2027

ANHEMBI MORUMBI

PEDAGOGIA

03/06/2026

JULIA OLIVEIRA CAMARGO

550.XXX.XXX-07

16/06/2026 A 15/06/2027

UNICID

PEDAGOGIA

JULIANA AMORIM SENA

094.XXX.XXX-64

10/06/2025 A 09/06/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

01/06/2026

JULIANA JUNKO HIRAHATA

261.XXX.XXX-64

19/06/2026 A 18/06/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

KAMILE VITORIA BARBOSA DE JESUS

241.XXX.XXX-09

08/06/2026 A 07/06/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

KATIA NUNES RIBEIRO

339.XXX.XXX-11

18/05/2026 A 17/05/2027

ANHEMBI MORUMBI

PEDAGOGIA

KAYANE RIBEIRO ALVES PAZ

569.XXX.XXX-58

15/06/2026 A 14/06/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

LAIS FLORIPA MUNIZ DA SILVA

435.XXX.XXX-14

15/06/2026 A 14/06/2027

UNICIVE

PEDAGOGIA

LEVAIRDES LIMA GOMES DA SILVA

323.XXX.XXX-33

15/06/2026 A 14/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

LEVAIRDES LIMA GOMES DA SILVA

323.XXX.XXX-33

15/06/2026 A 14/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

MADALENA NOVAIS

249.XXX.XXX-74

01/06/2026 A 31/05/2027

UNINOVE

LETRAS

MARCELA BATISTA DA SILVA

291.XXX.XXX-63

19/06/2026 A 18/06/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

MARIA ALICE DA SILVA

135.XXX.XXX-30

20/05/2026 A 19/05/2027

ANHEMBI MORUMBI

PEDAGOGIA

MARIA APARECIDA GOMES FIDELIS

393.XXX.XXX-80

19/06/2026 A 18/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

MARIA CLARA DE MELO LEITÃO

590.XXX.XXX-02

15/06/2026 A 14/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

MARIA CRISTIANE DOS SANTOS SIMÃO

309.866.388-03

19/06/2026 A 18/06/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

MARIA DA CRUZ CAMPOS DE OLIVEIRA

083.XXX.XXX-23

01/06/2026 A 31/05/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

MARIA NILSA DANTAS DE SOUSA SANTOS

395.XXX.XXX-40

01/06/2026 A 31/05/2027

UNIBF

PEDAGOGIA

MARIANA RUFINO RODRIGUES

464.XXX.XXX-22

10/06/2025 A 09/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

03/06/2026

MICHELLE BARROS MAIA

409.XXX.XXX-XX

01/06/2026 A 31/05/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

MICHELLE SOUSA CARVALHO

395.XXX.XXX-39

01/06/2026 A 31/05/2027

UNISA

PEDAGOGIA

MILENA CELIA MEIRELES FERREIRA

433.XXX.XXX-31

08/06/2026 A 07/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

MILENA CELIA MEIRELES FERREIRA

433.XXX.XXX-31

08/06/2026 A 07/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

MIRIAM REGINE BENEDITO SANTOS

372.XXX.XXX-42

01/06/2026 A 31/05/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

MIRIAN APARECIDA DE FREITAS MIRANDA

267.XXX.XXX-57

10/10/2025 A 30/06/2027

SECID

EDUCAÇÃO FÍSICA

18/06/2026

MIRNA FERNANDES PEREIRA

502.XXX.XXX-59

19/06/2026 A 18/06/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

NATALIA APARECIDA SALES POLICARPO

484.XXX.XXX-40

01/06/2026 A 31/05/2026

FECAF

PEDAGOGIA

NEIDE COSTA SILVA

128.XXX.XXX-73

18/06/2025 A 17/07/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

03/06/2026

NICOLY LARANJEIRA LIMA

539.XXX.XXX-89

15/06/2026 A 14/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

PAMELA VICTORIA DE ARAUJO SANTOS

406.XXX.XXX-84

01/06/2026 A 31/05/2027

UNINTER

PEDAGOGIA

PRISCILA DE JESUS SILVA

360.XXX.XXX-50

15/06/2026 A 14/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

PRISCILA RAOS DA SILVA ALMEIDA

440.XXX.XXX-16

15/06/2026 A 14/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

PRISCILA SANTOS DE CARVALHO

402.XXX.XXX-14

01/06/2026 A 31/05/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

PEDAGOGIA

RAIRA NERES DOS SANTOS

457.XXX.XXX-60

19/06/2026 A 18/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

RAYSSA DE ALMEIDA OLIVEIRA

379.XXX.XXX-54

01/06/2026. A 31/05/2027

FECAF

PEDAGOGIA

REGIANE MIRANDA PINTO

273.XXX.XXX-67

16/06/2026 A 15/06/2027

FECAF

PEDAGOGIA

RENATA MILLIAN CARVALHO BARROSO

108.XXX.XXX-94

01/06/2026 A 31/05/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

ROGERIO PEREIRA DA SILVA

539.XXX.XXX-63

08/06/2026 A 07/06/2027

UNICID

PEDAGOGIA

SAMUEL SOARES DOS SANTOS

570.XXX.XXX-08

20/06/2026 A 19/06/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

SHIRLEY CAVALCANTE DA SILVA

284.XXX.XXX-47

10/06/2025 A 09/06/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

THAILENE OLIVEIRA DA SILVA

505.XXX.XXX-26

01/06/2026 A 31/05/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

THALITA DA SILVA FLAISE

409.XXX.XXX-67

08/06/2026 A 07/06/2027

UNIASSELVI

EDUCAÇÃO ESPECIAL

VALERIA DE SOUZA SANTOS

463.XXX.XXX-00

18/06/2025 A 17/06/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

18/06/2026

VALQUIRIA DE JESUS SOUSA

328.XXX.XX-09

15/06/2026 A 14/06/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

VANESSA DAYANE FERNANDES DA SILVA

353.XXX.XXX-54

19/06/2026 A 18/06/2027

UNISA

PEDAGOGIA

VANUZA MARQUES DOS SANTOS ZACARIAS

371.XXX.XXX-51

01/06/2026 A 31/05/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

VITORIA MAYRA BISPO ROMAO

505.XXX.XXX-29

15/06/2026 A 14/06/2027

UNISA

PEDAGOGIA

VITORIA ROSA SILVA

102.XXX.XXX-57

02/06/2026 A 01/06/2027

UNICID

PEDAGOGIA

Relação de estagiários com TÉRMINO DE VIGÊNCIA no mês de JUNHO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

ADRIANA ALVES FERREIRA DOS SANTOS

334.XXX.XXX-29

01/04/2024 A 22/06/2026

UNIARAXÁ

PEDAGOGIA

ADRIANO DE OLIVEIRA MENDES

345.XXX.XXX-75

10/06/2025 A 09/06/2026

ITALO BRASILEIRO

EDUCAÇÃO FÍSICA

ADRIELLE SOUZA LIMA

499.XXX.XXX-50

22/09/2025 A 30/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ALESSANDRA DE SOUSA NASCIMENTO

363.XXX.XXX12

47/06/2024 A 16/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ALINE LEITE DIAS

481.XXX.XXX-78

17/06/2024 A 16/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

ALINE MARIA DE OLIVEIRA

395.XXX.XXX-43

17/06/2024 A 16/06/2026

FAM

PEDAGOGIA

AMANDA LOPES DE SOUZA DELGAUDIO

421.XXX.XXX-70

03/06/2024 A 20/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ANA CLAUDIA OLIVEIRA ARAUJO

411.XXX.XXX-31

20/06/2024 A 19/06/2026

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

ANA GABRIELLE NUNES CAVALCANTE

584.XXX.XXX-30

15/07/2025 A 30/06/2026

SUMARÉ

PEDAGOGIA

BARBARA ALCANTARA OLIVEIRA

453.XXX.XXX-32

10/09/2025 A 30/06/2026

FMU

EDUCAÇÃO FÍSICA

BERNARDETE ANTUNES DA SILVA FELIX

115.XXX.XXX-38

17/06/2024 A 16/06/2026

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

BIANCA LAIS LOURENÇO LOPES

450.XXX.XXX-08

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

BRENDA DOS SANTOS FERREIRA

489.XXX.XXX-22

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

BRUNA MILENA DA CONCEIÇÃO BARRADAS

487.XXX.XXX-60

17/06/2024 A 16/06/2026

UNIP

PEDAGOGIA

CAMILA MESSIAS PESSOAS

352.XXX.XXX-30

10/07/2024 A 30/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

CARLA DE JESUS NOVAES

391.XXX.XXX-09

17/06/2024 A 16/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

CLAUDIA SILVA DE BARROS

315.XXX.XXX-97

10/06/2024 A 09/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

CLAUDIANE SANTANA DA SILVA

450.XXX.XXX-98

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

CRISTIANE SOARES DOS SANTOS

219.XXX.XXX-02

17/06/2024 A 16/06/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

DANIELE DO NASCIMENTO GOMES

437.XXX.XXX-06

17/06/2024 A 16/06/2026

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

DEBORA SANTANA SANTOS

066.XXX.XXX-70

17/06/2024 A 16/06/2026

UNICID

PEDAGOGIA

DESIANE SANTOS DE JESUS

044.XXX.XXX-14

17/06/2024 A 16/06/2026

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

ELAINE GONÇALVES DA ROCHA

174.XXX.XXX-06

17/06/2024 A 16/06/2026

FAVENI

PEDAGOGIA

ELIETE MOURA BRITO DA SILVA

734.XXX.XXX-34

17/06/2024 A 16/06/2026

UNICSUL

PEDAGOGIA

ELISANGELA ROSA DOS SANTOS LEPIANI

327.XXX.XXX-54

20/06/2024 A 19/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

ELIZABETE GOMES SILVA

385.XXX.XXX-46

20/05/2025 A 23/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

FLAVIA CAROLINA DA SILVA

437.XXX.XXX-25

17/06/2024 A 16/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

GABRIELA DO NASCIMENTO SILVA

439.XXX.XXX-70

17/06/2024 A 16/06/2026

UNISA

PEDAGOGIA

GABRIELLE ALVES NASCIMENTO

370.XXX.XXX-81

10/06/2025 A 09/06/2026

UNIP

PEDAGOGIA

GLEIKA ANTONIA DOS SANTOS VERAS

039.XXX.XXX-14

17/06/2024 A 16/06/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

GRAZIELLE FERREIRA CIPRIANO

553.XXX.XXX-81

01/08/2024 A 30/06/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

IZABEL CONCEIÇÃO DOS SANTOS

021.XXX.XXX-30

17/06/2024 A 16/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA

416.XXX.XXX-50

07/10/2024 A 30/06/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

JHENNIFER KETLYN DOS SANTOS

500.XXX.XXX-45

17/06/2024 A 16/06/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

JULIANA MEDEIROS DA SILVA

463.XXX.XXX-08

17/06/2024 A 16/06/2026

UNICESUMAR

PEDAGOGIA

JULIO CESAR APARECIDO DE SOUZA CAMPOS

500.XXX.XXX-69

03/06/2024 A 02/06/2026

FECAF

EDUCAÇÃO FÍSICA

KARINA MARIA RAMOS DA SILVA

402.XXX.XXX-10

02/01/2024 A 30/06/2026

UNISA

PEDAGOGIA

KELMA LIMA VIEIRA

287.XXX.XXX-86

22/04/2025 A 30/06/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

LARISSA MARTINS DA SILVA

450.XXX.XXX-45

17/06/2024 A 16/06/2026

ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

LUANA PRISCILA LOPES VIEIRA

418.XXX.XXX-96

17/06/2024 A 16/06/2026

ESTÁCIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

LUANA SANTOS SILVA

505.XXX.XXX-30

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

LUCAS SENA RAMOS

455.XXX.XXX-55

17/06/2024 A 15/06/2026

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

EDUCAÇÃO FÍSICA

LUCIANE DE MOURA MARQUES

147.XXX.XXX-83

22/07/2024 A 30/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

LUDIMILA DE LIMA CAITANO

479.XXX.XXX-80

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA

375.XXX.XXX-40

03/06/2024 A 02/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

356.XXX.XXX-99

17/06/2024 A 06/06/2026

UNISA

PEDAGOGIA

MARIA MARLUCIA ALEXANDRA PEREIRA

273.XXX.XXX-39

17/06/2024 A 16/06/2026

FAATESP

PEDAGOGIA

MARIA VANAILDA SILVA DE OLIVEIRA

098.XXX.XXX-06

03/06/2024 A 02/06/2026

UNIP

PEDAGOGIA

MEIRE CRISTINA DO NASCIMENTO

381.XXX.XXX-41

03/06/2024 A 02/06/2026

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

MICHELE APARECIDA DE SOUZA

361.XXX.XXX-50

19/06/2024 A 18/06/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

MIRIAM NOGUEIRA DOS SANTOS

222.XXX.XXX-98

01/06/2025 A 30/06/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

NADILA CRISTINA FERREIRA

389.XXX.XXX-77

01/06/2025 A 30/06/2026

FAATESP

PEDAGOGIA

NATHALIA LOPES DA SILVA

515.XXX.XXX-94

03/06/2024 A 02/06/2026

USTJ

PEDAGOGIA

NAYARA STEPHANIE CASTRO DE SOUZA

452.XXX.XXX-71

17/06/2024 A 16/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

NILMA FERREIRA DA SILVERIA ROCHA

752.XXX.XXX-68

17/06/2024 A 16/06/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

OLINDA DE JESUS PIRES FERREIRA

178.XXX.XXX-91

10/10/2025 A 26/06/2026

UNIVESP

LETRAS

PALOMA DE ARAUJO SANTOS

406.XXX.XXX-06

17/06/2024 A 06/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

PATRICIA GONÇALVES SILQUEIRA

334.XXX.XXX-83

17/06/2024 A 06/06/2026

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

PATRICIA SANTOS DE AMORIM

344.XXX.XXX-80

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

RAISSA DAMACENO OLIVEIRA

100.XXX.XXX-65

20/06/2024 A17/06/2026

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

SABRINA NOVAIS DE CARVALHO COSTA

040.XXX.XXX-06

03/06/2024 A 02/06/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

SAMANTA SILVA FERREIRA DOS SANTOS

377.XXX.XXX-56

18/06/2025 A 17/06/2026

UNIASSELVI

HISTÓRIA

STEFANI NASCIMENTO OLIVEIRA SANTOS

459.XXX.XXX-81

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

TAIS SOUZA MENDES

446.XXX.XXX-63

17/06/2024 A 16/06/2026

ANHEMBI MORUMBI

PEDAGOGIA

TATIANE RINALDI DA SILVA

341.XXX.XXX-32

17/06/2024 A 16/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

TATIANE SANTANA BARBOSA

391.XXX.XXX-27

20/06/2024 A 19/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

THAIS CRISTINA DIAS FERREIRA

556.XXX.XXX-00

17/06/2024 A 16/06/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

THAYNA DE JESUS DA SILVA

500.XXX.XXX-24

17/06/2024 A 16/06/2026

ANHANGUERA

EDUCAÇÃO FÍSICA

VANESSA AMARAL COUTINHO

307.XXX.XXX-27

17/06/2024 A 16/06/2026

FAATESP

PEDAGOGIA

VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS

445.XXX.XXX-09

17/06/2024 A 16/06/2026

FMU

ARTES VISUAIS

WELLITA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS

372.XXX.XXX-30

11/08/2025 A 30/06/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

WILTON AUGUSTO MOURA DE OLIVEIRA

492.XXX.XXX-16

03/06/2024 A 02/06/2026

FAVENI

GEOGRAFIA

Relação de estagiários DESLIGADOS no mês JUNHO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Desligamento

ADRIANA CARDOSO DA SILVA CAVALCANTI

225.XXX.XXX-38

15/07/2024 A 14/07/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

06/06/2026

ALMIR LOURENÇO DA SILVA

455.XXX.XXX-24

19/08/2024 A 18/06/2026

UNIVESP

PEDAGOGIA

12/06/2026

AMANDA MEDEIROS BEZERRA

515.XXX.XXX-65

19/08/2024 A 18/08/2026

UNICESUMAR

PEDAGOGIA

18/06/2026

ANA PAULA ANDRADE SANTANA

315.XXX.XXX-84

10/10/2025 A 09/10/2026

UNISA

PEDAGOGIA

18/06/2026

ANA PAULLA LOPES DE LIRA

523.XXX.XXX-05

15/06/2026 A 14/06/2027

UNINTER

PEDAGOGIA

22/06/2026

ANDRESSA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

429.XXX.XXX-30

07/10/2027 A 06/10/2026

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

30/06/2026

BEATRIZ ARAUJO DOS SANTOS

481.XXX.XXX-06

01/06/2026 A 31/05/2027

ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO

LETRAS

15/06/2026

DAIANE DE MORAIS BEZERRA

024.XXX.XXX-85

12/03/2026 A 11/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

25/06/2026

DAISY ALVES SANTOS DA SILVA

227.XXX.XXX-83

20/01/2026 A 12/08/2026

SUMARÉ

PEDAGOGIA

30/06/2026

DANUBIA CRISTINA ESTECIO DE OLIVEIRA

376.XXX.XXX-11

03/11/2025 A 24/08/2026

FAM

PEDAGOGIA

30/06/2026

ELIANE PEREIRA DA SILVA

090.XXX.XXX-33

08/12/2024 A 11/08/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

30/06/2026

EMILY MARIA GOMES DE OLIVEIRA

384.XXX.XXX-41

08/06/2026 A 07/06/2026

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

08/06/2026

ERICA RODRIGUES VIANA

361.XXX.XXX-46

19/06/2026 A 18/06/2027

UNIASSEILVI

PEDAGOGIA

19/06/2026

FABIANY OLIVEIRA DE MOURA

508.XXX.XXX-07

15/07/2025 A 14/07/2026

UNINTER

PEDAGOGIA

01/06/2026

GIOVANA CAROLINO

044.XXX.XXX-46

16/03/2026 A 15/03/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

08/06/2026

GISELLLE DE SOUZA BATISTA

080.XXX.XXX-92

10/10/2025 A 09/10/2026

UNINTER

PEDAGOGIA

01/06/2026

HILDEBERGUE ARAUJO LIDIO

386.XXX.XXX-16

10/07/2025 A 09/07/2026

FAM

EDUCAÇÃO FÍSICA

29/06/2026

ISABELA REBOUÇAS LEAL

521.XXX.XXX-30

01/06/2026 A 31/05/2027

SECID/UNICID

PEDAGOGIA

01/06/2026

JACKELINE SOARES DA SILVA PAES

506.XXX.XXX-39

19/02/2026 A 18/02/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

08/06/2026

JOYCE DOS SANTOS MACIEL

387.XXX.XXX-07

22/07/2024 A 21/07/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

16/06/2026

KALICA RAMOS DE PAULA FRANCA

547.XXX.XXX-80

16/03/2026 A 15/03/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

08/06/2026

KAMILLA APARECIDA SANTOS SILVA

590.XXX.XXX-70

01/04/2026 A 31/03/23027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

02/06/2026

KARINA CAETANO TORRES

451.XXX.XXX-22

21/08/2025 A 20/08/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

14/06/2026

KETHELEN OLIVEIRA ALVES DA SILVA

492.XXX.XXX-65

07/07/2025 A 07/06/2026

FAATESP

PEDAGOGIA

30/06/2026

LAIS DOURADO DA SILVA

452.XXX.XXX-14

19/02/2026 A 18/02/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

28/06/2026

LILIAN BARBOSA DOS SANTOS

287.XXX.XXX-21

10/10/2025 A 10/09/2026

UNICID

LETRAS

29/06/2026

MONIQUE DOS SANTOS SILVA

495.XXX.XXX-33

20/05/2025 A 19/05/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

27/06/2026

NAYARA MELO SANTOS

470.XXX.XXX-08

22/09/2025 A 21/09/2026

UNISA

PEDAGOGIA

21/06/2026

PAMELLA LACERDA DIAS

546.XXX.XXX-19

19/05/2025 A 08/12/2026

CRUZEIRO DO SUL

ADMINISTRAÇÃO

13/06/2026

PATRICIA MARIA DOS SANTOS

485.XXX.XXX-46

11/05/2026 A 10/05/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

08/06/2026

RAIANA FERREIRA CAMPOS REIS

078.XXX.XXX-59

16/04/2026 A 15/04/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

16/06/2026

SABRINA OLIMPIO DOS SANTOS

456.XXX.XXX-55

20/05/2026 A 19/05/2027

UNISA

PEDAGOGIA

23/06/2026

SARA EVELYN FIUZA SILVA RODRIGUES

480.XXX.XXX-60

11/08/2025 A 10/08/2026

UNISANTANNA

PEDAGOGIA

14/06/2026

SONIA SUZANA DE OLIVEIRA SANTOS

331.XXX.XXX-84

15/07/2025 A 25/06/2026

UNICV

ARTES VISUAIS

05/06/2026

TAYNARA LOPES DE LIRA

484.XXX.XXX-13

19/02/2026 A 18/02/2027

UNINTER

PEDAGOGIA

09/06/2026

THAYLLANY MAYARA BEZERRA DE LIMA

081.XXX.XXX-48

10/10/2025 A 09/10/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

10/06/2026

THAYNA DOS SANTOS SILVA

516.XXX.XXX-92

15/07/2025 A 14/07/2026

UNINOVE

PEDAGOGIA

02/06/2026

VANESSA FERREIRA VIDAL

319.XXX.XXX-01

01/04/2026 A 31/03/2027

SEQUENCIAL

PEDAGOGIA

22/06/2026

VANUSA SANTANA LACERDA PEREIRA

464.XXX.XXX-61

12/08/2024 A 11/08/2026

FMU

PEDAGOGIA

01/06/2026

VANUZA MARQUES DOS SANTOS ZACARIAS

371.XXX.XXX-51

01/06/2026 A 31/05/2027

ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

15/06/2026

VIVIANE APARECIDA GREGORIO DOS SANTOS

475.XXX.XXX-58

06/01/2025 A 05/01/2027

USTJ

PEDAGOGIA

05/06/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE ENSINO - CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 160563637

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0081626-2

PORTARIA Nº 331 DE 03 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0081626-2 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PARQUE FIGUEIRA GRANDE, CNPJ: 49.737.703/0001-96, situada na rua Gaspar do Rego Figueiredo, nº 499, Bairro Parque Figueira Grande - São Paulo-SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo concedido pela Portaria nº 351/23, DOC de 12/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 160022265

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0078798-5

PORTARIA Nº 317, DE 25 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Fernanda Montelato Costa, R.F. 779.191.7/1;

- Milena de Melo Carneiro, R.F. 749.604.4/1;

- Solange Alves Santana, R.F: 721.960.1/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0078798-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorização   |   Documento: 160680865

São Paulo, 06 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026.0041712-6

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 157770578 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154862719 e publicações de vagas remanescentes SEI 159427786, SEI 159429377, SEI 159439911 e SEI 159471807.

II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 01 Agente de Recreação Nível II para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, onerando as Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e a 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

Função

Contagem

Nome

CPF

Classificação

R$

Previsto

INSS Patronal

Total

Agente de Recreação Nível II

1

LEIDIANE FERREIRA DE LACERDA

XXX.643.008-XX

661

1.220,00

244,00

1.464,00

III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação as servidoras Adriana de Oliveira Borges RF 803.002.2, Izabela Firmino dos Santos Andrade RF 810.953-2 e o servidor Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2, e como suplentes, os servidores Bruno Moraes Santos RF 797.040.4, Daniel José de Paiva RF 802.878.8 e Oscar Olegário Garcia Robayo RF 803.211.4

IV - Publica-se

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 160601850

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 178 DE 06 DE JULHO DE 2026

6016.2019/0071719-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 110/2020 e nº. 39/2021, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Roseli Zulmira Figueiredo Rocha 771.618.4/1 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Mauricio Machado Gonzaga 946.660.6/1 Auxiliar Técnico de Educação 26/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 179 DE 06 DE JULHO DE 2026

6016.2019/0069455-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2019, nº. 88/2021, nº. 198/2024 e nº. 161/2025, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF PROFESSORA CAIRA ALAYDE DE ALVARENGA MEDEA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Lucimara Bandeira Ferreira 748.365.1/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

João Paulo da Costa Camargo 936.760.8/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 15/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 180 DE 06 DE JULHO DE 2026

6016.2019/0069402-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 72/2023, nº. 102/2023, nº. 108/2024, nº. 199/2025 e nº. 297/2025, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF SENADOR MILTOM CAMPOS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Diogo Ciriaco de Assis 842.139.1/3 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Thiago Vinicius Rufino Alves 940.601.8/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 28/06/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho de Retificação   |   Documento: 160598712

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN

CEI: MARIA MONTESSORI

SEI Nº 6016.2021/0099671-2

I - O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, RETIFICA, A PUBLICAÇÃO do DESPACHO AUTORIZATÓRIO em 06/07/2026, Atos do Executivo nº 2146827, ONDE SE LÊ: Termo de Colaboração 34/DRE-G/2021-RPP LEIA-SE: Termo de Colaboração 121/DRE-G/2021-RPP. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160637146

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº183 (RELATORIA) DE 06 DE JULHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075980-6

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF ALEXANDRE VANNUCCHI LEME, constituída pela Portaria nº 186/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Pâmella Aparecida de Freitas Prado RF/VC 824.530.4/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Emilly Cristina Silva Batista

946.522.7/1

05/02/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 69/2020 (relatoria), publicada no DOC de 10/07/2020, página 14 e alterações.

PORTARIA Nº184 (RELATORIA) DE 06 DE JULHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0072817-0

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI MADRE PAULINA, constituída pela Portaria nº 116/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Alessandra Moura da Silva RF/VC 744.480.0/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Roberta Silva Ferreira

882.138.1/4

07/02/2025

Jailma de Souza Rodrigues dos Santos

923.345.8/2

09/05/2025

Relator: Patrícia Tavares da Silva Molina Santiago RF/VC 844.556.7/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Larissa Aparecida da Silva

946.736.0/1

05/02/2025

Fabiana da Glória Rodrigues Duque

946.387.9/1

27/02/2025

Claudia Martins dos Santos

947.741.1/1

17/04/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 223/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 53 e alterações.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 160574382

São Paulo, 03 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

R.F. NOME PROCESSO E.H.

6016.2026/0001894-9

933.273.1/01 VANESSA BERTOLINI MENESES 6016202600841610 162600000320000

CÓD.0126. Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 04 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/11/2021 a 03/04/2024.

CÓD.0115. Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

CÓD.0134. Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 09 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160670289

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2017/0027488-4

PORTARIA Nº 191 de 06 de julho de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA EM ITAQUERA E ADJACÊNCIAS, CNPJ: 00.265.814/0001-58, com sede na Rua Manbaí, nº 117, Vila Taquari, CEP: 08230-170 - São Paulo - SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160510502

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03/07/2026

6016.2026/0024430-2

ACÚMULOS ILÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

9358561 ANDREIA NEVES ASAMI 758196

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, art.37, inciso XVI.

EMEFM PROF. DERVILLE ALLEGRETTI

Portaria   |   Documento: 160660047

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ EMEFM PROFESSOR DERVILLE ALLEGRETTI

PORTARIA Nº 05 de 06/07/2026.

SEI Nº 6016.2024/0120670-2

A Diretora da EMEFM Professor Derville Allegretti, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 01, de 12/03/2026, publicada no DOC de 16/03/2026.

RESOLVE:

I - Excluir da Comissão a servidora Katia Tarriconi , R.F. nº 694.647.0/1;

II - Incluir na Comissão o servidor Bruno Lemes Gonçalves, R.F. nº 809.316.4/1;

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paula Giampietri Franco

Diretora Escolar

EMEFM Professor Derville Allegretti

Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 160568497

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2022/0004361-0

PORTARIA Nº 211, DE 06 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Instrução Normativa SME 09/19 e do que consta no SEI 6016.2022/0004361-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° A escola Gaia Recreação e Educação Infantil LTDA, autorizada pela Portaria nº 239 de 12/07/2022 DOC 13/07/2022 localizada na Rua Ivaí, nº 187 - Tatuapé, São Paulo/SP, mantida por Gaia Recreação e Educação Infantil LTDA, CNPJ: 43.642.456/0001-68, passa a denominar-se Fadelito Tatuapé.

Art. 2º A instituição continuará a atender crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 3° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

PORTARIA Nº 212, DE 06 DE JULHO DE 2026.

6016.2022/0004361-0

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no artigo 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, com fundamento na Instrução Normativa SME nº 09/19 e a vista do que consta no SEI 6016.2022/0004361-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovada a Alteração Regimental da escola Fadelito Tatuapé, localizado na Rua Ivaí, nº 187 - Tatuapé, São Paulo/SP.

Art. 2º As Alterações Regimentais referem-se ao Artigo 1º do Regimento Educacional, autorizada pela Portaria nº 240 de 12/07/2022 DOC 13/07/2022.

Art. 3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor no ano letivo de 2027, na conformidade do artigo 43 da Instrução Normativa SME nº 19/2021.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160625152

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0090642-5

PORTARIA Nº 210 , DE 06 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, com fundamento na Resolução CME nº 02, de 26 de novembro de 2024, na Instrução Normativa SME nº 09, de 22 de abril de 2019, e à vista do que consta no Processo SEI nº 6016.2024/0090642-5, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 334, de 04 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 06/12/2024, alterada pela Portaria nº 344, de 27 de novembro de 2025, publicada no DOC de 28/11/2025, que autorizou o funcionamento do Colégio Universo Mágico, situado na Rua Cristalândia do Piauí, nº 227, Vila União, São Paulo/SP, mantido por Colégio de Educação Ribas LTDA., inscrito no CNPJ nº 62.613.478/0001-44, tendo em vista a interrupção das atividades educacionais sem a observância dos procedimentos legais previstos na Resolução CME nº 02/2024 e na Instrução Normativa SME nº 09/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 160515529

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 203/2026 de 01 de Julho de 2026

SEI 6016.2026/0072729-0

Portaria de Retificação do D.O.C. publicado em 03/07/2026.

Leia-se como segue, e não como constou

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marcia Franco de Oliveira, R.F. nº 638.077.8/1;

- Marcelo Fontana, R.F. nº 638.559.6/3;

- Cristiane da Costa Cornetti, R.F. nº 690.696.6/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2026/0072729-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 160605902

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

PORTARIA DRE-SM Nº 326, DE 06 DE JULHO DE 2026.

Constitui a COMISSÃO REGIONAL DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da Diretoria Regional de Educacão São Mateus.

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuicões legais, conforme competências a ela atribuídas pela Portaria SME no 5.318/2020, e

CONSIDERANDO:

a Lei Federal 15.388, de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);

a Lei Municipal nº 16.271, de 2015, e alterações, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

a Instrução Normativa SME nº 49, de 2026, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

a Instrução Normativa SME nº 26, de 2026, que orienta as ações a serem realizadas na Rede Municipal de Ensino consoantes a implementação do Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Regional do Plano Municipal de Educação da Diretoria Regional de Educação São Mateus.

Art. 2º Compete ainda à Comissão Regional do Plano Municipal de Educação ora constituído, as atribuições descritas noss artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SME No 26 de 16 de junho de 2026.

Art. 3º Designar para integrar a Comissão Regional do Plano Municipal de Educação os servidores abaixo indicados:


DIVISÃO PEDAGÓGICA (DIPED)

  • Edna Ribeiro dos Santos, RF: 752.655.5/1

  • Lia de Araújo Barbosa, RF: 780.766.0/1

  • Daniela Atença Cardozo, RF: 772.663.5/

DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS (DICEU)

  • Adão Eduardo Martins de Lisboa - RF: 779.621.8/2

  • Adriana de Oliveira Costa - RF: 720.759.0/1

DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (DIAF)

  • Neir Eduardo Martin, 752.343.2/1

SUPERVISÃO ESCOLAR

  • Neila Souza Rodrigues Amaro dos Santos - RF: 756.595.0/1

  • Diego Rolim Dellanava - RF: 790.851.2/1

GABINETE DA DRE

  • Elenice Elena de Oliveira - RF: 720.715.8/1

CRECE REGIONAL

  • Paula Regina Messias Afonso - RF: 722.144.4/4

  • Conceição Aparecida de Sales - RF: 794.058.1/1

REPRESENTANTE SINDICAL

  • João Luiz Martins - RF: 575.254.0/3

Art. 4o Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 160289027

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0078764-0

PORTARIA Nº 311/2026, de 30/06/2026

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ROSILAINE FAJANI FRANCHIKOSKI, R.F. n° 673.747.1/1.;

- LUCIANE TURIM SOUZA, R.F. n° 678.576.0/2;

- ERIKA DE SOUSA GORDILHO, R.F. n° 723.338.8/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0078764-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160292861

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0081701-9

PORTARIA Nº 312/2026 de 30/06/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- BERNADETE MAGDA GRANADO FERREIRA, R.F. N° 628.778.6/2;

- LUCIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO, R.F. N° 751.032.2/1;

- ROBERTO CARLOS BACEGA, R.F. N° 928.232.7/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2026/0081701-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160316978

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0082827-4

PORTARIA Nº 313/2026 de 30/06/2026

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ANA REGINA SANTOS BORGES, R.F. n° 748.811.4/1;

- JANE SOARES DA SILVA SOUZA, R.F. n° 601.014.8/2;

- CRISTIANE APARECIDA FERREIRA PASSOS BUENO, R.F. n° 675.476.7/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0082827-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 160610649

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 303, DE 06 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0047014-0

PROJETO PILOTO DE GESTÃO DOCUMENTAL NAS UNIDADES EDUCACIONAIS: AVALIAÇÃO, ELIMINAÇÃO, MEMÓRIA E VALORIZAÇÃO DE DOCUMENTOS - FASE 2

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital de Seleção Pública SME nº 01/2026, de 25 de maio de 2026, que trata do Projeto Piloto de Gestão Documental nas Unidades Educacionais: Avaliação, Eliminação, Memória e Valorização de Documentos - Fase 2, torna público o resultado definitivo da seleção das Unidades Educacionais.

Considerando a ocorrência de empate técnico entre unidades educacionais na última faixa de classificação passível de seleção, bem como o elevado nível técnico das propostas apresentadas, delibero, excepcionalmente, pela ampliação do quantitativo de participantes para 16 (dezesseis) Unidades Educacionais, mantendo-se inalterados os critérios de avaliação e classificação estabelecidos no Edital.

Posição

Unidade Educacional

DRE

Nota

Resultado

EMEI Neyde Guzzi de Chiacchio

PJ

3,50

Classificado

EMEI Presidente Dutra

PE

3,50

Classificado

EMEI Montese

IP

3,40

Classificado

EMEF Anibal Freire

PJ

3,40

Classificado

EMEF Duque de Caxias

IP

3,40

Classificado

EMEF Vinicius de Moraes

SM

3,30

Classificado

EMEI Dr. Enzo Silveira

FB

3,30

Classificado

CEI Líbero Ancona Lopes, Ver.

MP

3,30

Classificado

EMEF Plínio Salgado

CS

3,30

Classificado

10º

EMEF Vereadora Anna Lamberga Zeglio

G

3,20

Classificado

11º

EMEI Quinta das Paineiras

IP

3,15

Classificado

12º

EMEF Des. Amorim Lima

BT

3,15

Classificado

13º

EMEF Máximo de Moura

JT

3,15

Classificado

14º

CEI Cantinho do Crescimento

CS

3,10

Classificado

15º

EMEF Walter Belian

SM

3,10

Classificado

16°

EMEF Fagundes Varella

CL

3,10

Classificado

17º

CEI Lourdinha Pinheiro III

SA

2,85

Não classificado

18º

CEU CEI Adelaide Teresa Lopes Cimonari

IQ

2,70

Não classificado

19°

CEI Cantinho da Tia Isaura

MP

2,60

Não classificado

20º

EMEI Prof.ª Célia Ribeiro Landim

MP

2,50

Não classificado

21º

CEI Madre Cristina

JT

2,20

Não classificado

22º

EMEF Jardim da Conquista

PJ

2,20

Não classificado

23º

EMEF Professora Helena Lombardi Braga

JT

1,90

Não classificado

24º

EMEI Batista Cepelos

IP

1,80

Não classificado

25º

EMEI Abelardo Galdino Pinto - Piolin

FB

1,75

Não classificado

Este comunicado homologa o resultado definitivo da seleção, não cabendo mais recursos administrativos nesta esfera.

Publicação autorizada SEI doc. 160577277

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 160615729

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.299, DE 6 DE JULHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0084685-0

Abre Crédito Adicional de R$ 3.960.958,65 (três milhões e novecentos e sessenta mil e novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.960.958,65 (três milhões e novecentos e sessenta mil e novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.960.958,65

3.960.958,65

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

15.729,54

16.10.12.122.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

952.712,89

16.10.12.365.4028.2824

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

13.000,00

16.10.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

106.210,00

16.10.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.300.000,00

16.10.12.368.4027.2872

Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

16.10.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

573.306,22

3.960.958,65

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc. SEI nº : 160575830.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 160642968

PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª Câmara Julgadora
Data: 15 de julho de 2026 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
620 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2026/0025541-5
Recorrente: INETUM BUSINESS SOLUTIONS BRASIL LTDA.
CCM: 4.502.783-8
CNPJ: 15.323.818/0001-12
Advogado(s): Dr(a) Tessio Alexandre Rodrigues (OAB 143.455) Subseção (RJ).
Relator: Jonathan Barros Vita
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.891.468-7, ISS/AII 6.891.469-5, ISS/AII 6.891.470-9, ISS/AII 6.891.471-7, ISS/AII 6.891.472-5, ISS/AII 6.891.474-1, ISS/AII 6.891.475-0, ISS/AII 6.891.476-8, ISS/AII 6.891.477-6 e ISS/AII 6.891.478-4

PA: 6017.2025/0076966-2
Recorrente: JBS S/A.
CCM: 3.355.024-7
CNPJ: 02.916.265/0027-07
Advogado(s): Dr(a) Fábio Augusto Chilo (OAB 221.616) Subseção (SP).
Relator: Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.885.690-3, ISS/AII 6.885.691-1, ISS/AII 6.885.694-6, ISS/AII 6.885.695-4, ISS/AII 6.885.696-2 e ISS/AII 6.885.697-0

PA: 6017.2025/0076974-3
Recorrente: JBS S/A.
CCM: 3.355.024-7
CNPJ: 02.916.265/0027-07
Advogado(s): Dr(a) Fábio Augusto Chilo (OAB 221.616) Subseção (SP).
Relator: Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.885.692-0 e ISS/AII 6.885.693-8

PA: 6017.2026/0029512-3
Recorrente: ISAAC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
CCM: 6.661.489-9
CNPJ: 38.008.510/0001-88
Advogado(s): Dr(a) Giancarlo Chamma Matarazzo (OAB 163.252) Subseção (SP); Dr(a) Vitor Machado Fernandes (OAB 420.447) Subseção (SP); Dr(a) Lucas Valle Martins (OAB 493.730) Subseção (SP).
Relator: Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.748-0, ISS/AII 6.902.749-8, ISS/AII 6.902.750-1, ISS/AII 6.902.751-0, ISS/AII 6.902.752-8, ISS/AII 6.902.753-6 e ISS/AII 6.902.757-9

PA: 6017.2026/0021151-5
Recorrente: ROBERTO ZOGBI
CPF: ***.274.208-**
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 081.273.0001-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0030175-0
Recorrente: ALFONSO MIGLIORE NETO
CPF: ***.283.478-**
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0017332-8
Recorrente: ALFONSO MIGLIORE NETO.
CPF: ***.283.478-**
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 080.064.0007-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2025/0084170-3
Recorrente: VIVALDO CRUZ DE BRITO
CPF: ***.338.968-**
Advogado(s): Dr(a) Monica Duque de Brito (OAB 200.891) Subseção (SP).
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 070.062.0015-6

PA: 6017.2026/0022941-4
Recorrente: FLAVIO BORTOLAI LIBONATI
CPF: ***.827.018-**
Advogado(s): Dr(a) Caroline de Alvarenga Casanova (OAB 217.309) Subseção (SP); Dr(a) Marina Correa de Oliveira (OAB 395.522) Subseção (SP).
Relator: Marina Vieira de Figueiredo
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 006.035.0312-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2026/0002738-2
Recorrente: SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERV DE PAGAMENTO LTD
CCM: 6.690.298-3
CNPJ: 38.372.267/0001-82
Advogado(s): Dr(a) Marco Antonio Behrndt (OAB 173.362) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo César de Oliveira Marinho (OAB 233.248) Subseção (SP); Dr(a) Matheus Luiz Maciel Holanda (OAB 393.824) Subseção (SP).
Relator: Marina Vieira de Figueiredo
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.528-2

PA: 6017.2026/0002743-9
Recorrente: SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENT
CNPJ: 38.372.267/0001-82
Advogado(s): Dr(a) Marco Antonio Behrndt (OAB 173.362) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo César de Oliveira Marinho (OAB 233.248) Subseção (SP); Dr(a) Matheus Luiz Maciel Holanda (OAB 393.824) Subseção (SP).
Relator: Marina Vieira de Figueiredo
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.530-4

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 160614081

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 160392541

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização (160200070) e às informações sintetizadas em 160391654, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 2.850,00 (Dois Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 160304724, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 49.323/2026 (160305141), referente à concessão de diárias ao servidor ALEXANDRE DA SILVA SCHNEIDER, RF 816.749-4, CPF nº XXX.842.889-XX, para deslocamento no período de 19 à 24/07/2026 para participação na 18ª Reunião do GT-03 - Declarações IBS/CBS (DeRE - Declaração de Regimes Específicos) a ser realizada em Brasília/DF.

Despacho   |   Documento: 160635885

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0034739-5 em nome de Luis Felipe Vidal Arellano, no período de 27/05/2026, no valor de R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais).

Despacho   |   Documento: 160652046

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0041938-8 em nome de Alexandro dos Santos Carozza, no período de 18 à 21/06/2026, no valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais)

Despacho   |   Documento: 160650794

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0036723-0 em nome de Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque, no período de 18 à 21/06/2026, no valor de R$ 1.498,00 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais).

Divisão de Gestão de Pessoas

Ordem Interna   |   Documento: 160654257

ORDEM INTERNA SF nº 27/2026, de 06 de julho de 2026.

Convoca servidor público municipal para prestar serviço no âmbito de Plantão para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1. Convocar o servidor público municipal abaixo relacionado para prestar serviço no âmbito de plantão para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF.

DATA: 10/07/2026 - Sexta-Feira - HORÁRIO: 09:00 às 00:00

  • GIOVANE AUGUSTO GUIMARAES SALIMENA - 7562144

2. Ao servidor listado no art. 1º e que efetivamente prestar serviço na data determinada, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação que será escolhido pelo servidor, e deverá ser usufruído da seguinte maneira:

2.1. Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, de modo que os dias de descanso deverão ter anuência da chefia imediata e serem usufruídos até 31/12/2027.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 160546953

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 009.086.0464-5

Contribuinte: YVONE SLEIMAN KHAIRALLAH

CNPJ/CPF: xxx.839.388-xx

DESPACHO
( x ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 009.086.0464-5 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 160570845

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Nordestina, 5883, bloco 03 apto 43 - RESIDENCIAL DAS ACACIAS - CEP 08431-410 SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: xxx.745.368-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044368-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 135.370.0117-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160612657

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Santo Arcadio, 92 Ap 225 CEP: 04707-110 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JOAO LUIS LEIGUI DE OLIVEIRA, CPF: ***.662.978-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044508-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 085.589.1002-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160611987

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ilha Maiorca, 1022, Bloco 2, Apto 43 - Jardim Guarujá - CEP: 05877-250

NOME DO INTERESSADO: MARIA DALVA DE ANDRADE, CPF: XXX.816.808-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044179-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 181.029.0067-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160613569

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Deputado Emilio Carlos, 3555 Bloco A Apto 143 CEP: 02721-200 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JULIANA KUSTOR, CPF:***.630.398-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044566-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 076.761.0465-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160615961

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA VASCO BALBOA, 15 BLOCO A APTO 61 CEP: 05187-000 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: CILENE NASCIMENTO DA SILVA PEREIRA, CPF: ***.535.678-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044755-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 210.027.0464-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160617255

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Ponte da Amizade, 361, BLOCO F, APTO 33 - Jardim Marilu - CEP: 08371-420

NOME DO INTERESSADO: APARECIDA DAS DORES EVARISTO, CPF: XXX.699.278-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044240-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160617863

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Tenente Laudelino Ferreira do Amaral, 962 - CEP 08060-000 - Sâo Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ALESSANDRO AUGUSTO DE JESUS, CPF: xxx.904.768-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043351-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 112.572.0057-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160618929

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA VANESSA, 30 A CEP: 08373-680 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: RELIANDERSON ANDRE FRANCA DOS SANTOS, CPF: ***.958.348-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044798-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 248, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160620486

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA DOIS, nº 106, ap. 72, Bl. 02 - Cj. Habit. SP - JARAGUÁ A - QUADRA C - LOTE 4

NOME DO INTERESSADO: ANGELICA DE MORAES MOURA, CPF: xxx.340.118-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043454-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160621610

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PHILONILIA GONCALVES DOS SANTOS, 200 BL 3 AP 53 CEP: 02996-165 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: DOLORES PEREIRA DA SILVA, CPF: ***.419.908-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044786-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160637913

6017.2026/0044403-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MANOEL ADRIANO DA SILVEIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chuvas de Verão, 180 - Bl. 5 - Ap. 22

NOME DO INTERESSADO: Manoel Adriano da Silveira (CPF ***.883.503-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044403-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.015.0006-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160621424

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lauro de Freitas, 199, bloco 6B, apto 34B, quadra C, lote 3 - Vila Sílvia - CEP: 03820-270

NOME DO INTERESSADO: LUISA ALVES SILVA PEREIRA, CPF: XXX.359.198-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044241-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.151.0001-6, 130.152.0001-0 e 130.153.0001-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160636445

6017.2026/0044385-8 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARCELINO GONCALVES DE ARAUJO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio de Souza Amorim, 43

NOME DO INTERESSADO: Marcelino Gonçalves de Araujo (CPF ***.454.268-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044385-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 134.476.0198-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160640303

6017.2026/0044371-8 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ROSANE APARECIDA ALVES BONFIOLI

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Valdete, 32

NOME DO INTERESSADO: Rosane Aparecida Alves Bonfioli (CPF ***.341.688-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044371-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 248, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160644712

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Alberto Day, 145, apto 63, torre 2 - Place Klabin - CEP: 04118-020

NOME DO INTERESSADO: MARCUS ROSSATO GONCALVES CORREA, CPF: XXX.526.201-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044362-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 042.187.0001-1, 042.187.0002-8, 042.187.0003-6, 042.187.0004-4, 042.187.0009-5, 042.187.0010-9, 042.187.0011-7, 042.187.0012-5, 042.187.0018-4, 042.187.0017-6, 042.187.0016-8, 042.187.0015-1, 042.187.0019-2, 042.187.0020-6, 042.187.0021-4 e 042.187.0022-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160651359

6017.2026/0044507-9 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: JOSE CARLOS NOVAES SANTOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. General Penha Brasil, 2651 - Bl. 13 - Ap. 13A

NOME DO INTERESSADO: Jose Carlos Novaes Santos (CPF ***.417.215-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044507-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 191.047.0095-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160652956

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gaspar Becerra, 174, bloco D, apto 44 - Jardim Marilu - CEP: 08371-370

NOME DO INTERESSADO: GENY CARDOZO DA SILVA, CPF: XXX.326.968-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044354-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160654022

6017.2026/0044767-5 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: CILENE FERNANDES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Lucas, 81 - Prédio 81 - Ap. 24A

NOME DO INTERESSADO: Cilene Fernandes (CPF ***.682.768-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044767-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 245.219.0001-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160654354

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Buritizinho, 121, quadra A - lote 11 - bloco C - apto 64 - CEP 08490-890 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS, CPF: xxx.265.878-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043662-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 244.020.0002-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160656853

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coração Sertanejo, 500, Apto 52 A - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-550

NOME DO INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO NASCIMENTO, CPF: XXX.259.628-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044349-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160644878

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PAIXAO E FE, 19 CEP: 08062-760 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA VIEIRA CESAR, CPF: ***.854.288-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044862-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 111.576.0187-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho Documental   |   Documento: 160621287

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 162.124.0006-6
NOME DO INTERESSADO: FRANCISCO MARDONE MONTEIRO FERREIRA
CPF / CNPJ: 369.440.333-72

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0031879-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA


Mapa Digital atualizado para o lote fiscal solicitado a partir de 06/07/2026.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 159913477

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0041773-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TEREZINHA DA SILVA PEREIRA

CPF/CNPJ: XXX.133.428-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CHRISTINA DE MARTINEZ ESTEVES

CPF/CNPJ: XXX.529.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 261.107.0006-1

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

TEXTO DA DECISÃO

O recurso foi interposto de forma intempestiva.

De ofício, nos termos do art. 93, parágrafo primeiro, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, cancele-se o imóvel de SQL nº 261.107.0006-1 por desdobro nos atuais lotes 261.107.0041-8 (nº 41, AT 138 m2; AC 113 m2), 261.107.0042-6 (nº 39, AT 163 m2; AC 325 m2), 261.107.0043-4 (nº 13, AT 147 m2; AC 131 m2), 261.107.0044-2 (nº 15 , AT 162 m2; AC 350 m2), 261.107.0045-0 (nº 11, AT 302 m2; AC 794 m2) e 261.107.0046-9 (nº 35, AT 213 m2; AC 320 m2) a partir de 01/2025.

Quanto aos lotes 01 e 02 (casas 35B e 35A), os requerentes são copossuidores do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.


Quanto aos lotes 05 e 06 (casas 5, 7, 9 e 11), não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 159914926

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036837-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSINETE SILVA DE MACEDO

CPF/CNPJ: XXX.214.958-XX

REPRESENTANTE LEGAL: RAILANE OLIVEIRA MACEDO

CPF/CNPJ: XXX.186.998-XX

OAB-SP: 500583

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.102.0006-9

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Ausência de comprovação para fins de posse sobre o imóvel. Os interessados não comprovaram a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. A requerente não suprimiu as pendências evidenciadas na decisão pretérita. Em que pese a apresentação dos contratos particulares e o do instrumento de divisão amigável, tais documentos não estão sequer assinados pelas partes ou não possuem requisitos mínimos de autenticidade. Em caso de contestação da não aceitação da declaração parcialmente deferida ou indeferida, o contribuinte poderá ingressar com único recurso à decisão, nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no diário oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160605760

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044429-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VANIA MARIA DA SILVA FEITOSA

CPF/CNPJ: XXX.569.358-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 193.018.0015-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de desdobro referente ao imóvel de contribuinte nº 193.018.0015-1 não pode ser acolhido, uma vez que não foi comprovada a cadeia sucessória necessária à legitimação da posse sobre a fração de área pretendida.

Nos termos dos artigos 10, § 2º, e 93, § 1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a caracterização da posse com animus domini exige a apresentação de documentos que demonstrem a transmissão contínua, regular e ininterrupta da posse, partindo do último proprietário registrado ou possuidor constante do Cadastro Imobiliário Fiscal até o requerente atual.

DE OFÍCIO, conforme análise dos mapas digitais disponíveis na rede mundial de computadores, atualiza-se os seguintes dados: Área construída 362 m² / Área ocupada 166 m² / ACC 2010 / Uso: Residência Coletiva / Pav 2. Efeitos a partir de 01/2021.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159253988

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034515-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SHIRLEY LUCIA DA COSTA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.681.498-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.438.0019-5

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

REQUERENTE NÃO TEM LEGITIMIDADE.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 160616013

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043976-1

NOME DO INTERESSADO: MARTINIANO DA SILVA SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.454.968-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 047.044.0045-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foram apresentados documentos que comprovem a legitimidade para a apresentação da declaração, nos termos do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. A declaração deve ser formulada pelo sujeito passivo do IPTU (proprietário, possuidor com animus domini ou titular do domínio útil do imóvel) e, quando apresentada por representante, é necessária a juntada de procuração aos autos.

Ademais, para a análise da alteração pretendida, faz-se necessária a apresentação de planta da construção com a identificação e especificação dos cômodos, bem como de fotografias internas da edificação.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160643538

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043485-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DENILSON QUARANTANI LOZAN

CPF/CNPJ: XXX.372.328-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JOAO BOSCO DA COSTA

CPF/CNPJ: XXX.469.618-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 126.266.0031-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de desdobro referente ao imóvel de contribuinte nº 126.266.0031-7 não pode ser acolhido, uma vez que não foi comprovada a cadeia sucessória necessária à legitimação da posse sobre a fração de área pretendida pela requerente ROSA MARIA PIRANGI.

Nos termos dos artigos 10, § 2º, e 93, § 1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a caracterização da posse com animus domini exige a apresentação de documentos que demonstrem a transmissão contínua, regular e ininterrupta da posse, partindo do último proprietário registrado ou possuidor constante do Cadastro Imobiliário Fiscal até o requerente atual.

Ademais, no documento de comprovação de posse apresentada por DENILSON QUARANTANI LOZAN, demonstra que o requerente é coproprietário do imóvel em área maior, portanto, para este caso, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel com anuência de todos os coproprietários.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160645915

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036876-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ZENILTON NUNES DO ROSARIO

CPF/CNPJ: XXX.647.335-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de desdobro não foi aceito, uma vez que a documentação apresentada não permite a adequada verificação da situação fática do imóvel.

Verificamos que a planta/croqui apresentado não representa fidedignamente a situação fática do imóvel, não possuindo os requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Sendo assim, não pode ser considerado apto para justificar e confirmar o pedido. É necessário que o documento seja uma representação fiel do que está construído.

Recomendamos a apresentação de um projeto simplificado em formato digital (arquivos em PDF), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, e representação da fachada; destacando a área construída com hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, e estar preferencialmente assinado por profissional habilitado.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160019712

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042024-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WELSON CANDIDO DAMAS

CPF/CNPJ: XXX.930.148-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 166.076.0016-5 e 166.076.0031-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

No caso em questão, não se aplica o englobamento pela situação fática previsto no art. 106, § 4º, do Decreto 52.884/2011, haja vista a inexistência de construções que se projetem sobre as áreas dos diversos terrenos. Faz-se necessária a prévia unificação das matrículas no Serviço de Registro de Imóveis para a inscrição cadastral de novo imóvel nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do mesmo diploma legal.

De ofício, conforme situação fática e transcrições nº 223.186/11º ORI e nº 223.187/11º ORI, altere-se o tipo de terreno do SQL 166.076.0016-5 para normal e do SQL 166.076.0031-9 para encravado, a partir de julho/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160118420

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043100-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: KAREN XISTO SOUSA LOPES

CPF/CNPJ: XXX.916.338-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.123.0029-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

As requerentes são coproprietárias do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. Além disso, destaca-se que para realização do desdobro, faz-se necessário apresentar planta completa legível, contendo a situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro (com a representação de cada um dos lotes inseridos na área maior), com informações dos terrenos (áreas, dimensões, confrontações), destaque da área construída com hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, número de cada prédio (emplacamento) e plantas baixas de todos os pavimentos.

De ofício, tendo por base a certidão de matrícula nº 352.931 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se o proprietário para Karen Xisto Sousa Lopes. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de julho/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160639905

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043879-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SIDNEY CARDOSO DE ALMEIDA

CPF/CNPJ: XXX.642.708-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA PEREIRA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.029.608-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.047.0090-5

DESPACHO: NÃO ACEITA

Referente ao imóvel de SQL 174.047.0090-5, os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. DE OFÍCIO, inclui-se o possuidor SIDNEY CARDOSO DE ALMEIDA conforme Contrato de Compra e Venda.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160646463

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043493-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ERCILIA ROBERTO DE MOURA

CPF/CNPJ: XXX.189.848-XX

REPRESENTANTE LEGAL: FABIO EDUARDO DE FREITAS

CPF/CNPJ: XXX.690.198-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 147.349.0010-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de desdobro referente ao imóvel de contribuinte nº 147.349.0010-7 não pode ser acolhido, uma vez que não foi comprovada a cadeia sucessória necessária à legitimação da posse sobre a fração de área pretendida.

Nos termos dos artigos 10, § 2º, e 93, § 1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a caracterização da posse com animus domini exige a apresentação de documentos que demonstrem a transmissão contínua, regular e ininterrupta da posse, partindo do último proprietário registrado ou possuidor constante do Cadastro Imobiliário Fiscal até o requerente atual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160328736

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026595-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO JOSE LACERDA SERAFIM

CPF/CNPJ: XXX.174.488-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 115.140.0134-8

DESPACHO:

DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Promova-se a alteração do nome do proprietário conforme R.01 de matrícula 235.056 do 7º Cartório de Registro de Imóveis. Altere-se a numeração predial relativa ao SQL 115.140.0134-8 para rua Evaldo Calabrez nº 1.117, altere-se a área total construída para 282 m², ACC para 2014 e área ocupada para 102 m², conforme solicitado. Foi constatada inversão de lotes, ora regularizado. Indeferido o pedido de alteração do padrão da construção. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 05/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160617488

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0038316-2
NOME DO INTERESSADO: GILVAN ARAUJO DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: XXX.168.248-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.374.0013-5

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido para alteração do padrão da construção relativo ao SQL 173.374.0013-5 foi objeto de análise e de indeferimento pelo processo SEI 6017.2026/0038347-2. Nada há para ser providenciado neste expediente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 159889250

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035025-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DAY GESTAO DE RECURSOS E COMERCIO LTDA

CNPJ: 54.595.532/0001-48

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 031.012.0094-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

CANCELA-SE O SQL N° 031.012.0094-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0463-1 (N° 589; AT 666 M2 - SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS METROS QUADRADOS; E AC "0" - ZERO M2); 0464-1 (N° 591; AT 666 M2 - SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS METROS QUADRADOS; E AC "0" - ZERO M2); E 0465-8 (N° 605; AT 666 M2 - SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS METROS QUADRADOS; E AC "0" - ZERO M2), COM EFEITOS FISCAIS NO CIF (CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027 (JAN/2027). EM QUE PESE A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DAS EDIFICAÇÕES, PARTE DAS CONSTRUÇÕES AINDA NÃO FORAM CONCLUÍDAS. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO COM BASE EM EVENTO FUTURO. DE OFÍCIO, COM BASE NAS IMAGENS AÉREAS E PLANTAS APRESENTADAS, ATUALIZA-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO LOTE ASCENDENTE (SQL N° 031.012.0094-6) PARA 2.636 M2 E ACC - ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA "2026", COM EFEITOS FISCAIS DE MAIO A DEZEMBRO DE 2026. EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160651967

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043752-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.206.838-XX

REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE POSSES DE MACEDO

CPF/CNPJ: XXX.528.328-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.013.0152-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A interessada solicita o desdobro fiscal do SQL referenciado em dois lotes, com fundamento em aquisição originária por usucapião.

Embora tenham sido apresentados matrícula com registro da usucapião e levantamento planimétrico, a documentação não permite a adequada individualização fiscal dos imóveis pretendidos.

A declaração não contém todos os dados exigidos pelo art. 93, § 7º, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, especialmente área construída e data de conclusão ou modificação das edificações. Também não foi apresentada planta da edificação com representação de todos os pavimentos e respectivos quadros de áreas, necessária para a correta apuração das características físicas do imóvel.

Assim, diante da ausência de informações e documentos indispensáveis à análise do pedido e à formação dos lançamentos individualizados, a declaração não é aceita.

Para que se promova o desdobro conforme pretendido, o pedido deverá ser instruído com documentação completa, incluindo planta da edificação com todos os pavimentos, quadro de áreas, indicação da área construída, área ocupada, data de conclusão ou modificação das construções e demais elementos necessários à individualização fiscal do lote pretendido.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160654467

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043585-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSY MARY GONZALEZ VILLARROEL

CPF/CNPJ: XXX.616.118-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCINDA DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.191.306-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.024.0014-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Referente ao imóvel de SQL 174.024.0014-9, constata-se divergência entre as áreas de terreno informadas no formulário de inscrição cadastral e aquelas constantes dos documentos apresentados para comprovação da posse. Para o processamento do desdobro, é indispensável a perfeita correspondência entre os dados declarados pelo interessado e os elementos constantes dos títulos que instruem o pedido, de modo a assegurar a exatidão das informações a serem inseridas no cadastro imobiliário fiscal.

Verifica-se, ainda, a ausência de planta do imóvel contendo a configuração da situação atual e da situação pretendida após o desdobro, com os elementos técnicos necessários à identificação precisa e inequívoca dos imóveis resultantes no interior da área maior.

Diante do exposto, a declaração apresentada não será aceita, tendo em vista a insuficiência e a inconsistência da documentação que instrui o pedido.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160658121

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044467-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSECLER MATEUS ROSA

CPF/CNPJ: XXX.514.988-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 151.081.0073-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente solicita o desdobro do SQL referenciado em dois lotes.

A declaração não pode ser aceita, pois foi apresentada apenas parte do Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Compra e Venda, sem o documento integral e sem todas as folhas assinadas pelas partes.

Além disso, a área de terreno de origem corresponde a 514,00 m², enquanto a soma das áreas dos lotes pretendidos totaliza apenas 251,28 m².

Também não foi apresentada planta ou croqui que represente a situação atual e a situação pretendida do imóvel, com indicação das áreas de terreno, testadas, confrontações, acessos, áreas construídas, área ocupada, número de pavimentos e demais elementos necessários à individualização fiscal dos lotes.

Para que se promova o desdobro conforme pretendido, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, contendo referências claras do entorno de cada fração a ser desdobrada, de modo a garantir sua correta localização e individualização, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011. acompanhada de planta que represente a situação atual e pretendida do imóvel.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160662852

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044009-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NELSON DE LIMA

CPF/CNPJ: XXX.690.178-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 075.092.0036-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se a existência de edificação sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro, não sendo possível a sua separação fática e implicando em lançamento único do IPTU (englobamento fático), conforme determinação do art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 160597002

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0043591-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 112.502.0010-4

Contribuinte: JOAO BORCHEL

Interessada: BRUNNA FABRI SANTOS

CPF: 356.688.288-75

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO PARCIALMENTE.

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E A DTCO, ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 395 M² (394,53 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86). DE OFÍCIO, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO: ÁREA OCUPADA PARA 225 M², ANO DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO PARA 2010 E ÁREA DO TERRENO PARA 225M², COM EFEITOS FISCAIS PARA 01/2021. NO QUE SE REFERE À ALTERAÇÃO DOS DADOS DO CONTRIBUINTE, VERIFICA-SE QUE NA MATRÍCULA APRESENTADA NÃO CONSTA A O DECLARANTE COMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. MANTIDO O CADASTRO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160604553

SEI nº 6017.2026/0043732-7

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 043.155.0027-5

Contribuinte: JOAO FERRARI

CPF: 109.437.228-53

Interessada: LUCIA FERRARI

CPF: 130.008.478-20

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO NÃO ACEITO.

Não apresentou procuração hábil. Ilegitimidade para pedir.

Quanto ao mérito, procede-se, de ofício, à alteração do uso para residência e outro uso (predominância residencial); o padrão de construção para Residência Horizontal - C, a partir de 07/2026, com efeitos fiscais a partir de janeiro de 2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160638095

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0037206-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELISABETH DE LOURDES PIRES MOREIRA

CPF/CNPJ: XXX.480.958-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 081.209.0021-9

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, altera-se o USO do imóvel relativo ao SQL 081.209.0021-9 para comercial (USO 043). De ofício, com base na matrícula 89.435 do 10º Cartório de Registro de Imóveis, altere-se a área total de terreno para 223 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160359515

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043826-9
NOME DO INTERESSADO: EVA CANDIDA BOMFIM
CPF/CNPJ: XXX.901.955-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 007.034.0775-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 007.034.0775-9, a área de terreno para 187m² e a testada para 26,03m a partir de 06/2026 conforme matrícula.

Decisão Tributária   |   Documento: 160132890

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043256-2
NOME DO INTERESSADO: FRANCISCO CESARINO Y PLA TREVAS
CPF/CNPJ: XXX.503.268-XX
REPRESENTANTE LEGAL: DIOGO DE ALMEIDA RAMOS
CPF/CNPJ: XXX.329.668-XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 012.016.0084-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 012.016.0084-7, o uso para residencial e, de ofício, o padrão para 12 (residencial horizontal C) conforme fotos a partir de 07/2026 conforme situação fática e documentos.

Decisão Tributária   |   Documento: 159373816

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026989-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SERGIO PEREIRA MATOS

CPF/CNPJ: XXX.090.728-XX

REPRESENTANTE LEGAL: DANIELE RIBEIRO TEIXEIRA

CPF/CNPJ: XXX.996.178-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 187.211.0037-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 187.211.0037-2 por desdobro nos lotes 187.211.0099-2 (R PROF AUGUSTO NOBRE nº 99 (14-B); AT= 126m²; AC= 232m²) e 187.211.0100-1 (R PROF AUGUSTO NOBRE nº 101 (14-A); AT= 126m²; AC= 229m²), a partir de 01/2027.

De ofício, alterado SQL 187.211.0037-2, conforme situação fática: AC=460m², PAD=11, AO=230m², PAV=2, ACC=2011 (acréscimo substancial), a partir de 01/2021.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160027990

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0040164-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADELMO RAMOS MARTINS

CPF/CNPJ: XXX.412.178-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.398.0011-7

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DEFERIDA

NOS TERMOS DO ART. 106, §4°, DO DECRETO MUNICIPAL N° 52.884/2011, CANCELA-SE O SQL N° 165.398.0011-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0162-8 (N° 302; AT 144; E AC 243) E 0163-6 (N° 300; AT 126; E AC 71) - COM EFEITOS FISCAIS NO CIF (CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027. ADEMAIS, DE OFÍCIO, COM BASE NA DTCO N° 2024.1007729-0, ALTERAM-SE OS SEGUINTES DADOS AVALIATIVOS DO LOTE ASCENDENTE (SQL N° 165.398.0011-7), COM EFEITOS FISCAIS DE JANEIRO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2026: (I) ÁREA CONSTRUÍDA PARA 313,73 M2; (II) ÁREA OCUPADA PARA 199,49 M2; (III) ACC PARA 2002; E (IV) USO PARA "CÓD. 12 - RESIDÊNCIA COLETIVA, EXCLUSIVE CORTIÇO".

Decisão Tributária   |   Documento: 159880808

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042157-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE JOSE ROBERTO DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.016.438-XX

REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA ROSSATO DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.802.408-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 108.149.0047-9

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DEFERIDA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 108.149.0047-9 por desdobro nos lotes 108.149.0078-9 (RUA CONDESSA AMÁLIA MATARAZZO nº 309 - 10, 24 e 2; AT= 579m²; AC= 780m²) e 108.149.0079-7 (RUA CONDESSA AMÁLIA MATARAZZO nº 371; AT= 110m²; AC= 379m²), a partir de 01/2027.

De ofício, alterado SQL 108.149.0047-9, a partir de 01/2021, conforme planta e situação fática: AC=1159m² (acrescidos 141m² de terraço e cobertura), AO=475m², PAD=21, USO=22.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160184120

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034350-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE TAVARES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.742.904-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.174.0005-4

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DE BEM IMÓVEL CONFORME SOLICITADO SANOU A PENDÊNCIA DOCUMENTAL INDICADA NA DECISÃO RECORRIDA. DIANTE DO EXPOSTO, DEFERIDO O PRESENTE RECURSO, CANCELANDO-SE O SQL Nº 161.174.0005-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 161.174.0022-4 (Nº 5; AT=258; AC=225), SQL 161.174.0023-2 (Nº 4; AT=312; AC=604) E SQL 161.174.0024-0 (Nº 6; AT=108; AC=324), A PARTIR DE 01 DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160373562

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043987-7
NOME DO INTERESSADO: SAMIR SALIM PARADELLO
CPF/CNPJ: XXX.841.958-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 104.153.0015-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 104.153.0015-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 104.153.0061-3 (Nº 344; AT=74M²; AC=108M²), 104.153.0062-1 (Nº 342; AT=73M²; AC=107M²) E 104.153.0063-1 (Nº 340; AT=74M²; AC=108M²) A PARTIR DE 07/2026. DE OFÍCIO, RETROAGIMOS A ÁREA CONSTRUÍDA RELATIVA AO LOTE PAI (104.153.0015-1) PARA 323M² CONFORME DTCO DE 03/26 A 06/26.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160431887

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0041417-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANDREIA ROMERO BALGANON

CPF/CNPJ: XXX.298.678-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 060.154.0013-7

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 060.154.0013-7 por desdobro nos atuais SQL 060.154.0047-1 (R Monsenhor Emilio Teixeira nº 409; AT= 72 m²; AC= 95 m²), SQL 060.154.0048-1 (R Monsenhor Emilio Teixeira nº 411; AT= 72 m²; AC= 95 m²), SQL 060.154.0049-8 (R Domingos Silva nº 433; AT= 77 m²; AC= 67 m²), SQL 060.154.0050-1 (R Domingos Silva nº 437; AT= 63 m²; AC= 67 m²) e SQL 060.154.0051-1 (R Domingos Silva nº 441; AT= 64 m²; AC= 67 m²) a partir de 06/2026. De ofício, com base na DTCO 2026.0000387-4, promovemos a atualização de lançamento do lote 0013-7, com AC de 389 m² a partir de 02/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160190727

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042921-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: OLIVINA RODRIGUES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.400.268-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.054.0001-7

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 111.054.0001-7 por desdobro nos atuais SQL 111.054.0031-9 (Praça Maestro Assis Republicano nº 234; AT= 170 m²; AC= 185 m²) e SQL 111.054.0032-7 (Praça Maestro Assis Republicano nº 226; AT= 133 m²; AC= 143 m²). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160642806

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043285-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLARA RONCONI DA SILVA FONSECA

CPF/CNPJ: XXX.960.768-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 006.044.0140-1

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para comercial (teatro). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de julho de 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160068098

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042899-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MILTON TAKASHI KAIYA

CPF/CNPJ: XXX.977.058-XX

REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA JANUARIO MEDEIROS

CPF/CNPJ: XXX.509.428-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 057.013.0040-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 057.013.0040-4 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 07/2026:

057.013.0087-0 (n°1588; AT= 77m²; AC= 95m²)

057.013.0088-9 (n°1586; AT= 77m²; AC= 95m²)

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 160565375

PROCESSO: 6017.2026/0035086-8 - (SF) Solicitação de Retificação de guia de ITBI

Despacho Deferido

Interessado: ELTON BAPTISTELLA

SQL: 007.081.0480-0

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de recolhimento do ITBI-IV nº 56.837.333-2, relativa à transmissão do box/vaga nº 07, cadastrado sob o SQL nº 007.081.0480-0, para que seja afastada, no campo próprio, a indicação de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação — SFH. Verificou-se, ainda, que o recolhimento complementar do imposto foi efetuado por meio da guia nº 56.860.108-4, paga em 28/05/2026, no valor de R$ 3.454,42. O presente deferimento não prejudica a adoção de providências adicionais caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

Despacho deferido   |   Documento: 159027278

PROCESSO: 6017.2026/0036628-4

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: FELIPE PADOVESI MOTA

PROCURADOR: IVAN FINOZZI

SQL: 148.130.0001-0 (area maior)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da declaração que originou a guia de ITBI-IV nº 55.394.792-3, para fazer constar como objeto da transmissão o apartamento 11 do empreendimento denominado RESIDENCIAL ALFREDO MARCONDES, correspondente ao imóvel descrito na matrícula nº 372.443, do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos. Consigno que o Instrumento Particular de Retificação e Ratificação apresentado prevê o cancelamento do registro anteriormente efetuado na matrícula nº 372.444, providência que deverá ser efetivada perante o Registro de Imóveis competente.

Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 160558532

Processo: 6017.2026/0034395-0

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: MARIA DO CARMO RIBEIRO

Guia de ITBI nº: 56249963-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar da guia de ITBI nº 56249963-6 (complementada pela guia nº 56899964-9) o SQL 057.018.0103-9, relativo ao apartamento nº 33 do Edifício Bela Vista. De ofício, retificada a data da transação para constar 02/07/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 159001326

PROCESSO: 6017.2026/0037016-8

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: LUCIANA DA SILVA LIMA

SQL: 199.121.0025-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.780.424-0, paga em 16/04/2026 no valor de R$ 4.850,00 é o SQL nº 199.121.0025-4 e não como constou.

São Paulo, 10 DE JUNHO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 160489137

6017.2026/0036095-2 - (SF) Solicitação de Retificação de guia de ITBI

Despacho indeferido

Interessado: WOSCHIGTON DE AGUIAR ALVES

Procuradora: ANA LIDIA ANDRADE VASCONCELOS

SQL:143.082.0005-8

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de recolhimento do ITBI-IV nº 56.675.174-7, por meio do qual se pretende alterar o SQL nº 143.082.0006-6 para o SQL nº 143.082.0005-8, ambos em área maior. O preenchimento da guia reproduziu a informação constante do instrumento particular de compra e venda e financiamento apresentado, no qual foi expressamente indicado o SQL nº 143.082.0006-6. Embora a matrícula nº 393.070 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo indique o SQL nº 143.082.0005-8, a divergência deverá ser previamente sanada no próprio instrumento que embasou a declaração. Assim, enquanto não houver a correspondente ressalva ou correção do instrumento particular, fazendo constar expressamente o cadastro municipal correto do imóvel objeto da transmissão, não se mostra possível acolher a alteração pretendida. Após a regularização documental, poderá o interessado formular novo pedido, devidamente instruído com a documentação pertinente.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 160624787

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

PORTARIA SF/SUREM/DEFIS nº 30 de 06 de julho de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015 com a redação da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Luciano Zavagli Martha, RF nº 826.608-5, lotado na Divisão de Fiscalização do Simples Nacional do Departamento de Fiscalização de Isenções, Imunidades e Serviços - DEFIS/DISNA, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações da empresa FUJI TÁXI, contrato SF n° 08/2023.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no item 2 da Tabela Anexa II, da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, limitada a 6 (seis) dias por mês.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01 de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.

Núcleo AFTM 14

Despacho   |   Documento: 157686640

Processo: 6017.2026/0019964-7

SQL nº: 100.113.0007-7

Contribuinte: ANDREA GOULART DE SOUZA SCANDIUSSI

CPF nº: xxx.309.278-xx

Assunto: Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação referente ao processo SEI 6017.2025/0008963-7


DECISÃO:

1. Considerando o disposto no art. 36 e no art. 30, §1º e §2º da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO do Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação referente ao processo SEI 6017.2025/0008963-7, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. A intimação da decisão proferida no âmbito do processo SEI 6017.2025/0008963-7 ocorreu em 19/05/2025 (data da ciência pelo interessado) e o requerimento efetuado por meio do processo SEI 6017.2026/0019964-7 foi protocolado em 10/03/2026. Tal pedido deveria ser apresentado “no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão”, conforme disposto no art. 30, § 2º da Lei Municipal nº 14.107/2005.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado e seu representante legal da presente decisão por meio do DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 160598066

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo: 6017.2026/0022197-9

SQL nº: 089.138.0741-6

Interessado(a): KLAUS CHRISTOPH BECKER - CPF/CNPJ nº XXX.993.738-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/03/2026; Notificações de Lançamento nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2020, 14/02/2021, 14/02/2022, 14/02/2023, 14/02/2024 e 14/02/2025: INTEMPESTIVO; Notificação de Lançamento nº 01/2026, vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega exacerbação da base de cálculo do IPTU.

3.2. Requer a alteração do VVI (valor venal do imóvel) de R$ 315.653,00 para R$ 250.000,00.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto a adoção de uma menor base de cálculo do IPTU, consubstanciada no VVI (valor venal do imóvel), cumpre destacar que o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986 faculta ao contribuinte a apresentação de avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. No entanto, tal documentação não foi juntada aos autos. Reitere-se, nesse ponto, a exigência legal prevista nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, quanto à necessidade de instrução probatória adequada da impugnação. Diante da ausência de elementos técnicos capazes de infirmar o valor venal adotado, não há fundamento para a revisão pretendida.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 089.138.0741-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU; em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 089.138.0741-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005; Notificação de Lançamento nº 01/2026, o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 160208476

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0030636-2

SQL nº: 077.254.0849-5

Interessado(a): KAMILA DA SILVA ROCHA RAULINAITIS - CPF nº XXX.727.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Kamila Da Silva Rocha Raulinaitis, CPF nº XXX.727.508-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.462 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do APARTAMENTO nº 212, localizado no 2º pavimento da Torre C do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 29/06/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que é proprietária de único imóvel no território nacional e por estar atribuído um valor venal menor que o limite para a isenção.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Kamila Da Silva Rocha Raulinaitis adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao APARTAMENTO nº 212, Torre C, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.462 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456065, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 160144047), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Kamila Da Silva Rocha Raulinaitis. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Kamila Da Silva Rocha Raulinaitis, CPF nº XXX.727.508-XX, e Giovani Gomes Raulinaitis, CPF nº XXX.646.328-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 156665438).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 42 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 144.005,00, composto por valor venal da construção de R$ 104.053,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 144.005,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que os proprietários do imóvel de SQL nº 077.254.0849-5 não são contribuintes de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 160584529).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 160144090).

4.7. Dessa forma, assiste razão aos requerentes, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que os requerentes são proprietários de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0849-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Kamila Da Silva Rocha Raulinaitis, CPF nº XXX.727.508-XX, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão do coproprietário do imóvel Giovani Gomes Raulinaitis, CPF nº XXX.646.328-XX, na sujeição passiva do IPTU, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160234906

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0033633-4

SQL nº: 077.254.0834-7

Interessado(a): JULIANA DOS SANTOS ALVES - CPF nº XXX.406.628-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Juliana dos Santos Alves, CPF nº XXX.406.628-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.447 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do Apartamento nº 109, localizado no 1º pavimento da Torre C do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 04/09/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que é o primeiro imóvel de sua propriedade.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Juliana dos Santos Alves adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao Apartamento nº 109, Torre C, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.447 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456050, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 160217089), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Juliana dos Santos Alves. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Juliana dos Santos Alves, CPF nº XXX.406.628-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 157569376).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que a proprietária do imóvel de SQL nº 077.254.0834-7 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 160584512).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 160217068).

4.7. Dessa forma, assiste razão à requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que a requerente é proprietária de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0834-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Juliana dos Santos Alves, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160320178

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0033329-7

SQL nº: 077.254.0999-8

Interessado(a): HELLEN BEATRIZ OLIVEIRA CARDOSO - CPF nº XXX.163.928-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Hellen Beatriz Oliveira Cardoso, CPF nº XXX.163.928-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a Matrícula nº 204.612 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 510, localizado no 5º pavimento da Torre D do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 04/09/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que é o seu único imóvel tendo valor atribuído dentro da faixa de isenção do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Hellen Beatriz Oliveira Cardoso adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 510, Torre D, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.612 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456215, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 160320163), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Hellen Beatriz Oliveira Cardoso. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Hellen Beatriz Oliveira Cardoso, CPF nº XXX.163.928-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 160320158).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.0999-8 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 160584440).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 160320168).

4.7. Dessa forma, assiste razão à requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que a requerente é proprietária de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0999-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Hellen Beatriz Oliveira Cardoso, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160319468

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019448-3

SQL nº: 077.254.0754-5

Interessado(a): LUCAS LEME MACHADO - CPF nº XXX.128.938-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Lucas Leme Machado, CPF nº XXX.128.938-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.367 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 409, localizado no 4º pavimento da Torre B do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 04/09/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que é proprietário de único imóvel e que o valor venal se enquadra na faixa de isenção do IPTU. Ademais, solicita a atualização da sujeição passiva do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Lucas Leme Machado adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 409, Torre B, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.367 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2455970, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 160272606), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Lucas Leme Machado. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Lucas Leme Machado, CPF nº XXX.128.938-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 152362029).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.0754-5 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 160584451).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 160272643).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0754-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Lucas Leme Machado, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão da coproprietária do imóvel Alexia Silva Jesse Macedo, CPF XXX.843.134-XX, a partir de 01/2026, conforme R.3 da Matrícula 204.367 do 16º ORI/SP (doc. nº 152362029).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160269749

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0032434-4

SQL nº: 077.254.1041-4

Interessado(a): FERNANDO APARECIDO BARBOSA - CPF nº XXX.132.738-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Fernando Aparecido Barbosa, CPF nº XXX.132.738-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.654 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do APARTAMENTO nº 904, localizado no 9º pavimento da Torre D do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 04/09/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que é proprietário de único imóvel e que foi atribuído valor venal menor que o limite estabelecido para a isenção. Ademais, solicita a atualização da sujeição passiva do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Fernando Aparecido Barbosa adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao APARTAMENTO nº 904, Torre D, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.654 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456257, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 160269032), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Fernando Aparecido Barbosa. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Fernando Aparecido Barbosa, CPF nº XXX.132.738-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 157206711).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.1041-4 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 160584476).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 160269094).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.1041-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Fernando Aparecido Barbosa, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160234960

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0033487-0

SQL nº: 077.254.1000-7

Interessado(a): DAVID ANDERSON ALBUQUERQUE DE JESUS - CPF nº XXX.895.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por David Anderson Albuquerque de Jesus, CPF nº XXX.895.038-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.613 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 511, localizado no 5º pavimento da Torre D do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 04/09/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que o imóvel se enquadra na faixa de isenção do IPTU e solicita a atualização da sujeição passiva.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que David Anderson Albuquerque de Jesus adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 511, Torre D, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 183.765 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456216, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 160234924), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para David Anderson Albuquerque de Jesus. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para David Anderson Albuquerque de Jesus, CPF nº XXX.895.038-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 157535451).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.1000-7 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 160584493).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 160234930).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.1000-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para David Anderson Albuquerque de Jesus, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160320286

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0033349-1

SQL nº: 077.254.1021-1

Interessado(a): JULIANA CAMPOS DAS NEVES - CPF nº XXX.814.908-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Juliana Campos das Neves, CPF nº XXX.814.908-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.634 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 708, localizado no 7º pavimento da Torre D do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 04/09/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que é o seu único imóvel e que o valor atribuído é menor que o limite estabelecido para a isenção do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Juliana Campos das Neves adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 708, Torre D, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.634 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456237, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 160320259), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Juliana Campos das Neves. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Juliana Campos das Neves, CPF nº XXX.814.908-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 157489421).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00.

4.5. Verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.1021-1 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 160494980).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 160320265).

4.7. Dessa forma, assiste razão à requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que a requerente é proprietária de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.1021-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Juliana Campos das Neves, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão do coproprietário do imóvel Lucas Martins Vieira na sujeição passiva do IPTU, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160329112

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0031488-8

SQL nº: 077.254.1015-5

Interessado(a): GABRIEL HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.513.498-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Gabriel Henrique da Silva de Oliveira, CPF nº XXX.513.498-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.628 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 702, localizado no 7º pavimento da Torre D do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 04/09/2023.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que é proprietário de único imóvel no território nacional e o seu valor venal se encontra dentro do limite de isenção do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Gabriel Henrique da Silva de Oliveira adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 702, Torre D, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.628 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456231, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 160328105), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Gabriel Henrique da Silva de Oliveira. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Gabriel Henrique da Silva de Oliveira, CPF nº XXX.513.498-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 156911189).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 41 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 141.528,00, composto por valor venal da construção de R$ 101.576,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 141.528,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00. Observa-se, contudo, que o lançamento foi emitido em nome da construtora Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, circunstância que justifica a não aplicação do benefício em favor da adquirente, uma vez que o sujeito passivo constante do lançamento não corresponde à titular comprovada da unidade autônoma.

4.5. Verifica-se que o proprietário do imóvel de SQL nº 077.254.1015-5 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 160398898).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 160328134).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o requerente é proprietário de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.1015-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Gabriel Henrique da Silva de Oliveira, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 157284956

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013070-1

SQL nº: 299.116.0450-9

Interessado(a): ISABELLA DE ALMEIDA VALENTE - CPF nº XXX.034.298-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do nome do proprietário para “ISABELLA DE ALMEIDA VALENTE” (CPF nº XXX.034.298-XX).

3.2. Alteração do Endereço do Imóvel e do Endereço de Entrega para “ALVORADA, nº 168, AP 906; Bairro: SETOR RESIDENCIAL; Referência DO IT VILA OLIMPIA; CEP: 04550-000”.

3.3. Concessão da isenção pelo Valor Venal do Imóvel (VVI) prevista na legislação municipal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre o nome da proprietária, informamos que a alteração solicitada pela requerente já foi efetuada pelo Formulário de Alteração Cadastral nº 3303877, com efeitos a partir de 04/2026 (doc. nº 157276679). Tanto o conteúdo dessa atualização como seu período de vigência estão em conformidade com o R.10 da matrícula do imóvel (nº 211.376 - 4º ORI; doc. nº 157276717), datado de 25/03/2026. Diante do exposto, o pedido deve ser indeferido, devido à ausência de providências a serem tomadas nesse sentido.

4.2. Sobre o Endereço do Imóvel e o Endereço de Entrega, informamos que a única diferença relevante entre os dados atualmente cadastrados e os dados alegados pela requerente consiste no número do imóvel. O número cadastrado é “196”, enquanto a requerente solicita a alteração para número “168”. Entretanto, com base na descrição constante da Av. 06 da matrícula do imóvel (nº 211.376 - 4º ORI; doc. nº 157276717), entendemos que o nº “196” é o mais adequado para a unidade da requerente. Deste modo, o pedido deve ser indeferido, devido à ausência de justificativa para a alteração desse dado cadastral.

4.3. Quanto à isenção pelo Valor Venal do Imóvel (VVI), informamos que o tema é atualmente regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. O Art. 4º desse diploma legal estabelece que o benefício somente pode ser concedido a um único imóvel por contribuinte, sendo que, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, será considerado somente o possuidor. Como apontado no subitem 4.1 acima, a requerente assumiu a condição de proprietária do imóvel somente a partir de 04/2026, após, portanto, a data do fato gerador do IPTU correspondente ao exercício de 2026, nos termos do art. 2º, §1º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.989/1966. Todavia, a requerente anexou ao presente processo Escritura de Venda e Compra lavrada em 24/11/2025 no 6º Tabelião de Notas de São Paulo (doc. nº 151254809), em que consta como outorgada compradora do imóvel sob análise. Deste modo, a requerente deve ser considerada como contribuinte possuidora do IPTU referente ao exercício de 2026, e a sua condição é a que deve ser considerada para fins da análise do direito à isenção pelo VVI, conforme o dispositivo legal acima mencionado. Verificando nossos registros, constatamos que a requerente atende às condições previstas para a concessão do benefício (doc. nº 157276691; doc. nº 157276703). Ademais, o valor venal do imóvel, no exercício impugnado, está dentro da faixa de isenção prevista na legislação. Diante do exposto, determinamos as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel, para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.116.0450-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025, para o exercício de 2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão como contribuinte (possuidora) de “ISABELLA DE ALMEIDA VALENTE” (CPF nº XXX.034.298-XX), de 12/2025 a 03/2026, tendo em vista as razões expostas no subitem 4.3 acima.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 21

Decisão Tributária   |   Documento: 159111580

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0067183-4

CNPJ ou CPF: XXX.140.628-XX

Contribuinte: MARCO ANDRE GIL

SQL: 088.170.0308-5

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021,01/2023 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 088.170.0308-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 147818569, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: PABLO BRUNFENTRINKER, CPF: XXX.357.548-XX e FLAVIA PARNES BRUNFENTRINKER, CPF: XXX.409.248-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 159252653

Processo Administrativo: nº 6021.2025/0062540-9

CNPJ ou CPF: XXX.316.208-XX

Contribuinte: MANUEL LOPES DE SOUSA

SQL: 030.029.0268-3

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 030.029.0268-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, consoante a matrícula 210.591 do 9º ORI, deverá ser emitido novos lançamentos constando no polo de sujeição passiva: PROPRIETÁRIOS: MARIA ALICE DE AMORIM, CPF: XXX.819.508-XX e REINALDO BERNARDINO DE SENA, CPF XXX.606.278-XX.

1.2. As notificações de lançamento deverão ser emitidas conforme legislação em vigor, tendo em vista que a atualização cadastral foi realizada pelo contribuinte do imóvel via recadastramento nº 7067295 em 02/10/2025.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 159826801

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0073191-8

Contribuinte: TEREZINHA GONCALVES DE PAULA

CPF: XXX.922.978-XX

SQL: 245.041.0386-7

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021, 01/2022, 01/2023. 01/2024 e 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 245.041.0386-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas, nos termos da na matrícula nº 85.558 do 7ºORI, deverá ser emitido novos lançamentos, a fim de constar como sujeito passivo: PROPRIETÁRIO: COHAB, CNPJ: 60.850.575/0001-25.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 159229613

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0063683-4

CNPJ ou CPF: XXX.385.228-XX

Contribuinte: MARIO OTTOBRINI COSTA

SQL: 305.020.0013-6

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 305.020.0013-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 159225626 e 159225629, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE MARIO OTTOBRINI COSTA, CPF: XXX.385.228-XX e CRISTIANO DESIDERIO, CPF: XXX.255.368-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 160587295

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012043-9

SQL nº: 017.089.0097-7

Requerente: ARNALDO DE BARROS NETO

CPF nº: XXX.268.119-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2023

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 11/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 12/01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é o contribuinte do imposto aqui contestado, não provou ser proprietário ou ter a posse legítima e não precária do imóvel e, tampouco, comprovou ser seu representante legal ou procurador.

Note-se que: (i) a petição apresentada por meio do SAV foi assinada pelo Sr. ARNALDO DE BARROS NETO, sem que conste procuração outorgada por pessoa legitimada a representá-lo perante a Administração relativamente ao imóvel tributado sob o SQL 017.089.0097-7; (ii) a impugnação refere-se exclusivamente à NL 02/2023, mas não contém, conforme exigem os incisos V e VII do artigo 37 da Lei nº 14.107/2005, a indicação clara e precisa do objetivo visado, dos motivos de fato e de direito em que se fundamenta, dos pontos de discordância e das respectivas razões; e (iii) a NL 02/2016, com vencimento da primeira parcela ou da parcela única em 12/04/2021, mencionada na petição, é precisamente aquela que se encontra incluída no PPI 2024.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDO (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º E LEI Nº 14.141/2006, ART. 35)

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.234; Decreto nº 55.638; Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 160131528

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026939-4

SQL nº: 078.228.0201-1

Interessado(a): FABIO BARRETOS DOS SANTOS - CPF nº XXX.917.168-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

A legitimidade do interessado encontra-se comprovada, conforme matricula 192.289 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.

O pedido foi protocolado em 10/04/2026, sendo que o vencimento da primeira parcela ou prestação única da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 14/02/2026. Assim, a impugnação foi apresentada dentro do prazo legal, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006.

3. ALEGAÇÕES:

Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações descritas a seguir:

3.1. Sustenta que houve aumento expressivo do valor do IPTU, passando de R$ 553,30 no exercício de 2025 para R$ 2.550,80 no exercício de 2026.

3.2. Alega que outras unidades do mesmo empreendimento, com metragem semelhante, estariam pagando valor inferior de IPTU no exercício de 2026.

3.3. Afirma possuir outro imóvel, de SQL nº 124.120.0128-5, que teria constado como isento no exercício de 2026, entendendo que a cobrança atual não refletiria adequadamente a sistemática de isenção/desconto pelo valor venal.

3.4. Sustenta, ainda, que o imóvel objeto da impugnação seria de titularidade compartilhada, 50% do interessado e 50% de Wanessa Giusti de Souza Macedo e Silva, postulando a análise de eventual direito a desconto proporcional em razão de ser, segundo afirma, o único imóvel desta coproprietária.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Analisadas as alegações apresentadas pelo requerente, os documentos juntados aos autos e os dados constantes dos sistemas de lançamento, conclui-se que não assiste razão ao impugnante.

4.1. O lançamento do exercício de 2025 do SQL nº 078.228.0201-1 apresentava valor venal de R$ 319.437,00, “Desconto no VVI: SIM”, CIII 000 e valor de IPTU de R$ 553,30. Já o lançamento do exercício de 2026 apresenta valor venal de R$ 340.241,00, “Desconto no VVI: NÃO”, CIII 888 e valor de IPTU de R$ 2.550,80.

4.2. Assim, constata-se que a elevação do IPTU em 2026 não decorreu de alteração da área construída, uso, padrão, número de pavimentos ou demais dados físicos do imóvel, que permaneceram compatíveis com o cadastro de lançamento, mas sim da não aplicação, no exercício de 2026, do desconto pelo valor venal do imóvel anteriormente aplicado.

4.3. A Lei nº 18.330/2025, aplicável ao exercício de 2026, prevê isenções e descontos vinculados ao valor venal do imóvel, porém sua concessão é limitada a um único imóvel por contribuinte, nos termos do art. 4º da referida lei.

4.4. O próprio interessado informa possuir outro imóvel, de SQL nº 124.120.0128-5, o que confirma a existência de mais de um imóvel vinculado ao mesmo contribuinte. Nessa hipótese, a aplicação do benefício fiscal pelo valor venal deve observar o limite legal de concessão a um único imóvel por contribuinte, não havendo direito à manutenção simultânea do desconto no SQL nº 078.228.0201-1.

4.5. A comparação com outras unidades do mesmo empreendimento não é suficiente para demonstrar erro no lançamento, pois a aplicação do desconto pelo valor venal depende não apenas das características físicas da unidade, mas também da situação individual do contribuinte perante a regra legal que limita o benefício a um único imóvel.

4.6. Quanto à alegação de copropriedade e eventual direito proporcional de terceira pessoa ao desconto, verifica-se que a Notificação de Lançamento nº 01/2026 do SQL nº 078.228.0201-1 encontra-se emitida em nome do interessado, sendo a análise do benefício fiscal realizada conforme os dados cadastrais e a vinculação do contribuinte constante do Cadastro Imobiliário Fiscal. Eventual atualização cadastral de titularidade ou inclusão de coproprietário deve observar o procedimento próprio, mediante documentação apta, não autorizando, neste processo de impugnação do lançamento, a concessão proporcional do desconto pelo valor venal. Ademais, o simples fato de o interessado ser casado não é suficiente, por si só, para alterar o lançamento do IPTU ou para reconhecer direito proporcional ao benefício fiscal vinculado ao valor venal do imóvel. Embora o regime de bens possa produzir efeitos patrimoniais na esfera civil, a concessão do benefício fiscal e a identificação do sujeito passivo devem observar os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e a documentação hábil apresentada.

4.7. Não se verificou erro material na base de cálculo, na área construída, no uso, no padrão, no valor venal ou na metodologia de cálculo do imposto. O valor lançado decorre da aplicação da legislação vigente aos dados cadastrais existentes no exercício de 2026, especialmente quanto à perda do desconto pelo valor venal, indicada pelo CIII 888.

5. DESPACHO:

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 078.228.0201-1, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 18.330/2025; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o interessado da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160596640

Referência:

Processo Eletrônico SEI nº 6017.2025/0050428-6

CCM nº:

7.777.777-8

SQL nº:

152.093.0021-7

Interessado:

Representante:

Legal

JOSÉ ORLENILSON LEITE DE LIMA

Não há

Assunto:

Impugnação de Lançamento - Auto de Infração nº 006.905.164-0 e 006.905.165-8

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado do Processo Eletrônico SEI nº 6017.2025/0050428-6, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 006.905.164-0 e 006.905.165-8 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE e mantenho o respectivo lançamento em todos os seus termos.

1.1. Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, o sujeito passivo foi notificado a apresentar Petição Inicial da Impugnação, no prazo de 10 dias a contar da data do recebimento da notificação, para fins de instrução do presente processo SEI nº 6017.2025/0050428-6. No entanto, a notificação não foi atendida.

1.2. O AII foi lavrado em virtude da não quitação do ISS da área construída de 620 m2. Desta forma, caracterizada a prestação do serviço, item 7.02 (construção) da Lista constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como a ocorrência do fato gerador do ISS “Habite-se”, procedeu-se ao lançamento de ofício por meio dos Autos de Infração nº 006.905.164-0 e 006.905.165-8, uma vez que não foi localizado o recolhimento do imposto. A constatação da construção de 620,00 no imóvel de SQL nº 152.093.0021-7 pela autoridade administrativa, no curso do processo administrativo, é relevante, porque prevê a legislação do Município de São Paulo que o contribuinte tem a obrigação legal de promover a atualização cadastral do imóvel dentro do prazo de 60 (sessenta) dias sempre que houver alteração na área construída do imóvel (Lei nº 10.819, de 28/12/89, c/c a Lei nº 12.782, de 30/12/98). Os documentos apresentados não são suficientes para afastar a incidência do ISS. Sendo assim, diante da situação acima exposta, entendemos que prevalece a apuração realizada pela autoridade administrativa, bem como as informações do Cadastro Imobiliário Fiscal, estando correto, por consequência, o lançamento do ISS efetuado por meio dos Autos de Infração nº 006.905.164-0 e 006.905.165-8.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Sheila Cristina Tâmbara

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160688752

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA
CPF: XXX.005.907-XX
OAB/RJ: 166.446

Decisão   |   Documento: 159376557

Processo: 6017.2026/0018981-1

SQL nº: 032.173.0014-9

Contribuinte: ROSEMEIRE MARTUCCI

CPF nº: xxx.829.018-xx

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso Ordinário referente ao processo SEI 6017.2025/0014314-3


DECISÃO:

1. Considerando o disposto no art. 36 e no art. 30 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada nos autos do processo administrativo 6017.2025/0014314-3, haja vista que a decisão recorrida foi publicada em 27/05/2025, e o presente pedido de Recurso Ordinário foi protocolado em 05/03/2026, após o prazo de 30 dias, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada.

3. Intime-se o interessado e seu representante legal da presente decisão por meio do DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 160235175

Processo: 6017.2026/0016226-3

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 140.151.0037-8

Interessado: JAIR SEBRIAN

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 140.151.0037-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 159289666

PROCESSO: 6017.2026/0041322-3
INTERESSADO: SANDRA BAHDOUR
SQL nº: 045.229.0355-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 160616360

Processo: SEI 6059.2026/0001101-9

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 041.139.0036-1

Interessado: RICARDO PENTEADO CAMPS

Exercícios: 2027

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Vila Mariana, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 041.139.0036-1;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 160602596

Isenção de IPTU - Lei 14.4SEI 6059.20

Processo: SEI 6059.2026/0001705- 0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 042.013.0023-4

Interessado: Ana Maria Freitas

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Vila Mariana, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 042.013.0023-4;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 160549209

Processo: SEI nº 6017.2025/0082944-4

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Marcelo Fabian Gacio

Contribuinte: 170.023.0088-0

Endereço do imóvel: Rua Jamanari nº 3 - AP. 92 - Vila Andrade

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 170.023.0088-0 - situado na Rua Jamanari nº 3 - AP. 92 - Vila Andrade foi de R$ 459.083,00 ( quatrocentos e cinquenta e nove mil e oitenta e três reais) - valores para fevereiro de 2021, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior. Nos termos da legislação municipal, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao maior valor entre o valor da transação e o valor de referência.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para DIREC para análise do pedido de restituição.

Decisão   |   Documento: 160640673

Processo: SEI 6030.2026/0000293-3

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 056.076.0077-7

Interessado: Patrícia Josefa da Silva Araújo

Exercícios: 2027

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 056.076.0077-7;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

  1. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Decisão   |   Documento: 160687843

DESPACHO:

6017.2026/0027737-0, 574.XXX.778-XX, GIVALDO INACIO DA SILVA, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV na divisão amigável do imóvel de contribuinte n. 183.007.0093-4, tendo de um lado Givaldo Inacio da Silva e Expedita Pereira da Silva, e de outro Francisca Sena Santana, uma vez que a cada um está sendo atribuído parte do imóvel correspondente ao percentual que possuem sobre ele.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A02

Decisão Tributária   |   Documento: 160431951

Referência: 6017.2025/0049117-6
CNPJ nº: 28.265.549/0001-27
C.C.M. nº: 7.777.777-8
Interessado: SOUZA NETTO E SANTOS SOCIEDADE SIMPLES
Assunto: Restituição de tributo

DECISÃO:

1. INDEFIRO . Nos termos da Portaria SF 48/18. O processo não se encontra em condições de ser analisado. O contribuinte não explica devidamente o motivo pelo qual o ISS não é devido a São Paulo, apenas cita vagamente a legislação tributária de Canoas -RS. Além disso, as guias DAS apresentadas contém recolhimentos a inúmeros municipios, seria conveniente demonstrar quais foram os valores efetivamente repassados a este municipio.

2. Para adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido
alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, deverá ser protocolado
por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme
Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa
SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160265645

Referência: 6017.2026/0013845-1
CNPJ nº: 22.482.535/0001-89
C.C.M. nº: 7.777.777-8
Interessado: LUMINITECH SERVIÇOS DE ELÉTRICA E SEGURANÇA
Assunto Restituição de Tributo

DECISÃO:

1. INDEFIRO . Nos termos da Portaria SF 48/18. Salvo melhor juizo, a maioria das incidências solicitadas pelo contribuinte já foram objeto de decadência. Solicita-se refazer a inicial, excluindo-se os períodos decadentes e protocolar novo processo.

2. Para adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido
alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, deverá ser protocolado
por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme
Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa
SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 160623649

Processo : 6017.2026/0003637-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado/ Procurador : MANOEL DE MENEZES BEZERRA

S.Q.L. : 301.058.0099-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

1.1. Restitua-se a JOSELITO DOS SANTOS TOMAZ, CPF nº XXX.574.828-XX - a quantia de R$ 5.893,80 (Cinco mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos), referente à etiqueta nº 56.525.924-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 160281755

Processo SEI nº: 6017.2026/0012850-2

CPF: ***.620.708-**

SQL: 059.268.0020-1

Interessado: GERALDA SOLANGE DE ABREU

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 6.457,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), decorrente da concessão de isenção de aposentado no exercício 2025, conforme decisão da unidade publicada no Diário Oficial da Cidade de 05/01/2026.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 160278669

Processo SEI nº: 6017.2026/0012039-0

CPF: ***.339.288-**

SQL: 089.179.0027-5

Interessado: YOSHIO FUJIHARA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 8.643,28 (oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), decorrente da concessão de isenção no exercício 2025, conforme decisão da unidade competente no processo 6017.2025/0033374-0, publicada no Diário Oficial da Cidade de 29/09/2025, Documento: 143322551 .

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 160242390

Processo SEI nº: 6017.2025/0078814-4

CPF: ***.403.688-**

SQL: 086.146.0001-1, ex. 2022

Interessado: YARA GARZUZI

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 10.091,00 (dez mil, noventa e um reais), decorrente da diferença após compensação entre os três lançamentos referentes ao exercício 2022, nos exatos termos da petição da interessada.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 160231941

PA nº: 6017.2026/0002745-5

CPF: ***.351.608-**

SQL: 029.004.0004-1

Interessado: MANOEL COYADO REVERTE

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o SQL 029.004.0004-1.

1.2 As NLs 02 lançadas retroativamente a partir do exercício 2020 (até 2024), conforme EDITAL 048/24, publicado no Diário Oficial da Cidade de 12/12/2024, Documento: 116033048, são COMPLEMENTARES e, deste modo, o crédito tributário é devido integralmente.

1.3 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160233365

PA nº: 6017.2026/0008804-7

CPF: ***.752.448-**

SQL: 028.053.0367-9

Interessado: MARCIA DA SILVA FARIA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o SQL 028.053.0367-9.

1.2 Os lançamentos que abarcam as alterações cadastrais mencionadas pela interessada são complementares e, deste modo, o crédito tributário é integralmente devido.

1.3 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160232606

PA nº: 6017.2026/0004489-9

CPF: ***.625.738-**

SQL: 182.046.0053-3

Interessado: ANTONIO ALVES FERREIRA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o SQL 182.046.0053-3.

1.2 O interessado alega, em síntese, ter direito a diversas hipóteses de isenção.

1.3 Contudo, não apresenta comprovação documental de concessão administrativa de qualquer um dos benefícios fiscais mencionados.

1.4 Sendo assim, previamente à apresentação de novo pedido de restituição, o sujeito passivo deve seguir as orientações disponíveis em 'https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/2462' acerca de solicitação de isenções de IPTU.

1.5 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160220717

Processo SEI nº: 6017.2025/0078807-1

CPF: ***.403.688-**

SQL: 086.146.0001-1, ex. 2025

Interessado: YARA GARZUZI

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 6.668,82 (seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), decorrente da impugnação de lançamento parcialmente procedente para o exercício 2025, conforme decisão da unidade competente no processo 6017.2025/0008705-7, nos exatos termos da petição da interessada.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 160642815

PA nº: 6017.2026/0014367-6

CPF: ***.300.528-**

SQL: 021.043.0632-9, exs. 2024 a 2026

Interessada: MARLI IZABEL PENTEADO MANINI

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por não comprovação de legitimidade da interessada, que não é o sujeito passivo dos lançamentos tributários contestados.

1.1 O pedido deve ser apresentado pelos contribuintes inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade.

1.2 Ademais, infere-se que a interessada pretenda impugnar lançamento de IPTU, procedimento que deve ser analisado pela unidade competente previamente ao pedido de restituição, que tem caráter formal e residual.

1.2.1 Neste cenário, recomendamos seguir as orientações disponíveis em 'https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/27297'.

1.3 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160646277

Processo SEI nº: 6017.2025/0065676-0

CPF: ***.507.400-**

SQL: 087.372.0005-4

Exercício: 2020

Interessado: RICARDO ANTONIO ZARPELLON

PPI: 17.730.339-5 (cancelado)

Adesão: 19/10/2021

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento de NL de IPTU

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 10.194,21 (dez mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e um centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após cancelamento do lançamento de IPTU confessado no parcelamento em epígrafe.

1.1 O saldo líquido a restituir já contempla o desconto das custas do Estado, na monta de R$ 145,45.

1.2. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.3 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 160650525

PA nº: 6017.2026/0002421-9

PPI: 2.559.858-9

SQL: 071.071.0049-1

Interessado: CLAUDIO MARIA SILVA COSTA

CPF: ***.095.718-**

Representante legal: BARBARA LEOCADIO FERNANDES, OAB/SP 362.735

Assunto: Restituição de valores pagos em parcelamento rompido

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por INTEMPESTIVIDADE e ausência de objeto.

1.1 Não se observa o disposto no art. 168, I, do CTN, uma vez que o processo foi autuado apenas em 09/01/2026, pleiteando-se restituição de valores pagos entre julho/2015 e outubro/2019.

1.2 Ademais, ainda que tempestivo fosse - mesmo que parcialmente - NÃO HÁ VALORES que possam ser restuídos, tendo em vista que o extrato atual do parcelamento demonstra apropriação integral dos valores pagos para quitação de valores inscritos em dívida ativa.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160653538

PA nº: 6017.2026/0002849-4

PPI: 21.954.880-3

SQL: 088.042.0365-1

Interessada: MARIA CAROLINA FRAGA ZWICKER

CPF: ***.418.898-**

Assunto: Restituição de valores pagos em parcelamento cancelado

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por não comprovação de legitimidade da requerente.

1.1 Conforme o documento anexado sob protocolo '149284138' pela própria interessada, o PPI em epígrafe foi formalizado pelo Sr. ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER.

1.2 Ainda que haja vínculo familiar entre as duas pessoas físicas, necessário que o pedido seja apresentado pelo titular do parcelamento, ou por quem apresente instrumento de outorga de poderes de representação.

1.3 Ademais, a interessada alega ser proprietária do imóvel cujos débitos de IPTU foram confessados no referido parcelamento, sem apresentar, no entanto, documento plenamente comprobatório da alegação.

1.4 Neste contexto, não consta na matrícula apresentada o registro da dação em pagamento juntada aos autos.

1.5 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160657749

PA nº: 6017.2026/0003993-3

CPF: ***.659.488-**

PAT: 21.984.483-6

Adesão: 26/03/2025

Interessado: JOSE GONCALVES DA SILVA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após quitação integral

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 910,86 (novecentos e dez reais e oitenta e seis centavos), referente ao saldo credor residual em sistema, após quitação a maior do parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 160663069

PA nº: 6017.2026/0011005-0

CPF: ***.787.318-**

PPI: 21.752.712-4

SQL: 035.033.0028-7

Interessada: VIVIANE TREVISAN PIZZINATTO

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 2.387,98 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do exercício 2023 para o SQL 035.033.0028-7.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 160647796

Referência : Processo SEI 6017.2025/0043414-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 363.666/2025

Interessado : Antônio Carlos Cavalcante

CPF : xxx.233.604-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 160647034, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a suspensão das inscrições no CADIN foi automática em função da análise do Recurso Ordinário 6017.2025/0061270-4.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160661279

Referência : Processo SEI 6017.2025/0048470-6

Assunto : Discordância do Comunicado CADIN nº 479.635/2025

Interessado : Carlos Manuel Afonso Saias

CPF : xxx.599.118-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no parecer consignado em doc. 160658978, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, com a formalização do acordo pelo PAT, os registros foram suspensos do CADIN automaticamente.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 160653487

PROCESSO: 6017202500046369

ASSUNTO: inclusão de débitos em PPI

Nome: MANOEL FIGUEREDO DE SOUZA

CPF: XXX.625.925-XX

DECISÃO:

1. Com base nas informações contidas neste processo, NADA PROVIDENCIAR frente ao pedido inicial;

2. Não conheço do pedido pela falta de base legal para a solicitação;

3. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de TDM-Transação de Débitos Municipais

Decisão Tributária   |   Documento: 160638005

Referência : 6017.2026/0026755-3

Assunto : pedido de parcelamento de débitos

Interessado : TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA

CNPJ/CPF : XXX.583.908-XX



DECISÃO


1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CNPJ/CPF: XXX.583.908-XX, o débito consubstanciado na etiqueta n° 90.048.323-7 encontra-se quitado por meio do TDM 2/2025 - 22.192.743-3, em 26/06/2026.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 160658962

Referência : 6021.2026/0040672-5

Assunto : pedido de parcelamento de débitos

Interessado : LAVINIA FORTINO

CNPJ/CPF : XXX.537.568-XX



DECISÃO


1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CNPJ/CPF: XXX.537.568-XX. Os débitos relacionados ao SQL: 178.187.0107-8, exercícios de 2022 a 2024, NL 02, foram quitados através do TDM 2/2025 - 22.189.325-3, formalizado por GUILHERME FRONTINI, CPF: XXX.885.678-XX, em 22/06/2026.

2. Intime-se e devolva-se o presente expediente para as providências posteriores cabíveis.

Decisão   |   Documento: 160588702

São Paulo, 04 de julho de 2026.

Referência : 6017.2025/0027827-8

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : JOSÉ MARINHO DO NASCIMENTO

CPF : xxx.989.348-xx

DECISÃO

1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo, que passa a integrar esta decisão, foi reconhecida pelo setor cadastral a ocorrência de homonímia e efetuada a atualização cadastral do imóvel de SQL 042.155.0041-9, com exclusão do CPF do requerente dos respectivos registros cadastrais.

2. Não constam apontamentos no CADIN Municipal vinculados ao CPF do requerente.

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 160604620

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Referência : 6017.2025/0015621-0

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : MARCOS ROBERTO FERNANDEZ VARELA

CPF : xxx.541.858-xx

Advogado: Felipe Alexandre Vizinhani Alves OAB/SP 235.380

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 160604048, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação apresentada, mantendo-se os efeitos do Comunicado CADIN nº 10622/2025 e a inscrição correspondente ao débito vinculado ao Auto de Infração ITBI-IV nº 90.045.769-4.

2. Restou comprovado que o crédito tributário decorre de lançamento regularmente efetuado em procedimento de arbitramento da base de cálculo do ITBI, não atingido pela decisão judicial juntada pelo interessado, bem como que a impugnação administrativa do referido Auto de Infração não foi conhecida, encontrando-se encerrada a instância administrativa tributária.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão   |   Documento: 160641910

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Referência : 6017.2025/0028932-6

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : RENATO DELFINO DINIZ

CPF : xxx.801.718-xx

DECISÃO

1. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da informação de que os débitos objeto do Comunicado de Inclusão no CADIN nº 66961/2025 foram excluídos do Cadastro Informativo Municipal, reconheço a perda superveniente do objeto da presente impugnação.

2. Dessa forma, não há providências a serem adotadas, razão pela qual determino o arquivamento do presente processo.

3. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 160609722

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

PORTARIA Nº 017/2026/DIRETORIA TÉCNICA

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Dr. Francisco de Salles Collet e Silva, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I) Constituir a Comissão Intra-Hospitalar na Linha de Cuidado do Trauma do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya que será integrada pelos servidores:

Coordenador: Lucas de Oliveira Gonçalves- R.F. 8554382/2

Secretário: Aldeene Pereira Marques- R.F. 8291128/2

Membros Executores:

NIR: Graciely Matias Guimarães- R.F. 8579881/2

Coordenador- Neurocirurgia- Alexandre Yasuda- Matrícula- 6203208-18

Coordenador- Bucomaxilofacial- João Gualberto de Cerqueira Luz- R.F. 5126819/2

Centro Cirúrgico e Cirurgia Geral- Francisco de Salles Collet e Silva- R.F. 5585384/1

Coordenador- Ortopedia- Lucas de Oliveira Gonçalves- R.F. 8554382/2

Coordenador Medico P S: Wenzel Dosa Acras- R.F. 7013621/3

Coordenadora da Clínica Médica- P.S.- Valéria de Morais Silveira Telles- Matrícula- 6211043-18

Qualidade: Evelin Cristina de Moura- R.F. 8313644/2

Suprimentos: Ana Paula Alves da Costa- R.F. 8295841/2

Coordenador de Enfermagem- P S.: -Silmara Almeida Lima Nascimento- R.F. 8345325/2

Supervisora de Enfermagem- P.S. - Elaine Cristina Ferreira- Matrícula- 6211676-18

Supervisora de Enfermagem- P.S. - Luana Cavalcante Pedrosa- Matrícula- 6201646-18

Coordenadora de Enfermagem- U.T.I - Beatriz Freitas Brandi de Andrade- Matrícula- 6210904-18

Coordenadora de Enfermagem- Centro Cirúrgico- Andrea Carolina Sanchez- R.F. 7200897/1/4

Coordenadora de Enfermagem- CME- Valéria Franca Bezerra da Silva- R.F. 5282951/4

Coordenadora de Enfermagem- U.I- Juliana Teixeira Torres Garcia- R.F. 8320187/2

Coordenadora de Enfermagem- Bloco Pediátrico- Elaine Tabet- R.F. 7023430/3

Coordenadora de Enfermagem- Ambulatório- Edinelda Pereira Soares- R.F. 8303096/2

Membros Consultores:

PGRSS- Cleonice Costa Novaes- R.F. 6091491/4

Psicologia- Marisa Ferreira de Mello Pádua- R.F. 8333777/2

Serviço Social- Magnólia de Oliveira Amaral André- R.F. 94444033/1

Serviço de Hemoterapia- Cid Martins Carvalho- R.F. 6149618/3

SCIH/Núcleo de Vigilância Epidemiológica : André Leite de Abreu Cotait- R.F. 8887560/1

Serviço de Fisioterapia- Jocimir Alves de Araújo- R.F. 8318841/2

Serviço de Fonoaudiologia- Eliana Terumi Katayama- R.F. 8307563/2

Serviço de Nutrição e Dietética- Mônica Monteiro Gomes- R.F. 6283926/1

Gestão de Alta- Lorena Martinez Barrales- R.F. 8202630/3

Comissão de Ética Médica: Pollyana de Vargas Godoes- R.F. 7892772/3

Comissão de Óbito: Fábio Kassab- R.F. 7013884/3

Comissão de Ética de Enfermagem: Aldeene Pereira Marques- R.F. 8291128/2

Suporte Técnico, Operacional, Infraestrutura e Recursos

Diretoria Técnica- Francisco de Salles Collet e Silva- R.F. 5585384/1

Diretoria Clínica- Sérgio Yamato Takano- R.F. 8345511/2

Diretoria Administrativa- Reginaldo Pires de Toledo- 8782661/4

Diretoria de Enfermagem- Reginaldo do Carmo Santos- R.F. 8340463/2

II) Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160624772

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

PORTARIA nº 013/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra Virgínia Affonso Castilho Castro, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Instituir a Comissão intra-hospitalar na LINHA DE CUIDADO DO TRAUMA nesta Unidade Hospitalar, com os servidores abaixo:

Coordenador: José Helder Albuquerque de Almeida

Secretario: Joice Nascimento de Oliveira

Membros Executores:

NIR: Alessandra Franco Freire

Qualidade: Vanessa Novais de Oliveira

Suprimentos: Thiago de Oliveira Souza

Centro Cirúrgico: Andréia Lima Farias Dorth

Coord. Médico P.S.: Rosangela Janoni Marchiori

Coord. Enfermagem P.S.: Joice Nascimento de Oliveira

Membros Consultores:

CIPA: Luiz Geraldo Tararam

PGRASS: Matilde dos Santos Teixeira

Psicologia: Marcos Ferreira dos Santos Lima

Serviço Social: Juliana Ribeiro Nakajima

Comissão Hemoterapia: Rafaela Mariana de Oliveira Dangelo

SCIH/Núcleo Epidemiológico: Rosilene Bonfim e Flávio Rego e Cruz

Comissões de Ética Médica e de Enfermagem: Marcelo Pitarello Moya e Flávio Rego e Cruz

Suporte Técnico, Operacional, Infraestrutura e Recursos:

Diretoria Técnica: Virgínia Affonso Castilho Castro

Diretoria Clínica: Timóteo Moia Sanches Junior

Diretoria Assistencial: José Helder Albuquerque de Almeida

Diretoria Administrativa: Denilson Tadeu Rodrigo Fornaciari

Diretoria de Enfermagem: Janayna Valério Teixeira

II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

Portaria   |   Documento: 160657289

Portaria Interna n° 17/2026 - Diretoria Técnica, 06 de julho de 2026.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

DESPACHO

Considerando a solicitação da Comissão de Averiguação Preliminar instituída pela Portaria nº06/2025, publicada no DOC de 20 de fevereiro de 2025 e tendo em vista a necessidade de prazo adicional para a conclusão dos trabalhos, DEFIRO a prorrogação do prazo por mais 20 (dias), a contar do término do prazo anteriormente estabelecido.

Determino que a presente decisão seja publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e juntada aos autos do Processo SEI nº6018.2026/0073308-8.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160638257

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0082227-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a E. TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
6 Cateter balão de Angioplastia de 6,0 mm (diâmetro) x 80 mm (comprimento) R$ 613,00 6 R$ 3.678,00
19 Cateter angiográfico diagnóstico tipo “Mamaria” 5f (diâmetro) x 100 cm (comprimento) R$ 150,00 3 R$ 450,00
Total Global R$ 4.128,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 4.128,00 (quatro mil cento e vinte e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 50.119/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160638697

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0082219-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 047/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 11.668.411/0003-38 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 STENT COM DIâMETRO DE 5 MM A 7 MM X 200 MM DE COMPRIMENTO R$ 8.499,00 3 R$ 25.497,00
Total Global R$ 25.497,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 25.497,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 50.124/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160639393

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0082224-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 050/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 11.668.411/0003-38 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Stent auto-expansível com diâmetro de 4 mm a 5 mm x até 40 mm de comprimento. Fio Guia: 0,018 ou 0,035 inch. R$ 2.852,00 1 R$ 2.852,00
Total Global R$ 2.852,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 2.852,00 (dois mil oitocentos e cinquenta e dois reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 50.125/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160639205

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0082305-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 014/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 Micro Cateter OTW, Diâmetro externo variando distal 1,9 -2,1 F a proximal 2,8F R$ 2.200,00 1 R$ 2.200,00
4 Endoprótese de Aorta Monoilíaca corpo principal R$ 13.000,00 1 R$ 13.000,00
5 Laço de captura ENDOVASCULAR R$ 1.500,00 1 R$ 1.500,00
Total Global R$ 16.700,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 16.700,00 (Dezesseis Mil e Setecentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 50.137/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160640453

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0082333-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 090/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a DOC MED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 66.877.184/0001-80 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Stent auto-expansível com diâmetro de 4 mm a 5 mm x até 40 mm de comprimento. Fio Guia: 0,018 ou 0,035 inch. R$ 4.977,96 2 R$ 9.955,92
3 Stent auto-expansível com diâmetro de 4 mm a 5 mm x 80 mm de comprimento. Fio Guia: 0,018 ou 0,035 inch. R$ 4.977,96 2 R$ 9.955,92
4 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x até 45 mm comprimento R$ 2.000,00 2 R$ 4.000,00
5 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x 50 a 65 mm comprimento R$ 2.000,00 2 R$ 4.000,00
Total Global R$ 27.911,84

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 27.911,84 (vinte e sete mil novecentos e onze reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 50.126/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160641468

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0082309-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 088/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 32.737.279/0001-87 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
6 INTRODUTOR RADIAL 6F X 11 CM R$ 1.500,00 6 R$ 9.000,00
Total Global R$ 9.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 50.130/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160642122

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0082344-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 089/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a UK MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 49.399.088/0001-55 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 MOLA PARA EMBOLIZAÇÃO, METALICA EM PLATINA, MEDIDAS DE DIAMETRO DE APROXIMADAMENTE 1,5 - 24MM POR 2CM A 40CM R$ 950,00 9 R$ 8.550,00
2 MOLA PARA EMBOLIZAÇÃO, METALICA EM PLATINA, MEDIDAS DE DIAMETRO DE APROXIMADAMENTE 10 - 20MM POR 2 CM A 50 CM R$ 950,00 9 R$ 8.550,00
Total Global R$ 17.100,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 50.127/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160595921

RETIRRATIFICAÇÃO I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0053659-2, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 160098961, publicado no DOC de 29/06/202, página xx, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

I - Onde se lê:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x até 45 mm comprimento R$ 1.900,00 3 R$ 5.700,00

I - Leia-se:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 Stent expansível diâmetro 4 a 5 mm x até 45 mm comprimento R$ 1.900,00 3 R$ 5.700,00

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160574830

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0064323-0, em especial da manifestação de SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 160261639, publicado no Diário Oficial, em 01 de julho de 2026, pág. 76 (SEI 160363519) e pág. 424 (SEI 160363651, para constar a correta dotação orçamentária que suportará as despesas do exercício de 2026:

Onde se lê:

(...) que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 46.530/2026 (SEI 159525720).

Leia-se:

(...) que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 46.530/2026 (SEI 159525720).

II - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 159964168

I. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o nº SEI 6018.2026/0073640-0, notadamente quanto às manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto Municipal nº 57.575/16, na forma do artigo 2º, inciso VIII-A, da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, AUTORIZO a celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2026 - SMS.G.SERMAP, a celebrado entre esta Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa jurídica de direito privado CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR. JOÃO AMORIM - CEJAM, inscrito no CNPJ nº 66.518.267/0001-83, objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, sem ônus à municipalidade, com o desenvolvimento pela cooperada de serviço gratuito de assistência à saúde, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, com serviços de assistência ambulatorial especializada e multidisciplinar à saúde de mulheres e homens trans, abrangendo desde a adolescência até o climatério, e qualificar e certificar profissionais da Rede de Atenção Primária à Saúde (APS) para a inserção de métodos contraceptivos de longa duração, de acordo a possibilidade de oferta pela cooperada e com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o definido no Plano de Trabalho (SEI 159396153) e na Ficha de Procedimentos Estimados (SEI 159405425), parte integrante deste Acordo de Cooperação, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 09/07/2026.

II. Publique-se.

III. À SMS/CMAC/CONTRATOS e, após, à SMS/SERMAP para prosseguimento, atentando-se para as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 159964069.

Despacho   |   Documento: 160599155

I. À vista dos elementos constantes no presente administrativo nº 6018.2024/0012073-2, das manifestações das áreas técnicas competentes e do parecer da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento no art. 65, II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 09/2026 ao Contrato nº 04/SMS/2024 (SEI 100551738), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, com a pessoa jurídica de direito privado DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA VILA OLIMPIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.302.343/0001-24, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS nº 10.965, de 27 de abril de 2026 (SEI 160375912), referente ao mês de abril e GM/MS Nº 11.417, de 26 de maio de 2026 (SEI 160376046), referente ao mês de maio, no valor total de R$117.032,84 (cento e dezessete mil trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0, conforme Nota de Reserva nº 50.033/2026 (SEI 160575598).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 160191416

Processo nº. 6018.2026/0007835-7

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0007835-7, em especial a Informção (SEI 154061942) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa 3S VISION HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 37.581.390/0001-40, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 326/2025/SMS.G (SEI 149671528), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 18.066/2026 (SEI 151139579), a penalidade de multa no valor de R$ 2.120,00 (Dois mil, cento e vinte reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto, com fundamento no item no Art 104 , Art. 109 e Arts. 154 á 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160429195

Processo nº. 6018.2026/0072576-0

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2025/0012886-7, em especial o ateste (159172843) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 881/2024/SMS.G (159172528), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 44928/2026 e a Ordem de fornecimento nº. 3213/26-1 (SEI 159172631), penalidade de multa no valor de R$ 14,04 (quatorze reais e quatro centavos), correspondente a 2% (dois por cento) da nota fiscal nº. 539.597 (159172780), com fundamento no item 8.3.4, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160306118

I. À vista dos elementos contidos do Processo SEI nº 6018.2026/0021839-6, em especial da manifestação da SMS/SEAH e da Coordenadoria Jurídica da Pasta, pela competência a mim conferida por Lei, AUTORIZO, nos termos do Decreto Municipal n° 58.102/2018, o recebimento em DOAÇÃO de serviços de execução de ações de capacitação voltadas para profissionais de saúde que atuam nos serviços municipais na linha de cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC), abrangendo treinamento em protocolos clínicos, fluxos assistenciais e práticas multiprofissionais para prevenção, diagnóstico precoce, atendimento imediato, tratamento agudo e reabilitação, assegurando atualização contínua, qualidade da assistência e fortalecimento da rede de atenção, conforme Plano de Trabalho (154288413), com valor estimado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), proposta pela empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 60.831.658/0001-77 à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/SEAH para as providências subsequentes.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 160572139

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6110.2025/0001183-8

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 159562760, publicado em 19/06/2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: "... da pessoa jurídica 49.006.412 CLEVYSSON DE ALENCAR ALVES DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ n°. 49.006.412/0001..."

Leia-se: "... da pessoa jurídica 49.006.412 CLEVYSSON DE ALENCAR ALVES DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ n°. 49.006.412/0001-28..."

Despacho   |   Documento: 160391205

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 54/2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO TEÓRICO-PRÁTICO, NÍVEL BÁSICO, DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO PARA SERVIDORES DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 54/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à Contratação de Empresa Especializada para Realização de Treinamento Teórico-prático, Nível Básico, de Formação de Brigada de Incêndio, Para Servidores da Sede da Secretaria Municipal da Saúde de são Paulo - SMS.

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160586978

PROCESSO Nº: 6018.2025/0072324-2

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 898/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML + DIPIRONA SODICA 333,4 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML e 03 - RETINOL, ACETATO (VIT.A) 50.000 UI/ML + COLECALCIFEROL (VIT.D) 10.000 UI/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML, firmada com a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587385

PROCESSO Nº: 6018.2024/0102127-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

820/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, INCOLOR, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM e 02 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM, firmada com a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.844.479/0002-33 e

821/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 9-0, NAO ABSORV., 15 CM, 1 AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 0,65 CM, firmada com a empresa MICROSUTURE IND. COM. IMPORT. EXPORT. E REPRES. DE MATS. CIR. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.415.772/0001-33,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 02/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160586793

PROCESSO Nº: 6018.2025/0037653-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 865/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, SEM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M; 02 - LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, COM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M e 03 - ROLO POSICIONADOR DE ESPUMA REVESTIDO COM CAPA - 15 CM X 60 CM, firmada com a empresa TYCOON MEDICAL INDUSTRY S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 46.989.096/0001-63, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160586812

PROCESSO Nº: 6018.2025/0073751-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 858/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 10; 02 - SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 14 e 03 - SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 16, firmada com a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.186.181/0001-04, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160586828

PROCESSO Nº: 6018.2025/0093712-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 878/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - NISTATINA 100.000 UI/4 G CREME VAGINAL, firmada com a empresa CAZI QUIMICA FARMACEUTICA IND.E COM.LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.010.437/0001-81, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 19/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160586876

PROCESSO Nº: 6018.2025/0037933-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 902/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CREME HIDRATANTE CORPORAL PARA PACIENTES DESIDRATADOS ACAMADOS e 02 - CREME REESTRUTURANTE PARA TRATAMENTO DE LESÕES, firmada com a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.685.486/0001-37, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 30/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160586928

PROCESSO Nº: 6018.2025/0022683-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 874/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 20 CM; 02 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 15 CM; 03 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO SEM PRATA E COM CAMADA DE SILICONE - 20 CM X 50 CM; 04 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO SEM PRATA E COM CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM; 05 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 12,5 CM e 06 - CURATIVO TELA POLIETILENO/POLIAMIDA/POLIURETANO, COM CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 18 CM, firmada com a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.793.185/0001-52, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 18/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587129

PROCESSO Nº: 6018.2025/0084994-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 862/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - DICLOFENACO 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 3 ML, firmada com a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.628.333/0001-46, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587074

PROCESSO Nº: 6018.2025/0095065-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 888/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 05 - AÇÃO JUDICIAL - INSULINA GLARGINA, 300 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 1,5 ML (TOUJEO SOLOSTAR), firmada com a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.018/0001-83, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587033

PROCESSO Nº: 6018.2025/0072419-2

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

867/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 5-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 1,5 CM; 02 - FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, INCOLOR, 5-0, ABSORVIVEL, TRANCADO, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM; 04 - FIO CIRURGICO,POLIPROPILENO,COLORIDO, 4-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR,75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO,CIL, 1,5 CM e 05 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO 6-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 3/8 CIRCULO, CIL. 1,3 CM, firmada com a empresa POLYSUTURE IND. E COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.812.429/0001-71 e

868/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 4-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,9 CM, firmada com a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.844.479/0002-33,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587159

PROCESSO Nº: 6018.2025/0087690-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

827/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - GANCICLOVIR 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL, firmada com a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.571.702/0001-98 e

828/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - LEVONORGESTREL 0,15 MG + ETILNILESTRADIOL 0,03 MG COMPRIMIDOCARTELA, firmada com a empresa BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.475.833/0017-65,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587193

PROCESSO Nº: 6018.2025/0079675-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

872/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM, firmada com a empresa BIOMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 93.248.979/0001-00 e

873/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - FIO GUIA HIDROFILICO - 0,035 X 150 CM, firmada com a empresa BIOSAT PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.690.313/0001-35,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587287

PROCESSO Nº: 6018.2025/0074913-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 832/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - COLECALCIFEROL (VITAMINA D3) 1000UI/GOTA SOLUÇÃO ORAL, firmada com a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 04/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587303

PROCESSO Nº: 6018.2025/0067871-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

848/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - FIO CIRURGICO DE AÇO 5, NAO ABSORV, 4 FIOS DE 45 CM, AGULHA ½ CIRCULO, TRIANGULAR, 4,8 CM, firmada com a empresa MICROSUTURE IND. COM. IMPORT. EXPORT. E REPRES. DE MATS. CIR. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.415.772/0001-33 e

850/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 06 - FIO CIRURGICO, SEDA, PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,7 CM e 07 - FIO CIRURGICO, SEDA, PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,7 CM, firmada com a empresa SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.348.467/0001-86,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587413

PROCESSO Nº: 6018.2025/0015940-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 901/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ESCOVA ESTÉRIL PARA O EQUIPAMENTO DE LIMPEZA E DESBRIDAMENTO ULTRASSONICO DAS FERIDAS, firmada com a empresa MEDISET IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.676.510/0001-19, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160586766

PROCESSO Nº: 6018.2024/0080886-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 819/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - VASELINA LIQUIDO ESTERIL AMP 10 ML, firmada com a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.640.262/0001-83, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 02/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587448

PROCESSO Nº: 6018.2025/0060320-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 886/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 e 03 - SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587472

PROCESSO Nº: 6018.2025/0091980-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 891/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - MONTELUCASTE DE SÓDIO, 5 MG e 02 - AÇÃO JUDICIAL - MONTELUCASTE DE SÓDIO, 10 MG (MONTELAIR), firmada com a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.944.371/0003-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/09/2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160379345

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 22/06/2026, pág. 107, como segue:

onde se lê:

Quantidade: 18.000 PCT C/ 40UN - SECUNDÁRIA: CX C/ 12 PACOTES deTOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 46.449-SMS-G"

leia-se

Quantidade: 18.000 PCT C/ 40UN - SECUNDÁRIA: CX C/ 12 PACOTES deTOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL, por meio da Ata de Registro de Preços 487/2025

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160383205

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 384 CX C/ 08 UN DE 01 LITRO de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 45.527,04 (quarenta e cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.457/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160390167

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 180 CX C/ 30CP REV. de DAPAGLIFLOZINA 10 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 193/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 358,20 (trezentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.459/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160380041

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 540 CX C/ 30UN DE 220ML de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 20.520,00 (vinte mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.460/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160374538

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 2 CX C/ 01FAM C/ 10ML de OCRELIZUMABE 300 MG (30 MG/ML), por meio da Ata de Registro de Preços nº 374/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 67.478,40 (sessenta e sete mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.474/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160385697

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 900 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de - CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 10 FR ;

Quantidade: 900 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de CATETER EXTERNO MASCULINO EXTENDEDWEAR, HOLLISTER, 31-35 MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 70.425,00 (setenta mil quatrocentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.461/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160380834

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 216 CX C/ 08 UN DE 01 LITRO de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 25.608,96 (vinte e cinco mil seiscentos e oito reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.462/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160604728

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 180 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 20 UNde ADESIVO CIRÚRGICO PARA TRAQUEOSTOMIA OVAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 76.776,30 (setenta e seis mil setecentos e setenta e seis reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.985/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160604165

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 12 unidades de SENSOR FREE STYLE LIBRE 2 PLUS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 38/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.984/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160602283

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 6 -CX C/ 100UN de PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 439/2026--SMS-G, cuja detentora é a empresa FABRICIO DE RAMOS & CIA. LTDA - EPP CNPJ: 15.725.489/0001-36 , pelo valor total de R$ 14,28 (quatorze reais e vinte e oito centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.987/2026.

Quantidade: 6000 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025--SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.987/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160651082

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0126095-5, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho (SEI 157047366), diante da alteração superveniente do valor total do aditamento, publicado no Diário Oficial, em 29/06/2026, pág. 67-68 (SEI 160268646), nos seguintes termos:

Onde se lê:

"(...) Inclusão do serviço “Centro de Convivência e Cooperativa CECCO Jardim Helena - Parque Biacicca”, a ser realizada no período de JUNHO a DEZEMBRO de 2026, no valor total de R$1.630.613,70 (um milhão, seiscentos e trinta mil, seiscentos e treze reais e setenta centavos) para custeio e R$132.984,15 (cento e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) para investimento/equipamento, (...)"

Leia-se:

"(...) Inclusão do serviço “Centro de Convivência e Cooperativa CECCO Jardim Helena - Parque Biacicca”, a ser realizada no período de JUNHO a DEZEMBRO de 2026, no valor total de R$1.268.255,10 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos) para custeio e R$132.984,15 (cento e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) para investimento/equipamento, (...)"

II - Publique-se.

III - Após, retorne à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 160670688

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0046439-7

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90594/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIAGNÓSTICO ENDOVASCULAR MODELO COBRA E BAINHA INTRODUTORA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 160670477.

Comunicado   |   Documento: 160671705

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0046439-7

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90594/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIAGNÓSTICO ENDOVASCULAR MODELO COBRA E BAINHA INTRODUTORA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 160670583.

Comissão Permanente de Licitação-17

Termo   |   Documento: 160605630

São Paulo, 06 de julho de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90412/2026-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0120039-1

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO PARA VENTILADOR NÃO INVASIVO TIPO BILEVEL (BIPAP), CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI160605471

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90412/2026-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0120039-1

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO PARA VENTILADOR NÃO INVASIVO TIPO BILEVEL (BIPAP), CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 160605499

Despacho de Homologação   |   Documento: 160607833

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0120039-1, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto do Pregão Eletrônico n° 90412/2026/SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO PARA VENTILADOR NÃO INVASIVO TIPO BILEVEL (BIPAP), CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO,  processado pela 17ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à favor da empresa TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 07.912.362/0001-06, para o LOTE 01 - APARELHO PARA VENTILADOR NÃO INVASIVO TIPO BILEVEL (BIPAP), ao preço unitário de R$ 1.260,0000, valor mensal de R$ 31.500,0000, valor anual de R$ 378.000,0000, perfazendo um TOTAL MENSAL de R$ 31.500,0000 e TOTAL ANUAL de 378.000,0000, por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, perfazendo o total mensal de R$ R$ 31.500,0000, e total anual de R$ 378.000,0000.

Comissão Permanente de Licitação-2

Comunicado   |   Documento: 160593982

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO: 6018.2026/0001474-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90263/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL NR. 6,0 E DE SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 4,5

A 2ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90263/2026/SMS, processo SEI nº 6018.2026/0001474-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL NR. 6,0 E DE SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 4,5, será no dia 08/07/2026 às 09:00hrs, tendo em vista o resultado da análise das amostras do ITEM 02 (Aprovado).

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 160564372

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0078900-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 160563143) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 160625931

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0056246-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90536/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA DE GASTROSTOMIA E FRALDA DESCARTÁVEL - AÇÃO JUDICIAL.

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 08/07/2026 às 14h30min.

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 160635545

COMUNICADO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0051056-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90531/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO.

I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, a sessão de abertura está REAGENDADA para 22/07/2026 às 10h00min e NOVO EDITAL (SEI 160635097) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160307190

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE C/ DRENO 15FR E 19FR, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160306145) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 160630333

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0025743-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90535/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA EXPANSÍVEL EM AEROSSOL

A 7ª CPL/SMS, COMUNICA a retificação do DESPACHO HOMOLOGATÓRIO do Pregão eletrônico nº 90535/2025, publicado no DOC do dia 06/07/2026 págs. 85/86 e 426, conforme segue:

Onde se lê:

" Pregão Eletrônico n° 90567/2026/SMS."

Leia-se:

" Pregão Eletrônico n° 90535/2026/SMS."

Onde se lê:

“REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO e LEVOTIROXINA SODICA 37,5 MCG”

Leia-se:

“REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA EXPANSÍVEL EM AEROSSOL”

Todas as demais informações dos Comunicados Sei nº 160515575 e nº 160518126 permanecem inalteradas.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho   |   Documento: 160550441

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2020/0039647-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90328/2026/SMS.G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE BIOSEGURANÇA,

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 11/06/2026, o que segue:

Onde se Lê:"...que adjudicou em favor da empresa CONTROLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n 09.610.464/0001-94, o ITEM 02 (CAPELA FLUXO LAMINAR CLASSE II B2, BACTERIOLOGICO, 125 X240 x 76 CM), ao preço unitário de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), quantidade total de 01 (uma) unidade; à empresa empresa FELSEN SERVICE LTDA, CNPJ n 41.490.205/0001-80, o ITEM 04 (CAIXA DE PASSAGEM DE MATERIAIS BIOLÓGICOS ENTRE AMBIENTES), ao preço unitário de R$ 6.942,00 (seis mil novecentos e quarenta e dois reais), quantidade total de 03 (três) unidades, a empresa LICITTA PRODUTOS LTDA, CNPJ n 54.236.391/0001-77, o ITEM 06 (CONGELADOR VERTICAL (FREEZER) DE 220 A 250 L), ao preço unitário de R$ 4.272,00 (quatro mil duzentos e setenta e dois reais), quantidade total de 04 (quatro) unidades e o ITEM 07 (CONGELADOR VERTICAL (FREEZER) DE 220 A 250 L), ao preço unitário de R$ 4.272,00 (quatro mil duzentos e setenta e dois reais), quantidade total de 01 (uma) unidade e a empresa DKSA COMERCIAL LTDA, CNPJ n 28.360.435/0001-66, o ITEM 08 (GELADEIRA DUPLEX 275 LITROS), ao preço unitário de R$ 2.525,60 (dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), quantidade total de 02 (duas) unidades, por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atenderem aos demais requisitos do edital."

Leia-se:"...que adjudicou em favor da empresa CONTROLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ n 09.610.464/0001-94, o ITEM 02 (CAPELA FLUXO LAMINAR CLASSE II B2, BACTERIOLOGICO, 125 X240 x 76 CM), ao preço unitário de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) e total de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), quantidade total de 02 (duas) unidades; à empresa empresa FELSEN SERVICE LTDA, CNPJ n 41.490.205/0001-80, o ITEM 04 (CAIXA DE PASSAGEM DE MATERIAIS BIOLÓGICOS ENTRE AMBIENTES), ao preço unitário de R$ 6.942,00 (seis mil novecentos e quarenta e dois reais) e total de R$ 20.826,00 (vinte mil oitocentos e vinte e seis reais), quantidade total de 03 (três) unidades, a empresa LICITTA PRODUTOS LTDA, CNPJ n 54.236.391/0001-77, o ITEM 06 (CONGELADOR VERTICAL (FREEZER) DE 220 A 250 L), ao preço unitário de R$ 4.272,00 (quatro mil duzentos e setenta e dois reais) e total de R$ 17.088,00 (dezessete mil oitenta e oito reais), quantidade total de 04 (quatro) unidades e o ITEM 07 (CONGELADOR VERTICAL (FREEZER) DE 220 A 250 L), ao preço unitário/total de R$ 4.272,00 (quatro mil duzentos e setenta e dois reais), quantidade total de 01 (uma) unidade, perfazendo o valor total da proposta R$ 21.360,00 (vinte e um mil trezentos e sessenta reais) e a empresa DKSA COMERCIAL LTDA, CNPJ n 28.360.435/0001-66, o ITEM 08 (GELADEIRA DUPLEX 275 LITROS), ao preço unitário de R$ 2.252,60 (dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) e total de R$ 4.505,20 (quatro mil quinhentos e cinco reais e vinte centavos) , quantidade total de 02 (duas) unidades, por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atenderem aos demais requisitos do edital.""

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III. PUBLIQUE-SE.

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Despacho indeferido   |   Documento: 160647450

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2023/0116635-1

Razão Social: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO.

Endereço: Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2022.

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Multa nº 63-000.955-4

À vista da manifestação técnica, SEI 160410199 e 160618620, que acolho, adoto como razão de decidir, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, porém quanto ao seu mérito o indefiro, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 63-000.955-4

Advogado: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA OAB/SP 403594

Publique-se.

MARIO RUBENS AMARAL DE JESUS

Diretor da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

COVISA - SMS

Despacho indeferido   |   Documento: 160663656

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2025/0125366-5

Razão Social: C & A ODONTOLEDO LTDA

Endereço: Av. vereador João de Luca, 61

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Imposioção de Penalidade - Advertencia serie H nº 52879

À vista da manifestação técnica, SEI 160488824 e 160659823, que acolho, adoto como razão de decidir, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, porém quanto ao seu mérito o indefiro, mantendo-se integralmente o Auto de Imposioção de Penalidade - Advertencia serie H nº 52879.

Publique-se.

MARIO RUBENS AMARAL DE JESUS

Diretor da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

COVISA - SMS

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 160641322

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 1° trimestre de 2025 do CG R026/2021 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília - AFNE foi realizada no dia 02 de junho de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA DE CTA - R026/2021 - 1º TRI 2025

Extrato de Ata   |   Documento: 160642106

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 2° trimestre de 2025 do CG R026/2021 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília - AFNE foi realizada no dia 02 de junho de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA DE CTA - R026/2021 - 2º TRI 2025

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 160631713

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0061777-0, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 028/2026, objetivando a aquisição de objetivando a aquisição de colchonete para ginástica e colchonete para yoga, para uso na gráfica da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 159032137), Estudo Técnico Preliminar (link 158249769) e Requisição de Compras nº 068/A (link 159283924).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 028/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Auto de Infração   |   Documento: 160607490

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR FREGUESIA DO Ó

São Paulo, 06 de Julho de 2026

6018.2024/0099646-8

Empresa: Mac Print Artes Impressas Ltda

CNPJ: 00.559.952/0001-40

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-Freguesia do Ó, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativos às infrações sanitárias:

Termo de Inutilização

Processo nº 6018.2024/0099646-8/ Mac Print Artes Impressas Ltda / Rua Crisciuma nº 1393, Jardim Brasil, SP/SP/ Série F/Nº 028859 / Inutilizado em 02/07/2026: 01 Máquina impressora flexografia cromaflex 160.

UVIS Perus

Despacho Documental   |   Documento: 160622553

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PERUS.
A Unidade de Vigilância em Saúde Perus de acordo com o dispositivo no art. 1°,inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal n° 13.723 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0074768-2 / Brasil Express Logística Integrada Ltda / Estrada da Ligação, 243 - Setor 5B - CEP: 05223-000 / Série H - n° 55136 / Tendo em vista análise técnica (160332257), na qual acolho na íntegra, INDEFIRO defesa e mantenho integralmente o Auto de Infração Série H - n° 55136.

Despacho Documental   |   Documento: 160640899

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PERUS.
A Unidade de Vigilância em Saúde Perus de acordo com o dispositivo no art. 1°,inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal n° 13.723 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0075903-6 / Comercial Genesio de Alimentos Ltda / Av. Fiorelli Peccicacco, 1321 / Série H - n° 55128 / De acordo com análise técnica (160455440) na qual acolho na íntegra, DEFIRO dilação de prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir de 15/07/2026

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160673796

São Paulo, 06 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0074419-5/ Drogaria São Paulo S/A./ Estrada Do Campo Limpo Nº 434/Adv.: Silvia Zeigler OAB/SP Nº 129.611/ Serie H N°48593/Indeferido

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 160656132

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0061382-1 / SUPERVAREJAO SAUDE LTDA / AV: DO CURSINO nº 3478 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 60 DIAS A PARTIR DE 29/06/26.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 160621140

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0078698-0 / TM8 Emergências Médicas Ltda. / Rua Ibitirama, 1021 - Vila Prudente / H / Nº 52844 / INDEFIRO a defesa apresentada mantendo-se integralmente o Auto de Infração

Despacho   |   Documento: 160623524

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0103379-5 / ILPI Alegria dos Vovôs Ltda. / Rua dos Espigueiros, 98 - Vila Portuguesa / H / Nº 52824 / Mantenho integralmente o Auto de Infração

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160641058

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DOC 22/06/2026 - PÁGINA 119
Onde lê-se:
"Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIA

8190682V1 TALITA DA SILVA 05 18/06/2026

HORÁRIO DE AMAMENTAÇÃO CONCEDIDO, NOS TERMOS DOS ARTS. 1º E 2º DO DEC.45.323/04, com a redução da jornada de trabalho diária da servidora:
8477493V1 RAFAELA PINTO DE TOLEDO, em virtude de amamentação, a partir da data desta publicação até 06/12/2026, quando irá completar 12(doze) meses de idade.

Núcleo Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 160625638

PORTARIA Nº 048/2026 - HMME - DIR. DEPTO. TÉCNICO

GILBERTO NAGAHAMA, Diretor do Departamento Técnico do HMME - Dr. Mário de Moraes A. Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista do que consta nos autos do PE 6018.2025/0121052-4 (doc. Sei nº 144709717).

RESOLVE:

I - Constituir Comissão de Apuração Preliminar, composta pelas servidoras: MIRELA MURÇA, Analista de Saúde - Médico II - R.F. 745.621V2 na qualidade de Presidente da CAP; REGIANE LEANDRO DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, R.F.786.276.8V1, na qualidade de comissária, para, nos termos do que dispõe o § 2º do artigo 201 da lei 8989/79 e artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, apurar os fatos noticiados no referido expediente, apresentando relatório conclusivo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação desta portaria.

II - Revoga-se a Portaria 021/2026.

III - Publique-se.

IV - Após, remetam-se os autos à referida CAP para adoção das providências

Portaria   |   Documento: 158299294

PORTARIA Nº 037/2026 - HMME - DIR. DEPTO. TÉCNICO

GILBERTO NAGAHAMA, Diretor do Departamento Técnico do HMME - Dr. Mário de Moraes A. Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista do que consta nos autos do PE 6018.2026/0004091-0 (doc. Sei nº149260590).

RESOLVE:

I - Constituir Comissão de Apuração Preliminar, composta pelas servidoras: MIRELA MURÇA, Analista de Saúde - Médico II - R.F. 745.621V2 na qualidade de Presidente da CAP; REGIANE LEANDRO DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, R.F.786.276.8V1, na qualidade de comissária, para, nos termos do que dispõe o § 2º do artigo 201 da lei 8989/79 e artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, apurar os fatos noticiados no referido expediente, apresentando relatório conclusivo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação desta portaria.

II - Revoga-se a Portaria 019/2026.

III - Publique-se.

IV - Após, remetam-se os autos à referida CAP para adoção das providências

Núcleo de Qualidade

Portaria   |   Documento: 160655692

Republicação da PORTARIA N º 036/2026 - HMME - DIR. DEPTO. TÉCNICO

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a composição do Grupo Interno de Controle da Dengue, que contará com os membros a seguir relacionados:

·Nunes de Souza Lima - Técnico de Segurança do Trabalho - Assessora de Segurança do Trabalho - RF: 833.751.9 - Presidente;

·Vanessa Aparecida Israel - Técnica de Segurança do Trabalho - Assessora de Segurança do Trabalho - RF: 835.198.8- Secretária; e

·Edinaldo Cruz Rodrigues - Assistente de Suporte Operacional - Nível II- RF: 584.686.2 - Membro.

2) Atribuições

·Vistoriar regularmente as áreas externas e internas da edificação para verificar a presença de recipientes que possam servir de criadouros para o Aedes aegypti e, neste caso, adotar ou providenciar de imediato, práticas capazes de impedir a procriação do mosquito, como a proteção, destruição, destinação adequada ou a inviabilização dos recipientes;

·Distribuir e afixar folhetos informativos nos quadros de avisos do prédio;

·Orientar os servidores da unidade sobre as providências para a prevenção e eliminação dos criadouros;

·Adotar todas as providências necessárias para a eliminação definitiva dos criadouros encontrados nas edificações.

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será BIMESTRAL conforme cronograma.

4) Os membros do referido Grupo estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ata.

6) O Grupo deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades para a Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial Portaria nº 02/20204 - GAB.DIR publicada em 29/02/2024.

.

8) Republicação da presente Portaria, devido a incorreção do número na publicação realizada no DOC/SP, de 03/06/2026.

9) PUBLIQUE-SE.

DR. GILBERTO NAGAHAMA

DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA

DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160576315

PROCESSO: 6018.2026/0079953-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR MASCULINO DE URINA URINOL/PAPAGAIO COM TAMPA USO UNICO - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa M7 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 60.306.752/0001-07, pelo valor de R$ 92.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.025/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160577040

PROCESSO: 6018.2026/0079967-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR MASCULINO DE URINA URINOL/PAPAGAIO COM TAMPA USO UNICO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa M7 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 60.306.752/0001-07, pelo valor de R$ 138.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.029/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160413757

PROCESSO: 6018.2026/0077525-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIXADOR ADESIVO PARA SONDA/CATETER FOLEY - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 174/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 46.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.223/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160413530

PROCESSO: 6018.2026/0077497-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM - 3.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 61/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.531.888/0001-12, pelo valor de R$ 23.616,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.224/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160413209

PROCESSO: 6018.2026/0077207-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS-GEL LUBRIFICANTE INTIMO SACHES C/ 5 G - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 652/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FULLFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 46.388.662/0001-81, pelo valor de R$ 217.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.477/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160416157

PROCESSO: 6018.2026/0078135-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL PARA ECG TERMOSSENSIVEL - 58 MM X 30 M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 898/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 563,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.240/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160415858

PROCESSO: 6018.2026/0078074-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANETA ELETROCARDIOGRAMA ESCRITA 0,5 MM - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 996/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 1.366,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.238/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160420338

PROCESSO: 6018.2026/0074438-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO - 703.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1026/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 204.015,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.392/2026 e 49.393/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160419963

PROCESSO: 6018.2026/0074433-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,4 ML - 79.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 897/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor de R$ 646.220,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.394/2026 e 49.396/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160419634

PROCESSO: 6018.2026/0072245-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO - 93.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 560/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 46.955,70, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.440/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160419219

PROCESSO: 6018.2026/0072244-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 45.024.000 UNIDADES E CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO - 4.800.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 564/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.680.780,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.401/2026 e 49.402/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160418767

PROCESSO: 6018.2026/0071617-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 250 MG + CARBIDOPA 25 MG COMPRIMIDO - 61.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 260/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 27.328,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.403/2026 e 49.404/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160418455

PROCESSO: 6018.2026/0064559-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 1.785 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 221/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 890.715,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.418/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160418150

PROCESSO: 6018.2026/0063871-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOMEPROMAZINA SOLUCAO ORAL GOTAS 40 MG/ML (4%) FRASCO 20 ML - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 286/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AJ MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 60.220.856/0001-02, pelo valor de R$ 1.305,60, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.406/2026 e 49.407/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160417757

PROCESSO: 6018.2026/0062862-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO - 1.352.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 621/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 243.450,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.409/2026 e 49.411/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160417378

PROCESSO: 6018.2026/0054475-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COMPRIMIDO - 280.000 UNIDADES E DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO - 60.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 837/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 52.360,40, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.413/2026 e 49.416/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160416497

PROCESSO: 6018.2026/0054197-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 5.015.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 975/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 167.501,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.429/2026 e 49.430/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160429947

PROCESSO: 6018.2026/0078617-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO - 1.108.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 246/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 127.420,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.664/2026 e 49.666/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160429542

PROCESSO: 6018.2026/0078576-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML - 260.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 638/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.430.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.659/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160429179

PROCESSO: 6018.2026/0077967-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OXIDO DE ZINCO 150 A 250 MG/G + RETINOL (VIT.A) + COLECALCIFEROL (VIT.D) POMADA BISNAGA 45 G - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 297/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A., CNPJ nº 02.814.497/0012-60, pelo valor de R$ 1.110.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.660/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160421738

PROCESSO: 6018.2026/0076527-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL, P/ CAMA,TNT, C/ ELASTICO, 140 CM X 2,20 M, DESCARTAVEV - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 703/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTTON MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ nº 11.667.036/0001-40, pelo valor de R$ 22.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.442/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160421388

PROCESSO: 6018.2026/0076509-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GANCICLOVIR 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 827/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 29.070,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.432/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160383957

PROCESSO: 6018.2026/0075980-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR - 8.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 225/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 33.264,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.246/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160421077

PROCESSO: 6018.2026/0075468-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO - 7.209.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 341/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 259.524,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.387/2026 e 49.388/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160420681

PROCESSO: 6018.2026/0075439-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 60 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,6 ML - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 373/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 482.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.389/2026 e 49.390/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160428781

PROCESSO: 6018.2026/0075153-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO) COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 452/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 1.488.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.663/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160434168

PROCESSO: 6018.2026/0073570-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 14.080 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 207/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 299.481,60, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.681/2026 e 49.684/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160383563

PROCESSO: 6018.2026/0075841-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIFILIS, TESTE, VDRL, PESQUISA DE ANTICORPOS - 372.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 386/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RENYLAB QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 00.562.583/0001-44, pelo valor de R$ 40.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.258/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160383003

PROCESSO: 6018.2026/0075698-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA BIÓPSIA, PLÁSTICO, CAPACIDADE APROXIMADA 40 ML, CONTENDO FORMOL TAMPONADO 10% - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1055/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOEM MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.737.279/0001-87, pelo valor de R$ 2.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.264/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160382584

PROCESSO: 6018.2026/0075598-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 8.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 275/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 25.800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.277/2026 e 49.279/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160382173

PROCESSO: 6018.2026/0075438-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO LIBERACAO PROLONGADA - 2.002.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 183/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 249.674,34, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.303/2026 e 49.304/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160381771

PROCESSO: 6018.2026/0075425-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BHCG, TESTE, TIRAS REATIVAS - 116.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 977/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEPALAB LABORATÓRIOS S.A., CNPJ nº 02.248.312/0001-44, pelo valor de R$ 40.775,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.261/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 160636137

Portaria 223 SEME-DGEA/2025

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Tear Produções Artisticas Ltda., CNPJ 59.813.865/0001-10, sendo o responsável, Sr. Arthur Nascimento de Souza, CPF 442.905.058-99, no dia 18 de Julho de 2025, das 8hs às 12hs, para realização de Encontro de Jovens Atletas de Futebol e Jogadores Profissionais, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877/2025, no valor total de R$1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Tear Produções Artisticas Ltda. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Portaria   |   Documento: 160655812

PORTARIA nº 224/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da pista de atletismo do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do 58º Campeonato Paulista de Atletismo Master, dos dias 10 a 12 de Julho, sendo dia 10, das 13h às 19h, dia 11, das 7h às 19h e dia 12, das 9:30 às 19h, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO, CNPJ 62.894.803/0001-94.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR)

Art. 3º. ica SEME/DGEA responsável em entregar à FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 160643521

COMUNICADO N° 209/2026

PARA: CLUBE DA COMUNIDADE “VELEIROS”.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do CLUBE DA COMUNIDADEVELEIROS”.

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 24/08/2026, às 14h30 Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do CLUBE DA COMUNIDADE “VELEIROS” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 24/08/2026 às 14h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 14h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do CLUBE DA COMUNIDADE “VELEIROS” são: GRÊMIO UNIÃO REPRESA e UNIÃO ESPORTIVA JARDIM DOS LAGOS e CLUBE ATLETICO SOCORRO- A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do inciso I do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 12/08/2026, das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160371841

Interessada: ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO ELITE PARA TODOS

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0001703-5

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (160134967) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160192927), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO ELITE PARA TODOS, CNPJ nº 54.631.580/0001-44, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 01 de julho de 2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 160615409

Processo SEI n.º 6020.2026/0038582-0

Interessado

Alexandre Pereira da Silva

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GEN0C43.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 160476235

Processo SEI n.º 6020.2026/0038849-7

Interessado

Antonio Francisco de Souza

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas SSZ4G64.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 160654856

6020.2026/0015758-4 - Táxi: alteração de categoria comum para luxo

Despacho deferido

Interessado

Ronaldo de Araújo

Assunto

Solicita troca de categoria comum para luxo, em ponto com vaga disponível.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Ronaldo de Araújo - Alvará n.º 020.686-21, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1047 categoria luxo, situado na Rua John Baird.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160652162

6020.2026/0015746-0 - Táxi: alteração de categoria comum para luxo

Despacho deferido

Interessado

Thiago Gomes de Lima

Assunto

Solicita troca de categoria comum para luxo, com inclusão em ponto com vaga disponível.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Thiago Gomes de Lima - Alvará 007.791-21, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1047 categoria luxo, situado na Rua John Baird.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160650818

6020.2026/0015131-4 - Táxi: alteração de categoria comum para luxo

Despacho deferido

Interessado

Elio Silva Marques

Assunto

Solicita troca de categoria comum para luxo, com opção de inclusão no ponto n.º 1001, 1013, 1034, 1038, 1039, 1044 ou 1046.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Elio Silva Marques - Alvará n.º 001.885-22, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1039 categoria luxo, situado na Rua Saint Hilaire.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160650175

6020.2026/0033589-0 - Táxi: alteração de categoria comum para luxo

Despacho deferido

Interessado

Luciano Moreno Castioni

Assunto

Troca de categoria comum para luxo no ponto n.º 1027.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Luciano Moreno Castioni - Alvará n.º 007.344-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1027 categoria luxo, situado na Rua Quintana.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160632938

6020.2026/0037538-7 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessada

Carine Kevelin Sales Coelho

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1232.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1232, situado na Rua Gregório Ramalho, da Sra. Carine Kevelin Sales Coelho - Condutax n.º 284.482-35 para a Sra. Sonia de Sales Coelho - Alvará n.º 042.901-27.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160576110

6020.2026/0036036-3 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessados

Ricardo Silvestrin e Andrea Cristina de Oliveira Delgado

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 1029 e 1045.

DESPACHO

I - Considerando o disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, DEFIRO o requerimento e autorizo o Sr. Ricardo Silvestrin, lotado no Ponto Privativo n.º 1029, situado na Rua Leôncio de Carvalho, e a Sra. Andrea Cristina de Oliveira Delgado - Alvará n.º 044.841-26, lotado no Ponto Privativo n.º 1045, situado na Rua Itapeva, a efetivarem a permuta entre os pontos.

II - Os condutores terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessolamente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160630801

6020.2026/0037586-7 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessados

Braulio Barbosa Pontes e Cicero Roberto Pereira

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 846 e 1400.

DESPACHO

I - Considerando o disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, DEFIRO o requerimento e autorizo o Sr. Cicero Roberto Pereira - Alvará n.º 000.556-20, lotado no Ponto Privativo n.º 846, situado na Av. Roque Petroni Junior, e o Sr. Braulio Barbosa Pontes - Alvará n.º 017.071-24, lotado no Ponto Privativo n.º 1400, situado na Rua Xavantes, a efetivarem a permuta entre os pontos.

II - Os condutores terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160618852

6020.2026/0037573-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Francinaldo Evangelista

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 2053.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 2053, situado na Rua Profª Maria Edivani do Amaral Dick, do Sr. Francinaldo Evangelista - Alvará n.º 016.691-25 para a Sra. Maria Elizete de Souza Evangelista - Alvará n.º 047.463-25.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160563876

6020.2026/0010925-3 - Táxi: alteração de categoria comum para luxo

Despacho deferido

Interessado

Ronaldo Marinho de Aguiar

Assunto

Solicita troca de categoria executivo para luxo, com inclusão no ponto n.º 1047 ou 1043.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Ronaldo Marinho de Aguiar - Alvará n.º 033.490-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1043, categoria luxo, situado na Rua Funchal.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160614201

6020.2026/0012595-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Gustavo Nudelman Franken

Assunto

Solicita troca para a categoria luxo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Gustavo Nudelman Franken - Alvará n.º 041.021-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1039 categoria luxo, situado na Rua Saint Hilaire.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 160573172

6020.2026/0015662-6 - Táxi: ponto de táxi - criação

Despacho indeferido

Interessado:

Renato Antonio dos Santos Almeida

Assunto:

Criação de ponto de táxi na Rua Hannemann, n.º 352 - Pari.

DESPACHO


I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, tendo em vista que o pedido não atende os requisitos técnicos estipulados nas Portarias DTP/GAB n.º 07/2001 e n.º 159/2016, que regulamentam a criação de pontos de táxis no município de São Paulo, INDEFIRO a solicitação.

II - Publique-se. Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160631727

6020.2026/0037605-7 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho indeferido

Interessado

Eduardo Vieira Pedroni

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 1490 e 2187.

DESPACHO

I - Considerando que o interessado, Sr. Eduardo Vieira Pedroni - Alvará n.º 024.369-22, não atende ao disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, por não estar vinculado ao ponto há mais de 2 (dois) anos, INDEFIRO o requerimento.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160261927

6020.2026/0023527-5 - Transportes públicos: Homologação de Equipamentos

Despacho indeferido

Interessado

LUIZ VAREA FILHO

Assunto

Solicita a homologação da caixa luminosa contendo a palavra TÁXI (luminoso) marca BOSSA 3 para uso em veículo do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação de luminoso para ser utilizado no Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, em razão da ausência de interesse processual, considerando que o requerente não apresentou a documentação necessária para prosseguimento do pedido de homologação.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III -Por fim, ao arquivo.

Portaria   |   Documento: 160637576

Portaria SMT.DTP n.º 153, de 06 de julho de 2026.

Prorroga o prazo de vigência e altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 008, de 05 de janeiro de 2024.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS - DTP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 008, de 05 de janeiro de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho no âmbito do Departamento de Transportes Públicos - DTP;

CONSIDERANDO a Portaria SMT/SEMTRA/DTP nº 142, de 23 de junho de 2025, que prorrogou o prazo de vigência do referido Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO a Portaria SMT/DTP nº 300, de 18 de dezembro de 2025, que promoveu nova prorrogação da vigência e alterou a composição do Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição do Grupo de Trabalho em razão de alterações funcionais e administrativas de seus membros;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do término do prazo anteriormente fixado, a vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 008, de 05 de janeiro de 2024, anteriormente prorrogado pelas Portarias SMT/SEMTRA/DTP nº 142, de 23 de junho de 2025 e SMT/DTP nº 300, de 18 de dezembro de 2025.

Art. 2º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:

I - Bruno Marins Ferroni, Prontuário SPTrans nº 124.860-0;

II - Marco Antonio de Souza, Prontuário SPTrans nº 116.166-0;

III - Selma Aparecida Westhofer, Prontuário SPTrans nº 120.901-9;

IV - Márcia Aparecida Gonzaga, Prontuário SPTrans nº 123.402-1;

V - Nelcy de Andrade Jang, Prontuário SPTrans nº 123.810-8;

VI - Gustavo Watanabe Vieira, Prontuário SPTrans nº 123.828-0;

VII - Fernanda Aparecida Rodrigues Soares, Prontuário SPTrans nº 123.709-8;

VIII - Adriana César Bras, Prontuário SPTrans nº 100.112-4;

IX - Josué Gomes da Silva, Prontuário SPTrans nº 123.834-5;

X - Uriel de Oliveira Marques, Prontuário SPTrans nº 123.437-4;

XI - Emilia Aparecida de Almeida, Prontuário SPTrans nº 115.304-8.

§ 1º Ficam automaticamente desligados do Grupo de Trabalho os membros anteriormente designados que não constem no caput deste artigo.

§ 2º Fica designado como Coordenador do Grupo de Trabalho o servidor Bruno Marins Ferroni, Prontuário SPTrans nº 124.860-0, a quem caberá a coordenação, a condução e a organização dos trabalhos.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 008, de 05 de janeiro de 2024, da Portaria SMT/SEMTRA/DTP nº 142, de 23 de junho de 2025, e da Portaria SMT/DTP nº 300, de 18 de dezembro de 2025, no que não conflitarem com o disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 160549146

SEI: 6021.2026/0004089-5

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Lei 10.182/86 - Art. 22-A e B. Ref. Junho/26

DESPACHO Nº 1035/2026-PGM.CGGM

I - À vista do r. despacho de doc 160505161, exarado pela D. Procuradora Geral do Município, bem como dos pareceres de PGM.CGC de doc 158138905 e de CGGM.AT de doc 160546983, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no § 6º do artigo 22-A e no parágrafo único do artigo 22-B, ambos da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.153.235,30 (três milhões, cento e cinquenta e três mil duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos) com base na Nota de Reserva com Transferência nº 24.410/26, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.100.3.1.90.94.00.08.2.759.1655.1 do orçamento vigente, para pagamento das indenizações aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na tabela de doc 160504225.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo e encaminhe-se ao DRH para fins de controle.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho de Retificação   |   Documento: 160658541

PROCESSO N. º 6021.2024/0083397-2

INTERESSADO: VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ

ASSUNTO: INDENIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO A SERVIDOR POR PARTICIPAÇÃO NO XXXVIII CONGRESSO PANAMERICANO DE VALUACIÓN, REALIZADO EM NOVEMBRO DE 2024, NA CIDADE DE PUERTO VARAS, CHILE.

DESPACHO N. º 1.040/2026/PGM/CGGM

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Contabilidade desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização sob n. º 160660545, que acolho, no uso das competências estabelecidas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G n. º 24/2017; RETIFICO o Despacho n. º 1.030/2026/PGM/CGGM sob n. º 160489722, publicado no DOC de 06/07/2026, para fazer constar que os corretos recursos, no valor de R$ 2.860,40 (dois mil e oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos), reservados através da Nota de Reserva nº 49.300/2026 sob n. º 160313038; razão pela qual DETERMINO a emissão da Nota de Empenho no valor citado em favor da Servidora Sr.ª VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ, R.F. n. º 628.972.0, inscrito no CPF (MF) sob n. º 082.807.438-04, correspondente ao pagamento de inscrição no XXXVIII Congresso Panamericano de Valuación, realizado em novembro de 2024, na cidade de Puerto Varas, Chile; e RATIFICO as demais determinações do mencionado Despacho.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se, a seguir, a PGM/CGGM/SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160614099

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 160376052.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contidas em 160376052, a tabela de emolumentos constante no doc. 160377711; a planilha de cálculo no doc. 160377095; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 160377905 e a nota de reserva juntada no doc. 160582492 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Oitavo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.576.733/0001-07, no valor de R$ 432,27 (quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160639406

Interessado: VANDA LUCIA DE GIOIA PAIVA

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1064918-07.2018.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.457,97 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160584944), em nome de VANDA LUCIA DE GIOIA PAIVA, CPF nº 103.565.008-88, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160134178

DESPACHO Nº 742/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.930,00 (seis mil novecentos e trinta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Roni Santos, CPF ***.164.087-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1044195-88.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159883281

DESPACHO Nº 726/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.552,50 (três mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Márcio Silva Paulo, CPF ***.521.908-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1045981-36.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160135183

DESPACHO Nº 743/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Paulo Serson, CPF ***.117.378-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1018431-37.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160501066

SEI N° 6021.2026/0029107-3

INTERESSADO: AUGUSTO RICARDO FERREIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não complemento do pedido. Responsabilidade da SABESP. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 367/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar o seu pedido de indenização para a SABESP.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160515055

SEI N° 6021.2026/0034979-9

INTERESSADO: PAULO RICARDO SILVA SABOIA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 369/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 160670128

SEI N° 6021.2026/0013031-2
INTERESSADO: JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ
ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a veículo. Proposta de deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 359/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 10.169,00 (dez mil cento e sessenta e nove reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

SP-156: Deferido   |   Documento: 160303593

SEI N° 6044.2020/0000845-7
INTERESSADO: BRUNO MENDES MOREIRA
ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 356/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 13.313,00 (treze mil, trezentos e treze reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160676379

Int.: F.F.L. SINALIZAÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

Ass: Aditivo de Valor e Adoção do Novo Cronograma - Contrato nº 062/SIURB/25 - Execução de serviços de talude, canalização de córrego e recuperação de área localizada na Rua Anfitrião, Casa Verde, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro art. 111, 124, inciso I, alínea "a" e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/2002 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, em especial a manifestação técnica exarada por SIURB/OBRAS/ENGENHARIA (SEI 160003946), Informação (160616687) e Parecer Jurídico acostado aos autos em SEI (160676354), os quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, a formalização de aditamento do Contrato nº 062/SIURB/25, celebrado com a empresa F.F.L. SINALIZAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.068.681/0001-31, para a execução de serviços de talude, canalização de córrego e recuperação de área localizada na Rua Anfitrião, Casa Verde, São Paulo/SP., aditamento este, a ser celebrado da seguinte forma:

  • Adoção da nova planilha de serviços e preços - doc. SEI nº 160003656, resultando em acréscimo de R$ 8.832.458,13 (oito milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), alterando o valor atual total de R$ 36.399.457,82 para R$ 45.231.915,95 (quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e um mil, novecentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), com adoção da planilha de orçamento (160003656), com acréscimos, sem compensação, de 58,23% e decréscimos de 33,96%, sobre o valor inicial.

II - Por consequência, nos termos de informação prestada por SIURB/DAF/DF (160492152), os recursos disponíveis na Nota de Reserva nº 49.850/26 (160492135), são suficientes para suportar a despesa no presente exercício, devendo onerar a dotação orçamentária nº 22.10.17.512.4014.5.013.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1.

III - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro constante no doc. SEI (160003690), prorrogando o prazo de execução de 12/08/26 até 11/02/27.

IV - O presente aditivo é autorizado em caráter excepcional, exclusivamente para viabilizar a efetiva conclusão da obra, ficando vedada a realização de novos acréscimos contratuais.

V - Publique-se.

VI - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para as providências contábeis cabíveis e, na sequência, remeta-se o presente à SIURB/DAF/DL/NCON, para fins de formalização do Termo de Aditamento. Ressalta-se a necessidade de juntada dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Processos relacionados a SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 160537834

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/05/2026, PÁGINA 140, ORDEM DE INÍCIO 006/SIURB/OBRAS/NÚCLEO/2026.

ORDEM DE INÍCIO 011/SIURB/OBRAS/NÚCLEO/2026

DATA: São Paulo, 07 de maio de 2026.

CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS

PROCESSO ELETRÔNICO: 7910.2025/0002019-7

TERMO DE CONTRATO: 016/SIURB/26

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A CONTRATAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS EXECUTIVOS E A EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA AS NOVAS UNIDADES EDUCACIONAIS/CENTRO UNIFICADOS - CEU, DIVIDIDOS EM 06 LOTES - 7910.2025/0000577-5, DA PORTARIA CONJUNTA SME/SIURB Nº 2, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

Pelo presente, fica a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS autorizada a iniciar a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A CONTRATAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS EXECUTIVOS E A EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA AS NOVAS UNIDADES EDUCACIONAIS/CENTRO UNIFICADOS - CEU, DIVIDIDOS EM 06 LOTES - 7910.2025/0000577-5, DA PORTARIA CONJUNTA SME/SIURB Nº 2, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

Considerando o prazo de execução 12 (doze) meses a partir 07/05/2026

Prazo de vigência 14 (quatorze) meses a partir 07/07/2026

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato o Eng. Fernando Cesar Zago - RF nº 724.722-2 e será fiscalizado por Arq. Maria de Fátima Soares de Macedo - RF nº 602.998-1 e pelo Eng. Aureliano Carneiro de Lima - RF nº 931.108-4 como suplente o Eng. Jonathan Sant’Ana dos Santos - RF nº 822.290-8, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é de R$ 812.644.245,96 (oitocentos e doze milhões seiscentos quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos)

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160556585

PROCESSO Nº: 6064.2026/0000672-1

ASSUNTO: Autorização para uso de Ata de Registro de Preço n.º 10/SMIT/2024.

DETENTORA: M TECH TECNOLOGIA DIGITAL LTDA.

INTERESSADO: SMDET.

I. Despacho

1. Em atendimento à solicitação constante no doc. 159980072 e nos termos do §5.º do artigo 94 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 10/SMIT/2024, realizada pela Secretaria Municipal de Desemvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, na qualidade de órgão não participante, nos quantitativos parciais mencionados no Item 7. Conclusão do doc. 159845958.

II. Providências posteriores

1. Publique-se.

2. Após, à SPTRANS/DG/STI, em prosseguimento.

Comissão de Apuração Preliminar

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159808000

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

ASSUNTO: Apuração preliminar - Irregularidades no serviço público - Pregão Eletrônico (90006/SMIT/2025 e 90001/SMIT/2025) - Determinação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente o relatório circunstanciado realizado pela Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria SMIT nº 21, de 11 de março de 2020, alterada pela Portaria SMIT nº 32, de16 de julho de 2020, nos termos do art. 201, § 3º, II, da Lei Municipal nº 8.989/79 e art. 102, II, do Decreto Municipal nº 43.233/03, AUTORIZO o arquivamento da presente Apuração Preliminar, nos termos do relatório emitido pela Comissão, em razão da exoneração do servidor apontado como responsável pelos fatos apurados, inviabilizando o exercício da pretensão punitiva da Administração.

II - Publique-se.

III - Anote-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160351067

DESPACHO

1. AUTORIZO a prorrogação do prazo para o término do Relatório Circunstanciado, constante do art. 101 do Decreto nº 43.233/2003, a ser elaborado pela Comissão de Apuração Preliminar desta Pasta, constituídos pela Portaria SMIT nº 10 de 29 de abril de 2026, por mais 20 (vinte) dias.

2. Publique-se.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Núcleo de Emendas Parlamentares

Ato   |   Documento: 160266071

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa o servidor Fernando Fernandes Clemente RF. 925.785.3 para substituir a servidora Wanessa Campos da Costa RF. 927189-9 como gestora da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 154/SMADS/2025. Conforme informações abaixo.

Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ Processo SEI! (Casa Civíl) Processo SEI!
(Tramitação AT/COMAS/SF (PMO)
Municipal Ricardo Teixeira DEM R$ 800.000,00 GND 3 e 4 - Custeio e Investimento Centro de Cidadania SMP 03.488.844/0001-11 6010.2025/0001381-0 6024.2025/0011672-1

Gabinete

Portaria   |   Documento: 160560875

PORTARIA Nº 115/SMADS/2026

Altera a conformação dos membros do Grupo Especial de Visita Técnica - GEVT instituído pela Portaria nº 33/SMADS/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 33, de 6 de março de 2026, que dispõe sobre a designação de servidores para compor o Grupo Especial de Visita Técnica - GEVT, instituído nos termos da Instrução Normativa nº 01/SMADS/2026, que alterou a redação da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, e da Portaria nº 029/SMADS/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir novo membro do referido Grupo de Trabalho, visando ao adequado acompanhamento e coordenação de seus trabalhos;

CONSIDERANDO a necessidade de excluir membro do referido Grupo de Trabalho, por motivo de saída da pasta;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o servidor Marcus Vinícius Silveira dos Santos, RF. 953.474-1, no Grupo Especial de Visita Técnica.

Art. 2º Excluir o servidor Victor Rodrigues Salles, RF. 887.904-4.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 33/SMADS/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160650571

PORTARIA Nº 116/SMADS/2026

Altera a Portaria SMADS nº 088/2026 que designa servidores como operadores do Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor (CENTS) no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa 01/SMADS/2023, que delega às Supervisões de Assistência Social (SAS) ligadas à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) as atribuições para a operacionalização do sistema CENTS.

CONSIDERANDO a Portaria 34/SGM/2017, alterada pelas portarias 10/SGM/2018 e 45/SEGES/2022, bem como a Instrução Normativa 01/SMADS/2023, que determinam a designação de novos operadores CENTS através da publicação de Portaria.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as designações de servidores como operadores CENTS disposta na Portaria 122/SMADS/2025.

RESOLVE

Art. 1º - Substituir os anexos da Portaria SMADS nº 088/2026 tendo em vista incorreções identificadas, passando assim a constar os documentos a seguir:

Anexo I - Designação 159656329

Anexo II - Destituição 159656369

Portaria   |   Documento: 160653320

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 117, DE 06 DE JULHO DE 2026

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), bem como o disposto na Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, que tratam da necessidade de um Plano Municipal da Assistência Social que embase a atuação da secretaria, oriente a elaboração do orçamento e justifique o repasse de recursos,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo de 1990 que trata a respeito da necessidade de um Plano Municipal da Assistência Social,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da articulação institucional entre as diversas áreas da SMADS para fins de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas, programas, projetos e ações da Assistência Social,

CONSIDERANDO a importância da política no âmbito da padronização, tempestividade e qualidade das prestações,

CONSIDERANDO o decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de subsidiar o processo de elaboração do Plano Municipal da Assistência Social, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Prestar apoio ao processo de elaboração do diagnóstico socioterritorial;

II - Elaborar propostas técnico-administrativas que embasem:

a) a propositura de objetivos gerais e específicos do Plano Municipal da Assistência Social;

b) a propositura de diretrizes e prioridades deliberadas no âmbito do Plano Municipal da Assistência Social;

c) a propositura de ações e estratégias correspondentes para a implementação do Plano Municipal da Assistência Social;

d) a propositura de metas a serem estabelecidas no âmbito do Plano Municipal da Assistência Social;

e) a propositura de resultados e impactos esperados conforme as metas estabelecidas no âmbito do Plano Municipal da Assistência Social;

f) a propositura de estimativas de recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários para a implementação do Plano Municipal da Assistência Social;

g) a propositura de estimativas de mecanismos e fontes de financiamento para a implementação do Plano Municipal da Assistência Social;

h) a propositura de estimativas da cobertura da rede prestadora de serviços para a implementação do Plano Municipal da Assistência Social;

i) a propositura de estimativas de indicadores de monitoramento para a implementação do Plano Municipal da Assistência Social;

j) a propositura de estimativas do espaço temporal de execução no âmbito do Plano Municipal da Assistência Social;

Art. 3º O Grupo de Trabalho (GT) será composto pelos seguintes membros, representantes de suas respectivas unidades:

I - André Ricardo Martelini - RF nº 843.790-4

II - Bárbara Piccirilli de Araujo - RF nº 858.856-2

III - Célia Alas Rossi - RF nº 757.452-5

IV - Lorena Stephany Lopes Moreira da Cruz, RF nº 953.791-1

V - Nathalia Alexandre Almeida, RF nº 954.160-8

VI - Tanieli de Moraes Guimarães Silva, RF nº 953.788-1

VII - Vinicius Eigi Yoshida Saneto, RF nº 954.807-6

Art. 4º A estruturação, coordenação e direcionamento dos trabalhos, no contexto de elaboração do PLAS, ficará sob a responsabilidade da servidora Lorena Stephany Lopes Moreira da Cruz - RF: 953.791-1, competindo-lhe:

I - Convocar e coordenar as reuniões de trabalho;

II - Promover a articulação intersetorial e institucional entre os atores envolvidos;

III - Acompanhar a execução das atividades, metas e prazos estabelecidos;

IV - Estruturar a elaboração de propostas técnicas de diagnóstico, diretrizes, objetivos e metas;

V - Subsidiar os parâmetros de definição e acompanhamento de indicadores e metas do Plano.

Art. 5º Os trabalhos do GT serão realizados, preferencialmente, por meio de ações integradas e participativas, observado cronograma de reuniões a ser definido nos primeiros encontros de trabalho, conforme a viabilidade operacional.

Art. 6º O GT terá duração de 190 dias contados a partir da data da primeira reunião do GT, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica ou de força maior.

Parágrafo único. Ao fim do prazo estipulado pelo caput, a coordenação do GT deverá juntar aos autos do respectivo processo SEI relatório final dos trabalhos realizados, em concordância com as competências dispostas no art. 2º desta Portaria.

Art. 7º A participação neste Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160665657

PORTARIA Nº 118/SMADS/2026

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na unidade de DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, situada à Rua da Banduíra, 350 - Parque Novo Mundo - São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00.

Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

01 (um) dia aos sábados e 02 (dois) dias aos domingos.

§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 05/10/2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Data: 04/07/2026 - Sábado

RF.: 9092285/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

RF.: 9498885/1 - ROBSON ANTONIO JORGE DA SILVA

Data: 05/07/2026 - Domingo

RF.: 9092285/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

RF.: 9498885/1 - ROBSON ANTONIO JORGE DA SILVA

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Comunicado   |   Documento: 160673647

PARECER TÉCNICO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0005498-1

SAS - SM

EDITAL nº: 080/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - MODALIDADE: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CAPACIDADE: 120 VAGAS

Em atendimento ao Edital Nº 080/SMADS/2026, informamos que a sessão pública ocorreu no dia 18/06/2026, sendo apresentadas 06 (seis) propostas para este certame.

Nos termos do artigo 37 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Seleção procedeu com a conferência da documentação apresentada, leitura e análise dos Planos de Trabalhos entregues pelas proponentes, conforme segue:

1 - Associação Lyra - CNPJ 41.994.323/0001-25

CLASSIFICADA, haja visto que: I - O Plano de Trabalho apresentado está adequado aos objetivos do objeto da parceria e ao valor de referência, atende ao proposto no edital (02 pontos); II - A OSC não atua no território da SAS em que será executado o serviço (00 ponto); III - A OSC atua em parceria com outro órgão da PMSP (01 pontos), conforme demonstrado através de comprovante de experiência;

Quanto à proposta classificada temos a considerar que:

· Foi observada a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colaboração, haja vista a necessidade e importância deste serviço e de suas ofertas para o território, além disso, a proposta atende as normativas que regulamentam o objeto do edital;

· O plano de trabalho apresenta elementos que possibilitam a execução do SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - MODALIDADE: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES em conformidade com a tipologia da oferta;

· A proponente apresenta Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria em conformidade ao edital possibilitando o monitoramento e avaliação financeira da parceria;

· O Plano de Trabalho apresentado contém as metas e os indicadores que possibilitarão o monitoramento e avaliação física e financeira em consonância com a Instrução Normativa SMADS nº 02/SMADS/2024;

· A proponente demonstra conhecimento sobre o trabalho a ser desenvolvido, bem como, quanto as atribuições dos profissionais que compõe o quadro de recursos humanos da tipologia;

· A proponente não possui experiência no território de atuação da SAS São Mateus na tipologia de serviço.

2 - Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira - CNPJ 65.887.382/0001-62

CLASSIFICADA, haja visto que: I - O Plano de Trabalho apresentado está adequado aos objetivos do objeto da parceria e ao valor de referência atende ao proposto no edital (02 pontos); II - A OSC atua no território da SAS em que será executado o serviço (01 ponto), conforme demonstrado através de comprovante de experiência; III - A OSC atua em parceria com a SMADS na tipologia do serviço objeto do edital (02 pontos);

· Foi observada a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colaboração, haja vista a necessidade e importância deste serviço e de suas ofertas para o território, e a proposta em atender as normativas que regulamentam o objeto do edital;

· O plano de trabalho apresenta elementos que possibilitam a execução do SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - MODALIDADE: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES em conformidade com a tipologia da oferta;

· A proponente apresenta Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria em conformidade ao edital possibilitando o monitoramento e avaliação financeira da parceria;

· O Plano de Trabalho apresentado contém as metas e os indicadores que possibilitarão o monitoramento e avaliação física e financeira em consonância com a Instrução Normativa SMADS nº 02/SMADS/2024;

· A proponente demonstra conhecimento sobre o trabalho a ser desenvolvido, bem como, quanto as atribuições dos profissionais que compõe o quadro de recursos humanos da tipologia;

· A proponente possui experiência no território de atuação da SAS São Mateus na tipologia de serviço, comprovando através de termos de colaboração.

3 - Ação Social Força Maior - CNPJ 33.103.717/0001-18

CLASSIFICADA, haja visto que: I - O Plano de Trabalho apresentado está adequado aos objetivos do objeto da parceria e ao valor de referência atende com ressalva ao proposto no edital (01 pontos); II - A OSC não apresentou comprovantes de atuação no território da SAS em que será executado o serviço (00 ponto); III - A OSC não apresentou comprovantes de atuação em parceria com a SMADS na tipologia do serviço objeto do edital (00 pontos);

· Foi observada a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colaboração, haja vista a necessidade e importância deste serviço e de suas ofertas para o território, e a proposta em atender as normativas que regulamentam o objeto do edital;

· O plano de trabalho apresenta elementos que possibilitam a execução do SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - MODALIDADE: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES em conformidade com a tipologia da oferta;

· A proponente apresenta Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria em conformidade ao edital possibilitando o monitoramento e avaliação financeira da parceria;

· O Plano de Trabalho apresentado contém as metas e os indicadores que possibilitarão o monitoramento e avaliação física e financeira em consonância com a Instrução Normativa SMADS nº 02/SMADS/2024;

· A proponente demonstra conhecimento sobre o trabalho a ser desenvolvido, bem como, quanto as atribuições dos profissionais que compõe o quadro de recursos humanos da tipologia;

· Em trechos do plano de trabalho a OSC cita outra SAS como referência, que não a São Mateus, cita instrumentais não utilizados pela PMSP/SMADS após a implantação do MROSC e faz a previsão de férias em período distinto ao autorizado pela IN nº 02/SMADS/2024.

· A proponente não possui experiência no território de atuação da SAS São Mateus na tipologia de serviço.

4 - Instituto Social e Educacional Florescer - CNPJ 30.352.418/0001-29

CLASSIFICADA, haja visto que: I - O Plano de Trabalho apresentado está adequado aos objetivos do objeto da parceria e ao valor de referência, atende com ressalva ao proposto no edital (01 pontos); II - A OSC atua no território da SAS em que será executado o serviço (01 ponto); III - A OSC atua em parceria com outro órgão da PMSP (01 pontos), conforme demonstrado através de comprovante de experiência.

· Foi observada a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colaboração, haja vista a necessidade e importância deste serviço e de suas ofertas para o território, e a proposta em atender as normativas que regulamentam o objeto do edital;

· O plano de trabalho apresenta elementos que possibilitam a execução do SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - MODALIDADE: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES em conformidade com a tipologia da oferta;

· A proponente apresenta Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria em conformidade ao edital possibilitando o monitoramento e avaliação financeira da parceria;

· O Plano de Trabalho apresentado contém as metas e os indicadores que possibilitarão o monitoramento e avaliação física e financeira em consonância com a Instrução Normativa SMADS nº 02/SMADS/2024, com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados; Na página 37 faz referência a hora técnica, item este não contemplado para esta tipologia de serviço.

· A proponente demonstra conhecimento sobre o trabalho a ser desenvolvido, bem como, quanto as atribuições dos profissionais que compõe o quadro de recursos humanos da tipologia;

· O plano de trabalho especifica a utilização de horas técnicas, elemento de despesa não previsto para a tipologia proposta.

· A proponente não possui experiência no território de atuação da SAS São Mateus na tipologia de serviço.

5 - Instituto Social Dalva Rangel - CNPJ 16.651.882/0001-95

DESCLASSIFICADA, haja visto que: I - O Plano de Trabalho apresentado está inadequado ao objeto da parceria, considerando que a OSC apresenta que o serviço será executado no distrito de São Rafael, divergente do distrito determinado no objeto do edital 080/SMADS/2026, não atendendo ao objeto do edital.

· O plano de trabalho foi desclassificado, pois o distrito para instalação do serviço apresentado - São Rafael foi divergente ao solicitado pelo edital 080/SMADS/2026;

· A proponente demonstra conhecimento sobre o trabalho a ser desenvolvido, bem como, quanto as atribuições dos profissionais que compõe o quadro de recursos humanos da tipologia;

· A proponente não possui experiência no território de atuação da SAS São Mateus na tipologia de serviço, porém apresenta comprovação de experiência em outra tipologia.

6 - FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - CNPJ 01.501.866/0001-49

CLASSIFICADA, haja visto que: I - O Plano de Trabalho apresentado está adequado aos objetivos do objeto da parceria e ao valor de referência, atende ao proposto no edital (02 pontos); II - A OSC atua no território da SAS em que será executado o serviço (01 ponto), conforme demonstrado através de comprovante de experiência; III - A OSC atua em parceria com a SMADS na tipologia do serviço objeto do edital (02 pontos);

· Foi observada a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colaboração, haja vista a necessidade e importância deste serviço e de suas ofertas para o território, e a proposta em atender as normativas que regulamentam o objeto do edital;

· O plano de trabalho apresenta elementos que possibilitam a execução do SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - MODALIDADE: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES em conformidade com a tipologia da oferta;

· A proponente apresenta Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria em conformidade ao edital possibilitando o monitoramento e avaliação financeira da parceria;

· O Plano de Trabalho apresentado contém as metas e os indicadores que possibilitarão o monitoramento e avaliação física e financeira em consonância com a Instrução Normativa SMADS nº 02/SMADS/2024;

· A proponente demonstra conhecimento sobre o trabalho a ser desenvolvido, bem como, quanto as atribuições dos profissionais que compõe o quadro de recursos humanos da tipologia;

· A proponente possui experiência no território de atuação da SAS São Mateus e na tipologia de serviço, comprovando através de termos de colaboração.

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

Resultado

1

41.499.3230001-25

Associação Lyra

Classificada

2

65.887.382/0001-62

Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

Classificada

3

33 .103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

Classificada

4

30.352.418/0001-29

Instituto Social e Educacional Florescer

Classificada

5

16.651.882/0001-95

Instituto Social Dalva Rangel

Desclassificada

6

01.501.866/0001-49

Fundação Comunidade da Graça

Classificada

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

CRITÉRIO I

CRITÉRIO II

CRITÉRIO III

PONTUAÇÃO TOTAL

1

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

2

0

1

3

2

65.887.382/0001-62

Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

2

1

2

5

3

33 .103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

1

0

0

1

4

30.352.418/0001-29

Instituto Social e Educacional Florescer

1

1

1

3

5

01.501.866/0001-49

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

2

1

2

5

Sendo assim, segue classificação final:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

5

65.887.382/0001-62

Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

5

01.501.866/0001-49

Fundação Comunidade da Graça

3

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

3

30.352.418/0001-29

Instituto Social e Educacional Florescer

1

33.103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

Concluímos assim, que no primeiro lugar ficaram empatadas as Organizações Sociais Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira e Fundação Comunidade da Graça.

Considerando que as alíneas a, b, c e d do Artigo 38 da IN nº02/SMADS/2024 não foram suficientes para desempatar utilizaremos a última opção prevista no mesmo artigo que é:

e) persistindo o empate entre duas ou mais propostas após obedecido o disposto no caput deste artigo, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados, por meio eletrônico, com um dia útil de antecedência, devendo se realizar independentemente do comparecimento dos convocados.”

Ficando convocadas os representantes das OSCs Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira e Fundação Comunidade da Graça ao ato publico de sorteio que será realizado no local e data descrito abaixo:

Local: SAS São Mateus - Rua Elísio Ferreira, 519, São Mateus

Data: 08/07/2026

Horário: 13.00h

São Paulo, 06 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Denise Batista da Silva/RF: 823.533-3

Titular da Comissão de Seleção: Rachel Lopes da Silva/RF: 924.925-7

Suplente da Comissão de Seleção: Patrícia Costa Couto/RF 780.488-1

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 160298578

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 160298566 e o Contrato de Incentivo 160298567 firmado entre Camila dos Anjos Produções Artísticas, CNPJ/CPF: 07.284.282/0001-45, e CERPO-CENTRO DE RECUPERACAO DE PATOLOGIAS OCULARES LTDA, CNPJ/CPF: 52.945.193/0008-23, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Pessoas, Lugares e Coisas

PROPONENTE

Razão Social: Camila dos Anjos Produções Artísticas
CNPJ/CPF: 07.284.282/0001-45 CCM: 3.387.964-8
Endereço: Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira, 1129, Apartamento 31A, Vila Suzana, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11991878338
Email: camila.cairesdosanjos@gmail.com Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: CERPO-CENTRO DE RECUPERACAO DE PATOLOGIAS OCULARES LTDA

CNPJ: 52.945.193/0008-23

Email: andrey.bomfim@grupoholhos.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 458.930,74 (quatrocentos e cinquenta e oito mil novecentos e trinta reais e setenta e quatro
centavos) conforme doc. SEI 160298567
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 458.930,74 (quatrocentos e cinquenta e oito mil novecentos e trinta reais e setenta e quatro
centavos)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 160298573

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 160334069

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 160334051 e o Contrato de Incentivo 160334055 firmado entre Camila dos Anjos Produções Artísticas, CNPJ/CPF: 07.284.282/0001-45, e CENTRO OFTALMOLOGICO SAO PAULO LTDA, CNPJ/CPF: 68.152.883/0001-99, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Pessoas, Lugares e Coisas

PROPONENTE

Razão Social: Camila dos Anjos Produções Artísticas
CNPJ/CPF: 07.284.282/0001-45 CCM: 3.387.964-8
Endereço: Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira, 1129, Apartamento 31A, Vila Suzana, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11991878338
Email: camila.cairesdosanjos@gmail.com Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: CENTRO OFTALMOLOGICO SAO PAULO LTDA

CNPJ: 68.152.883/0001-99

Email: andrey.bomfim@grupoholhos.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 41.609,78 (quarenta e um mil seiscentos e nove reais e setenta e oito centavos) conforme doc. SEI 160334055
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 41.609,78 (quarenta e um mil seiscentos e nove reais e setenta e oito centavos)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 160334064

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 160343905

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 160343887 e o Contrato de Incentivo 160343889 firmado entre Instituto Virada Sustentável, CNPJ/CPF: 22.870.955/0001-32, e PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA, CNPJ/CPF: 61.562.112/0001-20, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: FÓRUM CULTURA E SUSTENTABILIDADE

PROPONENTE

Razão Social: Instituto Virada Sustentável
CNPJ/CPF: 22.870.955/0001-32 CCM: 5.336.010-9
Endereço: Rua Madalena, 266, Vila Madalena, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11985377138
Email: marcia@virada.org.br Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA

CNPJ: 61.562.112/0001-20

Email: pwcincentivopromac@gmail.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 541.240,00 (quinhentos e quarenta e um mil duzentos e quarenta reais), conforme doc. SEI 160343889
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 541.240,00 (quinhentos e quarenta e um mil duzentos e quarenta reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 160343898

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 160438455

À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 160438424 e o Contrato de Incentivo 160438426 firmado entre DOGS UNDERGROUND CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/CPF: 39.347.966/0001-35, e MATIFIC BRASIL APOIO EDUCACIONAL LTDA, CNPJ/CPF: 26.989.067/0001-94, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: OLYMPIC DEV

PROPONENTE

Razão Social: DOGS UNDERGROUND CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 39.347.966/0001-35 CCM: 6.724.664-8
Endereço: Avenida Mário Lopes Leão, 660, Santo Amaro, São Paulo - SP
Telefone: (41) 9686-9828 Celular:
E-mail: editais@gamejamplus.com Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: MATIFIC BRASIL APOIO EDUCACIONAL LTDA

CNPJ: 26.989.067/0001-94

Email: FINANCEIRO@MATIFIC.COM

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) , conforme doc. SEI 160438426
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 160438442

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160256830

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Rua Libero Badaró, 346, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01035-000

Telefone: (11) 3397-0063

Despacho

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 159912401 e o Contrato de Incentivo 159912404 firmado entre Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina, CNPJ/CPF: 10.462.524/0002-39, e CYRELA GENOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ/CPF: 10.223.074/0001-40 , AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Academia de Ópera do Theatro São Pedro I Programa de Formação da Cadeia Produtiva da Ópera 2026

PROPONENTE

Razão Social: Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina
CNPJ/CPF: 10.462.524/0002-39 CCM: 4.750.833-7
Endereço: Largo General Osório, 135, Santa Efigênia, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11982746689
Email: projetos@santamarcelinacultura.org.br Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: CYRELA GENOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ: 10.223.074/0001-40

Email: alice.lima@cyrela.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 186.717,08 (cento e oitenta e seis mil setecentos e dezessete reais e oito centavos), conforme doc. SEI 159912404
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 186.717,08 (cento e oitenta e seis mil setecentos e dezessete reais e oito centavos)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 159912422

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Núcleo de Férias e Substituições

Despacho deferido   |   Documento: 160263241

6025.2026/0012424-1 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Interessados: NICOLE DE SOUZA SANTOS MACEDO - RF: 897.195.1/1

DESPACHO DEFERIDO

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente, DEFIRO, a Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP, da servidora NICOLE DE SOUZA SANTOS MACEDO, RF 897.195.1/1, nos termos do artigo 153, da Lei 8.989/79, conforme delegação constante no Decreto nº 41.026/2001, em complemento nos termos do inciso § , do art. 8 , da lei nº 17.841 de 19/08/2022, por 12 meses a partir de 10/08/2026, sem percepção de vencimentos.

Nome:NICOLE DE SOUZA SANTOS MACEDO

Registro Funcional: 897.195.1/1

Cargo/Função: Profissional Eng,Arq,Agronomia,Geologia

Padrão: QEAG 2 - Categoria: Efetivo

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Notificação   |   Documento: 160451262

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 14 da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, ficam notificados os proprietários e demais interessados de que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, em sua 832ª Reunião Ordinária realizada em 24 de novembro de 2025, resolveu pelo TOMBAMENTO DO ILÊ AXÉ OXÓSSI CAÇADOR, situado à Rua Mazzini nº 183/191, distrito Liberdade, Subprefeitura da Sé, Contribuinte nº 033.040.0199-9 do tipo fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda e Matrícula nº 140.092 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sendo esta decisão objeto da RESOLUÇÃO 18/CONPRESP/2025, publicada no Diário Oficial da Cidade de 12 de maio de 2026 - p. 81, assunto tratado no processo 6025.2025/0024381-8 e contido nos processos físicos 2015-0274.920-0 e 1995-0.021.764-3.

Fica definido como elemento protegido no referido bem: 1. Perímetro formado pelo lote onde está situado o imóvel; 2. As áreas do imóvel que se configuram como espaço de culto, conforme planta esquemática em Anexo.

Em caso de adaptações das edificações existentes no imóvel a futuras exigências de reelaboração de culto, as intervenções deverão ser comunicadas ao DPH/Conpresp.

Ficam isentas de comunicação as intervenções nas áreas não utilizadas para culto, que configuram em áreas residenciais, indicadas na Planta Esquemática.

O texto completo da resolução pode ser obtido no endereço www.conpresp.sp.gov.br.

Notificação   |   Documento: 160453782

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 14 da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, ficam notificados os proprietários e demais interessados de que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, em sua 839ª Reunião Ordinária realizada em 23 de março de 2026, resolveu RERRATIFICAR OS TOMBAMENTOS DEFINITIVOS realizados no contexto do IGEPAC-Liberdade pelas Resoluções 22/Conpresp/2018 - Conjunto São Joaquim-Pirapitingui e 25/Conpresp/2018 - Caminho Histórico Glória-Lavapés, nos termos infra, sendo esta decisão objeto da RESOLUÇÃO 02/CONPRESP/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 02 de junho de 2026 - p. 164-169 assunto tratado no processo 6025.2026/0002199-0 e o contido nos processos administrativos 2010-0.031.366-6, 2010-0.301.409-3, 6025.2023/0005694-1, 2007-0.178.658-9 e 6025.2024/0026986-6.

O texto completo da resolução pode ser obtido no endereço www.conpresp.sp.gov.br.

Notificação   |   Documento: 160466845

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 14 da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, ficam notificados os proprietários e demais interessados de que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, em sua 844ª Reunião Ordinária realizada em 25 de maio de 2026, resolveu pelo TOMBAMENTO EX-OFFICIO do TERREIRO DE CANDOMBLÉ SANTA BÁRBARA, tombado a nível estadual pela Resolução SC nº35 de 19/12/2019, publicada no DOE em 21/12/2019, situado à Rua Ruiva nº 90, distrito Brasilândia, Subprefeitura da Brasilândia, Contribuintes nº 107.062.0037-2 e nº 107.062.0038-0, do tipo fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, sendo esta decisão objeto da RESOLUÇÃO 08/CONPRESP/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 12 de junho de 2026 - p. 165-166, assunto tratado no processo 6025.2020/0002957-4.

Fica definido como elemento protegido no referido bem:

  1. Perímetro formado pelo lote onde está situado o imóvel;

  2. As áreas do imóvel que se configuram como espaço de culto, conforme planta esquemática em Anexo.

Em caso de adaptações das edificações existentes no imóvel a futuras exigências de reelaboração de culto, as intervenções deverão ser comunicadas ao DPH/Conpresp.

Ficam isentas de comunicação as intervenções nas áreas não utilizadas para culto, que configuram em áreas residenciais, indicadas na Planta Esquemática.

O texto completo da resolução pode ser obtido no endereço www.conpresp.sp.gov.br.

Notificação   |   Documento: 160468630

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 14 da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, ficam notificados os proprietários e demais interessados de que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, em sua 844ª Reunião Ordinária realizada em 25 de maio de 2026, resolveu pelo TOMBAMENTO do TERREIRO ILÊ DARA ASÈ ÒSÚN EYIN, situado à Rua José Domingues de Pontes, nº 7, no Distrito Sapopemba, Subprefeitura Sapopemba, Contribuinte nº 155.193.0016-9 da Secretaria Municipal da Fazenda, objeto da matrícula nº 84.762 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de acordo com o Mapa em Anexo, sendo esta decisão objeto da RESOLUÇÃO 09/CONPRESP/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 26 de junho de 2026 - p. 159-160, assunto tratado no processo 2017-0.095.387-3 e o contido no processo SEI 6025.2024/0022061-1.

Fica definido como elemento protegido no referido bem:

  1. Perímetro formado pelo lote onde está situado o imóvel e calçadas adjacentes;

  2. As áreas do imóvel que se configuram como espaço de culto, conforme Planta Esquemática em Anexo.

Em caso de adaptações das edificações existentes no imóvel a futuras exigências de reelaboração de culto, as intervenções deverão ser comunicadas ao DPH/Conpresp.

Ficam isentas de comunicação as intervenções nas áreas não utilizadas para culto, que configuram em áreas residenciais, indicadas na Planta Esquemática em Anexo.

Fica definido como área envoltória a Praça, Contribuinte nº 155.191.0001 do tipo espaço livre, e calçadas adjacentes, de acordo com o Mapa em Anexo.

Qualquer projeto de intervenção na área envoltória estará sujeito à prévia análise e deliberação pelo DPH/Conpresp.

O texto completo da resolução pode ser obtido no endereço www.conpresp.sp.gov.br.

Notificação   |   Documento: 160458939

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 14 da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, ficam notificados os proprietários e demais interessados de que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, em sua 843ª Reunião Extraordinária realizada em 18 de maio de 2026, resolveu REGISTRAR as Práticas Carnavalescas como patrimônio imaterial da cidade de São Paulo, incluindo os saberes e fazeres ligados às escolas de samba, inscrito no Livro de Registro dos Saberes e das Formas de Expressão, sendo esta decisão objeto da RESOLUÇÃO 05/CONPRESP/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 03 de junho de 2026 - p. 131-132, assunto contido no processo 6025.2026/0005677-7.

O plano de salvaguarda deverá conter os seguintes elementos:

I - Mapeamento das escolas de samba existentes na cidade de São Paulo;

II - Identificação junto às comunidades carnavalescas da cidade de São Paulo das demandas e ações que permitam a produção do conhecimento e valorização das práticas ligadas ao Carnaval, em conjunto com os grupos detentores.

O texto completo da resolução pode ser obtido no endereço www.conpresp.sp.gov.br.

Notificação   |   Documento: 160456351

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 14 da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, ficam notificados os proprietários e demais interessados de que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, em sua 840ª Reunião Ordinária realizada em 06 de abril de 2026, resolveu ALTERAR PARCIALMENTE a Resolução 36/CONPRESP/2018 para excluir o atual artigo 3º e alterar a redação do atual artigo 4º, renumerando-o para artigo 3º, sendo esta decisão objeto da RESOLUÇÃO 03/CONPRESP/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 02 de junho de 2026 - p. 169-170, assunto tratado no processo 6025.2026/0001537-0 o contido nos processos administrativos 1995-0.021.764-3 e 6025.2025/0004302-9.

As intervenções nos lotes inseridos na área envoltória definida estão sujeitas à prévia análise e aprovação do DPH/CONPRESP, com base na apreciação, caso a caso, de elementos que possam vir a interferir na ambiência, visibilidade e harmonia dos bens tombados, tais como: implantação, altura, textura, cor e quaisquer outros que venham a ser identificados na análise da intervenção proposta.

Qualquer intervenção nos logradouros inseridos na área envoltória definida (incluindo canteiros e calçadas), tais como instalação ou alteração de mobiliário urbano e vegetação, alterações no sistema viário e largura das calçadas, deverá ser submetida à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP para avaliação da interação com os bens tombados e apreciação de projeto urbano compatível com a área do IGEPAC - Liberdade.”

Os atuais Artigos 5º e 6º da Resolução 36/Conpresp/2018 ficam renumerados, respectivamente, como os Artigos 4º e 5º da referida Resolução.

O texto completo da resolução pode ser obtido no endereço www.conpresp.sp.gov.br.

Notificação   |   Documento: 160464748

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 14 da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, ficam notificados os proprietários e demais interessados de que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, em sua 844ª Reunião Ordinária realizada em 25 de maio de 2026, resolveu, diante do provimento da contestação (recurso), DETERMINAR O CANCELAMENTO DO TOMBAMENTO dos seguintes conjuntos residenciais situados na Subprefeitura Mooca:

a) VILA RAPHAEL PARENTE, situada à Rua Marcos Arruda nos 150/162, 164 (casas nos 2, 4, 6, 8, 10 e 12), 170 e 172, objeto da matrícula nº 104.210 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme Anexo I que integra esta Resolução;

b) VILA MARIA PARENTE MIGLIARI, situada à Rua Paulo Andrighetti nos 113, 117, 119, 125, 131, 137, 139 e 145 e à Travessa Maria Parente Migliari nos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, objetos da matrícula nº 104.209 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme Anexo II que integra esta Resolução; ambas no bairro do Catumbi, Distrito Belém; e

c) o grupo de SOBRADOS REMANESCENTES DA VILA JOÃO MIGLIARI, situado à Rua Padre Estevão Pernet nos 699, 701, 705, 709 e 713 (respectivamente, Setor 054, Quadra 209, Lotes 0001-7, 0002-5, 0003-3, 0004-1 e 0005-1, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objetos das matrículas nº 150.098, nº 150.099, nº 150.100, nº 150.101 e nº 150.102, respectivamente, do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, no bairro do Tatuapé, Distrito Tatuapé.

Sendo esta decisão objeto da RESOLUÇÃO 07/CONPRESP/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 12 de junho de 2026 - p. 166-167 assunto tratado no processo 6025.2019/0007640-6.

O texto completo da resolução pode ser obtido no endereço www.conpresp.sp.gov.br.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 160563691

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0009461-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: INTERMUSEUS

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 160249269), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 22 de julho de 2026 a 20 de setembro de 2026 - das 10h00 às 18h00, com montagem de 06 a 21 de julho de 2026 e desmontagem de 21 a 25 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 160208151 e 160207874, do evento denominado Exposição Primeiras Infâncias, nas dependências do Solar Fábio Prado, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.705 - Jardim Paulistano, objeto do contribuinte municipal nº 015.132.0078-1, bem protegido pela Resolução nº 14/CONPRESP/2023 e inserido no perímetro do tombamento ambiental ex-officio do bairro dos Jardins pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, com detalhamento e complementação pela Resolução nº 07/CONPRESP/2004, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. Os pisos deverão ser protegidos no caso da montagem de estruturas que possam danificá-los;

3. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos (internos e externos) da edificação, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

4. Em eventuais marcações nos pisos e paredes, deverão ser utilizados materiais e/ou produtos de fácil remoção, evitando assim danificar os respectivos revestimentos;

5. Preliminarmente à remoção da porta e parede em drywall existentes na Sala 04, apresentar relatório fotográfico demonstrando que referidos elementos são espúrios.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e retorno para SMC/DPH-DPP para o atendimento das ressalvas.

Despacho deferido   |   Documento: 160647180

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012483-7 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: CONSULADO GERAL DA FRANÇA EM SÃO PAULO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 160190055), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 14 de julho de 2026 - das 18h00 às 00h00 do dia seguinte, com montagem em 14 de julho de 2026 e desmontagem em 15 de julho de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 159651112 e 159651110, do evento denominado Festa Nacional da República Francesa, a ser realizado nas dependências da Pinacoteca Contemporânea, que ocupa a antiga E.E.P.G. Prudente de Moraes, situada à Avenida Tiradentes, nº 273 - Luz (SQL 001.087.0002-1), bem tombado pela Resolução nº 22/CONPRESP/2016 e caracterizado como área envoltória de proteção de diversos bens tombados ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos das edificações protegidas, de modo a evitar danos ao patrimônio construído.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160649894

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0020120-1 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 160582701) FAVORÁVEL à consulta prévia da proposta de intervenção, nos termos do § 4º do artigo 2º da Resolução nº 54/CONPRESP/2018, formulada pelo Metrô visando a implantação de novo elevador, conforme elementos técnicos constantes das folhas 05 a 10 do documento SEI 146940105, no acesso sul da Estação Clínicas, junto à Avenida Doutor Arnaldo, em área envoltória de proteção da Faculdade de Medicina da USP e do Instituto Oscar Freire, ambos bens tombados ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, ficando o prosseguimento condicionado ao atendimento das seguintes orientações:

1. Adotar solução leve e de alta transparência, de modo a minimizar o impacto na visibilidade da Faculdade de Medicina da USP, bem tombado por seu relevante valor arquitetônico e cultural;

2. Concluídos os estudos, autuar novo processo para análise e manifestação do DPH/CONPRESP, devidamente instruído com a documentação mínima indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018 para a categoria de intervenção reforma.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160669004

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0004159-1 (Atestado de Conservação em Bem Tombado e Área Envoltória )

Despacho Indeferido

Interessado: Pomorim Sociedade Anonima

DESPACHO: Com base no disposto no artigo 9º da Resolução 23/Conpresp/2015, endossamos o parecer técnico contrário emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 160533473), e INDEFERIMOS o pedido de emissão de Atestado de Conservação e Preservação de Imóvel Tombado, de imóvel localizado à Rua Dr. Gabriel dos Santos, 30 - Santa Cecilia (SQL 020.062.0054-2 ), tombado pela Resolução 01/Conpresp/06, considerando que a documentação apresentada pelo interessado e que instrui os autos (SEI 152158422, 152158509, 152158521, 152158532, 152158542 e 152158549) é mera reapresentação da já submetida por meio do processo nº 6025.2019/0017503-0, o qual foi indeferido, visto que não caracterizado o bom estado de conservação e preservação dos seus elementos protegidos.

Nesse cenário, esclarecemos que as intervenções necessárias devem ser realizadas preliminarmente à emissão do Atestado de Conservação, observando o descrito no artigo 2º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015, com a apresentação de projeto de restauro e/ou conservação, conforme já orientado no processo nº 6025.2019/0017503-0 ou, alternativamente, ser firmado Termo de Compromisso, desde que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no artigo 3º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento, aguardando-se o prazo recursal de 15 dias.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 160633301

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0013303-8

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO RIAN

Local: Rua da Glória, 271

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0013303-8 - Protocolo Portal 156: 37395717 (Reforma - Rua da Glória, 271) em nome de CONDOMINIO EDIFICIO RIAN
por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160619444

Do processo n. 2011-0.273.382-9

INTERESSADA: MONICA APARECIDA PEDRO.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Maus tratos por poda drástica a um exemplar arbóreo. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 11123 e de Multa n. 67-010.057-9, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 06 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do processo n. 2010-0.191.496-8

INTERESSADO: WELLINGHTON ALONSO DE MENDONÇA ME.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 11489 e de Multa n. 67-005.336-8, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 06 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do processo n. 2010-0.061.326-3

INTERESSADO: MEDITERRÂNEO BAR E COMERCIO LTDA.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Maus tratos a um exemplar arbóreo. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 17845 e de Multa n. 67-004.934-4, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 06 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160490922

Processo SEI nº. 6027.2023/0014852-9

Interessado: Matilde Rogéria Maciel

Assunto:Edital FEME nº. 04/2022 - CADPSA nº. 039/2023

DESPACHO

I. No exercício das atribuições a mim conferidas a mim por lei, à vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da 8ª Reunião CAT, sob SEI 146954270, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/1993, art. 25, II, na Lei Municipal n. 16.050/2014 e nos Decretos Municipais de n. 59.505/2020 e 61.143/2022 e, considerando o Edital FEMA nº. 04/2022, cujo objetivo é a seleção de proprietários ou legítimos possuidores de imóveis rurais, pessoa física ou jurídica, situados em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (ou de especial interesse para a preservação das bacias hidrográficas do Município de São Paulo) - em especial, na Zona Rural Sul da cidade de São Paulo -, de forma a garantir a conservação e recuperação dos serviços ecossistêmicos existentes nestes imóveis, buscando a conservação e a recuperação da biodiversidade, a produção de água e a adoção de sistemas produtivos agroecológicos ou orgânicos, com prazo de vigência residual de 12 (doze) meses, AUTORIZO o Pagamento de Serviços Ambientais (PSA) ao(à) Provedor(a)-Beneficiário(a) Sra. Matilde Rogéria Maciel, pessoa física inscrita no CPF sob nº. 057.034.498-04, de terceira parcela no valor de R$ 17.856,50 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), correspondente ao presente exercício, nos termos da Planilha de Cálculo, encartada no SEI 146953971; Os valores da segunda parcela R$ 15.260,00 e da terceira parcela R$ 17.856,50, perfazem o total de R$ 33.116,50 (trinta e três mil, cento e dezesseis reais e cinquenta centavos);

II. Ademais, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa física acima mencionada, onerando a dotação orçamentária n. 94.10.18.541.4013.6.659.4.4.90.36.00.08.1.759.0081.0, consoante Nota de Reserva n. 32.911 (17/04/2026), sob SEI 154933111 e 94.10.18.541.4013.6.659.4.4.90.36.00.08.1.759.0081.1;  consoante Nota de Reserva n. 32.913 (17/04/2026), sob SEI 154933543;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, à Divisão de Contabilidade e Finanças - DCFpara empenhamento da despesa e demais providências cabíveis;

V. Na sequência, à DLC, para providências, especialmente junção da documentação de regularidade jurídico-fiscal válida.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160493373

\PROCESSO SEI n. 6027.2023/0014851-0

Interessado: Marcelo Yuzo Yoneyama

Assunto:Edital FEME nº. 04/2022 - TAA nº. 030/2023

DESPACHO

I. No exercício das atribuições a mim conferidas a mim por lei, à vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da 8ª Reunião CAT, sob SEI 157189729, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/1993, art. 25, II, na Lei Municipal n. 16.050/2014 e nos Decretos Municipais de n. 59.505/2020 e 61.143/2022 e, considerando o Edital FEMA nº. 04/2022, cujo objetivo é a seleção de proprietários ou legítimos possuidores de imóveis rurais, pessoa física ou jurídica, situados em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (ou de especial interesse para a preservação das bacias hidrográficas do Município de São Paulo) - em especial, na Zona Rural Sul da cidade de São Paulo -, de forma a garantir a conservação e recuperação dos serviços ecossistêmicos existentes nestes imóveis, buscando a conservação e a recuperação da biodiversidade, a produção de água e a adoção de sistemas produtivos agroecológicos ou orgânicos, com prazo de vigência residual de 12 (doze) meses, AUTORIZO o Pagamento de Serviços Ambientais (PSA) ao(à) Provedor(a)-Beneficiário(a) Marcelo Yuzo Yoneyama, pessoa física inscrito no CPF sob nº. 287.327.528-65, de terceira parcela no valor de R$ 20.367,50 (vinte mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente ao presente exercício, nos termos da Planilha de Cálculo, encartada no SEI  155639556; Os valores da segunda parcela R$ 16.362,50 e da terceira parcela R$ 20.367,50, perfazem o total de R$ 36.730,00 (trinta e seis mil, setecentos e trinta reais);

II. Ademais, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa física acima mencionada, onerando a dotação orçamentária n. 94.10.18.541.4013.6.659.4.4.90.36.00.08.1.759.0081.0, consoante Nota de Reserva n. 32.911 (17/04/2026), sob SEI 154933111 e 94.10.18.541.4013.6.659.4.4.90.36.00.08.1.759.0081.1;  consoante Nota de Reserva n. 32.913 (17/04/2026), sob SEI 154933543;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, à Divisão de Contabilidade e Finanças - DCFpara empenhamento da despesa e demais providências cabíveis;

V. Na sequência, à DLC, para providências, especialmente junção da documentação de regularidade jurídico-fiscal válida.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160642479

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0006032-5

Interessado: MAX COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Ata de Registro de Preços n. 001/SVMA/2026. Prestação de serviços gráficos de identificação, organização e padronização com placas, folders e banners.

DESPACHO

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 001/SVMA/2026, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado MAX COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 03.619.767/0001-15, para a prestação de serviços gráficos na questão de identificação, organização e padronização com Placas, Folders e Banners que possam sinalizar os Parques Municipais e informar quanto segurança, prevenção de possíveis acidentes, identificar, indicar as vias e os locais de interesse como setores, salas, entradas, saídas, escadas entre outros e acabamento de material gráfico, para atender a demanda da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo - SVMA, conforme ARP 154889593, nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 155368843, totalizando R$ 2.076.312,90 (dois milhões, setenta e seis mil, trezentos e doze reais e noventa centavos), sendo o fornecimento dos seguintes itens:

i. 1.000 (um mil) unidades de BROCHURA A4 100 PÁGINAS, valor unitário de R$ 25,26, totalizando para o item R$ 25.260,00;

ii. 500 (quinhentas) unidades de BROCHURA A4 200 PÁGINAS, valor unitário de R$ 39,41, totalizando para o item R$ 19.705,00;

iii. 200 (duzentas) unidades BROCHURA A4 300 PÁGINAS, valor unitário de R$ 87,53, totalizando para o item R$ 17.506,00;

iv. 500 (quinhentas) unidades de BROCHURA OFÍCIO 100 PÁGINAS, valor unitário de R$ 43,27, totalizando para o item R$ 21.635,00;

v. 500 (quinhentas) unidades de BROCHURA A5 100 PÁGINAS, valor unitário de R$ 20,74, totalizando para o item R$ 10.370,00;

vi. 5.000 (cinco mil) unidades de CARTAZES, valor unitário de R$ 5,93, totalizando para o item R$ 29.650,00;

vii. 3.000 (três mil) unidades de CERTIFICADOS, valor unitário de R$ 2,80, totalizando para o item R$ 8.400,00;

viii. 10.000 (dez mil) unidades de FOLDER A4, valor unitário de R$ 4,16, totalizando para o item R$ 41.600,00;

ix. 10.000 (dez mil) unidades de FOLDER A3, valor unitário de R$ 4,13, totalizando para o item R$ 41.300,00;

x. 100 (cem) unidades de LIVRO HOTMELT 50 PÁGINAS, valor unitário de R$ 22,28, totalizando para o item R$ 2.228,00;

xi. 500 (quinhentas) unidades de LIVRO HOTMELT 100 PÁGINAS, valor unitário de R$ 33,73, totalizando para o item R$ 16.865,00;

xii. 500 (quinhentas) unidades de LIVRO HOTMELT 150 PÁGINAS, valor unitário de R$ 47,07, totalizando para o item R$ 23.535,00;

xiii. 5.000 (cinco mil) unidades de PASTA (BOLSA), valor unitário de R$ 2,75, totalizando para o item R$ 13.750,00;

xiv. 5.000 (cinco mil) unidades de ENVELOPE SACO, valor unitário de R$ 2,50, totalizando para o item R$ 12.500,00;

xv. 5.000 (cinco mil) unidades de CARTÃO DE VISITA VERNIZ LOCALIZADO 4X4, valor unitário de R$ 0,72, totalizando para o item R$ 3.600,00;

xvi. 5.000 (cinco mil) unidades de ENVELOPE OFÍCIO, valor unitário de R$ 1,88, totalizando para o item R$ 9.400,00;

xvii. 650 (seiscentos e cinquenta) m2 de ADESIVO VINILICO COM IMPRESSÃO E INSTALAÇÃO, valor unitário de R$ 163,67, totalizando para o item R$ 106.385,50;

xviii. 2000 (dois mil) m2 de ADESIVO VINILICO COM IMPRESSÃO SEM INSTALAÇÃO, valor unitário de R$ 112,19, totalizando para o item R$ 224.380,00;

xix. 200 (duzentos) m2 de ADESIVO VINILICO COM IMPRESSÃO UV CMYK+W E RECORTE ELETRÔNICO COM INSTALAÇÃO, valor unitário de R$ 152,87, totalizando para o item R$ 30.574,00;

xx. 500 (quinhentos) m2 de ADESIVO VINILICO RECORTE ELETRÔNICO COM INSTALAÇÃO, valor unitário de R$ 132,85, totalizando para o item R$ 66.425,00;

xxi. 250 (duzentos e cinquenta) m2 de LONA IMPRESSA COM INSTALAÇÃO, valor unitário de R$ 150,72, totalizando para o item R$ 37.680,00;

xxii. 300 (trezentos) m2 de LONA IMPRESSA SEM INSTALAÇÃO, valor unitário de R$ 101,81, totalizando para o item R$ 30.543,00;

xxiii. 200 (duzentos) m2 de PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PVC 3mm IMPRESSÃO UV CMYK+W, valor unitário de R$ 473,72, totalizando para o item R$ 94.744,00;

xxiv. 500 (quinhentos) m2 de PAINEIS EM ACM 3MM POLIÉSTER COM ESTRUTURA 20X20, valor unitário de R$ 1.257,76, totalizando para o item R$ 628.880,00;

xxv. 50 (cinquenta) m2 de LETREIRO DE PVC EXPANDIDO 10MM, valor unitário de R$ 781,63, totalizando para o item R$ 39.081,50;

xxvi. 80 (oitenta) m2 de LETREIRO DE PVC EXPANDIDO 20MM, valor unitário de R$ 1.041,78, totalizando para o item R$ 83.342,40;

xxvii. 50 (cinquenta) m2 de PAINEL CHAPA GALVANIZADA, valor unitário de R$ 709,21, totalizando para o item R$ 35.460,50;

xxviii. 300 (trezentos) m2 de PLACA EM ALUMINIO COMPOSTO IMPRESSO, valor unitário de R$ 558,48, totalizando para o item R$ 167.544,00;

xxix. 10 (dez) m2 de STENCIL (MOLDE DE PINTURA), valor unitário de R$ 165,20, totalizando para o item R$ 1.652,00;

xxx. 50 (cinquenta) m2 de PLACA EM BRAILE, valor unitário de R$ 1.567,85, totalizando para o item R$ 78.392,50;

xxxi. 40 (quarenta) m2 de TOTEM INFORMATIVO (ACM DUAS FACES) COM INSTALAÇÃO, valor unitário de R$ 2.435,60, totalizando para o item R$ 97.424,00;

xxxii. 20 (vinte) m2 de TOTEM INFORMATIVO (MOLDURA) COM INSTALAÇÃO, valor unitário de R$ 2.659,92, totalizando para o item R$ 53.198,40;

xxxiii. 10 (dez) m2 de MANTA MAGNÉTICA 0,8MM, valor unitário de 330,21, totalizando para o item R$ 3.302,10;

II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva nº. 48.023 (25/06/2026), acostada sob SEI 160045301, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício;

IV. PUBLIQUE-SE;

V. Ficam designados como fiscal e suplente do contrato, respectivamente, as servidoras Cleide Machado Cremonesi, R.F.: 847.453-2 e Adriana Matos Medardoni Henriques, R.F.: 881.413-9;

VI. Fica designado como gestor do contrato o titular da unidade técnica requisitante;

VII. A entrega dos produtos será parcelada, conforme emissão de Ordem de Fornecimento;

VIII. Os produtos deverão ser entregues no endereço da Rua da Paraiso nº 387 - 10º Andar- Bairro: Paraíso - São Paulo - SP CEP 04103-000 ou em local determinado pela equipe da Secretaria Municipal do Verde e do meio Ambiente localizados dentro do Município de São Paulo;

IX. Após, à Divisão de Contabilidade e Finanças - DCF para empenhamento da despesa e demais providências cabíveis.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 160392246

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0008202-7

INTERESSADA: 2M EMPREITEIRA LTDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 50/SVMA/CFA/2026

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 50/SVMA/CFA/2026 e o ateste da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada 2M EMPREITEIRA LTDA, CNPJ/MF nº 41.800.559/0001-83.

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona do TAC nº 50/SVMA/CFA/2026, a interessada deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-016.511-5, devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Quinta.

Ato   |   Documento: 158902383

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0003513-4

INTERESSADA: MIRANA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 44/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0003513-4

Autos de Infração:

nº 67-01.001.150-2 lavrado em 27/02/2026

Autos de Multas:

nº 67-016.509-3 lavrado em 27/02/2026

Valor do Auto de Multa:

R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Motivo da autuação:

Constatação de dano ambiental decorrente de supressão de 06 (seis) espécimes vegetais de porte arbóreos localizados na Rua Rio Doce, nº 387 - Vila Gustavo, São Paulo/SP, CEP: 02.250-000.

Interessados:

MIRANA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ/MF nº 55.929.435/0001-07) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a realizar a aquisição e entrega de itens, de acordo com as informações apresentadas pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI (Coordenadora Juliana Laurito Summa) sob documentos 157989688 e 157990782 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0003513-4:

Valor da Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-016.509-3 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Ato   |   Documento: 159848097

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0008432-1

INTERESSADO: OLIVAL EMPREENDIMENTOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 53/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0008432-1

Auto de Infração:

nº 67-01-001.268-1, lavrado em 27/05/2025

Auto de Multa:

nº 67-016.227-2, lavrado em 27/05/2025

Valor do Auto de Multa:

R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Motivo da autuação:

Dano ambiental decorrente de suprimir ou transplantar 04 (quatro) espécimes vegetais de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizados na Avenida Deputado Emilio Carlos, nº 285 - Limão, São Paulo/SP, CEP: 02721-000.

Interessados:

Olival Empreendimentos Ltda. (CNPJ/MF nº 19.927.449/0001-28) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a realizar a aquisição e entrega de itens de acordo com as informações e especificações apresentadas pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI (Coordenadora: Juliana Laurito Summa) documentos 159703939, 159704806 e 159703514 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0008432-1:

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-016.227-2 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Ato   |   Documento: 160022751

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0013788-8

INTERESSADO: MANUEL ARNALDO DE ANDRADE

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 30/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2023/0013788-8

Auto de Infração:

nº 051544, lavrado em 21/10/2024

Motivo da Infração:

Dano ambiental decorrente da construção de muro em área de Preservação Permanente sem autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, localizado na Avenida Senador José Ermínio de Moraes, nº 1480, Tremembé, São Paulo/SP, CEP: 02357-002

Interessados:

MANUEL ARNALDO DE ANDRADE (CPF/MF nº 746.208.868-15) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a:

a) Realizar o plantio 20 (vinte) mudas de árvores nativas, no padrão DAP 3 ≥ cm, com a forração do solo com grama batatais, na área interna do dano na Avenida Senador José Ermínio de Moraes, nº 1.480 - Tremembé - São Paulo/SP, CEP 02357-002;

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD.

Comunique-se   |   Documento: 159450949

PROCESSO ADMINISTATIVO N° 2011-0.288.107-0

INTERESSADO: ANTONIO CARLOS SILVA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA TAC n° 053/DECONT-G/2015

COMUNIQUE-SE Nº 33/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica o interessado Antônio Carlos Silva (CPF/MF nº 213.213.208-92), residente e domiciliado à Rua Frei Martinho de Nantes, n° 95 - Jardim Angela- São Paulo/SP, CEP: 04920-110, convocado a apresentar relatório técnico das mudas replantadas em substituição as consideradas insatisfatórias, mortas, fora de padrão e não localizadas. O não atendimento ao solicitado acarretará na RESCISÃO do referido TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA TAC n° 053/DECONT-G/2015, sendo está a última oportunidade oferecida por esta Coordenação, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 159453017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016-0.202.873-3

INTERESSADO: ALL TERRAIN EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E ADMINSTRADORA LTDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 45/SVMA/CFA/DFA/2019

COMUNIQUE-SE Nº 42/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

I. Fica a Sra. Paloma Cristina Oliveira da Silva, responsável legal pela interessada ALL TERRAIN EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E ADMINSTRADORA LTDA (CNPJ/MF n° 24.372.943/0001-03), com sede à Avenida Parada Pinto, n° 348, conjunto 01 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo/SP, CEP: 02.611-002, convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Grupo Técnico de Recuperação Ambiental - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA/Contrato, na Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, nº 387, 3º andar - Paraíso, São Paulo/SP, para a retirada da guia referente à multa contratual aplicada no valor de R$ 202.300,00 (duzentos e dois mil e trezentos reais) ou a comprovação de seu pagamento, sendo esta a última oportunidade oferecida por esta Coordenação, sob pena de inscrição na dívida ativa e no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, conforme art. 33, §1º, da Portaria SVMA nº 63/2022;

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160554423

6027.2026/0010315-6

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE LAJEADO
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Lajeado - Izaura Pereira de Souza Franzolin, Rua Antonio Thadeo, 712 - Guaianazes. 

DESPACHO N.º 046/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_07_01_LA sob SEI 160554412, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 160554417, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo: 01 (um) Pterocarpus violaceus e 01 (um) Handroanthus albus, existente em área interna pública, localizada no Parque Lajeado - Izaura Pereira de Souza Franzolin, Rua Antonio Thadeo, 712 - Guaianazes; 

II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV PUBLIQUE-SE.

V ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 03 de julho de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 159954444

6027.2026/0008781-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular -Rua Junqueira, 632.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1152/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159578059 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159673013, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Bauhinia variegata (pata-de-vaca), localizado à Rua Junqueira, 632, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159578059 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160389473

6027.2026/0009335-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Frederico Guarinon, 419

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1232/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159417907 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160386931, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Syagrus romanzoffiana (Jerivá) localizado à Rua Frederico Guarinon, 419, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus chrysotrichus (Ipê-amarelo) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159417907 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160393116

6027.2026/0009732-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ernesto Nazaré, 791

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1234/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159893279 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160392989, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo deArchontophoenix cunninghamiana (palmeira-seafórtia) localizados à Rua Ernesto Nazaré, 791, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea Syagrus romanzoffiana (Jerivá) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159893279 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160418165

6027.2026/0009552-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Paulista, 1578

Despacho indeferido

DESPACHO: 1237/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160417521, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Paulista, 1578, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma de laje com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria 105/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160420607

6027.2026/0008694-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Casa Branca, 714

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1239/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158892874 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160419572, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar morto, cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Alameda Casa Branca, 714, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158892874 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160418063

6027.2026/0008727-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Wilson Nahra, 30

Despacho indeferido

DESPACHO 1231/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160374062, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Rua Wilson Nahra 30, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160432634

6027.2026/0006715-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Dr. Arnaldo, 2217

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1236/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 160181398 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 160181401 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160419159, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de Bauhinia verigata (pata de vaca), cadastrados como Exemplares 04 e 06, localizados à Av. Dr. Arnaldo, 2217, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Bauhinia verigata (pata de vaca), cadastrados como nº 05 e 07, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, da espécies Tabebuia avellanedae (ipê roxo), portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160181401 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160419276

6027.2026/0008181-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Rua do Buruí, 120

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1238/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 160390728 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 158135017 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160419099, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplares de porte arbóreo de Ligustro lucidum (Alfeneiro) localizados à Rua do Buruí, 120, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçana-Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus albus (Ipê-amarelo) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158135017 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160457956

6027.2026/0007089-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rodovia Anhanguera, KM 24

Despacho indeferido

DESPACHO 1240/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160435571, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rodovia Anhanguera KM 24, sob jurisdição da Subprefeitura Perus, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160461824

6027.2026/0009295-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Quarto Centenário, 919 

Despacho indeferido

DESPACHO 1242/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160460544, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Quarto Centenário, 919, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160462037

6027.2026/0009411-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Vital Brasil, 1500

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1241/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159533201 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160457082, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 19 (dezenove) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (duas) Eucalyptus sp (Eucalipto), 01 (um) Pleoroma granulosum (quaresmeira), 06 (seis) secas/mortas, 03 (três) Alchornea sidfolia (tapia), 01 (um) Cupressus sempervirens (cipreste), 01 (um) Hovenia dulcis (uva japonesa), 01 (um) Senna macranthera (pau fava), 02 (dois) Persea americana (abacateiro), 01 (um) Cenostigma pluviosum (sibipiruna) e 01 (um) Tipuana tipu (tipuana) localizados à Av. Vital Brasil, 1500, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 19 (dezenove) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159533201 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160414052

6027.2026/0008568-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Laerte Assunção, 31

Despacho indeferido

DESPACHO 1235/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160412082, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Laerte Assunção, 31, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160476755

6027.2026/0009102-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor José de Andrade Figueira, 281

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2243/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159158638 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160466079, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo dePiptadenia gonoacantha (pau jacaré) localizados à Rua Doutor José de Andrade Figueira 281, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159158638 conforme Artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente


Despacho   |   Documento: 160543738

6027.2026/0009376-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Giovanni Gronchi, 4363

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1251/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159475784 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160539789, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo de Delonix regia (flamboyant) localizado à Av. Giovanni Gronchi, 4363, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159475784 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160525447

6027.2026/0008260-4 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Jaú, 361

Despacho indeferido

DESPACHO 1249/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160523905, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado na Alameda Jaú, 361, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160515424

6027.2026/0008697-9 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Padre José Maria, 400

Despacho indeferido

DESPACHO 1247/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160512999, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Padre José Maria, 400, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160505934

6027.2026/0008626-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Antônio Quintiliano, 99

Despacho indeferido

DESPACHO 1246/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160504951, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Antônio Quintiliano, 99, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã Tremembé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160501707

6027.2026/0008803-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Lins de Vasconcelos, 804

Despacho indeferido

DESPACHO 1245/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160501358, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Lins de Vasconcelos, 804, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160552235

6027.2026/0009253-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Carlo Perinello, S/N.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1254/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos apresentado pelo interessado em documentos SEI 160034850 e 160034823 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160549753, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Ligustrum vulgare (alfeneiro), 01 (uma) Tipuana tipu (tipuana) e 02 (dois) Ficus aurea (ficus), localizados à Rua Carlo Perinello, S/N, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160034850 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160553976

6027.2026/0009713-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Xavier dos Pássaros, 39

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1255/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159881080 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160552576, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Grevillea robusta (Grevilea) localizados à Rua Xavier dos Pássaros, 39, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159881080 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160547647

6027.2026/0008411-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua João Franco Oliveira, 150

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1253/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158390780 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160545720, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Ligustrum lucidum (Alfeneiro) localizado à Rua João Franco Oliveira, 150, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158390780 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160546055

6027.2026/0008855-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Girassol, 1317

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1252/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160489359 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160543436, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Pinus sp (pinheiro) localizados à Rua Girassol, 1317, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160489359 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160561011

6027.2026/0008160-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Jaracatiá, 355 - Jd. Umarizal

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1250/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos apresentados pelo interessado em documentos SEI 158115350 e 158115625 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160537328, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Mangifera indica (mangueira) localizado à Rua Jaracatiá, 355 - Jd. Umarizal, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158115625 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160566026

6027.2026/0008797-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Melo Alves, 668 - Cerqueira César

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1244/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158889623 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160564901, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Persea americana (abacateiro) localizado à Rua Melo Alves, 668 - Cerqueira César, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158889623 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160390107

6027.2026/0009691-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida João XXIII, 2537.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1233/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159860286 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160387356, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Cenostigma pluviosum (sibipiruna) e 01 (uma) Ceiba speciosa (paineira), localizados à Avenida João XXIII, 2537, sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159860286 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 160541633

Comunicado nº 134/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0008267-1.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160541157 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho indeferido   |   Documento: 160652284

SEI: 6027.2025/0019204-1

Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

Empreendedor: LAJE BARRO BRANCO LTDA

Local: Avenida Carlos Barbosa Santos, 1462 - Parque Deizy - São Paulo/Sp - Cep: 04.852-110

I - À vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0019204-1 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL para LAJE BARRO BRANCO LTDA (CNPJ: 25.152.385/0001-33), nos termo da INFORMAÇÃO TÉCNICA 273/CLA/DAIA/GTAIND/2026 (160634092).

II - O interessado poderá oferecer Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos Portaria n° 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 160246980

6049.2024/0001552-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRD TRANSPORTES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 297/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 160550162

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO Nº 63 DE 3 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 727,84 (Setecentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Leonardo Willian Casal Santos, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 727,84(Setecentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

727,84

727,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

727,84

727,84

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Comissão Municipal de Acesso à Informação

Extrato de Ata   |   Documento: 160263537

EXTRATO DA ATA DA 135ª REUNIÃO ORDINÁRIA 
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CMAI

No dia 25 de junho de 2026 (25/06/2026), às 14H11 (quatorze horas e onze minutos), iniciou-se a 135ª (centésima trigésima quinta) Reunião Ordinária da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), por meio de mecanismo tecnológico de comunicação simultânea à distância (via plataforma Microsoft Teams), nos moldes do art. 5º, §1º, do Regimento Interno da CMAI (Resolução nº 01/CGM/2023). Estiveram presentes os Ilmos. Senhores e Senhoras: Soraya Santucci Chehin, Chefe de Gabinete Substituta da Controladoria Geral do Município (CGM); Evandro Luis Alpoim Freire - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda (SF); Tarsila Amaral Fabre Godinho - Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal (SGM); Cintia Grecov Peres - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Affonso Prado Filho - Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação (SECOM); Raissa Marques Agostinho - Assessora do Gabinete do Prefeito; Stella Verzolla Tangerino - Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); Alexandre Dias Maciel - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Gabriela da Silva Camargo - Assessora da Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) e Francineide Mendes Rozado - Assessora da Controladoria Geral do Município (CGM).

Para a instalação da reunião ordinária, restou atingido o quórum mínimo, nos termos do parágrafo único do art. 54 do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com a presença de 08 (oito) integrantes, quais sejam: a Sra. Chefe de Gabinete Substituta da Controladoria Geral do Município; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça; a Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; a Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras; a Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal, o Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação e a Assessora do Gabinete do Prefeito, conforme disposição contida no § 1º do art. 52 do mesmo diploma normativo. 

I. Abertura da sessão  

Iniciada a reunião pela Secretaria Executiva da CMAI, passou-se à deliberação da pauta. 

II - Análise de 32 (trinta e dois) novos recursos em 3ª Instância:

Ficou proposto o julgamento em bloco dos recursos nº 01 ao 13 desta pauta em razão da informação requerida ter sido concedida durante a fase de instrução recursal.

  1. Pedido nº 94942/SPTURIS - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à São Paulo Turismo S/A (SPTURIS), no qual o requerente solicita acesso a integra dos estudos produzidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o impacto econômico e avaliação do público da última festa de Réveillon na Avenida Paulista que serviram de base para a matéria “Réveillon na Paulista reúne 2,1 milhões de pessoas e movimenta R$ 1,3 bilhão, segundo FGV”.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 95469/SUB-SM - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Subprefeitura São Mateus (SUB-SM), no qual o requerente solicita o número processo SEI referente à Proposta nº 1095, apresentada pela Associação Estrela da Manhã em 26/04/2025, que trata da revitalização da área verde localizada na Travessa Malva Pavão, nº 172, no bairro Rodolfo Pirani, Distrito de São Rafael.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 95472/SUB-SM - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Subprefeitura São Mateus (SUB-SM), no qual o requerente solicita o número processo SEI referente à Proposta nº 3242, que trata da revitalização da Praça Talismã, localizada no Jardim Ester, contemplando a instalação de aparelhos básicos para crianças e idosos.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 94280/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita planilhas com informações quanto ao quadro de pessoal para cada uma das unidades Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), tipologia de cada serviço oferecido, modelo de gestão das unidades, indicando se é realizada pela Administração direta ou por Organização Social (OS), referente aos períodos de 2018 a 2025 e janeiro de 2026.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 95687/SPTURIS - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à São Paulo Turismo S/A (SPTURIS), no qual o requerente solicita a íntegra das "pesquisas em eventos" do Observatório do Turismo referentes ao Carnaval de 2026 e ao Réveillon de 2025 para 2026.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 95097/SMS - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita cópia integral do protocolo institucional vigente em 24/10/2023 referente à remoção/transferência de gestantes durante o trabalho de parto, especialmente nos casos de suspeita ou presença de líquido meconial, acompanhada da cópia do termo de admissão, contrato ou documento informativo entregue às gestantes quanto às regras de remoção/transferência. Solicitou, ainda, informações sobre a obrigatoriedade da disponibilização de ambulância para transferência de gestantes em situação de intercorrência obstétrica na unidade Casa do Parto de Sapopemba, bem como, requereu o envio da escala de plantão da ambulância no dia 24/10/2023, no período de 11h e 14h, além do registro de eventual acionamento de ambulância no mesmo período.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 95627/SMS - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações como: (i) tempo de espera, (ii) número de solicitações ou encaminhamentos para consulta e (iii) número de consultas realizadas para a especialidade de Nefrologia. Solicitou, ainda, que os dados fossem separados por Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), subprefeitura, distrito ou unidade solicitante, para o período de dezembro de 2023 a dezembro de 2024.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 95629/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações como: (i) número total de exames creatinina sérica solicitados ou realizados na rede municipal, (ii) número total de exames creatinina sérica solicitados pela Atenção Primária à Saúde, (iii) número total de ultrassonografias de rins e vias urinárias solicitadas ou realizadas e (iv) tempo médio de espera para ultrassonografia de rins e vias urinárias. Solicitou, ainda, que os dados fossem separados por Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), subprefeitura, distrito ou unidade solicitante, para o período de dezembro de 2023 a dezembro de 2024.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 95634/SMS - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações como: (i) número total de encaminhamentos para consulta em nefrologia realizados na rede municipal, (ii) identificação da unidade de saúde solicitante, (iii) número de encaminhamentos aprovados, agendados ou pendentes na regulação e (iv) identificação do sistema administrativo ou base de dados utilizada para registro dessas informações. Solicitou, ainda, que os dados fossem separados por Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), subprefeitura, distrito ou unidade solicitante, para o período de dezembro de 2023 a dezembro de 2024.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 95636/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações como: (i) número total de novos pacientes que iniciaram terapia renal substitutiva (diálise), (ii) tipo de início de diálise: hemodiálise ambulatorial, hemodiálise hospitalar e diálise peritoneal, (iii) identificação da unidade ou serviço onde ocorreu o início da diálise e (iv) origem do encaminhamento para início de diálise: atenção primária à saúde, ambulatório especializado, hospital ou pronto atendimento. Solicitou, ainda, que os dados fossem separados por Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), subprefeitura, distrito ou unidade solicitante, para o período de dezembro de 2023 a dezembro de 2024.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 95548/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações quanto aos kits de lanche fornecidos a usuários da UBS Cambuci, questionando qual a unidade que coordena a iniciativa, a origem da verba empregada e o montante investido, bem como se há envolvimento de uma profissional Nutricionista para avaliar se os alimentos são adequados.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 95507/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita os números de internações realizadas por meio da prefeitura de dependentes químicos no ano completo de 2025, dividido por tipo: compulsória, involuntária e voluntária.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 96939/SUB-MO - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Subprefeitura Mooca (SUB-MO), no qual o requerente solicita informações quanto aos pontos viciados de descarte irregular de entulho e qual destes já foi autuado com multas nos últimos 6 meses.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 95383/SUB-SÉ - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Controladoria Geral do Município (CGM), que por competência foi encaminhado à Subprefeitura da Sé (SUB-SÉ), no qual o requerente solicita dados da execução orçamentária de 1982 a 2002, referente aos elementos: contratos de manejo arbóreo e zeladoria verde e pavimentação e guias/sarjetas.

A demanda foi submetida à CMAI.

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça, solicitou o sobrestamento do pedido, para que ele possa ser deliberado em reunião ordinária posterior, nos termos do art. 24, §1º, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 95470/SUB-SM - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Subprefeitura São Mateus (SUB-SM), no qual o requerente solicita o número processo SEI referente à Proposta nº 2438, que trata da instalação de cobertura para a quadra poliesportiva e espaço de eventos localizado na Rua Bandeira de Aracambi.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, o órgão indicou as razões de fato da negativa de acesso imediato, conforme art. 18, §2º, inc. V do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Ademais, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

  1. Pedido nº 95476/SUB-SM - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Subprefeitura São Mateus (SUB-SM), no qual o requerente solicita o número processo SEI referente à Proposta nº 127, que trata da implantação de hortas urbanas em espaços públicos ociosos. Solicitou, ainda, informações quanto (i) aos locais foram indicados ou selecionados para a implantação das 6 hortas urbanas, (ii) o nome do responsável técnico e o respectivo departamento da SUB-SM encarregado do acompanhamento, fiscalização e cumprimento da execução da proposta, (iii) quais critérios foram adotados para a seleção dos locais indicados, (iv) qual o prazo previsto para início das implantações e qual o prazo estimado para conclusão das 6 hortas e (v) se já houve empenho de recursos.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, o órgão indicou as razões de fato da negativa de acesso imediato, conforme art. 18, §2º, inc. V do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Ademais, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

  1. Pedido nº 95477/SUB-SM - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Subprefeitura São Mateus (SUB-SM), no qual o requerente solicita o número processo SEI referente à obra de pavimentação e drenagem da Rua Maria Teresa Darcollete. Solicitou, ainda, informações quanto a (i) identificação do departamento, supervisão ou coordenadoria responsável pelo acompanhamento, fiscalização e execução da obra, (ii) fase atual do processo e (iii) informações sobre eventual empresa contratada, número do contrato e valor global da obra.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, o órgão indicou as razões de fato da negativa de acesso imediato, conforme art. 18, §2º, inc. V do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Ademais, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

  1. Pedido nº 97142/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto reunião do dia 27/04/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

No pedido, o requerente solicita: (i) esclarecimento quanto ao tempo regulamentar destinado à fala do cidadão em plenária e qual o ato normativo que disciplina essa participação e (ii) informações detalhadas e justificativa jurídica sobre o motivo pelo qual os programas governamentais ainda não foram devidamente registrados por este Conselho.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações.

  1. Pedido nº 96474/CET - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), no qual o requerente solicita envio de documentos da instalação e homologação e foto do equipamento Nº de Série 230605/3258, Nº do Inmetro 15717469, que foi aprovado pelo Inmetro onde contenha as fotos e dimensões dos sensores de superfície com 0,80 a 1,5m, L1 e L2, conforme portaria Inmetro/Dimel nº 125/2018.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações.

  1. Pedido nº 96339/CET - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Procuradoria Geral do Município (PGM), que por competência, encaminhou à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), no qual o requerente solicita a retirada de restrição por "sigilo fiscal" do processo administrativo nº 6017.2019/0070737-2, afirmando não se tratar de situação econômica ou financeira de sujeitos passivos ou de terceiros nem sobre o estado de negócios ou atividades, mas de estudos técnicos e jurídicos sobre a desafetação dos trechos das Ruas Cristina Tomás e General Flores.

A demanda foi submetida à CMAI.

A Relatora, em decorrência de premissas levantadas pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, solicitou o sobrestamento do pedido, para que ele possa ser deliberado em reunião ordinária posterior, nos termos do art. 24, §1º, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 97085/SMDHC - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

No pedido, o requerente solicita: (i) cópia integral do plano municipal de atendimento em vigor e o cronograma de monitoramento/avaliação de metas para o biênio 2024-2026; (ii) nota técnica detalhando o processo de coordenação do CMDCA na elaboração dos planos, destacando a participação da sociedade civil; (iii) lista dos atos emitidos nos últimos 24 meses sobre políticas de atendimento setoriais; (iv) dados sobre a dotação prevista no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 para as ações coordenadas por este Conselho e (v) cópia das atas de reuniões do último ano que discutiram indicadores de efetividade conforme art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações.

  1. Pedido nº 97093/SMDHC - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

No pedido, o requerente solicita cópia digital dos documentos: (i) pauta da Reunião Ordinária do CMDCA realizada em 23/08/2021, acompanhada da respectiva Lista de Presença e (ii) do Parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) mencionado na Ata de Reunião do dia 23/08/2021, que dispõe da revisão do Regimento Interno do CMDCA.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações.

  1. Pedido nº 97105/SMDHC - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto a Ata de Reunião do dia 27/03/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

No pedido, o requerente solicita: (i) detalhamento das funções exercidas pela "equipe técnica" da SMDHC mencionada na ata em relação ao Edital FUMCAD 2023 e cópia do ato normativo que define os limites de atuação da equipe; (ii) informações quanto ao caso de agressão e racismo sofrido pela Conselheira Tutelar do Butantã relatado na ata, como as medidas práticas realizada para além da nota de repúdio; (iii) o histórico de reuniões onde foram debatidos e aprovados critérios de pontuação e seleção do Edital FUMCAD 2023 e (iv) a lista de presença integral da reunião de 27/03/2023 para conferência de quórum e manutenção da paridade nas decisões tomadas.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações.

  1. Pedido nº 97109/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto a Ata de Reunião do dia 01/08/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

No pedido, o requerente solicita: (i) cópia do documento ou relatório de transição entregue pela gestão 2021-2024 à nova presidência, contendo o inventário de processos administrativos, saldo atualizado do FUMCAD e lista de parcerias vigentes; (ii) o calendário oficial de reuniões ordinárias para o segundo semestre de 2024 das quatro comissões recompostas (CPMA, CPFO, CPP e CPR); (iii) se existe deliberação da nova Comissão de Finanças e Orçamento sobre o destino dos recursos "não vinculados" (R$ 38.974.727,78) herdados da gestão anterior; (iv) a cópia da Resolução que oficializa a composição das comissões e (v) relatório final da Comissão Eleitoral anterior sobre o encerramento do Processo de Escolha 2024, informando se todos os recursos administrativos foram julgados antes da posse.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações.

  1. Pedido nº 97115/SMDHC - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto a prestação de contas do 1º Trimestre de 2025, apresentada na Ata do dia 26/05/2025, da Comissão de Finanças e Orçamento (CPFO) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

No pedido, o requerente solicita: (i) cópia integral da Portaria SF nº 07/2025 e do parecer jurídico que justifica a desvinculação de 30% das receitas do FUMCAD (R$ 6.722.126,13) para o Tesouro Municipal, informando se houve deliberação contrária do Conselho; (ii) o plano de trabalho ou cronograma de editais planeados para a utilização dos R$ 80.785.419,77 declarados como "valor livre para novas ações"; (iii) esclarecimento sobre a disparidade entre o valor de "Projetos Classificados" (R$ 798 mil) e "Projetos Captados" (R$ 61,9 milhões); (iv) o extrato consolidado dos rendimentos financeiros das contas do FUMCAD no primeiro trimestre de 2025 e (v) informações sobre a natureza dos R$ 485.203,47 listados como "Valor de Parcerias - DEA", especificando a quais editais e anos se referem essas despesas.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações.

  1. Pedido nº 97169/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto as deliberações da mesa diretora na reunião do dia 26/01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

No pedido, o requerente solicita: (i) cópia da minuta ou documento técnico que detalha as metas propostas para o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) 2026; (ii) informações detalhadas sobre a proposta de lançamento de edital específico voltado à temática da primeira infância e (iii) esclarecimentos quanto aos critérios e estratégias que serão adotados para incentivar as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) a apresentarem projetos voltados a este público.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações.

  1. Pedido nº 97167/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto a Resolução nº 149/CMDCA-SP/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

No pedido, o requerente solicita: (i) cópia da Ata da Reunião na qual o plenário do CMDCA/SP discutiu e deliberou a aprovação do texto da resolução; (ii) lista de presença da referida reunião; (iii) registro do placar de votação, detalhando votos favoráveis, contrários e abstenções; (iv) cópia de eventuais pareceres jurídicos ou notas técnicas emitidas pela Secretaria Executiva ou comissões temáticas que subsidiaram a redação final da norma; (v) cópia dos estudos ou justificativas que fundamentaram os prazos estabelecidos, como o de 90 dias para avaliação de pedidos e o prazo de 60 dias para atualização de programas e (vi) informações sobre a existência de regra de transição para as entidades que já possuíam processos em trâmite no momento da publicação da resolução.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações.

  1. Pedido nº 95690/SPTURIS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à São Paulo Turismo S/A (SPTURIS), no qual o requerente solicita acesso aos contratos, termos de referências, ajustes, aditivos e demais documento administrativos entre a SPTURIS e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para realização de estudos citados em matérias jornalísticas divulgadas pela prefeitura de São Paulo: (i) GP São Paulo 2025; (ii) Réveillon na Paulista e (iii) Observatório do Turismo.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas.

  1. Pedido nº 97296/SMDHC - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto ao Conselho Municipal dos Direitos da Juventude (CMDJ).

No pedido, o requerente solicita: (i) quais foram as ações, ofícios ou reuniões intersetoriais conjuntas realizadas pelo CMDJ com as Secretarias Municipais (notadamente a SMDHC, SEME, SME e SMS) no primeiro quadrimestre de 2026 para o acompanhamento das políticas destinadas à faixa etária de 15 a 29 anos; (ii) informações quanto ao cumprimento das diretrizes do Estatuto da Juventude nas deliberações com as Secretarias, (iii) cópias dos pareceres ou notas técnicas emitidas sobre os Planos de Atendimento e programas voltados à juventude no ano de 2026 e (vi) cronograma atualizado de fiscalização in loco ou reuniões temáticas com as demais pastas que executam políticas de juventude.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações.

  1. Pedido nº 97108/SMDHC - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto a Reunião Extraordinária de 22/04/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

No pedido, o requerente solicita: (i) relatório técnico ou cronograma eleitoral que justifique a mudança da data de posse de 05/07/2024; (ii) cópia do protocolo de envio da deliberação de prorrogação à Promotoria da Infância e Juventude e de eventual manifestação, parecer ou recomendação emitida pela Promotora Luciana ou outro representante do MP, (iii) cópia do parecer jurídico da SMDHC que valide a legalidade da extensão de mandatos de conselheiros, (vi) apresentação do calendário atualizado do Processo de Escolha 2024, indicando as datas de todas as fases remanescentes (inscrições, recursos, prova, eleição e apuração) que tornam a data de 31/07/2024 o limite necessário e (v) esclarecimento quanto a quais mecanismos de controle estão sendo adotados para garantir que as deliberações financeiras tomadas por este colegiado após o término do mandato original.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações.

  1. Pedido nº 97112/SMDHC - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto a reunião de 25/11/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

No pedido, o requerente solicita: (i) justificativa formal sobre o motivo da ausência de representantes do CMDCA/SP na mesa de votação do orçamento municipal ocorrida no dia 26/11/2024 na Câmara Municipal; (ii) o número do processo administrativo (SEI) referente à solicitação protocolada pelo Fórum de Defesa de Crianças e Adolescentes de Itaquera em 21/10/2024, bem como a lista de quais "órgãos provocados" estão com o processo atualmente, (iii) envio da minuta da Resolução que trata da estrutura da Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) e a previsão de data para sua votação em plenária, (vi) o relatório detalhado da execução orçamentária das "verbas de custeio" do CMDCA (não oriundas do FUMCAD) para o exercício de 2024 e (v) informações sobre a existência um Grupo de Trabalho (GT) instituído para o planejamento da próxima Conferência Municipal, independentemente das orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações.

  1. Pedido nº 97247/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto a Resolução nº 155/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

No pedido, o requerente solicita: (i) qual o valor em reais correspondente aos 10% do saldo livre do Fundo que foram desbloqueados em virtude do Art. 3º da Resolução, (ii) qual o valor total líquido atual do FUMCAD/SP e qual o montante exato que compõe hoje a "Margem de Segurança" de 10%, (iii) se já existe cronograma ou ata de reunião da Comissão Permanente de Políticas Públicas (CPPP) que defina os temas do Edital Temático a ser financiado com os recursos remanejados, conforme art. 4º da Resolução, (vi) acesso à última prestação de contas trimestral que contenha a rubrica específica sobre os valores reservados como Margem de Segurança e (v) quais os critérios objetivos utilizados pelo CMDCA/SP para definir "ações emergenciais" para uso da reserva, conforme disposto no art. 1º, §2º, inciso I da Resolução.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente onde acessar as informações.

III. Encerramento.

Encerrada a apreciação dos itens da pauta, a Secretária Executiva da CMAI informou que a ata será disponibilizada previamente aos presentes para anuência de seu conteúdo e, após assinatura, via SEI, será publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Por fim, reforçou a data da próxima reunião ordinária da CMAI, agendada para 30/07/2026, agradeceu a presença dos membros e declarou encerrada a reunião às 15h00 (quinze horas).

Soraya Santucci Chehin

Chefe de Gabinete Substituta

Controladoria Geral do Município

Alexandre Dias Maciel

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Justiça

Affonso Prado Filho

Chefe de Gabinete

Secretaria Especial de Comunicação

Evandro Luis Alpoim Freire

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Fazenda

Stella Verzolla Tangerino

Secretária Adjunta

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Raissa Marques Agostinho

Assessora

Gabinete do Prefeito

Tarsila Amaral Fabre Godinho

Chefe de Gabinete

Secretaria de Governo Municipal

Gabriela da Silva Camargo

Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

Francineide Mendes Rozado

Assessora

Controladoria Geral do Município

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 160681475

PROCESSO 6067.2025/0005545-0

Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-PAR-6 Nº 160676451

INTERESSADOS: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E ID8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ sob nº 28.396.763/0001-12 (ADVOGADA: VICTÓRIA REGINA JORDÃO JACOVÓS, OAB/PR nº 92.228)


ASSUNTO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA.

I - A defesa apresentada pela empresa ID8 Indústria e Comércio EIRELI (doc. SEI nº 150871484) suscita preliminares relacionadas à alegada ausência de justa causa para o prosseguimento do feito, à inexistência de fraude principal e à improcedência da imputação de que se trataria de empresa de fachada. As matérias preliminares arguidas, contudo, não obstam ao regular andamento do processo, uma vez que guardam relação direta com o mérito das imputações. A verificação acerca da existência ou não de fraude, conluio ou irregularidade operacional demanda a instrução e a apreciação dos elementos probatórios constantes dos autos. Assim, restam afastadas as preliminares, por se tratar de questões que serão analisadas oportunamente quando da apreciação do mérito.

II - Considerando o pedido de produção de provas formulado, intime-se a pessoa jurídica para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique e justifique, de forma individualizada, os meios de prova que pretende produzir, indicando sua pertinência e necessidade em relação aos fatos controvertidos.

III - Em caso de prova testemunhal, a pessoa jurídica deverá apresentar rol completo de testemunhas, contendo nome, qualificação, endereço, telefone e e-mail, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº 55.107/2014. Tratando-se de testemunhas sem vínculo com a Administração, caberá exclusivamente à requerente assegurar o comparecimento à audiência a ser designada, sob pena de preclusão.

IV - Após a manifestação, retornem conclusos para a análise da admissibilidade das provas e a deliberação quanto ao prosseguimento da instrução, nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 55.107/2014.

V - Publique-se.

VI - Sem prejuízo, encaminhe-se cópia do presente à defensora constituída nestes autos, Dra. Victória Regina Jordão Jacovós, no endereço de e-mail especificado no doc. SEI nº 150871484, a saber, vxxxxxxxxxxxxxxxxxxv@gmail.com, certificando-se as providências tomadas.

ADVOGADA: Victória Regina Jordão Jacovós - OAB/PR 92.228

Despacho   |   Documento: 160675482

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 8ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-8

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0001264-5

Despacho SEI nº 160674855

Interessados: AIOKÁ PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA. (CNPJ nº 24.111.302/0001-03), PRISCILA GESUALDO e THIAGO FERNANDES GAMARRA

I -  Apesar de regularmente citados e intimados (conforme docs. 140718969 e 140719333), os sucessores da pessoa jurídica AIOKÁ PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA. (CNPJ nº 24.111.302/0001-03) não apresentaram qualquer defesa escrita nos presentes autos, conforme certificado nos doc. SEI 140719825 e 141530678, de modo que resta inarredável a decretação da revelia da pessoa jurídica e de seus sucessores, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 55.107/2014. Relativamente aos efeitos da revelia decretada, esclarece a Comissão Processante que a mesma não importa em confissão ou presunção de veracidade das infrações imputadas, podendo os interessados constituírem advogado e intervirem em qualquer fase do processo, recebendo-o no estado em que se encontra, sem direito à repetição dos atos já praticados ou cujo prazo legal já tenham se expirado.

II - Com fundamento no art. 8º do Decreto Municipal nº 55.107/2014 cumulado com os artigos 15 e 110 do Código de Processo Civil, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se os ex-sócios, PRISCILA GESUALDO (CPF: 3XX.XXX.XXX-X2) e THIAGO FERNANDES GAMARRA (CPF: 3XX.XXX.XXX-X1), na condição de sucessores processuais da pessoa jurídica AIOKÁ PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.111.302/0001-03 para que no prazo de 10 (dez) dias, informem e especifiquem eventuais provas que pretendam produzir no presente PAR, justificando, objetiva e fundamentadamente, o alcance, a relevância e a pertinência probatória de cada um dos meios de prova requeridos. Caso requeiram a produção de prova testemunhal ou a tomada de depoimento de representante legal, deverão apresentar o rol das testemunhas e do representante, com a respectiva qualificação, cientes de que deverão apresentar as testemunhas arroladas e o(s) representante(s) na data designada para audiência, independente de intimação e sob pena de preclusão, conforme expressa disposição do art.10 do Decreto Municipal n° 55.107/2014;

III - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar o nome da pessoa jurídica AIOKÁ PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA. (CNPJ nº 24.111.302/0001-03), de PRISCILA GESUALDO e de THIAGO FERNANDES GAMARRA, com expressa menção ao Processo SEI nº 6067.2025/0001264-5.

IV - Após, à custódia até a apresentação da petição de especificação de provas ou até o vencimento do prazo, o que ocorrer primeiro. Depois, conclusos.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 160644756

PUBLICAÇÃO Nº 035/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA, torna pública o Regimento Interno das Conferências DCA Municipal 2026, aprovada em Reunião Ordinária do CMDCA/SP realizada no dia 29/06/2026:

REGIMENTO INTERNO DAS CONFERÊNCIAS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO 2026

Dispõe sobre a realização das Conferências Lúdicas e Convencionais, Livres, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo 2026

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1º Este Regimento Interno estabelece as regras gerais, específicas e procedimentos para a realização da XI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da XIII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja concretização é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, por meio da Comissão Organizadora Central, resguardadas as disposições da Resolução nº 157/CMDCA-SP/2026.

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º As Conferências Lúdicas e Convencionais dos Direitos da Criança e do Adolescente do ano de 2026, no âmbito municipal, são compostas por:

I - Conferências Lúdicas e Convencionais Livres DCA, organizadas por iniciativa dos atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

II - Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais DCA, organizadas pela Comissão Organizadora Regional e acompanhadas pela Comissão Organizadora Central;

III - Conferência Lúdica e Convencional Municipal DCA, organizadas pela Comissão Organizadora Central.

Art. 3º O cronograma de realização das Conferências Livres, Regionais e Municipal obedecerá ao disposto na Resolução nº 157/CMDCA-SP/2026, conforme segue:

I - As Conferências Lúdicas e Convencionais Livres DCA de 2026 serão realizadas no período de 22 de abril a 12 de junho de 2026;

II - As Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais DCA de 2026 serão realizadas no período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026, nas 32 subprefeituras, totalizando a realização de 64 Conferências (32 lúdicas e 32 convencionais), cujos horários e programação serão definidos pelas Comissões Organizadoras Regionais;

III - A Conferência Lúdica e Convencional Municipal DCA de 2026 serão realizadas da seguinte maneira:

a) A XI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo será realizada em novembro, das 08h00 às 17h00, presencialmente, em local a ser divulgado.

a) A XIII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo será realizada em novembro, das 08h00 às 17h00, presencialmente, em local a ser divulgado.

§1º As Conferências Lúdicas e Convencionais Livres somente serão convalidadas mediante envio do relatório de realização e lista de participantes até o dia 15/06/2026, às 18h, via e-mail conferenciasdca@prefeitura.sp.gov.br, sendo que a análise dos documentos será realizada pela Comissão Organizadora Central, observados os critérios e prazos estabelecidos na Resolução.

§2º Será garantida alimentação aos participantes das Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais e Municipal, além de transporte aos participantes das Conferências Lúdicas Regionais e da Lúdica Municipal.

CAPÍTULO III - DA TEMÁTICA

Art. 4º Todas as Conferências DCA Municipal 2026 terão como tema central "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa", nos termos da Nota Informativa nº 01/2026 do CONANDA.

Art. 5º Além do tema central, os debates serão norteados pelos seis eixos temáticos definidos pelo Documento Orientador do CONANDA:

I - Aprimoramento do Controle Social;

II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

IV - Prevenção e Enfrentamento às Violências;

V - Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;

VI - Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º A participação nas Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente - DCA, na Cidade de São Paulo, ficará condicionada à prévia inscrição dos(as) interessados(as), por meio de formulário de inscrição elaborado e disponibilizado pela respectiva Comissão Organizadora Regional responsável, observados os prazos e as orientações da Comissão Organizadora Central.

§1º A inscrição na etapa regional será obrigatória para todos(as) os(as) participantes, independentemente de sua natureza, deste modo, a ausência de inscrição resultará na impossibilidade de participação do(a) interessado(a).

§2º Os(as) participantes deverão, no ato da inscrição, indicar obrigatoriamente:

I - Um eixo temático de interesse, dentre aqueles previstos no art. 5º deste Regimento Interno;

II - A macrorregião, subprefeitura ou território de referência ao qual estejam vinculados(as);

III - O segmento de representação, quando couber;

IV - A necessidade de atendimento especializado, recurso de acessibilidade ou apoio para participação, quando houver.

§3º Para validação da inscrição nas Conferências Regionais, o(a) participante deverá informar, no formulário de inscrição, seu endereço de residência, que será utilizado para fins de verificação da vinculação territorial à Subprefeitura ou ao território indicado, conforme orientações da Comissão Organizadora Central.

§4º Conforme disposto no art. 8º deste Regimento Interno, para participação de adolescentes de 16 e 17 anos nas Conferências Regionais, deverá ser apresentada, no momento do credenciamento, autorização dos pais ou do responsável legal.

§5º Os(as) participantes das Conferências Lúdicas e Convencionais Livres poderão participar das Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais respectivamente, desde que realizem a sua inscrição.

Art. 7º Nas Conferências Lúdicas e Convencionais Municipal DCA 2026, os(as) Delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais serão automaticamente inscritos(as) para participarem desta etapa.

§1º Em caso de impossibilidade da participação dos(as) Delegados(as) titulares eleitos(as) serão convocados(as) os(as) suplentes, considerando-se a ordem de votação e as disposições previstas na Resolução n° 157/CMDCA-SP/2026.

§2º Serão disponibilizados aos(as) Delegados(as) eleitos(as) um formulário onde deverá ser indicado o eixo de temático e a necessidade de atendimento especializado, recurso de acessibilidade ou apoio para participação.

CAPÍTULO V - DA ETAPA REGIONAL

Art. 8º A etapa regional será realizada nas 32 subprefeituras do Município de São Paulo, em período integral, cabendo à Comissão Organizadora Regional a sua condução e o acompanhamento da metodologia aplicada pela equipe especializada contratada.

§1º Todas as Comissões Organizadoras Regionais deverão indicar a quantidade de dias de realização da regional (um ou dois dias), horário, o local e o calendário de sua Conferência Lúdica e Convencional Regional até o dia 17 de julho de 2026, via formulário a ser disponibilizado pela Comissão Organizadora Central, para fins de conhecimento, organização e acompanhamento pela referida Comissão.

§2º A programação e a lista de participantes inscritos(as) deverão ser encaminhadas pelo e-mail conferenciasdca@prefeitura.sp.gov.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis a realização da Conferência Regional a ser realizada.

§3º Para participar das Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais é obrigatória a inscrição prévia, nos moldes e determinações estabelecidas no art. 6º deste Regimento Interno.

Art. 9º Serão participantes das Conferências Lúdicas Regionais:

I - Crianças e adolescentes que tenham entre 07 (sete) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade;

II - Acompanhantes, educadores e/ou responsável legal das crianças e adolescentes;

III - Integrantes da Comissão Organizadora Central e Regional.

Parágrafo único - Será possível a participação de adolescentes de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos mediante apresentação de autorização dos pais ou responsável legal no momento da inscrição.

Art. 10 Serão participantes das Conferências Convencionais Regionais:

I - Integrantes da Comissão Organizadora Central e Regional;

II - Autoridades da área da infância e adolescência;

III - Atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único - A participação será restrita a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos.

Art. 11 As Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais terão duração de até 2 (dois) dias, observadas as disposições da Resolução nº 157/CMDCA-SP/2026 e deste Regimento Interno, cuja programação deverá contemplar, no mínimo:

I - Credenciamento dos(as) participantes;

II - Abertura oficial dos trabalhos;

III - Apresentação da temática, dos objetivos da Conferência e do Regimento Interno;

IV - Realização de debates e atividades nos eixos temáticos;

V - Elaboração, discussão e deliberação das propostas;

VI - Eleição dos(as) Delegados(as) para a etapa subsequente;

VII - Apresentação dos resultados dos grupos de trabalho e deliberação em Plenária; e

VIII - Encerramento das atividades.

Parágrafo único - Caberá à Comissão Organizadora Central definir a organização e a ratificação do cronograma das atividades, de acordo com as características e necessidades do público participante, observadas as diretrizes estabelecidas neste Regimento Interno.

Art. 12 Adotar-se-á a votação como forma de eleger os(as) Delegados(as) nas Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando-se eleitos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, observado os seguintes critérios:

I - Para a Conferência Lúdica Municipal, poderão ser eleitos(as), no máximo, 320 Delegados(as), sendo eleito(a) 1 Delegado(a) a cada 20 participantes;

II - Para a Conferência Convencional Municipal, poderão ser eleitos(as), no máximo, 320 Delegados(as), sendo eleito(a) 1 Delegado(a) a cada 20 participantes.§1º Nas Conferências Regionais que elegerem quantitativo superior ao limite previsto nos incisos I e II deste artigo, a Comissão Organizadora Central limitará a participação aos(às) 10 Delegados(as) mais bem votados(as) por subprefeitura.

§2º Cada eixo de debate elegerá seus(suas) Delegados(as) entre seus pares, após a realização dos debates, elaboração e votação das propostas no respectivo grupo de trabalho.

§3º Os(as) Delegados(as) eleitos(as) em cada eixo serão os(as) representantes responsáveis por apresentar, defender e acompanhar, em Plenária, as propostas aprovadas em seus respectivos grupos de trabalho.

§4º Os(as) Delegados(as) eleitos(as) em cada eixo comporão a delegação de sua respectiva Subprefeitura para participação na etapa municipal.

§5º Em caso de ausência, desistência ou não preenchimento da quantidade máxima de delegados(as) por Subprefeitura, caberá à Comissão Organizadora Central convocar suplentes, observadas a ordem de votação, as atas e os relatórios das Conferências Regionais, bem como o quantitativo de vagas disponíveis.

Art. 13 Os(as) delegados(as) eleitos(as) deverão observar os critérios de representatividade e diversidade previstos neste Regimento Interno, buscando contemplar, sempre que possível, a participação dos seguintes segmentos:

a) Povos indígenas e quilombolas;

b) População negra;

c) População LGBTQIAPN+;

d) Pessoas com deficiência;

e) Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

f) Crianças e adolescentes em situação de rua.

§1º Após a leitura das moções, os(as) Delegados(as) e seus(suas) respectivos(as) suplentes eleitos(as) terão suas eleições homologadas e referendadas pelo Plenário. Será obrigatória a presença de todos(as), bem como a confirmação de presença mediante assinatura das listas disponíveis em cada grupo.

§2º Os(as) Delegados(as) titulares e suplentes, cuja eleição for homologada e referendada pelo Plenário, deverão comparecer ao local designado pela Comissão Organizadora Central para o preenchimento de Ficha Específica, prevista no Anexo I do presente Regimento Interno.

CAPÍTULO VI - DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 14 A etapa municipal será realizada em novembro, das 08h às 17h, sob coordenação e condução da Comissão Organizadora Central e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, aos quais compete:

I - Divulgar a data, horário, programação e local de realização das Conferências Lúdica e Convencional;

II - Supervisionar e acompanhar a execução da sistematização e da metodologia elaboradas pela equipe especializada contratada, zelando pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas na Resolução nº157/CMDCA e neste Regimento Interno.

Parágrafo Único Para participar da Conferência Lúdica e Convencional Municipal é obrigatória que o(a) interessado(a) tenha participado da etapa regional e tenha sido eleito(a) Delegado(a).

Art. 15 Serão participantes da Conferência Lúdica e Convencional Municipal:

I - Delegados(as) titulares eleitos(as) nas Conferências Regionais e, nos casos de indisponibilidade, serão convocados(as) os(as) respectivos(as) Suplentes;

II - Integrantes da Comissão Organizadora Central;

III - Autoridades da área da infância e adolescência.

Art. 16 As Conferências Lúdica e Convencional Municipal terão duração de 2 (dois) dias, observadas as disposições da Resolução nº 157/CMDCA-SP/2026 e deste Regimento Interno, cuja programação contemplará, no mínimo:

I - Credenciamento dos(as) participantes;

II - Abertura oficial dos trabalhos;

III - Ato de Conferir referente às propostas realizadas nas Conferências DCA Municipal de 2022;

IV - Apresentação da temática, dos objetivos da Conferência e do Regimento Interno;

V - Realização de debates e atividades nos eixos temáticos;

VI - Elaboração, discussão e deliberação das propostas;

VII - Eleição dos(as) Delegados(as) para a etapa subsequente;

VIII - Apresentação dos resultados dos grupos de trabalho e deliberação em Plenária; e

IX - Encerramento das atividades.

§1º Caberá à Comissão Organizadora Central definir a organização e o cronograma das atividades, de acordo com as características e necessidades do público participante, observadas as diretrizes estabelecidas neste Regimento Interno.

§2º Os relatórios das Conferências anteriores estão disponíveis para consulta no site do CMDCA/SP e serão considerados pela assessoria de metodologia e sistematização na realização das Conferências atuais.

Art. 17 Adotar-se-á a votação como forma de eleger os(as) Delegados(as) nas Conferências Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando-se eleitos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, observada a composição e o quantitativo de delegados(as) estabelecidos em normativa específica editada pelo CONDECA/SP para a etapa estadual.

§1º Serão eleitos(as) delegados(as) titulares e suplentes para participação na etapa estadual, em quantitativo e composição definidos pelo CONDECA/SP.

§2º Em caso de empate na eleição dos(as) delegado(as), será realizada nova votação com os(as) candidatos(as) empatados(as), precedida de defesa das candidaturas, por tempo não superior a três minutos, feitas pelo(a) próprio(a) candidato(a). Persistindo a situação de empate, será realizado sorteio.

§3º Os(as) suplentes serão eleitos(as) por ordem subsequente de votação, em quantitativo equivalente ao de delegados(as) titulares, respeitando-se a paridade de gênero e a proporcionalidade de cada segmento.

Art. 18 Os(as) delegados(as) eleitos(as) deverão observar os critérios de representatividade e diversidade previstos neste Regimento Interno, buscando contemplar, sempre que possível, a participação dos seguintes segmentos:

a) Povos indígenas e quilombolas;

b) População negra;

c) População LGBTQIAPN+;

d) Pessoas com deficiência;

e) Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

f) Crianças e adolescentes em situação de rua.

§ 1º Em caso de impossibilidade de participação do(a) delegado(a) nas Conferências Lúdica e Convencional Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá o(a) titular enviar ao CMDCA/SP justificativa escrita e assinada para o e-mail conferenciasdca@prefeitura.sp.gov.br, com antecedência mínima de 5 dias úteis à etapa estadual, para que haja tempo hábil de proceder à convocação do(a) respectivo(a) suplente.

§2º Os(as) Delegados(as) suplentes somente participarão da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente em caso de substituição formal de seu(sua) respectivo(a) titular, conforme disposto no §1º.

§ 3º Após a leitura das moções, os(as) Delegados(as) e seus(suas) respectivos(as) suplentes eleitos(as) terão suas eleições homologadas e referendadas pelo Plenário, sendo obrigatória a presença de todos(as), bem como a confirmação de presença mediante assinatura das listas disponíveis em cada grupo.

§ 4º Os(as) Delegados(as) titulares e suplentes cuja eleição for homologada e referendada pelo Plenário deverão comparecer ao local designado pela Comissão Organizadora Central para o preenchimento de Ficha Específica, prevista no Anexo I do presente Regimento Interno.

CAPÍTULO VII - DA REALIZAÇÃO DAS PLENÁRIAS

Art. 19 A Mesa de Trabalho das Conferências Lúdicas e Convencionais, Regionais e Municipal terá sua composição indicada pela Comissão Organizadora Central.

Art. 20 Compete à Mesa de Trabalho:

I - Dirigir os trabalhos;

II - Controlar o tempo e conduzir os trabalhos ao longo dos dias de Conferência;

III - Resolver as questões de ordem que lhe forem submetidas.

Art. 21 A Mesa de Trabalho contará com o apoio da equipe responsável pela coordenação e execução da metodologia das Conferências, que terá as seguintes atribuições:

I - Condução, orientação e execução das atividades referentes aos eixos temáticos;

II - Acompanhamento das discussões desenvolvidas em Plenário;

III - Organização dos(as) participantes e convidados(as);

IV - Monitoramento dos processos de votação e homologação das eleições.

Parágrafo único. A equipe de metodologia contratada será responsável pela elaboração dos Relatórios de Deliberações das Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais e das Conferências Lúdica e Convencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dos demais documentos necessários à sistematização dos trabalhos, os quais serão acompanhados e aprovados pela Comissão Organizadora Central, sem prejuízo das demais atribuições previstas em sua contratação.

CAPÍTULO VIII - DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 22 Todos(as) os(as) participantes poderão se manifestar nos momentos destinados ao debate, por no máximo três minutos, respeitada a ordem dos pedidos de fala.

Art. 23 Os(as) Delegados(as) poderão se manifestar verbalmente sobre os destaques apresentados, bem como solicitar esclarecimentos ou suscitar questões de ordem, pelo prazo máximo de três minutos, podendo, alternativamente, apresentá-los por escrito.

Art. 24 Durante o regime de votação, não serão consideradas questões de ordem que se configurem como:

I - Novo destaque;

II - Defesa de Proposta;

III - Esclarecimentos.

Art. 25 Em casos de manifestação contrária a uma proposta, serão admitidas, no máximo, duas manifestações em defesa da proposta, garantindo-se ao(a) proponente e/ou a outro conferencista o direito à sua defesa, respeitando-se o tempo estipulado no art. 22, para que, em continuidade, seja realizado o processo de votação.

Parágrafo único. A Plenária, por maioria simples, poderá deliberar pela reabertura da discussão da proposta, quando entender necessários esclarecimentos adicionais.

Art. 25 A Mesa de Trabalho mediará os debates, promovendo o diálogo entre os(as) proponentes e zelando pela celeridade, transparência e regularidade das deliberações.

CAPÍTULO IX - DAS MOÇÕES

Art. 26 Os(as) Delegados(as) poderão propor moções de apoio ou repúdio (Anexo II), que deverão ser apresentadas em formulário próprio a ser disponibilizado pela Comissão Organizadora Central.

§1º Somente serão aceitas as moções que:

a) Versarem sobre o tema central e/ou os eixos das Conferências Lúdicas e Convencionais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como os temas que afetam os direitos da criança e do adolescente;

b) Forem subscritas por, no mínimo, 25% dos(as) conferencistas presentes;

c) Forem entregues com, no mínimo, uma hora de antecedência ao início da Plenária Final.

§2º As moções que cumprirem os requisitos estabelecidos no §1º serão apresentadas em Plenária Final pela Mesa de Trabalho.

§ 3º A aprovação das moções será realizada por meio de votação, na qual é necessária a aprovação pela maioria simples dos presentes.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 A Comissão Organizadora Central divulgará a relação dos(as) delegados(as) credenciados(as) para participação nas etapas municipal e estadual das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 28 Eventuais casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Central das Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo.

ANEXOS DO REGIMENTO INTERNO

Anexo I - Ficha de Dados do(a) Delegado(a) Eleito(a) Titular ou Suplente (SEI 160645900);

Anexo II - Modelo de Moção de Apoio ou Repúdio (160645979).

Divisão de Equipamentos de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 160670001

A vista do contido no 6074.2026/0004668-0 - CASA LOTERICA ESTACAO DA SORTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mercado Municipal nos termos Decreto nº 41.425/2001.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160557243

Processo: 6073.2026/0000291-1

Interessadas: Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).

Assunto: Transferência de Recursos Orçamentários da Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável (CCDS).

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI 6073.2026/0000291-1, em especial em docs. 160315770, 160508821, 160508967 e 160515797, com fulcro no Decreto Municipal nº 64.904/2026 e no art. 1º, do Decreto Municipal nº 65.228/2026, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva com Transferência de Recursos para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), U.O. 30.10, no valor de R$ 139.992,75 (cento e trinta e nove mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.6.695.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1., para viabilizar reorganização administrativa instituída pelo Decreto Municipal nº 65.228/2026, que transfere a Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável (CCDS) e de seus recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Comunicado   |   Documento: 160671949

COMUNICADO ELEIÇÕES OUC ÁGUA BRANCA: RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL


A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, a São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo e a Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca - OUCAB tornam público o resultado do Processo Eleitoral para composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026/2028, realizado nos dias 27 e 28 de junho de 2026, conforme os Editais nº 001/2026/SMUL/OUCAB e nº 002/2026/SMUL/OUCAB.

Nos termos do art. 17, § 2º, e do art. 18 dos referidos Editais, a Comissão Eleitoral lavrará a ata correspondente ao processo eleitoral, a qual será assinada pelos membros presentes, bem como procederá ao recolhimento de toda a documentação relativa aos trabalhos realizados, mantendo-a sob a guarda da São Paulo Urbanismo para consulta em eventuais impugnações.

Nos termos dos Editais, eventuais impugnações ao resultado do processo eleitoral poderão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação deste Comunicado no Diário Oficial da Cidade (DOC).

ELEITAS

Entidades empresariais (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB)
Chapa: Diálogo Urbano, composta pela ACSP - Associação Comercial de São Paulo e SECOVI - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo

Organizações não governamentais (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB)
Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Mancha Verde (8 votos)

Entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais (Edital 002/2026/SMUL/OUCAB)
Chapa: Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB SP) - (1 voto) + Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU USP) - (1 Voto)

Movimentos de moradia (Edital 001/2026/SMUL/OUCAB)
Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste (630 votos)

Moradores(as) ou trabalhadores(as) do perímetro (Edital 001/2026/SMUL/OUCAB)
Jupira Cauhy - (Sub Judice) - (523 votos) - titular
Emerson da Silva (262 votos) - titular
Simone de Aguiar (117 votos) - titular
Marcia Ananias de Araújo (37 votos) - suplente
Carlos José Pereira da Silva (13 votos) - suplente
Daniele da Silva Lopes (10 votos) - suplente

Moradores(as) ou trabalhadores(as) do perímetro expandido (Edital 001/2026/SMUL/OUCAB)
Monica Fatima Ziliani (499 votos) - titular
Cristiane Fagundes Pereira (268 votos) - titular
Sergio Lopes da Costa (124 votos) - suplente
Esmerinda Gomes da Silva (42 votos) - suplente

São Paulo, 06 de julho de 2026.

JULIA JEREISSATI
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento Substituta
SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 160561608

6068.2026/0001584-6 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: ILION PARTNERS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.

INFORMAÇÃO/014/GRAPROEM REQUALIFICA/2026

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 52ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 153469265) e SMC/DPH (doc. SEI nº 160155242).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0001584-6

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. APRESENTAR DECLARAÇÃO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE SERÃO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS APLICÁVEIS AO PROJETO APROVADO, RELATIVOS À ACESSIBILIDADE DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 16.642/17, E A NBR 9050/2015;

2. APRESENTAR DECLARAÇÃO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE NÃO SERÃO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS OU INSTALAÇÃO COM FUNCIONAMENTO A GÁS EM AMBIENTES QUE NÃO DISPONHA DE VENTILAÇÃO PERMANENTE, ASSEGURADA POR ABERTURA DIRETA PARA O EXTERIOR CONFORME DISPÕE O SUBITEM 3.9 DO ITEM 3 DO ANEXO I DA LEI 16.642/2017 E SUBITEM 3.M DO ANEXO I DO DECRETO 57776/2017;

3. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DO PROJETO NO QUE DIZ RESPEITO AOS ASPECTOS INTERIORES DA EDIFICAÇÃO, EM RELAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 16.642, DE 09 DE MAIO DE 2017, E DECRETO Nº 57.576, DE 07 DE JULHO DE 2017 E LEGISLAÇÃO CORRELATA;

4. APRESENTAR DECLARAÇÃO DE BAIXA, ASSUNÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE (CONFORME MODELO) PARA CONSTAR COMO NOVO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO ARNOLD PIERRE MERMELSTEIN.(153468966);

5. PREENCHER FORMULÁRIO EM ANEXO INDICANDO A OPÇÃO DESEJADA:

(A) BAIXA DE RESPONSABILIDADE,

(B) ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE OU

(C) TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, (CONFORME LEGISLAÇÃO ATUAL) PARA CONSTAR COMO NOVO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO ARNOLD PIERRE MERMELSTEIN.(153468969);

6. TODO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DEVERÁ SER ACOMPANHADO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DIGITAL. (MANIFESTO DE ASSINATURA).

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. APRESENTAR A APROVAÇÃO DO CONPRESP PARA O PROJETO DE RESTAURO, OBJETO DO PROCESSO Nº 6025.2026/0000981-7;

2. ESCLARECER A DECLARAÇÃO DE IMPRATICABILIDADE APRESENTADA, CONSIDERANDO O ANTERIORMENTE PROPOSTO, DE UTILIZAÇÃO DE RAMPAS MÓVEIS PARA O ACESSO AO EDIFÍCIO.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 160563277

6068.2026/0002876-0 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: GEORGIA NOVIS DE FIGUEIREDO, ISADORA RAMANAUSKAS REBOUCAS, DANIEL LUIZ VIEIRA CARCAVALLI, BEATRIZ ARAUJO VIGIATO

INFORMAÇÃO/015/GRAPROEM REQUALIFICA/2026

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 52ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 158129862) e SMC/DPH (doc. SEI nº 159637046), com proposta de nova redação aos itens 1, 2, 5 e 21 de SMUL, a saber, e exclusão do item 8:

1. No atendimento do respectivo comunique-se, deverão ser anexos os documentos solicitados e plantas atualizadas, com exceção da memória de cálculo;

2. Apresentar a anuência de CONDEPHAAT e IPHAN;

5. Tomar ciência da presença dos DUPs nº 61.571/2022 e nº 63.500/24 no BDT, e do DUP nº 51.272/2010 no MDC para o respectivo lote;

21. Rever indicação de 'lavanderia área técnica' tendo em vista que este ambiente não é considerado área técnica.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0002876-0

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. NO ATENDIMENTO DO RESPECTIVO COMUNIQUE-SE, DEVERÃO SER ANEXOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS E PLANTAS ATUALIZADAS, COM EXCEÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/015/GRAPROEM REQUALIFICA/2026);

2. APRESENTAR A ANUÊNCIA DE CONDEPHAAT E IPHAN; (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/015/GRAPROEM REQUALIFICA/2026);

3. APRESENTAR ANUÊNCIA DE COMAER DEVIDAMENTE ATUALIZADA;

4. APRESENTAR A ANUÊNCIA DO METRÔ;

5. TOMAR CIÊNCIA DA PRESENÇA DOS DUPS Nº 61.571/2022 E Nº 63.500/24 NO BDT, E DO DUP Nº 51.272/2010 NO MDC PARA O RESPECTIVO LOTE (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/015/GRAPROEM REQUALIFICA/2026);

6. APRESENTAR PLANTA DO LEVANTAMENTO PLANALTIMÉTRICO, DEVENDO CONSTAR TODOS OS SEGMENTOS, PONTOS DE INTERSECÇÃO, ÂNGULOS E LOTES VIZINHOS CONFORME A MATRÍCULA;

7. INDICAR NO CARIMBO DA PLANTA DO LEVANTAMENTO A ÁREA ESCRITURA E REAL DO LOTE;

8. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/015/GRAPROEM REQUALIFICA/2026);

9. DELIMITAR EM LINHA CHEIA E INDICAR CORRETAMENTE TODAS AS CAIXAS DE ELEVADORES;

10. DIFERENCIAR EM CORES CHEIAS E NÃO EM HACHURAS TODAS AS ÁREAS A CONSTRUIR, DEMOLIR, REQUALIFICAR, PADRONIZANDO EM TODOS OS PAVIMENTOS, BEM COMO DIFERENCIAR AS ÁREAS NÃO COMPUTÁVEIS DE CIRCULAÇÃO COMUM, ESCADAS, LAZER, ÁREAS TÉCNICAS, OBRAS COMPLEMENTARES E BICICLETÁRIOS;

11. RETIRAR INDICAÇÃO DE BRINQUEDOTECA E INDICAR COMO ÁREAS DE LAZER;

12. REVER INDICAÇÃO DE ÁREAS COMUNS NO TÉRREO E SUBSOLO, TENDO EM VISTA DEVERÁ SER DISTINTO AS ÁREAS DE LAZER QUE DEVERÃO SER PREVISTAS AERAÇÃO, DAS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO COMUM NOS PAVIMENTOS;

13. APRESENTAR QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS PRIVATIVAS COMPUTÁVEIS DAS UNIDADES, INDICANDO AS RESPECTIVAS CATEGORIAS DE USO DAS MESMAS (R2V-1, R2V-2, R2V-3, R2V-4, HMP, HIS 1 OU HIS 2), BEM COMO INDICAR A QUAIS PAVIMENTOS PERTENCEM CADA UMA DAS TIPOLOGIAS MENCIONADAS;

14. APRESENTAR MEMORIAL DE TODAS AS ÁREAS TÉCNICAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CEUSO Nº 141/2021, COM REPRESENTAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS INTERNOS A TODAS AS ÁREAS TÉCNICAS PARA JUSTIFICAR O TAMANHO DAS MESMAS;

15. APRESENTAR DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA CORRETA DESTINAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DAS TIPOLOGIAS DE HIS-1, HIS-2 E HMP, PRODUZIDAS COM UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS URBANÍSTICOS E FISCAIS, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 63.130, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 E EVENTUAIS REVISÕES POSTERIORES;

16. INDICAR EM NOTA O NÚMERO DE ELEVADORES, PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS E/OU OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL EXISTENTE NO PROJETO PROPOSTO;

17. INDICAR A CATEGORIA DE USO NR DAS LOJAS INDICADAS EM PROJETO;

18. APRESENTAR UM CORTE NO PAVIMENTO TÉRREO, NA INDICAÇÃO DA ALTURA DA MARQUISE EM RELAÇÃO AO ACESSO DE PEDESTRES;

19. INDICAR COM CLAREZA POR ONDE É FEITO O ACESSO DE PEDESTRES NO TÉRREO;

20. RETIRAR INDICAÇÃO DE TERRAÇO COBERTO SEM ACESSO, TENDO EM VISTA O MESMO NÃO PODERÁ SER PARA ÁREA COMUM, DEVENDO SER SOMENTE PARA ÁREA DE LAZER OU UNIDADE;

21. REVER INDICAÇÃO DE 'LAVANDERIA ÁREA TÉCNICA' TENDO EM VISTA QUE ESTE AMBIENTE NÃO É CONSIDERADO ÁREA TÉCNICA (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/015/GRAPROEM REQUALIFICA/2026);

22. RETIRAR INDICAÇÃO DE TERRAÇO DESCOBERTO DAS UNIDADES NO 1º PAVIMENTO E INDICAR COMO ÁREAS PRIVATIVAS DESCOBERTAS;

23. RETIRAR EXCESSO DE COTAS INTERNAS NAS UNIDADES EM TODOS OS PAVIMENTOS, DEIXANDO AS REPRESENTAÇÕES MAIS CLARAS E OBJETIVAS;

24. INDICAR A ÁREA DO TERRENO ESCRITURA E REAL NO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO;

25. INDICAR NO QUADRO DE ÁREAS QUE O PROJETO ESTÁ SENDO ANALISADO A LUZ DA LEI REQUALIFICA CENTRO 17.577/2021 E SEUS DECRETOS REGULAMENTADORES 61.311/2022, 62.465/23, 62.467/23 E 62.736/23, BEM COMO INDICAR A LEI 17.975/23 E 18.081/24;

26. REVER QUADRO DE ÁREAS DAS UNIDADES, TENDO EM VISTA AS ÁREAS DESCOBERTAS PRIVATIVAS NÃO ENTRAM NO COMPUTO DA ÁREA DAS UNIDADES, SOMENTE AS ÁREAS COMPUTÁVEIS E NÃO COMPUTÁVEIS;

27. REVER NO QUADRO DE ÁREAS A INDICAÇÃO DE ÁREA EXISTENTE REGULAR, TENDO EM VISTA ESTÁ DIVERGENTE DAS PLANTAS APROVADAS ANTERIORMENTE QUE CONSTAVAM 3.979,64 M² DE ÁREA EXISTENTE, BEM COMO A ÁREA TOTAL EXISTENTE DEVE SER INDICADA COMO ÁREA COMPUTÁVEL;

28. REVER AS ÁREAS DAS UNIDADES NO QUADRO DE ÁREAS, TENDO EM VISTA DEVEM SER INDICADAS COMO ÁREAS COMPUTÁVEIS;

29. REVER ÁREA DE CIRCULAÇÃO COMUM DO SUBSOLO, TENDO EM VISTA NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 20 % DA ÁREA DO PAVIMENTO;

30. REVER ÁREA TOTAL NÃO COMPUTÁVEL DO PROJETO, TENDO EM VISTA A MESMA NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 59 % DA ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA;

31. ESCLARECER ACESSO AO ÁTICO;

32. INDICAR GABARITO DE ALTURA E ALTURA TOTAL DA EDIFICAÇÃO NOS CORTES, EM RELAÇÃO A COTA DE NÍVEL DO PAVIMENTO TÉRREO.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. APRESENTAR PROJETO COMPLETO EM FOLHA PADRÃO PMSP E EM CONFORMIDADE COM NORMAS ABNT E ESPECIFICAÇÕES DA PMSP, CONFORME ART. 3º, INCISO II, ITEM 5 DA RESOLUÇÃO 54/CONPRESP/2018, CONTENDO:

1.1. LEVANTAMENTO MÉTRICO DO IMÓVEL EM SUA CONDIÇÃO ATUAL, COMPREENDENDO PLANTAS DE TODOS OS PAVIMENTOS; PLANTA DE ESTRUTURA DA COBERTURA; CORTES TRANSVERSAL E LONGITUDINAL; E FACHADAS;

1.2. LEVANTAMENTO MÉTRICO DA COBERTURA (INCLUINDO AS MANSARDAS) EM SUA CONDIÇÃO ATUAL, CONTEMPLANDO PLANTA COM OS ELEMENTOS ESTRUTURAIS, PLANTA COM O ENTELHAMENTO E CORTES. AS PEÇAS GRÁFICAS DEVEM TRAZER INDICAÇÃO DE MATERIAIS DA ESTRUTURA E DO ENTELHAMENTO, BEM COMO DIMENSÕES;

1.3. PLANTA DE PISO E DE FORRO DOS ELEMENTOS INTERNOS TOMBADOS NO HALL DE ACESSO, HALL DE ELEVADORES E ESCADARIA;

1.4. PLANTAS DE TODOS OS PAVIMENTOS, CORTES TRANSVERSAL E LONGITUDINAL E FACHADAS COM INDICAÇÃO DE ELEMENTOS A DEMOLIR, A MANTER E A CONSTRUIR;

1.5. PLANTAS DE TODOS OS PAVIMENTOS COM A SITUAÇÃO FINAL PRETENDIDA;

1.6. PLANTA DA COBERTURA (INCLUINDO AS MANSARDAS) NA SITUAÇÃO FINAL PRETENDIDA;

2. APRESENTAR PLANTA DE CRONOLOGIA CONSTRUTIVA DA EDIFICAÇÃO, CONFORME ART. 3º, INCISO II, ITEM 5 DA RESOLUÇÃO 54/CONPRESP/2018;

3. APRESENTAR LEVANTAMENTO DE DADOS SOBRE O BEM, COMPREENDENDO PESQUISA HISTÓRICA, ANÁLISE TIPOLÓGICA DA EDIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAIS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS, CONFORME ART. 3º, INCISO II, ITEM 5 DA RESOLUÇÃO 54/CONPRESP/2018;

4. APRESENTAR MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS E MÉTODOS, CONFORME ART. 3º, INCISO II, ITEM 5 DA RESOLUÇÃO 54/CONPRESP/2018;

5. APRESENTAR RELATÓRIO DE PROSPECÇÃO PICTÓRICA DAS FACHADAS E DOS ELEMENTOS INTERNOS TOMBADOS, ABRANGENDO: PAREDES, TELHAS METÁLICAS REMANESCENTES NAS MANSARDAS, ESQUADRIAS, ELEMENTOS DE SERRALHERIA (GUARDA-CORPOS E ASSEMELHADOS), FORROS E ELEMENTOS ORNAMENTAIS INTERNOS E EXTERNOS, CONFORME ART. 2º, § 2º E ART. 3º, INCISO II, ITEM 5 DA RESOLUÇÃO 54/CONPRESP/2018;

6. APRESENTAR RELATÓRIO DE ANÁLISE LABORATORIAL DE AMOSTRAS DE ARGAMASSA, CONFORME ART. 2º, § 2º E ART. 3º, INCISO II, ITEM 5 DA RESOLUÇÃO 54/CONPRESP/2018;

7. REVER PROPOSTA E APRESENTAR DETALHAMENTO DE GUARDA-CORPO A IMPLANTAR NA ESCADARIA NO PAVIMENTO TÉRREO, PRIORIZANDO SOLUÇÃO QUE POSSUA PERMEABILIDADE VISUAL. INDICAR MATERIAL E COR DO GUARDA-CORPO A IMPLANTAR;

8. OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS EM RESPOSTA A ESTE COMUNIQUE-SE DEVERÃO CONTER A VERSÃO FINAL DA PROPOSTA DE INTERVENÇÃO, DE MODO A POSSIBILITAR A ADEQUADA ANÁLISE TÉCNICA.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 160566078

6068.2026/0002942-1 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: NETUNO22 EMPREENDIMENTOS, UESLEI MATHEUS DE BARROS

INFORMAÇÃO/016/GRAPROEM REQUALIFICA/2026

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 52ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 160162427), com exceção dos itens 5 e 7 (Documentos) referentes à aprovação do CONPRESP e anuência de SMT.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0002942-1

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

DOCUMENTOS:

1. O INTERESSADO DEVE ESCLARECER SE PLEITEIA A UTILIZAÇÃO DE ALGUM INCENTIVO ESTABELECIDO NA LEI 17.844/2022, NOS TERMOS DO ARTIGO 8, DEVIDO DECLARAÇÃO;

2. APRESENTAR DECLARAÇÃO, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO PROFISSIONAL HABILITADO (AUTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO) E PROPRIETÁRIO:

· 3.A.4 DA PORTARIA 221 (ASPECTOS INTERIORES);

· RESPONSÁVEIS PELA ADEQUAÇÃO DO PROJETO COM O TEOR PREVISTO NO §3º DO ART. 2º DO DECRETO 61.311/22 (ÁREA DEMOLIDA MENOR QUE 20% DA ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA);

· REFERENTE AO MENCIONADO §4º ARTIGO 7° LEI 17.577/21 (PERÍODO MÍNIMO DE 10(DEZ) ANOS);

· REFERENTE AO ITEM 6.3 DA LEI 16.642/17 (CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE USO);

· DE QUE O PROJETO ATENDE ACESSIBILIDADE, NBR-9050, ABNT, NT´S E COE 16.642/17, DEVIDO REFORMULAÇÃO DOS ELEVADORES E ESCADAS NO PROJETO A REFORMAR/REQUALIFICAR;

3. CONSIDERANDO PEDIDO CONTEMPLAR APROVAÇÃO E EXECUÇÃO, APRESENTAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TAL EMISSÃO:

· APRESENTAR DECLARAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO MOVIMENTO DE TERRA, COM TODAS AS ASSINATURAS DO MODELO;

· APRESENTAR DECLARAÇÃO PARA QUE O ALVARÁ INCLUA O LICENCIAMENTO PARA INSTALAÇÃO DE ELEVADORES E SISTEMA DE SEGURANÇA INFORMAR: N. PROCESSO, ENDEREÇO E Nº. DA RRT DE REFORMA/REQUALIFICAÇÃO. A APRESENTADA CONSTA OUTRO NUMERO DE PROCESSO;

4. APRESENTAR CCM DO AUTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO, SÓ CONSTA PROTOCOLO;

5. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/016/GRAPROEM REQUALIFICA/2026);

6. DEVIDO AO AUMENTO DE ÁREA CONSTRUÍDA NO 20º PAVIMENTO, É FATO QUE EXISTE ALTERAÇÃO DE VOLUMETRIA/COBERTURA. DESTA FORMA, APRESENTAR ANUÊNCIA DE CONPRESP E CONDEPHAAT, NOS TERMOS DO ARTIGO 21 DO DECRETO 61.311/22;

7. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/016/GRAPROEM REQUALIFICA/2026);

8. CONSIDERANDO O CONSTANTE NO §1º DO ARTIGO 5º DA LEI 17.577/2021 E §2º DO ARTIGO 7º DO DECRETO 61.311/2022, ONDE CONSTA QUE AS EDIFICAÇÕES EXISTENTES DEVERÃO ATENDER AS CONSIDERAÇÕES DE SEGURANÇA, SALUBRIDADE, HIGIENE E ACESSIBILIDADE, O INTERESSADO APRESENTA O DOCUMENTO ATESTANDO QUE A ESCADA É PROTEGIDA;

9. APRESENTAR A FOLHA DE CORTE APROVADA, PARA VERIFICAÇÃO DAS LAJES;

10. DEVIDO DOCUMENTO DO COMAR, ITEM 3, INFORMAR QUE NÃO HÁ ALTERAÇÃO NO OBJETO EXISTENTE (EDIFÍCIO), ESTANDO REGULAR JUNTO A PREF. ANTES DA NOVA LEGISLAÇÃO DO COMAR, O INTERESSADO DEVE REAPRESENTAR NOVA APROVAÇÃO DO COMAR, INFORMANDO QUE EXISTE UMA ALTERAÇÃO NA COBERTURA, COM ACRESCIMENTO DE VOLUMETRIA, NÃO INFORMANDO ANTERIORMENTE AO COMAR;

PROJETO:

1. CONSIDERAR: ÁREA A TRANSFORMAR/REQUALIFICAR É O EXISTENTE REGULAR A SER MANTIDO/REQUALIFICADO, E AS NOVAS ÁREAS CONSTRUÍDAS QUE NÃO CONSTAM NO PROJETO APROVADO, DEVEM SER CONSIDERADAS ÁREA A CONSTRUIR/REFORMAR;

2. APRESENTAR PLANTA A PARTE, COMO PLANTA DA SITUAÇÃO ATUAL, NOS TERMOS DO §1º DO ART. 7 DA LEI 17.577/21, DEMONSTRANDO A ÁREA CONSTRUÍDA;

3. PARA CADA UNIDADE HABITACIONAL, INDICAR A CATEGORIA DE USO EM PLANTA;

4. ESCLARECER A QUESTÃO DOS ELEVADORES, COM ATENDIMENTO SOMENTE DO TÉRREO AO 19º PAVIMENTO, EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 7.3.1 DO COE (SEM ATENDER 1º SUBSOLO E 20º PAVIMENTO?);

5. NAS FOLHAS DE ROSTO, REMOVER A DUPLICIDADE DE SUBCATEGORIA DE USO, OU ACRESCENTAR AS SUBCATEGORIAS DE TODAS AS CATEGORIAS DE USO DO PROJETO E NÃO SOMENTE DO R2V (NA LINHA DA ESCALA);

NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO:

1. NA FOLHA DE ROSTO, CORRIGIR PA1 E NÃO COMO CONSTOU NESSA FOLHA;

2. O LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DEVERÁ INDICAR AS INFORMAÇÕES DO TERRENO COMPATÍVEL COM AS INDICAÇÕES DE ÂNGULOS, AZIMUTES, CONFRONTANTES E PONTOS DE REFERÊNCIA (B, C...) CONFORME MATRÍCULA APRESENTADA;

3. ACRESCENTAR ÁREA DO LOTE: ÁREA ESCRITURA E ÁREA REAL E, IINDICAR DIMENSÕES E (ESCRITURA) E R (REAL) EM TODO O PERÍMETRO DESTE LOTE;

4. INDICAR COTA DE NÍVEL VÉRTICE DO LOTE JUNTO A DIMENSÃO DE 2,00M;

5. INSERIR LARGURA TOTAL DAS VIAS, INCLUINDO AS CALÇADAS, EM FRENTE AO LOTE;

6. DEMARCAR EIXO DO LOGRADOURO, NOS TERMOS DA ALÍNEA H, ITEM 3.A.1 DA PORTARIA 221/SUL-G/2017;

7. INDICAR TODOS OS PONTOS CITADOS NO DOCUMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE COMAER, ESPECIFICANDO LATITUDE E LONGITUDE EM CADA PONTO CITADO, BEM COMO ALTURA, COTA TOPO E BASE;

TERREO:

1. DEMARCAR LARGURA TOTAL DA VIA, LEITO CARROÇÁVEL, CALÇADAS E EIXO;

2. INDICAR COTAS DE NÍVEL EM TODOS VÉRTICES DO LOTE, COMPATÍVEL COM LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E DIMENSÕES E/R CONFORME MATRÍCULA;

3. INDICAR ACESSO PEDESTRES

4. INDICAR COTA DE NÍVEL NO TERREO, SUBSOLO, PAVIMENTOS, CONDIZENTES COM O CONSTANTE NO PROJETO APROVADO;

5. DEMONSTRAR ATENDIMENTO AO ARTIGO 66, DA LEI 16.402/16;

6. PREVER RESERVATÓRIO DE CONTROLE DE ESCOAMENTO SUPERFICIAL, NOS TERMOS DO ART. 79 DA LEI 16.402/16;

7. PREVER RESERVATÓRIO PARA APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PROVENIENTES DAS COBERTURAS, NOS TERMOS DO ART. 80 DA LEI 16.402/16;

8. REMOVER O ACESSO DA VIA DIRETO AO SUBSOLO PARA O DEPÓSITO INDICADO COMO 759-A. E REVER ESSA NUMERAÇÃO, DE MODO A ESCLARECER DE QUAL CAT. DE USO É ESSE DEPÓSITO. E ESSA ÁREA 7,46X1,61 DEVE SER INCLUÍDA COMO ÁREA CONSTRUÍDA, POR SER ÁREA COBERTA NO 1º PAVIMENTO;

9. ESCLARECER SE POÇO EXISTENTE NA PLANTA APROVADA, AGORA É ÁREA CONSTRUÍDA NAS LOJAS 1 E 2. COMPATIBILIZAR, OBSERVANDO QUE NÃO É PERMITIDO O AGRAVAMENTO DA TO;

10. PREVER AFASTAMENTO PARA COPA;

11. INDICAR AS CATEGORIAS DE USO A QUE SE DESTINAM OS 2 ELEVADORES;

PARA USO NR:

1. INDICAR EM PLANTA: ÁREA, LOTAÇÃO, SANITÁRIOS NECESSÁRIOS DE FORMA DECLARATÓRIA, % PNE, NR CATEGORIA DE USO E GRUPO DE ATIVIDADES;

2. PARA O NR, PREVER VAGA DE UTILITÁRIO (CARGA E DESCARGA) OU ANÁLISE DE SMT;

SUBSOLO:

1. ESCLARECER ATERRO, COMO ÁREA NÃO COMPUTÁVEL DE 76,94M2. ESSA ÁREA FOI COBERTA?;

2. INDICAR COTA DE NÍVEL NO COMPARTIMENTO DA ESCADA;

3. INDICAR COTA DE NÍVEL NO COMPARTIMENTO DA ÁREA TÉCNICA, CUJO AMBIENTE PRECISA ESTAR DELIMITADO;

4. PREVER 01 VAGA DE BICICLETA POR UNIDADE HABITACIONAL E PREVER VESTIÁRIO DE USUÁRIO DE BICICLETAS;

5. AS ESCADAS DE ACESSO AS LOJAS PRECISAM SER CONSIDERADAS ÁREA CONSTRUÍDA;

6. ESCLARECER CIRCULAÇÃO, CORREDOR LATERAL SEM LIGAR A NENHUM AMBIENTE;

7. DEPÓSITO SEM ACESSO AO PUBLICO, COM ÁREA DE 74,74M2, DEVIDO SER ÁREA PRIVATIVA PRECISA COMPUTAR;

8. PREVER ACESSIBILIDADE AO SUBSOLO (ÁREA COMUM, CIRCULAÇÃO, ÁREA PRIVATIVA...);

9. INDICAR PARA A ÁREA TÉCNICA ASSIM DENOMINADA: ÁREA TÉCNICA SEM PERMANÊNCIA HUMANA, DESTINADA A INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS NOS TERMOS O ITEM V DO ARTIGO 102 DO DECRETO 57.776/17;

PAVIMENTOS:

1. NOS TERMOS DA NBR PREVER CORREDORES COM LARGURA MÍNIMA DE 1,50M;

2. INDICAR CIRCULO DE 1,50M EM FRENTE AOS ELEVADORES;

3. 1º PAVIMENTO, CONSTA NO PROJETO APROVADO UM RECUO DE FUNDO DE 3,50M E NO PROJETO ATUAL CONSTA APENAS 1,50M. ESCLARECER E/OU REGULARIZAR ESSA ÁREA;

4. PREVER ACESSO A UNIDADE 19 COM 1,20M MÍNIMO DE LARGURA;

5. INDICAR DENTRO DAS UNIDADES HABITACIONAIS, OS CÍRCULOS MÍNIMOS EXIGIDOS;

6. NO TERRAÇOS, INDICAR PEITORIL E RESPECTIVA ALTURA 1,20M - TODOS OS PAVIMENTOS;

7. NO 2º PAVIMENTO, ONDE CONSTA TERRAÇOS, COTAR O AVANÇO SOBRE A CALÇADA, PARA AFERIÇÃO EM ATENDIMENTO A LEGISLAÇÃO;

8. LAVANDERIA NO 2º PAVIMENTO DEVE SER ÁREA COMPUTÁVEL;

9. 2º PAVIMENTO, CONSTA NO PROJETO APROVADO UM RECUO DE FUNDO ENTRE 8,5M E 9,00M (ILEGÍVEL) E NO PROJETO ATUAL CONSTA APENAS 2,53/2,93M. ESCLARECER E/OU REGULARIZAR ESSA ÁREA;

10. NOS PAVIMENTOS, COTAR EXTENSÃO DO LOTE NO TRECHO DE 2,00M;

11. A PARTIR DO 12º PAVIMENTO, CONSTA NO PROJETO APROVADO RECUOS LATERAIS DE 2,50M. OBSERVAR QUE NÃO PODE ER AVANÇO NO PROJETO ATUAL, DEVIDA IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO NO TOCANTE A QUESTÃO DE AFASTAMENTOS. CORRIGIR;

12. AS UNIDADES FINAL 6 A PARTIR DO 12º PAVIMENTO, REVER ÁREA COMPUTÁVEL AVANÇANDO SOBRE PASSEIO PUBLICO. REVER ENQUADRAMENTO PARA ATENDER LEGISLAÇÃO;

13. NO 2º PAVIMENTO, REMOVER CASA DE MÁQUINAS, POIS O ELEVADOR PRECISA TER PARADA NESSE PAVIMENTO, DEVIDO AS UNIDADES HABITACIONAIS;

14. APRESENTAR LAUDO LUMINOTÉCNICO PARA TODAS AS UNIDADES QUE NÃO ATENDEM O AFASTAMENTO;

15. COTAR EXTERNAMENTE O ÁTICO E A COBERTURA E TAMBÉM AS DIMENSÕES TOTAIS;

16. NO ÁTICO, INDICAR SEM PARADA DE ELEVADOR;

17. ACRESCENTAR LAJE IMPERMEABILIZADA, SEM PERMANÊNCIA HUMANA E SEM USO;

18. APRESENTAR MEMORIAL DE ÁREAS TÉCNICAS, PARA TODAS AS ÁREAS TÉCNICAS ESPECIFICADAS EM PROJETO, DEVIDAMENTE COMPATIBILIZADOS COM PLANTAS E OBSERVANDO AS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO/CEUSO/141/2021;

19. TODOS OS TERRAÇOS, EM ESPECIAL O TERRAÇO DESCOBERTO, DEVEM ATENDER A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 1,50 M (UM METRO E CINQUENTA CENTÍMETROS) QUANDO VOLTADOS PARA AS DIVISAS DO LOTE, BEM COMO METADE DESTA DISTÂNCIA QUANDO A ABERTURA ESTIVER PERPENDICULAR À DIVISA DO LOTE, CONFORME DISPOSTO NO CÓDIGO CIVIL;

CORTES:

1. INDICAR ALTURA TOTAL DA EDIFICAÇÃO;

2. INSERIR AS INFORMAÇÕES DE COMAER - COTA BASE, ALTURA E COTA MÁXIMA;

3. COMPATIBILIZAR CORTES AA E BB COM PLANTAS APRESENTADAS;

4. INDICAR A ALTURA DA PLATIBANDA NO BARRILETE E DO PEITORIL DOS TERRAÇOS;

INDICAR NO QUADRO DE ÁREAS E QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:

1. NO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, INDICAR AS ÁREAS SOLICITADAS NO ARTIGO 25 DO DECRETO 63.504/24;

2. INDICAR TOTAL DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS: 02 NÚMERO DE ELEVADORES TOTAL DO EMPREENDIMENTO;

3. APRESENTAR DEMONSTRATIVO § 2º, INCISO XVI ARTIGO 62 LEI 16.402/16;

4. ACRESCENTAR NOTAS:

- O ATENDIMENTO A LEI 16.402/16 E DECRETOS E SUA REVISÃO INTERMEDIÁRIA 18.081/2024;

- ATENDIMENTO A PORTARIA 221/SMUL-G/2017;

- AS COTAS DE NÍVEL DAS LAJES EXISTENTES ESTÃO SENDO MANTIDOS;

- O PROJETO OBSERVA E ATENDE AO CÓDIGO CIVIL, NO TOCANTE A QUALQUER ABERTURA REFERENTE AS DIVISAS DO LOTE, CONFORME ITEM II DA SEÇÃO 2.C DA LEI 16.642/17;

- ATENDIMENTO QUANTO AO AQUECIMENTO DE ÁGUA POR ENERGIA SOLAR OU SISTEMA SIMILAR;

- ATENDIMENTO A LEI 13.146/2015 E DECRETO 9.451/2018 EM RELAÇÃO A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA;

- O EMPREENDIMENTO DEVE ASSEGURAR PERCENTUAL MÍNIMO DE SUAS UNIDADES INTERNAMENTE ACESSÍVEIS (UNIDADES RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS), EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 13.146/15 E DECRETO FEDERAL 9.415/18;

- OS COMPARTIMENTOS DE HABITAÇÃO ATENDEM AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES E AO COE;

- INDICAR EM NOTA QUE ESCADA É PROTEGIDA, ATENDENDO AO CONSTANTE NO §1º DO ARTIGO 5º DA LEI 17.577/2021 E §2º DO ARTIGO 7º DO DECRETO 61.311/2022, ONDE CONSTA QUE AS EDIFICAÇÕES EXISTENTES DEVERÃO ATENDER AS CONSIDERAÇÕES DE SEGURANÇA, SALUBRIDADE, HIGIENE E ACESSIBILIDADE;

5. APRESENTAR PLANTA A PARTE COM MEMÓRIA ANALÍTICA DAS ÁREAS PARA AFERIÇÃO;

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 160640543

6068.2025/0005190-5 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES, JORGE LUIS CHAMMAS CAMASMIE, SILVIO OKSMAN

COMUNIQUE-SE: EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO EM DOC. SEI Nº 160422535, CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE (DOC. SEI Nº 158619635), NOS TERMOS DO DISPOSTO NO §2ª DO ART. 8 DO DECRETO Nº 62.467/2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 62.736/2023.

Deliberação   |   Documento: 160436825

6068.2023/0011008-8 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ARIM CONSTRUCOES LTDA, MARIA INES ROLIM, EDUARDO REIBSCHEID

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/023/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 365ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nº 158703135, 160173190) e SVMA/GTMAPP (docs. SEI nº 143687068 e 143844682), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Deliberação   |   Documento: 160437726

6068.2025/0008360-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: JOAO PAULO FURTADO PEIXOTO, DOUGLAS MACEDO SOUZA, ALEXSANDRO NERYS SANTOS

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/024/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 365ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nº 158870684 e 159332839) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 151954999), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Deliberação   |   Documento: 160562704

6068.2025/0012140-7 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: ABRAM ABE SZAJMAN, JACKSON ANDRADE DE MATOS, ELIAS ALBANO DA SILVA, ALEXANDRE CAVALHEIRO LIBA, SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/009/GRAPROEM REQUALIFICA/2026

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 52ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, nos termos do §3º do artigo 8º do Decreto nº 62.467/2023 alterado pelo Decreto nº 62.736/2023, com base nos pareceres de SMUL/SERVIN (doc. SEI nº 158026841) e SMT/CET (doc. SEI nº 157973961). Em eventual recurso, deverá ser atendido na íntegra o contido nos referidos documentos. Entendeu ainda que, previamente à emissão do respectivo alvará, o interessado deverá tomar ciência da necessidade de atendimento das diretrizes constantes do Despacho Parcialmente Deferido (doc. SEI nº 124765411) conforme relatado por SMC/DPH (doc. SEI nº 151104398), transcritas a seguir:

"1. Apresentar, antes do início das obras, projeto com indicação dos procedimentos de conservação/restauração das fachadas e esquadrias, para aprovação final do DPH/CONPRESP;

2. Apresentar, antes do início das obras, RRT do arquiteto responsável técnico pelo projeto de conservação/reforma/restauro do bem tombado;

3. Apresentar relatório com desenho esquemático das alterações e cronologia das reformas realizadas no edifício junto ao projeto anteriormente aprovado pela FUNARTE e indicar o que foi realizado desde a última aprovação do DPH/CONPRESP, bem como prospecções das fachadas e esquadrias já realizadas."

Decisão   |   Documento: 160612497

Processo: 1010.2026/0006212-7

Interessado: BSP Empreendimentos Imobiliários D121 Ltda

Contribuinte: 197.050.0013-0

Local: Av. Dr. Abraão Ribeiro, 119 x Av. Marquês de São Vicente

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/059/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 059/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 160610903):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 160670937

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/126/2026

Processo: 6068.2026/0004020-4

Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLÓRICA DOS IMIGRANTES BOLIVIANOS NO BRASIL - ACFIBB

Local: AV. OLAVO FONTOURA, 1209 - SANTANA

Assunto: EVENTO "FÉ, CULTURA E TRADIÇÃO"

PROCESSO DOCUMENTAL


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a resposta do Interessado quanto ao pedido de complemento de informação (160116085);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº160126205;

Fica dispensada a aprovação pela CPPU dos elementos referentes à comunicação visual do evento “Fé, Cultura e Tradição”, a ser realizado no dia 08 de agosto de 2026, das 09h00 às 22h00, na Av. Olavo Fontoura, tendo em vista a informação do interessado de que não haverá comunicação visual do evento, nem haverá exposição de marcas, patrocinadores ou peças publicitárias, não havendo objeto para análise da CPPU, sendo a responsabilidade da Subprefeitura local para a aprovação de eventos em espaços públicos.

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura de Santana - Tucuruvi para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 160641477

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/124/2026

Processo: 6068.2025/0000537-7

Interessado: PACA EVENTOS E SERVICOS S.A

Local: MERCADO LIVRE ARENA PACAEMBU - PRAÇA CHARLES MILLER, S/N, PACAEMBU

Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA USO DE BANNER, SINALIZAÇÃO E LETRAS CAIXA com LOGOTIPOS, PAINÉIS DE LED e DEMAIS ITENS CONSTANTE NOS CADERNOS TÉCNICOS

PROCESSO DOCUMENTAL


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº160475496;

DETERMINO o encerramento do presente, uma vez que, tendo o evento já ocorrido, perdeu-se o objeto da análise.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 160640904

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/123/2026

Processo: 6068.2025/0009283-0

Interessado: PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Local: RUA DOS TRILHOS, Nº 134-152 - MOOCA

Assunto: INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO ESPECIAL DE LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO

PROCESSO DOCUMENTAL


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/003/2017, que dispõe sobre a inserção de anúncios especiais de lançamentos imobiliários, visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando a solicitação de complemento de informação (148858744);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº160126205;

DETERMINO o arquivamento do presente, tendo em vista que não houve retorno do interessado em dar continuidade na análise.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Mooca para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 160640194

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/122/2026

Processo: 6068.2025/0007847-1

Interessado: FANTASY WORLD PARQUE TEMÁTICO LTDA

Local: AV. MIGUEL STÉFANO, 1300

Assunto: INSTALAÇÃO BANNER PUBLICITÁRIO

PROCESSO DOCUMENTAL


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/014/2012, que dispõe sobre elementos de comunicação visual, não permitindo a utilização de elementos nos imóveis públicos e privados;

Considerando a solicitação de complemento de informação (159601316);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº159894902;

DETERMINO o arquivamento do presente, tendo em vista que não houve retorno do interessado para continuidade da análise.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 160639699

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/121/2026

Processo: 6068.2025/0007846-3

Interessado: FANTASY WORLD PARQUE TEMÁTICO LTDA

Local: AV. MIGUEL STÉFANO, 1300

Assunto: ESCLARECIMENTOS LEI CIDADE LIMPA - FANTASY WORLD PARQUE TEMÁTICO LTDA.

PROCESSO DOCUMENTAL


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/014/2012, que dispõe sobre elementos de comunicação visual, não permitindo a utilização de elementos nos imóveis públicos e privados;

Considerando a solicitação de complemento de informação (159157214);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº159896877;

DETERMINO o arquivamento do presente, tendo em vista que não houve retorno do interessado para continuidade da análise.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 160639235

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/120/2026

Processo: 6068.2025/0007848-0

Interessado: FANTASY WORLD PARQUE TEMÁTICO LTDA

Local: AV. MIGUEL STÉFANO, 1300

Assunto: INSTALAÇÃO LETREIRO COM NOME DO PARQUE

PROCESSO DOCUMENTAL


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/014/2012, que dispõe sobre elementos de comunicação visual, não permitindo a utilização de elementos nos imóveis públicos e privados;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº159921741;

DETERMINO o arquivamento do presente, por não terem sido apresentados elementos técnicos e peças gráficas necessárias para a análise da CPPU.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160674085

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/127/2026

Processo: 6068.2026/0004156-1

Interessado: PERICLES CUSTODIO MARTINS

Local: AV. BRASIL, 607 - JARDIM AMÉRICA

Assunto: PROJETO DE FACHADA DE MÍDIA PERMANENTE - PHARMAESTHETICS

PROCESSO INDEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018 que dispõe sobre a inserção de painéis eletrônicos em espaços internos das edificações e visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº160658431;

INDEFIRO a comunicação visual e a instalação de fachada de mídia permanente, através de dispositivo eletrônico de Painel de LED, no edifício da empresa Pharmaesthetics, localizado na Avenida Brasil, nº607, por não atender ao disposto na Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018, quanto à inserção de painéis eletrônicos em espaços internos das edificações e visíveis de logradouro público, em desacordo com a legislação vigente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160657009

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/125/2026

Processo: 6068.2026/0004703-9

Interessado: AGÊNCIA TERRUA LTDA ME

Local: EDIFÍCIO SERGINHO - RUA AUGUSTA, 554

Assunto: EVENTO "TELA BRASIL - PLATAFORMA PÚBLICA DE STREAMING GRATUITO"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a solicitação de Reconsideração de Despacho (160423445);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº160579994;

INDEFIRO a reconsideração de Despacho da comunicação visual da projeção mapeada denominada “TELA BRASIL - PLATAFORMA PÚBLICA DE STREAMING GRATUITO”, no edifício Serginho, localizado na Rua Augusta, 554, prevista para ser realizada no período de 01 a 03 de julho de 2026, tendo em vista que não foi alterada a finalidade essencial da proposta, permanecendo com a intenção da divulgação da plataforma pública de streaming, não sendo autorizado a utilização de empena como suporte de lançamento, ativação ou promoção de plataformas ou serviços, em desacordo com O ITEM 3.5 da Resolução SMDU.CPPU/008/2011, bem como a consideração do contexto institucional sensível, que recomenda especial cautela quanto à autorização de comunicação visual de política pública federal em espaço privado de alta visibilidade urbana.

2. Para que eventual novo pedido seja apreciado, recomenda-se que seja apresentado com objeto efetivamente cultural, sem chamada de acesso, QR Code ou divulgação de plataforma/serviço, e devidamente instruído com todos os documentos e autorizações exigíveis pela Resolução SMDU.CPPU/008/2011 e demais normas aplicáveis.

3. A presente manifestação não examina o mérito cultural das obras audiovisuais, nem direitos autorais ou responsabilidades contratuais relacionadas à ação, matérias que permanecem sob responsabilidade exclusiva da interessada e dos órgãos competentes.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 160619045

6068.2026/0005367-5

Despacho Documental

DESPACHO DE SUSPENSÃO:

I- SUSPENDO o Alvará nº 2026-63.785-00, expedido eletronicamente por meio do Sistema SLCe, no âmbito do Processo SLCe nº 2026-0.005.419-3, cujo despacho foi publicado em 02/07/2026, considerando a notificação emitida pela Fiscalização da Subprefeitura, constante do doc. 160578128, na qual se constatou a execução de movimento de terra sem o respectivo Alvará de Execução, ficando evidenciado o desvirtuamento do objeto do Alvará de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas, com fundamento no art. 65 da Lei nº 16.642/2017.

II - Encaminhar à STEL para a Suspensão do documento no sistema.

III- Notifique-se o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 160551202

INTERESSADO: AURELITO GOMES DOS SANTOS

AUTOS: 6068.2023/0002920-5

LOCAL: R NABOR DE MORAIS, 00042 - JARDIM SAO VICENTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZACAO





DESPACHO SMUL/CAEPP / 00187/2026.




I - INDEFERIDO o pedido de Certificado de Regularização nos termos do Art.59 da Lei 16.642/17 Por não atendimento do comunicado no tempo legal.

II - Publique-se o item I e notifique-se;

III - Encaminhar a SMUL/CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal;

IV - Não ocorrendo recurso no prazo legal:

a) Emitir Auto de Irregularidade/Certificado de Irregularidade;

b) Encaminhar o processo para Subprefeitura competente para as providencias cabíveis;

c) Encaminhar à SF/SUREM/DECAD/DIMOB para atualização cadastral;

d) Posteriormente, encaminhar para SMUL/CASE/DLE, para a mesma finalidade;

V - Retornar para SMUL/CAEPP para arquivamento.



São Paulo, 03/07/2026.





ROSELI SILVA DE ATAIDE

Diretora I

SMUL/CAEPP

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 160651285

6068.2024/0008727-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: LUIZ GUSTAVO SOUZA CARNEIRO, PAULO HENRIQUE ZUKANOVICH FUNCHAL, TIAGO CORREIA DOS SANTOS LIMA

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente:

1- Rever projeto face a proposta de demolição em processo de Regularização.

2- Apresentar anuência do CONPRESP face a ocupação do recuo lateral.

3- Atender a Res 07/2004 do CONPRESP principalmente mas não somente o inc. XIV do art. 3º quanto ao levantamento fotográfico.

4- Apresentar anuência do CONDEPHAAT.

6-Por se tratar de imóvel em área de restrições ambientais (Patrimônio Ambiental), apresentar declaração de que não haverá remoção de árvores (anexa).

7-Apresentar Declaração de Inexigibilidade de Aprovação, ou deliberação favorável à implantação digital do objeto projetado no espaço aéreo, solicitadas junto ao SRPV/DECEA/COMAER - Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo.

8- Apresentar CREA do responsável técnico.

9- Observar que em regularização não é necessária a apresentação de Levantamento Planialtimétrico.

10-Rever o quadro de áreas.

Para o prosseguimento da análise.

Comunique-se   |   Documento: 160663541

6068.2024/0011924-9 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: VERA ALICE OLIVEIRA DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- ATENDER ARTIGO 81 § 4º LEI 16.402/2016 ( 2 ÁRVORES)

Comunique-se   |   Documento: 160675836

6068.2024/0009581-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES

COMUNIQUE-SE:1) Verificar as anotações que foram feitas na planta comentada e fazer as últimas alterações solicitadas.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho de Homologação   |   Documento: 160487860

Processo: 6068.2025/0011961-5

Assunto: Homologação Dispensa de Licitação 57/2026/SMUL - Aquisição de Licenças de software para atender a demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 160349379, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, suas alterações e demais normas aplicáveis, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 57/2026, cujo objeto é a aquisição de 12 (doze) Licenças SketchupPro 01 ano para atender a demanda do gabinete desta pasta, conforme Requisição de Serviços (148007796), Termo de Referência (156903958) e Estudo Técnico Preliminar - ETP (159062943), no valor unitário de R$ 2.222,00 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais), sendo o valor total global R$ 26.664,00 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) para a empresa BUYSOFT DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.242.721/0001-61, conforme proposta em 160348815, de acordo com os documentos de habilitação (160349323) e adjudicação (160487744), conforme Instrução do TCM nº 02/19, e respectiva aprovação da área técnica requisitante (160349224).

II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e emissão da Nota de Empenho em favor da empresa BUYSOFT DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.242.721/0001-61, com o valor unitário de R$ 2.222,00 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais), e valor total global R$ 26.664,00 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 46.936/2026 (159672616).

III - Nos termos Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, NOMEIO os servidores VICTOR PAULON JAREMCRUSCK, RF: 854.822-6, como fiscal titular, e FELIPE DOS SANTOS CAPRARA, RF: 878.713-1, como fiscal suplente da contratação.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CAF/DOF para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 160637185

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2023/0010552-1 SQL/INCRA 0010817000185-1 001 LUIZ VILSON MACHADO FILHO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DAS LEIS NºS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, DECRETO Nº 57.776/17, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-6068.2023/0002920-5 SQL/INCRA 0011252200055-1 002 AURELITO GOMES DOS SANTOS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO NO TEMPO LEGAL.

-6068.2024/0001898-1 SQL/INCRA 0006832500394-1 001 EDUARDO YUKIYOSHI ODA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-1010.2025/0010056-6 SQL/INCRA 0000601100352-1 004 ARKAD 01 SPE LTDA
REVALIDACAO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE REVALIDACAO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 16.642/2017, NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 18 DO DECRETO Nº 57.776/2017 E NO PRONUNCIAMENTO/ ATECC/ CEUSO/ 029/ 2026, TENDO EM VISTA QUE HAVERÁ NECESSIDADE DE ANÁLISE TÉCNICA EM FUNÇÃO DA EDIÇÃO DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR, DEVENDO SER SOLICITADO NOVO ALVARÁ;

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000197-4 SQL/INCRA 0000500700151-1 028 HABITA LOTE 12 S.A
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000197-4 SQL/INCRA 0000500700151-1 028 HABITA LOTE 12 S.A
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000196-6 SQL/INCRA 0015118900106-1 012 TERRA NOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000196-6 SQL/INCRA 0015118900106-1 012 TERRA NOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000195-8 SQL/INCRA 0020104800028-1 004 ALAN PAULO TREVIZO BOTTINO GONCALVES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000195-8 SQL/INCRA 0020104800028-1 004 ALAN PAULO TREVIZO BOTTINO GONCALVES
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2025/0001669-7 SQL/INCRA 0002708704680-1 008 HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17 PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-0000.2018/0069942-1 SQL/INCRA 6383583722007-2 001 ASSOCIACAO DOS CIDADAOS UNIDOS ZL
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI MUNICIPAL 14.141/06 (PELA PERDA DE OBJETO DO ASSUNTO "PLANO INTEGRADO").

-0000.2020/0010779-2 SQL/INCRA 0002805202295-1 005 HIROJI SHIBATA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 (PELO NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO AO "COMUQUI-SE" NO PRAZO CONCEDIDO).

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0009685-2 SQL/INCRA 0007512501579-1 011 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2014/13357-01, PARA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, COM NOME FANTASIA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, LOCALIZADO À R CAROLINA SOARES, 444 - LIMAO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 335 PESSOAS E UMA ÁREA DE 891,76 M².

Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 160645093

6068.2025/0009956-8 - Logradouro público: Oficialização

Despacho indeferido

Interessados: ALOÍSIO LEITE DO SACRAMENTO (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: INDEFERIDO, em segunda instância, o pedido de oficialização de logradouro, à vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações técnicas de SMUL/CASE/DLE, que concluem pela impossibilidade de oficialização da via conhecida como “Travessa Marcelo Muniz”, por ausência de enquadramento nas hipóteses previstas no Decreto nº 27.568/1988, mantendo-se a decisão anteriormente proferida. Verificou-se que o logradouro não integra plano de parcelamento aprovado ou regularizado, não consta nos cadastros oficiais municipais como via oficializada e/ou denominada, não há registro de execução de melhoramento viário executado, e tampouco elementos conclusivos acerca da dominialidade pública municipal da área, conforme informação de SEGES/CGPATRI/SI (157989644). Além disso, o local é objeto de regularização fundiária tratada pelo Processo Administrativo nº 1994.0.002.070-8, conforme informação de SEHAB (151705826).

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 160631011

6068.2026/0005250-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO CARLOS HADDAD

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 160631374

6068.2026/0005247-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO CARLOS HADDAD

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 160631683

6068.2026/0005243-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO CARLOS HADDAD

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 160631953

6068.2026/0005241-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO CARLOS HADDAD

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 160632176

6068.2026/0005246-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO CARLOS HADDAD

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 160632386

6068.2026/0005248-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO CARLOS HADDAD

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho indeferido   |   Documento: 160626970

6068.2026/0005029-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ANDRÉ CHAPCHAP HADDAD

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Despacho indeferido   |   Documento: 160627419

6068.2026/0005100-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO SOARES SANTOS

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 160629742

6068.2026/0005159-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: FABIANA ARAUJO MOURA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho deferido   |   Documento: 160625706

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADOS: João Batista de Gouveia - CPF: 295.598.718-20; e, Odilon de Souza Andrade - CPF: 055.383.628-50.

REPRESENTANTES: A&C Apoio Administrativo Eireli - CNPJ: 10.265.493/0001-45; Cintia de Lima - CPF: 173.447.968-05; Carlos Hernandes - CPF: 134.421.178-01; Carlos Adriel da Silva Teixeira - CPF: 475.287.368-05; Amanda Vivian Rodrigo Guilherme - CPF: 414.024.098-93; Ana Célia Alves Siva Monfort Mello - CPF: 139.454.806-04; Giovanna Paludeto Lopes - CPF: 531.445.458-05; Larissa Souza Gomes - CPF: 423.566.948-652; e, Vitória Maria Rocha de Paula Rafael Silva - CPF: 105.709.466-89.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Sacramento, s/n° - SQL: 017.102.0158-4.

DESPACHO DEFERIDO Nº 239/2026/SMUL/CEPEUC

I. Diante do parecer técnico de DDOC (fls. retro), que acolho e defiro o pleito do proprietário. Nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, considerando que o interessado comprovou a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução, entende-se que restou evidenciada a intenção do proprietário em atender à obrigação estabelecida no § 1º supracitado. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, permanecendo, por ora, afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 160518150

Processo: 6068.2026/0004776-4 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: COM. EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DE S. P. - CENTRO CNPJ: 17.706.901/0001-04

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004774-8, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 160568757

Processo: 6068.2026/0004887-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - CNPJ (45.000.431/0001-96)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004885-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 160574685

Processo: 6068.2026/0004873-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIACAO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE (CNPJ: 06.196.001/0001-30)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004871-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 160425358

6068.2026/0005064-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ARTES (CNPJ: 30.496.211/0001-28)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 160492730

6068.2026/0005033-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO VANGUARDA (CNPJ: 29.467.447/0001-57)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 160492798

6068.2026/0005195-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CDSE INVESTIMENTOS E PATICIPAÇOES IMOBILIARIA (51.955.508/0001-84)

DESPACHO:Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 160492834

6068.2026/0005220-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: METROCASA PAULISTA (66.268.704/0001-58)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 160559278

Processo: 6068.2025/0011299-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL (CNPJ: 61.526.398/0001-99)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0011298-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 160565249

6068.2026/0005193-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO SNAP BELA VISTA - CNPJ (53.457.848/0001-00)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho Documental   |   Documento: 160356476

6068.2023/0000064-9 - Lista de Publicação

Despacho Documental

Interessados: 2002-0.027.796-7

DESPACHO: Tendo em vista que a ação fiscalizatória seguirá através da demanda SGF nº 1270209, conforme informado à folha 27 verso pela SGF-G/CPDU , arquive-se o presente por perda de objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 160492222

Processo: 6068.2026/0003943-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Indeferido

Interessado: ASSOC. LATINO AMERICANA DE ARTE E CULTURA - ALAC CNPJ: 14.625.638/0001-22

Despacho: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0003942-7, por perda de objeto, tendo em vista que o interessado recolheu a guia de pagamente referente ao objeto da isenção. Nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 160492511

6068.2026/0005167-2 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho indeferido

Interessados: SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (CNPJ: 47.173.729/0002-04)

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo 6068.2026/0005165-6, por perda de objeto, tendo em vista que o interessado recolheu a guia de pagamente referente ao objeto da isenção. Nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 160492676

6068.2026/0003979-6 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: M & M CONSERVADORA DE ELEVADORES LTDA CNPJ: 02.605.121/0001-92

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento das disposições do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento do Comunique-se publicado em 25/05/20226.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 160628249

6068.2026/0005327-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: EDIFICIO MOBI LIBERDADE (CNPJ: 42.597.852/0001-58)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Cópia de documento de identificação do requerente para comprovação da assinatura.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 160629662

6068.2026/0004618-0 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE DESPORTOS (CNPJ: 61.957.981/0001-54)

COMUNIQUE-SE: Fica concedido prazo de 5 (cinco) dias para atendimento do Comunique-se 160168795, publicado no dia 29/06/2026.

Comunique-se   |   Documento: 160644325

PROCESSO *6068.2025/0011953-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 160655745

PROCESSO *1010.2026/0005422-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO ADVANCED OFFICES PEDROSO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 160657691

PROCESSO *1010.2026/0006424-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDIFÍCIO SÊNECA - CNPJ:63.374.703/0001-25 . FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 160665334

PROCESSO *1010.2026/0005579-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE S.A.. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 160670438

PROCESSO *6068.2026/0000895-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO OLYMPIC TOWER. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 160671552

PROCESSO *6068.2025/0011335-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALACE BERRINI. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 160673061

PROCESSO *6068.2025/0010885-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ATACADAO S.A. (CNPJ: 75.315.333/0020-71). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho Interlocutório   |   Documento: 160540759

INTERESSADO: LUIS ANTONIO DE PAULO MARQUES
LOCAL: AV SEBASTIÃO HENRIQES, 231 - FREGUESIA DO Ó
ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CAUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANCA

PROCESSO: 2004-0.285.893-6


DESPACHO Nº 00001 / SMUL/CONTRU/DSUS/ 2026

TORNO NULO o despacho nº 414/SMUL/CONTRU/DSUS/2026, publicado no Diário Oficial em 106/06/2026 para o assunto RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA, tendo em vista a duplicidade de informação no despacho às fls 177 do D.O.C. de 16/06/2026, considerar INDEFERIDO o processo citado.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho   |   Documento: 160658656

I - DEFERIDO nos termos das Leis 16.050/14 e 16.402/16 com as respectivas revisões. Em face da solicitação do requerente para licenciamento ambiental, expede-se a Certidão de Uso e Ocupação do Solo:

CERTIDÃO Nº 035/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria nº 12/2023/SMUL de 23 de Fevereiro de 2023, em atenção ao pedido formulado por JOSÉ CARLOS GOMES TRANSPORTES - CNPJ nº 00.491.641/0001-96, no processo administrativo SEI nº 6068.2025/0007009-8, para o imóvel cadastrado sob nº de contribuinte municipal (SQL) 029.082.0179-8, situado na Rua Siqueira Bueno nº 1081, no Distrito Belém (Subprefeitura da Mooca), CERTIFICA que este imóvel, de acordo com o Plano Diretor Estratégico - PDE: Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.209/2024, encontra-se localizado em Zona Urbana, na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MZURB) e contida na Macroárea de Qualificação da Urbanização (MQU) (PDE: Mapas 1A, 1 e 2). Segundo a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS: Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei nº 18.177/2024, o imóvel descrito está localizado em Zona Mista (ZM) e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA - 6 (LPUOS: Mapas 1 e 3). Em relação às atividades pretendidas, constam no Memorial Descritivo do Empreendimento e no Cadastro de Pessoa Jurídica apresentados as seguintes atividades exercidas: “Distribuição de água por caminhões” - CNAE 3600-6/02 (atividade principal) e “Captação, tratamento e distribuição de água” - CNAE 3600-6/01 (atividade secundária). A atividade principal declarada, classificada no CNAE 3600-6/02 ("Distribuição de água por caminhões"), enquadra-se, para fins urbanísticos, no grupo de atividade nRa-5, conforme interpretação constante do Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016 e da legislação urbanística aplicável: uso não residencial ambientalmente compatível com o equilíbrio ecológico (...) compatíveis com a proteção, preservação e/ou recuperação ambiental, inserido nas zonas urbana e rural, grupo de atividade nRa-5: captação de água mineral / potável de mesa (consoante ao disposto no Inciso I do Art. 96 da Lei nº 16.402/2016 e no Anexo Único do Decreto 57.378/2016 - pág. 16). No tocante ao CNAE 3600-6/01 informado pelo interessado, conclui-se que, para fins de enquadramento urbanístico, a atividade que mais se aproxima na descrição constante do Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016 corresponde à atividade 'captação de água mineral/potável de mesa', enquadrada no grupo nRa-5, associada ao mesmo código CNAE, e enquadrada no grupo de atividade nRa-5 (consoante ao disposto no Inciso V do Art. 97 da Lei nº 16.402/2016). Assinala-se ainda que este entendimento já foi respaldado pela Câmara Técnica de Legislação Urbanística, a qual analisou e deliberou sobre este tema em sua 53ª Reunião Extraordinária realizada em 30/10/2024. Nesta, por meio da Resolução SMUL.ATECC.CTLU/007/2024, foi deliberado que o código CNAE 3600-6/01 pode ser enquadrado no grupo de atividade nRa-5, com a seguinte ressalva: “desde que limitada a extração de água mineral para consumo de mesa com autorização do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE). Além disso, foi mantida a menção deste código CNAE no grupo de atividade INFRA-7 do Decreto nº 57.378/2016, com exceção da extração de água mineral para consumo de mesa. Por fim, de acordo com o Quadro 4 da LPUOS: Lei nº 16.402/2016, revisado pela Lei nº 18.081/2024, certificamos que o grupo de atividade nRa-5 é permitido em ZM. Quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos à Lei 16.402/2016. Registre-se que, além das presentes disposições, o interessado deverá atender à legislação ambiental aplicável quanto às prescrições de proteção do meio ambiente natural, bem como as demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes. Aplicam-se as seguintes ressalvas:

1-Registre-se que a presente certidão limita-se ao enquadramento urbanístico do imóvel e da atividade, não constituindo autorização para implantação do empreendimento, não se confundindo com licenciamento edilício ou emissão de alvará, tampouco substituindo licenças urbanísticas, ambientais ou de qualquer outra natureza, que deverão ser obtidas junto aos órgãos competentes.


2- A presente certidão restringe-se à análise da compatibilidade urbanística das atividades descritas pelo interessado, observadas as condições estabelecidas na Resolução SMUL/ATECC/CTLU nº 007/2024, inclusive quanto à necessidade de autorização do DAEE quando se tratar da hipótese nela prevista, não importando reconhecimento da regularidade ambiental ou da validade de autorizações expedidas por outros órgãos competentes.

3- A presente Certidão foi emitida com base nas informações, documentos e memorial apresentados pelo interessado, restringindo-se ao enquadramento urbanístico das atividades declaradas, não implicando reconhecimento da efetiva execução de todas as atividades descritas no imóvel.

4- A regularidade das atividades de captação de recursos hídricos, operação de reservatórios, bem como das autorizações, licenças e outorgas eventualmente exigidas perante o DAEE, CETESB ou outros órgãos competentes permanece sujeita à análise e deliberação das respectivas autoridades administrativas, não sendo objeto de certificação pela presente Certidão.

5-Registre-se, ainda, que foi concedida medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°228378-41.2024.8.26.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que questiona dispositivos da legislação urbanística municipal relacionados à revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

6-Consigne-se que o andamento e as determinações proferidas no âmbito da referida ação devem ser observados pela Administração Pública até ulterior decisão judicial, sem prejuízo da presunção de legitimidade e da preservação dos atos administrativos regularmente praticados, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações administrativas.

7- A emissão desta certidão não substitui o exame técnico previsto no artigo 5°, paragrafo único da Resolução CONAMA n° 237, de 19/12/1997.

8 - A presente Certidão não vincula a análise técnica a ser realizada pelos órgãos ambientais ou gestores de recursos hídricos, competindo a estes verificar, no âmbito de suas atribuições legais, a efetiva correspondência entre as atividades exercidas no local e as respectivas autorizações, licenças e outorgas aplicáveis.

II - Publique-se.

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal, 15 dias;

IV- DNUS, simultaneamente ao transcurso do prazo recursal, para adequação do documento "Certidão", conforme a presente decisão, com posterior retorno para assinatura pela Coordenadora de DEUSO ou seu substituto legal e disponibilização ao interessado.

Registre-se que os ajustes redacionais promovidos na minuta restringem-se às ressalvas institucionais e à adequação do texto para delimitação do alcance jurídico da Certidão, matérias afetas à competência desta Coordenadoria, permanecendo inalterada a análise técnica desenvolvida por DNUS quanto ao enquadramento urbanístico.

V- Cumpridas as providências acima, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160676310

6068.2026/0003522-7 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: HISSAO OKAUE (025.219.708-91) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I - DEFERIDO, nos termos da Lei nº 16.050/2014 e da Lei nº 16.402/2016, com suas respectivas alterações.

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria nº 12/2023/SMUL, em atenção ao pedido constante do Processo SEI nº 6068.2026/0003522-7, destinado à atualização cadastral perante o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), CERTIFICA que os imóveis inscritos no INCRA sob nº 638.358.010.545-7, abaixo relacionados:

a) imóvel situado na Av. Jacu Pêssego/N. Trabalhadores, nº 1.635, inscrito na matrícula nº 128.405 do 9º Cartório de Registro de Imóveis, com área de 13.295,46 m², cadastrado sob o SQL nº 240.023.0001-1;

b) imóvel situado na Av. Jacu Pêssego/N. Trabalhadores, s/nº, inscrito na matrícula nº 193.066 do 9º Cartório de Registro de Imóveis, com área de 7.094,92 m², cadastrado sob o SQL nº 240.032.0009-6; e

c) imóvel situado na Rua Jaime Ribeiro Wright, nº 265, lote 32-B, inscrito na matrícula nº 140.211 do 7º Oficial de Registro de Imóveis, com área de 13.651,50 m², cadastrado sob o SQL nº 234.051.0004-4,

todos localizados na Subprefeitura de Itaquera, inserem-se, de acordo com os mapas integrantes do Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.209/2024), em Zona Urbana (Mapa 1A), na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (Mapa 1) e na Macroárea de Estruturação Metropolitana (Mapa 2).

Quanto ao Mapa 1 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS (Lei nº 16.402/2016, alterada pelas Leis nº 18.081/2024 e nº 18.177/2024), verifica-se que os imóveis localizam-se predominantemente em Zona Predominantemente Industrial - ZPI-1, havendo, em relação aos lotes cadastrados sob os SQLs nº 240.023.0001-1 e nº 240.032.0009-6, incidência parcial em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS-2, conforme representação cartográfica oficial.

A presente certidão possui caráter meramente declaratório, tendo sido elaborada com fundamento na legislação urbanística vigente e na sobreposição dos limites constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal disponível no GeoSampa, não produzindo efeitos quanto à definição de domínio, limites ou confrontações dos imóveis.

Para fins tributários, eventuais informações deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal da Fazenda.

II - Publique-se.

III - Ao CAP/DPCI, para aguardo do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

IV - À DNUS, para as anotações de praxe.

V - Decorrido o prazo e cumpridas as providências, arquivem-se os autos.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 160672782

6068.2026/0005148-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Saneador

Interessados: B3 S.A. ? BRASIL, BOLSA, BALCÃO - CNPJ: 09.346.601/0001-25

DESPACHO:

PROCESSO DOCUMENTAL/SMUL.DEUSO/2026

Despacho Saneador

A Diretora Substituta da Divisão de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS, da Coordenadoria do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do inciso XII do artigo 185 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do § 3º do artigo 14 da Portaria SMUL nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no inciso II do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016, e com base nas informações apresentadas pela interessada B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO (CNPJ 09.346.601/0001-25) através do SEI nº 6068.2026/0005148-6, CERTIFICA que os documentos apresentados estão em conformidade com a legislação aplicável ao instrumento da Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há a doação do imóvel, com fundamento no artigo 8º do referido decreto, cujas normas dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes aos pedidos da Transferência do Direito de Construir instituída pelos artigos 123 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 08 de julho de 2023 e pelo artigo 24 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, alterada pela Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024.

Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 160673529

6068.2026/0005151-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Saneador

Interessados: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO CNPJ: 09.346.601/0001-25

DESPACHO:

PROCESSO DOCUMENTAL/SMUL.DEUSO/2026

Despacho Saneador

A Diretora Substituta da Divisão de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS, da Coordenadoria do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do inciso XII do artigo 185 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do § 3º do artigo 14 da Portaria SMUL nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no inciso II do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016, e com base nas informações apresentadas pela interessada B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO (CNPJ 09.346.601/0001-25) através do SEI nº 6068.2026/0005151-6, CERTIFICA que os documentos apresentados estão em conformidade com a legislação aplicável ao instrumento da Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há a doação do imóvel, com fundamento no artigo 8º do referido decreto, cujas normas dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes aos pedidos da Transferência do Direito de Construir instituída pelos artigos 123 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 08 de julho de 2023 e pelo artigo 24 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, alterada pela Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024.

Publique-se.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 160671211

SEI n° 6068.2025/0010056-6 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - Euridice Domingues Scordamai

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 14/04/2016.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 155535926

SEI n° 6068.2026/0000365-1 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - ENGESOLUTIONS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 156798369

6058.2026/0000481-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO CAVALLARI LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de Matrícula ou transcrição imobiliária atualizada do imóvel (dentro do prazo de validade de 180 dias da data do protocolo) [Artigo 2º inciso IV]; 2) Cópia do IPTU do ano de solicitação (2026) [artigo 2º inciso V]; 3) Apresentar Memorial Descritivo assinado pelos responsáveis técnico e/ou legal, contendo informações suficientes para o enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei nº 16.402/2016 e alterações. Em se tratando de uso não residencial ou misto, deverá conter: a) descrição e informações técnicas da atividade principal e secundárias, se houver (informar somente as atividades secundárias a serem efetivamente exercidas no imóvel em análise); b) código(s) CNAE da(s) atividade(s) declaradas; d) porte; e) número de pavimentos e descritivo (tabela e/ou planta) dos setores e áreas da(s) edificação(ções) existente(s) ocupadas pela atividade informada (área construída); f) número de funcionários; g) horários e turnos de trabalho; h) estimativa de atendimentos diários ou produção anual estimada; i) emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado (se for o caso); j) maquinários; k) equipamentos e matéria-prima (insumos) utilizados; l) resíduos gerados e destinação final, etc. [Artigo 2º inciso VIII]; e, 4) Contrato de locação (se for o caso), caracterizando o vínculo entre o proprietário do imóvel (conforme matrícula) e a empresa responsável pela(s) atividades. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156799341

6068.2026/0002063-7 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: FS ARQUITETURA IMOBILIARIA (CNPJ: 40.802.882/0001-23)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. [Inciso II]: apresentar os documentos solicitados e documento de identificação com foto do/s proprietário/s e procurador/a; 2) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa. [Inciso III]; e, 3) Referente ao enquadramento de rua sem saída e vila/lotes que a compõem, deverá ser formalizada nova consulta, conforme item 1.2, alínea c do requerimento. Quanto à questão de gabarito deverá ser observado o art. 64 da lei 16.402/16, nova redação conforme o art 35 da lei 18.081/24. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156801525

6068.2026/0002092-0 - Urbanismo e licenciamento - Enquadramento de atividades econômicas

Interessados: SOCCA GAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA (CNPJ: 34.191.233/0001-30)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Documento oficial de identificação com foto do representante legal da empresa Socca Gás Comércio e Transporte de Gás [Artigo 2º inciso II]; 2) Contrato ou Estatuto Social da empresa responsável pela atividade [Artigo 2º inciso III]; 3) Apresentar Certidão de Matrícula atualizada do imóvel (dentro do prazo de validade de 180 dias da data do protocolo) [Artigo 2º inciso IV]; 4) Cópia do IPTU do ano de solicitação (2026) [artigo 2º inciso V]; 5) Contrato de locação, caracterizando o vínculo entre o proprietário do imóvel (conforme matrícula) e empresa responsável pela(s) atividades (se for o caso); e, 6) Apresentar Memorial Descritivo assinado pelos responsáveis técnico e/ou legal, contendo informações suficientes para o enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei nº 16.402/2016 e alterações. Em se tratando de uso não residencial ou misto, o Memorial Descritivo deverá conter: a) descrição e informações técnicas da atividade principal e secundárias (se houver) a serem efetivamente exercidas no imóvel em análise; b) código(s) CNAE da(s) atividade(s) declaradas; c) número de pavimentos; d) descritivo dos setores e áreas da(s) edificação(ções) existente(s) ocupadas pela atividade informada (tabela e/ou projeto da instalação), indicando as áreas referentes à produção e a serviços (área construída total computável); e) horário de funcionamento e quantidade de funcionários da empresa; f) estimativa de atendimentos diários ou produção anual estimada; g) descrição do que é produzido no local, detalhando os processos envolvidos na fabricação de cada produto; h) frequência de afluência de veículos pesados (caminhões) ao local; i) equipamentos, maquinários e matéria-prima (insumos) utilizados; j) níveis de ruído e de vibração produzidos pela atividade no local; k) emissão e controle de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado pela atividade no local (se for o caso); l) resíduos e efluentes gerados e disposição e disposição /destinação final [Artigo 2º inciso VIII]. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156802018

6057.2025/0004820-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BIANCA LUPO SOARES ME

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Apresentar o espelho do Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ e Contrato ou Estatuto Social da empresa responsável pela atividade [Artigo 2º inciso III]; 2) Certidão de Matrícula ou transcrição imobiliária atualizada do imóvel (dentro do prazo de validade de 180 dias da data do protocolo) [Artigo 2º inciso IV]; 3) Cópia do IPTU do ano de solicitação (2026) [artigo 2º inciso V]; 4) Apresentar Memorial Descritivo assinado pelos responsáveis técnico e/ou legal, contendo informações suficientes para o enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei nº 16.402/2016 e alterações. Em se tratando de uso não residencial ou misto, o Memorial Descritivo deverá conter: a) descrição e informações técnicas da atividade principal e secundárias (se houver) a serem efetivamente exercidas no imóvel em análise; b) código(s) CNAE da(s) atividade(s) declaradas; c) número de pavimentos; d) descritivo dos setores e áreas da(s) edificação(ções) existente(s) ocupadas pela atividade informada (tabela e/ou projeto da instalação), indicando as áreas referentes à produção e a serviços (área construída total computável); e) horário de funcionamento e quantidade de funcionários da empresa; f) estimativa de atendimentos diários ou produção anual estimada; g)descrição do que é produzido no local, detalhando os processos envolvidos na fabricação de cada produto; h) frequência de afluência de veículos pesados (caminhões) ao local; i) equipamentos, maquinários e matéria-prima (insumos) utilizados; j) níveis de ruído e de vibração produzidos pela atividade no local; k) emissão e controle de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado pela atividade no local (se for o caso); l) resíduos e efluentes gerados e disposição e disposição /destinação final [Artigo 2º inciso VIII] Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156803141

6068.2026/0002433-0 - Urbanismo e licenciamento - Enquadramento de atividades econômicas

Interessados: INNOVASELL ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA CNPJ: 23.890.658/0001-11

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de Matrícula ou transcrição imobiliária atualizada do imóvel (dentro do prazo de validade de 180 dias da data do protocolo) [Artigo 2º inciso IV]; 2) Cópia do IPTU do ano de solicitação (2026) [artigo 2º inciso V]; 3) Contrato de locação (se for o caso), caracterizando o vínculo entre o proprietário do imóvel (conforme matrícula) e a empresa responsável pela(s) atividades; 4) Apresentar Memorial Descritivo assinado pelos responsáveis técnico e/ou legal, contendo informações suficientes para o enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei nº 16.402/2016 e alterações. Em se tratando de uso não residencial ou misto, o Memorial Descritivo deverá conter: a) descrição e informações técnicas da atividade principal e secundárias (se houver) a serem efetivamente exercidas no imóvel em análise; b) código(s) CNAE da(s) atividade(s) declaradas; c) número de pavimentos; d) descritivo dos setores e áreas da(s) edificação(ções) existente(s) ocupadas pela atividade informada (tabela e/ou projeto da instalação), indicando as áreas referentes à produção e a serviços (área construída total computável); e) horário de funcionamento e quantidade de funcionários da empresa; f) estimativa de atendimentos diários ou produção anual estimada; g) descrição do que é produzido no local, detalhando os processos envolvidos na fabricação de cada produto; h) frequência de afluência de veículos pesados (caminhões) ao local; i) equipamentos, maquinários e matéria-prima (insumos) utilizados; j) níveis de ruído e de vibração produzidos pela atividade no local; k) emissão e controle de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado pela atividade no local (se for o caso); l) resíduos e efluentes gerados e disposição e disposição /destinação final [Artigo 2º inciso VIII]. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156803821

6068.2026/0002526-4 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: HYGO FERREIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) em caso de representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; e, 2) mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e de metrô etc.) preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 156804287

6068.2026/0001705-9 - Urbanismo e licenciamento - Enquadramento de atividades econômicas

Interessados: SHIRLEY LOBO DIOLINO LTDA (CNPJ: 58.049.836/0001-60)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Contrato Social da empresa; e, 2) Complementar o memorial descritivo da atividade indicando a área da sala comercial (m²). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160655162

6068.2025/0007985-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: SOPROBRAS TRANSP. DE AGUA E G. DE PESSOAS LTDA (11.152.483/0001-66)

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo complementar para atendimento ao solicitado no "comunique-se" publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 14/04/2026, p. 185. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste.

Comunique-se   |   Documento: 160674248

6068.2025/0011402-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: UNIVERSAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ: 60.752.163/0001-52

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo complementar para atendimento ao solicitado no "comunique-se" publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 28/04/2026, p. 186. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 160644713

6068.2026/0001833-0

São Paulo, 06 de julho de 2026

INTERESSADO: BOLSA DE SHOPPING CENTER DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA. (CNPJ: 68.970.763/0001-07)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Divisão de Uso Residencial Horizontal

Despacho indeferido   |   Documento: 153807642

6043.2023/0000835-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: AUGUSTO CESAR DIAS

Referente ao processo físico: 2012-0.227.842-2

DESPACHO:

I - INDEFERIDO o pedido de Certificado de Regularização nos termos do item 4.1.1 da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, considerando o não atendimento do Comunique-se no prazo legal.

II - Publique-se o item I e notifique-se:

III - Encaminhar a SMUL/CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal.

IV - Não ocorrendo recurso no prazo legal:

a) Emitir Auto de Irregularidade/Certificado de Irregularidade;

b) Encaminhar o processo para Subprefeitura competente para as providencias cabíveis;

c) Encaminhar à SF/SUREM/DECAD/DIMOB para atualização cadastral;

d) Posteriormente, encaminhar para SMUL/CASE/DLE, para a mesma finalidade.

V - Retornar para SMUL/RESID para arquivamento.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 160645007

PROCESSO *6068.2025/0010323-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 160665162

PROCESSO *6068.2024/0013654-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CONCESSIONARIA PREVER ADM. CEMITERIAL E SERV. FUNERARIOS S.A DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160633333

Processo nº 1020.2026/0021846-6

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 160599798

Processo SEI: 1020.2026/0022239-0

Interessado: VIBRA RESIDENCIAL LTDA .

O processo de número 70376-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160599985

Processo SEI: 1020.2026/0022241-2

Interessado: Henrique Silva.

O processo de número 70340-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160600539

Processo SEI: 1020.2026/0022251-0

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 70448-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160600570

Processo SEI: 1020.2026/0022250-1

Interessado: PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA PLAENGE.

O processo de número 69728-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160600989

Processo SEI: 1020.2026/0022259-5

Interessado: JOAQUIM LUIS CANTO CARUSO.

O processo de número 70309-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160601548

Processo SEI: 1020.2026/0022262-5

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 70020-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160601631

Processo SEI: 1020.2026/0022269-2

Interessado: LIVUS ORATÓRIO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

O processo de número 70119-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160601897

Processo SEI: 1020.2026/0022264-1

Interessado: CARLOS BARBARA.

O processo de número 69963-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160602012

Processo SEI: 1020.2026/0022261-7

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. .

O processo de número 70005-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160605781

Processo SEI: 1020.2026/0022296-0

Interessado: ANA CAROLINA GRECO.

O processo de número 70540-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160606034

Processo SEI: 1020.2026/0022298-6

Interessado: Armando Menah Nicolau.

O processo de número 70562-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160607186

Processo SEI: 1020.2026/0022309-5

Interessado: Haroldo José Cruz de Souza.

O processo de número 70447-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160608982

Processo SEI: 1020.2026/0022316-8

Interessado: Haroldo José Cruz de Souza.

O processo de número 70110-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160613215

Processo SEI: 1020.2026/0021431-2

Interessado: Mauricio Alceu.

O processo de número 70258-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160614886

Processo SEI: 1020.2026/0003813-1

Interessado: CAIO TAVARES.

O processo de número 65099-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160615449

Processo SEI: 1020.2026/0021429-0

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger.

O processo de número 70252-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160630796

Processo SEI: 1020.2025/0001782-5

Interessado: Manoel do Carmo Rodrigues dos Santos Filho.

O processo de número 50472-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160631520

Processo SEI: 1020.2024/0010977-9

Interessado: Marcelo Ferraz da Silva m3a.

O processo de número 41357-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160631611

Processo SEI: 1020.2026/0021791-5

Interessado: Mauricio Alceu.

O processo de número 70402-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160631889

Processo SEI: 1020.2025/0006973-6

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 52821-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160631991

Processo SEI: 1020.2025/0006976-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 52828-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 160632274

Processo SEI: 1020.2026/0016013-1

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 68156-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160637885

Processo SEI: 1020.2026/0014679-1

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 68242-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160639934

Processo SEI: 1020.2026/0008065-0

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 66809-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160640098

Processo SEI: 1020.2021/0009256-0

Interessado: Rovilson Wagner Alves de Melo Rovilson.

O processo de número 4273-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160641057

Processo SEI: 1020.2025/0031578-8

Interessado: JOSÉ LUIZ LOPEZ.

O processo de número 62993-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160642021

Processo SEI: 1020.2026/0013764-4

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA .

O processo de número 68355-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160650436

Processo SEI: 1020.2026/0017428-0

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 69964-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 160652915

Processo SEI: 1020.2024/0002478-1

Interessado: Pamela Oliveira Pedroso.

O processo de número 37059-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160658306

Processo SEI: 1020.2026/0016107-3

Interessado: João Carlos Dutra Mendes.

O processo de número 69297-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento de Certificado de Conclusão, nos termos da(s) Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160661438

Processo SEI: 1020.2026/0015017-9

Interessado: Carlos Hernandes.

O processo de número 68782-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 68781-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 160664157

Processo SEI: 1020.2026/0004988-5

Interessado: Three Desenvolvimento Imobiliário Ltda Three.

O processo de número 64716-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Nos termos da Lei 16.050/14 alterada pela Lei 17.975/23, Lei 16.402/16 alterada pelas Leis 18.081/24 e 18.177/24 e Lei 16.642/17, Decretos Municipais nº 57.521/16, 57.565/16, 57.776/17 e 63.884/24 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 160672977

Processo SEI: 1020.2025/0000464-2

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA.

O processo de número 49879-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160676729

Processo SEI: 1020.2024/0009543-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 40805-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 160677830

Processo SEI: 1020.2026/0001686-3

Interessado: Douglas de Carvalho.

O processo de número 64422-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160677960

Processo SEI: 1020.2026/0016378-5

Interessado: Archi Onex Arquitetura.

O processo de número 69565-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160678369

Processo SEI: 1020.2026/0012468-2

Interessado: Cayo Barreto regonato.

O processo de número 68213-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160681877

Processo SEI: 1020.2025/0029204-4

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 62264-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160631330

Processo SEI: 1020.2025/0000916-4

Interessado: Wesley Franco.

O processo de número 50155-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160637989

Processo SEI: 1020.2026/0000598-5

Interessado: Studio4 Arquitetura e Consultoria LTDA Studio4 Arquitetura e Consultoria.

O processo de número 63694-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160640641

Processo SEI: 1020.2021/0018027-3

Interessado: Santo Pidone Fiho.

O processo de número 8329-21-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160646559

Processo SEI: 1020.2026/0016400-5

Interessado: Jose Eufrasio de Andrade Barbosa.

O processo de número 69507-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 160668952

Processo SEI: 1020.2024/0023668-1

Interessado: Álvaro Alves da Silva.

O processo de número 45746-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve o atendimento do comunicado emitido, conforme relatado no encaminhamento técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 160676627

Processo SEI: 1020.2025/0015255-2

Interessado: VINICIUS SANTIAGO ALFACE.

O processo de número 57030-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 160678281

Processo SEI: 1020.2024/0024211-8

Interessado: CELSO CARVALHO.

O processo de número 47639-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso V do art.82 do Decreto 59.885/20 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (AD 62297-25-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 160680303

Processo SEI: 1020.2023/0013473-9

Interessado: Pascoal Colloca Sobrinho.

O processo de número 30682-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.

Comunique-se   |   Documento: 160599196

Processo SEI: 1020.2024/0002692-0

Interessado: GIULIANA CALANDRINO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36810-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160609791

Processo SEI: 1020.2025/0014751-6

Interessado: Guilherme Maia Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55513-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160609849

Processo SEI: 1020.2025/0014752-4

Interessado: Guilherme Maia Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55510-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160613799

Processo SEI: 1020.2024/0017237-3

Interessado: Sergio Antonio Marra

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44211-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 90 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160614636

Processo SEI: 1020.2026/0009103-2

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67400-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160614765

Processo SEI: 1020.2025/0021307-1

Interessado: RAUL DANFRE PEREIRA DE ARAÚJO 05628553514 MÉTRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59354-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160615078

Processo SEI: 1020.2026/0007040-0

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66499-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160615875

Processo SEI: 1020.2026/0019042-1

Interessado: Anderson Machado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70156-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160618198

Processo SEI: 1020.2026/0014453-5

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68616-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160618641

Processo SEI: 1020.2026/0014459-4

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68624-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160619356

Processo SEI: 1020.2025/0030448-4

Interessado: Archi Onex Arquitetura

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62520-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160619591

Processo SEI: 1020.2025/0031558-3

Interessado: Keller Bordini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62936-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160619939

Processo SEI: 1020.2025/0014616-1

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56722-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160620245

Processo SEI: 1020.2021/0015166-4

Interessado: Paula Godoy Tenorio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6084-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160621092

Processo SEI: 1020.2023/0017973-2

Interessado: RODRIGO FERNANDEZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32436-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160622044

Processo SEI: 1020.2026/0017623-2

Interessado: Ricardo CIARCIA RAMIRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70018-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160622685

Processo SEI: 1020.2025/0020337-8

Interessado: PETROSERV COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA PETROSERV

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58933-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160623739

Processo SEI: 1020.2021/0007054-0

Interessado: Fabrício Pimenta

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 2904-21-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160624467

Processo SEI: 1020.2026/0016710-1

Interessado: daniel pereira da rosa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69690-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160624951

Processo SEI: 1020.2026/0008061-8

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66759-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160626360

Processo SEI: 1020.2026/0008063-4

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66760-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160626404

Processo SEI: 1020.2025/0027981-1

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61772-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160629456

Processo SEI: 1020.2025/0014032-5

Interessado: Adriano Cipriano Auricchio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56249-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160630479

Processo SEI: 1020.2025/0028940-0

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60875-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160631893

Processo SEI: 1020.2026/0015362-3

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69161-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160636352

Processo SEI: 1020.2023/0021697-2

Interessado: Marco Eduardo Rabelo de Oliveira Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33569-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160636924

Processo SEI: 1020.2026/0011745-7

Interessado: Paulo José

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67892-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160637322

Processo SEI: 1020.2026/0012822-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67877-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160638031

Processo SEI: 1020.2025/0028944-2

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61432-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160640241

Processo SEI: 1020.2026/0012453-4

Interessado: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS TNI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68162-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160642531

Processo SEI: 1020.2024/0003209-1

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37498-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160642665

Processo SEI: 1020.2025/0022648-3

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59702-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160643413

Processo SEI: 1020.2025/0017581-1

Interessado: L. C. Fortes Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57873-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160643570

Processo SEI: 1020.2025/0031589-3

Interessado: ANA MARIA YAMADA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62638-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160644103

Processo SEI: 1020.2024/0025925-8

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 47548-24-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160644573

Processo SEI: 1020.2025/0031047-6

Interessado: Ulisses Fiorini Arruda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62674-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160644672

Processo SEI: 1020.2025/0002929-7

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 50875-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 50875-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160646727

Processo SEI: 1020.2021/0014682-2

Interessado: Secundino Pires dos Santos Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5706-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160649586

Processo SEI: 1020.2026/0016464-1

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68576-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160649966

Processo SEI: 1020.2026/0007020-5

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66363-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160651251

Processo SEI: 1020.2025/0022321-2

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59947-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160651550

Processo SEI: 1020.2024/0010267-7

Interessado: CDM HOLDING LTDA CDM HOLDING

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40895-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160652178

Processo SEI: 1020.2021/0019464-9

Interessado: JENNIFER SUELLEN DE OLIVEIRA AUGUSTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9336-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160652425

Processo SEI: 1020.2026/0015050-0

Interessado: Andre Ferreira de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69044-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160652735

Processo SEI: 1020.2026/0010743-5

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67315-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160653264

Processo SEI: 1020.2025/0008418-2

Interessado: Jose Eduardo do Nascimento

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53593-25-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160653526

Processo SEI: 1020.2026/0016060-3

Interessado: Amauri Antonio Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68376-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160654640

Processo SEI: 1020.2026/0020214-4

Interessado: MARIO LAMBERTI JUNIOR MARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70233-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160655229

Processo SEI: 1020.2026/0014544-2

Interessado: Felipe Augusto De Souza Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67805-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160655754

Processo SEI: 1020.2024/0000694-5

Interessado: HABRAS HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36760-23-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160655898

Processo SEI: 1020.2026/0014383-0

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68353-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160657695

Processo SEI: 1020.2021/0011064-0

Interessado: BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5397-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160663158

Processo SEI: 1020.2025/0008092-6

Interessado: Akcessivel Arquitetura e Consultoria Tecnica de Projetos Unipessoal Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51076-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160663665

Processo SEI: 1020.2026/0001961-7

Interessado: Andre Luis Martinho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64439-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160666053

Processo SEI: 1020.2026/0016642-3

Interessado: Emerson Hungaro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69171-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160666114

Processo SEI: 1020.2025/0001378-1

Interessado: Guilherme Maia Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50419-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160668399

Processo SEI: 1020.2025/0009786-1

Interessado: Jorge Munif Abussamra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54255-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 5138911.39 (Cinco milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e onze reais e trinta e nove centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 4851.31 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160668700

Processo SEI: 1020.2023/0020178-9

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 31733-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160670834

Processo SEI: 1020.2026/0006550-3

Interessado: ANDRÉ RODRIGUES MOTA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66203-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160673320

Processo SEI: 1020.2026/0015902-8

Interessado: Bruno Alencar Lira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68528-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160673731

Processo SEI: 1020.2024/0020230-2

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45454-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160674384

Processo SEI: 1020.2026/0012434-8

Interessado: URBEN ARQUITETURA LTDA URBEN ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67990-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160674428

Processo SEI: 1020.2026/0021299-9

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70339-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160674963

Processo SEI: 1020.2026/0002175-1

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64448-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160675235

Processo SEI: 1020.2026/0011312-5

Interessado: ALEF COPOLA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68018-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160675402

Processo SEI: 1020.2026/0011311-7

Interessado: ALEF COPOLA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68019-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 160675469

Processo SEI: 1020.2026/0011309-5

Interessado: ALEF COPOLA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68022-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160675527

Processo SEI: 1020.2026/0012358-9

Interessado: ALEF COPOLA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68163-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160677821

Processo SEI: 1020.2025/0008125-6

Interessado: Maiara Sousa Santos de Barros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48017-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160680708

Processo SEI: 1020.2026/0016015-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69399-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160680890

Processo SEI: 1020.2026/0004032-2

Interessado: Nivia Maria Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65189-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160681255

Processo SEI: 1020.2024/0028700-6

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48702-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160681316

Processo SEI: 1020.2026/0004579-0

Interessado: MILA AMAZONAS STRAUSS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61542-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 160601266

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005394-0

INTERESSADOS: ADEMAR GOMES MACHADO
JOSE FRANCISCO DE MESQUITA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160604851

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016837-4

INTERESSADOS: JOSEFA ZELIA MOREIRA CHAVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160607988

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009495-6

INTERESSADOS: VERONEZI ADMINISTRADORA DE BENS E NEGOCIOS PROPRIOS LTDA
VILSON VERONEZI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160609818

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009753-0

INTERESSADOS: JACQUELINE GRACE FERNANDEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160619661

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004838-5

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160631080

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004065-1

INTERESSADOS: DANDEX ASSESSORIA, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ALEXANDRE ARATANGY MORSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160633029

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008106-0

INTERESSADOS: EDSON CARLOS FERRAREZI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160633574

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0030397-4

INTERESSADOS: PAULA ANGELA FAGA COAN VACILLOTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160634935

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012539-4

INTERESSADOS: LEOBERTO ESTEVES LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160634999

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013179-3

INTERESSADOS: ROGERIO FERNANDES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160637343

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004069-4

INTERESSADOS: FLAVIO JOSE COSME MARTINS
ESTELA MARIA COSME MARTINS
GABRIEL LOUREIRO MARTINS
caua martins beto frança
andre martins beto frança
ANTONIO CORREIA DOS SANTOS
VERONICA DA CONCEICAO ARAUJO VIEIRA
ILDA ALVES ARAUJO
larissa loureiro martins

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160641346

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003843-6

INTERESSADOS: CHOU HSIU PIAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160643673

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004070-8

INTERESSADOS: ANTONIO JOSE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160646255

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007238-0

INTERESSADOS: JOSE MAURICIO GALVAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160646528

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004894-2

INTERESSADOS: SNL - REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA
SINVAL TEIXEIRA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160650624

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007322-0

INTERESSADOS: ESCUDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
MARIO ALVES ESCUDEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160651060

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005667-8

INTERESSADOS: LEANDRO CARLOS LANCIONI
Hae Jin Cho

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160653096

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013383-4

INTERESSADOS: ARMAND DA SILVA
VICTOR PEREIRA DA SILVA
IZAURA DE JESUS SILVA
MARIA DE LOURDES DE JESUS SILVA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160661804

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008211-9

INTERESSADOS: ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIM LTDA.
SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160662568

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004072-4

INTERESSADOS: JOSE ALVES SOBRINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160666150

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008219-4

INTERESSADOS: REFRIGERACAO FRIOLAR LTDA
JOSE ANDREA LANZILLOTTI
LUIZ CARLOS MANTOVANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160669197

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008221-6

INTERESSADOS: LUIZA MARIA DE JESUS E SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160670439

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001353-7

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO
PAULO CEZAR PEREIRA MAYER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160672218

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007248-2

INTERESSADOS: SERGIO FERREIRA PAIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160643874

Processo nº 1020.2021/0000269-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160673967

Processo nº 1020.2020/0008016-1

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Comunique-se   |   Documento: 160600264

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0012382-6

INTERESSADOS: SOPHIA GALIBE ABDALLA
LUCAS ALVES PIRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160601457

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012307-3

INTERESSADOS: FARHOLD ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A.
IVO RIBEIRO FARIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160606776

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000210-9

INTERESSADOS: LUZIA RODRIGUES CAVALCANTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160608703

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005020-5

INTERESSADOS: REINALDO DE SOUZA BORGES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160609029

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011117-4

INTERESSADOS: JOSE ROBERTO CARRASCOSSA
FABIO CARRASCOSSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160609471

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001101-3

INTERESSADOS: CONDOMINIO EDIFICIO JAMIL ASHCAR
SEDA MARIA MONTEIRO DA ROCHA
PAULO JORGE SANTOS DE ALMEIDA FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160609684

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007289-8

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA BENTA SILVA DE PAULA
VALMIR RODRIGUES DE PAULA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160610391

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001476-6

INTERESSADOS: WALDOMIRO HIROITI HIGA
ALEX LOZANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160619841

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007206-1

INTERESSADOS: ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA
GUILHERME WYLLY DA SILVA DINIZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160620531

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2023/0028018-2 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ANALICE DE CAMPOS DMITRUK

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160622069

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0010546-5

INTERESSADOS: SEIJI CINTHO
TEREZA KIYOKO DOI CINTHO
JESSICA DE OLIVEIRA SILVA

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160624189

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014162-4

INTERESSADOS: ELIANA BARRETTO E SILVA SANTOS
MARIA SOUZA BARRETTO E SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160629135

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010329-9

INTERESSADOS: MINAKO SHENO DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160631000

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010142-3

INTERESSADOS: SILVIA COSTA VIEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160633239

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006909-5

INTERESSADOS: IGREJA BATISTA JARDIM DAS OLIVEIRAS
GUILHERME WYLLY DA SILVA DINIZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160639400

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010340-0

INTERESSADOS: JOSE CIRILO RESENDE
ROBERTO CARLOS RESENDE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160641089

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0001065-9

INTERESSADOS: FRANCISCO REGIS SILVA ALVES
ANNY MARTINS DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160641915

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019144-9

INTERESSADOS: LEONIDIO FARIAS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160642816

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015185-9

INTERESSADOS: AMILTON ANTONIO DA SILVA
ADRIANA MALATESTA CAMPALLE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160646202

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007983-1

INTERESSADOS: IZABEL CRISTINA FERREIRA BARATA FERRI
MIRIAM SOLANGE FERREIRA BARATA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160646423

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0003099-4

INTERESSADOS: JURACI SEBASTIAO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160648346

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0010562-9

INTERESSADOS: LUTHERO CAIXETA BARBOSA JUNIOR
VALERIA CARMIGNANI BARBOSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160650131

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007984-0

INTERESSADOS: TIAGO AUGUSTO SILVA FERNANDES
EDIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160651737

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0025789-0

INTERESSADOS: WILLIAN ARRUDA DA LUZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160657246

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008345-6

INTERESSADOS: WALTER CONCEICAO CERQUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160660519

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017607-1

INTERESSADOS: JOSEFINA FRANCO GIUSTI
MARIA ELISA GIUSTI OLBERG DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160662179

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003553-0

INTERESSADOS: MARCELO ALVES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160662796

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028297-5

INTERESSADOS: AMANDA PASSOS GARCIA
JOSE PINTO XAVIER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160665335

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003642-1

INTERESSADOS: TERRA VIVA REAL ESTATE LTDA.
PAULO DANILO MACHADO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160669067

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018443-2

INTERESSADOS: LINCOLN SEIJI KOGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160669299

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008870-7

INTERESSADOS: ANTONIO DOS SANTOS SILVA
MARCIA EUGENIA GARCIA SALGADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160670087

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000120-2

INTERESSADOS: MARIA LURDES PEREIRA TEIXEIRA
MARIA ALTINA PEREIRA TEIXEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160671005

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014416-0

INTERESSADOS: GRANDE LOJA MACONICA DO ESTADO DE SAO PAULO
JORGE ANYSIO HADDAD

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160644717

Processo nº 1020.2021/0003056-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 160593844

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000939-4

INTERESSADOS: VANESSA CANTOLLI MIRABALLES
GILCELIA MOREIRA LOPES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160610162

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003417-0

INTERESSADOS: PECHUY EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA
ZENAIDE HACHUY ESTEFAN
ELIANA HACHUY MURAD

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160611208

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002343-5

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS CANDIDO TEODORO
ANDREIA REGINA CAMPOS TEODORO
ANGELICA APARECIDA CAMPOS TEODORO
ALESSANDRA CAMPOS TEODORO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160618711

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012859-8

INTERESSADOS: ADRIANA PASCHETO
Orlando Ferrari

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160627307

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008110-0

INTERESSADOS: MARIA DO SOCORRO DE LIMA LOPES
JOAO FERRAZ LOPES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160633736

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004757-3

INTERESSADOS: SIMONE TOMIE TANAKA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160644089

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020648-7

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO CORREA DA ROCHA
CARLOS PEREIRA DE LIMA
MAURICIO CORREA DA ROCHA
MARILDA CORREA DA ROCHA
MARLENE PENHA CORRÊA DA COSTA
MARIA APARECIDA CORREA DOS ANJOS
JOSÉ FERREIRA COSTA
ANTONIO ALVES DOS ANJOS
REGINA DE FREITAS CARLIM ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160649688

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007432-3

INTERESSADOS: DURVAL OSORIO BOLOGNA
CLARICE DA GAMA SANTOS BOLOGNA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160659199

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018692-3

INTERESSADOS: JOSE ANDREA LANZILLOTTI
VERA LUCIA LA PASTINA
JULIANA LA PASTINA
JEREMIAS ANDRE LA PASTINA
AMANDA CHRISTINA LA PASTINA
SOPHIA LA PASTINA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160664741

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002489-3

INTERESSADOS: RICARDO JOSE VON BRUSKY SALES DA FONSECA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160666638

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004043-9

INTERESSADOS: ALESSANDRA BIZACO
SIMONE BIZACO DE NOBREGA
VALDECE MARIA PEREIRA DA CUNHA BIZACO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160667660

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001666-0

INTERESSADOS: DTD PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
PEDRO MARQUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160621855

Processo nº 1020.2022/0000954-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160619172

Processo nº 1020.2022/0001631-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160620717

Processo nº 1020.2022/0004590-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160624333

Processo nº 1020.2021/0013047-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160624781

Processo nº 1020.2022/0012398-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160629484

Processo nº 1020.2023/0025986-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160630167

Processo nº 1020.2021/0001841-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160630374

Processo nº 1020.2021/0016643-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160630918

Processo nº 1020.2021/0017979-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160631191

Processo nº 1020.2021/0008966-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160631432

Processo nº 1020.2020/0014781-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160631670

Processo nº 1020.2024/0015984-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160631890

Processo nº 1020.2020/0015365-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160632271

Processo nº 1020.2021/0016633-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160632410

Processo nº 1020.2020/0003124-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160632774

Processo nº 1020.2020/0012368-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160633424

Processo nº 1020.2020/0014185-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160633659

Processo nº 1020.2021/0006595-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160648733

Processo nº 1020.2021/0016536-3

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160669640

Processo nº 1020.2021/0000852-7

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Comunique-se   |   Documento: 160633765

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0002819-6

INTERESSADOS: CARLOS ALAN DOS SANTOS
DEOLINDA DE JESUS NASCIMENTO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 160672396

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 34 DE 6 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.703.012,90 (Um Milhão e Setecentos e Três Mil e Doze Reais e Noventa Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Giselly Vieira dos Santos, Chefe de Gabinete Substituta da Secretaria Municipal de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.703.012,90(Um Milhão e Setecentos e Três Mil e Doze Reais e Noventa Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.23.695.4009.2640

Apoio às Ações Municipais de Turismo

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.703.012,90

1.703.012,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.703.012,90

1.703.012,90

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 159472733

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6050.2025/0008794-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 159357771, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 12-143.139-8 , lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 157054369

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0007407-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 157052736, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.388-1 , lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 157085180

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0004565-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 157058738, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-006.819-2 , lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 157516104

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002795-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 157494289, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.572-2 , lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 158311747

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0016451-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 158264739, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 36-001.758-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 158969151

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6043.2026/0001462-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 158881544, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 25-053.236-1 , lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 158975212

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6043.2026/0001465-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 158881619, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 25-053.238-7 , lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 159061598

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6043.2026/0001466-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 159061550, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 25-053.239-5 , lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Divisão de Fiscalização de Limpeza Urbana

Despacho   |   Documento: 160541096

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6060.2026/0001626-1

Interessados: CONFEITARIA A PRACA LTDA e MARIA ESMERALDA DE PINHO OLIVEIRA SILVA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/CLIMP/DOLU/NAM (DOC SEI nº 159493357) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 159854617), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por CONFEITARIA A PRACA LTDA, CNPJ 49.927.129/0001-39, neste ato representada por MARIA ESMERALDA DE PINHO OLIVEIRA SILVA, CPF 007.XXX.XXX-52, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-004.622-1 (DOC SEI nº 156786203), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Núcleo de Defesa e Recurso Administrativo

Despacho   |   Documento: 160519889

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6044.2026/0002052-0

Interessados: Heloisa da Costa Alves

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 155374405) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 158870169), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência determinada pelo artigo 36 da Lei 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso administrativo interposto por Heloisa da Costa Alves, CPF 035.XXX.XXX-05, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por não existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa anteriormente adotada para o caso concreto. Desta forma, MANTENHO a decisão exarada no Processo SEI nº 6044.2025/0007859-4, e, por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39.006.341-0 (DOC SEI nº 154435358), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 160510181

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0020528-1

Interessados: LUCK REMOCOES LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 154593379) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 158047311), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por LUCK REMOCOES LTDA, CNPJ 01.117.060/0001-51, neste ato representada por Ozael Lucena de Oliveira, CPF 001.XXX.XXX-95, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.788-6 (DOC SEI nº 145108967), lavrado por infração ao artigo 160 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 160513684

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0000262-0

Interessados: DIAMANTE IMOVEIS LTDA.

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 155597413) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 158029821), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por DIAMANTE IMOVEIS LTDA., CNPJ 17.041.266.0001-85, sua advogada Daniela Mendonça de Nóbrega, OAB/SP 294.182, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.286-8 (DOC SEI nº 151969815), lavrado por infração ao artigo 3º, §1º da Lei 14.803/2008 combinado com 166 da Lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 160517287

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6060.2025/0004964-8

Interessados: Marcia Andrioli

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 155057557) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 158025805), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por MARCIA ANDRIOLI, CPF 091.XXX.XXX-51 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-007.734-8 (DOC SEI nº 148928628), lavrado por infração ao artigo 151 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 160539850

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0005916-3

Interessados: ALFA LAUZANE CASA DE CARNES LTDA.

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 154835902) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 159450174), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por ALFA LAUZANE CASA DE CARNES LTDA., CNPJ 06.972.357/0001-18, neste ato representada pelo advogado Fernando Augusto Saker Mapelli, OAB/SP 213.532, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-004.614-1 (DOC SEI nº 153813215), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 160522637

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6053.2026/0002176-3

Interessados: TEM QUE TER FESTA LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 157443693) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 158936339), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por TEM QUE TER FESTA LTDA, CNPJ 06.012.852/0001-85 (DOC SEI nº 154967744), neste ato representada por SIMONE CHEMMÉS NÚÑEZ, CPF 678.XXX.XXX-72, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-006.019-4 (DOC SEI nº 157037154), lavrado por infração ao artigo 151 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 160554821

SEI: 6042.2026/0002903-9

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 160552907

SEI: 6042.2026/0002900-4

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 160550507

SEI: 6042.2026/0002899-7

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 160539033

SEI: 6042.2026/0002897-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 160544771

SEI: 6042.2026/0002894-6

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho   |   Documento: 160456606

PROCESSO: 6030.2026/0000927-0

LICITAÇÃO: LIBERAÇÃO DE GARANTIA DEPOSITADA A TÍTULO DE CAUÇÃO

INTERESSADO: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, INSCRITO NO C.N.P.J./M.F. N° 10.602.104/0001-20

ASSUNTO: LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, notadamente a manifestação da Supervisão Técnica de Manutenção, como se vê em S.E.I. n° 159036573, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 96 e 100 da Lei Federal n° 14.133/2.021, e do artigo 14 da Portaria SF n° 76, de 22 de Março de 2019, AUTORIZO a liberação de caução dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais da ATA DE RP N° 6/ SMSUB/ COGEL/ 2.025, juntado ao S.E.I. n° 153875899, e da NOTA DE EMPENHO Nº 44.569/ 2.025, juntado ao S.E.I. n° 155063622, à pessoa jurídica de direito privado MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, inscrito no C.N.P.J./M.F. N° 10.602.104/0001-20, representada mediante CAUÇÃO EM DINHEIRO DEFINITIVA - FORMULÁRIO N° 2026096/ 2.026, juntado ao S.E.I. n° 155675694, no valor de R$ 980,00 (NOVECENTOS E OITENTA REAIS) com atualização monetária, uma vez que a contratada e a contratante cumpriram com o contrato de forma satisfatória, consoante os elementos constantes no processo S.E.I. n° 6030.2026/0000927-0, através do Ateste supra citado, e Nota de Liquidação e Pagamento paga, como se vê ao S.E.I. n° 159696219.

II - Publique-se.

III - Após, enviar à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/GC para as providências necessárias.

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 160641877

6050.2026/0011898-1 - Multas: recurso

Despacho Indeferido

Interessado: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMOVEIS S.A.- CNPJ nº 08.078.847/0001-09 (Representante/Advogado: Fernando Cesar Pessoa Caetano - OAB/SP nº 324.130/ João Victor Rodrigues Reveiu OAB/SP nº 324.130)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Unidade Técnica de Fiscalização - Fiscal de Postura Municipal às fls. 160567388, Supervisão Técnica de Fiscalização 160597037 e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 160614395, e da Assessoria Jurídica 160631245 que acolho, INDEFIRO o pedido de Recurso interposto pelo interessado, nos termos na Lei 14.517/07 ; alterada pela Lei 14.583/07 e regulamentada pelo Decreto 59.172/20 e MANTENHO o Auto de Multa nº 27-045.518-3;

II - Encaminhe-se para UNAI;

III - Publique-se.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160610238

PROCESSO Nº 6030.2026/0001994-1

Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 018/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 160563486, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição de ITEM 1 - 15 (quinze) unidades, aquisição de Monitor de computador - tela 24", conforme condições e especificações constantes no Aviso da Dispensa Eletrônica às fls. 160127877, pelo valor unitário de R$ 743,53 (setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos) e pelo valor total de R$ 11.152,95 (onze mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), em favor da empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 60.089.234/0001-89, conforme proposta elencada às fls. 160565480. Entrega única, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.04.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva 47.233/2026, encartada eletronicamente às fls. 159888176.

II- Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Valdir Benedito Rodrigues Barcelos, R.F. 636.237 e como suplente o servidor Nelson Hiroshi Oide, R.F.: 807.752-5;

III- Publique-se;

IV- Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes.

São Paulo, 06 de julho de 2.026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160625428

Processo eletrônico nº 6030.2026/0001873-2

Despacho Autorizatório:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a contratação através da Ata de Registro de Preços nº 051/SEMIL/2024 - Manutenção Predial, cuja detentora é a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços, na Praça S. João Vicenzotto, localizada na Av. Rio das Pedras, altura do nº 3399, Aricanduva, São Paulo - SP., área sob jurisdição da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, conforme Requisição de Serviços 158840031, Memorial Descritivo 158840097, Planilha de Orçamento 158840099, Cronograma Físico-Financeiro 160616228, Projeto Básico 158840109, carta de anuência da empresa detentora da Ata de Registro de Preços 158840064, bem como autorização de adesão da Ata pelo Órgão Gerenciador, através do Ofício SEMIL-SGC-41/2025 158840041 e prorrogação da Ata 51/2024, conforme doc.Sei 159704469, com o prazo para execução dos serviços de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos. A despesa correspondente correrá por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9566.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 49.567/2026, encartada às fls. 160460533, perfazendo o total da contratação o montante de R$ 1.222.317,09 (Um Milhão, Duzentos e Vinte e Dois Mil, Trezentos e Dezessete Reais e Nove Centavos).

II - Nos termos do Decreto nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal titular o servidor Nilson Alexandre Tiago, R.F.: 890.868.1 e Suplente a servidora Elaine Felizarda da Silva - R.F.: 646.059.3.

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da NE;

V - Após, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Contrato.

São Paulo, 06 de julho de 2.026.

Assessoria Técnica

Ata de Reunião   |   Documento: 160626284

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES

ATA DA 16ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE MAIO DE 2026

Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte seis, às 19h00min, realizou-se, de forma presencial, a reunião plenária ordinária da Subprefeitura de Aricanduva/Vila Formosa/Carrão, nas dependências da respectiva Subprefeitura à Rua Atucuri, 699, no bairro de Chácara Santo Antônio, na cidade de São Paulo/SP. A reunião originalmente deveria ter ocorrido em 20 de maio, sendo adiada por questões burocráticas. A reunião ocorreu nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelos Decretos 59.023/2019 e 63.689/2024, e Portarias nº 02/2020 e nº 12/2024. Os trabalhos foram coordenados pelo do Sr, Marcelo de Souza informando a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que pode ser solicitada a qualquer momento por munícipes à conselheiros, sejam eles titulares e/ou suplente, para acompanhar toda a tramitação do Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa/Carrão. A redação desta ata ficou sob responsabilidade da Sra. Diana Tsonis.

Nesta oportunidade, contamos com a presença de 09 (nove) conselheiros (as) titulares, nenhum(a) conselheiro(a) suplente, 03 (três) Representante da Subprefeitura, 40 (quarenta) munícipes, sendo 23 (vente e três) representantes de Associações da Região, conforme lista que se segue:

Função Nome Presença Justificativa


Conselheiro(a) Constance Salawe Presente
Conselheiro(a) Diana Tsonis Presente
Conselheiro(a) Douglas Da Assumpção Figueiredo Presente
Conselheiro(a) Fabio Félix Duenhas da Silva Ausente
Conselheiro(a) Gabriela Siqueira da Providência Ausente
Conselheiro(a) Isabela Minelli D Andréa Justificada Licençagestante

Conselheiro(a) Marcel Chamorro Reberte Presente
Conselheiro(a) Marcel Lopes Batissoco Ausente
Conselheiro(a) Marcelo De Souza Presente
Conselheiro(a) Maria Aparecida Da Silva Ferreira Presente
Conselheiro(a) Maria da Gloria de Jesus dos Reis Ausente
Conselheiro(a) Marizelia Duarte Costa da Silva Presente
Conselheiro(a) Miralva Moreno de Oliveira Presente
Conselheiro(a) Ricardo Augusto Presente
Conselheiro(a) Suelia Assis Santos Ausente
Chefe de Gabinete Marcio Tavares Presente

2

Interlocutor Rogério Boccia Presente
Interlocutor Ramilo Natanael Oliveira Gonçalves Presente

Munícipes e Associações Presentes

Munícipe Dolores Moreira
Munícipe Paula J Di Gero UBS Vila Guarani - STS
Munícipe Claudete Silva Souza Lopes UBS Vila Guarani
Munícipe Cilene Maunondi UBS. Vila Nova York
Munícipe Afonso Minjarde UBS. Vila Nova York
Munícipe Raimundo M Lima UBS Jardim Iva
Munícipe Leandro Sales soa Santos UBS. Vila Nova York
Munícipe Claudinete P. da Silva Associação Haia do Carrão
Munícipe Alessandra Santos da Silva Associação Haia do Carrão
Munícipe José J de Souza Associação Haia do Carrão
Munícipe Miralia M Oliveira Associação Vila Rica
Munícipe Leticia Muniz Sales UBS Vila Nova York
Munícipe Gerson da Silva SABNY
Munícipe Maan Abdul Kader
Munícipe Jeiciquelly Lopes Silveira
Munícipe Eduardo M Silveira
Munícipe Jessica F O Melo Associação Mão no Arado
Munícipe Ana Paula R Associação Mão no Arado
Munícipe Laudicene A V Cristiano
Munícipe Eliane de Cassia Galvão

Dário
Munícipe Viviane M de Souza
Munícipe João Raimundo dos Santos Neto

SABNY

Munícipe Marcia Luciene Torezani
Munícipe Iolanda Aparecida dos Santos
Munícipe Gemona Rodrigues
Munícipe Maria Aparecida da S Frio
Munícipe Rosana M C Barbosa
Munícipe Miriam da Silva Souza
Munícipe Damacio R Afonso S A Vanton
Munícipe Albertino Oliveira
Munícipe José Roberto dos Santos

3

Munícipe Maria Aparecida de Souza Tsonis

Munícipe Fábio Lelis de Freitas CCAP
Munícipe Ana Paula Dini CCAP
Munícipe Sandra C D R Santos CCAP
Munícipe Josias M de Souza SABNY
Munícipe Paulo Roberto Graça de Souza CCAP

Munícipe Osvaldo L Sobrinho
Munícipe Isabela Dias CCAP
Munícipe Jéssica Alves Ribeiro CCAP

Verificação de quórum e leitura da pauta

O coordenador Marcelo iniciou a reunião com a verificação de quórum e a leitura de pauta. Em seguida, o Sr. Nataniel informou aos presentes a indicação do Sr. Rogério Boccia como ponto focal para a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, a Diretoria Regional de Educação e a Subprefeitura, com o objetivo de fortalecer a comunicação e a integração entre os diferentes órgãos

PAUTA:

Leitura e aprovação das atas de abril/2026 e da extraordinária de 30/04/2026- Inciso I do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Informes Gerais: Grupo de Trabalho CMPU, renúncia da Conselheira Beatriz de Palma e cassação da Conselheira Maria da Glória;

Devolutivas da Secretaria de Educação (Carta Senha);

Priorização de propostas para o saldo remanescente do Orçamento Cidadão 2026;

Explicações da Subprefeitura sobre adiamento de reunião e terreno do Shopping Anália Franco;

Definição de data e critérios para a priorização do Orçamento Cidadão 2027;

Discussão sobre comunicação institucional (Lideranças CPM) e publicidade;

Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as) - Incisos III e IV do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Encerramento.

2. Desenvolvimento dos Itens da Pauta

2.1. Aprovação de Atas e Informes Gerais: A conselheira Diana realizou a leitura das atas de abril e da reunião extraordinária de 30 de abril. As atas foram aprovadas por todos os conselheiros. O coordenador informou sua participação no Grupo de Trabalho do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (CMPU) para incentivar a participação social. Foi formalizada a renúncia da conselheira Beatriz de Palma e a cassação do mandato da conselheira Maria da Glória de Jesus dos Reis, por ter atingido oito faltas injustificadas.

2.2. Orçamento Cidadão 2026 - Priorização de Saldo Remanescente: O interlocutor Natanael (CAF) informou a existência de um saldo remanescente de aproximadamente R$ 4.202.257,86 (quatro milhões duzentos e dois mil duzentos e quarente e sete reais e oitenta e seis centavos) no caixa da prefeitura para execução de obras. Foram apresentados e discutidos os seguintes projetos para utilização desta verba:

● SEIs- 6030.2025/0004413-8 e 6030.2026/0002001-0: Revitalização e instalação de Playground em Espaço Público - Praça Comendador José Gonzalez -Rua Caravela Rosa, alt. Nº 45 - Jd. Record: R$ 144.572,96 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos);

● SEI- 6030.2025/0004758-7: Revitalização e Requalificação de espaço público - Rua Domingos dos Santos Gomes, alt. Nº 299, com acesso pela Rua Caetano Estellita Pernet, altura do Nº 212: R$ 1.239.479,42 (hum milhão duzentos e trinta e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos);

● SEIs- 6030.2025/0004784-6 e 6030.2026/0001917-8: Construção de Salão Multiuso - Na Praça Aparecida Pedra Kopcak, Rua Rufino Fernandes Inivarri - Conj. Habitacional Barreira Grande.: R$ 575.521,20 (quinhentos e setenta e cinco mil quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos);

● SEIs- 6030.2026/ 0000647-5 e 6030.2026/ 0001049-9 e 6030.2026/0001917-8: Construção de Salão Multiuso - na Rua Altena, alt. nº 34 X Rua Miguel Bastos Soares.: R$ 469.233,48 (quatrocentos e sessenta e nove mil duzentos e trinta e três reais);

● SEI: 6030.2026/0001917-8: Construção de Salão Multiuso - Praça Padre Nelson José Sigrist, Av. Cipriano Rodriques altura. nº 1456: R$ 469.333,00 (quatrocentos e sessenta nove mil trezentos e trinta e três reais);

● SEI 6030.2026/0001873-2: Revitalização e Requalificação de Espaço Público na Praça S. João Vicenzotto na Av. Rio Das Pedras alt. Do nº 3399 - Aricanduva: R$ 1.222.317,68 (hum milhão duzentos e vinte e dois mil trezentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos);

● Instalação de Playground - Praça S. João Vicenzotto -Rua Antônio La Giudici alt. Do nº 372 - Aricanduva: R$ 81.800,12 (oitenta e um mil oitocentos reais e doze centavos).

Houve debate sobre a viabilidade de propostas culturais (Consciência Negra e Xenofobia), que receberam parecer de inviabilidade técnica da Secretaria Municipal de Direitos Humanos/Casa Civil. O pleno aprovou, por unanimidade, a priorização dos projetos de obras listados acima para execução com o recurso remanescente.

2.3. Esclarecimentos da Subprefeitura (Chefe de Gabinete Sr. Márcio Tavares):

Adiamento da Reunião: O Sr. Márcio explicou que o adiamento da reunião de 20 de maio ocorreu por uma falha interna na publicação oficial do prazo, optando-se por nova data para evitar nulidades em votações.

2.4. Terreno Anália Franco: Esclareceu que o terreno em frente ao Shopping é destinado exclusivamente à Habitação Popular. As obras atuais da Sabesp são canteiros provisórios autorizados por dois anos (concessão precária) para garantir a segurança da área contra invasões. Nenhuma outra construção (UBS ou Hospital) pode ser feita sem alteração legislativa. Os munícipes presentes questionaram por que o terreno não está sendo utilizado para finalidade habitacional, já que está destinado para tal. Chegou-se à conclusão que seria necessário convocar um representante da Secretaria Municipal da Habitação para esclarecer se há algum projeto de construção de moradias populares no local e caso não exista, explicar o motivo de sua inexistência.

2.5. Orçamento Cidadão 2027: Foi agendada uma reunião extraordinária para o dia 09 de junho de 2026, às 19h00, para priorizar as 84 propostas recebidas pelo portal Participe Mais. O coordenador informou que seria feita uma triagem retirando as propostas que gerem "gastos recorrentes" (como novas UBSs que exigem contratação de médicos) serão vetadas na análise técnica, orientando o conselho a focar em investimentos fixos. Ficou estabelecido que seriam determinados critérios, metas e diretrizes para a fase de priorização garantindo diversidade e atendimento as demandas da subprefeitura e seus cidadãos.

2.6. Comunicação e Manifestações dos Munícipes:

Lideranças CPM: O plenário discutiu o uso do nome deste Conselho em documentos elaborados por um grupo de lideranças, sem consulta prévia aos conselheiros. Marcelo de Souza sugeriu o envio de um e-mail solicitando a retirada do nome do Conselho do documento e esclarecimentos sobre sua utilização.

A conselheira Diana Tsonis solicitou que a carta deveria ser elaborada de forma conjunta por todos os conselheiros e destacou a relevância do conteúdo apresentado, especialmente no que se refere à necessidade de ampliar os processos participativos e fortalecer a inclusão dos munícipes nas discussões e decisões públicas. Nesse sentido, manifestou o entendimento de que o mais adequado seria o Conselho subscrever a carta, fazendo apenas a ressalva de que, em futuras ocasiões, o CPM Lideranças entre em contato previamente com o Conselho antes de utilizar seu nome ou representá-lo em documentos e manifestações públicas.

Conselho Tutelar e proposta de conselho itinerante: A munícipe Jeiciquelly reiterou o pedido de audiência pública com a Secretaria de Direitos Humanos para discutir a atuação do Conselho Tutelar durante greves e violações de direitos, reforçando a importância de convocá-los para a reunião do CPM. A munícipe sugeriu que as reuniões do Conselho Participativo fossem realizadas nas escolas, em articulação com os Conselhos de Escola, como forma de fortalecer a participação social e apoiar essas instâncias, que vêm enfrentando desafios na efetivação dos princípios da gestão democrática.

Zeladoria e Infraestrutura: O munícipe José Roberto solicitou a continuidade da canalização do Córrego Tapera (região da Vila Antonieta) e alertou sobre áreas de risco e desabamentos. O conselheiro Douglas concordou e informou que a área está crítica.

Saúde: Representantes das UBSs Vila Nova York e Guarani ressaltaram a importância das propostas de reforma e aquisição de equipamentos para as unidades, encaminhadas ao Orçamento Participativo de 2027. Destacaram a necessidade de ampliar os investimentos na área da saúde, relatando condições de precariedade na infraestrutura e limitações operacionais que impactam o atendimento à população, reforçando a urgência de melhorias para garantir serviços de maior qualidade e eficiência.

3. DELIBERAÇÕES E PRÓXIMOS PASSOS

Demanda

Responsável

01

Encaminhar aprovação do remanescente (R$ 5 mi) para execução de obras

Natanael (CAF)

02

Enviar ofício à Secretaria de Direitos Humanos sobre audiência do Conselho Tutelar e a secretaria de Habitação.

Marcelo de Souza

03

Encaminhar manifestação ao grupo "CPM Lideranças" sobre uso indevido do nome

Todos os Conselheiros

05

Realizar triagem técnica das 84 propostas do Orçamento 2027

Todos os Conselheiros

4. Retificação da Ata da 4ª Reunião Plenárias Extraordinária de 24/11/2025, referente a apresentação de propostas do remanescente do Orçamento Cidadão de 2026. A terceira proposta apresentada pelo Coordenador Marcelo de Souza, referente a Praça Padre Nelson José Sigrist terá a seguinte alteração:

Onde se lê: Reforma e cobertura das quadras poliesportivas da Praça Padre Nelson José Sigrist - Jardim Tango, CEP. 03901-020 - São Paulo/SP;

Passa a se ler: Cobertura das quadras poliesportivas da Praça Padre Nelson José Sigrist - Av. Cipriano Rodrigues, altura 1456 -Vila Formosa - SEI 6030.2026/0001734-5;

Nada mais a tratar a reunião foi encerrada as 21h05.

Ata de Reunião   |   Documento: 160628417

ATA DA 17ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE JUNHO DE 2026

Ao décimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte seis, às 19h10min, realizou-se, de forma presencial a reunião plenária ordinária da Subprefeitura de Aricanduva /Vila Formosa/ Carrão, nas dependências da respectiva Subprefeitura localizada à Rua Atucuri, 699, no bairro de Chácara Santo Antônio, na cidade de São Paulo/SP. A reunião ocorreu nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelos Decretos 59.023/2019 e 63.689/2024, e Portarias nº 02/2020 e nº 12/2024. Os trabalhos foram pelo Sr. Coordenador Marcelo de Souza informando a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que a mesma pode ser solicitada a qualquer momento por munícipes à conselheiros, sejam eles titulares e/ou suplentes para acompanhar toda a tramitação do Conselho Participativo Municipal, Aricanduva/Formosa/Carrão. A redação desta ata ficou sob responsabilidade da Secretária Geral Sra. Suelia Assis Santos

Nesta oportunidade, contamos com a presença de 08 (oito) conselheiros(as) titulares, nenhum(a) conselheiro(a) suplente, 01 (dois) Representantes da Subprefeitura, 06 (seis) munícipes, sendo 03 (onze) representantes de Associações da Região.

Função Nome Presença Justificativa

Conselheiro(a) Constance Salawe Presente
Conselheiro(a) Diana Tsonis Presente
Conselheiro(a) Douglas Da Assumpção Figueiredo Justificada Questões Profissionais

Conselheiro(a) Fabio Félix Duenhas da Silva Ausente
Conselheiro(a) Gabriela Siqueira da Providência Ausente
Conselheiro(a) Isabela Minelli D Andréa Justificada Licença gestante

Conselheiro(a) Marcel Chamorro Reberte Presente
Conselheiro(a) Marcel Lopes Batissoco Ausente
Conselheiro(a) Marcelo De Souza Presente
Conselheiro(a) Maria Aparecida Da Silva Ferreira Presente
Conselheiro(a) Marizelia Duarte Costa da Silva Presente
Conselheiro(a) Miralva Moreno de Oliveira Justificada Questões Profissionais

Conselheiro(a) Ricardo Augusto Presente
Conselheiro(a) Suelia Assis Santos Presente
Interlocutor Rogério Boccia Presente
Interlocutor Ramilo Natanael Oliveira Gonçalves Ausente

Munícipes e Associações Presentes

Munícipe Maria José Innocente
Munícipe Gislene C A de Araújo
Munícipe Sylvia S. Sanabe
Munícipe Cilene Maunardi UBS VILA NOVA YORK
Munícipe Claduete SS Lopes UBS VILA NOVA YORK
Munícipe Leandro Sales dos Santos UBS VILA NOVA YORK
Munícipe Maria Aparecida de Souza Tsonis
Munícipe Sr. Randal ONG Arte Urbana

Verificação de quórum e leitura da pauta

O coordenador Marcelo de Souza iniciou a reunião com a verificação de quórum.

PAUTA:

Leitura e aprovação da ata da 16ª Reunião Plenária ordinária de maio/26;

Informes Gerais: Cassação do mandato da Conselheira Srª Maria da Gloria Jesus dos Reis e Campanha de Vacinação contra a gripe;

Leitura e aprovação da ata da 17ª Reunião Plenária Ordinária de 17/06/26 e a leitura da Ata da 6ª Reunião Plenária Ordinária de 09/0626;

Devolutivas técnicas da CET;

Monitoramento do Orçamento Cidadão 2026/2027

Informes sobre eleição da Nova Mesa Coordenadora, para o segundo semestre do período correspondente ao segundo semestre/2026.

Encerramento.

4. Desenvolvimento dos Itens da Pauta

4.1. Aprovação de Ata e Informes: A Secretária Adjuntas Diana Tsonis realizou a leitura da ata da reunião de 16 de maio de 2026, destacando a aprovação de 5 milhões em obras (remanescentes referentes ao Orçamento Cidadão do exercício/ 2026), A ata foi aprovada por unanimidade.

Dando continuidade o coordenador Marcelo Souza comunicou a cassação dos mandatos dos conselhos Maria da Glória de Jesus dos Reis, Fábio Félix Duenhas da Silva e Marcelo Lopes Batissoco por terem ultrapassado o limite permitido de faltas não justificadas de acordo com o inciso II do artigo 5º das Portarias 2/2020 e 12/2024.

4.2. Manifestações e Demandas de Zeladoria:

Posto de Gasolina (Chácara Belenzinho): O conselheiro Ricardo Augusto relatou a sobrecarga elétrica causada por um novo posto de gasolina gerando danos e incêndios na rede elétrica residência local. Encaminhamento: Formalização de denúncia via demanda ao Conselho para cobrança junto ao representante da empresa Enel.

Obras Inacabadas: A munícipe Gislene denunciou calçadas abertas há meses pela Subprefeitura AFC, na Praça Salvador do Vale e abandono de instalação de abrigos de ônibus pela Sptrans na Av. Eduardo Cotching.

Sabesp vs. Asfalto Novo: O Conselheiro Ricardo Augusto, alertou que a empresa Sabesp está danificando recapeamentos recentes na Av. Abel Ferreira. Referente a demanda o interlocutor Rogério Boccia, respondeu ao munícipe/conselheiro que a fiscalização da Subprefeitura atua apenas na fase final de recomposição do pavimento.

4.3. Projetos e Cultura: O munícipe Sr. Randal, solicitou a cessão de espaço na Praça São João Vicenzotto (conhecida também como Caixa d'Água) para projetos comunitários de arte e esporte voltado às crianças e adolescentes. Foi orientado pelo interlocutor Sr. Rogerio Boccia, a protocolar na subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, um plano de trabalho (projeto detalhado) com cronograma e público-alvo, a ser acompanhado pelos conselheiros. (A presença do senhor Randal é confirmada pela identificação e sua voz através da gravação da reunião. (Inciso I do artigo 21 das portarias 2/2020 e 12/2024).

Artigo 21: “Em todas as reuniões deverá”:

Inciso I: “haver registro formal de presença dos Conselheiros, convidados e munícipes, seja por assinatura e/ou identificação por imagem ou voz, nos casos de reuniões hibridas, constando na lista de presença o nome, entidade, e-mail de contato e celular”. (grifo nosso).

4.4. Devolutivas da CET (Lidas pelo Coordenador):

Lombadas da Rua Taubaté (problemas de escoamento e água de chuva): Solução Proposta foi a realização de um novo projeto de sinalização prevendo a readequação física das lombadas, garantindo um canal de escoamento entre a lombada e o meio fio e com isso eliminando os pontos e alagamento da via;

Av. Nacionalistas: Indeferida instalação de lombada por declividade excessiva (12%). Reforçada sinalização de advertência;

Castelo Rodrigo: Fiscalização de estacionamento será mantida conforme disponibilidade operacional, ressaltando que as ocorrências emergências se sobrepõe as de rotina e que denúncias sobre irregularidades poderão ser feitas pelo telefone 156;

● A solicitação referente à avenida Dr. Eduardo Cotching entre as ruas Asfaltite e Joaquim Nogueira está sendo tratada no processo nº 00.25.04436/26-28;

● A solicitação referente à avenida dos Nacionalistas está sendo tratada no processo nº 00.25.04433/26-30;

● A solicitação referente à rua Salvador do Vale com a rua Cristóvão Girão está sendo tratada no processo nº 00.25.09760/25-42;

● A solicitação referente à rua Taubaté está sendo tratada no processo nº 00.25.04339/26-71;

● A solicitação referente à Praça Universo está sendo tratada no processo nº 00.25.0026/26-33;

● A solicitação referente à rua Diogo Marinho Silva está sendo tratada no processo nº 00.25.00227/26-04;

● A solicitação referente à Praça Universo está sendo tratada no processo nº 00.25.00224/26-08;

● A solicitação referente à rua Miguel Bastos Soares com a rua Professora Alzira de Oliveira Gilioli está sendo tratada no processo nº 00.25.00223/26-45.

4.5. Orçamento Cidadão e Eleições:

4.5.1: Esclareceu-se o cronograma do Orçamento 2027: análise de viabilidade até 24 de julho e fase de recursos em agosto. A Secretária Diana Tsonis em acordo com os demais conselheiros presentes propôs que conselheiros se dividam para fiscalizar obras do Orçamento 2026 via processos SEI, através das redes sociais da própria subprefeitura AFC, bem como através de consultas periódicas no site e plataformas de processo administrativo do município de são Paulo, a saber: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx ;

4.5.2: O Coordenador Marcelo de Souza informou que não concorrerá à reeleição para função de coordenador para o próximo período de seis meses que irá de 1º de agosto de 2026 a 31 de janeiro de 2027, uma vez que o mesmo por duas vezes consecutivas exerceu a função, e na última eleição realizada na Reunião Plenária Ordinária de janeiro de 2026 não houve manifestação dos(as) Conselheiros(as) em apresentarem candidaturas para a função de coordenador, com que fez o mandato do coordenador se renovasse automaticamente como previsto na segunda parte do artigo 33 das portarias 2/2020 2 12/2024:

Artigo 33: “O mandato do Coordenador terá duração de 6 (seis) meses, permitida uma única recondução, salvo se não houver interessados a se candidatar à função, hipótese na qual serão permitidas tantas reconduções quanto necessário para o regular funcionamento do Conselho”. (Grifo nosso).

5. Deliberações e Próxima Passos

Demanda

Responsável

01

Formalizar denúncia de sobrecarga elétrica (Chácara Belenzinho) à Enel

Ricardo Augusto

02

Cobrar SP Trans sobre paralisação de obras em abrigos (Eduardo Cotching)

Rogério (Sub)

03

Sr. Randal, apresentar projeto detalhado para uso cultural da Praça Caixa d'Água

Randal (Munícipe)

04

Iniciar fiscalização cidadã das obras de 5 milhões via SEI

Todos os Conselheiros

05

Convocar Secretaria de Habitação para tratar do terreno Anália Franco para detalhar informações, trazendo inclusive a lei que trata da destinação do mesmo.

Coordenação CPM

6. Ações e Pauta para Próxima Reunião

● Eleição da Mesa Coordenadora (Semestre agosto/2026 - janeiro/2027);

● Debate sobre a Execução Orçamentária da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão;

● Convite para um(a) representante da SEHAB para explicar ao Conselho e aos munícipes se há algum projeto de construção de habitação Social no terreno em ferente ao Shopping Anália Franco;

● Discussão sobre a possibilidade de se construir um piscinão na região da rua Eleonora Cintra;

● Monitoramento das análises de viabilidade do Orçamento Cidadão 2027;

● Resultado da fiscalização de obras na Av. Abel Ferreira e Rua Taubaté.

7. Esta Ata foi lida pela Senhora Secretária Geral e Aprovada por unanimidade pelos(as) Conselheiros(as) presentes.

8. Informação sobre Próxima Reunião A próxima reunião plenária ordinária ocorrerá em 15 de julho de 2026, às 19h00, no Auditório da Subprefeitura.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 20h50.

Responsáveis pela Elaboração: Secretária Geral: Suélia de Assis Santos


Referência: Processo nº 6030.2025/0001059-4 SEI nº 160475513

Ata de Reunião   |   Documento: 160629414

ATA DA 6ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE 09 DE JUNHO DE 2026

Ao nono dia do sexto mês do ano de dois mil e vinte seis, às 19h10min, realizou-se, de forma presencial a reunião plenária extraordinária da Subprefeitura de
Aricanduva /Vila Formosa/ Carrão, nas dependências da respectiva Subprefeitura localizada à Rua Atucuri, 699, no bairro de Chácara Santo Antônio, na cidade de
São Paulo/SP. A reunião ocorreu nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelos Decretos 59.023/2019 e 63.689/2024, e Portarias nº 02/2020 e nº 12/2024.
Os trabalhos foram conduzidos pelo Coordenador o Sr. Marcelo de Souza informando a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração
da ata, que a mesma pode ser solicitada a qualquer momento por munícipes à conselheiros, sejam eles titulares e/ou suplentes para acompanhar toda a
tramitação do Conselho Participativo Municipal, Aricanduva/Formosa/Carrão. A redação desta ata ficou sob responsabilidade da Secretária Geral Sra. Suelia
Assis Santos

Nesta oportunidade, contamos com a presença de 10 (dez) conselheiros (as) titulares, nenhum(a) conselheiro(a) suplente, 02 (dois) Representantes da
Subprefeitura, 24 (vinte e quatro) munícipes, sendo 11 (onze) representantes de Associações da Região, conforme lista que se segue:


Função Nome Presença Justificativa


Conselheiro(a) Constance Salawe Presente
Conselheiro(a) Diana Tsonis Presente
Conselheiro(a) Douglas Da Assumpção Figueiredo Presente
Conselheiro(a) Fabio Félix Duenhas da Silva Ausente
Conselheiro(a) Gabriela Siqueira da Providência Ausente
Conselheiro(a) Isabela Minelli D Andréa Justificada Licença gestante

Conselheiro(a) Marcel Chamorro Reberte Presente
Conselheiro(a) Marcel Lopes Batissoco Ausente
Conselheiro(a) Marcelo De Souza Presente
Conselheiro(a) Maria Aparecida Da Silva Ferreira Presente
Conselheiro(a) Marizelia Duarte Costa da Silva Presente
Conselheiro(a) Miralva Moreno de Oliveira Presente
Conselheiro(a) Ricardo Augusto Presente
Conselheiro(a) Suelia Assis Santos Presente
Interlocutor Rogério Boccia Presente
Interlocutor Ramilo Natanael Oliveira Gonçalves Presente

Munícipes e Associações Presentes

Munícipe Nelson Elias Moreira
Munícipe Ariosvaldo Ferreira de Oliveira
Munícipe Jeanne Pinheiro
Munícipe Maan Abdul Kader
Munícipe Rosana M. C. Barboza
Munícipe Mirian da Silva Souza
Munícipe Damacio R. Alonso
Munícipe José Tadeu Pedrosa Conselho Muicip Habitação
Munícipe Renata Alonso
Munícipe Raimundo M Lima
Munícipe Dolores Moreira Rosa UBS VILA GUARANI
Munícipe Paula F Di Geno UBS VILA GUARANI
Munícipe Leticia Muniz Sales UBS VILA NOVA YORK
Munícipe Albertino Oliveira UBS Jardim IVA
Munícipe Leandro Sales dos Santos UBS VILA NOVA YORK
Munícipe Juscilene Bezerra Associação Mão no Arado
Munícipe Jefferson Santos Silva Associação Mão no Arado
Munícipe Jessica Fernanda de O. Melo Associação Mão no Arado
Munícipe Ana Paula Ribeiro Associação Mão no Arado
Munícipe Maria Aparecida S. Tsonis
Munícipe Rafaela G. A. Teixiera
Munícipe Guilherme Araújo
Munícipe Marcia Aparecida Ferreira Lima Projeto da cultura para o bairro

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

O Coordenador Marcelo de Souza iniciou a reunião com a verificação de quórum.

PAUTA:

1. Priorização das Propostas do ORÇAMENTO CIDADÃO do ano de 2027
2. Encerramento.
1. Desenvolvimento dos Itens da Pauta
1.1. Metodologia do Orçamento Cidadão 2027: A Secretária Diana Tsonis explicitou tanto verbal como via Power Point, a explanação das propostas aos presentes, bem
como discorreu sobre o devido processo legal do orçamento cidadão 2027, da condução das propostas e sob o qual o mesmo é regido, que se dá através de portaria
da SEPLAN/CPLAN.
Foram recebidas inicialmente 84 propostas, sendo duas desclassificadas por autoria de agentes políticos, conforme determina a portaria SEPLAN, seguindo as diretrizes
da portaria do Orçamento Cidadão, restando 82 propostas aptas para análise. O Conselho deve obrigatoriamente selecionar e ordenar 15 propostas viáveis e para
tanto foi adotada a metodologia de divisão por blocos (Alta, Média e Baixa Prioridade) para garantir a diversidade de áreas como Saúde, Habitação, Cultura e Zeladoria.
1.2. Apresentação de Projetos e Manifestações:
● SAÚDE: Foram apresentadas demandas críticas de reforma e ampliação para as UBSs Vila Guarani (1850), Vila Nova York (998/2213) e Jardim Iva (968), com foco em troca de mobiliário obsoleto e melhoria do atendimento ginecológico;

● HABITAÇÃO: Os Conselheiros Ricardo Augusto e Suelia Assis Santos defenderam, a "blindagem" do terreno em frente ao Shopping Anália Franco (3308) para Habitação de Interesse Social (HIS), alertando contra o interesse de construtoras privadas na área. (Esta demanda é tema recorrente de convocação de representantes da SEHAB em atas devidamente publicadas em DOM para esclarecimentos)
● ZELADORIA E LAZER: Munícipes apresentaram propostas de revitalização para a Rua Lutécia (unificada sob o nº 2030); Praça Vila Paulo (997) e CERET (742). O coordenador Marcelo de Souza, destacou a urgência da reforma elétrica no Mercado Municipal de Vila Formosa (825);
● CULTURA E SOCIAL: A munícipe Márcia propôs um ateliê de economia criativa (2952) e Diana defendeu a criação de uma Cozinha Comunitária (2563) e o Plano de Bairro (3304).


1.3. Alertas Técnicos e Deliberações: O interlocutor Ramiro Natanael emitiu alerta técnico sobre a necessidade de seguir as tabelas de custos oficiais da Prefeitura, informando que propostas de construção que gerem gastos recorrentes de pessoal (custeio) podem ser vetadas na análise de viabilidade técnica da Secretaria de Planejamento. Após debate, o pleno decidiu fundir propostas semelhantes paraotimizar a lista de priorização.
1.4. RESULTADO DA VOTAÇÃO (Priorização Final): Aprovado por unanimidade do Pleno do Conselho Participativo Municipal do Aricanduva/Formosa/Carrão, bem como
o ordenamento das 15 propostas conforme segue:
● Bloco 1 (Alta Prioridade):
1. 2963 (Implementar Cozinhas Comunitárias Integradas a Hortas Urbanas Autogeridas);
2. 998 (Ampliação e compra de equipamentos para a UBS Vila Nova York);
3. 1850 (Reforma e ampliação do setor de farmácia e da Recepção da UBS Vila Guarani);
4. 968 (Compra de equipamentos e mobiliários para unidade básica de saúde Jardim IVA) e
5. 3304 (Contratar assessoria técnica para elaborar Plano de Bairro).
 Bloco 2 (Média Prioridade):
6. 2952 (Criar ateliê de economia criativa com formação e trabalho colaborativo);
7. 991 (Revitalizar a Praça Roberto Scavassi com brinquedos e área de lazer);
8. 825 (Reformar o Mercado Municipal da Vila Formosa, refirma da parte elétrica e ampliação do estacionamento);
9. 3335 (Execução de Obra de Contenção de Encosta por Solo Grampeado e Concreto Projetado - Mitigação de Riscos de Desabamento e Proteção de Vidas (Referente ao: Processo SEI 6012.2025/0023649-7) SMSUB) e
10. 997 (Revitalização e cobertura / banheiro da quadra situada na Praça Amaro Paulo de Oliveira, Rua Júlio Cenalvo, 16, Jardim Catarina, Cep 03.910-050).
 Bloco 3 (Baixa Prioridade):
11. 3230 (IMPLEMENTAÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (HIS) NA RUA ELEONORA CINTRA VILA FORMOSA);
12. 981 (Implantar jardins de chuva e ampliar a arborização urbana na subprefeitura);
13. 2392 (Revitalizar área pública com esporte, lazer e convivência da Área Avenida Luís Ferreira da Silva);
14. 2550 (Revitalização da praça situada a rua Miguel Bastos Soares altura do nº 166 esquina com a rua Castelo Rodrigo vila Rica) e 15. 2030 (Revitalização e Ampliação do espaço público municipal situado na Praça da Rua Lutécia, 1782).
1.5. Deliberações e Próximos Passos


Nº Demanda Responsável


01 Inserir as 15 propostas priorizadas no sistema Participe Mais Coordenação CPM 1.6. Informação sobre Próxima Reunião A próxima reunião plenária ordinária será
realizada no dia 17 de julho de 2026, às 19h00, no Auditório da Subprefeitura.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 21h15.
Responsáveis pela Elaboração: Secretária Geral: Suélia de Assis Santos.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160596350

6030.2026/0002136-9 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: LLM VARIEDADE E COMÉRCIO .

DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica para os devidos fins, formulado pela empresa LLM VARIEDADE E COMÉRCIO, pertinente a entrega de material para utilização em serviços de manutenção de logradouros públicos. no período de 27/04/2026 à 18/05/2026, conforme formulário de Requisição de Material- Processo Administrativo SEI n° 6030.2026/0000818-4.

.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160673690

6030.2026/0002257-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFRA DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS LTDA CNPJ 26509944000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160678635

6030.2026/0002258-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANDEIRA & FARIA ADMINISTRACAO HOLDING FAMILIAR LTDA CNPJ 67682560000144 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 160601164

Ficam notificados:

Auto Fiscalização Nome / Razão Social (N.Fantasia) Local da infração Placa do veiculo
27-01.009.391-7
Robert Francisco dos Santos
R RUFINO FERNANDES INIVARRI s/n DSW 2054
27-01.009.404-2
Francisco Oliveira Araújo da Costa
R RUFINO FERNANDES INIVARRI s/n DQB 1979
27-01.009.405-0
Silvano Santos Menezes
R RUFINO FERNANDES INIVARRI s/n DME 5B90
27-01.009.406-9
Douglas da Silva Santos
R RUFINO FERNANDES INIVARRI s/n DCG 2393
27-01.009.407-7
Flavia Ortiz Zaro
R RUFINO FERNANDES INIVARRI s/n DAK 8995
27-01.009.408-5
Jucelino da Silva Rodrigues
R RUFINO FERNANDES INIVARRI s/n CFG 7888
27-01.009.411-5
RENATA DA SILVA COSTA
R RUFINO FERNANDES INIVARRI s/n DRT 9D23
27-01.009.412-3
Katia Soares Leite Mesa
R RUFINO FERNANDES INIVARRI s/n DUS 6122
27-01.009.470-0
Sidney Aparecido Queiroz Freire
R RUFINO FERNANDES INIVARRI s/n EEP 8698
27-01.009.471-9
Douglas da Silva Miranda
R RUFINO FERNANDES INIVARRI s/n FFE 9797

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Notificação   |   Documento: 160663076

Proprietário do imóvel: Sr Michele Ciccone

Local: Avenida Antonio Manograsso, 690 - Cep: 03379-000

Contribuinte: 303.011.0115-6

Auto de Fiscalização - 27-01.008.951-0

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Pela Conclusão da Edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade,

nos termos dos artigos 33 a 35 da Lei 16.642/2017.

Auto de Intimação

Fica VSA intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão e de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 dias,

acarretaráa aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 dias, até a regularização.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160475349

6046.2026/0003197-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PELES LINCOLN LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, 16.402/2016; Decretos 49.969/2008, 57.298/16, 58.419/18 e 64.724/2025, para atividade econômica de baixo risco.

Despacho deferido   |   Documento: 160666003

6056.2026/0007207-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LC DE BIAGI ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho deferido   |   Documento: 160540902

6042.2026/0002228-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento, com base nas Leis 10.205/86, 16.402/2016 Decretos 49.969/2008 e 57.378/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 160663527

6042.2026/0002407-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NAKAMISE COMERCIAL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596413

A vista do contido no 6030.2026/0002247-0 - LUCAS DIAS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 160541777

São Paulo, 03 de julho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 056/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Severiano Leite da Silva entre as Ruas Professor João de Lorenzo e Henrique Fachini - Raposo Tavares - São Paulo/SP - CEP 05568-010, para a realização do evento “Festa Julina”, que ocorrerá no dia 11 de julho de 2026 (sábado), das 08h00 as 21h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0002517-3.

Interessado: Grupo de Assistência Social Casa Bom Caminho

Evento: Festa Julina

Data: 11 de julho de 2026 (sábado)

Horário: início às 08h00 e término às 21h00.

Local: Rua Severiano Leite da Silva entre as Ruas Professor João de Lorenzo e Henrique Fachini - Raposo Tavares - São Paulo/SP - CEP 05568-010.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160635372

6031.2026/0002735-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ 59389783001676 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160663254

6031.2026/0002743-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA NOVA CONSTRUTORA LTDA CNPJ 36200511000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160663546

6031.2026/0002744-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA NOVA CONSTRUTORA LTDA CNPJ 36200511000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160679009

6031.2026/0002746-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS RIO PEQUENO LTDA CNPJ 66776756000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160679165

6031.2026/0002745-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS RIO PEQUENO LTDA CNPJ 66776756000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160679617

6031.2026/0002747-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS RIO PEQUENO LTDA CNPJ 66776756000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160680193

6031.2026/0002748-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS RIO PEQUENO LTDA CNPJ 66776756000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160680640

6031.2026/0002749-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS RIO PEQUENO LTDA CNPJ 66776756000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160681320

6031.2026/0002751-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS RIO PEQUENO LTDA CNPJ 66776756000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160681413

6031.2026/0002750-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS RIO PEQUENO LTDA CNPJ 66776756000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160681525

6031.2026/0002752-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST TENNIS RIO PEQUENO LTDA CNPJ 66776756000135 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 160616110

6031.2026/0002730-3 : Intimação Auto de fiscalização nº 14-01.012.704-6

Interessado: SERGIO APARECIDO SALERNO CPF:760.384.598-04

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa MSR8355 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - R DR JOAO VIEIRA NEVES 00355 05366-150 Jardim Esmeralda São Paulo.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação   |   Documento: 160619000

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO N:14-01.012.185-4 DATA DA INFRAÇÃO: 24/04/2026

OBRAS PARTICULARES - PROCESSO: 6031.2026/3020515-3

CNPJ: 62.864.624/0001-04

Nome: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO IPIRANGA

Local: RUA GUANANDI, 37 Bairro: JD. GILBERTO

CEP: 05365-160 Codlog: 31089-1

INFRAÇÃO: Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no item 1.1 do anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

PRECEITO LEGAL VIOLADO:

LEI 16.642/2017 ARTIGO: 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO : 1º

IMPOSIÇÃO DE MULTA

LEI: 16.642/2017 ARTIGOS: 83 INCISO III e 91

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGOS: 83 e 89

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25.

Notificação   |   Documento: 160637599

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
Nome/Razão Social:
JOAO BOSCO SOARES JUNIOR CNPJ: 34.657.933/0001-78

LOCAL DA INFRAÇÃO
Local: Avenida Valdemar Ferreira, 365 - Box 10

Bairro: Butantã CEP: 05501-000 SQL: 200.045.0019-7

FATO CONSTITUTIVO
MEI - Micro Empresário Individual, cuja atividade não está definida em Ato do executivo, em situação irregular, uma vez que não obteve, no prazo estipulado, a licença de funcionamento. 2ª Autuação - Segunda Visita - Notificação.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 15031/2009 Art. 2.

Decreto 51044/2009 Art. 3.

Notificação   |   Documento: 160650578

Publicação de Edital conforme Art. 95 da LEI 16.642 de 9 de maio de 2017.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
Nome/Razão Social: ANTONIO PEREIRA COSTA CPF/CNPJ: 056.732.498-29

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. MARIO REGALLO PEREIRA, 187-LT 1 QD V
Bairro: VL JAGUARE CEP: 05550-050 SQL: 186.010.0008-7

IRREGULARIDADE

Lei 16.642 - COE - Área Particular - Edificação com problemas de ESTABILIDADE (INTIMAÇÃO + INTERDIÇÃO).

FATO CONSTITUTIVO
Por não atender o AUTO DE INTIMAÇÃO, para dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, em face da interdição do imóvel que se encontra com problemas de estabilidade e/ou perigo de ruir.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16642/2017 Art. 87.

Decreto 57776/2017 Art. 86.

IMPOSIÇÃO DE MULTA

PRECEITO LEGAL Lei 16642/2017 Art. 91. Decreto 57776/2017 art. 88 e art. 89.

AUTO DE MULTA Nº 14-306.882-2.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160675237

6056.2026/0009917-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS VIA SUL LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86, alterada pela 11.785/95 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160632391

6052.2026/0002319-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOSPITAL LEFORTE S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Modelo Anexo I da Portaria nº 17 de 7/3/2023) e Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Modelo Anexo III da Portaria nº 17 de 7/3/2023), assinados pelo Responsável pelo estabelecimento e pelo Responsável técnico;

- Apresentar procuração;

- Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08;

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

SP-156: finalizado   |   Documento: 160668443

Prezados,
Informamos que a partir de 22/09/2025 as solicitações para supressão de exemplares de porte arbóreo em áreas classificadas como vegetação significativa deverão ser realizadas no Portal 156, através da Carta de Serviços "Árvore em área interna - Pedir autorização para supressão de árvore com apresentação de laudo apenas em áreas classificadas como vegetação significativa" ou através do link : https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4753.
Consulte se o local é classificado como vegetação significativa conforme demonstrado em tutorial:

SP-156: finalizado   |   Documento: 160670120

Prezados,
Informamos que a partir de 22/09/2025 as solicitações para supressão de exemplares de porte arbóreo em áreas classificadas como vegetação significativa deverão ser realizadas no Portal 156, através da Carta de Serviços "Árvore em área interna - Pedir autorização para supressão de árvore com apresentação de laudo apenas em áreas classificadas como vegetação significativa" ou através do link : https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4753.
Consulte se o local é classificado como vegetação significativa conforme demonstrado em tutorial:

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Habitação

Ata de Reunião   |   Documento: 160608430

Ata da 22ª Reunião Ordinária Mensal - CADES REGIONAL CAMPO LIMPO

Data: 12 de maio de 2026

Horário: Início às 19h00 | Encerramento às 21h00

Local: (on-line)

Nome

Representatividade

Presença

Poder Público

Ricardo Bittar

Subprefeito Campo Limpo

Ausente

Daniela Lima

Subprefeitura Campo Limpo (coordenação)

Presente

Fernanda de Jesus

SVMA - Conselheira Suplente

Ausente

Rafhael Ferreira

SVMA - Gestor Parque Santos Dias

Presente

Tereza Cristina

Subprefeitura Campo Limpo

Ausente

Sociedade civil

Rosângela V Souza

Conselheira titular - Sociedade civil

Presente

Oscar Lira

Conselheiro titular - Sociedade civil (coordenação)

Presente

Zelita Paula Bitencourt

Conselheira titular - Sociedade civil

Presente

Elba Araújo

Conselheira suplente - Sociedade civil

Presente

Legenda: presente, ausente, ausência justificada.

Pauta da reunião

1. Aprovação da Ata de Reunião Ordinária anterior, do CADES Regional Campo Limpo.

2. Assuntos Gerais

A reunião foi iniciada às 19h00, conduzida pela Coordenador Oscar Lira.

  1. Aprovação das Atas anteriores.

A ata anterior foi aprovada sem ressalvas.

  1. Assuntos Gerais

· Publicação das atas de janeiro a abril

Foi solicitado que as atas deste período, sejam publicadas com objetivo de informar a saída dos membros conforme ata anterior, e que que tramites administrativos sejam atualizados.

    • Arborização Participativa. Arborização Participativa

Foi informado que a Portaria SVMA nº 124/2024 regulamenta a Arborização Participativa no Município de São Paulo, estabelecendo procedimentos para cadastramento de interessados,

indicação de áreas e apresentação de propostas de arborização urbana. Também foi esclarecido que as propostas são apreciadas pelo CADES Regional antes de seu encaminhamento à SVMA para análise técnica e eventual operacionalização das ações.

O Cades deve também indicar áreas e projetos de arborização.

    • Junho Verde

Foi informado que a SVMA promoverá, ao longo do mês de junho, ações relacionadas ao programa "junho Verde", iniciativa voltada à conscientização ambiental, ampliação das áreas verdes e fortalecimento das ações de adaptação climática no município. A CGC solicitou a indicação de projetos para integrar a programação da iniciativa. No âmbito da arborização urbana, a meta é viabilizar cerca de 20 ações de plantio durante o período.

    • Limpa Brasil

Foi informado que a ONG Limpa Brasil em parceria com as Subprefeituras está realizando uma iniciativa voltada à conscientização ambiental e ao combate ao descarte irregular de resíduos, Encontro “Menos Lixo, Mais Clima + Operação São ´Paulo Limpa” .

A ação contará com a participação de voluntários e prevê atividades de limpeza, educação ambiental e mobilização comunitária. Foi registrada a realização de uma ação em 30/05, na Rua Safra, no Capão Redondo. Para participar, deve se cadastrar no site Limpa Brasil.

    • Multas - Descarte irregular de lixo e entulho.

Foi mencionado um vídeo onde a Subprefeitura aplica uma multa em caso em que o infrator foi identificado. Foi questionado se as informações procedem, e se podemos (CADES) acolher denúncias e encaminhá-las a subprefeitura. Após consulta foi conformado que sim.

    • Orçamento Cidadão 2027

O prazo para encerramento da fase de cadastramento de proposta se encerra em 15 de maio. Este ano, houve mudanças no processo. A fase de votação popular foi retirada e a priorização de propostas e encaminhamento para a análise de viabilidade está sob a responsabilidade do CPM. A opção de “apoio” das propostas mudou para a função “curtir”. O Cades deve avaliar e cadastrar propostas.

    • Colégio japonês.

Foi informado que está circulando informações sobre a construção de megaempreendimento com 4.850 unidade habitacionais na área chamada Colégio japonês. Área está que está conectada ao Parque Municipal Horto do Ypê. Foi informado que a intenção era agregar está área ao parque, mas a SVMA não fez nenhum esforço para o tema ser trabalhado. Segundo as informações uma grande área de vegetação será destruída para implantar os 4.850 apartamentos.

  1. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, a Coordenador Oscar Lira deu por encerrada a reunião às 21h00.

Ata de Reunião   |   Documento: 160609290

Ata da 23ª Reunião Ordinária Mensal - CADES REGIONAL CAMPO LIMPO

Data: 09 de junho de 2026

Horário: Início às 19h00 | Encerramento às 21h00

Local: (presencial)

Nome

Representatividade

Presença

Poder Público

Ricardo Bittar

Subprefeito Campo Limpo

Ausente

Daniela Lima

Subprefeitura Campo Limpo (coordenação)

Presente

Raphael Ferreira

SVMA - Gestor Parque Santos Dias

Presente

Tereza Cristina

Subprefeitura Campo Limpo

Ausente

Cristiano dos Santos

SVMA - DAU

Presente

Sociedade civil

Rosângela V Souza

Conselheira titular - Sociedade civil

Presente

Oscar Lira

Conselheiro titular - Sociedade civil (coordenação)

Presente

Zelita Paula Bitencourt

Conselheira titular - Sociedade civil

Ausente

Elba Araújo

Conselheira suplente - Sociedade civil

Presente

Legenda: presente, ausente, ausência justificada.

Pauta da reunião

1. Aprovação da Ata de Reunião Ordinária anterior, do CADES Regional Campo Limpo.

2. Arborização urbana

3. Assuntos Gerais

A reunião foi iniciada às 19h00, conduzida pela Coordenador Oscar Lira.

  1. Aprovação das Atas anteriores.

A ata anterior foi aprovada sem ressalvas.

  1. Arborização urbana

Foram discutidas áreas prioritárias para ampliação da arborização urbana, com foco no plantio de mudas nativas, requalificação de canteiros e implantação de soluções baseadas na natureza, conforme os locais abaixo:

    • Rua Arroio Butiá e Rua Arroio do Engenho - Capão Redondo

Avaliar a viabilidade para plantio de mudas nativas e implantação de vaga verde.

· Avenida Amadeu da Silva Samelo x Rua Francisco de Holanda - Campo Limpo Avaliar a implantação de Jardim de Chuva na extensão do canteiro central da Avenida Amadeu da Silva Samelo, até a Rua Francisco de Holanda, às margens do Córrego Pirajuçara, visando contribuir para a drenagem urbana e reduzir os recorrentes pontos de alagamento na região.

    • Avenida Giovanni Gronchi - Vila Andrade

Foi informado que se trata de um processo de supressão antigo (2022). Houve a destoca de sete árvores em abril de 2026. A compensação ambiente já foi executada em outro endereço, estando o local apto para novos plantios. Demanda deve ser prevista no plano de trabalho da SVMA.

Há potencial para novos plantios no canteiro central da Avenida Giovanni Gronchi, na altura do nº 5.819, em frente ao Shopping Jardim Sul.

Na altura do nº 4.321, próximo ao McDonald's, poderá ser avaliada a readequação dos canteiros das árvores (fícus) muretadas.

Na Rua José Galante, rua paralela à Av.Giovanni Gronchi, foram identificadas sete destocas, além de espaços disponíveis para reposição das árvores suprimidas e possibilidade de novos plantios nas calçadas do entorno. A demanda deverá ser formalizada junto à SVMA.

    • Bosque Urbano - Avenida Carlos Caldeira Filho - Proposta nº 2025 - Orçamento Cidadão

Foi apontada a necessidade de remanejamento de árvores plantadas na margem do córrego, em razão da utilização da área para acesso aos serviços de limpeza da galeria e manutenção da praça adjacente, onde receberão obras em relação à obra.

Informações de Monitoramento: 31/05/2026 Status: Em execução

Processo SEI 6032.2026/0000458-9. Nota de Reserva 20067. Nota de Empenho 41413. 31/03/2026

    • CEU Casablanca - Campo Limpo

Foi realizada visita pelo Sr. Raphael Ferreira, que identificou potencial para ampliação do plantio de mudas nativas s dependências da unidade.

    • Rua Algard, nº 144 - Capão Redondo

A área demanda intervenção prioritária devido ao descarte irregular de entulho às margens do Córrego Moenda Velha. Foi priorizada proposta no Orçamento Cidadão 2027 contemplando a requalificação do local, incluindo a possibilidade de implantação de um Ecoponto.

    • Piscinão Olaria - Campo Limpo (Rua Dr. Anastácio Bonsucesso, 341 - Jardim Ana Maria)

Como parte da programação do Junho Verde, a área, que foi vistoriada anteriormente pela equipe da DAU/SVMA, receberá, no dia 30 de junho, o plantio de 20 mudas de espécies nativas. A ação contará com a participação da SVMA, do CADES Campo Limpo, do Conselho Participativo Municipal do Campo Limpo (CPM), da EMEF Sócrates Brasileiro Sampaio de Sousa Vieira de Oliveira e da comunidade local.

  1. Corredores Verdes

· Estrada do Campo Limpo

Em relação ao Corredor Verde proposto na Estrada do Campo Limpo, proposta 1197, aprovada no Orçamento Cidadão 2026 e em andamento com o seguinte status no Monitoramentos do Portal Participe Mais:

Informações de Monitoramento - 31/05/2026 Status: Em projeto/Em planejamento

O CADES abriu processo SEl solicitando estudos para a área. Está previsto que os estudos comecem em julho. Número do processo; 6032.2026/0000807-0.

31/03/2026 - Status: Em projeto/Em planejamento

Foi realizada reunião preliminar com SUB e CADES e a SVMA verificará possibilidade de nova reunião, a fim de selecionar os locais para análise de implementação de corredor.

    • Av. Carlos Lacerda Filho

O estudo de viabilidade para implantação de um Corredor Verde na Av. Carlos Lacerda foi proposto através do processo número: 6032.2026/0000806-1.

Data da última movimentação: 10 de abril de 2026. Processo encontra-se em CPA/DPU / SVMA.

  1. Novos parques - Campo Limpo

· Parque municipal Itapaiúna

As obras do Parque Linear Itapaiuna foram iniciadas pela construção da Sede O CADES CL e seus conselheiros seguem monitorando e acompanhando o andamento desta obra.

    • Parque Municipal Horto do Ipê

Área particular com resquícios de Mata Atlântica e nascentes - Horto do Ypê.

O conselho do Parque Municipal Horto do Ipê está solicitando que está área particular seja agregada ao parque. O objetivo é salvar esta área de um possível desmatamento para se transformar em condomínios, assim como foi feito com a área do colégio japonês. Segundo consta no Geosampa, a área está indicada como área proposta. Será formalizada uma consulta formal para entendimentos.

    • Vagas verdes

Foi mencionada a aprovação da Lei Municipal nº 18.504/2026, que institui o Programa Vagas Verdes no Município de São Paulo. Os conselheiros discutiram possíveis áreas para implantação da iniciativa nos distritos de Capão Redondo, Campo Limpo e Vila Andrade. Os conselheiros irão sugerir locais para a análise de viabilidade e possibilidade de implantação.

  1. Direcionamentos

· Formalizar a indicação de áreas para plantio.

· Agendar reunião para avaliação dos trechos e locais destinados à implantação de Corredores Verdes nas avenidas sugeridas.

· Formalizar consulta sobre a área passível de integração ao Parque Municipal Horto do Ipê.

  1. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, a Coordenador Oscar Lira deu por encerrada a reunião às 21h00.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160613500

6032.2026/0002220-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FATTIVO ASSESSORIA CONTABIL LTDA CNPJ 58051458000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160627587

6032.2026/0002222-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FATTIVO ASSESSORIA CONTABIL LTDA CNPJ 58051458000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160636994

6032.2026/0002223-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. F. SETPOINT LA PARMEGIANA SABORES NATURAL LTDA CNPJ 62251306000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160638470

6032.2026/0002224-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. F. SETPOINT LA PARMEGIANA SABORES NATURAL LTDA CNPJ 62251306000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160653716

6032.2026/0002235-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACESSO SAUDE ZONA SUL LTDA CNPJ 67272983000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160661758

6032.2026/0002236-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. F. SETPOINT LA PARMEGIANA SABORES NATURAL LTDA CNPJ 62251306000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160670051

6032.2026/0002239-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFONSO LOCACAO DE MAQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA CNPJ 4308404000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160670997

6032.2026/0002240-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFONSO LOCACAO DE MAQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA CNPJ 4308404000106 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Segurança de Edificações e Maciços de Terra

Despacho deferido   |   Documento: 160676655

6031.2026/0002217-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DENIO MARCOS LOPES DOS SANTOS - ME

DESPACHO:

DEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.378/2016 e Decreto Municipal nº 57.298/2016.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160600376

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0002213-7 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Guilherme Rainho de Almeida e Rita de Cassia Gomes
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620262080831 e laudo justificando a necessidade da poda de 1 (uma) árvore para o endereço Rua Dr. Renato Bueno Neto, 351, Jd. Catanduva, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Guilherme Rainho de Almeida, CREA nº 5070369499, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Despacho indeferido   |   Documento: 160529096

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Processo SEI n° 6032.2026/0001767-2

Interessados:

DESPACHO:

I - À vista da manifestação da área técnica (160528829) INDEFIRO o presente, por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-CL/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596448

A vista do contido no 6032.2026/0002214-5 - MARIA RAMOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596749

A vista do contido no 6032.2026/0002215-3 - ESTEFANIO DUARTE PINHEIRO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596823

A vista do contido no 6032.2026/0002216-1 - JOSE SIPLIANO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596856

A vista do contido no 6032.2026/0002217-0 - LARA SAMARA DE OLIVEIRA ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596951

A vista do contido no 6032.2026/0002218-8 - ROBENES SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160531431

6033.2026/0002348-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 160529140, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de SETE-COPAS (Terminalia catappa), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da R. Pedro da Silva Gomes, 126 - Brasilândia - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 160560043

6033.2026/0002349-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 160552389, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de TAMAREIRA-DE-JARDIM (Phoenix roebelenii), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da R. Salomão Maierovitch, 58 - Vila Santa Maria - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596519

A vista do contido no 6033.2026/0002369-4 - JOSE ALDO SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596746

A vista do contido no 6033.2026/0002370-8 - JOAO SIMAO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596772

A vista do contido no 6033.2026/0002371-6 - ANDRE MARCONDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 159999704

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(um) Ligustro (Ligustrum lucidum)10X60 com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE no mesmo local, passeio público na R DOMENICO FISCHIETTI, Nº 295.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160673750

6050.2026/0006596-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE: Prezado municipe: Para prosseguimento da análise do pedido, Vsa. deverá preliminarmente apresentar:

ítens 3, 5 e 6 do comunicado anterior, visto que as plantas apresentadas não constam aprovadas pela municipalidade..

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160637255

6042.2023/0003314-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GFWC CRESER

COMUNIQUE-SE:


1. Apresentar justificativa de indisponibilidades/impossibilidades emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - RLE, do portal: http://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br, para o uso pretendido - creche. (se emitida a licença eletrônica pelo sistema, anexar cópia ao processo)
2. Esclarecer o tipo de licença de pretende seguir com a análise, Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco?
3.Na opção de Licença de Baixo Risco, apresentar Anexos I e II, para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco preenchidos para uso pretendido - creche.
4.Ou na opção de licença de funcionamento (atual requerimento), apresentar documentos que previstos no § 3º e caput do inciso XI do art. 22 do decreto 49.969/08, protocolo do pedido de regularização para uso e plantas que instruíram o pedido.
5. Apresentar Contrato de locação vigente atualizado para a instalação da atividade ou anuência do proprietário.
6. Apresentar termo de ciência da necessidade de obter o cadastro da vigilância sanitária.
7. Apresentar atestado de adequação das instalações de gás combustível - dec. 24.714 ou declarar a não utilização (usa/queima).
8. Indicar o atendimento as exigências de instalação estabelecidas pelo quadro 4A anexo a Lei 16.402/16 para o uso nR1-8 - Serviço de Educação, nos quesitos vagas de estacionamento, vagas carga/descarga e área de embarque desembarque de passageiros.
9. Apresentar cópia de CREA e CCM do técnico responsável pela licença (Engº Olegário)
10. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB.
11. Indicar em planta a área utilizadas pelo estabelecimento.
12. Apresentar Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (art.40 da Lei 16.642/17) ou protocolo conforme inciso XI do art. 22 do decreto 49.969/08.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Licença   |   Documento: 160607346

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS DATA INÍCIO
655.384/2 LUIZ CLAUDIO RAGUSA 04 01/07/2026

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160628684

6035.2026/0001076-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Interessados: A. M. M. do Conjunto Sta. Etelvina e Adjacentes

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Esclarecer solicitação (ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO / AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO);

Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

Cópia do Título de Propriedade do Imóvel;

Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP), ou;

Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP. ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; cópia do C.C.M. do responsável técnico;

Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local;

Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596526

A vista do contido no 6035.2026/0001258-8 - TEODORA SOUTO ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596759

A vista do contido no 6035.2026/0001259-6 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596944

A vista do contido no 6035.2026/0001260-0 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160613552

6048.2026/0002614-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Maria Jose Lima de Oliveira

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 160609685, defiro a presente Certidão de Numeração e Denominação nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2006, conforme minuta 29/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160615715

6036.2026/0001413-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Odontologia Quercia Ltda CNPJ 31605554000146 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 160668456

SEI 6037.2024/0002406-0

A Subprefeita de Freguesia do Ó/Brasilândia, Ana Paula Calvo Faria, convida os Conselheiros Regionais e a Sociedade Civil para a REUNIÃO DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE- CADES DA SUBPREFEITURA DOS DISTRITOS FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, como segue:

CONVITE PARA A REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA FREGUESIA/BRASILANDIA - CADES-FB

JULHO /2026

08 de julho de 2026 às 19h na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia Modalidade ON-LINE.

PAUTA:

1. Organização

2. Temas ambientais

3. Planejamento para futuros plantios

4. Encerramento

Portaria   |   Documento: 160644901

PROCESSO SEI Nº 6037.2025/0002870-0

PORTARIA Nº 090/SUB-FB/GAB/2026

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia e dá outras providências.

ANA PAULA CALVO FARIAS, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE:

Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.

Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

DÉBORA VIEIRA LUSTOSA - RF 889.379-9 - Coordenador do Grupo de Trabalho
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Assessoria Jurídica
Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.

Elaine Clarice Lima - RF: 733.170-3 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão/ Gestora da Praça de Atendimento
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.

Talyta Nery Bortolossi - RF 952.696-0 - Membro
Cargo: Diretor I - Assessoria de Comunicação
Função: Apoio na criação de campanhas informativas e comunicados internos sobre a LGPD para servidores e cidadãos, bem como na transparência das ações da Subprefeitura.

Rosa Maria Contratesi de Melo - RF 793.370-3 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão/ Supervisora de Gestão de Pessoas
Função: Garantir que a gestão de dados pessoais de funcionários e colaboradores esteja de acordo com a LGPD, além de fornecer treinamentos sobre o tema.

Cristiane Resende - RF 761.290-7 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

Priscila Santana dos Santos - RF 732.693-9 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Expediente do Gabinete
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange ao Gabinete do Subprefeito.

Bruno Reginato Dias - RF 839.264-1 - Membro
Cargo: Coordenador II - Coordenador de Projetos e Obras
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

Marcelo Barbosa Bizerra - RF 734.698-1 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão/Chefe de Unidade - Núcleo de Informática.
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia da implantação da LGPD.

Hosana Bolean de Carvalho - RF 733.224-6 - Membro
Cargo: Assistente Administrativo de Gestão/Supervisora de Finanças - Coordenadoria de Administração e Finanças
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à CAF.

Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:

I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;
II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;
III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;
IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;
V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;
VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.

Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.

Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº. 144/SUB-FB/GAB/2025 - publicada no D.O.C. de 13/10/2025.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596588

A vista do contido no 6037.2026/0002034-4 - EXPEDITO ALVES DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160625495

6038.2026/0002109-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ROUPAS JARDIM ROBRU LTDA CNPJ 60496531000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160628606

6038.2026/0002110-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COROA REAL ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 65471812000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160628906

6038.2026/0002111-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COROA REAL ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 65471812000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160629101

6038.2026/0002112-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ROUPAS JARDIM ROBRU LTDA CNPJ 60496531000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160629215

6038.2026/0002113-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COROA REAL ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 65471812000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160630187

6038.2026/0002114-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ROUPAS JARDIM ROBRU LTDA CNPJ 60496531000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160643096

6038.2026/0002117-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOTAK BATATAS LTDA CNPJ 59035711000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160643449

6038.2026/0002118-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOTAK BATATAS LTDA CNPJ 59035711000144 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596378

A vista do contido no 6038.2026/0002096-0 - ANDERSON SANTOS DE NOVAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596392

A vista do contido no 6038.2026/0002098-6 - 53.685.326 LUCAS FELIPE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596443

A vista do contido no 6038.2026/0002097-8 - THAIS PEREIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596674

A vista do contido no 6038.2026/0002100-1 - VANDO LIMA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596709

A vista do contido no 6038.2026/0002099-4 - WILIAN SILVA AMARAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596779

A vista do contido no 6038.2026/0002102-8 - VALERIA EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596786

A vista do contido no 6038.2026/0002101-0 - FATIMA VITALI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596812

A vista do contido no 6038.2026/0002103-6 - EDGAR SEIXAS RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596840

A vista do contido no 6038.2026/0002104-4 - 53.685.326 LUCAS FELIPE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596955

A vista do contido no 6038.2026/0002105-2 - BARBARA DE PAULA FIGUEIREDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160559026

PORTARIA Nº 061/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0002993-8, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Evento Comunitário de Transmissão do Jogo da Seleção Brasileira
Local do Evento: Rua Coronel Silva Castro, no trecho compreendido entre os números 114 e 205B
Responsável: INSTITUTO INTERNACIONAL EDUCACIONAL, CULTURAL, ESPORTIVO E SOCIAL MULHERES GUERREIRAS
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 05/07/2026
Horário do Evento: 17h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160632182

6039.2026/0003022-7 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003022-7
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Terminalia catappa (Chapéu de Sol), localizado em passeio público da Rua Pierre Curie, 405.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160632566

6039.2026/0003020-0 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003020-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Mangifera indica (Mangueira), localizado em passeio público da Rua Antônio Carlos da Fonseca, 229 - Canteiro Central.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160632901

6039.2026/0003019-7 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003019-7
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a [queda de árvore, risco iminente de queda, estado fitossanitário comprometido ou exemplar morto] por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Mangifera indica Mangueira), localizado em passeio público da Rua Antônio Carlos da Fonseca, 235 - Canteiro Central.

  2. Em substituição ao exemplare removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160597117

6039.2026/0003012-0 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003012-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Não Identificada, localizado em passeio público da Praça Zilda Belli Costa.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160519543

6039.2026/0002869-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: IRAPURU IVAN RIBEIRO

DESPACHO: para o contribuinte 046.005.0015-6, expeça-se certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 160515712

6039.2026/0002964-4 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Ali Omar El Hayek

DESPACHO: De acordo com a L 14.454/07 e D 49.346.08, para o contribuinte 048.256.0027-1 fica mantido o n. 3895 e fica concedido o n.3891 para a AV DO CURSINO, codlog 056189.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160647440

6039.2026/0003027-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAYLOR PEDRO NETO CNPJ 3273469000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160648017

6039.2026/0003028-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAYLOR PEDRO NETO CNPJ 3273469000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160657948

6039.2026/0003031-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPERIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EM GERAL LTDA CNPJ 45017120000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160660681

6039.2026/0003032-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNIR ABDALLA KASSEM CNPJ 49041336000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160662104

6039.2026/0003034-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNIR ABDALLA KASSEM CNPJ 49041336000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160663954

6039.2026/0003033-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNIR ABDALLA KASSEM CNPJ 49041336000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160677218

6039.2026/0003036-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CNPJ 8845676012102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160677377

6039.2026/0003037-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CNPJ 8845676012102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160682533

6039.2026/0003038-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRF Elevadores LTDA CNPJ 67507040000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160682554

6039.2026/0003039-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRF Elevadores LTDA CNPJ 67507040000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160682621

6039.2026/0003040-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRF Elevadores LTDA CNPJ 67507040000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160655563

6039.2026/0002880-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: M1 REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA.

DESPACHO:

DESPACHO

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 150º da lei 16.402/2016 e nas orientações traçadas nos Ofícios 41/SMSP/ATSI-FISC/2016 e Ofício 50/SMSP/ATSI-FISC/2016, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o presente por ausência de base legal em cancelamento de “Termo de Orientação”. Arquive-se.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160573881

6056.2026/0008891-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos do Art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, por motivo técnico ou jurídico - a atividade pretende se instalar em imóvel irregular e não se enquadra como baixo risco; o imóvel a ser ocupado não atende às condições de instalação, segurança e acessibilidade, conforme declarado pelo interessado no formulário de solicitação.

Despacho indeferido   |   Documento: 160575014

6030.2026/0000687-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: COLÉGIO PADUA - ESCOLA DE ENSINO INFANTIL FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160668313

6035.2025/0002171-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SA LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos do Art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, por motivo técnico ou jurídico - a atividade pretende se instalar em edificação irregular e não se enquadra como baixo risco.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160576074

6039.2025/0006566-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELSEF DECOR ADESIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; Apresentar item 16 conforme as informações prestadas na reconsideração

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596433

A vista do contido no 6039.2026/0003013-8 - MARIA JOSE DE ANDRADE GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596783

A vista do contido no 6039.2026/0003014-6 - JOSE ROBERIO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160631989

Do processo n.º 6040.2024/0000039-7.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: A10METAL ESTRUTURAS METALICAS EIRELI EPP.

Assunto: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato 034/SUB-IT/2024 no prazo de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Links 158857078, 159185234 e 159187052, da SUB-IT/CAF/SAS/COMPRAS em link 159631712, com aceite da contratada em link 159187932 e da Assessoria Jurídica sob link160624919 , as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, a prorrogação da execução do Termo de Contrato 034/SUB-IT/2024, por 12 (doze) meses, firmado com a empresa A10METAL ESTRUTURAS METALICAS EIRELI EPP CNPJ 23.243.932/0001- 60, cujo objeto é a prestação de serviços de serralheria com equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodos e combustível), veículo e mão-de-obra, através de 01 (uma) equipe, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital. O valor mês será de R$ 68.451,92 (Sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), a partir de 11/07/2026.

II- AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenhos correspondentes à dotação n°64.10.15.452.4021.2341.3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

III - Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestora a servidora Fernanda Tenório da Costa, RF. 895.438.1, fiscal do contrato o Senhor Gilberto Vieira de Lima, RF. 617.509-1 e como fiscal Suplente a servidora Girlene da Silva Brito Martins, RF 653.569- 1.

IV - Publiquem-se os itens I, II e III; Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento

Coordenadoria de Administração e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160628541

São Paulo, 06 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FINANÇAS

PROCESSO Nº 6040.2026/0000236-9

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS/SERVIÇOS - MAIO 2026

160612889

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 160657767

6040.2026/0000752-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Supermercado Tibúrcio de Souza Ltda.

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº10.205/86, regulamentada pelo Decreto nº49.969/08 e Decreto nº57.378/16, que regulamenta o enquadramento de atividades não residenciais previstos na Lei nº16.402/16 e Lei nº16.050/14 alterada pela Lei nº18.157/24 , Decreto 57378/16 ,Decreto nº 59.828/20, Decreto 64724/25 e Decreto 55638/14.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160673210

6021.2026/0040090-5 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ LIMA DUTRA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito face as atribuições a mim conferidas, com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6021.2026/0040090-5, na análise do Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização/Coordenadoria de Planejamento Desenvolvimento Urbano e parecer da Assessoria Técnica Jurídica, DEFIRO este recurso, cancelando o auto de multa 05 365 552-4 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 160646962

6041.2026/0002212-8 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados:POLIMIX CONCRETO LTDA.

DESPACHO - I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002212-8 e na informação da Unidade De Autos de Infração desta Subprefeitura conforme consta em tela de Sistema do SCF, Torno Prejudicada esta análise deste auto de multa nº 05 365 657-1, tendo em vista o encerramento das instâncias recursais.

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 160140073

6041.2026/0001572-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0001572-5

INDEFERIMENTO DE MANEJO ARBÓREO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: PAULO JOSE BERTALHA VALVERDE.

Endereço: RUA EMBIRATAI, 203.

Biólogo responsável: PAULO JOSE BERTALHA VALVERDE, CRBio: 051735/01-D ART: 2026/03289.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Engº Agrônoma em documento SEI 160139821, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de manejo arbóreo, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Subprefeitura Itaquera e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596347

A vista do contido no 6041.2026/0002393-0 - VALDOMIRO MORAIS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596353

A vista do contido no 6041.2026/0002394-9 - KAUANA DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596398

A vista do contido no 6041.2026/0002395-7 - MARCELO EDUARDO JACINTHO DA SILVA JUNIOR 16519424803 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596424

A vista do contido no 6041.2026/0002396-5 - JONATHANS FAGUNDES ROSA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596609

A vista do contido no 6041.2026/0002397-3 - JORGE GOMES DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596737

A vista do contido no 6041.2026/0002398-1 - 61.422.003 GUSTAVO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596910

A vista do contido no 6041.2026/0002399-0 - MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 41782720472 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160603975

6042.2026/0002930-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos IV e VI da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. Euclides, nº 316 - Jabaquara

01(um) Ficus - Ficus benjamina

Remoção, com substituição por 1(uma) muda de médio porte em área adjacente (oposto ao nº 194), com apoio da Concessionária ENEL

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160602923

6042.2026/0002951-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Av. do Café, nº 453 - Vila Guarani

01(um) Café bravo - Guarea macrophylla

Poda de Adequação

Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 160603381

SEI Nº 6042.2026/0002952-7 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22 de 27/04/2022:

Rua Elza Fagundes, nº 38 - Vila Guarani

01(uma) Pata de vaca - Bauhinia forficata

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, apresentando fuste torto e copa desequilibrada, porém sem risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Elza Fagundes, nº 38 - Vila Guarani

01(uma) Pata de vaca - Bauhinia forficata

DEFIRO a PODA de Limpeza e abertura de canteiro.

3. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 160521441

SEI Nº 6042.2026/0002919-5 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Joaquim F. Paes de Barros Neto, nº 55 - Jardim Oriental

01(uma) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria, não constatamos evidências suficientes que justifiquem tal manejo.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Parágrafo 1° do Artigo 19 da Lei 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Joaquim F. Paes de Barros Neto, nº55 - Jardim Oriental

01(uma) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia

DEFIRO a PODA de Adequação e Limpeza.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160609749

SEI Nº 6042.2026/0002968-3 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Conduru, nº 30 - Vila Guarani

01(um) Pau-ferro - Libidibia férrea

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não constatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160675079

6042.2026/0002989-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA SANTA MARINA LTDA CNPJ 60677895000125 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 160657494

PA SEI 6042.2026/0002699-4 - Solicitação de Podas de Árvores Interna - Indeferimento por falta de complemento de documentos.

Despacho Indeferido

Interessado: Condomínio Engenheiro Armando Arruda Pereira I

Endereço: Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 1887 - Jabaquara São Paulo - SP 04308-001

I - DESPACHO:

INDEFIRO A PODA dos exemplares arbóreos, tendo em vista o não atendimento ao PEDIDO DE COMPLEMENTO encaminhado no dia 16/06/2026 doc. (159429053).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160613042

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO o aditamento do Contrato TC 12/25 - Conservação de áreas verdes, para alteração do fiscal do contrato, passando o encargo para o servidor Alexandre Xavier dos Santo, RF nº 858.594-6/4.

Publique-se.

À CPO.

Despacho   |   Documento: 160611913

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO o aditamento do Contrato TC 15/25 - Manejo Arbóreo, para alteração do fiscal do contrato, passando o encargo para o servidor Alexandre Xavier dos Santo, RF nº 858.594-6/4.

Publique-se.

À CPO.

Despacho indeferido   |   Documento: 160646334

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 157944762, as quais adoto para decidir INDEFIRO o recurso apresentado pela empresa FBF Construções e Serviços LTDA., bem como mantenho as penalidades descritas na tabela constante do item 10.6 da ATA de RP nº 16/SMSUB/COGEL/2025, do item "6": 4% (quatro por cento) do valor mensal da equipe pela impossibilidade da execução dos serviços em razão de ausência de ferramentas, veículos ou equipamentos; e item "7": valor correspondente a uma diária, pela indisponibilidade de veículo e/ou equipamento/máquina previsto na composição de custos.

Publique-se.

À CAF.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160572593

Processo da Caução: SEI nº 6044.2020/0002972-1

Processo da Contratação: SEI nº 6044.2020/0002715-0

Interessado: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA

Assunto: RETIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO PUBLICADO NO DOC DO DIA 25/06/206, PÁGINA 249 - POR CONSTAR INCORREÇÕES REFERENTE A BAIXA DA CAUÇÃO EM SEGURO GARANTIA DEFINITIVA.

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/SMSUB/COGEL/2018 - CONTRATO Nº 18/SUB-LA/2020 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES A PMSP, POR MEIO DE 03 (TRÊS) EQUIPES.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO a RETIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório, publicado no DOC do dia 25/06/2026, pág. 249, para fazer constar como segue:

Onde -se lê :....a Baixa da Caução em Seguros Garantia - Formulário nº 0067137/2025, emitida em 24/02/2025.

Leia - se :...a Baixa da Caução em Seguros Garantia - Formulários nºs: 0054.574/2023, emitido em 26/10/2023; e 0067137/2025, emitido em 24/02/2025, constantes em SEIs nº (160572299) e (160571824).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SUB-LA/CAF/SF para remessa a Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED, da Secretaria Municipal da Fazenda para adoção das providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160567652

Processo da Caução: SEI nº 6044.2020/0003599-3

Processo da Contratação: SEI nº 6044.2020/0003347-8

Interessado: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA

Assunto: RETIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO PUBLICADO NO DOC DO DIA 25/06/206 PÁGINA 249 - POR CONSTAR INCORREÇÕES REFERENTE A BAIXA DA CAUÇÃO EM SEGURO GARANTIA DEFINITIVA .

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/SMSUB/COGEL/2018 - CONTRATO - 23/SUB-LA/2020 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES A PMSP POR MEIO DE 01 (UMA) EQUIPE.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO a RETIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório, publicado no DOC do dia 25/06/2026, pág. 249, para fazer constar como segue:

Onde -se lê :....a Baixa da Caução em Seguros Garantia - Formulário nº 0067194/2025, emitida em 24/02/2025

Leia - se :...a Baixa da Caução em Seguros Garantia - Formulários nºs: 0054397/2023, emitido em 04/10/2023; 0066397/2025, emitido em 26/09/2024; e 0067194/2025, emitido em 24/02/2025, constantes em SEIs nº (160566826); (160567080) e (160567439).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SUB-LA/CAF/SF para remessa a Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED, da Secretaria Municipal da Fazenda para adoção das providências necessárias.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 160613271

Processo: 6044.2026/0005296-1

Interessado: Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli

Assunto: Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, referente os serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, destinadas a postos de trabalho da Subprefeitura Lapa, mediante o Termo de Contrato nº 09/SUB-LA/2019, processo SEI nº 6044.2019/0004947-0, uma vez que os serviços foram executados a contento, no período de 01/05/2020 a 31/10/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-LA/CAF/SAS dará continuidade a demais providências que julgar necessárias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160597291

6044.2026/0005330-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIPER TRADE MERCHANDISING LTDA CNPJ 38303688000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160608285

6044.2026/0005331-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST ROMANA LTDA CNPJ 66322150000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160613945

6044.2026/0005332-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST ROMANA LTDA CNPJ 66322150000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160614754

6044.2026/0005333-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST ROMANA LTDA CNPJ 66322150000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160616230

6044.2026/0005334-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST ROMANA LTDA CNPJ 66322150000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160617025

6044.2026/0005336-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMB SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 9434084000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160619764

6044.2026/0005339-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMB SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 9434084000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160624329

6044.2026/0005340-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST ROMANA LTDA CNPJ 66322150000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160625865

6044.2026/0005342-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST ROMANA LTDA CNPJ 66322150000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160627761

6044.2026/0005345-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAST ROMANA LTDA CNPJ 66322150000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160655919

6044.2026/0005349-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALUME STORE LTDA CNPJ 67051639000177 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 160601889

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Rosangela de Oliveira Mota, CPF 009.*59.*88-29

Peter Paulo Beledelli de Lima, CPF: 324.*75.*68-92

Veículo: VW/ Kombi Furgão, 1992/1993, bege, placa GOU0117- São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160603377

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Mário Satilio dos Santos, CPF: 275.*13.*38-21.

Lucineide dos Santos, CPF: 082.*90.*65-47

Veículo: VW/ Kombi, 1976, verde, placa CBR4J85 -Osasco/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160606102

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Manoel José de Andrade - CPF: 000.*91.*94-97.

Veículo: M.BENZ/A 160, 2000/2000, prata, placa CNC5A09 - Cotia/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160607102

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Luciene Vasconcelos dos Santos, CPF: 428.*92.*48-10

Veículo: GM/Corsa Super, 1999/1999, verde, placa CYP8F77- São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160609898

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Espolio Dorgival Santos da Silva, CPF: 085.*92.*08-09

Veículo: VW/ Kombi, 2010/2011, branca, placa EQK8834- São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160609005

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Felipe Makiyama Candido, CPF: 409.*19.*88-95

Veículo: I/Ford Escort GLX 16VF, 1997/1998, prata, placa CLF0A61- São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160608137

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Terpav Terraplenagem e Pavimentação Ltda, CNPJ: 07.398.128/0001-02

Veículo: VW/ Kombi, 2008/2009, branca, placa EFC9770 - São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160605551

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Vlamir Silva de Almeida Flores, CNPJ: 31.370.045/0001-81

Veículo: VW/Kombi Furgão, 2009/2010, branca, placa ART6C16 - São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160604489

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Vlademir Mozini, CPF: 141.*89.*88-12

Wallace Souza Santos, CPF: 392.*42.*28-56

Veículo: I/Changan Chana SC 1026W, 2011/2012, branca, placa FBC4B22 - São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160631144

6046.2024/0015182-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ADVOCACIA HEROI VICENTE

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 160614585

6052.2025/0003788-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SAHQUOM ODONTOLOGIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: A pedido do interessado, encerramento das atividades

I - Publicado

II - Encerramento

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 160610751

6044.2026/0005222-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: EMEF Dilermando Dias dos Santos

Endereço: R. Paulo Franco, n° 815 - Vila Hamburguesa

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 8 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Jorge Ferreira de Campos Filho CREA: 5070812520-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620252005143, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 160621969

6044.2026/0005301-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: PAROQUIA DO IMACULADO CORACAO DE MARIA DE FATIMA

Endereço: R BAR DA PASSAGEM, n° 915 - VILA ALIANCA

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 2 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Florestal ARTHUR BRASIL OLIVEIRA NASCIMENTO CREA: 5070088907-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262137977, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596440

A vista do contido no 6044.2026/0005320-8 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596472

A vista do contido no 6044.2026/0005319-4 - VALMIR JOSE DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596477

A vista do contido no 6044.2026/0005321-6 - GISLAINE DOS SANTOS SULINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596576

A vista do contido no 6044.2026/0005322-4 - MOISES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596583

A vista do contido no 6044.2026/0005325-9 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596614

A vista do contido no 6044.2026/0005323-2 - 42.589.411 VANETE SOUZA ITALIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596624

A vista do contido no 6044.2026/0005324-0 - MOISES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596666

A vista do contido no 6044.2026/0005328-3 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596684

A vista do contido no 6044.2026/0005326-7 - VALMIR JOSE DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596713

A vista do contido no 6044.2026/0005327-5 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596903

A vista do contido no 6044.2026/0005329-1 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 156864639

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: ACESSO PONTE TRANSAMÉRICA, 20 - JARDIM SÃO LUIS, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 2 (duas) árvore(s) da(s) espécie(s) Sangra d'água e Não identificada localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 2 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 159521239

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA JOÃO DE ABREU, 19 - JARDIM TUPA - SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico e manifestação técnica, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022: REVALIDO a SUPRESSÂO/ CORTE de 1 árvore(s) da espécie PAU-FERRO localizada(s) em ÁREA PÚBLICA, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 159456069

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: AVENIDA ALBERTO VICENTE CARDOSO, 456 - JARDIM SÃO LUIS, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Não identificado localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 153781675

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA AMARO GOMES, 10 - JARDIM ARACATI, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 2 (duas) árvore(s) da(s) espécie(s) Amendoeira (Terminalia catappa) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 2 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 158873945

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ARRAIAL DOS COUROS, 16 - JARDIM SAO LUIZ, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Mulungú localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 156852459

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ARRAIAL DOS COUROS, 41 - JARDIM SÃO LUÍS, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Palmeira-jerivá (Syagrus romanzoffiana) localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 157343132

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA BARTOLOMEU BEJARANO, 136 - JARDIM SANTA JOSEFINA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) N.I (Não identificada) localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 158486993

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA BATTISTA MALATESTA, 300 - JARDIM GUARUJÁ, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Goiabeira localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 159512490

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA DANIEL AUBER, 3 - JARDIM IRACEMA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ficus localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 159644735

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ANHANDUI MIRIM, 869 - JARDIM DAS FLORES, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ficus localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 158597399

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ENGENHEIRO ANTÔNIO ALVES BRAGA, 634 - RIVIERA PAULISTA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 2 (duas) árvore(s), sendo 1 (umas) da(s) espécie(s) Tucaneira e 1 (uma) de Alecrim-de-campinas localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 2 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 159780437

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ÁLVARO ADORNO, 30 - JARDIM SÃO LUIZ, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Nespereira localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 159721060

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA FRANCISCO LANG, 48 - JARDIM SANTA GERTRUDES, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Não identificada localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 151961492

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA FRANCISCO RICARTE DA SILVA,30 (OPOSTO) - JARDIM SAO LUIZ, SÃO PALO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) N.I (Não identificado) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 159890018

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA FRANCISCO LANG, 8 - JARDIM SANTA GERTRUDES, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 5 (cinco) árvore(s), sendo 1 (um) da(s) espécie(s) Jerivá, 1 (um) de Nespereira, 1 (um) de Magnólia, 1 (um) de Ingá-do-brejo, 1 (um) de Palmeira localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 5 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 158868102

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA FRANCISCO XAVIER DA ROCHA, 19 - PARQUE ALVES DE LIMA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Sibipiruna localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 159905381

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ARRAIAL DOS COUROS, 16 - JARDIM SAO LUIZ, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Não identificado localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 155478870

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: AVENIDA GUARAPIRANGA, 3367 - JARDIM SÃO JOAQUIM, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécie(s) Quaresmeira (Pleroma granulosum) localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 158306615

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA HELENA MARIA DA SILVA, 154 - CHÁCARA SANTANA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 2 (duas) árvore(s), sendo 1 (uma) da(s) espécie(s) Goiabeira e 1 (uma) de Leucena, localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 2 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 159424840

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA PHILIPPE DE VITRY, 70 - JARDIM SANTA JOSEFINA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Jacarandá-mimoso localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 159346075

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: AVENIDA RAQUEL ALVES MOREIRA, 834 - PARQUE SANTO ANTÔNIO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Pata-de-vaca localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 158401067

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA SAGARIS, 17 - PARQUE NOVO SANTO AMARO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da espécie Abacateiro localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 158587654

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA TALAMANCA, 260 - JARDIM SOUZA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Alfeneiro localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 158944073

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA VATINGA, 5 - JARDIM IRACEMA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Chapéu-de-sol localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 159245167

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA VITALINA GRASSMAN, 335 - JARDIM MIRANTE, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Coração-de-negro localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160654406

6045.2023/0001473-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM/CPO/STLP/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Processo SEI nº6045.2023/0001473-3 - Publicidade à Poda e Remoção de Árvores (Lei nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990)

DESPACHO: A Subprefeitura de M'Boi Mirim torna público as podas a serem executadas na sua área de abrangência conforme lista anexa sob o documento SEI nº 160654049. Esta publicação é valida para toda a extensão dos logradouros listados.

As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160615061

6045.2026/0002264-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIPE CONCIERGE MEDICA LTDA CNPJ 59394827000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160617823

6045.2026/0002265-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIPE CONCIERGE MEDICA LTDA CNPJ 59394827000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160619896

6045.2026/0002266-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIPE CONCIERGE MEDICA LTDA CNPJ 59394827000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160620432

6045.2026/0002267-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIPE CONCIERGE MEDICA LTDA CNPJ 59394827000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160621584

6045.2026/0002268-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIPE CONCIERGE MEDICA LTDA CNPJ 59394827000170 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596794

A vista do contido no 6045.2026/0002263-4 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 160660344

6021.2026/0045141-0.

Int.: Josué Manoel do Nascimento.

Ass.: Requerimento.

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

I - Pela competência que me foi atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/2002, à vista do Requerimento (160307689) apresentado pelo permissionário Josué Manoel do Nascimento, TPU 2586, Informação da CPDU/SPU (160522733) e manifestação da Assessoria Jurídica (160658626), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, com a manutenção integral da cobrança, por estar em conformidade com a legislação e com as condições da permissão de uso do bem público.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe o presente para PGM/FISC-91.

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160526421

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Responsável: EDSON LAURINDO GARCIA

Evento: TRABALHO EVANGELÍSTICO - ANJOS DA MADRUGADA.

Local: LARGO DA CONCÒRDIA - BRÁS.

Data: 04,07,11,14,18,25 e 28 de JULHO de 2026;

01,04,08,11,15,18,22,25 e 29 de AGOSTO de 2026;

01,05,08,12,15,19,22,26 e 29 de SETEMBRO de 2026;

Horário: 04:00 às 21:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160523373

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Responsável: EDSON LAURINDO GARCIA

Evento: TRABALHO EVANGELÍSTICO - ANJOS DA MADRUGADA.

Data: 07,14,21 e 28 de JULHO de 2026;

04,11,18 e 25 de AGOSTO de 2026;

01,08,15,22 e 29 de SETEMBRO de 2026;

Local: AV. ALCÂNTARA MACHADO, Nº 1130 - BRÁS (VIADUTO).

Horário: 16:00 às 21:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160512376

6046.2026/0003937-0 - Autorização para a realização de evento temporário.

Despacho indeferido

Interessados: ANDERSON CLAYTON BAZARIM

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido em epigrafe, haja vista o não atendimento das disposições contidas na Portaria SUBMO-3, de 20 de abril de 2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 160512949

6046.2026/0005084-6 - Autorização para a realização de evento temporário.

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO AUGUSTO DO AMARAL SANTOS

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido em epigrafe, haja vista o não atendimento das disposições contidas na Portaria SUBMO-3, de 20 de abril de 2023, em especial, não ter sido demonstrada a existência do interesse público para a realização do evento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160515053

6046.2026/0005849-9 - Autorização para a realização de evento temporário.

Despacho indeferido

Interessados: EMPORIO CHEF ALE CALDAS.

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido em epigrafe, haja vista o não atendimento das disposições contidas na Portaria SUBMO-3, de 20 de abril de 2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 160515622

6046.2026/0006848-6 - Autorização para a realização de evento temporário.

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE EMPREENDEDORES BOLIVIANOS DA RUA COIMBRA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido em epigrafe, haja vista o não atendimento das disposições contidas na Portaria SUBMO-3, de 20 de abril de 2023, em especial por tratar-se de evento com público estimado superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, excedendo a competência desta subprefeitura para análise e autorização. Devendo o pedido ser protocolado junto à secretaria Muninipal de urbanismo e licenciamento - SMUL, orgão competente.

03 de Julho de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 160642732

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15518607 - AVENIDA HENRY FORD, nº 1176 - 01 Poda, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 15655839 - RUA DR. JOÃO BATISTA DE LACERDA, nº 103 - 01 Poda, sendo 01 Ipê-de-el-salvador (Tabebuia pentaphylla);

OS 15658904 - RUA OURINHOS, nº 33 - 01 Poda, sendo 01 Ipê-de-jardim (Tecoma stans);

OS 15655514 - RUA TERESINA, nº 605 - 01 Poda, sendo 01 Canafístula (Peltophorum dubium);

OS 15655515 - RUA TERESINA, nº 565 - 01 Poda, sendo 01 Pau-ferro (Libidibia ferrea);

OS 15659095 - RUA GUAIMBÉ, nº 742 - 03 Podas, sendo 01 Pitangueira (Eugenia uniflora), 01 Ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus) e 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 15655872 - RUA TABAJARAS, nº 113 - 02 Podas, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15653190 - RUA JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, nº 866 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15658633 - RUA CORONEL JOVINIANO BRANDÃO, nº 574 (Lateral) - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15660556 - AVENIDA PAES DE BARROS, nº 28 (Canteiro central) - 02 Podas, sendo 02 Mirindibas (Lafoensia glyptocarpa);

OS 15656316 - RUA CONSELHEIRO BENEVIDES, nº 190 estimado - 10 Podas, sendo 04 Ipês-rosas (Handroanthus heptaphyllus), 02 Ipês-brancos (Tabebuia roseo-alba), 02 Aldragos (Pterocarpus violaceous), 01 Não identificada e 01 Amoreira (Morus nigra).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 160676267

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15692778 - R. VILELA, N° 741 - 02 Podas, sendo 02 Patas de Vaca (Bauhinia variegata);

OS 15690531 - R. VILELA, N° 572 - 01 Poda, sendo 01 Leucena (Leucaena leucocephala);

OS 15686011 - R. ITAPETI, N° 1000 - 5 Podas, sendo 05 Escovas de Garrafa (Callistemon spp.);

OS 15685980 - R. ITAPETI, N° 965 - 6 Podas, sendo 06 Não identificadas;

OS 15684326 - R. JACIRENDI, N° 153 - 04 Podas, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina), 01 Ipê de El Salvador (Tabebuia pentaphylla) e 02 Quaresmeiras (Pleroma granulosum);

OS 15682636 - R. BAGUARI, N° 185 - 02 Podas, sendo 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 15682325 - R. LOURENCO CORREA, N° 105 - 02 Podas, sendo 01 Árvore do Viajante (Ravenala madascariensis) e 01 Palmeira Fênix (Phoenix roebelenii);

OS 15666729 - R. CANTAGALO, N° 197 OPOSTO - 02 Podas, sendo 01 Magnólia Amarela (Magnólia champaca) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15664278 - R. DEMETRIO RIBEIRO (CANTEIRO), N° 257 - 02 Podas, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Abacateiro (Persea americana);

OS 15662216 - R. PEDRO BELLEGARDE, N° 409 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15660877 - R. FERNAO TAVARES, N° 98 - 01 Poda, sendo 01 Schefflera (Schefflera actnophylla);

OS 15660865 - R. FERNAO TAVARES, N° 140 - 02 Podas, sendo 01 Goiabeira (Psidium guajava) e 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 15655650 - R. DO TATUAPÉ, N° 325 - 03 Podas, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 02 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15647392 - R. BOM SUCESSO, N° 1183 - 01 Poda, sendo 01 Goiabeira (Psidium guajava);

OS 15646627 - R. PLATINA, N° 1528 - 01 Poda, sendo 01 Alecrim de Campinas (Holocalyx balansae);

OS 15642240 - R. GUABIJU, N° 49 - 01 Poda, sendo 01 Resedá (Lagerstroemia indica);

OS 15641158 - R. TIJUCO PRETO, N° 1180 - 02 Podas, sendo 02 Dedaleiros (Lafoensia pacari);

OS 15638441 - R. ICEM, N° 48 - 01 Abertura de canteiro , sendo 01 Jasmim Manga (Plumeria rubra);

OS 15637010 - R. ITAPETI, N° 141 - 02 Podas, sendo 01 Alecrim de Campinas (Holocalyx balansae) e 01 Magnólia Amarela (Magnolia champaca);

OS 15636458 - R. ULISSES CRUZ, N° 494 - 04 Podas, sendo 04 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15629579 - R. ALBERTO LUCHETTI, N° 17 - 01 Poda, sendo 01 Amoreira (Morus nigra);

OS 15625226 - R. PDE ESTEVAO PERNET, N° 1447 - 01 Poda, sendo 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa);

OS 15625144 - R. VARGEM GRANDE, N° 78 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15608692 - R. TEIXEIRA DE MELO, N° 332 - 02 Podas, sendo 02 Não identificadas;

OS 15604695 - R. ULISSES CRUZ, N° 1142 - 01 Poda, sendo 01 Não identificada;

OS 15600566 - R. ANTONIO CAMARDO, N° 103 - 05 Podas, sendo 05 Palmeiras Reais (Archontophoenix cunninghamiana);

OS 15597941 - R. TUIUTI, N° 1096 - 01 Poda, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 15585525 - R. FRANCISCO VIEIRA, N° 89 - 01 Poda, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 15583056 - R. S BERNARDO, N° 144 -01 Poda, sendo 01 Ipê Roxo (Handroanthus spp.) e abertura de canteiro;

OS 15579123 - R. MONTE SERRAT, N° 475 - 01 Poda, sendo 01 Ipê de El Salvador (Tabebuia pentaphylla);

OS 15577458 - R. HENRIQUE SERTORIO, N° 6 - 01 Poda, sendo 01 Schefflera (Schefflera actnophylla) e quebra de mureta;

OS 15575475 - R. ULISSES CRUZ, N° 528 - 01 Poda, sendo 01 Amoreira (Morus nigra);

OS 15570877 - R. S BERNARDO, N° 283 - 01 Poda, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 15553042 - R. DR ERNESTO MARIANO, N° 125 - 01 Poda, sendo 01 Schefflera (Schefflera arboricola);

OS 15551099 - R. MARIA EUGENIA, N° 310 - 02 Poda, sendo 02 Sibipirunas (Cenostigma pluviosum);

OS 15549786 - R. TIJUCO PRETO, N° 227 - 04 Podas, sendo 04 Jerivás (Syagrus romanzoffiana);

OS 15545076 - R. CEL CARLOS OLIVA, N° 233 - 02 Podas, sendo 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 15544312 - R. STA VIRGINIA, N° 168 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15535717 - R. TUIUTI, N° 1150 - 02 Podas, sendo 01 Dedaleiros (Lafoensia pacari) e 01 Sabão de Soldado (Sapindus saponaria);

OS 15530237 - R. SERRA DE JUREA, N° 85 - 01 Poda, sendo 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa);

OS 15525268 - R. EUCLIDES PACHECO, N° 1298 - 01 Poda, sendo 01 Flamboyant (Delonix regia);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160612149

6046.2026/0008946-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIETRA TEIXEIRA FERNANDES CNPJ 61899179000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160638679

6046.2026/0008955-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIR K100 ALIMENTACAO LTDA CNPJ 60217862000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160639116

6046.2026/0008956-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIR K100 ALIMENTACAO LTDA CNPJ 60217862000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160640630

6046.2026/0008957-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FS SERVICE FACILITIES EM PORTARIA LTDA CNPJ 67853228000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160649516

6046.2026/0008960-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALENTINA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA CNPJ 65952877000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160655869

6046.2026/0008966-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PSICOFISIO LTDA CNPJ 58891972000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160657908

6046.2026/0008967-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PSICOFISIO LTDA CNPJ 58891972000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160660052

6046.2026/0008969-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PSICOFISIO LTDA CNPJ 58891972000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160661148

6046.2026/0008970-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PSICOFISIO LTDA CNPJ 58891972000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160671625

6046.2026/0008978-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIR K100 ALIMENTACAO LTDA CNPJ 60217862000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160674906

6046.2026/0008980-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIR K100 ALIMENTACAO LTDA CNPJ 60217862000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160675850

6046.2026/0008981-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIR K100 ALIMENTACAO LTDA CNPJ 60217862000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160482853

6046.2025/0001194-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho deferido

Interessados: WAGNER ANTONIO DA SILVA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, e em face da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, a qual acolho como razões de decidir, resolve DEFERIR o pedido de alteração de atividade formulado por WAGNER ANTONIO DA SILVA, inscrito no CNPJ nº 20.XXX.XXX/0001-16, consistente na alteração da atividade de "hambúrguer" para "comércio de salgados assados e fritos".

Notificação   |   Documento: 160665659

6046.2024/0006468-1- Supervisão de Planejamento Urbano

Interessado: ROMARIO MENDES SODRE

NOTIFICAÇÃO: O Supervisor Técnico de Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas, em conformidade com os Artigos 39, 40, 41 e 43 do Decreto nº 22.709 de 5 de setembro de 1986, NOTIFICA o Sr. ROMARIO MENDES SODRE, portadora do CPF nº 064.408.XXX-XX, que o seu Termo de Permissão de Uso TPU Nº TBJ/MO/0000104710/2022 encontra-se em processo administrativo para CASSAÇÃO, conferindo-lhe prazo de 15 dias para oferecimento de sua defesa.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160620983

PROCESSO: 6043.2025/0003370-6

INTERESSADO: FENIX ANALIA FRANCO - SERVICOS MEDICOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR nos termos do Artigo 35 da Lei nº 14.141/06 regulamentado pelo Artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010 ( tendo em vista que a atividade foi encerrada neste local e consta novo PA 6043.2026/0001845-8).

Publique-se e arquive-se.

Notificação   |   Documento: 160623210

PROCESSO: 6046.2026/0008951-3

INTERESSADO: ADEGA CLUB 13 LTDA

Notificamos V.Sa ADEGA CLUB 13 LTDA, por meio de seu representante legal RENATO DE CARVALHO SILVA, devidamente representado, à manifestar-se através do e-mail institucional: SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento do processo em andamento e exercer o direito do Contraditório e da Ampla Defesa, referente à CASSAÇÃO DOS AUTOS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nº 20240010347890 e 20240010347875, referente processo n° 6046.2024/0009426-2 e 6046.2024/0009423-8, nos termos do Artigo 43, parágrafo 3º do Decreto nº 49.996/08 (desvituramento do Auto de Licença de Funcionamento).

Publique-se.

PRAZO para apresentação de defesa: 15 dias.

Notificação   |   Documento: 160634173

PROCESSO: 6046.2026/0008948-3

INTERESSADO: BAR LANCHONETE JM LTDA

Notificamos V.Sa BAR LANCHONETE JM LTDA, por meio de seu representante legal JOSE MARCIO DOS SANTOS ALVES, devidamente representado, à manifestar-se através do e-mail institucional: SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento do processo em andamento e exercer o direito do Contraditório e da Ampla Defesa, referente à CASSAÇÃO DOS AUTOS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nº 20260010459687, 20260010459688, 20260010459689 e 20260010459690 referente processos n° 6046.2026/0003979-6, 6046.2026/0003980-0, 6046.2026/0003981-8 e 6046.2026/0003982-6, nos termos do Artigo 43, parágrafo 3º do Decreto nº 49.996/08 (desvirtuamento dos Autos de Licenças de Funcionamentos).

Publique-se.

PRAZO para apresentação de defesa: 15 dias.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160648543

Processo: 6052.2026/0002321-3

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Esclarecer a que título o Sr. Albano Manoel Almeida representa o responsável pelo uso, anexando cópia do documento de identificação;

Comunique-se   |   Documento: 160657998

Processo: 6057.2024/0004543-1

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercício 2026;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 160652648

Processo: 6054.2025/0003167-3

Interessados: HOSPITAL SAN GENNARO LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

(X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar leis;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 160660814

Processo: 6047.2026/0000782-2

Interessados: BOULEVARD COMERCIO DE VESTUARIO E CALCADOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar leis;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 160664064

Processo: 6046.2024/0009897-7

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

(X) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar leis;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 160560487

Processo: 6046.2023/0004916-8

Interessados: ROLEMAK COMERCIAL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercício 2026;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar leis;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Válida;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 160404439

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0005345-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 160512890

6046.2026/0001580-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: BIANCA ROVEDA PAROLA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplares arbóreos localizados à Av Paes de Barros,1559 -Mooca , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 160511358

6046.2026/0004907-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: SERGIO PENHA JUNIOR

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante

manifestação técnica SEI 160509464 emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área

Interna, resolve INDEFERIR a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado

na Rua Juventos,577 - Parque da Mooca - SP, por falta de amparo legal conforme Lei

17.794 de 27 de abril de 2022

II - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.141/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 160504574

6046.2026/0005451-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: THOMAS AUGUSTO MARQUARDT

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante

manifestação técnica SEI 160503827emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área

Interna , resolve INDEFERIR a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados

na Rua Frei Gaspar, 696 - Mooca - SP, por falta de amparo legal conforme Lei

17.794 de 27 de abril de 2022

II - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.141/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 160503618

6046.2026/0005541-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: SIBELI ANTUNES MORA

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante

manifestação técnica SEI 160502930 emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área

Interna, resolve INDEFERIR a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado

na Rua França Carvalho, 289- Água rasa - SP, por falta de amparo legal conforme Lei

17.794 de 27 de abril de 2022

II - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.141/06.

Comunique-se   |   Documento: 160600458

6046.2026/0004439-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CELSO FRANCISCO DE SOUZA JÚNIOR

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620261045415 de laudo e execução para poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Falsa Seringueira (Ficus elastica) conforme laudo 154821517, na área interna da Rua Paulo Andrighetti, 354 - Alto do Pari - SP, sendo a responsável técnico pelo laudo e execução o Eng Agrônomo Celso Francisco de Souza Júnior -Crea 5062039930 - SP .

Comunique-se   |   Documento: 160604883

6046.2026/0008786-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: FDE FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2620261894647de laudo e execução para poda de 18 (dezoito) exemplares arbóreos sendo: 07 (sete) Mangueira (Mangifera indica),04 (quatro) Abacateiro (Persea americana), 01 (um) Pinheiro (Pinns sp), (dois) Leucena ( Leucaena leucocephala),02 (dois) Santa Bárbara (Melia azedarach) ,01(Um) Jaqueira (Atocarpus heterophyllus) ,01 Amoreira (Morus nigra) conforme laudo 158893688 , na área interna da Rua Itaqueri,372 -Alto da Mooca - SP, sendo a responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrônomo Ricardo Fonseca de Souza -CREA 2637247-SP .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596325

A vista do contido no 6046.2026/0008901-7 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596338

A vista do contido no 6046.2026/0008904-1 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596368

A vista do contido no 6046.2026/0008902-5 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596371

A vista do contido no 6046.2026/0008903-3 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596382

A vista do contido no 6046.2026/0008900-9 - WELITON SILVA MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596417

A vista do contido no 6046.2026/0008906-8 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596450

A vista do contido no 6046.2026/0008907-6 - ISABEL RODRIGUES BLOGOSLAWSKI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596455

A vista do contido no 6046.2026/0008905-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596476

A vista do contido no 6046.2026/0008912-2 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596480

A vista do contido no 6046.2026/0008914-9 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596494

A vista do contido no 6046.2026/0008916-5 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596507

A vista do contido no 6046.2026/0008910-6 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596516

A vista do contido no 6046.2026/0008911-4 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596522

A vista do contido no 6046.2026/0008913-0 - RUTE RIBEIRO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596539

A vista do contido no 6046.2026/0008908-4 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596543

A vista do contido no 6046.2026/0008915-7 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596547

A vista do contido no 6046.2026/0008909-2 - RODRIGO SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596598

A vista do contido no 6046.2026/0008918-1 - IRACEMA MORAIS DA SILVA CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596604

A vista do contido no 6046.2026/0008919-0 - NORMA VIDAL XAVIER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596642

A vista do contido no 6046.2026/0008917-3 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596680

A vista do contido no 6046.2026/0008925-4 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596689

A vista do contido no 6046.2026/0008923-8 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596705

A vista do contido no 6046.2026/0008920-3 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596716

A vista do contido no 6046.2026/0008921-1 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596721

A vista do contido no 6046.2026/0008924-6 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596725

A vista do contido no 6046.2026/0008922-0 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596728

A vista do contido no 6046.2026/0008926-2 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596732

A vista do contido no 6046.2026/0008927-0 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596744

A vista do contido no 6046.2026/0008928-9 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596789

A vista do contido no 6046.2026/0008929-7 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596797

A vista do contido no 6046.2026/0008930-0 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596822

A vista do contido no 6046.2026/0008933-5 - 56.898.298 RAIMUNDO MARCOS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596837

A vista do contido no 6046.2026/0008934-3 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596863

A vista do contido no 6046.2026/0008931-9 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596867

A vista do contido no 6046.2026/0008932-7 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596875

A vista do contido no 6046.2026/0008935-1 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596885

A vista do contido no 6046.2026/0008936-0 - LUIS RONNE SILVA FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596889

A vista do contido no 6046.2026/0008937-8 - VICTOR MAMANI IBANEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596896

A vista do contido no 6046.2026/0008940-8 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596906

A vista do contido no 6046.2026/0008941-6 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596917

A vista do contido no 6046.2026/0008942-4 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596922

A vista do contido no 6046.2026/0008943-2 - DAMIAO DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596935

A vista do contido no 6046.2026/0008938-6 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596940

A vista do contido no 6046.2026/0008939-4 - HELIO DE LACERDA SANTOS 32945061805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160669996

A vista do contido no 6046.2026/0008947-5 - JOSE ALEM FLORIANO PEREIRA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 160670003

A vista do contido no 6046.2026/0008974-2 - BAR E LANCHES ENCANTO DO BELEM LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 160649760

CONVOCAÇÃO

A Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sra. Geise Pereira de Souza, no exercício de suas atribuições legais, CONVOCA os (as) Conselheiros (as) titulares do Pleno do CPMPA e CONVIDA os (as) Conselheiros (as) Suplentes do CPMPA, o Subprefeito da Subprefeitura Parelheiros Sr. Marco Furchi, o Interlocutor do CPM Parelheiros Sr. Jefferson Moraes, como a Sociedade Civil (munícipes), a participarem da 18ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Parelheiros - Biênio 2025/2026, a ser realizada de forma presencial no auditório da Subprefeitura de Parelheiros, situado à Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5.252, Jardim dos Álamos, São Paulo, em conformidade com os artigos 6º e 20 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e com os artigos 7º, 13, 18, 20 e 37, conforme nova redação da Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, com a seguinte pauta:

18ª Reunião Ordinária do CPMSUB/PA

Data: 13 de julho de 2026

Horário:

19h00 - Primeira chamada.

19h30 - Segunda chamada.

21h00 - Encerramento.

Pauta:

1. Abertura da reunião pela Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sra. Geise Souza.

2. Leitura da pauta da 18ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros.

3. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das Autoridades presentes.

4. Comunica-se que as Atas da 16ª Reunião Ordinária, da 4ª Reunião Extraordinária e da 17ª Reunião Ordinária, devidamente aprovadas pelo colegiado por meio do grupo de trabalho no WhatsApp, foram publicadas nas seguintes datas:

· 16ª Reunião Ordinária: publicada em 08/06/2026.

· 4ª Reunião Extraordinária: publicada em 08/06/2026.

· 17ª Reunião Ordinária: publicada em 19/06/2026.

5. Informes sobre o Orçamento Cidadão 2026/2027, com apresentação das informações disponíveis no Portal Participe+, referentes às etapas de análise de viabilidade e de interposição de recursos.

· Etapa 03 - Análise de Viabilidade: de 29 de junho de 2026 a 24 de julho de 2026;

· Etapa 04 - Interposição de Recursos: de 1º de agosto de 2026 a 11 de agosto de 2026;

· Etapa 05 - Revisão de Recursos: de 12 de agosto de 2026 a 21 de agosto de 2026.

6. Devolutiva da Casa Civil sobre os processos de perda de mandato e as faltas dos conselheiros.

7. Fala dos Conselheiros (as) e Munícipes inscritos (tempo máximo (3) três minutos por fala).

8. Informes Gerais.

9. Encerramento.

Geise Pereira de Souza

Coordenadora - CPM Parelheiros

Maria Marivalda Nascimento

Secretária-Geral - CPM Parelheiros

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 152006582

6047.2023/0001181-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JOÃO DIAS SIQUEIRA CPF :673.097.808-25

DESPACHO: Em face dos elementos constantes do SEI: 6047.2023/0001181-6, DEFIRO o pedido inicial

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160529769

PROCESSO SEI Nº: 6048.2025/0005682-7
INTERESSADO: EDNALDO MOREIRA DOS SANTOS
ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Fiscalização - Ocupação Irregular de área pública

I - DESPACHO:

1. No uso das competências a mim atribuídas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, especialmente a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) e o parecer conclusivo da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, os quais acolho como razões de decidir, DETERMINO A SUSPENSÃO dos atos decorrentes da desocupação da área pública situada na Avenida Itaquera, nº 5063, Cidade Líder.

2. A presente medida de suspensão possui caráter temporário e acautelatório, mantendo-se vigente enquanto se processa a verificação final das condições técnico-urbanísticas para fins de eventual Regularização Fundiária Urbana (REURB), nos termos da Lei Municipal nº 17.734/2022, visando evitar prejuízos de difícil reparação ao núcleo habitacional consolidado no local.

3. Cientifique-se o munícipe interessado acerca do teor desta decisão.

4. Publique-se.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1.
Com fundamento nas justificativas apresentadas, DETERMINO a remessa dos autos para SUB-PE/CGL/Supervisão de Habitação para imediata autuação de processo administrativo autônomo, devendo este ser instruído com cópia integral destes autos, com o objetivo específico de iniciar e processar os estudos e atos inerentes à regularização fundiária da referida área, observando-se rigorosamente o cumprimento das exigências do artigo 32 da Lei nº 17.734/2022 (infraestrutura básica).

2. Após as providências de praxe e a autuação do novo feito, retornem os presentes autos à Supervisão de Fiscalização (SFISC) para aguardar o desfecho do processo de regularização fundiária, mantendo-se sobrestada a aplicação de sanções demolitórias ou desocupatórias correlatas até nova ordem.

Despacho   |   Documento: 160609971

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0004594-9- CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 003/SUB-PE/2025

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaço público - Praça Comunidade Nossa Senhora do Alivio de Ituaçu, Vila Esperança

I - DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO:

I - À vista dos elementos contidos do presente, notadamente em sei 160553063, e nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho sob sei 160046317, publicado em 30/06/2026, para fazer constar o que segue:

Onde se lê: "com a consequente redução do valor inicialmente contratado em R$ 0,09 (nove centavos)."

Leia-se: "sem alteração do valor do contrato."

e

Onde se lê: "2. O valor total da contratação com a redução passa a ser de R$ 1.168.511,00 (um milhão, cento e sessenta e oito mil quinhentos e onze reais)."

Leia-se: "2. O valor total da contratação se mantém no montante de R$ 1.168.511,00 (um milhão, cento e sessenta e oito mil quinhentos e onze reais)."

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 160204736

PROCESSO SEI Nº: 6048.2025/0004923-5
INTERESSADO: Rita Maria Cruz Baieta
ASSUNTO: Defesa contra Auto de Fiscalização - Invasão de área pública
I - DESPACHO:
1. No exercício da competência atribuída pelo Art. 9º, IX, da Lei 13.399/02, considerando as informações prestadas por SUB-PE/CPDU/SFISC sob SEI 153610102, e de SUB-PE/AJ sob SEI 160201537, as quais ACOLHO como razão de decidir, INDEFIRO a defesa apresentada pela interessada sob SEI 141917493, e MANTENHO o Auto de Fiscalização 07-01.008.138-8, sob SEI 153609257, lavrado com base no Decreto Municipal nº 48.832/2007.

2. DETERMINO a adoção das demais medidas cabíveis, observadas as disposições do referido decreto.

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160558464

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SUB-PE/2021 - CONTRATO Nº 027/SUB-PE/2021

SEI 6048.2021/0004361-2

DESPACHO:

À vista das informações contidas no presente, em especial documento SEI 160558834, e no exercício da atribuição conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o cancelamento dos saldos residuais das Notas de Empenho nº 9.266/2026, no valor de R$ 156,50 (cento e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), emitida em favor da empresa OBRACON ENGENHARIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.973.494/0001-89; e da Nota de Empenho nº 9288/2026, no valor de R$ 469,42 (quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), emitida em favor da empresa NORTE-SUL HIDROTECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 38.980.710/0001-06, as quais oneraram a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2367.33903900.00.1.500.9001.0.

PUBLIQUE-SE

À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160670007

6048.2026/0002807-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: Fernandes & Iara Incorporadora e Empreendimentos SPE LTDA

DESPACHO:

DEFIRO, o pedido de DESINTERDIÇÃO, do imóvel situado na Rua Carlos Maria Steimberg, 483, Vila Ré - Bairro: Vila Ré, conforme laudo apresentado pelo responsavel técnico, nos termos da Lei n.º 16.642/17 e § 8º, art.86 do Decreto n.º 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160673591

6048.2026/0002807-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: Fernandes & Iara Incorporadora e Empreendimentos SPE LTDA

DESPACHO:

DEFIRO, o pedido de DESEMBARGO, do imóvel situado na Rua Carlos Maria Steimberg, 483, Vila Ré - Bairro: Vila Ré, diante da expedição do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 29464-23-SP-ALV , nos termos da Lei n.º 16.642/17 e § 4º, art.83 do Decreto n.º 57.776/17.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 160633236

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.386-6 DATA DA INFRAÇÃO: 06/07/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3028571-0

Contribuinte: (SQL): 062.205.0020-2

CNPJ: 07.093.284/0001-57

RAZÃO SOCIAL: AVIGNON COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO Nº 03280 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03704-000 CodLog: 63711

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 141º INCISO II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 165º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 6.423,04

Despacho Documental   |   Documento: 160635345

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.411-0 DATA DA INFRAÇÃO: 06/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3028045-0

Contribuinte (SQL):062.205.0020-2

CNPJ: 07.093.284/0001-57

RAZÃO SOCIAL: AVIGNON COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO Nº 03280 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO Bairro: PENHA CEP: 03704-000 Codlog: 63711

INFRAÇÃO: Pela falta de Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 12º PARÁGRAFO: 4º INCISO: II

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 47º INCISO: II

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 34º INCISO: II

AUTUAÇÃO DE MULTA : PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 16.691,22

Despacho Documental   |   Documento: 160637239

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.045-5 DATA DA INFRAÇÃO: 06/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3035327-9

Contribuinte (SQL): 057.119.0001-3

CNPJ : 11.034.080/0001-12

RAZÃO SOCIAL: ABIN ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: AV WALDEMAR CARLOS PEREIRA Nº 00076 COMPLEMENTO: 88 BAIRRO: VILA TALARICO CEP: 03533-000 Codlog: 82619

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596359

A vista do contido no 6048.2026/0003045-5 - SANDRA CRISTINA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596362

A vista do contido no 6048.2026/0003046-3 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596532

A vista do contido no 6048.2026/0003047-1 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160649270

6051.2026/0002284-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: AUGUSTO SILVA DE MATOS

DESPACHO: CONCEDIDO O NÚMERO 1037 PARA O IMÓVEL DA RUA PRESIDENTE FÉLIX PAIVA.

SQL: 202.005.0162-1

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160595293

6050.2026/0012060-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOID CABELO, BARBA, COSMETICOS E SERVICOS LTDA CNPJ 62623664000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160595721

6050.2026/0012061-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOID CABELO, BARBA, COSMETICOS E SERVICOS LTDA CNPJ 62623664000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160595845

6050.2026/0012062-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOID CABELO, BARBA, COSMETICOS E SERVICOS LTDA CNPJ 62623664000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160596626

6050.2026/0012063-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOID CABELO, BARBA, COSMETICOS E SERVICOS LTDA CNPJ 62623664000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160604342

6050.2026/0012064-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO VIDA LEVE LTDA CNPJ 55294287000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160608322

6050.2026/0012065-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNA C. P. DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 67580306000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160624763

6050.2026/0012075-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWM PARTNERS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 47204240000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160627495

6050.2026/0012078-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M G MENDES RESTAURANTE LTDA CNPJ 60854939000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160628179

6050.2026/0012076-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWM PARTNERS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 47204240000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160628423

6050.2026/0012080-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECHIS SERVICOS DE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E RASTREABILIDADE LTDA CNPJ 16740095000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160628801

6050.2026/0012081-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECHIS SERVICOS DE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E RASTREABILIDADE LTDA CNPJ 16740095000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160629971

6050.2026/0012082-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECHIS SERVICOS DE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E RASTREABILIDADE LTDA CNPJ 16740095000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160630403

6050.2026/0012084-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECHIS SERVICOS DE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E RASTREABILIDADE LTDA CNPJ 16740095000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160649370

6050.2026/0012093-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWM PARTNERS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 47204240000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160652795

6050.2026/0012094-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWM PARTNERS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 47204240000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160653504

6050.2026/0012095-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWM PARTNERS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 47204240000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160654777

6050.2026/0012096-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWM PARTNERS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 47204240000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160655474

6050.2026/0012097-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWM PARTNERS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 47204240000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160657427

6050.2026/0012099-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP PARTNERS CONSULTORIA LTDA CNPJ 39457424000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160659068

6050.2026/0012100-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA GONCALVES DA SILVA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 67674213000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160659334

6050.2026/0012101-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP PARTNERS CONSULTORIA LTDA CNPJ 39457424000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160659502

6050.2026/0012103-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA GONCALVES DA SILVA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 67674213000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160660376

6050.2026/0012104-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAS GLOBAL TECH LTDA CNPJ 67543878000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160661456

6050.2026/0012105-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP PARTNERS CONSULTORIA LTDA CNPJ 39457424000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160672185

6050.2026/0012110-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP PARTNERS CONSULTORIA LTDA CNPJ 39457424000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160674610

6050.2026/0012111-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUL CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. CNPJ 43364160000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160674750

6050.2026/0012112-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUL CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. CNPJ 43364160000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160675802

6050.2026/0012115-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAZIELLA SCHETTINO VALENTE CNPJ 15045658000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160675810

6050.2026/0012114-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMPLONA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58557999000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160676291

6050.2026/0012113-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CNPJ 31466949003120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160676293

6050.2026/0012117-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEKGEN BRASIL LTDA CNPJ 67519997000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160676492

6050.2026/0012118-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAZIELLA SCHETTINO VALENTE CNPJ 15045658000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160677265

6050.2026/0012116-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CNPJ 31466949003120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160678853

6050.2026/0012120-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMPLONA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58557999000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160679016

6050.2026/0012121-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMPLONA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58557999000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160679730

6050.2026/0012122-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO INSTITUTO FRISON CNPJ 67296064000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160680651

6050.2026/0012123-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHLEBA AGENCIA DIGITAL, TECNOLOGIA E SERVICOS DE INTERNET LTDA. CNPJ 7769006000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160681353

6050.2026/0012124-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACAR LANCHONETE BARRACAO LTDA CNPJ 48008286000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160681637

6050.2026/0012125-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACAR LANCHONETE BARRACAO LTDA CNPJ 48008286000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160682440

6050.2026/0012127-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMPLONA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 58557999000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160685777

6050.2026/0012128-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PINHEIROS DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR LTDA CNPJ 5192947000165 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 149259895

6050.2022/0013051-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Enrico Pier Giorgio Walter Rebujjo

DESPACHO: Deferido o pedido de benefício contido no §2°, artigo 14 da Lei nº 15.442/11, tendo em vista a regularização do passeio em resposta à lavratura do Auto de Multa nº 13-193.666-2.

Despacho indeferido   |   Documento: 153606511

6050.2026/0003858-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Condomínio Casa VN Faria Lima - CNPJ nº 43.087.094/0001-90.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.248-1, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 138 e 165.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 160675452

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.684-6
Processo: 6050.2026/3033263-9
Infrator: Sylvia de Paula Cabral
CPF: 076.006.348-64
Endereço: Praça Pan-americana, 60
CEP: 05461-000
SQL: 081.188.0034-2

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 160676063

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.685-4
Processo: 6050.2026/3033264-7
Infrator: Espólio de Nazich de Souza Hachicho Valle
CPF: 019.050.219-33
Endereço: Rua Heitor Penteado, 1717 - LOJA
CEP: 05437-001
SQL: 081.341.0319-7

Em observação aos artigos 39 e 94 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 92 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160630013

6046.2024/0009435-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MAXITROCA COMERCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

- Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento

-Para emissão do Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160656384

6050.2026/0002879-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho de apostilamento deferido

Interessados: BRAVE HOLDING KIDS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o apostilamento do Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco nos termos

Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008 para fazer constar:

  • CNAE 85.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola.

1. Publicado;

2. Expediente para emissão do Auto de Licença de Funcionamento, devidamente corrigido;

3. Encerrar processo.

Despacho deferido   |   Documento: 160364740

6050.2026/0002778-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SANTISTA TEXTIL S.A.

Endereço: R HUNGRIA, 1240 - ANDAR 6 CONJ 61 - JARDIM EUROPA - SÃO PAULO, SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160305509

6056.2024/0013836-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A

Endereço: RUA AUGUSTA, 2840 - ANDAR 14 CONJUNTO 141 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160301314

6056.2025/0008772-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GUSTO ITALIANO RESTAURANTE LTDA

Endereço: RUA OSCAR FREIRE, 497 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO, SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento / ALF-BR, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Faço constar que a área utilizada pela atividade e a área total da edificação é 461,42 m² e não como consta na planilha.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160301135

6056.2024/0013835-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BANCO HSBC S.A.

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1909 - BLOCO NORTE - CONJUNTO 191 - 19° ANDAR - VILA OLÍMPIA - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160277075

6050.2024/0013730-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: ARGO IT TECNOLOGIA S/A

Endereço: ALAMEDA SANTOS, 1978 - CONJUNTO 111 - 11° ANDAR - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 156778708

6060.2022/0000668-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NB STEAK JK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 816 - CHACARA ITAIM - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160674495

6038.2025/0002761-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MODALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

- Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento

- Para emissão do Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160675031

6050.2025/0020761-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ABN AMRO CLEARING CORRETORA DE TITULOS E VALORES LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

- Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

- Para emissão do Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160574036

6050.2026/0012016-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Processo físico: 1995-0.037.922-8

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço e razão social.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160573330

6050.2026/0012016-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Processo físico

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado/inapto.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Comunique-se   |   Documento: 160621154

6050.2024/0004977-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARSCHE MATERIAIS PARA LIMPEZA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Com as devidas escusas, apresentar retificadora ou, nova RRT, quitada: deve constar na descrição do Serviço - Esta RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

Comunique-se   |   Documento: 160623767

6050.2025/0020758-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RADAR GESTÃO DE INVESTIMENTOS S.A

COMUNIQUE-SE:

Com as devidas escusas, apresentar retificadora ou, nova ART, quitada: deve constar na descrição do Serviço - Esta ART destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

Comunique-se   |   Documento: 160482273

6050.2025/0001142-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: C&A MODAS S.A.

COMUNIQUE-SE:

Com as devidas escusas, o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Certificado de Manutenção do Sistema de Segutrança , visto que o Certificado de Conclusão foi emitido a mais de 5 anos.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Engº Edgar Akira e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 160462064

6056.2024/0022853-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Plantas aprovadas, devidamente carimbadas e assinadas;

2. Retificadora ou nova RRT ou ART, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Engº. Edgar Akira e Keila Souza (Estagiária de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 160388857

6035.2024/0001807-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: BGC LIQUIDEZ DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Portaria n° 17/SMSUB/23);

2. CCM do responsável técnico.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Engº. Edgar Akira e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 160665117

6050.2024/0022226-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LINKEDIN REPRESENTAÇÕES DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Com as devidas escusas, apresentar:

1) Retificadora ou, nova RRT revendo declaração de obrigatoriedade de atendimento às normas de acessibilidade.

2) AVCB vigente.

3) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 160550710

6050.2026/0011868-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ARTE VERDE DV JARDINAGEM LTDA

Comunicação: Recebemos ART 2620261502333 e laudo de poda de 01 exemplar arbóreo para o endereço Rua Guaraiúva, nº 457 - Brooklin Novo, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo TOBIAS NASCIMENTO RIBEIRO, CREA-SP nº 5071390130-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596437

A vista do contido no 6050.2026/0012056-0 - FLAVIA LIMA FLORES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596469

A vista do contido no 6050.2026/0012057-9 - LEONDES ARCINO LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596561

A vista do contido no 6050.2026/0012058-7 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596900

A vista do contido no 6050.2026/0012059-5 - CLEBER DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160670010

A vista do contido no 6050.2026/0012108-7 - LANCHES IMPERIO DA TEODORO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 160675938

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002299-8

PORTARIA 094/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, entre os dias 11/07/2026, 12/07/2026, 18/07/2026, 19/07/2026, 25/07/2026 e 26/07/2026, das 18h00 às 22h00, a ser realizado na Rua Amaravati entre os números 415 e 876, ao requerente Associação Comunitária das Famílias Sem Teto -ASCOF, CNPJ: 26.583.600/0001-13, neste ato representado por Ana XXXX XX XXXX Lazarim, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Associação Comunitária das Famílias Sem Teto -ASCOF, CNPJ: 26.583.600/0001-13, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0002299-8, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 200 (duzentos) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 160650201

PORTARIA Nº 092/SUB-PJ/GAB/2026 - SEI nº 6051.2022/0000772-0

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Pirituba / Jaraguá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002; e considerando as disposições constantes na Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021 e Portaria SGM/SEPLAN nº 1 de 18 de março de 2025;

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento - GP objetivando a Elaboração da Proposta Orçamentária e para Acompanhamento do Programa de Metas da Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá, composto pelos seguintes servidores:

Coordenador:

Paulo de Oliveira Pereira

e-mail: popereira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

R. F. nº 755.215.7

Suplente:

Miguel Ricardo Maderic

e-mail: miguelmaderic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

R. F. nº 528.726.0.6

Responsável pela inserção de dados no Sistema:

Elza Kodato Veloso e Silva

e-mail:elzaveloso@smsub.prefeitura.sp.gov.br

R.F. 781.878.5.1.

Katia Yasue Shitamori

Email: kshitamori@smsub.prefeitura.sp.gov.br

R. F. 642.569.1.1

Suplente:

Nadir Bischigliari

e-mail: nbischigliari@smsub.prefeitura.sp.gov.br

R.F. 529.536.0.6

II - Fica a Subprefeita, Luciana Torralles Ferreira, email: ltferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br, na condição de Ordenador da Despesa e Titular deste Órgão, responsável pela entrega eletrônica da proposta orçamentária;

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior;

IV - Publique-se.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160640240

6051.2026/0000888-0 - Multas: Defesa

Despacho deferido

Interessados: S. M. M. RODRIGUES

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a presente Defesa, CANCELANDO-SE os autos de Multa nº 01-196.923-8 e 01-197.118-5, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 59.671/2020.

Comunique-se   |   Documento: 160605595

6051.2026/0002270-0 - Multas: Defesa

Interessados: S.S.RIOS

COMUNIQUE-SE: Apresentar na Supervisão de Fiscalização da Subprefeitura Pirituba, localizada na Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - das 08h00 às 17h00, comprovante de pagamento do auto de multa, nos termos do artigo 190 da Lei nº 13.478/2002, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 160677729

6051.2026/0000333-0 - LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO

Interessado: DRA. PREMIUM CLÍNICA DE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA E ESTÉTICA AVANÇADA LTDA.

Solicitação Tô Legal: 260034842

Frente: AV ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA, 536

COMUNIQUE-SE:

- IPTU - Última Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano, isto é, de 2026;

- RG do proprietário/possuidor do imóvel;

- Matrícula atualizada do imóvel;

- Revisar os Croquis:

a) Na Planta, representar o lote com os dois viários que lhe são confrontantes, posicionar a edificação no lote demonstrando que não existe recuo frontal e representar a medida da testada onde se vai instalar ser instalado o anúncio. (Obs: não representar a medida da calçada, pois se confunde com a medida do recuo da edificação dentro do lote).

b) Representar um croqui do próprio anúncio, com as respectivas dimensões: largura, altura, espessura e área.

OBS: No Encaminhamento 155373127 do Processo em tela está a justificaitiva para o indeferimento: "Tendo se esgotado o tempo de atendimento ao Comunique-se sem que o interessado tivesse se manifestado, enviamos o presente com proposta de INDEFERIMENTO".

________

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160659354

6060.2024/0002722-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KAIROS MARMORARIA PROJETOS E REFORMAS LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo I - Rever campos: 09, 14, 15, 18, 20, data 2026 e 32. Rever no cabeçalho: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá; 02.Anexo III - (preencher modelo anexo) - rever nº do processo; 03.Resolução CPA/SMPED nº 020/2014 - (preencher modelo anexo) - rever bairro do endereço do estabelecimento e Subprefeitura.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 160571505

Processo: 6051.2026/0001866-4 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvores em área pública

DESPACHO:

I - À vista dos Laudos Técnicos da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 10 (dez) exemplares arbóreos, cujas espécies e localização seguem discriminadas a seguir, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Endereço Número Bairro Qtde. Espécie (nome popular) Nome científico Laudo Foto
1
Estrada do Corredor 1141 Parque Pan Americano 1 Aroeira Pimenteira Schinus terebinthifolia Laudo Estrada do Corredor Foto 1
Foto 2
2
Rua Mateiros esquina c/ R. Friedrich Von Voth
1 V. Aurora 1 Eucalipto Eucalyptus Laudo R. Mateiros Foto 1
Foto 2
3 Rua Aracy Rondon Amarante 22 V. Aurora 1 Eucalipto Eucalyptus Laudo R. Araacy R. Amarante Foto 1
4 Rua Ciriaco Jimenez 60 Pq. Nações Unidas 1 Jamelão Syzygium cumini Laudo R. Ciriaco Jimenes Foto 1
5 Rua São Domingos do Campim 71 Pq. Nações Unidas 1 Mangueira Mangifera indica Laudo R. S. Domingos Capim Foto 1
6 R. Isidoro Cambiasi 202 Cidade D'Abril 1 Ypê Handroanthus spp. Laudo R. Isidoro Cambiasi Foto 1
7
R. Willis Roberto Banks
481 Parque São Domingos 1 Sibipiruna
Cenostigma pluviosum var. peltophoroides.
Laudo R. Wililis R. Banks Foto 1
8 R. Ademar Martins de Freitas 187 Jardim Santo Elias 1 Ypê Handroanthus spp. Laudo R. Ademar M. Freitas Foto 1
9
R. Silvestre de Almeida Lopes
45 Jardim Cidade Pirituba 1 Alfeneiro
(Ligustrum vulgare
Laudo R. Silvestre A. Lopes Foto 1
Foto 2
10
Rua Manuel Álvares Passos
279 Jardim Cidade Pirituba 1 Alfeneiro
(Ligustrum vulgare
Laudo R. Manuel Á. Passos Foto 1
Foto 2

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596574

A vista do contido no 6051.2026/0002290-4 - NATALINA ROSA DE OLIVEIRA 01201152801 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho   |   Documento: 160576583

6052.2026/0002815-0 - Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-237.247-7

Interessados: CHUANCHUA LIN

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 160538261 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 160568671, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido inicial, face a Perda de Objeto, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/UNAI, para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho   |   Documento: 160402853

6021.2026/0044429-5 - Multas

Auto de Multa nº 03-237.786-0

Interessados: RTP4 PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002, à vista dos elementos constantes dos autos, em especial da decisão liminar proferida do Mandado de Segurança Cível nº 1093568-83.2026.8.26.0053, diante das informações apresentadas pela Procuradoria 160282435 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 160402597, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO o pedido de vistas de protocolo sob nº 1010.2026/0001279-0, assegurando ao interessado RTP4 PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 13.698.306/0001-05, o acesso aos autos e a possibilidade de obtenção de cópias, bem como, MANTENHO o Auto de Multa nº 03-237.786-0, em estrito cumprimento à decisão judicial.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encamihe-se à SUB-ST/CPDU para as providências.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho   |   Documento: 160248693

6052.2026/0002503-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.044.535-5

Interessados: SANTANA DRINKS LTDA

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 159055595 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 160248171, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SUSL, para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho   |   Documento: 160356301

6056.2026/0010635-8 - (Defesa de Multa)

Interessados: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

Auto de Multa nº 03-238.682-6

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 159828320 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 160175481, os quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao Recurso em análise, e por via de consequência mantenho o Auto de Multa nº 03-238.682-6;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SFISC, para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho   |   Documento: 160232461

6052.2026/0002484-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2009-0080639-3

Interessados: AMERICA SUL MATERIAIS AERONAUTICOS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 158975896 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 159658966, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido, face a Perda de Objeto, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SUSL, para encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho   |   Documento: 160543704

6050.2022/0016617-2 - Publicações Oficiais

Interessados: AUTO POSTO MARANELO II LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 160433053 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 160541941, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido, face a Perda de Objeto, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SUSL, para encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160205680

Processo SEI n.º 6052.2026/0002651-4

Proponente: Sandra Regina Rodrigues Raymundo - CPF 007.000.568-07

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: Feira de Artesanato Conjunto dos Bancários

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Yago Santos Gigeck, inscrito no CPF sob o nº 407.464.118-63, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça Policarpo de Magalhães Viotti, Bancários, São Paulo, SP, para realização do evento denominado “Feira de Artesanato Conjunto dos Bancários”, sendo realizado sendo realizado aos sábados dos meses de julho à dezembro de 2026, conforme abaixo:

Data do evento: 01/07/2026 à 31/12/2026

Horário: Início: 09h00 / Término: 15h00

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 073/SUB-ST/AJ/2026;

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160478920

Processo SEI n.º 6510.2026/0027255-7

Proponente: Rosineide Macedo Moreira - CPF: 107.314.468-28

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: Arraiá Pet Solidário

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Rosineide Macedo Moreira, inscrita no CPF sob o nº 107.314.468-28, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Rua Sílvio Rodini, do número 12 ao 45 - Vila Dom Pedro II, São Paulo - SP, para realização do evento denominado “Arraiá Pet Solidário”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 12/07/2026

Horário: Início - 10:00h / Término - 18:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 076/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160653268

Processo SEI n.º 6052.2026/0002502-0

Proponente: Juan de Andrade Queiroz

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Batalha do S

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Juan de Andrade Queiroz, inscrito no CNPJ sob o nº 57.318.340/0001-82, que tem como responsável a Sra. Debora de Andrade, inscrita no CPF sob o nº 171.252.558/17, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça Nossa Senhora dos Prazeres, São Paulo - SP, para realização do evento denominado “Batalha do S”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: Todas as quartas-feiras entre 15/06/2026 e 15/12/2026

Horário: Início - 18:00h / Término - 22:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 077/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160171165

Processo SEI n.º 6052.2024/0005296-1

Proponente: Rita Aparecida Bruno, inscrita no CPF 052.315.898-02

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Feira de Artesanato da Praça Parque Domingos Luis”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento apresentado, sob responsabilidade de Rita Aparecida Bruno, inscrita no CPF nº 052.315.898-02, AUTORIZO a emissão da PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, referente à área localizada na Praça Parque Domingos Luis - Jardim São Paulo - São Paulo - SP, para realização do evento denominado “Feira de Artesanato da Praça Parque Domingos Luis”, a ser realizado das 9h às 17h30, conforme as datas abaixo especificadas:

Julho/2026 - Dias 04, 11, 18 e 25

Agosto/2026 - Dias 01, 08, 15, 22 e 29

Setembro/2026 - Dias 05, 12, 19 e 26

Outubro/2026 - Dias 03, 10, 17, 24 e 31

Novembro/2026 - Dias 07, 14 21 e 28

Dezembro/2026 - Dias 05, 12, 19 e 26

Referido evento será autorizado por meio da PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 072/SUB-ST/AJ/2026;

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o à parte interessada;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências cabíveis.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160166210

Processo SEI n.º 6052.2024/0003690-7

Proponente: Rita Aparecida Bruno, inscrita no CPF 052.315.898-02

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Feira de Artesanato do Mandaqui”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento apresentado, sob responsabilidade de Rita Aparecida Bruno, inscrita no CPF nº 052.315.898-02, AUTORIZO a emissão da PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, referente à área localizada na Praça Rubens Fiorani, Mandaqui - São Paulo - SP, para realização do evento denominado “Feira de Artesanato do Mandaqui”, a ser realizado das 9h às 17h30, conforme as datas abaixo especificadas:

Julho/2026 - Dia 05, 12, 19 e 26

Agosto/2026 - Dias 02, 09, 16, 23 e 30

Setembro/2026 - Dias 06, 13, 20 e 27

Outubro/2026 - Dias 04, 11, 18 e 28

Novembro/2026 - Dias 01, 08, 15, 22 e 29

Dezembro/2026 - Dias 06, 13 e 20

Referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 071/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o à parte interessada.

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências cabíveis.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho deferido   |   Documento: 160563807

6052.2025/0003978-9 - Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BELTAH COMERCIO DE ARTIGOS OTICOS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 160375161, 160434239 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 160544289, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido de reconsideração de depacho, e por via de consequência, AUTORIZO a emissão do Auto de Licença de Funcionamento, em favor da empresa BELTAH COMERCIO DE ARTIGOS OTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.444.633/0001-92, no endereço RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, nº 2057, CEP: 02011-500, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.298/16.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SUSL, para prosseguimento.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 151541814

6052.2026/0000659-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2010-0.078.540-4

Interessados: SOUZA E FREITAS PIZZARIA E CHURRASCARIA LTDA

ASSUNTO: 17.5.01 - RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 151235547 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 151541556, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido inicial, face a Perda de Objeto, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SUSL, para encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 160231029

6056.2023/0018691-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A - CNPJ 26.563.652/0499-92

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 158398273 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 158750841, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de licença para instalação de anúncio indicativo, em análise de reconsideração de despacho, em razão da ausência de apresentação do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SUSL, para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 160231802

6056.2023/0018689-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A - CNPJ 26.563.652/0499-92

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 158399458 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 158890768, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de licença para instalação de anúncio indicativo, em análise de reconsideração de despacho, em razão da ausência de apresentação do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SUSL, para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 160142296

6052.2026/0002717-0

PORTARIA Nº 070/SUB-ST/AJ/GAB/2026

Sidney Doring Guerra, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, bem como com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal deve orientar sua atuação pelo atendimento ao interesse público, assegurando o adequado uso dos bens públicos e o cumprimento de sua função social, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o dever da Municipalidade de zelar pela guarda, conservação e adequada destinação das áreas públicas, prevenindo ocupações irregulares e usos indevidos;

CONSIDERANDO a possibilidade de outorga de uso de bens públicos a terceiros, em caráter precário e discricionário, nos termos do artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação e descentralização dos serviços de saúde, com vistas ao atendimento da população local, em caráter complementar às ações desenvolvidas pela rede pública municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 5º da Lei nº 13.399/2002, que atribuem ao Subprefeito a competência para decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais no âmbito local,

RESOLVE:

1. AUTORIZAR, a título precário, unilateral, discricionário e gratuito, a Associação Beneficente Ebenézer (CIES), inscrita no CNPJ sob nº 06.950.310/0001-53, com sede na Rua Salvador Simões, nº 801, 10º andar, Alto do Ipiranga, São Paulo/SP, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Dr. Marcos Fumio Koyama, a utilizar o espaço público situado à Avenida Tucuruvi, nº 808, Tucuruvi, São Paulo - SP, CEP 02304-002, a qual encontra-se implantada a Unidade Tucuruvi CIES (sede desta Subprefeitura), circunscrição de Santana/Tucuruvi, para instalação temporária de unidade de atendimento em saúde, destinada à realização de consultas médicas especializadas e exames diagnósticos, em caráter complementar à rede pública.

2. O AUTORIZATÁRIO será responsável pela integral preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, toda e qualquer manutenção que se fizer necessária durante o período de utilização.

3. O AUTORIZATÁRIO obriga-se a utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria, sendo vedada a cessão, transferência ou compartilhamento, total ou parcial, a terceiros, a qualquer título.

4. Fica vedada a realização de quaisquer obras, intervenções ou benfeitorias no local sem prévia e expressa aprovação dos órgãos municipais competentes, devendo eventual projeto ser previamente submetido à análise técnica.

5. O AUTORIZATÁRIO será responsável pelo pagamento integral das despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica e demais encargos incidentes sobre o uso do espaço, enquanto perdurar a autorização.

6. O AUTORIZATÁRIO obriga-se a restituir o imóvel imediatamente quando solicitado pela Administração, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias eventualmente realizadas, as quais se incorporarão ao patrimônio do Município de São Paulo.

7. As atividades desenvolvidas no local serão de exclusiva responsabilidade do AUTORIZATÁRIO, inclusive quanto a eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio público, ficando a Municipalidade isenta de quaisquer ônus, responsabilidades civis, administrativas ou trabalhistas.

8. O AUTORIZATÁRIO deverá observar integralmente a legislação aplicável, especialmente as normas sanitárias e de funcionamento expedidas pelos órgãos competentes, incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, responsabilizando-se pela obtenção de todas as licenças, autorizações e alvarás necessários ao exercício das atividades.

9. A presente autorização não gera qualquer vínculo jurídico, trabalhista, previdenciário ou administrativo entre o AUTORIZATÁRIO, seus prepostos ou terceiros e a Administração Pública Municipal.

10. A presente autorização é concedida pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração, por razões de interesse público, mediante simples comunicação, não assistindo ao AUTORIZATÁRIO direito a qualquer indenização.

11. A fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria caberá à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU desta Subprefeitura, que poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias e solicitar informações pertinentes às atividades desenvolvidas.

12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruv

Portaria   |   Documento: 160166960

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 071 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Sidney Doring Guerra, Subprefeito Santana/Tucuruvi, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6052.2024/0003690-7, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e, à vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, RESOLVE:

I - AUTORIZAR a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, para realização do evento denominado “Feira de Artesanato do Mandaqui“, situado no Praça Rubens Fiorani, Mandaqui - São Paulo - SP, a ser realizado das 9h às 17h30, conforme as datas abaixo especificadas:

Julho/2026 - Dia 05, 12, 19 e 26

Agosto/2026 - Dias 02, 09, 16, 23 e 30

Setembro/2026 - Dias 06, 13, 20 e 27

Outubro/2026 - Dias 04, 11, 18 e 28

Novembro/2026 - Dias 01, 08, 15, 22 e 29

Dezembro/2026 - Dias 06, 13 e 20

II - Este termo está emitido em nome de Rita Aparecida Bruno, inscrita no CPF sob o nº 052.315.898-02, como responsável pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT;

V - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VI - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VII - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

VIII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

IX - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

X - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Santana/Tucuruvi no prazo de cinco dias úteis;

XI - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XII - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XIII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XVI - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVII - O presente Termo de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Sidney Doring Guerra
Subprefeito
Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 160171799

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 072 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Sidney Doring Guerra, Subprefeito Santana/Tucuruvi, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6052.2024/0005296-1, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e, à vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, RESOLVE:

I - AUTORIZAR a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, para realização do evento denominado “Feira de Artesanato da Praça Parque Domingos Luis“, situado no Praça Parque Domingos Luis - Jardim São Paulo - São Paulo - SP, a ser realizado das 9h às 17h30, conforme as datas abaixo especificadas:

Julho/2026 - Dias 04, 11, 18 e 25

Agosto/2026 - Dias 01, 08, 15, 22 e 29

Setembro/2026 - Dias 05, 12, 19 e 26

Outubro/2026 - Dias 03, 10, 17, 24 e 31

Novembro/2026 - Dias 07, 14 21 e 28

Dezembro/2026 - Dias 05, 12, 19 e 26

II - Este termo está emitido em nome de Rita Aparecida Bruno, inscrita no CPF sob o nº 052.315.898-02, como responsável pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT;

V - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VI - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VII - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

VIII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

IX - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

X - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Santana/Tucuruvi no prazo de cinco dias úteis;

XI - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XII - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XIII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XVI - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVII - O presente Termo de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Sidney Doring Guerra
Subprefeito
Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 160206797

Processo SEI n.º 6052.2026/0002651-4

Proponente: Sandra Regina Rodrigues Raymundo - CPF 007.000.568-07

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: Feira de Artesanato Conjunto dos Bancários

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 073 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Policarpo de Magalhães Viotti, Bancários, São Paulo, SP , para realização do evento denominado “Feira de Artesanato Conjunto dos Bancários”, sendo realizado aos sábados dos meses de julho à dezembro de 2026, como segue:

Data do evento: 01/07/2026 à 31/12/2026

Horário: Início: 09h00 / Término: 15h00

II - Este termo está emitido em nome de Sandra Regina Rodrigues Raymundo, inscrita no CPF sob o nº 007.000.568-07, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 160486065

Processo SEI n.º 6510.2026/0027255-7

Proponente: Rosineide Macedo Moreira - CPF: 107.314.468-28

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: Arraiá Pet Solidário

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 076 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Rua Sílvio Rodini, do número 12 ao 45 - Vila Dom Pedro II, São Paulo - SP, para realização do evento denominado Arraiá Pet Solidário, sendo como segue:

Data do evento: 12/07/2026

Horário: Início - 10:00h / Término - 18:00h

II - Este termo está emitido em nome de Rosineide Macedo Moreira, inscrita no CPF sob o nº 107.314.468-28, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 160653904

Processo SEI n.º 6052.2026/0002502-0

Proponente: Juan de Andrade Queiroz

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Batalha do S

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 077 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Nossa Senhora dos Prazeres, São Paulo - SP, para realização do evento denominado “Batalha do S, sendo como segue:

Data do evento: Todas as quartas-feiras entre 15/06/2026 e 15/12/2026

Horário: Início - 18:00h / Término - 22:00h

II - Este termo está emitido em nome de Debora de Andrade, inscrita no CPF sob o nº 171.232.558-17, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 160679335

PORTARIA Nº 78/SUB-ST/GAB/2026

Sidney Doring Guerra, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Municipal 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;

Considerando o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 14.133 e artigo 2°, § 2°, incisos III e IV do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022;

Considerando o Decreto nº 62.436/23, que deu nova redação ao art. 153 do Decreto Municipal nº 62.100;

Considerando a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas;

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Permanente de Licitações, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito desta Subprefeitura, sendo

Presidente - Sidney Doring Guerra - RF 897.044-1

Suplente - Camila Dias Pedreira - RF 938.545-2

II - Designar como Pregoeiro/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:

Fabrício Sousa Zanoni - RF 798.758-7

Daiane Lourenço de Souza - RF 830.066-6

III - Designar como Membros da Equipe Técnica os servidores abaixo relacionados:

Camila Dias Pedreira - RF 938.545-2

Eduardo Asushi Kawai - RF 915.915-1

Felix Quispe Márquez - RF 626.344-5

Gabriel Pinheiro dos Santos Martins - RF 938.954-7

João Gabriel Pereira Espinheira - RF 953.110-6

Katia Almeida Ferreira da Silva - R.F 729.348-8

Maria Fernanda Zanardo Campanelli - RF 943.778-9

Marta Wundrack Marone de Arruda - RF 511.121-8

Miriam Aparecida Fernandes Martins - RF 511.943-1

IV - Designar como Membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e à Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:

Aparecida Ferreira Garcia - RF 634.215-9

Cleonice Gonçalves - RF 603.590-6

Regina Hinokuchi - RF 728.819-1

Rosely Taccola - RF 601.792-4

V - Designar como responsáveis pela divulgação e acompanhamento das Dispensas de licitação os servidores abaixo relacionados:

Barbara Cristina Inacio de Souza - RF 784.601-1

Fabrício Sousa Zanoni - RF 798.758-7.

VI - O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico, para análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores que não estiverem listados nesta Portaria;

VII - A designação de Comissão de Licitações em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação;

VIII - O Pregoeiro/Agente de Contratação poderá atuar como Membro da Equipe de Apoio, quando não estiver nesta função;

IX - A Comissão Permanente de Licitações deverá reunir-se com a presença do presidente e, com, no mínimo, 03 membros;

X - Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitações sem prejuízo de suas atribuições.

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em epscial a Portaria 059/SUB-ST/GAB/2025.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

Portaria   |   Documento: 160208600

PORTARIA Nº 074/SUB-ST/GAB/AJ/2026.

Sidney Doring Guerra, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002 e, considerando o disposto na Portaria SGM/SEPLAN - 01/2025, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias Anual do Município para o quadriênio 2026-2029;

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento - GP, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, conforme Portaria SGM/SEPLAN - 01/2025, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2026-2029, nos termos da referida norma, que será composta pelos seguintes servidores:

ORDENADOR DE DESPESA: Sidney Doring Guerra - sguerra@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 897.044-1.

COORDENADORA: Marta Wundrack Marone de Arruda - mwmarruda@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 511.121.8.

SUPLENTE: Katia Almeida Ferreira - kaferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF. 729.348.8

RESPONSÁVEL PELA INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMA SOF: Renato Minnitti de Lima - renatoml@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 786.330-6.

SUPLENTES: Irene Missae Goya Barbosa - imissae@prefeitura.sp.gov.br - RF.: 728.985-5 e Luciana Aragão de Assis Mendes Polsaque - lamendes@smusb.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 726.506-9.

MEMBROS:

Camila Dias Pedreira - cdpedreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 938.545-2;

Celso Dias de Oliveira Neto - celsoneto@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 782.566-8;

Daniel Tibiriça - danieltibirica@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 476.510-9;

Eduardo Atsushi Kawai - eduardokawai@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 915.915-1;

Gabriel Pinheiro dos Santos Martins - gpmartins@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF. 938.954-7;

Izabel Cristina Ferreira - izabelferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 620.258.6;

João Wilson Pereira dos Santos -jwsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 642.242.0;

Maria Fernanda Zanardo Campanelli - mfzanardo@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF - 943.778-9;

Miriam Aparecida Fernandes Martins - mafmartins@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 511.903-0;

Paulo Seabra da Costa - pauloseabra@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 724.555.6;

Renata Torres Soares Pupo de Moares - rtsoares@smsub.prefeitura.sp.gov.br - RF.: 733.326-9;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da Publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 063/SUB-ST/GAB/AJ/2026;

III - Publique-se.

Sidney Doring Guerra

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

Portaria   |   Documento: 160358442

PORTARIA Nº 075/SUB-ST/GAB/AJ/2026

Sidney Doring Guerra, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, o disposto na Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 bem como, o contido na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico e da Dispensa de licitação por pequeno vulto, na forma eletrônica.

RESOLVE:

I - Delegar competência a Senhora Marta Wundrack Marone de Arruda, RF. 511.121.8 para AUTORIZAR, REVOGAR, ADJUDICAR e HOMOLOGAR os certames licitatórios (pregões eletrônicos) e/ou Dispensa de Licitações junto ao sistema de licitações eletrônicas;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 035/SUB-ST/GAB/2024;

III - Publique-se.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 160261032

SEI 6052.2026/0000122-8

Interessado: JOSÉ ALVES DA CRUZ

I - No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002, à vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da área técnica 151620707, bem como da Assessoria Jurídica deste Gabinete 158882855, TORNO SEM EFEITO o despacho Atos do Executivo nº 1893333, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/01/2026 150141669, que deferiu o pedido de transferência do Termo de Permissão de Uso nº TBJ/ST/0000231996/2025 em favor do Sr. José Alves da Cruz, tendo em vista a comprovação de seu falecimento em 22/01/2026, conforme Atestado de Óbito (doc. 151618618) posteriormente juntado aos autos, fato preexistente à publicação do referido ato administrativo e desconhecido pela Administração à época do despacho.

II - Em consequência, resta prejudicado o pedido de transferência do Termo de Permissão de Uso, em razão da impossibilidade de produção dos efeitos do ato administrativo;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à Unidade Técnica de Fiscalização (SUB-ST/CPDU/SFISC/F) para ciência e adoção das providências cabíveis.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160609455

6052.2026/0002829-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESOLV SAUDE ODONTOLOGICA S/S LTDA CNPJ 8645504000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160621662

6052.2026/0002832-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM E MANUTENCAO LTDA CNPJ 51451054000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160623734

6052.2026/0002833-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM E MANUTENCAO LTDA CNPJ 51451054000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160628049

6052.2026/0002836-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM E MANUTENCAO LTDA CNPJ 51451054000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160630032

6052.2026/0002837-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM E MANUTENCAO LTDA CNPJ 51451054000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160634701

6052.2026/0002838-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM E MANUTENCAO LTDA CNPJ 51451054000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160643414

6052.2026/0002843-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM E MANUTENCAO LTDA CNPJ 51451054000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160644804

6052.2026/0002844-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM E MANUTENCAO LTDA CNPJ 51451054000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160646368

6052.2026/0002845-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM E MANUTENCAO LTDA CNPJ 51451054000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160648353

6052.2026/0002846-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM E MANUTENCAO LTDA CNPJ 51451054000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160653854

6052.2026/0002848-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM E MANUTENCAO LTDA CNPJ 51451054000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160680509

6052.2026/0002850-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO ESPIRITUAL OFA DE OURO CNPJ 50065602000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160680738

6052.2026/0002851-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO ESPIRITUAL OFA DE OURO CNPJ 50065602000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160680836

6052.2026/0002852-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO ESPIRITUAL OFA DE OURO CNPJ 50065602000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160687174

6052.2026/0002853-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CASA CORTINAS E PERSIANAS LTDA CNPJ 4867228000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160687237

6052.2026/0002854-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CASA CORTINAS E PERSIANAS LTDA CNPJ 4867228000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160687342

6052.2026/0002855-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CASA CORTINAS E PERSIANAS LTDA CNPJ 4867228000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160687419

6052.2026/0002856-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CASA CORTINAS E PERSIANAS LTDA CNPJ 4867228000134 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596723

A vista do contido no 6052.2026/0002826-6 - VINICIUS MAIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 160297562

PORTARIA 067 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0004295-7

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 160195143.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR a AMA-CHÁCARA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA CHÁCARA SANTO ANTÔNIO, com CNPJ nº 10.649.***/0001-68, e endereço à Rua Dr. Joaquim de Carvalho 169, sala 1- Chácara Santo Antônio - São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “FESTA JULINA DA AMA-CHÁCARA”, sobre o asfalto da Rua Capitão Otávio Machado na extensão entre a Rua Vitorino de Moraes e a Rua Branco de Araújo, em frente à Praça Haruo Uoya. Chácara Santo Antônio - São Paulo - SP, no dia 25/07/2026 das 10h00 às 20h00, para um público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas., obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 160385786

PORTARIA 068/2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6510.2026/0025602-0

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc.160327694 .

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR o PROJETO CULTURAL SAMBA DA CALCADA, com CNPJ nº 54.132.***/0001-30, com endereço à Rua Professor Antonio Hassum, 143 - Vila Imperio - São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “PROJETO CULTURAL SAMBA DA CALÇADA”, na Rua São Estanislau, s/n, Jardim Santa Cruz (Campo Grande) - São Paulo - SP, no dia 20/12/2026 das 11h00 às 22h00, para um público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas., obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 160543560

6053.2025/0008704-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessada: BRUNA SOARES LORETO RABELO

COMUNIQUE-SE: (Solicitação de certidão de numeração e denominação de imóveis)

Em relação a solicitação de certidão de numeração, informamos que o seu pedido foi analisado pela nossa equipe, mas precisamos do complemento do seguinte documento em até 30 (trinta dias):

- APRESENTAR CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

O interessado terá o prazo de 30 (Trinta) dias, a partir da publicação deste no D.O.M para atender a solicitação supra, sob pena de indeferimento da solicitação conforme disposto no Decreto 51.714/2010.

Aguardamos a documentação para dar prosseguimento ao pedido.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

Comunique-se   |   Documento: 160665006

6053.2026/0002989-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Interessados: BETTY MINDLIN CPF N°001.913.028-72

COMUNIQUE-SE: (Solicitação de Concessão de Numeração)

Em relação a solicitação de certidão de concessão de numeração, informamos que o seu pedido foi analisado pela nossa equipe, mas precisamos do complemento do seguinte documento em até 30 (trinta dias):

- APRESENTAR PROJETO APROVADO VOLTADO PARA A RUA ASSIS BRASIL

O interessado terá o prazo de 30 (Trinta) dias, a partir da publicação deste no D.O.M para atender a solicitação supra, sob pena de indeferimento da solicitação conforme disposto no Decreto 51.714/2010.

Aguardamos a documentação para dar prosseguimento ao pedido.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160595694

6053.2026/0004532-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORTUNA VITA LTDA CNPJ 62324357000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160616983

6053.2026/0004541-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABELA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 67680666000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160623165

6053.2026/0004543-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652018094 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160624412

6053.2026/0004544-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652018094 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160626398

6053.2026/0004546-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652018094 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160627127

6053.2026/0004547-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652018094 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160628158

6053.2026/0004545-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652018094 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160655269

6053.2026/0004556-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE SPINE IMPLANTES LTDA CNPJ 5156268000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160677248

6053.2026/0004561-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISCIGENADAS SERVICOS E PRODUTOS ESTETICOS LTDA CNPJ 55367516000160 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160616372

6031.2023/0004357-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (shopping) em atenção ao Art. 33 do Decr. 49.969/08, na versão atual e válida, contemplando a atual configuração (ampliada) das instalações do shopping

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 160629544

6060.2024/0003086-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO INTERLAKEN L2 LTDA - CNPJ 55.719.295.0001.42

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Matrículas atualizadas do Registro Imobiliário correspondentes aos contribuintes 121.008.0006-9 e 121.008.0007-7; 2. Certificado de Conclusão ou documento que comprove a regularidade da edificação e respectiva planta aprovada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596695

A vista do contido no 6053.2026/0004531-0 - DANILO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160670045

A vista do contido no processo 6053.2026/0004557-3 - JELMA ALVES DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 06/07/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160572206

SEI n.º 6054.2026/0001204-2

Assunto: Utilização da ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 006/SEGES-COBES/2026.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Supervisão de Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa TIM S/A - CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, através da ATA DE REGISTRO PREÇOS nº 006/SEGES-COBES/2026, para prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFCLD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, para o período de 12 (DOZE) meses de 40 pacotes de Serviço de telefonia móvel com pacote de dados e fornecimento de aparelho smartphone em comodato, no valor total de R$27.186,00 (vinte e sete mil cento e oitenta e seis reais), dentro da disponibilidade de cotas orçamentarias junto a dotação 70.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006.0, no valor estimado para exercício de 2026 de R$ 11.327,50 (onze mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), valor que será suportado pela Nota de Reserva nº 48.325/26, doc. 160145443, conforme formulário de requisição de serviços, doc. 155541119.

II- INDICO como Gestora e Fiscal do Contrato a Senhora Mariana de Vasconcelos Germano - RF nº 727.346.1.

III- PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se à SUB-SM/CAF e CAF/SF desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160602210

6054.2026/0001894-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AEB RAGUEB CHOFI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 67729539000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160602575

6054.2026/0001895-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AEB RAGUEB CHOFI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 67729539000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160618384

6054.2026/0001900-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELL AZUL CELULARES LTDA CNPJ 7120722001524 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160618502

6054.2026/0001901-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELL AZUL CELULARES LTDA CNPJ 7120722001524 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160644770

6054.2026/0001904-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELL AZUL CELULARES LTDA CNPJ 7120722001524 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160673659

6054.2026/0001918-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GM VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 67730514000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160673957

6054.2026/0001919-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GM VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 67730514000173 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 160645071

6054.2026/0001763-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho de Cassação

Interessados: Auto Posto Falcão Ltda.


1- DESPACHO DE CASSAÇÃO: Face ao disposto no artigo 2°, parágrafo 3º
Inciso II e do artigo 43 do Decreto 49.969/2008, da Lei 14.141/06 alterada pela
Lei 14.614/07 e do Decreto 51714/10, observando o contido no presente, declaro
CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 1998/15588-00 emitido
em 09/06/1998 por meio do Sistema SISACOE, concedido a empresa Auto
Posto Falcão Ltda., CNPJ 74.054.578/0001-67 - CCM 2.295.219-5, localizado
na Av. Sapopemba, 15.997 Jd. Santa Adélia - contribuinte 151.068.0045-4 -
CEP 03989-010, através do processo 0000.1998/0099239-1 tendo em vista
Ordem Judicial através do processo 6021.2025/0059511-9 - SMSUB/AJ baseado
na Lei 14.009/2005 em seu art. 1º, em atendimento aos processos 1024531-
46.2024.8.26.0050, 1541332-43.2025.8.26.0050 e 1007594-24.2025.8.26.050.
2- Publique-se no Diário Oficial do Município conforme art. 48B, inciso V, da Lei
14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07;
3- Informar Supervisão Técnica de Fiscalização para Ciência e providências
cabíveis;
4- Aguardar prazo para recurso nos termos do art. 48B, inciso VI, da Lei
14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596406

A vista do contido no 6054.2026/0001891-1 - DAMIAO MONTEIRO DAS NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596634

A vista do contido no 6054.2026/0001892-0 - JOSE SEMIAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596927

A vista do contido no 6054.2026/0001893-8 - LETICIA SANTOS FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 160657623

RERRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DO DIA 11/02/2026 PAG. 230

Leia-se como segue e não como constou:

PORTARIA nº 009/SUB-MP/GAB/2026

Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura São Miguel Paulista, com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.

DIVALDO ROSA, Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver medidas, no âmbito da Subprefeitura São Miguel Paulista, a fim de direcionar a iniciativa de adequação à LGPD, e

CONSIDERANDO, ainda, o amadurecimento das expectativas em relação à conformidade das atividades públicas à LGPD.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor Grupo de Trabalho para estudo e posterior regulamentação, no âmbito desta Subprefeitura, sobre as Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo, com base no Decreto Municipal 59.767/2020:

HUBERT RICHARD VOSS GIOPATO - RF: 618.664.5

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - SUB-MP/CGL

APARECIDO DONIZETI DA SILVA - RF:796.453.6

Cargo: Assistente de Suporte Operacional - SUB-MP/CG/AGTI

JEAN DA SILVA ALMEIDA - RF: 948.406.0

Cargo: Diretor I - Assessoria Jurídica

VANESSA DE MARCO BRAZ GIORDANO - RF: 952.651.0

Cargo: Chefe de Unidade I - SUB-MP/AJ

SUELI FERREIRA LIMA ROSA - RF:634.260.4

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - SUB-MP/G

SÉRGIO RICARDO FERREIRA DA SILVA - RF:573.443.6

Cargo: Gestor de Equipamento Público II

DENISETTE GONÇALVES ITO PASSACANTANDO - RF:645.396.1

Cargo: Supervisor - SUB-MP/CAF/SUGESP

SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA ROSSI - RF:634.480.1

Cargo: Coordenador - SUB-MP/CPDU

MARIA GORETI LEMOS CARDOSO - RF:634.152.7

Cargo: Chefe de Unidade I - SUB-MP/CPDU

ANDRÉ LOSSIO CERQUEIRA - RF:811.231.2

Cargo: Diretor I - SUB-MP/AC

JOSÉ PEREIRA LOPES - RF:841.477.7

Cargo: Diretor I - SUB-MP/CGL

FÁBIO WANDERLEY PAGANI - RF:752.763-2

Cargo: Engenheiro - SUB-MP/CPO

MARYLIA APARECIDA GOMES MOREIRA - RF:817.093.2

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - SUB-MP/CPO/STM

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS - RF:952.956.0

Cargo: Coordenador - SUB-MP/CAF

VALMIR COUTO SANTOS - RF:521.192.1

Cargo: Supervisor - SUB-MP/CAF/SF

Art. 2º - A designação dos integrantes deste Grupo é feita sem prejuízo de suas atribuições juntos às Unidades em que trabalham.

Art. 3º - A periodicidade das reuniões do Grupo será decidida em sua primeira reunião, que ocorrerá em, no máximo, 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, devendo constar na respectiva ata a periodicidade das reuniões a serem realizadas.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho ora instituído deverá apresentar relatório de atividades até o dia 31 de Dezembro de cada ano, devendo priorizar, até esta data, e sem prejuízo de outras pautas não elencadas nos incisos deste artigo, a discussão das seguintes matérias:

I. Mapeamento de processos que tratam de dados pessoais

II. Expansão das atividades de sensibilização dos agentes públicos da SUB-MP quanto à LGPD;

III. Identificação das finalidades e das hipóteses legais empregadas para fundamentar o tratamento de dados pessoais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria nº 079/SUB-MP/GAB/2025

Portaria   |   Documento: 160658148

RERRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DO DIA 12/06/2026 PAG.289

Leia-se como segue e não como constou:

Portaria 077/SUB-MP/GB/2026 de 11 de junho de 2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista - SUB/MP

O Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista - SUB/MP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Hubert Richard Voss Giopato, RF: 618.664.5/1, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta SUB-MP;

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Aparecido Donizeti da Silva, RF: RF:796.453.6/1, como substituto.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Subprefeitura de São Miguel Paulista - SUB/MP.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 160501383

PROCESSO Nº 6055.2026/0001775-9

Interessada: ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOEMIA, inscrita no CNPJ nº 25.972.230/0001-43

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Cachoeira de Itagassava, 103, pela ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOEMIA, inscrita no CNPJ nº 25.972.230/0001-43, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Festa da Familia(Festa Junina)", a ser realizado no dia 11 de julho de 2026, no horário das 11h às 22h, com público estimado de 200 (duzentos) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Portaria   |   Documento: 160502794

PORTARIA Nº 089/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pela ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOEMIA, inscrita no CNPJ nº 25.972.230/0001-43, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0001775-9, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOEMIA, inscrita no CNPJ nº 25.972.230/0001-43, a utilizar o bem público situado na Rua Cachoeira de Itagassava, 103, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Festa da Familia(Festa Junina)", no dia 11/07/2026, das 14h às 22h, com público estimado de 200 (duzentos) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160625794

6055.2026/0001861-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRATICHEF - REFEICOES LTDA CNPJ 47202425000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160627984

6055.2026/0001865-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRATICHEF - REFEICOES LTDA CNPJ 47202425000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160628556

6055.2026/0001866-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRATICHEF - REFEICOES LTDA CNPJ 47202425000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160629994

6055.2026/0001868-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRATICHEF - REFEICOES LTDA CNPJ 47202425000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160633282

6055.2026/0001869-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRATICHEF - REFEICOES LTDA CNPJ 47202425000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160633810

6055.2026/0001870-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRATICHEF - REFEICOES LTDA CNPJ 47202425000147 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596394

A vista do contido no 6055.2026/0001849-6 - CLARICE CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596700

A vista do contido no 6055.2026/0001850-0 - GUERNA MASSENA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160673011

6056.2026/0013024-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, acostado ao presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, CONVALIDO a remoção, por supressão emergencial, de 07 (sete) exemplares arbóreos, sendo 02 (dois) de espécie não identificada (NI), 02 (dois) da espécie Leucena (Leucaena leucocephala), 01 (um) da espécie Sibipiruna (Cenostigma pluviosum), 01 (um) da espécie Jacarandá (Jacaranda mimosifolia) e 01 (um) da espécie Ipê-rosa (Handroanthus impetiginosus), localizados na Avenida do Estado, altura do nº 3.983 (estimado), bairro Parque D. Pedro II.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 07 (sete) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, a ser executado pela equipe terceirizada da Subprefeitura Sé.

III - O presente despacho perderá sua eficácia após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160665369

6056.2026/0013008-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ORLANDO DE OLIVEIRA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, acostado ao presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ingá (Inga edulis), localizado no passeio público da Avenida Prefeito Passos, nº 10, bairro Liberdade.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, a ser executado pela equipe terceirizada da Subprefeitura Sé.

III - O presente despacho perderá sua eficácia após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160666641

6056.2026/0012999-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: UINIDADE DE ÁREA VERDES - SUB-SÉ

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, acostado ao presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada (N.I.), localizado no passeio público da Rua Glicério, nº 389, bairro Liberdade.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, a ser executado pela equipe terceirizada da Subprefeitura Sé.

III - O presente despacho perderá sua eficácia após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160671376

6056.2026/0013026-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: CONDOMÍNIO ARES DO PARQUE ACLIMAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, acostado ao presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie palmeira-jerivá (Syagrus romanzoffiana), localizado no passeio público da Rua Oliveira Peixoto, nº 52, bairro Aclimação.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, a ser executado pela equipe terceirizada da Subprefeitura Sé.

III - O presente despacho perderá sua eficácia após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160669242

6056.2026/0013021-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, acostado ao presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, CONVALIDO a remoção, por supressão emergencial, de 06 (seis) exemplares arbóreos, sendo 04 (quatro) da espécie não identificada (NI), 01 (um) da espécie Tipuana (Tipuana tipu) e 01 (um) da espécie Angico (Anadenanthera colubrina), localizados na Avenida do Estado, Marginal do Rio Tamanduateí, nº 3983 (estimado), bairro Parque D. Pedro II.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 06 (seis) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, a ser executado pela equipe terceirizada da Subprefeitura Sé.

III - O presente despacho perderá sua eficácia após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV, para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160436894

6031.2024/0003313-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (160283343) e de SUB-SE/AJ (160363684), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-381.693-6, nos termos do art. 16, §1º, inciso II, da Lei 16.673/2017 e artigos 13 e 17 do Decreto 59.670/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 159979603

6042.2026/0002094-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: Yajing Hu

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CMIU/SLP/UV (157296251) e de SUB-SE/AJ (159971663), que acolho, INDEFIRO o recurso interposto por Yajing Hu, CPF nº ***.855.288-**, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-388.321-8, nos termos dos arts. 83, inciso III, e 91 da Lei 16.642/2017, e arts. 83, inciso III, e 89 do Decreto 57.776/2017.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 158924477

6056.2025/0021213-0 - Multa

Despacho indeferido

Interessado: Fred Ossamu Sato

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (158859930) e com fulcro no art. 94 da Lei 16.642/2017 e art. 92 do Decreto 57.776/2017, INDEFIRO o presente requerimento de dilação de prazo formulado por Fred Ossamu Sato, CPF nº ***.278.488-**, por ausência de previsão legal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para descadastrar do sistema o presente recurso (NR-02).

Despacho   |   Documento: 160376725

6046.2026/0005082-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: JANET COMPANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (159988725) e de SUB-SE/AJ (160310635), que acolho, INDEFIRO o recurso apresentado por JANET COMPANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.549.596/0004-48, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-396.467-6, nos termos dos arts. 136, 141, inciso I, e 165 da Lei 16.402/2016.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 160387368

6056.2025/0022827-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: CYRELA PÉROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (157226229 e 159794000) e de SUB-SE/AJ (160080797), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada por CYRELA PÉROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.003.487/0001-08, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-398.138-4, nos termos dos arts. 23, I, e 83, II da Lei 16.642/2017 e art. 83, II e 89 do Decreto 57.776/2017.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providêncas pertinentes.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 160620331

6056.2026/0012594-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: INSTITUTO CAPOBIANCO

Evento: JAMMZ

COMUNIQUE-SE: COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso V e VI e IX, constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Comunique-se   |   Documento: 160626743

6056.2026/0012595-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: UNIÃO DOS PERUANOS RESIDENTES NO BRASIL

COMUNIQUE-SE: COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso I, II, III, IV, V e VI, Vii, IX constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026 e protocolo do processo autuado em SMUL/CONTRU.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 160606424

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 37372778

SOLICITANTE: ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado na PRAÇA GENERAL POLIDORO, 144 - ACLIMAÇÃO.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160595024

6056.2026/0013109-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMOBEM SAO PAULO LTDA CNPJ 39298413000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160595601

6056.2026/0013121-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMOBEM SAO PAULO LTDA CNPJ 39298413000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160621771

6056.2026/0013135-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA EJBARROS LTDA CNPJ 66197436000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160624253

6056.2026/0013137-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERNATIONAL ROAD ASSESSMENT PROGRAMME DO BRASIL CNPJ 50256801000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160626105

6056.2026/0013139-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELENCIA EM NEUROLOGIA LTDA CNPJ 52400510000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160627815

6056.2026/0013141-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QIANTANG DO BRASIL LTDA CNPJ 62077445000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160628077

6056.2026/0013142-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELENCIA EM NEUROLOGIA LTDA CNPJ 52400510000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160628859

6056.2026/0013143-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LETRA & MUSICA PSICANALISE E PRODUCAO ARTISTICA LTDA CNPJ 43612065000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160631663

6056.2026/0013147-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL CIA DO GOIS LTDA CNPJ 67846799000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160639946

6056.2026/0013149-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELENCIA EM NEUROLOGIA LTDA CNPJ 52400510000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160639980

6056.2026/0013150-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL CIA DO GOIS LTDA CNPJ 67846799000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160643127

6056.2026/0013154-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELENCIA EM NEUROLOGIA LTDA CNPJ 52400510000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160660048

6056.2026/0013159-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160664159

6056.2026/0013163-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR ROGERIO ABDO NESER CLINICA E CIRURGIA VASCULAR LTDA CNPJ 4589194000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160664734

6056.2026/0013161-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160665295

6056.2026/0013164-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR ROGERIO ABDO NESER CLINICA E CIRURGIA VASCULAR LTDA CNPJ 4589194000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160665685

6056.2026/0013167-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA BERTHA PERUANA LTDA CNPJ 53162930000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160665722

6056.2026/0013166-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR ROGERIO ABDO NESER CLINICA E CIRURGIA VASCULAR LTDA CNPJ 4589194000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160670331

6056.2026/0013172-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FINANTECH SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 42495509000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160670505

6056.2026/0013174-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FGFS FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 63238781000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160670946

6056.2026/0013171-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160671094

6056.2026/0013175-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FINANTECH SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 42495509000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160672152

6056.2026/0013179-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FINANTECH SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 42495509000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160672692

6056.2026/0013180-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FINANTECH SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 42495509000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160673401

6056.2026/0013176-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160673572

6056.2026/0013177-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FINANTECH SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 42495509000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160674071

6056.2026/0013182-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FINANTECH SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 42495509000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160675346

6056.2026/0013181-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160675600

6056.2026/0013183-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA VISTA LAVA RAPIDO & ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 67854437000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160681703

6056.2026/0013185-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FNS HOSPITALIDADE LTDA CNPJ 58227751000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160681743

6056.2026/0013186-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FNS HOSPITALIDADE LTDA CNPJ 58227751000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160681910

6056.2026/0013187-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160681916

6056.2026/0013184-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160682497

6056.2026/0013188-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160682882

6056.2026/0013189-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160683341

6056.2026/0013190-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160683669

6056.2026/0013191-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160684717

6056.2026/0013192-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLAS PERICIA E ARBITRAGEM LTDA CNPJ 59558488000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160686505

6056.2026/0013193-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINCI LABORATORIO MEDICO LTDA CNPJ 57966747000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160686539

6056.2026/0013194-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINCI LABORATORIO MEDICO LTDA CNPJ 57966747000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160687243

6056.2026/0013195-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARENA LIBERDADE BAR LTDA CNPJ 58684071000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160687563

6056.2026/0013196-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE ENSINO M&G REPUBLICA LTDA CNPJ 5319440000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160687621

6056.2026/0013197-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE ENSINO M&G REPUBLICA LTDA CNPJ 5319440000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160687828

6056.2026/0013198-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE ENSINO M&G REPUBLICA LTDA CNPJ 5319440000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160688246

6056.2026/0013199-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE ENSINO M&G REPUBLICA LTDA CNPJ 5319440000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160561192

6056.2026/0011656-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MARCOS XAVIER DOS SANTOS

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0011656-6, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas as Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho indeferido   |   Documento: 160526086

6056.2026/0003332-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: SORAIA SILVA DOS SANTOS

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0003332-6, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição; o ALF apresentado diverge da atividade exercida.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o chefe da fiscalização para ciência.

Despacho indeferido   |   Documento: 160609736

6056.2025/0022830-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ LAECE TEIXEIRA MENDONÇA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2025/0022830-3, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição pelo não atendimento do Comunique-se.

I-Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência á Unidade Tecnica de Fiscalização.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 160524299

Processo SEI nº 6056.2026/0011194-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: Alessandro Camillo Feliciano - CPF: 477.818.478-57

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 04/06/2026 na Av. Pacaembu, conforme doc. SEI nº 160354729.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 159120302, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SPOH8999, ao Senhor Alessandro Camillo Feliciano, inscrita no CPF nº 477.818.478-57.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596330

A vista do contido no 6056.2026/0013097-6 - DAIANE MARCELINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596407

A vista do contido no 6056.2026/0013099-2 - PEDRO BEZERRA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596428

A vista do contido no 6056.2026/0013100-0 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596429

A vista do contido no 6056.2026/0013098-4 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596502

A vista do contido no 6056.2026/0013103-4 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596524

A vista do contido no 6056.2026/0013101-8 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596530

A vista do contido no 6056.2026/0013102-6 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596570

A vista do contido no 6056.2026/0013105-0 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596580

A vista do contido no 6056.2026/0013106-9 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596606

A vista do contido no 6056.2026/0013104-2 - ADRIANA RODRIGUES GONZAGA 27512145845 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596619

A vista do contido no 6056.2026/0013107-7 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596621

A vista do contido no 6056.2026/0013108-5 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596653

A vista do contido no 6056.2026/0013110-7 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596662

A vista do contido no 6056.2026/0013111-5 - DEIMER MARTINEZ CARRASCAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596764

A vista do contido no 6056.2026/0013115-8 - MURILO DOS SANTOS QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596768

A vista do contido no 6056.2026/0013112-3 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596787

A vista do contido no 6056.2026/0013113-1 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596792

A vista do contido no 6056.2026/0013114-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596819

A vista do contido no 6056.2026/0013116-6 - SONIA MARTINS FILGUEIRA CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596830

A vista do contido no 6056.2026/0013117-4 - DENNA LELIEVRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596833

A vista do contido no 6056.2026/0013118-2 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596853

A vista do contido no 6056.2026/0013119-0 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596947

A vista do contido no 6056.2026/0013120-4 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160670016

A vista do contido no 6056.2026/0013168-9 - KAZIURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160659793

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo SEI n.° 6057.2026/0002123-4

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS, que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 23/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado abaixo descrita, para aquisição de:

Fornecedor 01: RD PAPEIS & EPI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.822.824/0001-59:

  • Item 1 - PAPEL SULFITE A3, formato 297 x 420 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental. Resmas com 500 folhas — 24 PCT C/500FL, no valor unitário de R$ 50,00. Valor total do item: R$ 1.200,00.

  • Item 2 - PAPEL SULFITE A4, formato 297 X 210 mm, gramatura 75 g/m² com certificação ambiental. Resmas com 500 folhas — 210 PCT C/500FL, no valor unitário de R$ 19,90. Valor total do item: R$ 4.179,00.

perfazendo o valor global de todos os itens de R$ 5.379,00 (Cinco mil trezentos e setenta e nove reais).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.4001.2100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 48.387.

III. DESIGNO os servidores TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES RF 5925428 e ELIZEU GOMES TELES RF 561.744-8, como fiscal e suplente, respectivamente, do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis, emissão de nota de empenho e futuros cancelamentos se houver e demais providências quando necessárias.

Chefia de Gabinete

Ata de Reunião   |   Documento: 160668611

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA (JUNHO/2026)

Ao Décimo oitavo dia do sexto mês do ano de 2026 em primeira convocação às 19h00min, e em segunda chamada às 19h21min, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Capela do Socorro sob condução coordenador substituto e secretário geral Rivaldo Nolaço

Responsável pela elaboração da presente ata: Anderson Ricardo, secretário adjunto.

Contou-se com a presença de 13 Conselheiros Titulares, 1 Conselheiro Suplente, Representantes da Subprefeitura, interlocutor, GCM, CREAS, STS e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Alice Araújo Risso

Presente

-

Conselheiro(a)

Ana Maria Barbosa Teixeira

Ausente

-

Conselheiro(a)

Ana Paula de Assis

Presente

-

Conselheiro(a)

Anderson Ricardo Damasceno Costa

Presente

-

Conselheiro(a)

Andrea Lima de Oliveira dos Santos

Ausente

-

Conselheiro(a)

Arlindo do Amaral Wandelle

Presente

-

Conselheiro(a)

Nicoleta Pereira Dias

Ausente

Conselheiro(a)

Bruna Carine Nepomuceno de Jesus Rocha

Ausente

Licença maternidade

Conselheiro(a)

João Batista da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

Jonathan Vilar da Silva

Ausente

-

Conselheiro(a)

André da Silva Dias

Ausente

-

Conselheiro(a)

Angeli Franco Nobre

Presente

-

Conselheiro(a)

Ari Israel da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Beatriz Silva Rodrigues

Ausente

-

Conselheiro(a)

Rivaldo Nolaço da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

Leanir José da Costa

Ausente

-

Conselheiro(a)

Elba Bezerra Oliveira

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Eustáquio Teixeira de Souza

Presente

-

Conselheiro(a)

Grace Kelly Coqueiro Coelho

Ausente

-

Conselheiro(a)

Iara Patrícia Peixoto de Souza

Ausente

-

Conselheiro(a)

Luciana Bello

Presente

Conselheiro(a)

Luiz Felipe Rocha de Lima

Presente

Conselheiro(a)

Claudiana Dantas da Hora Matos

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Maria José dos Santos

Ausente

Conselheiro(a)

Roberto Robson A. dos Santos

Presente

Conselheiro(a)

Aristeu Vitorino Silva Neto

Ausente

Conselheiro(a)

Régio Pereira de Araújo

Presente

Interlocutor (a)

Marcio

Presente

-

Subprefeitura

Selma

Presente

-

Creas

Alan

Presente

-

STS

João

Presente

-

GCM

Almeida

Presente

-

Conseg Grajaú

Cristian Fabalet

Presente

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pelo(a) Secretário geral (a) Sr. (a) Rivaldo Nolaço, que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura das pautas:

1. Abertura;

2. Diagnóstico Territorial e articulação intersetorial para a Rede de atenção a usuários de drogas e álcool;

3. Zeladoria via formulário;

4. Falas dos Conselheiros e Munícipes;

5. Encerramento.

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES (CASO NECESSÁRIO):

1. DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES (CASO NECESSÁRIO):Abertura da reunião foi feita pelo secretário geral devido a coordenadora Bruna Carine estar de licença maternidade.

2. O Sr. Rivaldo Declara aberta a reunião ordinária constatando o quórum de 11 conselheiros presentes às 19h30min. Informa que, embora não haja deliberações formais previstas para o dia, a reunião possui plenas condições de acontecer.,

3. Apresenta o tema principal da pauta: " Diagnóstico Territorial e articulação intersetorial para a Rede de atenção a usuários de drogas e álcool e zeladoria via formulário”. O Sr. Rivaldo contextualiza que as ações recentes no centro da cidade acabaram com a Cracolândia dispersando os usuários de drogas para outros territórios. Pontua a necessidade de se debater o assunto para adotar soluções para um problema que vem ocorrendo em nosso território. Devido alguns questionamentos de munícipes e conselheiros quanto a pauta, reitera que os temas não são impostos pela mesa e que todos os conselheiros têm direito à manifestação para a escolha do tema no grupo de WhatsApp canal oficial. Questiona o papel e o funcionamento do Estado no suporte às comunidades terapêuticas. Diante do grande número de inscritos, determina a abertura das falas direcionadas estritamente à pauta. Manifestações dos Conselheiros e Convidados

4. João (representante da STS capela do socorro)

Apresenta um pouco do trabalho da saúde, juntamente com as equipes do serviço social, na abordagem dos moradores e usuários de drogas e álcool no território da Capela do Socorro, João relata alguns casos em suas ações no território com a população em situação de rua e o encaminhamento realizados para o hospital Cantareira, daqueles que aceitam ajuda.

5. Cristian: faz uma ótima explanação sobre as casas de recuperação e as grandes burocracia para a regularização das casas terapêuticas no território da Capela do Socorro por causa da normativa da STS NR 29 da STS que obriga as casas obterem, fala também da quantidade das casas existentes no território. 43 casas terapêuticas com CNPJ no distrito do Grajaú, e 15 sem CNPJ, região do Varginha, 26 com CNPJ e no distrito da Cidade Dutra e Socorro são 6. Ressalta que as casas são somente vistas em fiscalização ai se não tiver todos os documentos necessários fecham, ou quando é para desafogar vagas no hospital Grajaú aí a assistente social procura vagas.

Lembra também que a STS já foi procurada para poder fazer a regularização, mas até hoje não foi resolvido.

6. Alan (Assistente Social do CREAS Capela do Socorro)

Apresenta-se como morador nativo do território e assistente social atuante no CREAS local há mais de um ano. Alerta para o aumento visível da população em situação de rua na região e detalha a rede socioassistencial disponível:

Serviço Especializado em Abordagem Social nas Ruas (CREAS): Equipes que realizam buscas ativas nos espaços públicos para ofertar acolhimento e acompanhamento social.

Centro de Acolhida Grajaú: Serviço com capacidade para acolhimento mensal de 56 homens adultos.

Acolhimento Especializado para Idosos: Destinado a 100 pessoas idosas (a partir de 60 anos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa) com autonomia preservada para atividades diárias.

Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI): 12 instituições parceiras da Secretaria de Assistência Social voltadas para idosos com algum grau de dependência (mencionando unidades nas regiões de Vila natal e Chácara Santo Amaro).

Alan relata que, por provocação da Subprefeitura, foram realizadas reuniões de planejamento que resultaram em quatro ações conjuntas focadas em pontos de alta concentração de vulnerabilidade, como o Passa Rápido do rio bonito e a Praça dos Trabalhadores (próxima ao terminal Varginha). Destaca que a assistência atua integrada com os CRAS e o Cadastro Único para transferência de renda, reforçando que os problemas complexos exigem soluções complexas e articuladas entre saúde, habitação, segurança e sociedade civil.

Pontua que a discussão orçamentária trazida pelo conselho é fundamental, pois há necessidade de ampliação e injeção de verbas. Exemplifica os gargalos estruturais citando que o CREAS local atende toda a extensão da Capela do Socorro e também a região de Parelheiros. Somados, os territórios equivalem a mais de um quarto da extensão da cidade de São Paulo, possuindo distritos (como o Grajaú) cuja população supera a de vários países.

Ao ser questionado sobre o fluxo de vagas, Alan esclarece que, em caso de esgotamento da capacidade local (de apenas 55 vagas em uma das frentes), a Central de Vagas da Secretaria Municipal pode oferecer acolhimento em outras regiões da cidade, embora o serviço reconheça o impacto negativo de romper o vínculo territorial do usuário. Finaliza pontuando que o trabalho visa também estimular a conscientização dos usuários enquanto cidadãos de direito e de reivindicação política não partidária.

7. Selma (representante da Subprefeitura)

Manifesta indignação como moradora em tom de desabafo e protesto a respeito do impacto dos serviços no entorno escolar e residencial. Relata que usuários foram deslocados para locais próximos a cerca de 5 escolas (No BNH, Grajaú). Afirma que muitos saem desses equipamentos ou do meio escolar e permanecem nas ruas, gerando insegurança e conflitos com os moradores locais. Questiona o critério de instalação desses locais sem consulta prévia à vizinhança e indaga as autoridades sobre quais medidas administrativas podem ser tomadas para transferir esses serviços de acolhida para outras regiões distantes do perímetro escolar.

8. Representante da Guarda Civil Metropolitana - GCM (Tenente Almeida)

Explica a atuação da corporação, dividida entre o suporte social e as ações de policiamento preventivo e repressivo. Informa que a GCM realiza apreensões de entorpecentes rotineiramente para coibir a fixação de pontos de tráfico ("focos") que atraem a população em situação de rua. No âmbito social, apoia os agentes de assistência social quando os usuários aceitam o encaminhamento.

Menciona a atuação conjunta com as equipes de zeladoria urbana nas operações de desfazimento. Explica que, por força de portaria regulamentar, em dias sem frio extremo, os usuários devem desmontar suas barracas no período da manhã (por volta das 07h às 08h), sendo permitida a remontagem apenas após as 17h. Justifica que a presença da GCM nessas ações é obrigatória para garantir a segurança dos funcionários da zeladoria, uma vez que há resistência por parte dos usuários em permitir o recolhimento de excesso de materiais e roupas acumuladas que obstruem a livre circulação nas calçadas. Informa também o funcionamento do sistema de monitoramento Smart Sampa, cujas câmeras auxiliam na identificação de infratores e foragidos por meio de cruzamento de imagens.

9. Arlindo/ Índio (conselheiro, Psicólogo e Empresário da Construção Civil)

Compara o cenário atual da região ao fenômeno de segregação ocorrido na década de 1960 no bairro de Itatinga, em Campinas. Critica de forma incisiva as gestões do prefeito Ricardo Nunes e do governador Tarcísio de Freitas, acusando-as de promover a segregação higienista da população vulnerável em vez do acolhimento humano. Classifica como falsa a afirmação oficial de que a "Cracolândia" no centro de São Paulo foi extinta, argumentando que a intervenção policial baseada no uso da força apenas dispersou o problema para os bairros periféricos.

Arlindo cobra a apresentação de diagnósticos quantitativos e dados estatísticos detalhados por parte dos órgãos públicos presentes. Argumenta que, sem números que classifiquem a gravidade da dependência (níveis moderado, intermediário e elevado), gênero e origem dos usuários, torna-se impossível formular uma política pública eficiente. Defende que o Grajaú necessita urgentemente de uma subprefeitura própria devido à magnitude de sua população e complexidade socioeconômica.

10. Luiz (Conselheiro)

Expõe o histórico de degradação de pontos específicos da região que operam como centros informais de consumo de drogas há anos. Corrobora a opinião de que a Cracolândia central não acabou, mas migrou para as vias secundárias devido à repressão. Traz um relato de cunho familiar referente à sua irmã, acolhida pela instituição da Pastora Marinalva. Pontua que, embora o serviço comunitário/religioso abrigue mais de 20 meninas e realize um trabalho muitas vezes superior ao do poder público na falta de vagas, essas comunidades terapêuticas de base religiosa carecem de fomento cultural, artístico e suporte técnico estruturado do Estado.

11. Alice (conselheira)

Menciona que a pauta é muito sensível como o Luiz mencionou, te muitas pessoas que fazem o trabalho voluntário, e atendem usuários que frequentam grupos de apoios e que fazem trabalhos de apadrinhamento e ficam conversando pra ver se tem algum tipo de aconselhamento. Aí vejo a GCM com todo respeito, mas aqui não vai resolver nada dessa guerra as drogas por que os meninos que está trabalhando na biqueira hoje não acontece nada se não é pego o carinha que está distribuindo 16 toneladas de pasta base, a assistência social caindo aos pedaços e os assistentes. Aí a GCM abordando as pessoas vulneráveis de rua, junto com a zeladoria e o desfazimento de rua e sem a assistência, então não tem a documentação das pessoas e só pegam as coisas das pessoas e jogam no lixo, então as pessoas que estão ali em situação de rua elas ficam bravas porque elas já não tem nada só tem bagagem de vida delas, e o pouco que elas tem é jogado no lixo, enfim essa guerra as drogas é um absurdo completo a gente está aqui em uma reunião de 2h discutindo algo que há 50 não está indo pra lugar nenhum é só morte e violência e queria deixar só o repúdio a toda essa política que não é eficaz de nenhuma forma, os trabalhadores estão aqui sendo sucateado no equipamento com mofo e caindo e os policiais dando suas vidas em uma violência que também não vai acabar nem com a vida deles enfim desculpas boa noite

12. O Senhor Zito Pereira cumprimentou a todos os presentes e parabenizou as manifestações anteriores. Destacou sua atuação como membro do Conselho Municipal de Saúde e ressaltou que a pauta em debate é de suma importância para o Conselho Participativo Municipal. Pontuou que as demandas discutidas envolvem diretamente segurança, políticas públicas e saúde, não sendo passíveis de resolução isolada no âmbito desta reunião. Criticou a falta de precisão nos dados apresentados pelos convidados e sugeriu que fosse realizado um levantamento técnico prévio junto às realidades locais — visitando equipamentos como as Clínicas existentes, CREAS, CRAS e CAPS — para que as informações trazidas ao colegiado sejam resolutivas, evitando o desconhecimento de dados essenciais durante os questionamentos.

Na sequência, expressou seu agradecimento ao Conselho Participativo Municipal da Capela do Socorro, relembrando que, em novembro do ano anterior, sob a coordenação do Senhor Índio, foi aberto espaço para a protocolização de um ofício cobrando melhorias de zeladoria. Destacou que, na presente semana, as obras das calçadas da empresa Bola Branca foram integralmente executadas, após um período de cobranças que se estendia desde 2023. Agradeceu o empenho da Subprefeitura, da atual coordenadora, Senhora Bruna, e do ex-coordenador Índio pela abertura do espaço institucional, mencionando ainda que a aplicação de uma multa no valor de R$ 28.000,00 e a fixação de uma faixa de alerta cessaram o descarte irregular de resíduos no local há duas semanas.

Aproveitou a oportunidade para solicitar, em regime de urgência, a manutenção do escadão situado entre a Avenida Dona Belmira Marin, na altura do número 1.928, e a Rua José Quaresma Júnior, número 649. Relatou que a situação no local é calamitosa, com refluxo de esgoto sobre o calçadão e proliferação de roedores que invadem as residências, gerando pânico na comunidade. Solicitou formalmente que o Conselho e a Subprefeitura realizem uma vistoria técnica no local.

Por fim, em tom de desabafo e compromisso público, mencionou atravessar um momento familiar delicado, com o recente falecimento de um familiar e os cuidados com seu pai acamado. Enfatizou que, apesar das adversidades pessoais, comparece às sessões motivado pelo compromisso de lutar por melhorias na região, concluindo que a essência do papel do conselheiro reside na cobrança efetiva das demandas de zeladoria urbana.

13. Roberto (Conselheiro)

Defende uma postura mais enérgica e imediata por parte do Governo do Estado e da Prefeitura. Sugere a realização compulsória de "mutirões de fiscalização e recolhimento" diários em todas as frentes territoriais para remover os acampamentos improvisados e encaminhar compulsoriamente os indivíduos para tratamento, sob a alegação de que a dispersão está atingindo locais profundos das periferias ("fundão de madeira").

Critica o encerramento das bases comunitárias fixas da Polícia Militar e da GCM nos bairros paulistas, argumentando que isso enfraqueceu a segurança e retirou o canal direto de denúncia dos moradores. Adicionalmente, Roberto tece duras críticas à concessão de benefícios assistenciais financeiros em dinheiro (citando valores estimados de R$ 800,00). Em sua visão, a facilidade de acesso a refeições gratuitas, doações de roupas e repasses financeiros sem contrapartida atua como um fator de fixação e permanência dessas pessoas nas ruas, desestimulando a busca por reabilitação e autonomia.

14. Esclarecimento Técnico da GCM

O representante da Guarda Civil contrapõe a visão sobre as bases comunitárias fixas. Explica que, no contexto tecnológico atual, as bases fixas tornaram-se obsoletas e ineficientes, pois imobilizavam policiais na guarda do patrimônio físico da guarita. Com a popularização dos telefones celulares e o monitoramento digital por GPS, o acionamento via central direciona a viatura móvel mais próxima diretamente às coordenadas do chamado. Argumenta que o policiamento dinâmico e embarcado consegue dar respostas a ocorrências em poucos minutos, cobrindo um raio de atuação muito superior ao das antigas estruturas fixas.

15. Nelson

Manifesta profunda preocupação com a segurança e com a escalada do tráfico que atinge as crianças e jovens do território. Lembra que o vício, antes restrito a substâncias tradicionais, agora captura a juventude mais cedo. Apela por uma atuação coordenada entre o Ministério Público, Promotoria de Justiça, Direitos Humanos e Conselhos Tutelares, alertando que a omissão do Estado e a falta de perspectiva econômica empurram os jovens para o trabalho informal no tráfico de drogas. Menciona dados geográficos do território (como áreas de 4.500 m² e 647 m² na região da Vila Natal) para cobrar a destinação correta de espaços públicos para a infraestrutura social e educacional.

16. O Conselheiro Ari manifestou-se destacando que as discussões em torno da dependência química na região não são recentes. Relembrou que, em décadas anteriores, o foco do problema concentrava-se no vício em cola de sapato entre crianças e jovens da periferia. Salientou a necessidade de uma atuação conjunta e articulada em um fórum de diálogo unificado que reúna o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Secretaria de Segurança Pública do Estado, a Guarda Civil Metropolitana (GCM), assistentes sociais, o 1. Conselho Tutelar e órgãos de Direitos Humanos. Argumentou que as intervenções de isolamento na Cracolândia não resolvem a raiz humana do problema. Recordou que o trabalho social e de acolhimento na região, especialmente voltado a idosos e vulneráveis, enfrenta entraves burocráticos históricos, citando como exemplo a atuação da Fraternidade do Frei Gilson, na Vila Natal, iniciada no final da década de 1990 em articulação com a Dra. Regina e Paulo Fagundes. Informou que, na ocasião, para mitigar a burocracia, houve a doação de um terreno de 5.000 m² onde hoje se localiza a sede da referida instituição. Afirmou que, como ex-conselheiro tutelar, reconhece o caráter árduo do trabalho junto às UBSs do Jardim Mirna e da Vila Natal. Alertou que, embora a Praça dos Trabalhadores seja frequentemente mencionada, o ponto mais crítico e perigoso atualmente localiza-se entre a Vila Natal e o Jardim Guanabara, na faixa da linha do trem, onde já realizou ações de distribuição de alimentos. Ressaltou que o avanço da dependência química é um fenômeno nacional e que a rede de proteção esbarra na impossibilidade jurídica de realizar acolhimentos compulsórios devido a restrições do Ministério Público, demandando um denominador comum entre as secretarias. Por fim, informou que, diante do aumento de furtos e assaltos a postos de saúde, escolas e creches na região, acionou formalmente o Dr. Alberto, o Tenente Vieira e a GCM para a realização de forças-tarefas de fiscalização integrada.

17. Daniela questionou a mesa sobre as diretrizes adotadas e o tratamento dispensado especificamente aos casos de crianças em situação de uso de substâncias entorpecentes, apontando que, embora os debates foquem em jovens e adultos, os índices de consumo de drogas na infância têm demonstrado um aumento alarmante no território.

18. O Senhor Alan (CREAS) respondeu esclarecendo que, no âmbito da Assistência Social, a rede de Proteção Social Básica dispõe de uma gama ampliada de serviços geridos pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), compreendendo equipamentos como os Centros para Crianças e Adolescentes (CCA), Centros para a Juventude (CJ) e Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), direcionados à salvaguarda desse público.

19. O Senhor João complementou detalhando o fluxo de atendimento, explicando que as crianças acolhidas em SAICAs contam com acompanhamento especializado nos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS i), articulado com o monitoramento escolar pela Assistência Social e o acompanhamento de saúde na UBS de referência, por meio da carteira de acompanhamento desde a primeira infância. Ponderou, contudo, sobre as limitações estruturais da rede diante de graves disfunções sociais, citando cenários de abandono parental e o aliciamento de menores pelo tráfico e pela exploração sexual. Destacou a extrema complexidade em efetuar o acolhimento e a formação cidadã nesses contextos, mencionando que muitas mães usuárias de substâncias químicas, instaladas em pontos de tráfico, ocultam seus filhos das assistentes sociais por receio de perderem o vínculo familiar.

20. O conselheiro Luís interveio para ressaltar que, em muitos casos, a resistência das famílias em cooperar com o serviço social não decorre apenas do medo da perda da guarda em si, mas sim do receio do cancelamento de benefícios socioassistenciais vinculados à presença da criança.

21. O Senhor João concordou com a análise, reiterando a complexidade dos fatores envolvidos e ponderando que, apesar da existência de recursos na rede, os serviços isolados não conseguem solucionar a totalidade das demandas.

22. O Conselheiro Anderson teceu considerações a respeito do SAICA como equipamento de proteção. Com base em sua experiência profissional pregressa em instituições de acolhimento, apontou que a grande maioria dos casos que chegam ao serviço decorre de conflitos familiares dinâmicos, e não de situação real de rua. Defendeu que conflitos de ordem puramente familiar deveriam ser dirimidos e tratados no âmbito da própria convivência familiar e comunitária. Propôs que a Assistência Social e o Conselho Tutelar reavaliem os critérios de encaminhamento, evitando a institucionalização desnecessária por conflitos domésticos e reservando as vagas do SAICA para os casos de maior gravidade e violação de direitos.

23. O Senhor João manifestou concordância com a proposta, assinalando a necessidade de uma postura mais ativa por parte do Conselho Tutelar.

24. O Tenente da Guarda Civil Metropolitana fez uso da palavra para apresentar o programa "Criança sob Nossa Guarda", desenvolvido nas unidades escolares com foco na prevenção ao uso de entorpecentes, somado ao patrulhamento escolar regular. Destacou a facilidade de interlocução que a corporação possui com o público infantojuvenil e informou que, mediante o recebimento de denúncias, o Conselho Tutelar é imediatamente acionado para a tomada das providências cabíveis.

25. O Senhor Cristian apresentou questionamentos ao Senhor Alan (CREAS) a respeito da real atratividade e da qualidade da oferta programática dos CCAs e CJs para os adolescentes na atualidade, indagando se tais equipamentos não estariam operando apenas como espaços de preenchimento de tempo no contraturno escolar. Em segundo ponto, criticou a desestruturação do programa Jovem Aprendiz, relatando que a fiscalização compulsória outrora exercida pela Secretaria do Trabalho junto às empresas privadas decaiu após o período pandêmico. Afirmou que o mercado regional passou a ser centralizado majoritariamente pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), citando sua experiência profissional no NURAP em Santo Amaro. Concluiu que o afastamento dos jovens da escola e dos equipamentos públicos decorre da falta de propostas atrativas e de geração de renda para o auxílio familiar, defendendo que a municipalidade deve priorizar a inserção no mercado de trabalho e a capacitação profissional — como a elaboração de currículos — em detrimento de uma abordagem puramente assistencialista.

26. O Senhor Alan respondeu argumentando a necessidade de cautela para evitar generalizações sobre a eficácia dos serviços. Relatou que, em sua trajetória como supervisor técnico no CRAS Grajaú, monitorando equipamentos como CCA, CJ, CEDESP e NCI, constatou uma altíssima procura por vagas por parte das famílias da região. Esclareceu que, embora o acolhimento no contra-turno atenda a uma necessidade legítima de pais que trabalham, a função precípua desses equipamentos da Assistência Social, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais estabelecida pelo SUAS em 2009, é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Refutou a tese de ineficácia, citando históricos expressivos de egressos desses serviços que ingressaram no mercado formal de trabalho e no ensino superior. Reconheceu, todavia, que a estrutura atual é insuficiente para a escala demográfica e para o acentuado índice de desigualdade social verificado cientificamente por pesquisas recentes. Concluiu apontando que o aumento da vulnerabilidade e da violência são consequências diretas da desigualdade, tornando imperativa a constante reavaliação, o aprimoramento das políticas públicas existentes e a participação ativa da sociedade civil trayendo suas demandas reais a partir do território. Por fim, Alan traz uma informação de utilidade pública ao plenário: relata que foi realizado recentemente o Censo PopRua, um levantamento estatístico censitário contratado pela Secretaria Municipal para mapear quantitativamente o perfil, a quantidade e as condições de vida da população de rua em cada subprefeitura. Informa que os dados brutos estão em fase de tabulação pela municipalidade e assume o compromisso formal de socializar os resultados oficiais com este Conselho Territorial assim que forem publicados, permitindo que os debates passem a contar com a base empírica e os números cobrados pelos conselheiros.

27. O Senhor Rivaldo apresentou um informe justificando a ausência da Coordenadora do Conselho, Senhora Bruna, em razão de seu usufruto de licença-maternidade. Agradeceu a presença de todos os conselheiros, convidados e munícipes, e deu por encerrada a sessão às 21h21.

LISTAS DE PRESENÇA ASSINADA (Conselheiros e munícipes)

Próxima reunião: 16 de julho de 2026 às 19h.

Ata elaborada por Anderson Ricardo, secretário adjunto.

Bruna Carine Nepomuceno

Coordenadora

Rivaldo Nolaço da Silva

Secretário-Geral

Anderson Ricardo Damasceno Costa

Secretário adjunto

Convocação   |   Documento: 160677215

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160539149

6057.2026/0002268-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 160539006, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Alfeneiro ,situada na Rua Izabel Aguiar de Campos, 869 Pq grajaú area externa (Especie Seca)

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160642987

6057.2026/0002286-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 67669684000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160643293

6057.2026/0002287-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 67669684000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160673360

6057.2026/0002293-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SER SERVICOS DE PSICOLOGIA E EDUCACAO COMPORTAMENTAL SS LTDA CNPJ 20656607000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160673720

6057.2026/0002294-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SER SERVICOS DE PSICOLOGIA E EDUCACAO COMPORTAMENTAL SS LTDA CNPJ 20656607000131 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596815

A vista do contido no 6057.2026/0002278-8 - GRASIELE SILVA AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596844

A vista do contido no 6057.2026/0002279-6 - VERSILIEN SIMELUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160617778

6058.2026/0001888-3 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido

Interessados: LUIZ ANTONIO RAMOS DE GODOY

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 159818129

PORTARIA nº. 94/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recrativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Nova Olinda, nº. 20 - Vila Maria

Data: 11 de julho de 2026

Horário: Das 19h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160604047

6058.2026/0001890-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSG FLEET SOLUTIONS LTDA CNPJ 67825024000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160604823

6058.2026/0001891-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSG FLEET SOLUTIONS LTDA CNPJ 67825024000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160605257

6058.2026/0001892-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSG FLEET SOLUTIONS LTDA CNPJ 67825024000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160606661

6058.2026/0001893-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSG FLEET SOLUTIONS LTDA CNPJ 67825024000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160642003

6058.2026/0001895-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAXFRUT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42586678000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160652824

6058.2026/0001902-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANITA PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA CNPJ 17853470000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160653374

6058.2026/0001903-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANITA PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA CNPJ 17853470000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160658002

6058.2026/0001905-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROLE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 66247515000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160620067

6058.2026/0001658-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: Capricórnio Calçados Ltda

SQL.304.100.0048-2

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160380484

Interessado: SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME

Local: RUA PAULINO DE BRITO, 582

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 1 SIBIPIRUNA, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 160379762 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços; Concessionárias de Serviços Públicos;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II e IV);

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160347021

Interessado: SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME

Local: RUA INVASÃO DOS HOLANDESES, 218

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 1 Alfeneiro , em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!160346047.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596565

A vista do contido no 6058.2026/0001887-5 - JOSE EDVAN DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160568598

PORTARIA nº 148/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0006594-1 pela empresa INSTITUTO LTP BRASIL, inscrita sob o CNPJ nº 12.970.640/0001-03, representada neste ato pela Sra. ALESSANDRA CERQUEIRA MENZEL, portadora do RG nº 35.586.658-4 e CPF nº 391.263.968-07, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, 1° de agosto de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - AUTORIZAR INSTITUTO LTP BRASIL, a utilizar a via pública denominada, Praça Armando de Sales Oliveira - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04001-070, no dia 26 de julho de 2026, no horário das 05h00 às 13h00, para a realização do evento “NIKE SPCITY MARATHON, mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;

Artigo 3° - Em cumprimento a Resolução SSP - 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4° - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;

Artigo 5° - A Autorizada, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

Artigo 6° - A Autorizada deverá manter a integridade física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque Ibirapuera, tendo em vista de que o local está inserido em área envoltória do Monumento às Bandeiras, bem tombado nas esferas estadual (Resolução SC 31/85) e municipal (Resoluções 05/Conpresp/91 e 32/Conpresp/2014), ficando a presente condicionada às autorizações dos órgãos preservacionista, CONDEPHAAT e CONPRESP;

Artigo 7° - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 09° - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 160599835

Portaria nº 149/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0003046-3 por ANA CRISTINA PINTO DIAS DA SILVA 16417106837, inscrita no CNPJ sob nº 29390075/0001-08, representada neste ato pela Ana Cristina Pinto Dias da Silva, portadora do RG nº 20.509.592-6 e CPF nº 164.171.068-37 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a ANA CRISTINA PINTO DIAS DA SILVA 16417106837, a utilizar a área pública denominada na Praça Nossa Senhora Aparecida, para a realização do evento “CRIS DIAS A FEIRA DO EMPREENDEDOR”, nos dias 11 e 12 de julho de 2026, no horário das 10h00 às 21h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Ana Cristina Pinto Dias da Silva, portadora do RG nº 20.509.592-6 e CPF nº 164.171.068-37, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 160613580

Portaria nº 150/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0003939-8 por O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS, inscrita no CNPJ sob nº 16.832.249/0001-01, representada neste ato pelo Aline Tolotti Barbosa, portadora do RG nº 44.003.688-4 e CPF nº 336.069.658-18 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS, a utilizar a área pública denominada na Av. Eng Luis Gomes Cardim Sangirardi, altura nº 640 - Vila Mariana, para a realização do evento “O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS”, no dia 12 de julho de 2026, no horário das 10h00 às 18h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Aline Tolotti Barbosa, portadora do RG nº 44.003.688-4 e CPF nº 336.069.658-18, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12 - A presente Portaria revoga, para todos os efeitos legais, a Portaria nº 096/SUB-VM/GAB/26, publicada no Diário Oficial em 18 de maio de 2026.

Artigo 13- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 160563495

6059.2026/0002611-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho Indeferido

Interessados: CLEMENCIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: 001.149.278-39

DESPACHO:

Considerando a manifestação da Supervisão de Fiscalização em documento nº 160554153,constante do presente processo e que acolho com razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Desinterdição do imóvel localizado na Rua Coronel Diogo, 956 - Jardim da Glória, SQL 034.084.0029-6, com base na Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17.

1- Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160595198

6059.2026/0006837-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAD COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 21307243000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160597016

6059.2026/0006838-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAD COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 21307243000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160597864

6059.2026/0006839-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAD COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 21307243000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160597902

6059.2026/0006841-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025899 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160598304

6059.2026/0006842-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025899 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160598567

6059.2026/0006843-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025899 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160599119

6059.2026/0006840-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAD COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 21307243000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160602091

6059.2026/0006844-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA MORGADO RIBEIRO FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 63141558000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160603274

6059.2026/0006845-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA MORGADO RIBEIRO FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 63141558000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160604138

6059.2026/0006846-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA MORGADO RIBEIRO FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 63141558000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160604485

6059.2026/0006847-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA MORGADO RIBEIRO FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 63141558000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160605105

6059.2026/0006848-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLAVANTI LTDA CNPJ 64569207000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160606291

6059.2026/0006850-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEBITO JUNIOR COSTA DAS NEVES CNPJ 32500533000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160606645

6059.2026/0006851-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEBITO JUNIOR COSTA DAS NEVES CNPJ 32500533000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160606911

6059.2026/0006852-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEBITO JUNIOR COSTA DAS NEVES CNPJ 32500533000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160608126

6059.2026/0006853-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA FILOCALIA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 14753772000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160615497

6059.2026/0006857-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GASTROSURGERY LTDA CNPJ 53063028000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160615664

6059.2026/0006858-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LIMITADA CNPJ 22982317000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160617591

6059.2026/0006859-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GASTROSURGERY LTDA CNPJ 53063028000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160618273

6059.2026/0006860-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025899 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160619030

6059.2026/0006861-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025899 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160619184

6059.2026/0006862-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GASTROSURGERY LTDA CNPJ 53063028000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160619667

6059.2026/0006863-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GASTROSURGERY LTDA CNPJ 53063028000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160622062

6059.2026/0006864-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GASTROSURGERY LTDA CNPJ 53063028000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160645819

6059.2026/0006876-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDIOHEMO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 30713599000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160646909

6059.2026/0006877-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDIOHEMO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 30713599000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160656492

6059.2026/0006879-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MBOOM PONTOCOM LTDA CNPJ 52677817000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160657824

6059.2026/0006881-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MBOOM PONTOCOM LTDA CNPJ 52677817000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160660575

6059.2026/0006883-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MBOOM PONTOCOM LTDA CNPJ 52677817000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160676027

6059.2026/0006890-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MBOOM PONTOCOM LTDA CNPJ 52677817000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160676642

6059.2026/0006893-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYK CLINIC LTDA CNPJ 37849641000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160676922

6059.2026/0006894-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYK CLINIC LTDA CNPJ 37849641000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160677457

6059.2026/0006892-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MBOOM PONTOCOM LTDA CNPJ 52677817000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160677643

6059.2026/0006896-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYK CLINIC LTDA CNPJ 37849641000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160680559

6059.2026/0006899-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MBOOM PONTOCOM LTDA CNPJ 52677817000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160681710

6059.2026/0006901-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MBOOM PONTOCOM LTDA CNPJ 52677817000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160681824

6059.2026/0006902-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MBOOM PONTOCOM LTDA CNPJ 52677817000100 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 160465686

6021.2026/0012455-0 - Dívida ativa: negação da dívida ativa

Despacho deferido

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas e à manifestação da Assessoria Jurídica SUB-VM em docto. 160451666, determino o cancelamento dos autos de multa 10-338.681-5, 10-338.682-3, 10-338.683-1, 10-338.684-0, 10-338.685-8, 10-338.686-6, 10-338.687-4 e 10-338.688-2.

II - à CPDU/VM para ciência, publicação e demais providências necessárias.

Oliver Jesus Delgado Guajardo

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 160469798

SEI 6012.2026/0011962-0

Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A / Fabiano Robalinho Cavalcanti OAB/SP 321.754-A Caetano Berenguer OAB/SP 321.744-A Lívia Ikeda OAB/SP 413.341-A Renato Caldeira Grava Brazil OAB/SP 305.379

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-015.069-7.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 160467291

SEI 6042.2026/0002840-7

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-014.675-4.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160526645

6059.2026/0005847-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CORPORATE GARDEN

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 042891171 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) Pau-brasil localizado(s) em área interna particular sito à Av. Brigadeiro Luis Antonio, 5083 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596351

A vista do contido no 6059.2026/0006828-2 - RAYANE VITORIA LIMA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596446

A vista do contido no 6059.2026/0006829-0 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596475

A vista do contido no 6059.2026/0006830-4 - LUANA BATISTA GOMES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596595

A vista do contido no 6059.2026/0006831-2 - 17.016.992 JOAO CARLOS DE AMARAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596655

A vista do contido no 6059.2026/0006832-0 - JOSE RICARDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596692

A vista do contido no 6059.2026/0006833-9 - SILVIA HELENA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596804

A vista do contido no 6059.2026/0006834-7 - NEUZA MOTA PESSOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596850

A vista do contido no 6059.2026/0006835-5 - LINDINALVA SANTOS NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596882

A vista do contido no 6059.2026/0006836-3 - FRANK NUNES FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160630808

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 054/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2026/0002433-7

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Alaíde Ferreira da Silva

Responsável: Alaíde Ferreira da Silva

Evento: 3º ARRAIÁ DA BEIRA DO MANGUE

Data: 24 e 25 de julho de 2026

Local: Rua Antônio de Almeida, entre os números 243 e 279

Horário: das 17h00 às 21h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160649080

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925093 Nº 46/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0002136-2

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Contratação de empresa especializada em recarga e manutenção de extintores de incêndio para a Subprefeitura Vila Prudente.

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa.

UASG: 925093- Nº 46/SUB-VP/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas na Minuta de Edital SEI nº 160648854

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.343, de 2024).

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160271084

6060.2026/0002435-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, CCOI SIGRC 37408584, Autorizo a supressão de 01 (um) Ficus (Ficus benjamina), seco, na Rua Barão de Tramandaí, nº 495 - Vila Alpina - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 160272291

6060.2026/0002436-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, e CCOI SIGRC 3739134, Autorizo a supressão de 01 (uma) Cassia (Cassia fistula), na Rua Joaquim de Moura Lacerda , nº 42 - Jd. avelino - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 160634152

6060.2026/0002516-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo efetuados, após comprovação de necessidade, pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: 15650106: R. PROF MAXIMO DE MOURA SANTOS, 171 V. DARLI; 15621657: R. MOCOIM, 334 V. INDUSTRIAL; 15663461: R. HILEIA AMAZONICA, 363 JD. PANORAMA; 15659547: R. JOAQUIM PEREIRA PINTO, 131 JD. AVELINO; 15650983: R. ABRICO DO PARA, 424 JD. PANORAMA; 15611212: R. JOSE JERAISSATI, 1501 V. ALPINA; 15659422: R. BR DE TRAMANDAI 495 V. ALPINA; 15688060: R. HERWIS 544 V. EMA; 15680872: R. ABRICO DO PARA 36 JD. PANORAMA; 15641228: R. MOCOIM 142 V. INDUSTRIAL

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho de Retificação   |   Documento: 160256932

6021.2023/0058914-0 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho de Retificação

Interessados: CARLOS XAVIER & CIA LTDA - CNPJ: 43.236.629/0001-48

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (doc. SEI nº 160250486), RETIFICO o Despacho (doc. SEI nº 159886339), publicado no DOC de 26/06/2026, página 348, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: “cancelando-se o AM 06-229.661-4", LEIA-SE "cancelando-se o AM-06-229.061-4”.

Despacho indeferido   |   Documento: 160521675

6060.2026/0001728-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: RODRYGO PERTICO.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 157354573), INDEFIRO o presente, mantendo-se o AM 06-242.648-6, por ser microempresa em situação irregular, e o não atendimento a orientação, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16. Recurso extemporâneo.

Despacho indeferido   |   Documento: 160511306

6044.2025/0001501-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: RAFAELLE D´ ANGELO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 157166138), o parecer do Engº no SEI 6060.2023/0002115-4 (documento 145617077), a informação de que o AM 06-237.807-4 consta como pago no Sisitema SCF (documento 120176666), e por tratar-se de recurso extemporâneo, INDEFIRO do pedido inicial, declarando prejudicada a análise do mesmo.

Despacho indeferido   |   Documento: 160516729

6060.2025/0004049-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: AMR PLASTICOS GRANULADOS - CNPJ: 39.784.761/0001-17

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 157232445), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-239.986-1, empresa de pequeno porte em situação irregular, por não ter atendido orientação, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 160504284

6042.2026/0000627-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PRISCILA CAMPOS ROSA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 156673707), INDEFIRO o presente, mantendo-se o AM 06-240.866-6, por desobedecer auto de embargo, anteriormente lavrado, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17. Auto de Multa inscrito em JUD.

Despacho indeferido   |   Documento: 160505057

6060.2026/0001095-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA METROPOLITANA DE SÃO PAULO - METRÔ LINHA 2 VERDE - ANE ELISA PEREZ OAB/SP N° 138.128 - MANUELA ALBERTONI TRISTÃO OAB/SP N° 486.812.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 156802046), INDEFIRO o presente, mantendo-se os AMs 06-240.864-0 e 06-240.865-8, por implantar e utilizar sem o prévio Alvará de Autorização expedido pela municipalidade nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17 bem como manifestação técnica de SMUL no documento 118766533 do processo 6060.2024/0003778-8.

Despacho indeferido   |   Documento: 160506706

6060.2025/0000157-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CINTIA APARECIDA AMORIM CASTRO SILVA.

DESPACHO: Considerando as informações constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 157152963), INDEFIRO o presente, mantendo-se o AM 06-239.229-8, Microempresa em situação irregular, por não ter atendido a orientação, no prazo fixado, para obtenção da licença correpondente, recurso extemporâneo, nos termos da Lei 16.402/16.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 160562422

6060.2026/0000564-2 - Multas: cancelamento

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: EDSON DA SILVA CONCEIÇÃO.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer da Supervisão Técnica de Supervisão (doc. SEI nº 157363719) e o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio, DEFIRO PARCIALMENTE da solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente, e INDEFERINDO o pedido de cancelamento do Auto de Multa apresentado o declarando prejudicado, tendo em vista sua extemporaneidade, mantendo-se o A.M. 06-239.964-1.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160617396

6043.2023/0001822-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO ANHAIA PETRO LTDA (26xxx3450001xx) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Despacho indeferido   |   Documento: 160618374

6048.2025/0000798-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DUAL COMP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Despacho indeferido   |   Documento: 160619221

6060.2020/0001971-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO FRANCISCO MESQUITA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596386

A vista do contido no 6060.2026/0002495-7 - KASSIA MARIA BARAUNA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596402

A vista do contido no 6060.2026/0002496-5 - ANGELICA MOREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596775

A vista do contido no 6060.2026/0002497-3 - EVERALDO DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 160114618

ATA DA 2°REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CPM COM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

(Nove de Junho de 2026)

Aos nove dias do mês de Junho de 2026, em segunda convocação às 19h17min, horário de Brasília, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura Sapopemba, localizada na Avenida Sapopemba 9064, bairro Sapopemba, na cidade de São Paulo nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Sapopemba, sob coordenação da Sra. Ivoneide Josefa da Silva. Responsável pela elaboração da ata, que ficou a cargo da secretária, Sra. Idarlene Rodrigues Coelho.

Contou-se com a presença de Dez (10) Conselheiros Titulares, (0) Conselheiro Suplente Representantes da Subprefeitura Sapopemba, e Munícipes/convidado, representante do CET e conselheiros de UBS Sapopemba.

Abertura e Apresentações: Iniciou-se a reunião com os conselheiros titulares, demais convidados, munícipes e representantes da prefeitura Luís Calçada.

PAUTAS DA REUNIÃO ÙNICA:

1-Análise e prioridades das propostas do Orçamento Cidadão no Participe+ Subprefeitura Sapopemba

Iniciou se a reunião com a Fabiana fazendo a leitura em voz alta de todas as propostas inseridas no Participe MAIS as demandas dos munícipes

Propostas pré analisadas por ordem de prioridade

Essas propostas foram votadas e aprovadas pelos 10 conselheiros titulares.

1-Proposta 609 - Revitalização da viela Roterdan

2-Proposta 607- Revitalização de viela (Vila Cardoso Franco) Revitalização de toda a extensão da viela sem denominação, entre as Vielas da Amizade e Viela União, localizada entre a Rua Batista Fergúsio - Vila Cardoso Franco

3-Proposta 2319- Revitalização da viela sem denominação entre Rua José Leite de Vasconcelos ao lado do número 125- Pq. Bancário

4-Proposta 2546 - Colocação de bancos para PCD

5-Proposta 2644- Ecoponto na Rua Giovanni Nasco ao lado da quadra

6-Proposta 2643 - Reforma de viela no promorar

7-Proposta 1009 - Revitalização canteiro central do Lauro Xerfan

8 - Proposta 2645 - Cobertura da Quadra comunidade do Mara

9-Proposta 608- Revitalização e reforma da quadra localizada na Rua Batista Fergusio

10-Proposta 610 - Revitalização da Viela Tatuapara no Madalena

11-Proposta 2322- Reforma e outros para UBS Sinhá

12-Proposta 853 - Solicitar urgência a intervenção de córrego aberto em risco a população

13-Proposta 1475- Aumentar a zeladoria na região de Sapopemba

14- Proposta 1848 - A reforma da quadra da Praça Moleque Travesso

15-Proposta 788 - Construção sal multiuso

AS DEMANDAS E INFORMES INDICADAS NO INÍCIO DA REUNIÃO COM A SECRETÁRIA, PARA QUE POSSAMOS DAR CONTINUIDADE A REUNIÃO. ACEITAMOS AS DEMANDAS E INFORMES. AS PAUTAS DEVERÃO SER ENVIADAS PARA A COORDENADORA IVONEIDE NO PRAZO ESTABELECIDO PELO REGULAMENTO E PORTARIA, SEMPRE ATÉ O SETIMO DIA QUE ANTECEDE A DATA DA REUNIÃO, PARA QUE SE POSSA PUBLICAR O CONVITE E CONVOCATORIA, DENTRO DO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO NO DOC.

Ata elaborada pela secretária: Idarlene Rodrigues Coelho

LISTA DE PRESENÇA:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Titular

Denise aparecida Alves de Souza

PRESENTE

Conselheiro(a)

Titular

Érica Gomes

AUSENTE

Conselheiro(a)

Titular

Everton Bakanovas Manoel

PRESENTE

Conselheiro(a)

Titular

Fabiana Bezerra de Sá Brito

PRESENTE

Conselheiro(a)

Idarlene Rodrigues Coelho

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Ivoneide Josefa da Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

José Batista Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Maria Lucia Santos Alencar

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Natanael Soares Ferreira

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular Imigrante

Seradieu Belizaire

AUSENTE

IMIGRANTE

Conselheiro(a) Titular

Wellington Marcelo de Oliveira Barros

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Camila Ferreira dos Santos

PRESENTE

Conselheiro(a) Suplente

Eliana Tenório de Albuquerque

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Severino Manoel dos Santos

AUSENTE

Conselheiro(a)Suplente

Ana Paula Rosa de Souza Ghiraldini

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Luiz Ribeiro Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Fernanda de França Pinheiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Carina Balbino Carneiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ademir Rodrigues da Silva

AUSENTE

Conselheiro(a)

Suplente

Luana dos Santos Madeira

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Lilia Moura Santos Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ana Paula da Silva Gonçalves

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Evelyn I, Souza

AUSENTE

Despacho   |   Documento: 160145798

ATA DA 5°REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM COM SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

(Dezoito de Junho de 2026)

Aos dezoito dias do mês de Maio de 2026, em segunda convocação às 19h26min, horário de Brasília, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura Sapopemba, localizada na Avenida Sapopemba 9064, bairro Sapopemba, na cidade de São Paulo nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Sapopemba, sob coordenação da Sra. Ivoneide Josefa da Silva. Responsável pela elaboração da ata, que ficou a cargo da secretária, Sra. Idarlene Rodrigues Coelho.

Contou-se com a presença de Cinco(5) Conselheiros Titulares, (0) Conselheiro Suplente Representantes da Subprefeitura Sapopemba, e Munícipes/convidado, representante do CET e conselheiros de UBS Sapopemba. Iniciamos a reunião com a autorização da Vanessa Bianchi Bianchi que encaminhou o seguinte argumento.

A Portaria de funcionamento do CPM prevê que, para evitar a paralisação das atividades do Conselho, as reuniões podem ocorrer em segunda chamada com qualquer número de presentes.

Abertura e Apresentações: Iniciou-se a reunião com os conselheiros titulares, demais convidados, munícipes e representantes da prefeitura Luís Calçada.

PAUTAS DA REUNIÃO:

Devolutivas das demandas enviadas e solicitações de equipamentos em algumas praças na reunião anterior.

Convidar representante da CET para dar o retorno das demandas entregues em mãos.

Engenheiro Alexandre apresentar planilha com nomes e locais das obras nas praças indicadas pelo CPM para selecionar as datas para a inauguração.

Presença responsável de CAF para a devolutiva da solicitação de verba de R$ 3.000,00 para o CPM.

CPM informar as prioridades das propostas do Orçamento Cidadão 2026/2027.

Iniciou se a reunião com a pauta número 4 (quatro)com a Sandra do CAF referente a verba de R$3.000,00 reais

Fizeram uma PMO, tira da subprefeitura para encaminhar para o conselho, setembro foi solicitado pela COM, Sandra em novembro solicitou o pedido e foi negado. Porém a SEPLAN liberou uma verba de R$1.000,00 reais para o lanche como cortesia. Precisa encaminhar outro e-mail até agosto para Sandra solicitando o restante do dinheiro, os R$2.000,00 justificando para qual o uso, motivo e necessidade. Sandra deixou extrato demonstrativo do saldo disponível onde consta a libração de

1. Devolutivas das demandas enviadas e solicitações de equipamentos em algumas praças na reunião anterior.

1.1.Praça Lauro Chefan - solicitação de banco e mesa, duas balanças e escorregador.

Não chegou esse material ainda, assim que receber vai avisar.

2.2.Executar Duas Lombadas na rua Felice Tossi altura do número 171

Leandro Santos da Silva da CET comunicou que toda solicitação foi entregue por meio físico, toda solicitação via SEI, tem que solicitar no 156, pega o número do SEI e passa a numeração pro Leandro verificar e dar a devolutiva.

Encaminhar todos os SEIs em aberto para Leandro pra ele verificar.

3.3. Instalar iluminação na rua Francisco Usper 485, demarcação de ponto de onibus

2. Convidar representante da CET para dar o retorno das demandas entregues em mãos.

Leandro Santos da Silva da CET comunicou que toda solicitação foi entregue por meio físico, para a CET, porém toda solicitação tem que ser via SEI, tem que solicitar no 156, pega o número do SEI e passa a numeração pro Leandro verificar e dar a devolutiva.

Encaminhar todos os SEIs em aberto para Leandro pra ele verificar e dar uma devolutiva

Engenheiro Alexandre apresentar planilha com nomes e locais das obras nas praças indicadas pelo CPM para selecionar as datas para a inauguração.

Temos já 6(seis) obras para serem inauguradas, Leandro de Serville (as mudas foram roubadas)

Teotônio Vilela - Jardim de chuva -10 mudas de árvores que foram implantadas sumiram com as mudas

OBRA

Prazo

Entrega da Obra

% Concl.

Pista de Caminhada - Rua José Gustavo Paiva

90

15/02/26

100%

Playground - Praça Pergentino Vieira Lima

120

22/06/26

80%

Jardim de chuva - Av. Prof. Luiz Ignácio Anhaia Mello

45

08/04/26

100%

Playground - Praça Waltinho Gonçalves de Oliveira

150

22/07/26

95%

Jardim de chuva - Rua Itaçuçú

150

22/07/26

50%

Jardim de chuva - Av. Eng.º Feijó Bitencourt

90

23/05/26

100%

Playground - Praças na Rua Lírio do Vale

150

22/07/26

70%

Playground - Rua Giuseppe Sarti

45

08/04/26

100%

Playground - Praça Quatro, Mascarenhas de Moraes

150

22/07/26

65%

Playground - Rua Maria Doralina Mancine

90

23/05/26

100%

Jardim de chuva - Rua Leandro de Sevilha

60

23/04/26

100%

Pista de Caminhada - Rua Tarde de Brisa

0%

A reunião foi iniciada com essa pauta

CPM informar as prioridades das propostas do Orçamento Cidadão 2026/2027.

Neide leu as propostas do orçamento Cidadão para os munícipes, Alexandre disse que será analisado se pode executar ou não pode executar, e verificar o endereço para não ser nada genérico, ser o endereço exato

1-Proposta 609 - Revitalização da viela Roterdan

2-Proposta 607- Revitalização de viela (Vila Cardoso Franco) Revitalização de toda a extensão da viela sem denominação, entre as Vielas da Amizade e Viela União, localizada entre a Rua Batista Fergúsio - Vila Cardoso Franco

3-Proposta 2319- Revitalização da viela sem denominação entre Rua José Leite de Vasconcelos ao lado do número 125- Pq. Bancário

4-Proposta 2546 - Colocação de bancos para PCD

5-Proposta 2644- Ecoponto na Rua Giovanni Nasco ao lado da quadra

6-Proposta 2643 - Reforma de viela no promorar

7-Proposta 1009 - Revitalização canteiro central do Lauro Xerfan

8-Proposta 2645 - Cobertura da Quadra comunidade do Mara

9-Proposta 608- Revitalização e reforma da quadra localizada na Rua Batista Fergusio

10-Proposta 610 - Revitalização da Viela Tatuapara no Madalena

11-Proposta 2322- Reforma e outros para UBS Sinhá

12-Proposta 853 - Solicitar urgência a intervenção de córrego aberto em risco a população

13-Proposta 1475- Aumentar a zeladoria na região de Sapopemba

14- Proposta 1848 - A reforma da quadra da Praça Moleque Travesso

15-Proposta 788 - Construção sala multiuso

Alguns munícipes questionaram algumas proposta não foram contempladas. Informamos que tinha várias propostas iguais, e escolhemos uma para colocar como prioridade no participe mais.

Dúvida do munícipe: Qual é o objetivo das curtidas no Participe Mais? Elas são consideradas na aprovação das propostas? Caso não sejam levadas em conta para a decisão, qual a relação e a finalidade das curtidas para os munícipes?

O conselho esclareceu: As curtidas não têm caráter de votação e não são utilizadas para aprovar ou reprovar propostas. Elas funcionam como um indicador de interesse da população, auxiliando a administração a identificar demandas e temas que geram maior engajamento entre os munícipes.

A análise e eventual aprovação das propostas são realizadas com base em critérios técnicos, legais, orçamentários e de viabilidade, independentemente da quantidade de curtidas recebidas.

Relato por vários munícipes: A unidade da UBS Jd. Sinhá encontra-se parcialmente interditada, com parte da estrutura isolada por faixas de segurança após vistoria realizada por técnico da Subprefeitura e pela Defesa Civil. Segundo informações recebidas, uma área foi considerada comprometida, resultando na interdição de parte do prédio.

A situação tem reduzido o espaço disponível para os colaboradores e prejudicado a capacidade de atendimento aos munícipes, além de gerar preocupação quanto à segurança de usuários e servidores.

Diante da gravidade dos fatos, solicita-se a adoção das providências cabíveis e a avaliação do encaminhamento da questão ao Ministério Público, considerando os possíveis impactos na prestação dos serviços públicos e os riscos à integridade física

DEMANDAS E INFORME

Apresentação das demandas:

1- Recapeamento de rua Antônio Ribeiro Baião, 222- Vila Sapopemba- Protocolo de solicitação 37340877

2- Recapeamento da Rua Jurubeba, 51- Vila Alzira -Protocolo 20260134841835

3- Lauro Xefan - próximo do numero 662, recapeamento

4- Rua Espinhel x Rua Queriqueri um trecho foi recapeado da Queriqueri e espinhel está sem recapeamento e não deu continuidade no recapeamento, munícipes estão solicitando _ Municipes Washington e Karina

5- Solicita duas lombada na Rua Marginal do Oratório próximo a ponte e a quadra, pois tem fluxo de crianças - Municipes Washington e Karina

6- Iluminação na Av. Marginal do Oratório - Municipes Washington e Karina

7- Rua Egídio Alves da Costa, 316 recapeamento da via, munícipe - Abel Vieira de Melo

8- Limpeza de esgoto na rua Alexandre Fernandes - Munícipe Fabiola

9- Vistoria técnica na escadaria hidráulica na tarde de Brisa comunidade do Mara- Munícipe Ana

10- Limpeza na praça dos sonhos - Munícipe Marquinhos

11- Municipes cobrando a presença dos potes pra auxiliar nas limpezas das praças

12- Munícipe solicita poda de árvore Francisco Usper, nº185

Informes:

Na próxima reunião solicitar a presença da SPTrans

Trazer alguém da casa civil para esclarecer sobre as propostas do participe mais, e a verba foi pra quais demandas.

AS DEMANDAS E INFORMES INDICADAS NO INÍCIO DA REUNIÃO COM A SECRETÁRIA, PARA QUE POSSAMOS DAR CONTINUIDADE A REUNIÃO. ACEITAMOS AS DEMANDAS E INFORMES. AS PAUTAS DEVERÃO SER ENVIADAS PARA A COORDENADORA IVONEIDE NO PRAZO ESTABELECIDO PELO REGULAMENTO E PORTARIA, SEMPRE ATÉ O SETIMO DIA QUE ANTECEDE A DATA DA REUNIÃO, PARA QUE SE POSSA PUBLICAR O CONVITE E CONVOCATORIA, DENTRO DO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO NO DOC.

Informes: Na próxima reunião a subprefeitura vai dar andamento e respostas sobre as demandas em andamento.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às vinte e uma horas e trinta minutos pela coordenadora Ivoneide Josefa da Silva, que lavrou a presente ata.

Próxima reunião: 16 de Julho de 2026 das 19h. as 21:00 hs nas dependências da Subprefeitura Sapopemba.

Segue calendários das próximas reunião do ano de 2026

19 Março de 2026

16 Abril de 2026

21 Maio de 2026

18 Junho de 2026

16 Julho de 2026

20 Agosto de 2026

17 Setembro de 2026

15 Outubro de 2026

26 Novembro de 2026

10 Dezembro de 2026

Ata elaborada pela secretária: Idarlene Rodrigues Coelho

LISTA DE PRESENÇA:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Titular

Denise aparecida Alves de Souza

AUSENTE

JUSTIFICADA

Conselheiro(a)

Titular

Érica Gomes

PRESENTE

Conselheiro(a)

Titular

Everton Bakanovas Manoel

AUSENTE

JUSTIFICADA

Conselheiro(a)

Titular

Fabiana Bezerra de Sá Brito

AUSENTE

JUSTIFICADA

Conselheiro(a)

Idarlene Rodrigues Coelho

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Ivoneide Josefa da Silva

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

José Batista Silva

AUSENTE

JUSTIFICADA

Conselheiro(a) Titular

Maria Lucia Santos Alencar

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Natanael Soares Ferreira

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular Imigrante

Seradieu Belizaire

AUSENTE

IMIGRANTE

Conselheiro(a) Titular

Wellington Marcelo de Oliveira Barros

PRESENTE

Conselheiro(a) Titular

Camila Ferreira dos Santos

AUSENTE

JUSTIFICADA

Conselheiro(a) Suplente

Eliana Tenório de Albuquerque

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Severino Manoel dos Santos

AUSENTE

Conselheiro(a)Suplente

Ana Paula Rosa de Souza Ghiraldini

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Luiz Ribeiro Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Fernanda de França Pinheiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Carina Balbino Carneiro

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ademir Rodrigues da Silva

AUSENTE

Conselheiro(a)

Suplente

Luana dos Santos Madeira

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Lilia Moura Santos Rocha

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Ana Paula da Silva Gonçalves

AUSENTE

Conselheiro(a) Suplente

Evelyn I, Souza

AUSENTE

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160673918

Processo SEI nº 6061.2025/0000488-7

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial do Encaminhamento da Supervisão de Finanças sob SEI nº 160644964, bem como do Parecer Jurídico sob SEI nº [indicar], e considerando a necessidade de adequação ao disposto no art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório constante do SEI nº 160470892, para:

a) fazer constar expressamente o objeto da despesa, nos seguintes termos:

Objeto da despesa: Prestação de serviços de locação de veículos para transporte, sendo 01 (um) veículo tipo B, sem condutor e com combustível; 04 (quatro) veículos tipo C, com condutor e combustível; e 01 (um) veículo tipo D, com condutor e combustível, novos ou seminovos (até 36 meses de uso, contados da data do primeiro licenciamento, ou 60.000 km percorridos), em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, quilometragem livre, pelo período de 03 (três) meses, conforme Termo de Contrato nº 16/SUB-SB/2025.

b) retificar o valor anteriormente autorizado, para constar que:

  • o reajuste contratual, pelo índice IPC-FIPE de 3,65%, eleva o valor mensal do contrato de R$ 49.333,33 para R$ 51.134,00, conforme memória de cálculo constante do SEI nº 160643698;
  • a prorrogação do Termo de Contrato nº 16/SUB-SB/2025, firmado com a empresa Fenix Ferreira Serviços de Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 29.956.880/0001-56, pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 07/07/2026 e 06/10/2026, importa no valor total de R$ 153.402,00 (cento e cinquenta e três mil quatrocentos e dois reais), conforme revisão da memória de cálculo promovida pela Supervisão de Finanças.

II. Permanecem inalterados e ratificados todos os demais termos do Despacho Autorizatório constante do SEI nº 160470892, especialmente quanto à autorização para celebração do respectivo Termo Aditivo, à dotação orçamentária, à formalização do ajuste e às demais condições anteriormente aprovadas.

III. Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para formalização do competente Termo Aditivo e demais providências cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160596327

A vista do contido no 6061.2026/0001307-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596375

A vista do contido no 6061.2026/0001306-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596380

A vista do contido no 6061.2026/0001308-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596420

A vista do contido no 6061.2026/0001312-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596452

A vista do contido no 6061.2026/0001309-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596457

A vista do contido no 6061.2026/0001310-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596464

A vista do contido no 6061.2026/0001311-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596484

A vista do contido no 6061.2026/0001313-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596520

A vista do contido no 6061.2026/0001315-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596537

A vista do contido no 6061.2026/0001316-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596555

A vista do contido no 6061.2026/0001314-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596593

A vista do contido no 6061.2026/0001319-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596612

A vista do contido no 6061.2026/0001317-9 - CESAR FALCAO MARIN BRITO 66600600063 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596630

A vista do contido no 6061.2026/0001318-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596645

A vista do contido no 6061.2026/0001320-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596661

A vista do contido no 6061.2026/0001321-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596742

A vista do contido no 6061.2026/0001324-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596754

A vista do contido no 6061.2026/0001322-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596774

A vista do contido no 6061.2026/0001325-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596795

A vista do contido no 6061.2026/0001323-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596825

A vista do contido no 6061.2026/0001327-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596847

A vista do contido no 6061.2026/0001326-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596912

A vista do contido no 6061.2026/0001328-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160596928

A vista do contido no 6061.2026/0001329-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 160477001

PROCESSO Nº 6210.2026/0003882-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90307/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 474/2025

NOTA DE EMPENHO Nº 1050/2026

NOTA FISCAL Nº 13146

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 13146, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais), que corresponde a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Vigésima - Das Penalidades, item 20.4, subitem 20.4.3 do Pregão Eletrônico n.º 90307/2025.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO SR. JEREMIAS P. ARLANDIS

INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 160550859

PROCESSO SEI 6210.2026/0005220-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A, CNPJ nº 60.665.981/0001-18, a penalidade de multa no montante de R$ 1.021,44 (um mil vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1085627, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 021/2026 - SMS.G .

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160597092

PROCESSO SEI 6210.2026/0005241-6

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 38.613.149/0001-19, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no montante de R$ 9,83 (nove reais e oitenta e três centavos), que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 10751, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.3.1.3 do item 8.3.1 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 544/2025 SMS.G.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 160596288

PROCESSO SEI 6210.2026/0005374-9

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 38.613.149/0001-19, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no montante de R$ 10,44 (dez reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde a 6% sobre o valor da Nota Fiscal nº 10753, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 443/2025 SMS.G.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 160642854

PROCESSO SEI 6210.2026/0005446-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.881.877/0001-64, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 535/2024 - SMS.G, as penalidades no montante de R$ 191,42 (cento e noventa e um reais e quarenta e dois centavos) que corresponde a 4% sobre o valor da Nota Fiscal nº 558696 e R$ 45,36 (quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos) que corresponde a 10% sobre o valor da Nota Fiscal nº 559272, o que totaliza R$ 236,78 (duzentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160645639

PROCESSO SEI 6210.2026/0004927-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa CAST NOW EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ nº 58.123.453/0001-95, a penalidade de multa no montante de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), que corresponde a 8% sobre o valor da Nota Fiscal nº 81, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no item 1 - alínea d - Das Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 1715/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160648324

PROCESSO SEI 6210.2026/0005543-1

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa GT COMERCIO E LICITACOES LTDA, CNPJ nº 50.210.605/0001-85, a penalidade de multa no montante de R$ 908,82, que corresponde a 15% sobre o valor da Nota Fiscal nº 101, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 083/2025-HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze ) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160572932

Processo SEI nº 6310.2026/0003473-0

Interessado: Diego de Jesus Serrano, RF nº 793.499-8

Assunto: Adiantamento - Diárias

Despacho:

I - Em face dos elementos constantes do presente, e diante das competências delegadas pela Portaria IPREM nº 43/2024, com fundamento no inciso VI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128, da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através das Portaria SF nº 77/2019 e Portaria IPREM nº 27/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota Empenho, Liquidação e Pagamento no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), em nome do Servidor Diego de Jesus Serrano, RF nº 793.499-8, CPF nº ***.044.508-**, onerando a dotação nº 03.10.09.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.00.1.500.9001, consoante Nota de Reserva nº 298/2026 (doc. SEI nº 160562198), respeitando-se o princípio da anualidade, para atender as despesas com 2 diárias e meia, no período de 29/07/2026 (ida às 08h15) a 31/07/2026 (retorno às 16h45), em viagem à cidade de Guarujá/SP, para participar do 5º Seminário Nacional de Investimentos, nos termos da Lei nº 10.513/88 - artigo 2º e alterações, Decreto nº 23.639/1987, Decreto nº 48.592/007 , Decreto nº 48.744/2007 e alterações, Anexo Único integrante do Decreto nº 53.179/2012 e Portaria SF 74, de 11/03/2019.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160573816

Processo SEI nº 6310.2026/0003472-1

Interessado: Sandro Teixeira de Oliveira, RF nº 926.690-9

Assunto: Adiantamento - Diárias

Despacho:

I - Em face dos elementos constantes do presente, e diante das competências delegadas pela Portaria IPREM nº 43/2024, com fundamento no inciso VI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128, da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através das Portaria SF nº 77/2019 e Portaria IPREM nº 27/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota Empenho, Liquidação e Pagamento no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), em nome do Servidor Sandro Teixeira de Oliveira, RF nº 926.690-9, CPF nº ***.508.548-**, onerando a dotação nº 03.10.09.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.00.1.500.9001, consoante Nota de Reserva nº 297/2026 (doc. SEI nº 160560708), respeitando-se o princípio da anualidade, para atender as despesas com 2 diárias e meia, no período de 29/07/2026 (ida às 08h15) a 31/07/2026 (retorno às 16h45), em viagem à cidade de Guarujá/SP, para participar do 5º Seminário Nacional de Investimentos, nos termos da Lei nº 10.513/88 - artigo 2º e alterações, Decreto nº 23.639/1987, Decreto nº 48.592/007 , Decreto nº 48.744/2007 e alterações, Anexo Único integrante do Decreto nº 53.179/2012 e Portaria SF 74, de 11/03/2019.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160571833

Processo SEI nº 6310.2026/0003471-3

Interessado: Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo, RF nº 859.943-2

Assunto: Adiantamento - Diárias

Despacho:

I - Em face dos elementos constantes do presente, e diante das competências delegadas pela Portaria IPREM nº 43/2024, com fundamento no inciso VI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128, da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através das Portaria SF nº 77/2019 e Portaria IPREM nº 27/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota Empenho, Liquidação e Pagamento no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em nome da Servidora Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo, RF nº 859.943-2, CPF nº ***.990.018-**, onerando a dotação nº 03.10.09.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.00.1.500.9001, consoante Nota de Reserva nº 299/2026 (doc. SEI nº 160565636), respeitando-se o princípio da anualidade, para atender as despesas com 3 diárias, no período de 03/08/2026 (ida às 08h05) a 05/08/2026 (retorno às 21h50), em viagem à cidade de Gramado/RS, para participar da Convocatória da 85ª Reunião Ordinária do CONAPREV, nos termos da Lei nº 10.513/88 - artigo 2º e alterações, Decreto nº 23.639/1987, Decreto nº 48.592/007 , Decreto nº 48.744/2007 e alterações, Anexo Único integrante do Decreto nº 53.179/2012 e Portaria SF 74, de 11/03/2019.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160629068

Processo SEI nº 6310.2026/0003474-8

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Inscrições dos servidores do IPREM para participação do 5° Seminário Nacional de Investimentos da ANEPREM no período de 29/07/2026 a 31/07/2026

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial das manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 160524147) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 160625576), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, e com fundamento no artigo 74, inciso III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, cujo objeto é a contratação da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios - ANEPREM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.624/0001-75, com sede a rua Chafic Murad, nº 712, Bento Ferreira, Vitoria/ES, CEP. 29.050-660, referente às inscrições de 02 (dois) servidores vinculados a esta Autarquia para participação no 5° Seminário Nacional de Investimentos, no valor total da contratação de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme valores das inscrições (doc. SEI nº 157648867).

II - O prazo de realização da despesa é no período de 29/07/2026 a 31/07/2026.

III - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

a) 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação de outras sanções a critério da Administração;

b) 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, por falha nos serviços, período após o qual se configura inexecução parcial da obrigação;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nos subitens acima, por ocorrência. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras quando cabíveis.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Empenho correspondente no valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), consoante o valor total da Nota de Reserva nº 294/2026 (documento SEI nº 160519071) onerando à dotação nº 03.10.09.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.

V - Designo como Fiscais do ajuste as servidores Sandro Teixeira de Oliveira, RF nº 926.690-9 (Titular) e Diego de Jesus Serrano, RF nº 793.499.8 (Suplente).

VI - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

VII - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160617634

Processo SEI nº 6310.2024/0009407-0

Interessadas: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM/SP e a Empresa Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho Ltda

Assunto: Prestação de serviços de perícias médicas e serviços correlatos aos segurados e servidores do Instituto de Previdência do Município de São Paulo.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, conforme e-mail (doc. SEI nº 160616632), com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, art. 1º, alínea "b", DESIGNO os servidores abaixo relacionados para a fiscalização do Termo de Contrato nº 01/IPREM/2025, firmado com a Empresa Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.478.504/0001-35, em substituição aos fiscais anteriormente nomeados pelo Despacho SEI nº 116919374.

  • Fiscal Titular: Ricardo Quilles de Oliveira, RF nº 793.502-1

  • Fiscal Suplente: Maria Bernadete de Oliveira Furtado, RF nº 760.825-0

II - Ratifico o presente ato nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se e encaminhe-se aos servidores designados para ciência de suas atribuições legais.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 160570402

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006478-5

ASSUNTO: Revisão ex-ofício Pensão - Recurso

INTERESSADO(A): CLARICE DALARTE DOS SANTOS

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial o parecer constante em Sei 148659284, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho constante no documento SEI nº 156644109 do processo administrativo nº 6310.2025/0005030-0, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, ou seja, pela inexistência de elementos suficientes que ensejem a alteração da decisão inicial.

2 - Publique-se.

Núcleo de Imposto de Renda

Despacho deferido   |   Documento: 160429148

PROCESSO : 6310.2026/0001974-9
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MANOEL DAVID AFFONSO JANKOPS
PENSÃO.: 37.686-8 / REGISTRO: 890.378-6

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 159884415, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 152986773;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160428201

PROCESSO : 6310.2026/0003092-0
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): ELSA BIERBAUMER DOS SANTOS
PENSÃO.: 1.111-8 / REGISTRO: 944.149-2

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 159879833, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155611876;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160427150

PROCESSO : 6310.2026/0003295-8
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): ANA MARIA BORTAGARAY CARDOSO DA SILVA
PENSÃO.: 40.032-7 / REGISTRO: 637.372-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 159883794, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157086104;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160033658

PROCESSO : 6310.2026/0002702-4
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): LAIRTON NOGUEIRA DE ALMEIDA
PENSÃO.: 52.357-7 / REGISTRO: 953.311-7

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 159028231, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154859192;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 160602457

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6013.2026/0005262-8- PMSP

INT.: MAURO ROBERTO DE OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 697.133.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1259/IPREM/2026 emitida(s) em 25/06/2026, destinada a solicitação de Pensão, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao requerente.

Despacho Documental   |   Documento: 160604172

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0050318-9- PMSP

INT.: MARIA DEL CARMEN SANCHEZ MARTINEZ- RF(s) nº(s) 568.903.1-0

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1013/IPREM/2026 emitida(s) em 18/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160607158

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0012531-2- PMSP

INT.: EDMILSON TORQUATO SILVA- RF(s) nº(s) 579.092.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1263/IPREM/2026 e 1264/IPREM/2026 emitida(s) em 26/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160623373

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0004632-0 - PMSP

INT.: RITA DE CASSIA RODRIGUES ROCHA FIUZA- RF(s) nº(s) 24084

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1194/IPREM/2026 emitida(s) em 12/06/2026., requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160631244

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0083039-2- PMSP

INT.: ANDRE LUIS JANOSI- RF(s) nº(s) 697.850.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1291/IPREM/2026 emitida(s) em 02/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 160430502


PROCESSO : 6310.2026/0003814-0
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): ELIAS PEREIRA BARBOSA
PENSÃO.: 52.471-9 / REGISTRO: 305.999-5

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 159982740, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158324055;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Núcleo de Pensões

Despacho indeferido   |   Documento: 160615243

PROCESSO : 6310.2026/0004497-2

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : Maria José Rosa - Registro.: 864.985-5

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, à vista das informações contidas no presente processo, em especial a Tela de Sistema de SEI Nº 160615138, INDEFERE o pedido de reestruturação de cargos e carreiras, uma vez que a pensionista já encontra-se integrada no Quadro de Pessoal de Nível Médio desde maio de 2022, em decorrência do processo SEI 6310.2022/0003664-6.

  2. PUBLIQUE-SE.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160614054

INTERESSADO: Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, autorizo a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 7.963,49 (sete mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), para despesa com diárias, onerando a dotação orçamentária nº: 85.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 em nome de Abraão Mafra de Oliveira Lopes - RF: 910.524.7, CPF: 313.325.908-37 para atender a despesa no interesse da Administração, para realização de reuniões com a finalidade de formalizar novas parcerias e intercâmbios na área de formação artística entre a Fundação Theatro Municipal de São Paulo com as renomadas instituições de ensino da América do Sul, Teatro Colón e o Teatro Sodre. A iniciativa visa promover o intercâmbio de alunos, artistas e oficineiros das instituições parceiras, proporcionando vivências artísticas e o compartilhamento de conhecimentos e experiências. Essas ações contribuem para o constante aprimoramento das atividades desenvolvidas pelas Diretorias de Formação e Artística da Fundação Theatro Municipal, fortalecendo a cooperação internacional e assegurando a preservação do interesse público por meio da qualificação das práticas formativas e artísticas, autorizando 7 diárias, com base nos documentos SEI (160572183), (160573965), Planilha de Cálculo SEI (160624982) e Nota de Reserva de recursos SEI (160646512), conforme Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso VI, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.744/07, Decreto 48.743/07, Portaria SF nº 77/2019 e Decreto 53.179/12.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças, para as providências cabíveis.

São Paulo, 06 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160619129

INTERESSADO: Leonardo Camargo Oliveira dos Santos

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, autorizo a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 7.963,49 (sete mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), para despesa com diárias, onerando a dotação orçamentária nº: 85.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 em nome de Leonardo Camargo Oliveira dos Santos - RF: 881.160.1, CPF: 437.244.738-85 para atender a despesa no interesse da Administração, para realização de reuniões com a finalidade de formalizar novas parcerias e intercâmbios na área de formação artística entre a Fundação Theatro Municipal de São Paulo com as renomadas instituições de ensino da América do Sul, Teatro Colón e o Teatro Sodre. A iniciativa visa promover o intercâmbio de alunos, artistas e oficineiros das instituições parceiras, proporcionando vivências artísticas e o compartilhamento de conhecimentos e experiências. Essas ações contribuem para o constante aprimoramento das atividades desenvolvidas pelas Diretorias de Formação e Artística da Fundação Theatro Municipal, fortalecendo a cooperação internacional e assegurando a preservação do interesse público por meio da qualificação das práticas formativas e artísticas, autorizando 7 diárias, com base nos documentos SEI (160572183), (160573965), Planilha de Cálculo SEI (160625779) e Nota de Reserva de recursos SEI (160647231), conforme Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso VI, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.744/07, Decreto 48.743/07, Portaria SF nº 77/2019 e Decreto 53.179/12.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças, para as providências cabíveis.

São Paulo, 06 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160621564

INTERESSADO: Thiago de Almeida Tavares

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, autorizo a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 7.963,49 (sete mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), para despesa com diárias, onerando a dotação orçamentária nº: 85.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 em nome de Thiago de Almeida Tavares - RF: 798.916.4, CPF: 345.093.778-27, para atender a despesa no interesse da Administração, para realização de reuniões com a finalidade de formalizar novas parcerias e intercâmbios na área de formação artística entre a Fundação Theatro Municipal de São Paulo com as renomadas instituições de ensino da América do Sul, Teatro Colón e o Teatro Sodre. A iniciativa visa promover o intercâmbio de alunos, artistas e oficineiros das instituições parceiras, proporcionando vivências artísticas e o compartilhamento de conhecimentos e experiências. Essas ações contribuem para o constante aprimoramento das atividades desenvolvidas pelas Diretorias de Formação e Artística da Fundação Theatro Municipal, fortalecendo a cooperação internacional e assegurando a preservação do interesse público por meio da qualificação das práticas formativas e artísticas, autorizando 7 diárias, com base nos documentos SEI (160561917), (160561921), Planilha de Cálculo SEI (160627214) e Nota de Reserva de recursos SEI (160647746), conforme Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso VI, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.744/07, Decreto 48.743/07, Portaria SF nº 77/2019 e Decreto 53.179/12.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças, para as providências cabíveis.

São Paulo, 06 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160623500

INTERESSADO: Paulo Henrique Domingos dos Santos

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, autorizo a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 6.877,56 (seis mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), para despesa com diárias, onerando a dotação orçamentária nº: 85.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 em nome de Paulo Henrique Domingos dos Santos - RF: 743.074.4, CPF: 074.664.758-17 para atender a despesa no interesse da Administração, para realização de reuniões com a finalidade de formalizar novas parcerias e intercâmbios na área de formação artística entre a Fundação Theatro Municipal de São Paulo com as renomadas instituições de ensino da América do Sul, Teatro Colón e o Teatro Sodre. A iniciativa visa promover o intercâmbio de alunos, artistas e oficineiros das instituições parceiras, proporcionando vivências artísticas e o compartilhamento de conhecimentos e experiências. Essas ações contribuem para o constante aprimoramento das atividades desenvolvidas pelas Diretorias de Formação e Artística da Fundação Theatro Municipal, fortalecendo a cooperação internacional e assegurando a preservação do interesse público por meio da qualificação das práticas formativas e artísticas, autorizando 7 diárias, com base nos documentos SEI (160288767), (160572473), Planilha de Cálculo SEI (160628262) e Nota de Reserva de recursos SEI (160648210), conforme Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso VI, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.744/07, Decreto 48.743/07, Portaria SF nº 77/2019 e Decreto 53.179/12.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças, para as providências cabíveis.

São Paulo, 06 de julho de 2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

ICO

Decisão   |   Documento: 159576619

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001889-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.648.3/SPREGULA/2026

AUTUADA: OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES

CNPJ nº 60.742.616/0013-01

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159575861) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ Nº 60.742.616/0013-01, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.648.3/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ Nº 60.742.616/0013-01, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159579275

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001811-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.640.5/SPREGULA/2026

AUTUADA: OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES

CNPJ nº 60.742.616/0013-01

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159577044) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ Nº 60.742.616/0013-01, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.640.5/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ Nº 60.742.616/0013-01, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159600558

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000406-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.556.5/SP-REGULA/2026

AUTUADO: UPA III VERGUEIRO

CNPJ nº 06.058.863/0007-91

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159561455) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a UPA III VERGUEIRO, CNPJ nº 06.058.863/0007-91, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.556.5/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a UPA III VERGUEIRO, CNPJ nº 06.058.863/0007-91, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159639913

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002070-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.665.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES

CNPJ nº 60.742.616/0013-01

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159580425) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por a MULTAR OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ Nº 60.742.616/0013-01, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº /SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ Nº 60.742.616/0013-01, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159649022

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001795-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.638.9/SPREGULA/2026

AUTUADA: OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES

CNPJ nº 60.742.616/0013-01

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159645283) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ Nº 60.742.616/0013-01, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.638.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ Nº 60.742.616/0013-01, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159681192

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000869-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.583.6/SP-REGULA/2026

AUTUADA: GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAAC

CNPJ nº 67.185.694/0001-50

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 159679166), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAAC, CNPJ nº 67.185.694/0001-50, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.583.6/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAAC, CNPJ nº 67.185.694/0001-50, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido
à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159711164

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001315-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.606.9/SPREGULA/2026

AUTUADA: AWM LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA

CNPJ nº 10.203.112/0001-01

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 159691520), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a AWM LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 10.203.112/0001-01, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.606.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a AWM LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 10.203.112/0001-01, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV.Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido
à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159909890

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001021-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.592.1/SP-REGULA/2026

AUTUADA: Amico Saude LTDA (Hospital e Maternidade Metropolitano)

CNPJ nº 51.722.957/0125-12

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 159899453), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a Amico Saude LTDA (Hospital e Maternidade Metropolitano), CNPJ nº 51.722.957/0125-12, considerando a conduta infracional descrita no Auto de
Infração nº 40-000.592.1/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a Amico Saude LTDA (Hospital e Maternidade Metropolitano), CNPJ nº 51.722.957/0125-12 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido
à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159951929

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005526-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.443.4/SPREGULA/2025

AUTUADO: UPA III RIO PEQUENO

CNPJ nº 46.392.130/0003-80

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159949620) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a UPA III RIO PEQUENO, CNPJ nº 46.392.130/0003-80, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.443.4/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a UPA III RIO PEQUENO, CNPJ nº 46.392.130/0003-80, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159963501

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001098-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.596.3/SP-REGULA/2026

AUTUADA: Assibraff - Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família

CNPJ nº 00.890.716/0001-01

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 159955692), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a Assibraff - Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família, CNPJ nº 00.890.716/0001-01, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.596.3/SP-REGULA/2026, no valor de R$ R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a Assibraff - Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família, CNPJ nº 00.890.716/0001-01, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV.Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido
à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160649833

Processo n.º 8310.2021/0002104-9

Interessado: CLAUDIA ALVES BALBINO MURAD

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de CLAUDIA ALVES BALBINO MURAD, cadastrado sob o código gerador n.º 25870.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160667842

9310.2026/0002657-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 97394 FLAVIO BEZERRA DA SILVA

CF 97451 IARA DIAS DE ARAÚJO

CF 53793 ELDA OLIVEIRA DE SOUZA JESUS

CF 75453 DAVIS VIANA COSTA

CF 75500 ROSELI MARQUES DE LIMA

CF 1677 VALDIR BRAZ DE MACEDO

CF 3216 GILMAR PIOVEZANI

CF 1048 VALTER JOSE ALVES

CF 3067 SIDNEY SALES DE OLIVEIRA

CF 76685 EDUARDO MANOEL DA SILVA

CF 51973 PAULO ROBERTO BATISTA

CF 53304 WILLIAN TEIXEIRA MARQUES

CF 75499 CLAITON DE ALMEIDA

CF 3595 MARIA CAROLINE REBOUCAS DA CRUZ

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 97463 EXPRESS CACAMBAS E LOCACOES LTDA

PE 50776 C R DOS SANTOS REMOCAO DE ENTULHOS

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 86803 Smart Consultoria Soluções e Serviços Ltda

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 o cancelamentos de cadastro da empresa relacionada a seguir:

PGI 5.853.280-3 SANTA LAURA INCORPORADORA LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 71255 SOU PRATICO HORTIFRUTI LTDA

GG 71500 SWEET HAIR BE FACTORY

GG 71844 SUGESTIVO LANCHONETE II LTDA ME

GG 73563 TEKLA INDUSTRIAL TEXTIL LTDA

GG 97170 amazonas leste ltda

GG 97338 Papila Restaurante SA

GG 73266 CORIFEU RESTAURANTE LTDA ME

GG 76324 FAVOS PAES DOCES E CONVENIENCIAS LTDA

GG 8881863/2022 SAO PAULO CEL DOMINGOS 23 PARTICIPACOES LTDA

GG 6541763/2021 SAO PAULO DINO BUENO 680 PARTICIPACOES LTDA

GG 5643912/2019 Diehl do Brasil Metalúrgica Ltda

GG 4349031/2022 SAO PAULO ABELARDO 556 PARTICIPACOES LTDA

GG 78711 ATHIE WOHNRATH ASSOCIADOS PROJETOS CONSTRUCAO E GERENCIAMENTO SA

GG 74099 TEKLA INDUSTRIAL TEXTIL LTDA FILIAL

GG 69172 Espaço Funchal Eventos Ltda

GG 79524 Serviço Social do Comércio Administração Regional do Estado de São Paulo

GG 78975 EDona Comercio Eletronico de Produtos Descartaveis

GG 74500 Santana Equipamentos de Transmissão Engrenagens e Redutores Ltda

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS

De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 5086300/2019 CONDOMINIO THE ONE

CM 67842 CONDOMINIO EDIFICIO RIVERSIDE

CM 68783 CONDOMINIO EDIFICIO HORMINO MAIA

Publique-se.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 160545092

EXTRATO DE DECISÃO

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental SA CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

  1. Conhecer da Defesa Prévia, por tempestiva.
  2. Acolher parcialmente a Defesa Prévia, exclusivamente para reconhecer a absorção da infração prevista na Cláusula 19.5.II, alínea "B", pela infração prevista na Cláusula 19.5.V, alínea "B".
  3. Cancelar o enquadramento sancionatório referente à Cláusula 19.5.II, alínea "B", em razão da incidência do princípio da consunção.
  4. Manter o Termo de Notificação de Irregularidade nº 105/2026 quanto à infração prevista na Cláusula 19.5.V, alínea "B", do Contrato de Concessão.
  5. Aplicar à concessionária a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente à infração prevista na Cláusula 19.5.V, alínea "B", conforme a Resolução AMLURB nº 108/2017.
  6. Intime-se a concessionária, facultando-lhe a interposição de recurso administrativo no prazo regulamentar.
  7. Após o trânsito administrativo, adotem-se as providências cabíveis para execução da penalidade.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 159405507

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0001786-6

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. — CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159404362), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0001786-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, DEFIRO PARCIALMENTE, para revisar a decisão recorrida e reclassificar a infração descrita no Auto de Infração nº 107/SP-REGULA/GFISP/2025 como infração de natureza leve e AFASTAR, para fins sancionatórios neste processo, o apontamento relativo à ausência de comprovação de capacitação e treinamento adequado dos empregados e prepostos, tendo em vista que nestes autos não são especificados quais capacitações ou treinamentos seriam concretamente exigíveis;

II. Fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. — Velar SP, inscrita no CNPJ sob nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159703841

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0001093-0

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159702940), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0001093-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta, no valor de R$ 2.000,00, e, por meio desta, fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

A penalidade mantida decorre da infração consistente em deixar de manter contêiner ou mantê-lo em localização que esteja em desacordo com o plano de trabalho, constatada em vistoria realizada em 15/02/2023, no âmbito da TNI nº 36/SP-REGULA/2023, com fundamento na Cláusula 19.5.IX, alínea “I”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, vinculada ao Contrato de Concessão nº 026/SSO/04.

Decisão   |   Documento: 159723165

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001075-8

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159721719), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0001075-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, pelo endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159416367

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0000151-0

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - Velar, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (159415057), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0000151-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta no valor total de R$ 18.602,20, e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - Velar, inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, pelo endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159423393

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004257-7

PARTE INTERESSADA: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 159423356 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004257-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160662446

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega de Material Gráfico Folder divulgação A4 em atendimento diversos eventos em um período de 90 dias

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004005-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 160661658), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1096283, visando a contratação de empresa para produção e entrega de Material Gráfico Folder divulgação A4 em atendimento diversos eventos em um período de 90 dias, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 07/07/2026 a partir das 13h45m, conforme solicitação GET doc, 160576266.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160647835

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Demonstrativo de Ordens de Compra e Autorizações de Serviço Emitidas no mês de JUNHO de 2026

AS/OC PC MODALIDADE FORNECEDOR CNPJ DATA MATERIAL VALOR

0084/2026 7210.2026/0003218-3 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RCGK Promoções e Serviços Ltda 63.543.917/0001-52 01/06/2026 Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: Tokennational Brasil 2026 R$ 5.764,99
0085/2026 7210.2026/0003149-7 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Pilar Ecotec Ambiental Ltda 30.667.156/0001-91 01/06/2026 Contratação de empresa para serviço de locação de Pia Portátil, compreendendo respectivos serviços de transporte, instalação e retirada para atendimento parcelado a diversos eventos no município de São Paulo pelo período de 120 (cento e vinte dias) R$ 24.444,00
0086/2026 210.2026/0003148-9 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RCGK Produções e Serviços Ltda 39.909.716/0001-41 01/06/2026 Contratação de empresa para a prestação de serviço mediante locação de material cenográfico, em atendimento ao evento: "30ª Parada do Orgulho LGBT+" R$ 48.000,00
0087/2026 7210.2026/0003160-8 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Carlos Raphael Do Valle ME 15.077.313/0001-15 01/06/2026 Contratação de empresa especializada em Registro Fotográfico profissionais, em atendimento a diversos eventos por um período de 120 dias. R$ 39.150,00
0088/2026 7210.2026/0003250-7 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Celio Antônio Reis Junior 13677088852 22.605.314/0001-50 03/06/2026 Contratação de empresa para a prestação de serviços de trio elétrico e carro de som, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento “Festa de Corpus Christi”. R$ 21.800,00
0089/2026 7210.2026/0003322-8 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RCGK Produções e Serviços Ltda 39.909.716/0001-41 03/06/2026 Contratação de empresa para Prestação de Serviço de montagem e operacionalização de Pontos de Hidratação para realização de evento, incluindo material, mão de obra e insumos, conforme especificações R$ 65.400,00
0090/2026 7210.2026/0003313-9 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Qroz Soluções Ltda 42.960.095/0001-35 03/06/2026 Aquisição de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega parcelada, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias R$ 29.997,00
0092/2026 7210.2026/0003329-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Trio Elétrico Brasil Ltda 04.240.708/0001-70 11/06/2026 "Contratação de empresa para a prestação de serviços de trio elétrico e carro de som, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento “64 Festa do Padroeiro Santo Antônio”" R$ 9.900,00
0093/2026 7210.2026/0003325-2 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RCGK Produções e Serviços Ltda 39.909.716/0001-41 12/06/2026 Contratação de empresa para prestação de serviço mediante disponibilização de Caminhão tipo VUC com motorista, ajudante e combustível para transporte de materiais em atendimento parcelado a diversos eventos durante o período de 120 (cento e vinte) dias R$ 42.949,95
0094/2026 7210.2026/0003264-7 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 J. F. Artigos Descartáveis e Elétricos Ltda 23.690.277/0001-99 12/06/2026 Contratação de empresa para fornecimento e entrega de bebidas em atendimento ao evento: “FESTA JUNINA - PADRE CHICO”. R$ 8.601,00
0095/2026 7210.2026/0003502-6 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Qroz Soluções Ltda 42.960.095/0001-35 12/06/2026 Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: FESTIVA COPA DO MUNDO. R$ 3.939,84
0096/2026 7210.2026/0003439-9 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 SK Copiadora e Impressão Digital Ltda 08.750.285/0001-90 12/06/2026 Contratação de empresa para produção e entrega de Material Gráfico em atendimento ao evento “ Exercício Simulado 2026 São Mateus ” R$ 2.227,44
0097/2026 7210.2026/0003316-3 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 HrBrasil Corretora de Seguros e Eventos Ltda 11.735.746/0001-60 12/06/2026 Contratação de empresa para fornecimento de entretenimento interativo mediante disponibilização de espelho mágico de fotos, adereços e mão de obra em atendimento ao evento: “FESTIVA COPA DO MUNDO R$ 21.920,00
0098/2026 7210.2026/0003283-3 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Idpromo Comercial Eireli 17.791.755/0001-54 19/06/2026 Contratação de empresa para confecção e entrega parcelada de Pulseiras de Identificação personalizadas, em atendimento a diversos eventos por um período de 06 (seis) meses R$ 24.800,00
0099/2026 7210.2026/0003270-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Work Safety Know Hall Serviços e Treinamentos Ltda 21.659.924/0001-74 19/06/2026 Contratação de empresa especializada em Segurança do Trabalho para treinamentos presenciais in company - Curso de Formação de Cipeiros CIPA - Grau de Risco 02 - CH 12horas R$ 3.530,00
0100/2026 7210.2026/0003487-9 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Saldaris Consultoria e Serviços Ltda 44.087.487/0001-67 24/06/2026 Contratação de empresa especializada para votação em plataforma digital (online) - Eleições CIPA - Gestão 2026/ 2027 R$ 1.199,00
0101/2026 7210.2026/0002855-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Ripers Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda 11.412.110/0001-87 25/06/2026 Contratação de empresa especializada para fornecimento de CARIMBOS AUTOMÁTICOS PERSONALIZADOS R$ 1.499,76
0102/2026 7210.2026/0003766-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Essor Seguros S.A 14.525.684/0001-50 26/06/2026 Contratação de empresa especializada para a contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais em atendimento ao evento: Desfile Mauricio 90 anos R$ 2.678,11
0103/2026 7210.2026/0003690-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Maktub Consulting Ltda 44.715.517/0001-32 26/06/2026 Contratação de empresa para locação de veículo especial elétrico do tipo: carrinho de golfe em atendimento ao evento: “DESFILE MAURICIO 90” R$ 17.100,00
0104/2026 7210.2026/0003709-6 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 A.V.A. Serviços e Comércio Ltda 13.310.653/0001-19 26/06/2026 Contratação de empresa para aquisição dos insumos de limpeza, em atendimento ao evento “Desfile Mauricio 90 anos” R$ 11.700,00
0105/2026 7210.2026/0003510-7 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RCGK Promoções e Serviços Ltda 63.543.917/0001-52 26/06/2026 Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: SP COFFEE FESTIVAL 2026 R$ 8.500,00
0106/2026 7210.2026/0003761-4 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 RCGK Produções e Serviços Ltda 39.909.716/0001-41 26/06/2026 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de apoio operacional em acessibilidade, em atendimento ao evento: "Acessibilidade Desfile Maurício 90 - Turma da Mônica" R$ 15.000,00

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 160662118

INTERESSADO: Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores - DGE

PREGÃO ELETRÔNICO 009/26: Assistência médica suplementar, com abrangência Nacional, podendo ser realizada em rede própria e credenciada, visando garantir auxílio à saúde dos empregados, demitidos, aposentados e Diretores da São Paulo Turismo S.A, bem como aos seus respectivos dependentes e agregados, já cadastrados, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS - DIGITAL CORRETORA DE SEGUROS

Para fins de estudo atuarial e formatação de proposta exequível, solicitamos gentilmente:

Esclarecimento 2: Faturamento mensal: R$ 539.790,72 (base-jun.26)

Valor por vida:
CORPORATIVO COMPACTO ENF: R$ 1.482,77
CORPORATIVO COMPLETO APTO: R$ 2.091,64
CORPORATIVO SUPERIOR APTO: R$ 2.348,84

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 160593841

7410.2026/0007362-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RJ TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007362-6

INTERESSADA: R J TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GMY7751 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 05 notificações pesquisada em 04/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160594171

7410.2026/0007038-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SAO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007038-4

INTERESSADA: SÃO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DBC4A31 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208064392 pesquisada em 06/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160596996

7410.2026/0007468-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: NOME EMPRESARIAL ATA ASSESSORIA IND.E COM.DE TENSOATIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007468-1

INTERESSADA: ATA ASSESSORIA INDUSTRIA E COMERCIO E TENSOATIVOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EQS8G11 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207240814 pesquisada em 06/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160618519

7410.2026/0007405-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTES BIONDI LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007652-8

INTERESSADA: TRANSPORTES VENTO SUL LTDA - ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DAO4189 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208261209,1-208298894 pesquisada em 06/07/2026

DSU9209 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206770372,1-207005189 pesquisada em 06/07/2026

DXF9470 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205836254, pesquisada em 06/07/2026

ERN1678 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203993527,1-204630655,1-205352062,1-207699206 pesquisada em 06/07/2026

ETI7B28 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206949446,1-206950015 pesquisada em 06/07/2026

EYG0A83 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208457066 pesquisada em 06/07/2026

EYP8G38 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 18 notificações pesquisada em 06/07/2026

FAO7H06 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207031363 pesquisada em 06/07/2026

GCE5H44 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207302780 pesquisada em 06/07/2026

Total de Placas: 9

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160628000

7410.2026/0007710-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ANNA LU TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007710-9

INTERESSADA: ANNA LÚ TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CLJ6738 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 08notificações pesquisada em 06/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160639017

7410.2026/0006934-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LUBRIVAN PAULISTA DE DERIVADOS DE PETROLÉO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006934-3

INTERESSADA: LUBRIVAN PAULISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BZF4G13 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205149253 pesquisada em 06/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 160594244

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007038-4

INTERESSADA: SÃO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AQE7B19 BWQ1454 CYR8A51 DAJ2B92 GXS5H94 ITE2D97 IWL1I84

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160597107

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007468-1

INTERESSADA: ATA ASSESSORIA INDUSTRIA E COMERCIO E TENSOATIVOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GHK8J14 UDY8I44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160598485

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007506-8

INTERESSADA: EPPOLIX TRATAMENTO DE RESÍDUOS ESPECIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYZ9E06 DGB4G30 EKD8J24 EQF4C90 EYK1049 FFZ9H57 FQS8E01 FZY7085 GEQ9878

GJQ1322 QSU1I72 TMO5C46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160599734

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007588-2

INTERESSADA: OCTO TRANSPORTE E LOGISTICA DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWS1D88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160607707

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007647-1

INTERESSADA: TRANSPORTES FARUK LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUC3030 EVV2772

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160618843

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007652-8

INTERESSADA: TRANSPORTES VENTO SUL LTDA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DVS2H39 RUS8C70

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160620675

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007654-4

INTERESSADA: TRANSPORTES VENTO SUL LTDA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CJV4J47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160623028

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007665-0

INTERESSADA: VALE DOS GASES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EKU2E16

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160624522

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007330-8

INTERESSADA: ALMDG SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DVS6A63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160629496

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007710-9

INTERESSADA: ANNA LÚ TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PUO0E95

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160630915

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006794-4

INTERESSADA: BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AVK6959 BAU6I70 BBN1I92 ECR1D75 EXO0905 FBO9B48 FCL4G41 FCU6C82 FPZ9172

FUB3905 FYD3I84 FYJ9J67 FYX3I36 GCY6H52 GEK5J14 GIP2658

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 16

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160633110

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006902-5

INTERESSADA: MOBIBRASIL TRANSPORTE SÃO PAULO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GCA5H43 GEQ6H73

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160634456

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006913-0

INTERESSADA: GAT LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TTL9H57 TYA2F81 UBL1F32 UBL1F78 UBL1G29 UBL6C42 UBL6C49 UBL6C51 UBO1F98

UBP9D26 UBP9D29 UBQ1A33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160635849

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006917-3

INTERESSADA: TRANS CJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EYQ4C36 FAO2182 FAO2183

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160641568

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006744-8

INTERESSADA: TRANSPORTADORA TRANSLIQUIDO BROTENSE S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EGJ2911

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160646742

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006941-6

INTERESSADA: BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IVZ2159 TRC8H83 TRC9F69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160648635

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006953-0

INTERESSADA: BARTHOLO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BAR0164 BAR0179 BAR0193 BAR0262 BAR0264 BAR0282 BAR0349 BAR0362 BAR0379

BAR0385 BAR0387 BAR0395 BAR0439 BAR0452 BAR0457 BAR0462 BAR0474 BAR0486

BAR0488 BAR0492 BAR0494 BAR0496 BAR0636 BAR0642 BAR0673 BAR0683 BAR0685

BAR0834 BAR0842 BAR0852 BAR0856 BAR0891 BAR0893 BAR1135 BAR1196 BAR1253

BAR1262 BAR1284 BAR1296 BAR1359 BAR1385 BAR1422 BAR1424 BAR1437 BAR1638

BAR1646 BAR1648 BAR1659 BAR1695 BAR1746 BAR3223 BAR5445 BAR5887 BAR6118

BAR6225 BAR9477 BDR0781 BDR0782 BDR0784 BDR0785 BDR0786 BDR1E21 BDR1E25

BDR1E28 BDR1E32 BDR1E34 BDR1E37 BDR1E39 BDR1E42 BDR1E46 BDR1E48 BDR5F59

BDR5F66 BDR5H78 BDR6A02 BDR6A05 BDR6E44 BDR6E46 BDR6E48 BDR6F56 BDR6G22

BDR6I88 BDR6J99 TBR1A00 TBR1A01 TBR1A02 TBR1A03 TBR1A04 TBR1A05 TBR1A06

TBR1A40 TBR1A66 TBR1A88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 93

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160650283

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007054-6

INTERESSADA: RV IMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCM6F85 TAL9J28

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160652193

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006970-0

INTERESSADA: A5LOG TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

JRC0D50 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207772826 pesquisada em 06/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 160652426

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006970-0

INTERESSADA: A5LOG TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AWQ5A00 EZU9E78

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160653916

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006982-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA H. F. CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MMJ3H90

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160658705

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007041-4

INTERESSADA: FTI LOGISTICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BPD8H43 BQX2J43 BTR1498 BTR1647 BTR2C79 BTS7G10 BXF4054 BXF4055 CBS9J12

CYN7F29 CYN9841 CYN9865 CYN9C48 CYN9I35 CYN9I53 CYN9I63 DBC5C61 DCU3C84

DJE4706 DKH2D25 DPB6543 DPB6545 DPB6582 DPB6F44 DPB6F48 DPB6F69 DPB6F75

DPB6F78 DPB6F80 DPB7284 DPB7307 DPB7A16 DPB7C81 DPB7D06 DPB7D08 DPC4324

DPC4B61 DPC4B62 DPC4B64 DPC4B65 DPC4B91 DPC4B92 DPC4B97 DPC4B98 DPC4C05

DPC4C12 DPC4D16 DPC4D25 DPC4D36 DPC4D42 DPC5302 DPC5310 DPE4547 DPE4E36

DPE4E39 DSV4I31 DVT5368 DVT5617 DVT5D32 DVT5D71 DVT5G09 DXV9884 EFV2F13

EPU5830 EPU5I29 EPU7610 EPU7619 EPU7627 EPU7631 EPU7640 EPU7653 EPU7G28

FXI4648 GJI0868 GXM2590

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 75

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Contabilidade

Balanço   |   Documento: 160484214

COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS

31 de dezembro de 2025

com Relatório do Auditor Independente

Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras

RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO - EXERCÍCIO DE 2025

Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP

MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO

Em 2025, a COHAB-SP deu continuidade às ações voltadas à produção habitacional, à regularização fundiária e contratual, à recomercialização de ativos, à ampliação do atendimento à população, à modernização administrativa e ao fortalecimento da segurança jurídica e institucional.

Alinhada às diretrizes da Administração Municipal e à ampliação do acesso à moradia, a Companhia consolidou resultados relevantes em diversas frentes, com destaque para o Programa Pode Entrar, a regularização e recomercialização de unidades e pontos comerciais, o avanço dos empreendimentos habitacionais, a implementação do Programa Pode Entrar Melhorias, a modernização dos processos internos e a atuação jurídica em temas de impacto patrimonial e contratual.

PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E VENDAS

Regularização fundiária e comercialização de unidades habitacionais

Em 2025, a COHAB-SP avançou na regularização fundiária e contratual, fortalecendo a segurança jurídica dos beneficiários e a organização de seu acervo patrimonial.

O Programa Escritura produziu 2.050 escrituras, superando a meta de 2.000 documentos. Também foram expedidos 2.389 Termos de Quitação, essenciais para a obtenção da escritura definitiva pelos mutuários e para a desoneração da Companhia em relação a obrigações futuras sobre os imóveis.

No Programa P-1000, 750 ocupantes foram convocados para adesão à regularização contratual. A conversão dessas adesões em contratos de alienação fiduciária representa uma previsão de receita superior a R$ 15 milhões, aliando regularização patrimonial, recuperação de ativos e sustentabilidade financeira.

Recomercialização e otimização de ativos

A Companhia manteve as ações de recomercialização de unidades habitacionais e comerciais, com foco na regularização documental, no melhor aproveitamento do patrimônio e na geração de receitas.

No Programa Ponto Legal, foram assinados e regularizados 319 contratos de pontos comerciais da COHAB-SP, com receita anual estimada em R$ 5,5 milhões. A medida regulariza atividades econômicas instaladas nos empreendimentos e amplia o controle patrimonial da Companhia.

A Diretoria Comercial também conduziu a aquisição de 200 imóveis da SPDA, que serão destinados à recomercialização, ampliando o portfólio de ativos para programas habitacionais e para a geração de receita.

Produção habitacional, projetos e planejamento técnico

A COHAB-SP deu continuidade à execução de empreendimentos vinculados ao Programa Pode Entrar, ampliando a oferta de moradias de interesse social.

O Programa Pode Entrar permaneceu, em 2025, como um dos principais instrumentos da política habitacional do Município. Ao longo do exercício, foram assinados 1.532 contratos habitacionais, reforçando o alcance do programa e consolidando-o como o maior programa habitacional da história da cidade.

Como desdobramento dessa política, teve início o Programa Pode Entrar - São Paulo por Elas, voltado à ampliação do acesso à moradia para mulheres. Na primeira etapa, realizada em 2025, foram selecionadas 368 beneficiárias, com previsão de ampliação para 748 até a segunda etapa, em 2026.

Nas modalidades Empresas e Entidades, a Companhia acompanhou 28 empreendimentos em andamento, totalizando 5.801 unidades habitacionais em desenvolvimento. Em 2025, foram entregues 1.141 unidades, com previsão de conclusão de aproximadamente 5.450 novas unidades ao longo de 2026.

Entre os empreendimentos acompanhados, destacam-se: Bresser XIV, General Rondon, Residencial Amizade, Condomínio Pau-Brasil, Parque Europa I - Condomínio 4 e Vila Nova Cachoeirinha.

Na modalidade Aquisição, estavam em andamento obras em 42 empreendimentos, correspondentes a 21.459 unidades habitacionais, com previsão de conclusão a partir de 2026. Essa frente representa investimentos estimados em aproximadamente R$ 4,3 bilhões.

A Companhia também avançou na implantação da metodologia BIM, com a elaboração de materiais técnicos para futuras contratações e a atualização das diretrizes aplicáveis aos projetos habitacionais. A Diretoria Técnica manteve, ainda, atuação em análises urbanísticas, estudos de viabilidade e produção de mapas temáticos para apoiar o planejamento de novos empreendimentos.

Programas habitacionais e fomento

A COHAB-SP deu continuidade ao Programa Pode Entrar Melhorias, instituído pelo Decreto nº 62.873, de 25 de outubro de 2023, voltado à reforma e requalificação de imóveis habitacionais particulares de famílias com renda compatível com os critérios do programa. O investimento por unidade, inicialmente fixado em R$ 30 mil, foi atualizado para R$ 32.226,00 com base no INCC.

Foram contratadas 1.100 unidades distribuídas em 11 poligonais do município de São Paulo. Ao final de 2025, somadas as ações de 2024 e 2025, o programa totalizava 149 obras executadas em áreas como Baixada do Glicério, Ipiranga, Jardim Piratininga/Cangaíba, Sapopemba, Brasilândia, Cantagalo/Pirituba, Jardim Jaqueline/Vila Sônia, Guaianases, Parque Novo Santo Amaro, Vila Nova Cachoeirinha e Jardim Ângela.

A Diretoria de Programas de Fomento Habitacional encerrou o exercício com uma equipe composta por seis empregados, distribuídos entre a superintendência, a gerência, as assessorias técnicas e o apoio administrativo, dando suporte à execução e ao acompanhamento técnico dessas ações.

Parceria Público-Privada da Habitação

A PPP Municipal da Habitação seguiu como uma das principais frentes estruturantes da política habitacional da cidade. O programa articula produção habitacional, infraestrutura urbana e equipamentos públicos.

O primeiro empreendimento, com 401 unidades habitacionais, foi concluído e entregue em dezembro de 2024, dando início ao pagamento das contraprestações previstas contratualmente.

Em 2025, a PPP manteve mais de 7 mil unidades em obras, outras 500 com início previsto e expectativa de entrega de mais de 3 mil unidades ao longo de 2026. O modelo mantém os investimentos iniciais a cargo do parceiro privado, cabendo ao poder público realizar as contraprestações somente após verificação e aceite das entregas.

Mulheres vítimas de violência

Na política habitacional direcionada, a Companhia atendeu 380 mulheres em situação de violência doméstica por meio da emissão de cartas de crédito habitacional, reforçando seu compromisso com a proteção de públicos vulneráveis.

ATENDIMENTO INSTITUCIONAL AO PÚBLICO

Em 2025, a COHAB-SP manteve e modernizou sua rede de atendimento, composta pela Central da Habitação, pela unidade Descomplica Cidade Tiradentes e por postos instalados em 12 Subprefeituras. Ao longo do exercício, foram realizados aproximadamente 58.910 atendimentos, incluindo cadastro habitacional, atualização cadastral e emissão de segunda via de boletos.

A Companhia também avançou na qualificação dos canais de atendimento, com a implantação de totem interativo para consultas e pesquisas e a revisão de fluxos e prazos por meio de grupo de trabalho específico. Essas medidas buscaram padronizar procedimentos, ampliar a agilidade das respostas e melhorar a experiência dos mutuários.

A Diretoria Administrativa seguiu atuando no Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão e Sustentabilidade, contribuindo para a consolidação de indicadores, modernização dos canais de atendimento e integração das Cartas de Serviços ao portal SP156.

DESEMPENHO FINANCEIRO

Orçamento

A execução orçamentária da COHAB-SP em 2025 observou as diretrizes do Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a execução orçamentária e financeira do Município no exercício.

O Programa de Acompanhamento da Execução Orçamentária manteve-se como instrumento de qualificação da alocação de recursos e de apoio à tomada de decisão. Como resultado, a Companhia registrou 99,2% de execução orçamentária até 31 de dezembro de 2025, enquanto o Fundo Municipal de Habitação atingiu 99,9%.

Para ampliar o controle, a transparência e o apoio à tomada de decisão, foi desenvolvido painel gerencial de acompanhamento da execução orçamentária em Power BI, contemplando informações da COHAB-SP e do Fundo Municipal de Habitação - FMH. A ferramenta reúne dados de reservas, empenhos, liquidações, saldos e demais etapas da execução orçamentária, permitindo visão integrada e acompanhamento pelas Diretorias, Superintendências e Gerências. A iniciativa atende à demanda por maior autonomia na gestão orçamentária e contribui para o aprimoramento dos processos de planejamento e controle. Adicionalmente, a Companhia apresentou sugestões à SEPLAN visando ao aperfeiçoamento do decreto de execução orçamentária do exercício seguinte.

Independência financeira

Em 2025, a COHAB-SP deu continuidade ao plano de independência financeira e, assim como em 2024, não utilizou os recursos de subvenção aprovados pela Prefeitura Municipal de São Paulo. O resultado reforça a política de redução da dependência do Tesouro Municipal e a busca por maior autonomia econômico-financeira.

Essa diretriz vem sendo sustentada pela racionalização de despesas, pelo fortalecimento da arrecadação e pela ampliação de receitas patrimoniais e operacionais, fontes de receita que ainda demandam monitoramento permanente quanto à qualidade e à recorrência desses ingressos.

Receita com contratos de aluguel

A Companhia avançou na valorização de seus ativos imobiliários e na ampliação de receitas por meio de locações. Após os 17 contratos firmados em 2024 com a Secretaria Municipal da Educação, abrangendo 28 imóveis/endereços e gerando acréscimo de aproximadamente R$ 11,0 milhões em receitas, a COHAB-SP celebrou, em 2025, quatro novos contratos com Secretarias Municipais, totalizando cerca de R$ 19,6 milhões em receitas.

Os novos contratos envolveram a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a Secretaria Municipal da Saúde. Para 2026, a projeção é de incremento adicional de aproximadamente R$ 31 milhões em receitas decorrentes dessas locações.

Contratos de serviços

Além das receitas de locação, a Companhia ampliou a geração de receitas por meio da prestação de serviços. Destaca-se o Contrato nº 003/2022, firmado com a SEHAB, para gestão de créditos decorrentes das permissões de uso dos Programas Habitacionais Prover, Procav e Guarapiranga.

Entre 2022 e 2025, a COHAB-SP administrou recursos da SEHAB e repassou à Prefeitura Municipal de São Paulo o montante de R$ 90,7 milhões, recebendo aproximadamente R$ 27,0 milhões pela prestação dos serviços. Considerando o conjunto das atividades de administração de recursos, a receita auferida em 2025 alcançou aproximadamente R$ 187 milhões, envolvendo operações ligadas ao FMH, à SEHAB, ao IPREM e à SPDA/FIDC.

Alienação de ativos

Em julho de 2025, a Companhia realizou a alienação de dois imóveis contribuindo para a racionalização do portfólio patrimonial e para o fortalecimento da sustentabilidade econômico-financeira da COHAB-SP.

Títulos de FCVS

No exercício, a COHAB-SP recebeu da Secretaria do Tesouro Nacional o montante de R$ 116,3 milhões referente a títulos vinculados ao FCVS, nos termos da Portaria nº 2.167 e do Contrato nº 469/2025/CAFIN. Considerando a natureza da operação, os valores não representaram reforço permanente de disponibilidade financeira da Companhia, tendo sido objeto do tratamento financeiro cabível, com devolução dos recursos ao Tesouro Municipal.

Recuperação de créditos

Ao longo de 2025, a Companhia intensificou as ações voltadas à recuperação de créditos inadimplidos, com destaque para iniciativas de renegociação, revisão de contratos e aprimoramento dos mecanismos de cobrança.

Essas ações resultaram na renegociação de montante superior a R$ 66 milhões, acompanhada de redução de 8,9 pontos percentuais no índice de inadimplência da carteira habitacional. Tais resultados indicam avanço relevante na gestão dos ativos creditórios e na qualidade da carteira.

Do ponto de vista financeiro, a efetividade dessas medidas deve ser analisada à luz da conversão das renegociações em recebimentos efetivos de caixa e da redução das perdas esperadas com crédito (PECLD), aspectos que seguem sendo monitorados pela Administração. A melhoria observada na inadimplência tende a contribuir para maior previsibilidade de fluxos futuros, embora seus efeitos sobre o resultado e a liquidez dependam da performance de pagamento dos contratos renegociados.

No mesmo exercício, o programa “COHAB Premia” distribuiu R$ 400 mil em prêmios a mutuários adimplentes, reforçando a cultura de pagamento e contribuindo para a melhoria dos resultados da Companhia.

Síntese do desempenho financeiro

Os resultados de 2025 evidenciam avanço na gestão orçamentária, ampliação de receitas patrimoniais e operacionais, recuperação de créditos e melhor aproveitamento de ativos. Ao mesmo tempo, a leitura do desempenho financeiro requer distinção entre receitas recorrentes, eventos extraordinários, projeções de ingresso e créditos ainda sujeitos a realização, de modo a preservar avaliação prudente da sustentabilidade econômico-financeira da Companhia.

ATUAÇÃO JURÍDICA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Em 2025, a área Jurídica atuou na defesa dos interesses institucionais da Companhia, no suporte às políticas habitacionais e na estruturação de instrumentos contratuais.

Foram concluídas as imissões na posse dos imóveis relacionados ao Projeto Redenção, nas Quadras 37 e 38, contribuindo para a viabilização de moradias na região central. Também houve atuação em desocupações e imissões de áreas com potencial para 852 unidades habitacionais, além da imissão na posse de três terrenos estratégicos, com potencial estimado para 4 mil novas unidades e regularização fundiária de aproximadamente 8 mil lotes.

A área também executou três grandes reintegrações de posse, que viabilizarão cerca de 250 unidades habitacionais e equipamento público voltado ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.

Na recuperação de créditos, atuou em conjunto com a área financeira no envio de notificações a cerca de 4 mil mutuários inadimplentes, resultando na formalização de 996 acordos de renegociação.

Também foram elaborados instrumentos jurídicos relacionados ao Programa Pode Entrar, incluindo minuta padrão de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, aplicável às modalidades Aquisição, Entidades e Empresas, e minuta de escritura de compra e venda para os empreendimentos do Pode Entrar Aquisições.

A Companhia também manteve negociações com o Governo do Estado de São Paulo para indenizações relacionadas ao uso de áreas na construção do Rodoanel Norte e Sul, com valores estimados superiores a R$ 150 milhões. Paralelamente, foram realizados estudos para apresentação de projeto de lei voltado à isenção de IPTU dos imóveis de propriedade da Companhia.

AMBIENTE INTERNO

Gestão de pessoas e ambiente organizacional

Em 2025, a COHAB-SP deu continuidade às ações de modernização administrativa, fortalecimento do ambiente organizacional e aprimoramento das condições de trabalho. Ao final do exercício, a Companhia contava com 340 empregados, mantendo estabilidade em relação ao período anterior.

Na gestão de pessoas, destacaram-se a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, a aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 e a continuidade das iniciativas de reestruturação do quadro funcional, com a elaboração de estudo técnico para implantação do Programa de Demissão Voluntária (PDV/2025). Também foram desenvolvidas ações voltadas à implementação de práticas de teletrabalho e à estruturação de programa de participação nos lucros e resultados (PLR), alinhadas às diretrizes de modernização das relações de trabalho.

No campo da infraestrutura e logística, foram promovidas melhorias nos espaços corporativos e na gestão patrimonial, com foco na modernização e na eficiência operacional.

Na área de tecnologia, avançaram as iniciativas de modernização dos sistemas e da infraestrutura, com atualização de plataformas, ampliação da conectividade e desenvolvimento de ferramentas de apoio à gestão, contribuindo para maior integração, segurança da informação e suporte às atividades institucionais.

A Diretoria Administrativa também atuou no fortalecimento da governança e do atendimento ao cidadão, com iniciativas voltadas à melhoria dos serviços, consolidação de indicadores e alinhamento às diretrizes de sustentabilidade e políticas públicas municipais.

MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO

Ao longo de 2025, a COHAB-SP avançou na implantação do Sistema Integrado de Gestão Empresarial (ERP), iniciativa estratégica voltada à modernização dos processos administrativos, à integração das rotinas internas e ao fortalecimento da governança institucional.

No período, entraram em operação funcionalidades ligadas à arrecadação, pagamentos e controle financeiro, além da migração de informações históricas e saldos dos sistemas anteriormente utilizados pela Companhia. Com isso, a COHAB-SP ampliou a integração entre áreas, a rastreabilidade das informações, a padronização de procedimentos e a confiabilidade dos dados gerenciais.

Ao final do exercício, permaneciam em fase final de implantação as etapas de conferência, ajustes operacionais e padronização de relatórios gerenciais, necessárias à consolidação do novo modelo de gestão digital da Companhia.

APERFEIÇOAMENTO NORMATIVO E PADRONIZAÇÃO DE PROCESSOS

Em paralelo à implantação do ERP e à utilização do WK Radar como suporte às rotinas administrativas e financeiras, a Companhia avançou na revisão de normas internas e na reorganização de fluxos operacionais.

Foram elaboradas, revisadas e consolidadas normas relevantes, com destaque para a Norma de Pagamentos, a Norma de Pagamento de Custas Cartorárias e a Norma de Adiantamento, além de instrumentos complementares voltados ao correto preenchimento documental, à instrução processual e à execução das etapas de liquidação e pagamento.

A revisão normativa buscou adequar procedimentos à lógica operacional do ambiente SEI/WK Radar, reduzir falhas de instrução, reforçar critérios de conferência documental e ampliar a segurança dos atos administrativos. Também foram redesenhados fluxos em gerências estratégicas, especialmente nas rotinas de execução orçamentária, pagamentos, contratações, liquidações e controle processual, com ganhos de clareza, agilidade e redução de retrabalho.

Essas medidas fortaleceram os mecanismos de prestação de contas, a padronização de procedimentos e a governança interna da Companhia.

PERSPECTIVAS PARA 2026

Para 2026, a COHAB-SP mantém o compromisso com a sustentabilidade econômica, a ampliação da oferta habitacional e a modernização de sua gestão. Entre as prioridades do próximo exercício estão a consolidação da independência financeira, a ampliação da receita própria, o fortalecimento da governança e o avanço dos programas habitacionais.

Na política habitacional, estão previstas a continuidade da produção e aquisição de novas unidades, inclusive por meio de PPP, a ampliação do Pode Entrar Melhorias, o aprimoramento do Programa Pode Entrar e a continuidade da emissão de cartas de crédito para mulheres em situação de violência doméstica. Também permanecem como prioridades a regularização fundiária, a emissão de escrituras, a individualização de matrículas e a comercialização das unidades entregues.

Na área financeira, a Companhia seguirá buscando reduzir a dependência de recursos públicos, ampliar receitas com locação de imóveis, fortalecer a prestação de serviços, aprimorar a conformidade normativa e qualificar os instrumentos de controle e transparência.

No atendimento aos mutuários, a perspectiva é ampliar os serviços presenciais e digitais, avançar nas renegociações de débitos, intensificar a atuação junto ao CEJUSC e manter a atualização cadastral da carteira habitacional. Também deverão prosseguir as medidas de retomada e regularização de imóveis com ocupação irregular ou sem formalização contratual.

No campo administrativo, a Companhia dará sequência à consolidação do ERP, ao aperfeiçoamento dos fluxos internos, à atualização normativa e ao fortalecimento de indicadores de gestão, com foco em eficiência, integração entre áreas e melhoria da qualidade dos serviços prestados.

AGRADECIMENTOS

A COHAB-SP agradece à Prefeitura de São Paulo, aos parceiros institucionais, às entidades comunitárias, aos empregados e à população paulistana, que contribuíram para a execução das ações e o fortalecimento da missão institucional da Companhia.

São Paulo, março de 2026.

Balanços patrimoniais

31 de dezembro de 2025 e 2024

(Em milhares de reais)

ATIVO

Nota

2025

2024

CIRCULANTE

Caixa e equivalentes de caixa

4

363.464

195.850

Contas a receber de clientes

5

126.715

124.367

Tributos a recuperar

6

50.708

29.429

Despesas antecipadas

690

539

Outras contas a receber

7

34.516

22.628

Outros ativos

8

1.971

1.595

Total do ativo circulante

578.064

374.408

NÃO CIRCULANTE

Contas a receber de clientes

5

448.852

345.727

FCVS a Receber

9

14.497

13.850

Imóveis a comercializar

11.1

279.114

280.866

Projetos em Fase de Desenvolvimento

11.2

4.669.066

2.586.435

Terrenos

11.3.1

239.830

241.827

Desapropriação em Andamento

11.3.2

507.236

508.693

Outras contas a receber

7

13

13

Valores Custodiados

10

463.862

1.231.085

Depósitos Judiciais

21

41.933

38.132

Impostos Diferidos

30

702.296

708.268

Outros ativos

8

-

-

7.366.699

5.954.895

Investimentos

12

64.360

101.201

Imobilizado

13

6.217

5.192

Intangível

14

1.234

1.128

71.812

107.521

Total do ativo não circulante

7.438.511

6.062.416

TOTAL DO ATIVO

8.016.575

6.436.824

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

Balanços patrimoniais (continuação)

31 de dezembro de 2025 e 2024

(Em milhares de reais)

PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Nota

2025

2024

CIRCULANTE

Fornecedores e empreiteiras

15

118.327

115.573

Salários e encargos sociais

16

13.212

13.042

Impostos e contribuições a recolher

17

35.950

23.244

Adiantamentos recebidos de clientes

18

252.763

229.215

Créditos a repassar

19

146.449

25.827

Subvenções para investimentos

10

336.548

1.300.757

Provisão para demandas judiciais

20

-

-

Juros sobre capital próprio

24.2

4.988

-

Outros passivos

23

40.576

27.642

Total do passivo circulante

948.813

1.735.298

NÃO CIRCULANTE

Impostos e contribuições a recolher

17

54.756

63.796

Créditos a repassar

19

16.336

14.871

Precatórios a pagar

22

10.519

4.500

Provisão para demandas judiciais

20

106.605

141.881

Impostos diferidos

30

795.995

737.029

Receitas de exercícios futuros

939

841

Subvenções para investimentos

10

129.500

-

Outros passivos

23

143.350

-

Total do passivo não circulante

1.258.000

962.917

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

24

Capital Social

898.695

898.695

Reserva de Reavaliação

38.691

38.691

Reserva de Lucros

112.751

65.235

Lucros acumulados

4.759.625

2.735.988

Total do patrimônio líquido

5.809.762

3.738.609

TOTAL DO PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO

8.016.575

6.436.824

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

Demonstrações do resultado

Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024

(Em milhares de reais)

Nota

2025

2024

Receita operacional líquida

26

201.966

168.829

( - ) custo dos produtos vendidos

27

(30.582)

(29.209)

Lucro Bruto

171.384

139.620

Despesas Operacionais

Pessoal e Encargos Sociais

27

(93.194)

(95.491)

Serviços de Terceiros

27

(167.967)

(147.743)

Despesas de Materiais

27

(602)

(892)

Tributárias

(2.589)

(1.153)

Outras receitas (despesas) operacionais, liquidas

28

2.158.534

1.939.035

1.894.184

1.693.756

Lucro Operacional antes do resultado financeiro, líquido

2.065.567

1.833.376

Receitas financeiras

29

247.172

150.626

Despesas financeiras

(156.149)

(157.243)

Resultado financeiro, líquido

91.023

(6.617)

Lucro antes dos tributos sobre o lucro

2.156.590

1.826.759

Imposto de renda e contribuição social - corrente

(13.911)

-

Imposto de renda e contribuição social - diferidos

(63.257)

(621.098)

LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

2.079.423

1.205.661

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

Demonstrações do resultado abrangente

Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024

(Em milhares de reais)

2025

2.024

(=) LUCRO (PREJUÍZO) DO EXERCÍCIO

2.079.423

1.205.661

Ajustes de exercícios anteriores

(3.281)

-

Outros resultados abrangentes

-

-

Resultado Abrangente Total

2.076.142

1.205.661

Resultado abrangente atribuível aos:

Acionistas da COHAB

2.076.142

1.205.661

Acionistas não controladores

-

-

(=) RESULTADO ABRANGENTE DO EXERCÍCIO

2.076.142

1.205.661

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

Demonstrações das mutações do patrimônio líquido

Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024

(Em milhares de reais)

Descrição

Nota

Capital Social

Reserva de Reavaliação

Reserva Legal

Reserva estatutária

Reserva de lucro a realizar

Reserva de Retenção de Lucros

Lucros (Prejuízos) Acumulados

Totais

Saldos em 31 de dezembro de 2.023

898.695

38.691

5.261

59.974

39.983

-

1.490.344

2.532.947

Reversão de reservas

(39.983)

39.983

Lucro do Exercício

-

-

1.205.661

1.205.661

Saldos em 31 de dezembro de 2.024

898.695

38.691

5.261

59.974

-

-

2.735.988

3.738.608

Lucro do Exercício

-

-

2.079.423

2.079.423,00

Ajustes de exercícios anteriores

(3.281)

(3.281)

Destinações

Apropriação do lucro líquido da COHAB em reservas

2.625

29.927

-

14.964

(32.552)

Juros sobre Capital próprio a distribuir

(4.988)

(4.988)

Saldos em 31 de dezembro de 2.025

898.695

38.691

7.886

89.901

-

14.964

4.759.626

5.809.762

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

Demonstrações dos fluxos de caixa

Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024

(Em milhares de reais)

Fluxo de caixa das atividades operacionais

2025

2024

Lucro líquido (prejuízo) do exercício

2.079.423

1.205.661

Ajustes para:

Variações monetárias

(1.969.932)

(1.349.936)

Descontos concedidos

22.969

13.852

Descontos obtidos

1.935

(1.030)

Recomposição de ativos

(1.150)

(945)

Baixas

(6.988)

(5.784)

Reversão de perdas em estoques

-

-

Reversão de perdas estimadas de clientes

(163)

(31.670)

Ajuste a valor realizável líquido

284

531

Perdas esperadas de créditos de clientes

677

12.554

Perdas por desvalorização de ativos

284

-

Juros

(10.214)

(7.313)

Provisões

371.674

200.832

Reversão de provisão

(192.376)

(120.771)

Impostos diferidos

(5.972)

621.098

Subvenções recebidas

(66.468)

(321.370)

Depreciação e amortização

3.890

3.695

Lucro Ajustado

227.587

230.972

Redução (aumentos) de ativos

(890.554)

(2.782.274)

Contas a receber de clientes

105.739

90.009

Tributos a recuperar

(18.407)

(28.792)

Despesas antecipadas

(5.456)

(4.993)

Outras contas a receber

12.406

10.787

Outros ativos

30.843

397.703

FCVS

189

-

Estoques

(1.779.294)

(2.197.504)

Depósitos judiciais

(3.795)

(1.112)

Valores custodiados (Pode entrar aquisições)

767.224

(868.354)

Aumento (redução) de passivos

789.141

2.049.152

Fornecedores

119.770

(5.878)

Salários a pagar

(76.717)

(115.455)

Impostos e contribuições

(17.594)

(1.118)

Adiantamento recebidos de clientes

16.724

223.991

Créditos a repassar

119.054

15.340

Subvenções para investimentos

650.198

2.070.926

Provisão para demandas judiciais

(94)

(132)

Precatórios

(1.474)

1.701

Outros passivos

15.980

(116.506)

Impostos diferidos

(32.003)

(24.651)

Receitas de exercícios futuros

285

934

Juros Sobre Capital Próprio

(4.988)

Recursos líquidos gerados pelas atividades operacionais

126.176

(502.150)

Fluxo das atividades de investimentos

Baixa de Investimentos

42.809

-

Aquisição de ativos imobilizados e intangíveis

(1.371)

(4.155)

Recursos líquidos gerados (utilizados) pelas atividades de investimentos

41.438

(4.155)

Fluxo das atividades de financiamentos

-

Recursos líquidos gerados (utilizados) pelas atividades de financiamentos

-

-

Aumento (redução) de caixa no exercício

167.614

(506.305)

Caixa no início do exercício

195.850

702.155

Caixa no final do exercício

363.464

195.850

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

Balanço Financeiro

CONSOLIDADO COHAB E FMH

em R$

INGRESSOS

DISPÊNDIOS

ESPECIFICAÇÃO

Notas

Exercício
Atual

Exercício
Anterior

ESPECIFICAÇÃO

Notas

Exercício
Atual

Exercício
Anterior

RECEITA ORÇAMENTÁRIA (I)

366.147.304

204.218.739

DESPESA ORÇAMENTÁRIA (VI)

468.340.328

845.314.189

ORDINÁRIA

231.496.532

157.507.383

ORDINÁRIA

395.386.216

422.886.852

TESOURO MUNICIPAL

-

-

TESOURO MUNICIPAL

185.812.604

240.871.425

RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

-

-

RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

-

-

RECURSOS PRÓPRIOS DA EMPRESA DEPENDENTE

231.496.532

157.507.383

RECURSOS PRÓPRIOS DA EMPRESA DEPENDENTE

209.573.612

182.015.428

VINCULADA

134.650.771

46.711.356

VINCULADA

72.954.112

422.427.337

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

-

-

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

-

-

TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS

-

-

TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS

-

-

TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

1.921.134

14.580.656

TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

1.307.815

-

FUNDO CONSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO

-

-

FUNDO CONSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO

-

-

OUTRAS FONTES

-

-

OUTRAS FONTES

-

-

RECEITA CONDICIONADA

-

-

RECEITA CONDICIONADA

-

-

TESOURO MUNICIPAL - RECURSO VINCULADO

80.963.132

32.130.119

TESOURO MUNICIPAL - RECURSO VINCULADO

71.646.297

25.402.491

ALIENAÇÃO DE BENS ATIVOS

51.766.505

581

ALIENAÇÃO DE BENS ATIVOS

-

397.024.846

DEPÓSITOS JUDICIAIS

-

-

DEPÓSITOS JUDICIAIS

-

-

PREVIDÊNCIA SOCIAL

-

-

PREVIDÊNCIA SOCIAL

-

-

TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS - CUSTEIO COVID FUNDO A FUNDO - SERV. PÚB. DE SAÚDE

-

-

TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS - CUSTEIO COVID FUNDO A FUNDO - SERV. PÚB. DE SAÚDE

-

-

TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS - INVEST. COVID FUNDO A FUNDO - SERV. PÚB. DE SAÚDE

-

-

TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS - INVEST. COVID FUNDO A FUNDO - SERV. PÚB. DE SAÚDE

-

-

TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS - CONVÊNIOS/CONTRATOS COVID VINCULADOS À SAÚDE

-

-

TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS - CONVÊNIOS/CONTRATOS COVID VINCULADOS À SAÚDE

-

-

TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS - LC 173/2020, ART. 5º, I

-

-

TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS - LC 173/2020, ART. 5º, I

-

-

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS (II)

185.793.706

231.232.379

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS (VII)

49.972.427

7.821.387

PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

185.793.706

231.232.378

PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

49.972.427

7.821.387

INDEPENDENTES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

-

-

INDEPENDENTES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

-

-

PARA APORTES DE RECURSOS PARA O RPPS

-

-

PARA APORTES DE RECURSOS PARA O RPPS

-

-

PARA APORTES DE RECURSOS PARA O RGPS

-

-

PARA APORTES DE RECURSOS PARA O RGPS

-

-

RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (III)

289.029.443

240.313.903

PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (VIII)

154.672.873

328.934.354

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS A PAGAR

43.402.773

54.083.800

PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

20.111.649

60.233.109

EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR

3.884.119

2.929.898

PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

2.929.898

2.316.248

DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS

192.599.961

79.714.155

DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS

71.456.402

76.838.485

OUTROS RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS

49.142.589

103.586.049

OUTROS PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS

60.174.924

189.546.511

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (IV)

195.849.993

702.154.902

SALDO PARA O MÊS SEGUINTE (IX)

363.464.450

195.849.993

CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

195.849.993

702.154.902

CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

363.464.450

195.849.993

DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS

-

-

DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS

-

-

Total (V) = (I+II+III+IV)

1.036.820.445

1.377.919.922

TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX

1.036.450.078

1.377.919.922

Balanço Orçamentário

Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025

CONSOLIDADO COHAB E FMH

em R$

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

Notas

Previsão Inicial (a)

Previsão Atualizada (b)

Receitas Realizadas (c)

Saldo d = (c - b)

RECEITAS CORRENTES (I)

201.713.727

227.597.061,00

296.483.779,48

68.886.718

RECEITA TRIBUTÁRIA

-

-

-

-

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

-

-

-

-

RECEITA PATRIMONIAL

41.066.927

65.961.879

98.111.432

32.149.553

RECEITA AGROPECUÁRIA

-

-

-

-

RECEITA INDUSTRIAL

-

-

-

-

RECEITA DE SERVIÇOS

154.928.000

154.928.000

187.262.454

32.334.454

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

-

-

-

-

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.718.800

6.707.182

11.109.894

4.402.711

RECEITAS DE CAPITAL (II)

18.209.342

18.209.342

69.663.524

51.454.182

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

-

-

-

-

ALIENAÇÃO DE BENS

2.000

2.000

42.364.863

42.362.863

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

18.004.342

18.004.342

27.141.546

9.137.204

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.000

1.000

-

(1.000)

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

202.000

202.000

157.116

(44.884)

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

219.923.069

245.806.403

366.147.304

120.340.901

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

-

-

-

-

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

-

-

-

-

MOBILIÁRIA

-

-

-

-

CONTRATUAL

-

-

-

-

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

-

-

-

-

MOBILIÁRIA

-

-

-

-

CONTRATUAL

-

-

-

-

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)

219.923.069

245.806.403

366.147.304

120.340.901

Deficit (VI)

165.913.737

263.938.088

102.193.024

-

TOTAL (VII) = (V + VI)

385.836.806

509.744.491

468.340.328

120.340.901

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)

-

77.077.190

77.077.190

-

RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

-

-

-

-

SUPERAVIT FINANCEIRO

-

77.077.190

77.077.190

-

REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

-

-

-

-

CONSOLIDADO COHAB E FMH

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

Notas

Dotação Inicial (e)

Dotação Atualizada (f)

Despesas Empenhadas (g)

Despesas Liquidadas (h)

Despesas Pagas (i)

Saldo da Dotação (j) = (f - g)

DESPESAS CORRENTES (VIII)

368.118.464

282.206.191,55

265.875.031

242.507.826

237.254.991

16.331.160

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

80.051.000

80.735.803,39

79.111.191

73.905.662

69.952.375

1.624.613

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

-

-

-

-

-

-

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

288.067.464

201.470.388

186.763.840

168.602.164

167.302.616

14.706.548

DESPESAS DE CAPITAL (IX)

17.718.342

227.538.298,99

202.465.297

182.429.729

182.402.288

25.073.002

INVESTIMENTOS

17.718.342

213.943.927

189.240.508

169.209.310

169.181.869

24.703.419

INVERSÕES FINANCEIRAS

-

310.000

34.447

30.078

30.078

275.553

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

-

13.284.371,89

13.190.341

13.190.341

13.190.341

94.030,45

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X)

-

-

-

-

-

-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X)

-

-

-

-

-

-

SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII + IX + X)

385.836.806

509.744.490,54

468.340.328

424.937.555

419.657.278

41.404.163

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XII)

-

-

-

-

-

-

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA

-

-

-

-

-

-

DÍVIDA MOBILIÁRIA

-

-

-

-

-

-

OUTRAS DÍVIDAS

-

-

-

-

-

-

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA

-

-

-

-

-

-

DÍVIDA MOBILIÁRIA

-

-

-

-

-

-

OUTRAS DÍVIDAS

-

-

-

-

-

-

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI + XII)

385.836.806

509.744.491

468.340.328

424.937.555

419.657.278

41.404.163

SUPERAVIT (XIV)

-

-

-

-

-

-

TOTAL (XV) = (XIII + XIV)

385.836.806

509.744.491

468.340.328

424.937.555

419.657.278

41.404.163

Reserva do RPPS

-

-

-

-

-

-

RESERVA DO RPPS

-

-

-

-

-

-

CONSOLIDADO COHAB E FMH

QUADRO DA EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Especificação

Notas

Liquidados (c)

Pagos (d)

Cancelados (e)

Saldo (f) = (a+b-d-e)

Em Exercícios Anteriores (a)

Em 31/12 do Exercício Anterior (b)

DESPESAS CORRENTES

-

24.060.998

16.478.455

16.478.455

7.582.543

-

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

-

7.721.633

7.352.364

7.352.364

369.269

-

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

-

-

-

-

-

-

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

-

16.339.365

9.126.091

9.126.091

7.213.274

-

DESPESAS DE CAPITAL

-

30.022.802

10.332.836

10.332.836

19.689.966

-

INVESTIMENTOS

-

30.022.802

10.332.836

10.332.836

19.689.966

-

INVERSÕES FINANCEIRAS

-

-

-

-

-

-

AMORTIZACÃO DA DÍVIDA

-

-

-

-

-

-

TOTAL

-

54.083.800

26.811.291

26.811.291

27.272.510

-

CONSOLIDADO COHAB E FMH

QUADRO DA EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

Especificação

Notas

Inscritos

Pagos (c)

Cancelados (d)

Saldo (e) = (a+b-c-d)

Em Exercícios Anteriores (a)

Em 31/12 do Exercício Anterior (b)

DESPESAS CORRENTES

368.352

1.179.108

1.179.108

1.054

367.298

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

-

17.862

17.862

-

-

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

-

-

-

-

-

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

368.352

1.161.246

1.161.246

1.054

367.298

DESPESAS DE CAPITAL

-

1.906.110

1.906.110

-

-

INVESTIMENTOS

-

1.906.110

1.906.110

-

-

INVERSÕES FINANCEIRAS

-

-

-

-

-

AMORTIZACÃO DA DÍVIDA

-

-

-

-

-

TOTAL

368.352

3.085.219

3.085.219

1.054

367.298

1. Contexto operacional

A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP) é uma sociedade de economia mista, com sede em São Paulo, criada pela Lei Municipal nº 6.738, de 27 de outubro de 1965, que tem como acionista controlador a Prefeitura do Município de São Paulo e é regida pelas normas de direito privado e, especificamente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), pelo Estatuto Jurídico das Estatais (Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016) e por seu Estatuto Social.

O contexto operacional da COHAB-SP envolve diversas atividades e áreas de atuação, tais como:

Planejamento Habitacional: A COHAB-SP participa ativamente do planejamento urbano e habitacional da Região Metropolitana de São Paulo, desenvolvendo estudos, diagnósticos e projeções para identificar demandas habitacionais e propor soluções adequadas.

Desenvolvimento de Projetos Habitacionais: A empresa é responsável pelo desenvolvimento e execução de projetos habitacionais, incluindo a construção de conjuntos habitacionais, a urbanização de áreas ocupadas irregularmente e a regularização fundiária de assentamentos precários.

Gestão de Programas Habitacionais: A COHAB-SP gerencia programas habitacionais do governo estadual e federal, como o Minha Casa, Minha Vida, os quais visam a facilitar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda, por meio de subsídios, financiamentos e outras modalidades de apoio, além dos créditos relativos aos programas do FMH e daqueles implementados no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

Parcerias Público-Privadas (PPP): A empresa também estabelece parcerias com o setor privado para viabilizar empreendimentos habitacionais, buscando alternativas de financiamento e de gestão que contribuam para a ampliação da oferta de moradias acessíveis.

Regularização Fundiária: A COHAB-SP atua na regularização de áreas ocupadas irregularmente, promovendo a titulação de terrenos e a legalização de assentamentos informais, com o objetivo de garantir segurança jurídica e acesso a serviços públicos essenciais para a população residente.

Assistência Técnica e Social: Além da construção de moradias, a COHAB-SP oferece assistência técnica e social às famílias beneficiárias de seus programas habitacionais, orientando sobre questões relacionadas à habitação, infraestrutura urbana, organização comunitária, entre outros aspectos.

Monitoramento e Avaliação: A empresa realiza o monitoramento e a avaliação dos impactos de suas ações habitacionais, com o objetivo de aprimorar constantemente suas práticas e garantir a efetividade das políticas públicas implementadas.

Em resumo, o contexto operacional da COHAB-SP envolve um conjunto de atividades multidisciplinares voltadas para o planejamento, desenvolvimento, gestão e avaliação de políticas habitacionais na Região Metropolitana de São Paulo, com o propósito de promover o acesso à moradia digna e a melhoria das condições de vida da população.

Independência Financeira

Ao longo do exercício de 2025, a COHAB-SP deu continuidade ao processo de fortalecimento institucional e à busca por maior autonomia econômico-financeira. Assim como verificado em 2024, a Companhia não utilizou os recursos de subvenção aprovados pela Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), evidenciando a manutenção de uma gestão orientada à eficiência, à sustentabilidade e à redução da dependência de recursos do Tesouro Municipal.

Apesar de manter a classificação formal de empresa dependente, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Companhia não demandou recursos do Tesouro Municipal para cobertura de despesas de custeio no exercício. Ressalta-se que tais recursos permanecem previstos no orçamento municipal para eventual utilização, caso necessário, não tendo sido acionados no período.

A diretriz de independência financeira vem sendo sustentada pela racionalização de despesas, pelo fortalecimento da arrecadação e pela ampliação das receitas patrimoniais e operacionais, com destaque para receitas decorrentes de locações, prestação de serviços e recomercialização de ativos. Tais fontes de receita, embora relevantes, demandam acompanhamento contínuo quanto à sua recorrência e qualidade, em linha com a gestão prudencial da Companhia.

Adicionalmente, destaca-se que, no âmbito da execução de políticas públicas habitacionais, a COHAB-SP pode receber repasses específicos destinados a investimentos vinculados a programas governamentais, como aqueles relacionados ao Fundo Municipal de Habitação (FMH). Esses recursos possuem destinação definida e caráter não continuado, não se caracterizando como transferência para cobertura de despesas correntes e, portanto, não configurando relação de dependência nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nesse contexto, a Companhia mantém sua atuação como agente executor das políticas públicas de habitação de interesse social do Município, por meio de programas como o Pode Entrar, o Pode Entrar Melhorias e demais iniciativas habitacionais, conciliando sua função social com o avanço na sustentabilidade econômico-financeira.

Implantação do Sistema Integrado de Gestão Empresarial (ERP)

Durante o exercício de 2025, a Companhia manteve a execução simultânea das atividades operacionais correntes e das etapas de implantação, parametrização, homologação, testes e validação da nova plataforma. Esse cenário exigiu a manutenção de controles e rotinas em ambiente paralelo, com a coexistência dos sistemas legados e do novo ERP, demandando esforço operacional adicional das equipes envolvidas.

Além da execução das atividades ordinárias de fechamento contábil, financeiro, fiscal, patrimonial e orçamentário, foram necessários procedimentos complementares de revisão de processos, validação de parametrizações, saneamento e migração de dados, testes de aderência, conciliações adicionais e fiscalização da implantação. Tais atividades foram indispensáveis para assegurar a integridade das informações, a confiabilidade dos registros e a adequada implementação dos controles previstos no novo ambiente sistêmico.

Como consequência desse processo de transição, determinadas atividades relacionadas ao encerramento do exercício demandaram prazo adicional para sua conclusão. A Administração entende, entretanto, que esse impacto possui natureza transitória e está diretamente associado ao esforço de implantação de uma solução estruturante para a Companhia.

Os benefícios decorrentes do novo ambiente integrado deverão ser observados progressivamente a partir do exercício de 2026, primeiro período em que os processos de fechamento passarão a ser executados integralmente no ERP. Espera-se, com isso, redução significativa da dependência de procedimentos manuais, eliminação de retrabalhos decorrentes da ausência de integração entre sistemas, fortalecimento dos controles internos e maior eficiência nos processos de conciliação, validação e elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações financeiras.

A Administração entende que os investimentos realizados contribuirão para o aprimoramento das características qualitativas da informação contábil previstas na Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (CPC 00), especialmente quanto à representação fidedigna, verificabilidade, comparabilidade e tempestividade das informações produzidas. Nesse contexto, a melhoria da tempestividade constitui um dos resultados esperados da implantação, encontrando-se inclusive refletida nas iniciativas de aperfeiçoamento institucional previstas no planejamento tático da Companhia para os exercícios subsequentes, por meio do estabelecimento de indicadores voltados à redução dos prazos de disponibilização de relatórios e informações gerenciais.

As próximas etapas do projeto compreendem a conclusão dos processos de homologação e validação da solução, a consolidação dos controles internos associados ao novo ambiente sistêmico, a formalização de manuais e procedimentos operacionais e a normatização dos fluxos internos, medidas que contribuirão para a sustentabilidade dos ganhos operacionais e para o contínuo fortalecimento da governança corporativa da Companhia.

2. Base de preparação e apresentação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras da COHAB-SP foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BR GAAP”) e de acordo com as normas internacionais de relatórios financeiros (International Financial Reporting Standards (“IFRS”)), emitidas pelo International Accounting Standards Board (“IASB”), as quais foram utilizadas na preparação destas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2025 e são aplicáveis às informações comparativas de 31 de dezembro de 2024.

Em conformidade com a OCPC 07/CTG 07 - Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral, todas as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras, e somente elas, estão sendo evidenciadas, e correspondem àquelas utilizadas pela Administração na sua gestão.

As práticas contábeis adotadas no Brasil compreendem as políticas estabelecidas na legislação societária brasileira, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), os pronunciamentos, orientações e interpretações emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Estimativas

As demonstrações financeiras da COHAB-SP foram elaboradas de acordo com diversas bases de avaliação utilizadas nas estimativas contábeis. As estimativas contábeis envolvidas na preparação das demonstrações financeiras foram baseadas em fatores objetivos e subjetivos, com base no julgamento da Administração para determinação do valor adequado a ser registrado nas demonstrações financeiras.

2. Base de preparação e apresentação das demonstrações financeiras

A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores significativamente divergentes dos registrados nas demonstrações financeiras devido ao tratamento probabilístico inerente ao processo de estimativa. A COHAB-SP revisa suas estimativas e premissas periodicamente, no mínimo anualmente.

A autorização para emissão das demonstrações financeiras da Companhia foi realizada pelo seu Diretor Financeiro em 03/06/2026, conforme processo SEI 7610.2025/0004234-3.

3. Sumário das principais políticas contábeis

3.1. Base de consolidação

As demonstrações financeiras abrangem informações da COHAB-SP e do Fundo Municipal de Habitação - FMH, conforme previsto na Lei Municipal nº 11.632/1994.

3.2. Moeda funcional e apresentação das demonstrações financeiras

A moeda funcional e de apresentação das demonstrações financeiras da Companhia é o Real.

3.3. Reconhecimento da receita

A receita é reconhecida na extensão em que for provável que benefícios econômicos serão gerados para a Companhia e quando possa ser mensurada de forma confiável.

A Companhia avalia as transações de receita de acordo com os critérios específicos para determinar se está atuando como agente ou principal e, ao final, concluiu que está atuando como principal em todos os seus contratos de receita. Os critérios específicos, a seguir, devem também ser satisfeitos antes de haver reconhecimento de receita:

Venda de produtos

A receita de venda de produtos (unidades habitacionais) é reconhecida quando os riscos e benefícios significativos da propriedade dos produtos forem transferidos ao comprador, o que geralmente ocorre na sua entrega.

A Companhia mensura a receita pelo valor da contraprestação à qual espera ter direito em troca das transferências dos bens ou serviços prometidos ao cliente. Os preços das transações têm como base preços declarados em contratos, os quais refletem metodologias e políticas de preços da Companhia.

Ao transferir um bem, ou seja, quando o cliente obtém o controle deste, a Companhia satisfaz à obrigação de performance e reconhece a respectiva receita, o que geralmente ocorre em momentos específicos no tempo no ato da entrega do produto.

Prestação de serviços

A receita da prestação de serviços de gestão de carteiras somente é reconhecida quando ocorre a efetiva prestação dos serviços e quando os benefícios forem transferidos aos clientes.

Receita de aplicações financeiras

A receita sobre as aplicações financeiras e equivalentes de caixa é calculada com base na aplicação da taxa de juros efetiva, pelo prazo decorrido, sobre o valor do principal investimento. A receita de juros é incluída na rubrica “Receita financeira”, na demonstração de resultado.

Receitas Orçamentárias

A receita orçamentária compreende todos os ingressos arrecadados pelo ente público, incluindo aqueles provenientes de operações de crédito, independentemente de estarem previstos na Lei de Orçamento. Essa classificação, conforme estabelecida na própria Lei de Orçamento, garante a correta contabilização e destinação dos recursos públicos. (Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967)

3.4 Tributos

Tributos indiretos (PIS, COFINS)

A Companhia difere o pagamento das contribuições sociais (PIS e COFINS) até o efetivo recebimento de cada parcela do financiamento de longo prazo (Regime de Caixa). Assim, os impostos diferidos referem-se às contribuições sociais devidas para o PIS e para a COFINS calculadas sobre o montante das receitas de comercialização ainda não recebidas.

Tributos diretos (IRPJ / CSLL)

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são apurados com base no regime do Lucro Real, conforme a legislação fiscal vigente. Em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro, os tributos são reconhecidos nas demonstrações contábeis considerando tanto os valores correntes, devidos com base no lucro fiscal do período, quanto os tributos diferidos, relacionados a diferenças temporárias e prejuízos fiscais a serem compensados.

O imposto diferido corresponde ao imposto a pagar ou a recuperar, decorrente das diferenças entre o valor contábil de ativos e passivos nas demonstrações financeiras e as respectivas bases de cálculo utilizadas na apuração do lucro tributável. Esse imposto é contabilizado conforme o método que reconhece diferenças tributárias como obrigações futuras (passivos) ou direitos de compensação (ativos), conforme o caso. Os passivos fiscais diferidos são, geralmente, reconhecidos sobre todas as diferenças temporárias tributáveis, enquanto os ativos fiscais diferidos são registrados quando for provável que a Companhia apresentará lucro tributável suficiente para a realização dessas diferenças temporárias dedutíveis.

Esses ativos e passivos não são reconhecidos quando decorrentes do reconhecimento inicial de ativos ou passivos em transações que não representem combinações de negócios e que não afetem o lucro contábil nem o lucro tributável. Os ativos e passivos fiscais diferidos são compensados quando há um direito legalmente exequível de compensar os ativos fiscais correntes com os passivos fiscais correntes e quando se referem a tributos incidentes sobre a mesma base tributável e administrados pela mesma autoridade fiscal, havendo a intenção de liquidá-los de forma líquida.

Tributos Diferidos

A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP apura o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no regime do Lucro Real, conforme a legislação fiscal vigente. Em conformidade com o CPC 32 - Tributos sobre o Lucro, os tributos são reconhecidos nas demonstrações contábeis considerando tanto os valores correntes (devidos com base no lucro fiscal do período), quanto os tributos diferidos (relativos a diferenças temporárias e prejuízos fiscais a serem compensados).

Tributos a recuperar

Os tributos a recuperar oriundos de pagamentos a maior de exercícios anteriores e de estimativas recolhidas ou compensadas no exercício corrente são reconhecidos contabilmente com base no direito sobre esses créditos e mensurados ao valor recuperável esperado ou ao valor pago para o ente tributante.

Os créditos são corrigidos pela taxa SELIC, conforme disposto no artigo 39 da Lei nº 9.250/1995, de 26.12.1995, e vêm sendo utilizados em compensações quando do pagamento de tributos devidos.

Os valores relacionados a impostos e contribuições a recuperar estão divulgados na Nota 6.

3.5. Instrumentos financeiros

3.5.1. Caixa e equivalentes de caixa

Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo, e não para investimento ou outros fins. A Companhia considera equivalentes de caixa as aplicações financeiras de conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa e sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.

Por conseguinte, um investimento, normalmente, se qualifica como equivalente de caixa quando tem vencimento de curto prazo, por exemplo, três meses ou menos, a contar da data da contratação, e/ou possui compromisso de recompra.

3.5.2. Aplicações financeiras

As aplicações financeiras são mensuradas com base nos rendimentos e registrados no resultado quando incorridos, não apresentando diferenças significativas em relação ao seu valor justo. Dessa forma, não houve ajuste do valor justo em conta do patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2025 e 2024.

3.5.3. Contas a receber de clientes

Correspondem ao saldo a receber de mutuários adquirentes e/ou ocupantes de unidades habitacionais registrados pelo seu valor de custo acrescido de atualização monetária, decrescido de perdas estimadas de crédito de liquidação duvidosa e ajustado ao valor presente. Em conformidade com a expectativa de recebimentos, prevista para o ano - calendário seguinte, os valores registrados no ativo não circulante (longo prazo) são transferidos para o ativo circulante (curto prazo).

3.5.4. FCVS a receber

Corresponde ao saldo a receber do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS ajustado ao seu valor presente. Os registros contábeis relativos ao FCVS atendem às disposições contidas na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000. Consultar a respeito na nota explicativa 9.

3.6. Estoques

Os estoques são mensurados pelo menor valor entre o custo médio e o valor realizável líquido.

3.7. Investimentos

Os investimentos decorrentes de propriedade para investimentos são mensurados pelo valor de custo.

3.8. Imobilizado

Os itens de imobilizado são apresentados ao custo de aquisição ou construção, líquido de depreciação acumulada e/ou perdas acumuladas por redução ao valor recuperável (“impairment”), quando aplicável. Quando partes significativas do ativo imobilizado são substituídas, a Companhia reconhece essas partes como ativo individual com vida útil e depreciação específica. Todos os demais custos de reparos e manutenção são reconhecidos na demonstração do resultado, quando incorridos.

Um item de imobilizado é baixado quando vendido ou quando nenhum benefício econômico futuro for esperado do seu uso ou venda. Eventual ganho ou perda resultante da baixa do ativo (calculado como sendo a diferença entre o valor líquido da venda e o valor contábil do ativo) é incluído na demonstração do resultado no exercício em que o ativo for baixado.

O valor residual, a vida útil, os métodos de depreciação e o valor recuperável dos ativos são revistos no encerramento de cada exercício e ajustados de forma prospectiva, quando for o caso. A depreciação é calculada pelo método linear, de acordo com a vida útil estimada dos ativos, conforme informado na Nota 13.

3.9. Intangível

Ativos intangíveis adquiridos separadamente são mensurados ao custo no momento do seu reconhecimento inicial. Após o reconhecimento inicial, os ativos intangíveis são apresentados ao custo, menos amortização acumulada e perdas acumuladas de valor recuperável.

Ativos intangíveis com vida definida são amortizados ao longo da vida útil econômica e avaliados em relação à perda por redução ao valor recuperável sempre que houver indicação de perda de valor econômico do ativo. Mudanças na vida útil estimada ou no consumo esperado dos benefícios econômicos futuros desses ativos são contabilizadas por meio de mudanças no período ou método de amortização, conforme o caso, sendo tratadas como mudanças de estimativas contábeis.

A amortização de ativos intangíveis com vida definida é reconhecida na demonstração do resultado na categoria de despesa consistente com a utilização do ativo intangível.

O valor residual, a vida útil, os métodos de amortização e o valor recuperável dos ativos são revistos no encerramento de cada exercício e ajustados de forma prospectiva, quando for o caso.

3.10. Provisões

Geral

Provisões são reconhecidas quando a Companhia tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) em consequência de um evento passado, sendo provável que benefícios econômicos sejam requeridos para liquidar a obrigação e que uma estimativa confiável do valor da obrigação possa ser feita. A despesa relativa a qualquer provisão é apresentada na demonstração do resultado, líquida de qualquer reembolso.

Provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas

A Companhia é parte de diversos processos judiciais e administrativos. Provisões são constituídas para todas as contingências referentes a processos judiciais para os quais é provável que uma saída de recursos seja feita para liquidar a contingência/obrigação e uma estimativa razoável possa ser feita. A avaliação da probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos advogados da Superintendência Jurídica da Companhia.

As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais como prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas com base em novos assuntos ou decisões de tribunais.

Em 2025, o relatório de contingências, elaborado pelo departamento jurídico da Companhia, foi elaborado conforme a Portaria da COHAB nº 18/2023, publicada em 26 de junho de 2023 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e encaminhado via processo SEI 7610.2025/0004245-9.

3.11. Fornecedores

As contas a pagar aos fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no curso normal dos negócios, sendo classificadas no passivo circulante se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas no passivo não circulante.

3.12. Demonstrações dos fluxos de caixa

As demonstrações dos fluxos de caixa foram preparadas pelo método indireto e estão apresentadas de acordo com o pronunciamento contábil CPC 03 (R2)/NBC TG 03 (R3)/IAS 7 - Demonstração dos Fluxos de Caixa.

3.13. Estimativas e premissas contábeis significativas

As principais premissas relativas a fontes de incerteza nas estimativas futuras e outras importantes fontes de incerteza em estimativas na data do balanço, envolvendo risco significativo de causar um ajuste significativo no valor contábil dos ativos e passivos no próximo exercício financeiro, são discutidas a seguir:

Provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas

A Companhia reconhece provisão para causas cíveis, tributárias e trabalhistas. A avaliação da probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos advogados da Superintendência Jurídica da COHAB-SP. As provisões são revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais como prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas com base em novos assuntos ou decisões de tribunais.

3.14. Benefícios a empregados

A Companhia concede benefícios de curto prazo a seus empregados, tais como vale-refeição, vale-alimentação, assistência médica, vale-transporte, gratificação para atendentes, incentivo à educação, capacitação, auxílio-creche e auxílio funeral. Não existindo outros benefícios além dos mencionados.

3.15. Distribuição de dividendos e juros sobre o capital próprio

No Estatuto Social é assegurado ao acionista dividendos mínimos obrigatórios de 25% do lucro líquido anual da COHAB-SP, após a constituição da reserva legal de 5% do lucro líquido do exercício, até que essa reserva atinja 20% do capital social, e reserva para produção habitacional de 60% do lucro ajustado, ambas na forma prevista pelo artigo nº 202 da Lei das Sociedades por Ações, sendo a segunda detalhada no artigo 52 do Estatuto Social da Companhia.

De acordo com a Política de Distribuição de Dividendos e de acordo com a legislação brasileira, Lei 9.249/1995, as empresas têm a opção de distribuir juros sobre o capital próprio (“JCP”), calculados com base na taxa de juros de longo prazo (“TJLP”), que são dedutíveis para fins de imposto de renda, nos termos da legislação aplicável e, quando distribuídos, podem ser considerados parte dos dividendos mínimos obrigatórios.

Não está incluído na distribuição de dividendos ou no pagamento de juros sobre capital próprio o resultado decorrente do FMH, conforme previsto no artigo 51 do Estatuto Social da Companhia.

3.16. Políticas contábeis materiais

3.16.1 Subvenções para Investimento em Parcerias Público-Privadas

A Companhia participa de operações de Parcerias Público-Privadas (PPP), nas quais recebe recursos da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) para aplicação em programas habitacionais. Nesses casos, não atua como executora direta das obras, sendo o benefício econômico representado pelo direito à carteira de financiamentos habitacionais a ser constituída.

Os recursos recebidos são tratados como subvenção governamental, nos termos do CPC 07, sendo reconhecidos inicialmente no passivo. A apropriação ao resultado ocorre em base sistemática, conforme o consumo dos benefícios econômicos associados, em observância ao regime de competência. Os valores aplicados nos projetos são registrados como ativo em formação, representativo do direito à futura carteira, não sendo classificados como estoque.

Até 2024, tais operações eram registradas de forma transitória, sem impacto no resultado ou no patrimônio líquido. A partir de 2025, com a formalização da política contábil, passaram a ser reconhecidas no ativo e passivo, resultando no registro de aproximadamente R$ 52 milhões, sem impacto no resultado ou no patrimônio líquido.

3.16.2 Demais políticas materiais

As políticas contábeis materiais aplicadas na preparação dessas demonstrações financeiras foram incluídas nas respectivas notas explicativas.

3.18. Pronunciamentos novos ou alterados

a) Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 2025

As novas normas IFRS somente serão aplicadas no Brasil após a emissão das respectivas normas em português pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e a aprovação pelo Conselho Federal de Contabilidade.

O IASB emitiu/revisou algumas normas que tiveram adoção para o exercício de 2025:

IAS 21/CPC 02 (R2) - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio: As alterações introduzem orientações e requerimentos adicionais de divulgação para situações em que uma moeda não é conversível em outra moeda. As emendas exigem divulgações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar os impactos financeiros da impossibilidade de conversão cambial. As alterações são efetivas para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2025.

IFRS 7/CPC 40 (R1) - Divulgação de instrumentos financeiros: As alterações incluem novos requerimentos de divulgação relacionados a investimentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA), bem como a instrumentos financeiros com características contingentes específicas.

IFRS 9/CPC 48 - Classificação e mensuração de instrumentos financeiros: As alterações tratam de aspectos relacionados à baixa de passivos financeiros liquidados por meio de sistemas eletrônicos de pagamento, bem como esclarecimentos sobre a avaliação das características dos fluxos de caixa contratuais de ativos financeiros, incluindo ativos com características vinculadas a fatores ambientais, sociais e de governança (ESG).

A Administração da Companhia avaliou os impactos decorrentes da adoção dessas alterações e concluiu que não houve efeitos relevantes nas demonstrações contábeis do exercício.

b) Novas normas, revisões e interpretações emitidas que ainda não entraram em vigor em 31 de dezembro de 2025

O IASB emitiu/revisou determinadas normas contábeis com vigência para exercícios iniciados após 1º de janeiro de 2026 ou exercícios subsequentes.

IFRS 18 / CPC 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis: A IFRS 18 substitui a IAS 1 / CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis e introduz novos requisitos relacionados à apresentação e divulgação das informações financeiras, incluindo novos subtotais obrigatórios na demonstração do resultado, requisitos de agregação e desagregação de informações e divulgações sobre medidas de desempenho definidas pela administração. No Brasil, o CPC 51 correlato foi emitido para convergência à IFRS 18, com vigência para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.

IFRS 19 - Subsidiárias sem Obrigação Pública de Prestação de Contas - Divulgação: A norma permite que subsidiárias elegíveis adotem os pronunciamentos IFRS com requisitos reduzidos de divulgação, mantendo os critérios de reconhecimento, mensuração e apresentação previstos nas demais normas internacionais. A norma é efetiva para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.

A Administração da Companhia está avaliando os impactos decorrentes da adoção dessas normas e interpretações. Entretanto, até o momento, não espera efeitos relevantes sobre as demonstrações contábeis.

4. Caixa e equivalentes de caixa

2025

2024

Caixa

-

2

Bancos

24

410

Fundos de investimentos

363.440

195.438

Total

363.464

195.850

Caixa e equivalentes incluem o caixa, os depósitos bancários e as aplicações financeiras de curto prazo de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montantes conhecidos de caixa e estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor. Durante o exercício de 2025 a COHAB-SP manteve sua estratégia de alocação de recursos, no que tange aos fundos de investimento, visando à rentabilidade dos ativos financeiros. Contudo, estes investimentos foram realizados em fundos de perfil conservador, garantindo, desta forma, o equilíbrio entre segurança e retorno. O principal fator de aumento de caixa decorre-se do ingresso de 116 mi de novações de FCVS, repassados à PMPS em 2026, conforme detalhamento na nota 19 de Créditos a Repassar e 34. Eventos Subsequentes.

4.1. Indisponibilidades Temporárias

2025

2024

Banco do Brasil

4.353

2.777

Caixa Econômica Federal

1.011

996

Banco Santander

4

4

Total

5.368

3.777

As indisponibilidades temporárias estão registradas no grupo “Depósitos judiciais” (nota explicativa 21) e são compostas por valores bloqueados judicialmente, mas ainda não transferidos para as contas judiciais.

4.2. Recursos vinculados

Dentre as disponibilidades apresentadas, há recursos vinculados, cuja movimentação ou resgate está restrito ao objeto dos convênios ou contratos firmados com a Companhia e sujeitos à prestação de contas nos termos da legislação aplicável. A seguir, são apresentadas as disponibilidades por vinculação de recurso:

2025

2024

Vinculação

Origem

Bruto

Indisponível

Líquido

Líquido

FMH

Plano de investimentos do CMH

37.948

184

37.764

156.055

Jardim da Conquista

Arrecadação vinculada

217

-

217

514

CDHU

Arrecadação vinculada / saldo de convênio

19.623

1.930

17.693

480

SEHAB

Arrecadação vinculada / gestão de créditos

2.896

34

2.862

2.220

SF

Arrecadação vinculada / gestão de créditos

12.222

-

12.222

6.825

Outras secretarias

Saldo de convênios

5.209

7

5.202

4.248

Subtotal

78.115

2.155

75.960

170.342

COHAB

Recursos ordinários (*)

290.235

3.212

287.023

531.821

Total

368.350

5.367

362.983

702.161

(*) Dos recursos ordinários da COHAB-SP, há comprometimento de R$ 43.403 milhões vinculados aos restos a pagar inscritos para o exercício de 2025.

5. Contas a receber de clientes

2025

2024

Prestações/mutuários a receber

471.991

361.192

Permissão de uso de lojas comerciais

2.990

5.834

Subtotal

474.981

367.026

Remunerações a Receber

100.454

102.903

Acordos/confissão de dívida

132

164

Total

575.567

470.093

Circulante

126.715

124.366

Não circulante

448.852

345.727

Total

575.567

470.093

Os valores registrados como Prestações/Mutuários referem-se aos montantes a receber dos mutuários que adquiriram unidades habitacionais, bem como daqueles participantes do programa COHAB Reforma. Esses ativos são mensurados pelo seu custo original, acrescido de atualização monetária e ajustados a valor presente, conforme os preceitos contábeis aplicáveis.

2025

2024

Prestações emitidas a receber

26.260

24.102

Saldo devedor vencido

265.063

237.993

Saldo devedor vincendo

332.922

205.061

Perdas esperadas de crédito de liquidação duvidosa

(149.264)

(100.130)

Total

474.981

367.026

Permissão de uso de lojas comerciais

Trata-se de instrumentos que concedem permissão de uso onerosa, destinados à utilização de áreas comerciais (lojas) da Companhia.

6. Tributos a recuperar

2025

2024

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

22.134

10.191

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

2.628

3.674

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

25.158

13.083

ISS a Restituir

3

-

COFINS

669

2.452

PIS/PASEP

115

30

Total

50.708

29.429

No período em análise, os saldos registrados em Tributos a Recuperar passaram de R$ 29.429 mil em 2024 para R$ 50.708 mil em 2025. A principal variação decorre do aumento dos créditos de IRPJ, influenciado pelos valores apurados ao final do exercício anterior e pela manutenção de créditos tributários passíveis de compensação em períodos subsequentes. Adicionalmente, observou-se aumento relevante no saldo de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), decorrente, principalmente, das retenções incidentes sobre os rendimentos de aplicações financeiras auferidos pela Companhia ao longo do exercício. Durante 2025, em razão da apuração de lucro tributável, parte dos prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL acumulados foi utilizada na determinação do IRPJ e da CSLL correntes, observando-se o limite legal de compensação de 30% do lucro tributável.

7. Outras contas a receber

2025

2024

Particulares

Rendimentos financeiros a liberar

3

2

Governo

-

-

Prefeitura do Município de São Paulo (i)

13.703

12.853

Transações com o FMH (ii)

12.016

7.698

Prefeitura Municipal de Osasco (iii)

13

13

Transações com a CDHU

3

3

Adiantamentos

5.224

1.960

Outros devedores transitórios (iv)

3.567

113

Total

34.529

22.642

Circulante

34.516

22.628

Não circulante

13

13

Total

34.529

22.642

i. Os saldos a receber da PMSP referem-se, principalmente, a ressarcimentos de operações relacionadas à dívida municipal junto à Secretaria Municipal da Fazenda (R$ 7.810 mil), direitos creditórios (R$ 1.515 mil), amortizações voluntárias vinculadas a operações habitacionais (R$ 1.023 mil), Operação Urbana Consorciada Faria Lima (R$ 1.022 mil), SPDA (R$ 238 mil), bem como a contratos de locação de imóveis firmados com órgãos da Administração Municipal, destacando-se a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (R$ 1.433 mil), Secretaria Municipal de Educação (R$ 749 mil), Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (R$ 619 mil), Secretaria Municipal de Saúde (R$ 102 mil), Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (R$ 107 mil) e Secretaria Municipal de Segurança Urbana (R$ 162 mil). Destaca-se que os valores decorrentes dos contratos de locação de imóveis representam uma fonte de receita própria que vem sendo ampliada pela Companhia por meio da formalização de novos contratos com órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo, contribuindo para o aumento das receitas operacionais e para melhor aproveitamento de seu patrimônio imobiliário.

ii. Transações com o FMH são valores registrados em contas do FMH a serem repassados à COHAB-SP ou vice-versa, decorrentes de arrecadação de carteira mista (empreendimentos com participação das duas entidades na composição dos custos de construção).

iii. O saldo a receber da Prefeitura Municipal de Osasco refere-se à desapropriação tratada no processo judicial 0016011-06.1993.8.26.0405, em trâmite perante a 1ª Vara de Osasco.

iv. O acréscimo de saldo de adiantamentos decorre, principalmente, dos valores adiantados aos cartórios, que, em 2025 foram de aproximadamente R$ 3.169 mil. Observando o aumento de adiantamentos cartorários durante o exercício de 2025, a SUFIN, em 13/02/2026, estabeleceu diretrizes específicas para tratamento dos pagamentos a cartórios, através da Norma P-128 - Pagamento de Despesas Cartorárias, como procedimentos operacionais, controles internos e indicador de desempenho para assegurar conformidade legal, regularidade contábil e eficiência na execução do processo. Um dos temas principais tratados nessa norma é o prazo para prestação de contas, tendo os responsáveis, no máximo 60 (sessenta) dias corridos para apresentação desta prestação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período. Vale ressaltar que, até a publicação desta norma, o controle desses adiantamentos era descentralizado, com mais de uma área sendo responsável por solicitar esses pagamentos por serviços prestados e/ou a prestar. Com essas medidas, esperamos diminuir os valores em aberto com os cartórios para o próximo exercício, bem como aumentar o controle da SUFIN sobre as prestações de contas e seus prazos. Os demais valores são adiantamentos a funcionários referentes a obrigações trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário e regime de pronto pagamento para pequenas despesas da Companhia, sujeitos a prestação de contas.

v. Outros devedores transitórios são valores relativos ao programa de Locação Social.

8. Outros ativos

O saldo de Outros Ativos Circulantes, no montante de R$ 1.971 mil, é composto principalmente por valores devedores transitórios (R$ 1.087 mil), contas de controle vinculadas ao FCVS (R$ 820 mil) e valores a receber (R$ 64 mil).

Os valores registrados em contas de controle do FCVS referem-se, principalmente, a acordos formalizados (R$ 754 mil) e cancelamentos de operações de crédito (R$ 61 mil), além de outros valores de menor relevância relacionados ao acompanhamento da carteira.

Os valores devedores transitórios referem-se a pagamentos e recebimentos em processo de identificação, conciliação ou reclassificação contábil, destacando-se os valores bancários a reclassificar (R$ 567 mil), outros valores bancários pendentes de regularização (R$ 252 mil), créditos a receber da COHAB-SP (R$ 60 mil) e da PMSP (R$ 58 mil).

Os valores a receber, no montante de R$ 64 mil, decorrem principalmente de receitas de locação de lojas comerciais para a empresa Claro e da cessão de espaço para guarda de documentos à São Paulo Desenvolvimento e Mobilização de Ativos S.A. - SPDA, além de outros créditos de menor valor relacionados às atividades operacionais da Companhia.

9. Fundo de compensação de variações salariais - FCVS

a) Criação, finalidade e responsabilidade.

O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS é um fundo de natureza contábil criado pela Resolução nº 25, de 16 de junho de 1967, do Conselho de Administração do Banco Nacional da Habitação - BNH e ratificado pela lei nº 9.443, de 14 de março de 1997, que dentre as suas finalidades, destaca-se aquela de responder pelo ressarcimento dos descontos e resíduos, decorrentes dos financiamentos aos beneficiários finais, oriundos de contrato de repasse, que por sua vez, constitui a contrapartida/garantia de pagamento dos respectivos saldos residuais dos contratos de empréstimos, firmados com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, administrados pela Caixa Econômica Federal - CEF.

b) Do crédito junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.

Da carteira imobiliária da COHAB-SP com recursos do FGTS, 1.493 contratos possuem cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS para o resíduo contábil a ser apurado ao final de cada contrato, sendo compostos por 1.287 créditos habilitados e 206 créditos não habilitados, não havendo contrato ativo no cadastro sem evento caracterizado.

Em 31 de dezembro de 2025, em decorrência da análise dos contratos com cobertura, 1.493 eventos encontram-se caracterizados, perfazendo o montante de R$ 14.497 mil (R$ 13.850 mil em 2024), registrado na rubrica “FCVS a Receber” no ativo não circulante, já ajustado a valor presente em R$ 2.809 mil em 2025, nos termos da Lei nº 6.404/76, com as alterações previstas nas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09. Em conformidade com a Lei nº 10.150/00, esses valores serão transformados em títulos de crédito com finalidade específica para quitação de empréstimos e financiamentos contraídos com recursos do FGTS.

9. Fundo de compensação de variações salariais - FCVS (continuação)

Após reformulação do Modelo Amostral de Auditoria Caixa, em atendimento às recomendações da CGU, foi elaborado novo modelo com avaliação no âmbito da STN e da CGU, apresentado na reunião do Conselho Curador do FCVS de 03/10/2018, conforme Resolução CCFCVS nº 439, de 11/12/2018. Essa reformulação resultou na necessidade de nova marcação de auditoria nos contratos em processo de novação, no cancelamento dos processos de novação que estavam em andamento e na mudança de status dos créditos habilitados.

Em 2025, não houve celebração de contratos de Novação de Dívidas da COHAB-SP, apenas relacionados às carteiras da PMPS e detalhadas na Nota 19 de “Créditos a Repassar”.

10. Valores Custodiados e Subvenções Governamentais

A Companhia recebe recursos destinados à execução de programas habitacionais desenvolvidos em parceria com entes públicos, nos quais o benefício econômico esperado consiste na formação de carteira de financiamentos habitacionais proporcional aos investimentos realizados.

Os recursos recebidos são registrados inicialmente no passivo, em observância ao CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais, uma vez que sua utilização está vinculada ao cumprimento das condições previstas nos respectivos instrumentos e à realização dos benefícios econômicos associados aos programas financiados.

À medida que os recursos são aplicados na execução dos empreendimentos, os valores são registrados no ativo não circulante como Ativos Financeiros em Formação (Valores Custodiados), representando o direito econômico da Companhia sobre a futura carteira de financiamentos habitacionais decorrente dos investimentos realizados.

Os recursos permanecem vinculados à finalidade específica para a qual foram recebidos e estão sujeitos a mecanismos de controle, acompanhamento e prestação de contas previstos nos instrumentos contratuais aplicáveis.

Os rendimentos financeiros incidentes sobre recursos mantidos em contas vinculadas acompanham a natureza dos recursos que lhes deram origem e são registrados no passivo até a ocorrência dos eventos que autorizem sua realização econômica.

A apropriação da subvenção ao resultado ocorrerá em base sistemática, em conformidade com o CPC 07, observando o consumo dos benefícios econômicos associados aos ativos financiados.

11. Estoques

11.1. Imóveis a comercializar

Compreende os custos por etapa concluída do empreendimento, composto por unidades habitacionais ainda não comercializadas e por unidades residenciais retomadas, que oportunamente serão comercializadas.

2025

2024

Quantidade

Valor

Quantidade

Valor

Unidades Habitacionais - Participação 100%

11.681

267.801

11.693

268.218

Unidades Habitacionais - Participação mista

3.762

55.089

3.762

55.089

Total de unidades a serem comercializadas

15.443

322.890

15.455

323.307

( - ) Perdas Estimadas

(43.776)

(42.441)

Total de unidades a serem comercializadas após PECLD

15.443

279.114

15.455

280.866

Total de unidades com permissão de uso

9.671

114.795

9.592

113.591

Total de unidades disponíveis para comercialização

5.772

164.319

5.863

167.274

a. Perdas Estimadas

Conforme previsto no Pronunciamento Técnico CPC 16 - Estoques, sempre que o custo dos estoques não puder ser integralmente recuperado, seja por danos, obsolescência ou redução nos preços de venda, deve-se proceder à sua redução ao valor realizável líquido. Este valor corresponde ao montante líquido que a entidade espera obter com a venda dos estoques no curso normal de suas atividades.

No caso da COHAB-SP, costumeiramente o valor realizável líquido é apurado com base em avaliação da Diretoria Comercial. As informações atualizadas referentes ao exercício foram solicitadas por meio do processo SEI nº 7610.2025/0004244-0, não tendo sido identificado qualquer necessidade de registro de ajustes contábeis no exercício.

Destaca-se que, excepcionalmente em 2025, a FAPESP, empresa contratada para a avaliação dos imóveis e terrenos de propriedade da Companhia, concluiu os trabalhos vinculados ao processo SEI nº 7610.2023/0004539-0. Foram analisados os valores de mercado apurados e comparados aos respectivos valores contábeis líquidos dos ativos, também não sendo identificada a necessidade de reconhecimento de ajuste ao valor recuperável, tendo em vista que os valores contábeis registrados permanecem inferiores aos valores de mercado identificados.

COHAB

FMH

CONSOLIDADO

Saldo 31.12.2024

67.226

213.640

280.866

Movimentações

(237)

(180)

(417)

entradas

22

-

22

saídas

(259)

(180)

(439)

Saldo Após Movimentações

66.989

213.460

280.449

Baixa de áreas

-

-

-

(-) PECLD

(1.490)

-

(1.490)

+ Reversões de PECLD

130

25

155

Saldo 31.12.2025

65.629

213.485

279.114

11.2. Projetos em fase de desenvolvimento

Referem-se a projetos habitacionais de interesse social, direcionados à população de baixa renda. Os valores apresentados representam os custos destinados aos empreendimentos, como projetos, infraestrutura e construção, líquidos da perda estimada para redução ao valor recuperável. Após a conclusão das obras, esses custos serão reclassificados para a conta “Imóveis a Comercializar”.

Descrição por fonte de recurso

2025

2024

Recursos do FMH

2.817

1.164

Recursos Pode Entrar

4.606.015

2.525.037

Recursos da COHAB-SP

60.234

60.234

Total

4.669.066

2.586.435

Recursos do FMH - Descrição por empreendimento

2025

2024

ASSOC REC FELICIDADE-ATSTZORRF

95.950

-

PROFILURB PESSEGO CARMO

1.164.052

1.164.052

PREDIO - RUA SETE DE ABRIL Nº 351/365

1.557.147

-

Total

2.817.149

1.164.052

Recursos Pode Entrar - Descrição por empreendimento

2025

2024

Forte do Rio Negro A

58.630

58.553

Forte do Rio Negro B

55.820

55.743

Bauru A/B

99.505

89.661

Lajeado A/B

118.932

107.254

Padre Ticão - Agudos B

50.471

50.046

Santa Barbara

25.491

25.394

Nossa Senhora de Fátima

32.315

31.831

Adventista

18.774

16.156

Prestes Maia

86.514

86.076

Carolina Mãe de Jesus

50.269

34.430

Forte do Rio Branco 1 LT 9

45.515

36.908

José Bonifácio

888

888

Itaquera II/III José Bonif. Q27 L8-9-10

32.770

29.445

Forte Rio Branco 1 Lt 10

56.797

43.811

Forte Rio Branco 1 LT 11

34.419

34.194

Jardim Celeste Q12 L03 / Dandara

11.046

10.594

General Rondon

29.558

23.972

FORTE DO RIO BRANCO 1 LT 10

7.202

3.450

Luiz Gama - Favela Do Violão - Quadra 1

50.257

44.241

Residencial Maria Felipa

39.313

35.210

Itaquera Ii/Iii José Bonif. St Terezinha

18.405

13.261

Jardim São Paulo - 1a, Q56 - Lote 02

1.480

878

Elisio Teixeira Leite Q03 Lt03

10.257

3.923

Itaq II/III - José Bonif Q138 L09 Kansas

7.181

4.072

Itaq II/III- José Bonif Q138 L10 Missuri

6.496

4.865

Igarapé Mirim

28.692

5.277

Forte Do Rio Branco Iii Lt.28 - C.H.Mari

5.854

5.779

Itaq II/III- José Bonif Q138 L11 Sp Life

4.845

3.042

Residencial N Sra Guadalupe

19.136

16.977

Santa Etelvina I - Qd 18b Lt 05

4.877

3.177

BRESSER XIV

30.324

10.407

ITAQUERA IC PADRE MANOEL DE PAIVA Q11 L7

280

280

BARRO BRANCO IIC Q37B / L02 E 03

29.896

22.633

JARDIM PALMARES

858

858

BRESSER VI

63.170

34.508

ITAQUERA II/III - JOSÉ BONIFÁCIO Q161 L4

645

645

SONDA B

31.001

4.152

ARROIO SARANDI

22.390

7.924

MIRAI PARQUE DO CARMO RESIDENCIAL 04

15.525

14.168

RESIDENCIAL PARQUE DOM PEDRO

43.670

28.359

RESIDENCIAL PORTAL DO HORTO

74.604

46.988

MIX MORUMBI

77.061

45.083

ESTAÇÃO TOLSTÓI

49.630

26.109

ELÍSIO TEIXEIRA

335.776

196.456

CONDOMÍNIO DAS ORQUÍDEAS

70.233

41.107

CONDOMÍNIO INHAMBÚ

70.102

40.975

CONDOMÍNIO PAU BRASIL

70.048

40.975

CONDOMÍNIO ARAPANÉS

70.020

41.107

CONDOMÍNIO TAMAREIRA

70.081

41.107

CONDOMÍNIO PRIMAVERA

70.213

36.333

CONDOMÍNIO ROUXINOL

60.939

13.864

CONDOMÍNIO SIBIPIRUNA

37.924

13.468

CONDOMÍNIO PITANGUEIRAS

59.198

13.468

CONDOMÍNIO HORTENCIA

59.198

13.468

CASA 8 JABAQUARA

127.291

74.656

PROJ IMOBILIÁRIO E79 A1-E79 A2 - E79 C1

46.265

27.430

CONDOMÍNIO BARRA FUNDA

125.283

73.509

RESIDENCIAL EMPATIA

68.917

23.422

RESIDENCIAL PERUS II

73.854

43.207

RESIDENCIAL PERUS I

172.914

101.185

RESIDENCIAL ESPERANÇA

50.473

15.901

RESIDENCIAL RESERVA JARAGUÁ II

52.943

32.644

RESIDENCIAL RESERVA JARAGUÁ III

58.649

32.649

COND RES PLANO & ALTO DO JARAGUÁ

98.302

57.515

VITTA MATARAZZO

29.664

10.534

RESIDENCIAL PAZ

114

-

RESIDENCIAL IGUALDADE

32.732

11.664

RESIDENCIAL AMIZADE

116.366

68.078

RESIDENCIAL UNIÃO

12.561

4.461

COND DAS PALMEIRAS

39.039

13.864

COND (Q F L04)

37.924

13.468

COND GARDÊNIA

44.616

15.844

COND MAGNÓLIA

43.501

15.448

COND IPANEMA

44.616

15.844

COND JASMIM

44.616

15.844

COND DAS BEGÔNIAS

37.924

13.468

COND CANÁRIO

21.119

7.526

SANTA ETELVINA IIB - AREA 5 QD 9

10.412

5.527

S FRANCISCO PROV 9 QD 65 LT 02

2.564

81

SANTA ETELVINA IIB ÁREA 5-QUADRA 9

29.802

1.292

COND GIRASSÓIS

47.830

47.756

COND ESTAÇÃO ITAIM PAULISTA

91.467

70.615

COND GUARAPIRANGA

96.135

3.343

COND VILA PRUDENTE

151.369

15.622

RES VILA AURORA I, II, III E IV

198.641

70.542

FORTE DO RIO BRANCO III L 27

37.094

2.154

ARAÇARANA I/II

34.959

2.370

BARRO BRANCO IIA Q37A/L01, 02, 03 - BARR

31.139

3.340

ITAQUERA IB-PADRE MANUEL NÓBREGA Q16 L9

9.478

690

RES. BRUNO COVAS FAV. DO VIOLÃO COND.3LB

21.210

-

RES. MÁRIO COVAS FAV. DO VIOLÃO COND.2LB

39.504

-

TEOTÔNIO VILELA QUADRA 16 LOTE 05

234

-

Total

4.606.015

2.525.037

Recursos COHAB-SP - Descrição por empreendimento

2025

2024

Profilurb Pêssego Carmo

47

47

Jardim Continental / Parque das Flores

44

44

Lote 06 - Vila Maria- PPP

50

50

Vila Bela (Área Nova)

93

93

SP Pernilongo (CDHU)

60.000

60.000

Total

60.234

60.234

a. Perdas Estimadas

A redução dos valores ao valor recuperável foi realizada com base nas informações técnicas fornecidas pela Diretoria Técnica, constantes do processo nº 7610.2025/0004244-0 e pela FAPESP processo SEI 7610.2023/0004539-0, conforme detalhada na Nota 11.1, item “a".

11.3. Áreas destinadas a edificações ou urbanização

11.3.1. Terrenos

Referem-se às áreas desapropriadas, adquiridas ou recebidas em doação e destinadas à futura utilização no atendimento da política habitacional da Companhia, cujo custo é apresentado líquido da perda estimada para redução ao valor recuperável. Após a conclusão das obras, esses custos serão reclassificados para a conta “Imóveis a Comercializar”.

Terrenos

2025

2024

Custo de Aquisição

497.059

486.351

Reavaliações Efetuadas entre 2003 e 2007

3.768

3.768

( - ) Redução ao valor recuperável

(260.998)

(248.292)

Total

239.829

241.827

a. Perdas Estimadas

As perdas estimadas para redução ao valor recuperável dos terrenos foram registradas com base em avaliação realizada pela Diretoria Técnica, por meio do processo SEI 7610.2025/0004244-0 e pela FAPESP processo SEI 7610.2023/0004539-0, conforme detalhado na Nota 11.1, item “a". As reservas de reavaliação foram revertidas na proporção das perdas estimadas, e tal redução é consistente com o ponto de vista de que os ativos não devem ser escriturados por quantias superiores àquelas que se espera que sejam realizadas com a sua venda ou uso, conforme previsto no Pronunciamento Técnico CPC 16.

11.3. Áreas destinadas a edificações ou urbanização (continuação)

11.3.2. Desapropriações em andamento

A conta é destinada ao registro dos valores de desembolso que a Companhia realizou para desapropriação de áreas, mas para os quais não há decisão judicial transitada em julgado e que poderão ser incorporados aos terrenos após avaliação de viabilidade do empreendimento.

12. Investimentos

a) Composição dos investimentos:

O grupo de investimentos é formado por imóveis mantidos para fins de renda de locação (lojas comerciais nos conjuntos habitacionais e locação social), bem como por terrenos sem destinação definida.

Composição dos investimentos

2025

2024

Terrenos para valorização

40.429

75.065

Lojas Comerciais

503

610

Locação Social

23.428

25.526

Total

64.360

101.201

Terrenos para valorização

2025

2024

Parque Carrão - CET

-

34.637

APA do Carmo

40.429

40.428

Total

40.429

75.065

Em 08/07/2025, foi realizada a baixa contábil do terreno denominado Parque Carrão, pelo valor total de aproximadamente R$ 41,6 milhões. O ativo estava contabilizado por cerca de R$ 34,6 milhões, classificado como terreno mantido para valorização, não sujeito à depreciação por se tratar de terreno, e sem registro de perda por redução ao valor recuperável. Dessa forma, a operação resultou em um ganho aproximado de R$ 7,0 milhões, correspondente à diferença entre o valor de venda e o valor contábil do ativo. O processo de alienação está vinculado ao SEI nº 7610.2024/0001356-2, referente à Licitação nº 002/2024.

b) Lojas Comerciais

Lojas Comerciais

2025

2024

CH José de Anchieta - Itaquera IA

3

3

CH Pe. Manoel da Nóbrega - Itaquera IB

4

4

CH Pe. Manoel de Paiva - Itaquera IC

2

2

CH José Bonifácio - Itaquera II/III

18

18

CH Castro Alves - Guaianases

1

1

CH Prestes Maia - Guaianases

2

2

CH Pres. J. Kubitscheck - Guaianases

5

5

CH Cidade Tiradentes- Guaianases

15

15

CH Sen. Teotônio Vile-A - Jd. Sapopemba

1

1

CH Mascarenhas De Mora-S - Sapopemba

3

3

CH Brig. Eduardo Gom-S - Jd. Pirituba

2

2

CH Pres. Castelo Bran-O - Carapícuiba

9

9

CH Pres. Tancredo Nev-S - Itapevi

3

3

CH Olarias

144

144

CH Parque Do Gato

1.491

1.491

(-) Depreciação

(1.200)

(1.093)

Total

503

610

O plano diretor de uma cidade como São Paulo desempenha um papel crucial na organização e no desenvolvimento urbano sustentável. Ao obrigar os prédios residenciais a incluírem espaços comerciais, o plano diretor não apenas promove a integração entre diferentes usos do solo, mas também fortalece a dinâmica econômica local e estimula a ocupação urbana mais eficiente.

Essas diretrizes contribuem para a formação de áreas urbanas mais equilibradas e consolidadas. Além disso, o Programa de Locação Social promove a inclusão social ao garantir o acesso à moradia adequada para famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a redução das desigualdades e para o desenvolvimento sustentável da cidade.

c) Locação Social

Locação Social

2025

2024

CH Vila dos Idosos

5.412

5.412

CH Parque do Gato

18.879

18.879

CH Olarias

5.189

5.189

CH Asdrúbal do Nascimento

3.112

3.112

CH Senador Feijó

2.889

2.889

Edifício Mário de Andrade

6.530

6.530

Palacete dos Artistas

12.281

12.281

(-) Depreciação

(30.863)

(28.766)

Total

23.428

25.526

As locações sociais também são enquadradas como arrendamento operacional, já que não há transferência de todos os riscos e benefícios.

Receitas com Arrendamento Operacional

2025

2024

Venda

-

-

Lojas Comerciais

5.805

4.242

Locação Social

1.994

2.017

Financeira (mora)

83

30

Total

7.881

6.289

d) Registros das depreciações de investimentos

Em atendimento ao CPC 28 - Propriedade para Investimento, equivalente à NBC TG 28 - Propriedades para Investimento, a entidade adota o método de mensuração pelo custo para os ativos classificados como propriedade para investimento, com o reconhecimento sistemático da depreciação ao longo da vida útil dos bens, conforme requerido pelas normas contábeis aplicáveis. Os valores de depreciação relativos a essas propriedades estão devidamente reconhecidos no exercício, sendo demonstrados no quadro a seguir, com a evidenciação dos saldos e dos efeitos no resultado e na posição patrimonial da Companhia.

DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO

2025

2024

Lojas Comerciais

(1.200)

(1.093)

Locação Social

(30.863)

(28.766)

TOTAL

(32.063)

(29.859)

13. Imobilizado

Equipamentos de construção

Móveis e utensílios

Instalações

Veículos e aeronaves

Equipamentos de informática

Edificações

Terrenos

Outras instalações

Total

Custo

Saldo em 31 de dezembro de 2023

98

793

24

84

3.519

4.619

597

2

9.737

Adições

47

692

-

6

2.045

-

-

-

2.789

Baixas

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Transferências

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Impairment

1

(149)

2

-

(374)

-

-

0

(519)

Saldo em 31 de dezembro de 2024

146

1.337

26

90

5.190

4.619

597

2

12.007

Adições

329

-

90

1.455

-

1.874

Baixas

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Transferências

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Impairment

1

(34)

6

209

-

-

182

Saldo em 31 de dezembro de 2025

147

1.632

26

96

5.489

6.074

597

2

14.063

Depreciação

-

Saldo em 31 de dezembro de 2023

70

512

23

49

2.256

3.065

-

2

5.978

Aquisições

7

104

3

4

636

84

-

0

838

Baixas

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Saldo em 31 de dezembro de 2024

77

616

26

53

2.892

3.149

-

2

6.815

Aquisições

9

156

4

764

97

1.031

Baixas

Saldo em 31 de dezembro de 2025

86

772

26

57

3.656

3.247

-

2

7.846

Saldo contábil líquido em 31/12/2023

28

281

1

35

1.263

1.554

597

-

3.759

Saldo contábil líquido em 31/12/2024

69

721

0

37

2.298

1.470

597

0

5.192

Saldo contábil líquido em 31/12/2025

61

860

0

39

1.833

2.827

597

0

6.217

Taxa média anual de depreciação

10%

10%

10%

10%

20%

4%

0%

10%

13. Imobilizado (continuação)

a) Provisão para redução ao valor recuperável

De acordo com o CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável dos Ativos, a Companhia avaliou, ao final do exercício, eventuais indicativos de desvalorização de seus ativos que pudessem gerar necessidade de teste sobre seu valor de recuperação. Tal avaliação foi baseada em fontes externas e internas de informação, levando-se em consideração mudanças nas condições do mercado, dentre outros fatores.

14. Intangível

Custo

Direito de uso

Saldo em 31 de dezembro de 2023

477

Adições (aquisições)

1.366

Baixas

(290)

Saldo em 31 de dezembro de 2024

1553

Adições (aquisições)

778

Baixas

(752)

Saldo em 31 de dezembro de 2025

1.579

Amortização

Saldo em 31 de dezembro de 2023

(64)

Adições

(651)

Baixas

290

Saldo em 31 de dezembro de 2024

(425)

Adições

735

Baixas

(655)

Saldo em 31 de dezembro de 2025

(345)

Saldo contábil, líquido em 31/12/2024

1.128

Saldo contábil, líquido em 31/12/2025

1.234

a) Teste da redução ao valor recuperável (impairment) - Intangível

Adicionalmente à avaliação dos ativos imobilizados, a Companhia avaliou, ao final do exercício, eventuais indicativos de desvalorização de seus ativos intangíveis que pudessem gerar necessidade de teste sobre seu valor de recuperação. Tal avaliação foi baseada em fontes externas e internas de informação, levando-se em consideração mudanças nas condições do mercado, dentre outros fatores. Não foram identificadas evidências que indicassem a desvalorização dos ativos intangíveis da Companhia.

b) Amortização

A Companhia possui apenas dois tipos de ativos intangíveis: licenças com prazo determinado, conforme estabelecido em contrato, e licenças e softwares de uso perpétuo. Para os contratos com prazo determinado, a amortização é registrada ao longo do período estipulado contratualmente. Já para as licenças de uso perpétuo, não há reconhecimento de amortização. As despesas com amortização são registradas em conta específica no grupo de despesas administrativas.

15. Fornecedores

Fornecedores

2025

2024

Prestadores de serviços

8.030

2.979

Permissionários e cauções

4.685

4.734

Empreiteiros

5.102

4.821

Outros fornecedores

57

72

Remunerações a Pagar

100.453

102.904

Partes relacionadas (Nota 25)

68

63

Total

118.327

115.573

As remunerações a pagar correspondem aos valores devidos pelo Fundo Municipal de Habitação - FMH à COHAB-SP pela atuação da Companhia como Agente Operador do Fundo, conforme critérios estabelecidos pela Resolução CMH nº 20/2006. Essas remunerações abrangem atividades relacionadas à produção habitacional, comercialização de unidades, administração de créditos e administração geral do FMH, sendo reconhecidas de acordo com a competência e com a regulamentação aplicável.

16. Salários e encargos sociais

São todas as formas de compensação proporcionadas pela Companhia em troca de serviços prestados pelos seus empregados ou pela rescisão do contrato de trabalho. Incluem-se também despesas com diretores e outros administradores. Tais benefícios incluem salários, consignações da folha de pagamento, verbas rescisórias e outros benefícios.

Salários e encargos sociais

2025

2024

Salários a pagar

3.600

3.684

Obrigações de férias

7.514

7.240

Encargos trabalhistas

1.902

1.946

Consignações a recolher

196

172

Total

13.212

13.042

17. Impostos e contribuições a recolher

2025

2024

Contribuições para o PIS e COFINS

13.390

6.761

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

1.650

1.502

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

4.625

-

Imposto sobre Serviços (ISS)

29

78

Imposto predial e territorial urbano (IPTU)

14.362

14.571

Outros

1.108

1.477

Parcelamento Tributos Federais

55.541

62.650

Total

90.706

87.040

Circulante

35.950

23.244

Não circulante

54.756

63.796

Total

90.706

87.040

a. Cálculos, políticas e percentuais

Os tributos sobre o lucro são calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de IRPJ de 10% sobre o lucro tributável (lucro real) para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável (lucro real) para contribuição social sobre o lucro líquido, considerando-se a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro tributável (lucro real) do exercício.

b. Parcelamento de Tributos Federais

Diante das restrições orçamentárias enfrentadas em 2023, a Companhia não conseguiu quitar integralmente suas obrigações tributárias federais relativas ao exercício. Com a negativa de suplementação orçamentária e dúvidas quanto à utilização de recursos da fonte 10 para despesas de custeio, optou-se pela adesão ao parcelamento simplificado de débitos tributários.

O valor total parcelado é de R$ 65.347 mil. formalizado junto à Receita Federal do Brasil em até 60 parcelas mensais, conforme previsto na Lei nº 10.522/2002 e na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, com incidência de juros calculados com base na taxa SELIC. Em 2025 foram pagos R$ 14.320 mil.

O parcelamento foi registrado no exercício de 2025 sob a rubrica “Parcelamento de Tributos Federais a Pagar”, refletindo a obrigação assumida pela Companhia para regularização fiscal.

18. Adiantamentos recebidos de clientes

São valores pagos por permissionários e/ou mutuários, a título de antecipação de financiamento habitacional, enquanto o imóvel está pendente de regularização imobiliária ou não se enquadrou nos critérios para financiamento. Os valores serão utilizados como entrada de financiamento no momento da assinatura do contrato de compra e venda da unidade habitacional e relacionam-se com as unidades permissionadas mencionadas na nota explicativa 10.

19. Créditos a repassar

Credor

Descrição

2025

2024

CDHU 

Saldo de convênios  

19.114

1.541

Locação Social 

Recursos gerenciados pela COHAB 

871

946

PMSP/SPDA 

Recursos gerenciados pela COHAB 

136.373

17.629

SIURB 

Saldo de convênio 

3.233

2.883

SEHAB 

Recursos gerenciados pela COHAB 

3.102

2.732

SEME 

Saldo de convênio 

89

80

Outros 

Programas de incentivo 

3

14.887

TOTAL

162.785

40.698

Circulante 

146.449

25.826

Não circulante 

16.336

14.871

TOTAL

162.785

40.697

Em novembro e dezembro de 2025, foram recebidos créditos decorrentes de novação de FCVS no montante aproximado de R$ 116.733 mil. Tais valores estão vinculados à carteira habitacional da PMSP e, dessa forma, foram inicialmente registrados em conta específica do passivo, representativa da obrigação de créditos a repassar ao município. Os recursos recebidos foram acompanhados por meio do processo SEI nº 7610.2025/0000757-2 e comunicados à Secretaria Municipal da Fazenda ao longo do exercício. O repasse dos valores à PMSP foi realizado em 2026 conforme SEI 7610.2026/0001072-9.

20. Provisões para demandas judiciais

A Companhia é parte em ações judiciais e processos administrativos perante vários tribunais e órgãos governamentais, decorrentes do curso normal das operações, envolvendo questões cíveis, tributárias e trabalhistas.

A Administração, com base em informações de sua assessoria jurídica, na análise das demandas judiciais pendentes e nas análises de riscos fiscais, constituiu provisão em montante considerado suficiente para cobrir as prováveis perdas estimadas. Quanto às ações trabalhistas, com base na experiência anterior referente às quantias reivindicadas às ações em curso, constituiu provisão em montante considerado suficiente para cobrir as prováveis perdas estimadas.

As provisões foram constituídas em montante suficiente para cobrir as perdas consideradas prováveis e para as quais uma estimativa confiável possa ser realizada. As principais ações se referem a:

• Processos cíveis referentes a: (i) ação civil pública; (ii) cobrança de condomínio; (iii) obrigação de fazer/não fazer; (iv) indenização decorrente de ação de desapropriação de áreas; (v) usucapião; (vi) indenizatória; entre outras.

• Processos trabalhistas são ações movidas contra a Companhia por ex-empregados e funcionários das diversas empresas que prestaram serviços na Companhia.

• Processos tributários/fiscais: essencialmente, são ações movidas pelas prefeituras de Carapicuíba, São Paulo e Osasco visando ao pagamento do IPTU pela COHAB-SP nos casos de inadimplência por parte dos mutuários junto às respectivas prefeituras.

No exercício de 2025, a Companhia manteve os critérios e procedimentos adotados para a elaboração do relatório de contingências e para o reconhecimento contábil das provisões para riscos judiciais, em conformidade com a Portaria COHAB nº 18/2023 e com a Portaria PGM nº 16/2021.

Os processos judiciais continuam sendo classificados de acordo com a avaliação de risco efetuada pelas áreas jurídicas responsáveis, observando-se os critérios estabelecidos nas referidas normativas para definição das probabilidades de perda e consequente reconhecimento, divulgação ou não contabilização dos respectivos valores.

No que se refere aos precatórios, foram mantidas as diretrizes estabelecidas na Portaria COHAB nº 18/2023. Dessa forma, os precatórios aceitos permanecem classificados com probabilidade remota, enquanto os precatórios não aceitos e não pagos continuam classificados como prováveis, quando aplicável.

Adicionalmente, os valores dos processos classificados como prováveis permanecem integralmente registrados no passivo não circulante, considerando as características e os prazos esperados para liquidação dessas obrigações.

Provisões

2025

2024

Contingências

66.411

131.110

Precatórios

40.194

10.770

Total

106.605

141.880

20.1. Provisões classificadas como perdas prováveis

Para os processos cujas perdas foram classificadas como prováveis, a Administração registrou provisão, cujo detalhamento é demonstrada a seguir:

Provisões

2025

2024

Cíveis

53.676

119.611

Tributárias/Fiscais

8.913

8458

Trabalhistas

3.821

3.042

Total

66.411

131.110

Dos valores de ações cíveis registradas como prováveis em 2025, R$ 35.789 (67%) tratam de ações do FMH. Movimentação ocorrida no exercício:

2025

2024

Saldo inicial

131.110

221.825

Inclusões

11.813

15.473

Pagamentos

(45.652)

(89.747)

Atualizações e reclassificações

(30.860)

(16.440)

Total

66.411

131.110

20.2. Provisões de precatórios

Considerando que a Companhia possui processos nos quais já foram ofertados precatórios, mas que ainda não transitaram em julgado, as respectivas provisões permanecem registradas em contas específicas dentro da rubrica de provisão para contingências, conforme os critérios definidos no Processo SEI nº 7610.2022/0001939-7 e incorporados à Portaria COHAB nº 18/2023. Após o trânsito em julgado, os respectivos valores são transferidos para o passivo efetivo, em conta específica de precatórios a pagar, de acordo com a natureza da ação.

Adicionalmente, existem processos em que a COHAB-SP figura como corresponsável, relacionados a carteiras cedidas à Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e à São Paulo Desenvolvimento e Mobilização de Ativos S.A. (SPDA). Nesses casos, ainda que os processos tenham transitado em julgado ou se encontrem em fase de execução, os valores permanecem registrados como provisão para contingências, uma vez que a responsabilidade principal pelo pagamento recai sobre terceiros.

Provisão de Precatórios

2025

2024

Cíveis

36.867

8.503

PMSP

2.188

16

SPDA

1.139

2.251

Total

40.194

10.770

Quantidade de processos

18

20

20.3. Provisões classificadas como perdas possíveis

A Companhia está envolvida em litígios e procedimentos administrativos de natureza cível, trabalhista e tributária, os quais são avaliados periodicamente pela Assessoria Jurídica e tratados pela Administração como passivos contingentes de perda possível. Dessa forma, não foram constituídas provisões para esses processos, em conformidade com os itens 27 e 30 do Pronunciamento Técnico CPC 25 e com os critérios de reconhecimento e mensuração descritos na Nota 3.10.

Em 31 de dezembro de 2025, os processos classificados pela Assessoria Jurídica como de risco possível totalizavam R$ 475.618 mil (R$ 510.524 mil em 2024). Por não atenderem aos critérios contábeis para reconhecimento de provisão, tais valores não estão registrados no passivo da Companhia, sendo divulgados apenas para fins de evidenciação.

A composição dos processos classificados como de perda possível está apresentada a seguir:

2025

2024

Cíveis

473.916

507.756

Tributárias

263

-

Trabalhistas

1.439

1.036

Total

475.618

510.524

20.4. Outras Informações Relevantes de contingências e precatórios

As principais variações observadas nas contingências ao longo do exercício de 2025 decorreram da reavaliação da probabilidade de perda de determinados processos judiciais, em razão da evolução processual, realização de pagamentos e deferimento de precatórios.

Entre os processos que passaram a ser classificados como perda provável, destaca-se o processo nº 0131092-35.2006.8.26.0053, cujo saldo atualizado totalizava R$ 17.825 mil em 31 de dezembro de 2025, bem como o processo nº 1063024-30.2017.8.26.0053, com saldo de R$ 584 mil, ambos reclassificados em razão do avanço para a fase de cumprimento de sentença.
Por outro lado, houve redução das contingências em decorrência da reclassificação de processos para perda remota após o deferimento de precatórios ou a realização de pagamentos. Destacam-se os processos nº 0003182-15.2012.8.26.0053, com saldo de R$ 9.958 mil, nº 1031401-40.2020.8.26.0053, com saldo de R$ 4.213 mil, nº 1039028-61.2021.8.26.0053, com saldo de R$ 1.829 mil, nº 1053839-65.2017.8.26.0053, com saldo de R$ 1.159 mil, e nº 0027607-72.2013.8.26.0053, com saldo de R$ 509 mil, cujas probabilidades de perda foram ajustadas para remota em conformidade com os critérios estabelecidos para processos com precatórios aceitos ou pagamentos efetuados.
Adicionalmente, foram realizadas reclassificações entre as carteiras COHAB-SP e FMH, bem como ajustes decorrentes da atualização das informações processuais e dos valores efetivamente pagos ao longo do exercício.

Em linha com os critérios estabelecidos na Portaria COHAB nº 18/2023, os processos com precatórios aceitos permanecem classificados com probabilidade de perda remota, permanecendo provisionados apenas os casos cuja obrigação ainda não foi definitivamente reconhecida ou cujo precatório ainda não tenha sido apreciado nem aceito pelo Poder Judiciário.

21. Depósitos judiciais

Composto por bloqueios efetuados via BACEN JUD (Nota 4.1) e depósitos judiciais feitos pela COHAB-SP, decorrentes de ações em que a Companhia é parte, do ajuizamento até o encerramento do processo, as movimentações estão demonstradas no quadro a seguir:

Saldo em 31 de dezembro de 2023

37.023

Adições

5.240

Baixas

(4.131)

Saldo em 31 de dezembro de 2024

38.132

Adições

7.860

Baixas

(4.059)

Saldo em 31 de dezembro de 2025

41.934


21.1. Bloqueios judiciais

Composto por bloqueios efetuados via BACEN JUD (Nota 4.1):

2025

2024

Banco do Brasil

4.353

2.777

Caixa Econômica Federal

1.011

996

Banco Santander

4

4

Total

5.368

3.777

21.2. Depósitos judiciais

Depósitos judiciais feitos pela COHAB-SP:

2025

2024

Depósitos judiciais

36.118

33.907

Recursos

447

447

Total

36.565

34.354

22. Precatórios a pagar

Em conformidade com os critérios definidos no processo SEI nº 7610.2022/0001939-7 e incorporados à Portaria COHAB nº 18/2023, a Companhia mantém como política institucional a indicação de precatórios para quitação das condenações judiciais desfavoráveis, quando aplicável.

Dessa forma, os processos judiciais com trânsito em julgado e pagamento previsto por meio de precatório são classificados como passivos efetivos, em conta específica de precatórios a pagar, deixando de compor o saldo de provisões para contingências. Esse procedimento tem por objetivo refletir adequadamente a natureza da obrigação e assegurar a comparabilidade das informações entre os exercícios.

Os processos que ainda não transitaram em julgado, bem como aqueles em que a forma de liquidação da obrigação ainda não foi definitivamente estabelecida, permanecem sujeitos aos critérios de classificação e reconhecimento aplicáveis às contingências judiciais.

Precatórios a Pagar

2025

2024

Trabalhistas

840

802

Cíveis

9.678

3.698

Fiscal

-

-

Total

10.518

4.500

Qtdd de processos

32

10

23. Outros passivos

2025

2024

Valores do FMH - responsabilidade COHAB

8.509

7.697

Provisões diversas

32.088

19.945

Recebimentos imobiliários a discriminar

9.274

-

Programa Pode Entrar

143.350

-

Total

193.221

27.642

Os valores registrados como responsabilidade da COHAB perante o FMH referem-se a movimentações de natureza transitória entre a Companhia e o Fundo, decorrentes de pagamentos ou recebimentos realizados por uma das entidades em nome da outra, sujeitos à posterior regularização entre as partes.

A rubrica de provisões diversas, no montante de R$ 32.088 mil (R$ 19.945 mil em 2024), é composta majoritariamente por obrigações com prestadores de serviços e empreiteiros, que totalizam R$ 29.313 mil, além de outras despesas incorridas e ainda não liquidadas na data-base das demonstrações financeiras.

Os recebimentos imobiliários a discriminar, no valor de R$ 9.274 mil, correspondem a valores recebidos vinculados às carteiras imobiliárias da Companhia que aguardam identificação e classificação definitiva para posterior apropriação aos respectivos contratos.

Adicionalmente, em 2025 passou a ser registrado o saldo de R$ 143.350 mil referente ao Programa Pode Entrar, correspondente aos recursos recebidos para implantação e execução do programa habitacional, cuja realização ocorrerá conforme a evolução física e financeira dos empreendimentos vinculados ao programa.

24. Patrimônio líquido

24.1. Capital Social

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024, o capital subscrito e integralizado era de R$ 898.695, representado por 4.395.192.901 ações, conforme demonstrado abaixo, em reais:

Ações Ordinárias

2025

2024

Prefeitura de São Paulo

4.395.192.811

898.694.697,74

898.694.697,74

São Paulo Transportes S/A

34

6,95

6,95

Serviço Funerário do Município de São Paulo

34

6,95

6,95

Diversos

22

4,50

4,50

Total

4.395.192.901

898.694.716,14

898.694.716,14

(*) Todas as ações têm os mesmos direitos com relação aos ativos líquidos residuais da Companhia

a) Ações ordinárias

Os detentores de ações ordinárias têm o direito de receber dividendos conforme definido no estatuto da Companhia. As ações ordinárias dão direito a um voto por ação nas deliberações da Companhia.

24.2 Lucros acumulados

a) Reserva legal/estatutária

O estatuto social da Companhia determina a constituição de reserva legal de 5% e reserva para produção habitacional de 60%, ambas sobre o lucro líquido ajustado; entretanto, não são considerados os lucros auferidos pelo FMH na constituição das reservas.

b) Dividendos

O estatuto social da Companhia determina a distribuição de um dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro auferido no exercício, ajustado na forma da lei. Contudo, não são considerados os lucros auferidos pelo FMH na distribuição de dividendos. A distribuição de dividendos é feita através de Juros Sobre Capital Próprio.

2025

COHAB

FMH

Total

Lucro líquido do exercício

52.504

2.026.918

2.079.423

Lucro (Prejuízo) acumulado

-

-

-

Lucro a destinar

52.504

2.026.918

2.079.423

Destinações

Reserva legal

2.625

-

2.625

Reserva estatutária

29.927

-

29.927

Juros Sobre Capital Próprio

4.988

-

(4.988)

Reserva de Retenção de Lucros

14.964

14.964

Total da destinação de lucros acumulados

52.504

-

52.504

24.3 Ajuste de Exercícios Anteriores

No exercício de 2025, foi registrado ajuste de exercícios anteriores no montante de R$ 3.281 mil, correspondente à apuração definitiva do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), no valor de R$ 2.406 mil, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no valor de R$ 875 mil, ambos referentes ao ano-calendário de 2024 do FMH.

Considerando que a apuração final dos tributos somente foi concluída após o encerramento das demonstrações financeiras do exercício de 2024, os respectivos valores foram reconhecidos diretamente no patrimônio líquido, na rubrica de ajustes de exercícios anteriores, em conformidade com as práticas contábeis aplicáveis. Subsequentemente, os montantes foram transferidos para o passivo tributário e liquidados no exercício de 2025.

O ajuste não produziu efeitos no resultado do exercício de 2025, uma vez que seu reconhecimento foi realizado diretamente no patrimônio líquido, refletindo obrigação relacionada ao exercício anterior.

25. Partes relacionadas

A Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas revisada e aprovada anualmente pelo Conselho de Administração. De acordo com esta política, cabe à Diretoria garantir o tratamento isonômico e não discriminatório de concorrentes, no que toca à contratação, precificação e prestação de serviços, bem como garantir o nível de atendimento dos serviços contratados, de acordo com as especificações do Termo de Referência e do Contrato que regulam a relação.

a) Remuneração do pessoal-chave da Administração

2025

2024

Diretoria

3.799

3.820

Conselho de Administração

744

749

Conselho Fiscal

202

155

Total

4.745

4.724


A remuneração dos administradores da Companhia é fixada pela Assembleia Geral, após autorização da Junta Orçamentária e Financeira - JOF.

b) Outras transações com partes relacionadas

Nome da parte relacionada

Natureza da transação

2025

2024

SEHAB (i)

Credora

1.020

1.391

PRODAM (ii)

Devedora

68

63

SME (iii)

Credora

967

877

SEME (iii)

Credora

650

-

SMDHC (iii)

Credora

112

-

i. A Companhia disponibiliza colaboradores para prestarem serviços para a Secretaria Municipal de Habitação, cuja natureza da transação é comercial e registrada na rubrica “outras contas a receber”, no ativo circulante, o montante de serviços faturados a receber em decorrência de contrato de prestação de serviços de gestão de créditos, conforme demonstrado na nota explicativa 7.

ii. A Companhia firmou contrato de prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação, com a PRODAM, cuja despesa está registrada na rubrica “serviços de terceiros” e demonstrado na nota explicativa 15.

iii. A Companhia firmou contratos de locação de imóveis utilizados pelas Secretarias, cuja natureza da transação é comercial e registrada “outras contas a receber”, no ativo circulante, o montante de serviços faturados a receber em decorrência de contrato de locação, conforme demonstrado na nota explicativa 7.

26. Receita operacional líquida

2025

2024

Receita operacional bruta

220.985

De comercialização

9.656

8.813

De gestão de créditos

44.250

37.791

De produção

151.714

139.433

com Aluguéis

15.365

-

Impostos sobre vendas

(19.020)

(17.208)

Total

201.966

168.829

27. Despesas por natureza

2025

2024

Custo dos produtos e serviços vendidos

30.582

29.209

De comercialização

928

2.323

De gestão de créditos

29.179

26.363

De produção

474

523

Despesas Gerais e Administrativas

261.762

244.127

Pessoal e encargos sociais

93.194

95.491

Serviços de terceiros

167.967

147.743

Materiais

602

892

Total de custo de vendas e despesas gerais e administrativas

292.344

273.336

Custo das mercadorias e serviços vendidos

30.582

29.209

Despesas gerais e administrativas

261.762

244.127

Total

292.344

273.336

28. Outras receitas (despesas) operacionais, líquidas

Outras receitas

2025

2024

Subvenção para investimentos (i)

2.112.648

1.708.392

Subvenção para custeio

62.742

31.435

Processos judiciais

-

-

Recomposição de ativos

-

850

Reversão de provisão para perdas de recebíveis (ii)

163

31.392

Recursos do FMH - Lei 11.632/94

59

96.975

Indenização SIURB - Desapropriação

-

11.139

Reversão de perdas por desvalorização de ativos

365

278

Reversão de provisão para contingências (iii)

79.123

116.857

Remunerações diversas

1.777

725

Taxas de serviços

61

40

Aluguel de área comercial

-

943

Baixas/alienação de bens permanentes

6.989

-

Outras receitas

3.054

403

Total outras receitas

2.266.980

1.999.430

Outras despesas

2025

2024

Provisão para contingências (iii)

42.757

34.877

Perdas por desvalorização de ativos

1.524

531

Provisão para perdas de recebíveis (ii)

45.887

12.554

Processos judiciais não contingenciados

9.893

2.265

Depreciações

3.235

3.045

Despesas com eventos e viagens

367

239

PIS e COFINS sobre outras receitas

1.591

158

Despesas com sindicatos, órgãos de classe e associações

93

77

Subsídios ao programa locação social

-

-

Baixas e alienações de ativos

-

5.767

Indenizações e restituições

99

182

Amortizações

655

651

Outras despesas

2.343

49

Total outras despesas

108.446

60.395

Outras receitas e despesas operacionais

2.158.534

1.939.035

(i) As subvenções para investimentos são originadas, majoritariamente de recursos oriundos de órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo para desapropriação de imóveis ou áreas destinadas à contrapartida do Município em programas habitacionais, em especial o Programa Pode Entrar. Em 2025, os recursos financeiros não transitaram pela Companhia e foram realizados por reserva com transferência entre empresas, nos termos do artigo 12 do Decreto 62.147/2023.

(ii) Foram ajustados a valor presente nos termos dos artigos 183, VIII e 184, III, da Lei nº 6.404/76 com as alterações previstas nas Leis nº 11.638/07 e 11.941/09, em conformidade com as disposições contidas no Pronunciamento Técnico CPC nº 12, aprovado pela Resolução CFC nº 1.151/09 (NBC TG 12).

(iii) Essas provisões foram discriminadas na nota explicativa 20.

29. Resultado financeiro líquido

2025

2024

Receitas financeiras

Rendimento de aplicações financeiras

169.074

112.425

Juros ativo

24.555

11.286

Atualizações monetárias

23.444

12.901

Receita de IR s/Aplicação

30.050

13.276

Outras receitas

49

738

247.172

150.626

Despesas financeiras

Despesas bancários

(242)

(512)

Descontos concedidos

(22.230)

(7.596)

Tributos sobre Receitas Financeiras

(11.494)

(7.004)

Atualizações monetárias

(18.377)

(12.389)

Outras despesas

(103.806)

(89.759)

Juros s/ Capital Próprio

-

(39.983)

(156.149)

(157.243)

Resultado financeiro, líquido

91.023

(6.617)

As receitas e despesas financeiras apresentaram variações relevantes em 2025, influenciadas principalmente pelo desempenho das aplicações financeiras, pelas atualizações monetárias das carteiras imobiliárias e pela redução de determinadas despesas extraordinárias observadas no exercício anterior.

O principal impacto positivo decorreu do aumento dos rendimentos de aplicações financeiras, reflexo da manutenção de elevados saldos de disponibilidade ao longo do exercício, especialmente em recursos vinculados a programas habitacionais e operações específicas da Companhia. Também contribuíram para o resultado financeiro as receitas decorrentes de atividades operacionais, as atualizações monetárias ativas sobre financiamentos concedidos, renegociações de dívidas e créditos vinculados ao FCVS.

Nas despesas financeiras, observou-se redução relevante das despesas classificadas como outras despesas financeiras, especialmente aquelas relacionadas à reposição de rendimentos de convênios, multas e demais encargos não recorrentes registrados no exercício anterior. Houve ainda diminuição dos descontos concedidos a mutuários e redução das despesas com juros contratuais relacionadas às vendas compromissadas.

Em contrapartida, verificou-se aumento das despesas tributárias incidentes sobre receitas financeiras, em especial PIS e COFINS, diretamente relacionado ao crescimento dos rendimentos das aplicações financeiras. Também permaneceram relevantes as despesas decorrentes de atualizações monetárias passivas associadas às obrigações da Companhia, embora em patamar inferior ao observado no exercício anterior.

De forma geral, o resultado financeiro do exercício foi positivamente impactado pelo crescimento das receitas de aplicações financeiras e pela redução de despesas financeiras não recorrentes, compensando o aumento dos encargos tributários incidentes sobre tais receitas.

30. Tributos Diferidos

a) Contexto Geral

A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP apura o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no regime do Lucro Real, conforme a legislação fiscal vigente. Em conformidade com o CPC 32 - Tributos sobre o Lucro, os tributos são reconhecidos nas demonstrações contábeis considerando tanto os valores correntes (devidos com base no lucro fiscal do período) quanto os tributos diferidos (relativos a diferenças temporárias e prejuízos fiscais a serem compensados).

b) Adoção do CPC 32 - Reconhecimento de Tributos Diferidos

Em 2024, a Companhia passou a reconhecer ativos fiscais diferidos decorrentes de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL acumulados, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo CPC 32 - Tributos sobre o Lucro. No exercício de 2025, foi mantida a política contábil adotada no exercício anterior, sendo os ativos fiscais diferidos revisados periodicamente com base nas projeções de resultados tributáveis futuros e na expectativa de realização dos respectivos créditos fiscais. A Administração entende que permanecem presentes os pressupostos que fundamentaram o reconhecimento desses ativos, considerando as receitas contratadas, a perspectiva de geração de resultados tributáveis futuros e os estudos de recuperabilidade elaborados pela Companhia.

c) Exclusões do Lucro Fiscal - Recursos do Fundo Municipal de Habitação (FMH)

Nos termos da Lei Municipal nº 11.632/1994, foi instituído o Fundo Municipal de Habitação - FMH, caracterizado como fundo especial nos moldes do art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64. O FMH é vinculado à Secretaria Municipal de Habitação, órgão da administração direta, e tem por finalidade apoiar e suportar financeiramente a Política Municipal de Habitação, por meio da execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.

Embora sua gestão operacional esteja atribuída à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, os recursos do FMH pertencem exclusivamente ao fundo (Município) e não se confundem com o patrimônio da Companhia. A legislação exige que o FMH possua contabilidade própria, vinculada ao sistema contábil da COHAB-SP, com títulos e subtítulos específicos, de forma a assegurar a segregação patrimonial e permitir a apuração de resultados de forma autônoma, inclusive com a elaboração de balanços anuais auditados, vide Nota Explicativa 33 - Demonstrações Individuais.

Assim, em cumprimento ao princípio da segregação patrimonial e visando à adequada apuração do lucro real, são realizadas exclusões fiscais exclusivamente dos recursos repassados pelo Tesouro Municipal à COHAB-SP, destinados à execução das ações vinculadas ao FMH. Tais recursos, por sua natureza, não integram o patrimônio da Companhia e são classificados na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) como subvenções para investimento. Dessa forma, os efeitos contábeis dessas operações são desconsiderados na apuração dos tributos federais, garantindo que o lucro fiscal da Companhia reflita apenas os resultados decorrentes de suas atividades próprias, em conformidade com os princípios da legalidade tributária e da segregação patrimonial.

d) Mensuração

Reconhecimento Inicial

Descrição

Valor

Ativo fiscal diferido - base negativa de CSLL

170.954

Ativo fiscal diferido - prejuízo fiscal (IRPJ)

531.342

Total do ajuste em lucros acumulados

702.296

Conciliação do Lucro Contábil e da Despesa com Tributos

Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2025, a reconciliação entre o lucro contábil e a despesa com tributos sobre o lucro reconhecida no resultado é apresentada a seguir:

Descrição

Valor

Lucro contábil antes do IRPJ e CSLL

2.156.590

Lucro fiscal do exercício

40.984

Diferenças temporárias

2.115.606

IRPJ diferido do exercício

46.513

CSLL diferido do exercício

16.745

Despesa com tributos sobre o lucro (resultado)

13.911

Detalhamento das Diferenças Temporárias e Tributos Diferidos

As diferenças temporárias surgem, substancialmente, de exclusões fiscais relacionadas ao FMH e de outros ajustes entre a base contábil e fiscal de apuração.

Descrição

Diferenças Temporárias

IRPJ

CSLL

Total

Diferenças temporárias líquidas

2.115.606

42.121

15.164

2.058.321

e) Tributos Diferidos Reconhecidos no Passivo:

2025

2024

IRPJ

523.599

481.477

CSLL

188.495

173.332

PIS Não cumulativo

9.500

9.358

PIS Cumulativo

5.196

5.095

COFINS Não cumulativo

45.229

44.254

COFINS Cumulativo

23.976

23.513

Total

795.995

737.029

31. Balanço Financeiro

Considerando que a COHAB-SP é uma empresa estatal dependente, está sujeita à abrangência da Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) e, portanto, deve elaborar, apresentar e divulgar suas informações orçamentárias. A Lei nº 4.320/1964 estabelece a obrigatoriedade de elaboração do Balanço Orçamentário e Financeiro.

O Balanço Financeiro é um dos demonstrativos contábeis utilizados por entidades governamentais e organizações para registrar e apresentar as movimentações financeiras ocorridas durante um determinado período. Ele oferece uma visão detalhada das fontes de recursos e de como esses recursos foram utilizados ao longo do período contábil.

31.1. Receita Orçamentária

Correspondem a todas as entradas de recursos financeiros durante o período considerado, abrangendo impostos, taxas, multas, transferências intergovernamentais e outras fontes de receita. As receitas orçamentárias consolidadas da COHAB-SP e do FMH, em 2025 e 2024, ocorreram conforme quadro abaixo.

Descrição da Receita

REALIZADA EM 2025

REALIZADA EM 2024

Receitas Corrente

96.631

59.789

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

9.247

8.391

Valores Mobiliários

74.662

36.934

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

3.157

1.079

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

5.794

9.505

Demais Receitas Correntes

3.771

3.880

Receitas de Capital

69.664

23.193

Alienação de Bens Imóveis

42.365

-

Amortização de Empréstimos

27.142

23.028

Demais Receitas de Capital

157

165

Receitas Corrente - Intraorçamentárias

199.853

107.236

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

14.202

-

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

8.022

7.860

Outros Serviços

176.083

98.183

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

1.545

1.194

Receitas de Capital - Intraorçamentárias

-

14.000

Outras Transferências de Convênio dos Estados

-

14.000

Total

366.147

204.219

As principais receitas da Companhia no período referem-se à remuneração da carteira, com retribuição pelo uso de unidades habitacionais e comerciais, juros e mora de financiamentos habitacionais, alienação de bens, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras, serviços administrativos e comerciais, restituições de bloqueios judiciais e restituições diversas.

31.2 Demonstrativos Individuais

As demonstrações contábeis aplicadas ao setor público são elaboradas pelo Sistema de Orçamento e Finanças - SOF. Os valores são lançados individualmente nas empresas cadastradas, COHAB-SP e FMH, os valores demonstrados são consolidados pelo próprio sistema, sem possibilidade de ajustes manuais. Os balanços financeiros individuais de cada entidade estão demonstrados a seguir.

a) Balanço Financeiro - COHAB-SP

b) Balanço Financeiro - FMH

32. Balanço Orçamentário

O Balanço Orçamentário é um instrumento de gestão financeira utilizado por entidades governamentais e organizações para avaliar e monitorar seus gastos e receitas em um determinado período. Ele consiste em um relatório que apresenta as informações sobre as receitas arrecadadas e as despesas realizadas durante o período contábil. É composto por receitas, despesas e resultados orçamentários, sendo uma ferramenta crucial para o planejamento financeiro e o controle das finanças públicas, pois permite avaliar se o governo está cumprindo suas metas de arrecadação e gastos, além de possibilitar a identificação de áreas de oportunidade para otimização dos recursos. Ele também é importante para garantir a transparência e a prestação de contas aos cidadãos sobre como os recursos públicos estão sendo utilizados.

32.1 Reestimativa de receitas

Em 2025, a previsão inicial da receita era de R$ 219,9 milhões e a previsão atualizada totalizou R$ 245,8 milhões, resultante das reestimativas de receitas ocorridas no exercício, no montante de R$ 25,9 milhões, representando aumento de 11,8% em relação à previsão inicial, conforme detalhado no quadro a seguir:

Receitas

Previsão inicial

Reestimativa de Receitas

Previsão Atualizada

Receitas Correntes

201.714

25.883

227.597

Receita Patrimonial

41.067

24.895

65.962

Receita de Serviços

154.928

-

154.928

Outras Receitas Correntes

5.719

988

6.707

Receitas de Capital

18.209

-

18.209

Alienação de Bens

2

-

2

Amortizações de Empréstimos

18.004

-

18.004

Transferências de Capital

1

-

1

Outras Receitas de Capital

202

-

202

Total

297.830

39.493

337.323

100%

11,8%

112%

32.2 Receitas Orçamentárias

O quadro a seguir detalha as receitas orçamentárias previstas inicialmente e realizadas no exercício de 2024 e 2025.

Em mil R$

2025

2024

Descrição da Receita

PREVISTA

REALIZADA

PREVISTA

REALIZADA

Receitas Corrente

47.695

96.631

43.331

59.789

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

20.688

9.247

18.224

8.391

Valores Mobiliários

20.379

74.662

14.811

36.934

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

910

3.157

583

1.079

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

-

-

-

-

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

1.813

5.794

1.426

9.505

Demais Receitas Correntes

3.905

3.771

8.287

3.880

Receitas de Capital

18.206

69.664

131.845

23.193

Alienação de Bens Imóveis

1

42.365

101.000

-

Amortização de Empréstimos

18.004

27.142

25.520

23.028

Demais Receitas de Capital

201

157

5.325

165

Receitas Corrente - Intraorçamentárias

154.019

199.853

28.954

107.236

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

-

14.202

-

-

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

7.140

8.022

7.000

7.860

Outros Serviços

146.878

176.083

21.954

98.183

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

1

1.545

-

1.194

Receitas de Capital - Intraorçamentárias

3

-

93.700

14.000

Alienação de Bens Imóveis

1

-

-

-

Outras Transferências de Convênio dos Estados

-

-

-

14.000

Transferências dos Municípios e de suas Entidades

1

-

93.700

-

Demais Receitas de Capital

1

-

-

-

Total

219.923

366.147

297.830

204.219

Em seu papel como entidade pública dependente, a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP) integra o orçamento municipal da cidade de São Paulo, submetendo anualmente o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal de São Paulo, que aprova a lei orçamentária anual contendo a previsão de receitas da entidade para o exercício subsequente. A coluna "prevista" reflete os valores aprovados no início do período, conforme destacado no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF). Por outro lado, a coluna "realizada" representa os valores das receitas efetivamente recebidas durante os exercícios, em conformidade com o regime misto de registro de eventos contábeis aplicado ao setor público. Em 2025, a principal receita da Companhia decorreu de serviços de gerenciamento da carteira do FMH, no valor de R$ 175 milhões.

32.3 Despesa executada por tipo de crédito

DESPESA EXECUTADA POR TIPO DE CRÉDITO - CONSOLIDADO COHAB-SP E FMH - 2025

Despesas Orçamentárias

Dotação Inicial

(+) Créditos Adicionais por Superávit Financeiro

(+) Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação

(+) Suplementações Orçamentárias

(-) Reduções Orçamentárias

(=) Dotação Atualizada

Despesas Correntes

368.118

32.528

25.883

20.362

164.685

282.206

Pessoal e Encargos Sociais

80.051

-

-

835

150

80.736

Outras Despesas Correntes

288.067

32.528

25.883

19.527

164.535

201.470

Despesas de Capital

17.718

44.550

-

176.125

10.854

227.538

Investimentos

17.718

35.972

-

171.108

10.854

213.944

Inversões Financeiras

-

310

-

-

-

310

Amortização da Dívida

-

8.267

-

5.017

-

13.284

Total Geral

385.837

77.077

25.883

196.487

175.540

509.744

(*) Base de dados SOF - Autorização Orçamentária - Relatórios Gerenciais - Extração de Dados Execução - Dotação sem item

COHAB-SP - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - 2025

Dotação Inicial

Redução Orçamentária

Suplementação Orçamentária

Dotação Atualizada

Despesas Correntes

176.402

(1.292)

1.292

176.402

Outras Despesas Correntes

96.351

(1.292)

738

95.797

Pessoal e Encargos Sociais

80.051

-

554

80.605

Despesas de Capital

2.777

(4)

2.296

5.070

Amortização da Dívida

-

-

2.293

2.293

Inversões Financeiras

-

-

-

-

Investimentos

2.777

(4)

4

2.777

Total Geral

179.179

(1.296)

3.589

181.472

(*)Base de dados SOF - Autorização Orçamentária - Relatórios Gerenciais - Extração de Dados Execução

FMH - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - 2025

Dotação Inicial

Redução Orçamentária

Suplementação Orçamentária

Dotação Atualizada

Despesas Correntes

191.716

(9)

9

191.716

Outras Despesas Correntes

191.716

(9)

9

191.716

Despesas de Capital

14.941

(22)

22

14.941

Investimentos

14.941

(22)

22

14.941

Total Geral

206.658

(31)

31

206.658

(*) Base de dados SOF - Autorização Orçamentária - Relatórios Gerenciais - Extração de Dados Execução

CONSOLIDADO COHAB-SP E FMH - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - 2025

Dotação Inicial

Redução Orçamentária

Suplementação Orçamentária

Dotação Atualizada

Despesas Correntes

368.118

(1.302)

1.302

368.118

Outras Despesas Correntes

288.067

(1.302)

747

287.513

Pessoal e Encargos Sociais

80.051

-

554

80.605

Despesas de Capital

17.718

(25)

2.318

20.011

Amortização da Dívida

-

-

2.293

2.293

Inversões Financeiras

-

-

-

-

Investimentos

17.718

(25)

25

17.718

Total Geral

385.837

(1.327)

3.619

388.129

(*) Base de dados SOF - Autorização Orçamentária - Relatórios Gerenciais - Extração de Dados Execução

32.4 Despesas Orçamentárias

Despesa orçamentária refere-se aos gastos planejados e autorizados pelo governo, de acordo com o orçamento público, para atender às necessidades da sociedade e cumprir as políticas governamentais. Essas despesas são classificadas em duas categorias principais: despesas correntes e despesas de capital. As despesas correntes estão relacionadas a operações como pagamento de salários, custeio de serviços públicos e manutenção de infraestrutura. Por outro lado, as despesas de capital são direcionadas para investimentos de longo prazo, como construção de estradas, escolas, hospitais e aquisição de equipamentos, visando melhorias duradouras na qualidade de vida e no desenvolvimento econômico. Essa segregação entre despesas correntes e de capital é essencial para garantir a sustentabilidade financeira do governo, equilibrando os gastos imediatos com investimentos para o futuro.

CONSOLIDADO COHAB-SP E FMH - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - 2025

Despesas Orçamentárias

Dotação Atualizada

Despesas Empenhadas

Saldo

% de Execução

Despesas Correntes

282.206

265.875

16.331

94,2%

Pessoal e Encargos Sociais

80.736

79.111

1.625

98,0%

Outras Despesas Correntes

201.470

186.764

14.707

92,7%

Despesas de Capital

227.538

202.465

25.073

89,0%

Investimentos

227.538

189.241

24.703

88,5%

Inversões Financeiras

310

34

276

11,1%

Amortização da Dívida

13.284

13.190

94

99,3%

Total Geral

509.744

468.340

41.404

91,9%

(*)Base de dados SOF - Autorização Orçamentária - Relatórios - Acompanhamento - Despesa (SOR067R)

COHAB-SP - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - 2025

Despesas Orçamentárias

Dotação Atualizada

Despesas Empenhadas

Saldo

% de Execução

Despesas Correntes

171.000

166.669

4.331

97,5%

Pessoal e Encargos Sociais

80.736

79.111

1.625

98,0%

Outras Despesas Correntes

90.264

87.558

2.706

97,0%

Despesas de Capital

157.055

147.184

9.871

93,7%

Investimentos

143.461

133.959

9.502

93,4%

Inversões Financeiras

310

34

276

11,1%

Amortização da Dívida

13.284

13.190

94

99,3%

Total Geral

328.055

313.853

14.202

95,7%

(*) Base de dados SOF - Autorização Orçamentária - Relatórios - Acompanhamento - Despesa (SOR067R)

FMH - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - 2025

Despesas Orçamentárias

Dotação Atualizada

Despesas Empenhadas

Saldo

% de Execução

Despesas Correntes

111.207

99.206

12.000

89,2%

Outras Despesas Correntes

111.207

99.206

12.000

89,2%

Despesas de Capital

70.483

55.281

15.202

78,4%

Investimentos

70.483

55.281

15.202

78,4%

Total Geral

181.690

154.488

27.202

85,0%

(*) Base de dados SOF - Autorização Orçamentária - Relatórios - Acompanhamento - Despesa (SOR067R)

32.5. Demonstrativos Individuais

As demonstrações contábeis aplicadas ao setor público são elaboradas pelo Sistema de Orçamento e Finanças - SOF. Os valores são lançados individualmente nas empresas cadastradas, COHAB-SP e FMH. Os valores demonstrados são consolidados pelo próprio sistema, sem possibilidade de ajustes manuais. Os balanços orçamentários individuais de cada entidade estão demonstrados a seguir.

a) Balanço Orçamentário - COHAB-SP

b) Balanço Orçamentário - FMH

33. Demonstrações individuais

As demonstrações financeiras da empresa abrangem as atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP) e do Fundo Municipal de Habitação (FMH), cuja gestão é realizada pela COHAB-SP.

A COHAB-SP é uma entidade pública responsável pelo desenvolvimento e implementação de políticas habitacionais na região metropolitana de São Paulo, visando proporcionar acesso à moradia digna para a população de baixa renda.

O Fundo Municipal de Habitação (FMH), gerido pela COHAB-SP, é um instrumento financeiro utilizado para viabilizar investimentos em projetos habitacionais, promovendo o desenvolvimento urbano e a melhoria das condições de vida da comunidade.

A seguir, apresentam-se as demonstrações individuais de cada entidade, visando proporcionar uma visão clara e detalhada de suas atividades e desempenho financeiro.

33. Demonstrações individuais (continuação)

COHAB-SP e FMH

Nota

2025

2024

COHAB

FMH

TOTAL 2025

COHAB

FMH

TOTAL 2024

ATIVO CIRCULANTE

Caixa e equivalentes de caixa

313.912

49.553

363.464

95.984

99.866

195.850

Contas a receber de clientes

110.126

16.589

126.715

112.559

11.808

124.367

Tributos a recuperar

8.957

41.751

50.708

9.469

19.960

29.429

Despesas antecipadas

690

-

690

539

-

539

Outras contas a receber

24.3

21.299

13.217

34.516

17.695

4.933

22.628

Outros ativos

1.768

203

1.971

1.399

197

1.595

Total do ativo circulante

456.752

121.313

578.064

237.645

136.764

374.408

NÃO CIRCULANTE

Contas a receber de clientes

159.878

288.975

448.852

158.875

186.852

345.727

FCVS a Receber

14.497

-

14.497

13.850

-

13.850

Imóveis a comercializar

65.629

213.485

279.114

67.226

213.640

280.866

Projetos em Fase de Desenvolvimento

60.234

4.608.832

4.669.066

60.234

2.526.201

2.586.435

Terrenos

195.721

44.109

239.830

195.833

45.994

241.827

Desapropriação em Andamento

490.142

17.094

507.236

491.598

17.094

508.693

Outras contas a receber

13

-

13

13

-

13

Valores Custodiados

129.500

334.362

463.862

-

1.231.085

1.231.085

Depósitos Judiciais

40.571

1.362

41.933

37.117

1.015

38.132

Impostos Diferidos

24.3

689.531

12.765

702.296

693.158

15.110

708.268

Outros ativos

-

-

-

-

-

-

Realizável a longo prazo

1.845.716

5.520.984

7.366.699

1.717.904

4.236.991

5.954.896

Investimentos

24.3

43.620

20.740

64.360

78.466

22.735

101.201

Imobilizado

6.217

-

6.217

5.192

-

5.192

Intangível

1.234

-

1.234

1.128

-

1.128

Total do ativo não circulante

1.896.786

5.541.724

7.438.511

1.802.690

4.259.726

6.062.416

TOTAL DO ATIVO

2.353.538

5.663.036

8.016.575

2.040.334

4.396.490

6.436.824

COHAB-SP e FMH

Nota

2025

2024

PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO

COHAB

FMH

TOTAL

COHAB

FMH

TOTAL

CIRCULANTE

Fornecedores e empreiteiras

12.371

105.955

118.327

10.485

105.088

115.573

Salários e encargos sociais

13.212

-

13.212

13.042

-

13.042

Impostos e contribuições a recolher

22.167

13.783

35.950

16.233

7.011

23.244

Adiantamentos recebidos de clientes

93.092

159.671

252.763

87.665

141.550

229.215

Créditos a repassar

145.578

871

146.449

24.867

959

25.827

Subvenções para investimentos

-

336.548

336.548

-

1.300.757

1.300.757

Provisão para demandas judiciais

-

-

-

-

-

-

Juros sobre capital próprio

4.988

-

4.988

-

-

-

Outros passivos

25.456

15.121

40.576

15.707

11.935

27.642

Total do passivo circulante

316.864

631.948

948.813

167.999

1.567.300

1.735.300

NÃO CIRCULANTE

Impostos e contribuições a recolher

43.098

11.658

54.756

49.589

14.206

63.796

Créditos a repassar

16.313

23

16.336

14.871

-

14.871

Precatórios a pagar

2.964

7.555

10.519

4.407

93

4.500

Provisão para demandas judiciais

38.470

68.135

106.605

52.765

89.116

141.881

Impostos diferidos

77.323

718.673

795.995

69.311

667.718

737.029

Receitas de exercícios futuros

939

-

939

841

-

841

Subvenções para investimentos

129.500

-

129.500

-

-

-

Outros passivos

-

143.350

143.350

-

-

-

Total do passivo não circulante

308.607

949.394

1.258.000

191.784

771.133

962.918

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Capital Social

898.695

-

898.695

898.695

-

898.695

Reserva de Reavaliação

35.172

3.519

38.691

35.172

3.519

38.691

Reserva de Lucros

112.751

-

112.751

65.235

-

65.235

Lucros acumulados

24.3

681.449

4.078.176

4.759.625

681.449

2.054.538

2.735.988

Total do patrimônio líquido

1.728.067

4.081.695

5.809.762

1.680.551

2.058.057

3.738.609

TOTAL DO PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2.353.538

5.663.036

8.016.575

2.040.334

4.396.490

6.436.824

33. Demonstrações individuais (continuação)

2025

2024

Demonstração do resultado

Nota

COHAB

FMH

TOTAL

COHAB

FMH

TOTAL

Receita operacional líquida

189.417

12.549

201.966

158.722

11.050

169.772

(-) custo dos produtos vendidos

(2.940)

(27.642)

(30.582)

(2.429)

(26.780)

(29.209)

Lucro Bruto

186.477

(15.093)

171.384

156.293

(15.730)

140.563

Despesas Operacionais

Pessoal e Encargos Sociais

(93.194)

-

(93.194)

(95.491)

-

(95.491)

Serviços de Terceiros

(128.456)

(39.511)

(167.967)

(102.545)

(45.198)

(147.743)

Despesas de Materiais

(602)

-

(602)

(892)

-

(892)

Tributárias

(2.265)

(324)

(2.589)

(938)

(214)

(1.152)

Outras receitas (despesas) operacionais, liquidas

24.3

92.555

2.065.978

2.158.534

15.238

1.922.854

1.938.092

(131.962)

2.026.143

1.894.183

(184.628)

1.877.442

1.692.814

Lucro Operacional antes do resultado financeiro, líquido

54.516

2.011.051

2.065.567

(28.335)

1.861.712

1.833.376

Receitas financeiras

24.3

49.193

197.980

247.172

40.030

110.596

150.626

Despesas financeiras

(32.711)

(123.438)

(156.149)

(60.411)

(96.832)

(157.243)

Resultado financeiro, líquido

16.482

74.542

91.023

(20.381)

13.764

(6.617)

Lucro antes dos tributos sobre o lucro

70.998

2.085.593

2.156.590

(48.716)

1.875.476

1.826.759

Imposto de renda e contribuição social - corrente

(8.440)

(5.471)

(13.911)

-

-

-

Imposto de renda e contribuição social - diferido

24.3

(10.054)

(53.203)

(63.257)

16.564

(637.662)

(621.098)

Lucro do exercício

52.504

2.026.918

2.079.423

(32.153)

1.237.814

1.205.661

34. Eventos Subsequentes

34.1 Precatórios Ativos

Após o encerramento do exercício e antes da autorização para emissão destas demonstrações financeiras, a Companhia tomou conhecimento da expedição de ofícios requisitórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado relacionadas a ações indenizatórias movidas em seu favor, totalizando R$ 147.261 mil.

Os eventos compreendem:

• Desapropriação de Osasco: expedição de ofício requisitório complementar no valor de R$ 119.181 mil referente ao saldo da indenização decorrente de ação de desapropriação proposta pela Prefeitura de Osasco;

• Indenização por apossamento - DERSA: expedição de ofício requisitório no valor de R$ 28.079 mil referente à indenização reconhecida judicialmente em ação movida em face da DERSA.

Os referidos créditos possuem valores definidos judicialmente e encontram-se submetidos ao regime constitucional de pagamento de precatórios aplicável aos entes devedores, cuja liquidação financeira depende da observância da ordem cronológica de pagamento, disponibilidade orçamentária e demais disposições legais pertinentes.

Considerando a natureza dos créditos e as características do regime de precatórios, a realização financeira dos valores está sujeita a prazo de recebimento indeterminado, podendo ocorrer em horizonte temporal significativamente superior ao exercício subsequente.

A Administração avaliou que a contabilização dos referidos ativos no exercício de 2026 não compromete a adequada compreensão da posição patrimonial e financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2025, uma vez que os eventos foram formalmente conhecidos após o encerramento do exercício e não produzem efeitos imediatos sobre a liquidez ou geração de caixa da Companhia.

Dessa forma, os impactos patrimoniais decorrentes desses créditos serão refletidos nas demonstrações financeiras do exercício de 2026, permanecendo a Companhia no acompanhamento dos procedimentos administrativos e financeiros relacionados aos respectivos recebimentos.

34.2 FCVS a Repassar

Adicionalmente, conforme tratado no Processo SEI nº 7610.2026/0001072-9, parcela relevante do saldo de caixa e equivalentes de caixa apresentado em 31 de dezembro de 2025 decorre do ingresso de recursos relacionados à novação de créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), pertencentes à Prefeitura do Município de São Paulo, cujo montante encontrava-se registrado em contrapartida no passivo da Companhia, na rubrica "Créditos a Repassar".

O respectivo valor, de aproximadamente R$ 100 milhões, não representava disponibilidade financeira própria da Companhia, constituindo obrigação de repasse devidamente reconhecida nas demonstrações financeiras. O montante foi efetivamente transferido à Prefeitura do Município de São Paulo em 17 de março de 2026, evidenciando a natureza transitória dos recursos e a adequada correspondência entre os saldos de caixa e as obrigações registradas no passivo em 31 de dezembro de 2025.

DIRETORIA

CARLOS VIANNA

Diretor Presidente

FRANCISCO NUNES SOBRINHO

Vice-Presidente

LEOCIR CEZAR PORTO

Diretor de Participação

CLAUDINEI IGNOCENCIO OLIVEIRA

Diretor Social

NILSON EDSON LEONIDAS

Diretor Técnico e Patrimônio

TADEU SANCHEZ

Diretora Administrativa

RICARDO CABRAL LEAL

Diretor de Fomento Habitacional

-

Diretor Comercial

-

Diretor Financeiro

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

PEDRO MARTIN FERNANDES

Presidente do Conselho

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT

Vice-Presidente do Conselho

GILBERTO TANOS NATALINI

Conselheiro

JOSÉ ANTONIO APPARECIDO JUNIOR

Conselheiro

MARCIO REA

Conselheira

ANA SELMA FERNANDES DOS SANTOS

Conselheira

CONSELHO FISCAL

-

Presidente do Conselho

JESSE JAMES LATANCE

Conselheiro

EMERSON ONOFRE PEREIRA

Conselheiro

LETÍCIA SANTOS BARROS

Conselheira

DENISE SOARES RAMOS

Conselheira

COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO

ALEXANDRE AKIO MOTONAGA

Membro

FÁBIO CLARO COIMBRA

Membro

GERALDO AFFONSO FERREIRA FILHO

Membro

GABRIELA RIBEIRO ZANARDO

Gerente de Contabilidade e Seguros

CRC SP-298076/O-7

SUJUR/Coordenadoria de Documentos Especiais

Declaração   |   Documento: 160601128

DECLARAÇÃO

COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP

PUBLICAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 83º, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DA DECLARAÇÃO DE BENS DOS CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO DESTITUÍDOS DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP.

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL - CONSELHEIRA DE ADMINISTRAÇÃO - SAÍDA

- Caderneta de poupança, - Conta corrente Ag:6XXX-7 cc: 7XXX6-8 no Banco do Brasil, - Conta corrente estilo, - Aplicação em renda fixa e box CNPJ 62.XXX.889/0001-90 - Imóvel na Rua Daniel Bartoli, nº 109.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções

Ata   |   Documento: 160610096

São Paulo, 06 de julho de 2026.

ATA DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA -

BIÊNIO 2026-2028

No dia 27 junho de 2026, às 10h00, reuniram-se no Auditório da Subprefeitura da Lapa, localizado na Rua Guaicurus, nº 1.000, conforme previsto no Calendário Eleitoral do Edital nº 002/2026/SMUL/OUCAB, os membros da Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), da São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo) e o público em geral.

A Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL), na qualidade de Presidente da Comissão Eleitoral, declarou aberta a Assembleia às 10h00, cumprimentando e agradecendo a presença de todos, em especial dos membros da Comissão Eleitoral. Em seguida, deu início aos trabalhos da Assembleia de Eleição para composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026-2028, destinada à eleição de representantes da sociedade civil, sendo uma vaga de titular e respectivo suplente para o segmento das organizações não governamentais com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da OUC Água Branca, e uma vaga de titular e respectivo suplente para o segmento das entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais.

Foram apresentados os procedimentos para a votação, bem como a relação dos eleitores habilitados de cada entidade candidata. Antes do início da votação, procedeu-se à abertura da urna eleitoral, que foi exibida vazia aos presentes, garantindo a lisura do processo.

Iniciados os trabalhos, compareceram Instituto dos Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo (IAB-SP) e Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP), devidamente representados, e manifestaram intenção de formação de chapa, o qual foi acolhido pela Comissão Eleitoral, passando a integrar o processo eleitoral.

O processo de votação transcorreu normalmente, sem registro de intercorrências que comprometesse a integridade da urna, das células de votação e do registro de presença. Por volta das 12h, o representante da organização Wizion solicitou o voto para a categoria de Organização Não-Governamental e o pedido foi negado por não constar deferimento de eleitor publicado em Diário Oficial. Um requerimento de questionamento foi anexado a esta ata.

Às 13h00, conforme estabelecido no cronograma da Assembleia de Eleição, a Presidente da Comissão Eleitoral declarou encerrada a votação, procedendo, na presença do público, à abertura da urna e à apuração dos votos.

Após a contagem, foram apresentados os seguintes resultados:

● Segmento das Organizações Não Governamentais:

Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Mancha Verde - 8 votos;

Instituto Rogacionista Santo Aníbal - 5 votos;

● Segmento das Entidades Profissionais, Acadêmicas ou de Pesquisa:

Chapa IAB + FAU - 2 votos;

Dessa forma, foram eleitas as seguintes entidades para compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca - Biênio 2026-2028:

● ONGs: Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Mancha Verde

● Acadêmicas: Chapa IAB + FAU

● Empresariais: Chapa Diálogo Urbano, composta pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e pelo Secovi-SP

Proclamado o resultado, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) agradeceu a presença e a participação de todos. Em seguida, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo), Gerente da Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções, agradeceu, em nome do Presidente da SP Urbanismo, a participação de todos os presentes, ressaltando a importância da participação da sociedade civil no processo democrático de composição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Não havendo mais assuntos a tratar, a Sra. Sueli Guerreiro Morales (SMUL) agradeceu novamente aos membros da Comissão Eleitoral, à equipe técnica e ao público presente, declarando encerrada a Assembleia às 13h09.

Ata   |   Documento: 160615231

São Paulo, 06 de julho de 2026.

ATA DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA - Biênio 2026 - 2028

Realizada em 28/06/2026 - Descomplica SP - Lapa

PAUTA: ELEIÇÃO DAS/OS REPRESENTANTES DAS/OS MORADORAS/ES OU TRABALHADORAS/ES E DOS MOVIMENTOS DE MORADIA QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA (BIÊNIO 2026-2028) - EDITAL Nº 001/2026/SMUL/OUCAB.

No dia 28 de junho de 2026, das 9h00 às 17h00, realizou-se no Descomplica SP - Lapa, Rua Guaicurus, 1000, na presença dos representantes da Comissão Eleitoral, a votação com o objetivo de preencher as vagas de representantes de moradoras/es, de trabalhadoras/es e de movimentos de moradia no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água (OUCAB), cujas inscrições foram homologadas e publicadas no Diário Oficial da Cidade.

Membros da Comissão Eleitoral presentes - (a) Poder Público: Sueli Guerreiro Morales (Presidente - SMUL), Ricardo Nagliati Toppan (SMUL), Natalia Corbett Geretto (SP Urbanismo), Melissa de Andrade Scardovelli (SP Urbanismo) e Anna Carvalho de Moraes Barros (SP Urbanismo); (b) Sociedade Civil: Patricia Ribeiro da Silva, Azenate Maria de Jesus Souza, Claudia Lukianchuki e Mônica Lopes.

A Dra. Sueli Guerreiro Morales, representante da SMUL, na qualidade de presidente da Comissão Eleitoral, autorizou e iniciou a emissão da zerésima da eleição dos 10(dez) terminais de votação, às 9h, com total de votos igual a 0 (zero), conforme Anexo I - Zerésimas. Em seguinte, teve início a eleição, via plataforma de eleição Prodam.

Durante o período de votação não houve qualquer intercorrência nos procedimentos operacionais da eleição, tais como lista de presença, conferência de documentos e votação eletrônica. Foram registradas 3 denúncias, anexadas a esta ata. Às 17h, houve o fechamento dos portões, conforme previsto no EDITAL Nº 001/2026/SMUL/OUCAB. Foram atendidos todos os munícipes que acessaram o Descomplica SP - Lapa, no período das 9h às 17h. Não tendo mais eleitor para ser atendido, a votação foi encerrada à 17h20, sem nenhuma intercorrência.

Logo após o encerramento da votação, foram emitidos os relatórios finais (Anexo II - Boletim de Urna e Anexo III - Relatório Final), na presença dos membros de toda a comissão eleitoral e dos seguintes membros da sociedade civil: Vera Eunice Rodrigues; Jupira Cauhy; Severina Ramos Amaral da Silva; Marcelo Nunes Bernardo; Valdecyr dos Santos e Emerson da Silva.

Ao todo foram computados 1124 eleitores votantes e 3372 votos.

O resultado final será publicado no Diário Oficial da Cidade, após análise da Comissão Eleitoral.

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 160288706

7810.2026/0000496-3 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Despacho deferido

Interessados: JCR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA CNPJ: 46.847.075/0001-03; HAVER CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 05.820.672/0001-67

DESPACHO:

Assunto: Alteração da Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC nº AE-003/2017 (154796839)

Setor: Berrini

Uso Pretendido: Misto

Contribuintes: 085.653.0057-9; 0058-7; 0059-5; 0060-9; 0061-7; 0062-5; 0064-1; 0085-4

Nº matrícula: 237.622 do 15º Registro de Imóveis de São Paulo

Área do Terreno: 3.331,97 m²

Área Construída Adicional (ACA) Residencial: 2.070,57 m²

Área Construída Adicional (ACA) Não Residencial: 10.590,91 m²

Quantidade de CEPAC: 9.177

DESPACHO: DEFIRO o requerimento contido no ANEXO I (documento SEI n.154796823), com fundamento na Lei nº 18.174/2024 e Lei 13.260/2001 (Operação Urbana Consorciada Água Espraiada), Decreto nº 64.639/2025 e Decreto nº 53.364/12, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo administrativo.

Comunique-se   |   Documento: 160666695

7810.2026/0000474-2 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessado: ZION CHURCH SÃO PAULO, CNPJ nº 48.884.522/0001-20

COMUNIQUE-SE 1

Com relação ao Anexo I, considerando a revisão dos parâmetros do empreendimento, solicita-se a reapresentação dos cálculos, de forma a contemplar corretamente as categorias de uso adotadas para a área de construção adicional onerosa, a área de construção adicional não onerosa e o coeficiente de aproveitamento máximo total do empreendimento, observando-se a unificação de todas as áreas envolvidas no projeto. 2. Apresentar procuração, nos casos de representação por procurador, deverá ser apresentado instrumento de procuração, público ou particular, com firma reconhecida do(s) outorgante(s) ou acompanhado de cópia autenticada do documento de identificação do(s) outorgante e do outorgado, contendo poderes específicos para a solicitação de emissão de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC e identificando o imóvel objeto do pedido por endereço, número do contribuinte e matrícula ou transcrição. O prazo para atendimento deste comunique-se é de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade. Caso haja necessidade de atendimento pessoal, este poderá ser feito por e-mail duvidasopurb@spurbanismo.sp.gov.br, sem prejuízo do prazo estipulado. Informamos que o atendimento ao comunique-se poderá ser feito por meio eletrônico, pelo email: protocoloeletronico@spurbanismo.sp.gov.br

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160218650

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2025/0001571-8, em especial a manifestação SEI n.º 160204171, AUTORIZO o cancelamento do saldo prescindível no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) da Nota de Empenho nº 87/2026 (151201867) emitida em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ: 29.979.036/0001-40, bem como de sua respectiva Nota de Reserva nº 74/2026 (151201832).;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à DGC-GFI para a adoção das providências cabíveis.

Resolução   |   Documento: 160405510

RESOLUÇÃO 005/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 68ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão de Operação Urbana Consorciada Faria Lima, realizada em 30 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 10 (dez) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções, referente ao Programa de Intervenções no Complexo Paraisópolis (conforme descrito no prospecto da 6ª Distribuição de Títulos da referida Operação Urbana, especificamente no item 13.1.2 Página 35), a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB fica autorizada a requerer os valores necessários para a plena execução da desapropriação de imóveis destinados à provisão habitacional no Complexo Paraisópolis, respeitadas as condicionantes relativas aos atendimentos previstos na Lei nº 13.769/2004 e na Lei nº 18.175/2024, em especial os artigos 3º, 4º e 5º desta última.

Resolução   |   Documento: 160405488

RESOLUÇÃO 004/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 68ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 10 (dez) votos favoráveis, 01 (um) votos contrário e 01 (uma) abstenção, à inversão de estimados R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) originários da conta geral da OUCFL na execução de convênio a ser firmado pela São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, cujo objeto consiste no repasse de recursos financeiros da conta geral da OUCFL pela Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SP Urbanismo e da SMUL, ao METRÔ para a execução de projetos, obras, desapropriações e serviços necessários à implantação da Linha 20 - Rosa, nos termos do artigo 3º da Lei nº 15.519/2011 e do artigo 5º, XV, e Anexo 2, V e XIII, da Lei nº 13.769/2004.

Extrato de Ata   |   Documento: 160405427

EXTRATO DE ATA DA 68ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO OUC FARIA LIMA

Realizada em 30/06/2026

PAUTA: 1. Verificação de Presença; 2. Aprovação de Ata: 67ª Reunião Ordinária (31/03/26); 3. Posse Representantes; 4. Informes; 5. Controle de Estoque; 6. Aspectos Financeiros; 7. Andamento das intervenções; 7. Informe; 8. Deliberação.

No dia 30 de junho de 2026 às 14h30 reuniram-se no Auditório da SP Urbanismo para a 68ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (GGOUCFL), convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e Representantes do GGOUCFL listados ao final do presente Extrato de Ata.

André Ramos (SP Urbanismo), Coordenador do GGOUCFL, iniciou os trabalhos às 15h, cumprimentando a todos, procedendo à Verificação de Presença e informando a inversão de pauta solicitada por SP Obras e SP Urbanismo; ato contínuo, procedeu à Aprovação da ata da 67ª Reunião Ordinária do GGOUCFL e Posse de novo Representante (SEHAB).

Prosseguindo, foram apresentados os itens 5 e 6 da pauta: Controle de Estoque e Aspectos Financeiros e um tópico do item 7, Andamento das Intervenções sob responsabilidade de SP Obras, seguido das duas deliberações do item 8:

8.1 Convênio com o Metrô para implantação da Linha Rosa, conforme RESOLUÇÃO 004/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, aprovada por maioria dos presentes com dez votos favoráveis, uma abstenção e um voto contrário.

VOTOS FAVORÁVEIS (10): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria de Governo Municipal (SGM); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (ARMFP); ABSTENÇÃO (01): Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB); VOTO CONTRÁRIO (01): Movimento Defenda São Paulo (MDSP).

8.2 Desapropriação José Dias (Paraisópolis) conforme RESOLUÇÃO 005/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, aprovada por maioria dos presentes com dez votos favoráveis e duas abstenções.

VOTOS FAVORÁVEIS (10): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria de Governo Municipal (SGM); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (ARMFP); ABSTENÇÃO (02): Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB); Movimento Defenda São Paulo (MDSP).

Prosseguindo, foi passada a palavra aos técnicos da PMSP para atualização dos demais tópicos do item 7, Andamento das intervenções na OUC Faria Lima, seguido do item 4, Informes, sendo sugerida e aprovada uma Reunião Extraordinária até o final do mês de julho, tendo como pauta a discussão do atendimento habitacional no âmbito da Operação Urbana.

Não havendo nada mais a tratar, Ana Carolina André Machado Simão Jacob (SP Urbanismo), agradecendo a presença de todos, encerrou a reunião às 16h54.

REPRESENTANTES GGOUCFL PRESENTES

1. São Paulo Urbanismo | SPURBANISMO | COORDENAÇÃO

Titular André Gonçalves dos Ramos

Suplente Ana Carolina André Machado Simão Jacob

2. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL

Suplente Julia Maia Jereissati

3. Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência | SEPLAN

Titular Murilo Cesar da Silva

4. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | SMT

Titular Dawton Roberto Batista Gaia

5. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente | SVMA

Titular Lucia Noemia Simoni

Suplente Beatriz Janine Cardoso Pavan Rebelo

6. Secretaria Municipal de Habitação | SEHAB

Titular Rafael Barreto Castelo da Cruz

7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | SIURB

Suplente Maria Carolina Landgraf Scaramelli

8. Secretaria de Governo Municipal | SGM

Suplente Marcelo Pedro Mombelli

9. Movimento Defenda São Paulo | MDSP

Titular Renata Esteves De Almeida Andretto

10. Instituto dos Arquitetos do Brasil | IAB

Titular Cristina Wehba

11. Associação Paulista de Empresários e Obras Públicas | APEOP

Titular Leonardo Noya Kubli

12. Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima | ARMFP

Titular Welton de Oliveira Silva

Suplente Caroline Viana

AUSENTES: Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Instituto de Engenharia (IE); Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de SP (SECOVI); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP); União dos Movimentos de Moradia (UMM).

AUSÊNCIA JUSTIFICADA: André Dal-Bó da Costa (FAU USP).

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160618483

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2026/0000266-9, em especial o Edital Nº 006/SP-URB/2025 (SEI nº 152222943), cujo aviso de licitação foi publicado no DOC de 06/03/26 (SEI n.º 152311580), o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projetos executivos e complementares, obtenção de licenças, aprovações e autorizações junto aos órgãos competentes, bem como execução das obras de reforma e requalificação urbana do trecho da Avenida Matias Beck, compreendido entre a Av. Gregório Bezerra e a Rua Paulo Bueno, conforme especificações e quantitativos discriminados no edital, anexos, planilhas, e demais informações constantes no processo de contratação, conforme Anexo I - Termo de Referência (SEI nº 151756591, 151740279, 151740582, 151757258 e 151753767), em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva formalizada na RD n.º DOU 04/2026 (SEI nº 152048006) e do quanto deliberado pelo Conselho de Administração (SEI nº 152016936) e nas manifestações jurídicas (SEI nº 151766513 e 159006362), que acolho como razões de decidir, com fundamento nos artigos 31, 42, inciso V e 54, inciso I da Lei n.º 13.303/16, obedecendo às disposições legais do Regulamento Interno de Licitações da São Paulo Urbanismo, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Licitação Eletrônica nº 006/SP-URB/2026 (160348206), em consequência AUTORIZO;

II - a contratação do CONSÓRCIO MATIAS BECK, a ser formado pelas empresas EMERGO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (empresa líder), CNPJ nº 24.692.206/0001-98, FREMIX PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 01.065.014/0001-56 e DANG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CNPJ nº 03.264.493/0001-65, no valor total estimado de R$ 12.606.317,50 (doze milhões, seiscentos e seis mil trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos), para contratação por um período de 12 (doze) meses, conforme Proposta Comercial de doc 160361668;

III - a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.024.782,10 (seis milhões, vinte e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e dez centavos), conforme Cronograma anexado na página 6 do doc 160361668, sendo: R$ 2.008.662,36 (dois milhões, oito mil seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) para a empresa EMERGO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (empresa líder), CNPJ nº 24.692.206/0001-98, R$ 2.008.059,87 (dois milhões, oito mil cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos) para a empresa FREMIX PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 01.065.014/0001-56 e R$ 2.008.059,87 (dois milhões, oito mil cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos) para a empresa DANG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CNPJ nº 03.264.493/0001-65, tendo em vista a CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO do TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO a ser formado pelas empresas, anexado em doc 160363528, onerando a dotação orçamentária nº 98.29.15.451.4020.3.350.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1, consoante Nota de Reserva com Transferência nº 49.694/2026 (doc 160433181), devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária;

IV - A fiscalização do contrato será exercida pela Srª Kamila Oliveira Alves Pereira, prontuário 61069, que atuará como fiscal titular e pelo Sr. Vinicíus Romano Santos, prontuário 60852, que atuará como fiscal suplente.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após remetam-se os autos à GFI para providências, com posterior remessa à GCL para elaboração do contrato.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 160516564

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa ON PROJECOES LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 159251716), o Parecer Financeiro (SEI 159759337) e o Parecer Jurídico (SEI 160504765), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 46.375,00 (quarenta e seis mil trezentos e setenta e cinco reais), em favor da empresa ON PROJECOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.088.052/0001-12, para o exercício de 2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de DISPENSA de licitação, com fulcro no artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016., onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como gestor, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Internacional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160423532

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa MME DOS SANTOS REVUELTA MELINA no Marché du Film 2026

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo 8610.2026/0001273-2, em especial as informações em Justificativa da área técnica responsável (157887631) e o Parecer Contábil (159617205), o Parecer Financeiro (159651230), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no no artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 160415216,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa MME DOS SANTOS REVUELTA MELINA no Marché du Film, pelo valor estimado de R$32.596,09 (trinta mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos) Cotação do euro no dia 02/ 07 /2026 = R$ 5,82, Com vigência a iniciar após publicação no Diário Oficial, que vigorará por 6 meses, conforme proposta (157889683) e onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme de Cerqueira César - x322758, como gestor, Malila Nami Cutrim Ohki- x437043, como fiscal titular e Clara Regina Sant’anna Buenfil Tauszig - x502789, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após a SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini / Diretora Presidente

Gabriel Portela / Diretor Executivo

São Paulo, 02 de julho de 2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160670233

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, RELATIVO AO MÊS DE JUNHO DE 2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

Cliquei aqui para visualizar: 160670160

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 160539444

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 189/2026 - SEI nº 6011.2026/0002118-7 - Henrique Barbosa De Sa Junior, RF: 879.860.5, Assessor II Comissionado, EH: 112014000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Evelyn dos Santos Alves Rodrigues, RF: 892.675.1, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 26/07/2026.

Portaria   |   Documento: 160538467

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 190/2026 - SEI nº 6011.2026/0002117-9 - Mirelly Almeida Maximiano Silva, RF: 910.918.8, Assessor III, Comissionada, EH: 112014000000000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Wellington Silva Correa, RF: 800.673.3, Comissionado, lotado na Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos - DGP-4 - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014040000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Portaria   |   Documento: 160541422

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 192/2026 - SEI nº 6011.2026/0002121-7 - Jean Brandão Pereira Paula, RF: 955.744.0, Assessor I, Comissionado, EH: 112014020000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Guilherme Marques Moracci, RF: 927.165.1, Comissionado, lotado na Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - DGP-2 - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014020000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 A 23/07/2026.

Portaria   |   Documento: 160476323

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 032/2026 - SEI nº 6011.2026/0002094-6- Lana Jessica Lima de Moraes, RF: 939.012.0, Analista Planejamento Desenv Organizacional (NQ) Nível I, Efetiva, EH: 310300000000000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Eduardo Antonio Martins, RF: 725.040.1, Comissionado, lotada na Divisão de Movimentações Orçamentárias para Desenvolvimento Econômico e Social - DIMES - CGO - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310301002000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 A 30/07/2026.

Portaria   |   Documento: 160484191

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 033/2026 - SEI nº 6011.2026/0002097-0- Amanda Theodoro de Souza, RF: 814.729.9, Analista Politicas Publicas Gestão Governamental N.I, Efetiva, EH: 310000000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Leticia Cotrim de Oliveira, RF: 887.249.0, Comissionada, lotada no Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN - COPOM - da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310302000000000, durante seu impedimento legal por férias, 13/07/2026 A 31/07/2026.

Portaria   |   Documento: 160479399

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 031/2026 - SEI nº 6011.2026/0002095-4 - Diego Rodrigues Pedro, RF: 889.066.8, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (NQ) Nível I, Efetivo, EH: 310300000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Shirley Souza Lopes, RF: 839.105.0, Comissionada, lotada no Departamento do Orçamento - CGO - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310301000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Portaria   |   Documento: 160486646

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 034/2026 - SEI nº 6011.2026/0002099-7 - Marilia Romão Capinzaiki, RF: 835.923.7, Analista de Politicas Públicas Gestão Governamental N.I, Efetiva, EH: 310000000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Maria Gabriela Camollez Florio, RF: 887.068.3, Comissionada lotada no Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310302000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário: Fabricio Augusto dos Santos Reis 

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro - CEP 01002-900 - 3113-8000

SEPLAN/Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 160597918

Portaria nº 0013/2026 - SEPLAN

RETIFICAÇÃO DE PORTARIA PUBLICADA NO ATOS DO EXECUTIVO nº 2132110 , DE 26 DE JUNHO DE 2026,

no art. 1º, onde se lê: "Debora Bernardes de Souza, RF nº 835.916.4";

leia-se: "Debora Bernardes de Souza, RF nº 801051-0".

I - Os demais itens permanecem inalterados, para fazer constar a seguinte redação:

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

O Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Debora Bernardes de Souza - RF 835.916.4, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Secretaria.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Talita da Costa Bezerra - RF 890.948.2, como substituta.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Secretaria.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Consignações

Comunicado   |   Documento: 160604967

COMUNICADO Nº 07/2026 - SEGES/COGEP/DRH

DATA: 06/07/2026

DIRIGIDO: AOS SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ASSUNTO: DESCREDENCIAMENTO DA PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA

Informamos aos servidores públicos municipais, ativos e aposentados da Administração Direta, que a empresa PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA (código 6163) foi descredenciada como consignatária conforme Despacho 157288724, publicado no Diário Oficial de 09 de junho de 2026.

Em decorrência do descredenciamento, não haverá mais descontos em folha de pagamento referentes à Rubrica 6163.

Para informações sobre a continuidade dos contratos, formas de pagamento e demais esclarecimentos, os interessados deverão contatar diretamente a empresa por meio dos seguintes canais de atendimento: 0800 880 0700 / Whatsapp 11 3323-0722.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 160645144

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6831681/2 ROSANA UDOVIC 032 01/06/2026 143
7972393/2 INES APARECIDA DOS SANTOS ALVES 050 14/05/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5101662/3 EDMILSON DANTAS PEREIRA 049 13/05/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8569100/2 MONIQUE GOMES PEREIRA 004 15/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6165109/4 GIANE MARI DA SILVA 001 19/06/2026 143
6607144/2 MARTA MARIA MARQUES LOURENCAO PIMENTA PINHEIRO 001 11/06/2026 143
6666779/2 DANIELA LOPES DELGADO 001 22/05/2026 143
6780687/1 JUREMA DE PAULA MORENO 003 22/06/2026 143
6952089/1 FLAVIA MACEDO MENDES 001 22/06/2026 143
6952089/2 FLAVIA MACEDO MENDES 001 22/06/2026 143
6982221/1 IDELMA LOPES FACCIOLI 001 22/06/2026 143
7304919/2 ITALA DA PENHA ORRICO 002 08/06/2026 143
7304919/3 ITALA DA PENHA ORRICO 002 08/06/2026 143
7308477/2 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 001 15/06/2026 143
7377673/1 VALDIRENE FAGUNDES 002 18/06/2026 143
7965583/2 ESTER BUENO DE QUEIROZ FREITAS 001 18/06/2026 143
8134014/1 CINTHIA YURI WATANABE 005 08/06/2026 146
8134227/1 ELISANGELA DOS SANTOS ARRUDA 002 25/06/2026 143
8164151/1 ERIKA FRERE 002 15/06/2026 143
8177449/1 LUANA FERNANDA DE SOUSA MODESTO 001 16/06/2026 143
8258341/1 CRISTIANE NERES RIBEIRO DOS SANTOS 030 24/06/2026 143
8258341/2 CRISTIANE NERES RIBEIRO DOS SANTOS 030 24/06/2026 143
8397953/1 ROSANA KATAOKA PUCCINELLI 001 13/04/2026 143
9328041/2 LUANA DOS SANTOS MOREIRA 001 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8123438/1 MARCIA MARIA DE ARAUJO BORGES 005 08/06/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8168351/1 LENISE SILVA NOVAES 088 02/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6146546/8 OFELIA CESQUIM DUTRA 086 01/04/2026 143
7040911/3 VERA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA 007 17/06/2026 143
7045191/1 SARAH COUTINHO FLORES 029 06/04/2026 143
7292651/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS 022 09/06/2026 143
7896034/1 MARLEIDE NOGUEIRA DE SOUZA 003 23/06/2026 143
7989644/1 CELICE MATOS DE SOUZA HENRIQUE 056 05/05/2026 143
8031126/1 WALTER GILBERTO CSATO SOZIO 056 04/05/2026 143
8290903/2 AGATHA PAWLOWSKI DE OLIVEIRA 028 02/06/2026 143
8305609/2 DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 028 22/05/2026 143
8308519/2 ELIENE AZEVEDO BATISTA DOS SANTOS 028 01/06/2026 143
8325880/2 LUIZA SANTANA LUTFI 028 01/06/2026 143
8329192/2 MARIA APARECIDA MASSIAS FREITAS 028 29/05/2026 143
8545057/2 ADRIANA ANGELICA DA SILVA 014 17/06/2026 143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 014 10/06/2026 143
9151958/1 JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO 028 02/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5889430/5 MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 089 01/04/2026 143
6307582/2 LAUCELY VILLAR 019 10/06/2026 143
6819656/1 ANDREIA APARECIDA SANTANA MACHADO 029 29/05/2026 143
6911650/1 VALERIA PASTORI 028 02/06/2026 143
6919332/1 ROSANGELA APARECIDA KRAUT 084 02/04/2026 143
6919332/2 ROSANGELA APARECIDA KRAUT 084 02/04/2026 143
6940137/1 RENATA DIAS MONTEIRO 012 18/06/2026 143
6948316/1 RENATA QUEIROZ FLORENCIO 006 24/06/2026 143
6948316/3 RENATA QUEIROZ FLORENCIO 006 24/06/2026 143
7075651/3 ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA 001 24/06/2026 143
7135840/1 SANDRO MARCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 036 28/05/2026 143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 004 26/06/2026 143
7303726/1 FLAVIA SAADI LEMES 027 21/05/2026 143
7362099/1 ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 053 08/05/2026 143
7362099/2 ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 053 08/05/2026 143
7548729/1 DENISE LOPES 006 23/06/2026 143
7557361/2 SAMARA REJANE SEILER 019 10/06/2026 143
7752393/1 PEROLA LINO VALLE 001 16/06/2026 143
7756780/1 MARIA CRISTINA PARENTE 027 02/06/2026 143
7768133/1 LEIDE NUNES DE ABREU 010 22/06/2026 143
7826133/1 JORGE LUIZ DA SILVA SANTOS 056 06/05/2026 143
7964226/3 MARIA APARECIDA COSTA 032 24/05/2026 143
7980248/1 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 029 27/05/2026 143
7980248/2 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 029 27/05/2026 143
8004340/1 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 028 01/06/2026 143
8004340/2 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 028 01/06/2026 143
8042462/2 ELIANA ROSA CORREIA 028 28/05/2026 143
8055351/1 SAMANTHA SAVINA ALBANEZ 013 15/06/2026 143
8055351/2 SAMANTHA SAVINA ALBANEZ 013 15/06/2026 143
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 014 15/06/2026 143
8118434/1 ROSANGELA DA SILVA BASTOS 024 05/06/2026 143
8121192/1 CHRISTIEN JOSE CARNEIRO 063 17/04/2026 143
8215529/1 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS PANSANI 001 25/06/2026 146
8215936/1 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 028 01/06/2026 143
8215936/2 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 028 01/06/2026 143
8219117/1 STHEFANE NASCIMENTO DOS SANTOS FRANCISCO 024 31/05/2026 143
8246416/2 VERA CARDOSO DE PAULA ASSIS 089 01/04/2026 143
8357277/1 MARIA APARECIDA MACHADO FERNANDES FUKUSHIMA 024 06/06/2026 143
8387729/1 SILVIA CRISTINA FEDELE 019 10/06/2026 143
8466572/1 HEUVETRIA PREVIATO FONTANIELLO 004 25/06/2026 143
8489742/1 NARA DI BEO 019 11/06/2026 143
8511136/1 HEIDE SOUSA AGUIAR 002 18/06/2026 146
8598711/1 WANDERLEY PELLICCI BIGHETTI 007 18/06/2026 143
9107754/2 NANCY REGINA FREDIANO 029 02/06/2026 143
9267816/1 ELAINE VIEIRA DE OLIVEIRA 088 30/03/2026 143
9363840/1 PRISCILA LUNA DE TOLEDO SIMOES 014 14/06/2026 143
9367195/1 SILVIA DE AQUINO 014 15/06/2026 143
9374019/1 THIAGO ARAUJO DA COSTA 013 01/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5882320/2 HELIO FERRARI FILHO 014 08/06/2026 143
7093098/1 LUCIANO FRANCA CORTESI 008 23/06/2026 143
7095031/1 MARCOS ANTONIO XAVIER 027 28/05/2026 143

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7408927/1 BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA CARDOSO 085 01/04/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7246277/1 ORLANDO PAGANO NETO 028 02/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6146546/6 OFELIA CESQUIM DUTRA 086 01/04/2026 143
8376239/1 SIMONE SILVA GOMES 028 02/06/2026 143
8555362/2 OLINTO FONSECA SANTIAGO MACIEL 006 11/06/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 160673996


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7291671/1 ELAINE ALCANTARA LIMA
7425163/ MARIA ROSA RODRIGUES DA SILVA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160637682

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6334041/1 DENISE SOARES DE JESUS 09/06/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5857279/4 SUELI APARECIDA SELEGHINI 005 18/05/2026 143
7499345/1 DANIEL CARDOSO GUSMAO 09/06/2026 NEG/143
7584130/3 LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 09/06/2026 NEG/143
7895364/1 PATRICIA DOS REIS FERREIRA 003 18/05/2026 146
8323241/2 LUCIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA 003 05/06/2026 143
8329834/2 MARIA CECILIA LEWIS 002 06/06/2026 143
8553670/2 TATIANA DOURADO DE SOUSA 02/06/2026 NEG/143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 005 16/06/2026 143
9143726/1 THALITA ALMEIDA MARTINS 002 02/06/2026 143
9208101/1 STEFANY DA SILVA ALVES 014 04/05/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6003541/4 ANGELA MARIA DA SILVA 001 04/05/2026 143
6244629/3 ADRIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA 09/06/2026 NEG/143
6740057/3 ROSANA OLIVEIRA BASTOS 08/06/2026 NEG/143
6779832/1 KELLY DA SILVA MUTTI DOS SANTOS 002 18/05/2026 143
6788220/3 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 11/06/2026 NEG/143
6788220/4 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 11/06/2026 NEG/143
7075651/3 ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA 09/06/2026 NEG/143
7106700/2 MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 10/06/2026 NEG/143
7106700/3 MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 10/06/2026 NEG/143
7208341/1 JOSE CICERO DOS SANTOS 001 22/05/2026 143
7292511/3 ELIANA DOS REIS NOGUEIRA DA COSTA 004 09/06/2026 143
7311168/1 PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA 10/06/2026 NEG/143
7347006/1 MARCOS SANCHEZ 08/06/2026 NEG/143
7370458/3 EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 002 08/06/2026 143
7437854/1 MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 10/06/2026 NEG/143
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 002 08/06/2026 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 002 08/06/2026 143
7478887/2 KATIA CRISTINA BARBOSA REAL 001 22/05/2026 143
7479891/2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORDEIRO 003 27/05/2026 146
7489099/1 MARIANGELA GREGOLIN 010 09/06/2026 143
7532741/1 SARA DE SOUZA PIOVETE 007 10/06/2026 143
7538626/1 ALINE MOSSNYI CAMARGO 001 15/06/2026 143
7741758/1 VIVIANE PINTO PINHEIRO DE SOUZA LIMA 001 28/05/2026 146
7755341/1 JANETE BRANDASSI 08/06/2026 NEG/143
7768958/2 JACQUELINE GEORGINA GOMES MONTEIRO 005 10/06/2026 143
7820518/2 DANIELA RENATA LACERDA TEIXEIRA FRANCA 004 31/05/2026 146
7914733/1 AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 08/06/2026 NEG/143
8028583/1 SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 08/06/2026 NEG/143
8060193/1 MARIA LUZIENE DOS SANTOS 002 02/06/2026 143
8076588/1 JULIENE VIVIAN DA SILVA LOPES 001 12/06/2026 143
8118183/1 PATRICIA DO NASCIMENTO PAULA E SOUZA 002 14/05/2026 143
8123233/1 SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 003 17/11/2025 143
8132194/1 JANAINA LIDIA RAMOS 003 11/06/2026 143
8172137/1 LETICIA GABRIELE CONTE GALVAO 005 18/05/2026 146
8182256/1 RAQUEL MOURA BARROS MORAES 001 03/06/2026 146
8189099/1 ELENIR PEREIRA DA SILVA 001 29/05/2026 143
8216959/3 VALERIA ALVES NOGUEIRA 001 01/06/2026 143
8256462/1 VIVIANE GOIS 001 03/06/2026 146
8258830/1 NATALIA MONTEIRO DOS SANTOS 001 16/06/2026 146
8268207/1 LUANA LOPES GALVAN 12/06/2026 NEG/143
8288551/1 ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS 001 11/06/2026 143
8416397/1 MARIANA MOI BONFIM JONGBLOETS 24/04/2026 NEG/143
8424365/1 RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 09/06/2026 NEG/143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 002 08/06/2026 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 003 10/06/2026 143
8507376/1 ALESSANDRA MARIA APARECIDA PIRES 002 20/05/2026 143
8795746/1 ELIZANGELA DA SILVA ARANHA OLIVEIRA 003 13/04/2026 146
8798052/1 LUCICLEIDE PEREIRA DOS SANTOS 006 08/06/2026 143
8827095/2 HELIONEY DE PAULA MASCENA 001 10/06/2026 143
9161333/1 MARCELA TARDIOLI DOS SANTOS LEE 10/06/2026 NEG/146
9341447/1 FLAVIA DE SANTANA RODRIGUES LEITE 002 11/06/2026 143
9347992/1 FERNANDA BARROS 25/05/2026 NEG/143
9374019/1 THIAGO ARAUJO DA COSTA 003 14/06/2026 143
9468986/1 SILVIA REGINA RODRIGUES XAVIER 001 15/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6802354/1 ELIANE DE ALMEIDA ASSUNCAO PITTA 004 26/05/2026 143
6981259/1 EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO 001 11/06/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 001 27/05/2026 143
8566933/1 JEREMIAS RAMOS PEREIRA 003 12/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8344094/2 SARA FERRAZ DA SILVA 10/06/2026 NEG/143
8381151/1 DOROTEA DIAS DE OLIVEIRA NOVAKOSKI 09/06/2026 NEG/143
8439974/1 EDUARDO DE CAMPOS 001 28/05/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160637823

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7047878/2 GISELE PEREIRA GONCALVES 001 12/06/2026 143
7835019/1 ANDREA DA SILVA ALBERTINI 001 26/05/2026 143
7974451/1 RENAN COLOMBANI DA COSTA 001 18/06/2026 143
8112975/1 RAFAEL DA SILVA MANCIO 002 23/06/2026 143
8294909/2 AMANDA ROSA DE SOUZA 030 31/05/2026 143
8568201/2 BEATRIZ CONSUELO RIBAS LOPES DELYS 002 18/06/2026 143
8571236/2 JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 001 26/05/2026 143
9031642/2 ALINE AREDES NIGRO 001 24/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6785948/1 LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 002 03/06/2026 143
6824323/1 SILVIA CRISTINA RELK 014 23/06/2026 143
6951376/1 RENATA SILVA LOPES 002 23/06/2026 143
7135122/1 GIOVANI FERREIRA ELOY 005 23/06/2026 143
7240937/2 VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 30/06/2026 NEG/143
7303726/1 FLAVIA SAADI LEMES 030 17/06/2026 143
7457898/1 ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 030 22/06/2026 143
7874154/3 SUZANA MARCELINO PATELLI 015 23/06/2026 143
7921772/1 JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 005 15/06/2026 143
7933975/1 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 003 09/06/2026 143
7933975/1 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 001 08/06/2026 143
7933975/2 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 003 09/06/2026 143
7933975/2 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 001 08/06/2026 143
7938942/1 ANA DILCEIA SAUER ALBERTINI 001 19/06/2026 143
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 001 17/06/2026 143
7990839/1 BIANCA DUARTE SANTOS 005 18/06/2026 143
8049114/1 MELINA DE MELO FIGUEIREDO 001 19/06/2026 143
8067155/1 HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 002 18/06/2026 143
8082260/1 RENATA ASPAHAN BRANDAO 020 19/06/2026 143
8082260/2 RENATA ASPAHAN BRANDAO 020 19/06/2026 143
8085269/1 VALDIMIR COELHO PINHEIRO 002 15/06/2026 143
8121192/1 CHRISTIEN JOSE CARNEIRO 060 19/06/2026 143
8131732/1 ANA ILDA DE JESUS E SILVA 040 17/06/2026 143
8204144/1 LENIZE CRISTINA RIGA 014 19/06/2026 143
8211469/1 ANDREA GRASSONE 001 18/06/2026 143
8211469/2 ANDREA GRASSONE 001 18/06/2026 143
8361975/1 ANTONIA NEIDE PEREIRA DE ALENCAR 002 15/06/2026 143
8408424/1 CLAUDIA DE ANDRADE ALVES 002 18/06/2026 143
8461244/1 LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 002 18/06/2026 143
8507490/1 THAIS DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
8572372/1 JULIANA GUIMARAES SILVA 002 27/05/2026 143
8867950/1 BRUNA VARJAO DOS SANTOS 002 19/06/2026 143
9161368/1 CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 002 23/06/2026 143
9457160/1 GUILHERME OLIVEIRA RABELO 030 15/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7071132/1 ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 001 11/06/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160637937

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7335814/1 VERA LUCIA SANTOS 18/06/2026 NEG/143
8068526/1 RAFAEL BIRKELAND CARVALHO 19/06/2026 NEG/146
8293902/2 ANDRE LUIZ MOREIRA SILVA 29/06/2026 NEG/143
8318441/2 JOSIANE PEREIRA DE PAULA PASSERANI 01/07/2026 NEG/146
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 19/06/2026 NEG/143
9197800/1 ANA ELISA SILVA PINTO 29/06/2026 NEG/143
9231447/1 CHANTAL DREWNIAK DRUKER 23/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6687989/3 KATIA SANTOS SA 01/07/2026 NEG/146
6911170/1 ANA LUCIA DA SILVA 25/06/2026 NEG/146
7123779/2 BIANCA PAOLA SILVA GROTTI STAPF 29/05/2026 NEG/143
7224648/1 ANA CLAUDIA ZOVICO OLIVEIRA 29/06/2026 NEG/143
7227329/1 ANA PAULA FERREIRA 29/06/2026 NEG/143
7227329/2 ANA PAULA FERREIRA 29/06/2026 NEG/143
7243626/2 ANA KARINE MORAES DA SILVA 29/06/2026 NEG/143
7260261/2 ADEMIR SANTANA BARRETO 25/06/2026 NEG/146
7276231/1 ALYNE APARECIDA DE SOUZA FLORENCIO 25/06/2026 NEG/146
7276231/2 ALYNE APARECIDA DE SOUZA FLORENCIO 25/06/2026 NEG/146
7337001/1 JURACI DUARTE MARTINS 08/06/2026 NEG/143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 19/06/2026 NEG/143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 19/06/2026 NEG/143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 19/06/2026 NEG/143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 19/06/2026 NEG/143
7487185/1 DANIELE PERESTRELO GIFALLI CARVALHO 29/06/2026 NEG/143
7510381/1 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 29/06/2026 NEG/143
7510381/2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 29/06/2026 NEG/143
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 19/06/2026 NEG/143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 19/06/2026 NEG/143
7545185/1 EDILMARA SOARES DA SILVA CARVALHO 29/06/2026 NEG/143
7547072/1 ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 29/06/2026 NEG/143
7547072/2 ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 29/06/2026 NEG/143
7725540/1 JULIANA DO AMARAL GURGEL 11/06/2026 NEG/146
7777990/1 JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 11/06/2026 NEG/143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 19/06/2026 NEG/143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 19/06/2026 NEG/143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 19/06/2026 NEG/143
7810237/1 LUIS HENRIQUE FIORI BACELLAR 18/06/2026 NEG/143
7810237/2 LUIS HENRIQUE FIORI BACELLAR 18/06/2026 NEG/143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 29/06/2026 NEG/143
7901534/1 LUCIANA BENDINSKAS 19/06/2026 NEG/143
7903855/1 ELIANA DE CAMARGO MAURICIO DE MELLO 29/06/2026 NEG/143
7949693/1 FRANCESLAINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA BIANO 24/06/2026 NEG/146
7950357/1 ANDREIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 29/06/2026 NEG/143
7993498/1 RAFAELA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 22/06/2026 NEG/143
8026076/1 JULIANA MARECO FANTAZIA POINT 08/06/2026 NEG/146
8026076/4 JULIANA MARECO FANTAZIA POINT 08/06/2026 NEG/146
8062960/1 IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 29/06/2026 NEG/143
8197431/1 CATARINA ARANTES RAMIREZ FUENTES 29/06/2026 NEG/143
8215936/1 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 29/06/2026 NEG/143
8215936/2 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 29/06/2026 NEG/143
8216631/1 ALESSANDRA DIAS PIMENTA 30/06/2026 NEG/143
8218790/2 ANA LUCIA NOVAIS GONCALVES 29/06/2026 NEG/143
8249849/1 MARILEI TEIXEIRA PUBLIO 19/06/2026 NEG/143
8357749/1 DANIELA DAS GRACAS DA SILVA CABO AVELINO 29/06/2026 NEG/143
8357749/2 DANIELA DAS GRACAS DA SILVA CABO AVELINO 29/06/2026 NEG/143
8408700/1 ALINE FERREIRA DE JESUS BLANCA 19/06/2026 NEG/146
8480516/1 VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA TASSI 09/06/2026 NEG/143
8499276/1 DARLAN DA CONCEICAO NEVES 10/06/2026 NEG/143
8499276/2 DARLAN DA CONCEICAO NEVES 10/06/2026 NEG/143
8536856/1 FHABIANE DE SOUZA MARQUES 29/06/2026 NEG/143
8536856/2 FHABIANE DE SOUZA MARQUES 29/06/2026 NEG/143
8545804/1 CAMILA FREITAS DA SILVA 29/06/2026 NEG/143
8545804/3 CAMILA FREITAS DA SILVA 29/06/2026 NEG/143
8590567/1 NIVEA CRISTINA RODRIGUES 25/06/2026 NEG/146
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 25/06/2026 NEG/146
8815372/2 CINTHIA CRISTINA CALDAS TEBALDI 29/06/2026 NEG/143
9328467/1 RODRIGO LIMA DE GODOY 19/06/2026 NEG/143
9349979/1 ELISANGELA ELIETE ARAUJO BARBOSA 29/06/2026 NEG/143
9363076/1 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI 29/06/2026 NEG/143
9369848/1 MARIA ANGELICA PACCHIONI BROCA 01/07/2026 NEG/146
9373322/1 STEFANI APARECIDA DE OLIVEIRA 19/06/2026 NEG/146
9455248/1 ANNE CAROLINE AQUINO SOARES SILVA 25/06/2026 NEG/146
9463470/1 CELENE MAYUMI TAIRA 23/06/2026 NEG/146
9466797/1 ALESSANDRA PEREIRA DE SOUSA 23/06/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 29/06/2026 NEG/143
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 19/06/2026 NEG/146
8434514/1 ANA PAULA NAZARIO OLIVEIRA SILVA 29/06/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160638078

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO DECRETO 45.323/2004

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8830746/2 CINTIA ARAUJO BASTOS 22/06/2026

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160642294


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5818532/2 GILBERTO ANDREONI 003 23/06/2026 143
5952417/2 CESAR HENRIQUE DE SIMONI 002 25/06/2026 143
5959845/5 GLAUCIA MARIA NERY PEREIRA 003 23/06/2026 143
6150047/3 VLADIMIR CARLOS DE MOURA 001 27/06/2026 143
6150047/3 VLADIMIR CARLOS DE MOURA 006 01/07/2026 143
6176208/3 GILBERTO MOLGADO 002 29/06/2026 143
6183166/3 HOSEAS DE SOUZA 005 19/06/2026 143
6241956/3 ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA 002 25/06/2026 143
6292283/1 CARLOS ANTONIO MASSAD CAMPOS 005 29/06/2026 146
6319467/1 GEORGE LUIZ MELO DA SILVA 002 21/06/2026 143
6324754/1 CELIA REGINA PEREIRA 030 09/06/2026 160
6352812/2 MARINALVA FERREIRA DA SILVA XAVIER 001 22/06/2026 143
6572561/2 ROSIMEIRE BARCELLI PEREIRA 001 18/06/2026 143
6572669/2 HERCILIA DE ALMEIDA 001 26/06/2026 143
6574033/2 GERALDO RIBEIRO DO AMARAL 002 22/06/2026 143
6596746/1 FLAVIA JORGE DE CARVALHO 002 18/06/2026 143
6623735/2 PATRICIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA 001 19/06/2026 143
6628001/5 JULIO CESAR SANTOS SOUZA 002 22/06/2026 143
6996116/2 MARIA DIONE DA LUZ OLIVEIRA 003 21/06/2026 143
7005059/3 MEIRE DIAS DE FREITAS 009 22/06/2026 143
7005059/3 MEIRE DIAS DE FREITAS 001 20/06/2026 143
7011555/3 CELSO DAVI SIRIUBAS 001 06/05/2026 143
7026838/3 EDSON LUCIANO 001 23/06/2026 143
7028814/3 MARIA LUCIA FERREIRA RAMOS SILVA 002 18/06/2026 143
7043805/2 DANIEL RAMARTINS DE CAMARGO 003 27/06/2026 143
7048998/2 BENEDITA COQUEIRO DOS SANTOS DOMINGOS 001 25/05/2026 143
7049447/3 EMERSON GOMES DE MIRANDA 001 28/06/2026 143
7056486/3 MARIA SILVANEIDE GONCALVES DA SILVA 001 19/06/2026 143
7064918/2 IRANI DIAS DE AQUINO 001 22/06/2026 143
7065108/2 MARIA DAS GRACAS PEREIRA ROCHA 012 18/05/2026 146
7068433/3 GILDETE SANTOS RIOS DA SILVA 007 23/06/2026 143
7097310/3 MARISA MAYUMI TODA 003 19/05/2026 146
7128223/3 ESTHER BUTINHAO 001 26/06/2026 143
7176147/1 LUCIMARA NASCIMENTO UDALA 002 24/06/2026 143
7186134/1 TEREZA CRISTINA BORBA DE OLIVEIRA 015 26/05/2026 143
7187777/1 CLAUDIO FERREIRA SOARES 005 25/06/2026 143
7189729/1 FATIMA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA 021 10/05/2026 143
7198477/1 ANA MARIA RODRIGUES GONCALVES AMANSO 014 23/06/2026 143
7203926/1 ILDA APARECIDA DOS SANTOS 002 26/06/2026 143
7217463/1 ANTONIA GISLENE PEREIRA DE SOUZA 001 22/05/2026 146
7259506/1 WALERIA APARECIDA PAULINO 008 30/06/2026 160
7263902/1 FABIO LEONARDO DOS SANTOS 005 30/06/2026 143
7354576/1 MARINALVA DE NOVAIS OLIVEIRA DA SILVA 001 21/05/2026 143
7354762/1 ROSICLER ALVES MACHADO 001 12/06/2026 143
7400721/1 EDILAINE CRISTINA SANTOS DA COSTA 001 26/06/2026 143
7404069/2 JEFF DE SOUZA 002 25/06/2026 143
7432283/1 IVANA DE SOUSA CALDEIRA 001 19/06/2026 143
7433786/1 BEATRIZ DE ALMEIDA CANDIANI 001 21/06/2026 143
7498128/1 MAURICIO TRINDADE CAMARGO JANNY 005 22/06/2026 143
7569645/4 APARECIDO RAMOS DE AGUIAR 001 27/06/2026 143
7580886/3 DIRCEU CAPUCCI JUNIOR 001 24/06/2026 143
7700075/1 JULIANA GALESI OLIVARES DE MARCHI 003 07/06/2026 143
7700075/2 JULIANA GALESI OLIVARES DE MARCHI 003 07/06/2026 143
7773471/4 ADEMILSON AGUIAR SILVA 004 17/06/2026 143
7773650/5 ALEXANDRE APARECIDO RESENDE 045 04/06/2026 143
7786697/1 PAULINA APARECIDA DE ABREU REIS 002 22/06/2026 146
7794444/1 PRISCILA SALCEDO SANTOS 005 21/06/2026 143
7833148/1 JOICE DE SOUZA PRADO 002 26/06/2026 143
7835469/1 AMANDA APARECIDA GOUVEIA DE SOUZA 001 27/06/2026 143
7837593/1 LILIAN NEPOMUCENO FAGUNDES MOURA 020 17/06/2026 146
7842058/1 ESTER LIMA NEGREIROS 005 29/06/2026 143
7853076/1 BIBIANA DE OLIVEIRA AGUILAR 003 23/05/2026 146
7854781/1 SOLANGE DA SILVA PEREIRA 001 18/06/2026 143
7856172/2 TALITA FATIMA DE SOUSA 001 25/06/2026 143
7875304/1 ROBERVAL DE MATTOS SILVA 003 15/06/2026 143
7875339/1 LUCIO DOS SANTOS SILVA 010 12/06/2026 143
7880090/1 AILTON FAGUNDES MAPA 002 17/06/2026 146
7880529/1 JOSE APARECIDO GOMES DA SILVA 001 22/06/2026 143
7880936/1 EVERSON DE JESUS DOS SANTOS 005 30/06/2026 143
7888457/1 VANESSA REGINA LIMA SILVA 001 26/06/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 002 22/06/2026 143
7894406/1 FABIANA AUDI DELFINO 001 30/06/2026 143
7895968/1 WILLIAM GOMES PEREIRA DE FREITAS 002 16/06/2026 146
7896794/1 ARIELLE CARDOSO MARGONI 001 25/05/2026 146
7897243/1 FERNANDO COSTA OLO 002 30/06/2026 143
7901305/1 CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO MIRANDA 002 26/05/2026 143
7961413/1 ELLEN CRISTINA DE SOUSA 001 27/06/2026 143
7961413/2 ELLEN CRISTINA DE SOUSA 001 27/06/2026 143
7976364/1 BRUNO SANTOS DE SOUZA 004 26/05/2026 146
7977573/1 MARILDA RODRIGUES RIBEIRO 002 25/06/2026 146
7977913/1 CRISTINA MOURA FERREIRA 007 29/06/2026 146
7978715/1 FELIPE HERBERT DOS SANTOS 005 22/06/2026 146
7980825/1 MARILENE PEREIRA DE ABREU 004 20/06/2026 143
8006776/1 ADEMIR DOS SANTOS CELESTINO 001 13/06/2026 143
8007322/1 JOSE EDUARDO BENJAMIM DE OLIVEIRA 003 23/06/2026 143
8016348/1 RAPHAEL LINS RODRIGUES 005 17/06/2026 146
8018961/1 FELIPE WELLINGTON LOPES 004 27/06/2026 143
8068461/1 CLAUDIA APARECIDA DE MELO GARCIA 006 28/06/2026 146
8069344/1 GUILHERME VIEIRA DE AVILA 001 25/06/2026 143
8071594/1 OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR 003 19/06/2026 143
8073023/1 ALESSANDRA PAES SUPPA 003 24/06/2026 146
8102163/1 ANDREIA ROSAS RODRIGUES 001 26/06/2026 143
8104247/1 ANA CAROLINA RODRIGUES DE SOUZA E SILVA 002 25/06/2026 143
8111227/1 ALENA FERNANDES SANT ANA NAKAYAMA 003 01/07/2026 146
8113246/1 MICHELE DOS SANTOS TORETTA 001 22/06/2026 143
8289492/2 ALINE ARAUJO GOMES 002 01/06/2026 143
8289531/2 AMANDA CAROLINE GONCALVES VIEIRA 003 29/06/2026 146
8289905/2 ALINE VALERIA AGOSTINI 007 10/06/2026 143
8290644/2 ADRIANA SIMOES NAVARRO CANTELLI 001 25/06/2026 143
8292311/2 ADRIANA PASQUALINI 001 31/05/2026 143
8293333/2 ANDREIA TEIXEIRA DA ROCHA MORAES 002 27/06/2026 143
8293392/2 ANDRESSA DOS SANTOS CARETA 002 18/06/2026 143
8294305/2 ANA PAULA VELOSO 001 26/06/2026 143
8294801/2 ANA ROSINEIA DE ALMEIDA KAWAKAMI 001 29/06/2026 143
8296561/2 CARLOS EDUARDO VERDIANO 003 26/06/2026 143
8297746/2 BORIS GUIMARAES JUNIOR 001 19/06/2026 143
8301115/2 DANIELA MARIA DE FRANCA ZEFERINO 001 27/06/2026 143
8302472/2 CRISLANI DE OLIVEIRA LEITAO 001 24/06/2026 146
8303304/2 EDISON MORALES GONCALVES JUNIOR 001 27/06/2026 143
8303746/2 DENIS JESUS DUARTE DA COSTA 010 22/06/2026 146
8304050/2 EDNEIA BATISTA CANUTE 001 25/06/2026 143
8305587/2 DULCINEIA BARBOSA 001 25/06/2026 143
8307733/3 EMERSON ROBERTO SANTOS 002 30/06/2026 143
8307733/6 EMERSON ROBERTO SANTOS 002 30/06/2026 143
8308594/2 ELIENE SANTANA SILVA ARAUJO 001 30/06/2026 143
8308926/2 ERICA LOPES NOVAIS 001 22/06/2026 146
8309566/2 ELAINE CRISTINA GEZZERANO DOS SANTOS LONGO 001 26/06/2026 143
8311030/2 FRANCK GOIS DA SILVA 002 28/06/2026 143
8312109/2 FERNANDA DE SOUZA DALTI PEREIRA 004 30/06/2026 143
8312109/2 FERNANDA DE SOUZA DALTI PEREIRA 001 29/06/2026 143
8313725/2 EVERTON BEZERRA DA SILVEIRA 002 25/06/2026 146
8314900/2 GRACIELA GONCALVES DE SOUZA 005 22/06/2026 146
8315680/2 HEIDIANNE SANTOS SOUTO 003 28/06/2026 146
8317046/2 IARA RODRIGUES COSTA LIMA 001 22/06/2026 146
8318476/2 JOSILENE PEREIRA DA FONSECA 001 27/06/2026 143
8318930/2 JULIANA ALZIRA PALACIO 002 20/06/2026 143
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 001 23/06/2026 146
8320012/2 KARINA DE SOUZA PIMENTEL 001 11/06/2026 143
8324506/2 KARINA GONCALVES 001 22/06/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 22/06/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 22/06/2026 143
8328137/2 MARCELY MARTINS DOS REIS BRITO 005 26/06/2026 143
8328498/2 LUCINEIA DOS SANTOS FERREIRA 003 22/06/2026 146
8328498/2 LUCINEIA DOS SANTOS FERREIRA 005 30/06/2026 146
8330336/2 MARIA JOSE DE ABREU SILVA MARQUES 001 22/06/2026 143
8331278/2 MARIA DE JESUS BARROS 004 22/06/2026 143
8332673/2 MARILENE MARIA BATISTA NASCIMENTO 002 22/06/2026 143
8333254/2 MARINA PINHEIRO MACHADO DE MATOS 003 21/06/2026 143
8334978/2 MARIA REGINA IZIDORO 001 11/06/2026 143
8336857/2 NILTON BAUER DA SILVA 002 20/06/2026 143
8337462/2 NUBIA ANGELICA ANGELO DOS SANTOS 001 18/06/2026 143
8338141/3 POLLIANA KARLA DANTAS ARAUJO 002 18/06/2026 143
8338141/3 POLLIANA KARLA DANTAS ARAUJO 001 20/06/2026 143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 007 30/06/2026 146
8338370/2 PRISCILA DA SILVA BRITO CAVALCANTE 001 20/06/2026 143
8338761/2 PATRICIA BARBOSA DA SILVA 001 19/06/2026 143
8340897/2 RENAN RODRIGUES DE ARAUJO 001 14/06/2026 143
8343128/2 RAQUEL DIAS FERREIRA 015 28/06/2026 146
8343314/2 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 001 23/06/2026 146
8345279/2 SILAS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA 001 30/06/2026 143
8346372/2 SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 001 29/06/2026 143
8346372/2 SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 001 23/06/2026 143
8346691/2 ROSANGELA ADRIANA JANUARIO DA HORA 022 18/06/2026 143
8346691/2 ROSANGELA ADRIANA JANUARIO DA HORA 002 14/06/2026 143
8347832/3 SIMONE NERIS INACIO SALES 030 23/06/2026 143
8347832/4 SIMONE NERIS INACIO SALES 030 23/06/2026 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 001 27/06/2026 143
8349029/2 THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 001 18/06/2026 143
8350329/2 SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 001 29/06/2026 143
8351171/2 VIRGINIA SOUSA IZUMIDA ALMEIDA 002 17/06/2026 143
8351627/2 VIVIANE DE CASTRO SILVA 001 18/06/2026 143
8352771/2 WILSON DA CONCEICAO FILHO 003 17/06/2026 143
8355266/3 JOAO BATISTA MOURA DOS ANJOS 002 23/06/2026 143
8355614/2 MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA 001 20/06/2026 143
8365768/2 CLAUDIA CRISTINA BALAN CARVALHO 007 20/06/2026 143
8374066/1 JOSE PAULO DA SILVA FERREIRA 001 28/06/2026 143
8377430/1 FARLI ROCHA DA SILVA 001 26/06/2026 143
8377871/1 JOICE GOMES CAVALCANTE 006 21/06/2026 143
8378771/1 MARIA JOSE DO MONTE SEGATO 003 20/06/2026 143
8383090/1 THAMIRIS CRISTINA DE OLIVEIRA FORTUNATO 003 17/06/2026 146
8477141/1 ANTERO GARCIA DE SA BARRETO 002 23/05/2026 143
8517789/1 ALAN ZANLUCHI 015 23/06/2026 143
8552371/2 BRUNA DOS SANTOS CARDOSO NUNES 002 27/06/2026 143
8569436/2 MARTA MARINA PARDAL BRAZ SILVA 001 21/05/2026 143
8569436/2 MARTA MARINA PARDAL BRAZ SILVA 001 19/06/2026 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 001 24/06/2026 146
8595038/2 JOELMA DO CARMO SANTOS 001 25/06/2026 143
8595151/2 PAULA ALEXANDRA FELICIANO GOMES 001 20/06/2026 143
8865060/2 JESSICA CONCEICAO NOGUEIRA DE LIMA 007 28/06/2026 146
8930520/1 THAIS BENTO CHARRONE DO CARMO 001 24/06/2026 146
8932883/1 ALINE GIL ZAPPIA QUEIROZ 005 30/06/2026 146
9055096/2 CLEBER TOMAZ PASCHOAL 001 27/06/2026 143
9143335/1 CESAR COUTINHO SERVINSKINS DE OLIVEIRA 007 22/05/2026 143
9143670/1 TALITA NASCIMENTO SORROCHI E SILVA 005 28/06/2026 146
9144081/1 MARIANA FIGUEIREDO DE MOURA 030 25/06/2026 146
9180290/1 RONALDO GIGLIO 001 26/06/2026 146
9207856/2 CEILA REGINA MARQUES AMARO FORTES 003 26/06/2026 143
9209221/1 LUCELIA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS 003 10/06/2026 146
9212981/1 ANTONIO MARCOS DANTAS RODRIGUES 001 20/06/2026 143
9231846/1 HENRIQUE NAGAO HAMADA 001 22/06/2026 143
9234471/1 ELISANDRA DE CARVALHO 007 20/06/2026 143
9234586/1 REGIANE MARIA DA CRUZ 001 09/06/2026 146
9234951/1 GRACY KELLY REINBOLD 001 22/06/2026 143
9237861/1 THIELE DUARTE REIS 001 30/06/2026 143
9238344/1 CHARBELLE PARREIRA COELHO TEIXEIRA 001 17/06/2026 146
9319018/1 APARECIDA REGINA FERREIRA TOLEDO 001 19/06/2026 143
9381988/1 ADRIANO MEIRA DA SILVA 002 11/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7050879/6 VALDECIR CRISTINO PAPAZISSIS 009 14/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5800251/2 GILDA DA CONCEICAO MOREIRA 004 23/06/2026 143
7776993/1 FABIANA GOMES DE PAIVA 003 01/07/2026 143
7875941/1 CAMILLA DA SILVA MONTEL 003 24/05/2026 143
7931379/1 LUCIANA GUIDA CORREIA 037 06/07/2026 160
9118900/1 FERNANDA FERREIRA LEAL 002 29/06/2026 143
9257802/1 GERLANDIA ROSANA DE ALMEIDA 005 22/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7876092/1 ARIANE ALMEIDA BRITO AMARAL 030 19/06/2026 146
8552070/1 GABRIELA APARECIDA DA CUNHA 001 25/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1314921/2 ISABEL CRISTINA GUANAES BITTENCOURT 005 22/06/2026 143
1370511/2 ANA MARIA PAIAS 001 26/06/2026 143
5191181/3 VALDETE APARECIDA DA CRUZ MODENEZ 001 26/06/2026 143
5208530/4 RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 003 01/07/2026 143
5245770/3 JOAO DE OLIVEIRA NETO 004 23/06/2026 143
5245770/3 JOAO DE OLIVEIRA NETO 005 29/06/2026 143
5398541/4 EDNA VAZ BARBOSA 012 29/06/2026 143
5413958/2 MARLY NAIR DA SILVA 001 08/06/2026 143
5455707/2 MARIA INES BERTOLDI 001 20/05/2026 143
5628776/2 JOSE LINO DE PONTES NETO 002 24/06/2026 143
5668255/3 JANE LUCI DA SILVA GONCALVES 002 25/06/2026 143
5674948/3 ILKA LUCIANA DELMINDO BENTO 090 11/06/2026 143
5691061/1 SONIA REGINA SILVA CAMPANELLI NUZZO 007 30/06/2026 143
5738954/2 NEIDE GARCIA CARA 003 22/06/2026 143
5765838/3 ADRIANA COGGIOLA SILVEIRA 005 15/06/2026 143
5850541/2 REGINA SANTOS DE SOUZA SILVA 005 22/06/2026 146
5892287/2 CLAUDIA BISPO ALVES MARQUES DIAS 007 26/05/2026 143
5965608/2 FILOMENA DAS GRACAS BARBOSA SILVA COTRUFO 005 30/06/2026 143
5974763/2 REGINA FAVARON JULIANI 006 21/06/2026 143
5974763/2 REGINA FAVARON JULIANI 007 13/06/2026 143
5974763/3 REGINA FAVARON JULIANI 007 13/06/2026 143
5974763/3 REGINA FAVARON JULIANI 006 21/06/2026 143
6002692/2 APARECIDA MAGALI LIMA 001 19/06/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 003 29/06/2026 143
6070825/2 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 002 28/05/2026 143
6070825/3 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 002 28/05/2026 143
6085661/2 MARIA HELENA CUNHA 006 21/06/2026 143
6164714/1 CLAUDIA REGINA SILVA ARAUJO 005 02/07/2026 143
6173837/1 ROSELI MARQUES DE OLIVEIRA GARCIA 012 25/06/2026 143
6178987/4 MARIA DO SOCORRO MARQUES NOGUEIRA SEILER 002 21/05/2026 143
6230199/2 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 003 10/06/2026 143
6230199/3 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 003 10/06/2026 143
6335292/3 FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 005 26/06/2026 143
6357032/5 MARIA MATOS DE ANDRADE 001 19/05/2026 143
6360394/3 CLAUDIA CRISTINA BUENO SIMOES 015 25/06/2026 143
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 001 30/06/2026 143
6450768/1 ELIZABETH GONCALVES DOS SANTOS DA SILVA 001 16/06/2026 143
6453686/4 FATIMA ELIANA DE PAULO 003 29/06/2026 143
6461999/1 CARMELITA DOS SANTOS 003 25/05/2026 143
6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 005 18/06/2026 143
6530419/2 CILENE PEREIRA DA COSTA 003 25/06/2026 143
6564429/2 NORMA ELIANA PINHO 035 06/07/2026 160
6566634/3 GISELE PARISOTO DIAS 007 29/06/2026 143
6566634/3 GISELE PARISOTO DIAS 004 23/06/2026 143
6584748/3 SANDRA APARECIDA COLETTO 002 28/06/2026 143
6663915/3 SOLANGE IGNACIO PINHEIRO 002 19/06/2026 143
6715338/3 SIMONE MOURA PAIVA PINHEIRO 001 19/06/2026 143
6716148/3 SOLANGE DE ALMEIDA 004 27/05/2026 143
6751342/1 SOLANGE FERES 002 30/06/2026 143
6754210/2 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 002 25/05/2026 143
6754210/3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 002 25/05/2026 143
6756531/1 MARCELO AOKI MATURA 001 29/06/2026 146
6756964/1 PAULO EDUARDO FARIAS 005 22/06/2026 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 29/06/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 29/06/2026 143
6763600/1 VANESSA RUIZ ROSSETTI 001 23/06/2026 146
6764118/1 KATIA ANTONIA BARBOSA 001 10/06/2026 143
6764118/1 KATIA ANTONIA BARBOSA 001 11/06/2026 143
6772391/1 SIMONE CRISTINA TRABANCA ORTEGA 005 29/06/2026 143
6778925/2 DEBORA SOARES CALVO DE ANDRADE 007 26/06/2026 143
6778925/3 DEBORA SOARES CALVO DE ANDRADE 007 26/06/2026 143
6781632/1 FLAVIA BERNARDES VILLAR 005 18/03/2026 146
6781632/2 FLAVIA BERNARDES VILLAR 005 18/03/2026 146
6801307/2 CLAUDETE PEREIRA ROCHA GUARNIERI 001 25/05/2026 143
6802940/2 RUTE DA SILVA LUCENA 004 23/06/2026 146
6813135/2 CELITA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 005 29/06/2026 143
6813267/2 MARIA DELORETA LIMA 002 21/05/2026 143
6822657/1 EDNA APARECIDA GOMES GALINDO DE OLIVEIRA 002 26/06/2026 143
6825036/3 EDMA MARIA DA SILVA PESSOA 002 06/07/2026 160
6826211/2 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 001 26/06/2026 143
6826211/2 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 001 19/06/2026 143
6826211/3 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 001 19/06/2026 143
6826211/3 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 001 26/06/2026 143
6828574/1 ROSIELE GRACA LIMA DE LUCAS 005 14/06/2026 143
6832784/2 JANICE ELVIRA DA SILVA 002 30/06/2026 143
6836453/1 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS 005 30/06/2026 146
6836526/1 ADRIANA GUERRA CASTANHEIRA 010 24/06/2026 143
6838430/4 ELAINE NOGUEIRA CASTELO BRANCO 001 30/06/2026 146
6842291/2 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RESENDE 003 30/06/2026 143
6843549/2 ELISANGELA BARBOSA 002 29/06/2026 143
6843549/3 ELISANGELA BARBOSA 002 29/06/2026 143
6844634/1 ELIETE ALVES DA SILVA DUARTE 002 01/07/2026 143
6849385/1 IARA FERREIRA DA SILVA CARDOSO 001 30/06/2026 143
6849385/2 IARA FERREIRA DA SILVA CARDOSO 001 30/06/2026 143
6850006/3 NEIDE APARECIDA DA SILVA 011 30/06/2026 143
6859569/2 ANTONIO JOSE BUENO MURAD 003 27/05/2026 143
6868142/1 MARIA DO CARMO BORBA ADAMO 001 21/05/2026 143
6884059/2 JAIR NATAL CEQUETTE 001 22/06/2026 143
6891357/2 IDALINO CLAUDINO FILHO 004 19/06/2026 143
6894143/2 REBECA MARTINELI DE MELO 001 15/06/2026 143
6894143/2 REBECA MARTINELI DE MELO 007 26/06/2026 143
6897690/2 ROBERTO APARECIDO 001 12/06/2026 143
6902332/2 LUCILENE SCHUNCK COSTA PISANESCHI 004 23/06/2026 143
6909663/1 GISELE DO PRADO GUILGER 007 25/06/2026 143
6909663/2 GISELE DO PRADO GUILGER 007 25/06/2026 143
6910157/1 ROBERTO BERNARDES DA SILVA 003 15/06/2026 143
6921949/1 VALDECI CONCEICAO GASPARINI 002 24/06/2026 146
6921949/3 VALDECI CONCEICAO GASPARINI 002 24/06/2026 146
6925979/2 MARIA FIRMINO DE PAULA 007 19/06/2026 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 23/06/2026 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 23/06/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 003 25/06/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 001 19/06/2026 143
6928111/1 ANTONIA MARIA FERREIRA BAHIA 001 25/05/2026 143
6934986/3 ADRIANA DE OLIVEIRA MARTINS 001 30/06/2026 143
6942342/1 APARECIDO DENILSON PEREIRA 001 22/06/2026 143
6942717/3 KATIA PEREIRA 001 11/06/2026 143
6943641/1 MARGARIDA ROCHA FAUSTINO DOS SANTOS 023 06/07/2026 160
6945309/2 BIANCA BOCALETI WERNER 003 25/05/2026 143
6949347/1 REGIS TADEU MONTENEGRO 003 15/06/2026 143
6950256/1 PATRICIA RIBEIRO DA SILVA 007 22/06/2026 143
6953093/1 JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 005 25/06/2026 143
6953093/2 JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 005 25/06/2026 143
6954944/1 ANA PAULA BARBOSA DA SILVA 001 12/06/2026 143
6954944/1 ANA PAULA BARBOSA DA SILVA 001 11/06/2026 143
6956670/1 SUELI BORGES SOUSA 002 29/06/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 002 22/06/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 001 19/06/2026 143
6957463/3 REGIANE RODRIGUES DE MORAES 013 24/06/2026 143
6957749/1 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 005 22/06/2026 143
6957749/2 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 005 22/06/2026 143
6963889/4 LEILA RODRIGUES CHAVES 005 29/05/2026 143
6964885/2 ROGERIO FLORA ANELIO 005 22/06/2026 146
6964885/3 ROGERIO FLORA ANELIO 005 22/06/2026 146
6965563/1 RENATO RODRIGUES DOS SANTOS 001 19/06/2026 143
6976174/1 FERNANDO CASIMIRO NOVA 002 01/07/2026 143
6977910/2 ANTONIA MARIA TORRES DE MELO 005 22/06/2026 143
6980228/1 ADILSON IAQUIS NITSCHE 001 24/06/2026 143
6980511/1 SEBASTIAO JOSE BATISTA 001 30/06/2026 143
6980732/1 SHIRLEY DE JESUS MORATO GAUDENCIO 007 16/06/2026 146
6996981/2 SILVIA GAMBA 004 30/06/2026 143
7101945/2 MARCIA YOLANDA ROSALVES 001 26/06/2026 143
7117493/2 JOSILENE ALVES DE JESUS MELO 003 22/06/2026 143
7122195/3 SANDRA REGINA DOS SANTOS PEREIRA 001 29/06/2026 143
7130368/1 RUBIA HELENA DE JESUS 002 26/06/2026 143
7130601/1 CRISTIANO VITOR SCALA DE FRANCA 001 06/07/2026 160
7134312/2 SILVIA DE MELLO SANTOS 002 29/06/2026 143
7140240/1 ANGELA MARIA BOMFIM SILVA 001 26/05/2026 143
7166427/2 ILZA FERREIRA SOBRAL 016 19/06/2026 143
7166427/3 ILZA FERREIRA SOBRAL 016 19/06/2026 143
7178506/1 ANTONIETA DAS GRACAS OTTONI LIAO 005 25/05/2026 143
7194471/1 KATIA CRISTINA CAMILLO PIRES 001 26/06/2026 143
7199121/1 ROSA MARIA SILVEIRA 015 23/06/2026 160
7200668/2 LUIZA DA SILVA PINTO 002 28/05/2026 143
7208081/1 MICHELLE PRECIOSO FIGUEIREDO ALVES 002 18/06/2026 143
7214987/1 REGINA CELIA DE OLIVEIRA 001 12/06/2026 143
7214987/2 REGINA CELIA DE OLIVEIRA 001 12/06/2026 143
7216939/1 MARIZE ALMEIDA RIBEIRO BAHLOU 001 22/05/2026 143
7219121/1 VANESSA PEREZ BISPO DOS SANTOS 006 18/06/2026 143
7219121/2 VANESSA PEREZ BISPO DOS SANTOS 006 18/06/2026 143
7219229/2 JAQUELINE RODRIGUES DIMAS RESZECKI 001 26/06/2026 143
7219466/1 ADRIANA MARIA GOMES MINGUETHE 005 13/06/2026 143
7219946/1 MARINEIDE MOREIRA SOBRAL 062 10/06/2026 160
7219946/2 MARINEIDE MOREIRA SOBRAL 062 10/06/2026 160
7221029/1 ISABEL CRISTINA MARTINS DA SILVA 001 19/06/2026 146
7221029/3 ISABEL CRISTINA MARTINS DA SILVA 001 19/06/2026 146
7223633/1 MARIOLGA MARTINS DOS ANJOS PARDINI 001 27/05/2026 143
7224796/1 ANDRE DE FREITAS DUTRA 003 30/06/2026 146
7225407/1 CLAUDIA INES DOS SANTOS TEIXEIRA 001 26/05/2026 143
7228562/2 CRISTIANE DA COSTA BASSANI 001 26/06/2026 146
7229348/1 MARCIA MARIA MAGALHAES 001 12/06/2026 143
7231547/2 SIMONE JOSE RIBEIRO 001 29/06/2026 143
7233671/2 ROSANA INGLEZ DA SILVA TEIXEIRA 001 24/06/2026 146
7233957/1 REGINA MARIANO AMBROSIO 010 29/06/2026 146
7234121/1 FERNANDA GOUVEA SANTOS 001 29/06/2026 143
7234309/2 CARMEM MEDEIROS LIMA 005 28/06/2026 143
7235356/1 TATIANA CORTEZI COSTA COELHO 002 25/06/2026 146
7236034/1 PATRICIA MACHADO PONTES DE ALENCAR 007 28/06/2026 146
7236034/2 PATRICIA MACHADO PONTES DE ALENCAR 007 28/06/2026 146
7236476/2 OZANA DAS GRACAS PACCOLA BLANCO 002 22/06/2026 143
7241445/2 VALERIA MACHADO AMARO 001 19/06/2026 143
7241747/2 FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 001 19/06/2026 146
7242646/1 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 005 22/06/2026 143
7242646/2 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 005 22/06/2026 143
7243243/1 SIMONE DOMINGUES LEITE 002 18/06/2026 143
7243642/2 ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 003 14/06/2026 143
7243642/3 ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 003 14/06/2026 143
7244053/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 001 29/06/2026 143
7244223/3 MARIA LUCIA BARBI 001 26/06/2026 143
7244479/1 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 001 29/05/2026 143
7244479/2 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 001 29/05/2026 143
7244819/2 ORAILDES PEREIRA CARDOSO 005 22/06/2026 143
7250169/1 SIMONE MARIA DIAS DE OLIVEIRA 001 26/06/2026 143
7251424/1 MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA 001 22/05/2026 143
7251424/2 MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA 001 22/05/2026 143
7251611/2 SANDRO DA SILVA 001 18/06/2026 143
7255462/1 SERGIO PEREIRA DE MELO 004 19/06/2026 143
7259115/2 DANILO OLAH 001 19/06/2026 143
7262426/1 GLAUCE APARECIDA DA SILVA 004 22/06/2026 143
7262426/2 GLAUCE APARECIDA DA SILVA 004 22/06/2026 143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 004 30/06/2026 146
7269986/2 ROSEMEIRE MARTINS CAMPACCI 001 15/06/2026 143
7272081/2 ELAINE MARIZ BOAVENTURA 004 30/06/2026 146
7272456/2 CRISSIELE BARROS TRINDADE BRANDAO 005 29/06/2026 143
7272456/3 CRISSIELE BARROS TRINDADE BRANDAO 005 29/06/2026 143
7277709/1 MARIA HELENA DA SILVA 002 21/05/2026 143
7277709/3 MARIA HELENA DA SILVA 002 21/05/2026 143
7278837/1 LEIA WITTMANN 001 17/06/2026 143
7280076/1 SARA DA SILVA OLIVEIRA PASCOAL DE MELO CABRAL 003 17/06/2026 143
7280904/1 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 007 12/06/2026 146
7280904/2 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 007 12/06/2026 146
7282176/1 DEISE FELICIANO TOBIAS 005 26/06/2026 143
7282176/2 DEISE FELICIANO TOBIAS 005 26/06/2026 143
7283601/1 FLAISA DOS SANTOS MARCOS 002 01/07/2026 146
7286473/1 MARINES OLIVEIRA DOS SANTOS 003 22/06/2026 143
7287739/1 INES DE ALMEIDA SILVA 001 22/06/2026 143
7287739/1 INES DE ALMEIDA SILVA 001 26/06/2026 143
7287828/1 MARIA DE FATIMA CARVALHO 002 24/06/2026 143
7290705/1 ROSANGELA DA SILVA 006 15/06/2026 143
7290705/2 ROSANGELA DA SILVA 006 15/06/2026 143
7297441/2 FLAVIA DE GENARO SANCHES 003 29/06/2026 146
7305958/2 FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
7305958/4 FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
7312270/1 EMMANUEL VIEIRA PEIXOTO JUNIOR 001 29/06/2026 143
7326238/2 IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 003 29/06/2026 143
7326238/4 IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 003 29/06/2026 143
7339089/1 MARLI APARECIDA CASTELLI 022 29/06/2026 160
7340842/1 MARIA LUCIA PALMIRO 002 18/06/2026 143
7344341/2 MARIA ZELIA DE AZEVEDO GURIAN 002 10/06/2026 146
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 004 26/05/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 17/06/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 18/06/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 17/06/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 18/06/2026 143
7356773/1 KATIA DE OLIVEIRA CHAVES 002 17/06/2026 143
7358598/1 FABIANA BRAGA 001 30/06/2026 143
7358784/1 BIANCA BERTELINI PAES 005 22/06/2026 143
7359357/1 CLAUDIA MARIA LEITE CABRAL 005 25/05/2026 143
7360967/1 DEISE MARIA BROINIZI PEREIRA 001 26/06/2026 143
7368330/2 ROSANA DE FATIMA FAVARIN 001 28/05/2026 143
7368640/1 PATRICIA DE PONTES SIQUEIRA BONFIM 001 24/06/2026 146
7368950/2 CARLA MILONES DE LIMA 011 16/06/2026 143
7372191/2 LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA 001 01/07/2026 143
7372191/3 LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA 001 01/07/2026 143
7380631/2 HELIANE MARIA FREIRE 001 25/06/2026 143
7380631/3 HELIANE MARIA FREIRE 001 25/06/2026 143
7383002/1 ANISIO RIBEIRO JUNIOR 005 26/05/2026 143
7383002/1 ANISIO RIBEIRO JUNIOR 001 26/06/2026 143
7383002/2 ANISIO RIBEIRO JUNIOR 001 26/06/2026 143
7383002/2 ANISIO RIBEIRO JUNIOR 005 26/05/2026 143
7384785/1 ODETE FERREIRA DA SILVA 001 19/06/2026 143
7385757/2 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES 007 12/06/2026 143
7385757/3 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES 007 12/06/2026 143
7391170/2 CLAUDIA ALEMAO ZANONI 001 15/06/2025 143
7391170/2 CLAUDIA ALEMAO ZANONI 004 01/05/2025 143
7391170/2 CLAUDIA ALEMAO ZANONI 002 15/03/2025 143
7391170/2 CLAUDIA ALEMAO ZANONI 002 09/11/2024 143
7398263/2 CRISTIANE SOARES SILVA 001 26/06/2026 143
7400250/1 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 002 11/06/2026 143
7400250/2 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 002 11/06/2026 143
7400292/1 SIMONE VALERIA AUGUSTAITIS DE OLIVEIRA 006 16/06/2026 143
7407602/1 SIMONE NUNES BONILHA 003 29/06/2026 146
7407602/3 SIMONE NUNES BONILHA 003 29/06/2026 146
7416172/2 LILIAN BASILIO DA CRUZ 003 02/07/2026 143
7416768/1 ALESSANDRA EHRHARDT FERREIRA BENTO 002 15/06/2026 143
7419970/2 ANDREIA AMARAL RIGAMONTE 003 25/05/2026 143
7421290/2 MARCELO VERNACCI ALONSO 001 22/06/2026 143
7421907/2 MARIA ELENA COSTA LIRA DOS SANTOS 003 19/05/2026 143
7429274/2 TANIA SCODELARIO BETTENCOURT 002 18/06/2026 143
7438664/1 ALEXANDRE TADEU AFONSO 005 12/06/2026 143
7438664/2 ALEXANDRE TADEU AFONSO 005 12/06/2026 143
7438681/1 JANAINA GALBES 001 27/05/2026 143
7438681/2 JANAINA GALBES 001 27/05/2026 143
7440189/3 HILDA AMELIA BEHLING DA SILVA 002 23/06/2026 143
7441169/1 KATIA BATISTA MILANO MARTINEZ 045 23/06/2026 143
7441631/3 ELIANE MOREIRA DA SILVA 007 17/06/2026 143
7441690/3 APARECIDA NASCIMENTO LINHARES 002 25/05/2026 146
7443064/1 SILVANA YUKI KANEZAWA 005 30/06/2026 143
7443137/1 FABIANA MONTEIRO DOS SANTOS LONA 002 29/06/2026 143
7444362/1 SILVIA ALVES FERNANDES 001 29/06/2026 143
7445296/1 PRISCILA DE BRITO ROBERTO 003 22/06/2026 143
7445407/1 MARIANA LIMA DO MONTE 007 22/05/2026 143
7445695/1 ROSEMARA WESTIM RIBEIRO FIGUEIREDO 008 29/06/2026 146
7449356/1 MICHELE LOPES JORGE 001 01/07/2026 143
7449356/3 MICHELE LOPES JORGE 001 01/07/2026 143
7450796/1 ANETE MARIA CALEGARI 006 28/06/2026 143
7451679/1 MIRIAM SOARES SANTANA 002 18/06/2026 146
7456883/1 SIMONE SILVA DE SOUZA 005 18/06/2026 146
7458924/1 GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA 004 23/06/2026 146
7458924/2 GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA 004 23/06/2026 146
7458941/1 FABIANA DE FRANCA RAPOSO 004 30/06/2026 143
7458941/2 FABIANA DE FRANCA RAPOSO 004 30/06/2026 143
7459891/1 CLEIDE MACHADO SILVA GAVIOLLI 001 29/06/2026 143
7460741/1 ALESSANDRA LIDIANE DE OLIVEIRA 002 02/06/2026 143
7471831/1 PENELOPE PRISCILA PEGGION VIANA NICHIYAMA 001 29/06/2026 143
7471831/2 PENELOPE PRISCILA PEGGION VIANA NICHIYAMA 001 29/06/2026 143
7477929/1 ROSEMERY CRISTINA DE CARVALHO LOPES 007 22/06/2026 146
7478968/1 MILENY ALAKSANY OLIVATO DO NASCIMENTO 001 22/06/2026 143
7481349/1 CLARA MARIA ALMEIDA SANTOS 005 29/06/2026 143
7483635/1 MAURO PINTO DE CASTRO 001 22/06/2026 143
7486669/1 KATIA CRISTINA LIMA 002 10/06/2026 143
7488009/1 ALEXANDRE NOVAES LARA 003 11/06/2026 143
7491107/1 PAULA MARTIN CIMONARI BUSIZ 007 23/06/2026 146
7493606/1 FATIMA RODRIGUES BARBOSA 001 01/07/2026 146
7495617/1 PAULA CRISTINA ROCHA 001 29/05/2026 143
7507551/1 SAMUEL SILVA FERREIRA 006 30/06/2026 143
7510012/1 ISABEL CRISTINA OLIVEIRA GUEDES 002 22/06/2026 143
7510551/2 MONALISA XAVIER RODRIGUES 004 23/06/2026 146
7510942/1 DANIELA GIOVANNI 001 26/06/2026 143
7512708/1 ALINE RENATA EPPRECHT PRADO 001 10/06/2026 143
7519605/1 DEBORA DE ANDRADE SASSO 008 26/06/2026 143
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 28/05/2026 143
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 005 22/06/2026 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 28/05/2026 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 005 22/06/2026 143
7522983/1 CAROLINA HARUME INADA 002 26/05/2026 143
7523459/2 ERIKA ROBERTA LOPES SILVA 003 01/07/2026 143
7523459/2 ERIKA ROBERTA LOPES SILVA 001 26/06/2026 143
7523459/3 ERIKA ROBERTA LOPES SILVA 003 01/07/2026 143
7523459/3 ERIKA ROBERTA LOPES SILVA 001 26/06/2026 143
7523939/1 ALESSANDRA DE SOUZA GUIMARAES 003 10/06/2026 143
7524269/1 SONIA OSORIO SIVIERO 005 15/06/2026 143
7525613/1 ROZIENE NOGUEIRA DE ALMEIDA 001 12/06/2026 143
7526148/1 MARLUCIAN VAZ DE CARVALHO ARAUJO 001 30/06/2026 143
7532989/4 LUCIANE CRISTINA MENEZES TANOEIRO 048 23/06/2026 160
7534078/1 ANDREIA CRISTINA GOBBIS ROCHA 009 29/06/2026 160
7538952/1 IONE ANTONIA DE LIMA FERNANDES DE OLIVEIRA 001 19/06/2026 143
7541163/1 MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA 002 01/07/2026 143
7541163/2 MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA 002 01/07/2026 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 002 11/06/2026 143
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 002 11/06/2026 143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 26/06/2026 143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 26/06/2026 143
7554966/1 PAULA FERNANDA MANTOVANI CAMPOS 003 22/06/2026 143
7554966/2 PAULA FERNANDA MANTOVANI CAMPOS 003 22/06/2026 143
7556560/1 KARINA BELISARIO TANZINI 007 27/06/2026 143
7556560/2 KARINA BELISARIO TANZINI 007 27/06/2026 143
7562268/4 MARILENE PASSOS DE SOUZA MIRANDA 001 21/05/2026 143
7563302/3 IARA MIRAS LOURENCO 001 22/06/2026 146
7576986/1 MAYRA ROSANNA AMADASI 001 22/06/2026 143
7576986/3 MAYRA ROSANNA AMADASI 001 22/06/2026 143
7577800/4 FABIANA APARECIDA OLIVEIRA SILVA 004 30/06/2026 143
7581157/5 KATIA LEMES SILVA DE ALMEIDA 007 24/06/2026 146
7583061/5 ADRIANO ELOY DA SILVA 003 15/06/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 005 22/06/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 005 22/06/2026 143
7584351/1 PATRICIA MARIA BUENO PEDRASSOLLI 016 20/06/2026 143
7700512/1 DAYSE GONCALVES DE ARAUJO 016 18/06/2026 143
7700512/2 DAYSE GONCALVES DE ARAUJO 016 18/06/2026 143
7705581/1 ADELMA ALCANTARA PIACENTE TALARICO 003 25/06/2026 146
7705921/1 PRISCILA CHRISTMANN LORUSSO DE LIMA 007 21/06/2026 146
7707576/1 IZABEL CRISTINA PINHEIRO DE OLIVEIRA 001 22/06/2026 143
7709749/1 MILENROSE FERREIRA 015 19/06/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 001 22/06/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 001 22/06/2026 143
7714921/1 SILVANA OLIVEIRA NOGUEIRA 062 06/05/2026 143
7715692/1 PRISCILA NASCIMENTO ALVES 001 29/05/2026 143
7717539/1 FLAVIA RIBEIRO CRUZ GARRO 002 30/06/2026 143
7721544/1 ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 001 11/06/2026 143
7721544/2 ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 001 11/06/2026 143
7725574/1 DANIELLE DAVID MUZEL CORDEIRO 008 29/06/2026 143
7727445/1 KATIA ANTUNES DE OLIVEIRA 002 10/06/2026 143
7727496/1 ERIKA ROSANA BARBOSA 002 28/05/2026 143
7728204/1 ELAINE DOS SANTOS SILVA BARBOSA 001 26/06/2026 143
7728204/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA BARBOSA 001 26/06/2026 143
7728620/1 JULIANA CRISTINA DOS SANTOS 001 08/06/2026 143
7729227/2 TATIANE DIAS SERRALHEIRO 005 18/06/2026 146
7732589/1 ANDREIA FERREIRA DE ANDRADE 002 29/06/2026 143
7732589/2 ANDREIA FERREIRA DE ANDRADE 002 29/06/2026 143
7733518/2 ELAINE CRISTINA BARBOSA 002 18/06/2026 146
7735341/1 IZABEL CRISTINA MACEDO AMARAL 002 22/06/2026 143
7735961/1 SHEILA CARVALHO DE ALVARENGA 003 15/06/2026 146
7735961/1 SHEILA CARVALHO DE ALVARENGA 003 18/06/2026 146
7737505/1 SANDRA DA CONCEICAO PEREIRA 002 30/06/2026 143
7738552/1 ALICE MORETTI ROSA MARASCO 001 12/06/2026 143
7739885/2 IZABELA ALENCAR CASEMIRO STAFUSA 007 23/06/2026 146
7739974/2 GISELE ROCHA DA SILVA RODRIGUES 001 26/06/2026 143
7741758/1 VIVIANE PINTO PINHEIRO DE SOUZA LIMA 001 17/06/2026 146
7742479/1 ELIZABETH SANSIVIERI RIBEIRO PEDRETTI 001 29/05/2026 143
7742509/1 CLAUDIA PEREIRA RAMOS 001 26/05/2026 143
7742509/2 CLAUDIA PEREIRA RAMOS 001 26/05/2026 143
7743939/1 JOSIANE ANDRADE NEVES 007 22/06/2026 146
7744633/1 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS BORGES 005 29/06/2026 146
7744986/1 INGRID CRISTINA DA SILVA RAMOS 002 16/06/2026 146
7747047/2 BARBARA CARDELIQUIO BARROS 001 22/06/2026 143
7747047/3 BARBARA CARDELIQUIO BARROS 001 22/06/2026 143
7747403/1 DEBORAH VELASCO ORTIZ DE CASTRO CANTALEJO 007 28/06/2026 146
7747608/1 GABRIELA REIS MARTINS 002 29/06/2026 143
7747977/1 VANESSA CAMARA FERREIRA 005 29/06/2026 146
7749228/2 CARMEN SILVIA BISPO DOS SANTOS 001 30/06/2026 143
7752229/2 LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA 002 23/06/2026 143
7752393/1 PEROLA LINO VALLE 002 17/06/2026 143
7753667/1 ALICE AMALIA DIAS DA SILVA 005 01/07/2026 143
7758910/1 JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA 003 22/06/2026 146
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 002 19/06/2026 143
7761694/1 EVERTON FERNANDO MICHELETTI 007 30/06/2026 143
7762780/1 LUCIANA SILVA PESSOA 009 29/06/2026 160
7764782/1 FERNANDA APARECIDA BORGE PEREIRA 002 29/06/2026 143
7764782/2 FERNANDA APARECIDA BORGE PEREIRA 002 29/06/2026 143
7766289/1 ANA CRISTINA RODERO RAIMUNDO 001 03/06/2026 143
7767609/1 MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 002 19/06/2026 143
7767714/1 MARIA LUCIA DOS SANTOS AGUIAR 003 22/06/2026 143
7770685/1 JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 001 01/06/2026 143
7772661/1 KARINA DE ALMEIDA MOREIRA 004 10/06/2026 143
7775997/1 BETANIA CASSIA HENRIQUE 001 22/06/2026 143
7776128/3 SORAYA FEITOSA DA SILVA 001 18/06/2026 143
7777710/1 ANA CRISTINA JOVENAZZI CERBONCINI GATTI 007 25/06/2026 143
7777710/2 ANA CRISTINA JOVENAZZI CERBONCINI GATTI 007 25/06/2026 143
7778678/1 WELLINGTON RABELO DOS SANTOS 060 22/06/2026 146
7780265/1 RENATA AZEVEDO DE SOUZA OLIVEIRA 003 15/06/2026 143
7783248/1 SONIA MARIA PEREIRA GONCALVES 001 17/06/2026 143
7784384/2 LEANDRO PRIVIERI AMORIM 002 22/06/2026 143
7785747/2 MARCO ANTONIO ZAVAO 002 19/06/2026 143
7790775/1 MARILDA GOES SAMPAIO 007 22/05/2026 143
7790775/2 MARILDA GOES SAMPAIO 007 22/05/2026 143
7795602/2 ERIKA JULIANA FONSECA MUTTI ROCHA 004 23/06/2026 143
7795602/4 ERIKA JULIANA FONSECA MUTTI ROCHA 004 23/06/2026 143
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 001 17/06/2026 143
7796901/1 EVANDRO DE LIMA 002 01/07/2026 143
7797109/2 PRISCILLA HARAMITA 003 23/06/2026 146
7797109/3 PRISCILLA HARAMITA 003 23/06/2026 146
7798431/3 MARIA APARECIDA DE ANDRADE SILVA 003 29/06/2026 146
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 003 29/06/2026 143
7802943/1 TATIANE MARCIO CARDOSO 002 18/06/2026 143
7804750/1 MARCIA BASSI 003 23/06/2026 146
7805861/1 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 001 28/05/2026 143
7805861/2 LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 001 28/05/2026 143
7806264/1 ANDREA DOS SANTOS FAMELLI 004 30/06/2026 143
7810636/2 IVAN RIBEIRO ALVES DORATIOTO 001 22/06/2026 143
7811055/1 ELAINE CRISTINA LOPES DE LIMA VIANA 003 17/06/2026 146
7811195/3 MARILENE DE OLIVEIRA GONZAGA DE MELO 001 30/06/2026 143
7812680/1 MICHELLE FRANCIANE LOPES MENDES 001 19/06/2026 146
7817011/1 CASSIO FARINELLI LIMA 001 25/05/2026 143
7817011/2 CASSIO FARINELLI LIMA 001 25/05/2026 143
7819480/1 MARIA INES DOS SANTOS 001 22/05/2026 143
7819765/1 ESDRAS LIMA DOS SANTOS 001 30/06/2026 146
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 002 11/06/2026 146
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 002 22/06/2026 146
7824572/1 SERGIO MORALES LEIT 001 30/06/2026 143
7826192/1 DENILSON DA SILVA MARTINS 004 30/06/2026 143
7827288/1 IVANETE CANDIDO DA SILVA 001 22/06/2026 143
7827661/2 VANIA ANDRADE DOS SANTOS 004 24/06/2026 143
7829396/1 ENEDINA APARECIDA WERDER 001 29/05/2026 143
7831081/1 KATIA DOS SANTOS GIMENES 001 22/06/2026 143
7831269/1 MAURICIO DE OLIVEIRA 001 22/06/2026 143
7832907/1 ALEX SILVA DO NASCIMENTO 001 29/06/2026 143
7838441/2 LILIANE RODRIGUES CARVALHO 001 23/06/2026 146
7851821/3 FABIANA FERRAZ AGUSTINELLI 001 30/06/2026 143
7854765/2 DEBORA MIRIAM BEZERRA DE ANDRADE 001 26/06/2026 143
7855028/2 MARILU SANTOS CARDOSO 001 18/06/2026 143
7860650/2 CLAUDIA CORREIA 002 22/06/2026 143
7860650/2 CLAUDIA CORREIA 001 25/05/2026 143
7865473/2 CASSIA APARECIDA SALVADOR VAZARINI 002 25/06/2026 146
7866429/2 FABIANA RODRIGUES DE SOUSA MELO 001 26/06/2026 146
7869355/2 FABIANA HAJE PIRES MARTINS 004 30/06/2026 143
7875843/2 ADRIANA APARECIDA GONCALVES DA COSTA 007 23/06/2026 143
7884109/1 GISLAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA 001 27/05/2026 143
7896794/2 ARIELLE CARDOSO MARGONI 001 25/05/2026 146
7900082/2 JEANNE DE RESENDE ANDRADE BARROS 003 29/06/2026 143
7903430/1 ERIKA SAYURI DE QUEIROZ NOMURA 004 20/06/2026 143
7904304/1 FABIO ROBERTO FERREIRA BARRETO 005 28/06/2026 143
7904304/2 FABIO ROBERTO FERREIRA BARRETO 005 28/06/2026 143
7908067/1 VALERIA DE ALMEIDA CARVALHO 003 22/06/2026 146
7908652/1 ARMANDO VIDIGAL JUNIOR 001 19/06/2026 143
7909012/3 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 001 25/06/2026 146
7909349/1 VANESSA CRISTINA DAMASCENO POVOA 001 26/06/2026 146
7913311/1 JEAN RICARDO FERRO 001 22/06/2026 143
7914156/1 FABIANA GOMES DO NASCIMENTO DA CRUZ 001 29/06/2026 143
7914181/1 ARIANA PRATA FERREIRA 019 18/06/2026 143
7914181/2 ARIANA PRATA FERREIRA 020 18/06/2026 143
7914431/1 FLAVIA PEREIRA ALVES MACAUDA RODEIRO 007 19/06/2026 143
7915462/1 FABIO MAIA 002 28/05/2026 143
7916086/1 CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 030 22/05/2026 146
7919077/1 DHIEGO ARAUJO SANTOS 002 29/06/2026 143
7919107/1 KETI BERNARDOTTI 002 28/05/2026 143
7921080/1 BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 001 22/06/2026 143
7921080/1 BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 001 25/05/2026 143
7921080/2 BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 001 22/06/2026 143
7921080/2 BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 001 25/05/2026 143
7922264/1 ALINE NERI XAVIER DE ARAUJO VALENTIM 005 12/06/2026 143
7922264/2 ALINE NERI XAVIER DE ARAUJO VALENTIM 005 12/06/2026 143
7924062/1 MAURO GONCALVES 003 22/06/2026 143
7924321/1 SOCELE SILVA DE ANDRADE 002 28/05/2026 143
7929757/1 ELIANE TORRES DO AMARAL ZELIOLI 002 17/06/2026 146
7930020/1 JANAINA LEANDRA GARCIA 001 22/06/2026 143
7934033/1 JULIANA DE LIMA ALMEIDA SOARES 003 21/06/2026 146
7934203/1 RODRIGO DE FARIA TORRES 003 09/06/2026 146
7934203/2 RODRIGO DE FARIA TORRES 003 09/06/2026 146
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 005 29/06/2026 146
7935935/1 CAMILA SILVERIO DOS REIS 002 22/06/2026 146
7936133/1 PALOMA DE BRITO PINHEIRO 004 30/06/2026 146
7938128/1 DUNIA BANNOUT 001 17/06/2026 146
7939191/1 PRISCILA APARECIDA JOIA FERNANDES 006 21/06/2026 146
7939451/1 KAREN CRISTIANE HOSOTANI 004 23/06/2026 143
7940122/1 ERICA REGINA DA SILVA 006 28/05/2026 143
7941561/1 JACQUELINE LUIZA DE FRANCA COSTA 030 17/06/2026 143
7942231/1 MARIA ISABEL DA SILVA 001 21/05/2026 143
7943806/1 IRENE DA MOTA CLEIM 002 23/06/2026 143
7944284/1 MARIANA REJAILI VIGLIAR 002 19/05/2026 143
7946252/1 GENI FERNANDA DOS SANTOS 001 26/06/2026 143
7946686/1 JUCELIA DO CARMO CONCEICAO 002 22/06/2026 143
7946830/1 SILVIA ARIKE BELNUOVO 001 29/06/2026 143
7950098/1 ROSIANE FRANCISCA SOUSA COSTA ABRAO 001 11/06/2026 143
7950098/2 ROSIANE FRANCISCA SOUSA COSTA ABRAO 001 11/06/2026 143
7950357/1 ANDREIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 001 19/06/2026 143
7950390/1 JESSYCA SANCHES PEIXOTO DUMANGIN 007 29/06/2026 146
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 28/05/2026 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 28/05/2026 143
7950586/1 JOICE DE LIMA SILVA 001 19/06/2026 146
7951671/2 FABIANA CARVALHO DA SILVA 003 01/07/2026 143
7953291/1 ANGELA REGINA BENIGNO DE OLIVEIRA SILVA 003 25/05/2026 143
7956011/1 CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 001 26/05/2026 143
7956860/1 FABIANA GARCIA GALHARDO 004 30/06/2026 143
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 001 24/06/2026 146
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 002 18/06/2026 146
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 002 25/06/2026 146
7959770/2 SANDRA MARIA COELHO CARDOSO 003 24/06/2026 146
7960212/1 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 003 27/05/2026 143
7960212/2 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 003 27/05/2026 143
7964757/2 ROBERTA MARIA TEIXEIRA DE CASTRO 001 12/06/2026 143
7971141/1 CELINA OLIVEIRA VICENTE 001 26/06/2026 143
7975236/1 MIDORI HARAGUNI 002 22/06/2026 143
7975236/2 MIDORI HARAGUNI 002 22/06/2026 143
7976151/1 ELIANA DO CARMO GOMES DA SILVA 010 17/06/2026 143
7978219/1 DANIELA GARRIDO DOS SANTOS AFONSO 001 16/06/2026 146
7978596/1 FABIOLA MARTINS DE OLIVEIRA 007 20/06/2026 143
7980272/1 JOSEILDA FERREIRA DA SILVA 003 19/06/2026 143
7980361/1 JULIANA PENA ARRUDA 007 23/06/2026 143
7980655/1 KARINE AMADO GARCIA 001 22/06/2026 143
7988079/1 ERCI SIMONE DIAS LUIZ 001 26/05/2026 143
7988079/1 ERCI SIMONE DIAS LUIZ 001 26/06/2026 143
7989610/2 RAQUEL MENDES AGUIAR 005 22/06/2026 146
7989865/1 GISELE APARECIDA DA SILVA 002 30/06/2026 146
7993218/1 ALINE VENANCIO DOS SANTOS 004 22/06/2026 146
7995113/1 SANDRA REGINA GOMES DA SILVA BIZON 007 27/05/2026 143
7995113/1 SANDRA REGINA GOMES DA SILVA BIZON 001 26/06/2026 143
7997507/1 ANNA DEAK 001 21/05/2026 143
7997744/1 VIVIANE SOUZA ATHU 001 18/06/2026 146
7997744/2 VIVIANE SOUZA ATHU 001 18/06/2026 146
7998155/1 ROSANGELA MIRANDA PEREIRA DOS SANTOS 001 15/06/2026 143
7998155/2 ROSANGELA MIRANDA PEREIRA DOS SANTOS 001 15/06/2026 143
7998180/1 MILENA BARBOSA DA SILVA 002 21/06/2026 143
7999135/1 NICEIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 086 06/07/2026 160
7999470/2 ZODJA FERNANDA GERMANO DA SILVA 001 26/06/2026 143
8001405/1 ANTONIA FERREIRA DE SA 005 25/05/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 30/06/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 29/06/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 29/06/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 30/06/2026 143
8003149/2 MARIANA LUSTOZA DA SILVA BORBA 002 18/06/2026 143
8003149/2 MARIANA LUSTOZA DA SILVA BORBA 001 20/06/2026 143
8003483/1 CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 008 27/06/2026 146
8003921/1 CLAUDIA LOPES 001 26/06/2026 143
8009180/1 MARINA LUCIA DOS SANTOS 002 22/06/2026 143
8009180/1 MARINA LUCIA DOS SANTOS 001 19/06/2026 143
8009180/3 MARINA LUCIA DOS SANTOS 001 19/06/2026 143
8009180/3 MARINA LUCIA DOS SANTOS 002 22/06/2026 143
8011176/1 ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 019 19/06/2026 143
8011176/2 ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 019 19/06/2026 143
8011796/1 ELIANE HOLANDA SANTOS PEREIRA 007 17/06/2026 143
8014248/1 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 005 18/06/2026 143
8014248/2 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 005 18/06/2026 143
8014566/1 ROSILENE CARVALHO CAPDEVILLE 001 26/06/2026 146
8014566/2 ROSILENE CARVALHO CAPDEVILLE 001 26/06/2026 146
8015597/1 KATIA RIVATO 001 29/05/2026 143
8015767/1 ALESSANDRA HISSA FERRARI SARTOR 003 09/06/2026 143
8016941/2 CICERA DA SILVA 005 23/06/2026 146
8019207/1 ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 001 15/06/2026 143
8019380/1 BIANCA DELPINO MARCHIONI 001 19/06/2026 143
8021449/1 CATHARINE AYKO IWAMOTO 001 22/05/2026 143
8021465/1 KARINA PULTRINI GIMENES 001 10/06/2026 143
8021465/1 KARINA PULTRINI GIMENES 002 11/06/2026 143
8021546/1 TALITA ANTUNES RODRIGUES 001 17/06/2026 146
8024057/1 ELLEN FRESNEDA DA SILVA 004 30/06/2026 143
8024910/1 CELI CRISTINA RAMOS TEIXEIRA DA LUZ 002 25/06/2026 143
8026441/2 ANA CAROLINA FRANCISCHETTE DA COSTA 002 11/06/2026 143
8026599/1 CINTIA CELESTINO BRAGA 008 22/06/2026 146
8026769/1 TALITA NOGUEIRA MARTINS 005 29/06/2026 143
8026769/2 TALITA NOGUEIRA MARTINS 005 29/06/2026 143
8027200/1 ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA LIRA 020 22/06/2026 143
8028656/1 JULIA DA SILVA LIMA SANT ANA 002 22/06/2026 143
8029199/1 CINTIA FRANCISCO MANZANO 007 26/05/2026 143
8029458/1 ALICE SAYURI ONOHARA HAKA 002 22/06/2026 146
8031550/2 JOYCE SOARES DE SOUSA OLIVEIRA 001 29/06/2026 143
8033081/1 JAQUELINE BARROSO ALVES 007 23/06/2026 143
8033374/1 RAFFAELLI JACOB SANTOS 005 23/06/2026 146
8033528/1 AMELIA PEREIRA DOS SANTOS 003 29/06/2026 143
8034664/1 APARECIDA MIKIE TANAKA 002 22/06/2026 143
8034664/2 APARECIDA MIKIE TANAKA 002 22/06/2026 143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 007 22/06/2026 143
8036667/1 RENATA GENNARI DE MELO 002 26/06/2026 143
8036667/2 RENATA GENNARI DE MELO 002 26/06/2026 143
8036977/1 ERICA MONTEIRO SACCO DE ALMEIDA 003 29/06/2026 143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 007 17/06/2026 143
8037515/1 REGIANE ALEXANDRE DE MATOS 002 15/06/2026 143
8038139/1 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 002 30/06/2026 146
8040206/1 MARIA DO CARMO SANTOS 002 22/06/2026 143
8042811/2 ANA PAULA CORREIA ALVES 002 02/07/2026 143
8042811/3 ANA PAULA CORREIA ALVES 002 02/07/2026 143
8043850/1 ANDREIA DE MAGALHAES RIBEIRO 001 25/05/2026 143
8043850/1 ANDREIA DE MAGALHAES RIBEIRO 002 11/06/2026 143
8045518/1 KATIA AUGUSTA RADEMAKER GUIMARAES 001 25/06/2026 146
8045518/1 KATIA AUGUSTA RADEMAKER GUIMARAES 001 12/06/2026 146
8048525/1 GRAZIELA DE FREITAS MENDEZ 004 22/06/2026 143
8049696/1 ANDREZA SILVA LIMA 001 25/06/2026 143
8049696/2 ANDREZA SILVA LIMA 001 25/06/2026 143
8049858/1 ELIDA LOUREIRO JORGE DA SILVA 002 26/06/2026 143
8050228/1 JOSEANE GOMES CAMPOS 001 19/06/2026 143
8050228/1 JOSEANE GOMES CAMPOS 001 26/06/2026 143
8052841/2 LUCIANA MENEZES DE OLIVEIRA RABELO 001 11/06/2026 143
8052841/3 LUCIANA MENEZES DE OLIVEIRA RABELO 001 11/06/2026 143
8052891/3 GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 001 22/06/2026 143
8052891/3 GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 001 19/06/2026 143
8057737/1 ELIZABETE RODRIGUES OLIVEIRA MENEZES 014 22/06/2026 143
8057737/2 ELIZABETE RODRIGUES OLIVEIRA MENEZES 014 22/06/2026 143
8059179/1 JESSICA NAYARA RAMOS 003 23/06/2026 143
8065993/1 ANA MARIA DOS SANTOS GIMENEZ 001 30/06/2026 143
8068810/1 SIRLHEY CARDOSO MEIRA LEAL 002 18/06/2026 143
8068810/2 SIRLHEY CARDOSO MEIRA LEAL 002 18/06/2026 143
8077894/1 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 002 28/05/2026 143
8077894/2 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 002 28/05/2026 143
8078416/1 RAFAEL GOMES SANTIAGO 002 18/06/2026 143
8078416/1 RAFAEL GOMES SANTIAGO 001 17/06/2026 143
8079251/1 ANDRE DA SILVA TORRES 003 28/06/2026 143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 005 29/06/2026 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 005 29/06/2026 143
8079919/1 APARECIDA ADRIANA DA SILVA 001 28/05/2026 143
8080607/1 LUCIANO TADEU PEREIRA JUNIOR 002 18/06/2026 146
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 001 26/06/2026 143
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 003 29/06/2026 143
8083070/1 ILNAR ALVES DA SILVA DA COSTA 051 06/07/2026 160
8083193/1 LETICIA RIBAS FINATTI 002 29/06/2026 146
8085536/1 EUCLIDES SERENO JUNIOR 003 27/06/2026 143
8085552/2 MARIA CRISTINA TELES DE OLIVEIRA 029 06/07/2026 160
8086192/1 JULIANO MAGALHAES VIANA 001 22/06/2026 143
8086699/1 RAFAEL TENORIO DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
8087199/1 ANDREA MUXAGATA CONRADO VELOZO 005 19/06/2026 143
8087733/1 ANA PAULA PEREIRA GOMES 006 29/05/2026 143
8087997/1 MARIA RIBEIRO MELQUIDES 001 17/06/2026 143
8088055/1 SOLANGE FERREIRA DE JESUS BATISTA 002 30/06/2026 143
8088276/1 LAIS ODONELO SILVA 003 10/06/2026 146
8088772/1 FABIANA MARTINS 001 29/06/2026 143
8089540/1 MAURICIO JOSE FERREIRA LOPES 003 09/06/2026 143
8089973/1 AMANDA RODRIGUES MILAN 001 01/06/2026 143
8089981/1 GEISIELE DA SILVA MARCHAN 001 26/06/2026 143
8091684/1 CLAUDIA CARVALHO NUNES DE ASSIS 001 22/05/2026 143
8092036/1 PAULA RENATA DA PAIXAO AGRELLO 001 25/06/2026 146
8092095/1 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 001 22/06/2026 143
8092095/1 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 002 30/06/2026 143
8092095/2 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 002 30/06/2026 143
8092095/2 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 001 22/06/2026 143
8093539/1 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 001 10/06/2026 146
8093539/2 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 001 10/06/2026 146
8095604/1 PAULO ROBERTO DE SOUZA SILVA 088 06/07/2026 160
8095604/2 PAULO ROBERTO DE SOUZA SILVA 088 06/07/2026 160
8096422/1 VIVIAN FRANCO RALDES 001 24/06/2026 146
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 002 19/06/2026 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 002 22/06/2026 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 001 22/05/2026 146
8096813/1 JOAO PEREIRA DE ALCANTARA 001 22/06/2026 143
8096902/1 ERIKA LETICIA DA SILVA PRADO 003 24/06/2026 146
8099260/1 ANA ISABEL JOFRE DA SILVA 004 10/06/2026 143
8099260/2 ANA ISABEL JOFRE DA SILVA 004 10/06/2026 143
8099332/1 FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS 001 26/06/2026 143
8100152/1 RENATA ABREU DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
8100195/1 ALINE CRISTINA MATOS TEIXEIRA 001 13/06/2026 143
8104115/1 MARIA JOSE DIAS SANTOS 004 30/06/2026 146
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 002 29/06/2026 143
8109567/1 JULIANA SILVA RAMOS ROCHA 002 22/06/2026 146
8119449/1 ADRIANE CANDIDA DA SILVA 001 03/06/2026 143
8121427/1 JULIANA BASO SILVIERI RAMOS 003 29/06/2026 146
8123675/1 PATRICIA DE ALMEIDA VICENTE 005 22/06/2026 143
8125333/1 ROSIMERE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA 003 29/06/2026 143
8125546/1 LUCIELMA LOPES DE ABREU 003 18/06/2026 143
8126691/1 MARIA IRINETE LIMA MORAIS 007 22/06/2026 143
8126763/1 EDUARDO FERREIRA DE AQUINO 002 28/05/2026 143
8129134/1 ROSANIA BORGES DOS SANTOS SILVA 002 29/06/2026 143
8129134/1 ROSANIA BORGES DOS SANTOS SILVA 002 14/06/2026 143
8129355/1 ARIANA PICCOLI ZANETE 001 02/07/2026 143
8130175/1 PATRICIA ALVES VERAS 001 22/06/2026 143
8130175/2 PATRICIA ALVES VERAS 001 22/06/2026 143
8130736/1 IVANEIDE LINO ANTUNES MEDEIROS 014 25/06/2026 143
8131601/1 JANE APARECIDA RODRIGUES BELLATO 005 22/06/2026 143
8132488/1 JULIANA BORGES COSTELINI 002 25/06/2026 146
8132666/1 GISELLE SANTOS RODRIGUES 001 22/06/2026 143
8132721/1 TEODORA MARIA BRAS DA SILVA 002 27/05/2026 143
8134855/2 RUTE FERREIRA FRANCO PAONE 001 19/06/2026 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 005 29/06/2026 146
8138524/2 ANA MARIA DA SILVA 010 24/06/2026 143
8139601/2 KELLY NAXARA 014 19/06/2026 143
8139601/3 KELLY NAXARA 014 19/06/2026 143
8144214/2 MARA ALVES ROSA 003 25/06/2026 143
8144214/3 MARA ALVES ROSA 003 25/06/2026 143
8147272/3 JANAINNA BASTOS DOS SANTOS 001 19/06/2026 146
8147655/2 LUZINETE CRUZ SOUZA 001 01/07/2026 143
8147655/3 LUZINETE CRUZ SOUZA 001 01/07/2026 143
8154392/1 GLEICYANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ABREU 002 22/06/2026 143
8158860/1 ALESSANDRA MENDES VIANA SILVA 003 15/06/2026 143
8161844/1 MIRIAM OLIVEL DA SILVA 001 19/06/2026 143
8162948/1 CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 001 25/05/2026 143
8164801/1 FERNANDA APARECIDA RODRIGUES BRANCO 001 27/05/2026 143
8166234/1 PRISCILLA DEL FIORI 005 20/06/2026 143
8171696/1 MONICA XAVIER DE MELO 001 19/06/2026 143
8171742/3 MARIA DA PENHA DE JESUS SA 001 22/05/2026 143
8173885/1 DENISE CHARRONE RIBEIRO 001 20/06/2026 143
8174041/1 ERICA DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA 001 25/06/2026 143
8178895/1 FERNANDA URDIALI DA SILVA 002 30/06/2026 143
8179204/1 MARILIA CAMILE VIEIRA LEITE 002 21/05/2026 146
8179786/1 SHIRLEY DOMICIANO MARQUES DIAS 001 29/06/2026 143
8180571/1 PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 001 11/06/2026 146
8181063/1 DANIELLI DE ANDRADE SCOTTE 002 29/06/2026 143
8183091/2 EVANDRO GOMES PEREIRA 006 28/06/2026 143
8183678/2 NATANI ROSA MARCELINO 001 26/06/2026 146
8183732/1 DEBORA VELASCO ESTRELA 002 16/06/2026 143
8183902/1 ADRIANO LUIZ BRAGA 003 15/06/2026 143
8184046/1 BRUNA ABDO DE SOUZA BUENO 001 25/05/2026 143
8185191/1 MARIANA SORRENTINO SANTOS 001 19/06/2026 143
8185999/1 KLIDA PEREIRA ROCHA OLIVEIRA 001 30/06/2026 146
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 003 29/06/2026 146
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 005 22/06/2026 146
8188190/1 GABRIELA SABINO LOURENCO SILVA 001 20/06/2026 143
8193959/2 HELENA MARIA BRANDINI PINTO 003 22/06/2026 146
8194599/1 ALESSANDRA PIEDADE JACINTO 002 11/06/2026 143
8195501/1 BRUNA MACHADO MARTINS 007 19/06/2026 146
8195820/1 SILVANA PONTES FERREIRA 001 29/06/2026 143
8195820/2 SILVANA PONTES FERREIRA 001 29/06/2026 143
8195951/1 JESSICA SILVA VELLA 007 27/06/2026 146
8196478/1 SARA MENDES DE SIQUEIRA 003 30/06/2026 143
8197750/1 FERNANDA KARINA BRANCO 001 26/06/2026 143
8198055/1 SUELLEN VIDAL ARAUJO DA SILVA 003 24/06/2026 146
8198055/2 SUELLEN VIDAL ARAUJO DA SILVA 003 24/06/2026 146
8198349/1 CAMILA SILVA PITTA 005 26/05/2026 146
8199043/1 MIRIAN ALVES CAVALCANTE SILVA 022 05/06/2026 146
8200033/1 AMANDA DE SOUZA MOURA SILVA 003 29/06/2026 146
8201552/2 JAQUELINE DE OLIVEIRA CARMO 001 23/06/2026 143
8201641/1 ANA PAULA MARTINS PELAES 004 14/05/2026 143
8204926/1 RAQUEL VIEIRA BARBOSA DE CAMARGO 002 29/06/2026 146
8204926/1 RAQUEL VIEIRA BARBOSA DE CAMARGO 001 22/06/2026 146
8204934/1 ROSEMARY APARECIDA DO NASCIMENTO 004 07/06/2026 146
8205736/1 MARIA PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS DA COSTA 001 21/05/2026 143
8206414/1 ROSI MEIRE FERREIRA TABA 002 18/06/2026 143
8207496/1 CINTIA GONCALVES DE SOUZA 002 25/05/2026 143
8209766/1 JULIANA FRANCISCO DE ALMEIDA 001 22/06/2026 146
8210527/1 GISLAINE CRISTINA NERI DA SILVA 003 23/06/2026 146
8210527/2 GISLAINE CRISTINA NERI DA SILVA 003 23/06/2026 146
8211361/1 TALITA NUNES LIVIERO 002 22/06/2026 146
8211604/1 CLAUDIA OLIVEIRA DANZIGER 002 28/06/2026 143
8211671/1 ANA PAULA SANTOS FEITOSA 001 12/06/2026 143
8212031/1 RENATA APARECIDA DEPEDER DE PAIVA 001 23/06/2026 146
8212201/1 JOYCE ARIELLY DE LIMA SILVA 007 28/06/2026 146
8212805/1 CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 003 01/07/2026 143
8213437/1 ROSANA SOARES SALES 003 15/06/2026 143
8213437/2 ROSANA SOARES SALES 003 15/06/2026 143
8213828/1 YARA DA SILVA SOUSA PEREIRA 010 18/06/2026 146
8214123/1 VANESSA ELAINE SOARES 012 25/06/2026 143
8214123/2 VANESSA ELAINE SOARES 012 25/06/2026 143
8214271/1 JANAINA BARBOSA MONTES FONTANA 005 29/06/2026 146
8214719/1 ANA LUCIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE 003 23/06/2026 146
8214727/1 EUNICE MATOS DE ALMEIDA DA FONSECA 014 22/06/2026 143
8214727/2 EUNICE MATOS DE ALMEIDA DA FONSECA 014 22/06/2026 143
8215201/1 CELIA MARIA BERNARDES 001 25/05/2026 143
8215529/1 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS PANSANI 002 26/06/2026 143
8216215/1 ANDREA DA SILVA OLIVEIRA 003 10/06/2026 146
8216631/1 ALESSANDRA DIAS PIMENTA 002 25/06/2026 143
8224064/1 VANESSA APARECIDA GOMES DE ANDRADE 001 17/06/2026 143
8228710/1 JULIANA DA SILVA SOUZA 001 08/06/2026 143
8237743/1 PAULA FERNANDA CARVALHO REIS 002 29/06/2026 146
8237786/1 RENATA APARECIDA RAGAZZI MELLACI 001 17/06/2026 146
8237786/1 RENATA APARECIDA RAGAZZI MELLACI 001 23/06/2026 146
8239070/1 TAIS HELENA ALBERTI 001 11/06/2026 143
8240094/1 SOLANGE DALAROVERA 002 30/06/2026 143
8242089/1 GISLAINE VISCARDI BATAGLIA BREA 003 29/06/2026 146
8242089/2 GISLAINE VISCARDI BATAGLIA BREA 003 29/06/2026 146
8242330/1 ISIS BRANDAO NICOLETTI TIBURCIO 001 26/06/2026 143
8242607/1 VANESSA FERREIRA VASCONCELOS 018 15/06/2026 146
8243069/1 CAROLINNE ARIANNE BLASI 004 16/06/2026 146
8243069/3 CAROLINNE ARIANNE BLASI 004 16/06/2026 146
8243891/1 ELAINE DA ROCHA MARIN 005 23/06/2026 146
8246262/2 MAYRA ALECXANDRA GOMES DE SOUSA 001 29/06/2026 146
8247757/1 DANIELE FERREIRA 001 29/05/2026 143
8247986/1 TEREZINHA VANIA BATISTA LEMOS QUEIROZ 002 29/06/2026 146
8248338/1 PATRICIA MARIA DE JESUS LEOPOLDINO 004 20/06/2026 143
8248338/2 PATRICIA MARIA DE JESUS LEOPOLDINO 004 20/06/2026 143
8252718/3 GIRZELE DOS SANTOS 003 28/06/2026 146
8253862/1 KARIN DO NASCIMENTO 001 10/06/2026 143
8258228/1 SABRINA NOGUEIRA DA COSTA 001 19/06/2026 143
8258228/2 SABRINA NOGUEIRA DA COSTA 001 19/06/2026 143
8260320/1 THAIS BATISTA DA SILVA 002 02/07/2026 143
8260427/1 CAROLINE REIS BAPTISTA 007 26/05/2026 146
8261580/1 JULIA DE SOUZA LIMA 004 26/06/2026 143
8261598/2 SILVIA ALEIXO VIEIRA DE SOUZA 002 28/05/2026 143
8262934/1 INGRID ALVES LOURENCO 005 22/06/2026 143
8264449/1 MAYARA IZEDE PEREIRA RODRIGUES ALVES 001 16/06/2026 143
8267821/1 GISELE DA COSTA RODRIGUES 001 29/06/2026 143
8268304/1 RENATA ARAUJO DE LIMA 001 09/06/2026 146
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 007 27/06/2026 143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 007 27/06/2026 143
8269157/1 VITORIA NUNES DE OLIVEIRA 001 29/06/2026 143
8269963/1 RITA DE CASSIA MARQUES SIMEAO 004 14/06/2026 143
8270155/2 MILLENA SANTOS BASSANI 002 28/05/2026 143
8270431/1 ADA FIRMINA DOS SANTOS 001 22/06/2026 146
8271534/1 KAREN DAMACENO MOREIRA 002 10/06/2026 143
8273162/1 BRENDA CANTONI LOPRETE 007 18/06/2026 143
8274606/1 MARIANA OTANI CASSEB GARCIA 001 01/07/2026 146
8276005/1 BRUNA NUNES ALENCAR 003 22/06/2026 143
8279217/1 KAREN REGGIANI DIAS 001 23/06/2026 146
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 001 12/06/2026 146
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 001 22/05/2026 143
8283931/1 ANDREA DOS SANTOS SILVA 001 11/06/2026 143
8284369/1 ERICA FARIAS DE OLIVEIRA 001 29/06/2026 143
8287783/1 JAQUELINE CORREA DUARTE ASSIS 005 22/06/2026 143
8288071/1 IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 003 01/07/2026 143
8288283/1 PRISCILA TIMOTEO DA SILVA 002 22/06/2026 146
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 004 22/06/2026 143
8288551/1 ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS 001 29/05/2026 143
8288585/1 AUREA DA SILVA OTONI 003 25/05/2026 143
8357731/1 JULIANA GONCALVES DA SILVA SANSALONE 001 22/06/2026 146
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 006 19/06/2026 146
8357927/1 MARIZA DOMINGUES ALVES 001 22/05/2026 143
8357927/2 MARIZA DOMINGUES ALVES 001 22/05/2026 143
8358541/1 FERNANDA ONA 001 26/06/2026 143
8359245/1 CARLOS HENRIQUE BARBOSA FREIRE 060 04/07/2026 143
8361975/1 ANTONIA NEIDE PEREIRA DE ALENCAR 004 24/05/2026 146
8362530/1 CAMILA OLIVEIRA SANDES 005 22/06/2026 146
8362718/1 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 004 23/06/2026 146
8362718/2 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 004 23/06/2026 146
8362734/1 ANA LUCIA DOS SANTOS BIZARRO 003 29/06/2026 143
8367281/1 CATIA CASSIMIRA FUKUYOSHI 001 30/06/2026 146
8367281/2 CATIA CASSIMIRA FUKUYOSHI 001 30/06/2026 146
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 003 23/06/2026 143
8369305/1 OSVANIA APARECIDA DE SOUZA FREITAS 005 21/06/2026 143
8370001/1 GABRIELLE BARROS PEREIRA 001 23/06/2026 143
8370052/1 DEBORA CRISTINA RODRIGUES DE ALENCAR SANTANA 002 22/06/2026 146
8370095/1 ANA CLAUDIA DE CASTRO FARIA 005 29/06/2026 143
8371326/1 KATIA APARECIDA CIPRIANI 002 23/06/2026 143
8371326/2 KATIA APARECIDA CIPRIANI 002 23/06/2026 143
8371504/1 SIMONE COELHO DOS SANTOS 005 29/06/2026 146
8371571/1 LUCIENE BARBOSA SAMPAIO 003 22/06/2026 146
8372942/1 JANETE OLIVEIRA DA SILVA 014 24/06/2026 160
8373400/1 DENISE DOS SANTOS SOUZA TURUBIA 004 29/06/2026 143
8381721/1 PATRICIA MOREIRA SARAIVA 002 18/06/2026 143
8382280/1 SOLANGE DE OLIVEIRA SILVA 011 26/06/2026 160
8382689/1 JULIANA SILVA MARTINI PIPERNO 015 17/06/2026 146
8387168/1 DANIELA REBELO PINTO 002 28/05/2026 143
8387168/2 DANIELA REBELO PINTO 002 28/05/2026 143
8387931/1 JESSICA MAIRA GOMES NOGUEIRA 002 23/06/2026 143
8388253/1 TATIANE SANTANA DE SOUZA 030 25/06/2026 143
8388962/1 NATALIA GONCALVES DUARTE 004 30/06/2026 146
8388962/2 NATALIA GONCALVES DUARTE 004 30/06/2026 146
8388971/2 ERIKA CARLA TAVARES DE ANDRADE PEREZ 005 29/06/2026 146
8389136/1 GIVANETE SANTOS DE JESUS 002 22/06/2026 143
8389241/1 TIAGO EMANUEL SOARES 003 24/06/2026 146
8389403/1 NADIA SIMOES PINHEIRO DE SOUSA 007 19/06/2026 143
8393621/2 THAIS MARQUES XAVIER 003 30/06/2026 143
8393621/3 THAIS MARQUES XAVIER 003 30/06/2026 143
8393869/1 PAULA VIRGINIA ALVES PEREIRA 001 19/06/2026 143
8394091/1 GISLAINE LAZARO PAVANI 004 23/06/2026 146
8394644/1 TALITA TORREZAN 005 29/06/2026 146
8394784/1 ANTONIA LUIZA DE PAULA MARIANO 001 25/05/2026 143
8394784/1 ANTONIA LUIZA DE PAULA MARIANO 001 30/06/2026 143
8395586/1 RAQUEL HELEM LOPES 003 15/06/2026 143
8396311/1 EDNA PAULINA DE ALMEIDA 001 28/05/2026 143
8396311/2 EDNA PAULINA DE ALMEIDA 001 28/05/2026 143
8397694/1 AUREA DE MEDEIROS RODRIGUES 004 26/05/2026 143
8398020/1 JADE DROZINA MENDES COOLEY 020 15/06/2026 143
8398631/1 FLAVIA LUKSYS 002 30/06/2026 146
8399701/1 NATALIA ADRIANA CONSOLMAGNO FETT 001 30/06/2026 146
8400458/2 BRUNO FURLANETTO DA SILVA 002 18/06/2026 143
8402213/2 SILVIA MARIA MANTOVANI DE ANDRADE 004 29/06/2026 143
8402272/3 BRUNA BAUMGARTNER SILVA 001 19/06/2026 143
8404496/1 VANDA FERREIRA BARBOTE 003 23/06/2026 146
8406120/2 JAMILA PRATA AGUIAR 001 29/06/2026 146
8406120/2 JAMILA PRATA AGUIAR 003 26/06/2026 146
8406120/2 JAMILA PRATA AGUIAR 001 25/06/2026 146
8406375/2 FLAVIO MATOS GARBIN 002 29/06/2026 143
8406723/1 KELLY PARRA DOS SANTOS VEIGA 004 30/06/2026 146
8408718/1 PATRICIA DOS SANTOS DE MORAES 003 22/06/2026 146
8409056/1 ALINE DA SILVA LIRA 002 25/06/2026 146
8409056/1 ALINE DA SILVA LIRA 008 29/06/2026 146
8413461/1 JANETE DE SOUZA SILVA 005 29/06/2026 143
8414238/1 FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA PRESOTTO 003 18/06/2026 146
8414343/1 GEISA APARECIDA DE OLIVEIRA NUNES 035 06/07/2026 160
8416745/1 ERIKA SANTOS DE SOUZA 002 25/06/2026 143
8416745/1 ERIKA SANTOS DE SOUZA 003 30/06/2026 143
8416818/1 GRAZIELI RODRIGUES EZEQUIEL 001 22/06/2026 143
8416834/1 MICHELLY SANTOS VENTURA 001 28/05/2026 143
8416974/1 FABIANE LOIOLA DE OLIVEIRA 002 25/06/2026 146
8416974/1 FABIANE LOIOLA DE OLIVEIRA 005 28/06/2026 146
8417181/1 JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS 005 22/06/2026 143
8418705/1 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 22/06/2026 143
8418705/2 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 22/06/2026 143
8420491/1 BRUNO LOPES FONSECA 002 28/06/2026 143
8420661/1 CAMILA DOS SANTOS PAULO 005 25/05/2026 143
8420793/1 KATIA CRISTINA FEITOZA 007 10/06/2026 143
8421404/2 LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA 005 26/06/2026 146
8421480/1 SILVANA MARONDES LIMA DIAS 001 29/06/2026 143
8423911/1 ADRIANA BARRA WOLOCHYN 003 17/06/2026 146
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 002 18/06/2026 143
8431469/1 VIVIANE COSTA LOURENCO 003 24/06/2026 146
8431884/2 ANDERSON MAURICIO DE ARAUJO 001 10/06/2026 143
8434565/3 ANA LILIA JACOBINO DE SOUSA 001 12/06/2026 143
8437670/2 FABIANA NOVAIS DOS SANTOS 003 29/06/2026 143
8438641/4 THAIS SANTOS ARRAES LUSTOSA 002 18/06/2026 143
8440689/2 ADRIANO ALVES SILVA 001 28/05/2026 143
8442266/1 GRAZIELE DE SOUZA SANTOS DE LIMA 002 22/06/2026 146
8444722/1 KATIA OLIVEIRA DA SILVA VIANA 003 10/06/2026 143
8444722/2 KATIA OLIVEIRA DA SILVA VIANA 003 10/06/2026 143
8447233/1 SHEILA SILVA ARAGAO PEREIRA 001 30/06/2026 143
8448515/1 MARINEIDE OLIVEIRA PORTO 001 19/05/2026 143
8448744/1 EDINICE GUIMARAES CAVALCANTI DE SOUZA 007 29/06/2026 143
8448990/1 TIRRENI MOTTA REIS MATTIAZO 001 29/05/2026 143
8450153/1 SHEYLLE APARECIDA DE SOUSA PEREIRA 007 23/06/2026 146
8451109/1 OLIVIA CRISTINA GALERA 007 09/06/2026 143
8451109/2 OLIVIA CRISTINA GALERA 007 09/06/2026 143
8451192/1 ILDEVONE ANDRADE ALMEIDA 001 19/06/2026 143
8451346/1 CAMILA BERNAL FORTUNA GOMES CORREA 002 25/06/2026 143
8451818/1 JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA 004 23/06/2026 143
8451818/2 JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA 004 23/06/2026 143
8452750/1 JULIANA DE MACEDO ALEXANDRE 004 23/06/2026 143
8452776/1 MERILIS SUSAN RICCI 001 22/06/2026 143
8453489/1 JENNIFER EMILIA MELLO 001 26/06/2026 143
8454523/1 HELOISE VITORIA DACOME DO AMARAL 005 29/06/2026 146
8457158/1 SARAH NARANJO VIANA 002 25/06/2026 143
8457158/3 SARAH NARANJO VIANA 002 25/06/2026 143
8457492/1 FILIPE DE SOUSA SILVA 001 30/06/2026 143
8459584/1 MARCO ANDRE IUCIUNAS DANIEL 001 30/06/2026 143
8459584/2 MARCO ANDRE IUCIUNAS DANIEL 001 30/06/2026 143
8462208/1 PHILIPE ALBINO NOBREGA DA SILVA 001 22/06/2026 143
8462208/2 PHILIPE ALBINO NOBREGA DA SILVA 001 22/06/2026 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 002 18/06/2026 146
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 001 26/06/2026 143
8462691/1 RAFAEL FERNANDO HONORIO 003 22/06/2026 146
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 001 26/05/2026 143
8464511/1 MICHELE PEREIRA NOGUEIRA 002 29/06/2026 146
8464863/1 MARINA SILVA DE BRITO 001 21/05/2026 143
8465011/2 BRUNA ALONSO RODRIGUES 004 01/07/2026 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 002 02/07/2026 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 001 26/06/2026 143
8466050/1 PAULA BELLARD 001 22/06/2026 143
8466394/1 FABIOLA ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTILHO 005 29/06/2026 143
8468079/1 KETLEN FLAVIA FELIX DA SILVA 006 17/06/2026 146
8468117/1 PATRICIA DE SOUZA FERREIRA DA CRUZ 002 22/06/2026 143
8469725/1 KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 004 30/06/2026 143
8469822/1 MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA 001 18/06/2026 143
8470278/1 CARLOS RODRIGO ALVES DA SILVA 001 26/06/2026 143
8470324/1 TATIANA COQUEIRO DOS SANTOS DUARTE 002 22/06/2026 146
8482055/1 YARA AMANDA DE JESUS ABREU 001 25/05/2026 143
8483264/1 ROBERTA SILVIA BRANCAGLION 001 15/06/2026 143
8484201/1 BRUNO BRAMBILLA BELO GONCALVES 001 30/06/2026 143
8486077/1 LETICIA DE FREITAS MENDONCA 005 26/06/2026 146
8491798/1 MARIANA FILGUEIRAS TIMOTEO NASSIF 005 29/06/2026 146
8491798/1 MARIANA FILGUEIRAS TIMOTEO NASSIF 004 23/06/2026 146
8491909/1 ALINE NASCIMENTO MARQUES 002 18/06/2026 146
8492611/1 ROSELI MARIA MONTEIRO 002 11/06/2026 143
8493375/1 PATRICIA CRISTIANE SILVA 002 22/06/2026 143
8493375/1 PATRICIA CRISTIANE SILVA 001 19/06/2026 143
8496773/1 HELOISA HIRAI HECKER 002 29/06/2026 143
8498113/1 MARINA MALHEIROS SANTIAGO 004 21/05/2026 146
8499276/1 DARLAN DA CONCEICAO NEVES 005 29/06/2026 143
8499276/2 DARLAN DA CONCEICAO NEVES 005 29/06/2026 143
8499471/1 ANTONIO MARIO CARDOSO DA SILVA 001 22/05/2026 143
8499616/1 JUCELIA PEREIRA COSTA 001 22/06/2026 143
8500193/1 VANDRIGO LUGAREZI MAGALHAES 001 18/06/2026 143
8500304/1 DIEGO ARAUJO DE AGUIAR 001 25/06/2026 143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 001 18/06/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 25/05/2026 143
8506582/1 REGINA CELIA GONCALVES MATEUS 012 25/06/2026 160
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 005 22/06/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 005 22/06/2026 143
8510903/1 JAQUELINE VICENTINI FERNANDES 001 26/06/2026 143
8511136/1 HEIDE SOUSA AGUIAR 003 20/06/2026 146
8511454/1 KAREN CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS SOUZA 001 11/06/2026 143
8514020/1 LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 003 17/06/2026 146
8514020/1 LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 004 23/06/2026 146
8515590/1 ANDREIA VIRGILIO BARCELOS 002 29/06/2026 143
8515972/1 GLAUCIA BARRETO RIQUEZA CORREIA 007 23/06/2026 143
8516120/1 EUSTANIA DE ARAUJO OLIVEIRA 005 30/06/2026 143
8535779/1 GABRIELA DE ALMEIDA BARIZZA 010 22/06/2026 143
8536333/1 TATIANA MELO PARRA 002 28/05/2026 143
8536953/1 JANAINA LUIZ DIAS CASTANHEIRA 005 22/06/2026 146
8537054/1 ANA EGLI CARVALHEIRO CALCIC BARROS 005 22/06/2026 146
8537402/1 MARLUCIA DOS SANTOS 003 23/06/2026 146
8537941/1 MONICA DE SOUZA FERREIRA 001 15/06/2026 146
8537941/1 MONICA DE SOUZA FERREIRA 001 16/06/2026 146
8540101/1 CARLOS EDUARDO SANTOS RIBEIRO DIAS 001 25/05/2026 143
8540543/1 JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 001 08/06/2026 143
8540543/1 JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 001 29/06/2026 143
8540543/2 JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 001 08/06/2026 143
8540543/2 JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 001 29/06/2026 143
8546452/1 SILVIA ROBERTA EUFRASIO DE SOUZA 001 29/06/2026 143
8547378/1 VAGNA DE LIMA CANONACO 001 29/05/2026 143
8547378/2 VAGNA DE LIMA CANONACO 001 29/05/2026 143
8548820/1 ALINE DE ALMEIDA SOUZA SILVA 001 11/06/2026 143
8572291/1 ISABEL CRISTINA BELTRAN BIO 001 23/06/2026 143
8572291/2 ISABEL CRISTINA BELTRAN BIO 001 23/06/2026 143
8572372/1 JULIANA GUIMARAES SILVA 002 29/06/2026 143
8572372/1 JULIANA GUIMARAES SILVA 007 07/06/2026 146
8572631/1 TAMIRES BRAGA SOLDO FERREIRA 005 23/06/2026 146
8573085/1 ALINE JARDIM DOS SANTOS 001 23/06/2026 146
8574880/2 SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 003 29/06/2026 143
8579016/2 JOSE ROBERTO CALIMAN JUNIOR 002 25/06/2026 143
8579393/3 GIOVANA RODRIGUES MUNIZ BOMFIM 001 19/06/2026 143
8580065/2 TATIANE ELLEN DINIZ TEIXEIRA 021 16/06/2026 160
8581053/2 PAULA CAROLINE HWANG TAMINOTO 001 19/06/2026 143
8590907/1 JULIANE GABRIELE DA SILVA 001 23/06/2026 143
8591539/1 ANDREA GUTIERRE VALADARES 004 26/05/2026 143
8592063/1 ANDRE LUIS DA SILVA FERREIRA 001 26/05/2026 143
8597561/1 JULIANA DOMINGOS DA SILVA 003 23/06/2026 143
8597758/1 MARILIA PRATES LESSA SIQUEIRA 001 20/05/2026 143
8598649/1 ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 002 29/06/2026 146
8773891/1 IZABEL ALVES COELHO 005 15/06/2026 146
8774595/1 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 001 26/06/2026 143
8774595/2 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 001 26/06/2026 143
8789282/1 ANA CLAUDIA RODRIGUES NOVAES 005 29/06/2026 146
8790221/1 EVANIA GONCALVES GOULART 001 30/06/2026 143
8790540/1 VANESSA GOUVEIA DE MACEDO BENACCHIO 004 30/06/2026 146
8791929/1 SILVIA APARECIDA BRAZ RODRIGUES 005 29/06/2026 143
8793077/1 ADRIANA DA SILVA CARVALHO PRUDENCIO 001 27/06/2026 143
8793077/1 ADRIANA DA SILVA CARVALHO PRUDENCIO 001 26/06/2026 143
8793077/2 ADRIANA DA SILVA CARVALHO PRUDENCIO 001 27/06/2026 143
8793077/2 ADRIANA DA SILVA CARVALHO PRUDENCIO 001 26/06/2026 143
8795207/1 NIANI COSTA DE MORAES 001 20/06/2026 143
8795746/1 ELIZANGELA DA SILVA ARANHA OLIVEIRA 003 29/06/2026 143
8796637/1 JULIANA GODOI MARQUES 005 22/06/2026 143
8796955/1 ADRIANA TERESINHA VERONEZ 001 11/06/2026 143
8797102/1 ROSANGELA APARECIDA DE ANDRADE MOURA 002 11/06/2026 143
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 002 29/06/2026 146
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 001 25/05/2026 143
8799172/1 NILRANIA MENDONCA FORTES 007 30/06/2026 143
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 001 22/06/2026 146
8816328/4 MARCIA CRISTINA SIQUEIRA MANCUSO 001 19/06/2026 143
8816581/2 ALINE PEREIRA CIRQUEIRA 007 22/06/2026 146
8818711/2 GISELE DE TOLEDO CHAVIER 001 25/06/2026 143
8819238/2 NAYLAN LUIZA DOS SANTOS 007 11/06/2026 146
8819238/3 NAYLAN LUIZA DOS SANTOS 007 11/06/2026 146
8820945/2 GABRIELA RIBEIRO DE SOUZA 002 29/06/2026 143
8821437/2 CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 002 18/06/2026 143
8822140/2 REGIANE CAVALCANTI SOARES DE LIMA 032 27/06/2026 160
8823111/2 SILVIA MARQUES DE ARAUJO 001 24/06/2026 146
8823804/2 BRUNO MELO DAMASCENO 002 17/06/2026 143
8829756/2 DEBORA ALMEIDA DOS SANTOS 003 24/06/2026 146
8830622/2 BEATRIZ CRISTINA DE SOUZA FARIAS NERIS 001 25/05/2026 143
8834237/4 FABIANA FERREIRA MENDES 001 18/06/2026 143
8834717/2 JULIANA CAVICHIA 004 07/06/2026 143
8837724/2 CAROLINE MARINOTTO DE LIMA 023 06/07/2026 160
8843091/2 LIGIA MARCANTONIO 003 01/07/2026 143
8853355/2 THAIS TORRES FELIX SOARES 001 29/06/2026 143
8854432/2 ARIANI DOMINGUES RIBEIRO 003 25/05/2026 146
8858241/1 ANA MARTINS PAIVA 003 29/06/2026 143
8859175/1 MECIA COSTA DIAS ALISHAH 003 29/06/2026 146
8860246/2 ERIKA VIGNOLI 004 23/06/2026 146
8860246/2 ERIKA VIGNOLI 001 29/06/2026 143
8860327/2 JULIANA ROBERTA CUNHA SANTOS 002 22/06/2026 143
8865361/1 AGATHA MELISSA LUZ DE OLIVEIRA 001 23/06/2026 146
8868158/1 JESSICA APARECIDA CONCENTINO RODRIGUES 007 22/06/2026 143
8871868/2 INGRID REIS DO NASCIMENTO 004 23/06/2026 146
8877807/1 VANESSA LEITE RIBEIRO 002 23/06/2026 146
8880085/2 ALINE NASCIMENTO DE SOUZA 003 10/06/2026 143
8880085/3 ALINE NASCIMENTO DE SOUZA 003 10/06/2026 143
8880191/1 BRUNA APARECIDA BEGATTINI MARTINS 005 25/05/2026 143
8895201/1 SHEILA NANTES ALCADE ALVES DE MOURA 003 29/06/2026 143
8896364/1 BIANCA ANDREUCCI LEMOS BENTO 001 30/06/2026 146
8896739/1 CAMILA ALVES MARTINS VACCARI 005 29/06/2026 143
8898804/1 JULIANA BATISTA 003 08/06/2026 143
8898952/1 SUELLEN RODRIGUES MOTA 001 26/06/2026 146
8899843/1 ALINE ANDRUCHECHEN BORGES 001 12/06/2026 143
8900400/3 SARA FLORIANO NUNES 002 27/05/2026 143
8905304/1 JOSIMEIRE NUNES DE CARVALHO REZENDE 003 28/06/2026 143
8905568/1 ELISANGELA LAPA DOS SANTOS SALES 007 26/06/2026 146
8916063/1 FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 005 29/06/2026 143
8917094/1 LEILIANE EVANGELISTA DE AQUINO 008 29/06/2026 143
8918805/1 FLAVIA CARNEIRO DE CARVALHO FREIRE DIAS 002 28/05/2026 143
8919291/1 ELLEN BORGES MORAES 001 30/06/2026 143
8919798/1 AMANDA SPIONI JOVITA VIANA 001 25/06/2026 146
8920478/1 PAULA ROBERTA DA SILVA 006 19/06/2026 143
8921598/1 TANIA BATISTA FERREIRA DOS SANTOS 061 18/06/2026 143
8922012/1 CAMILA IZABEL GONCALEZ HEMMEL 003 26/05/2026 146
8924252/1 TATIANA DE MELO LIMA 007 18/06/2026 143
8931453/2 KARINA GOMES DE BRITO AYRES 002 18/06/2026 143
8934436/1 KAREN CRISTINA DE MENESES AZAMBUJA 002 29/06/2026 146
8936323/1 JAIRO JOSE DA SILVA MOURA 001 24/06/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 001 08/06/2026 146
8965030/2 ELIANE BELO DA SILVA BUENO 002 06/07/2026 160
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 002 02/07/2026 143
8976678/1 ARIEL DE ANDRADE LIMA MARTINS 001 01/07/2026 143
8977011/1 PAULA DA ROCHA CLAUDINO 001 19/06/2026 143
8977518/2 BEATRIZ ABRANTES DE OLIVEIRA 004 22/06/2026 143
8977518/2 BEATRIZ ABRANTES DE OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
8977551/1 BIANCA RODRIGUES DA SILVA 004 26/05/2026 143
8977551/1 BIANCA RODRIGUES DA SILVA 002 17/06/2026 146
9127330/1 KARINNA SOUZA DE AQUINO 001 24/06/2026 146
9128069/1 ANGELA REGINA MIRANDA CREM 003 25/05/2026 143
9128522/1 EVA ANGELICA NASCIMENTO SANTIAGO 007 29/06/2026 143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 001 29/06/2026 146
9140760/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 002 22/06/2026 146
9165576/1 SHEILA NUNES LIMA 003 27/05/2026 143
9176560/1 BARBARA PEREIRA MAZUR LIMA 002 25/05/2026 146
9177485/1 EVELYN GRACE TAKESHITA DE PAULA 004 26/06/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 29/06/2026 143
9182349/1 REGINA APARECIDA FERNANDES SALLES 001 18/06/2026 143
9182349/1 REGINA APARECIDA FERNANDES SALLES 001 17/06/2026 143
9217053/1 JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 002 02/07/2026 143
9217053/1 JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 003 25/06/2026 143
9217487/1 FABIOLA FERREIRA DOS SANTOS 001 30/06/2026 143
9268090/1 BEATRIZ DE LIMA SAES 001 18/06/2026 143
9292748/2 JAQUELINE CRUZ DA SILVA VIEIRA 005 27/05/2026 143
9305637/1 AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 003 29/06/2026 143
9329102/1 DANIELE OLIVEIRA SILVA 001 29/05/2026 143
9329285/1 JESSICA MACHADO RAFAEL 001 29/06/2026 143
9329994/1 MARCIE LANCIONI VANIQUE 002 22/06/2026 143
9331468/1 MARINA KLAUTAU FELIPE 003 19/06/2026 143
9331581/1 PEDRO MOURA LEITE RIBEIRO 002 23/06/2026 146
9331760/1 CAROLINE KARNIOL LAMBERT 002 25/05/2026 143
9332171/1 CAROLINA FIGUEREDO RAGASSI SILVA 001 16/06/2026 146
9332171/1 CAROLINA FIGUEREDO RAGASSI SILVA 004 17/06/2026 146
9332553/1 PATRICIA CARNEIRO PASTORELLO 005 21/06/2026 143
9332910/1 PATRICIA MOURA RODRIGUES DANTAS 002 28/06/2026 146
9332910/1 PATRICIA MOURA RODRIGUES DANTAS 002 24/06/2026 146
9333983/1 ESTHEFANY CAROLINE LIMA SILVA 002 30/06/2026 143
9334211/1 MARINA GIOVANNETTI BACELLAR DO CARMO 002 21/05/2026 143
9335102/1 JULIANA FELIZARDO NUNES PAIVA 003 21/06/2026 143
9336346/1 BRUNA GOMES BEZERRA 007 21/06/2026 146
9337334/1 ANA CAROLINA SCIARELI 005 23/06/2026 146
9337750/1 DEBORA ACIRON POCAS DE ALMEIDA PAZZINI 002 28/05/2026 143
9337997/1 NATALIA MARIANO DE GODOY 013 25/06/2026 143
9338021/1 ALESSANDRA SALES CARDOSO 003 27/05/2026 143
9340530/1 CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES 014 24/06/2026 143
9340718/1 BIANCA OLIVEIRA LEMOS VILELA 010 23/05/2026 146
9340718/1 BIANCA OLIVEIRA LEMOS VILELA 012 22/06/2026 146
9341081/1 PRISCILA DA SILVA SANTOS 001 18/06/2026 146
9342575/1 ALINE SIMPLICIANO CARVALHO 001 20/06/2026 146
9342575/1 ALINE SIMPLICIANO CARVALHO 005 21/06/2026 146
9342583/1 JULIANA RODRIGUES DE SOUZA 007 21/06/2026 146
9342621/1 PATRICIA MARIA DE SOUZA MENEZES 001 26/06/2026 146
9343750/1 ELAINE AZEVEDO COSTA DE FRANCA 001 26/06/2026 143
9345256/1 RAISSA DE MIRANDA PINTO 003 22/06/2026 146
9345256/2 RAISSA DE MIRANDA PINTO 003 22/06/2026 146
9345329/1 GABRIELA TARGAT RODRIGUES SAMPAIO 004 30/06/2026 146
9345558/1 CAMILA FERREIRA DE SOUZA 001 22/05/2026 143
9345621/1 DANIELE CRISTINA DE CAMPOS RODRIGUES 013 20/06/2026 143
9347101/1 CAROLINA BARROSO DE SOUZA 005 30/06/2026 146
9347381/1 CAIO VINICIUS QUIRINO FELIX DE OLIVEIRA 004 20/06/2026 143
9347488/1 ALESSANDRA MACEDO DE MOURA 005 01/07/2026 143
9347500/1 MELINA DE CARVALHO RIBEIRO 006 21/06/2026 143
9347666/1 AMANDA DE LIMA NASCIMENTO 001 10/06/2026 143
9348433/1 PATRICIA HELENA TULIO FARIAS 004 30/06/2026 146
9348433/2 PATRICIA HELENA TULIO FARIAS 004 30/06/2026 146
9348549/1 GIANE SILVA DE AZEVEDO COUREL 001 22/06/2026 143
9351485/1 HENRIQUE MORAES LACHI 002 18/06/2026 143
9352147/1 FERNANDO LEITE MIRANDA 001 30/06/2026 143
9352635/1 GUSTAVO DEL BOSQUE FESTINE 002 22/06/2026 143
9353411/1 BRUNO JOSE OLIVEIRA 002 18/06/2026 143
9353411/1 BRUNO JOSE OLIVEIRA 001 22/06/2026 143
9353836/1 ELAINE THAIS DOS SANTOS CRUZ 001 27/05/2026 143
9353917/1 ISABELLA DE CASTRO ANCHIETA 001 29/06/2026 143
9354417/1 ALEXSANDER GOMES DE HOLANDA 001 11/06/2026 143
9355146/1 ANGELA GUILHERME DA SILVA 001 26/06/2026 143
9355499/1 KELLY XIMENES DA CUNHA 002 25/06/2026 143
9355901/1 PEDRO HENRIQUE MONTEMURRO GRALHA 001 19/06/2026 143
9356401/1 DEBORAH REGINA SALIM 001 26/06/2026 143
9357114/1 AMANDA FERRAZ DA CRUZ 021 16/06/2026 160
9360107/1 CAMILA LUZ SOARES 001 27/06/2026 143
9360182/1 GILCIMAR SOARES DA SILVA 001 22/06/2026 146
9360506/1 ISABELA BELMIRA SANTOS GIAROLA 002 18/06/2026 143
9362461/1 JULIA BITTENCOURT BARBOSA CORREA 001 22/06/2026 143
9362495/1 BEATRIZ VERDASCA ACETO 001 17/06/2026 143
9362495/1 BEATRIZ VERDASCA ACETO 001 18/06/2026 143
9364331/1 BEATRIZ FOGANHOLI GOMES DE MOURA 002 26/05/2026 143
9365117/1 MARINA DOS SANTOS GALENO 001 18/06/2026 143
9365699/1 JULIANA APARECIDA MARTINS 063 06/05/2026 160
9368612/1 PETERSON ROGE SAMPAIO FERNANDES 001 22/06/2026 143
9368787/1 ERICA ALVES DE FREITAS 001 30/06/2026 143
9369252/1 CLAUDIO EXPEDITO GONCALVES BORGES 002 26/06/2026 143
9370030/1 JULIANA VOSS ROLANDO CASPAR 002 27/05/2026 143
9371044/1 CRISTIANE PAULA MENEGON DE CASTILHO 001 26/06/2026 143
9371249/1 FERNANDO ULISSES MENDONCA SERAFIM 001 30/06/2026 143
9371664/1 MARCO AURELIO CARDOSO MOURA 002 28/05/2026 143
9372253/1 THABATA DIAS HAYNAL 002 17/06/2026 143
9372865/1 DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 002 23/06/2026 143
9372903/1 SILVIO CESAR DE FRANCA 001 30/06/2026 143
9373560/1 ARIANE ALVES DOS SANTOS 007 21/06/2026 143
9373616/1 ANA KAROLINE FERREIRA DE SENA 002 09/06/2026 146
9373616/1 ANA KAROLINE FERREIRA DE SENA 003 22/06/2026 146
9374574/1 ARIEL AMADO FERREIRA 003 29/06/2026 143
9375872/1 RUTE TEIXEIRA DE MACEDO 006 26/06/2026 143
9390103/1 DANILO MARTI NASCIMENTO 003 28/06/2026 143
9404988/1 DANIEL DE MOURA DIVINO FILHO 001 29/05/2026 143
9405054/1 BEATRIZ MELEIRO TEIXEIRA 002 17/06/2026 143
9405119/1 FERNANDA GONCALVES DE JESUS 001 01/07/2026 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 004 30/06/2026 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 001 29/06/2026 143
9406379/1 THALITA MARANGON BIAO 002 22/06/2026 143
9428372/2 IAGO VIEIRA SANTOS 005 22/06/2026 143
9447504/1 GISELI DIAS DOS SANTOS SILVA 004 26/06/2026 146
9447504/1 GISELI DIAS DOS SANTOS SILVA 004 19/06/2026 146
9447822/1 KAREN SILVA SANTOS 002 28/06/2026 143
9456325/1 ALEXANDRE MORALES FACCI 003 14/06/2026 143
9459308/1 BARBARA SOUZA SANTOS 001 19/06/2026 143
9459308/1 BARBARA SOUZA SANTOS 001 22/06/2026 143
9459669/1 STEFFANIE KELLY DA SILVA 001 16/06/2026 143
9460403/1 MATHEUS GIARIN SANTOS 001 22/06/2026 143
9460918/1 MARIANA FERREIRA OVILLE PEREIRA 001 20/05/2026 143
9461051/1 BIANCA VICTORIA ROCHA 002 19/06/2026 143
9461906/1 ERICA DE LIMA GONCALVES DOS SANTOS 001 26/06/2026 143
9465049/1 MARIA EDUARDA SANTANA RODRIGUES 003 18/06/2026 143
9465537/1 CINTIA REGINA MARGARIDA 001 25/05/2026 146
9466487/1 CLARICE ANDRADE BRITO 002 22/06/2026 146
9466584/1 BRUNA CRISTINA FERREIRA CHARLES 001 18/06/2026 143
9466681/1 KAREN DANUBIA DA SILVA REIS 002 10/06/2026 143
9466916/1 TELMA LOPES 002 15/06/2026 146
9466932/1 MARIA FERNANDA SOARES 002 21/05/2026 143
9467343/1 DANIELA MAGALHAES DA SILVA 001 27/06/2026 143
9468919/1 ANDREA CRISTINA GONCALVES RIBEIRO 001 17/06/2026 146
9469923/1 ADEH SANTOS COSME 001 15/06/2026 143
9470239/1 DANIELE NATALIA DE SOUZA 001 26/06/2026 143
9471898/1 DANIELE RIBEIRO PARDIM 001 26/06/2026 143
9477411/1 CLAUDIA MARTINS DOS SANTOS 002 25/05/2026 143
9560831/1 EMMANUELE CRISTINA PEDROSO 013 05/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIENCIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8310661/5 FABIANA SANTOS DE PAULA SILVA 003 28/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 002 22/06/2026 143
5812445/4 VIVALDO DA SILVA GOMES 002 10/06/2026 143
5882320/2 HELIO FERRARI FILHO 005 22/06/2026 143
6202918/1 BERENICE MONPEAN DE FREITAS 001 28/06/2026 143
6252494/1 JURANDIR PEREIRA DA MATA 003 23/06/2026 143
6581919/1 MAURICIO CAETANO MACHADO 002 13/06/2026 143
6581919/1 MAURICIO CAETANO MACHADO 007 21/06/2026 143
6581986/1 RONALDO GONCALVES 001 19/06/2026 143
6743943/1 ALEX FERNANDES DA SILVA 003 12/06/2026 143
6744427/1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 001 21/06/2026 143
6745652/1 ALEX ISSA AMARA 007 12/06/2026 143
6745989/1 CLAUDIO DA SILVA 003 17/06/2026 143
6806724/1 ANA PAULA TARGINO 001 26/05/2026 143
6806929/1 GILSON JOSE DA SILVA 002 06/07/2026 160
6828256/2 FABIOLA WHITAKER DOS SANTOS 012 21/06/2026 143
6828256/2 FABIOLA WHITAKER DOS SANTOS 005 01/07/2026 143
6841317/2 ANDREIA AUGUSTA MARTINS 001 02/06/2026 143
6961258/2 MARCIO ANDRE FONTES 001 19/06/2026 143
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 001 25/06/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 003 26/06/2026 143
7089368/1 EMERSON RIBEIRO JUVENAL 001 27/06/2026 143
7232004/4 GISELLE APARECIDA DOS SANTOS 003 19/06/2026 143
7326815/1 ROSIMEIRE BARBOSA DE ALMEIDA SANTOS 003 19/06/2026 143
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 003 24/06/2026 143
7334940/1 RICARDO FRANCO DE MELO 070 06/07/2026 160
7338112/2 CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 27/06/2026 143
7345232/1 IANI MARLISA DE OLIVEIRA BIFON 005 13/06/2026 143
7407092/1 JULIO SERGIO DE MATTOS 006 27/06/2026 143
7407785/1 ATANAZIO ALVES SOUZA FILHO 066 05/06/2026 160
7418604/1 FERNANDO AMERICO DA SILVA 001 29/06/2026 143
7418604/1 FERNANDO AMERICO DA SILVA 005 19/06/2026 143
7560486/1 FABIO APARECIDO RIBEIRO 001 13/06/2026 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 001 19/06/2026 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 001 29/06/2026 143
7598009/1 GILDAZIO CHAVES DA SILVA 001 11/06/2026 143
7710658/1 PATRICIA DOS SANTOS SOUZA CALDAS 003 21/06/2026 146
7718624/1 SAMUEL HONORIO CORREA 002 11/06/2026 143
7741391/1 ITAMAR LUIZ PIM 088 01/06/2026 160
7885172/1 PATRICIA SANTANA DE OLIVEIRA 005 19/06/2026 143
7885199/1 MICHELLE PINHO DE OLIVEIRA 002 11/06/2026 143
7885644/1 SIMONE CRISTINA SILVA DE SA 064 05/05/2026 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 002 28/06/2026 143
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 001 26/06/2026 143
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 001 28/06/2026 143
8159131/1 MONICA MORAES DA SILVA 003 11/06/2026 143
8439524/1 RAFAEL OLIVEIRA PEREIRA 001 20/06/2026 143
8487669/1 FABIANA DE ARAUJO MARCIANO 001 30/06/2026 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 002 17/06/2026 143
8543984/1 TATIANA CONCEICAO SILVA 002 01/07/2026 143
8545286/1 EDSON MACEDO DIAS 002 26/06/2026 143
8548170/1 MARILENE TOMAZ DE SANTANA LISBOA 001 06/07/2026 160
8548218/1 FAGNER DA SILVA CORREIA 003 18/06/2026 143
8561257/1 PAULO VITOR BARBOSA 001 11/06/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 002 14/06/2026 143
8569401/1 BRUNO JOSE NAGLIATI INACIO 001 20/06/2026 143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 001 28/06/2026 143
9167561/1 ICARO MUNIZ DE SOUZA 001 28/06/2026 143
9168583/1 JOSE AMAILSON PEREIRA SANTOS 004 23/06/2026 143
9168745/1 REIDRICK DOS REIS NASCIMENTO 001 13/06/2026 143
9168770/1 JONATAM APARECIDO DA SILVA 001 21/06/2026 143
9169211/1 DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 001 11/06/2026 143
9171380/1 ALAN PEREIRA DA SILVA 003 12/06/2026 143
9173234/1 JOSE AUGUSTO SILVA TONICO 002 22/06/2026 143
9175466/1 FELIPE MALDONADO RAMON DE SOUZA 001 18/06/2026 143
9206124/1 CARLOS ENRICO ALENCAR DA SILVA 002 22/05/2026 143
9206507/1 JOHNNY BERNARDO DA SILVA 090 27/05/2026 160
9206566/1 EMMANOEL ARAUJO DE LIMA 001 28/06/2026 143
9273590/1 BRUNO HENRIQUE MOREIRA MARQUES 001 24/05/2026 143
9278214/1 VITOR RUBENS REIS 014 23/06/2026 160
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 001 17/06/2026 143
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 002 18/06/2026 143
9420061/1 PAULO SERGIO VIANA CARIAS 001 17/06/2026 143
9450246/1 MARILIA TAVEIRA DOS SANTOS 002 20/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8773327/1 FERNANDA EZIDIO MODESTO 004 23/06/2026 146

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7608853/1 FRANCISCO JOSE SANTOS DE MORAES 018 30/05/2026 143
7760892/1 LUCIANA MOURA GORI 020 11/06/2026 146
7922825/1 MARCELO LEITE XIMENEZ 014 11/06/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7172451/2 ALEXANDRA RAQUEL DOS SANTOS PRADO 001 02/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8009953/2 ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 001 26/06/2026 143
8375151/1 MARINES SENA FLAUZINA LOPES 003 30/06/2026 146
8377065/1 VANESSA APARECIDA DOS REIS 003 16/06/2026 143
8377413/1 CRISTIANE APARECIDA DE CASTRO SILVA 002 25/06/2026 143
8379271/1 CLEUZA PEREIRA DAVID DA SILVA 003 26/06/2026 143
8381135/1 SILVIA NUNES DA SILVA 003 17/06/2026 143
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 001 22/06/2026 143
8440751/1 SONIA REGINA GUIMARAES LAURIANO BAPTISTA 003 17/06/2026 143
8441821/1 MARISTELA SIVIDINI MOREIRA 001 30/06/2026 143
8476721/1 ERIKA REGINA DAS DORES 001 29/06/2026 143
8522961/1 KATHERINE DEL CARMEN HERRERA QUEZADA 001 26/06/2026 143
8529957/1 THAIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA SANTOS 001 25/06/2026 146
8555362/2 OLINTO FONSECA SANTIAGO MACIEL 002 17/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5492386/3 ADEMIR GERMANO CROZARIOL 003 24/06/2026 143
6180604/4 JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 004 16/06/2026 143
6243282/2 ELIZETE SILVA GIL 001 24/06/2026 143
6610986/3 SUZANA SOARES DE SOUZA MARCONDES RABELLO 005 22/06/2026 143
6873804/2 ENEAS LOPES DE MORAES JUNIOR 002 25/06/2026 143
7030860/3 RAIMUNDA LEMOS SCARILLO 001 25/06/2026 143
7048998/2 BENEDITA COQUEIRO DOS SANTOS DOMINGOS 002 25/06/2026 143
7062320/3 ELIS REGINA DE OLIVEIRA BERGAMO RODRIGUES 007 25/06/2026 143
7078731/2 ROBSON SIQUEIRA 001 23/06/2026 143
7192487/1 ELISABETE DE SA LUCIO DA SILVA 001 24/06/2026 143
7335954/1 ALBA VALERIA DA COSTA 001 24/06/2026 143
7354975/2 RENATA DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
7356617/2 LIDINAIDE MARIA DA COSTA 001 23/06/2026 143
7538693/1 EVANICE FERNANDES 001 25/06/2026 143
7740883/3 NEIDE SATIE TAKAHASHI 005 25/06/2026 143
7774907/1 ROSELI DE MELO GABRIEL 005 25/06/2026 143
7815778/1 ERIKA CAVALCANTE ANDRADE 001 26/06/2026 143
7837011/1 NATALINA DE JESUS QUINTAL 001 25/06/2026 143
7851219/1 MARINETE MENDES PEDRA 003 26/06/2026 143
7851219/3 MARINETE MENDES PEDRA 003 26/06/2026 143
7853092/1 RENATO AMATRUDA DE CARVALHO FILHO 001 15/06/2026 143
7855826/1 LEANDRO RODRIGO SILVA 003 12/06/2026 143
7871813/1 JORGE DOMINGOS BATTAK 001 26/06/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 002 24/06/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 003 17/06/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 005 19/03/2026 143
7895224/1 JOSE ANTONIO RODRIGUES CRO 003 15/06/2026 143
7903138/1 JOEL BARBOSA 003 15/06/2026 143
7923121/1 RICARDO FERREIRA DA SILVA 003 25/06/2026 143
7976488/1 LEANDRO GONCALVES RIBEIRO 001 25/06/2026 143
7981163/1 PAULO HENRIQUE SALES DOS SANTOS 001 23/06/2026 143
8009970/1 HUGO FABRICIO RODRIGUES JANUARIO 003 26/06/2026 143
8014272/1 SILVIA FATIMA DE AZEVEDO TOSTA 003 24/06/2026 143
8065713/1 CRISTIANE BARROS CARBONARE 001 25/06/2026 143
8191191/1 ROBERTA ALICE LINS TOQUEIRO 001 18/06/2026 143
8289620/2 AMANDA PEREIRA NUNES 001 26/06/2026 143
8290679/2 ADRIANA SOUSA DOS ANJOS 007 23/06/2026 143
8291462/2 ADALBERTO PINHARVEL DE LIMA 001 22/06/2026 143
8292540/2 ANTONIA APARECIDA CALIXTO BEZERRA 001 26/06/2026 143
8292574/2 ANTONIA DE CASSIA GOMES SANTANA 002 24/06/2026 143
8293295/3 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 003 25/06/2026 143
8293295/4 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 003 25/06/2026 143
8296189/2 CELIA REGINA FERREIRA SILVA 001 23/06/2026 143
8299897/2 CLAUDIA DENISE MORESCHI 007 26/06/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 007 25/06/2026 143
8310980/2 FABIO HIROYUKI MOTTA 001 24/06/2026 143
8314918/2 GRACIELA MATOS DA SILVA 001 24/06/2026 143
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 001 15/06/2026 143
8319090/3 JOELMA DA SILVA TEIXEIRA LIMA 001 24/06/2026 143
8319090/4 JOELMA DA SILVA TEIXEIRA LIMA 001 24/06/2026 143
8322431/2 KELY LUANA SCRICO 001 25/06/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 13/06/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 13/06/2026 143
8328714/2 LUDACELIA HOLANDA MOURA 005 18/06/2026 143
8336393/2 NEUSA MARINHO FERREIRA DE MATOS 001 25/06/2026 143
8337098/2 NIVIA RODRIGUES AMORIM ORTEGA 007 24/06/2026 143
8339899/2 ROBERTO FERREIRA DA SILVA 001 24/06/2026 143
8342172/2 RICARDO DA CRUZ FERNANDES 005 17/06/2026 143
8342555/2 RICARDO NUNES ALVES 004 26/06/2026 143
8343969/2 ROSELY APARECIDA RIBEIRO 003 24/06/2026 143
8344477/2 ROSENDA MARIA SIMOES LOPES ROCHA 001 24/06/2026 143
8346941/2 ROSANGELA DE AGUIAR MORAIS 002 22/06/2026 143
8348022/2 TATHIANE MEIRELES MATOS DOS SANTOS 001 24/06/2026 143
8349029/2 THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 001 24/06/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 001 24/06/2026 143
8355860/2 WILSON LOPES DE OLIVEIRA 001 25/06/2026 143
8383111/2 JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 002 17/06/2026 143
8400121/1 LEILA PATRICIA MENDES DE SOUSA 001 15/06/2026 143
8458715/2 THIAGO BATISTA DE PAULA 001 22/06/2026 143
8543852/2 GISELE LIMA DE SOUSA 004 25/06/2026 143
8551570/2 JULIA MARIA CARDIN 002 18/06/2026 143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 003 24/06/2026 143
8595151/2 PAULA ALEXANDRA FELICIANO GOMES 001 24/06/2026 143
9213244/1 ADRIANA GIORGIONE 002 26/06/2026 143
9234497/1 BRAYAN DOUGLAS ALVES BELLAN 001 25/06/2026 143
9234586/1 REGIANE MARIA DA CRUZ 001 25/06/2026 143
9234659/1 MARIANA CONCEICAO DE PAULA 001 26/06/2026 143
9261371/1 ISAETE PEREIRA DOS SANTOS 003 24/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6433791/1 CRISTINA KUNZLI AZEVEDO 002 24/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8972028/1 GIANCARLO BERTINI FERIA 002 24/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5208530/4 RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 004 16/06/2026 143
5437661/3 SUELI RAMOS LEITE 004 23/06/2026 143
5512557/2 SONIA REGINA DE PAULA 002 22/06/2026 143
5512557/2 SONIA REGINA DE PAULA 002 24/06/2026 143
5701988/2 ROSANGELA SIMONATO 002 25/06/2026 143
5740398/2 LUCY MEIRI BUENO 002 18/06/2026 143
5777097/2 JOSE EDMILSON CAZE DA SILVA 003 15/06/2026 143
5777097/3 JOSE EDMILSON CAZE DA SILVA 003 15/06/2026 143
6448470/1 EDEVALDO DOS SANTOS 001 26/06/2026 143
6465226/1 MARCIA APARECIDA GARCIA PEREIRA 001 26/06/2026 143
6564372/2 LAURO MACARIO DA SILVA JUNIOR 005 15/06/2026 143
6564372/3 LAURO MACARIO DA SILVA JUNIOR 005 15/06/2026 143
6566758/3 RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 005 22/06/2026 143
6566758/3 RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 004 16/06/2026 143
6603122/2 JURIMAR MENDES BERTONI 001 16/06/2026 143
6692010/3 VALDECI FELIPE DO NASCIMENTO 001 24/06/2026 143
6692010/4 VALDECI FELIPE DO NASCIMENTO 001 24/06/2026 143
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 002 18/06/2026 143
6714986/2 SUELI CARVALHO DE OLIVEIRA 002 22/06/2026 143
6718248/1 ELIANA FERREIRA DOS SANTOS 002 25/06/2026 143
6718248/2 ELIANA FERREIRA DOS SANTOS 002 25/06/2026 143
6750621/1 GIRLENE MORAIS DOS SANTOS 004 17/06/2026 143
6750621/4 GIRLENE MORAIS DOS SANTOS 004 17/06/2026 143
6783015/3 ROSANA APARECIDA FERNANDES 007 25/06/2026 143
6792898/1 SOLANGE ALVES SOUZA 002 21/06/2026 143
6849661/1 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 002 23/06/2026 143
6849661/2 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 002 23/06/2026 143
6878750/3 RONALDO BAPTISTA 001 26/06/2026 143
6879756/2 LEONIDAS LUIZ PEREIRA 003 12/06/2026 143
6905358/1 SHEILA CRISTINA RAMOS PEREIRA 002 23/06/2026 143
6913172/1 PATRICIA DIANA BIAZIN 002 25/06/2026 143
6915337/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 001 23/06/2026 143
6917542/1 PRISCILLA MARIE FERNANDES D OLIVEIRA FIDALGO 001 19/06/2026 143
6930204/2 THAIS CRISTINA RANGEL BRESSANI 001 22/06/2026 143
6931685/1 SUELI DE ALENCAR CALDAS 004 23/06/2026 143
6932355/1 TAIS GAMA TRINDADE 001 11/06/2026 143
6932355/1 TAIS GAMA TRINDADE 001 26/06/2026 143
6935966/2 LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 002 18/06/2026 143
6935966/3 LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 002 18/06/2026 143
6948031/1 SOLANGE MARIA DE BRITO 001 23/06/2026 143
6948031/2 SOLANGE MARIA DE BRITO 001 23/06/2026 143
6971873/1 SUZANA APARECIDA JUKI MURASAKI 001 23/06/2026 143
6971873/2 SUZANA APARECIDA JUKI MURASAKI 001 23/06/2026 143
7075651/3 ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA 003 25/06/2026 143
7075651/3 ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA 002 24/06/2026 143
7106696/4 JURACINDA GERALDO 002 16/06/2026 143
7124112/2 RITA DE CASSIA FREIRE DE OLIVEIRA SANTOS 002 25/06/2026 143
7124465/2 SIMONE PEREIRA 001 23/06/2026 143
7126689/3 RITA DE CASSIA SANT ANA DA SILVA 001 17/06/2026 143
7126689/3 RITA DE CASSIA SANT ANA DA SILVA 001 24/06/2026 143
7141840/1 JOSE DONIZETE ALVES 001 12/06/2026 143
7178379/2 GENOVEVA DE SOUZA 002 25/06/2026 143
7204329/1 NEIDE DE MORAIS ALBINO 001 26/06/2026 143
7207816/1 JUSCELINO RIBEIRO DE MOURA 002 15/06/2026 143
7207816/2 JUSCELINO RIBEIRO DE MOURA 002 15/06/2026 143
7210141/1 ROBERTO JORGE GUANAES SIMOES 001 24/06/2026 143
7210671/1 ELISABETE FERREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA 001 26/06/2026 143
7215461/1 ROBSON ROCHA COUTINHO 003 24/06/2026 143
7219709/1 KARINA SOUZA D AVILA 003 16/06/2026 143
7239696/1 SILENE SANTOS ALVES ROCHA 004 17/06/2026 143
7244746/2 VERONICA FAGUNDES VIEIRA 001 25/06/2026 143
7250819/1 TANIA REGINA GAMBA 001 22/06/2026 143
7251114/2 ROSANGELA DIAS DO VAL SILVA 001 25/06/2026 143
7251696/2 THAYSE PEREIRA VIANA 004 23/06/2026 143
7298013/2 ANDREIA SANTANA CARLOS BACARIN 004 17/06/2026 143
7298366/1 DIMAS NORONHA MARTINS DE MELO 003 25/06/2026 143
7308701/1 ROSANA DE CASSIA PINSON SOARES DA SILVA 006 25/06/2026 143
7340842/1 MARIA LUCIA PALMIRO 002 25/06/2026 143
7429428/2 RENATA NOGUEIRA LOPES MANZANO 001 24/06/2026 143
7439873/3 JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR 003 16/06/2026 143
7440049/1 VANESSA IBRAHIM DOS SANTOS 001 25/06/2026 143
7442548/2 ANA PAULA PASSOS DA SILVA 002 25/06/2026 143
7446047/1 REGINA RIBEIRO BORGES 001 25/06/2026 143
7446047/3 REGINA RIBEIRO BORGES 001 25/06/2026 143
7448791/1 ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS 003 18/06/2026 143
7461313/2 MARIA ANGELA DA COSTA 001 25/06/2026 143
7471033/1 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 003 17/06/2026 143
7471033/2 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 003 17/06/2026 143
7473966/1 ROBERTA RIBEIRO SABINO 002 25/06/2026 143
7473966/2 ROBERTA RIBEIRO SABINO 002 25/06/2026 143
7478887/2 KATIA CRISTINA BARBOSA REAL 004 16/06/2026 143
7480881/1 TATIANE APARECIDA MARQUES DA SILVA 002 24/06/2026 143
7505086/1 EVELYSE DE CASSIA GIGLIO VITIELLO 002 25/06/2026 143
7508409/1 SOLANGE RAMOS FERREIRA 001 23/06/2026 143
7511094/1 LUZIA BATISTA DE SOUZA 002 25/06/2026 143
7557655/3 JOSINEIDE TAVARES DE MELO 001 16/06/2026 143
7581971/3 RENATA EREMITA DE LIMA 001 25/06/2026 143
7581971/4 RENATA EREMITA DE LIMA 001 25/06/2026 143
7708777/1 ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS 002 18/06/2026 143
7718152/1 CARLA MARIA DOS SANTOS BREGOLA 003 18/06/2026 143
7718152/3 CARLA MARIA DOS SANTOS BREGOLA 003 18/06/2026 143
7728409/1 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 002 15/06/2026 143
7728409/2 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 002 15/06/2026 143
7728981/1 LUCIANA REGINA DIOGO 007 25/06/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 001 23/06/2026 143
7731906/1 SUZANA KAWAGUCHI SAKURAI 002 22/06/2026 143
7735472/1 MARIA LIDIA DE MOURA MOTA 001 26/06/2026 143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 007 24/06/2026 143
7756658/1 ELIANA DAMASO 007 25/06/2026 143
7767862/1 TAISLAINE APARECIDA SILVA NASCIMENTO DE LIMA 001 25/06/2026 143
7768699/1 THAIS REGINA ALCANTARA 002 25/06/2026 143
7780231/1 BENILZA SALES DE LIMA 004 26/06/2026 143
7791216/1 MARISA HAKA FERREIRA 002 25/06/2026 143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 001 15/06/2026 143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 001 16/06/2026 143
7801343/3 RENATA CORREA JARDIM 007 25/06/2026 143
7810148/1 SIMONE APARECIDA ALVES 001 24/06/2026 143
7821212/1 VITALIA RODRIGUES SHIMABUKURO 005 15/06/2026 143
7825293/1 ROBERTO LUIZ GONCALVES 002 23/06/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 002 26/06/2026 143
7826575/1 IZILDINHA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 001 18/06/2026 143
7832788/2 SIMONE MARIA RAMOS 001 22/06/2026 143
7841761/1 RODRIGO FERREIRA DE SOUZA 007 24/06/2026 143
7892314/2 SIMONE CARVALHO WINTERLY 003 24/06/2026 143
7896107/1 REGINA CELIA SIGNORE 002 18/06/2026 143
7903669/1 RAFAELA RODRIGUES GUIMARAES 001 25/06/2026 143
7903669/2 RAFAELA RODRIGUES GUIMARAES 001 25/06/2026 143
7903782/1 SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA 001 18/06/2026 143
7918917/1 PRISCILA MARIA DE MELO NANNI 001 18/06/2026 143
7926405/1 MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 001 26/06/2026 143
7926405/3 MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 001 26/06/2026 143
7929536/1 ROSANGELA SOARES DE SOUSA 003 24/06/2026 143
7937989/1 MARIA LUIZA SANTOS LOPES 001 18/06/2026 143
7946091/1 MARISTER ALVES DE MORAES 002 18/06/2026 143
7953607/1 IVONETE MARIA DA ROCHA 001 25/06/2026 143
7979142/2 ANA CAROLINA ENCISO DE SA ACQUESTA 001 25/06/2026 143
7980299/1 LEONARDO VINICIUS BIASETTO 001 16/06/2026 143
7980299/2 LEONARDO VINICIUS BIASETTO 001 16/06/2026 143
7993994/2 LUCIANE DOS SANTOS SOUZA 004 19/06/2026 143
8013985/1 LARISSA TRINDADE FERREIRA 001 15/06/2026 143
8025959/1 STELA GONCALVES RIBEIRO 002 23/06/2026 143
8025959/2 STELA GONCALVES RIBEIRO 002 23/06/2026 143
8027358/1 CRISTIANO APARECIDO MENDES 001 17/06/2026 143
8027587/1 THIAGO EDUARDO MOREIRA PITTOLI 001 23/06/2026 143
8031550/2 JOYCE SOARES DE SOUSA OLIVEIRA 001 24/06/2026 143
8034664/1 APARECIDA MIKIE TANAKA 001 26/06/2026 143
8034664/2 APARECIDA MIKIE TANAKA 001 26/06/2026 143
8037515/1 REGIANE ALEXANDRE DE MATOS 001 17/06/2026 143
8043108/2 ROBERTA MARCOLIN GARCIA SERRA 002 24/06/2026 143
8051348/1 RITA DE CASSIA TORRES 003 17/06/2026 143
8055424/1 SOLANGE DA SILVA MALVEZE 001 18/06/2026 143
8058130/2 SIRLEIDE ANTONIA COSTA 002 18/06/2026 143
8065900/1 VALDELICE DA SILVA COSTA 002 24/06/2026 143
8073341/2 REGINA FERREIRA ARAGAO 001 17/06/2026 143
8073341/3 REGINA FERREIRA ARAGAO 001 17/06/2026 143
8078807/1 JOSIANE APARECIDA MARTINS DE LIMA 002 15/06/2026 143
8088136/1 KATIA DA SILVA PEDRO 002 15/06/2026 143
8096198/1 KATIA SUELY DA SILVA SANTOS 004 16/06/2026 143
8096775/1 JULIANA MENDES DE FREITAS 001 15/06/2026 143
8096775/2 JULIANA MENDES DE FREITAS 001 15/06/2026 143
8116482/1 ANDREA MARIANA NUNES DA COSTA TEIXEIRA 007 26/06/2026 143
8119481/1 GREICE ANDRADE DOS SANTOS GUIMARAES 001 18/06/2026 143
8121478/1 SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA 002 23/06/2026 143
8121478/2 SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA 002 23/06/2026 143
8121842/1 MARIA RIVANILDA DE OLIVEIRA 001 19/06/2026 143
8137684/2 ANA MAGDA DE CAMARGO 001 18/06/2026 143
8143030/1 RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA 002 17/06/2026 143
8151491/2 RENATA VIEIRA DA SILVA 003 17/06/2026 143
8151491/3 RENATA VIEIRA DA SILVA 003 17/06/2026 143
8157073/1 RENATA VIEIRA DE SOUZA 002 18/06/2026 143
8158673/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA 003 15/06/2026 143
8158746/1 TAMARA TOUPITZEN 001 23/06/2026 143
8165092/1 ELEN PEREIRA DE MORAES 001 26/06/2026 143
8165092/2 ELEN PEREIRA DE MORAES 001 26/06/2026 143
8167141/1 ROSANGELA DA CRUZ MENDONCA 002 23/06/2026 143
8177384/1 SHIRLEY MATOS GARCIA 001 26/06/2026 143
8177449/1 LUANA FERNANDA DE SOUSA MODESTO 002 17/06/2026 143
8187053/1 EVERALDO LUZIA 002 25/06/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 002 18/06/2026 143
8218498/1 ROSILENE GOMES ROCHA DE CARVALHO 001 24/06/2026 143
8219443/1 TATIANE NEPOMUCENO FERREIRA 001 18/06/2026 143
8225605/1 TATIANE GODOY NEVES 001 24/06/2026 143
8244375/1 ROSEMARI RECHI OLIVEIRA CRUZ 003 24/06/2026 143
8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 001 15/06/2026 143
8250898/1 ADILSON MACENA TEODORO 001 23/06/2026 143
8259470/1 MICHELE VIEIRA FERNANDES 002 24/06/2026 143
8269947/1 TARCIANE MEDEIROS MENDES PONTES 001 24/06/2026 143
8270155/2 MILLENA SANTOS BASSANI 003 14/06/2026 143
8276544/2 RENATA PRUDENTE MORAES DE OLIVEIRA 001 24/06/2026 143
8368236/1 ELIZABETH SILVA CAMILO AMANCIO 001 24/06/2026 143
8390061/1 SILVIA MARIA EVANGELISTA DE SOUSA QUEIROZ 003 24/06/2026 143
8394784/1 ANTONIA LUIZA DE PAULA MARIANO 001 26/06/2026 143
8396523/1 EDSON CARLOS SILVA 001 25/06/2026 143
8398755/1 LARISSA CAMARGO 003 17/06/2026 143
8415196/2 JULIA MAYKOT PUCCI 001 15/06/2026 143
8415595/1 RENATA BARBOSA LIMA 001 18/06/2026 143
8420262/1 ELKERTON LYNCH MARCAL DANTAS 002 18/06/2026 143
8420777/1 CAMILA SOFIA CESARINO SANTANDER 001 26/06/2026 143
8421471/1 MADSON RODRIGUES DA SILVA 001 17/06/2026 143
8425965/1 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 003 24/06/2026 143
8425965/2 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 003 24/06/2026 143
8447969/1 JOSEFA DOS SANTOS ZUANNY 001 15/06/2026 143
8450081/1 SIMEIA PEREIRA DA COSTA BIAVA 003 24/06/2026 143
8453047/1 JOYCE APARECIDA PEREIRA CHRISTOWAM 001 15/06/2026 143
8456437/2 JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES 001 16/06/2026 143
8456852/1 ITAIANA BORGES FRANCHESCHI TROIANO 001 24/06/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 22/06/2026 143
8463620/1 REMO LENINE STEFANI 001 18/06/2026 143
8483108/1 JULIO CESAR DA COSTA E SILVA 003 15/06/2026 143
8499837/1 JULIANA EUGENIA DE PAULA SANTIAGO 001 12/06/2026 143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 001 23/06/2026 143
8510547/1 SUZANA PAES DE BARROS ARRUDA VILHENA 004 23/06/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 15/06/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 15/06/2026 143
8536368/1 KARINA APARECIDA SPADONI KALISCH 001 18/06/2026 143
8536368/2 KARINA APARECIDA SPADONI KALISCH 001 18/06/2026 143
8556890/2 JOSELIA DA SILVA GOMES LEITE 002 15/06/2026 143
8580278/2 KLEBER SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS 002 15/06/2026 143
8590907/1 JULIANE GABRIELE DA SILVA 001 15/06/2026 143
8596344/1 TAMARA DE JESUS CARDOSO FILGUEIRA 001 24/06/2026 143
8816328/4 MARCIA CRISTINA SIQUEIRA MANCUSO 002 25/06/2026 143
8859175/1 MECIA COSTA DIAS ALISHAH 001 26/06/2026 143
8859604/1 DAFFNER ALINE MIGUEL GOES SILVA 003 17/06/2026 143
8860254/2 RENATA FERNANDES DA SILVA 001 18/06/2026 143
8879958/1 JAMILE STEFANY DOS SANTOS VIEIRA GONCALVES 002 25/06/2026 143
8883009/2 THAIS SOARES DA SILVA 005 23/06/2026 143
8895651/1 TAINA APARECIDA BRAGA DE AGUIAR 001 22/06/2026 143
8895651/2 TAINA APARECIDA BRAGA DE AGUIAR 001 22/06/2026 143
8905312/1 RENILDA AIRES PENHA DA COSTA 004 16/06/2026 143
8916110/1 AMANDA DE SOUSA ARAUJO 001 17/06/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 001 25/06/2026 143
8918368/1 LAURA CRISTINA FERREIRA ROSA ALVES 002 14/06/2026 143
8936528/1 AUGUSTO ALMEIDA DE SOUZA 001 26/06/2026 143
8956472/2 ROGERIO MIRANDA 001 25/06/2026 143
8978930/2 RENATA CASSIANO NEVES 001 24/06/2026 143
9140760/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 002 25/06/2026 143
9178651/1 MILENA DE JESUS RIBEIRO 001 18/06/2026 143
9181491/1 TANIA SOUZA LIMA 004 23/06/2026 143
9217771/1 ROSANGELA DA SILVA SANTOS 001 24/06/2026 143
9315837/2 LUANA CARMO BARRETO 002 26/06/2026 143
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 002 15/06/2026 143
9332545/1 KATIA CAMANHO DE OLIVEIRA 002 15/06/2026 143
9332545/2 KATIA CAMANHO DE OLIVEIRA 002 15/06/2026 143
9333711/1 SOLANIA HORTI NERI DOS SANTOS 001 24/06/2026 143
9334335/1 GIOVANNA BORGES LEAL DOS SANTOS 001 17/06/2026 143
9335773/1 REBECA MORAES DE SOUZA 001 24/06/2026 143
9344772/1 TAYANA OLIVEIRA MAGALHAES CARVALHO 003 24/06/2026 143
9347798/1 REGIANE TEIXEIRA BARBOSA 001 24/06/2026 143
9347798/2 REGIANE TEIXEIRA BARBOSA 001 24/06/2026 143
9352198/1 LEONARDO FELIPPE NAPOLEAO DE GOES 003 15/06/2026 143
9356410/1 RENATA OZELAMI VILAS BOAS 002 16/06/2026 143
9357980/1 RENATA PAULA ARAUJO 001 17/06/2026 143
9358358/1 HELDER ELIAS DA SILVA 002 18/06/2026 143
9360026/1 GABRIEL APARECIDO GOMES PEREIRA 001 25/06/2026 143
9360204/1 MIRELA PIOVESAN SANTIAGO SUAREZ 003 26/06/2026 143
9365613/1 LAIS SIQUEIRA RIBEIRO CAVALCANTE 001 26/06/2026 143
9367845/1 ROSANA NAKAMA TAMAKI 003 17/06/2026 143
9373764/1 JULIA MATOS GUERRA COUTINHO 005 15/06/2026 143
9374566/1 PAULO VITOR DA COSTA 002 16/06/2026 143
9406379/1 THALITA MARANGON BIAO 001 24/06/2026 143
9454853/1 ALLINY SANTANA SOUZA 001 24/06/2026 143
9454951/1 TATIANA TRAGANTE MARCONDES MACHADO 003 24/06/2026 143
9454985/1 VALDENIR BORGES DE ALMEIDA 007 22/06/2026 143
9459545/1 ROSINEIDE SAMPAIO RODRIGUES 003 25/06/2026 143
9462317/1 CAMILY DE SOUZA BARBOSA 003 24/06/2026 143
9463470/1 CELENE MAYUMI TAIRA 002 25/06/2026 143
9467246/1 ANNITA MASTANTUONO 001 18/06/2026 143
9471545/1 JULIANA LADEIA CANDIDO 007 16/06/2026 143
9501673/2 JULIA SILVA ASSIS 003 23/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 003 24/06/2026 143
5812445/4 VIVALDO DA SILVA GOMES 001 24/06/2026 143
5838967/2 SILVIO SCARPINI 003 23/06/2026 143
6435866/1 IVANILDO DOS SANTOS 001 26/06/2026 143
6482244/1 RONALD DA SILVA CAMARGO 001 16/06/2026 143
6546439/1 ROBSON BOSSOLAN 001 22/06/2026 143
6581986/1 RONALDO GONCALVES 003 23/06/2026 143
6960952/2 KATIA ALEXANDRA BRUNO CRUZ 004 12/06/2026 143
7090218/1 JOSEMIR DOS SANTOS JUNIOR 001 14/06/2026 143
7315929/2 RICARDO CARVALHO MOTTA 002 23/06/2026 143
7325266/1 RENATA DOS SANTOS RIBEIRO 001 24/06/2026 143
7563051/1 LEANDRO BATISTA 003 15/06/2026 143
8154848/1 RODRIGO APARECIDO LUCIO 001 22/06/2026 143
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 001 23/06/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 18/06/2026 143
8869570/1 TIAGO LEANDRO DA SILVA 002 19/06/2026 143
9168745/1 REIDRICK DOS REIS NASCIMENTO 001 25/06/2026 143
9418598/1 RENATA RODRIGUES PEREIRA 001 13/06/2026 143
9419721/1 REGINALDO DE SOUSA DANTAS 001 25/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379025/1 LUCAS FORTUNATO DOS SANTOS 001 24/06/2026 143
8428875/1 ADRIANA DE MORAES EUZEBIO 001 24/06/2026 143
8458715/1 THIAGO BATISTA DE PAULA 001 22/06/2026 143
8526991/1 ENILDA MARQUES DA SILVA 007 23/06/2026 143
8533415/1 RENATA ALESSANDRA ESPOSITO DE LIRA 003 23/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6146546/8 OFELIA CESQUIM DUTRA 090 26/06/2026 143
6520502/1 ELZA ANTONIA ALVES FURTADO 015 01/07/2026 143
6626815/4 DANIEL RODRIGUES PEREIRA 019 02/07/2026 143
7030398/3 SILVIA DA SILVA 030 01/07/2026 143
7172621/1 PRISCILA JORDAO DE FRANCA NUNES GONCALVES 030 30/06/2026 143
7181426/1 MARCO ANTONIO GONCALVES 020 30/06/2026 143
7292651/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS 020 01/07/2026 143
7343795/1 RENATA MELHADO BESSAS CALDANA 008 01/07/2026 143
7352468/1 CLAUDIO MARCELO BERNARDO 030 30/06/2026 143
7584296/1 ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 015 30/06/2026 143
7598637/3 NATHALIE GONCALVES MARTINS 014 02/07/2026 143
7835167/1 TATIANA FERNANDES DA SILVA 057 26/06/2026 143
7835167/1 TATIANA FERNANDES DA SILVA 001 25/06/2026 143
7835167/2 TATIANA FERNANDES DA SILVA 001 25/06/2026 143
7835167/2 TATIANA FERNANDES DA SILVA 057 26/06/2026 143
7909489/1 MOYSES STADNIK FERREIRA PINTO 008 01/07/2026 143
7980817/1 LUIZ CARLOS GONCALVES 030 30/06/2026 143
7986572/1 DALVA FERREIRA ALVES 015 01/07/2026 143
8008493/1 NELSON LUIZ SILVA MONTEIRO 058 27/06/2026 143
8070822/1 REGINA DE FATIMA YAMAGUCHI 014 29/06/2026 143
8110204/1 VANDA GONCALVES DE TOLEDO 030 02/07/2026 143
8110204/2 VANDA GONCALVES DE TOLEDO 030 02/07/2026 143
8192804/1 BRUNO VILAS BOAS 030 01/07/2026 143
8210144/1 JANE RIBEIRO DIAS 020 30/06/2026 143
8297754/2 BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA 020 01/07/2026 143
8300721/2 DALMO EUGENIO DOS SANTOS 030 29/06/2026 143
8304661/2 DINA NOGUEIRA ZEFERINO 052 01/07/2026 143
8305056/2 DIVINA DE OLIVEIRA CUNHA 010 01/07/2026 143
8307857/2 ELIANE GAUDENCIO DOS SANTOS 021 30/06/2026 143
8328684/2 LUCIOLA TEIXEIRA MEJIA 030 02/07/2026 143
8331987/2 MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO 016 01/07/2026 143
8338949/2 NATALI LEONARDI 014 26/06/2026 143
8339597/3 ROBERTA DE ALMEIDA 015 02/07/2026 143
8339597/4 ROBERTA DE ALMEIDA 015 02/07/2026 143
8345236/2 SIDNEY BATISTA DE SOUZA 030 30/06/2026 143
8345996/2 SHIRLEI DE LIMA RAFAEL AQUINO 030 01/07/2026 143
8347263/2 TAIS ALVES DOS SANTOS 030 29/06/2026 143
8348618/2 SOLANGE MARIA GONCALVES SANTOS 030 29/06/2026 143
8348618/4 SOLANGE MARIA GONCALVES SANTOS 030 29/06/2026 143
8350850/2 VILMA PEREIRA LIMA 008 30/06/2026 143
8353468/2 WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 030 02/07/2026 143
8545057/2 ADRIANA ANGELICA DA SILVA 020 01/07/2026 143
9151958/1 JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO 030 30/06/2026 143
9211942/1 FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 008 30/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8272425/3 CLENIVALDA FRANCA DOS SANTOS 020 29/06/2026 143
8816433/3 MICHELLY ARENA DA SILVA 030 01/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7486278/4 ANA ESTRELLA LIBERTAD RICKLI VARGAS 030 29/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5928737/2 ANTONIO CARLOS DE ANDRADE 017 30/06/2026 143
5929270/2 SILVIA ALVES DOS SANTOS 028 02/07/2026 143
6000916/3 MARLENE TOCINHEIRO DE OLIVEIRA DE PAULA 030 01/07/2026 143
6032702/4 ERMENILDA FERNANDES PEREIRA 030 02/07/2026 143
6342434/1 ANDREIA BARBOSA RIBEIRO DE SOUZA 029 02/07/2026 143
6516629/1 JONE AMBROSIO DA SILVA 009 01/07/2026 143
6786057/1 OLGA ROSANGELA DIAS 030 29/06/2026 143
6815863/2 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 030 28/06/2026 143
6815863/3 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 030 28/06/2026 143
6819656/1 ANDREIA APARECIDA SANTANA MACHADO 030 27/06/2026 143
6820221/1 ANDREA RANGEL BARBOSA 010 29/06/2026 143
6891888/2 ROBERTA CRISTINA VARJAO 030 01/07/2026 143
6891888/3 ROBERTA CRISTINA VARJAO 030 01/07/2026 143
6911650/1 VALERIA PASTORI 060 30/06/2026 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 010 01/07/2026 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 010 01/07/2026 143
6940137/1 RENATA DIAS MONTEIRO 020 30/06/2026 143
6944825/1 RITA DE CASSIA BRUSI 015 29/06/2026 143
6948316/1 RENATA QUEIROZ FLORENCIO 008 30/06/2026 143
6948316/3 RENATA QUEIROZ FLORENCIO 008 30/06/2026 143
6951317/2 IVANEID OLIVEIRA SANTANA 030 30/06/2026 143
6959105/1 MARIA APARECIDA DA SILVA 020 30/06/2026 143
6959105/2 MARIA APARECIDA DA SILVA 020 30/06/2026 143
7054718/2 KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 014 01/07/2026 143
7066252/5 ROSILDA DA SILVA SUZUKI 020 01/07/2026 143
7107111/2 ROSA HELENA RODRIGUES SERRAO 030 29/06/2026 143
7135122/1 GIOVANI FERREIRA ELOY 015 29/06/2026 143
7136340/1 DALVA DE SOUZA SANTOS 090 02/07/2026 143
7138571/1 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS SAMPAIO 014 30/06/2026 143
7169043/2 MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 020 29/06/2026 143
7201010/2 BEATRIZ XAVIER 026 27/06/2026 143
7238410/1 MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 020 02/07/2026 143
7256086/1 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 015 01/07/2026 143
7256086/2 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 015 01/07/2026 143
7284713/3 EDNA MARGARETH FERNANDES BARBOZA 030 01/07/2026 143
7297009/1 LUCIA CORTEZ 020 29/06/2026 143
7299281/1 RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 020 01/07/2026 143
7302321/1 PAULO ROGERIO TOMAZ PICHITELLI 045 30/06/2026 143
7311516/1 FABIO BATISTA DE CARVALHO 030 26/06/2026 143
7319321/1 MAGDA APARECIDA AMADIO 008 26/06/2026 143
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 010 30/06/2026 143
7341555/1 IVONETE CORREIA DOS SANTOS 020 26/06/2026 143
7342136/1 MARIA INES PEDROSO LIMA 030 30/06/2026 143
7362099/1 ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 060 30/06/2026 143
7362099/2 ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 060 30/06/2026 143
7370458/3 EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 007 30/06/2026 143
7388080/1 VASTHI NASCIMENTO DE PAIVA 031 01/07/2026 143
7389825/2 EDUARDO FERRARI 010 30/06/2026 143
7457472/1 LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 030 30/06/2026 143
7471904/1 MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 030 27/06/2026 143
7484917/1 ALCIONE ANDRADE MARTINS 030 01/07/2026 143
7489480/1 ANDRE VICENTE DOS SANTOS 034 27/06/2026 143
7524919/2 RAFAEL BATISTA ORTEGA 014 30/06/2026 143
7532954/2 MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 030 01/07/2026 143
7538502/1 MIRIAM MANGELA FRANCISCO 030 29/06/2026 143
7538502/3 MIRIAM MANGELA FRANCISCO 030 29/06/2026 143
7542054/1 SEVERINA JOSE SILVA 090 29/06/2026 143
7542810/1 LIGIA PAPERINI SILVA 030 01/07/2026 143
7548729/1 DENISE LOPES 010 29/06/2026 143
7554583/1 BEATRIZ BITTENCOURT BOVOLENTA 060 30/06/2026 143
7565402/1 DAIANE BORGES 019 26/06/2026 143
7705140/1 CAMILA ROETHIG 030 30/06/2026 143
7708971/1 PATRICIA PADILHA BATISTA 017 01/07/2026 143
7734379/1 CLAUDIO BAHIA DE AGUIAR 030 01/07/2026 143
7741006/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA BATISTA BENIAMINO 002 01/07/2026 143
7742886/1 MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 007 27/06/2026 143
7752377/1 CARLOS LUCIO DA SILVA BEZERRA 030 29/06/2026 143
7755813/1 BAVANI YIN 015 02/07/2026 143
7756780/1 MARIA CRISTINA PARENTE 030 29/06/2026 143
7768133/1 LEIDE NUNES DE ABREU 020 02/07/2026 143
7778376/1 ANA MARA PROCOPIO TEIXEIRA MESQUITA 030 01/07/2026 143
7780923/1 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 030 27/06/2026 143
7780923/2 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 030 27/06/2026 143
7800525/1 ISIS GUARNIERI DOS SANTOS 030 02/07/2026 143
7801254/1 SIBELLE BOCCHI MONDILLO 020 29/06/2026 143
7805713/1 FRANCINE MEINGAST DE BRITO 030 01/07/2026 143
7807872/1 ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 015 30/06/2026 143
7816561/2 PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 030 01/07/2026 143
7826133/1 JORGE LUIZ DA SILVA SANTOS 060 01/07/2026 143
7841761/1 RODRIGO FERREIRA DE SOUZA 030 01/07/2026 143
7865261/2 CLAUDETE APARECIDA DA SILVA 009 25/06/2026 143
7890834/1 CLEIDE NASCIMENTO DE CASTRO 020 30/06/2026 143
7891903/1 WILLIAN APARECIDO DA SILVA 015 01/07/2026 143
7908938/1 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 030 30/06/2026 143
7908938/2 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 030 30/06/2026 143
7917589/1 ANDREIA SILVA RABELO 020 29/06/2026 143
7920806/1 ANDREA MATEUS ORTOLANI 020 01/07/2026 143
7921632/1 ROGERIO ANASTACIO DE LIMA 029 30/06/2026 143
7921900/1 IVAIR DA SILVA NASCIMENTO 020 01/07/2026 143
7939868/1 JESSICA HELENA MONTEIRO PAGANINI 029 30/06/2026 143
7964226/3 MARIA APARECIDA COSTA 030 25/06/2026 143
7981295/1 MARIA DE FATIMA CALDAS OLIVEIRA 020 01/07/2026 143
7986033/1 REGIANE RODRIGUES CALDAS 030 01/07/2026 143
7986033/2 REGIANE RODRIGUES CALDAS 030 01/07/2026 143
7989717/1 BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA GOMES 015 30/06/2026 143
8012491/1 MARILENE DE SOUZA 030 02/07/2026 143
8014191/1 ILIENE ANDRADE DE OLIVEIRA E SOUSA 030 26/06/2026 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 015 01/07/2026 143
8022364/1 MARISABEL AOYAMA TORQUATO BRAVO 020 29/06/2026 143
8045011/1 ROBERTA LIMA FRANCO DE MOURA 030 01/07/2026 143
8054673/1 ALAN FREIRE DE LIMA 012 29/06/2026 143
8059187/1 DANIELA DA LUZ TROMBINI 008 26/06/2026 143
8059187/2 DANIELA DA LUZ TROMBINI 008 26/06/2026 143
8081751/1 FRANCISCO ZEFERINO DA SILVA NETO 030 01/07/2026 143
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 015 29/06/2026 143
8121699/1 SHEILA CRISTINA DE LACAZE CANDIDO 011 30/06/2026 143
8130973/1 ELIANA APARECIDA ROSA AOYAMA TORQUATO 020 29/06/2026 143
8134171/1 LEILA DIAS ORSI 012 29/06/2026 143
8152969/2 EUCILENE PIRES DE CARVALHO REZENDE 030 30/06/2026 143
8157316/1 PATRICIA BENTLER 011 01/07/2026 143
8160678/1 MARIA GILCA BEZERRA 014 01/07/2026 143
8172811/1 DEBORA CRISTINA SOARES RAMOS 020 30/06/2026 143
8225559/1 TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 030 26/06/2026 143
8246416/2 VERA CARDOSO DE PAULA ASSIS 090 29/06/2026 143
8250448/1 QUEILA BRANDAO DA SILVA 020 29/06/2026 143
8260052/2 ELIZABETE SOARES DO NASCIMENTO 020 02/07/2026 143
8262209/1 VICTOR KAYNAN BARBOSA VASQUES 030 29/06/2026 143
8382093/1 TATIANE CARMONA MACHADO 014 01/07/2026 143
8388792/1 VANESSA CONCEICAO DA SILVA 020 29/06/2026 143
8395063/1 RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA 033 27/06/2026 143
8400881/2 LUANA SANTIAGO MATOS 020 02/07/2026 143
8400881/2 LUANA SANTIAGO MATOS 003 29/06/2026 143
8406367/2 TALITA HIDALGO DI CREDICO 010 29/06/2026 143
8415463/1 ROGERIO FRAULO 020 29/06/2026 143
8415773/1 NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 020 01/07/2026 143
8418462/1 MARINA RITO BRENHA NUNES 020 01/07/2026 143
8418691/1 ALBERTINA GONCALVES ASSIS 030 02/07/2026 143
8421803/1 PAULO VERGILIO MARQUES DIAS 020 29/06/2026 143
8423865/1 VALDIVINA MOREIRA ALVES 060 30/06/2026 143
8449058/1 VANESSA SILVA SANTOS 020 01/07/2026 143
8456615/1 SANDRA REGINA DA SILVA 020 29/06/2026 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 010 29/06/2026 143
8466874/1 BEATRIZ HERDY RAMINELLI MARQUES 030 01/07/2026 143
8489742/1 NARA DI BEO 003 30/06/2026 143
8540527/1 FABIO LOURIVALDO DA SILVA 030 01/07/2026 143
8548935/1 LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 015 29/06/2026 143
8572305/1 TATIANE CARDOSO SIMEONI 010 26/06/2026 143
8577056/1 PALOMA SILVA RIBEIRO 030 30/06/2026 143
8577315/1 SILVANA GODINHO 020 29/06/2026 143
8597723/1 MAIRA ANDRADE ARABI 030 29/06/2026 143
8597723/2 MAIRA ANDRADE ARABI 030 29/06/2026 143
8598711/1 WANDERLEY PELLICCI BIGHETTI 009 25/06/2026 143
8816514/2 RENATA FRANCISCA DOS SANTOS RODRIGUES 013 02/07/2026 143
8819882/2 IEDA MARIA ZANGIROLAMI 020 02/07/2026 143
8825416/3 EMANUELE FELICIANA COELHO 014 01/07/2026 143
8829705/2 MICHEL ROSA DE MELO 030 01/07/2026 143
8862371/1 EMILY DE PAULA OLIVEIRA 014 01/07/2026 143
8865787/1 BRUNO GOMES DE LIMA 010 02/07/2026 143
8866783/1 CHRISTIANE PATRICIA COSMO POLICICIO 020 30/06/2026 143
8957487/2 VIVIAN GIROLDO RIBEIRO DA SILVA 020 29/06/2026 143
9332014/1 BEATRIZ ASSATO PINTO 030 01/07/2026 143
9344489/1 BRUNA DO CARMO DE OLIVEIRA 031 01/07/2026 143
9345396/1 NATHALIA SIMOES 030 26/06/2026 143
9363840/1 PRISCILA LUNA DE TOLEDO SIMOES 015 28/06/2026 143
9406212/1 ADACI APARECIDA OLIVEIRA ROSA DA SILVA 002 30/06/2026 143
9458158/1 DEISE DOS SANTOS DA SILVA E LIMA 020 01/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7436378/1 LARISSA CRISTINA ALVES 030 30/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6465391/1 ARISPE COSCARELLI 020 01/07/2026 143
6804080/1 CLEIDE CARDOSO DE OLIVEIRA DA SILVA 014 01/07/2026 143
6804632/1 FABIO DE SOUZA LIMA 030 30/06/2026 143
6981259/1 EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO 015 01/07/2026 143
7093098/1 LUCIANO FRANCA CORTESI 030 01/07/2026 143
7710291/1 FLAVIO DA SILVA LIMA 020 02/07/2026 143
9173412/1 JONATAS DE SOUZA SANTANA DA SILVA 030 01/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6335811/1 PATRICIA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ 020 01/07/2026 143

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7589280/2 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GALVAO 008 01/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6146546/6 OFELIA CESQUIM DUTRA 090 26/06/2026 143
8392803/1 TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO 060 29/06/2026 143
8406502/1 MARIA CLAUDIA BARBOSA NASCIMENTO 020 30/06/2026 143
8530793/1 LUIZ CARLOS DA SILVA 050 30/06/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8225559/3 TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 030 26/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6264981/1 ELIANA FERNANDES 01/07/2026 NEG/143
7588691/3 MARCUS VINICIUS MIRANDA 02/07/2026 NEG/143
8568774/2 VIVIANE ALMEIDA BARRETO TEMISTOCLES 30/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5299373/3 MARIA APARECIDA CORREA DE SOUZA 30/06/2026 NEG/143
7220421/1 PATRICIA VIANA COSTA 02/07/2026 NEG/143
7220421/2 PATRICIA VIANA COSTA 02/07/2026 NEG/143
7412380/1 JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 02/07/2026 NEG/143
7505311/2 LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 02/07/2026 NEG/143
7728077/1 ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 30/06/2026 NEG/143
7775938/1 CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 30/06/2026 NEG/143
7826109/1 VILSON NOGUEIRA LEMOS 30/06/2026 NEG/143
8009601/2 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 02/07/2026 NEG/143
8009601/3 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 02/07/2026 NEG/143
8039178/1 VIVIANE APARECIDA DA SILVA 01/07/2026 NEG/143
8042845/1 ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE 01/07/2026 NEG/143
8042845/2 ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE 01/07/2026 NEG/143
8214972/1 EDILSA SILVA DOS SANTOS 30/06/2026 NEG/143
8214972/2 EDILSA SILVA DOS SANTOS 30/06/2026 NEG/143
8867593/1 TATIANA ROBERTA GONZAGA CAMPOS 02/07/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160642456


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875614/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS 29/06/2026


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 160642095


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7465483/ CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BARDY 02/07/2026 143
7586779/ ROGERIO GIOMETTI AFFONSO 02/07/2026 143
8001456/ JACKSON GONCALVES DA SILVA 02/07/2026 143
8350175/ SUELI SAO LEAO BASTOS DE PAULA 02/07/2026 143
8350817/ SILVIA MARIA DOS SANTOS 02/07/2026 143
8598240/ DANIEL JOAO NUNES JUNIOR 02/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5281571/ VANDERLI ALVES MOREIRA 26/06/2026 143
7455143/ LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 26/06/2026 143
7835493/ JULIANO CAPITO 30/06/2026 143
8309159/ ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 25/06/2026 143
8817260/ DIEGO SOARES THIAGO 26/06/2026 143
8880573/ HELOISA FELIX BRAZ DOS REIS 01/06/2026 143
9211870/ EDUARDO BOTERO AROSTEGUY PRATES 30/06/2026 143
9368809/ GENILSON PEREIRA GUIMARAES 01/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6939597/ VALERIA LEAL GOES 11/06/2026 143
7479174/ CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 09/06/2026 143
8210225/ DANILO NASCIMENTO SEVERIANO 09/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7895364/ PATRICIA DOS REIS FERREIRA 19/06/2026 143
8211248/ JOSE RENATO GONCALVES 18/06/2026 143
8551804/ FABIANA RODRIGUES DE BRITO 15/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8210331/ MARIANA AGNES DA SILVA ALVES 22/06/2026 143
8229775/ RITA MARIA LOSADA MOREIRA 22/06/2026 143
8481253/ RENATA PELLECCHIA 22/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8229198/ BEATRIZ CREMONINI GUERRERO 03/07/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7847882/ LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 03/07/2026
8008485/ JOSE FRANCISCO MIRANDA MENEZES 03/07/2026
8093695/ LEONARDO LEANDRO TADEU MACHADO 03/07/2026


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 160642584


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8040443/1 JANETE AGRIPINO DOS SANTOS


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 160642788


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6324754/1 CELIA REGINA PEREIRA 08/07/2026
7259506/1 WALERIA APARECIDA PAULINO 07/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6825036/3 EDMA MARIA DA SILVA PESSOA 07/07/2026
7130601/1 CRISTIANO VITOR SCALA DE FRANCA 06/07/2026
7199121/1 ROSA MARIA SILVEIRA 07/07/2026
7534078/1 ANDREIA CRISTINA GOBBIS ROCHA 07/07/2026
7762780/1 LUCIANA SILVA PESSOA 07/07/2026
8372942/1 JANETE OLIVEIRA DA SILVA 07/07/2026
8382280/1 SOLANGE DE OLIVEIRA SILVA 06/07/2026
8506582/1 REGINA CELIA GONCALVES MATEUS 06/07/2026
8580065/2 TATIANE ELLEN DINIZ TEIXEIRA 06/07/2026
8965030/2 ELIANE BELO DA SILVA BUENO 07/07/2026
9357114/1 AMANDA FERRAZ DA CRUZ 06/07/2026
9365699/1 JULIANA APARECIDA MARTINS 07/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6806929/1 GILSON JOSE DA SILVA 07/07/2026
8548170/1 MARILENE TOMAZ DE SANTANA LISBOA 06/07/2026
9278214/1 VITOR RUBENS REIS 06/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5398541/4 EDNA VAZ BARBOSA 27/06/2026
6173837/1 ROSELI MARQUES DE OLIVEIRA GARCIA 25/06/2026
6850006/3 NEIDE APARECIDA DA SILVA 27/06/2026
6957463/3 REGIANE RODRIGUES DE MORAES 24/06/2026
7725574/1 DANIELLE DAVID MUZEL CORDEIRO 29/06/2026
7914181/1 ARIANA PRATA FERREIRA 18/06/2026
7914181/2 ARIANA PRATA FERREIRA 18/06/2026
8011176/1 ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 19/06/2026
8011176/2 ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 19/06/2026
8214123/1 VANESSA ELAINE SOARES 25/06/2026
8214123/2 VANESSA ELAINE SOARES 25/06/2026
8799172/1 NILRANIA MENDONCA FORTES 30/06/2026
8917094/1 LEILIANE EVANGELISTA DE AQUINO 29/06/2026
9337997/1 NATALIA MARIANO DE GODOY 24/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9365699/1 JULIANA APARECIDA MARTINS 06/05/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7714921/1 SILVANA OLIVEIRA NOGUEIRA 06/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7885644/1 SIMONE CRISTINA SILVA DE SA 13/05/2026


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160681036

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MATILDE RODRIGUES 852.627.3 07/07/2026 07:35

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 552.083.5 08/07/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CAMPIONI DA COSTA MAURICIO 678.700.2 07/07/2026 07:55
ALINE OLAY BUENO 844.259.2 08/07/2026 09:15
ANTONIO CARLOS RAMALHETE 789.112.1 07/07/2026 08:30
APARECIDA SALETE RODRIGUES 820.123.4 07/07/2026 08:00
CLAUDIA MARIA LEITE CABRAL 735.935.7 07/07/2026 07:55
ELIANA GIACOMETTO 734.310.8 14/07/2026 09:45
ELIZANGELA RODRIGUES BRANDAO 782.976.1 14/07/2026 09:15
KAREN VIVIAN MINC 886.623.6 07/07/2026 08:25
KATIA KELLY NOVAES 747.234.0 14/07/2026 08:35
NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 649.298.3 08/07/2026 10:05
RICARDO DA ROCHA 821.125.6 17/07/2026 08:35
YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 552.083.5 08/07/2026 08:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISANGELA CRISTINA SIMOES 945.473.0 07/07/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DIRCE MARIA VIEIRA 700.290.4 08/07/2026 08:35

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA GUIDA CORREIA 793.137.9 12/08/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE BORGES VIANA 788.968.2 19/08/2026 08:30
CAROLINE MARINOTTO DE LIMA 883.772.4 29/07/2026 08:15
GEISA APARECIDA DE OLIVEIRA NUNES 841.434.3 10/08/2026 08:45
ILNAR ALVES DA SILVA DA COSTA 808.307.0 26/08/2026 08:30
LUCIANE CRISTINA MENEZES TANOEIRO 753.298.9 10/08/2026 07:35
MARGARIDA ROCHA FAUSTINO DOS SANTOS 694.364.1 29/07/2026 09:05
MARIA CRISTINA TELES DE OLIVEIRA 808.555.2 04/08/2026 08:55
MARINEIDE MOREIRA SOBRAL 721.994.6 11/08/2026 07:45
MARLI APARECIDA CASTELLI 733.908.9 21/07/2026 08:15
NICEIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 799.913.5 30/09/2026 09:25
NORMA ELIANA PINHO 656.442.9 10/08/2026 07:50
PAULO ROBERTO DE SOUZA SILVA 809.560.4 02/10/2026 08:25
REGIANE CAVALCANTI SOARES DE LIMA 882.214.0 29/07/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ATANAZIO ALVES SOUZA FILHO 740.778.5 10/08/2026 07:25
ITAMAR LUIZ PIM 774.139.1 28/08/2026 07:15
JOHNNY BERNARDO DA SILVA 920.650.7 25/08/2026 07:45
RICARDO FRANCO DE MELO 733.494.0 14/09/2026 07:25

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AGEU MORAES MASCHIO 829.126.8 13/07/2026 08:00
DEBORAH LIVIERO 732.513.4 13/07/2026 07:30
ELIANE IMAI DE HOLANDA 830.787.3 13/07/2026 08:30
SERGIO RIBEIRO PRADO 834.547.3 13/07/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ALEX OSCAR GONCALVES PEREIRA 565.484.0 13/07/2026 09:00
DANIELA MAGALHAES DE BARROS SILVA 853.988.0 16/07/2026 07:30
TIAGO SOUZA DA CRUZ 782.466.1 16/07/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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RICARDO ALVES 586.708.8 16/07/2026 09:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LUZIA FERREIRA DA SILVA GOMES 811.598.2 07/07/2026 13:30
PAULO BERNARDO DOS SANTOS 852.134.4 07/07/2026 10:00
SIMONE DA SILVA 853.106.4 07/07/2026 09:00
THAYS ALVES BORGONHA 848.014.1 07/07/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA REGINA DOS SANTOS 787.561.4 07/07/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA MIRANDA DE OLIVEIRA RAIMONDI 829.228.1 07/07/2026 13:00
ANTONIA DE SOUZA BRANDAO 559.094.9 07/07/2026 08:15
ANTONIO MARCOS DA SILVA 705.181.6 07/07/2026 12:00
BEATRIZ CREMONINI GUERRERO 822.919.8 07/07/2026 14:30
BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 829.758.4 07/07/2026 10:15
CATIA REGINA DE ANDRADE 784.577.4 07/07/2026 11:00
CELIA ALVES BRITO 837.372.8 07/07/2026 13:30
DOUGLAS RAFAEL DE SOUZA 789.754.5 07/07/2026 15:15
ERIKA CHINEN 830.899.3 07/07/2026 09:00
GISELLE CRISTINA DIAS 856.822.7 07/07/2026 15:00
ISMAEL DA SILVA 806.992.1 07/07/2026 08:00
IZETE DO CARMO NUNES 618.573.8 07/07/2026 11:00
JOAQUIM ACURCIO GOUVEIA 659.658.4 07/07/2026 13:00
JUCILENE APARECIDA DA SILVA 831.887.5 07/07/2026 08:00
MAIRA CEI CORREA 921.128.4 07/07/2026 13:00
MARCELLE APARECIDA TSURUDA AZEVEDO DA SILVA 783.224.9 07/07/2026 10:00
MARIA APARECIDA VIEIRA GOMES DE MELO 832.957.5 07/07/2026 09:15
MARIA EMILIA RAMOS ANDRADE LIMA 832.910.9 07/07/2026 08:30
MARIA REGINA IZIDORO 833.497.8 07/07/2026 10:45
PRISCILA SALCEDO SANTOS 779.444.4 07/07/2026 12:00
RAIMUNDO BERTO DA SILVA NETO 834.271.7 07/07/2026 15:00
RENATA CARDOSO ARCIERE FONSECA 920.973.5 07/07/2026 14:00
SARAH COUTINHO FLORES 704.519.1 07/07/2026 10:00
SERGIO COSTA FREIRE 834.480.9 07/07/2026 08:30
TEREZA CRISTINA BORBA DE OLIVEIRA 718.613.4 07/07/2026 11:00
THIAGO RODRIGO PERES DE OLIVEIRA 800.812.4 07/07/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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JORGE DE JESUS DA SILVA 807.527.1 07/07/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADILSON OLIVEIRA SANTOS 687.104.6 07/07/2026 10:30
ADRIANA DE MELLO MARAFIGA 686.677.8 07/07/2026 13:30
ADRIANO GOMES DA SILVA 796.539.7 07/07/2026 16:00
ALINE GREB DOS SANTOS 744.989.5 07/07/2026 14:30
ANA PAULA NARCISO DA CRUZ RODRIGUES 777.806.6 07/07/2026 10:45
CINTIA CABRAL DOS SANTOS 780.632.9 07/07/2026 10:00
CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES 747.038.0 07/07/2026 10:30
EDNA MEDEIROS SAMPAIO 693.590.7 07/07/2026 15:00
EDVANILDO RIBEIRO BARAUNA 918.097.4 07/07/2026 11:00
ELAINE SANTOS CARVALHO 684.614.9 07/07/2026 10:15
ELISABETE FIGUEIREDO MACHADO 654.324.3 07/07/2026 14:30
ELISAMA ALVES DOS SANTOS 819.418.1 07/07/2026 10:00
ELIZABETH CLEIDE PERES BEZERRA 890.195.3 07/07/2026 14:30
ERIKA SANTOS DE SOUZA 841.674.5 07/07/2026 10:00
ERIVANIA ERENITA DE PAIVA 802.392.1 07/07/2026 14:00
FABIANA MOREIRA DA SILVA 777.972.1 07/07/2026 10:45
FABIANE ELENISE DOS SANTOS PIEDADE 879.250.0 07/07/2026 13:15
GABRIELA DE CASTRO MACIEL DE OLIVEIRA 937.174.5 07/07/2026 08:00
GUILHERME CRUZ VIDAL 945.806.9 07/07/2026 14:30
JOSE ALVES PEREIRA FILHO 752.678.4 07/07/2026 10:45
JOYCE CRISTINA DA SILVA VAREDA VENTURA 945.685.6 07/07/2026 11:00
KELY ROBERIA TEIXEIRA DA SILVA 791.267.6 07/07/2026 08:00
LOURDES GONCALVES AGUIAR 616.735.7 07/07/2026 09:00
LUCIANA MESSIAS FERREIRA DE OLIVEIRA 891.972.1 07/07/2026 11:30
MAGNA PEREIRA DE LIMA 817.746.5 07/07/2026 13:00
MARCIO MURILO MAMEDE MACHADO TRINDADE SALGADO DE VASCONCELLOS 854.022.5 07/07/2026 17:00
MARCOS JESUS DE SANTANNA 908.489.4 07/07/2026 10:15
MARIA RITA COSTA DE SOUZA 677.415.6 07/07/2026 10:30
MARIA VALERIA DAMAS 753.543.1 07/07/2026 15:00
MARINA ZANGARI SANTANA 749.581.1 07/07/2026 11:30
MAURICIO BRAULIO 791.959.0 07/07/2026 10:30
MICHELLY LAURIE ORTIZ BARBOSA 818.750.9 07/07/2026 11:30
RENATA FERREIRA DA SILVA FEITOSA 827.644.7 07/07/2026 10:15
RENATA PELLECCHIA 848.125.3 07/07/2026 15:30
ROBERTO DA SILVA 714.935.2 07/07/2026 10:45
ROSA LUCIA GARCIA 735.794.0 07/07/2026 11:30
ROSANGELA FRANCO 695.389.1 07/07/2026 09:00
ROSANIA APARECIDA DA SILVA CABRAL 780.628.1 07/07/2026 11:00
SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 840.285.0 07/07/2026 08:00
SERGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES 826.573.9 07/07/2026 08:00
SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA 780.924.7 07/07/2026 14:00
SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 839.561.6 07/07/2026 10:30
SIMONE CATIA LOBATO 789.223.3 07/07/2026 14:00
SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 711.526.1 07/07/2026 11:00
TAYNA MOTA SANTOS FIGUEIREDO 838.789.3 07/07/2026 10:15
VALERIA DE ANDRADE BRANCO 753.666.6 07/07/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA GONCALVES MARQUES 733.440.1 07/07/2026 14:00
DENISE LOCANO SOUZA 706.943.0 07/07/2026 09:00
KATIA ALEXANDRA BRUNO CRUZ 696.095.2 07/07/2026 10:00
MARCOS LEITE MOLINA 709.799.9 07/07/2026 08:45
VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 789.162.8 07/07/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNA DOMENICI DE OLIVEIRA 923.703.8 07/07/2026 09:30

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAIO DE ALMEIDA AGUIAR 937.610.1 07/07/2026 14:00

SUBPREFEITURA GUAIANASES
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IEDERCI DIAS RAFAEL 741.259.2 07/07/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ILNAR ALVES DA SILVA DA COSTA 808.307.0 15/07/2026 07:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE LUIZ BOLSONI 838.708.7 07/07/2026 09:00
DANIELA MARIA GONCALLO FERNANDES 837.459.7 07/07/2026 08:15
ROSEMERI ALVES MATOS 852.710.5 13/07/2026 15:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 677.038.0 07/07/2026 10:15
HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 722.347.1 07/07/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA MARIA CARVALHO DE SOUZA 829.327.9 08/07/2026 10:45
ARIANE GONCALVES 837.416.3 14/07/2026 14:00
CAREN MELINE DA SILVA AMARO 829.745.2 07/07/2026 10:00
CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 830.010.1 07/07/2026 08:45
DEBORA APARECIDA GOMIEIRO 784.822.6 14/07/2026 13:15
DEBORA ROSA 830.324.0 13/07/2026 13:45
FABIO VICTORINO 836.528.8 07/07/2026 11:15
GERALDA FERREIRA DE CARVALHO 831.272.9 07/07/2026 08:30
JULIA MARIA CARDIN 855.157.0 07/07/2026 10:15
MARCOS ANTONIO ARAUJO 806.785.6 07/07/2026 10:00
MARILENE PEREIRA DE ABREU 798.082.5 07/07/2026 11:00
PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 717.857.3 07/07/2026 10:00
RAIMUNDA JULIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 834.269.5 14/07/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA JOSE LOPES AMBROSIO TOME 725.183.1 13/07/2026 14:30
ADRIANA MARIA GOMES MINGUETHE 721.946.6 08/07/2026 10:00
ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 780.186.6 07/07/2026 08:00
ANA REGINA DE ASSIS MILITAO 845.635.6 07/07/2026 09:30
ANDREA DA SILVA ABDALA 801.914.2 07/07/2026 08:00
ANDREA DA SILVA ABDALA 801.914.2 07/07/2026 11:30
ANDREIA BERNARDO DA SILVA 821.590.1 07/07/2026 10:45
APARECIDA SILMARA DE OLIVEIRA 725.932.8 07/07/2026 09:30
ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 730.331.9 14/07/2026 13:45
CATIA SANTOS NUNES 744.765.5 07/07/2026 08:45
CLARICE ANDRADE BRITO 946.648.7 13/07/2026 16:00
CLAUDIA MARTINS DOS SANTOS 947.741.1 07/07/2026 09:15
CLEBER ALVES FERREIRA 757.264.6 08/07/2026 10:15
DANIELE FERREIRA 824.775.7 07/07/2026 09:15
DENISE GOMES MACHADO 751.807.2 13/07/2026 16:45
DIEGO SOARES THIAGO 881.726.0 13/07/2026 13:45
DIEGO SOARES THIAGO 881.726.0 13/07/2026 14:15
ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 677.038.0 07/07/2026 10:15
ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 846.586.0 07/07/2026 08:30
ERICK ARAUJO DE ALMEIDA 933.429.7 08/07/2026 10:30
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 07/07/2026 09:45
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 07/07/2026 11:15
FABIANA VIEIRA SOUZA CAMPOS 842.869.7 07/07/2026 08:00
FLAVIO MOTTA E SILVA GARCIA GOMES 790.376.6 07/07/2026 09:15
HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 722.347.1 07/07/2026 11:00
IRASSON CORDEIRO LOPES 602.185.9 07/07/2026 08:15
ISADORA AKAMINE 937.098.6 13/07/2026 16:15
JANAINA ISIS DE MORAES NOGUEIRA 845.002.1 07/07/2026 08:45
JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 918.401.5 14/07/2026 13:30
JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 777.704.3 07/07/2026 10:30
JOSEFA MARIA DOS SANTOS 750.835.2 07/07/2026 11:00
KAREN CRISTINA DE MENESES AZAMBUJA 893.443.6 07/07/2026 09:30
KELLY CRISTINA MIRANDA 743.742.1 07/07/2026 10:30
LEDA TERESINHA GROTO DA SILVA 786.383.7 07/07/2026 11:15
LUCAS REIS SANTOS FOSSEN 936.811.6 07/07/2026 10:15
MAGNA DOS SANTOS PACHECO 794.522.1 13/07/2026 13:00
MARCO ANTONIO PARDAL DELGADO 736.524.1 07/07/2026 10:45
MARCO ANTONIO ZAVAO 778.574.7 07/07/2026 08:15
MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 936.697.1 07/07/2026 10:00
MILTON JOSE DA SILVA 588.552.3 07/07/2026 11:30
MIRIAM FERREIRA CARNEIRO 788.473.7 13/07/2026 14:30
NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO 595.001.5 07/07/2026 09:00
PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA 731.116.8 13/07/2026 14:00
PATRICIA PEREIRA MARTINI LUNARDELLI 691.746.1 07/07/2026 09:00
SHEILA APARECIDA SILVA CARREIRA SANTOS 817.770.8 07/07/2026 10:30
SILVANA AUGUSTA DE SOUZA 598.905.1 14/07/2026 14:30
SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 745.550.0 07/07/2026 09:45
SIMONE PEREIRA 712.446.5 13/07/2026 15:45
SONIA APARECIDA MARCUCCI SOARES 820.739.9 13/07/2026 15:00
STEPHANYE DO CARMO LIMA TAVARES 858.030.8 07/07/2026 10:30
SUELY APARECIDA DE SOUZA COUTO THOMAZ 713.025.2 07/07/2026 09:45
TALLITA KARIN CANANEA MOTTA 810.553.7 07/07/2026 10:45
TATIANA LOPES DE SOUSA 846.903.2 13/07/2026 16:30
TATIANA MELO PARRA 853.633.3 07/07/2026 09:45
VANESSA MOREIRA CONCEICAO 821.408.5 13/07/2026 13:15
VANESSA MOREIRA CONCEICAO 821.408.5 13/07/2026 13:30
VINICIUS LUIS MONTEIRO DA SILVA 936.335.1 07/07/2026 11:15
VYDIAN FELIX BAPTISTA NUMA 722.637.3 14/07/2026 14:15
WALMIR CARLOS ZERIO 816.371.5 07/07/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO 674.574.1 13/07/2026 14:45
DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 927.521.5 13/07/2026 15:15
EDINALDO GONCALVES ROSA 590.441.2 07/07/2026 11:00
FABIO FERNANDES GOMES 815.819.3 14/07/2026 14:45
ODAIR CORREA SILVA 658.502.7 07/07/2026 08:30
RONE DA SILVA MATOS 684.123.6 07/07/2026 10:15
VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 789.162.8 13/07/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA CHACON RUIZ 691.859.0 14/07/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANO CAPITO 783.549.3 14/07/2026 15:45
SIDNEI DUTRA BERNARDINO 834.507.4 14/07/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA REGIANE CAMARA RIOS ANDRADE 802.712.9 14/07/2026 16:30
FAUSTON HENRIQUE DELLA FLORA ZANDONA 932.856.4 14/07/2026 15:00
JULIANA PERES VERDAME 742.668.2 14/07/2026 14:45
MARCIA CHACON RUIZ 691.859.0 14/07/2026 14:15
MAYARA NUNES CAETANO 895.679.1 14/07/2026 16:00
MAYARA NUNES CAETANO 895.679.1 14/07/2026 16:15
VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 718.383.6 14/07/2026 16:45
VALDIVINA MOREIRA ALVES 842.386.5 14/07/2026 15:15
VALDIVINA MOREIRA ALVES 842.386.5 14/07/2026 15:30
VANESSA DAS CHAGAS LIMA 819.675.3 14/07/2026 13:15
VIVIANE RIBEIRO LINGUITTE GADOTTI 848.176.8 13/07/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AGATHA MOURA MESQUITA 923.437.3 08/07/2026 10:00
CLAUDIA APARECIDA ANTUNES VELOSO SABBA 829.964.1 08/07/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEX LEAO DO NASCIMENTO 679.263.4 08/07/2026 08:15
FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 932.883.1 08/07/2026 08:30
GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 08/07/2026 10:15
JANAINA SALDANHA RAMOS 804.046.0 08/07/2026 09:00
JULIANA EUGENIA DE PAULA SANTIAGO 849.983.7 08/07/2026 10:30
PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 824.217.8 08/07/2026 08:45
ROSEMARY CANDOSO DA GAMA 686.976.9 08/07/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA PEREIRA DE LIMA 855.091.3 08/07/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 810.060.8 08/07/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE PIRES 837.857.6 08/07/2026 14:30
MARIA LUIZA BARROZO SAMPAIO 514.091.9 08/07/2026 14:45
REGINA CHITKO 842.928.6 08/07/2026 14:00
SANDRA BRESSAN 851.842.4 08/07/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA BATISTA DOS PASSOS ROLIM 829.981.1 15/07/2026 16:30
GISELE MIRANDA 740.189.2 13/07/2026 09:15
NEIDE JOSE DE OLIVEIRA 800.518.4 15/07/2026 14:30
SIMONE DA COSTA BONILHA DE QUEIROZ 786.850.2 15/07/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 753.520.1 14/07/2026 09:30
ADRIENE RAMOS COUTO 805.415.1 15/07/2026 14:00
ANA CELIA REIS 798.652.1 14/07/2026 07:30
ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 754.320.4 14/07/2026 09:00
ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 608.187.8 08/07/2026 15:15
ANA PAULA COSTA DE SOUSA 801.424.8 15/07/2026 14:15
ANA PAULA SANCHES SILVA 788.837.6 13/07/2026 09:00
ARLETE FRANCA DE BRITO 714.002.9 15/07/2026 16:00
CHRISTIANE PATRICIA COSMO POLICICIO 886.678.3 14/07/2026 08:30
DAIANE CARVALHO DA SILVA 800.053.1 15/07/2026 13:45
DANIELLY DE SOUZA DUARTE 937.199.1 08/07/2026 15:00
DENISE SANTOS MACENO 782.931.1 13/07/2026 09:45
EMANUELE DA COSTA LOPES 776.953.9 13/07/2026 08:00
FABIANA DE OLIVEIRA PASSOS 917.640.3 15/07/2026 14:15
HELOISA FERNANDES 691.685.6 15/07/2026 13:30
INES LINHARES DA FONSECA 550.738.3 13/07/2026 08:45
IVANETE MENDES DE SOUZA 716.712.1 15/07/2026 15:15
KATIA CILENE MOREIRA DOS SANTOS SILVA 807.812.2 14/07/2026 08:00
LETICIA DA SILVA DE OLIVEIRA LIMA 937.040.4 13/07/2026 09:30
LUCIANA CRISTINA SOLER FERNANDES 675.384.1 13/07/2026 10:30
MARCIA CRISTINA CHAVES DE CASTRO 692.370.4 13/07/2026 07:45
MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 709.312.8 13/07/2026 10:15
MARIZETE GUSMAO FERNANDES 699.941.7 15/07/2026 15:00
PATRICIA DOS SANTOS CEZARINI 794.134.0 15/07/2026 14:30
PRISCILA DOS SANTOS LIMA FERREIRA 848.899.1 14/07/2026 07:45
PRISCILA LUZIA LEITE SOUZA OLIVEIRA 815.823.1 15/07/2026 14:45
RAFAEL FERREIRA SILVA 792.423.2 13/07/2026 08:15
RAFAELA NUNEZ 841.646.0 15/07/2026 15:15
RAQUEL FORESTI 792.553.1 15/07/2026 14:00
REGINA ALVES GOES DE ALMEIDA 772.852.2 14/07/2026 09:45
RENATA CORREA JARDIM 780.134.3 13/07/2026 07:30
RITA DE CASSIA RIBEIRO 782.664.8 15/07/2026 15:30
SILMARA SILVA SALES 752.061.1 15/07/2026 14:45
SILVIA REGINA ALMEIDA DO PRADO 849.813.0 14/07/2026 10:15
SIMONE LOPES GUIMARAES 799.133.9 14/07/2026 08:45
SUSANA SOARES DE JESUS PRETO 722.289.1 13/07/2026 10:00
SUZANE BRAUN TAKIMOTO 848.541.1 13/07/2026 08:30
VALERIA DA SILVA 791.850.0 14/07/2026 08:15
VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 803.177.1 15/07/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ARISPE COSCARELLI 646.539.1 14/07/2026 09:15
MAURICIO CAETANO MACHADO 658.191.9 14/07/2026 10:00
ROBERTO VIEIRA PINTO 654.383.9 15/07/2026 15:00
SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 771.756.3 15/07/2026 15:30

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 160665558

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA INÍCIO
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ADEMAR NAOTO NOZAKI 790.215.8/1 28/07/2026 10:00
GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 831.253.2/2 28/07/2026 10:00
KARINA PEREIRA DE MORAES ARAUJO 832.456.5/2 28/07/2026 10:00
MARIA APARECIDA DE JESUS 833.221.5/3 28/07/2026 10:00
PATRICINEIA PRADO VENANCIO 709.292.0/2 28/07/2026 10:00
ROBERTO JORGE ATTILIO 833.990.2/2 28/07/2026 10:00
RODRIGO RIBEIRO GASPAR DE ALMEIDA 791.311.7/1 28/07/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA INÍCIO
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CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 747.917.4/1 28/07/2026 10:00
CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 747.917.4/2 28/07/2026 10:00
JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 843.268.6/2 28/07/2026 10:00
JULIANA MENDES DOMINGUES 724.127.5/2 28/07/2026 10:00
JULIANA MENDES DOMINGUES 724.127.5/1 28/07/2026 10:00
LUCIANE MALEGNE SOFIA DE MENEZES 856.138.9/2 28/07/2026 10:00
MARCIA DE OLIVEIRA PERMANHANI 912.798.4/1 28/07/2026 10:00
MARCO ANTONIO MIRAO 775.940.1/3 28/07/2026 10:00
MARIA HELENA DE SAL ASSUNCAO 729.802.1/2 28/07/2026 10:00
NELCI MARQUES BATISTA 751.527.8/1 28/07/2026 10:00
REGIANE DIAS MIGUEL 782.253.7/1 28/07/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVIA VIDOR DE SOUSA REIS 774.683.1/1 28/07/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA INÍCIO
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FERNANDO ARAUJO DA CRUZ 696.087.1/2 28/07/2026 10:00
FRANK LAND ALVES RODRIGUES 674.482.6/1 28/07/2026 10:00
KATIA REGINA DO NASCIMENTO 707.234.1/1 28/07/2026 10:00

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160602954

6014.2026/0004181-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004181-8 - SEHAB/DAF/DGP - CAROLINA GOUVEIA LEÃO, RF: 931.682.5/2, DIRETOR I, REF. CDA-4, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR II, REF. CDA-6, DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140600000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A ERIC RODRIGUES VIEIRA, RF: 937.598.8/1, COORDENADOR II, REF. CDA-6, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL DE AFASTAMENTO POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 15/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160070999

6014.2026/0004129-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: RAFAEL OLIVEIRA PEREIRA

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento do servidor RAFAEL OLIVEIRA PEREIRA, RF.: 851.845-9, AADS, lotado em DTS - NORTE - SEHAB, para participar do VI Simpósio Internacional sobre Estado, Sociedade e Políticas Públicas, promovido pelo Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Piauí, na cidade de Teresina - PI, no período de 18 a 21/08/26, nos termos do inciso III, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que o servidor deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Despacho deferido   |   Documento: 160041877

6014.2026/0004123-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: FLAVIANA APARECIDA DE MELLO

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora FLAVIANA APARECIDA DE MELLO, RF.: 890.218.6, AADS, lotada em DTS - NORTE - SEHAB, para participar do VI Simpósio Internacional sobre Estado, Sociedade e Políticas Públicas, promovido pelo Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Piauí, na cidade de Teresina - PI, no período de 18 a 21/08/26, nos termos do inciso III, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que a servidora deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Despacho deferido   |   Documento: 160548529

6014.2026/0002951-6 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: Eric Rodrigues Vieira, RF.: 937.598.8/1

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do inciso IV, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07, o afastamento do servidor Sr. Eric Rodrigues Vieira, RF.: 937.598.8/1, Coordenador II da Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação, que participou do 73º Fórum Nacional de Habitação de Interesse Social, nos dias de 13 a 15 de Maio de 2026, em Recife/ PE, com prejuízo de funções, mas sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e com ônus para esta Municipalidade.

II - Publique-se;

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

COGEP Núcleo de Atendimento Publicações DO

Despacho   |   Documento: 160669251

6016-2025/0016479-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

FIXAÇÃO DE PROVENTOS NÍVEL MÉDIO E BÁSICO DOS EFETIVOS - APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU LEGATÁRIOS, COM GARANTIA DA PARIDADE CONSTITUCIONAL.

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões na carreira de:

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/07/2026

Reg. Func./Vinc. - Nome - Nível - Cat. - Símbolo

513.735.7/3 - ANA ALMIRA DE SOUZA VASCONCELOS - I - 5 - QB5

542.245.1/3 - JORGE PEREIRA - I - 5 - QB5

653.734.1/2 - HELIO CARVALHO DE ALMEIDA - I - 5 - QB5

FIXAÇÃO DE PROVENTOS NÍVEL MÉDIO E BÁSICO DOS ADMITIDOS - APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU LEGATÁRIOS, COM GARANTIA DA PARIDADE CONSTITUCIONAL.

Nos termos do § 3º do artigo 25 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões na carreira de:

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/07/2026

Reg. Func./Vinc. - Nome - Símbolo

520.652.9/2 - PAULO MURARI - QBA

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160581054

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9541101

1

Maria Regina Gorzillo

162100000940000

29/06/2026

Remanejamento

9481885

1

Maria Rosangela da Silva Andrade

162100000300000

26/06/2026

Remanejamento

9558896

1

Brenda Kieling Balbinotti

162100000320000

02/06/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160533486

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010061-0

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO

DO RPPS

Nos termos do parágrafo único do artigo 8º da portaria nº 074/SMG. G/2009, a Unidade de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição de RPPS, dos servidores abaixo:

Legenda

GDA - Gratificação de Difícil Acesso (código de pagamento=009);

GSN - Gratificação por Serviço Noturno (código de pagamento=0052);

GLT - Gratificação de Local de trabalho (código de pagamento=302);

RF/VC

NOME

GDA

GSN

GLT

A PARTIR

9569499/

ANA SAMPAIO DO CARMO

X

X

X

24/06/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 160559801

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071338-5 PORTARIA Nº217 DE 03 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 142/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente ao EMEI PROFESSORA ZILDA DE FRANCESCHI,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Ricassia Moreira da Silva Ishii 851.179.9/1

Rosana da Silva Domingos 801.385.3/1

Júlia Padovan de Oliveira 886.508.6/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Mayara Vivian D’Assunção 816.906.3/1

Marcos Sebastião da Costa 774.345.9/2

Julia Padovan de Oliveira 886.508.6/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 142/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0071338-5 PORTARIA Nº218 DE 03 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 142/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente ao EMEI PROFESSORA ZILDA DE FRANCESCHI,

RESOLVE:

Art. 1º

Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Ricassia Moreira da Silva Ishii 851.179.9/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Fernanda Malafatti Silva Coelho 933.503.0/1 01/04/2024

Amanda de Souza Silva 913.960.5/1 10/10/2022

Nome do Membro Relator RF/VC

Maria Lýgia Carvalho Motta 813.640.8/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Luana Santos Nunes 933.319.3/1 26/03/2024

Emilly Louise Rabelo 945.490.0/1 30/01/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 225/2019, publicada no DOC de 05/11/2019, página 46.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

CEI DIRETA VER. CID FRANCO

Despacho   |   Documento: 160462221

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA CEI VEREADOR CID FRANCO

Processo: 6016.2026/0051946-8

Interessado: R.F: 789.718.9/2

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº01, de 30/04/2026, do CEI Vereador Cid Franco, publicada no DOC de 06/05/2026.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, mantendo-se a Portaria conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 160596302

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0058896-6
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/07/2026

Portaria nº316, de 25/06/2026
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.

R.F. 794.088-2/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

EMEF JOSE OLYMPIO PEREIRA FILHO

Despacho   |   Documento: 160553249

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DA EMEF JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO

Processo: 6016.2026/0054846-8

Interessado: R.F: 806.042-8/1

Assunto: Recurso de Penalidade aplicada pela Portaria nº 02 de 29/04/2026, da EMEF José Olympio Pereira Filho, publicada no DOC de 06/05/2026.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, mantendo-se a Portaria conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 160676430

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Deferido, nos termos do § 2º do art. 175 da Lei 8989/79 e Decreto nº. 58.073, com redução de sua jornada de trabalho, em uma hora diária, conforme apresentado:

PROCESSO*-* RF*-* NOME*-* PERÍODO*-*UNIDADE

Retificando DOC - 01/07/2026 página 282 - 6016.2025/00030317-0 - TERESA FRANCO BISPO DOS SANTOS, de terça às sextas-feiras, durante o segundo semestre de 2025, conforme documento de concessão apresentado no processo pela chefia imediata.

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2025/0079699-2 - 8 dias, a partir de 06/06/2026, diante do falecimento da mãe de EUZAMAR GOMES AZEVEDO DE OLIVEIRA, reg func nº 921.758.4/1.

6016.2026/0079441-8 - 8 dias, a partir de 12/06/2026, diante do falecimento da mãe de CLAUDIA REGINA SANTOS RIBEIRO, reg func nº 756.309.4/1.

6016.2026/0084919-0 - 8 dias, a partir de 25/06/2026, diante do falecimento do pai de TATIANE DA SILVA BRITO, reg func nº 952.566.1/1.

6016.2026/0083907-1 - 8 dias, a partir de 30/06/2026, diante do falecimento do pai de MARTA APARECIDA DA SILVA OLIARI, reg func nº 839.453.9/1.

6016.2026/0078342-4- 8 dias, a partir de 14/06/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de MARIA APARECIDA CAMPOS TEIXEIRA, reg func nº 720.646.1/1.

6016.2026/0078720-9- 8 dias, a partir de 09/06/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de SOLANGE APARECIDA SOARES COSTA, reg func nº 882.516.5/2.

6016.2026/0085323-6 - 2 dias, a partir de 29/06/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de ANA PAULA ROBERTO GOMES, reg func nº 951.384.1/1.

6016.2026/0081620-9 - 2 dias, a partir de 17/06/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de ELIENE CRISTINA RODRIGUES FEITOSA, reg func nº 950.963.11.

6016.2026/0084907-7 - 2 dias, a partir de 16/06/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de ELLEN XIMENDES DOS SANTOS, reg func nº 845.929.1/1.

6016.2026/0081981-0 - 2 dias, a partir de 24/06/2026, diante do falecimento do(a) cunhado(a) de ALESSANDRA GOMES DE PAULA, reg func nº 774.633.4/1.

LICENÇA GALA

Concedida nos termos do art. 64, Inc II da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0082684-0 - 8 dias, a partir de 19/06/2026, em favor de VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA, reg func nº 850.172.6/1.

6016.2026/0085444-5 - 8 dias, a partir de 27/06/2026, em favor de ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA, reg func nº 817.142.4/2.

6016.2026/0077881-1 - 8 dias, a partir de 06/06/2026, em favor de RENATA DE SOUZA MIRANDA, reg func nº 924.918.4/1.

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2026/0082684-0 - alterado para CASADO - VICTOR RODRIGUES DE OLIVEIRA, reg func nº 850.172.6/1.

6016.2026/0085444-5 - alterado por CASAMENTO - de ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA, para ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA, reg func nº 817.142.4/2.

6016.2026/0077881-1 - alterado por CASAMENTO - de RENATA SANTOS DE SOUZA, para RENATA DE SOUZA MIRANDA, reg func nº 924.918.4/1.

6016.2026/0081027-8 - alterado para DIVORCIADA - SANDRA HELENA SOUZA SILVA, reg func nº 666.042.8/2.

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, regulamentado pelo art. 29 do Decreto nº 64.014/25:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2026/0085510-7 - 180 dias, a partir de 21/06/2026, em favor de MILENA SANTOS MARQUES, reg func nº 885.353.3/2.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160682115

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06.07.2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF 8104883 NOME ANDREIA DE JESUS DA SILVA referente Controle S/C

RF 8356238 NOME ALINE COELHO DE SOUZA referente Controle S/C

RF 8546606 NOME LUCELIA ALVES DAMACENO referente Controle S/C

RF 8976261 NOME ALINE LEIBAR DE SOUZA BARROS referente Controle S/C

RF 9160451 NOME ADRIANA CAVALCANTE TORRES referente Controle S/C

RF 9291342 NOME SOLANGE FERREIRA DA COSTA referente Controle S/C

RF 9346554 NOME LAZIDE MARQUES BORGES DA SILVA referente Controle S/C

RF 9430989 NOME NATHIELI DOS SANTOS LIMA referente Controle S/C

RF S/RF NOME ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA referente Controle S/C

RF S/RF NOME STEPHANIE ALCÂNTARA DA SILVA referente Controle S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Os interessados deverão, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF 8407053 NOME JULIANA ALVES FERREIRA referente Controle S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/licenças sem vencimentos dos cargos/funções noticiadas.

A interessada deverá, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF - Antonio Estanislau do Amaral - Penalidade Direta

Portaria   |   Documento: 160309521

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0078465-0

PORTARIA nº 01, de 30/06/2026

O Diretor de Escola da EMEF Antônio Estanislau do Amaral, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 946.625.8 /1, padrão QPE 14A, em exercício na EMEF Antônio Estanislau do Amaral e lotado(a) na EMEF Antônio Estanislau do Amaral, E.H. 162200000820000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) incisos I, II, III, X e XI do artigo 178, c.c. inciso X do artigo 179, da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 160601910

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005316-7

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

598.948.5/3 VANILDA VASCON BELASQUE 4º 16/02/2026 162300000390000

604.231.7/2 VALDIVA RODRIGUES SANTOS DE JESUS 7º 13/01/2026 162300000000000

615.412.3/1 IVANIA QUEVEDO RODRIGUES DE ANDRADE 7º 29/03/2026 162300000310000

634.252.3/4 VERONICE PEREIRA DE SENNA 3º 14/02/2026 162300000980000

639.075.7/3 NIVALDA DA PAIXAO 4º 25/03/2026 162300001000300

682.925.2/1 SHEILA CRISTINA ANTONIO 4º 17/02/2026 162300000640000

693.347.5/3 ADRIANA TRANQUILINO DA SILVA PEREIRA 5º 13/02/2026 162300001020300

745.467.8/1 RUTH SILVA ARAUJO 4º 11/03/2026 162300001170000

749.357.6/1 RADYJA PAMELA SILVA 4º 19/02/2026 162300001010300

749.521.8/1 NILMA LUCE VIANA BERTON 4º 07/02/2026 162300001030100

751.148.5/1 MARLETE ANTONIO FARIA DE SOUZA 4º 26/03/2026 162300000420000

751.193.1/1 CLAUDIA SANTIAGO DA ROCHA 4º 22/03/2026 162300001020300

751.206.6/1 SILVANIA DO CARMO VIEIRA 4º 06/03/2026 162300000380000

751.212.1/1 MELISSA FELIPPIN 4º 07/03/2026 162300000460000

751.303.8/1 CELIA MARIA DA SILVA RABELLO 4º 03/03/2026 162300000330000

752.097.2/1 ADRIANA MEDEIROS NETO 5º 10/02/2026 162300001040100

780.389.3/1 REGIANE SOARES MACHADO 3º 18/02/2026 162300001070000

789.767.7/5 ROSANA ANGELICA DE OLIVEIRA SILVA 2º 25/03/2026 162300000170000

790.161.5/2 ELOISA RAMOS CLOOS 1º 20/03/2026 162300001030100

792.526.3/1 IDELSON FELIX DE OLIVEIRA 3º 16/03/2026 162300001150000

793.750.4/2 PATRICIA DE SOUZA FURUTA 3º 06/03/2026 162300001050000

797.773.5/1 ALESSANDRA REGINA DE ABREU 3º 02/02/2026 162300001030200

802.238.1/2 RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA CRUZ 4º 01/02/2026 162300000880000

808.819.5/1 MARCIA SANTANA DE LIMA 4º 30/03/2026 162300000640000

823.833.2/2 ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS 3º 22/02/2026 162300001030100

826.318.3/1 JOAO PAULO RODRIGUES COSTA SILVA 2º 15/03/2026 162300000220000

826.538.1/1 LORRAYNI DE CASSIA PARRO MARIOTTI 2º 16/03/2026 162300000050000

826.804.5/1 DANIELA AGUIAR FERREIRA DE SANTANA 2º 16/02/2026 162300001110000

826.918.1/1 GLEICIANE BRITO SANTANA 2º 12/02/2026 162300000910000

827.195.0/1 CRISTINA SANTANA DOS SANTOS 2º 14/02/2026 162300000910000

827.207.7/1 ROSIVANIA DE OLIVEIRA TAVARES 2º 10/02/2026 162300000870000

827.549.1/1 REINALDO DE MELO 2º 18/02/2026 162300001030200

827.670.6/1 TAMIRES DOS SANTOS SILVA SAMPAIO 2º 23/02/2026 162300001070000

828.684.1/1 HELENA MARIA SILVA DOS SANTOS LUIZ 3º 13/01/2026 162300000560000

837.273.0/1 JACIRA ROCHA DA SILVA 2º 26/02/2026 162300000510000

837.331.1/1 MARICELIA DA SILVA SANTOS ROCHA 2º 10/03/2026 162300001040100

848.328.1/1 JULIA AMABILE APARECIDA DE SOUZA PINTO 3º 23/03/2026 162300001140000

859.102.4/1 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA NAVARRO 4º 23/03/2026 162300000330000

881.968.8/2 VALDENIA GOMES DA COSTA 1º 21/03/2026 162300000430000

885.924.8/1 FABIOLA BRETHERICK CARDOSO GOMES 1º 19/03/2026 162300000170000

886.994.4/2 CLAUDIA LIRA PEREIRA 1º 16/02/2026 162300000980000

887.124.8/2 MARIA CELIA MARQUES DE SOUZA 1º 06/03/2026 162300000640000

887.174.4/3 WANILDA MOREIRA SANTOS DA SILVA 1º 14/03/2026 162300000510000

924.267.8/1 RENATA MARIA DE OLIVEIRA 3º 19/02/2026 162300000290000

ANA PAULA ARAUJO CANTEIRO DE MORAES

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO EM SUBSTITUIÇÃO

Despacho   |   Documento: 160649875

6016.2026/0005318-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0085659-6 SILVIA APARECIDA COTILLO REINKE RF: 666.558.6 INATIVO

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160664861

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0061109-7

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO PESSOAL

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0025846-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A partir de 01/07/2026

9432752/1 ADRIANA GUIMARAES DE ALMEIDA

9432884/1 ALINE FERREIRA DA SILVA

8852332/2 AMANDA CRISTINA FRANZIN LOPES

9433040/1 ANA PAULA FEITOSA RAFAEL

8138958/3 CRISTIANE ROSA DE MELO

9432892/1 DANIELA GOMES DE OLIVEIRA

9432795/1 ELIS CARLA CARDOSO DOS SANTOS

8262748/2 JACKELINE APARECIDA GIL YAMADA

9432957/1 LUCILENE JESUS DOS SANTOS SOUZA

9426752/1 LUCIMARA DIAS DOS SANTOS REIS

7428367/2 LURY LURIKO HIRAHATA

7896778/2 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA

9432973/1 MARIA DE FATIMA FARIAS

9434101/1 MARIA EMILIA ROSA RIBEIRO

9433074/1 MARILZA MARIA GONZALES

9433023/1 MICILENE SARDINHA DA MATA

9432850/1 NUBIA SANTOS ARAUJO

9433104/1 PRISCILA CIERCOLES

9432817/1 ROSINEA RODRIGUES MEDEIROS

9433082/1 SHIRLEY CAVALCANTI GOMES DE JESUS

9432876/1 SHIRLEY FERREIRA DE SOUZA CALABIANQUI

9432931/1 SILVANA MARIA DE SALES OLIVEIRA

9433112/1 SILVANA PEREIRA DE SOUZA 01/07/2024

9433015/1 SIMONE CRISTINA BARRAGAN OLIVEIRA

9426779/1 SIMONIA NEVES DE SOUSA PARADELA

9432981/1 SUELI OLIVEIRA BATISTA

9432736/1 VANIA ARAUJO CARNEIRO

A partir de 03/07/2026

9432965/1 LUANA CRISTINA DE CAMPOS

9432744/1 CLAUDIA CRISTINA LEOCADIO DE SOUZA

Ana Paula Araujo Cantieiro de Moraes

Diretor Regional de Educação CS - Substituto

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 160572911

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 64.014/25

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7285663/2

Juliana dos Santos Correia

02

22/06/2026

6933351/1

Patricia Barbosa de Sousa

01

02/07/2026

9225862/1

Jaqueline Martins Duarte dos Santos

01

26/06/2026

7511655/1

Francilene Araujo Cabral

01

24/06/2026

7789688/1

Marilene Bezerra de Lima

02

24/06/2026

8138541/3

Jucimara Luiza de Merilis Silva

03

18/03/2026

8138541/4

Jucimara Luiza de Merilis Silva

03

18/03/2026

7472102/1

Andreia Lourenço Alves

03

28/06/2026

8481521/1

Ana Angelica Nogueira Harms

03

21/05/2026

7251009/2

Antonio Sousa Torres

01

25/06/2026

7876467/2

Eliana Martins dos Santos

01

25/06/2026

7485158/2

Claudia dos Santos Lima

02

29/06/2026

8246173/1

Marta Emiliano Waldow

03

29/06/2026

8597138/1

Ligia Mariano Gomes

01

24/06/2026

7813163/1

Arthur Roberto de Morais

03

01/07/2026

7287852/1

Aurea Cristina Ferreira da Silva Oliveira

03

01/07/2026

6850766/3

Izabel Aparecida de Souza Carvalho

03

30/06/2026

7947178/1

Heloisa Cloos Rodrigues

01

30/06/2026

9406166/1

Paulo Renato Castillo Couto

02

30/06/2026

6936741/2

Silvia Oliveira Machado Aleixo

03

30/06/2026

8246157/1

Tania Marise Bittencourt Leite

01

01/07/2026

7836961/1

Cristina Severina de Freitas

03

30/06/2026

6936741/1

Silvia Oliveira Machado Aleixo

03

30/06/2026

9127631/1

Gabriela Rodrigues Leite da Silva

02

29/06/2026

8222347/1

Iara Santana Rosa

03

24/06/2026

8498385/1

Monica Galhardo de Camargo

02

30/06/2026

7571488/2

Amanda de Paula Mol

01

01/07/2026

8206708/1

Tatiana dos Santos Neves

03

01/07/2026

6932657/2

Alberto da Costa Ferreira

03

02/07/2026

9359842/1

Jessica Aline Santana Costa

01

02/07/2026

9264361/2

Thais Xavier da Silva

02

30/06/2026


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7081413/3

Solange Fagundes Tavares

02

25/06/2026

8496561/1

Camila Cristina dos Santos Gomes

01

23/06/2026

8123781/1

Gloria Aparecida Peixoto

01

26/06/2026

8026939/1

Graziela Dias dos Santos

01

25/06/2026

8444048/2

Cinthia Silmara Severino

01

26/06/2026

8159815/2

Suzeli Vasconcelos Oliveira

04

30/06/2026

8859141/1

Marcia Maria Macario

04

30/06/2026

8188041/2

Dulcilene Costa da Silva

14

26/06/2026

7950888/2

Valquiria Cavalcanti da Silva

03

30/06/2026

8921580/1

Daniele Sai dos Santos Ferreira

04

30/06/2026

9560939/1

Hosana da Conceicao Paz

03

01/07/2026

7939027/1

Luciana das Dores Orneles Santos Chaves

01

02/07/2026

6774415/1

Clodoaldo Leite da Silva

02

02/07/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9244093/1

Luciana da Silva Fonseca de Morais

01

23/06/2026

8262748/2

Jackeline Aparecida Gil Yamada

02

25/06/2026

9568352/1

Fernanda de Carvalho Mamede Alvarenga

01

26/06/2026

9290958/1

Sheila Caroline Oliveira da Fonseca Santos

03

24/06/2026

9528539/1

Meire Cristina da Silva

01

22/06/2026

8580235/2

Alessandra Santos Nascimento

01

23/06/2026

9438289/1

Jessica Magelo Barbosa

01

26/06/2026

9565779/1

Neila de Cassia Santos

02

29/06/2026

8262748/2

Jackeline Aparecida Gil Yamada

04

28/06/2026

9111115/1

Joyce Batista da Cruz

02

25/06/2026

9503579/1

Joelma Bento Martins

03

27/06/2026

9110402/1

Paula Rosana Cordeiro

01

26/06/2026

9500804/1

Raimundo dos Reis Barbosa

01

24/06/2026

9503358/1

Natalia Sudre Menezes

02

05/05/2026

6863906/2

Luciana Maria Matos Lopes

01

29/06/2026

9514287/1

Amanda Correia de Oliveira Paixao

02

25/06/2026

9567038/1

Maria Sineide da Silva Ferreira

02

16/06/2026

8962367/1

Fabiana dos Anjos Bento Sato

03

24/06/2026

9495266/1

Isnara Lopes Costa

07

27/06/2026

9439765/1

Solange Espedita Calucio dos Santos

04

26/06/2026

9515470/1

Aline Mariano Carneiro de Souza

01

24/06/2026

9291806/1

Gilda Vieira dos Santos

04

25/06/2026

9092315/1

Claudia Rodrigues de Almeida

02

27/05/2026

8956936/1

Ana Paula Chiva

02

28/06/2026

9514473/1

Samara Fernandes da Silva

06

29/06/2026

9501142/1

Matheus de Souza Avori

02

23/06/2026

9507019/1

Vivia Ferreira de Andrade Lima

04

01/07/2026

9250646/1

Cristiana Domingues Santos

01

25/06/2026

9110445/1

Tatiana Rodrigues Uehara

15

24/06/2026

9503595/1

Karla Alves da Silva

01

29/06/2026

9557245/1

Narayana Bonet Goncalves

02

29/06/2026

9562648/1

Diego da Silva Oliveira

01

18/06/2026

7594895/4

Richard Antonio Rinaldi

05

29/06/2026

8439117/2

Monica Alves dos Santos

05

11/06/2026

7017278/2

Eliane Maria Pereira da Silva

01

30/06/2026

9503358/1

Natalia Sudre Menezes

02

30/06/2026

9092315/1

Claudia Rodrigues de Almeida

06

02/07/2026

8963941/1

Suely Guerra Ribeiro

01

01/07/2026

9263136/1

Huly Andreza dos Santos

14

30/06/2026

9235221/1

Marilia Silva Santos

01

01/07/2026

9288503/1

Karoline Silva Lima Soardi

01

01/07/2026

9437436/1

Gustavo Lopes Penhalver Peninck

02

18/06/2026

9437436/1

Gustavo Lopes Penhalver Peninck

01

26/06/2026

9439421/1

Daniely Silva Santos

05

25/06/2026

9439421/1

Daniely Silva Santos

05

30/06/2026

9521593/1

Irene Sueli dos Santos Silva

02

29/06/2026

9248684/1

Leticia Silva Machado Brito

01

26/06/2026

8262748/2

Jackeline Aparecida Gil Yamada

03

02/07/2026

9503498/1

Vanessa Chaves de Souza

02

02/07/2026

9514406/1

Angela Borge de Oliveira Souza

01

02/07/2026

9116770/1

Katia Avelino Queiroz

01

30/06/2026

9561919/1

Queliane Rodrigues Ramos

02

02/07/2026

9248684/1

Leticia Silva Machado Brito

03

01/07/2026

8225087/1

Ligia de Jesus Cordeiro

02

03/07/2026

9291067/1

Maria Aparecida de Lima Carmo

03

28/06/2026

9113479/1

Sueli Rodrigues de Albuquerque Santos

01

02/07/2026

8963959/1

Marta Lordeiro de Oliveira

02

01/07/2026

9288414/1

Francisco Pereira de Lacerda Junior

01

01/07/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

PARENTESCO

6923569/1

Julio Cesar Messias da Silva

08

04/06/2026

Irmão

8277265/2

Selma Lúcia Campos Profeta

04

23/06/2026

Irmão

7224320/1

Magali Tavares de Melo

08

15/06/2026

Mãe

9178287/1

Nadir Martins de Oliveira Jacob

08

14/06/2026

Conjuge

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9117458/2

Catia Alves de Souza

08

27/06/2026

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

6911226/1

Lara da Silva Souza

20

2025

06/07/2026

7771118/3

Patricia de Oliveira Sobral

20

2025

29/06/2026

7558708/3

Ronaldo de Andrade Zocher

18

2025

06/07/2026

7511442/1

Joao Carlos da Silva

15

2025

06/07/2026

7773153/1

Neide Aparecida de Jesus Maia

18

2025

13/07/2026

6954537/1

Ana Cristina da Silva

15

2025

03/07/2026


ASSISTENTE DE DIRETOR

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7286945/1

Marcela Andrea Gonzalez Alvarez

20

2025

03/08/2026

7946848/1

Marcela Cristina Santana da Cruz

11

2025

06/07/2026

7358385/1

Juliana Muniz Moreira

20

2025

13/07/2026

8461180/1

Claudio Barbosa Novais

10

2025

06/07/2026

8089264/1

Karina Nascimento Reimberg Barbosa

10

2025

13/07/2026

6966446/4

Moacir Soares Santos

15

2025

13/07/2026

7300263/3

Jocelia da Silva Sousa

18

2025

06/07/2026

7482680/1

Maria Otelinda Ruao

10

2025

06/07/2026


COORDENADOR PEDAGOGICO

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7287127/1

Marlene Moreira dos Santos

15

2025

01/07/2026

8468907/1

Ellen Alves Pinho

12

2025

06/07/2026

8265381/1

Lorrayni de Cassia Parro Mariotti

12

2025

06/07/2026

7223366/1

Marcia Dantas Silva Santos

20

2025

20/07/2026

8418187/1

Ana Paula Alexandre Pereira Freitas

10

2025

06/07/2026

8591741/1

Amanda Cristina de Potenza Ribeiro

10

2025

06/07/2026

8239827/1

Tássia Ruiz Schinoeller

15

2025

13/07/2025

8218153/1

Adriana Maciel

10

2025

06/07/2026

8194122/1

Alex Fernandes da Silva Coutinho

12

2025

06/07/2026

8197873/1

Pamela Lopes da Silva

30

2025

13/07/2026

7729073/2

Railda José Meneses

10

2025

06/07/2026

6839045/1

Nadia Aparecida Ferreira da Silva Ribeiro da Graça

10

2025

06/07/2026


SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

8034621/1

Fabiana Figueiredo Barros

18

2025

13/07/2026

8263132/1

Patricia Camargo da Silva

15

2025

27/07/2026

DIRETOR DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7782900/4

Edinete Silva Rodrigues Silverio

18

2025

27/07/2026

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 04/DERH2010- (11/11/2010).

RF/V

NOME

A PARTIR DE

8855943/1

Tamires Milani Alcantara

24/06/2026

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF

NOME

DE

PARA

9250174

Luciana Martins Castro

Divorciada

Casada


TORNADO SEM EFEITO, DOC 16/06/2026, PÁGINA 344.

FÉRIAS DEFERIDAS

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7946848/1

Marcela Cristina Santana da Cruz

11

2025

06/07/2026


RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 30/06/2026, PÁGINA 252.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8853789/2

Gardenia Ferreira Lima da Silva

02

18/06/2026

Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes
Diretora Regional de Educação Capela do Socorro Substituta

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160653020

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

785.569.9/5 MILENA REBOUCAS B. FURTADO 6016.2026/0083675-7

162400000160000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 07 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 29/09/2009 a 22/12/2010; 01/07/2011 a 30/06/2012; 18/03/2013 a 24/02/2014; 25/02/2014 a 16/02/2015; 26/02/2015 a 24/08/2015.

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 00 mês 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/02/2015 a 25/02/2015.

842.122.6/1 CAROLINA CALANCHA LIORBANO 6016.2026/0085655-3

162400000000000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 11 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/07/2014 a 25/07/2017.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 10 dias.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160646505

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA /BRASILÂNDIA 6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na reunião de 06/07/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8021562 LEONARDO MORAES FRAGA S/C

8834857 TEOMIRTES DE OLIVEIRA CRUZ LIMA S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160599858

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8835233

2

CARLOS ALBERTO GRAVE

162400000770000

01/07/2026

ATRIBUIÇÃO

8984131

1

MARCIO CESTARI ZYCHAR

162400000440000

03/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9235345

1

MARINILDA ARAUJO DE PAULA

162400000190000

01/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9244301

1

GABRIEL TARDOQUE LIMA

162400000810000

02/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9430164

1

TATIANE FERREIRA DE LIMA

162400000380000

01/07/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI Olavo Bilac

Portaria   |   Documento: 160510820

O Diretor de Escola da EMEI Olavo Bilac, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento nos artigos 186 e 187 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Vilma Ferreira dos Santos, R.F. 818.967.6/1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação, lotada e em exercício na EMEI Olavo Bilac, E.H. 16.24.00000430000, a pena de SUSPENSÃO POR 03 (TRÊS) DIAS, por descumprimento ao disposto no artigo 178, inciso III, da Lei Municipal nº 8.989/79, ao deixar de desempenhar suas atribuições com o devido zelo e presteza, e no inciso V do mesmo artigo, por adotar conduta incompatível com o dever de urbanidade no trato com a chefia e no exercício da função pública, evidenciado pela recusa reiterada em cumprir orientações funcionais, resistência às determinações da chefia imediata e pelo descumprimento de atribuição relacionada ao fechamento da unidade escolar, comprometendo o regular funcionamento do serviço e a segurança do patrimônio público.

Simone Rodrigues Gonçalves Monteiro

Diretor de Escola

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 160599188

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0063757-6

ASSUNTO: Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 01 de 06 de abril de 2026, publicada no DOC de 27 de maio de 2026, página 322.

INTERESSADO: Leia Scarpin Garcia RF: 840.476.3/1 Cargo: Professora de Educação Infantil

DESPACHO:

I - À vista dos elementos de convicção constantes no protocolado, em especial a manifestação da Diretora do CEI CEU Josely Maria Cardoso Bento em doc. SEI n.º 159813132, que adotou como razão de decidir, conhecendo do pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, contudo no mérito, por inexistência de argumentos novos deixou de reconhecer e INDEFERIU o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II do artigo 176 da Lei 8.989/79, mantendo a Portaria nº 01 de 06 de abril de 2026, publicada no DOC de 27 de maio de 2026.

II - Publique se.

Fernando Araújo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 160661851

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0051613-2

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 13/06/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

JANETE FELISMINA BRAULIO LAZARO - 9503960/1

A PARTIR DE 16/06/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ANDREA BOATTINI - 950.559.8/1

BRUNA GOMES DE LIMA SOARES - 950.541.5/1

CAMILA GOLCALVES TEIXEIRA - 950.554.7/1

CARLOS ALBERTO PIEDADE - 945.982.1/2

CINTHIA GONCALVES DE FIGUEREDO - 950.412.5/1

DANIELA DA SILVA NUNES - 950.392.7/1

GABRIEL LOPES MESQUITA - 818.673.1/3

GIOVANNA BAPTISTA DA SILVEIRA ALBUQUERQUE - 950.512.1/1

GISELY FIORE BOSNIC - 950.578.4/1

INGRID MARA DE MORAES - 950.583.1/1

JESSICA DUARTE ANDRADE - 950.513.0/1

JOYCE MESQUITA DA SILVA - 950.510.5/1

KATIA KELLE CERIGATTO - 895.795.9/2

KAYNA JUAN MOREIRA DA SILVA - 950.561.0/1

LEONARDO STAEL DA SILVA DINIZ - 950.507.5/1

MAGDA LEQUI - 950.587.3/1

MARCIO GONCALVES FUKUYOSHI - 950.565.2/1

MARIA APARECIDA MELQUIADES DA SILVA SOUZA - 950.548.2/1

MARIA SANTA OLIVEIRA CARDOSO - 950.547.4/1

MAVILA LUSIANE SANTOS - 884.360.1/2

MICHELLE SIANG SILVA FAN - 950.569.5/1

MIRIAN MEDEIRO DOS SANTOS CERQUEIRA - 895.799.1/2

SILVIA APARECIDA MARTINS BUENO - 950.503.2/1

SOLANGE DA SILVA PINTO - 882.307.3/2

SONIA MARIA MANOEL - 950.584.9/1

VITOR DE SOUSA BARRIVIERA - 950.518.1/1

A PARTIR DE 17/06/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ANDRESSA DE LIMA SOUZA - 950.546.6/1

CLAUDIVANIA MARIA BORBA DA SILVA - 950.521.1/1

ELAINE CRUZ DE GOIS - 950.531.8/1

ELIS CRISTINA MARTINS DE SOUSA SILVA - 950.580.6/1

FABIOLA DA SILVA MORAES - 855.684.9/3

HELENA SANDRA IRMAO - 950.570.9/1

IVANEIDE MARIA CELESTINA DE OLIVEIRA MOREIRA - 950.564.4/1

JENNIFER MARTINS CEZARIO - 950.590.3/1

LUCIANA ANDRE - 950.601.2/1

NIBIA MASCARENHAS SERAFIM - 950.529.6/1

ROBERTA RIBEIRO LAVRADO - 950.608.0/1

SARAH CAROLINE ALVES DA SILVA - 950.530.0/1

TATIANA IGNACIO ALVES - 950.597.1/1

A PARTIR DE 14/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ADRIEL FERNANDO DA SILVA - 951.024.9/1

ALEX JORGE DA SILVA - 951.047.8/1

ALINE BARBOSA DE JESUS - 951.056.7/1

ANDRE LUIS DOS SANTOS - 951.127.0/1

CLAUDIA MAGALHAES SIQUEIRA - 951.037.1/1

DANIELA LIGIA MARTINEZ - 951.078.8/1

DANILENE DE MATOS - 951.054.1/1

DENISE APARECIDA DE ALMEIDA OLIVEIRA - 951.026.5/1

ELIANA ROZA LOBO - 951.050.8/1

GILZETE MESSIAS RIBEIRO - 951.022.2/1

ITALO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS - 951.132.6/1

JOSEANE NUNES DE SANTANA - 951.021.4/1

LUCIANA FERREIRA - 951.030.3/1

LUCILEA DE SOUZA OLIVEIRA MACHADO - 951.051.6/1

MARCELA APARECIDA PEREIRA - 951.045.1/1

MELISSA VEGA ARIZA VILLAR - 951.043.5/1

NEWTON JOAO FERREIRA RIBEIRO - 951.040.1/1

RENATA SATOME SANTOS MORITA - 951.018.4/1

SAMANDA SOARES BISPO DOS SANTOS - 951.027.3/1

SARA JOYCE DOS SANTOS VIEIRA BATISTA - 951.016.8/1

SILVANA ANTONIA DE JESUS - 951.046.0/1

THAYS ARAGAO TARGINO DE LIMA - 951.042.7/1

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Comunicado   |   Documento: 160663559

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0051613-2

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0025846-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 24/04/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

TATIANE APARECIDA PONCIANO PEREIRA - 939.418.4/1

JOSILANE BARBOSA SOUZA SILVA - 939.494.0/1

A PARTIR DE 03/06/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

KATHERINE RIBEIRO - 940.488.1/1

A PARTIR DE 21/06/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

MARIA NIVANE DE ANDRADE RODRIGUES - 941.278.6/1

MEIRE SANTOS DE SOUZA - 941.284.1/1

A PARTIR DE 25/06/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

LUCINEA SOLER ESCOBAR - 943.277.9/1

A PARTIR DE 26/06/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

DENISE MARTINS DE LIMA - 943.268.0/1

ELISANGELA DA SILVA SOUZA NUNES - 943.223.0/1

TATIANE CUSTODIA DE FIGUEIREDO MENEZES - 943.255.8/1

ZILZANIA CAMELO DOS SANTOS - 943.294.9/1

A PARTIR DE 27/06/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

DAIANE FEITOSA LIMA - 943.209.4/1

ELIZABETE MOSCHINI DE OLIVEIRA - 942.314.1/1

KELLY APARECIDA DA SILVA BRITO - 942.850.0/1

A PARTIR DE 01/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ANA LILIAN COSTA DEMANE - 942.350.8/1

KAMILA CORREA RODRIGUES DA SILVA - 942.372.9/1

A PARTIR DE 02/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

MARIA JUDITE DE OLIVEIRA - 943.286.8/1

A PARTIR DE 03/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

MARA LIMA PASSOS SANTOS - 942.833.0/1

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Comunicado   |   Documento: 160664167

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0051613-2

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 10/06/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

DANIELA GOMES GOUVEA - 950.166.5/1

LETICIA HUERTAS MORALES - 950.177.1/1

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA SILVA - 950.226.2/1

MIRELLI CRISTINA DE ANDRADE DALONSO - 950.230.1/1

RAQUEL DOS SANTOS PEREIRA SOARES - 950.201.7/1

RITA DE CASSIA DOS SANTOS - 950.383.8/1

ROBERTA DA SILVA CANDIDO COSTA - 950.258.1/1

VANESSA FERREIRA DA SILVA - 950.288.2/1

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 19/06/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

SILVIA ABREU DE OLIVEIRA - 941.491.6/1

A PARTIR DE 20/06/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

CARMEN MENDES DOS ANJOS - 941.371.5/1

CELIA RODRIGUES MACHADO BARRETO - 941.374.0/1

EDIMAURA BESSA DE ARAUJO - 941.465.7/1

EDNA APARECIDA VALDEMARIM CAETANO - 941.497.5/1

GABRIELA CERQUEIRA ALVES - 941.457.6/1

IVONETE DE MEDEIROS FERNANDES SILVA - 941.447.9/1

LUCIENE CAIRES DE LIMA MACHADO - 941.470.3/1

MARIA DA GLORIA GUIMARAES SOUZA - 941.504.1/1

NATALIA SANTOS JUVENTINO - 941.475.4/1

A PARTIR DE 25/06/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

DEIANE DA CONCEICAO DE MACEDO - 942.997.2/1

EDLENE MARCELINO DO NASCIMENTO - 943.121.7/1

KARLLA GEANE DE MOURA SANTOS - 943.006.7/1

PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - 942.977.8/1

WILLIAN SOARES BARROS - 943.089.0/1

A PARTIR DE 26/06/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

CLAUDIA RAMIRO DA SILVA - 943.032.6/1

DIANE CRISTINA FERREIRA RAYMUNDO - 942.984.1/1

GRAZIELLA VIEIRA DOS SANTOS - 942.974.3/1

ISABELA GONCALVES GARCIA - 943.140.3/1

MEIRE APARECIDA DE CARVALHO - 942.981.6/1

A PARTIR DE 27/06/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

CEZAR ANTUNES RIBEIRO - 943.059.8/1

A PARTIR DE 02/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ADRIANA SCARPIN - 942.973.5/1

ALESSANDRA DE SOUSA SOBREIRA - 943.200.1/1

A PARTIR DE 03/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ELISABETE BATISTA DIAS - 881.857.6/2

A PARTIR DE 05/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

RITA DE CASSIA CAMPOS GUIMARAES - 943.306.6/1

SUELI RUIZ GUIDO DO REGO - 943.312.1/1

A PARTIR DE 10/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

YURIKO DIRLENE GOYA - 943.314.7/1

A PARTIR DE 17/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ALBA GARDENIA SANTOS SILVA - 951.136.9/1

ALCIONE PARO - 951.202.1/1

ANA PAULA DE SANTANA - 951.182.2/1

CRISTIANE BALSIMELLI AGNELLO - 951.124.5/1

ELISANGELA SANT ANA DE PAULA - 951.144.0/1

ERICA COELHO DA SILVA - 951.133.4/1

ERIKA STABILITO D INGIANNI - 951.135.1/1

FABIOLA MOLINA DOS SANTOS SILVA - 951.199.7/1

GEISA FERNANDA DE ALMEIDA VIEIRA - 951.217.9/1

GLAUCIA RODRIGUES DE FARIA - 951.204.7/1

ISAURA LOPES PIRES NETA - 951.111.3/1

IVONE SOUSA DE ABREU - 951.190.3/1

JUCELMA DOS SANTOS SILVA - 951.138.5/1

JULIANA ALMEIDA D ATTILIO - 883.559.4/2

KARIN REGINA FARIAS DE SOUZA - 951.147.4/1

KATIA CATALDI CARVALHO FERREIRA - 951.200.4/1

LUANA BARROS SOARES - 951.180.6/1

MICHELLE GRACIANO MIRANDA DINIS - 951.221.7/1

MORGANA ELIDIA DIAS DE FREITAS - 816.899.7/4

RENATA DE CASTRO PAULA - 883.588.8/2

SONIA MARINA PEREIRA DOS SANTOS - 951.123.7/1

TASSIA CRISTINA MENDONCA SPEDO - 951.130.0/1

URSULA BEATRIZ DE CARVALHO AREVALO - 951.201.2/1

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Comunicado   |   Documento: 160665475

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0051613-2

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 10/06/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ANA PAULA FERNANDES SCALQUETI - 950.240.8/1

CELIO DA CONCEICAO SANTANA - 950.253.0/1

PRISCILA APARECIDA DE SOUZA - 950.233.5/1

SIMONI BORGES DA SILVA - 828.724.4/3

VILMA DE PAULA - 950.248.3/1

A PARTIR DE 30/06/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

CINTIA CARDOSO DOS SANTOS OLIVEIRA - 944.899.3/2

A PARTIR DE 14/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA - 949.701.3/2

DEBORA SERAFIM DA SILVA - 951.061.3/1

NILTON LEMOS MICHEL - 951.060.5/1

SOLANGE PAULINO DA SILVA GEREZ - 822.604.1/2

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0025868-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 01/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

EVA APARECIDA SOUZA - 943.461.5/1

ROSANGELA DE OLIVEIRA MORAES - 943.326.1/1

A PARTIR DE 02/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

JANAINA ROCHA DE ALMEIDA - 943.202.7/1

JOSE FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS - 943.224.8/1

MARCELINO JOSE DOS SANTOS - 943.470.4/1

MARIA HELENA STAMPACCHIO - 943.240.0/1

REGINALDO CAVALCANTE DE MELO - 943.261.2/1

REJANE VASCONCELLOS - 943.270.1/1

RUTH BEATRIZ BALLARE LIMA - 943.236.1/1

A PARTIR DE 03/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ALEXANDRE MACHADO SILVA - 943.186.1/1

ANDREA ALMEIDA DE LIMA LADEIRA - 943.213.2/1

ANDREI CHIRILA - 943.219.1/1

LILIAN MARTINEZ DUARTE - 943.161.6/1

MARCIO NEVES DE SOUZA - 943.207.8/1

MATTEUS FERNANDES NOGUEIRA MAIA - 943.324.4/1

NANCI LOPEZ MARSURA - 716.911.6/2

PRISCILA TIBERIO - 943.135.7/1

RUTE SANTINO DA SILVA - 804.773.1/6

WILSON ROBERTO DA SILVA - 943.229.9/1

A PARTIR DE 04/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ALAN AKEL - 943.430.5/1

ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO - 943.447.0/1

ANA LUIZA AZAMBUJA MENDONCA - 743.139.2/2

ANGELA APARECIDA GOMES DOS SANTOS - 943.230.2/1

DANILO VALDERRAMA BANZATTO - 792.217.5/2

JOSELY PEREIRA COELHO SAMPAIO - 943.062.8/1

LEANDRA DOS SANTOS FERREIRA - 943.237.0/1

LEILA REGINA GOUVEIA ZIMMERMANN - 943.247.7/1

RENATA NATALI HILARIO DA SILVA - 943.095.4/1

A PARTIR DE 05/07/2025

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ALVARO SIMAO DIAS CHAVES - 943.061.0/1

ANDREA FERREIRA DA ROSA TARTAROTI - 943.073.3/1

ANGELA REGINA FERREIRA MARQUES MELO GOMES - 943.111.0/1

BRUNA COSTA CLAUDINO - 943.203.5/1

CLEITON CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 937.016.1/2

FABIO HENRIQUE ARAUJO - 708.128.6/3

FERNANDO AURELIO DA SILVA - 943.167.5/1

FRANCISCA ALVES DE AMORIM MORE - 943.327.9/1

HELENA MARIA MARTINS DA SILVA - 780.137.8/2

LARISSA DE LIMA DOS SANTOS - 943.028.8/1

LUCYAN ANTUNES - 943.490.9/1

MAISA CRISTINA NUNES - 943.078.4/1

MARCELO DA SILVA COSTA RAMOS - 883.844.5/2

MARIA APARECIDA ALEXANDRE DA SILVA - 9433406/1

MELLIKEN BRUNA DE CARVALHO PEIXOTO - 943.188.8/1

NINA ISABEL VAAMONDE VAZQUEZ - 943.283.3/1

PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA - 885.540.4/3

PATRICIA GIL DE OLIVEIRA TEIXEIRA - 943.267.1/1

RENATA PEREIRA DE FREITAS - 902.946.0/3

RODRIGO CESAR DE MORAES - 943.138.1/1

ROSINETH DOS SANTOS - 943.444.5/1

VANESSA MONTEIRO VERPA - 943.345.7/1

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0063242-6

FUNÇÃO: ANALISTA DE INFORMACOES CULTURA E DESPORTO (NQ)NIVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA

A PARTIR DE 14/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

TANIA REGINA FERREIRA - 951.163.6/1

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160524133

São Paulo, 03 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

Mudança de EH
RF
V
NOME
EH
DATA
MOTIVO
9510371
1
CLAUDIA MAGALHÃES SIQUEIRA
162600000660000
12/06/2026
ACOMODAÇÃO
9254081
1
LEANDRO MIRANDA MARIA
162600001110400
18/06/2026
Atribuição
8823073
1
SOLANGE DA SILVA PINTO
162600000460000
16/06/2026
ACOMODAÇÃO
9510788
1
DANIELA LIGIA MARTINEZ
162600000210000
17/06/2026
ACOMODAÇÃO
9505849
1
SONIA MARIA MANOEL
162600000830000
18/06/2026
ACOMODAÇÃO
9543775
1
JOYCE CEZARIO BARBOSA TAKAHASHI
162600000580000
06/03/2026
Atribuição
9431675
1
FERNANDO AURELIO DA SILVA
162600000840000
02/07/2026
Atribuição
9431357
1
PRISCILA TIBERIO
162600000580000
02/07/2026
Atribuição
9287787
1
ALEXSANDRA VIEIRA DE LIMA SILVA
162600000210000
26/06/2026
Atribuição
9494693
1
FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA
162600000680000
26/06/2026
Atribuição
5643414
1
JOANA DARC TOBIAS
162600000170000
22/06/2026
Atribuição

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho deferido   |   Documento: 160022221

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

751.668.1/1 SIMONE GOUVEA ALVES CONCEIÇÃO

2008-0.215.693-9 162700000170000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei n°10.430/88, o tempo de 07 anos, 02 meses e 04 dias.

Períodos: 25/05/88 a 11/02/89; 03/03/89 a 06/02/95; 11/04/05 a 12/02/06.

CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei n° 8.989/79, o tempo de 00 anos, 03 meses e 24 dias.

CÓD 115 Averbe-se , tão somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 anos, 00 meses e 01 dias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 160540900

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0023275-4

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

649.105.7/2 CARLA DE LOURDES MARQUES 03 24/06/2026

752.767.5/1 CARLA DA SILVA CAVALCANTI 03 29/06/2026

807.363.5/1 PRISCILA APARECIDA FREIRE 02 30/06/2026

816.724.9/2 VIVIANE SILVA DE OLIVEIRA 03 25/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº64.014/25, Art. 38 inciso ll.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

656.395.3/2 SORAIA SANTANNA FERREIRA 01 30/06/2026

794.149.8/1 RENATA SANTIAGO 01 24/06/2026

821.629.1/1 NAYARA APARECIDA DOS SANTOS BARBOZA DE PINHO 05 22/06/2026

946.739.4/1 THIAGO RIBEIRO FERREIRA BUENO 01 03/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

651.787.1/2 ROSANA DOS SANTOS BARBERO 01 15/05/2026

680.569.8/1 DULCE HELENE DOS SANTOS CARVALHO 02 25/06/2026

695.220.8/1 ADRIANA DE OLIVEIRA LEAO 03 25/06/2026

715.570.1/1 FLAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA 01 25/06/2026

722.584.9/1 ALESSANDRA DA MOTTA TOLEDO 03 17/06/2026

723.646.8/1 E 2 SARA JUSTOLIN 03 24/06/2026

726.215.9/1 JOAO ROBERTO DA SILVA CLARA 01 27/06/2026

736.114.9/1 GILMARA REIS ANDRETTA 02 30/06/2026

737.771.1/1 JOCELY APARECIDA DE FARIA BIFULCO LEITE 03 24/06/2026

737.780.1/1 FABIA DAVIDE RIBEIRO 02 02/07/2026

740.113.2/2 MARIA LUIZA GASQUES 01 29/06/2026

743.703.0/1 CAMILA SILVINO SANTOS 01 26/06/2026

744.755.8/1 CARLA MACHADO DA SILVA 01 29/06/2026

745.844.4/1 TANIA COLACO BELLO 02 22/06/2026

747.120.3/1 ANA BEATRIZ ORTIZ SARTORELLI YAMADA 02 30/06/2026

755.011.1/1 VALERIA SIGG 01 30/06/2026

757.093.7/1 MARISOL DE OLIVEIRA PEDREIRA 03 01/07/2026

758.010.0/3 JOSILENE GOMES DE AMORIM 03 29/06/2026

776.963.6/1 ANA CRISTINA VANICOLA 01 30/06/2026

780.493.8/1 DANIELA HENRIQUE DA SILVA 01 30/06/2026

780.539.0/1 RENATA TEIXEIRA ALVES 02 29/06/2026

795.117.5/1 E 2 REJANE CARDOSO TEIXEIRA 01 23/06/2026

797.522.8/1 FABIANA RIBEIRO OLIVEIRA LOVATO 03 25/06/2026

802.718.8/1 DANIELE BARAO CROT 02 29/06/2026

804.770.7/1 RITA DE CASSIA BARROS OSVALDO 01 19/06/2026

809.058.1/1 TAMY CAMILA MENDES BRAGA 02 24/06/2026

809.353.9/2 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 01 29/05/2026

811.144.8/1 EDILVA CELINA DA SILVA 01 19/06/2026

814.825.2/1 E 2 MARILEIDE NOBRE DOS SANTOS 01 29/06/2026

820.754.2/1 TAMIRIRS GIACOMO DE LIMA LELIS 01 01/07/2026

824.799.4/1 DANIELA GOES DE FRANCA 01 29/06/2026

826.064.8/2 GRAZIELLE APARECIDA DOS SANTOS 01 10/06/2026

827.786.9/1 ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA MIELKE 03 30/06/2026

835.743.9/1 VIVIAM CUSTODIO DOS SANTOS 01 01/07/2026

841.993.1/1 ALINE GARMES MORAIS DOS SANTOS 01 17/06/2026

844.677.6/1 ANDREA DA SILVA GALDINO 02 29/06/2026

935.762.9/1 CAROLINE RUIZ DA SILVA PARIS 01 30/06/2026

937.366.7/1 SERGIO RICARDO PEREIRA DE LIMA 01 25/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

710.418.9/4 VANIA PERES GALASSI DIAS 07 26/06/2026

743.818.4/3 RENATA CAPELLA DOS REIS MARTIGNON 02 23/06/2026

801.723.9/3 ANTONIO VALTER RODRIGUES 14 25/06/2026

814.364.1/2 MARIA ELIZABETE DA SILVA RABELO 02 23/06/2026

896.498.0/1 MARCIA FEITOZA MARTINS XAVIER 01 01/07/2026

896.498.0/1 MARCIA FEITOZA MARTINS XAVIER 01 26/06/2026

915.979.7/1 ELISABETH FONSECA MARTINS 04 30/06/2026

922.935.3/1 MATHEUS DE CARVALHO MOREIRA CAVALLINI 02 26/06/2026

922.952.3/2 MARTA MARIA HOLANDA BARBOSA 01 01/07/2026

924.360.7/1 SHIRLEI LEMOS DOS SANTOS MEDEIROS 05 25/06/2026

924.557.0/1 AMANDA APARECIDA DE MACEDO CANDIDO 01 24/06/2026

926.693.3/1 IRACI JULIAO DE NOVAIS 01 23/06/2026

927.043.4/1 MARCIEL JOAQUIM DE PINA 05 25/06/2026

928.873.2/1 SOLANGE FERREIRA DA SILVA 14 22/06/2026

930.492.4/1 TALYTA OLIVEIRA MIRANDA AMARAL 03 25/06/2026

944.088.7/1 PAULO CESAR FERNANDES TERRA 03 30/06/2026

949.503.7/1 ALLINE PEREIRA SANTOS 04 23/06/2026

949.598.3/1 EDINA MARIA DA SILVA 01 29/06/2026

949.634.3/1 ANDREA PALANDRANI DA SILVA 10 17/06/2026

949.651.3/1 DANIELA CASTRO DE LIMA 03 29/06/2026

949.693.9/1 ANDREA DOS SANTOS CAMARGO 01 24/06/2026

949.693.9/1 ANDREA DOS SANTOS CAMARGO 01 17/06/2026

951.099.1/1 RAIMUNDA CONCEICAO DA SILVA 02 23/06/2026

951.104.1/1 NICELIA DA SILVA ARAUJO 02 23/06/2026

952.497.5/1 EIRANI LINA RODRIGUES 01 10/04/2026

952.558.1/1 GISELE APARECIDA DOURADO DA CRUZ 01 22/06/2026

953.245.5/1 VALERIA GABARRON PEREIRA 02 23/06/2026

953.245.5/1 VALERIA GABARRON PEREIRA 05 29/06/2026

953.249.8/1 ROSANA MARIA OLIVEIRA 01 25/06/2026

955.930.2/1 CRISTIANE DE JESUS DA CRUZ 03 01/07/2026

956.148.0/1 BEATRIZ VIEIRA DA SILVA 01 02/07/2026

956.853.1/1 KARINA PIRATELLI 01 23/06/2026

LICENÇA NOJO

R.F./VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

723.955.6/1 MARINA MEIRE MACEDO 08 18/06/2026 A 25/06/2026 IRMAO

728.683.0/1 E 2 TANIA MARIA PRADO SARAIVA PEREIRA 02 23/06/2026 A 24/06/2026 CUNHADO

792.431.3/1 KAREN DANTAS BONILHO MACIEL 02 04/05/2026 A 05/05/2026 CUNHADO

845.563.5/1 EDINEIDE DA SILVA 08 28/05/2026 A 04/06/2026 MAE

935.264.3/1 GISLENE GARCIA FERNANDES 08 02/06/2026 A 09/06/2026 PAI

935.347.0/1 RODRIGO DE SOUZA SILVA 02 09/06/2026 A 10/06/2026 SOGRA

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO ESTADO CIVIL

943.934.0/1 CLAUDETE REGINA PINTO DE FRANCA 08 20/06/2026 A 27/06/2026 SOLTEIRO PARA CASADO

ACIDENTE DE TRABALHO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na portaria nº226-2001/PREF.G, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT -DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

691.807.7/2 MARIA LINDALVA PEREIRA SILVA 09 25/06/2026

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO Art.175 da Lei 8989/79 e decreto nº 52.622/2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNC NOME CARGO PERÍODO

799.502.4/5 ERICA JOICE FREIRE GILO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 22,23 E 24/06/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

DOC DE 20/03/2024 PÁGINA 143

R.F./VÍNC. NOME DIAS A APARTIR DE

774.743.8/2 E 3 JACIARA DE QUEIROZ SOUZA 07 03/06/2026

TORNANDO SEM EFEITO

DOC DE 30/06/2026 - PÁGINA 257, REFERENTE A LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

814.555.5/2 CRISTIANE CORDEIRO PIRES 02 18/06/2026

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160657490

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/07/2026

6016.2026/0016076-1

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5806437 MAGDA ROZALINO GOUVEA 735921

6080146 NEUZA TAECO ONO 737908

6668640 ADRIANO CAMPOS DE PAULA 739980

6684505 SUELI RODRIGUES DE SAO JOAO 737461

6953590 LILIANA BARROS DOS SANTOS 737472

7036876 SHIRLEY BARRANCO DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO 734794

7204922 ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 734793

7211376 ORLANDO AUGUSTO REIS 734789

7220359 DONIZETE MACHADO FERREIRA 732902

7364261 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 754487

7512813 GILBERTO BARBOSA MACHI 737616

7925051 LUCIANA NAGAI 736770

7925051 LUCIANA NAGAI 756750

7994150 FABIOLA CAETANO DE SOUZA FELIPPE 737469

8061271 JEAN ROBERTO SANTANA 734784

8088004 ELIAS PINHEIRO RIBEIRO 734783

8103496 MORGANA LOPES DO NASCIMENTO 731876

8399603 VANESSA DA SILVA CRUZ 737923

9343482 FERNANDA DOMINGOS DOS SANTOS GARCIA 736707

9351507 JOAO RAFAEL TELES DA SILVA OLIVEIRA 734786

9362088 FERNANDO GOMES MAFRA 749418

9362088 FERNANDO GOMES MAFRA 758127

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8407134 ISABELA DE SOUSA IACONA 739433

9362088 FERNANDO GOMES MAFRA 758133

O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160616516

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/07/2026

6016.2026/0010424-1

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA- INGRESSANTES- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RG. NOME

34.943.613-7 KENIA IVIE PACCE COSTA

29.061.210-X ROSANGELA ARINCIOTTA

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160598547

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2023/0037976-8

800.268.1/1 EDNA MARIA SOUZA MOREIRA GDA 15/06/2026

800.268.1/1 EDNA MARIA SOUZA MOREIRA GSN 15/06/2026

800.268.1/1 EDNA MARIA SOUZA MOREIRA GLT 15/06/2026

831.922.3/3 LOURDES ALVES DA SILVA SOUZA GSN 30/06/2026

831.922.3/3 LOURDES ALVES DA SILVA SOUZA GLT 30/06/2026

921.773.8/1 APARECIDA ALVES DA SILVA DE LIRA GDA 16/06/2026

921.773.8/1 APARECIDA ALVES DA SILVA DE LIRA GSN 16/06/2026

921.773.8/1 APARECIDA ALVES DA SILVA DE LIRA GLT 16/06/2026

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Férias   |   Documento: 160660852

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 07/07/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7211708/1 Alcina Aparecida De Melo Ferreira 20/2025 13/07/2026

773906/1 Danylo Aurelio Santos 10/2025 05/01/2026

7765991/1 Ana Paula Maia Lima 20/2025 17/08/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8049700/1 Renata Gonçalves Carvalho 10/2025 26/08/2026

8285322/1 Tatiane Gomes Almeida Sipriano 10/2025 06/07/2026

8449902/2 Rogerio Da Silva Martins 20/2025 03/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 160660559

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 07/07/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000000000 5386365/5 Carlos Augusto Mauricio Dos Santos 01 01/07/2026

163300000280000 7270241/3 Rosilene Cristina De Almeida Correa 01 02/07/2026

163300000320000 7340052/1 Neusa dos Santos Leão da Silva 02 02/07/26

163300000140000 7529325/1 Paulo Rodrigues Lustosa 01 02/07/2026

163300000200000 7822146/1 Ivone Vallett Ninckgutierrez 01 02/07/2026

163300000200000 8429049/3 Ana Paula Dos Santos Silva 01 02/07/2026

163300001350100 8429049/4 Ana Paula dos Santos Silva 01 02/07/2026

163300000900000 8858241/1 Ana Martins Paiva 03 01/06/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

16300001340700 9145265/1 Vania Pereira Cavalcante Saldanha 03 06/07/2026

163300001150000 9235051 Sandra Da Silva Prado Alves 01 03/07/2026

163300001020000 9507281/1 Daniela Correia Dos Santos 02 02/07/2026

163300000220000 9510125/1 Daniela Dos Santos Bitencourt De Oliveira 02 03/07/2026

163300001350200 9551565/1 Larissa Martins Sola Sanches 03 01/07/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7856423/1 Jose Erivam De Oliveira 02 28/05/2026

8480311/1 Cirlene Ferreira Dantas Dolores 08 30/06/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

6837816/1 Rosana Aparecida Paredes Soares Divorciada Casada

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 07/07/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 22/06/2026 - p. 370

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000760000 9512608/1 Aline Bezerra Da Silva Meireles 13 18/06/2026

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 03/07/2026 - p. 377

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7832974/1 Erica Rodrigues Damascena De Jesus 07 10/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 07/07/2026

CADASTRO

LICENÇAS MÉDICAS

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - Agendada em COGESS em 29/06/2026 Para 02/07/2026 - Com Falta À Perícia Médica Publicada no D.O.C 06/07/2026. De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300002140000 7966849/3 Carlos Alexandre Bigido De Siqueira 01 26/06/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160657234

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/07/2026.

6016.2026/0001578-8

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

S/R

LEILA CLAUDINO FARIAS

S/C

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. A interessada deverá apresentar, no início do exercício nas unidades, atestados contendo os respectivos horários, para análise.

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5759129

MARIA ISABEL VIEIRA DE SOUZA

758247

6330045

TANIA MARIA FERREIRA TEOFILO PAIVA

753413

7348754

DANIEL LAURITO DE SOUZA GUEDES

745287

7856318

FLORISBELA MOURA SILVA DE JESUS

735745

7903634

GUILHERME CORDEIRO DA SILVA

735876

7945345

ADRIANA NUNES SAPUCAIA

747043

8016798

ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA

740421

8016798

ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA

745259

8230099

ERIKA DIAS CORREA BARBOSA DE LIMA

750385

8967237

SINHA CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA

753168

9352384

LUCIANO JOSE BARBOSA

750725

9370412

CIBELE CLARO DOS SANTOS

747804

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8540136

ADAILES OLIVEIRA DE ARAUJO

744596

O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160639261

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0026982-8

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

690.835.7/1 CALUDIO MARQUES DA SILVA NETO 20/2025 13/07/2026

743.871.1/3 ANDREZA LUNA DE OLIVEIRA CARRILHO 15/2025 20/07/2026

780.819.4/1 CLAUDIA GARCIA COELHO PARADINHA 20/2025 13/07/2026

790.569.6/1 FERNANDA COELHO DA SILVA 15/2025 13/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

678.155.1/3 PAULA PATRICIA SANCHES PEREIRA DE ASSIS 15/2025 13/07/2026

681.686.0/3 ANA PAULA CILENE BRAS 10/2025 29/06/2026

722.141.0/1 ANDREA SOUZA SILVA 15/2025 20/07/2026

723.162.8/2 ENEIDA GOZZI 20/2025 13/07/2026

725.273.1/1 ANA AMELIA BENEVIDES CREVELENTI 15/2025 20/07/2026

774.668.7/2 VERONICA DOS SANTOS SALLES BARBOSA 10/2025 06/07/2026

753.759.0/1 CLEDIONICE FELIZARDO FONSECA 15/2025 13/07/2026

792.646.4/1 CLAUDIA MONICA TORTORELLI 20/2025 15/05/2026

794.942.1/1 ALYNE ALVES DA SILVA 10/2025 13/07/2026

844.860.4/1 JULIANA ZAMBRINI ZAMPIERI 15/2025 03/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

658.349.1/2 SUILAILA CORREA MARIANO ALENCAR E SILVA 10/2025 06/07/2026

674.743.4/1 MARCOS CESAR GOMES FERREIRA 10/2025 13/07/2026

676.993.4/1 EDUARDO BRANCO REAL 15/2025 13/07/2026

680.997.9/1 ALINE VIVIANE LUUP SILVA 15/2025 20/07/2026

691.269.9/1 SILVANA CILENE LIMA LEANDRO DA SILVA 11/2025 06/07/2026

694.661.5/2 CAROLINA GILLI HADG KARKACHI ROCCO 10/2025 13/07/2026

711.207.6/2 RITA DE CASSIA DOS SANTOS BARCELLOS 10/2025 13/07/2026

740.085.3/1 ROSA HELENA DE FREITAS ROGERIO CARVALHO 18/2025 13/07/2026

745.711.1/1 ROSA MARIA DE FREITAS ROGERIO 11/2025 13/07/2026

771.852.7/1 OSVALDO ALVES DE BRITO JUNIOR 10/2025 06/07/2026

744.859.7/1 ELISANGELA CARMO DE OLIVEIRA 15/2025 13/07/2026

753.217.2/1 JOSIANE DE MELO SILVA 11/2025 06/07/2026

785.571.1/1 ANA PAULA DOS SANTOS BIONDI 15/2025 13/07/2026

790.809.1/1 FERNANDA LOPES DE MORAES 10/2025 06/07/2026

791.764.3/1 SANDRA BARION MARCONI 15/2025 13/07/2026

793.247.2/1 MARCIA CELIA CAMATA SILVA 15/2025 13/07/2026

793.648.6/1 CAMILA JEBRINE 10/2025 13/07/2026

795.775.1/1 TELMA XAVIER DOS ANJOS 10/2025 06/07/2026

797.790.5/1 OLUEMI APARECIDO DOS SANTOS 15/2025 14/07/2026

798.509.8/1 DANIELA GOMES CAVALCANTE 2025/10 06/07/2026

809.414.4/1 TIAGO DA SILVA LOUZADA GERMANO 20/2025 06/07/2026

826.970.0/1 MICHELE VALLEZI RODRIGUES 10/2025 06/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

713.393.6/2 JIVALDO PEREIRA GOMES 15/2025 13/07/2026

826.558.5/1 GILMARIA ALENCAR GUIMARÃES 15/2025 13/07/2026

883.826.7/2 PAULA GRACIELA DA SILVA OLIVEIRA 18/2025 13/07/2026

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160650710

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9408011

1

EVELYN ANNY SILVA DE ARAUJO

162900001010000

25/03/2026

ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 160659992

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0049720-0

CEI Maria da Glória Freire Lemos

Portaria nº 02, de 2 de julho de 2026

A Diretora de Escola do CEI MARIA DA GLÓRIA FREIRE LEMOS, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra Andreia dos Santos Bento, RF 837.205-5/2, cargo: Professor de Educação Infantil, padrão: QPE 16 A, lotada e em exercício no CEI MARIA DA GLÓRIA FREIRE LEMOS, EH 162.900.000.960.000, a pena de REPREENSÃO, por infringência ao artigo 178, incisos III, XI e XII, da Lei 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Adicionais   |   Documento: 160645802

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

601.801.7/3 SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 5º 27/03/2026 162900000500000

617.379.9/1 SUELY SILVA DE ALMEIDA 7º 01/02/2026 162900000960000

682.434.0/5 IRANEIDE GONCALVES CARNEIRO 1º 13/01/2026 162900000660000

693.895.7/2 GISLAINE DOS SANTOS FERREIRA GOMES 4º 29/06/2026 162900001090000

695.723.4/3 KARINA CUNHA FERREIRA 5º 25/05/2026 162900000480000

697.438.4/2 ANA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS DE SOUZA 5º 07/05/2026 162900000680000

711.714.1/2 ANA CRISTINA OGANDO GOMEZ DE CARVALHO 2º 06/02/2026 162900001310100

735.671.4/2 CLEUSA APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA 4º 13/06/2026 162900000700000

744.877.5/1 LAURINDA APARECIDA DOMINGUES RODRIGUES 4º 07/02/2026 162900001310100

747.709.1/1 RENATA CAROLLO HERNANDES FIGORELLI 4º 14/06/2026 162900001110000

747.979.4/2 MARIA RITA CORDEIRO DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162900001290300

781.336.8/2 TATIANA ALVES BITTAR 3º 27/05/2026 162900000410000

790.569.6/1 FERNANDA COELHO DA SILVA 3º 22/06/2026 162900000980000

793.647.8/2 LUCIANA BAPTISTA 3º 25/06/2026 162900000110000

795.909.5/1 ELAINE CASSIA DE LIMA SOARES 3º 22/01/2026 162900001310100

799.150.9/1 DENISE ALVES PEREIRA 3º 27/05/2026 162900000410000

818.834.3/2 AMANDA ALVES DANTAS MENDES 2º 13/01/2026 162900001150000

823.800.6/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 2º 24/05/2026 162900000660000

824.992.0/1 LUIZ FELIPE TAUIL 2º 16/04/2026 162900000320000

825.793.1/1 PATRICIA BARCELOS PEREIRA 2º 22/01/2026 162900000920000

827.224.7/1 PAMELA GRASIELLA FERREIRA 2º 06/03/2026 162900000920000

849.813.0/1 SILVIA REGINA ALMEIDA DO PRADO 1º 13/01/2026 162900000590000

857.702.1/1 LARISSA AMORIM STANISCIA MARIJETIC 1º 13/01/2026 162900000500000

859.656.5/1 CAROLINA COIADO DA SILVA 1º 13/01/2026 162900000980000

877.441.2/1 MARA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA 1º 13/01/2026 162900000960000

878.666.6/1 ELAINE DE OLIVEIRA VETRANO 1º 13/01/2026 162900001310100

882.164.0/2 ELIANE PEREIRA LIMA 1º 13/01/2026 162900001280100

886.489.6/2 CRISTINA SANTOS MORAIS 1º 17/05/2026 162900000690000

EXM

933.947.7/1 ANDREIA CORREIA DE SOUZA SILVA 1ª 14/04/2026 162900000110000

933.947.7/1 ANDREIA CORREIA DE SOUZA SILVA 2ª 14/04/2026 162900000110000

933.947.7/1 ANDREIA CORREIA DE SOUZA SILVA 3ª 14/04/2026 162900000110000

933.947.7/1 ANDREIA CORREIA DE SOUZA SILVA 4ª 14/04/2026 162900000110000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 160594642

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

750.762.3/1 CAROLINE APARECIDA DEVECCHI BARBIZAN 4º 24/05/2026 163000001260000

884.290.6/2 LUCAS DAMINELLO COSTA 1º 15/05/2026 163000000450000

885.893.4/1 TATIANE CRISTINA DOS SANTOS 2º 13/01/2026 163000000030000

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

819.798.9/2 CAROLINE AYAKO NAKAGAWA SANTOS 1° 13/01/2026 163000001490000

819.798.9/2 CAROLINE AYAKO NAKAGAWA SANTOS 2° 13/01/2026 163000001490000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 10/07/2020

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

545.570.7/2 MARIA INÊS BETOLDI 3º 26/05/2020 163000001350100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 12/02/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

815.477.5/1 JULIO CESAR DE ARRUDA 2º 13/01/2026 163000000970000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 20/02/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

740.134.5/1 MILENA CALISEO PIMENTEL ANDRADE 4º 13/01/2026 163000000770000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 20/02/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

725.805.4/2 ROSANGELA ROSA SOARES LIMA 5º 13/01/2026 163000000340000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 09/02/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

738.588.9/1 IRENE XAVIER 4º 13/01/2026 163000000820000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 23/01/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

776.279.8/1 ROSILENE SILVA VIEIRA 3º 13/01/2026 163000000850000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160579834

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03/07/2026

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

5521459

MARILDA MORGADO CORREIA SALGUEIRO

757015

5977088

REGINA HELENA ALONSO YAMAGUTI

747206

6442340

TERESINHA TARGA BERTOLLI

745311

6539769

MARIA DO SOCORRO LOPES

747212

6664687

ANAELILDA APARECIDA GOMES TEIXEIRA

740348

6684955

HENRIETE BARCELLOS MANO

738927

6984142

LUCELIA CRISTINA DE LIMA

749467

7156413

ELIANE CLAUDETE FANTON DALALIO

749424

7499311

JOSE CARLOS TORRES

745292

8060339

LUCIMEIRE APARECIDA FERREIRA DA SILVA GALVAO FERNANDES

749490

9359273

TIAGO GOMES DE ALMEIDA

749908

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6388782

EMIS FLORENCIO DOS SANTOS

747535

7257091

ORLANDO TORRES FILHO

747264

7261489

ADRIANA SINFRONIO MACIEL DE SOUSA

742100

7540272

MERCIA VASCO DE ALMEIDA

749718

7762895

FABIANA ALMEIDA GOMES

745454

7767331

MARCOS FRANCISCO RIBEIRO FROES

749516

7847602

JOELMA NEUZA MOREIRA RODRIGUES

749445

8465819

KAREN LAUAND BLUMFELDT

749454

7921250

HUGO BOJANHA AUGUSTO

749436

8039917

VALDIRENE ROSA DE SOUZA

744742

8091056

CIBELE CARDOSO DOS SANTOS

749365

8096775

JULIANA MENDES DE FREITAS

742185

8124906

ANGELICA BARBOSA DA SILVA

746752

8129461

CATIA OLIVEIRA DA SILVA CARNOT

731382

8151971

LILIAN MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO

732673

8205141

LENIRA GILZ NODA

749484

8205451

WALKIRIA CLAUDINO DE OLIVEIRA SILVA

736546

8209553

TALITA SANCHEZ GRACIANO

736547

8247391

GERUSA JANE TEIXEIRA DE SOUSA LIMA

741786

8368309

ALINE APARECIDA DA SILVA SOUZA

730368

8407151

MARGARETE BERNARDES DA SILVA

741907

8417733

VITOR VINICIUS FERNANDES DE SOUSA

747219

8436142

ROSILENE DA CONCEICAO SILVA SARAIVA

744017

8510512

LUCIANO CARMO DE OLIVEIRA

744029

8548943

NILSON LEONARDO BUENO

745748

8818959

MARIANA RUTH DE OLIVEIRA

738437

9109277

MARCIA MONOELA DA SILVA OLIVEIRA

744869

9255389

CLEUBER DE SOUZA RAMOS

746773

9348000

DENIS CLAUDINO MATOS

749404

9353291

GABRIEL MORENO LUIZ

749620

9359265

MARCO AURELIO MONTE VERDE

750004

9371001

BRUNO BORGES DOS SANTOS

749334

Os acúmulos atendem às exigências legais

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8257299

SUELLEN NASCIMENTO ROSA

758141

8792828

THAYS DE OLIVEIRA FERNANDES

756933

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais.

ACÚMULO ILÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8218439

CHRISTIANA GANASEVICI FERNANDES

753848

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7346883

EDMAR APARECIDO LEBRON

746835

7921969

CAMILA BOTELHO IAGALLO

749350

8091307

LUIZ FABIANO DOS SANTOS LIMA

745405

8468338

CRISTIANA NASCIMENTO PORTUGAL SILVA

749381

Os servidores acima deverão, quando retornar da Licença sem Vencimentos, apresentar nova declaração de horário para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160613572

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI Nº

ESTABILIDADE

897.795-3/1

ANA PAULA DE OLIVEIRA ANDRADE

6016.2023/0135369-0

31/07/2025

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 160602737

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

691.756.9/5 MARLENE MARIA FERRI 6016.2026/0077281-3 163000000080000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 05 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/02/1996 a 01/08/1996.

777.710.8/4 JOSE MARIA GONCALVES 6016.2026/0077544-8 163000000290000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 06 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/2006 a 30/11/2006; 12/02/2007 a 31/12/2007; 01/01/2008 a 12/02/2008; 17/06/2008 a 11/07/2008; 06/08/2008 a 31/10/2008; 01/02/2011 a 01/08/2011; 03/08/2012 a 31/12/2012; 01/01/2013 a 31/12/2013; 01/01/2014 a 31/12/2014; 01/01/2015 a 11/02/2015.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 04 dias.

841.973.6/1 DEURIVAN LEITE SANTOS 6016.2026/0079847-2 163000001200000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 10 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/03/2014 a 31/01/2016.

0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 08 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/03/2014 a 31/01/2016.

RETIFICAÇÃO

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC 09/06/2018 - PÁGS. 43 

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

753.389.6/4 MARCIA ANTONIO APARECIDA VICENTE DE OLIVEIRA 2018-0.041.340-4 161071103000000

0126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais de tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 01 mês e 22 dias, correspondente aos períodos de: 10/04/1991 a 14/11/1991, 13/03/1992 a 27/11/1992, 07/06/1994 a 03/10/1994, 19/03/1996 a 03/04/1996, 08/04/1996 a 07/05/1996, 15/05/1996 a 21/06/1996, 02/07/1996 a 03/10/1996, 07/10/1996 a 14/11/1996, 18/11/1996 a 17/12/1996, 09/06/1997 a 08/07/1997, 05/08/1997 a 06/02/2000, 14/02/2001 a 13/02/2005, 12/04/2005 a 12/02/2006.

0134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 22 dias.

0115 Averbe-se tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 meses 29 dias.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Adicionais   |   Documento: 160656957

São Paulo, 06 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

I - RETIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 18/08/2025 PAG. 199

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

596.653.1/2 APARECIDA ANTONIA GOTHARDO 7º 15/08/2025 163200000530000

I - RETIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 19/06/2025 PAG. 444

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

715.696.1/3 ANETE DIAS DE MELO 3º 19/05/2026 163200000250000

II- PUBLIQUE-SE

III - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 160554068

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 03 DE JULHO DE 2026
SEI Nº
6016.2026/0084895-0
PORTARIA Nº 320 de 03 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a PORTARIA SME Nº 4.823, DE 10 DE ABRIL DE 2026,

RESOLVE:


Art. 1º. Realizar o “Encontro Formativo do Programa de Prevenção #Tamojunto - 3ª edição - atualização 2026”, destinado aos servidores da Rede Municipal de Ensino que já participaram das formações em 2025. O encontro formativo tem carga horária de 04 (quatro) horas presenciais, distribuídos em um dia no período da manhã, a presença será verificada pela lista presencial no período da formação.


Art. 2º. O encontro formativo ocorrerá na Diretoria Regional de Educação São Mateus, DRE São Mateus . : Av. Ragueb Chohfi, 1550 - Jardim Três Marias - CEP: 08375-000. Data: 05/03/2026 Horário: das 8h00 às 12h00.


Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar do Encontro Formativo no dia e horário mencionados, os seguintes servidores:

UNIDADE DUCACIONAL

NOME COMPLETO

RF

CARGO

EMEF HENRIQUE MÉLEGA PROFESSOR

ANA DALVA DOS SANTOS PENICHE PEEIRA

801.647.0/1

PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL II CIÊNCIAS

EMEF EMÍLIO RIBAS

ANTÔNIO ISRAEL DE SOUSA VITOR

841.143.3/2

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II LÍNGUA PORTUGUESA

EMEF COELHO NETO

LEONARDO LOPES LIMA

936.205.3/1

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II HISTÓRIA

EMEF RODRIGUES DE CARVALHO

DÉCIO CARDOSO DE CASTRO JUNIOR

936.130.8/1

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II HISTÓRIA

EMEF VINICIUS DE MORAES

Maria Paula Vicentin

681.027.6/1

COORDENADORA PEDAGÓGICA

CEU EMEF TATIANA BELINKY

ODAIR DE ARAUJO

729.749.1/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

CEU EMEF TATIANA BELINKY

PAULO HENRIQUE TAVARES

808.742.3/1

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II INGLÊS

EMEF ARQUITETO VILANOVA ARTIGAS

RAFAEL SEMINATTI

846.176.7/1

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II GEOGRAFIA

EMEF RODRIGUES DE CARVALHO

SILVIA ELOISA GUERRA MAIDA

737.118.7/1

PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL HISTÓRIA II MATEMÁTICA

CEU EMEF CANDIDA DORA PINO PRETINI PROFESSORA

VITOR CARVALHO REBELLO

846.589.4/1

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II CIÊNCIAS

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término do encontro, no primeiro dia útil após a realização do Encontro Formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160555383

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 03 DE JULHO DE 2026
SEI Nº 6016.2026/0084895-0

PORTARIA Nº 321 de 3 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria SME 4.821, DE 10 DE ABRIL DE 2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação do Programa de Prevenção Elos - Construindo Coletivos 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE São Mateus.

A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 09, 10, 18 e 19 de MARÇO das 08h às 12h00

Art. 2º. A formação ocorrerá no Centro Educacional Unificado Parque do Carmo. R. Guerra de Aguiar, 63-237 - Jardim Nossa Sra. do Carmo, São Paulo - SP, 08270-000

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos, os seguintes servidores:

UNIDADE EDUCACIONAL

NOME COMPLETO

RF

CARGO

EMEF THEREZA MACIEL DE PAULA PROFESSORA

ALESSANDRA ROLIM SILVA PINTO

793.599.4/1

COORDENADORA PEDAGÓGICA

CEU EMEF TATIANA BELINKY

CAMILA DINIZ BERTOZO BIENEMANN

793.431-9/1

PROFESSORA DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL II ED. FÍSICA

EMEF ACLAMADO

ELIANA FERREIRA ALAVEZ RODRIGUES

685.144.4/6

PROFESSORA DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CEU EMEF MARINA COLASANTI

JOQUEBEDE LEITE DA SILVA FREIRE

949.703.0/1

PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

EMEF ACLAMADO

JOSENILDE SOARES GUEIROS

824.136.8/1

PROFESSORA DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

EMEF ACLAMADO

JULIANA BITTO SIQUEIRA

795.296.1/1

PROFESSORA DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

EMEF CIDADE DE OSAKA

MARA DE OLIVEIRA

819.411.4/1

PROFESSORA DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

EMEF THEREZA MACIEL DE PAULA PROFESSORA

MÁRCIA LUZIA DE CASTRO BRITO DA SILVA

820.940.5/1

PROFESSORA DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

EMEF CIDADE DE OSAKA

MAYARA LEME DE ALMEIDA

933.516.1/1

PROFESSORA DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

DRE SÃO MATEUS CEFAI

MONALISA FERNANDES DE CASTRO

798.12.36

PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL/PAAI

EMEF PROFESSORA THEREZA MACIEL DE PAULA

TATIANA MARIANO LAZARINI DA SILVA

827.934.9/1

PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Portaria   |   Documento: 160558403

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 03 DE julho DE 2026
SEI Nº 6016.2026/0084895-0
PORTARIA Nº 322 de 03 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria SME 4.821, DE 10 DE ABRIL DE 2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação do Programa de Prevenção Elos - construindo coletivos 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE São Mateus

A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 09, 10, 18 e 19 de MARÇO das 13h às 17h

Art. 2º. A formação ocorrerá no Centro Educacional Unificado Parque do Carmo. R. Guerra de Aguiar, 63-237 - Jardim Nossa Sra. do Carmo, São Paulo - SP, 08270-000

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos, os seguintes servidores:

UNIDADE EDUCACIONAL

NOME COMPLETO

RF

CARGO

CEU EMEF MARINA COLASANTI

ADRIANA SANTANA DE LUNA

684.952.1/1

DIRETORA DE ESCOLA

CEU EMEF MARINA COLASANTI

ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO

929.019.2/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CEU EMEF TATIANA BELINKY

CRISTIANE MARIA FLORÊNCIO

927.091.4/2

PROFESSORA ED INF E ENS FUND I/ DESIGNAÇÃO POA

EMEF ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

ELISETE GORDOLINA DOS SANTOS

847.165.7/1

COORDENADORA PEDAGÓGICA

EMEF CIDADE DE OSAKA

LUCIANA MARIA CANDELORIO

801.460.4/1

COORDENADORA PEDAGÓGICA

EMEF CIDADE DE OSAKA

MARA DE OLIVEIRA

819.411-4/1

PROFESSORA FUND I /PAEE

EMEF ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

RACHEL CUBATELLI BARBOSA PILOTO

824.042.6/1

PROESSORA. EDUC. INF. E ENS. FUND. I

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160559148

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 03 DE JULHO DE 2026
SEI Nº 6016.2026/0084895-0
PORTARIA Nº 323 de 03 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a PORTARIA SME Nº 4.822, DE 10 DE ABRIL DE 2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação Metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto 3ª edição 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE São Mateus.

A formação tem carga horária de 20 (vinte) horas presenciais, distribuídas em cinco encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 12, 13, 14,18 e 19 de Maio das 8h às 12h.

Art. 2º. A formação ocorrerá no CEU Papa Francisco na EMEF Marina Colasanti R. Pedro de Castro Velho, 113 - Jardim Iva, São Paulo - SP, CEP 03921-000

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos os seguintes servidores:

UNIDADE EDUCACIONAL

NOME COMPLETO

RF

CARGO

CEU EMEF MARINA COLASANTI

ADRIANA SANTANA DE LUNA

684.952.1

DIRETORA DE ESCOLA

EMEF PADRE GREGÓRIO WESTRUPP

ALEXANDRA PINHEIRO SINHORELI

735.896.2/1

DIRETORA DE ESCOLA

EMEF PADRE GREGÓRIO WESTRUPP

CAIQUE PEDRO AUGUSTO

810.314.3/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

EMEF HERALDO BARBUY

CLAUDIA BERNADETE SANTOS

772.220.6/1

COORDENADORA PEDAGÓGICA

EMEF JOAQUIM OSÓRIO DUQUE ESTRADA

GABRIEL EIJI AKAMINE

886.186.2/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO GEOGRAFIA

EMEF PROFA. DIRCE GENÉSIO DOS SANTOS

DIRLEY ADRIANO DE SOUZA

792.929.3/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL.II E MÉDIO ED. FÍSICA

EMEF HERALDO BARBUY

ELISANGELA QUAGLIO

724.855.5/1

PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO MATEMÁTICA

EMEF RODRIGUES DE CARVALHO

JULIANA MINUCELLI

843.314.3/2

PROESSORA ENS FUND II E MÉDIO/ POEI

CEU EMEF MARINA COLASANTI

GLEISON ROSA DOS SANTOS

919.093.7/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO HISTÓRIA

EMEF HERALDO BARBUY

MARCIA DE OLIVEIRA GONÇALVES CAPITANI

775.288-1/2

PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO MATEMÁTICA

EMEF PADRE GREGÓRIO WESTRUPP

MÁRCIA VENZEL GONÇALVES

849.491.6/1

PROFESSORA ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO CIÊNCIAS

EMEF PLÍNIO DE QUEIROZ

STEFANIA DE TOLEDO

809.446.2/1

PROFESSORA DE ENSINO FUND. II E MÉDIO CIÊNCIAS

EMEF PROF. BENEDITO MONTENEGRO

TABATA IRACEMA PEREIRA DA COSTA

729.370.4/2

DIRETORA DE ESCOLA

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160559904

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 03 DE JULHO DE 2026
SEI Nº 6016.2026/0084895-0
PORTARIA Nº 324 de 03 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a PORTARIA SME Nº 4.822, DE 10 DE ABRIL DE 2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação Metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto 3ª edição 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE São Mateus.

A formação tem carga horária de 20 (vinte) horas presenciais, distribuídas em cinco encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 12, 13, 14,18 e 19 de Maio das 13h às 17h.

Art. 2º. A formação ocorrerá no CEU Papa Francisco na EMEF Marina Colasanti R. Pedro de Castro Velho, 113 - Jardim Iva, São Paulo - SP, CEP 03921-000

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos os seguintes servidores:

UNIDADE EDUCACIONAL

NOME COMPLETO

RF

CARGO

EMEF PROFª THEREZA MACIEL DE PAULA

ANA MARIA DOS PASSOS MACHADO

745.683.2/1

COORDENADORA PEDAGÓGICA

CEU EMEF MARINA COLASANTI

JOSÉ VITOR DA COSTA

924.929.0/2

PROFESSOR.ENSINO FUNDAMENTAL. II E MÉDIO ARTE

EMEF JOAQUIM OSÓRIO DUQUE ESTRADA

JULIANA DOS SANTOS MALAGO

808.524.2/1

COORDENADORA PEDAGÓGICA

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Portaria   |   Documento: 160560786

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 03 DE JULHO DE 2026
SEI Nº 6016.2026/0084895-0
PORTARIA Nº 325 de 03 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a PORTARIA SME Nº 4.822, DE 10 DE ABRIL DE 2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação Metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto 3ª edição 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE São Mateus.

A formação tem carga horária de 20 (vinte) horas presenciais, distribuídas em cinco encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 23, 24, 25,30 de Junho e 01 de Julho das 8h às 12h.

Art. 2º. A formação ocorrerá no CEU Papa Francisco na EMEF Marina Colasanti R. Pedro de Castro Velho, 113 - Jardim Iva, São Paulo - SP, CEP 03921-000

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos os seguintes servidores:

UNIDADE EDUCACIONAL

NOME COMPLETO

RF

CARGO

EMEF VINÍCIUS DE MORAIS

ANDRE AZZI BARRETO

9360131/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EMEF PROFESSOR CARLOS CORREA MASCARO

ANDREZA COSTA DA SILVA

8162131/1

PROFESSORA ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO HISTÓRIA

EMEF CARLOS CORREA MASCARO

ALINE OLIVEIRA BRASIL

8465983/1

PROFESSORA ENS. FUND. II E MÉDIO CIÊNCIAS

EMEF BENEDITO MONTENEGRO PROF

ANGELO RICARDO DOS SANTOS

819.004.6/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

EMEF VIRGINIA LORISA ZEITOUNIAN CAMARGO PROFA

DANIELE ARRUDA SENA

949.7162.2/1

COORDENADORA PEDAGÓGICA

EMEF PLINIO DE QUEIROZ

DEISE SILVA NASCIMENTO

8094420/1

PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CIÊNCIAS

EMEFM RUBENS PAIVA

FERNANDA CARLA DA SILVA

797.573.2/1

COORDENADORA PEDAGÓGICA

EMEF THEREZA MACIEL DE PAULA PROFA

GABRIELA PASSOS DOS REIS

820.177.3/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO HISTÓRIA

EMEFM RUBENS PAIVA

GABRIELLE AZEVEDO RIZZATO

935.714.9/1

PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CIÊNCIAS

EMEF VIRGINIA LORISA ZEITOUNIAN CAMARGO PROFA

LUIZA GIOVANCARLI

937.1958.1/1

PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO LÍNGUA PORTUGUESA

EMEF PROF. JOSÉ CARLOS NICOLETO - ZITO

TATIANE PEREIRA ROLIM

8206619/1

COORDENADORA PEDAGÓGICA

EMEF PROF. JOSÉ CARLOS NICOLETO - ZITO

THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS

936.407.2/1

PROESSORA. DE ENSINO FUND. II E MÉDIO - DISCIPLINA HISTÓRIA

EMEF GREGÓRIO WESTRUPP PADRE

WENDEL CAMARGO MENDES

849.917.9/1

PROF. ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO GEOGRAFIA

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160560808

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0075739-3

PORTARIA Nº 01, de 03/07/2026

O Diretor de Escola do CEI JARDIM ADUTORA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Fabiana Lance Volpi, R.F 683.804.9/1, Professora de Educação Infantil, QPE 20E, lotada e em exercício no CEI Jardim Adutora, E.H 163200000760000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, IN nº 02/2019 e inciso VIII do artigo I do Decreto n°44.846/2004, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 160656936

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8462577/1 FELLIPE RINCO GERMINE DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059349-8 05A-00M-00D QPE-16 06/08/2023

6823351/2 SUELI RODRIGUES BITTENCOURT VIDAL DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057948-7 20A-00M-00D QPE-20 25/03/2026

8419035/1 WILLIAM DOS SANTOS COSTA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0057975-4 05A-00M-00D QPE-16 13/11/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9140301/2 MICHELLY LOPES RAMOS NUNES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057662-3 39,2 QPE-17 05/03/2026

8804222/2 IRLANDIA FERREIRA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057712-3 40,8 QPE-17 15/01/2026

8497974/2 ADRIANA APARECIDA DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058147-3 38,0 QPE-17 05/03/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8011940/1 MIRTES DA CONCEICAO MONTE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059345-5 18,2 QPE-19 01/08/2025

8510997/1 JORGE HENRIQUE SILVA BUENO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058378-6 18,1 QPE-18 01/04/2026

7870612/2 LILIANE DA SILVA CRUZ PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057724-7 18,7 QPE-20 20/11/2025

7480351/1 DOMINGAS SANT ANA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0057298-9 18,2 QPE-17 01/01/2026

7107641/4 MARGARETH BRANDAO COTTING DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058350-6 18,1 QPE-19 01/03/2026

8180962/2 VANESSA DE MELO SOARES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058585-1 18,1 QPE-18 01/09/2024

8170355/2 MONICA ACOSTA MARTINS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058439-1 18,3 QPE-19 04/03/2026

7740051/2 GISELDA LILIANE DA SILVA FEITOSA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059320-0 9,2 QPE-21 01/02/2026

8174725/1 DENISE FERREIRA CASSEMIRO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058791-9 9,1 QPE-21 14/02/2026

7906439/1 GISELIA RIBEIRO DE SOUZA CELESTINO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058790-0 18,1 QPE-19 01/03/2024

8470626/1 ALINE LOPES OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058788-9 18,3 QPE-19 25/02/2026

8370516/1 BRUNA PINHEIRO DE MORAES DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0059191-6 22,8 QPE-22 12/05/2025

8249270/2 ALEXANDRA GOMES MOTA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058588-6 9,1 QPE-21 02/04/2026

8496111/1 PATRICIA HASSATO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0057001-3 14,4 QPE-17 01/12/2024

8792178/1 ANDREA MACHADO DE ALMEIDA PALADINO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058345-0 18,2 QPE-19 12/03/2026

8269386/1 ABIGAIL ARAUJO DA SILVA DAVILA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059172-0 18,2 QPE-19 01/04/2026

7951400/1 CAIO FERNANDO SOARES CANDIDO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057968-1 18,5 QPE-19 01/03/2026

8221774/2 NILCE TELINI DE MELO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059171-1 18,1 QPE-19 01/12/2025

8452342/1 GISELE DOS SANTOS OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058907-5 13,7 QPE-17 01/01/2025

8422281/1 ANGELO ANTONIO GRECO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058781-1 18,3 QPE-19 01/10/2024

6924719/2 ARLENE DE SIQUEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058197-0 18,1 QPE-20 01/03/2026

8195153/1 SINTIQUE CORDIOLI MARQUES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059362-5 18,2 QPE-19 01/05/2026

8858896/1 ELENICE MACEDO ALVES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058926-1 18,0 QPE-18 02/05/2026

7850913/3 JAQUELINE CHELOTTI MIRANDA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057651-8 18,2 QPE-18 01/05/2023

8444960/1 AMANDA PEREIRA DE SOUZA MARQUES CAMPOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058253-4 9,1 QPE-21 02/04/2026

8214689/1 GLEICE CUNHA DE DEUS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058618-1 9,5 QPE-21 03/02/2026

8485941/1 VITORIA STEPHANIE MENEZES SOUSA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058605-0 18,1 QPE-18 06/09/2025

7890672/2 MARIA FABIANA FUJIMOTO FELONT DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058465-0 9,2 QPE-21 23/03/2026

7863268/4 CRISTIANE BEZERRA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059367-6 18,0 QPE-19 01/12/2025

8073538/1 MARCELLA AMBROSINO NAVAES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057958-4 18,0 QPE-20 01/07/2025

7974621/2 JOYCE NUNES BISPO CAIRES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058530-4 13,6 QPE-16 01/06/2024

8459703/1 DAFNE RIBEIRO RODRIGUES DA COSTA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059380-3 13,5 QPE-17 01/12/2023

8420696/1 HELDER MAUCH DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059373-0 13,6 QPE-17 01/10/2025

7923104/1 RICARDO PEREIRA DOS ANJOS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059372-2 18,0 QPE-20 01/02/2026

8246548/1 RAQUEL VINOLIA ALVES DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058397-2 18,1 QPE-18 01/05/2026

8482578/1 RAQUEL PEREIRA DE MEDEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059366-8 18,0 QPE-20 01/03/2026

6952909/2 EDNA CRUZ DE BARROS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059335-8 18,5 QPE-19 30/10/2025

8123144/1 ANA LUCIA BALTAZAR GONCALVES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058136-8 18,3 QPE-19 11/12/2024

8394580/1 MARCELA MACEDO BEZERRA BARRIONUEVO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057644-5 18,4 QPE-19 28/02/2026

8917761/1 JOSEFA ALVES FERREIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058521-5 13,6 QPE-17 01/05/2026

8797587/1 TALITA FIM DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058726-9 18,1 QPE-18 05/04/2026

8129924/1 JOSIE D ALMEIDA SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059564-4 9,1 QPE-21 02/05/2026

8103747/1 ANDREIA VIEIRA DOS REIS SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059477-0 18,0 QPE-19 01/05/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário estabelecido na Tabela I, conforme determina o Art.5º, inciso I do Decreto nº 50.069/2008.

7252706/2 ANA CAROLINA PIRES MOREIRA DRE-CL

6016.2026/0056095-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

7766998/1 SILVANI DE FREITAS PEREIRA DRE-CL

6016.2026/0056642-3 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8422419/1 EDIVAN COSTA GOMES DRE-CL

6016.2026/0056435-8 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8242933/1 SILMARA FERREIRA SANTOS MONTEIRO DRE-CL

6016.2026/0056439-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7804059/1 ANDRESA DIAS DOS REIS SILVA DRE-CL

6016.2026/0056714-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7737734/2 VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA DRE-CL

6016.2026/0058367-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8238189/1 EDINEIA PEREIRA GONCALVES DE SOUZA DRE-CL

6016.2026/0058448-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8382484/1 MAGNA BARROS RAMOS TIBURCIO DRE-CS

6016.2026/0055658-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8221642/1 FAGNA BARBOSA DA SILVA DRE-CS

6016.2026/0059476-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8819297/2 KATMAN REGINA FORTES DRE-JT

6016.2026/0054492-6 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7742916/2 LUCIANA SIMOES DE ALMEIDA DRE-JT

6016.2026/0056864-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8208069/2 ROSANGELA DIAS DE LIMA DRE-MP

6016.2026/0057442-6 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7492472/2 DUNIA DOURAR AHAMIN DRE-MP

6016.2026/0057686-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

5871514/4 LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA DRE-BT

6016.2026/0058017-5 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7256078/2 KELY MAGALHAES SILVA DE ALMEIDA DRE-CL

6016.2026/0057492-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7526458/1 CAROLINE BOTA CAMPOI DRE-CL

6016.2026/0056530-3 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7219946/2 MARINEIDE MOREIRA SOBRAL DRE-CL

6016.2026/0057720-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7284942/2 ELIANE LUZ FRANCISCO GOMES DRE-SA

6016.2026/0055037-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6950183/1 SEVERINO BATISTA DA SILVA DRE-CL

6016.2026/0057192-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

5735262/3 LUIS ANTONIO COSTA DRE-SA

6016.2026/0054001-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 160655934

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

646.261.8/2 - SILVIA REGINA PETRAROLI, proc. 6016.2026/0070800-7, Título 1155/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

573.895.4/2 - NEIDE GARCIA CARA, proc. 6016.2026/0068245-8, Título 1154/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

555.982.1/2 - ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA, proc. 6016.2026/0068319-5, Título 1149/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

657.713.0/3 - ADRIANA COMPRI DOMINGUES, proc. 6016.2026/0070012-0, Título 1146/2026/SME, COORD. PEDAGÓGICO, QPE 24E, SME.

677.599.3/1 - LUCIANE LOMBARDI LEITE, proc. 6016.2026/0067631-8, Título 1160/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

725.088.6/2 - ADILSON FERREIRA DA CONCEIÇÃO, proc. 6016.2026/0069065-5, Título 1158/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

735.274.3/1 - GILVÂNIA VICENTE VIEIRA DE LIMA, proc. 6016.2026/0069157-0, Título 1156/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

783.254.1/1 - SILAS BASTOS LIMA, proc. 6016.2026/0067262-2, Título 1148/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 06D, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

770.829.7/1 - FRANCINI APARECIDA ABDO BEZERRA, proc. 6016.2026/0067508-7, Título 1147/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 19D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

721.987.3/1 - CRISTINA TAYRA, proc. 6016.2026/0083926-8, Título 1150/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19E, a partir de 29/04/2026 (data do Laudo Médico), SME.

APOSTILA

132.158.7/2 - DENISE SAUMA REZK, proc. 6016.2026/0037962-3. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 25/07/2019, pág. 31. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2149/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.045.004-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 70,55% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.439,90, e não como constou.

576.639.7/3 - ARLETE MARIA GREGORIO GONÇALVES, proc. 6016.2026/0037981-0. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 12/03/2019, pág. 53. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2423/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.049.036-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 74,45% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.362,12, e não como constou.

596.649.3/1 - RUBENS GIANELLI, proc. 6016.2024/0113230-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1267/2012/SME, para constar no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: 210 - MÉDIA GRATIFICAÇÃO APOIO A EDUCAÇÃO e não como constou.

628.762.0/2 - SUELI KRAMER DE CARVALHO, proc. 6016.2026/0038016-8. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 04/12/2018, pág. 43. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2007/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.032.696-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 82,48% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.647,26, e não como constou.

632.850.4/2 - ELENA DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0037913-5. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 03/07/2019, pág. 105. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2241/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.043.389-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 75,95% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.523,79, e não como constou.

674.224.6/1 - ANA CRISTINA DE AZEVEDO NASCIMENTO, proc. 6016.2026/0037984-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2417/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.051.389-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 54,04% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 724,04, e não como constou.

682.584.2/2 - CLEIDE ORLANDO DO AMARAL, proc. 6016.2026/0037968-2. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 17/05/2019, pág. 35. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2142/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.049.121-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 91,39% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.373,84, e não como constou.

733.857.1/1 - MARIA LAURA CHAVES, proc. 6016.2019/0017954-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1110/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.315,18, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

568.640.7/2 - GILBERTO WAGNER DE LIMA, proc. 6016.2024/0013430-9. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 15/03/2024, pág. 161, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0347/2024/SME, para constar no item 2 -FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

581.335.2/3 - RITA DE CASSIA SANDES FIGUEREDO, proc. 6016.2023/0040370-7. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 20/04/2023, pág. 173, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0506/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

601.143.8/2 - VALDETE DE FATIMA SOARES, proc. 6016.2024/0060837-8. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 05/06/2024, pág. 174, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0731/2024/SME, para constar no item 2 -FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

660.869.8/1 - LUIZA DE ALMEIDA CAVALCANTE, proc. 6016.2024/0048851-8. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 13/05/2024, pág. 187, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0637/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

678.874.2/1 - LEONICE DA SILVA PEREIRA, proc. 6016.2022/0029260-1. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 19/05/2022, pág. 37, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0722/2022/SME, para constar no item 2 -FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

NÚCLEO DE APOIO E GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS, LICENÇAS MÉDICAS E LICENÇA NOJO

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

803.175.4/2 Nathasha Abrahão Vilanova Dos Santos Assessor III 15 2025 13/07/2026

808.451.3/1 Anna Paola Braga Santine Assessor III 15 2025 29/07/2026

950.085.5/1 Nathalia Akemi Kawata Da Silveira Assessor III 09 2025 30/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedido(s) 02 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

757.454.1/2 Andrea Soraia Ramos Cabral 18/06/2026

804.976.9/5 Mariana Moutinho Monteiro de Messas 24/06/2026

931.152.1/1 Renan Schiavinato Sacramento Toyoda 29/06/2026

Concedido(s) 03 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

684.269.1/2 Vânia Camila da Costa 24/06/2026

751.524.3/1 Luciano Guidorzzi Girotto 23/06/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

684.520.7/2 Carla Regina Marchioreto 08 15/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06.07.2026, PÁGINA 312, EM NOME DA SERVIDORA VERA LÚCIA SEVERIANO, RF 748.673.1/1.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 03.07.2026, PÁGINA 387.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

748.673.1/1 VERA LUCIA SEVERIANO 5º 26.04.2023 162600001090200

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 160580435

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0112444-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Despacho Documental   |   Documento: 160500716

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0012564-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (153072411), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CS (154172382) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160457647), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CS para adoção das medidas cabíveis, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160409789

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0133150-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (148043509), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-CL (153817915) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160242710), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 695.757.9/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160407184

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0100000-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152440838), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PJ (153075365) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160324460), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160504157

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0124871-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159487232 e 160115067), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (160173075) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160385472), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160251165

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0039237-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (154867641), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (155105436) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160204913), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160520943

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0002523-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152384316 e 152383313), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (157290098) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160405501), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160119324

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0117605-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da PGM/Proced/Gabinete (159313669), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 620.912.2/4;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos:

a) à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03; e

b) à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para ciência, conforme recomendação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160357931

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0089845-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159393464) e o parecer da Assessoria jurídica desta Pasta (158328269), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos RFs nºs 819.609.5/1, 838.904.7/1, 730.696.2/2 e 839.876.3/1;

II. DETERMINO ainda, a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03 em face dos dervidores portadores dos RFs nºs 694.443.4/2, 691.666.0/2 e 752.259.2/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos, concomitantemente:

a) à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03; e

b) à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item II.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160111564

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0036970-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (157558785), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-CL (158090617) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160015897), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nº 790.685.4/1 e nº 800.045.0/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160210254

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0136675-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (150176629, 151575401 e 152245908), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (152726113) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160157465), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160199482

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0136696-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões do parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159943452) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160135457) que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Butantã, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 881.710.3/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160356624

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0117097-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159744441), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-CL (159889667) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160193561), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aoS servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 844.349.1/1 e 879.183.0/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160525718

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0003131-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160462500), que acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160415763

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0136194-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (153384916 e 153388469), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (157223738) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160363988), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para ciência e adoção das medidas cabíveis, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160427623

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0085727-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (154985076), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (158050920) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160197691), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para ciência e adoção de medidas cabíveis, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar; e

III. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160413628

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0125983-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159617095) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160244060), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160415232

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0025760-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (156662088 e 156666560), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (157156076) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160340669), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160412355

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0000872-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (157910975), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (158738204) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159397828), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160359621

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0136469-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (150082130) e a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IP (155282935), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "c" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160326420


DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0088535-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões do parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160239348), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-FB para ciência e providências, conforme recomendação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160195645

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0144930-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152754171), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PE (152992195) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160014667), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160242072

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0043807-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159391668) e a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (159549618), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160243857

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0087419-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160036925), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Guaianases, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 748.491.7/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 160611660

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 304, DE 06 DE JULHO DE 2026.

SEI 6016.2026/0073028-2

DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO “PROFESSOR EM DESTAQUE” DE SÃO PAULO 2026 E HOMENAGENS “PROFESSOR EMÉRITO”, “ANALISTA EMÉRITO”, “GESTOR EMÉRITO”, “APOIO EMÉRITO”, “NUTRICIONISTA EMÉRITO”, “PROFESSOR ALFABETIZADOR EMÉRITO”, “EQUIPE DE GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS CEUS” e “ESCOLA EMÉRITA” DE SÃO PAULO 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 14.915, de 2009, que institui os prêmios “Professor Emérito” de São Paulo e “Professor em Destaque” a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e regulamentados pelo Decreto nº 50.814, de 2009;

- Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos profissionais de educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a Portaria SME nº 3.844, de 2016, que dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física, em exercício nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino;

- a Portaria SME nº 8.004, de 2016, dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteca, em exercício nos Centros Educacionais Unificados - CEUs;

- a política de valorização da ação pedagógica realizada nas UEs da RMESP;

- o propósito de dar visibilidade aos trabalhos inovadores e criativos das/os professoras/es e demais profissionais de Educação da Rede, que favorecem avanços nas aprendizagens dos bebês, crianças e estudantes;

- a implementação do Currículo da Cidade, que tem por objetivo assegurar as aprendizagens comprometidas com a Matriz de Saberes em cada etapa e modalidade de ensino;

- a importância do diálogo dos temas inspiradores do Currículo da Cidade com a dinâmica e os dilemas da sociedade contemporânea para que as novas gerações possam participar ativamente do processo da transformação da sua realidade local, assim como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) trabalhados de forma articulada com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos diferentes componentes curriculares;

- a importância de dar visibilidade às experiências pedagógicas e seus desafios.

COMUNICA ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INDICAÇÕES:

- Prêmio “Professor em Destaque”: Abertura de inscrições conforme a Lei nº 14.915/2009 e Decreto nº 50.814/2009.

- Homenagem “Professor Emérito”: Abertura de indicações sob responsabilidade das Equipes Gestoras das UEs, CEUs e respectivas Diretorias Regionais de Educação (DREs).

- Homenagem “Professor Alfabetizador Emérito”: Abertura de indicações sob responsabilidade, preferencialmente, das Diretorias Regionais de Educação (DREs).

- Homenagem “Gestor Emérito”: Abertura de indicações sob responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação (DREs).

- Homenagem “Analista Emérito”: Abertura de indicações sob responsabilidade das equipes gestoras dos CEUs e respectivas Diretorias Regionais de Educação (DREs).

- Homenagem “Apoio Emérito”: Abertura de indicações sob responsabilidade das equipes gestoras das UEs, CEUs e respectivas Diretorias Regionais de Educação (DREs).

- Homenagem “Nutricionista Emérito”: Abertura de indicações sob responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação (DREs).

- Homenagem “Equipe de Gestão dos Equipamentos CEUs”: Abertura de indicações sob responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação (DREs).

- Homenagem “Escola Emérita”: Abertura de indicações sob responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação (DREs).

1 - DOS OBJETIVOS

1.1 O Prêmio “Professor em Destaque”, de que trata este Comunicado, será destinado às/aos professoras/es em regência da RMESP, objetivando estimular e valorizar o trabalho das/os professoras/es identificando experiências, por meio dos projetos apresentados, que contribuam para o aprimoramento da educação no Município de São Paulo.

1.2 As homenagens, mencionadas neste Comunicado, serão destinadas a profissionais da Educação, às Equipes de Gestão dos Equipamentos CEUs e às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, tanto das Unidades Diretas como das Parceiras, com a finalidade de estimular, mobilizar e valorizar a atuação, a autoria, o trabalho coletivo e a gestão institucional, publicizando experiências pedagógicas e práticas colaborativas que contribuam para o aprimoramento da educação no Município de São Paulo, por meio de projetos que promovam efetivas aprendizagens aos bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.

1.2.1 A homenagem ao “Professor Emérito” de São Paulo objetiva destacar personalidades de notório saber em virtude das contribuições em prol da Educação Municipal, impulsionando o desenvolvimento integral dos estudantes.

1.2.2 A homenagem ao “Professor Alfabetizador Emérito” de São Paulo objetiva valorizar e dar reconhecimento aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que, por meio de práticas pedagógicas potentes, dedicação e empenho na superação de desafios, assegurem o direito à alfabetização plena e à equidade na idade certa, impulsionando o desenvolvimento integral dos estudantes.

1.2.3 A homenagem ao “Gestor Emérito” de São Paulo objetiva, por meio de participação, contribuição e atuação em projetos com vistas à garantia das aprendizagens dos bebês, crianças e estudantes e da promoção de um ambiente colaborativo voltado às práticas de boa convivência e direitos humanos, destacar e dar reconhecimento às atuações na Educação Básica em prol da Educação Municipal por profissionais da gestão: Coordenador/a Pedagógico/a, Diretor/a de Escola e Supervisor/a Escolar.

1.2.4 A homenagem ao “Analista Emérito” de São Paulo objetiva reconhecer a qualidade dos projetos desenvolvidos no exercício do ano anterior por Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física e Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Biblioteca, que atuam nos CEUs, e se destacaram no desenvolvimento de atividades, trabalhos ou projetos de relevância para a Educação Municipal.

1.2.5 A homenagem ao “Apoio Emérito” de São Paulo tem por objetivo o reconhecimento de projetos desenvolvidos no exercício do ano anterior por profissionais do quadro de apoio: Agente de Apoio, Agente Escolar, Secretário de Escola, Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Auxiliar/Assistente Administrativo que atuam nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, Unidades Educacionais da RMESP e DREs, que se destacaram no desenvolvimento de atividades, trabalhos ou projetos de relevância para a Educação Municipal.

1.2.6 A homenagem a “Nutricionista Emérito” de São Paulo tem por objetivo o reconhecimento da importância do desenvolvimento do programa de Alimentação Escolar da RMESP que garante aos educandos uma alimentação balanceada, acesso a alimentos saudáveis, seguros e diversificados.

1.2.7 A homenagem à “Equipe de Gestão dos Equipamentos CEUs” objetiva reconhecer trabalhos integradores articulados e desenvolvidos em conjunto pelas equipes de Gestão dos equipamentos, das unidades educacionais e do polo de formação dos Centros Educacionais Unificados - CEUs.

1.2.8 A homenagem “Escola Emérita” objetiva reconhecer e dar visibilidade às Unidades Educacionais que desenvolvem projetos coletivos de excelência, promovendo a gestão democrática e o impacto no desenvolvimento e aprendizagens dos estudantes e na comunidade escolar em consonância com o Currículo da Cidade.

2 - DAS/OS CANDIDATAS/OS

2.1 A premiação do “Professor em Destaque” será destinada a docentes em regência, em todas as etapas e modalidades de ensino, na conformidade do art. 4º do Decreto nº 50.814/09.

2.2 A homenagem ao “Professor Emérito” de São Paulo será destinada a docentes em regência ou aposentados, em todas as etapas e modalidades de ensino.

2.3 A homenagem ao “Professor Alfabetizador Emérito” será dirigida a docentes em regência de classe no Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º ano do Ensino Fundamental), em exercício nas Unidades Educacionais.

2.4 A homenagem ao “Gestor Emérito” será dirigida à/ao Coordenadora/or Pedagógico, Diretora/or de Escola ou Supervisora/or Escolar em exercício ou nas UEs ou DREs.

2.5 A homenagem ao “Analista Emérito” será dirigida aos Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física e Biblioteca, que atuam nos CEUs planejando, desenvolvendo, coordenando e promovendo o desenvolvimento integral de bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos, na garantia da inclusão social, na perspectiva da educação integral e implementando programas que envolvam projetos de leituras e pesquisas, esportes, cultura, lazer e educação.

2.6 A homenagem ao “Apoio Emérito” será dirigida aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Agentes Escolares, Agentes de Apoio, Auxiliares Técnicos de Educação e Auxiliar/Assistente Administrativo em exercício nas UEs e nos CEUs, que demonstraram impacto do trabalho administrativo na melhoria do ambiente escolar e no atendimento aos bebês, crianças e estudantes.

2.7 A homenagem à “Nutricionista Emérito” de São Paulo será dirigida aos profissionais que atuam nas Unidades Educacionais e nas DREs.

2.8 A homenagem à “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” será dirigida à equipe gestora das Unidades Educacionais do equipamento do CEU, à equipe gestora dos CEUs e à equipe do Polo de Formação, que apresentem um trabalho articulado, envolvendo todas as unidades que compõem o equipamento CEU.

2.9 A homenagem “Escola Emérita” será destinada às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (Diretas e Parceiras/Indiretas) que apresentem projetos institucionais coletivos que demonstrem impacto direto no desenvolvimento de bebês e crianças, na melhoria dos indicadores de aprendizagem dos estudantes e no fortalecimento do projeto político-pedagógico.

3 - DAS INSCRIÇÕES DO “PROFESSOR EM DESTAQUE”

3.1 As inscrições serão realizadas a partir desta publicação até o dia 14/8/2026, conforme orientações previstas nos itens 4.1, 5.1 e 5.2; por meio de formulário https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf99gPD_ZXiIT5IGkvzZaNHRC37Al6nMypf-aM3IM9CSL2jIg/viewform?usp=header:

3.2 Os profissionais interessados em concorrer ao Prêmio “Professor em Destaque” deverão inscrever-se com um (1) único trabalho, versando sobre experiências pedagógicas realizadas em 2025, que possam ser comprovadas (registros fotográficos, vídeos, depoimentos de estudantes/famílias, registros no Diário de Classe Digital ou portfólios etc.), relativas a qualquer área de conhecimento voltada para bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos com o propósito de garantir os direitos de aprendizagens conforme o Currículo da Cidade para formar cidadãos ativos, éticos, responsáveis e solidários que fortaleçam uma sociedade mais inclusiva, democrática, próspera e sustentável;

3.3 Não serão aceitas experiências pedagógicas realizadas em 2026;

3.4 Não poderão concorrer os projetos que já foram inscritos em edições anteriores do prêmio bem como suas continuações ou ampliações;

3.5 O projeto inscrito deverá ser de uma única autoria, não podendo outro profissional concorrer, nem na mesma categoria ou em outra, com o mesmo projeto. Em casos assim, todas/os as/os inscritas/os com o mesmo projeto serão desclassificadas/os;

3.6 Os inscritos estão cientes de que os materiais disponibilizados para a premiação/homenagem devem estar de acordo com os dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020 e no ECA Digital-Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

3.7 Os selecionados autorizam a Secretaria Municipal de Educação a divulgar em todos os meios de comunicação (jornal, revista, rádio, televisão, internet etc.) os projetos apresentados, integral ou parcialmente. Os projetos poderão ser objeto de reprodução em livros, revistas, folhetos, catálogos, exposições e outros meios de cunho exclusivamente informativo ou cultural, independentemente de autorização adicional de seus autores.

3.8 Os projetos apresentados deverão conter um dos eixos temáticos em diálogo com as concepções e metas da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo:

a. Eixo: VOZ AOS BEBÊS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS;

b. Eixo: SENTIDO PARA A VIDA NO SÉCULO XXI;

c. Eixo: VALORES FUNDAMENTAIS;

d. Eixo: DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL;

e. Eixo: PRODUÇÃO DE SENTIDOS (COMUNICAÇÃO);

f. Eixo: ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA PARA A GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO E DAS APRENDIZAGENS.

3.8.1 Para a indicação na categoria “Escola Emérita”, o projeto apresentado deverá, obrigatoriamente, contemplar o Eixo “f” (Organização Pedagógica para a Garantia do Desenvolvimento e das Aprendizagens), visando demonstrar a articulação coletiva da Unidade Educacional em suas respectivas etapas e modalidades de ensino.

3.9 Para fins de elaboração e fundamentação do projeto, a proposta apresentada deverá, obrigatoriamente, dialogar com os princípios do Currículo da Cidade, contemplando um ou mais saberes que compõem a Matriz de Saberes da RMESP, a saber:

a. Pensamento Científico, Crítico e Criativo;

b. Resolução de Problemas;

c. Comunicação;

d. Autoconhecimento e Autocuidado;

e. Autonomia e Determinação;

f. Abertura à Diversidade;

g. Responsabilidade e Participação;

h. Empatia e Colaboração;

i. Repertório Cultural.

4 - DO CONTEÚDO (PROFESSOR EM DESTAQUE)

4.1 Os trabalhos a serem apresentados pelas/os profissionais deverão conter:

a. Nome da/o profissional;

b. Tema do trabalho;

c. Resumo das experiências pedagógicas desenvolvidas, destacando um dos Eixos Temáticos, em diálogo com a Matriz de Saberes e demonstrando como elas contribuíram para o desenvolvimento e as aprendizagens dos bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com o quantitativo máximo de 2000 caracteres;

d. Objetivos: devem apontar as metas do trabalho desenvolvido a partir dos eixos indicados, em diálogo com a Matriz de Saberes, evidenciando as aprendizagens construídas ao longo das vivências e experiências, com o quantitativo máximo de 500 caracteres;

e. Justificativa: deve explicitar a problematização inicial e a correlação com o Projeto Político Pedagógico (PPP) da UE ou Projeto Político Educacional (PPE) do CEU e com as aprendizagens visadas com o quantitativo máximo de 1000 caracteres;

f. Período de implantação: destacando a problematização inicial, organização/planejamento e execução. O projeto deverá ter no mínimo 3 (três) meses de execução, no ano letivo de 2025;

g. Atividades desenvolvidas: descrição detalhada das etapas do trabalho, das estratégias e de sua articulação, devendo incluir obrigatoriamente, com o quantitativo máximo de 3000 caracteres:

g.1 Recursos humanos utilizados;

g.2 Materiais e/ou instrumentos pedagógicos elaborados;

g.3 Mostra de produção dos participantes do projeto/atividade/trabalho;

g.4 Resultados obtidos e avaliação: reflexão relacionada aos objetivos apontados, incluindo os processos de avaliação do projeto e os avanços na aprendizagem dos estudantes;

g.5 Referências bibliográficas;

h. Links e registros fotográficos para a comprovação e evidências do trabalho/projeto desenvolvido.

5 - DOS CRITÉRIOS, CRONOGRAMA E PREMIAÇÃO (PROFESSOR EM DESTAQUE)

5.1 Para a seleção dos trabalhos, serão considerados os seguintes parâmetros:

a. Concisão, clareza e coerência do tema com o eixo temático do trabalho;

b. Correlação dos resultados obtidos com os objetivos apontados;

c. Criação de um contexto possível para o desenvolvimento do projeto, ampliando as experiências das aprendizagens;

d. Alinhamento da justificativa e os objetivos com o PPP da Unidade Educacional - Documentação que explicite como a intencionalidade do projeto se materializou a partir dos objetivos de aprendizagem do Currículo da Cidade e do Projeto Político Pedagógico (PPP) da Unidade;

e. Identificação do protagonismo das/os participantes dos projetos/atividades - Coleta de depoimentos ou registros de assembleias, rodas de conversa e entrevistas que demonstrem o protagonismo e a percepção dos participantes sobre a iniciativa;

f. Capacidade de enfrentamento de uma situação-problema e eficácia das soluções propostas e/ou conclusões propostas - Apresentação de produções comparativas dos participantes (estágio inicial, desenvolvimento e estágio final), contendo a análise reflexiva do proponente sobre os avanços observados;

g. A relevância do projeto à comunidade e/ou contexto das UEs;

h. Portfólio de Vivências: Registros fotográficos e audiovisuais que foquem na interação e na ação dos bebês, crianças, estudantes ou profissionais, evitando apenas fotos "posadas" e priorizando o registro do fazer pedagógico;

i. Monitoramento de Percurso: Instrumentos de acompanhamento utilizados (rubricas, diários de bordo, mapas de foco ou registros no Diário de Classe Digital) que comprovem o alcance dos objetivos proposto;

j. Relatório de avaliação final que sistematize os saberes construídos e as conclusões alcançadas.

5.2. O período de implantação do projeto é de, no mínimo, 3 (três) meses.

Ação

Local

Período

Inscrição e encaminhamento dos projetos

DRE

A partir da publicação até o dia 28/08/2026

Seleção regional

DRE

31/8/2026 a 11/09/2026

Envio para SME/COCEU

DRE para SME/COCEU/NTAA

Até 14/9/2026

Seleção final

SME

15/9/2026 a 25/9/2026

Apresentação da documentação das/os 5 professores/as selecionadas/os para receberem o prêmio.

SME/COCEU

28/9/2026 a 2/10/2026

Divulgação das/os selecionadas/os à homenagem e premiação

Diário oficial

A partir do dia 6/10/2026

5.3 A premiação do “Professor em Destaque” observará o seguinte cronograma:

a. Período de inscrição: a partir da publicação até o dia 28/8/2026, as/os professoras/es interessadas/os deverão realizar a inscrição por meio de formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf99gPD_ZXiIT5IGkvzZaNHRC37Al6nMypf-aM3IM9CSL2jIg/viewform?usp=header;

b. Período de seleção regional:31/8/2026 a 11/9/2026 - as DREs farão a seleção e escolherão até 5 (cinco) trabalhos/projeto para premiação;

c. Período de encaminhamento dos trabalhos para SME/COCEU/NTAA será até o dia 1/9/2026.

c.1 As DREs, após seleção regional, encaminharão, via SEI, a ATA assinada pela comissão julgadora, com a relação nominal dos trabalhos selecionados (deverão constar: o nome do/a profissional, o título do trabalho e a unidade educacional), justificando as escolhas de acordo com os critérios estabelecidos neste comunicado.

d. SME/COCEU/NTAA somente considerará os projetos dentro do prazo estipulado no cronograma. Os projetos enviados fora do prazo não serão aceitos pela Comissão Especial e a DRE será notificada via SEI;

e. Período de seleção final 15/9/2026 a 25/9/2026 - a Comissão Especial / SME selecionará os 5 (cinco) trabalhos finais que serão divulgados em DO;

f. A SME entrará em contato com as/os titulares dos trabalhos selecionados, via email e telefone. As/os profissionais, cujo trabalho for selecionado para a premiação (Professor em Destaque), deverão entregar, entre os dias 28/9/2026 a 2/10/2026, fotos vídeos e a seguinte documentação:

f.1 Cópias do RG, CPF, PIS ou PASEP, comprovante de endereço, holerite, CCM, CND, CADIN e Requerimento para Pagamento (requisição de pagamento da premiação - modelo fornecido por SME).

g. A lista de projetos selecionados será publicada em Diário Oficial;

h. O local de premiação será divulgado a posteriori;

i. A ordem de colocação dos premiados (do 1º ao 5º lugar) só será revelada na cerimônia de premiação;

5.3.1 Dos Prêmios em Dinheiro

Aos profissionais, cujos projetos sejam classificados para a final do “Professor em Destaque”, serão concedidos prêmios, nos seguintes valores brutos:

- 1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- 2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

- 3º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- 4º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

- 5º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

5.3.2 sobre o valor do prêmio incidirá retenção de Imposto de Renda, conforme tabela vigente à época do pagamento.

5.4 Das Comissões Julgadoras

5.4.1 Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir Comissão Regional publicada em DOC para analisar e selecionar os trabalhos inscritos para os prêmios “Professor em Destaque”, nos termos do disposto no Parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 50.814, de 2009.

5.4.2 O Secretário Municipal de Educação constituirá Comissão Especial para analisar e selecionar os trabalhos encaminhados pelas DREs visando à premiação do “Professor em Destaque”, nos termos do disposto no Parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 50.814, de 2009.

6 - DAS INDICAÇÕES ÀS HOMENAGENS: “Professor Emérito”, “Professor Alfabetizador Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito”, “Nutricionista Emérito”, “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” e “Escola Emérita”:

6.1. As indicações poderão ser realizadas pelas UEs, CEUs, DREs e Associações de Classe. As indicações das/os candidatas/os deverão ser realizadas em formulário específico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScMra1GyUYaNyU2YgZLsFktsvAMsW6b6HzS66lLKRphsiS6Og/viewform?usp=header;

6.2 As indicações deverão conter:

a. nome completo e dados pessoais da/do indicada/o (e-mail, telefones etc.).

b. pequena biografia (máximo 500 caracteres);

c. contribuições realizadas em prol da Educação Municipal (máximo 1000 caracteres);

d. justificativa que fundamente a indicação para homenagem (máximo 2000 caracteres);

e. Os formulários de indicação deverão ser preenchidos a partir desta publicação até o dia 14/8/2026, à DRE, conforme cronograma apontado neste comunicado.

6.3 No caso da “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs”, as indicações deverão conter:

a. Composição da Representação: Deverá ser indicado apenas 1 (um) representante de cada equipamento que compõe o CEU, a saber:

- Equipe gestora do CEU (Centro de Educação Unificado);

- Equipe gestora do CEI (Centro de Educação Infantil) ou CEMEI (Centro Municipal de Educação Infantil);

- Equipe gestora da EMEI (Escola Municipal de Educação Infantil);

- Equipe gestora da EMEF (Escola Municipal de Ensino Fundamental);

- Equipe gestora do CIEJA (Escola Municipal de Ensino Fundamental), se houver;

- Polo de Formação.

b. Dados Pessoais: Nome completo e dados dos representantes indicados;

c. Biografia: Pequena biografia de cada indicado (máximo 500 caracteres);

c. Contribuições realizadas em prol da Educação Municipal (máximo 1000 caracteres);

d. Justificativa: Texto fundamentando a indicação da equipe para a homenagem (máximo 2000 caracteres);

e. Para a seleção, a Comissão Regional deverá observar a presença de evidências na descrição do trabalho, dos seguintes eixos:

I. Intersetorialidade Pedagógica:

- existência de projetos transversais que utilizem os espaços comuns (teatro, piscinas, laboratórios, quadras) de forma planejada e articulada entre o CEI, CEMEI, EMEI, EMEF e a Gestão do CEU;

- evidências de que o Plano Político Educacional (PPE) do CEU dialoga diretamente com os Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das Unidades Educacionais, com objetivos compartilhados para o território.

- realização de momentos de formação conjunta ou troca de experiências pedagógicas que envolvam profissionais de diferentes unidades do equipamento;

II. Uso Comunitário e Identidade Territorial:

- projetos que envolvam a preservação da memória local, unindo os estudantes de diferentes faixas etárias em uma causa comum.

III. Governança Coletiva:

- evidências de reuniões periódicas do Conselho Gestor ou Colegiado de Integração, com registros de decisões tomadas coletivamente entre os gestores de todos os equipamentos.

6.3.1 A indicação de apenas 1 (um) representante por equipamento (Gestão, CEI, EMEI, CEMEI, EMEF e Polo) visa reconhecer a liderança articuladora de cada segmento, sendo que a homenagem se estende, simbolicamente, a todos os profissionais das respectivas unidades que viabilizaram o trabalho integrado.

6.4 No caso da “Escola Emérita”, a indicação é de responsabilidade da DRE e deve contemplar:

a. Projetos institucionais coletivos que envolvam a Unidade Educacional e a comunidade;

b. Justificativa detalhando o impacto na melhoria das aprendizagens e fortalecimento da gestão democrática.

6.4.1 Para a seleção das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio, as Comissões Regionais deverão observar os seguintes critérios técnicos e participativos:

a) Existência de projetos direcionados para recuperação das aprendizagens;

b) Implementação de estratégias eficazes para a redução das taxas de abandono e melhoria do fluxo escolar (aprovação/distorção idade-série);

c) Indicadores de avanços das aprendizagens, considerando avanços nas avaliações externas Prova São Paulo e/ou SARESP ou o crescimento percentual em relação a anos anteriores, demonstrando evolução nas aprendizagens de todas as turmas ou na maioria delas.

6.4.2 Mobilização e Trabalho Coletivo:

b) Existência de projetos interdisciplinares que integrem diferentes áreas do conhecimento e etapas de ensino dentro da Unidade Educacional;

c) Evidências de formação continuada em serviço que resulte em práticas coletivas de sala de aula.

6.4.3 Alinhamento ao Currículo da Cidade e Inovação:

a) Práticas pedagógicas que evidenciem o trabalho com a Matriz de Saberes e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

b) Uso criativo dos espaços da escola e dos recursos tecnológicos para promover aprendizagens significativas;

c) Ações de educação inclusiva e respeito à diversidade que impactem o clima escolar.

6.4.4 Gestão Democrática e Participativa:

a) Atuação paritária do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres (APM) nas tomadas de decisão;

b) Atuação do Grêmio Estudantil e das Assembleias Escolares, garantindo voz e protagonismo aos estudantes;

b) Atuação das Comissões de Mediação de Conflito, refletindo no clima escolar; e

c) Desenvolvimento de parcerias com o território.

6.4.5 Para a seleção das Unidades Educacionais de Educação Infantil, as Comissões Regionais deverão observar os seguintes critérios técnicos e participativos mencionados acima no que couber, além de considerar as 9 dimensões presentes nos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana e o Plano de Ação da unidade escolar:

6.4.5.1 Qualidade dos Ambientes e Experiências

a) Evidências de ambientes que promovam a autonomia e a livre escolha, priorizando o uso de elementos da natureza e materiais não estruturados;

b) Apresentação de registros (mini histórias, portfólios, painéis processuais) que tornem visíveis os processos investigativos, as hipóteses das crianças e a escuta ativa do educador;

c) Centralidade do Brincar: Projetos que evidenciem o brincar como o eixo estruturante da prática, garantindo tempos e espaços para a brincadeira livre e mediada.

6.4.5.2 Relações e Clima Educativo

a) Práticas de Acolhimento e Transição: Implementação de estratégias que respeitem o tempo de adaptação dos bebês, crianças e suas famílias, bem como projetos de transição harmoniosa entre as etapas;

b) Inclusão e Acessibilidade Pedagógica; e

c) Alimentação e Cuidado como atos pedagógicos.

6.4.5.3 Participação e Escuta

a) Escuta:

b) Diálogo com as Famílias: e

c) Interações com o Território:

6.4.6 A Unidade Educacional deverá gravar um vídeo (vídeo de até 3 minutos que demonstrem ações e resultados do projeto e seu impacto junto à comunidade escolar e local) para ser anexado ao formulário;

6.4.7 A homenagem “Escola Emérita” possui natureza estritamente institucional, sendo concedida à Unidade Educacional em reconhecimento ao trabalho coletivo de seus profissionais, estudantes e comunidade.

6.4.8 A placa honorífica e o certificado correspondente serão emitidos em nome oficial da Unidade Educacional, conforme registro no sistema EOL.

6.4.9 A representação da Unidade no ato da cerimônia de premiação dar-se-á por um 1 (um) membro da equipe gestora e 2 (dois) representantes dos colegiados (Conselho de Escola e Grêmio Estudantil), simbolizando o caráter democrático da conquista.

6.5. Do Analista Emérito

6.5.1 Os projetos desenvolvidos devem demonstrar relevância para Educação Municipal e atender a 1 (um) dos 5 (cinco) eixos temáticos, dialogando com a Matriz de Saberes;

6.5.2 No caso de projetos de “Analista Emérito”, se a/o selecionada/o for Analista de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física, deve-se observar as 4 (quatro) dimensões de atividades voltadas para bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos que constam na Portaria SME nº 3.844/16:

- Dimensão 1 (Direito de Brincar): Formação de turmas considerando o número de crianças por agrupamento do CEI/EMEI, com acompanhamento do Professor regente.

- Dimensão 2 (Atividades Esportivas): Iniciação (10-35 praticantes); Transição (10-25 praticantes); Especialização (8-15 praticantes).

- Dimensão 3 (Promoção da Saúde): Atividades que contribuam para a qualidade de vida, autonomia e hábitos saudáveis de bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.

- Dimensão 4 (Promoção do Lazer): Atividades lúdicas e de recreação para o desenvolvimento integral, contemplação e divertimento de bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.

7 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA AS HONRARIAS (Homenagens)

7.1 Os critérios para seleção dos projetos considerarão os seguintes parâmetros:

a. Criatividade e inovação: atividades que demonstrem criatividade e inovação mediante as atribuições do cargo ou função exercidos;

b. Impacto: Resultados que impactem positivamente o local de atuação e as experiências de aprendizagem;

c. Protagonismo e proatividade: participação decisiva e antecipação de ações que contribuam para os resultados da unidade;

d. Relevância: intervenções significativas na comunidade e no contexto escolar

7.2 As indicações às homenagens observarão o seguinte cronograma:

Ação

Local

Período

Encaminhamento das/os indicadas/os à homenagem

DRE

A partir da publicação até o dia 28/8/2026

Seleção regional

DRE

31/8/2026 a 11/9/2026

Envio para SME/COCEU

DRE para SME/COCEU/NTAA

Até 14/9/2026

Seleção final

SME

15/9/2026 a 25/9/2026

Apresentação da documentação das/os Selecionadas/os

SME/COCEU

28/9/2026 a 2/10/2026

Divulgação das/os selecionadas/os

Diário Oficial

A partir do dia 6/10/2026

a. As indicações a homenagens “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito”, “Nutricionista Emérito” de São Paulo e “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” deverão ser remetidas para as respectivas DREs, até 14/8/2026, no caso de indicações realizadas pelas equipes gestoras das Unidades ou dos Equipamentos CEUs, por meio do formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScMra1GyUYaNyU2YgZLsFktsvAMsW6b6HzS66lLKRphsiS6Og/viewform?usp=heade

b. Período de seleção regional: 31/8/2026 a 11/9/2026 quando serão analisadas e apreciadas as indicações pela Comissão Regional. Cada Comissão Regional selecionará até 3 (três) projetos/biografias para o “Professor Emérito" de São Paulo; até 3 (três) projetos para o “Professor Alfabetizador Emérito" de São Paulo; até 3 (três) projetos/biografias para o “Gestor Emérito” de São Paulo; até 3 (três) projetos para o “Analista Emérito” de São Paulo; até 3 (três) projetos/biografia para o “Apoio Emérito” de São Paulo; até 3 (três) projetos/biografia para o Nutricionista Emérito” de São Paulo; até 3 (três) projetos de “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” e até 3 (três) projetos para “Escola Emérita” .

c. Período de encaminhamento dos projetos para SME/COCEU/NTAA: 14/9/2026 - as DREs encaminharão as indicações selecionadas em processo SEI com a relação nominal dos selecionados para homenagem, assinada pela comissão julgadora, à SME/ COCEU;

d. SME/COCEU/NTAA somente receberá os projetos dentro do prazo estipulado no cronograma. Os projetos enviados fora do prazo não serão aceitos pela Comissão Especial e a DRE será notificada via SEI;

e. Período de seleção final: 15/9/2026 a 25/9/2026. A Comissão Especial/SME selecionará, 3 (três) projetos para o “Professor Emérito” de São Paulo, 3 (três) projetos para o “Gestor Emérito”, 3 (três) projetos para o “Analista Emérito”, 3 (três) projetos/biografias para o “Apoio Emérito”, 3 (três) projetos/biografia para o Nutricionista Emérito” de São Paulo, até 3 (três) projetos de “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” e até 13 (treze) projetos para “Escola Emérita”.

f. Os projetos ou biografias selecionadas dos homenageados serão divulgados em Diário Oficial;

g. A cerimônia de entrega das homenagens será divulgada a posteriori;

7.3. Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir Comissão Regional publicada em DOC para analisar e selecionar os indicados para as homenagens de “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito”, "Nutricionista Emérito" de São Paulo, “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” e “Escola Emérita”;

7.4 O Secretário Municipal de Educação constituirá Comissão Especial para analisar e selecionar os indicados, encaminhados pelas DREs, para as homenagens de “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito”, "Nutricionista Emérito" de São Paulo, “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” e “Escola Emérita”;

7.5 Fica estabelecido que todas as Diretorias Regionais de Educação (DREs) deverão realizar indicações para as categorias descritas neste Comunicado, garantindo a pluralidade e a representatividade de seus territórios nas honrarias da Rede Municipal de Ensino.

8 - DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS

8.1. Ficam impedidos de participar do Prêmio “Professor em Destaque” ou de serem indicados às homenagens de que trata este Comunicado:

a. O Secretário Municipal de Educação, Secretários Adjuntos e Chefes de Gabinete;

b. Os Coordenadores e Diretores dos Órgãos Centrais da Secretaria Municipal de Educação (SME);

c. Os Diretores Regionais de Educação;

d. Profissionais que componham as Comissões Julgadoras (Regionais ou Especial);

e. Integrantes dos gabinetes da SME e das DREs que possuam influência direta sobre o processo de seleção.

8.2. A Secretaria Municipal de Educação (SME), enquanto órgão central, não realizará indicações diretas para nenhuma das categorias, cabendo-lhe exclusivamente a coordenação do processo, a constituição da Comissão Especial e a deliberação final sobre os selecionados apresentados pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs) e Associações de Classe.

9 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E RECURSOS EDUCACIONAIS ABERTOS

9.1. Ao inscreverem seus projetos ou aceitarem as indicações, todos os participantes autorizam a Secretaria Municipal de Educação (SME) a utilizar seus nomes, títulos de projetos e resumos para fins de divulgação da premiação e das práticas pedagógicas em canais oficiais.

9.2. Com o objetivo de promover a disseminação de experiências inovadoras e fortalecer a formação continuada da Rede Municipal de Ensino (RMESP), os proponentes dos projetos selecionados autorizam a SME a:

a. Publicar, reproduzir e compartilhar o conteúdo dos projetos e materiais enviados em plataformas de formação, repositórios digitais e materiais de orientação pedagógica;

b. Utilizar os relatos e evidências apresentadas exclusivamente para fins de formação de professores, estudos de caso e registros históricos da Educação Municipal, sem fins lucrativos;

c. Fica garantido o reconhecimento da autoria (direitos morais), devendo a SME citar obrigatoriamente o nome do profissional e da Unidade Educacional em todas as publicações.

9.3 Visando a democratização do acesso ao conhecimento e o incentivo à replicabilidade das boas práticas, os projetos premiados serão disponibilizados sob a licença Creative Commons Atribuição-Não Comercial (CC BY-NC).

9.3.1 Essa licença permite que outros educadores possam ler, baixar, distribuir e adaptar os materiais para uso em suas próprias práticas pedagógicas, desde que atribuam o crédito aos autores originais e não utilizem o conteúdo para fins comerciais.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 A inscrição do candidato ou a indicação para as homenagens implica o total conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Comunicado.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Regionais e, em última instância, pela Comissão Especial da Secretaria Municipal de Educação (SME/COCEU).

10.3 As homenagens de natureza honorífica não ensejam premiação pecuniária.

10.4 A homenagem “Escola Emérita” possui natureza institucional, sendo a honraria vinculada à Unidade Educacional e representada por seus gestores e colegiados.

10.5 Os participantes selecionados autorizam o uso de sua imagem e voz, captadas nos materiais enviados (fotos e vídeos) ou durante a cerimônia de homenagem, para fins estritos de divulgação institucional, memória escolar, publicações em canais oficiais da Prefeitura de São Paulo e promoção das ações educativas da SME.

11 - ÁREA PROMOTORA:

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU.

Publicação autorizada SEI doc. 160572217

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 160661661

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI Nº 6016.2026/0076956-1

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 7203/2026 - SEI nº 6016.2026/0076956-1 - 731.163.0, Vínculo 2, MICHELE CRUZ DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 8522 de S.M.E., D.O.C. de 23/09/2024, SEI nº 6016.2024/0121264-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 06/07/2026.

Port. 7204/2026 - SEI nº 6016.2026/0076956-1 - 731.163.0, Vínculo 2, MICHELE CRUZ DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 8523 de S.M.E., D.O.C. de 23/09/2024, SEI nº 6016.2024/0121264-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 06/07/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 160660656

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 160662594

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI Nº 6016.2026/0077044-6

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 7205/2026 - SEI nº 6016.2026/0077044-6 - 782.747.4, Vínculo 2, PEDRO ROBERTO DA FONSECA SATIRO, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, E.H. 162500000000000, no período de 07/07/2026 até 31/12/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 160660021

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160614050

INTERESSADO: ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF: 6869548

ASSUNTO: Afastamento para participar da 18ª Reunião do GT03 Declarações IBS/CBS (SubGT Serviços Financeiros) em Brasília/DF, no período de 19/07/2026 a 24/07/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF: 6869548, Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar da 18ª Reunião do GT03 Declarações IBS/CBS (SubGT Serviços Financeiros) em Brasília/DF, no período de 19/07/2026 a 24/07/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160539342

6017.2023/0049563-1

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Ivan Xavier de Souza - RF: 888.044.1/2 - Assistente Administrativa de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0049563-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Ivan Xavier de Souza - RF: 888.044.1/2 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 27/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160574775

6017.2023/0049563-1

DESPACHO DA DIRETORIA DA DIGEP/SF

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

888.044.1/2 Ivan Xavier de Souza Nível I 2 QM2 27/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160539812

6017.2023/0049669-7

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Reinaldo Notari Cruz- RF: 921.991.9/1 - Assistente Administrativa de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0049669-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Reinaldo Notari Cruz- RF: 921.991.9/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 24/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160565683

6017.2023/0049669-7

DESPACHO DA DIRETORIA DA DIGEP/SF

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

921.991.9/1 Reinaldo Notari Cruz Nível I 2 QM2 24/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160540137

6017.2023/0049821-5

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Anderson Rovarotto Ferreira - RF: 841.905.1/2 - Assistente Administrativa de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0049821-5, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Anderson Rovarotto Ferreira - RF: 841.905.1/2 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 24/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160561473

6017.2023/0049821-5

DESPACHO DA DIRETORIA DA DIGEP/SF

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

841.905.1/2 Anderson Rovarotto Ferreira Nível II 1 QM11 24/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160540424

6017.2023/0038299-3

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Lucia Helena Pereira, RF: 920.088.6/1 - Assistente Administrativa de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0038299-3, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Lucia Helena Pereira, RF: 920.088.6/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 03/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160544836

6017.2023/0038299-3

DESPACHO DA DIRETORIA DA DIGEP/SF

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

920.088.6/1 Lucia Helena Pereira Nível I 2 QM2 03/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160266716

INTERESSADOS: JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663

ASSUNTO: Afastamento para participar na qualidade de palestrante e assistente do XIX Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), com o tema "Reforma Tributária - Regulamentação e Implementação" em Recife/PE, no período de 14/06/2026 a 18/06/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 10/06/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 160653343

COMUNICADO SF/COADM/DIGEP

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria da Fazenda, conforme Art. 23, VII, do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, no mês de 06/2026.

CONTRATADOS

Nome CPF Período de estágio Inst. Ensino Curso

Caique de Araújo Monteiro 52*.***.***-*3 22/06/2026 a 21/06/2027 UNINOVE Arquitetura e Urbanismo

Geovanna Nunes Piropo 51*.***.***-*7 22/06/2026 a 21/06/2027 USJT - SANTANA Arquitetura e Urbanismo

Giovana Ferreira Giorchino 46*.***.***-*0 15/06/2026 a 14/06/2027 ISCP Arquitetura E Urbanismo

Isabella Nikel Alves Campos 56*.***.***-*2 15/06/2026 a 14/06/2027 SENAC - SANTO AMARO Arquitetura e Urbanismo

Lais Mendes Caria 46*.***.***-*4 01/06/2026 31/05/2027 a FIAM/FAAM Publicidade e Propaganda

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de 06/2026:

Nome CPF Período de estágio Inst. Ensino Curso Data de desligamento

Antonella Milagritos Liza Herrera 24*.***.***-*7 19/05/2025 a 30/06/2026 USJT Arquitetura e Urbanismo 30/06/2026

Beatriz Ovidio Corcovado 55*.***.***-*7 18/11/2024 a 17/11/2026 ANHANGUERA Administração 15/06/2026

Kaiky Yudi Kamada Galdeano 44*.***.***-*4 04/11/2024 a 03/11/2026 UNICID EAD - Administração 19/06/2026

Lais Mendes Caria 46*.***.***-*4 16/06/2025 a 30/06/2026 FECAF TAB DA SERRA EAD - Tecnologia Em Design Gráfico 30/06/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 160452841

APOSTILA DE OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS, PUBLICADA NO DOC DE 25/06/2026 159935976

Nos termos do § 4º do artigo 23 do Decreto nº 61.151/2022, a Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a opção de inclusão na base de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, formalizada pelo servidor abaixo identificado:

Onde se lê:

RF NOME PARCELA PERÍODO
7570341/1 EDISON PEDRO DE MORAES 300 23/06/2026 a 02/07/2026

Leia-se:

RF NOME PARCELA PERÍODO
7570341/1 EDISON PEDRO DE MORAES 300 23/06/2026 a 21/12/2026

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 160658118

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7871589/2

JEFFERSON NUNES

03

06/07/2026

8237026/1

CAROLINA DE ANDRADE BRUM

03

06/07/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160607499

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

180311000000000 829.206.0/2 ADRIANA DUQUI DA SILVA MORAIS

180311000000000 580.622.4/7 EDNA AZEVEDO MATOS

180311000000000 944.293.6/1 JANAINA PIETRA PAIVA

180311000000000 832.058.6/2 JANAINA SOUZA SILVA

180311000000000 134.080.8/7 MARLI FELIX DE SOUZA

180311000000000 833.831.1/2 OSWALDO DE SOUZA JUNIOR

180311000000000 834.090.1/2 RENAN SEGATI CARVALHO

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 160597868

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8302227/2 CLOVIS DOS SANTOS SILVA NIVEL I 10 QM10 22/06/2026
8567778/2 VICTOR LIMA LOPES NIVEL I 5 QM5 18/06/2026
8305510/2 DOUGLAS VILAS BOAS GARITA NIVEL II 5 QB10 16/06/2026
8318450/2 JOSIEL FERREIRA DA SILVA NIVEL II 5 QB10 03/06/2026
8320918/2 JOSE MAURO DOS SANTOS SILVA NIVEL II 5 QB10 03/06/2026
8322414/2 LUCAS RICARDO LAGOS AUGUSTO NIVEL II 5 QB10 28/06/2026
8332193/2 MARIA EDENIR DOS SANTOS SOLLA NIVEL I 9 QM9 09/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7835345/1 CRISTIANE APARECIDA DE LIRA MARINO NIVEL I 10 AS10 28/06/2026
8309078/2 ELISABETE APARECIDA GOMES BARBOSA NIVEL I 7 AS7 16/06/2026
8330123/3 MARIA IZABEL DOS SANTOS NIVEL I 7 AS7 09/06/2026
8547505/2 ALEXANDRE BANDEIRA SILVA NIVEL I 5 ASTS5 20/06/2026
8547581/2 WILLIAM UMBELINO DA SILVA NIVEL I 5 ASTS5 06/06/2026
7170742/1 ELIZETE DA CONCEICAO CAVALARO NIVEL III 2 AS17 23/06/2026
7259751/1 EMILIA RODRIGUES PAIZ NIVEL III 2 AS17 29/06/2026
8069913/1 LILIAN DA SILVA SANTOS PEREIRA NIVEL I 8 AS8 03/06/2026
8322694/3 LANA OLIMPIO DE MORAIS NIVEL I 7 ASTS7 12/06/2026
7849940/1 SILMARA MACERA NIVEL II 5 ANS10 24/06/2026
7879130/1 SILVIA CRISTINA SUDA NIVEL II 5 ANSM10 05/06/2026
5187591/2 OLEGARIO FERREIRA DE MORAIS NETO NIVEL III 2 ACE12 16/06/2026
6374450/4 IVONE APARECIDA DA COSTA NIVEL I 5 AS5 29/06/2026
6555209/1 ALESSANDRO ALVES DO NASCIMENTO NIVEL II 4 AS14 15/06/2026
7127073/3 KATIA GOMES DO ESPIRITO SANTO TOTH NIVEL II 4 AS14 27/06/2026
8236186/1 KATIA CRISTIAN CERQUEIRA NUNES NIVEL I 7 AS7 03/06/2026
8299200/2 CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA NIVEL II 4 AS14 17/06/2026
8306605/2 DEBORA APARECIDA PINHEIRO DE SOUSA NIVEL I 7 AS7 25/06/2026
8554056/2 ELIZABETH APARECIDA PINTO DA SILVA NIVEL I 5 AS5 15/06/2026
8322619/2 LUCIA BENEDITA DIAS NIVEL I 8 ASTS8 11/06/2026
8339431/2 NEIDE NUNES NIVEL I 8 ASTS8 25/06/2026
6622542/3 MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA NIVEL I 5 AS5 29/06/2026
7015631/3 MARIA DE LOURDES ALMEIDA TEODORO NIVEL II 4 AS14 30/05/2026
7835248/3 VERA MARIA VAZ MENDES NIVEL I 7 AS7 08/06/2026
8290458/2 ALEXANDRA PASSOS ALVES DA SILVA NIVEL II 2 AS12 27/06/2026
8291152/3 ALDO DOS SANTOS VIEIRA NIVEL II 3 AS13 15/06/2026
8300801/4 CLAUDIO BARBOSA ALVES NIVEL I 4 AS4 16/06/2026
8304572/2 DILAMAR OLIVEIRA DE MATOS COSTA NIVEL II 3 AS13 25/06/2026
8335184/2 MARIA ROSELI CORREA NIVEL I 7 AS7 17/06/2026
8549559/2 ANDREA PAULA ORTEGA NIVEL I 5 AS5 11/06/2026
8550310/2 PAMELA GAGLIOTTI NIVEL I 5 AS5 01/06/2026
8551251/2 JOICE APARECIDA DOS SANTOS NIVEL I 5 AS5 07/06/2026
8552011/2 GABRIELA BEZERRA LACERDA NIVEL I 5 AS5 29/05/2026
8552711/2 VIVIANE LIMA DE FREITAS NIVEL I 5 AS5 11/06/2026
8553700/2 LUCIANO SILVA RIBEIRO NIVEL I 5 AS5 01/06/2026
8555231/2 CARINA APARECIDA FRANCO NIVEL I 5 AS5 25/06/2026
8555575/2 FABIANA OLIVEIRA PAULINO NIVEL I 5 AS5 25/05/2026
8555591/2 IRANI VIEIRA DE LIMA NIVEL I 5 AS5 17/06/2026
8291608/2 ADENAILTON VIEIRA DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 28/06/2026
8302243/3 CLOVIS NASCIMENTO DE BARROS NIVEL I 7 ASTS7 19/05/2026
8337845/2 RAFAEL ARTUR ALENCAR DE SOUZA NIVEL I 7 ASTS7 30/06/2026
8346780/2 ROSANGELA CONCEICAO LIMA DOS SANTOS NIVEL I 8 ASTS8 29/06/2026
8350892/2 VINICIUS DANTAS DE ANDRADE NIVEL I 7 ASTS7 08/06/2026
8353735/2 VERONICA ALVES COSTA NIVEL I 7 ASTS7 06/06/2026
5103762/3 JOAQUIM DA CUNHA BORGES NIVEL II 4 ANS9 01/07/2026
8314934/2 GRACILDA DO NASCIMENTO DE BRITO NIVEL II 3 ANS8 10/06/2026
8337632/2 PRISCILLA LIMA DE OLIVEIRA NIVEL II 3 ANS8 19/06/2026
8355240/2 HERISTON AUGUSTO OLIVEIRA GARCIA NIVEL III 3 ANS13 23/06/2026
5741726/3 EUSTAQUIO MARTINS GOMES AROUCA NIVEL II 5 ANSM10 02/06/2026
6135722/3 SERGIO ROBERTO DOS SANTOS SALOMAO NIVEL II 3 ANSM8 27/06/2026
6196101/3 DAVID VIEIRA MONDUCCI NIVEL II 3 ANSM8 09/06/2026
6594859/2 ROSANA AUGUSTO MOITA NIVEL III 4 ANSM14 18/06/2026
8229368/4 JULIO CESAR GOMES GIUSTI NIVEL II 3 ANSM8 04/06/2026
8296669/2 CARLOS ROBERTO MIRANDA NIVEL II 3 ANSM8 14/06/2026
8297959/2 CAIO VITALE SPAGGIARI NIVEL II 3 ANSM8 04/06/2026
8298661/2 ARIANE BARRETO LOVERSO NIVEL II 3 ANSM8 14/06/2026
8301719/2 DANIEL KOITI DE SA NIVEL II 3 ANSM8 08/06/2026
8346241/2 ROSANA DOS SANTOS RAMOS NIVEL II 3 ANSM8 10/06/2026

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7335865/1 ELISETE IVALDI NIVEL III 1 AS16 29/06/2026

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 160062976

Expediente de Substituição nº 1080/2026

PROCESSO: 6018.2026/0076713-6

Nº do despacho de substituição - 160062976

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

KATIA CRISTINA COLPAERT DOS SANTOS, RF. 9122885/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAFAEL CRISPIM LIMA, RF. 8554471/3, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 14/07/2026 a 31/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160278619

Expediente de Substituição nº 1109 a 1112/2026

PROCESSO: 6018.2026/0060270-6

Nº do despacho de substituição - 160278619

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. MIRIAM RODRIGUES PEREIRA ANDRADE, RF. 7572131/3, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a IVONILDE SOUSA PALMEIRA, RF. 7505469/1, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/06/2026 a 08/07/2026.

2. ADRIANA FATIMA DOS SANTOS, RF. 8383472/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCOS DA SILVA BATISTA, RF. 7902697/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 22/06/2026 a 10/07/2026.

3. FLAVIO DE PAULA MACHADO, RF. 7546581/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIELLE VEDOVELLO DE JESUS, RF. 8008761/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/06/2026 a 10/07/2026.

4. LIDIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA, RF. 8192821/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCIA OLIVEIRA DE ARAUJO, RF. 8913480/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 15/06/2026 a 29/06/2026.

Despacho   |   Documento: 159046335

Expediente de Substituição nº 1020/2026

PROCESSO: 6018.2026/0070895-4

Nº do despacho de substituição - 159046335

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA DE LOURDES NASCIMENTO, RF. 7743866/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RODRIGO PEREIRA SANCHES, RF. 7842295/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160541631

Expediente de Substituição nº 1165/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078691-2

Nº do despacho de substituição - 160541631

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

REGIANE BERNARDO DE SIQUEIRA, RF. 8339741/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FATIMA SANCHEZ MESQUITA, RF. 7818564/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160284631

Expediente de Substituição nº 1119/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078513-4

Nº do despacho de substituição - 160284631

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DEBORA ROMERO, RF. 6574475/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDRESSA LIMA DA COSTA, RF. 8293406/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160255203

Expediente de Substituição nº 1101/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078512-6

Nº do despacho de substituição - 160255203

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

EVANDRO CESAR CANELI, RF. 7347685/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a THIAGO DE CAMARGO PEREIRA, RF. 9147616/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160252065

Expediente de Substituição nº 1099/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078511-8

Nº do despacho de substituição - 160252065

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CRISTIANO CAMPOS DO AMARAL, RF. 7882505/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LEANDRO BORGES NORINHO, RF. 7290985/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160032356

Expediente de Substituição nº 1078/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078451-0

Nº do despacho de substituição - 160032356

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

BEATRIZ DIAS CHAGAS, RF. 8297509/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, do Hospital Municipal Doutor Benedito Montenegro, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIANE GONCALVES DE PAULA, RF. 8310688/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/07/2026 a 20/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160063593

Expediente de Substituição nº 1081/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078232-1

Nº do despacho de substituição - 160063593

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

APARECIDO DUARTE DE OLIVEIRA, RF. 8779350/5, DIRETOR I, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Departamento de Suprimentos, Contratos e Compras, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a IZIS ZUMYARA MIRVANA D AMICO, RF. 8316856/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160049994

Expediente de Substituição nº 1079/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077891-0

Nº do despacho de substituição - 160049994

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA PAULA COSTA, RF. 8293961/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Avaliação e Controle da Assistência Complementar, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROSINEIS DAS GRACAS CARDOSO DUBOIS GOMES, RF. 6400876/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160430239

Expediente de Substituição nº 1148 a 1154/2026

PROCESSO: 6018.2026/0081679-0

Nº do despacho de substituição - 160430239

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - SHEILA COUTINHO DE OLIVEIRA, RF. 8345759/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRUNO BASSI ARCA, RF. 7259689/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

2 - MAIRA SIMOES DE SOUZA, RF. 9518134/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JEFERSON SILVA SOUSA, RF. 8898685/3, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

3 - CHRISTINE MAGRI GARABOSKY, RF. 9531777/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle, do Departamento de Demandas Judiciais em Saúde e Atendimento a Órgãos de Controle, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TATIELY APARECIDA LIMA TEIXEIRA SANTOS, RF. 8783144/6, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

4 - ANA PAULA SOARES BARTOLOMEU, RF. 8282111/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Gerenciamento de Ações Judiciais, do Departamento de Demandas Judiciais em Saúde e Atendimento a Órgãos de Controle, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATO LUIZ GHERSEL DE MENEZES, RF. 8411280/3, DIRETOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 31/07/2026.

4 - MARIA DE LOURDES NAVILLE, RF. 6332323/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA LUCIA DE CAMPOS MAIA DONNINI, RF. 5332052/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, ADMITIDO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

6 - CLEISSON LINO DA SILVA, RF. 9390839/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GISLAINE DOS SANTOS CORREIA, RF. 8553912/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

7 - CRISTIANE VIEIRA ALMEIDA DA PAIXAO, RF. 8299676/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Departamento da Educação Em Saúde, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MOEMA APARECIDA DA SILVA MORAIS DO VALLE, RF. 8534560/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160456039

Expediente de Substituição nº 1157/2026

PROCESSO: 6018.2026/0080780-4

Nº do despacho de substituição - 160456039

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

FERNANDO GOMES LISBOA, RF. 7900341/6, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Administração e Infraestrutura, do Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDSON DE LIMA PEREIRA, RF. 8810613/5, CHEFE DE EQUIPE II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160344529

Expediente de Substituição nº 1124/2026

PROCESSO: 6018.2026/0080916-5

Nº do despacho de substituição - 160344529

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARCELO TAKIISHI SCROCCO, RF. 7434146/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Cuidado às Doenças Crônicas, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KARINA MAURO DIB, RF. 7852401/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/07/2026 a 15/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160542470

Expediente de Substituição nº 1167/2026

PROCESSO: 6018.2026/0081321-9

Nº do despacho de substituição - 160542470

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

THAIS PETRANSKI, RF. 8933286/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RODRIGO PAGY DE CARVALHO, RF. 7274254/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 14/07/2026 a 31/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160541152

Expediente de Substituição nº 1164/2026

PROCESSO: 6018.2026/0082084-3

Nº do despacho de substituição - 160541152

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

FERNANDA FERLIN SCHOLZ, RF. 7983891/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LEILA TUFANO, RF. 8323712/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160636546

Expediente de Substituição nº 1173/2026

PROCESSO: 6018.2026/0071463-6

Nº do despacho de substituição - 160636546

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARCIA MARIA DE CERQUEIRA LIMA, RF. 7464240/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo Adjunto, SAD, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SANDRA MARIA SABINO FONSECA, RF. 6115861/2, SECRETARIO EXECUTIVO ADJUNTO, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de afastamento no período de 11/07/2026 a 16/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160271177

Expediente de Substituição nº 1103/2026

PROCESSO: 6018.2026/0079450-8

Nº do despacho de substituição - 160271177

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA DO SOCORRO SANTANA VIEIRA, RF. 8112428/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde São Mateus, da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIANA MARIA DA SILVA, RF. 8202010/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160207038

Expediente de Substituição nº 1098/2026

PROCESSO: 6018.2026/0079800-7

Nº do despacho de substituição - 160207038

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RITA DE CASSIA DOS SANTOS VEIGA, RF. 6139485/5, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a YURI ZANATO PINTO, RF. 9164910/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160542074

Expediente de Substituição nº 1166/2026

PROCESSO: 6018.2026/0079863-5

Nº do despacho de substituição - 160542074

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ALEXANDRE ALCALDE DE SOUZA, RF. 8290474/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Enfermagem, do Hospital Municipal Doutor Ignácio Proença de Gouvêa, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALEXANDRE ALCALDE DE SOUZA, RF. 8290474/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/07/2026 a 25/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160342138

Expediente de Substituição nº 1122/2026

PROCESSO: 6018.2026/0079970-4

Nº do despacho de substituição - 160342138

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CARLOS EDUARDO SILVA TOBIAS, RF. 9425632/3, DIRETOR I, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JOICY ROLIM DE SOUZA, RF. 8834288/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160280512

Expediente de Substituição nº 1114/2026

PROCESSO: 6018.2026/0079995-0

Nº do despacho de substituição - 160280512

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANDREA LIRA DE FREITAS, RF. 7401850/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RODRIGO COSTA SANTOS, RF. 7880928/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160281804

Expediente de Substituição nº 1115/2026

PROCESSO: 6018.2026/0080167-9

Nº do despacho de substituição - 160281804

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELISANDRO PEREIRA DA SILVA, RF. 7323361/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA CRISTINA TAVARES ARAUJO PEREIRA, RF. 6594395/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 15/06/2026 a 04/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160279822

Expediente de Substituição nº 1113/2026

PROCESSO: 6018.2026/0080284-5

Nº do despacho de substituição - 160279822

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

PAULO ROGERIO SERAPHIM, RF. 8337306/3, ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PAMELA ELISA CANO GUALIATO, RF. 7889313/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/06/2026 a 08/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160416672

Expediente de Substituição nº 1134/2026

PROCESSO: 6018.2026/0080448-1

Nº do despacho de substituição - 160416672

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LUCIANA FERREIRA DA SILVA, RF. 7188269/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SILVIA AKEMI ODO, RF. 7302711/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/06/2026 a 18/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160453193

Expediente de Substituição nº 1156/2026

PROCESSO: 6018.2026/0080506-2

Nº do despacho de substituição - 160453193

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JESSICA APARECIDA SILVA, RF. 8869791/2, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GIOVANI RIBY SANCHES, RF. 8978972/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 31/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160426955

Expediente de Substituição nº 1147/2026

PROCESSO: 6018.2026/0080643-3

Nº do despacho de substituição - 160426955

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

FELIPE DA SILVA VITORINO, RF. 8311854/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARILEIDE GOMES DA SILVA, RF. 8781877/5, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/07/2026 a 15/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160271920

Expediente de Substituição nº 1104/2026

PROCESSO: 6018.2026/0079408-7

Nº do despacho de substituição - 160271920

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELAINE CRISTINA AVELINO, RF. 8304980/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA CRISTINA PORCINO DE LIMA DOS SANTOS, RF. 5215188/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, ADMITIDO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160285705

Expediente de Substituição nº 1120/2026

PROCESSO: 6018.2026/0079395-1

Nº do despacho de substituição - 160285705

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

VANESSA MARQUES SILVA, RF. 7899891/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde São Mateus, da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CAROLINA PALOPOLI PEREZ, RF. 8067066/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160193143

Expediente de Substituição nº 1097/2026

PROCESSO: 6018.2026/0079387-0

Nº do despacho de substituição - 160193143

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ROSEMARY SOUSA SANTOS COSTA, RF. 7306300/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Referência de Práticas Naturais São Mateus - Prof José F Nascimento, da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRUNA DE FREITAS CARDOSO SOARES, RF. 7878699/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 15/07/2026 a 29/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160191495

Expediente de Substituição nº 1095/2026

PROCESSO: 6018.2026/0079350-1

Nº do despacho de substituição - 160191495

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

NEIVA NUNES CALORE, RF. 7837992/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICIA ARAUJO QUERUBIM RITT, RF. 7861699/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160366024

Expediente de Substituição nº 1133/2026

PROCESSO: 6018.2026/0079333-1

Nº do despacho de substituição - 160366024

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELIENE TEREZINHA DE SOUZA, RF. 8308608/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELAINE TABET, RF. 7023430/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 15/07/2026 a 29/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160343732

Expediente de Substituição nº 1123/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078965-2

Nº do despacho de substituição - 160343732

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JORGE ARAUJO NASCIMENTO, RF. 8534578/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAUL EMRICH MELO, RF. 6248802/4, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/06/2026 a 13/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160542825

Expediente de Substituição nº 1168/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078768-4

Nº do despacho de substituição - 160542825

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CRISTIANE DE ASSIS VAKIMOTO, RF. 8069964/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PRYSCILLA DE OLIVEIRA ANDRADE CAMPANHA, RF. 8061955/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159973248

Expediente de Substituição nº 1063/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077237-7

Nº do despacho de substituição - 159973248

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANDERSON MAIA, RF. 7263465/2, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Cidade Tiradentes, da Supervisão Técnica de Saúde Cidade Tiradentes, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICIA DE OLIVEIRA ESMERINI, RF. 7934491/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/07/2026 a 04/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160201566

Expediente de Substituição nº 1060/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077334-9

Nº do despacho de substituição - 160201566

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARCOS VELTRI, RF. 5891981/3, ANALISTA DE SAUDE - EDUCADOR DE SAUDE PUBLICA NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLAUDIA REGINA GRAZIANO DE MORAES E ABREU, RF. 7435401/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/06/2026 a 08/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159975457

Expediente de Substituição nº 1065/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077362-4

Nº do despacho de substituição - 159975457

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RITA DE CASSIA BORGES DA SILVA, RF. 8929297/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VANESSA GOMES MATSUDA SANT ANA, RF. 8066256/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159984500

Expediente de Substituição nº 1071/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077386-1

Nº do despacho de substituição - 159984500

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SANDRA VATANABE, RF. 7104707/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Hospitais Veterinários, da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIEL LEITE DA SILVA, RF. 8059110/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 15/07/2026 a 01/08/2026.

Despacho   |   Documento: 160283533

Expediente de Substituição nº 1118/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077566-0

Nº do despacho de substituição - 160283533

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RAQUEL D ELIA DA SILVA, RF. 7785437/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PATRICIA MENDES DE ALMEIDA FRANCO, RF. 7787561/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/07/2026 a 23/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160030546

Expediente de Substituição nº 1075/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077582-1

Nº do despacho de substituição - 160030546

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANDREA DE BARROS PAIVA SANTOS, RF. 7835663/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JESSE JURADO, RF. 6271791/4, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160192265

Expediente de Substituição nº 1096/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077610-0

Nº do despacho de substituição - 160192265

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SOLYMAR ARDITO NUNES, RF. 7550812/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Itaquera, da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDRE CESAR DA SILVA, RF. 8064563/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159977595

Expediente de Substituição nº 1066/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077645-3

Nº do despacho de substituição - 159977595

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

TATIANA BUENO ATILIO SERIO, RF. 7243294/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GILBERTO NAGAHAMA, RF. 7847165/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160147229

Expediente de Substituição nº 1092/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077889-8

Nº do despacho de substituição - 160147229

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DAYSE MONTALVAO, RF. 8065128/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LETICIA DOS SANTOS MARIN, RF. 7915705/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160146540

Expediente de Substituição nº 1091/2026

PROCESSO: 6018.2026/0078760-9

Nº do despacho de substituição - 160146540

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARCELO VASCONCELLOS SERICOW, RF. 6471005/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRUNA MATSUMOTA, RF. 8060550/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 23/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160029851

Expediente de Substituição nº 1074/2026

PROCESSO: 6018.2026/0075462-0

Nº do despacho de substituição - 160029851

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA DEL CARMEN MOREIRA SILVA, RF. 5566771/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCELO YOSHIO YASUOKA SASAHARA, RF. 8328129/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 14/07/2026 a 28/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160028540

Expediente de Substituição nº 1073/2026

PROCESSO: 6018.2026/0075464-6

Nº do despacho de substituição - 160028540

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RONALDO CIPRIANO DE SOUZA, RF. 8062056/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Guaianases, da Supervisão Técnica de Saúde Guaianases, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VANESSA MORENO DA SILVA, RF. 7496567/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 14/07/2026 a 23/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160145535

Expediente de Substituição nº 1090/2026

PROCESSO: 6018.2026/0075867-6

Nº do despacho de substituição - 160145535

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

NATALIA GONCALVES BORGES DE ALMEIDA, RF. 7786506/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde São Miguel, da Supervisão Técnica de Saúde São Miguel, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTIANE DE OLIVEIRA CARNEIRO, RF. 7849494/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 29/06/2026 a 14/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159948662

Expediente de Substituição nº 1055/2026

PROCESSO: 6018.2026/0075877-3

Nº do despacho de substituição - 159948662

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

NATAL SANTOS NASCIMENTO, RF. 7345828/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CIBELI DOS SANTOS FERREIRA, RF. 7201249/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160256736

Expediente de Substituição nº 1102/2026

PROCESSO: 6018.2026/0076520-6

Nº do despacho de substituição - 160256736

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ROSELY RAMOS DA SILVA, RF. 7202377/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VAGNER DA SILVA MORALES, RF. 5581460/2, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/07/2026 a 15/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160031701

Expediente de Substituição nº 1077/2026

PROCESSO: 6018.2026/0076539-7

Nº do despacho de substituição - 160031701

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

FERNANDO GAVINO, RF. 7732180/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MICHAEL RODRIGUES DE PAULA, RF. 7292775/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/07/2026 a 17/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160282756

Expediente de Substituição nº 1117/2026

PROCESSO: 6018.2026/0076578-8

Nº do despacho de substituição - 160282756

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA CRISTINA DE ALMEIDA DIAS, RF. 5887097/6, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARLENE MARIA SENHORETTO NASCIMENTO, RF. 8355592/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/06/2026 a 03/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159971773

Expediente de Substituição nº 1062/2026

PROCESSO: 6018.2026/0076618-0

Nº do despacho de substituição - 159971773

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

VALERIA YUKARI NAKAMURA IDO, RF. 7297734/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALINE ALVES DO AMARAL, RF. 7293364/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159951856

Expediente de Substituição nº 1057/2026

PROCESSO: 6018.2026/0076786-1

Nº do despacho de substituição - 159951856

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, RF. 6557074/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAQUEL BARIANI BERNARDINO, RF. 7268491/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160031112

Expediente de Substituição nº 1076/2026

PROCESSO: 6018.2026/0077166-4

Nº do despacho de substituição - 160031112

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ROSIBEL RODRIGUES RIBEIRO, RF. 6408419/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Práticas Naturais Ermelino Matarazzo - Primavera, da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CAMILA DE SOUZA MERINO, RF. 7405081/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159974236

Expediente de Substituição nº 1064/2026

PROCESSO: 6018.2026/0075437-9

Nº do despacho de substituição - 159974236

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA, RF. 8354910/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARJORIE SIMOES CAMILO HERNANDES, RF. 8334200/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159979427

Expediente de Substituição nº 1068/2026

PROCESSO: 6018.2026/0074070-0

Nº do despacho de substituição - 159979427

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

AMANDA MARCAL LEANDRO FERNANDES, RF. 8289590/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Enfermagem, do Hospital Municipal Professor Doutor Alípio Corrêa Netto, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TAINAN ROSA GONCALVES, RF. 8347255/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/07/2026 a 17/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159627031

Expediente de Substituição nº 1018/2026

PROCESSO: 6018.2026/0074170-6

Nº do despacho de substituição - 159627031

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CAROLINA DIZIOLI RODRIGUES DE OLIVEIRA, RF. 8067023/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALEXANDRE DIAS ZUCOLOTO, RF. 7831323/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Despacho   |   Documento: 159978386

Expediente de Substituição nº 1067/2026

PROCESSO: 6018.2026/0074198-6

Nº do despacho de substituição - 159978386

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MAIRA COSTA FERREIRA, RF. 8223653/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LEANDRO SPALATO TORRES, RF. 7397801/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159628035

Expediente de Substituição nº 1019/2026

PROCESSO: 6018.2026/0074219-2

Nº do despacho de substituição - 159628035

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

NANCI BURATTINI, RF. 8061319/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIANA MONTEIRO DE REZENDE, RF. 8059101/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159625662

Expediente de Substituição nº 1017/2026

PROCESSO: 6018.2026/0074508-6

Nº do despacho de substituição - 159625662

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ELYSIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, RF. 8307431/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LEONARDA SANTOS FERREIRA, RF. 8781095/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159622590

Expediente de Substituição nº 1016/2026

PROCESSO: 6018.2026/0074543-4

Nº do despacho de substituição - 159622590

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CAMILA RITA CLEMENTE, RF. 7706626/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAQUEL FREITAS CORADINI DE MORAES, RF. 8343179/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159947947

Expediente de Substituição nº 1054/2026

PROCESSO: 6018.2026/0074669-4

Nº do despacho de substituição - 159947947

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ROSANE CORREA DE OLIVEIRA, RF. 7505396/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FERNANDO YUTAKA MONIWA HOSOMI, RF. 7840497/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160273249

Expediente de Substituição nº 1106/2026

PROCESSO: 6018.2026/0074897-2

Nº do despacho de substituição - 160273249

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA MADALENA MARQUES, RF. 8330531/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SILMARA ALMEIDA LIMA NASCIMENTO, RF. 8345325/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/07/2026 a 20/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160272422

Expediente de Substituição nº 1105/2026

PROCESSO: 6018.2026/0074988-0

Nº do despacho de substituição - 160272422

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RENATO ZEFERINO RIBEIRO, RF. 8341923/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VAGNER MOURA PEREIRA DA SILVA, RF. 8354049/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160277583

Expediente de Substituição nº 1107/2026

PROCESSO: 6018.2026/0075092-6

Nº do despacho de substituição - 160277583

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ONEIDE APARECIDA DA COSTA, RF. 8337942/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VALERIA GOMES BRITO OLIVEIRA, RF. 8351244/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Despacho   |   Documento: 159949291

Expediente de Substituição nº 1056/2026

PROCESSO: 6018.2026/0075409-3

Nº do despacho de substituição - 159949291

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CINTHIA NUNES MENCINAUSKI DE SOUSA, RF. 8060711/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Itaim Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DENISE PEREIRA SILVA, RF. 8304106/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/07/2026 a 15/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159630654

Expediente de Substituição nº 1021/2026

PROCESSO: 6018.2026/0072308-2

Nº do despacho de substituição - 159630654

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

THIAGO NOGUEIRA MARTINS FERREIRA, RF. 7460341/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ERICA GIMENES RUIZ BARBOSA PORTO RINALDI, RF. 7462743/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160014129

Expediente de Substituição nº 1072/2026

PROCESSO: 6018.2026/0072687-1

Nº do despacho de substituição - 160014129

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ROBINSON FERNANDES DE CAMARGO, RF. 6047998/5, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria de ISTAIDS, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA CRISTINA ABBATE, RF. 6122922/4, COORDENADOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160282297

Expediente de Substituição nº 1116/2026

PROCESSO: 6018.2026/0072976-5

Nº do despacho de substituição - 160282297

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

KATIA APARECIDA KAWASAKI, RF. 7858477/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CATHERINE RUSSO MUNOZ ESPINOZA DEGAN, RF. 8068593/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 30/06/2026 a 17/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159707768

Expediente de Substituição nº 1026/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073138-7

Nº do despacho de substituição - 159707768

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIANA BENVENGA FALCAO TAVARES, RF. 8821127/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA PAULA LIMA ORLANDO, RF. 7445474/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/07/2026 a 20/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159707261

Expediente de Substituição nº 1025/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073140-9

Nº do despacho de substituição - 159707261

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA DE FATIMA SOUZA FELIX, RF. 8331260/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELIZIANE ROSA ROCHA, RF. 9218807/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/07/2026 a 20/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159706631

Expediente de Substituição nº 1024/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073141-7

Nº do despacho de substituição - 159706631

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

LINDSAY MOL DE SOUZA, RF. 8321591/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROSANGELA SALVIANO POLIDO VAZ, RF. 9488766/1, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/07/2026 a 14/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160066312

Expediente de Substituição nº 1083/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073306-1

Nº do despacho de substituição - 160066312

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

BERNADETE FELISONI, RF. 7363541/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATA CASSIA DA SILVA, RF. 8341141/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 31/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160064357

Expediente de Substituição nº 1082/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073341-0

Nº do despacho de substituição - 160064357

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

VALTERSON SOUSA SANTOS, RF. 8871035/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Desenvolvimento da Rede Física da Saúde, do Departamento de Infraestrutura, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ADILSON MARTINS, RF. 7849711/3, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/07/2026 a 17/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160067164

Expediente de Substituição nº 1084/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073386-0

Nº do despacho de substituição - 160067164

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JONAS CICERO BATISTA DA SILVA, RF. 8319383/3, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VINICIUS TADEU DA PAZ RIBEIRO, RF. 8878307/2, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/07/2026 a 20/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160458364

Expediente de Substituição nº 1159 a 1162/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073664-8

Nº do despacho de substituição - 160458364

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. CRISTIANA FROES DE OLIVEIRA, RF. 8302545/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JACQUELINE PINA DOS SANTOS CUENCA, RF. 8315922/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 31/07/2026.

2. ANDRE BARBOSA DA SILVA, RF. 8229431/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KLAYTON MARCELINO DE SOUZA, RF. 8322490/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

3. SERGIO KAWAGOE, RF. 9151745/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALEXANDRE TADEU LIMA E SILVA, RF. 8289298/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

4. CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS, RF. 7810741/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTIANE UEDA DE MOURA, RF. 9190376/2, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 160418744

Expediente de Substituição nº 1135 a 1144/2026

PROCESSO: 6018.2026/0073685-0

Nº do despacho de substituição - 160418744

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. SILVIA SANT ANNA MACHADO RIZZO, RF. 8282871/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ADRIANA FURLANETO FRIAS, RF. 8117217/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 23/07/2026.

2. GRAZIELA PIRES DALLACQUA, RF. 8068364/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDREA DOS SANTOS, RF. 7845049/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/07/2026 a 10/07/2026.

3. JOAO CARLOS MAZZALI DE ARAUJO, RF. 6613390/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS Nossa Senhora do Ó, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CESAR HENRIQUE DE SIMONI, RF. 5952417/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

4. TERESA CRISTINA CAMARA, RF. 5638691/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecilia, da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTIANO ALVES BRUNETTI, RF. 8069093/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

5. PATRICIA DE OLIVEIRA DE PAULO, RF. 7167156/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS Pirituba, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JUELAINE SILVA DE SANTANA, RF. 7789297/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

6. REGINALDO AGUIAR GOMES, RF. 7823401/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIANA DE ROSA FRANCO SOUSA, RF. 7747357/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

7. RAPHAEL SAPIENSA DE ALMEIDA, RF. 8192391/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa São Domingos, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KENYA AYO KIANGA DA SILVA FAUSTINO, RF. 8184780/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

8. CAMILA MARTINS XAVIER NOGUEIRA, RF. 7869916/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LIGIA CAVALCANTI DE QUEIROZ, RF. 7846541/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 31/07/2026.

9. LUANA MARIA BRAGA DE ALMEIDA PAREJA, RF. 9144145/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SONIA SATIKO ABE, RF. 6091342/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

10. AIRTON MONTANINO, RF. 5487684/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SUSANA MARQUES DE FREITAS, RF. 7310102/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 159119555

Expediente de Substituição nº 996/2026

PROCESSO: 6018.2026/0071416-4

Nº do despacho de substituição - 159119555

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RENATO SINNHOFER SUGIMOTO, RF. 7845499/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Vigilância de Zoonoses, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAFAELA CRISTINA COSTA, RF. 8203211/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/07/2026 a 16/07/2026.

Apostilamento   |   Documento: 159700342

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 159700342

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 157793037, publicado no DOC de 29/05/2026 pg 380, em nome de JOICE ERMINIA PEREIRA DOS SANTOS, RF. 8319294/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, EFETIVO, para constar o período "12/05/2026 a 08/06/2026" e não como constou.

Apostilamento   |   Documento: 160372745

PROCESSO: 6018.2026/0064145-0

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 160372745

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 158402808, publicado no DOC de 22/06/2026 pg 383, em nome de LUANA SALES DE SOUSA, RF. 7815549/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO para constar o período "24/06/2026 a 08/07/2026" e não como constou.

Apostilamento   |   Documento: 160516368

PROCESSO: 6018.2026/0072440-2

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 160516368

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 160278109, publicado no DOC de 02/07/2026 pg n° 370, para constar que a designação trata-se de FABIANA FREITAS FIXA DA SILVA, RF. 7847785/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDREZA APARECIDA YABIKU, RF. 7433697/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 31/07/2026, e não como constou.

Apostilamento   |   Documento: 159848622

PROCESSO: 6018.2026/0071930-1

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 159848622

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 159131772 publicado no DOC de 22/06/2026 pg 385, em nome de PAULA CRISTINA CATELANI COSTA SANTOS, RF. 6471366/4, para constar que o cargo correto é "ASSESSOR III, EM COMISSÃO " e não como constou.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160661323

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0080548-8- Publicações Oficial

Retificação de Publicação - DOC 06/07/2026.

Leia-se como segue, e não como constou

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18030200 633.729.5/2 Antonio Jose de Araujo Santa 08 29/06/2026 143.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0080548-8- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040200 652.622.5/1 Esmerita dos Reis Moura 01 03/07/2026 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

832.154.0/2, Linda de Cassia Mazeto, Assistente Administrativo de Gestão, 08 dias a partir de 02/07/2026, devido ao falecimento de seu Pai.

FÉRIAS - DEFERIDAS

655.642.6/1, Isabel Cristina de Souza Sena, Diretor I, CDA-4, 10 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 13/07/2026.

743.414.6/1, Marcelo Takiishi Scrocco, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 10/08/2026.

781.748.7/1, Marcio Pompeo, Assessor III, CDA-3, 19 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/08/2026.

813.368.9/9, Daniel Almeida dos Santos, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 20/08/2026.

818.999.4/1, Nathalia Monteiro de Oliveira, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/08/2026.

825.071.5/1, Camila Sanches Citro Vertuan, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 17/08/2026.

832.000.4/2, Karina da Silva Teixeira, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 21/08/2026.

832.232.5/5, Luana Nascimento dos Santos, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 21/08/2026.

832.239.2/2, Lucas Martins da Silva, Assessor III, CDA-3, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 18/08/2026.

833.995.3/2, Regiane Silva Freitas, Assessor II, CDA-2, 30 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/08/2026.

834.426.4/2, Sara Michele Brandão Matsuno, Assessor III, CDA-3, 30 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 06/07/2026.

887.273.2/3, Monick Maria Sales Silverio, Assessor II, CDA-2, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/08/2026.

914.928.7/2, Maria Vitoria dos Santos Rocha, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 17/08/2026.

921.613.8/1, Nayara de Souza Alves, Assessor I, CDA-1, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/08/2026.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

FÉRIAS - DEFERIDAS

775.365.9/1, Cleuber Jose de Carvalho, Assessor III CDA-3, 18 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 17/08/2026.

Recursos Humanos

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160617490

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

Reti-ratifico o publicado do DOC de 06/07/2026 Pág. 323.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. V. NOME DE PARA A PARTIR:

8290814/2

ADRIANO LOURENÇO DA SILVA

180208120130000

180208120140000

01/07/2026

8290814/3

ADRIANO LOURENÇO DA SILVA

180208120130000

180208120140000

01/07/2026

9302263/1

ALINE DURÂES PEREIRA

180208120130000

180208120140000

01/07/2026

8334731/3

MÔNICA APARECIDA DOS SANTOS

180208120130000

180208120140000

01/07/2026

9208101/1

STEFANY DA SILVA ALVES

180208120130000

180208120140000

01/07/2026

9302450/1

OZANA MARIA DE MACENA

180208120310000

180208120130000

01/07/2026

9261095/1

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SÁ

180208120310000

180208120140000

01/07/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160629347

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

9180427/1 Leonardo Aparecido da Costa Gasparoto 180208120300000 180208110000000 23/06/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160641118

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. V. NOME DE PARA A PARTIR:

8292001

2

ADRIANA DE LIMA PETTENA DE OLIVEIRA

180206000000000

180208120000000

15/06/2026

8486786

1

ALEXSANDRO SOUZA DOS PRAZERES

180206010000000

180208120000000

15/06/2026

5742706

1

ANTONIO CARLOS BARBOSA CINTRA DE SOUZA

180206000000000

180208120000000

15/06/2026

7781377

1

CELIA RIBEIRO FONTOURA DE LIMA

180206050000000

180208120000000

11/05/2026

7263554

1

CLAUDIA CRISTIANE CALOR MORGANTE

180206030000000

180208120000000

15/06/2026

5603161

4

CREUZENI FERREIRA DA SILVA

180206030000000

180208120000000

15/06/2026

7278675

1

DANIEL FERNANDES DE SOUZA

180206030000000

180208120000000

15/06/2026

8226679

1

DEBORA PRESMAN

180206010000000

180208120000000

15/06/2026

7825609

1

ETEL DOS REIS

180206040000000

180208120000000

15/06/2026

7945761

1

FABIANA DA SILVA PIRES

180206010000000

180208120000000

15/06/2026

8187274

1

FERNANDA FERRARI

180206040000000

180208120000000

15/06/2026

8220794

1

GABRIELA GOMES CAPITO

180206040000000

180208120000000

15/06/2026

7977549

1

GISLENE MARIA OLIVEIRA LUZ

180206010000000

180208120000000

15/06/2026

8320748

2

JOSE LUIS ALVES FEITOSA

180206040000000

180208120000000

15/06/2026

6450296

3

LISETE LAGE CRUZ

180206000000000

180208120000000

15/06/2026

6555799

1

LUCIANA DE ANGELO

180206040000000

180208120000000

15/06/2026

6046754

1

MARCIA VALERIA PEREIRA

180206010000000

180208120000000

15/06/2026

6633421

1

MARCOS CURTI TESTA

180206010000000

180208120000000

15/06/2026

6104533

1

MARIA EMILIA CARVALHAES MACHADO

180206000000000

180208120000000

15/06/2026

5802199

1

MARIA NILZA DOS SANTOS

180206040000000

180208120000000

15/06/2026

7306008

1

MARIANE DE SOUZA MOYSES

180206010000000

180208120000000

15/06/2026

6166725

2

OCTAVIO GRECCO

180206000000000

180208120000000

15/06/2026

6553711

1

PAULA CRISTINA CEZAR

180206040000000

180208120000000

15/06/2026

8112673

1

PRISCILA MOTA DOS SANTOS ALVES

180206030000000

180208120000000

15/06/2026

8343942

4

ROSELIA TEREZINHA PAGANOTTI MAZZO

180206000000000

180208120000000

15/06/2026

Portaria   |   Documento: 160556986

Portaria 029/CRSN/2026

Gilmar Benedito de Souza , Supervisor de Base SAMU Perus , da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto n° 43.233/03, e considerando a defesa apresentada, recebe, mas no mérito, nega provimento.

RESOLVE:

Sugerir a aplicação da pena disciplinar de suspensão de 02 dias convertida em multa a servidora Jacqueline Paula de Jesus de Souza, RF 784.975.3/1, Assitente de Saude - Enfermagem , lotado no SAMU BASE PERUS , da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, prevista no artigo 184, inciso II da Lei 8989/79, por infringir ao disposto nos incisos 178- inciso I e do Artigo 179 ) do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei n° 8989 de 29/10/79.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160612699

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7263902/1

FABIO LEONARDO DOS SANTOS

01

19/06/26

7457910/1

ALINE RODRIGUES DO PRADO

01

23/06/26

7345925/1

CARMELITA SANTOS

02

25/06/26

7882904/1

WALTER RIBEIRO DE SOUZA SOBRINHO

02

25/06/26

5358418/2

ELIANA APARECIDA PINTO

01

29/06/26

8928371/1

EDER DUARTE MELO ROMEIRO

01

29/06/26

7975066/1

JOSELIA ALVES DE LIRA

01

30/06/26

7911211/1

WELLINGTON DE ARAUJO SILVA

01

30/06/26

7411511/1

SARAH SAUL

01

01/07/26

7411511/2

SARAH SAUL

01

01/07/26

7752687/1

HOSANA RAMOS DA SILVA

03

01/07/26

7287488/1

MARLEIDE SOUZA GOMES

02

02/07/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7900279/1

FELIPE BARBOSA DOS SANTOS SILVA

02

29/06/26

5734118/2

SANDRA REGINA DA SILVA

08

30/06/26

8302651/2

CILENE MENDES FERNANDES

07

01/07/26

7818114/2

BIANCA GONÇALVES DOS SANTOS

05

02/07/26

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

8069239/1

RENATA ALCANTARA DO NASCIMENTO

07

27/06/2026

pai

7366248/1

MIRIAN APARECIDA MONTESANTI LIMA

08

03/06/2026

mãe

7900643/1

WILTON BAIM LIMA

08

10/06/2026

filho

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160596405

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

8060509/1

PATRICIA SALEMI

180211100210000

180211020000000

06/07/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160594616

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7533489/1 RENATA OLIVEIRA GIESTA NIVEL III 1 ANS11 14/05/2026

LICENÇA NOJO
8191581 BARBARA MARTINS BARONE 02 DIAS, NO PERIODO DE 01/06/2026 A 02/06/2026 EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SOGRO.


Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7795921/1 VANESSA APARECIDA DA SILVA SOUZA NIVEL II 5 QDHS10 19/06/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6044565/1 LUCIANE CRISTINA AUGUSTO SIQUEIRA NIVEL II 5 QM15 21/06/2026
6363989/1 LILIAN MARA GOMES NIVEL II 3 QM13 21/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7152493/2 ARNALDO FERREIRA TROVAO NIVEL II 5 ACE10 22/06/2026
7255357/1 RICARDO FERREIRA DE LIRA NIVEL III 3 ACE13 20/06/2026
7259484/1 EDIMILSON DE ALMEIDA DE SOUZA NIVEL II 5 ACE10 24/06/2026
7354878/1 SONIA REGINA PICHININ NIVEL III 3 ACE13 20/06/2026
7869096/1 JORGE ANTONIO GOLUBIC NIVEL II 5 ACE10 30/06/2026
7883005/1 IVAN MATIAS DE FREITAS NIVEL II 5 ACE10 20/06/2026
7893523/1 AIRTON DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 17/06/2026
7896298/1 ANTONIO FERREIRA DE LIMA NIVEL II 5 ACE10 22/06/2026
7898916/1 ELISANGELA DA SILVA LIMA NIVEL II 5 ACE10 19/06/2026
7975295/1 MARCIO REIS RAMOS SILVA NIVEL II 5 ACE10 23/06/2026
7992459/1 DENISE BONDAR NIVEL II 5 ACE10 18/06/2026
6362494/2 CONCEICAO APARECIDA DE SOUZA NIVEL I 10 AS10 18/06/2026
7830190/1 FERNANDA MARTINELLI NIVEL I 10 AS10 20/06/2026
7896794/1 ARIELLE CARDOSO MARGONI NIVEL I 10 AS10 15/06/2026
7970862/1 DANILO PEREZ DE ALMEIDA NIVEL I 10 ASTS10 11/06/2026
6545475/1 SONIA REGINA MORAIS GRACIANO NIVEL IV 3 ANS17 22/06/2026
7843658/1 BEATRIZ APARECIDA IMPARATO NIVEL II 5 ANS10 21/06/2026
7241577/1 FABIANA APARECIDA PINTOR DE TOLEDO NIVEL III 3 ANSM13 09/06/2026
7434448/1 ANA LUCIA SCODIERO CONSONNI NIVEL III 2 ANSM12 02/06/2026


Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7777370/1 IOLANDA OLIVEIRA DE SOUZA NIVEL III 1 QDHS11 04/07/2026

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

786.207.5/1 CECÍLIA TAVARES DA SILVA - ASSESSOR II - CDA 2, 18 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 17/08/2026.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 160271528

Processo nº 6018.2026/0069334-5

INTERESSADO: ANTONIO JOSE DE ARAUJO SANTA - R.F.: 633.729.5 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 296/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: ANTONIO JOSE DE ARAUJO SANTA

Registro Funcional: 633.729.5 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: ANSM10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso III das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 21 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 18 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, com proventos integrais calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 160507448

Processo nº 6018.2026/0075049-7

INTERESSADA: REGINA CELIA GARCIA AMOEDO SABBAG - R.F.: 662.219.4 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 312/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: REGINA CELIA GARCIA AMOEDO SABBAG

Registro Funcional: 662.219.4 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 160335965

Processo nº 6018.2026/0066310-1

INTERESSADA: MARIA SUZANA DA MATA GUIMARAES - R.F.: 833.543.5 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 291/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA SUZANA DA MATA GUIMARAES

Registro Funcional: 833.543.5 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 1

Padrão: QM11 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Diretoria

Portaria   |   Documento: 160603216

Processo nº 6021.2025/0029526-3

Portaria nº 399/2026- SMS.G

O Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 039/2024-SMS-G, em cumprimento ao despacho do Sr. Secretário Municipal de Justiça, proferido no SEI nº 159310587, publicado no DOC de 02/07/2026.

EXPEDE:

I. A presente Portaria aplicando a pena de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias ao servidor Alexandre Aparecido Resende, RF. nº 777.365.0, vínculo 5, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Saúde Nível I, efetivo, nos termos do art. 188, inciso I, combinado com os arts. 184, inciso II, e 192, todos da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149, parte final, do Decreto Municipal nº 43.233/03, na redação dada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Acúmulo de Cargos

Despacho interno   |   Documento: 160530446

Interessado: LILIANE DA SILVA ANDRADE, RF 800.779.9 v1.

Assunto: ACÚMULO DE CARGOS

DESPACHO

I - À vista do contido no presente a CAAC/SMS-GAB, considera que a servidora LILIANE DA SILVA ANDRADE, RF 800.779.9 v1 - Assistente Técnico de Saúde - Farmácia, acumulou cargos públicos ilicitamente no período de 28/01/2026 à 12/05/2026, por não se enquadrar nas exceções previstas no art.37, inciso XVI, letra “c” da CF/88, ficando regularizada a partir de 13/05/2026.

DPP/Movimentação

Despacho   |   Documento: 160511487

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI nº 160511436, nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS ASF - PSM FREGUESIA DO Ó - 21 DE JUNHO, da servidora MARIA APARECIDA VENDRAMINI, RF 832.955.9/2 - Assistente Administrativo de Gestão, a partir de 03/07/2026, por motivo de sua aposentadoria.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160341509

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 160340916, nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS ASF - UBS VELEIROS, da servidora MIRIAM REGINA JONSSON DA FONSECA, RF 655.282.0/1 - AS - Enfermagem, a partir de 01/07/2026, por motivo de sua aposentadoria.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160468798

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

ALTERAÇÃO DE EH

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente 102/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

DE

PARA

A PARTIR DE

919.216.6/1

GISELA BARBOSA

AAG

180405001000000

180403010030000

13/02/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160343844

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 100/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

921.321.0/1

RITA DE CASSIA GAUDENCIO BATISTA

ANS - ENFERMAGEM

DEPTO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

180302010000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160344803

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 101/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

920.992.1/1

JOZANIAS PEREIRA DE SOUSA

ASTS - ENFERMAGEM

DEPTO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

180302010000000

PUBLICAÇÃO

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 160614087

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 921.349.0 1 VANIA LEANDRO ARAUJO DA SILVA 01 06/07/2026 143

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso II:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 930.325.1 1 FABIANA DA SILVA MARQUES 01 02/07/2026 143

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 160564602

EDITAL

O PROCURADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 122 CITA O SERVIDOR HENRIQUE GOUVEA DE SOUZA FELIX, RF 807.573.5/2, LOTADO EM SVMA - DIVISÃO DE PLANETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0036606-5, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO INTERPOLADAMENTE NO ANO DE 2025 E CONSECUTIVAMENTE A PARTIR DE 10/07/2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO VIRTUAL DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 19/08/2026, ÀS 09h00, O QUAL SERÁ REALIZADO PELO TEAMS, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 02/03)

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 160664512

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

· Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: GUILHERME BISPO MACEDO, RF 935.532.4/1;

CARGO: Profº. de Ensino Fundamental II e Médio;

LOTAÇÃO: SME/CEU EMEF Jaguaré;

PA SEI: 6021.2026/0044375-2.

· Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0069305-6 | ANDRÉIA BETINA DE SOUZA PAIVA | SILVANA DOMINGOS DOS SANTOS | PRISCILA RODRIGUES SAROA | CPP 221

Dia 03/12/2026

10h - VANESSA HELVÉCIO; RF: 823.610.1/1; Cargo: Analista de Assistência e Desenvolvimento Social; Lotação: SMADS/SAS Mooca;

10h45 - Ana Raquel Santos Valério; RF: 889.464.7/1; Cargo: Arquiteta; Lotação: SMADS/Coordenação de Engenharia e Manutenção;

11h15 - Márcio de Oliveira; RF: 859.928.9/3; Cargo: Diretor; Lotação: SMADS/Divisão de Gestão de Imóveis;

Dia 16/12/2026

10h - Stefani Regina Campos de Menezes; RF: 823.583.0/1; Cargo: Analista de Assistência e Desenvolvimento Social; Lotação: SMADS/CRAS Vila Andrade I;

10h45 - Patrícia de Moura Silva; RF: 777.732.9/1; Cargo: Analista de Assistência e Desenvolvimento Social; Lotação: SMADS/CREAS Jabaquara;

Dia 17/12/2026

10h45 - Felipe Matheus dos Santos Vidal; RF: 883.127.1/2; Cargo: Diretor; Lotação: SMADS/Divisão de Manutenção Predial.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - A testemunha deverá enviar o email cadastrado no SEI, para usuário externo e, número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 160664750

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 160626481

São Paulo, 06 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida nos termos do item II, da Portaria 507/SGP/2004, de 29/12/2004.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

881.051.6 Jennifer Cabral Fagundes de Souza 10 dias 02/07/2026

At.te..,

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160629346

RETIFICAÇÃO - DOC DE 01/07/2026

FÉRIAS DEFERIDAS - Pág. 316

RF: 747.735.0/9, FLAVIO SAGATAUSKIENE

ONDE SE LÊ: 06/07/2026

LEIA-SE: 13/07/2026

RF: 808.515.3/2, MARCIANA APARECIDA NEZEIRO

ONDE SE LÊ: 21/07/2026

LEIA-SE: 23/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 158926443

SUBSTITUIÇÃO

RF: 944.966.3, JOAO NOVAIS SILVA, ASSESSOR II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref. CDA-4,da Divisão de Finanças, DF do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MIGUEL LUIS ANGELO, RF: 888.069.7, DIRETOR I, Ref. CDA-4, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 06/07/2026 A 20/07/2026, restrito privativamente para portadores de diploma de Ciências Contábeis, com registro no CRC.

Despacho deferido   |   Documento: 158926263

SUBSTITUIÇÃO

RF: 594.783.9, CLAUDINEI LUQUES, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Obras de Arte Especiais, Pavimentação e Viário - OBRAS 2, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a RICARDO FRANCISCO PEREIRA CIMINO, RF: 300.955.6, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG12, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 07/07/2026 A 21/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160481674

SUBSTITUIÇÃO

RF: 587.335.5, OSVALDO SILVA, Assistente de Suporte Operacional, Ref. QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Divisão de Obras de Drenagem - OBRAS 1, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a DEBORA DE JESUS LAURINDO, RF: 797.299.7, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 06/07/2026 A 20/07/2026.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 160604238

São Paulo, 06 de julho de 2026.

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8553980/1 FABIO PERES CONSOLINI NIVEL I 5 QGAS5 02/07/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 160387990

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, AUTORIZO e JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento das servidoras MICHELI SILVA, RF nº 822.590-7, Assessor II, e NILDA KEIKO TOYOMOTO ITO, RF nº 317.469-7, Assessor III, da unidade CPSB, por ter participado do Encontro Regional Sudeste - SPSBD-GC, no período de 21/06/2026 a 23/06/2026 em Vitória/ES.

II - Encaminhe-se a SMADS/CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160646314

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância as manifestações das Pastas envolvidas e com fundamento no Inciso do Artigo 1º do Decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação da servidora abaixo relacionada:

R.F.: 586.062.8/2 NOME: OTAVIANO PEREIRA DE FRANÇA

CARGO: Assistente de Suporte Operacional Nível II

DO SETOR ANTERIOR: Secretaria Municipal das Subprefeituras/ Subprefeitura Pirituba/ Jaraguá EH: 420007020000000

PARA : Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/ Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas -CSMB/ Biblioteca Pública Municipal Afonso Schmidt - EH: 250012030010200.

Núcleo QDHS - Bibliotecários

Despacho   |   Documento: 160556567

Processo SEI nº 6025.2023/0035726-7

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6025.2023/0035726-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e nos termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório da servidora ANDIRA ALVES JULIO - RF 922.680.0/1, da carreira de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia, e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE

922.680.0/1 ANDIRA ALVES JULIO ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - BIBLIOTECONOMIA 03/07/2026

II. Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III. A seguir, encaminhar o presente à Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para providências administrativas necessárias.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 160599755

São Paulo, 06 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017020000000

GUILHERME ANTONIO DE JESUS

9490183

3

03/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 160607644

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7120141/1 PABLO MARCOS DERQUI NIVEL III 4 QDHS14 03/07/2026

8266751/1 CAMILA PASSOS DE SIQUEIRA NIVEL II 2 QDHS7 05/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6986145/1 RICARDO APARECIDO DE SOUSA NIVEL II 3 QB8 02/07/2026

8565775/1 DERICK ALVES ELOIS NIVEL I 5 QM5 06/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7620500/2 REGINALDO DE OLIVEIRA MUNIZ NIVEL III 1 QB12 25/07/2025

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160662596

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA PATERNIDADE ACRESCIDOS DE 14 DIAS CONFORME A LEI 17.224/2019 DOC: 31/10/2019

R.F

NOME

QTOS DIAS

PERÍODO

953461-0

KAIQUE DA SILVA FERNANDES ROCHA

06

24/06/2026 A 29/06/2026

953461-0

KAIQUE DA SILVA FERNANDES ROCHA

14

30/06/2026 A 13/07/2026

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 160553650

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0010021-1 SVMA/DGP/ BRUNA POSSACOS SEIJO DA SILVA, RF: 848.472-4, ASSESSOR III PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270055050000000, DIVISAO DE PATRIMONIO AMBIENTAL - DPA; COORDENACAO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL - CPA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANTONIO CARLOS ALVES CORREIA, RF: 653.874-6 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/07/2025 á 20/07/2025. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010102-1 SVMA/DGP/ MARIA MARIANA DE JESUS SOUZA, RF: 918.988-2, ASSESSOR II PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270055030000000, DIVISAO DE INFORMACOES AMBIENTAIS - DIA; COORDENACAO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL - CPA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO VIVIAN PRADO DE OLIVEIRA, RF: 777.035-9 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/07/2026 á 22/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0008826-2 SVMA/DGP/ NATALIA MIGUEL NUNES, RF: 793.244-8, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II PADRÃO/REF: ANS10, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270030060000000, DIVISAO DA FAUNA SILVESTRE - DFS; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO TIAGO EMANUEL BRANDÃO FONSECA OSTORERO, RF: 816.580-7 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/07/2026 á 22/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010118-8 SVMA/DGP/ VANIA SANTANA CARLOS, RF: 793.251-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM8, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270060000000000, COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MAISA PAULA BOU ANNI, RF: 687.120-8 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/07/2026 á 19/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010118-8 SVMA/DGP/ VANIA SANTANA CARLOS, RF: 793.251-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I PADRÃO/REF: QM8, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270060120000000, DIVISAO DE GESTAO DOS AUTOS DE INFRACAO - DGAI; COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MARCO POLO CALANDRIELLO, RF: 753.853-7 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 20/07/2026 á 03/08/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 160533319

São Paulo, 03 de julho de 2026

Do SEI nº 6029.2026/0002711-6

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 160668017

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO TREINAMENTO DO GRUPO DE EMPREGO TÁTICO - GET com Habilitação em lançamento de granadas manuais, com carga horária de 40 horas aula, 07ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: VII/ 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 25/06/2026 à 01/07/2026.

QTDE

RF

SERVIDOR

GRADUAÇÃO

1

6980856

ALEXANDRE SOARES SANTOS

SUBINSPETOR

2

7089686

MARCELO FERREIRA PEREIRA

SUBINSPETOR

3

7327595

ELOISIA F. DOS SANTOS AZEVEDO

SUBINSPETOR

4

7095635

GILSON MASCARENHAS DE ALMEIDA

CE

5

8161101

LUIS FERNANDO SILVA

CE

6

8433968

WAGNER LUIZ DA SILVA

CE

7

8434646

BRUNO HENRIQUE XAVIER DE LIRA NUNES

CE

8

8544018

THIAGO FERNANDES

CE

9

8544964

CAIO ALLAN PEDROSA DE ASEVEDO

CE

10

8544859

LEANDRO CELEBRONI

GCM 1ª

11

9168320

CAROLLYNE SOUSA OLIVEIRA

GCM 2ª

12

9168940

ADRIANO BANDEIRA DOS SANTOS

GCM 2ª

13

9168958

SAMUEL PRAZINHO DOS SANTOS

GCM 2ª

14

9170723

ALEF THIAGO SILVA GOMES

GCM 2ª

15

9171053

MAICON FERNANDO COSTA TORRES

GCM 2ª

16

9171771

GABRIEL DA SILVA PAIVA

GCM 2ª

17

9175415

RAFAEL SAO PEDRO DA SILVA

GCM 2ª

18

9206400

ISAAC SUAME CAMPOS CRUZ

GCM 3ª

19

9275975

BRUNO DE OLIVEIRA GAMBETTA

GCM 3ª

20

9276271

MATEUS ALVES MACIEL DOS SANTOS

GCM 3ª

21

9276483

JORGE LUIZ BRAGA DOS SANTOS

GCM 3ª

22

9278320

KELVIN FABIANO RODRIGUES DE FRANCA

GCM 3ª

23

9383131

LEANDRO SOARES TORRES

GCM 3ª

24

9419357

MATHEUS JACKSON SANTOS BARROS DE SOUZA

GCM 3ª

25

9419381

JOAB SOUZA DA CONCEICAO SILVA

GCM 3ª

26

9447016

PAULO CESAR SAMPAIO SILVA

GCM 3ª

Segue abaixo os servidores credenciados para o uso prático da AM640

(lançador de munições não letais a longas distancias) conforme currículo do curso.

QTDE

RF

SERVIDOR

GRADUAÇÃO

1

8434646

BRUNO HENRIQUE XAVIER DE LIRA NUNES

CE

2

9168320

CAROLLYNE SOUSA OLIVEIRA

GCM 2ª

3

9175415

RAFAEL SAO PEDRO DA SILVA

GCM 2ª

Setor de Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 160503313

ADVERTÊNCIA

PORTARIA: Nº 015/IR-CL/2026, de 06 de junho de 2026

Ref. MD 0029/IR-CL/2026

SEI Nº 6029.2026/0010221-5

O Comandante de Inspetoria Inspetor de Divisão Loredilson Augusto Firmino - RF: 648.134.5, da Inspetoria Regional de Campo Limpo, pertencente a Guarda Civil Metropolitna, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metroplitana, Wellington Daraio RF: 698.084.0, cargo Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional de Campo Limpo, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os Artigo 7, Incisos XI, XII, с.c Artigo 15, Artigo 16 Inciso II, por infringir ao Artigo 18, Inciso VI, tendo sua penalidade abrandada nos termos do artigo 26 e atenuada em consonância previstas no Artigo 126 incisos I,II da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA: Nº 009/IR-CA/2026, de 03 de junlho de 2026

Ref. MD 0004/IR-CA/2026

SEI Nº 6029.2026/0013622-5

O Comandante de Inspetoria Inspetor de Divisão Tarcísio Bento Filho R.F. 649.039.5, da Inspetoria Regional de Cidade Ademar, pertencente a Guarda Civil Metropolitna, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metroplitana, José Laurindo da Silva RF: 653.427.9, cargo Inspetor, lotado na Inspetoria Regional de Cidade Ademar, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os Artigo 7, Incisos III, с.c Artigo 15, Artigo 16 Inciso I, por infringir ao Artigo 18, Inciso VI, tendo sua penalidade abrandada nos termos do artigo 26 e atenuada em consonância previstas no Artigo 126 incisos II da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ACOLHIMENTO DE DEFESA:

Portaria Nº 010/IR-CL/2026, de 22 de junho de 2026

M.D. Nº 0023/IR-CL/2026.

Processo SEI Nº 6029.2026/0009284-8


O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Loredilson Augusto Firmino R.F 648.134.5. da Inspetoria Regional de Campo Limpo, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Acolher a Defesa apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Aparecido de Jesus Silva RF: 653.237.3, Cargo/Função: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional de Campo Limpo, nos termos do Artigo 93, inciso II da Lei Municipal nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160609374

LICENÇA GALA-DEFERIDA

Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 64, regulamentada pelo Decreto Nº 58.091/2018.

R.F.

NOME

QUANT. DIAS

A PARTIR

930.028.7/1

Fernando Gomes da Silva

08

25/06/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

DE

PARA

Divorciado

Casado

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 160498684

PORTARIA SMDET 62, DE 03 DE julho DE 2026

Designa servidor em substituição.

RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a senhora ADELAIDE MARIA DA SILVA, RF.: 878.918.5/3, Chefe de Assessoria I, comissionada, para no período de 20/07/2026 a 29/07/2026, substituir o senhor ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JUNIOR, RF.: 886.006.8/1, comissionado, no cargo de Secretário Adjunto, símbolo SAD, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, à vista de seu impedimento legal, por motivo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160613142

Retificação da publicação de 06 de julho de 2026:
LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF nº 953.097.5, Andreza de Oliveira Lins, Assessor II, 08 (oito) dias, a partir de 30/05/2026, em virtude do falecimento de sua irmã.

Licença   |   Documento: 160675032

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 06/07/2026. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40 do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, ao servidor Carlos Francisco Maerz Falanga, RF nº 896.135.2/1, lotado na Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município, EH 321501000000000, 03 (três) dias a partir de 01/07/2026.

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40 do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, à servidora Maria de Fátima Vieira Mendonça, RF nº 636.166.8/1, lotado na Coordenadoria de Administração e Finanças, da Controladoria Geral do Município, EH 321802000000000, 01 (um) dia a partir de 01/07/2026.

Núcleo de Aposentadoria, certidão funcional, averbação e afins

Despacho   |   Documento: 160239933

6067.2026/0015602-9 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Interessado: Giselle de Melo dos Santos, RF 8566976

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação inicial (SEI! nº 160239924), a Certidão Funcional (SEI! nº 160239931) em nome da Sra. Giselle de Melo dos Santos, RF 856.697.6, consta em termo.

II - Certifique-se o que constar.

III - Estará à disposição na CGM/CAF/DIGESP no período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação no DOC.

Núcleo de Frequência geral, licenças, horário especial/estudante e afins

Despacho   |   Documento: 160674160

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF nº 895.979.0, Marília Miquelin de Oliveira, Assistente Administrativo de Gestão, 08 (oito) dias, a partir de 27/06/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 160625675

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79 Reg. Func. Nome QQ DATA E.H. 747.872.1/01 JOSOE DURVAL AGUIAR JUNIOR 4º 24/06/2026 340000000000000

Departamento de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 160645790

Assunto: Relação de Estagiários do mês de Junho de 2026 -158927429

O Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação Setorial de Estágios, retifica a publicação referente a relação de estagiários, DESLIGADOS, CONTRATADOS E ADITAMENTOS, efetuados no período de 01/06/2026 á 30/06/2026.

Doc SEI nº158927429

Atenciosamente,

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 160293427

COMUNICADO DE AFASTAMENTO

Comunicamos a licença por motivos pessoais, com prejuízo da remuneração, de 16 dias, a partir de 30/06/2026, da Conselheira Tutelar da Bela Vista Gabriela Pereira Feliciano, portadora do RG nº 32.xxx.xxx-2, conforme disposto no Decreto Nº 62.248/23 artigo 9º § 7º, regulamentado pela Lei Nº 17.827/22.

Licença   |   Documento: 160604283

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
879.502.9/5

Joyce Barbosa Cabral

01 Dia

03/07/2026

954.540.9/1

Cristiane Ribeiro de Andrade Silva

02 Dias

06/07/2026

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO DO DOC. 06/07/2026 de pag. 341.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
889.828.6/4

Osnilda Silva de Assis

10 Dias 01/07/2026
918.331.1/2

Deisy Cardoso

07 Dias 09/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

590.500.1/2

Mauricio Furtado Fortes

01 Dia 02/07/2026

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 160664522

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
927.986.5/1 Cristiane Lopes Pereira 03 dias 28/06/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 160563683

Portaria de Substituição nº 61/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando a servidora LUCIANA PASCARELLI SANTOS, RF: 7449437, cargo: ASSESSOR II / QEAG, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, da COORDENADORIA DE PRODUCAO E ANALISE DE INFORMACAO - GEOINFO, EH: 291400000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, em substituição ao servidor DANILO MIZUTA, RF: 8044431, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 160619879

São Paulo, 06 de julho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290101000000000 925.645.8 LUANA DE ALMEIDA SILVA 03 01/07/2026

Licença   |   Documento: 160678956

São Paulo, 06 de julho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290105000000000 747.246-3 ALESSANDRA BULGARELLI ANCESQUI 02 02/07/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 160629678

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Deferimento de Férias

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

770.173.0 5 Roberto de Godoi Carneiro 10 2025 08/07/2026
897.044.1 2 Sidney Doring Guerra 20 2025 13/07/2026
839.318.4 4 Flavia Aparecida da Silva Santos 12 2024 13/07/2026
774.330.1 2 Thiago Della Volpi 10 2023 13/07/2026
909.107.6 1 Roberto Bonilha 10 2025 20/07/2026

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 160658544

6012.2023/0006309-2 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal das Subprefeituras por meio da Coordenação Setorial de Estágios divulga os estagiários Contratados, Desligados e dos Aditamentos no período de 01/06/26 à 30/06/2026, atendendo ao Decreto 56.760 - Item VII.

1 - ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS

NOME

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Alexandre Baptista De Almeida

403.***.***-61

10/06/2026 a 09/06/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNINOVE

Alexandre Viegas Ohl de Souza

520.***.***-06

01/06/2026 a 31/05/2027

Arquitetura e Urbanismo

Escola da Cidade

Ana Beatriz Melo Da Silva

034.***.***-23

01/06/2026 a 31/05/2027

Gestão Pública

ESTACIO DE SÁ

Arthur Luiz de Godoi Araújo

504.***.***-80

10/06/2026 a 09/06/2027

Comunicação Social - Publicidade E Propaganda

FECAP

Bárbara Ribeiro Fiedler

428.***.***-04

01/06/2026 a 31/05/2027

Direito

FMU

Camila Carpinter de França

434.***.***-46

08/06/2026 a 31/12/2026

Gestão de Recursos Humanos

UNICID

Emanuella Rodrigues Oliveira

553.***.***-60

08/06/2026 a 07/06/2027

Arquitetura e Urbanismo

SENAC

Emanuelle Clara Luciano Felis

488.***.***-81

01/06/2026 a 31/05/2027

Direito

UNISA

Geovana Ferreira Malta de Lima

493.***.***-79

22/06/2026 a 21/06/2027

Arquitetura e Urbanismo

SENAC

Gusttavo Henrique de Jesus Coelho

518.***.***-81

18/06/2026 a 17/06/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNICID

João Antonio Da Silva Mota

482.***.***-22

08/06/2026 a 07/06/2027

Publicidade e Propaganda

MACKENZIE

João Pedro Contreira Ilkiu

484.***.***-03

22/06/2026 à 21/06/2027

Comum Social

UNICSUL

Joyce Yumi Kuguio de Almeida

428.***.***-75

01/06/2026 a 31/05/2027

Tec. de Gestão de Recursos Humanos

UNIP

Julia Abdul Rahman Registro

547.***.***-27

18/06/2026 a 17/06/2027

Arquitetura e Urbanismo

USJT

Julia Maia Camara Agre

420.***.***-70

01/06/2026 a 31/05/2027

Publicidade e Propaganda

UNIP

Kaique Lima de Alencar

544.***.***-09

10/06/2026 a 09/06/2026

Ciência da Computação

UNIFECAF

Letícia Bomfim Freitas

510.***.***-35

01/06/2026 a 31/05/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNIP

Luiza Medeiros de Oliveira

522.***.***-82

22/06/2026 a 21/06/2027

Publicidade e Propaganda

Sumaré

Mariana Carvalho de Moura

541.***.***-27

20/05/2026 a 19/05/2027

Gestão de Recursos Humanos

FATEC

Matheus Amorim De Paiva Mendes

510.***.***-90

01/06/2026 a 31/05/2026

Engenharia De Software

USJT

Matheus Bispo Bitencourt

494.***.***-55

18/05/2026 a 17/05/2027

Direito

UNICID

Morgana Silva De Sousa

279.***.***-74

08/06/2026 a 07/06/2027

Gestão Pública

FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ

Rafael Gaspardo Souza Modesto

540.***.***-48

10/06/2026 a 09/06/2027

Arquitetura e Urbanismo

MACKENZIE

Sofia Zababurim Ramos

473.***.***-00

18/06/2026 a 17/06/2027

Letras

USP

Tatielly Oliveira Firmino dos Santos

398.***.***.11

01/06/2026 a 31/05/2027

Administração

FMU

Thais Lyria Pereira dos Santos

411.***.***-74

08/06/2026 a 07/06/2027

Administração

Estácio

Vitória Porto Ticeu

392.***.***-90

22/06/2026 a 21/06/2027

Arquitetura e Urbanismo

UNICSUL

2 - ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Bárbara Piettra Zavataro Martins

490.***.***-60

11/06/2026

Administração

UNICID

Beatriz de Souza Santos

462.***.***-45

30/06/2026

Arquitetura e Urbanismo

MACKENZIE

Cindy Gabrielle Barchon Widar

143.***.***-36

30/06/2026

Direito

MACKENZIE

Fabiana Mayumi de Toledo Motizuki

473.***.***-54

15/06/2026

Rádio, TV e Internet

UNICSUL

Giovanna Gois Ribeiro

426.***.***-97

02/06/2026

Arquitetura e Urbanismo

USJT

Kevin Henrique Costa Sampaio

399.***.***-88

09/06/2026

Arquitetura e Urbanismo

UNIP

Leonardo Vartan Dederian

527.***.***-07

02/06/2026

Direito

UNIP

Lhayany Gabryelly Alves Sousa

443.***.***-27

30/06/2026

Arquitetura e Urbanismo

UNICID

Lucas Tavares de Sa Gomes

520.***.***-22

02/06/2026

Ciência da Computação

UNICID

Patrícia De Oliveira Deanna

488.***.***-88

08/06/2026

Marketing

UNICSUL

Patrícia de Oliveira Deanna

435.***.***-90

08/06/2026

Marketing

UNICSUL

Rebeca Dos Reis Silva

379.***.***-10

30/06/2026

Administração

UNICID

Yasmim Souza Caires

519.***.***-40

30/06/2026

Arquitetura e Urbanismo

ANHANGUERA

3- TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO

NOME

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Claudia Assis De Oliveira

493.***.***-94

02/06/2026 a 01/06/2027

Direito

USP

Alana Rosa Da Paixão Souza

544.***.***-82

02/06/2026 a 01/06/2027

Administração

ISCP

Cinthya Camilo Pinto Oliveira Gomes

538.***.***-79

23/06/2026 a 31/12/2026

Jornalismo

UNINOVE

Geovanna Sousa gomes

523.053.168-10

10/06/2025 a 09/12/2026

Ciências contábeis

UNINOVE

4 - TERMO ADITIVO NOVA JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS

Nome

CPF

PERÍODO

CURSO

INST. ENSINO

Alane Ferreira Silva

499.***.***-02

01/06/2026 a 04/02/2027

Ciências Contábeis

UNICSUL

Milena Domingues dos Santos

521.***.***-51

01/06/2026 a 17/11/2026

Jornalismo

FAPCOM

5 - DESLIGADOS OMISSOS DE MAIO/2026

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Rafaella Constanza Cavalcanti Marouço

410.***.***-83

31/05/2026

Direito

UNICSUL

Jussara Justino de Oliveira Roque Ribeiro

295.***.***.05

31/05/2026

Direito

UNISA

Kimberly Kethyn Nogueira Sebastião

495.***.***-20

31/05/2026

Direito

UNIPIAGET

6 - RETIFICAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS MAIO/2026

DESCONSIDERAR

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Marcelo Artolphi Chimenti

509.***.***-35

04/05/2026 a 03/05/2027

Gestão de Políticas Públicas

USP

Núcleo de Cargo em Comissão

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160650379

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse no FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, formulado pelo requerente abaixo mencionado, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º da Lei nº 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/2003

Nº da Prorrogação: RG/RF NOME

19/GAB/2026 956.886.7 LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO

Data Limite para Posse: 20/07/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160608544

6039.2026/0001999-1 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: EURICO PIZÃO NETO RF: 597.670.7

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médico pericial nº 160464794 e 160464930 de 25/06/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em caráter definitivo com diagnóstico em 14/08/2025, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do beneficio assistencial, em caráter definitivo conforme disposto no art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 e Portaria 07/2024 da SEGES. de 31/01/2024.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Férias   |   Documento: 160328086

FÉRIAS DEFERIDAS JUNHO 2026

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

5541174/4 ANGELA MARIA SANTOS MACEDO E SILVA ASSESSOR I 2024 15 15/jun/2026

FÉRIAS DEFERIDAS: JULHO/2026

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

5142032/5 ANTONIO MILTON ALVES PINTO ASSESSOR I 2024 15 13/jul/2026

5548829/3 MARISA ROCHA OLIVEIRA FRANCO CHEFE DE UNIDADE I 2025 15 15/jul/2026

6037691/1 BERNADETE CARVALHO DE OLIVEIRA LABATE ASSESSOR I

2024 12 20/jul/2026

6388680/4 APARECIDA DO CARMO GONZALES SUPERVISOR 2023 20 13/jul/2026

6429696/1 KATIA REGINA GRIMALDI BARBOSA ASSESSOR I 2025 10 13/jul/2026

6989071/1 DOUGLAS ADILSON PIRES JUNIOR ASSESSOR I 2023 15 13/jul/2026

7268505/1 RENATA MARIN DA SILVA CHEFE DE UNIDADE I 2023 15 13/jul/2026

7361475/1 CLAUDIA STANEV MARTINS ASSESSOR II 2024 10 13/jul/2026

7988354/1 ALESSANDRA CINDY PIRAGYBA CHEFE DE UNIDADE I 2025 12 13/jul/2026

8234060/6 DEBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA COORDENADOR II 2025 10 13/jul/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 160606283

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7610688/4 ADRIANO ADOLFO LIMA NIVEL II 2 QM12 05/07/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho de Retificação   |   Documento: 160652206

RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DOC 06/07/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

REG./VÍNCULO NOME CARGO/FUNÇÃO QTD.DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

603.156.1/5 MARIA JOSE DO NASCIMENTO SUPERVISOR 15-2023 -13/07/2026

644.624.8/6 CLARICE YOSHIE TAKANO CHEFE DE UNIDADE I 20-2023 -13/07/2026

697.810.0/1 SANDRO OLIVEIRA DE JESUS ASSESSOR I 15-2025 -24/07/2026

733.639.0/1 CAMILA MARQUES SILVERIO CHEDE DE UNIDADE I 10-2025 -13/07/2026

741.239.8/2 ANA CAROLINA LAURIANO GIL SANTOS COORDENADOR II 15 -2024 13/07/2026

897.340.7/1 SILVIO ROGERIO FRANCO CARACA CHEFE DE UNIDADE I 15/2025 27/07/2026

927.861.3/1 BRUNO LUCIANO BARI COORDENADOR II 13/2024 -21/07/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 160643740

6042.2023/0000857-5 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: MARIA AMELIA RITA DE CASSIA ROZ IGLESIAS

DESPACHO:

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Face o disposto na Lei nº 17.224 de 31.10.2019, regulamentada pelo Decreto nº 60.946/2021 e da Portaria nº 43/SEGES/2022.

Defiro o pagamento da BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS , referente 2025, a servidora abaixo relacionado.

REGISTRO NOME

546.654.7/8 MARIA AMELIA RITA DE CASSIA ROZ IGLESIAS

Promoção/Progressão   |   Documento: 160671866

São Paulo, 06 de julho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21

Com fundamento no Drecreto nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vínculo Nome Nível Categoria Símbolo A partir de
830.821.7/3 ERIADNE DA COSTA Nível I 9 QM9 28/06/2026
856.560.1/1 MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA LÚCIO Nível I 5 QM5 02/07/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160603658

6043.2023/0000614-4 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Registro/Vinc

Nome

887.854.4/2

Marcos Roberto da Silva

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160613305

São Paulo, 06 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 15 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18. regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025

RF NOME A PARTIR DE

928.116.9 /01 ALEXANDRINA GOMES BARBARO MESQUITA 03/07/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 160043282

São Paulo, 25 de junho de 2026.

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO

FÉRIAS DEFERIDAS

Reg. Func./Vc.

Nome

Cargo

Exercício

Quant. Dias

A partir de

7332424/1

Carmen Moreira Bertuccelli

Chefe de Unidade I

2024

15

10/08/2026

7477295/6

Simone Machado Lopes Gonsalves

Chefe de Unidade I

2024

20

26/08/2026

8579024/5

Norival Nunes Rodrigues Junior

Supervisor

2025

15

03/08/2026

8973041/1

Thiago Luis Docema

Supervisor

2026

19

24/08/2026

9408592/1

Paulo Matias Silva

Assessor III

2026

15

18/08/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 160602387

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg.Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

629.956.3/2

Marcos Henrique Pereira

II

5

QM15

05/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 160608773

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

650.587.2/1

Valmir Donha

II

5

QB10

04/07/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Declaração   |   Documento: 160649064

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei 13.138, de 12 de junho de 2001 e artigo 13 do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020 e em razão da publicação da Portaria Nº 22/SUB-SM/2026, segue apresentação da declaração pública de bens, na forma preconizada na referida Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 e normas complementares, dos servidores abaixo:

INÍCIO DO MANDATO:

DECLARANTE: MARIANA DE VASCONCELOS TEIXEIRA - R.F.: 727.346.1/1

BENS

VALOR EM REAL

IMÓVEIS

R$ 248.000,00 - CONTRATO 178770236585-3 - SISTEMA SAC - CAIXA RESIDENCIAL HABITACIONAL

MÓVEIS E SEMOVENTES

NADA A DECLARAR

DINHEIRO, TITULOS, AÇÕES E.

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

NADA A DECLARAR

OUTROS BENS

NADA A DECLARAR

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU

COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS.

NADA A DECLARAR

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 160603308

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

JOSMAR MIRANDA - RF:571.604.7/6- ASSESSOR I- CDA 1

De: 7 dias a partir de 15/09/2026

Para: 7 dias a partir de 27/08/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 160446151

HORAS SUPLEMENTARES:

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, artigos 25 a 30, e na Portaria nº 43/SMSUB/2018, com a autorização do Sr. Subprefeito, segue a relação dos servidores da Subprefeitura de Vila Maria-Vila Guilherme, convocados por suas Chefias, para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/07/2026 a 31/07/2026

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

518.802.4/2

José Alves da Silva

A.S.O.

520.224.8/2

Edenício Fernandes Serra

A.S.O.

527.366.8/2

Isabel Cristina Pereira de Oliveira

A.S.O.

529.584.0/2

Maria Elza Ferreira Lima

A.S.O.

529.670.6/2

Rosangela Baptista de Souza

A.S.O.

530.133.5/1

Levi Ferreira Nunes

A.A.G.

531.477.1/1

Tania Mara Basílio Ferreira

A.A.G.

543.004.6/2

Adilson Alves

A.S.O.

548.735.8/2

Maria Aparecida de Oliveira

A.S.O.

556.141.8/2

Maria do Carmo Batista de Souza

A.S.O.

564.599.9/3

Joaquim do Prado Filho

A.S.O.

573.143.7/2

Isaias Roberto da Silva

A.S.O.

573.230.1/2

Orlando Barbosa Santos

A.S.O.

578.520.1/2

Ieda Maria de Souza

A.S.O.

582.865.1/2

Valéria Aparecida Carrano

A.A.G.

588.073.4/2

Pompilio Luis Pereira

A.T.G.

589.161.2/2

Lazaro de Oliveira

A.S.O.

593.314.5/2

João Batista Guimarães

A.S.O.

595.002.3/2

Marinete Bezerra da Cunha Bispo

A.S.O.

602.781.4/1

Maria de Fatima Ferreira Begas

A.A.G.

610.713.3/3

Waldomiro Antonio

A.S.O.

611.816.0/2

Maria de Fatima Praciano

A.A.G.

613.522.6/5

Noemi Gomes de Oliveira

A.S.O.

618.986.5/2

Gilvan Barroso de Carvalho

A.A.G

620.040.1/1

Lázaro José Costa

A.S.O.

622.792.9/1

Ade Jair Antunes

A.S.O.

623.101.2/2

Francisca Barroso de Oliveira

A.A.G.

623.730.4/1

Jonacir Sandrini Costa

A.S.O.

626.433.6/1

Messias Fernandes Gomes

A.S.O.

629.995.4/1

Wagner Generoso

A.S.O.

631.505.4/1

Edvaldo Ribeiro da Silva

A.A.G.

631.797.9/1

João Batista Bressan

A.A.G.

633.225.1/1

Lourival Soares dos Santos

A.A.G.

634.063.6/1

Maria Aparecida de Paula Ugarte

A.A.G.

639.891.0/1

Divino Antonio da Silva

A.S.O.

642.064.8/1

Cristiane Magalhães Guimarães

A.A.G.

642.229.2/1

Antonio Rodrigues Barbosa

A.S.O.

642.313.2/1

Wanderley Roque da Rosa

A.S.O.

646.724.5/1

José Manoel de Araujo

A.S.O.

650.336.5/1

Antonio Augusto Latanzi de Almeida

A.S.O.

651.513.4/1

Luiz Carlos de Souza

A.A.G.

687.214.0/3

Renato Araujo Silva

A.S.O.

688.899.2/2

Adeilton Almeida Pedro

A.S.O.

706.336.9/2

Eliseu Esau dos Santos

A.A.G.

726.166.7/1

Humberto Duarte Dias

A.A.G.

726.323.6/1

Sergio da Silva

A.A.G.

732.704.8/1

Gisele Gomes de Moura Santos

A.A.G.

732.723.4/1

Marcia de Carvalho M. do Nascimento

A.A.G.

742.453.1/1

Carla Souza Delfino

A.A.G.

761.339.3/3

Edilson Jorge Correa

A.S.O.

793.407.6/1

Fernando Pereira da Silva Junior

A.A.G.

794.580.9/1

Helen Cristina Ariza Maia

A.A.G.

794.598.1/1

Livia Maria Wanderley

A.S.O.

796.307.6/1

Luis Alberto Ribeiro Pereira

A.S.O.

796.897.3/1

Maria Goreti Calmasini

A.A.G.

800.760.8/1

Gerson Marinho de Souza da Silva

Agente de Saúde

807.511.5/2

Angela Cristina da Silva

A.S.O.

807.530.1/2

Luana Michele Augusto Rabelo

A.S.O.

807.571.9/3

Luciana Aparecida Vieira

A.S.O.

807.605.7/2

Ivanildo da Silva

A.S.O.

807.628.6/2

Aline Soares da Silva Pipino

A.S.O.

807.755.0/2

Glauber Araújo Maia

A.S.O.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 160549450

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionado os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho para o período de: 01/07/2026 a 31/07/2026.

RF

VINCULO

NOME

CARGO/FUNÇAO

4731140

3

FLAVIO ROBERTO DE BORGEA DE CARVALHO

ASO

5316537

2

DANIEL SYLOS JUNIOR

AAG

5389615

1

JOSE DA SILVA LEITÃO

AAG

5459061

1

VALDIR ALVES DA SILVA

AAG

5610346

2

RONALD TADEU EGYDIO

ASO

5725593

2

CELSO VITOR DA COSTA

ASO

5924847

2

LUIZ FERREIRA DE SOUZA

ASO

6008356

1

JOSE PAULO TRALDI

AAG

6034047

1

ADRIANA CORTES OLIANI

AAG

6244483

1

NILSON DONIZETTI PEREIRA

ASO

6263364

1

SILNEIA TADEU FERREIRA DOS SANTOS

ASO

6294961

2

EDULA MOURA DE PAULA

AAG

6335454

1

MARCIA DANTAS DE LIMA

AAG

6336345

1

EMERSON COSMO CAMPANHA

AAG

6361633

1

INACIA APARECIDA PEREIRA DE SENA

AAG

6420729

1

NIVALDO FERNANDES

ASO

6444555

1

CRISPIM DE OLIVEIRA GOMES

ASO

6444717

1

EDILSON DE JESUS

ASO

6445543

1

ANA MARIA DANIEL

AAG

6448704

1

JOSE CARLOS BALBINO

ASO

6452281

1

PEDRO BATISTA SANTOS

ASO

6454364

1

BENEDITO APARECIDO SALVADOR

ASO

6507824

1

MAURICIO DIAS DE SOUZA

ASO

6513841

1

MARLI ASSUNÇÃO HIPOLITO SILVA

AAG

6514685

1

DANIEL DE MENEZES

ASO

6536701

1

CLAUDINEI APARECIDO DE LIMA

ASO

6878253

2

JOSE SEBASTIÃO DA COSTA

ASO

6979513

1

JURACY LUCAS DE LIRA

ASO

6987508

1

ANDERSON LOURENÇO ABDALLA DE ALMEIDA

ASO

7190514

2

ROBERTA CRISTINA DA SILVA

ASO

7329822

1

PAULA FERREIRA MONTORO

AAG

7407131

1

OSMAR DA SILVA CHAGAS

ASO

7407173

1

NORBERTO DA SILVA CHAGAS

ASO

7407246

1

GENILTON CORREA MINELLI

ASO

7417446

1

MARIA ALICE GONÇALVES COSTA

ASO

7456549

1

JOÃO CARLOS DO SACRAMENTO

ASO

7812761

1

CELSO VENTER PEREIRA

AAG

7934351

1

ANA PAULA POMPEU CITRANGULO DOS SANTOS

AAG

7993854

1

ANA MARIA RAU

ASO

8076367

2

CLAUDIO OSHIRO

ASO

9265431

1

BERNARDES FELLIPE CRUZ

AAG

9311718

1

NALINY MILENA DA SILVA

AAG

9316604

1

MARCELO BAETA MONTERO

AAG

9316817

1

MONIQUE EMIKO TOYA

AAG

9376178

1

ANDREI VILLEGAS

AAG

9392823

1

THAIS LOPES SEPULVEDA

AAG

Opção de Carreira   |   Documento: 160671251

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

- Assistente de Suporte Operacional:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/07/2026

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Categoria

Símbolo

573.241.7

3

ADALGIZA BARBOSA DA SILVA

I

5

QB5

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160653645

São Paulo, na data da assinatura digital.

ALTERAÇÃO DE E.H. PARA FINS DE ACERTO

REG FUNC/VÍNC

NOME

DE

PARA

634.265.5/5

LUZIA DE FATIMA BEZERRA

690007020000000

690004000000000

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção Administrativa e de Acúmulo de Cargos

Despacho   |   Documento: 160645941

Declaração de Acúmulo de Cargos HSPM/DGT1

DESPACHOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS-CAAC-HSPM

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS REF. EXERCÍCIO 2026, Com base nas decisões alcançadas na reunião do dia: 06/07/2026.

ANUAL

RF

V

NOME

CARGO ORIGEM

REG. JURIDICO

5183057

5

BOMFIM ALVES DA SILVA JUNIOR

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

6110681

2

ADEMILSON VIOTTO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

6110681

3

ADEMILSON VIOTTO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

REQUISITADO

6548016

4

PEDRO SINKEVICIUS NETO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

6548016

5

PEDRO SINKEVICIUS NETO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6551238

2

AMARA MAHMUD SAID SHUQAIR

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

7526377

2

MARIA JOSE DOS SANTOS

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

7844719

2

MARCOS PUCCINELLI MOTTA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

7858299

2

AIDA CORREA GUARDA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8220883

3

FILOMENA RITA PALERMO PEREZ

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8309124

2

ERIKA CRISTINA AMANCIO

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8310521

2

FRANCINE KASSIA SOUSA LIMA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8346615

2

SANDRA DE MELO CASTOR

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8378207

1

AGILDO SOUZA DE OLIVEIRA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE -RADIOLOGIA

EFETIVO

8381071

1

MARCIA DOS SANTOS AGUIAR

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8383391

1

EUNELI DE OLIVEIRA PEREIRA

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8386561

1

KAETHY CESPEDES

AGENTE DE SAUDE - LABORATORIO

EFETIVO

8391882

1

ELIANA DA SILVA PIAU

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8413037

1

GISELE CRISTINA SERAFIM

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8444196

1

KARINA MIDORI SATO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8458898

1

MARIA LUCIA DOS SANTOS CAMARGO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE

EFETIVO

8475881

1

ERICA ARAUJO DE OLIVEIRA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - LABORATORIO

EFETIVO

8491071

1

ELIZETE SOUZA DOS SANTOS

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8519536

1

REGINA ALESSANDRA DE MORAIS

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE -RADIOLOGIA

EFETIVO

8527920

1

ROGERIO ALMEIDA DA SILVA

ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA

EFETIVO

8527997

1

ANA MARA PEREIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8528497

1

MOACIR BARROS SANTOS

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8530254

1

SILVINA DA SILVA OLIVEIRA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

8530530

1

RONALDO SOUZA GOMES

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8531102

2

ADRIANA EZIQUIEL

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8531412

1

MARCIUS VINICIUS GONCALVES CORREIA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8532605

1

TIAGO SANTOS DE MENEZES

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

8775338

3

JACQUELINE TOSHIKO HIRAHARA IMOTO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8784914

1

SERGIO GONTSCHAROW

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

9090321

1

CARLOS YUKIO TSUTIDA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

9144471

2

FLAVIA MELO DE HOLANDA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

REQUISITADO

5110033

2

JANE FISCHER VITAL DOS SANTOS

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

5819211

3

MARIA DE FATIMA DE SENA MUNIZ

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

6118976

3

WU TU CHUNG

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6164196

4

TLIZA YANO

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

6310036

3

FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DE ARAUJO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE -RADIOLOGIA

EFETIVO

6419461

2

MARLUCIA OLIVEIRA SANTIAGO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE -RADIOLOGIA

EFETIVO

7167253

2

MARIA ALICE MARTINS OLIVEIRA DE FREITAS

ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

7454287

2

PEDRO QUINTINO DA SILVA

ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA

EFETIVO

8375283

1

WILSON ROBERTO DA SILVA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8377227

1

SANDRA MARIA DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8406341

1

VAUNEDE COSTA SILVA

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

8518751

1

LUIZA DE MARILLAC PAIVA TOLEDO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8521735

1

ROSSANO MARCELLO PEREIRA GOMES

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

EFETIVO

8524670

1

DANIEL PINTO TEIXEIRA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8526109

1

HERMES SANGLARD BRASIL

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA

EFETIVO

8528411

1

HELENA TOYOKO MATSUMOTO

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM

EFETIVO

8532052

1

JOANA GARCIA

ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM

EFETIVO

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 160634496

APOSTILAMENTO

SEI nº 6021.2025/0068774-9

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1116674-11.2025.8.26.0053, proposta pelos servidores abaixo relacionados, perante a 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida nos prontuários das partes autoras; A PARTIR DE JUNHO/2026 incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pelas partes autoras, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas:

RF /VINC / NOME

8530220 1 CLAUDIO CESAR ALVES PIRES

8383821 1 MARIA DA PENHA DOS SANTOS

8472394 1 DEISE APARECIDA DOS ANJOS SOARES

8559317 3 MARIANA VIDEIRA

Apostilamento   |   Documento: 160637030

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0000062-9

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1134272-75.2025.8.26.0053, proposta pelo servidor abaixo relacionado, perante o(a) 5ª Vara de Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, a percepção, A PARTIR DE JULHO/2026, do adicional noturno, ao pagamento do adicional noturno, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora trabalhada no período das 22 às 6 horas, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional de férias, nos termos dos artigos 7º, inciso IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, bem como dos artigos 99, inciso II e 104 da Lei nº 8989/79:

RF/VINC / NOME / JORNADA / DIVISOR

8525170 / 1 / ERIC VINICIUS POLICASTRO / J40 / 200

Serviço de Apontamento e Frequência

Despacho deferido   |   Documento: 160661332

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA DEFERIDA:

8526907/1 - LUCIANO ALVES DUARTE - ASSIST. TÉCN. DE GESTÃO, no dia 27 de maio de 2026, em virtude de comunicação prévia à chefia e apresentação do comprovante de realização da prova.

8532800/1 - OSVALDO GARCIA OLIVEIRA DE SOUZA - ASSIST. TÉCN. DE GESTÃO, no dia 27 de maio de 2026, em virtude de comunicação prévia à chefia e apresentação do comprovante de realização da prova.

8438323/1 - PAULA REGINA BONIFACIO DOS SANTOS - ANS PLAN DES ORGANIZ - ESTATÍSTICO, nos dias 30 de abril, 28 e 29 de maio, 11, 19 e 30 de junho de 2026, em virtude de comunicação prévia à chefia e apresentação dos comprovantes de realização das provas.

Licença   |   Documento: 160660158

LICENÇA NOJO DEFERIDA:

RF VÍNC. NOME CARGO DIAS A PARTIR DE PARENTESCO
6527736 2 RUBENS HITOSHI TSUJI ANS - FARMÁCIA 01 27/06/2026 cunhado
8521450 1 JOAO ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA AS - ENFERMAGEM 08 24/06/2026 irmão
8525731 1 SONIA MARIA RODRIGUES LOBO ZIMMERHANSL ASSIST. ADM. DE GESTÃO 08 16/06/2026 mãe
8526125 1 MANOEL CARLOS DOS SANTOS ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 08 10/06/2026 cônjuge
8391785 1 JOICE SANCHEZ ROCHAEL ASSIST. ADM. DE GESTÃO 02 09/06/2026 sogra
7584121 3 CRISTIANE MOREIRA CORTINHAS ASTS - ENFERMAGEM 08 27/05/2026 pai
8392331 1 TELMA DA SILVA PEREIRA ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 08 22/05/2026 irmão
8531897 1 CARLOS ROBERTO DA SILVA ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL 08 15/05/2026 mãe
8530459 1 IRINEU MORAES FILHO ASSIST. ADM. DE GESTÃO 02 14/05/2026 cunhado
8429375 1 MONICA CRISTINE DE MELO ASTS - ENFERMAGEM 08 10/05/2026 pai
8525668 1 MARIZETE FERREIRA FRANCA MOREIRA AS - ENFERMAGEM 08 03/05/2026 cônjuge
8532052 1 JOANA GARCIA AS - ENFERMAGEM 08 22/04/2026 irmão
8379980 1 LUCIANO SIQUEIRA ANS - FARMÁCIA 02 22/04/2026 cunhado
8400652 1 NUBIA MARIA DA SILVA DE FRANCA ASSIST. ADM. DE GESTÃO 08 17/04/2026 mãe
9301305 1 CLELIS APARECIDA GONZAGA DE CAMARGO BARDUCO ANS - MÉDICO 02 13/04/2026 sogro

LICENÇA GALA DEFERIDA:

RF VÍNC. NOME CARGO DIAS A PARTIR DE
8524238 1 LUIS ALBERTO FERREIRA ASTS - ENFERMAGEM 08 09/05/2026
8530998 1 SANDRA CRISTINA DA SILVA AS - ENFERMAGEM 08 09/05/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL:

RF VÍNC. NOME CARGO DE PARA
8437742 1 ISAURO PEREIRA FILHO ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL CASADO DIVORCIADO
8437742 1 ISAURO PEREIRA FILHO ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL DIVORCIADO UNIÃO ESTÁVEL
8524238 1 LUIS ALBERTO FERREIRA ASTS - ENFERMAGEM DIVORCIADO CASADO
8530998 1 SANDRA CRISTINA DA SILVA AS - ENFERMAGEM SOLTEIRA CASADA
8401667 2 ADERVAN DA CONCEICAO SANTOS ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL CASADO VIÚVO
8375054 1 JUNIO PEREIRA DE SA ANS - ODONTOLOGIA SOLTEIRO UNIÃO ESTÁVEL
8522057 2 DARCI COELHO COUTINHO ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL CASADA VIÚVA

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO:

Deferimento nos termos do Artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois do horário regulamentar até o nascido completar 12 meses de idade.

RF VÍNC. NOME CARGO DATA INICIAL DATA FINAL
8525323 1 GIOVANNA MENDES DEL DONO BENTO ASSIST. ADM. DE GESTÃO 12/05/2026 26/09/2026

Deferimento nos termos do Artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 meses de idade.

RF VÍNC. NOME CARGO DATA INICIAL DATA FINAL
9309969 1 CINTIA PIRES DE LIMA ANS - ENFERMAGEM 10/06/2026 25/09/2026

Seção de Cadastro

Substituição   |   Documento: 159009033

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0006435-0

VERONICA KEI LEN CHIN, RF. 852.593.5/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Cirurgia Bucomaxilofacial, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ROGERIO ALMEIDA DA SILVA, RF. 852.792.0/1, no período de 15/07/2026 à 29/07/2026

Substituição   |   Documento: 160645395

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0006628-0

GISLENE APARECIDA BENCINI CAMILLO, RF. 852.713.0/3, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, Ref.: CHG, da Superintendência, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, FLAVIA IVANA PALLINGER, RF. 640.958.0/5, no período de 13/07/2026 à 27/07/2026

Substituição   |   Documento: 159715985

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0006630-1

PEDRO QUINTINO DA SILVA, RF. 745.428.7/2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Atenção à Saúde Bucal, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Licença Médica do titular, SANDRA REGINA HENRIQUE RIBEIRO, RF. 852.706.7/1, no período de 08/06/2026 à 18/06/2026

Substituição   |   Documento: 159286102

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0006618-2

ANA CRISTINA REIS DOS SANTOS, RF. 852.547.1/1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref.: CDA-3, da Superintendência, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, MARIA SIMONE CELESTRINO, RF. 852.877.2/1, no período de 22/06/2026 à 03/07/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 160661198

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Anexo I do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente ao período de substituição de cargo em comissão do servidor:

RF

VINC

NOME

REF

RUBRICA

PERIODO

8525935

1

VERONICA KEI LEN CHIN

CDA-3

299

15/07 À 29/07/2026

8525935

1

VERONICA KEI LEN CHIN

CDA-3

8251

15/07 à 29/07/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 160662833

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF

VINC

NOME

CARGO

RUBRICA

A PARTIR DE

8222967

2

ANA CAROLINA GUIMARAES OLIVEIRA

ANS - ODONTOLOGIA

509

01/07/2026

8528721

1

LUIS FERNANDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA

ANS - ODONTOLOGIA

8251

01/07/2026

8530211

1

SONIA MARIA FARIAS CAVALCANTE

ASTS - ENFERMAGEM

8251

01/07/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160593572

6210.2026/0007411-8 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - RAQUEL DE SOUSA MACIEL , RF 8522502, Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (160542202 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "6º CONGRESSO PAULISTA DE FÍGADO", no período de 01/10/2026 a 03/10/2026 , em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160593671

6210.2026/0007412-6 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - MARIA FERNANDA CHIEIRA DI VASCO FREITAS , RF 8788669, Analista de Saúde - Médico

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (160549932 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "26º CONGRESSO BRASILEIRO DE BARIATRICA E METABOLISMO", no período de 30/09/2026 a 02/10/2026, em Belo Horizonte/MG..

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160659974

6210.2026/0007228-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - LUANA R. MARON NAUFAL , RF 851890-4, Analista de Saúde - Nutrição

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (160407855 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "30º CONGRESSO BRASILEIRO MULTIDISCIPLINAR EM DIABETES ", no período de 23/07/2026 a 26/07/2026, em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 160641312

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

8391769 1 EVA VILMA OLIVEIRA MESQUITA FINEZA 2 02/07/2026
8526435 1 ORDALIA FERNANDES PEREIRA 1 02/07/2026
8531358 1 CREUSA MARIA DE SOUZA 2 02/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

8525226 1 MARA LIDIANE DE OLIVEIRA 5 02/07/2026

Serviço de Folha de Pagamento

Portaria   |   Documento: 160597123

PORTARIA HSPM Nº 32, DE 06 DE JULHO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0007054-6

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, em face do disposto na Lei nº 13.766/2004 e no Decreto nº 63.464/2024:

RESOLVE:

Conceder GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO conforme Lei 13.766/2004 artigo 41, de acordo com as Escalas de Plantões realizadas no mês de JUNHO/26, informada pela Diretoria de Atenção a Saúde, aos servidores:

RF - NOME - CARGO

8383171/1 - Gilmara Cruz do Nascimento Silva - Analista de Saúde

5572584/3 - Herondina Rigonati - Analista de Saúde

6590071/2 - Laura Albertina Marinho Pinheiro - Analista de Saúde

8413002/1 - Maria de Lourdes dos Santos D'Amore - Analista de Saúde

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 160545059

São Paulo, 03 de julho de 2026.

6310.2026/0002398-3 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessada: Valéria Aparecida Catossi Madeira

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO o afastamento, no período de 10 a 12 de junho de 2026, da servidora: Valéria Aparecida Catossi Madeira, RF 760.105-0/1, Coordenadora II, da Coordenadoria de Gestão de Investimentos, por ter participado do 59º Congresso Nacional da ABIPEM, em Natal/RN.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à IPREM/CAF/DGA/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Núcleo de Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160513809

Despacho Documental

Interessados: ANA PAULA REZZUTTI ROSSI FIGUEIREDO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no artigo 46 da Lei nº 8989/79, regulamentado pelo Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seus cargos, no período de 03 a 05 de agosto de 2026 a servidora ANA PAULA REZZUTTI ROSSI FIGUEIREDO, RF 859.943.2/5, Analista de Previdência / Chefe de Gabinete, do Gabinete da Superintendência, para participar do 85ª Reunião Ordinária do CONAPREV, em Gramado/RS.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Encaminhe-se à IPREM/CAF/NGP/Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.


São Paulo, 03 de julho de 2026

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 160648540

São Paulo, 06 de julho de 2026.

6310.2026/0004673-8 - LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

858.886-4/1

MARIA LENALDA DOS SANTOS SILVA

Analista Assistencia Desenvolvimento Social Nivel I

01

03/07/2026

Licença   |   Documento: 160667072

São Paulo, 06 de julho de 2026.

6310.2026/0004677-0 - LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

949.666-1/1

CRISTIANO DOMINGOS MOREIRA

Analista de Previdência - Nivel I

01

01/07/2026

Núcleo de Férias

Despacho   |   Documento: 160568661

Processo SEI nº 6310.2026/0004644-4

Interessado: GIOVANNI POLUBOIARINOV ORLANDI, RF 949.676-9/1

Assunto: Indenização de férias em Pecúnia

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo, AUTORIZO o pagamento de indenização por férias não gozadas ao ex-servidor GIOVANNI POLUBOIARINOV ORLANDI, RF 949.676-9/1, Analista de Previdência Nível I, ref. QAP1, exonerado a pedido e a partir de 01/07/2026, publicado no DOC de 03/07/2026, pág. 468 , referente aos exercícios de:

·2025 - período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, referente ao período de 03/06/2025 a 30/09/2025, sem ocorrências que sofram decréscimos, perfazendo o total de 120 dias de efetivo exercício, fazendo jus a 10 (dez) dias de férias, conforme Anexo IV da Lei 17.722/2021 e orientação de SEGES-COGEP-FÉRIAS.

·2025 - período aquisitivo de 01/10/2025 a 30/09/2026 - referente ao período de 01/10/2025 a 30/06/2026, sem ocorrências que sofram decréscimos, perfazendo o total de 273 dias de efetivo exercício, fazendo jus a 22 (vinte e dois) dias de férias, conforme Anexo IV da Lei 17.722/2021 e orientação de SEGES-COGEP-FÉRIAS.

II - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 5º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho   |   Documento: 160564928

Processo SEI nº 6310.2026/0004640-1

Interessado: KELLY CRISTINA NEVES FELICIO, RF 635.910-8/2

Assunto: Indenização de férias em Pecúnia

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo, AUTORIZO o pagamento de indenização por férias não gozadas à ex-servidora KELLY CRISTINA NEVES FELICIO, RF 635.910-8/2, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, ref. QGAS17, aposentada a partir de 01/07/2026, publicado no DOC de 01/07/2026, pág. 235, referente aos exercícios de:

·2024 - período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024 - 30 dias.

·2025 - período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025 - 30 dias

·2026 - período aquisitivo de 01/10/2025 a 30/09/2026 - referente ao período de 01/10/2025 a 30/06/2026, sem ocorrências que sofram decréscimos, perfazendo o total de 273 dias de efetivo exercício, fazendo jus a 22 (vinte e dois) dias de férias, conforme Anexo IV da Lei 17.722/2021 e orientação de SEGES-COGEP-FÉRIAS.

II - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 5º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 160648008

INTERESSADO: Abraão Mafra de Oliveira Lopes

ASSUNTO: Afastamento do servidor Abraão Mafra de Oliveira Lopes para realização de Viagem de cunho institucional com vistas a formalização de parcerias nas áreas de formação e artística, nas cidades de Montevidéu a Buenos Aires.

Despacho

I - Tendo em vista a solicitação de afastamento de fl. SEI N.º 160291010 com fundamento no artigo 1º, inciso III, do Decreto Municipal N.º 48.743/2007 e artigo 28, inciso X, do Decreto Municipal N. º 53.225/2012, AUTORIZO o afastamento do servidor Abraão Mafra de Oliveira Lopes, Diretor II, RF: 910.524.7, Diretor Geral, pelo período de 12 a 18 de julho de 2026, não havendo prejuízo de vencimentos ou às atividades exercidas pelo servidor e com ônus para a municipalidade, para integrar a delegação da Fundação Theatro Municipal de São Paulo para reuniões e visita técnica ao Instituto Superior de Arte do Teatro Cólon e formação de possíveis parcerias.

II - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Recursos Humanos e ao Servidor para atendimento do disposto no artigo 5º e no parágrafo único do artigo 6º, ambos do Decreto N. º 48.743/07.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

José Antônio da Silva Parente

Secretário Municipal de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160656701

INTERESSADO: Thiago de Almeida Tavares.

ASSUNTO: Afastamento do servidor Thiago de Almeida Tavares para viagem institucional às cidades de Montevidéu e Buenos Aires.

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação de afastamento de fl. SEI N.º 160559726, com fundamento no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal N.º 48.743/2007 e no artigo 28, inciso X do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO o afastamento do servidor Thiago de Almeida Tavares, R.F.: 798.916.4, Diretor Artístico, no período de 12 de julho a 18 de julho de 2026, não havendo prejuízo de vencimentos ou às atividades exercidas pelo servidor, fazendo jus as prerrogativas inerentes ao cargo e com ônus para a municipalidade, para realização de viagem de cunho institucional às cidades de Montevidéu, no Uruguai, e Buenos Aires, na Argentina, com vistas à formalização de parcerias nas áreas de formação e artística.

II - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão Técnica de Recursos Humanos e ao servidor para atendimento do disposto no artigo 5º e no parágrafo único do artigo 6º, ambos do Decreto Municipal N. º 48.743/2007.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160656252

INTERESSADO: Leonardo Camargo Oliveira dos Santos.

ASSUNTO: Afastamento do servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos para viagem institucional às cidades de Montevidéu e Buenos Aires.

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação de afastamento de fl. SEI N.º 160172021, com fundamento no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal N.º 48.743/2007 e no artigo 28, inciso X do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO o afastamento do servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1, Diretor de Formação, no período de 12 a 18 de julho de 2026, não havendo prejuízo de vencimentos ou às atividades exercidas pelo servidor, fazendo jus as prerrogativas inerentes ao cargo e com ônus para a municipalidade, para realização de viagem de cunho institucional às cidades de Montevidéu, no Uruguai, e Buenos Aires, na Argentina, com vistas à formalização de parcerias nas áreas de formação e artística.

II - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão Técnica de Recursos Humanos e ao servidor para atendimento do disposto no artigo 5º e no parágrafo único do artigo 6º, ambos do Decreto Municipal N. º 48.743/2007.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160655687

INTERESSADO: Paulo Henrique Domingos Pinto.

ASSUNTO: Afastamento do servidor Paulo Henrique Domingos Pinto para viagem institucional às cidades de Montevidéu e Buenos Aires.

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação de afastamento de fl. SEI N.º 160119039, com fundamento no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal N.º 48.743/2007 e no artigo 28, inciso X do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO o afastamento do servidor Paulo Henrique Domingos Pinto, R.F.: 743.074.4, Assessor III, no período de 12 a 18 de julho 2026, não havendo prejuízo de vencimentos ou às atividades exercidas pelo servidor, fazendo jus as prerrogativas inerentes ao cargo e com ônus para a municipalidade, para realização de viagem de cunho institucional às cidades de Montevidéu, no Uruguai, e Buenos Aires, na Argentina, com vistas à formalização de parcerias nas áreas de formação e artística.

II - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão Técnica de Recursos Humanos e ao servidor para atendimento do disposto no artigo 5º e no parágrafo único do artigo 6º, ambos do Decreto Municipal N. º 48.743/2007.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160678339

Principal

Número do Contrato

09/2025-SGM

Contratado(a)

ZORG - TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.601.195/0001-08

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 02 ao Contrato 09/2025 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2024/0002653-3. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: ZORG - TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de solução integrada de Sistema de Monitoramento das áreas internas do Autódromo de Interlagos, a qual deverá ser composta por sistemas (hardwares e softwares) integrados, para monitoramento de alertas de intrusão, visualização das imagens em tempo real, manutenção preventiva e corretiva e atendimento técnico, para as dependências do Autódromo José Carlos Pace (Interlagos). OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de 12 (doze) câmeras de vigilância, entre modelos SpeedDome e fixas, a serem instaladas em pontos estratégicos do complexo Autódromo José Carlos Pace (Interlagos). a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - MARCELO ZORGI RODRIGUES, GERENTE OPERACIONAL - ZORG - TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160677961

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160677690

Principal

Número do Contrato

29/2025-SGM

Contratado(a)

ECOVALLE LAGOS ORNAMENTAIS & AQUARISMO EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.287.764/0001-11

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N.º 01 ao Contrato 29/2025 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2025/0001554-1. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: ECOVALLE LAGOS ORNAMENTAIS & AQUARISMO EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, tratamento, manutenção contínua do ecossistema aquático e conservação do Espelho d'Água,localizado no 14º andar do Edifício Matarazzo, incluindo o fornecimento de ração, equipamentos, máquinas e insumos necessários para à execução das atividades, conforme especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses, a partir 30/07/2026, com aplicação de reajuste de preços. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - CARLOS CARPINELLI FAVALE, Sócio Proprietário - ECOVALLE LAGOS ORNAMENTAIS & AQUARISMO EIRELI.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160677371

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160678789

Principal

Número do Contrato

22/2026-SGM

Contratado(a)

FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.869.711/0001-58

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 22/2026-SGM. Processo nº 6011.2026/0001558-6. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços 014/SEGES-COBES-2025 para aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades da Secretaria do Governo Municipal. VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 18.930,00 (dezoito mil novecentos e trinta reais). Nota de Empenho: 69.916/2026 - SGM. Dotação Orçamentária: 11.20.04.122.4001.2100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - JOÃO FRANCISCO MENDES, Sócio - FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160678512

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160615820

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

Número de processo interno do órgão/unidade

6014.2025/0005906-5

Número do Contrato

001/2026-SEHAB

Objeto do Contrato

CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO DO JARDIM LAPENNA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS URBANÍSTICOS E ARQUITETÔNICOS NA FASE DE ESTUDO PRELIMINAR PARA A ÁREA.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO TIDE AZEVEDO SETUBAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.459.655/0001-71

Dotação orçamentária

Não se aplica

Nota de Empenho

Não se aplica

Natureza da Despesa

Não há despesa.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

07/07/2026

Data de Fim

07/01/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160559787

Anexo II (Número do Documento SEI)

154117894

Anexo III (Número do Documento SEI)

154118466

Prazo de execução da parceria

Data de Início

07/07/2026

Data de Fim

07/01/2027

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160681978

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0078312-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de WELISSON GUEDES, CNPJ 29.312.079/0001-78, representada neste ato por Welisson Guedes, para realização da apresentação "Jardim dos sentidos: cantigas e sensações do brincar", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160029594), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160423644), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº160681537), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa WELISSON GUEDES, CNPJ 29.312.079/0001-78, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Jardim dos sentidos: cantigas e sensações do brincar", na categoria 02 ou 03 integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 160028579), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.325/2026 (documento SEI nº 160674106)Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160674106). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160681550

Data de Publicação

08/07/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 160676038

Principal

Especificação de Outras

Ata de Abertura Chamada Pública nº 06/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Ata SME/CODAE/CCP Nº 160382561São Paulo, 01 de julho de 2026. ATA DE ABERTURA No dia 30 de junho de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME Nº 6.756, de 15 de junho de 2026, tendo a Sra. Natalia Ferreira presidido a sessão. Estavam presentes os membros: Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Olivia Takeuchi, Viviane Brito, Luciano A. de Souza, e equipe de apoio técnico de forma remota, juntamente com Jéssica de Melo no atendimento ao chat. Sessão Pública da Chamada Pública nº 06/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Polpa de Tomate Orgânica, Item B: Polpa de Manga Pasteurizada e Item C: Polpa de Goiaba Pasteurizada, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.Previamente à sessão pública, os interessados receberam pelo e-mail próprio da chamada: cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br, as orientações do passo-a-passo para participar da sessão (Guia para Sessão Pública Eletrônica 2025) e o link de acesso à chamada https://shorturl.at/m2Noo. Os interessados acompanharam remotamente a sessão por computador ou telefone celular conectado à internet, através do aplicativo Microsoft Teams.Aberta a sessão, procedeu-se a explanação das regras da sessão pública eletrônica, a saber: faz-se necessário o acesso à internet durante toda a sessão; deu-se ciência de que a sessão pública foi gravada; microfone mantido desligado durante a sessão; esclarecimento de dúvidas durante a sessão através da opção "levantar a mão"; disponibilidade para perguntas e esclarecimentos dados após a análise da documentação de cada organização; solicitação de identificação dos participantes - nome, RG, organização, telefone e e-mail pelo chat; e por fim, na eventual ocorrência de problema técnico na PMSP, a sessão seria suspensa e retornaria em até 5 dias úteis.Feitas as considerações iniciais, foi informado que 08 (oito) organizações enviaram a respectiva documentação de habilitação, prevista no Edital (Quadro 1).Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2026 NºOrganizaçãoCNPJRepresentante na sessão 1ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO 07.649.280/0001-02Sem representante2COOPERANNONA - COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGANICA 37.310.538/0001-02Jéssica Priscila Dutra Talon 3COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP 01.112.137/0001-09Juscieli de Sousa Santana 4COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO PARAISO - COOPERPARAISO 26.788.831/0001-63José Gonçalves de Aguiar Junior 5COAAFACT COOP AGROP ASSENT FAZENDA CONQUISTA DO MUN DE TREMEMBE 00.952.035/0001-20Sem representante 6COOPERATIVA ECOLÓGICA DE AGRICULTORES ARTESÃOS E CONSUMIDORES DA REGIÃO SERRANA- ECOSERRA 03.621.936/0001-28Rafael Muniz da Cruz 7ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL 03.544.740/0001-87Eliane Maria Ferreira Batista 8COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA 44.668.113/0001-35Bruno Werner Schmidt A seguir, deu-se início à avaliação prévia dos documentos enviados por e-mail pelas organizações interessadas pelos membros da equipe de apoio, com oportunidade para esclarecimento de dúvidas pelos representantes.Por fim, foi informado o quantitativo e valor total de cada projeto de venda apresentado, conforme consta no Quadro 2.Quadro 2: Organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2026 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda: NºOrganizaçãoQuantidade ofertada no Projeto de VendaPreço unitário (R$)Valor total dos Projetos de Venda (R$)1 ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO ITEM B POLPA DE MANGAPASTEURIZADA - 35.819 - Kg20,54735.537,40ITEM C POLPA DE GOIABAPASTEURIZADA - 35.190 Kg20,46719.987,402COOPERANNONA - COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGANICAITEM A - POLPA DE TOMATEORGÂNICA13.114,75 Kg48,80640.000,003COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAPITEM A - POLPA DE TOMATEORGÂNICA43.407 Kg48,80 2.118.261,604COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO PARAISO - COOPERPARAISOITEM B POLPA DE MANGAPASTEURIZADA - 35.810 - Kg20,54735.537,405COAAFACT COOP AGROP ASSENT FAZENDA CONQUISTA DO MUN DE TREMEMBEITEM A - POLPA DE TOMATE ORGÂNICA7.371 Kg48,80 359.704,80ITEM C POLPA DE GOIABAPASTEURIZADA - 27.370 Kg20,46559.990,206COOPERATIVA ECOLÓGICA DE AGRICULTORES ARTESÃOS E CONSUMIDORES DA REGIÃO SERRANA- ECOSERRA ITEM A - POLPA DE TOMATE ORGÂNICA - 9.628 Kg48,80 479.606,407ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOLITEM A - POLPA DE TOMATE ORGÂNICA -19.656 Kg48,80 959.212,808COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBAITEM A - POLPA DE TOMATE ORGÂNICA -55.732,80 Kg48,80 2.719.760,64 OBSEVAÇÃO DA SESSÃOConcluída a análise prévia dos documentos a lista de participantes foi apresentada na tela, para revisão e eventual correção dos dados, e passados os seguintes informes: a ata da sessão pública será publicada no Diário Oficial da Cidade; os documentos das organizações proponentes serão disponibilizados no processo em até 1 (um) dia útil e poderão ser consultados pelo portal da Prefeitura no link disponibilizado no chat: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx.Sem mais questionamentos a sessão foi encerrada.Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à publicação desta ata no Diário Oficial da Cidade, para que as falhas apontadas sejam sanadas, conforme segue:1. ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVOAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 30/06/2026.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- 4.2.1.2 c) Certificado de Regularidade do FGTS: A certidão apresentada está vencida.PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Para os Itens B e C:- Item 4.3.3.1 b3.2) Apresentar declaração destes órgãos de que possui inspeção do SIF; ou está cadastrado no SISBI; ou está cadastrado no SISP; ou ficha (laudo ou relatório) da última inspeção realizada pelo Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao SISBI; ou pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP);- Item 4.3.3.1c) Contrato de terceirização do beneficiamento do produto Documento apresentado: contém clausulas frágeis sem previsão, definição de pontos importantes como menção da origem da matéria-prima exclusiva dos seus cooperados oriundos da agricultura familiar, além dos itens abaixo relacionados:1. Quais matérias-primas serão fornecidas pela associação;2. mecanismo de rastreabilidade dos lotes;3. emissão de ordens de produção ou remessas;4. segregação da matéria-prima da agricultura familiar em relação a outros clientes da indústria;5. responsabilidade pela rotulagem;6. licenças sanitárias da industrializadora;7. guarda de registros de produção;8. direito de fiscalização da contratante;9. capacidade produtiva da terceirização;10. perdas de processo e devolução de insumos;11. Responsabilidade em caso de não conformidade sanitária ou recolhimento de produto. 2- COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGÂNICA - COOPERANNONAAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 30/06/2026.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.2.1.2 c) Certificado de Regularidade do FGTS: a certidão apresentada está vencida.-Item 4.2.1.2 e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital: A declaração apresentada não corresponde integralmente ao modelo estabelecido no Edital.-Item 4.2.1.2 f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. Observação especial se for do estado de SP vem da PGE: Apresentar Certidão da PGE.-Item 4.2.1.2 g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no Cadin - Cadastro Informativo Municipal; Apresentar CADIN da cidade de São Paulo.-Item 4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores: A declaração apresentada não corresponde integralmente ao modelo estabelecido no Edital.-Item 4.2.1.3 b) Anexo IV modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado: A declaração apresentada não corresponde integralmente ao modelo estabelecido no Edital.-Item 4.2.1.3 c) Anexo IV modelo 4: Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar: A declaração apresentada não corresponde integralmente ao modelo estabelecido no Edital.PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha "Excel" (formato .XLS) e em formato "PDF", conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo "Excel" disponível através do link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ . Não esquecer de assinar o Projeto de Venda;- Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Para Item A:- Item 4.3.3.1 a) Ficha técnica: Assinalar na ficha técnica se o produto é ou não agroecológico;- Item 4.3.3.1 a) alínea "e" Ficha técnica - Campo necessita de preenchimento;- Item 4.3.3.1 a) alínea "h" Ficha técnica - Excluir a tabela nutricional que não corresponde ao produto Polpa de Tomate Orgânica;- Item 4.3.3.1 a) alínea "j" Ficha técnica - Corrigir a informação do peso líquido da embalagem secundária;- Item 4.3.3.1 b4 I) Apresentar Alvará ou Licença Sanitária do fabricante POLPAS MR, pois o enviado consta como aguardando documentação;- Item 4.3.3.1 b4 II) Apresentar Alvará ou Licença de Funcionamento original digitalizado do estabelecimento fabricante/ empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município;- Item 4.3.3.1 c) Contrato de terceirização do beneficiamento do produto Documento apresentado: contém clausulas frágeis sem previsão, definição de pontosimportantes como menção da origem da matéria-prima exclusiva dos seus cooperados oriundos da agricultura familiar, além dos itens abaixo relacionados:1. Quais matérias-primas serão fornecidas pela associação;2. mecanismo de rastreabilidade dos lotes;3. emissão de ordens de produção ou remessas;4. segregação da matéria-prima da agricultura familiar em relação a outros clientes da indústria;5. responsabilidade pela rotulagem;6. licenças sanitárias da industrializadora;7. guarda de registros de produção;8. direito de fiscalização da contratante;9. capacidade produtiva da terceirização;10. perdas de processo e devolução de insumos;11. Responsabilidade em caso de não conformidade sanitária ou recolhimento de produto;- Item 4.3.3.1 d) Apresentar Certificado de Conformidade Orgânico contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg dentro do prazo de validade.- Item 4.3.3.1 d1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.- Documento Complementar: Apresentar Formulário de Início de Fabricação (Anexo XI - IN 281 de 22/02/2024) protocolizado na Anvisa. 3- COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAPAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 30/06/2026.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.2.1.2 e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital: Declaração não apresentada.PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha "Excel" (formato .XLS) e em formato "PDF", conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo "Excel" disponível através do link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ . Não esquecer de assinar o Projeto de Venda e conferir o telefone da Entidade executora.- Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Para Item A:- Item 4.3.3.1 b2) Apresentar documento que comprove o vínculo do Responsável Técnico (RT) com a organização produtora/fornecedora, por meio da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou certidão equivalente emitida pelo respectivo Conselho de Classe, dentro do prazo de validade, bem como comprovação da quitação da anuidade do ano vigente.- Item 4.3.3.1 b4 I) Apresentar Alvará ou Licença de Sanitário da filial que é o fabricante, pois o documento apresentado refere-se ao da empresa matriz;- Item 4.3.3.1 b4 II) Apresentar Alvará ou Licença de Funcionamento da filial que é o fabricante, pois o documento apresentado refere-se ao da empresa matriz;- Item 4.3.3.1 d) Apresentar no Certificado de Conformidade Orgãncia: O nº do CPF dos Cooperados: Edilson Gayeski, André Luiz Szimainsk, Alcir Primel, Ronei Marcos Szimainsk, Silvia Maria Palinski, Erica Maria Primel; corrigir o nome do Luis Paulo de Almeida no Projeto de Venda está com "s" e no certificado com "z"; Apresentar certificados faltantes dos cooperados: Neimar Della Libera, Volmir Della Libera e Ronaldo Pino;- Documento Complementar: Apresentar correção no campo correspondente ao prazo de validade conforme mencionado na ficha técnica. 4- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO PARAISO - COOPERPARAISOAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 30/06/2026.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71: Registro não apresentado.PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Para Item B:-Item 4.3.3.1a) alínea "f" - Ficha técnica: A validade do produto exigida em edital solicita prazo mínimo de 12 meses e a validade apresentada em ficha técnica consta seis meses. Adequar a validade conforme prevista em edital.-Item 4.3.3.1a) alínea "h" Ficha técnica: Corrigir a porção de 50g para 60g na tabela nutricional, pois é o recomendado pela IN 75, Anvisa;-Item 4.3.3.1) alínea "i" Ficha técnica: Apresentar informações de armazenamento do produto da embalagem primária e secundária.-Item 4.3.3.1) alínea "j" Ficha técnica: Corrigir o peso líquido da embalagem secundária;-Item 4.3.3.1 b3.2) Apresentar declaração destes órgãos de que possui inspeção do SIF; ou está cadastrado no SISBI; ou está cadastrado no SISP; ou ficha (laudo ou relatório) da última inspeção realizada pelo Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao SISBI; ou pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).-Item 4.3.3.1 b4 I) Apresentar Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).-Item 4.3.3.1 b4 II) Apresenta Alvará ou Licença de Funcionamento original digitalizado do estabelecimento fabricante/ empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município. 5- COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBÉ - COAAFACTAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 30/06/2026.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.2.1.1 a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível: Não foi localizado o número de registro do Estatuto; ATA de eleição da diretoria atual não apresentada.-Item 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71: Registro não apresentado.-Item 4.2.1.2 e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital: Declaração não apresentada.-Item 4.2.1.2 g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no Cadin - Cadastro Informativo Municipal: Apresentar consulta ao CADIN Municipal, da cidade de São Paulo.-Item 4.2.1.3 b) Anexo IV modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado: Declaração não apresentada.-Item 4.2.1.3 c) Anexo IV modelo 4: Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar: Declaração não apresentada.PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Para os Itens: A, B e C- Item 4.3.3.1c) Apresentar contrato de terceirização do beneficiamento dos produtos com a empresa Legurmê conforme apresentado na Ficha Técnica;Para o Item A:- Item 4.3.3.1.d) Apresentar certificados de orgânicos dos seus cooperados que constam na relação do projeto de venda; 6- COOPERATIVA ECOLÓGICA DE AGRICULTORES ARTESÃOS E CONSUMIDORES DA REGIÃO SERRANA- ECOSERRAAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 30/06/2026.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.2.1.1 a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível; Apresentar ATA de eleição da atual diretoria atualizada.-Item 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71: Registro não apresentado.-Item 4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores: Reapresentar declaração conforme modelo do Edital.-Item 4.2.1.3 b) Anexo IV modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado: Reapresentar declaração conforme modelo do Edital.-Item 4.2.1.3 c) Anexo IV modelo 4: Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar: Apresentar declaração conforme modelo do Edital.PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.3.2.5 -O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha "Excel" (formato .XLS) e em formato "PDF", conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo "Excel" disponível através do link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ . Rever os quantitativos.- Item 4.2.3.7- Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.3.1) Ficha Técnica - Apresentar documento com logomarca do fabricante conforme consta me edital;-Item 4.3.3.1a) Ficha Técnica - Corrigir alínea conforme consta em edital, "Nome do produto deve ser polpa de tomate Orgânica";-Item 4.3.3.1) alínea "b" Ficha Técnica - Corrigir como consta em edital: (identificação da Organização proponente;-Item 4.3.3.1) alínea "c" Ficha Técnica - Deverá conter a identificação da organização produtora da matéria-prima in natura. Nenhuma informação poderá ser suprimida; caso os dados sejam os mesmos, deverão ser repetidos, a FT deve respeitar o modelo idêntico ao que consta em edital.-Item 4.3.3.1) alínea "d" Ficha Técnica - Deverá conter a identificação do embalador/distribuidor. Nenhuma informação poderá ser suprimida; caso os dados sejam os mesmos, deverão ser repetidos, a FT deve respeitar o modelo idêntico ao que consta em edital.-Item 4.3.3.1) alínea "e" Ficha Técnica - Nenhuma informação poderá ser suprimida; caso os dados sejam os mesmos, deverão ser repetidos, a FT deve respeitar o modelo-Item 4.3.3.1) alínea "g" Ficha Técnica - Apresenta a composição do produto;-Item 4.3.3.1h) alínea "h" Ficha Técnica - Corrigir porção do produto, pois diverge da IN nº75 de 08/10/2020 que é 60gr;-Item 4.3.3.1) alínea "j" Ficha Técnica - Corrigir volume das embalagens primária e secundária, pois está fora dos parâmetros estalecidos em edital;-Item 4.3.3.1k) Ficha Técnica - Incluir frase que consta no modelo do edital "Declaro que no rótulo das embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto, constarão de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 7 do Anexo I do Edital";-Item 4.3.3.1 b1) Declaração de implementação de boas de manipulação com assinatura do Responsável técnico pela Industria;-Item 4.3.3.1 b2) Apresentar documento expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (RT) comprovando sua regularidade financeira (anuidade) junto ao conselho de classe;-Item 4.3.3.1 b4I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS);-Item 4.3.3.1 b4II) Apresentação de Alvará ou Licença de Funcionamento;-Item 4.3.3.1 c) Corrigir dados divergentes - O Contrato de Beneficiamento consta a empresa: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL EMPREENDEDORA SUL CATARINENSE, no entanto na ficha técnica o fabricante mencionado é: Antunes E Lunardi Fabricação de Produtos Orgânicos LTDA.-Item 4.3.3.1 d) Apresentar Certificado de Conformidade Orgânica da Cooperativa ECOSERRA e da Industria fabricante que constar na ficha técnica.-Apresentar "Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF Individual ", nos termos do item 3.5.2 do Edital, dos seguintes Cooperados: Andrelino Fortunato, Cristina Rech, Hilbert Mathias e Luiz de Souza;-Corrigir Cooperados que não constam CPFs nos Certificados de Orgânicos: Angela de Fatima Petry, Etelvina de Jesus Paes, Juliane Neto Francisco de Lis Lopes;-Enviar Certificados de Orgânicos dos cooperados que não foram recepcionados: Adriana Alves de Oliveira e Susana Paes dos Santos;-Documentação Complementar - Apresentar Formulário de Início de Fabricação (Anexo XI IN 281 de 22/02/2024) protocolizado na Anvisa. 7- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA (APOL)APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 30/06/2026.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Todos os documentos foram apresentados conforme o Edital.PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.3.1) Ficha Técnica - Apresentar documento com logomarca do fabricante conforme consta me edital;-Item 4.3.3.1d) Apresentar novos certificados para os cooperados a seguir, pois estão vencidos: CARLOS ROBERTO ROSA, JOSÉ VALDOMIRO LEONARO DA SILVA e LEANDRO MARIANO ROSA, (Apresentar os certificados faltantes para os cooperados: KAROLINA IGNÁCIO e UELDER DE PAULA SILVA) esse último consta duplicado no projeto de venda. 8- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBAAPTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 30/06/2026.HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71: Reapresentar registro e comprovante de regularidade atualizado.-Item 4.2.1.2 e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital: Apresentar declaração conforme modelo do edital.PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha "Excel" (formato .XLS) e em formato "PDF", conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo "Excel" disponível através do link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/. Rever o agricultor que está sem os dados visíveis.- Item 4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.- Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Fabricante 1 - Polpas MR Ltda:-Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica - Apresentar documento com logomarca do fabricante conforme consta me edital;-Item 4.3.3.1 b1) Declaração de Boas Práticas de Manipulação: Apresentar documento com assinatura contendo reconhecimento de firma por autencidade ou assinatura eletrônica válida.-Item 4.3.3.1 b2) RT: Apresenta regularidade financeira (anuidade) da Responsável Técnica junto ao seu conselho de classe;-Item 4.3.3.1 b4II) Apresentação de Alvará ou Licença de Funcionamento;-Item 4.3.3.1 d1) Certificados de produção Orgânica: Documentos recepcionados e validados para os seguintes Cooperados: André Luiz Pereira da Rocha, André Souto Proença, Cristiane Marie Gozzi de Oliveira, Elaine Aparecida Oliveira, Juliana, Rosa, Rodrigues, Campos, Marcio Pereira, da Rocha, Valdinei Pereira da Rocha.-Certificados recepcionados, mas NÃO VALIDADOS, pois estão com data de validade expirada: Claudio Rosa do Paraiso, Juarez Rosa, do Paraiso, Suelen de Fatima.-Certificado que não consta nº do CPF e que necessita de correção: Valderez mariano de Macedo Pereira.-Apresentar os certificados para os demais cooperados que constam no projeto de venda juntamente com a CAF individual para comprovação de vínculo com a Cooperativa, "Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF Individual ", nos termos do item 3.5.2 do Edital;-Apresentar Certificação de Produção Orgânica da Cooperativa Orgânicos Cooper, pois foi recepcionado documento em nome de outra Cooperativa: Cooperativa de Produção Orgânica da Agricultura Familiar do Norte Pioneiro e CNPJ: 32.533.595/0001-37;-Documentar Complementar - Apresentar Formulário de Início de Fabricação (Anexo XI - IN 281 de 22/02/2024) protocolizado na Anvisa.Fabricante 2 - Appa Produtos Alimentícios:-Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica - Apresentar documento com logomarca do fabricante conforme consta em edital;-Item 4.3.3.1 b1) Declaração de Boas Práticas de Manipulação: Apresentar documento com assinatura contendo reconhecimento de firma por autencidade ou assinatura eletrônica válida.-Item 4.3.3.1 b2) Documento do Responsável Técnico: Apresentar documento de SRT juntamente com a regularidade financeira (anuidade) emitida pelo conselho de classe da RT.-Item 4.3.3.1 c) Apresentar novo contrato de terceirização do beneficiamento contendo previsão expressa de que a matéria-prima utilizada é proveniente exclusivamente da agricultura familiar, oriunda dos cooperados da cooperativa participante.-Item 4.3.3.1 d1) Certificados de produção Orgânica: Documentos recepcionados e validados para os seguintes Cooperados: André Luiz Pereira da Rocha, André Souto Proença, Cristiane Marie Gozzi de Oliveira, Elaine Aparecida Oliveira, Juliana, Rosa, Rodrigues, Campos, Marcio Pereira, da Rocha, Valdinei Pereira da Rocha.-Certificados recepcionados, mas NÃO VALIDADOS, pois estão com data de validade expirada: Claudio Rosa do Paraiso, Juarez Rosa, do Paraiso, Suelen de Fatima.-Certificado que não consta nº do CPF e que necessita de correção: Valderez mariano de Macedo Pereira.-Apresentar os certificados para os demais cooperados que constam no projeto de venda juntamente com a CAF individual para comprovação de vínculo com a Cooperativa, "Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF Individual ", nos termos do item 3.5.2 do Edital;-Apresentar Certificação de Produção Orgânica da Cooperativa Orgânicos Cooper, pois foi recepcionado documento em nome de outra Cooperativa: Cooperativa de Produção Orgânica da Agricultura Familiar do Norte Pioneiro e CNPJ: 32.533.595/0001-37;-Documentar Complementar - Apresentar Formulário de Início de Fabricação (Anexo XI - IN 281 de 22/02/2024) protocolizado na Anvisa.Fabricante 3 - Legurmê Alimentos Ltda:-Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica - Apresentar documento com logomarca do fabricante conforme consta me edital, (excluir os demais fabricantes relacionados na Ficha Técnica;-Item 4.3.3.1 d1) Certificados de produção Orgânica: Documentos recepcionados e validados para os seguintes Cooperados: André Luiz Pereira da Rocha, André Souto Proença, Cristiane Marie Gozzi de Oliveira, Elaine Aparecida Oliveira, Juliana, Rosa, Rodrigues, Campos, Marcio Pereira, da Rocha, Valdinei Pereira da Rocha.-Certificados recepcionados, mas NÃO VALIDADOS, pois estão com data de validade expirada: Claudio Rosa do Paraiso, Juarez Rosa, do Paraiso, Suelen de Fatima.-Certificado que não consta nº do CPF e que necessita de correção: Valderez mariano de Macedo Pereira.-Apresentar os certificados para os demais cooperados que constam no projeto de venda juntamente com a CAF individual para comprovação de vínculo com a Cooperativa "Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF Individual ", nos termos do item 3.5.2 do Edital;-Apresentar Certificação de Produção Orgânica da Cooperativa Orgânicos Cooper, pois foi recepcionado documento em nome de outra Cooperativa: Cooperativa de Produção Orgânica da Agricultura Familiar do Norte Pioneiro e CNPJ: 32.533.595/0001-37; Nada mais havendo a tratar, lavramos a presente ata.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160382561

Data de Publicação

07/07/2026

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 160613587

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização de Pagamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0078350-5 Interessado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU - CNPJ: 47.865.597/0001-09 Assunto: AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DESPACHO:I - À vista da Decisão contida no documento (SEI nº 160033368) e, mesmo com a inscrição do CADIN ativa para a empresa, visando o atendimento do interesse público e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o Pagamento da Nota Fiscal nº 2497 (SEI nº 160023000), no valor de R$169.902,72 (cento e sessenta e nove mil novecentos e dois reais e setenta e dois centavos), obedecidas as formalidades legais.II- Publique-seIII- Encaminhe-se à SME/CONT/DICONT/NULIQ, para as demais medidas em prosseguimento.

Data de Publicação

07/07/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160616545

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 417/SME/2026

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ Nº 08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 417/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0078661-0ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SME/2025 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SME/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. - CNPJ Nº 08.472.572/0001-85 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break - Tipo I para o Evento: "Seminário da Gestão Escolar Paulistana: Boas Práticas de Acompanhamento das Aprendizagens", para a aquisição de 800 (oitocentos) serviços de coffee break (Tipo I). VALOR UNITÁRIO - (Tipo I): R$ 24,92 (vinte e quatro reais e noventa e dois centavos).VALOR TOTAL (Tipo I): R$ 19.936,00 (dezenove mil, novecentos e trinta e seis reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0.NOTAS DE EMPENHO: 68.562/2026.DATA DA LAVRATURA: 30/06/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Helena Mastroianni de Lemos Britto, Sócia Diretora da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160333611

Núcleo de Licitação e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 160662753

Dados da Licitação

Número

90004/SME/2026

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Manutenção Corretiva e Preventiva

Objeto da licitação

Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de 1° e 2° escalão, dos Bens imóveis sob responsabilidade da SME, com fornecimento de equipamentos e mão-de-obra.

Processo

6016.2026/0037986-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

07/07/2026

Hora de início

8h00

Data de término

15/07/2026

Hora de término

16h00

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONSULTA PÚBLICA Nº 90004/SME/2026 - A Secretaria Municipal de Educação está realizando a Consulta Pública nº 90004/SME/2026, em atendimento ao Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital para Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de 1° e 2° escalão, dos Bens imóveis sob responsabilidade da SME, com fornecimento de equipamentos e mão-de-obra, além de garantir maior transparência a todo o processo licitatório e aprofundar a qualidade desse objeto. O Termo de Referência (e seus anexos) estará disponível para exame e eventuais sugestões até às 16h do dia 15/07/2026, documento SEI nº 160660615, e na SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - sala 315 - Vila Clementino. As eventuais sugestões poderão ser encaminhadas através do e-mail smelicitacao@sme.prefeitura.sp.gov.br e protocoladas no endereço supra, dentro do prazo e horário estipulados.

Arquivo (Número do documento SEI)

160660615

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 160633079

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0064836-5 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Intérprete de Libras - Fase 2 Despacho: I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da SME/COPED/DC (documento SEI nº 160462964), no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, RETIFICO o Despacho da Ordenadora de Despesas (documento SEI nº 158265722), publicado no D.O.C. DE 29 DE MAIO DE 2026, pág. 418/419 (documento SEI nº 158318046), para constar novo link de designação de fiscal (documento SEI 160631492), tornando sem efeito o link anteriormente publicado, RATIFICANDO os demais termos do Despacho.LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

07/06/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160623113

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0029772-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - OSC INSTITUTO HEBROM - CEI NOSSO SONHO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: INSTITUTO HEBROM - CEI NOSSO SONHO ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Processo nº 6016.2018/0029772-0 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 662/DRE-BT/2018, mantido com a Organização da Sociedade Civil - Instituto Hebrom - CNPJ N° 01.301.391/0001-47, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC Nosso Sonho, para o valor de R$ 37.814,35 (trinta e sete mil oitocentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), acrescida do IPTU, a partir da data da solicitação. Kleber William Alves da Silva - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160328485

Anexo II (Número do Documento SEI)

160470992

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 160674711

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de julho de 2026.INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ .PROCESSO: 6016.2026/0013694-1 A fim de dar transparência das despesas orçamentárias e empenhos realizados no mês de Junho/2026, Doc. SEI nº 160571570, realizados por esta Diretoria Regional de Educação do Butantã, de acordo com o artigo Lei nº 0 de 04/04/1990, CAPÍTULO IV, artigo 116 - L.O.M.S.P., autorizo a publicação.Kleber William Alves da SilvaDiretor Regional de Educação II - PUBLIQUE-SE

Anexo I (Número do Documento SEI)

160571633

Data de Publicação

07/07/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160319236

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0034300-6

Número do contrato

59/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

3888/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI GUILHERME PARANHOS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO DEINTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.873.429/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/07/2024

Data de Fim

03/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160094159

Anexo II (Número do Documento SEI)

160094060

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160318729

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043506-3

Número do contrato

0084/DRECL/2025

Número do Termo Aditivo

3865/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI ANA CLAUDINA CARVALHO FERRAZ DE CAMARGO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO OBRA DO BERÇO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.440.045/0001-34

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160080104

Anexo II (Número do Documento SEI)

160079495

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160319298

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043645-0

Número do contrato

691/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3796/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MARGARIDA BRITO FARIAS SILVA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Labor & Vita.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.072.239/0001-53

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/12/2022

Data de Fim

12/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160295778

Anexo II (Número do Documento SEI)

160295270

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160319096

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014213-0

Número do contrato

0560/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3858/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CANTINHO DA RAFA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Silva e Santos

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.048.919/0001-06

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/03/2023

Data de Fim

27/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160162711

Anexo II (Número do Documento SEI)

160162215

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160318563

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0003702-9

Número do contrato

0004/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

3871/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SBJ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.783.015/0001-03

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2024

Data de Fim

31/01/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160141575

Anexo II (Número do Documento SEI)

160141192

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160319386

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0034142-9

Número do contrato

61/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

3893/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEIXINHO DE OURO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MAREZINHA - BMT

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.997.677/0001-01

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/07/2024

Data de Fim

03/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160314281

Anexo II (Número do Documento SEI)

160314079

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160319204

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0070349-7

Número do contrato

229/DRECL/2020

Número do Termo Aditivo

3890/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI Esperança para Todos II - Aracati.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INESP- Instituição Esperança para Todos.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.699.067/0001-82

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/09/2025

Data de Fim

13/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160083366

Anexo II (Número do Documento SEI)

160083099

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160319349

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0074172-0

Número do contrato

278/DRECL/2020

Número do Termo Aditivo

4256/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI MEU CANTINHO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MEU CANTINHO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

25.288.287/0001-28

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/10/2025

Data de Fim

07/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160093652

Anexo II (Número do Documento SEI)

160093496

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160318918

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094065-2

Número do contrato

0087/DRECL/2021

Número do Termo Aditivo

3862/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ANJINHOS DE DULCE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, attavés da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Irmã Dulce

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.824.978/0001-91

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2021

Data de Fim

19/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160094871

Anexo II (Número do Documento SEI)

160094768

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160384153

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043643-4

Número do contrato

211/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3442/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARQUE IPÊ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil LAR BATISTA DE CRIANÇAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.232.221/0001-26

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160376598

Anexo II (Número do Documento SEI)

159880740

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160435690

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043565-9

Número do contrato

209/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3440/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO JARDIM UMUARAMA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil LAR BATISTA DE CRIANCAS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.958.972/0001-15

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160406305

Anexo II (Número do Documento SEI)

159879598

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160433156

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014197-5

Número do contrato

558/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

4378/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI SOL DO AMANHÃ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO MIGUEL PRADO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.958.635/0001-94

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/03/2023

Data de Fim

25/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160377220

Anexo II (Número do Documento SEI)

159935619

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160381751

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0003700-2

Número do contrato

7/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

3438/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOSSA SENHORA APARECIDA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO GARRA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.344.713/0001-75

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2024

Data de Fim

31/01/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160375820

Anexo II (Número do Documento SEI)

159877008

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160437785

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043572-1

Número do contrato

78/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3393/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI LAR DE AMOR MEIMEI.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO DE PROMOCAO SOCIAL DA FAMILIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.176.871/0001-27

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/01/2023

Data de Fim

13/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160433924

Anexo II (Número do Documento SEI)

159863136

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160379873

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0034141-0

Número do contrato

159/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

3392/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MARITEL II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.652.641/0001-87

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/10/2024

Data de Fim

07/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160372335

Anexo II (Número do Documento SEI)

159862232

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160378746

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0065936-4

Número do contrato

162/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

3391/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MARITEL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.652.641/0001-87

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/11/2024

Data de Fim

05/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160367611

Anexo II (Número do Documento SEI)

159861220

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160430228

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0034211-9

Número do contrato

31/DRE-CL/2021

Número do Termo Aditivo

3389/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MATRIARCA I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MARIA ANTONIA QUEIROZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.157.773/0001-62

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/04/2026

Data de Fim

15/04/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159856813

Anexo II (Número do Documento SEI)

159856503

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160425313

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043578-0

Número do contrato

243/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3204/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MÃE ZAZÁ - NÚCLEO II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MÃE ZAZÁ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.218.358/0001-87

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/02/2023

Data de Fim

18/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160382296

Anexo II (Número do Documento SEI)

159535329

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160424344

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043577-2

Número do contrato

241/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3199/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MÃE ZAZÁ - NÚCLEO I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MÃE ZAZÁ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.218.358/0001-87

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/02/2023

Data de Fim

18/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160381896

Anexo II (Número do Documento SEI)

159534073

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160336841

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043583-7

Número do contrato

89/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3190/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MONTE AZUL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.232.221/0001-26

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160218975

Anexo II (Número do Documento SEI)

159522660

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160335642

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043532-2

Número do contrato

91/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3186/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI HORIZONTE AZUL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.232.221/0001-26

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160215484

Anexo II (Número do Documento SEI)

159521617

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160336344

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043531-4

Número do contrato

90/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3179/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI FLAMBOYANT.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.232.221/0001-26

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160214954

Anexo II (Número do Documento SEI)

159520596

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160419233

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043980-8

Número do contrato

213/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3701/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI GOTINHAS DO SABER.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação DOS MORADORES SITIO PAIOLZINHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.001.559/0001-12

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160206233

Anexo II (Número do Documento SEI)

159663565

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160374068

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044201-9

Número do contrato

151.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

4025/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI VALE ENCANTADO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO VIVA MELHOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.002.631/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160085408

Anexo II (Número do Documento SEI)

160085207

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160400476

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043788-0

Número do contrato

554/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3811/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI AGLAEZINHA IV.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE-CL.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIACAO BENEFICENTE GRUPO DA CARIDADE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.981.073/0001-33

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160394998

Anexo II (Número do Documento SEI)

160394937

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160364809

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044187-0

Número do contrato

254/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

4018/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEQUENOS GÊNIOS I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.297.788/0001-66

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159927588

Anexo II (Número do Documento SEI)

159927369

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160400796

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043503-9

Número do contrato

88/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3809/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI AGLAEZINHA III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE-CL.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIACAO BENEFICENTE GRUPO DA CARIDADE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.981.073/0001-33

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160394045

Anexo II (Número do Documento SEI)

160393691

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160391960

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043502-0

Número do contrato

86.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3807/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI AGLAEZINHA II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE-CL.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIACAO BENEFICENTE GRUPO DA CARIDADE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.981.073/0001-33

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160390382

Anexo II (Número do Documento SEI)

160389249

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160387429

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043501-2

Número do contrato

85.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3801/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI AGLAEZINHA I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GRUPO DA CARIDADE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.981.073/0001-33

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160385155

Anexo II (Número do Documento SEI)

160383805

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160366267

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046931-6

Número do contrato

0003/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

4022/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEQUENOS GÊNIOS II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.297.788/0001-66

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/11/2022

Data de Fim

26/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159927904

Anexo II (Número do Documento SEI)

159927814

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160368325

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035858-3

Número do contrato

712/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3965/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI RANC.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL RANC E CIDADES CIRCUNVIZINHAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.578.213/0001-84

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2023

Data de Fim

04/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160091906

Anexo II (Número do Documento SEI)

159668064

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160398391

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055248-7

Número do contrato

773/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3868/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ÁGUAS DE MARÇO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Esporte Clube Vila Real - AECVR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.924.506/0001-00

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/10/2023

Data de Fim

07/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160397673

Anexo II (Número do Documento SEI)

160397453

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160371684

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0044015-0

Número do contrato

84/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

3967/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Extrato do termo de Aditamento nº 2812/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração nº 84/DRE-CL/2019/RPP para alterações na cláusula quarta, referente a prorrogação de vigência da parceria, que tem por objeto a manutenção do CEI Ranc II, mantido pela ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL RANC E CIDADES CIRCUNVIZINHAS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL RANC E CIDADES CIRCUNVIZINHAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.578.213/0001-84

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/08/2024

Data de Fim

07/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160092542

Anexo II (Número do Documento SEI)

159668571

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160375906

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0079243-0

Número do contrato

272/DRECL/2020

Número do Termo Aditivo

3964/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI VALQUIRIA DO NASCIMENTO CAETANO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Grupo de Assistência ao Tratamento e Hospedagem Infantil- Grathi

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.480.432/0001-06

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/10/2025

Data de Fim

06/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160275240

Anexo II (Número do Documento SEI)

159667573

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160493294

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055253-3

Número do contrato

794/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3962/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI LIBERTÁRIOS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ORGANIZAÇÃO LIBERTÁRIOS DO CAPÃO REDONDO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.255.458/0001-42

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/11/2023

Data de Fim

27/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160378450

Anexo II (Número do Documento SEI)

159666821

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160445624

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044060-1

Número do contrato

127.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3616/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160088150

Anexo II (Número do Documento SEI)

160443421

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160429696

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046741-0

Número do contrato

520.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3547/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI INDIRETO MANGA ROSA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159676024

Anexo II (Número do Documento SEI)

159337512

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160120070

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044247-7

Número do contrato

182.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3353/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CASA PADRE RAFAEL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159600003

Anexo II (Número do Documento SEI)

159600254

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160122031

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109592-0

Número do contrato

4/DRE-CL/2021

Número do Termo Aditivo

3355/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ESTRELA DE DAVI.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159602734

Anexo II (Número do Documento SEI)

159603401

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160134212

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043538-1

Número do contrato

181.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3360/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JARDIM CAPELA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159771960

Anexo II (Número do Documento SEI)

159772306

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160244112

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043562-4

Número do contrato

176/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3432/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JARDIM SÃO JOAQUIM.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO CULTURAL SÃO JOAQUIM.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.996.198/0001-83

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159774020

Anexo II (Número do Documento SEI)

159774243

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160134920

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046738-0

Número do contrato

80/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3357/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JUAN DIEGO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/08/2022

Data de Fim

20/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159777252

Anexo II (Número do Documento SEI)

159777623

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160135390

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109591-1

Número do contrato

2/DRE-CL/2021

Número do Termo Aditivo

3363/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MARIA NELE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160058138

Anexo II (Número do Documento SEI)

160058299

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160136107

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046742-9

Número do contrato

511.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3366/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOSSA SENHORA APARECIDA JARDIM GISMAR.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160056782

Anexo II (Número do Documento SEI)

160057024

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160136726

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043625-6

Número do contrato

165.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3370/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOSSA SENHORA DA PAZ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160055778

Anexo II (Número do Documento SEI)

160055900

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160137597

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043796-1

Número do contrato

174.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3375/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160054975

Anexo II (Número do Documento SEI)

160055121

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160441044

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

188.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3149/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI AUGUSTO DE OLIVEIRA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação União e Progresso do Parque Arariba e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159444629

Anexo II (Número do Documento SEI)

160354907

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160602335

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

80.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3148/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ARRASTÃO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ARRASTÃO MOVIMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.082.197/0001-68

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159442820

Anexo II (Número do Documento SEI)

160516772

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160605112

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

190.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3152/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHAR

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação de Moradia Horto do Ipê e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.081.067/0001-11

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159446565

Anexo II (Número do Documento SEI)

160445453

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160606763

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

191.18/DRE/CL/2017

Número do Termo Aditivo

3153/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHAR II

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação de Moradia Horto do Ipê e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.081.067/0001-11

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159449242

Anexo II (Número do Documento SEI)

160502051

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160138408

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044256-6

Número do contrato

160.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3379/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO MÃE DE MISERICÓRDIA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160053310

Anexo II (Número do Documento SEI)

160053514

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160142498

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043533-0

Número do contrato

186.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3380/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PADRE EMÍLIO PATERNOSTER.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160052422

Anexo II (Número do Documento SEI)

160052583

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160148038

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0090716-5

Número do contrato

308/DRE-CL/2020

Número do Termo Aditivo

3381/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PIRAJUÇARA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2025

Data de Fim

31/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159905926

Anexo II (Número do Documento SEI)

159906262

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160149297

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053166-6

Número do contrato

676 e 010.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3383/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS VALO VELHO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/12/2022

Data de Fim

11/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159903976

Anexo II (Número do Documento SEI)

159904777

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160614108

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

217.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3155/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHAR III

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação de Moradia Horto do Ipê e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.081.067/0001-11

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/08/2022

Data de Fim

31/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

31/08/2022

Data de Fim

31/08/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159450571

Anexo II (Número do Documento SEI)

160503630

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160150822

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043679-5

Número do contrato

207.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3385/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159902662

Anexo II (Número do Documento SEI)

159902908

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160334962

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043692-2

Número do contrato

206.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3390/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI WALTHER SOMMERLATH.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159893500

Anexo II (Número do Documento SEI)

159893786

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160151851

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043683-3

Número do contrato

205.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3386/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI SÃO SEBASTIÃO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159900821

Anexo II (Número do Documento SEI)

159901193

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160617471

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

192.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3159/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHAR V

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação de Moradia Horto do Ipê e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.081.067/0001-11

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159454654

Anexo II (Número do Documento SEI)

160505100

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160155751

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043712-0

Número do contrato

153.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3387/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI SOSSEGO DA CRIANÇA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159895695

Anexo II (Número do Documento SEI)

159895923

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160621221

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043890-9

Número do contrato

195.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3294/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI PENTAGRAMA II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.142.529/0001-78

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159723987

Anexo II (Número do Documento SEI)

160617647

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160211850

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068305-4

Número do contrato

221/DRE-CL/2020

Número do Termo Aditivo

3496/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI AQUARELA DO SABER.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MÃE CORAGEM DA VILA ANDRADE, VILA DAS BELEZAS E ADJACÊNCIAS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.578.070/0001-45

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/09/2025

Data de Fim

16/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159756101

Anexo II (Número do Documento SEI)

159756421

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160624504

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

193.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3160/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHAR VI

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação de Moradia Horto do Ipê e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.081.067/0001-11

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

01/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159457943

Anexo II (Número do Documento SEI)

160507176

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160218079

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046723-2

Número do contrato

567/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

4379/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ELODI MARIA DAMACENA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO TALENTOS ESPECIAIS LIBERDADE ESPERANÇA BENEFICENTE DE OPORTUNIDADE AO MENOR- TELEBOM.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.264.159/0001-93

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/12/2022

Data de Fim

10/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159934565

Anexo II (Número do Documento SEI)

159934735

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160237555

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0027785-2

Número do contrato

42/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

3493/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI VOVÓ CECÍLIA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MÃE CORAGEM DA VILA ANDRADE, VILA DAS BELEZAS E ADJACÊNCIAS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.578.070/0001-45

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/06/2024

Data de Fim

04/06/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160064633

Anexo II (Número do Documento SEI)

160064816

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160625711

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

194.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3162/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHAR VII

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação de Moradia Horto do Ipê e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.081.067/0001-11

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159459566

Anexo II (Número do Documento SEI)

160511015

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160627694

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

217.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3164/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI COHAB ADVENTISTA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil TURMA DA TOUCA- ACRS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.413.513/0001-98

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

01/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159516043

Anexo II (Número do Documento SEI)

160528429

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160429809

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

187.18/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3170/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI FLORESCER

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação União e Progresso do Parque Arariba e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159522348

Anexo II (Número do Documento SEI)

160350264

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160423645

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043876-3

Número do contrato

512/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3170/DRE-CL2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI IRINEU

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação União e Progresso do Parque Arariba e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159537377

Anexo II (Número do Documento SEI)

160352762

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160634537

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

216/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3172/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JARDIM DOS REIS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil TURMA DA TOUCA- ACRS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.413.513/0001-98

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159546480

Anexo II (Número do Documento SEI)

160529661

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160217102

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043973-5

Número do contrato

248/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3489/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DONIZETE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SOCIAL DONIZETE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.938.893/0001-09

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159768676

Anexo II (Número do Documento SEI)

159768980

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160213668

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046717-8

Número do contrato

110/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3490/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BETE SHALOM MORADA DA PAZ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SOCIAL DONIZETE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.938.893/0001-09

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159761635

Anexo II (Número do Documento SEI)

159761821

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160647344

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

249/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3174/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JARDIM ECOLÓGICO GUARAPIRANGA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMURT AMURTEL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

92.251.354/0003-99

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

01/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159549437

Anexo II (Número do Documento SEI)

160530132

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160648919

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

167.18DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3178/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JARDIM LUZITANIA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil A Turma da Touca ACRS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160650683

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

169.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3180//DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JARDIM MITSUTANI

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil A Turma da Touca ACRS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

01/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160534568

Anexo II (Número do Documento SEI)

160531046

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160438205

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

41/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3188/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JOSÉ REGINALDO DA FONSECA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação União e Progresso do Parque Arariba e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2022

Data de Fim

12/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159575906

Anexo II (Número do Documento SEI)

160335254

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160432884

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

556/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3184/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JORGE CAMISA NOVA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação União e Progresso do Parque Arariba e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/03/2023

Data de Fim

29/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159575577

Anexo II (Número do Documento SEI)

160349251

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160439859

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

235/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3198/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI OLIVEIRA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação União e Progresso do Parque Arariba e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159587621

Anexo II (Número do Documento SEI)

160355602

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160657104

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

218.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3196/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOSSA SENHORA DO CAMINHO I

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE AMIGOS UNIDOS DA RIVIERA E ADJACENCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.369.954/0001-03

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/01/2023

Data de Fim

09/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159584189

Anexo II (Número do Documento SEI)

160653875

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160548180

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043527-6

Número do contrato

264/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3446/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO ESTRELA NOVA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil MOVIMENTO COMUNITÁRIO ESTRELA NOVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.817.169/0001-03

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160546158

Anexo II (Número do Documento SEI)

159859189

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160625807

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043490-3

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ABÍLIO CÉSAR.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CARITAS CAMPO LIMPO-CCL e CEI ABÍLIO CÉSAR, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0043490-3- CEI ABÍLIO CÉSAR I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 154882999, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 761 e 202.18/DRE-Campo Limpo/2017-RPP, firmado com a CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, localizada na Rua Serra da Esperança, nº 1030, Bairro: Jardim São Bento, CEP: 05881-020, C.N.P.J. nº 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira, para o aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI Abílio César, passando a atender 149 crianças, sendo 62 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 167.382,47 (cento e sessenta e sete mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 31.411,06 (trinta e um mil quatrocentos e onze reais e seis centavos), perfazendo o total mensal em R$ 198.793,53 (cento e noventa e oito mil setecentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 160075619, de acordo com a minuta documento SEI nº 160096952 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1543/2026, SEI nº 150515304.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160593831

Principal

Número do Contrato

035/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Aline Vieira Alves Cirino

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.398.238-XX

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 035/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072162-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Aline Vieira Alves CirinoOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecento e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Aline Vieira Alves CirinoDATA DA ASSINATURA: 23/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159039445

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160593945

Principal

Número do Contrato

036/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Edilene Oliveira dos Reis

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.194.268-XX

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 036/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072166-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Edilene Oliveira dos ReisOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Edilene Oliveira dos ReisDATA DA ASSINATURA: 23/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159039560

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160593990

Principal

Número do Contrato

037/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Fabiane Prado Bellizia

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.319.928-XX

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 037/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072161-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Fabiane Prado BelliziaOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Fabiane Prado BelliziaDATA DA ASSINATURA: 23/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159039314

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160594048

Principal

Número do Contrato

038/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Priscila Soares Estabel

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.125.258-XX

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 038/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072169-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Priscila Soares EstabelOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Priscila Soares EstabelDATA DA ASSINATURA: 23/06/2026.

Data de Publicação

159039826

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

07/07/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160594272

Principal

Número do Contrato

040/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Valdira Maria dos Santos Soares

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.454.774-XX

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 040/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072172-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Valdira Maria dos Santos SoaresOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Valdira Maria dos Santos SoaresDATA DA ASSINATURA: 23/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159040116

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160594166

Principal

Número do Contrato

039/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Suely dos Santos Amorim

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.495.565-XX

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 039/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072170-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Suely dos Santos AmorimOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Suely dos Santos AmorimDATA DA ASSINATURA: 23/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159039969

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160594346

Principal

Número do Contrato

041/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Vanessa Lima da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.488.508-XX

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 041/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072167-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Vanessa Lima da SilvaOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Vanessa Lima da SilvaDATA DA ASSINATURA: 23/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159039691

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160594478

Principal

Número do Contrato

264/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Bruna Teixeira de Carvalho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.396.587-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 264/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078805-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Bruna Teixeira de CarvalhoOBJETO: Contratação de coordenador de polo nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão redondo)VALOR POR HORA: R$ 30,00 (Trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (Mil novecentos e oitenta reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Bruna Teixeira de CarvalhoDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159837739

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160594563

Principal

Número do Contrato

265/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Adriana Luna dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.514.508-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 265/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078809-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO:Adriana Luna dos SantosOBJETO: Contratação de coordenador de polo nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa blanca)VALOR POR HORA: R$ 30,00 (Trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (Mil novecentos e oitenta reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Adriana Luna dos SantosDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159837779

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160594634

Principal

Número do Contrato

267/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Sandra Carvalho Gonçalves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.933.888-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 267/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078811-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Sandra Carvalho GonçalvesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Sandra Carvalho GonçalvesDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159837830

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160594829

Principal

Número do Contrato

272/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Katia Maria Dias

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.906.668-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 272/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078816-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Katia Maria DiasOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Katia Maria DiasDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159837956

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160595093

Principal

Número do Contrato

273/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Kayres Regina Mendes Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.436.538-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 273/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078817-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Kayres Regina Mendes SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Kayres Regina Mendes SilvaDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159837979

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160595187

Principal

Número do Contrato

274/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Agatha Medeiros duarte

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.543.738-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 274/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078818-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Agatha Medeiros duarteOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setcentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Agatha Medeiros duarteDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159838001

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160595302

Principal

Número do Contrato

275/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Mirialcione Henrique Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.194.368-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 275/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078819-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Mirialcione Henrique SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Mirialcione Henrique SilvaDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159838021

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160595399

Principal

Número do Contrato

278/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Alessandra costa machado

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.621.778-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 278/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078822-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Alessandra costa machadoOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Alessandra costa machadoDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159838225

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160595579

Principal

Número do Contrato

279/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Ivanilda Ceciliano da Silva Roza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.548.964-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 279/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078823-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Ivanilda Ceciliano da Silva RozaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Ivanilda Ceciliano da Silva RozaDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

6016.2026/0078823-0

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160595751

Principal

Número do Contrato

287/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Crislaine Heloisa da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.195.458-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 287/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078832-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Crislaine Heloisa da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação inclusivo para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (Mil quinhentos e oitenta e seis)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Crislaine Heloisa da SilvaDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159838885

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160596018

Principal

Número do Contrato

288/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Vanussa da Silva Carvalho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.091.155-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 288/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078833-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Vanussa da Silva CarvalhoOBJETO: Contratação de agente de recreação inclusivo para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão redondo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (Mil quinhentos e oitenta e seis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Vanussa da Silva CarvalhoDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159838984

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160596317

Principal

Número do Contrato

296/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Leidiane Aparecida de Castro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.625.268-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 296/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078848-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Leidiane Aparecida de CastroOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Leidiane Aparecida de CastroDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

07/07/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160597013

Principal

Número do Contrato

297/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Rosane Vieira Sales

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.793.338-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 297/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078850-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Rosane Vieira SalesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Rosane Vieira SalesDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159839743

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160597268

Principal

Número do Contrato

298/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Jaqueline Dias dos Santos Moraes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.181.138-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 298/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078852-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Jaqueline Dias dos Santos MoraesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Jaqueline Dias dos Santos MoraesDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159839799

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160597741

Principal

Número do Contrato

299/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Poliana Araujo e Sousa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.520.498-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 299/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078857-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Poliana Araujo e SousaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Poliana Araujo e SousaDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159839903

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160597937

Principal

Número do Contrato

303/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Leia Silveria Pinto de Sousa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.681.978-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 303/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078867-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Leia Silveria Pinto de SousaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil e duzentos reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Leia Silveria Pinto de SousaDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159840426

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160598143

Principal

Número do Contrato

309/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Tatiane Rinaldi Marques

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.959.158-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 309/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078881-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Tatiane Rinaldi MarquesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa blanca)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Tatiane Rinaldi MarquesDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159841016

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160598323

Principal

Número do Contrato

310/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Allyne Amorim

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.904.378-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 310/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078885-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Allyne AmorimOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Allyne AmorimDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159841088

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160598702

Principal

Número do Contrato

313/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Josefa Glauciene dos Santos goes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.215.405-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 313/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078890-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Josefa Glauciene dos Santos goesOBJETO: Contratação de coordenador de polo nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa blanca)VALOR POR HORA: R$ 30,00 (Trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (Mil novecentos e oitenta reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Josefa Glauciene dos Santos goesDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159841470

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160599044

Principal

Número do Contrato

042/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Valeria Francisco Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.736.258-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 042/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072060-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Valeria Francisco SantosOBJETO: Contratação de Coordenador de Polo Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 30,00 (Trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (Mil novecentos e oitenta reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Valeria Francisco SantosDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159025976

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160599468

Principal

Número do Contrato

043/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Fabiana Sanchez Pinheiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.385.398-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 043/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073046-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Fabiana Sanchez PinheiroOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Fabiana Sanchez PinheiroDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159166593

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160600050

Principal

Número do Contrato

044/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Jessica Alves de Araujo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.268.508-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 044/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073041-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Jessica Alves de AraujoOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Jessica Alves de AraujoDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159166330

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160600546

Principal

Número do Contrato

045/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Maria Eliane Rodrigues Silva Luz

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.415.168-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 045/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073043-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Maria Eliane Rodrigues Silva LuzOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Maria Eliane Rodrigues Silva LuzDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159166424

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160601473

Principal

Número do Contrato

046/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Maria Rosangela Abrahão de Moraes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.998.068-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 046/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073040-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Maria Rosangela Abrahão de MoraesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Maria Rosangela Abrahão de MoraesDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159166303

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160602158

Principal

Número do Contrato

047/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Nayara dos Reis Cruz

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.886.158-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 047/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073044-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Nayara dos Reis CruzOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Nayara dos Reis CruzDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159166557

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160602597

Principal

Número do Contrato

048/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Yara Caroline Dantas dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.581.128-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 048/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073039-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Yara Caroline Dantas dos SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Yara Caroline Dantas dos SantosDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159166276

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160602993

Principal

Número do Contrato

049/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Claudineia de Jesus da Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.351.278-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 049/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072141-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Claudineia de Jesus da CostaOBJETO: Contratação de Coordenador de Polo II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 30,00 (Trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (Mil novecentos e oitenta reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Claudineia de Jesus da CostaDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159037796

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160603410

Principal

Número do Contrato

165/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Cibele de Souza Gomes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.164.518-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 165/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0076797-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Cibele de Souza GomesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Cibele de Souza GomesDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159574325

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160604234

Principal

Número do Contrato

291/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Diana Stable Jardim

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.168.378-XX

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 291/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078839-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Diana Stable JardimOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Diana Stable JardimDATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159839208

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160595281

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056020-8

Número do contrato

927 / 2017

Número do Termo Aditivo

3221 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS - CEI MORRO GRANDE CT VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.318.742/0001-09

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160595022

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058909-5

Número do contrato

33 / 2017

Número do Termo Aditivo

3292 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS - CEI CT VIDA KIDS I

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.318.742/0001-09

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/07/2022

Data de Fim

10/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160594824

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0086278-5

Número do contrato

35 / 2022

Número do Termo Aditivo

3077 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. ESCOLA LIVRE DE AÇÃO E CIDADANIA - ELAC - CEI CANTINHO DOS ANJOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.258.200/0001-50

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/09/2022

Data de Fim

13/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160594576

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0033958-9

Número do contrato

672 / 2018

Número do Termo Aditivo

2782 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO E AMIGOS - CEI BOM JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.886.798/0001-37

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2023

Data de Fim

04/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160594345

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058707-6

Número do contrato

69 / 2018

Número do Termo Aditivo

3035 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FÁBIO CÂNDIDO - CEI DOZE DE OUTUBRO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.851.146/0001-40

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160594142

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058946-0

Número do contrato

1471 / 2017

Número do Termo Aditivo

3041 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ATITUDE - CEI ATITUDE DE CRIANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.000.144/0001-48

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160593892

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052185-7

Número do contrato

681 / 2017

Número do Termo Aditivo

3473 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA - CEI CRECHE TIA LOURDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.284.823/0001-15

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Outras (NP)   |   Documento: 160526073

Principal

Especificação de Outras

Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem (jogos de tabuleiro 2026)

Síntese (Texto do Despacho)

AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0072464-9 INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Guaianases ASSUNTO: Autorização de Procedimentos de Abertura de Contratação Direta MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Plano de Contratação Anual - PCA/2026, do Documento de Formalização da Demanda - DFD/2025, do Memorando, da Requisição de Material ou Serviços, do Mapa de Riscos, da Pesquisa de Preços, do Quadro de Preços e Justificativa Mercadológica, do Estudo Técnico Preliminar, do Edital, bem como do Termo de Referência, das Especificações Técnicas e dos demais documentos técnicos que instruem o presente processo, os quais descrevem de forma clara e objetiva o objeto, as quantidades, os padrões técnicos, as condições de fornecimento, entrega, execução e recebimento, constatando-se a plena conformidade do procedimento com o planejamento anual das contratações, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser processada pelo critério de julgamento de menor preço, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.O objeto da contratação consiste na Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem (jogos de tabuleiro 2026), conforme especificações técnicas e quantitativos detalhadamente descritos no Termo de Referência acostado aos autos.II - APROVO o termo de referência e as especificações técnicas apresentados pela unidade requisitante, reconhecendo que a contratação se revela necessária, oportuna e indispensável para a continuidade e regular execução das políticas públicas sob responsabilidade desta Administração.A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta de dotação orçamentária própria, a ser oportunamente indicada pelo Núcleo Contábil, mediante a correspondente Reserva de Recursos, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.III - O prazo para entrega dos materiais e/ou execução dos serviços deverá observar rigorosamente o cronograma estabelecido no termo de referência, contado a partir da emissão da competente Nota de Empenho.A futura contratada deverá atender integralmente às exigências técnicas previstas, responsabilizando-se pela qualidade dos materiais ou serviços fornecidos, bem como pela substituição imediata de quaisquer itens recusados pela fiscalização, sem ônus adicional para a Administração.IV - PUBLIQUE-SE. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160503606

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160666098

Principal

Especificação de Outras

Despacho Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0077185-0 ASSUNTO: Aquisição de Materiais de Consumo Recreio nas Férias - Edição Julho/2026 DESPACHO DECISÓRIO I - Com base nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica exarada no documento SEI nº 160600044, a qual adoto como fundamento da presente decisão, e considerando as competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto da Dispensa Eletrônica nº 28/2026 à empresa PALOMA MARTINI MEDEIROS, inscrita no CNPJ nº 47.617.489/0001-09, referente ao fornecimento dos itens, conforme Relatório Final do Resultado da Dispensa Eletrônica (doc. SEI nº 160595829).II - Em ato contínuo, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 28/2026, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Consumo Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, destinada ao atendimento das demandas desta Diretoria Regional de Educação.III - Em decorrência, AUTORIZO a contratação da empresa PALOMA MARTINI MEDEIROS, inscrita no CNPJ nº 47.617.489/0001-09, bem como a emissão do respectivo empenho em seu favor, no valor total de R$ 19.171,86 (dezenove mil, cento e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.339030.0000.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 32.046/2026 (doc. SEI nº 159795286).IV - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, fica designado como suplente o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4.V - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências.VI - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações e levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários.VII - Publique-se.VIII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho e, se houver, para o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

160636442

Data de Publicação

07/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160637198

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0070636-5 ASSUNTO: Aquisição de Materiais Pedagógicos (Polo de Formação) DESPACHO DECISÓRIO I - Com base nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica exarada no documento SEI nº 160594578, a qual adoto como fundamento da presente decisão, e considerando as competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto do Pregão Eletrônico nº 90007/2026 à empresa DENISE CRISTINA CAPPARROTTI - Nome Fantasia: W&D DISTRIBUIDORES, inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70, referente ao fornecimento dos itens, conforme Relatório 90007/2026 Homologação - Comprasgov 160514085.II - Em ato contínuo, HOMOLOGO a Pregão Eletrônico nº 90007/2026, cujo objeto é a aquisição de material, destinada ao atendimento das demandas desta Diretoria Regional de Educação.III - Em decorrência, AUTORIZO a contratação da empresa DENISE CRISTINA CAPPARROTTI - Nome Fantasia: W&D DISTRIBUIDORES, inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70, bem como a emissão do respectivo empenho em seu favor, no valor total de R$ 36.582,99 (trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.21.12.368.4027.4.364.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 46.428/2026 (doc. SEI nº 159496473).IV - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, fica designado como suplente o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4.V - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências.VI - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações e levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários.VII - Publique-se.VIII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho e, se houver, para o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

160595333

Data de Publicação

07/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160504912

Principal

Número do Contrato

38/DRE IP/2026

Contratado(a)

LUPI EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.006.715/0001-88

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

161

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 16/DRE IP/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 38/DRE IP/2026. Processo Eletrônico SEI 6016.2026/0040669-8. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: LUPI EVENTOS LTDA - CNPJ: 48.006.715/0001-88. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos infláveis destinados ao Programa "Recreio nas Férias" - edição julho/2026. OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão/ acréscimo de serviços para a locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos infláveis destinados ao Programa "Recreio nas Férias" - edição julho/2026. SIGNATÁRIOS: Sra. Denilce Pomponio Gabriele (Representante legal da Contratada) e Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, Diretora Regional de Educação Ipiranga (Contratada).

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160502080

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160625907

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Às 09 horas do dia 02 de julho de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 6.633, de 10 de junho de 2026, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133/21, referente ao Processo nº 6016.2026/0041054-7, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90005/2026. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos em caráter não eventual, com motorista, combustível e km livre com manutenção preventiva e corretiva e controle de execução dos serviços, sendo três (03) veículos "D1" (VAN), seminovos para transporte de passageiros e de cargas leves para apoio as necessidades técnicas administrativas da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.Os eventos ocorridos neste certame estão registrados no relatório gerado pelo sistema para o lote 01, disponível em documento SEI n° 160613620.Após análise dos documentos de habilitação, o licitante melhor classificado foi declarado vencedor do respectivo item. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo para registro de intenção de recurso, no qual não houve registro para o lote processado. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 10h32min do dia 06 de julho de 2026, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160613620

Data de Publicação

07/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160666165

Principal

Número do Contrato

05/DRE IP/2022

Contratado(a)

META TRANSPORTES EIRELI EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.059.041/0001- 36

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 18/DRE IP/2026 ao Termo de Contrato nº 05/DRE IP/2022. Processo Eletrônico SEI nº 6016.2022/0072610-5. CONTRATANTE DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: META TRANSPORTES EIRELI EPP - CNPJ 64.059.041/0001- 36. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 (um) veículo seminovo (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses a partir de 03/07/2026. SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, Diretora Regional de Educação Substituta e Sra. Luiz Fernando de Moraes, Sócio Proprietário da empresa META TRANSPORTES EIRELI EPP.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160548107

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 160664589

Principal

Especificação de Outras

Reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2021/0085401-2Assunto: APOSTILAMENTO - REAJUSTE CONTRATUAL Termo de Contrato nº 04/DRE IP /2022.I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/20, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, AUTORIZO o Apostilalmento para reajuste do Termo de Contrato nº 04/DRE IP /2022, celebrando com a empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - CNPJ 58.408.204/0001-46, para prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo, conforme solicitação - SEI nº 160105272 e planilha de cálculo SEI nº 160255239 .Reajuste de 3,6504% considerando as 110 unidades:2026 - Uma aplicação semestral R$ 43.391,69 (Quarenta e três mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos).2027 - Uma aplicação semestral R$ 43.391,69 (Quarenta e três mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos).Total do aditamento para o período de 29/06/2026 a 28/06/2027 = R$ 86.783,38 (Oitenta e seis mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos).II - Autorizo a emissão da nota de empenho para arcar com as despesas do ano de 2026 conforme segue:ORGÃO E UNIDADEFUNÇÃO PROGRAMA SUBPROGRAMAPROJETO ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESASUBELEMENTOVALOR EM JUNHOR$REAJUSTEVALOR TOTALNº RESERVA16.1112.365.30254.360 (CEI)3.3.90.39.00.0078.02R$ 3.238,12R$ 118,21R$ 3.356,331568016.1112.366.30102.823 (CIEJA)3.3.90.39.00.00R$ 260,17R$ 9,50R$ 269,671572516.1112.361.30102.826 (EMEF)3.3.90.39.00.00R$ 20.329,95R$ 30,14R$ 21.072,081573116.1112.365.30254.362 (EMEI)3.3.90.39.00.00R$ 15.922,21R$ 742,13R$ 16.503,441580716.1112.367.30102.827 (EMEBS)3.3.90.39.00.00R$ 825,72R$ 581,23R$ 855,861574516.1112.365.30252.876 (CEMEI)3.3.90.39.00.00R$ 1.287,33R$ 46,99R$ 1.334,3215665bem como o cancelamento, se houver.III - Após, encaminhe-se a DIAF/CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota Empenho e demais providências que julgar necessárias.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160656511

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0074999-2ASSUNTO: Aditamento do Termo de Contrato nº 446/DRE-IP/2025I - À vista dos elementos que instruem o presente, e a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso I, alínea "b", do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 446/DRE-IP/2025, firmado com Diogo Ferreira da Silva, CPF ***.341.668.-**, cujo objeto é a prestação de serviços de Instrutor de Libras, com atuação na EMEBS Ellen Keller, com fundamento no artigo 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.II - Autorizo o aditamento parcial do Contrato, referente à exclusão das datas 20 de junho de 2026 (sábado) a inclusão do dia 27 de junho de 2026 (sábado), sem alteração de valor.III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor DIPED/CEFAI para providências.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160657225

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0068841-1ASSUNTO: Aditamento do Termo de Contrato nº 443/DRE-IP/2025 I - À vista dos elementos que instruem o presente, e a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso I, alínea "b", do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 443/DRE-IP/2025, firmado com a Guia-intérprete de Libras Juliana Barbosa Doto, CPF ***.207.008.-**, cujo objeto é a prestação de serviços de Guia-intérprete de Libras, com atuação na EMEBS Ellen Keller, com fundamento no artigo 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.II - Autorizo o aditamento parcial do Contrato, referente à exclusão das datas 20 de junho de 2026 (sábado) a inclusão do dia 27 de junho de 2026 (sábado), sem alteração de valor.III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor DIPED/CEFAI para providências.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160655539

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0080307-5ASSUNTO: Aditamento do Termo de Contrato nº 447/DRE-IP/2025I - À vista dos elementos que instruem o presente, e a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso I, alínea "b", do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 447/DRE-IP/2023, firmado com a Instrutora de Libras KAROLINA CONCEICAO DOS SANTOS, CPF ***.752.188.-**, cujo objeto é a prestação de serviços de Instrutora de Libras, com atuação na EMEBS Ellen Keller, com fundamento no artigo 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.II - Autorizo o aditamento parcial do Contrato, referente à exclusão das datas 20 de junho de 2026 (sábado) a inclusão do dia 27 de junho de 2026 (sábado), sem alteração de valor.III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor DIPED/CEFAI para providências.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

07/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160654672

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049744-1

Número do contrato

867/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

4321/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SAO PAULO - AMASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil CACHOEIRA DE SAO BENEDITO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160166614

Anexo II (Número do Documento SEI)

160068861

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160655867

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0147292-7

Número do contrato

51/DREIP/2025 - RPP

Número do Termo Aditivo

4332/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SAO PAULO - AMASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/01/2026

Data de Fim

07/01/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil JOAO FERNANDES XIII

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160172850

Anexo II (Número do Documento SEI)

160079723

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160658809

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043838-0

Número do contrato

223/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3585/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL GIRASSOL DE LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.575.019/0001-30

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/11/2022

Data de Fim

12/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil KATATAU

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160148970

Anexo II (Número do Documento SEI)

160185968

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160663200

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0087160-5

Número do contrato

34/DREIP/2024 - RPI

Número do Termo Aditivo

4058/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO CRISTA DE EDUCACAO INFANTIL SHAMMAH

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.387.514/0001-68

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/07/2024

Data de Fim

14/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil ITALO BRASIL PORTIERI

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160142415

Anexo II (Número do Documento SEI)

160087015

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160665706

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048903-1

Número do contrato

1105/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3608/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CREIA - CENTRO DE REFERENCIA EM EDUCACAO IRMA ANGELA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.666.400/0001-57

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil CRE-SER

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160077183

Anexo II (Número do Documento SEI)

160165392

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160666547

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080261-4

Número do contrato

245/DREIP/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

3586/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.409.774/0001-50

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil JUREMA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160147132

Anexo II (Número do Documento SEI)

160191717

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160667206

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080272-0

Número do contrato

250/DREIP/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

3576/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.409.774/0001-50

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil SAN FRANCESCO DE ASSISI

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160168938

Anexo II (Número do Documento SEI)

160191119

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160681816

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0091215-0

Número do contrato

327/DREIP/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

3575/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.409.774/0001-50

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/12/2025

Data de Fim

03/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil SAN LONGINUS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160169171

Anexo II (Número do Documento SEI)

160191321

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160682293

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0038412-8

Número do contrato

70/DREIP/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

3574/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.409.774/0001-50

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2024

Data de Fim

04/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil SANTA MÃE APARECIDA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160169400

Anexo II (Número do Documento SEI)

160682219

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160682365

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0075460-8

Número do contrato

807/DREIP/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

3573/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.409.774/0001-50

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2024

Data de Fim

31/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil SANTA PAULA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160173633

Anexo II (Número do Documento SEI)

160191502

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160682417

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056172-7

Número do contrato

0027/DREIP/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

4050/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOC DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJ. RESIDENCIAL TURISTICO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.782.048/0001-88

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil ELOHIM ADONAI III

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160081123

Anexo II (Número do Documento SEI)

160086565

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160682498

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055947-1

Número do contrato

0028/DREIP/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

4051/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOC DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJ. RESIDENCIAL TURISTICO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.782.048/0001-88

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil ELOHIM ADONAI IV

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160081580

Anexo II (Número do Documento SEI)

160086660

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160682565

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0038418-7

Número do contrato

74/DREIP/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

3605/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GRÃO DE GENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.706.445/0001-04

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2024

Data de Fim

04/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil GRAO DE GENTE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160089789

Anexo II (Número do Documento SEI)

160185329

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160682782

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0083643-8

Número do contrato

292/DREIP/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

3607/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GRÃO DE GENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.706.445/0001-04

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/10/2025

Data de Fim

13/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil GRAO DE GENTE II

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160089923

Anexo II (Número do Documento SEI)

160185361

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160682954

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049855-3

Número do contrato

792/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3578/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROTAGONISTA DO AMANHÃ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.661.428/0001-52

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/12/2022

Data de Fim

11/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil CONSTRUINDO SONHOS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160075861

Anexo II (Número do Documento SEI)

160165001

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160683083

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049178-8

Número do contrato

845/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3615/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSIST SOCIAL E PROM FILANTROP IMACULADA CONCEICAO VL ALPINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.118.924/0001-90

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil MARY ANNE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160157004

Anexo II (Número do Documento SEI)

160186936

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160683250

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049188-5

Número do contrato

846/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3855/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSIST SOCIAL E PROM FILANTROP IMACULADA CONCEICAO VL ALPINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.118.924/0001-90

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil NOSSA SENHORA DO CARMO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160161216

Anexo II (Número do Documento SEI)

160087195

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160683442

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049756-5

Número do contrato

1033/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4535/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.730.949/0001-06

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil JOAO PAULO II

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160217251

Anexo II (Número do Documento SEI)

160683344

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160683707

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0068874-4

Número do contrato

56/DREIP/2023 - RPP

Número do Termo Aditivo

4061/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

A.B.P. - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.285.190/0001-33

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/07/2023

Data de Fim

09/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil PIPAS V

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160168615

Anexo II (Número do Documento SEI)

160087451

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160509007

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0000454-3

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUIÇÃO ESPERANÇA PARA TODOS - CEI ESPERANÇA PARA TODOS III - FONTÁLIS

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 32/DRE-JT/2024, mantido com a INSTITUIÇÃO ESPERANÇA À TODOS - CNPJ 11.699.067/0001-82, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ESPERANÇA PARA TODOS III - FONTÁLIS, para o valor de R$ 6.542,39 (seis mil quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), acrescida do IPTU, a partir de 14 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159073960

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160509745

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058626-6

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM JAPÃO - CEI SÃO FRANCISCO XAVIER

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1317/DRE-JT/2017, mantido com o CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM JAPÃO - CNPJ 62.957.923/0001-93, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC SÃO FRANCISCO XAVIER, para o valor de R$ 9.721,23 (nove mil setecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), acrescida do IPTU, a partir de 24 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159074094

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160506392

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052695-6

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE - CEI ASBEN JAÇANÃ

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 608/DRE-JT/2017, mantido com a ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE - CNPJ 96.476.924/0001-38, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ASBEN JAÇANÃ, para o valor de R$ 18.548,40 (dezoito mil quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159006706

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160507043

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047951-6

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE - CEI AUGUSTA CORDEIRO DA ROCHA

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 42/DRE-JT/2017, mantido com a ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE - CNPJ 62.779.384/0001-40, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC AUGUSTA CORDEIRO DA ROCHA, para o valor de R$ 23.376,02 (vinte e três mil trezentos e setenta e seis reais e dois centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159073594

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160507752

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035523-1

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS - CEI DANDARA

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 661/DRE-JT/2018, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS - CNPJ 11.409.431/0001-22, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC DANDARA, para o valor de R$ 9.179,10 (nove mil, cento e setenta e nove reais e dez centavos), acrescida do IPTU, a partir de 28 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159073695

Outras (NP)   |   Documento: 160624274

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0009538-0 Interessado(a): Sr.(a) Edleuze Patrícia Liberato. CPF ***.514.177-**. EMEF VICENTE AMATO SOBRINHO. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr.(a) Edleuze Patrícia Liberato, inscrito(a) no CPF sob o n.º ***.514.177-**, afastando a aplicação da penalidade de multa, referente ausências ao trabalho nos dias 9/06, 10/06, 11/06, 12/06, 13/06, 15/06, 16/06 e 25/06/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160625172

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0009097-6 Interessado(a): Sr.(a) Edvânia Guimarães dos Santos Barros. EMEF Jurandi Gomes de Araújo. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr.(a) Edvânia Guimarães dos Santos Barros, devido ausência em 29/06/2026, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160625617

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0010033-3 Interessado(a): Sr. Rafael Oliveira da Silva. CPF ***.001.618.** - EMEF JARDIM SILVA TELES. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr. Rafael Oliveira da Silva, inscrito(a) no CPF sob o n.º ***.001.618.**, afastando a aplicação da penalidade de multa, devido ausência no dia 27/06/26, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160626386

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0006975-4 Interessado(a): Sr. Anderson Catarino. EMEF José Américo. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr. Anderson Catarino, afastando a aplicação da penalidade de multa, devido ausência em 29/06/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

07/07/2026

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Homologação (NP)   |   Documento: 160620828

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃODo processo - 6016.2026/0061358-8DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAAssunto - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/DRE-PE/2026Objeto - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2324/17 e tendo em vista o contido nestes autos de processo, HOMOLOGO o certame realizado na modalidade Pregão Eletrônico de nº 90001/DRE-PE/2026, onde sagrou-se vencedora a empresa MEGA XADREZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ:17.238.552/0001-35, no valor de R$ 109.710,00 (cento e nove mil, setecentos e dez reais), onerando as dotações: 16.17.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.17.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de arbitragem.II - Fiscais Designados: Fernando Artilleiro R.F.730.573.7; Wania C. Manoel R.F. 591.093.5;III - PUBLIQUE-SE;IV - Após, ao Setor de Contabilidade para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160573850

Data de Publicação

07/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160597478

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042065-1

Número do contrato

478.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2691.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PÉ COM PÉ

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.877.608/0001-97

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL e CEI PÉ COM PÉ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 67 crianças de 00 a 03 anos, sendo 16 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159677930

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160601255

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0088991-1

Número do contrato

35.2024 - RPI

Número do Termo Aditivo

2894.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI RUTH VIDAL DA SILVA MARTINS

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

AGES ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.059.070/0001-93

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC AGES ASSOCIACAO CIVIL GAUDIUM ET SPES e CEI RUTH VIDAL DA SILVA MARTINS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 170 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/07/2024

Data de Fim

14/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159691296

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160606663

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042010-4

Número do contrato

666.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2751.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MENSAGEM DE PAZ

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.761.745/0001-97

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ e CEI MENSAGEM DE PAZ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 205 crianças de 00 a 03 anos, sendo 39 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/01/2023

Data de Fim

14/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159676457

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160619909

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0111388-9

Número do contrato

42.2025 - RPP

Número do Termo Aditivo

2838.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MENSAGEM DE PAZ - AGNES GONXHA BOJAXHIU

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.761.745/0001-97

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ e CEI MENSAGEM DE PAZ - AGNES GONXHA BOJAXHIU, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 95 crianças de 00 a 03 anos, sendo 46 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/09/2025

Data de Fim

11/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159691659

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160627140

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042008-2

Número do contrato

667.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2750.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MARIO MARTINS

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OS FILHOS DA FE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.461.935/0001-09

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OS FILHOS DA FE e CEI MARIO MARTINS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 71 crianças de 00 a 03 anos, sendo 25 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/01/2023

Data de Fim

28/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159674817

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160635664

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0069928-5

Número do contrato

233.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2819.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI RECANTO FELIZ

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

SPDM- ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.699.567/0001-92

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SPDM- ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA e CEI RECANTO FELIZ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 108 crianças de 00 a 03 anos, sendo 45 de berçário

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159648076

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160645154

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042061-9

Número do contrato

413.2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

2760.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PARQUE MARIA DOMITILA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

66.063.231/0001-52

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA e CEI PARQUE MARIA DOMITILA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 148 crianças de 00 a 03 anos, sendo 56 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159647834

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160653146

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042143-7

Número do contrato

414.2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

2892.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI VILA CLARICE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

66.063.231/0001-52

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA e CEI VILA CLARICE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 228 crianças de 00 a 03 anos, sendo 97 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159648389

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160659212

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0046703-1

Número do contrato

165.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2625.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ALEGRIA DE APRENDER E CRIAR

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MUNDO MELHOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.989.675/0001-89

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MUNDO MELHOR e CEI ALEGRIA DE APRENDER E CRIAR, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 82 crianças de 00 a 03 anos, sendo 30 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/10/2024

Data de Fim

16/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160532108

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160666848

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0137743-0

Número do contrato

08.2023 - RPP

Número do Termo Aditivo

2928.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CANTINHO DA IMAGINACAO III

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CANTINHO FELIZ "EDUARDO MOTA PEREIRA BUENO"

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.530.762/0001-56

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CANTINHO FELIZ "EDUARDO MOTA PEREIRA BUENO" e CEI CANTINHO DA IMAGINACAO III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 59 crianças de 00 a 03 anos, sendo 25 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/01/2023

Data de Fim

10/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159645306

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160673363

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041630-1

Número do contrato

372.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2704.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CISNE ENCANTADO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ALEGRIA DE VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.653.346/0001-87

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ALEGRIA DE VIVER e CEI CISNE ENCANTADO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 80 crianças de 00 a 03 anos, sendo 38 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159687362

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160660915

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041680-8

Número do contrato

388.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2842.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SANTO EXPEDITO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL JUVENIL E INFANTIL SANTO EXPEDITO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.670.637/0001-74

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL JUVENIL E INFANTIL SANTO EXPEDITO e CEI SANTO EXPEDITO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 199 crianças de 00 a 03 anos, sendo 78 de berçário

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159416145

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160662127

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0051887-6

Número do contrato

149.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2708.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI UNIVERSIDADE DA CRIANCA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL JUVENIL E INFANTIL SANTO EXPEDITO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.670.637/0001-74

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL JUVENIL E INFANTIL SANTO EXPEDITO e CEI UNIVERSIDADE DA CRIANCA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 86 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/09/2024

Data de Fim

26/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159678129

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160663296

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042135-6

Número do contrato

461.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2763.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI TOCA DO COELHO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MARIA FELIPA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.543.334/0001-86

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MARIA FELIPA e CEI TOCA DO COELHO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 52 crianças de 00 a 03 anos, sendo 16 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159677681

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160664540

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042127-5

Número do contrato

1403.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2725.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SONHO ENCANTADO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO NOSSO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.698.509/0001-85

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO NOSSO e CEI SONHO ENCANTADO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 65 crianças de 00 a 03 anos, sendo 16 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159416510

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160666768

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042131-3

Número do contrato

72.2018 - RPI

Número do Termo Aditivo

2797.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SONHO NOSSO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO NOSSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.698.509/0001-85

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO NOSSO e CEI SONHO NOSSO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 273 crianças de 00 a 03 anos, sendo 69 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159416722

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160668986

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0040353-0

Número do contrato

77.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2712.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SO FELICIDADE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ESTRELA GUIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.530.672/0001-22

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA e CEI SO FELICIDADE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de XX crianças de 00 a 03 anos, sendo XX de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/07/2024

Data de Fim

15/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160570676

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160669975

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0040313-0

Número do contrato

76.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2719.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI LINDO SOL

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ESTRELA GUIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.530.672/0001-22

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA e CEI LINDO SOL, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 134 crianças de 00 a 03 anos, sendo 62 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/07/2024

Data de Fim

15/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160567777

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160672066

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041986-6

Número do contrato

2701.2026 - RPP

Número do Termo Aditivo

152.2017 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI LINDA INFANCIA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ESTRELA GUIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.530.672/0001-22

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA e CEI LINDA INFANCIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 80 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159415246

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160673226

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041731-6

Número do contrato

2700.2026- RPP

Número do Termo Aditivo

668.2017 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI JOAO PE DE FEIJAO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

COLONIA GOTAS DE AMOR - CGA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.375.734/0001-43

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC COLONIA GOTAS DE AMOR - CGA e CEI JOAO PE DE FEIJAO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 67 crianças de 00 a 03 anos, sendo 18 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159675040

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160674051

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0040407-2

Número do contrato

78.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2732.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI JARDIM DAS BORBOLETAS

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ESTRELA GUIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.530.672/0001-22

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA e CEI JARDIM DAS BORBOLETAS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 123 crianças de 00 a 03 anos, sendo 54 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/07/2024

Data de Fim

15/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160559090

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160675113

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0071160-6

Número do contrato

62.2023 - RPI

Número do Termo Aditivo

2663.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI DIONISIA GONCALVES PINTO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO NOSSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.698.509/0001-85

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO NOSSO e CEI DIONISIA GONCALVES PINTO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 240 crianças de 00 a 03 anos, sendo 66 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/07/2023

Data de Fim

18/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159403017

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160668565

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109337-4

Número do contrato

12/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

4658/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI BRINCANDO COM A GENTE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituição Aquarela

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.978.010/0001-94

Objeto do Aditamento

ADEQUACÃODE DEMANDA, COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO,NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

16.18.12.365.4028.2

Nota de Empenho

9250

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/01/2026

Data de Fim

04/01/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

05/01/2026

Data de Fim

04/01/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160530944

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160510679

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - ATOS E DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO - PROCESSO: 6017.2026/0043295-3 - OBJETO: Contratação de serviços de impressão corporativa (Outsourcing), para atender às necessidades de impressão, cópia e digitalização da Secretaria Municipal da Fazenda, compreendendo o fornecimento de equipamentos em regime de comodato, sistema de gerenciamento de impressões, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de insumos (exceto papel), bem como treinamento e suporte aos usuários, conforme especificações do Termo de Referência.DESPACHO: I - AUTORIZO, obedecidas as formalidades legais, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160378445

Data de Publicação

06/07/2026

Equipe

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160606483

Principal

Número do Contrato

67886

Contratado(a)

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANCA CORPORATIVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.082.331/0001-80

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO POR NOTA DE EMPENHO N.º 67.886/2026. PROCESSO: 6017.2026/0039898-4. OBJETO: Contratação de quatro vagas do curso Conselheiros de Administração, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência 14/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA - CNPJ: 01.082.331/0001-80 NOTA DE EMPENHO: 67.886/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 129.200,00 (cento e vinte e nove mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 01/07/2026 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses. INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01/07/2026. TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01/07/2027. Termo de Recebimento assinado (160467744).

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160515683

Comunicado (NP)   |   Documento: 160668838

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - COADM DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM COMUNICADO SF/COADM/DICOM Nº 1/2026 Processo: 6017.2025/0071108-7 Assunto: Convocação para Assinatura de Termo de Recebimento Fica a empresa Somos 3 Internet S.A., CNPJ 30.904.079/0001-46, CONVOCADA a assinar o Termo de Recebimento da Nota de Empenho nº 62.084/2026 em cinco dias úteis a contar da publicação desta convocação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160664823

Data de Publicação

07/07/2026

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160673044

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0014595-4 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINKS DE COMUNICAÇÃO POR CABOS DE FIBRA ÓPTICA, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 09/06/2026.Às dez horas do dia vinte e cinco de junho de dois mil e vinte e seis, abriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90008/2026 que trata da contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações do Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Amanda Simões da Silva - RF. 794.512.4, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores Eneas Buriham Junior, RF. 688.224.2, e Gustavo Grecchi Sarapo, RF. 818.846.7, designados para análise da capacidade técnica.Inicialmente a Pregoeira abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital, foram cadastradas DOZE propostas pelas empresas: ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74; BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 07.756.651/0001-55; BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 73.972.002/0001-16; CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.843.212/0001-41; CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47; FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 08.804.362/0001-47; FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15; IP AMERICA TELECOM LTDA, CNPJ nº 08.149.812/0001-05; MENDEX NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.219.232/0001-47; S&N TELECOM LTDA, CNPJ nº 61.017.986/0001-05; TELEFONICA BRASIL S.A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62; VALESAT TELECOM LTDA, CNPJ nº 07.017.934/0001-85. Após a etapa de lances (aberto/fechado), a Pregoeira iniciou a fase de negociação com a primeira classificada do GRUPO 1, empresa FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15, que ofertou R$ 111.600,00, na fase de negociação solicitou sua desclassificação em virtude de erro no valor lançado no sistema, a Pregoeira desclassificou conforme solicitado. A segunda classificada do GRUPO 1, empresa S&N TELECOM LTDA, CNPJ nº 61.017.986/0001-05, que ofertou R$ 195.600,00, na fase de negociação solicitou sua desclassificação, a Pregoeira desclassificou conforme solicitado. A terceira classificada do GRUPO 1, empresa TELEFONICA BRASIL S.A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, que ofertou R$ 548.182.08, na fase de negociação solicitou sua desclassificação em virtude de equívoco no cálculo apresentado, a Pregoeira desclassificou conforme solicitado. A quarta classificada do GRUPO 1, empresa BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 07.756.651/0001-55, que ofertou R$ 900.000,00, não aceitou negociar seu preço. A Pregoeira aceitou a proposta e solicitou o envio dos documentos de habilitação. Recebidos os documentos, a Pregoeira solicitou correções/ adequações nos índices contábeis. A empresa solicitou a concessão de prazo para providencias as devidas correções, o que foi concedido pela Pregoeira. A primeira classificada do GRUPO 2, empresa S&N TELECOM LTDA, CNPJ nº 61.017.986/0001-05, que ofertou R$ 195.500,00, na fase de negociação solicitou sua desclassificação em virtude de motivo superviniente na fase de competitiva, a Pregoeira desclassificou conforme solicitado. A segunda classificada do GRUPO 2, empresa CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.843.212/0001-41, que ofertou R$ 520.653,04, não aceitou negociar seu preço. A Pregoeira aceitou a proposta e solicitou o envio dos documentos de habilitação. Recebidos os documentos, durante a análise da habilitação, verificamos que a empresa constava com percentual inferior do previsto no art. 93 da Lei 8.213/91 ao consultar a certidão (SEI 160265727), no Ministério do Trabalho e Empresa. Assim, nos termos do item 11.7.5 - "f" do edital a empresa foi inabilitada. A terceira classificada do GRUPO 2, empresa TELEFONICA BRASIL S.A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, que ofertou R$ 548.182.08, na fase de negociação não se manifestou, considerando que a proposta atendia ao valor estimado na pesquisa de mercado, a Pregoeira aceitou e solicitou o envio da proposta de preços. A empresa não envio a proposta e foi desclassificada. Após a sessão foi suspensa com reabertura agendada para o dia 26/06/2026 às 14h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160289826

Data de Publicação

07/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160673308

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0014595-4 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINKS DE COMUNICAÇÃO POR CABOS DE FIBRA ÓPTICA, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 09/06/2026.Às quatorze horas do dia vinte e seis de junho de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90008/2026 que trata da contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações do Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Amanda Simões da Silva - RF. 794.512.4, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores Eneas Buriham Junior, RF. 688.224.2, e Gustavo Grecchi Sarapo, RF. 818.846.7, designados para análise da capacidade técnica.Reaberta a sessão, a Pregoeira informou a quarta classificada do GRUPO 1, empresa BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 07.756.651/0001-55, durante a análise da habilitação, verificamos que a empresa constava com percentual inferior do previsto no art. 93 da Lei 8.213/91 ao consultar a certidão (SEI 160265921), no Ministério do Trabalho e Empresa. Assim, nos termos do item 11.7.5 - "f" do edital a empresa foi inabilitada. A quinta classificada do GRUPO 1, CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.843.212/0001-41, que ofertou R$ 1.344.000,00, informou que não enviaria a proposta de preços em virtude de ter sido inabilitada no grupo 2 nos termos do item 11.7.5 - "f" do edital (percentual inferior para cota PCD do previsto no art. 93 da Lei 8.213/91), e que apresentaria recurso posteriormente.A quarta classificada do GRUPO 2, empresa FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15, que ofertou R$ 1.090.600,00, aceitou negociar para R$ 993.600,00, a Pregoeira aceitou o valor mediante consulta ao estimado na pesquisa de mercado que instrui o processo licitatório, e solicitou o envio da proposta de preços. A empresa junto a proposta envio os documentos de habilitação. Recebidos os documentos, foi solicitada correções no anexo do índices contábeis.Após a sessão foi suspensa com reabertura agendada para o dia 30/06/2026 às 10h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160300125

Data de Publicação

07/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160673557

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0014595-4 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINKS DE COMUNICAÇÃO POR CABOS DE FIBRA ÓPTICA, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 09/06/2026.Às dez horas do dia trinta de junho de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90008/2026 que trata da contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações do Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Amanda Simões da Silva - RF. 794.512.4, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores Eneas Buriham Junior, RF. 688.224.2, e Gustavo Grecchi Sarapo, RF. 818.846.7, designados para análise da capacidade técnica.Reaberta a sessão, a Pregoeira chamou a sexta classificada do GRUPO 1, empresa MENDEX NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.219.232/0001-47, que ofertou R$ 2.736.000,00, que estava com valor acima do estimado na pesquisa de mercado de R$ 2.438.199,72, na fase de negociação não se manifestou, a Pregoeira a desclassificou nos termos do item 7.3 - "c" do edital, em virtude de preços acima do máximo definido para a contratação. A sétima classificada do GRUPO 1, empresa ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, que ofertou R$ 3.557.800,00, aceitou negociar para R$ 2.437.800,00, a Pregoeira aceitou o valor mediante consulta ao estimado na pesquisa de mercado que instrui o processo licitatório, e solicitou o envio da proposta de preços. Recebida a proposta de preços, foi solicitada algumas correções de valores, CNPJ e número do processo. Recebida a proposta corrigida, a Pregoeira aceitou e solicitou o envio dos demais documentos de habilitação constantes do edital. A empresa solicitou a dilação do prazo, o que foi concedido pela Pregoeira. A Pregoeira informou a quarta classificada do GRUPO 2, empresa FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15, que os documentos enviados atenderam as exigências do edital. A Pregoeira solicitou a empresa atualizar no sistema o valor negociado de R$ 993.600,00, mas em virtude da proposta ter sido aceita no sitema não foi possível alterar, mas ficou consignado no CHAT do sistema e em ata o valor negociado.Após a sessão foi suspensa com reabertura agendada para o dia 01/07/2026 às 10h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160305127

Data de Publicação

07/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160675151

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0014595-4 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINKS DE COMUNICAÇÃO POR CABOS DE FIBRA ÓPTICA, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 09/06/2026.Às dez horas do dia um de julho de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90008/2026 que trata da contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações do Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Amanda Simões da Silva - RF. 794.512.4, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores Eneas Buriham Junior, RF. 688.224.2, e Gustavo Grecchi Sarapo, RF. 818.846.7, designados para análise da capacidade técnica.Reaberta a sessão, a sétima classificada do GRUPO 1, empresa ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, que ofertou R$ 3.557.800,00, aceitou negociar para R$ 2.437.800,00, a Pregoeira aceitou o valor mediante consulta ao estimado na pesquisa de mercado que instrui o processo licitatório, e solicitou o envio da proposta de preços. Recebida a proposta de preços, foi solicitada algumas correções de valores, CNPJ e número do processo. Recebida a proposta corrigida, a Pregoeira aceitou e solicitou o envio dos demais documentos de habilitação constantes do edital. Sobre o CNPJ, a empresa esclareceu que está participando do certame com os dados da matriz da companhia que tem sede no Estado de Minas Gerais, contudo cabe esclarecer que, no ato do faturamento dos seus serviços a companhia está obrigada a observar as disposições contidas na legislação tributária-fiscal, conforme a natureza jurídica tributária-fiscal do serviço que será instalado e prestado. Serviços de telecomunicações são regidos pela LCnº 87/96 e o faturamento deverá ocorrer conforme disposto na alínea "d" do artigo 11 (local das prestações dos serviços). Em sendo serviços de tecnologia o faturamento seguirá as regras do art. 3º da LC nº 116/2003 e o faturamento deverá ocorrer pelo estabelecimento que concentra os recursos necessários para a prestação dos serviços. Importante frisar que filiais e matriz são a mesma pessoa jurídica, sendo a filial um dos domicílios da pessoa jurídica, conforme § 1º do art. 75 do CC. Em termos fiscais a RFB exige que cada domicílio da empresa possua cadastro, contudo o próprio cadastro deriva da matriz da pessoa jurídica, logo todas as filiais terão a mesma base do cadastro de pessoa jurídica. A Pregoeira respondeu que em consulta área técnica foi esclarecido que a nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ do termo contratual e, em se tratando de empresa com filial, poderá ser emitida com CNPJ desta última, desde que autorizado pelo ordenador de despesa (Decreto 64904/2026, art. 13, § 6º), de acordo com o Decreto para que a nota de empenho seja feita no CNPJ da Filial e consequentemente o pagamento, deverá constar no Despacho do Ordenador de Despesa a autorização para emitirmos a NE no CNPJ da filial. A área contábil solicitou as seguintes correções no balanço patrimonial: Com relação a análise dos índices financeiros, apresento as seguintes considerações: 1) a declaração foi assinada apenas pela contadora. Precisa da assinatura do representante legal da empresa (edital item - 11.8.2). Para o ano de 2023 a empresa precisa corrigir os seguintes valores extraídos da ECD (Escrituração Contábil Digital): Ativo Circulante: a empresa considerou o valor de R$ 1.691.183, mas o correto é R$ 1.735.364; Realizável a Longo Prazo: a empresa considerou o valor de R$ 469.711, mas o correto é R$ 1.290; Passivo Circulante: a empresa considerou o valor de R$ 1.465.804, mas o correto é R$ 1.492.313 e Passivo Não Circulante: a empresa considerou o valor de R$ 3.742.897, mas o correto é R$ 4.029.562. Para o ano de 2024 a empresa precisa corrigir os seguintes valores extraídos da ECD (Escrituração Contábil Digital): Ativo Circulante: a empresa considerou o valor de R$ 947.756, mas o correto é R$ 979.841; Realizável a Longo Prazo: a empresa considerou o valor de R$ 451.938, mas o correto é R$ 1.406; Passivo Circulante: a empresa considerou o valor de R$ 1.099.654, mas o correto é R$ 1.117.923; Passivo Não Circulante: a empresa considerou o valor R$ 3.495.751, mas o correto é R$ 3.775.409.Para o GRUPO 2, a Pregoeira informou a quarta classificada, empresa FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15, que os documentos enviados atenderam as exigências do edital. A Pregoeira solicitou a empresa atualizar no sistema o valor negociado de R$ 993.600,00, mas em virtude da proposta ter sido aceita no sitema não foi possível alterar, mas ficou consignado no CHAT do sistema e em ata o valor negociado.Após a sessão foi suspensa com reabertura agendada para o dia 03/07/2026 às 10h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160307674

Data de Publicação

07/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160675326

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0014595-4 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINKS DE COMUNICAÇÃO POR CABOS DE FIBRA ÓPTICA, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 09/06/2026.Às dez horas do três de julho de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90008/2026 que trata da contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações do Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Amanda Simões da Silva - RF. 794.512.4, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores Eneas Buriham Junior, RF. 688.224.2, e Gustavo Grecchi Sarapo, RF. 818.846.7, designados para análise da capacidade técnica.Reaberta a sessão, a sétima classificada do GRUPO 1, empresa ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, informou que com relação a análise dos índices financeiros, apresento as seguintes considerações: Os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento, apresentados pela empresa, foram apurados com base nas Demonstrações Financeiras publicadas e regularmente aprovadas, elaboradas em conformidade com a legislação societária aplicável e com os Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Esclarecemos que, ao comparar os saldos utilizados no cálculo dos índices com aqueles constantes no arquivo transmitido por meio do SPED Contábil (ECD), podem ser observadas diferenças em determinados grupos patrimoniais. Tais diferenças decorrem exclusivamente de reclassificações contábeis de apresentação, realizadas para atendimento aos requisitos de divulgação e evidenciação previstos nas normas contábeis vigentes, Esclarecemos que, ao comparar os saldos utilizados no cálculo dos índices com aqueles constantes no arquivo transmitido por meio do SPED Contábil (ECD), podem ser observadas diferenças em determinados grupos patrimoniais. Tais diferenças decorrem exclusivamente de reclassificações contábeis de apresentação, realizadas para atendimento aos requisitos de divulgação e evidenciação previstos nas normas contábeis vigentes, Adicionalmente, destaca-se que, em 2023, a Companhia realizou uma reapresentação das demonstrações financeiras para fins de divulgação ao mercado. Essa reapresentação não demandou a retificação do SPED Contábil (ECD), permanecendo este com os saldos originalmente transmitidos às autoridades fiscais. Assim, para garantir consistência entre os indicadores financeiros e as demonstrações financeiras publicadas, a apuração é realizada com base nas informações. Dessa forma, os índices econômico-financeiros apresentados refletem adequadamente a posição patrimonial e financeira da empresa, estando suportados pelas demonstrações financeiras oficialmente publicadas. A Pregoeira repassou as informações a área contábil que aprovou o balanço patrimonial. Em seguida habilitou os dois grupos: GRUPO 1 ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74; e GRUPO 2 ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, por atenderem as exigências do edital.Aberto o prazo para recurso as empresas BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 07.756.651/0001-55, CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.843.212/0001-41, CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, FIBRION INTERNET LTDA, CNPJ nº 46.713.124/0001-15, manifestaram intenção para recorrer no sistema. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160604771

Data de Publicação

07/07/2026

Divisão de Captação de Recursos

Outras (NP)   |   Documento: 160629231

Principal

Especificação de Outras

Comunicado DICRE n° 07/26 - BNDES 23.7.0028.1

Síntese (Texto do Despacho)

Em atenção ao disposto no artigo 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunica-se aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, sediados no Município, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, efetuou a liberação de recursos financeiros no valor de R$ 555.049.440,14 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões, quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais e quatorze centavos), em 03/07/2026, para o Município de São Paulo, no âmbito do Contrato de empréstimo nº 23.7.0028.1. Publique-se.

Data de Publicação

07/07/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160673194

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0046439-7 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90594/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIAGNÓSTICO ENDOVASCULAR MODELO COBRA E BAINHA INTRODUTORA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 160670477.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160670477

Data de Publicação

07/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160673495

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2026/0046439-7 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90594/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIAGNÓSTICO ENDOVASCULAR MODELO COBRA E BAINHA INTRODUTORA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 160670583.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160670583

Data de Publicação

07/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 160607614

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90412/2026-SMS.GPROCESSO: 6018.2025/0120039-1OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO PARA VENTILADOR NÃO INVASIVO TIPO BILEVEL (BIPAP), CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 160605471

Anexo I (Número do Documento SEI)

160605471

Data de Publicação

07/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160607732

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90412/2026-SMS.GPROCESSO: 6018.2025/0120039-1OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO PARA VENTILADOR NÃO INVASIVO TIPO BILEVEL (BIPAP), CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 160605499

Anexo I (Número do Documento SEI)

160605499

Data de Publicação

07/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Comunicado (NP)   |   Documento: 160594505

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO: 6018.2026/0001474-0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90263/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL NR. 6,0 E DE SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 4,5 A 2ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90263/2026/SMS, processo SEI nº 6018.2026/0001474-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL NR. 6,0 E DE SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 4,5, será no dia 08/07/2026 às 09:00hrs, tendo em vista o resultado da análise das amostras do ITEM 02 (Aprovado).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160593982

Data de Publicação

07/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 160628082

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0056246-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90536/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA DE GASTROSTOMIA E FRALDA DESCARTÁVEL - AÇÃO JUDICIAL. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 08/07/2026 às 14h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160625931

Data de Publicação

07/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160580970

Dados da Licitação

Número

106/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M

Processo

6018.2026/0078900-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0078900-8 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 106/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0078900-8, destinado a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 21 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160580086 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

160580086

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160581138

Dados da Licitação

Número

106/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M

Processo

6018.2026/0078900-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação Processo nº 6018.2026/0078900-8I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 160563143) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

160563143

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 160635717

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0051056-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90531/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO.I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, a sessão de abertura está REAGENDADA para 22/07/2026 às 10h00min e NOVO EDITAL (SEI 160635097) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160635097

Data de Publicação

07/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 160617562

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0052803-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90543/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ALIMENTACAO ENTERAL NR. 10Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a reprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no ITEM 1, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 14/07/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160567096

Data de Publicação

07/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160640150

Dados da Licitação

Número

104/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE C/ DRENO 15FR E 19FR

Processo

6018.2025/0073449-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/07/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2025/0073449-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-000996/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0073449-0, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE C/ DRENO 15FR E 19FR a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 21 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160636171 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160636171

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160626309

Dados da Licitação

Número

22/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

aquisições de 01 (uma) unidade de armário de aço 2 portas, 04 (quatro) unidades de estante de aço, 01 (uma) unidade de escada alumínio 05 degraus, 01 (uma) unidade de estante de aço pequena, 06 (seis) unidades de pallet plástico leve vazado, 11 (onze) unidades de ventilador de parede, 14 (catorze) unidades de cortina/persiana de rolo (tipo blackout 1,2m X 1,50m).

Processo

6018.2026/0011140-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 160050601, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 22/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado NATALIA APARECIDA DE SOUZA., CNPJ 40.392.850/0001-05, para aquisições de 01 (uma) unidade de armário de aço 2 portas, no valor total de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais); REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 52.386.933/0001-62, para aquisição de 04 (quatro) unidades de estante de aço, no valor total de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais); 01 (uma) unidade de escada alumínio 05 degraus, no valor total de R$ 207,38 (duzentos e sete reais e trinta e oito centavos), 01 (uma) unidade de estante de aço pequena, no valor total de R$ 171,50 (cento e setenta e um reais e cinquenta centavos); SANDPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA., CNPJ 17.586.131/0001-03, para aquisição de 06 (seis) unidades de pallet plástico leve vazado, no valor total de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais); 62.885.604 JHONATAN WESLEY NUNES MALAQUIAS, CNPJ 62.885.604/0001-10, para aquisição de 11 (onze) unidades de ventilador de parede, no valor total de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais); PERSIANAS VEDA LUZ LTDA., CNPJ 96.319.876/0001-74, para aquisição de 14 (catorze) unidades de cortina/persiana de rolo (tipo blackout 1,2m X 1,50m), no valor total de R$ 3.997,00 (três mil, novecentos e noventa e sete reais), para uso da CTA-IST/AIDS Guaianases, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 157227225. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.90.52.00. 00.1.500.9001.0 e 84.10.10.304.4015.2.523. 3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 39.474/2026 e 39.475/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Silvia Aparecida Zucca, RF 717.337.7, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

160623640

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160630111

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, POR CONTER INCORREÇÕES - DOC Negócios nº 2139701; Disponibilização: 01/07/2026; Publicação: 01/07/2026 D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 160069917, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 18/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES EIRELI, CNPJ 36.399.751/0001-70, para aquisição de 01 (uma) unidade de aspirador de secreção, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), 05 (cinco) unidades de oftalmoscópio portátil, no valor total de R$ 4.715,00 (quatro mil, setecentos e quinze reais), 07 (sete) unidades de detector fetal, no valor total de R$ 8.637,86 (oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos); 66.577.208 FABIO PERALTA SILVA, CNPJ 66.577.208/0001-86, para aquisição de 02 (duas) unidades de cadeira de rodas para adulto, no valor total de R$ 1.353,00 (um mil, trezentos e cinquenta e três reais); ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA., CNPJ 26.527.362/0001-29, para aquisição de 01 (uma) unidade de eletrocardiógrafo, no valor total de R$ 6.520,00 (seis mil, quinhentos e vinte reais), decorrente de emenda parlamentar proposta 13864.377000/1240-16, para uso da UBS CIDADE TIRADENTES LUIS MARANHAO, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 157052638. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.02.2.601.1755.1, através da Nota de Reserva 39.797/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160629144

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160675186

Principal

Especificação de Outras

ATA de RP 224/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 160674759, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, visando aquisição de 5.000 (cinco) unidades de envelope saco de papel kraft (229mm x 324mm), conforme descritiva e justificativa da UR contida no Termo de Referência no link 158938728 para uso das unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde, através de ATA de RP 224/2025-SMS.G - ITEM 21, cuja detentora é a empresa PELMASTER LTDA., CNPJ 32.477.067/0001-08, no valor total de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c a Lei Federal 14.133/2021, onerando a dotação 84.26.10.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160674980

Data de Publicação

07/07/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160624269

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

FOCUS SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.096.637/0001-99

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 010/CRS-O/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 003/CRS-O/2023 PROCESSO Nº: 6018.2021/0042474-4. CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: FOCUS SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de desinsetização/desratização/descupinização, nas dependências das unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. OBJETO DESTE TERMO: EXCLUSÃO da área interna e área externa do móvel onde se encontra instalado o ALMOXARIFADO, localizado na Rua Gomes de Carvalho, nº 250 - Vila Olímpia - São Paulo/SP, a partir de 13/07/2026, conforme justificativa da unidade (documento SEI nº 159803105). VALOR TOTAL DE REDUÇÃO: R$ 2.644,36 (dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160623785

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160623007

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

PRÓSPERUS SEGURANÇA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.784.111/0001-31

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 004/CRS-O/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 003/CRS-O/2025 PROCESSO Nº: 6018.2025/0009621-3 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: PRÓSPERUS SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 23.784.111/0001-31. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS UNIDADES PERTENCENTES A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. OBJETO DESTE TERMO: EXCLUSÃO de 04 (quatro) postos de vigilância, sendo 02 (dois) postos de 12h diurno, segunda à domingo, das 07h às 19h; e 02 (dois) postos de 12h noturno, segunda à domingo, das 19h às 7h, a partir do dia 13/07/2026, em virtude da mudança da Sede do Almoxarifado Oeste desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 139.890,83 (cento e trinta e nove mil oitocentos e noventa reais e oitenta e três centavos).

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160613653

Outras (NP)   |   Documento: 160688776

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 160649981) DO PROCESSO 6018.2024/0073727-6 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 11/CRS-SE/2024, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ nº 61.457.941/0001-43, cujo objeto é a prestação de serviço de Outsourcing de duplicadores, para atender as necessidades das Unidades subordinadas a esta Coordenadoria, para contemplar, a partir de 05/08/2026, a prorrogação do ajuste, por mais um período de 12 (doze) meses, pelo valor mensal de R$ R$ 60.280,19 (sessenta mil duzentos e oitenta reais e dezenove centavos), em que haverá a incidência de reajuste quando da definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001;II - Em consequência AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. __________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

160649981

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160688798

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 160676684) PROCESSO 6018.2022/0046116-1 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Divisão de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, nos termos da competência delegada pelos Decretos nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado pelos arts. 57, inciso II, e 65, inciso I, letra "b", da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/03, arts. 46 e 49 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022, §§ 1º e 2º do art. 153, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 14/CRS-SE/2022, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA., CNPJ nº 05.070.948/0001-37, cujo objeto é a prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório predial - Grupo 4 (Leste), desta Coordenadoria, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA da Ata de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2022, para contemplar, a partir de 01/08/2025: A) PRORROGAÇÃO do ajuste, por mais um período de 12 (doze) meses, pelo valor mensal estimado de R$ 29.160,13 (vinte e nove mil cento e sessenta reais e treze centavos), em que haverá a incidência de reajuste quando da definição do índice oficial; B) INCLUSÃO das unidades UBS Vila Bertioga e Hospital Dia Mooca, conforme especificado no documento SEI 160546010, pelo valor anual de R$ 1.150,79 (um mil cento e cinquenta reais e setenta e nove centavos), sendo que tal alteração gera um acréscimo 3,7450% no objeto do contrato, totalizando um decréscimo no importe de 2.3331% no total contratual, passando o valor anual para R$ 31.319,86 (trinta e um mil trezentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. ___________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

160676684

Data de Publicação

07/07/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 160602821

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90032/2026-CRSSE realizado em 30/06/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 160600160 anexada ao processo SEI nº 6018.2025/0132660-3.Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOSResultado: O Pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas, por atenderem ao edital e apresentarem preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ 28.820.255/0001-10 - proposta e documentação folhas/SEI nº 160296817 e 160521627.ITEM 1 - AFASTADOR ODONTOLÓGICO (50 unidades) - Valor total do item R$ 6,68 (seis reais e sessenta e oito centavos), Valor total: R$ 334,00 (trezentos e trinta e quatro reais).ITEM 3 - PINÇA ODONTOLÓGICA (50 unidades) - Valor total do item R$ 7,18 (sete reais e dezoito centavos), Valor total: R$ 359,00 (trezentos e cinquenta e nove reais).VALOR TOTAL PARA A EMPRESA SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA: R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais).FULL MED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ 40.649.293/0001-57 - proposta e documentação folhas/SEI nº 160297865 e 160522821.ITEM 2 - CABO ESPELHO BUCAL (100 unidades) - Valor total do item R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), Valor total: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).Não foram interpostos recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160600160

Data de Publicação

07/07/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160640441

Dados da Licitação

Número da Ata

174/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIXADOR ADESIVO PARA SONDA/CATETER FOLEY - 7.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077525-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077525-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIXADOR ADESIVO PARA SONDA/CATETER FOLEY - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 174/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 46.620,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.223/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160413757

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160641083

Dados da Licitação

Número da Ata

61/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM - 3.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077497-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077497-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM - 3.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 61/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.531.888/0001-12, pelo valor de R$ 23.616,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.224/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160413530

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160641942

Dados da Licitação

Número da Ata

652/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DST/AIDS-GEL LUBRIFICANTE INTIMO SACHES C/ 5 G - 2.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077207-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077207-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS-GEL LUBRIFICANTE INTIMO SACHES C/ 5 G - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 652/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FULLFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 46.388.662/0001-81, pelo valor de R$ 217.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.477/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160413209

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160642928

Dados da Licitação

Número da Ata

898/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PAPEL PARA ECG TERMOSSENSIVEL - 58 MM X 30 M - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078135-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078135-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL PARA ECG TERMOSSENSIVEL - 58 MM X 30 M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 898/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 563,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.240/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160416157

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160643056

Dados da Licitação

Número da Ata

996/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANETA ELETROCARDIOGRAMA ESCRITA 0,5 MM - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078074-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078074-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANETA ELETROCARDIOGRAMA ESCRITA 0,5 MM - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 996/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 1.366,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.238/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160415858

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160643353

Dados da Licitação

Número da Ata

1026/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO - 703.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074438-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074438-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO - 703.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1026/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 204.015,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.392/2026 e 49.393/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160420338

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160644078

Dados da Licitação

Número da Ata

897/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ENOXAPARINA SODICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,4 ML - 79.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074433-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074433-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,4 ML - 79.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 897/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor de R$ 646.220,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.394/2026 e 49.396/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160419963

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160644514

Dados da Licitação

Número da Ata

560/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO - 93.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072245-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072245-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO - 93.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 560/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 46.955,70, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.440/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160419634

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160644987

Dados da Licitação

Número da Ata

564/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 45.024.000 UNIDADES E CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO - 4.800.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072244-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072244-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 45.024.000 UNIDADES E CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO - 4.800.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 564/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.680.780,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.401/2026 e 49.402/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160419219

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160645777

Dados da Licitação

Número da Ata

260/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVODOPA 250 MG + CARBIDOPA 25 MG COMPRIMIDO - 61.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0071617-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0071617-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 250 MG + CARBIDOPA 25 MG COMPRIMIDO - 61.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 260/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 27.328,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.403/2026 e 49.404/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160418767

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160646047

Dados da Licitação

Número da Ata

221/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 1.785 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064559-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064559-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 1.785 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 221/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 890.715,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.418/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160418455

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160646180

Dados da Licitação

Número da Ata

286/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOMEPROMAZINA SOLUCAO ORAL GOTAS 40 MG/ML (4%) FRASCO 20 ML - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0063871-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0063871-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOMEPROMAZINA SOLUCAO ORAL GOTAS 40 MG/ML (4%) FRASCO 20 ML - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 286/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AJ MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 60.220.856/0001-02, pelo valor de R$ 1.305,60, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.406/2026 e 49.407/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160418150

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160646580

Dados da Licitação

Número da Ata

621/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO - 1.352.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0062862-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0062862-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO - 1.352.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 621/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 243.450,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.409/2026 e 49.411/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160417757

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160646768

Dados da Licitação

Número da Ata

837/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COMPRIMIDO - 280.000 UNIDADES E DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO - 60.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054475-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054475-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COMPRIMIDO - 280.000 UNIDADES E DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO - 60.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 837/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 52.360,40, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.413/2026 e 49.416/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160417378

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160646956

Dados da Licitação

Número da Ata

975/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 5.015.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054197-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054197-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 5.015.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 975/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 167.501,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.429/2026 e 49.430/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160416497

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160661908

Dados da Licitação

Número da Ata

246/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO - 1.108.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078617-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078617-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO - 1.108.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 246/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 127.420,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.664/2026 e 49.666/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160429947

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160662210

Dados da Licitação

Número da Ata

638/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML - 260.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078576-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078576-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML - 260.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 638/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.430.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.659/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160429542

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160662933

Dados da Licitação

Número da Ata

297/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OXIDO DE ZINCO 150 A 250 MG/G + RETINOL (VIT.A) + COLECALCIFEROL (VIT.D) POMADA BISNAGA 45 G - 300.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077967-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077967-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OXIDO DE ZINCO 150 A 250 MG/G + RETINOL (VIT.A) + COLECALCIFEROL (VIT.D) POMADA BISNAGA 45 G - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 297/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A., CNPJ nº 02.814.497/0012-60, pelo valor de R$ 1.110.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.660/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160429179

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160663319

Dados da Licitação

Número da Ata

703/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LENCOL, P/ CAMA,TNT, C/ ELASTICO, 140 CM X 2,20 M, DESCARTAVEV - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0076527-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0076527-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL, P/ CAMA,TNT, C/ ELASTICO, 140 CM X 2,20 M, DESCARTAVEV - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 703/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTTON MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ nº 11.667.036/0001-40, pelo valor de R$ 22.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.442/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160421738

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160664148

Dados da Licitação

Número da Ata

827/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GANCICLOVIR 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0076509-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0076509-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GANCICLOVIR 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 827/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 29.070,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.432/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160421388

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160664765

Dados da Licitação

Número da Ata

225/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR - 8.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075980-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075980-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR - 8.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 225/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 33.264,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.246/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160383957

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160665733

Dados da Licitação

Número da Ata

341/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO - 7.209.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075468-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075468-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO - 7.209.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 341/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 259.524,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.387/2026 e 49.388/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160421077

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160666315

Dados da Licitação

Número da Ata

373/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ENOXAPARINA SODICA 60 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,6 ML - 40.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075439-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075439-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 60 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,6 ML - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 373/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 482.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.389/2026 e 49.390/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160420681

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160666930

Dados da Licitação

Número da Ata

452/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO) COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA - 3.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075153-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075153-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO) COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 452/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 1.488.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.663/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160428781

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160667753

Dados da Licitação

Número da Ata

207/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 14.080 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073570-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073570-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 14.080 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 207/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 299.481,60, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.681/2026 e 49.684/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160434168

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160668066

Dados da Licitação

Número da Ata

386/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SIFILIS, TESTE, VDRL, PESQUISA DE ANTICORPOS - 372.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075841-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075841-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIFILIS, TESTE, VDRL, PESQUISA DE ANTICORPOS - 372.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 386/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RENYLAB QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 00.562.583/0001-44, pelo valor de R$ 40.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.258/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160383563

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160668734

Dados da Licitação

Número da Ata

1055/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRASCO PARA BIÓPSIA, PLÁSTICO, CAPACIDADE APROXIMADA 40 ML, CONTENDO FORMOL TAMPONADO 10% - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075698-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075698-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA BIÓPSIA, PLÁSTICO, CAPACIDADE APROXIMADA 40 ML, CONTENDO FORMOL TAMPONADO 10% - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1055/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOEM MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.737.279/0001-87, pelo valor de R$ 2.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.264/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160383003

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160669206

Dados da Licitação

Número da Ata

275/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 8.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075598-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075598-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 8.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 275/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 25.800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.277/2026 e 49.279/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160382584

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160669704

Dados da Licitação

Número da Ata

977/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BHCG, TESTE, TIRAS REATIVAS - 116.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075425-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075425-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BHCG, TESTE, TIRAS REATIVAS - 116.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 977/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEPALAB LABORATÓRIOS S.A., CNPJ nº 02.248.312/0001-44, pelo valor de R$ 40.775,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.261/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160381771

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160669443

Dados da Licitação

Número da Ata

183/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO LIBERACAO PROLONGADA - 2.002.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075438-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075438-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO LIBERACAO PROLONGADA - 2.002.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 183/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 249.674,34, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.303/2026 e 49.304/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160382173

Setor de Publicação

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160516416

Principal

Número do Contrato

753/2025-SMS.G

Contratado(a)

AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.817.900/0001-71

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO:6018.2025/0065582-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90680/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0065582-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 753/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 65.817.900/0001-71 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 753/25-SMS.G, pelo período de 06/08/2026 a 06/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 587, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 71.042.220,00 (setenta e um milhões, quarenta e dois mil duzentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 06/08/2025 a 06/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160405982

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160670098

Principal

Número do Contrato

759/25-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90142/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0087181-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 759/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 759/25-SMS.G, pelo período de 07/08/2026 a 07/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/06/2026 pág. 100, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 819.158,40 (oitocentos e dezenove mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160507821

Comunicado (NP)   |   Documento: 160664118

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0141260-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883 COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2025/0141260-7Pregão Eletrônico: 90493/2026 Objeto:? ITEM 01 - FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 13/07/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP. Atenciosamente, Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

160657580

Data de Publicação

07/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160667172

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0073640-0

Objeto

Assistência à saúde, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS.

Descrição detalhada do objeto

Desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, sem ônus à municipalidade, com o desenvolvimento pela cooperada de serviço gratuito de assistência à saúde, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS.

Conteúdo do despacho

DespachoI. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o nº SEI 6018.2026/0073640-0, notadamente quanto às manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto Municipal nº 57.575/16, na forma do artigo 2º, inciso VIII-A, da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, AUTORIZO a celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2026 - SMS.G.SERMAP, a celebrado entre esta Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa jurídica de direito privado CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR. JOÃO AMORIM - CEJAM, inscrito no CNPJ nº 66.518.267/0001-83, objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, sem ônus à municipalidade, com o desenvolvimento pela cooperada de serviço gratuito de assistência à saúde, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS, com serviços de assistência ambulatorial especializada e multidisciplinar à saúde de mulheres e homens trans, abrangendo desde a adolescência até o climatério, e qualificar e certificar profissionais da Rede de Atenção Primária à Saúde (APS) para a inserção de métodos contraceptivos de longa duração, de acordo a possibilidade de oferta pela cooperada e com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o definido no Plano de Trabalho (SEI 159396153) e na Ficha de Procedimentos Estimados (SEI 159405425), parte integrante deste Acordo de Cooperação, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 09/07/2026.II. Publique-se.III. À SMS/CMAC/CONTRATOS e, após, à SMS/SERMAP para prosseguimento, atentando-se para as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 159964069.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159964168

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160676710

Dados da Licitação

Número da Ata

1000/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

180 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 20 UNde ADESIVO CIRÚRGICO PARA TRAQUEOSTOMIA OVAL

Processo

6018.2026/0080658-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 180 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 20 UNde ADESIVO CIRÚRGICO PARA TRAQUEOSTOMIA OVAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 76.776,30 (setenta e seis mil setecentos e setenta e seis reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.985/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160604728

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160677112

Dados da Licitação

Número da Ata

38/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

12 unidades de SENSOR FREE STYLE LIBRE 2 PLUS,

Processo

6018.2026/0080642-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 12 unidades de SENSOR FREE STYLE LIBRE 2 PLUS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 38/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.984/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160604165

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160677387

Dados da Licitação

Número da Ata

634/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

6000 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL

Processo

6018.2026/0081377-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:Quantidade: 6000 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025--SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.987/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160602283

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160677292

Dados da Licitação

Número da Ata

439/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

6 -CX C/ 100UN de PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL

Processo

6018.2026/0081377-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 6 -CX C/ 100UN de PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 439/2026--SMS-G, cuja detentora é a empresa FABRICIO DE RAMOS & CIA. LTDA - EPP CNPJ: 15.725.489/0001-36 , pelo valor total de R$ 14,28 (quatorze reais e vinte e oito centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.987/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160602283

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160677892

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

384 CX C/ 08 UN DE 01 LITRO de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA

Processo

6018.2026/0071845-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 384 CX C/ 08 UN DE 01 LITRO de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 45.527,04 (quarenta e cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.457/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160383205

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160678045

Dados da Licitação

Número da Ata

193/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 CX C/ 30CP REV. de DAPAGLIFLOZINA 10 MG

Processo

6018.2026/0073901-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 180 CX C/ 30CP REV. de DAPAGLIFLOZINA 10 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 193/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 04.274.988/0001-38, pelo valor total de R$ 358,20 (trezentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.459/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160390167

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160678220

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

540 CX C/ 30UN DE 220ML de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB

Processo

6018.2026/0076112-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 540 CX C/ 30UN DE 220ML de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 20.520,00 (vinte mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.460/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160380041

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160678342

Dados da Licitação

Número da Ata

374/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

2 CX C/ 01FAM C/ 10ML de OCRELIZUMABE 300 MG (30 MG/ML),

Processo

6018.2026/0076453-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 2 CX C/ 01FAM C/ 10ML de OCRELIZUMABE 300 MG (30 MG/ML), por meio da Ata de Registro de Preços nº 374/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 67.478,40 (sessenta e sete mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.474/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160374538

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160678431

Dados da Licitação

Número da Ata

491/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

900 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de - CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 10 FR ; Quantidade: 900 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de CATETER EXTERNO MASCULINO EXTENDEDWEAR, HOLLISTER, 31-35 MM,

Processo

6018.2026/0076474-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 900 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de - CATETER HIDROFILICO VAPRO, HOLLISTER, MASCULINO, 40 CM, 10 FR ; Quantidade: 900 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de CATETER EXTERNO MASCULINO EXTENDEDWEAR, HOLLISTER, 31-35 MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 491/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 70.425,00 (setenta mil quatrocentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.461/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160385697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160678713

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

216 CX C/ 08 UN DE 01 LITRO de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA

Processo

6018.2026/0076570-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 216 CX C/ 08 UN DE 01 LITRO de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 25.608,96 (vinte e cinco mil seiscentos e oito reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.462/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160380834

Prejudicada (NP)   |   Documento: 160668709

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 54/2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO TEÓRICO-PRÁTICO, NÍVEL BÁSICO, DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO PARA SERVIDORES DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 54/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à Contratação de Empresa Especializada para Realização de Treinamento Teórico-prático, Nível Básico, de Formação de Brigada de Incêndio, Para Servidores da Sede da Secretaria Municipal da Saúde de são Paulo - SMS. II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160391205

Data de Publicação

07/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160669407

Principal

Número do Contrato

002/2011-SMS.G

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0031-07

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0003181-5 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 087/2026 (160594158) - CV 002/2011 - SMS.G. - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - PARTO SEGURO. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ: 66.518.267/0031-07 - PARTO SEGURO OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de julho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário. VALOR MENSAL: R$ 32.260.170,80 (trinta e dois milhões, duzentos e sessenta mil, cento e setenta reais e ointenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00 - Fonte: 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160594158

Outras (NP)   |   Documento: 160670847

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0072324-2 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 898/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML + DIPIRONA SODICA 333,4 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML e 03 - RETINOL, ACETATO (VIT.A) 50.000 UI/ML + COLECALCIFEROL (VIT.D) 10.000 UI/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML, firmada com a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160586978

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160671173

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0102127-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 820/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, INCOLOR, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM e 02 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM, firmada com a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.844.479/0002-33 e 821/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 9-0, NAO ABSORV., 15 CM, 1 AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 0,65 CM, firmada com a empresa MICROSUTURE IND. COM. IMPORT. EXPORT. E REPRES. DE MATS. CIR. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.415.772/0001-33,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 02/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587385

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160671567

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0037653-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 865/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, SEM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M; 02 - LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, COM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M e 03 - ROLO POSICIONADOR DE ESPUMA REVESTIDO COM CAPA - 15 CM X 60 CM, firmada com a empresa TYCOON MEDICAL INDUSTRY S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 46.989.096/0001-63, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160586793

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160671882

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0073751-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 858/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 10; 02 - SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 14 e 03 - SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 16, firmada com a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.186.181/0001-04, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160586812

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160672363

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0093712-9 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 878/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - NISTATINA 100.000 UI/4 G CREME VAGINAL, firmada com a empresa CAZI QUIMICA FARMACEUTICA IND.E COM.LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.010.437/0001-81, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 19/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160586828

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160672769

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0037933-9 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 902/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CREME HIDRATANTE CORPORAL PARA PACIENTES DESIDRATADOS ACAMADOS e 02 - CREME REESTRUTURANTE PARA TRATAMENTO DE LESÕES, firmada com a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.685.486/0001-37, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 30/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160586876

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160673219

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0022683-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 874/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 20 CM; 02 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 15 CM; 03 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO SEM PRATA E COM CAMADA DE SILICONE - 20 CM X 50 CM; 04 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO SEM PRATA E COM CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM; 05 - CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 12,5 CM e 06 - CURATIVO TELA POLIETILENO/POLIAMIDA/POLIURETANO, COM CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 18 CM, firmada com a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.793.185/0001-52, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 18/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160586928

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160673595

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0084994-7 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 862/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - DICLOFENACO 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 3 ML, firmada com a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.628.333/0001-46, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587129

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160673829

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0095065-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 888/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 05 - AÇÃO JUDICIAL - INSULINA GLARGINA, 300 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 1,5 ML (TOUJEO SOLOSTAR), firmada com a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.018/0001-83, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587074

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160674103

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0072419-2 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 867/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 5-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 1,5 CM; 02 - FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, INCOLOR, 5-0, ABSORVIVEL, TRANCADO, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM; 04 - FIO CIRURGICO,POLIPROPILENO,COLORIDO, 4-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR,75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO,CIL, 1,5 CM e 05 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO 6-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 3/8 CIRCULO, CIL. 1,3 CM, firmada com a empresa POLYSUTURE IND. E COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.812.429/0001-71 e 868/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 4-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,9 CM, firmada com a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.844.479/0002-33,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587033

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160674662

Principal

Especificação de Outras

Celebração de Termo Aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes no presente administrativo nº 6018.2024/0012073-2, das manifestações das áreas técnicas competentes e do parecer da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento no art. 65, II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 09/2026 ao Contrato nº 04/SMS/2024 (SEI 100551738), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, com a pessoa jurídica de direito privado DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA VILA OLIMPIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.302.343/0001-24, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS nº 10.965, de 27 de abril de 2026 (SEI 160375912), referente ao mês de abril e GM/MS Nº 11.417, de 26 de maio de 2026 (SEI 160376046), referente ao mês de maio, no valor total de R$117.032,84 (cento e dezessete mil trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0, conforme Nota de Reserva nº 50.033/2026 (SEI 160575598).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160599155

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160674973

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0087690-1 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 827/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - GANCICLOVIR 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL, firmada com a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.571.702/0001-98 e 828/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - LEVONORGESTREL 0,15 MG + ETILNILESTRADIOL 0,03 MG COMPRIMIDOCARTELA, firmada com a empresa BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.475.833/0017-65,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587159

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160675297

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0079675-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 872/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM, firmada com a empresa BIOMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 93.248.979/0001-00 e 873/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - FIO GUIA HIDROFILICO - 0,035 X 150 CM, firmada com a empresa BIOSAT PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.690.313/0001-35,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587193

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160675570

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0074913-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 832/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - COLECALCIFEROL (VITAMINA D3) 1000UI/GOTA SOLUÇÃO ORAL, firmada com a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.123.417/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 04/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587287

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160675764

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0067871-9 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 848/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - FIO CIRURGICO DE AÇO 5, NAO ABSORV, 4 FIOS DE 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 4,8 CM, firmada com a empresa MICROSUTURE IND. COM. IMPORT. EXPORT. E REPRES. DE MATS. CIR. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.415.772/0001-33 e 850/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 06 - FIO CIRURGICO, SEDA, PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,7 CM e 07 - FIO CIRURGICO, SEDA, PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,7 CM, firmada com a empresa SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.348.467/0001-86,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587303

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160675979

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0015940-1 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 901/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ESCOVA ESTÉRIL PARA O EQUIPAMENTO DE LIMPEZA E DESBRIDAMENTO ULTRASSONICO DAS FERIDAS, firmada com a empresa MEDISET IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.676.510/0001-19, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587413

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160676119

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0080886-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 819/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - VASELINA LIQUIDO ESTERIL AMP 10 ML, firmada com a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.640.262/0001-83, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 02/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160586766

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160676157

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0060320-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 886/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 e 03 - SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587448

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160676345

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0091980-5 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 891/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - MONTELUCASTE DE SÓDIO, 5 MG e 02 - AÇÃO JUDICIAL - MONTELUCASTE DE SÓDIO, 10 MG (MONTELAIR), firmada com a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.944.371/0003-68, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 23/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587472

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160677603

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOPROCESSO: 6110.2025/0001183-8 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 159562760, publicado em 19/06/2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: "... da pessoa jurídica 49.006.412 CLEVYSSON DE ALENCAR ALVES DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ n°. 49.006.412/0001..."Leia-se: "... da pessoa jurídica 49.006.412 CLEVYSSON DE ALENCAR ALVES DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ n°. 49.006.412/0001-28..."

Anexo I (Número do Documento SEI)

160572139

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160677674

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0064323-0, em especial da manifestação de SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 160261639, publicado no Diário Oficial, em 01 de julho de 2026, pág. 76 (SEI 160363519) e pág. 424 (SEI 160363651, para constar a correta dotação orçamentária que suportará as despesas do exercício de 2026:Onde se lê:(...) que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 46.530/2026 (SEI 159525720).Leia-se:(...) que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 46.530/2026 (SEI 159525720).II - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160574830

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160677743

Principal

Especificação de Outras

D E S P A C H O

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 22/06/2026, pág. 107, como segue: onde se lê: "Quantidade: 18.000 PCT C/ 40UN - SECUNDÁRIA: CX C/ 12 PACOTES deTOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 46.449-SMS-G" leia-se Quantidade: 18.000 PCT C/ 40UN - SECUNDÁRIA: CX C/ 12 PACOTES deTOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/2025 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160379345

Data de Publicação

07/07/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160576794

Dados da Licitação

Número da Ata

482/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de COLETOR MASCULINO DE URINA URINOL/PAPAGAIO COM TAMPA USO UNICO - 4.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0079953-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079953-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR MASCULINO DE URINA URINOL/PAPAGAIO COM TAMPA USO UNICO - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa M7 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 60.306.752/0001-07, pelo valor de R$ 92.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.025/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160576315

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160577570

Dados da Licitação

Número da Ata

482/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de COLETOR MASCULINO DE URINA URINOL/PAPAGAIO COM TAMPA USO UNICO - 6.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0079967-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079967-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR MASCULINO DE URINA URINOL/PAPAGAIO COM TAMPA USO UNICO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa M7 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 60.306.752/0001-07, pelo valor de R$ 138.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.029/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160577040

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Comunicado (NP)   |   Documento: 160625720

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Presencial nº 03/SEME/2026 TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2026/0000123-6 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E REVITALIZAÇÃO CAMPO DO CDC CLUBE DESPORTIVO MUNICIPAL JAGUARÉ (C.A.J.U), SITUADO R. FLORESTO BANDECCHI, 511 - JAGUARÉ, SÃO PAULO - SP, 05336-010. A Comissão de Contratação, por intermédio de sua Presidente, comunica às licitantes participantes da Concorrência Presencial nº 03/SEME/2026, que a empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA interpôs recurso administrativo, apresentado de forma tempestiva, em face da decisão que resultou em sua inabilitação. À vista disso, e em observância ao disposto no art. 165, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do presente comunicado, para que as interessadas, querendo, apresentem contrarrazões ao recurso interposto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160610301

Data de Publicação

07/07/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160679290

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2022/0028839-3 INTERESSADOS: Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e Unidades.OBJETO: CONTRATO Nº 015/PGM/2022: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios prediais da Procuradoria Geral do Município/CGGM, seus Departamentos e Centro de Estudos Jurídicos, unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 1 (Centro) - cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - da Ata de Registro de Preços 002/SEGES-COBES/2022, que fundamentou o contrato e dele faz parte integrante. ASSUNTO: Alteração Contratual, mediante a redução do quantitativo de caixas d?água/reservatórios, com a exclusão de 02 (duas) caixas d?água localizadas no Departamento de Desapropriações (DESAP), em razão da mudança de sua sede, a partir de 05/02/2026 e a prorrogação do seu prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/08/2026, inclusive nos termos de sua cláusula terceira. CONTRATADA: ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. - EPP. DESPACHO Nº 1037/2026 - PGM.CGGMI - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente Ofício nº 005/CGGM/SAF/2026 (doc. 150811921), a concordância da contratada no doc. 160259701, e no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, as manifestações da Senhora Supervisora Geral (doc. 159904048 e 160277906), da Divisão de Compras e Contratos no doc. 160277906 e do parecer da Assessoria Técnica deste Gabinete do doc. 160591856, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto Municipal 57.263/16, pela Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM.G 71/23, relativamente ao Contrato n° 015/PGM/2022, firmado com a empresa "ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. - EPP.", inscrita no CNPJ sob 05.070.948/0001-37, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios prediais da Procuradoria Geral do Município/CGGM, seus Departamentos e Centro de Estudos Jurídicos, unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, Grupo 1 (Centro) - cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - da Ata de Registro de Preços 002/SEGES-COBES/2022, AUTORIZO, com fundamento no artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002, no artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e no artigo 65, inciso I, alínea "b", e §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 57, inciso II, do mesmo diploma legal, aplicáveis à contratação em tela porque delas originadas, conforme artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, as seguintes alterações do ajuste:1.1. A prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/08/2026, inclusive, nos termos de sua cláusula terceira.1.2. A redução do quantitativo de caixas d?água/reservatórios, que integram o objeto contratual, mediante a exclusão de 02 (duas) caixas d?água/reservatórios, localizadas na antiga sede do Departamento de Desapropriações - DESAP - Rua Conselheiro Furtado nº 166, Liberdade, em razão de mudança de prédio-sede para a Av. da Liberdade, 103, a partir de 05/02/2026.1.3. Com a redução do objeto, ora autorizada, e considerando-se o IPC/FIPE o novo valor reduzido da contratação passa a ser de R$ 2.463,63 (dois mil e quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos); composto pelo valor principal de R$ 2.267,45 (dois mil e duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) e pelo reajuste definitivo de R$ 196,18 (cento e noventa e seis reais e dezoito centavos), para cobertura da prorrogação entre 02/08/2026 e 01/08/2027, conforme cálculos e informações de SAF/DC no doc. 159960679.1.4. Ainda, com a mencionada exclusão o percentual de redução foi de 20,24% (vinte inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), conforme a citada informação de SAF/DC no doc. 159960679.II - AUTORIZO, em consequência da redução quantitativa ora aprovada, bem como o ajuste no período da prorrogação autorizada, nesse exercício a emissão da competente Nota de Empenho no valor de R$ 2.463,63 (dois mil e quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, correspondente à contratação ajustada, observada a disponibilidade orçamentária e os demais procedimentos administrativos cabíveis. III - LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos termos da minuta, anexada como doc. 160279786, com as correções apontadas no parecer de CGGM.AT, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado, ficando mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho.IV - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à SAF/DC para a emissão da competente Nota de Empenho; a seguir, à SAF/DCC, para formalização do Termo de Aditamento conforme minuta aqui aprovada, e, posteriormente, às fiscais para ciência e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160599742

Data de Publicação

07/07/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160645811

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000561-0

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 68/2014-SES-CCCD por mais 12 (doze) meses

Descrição detalhada do objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 68/2014-SES-CCCD por mais 12 (doze) meses

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000561-0I - Despacho Autorizatório1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023,, AUTORIZO a prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 68/2014-SES-CCCD por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.947.465/0001-05, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos). AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.04.126.4024.4420.33.50.39.00.00.1.500.9001.0,condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1. 4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc.160348881 , juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE. assinado em doc Despacho Autorizatório 160473447.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160648483

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000516-4

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 27/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Descrição detalhada do objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 27/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000516-4I - Despacho Autorizatório1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023,, AUTORIZO a prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 27/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil -SOCIAL BOM JESUS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.468.186/001-72, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos). AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.04.126.4024.4420.33.50.39.00.00.1.500.9001.0, ,condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1. 4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc.160426746 , juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.Assinado despacho sob doc 160433384.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160649350

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000580-6

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 48/2014-SES-CCCD por mais 12 (doze) meses

Descrição detalhada do objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 48/2014-SES-CCCD por mais 12 (doze) meses

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000580-6I - Despacho Autorizatório1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023,, AUTORIZO a prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 48/2014-SES-CCCD por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil -OSC MOVIMENTO COMUNITÁRIO ESTRELA NOVA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.817.169/0001-03, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos). AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.04.126.4.420.33.50.39.00.00.1.500.9001.0 ,condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1. 4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc.160021608 , juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160650689

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000533-4

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 94/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Descrição detalhada do objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 94/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000533-4I - Despacho Autorizatório1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023,, AUTORIZO a prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 94/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil -ASSOCIAÇÃO VIVENDO E APRENDENDO DA CIDADE DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.007.406/0001-61, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos),condicionada à necessidade de emissão da Certidão do Tribunal de Contas da União (TCU), preliminarmente à assinatura do aditivo. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.04.126.4024.4420.33.50.39.00.00.1.500.9001.0 ,condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1. 4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc.160333393 , juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE. Despacho assinado em doc 160453254.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160652151

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000526-1

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Descrição detalhada do objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000526-1 I - Despacho Autorizatório1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023,, AUTORIZO a prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil -TURMA DA TOUCA ACRS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.413.513/0001-98, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos),condicionada à necessidade de emissão da Certidão do Tribunal de Contas da União (TCU), preliminarmente à assinatura do aditivo. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.04.126.4.420.33.50.39.00.00.1.500.9001.0 ,condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1. 4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc.160021608 , juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16.Desapacho assinado em doc 160421436.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160653269

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000508-3

Objeto

Termo de Colaboração nº 20/2014-SES-CCCD

Descrição detalhada do objeto

Termo de Colaboração nº 20/2014-SES-CCCD

Conteúdo do despacho

Processo:6023.2017/0000508-3 I - Despacho Autorizatório1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023,, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Colaboração nº 20/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - APAE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.502.242/0001-05, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos),condicionada à necessidade de emissão da Certidão nº 13 do Tribunal de Contas da União (TCU), preliminarmente à assinatura do aditivo. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.04.126.4.420.33.50.39.00.00.1.500.9001.0 ,condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1. 4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc.159811861 , juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16.Despacho assinado em doc 160325479.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160647266

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000545-8

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 86/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Descrição detalhada do objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 86/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000545-8I - Despacho Autorizatório1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023,, AUTORIZO a prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 86/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.818.191/0001-60, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos). AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.04.126.4420.33.50.39.00.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1. 4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc.160567865 , juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE. Assinado sob Despacho Autorizatório doc 160573366.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160663804

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2024/0001816-1

Objeto

operação e manutenção de 03 (três) laboratórios de fabricação digital da rede FAB LAB LIVRE SP.

Descrição detalhada do objeto

operação e manutenção de 03 (três) laboratórios de fabricação digital da rede FAB LAB LIVRE SP.

Conteúdo do despacho

I - DESPACHO1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, DESIGNO os servidores abaixo nomeados, para atuarem como Gestores do TERMO DE COLABORAÇÃO N° 01/SMIT/2025, firmado com a OSC INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL - ITS BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.782.112/0001-00, cujo objeto é a Operação e manutenção de 03 (três) laboratórios de fabricação digital da rede FAB LAB LIVRE SP:Unidade Gestora: SMIT/CIDGestor Titular: Laís Maria Ribeiro Hilario | RF: 878.610-1; eGestor Suplente: Elisângela da Silva Diniz | RF: 851.816-5. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição do termo e sua publicação no DOC.

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160624219

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000577-6

Número do contrato

75/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROBRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.783.381/0001-10

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23101212630014420335

Nota de Empenho

68.551/2026 e 68.553/2026 [160206235]

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2014

Data de Fim

06/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2014

Data de Fim

06/07/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159341077

Anexo II (Número do Documento SEI)

159566614

Anexo III (Número do Documento SEI)

159936405

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160206235

Anexo V (Número do Documento SEI)

160622046

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160650358

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2024/0001816-1

Número do contrato

01/SMIT/2025

Número do Termo Aditivo

01

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 03 (três) laboratórios de fabricaçãodigital da rede FAB LAB LIVRE SP, no âmbito da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Municipal nº57.575, de 29 de dezembro de 2016, do Decreto Municipal nº59.336 de 7 de Abril de 2020, da Lei Municipal nº 14.668 de 14de janeiro de 2008, do Decreto Municipal nº 50.554 de 7 deabril de 2009, do Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de abril de2020, alterado pelo Decreto nº 59.519 de 8 de junho de 2020.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL - ITS BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.782.112/0001-00

Objeto do Aditamento

(I) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

00000000000000000000

Nota de Empenho

0000000000000000000000000000000000

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/04/2025

Data de Fim

07/04/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

08/04/2025

Data de Fim

07/04/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

0

Principal

Justificativa

Trata-se da proposta para aditamento do TERMO DE COLABORAÇÃO N°01/SMIT/2025, celebrado com a organização da sociedade civil (OSC) INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL - ITS BRASIL, em conformidade com a Lei Federal n° 13.019/14 e o Decreto Municipal n° 57.575/16, para a operação do quinto lote da rede FAB LAB LIVRE SP.A proposta visa, por meio do 1° Termo de Aditamento, o aditamento da proposta de redeaquação da jornada e funcionamento da Rede FAB LAB LIVRE SP, inclusão do seguro de vida para os técnicos dos laboratórios do Lote 5 e não dedução dos 6% de Vale Transporte sobre os salários, conforme justificados no Plano de Trabalho Atualizado.Diante do exposto, considerando a execução satisfatória do objeto pactuado, a regularidade da parceria e das alterações socilitadas, além da inexistência de impedimentos de ordem técnica ou jurídica e, sobretudo, o manifesto interesse público na continuidade da política pública de inclusão digital, opina-se favoravelmente pela aprovação do aditamento do Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2025, bem como pela aprovação do respectivo Plano de Trabalho, que assegura a manutenção e o adequado desenvolvimento das atividades previstas.

Fundamento Legal

Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação alterada pela Lei nº13.204/2015.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159086180

Anexo II (Número do Documento SEI)

159809309

Anexo III (Número do Documento SEI)

159809492

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159975373

Anexo V (Número do Documento SEI)

160630800

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160684893

Dados da Licitação

Número da Ata

07/SMADS/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

utilitário para cozinha

Objeto da licitação

aquisição 2.000 unidades de copo em melamina

Processo

6024.2026/0011452-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

6024.2026/0011452-6 -Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX, Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 07/SMADS/2026 desta Pasta, cuja detentora é a empresa E.S ADMINISTRADORA LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 51.099.516/0001-76, para aquisição 2.000 unidades de copo em melamina, pelo valor unitário de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) totalizando um valor de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), em parcela única, em conformidade com a Requisição Inicial encartada aos autos doc SEI 159666504. 2. AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através das Nota de Reserva nº 47.582/2026 e Nota de Reserva com Transferência nº 48.191/2026. 3. DESIGNO os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, portador do R.F. nº 909228-5, como fiscal do presente ajuste, e a servidora Mariana de Freitas Pacio, portadora do R.F. nº 854762-9, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22. 4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para as providências de sua alçada, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, bem como ao atendimento de todas as recomendações feitas por COJUR.

Arquivo (Número do documento SEI)

160667656

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160685129

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008856-2

Objeto

"CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS"

Descrição detalhada do objeto

"CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS"

Conteúdo do despacho

6024.2023/0008856-2 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da Supervisão de Serviço de Abrangência Municipal (127456089/ 127497762/ 151435664 / 127495555) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (129476645), que acolho e tendo por fundamento o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 075/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização social APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, inscrita no CNPJ 74.087.081/0001-45, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS", sob supervisão da Supervisão de Serviço de Abrangência Municipal, para fazer nele constar: a) Fica INCLUIDO o Hotel Gran Barão para prestação de serviço, na Avenida Barão de Limeira, 117.b) Ficam ACRESCIDAS 63 vagas no serviço, totalizando 185 vagas ofertadas, sendo: Hotel Columbia - 70 vagas, Hotel Lugus - 60 vagas e Hotel Gran Barão - 55 vagas.c) Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 59.157,98, considerando a alteração das vagas e adequação de RH e itens de despesas. O valor de repasse mensal para a execução do serviço R$ 185.278,80, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024.d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 49.598/2026. III. Publique-se no DOC. IV. Providências posteriores: a) À SMADS/CAF/COF para providências;b) À SMADS/COVS para ciência;c) À SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 129567704, com a correção apontada pela COJUR, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada;d) À SMADS/GSUAS para ciência e análise do pedido da OSC APOIO ora anexado ao doc 159829458,sendo que, verificado que houve atendimento de número superior de vagas sem o devido aditamento do ajuste e sem cobertura financeira, providencie a instauração de procedimento de apuração preliminar pelo rompimento das disposições originárias do ajuste sem formal autorização e sem obediência do prazo, tendo em vista que cabe exclusivamente ao Titular da Pasta deliberar sobre alteração de ajustes e a partir de qual data produzirá efeitos, vez que a desobediência a este procedimento poderá caracterizar usurpação de competência, além da adoção de demais providências cabíveis decorrentes da análise ora determinada. V. Ao final à SUSAM para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160494163

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160685381

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0002223-7

Objeto

CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS

Descrição detalhada do objeto

CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS

Conteúdo do despacho

6024.2024/0002223-7 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da Supervisão de Serviço de Abrangência Municipal (127498137/ 151438142/ 127499233) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (130364264), que acolho e tendo por fundamento o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 113/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização social APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, inscrita no CNPJ 74.087.081/0001-45, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS", sob supervisão da Supervisão de Serviço de Abrangência Municipal, para fazer nele constar: a) Ficam EXCLUÍDAS deste ajuste 55 vagas no Hotel Gran Barão (Cipriani Hotel) - Alameda Barão de limeira 117.b) Ficam ACRESCIDAS 30 vagas no Hotel Domus e 45 vagas no Hotel Plaza Apolo, totalizando 250 vagas ofertadas no serviço, sendo 145 vagas regulares no Hotel Domus e 105 vagas credenciadas no Hotel Plaza Apolo.c) Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 29.893,60, considerando a alteração das vagas, perfazendo o valor de repasse mensal para a execução do serviço R$ 362.750,92, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024.d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 49.596/2026. III. Publique-se no DOC. IV. Providências posteriores: a) À SMADS/CAF/COF para providências; b) À SMADS/COVS para ciência; c) À SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 130403792, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada; d) À SMADS/GSUAS para ciência e análise do pedido da OSC APOIO, ora anexado ao doc 159829851, sendo que verificado que houve atendimento de número superior de vagas sem o devido aditamento do ajuste e sem cobertura financeira, providencie a instauração de procedimento de apuração preliminar pelo rompimento das disposições originárias do ajuste, sem formal autorização e sem obediência do prazo, tendo em vista que cabe exclusivamente ao Titular da Pasta deliberar sobre alteração de ajustes e a partir de qual data produzirá efeitos, vez que a desobediência a este procedimento poderá caracterizar usurpação de competência, além da adoção de demais providências cabíveis decorrentes da análise ora determinada. V. Ao final à SUSAM para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160485949

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160685572

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0003488-4

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

"SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA"

Conteúdo do despacho

6024.2021/0003488-4 -À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Sra. Gestora da Parceria ( 155614348), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc 160377215/ 155614348), da Supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé ( 155678809/ 155679550) e da SMADS/CGPAR (159637408), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 219/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social INSTITUTO NOVOS HORIZONTES, inscrita no CNPJ sob n° 11.204.981/0001-05, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com o oferecimento de 15 vagas, sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 219/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/08/2026 a 31/07/2031, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024;b) o valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 118.424,37 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024;c) a Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição;d) permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 48.553/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 160036397, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/SAS Jaçanã/Tremembé para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160575606

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160685755

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000022-3

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"

Conteúdo do despacho

6024.2023/0000022-3 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da Gestora da Parceria (159884612), da SAS-M?Boi Mirim (160540845), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (160205163), da Coordenação de Gestão de Parcerias (160446535) e da Coordenadoria Jurídica (160482573 e 160659429), que acolho, e com fundamento no artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010 e art. 149, item 6.7 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 098/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES, inscrita no CNPJ Matriz sob o nº 60.731.569/0001-59, cujo objeto é a prestação do serviço da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 (quinze) vagas, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim, para fazer nele constar, a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 20.700,52 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): I.H.L.C. para a cidade de PORTO VELHO - Estado: RORAIMA, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre, alimentação e estadia. PARAGRÁFO ÚNICO - Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 49.784/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (160450570), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Por fim, à SAS-M?Boi Mirim para adoção das providências subsequentes e para que acompanhe o procedimento de recâmbio, verificando a fiel e regular utilização da verba ora adicionada e eventual necessidade de devolução de valores à Municipalidade, devendo também juntar posteriormente ao processo de prestação de contas os comprovantes de todas as despesas efetuadas

Anexo I (Número do Documento SEI)

160659523

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160685906

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000516-7

Objeto

"SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO"

Descrição detalhada do objeto

"SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO"

Conteúdo do despacho

6024.2021/0000516-7 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação do Sr. Gestor da Parceria ( 153093353), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc 155342136) e da Supervisão da SAS Guaianases ( 155356081), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 181/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL "SÃO PATRÍCIO" - CIAP SÃO PATRÍCIO, inscrita no CNPJ sob n° 02.928.443/0001-72, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO", com o oferecimento de 75 vagas, sob supervisão da SAS Guaianases, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 181/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 20/07/2026 a 19/07/2031, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024; b) o valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 58.009,32 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024; c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição; d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 50.014/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 160374095, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/SAS Guaianases para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160634111

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160686065

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0001388-3

Objeto

MSE/MA

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA"

Conteúdo do despacho

6024.2019/0001388-3 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (151965109), da SAS-Itaquera (152105646), da Coordenação de Gestão de Parcerias (158306624) e da Coordenadoria Jurídica (160512721), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 158, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 263/SMADS/2019, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.887.382/0001-62, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA", com capacidade de 120 (cento e vinte) vagas, sob supervisão da SAS-Itaquera, a partir da data de publicação deste despacho:? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 180,71 para complementação com as despesas com o IPTU, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 389,73; O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 54.675,34, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 47.577/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (158314288), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Por fim, à SAS-Itaquera para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160512877

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160686645

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0020629-1

Objeto

Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV

Conteúdo do despacho

6024.2025/0020629-1 - À vista do contido no presente processo administrativo, com fundamento nos artigos 48-A, 48-B e 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006, TORNO NULO o presente Edital de Chamamento Público nº 003/SMADS/2026, em especial, por constatado que o parecer técnico conclusivo proferido pela Comissão de Seleção está em desconformidade com o disposto no artigo 13 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.II. De acordo com o artigo 48-B, VI, da Lei Municipal nº 14.141/2006, da presente decisão caberá recurso endereçado à autoridade superior, que poderá ser interposto nesta Pasta, onde os autos do processo eletrônico nº 6024.2025/00020629-1 estarão com vistas franqueadas.III. PUBLIQUE-SE.IV. À SMADS/GSUAS e SMADS/GSUAS/CGPAR, para ciência.V. Por fim, encaminhe-se à SAS-Ipiranga, para aguardar o decurso do prazo recursal, bem como infomar a respeito da abertura de novo edital de chamamento público para continuidade do atendimento aos usuários do serviço.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160609630

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160685061

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0011792-4

Número do Edital

147/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico - NPJ

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0011792-4 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 147/SMADS/2026 - SAS/MG A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado em virtude de rescisão do Termo de Colaboração nº 338/SMADS/2023 - Processo nº 6024.2023/0004715-7 do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico - NPJ 2. Modalidade: xxxxxxxxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Vila Maria 5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela SMADS: Rua Soldado José Antonio Moreira, nº 546, Pq. Novo Mundo7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 55.160,23 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 46.266,869. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00 O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Vila Maria-Vila Guilherme, doravante denominada SAS/MG, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 07/08/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Praça Santo Eduardo, 162- 1º andar - Vila Maria. Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 12/08/2026Horário: 14hLocal: Praça Santo Eduardo, 162- 1º andar - Vila MariaA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Silvane de Fatima LandiRF:788.987.2Endereço eletrônico institucional: silvanefatima@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Samuel Dias RibeiroRF: 883.141.6Endereço eletrônico institucional: sdribeiro@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Fernanda Ferreira LealRF: 911.890.0Endereço eletrônico institucional: ffleal@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Susana de Almeida SilvaRF:639.348.9Endereço eletrônico institucional: susanasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$196.222,13 (cento e noventa e seis mil duzentos e vinte e dois reais e treze centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.6242.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

12/08/2026

Hora da sessão

14h

Local da sessão

Praça Santo Eduardo, 162- 1º andar - Vila Maria

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0011792-4 - I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 159865793, 159961009, 160004118, 160073160, 160113068, 160543757, 160632427 e 160658538, que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 147/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 160658204, objetivando a instalação do serviço socioassistencial Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico - NPJ, com capacidade de 120 vagas, sob supervisão da SAS Vila Maria-Vila Guilherme (SAS-MG), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-MG para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160678179

Anexo II (Número do Documento SEI)

160681082

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160658204

Outras (NP)   |   Documento: 160686235

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0011452-1 - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial manifestações e laudo de avaliação das áreas técnicas de CAF (142491268, 142491825 e 142491825) e parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação nº 18/SMADS/2012, referente ao imóvel situado na Rua/Avenida Doutor Almiro Leal da Costa, nº 26, Jardim das Oliveiras, tendo em vista a negociação realizada, para alteração do valor mensal do aluguel para R$ 9.000,00 (noove mil reais) a partir da assinatura do aditamento. II - Autorizo, ainda, o empenhamento dos recursos necessários, conforme nota de reserva nº 49.215/2026, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4.399.33903600.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física III - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV - Após à CAF/COF para as providências contábeis e à CAF/CEM, para lavratura do competente Termo de Aditamento, atentando-se às orientações de COJUR, condicionando sua assinatura à entrega, pela Locadora, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160665087

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160686359

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2022/0001138-0 - À vista dos elementos que instruem este processo, em especial da CSCL, COMPRAS, CONTRATOS e COJUR que acolho, com fundamento na Lei nº 10.520/02, Lei 8.666/93, no art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e Art. 14 do Decreto Municipal nº 56.144/2015 e Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento do Contrato n. 09/SMADS/2022, firmado entre a SMADS e a empresa ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA ME, inscrita no CNPJ n. 21.331.404/0001-38, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, visando a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses a partir de 11/07/2026, no valor de R$ 42.397,27 (quarenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos).II. AUTORIZO, outrossim, a utilização do saldo disponível,conforme Extrato de Empenho nº 17.102/2026 (159538166), relativo à dotação orçamentária nº 24.10.08.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, paraarcar com valor da despesa gerada por esta prorrogação.III - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.IV. Após à CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP, bem como ao atendimento de todas as recomendações de COJUR.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160660255

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160686497

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0010819-0 - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial manifestações e laudo de avaliação das áreas técnicas de CAF (131211069, 131211339 e 131365324) e parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação 17/SMADS/2014 (013090242), referente ao imóvel situado na Rua Ranulfo Prata, nºs 289/295, Jardim Itacolomi, tendo em vista a negociação realizada, para alteração do valor mensal do aluguel para R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) a partir da assinatura do aditamento. II - Autorizo, ainda, o empenhamento dos recursos necessários, conforme nota de reserva nº49.207 , onerando a dotação orçamentária nº93.10.08.244.4018.4.399.33903600.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. III - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV - Após à CAF/COF para as providências contábeis e à CAF/CEM, para lavratura do competente Termo de Aditamento, atentando-se às orientações de COJUR, condicionando sua assinatura à entrega, pela Locadora, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160652066

Data de Publicação

07/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160686586

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0003417-4 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística, da Divisão de Licitações e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 90015/SMADS/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de material permanente do tipo eletrodoméstico (micro-ondas), e ADJUDICO o objeto do certame às seguintes empresas:ITEM 01 - FORNO DOMÉSTICO MICRO-ONDAS (COTA PRINCIPAL): FERRINI COMÉRCIO & CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.642.211/0001-70, correspondente ao quantitativo de 375 (trezentas e setenta e cinco) unidades, pelo valor unitário negociado de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), perfazendo o valor total de R$ 187.125,00 (cento e oitenta e sete mil cento e vinte e cinco reais);ITEM 02 - FORNO DOMÉSTICO MICRO-ONDAS (COTA RESERVADA): REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 52.386.933/0001-62, correspondente ao quantitativo de 125 (cento e vinte e cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 544,50 (quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 68.062,50 (sessenta e oito mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). II - Outrossim, AUTORIZO a lavratura das respectivas Atas de Registro de Preços, com vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, nos termos do artigo 97 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022. III - PUBLIQUE-SE no DOC, para os devidos fins e efeitos legais. IV - Após, encaminhem-se os autos à CAF/CSCL/CONT para lavratura das respectivas Atas de Registro de Preços, ficando a respectiva assinatura condicionada à apresentação, pelas empresas adjudicatárias, dos documentos legalmente exigíveis, dentro do prazo de validade, nos termos da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, devendo, ainda, ser providenciada a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160580549

Data de Publicação

07/07/2026

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160658193

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0011205-0

Número do contrato

TC 224/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DIA PARA IDOSOS.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.705.877/0001-72

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 224/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024.  CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados.  CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/08/2021

Data de Fim

15/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160537765

Anexo II (Número do Documento SEI)

160537126

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Recurso (NP)   |   Documento: 160491702

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo n. 6025.2024/0035127-9 e o disposto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Lei 8.666/93, com base nas competências delegadas à Chefia de Gabinete pela PORTARIA 04/SMC-G/2026 , com base no Ateste (114068612) e Parecer Jurídico (159599077), sendo de rigor a MANUTENÇÃO da pena de multa aplicada à PORT FORT SERVICE TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.724.087/0001-10, para CONHECER, e no mérito NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos tipificados na Cláusula 10.5 "Descumprimento de cláusula contratual: multa de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do contrato"; do Termo de Contrato nº 023/SMC-G/2023 (083765338), no valor total de R$ 14.567,30 (quatorze mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta centavos), conforme memória de cálculo (118685687), devendo o setor competente proceder à atualização dos valores antes da execução da penalidade. II - Publique-se. III - Faça-se o registro da aplicação da penalidade no Módulo de Apenações do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial nº 001/2015 - SEMPLA/SF. IV - Encaminhe-se o presente à Contabilidade para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI):

159601962

Data de Publicação

03/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160625421

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (SEI 159277035 e 159277081 e 160449204) e cálculo de acréscimo (160444243), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no artigo 65, I, b,  e §1º da Lei 8.666/93, AUTORIZO  a lavra de Aditivo ao Termo de Contrato nº  003/SMC-G/2023 (076829651), celebrado com a pessoa jurídica de direito privado  PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 30.669.794/0001-41, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas, hidráulicas, telefonia, segurança contra incêndio, descargas atmosféricas e civil predial, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e materiais adequados à execução dos serviços, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 072-SMC-G-2022, como Anexo II, para o acréscimo na prestação de serviços visando o atendimento nos diversos equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com previsão de início a partir do dia 13 de julho de 2026, a ser confirmada através de Ordem de Início de Serviços, para inclusão de postos de serviços, conforme minuta SEI 160448365,  correspondente a um aumento de R$ 49.902,64 (quarenta e nove mil, novecentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), valor mensal após o acréscimo passando a ser de R$ 324.604,90 (trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quatro reais e noventa centavos) e o valor total estimado após o acréscimo passando a ser de R$ 3.970.194,84 (três milhões, novecentos e setenta mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.960.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 48.590/2026 (160232876), devendo no próximo exercício onerar dotação própria.  II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual. III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária em vigor.  

Anexo I (Número do Documento SEI)

160575890

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160652293

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/SMC-G/2024 PROCESSO: 6025.2024/0008460-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: NOVA BRASIL SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de iluminação nas unidades do Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado (Centro Cultural da Diversidade), Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo e Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró, conforme as especificações constantes do termo de referências que integra o edital de licitação do presente pregão eletrônico como anexo II. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação Contratual. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no CNPJ nº 49.269.244/000163, situada na Rua Líbero Badaró, nº 346 - Centro - SP - CEP: 01008-905, neste ato representada pela Senhor chefe de gabinete ROGÉRIO CUSTÓDIO DA SILVA, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa NOVA BRASIL SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.239.327/0001-95, com sede a rua Dr. Silva Pinto, nº 97 - Sala 04 - Centro - Guararema - SP, CEP: 08900-000, telefone (11) 9.4037-0481 - e-mail: contato@novabrasilservicos.com.br, neste ato representado pelo sócio ARMANDO TAVARES DOS SANTOS NETO, portador da Cédula de Identidade RG nº 42.xxx.xxx-1 e inscrito no CPF sob nº 372.xxx.xxx-26, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tendo em vista o despacho exarado pelo Sr. Chefe de Gabinete, do processo administrativo em epígrafe, publicado no D.O.C. SP de 26/06/2026, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 015/SMC-G/2024, para fazer constar: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO1.1 Fica consignada, com fundamento no artigo 107 da Lei Municipal 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/22, a prorrogação do ajuste pelo período de 08/07/2026 até 07/07/2027. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.1 O VALOR TOTAL ESTIMADO APÓS A PRORROGAÇÃO R$ 1.385.148,21 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil cento e quarenta e oito reais e vinte e um centavos) 2.1.1 Sendo para o presente exercício, o VALOR TOTAL ESTIMADO de R$ 662.597,37 (seiscentos e sessenta e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), perfazendo o VALOR MENSAL ESTIMADO de R$ 114.901,28 (cento e quatorze mil novecentos e um reais e vinte e oito centavos). 2.2 As despesas do presente aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.435.33903900.00.1.500.9001.0, tendo sido emitida(s) a(s) Nota(s) de Empenho nº 68.665/2026, 68.666/2026 e 68.667/2026, para cobertura das despesas no presente exercício. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPOSIÇÃO FINAL3.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 015/SMC-G/2024, no que não colidirem com o presente Termo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160266487

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160657598

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo SEI 6025.2026/0002718-1 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa ABS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.862.424/0001-19, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Termo de Contrato nº 021/SMC-G/2025-ABase Contratual: 10.4. Em razão do descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste e não previstas nos demais itens desta seção: 5% (cinco por cento) sobre o valor do ajuste. A multa pela infração apontada soma o valor de R$16.595,38, conforme cálculo elaborado pela contabilidade SEI 156760807

Anexo I (Número do Documento SEI)

158221173

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160671633

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/SMC-G/2025-A CONCORRÊNCIA №: 003/2023.SMS.G ATA DE RP Nº: 007/SMS.G/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6025.2025/0017871-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: M A S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA OBJETO: Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra para a Biblioteca Pública Municipal Gilberto Freyre OBJETO DO ADITAMENTO: Replanilhamento sem aditivo de valor

Anexo I (Número do Documento SEI)

160446778

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160672288

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 160176744, referente a contratação FABIO DOS SANTOS CARVALHO(CPF nº xxx.544.168-xx), por intermédio da pessoa jurídica DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - CNPJ sob o nº 48.679.077/0001-66, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical/Show - DJ FJAY - Show Ao Vivo", RETIFICO o Despacho Autorizatório anterior (160005825), em razão da alteração do local de apresentação do objeto artístico "DJ FJAY - Show Ao Vivo" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizada das 15:00h às 16:00h, do dia 27/06/2026, na Avenida Ribeirão Itaquera, 7 - Guaianases São Paulo - SP, 08420-500, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 15:00h às 16:00h, do dia 27/06/2026, na AvenidaSapopemba, 6934 Vila Nova, São Paulo - SP, 03390-001, conforme Carta de Anuência 160090390 II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste; III - Publique-se; IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CAF/SCA/CO/FOR para as providências do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160176856

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160681629

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 138/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0021856-2 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CONSÓRCIO LEMAM - TMA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.990.887/0001-20, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia para execução de reparos gerais na cobertura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, fechamentos e revestimentos da Fase 1.2 das intervenções planejadas da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda 1 - DO OBJETO Nos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 02/07/2026 até 16/07/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 138/SMC-G/2025-A Data da assinatura: 30 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160293807

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160681716

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 139/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0022403-1 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CONSÓRCIO LEMAM - TMA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.990.887/0001-20, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos gerais nas instalações elétricas, instalações hidráulicas, fechamentos e revestimentos da edificação tombada da cota superior da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda. 1 - DO OBJETO Nos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 02/07/2026 até 16/07/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 139/SMC-G/2025-A Data da assinatura: 30 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160269904

Data de Publicação

07/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160628092

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012780-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - 2º FESTIVAL DA CURTIÇÃO POPULAR.

Processo

6025.2026/0012780-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159911686), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159911728) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159911745), do parecer da Assessoria Jurídica (160432409), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159911702/159911704/159911704), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Joel dos Reis Santos (CPF nº 181.XXX.XXX-63), nome artístico "Bolinha Santos", BRUNA MODESTO ARAUJO VISGUEIRA DA SILVA (CPF nº 355.XXX.XXX-47), nome artístico "COLETIVO CULTURAL IDILE", Renato Viana Ribas (CPF nº 427.XXX.XXX-05), nome artístico "Renato Vianna" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159911702/159911704/159911704), por intermédio de INSTITUTO EVORA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.387.065/0001-44. OBJETO: Espetáculo Musical - 2º FESTIVAL DA CURTIÇÃO POPULAR. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/07/2026 e 05/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Francisco Matias nº 04, CEP 03975-050, Jardim Sapopemba, São Paulo/SP, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 6. VALOR POR APRESENTAÇÃO: BOLINHA SANTOS (R$30.000,00), IDILE CULTURAL (R$ 30.000,00) RENATO VIANNA (R$ 40.000,00). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.124/2026 (160240216). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jovanka Campos Sotero Fernandes dos Santos RF 941.230-1 como substituto(a)Érick Johny Rodrigues Nascimento RF 847.285.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160448293

Abertura (NP)   |   Documento: 160649905

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013014-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DEUSNIR DE SOUZA SERGIO - Piano na Praça.

Processo

6025.2026/0013014-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160019082), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160019092), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160019088), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DEUSNIR DE SOUZA SERGIO (CPF nº XXX.689.328-XX), nome artístico "DEUSNIR SOUZA", por intermédio de 60.004.946 DEUSNIR DE SOUZA SERGIO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.004.946/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DEUSNIR DE SOUZA SERGIO - Piano na Praça. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/07/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 11/07/2026 Carga Horária: 01 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas-CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.648/2026 (160418047). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 891.306.4 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160536321

Abertura (NP)   |   Documento: 160661426

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012616-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Soraya Moraes

Processo

6025.2026/0012616-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159749908, 159750002), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Soraya Oliveira Rodrigues de Moraes (CPF nº xxx..049.428-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.733.190/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Soraya MoraesPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 13:30h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sapopemba, 7000 - Vila Nova, São Paulo - SP, 03374-001Observação: Valor por apresentação:1°R$ 90.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de Transferência nº 27.417/2026 (159831736). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160126229

Abertura (NP)   |   Documento: 160665064

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012211-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - Guilherme Almeida - A importancia da dança na vida dos idosos.

Processo

6025.2026/0012211-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159443886), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159443902), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159443892), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ GUILHERME CARLOS DE ALMEIDA (CPF nº XXX.777.858-XX), nome artístico "Guilherme de Almeida", por intermédio de 18.970.263 JOSE GUILHERME CARLOS DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.970.263/0001-99. OBJETO: Workshop - Guilherme Almeida - A importancia da dança na vida dos idosos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 06/08/2026Horário: 10:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (159443902). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 48.402/2026 (160163284). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Vanessa Mariliz Gomes, RF 924.978-8, e Salete de Campos Dias, RF 930.788-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160265225

Abertura (NP)   |   Documento: 160668966

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012250-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - EXPRESSÕES SONORAS 2026.

Processo

6025.2026/0012250-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159471590), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159471604), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159471594), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NILSON BAPTISTA CUNHA DA COSTA (CPF nº XXX.180.768-XX), nome artístico "NILSON COSTA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159471595), por intermédio de ESPACO DE FORMACAO ASSESSORIA E DOCUMENTACAO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.284.796/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EXPRESSÕES SONORAS 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 27/06/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04724-002 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.279/2026 (159812319). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Lucas Rodrigues Dantas de Souza, RF 953.766.0 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953.768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159878134

Abertura (NP)   |   Documento: 160670605

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012602-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BANDA MAXIMA CULPA - EXPRESSÕES SONORAS 2026.

Processo

6025.2026/0012602-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159726776), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159726793), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159726785), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANTONIO ANIUTO MOURATO (CPF nº XXX.711.798-XX), nome artístico "MAMORRA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159726787), por intermédio de ESPACO DE FORMACAO ASSESSORIA E DOCUMENTACAО, inscrita no CNPJ sob o nº 57.284.796/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BANDA MAXIMA CULPA - EXPRESSÕES SONORAS 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04724-002 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (159726793). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 47.216/2026 (159784036). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159879376

Abertura (NP)   |   Documento: 160671431

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012613-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Samba de Dom.

Processo

6025.2026/0012613-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159739687), do parecer técnico conclusivo (159739696) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159739698), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159739688), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TIAGO TILDO DA SILVA (CPF nº XXX.234.838-XX), nome artístico "TIAGO FOX" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159739689), por intermédio de R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Samba de Dom. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): R. Glauco Faria de Almeida, 210 - Parque Primavera, São Paulo - SP, 04467-200, às 15:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159739698). VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 47.283/2026 (159813840) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF nº 955.774-1, e, Lucas Lima Piai da Silva RF nº d948371 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159856024

Abertura (NP)   |   Documento: 160672658

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012357-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Residência Artística / Pesquisa de acervo - Alicia Oliveira.

Processo

6025.2026/0012357-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159537542), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159537542), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159537548), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALICIA LIMA DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.078.468-XX), nome artístico "Alicia Oliveira", por intermédio de 62.961.178 ALICIA LIMA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.961.178/0001-56. OBJETO: Residência Artística / Pesquisa de acervo - Alicia Oliveira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 12/07/2026 a 20/01/2027, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):13/07/2026 a 20/01/2027 (de segunda a sexta-feira)Carga Horária: 04 horas/diaHorário: 13h00 às 17h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.640/2026 (160410323). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409.1 e, como substituto(a), Ana Paula de Souza, RF 928.320.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160539208

Abertura (NP)   |   Documento: 160672824

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012390-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Cia através do brincar - As aventuras de astrogildo.

Processo

6025.2026/0012390-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159565390), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159565401), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159565394), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: FABIANA DE NORONHA NASCIMENTO (CPF nº XXX.200.598-XX), nome artístico "Cia através do Brincar" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159565395), por intermédio de CRONOS PRODUCOES SHOWS E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.182.921/0001-86. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Cia através do brincar - As aventuras de astrogildo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 16/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (159565401). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 49.500/2026 (160360027). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813 e, como substituto(a), Karina dos Santos Silva, RF 944.910-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160553800

Abertura (NP)   |   Documento: 160672948

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012423-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Planeta Oca - Show na biblioteca.

Processo

6025.2026/0012423-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159608251), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159608262), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159608254), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carolina Ricardo (CPF nº XXX.354.158-XX, nome artístico "Caru Ricardo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159608256), por intermédio de CAROLINA RICARDO, inscrita no CNPJ sob o nº 45.614.860/0001-53. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Planeta Oca - Show na biblioteca. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/07/2026 a 23/07/2026, totalizando 3 apresentações conforme Proposta/cronograma:terça-feira: 21/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Municipal Belmonte quarta-feira: 22/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Narbal Fontes quinta-feira: 23/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Paulo Duarte (CCN) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 159608262. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 48.434/2026 (160175006). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Biblioteca Municipal Belmonte, Jomar de Jesus Santos, RF 778626-3, e Wander Samuel de Oliveira, RF 922.672-9, como suplente; para Biblioteca Narbal Fontes, Raquel Beatriz da Conceição, RF 778.657-3, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente; para Biblioteca Pública Paulo Duarte (CCN), Rosana Aparecida Santana, RF 655.730-9, e Wander Samuel de Oliveira, RF 922.672-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160533821

Abertura (NP)   |   Documento: 160673118

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012841-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Espetáculo: As Meninas Super Empoderadas, Nem Só Meninas.

Processo

6025.2026/0012841-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159958589), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159958607), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159958592), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luiz Fellipe dos Santos Pereira (CPF nº XXX.113.498-XX), nome artístico "Fellipe Sótnas" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de LUIZ FELIPE DOS SANTOS PEREIRA 47911349827, inscrita no CNPJ sob o nº 30.547.455/0001-92. OBJETO: Artes Cênicas - Espetáculo: As Meninas Super Empoderadas, Nem Só Meninas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/07/2026 a 22/07/2026, totalizando 3 apresentações conforme Proposta/cronograma:terça-feira: 14/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Municipal Érico Veríssimo quarta-feira: 15/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Jayme Cortez quarta-feira: 22/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Álvares de Azevedo - Vila Maria QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 159958607. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.449/2026 (160337334). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Biblioteca Jayme Cortez, Luciana Santoni, RF 7768371, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente; para Biblioteca Álvares de Azevedo - Vila Maria, Elaine Telles Rodrigues, RF 580.834.1, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente; para Biblioteca Municipal Érico Veríssimo, Denize Alves da Silva, RF 715.417.8, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160528248

Abertura (NP)   |   Documento: 160673296

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013696-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tuta Guedes

Processo

6025.2026/0013696-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160399750), do Estudo Técnico Preliminar (160399759), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160399761) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160399762), do parecer da Assessoria Jurídica (160529795), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160399752), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: REGINA MARIA FURLAN (CPF nº 191.XXX.XXX-58), nome artístico "Tuta Guedes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160399754), por intermédio de VR FURLAN CONSULTORIA E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.830.248/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tuta Guedes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/07/2026 a 31/07/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 07/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Daniel Cerri 1549 sexta-feira: 24/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olga Fadel Abarca, 100 - Jardim Santa Teresinha sexta-feira: 31/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870 - Jardim Esmeralda, São Paulo - SP, 05588-001 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 150.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ. VALOR GLOBAL: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.808/2026 (160474475). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Rua Daniel Cerri 1549, servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa RF 955.774-1, como substituto(a) Marcelo Igor de Souza RF 823141, para Av. Olga Fadel Abarca, 100 - Jardim Santa Teresinha, servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa RF 955.774-1, como substituto(a) Marcelo Igor de Souza RF 823141, para Av. Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870 - Jardim Esmeralda, São Paulo - SP, 05588-001, servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa RF 955.774-1, como substituto(a) Marcelo Igor de Souza RF 823141.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160532606

Abertura (NP)   |   Documento: 160673491

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013718-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Batalha da Norte - Batalha da Norte

Processo

6025.2026/0013718-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160413651), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO TAVELA ALVES (CPF nº xxx.632.818-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 66.538.623 ALINE YUMI MIZUTA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.538.623/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Batalha da Norte - Batalha da NortePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 10/07/2026 a 24/07/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 10/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Margarida A. GimenezObservação: sexta-feira: 24/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Margarida A. GimenezObservação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,002º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160516817 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160544329

Abertura (NP)   |   Documento: 160673625

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013012-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Djamila Ribeiro - Entre.Pontos - Djamila Ribeiro.

Processo

6025.2026/0013012-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160018421/160462653) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160018438), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160018422), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DJAMILA TAÍS RIBEIRO DOS SANTOS (CPF nº XXX.369.578-XX), nome artístico "Djamila Ribeiro", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160018423), por intermédio de DJAMILA RIBEIRO CONTEUDO CULTURAL E GESTAO DE DIREITOS AUTORAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.223.739/0001-11. OBJETO: Palestras e debates - Djamila Ribeiro - Entre.Pontos - Djamila Ribeiro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/07/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 16/07/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Paulo Duarte (CCN) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: ParceladoQuantidade de Parcelas: 21ª parcela de R$ 6.000 ADIANTAMENTO CONTRATUAL. Após assinatura do ateste;2ª parcela de R$ 24.000,00, 30 dias após entrega do kit de pagamento.O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.201/2026 (160259177). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778.610.7 e, como substituto(a), Rosana Aparecida Santana, RF 655.730.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160438231

Abertura (NP)   |   Documento: 160673795

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011953-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ademir Fogaça - Poesia e Canções

Processo

6025.2026/0011953-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159716581), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159513634), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159513150), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ademir Fogaça (CPF nº XXX.504.258-XX), nome artístico "Ademir Fogaça" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159513231), por intermédio de B&P Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 61.894.198/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ademir Fogaça - Poesia e Canções PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:00Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório check list (159513634). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.439/2026 (160335051). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842 e, como substituto, Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160539344

Abertura (NP)   |   Documento: 160674000

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013273-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Daniel Collete e Banda.

Processo

6025.2026/0013273-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160128441), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160128455), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160128444), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Almir Daniel Pimentel (CPF nº XXX.772.417-XX), nome artístico "Daniel Collete" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160128445), por intermédio da sociedade empresária DABLIO PRODUTORA E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.166.008/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Daniel Collete e Banda. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/07/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Travessa Arroio Irapuru, 77 - Parque Residencial Cocaia, São Paulo - SP, 04849-015 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 160128455. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 48.526/2026 (160197605). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088, e Marcelo Igor de Souza, RF 823141, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160258276

Abertura (NP)   |   Documento: 160679046

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012214-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - EXPRESSOES SONORAS 2026

Processo

6025.2026/0012214-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159447089), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VINICIUS DA CRUZ DOS SANTOS (CPF nº XXX.492.238-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.284.796/0001-795. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - EXPRESSOES SONORAS 2026PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 26/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 26/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04724-002Observação: Valor por apresentação:1°R$ 10.000,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159852619 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Lucas Rodrigues Dantas de Souza, RF 9537660 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160002369

Abertura (NP)   |   Documento: 160679479

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012303-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DUAS BEIRAS

Processo

6025.2026/0012303-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159510243), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159510255), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159510245), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANABEL ANDRÉS (CPF nº XXX.798.688-XX), nome artístico "ANABEL ANDRÉS" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159510245), por intermédio de ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.284.796/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DUAS BEIRAS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 26/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04724-002 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.309/2026 (159828128). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Lucas Rodrigues Dantas de Souza, RF 9537660 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159876513

Abertura (NP)   |   Documento: 160679891

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012935-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - kivia Pascoal - circuito de rua.

Processo

6025.2026/0012935-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159988390), do Estudo Técnico Preliminar (159988402), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159988406) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159988412), do parecer da Assessoria Jurídica (160266483), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159988393), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: KIVIA STHEFFANY PASCOAL NOTARIO (CPF nº XXX.186.488-XX), nome artístico "Kivia pascoal" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159988396), por intermédio de ASSOCIACAO BUTANTA ATLETICO CLUBE, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - kivia Pascoal - circuito de rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/07/2026 a 08/08/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Milagre dos Peixes, 357 - Conj. Hab. Castro Alves, São Paulo - SP, 08474-120 sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Aguiar da Beira, 100 - Parque Santo Eduardo, São Paulo - SP, 03384-050 sábado: 08/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Ragueb Chohfi, 4026 - Jardim Três Marias, São Paulo - SP, 08380-320 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159988412). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 47.999/2026 (160037826). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Av. Aguiar da Beira, 100 - Parque Santo Eduardo, São Paulo - SP, 03384-050, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Av. Ragueb Chohfi, 4026 - Jardim Três Marias, São Paulo - SP, 08380-320, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Milagre dos Peixes, 357 - Conj. Hab. Castro Alves, São Paulo - SP, 08474-120, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160267282

Abertura (NP)   |   Documento: 160680729

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012785-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ADRIANA FARIAS

Processo

6025.2026/0012785-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159916538, 159916542), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ADRIANA MORELLI FARIAS (CPF nº xxx.606.618-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.284.796/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ADRIANA FARIASPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:26/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 26/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04724-002Observação: Valor por apresentação:1° R$ 27.000,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 159965254 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Lucas Rodrigues Dantas de Souza, RF 9537660 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160003789

Abertura (NP)   |   Documento: 160680889

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013408-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Trio Macambira - Trio Macambira

Processo

6025.2026/0013408-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160237470), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160237480), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160237472), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THAIS DUQUE RIBEIRO (CPF nº XXX.953.138. XX), nome artístico " Thais Ribeiro" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 52.731.936 THAIS DUQUE RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 52.731.936/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Macambira - Trio Macambira PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 16/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: quinta-feira: 16/07/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 02:00 horas Horário: 18:00 às 20:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Área de convivência - CCSP Observação: Evento via Portaria 34 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório check list (160237480). VALOR GLOBAL: R$ R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.650/2026 (160419237). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF nº 8913064, e, Katia Dell'Agnolo Bocchi RF nº 523671, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160514218

Abertura (NP)   |   Documento: 160680976

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013787-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Rebeca Carvalho.

Processo

6025.2026/0013787-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160459712), do Estudo Técnico Preliminar (160459737), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160459746) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160459750), do parecer da Assessoria Jurídica (160648077), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160459716), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: REBECA CARVALHO DA SILVA (CPF nº XXX.202.751-XX), nome artístico "Rebeca Carvalho", conforme Declaração de Exclusividade (160459721), por intermédio de FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.544.882/0001-38. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Rebeca Carvalho. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/07/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Av. Benedito Andrade, 50 - Vila Pereira Barreto, São Paulo - SP, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$80.000,00 (oitenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (160459750). VALOR GLOBAL: R$80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme Nota de Reserva Transferência Nº 37.417/2026 (160520668). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF nº 9489088, e, Marcelo Igor de Souza RF nº d823141 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160649531

Abertura (NP)   |   Documento: 160681276

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012987-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Jeito Moleque.

Processo

6025.2026/0012987-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160002205), do Estudo Técnico Preliminar (160002593), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160002618) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160002787), do parecer da Assessoria Jurídica (160083090), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160002261), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FELIPE SAAB SILVEIRA (CPF nº XXX.165.128-XX), nome artístico "Grupo Jeito Moleque" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160002316), por intermédio de TRES ELEMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.139.710/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Jeito Moleque. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 21:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Antônio Gil, 625 - Cupecê, São Paulo - SP, 04655-000 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (160002787). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 48.090/2026 (160071956). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160083876

Abertura (NP)   |   Documento: 160681323

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012996-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Angelo Agostini

Processo

6025.2026/0012996-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160003276), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS VENCESLAU DE CARVALHO (CPF nº XXX.897.908-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade. OBJETO: Palestras e debates - Angelo AgostiniPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do ButantãObservação: Valor por apresentação:1°R$ 2.000,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160033341 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160084521

Abertura (NP)   |   Documento: 160681376

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012809-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - AOCUBO

Processo

6025.2026/0012809-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159937060), do Estudo Técnico Preliminar (159937073), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159937076) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159937078), do parecer da Assessoria Jurídica (160066203), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159937062), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LAIS ALENCAR DO PRADO (CPF nº XXX.773.358-XX), nome artístico "LAYS" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159937063), por intermédio de VERTICAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.871.604/0001-35. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - AOCUBO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 27/06/2026 a 25/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Av. Carlos Caldeira Filho, 3162 - Vila Prel, São Paulo - SP, 05798-350, R. Pablo Podesta, 22 - Jardim Ipanema (Zona Oeste), São Paulo - SP, 05187-430 e Rua Manoel João Pereira, 220 - Vila Matilde, São Paulo - SP, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$84.950,00 (oitenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (159937078). VALOR GLOBAL: R$254.850,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Duas parcelas. O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. Parcela de R$ 84.950,00, entregas de documentos a partir de 29/06/2026. Parcela de R$ 169.900,00. Entregas de documentos a partir de 27/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 47.634/2026 (160083473) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira RF nº 8811105, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160067621

Abertura (NP)   |   Documento: 160681470

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011430-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - Workshop Mulheres Protagonistas no Samba Rock.

Processo

6025.2026/0011430-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158913442), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158913456), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158913446), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DEBORA REGINA BOAVENTURA DE SOUZA (CPF nº XXX.781.868-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158913448), por intermédio de VILA ARTE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.967.735/0001-69. OBJETO: Workshop - Workshop Mulheres Protagonistas no Samba Rock. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 02/07/2026 a 13/08/2026 - totalizando 03 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 02/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey terça-feira: 04/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey quinta-feira: 13/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: ParceladoQuantidade de Parcelas: 021ª parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Entregas de documentos a partir de 03/07/2026.2ª parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Entregas de documentos a partir de 05/08/2026.O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.772/2026 (159605897). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Marques, RF 895.902.1 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159888235

Abertura (NP)   |   Documento: 160681502

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012687-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Alisson Marquez

Processo

6025.2026/0012687-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159812392, 159812401), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALISSON MARQUES DA SILVA (CPF nº xxx.115.608-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alisson MarquezPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Hermilo Alves, 38 - Jardim Angela (Zona Leste), São Paulo - SP, 03985-140Observação: Valor por apresentação:1°R$ 60.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 159915285 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160004205

Abertura (NP)   |   Documento: 160681539

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012716-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Cia do Tok Tok - Barbareco, O Menino Que Queria Ser Palhaço.

Processo

6025.2026/0012716-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159858855), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159858895), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159858871), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mario Sérgio Perella Candido (CPF nº XXX.352.938-XX), nome artístico "Mario Pecand" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159858873), por intermédio de CARLOS EDUARDO SCARAMBONI, inscrita no CNPJ sob o nº 57.886.869/0001-00. OBJETO: Espetáculo de Circo - Cia do Tok Tok - Barbareco, O Menino Que Queria Ser Palhaço. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/07/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:quinta-feira: 02/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 hHorário: 13:30 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 159858895. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.548/2026 (159957153). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2, e Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160016044

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160628971

Principal

Número do Contrato

046/026/EM

Contratado(a)

INSTITUTO ÉVORA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.387.065/0001-44

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 046/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0012780-1 PROPOSTA: 72142 OBJETO: Espetáculo Musical - 2º FESTIVAL DA CURTIÇÃO POPULAR CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa Contratada: INSTITUTO ÉVORA VALOR DO CONTRATO:R$200.000,00 (Duzentos mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 04/07/2026 à 05/07/2026 Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160577871

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160629833

Principal

Número do Contrato

03350-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANTONIO ADRIANO DE LIMA BRITO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.225.504/0001-87

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03350-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013094-2 PARTES: PMSP/SMC e ANTONIO ADRIANO DE LIMA BRITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.225.504/0001-87 OBJETO: Palestras e debates - Maluvitta - MESA I - CRIADORAS DE CONTEÚDO DIA 04/07 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160577118

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160645413

Principal

Número do Contrato

02706-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rotvi Produções e Empreendimentos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.914.123/0001-01

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02706-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010884-0 PARTES: PMSP/SMC e Rotvi Produções e Empreendimentos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.914.123/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sonzando na Natureza Passeio pela primeira infancia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160574771

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160646587

Principal

Número do Contrato

03211-2026-PE/EM

Contratado(a)

TRAVAS DA SUL REDE SOCIOCULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.091.828/0001-75

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03211-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012945-6 PARTES: PMSP/SMC e TRAVAS DA SUL REDE SOCIOCULTURAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.091.828/0001-75 OBJETO: Performance - Batalha de Drags Travas da Sul - Batalha de Drags - Festival Lá Vem Drags O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160574773

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160647471

Principal

Número do Contrato

03407-2026-PE/EM

Contratado(a)

Zeus Atila Galdino Achetti

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.082.224/0001-90

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03407-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012999-5 PARTES: PMSP/SMC e 46.082.224 Zeus Atila Galdino Achetti, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.082.224/0001-90 OBJETO: Performance - Marcia Pantera - Festival Lá Vem Drags O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160575574

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160646439

Principal

Número do Contrato

03616-2026-PE/EM

Contratado(a)

AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03616-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013650-9 PARTES: PMSP/SMC e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show - Samba da Bete O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160579007

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160641189

Principal

Número do Contrato

03037-2026-PE/EM

Contratado(a)

Lucas dos Santos Cavalcante

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.311.806/0001-46

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº Lucas dos Santos Cavalcante - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012739-9 PARTES: PMSP/SMC e Lucas dos Santos Cavalcante, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.311.806/0001-46 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cartografias do Estigma: Teatro, Corpos Positivos e Memória O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160581021

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160648840

Principal

Número do Contrato

01545-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cavalo Marinho Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.684.847/0001-26

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01545-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006953-4 PARTES: PMSP/SMC e Cavalo Marinho Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.684.847/0001-26 OBJETO: Artes Cênicas - Cia. Mundu Rodá - O Extraordinário Baile de Figuras Juninas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160642985

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160653924

Principal

Número do Contrato

03414-2026-PE/EM

Contratado(a)

Zeus Atila Galdino Achetti

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.082.224/0001-90

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03414-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012814-0 PARTES: PMSP/SMC e 46.082.224 Zeus Atila Galdino Achetti, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.082.224/0001-90 OBJETO: Palestras e debates - Vera Ronzella - La Vem Drags - Mesa IV Drag a Luz do dia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160575071

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160654510

Principal

Número do Contrato

03619-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03619-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013519-7 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO SEGUNDO TEMPO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160576335

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160656869

Principal

Número do Contrato

01819-2026-PE/EM

Contratado(a)

WELISSON GUEDES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.312.079/0001-78

Data da Assinatura

30/06/2062

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01819-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012464-0 PARTES: PMSP/SMC e WELISSON GUEDES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.312.079/0001-78 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baque CT - Jardim dos sentidos: cantigas e sensações do brincar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 30/06/2026

Data de Publicação

160647934

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160647934

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160657742

Principal

Número do Contrato

03307-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03307-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012490-0 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ. Patrik Swayze O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160177834

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160658090

Principal

Número do Contrato

03219-2026-PE/EM

Contratado(a)

AQUILES DE MOURA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.911.168/0001-05

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03219-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012635-0 PARTES: PMSP/SMC e 27.911.168 AQUILES DE MOURA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.911.168/0001-05 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cia Dela Só - Picadeiro Aberto - Picadeiro Aberto - Edição Julho 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160649980

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160659004

Principal

Número do Contrato

03041-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALOISIO DE JESUS NERY JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.519.454/0001-00

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03041-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011265-0 PARTES: PMSP/SMC e 54.519.454 ALOISIO DE JESUS NERY JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.519.454/0001-00 OBJETO: Cultura Popular - Cultura Popular Junina O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160653379

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160659963

Principal

Número do Contrato

03325-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03325-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012630-9 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ PANTERA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte E quatro mil reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160177952

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160660833

Principal

Número do Contrato

02962-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALESSANDRA OLIVEIRA LONGUI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.237.561/0001-54

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02962-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012208-7 PARTES: PMSP/SMC e 65.237.561 ALESSANDRA OLIVEIRA LONGUI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.237.561/0001-54 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PAGODE DO LONGUI O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160657795

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160661977

Principal

Número do Contrato

03681-2026-PE/EM

Contratado(a)

Willian Oliveira Coelho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.314.927/0001-74

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03681-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013700-9 PARTES: PMSP/SMC e 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do PH O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160573090

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160662812

Principal

Número do Contrato

03059-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural Filhos da Corrente

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.103.022/0001-01

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03059-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012083-1 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Filhos da Corrente, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.103.022/0001-01 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Filhos da Corrente - Apresentação de Capoeira e Maculelê O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160263677

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160663058

Principal

Número do Contrato

03196-2026-PE/EM

Contratado(a)

WAGNER WANDERLEY BRITO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.527.346/0001-74

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03196-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012354-7 PARTES: PMSP/SMC e 60.527.346 WAGNER WANDERLEY BRITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.527.346/0001-74 OBJETO: "Workshop - Inicialização Musical com Wagner Brito" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/08/2026 a 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 30/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160661261

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160664127

Principal

Número do Contrato

03717-2026-PE/EM

Contratado(a)

2J PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.975.006/0001-20

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03717-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013840-4 PARTES: PMSP/SMC e 2J PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.975.006/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - FELIPE OSSANI O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00 (trinta E dois mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160579475

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160665470

Principal

Número do Contrato

03187-2026-PE/EM

Contratado(a)

JOSE GUILHERME CARLOS DE ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.970.263/0001-99

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03187-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012211-7 PARTES: PMSP/SMC e 18.970.263 JOSE GUILHERME CARLOS DE ALMEIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.970.263/0001-99 OBJETO: Workshop - Guilherme Almeida - A importancia da dança na vida dos idosos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160662887

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160667028

Principal

Número do Contrato

03272-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03272-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012603-1 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Samprazer - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 64.000,00 (sessenta E quatro mil reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160166809

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160668548

Principal

Número do Contrato

03351-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANTONIO ADRIANO DE LIMA BRITO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.225.504/0001-87

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03351-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013190-6 PARTES: PMSP/SMC e ANTONIO ADRIANO DE LIMA BRITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.225.504/0001-87 OBJETO: Palestras e debates - Maluvitta - CONVERSA COM DIRETORA E ROTEIRISTA DE ALL THAT DRAG O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160574478

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160669423

Principal

Número do Contrato

03241-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03241-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012250-8 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EXPRESSÕES SONORAS 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160171570

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160670525

Principal

Número do Contrato

03595-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03595-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013501-4 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Bell O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/07/2026 a 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160544534

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160671245

Principal

Número do Contrato

03650-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dablio Produtora e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.166.008/0001-51

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03650-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013629-0 PARTES: PMSP/SMC e Dablio Produtora e Eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.166.008/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Radar em Orbita O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/07/2026 a 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 54.000,00 (cinquenta E quatro mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160581100

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160671880

Principal

Número do Contrato

03330-2026-PE/EM

Contratado(a)

R B ENTRETENIMENTO LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03330-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012613-9 PARTES: PMSP/SMC e R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Samba de Dom O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160164798

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160673526

Principal

Número do Contrato

03434-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

34

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03434-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013269-4 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Billy SP - CIRCUITO DE RUA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/07/2026 a 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160580893

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160673689

Principal

Número do Contrato

03329-2026-PE/EM

Contratado(a)

R B ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03329-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012620-1 PARTES: PMSP/SMC e R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Casa Nossa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 49.000,00 (quarenta E nove mil reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160172276

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160674817

Principal

Número do Contrato

02589-2026-PE/EM

Contratado(a)

66.152.647 TIAGO DA SILVA CAMPOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.152.647/0001-47

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

16

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02589-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009878-0 PARTES: PMSP/SMC e 66.152.647 TIAGO DA SILVA CAMPOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.152.647/0001-47 OBJETO: Contação de histórias - Cia BEÁ em "O Que a Floresta Diz?" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 18/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 17/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160091324

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160675813

Principal

Número do Contrato

03013-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARCO ANTONIO DA TRINDADE,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

127.123.558-73

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03013-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012320-2 PARTES: PMSP/SMC e MARCO ANTONIO DA TRINDADE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 1************ 3 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Trind_Marcc - DJ Trind_Marcc O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160315852

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160678660

Principal

Número do Contrato

02977-2026-PE/EM

Contratado(a)

24.753.645 VIVIANE BATISTA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.753.645/0001-63

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02977-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011407-6 PARTES: PMSP/SMC e 24.753.645 VIVIANE BATISTA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.753.645/0001-63 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BATUCADA DAS PRETAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160090484

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160678932

Principal

Número do Contrato

03248-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03248-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012214-1 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - EXPRESSOES SONORAS 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160060091

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160679654

Principal

Número do Contrato

03246-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03246-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012303-2 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DUAS BEIRAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160055124

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160680312

Principal

Número do Contrato

03432-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

32

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03432-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012935-9 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - kivia Pascoal - circuito de rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/07/2026 a 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160575480

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160681067

Principal

Número do Contrato

03368-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03368-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012785-2 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ADRIANA FARIAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 27.000,00 (vinte E sete mil reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160059532

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160681894

Principal

Número do Contrato

03425-2026-PE/EM

Contratado(a)

TRES ELEMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.139.710/0001-05

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03425-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012987-1 PARTES: PMSP/SMC e TRES ELEMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.139.710/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Jeito Moleque O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160152539

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160681925

Principal

Número do Contrato

02429-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARCOS VENCESLAU DE CARVALHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

087.897.908-55

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02429-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012996-0 PARTES: PMSP/SMC e MARCOS VENCESLAU DE CARVALHO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 087*********** OBJETO: Palestras e debates - Angelo Agostini O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160157705

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160681979

Principal

Número do Contrato

03400-2026-PE/EM

Contratado(a)

VERTICAL PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.871.604/0001-35

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

28

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03400-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012809-3 PARTES: PMSP/SMC e VERTICAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.871.604/0001-35 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - AOCUBO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/06/2026 a 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 254.850,00 (duzentos e cinquenta E quatro mil e oitocentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160155901

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160682002

Principal

Número do Contrato

02350-2026-PE/EM

Contratado(a)

Vila Arte Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.967.735/0001-69

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02350-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011430-0 PARTES: PMSP/SMC e Vila Arte Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.967.735/0001-69 OBJETO: Workshop - Workshop Mulheres Protagonistas no Samba Rock O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/07/2026 a 13/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160262422

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160682023

Principal

Número do Contrato

03340-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03340-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012687-2 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alisson Marquez O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160081171

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160682049

Principal

Número do Contrato

03060-2026-PE/EM

Contratado(a)

CARLOS EDUARDO SCARAMBONI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.886.869/0001-00

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03060-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012716-0 PARTES: PMSP/SMC e CARLOS EDUARDO SCARAMBONI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.886.869/0001-00 OBJETO: Espetáculo de Circo - Cia do Tok Tok - Barbareco, O Menino Que Queria Ser Palhaço O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160314398

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160676592

Principal

Número do Contrato

140/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.110.466/0001-14

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/SMC-G/2025-A - PROCESSO Nº: 6025.2021/0012695-4Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 09.110.466/0001-14, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Reforma e requalificação geral do Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker - TCB, para fazer constar a prorrogação de prazo de execução pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 03/07/2026 à 03/08/2026. O VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS ADITAMENTO é de R$ 824.057,27(Oitocentos e vinte e quatro mil, cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos). Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 140/SMCG/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 25 de junho de 2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160353228

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160677169

Principal

Número do Contrato

130/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.243.019/0001-94

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/SMC-G/2025-A - PROCESSO Nº: 6025.2025/0024459-8Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 02.243.019/0001-94, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra no Centro Cultural da Vila Formosa e Biblioteca Municipal Paulo Setúbal, para fazer constar o replanilhamento, correspondente ao acréscimo global de 21,39343%, atinente ao valor de R$ 290.423,13 (duzentos e noventa mil quatrocentos e vinte e três reais e treze centavos); e supressão global de 21,39343%, concernente o valor de R$ 290.423,13 (duzentos e noventa mil quatrocentos e vinte e três reais e treze centavos), permanecendo o valor contratual de R$ 1.357.534,41 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 130/SMCG/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo Data da assinatura: 30 de junho de 2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160351056

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160678626

Principal

Número do Contrato

014/SMC-G/2025

Contratado(a)

GREENLIFE JARDINS E ÁREAS VERDES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.513.284/0001-07

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/SMC-G/2025 - PROCESSO Nº: 6025.2024/0035857-5Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e GREENLIFE JARDINS E ÁREAS VERDES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 12.513.284/0001-07, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação dos jardins existentes nas dependências e ao redor da Biblioteca Municipal Mário de Andrade - BMA, para fazer constar a prorrogação da vigência pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, de 07.07.2026 até 06.07.2027, pelo VALOR TOTAL ESTIMADO de R$ 158.803,68 (cento e cinquenta e oito mil oitocentos e três reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.025.33903900.00.1.500.9001.0 Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 014/SMC-G/2025, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 30 de junho de 2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160257867

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160681030

Principal

Número do Contrato

147/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

BOLANHO ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO LIMITADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.641.992/0001-04

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 147/SMC-G/2025-A - PROCESSO Nº: 6025.2024/0018860-2Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e BOLANHO ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO LIMITADA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.641.992/0001-04, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos especializados para realização de obra de restauro da Fonte Monumental, seus elementos decorativos e funcionais, para fazer constar a prorrogação de prazo de vigência pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias de 19/06/2026 até 02/08/2026, pelo VALOR TOTAL de R$ 26.319,68 (vinte e seis mil trezentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos).Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 147/SMC-G/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 17 de junho de 2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160444571

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Comunicado (NP)   |   Documento: 160652023

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6027.2025/0013678-8 DESPACHO I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações técnicas favoráveis e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e com fundamento no inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.102/2018, ANUO à proposta de doação de Projetos Básicos e Executivos, incluindo Arquitetura e Paisagismo, bem como das obras necessárias à ampliação do Parque Municipal Jardim das Perdizes, sem qualquer ônus ou encargos à Municipalidade, apresentada pela Associação dos Moradores do Jardim das Perdizes - AMO JDP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.195.496/0001-61, pelo valor estimado de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme Proposta de Doação constante do doc. SEI 130325337, e autorizo o prosseguimento do procedimento, nos termos da manifestação de SVMA/AJ (doc. SEI 160484496), ficando a formalização do Termo de Doação e o início da execução dos serviços e obras condicionados à prévia transferência da administração da área para a SVMA, no âmbito do processo SEI nº 6027.2026/0009551-0, bem como ao cumprimento das demais exigências técnicas e administrativas aplicáveis. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 03/07/2026, às 17:49.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160490684

Data de Publicação

07/07/2026

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 160675873

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0007632-9 INTERESSADO: LUANA MICHELLE DA SILVA ASSUNTO: Credenciamento de formadores(as) para prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de educação ambiental da UMAPAZ/SVMA DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a homologação do Edital de Credenciamento n. 001/2025/SVMA/UMAPAZ, publicado no DOC de 17/12/2025, páginas 659/693, AUTORIZO, com fulcro no art. 74, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a contratação de LUANA MICHELLE DA SILVA, inscrita no CPF nº. 445.689.178-59, para ministrar o curso de "Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens" distribuídas em 194 (cento e noventa e quatro) horas de curso/palestra e 40 (quarenta) horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (157726402), com prazo de 06 (seis) meses de contratação, perfazendo um valor R$ 40.716,00 (quarenta mil setecentos e dezesseis reais); II.A despesa onerará a dotação orçamentária 27.10.18.541.4013.6.669.33903600.00.1.500.9566.1 - Educação Ambiental (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física), consoante Nota de Reserva Global nº 16.197/2026 (150852632), emitida no processo 6027.2026/0002171-0, para a Contratação de Formadores decorrente do Edital de Credenciamento 001/2025/SVMA/UMAPAZ, observados os limites orçamentários para o presente exercício; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 03/07/2026, às 16:26.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159920323

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160676127

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.20260007959-0INTERESSADO: IVAN DE ARAÚJO SOARES ASSUNTO: Credenciamento de formadores(as) para prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de educação ambiental da UMAPAZ/SVMA DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a homologação do Edital de Credenciamento n. 001/2025/SVMA/UMAPAZ, publicado no DOC de 17/12/2025, páginas 659/693, AUTORIZO, com fulcro no art. 74, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a contratação de IVAN DE ARAÚJO SOARES, inscrito no CPF nº. 059.404.658-03, para ministrar o curso de "Educação para Enfrentamento da Emergência Climática" totalizando 240 (duzentas e quarenta) horas de trabalho distribuídas em 160 (cento e sessenta) horas de curso/palestra e 80 (oitenta) horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (159505672), com prazo de 05 (cinco) meses de contratação, perfazendo um valor R$ 41.760,00 (quarenta e um mil, setecentos e sessenta reais); II.A despesa onerará a dotação orçamentária 27.10.18.541.4013.6.669.3.3.90.36.0000.1.500.9566-1 - Educação Ambiental (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física), consoante Nota de Reserva Global nº 16.197/2026 (150852632), emitida no processo 6027.2026/0002171-0, para a Contratação de Formadores decorrente do Edital de Credenciamento 001/2025/SVMA/UMAPAZ, observados os limites orçamentários para o presente exercício; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 03/07/2026, às 16:26.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159892186

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160676366

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0007957-3Interessado: NEWCARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. Assunto: Ata de Registro de Preços n. 995/2025 - SMS.G. Aquisição de torneirinha/danula - 3 vias. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo especialmente a manifestação de SVMA/CAF/DCF sob SEI 160542722, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 03/07/2026, Atos do Executivo 2145343, nos seguintes termos: I.a.) Onde constou: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I, e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 995/2025 - SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado NEWCARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 07.707.978/0001-37, para a aquisição de 500 (quinhentas) unidade de torneirinha/danula - 3 vias, no valor unitário de R$ 0,72, totalizando R$ 362,50 (trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), para atender a demanda da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo - SVMA, nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 157951928;" I.b.) Passa a constar: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I, e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 995/2025 - SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado NEWCARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 07.707.978/0001-37, para a aquisição de 500 (quinhentas) unidade de torneirinha/danula - 3 vias, no valor unitário de R$ 0,725, totalizando R$ 362,50 (trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), para atender a demanda da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo - SVMA, nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 157951928;" II. Os demais itens ficam ratificados; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 03/07/2026, às 16:26.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160554974

Data de Publicação

07/07/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160633135

Dados da Licitação

Número da Ata

025/SMSU/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Alimentação.

Objeto da licitação

Aquisição de 510 (quinhentas e dez) unidades de Kits Lanche.

Processo

6029.2026/0012965-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I - No exercício das atribuições conferidas por lei e pela Portaria SMSU nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a aquisição de 510 (quinhentas e dez) unidades de Kits Lanche, item 1 da referida Ata, pelo valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo o valor total de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 025/SMSU/2025 (doc. SEI 160039076), cuja detentora é a empresa MARIEL ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.614.321/0001-08, nos termos da Requisição de Material e do Termo de Referência (docs. SEI 160039079 e 160039085). - II - Por consequência, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho a favor da referida empresa, consoante Nota de Reserva nº 49.754/2026 (doc. SEI 160450474), no valor de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade. - III - Em cumprimento ao disposto no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para exercerem as atividades arroladas nos art. 118 e 120 do mesmo diploma, DESIGNO, com fundamento na indicação apresentada em documento 160039079, como fiscal titular, o sr. Ivan Cesar de Carvalho Braga - RF. 629.261-5, e fiscal suplente, o sr. Reinaldo dos Santos - RF. 654.145-3.

Arquivo (Número do documento SEI)

160565878

Outras (NP)   |   Documento: 160684866

Principal

Especificação de Outras

Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 022/SMSU/2025

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação de interesse da contratada na prorrogação contratual (SEI 158684629), a justificativa técnica da Divisão de Serviços e Logística (SEI 158691730), o demonstrativo de reajuste da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI 158843512), a documentação de alteração de endereço da sede da contratada (SEI 160457249 e 160457546), as certidões de regularidade fiscal e consulta a empresas apenadas (SEI 160438289 e 160438484) e as Notas de Reserva emitidas pela DOF, e o Parecer Jurídico SMSU/AJ retro, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, condicionada a ratificação expressa pela unidade técnica de que os preços permanecem vantajosos no momento da assinatura, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a celebração do 2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 022/SMSU/2025, firmado com a empresa Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda. (CNPJ nº 09.114.027/0001-80), objetivando a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 07 de julho de 2026, com aplicação de reajuste de preços e alteração do endereço da sede da contratada.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenho complementares em favor da contratada, onerando as dotações orçamentárias indicadas pela Divisão de Orçamento e Finanças, conforme Notas de Reserva nº 46.566/2026, 46.592/2026, 46.595/2026, 46.598/2026, 46.605/2026 (reajuste) e nº 46.634/2026, 46.643/2026, 46.646/2026, 46.651/2026, 46.654/2026 (prorrogação), respeitado o princípio da anualidade orçamentária.III - AUTORIZO, a alteração do endereço da sede da contratada para Rua Reginaldo de Souza Lima, nº 696, Sala 01, Bairro Bernardo Monteiro, CEP 32.010-370, Contagem/MG, em conformidade com a 12ª Alteração do Contrato Social registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (SEI 160457546), devendo o novo endereço constar antes da assinatura do termo aditivo;IV - AUTORIZO, ainda , a correção do equívoco material na redação do 1º Termo de Aditamento (doc. SEI nº 157356057), no qual constou que estavam instalados 04 (quatro) aparelhos purificadores no Comando Operacional Sul (COP S), situado na Rua Cassiano dos Santos nº 475,para que passe a vigorar a quantidade correta conforme o 2º Termo de Aditamento (160461563).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160633059

Data de Publicação

07/07/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160677918

Principal

Número do Contrato

004/2017/SMTE

Contratado(a)

Olímpia Administração e Participações S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.860.453/0001-68

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Aditamento 11º 6064.2017/0000101-4 Contrato: 004/2017/SMTE Contratante/Locatária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada/Locadora: Olímpia Administração e Participações S/A, CNPJ 21.860.453/0001-68 Objeto do Contrato: Locação do imóvel comercial na Av. Rio Branco, 252, Centro, São Paulo/SP, Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Cate Central. Objeto do aditamento: Prorrogação Contratual e condição resolutiva. Fundamentação legal: Art. 57, II, da Lei 8.666/93. Valores, mensal e total: R$ 53.981,98 (cinquenta e três mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos) e R$ 107.963,96 (cento e sete mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), referente a dois meses. Dotação orçamentária: 30.10.11.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.0 Vigência: 2 (dois) meses, a partir de 01/07/2026, até a finalização dos reparos no imóvel para o consequente Termo de Entrega de Chaves, conforme previsto no contrato. Data da assinatura em: 01/07/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Zohrab Comrian, Representante legal, pela Olímpia Administração e Participações S/A.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160390895

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 160596755

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I- Considerando os elementos contidos no Processo SEI nº 6065.2026/0000354-0 e no exercício da minha competência legal, ADJUDICO e HOMOLOGO, nos termos do artigo 17, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o resultado do Pregão Eletrônico nº 90007/2026, destinado à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção predial, abrangendo as modalidades preventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas intervenções civis, elétricas e hidráulicas, a serem executadas nas dependências da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD).II- Conforme Termo de Julgamento (documento SEI nº 160017765), sagrou-se vencedora a empresa RAC Construções e Incorporações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.473.307/0001-35, mediante oferta no valor total de R$ 31.380,00 (trinta e um mil, trezentos e oitenta reais), para a execução de 210 horas de serviço, ao valor unitário de R$ 78,00 (setenta e oito reais) por hora, acrescido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao reembolso de materiais.III- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.IV- Para atendimento das despesas referentes ao presente exercício financeiro, há a nota de reserva nº 41004/2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001.0, ficando autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente, correndo as despesas relativas ao exercício subsequente à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo orçamento.V- Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Marcos Rogério Lozano Lopes, RF nº 558.856-1, e na, sua ausência, como suplente, a servidora Denilce Maria Ferreira Gomes, RF nº 879.393-0.VI- PUBLIQUE-SE.VII- A seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VIII- Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subseqüentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato.São Paulo/SP, julho de 2026.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160011892

Data de Publicação

07/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160613277

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos contidos no Processo SEI nº 6065.2025/0000733-0 e no exercício da minha competência legal, ADJUDICO e HOMOLOGO, nos termos do artigo 17, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o resultado do Pregão Eletrônico nº 90006/2026, conforme os Termos de Julgamento IDs nºs 160243005, 160243352, 160243539 e 160243785, destinado à aquisição de equipamentos eletrônicos e acessórios complementares para atender às demandas da Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), conforme especificado a seguir:ITEM 1: Omnitek Soluções Ltda., inscrita no CNPJ nº 65.434.355/0001-34, para o fornecimento de 2 (dois) smartphones premium de alto desempenho, ao valor unitário de R$ 7.000,00, totalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), classificados como materiais permanentes.GRUPO 2: Fly Tecnologia Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.475.479/0001-39, para o fornecimento de smartphone e seus acessórios (itens 13 a 21), pelo valor total de R$ 15.806,93 (quinze mil oitocentos e seis reais e noventa e três centavos), correspondente ao fornecimento de: 1 (um) smartphone, no valor unitário de R$ 12.450,00, classificado como material permanente; 1 (uma) película de fibra de vidro, no valor de R$ 15,00; 2 (dois) adaptadores de energia USB-C de 30 W, no valor unitário de R$ 123,70; 1 (um) adaptador de energia USB de 5 W, no valor de R$ 139,17; 1 (um) cabo Lightning para USB, no valor de R$ 133,02; 2 (dois) microfones sem fio com conector USB, no valor unitário de R$ 720,00; 2 (dois) power banks (carregadores portáteis universais de 20.000 mAh), no valor unitário de R$ 200,00; 1 (uma) capa para smartphone, no valor de R$ 168,00; e 1 (um) bastão de LED RGB, no valor de R$ 814,34, sendo os demais itens classificados como materiais de consumo.GRUPO 3: Eunice de Oliveira Rodrigues dos Santos, empresária individual, inscrita no CNPJ nº 18.791.300/0001-00, para o fornecimento de rádios comunicadores e acessórios (itens 22 e 23), pelo valor total de R$ 7.908,00 (sete mil novecentos e oito reais), correspondente ao fornecimento de: 12 (doze) rádios comunicadores, no valor unitário de R$ 539,00, classificados como materiais permanentes; e 6 (seis) fones de ouvido, no valor unitário de R$ 240,00, classificados como materiais de consumo.GRUPO 4: Rafael Lampert Cichelero, empresário individual, inscrito no CNPJ nº 35.246.914/0001-11, para o fornecimento de pen drives (itens 24 a 26), pelo valor total de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais), correspondente ao fornecimento de: 10 (dez) pen drives de 64 GB, no valor unitário de R$ 53,00; 10 (dez) pen drives de 128 GB, no valor unitário de R$ 85,00; e 10 (dez) pen drives de 256 GB, no valor unitário de R$ 159,00, classificados como materiais de consumo.II - O valor total da contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 90006/2026 é de R$ 40.684,93 (quarenta mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos), conforme detalhado nos itens adjudicados e homologados acima.III - O prazo de vigência da contratação será de 3 (três) meses, contados da data de recebimento das Notas de Empenho.IV - Para atendimento das despesas referentes aos materiais permanentes, há a Nota de Reserva nº 36.650/2026, no valor de R$ 94.472,35 (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.44905200.1.500.9001.1. Para as despesas referentes aos materiais de consumo, há a Nota de Reserva nº 36.646/2026, no valor de R$ 13.888,47 (treze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.33903000.1.500.9001.1, ficando autorizado o empenho em favor das pessoas jurídicas acima qualificadas.V - DECLARO FRACASSADO o certame, referente ao Grupo 1 (câmeras e seus acessórios), conforme Termo de Julgamento ID nº 160243240, e AUTORIZO a republicação do edital, designando como pregoeira Claudia Cainelles Colombo, após as providências cabíveis pela SMPED/CAF, especialmente quanto à revisão e atualização da pesquisa de preços.VI - Designo como fiscal da contratação a servidora Isabella Andrade de Oliveira, RF nº 887.806-4, e, como suplente, o servidor Dener do Carmo Messias, RF nº 918.910-6.VII - Determino à SMPED/CAF/PATRI a adoção das providências patrimoniais e contábeis cabíveis quanto aos bens adquiridos, observadas as normas aplicáveis.VIII - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis.São Paulo/SP, julho de 2026. Flávio Adauto Fenólio. Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160247084

Data de Publicação

07/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160666432

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 48/2026Processo SEI nº 6065.2026/0000388-4Torna-se público que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência realizará Dispensa Eletrônica, com disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, objetivando a aquisição de licença do Canva Pro+, pelo período de 12 (doze) meses.Data da Sessão Pública: 15/07/2026.Horário de início da etapa de lances: 8h.A íntegra do Aviso de Contratação Direta nº 48/2026 está disponível no documento SEI nº 160595296, acessível por meio do endereço eletrônico sei.prefeitura.sp.gov.br/sei.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160595296

Data de Publicação

07/07/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160663919

Dados da Licitação

Número da Ata

01/SEGES-COBES/2023

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Cancelamento dos saldos de notas de empenho

Objeto da licitação

Autorização do cancelamento dos saldos de Notas de Empenho

Processo

6067.2024/0007450-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/07/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O À vista dos elementos contidos no presente processo, e com fundamento no Decreto nº 64.904/2026, observadas às formalidades legais e cautelas de estilo e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 131/CGM-G/2021, AUTORIZO o cancelamento dos saldo das Notas de Empenho numeradas a seguir: NE nº 15042/2026 no valor de R$ 95,73 (noventa e cinco reais e setenta e três centavos), NE nº 15068/2026 no valor de R$ 11,63 (onze reais e sessenta e três centavos), NE nº 48837/2026 no valor de R$ 696,51 (seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) e NE nº 48843/2026 no valor de R$ 88,58 (oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), todas da dotação orçamentária nº. 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 emitidas em favor da empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80, pois os seus saldos não serão utilizados. São Paulo, 30 de junho de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

160287030

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160675373

Dados da Licitação

Número da Ata

90033/2025 da UFRJ

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Adesão à ARP

Objeto da licitação

Aquisição de 02 (duas) unidades de refrigerador doméstico

Processo

6067.2026/0013072-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0013072-0, em especial a Requisição de Material (159788391), as manifestações da CAF/DLIC (160042775 e 159831928) e da CAF (160073781), além do Parecer da Assessoria Jurídica (160255898), no exercício da competência a mim atribuída pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 86, parágrafo 3º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 90033/2025 da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, cuja detentora é a empresa MERCADOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 77.500.049/0290-39, para aquisição de 02 (duas) unidades de refrigerador doméstico, capacidade 340 L, frost free, marca Midea, modelo MD-RT533EVD, no valor unitário de R$ 2.740,00 (dois mil setecentos e quarenta reais), totalizando o valor de R$ 5.480,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta reais). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva nº 47.440/2026 (159909446).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Arthur de Andrade Vieira, RF nº 747.786.4 como fiscal titular e a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF nº 956.753.4 como sua substituta.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa dos autos à fiscalização da contratação para envio da Nota de Empenho com seu Anexo à empresa e demais providências cabíveis, devendo informar imediatamente a DLIC para realizar a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da entrega da nota de empenho, proceder com a publicação de Extrato da contratação e adotar as demais providências cabíveis. Ressalto que a fiscalização deve verificar previamente à formalização da contratação a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

160258614

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160675915

Dados da Licitação

Número

78/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de persianas

Objeto da licitação

Manutenção corretiva de persianas horizontais em alumínio

Processo

6067.2026/0013143-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 78/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, da seguinte pessoa jurídica de direito privado:ITEM 1 - PERSIANAS VEDA LUZ LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 96.319.876/0001-74, para a prestação de serviço de manutenção corretiva de persianas horizontais em alumínio, para a Controladoria Geral do Municipio de São Paulo, pelo valor de R$ 3.450,94 (três mil quatrocentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 47.544/2026. III. DESIGNO como fiscal do ajuste a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF nº 956.753-4, e como seu substituto o servidor Arthur de Andrade Vieira RF 747.786.4, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. Encaminhem-se, na sequência, à DEOF, para empenhamento da despesa e emissão do Anexo de Nota de Empenho. Após, à DLIC, para as providências subsequentes, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo legal, contado da data da entrega da nota de empenho à contratada, ficando a formalização da contratação condicionada à comprovação da regularidade fiscal e à inexistência de impedimentos.

Arquivo (Número do documento SEI)

160614256

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160605175

Principal

Número do Contrato

SMPM/2016

Contratado(a)

ROBINSON CORRÊA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

nº ***,400.998 -**

Data da Assinatura

09/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a justificativa técnica da unidade requisitante e do Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 157844303), e no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do TERMO DE ADITAMENTO ao Contrato nº SMPM/2016, firmado com o Locador ROBINSON CORRÊA, portador do CPF nº ***.400.998 -**, e RG nº *.335.390-*, devidamente qualificada nos autos, a prorrogação contratual submete-se a condição resolutiva e está sujeita à conveniência e oportunidade da Administração Pública, que poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, unilateralmente, independentemente de justa causa ou de qualquer indenização ao CONTRATADO a título de perdas e danos ou lucros cessantes, ressalvado o pagamento dos serviços efetivamente executados ou dos bens entregues até a data da rescisão, bem como das despesas comprovadamente realizadas pelo CONTRATADO com vistas à execução do objeto, ficando prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 30/08/2026 e término em 29/08/2027. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 156.353,60 (cento e cinquenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), sendo o valor mensal da locação é de R$ 11.112,80 (onze mil cento e doze reais e oitenta centavos) e o valor total estimado do presente IPTU é deR$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160593939

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160653499

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0010455-4

Número do contrato

26 aditamento

Número do Termo Aditivo

26

Objeto do Contrato

26º Termo Aditivo do Refeitório Mauá do Restaurante Popular Bom Prato.

Nome do Contratante

Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PROPAV

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.309.460/0001-69

Objeto do Aditamento

Reajuste de aluguel - 26º Termo Aditivo do Refeitório Mauá do Restaurante Popular Bom Prato.

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.44

Nota de Empenho

70975/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2026

Data de Fim

30/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12 meses

Principal

Justificativa

À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação sob SEI (160154666), AUTORIZO a formalização do 26º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade Limão, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade INSTITUTO PROPAV, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.309.460/0001-69, sendo de responsabilidade desta Pasta o repasse de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais), cujo objeto é o reajuste de aluguel, o qual modifica a cláusula sexta do instrumento original, nos termos da Resolução SEDS nº 25, de 02/09/2024.

Fundamento Legal

fundamento no que dispõem a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Estadualn.º 61.981, de 20 de maio de 2016, e suas alterações,

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160614979

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160622403

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0003384-7

Número do Contrato

TFM/035/2026/SMDHC/CPM

Objeto do Contrato

Projeto "Doe Amor - Acolhimento e Capacitação de Mulheres", vinculado à Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇĀO BENEFICENTE COMUNITÁRIA GABRIELA MISTRAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.553.493/0001-52

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4025.4329.33503900.00.1500.7048.

Nota de Empenho

68603/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

03/07/2026

Data de Fim

02/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Disposto no art. 29 "caput" da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160274932

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160662909

Principal

Número do Contrato

11/2024/SMUL

Contratado(a)

SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.336.288/0001-82

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 21/2026/SMUL AO CONTRATO Nº 11/2024/SMUL PROCESSO: 6068.2024/0001791-8 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL. CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO CNPJ: 43.336.288/0001-82 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em Engenharia, Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, conforme estabelecido no artigo 339 da Lei Municipal nº 16.050/2014, alinhada ao Plano de Aplicação Anual de 2024 - FUNDURB, para elaboração de Projeto de Requalificação Urbana no Parque Novo Mundo, em atendimento ao Programa de Urbanismo Social - Meta 42, conforme especificações contidas no Estudo Técnico Preliminar em doc. SEI nº 098807055 e no Termo de Referência em doc. SEI nº 098808064. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 10 (dez) meses e alteração do Anexo II - Cronograma Físico-Financeiro, mediante a sua substituição pelo Cronograma Físico-Financeiro atualizado, doc. SEI nº 157719616, sem alteração do valor contratual e sem aplicação de reajuste. DATA DA LAVRATURA: 03/07/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106192168

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160579184

Principal

Número do Contrato

81/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.802.710/0001-45

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção de malha viária urbana, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n°43/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO X, pelo período de 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 1.987.651,67 (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1, nota de empenho nº 70.785/2026.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160568649

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160579396

Principal

Número do Contrato

80/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.052.229/0001-44

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção de malha viária urbana, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n°44/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO XI, pelo período de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 2.017.358,91 (dois milhões, dezessete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0, nota de empenho nº 70.794/2026,.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160568402

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160620369

Principal

Número do Contrato

83/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.218.979/0001-32

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação da empresa ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 47.218.979/0001-32, detentora da Ata de Registro de Preços nº 035/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento II, com prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura e execução de 60 (sessenta) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana,importando a área de 2.323,00 m² (dois mil, trezentos e vinte e três metros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 1.084.408,46 (um milhão, oitenta e quatro mil quatrocentos e oito reais e quarenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0008.1.759.0402.1 e nota de empenho 70.778/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160571554

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160622019

Principal

Número do Contrato

97/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

TELEFÔNICA BRASIL S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

O termo de contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 03/07/2026, com previsão de encerramento em 02/07/2027 para a Prestação de serviços de telefonia móvel (dados) com fornecimento de Micro Sim Cards (Chips) sem a disponibilização de terminais móveis ou modem à Secretaria Municipal das Subprefeituras, com valor total do contrato atualizado de R$ 36.100,80 (trinta e seis mil, cem reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº12.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Empenho nº 70.235/2026, conforme cronograma, anexo I deste ajuste.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160620871

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160645857

Principal

Número do Contrato

85/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.677.822/0001-14

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato 85/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção da Malha Viária Urbana, sua vigência é de 120 (cento e vinte) dias, pelo valor total de R$ 9.263.490,33 (nove milhões, duzentos e sessenta e três mil quatrocentos e noventa reais e trinta e três centavos), onerando a dotação orçamentária n° 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1 através da nota de empenho 70.957/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160574818

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160611859

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2026/0001994-1 Despacho:I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 018/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 160563486, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição de ITEM 1 - 15 (quinze) unidades, aquisição de Monitor de computador - tela 24", conforme condições e especificações constantes no Aviso da Dispensa Eletrônica às fls. 160127877, pelo valor unitário de R$ 743,53 (setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos) e pelo valor total de R$ 11.152,95 (onze mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), em favor da empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 60.089.234/0001-89, conforme proposta elencada às fls. 160565480. Entrega única, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.04.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 47.233/2026, encartada eletronicamente às fls. 159888176.II- Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Valdir Benedito Rodrigues Barcelos, R.F. 636.237 e como suplente o servidor Nelson Hiroshi Oide, R.F.: 807.752-5

Anexo I (Número do Documento SEI)

160610238

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160633432

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo eletrônico nº 6030.2026/0001873-2 Despacho Autorizatório:I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a contratação através da Ata de Registro de Preços nº 051/SEMIL/2024 - Manutenção Predial, cuja detentora é a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços, na Praça S. João Vicenzotto, localizada na Av. Rio das Pedras, altura do nº 3399, Aricanduva, São Paulo - SP., área sob jurisdição da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, conforme Requisição de Serviços 158840031, Memorial Descritivo 158840097, Planilha de Orçamento 158840099, Cronograma Físico-Financeiro 160616228, Projeto Básico 158840109, carta de anuência da empresa detentora da Ata de Registro de Preços 158840064, bem como autorização de adesão da Ata pelo Órgão Gerenciador, através do Ofício SEMIL-SGC-41/2025 158840041 e prorrogação da Ata 51/2024, conforme doc.Sei 159704469, com o prazo para execução dos serviços de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos. A despesa correspondente correrá por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9566.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 49.567/2026, encartada às fls. 160460533, perfazendo o total da contratação o montante de R$ 1.222.317,09 (Um Milhão, Duzentos e Vinte e Dois Mil, Trezentos e Dezessete Reais e Nove Centavos).II - Nos termos do Decreto nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal titular o servidor Nilson Alexandre Tiago, R.F.: 890.868.1 e Suplente a servidora Elaine Felizarda da Silva - R.F.: 646.059.3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160625428

Data de Publicação

07/07/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 160660085

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento de contratos

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2022/0000529-9Assunto: Apostilamento dos Contratos 04/SUB-BT/SF/2022 e 05/SUB-BT/SF/2022 que trata da locação de veículos para aplicação de reajuste a partir de 16/06 e 01/06/2023 respectivamente. DESPACHO: I - No uso da competência a mim outorgada pelo Artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02, e em conformidade com a Lei Municipal 13.278/02 e, artigo 55, inciso III da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, bem como o parecer da Assessoria Jurídica e conforme justificado pela Supervisão de Finanças, AUTORIZO a aplicação de reajuste na ordem de 3,84% calculado pelo IPC-FIPE ao Contrato nº 04/SUB-BT/SF/2022, firmado com a empresa EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI - EPP LTDA., CNPJ 18.762.183/0001-48 cujo valor mensal reajustado passa a ser de R$ 20.817,71 (vinte mil, oitocentos e dezeste reais e setenta e um centavos) e ao Contrato nº 05/SUB-BT/SF/2022 firmado com a empresa VIA 80 TRANSPORTES EIRELI., CNPJ 09.002.604/0001-41 cujo valor mensal reajustado passa a ser de R$ 43.834,16 (quarenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) sendo que o objeto dos contratos trata da prestação de serviços de locação de veículos para transporte de passageiros, incluindo motoristas, combustível, manutenção preventiva e corretiva com quilometragem livre.II - I - Em sequência AUTORIZO, a emissão de Notas de Empenho, obedecendo o princípio da anualidade orçamentária,onerando a dotação 50.10.15.122.4001.2.100 3390.3900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, complementadas se for necessário.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160621352

Data de Publicação

07/06/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160525081

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6035.2025/0000987-9--DESPACHO AUTORIZATÓRIO--I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal 13.399/2002, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Provisório, do Contrato nº 22/SUB-CT/2025 - SEI (145324090), referente ao período de 17/11/2025 à 31/12/2025, em face da Empresa BORGEO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 35.474.454/0001-89, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 73 da Lei 8666/93, devido o término da execução dos serviços noticiados no Termo de Recebimento Provisório doc. SEI nº (160454407), anexo ao processo epigrafado, observado o disposto no art. 69 da Lei 8666/93 e demais regramentos afins.--II. PUBLIQUE-SE;--III. Após Coordenadoria de Projetos e Obras para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160457071

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160534717

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6035.2024/0002065-0 --Assunto: Retificação de despachos para fazer constar os valores corretos a ser empenhados. --I. À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência que lhe é fundamentado no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, RETIFICO o despacho exarado em 29/05/2026 - SEI (158413391) e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/06/2026, página 520, 1ª coluna - SEI (158473034), para constar como segue e não como constou:--ONDE SE LÊ: "[...]I. Prorrogação do prazo contratual do contrato n° 03/SUB-CT/2025 SEI (129810967), por mais 3 (três) meses, contados a partir de 01/06/2026 e a se encerrar em 31/08/2026, no valor mensal de R$ 46.899,22 (quarenta e seis mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), e total da Prorrogação do Contrato em R$ 140.697,66 (cento e quarenta mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), conforme Planilha Prorrogação SEI (158407186)[...]"; --LEIA-SE: "[...]I. Prorrogação do prazo contratual do contrato n° 03/SUB-CT/2025 SEI (129810967), por mais 3 (três) meses, contados a partir de 01/06/2026 e a se encerrar em 31/08/2026, no valor mensal de R$ 46.899,22 (quarenta e seis mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), e total da Prorrogação do Contrato em R$ 140.697,66 (cento e quarenta mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), conforme Planilha de Reajuste três meses 01/06 a 31/08/2026 (160366779)[...]??; --II. Por consequência, RETIFICO o despacho exarado em 16/06/2026 - SEI (159472331) e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/06/2026, página 560, 1ª e 2ª coluna - SEI (159506775), para constar como segue e não como constou:--ONDE SE LÊ: "[...]I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída, com fundamento no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem como no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Aplicação do Reajuste ao Contrato nº 03/SUB-CT/2025 - SEI (129810967), em 3,9282%, de acordo com o Consulta IPC/FIPE Abril/25 a Mai/26 - SEI (159001649), contados a partir de 01/06/2026 a 31/08/2026, alterando o valor mensal para R$ 47.081,28 (quarenta e sete mil oitenta e um reais e vinte e oito centavos), e o insumo anual para R$ 12.471,38 (doze mil quatrocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), e passando o valor total do Contrato para R$ 740.505,86 (setecentos e quarenta mil quinhentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme Planilha cálculo Reajuste - SEI (159001859) [...]";--LEIA-SE: "[...]I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída, com fundamento no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem como no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Aplicação do Reajuste ao Contrato nº 03/SUB-CT/2025 - SEI (129810967), em 3,9282%, de acordo com o Consulta IPC/FIPE Abril/25 a Mai/26 - SEI (159001649), contados a partir de 01/06/2026 a 31/08/2026, atualizando o valor total da prorrogação para R$ 141.715,22 (cento e quarenta e um mil setecentos e quinze reais e vinte e dois centavos), conforme Planilha de Reajuste (160366779), sendo que o valor global do contrato passou para R$ 728.505,86 (setecentos e vinte e oito mil quinhentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), sendo: 1º ano R$ 574.790,64 (Quinhentos e quarenta e sete mil setecentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), e os três meses de prorrogação R$ 153.715,22 (cento e cinquenta e três mil setecentos e quinze reais e vinte e dois centavos) (já inclusos com R$ 12.000,00 (doze mil reais) de insumos que só são empenhados quando há demanda para manutencionista) [...]"; --III. Permanecem inalterados os demais elementos da redação dos referidos despachos;--IV. PUBLIQUE-SE; --V. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160498564

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160528980

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2020/0000110-0--Assunto: Anulação de Saldos de Nota de Empenho. --I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas, com fundamento no artigo 9º, inciso XX da Lei 13.399/2002 e Decreto Municipal nº 63.124/2024, bem como em atendimento ao parágrafo 5º, do Art. 1º, do Decreto Municipal Nº 63.866/2024 AUTORIZO a Anulação de Saldo da Nota de Empenho nº 11.049/2026 - SEI (160520631) no valor de R$ 154,49 (cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), e Anulação de Saldo da Nota de Empenho 13.290/2026 - SEI (160520752) no valor de R$ 2.112,54 (dois mil cento e doze reais e cinquenta e cinquenta e quatro centavos), tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme Encaminhamento SEI 160449510, em face da EMPRESA TELEFONICA BRASIL S.A, inscrita sob o CNPJ nº 02.558.157/0001-62.--II.PUBLIQUE-SE;-III. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis

Anexo I (Número do Documento SEI)

160520833

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160526414

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6035.2019/0001672-6 -Assunto: Anulação de Saldos de Nota de Empenho.--I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Anulação do Saldo da Nota de Empenho 10.417/2026 (160522071), no valor de R$ 7.183,41 (sete mil cento e oitenta e três reais e quarenta e um centavos) , tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme informação Encaminhamento no doc. SEI nº (160450342), em face da BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0001-03.--II. PUBLIQUE-SE;--III. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160522173

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157194893

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2025/0001437-6 -Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE D.E.A. -- I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência que lhe é fundamentado no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, e pelos documentos juntados pela Supervisão de Finanças da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura - SUB-CT, tendo em vista a regularidade e efetivação das despesas identificadas no presente processo SEI, em cumprimento ao disposto pelo art. 3º, do Decreto 57.630/2017, RATIFICO as despesas devidas à empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.769.871/0001-16, no valor total de R$ 224.775,99 (duzentos e vinte e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), referente à Nota Fiscal n° 807 (155175088), em razão dos serviços prestados no período de 30/12/2025 A 13/04/2026, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL, BEM COMO INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND INFANTIL, INCLUSIVE PISO EMBORRACHADO EPDM. LOCAL: TV. ZOLA AMARO, 30 - CIDADE TIRADENTES - SÃO PAULO, SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I E AS DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO, considerando, portanto, a remuneração legal incidente sobre o objeto contratado, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, combinado com o artigo 25 do Decreto 58.070/2018. --II. ATESTO a regularidade da mesma com base na prova documental, e consequentemente, AUTORIZO o pagamento relativo ao documento SEI n° (157096649), juntada ao presente processo, relativa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL, BEM COMO INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND INFANTIL, INCLUSIVE PISO EMBORRACHADO EPDM. LOCAL: TV. ZOLA AMARO, 30 - CIDADE TIRADENTES - SÃO PAULO, SP, no montante R$ 224.775,99 (duzentos e vinte e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), referente aos serviços prestados no período de 30/12/2025 A 13/04/2026, a título de Despesas de Exercícios Anteriores. -III. PUBLIQUE-SE. -IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157151883

Data de Publicação

12/05/2026

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160645252

Dados da Licitação

Número

90003/SUB-CT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza, Asseio, Conservação Predial e Copeiragem, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra especializada e de materiais para as unidades da Subprefeitura Cidade Tiradentes, pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6035.2026/0000851-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SUB-CT/2026PROCESSO SEI Nº: 6035.2026/0000851-3 OBJETO : Contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza, Asseio, Conservação Predial e Copeiragem, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra especializada e de materiais para as unidades da Subprefeitura Cidade Tiradentes, pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA MENOR PREÇO GLOBAL MENSALTipo: MENOR PREÇO I- À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 combinadas com os Decretos Municipais nº 62.100/22 e Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais normas pertinentes à matéria, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e mediante a dispensa de análise da assessoria jurídica, e em virtude de utilizar o Edital Padrão da PGM, conforme §5 art. 53 da Lei 14.133/21.II - Aprovo a minuta do edital sob SEI 160184207 , e, em consequência "AUTORIZO" a abertura da licitação, na modalidade PREGÃO ELETRONICO 90003/SUB-CT/2026, no sistema COMPRAS.GOV, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza, Asseio, Conservação Predial e Copeiragem, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra especializada e de materiais para as unidades da Subprefeitura Cidade Tiradentes, pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. III - Onerando as dotações orçamentárias 71.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva de Transferência n° 45.080 (159089545)IV - Nos termos do Art. 2º do decreto 62.100/22 designo para atuar como Agente de Contratação/Pregoeira a Sra. Flavia Regina dos Santos da Silva, pregoeira credenciada SEI 160531718 , mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 010/SUB-CT/GAB/2025, doc SEI 160184218

Arquivo (Número do documento SEI)

160522714

Abertura (NP)   |   Documento: 160645834

Dados da Licitação

Número

90003/SUB-CT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza, Asseio, Conservação Predial e Copeiragem, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra especializada e de materiais para as unidades da Subprefeitura Cidade Tiradentes, pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6035.2026/0000851-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SUB-CT/2026CONTRATAÇÃO: 925071 - 1/2027PROCESSO: 6035.2026/0000851-3 OBJETO - Contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza, Asseio, Conservação Predial e Copeiragem, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra especializada e de materiais para as unidades da Subprefeitura Cidade Tiradentes, pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, situada na Rua Juá Mirim, 135 - Jd. Pedra Branca - São Paulo, Capital, CEP 08490-800, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SUB-CT/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza, Asseio, Conservação Predial e Copeiragem, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra especializada e de materiais para as unidades da Subprefeitura Cidade Tiradentes, pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925071, nas condições descritas no Edital e seus anexos, SEI 160644146devendo ser observado o início da sessão às 10h00m do dia 23/07/2026.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - SUB-CT -UASG 925071 - 1/2026 O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. São Paulo, 06 de julho 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

160644146

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 160661267

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOI - Em face do contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2026/0000825-7, em razão da competência a mim atribuída pela Lei 13.399/2002, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura, registrada nas Atas de Julgamento e Homologação (SEI nº 160346724 e nº 160424819), com fundamento nos artigos 28 e 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e ADJUDICO o objeto da Concorrência Eletrônica nº 90001/SUB-IQ/2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREITAS GUIMARÃES X RUA BATALHA DE CATALÃO, à empresa STEIN INCORPORACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.613.165/0001-02, que ofertou o melhor lance no valor de R$ 157.434,08 (cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oito centavos), cuja proposta encontra-se sob documento SEI nº 160345615, despesa que onerará a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9567.0, por meio da Nota de Reserva de n° 33938/2026 (155236033).II - DESIGNO como Fiscais da referida contratação os servidores Engº Daniel Toledo, RF 897.340.7 e Engº Kleiton Scalesse Ferreira, RF nº 649.784.5.III - Publique-se;IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, e posteriormente à Assessoria Juridica para confecção de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160461965

Data de Publicação

07/07/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160621216

Principal

Especificação de Outras

Penalidade de Multa

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho: I - À vista dos elementos contidos no processo SEI 6045.2026/0001225-6, no uso das atribuições legais a mim conferidas e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, APLICO a empresa AMBP Promoções e Eventos Empresarias Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 08.472.572/0001-85, a penalidade de R$ 54,73 (cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), pelo descumprimento do item 10.1.8 "(Tabela 1-grau 1) e (Tabela 2-item 6), do Contrato nº 06/SUB-MB/2026, constante do SEI n.º 154223507, constante no processo de aquisição n.º 6045.2026/0000542-0 e no artigo 155, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021 (inexecução parcial do contrato), com fundamento no artigo 156, inciso II, §3º, da Lei Federal N.º 14.133/2021 e o artigo 145 do Decreto Municipal N.º 62.100/2022. II - Publique-se III - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação deste Despacho, para a interposição de eventual recurso administrativo por parte da empresa (por e-mail eletrônico: lhsribeiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br) se houver interesse, conforme disposto no artigo 157 da Lei Federal 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da Contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente à CAF/Supervisão de Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160465361

Data de Publicação

06/07/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160631188

Principal

Número do Contrato

04/SUB-MB/2026

Contratado(a)

SEG LIFE GESTAO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.219.331/0001-69

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITAMENTO DO CONTRATO N° 04/SUB-MB/2026PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2026/0000532-2REFERENCIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA (ARTIGO 75 INCISO VIII DA LEI FEDERAL 14.133/2021OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADAOBJETO DO ADITAMENTO: REMANEJAMENTO DE POSTOSCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M’BOI MIRIMCONTRATADA:SEG LIFE GESTAO EM SEGURANCA PRIVADA LTDACNPJ: 13.219.331/0001-69DATA DA ASSINATURA: 12/06/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160628372

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160680099

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO TORNO SEM EFEITO

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0009950-9. Int.: SUB.MO/CAF. Ass.: Cancelamento de despacho. DESPACHO - TORNO SEM EFEITO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, TORNO SEM EFEITO o despacho autorizatório (160576878), publicado no DOC de 06/07/2026 (160578249), que autorizou a Rescisão Consensual, a partir de 07/07/2026, do Termo de Contrato nº 029/SUBMO/2025 (148784334), firmado com a empresa EBSL - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 18.762.183/0001-48, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de veículo de representação (Grupo B), com motorista, fornecimento de combustível e quilometragem livre, para uso do titular da Subprefeitura Mooca. II - Publique-se.III - A seguir à CAF/Supervisão de Finanças e à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160679197

Data de Publicação

07/07/2026

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160640242

Principal

Número do Contrato

9912737755

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34028316003129

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6046.2026/0001317-7 - Contrato nº 9912737755. Contratante: Subprefeitura Mooca. Data de Assinatura: 23/02/2026. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0031-29. Vigência: 23/02/2026 a 22/02/2031. Objeto: Serviços de postagens. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade. Fundamento Legal: artigo 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. Valor Total: R$ 273.600,00 Número da Nota de Empenho: 26431/2026. Publicado por omissão.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151807800

Outras (NP)   |   Documento: 160644685

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento - alteração representante legal

Síntese (Texto do Despacho)

Apostilamento 66594645/2025 Assunto: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 9912737755 Contratante: Subprefeitura Mooca Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Objeto: Alteração dos representantes legais da Contratada e alteração do representante legal da Contratante Fica por meio deste instrumento estabelecida a alteração dos representantes legais da Contratada do referido contrato. DA ALTERAÇÃO Altera-se do contrato a seguinte redação: CONTRATADA: Gerente de Suporte Comercial: LUCIANA APARECIDA MARCONI RG: 21.XXX.XXX-4 CPF: 349.XXX.XXX-41 Chefe da Seção de Contratos Comerciais: LUIZ GUSTAVO BARBOSA BELAI RG: 27.XXX.XXX-2 SSP/SP CPF: 214.XXX.XXX-41 Fica por meio deste instrumento estabelecida a alteração do representante legal da Contratante do referido contrato. DA ALTERAÇÃO Altera-se do contrato a seguinte redação: CONTRATANTE: Representante Legal I: VALMOR SARAIVA RACORTI Cargo/Função: SUBPREFEITO RG: 20.XXX.XXX-1 SSP/SP CPF: 156.XXX.XXX-44

Anexo I (Número do Documento SEI)

160644316

Data de Publicação

07/07/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 160686703

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho PROCESSO: 6047.2026/0000450-5PREGÃO ELETRÔNICO nº 90003/SUB-PA/2026CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: Aquisição de brita corrida, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital (SEI 157076766) DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002 e com fulcro no disposto no Parágrafo Iº do Artigo nº 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 90003/SUB-PA/2026, objetivando a aquisição de brita corrida, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital - doc. SEI 157076766, e ADJUDICO o objeto do certame como segue com entrega única. a) Item 01 - Brita Corrida, quantidade de 3.750 m³: empresa MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.345.178/0001-00, que ofertou o valor unitário de R$ 118,00 (cento e dezoito reais), perfazendo o valor total de R$ 442.500,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais);b) Item 02 - Brita Corrida (exclusivo para ME/EPP), quantidade de 1.250 m³: empresa ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 07.412.297/0001-41, que ofertou o valor unitário de R$ 118,00 (cento e dezoito reais), perfazendo o valor total de R$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais). II - O valor total adjudicado perfaz o montante de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), para o fornecimento de 5.000 m³ de brita corrida, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que instruem o processo. III - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em nome das empresas acima citadas onerando a dotaçãos orçamentária nº 60.00.60.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 e 60.00.60.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro. IV- A regularidade fiscal da referida empresa foi comprovada, conforme o disposto no artigo 51 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; V - Tornar sem efeito despacho em documento sei nº 160137952 publicado em 01/07/2026 em página 472, por conter incorreções.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160592192

Data de Publicação

07/07/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160618063

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2025/0004594-9- CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 003/SUB-PE/2025OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaço público - Praça Comunidade Nossa Senhora do Alivio de Ituaçu, Vila Esperança I - DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO:I - À vista dos elementos contidos do presente, notadamente em sei 160553063, e nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho sob sei 160046317, publicado em 30/06/2026, para fazer constar o que segue: Onde se lê: "com a consequente redução do valor inicialmente contratado em R$ 0,09 (nove centavos)."Leia-se: "sem alteração do valor do contrato." e Onde se lê: "2. O valor total da contratação com a redução passa a ser de R$ 1.168.511,00 (um milhão, cento e sessenta e oito mil quinhentos e onze reais)."Leia-se: "2. O valor total da contratação se mantém no montante de R$ 1.168.511,00 (um milhão, cento e sessenta e oito mil quinhentos e onze reais)." II. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160609971

Data de Publicação

07/07/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160643856

Principal

Número do Contrato

016/SUB-PE/2026

Contratado(a)

CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.014.745/0001-00

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 016/SUB-PE/2026Processo SEI nº 6048.2026/0000515-9OBJETO: Aquisição de Madeiras TERMO DE CONTRATO: 016/SUB-PE/2026Órgão: Subprefeitura PenhaContratada: CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDACNPJ nº 46.014.745/0001-00Valor total: R$ 37.851,20Dotação: 61.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.Empenho: n. 68.313/2026Vigência: 6 mesesData da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160642703

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Expediente

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160650473

Principal

Número do Contrato

9912542797

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS- ETC

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34028316003129

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9912542797,celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0031-29, para prestação de serviços de postagens destinados ao atendimento das necessidades da Subprefeitura Pinheiros - O valor total estimado da contratação é de R$ 39.400,80 (trinta e nove mil, quatrocentos reais e oitenta centavos), pelo período de 12 (doze) meses, com dotação orçamentária 15.122.401.2.100.3.3.90.39.00

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160647183

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 160686903

Principal

Especificação de Outras

Prestação de contas maio/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0001702-7INTERESSADO: SUB-ST/CAF/SAS - MARCOS VINICIUS CINIASSUNTO: Processo especial de adiantamento para pronto pagamento de despesas de pequeno vulto e sua prestação de contas, referente ao mês de MAIO/2026. DESPACHO: I. Nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do Adiantamento Bancário referente ao mês de maio de 2026, constante do Processo SEI nº 6052.2026/0001702-7, concedido em nome do servidor MARCOS VINICIUS CINI, Registro Funcional nº 797.883-9, inscrito no CPF nº 375.***.***-33, relativa ao período de 15/05/2026 a 31/05/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme publicação no Diário Oficial da Cidade - Atos do Executivo nº 2052372, de 12 de maio de 2026.O adiantamento foi utilizado parcialmente, conforme demonstrado no Resumo de Despesas (doc. SEI nº 158974222), tendo sido restituída aos cofres públicos a importância de R$ 1.760,00 (um mil, setecentos e sessenta reais), mediante transferência do cartão de crédito para a conta corrente da PMSP, realizada em 02/06/2026;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160109882

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160687157

Principal

Especificação de Outras

contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0001096-0INTERESSADO: SUB-ST/GAB-AGTIASSUNTO: Licenças de uso do Microsoft Office 365 - Perfil Executivo E1. DESPACHO: I - No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002, à vista dos elementos constante dos autos, em especial da manifestação de SUB-ST/CAF (159212078), e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160115327), nas quais adoto como razãp de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, que tem por objeto a prestação de serviços de plataforma de colaboração e produtividade em nuvem, por meio da concessão de licenças de uso do Microsoft Office 365 - Perfil Executivo E1, destinadas a atender servidores da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, conforme Formulário de Requisição de Serviços SUB-ST/GAB/AGTI 154648396, como segue: Quantidade contratada: 140 (cento e quarenta) licenças Microsoft Office 365Valor unitário: R$ 49,10 (quarenta e nove reais e dez centavos)Valor total anual de: R$ 82.488,00 (oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais); II - Autorizo a Emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 43.306,20 (quarenta e três mil, trezentos e seis reais e vinte centavos) onerando a Dotação Orçamentária 45.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1, para o presente exercício e para o próximo exercício, o recurso será previsto no PLOA 2027, conforme manifestação da Supervisão de Finanças desta SUB-ST em doc. 159152569;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160116738

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160687298

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento parcial do saldo da N.E. 35448/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6052.2026/0000434-0ASSUNTO: Cancelamento Parcial do Saldo da Nota de Empenho I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002, diante das informações prestadas pela Unidade de Execução Orçamentária 160270684 e do Parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 160430050, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 35.448/2026 153525138 no valor de R$ 1.665,00 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais), emitida em favor da empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 64.106.552/0001-61, referente à aquisição de 600 (seiscentos) pacotes de café torrado e moído, em embalagens de 500g, tendo em vista o redução do preço registrado conforme Termo Aditivo 003 à Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 160016785;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160432026

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160687470

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento parcial da N.E 35417/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6052.2026/0000129-5ASSUNTO: Cancelamento Parcial do saldo da Nota de Empenho I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002, diante das informações prestadas pela Unidade de Execução Orçamentária 160465581 e do Parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 160613524, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 35.417/2026 153519363 no valor de R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais), emitida em favor da empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.524.344/0001-41, referente à aquisição de 400 (quatrocentos) pacotes de 1kg de açúcar refinado amorfo, tendo em vista o redução do preço registrado conforme Termo Aditivo 002 à Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025 160018742;II - RERRATIFICO o Despacho Autorizatório (doc. 152170549), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - Negócios nº 1958881, de 16/03/2026 (doc. 152805990), para que passe a constar que o objeto da contratação corresponde à aquisição de 400 (quatrocentos) pacotes de 1 kg de açúcar refinado amorfo, em substituição à informação anteriormente consignada, permanecendo inalterados os demais termos do referido despacho.III - Autorizo os eventuais cancelamentos dos saldos das Notas de Empenho que vierem a ocorrer;Cancela

Anexo I (Número do Documento SEI)

160615395

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160687564

Principal

Especificação de Outras

Designação do novo fiscal do contrato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2025/0003911-8ASSUNTO: Designação do novo Fiscal do Contrato DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana/Supervisão Técnica de Limpeza Pública (doc. 160457806) e do Parecer da Assessoria Jurídica (doc. 160477101), que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Nicolau Jancar, RF nº 912.264-8, para exercer as funções de Fiscal Titular do Contrato nº 017/SUB-ST/AJ/2025 (doc. 144155075), com efeitos retroativos a 08/06/2026, em substituição ao servidor Ricardo Dino Tonelli, RF nº 794.822-1, em razão de sua transferência para outra Subprefeitura.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160480019

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160687669

Principal

Especificação de Outras

Designação do novo fiscal do contrato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2025/0002983-0ASSUNTO: Designação do novo Fiscal do Contrato DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana/Supervisão Técnica de Limpeza Pública (doc. 160457806) e do Parecer da Assessoria Jurídica (doc. 160477101, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Nicolau Jancar, RF nº 912.264-8, para exercer as funções de Fiscal Titular do Contrato nº 017/SUB-ST/AJ/2025 (doc. 144155075), com efeitos retroativos a 08/06/2026, em substituição ao servidor Ricardo Dino Tonelli, RF nº 794.822-1, em razão de sua transferência para outra Subprefeitura;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160483009

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160687787

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0002213-4INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDAASSUNTO: Aplicação de Penalidade DESPACHO: I - À vista dos fatos narrados nos autos e no exercício da competência que me confere o art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a legislação aplicável aos contratos administrativos, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Municipal nº 44.279/2003, considerando ainda as manifestações técnicas e jurídicas, notadamente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi em Doc SEI nº 158406403, as quais adoto como razão de decidir, RECONHEÇO o descumprimento contratual praticado pela empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, consubstanciado na Ausência injustificada da copeira responsável pelo 1º andar desta Subprefeitura;II - Diante da infração constatada e em conformidade com a Cláusula Contratual, disposto no item 8.15 do Caderno Técnico do Edital de Pregão Eletrônico 03/SUB-ST/2020 035368029, APLICO à contratada a penalidade de multa de R$ 1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, mostrando-se juridicamente possível e proporcional a aplicação de multa calculada sobre o valor mensal, ou seja, multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato.III - Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160493008

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160687898

Principal

Especificação de Outras

Apenação 45.010.0010/2026

Síntese (Texto do Despacho)

APENAÇÃO SEI 6052.2025/0002213-4Apenação: AP.45.010.0010/202645.10 - Administração da SubprefeituraApenado: 09.212.711/0001-02 - HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVIÇOS LTDAEmpenho: 24.187/2026Contrato: CT.01/SUB-ST/A J/26Tipo: MultaMulta: R$1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos)Descumprimento contratual.Destarte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157771264

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160687986

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Administrativo: 6052.2024/0007377-2Interessada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDAAssunto: Análise de defesa administrativa para aplicação de penalidade contratual. DESPACHO I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a Lei Federal nº 8.666/1993, em consonância com o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Município na Ementa nº 12.325 e com os princípios que regem a Administração Pública, e à vista dos elementos constantes nos autos, em especial as manifestações técnica 157324224 e jurídica 158726216 desta Subprefeitura, as quais adoto como razões de decidir, na qualidade de Subprefeito de Santana/Tucuruvi, RECEBO a defesa apresentada pela empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.212.711/0001-02, como tempestiva.Todavia, ACOLHO PARCIALMENTE os argumentos apresentados e APLICO a multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, no valor de R$ 1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), conforme relatório de Apenação Nº AP.45.010.0012/2026 158301184, em razão da paralisação geral da equipe contratada nos dias 10 e 11/12/2024, em razão do atraso na disponibilização do Vale refeição e Vale Transporte e a ausência da copeira responsável pelo 1° andar nos dias 05 e 06/11/2024 sem substituição ou comunicação prévia;II - Concedo à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste despacho, para interposição de recurso administrativo, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;

Anexo I (Número do Documento SEI)

158729014

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160688419

Principal

Especificação de Outras

Apenação 45.010.0012/2026

Síntese (Texto do Despacho)

APENAÇÃO SEI 6052.2024/0007377-2Apenação: AP.45.010.0012/202645.10 - Administração da SubprefeituraApenado: 09.212.711/0001-02 HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVIÇOS LTDAEmpenho: 24.187/2026Contrato: CT. 01/SUB-ST-/AJ/21Tipo: MultaMulta: R$1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos)Descumprimento contratual.Destarte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158732912

Data de Publicação

07/07/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 160672811

Principal

Especificação de Outras

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6053.2026/0003169CONTRATO Nº 20/SUB-SA/2026 - REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SMSUB/COGEL/2026 OBJETO: FORNECIMENTO DE MADEIRA BRUTA E CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA Prezado Senhor(a), Fica convocada a empresa abaixo relacionada, conforme item 15.7 do edital que precedeu esta contratação, por meio de seu representante legal para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia util após a publicação desta convocação, para assinatura do Contrato, devendo, na ocasião, apresentar as certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, em conformidade com as exigências previstas no Edital.A documentação poderá ser protocolada presencialmente na Coordenadoria de Administração e Finanças, localizada na Praça Floriano Peixoto, nº 54, Santo Amaro, São Paulo/SP, 2º andar, das 09h às 17h, em dias úteis, ou encaminhada por meio eletrônico ao endereço subsasas@smsub.prefeitura.sp.gov.br. ÀCSR Comércio de Materiais para Construção Ltda - CNPJ nº 46.014.745/0001-00Rua das Ostras. 141 - Jardim Partaíso - Barueri / São Paulo

Anexo I (Número do Documento SEI)

160670979

Data de Publicação

06/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160676924

Principal

Especificação de Outras

Convocação para Assinatura de Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO nº 6053.2025/0006987-0termo de CONTRATO Nº 21/SUB-SA/2026 - REFERÊNCIA: Concorrência Eletrônica nº 90003/SUB-SA/2026OBJETO: Execução de Obras de Revitalização de Área Pública Rua São Estanislau, 20 - Jardim Santa Cruz São Paulo - SP. Prezado(a) Senhor(a), Fica a empresa abaixo relacionada convocada, conforme item 13.2 do edital, por intermédio de seu representante legal, para assinatura do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta convocação.Para a formalização da contratação, a empresa deverá apresentar, dentro do referido prazo, as certidões e demais documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista exigidos no item 10.3 do Edital de Concorrência Eletrônica nº 90003/SUB-SA/2026, devidamente válidos na data da assinatura.A documentação poderá ser apresentada:I - Presencialmente, na Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Santo Amaro, situada na Praça Floriano Peixoto, nº 54, 2º andar, Santo Amaro, São Paulo/SP, das 9h às 17h, em dias úteis; ouII - Por meio eletrônico, mediante envio dos documentos para o endereço eletrônico subsasas@smsub.prefeitura.sp.gov.br. ÀStater Engenharia e Construções Ltda - CNPJ: 26.684.478/0001-7Estrada Ecoturistica de Parelheiros, 334 - Sala 02 - Jardim Casa Grande - CEP: 04865-005 - São Paulo/SP

Anexo I (Número do Documento SEI)

160675837

Data de Publicação

07/07/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160648856

Principal

Especificação de Outras

APLICAÇÃO REAJUSTE DEFINITIVO. CONTRATO 008/SUB-SE/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0022997-9 INTERESSADO: SUB-SE/CMIU/STM ASSUNTO: APLICAÇÃO REAJUSTE DEFINITIVO. CONTRATO 008/SUB-SE/2025. CONTRATAÇÃO DE 13 (TREZE) EQUIPES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES À SUBPREFEITURA SÉ. PREGÃO ELETRÔNICO 003/SUB-SE/2025. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos na manifestação de SUB-SE/CAF/SF/CO (160023991), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO a aplicação do indíce de reajuste definitivo, variação de 3,4657% do IPC-FIPE entre abril/26 e abril/25, e, por consequência, o reajuste contratual em aproximadamente 0,4156%, no valor de R$ 74.747,88 (setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Desse modo, o valor mensal atualizado é de R$ 1.550.765,18 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos) e o valor global atualizado de R$ 18.609.182,16 (dezoito milhões, seiscentos e nove mil, cento e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), conforme Planilha de SUB-SE/CAF/SF/CO (160023362), observando-se que Nota de Reserva nº 17.860/26 (151185249) dispõe de saldo para emissão da nota de empenho complementar para o reajuste definitivo.2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 008/SUB-SE/2025 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.109.576/0001-13, no valor de R$ 74.747,88 (setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.452.4021.2.339.33903900.00.1.500.9001.0, respeitado o princípio da anualidade.4. PUBLIQUE-SE.5. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para emissão da respectiva Nota de Empenho e para lavratura do referido Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160504999

Data de Publicação

07/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160650742

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO. CONTRATO Nº 016/SUB-SE/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0004422-9 INTERESSADO: SUB-SE/CPO/SPO/PE ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO. CONTRATO Nº 016/SUB-SE/2025. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO MANUAL, REMOÇÃO DE ENTULHO, FECHAMENTO DO TERRENO COM MURO EM ALVENARIA, PINTURA EXTENA E DEMAIS SERVIÇOS COMPLEMENTARES, NO IMÓVEL SITUADO À RUA DO CARMO, Nº 93 A 103, E RUA ALCIDES BEZERRA, REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXOS. DESPACHO:1. À vista do contido na informação de SUB-SE/CPO/SPO/PE (160356225), que adoto como razões de decidir, RETIFICO o Despacho (160196335) para que, no Item 3, onde se lê: "AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da Contratada no valor de R$ 4.473.102,98 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e três mil, cento e dois reais e noventa e oito centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, respeitado o princípio da anualidade, e a anulação da Nota de Empenho nº 98.993/25, dotação nº 49.10.15.451.3022.1170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1"; LEIA-SE: "AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da Contratada no valor de R$ 4.473.048,53 (quatro milhões quatrocentos e setenta e três mil quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, respeitado o princípio da anualidade, e a anulação da Nota de Empenho nº 98.993/25, dotação nº 49.10.15.451.3022.1170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1"2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no referido despacho não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. PUBLIQUE-SE.4. ENCAMINHE-SE os autos à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160502022

Data de Publicação

07/07/2026

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160619001

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - TERMO DE JULGAMENTO - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - PREGÃO 010/SUB-SÉ/26 - Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 - Característica: SISPP - Tradicional - Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto - Modo de disputa: Aberto - Compra emergencial: Não - Objeto da compra: Contratação de empresa para Organização dos Materiais da Unidade de Armazenamento, tanto para osarmazenados dentro dos galpões, quanto para os da área do pátio externo, conforme condições, quantidade eexigências estabelecidas neste Termo de Referência (Anexo I) - Entrega de propostas: De 19/05/2026 às 08:00 até 02/06/2026 às 09:00 - Abertura da sessão pública: Dia 02/06/2026 às 09:00 (horário de Brasília) - Grupo 1 - Situação: Aguardando adjudicação - Aceito e Habilitado por CPF ***.868.***-*6 - MARCO ANTONIO FAZLA para AJP TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ 19.955.840/0001-36,melhor lance: R$ 44.000,00 (total), valor negociado: R$ 38.897,00 (total) - A ÍNTEGRA DA ATA ESTÁ DISPONÍVEL NA UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160616896

Data de Publicação

07/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160629416

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - TERMO DE JULGAMENTO - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - PREGÃO 90012/2026 - Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 - Característica: SISPP - Tradicional - Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto - Modo de disputa: Aberto - Compra emergencial: Não - Objeto da compra: Aquisição de gramas e mudas de plantas ornamentais, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência) - Entrega de propostas: De 17/06/2026 às 08:00 até 29/06/2026 às 10:00 - Abertura da sessão pública: Dia 29/06/2026 às 10:00 (horário de Brasília) - Grupo 1 - Situação: Aguardando adjudicação - Aceito e Habilitado por CPF ***.868.***-*6 - MARCO ANTONIO FAZLA para IBEC ENGENHARIA LTDA., CNPJ 04.556.242/0001-17,melhor lance: R$ 387.470,00 (total) - Grupo 2 - Situação: Aguardando adjudicação - Aceito e Habilitado por CPF ***.868.***-*6 - MARCO ANTONIO FAZLA para IBEC ENGENHARIA LTDA., CNPJ 04.556.242/0001-17,melhor lance: R$ 771.500,00 (total) - Grupo 3 - Situação: Aguardando adjudicação - Aceito e Habilitado por CPF ***.868.***-*6 - MARCO ANTONIO FAZLA para GUARACI DE BARROS AVANCINE LTDA, CNPJ51.046.275/0001-05, melhor lance: R$ 299.700,00 (total) - A ÍNTEGRA DA ATA ESTÁ DISPONÍVEL NA UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160624937

Data de Publicação

07/07/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 160539050

Principal

Especificação de Outras

Despacho de autorização para Rescisão Contratual Amigável

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CAF/SASASSUNTO: RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6059.2023/0011639-7 REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/SUB-VM/2025 DESPACHO I.No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos contidos nos autos deste processo, em especial os docs. SEI 159835484 e parecer jurídico de SEI n° 160362355, com fundamento no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações subsequentes, bem como na Cláusula Oitava do contrato original, AUTORIZO a RESCISÃO AMIGÁVEL do Termo de Contrato nº 26/SUB-VM/2025, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina, nas dependências da Subprefeitura Vila Mariana e suas Unidades, conforme especificados no item 2 do Termo de Referência, firmado com a empresa GAMASER TECNOLOGIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.914.525/0001-96, com efeitos a partir de 22/06/2026, em razão da inviabilidade operacional e financeira de remobilização das equipes após a suspensão contratual decorrente de restrições orçamentárias, restando reconhecida a recíproca quitação das obrigações do período executado (19/01/2026 a 11/02/2026), sem débitos remanescentes, indenizações ou penalidades, nos termos da minuta que integra os autos. II.AUTORIZO, ademais, a liberação e baixa da apólice de Seguro Garantia no valor de R$ 24.145,24, ofertada sob o amparo da Cláusula Décima Primeira do contrato original, condicionada à apresentação, pela Contratada, das certidões de regularidade trabalhista e previdenciária exigidas em lei. III.AUTORIZO, por conseguinte, o CANCELAMENTO do saldo das Notas de Empenho, emitidas em favor da empresa GAMASER TECNOLOGIA LTDA, relativa ao contrato ora rescindido, com a consequente reversão dos valores não liquidados à dotação orçamentária de origem. IV. DETERMINO a formalização do competente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL do Termo de Contrato nº 26/SUB-VM/2025, na forma da minuta constante dos autos (159835297), autorizada desde já a sua assinatura eletrônica pelas partes.V. Publique-se.VI. Posteriormente, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças, para medidas de prosseguimento, inclusive quanto ao processamento do cancelamento do empenho. São Paulo, data e assinatura digitais. SubprefeitoSubprefeitura Vila Mariana

Anexo I (Número do Documento SEI)

159835793

Data de Publicação

06/07/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 159592241

Principal

Número do Contrato

2452026

Contratado(a)

BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.408.009/0001-97

Data da Assinatura

11/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0011730-3- HSPM TERMO Nº 245/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90101/2026CONTRATADA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDACNPJ: Nº 04.408.009/0001-97 OBJETO: Aquisição de Placa de Umero Proximal VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 11/06/2026 à 11/06/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 31.370,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 2.743/2026.

Data de Publicação

19/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159591292

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160663942

Principal

Número do Contrato

2432026

Contratado(a)

BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.417.472/0001-23

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0011599-8- HSPM TERMO Nº 243/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90105/2026CONTRATADA: BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: Nº 12.417.472/0001-23 OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Locação de Equipamento para Diagnóstico Automatizado de Parasitos Intestinais (DAPI) com Fornecimento de Reagentes e InsumosVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026 à 01/07/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 163.599,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.12.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.737/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160601241

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160665044

Principal

Número do Contrato

2732026

Contratado(a)

SET FREE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.035.120/0001-31

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0000419-5- HSPM TERMO Nº 273/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90151/2026CONTRATADA: SET FREE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDACNPJ: Nº 20.035.120/0001-31 OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026 à 01/07/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 6.315,76DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.998/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160601996

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160647364

Principal

Número do Contrato

0762026

Contratado(a)

DROGARIA E FARMA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.330.426/0001-25

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0004435-9 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90158/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: DROGARIA E FARMA LTDACNPJ nº 34.330.426/0001-25 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS ORAISREGISTRADO NA ATA: R$ 14.877,00VIGÊNCIA: 02/07/2026 A 02/07/2027

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160602716

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160659825

Principal

Número do Contrato

2742026

Contratado(a)

COOPERATIVA UNIÃO SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.558.411/0001-40

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2022/0001532-7 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 274/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 205/2022-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 240/2022CONTRATADA: ?COOPERATIVA UNIÃO SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXICNPJ: Nº 59.558.411/0001-40OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica (Empresa ou Cooperativa) Especializada na Intermediação e Agenciamento de Serviços de Transporte Individual Remunerado de Passageiros Via Aplicativo Web e Mobile com Apoio Operacional e Tratamento de Dados, Provedores de Serviços de Aplicação e Serviços de Hospedagem da Internet, Provedores de Conteúdo e Outros Serviços de Informação na InternetVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/07/2026 à 05/07/2027VAL1OR021 CONTRATUAL: R$ 63.560,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.122.4001.2100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 2.997/2026

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160601579

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160664600

Principal

Número do Contrato

2682026

Contratado(a)

HP BIOPROTESES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.801.196/0001-42

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0004003-5- HSPM TERMO Nº 268/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 91200/2025-SMSCONTRATADA: HP BIOPROTESES LTDA CNPJ: Nº 54.801.196/0001-42 OBJETO: Fornecimento de Materiais de OPME Válvula para Hidrocefalia Convencional com Entrega em Consignação, com Comodato do Tunelizador Compatível para a Passagem dos Cateteres VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 02/07/2026 à 02/07/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 29.900,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.914/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160603047

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 160441809

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para:Pregão Eletrônico nº. 90205/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002254-1Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Colchão para cama hospitalar). ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar as alterações do Termo de Referência, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE JULHO DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

160441180

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160524009

Dados da Licitação

Número

171/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

material de engenharia

Objeto da licitação

item 1 - 1.500 unidades de Parafuso chipboard de 3.5 x 16 mm, com cabeça chata phillips e acabamento bicromatizado e outros.

Processo

6210.2026/0005683-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005683-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 171/2026 para a contratação das empresas: 63.963.737 DOUGLAS ROLLO CAMARGO, CNPJ nº 63.963.737/0001-20, que fornecerá os seguintes itens: item 1 - 1.500 unidades de Parafuso chipboard de 3.5 x 16 mm, com cabeça chata phillips e acabamento bicromatizado, no valor unitário de R$ 0,02 e valor total de R$ 30,00; item 3 - 1.500 peças de Parafuso chipboard de 4.0 x 20 mm, com cabeça chata phillips e acabamento bicromatizado, no valor unitário de R$ 0,03 e valor total de R$ 45,00; item 4 - 1.500 unidades de Parafuso chipboard de 4.0 x 40 mm, com cabeça chata phillips e acabamento bicromatizado, no valor unitário de R$ 0,0495 e valor total de R$ 74,25 e item 8 - 15 frascos de Removedor de adesivos e etiquetas para uso exclusivo hospitalar. Solução de pronto uso e não Tóxico. Não deverá conter éter ou benzina. Acondicionado em frascos com borrifador ou spray de 200 a 250 ml, no valor unitário de R$ 47,00 e valor total de R$ 705,00; 63.963.737 MESTRE DOS PARAFUSOS COMERCIO DE PARAFUSOS, FERRAMENTAS, MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 61.499.157/0001-06, que fornecerá o seguinte item: item 2 - 1.500 unidades de Parafuso chipboard de 4.0 x 30 mm, com cabeça chata phillips e acabamento bicromatizado, no valor unitário de R$ 0,043 e valor total de R$ 64,50 e 32.974.507 RAMILA LOPES DE SOUZA - ME, CNPJ nº 32.974.507/0001-32, que fornecerá os seguintes itens: item 5 - 200 peças de Bloco cerâmico de vedação, com dimensões de 19 cm x 19 cm x 9 cm e 8 furos, no valor unitário de R$ 1,60 e valor total de R$ 320,00; item 6 - 300 peças de Tijolo comum de barro maciço, com dimensões aproximadas de 9 cm x 19 cm x 5 cm, acondicionada em pacotes de 10 peças, no valor unitário de R$ 2,10 e valor total de R$ 630,00 e item 7 - 20 peças de Rolo de pintura de 9 centímetros, confeccionado em espuma com cabo plástico resistente a solventes, no valor unitário de R$ 4,45 e valor total de R$ 89,00. Valor total da contratação: R$ 1.957,75 (um mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 2913/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1 e Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

160422632

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160573282

Dados da Licitação

Número

nº 169/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de engenharia

Objeto da licitação

Fornecimento de 02 peças de caixa de água com capacidade para 1000 litros;

Processo

6210.2026/0005685-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005685-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 169/2026 para a contratação da empresa TEGRA SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 67.108.386/0001-20, para o fornecimento de 02 peças de caixa de água com capacidade para 1000 litros, no valor unitário de R$ 505,00 e valor total de R$ 1.010,00 (um mil e dez reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 2886/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1 e Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

160435523

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160597743

Dados da Licitação

Número da Ata

073/2024 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 05 - 18 unidades de Matriz de reparo da dura-mater sem sutura 5,0 X 5,0 CM

Processo

6210.2026/0006437-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006437-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 101 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 073/2024 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DABASONS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 61.519.955/0001-44, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 05 - 18 unidades de Matriz de reparo da dura-mater sem sutura 5,0 X 5,0 CM, no valor unitário de R$ 1.200,00 e valor total de R$ 21.600,00; Item 06 - 12 unidades de Matriz de reparo da dura-mater sem sutura 7,0 X 7,0 CM, no valor unitário de R$ 1.400,00 e valor total de R$ 16.800,00 e Item 07 - 06 unidades de Matriz de reparo da dura-mater sem sutura 9,0 X 11,0 CM, no valor unitário de R$ 2.833,00 e valor total de R$ 16.998,00. Valor total da contratação: R$ 55.398,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3321/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Shaeanny Bianchini Cottar, RF: 878.545.7, Thales Bhering Nepomuceno, RF: 859.941.6, Tais Pais Resende Benevides, RF 878.494.9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

159011969

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160596525

Dados da Licitação

Número da Ata

711/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

114 - ampolas de haloperidol decanoato 50 mg/ml solução injetável ampola 1 ml

Processo

6210.2026/0006509-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006509-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 711/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ: 60.665.981/0009-75, para o fornecimento de 114 - ampolas de haloperidol decanoato 50 mg/ml solução injetável ampola 1 ml, no valor unitário de R$ 3,55 e valor total de R$ 404,70 (quatrocentos e quatro reais e setenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3317/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159103379

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160601309

Dados da Licitação

Número da Ata

1027/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

400 - comprimidos de tiamazol (metimazol) 5 mg

Processo

6210.2026/0006504-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006504-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1027/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 49.475.833/0017-65, para o fornecimento de 400 - comprimidos de tiamazol (metimazol) 5 mg, no valor unitário de R$ 0,2513 e valor total de R$ 100,52 (cem reais e cinquenta e dois centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3319/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159095116

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160598808

Dados da Licitação

Número da Ata

381/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

300 ampolas de diazepam 5 mg/ml solução injetável ampola 2 ml

Processo

6210.2026/0006922-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006922-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 381/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 60.146.737/0001-49, para o fornecimento de 300 ampolas de diazepam 5 mg/ml solução injetável ampola 2 ml, no valor unitário de R$ 0,6430 e valor total de R$ 192,90 (cento e noventa e dois reais e noventa centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3318/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159803810

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160567619

Dados da Licitação

Número da Ata

131/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

600 peças de Sonda de folley com 02 (duas) n 22 vias capacidade do balão fixador: 05 a 10 ml

Processo

6210.2026/0006230-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006230-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 131/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA, CNPJ: 26.685.436/0001-55, para o fornecimento de 600 peças de Sonda de folley com 02 (duas) n 22 vias capacidade do balão fixador: 05 a 10 ml, no valor unitário de R$ 6,00 e valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3315/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Finalizados os trâmites da contratação, encaminhe-se os autos ao Departamento de Gestão Administrativa para revisão dos estoques e adoção de medidas para o correto planejamento dos quantitativos, antecipando-se os procedimentos necessários para manutenção dos estoques em níveis planejados e suficientes ao atendimento da demanda.

Arquivo (Número do documento SEI)

158689302

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160602894

Dados da Licitação

Número da Ata

019/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

ampolas de oleato de monoetanolamina 50 mg/ml solução injetável ampola 2 ml

Processo

6210.2026/0006663-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006663-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 019/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ: 45.107.793/0001-80, para o fornecimento de 42 - ampolas de oleato de monoetanolamina 50 mg/ml solução injetável ampola 2 ml, no valor unitário de R$ 7,79 e valor total de R$ 327,18, (trezentos e vinte e sete reais e dezoito centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3320/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159383501

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160598557

Principal

Número do Contrato

195/2022

Contratado(a)

REAL E BENEMERITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.599.908/0001-58

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0011555-9 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, III, 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, vigentes à época da contratação nos termos do 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e dos itens 3.1 e 3.2 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 195/2022, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15 de julho de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa REAL E BENEMERITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, CNPJ 61.599.908/0001-58, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de radioterapia; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,44%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor mensal para R$ 310.273,08 e o valor anual para R$ 3.723.276,96 (três milhões, setecentos e vinte e três mil duzentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.044.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 3305/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

067383273

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160666872

Principal

Número do Contrato

0502026

Contratado(a)

ELSON CESAR LEITE DA SILVA 04570415440

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

15.129.358/0001-96

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000394-2. FTMSP e ELSON CESAR LEITE DA SILVA 04570415440. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Figurinista junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 08/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 278.800,00. Data de assinatura do contrato: 06/07/2026. Contrarto nº 050/2026 - FTMSP/EDSP

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160660984

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160668195

Principal

Número do Contrato

0522026

Contratado(a)

ESTAÇÃO DA LUZ LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

5.129.358/0001-96

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000389-6. FTMSP e ESTAÇÃO DA LUZ LTDA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Light Designer junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 10/07 a 31/12/2026. Valor total: R$ 70.800,00. Data de assinatura do contrato: 06/07/2026. Contrarto nº 052/2026 - FTMSP/EDSP

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160643108

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 160676257

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO DE ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2026 (COMPRAS.GOV 79/2026) - SEI Nº 7010.2025/0012823-8 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A E SEUS DEPENDENTES, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. Considerando a necessidade de correção, resolve: RETIFICAR o conteúdo anteriormente publicado, conforme segue: No preâmbulo do Edital: Onde se lê: "EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2026 (Compras.gov 960012026)PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0012823-8" Leia-se: "EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2026 (Compras.gov 792026)PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0012823-8" Por se tratar de alteração que não impacta a formulação das propostas, nem a apresentação dos documentos de habilitação jurídica, fiscal e de regularidade, informa-se que fica mantido o prazo anteriormente estabelecido de 10 (dez) dias úteis, para a abertura, contados a partir da publicação do Edital em 01/07/2026. As demais disposições do Edital permanecem inalteradas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160666042

Data de Publicação

07/07/2026

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160676820

Principal

Número do Contrato

017/SPP/2026

Contratado(a)

RICARDO YOITHI MATSUKAWA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.074.635/0001-03

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO. PROCESSO Nº: 7310.2026/0000105-2. CONTRATO Nº: 017/SPP/2026. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - Art. 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: RICARDO YOITHI MATSUKAWA ME. OBJETO:Contratação de serviços profissionais de fotografia para cobertura dos eventos institucionais promovidos pela São Paulo Parcerias S.A.. VALOR TOTAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). INÍCIO DA VIGÊNCIA: 06/07/2026. TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 31/12/2026.

Data de Publicação

07/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160665132

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Comunicado (NP)   |   Documento: 160609752

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 7410.2026/0000393-8 AVISO DE PRORROGAÇÃO OBJETO: 16º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, inscrita no CNPJ nº 47.902.648/0001-17, comunica que: 1. O prazo para inscrições foi prorrogado até o dia 11/08/2026. 2. O encaminhamento dos trabalhos por upload poderá ser realizado até 13/08/2026. 3. Os trabalhos encaminhados pelos Correios deverão ser postados até 13/08/2026 e serão aceitos desde que recebidos até 20/08/2026. 4. Os trabalhos entregues pessoalmente serão recebidos até 13/08/2026. A presente prorrogação tem por objetivo ampliar o número de inscrições do público em geral e dos alunos das escolas, considerando o período de recesso escolar no mês de julho. Em caso de dúvidas entre em contato pelo telefone (11) 3871-8734. São Paulo, 03 de julho de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro.

Data de Publicação

07/07/2026

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160679876

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0001069-4. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR ACORDO ENTRE AS PARTES DO CONTRATO Nº 037/SP-URB/2025. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, EXECUTIVOS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PARA O PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO VIÁRIA DA AV. MATÍAS BECK - CIDADE DUTRA. CONTRATADA: CONSULTERRA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S. CNPJ: 03.287.473/0001-00. ASSUNTO: Termo de Rescisão Contratual por acordo entre as partes e Encerramento Definitivo, a partir da assinatura deste instrumento. Data de Assinatura: 03/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159158134

Data de Publicação

07/07/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Homologação (NP)   |   Documento: 160614502

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº 011/2026 PALC Nº 2026/0232 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DA COLETA DE DADOS PRESENCIAL PARA A PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - 2026. À vista dos elementos constantes nos autos do processo administrativo em tela e da decisão do Pregoeiro que classificou em primeiro lugar e adjudicou o objeto do lote 01 à empresa Painel Pesquisas Consultoria e Publicidade Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.389.817/0001-17, pelo valor de R$ 202.387,50 (duzentos e dois mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); do lote 02 à empresa Prompt Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 53.844.960/0001-02, pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e do lote 03 à empresa Comap Consultoria Marketing e Planejamento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.010.415/0001-91, pelo valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), conforme ata específica, HOMOLOGO o certame, nos termos do artigo 174, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da SPTrans, e AUTORIZO as respectivas contratações pelo período de 6 (seis) meses. São Paulo, 6 de julho de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

160555596

Data de Publicação

07/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160618559

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº 012/2026 PALC Nº 2026/0231 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE COLETA DE DADOS PRESENCIAL PARA A PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - 2026 À vista dos elementos constantes nos autos do processo administrativo em tela e da decisão do Pregoeiro que classificou em primeiro lugar e adjudicou o objeto ao Instituto Consulting do Brasil - Inteligência em Pesquisa Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 12.078.030/0001-08 no valor de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), conforme ata específica, HOMOLOGO o certame nos termos do artigo 174, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC, da SPTrans, e AUTORIZO a respectiva contratação pelo período de 6 (seis) meses. São Paulo, 6 de julho de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

160594976

Data de Publicação

07/07/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160642239

Principal

Especificação de Outras

Despacho de autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/009235/2022 Interessados: TCMSP / PROJETA CIVIL ENGENHARIA LTDA Objeto: Aplicação de Advertência escrita DESPACHO: 1. À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, e considerando que a empresa contratada, devidamente intimada para apresentar defesa prévia, restou-se inerte, APLICO à empresa PROJETA CIVIL ENGENHARIA LTDA., subscritora do Termo de Contrato nº 14/2025, responsávelpela prestação de serviços de "Adequação à Acessibilidade da Rua-B", com a execução de reforma do passeio e reposicionamento das vagas de automóveis em todo o percurso entre a Portaria-B até a Escola de Gestão e Contas Públicas deste Tribunal, a pena de advertência, nos termos da subcláusula 10.2.1 do ajuste e no art. 156, inciso I e §2º da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do descumprimento da subcláusula 10.1, letra "a", do ajuste. 2. Intime-se a empresa apenada, na pessoa de seu representante legal, acerca da sanção aplicada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160642085

Data de Publicação

07/07/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 160664982

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/008444/2026 Interessados: TCMSP/CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/013503/2025, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA., CNPJ nº 60.915.736/0001-11, no valor total de R$ 7.136,00 (sete mil, cento e trinta e seis reais), para aquisição de 1.600 litros de leite UHT/UAT integral em caixas cartonadas, registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2026/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

07/07/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 160684887

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:

1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, aparelhos auditivos e/ou outros, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
2 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
3 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
4 - Programe−se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
5 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
6 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025.
7 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

RF

NOME

DATA

HOR

9580905

ANDRESSA MIYUKI MIYASHIRO

17/7/2026

7:30

9580913

BRUNO TADEU SANTOS SOARES

17/7/2026

8:00

9580921

LUCAS LOPES MAGALHAES

17/7/2026

8:30

9580930

MELISSA BARBOSA DE PAIVA

17/7/2026

9:00

9451960

NATALIA MARI AMAGASA

17/7/2026

9:30

9580948

PATRICIA DA CUNHA MOURA

17/7/2026

10:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 160648275

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2026/0084305-2

TORNANDO SEM EFEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 125, PARÁGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CAT 3.

COMPONENTE: GEOGRAFIA

Vinicius de Souza - 32

COMPONENTE: GEOGRAFIA

Jadson Albuquerque dos Santos - 66

COMPONENTE: INGLÊS

Patricia Pereira Martins - 242

COMPONENTE: Português

Rafaela Silva Mancini - 690

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 160681641

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2026/0084305-2

TORNANDO SEM EFEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO125, PARÁGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - CAT 1 - CLASS.

Anne Caroline de Paula Oliveira 1494

Alex Alves Lopes 1498

Viviane da Silva Andrade 1504

Camila dos Santos Ferro 1555

Daniel de Araújo Oliveira 1584

Caua Duarte Ferreira 1596

Aline de Souza da Silva 1619

Mateus Allef de Azevedo Lima 1639

Dario Rodrigues de Melo 1678

Edna Silva Ramos do Nascimento 1691

Rita Toledo Machado 1696

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 160680172

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2025/0009869-0

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e em nomeação originária, com a autorização publicada no D.O.C de 15/06/2026.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - REF. QPE 11 A

PROC. Nº 6016.2022/0077976-4

CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000694 000000058768084 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 17.675/21

00000695 000000058159843 MICHELE CAMPOS SILVA

00000696 000000058044078 ALAN NASCIMENTO DOS SANTOS

00000697 000000058166769 VALQUÍRIA ALMEIDA ROCHA GARCIA

00000698 000000058203834 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 17.675/21

00000699 000000059325895 RICARDO RABELO DOS SANTOS

00000700 000000058993835 ALANE DA MOTA VIEIRA

00000701 000000060276479 BRUNA REIS SANTOS

00000702 000000061251917 COSMIRA DANTAS DOS SANTOS

00000703 000000058929690 IVANETE LOPES COLACA

00000704 000000058880313 ALESSANDRA NAZARENO MATENHAUER

00000705 000000058171304 ANDREZZA RIBEIRO DE SOUZA

00000706 000000060509120 EDER MENEGASSI BORGES

00000707 000000058223061 ROSICLEIDE SATURNINO PIRES SALVIANO

00000708 000000061484547 MARINA ZAPAROLI BERTELLOTTI

00000709 000000058541969 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000710 000000058337946 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000711 000000058473262 ALINE MIRELI DA SILVA GOMES

00000712 000000058117709 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000713 000000060881046 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000714 000000058812954 BRUNA BECARE BARBOSA

00000715 000000060876700 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000716 000000058063773 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000717 000000061003743 SARAH QUEIROZ FREIRE FONTES

00000718 000000061219525 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000719 000000061081957 VITOR FAUSTINO DOS SANTOS

00000720 000000058590773 LETICIA RAMIRES DAL BEM

00000721 000000060857129 ANGELICA DE CARVALHO GARCIA

00000722 000000060729473 TATYANE SAYURI OSIRO DE ALMEIDA

00000723 000000061121460 GABRIELA DA CONCEICAO RAMOS SILVA

00000724 000000058180958 IRIS DE ARAUJO CARNEIRO

00000725 000000060607424 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000726 000000058052445 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000727 000000060083395 JESSICA MARIA FERREIRA

00000728 000000059512440 LARISSA TELES ROSSINI

00000729 000000058664734 ALICE MARQUES VAN ACKER

00000730 000000058996141 CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA

00000731 000000058877444 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000732 000000060359226 GIOVANA ALVES RODRIGUES DA SILVA

00000733 000000060773529 ANDREZA CARVALHO SANTANA CONCEICAO

00000734 000000059518995 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000735 000000058496238 MARCIA FERREIRA ITIHARA

00000736 000000058092633 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000737 000000061016470 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000738 000000058378510 SILVANA OLIVEIRA ANDRADE

00000739 000000058057846 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000740 000000058459243 VICTOR AUGUSTO PORTILLA SANTANA

00000741 000000058351493 LUCILENE FERREIRA PIRES

00000742 000000058902945 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000743 000000061138983 DIANA DE OLIVEIRA MENDES

00000744 000000059236558 THALITA VENTURA PEPELEASCOV

00000745 000000060854421 RITA DE CASSIA MONTEIRO DA SILVA

00000746 000000059889772 TANIA MARA AGUIAR SOUZA LEAO

00000747 000000059943939 MONICA FERNANDES DA SILVA

00000748 000000060938510 LETICIA RODRIGUES DOS SANTOS WANDERLEY

00000749 000000061197246 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000750 000000060014156 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000751 000000061118141 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000752 000000060749075 DEBORA GOMES LEITE

00000753 000000060341564 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000754 000000060397128 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000755 000000061481580 LEONARDO MORAES FRAGA

00000756 000000059352680 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000757 000000058732349 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000758 000000059622210 RONILDES FERREIRA DE OLIVEIRA

00000759 000000061094790 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000760 000000058103430 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000761 000000059518405 THAYNA LIMA DE ARAUJO

00000762 000000061246212 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000763 000000060121114 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000764 000000060509465 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000765 000000060966998 NEUSA CRISTINA DE FARIA LIMA

00000766 000000061416940 LEILA CLAUDINO FARIAS

00000767 000000059921617 NATASHA GIMENEZ MARQUES

00000768 000000058438840 MARIA APARECIDA FONTENELE FERREIRA

00000769 000000059861207 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000770 000000061320544 NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHAES PINA

00000771 000000059661909 NICOLE CRISTINA DA COSTA

00000772 000000059334630 CLAUDIA MOREIRA DE CARVALHO ALVES

00000773 000000060798572 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000774 000000060737891 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000775 000000061278882 CYNTHIA TATIANA DA COSTA ARAUJO

00000776 000000059354569 HORTENCIA NEGROMONTE DE SOUZA

00000777 000000060430699 JOSEFA RODRIGUES DE OLIVEIRA

00000778 000000059992158 CAROLINE DOS SANTOS SILVA

00000779 000000059050306 CRISTINA DETALONDE GIRON

00000780 000000059699248 JANE CLEIDE DA SILVA

00000781 000000061337056 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000782 000000061171727 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000783 000000060070242 MARLA POLIANA DE LIMA GOMES

00000784 000000059395540 VANESSA MOREIRA MAMEDIO

00000785 000000059710128 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000786 000000060747838 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000787 000000060621540 BRUNA DA CONCEICAO SOUZA

00000788 000000058089470 SHEYLA FERREIRA LIMA DOS SANTOS

00000789 000000059839422 CAMILA GOMES DE ALMEIDA

00000790 000000060350270 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000791 000000061214752 CARLA CRISTINA OLIVEIRA SILVA

00000792 000000058772847 THAIS DA CUNHA GOMES

00000793 000000059323779 MARIA LINDINALVA FERNANDES

00000794 000000061193470 THAIS PIRES PONTES

00000795 000000058201580 KATIA APARECIDA SANTOS PERRONE

00000796 000000058531904 ALESSANDRA ARAUJO RODRIGUES

00000797 000000058235540 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000798 000000060745940 ELIANE DOS ANJOS SILVA

00000799 000000059302976 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000800 000000059336242 CYNTHIA LOPES ARRAIS DE OLIVEIRA

00000801 000000059535660 CELIA TAVARES BARBOSA

00000802 000000059805536 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000803 000000058699813 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000804 000000059339764 THAYS VIANA CASTRO

00000805 000000060045914 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000806 000000058277714 TALITA PEREZ DE SOUZA ANDRADE

00000807 000000058084851 ISABELA BATISTA LEITE

00000808 000000061128260 SUELEN DE OLIVEIRA DAMASIO

00000809 000000061400114 TACIANA BORBA MICHELETTI

00000810 000000060276703 LETICIA GAMA FERREIRA PINTO

00000811 000000059185619 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000812 000000058660500 ARIANE ALINE GOMES SCHIMITZ

00000813 000000058181628 MARCELA SOUZA DA CRUZ

00000814 000000058364951 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000815 000000061054380 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000816 000000061026590 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000817 000000060990104 JUSSARA REGINA DA SILVA GONCALVES

00000818 000000058532765 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000819 000000060636289 INES LEITE CACHOEIRA

00000820 000000058032754 DANIELA LEMES REIMBERG

00000821 000000058213090 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000822 000000060485698 CARLA QUEIROZ FREIRE CRUZ

00000823 000000060225580 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000824 000000060026324 ELIANA MARIA DO NASCIMENTO SOUZA

00000825 000000059290633 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000826 000000060886790 NAYARA ARIEL CARVALHO MARTINS

00000827 000000058092200 LUANA ALVES DE SA ZANELLATO

00000828 000000060520159 MARCIANA FERREIRA DE ARAUJO

00000829 000000058780173 LUCELIA ALVES DAMACENO

00000830 000000060375019 DANIELLE CAVALCANTE DOS SANTOS

00000831 000000060806575 TAYNA GAMA SOBRINHO

00000832 000000061368695 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000833 000000058683038 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 17.675/21

00000834 000000058102787 PAMELA ALVES PATETTI LOPES

00000835 000000060787139 ADRIANA ROBERTA NERVA HONDA

00000836 000000058083170 JOSIANA FRANCISCO CARBONARO

00000837 000000059570911 GABRIELA QUARENTA

00000838 000000059697458 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000839 000000058093494 NAYARA NOVAIS SILVA ALVES

00000840 000000058907050 AMANDA SANTOS DE MENEZES

00000841 000000058068147 JOYCE SOARES DA SILVA ALVES

00000842 000000058050345 JACQUELINE ALVES DO NASCIMENTO

00000843 000000061364614 JESSICA AZEVEDO DO NASCIMENTO SANTOS

00000844 000000058429697 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000845 000000058049339 ELIANE APARECIDA DE MELO

00000846 000000059303760 KELI CRISTINA DE MENESES SANTOS

00000847 000000058468226 MONICA BRUNA FORTE

00000848 000000060806702 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000849 000000060959967 MARCOS GOMES DA SILVA

00000850 000000060836270 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000851 000000058578102 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000852 000000058210946 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000853 000000060959827 JOCILENE APARECIDA FERREIRA DE DEUS

00000854 000000060705841 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 17.675/21

00000855 000000060713844 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000856 000000059462116 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000857 000000058402756 ELISANGELA DE SOUZA MONTEIRO

00000858 000000060846240 ESTER DOS SANTOS SILVA

00000859 000000058196986 BIANCA SANTANA DE LIMA

00000860 000000059827114 ARIANE ROSA SOBRINHO

00000861 000000060749482 CAROLINA MOREIRA RUSSO

00000862 000000060207825 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000863 000000060498188 ELIANE RODRIGUES TSUKIMOTO

00000864 000000058699422 INGRA CRISTINA SILVA GONCALVES MONTE SANTO

00000865 000000059203641 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000866 000000059860952 ALESSANDRA DE SOUSA SOBREIRA

00000867 000000058658408 SHIRLEY SOARES ARAUJO PONTES

00000868 000000060910097 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000869 000000059334894 MAYARA GAMBERA PUCCI

00000870 000000058060626 KAREN BARBOZA DE MELO

00000871 000000060761970 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO

00000872 000000059524790 THAIS GUILHERME BRUM

00000873 000000058451366 ROSANGELA ARINCIOTTA

00000874 000000058810846 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000875 000000060649615 LUCIANA DA CONCEICAO

00000876 000000058471316 MICHELE CAVALCANTE DE MELO PALMIERI

00000877 000000059353783 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000878 000000059744200 IVONE DA SILVA SOUSA

00000879 000000058075690 ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA

00000880 000000059812729 DANIELE SOARES MASSUCATO

00000881 000000060614994 TACIA FERREIRA GOUVEIA RODRIGUES

00000882 000000058484485 ANA CAROLINA DE SANTANA MOREIRA

00000883 000000059993618 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000884 000000059306181 ERIKA VIANA SOUZA

00000885 000000059743514 ELAINE GARCIA OGNA

00000886 000000058585044 LAZIDE MARQUES BORGES DA SILVA

00000887 000000058166890 LUIZA DE CAIRES ATALLAH

00000888 000000059517247 DISSINEY TRINDADE CORDEIRO

00000889 000000060033924 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 17.675/21

00000890 000000060186615 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000891 000000058581162 VIRGINIA VIEIRA DE MELO

00000892 000000060907169 CLAUDIA MARIA PANZA

00000893 000000058049010 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000894 000000060053933 ERICA DOS SANTOS MARTINS

00000895 000000060051949 DEBORA BERTOLINO COUTINHO TEIXEIRA

00000896 000000058024417 TAYNA SENA ANDRE

00000897 000000060835095 TATIANA DE FATIMA REIS PAULINETTI

00000898 000000059545330 KATIA CRISTIANE GONCALVES DE SOUZA

00000899 000000060760605 CAROLINA CARIA BEZERRA

00000900 000000059055006 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000901 000000060694629 VANIA LOPES JUSTO

00000902 000000061328227 SANDRA GASPAROTTO SOUZA CABRAL

00000903 000000061041874 ALINE LEIBAR DE SOUZA BARROS

00000904 000000059953101 NIVIA DE JESUS MENDES FURIN

00000905 000000058859110 LAURA FERNANDES DOS SANTOS DE SOUZA

00000906 000000060889756 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000907 000000060361417 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000908 000000060590823 MICHELLE VIVIANE DOS SANTOS COSTA

00000909 000000058310100 CECILIA MEDICE MACEDO

00000910 000000059118997 MARIA BENIGNA DE LIMA

00000911 000000059821477 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000912 000000058142398 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000913 000000058882456 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000914 000000061234400 ZENIA GRACIELA DOS SANTOS SOUSA

00000915 000000061019399 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000916 000000059231858 JOICE FERREIRA DIAS SPANO

00000917 000000060578998 ALINE OLIVEIRA MARINHO NAZARETH

00000918 000000058431519 PATRICIA SARKIS MARTI

00000919 000000060799803 IVONE LOPES SANTANA LOBO

00000920 000000059867990 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000921 000000058113657 CAMILA CARVALHO DOS SANTOS

00000922 000000059488620 ANA PAULA PELICIARI DOS SANTOS

00000923 000000061635090 MARTA CRISTINA RODRIGUES

00000924 000000058765697 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000925 000000061200956 ISABELLA CRISTINA SILVA E SILVA

00000926 000000060667249 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000927 000000060606860 ANALU DO COUTO SILVA RASO

00000928 000000060348305 JULIANA ALVES FERREIRA ARAUJO

00000929 000000059339063 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000930 000000060121424 LARISSA GAMA DE ALMEIDA

00000931 000000058504192 RENATA SANTOS BORGES

00000932 000000060511079 ALEXANDRE DE ALENCAR

00000933 000000058050957 PATRICIA PAGANI

00000934 000000060157445 AMANDA DE SOUSA QUEIROZ

00000935 000000060368810 LIDIANY SCHUEDE

00000936 000000060668687 LAUDICEIA DE ANDRADE MANTOVANI

00000937 000000061250007 ANDREIA DE JESUS DA SILVA

00000938 000000058152180 ANGELICA BARBERA PERSICO

00000939 000000058907246 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000940 000000058026886 GISLAINE GOMES AMANO

00000941 000000058283080 RENATA JACOMO MARIA

00000942 000000061119458 LILIANE DE OLIVEIRA SILVA

00000943 000000061177520 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000944 000000059784555 TALITA SOUZA DELFINO

00000945 000000059297980 ADRIANA LACERDA ZUNGOLO

00000946 000000058575332 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000947 000000061098310 JULIANA DE CARVALHO

00000948 000000058171142 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA LIMA

00000949 000000058738479 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000950 000000059216786 SIRLEY SILVA DE CASTRO

00000951 000000060204052 ALINE FRANCIELLE DA SILVA SOUZA

00000952 000000059942401 CAROLINA SAID MARCONDES

00000953 000000058319913 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000954 000000060076194 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 17.675/21

00000955 000000061304913 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000956 000000059875810 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

00000957 000000060828080 FERNANDA XAVIER PEREIRA

00000958 000000061110540 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000959 000000061114685 ALINE CAVALCANTI EVANGELISTA

00000960 000000060162635 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000961 000000059725320 ADRIANA CAVALCANTE TORRES DOS SANTOS

00000962 000000060345012 ANDREA MARIA VITORINO RIBEIRO SOARES

00000963 000000060613670 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000964 000000060281065 LUCIA DAUBERMANN DOS SANTOS

00000965 000000059821850 GLEICE DIAS RODRIGUES

00000966 000000060762055 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000967 000000058231439 BRUNA SANTANA DE SOUSA

00000968 000000058902996 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 17.675/21

00000969 000000060128453 MARCELA RODRIGUES LEAL

00000970 000000058372598 SIMONE NAVAS VENTURA

00000971 000000059526793 KARINA VALADAO DA SILVA

00000972 000000060933763 ANA MARIA CARDOSO DO NASCIMENTO

00000973 000000058277099 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000974 000000058634762 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000975 000000058389547 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000976 000000060901101 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000977 000000060973404 LEDA RIBEIRO FARIAS FERREIRA

00000978 000000060373890 DANIELA AMORIM

00000979 000000058061509 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000980 000000061021130 JULIANA LEMUCCHI

00000981 000000061522520 LARISSA KAROLINE GOMES PEREIRA

00000982 000000060847018 TALITA PEREZ GARCIA

00000983 000000060535385 ADJAILNA ARAUJO GODINHO

00000984 000000061171905 ADILIA APARECIDA GUEDES

00000985 000000060984864 JORDANA RAIZA SILVA

00000986 000000058636986 JULIANA BATISTA TORRES

00000987 000000058164464 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000988 000000059959339 ALINE DA SILVA RONCHETTI

00000989 000000059694084 PRISCILA RODRIGUES DA SILVA

00000990 000000060157631 ALLANA DE MATOS PORTELA

00000991 000000060756888 EVELYN RENATA RODRIGUES DOS SANTOS

00000992 000000058392912 DEBORA APARECIDA MONTEIRO DIAS

00000993 000000058783466 REGIANE DE PAULA DE VECHI

00000994 000000059830590 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000995 000000060846135 BEATRIZ BARBOSA CARMO

00000996 000000058596640 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000997 000000060474734 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000998 000000061297453 KAREN BRIZOLLA GOMES

00000999 000000059257539 VANESSA CRISTINA BITAR BASILIO

00001000 000000058161465 NATALIA CRISTINE OLIVEIRA NOVO FELIX

00001001 000000060128593 MARCIA REGINA PAIVA

00001002 000000060262940 CAROLINE VIEIRA DE FREITAS CANDIDO

00001003 000000059430982 ANA CAROLINA MORAES BIAGIONI FRANCO

00001004 000000060342404 TANIA GISELE BATISTA CARDOSO

00001005 000000058060103 SABRINA DA PAZ MOREIRA

00001006 000000058844600 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001007 000000058030379 ANA LETICIA BARROS CARVALHO

00001008 000000058792872 CAROLINE BATISTA BORDIN ALMEIDA

00001009 000000061072494 MILENE NOBREGA LEIRIAO DE ALMEIDA

00001010 000000058079181 THAIS MATEUS DA SILVA

00001011 000000058201483 DANIELA FIUSA DE PAULA FREITAS

00001012 000000060385324 ALESSANDRA DE LIMA SANTANA

00001013 000000061085740 GRACA DA CONCEICAO RODRIGUES

00001014 000000058220399 JOSIANE ARAUJO DOS SANTOS

00001015 000000059829214 CELINE OLIVEIRA BRAGA

00001016 000000061425907 MARGARETH PEREIRA OLIVEIRA SOUZA

00001017 000000058067787 GLAUCIA LASER DA ASSUMPCAO RIBEIRO

00001018 000000058735089 CINTIA ALKMIM MARIA

00001019 000000058318453 JESSICA LIMA NOGUEIRA

00001020 000000058325565 LETICIA PEREIRA RAFAEL

00001021 000000060894008 VANEUSA DE SOUSA TAVARES

00001022 000000059338164 JOICE COSTA OLIVEIRA

00001023 000000058191259 IANAE XAVIER LA SPINA

00001024 000000061546267 ANGELA SANTOS PEREIRA

00001025 000000058951954 JESSICA APARECIDA DOS SANTOS

00001026 000000060542233 THAYAMME NOVAK NOBOA

00001027 000000060187182 MARINNE SAMPAIO SILVA BENVINDO

00001028 000000061236632 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001029 000000060352973 WILLIAN OLIVEIRA DA SILVA

00001030 000000059832061 MARINES GARCIA MARTINS

00001031 000000060930560 FRANCISCA ALVES REJANO

00001032 000000058563369 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001033 000000059724250 TANIA CECCACCI RODRIGUES

00001034 000000058230203 PATRICIA MARINHO DOS SANTOS CASTRO

00001035 000000059324554 ANGELA MARIA GOMES DE LIMA

00001036 000000059253894 FLAVIA LEMOS MENEZES

00001037 000000060829249 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001038 000000058109587 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001039 000000059172819 VALERIA PAES CANDIDO

00001040 000000058834761 ANDREZA PEREIRA DO CARMO

00001041 000000058260307 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001042 000000059099658 DARIANE CANINE DA SILVA

00001043 000000060098724 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001044 000000058057587 FERNANDA SILVEIRA TETTI

00001045 000000060851570 JULIANA PIRES DA COSTA DINIZ

00001046 000000060630671 PALOMA TAINA FRANCELINO

00001047 000000059801646 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001048 000000059025913 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001049 000000061141895 TATIANA FERNANDES VIELMI

00001050 000000060013664 SARA CORDEIRO DE MACEDO BEHMER DOS SANTOS

00001051 000000058167048 LETICIA CAROLINI MEDEIROS NASCIMENTO

00001052 000000059123052 MARIANGELA DE JESUS CHAGAS

00001053 000000058346970 ALESSANDRA EWANKIW

00001054 000000058608109 HALLAYNE LACERDA SOARES

00001055 000000059495332 MARCIA DOS SANTOS SILVA

00001056 000000060575166 PAULIANE DE SOUZA EVANGELISTA GEVULSKI

00001057 000000058731105 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001058 000000060183551 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001059 000000059612576 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001060 000000060532130 VERONICA ALVES RODRIGUES ZANONI

00001061 000000060819839 ROSA CAROLINA PEREIRA DA CUNHA

00001062 000000061283878 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001063 000000060767251 CRISTIANA DE AZEVEDO MONTE

00001064 000000060382325 VERA LUCIA SAMPAIO GARCIA

00001065 000000059979429 PRISCILA DOS SANTOS GONCALVES

00001066 000000058244913 GEZEBELE DE ARAUJO FELIX RODRIGUES

00001067 000000059340886 MARIANA REINALDO DE LIMA LEITE

00001068 000000058684409 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001069 000000058174710 ROSILDA ALENCAR BARBOSA

00001070 000000059854324 JOELMA SATIKO ITOI DE OLIVEIRA

00001071 000000059362901 KENIA IVIE PACCE COSTA

00001072 000000058271783 CATIA REGINA DA SILVA

00001073 000000058360581 RENATA CAVALCANTE DE SOUZA

00001074 000000058415602 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001075 000000059014210 REGINA HELENA MARTINS

00001076 000000059151862 ANA PAULA MARIANO DA SILVA

00001077 000000058512519 FABIANA FELIX DA SILVA RAMOS

00001078 000000060680954 ANA CINTIA MELLO ALEXANDRINO

00001079 000000058239383 VANESSA PEREIRA DE SANTANA

00001080 000000058085378 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001081 000000058087532 GISELE RODRIGUES SANTOS

00001082 000000060772484 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001083 000000061248541 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001084 000000060274450 CRISTINE DE FATIMA LIMA SOUZA

00001085 000000059521791 RAQUEL SANTIAGO PRINCIPE

00001086 000000059264519 NOELY FERRAZ DE ALMEIDA

00001087 000000058557466 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001088 000000060264802 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001089 000000060923873 LARISSA COSTA SOUZA

00001090 000000058723951 SUELEN FABIANI FERREIRA BALESTRI

00001091 000000061112321 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001092 000000059833351 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001093 000000060911883 ELBA ARRUDA BARBOSA

00001094 000000061544043 ANA PAULA LEMOS SILVAA

00001095 000000058469150 GABRIELA IZZO

00001096 000000058156607 THALITA DO NASCIMENTO SANTANA

00001097 000000059190302 DENISE DE CARVALHO FERRO VALENTIM

00001098 000000058118640 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001099 000000060719338 EDJANE MOREIRA DA ROCHA

00001100 000000060927151 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001101 000000060896663 CASSIA FERNANDA ZANIBONI

00001102 000000058279636 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001103 000000059500972 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001104 000000060129450 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001105 000000061107557 JULIANA APARECIDA DE ARAUJO LUIZ

00001106 000000061292133 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001107 000000059578122 LUCIENE SOARES SANTOS

00001108 000000059686170 LUCIANA DOMINGUES GREGO DE SOUZA

00001109 000000058430580 ALINE ALVES DOS ANJOS

00001110 000000059338466 FABIANA APARECIDA BUNIOTTO TURATI

00001111 000000060534761 LUANA PONCIANO PEIXOTO

00001112 000000060437740 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001113 000000060421061 JESSICA FERNANDA RODRIGUES LEITE

00001114 000000058530460 KARINA GOMES LEAL

00001115 000000058085858 VIVIANE MARQUES DOS SANTOS

00001116 000000059378344 JOELMA SOUSA FREIRE PINHEIRO

00001117 000000058099468 SUSETTE MOURA DE ALMEIDA

00001118 000000061286885 RAPHAELLA SOUZA SANTOS

00001119 000000058149058 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001120 000000059213876 RITIELLE SOUSA PEREIRA

00001121 000000061058335 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001122 000000060413280 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001123 000000058743944 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001124 000000059210303 ALESSANDRA DOS SANTOS FIEDLER LOPES

00001125 000000058091661 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001126 000000058097422 KELLY REGINA CRUZ NASCIMENTO DE ASSIS

00001127 000000058818022 KEILA FERNANDES DRESLER DE SOUZA

00001128 000000058778497 AMANDA ALVES DOS SANTOS PEDRO

00001129 000000058487093 CARINA CARDOSO DE MELO

00001130 000000061571946 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001131 000000060945079 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001132 000000059368039 VANESSA VITORIA SILVA CORDEIRO

00001133 000000059407123 LUANA RABETHGE DE FREITAS

00001134 000000059343370 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001135 000000060644249 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001136 000000060770813 NATHALIA PEREIRA DOS SANTOS

00001137 000000060999624 ANDREA MARQUES ROCHA

00001138 000000060810068 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001139 000000060312270 NATHIELI DOS SANTOS LIMA

00001140 000000060684801 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001141 000000058431063 PRISCILLA NAYDE MOURA

00001142 000000060814748 FLAVIA DA SILVA PIMENTEL

00001143 000000059950765 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 17.675/21

00001144 000000061616125 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 17.675/21

00001145 000000058422560 ADRIANA LOTERIO JULIO

00001146 000000059775270 VIVIANE SANTOS FERREIRA DE CARVALHO

00001147 000000058081186 ANDRESSA ROSA DE ARAUJO

00001148 000000059990350 BIANCA SANTOS MINAMI

00001149 000000059810793 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

00001150 000000058624325 TANIA SANTINA RODRIGUES DA SILVA

00001151 000000058857907 TEOMIRTES DE OLIVEIRA CRUZ LIMA

00001152 000000059790814 KEILA CRISTINA DOS SANTOS

00001153 000000058740422 PRISCILA PERES CAPEL

00001154 000000058710175 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001155 000000058104364 FERNANDA CARNEIRO MACHADO

00001156 000000058957669 VIVIANE VIEIRA CRUZ

00001157 000000060528176 LETHICIA FERNANDES MARCHIOLI

00001158 000000060434279 DANIELE APARECIDA RAMOS FERREIRA

00001159 000000059818425 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001160 000000058636390 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001161 000000061025542 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001162 000000059845759 TAMIRIS ALVES PEREIRA

00001163 000000061115606 JAQUELINE CASTRO DA SILVA

00001164 000000058287060 SILVIA MISAE CHIBA

00001165 000000060128313 ELISABETE CARDOSO ZONATTO DIAS

00001166 000000059536489 MARIANE TRAJANO DOS SANTOS BEZERRA

00001167 000000059265728 FLAVIA DUARTE PEREIRA

00001168 000000060305576 JULIANA CABRAL DE JESUS

00001169 000000058390286 BRUNA RAMOS BARRETO DE SANTANA

00001170 000000058721738 JULIANA NICOA NEGREIROS LOPES

CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME - LISTA NNA

---------------------------------------------------------

00000309 000000060778067 ANA PAULA SOUZA SANTOS

00000310 000000061596655 GISELE MENDONCA RIBEIRO

00000311 000000060732849 ADALBERTA MARIA DE OLIVEIRA

00000312 000000060001380 BIANCA APARECIDA DUARTE CAMPOS

00000313 000000060298448 DAYANE DA SILVA SAVI MARQUES

00000314 000000058484850 ERIKA DE OLIVEIRA SOUSA

00000315 000000058205691 ERIKA SANTOS RIBEIRO

00000316 000000060234873 SHEILA APARECIDA DA SILVA CAMPOS

00000317 000000061265888 MARCIA PEREIRA GUEDES

00000318 000000058500081 ALESSANDRA GALICIOLI SILVA

00000319 000000058128867 ANA CAROLINE MARTINS

00000320 000000061157864 VITOR DE LIMA SANTOS

00000321 000000060658185 JOICE APARECIDA DA SILVA DOMINGUES

00000322 000000059977213 MICHELE MARIA CRISPIM

00000323 000000058381490 CLAUDIA REGINA ROCHA DE SOUSA

00000324 000000059698845 FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS

00000325 000000058328513 MARLUCI MARIA DA SILVA BARRETO

00000326 000000058335056 ALIDIENE ESPIRITO SANTO MORI

00000327 000000060594268 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000328 000000060049928 INGRID SIRIO NADAYOSHI

00000329 000000060877154 ERNESTINA NOVAES SANTANA DA SILVA

00000330 000000061071277 ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA

00000331 000000058812997 ARIANE TAVARES DA SILVA ABREU

00000332 000000058463399 SONIA MATA DE JESUS DANTAS

00000333 000000061076945 JAEGNA PEREIRA ALVES

00000334 000000060967234 ELISANGELA OLIVEIRA SILVA

00000335 000000060063637 CLEIDE LIMA RODRIGUES

00000336 000000059270292 LOHANE MAISA MARQUES PEREIRA

00000337 000000060686375 KAROLINE TORRES SILVA NASCIMENTO

00000338 000000059310901 ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA

00000339 000000060423560 DAYANNE FERRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA

00000340 000000061448001 VANESSA ESTANISLAU DA SILVA CASTRO

00000341 000000059794330 SUZANA ALVES DA SILVA SANTOS

00000342 000000060281324 GRAZIELA REIS DA SILVA

00000343 000000059230886 CRISTIANE ALVES BRASIL CAETANO

00000344 000000058425080 CAROLINE CUSTODIO RODRIGUES

00000345 000000061289027 ALINE SIMPLICIANO CARVALHO

00000346 000000060528184 KARINA LUNA INACIO ARAUJO

00000347 000000061124087 INGRID MARIEL LISBOA NOLASCO

00000348 000000060216913 GEISA DE OLIVEIRA LUZ

00000349 000000059679387 JAILMA DA SILVA OLIVEIRA

00000350 000000060889993 SUELY GUERRA RIBEIRO

00000351 000000060089342 PATRICIA ROCHA DE ALMEIDA CORREIA

00000352 000000060153539 JOSIANE ROCHA DE MORAIS

00000353 000000058914412 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000354 000000058025669 RENATA ALVES DA SILVA

00000355 000000059701897 LAIZA DA CRUZ MENDES

00000356 000000058291725 CIBELE CELESTINO LOPES

00000357 000000059319500 DALETE DE SOUZA MENDES

00000358 000000059342900 DANIELE SILVA MOREIRA DE JESUS

00000359 000000061114650 IZABEL CRISTINA MORGADO OLIVEIRA RAMOS

00000360 000000058157166 ALINE REGINA DA MATA

00000361 000000059992735 ELAINE SOARES PEREIRA

00000362 000000060126329 ANDERSON SOUZA MATOS

00000363 000000060801271 MARIA APARECIDA GUIMARAES DA SILVA

00000364 000000059391596 RENATA SANTOS GOMES

00000365 000000058391878 DAYANE DIAS FLORES DOS ANJOS

00000366 000000060135450 LAIS ELOA MOREIRA LIMA

00000367 000000060852526 ANA SALOMAO SOARES

00000368 000000058802258 RENATA CARDOSO ROCHA ROSALINO

00000369 000000059020865 THAIS MARIA DOS SANTOS

00000370 000000060777060 RENILDA GUIMARAES DOS SANTOS PEREIRA

00000371 000000058703829 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000372 000000060870656 SILVIA DIAS DE ALMEIDA

00000373 000000060725966 PAULA SANTANA OLIVEIRA

00000374 000000058757929 NUBIA SOUSA SANTOS ALVES

00000375 000000059803797 LILIENE OLIVEIRA FERREIRA

00000376 000000059339381 ANA MARIA PEREIRA LIMA

00000377 000000060355085 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000378 000000058181806 CAROLINA APARECIDA NONATO ROCHA

00000379 000000059311398 TATIANE APARECIDA DE SOUZA

00000380 000000059913312 PRISCILA SILVA DE MORAES

00000381 000000058329242 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000382 000000061193046 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

00000383 000000058061126 VALNIR DA SILVA SANTOS

00000384 000000058970444 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000385 000000060402385 VALERIA MARIANO DA SILVA

00000386 000000060592109 CINTIA RODRIGUES DE MELO

00000387 000000060322535 DOMINGAS OLIVEIRA TRINDADE

00000388 000000060371102 ANDRE FERREIRA LADISLAU

00000389 000000060912286 MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA

00000390 000000060630574 ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA MELO

00000391 000000058049568 SAMA SANTANA DA SILVA MENDES

00000392 000000060849673 KELLY DAMAS DE CARVALHO

00000393 000000059954140 EDJANE MARIA DA SILVA

00000394 000000061408140 JOICE ANTAO DA SILVA

00000395 000000061274798 SOLANGE FERREIRA DA COSTA

00000396 000000060944730 LUCIANA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS

00000397 000000059295937 THAYNARA NASCIMENTO DOS SANTOS

00000398 000000060270489 LEILA ROSA DE FREITAS

00000399 000000060713569 DARLIQUELE DE SOUZA SANTOS

00000400 000000058389393 JAQUELINE CRISTINA DE OLIVEIRA

00000401 000000060842628 RAFAEL DE MELO FERRAZ

00000402 000000059361107 DANIELA RODRIGUES ALVES DE LIMA

00000403 000000058057242 CAROLINA BARBOSA BRABO SABINO

00000404 000000059123761 VANESSA RENATA SOARES SA BRITTO

00000405 000000059876239 VANESSA SANTOS DA SILVA FURLANETI

00000406 000000058837159 PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA FRANCO

00000407 000000060012730 KAREN NOTES ARAGAO

CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME - LISTA PCD

---------------------------------------------------------

00000057 000000060293420 ALINE COELHO DE SOUZA

00000058 000000059818832 CLARA FEITOSA DE SOUSA NETA

00000059 000000058298614 JANAINA MICHELE DOS SANTOS PRANDINI

00000060 000000061480282 CRISTIANA PADILHA DA CUNHA

00000061 000000059238046 TANIA MARIA DOS SANTOS

00000062 000000060411058 ROSELAINE LIMA FAGUNDES DOS SANTOS

00000063 000000060141891 ROGELMA RODRIGUES DE JESUS

00000064 000000058280340 LAYS ANNUNCIATO MILANO

00000065 000000060908831 STEPHANIE ALCANTARA DA SILVA

00000066 000000058287051 MARCIO FERREIRA DE SOUZA

00000067 000000060256680 KIMBERLY APARECIDA CATTANI

00000068 000000061280089 RENATA MARIA DOS SANTOS SILVA

00000069 000000061178217 ELIMINADO DO CONCURSO DECRETO 57.557/16

00000070 000000059440937 SHEYLA ALMEIDA DOS SANTOS

00000071 000000060187174 ELIMINADO DO CONCURSO DECRETO 57.557/16

00000072 000000058516735 THAYS APARECIDA OLIVEIRA AMBROSINI

00000073 000000061124249 RAFAEL GOBO COCIELLO GUIMARAES

00000074 000000061253812 MARILIA CARVALHO DE OLIVEIRA

00000075 000000061471550 ELIMINADO DO CONCURSO DECRETO 57.557/16

00000076 000000060346256 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000077 000000059065184 IVANILDA DUTRA DO CARMO PEREIRA

00000078 000000061320650 ALINE MIRANDA MOREIRA SANTOS

00000079 000000061094749 MARIA GILDA DA SILVA

00000080 000000061100501 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00000081 000000060134160 AMELIA CRISTINA BARBARA DA COSTA

00000082 000000060748478 ARIANA BARBOSA DE JESUS OLIVEIRA

00000083 000000058466444 RAYSSA PERAZZO PEREIRA

OBSERVAÇÕES:

1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse

munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

- R.G. ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);

- CPF;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde conste o primeiro registro de trabalho (física ou digital);

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - se houver;

- Título de Eleitor (físico ou digital) e comprovante da última votação (1º e 2º turnos) e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se português);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido / solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

- Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644, de 02 de maio de 1980 e Instrução Normativa nº 41/2021;

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;

- Holerite, se servidor ou ex-servidor municipal;

- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL (extrato) ou recibo de abertura de conta expedido pelo banco. Utilizar para abertura de conta o formulário próprio, entregue ao candidato pela DRE/SME. O candidato deverá ser o titular da conta bancária;

- Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome com os documentos;

- 02 fotos 3x4;

- Certificado de conclusão do Magistério correspondente ao Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, acompanhado de Histórico Escolar expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

- Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

- Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art. 11 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.

- No ato da posse, o candidato deverá preencher as declarações previstas nos termos dos Decretos nº 59432/13 (Bens e Valores), nº 57894/07 e Portarias nº 65/17 e nº 58/18 (Família), 53177/12 (Ficha Limpa), 17910/23 combinado com a Resolução 1/24 (Lei Maria da Penha), nº 62219/23 (Autodeclaração) e nº 56130/15 e Portaria nº 120/16 (Termo de Ciência e Adesão ao Código de Conduta Funcional);

- No ato da posse, o candidato deverá tomar ciência sobre o disposto no Decreto nº 49721/2008 e Portaria nº 74/2009 que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária para o RPPS.

2) A responsabilidade do agendamento dos exames admissionais é da Secretaria Municipal de Educação - SME, mediante disponibilidade de agenda da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES.

3) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007 e do artigo 100 do Decreto nº 64.014/2025.

4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

5) OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 160680155

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2026/0056091-3

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no Artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, em nomeação originária, com autorização de nomeação publicada no DOC de 15/06/2026.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - REF. QPE 3 A

PROC. Nº 6016.2023/0008522-5

CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00001724 000000060478039 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001725 000000061198404 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001726 000000058539441 DANIELA MAIOLO

00001727 000000058733485 JONATAS BATISTA DE SOUZA

00001728 000000061132683 CAIO CESAR IAMONICO DOS SANTOS

00001729 000000059372435 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001730 000000060265760 MARCOS SIMOES

00001731 000000058359672 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001732 000000061386235 TIAGO CARVALHO

00001733 000000058573356 CLAUDIANE ARAUJO DE LIRA

00001734 000000058715789 DANIELLY LUCENA LOPES

00001735 000000059823615 ISABELA BRAGA SOUZA DE ARAUJO

00001736 000000061032395 SOLANGE MARIANO SILVA BALLISTRERI

00001737 000000058384367 CLAUDIA YUCARI KUBOSAKA

00001738 000000058774475 DAIANE DE SOUZA VILELA

00001739 000000061317390 RUBIA DE AQUINO

00001740 000000058683801 LUCAS LIMA DA SILVA

00001741 000000060587431 SILVIA XAVIER RIBEIRO

00001742 000000061041572 ALESSANDRA DE SOUZA FIGUEIREDO SACCOMAN

00001743 000000058310622 EDILENE BEZERRA DE SENA

00001744 000000058197192 DALLILA APARECIDA DOS SANTOS LIMA

00001745 000000061461636 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001746 000000059729848 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001747 000000058120971 JOSINEIDE GOMES DE OLIVEIRA SILVA

00001748 000000060987294 REGINA CELIA DONIZETI KAYDOSI

00001749 000000060270403 MARIA CATHARINA DE OLIVEIRA SOUZA

00001750 000000059717521 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001751 000000060617527 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001752 000000061574201 PATRICIA BARREIROS DE OLIVEIRA

00001753 000000060316608 LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA

00001754 000000059390310 JOELMA CRISTINA DA COSTA MENDES

00001755 000000060671688 RENATA ALCANTARA BRUZACA

00001756 000000058616322 TAIS DOS SANTOS RAMOS

00001757 000000061057169 EDEVANDER BARBOSA DOS SANTOS

00001758 000000059180358 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001759 000000061238511 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001760 000000058098810 ELIANA FERREIRA TERRA MELCHIOR

00001761 000000058309110 ARMANDO MAURICIO DOS SANTOS NETO

00001762 000000061041181 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001763 000000061636789 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001764 000000058074724 VITOR DE SOUSA BARRIVIERA

00001765 000000059726253 DAYANE DA SILVA FERREIRA

00001766 000000059785993 MATHEUS SIQUEIRA DE FREITAS

00001767 000000060620080 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001768 000000060537760 EDUARDO FEITOSA PAIOLA

00001769 000000058968563 GUSTAVO DE MATOS LIMA

00001770 000000059049898 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001771 000000058260234 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001772 000000061429368 MARCOS TRINDADE DA SILVA

00001773 000000058520341 KEILA ELIZABETH DELLA TORRE

00001774 000000059495480 JOSE BARUFALDI NETO

00001775 000000059182750 TIAGO DE PAULA ARMELINDO

00001776 000000060011378 ARIANE GOMES BRITO OLIVEIRA

00001777 000000059004541 ERICA ANDREZA PEREIRA DE OLIVEIRA

00001778 000000060778458 SUELI MACHADO DOS SANTOS

00001779 000000060874210 TAMYRES LOPES DA SILVA NERY

00001780 000000061288969 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001781 000000058188860 FLAVIA CARLA DA SILVA

00001782 000000058561862 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001783 000000060740787 MAYRA TAVARES CARDOSO BARBOSA

00001784 000000059449004 MARILENE GONCALVES DA SILVA

00001785 000000061025844 PAULO JOSE ALVES LIMA

00001786 000000061182214 PEDRO HENRIQUE FERNANDES LIMA

00001787 000000061338168 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001788 000000061293792 ERICA SATIKO TSUMURA

00001789 000000058568026 PEDRO HENRIQUE DE MELO

00001790 000000060109130 CAMILA REGINA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA

00001791 000000061402427 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 17.675/21

00001792 000000061038687 STEPHANE CARVALHO DE SOUSA CONCEI O

00001793 000000058538828 GILCELIA CRISTINA FEITOSA

00001794 000000059599421 MARTA NUNES DE SOUSA LEITE

00001795 000000058999990 LUCIENE DE SOUZA FERREIRA

00001796 000000058337547 BRUNO HENRIQUE FERNANDES DE ASSIS

00001797 000000058123016 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001798 000000060411392 JOELMA DE OLIVEIRA SANTOS

00001799 000000060303980 ANA PAULA PEREIRA DA SILVA

00001800 000000060292466 RENATA NOGUEIRA

00001801 000000060632917 PRISCILA PEREIRA BARROS ALVES

00001802 000000061239828 CINTYA ROBERTA BENTO VIANA CONCEICAO

00001803 000000059983612 ANDREA PEREIRA BENE

00001804 000000060420499 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

00001805 000000061575577 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001806 000000059221399 LUIZ FAGNER HERNANDES

00001807 000000060876336 SURYA HELENA CANDIDO DE LACERDA

00001808 000000059705043 GUILHERME LEITE ZORDAM

00001809 000000058076484 HITALO SUYAMA LEITE

00001810 000000061504831 BRUNA MARCELLE REZENDE QUICOLI

00001811 000000059036850 ANDREIA UMBELINO DA SILVA

00001812 000000058204342 ROBERTA CAROLINE BENTO DOS SANTOS

00001813 000000058363521 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001814 000000058352341 KAMILA DA SILVA CHAGAS

00001815 000000061027499 JOSE CARLOS JORDAO DE ARAUJO

00001816 000000061418781 IVANI DAVINA DA COSTA

00001817 000000061224960 LUCIANA NUNES WINGERTER

00001818 000000061108596 MATHEUS ALBERTO FRACAROLI

00001819 000000061456020 ALEXANDER JAMES KUTLAK

00001820 000000060368012 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001821 000000059375779 CLEIDE ROSA LEANO PRATES

00001822 000000061296759 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001823 000000059925515 ALZENIR TEIXEIRA BITENCOURT

00001824 000000059088362 ROBERTA ARAUJO DE OLIVEIRA

00001825 000000060318945 ELISANGELA ALVES DA SILVA

00001826 000000058223576 CRISTIANE ALVES DE LIMA

00001827 000000059932252 VITORIA MATIAS DA SILVA BENTO

00001828 000000061170488 CAMILA SOUZA DE JESUS

00001829 000000060647370 DANIELA DOS SANTOS

00001830 000000059196246 IRACEMA LUSTOSA AMARAL

00001831 000000060631694 WESLLEY NASCIMENTO LOPES

00001832 000000060444444 ANA LARISSA ANTUNES ALVES

00001833 000000058879641 DANYELLA CRISTINA GOMES DE ARAUJO LIMA

00001834 000000058119213 KATE MICHELE RODRIGUES PINTO

00001835 000000059262257 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001836 000000061380245 GIOVANNA SANTANA MASCARENHAS

00001837 000000059705752 ISABELLA GAROFOLO CORALI

00001838 000000061289701 BEATRIZ MENEZES MUNIZ MATOS

00001839 000000058387811 GABRIELA MACIEL

00001840 000000061294217 SARA TRAJANO DOS SANTOS

00001841 000000058317325 ROBERT AMORIM PARANHOS

00001842 000000059116943 LUCILENE NASCIMENTO SANTOS

00001843 000000061251704 GUIOMARA APARECIDA SILVA VIEIRA

00001844 000000059292245 ELENA LIMA ROCHA

00001845 000000061259810 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001846 000000058221360 HIGOR GABRIEL DOS SANTOS SALUSTIANO

00001847 000000058104348 FRANCISCA FREIRE GONCALVES

00001848 000000059343460 MARIA SANTA OLIVEIRA CARDOSO

00001849 000000060281260 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001850 000000060914068 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001851 000000061212563 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001852 000000060961791 LEONARDO RODRIGUES BORGES

00001853 000000061226076 LUIS GUSTAVO PIRES MIRA DE OLIVEIRA

00001854 000000061384542 PEDRO ANTONIO GONCALVES

00001855 000000060123451 RICARDO AUGUSTO SIQUI RODRIGUES

00001856 000000059282720 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001857 000000058122214 MICHELE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA

00001858 000000058613269 GISELE DE ALMEIDA CRUZ

00001859 000000058396047 JOSE RAFAEL JABLONSKI DE CARVALHO

00001860 000000058149040 MICHELE PATRICIA PRISCILA VIEIRA SOARES

00001861 000000061569992 CAMILE DANIELE GOES

00001862 000000060981350 VALDEMIR DE SOUZA

00001863 000000061096830 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001864 000000060821574 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001865 000000060486287 FERNANDA MONTAGNER DE MORAES SARMENTO

00001866 000000060231980 BRUNA THAIS DE SOUZA FERNANDES

00001867 000000061354082 DANIEL ELERES DA SILVA

00001868 000000058070753 ALESSANDRA MATELLI GARCIA

00001869 000000058193235 CAROLINE DOS REIS MARINHO

00001870 000000059509376 JULIE YU

00001871 000000061439550 LARISSA GALDINO PIMENTA

00001872 000000058860860 LUCAS MENDES DA SILVA

00001873 000000058562575 ALINE MAZUCANTI DOMINGOS

00001874 000000060721570 DEVANIL JOSE DA SILVA

00001875 000000058953264 VALERIA FERREIRA ARAUJO

00001876 000000061075426 ALEXANDRE DE LIMA ROCHA

00001877 000000061172324 RENAN PORCIONATO

00001878 000000061542334 MATEUS GIANTOMAZZO MANUCCI

00001879 000000061427128 JUCILEIA JUVELI DA SILVA

00001880 000000058246495 MARIANA PEREIRA DE SANTANA LIMA

00001881 000000061155225 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001882 000000061099953 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001883 000000060960329 KEILA CRISTINA MACARIO AMBROSIO

00001884 000000058231960 ALINE MONIQUE DAS NEVES SANTOS

00001885 000000060013176 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001886 000000061023230 EDSON DA SILVA

00001887 000000058907688 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001888 000000061278769 PEDRO HENRIQUE PERES DE FREITAS

00001889 000000059992450 VANILDO MAIA QUEIROS

00001890 000000060028599 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001891 000000061234907 CESAR PASSOS DOS SANTOS

00001892 000000060889225 CAROLINA FERREIRA MARQUES

00001893 000000061209961 WELLINGTON MORENO GOMES DE OLIVEIRA

00001894 000000058750860 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001895 000000060773502 REGINALDO JOSE GONCALVES

00001896 000000060700882 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001897 000000058246959 NADIA REINALDO DA SILVA SANTOS

00001898 000000061029246 JARBAS JORDAO DE ARAUJO

00001899 000000058410090 ANDERSON SCANNAVACA DE PAULA

00001900 000000060444010 YASMIN LIMA DA SILVA

00001901 000000061029670 NEUSA FERRAZ SALES

00001902 000000061516023 TATIANE DO NASCIMENTO JOAQUIM

00001903 000000060369922 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001904 000000058033912 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001905 000000058051406 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001906 000000058138404 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001907 000000058059334 MARIA DE FATIMA SANTANA DE SOUSA

00001908 000000061095435 GABRIEL LOPES MESQUITA

00001909 000000060544252 KELLY CONCEICAO DA PAIXAO

00001910 000000058598430 NADIA MARIA HASEYAMA

00001911 000000058155112 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001912 000000059398787 ISABELLE ANDRADE DE SOUZA

00001913 000000059970847 FELIPE MACIEL DA SILVA NASCIMENTO

00001914 000000060472596 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001915 000000059766280 AYRTON DA CUNHA SOUSA

00001916 000000058119531 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001917 000000060303360 ALAIDE BATISTA LEITE DE LIMA

00001918 000000060697741 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001919 000000060131462 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001920 000000061093580 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001921 000000061091812 JOHNNY MOR DA SILVA

00001922 000000061215287 DENISE CRISTINA DE ARAUJO

00001923 000000060943718 REBECA FABRI LEONILDO

00001924 000000060535288 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001925 000000061546909 JOAO HENRIQUE SANTOS BARBOSA

00001926 000000060234512 ELIMINADO DO CONCURSO DECRETO 57.557/16

00001927 000000058467955 JAQUELINE DO NASCIMENTO MELO

00001928 000000058166351 MANOEL MESSIAS MARTINS RODRIGUES DE OLIVEIRA

00001929 000000060916974 WILSON LUIZ TARTAROTTI

00001930 000000060608765 RAFAELA RODRIGUES DAMASCENO

00001931 000000059107740 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001932 000000058997644 MARIA CRISTINA GARCIA DO NASCIMENTO

00001933 000000061265667 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001934 000000060393823 HENRIQUE ALMEIDA DE SOUZA

00001935 000000059245468 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001936 000000058698930 RAISSA CRISTINE MARTINS DE OLIVEIRA

00001937 000000060616598 JANETE BATISTA DE ARAUJO VILELE

00001938 000000060608145 BIANCA MARTINS CLEMENC DA SILVA

00001939 000000060951656 EMILLY CUSTODIO DA SILVA

00001940 000000059088923 ADA LUZ ANANIAS

00001941 000000061084000 NELCI ROSI FERREIRA FONTOURA BOFILL

00001942 000000061311812 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001943 000000058570721 BRUNA LIMA BRITO FERREIRA

00001944 000000060153768 VERONICA DE SOUZA CASTRO COUTINHO

00001945 000000058180699 DENISE AYAKO MUTO

00001946 000000059830611 ROSANGELA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

00001947 000000058408908 ANDREIA LIMA DE GOIS

00001948 000000058490337 ROSANA DE CASSIA DE VASCONCELOS

00001949 000000059560029 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001950 000000060776153 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001951 000000060360828 JAIANE OLIVEIRA FARIAS

00001952 000000059225629 AIZE SUZE SOBRAL DE FREITAS

00001953 000000060466316 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001954 000000061378712 THIAGO COELHO DE OLIVEIRA

00001955 000000061525375 HEITOR FERREIRA CRUZ SILVA LOPES BALIZA

00001956 000000059917504 FERNANDA DAMASCENO MARQUES ESTANISLAU

00001957 000000059775734 MIRIAN JUDITE FURIGO

00001958 000000061503886 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001959 000000060992263 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001960 000000058973931 MARCOS VINICIUS CANDIDO BARCANTE

00001961 000000059423501 JOSEVANIA ARAUJO DE JESUS

00001962 000000061490121 PEDRO RICARDO DE JESUS SALES

00001963 000000061246794 THAMIRES SANTANA

00001964 000000060027878 ROSEMARY FERREIRA RODRIGUES

00001965 000000060781890 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001966 000000060613866 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001967 000000060415665 WESLEY DOS SANTOS

00001968 000000060816830 CLAYTON DA ROCHA SENARIO

00001969 000000061517801 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001970 000000060604360 ROSELI MARIANO DOS SANTOS

00001971 000000061271896 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001972 000000058139036 KAMILA SURIANO SANTOS DO CARMO

00001973 000000060237988 ERIK RODRIGUES NASCIMENTO

00001974 000000061493643 VICTOR BELLONI

00001975 000000061257389 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001976 000000059526530 DAYZE MARIA MADUREIRA DE LIMA

00001977 000000060283564 VITOR PEREIRA DE BRITO

00001978 000000061548430 CLEITON NOGUEIRA BISPO

00001979 000000059800445 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00001980 000000058089934 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001981 000000061552127 BEATRIZ BEZERRA DA SILVA LOPES

00001982 000000059360801 TALITA DAIANE DA SILVA

00001983 000000060287853 ANDREA BOATTINI

00001984 000000059307293 MAURICIO DONIZETE DE ABREU

00001985 000000058037527 SYLVIA AMARAL DE OLIVEIRA

00001986 000000060047593 LUCIANA HELENA FERREIRA DOS SANTOS

00001987 000000061123293 MAURICIO DA SILVA COSTA

00001988 000000059946334 SUSETE DE OLIVEIRA ARAUJO SANTOS

00001989 000000061100307 BEATRIZ SANTANA DA SILVA

00001990 000000061456527 CARLA DE CASTRO SILVA

00001991 000000059863510 DIEGO MARINHO LIMA

00001992 000000060578815 JOSE WILSON DE LIMA

00001993 000000061557919 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001994 000000061109100 LUCAS BARROS KRAEMER

00001995 000000059465514 IGNES QUINTELA PAULINO DE SOUZA

00001996 000000061333085 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001997 000000061596698 MONICA DO CARMO DE LIMA

00001998 000000061239879 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00001999 000000058332383 MAURO CESAR DI PIETRO JUNIOR

00002000 000000061345628 CARLA ROBERTA FITTIPALDI

00002001 000000058698400 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002002 000000058680683 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002003 000000058749080 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002004 000000060980125 TAMIRES TEIXEIRA DA SILVA

00002005 000000058732462 GABRIELLE JORDA BELIZARIO SANTOS DA SILVA

00002006 000000058888454 LUANA BORGES DOS SANTOS

00002007 000000061361976 THAIS APARECIDA DUARTE

00002008 000000058175679 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002009 000000061387673 ANA PAULA QUINTELA DO NASCIMENTO

00002010 000000061096431 JESSICA DUARTE ANDRADE

00002011 000000058664203 LAURA BATISTA SOUZA

00002012 000000061578797 ERISVANIA DA SILVA FIGUEREDO

00002013 000000059920254 EDUARDO ANTONIO TOSTI ANDRADE

00002014 000000061410438 FRANCISCO DOS SANTOS DIAS NETO

00002015 000000058134913 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002016 000000061343250 GIOVANA OLIVEIRA GUTIERRES

00002017 000000061129267 ROGERIO AIRES FELINTRO

00002018 000000060843845 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002019 000000061437662 MARIA GORETE LOPES FERREIRA

00002020 000000058090460 JEFFERSON SOARES ANDRADE

00002021 000000058274138 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002022 000000060172886 WENDELL ANTUNES RUAS

00002023 000000061523437 RICARDO DE SOUZA BRAGA

00002024 000000060851759 CLAUDIA CARDOZO DA CRUZ

00002025 000000058756957 THIAGO MARTINS MARQUES

00002026 000000058478710 ANA CARLA SCARPA POLICE

00002027 000000061288624 JUCICLEIDE ALVES DO NASCIMENTO DE SOUZA

00002028 000000059904127 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002029 000000058325425 ABIGAIL DE MATTOS DAMAZIO

00002030 000000059377801 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002031 000000061430692 VIVIANE FERNANDES PERPETUO

00002032 000000060701633 FABIANA PERINI MENDES DA CRUZ

00002033 000000058052615 NATHALY FURTUNATO MACHADO

00002034 000000060437049 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002035 000000060790377 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002036 000000060152370 AMANDA LISBOA NERES SANTOS

00002037 000000058780661 LUIS ANTONIO FARIA CAVALCANTE

00002038 000000058946934 WAGNER LEVI DE OLIVEIRA

00002039 000000060423480 GERCILENE RIBEIRO DE MACEDO ALVES

00002040 000000060683503 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002041 000000060895977 MARIA FERREIRA MARTINS

00002042 000000060156880 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002043 000000058109293 BRUNA CAZUZA LEITAO

00002044 000000058129405 ANA CLAUDIA SOUZA CARDOSO

00002045 000000059277629 LUCIMEIRE SILVA DE CARVALHO

00002046 000000061148911 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002047 000000060786825 LETICIA MIRNA SANTOS

00002048 000000060960906 JAMILE PEREIRA DA SILVA

00002049 000000059428279 EVELYN DE ARAUJO

00002050 000000060295457 FERNANDA SOUZA DOS SANTOS

00002051 000000060260149 ALICE DE PAIVA FIRMINO

00002052 000000058711309 MARIA ROSILENE DE JESUS SILVA

00002053 000000061575950 CAMILA DA SILVA LIMA

00002054 000000060851856 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002055 000000058111840 MARIA CLEIDEANE DE SOUSA MORENO

00002056 000000061462780 JOAO HENRIQUE MORAES GIRALDI

00002057 000000060321938 CAIO AURICCHIO ZANONI

00002058 000000058605959 ROSELENE MARIA FARIA

00002059 000000060760427 EDNA NAYARA SANTOS ROCHA

00002060 000000058126783 JURANDIR MARTINS FERREIRA

00002061 000000061330043 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002062 000000058201955 DIANA PRISCILA OLIVEIRA DE SOUZA

00002063 000000059791047 PAULO RICARDO AZEVEDO DE CARVALHO

00002064 000000059355948 MARIA LUISA DA CUNHA AMARAL

00002065 000000061059366 ANA PAULA AVELAR LIMA

00002066 000000059468521 REGIANE MENDES DA SILVA

00002067 000000058931929 ROSE MEIRE APARECIDA DA SILVA

00002068 000000058523324 MARIETA SOEIRO E SOUZA

00002069 000000061480959 KAREN ELISA QUINELATO ZEFERINO

00002070 000000059450207 GIOVANNA BAPTISTA DA SILVEIRA ALBUQUERQUE

00002071 000000060610603 ROSILENE MARQUES DA SILVA

00002072 000000061136786 KAYNA JUAN MOREIRA DA SILVA

00002073 000000058222928 KEYLA MARIA DA SILVA BRITO

00002074 000000058352422 CLEBSON ALBERTO DE OLIVEIRA

00002075 000000061324329 MARIA LAURA DA SILVA CARLI

00002076 000000058292276 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002077 000000059252502 ELIANA RIBEIRO JUSTINO

00002078 000000061356476 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

00002079 000000061110159 PAULA GABRIELE DE BRITO CARDOSO

00002080 000000059534028 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS

00002081 000000060034475 PRISCILA PIOVEZANA SATTLER

00002082 000000061141062 MARIA IVETE MARCO BIGUETTE

00002083 000000059984643 NICOLAS RONCON MACEDO

00002084 000000059100850 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002085 000000060953136 MONIQUE SUELLEN DA SILVA ANDRADE

00002086 000000058661417 JAQUELINE CRISTINA ASSUNCAO DE OLIVEIRA

00002087 000000059331615 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002088 000000061178012 ROSANE SANTANA DO NASCIMENTO

00002089 000000058040862 LIGIA DA CONCEICAO APARECIDA FERNANDES

00002090 000000060458895 MATEUS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA

00002091 000000060314303 ROSANIA MIRANDA MENDES

00002092 000000059731818 LETICIA APARECIDA LIMA DOS ANJOS

00002093 000000061493066 FILIPE AUGUSTO LINS DE PAULA FERREIRA

00002094 000000060879840 CINTIA GOMES RODRIGUES

00002095 000000058742832 DAIANE BARROS DE CARVALHO DA SILVA

00002096 000000060102977 JULIANA SEABRA DA SILVA

00002097 000000058103635 LARISSA ALEXANDRIA DOS SANTOS PEREIRA

00002098 000000059946423 RUBERTO CARLOS RIBEIRO ALVES

00002099 000000058258639 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002100 000000061181676 WEVERTON COSTA SOUZA

00002101 000000058429000 FLAVIA DAMAS SOARES DE AZEVEDO

00002102 000000059370530 CHARLES FRANCISCO DA SILVA

00002103 000000058341722 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002104 000000061367117 ANA CLAUDIA DA COSTA PINTO

00002105 000000058646388 ANA OLIVIA DE LIMA

00002106 000000060677260 IRACILDA KUSTER COELHO

00002107 000000060744456 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002108 000000060640472 ANA CLARA MELLO PRATES

00002109 000000061342750 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002110 000000061199311 BRUNA ESPESSOTO FERNANDES

00002111 000000061417815 ANNA CRISTINA FERNANDES GONZALEZ DARLAS

00002112 000000058349774 ROGERIO DE SA

00002113 000000058551514 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002114 000000059309024 RENATA SANTOS DE SOUZA DIAS

00002115 000000058237909 FELIPE ANDRE DE LUNA

00002116 000000059427183 DANIELA QUINTILIANO DOS SANTOS

00002117 000000059281723 JEORGE CORREIA DA SILVA

00002118 000000060521449 ZENAIDE GOMES DE SOUSA

00002119 000000059366770 NICOLLE SIBELLI DI NOLA FERNANDES

00002120 000000058381260 BRUNO VIEIRA DA SILVA

00002121 000000060803975 EDUARDO DIAS DA ROCHA JUNIOR

00002122 000000061322890 MARLENE LIMA DE SOUZA

00002123 000000060983876 NAYARA SILVA BRUM

00002124 000000058091440 VICTORIA MAYRA DO NASCIMENTO

00002125 000000061060275 BRUNO RAFAEL LIMA SILVA

00002126 000000061114740 MELISSA DOS SANTOS META PEREIRA

00002127 000000061345857 WILLANE DE SANTANA FERREIRA SILVA

00002128 000000059543396 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002129 000000058518002 VERONICA PATRICIA DE ALMEIDA LIMA OLIVEIRA

00002130 000000060513306 ELIETE RIBEIRO DA SILVA GONCALVES

00002131 000000058239979 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002132 000000060737085 LEONARDO STAEL DA SILVA DINIZ

00002133 000000060545119 NAYARA RODRIGUES DE MELO

00002134 000000061104230 ALESSANDRA DA CUNHA MUNIZ

00002135 000000058490256 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002136 000000058702342 RODRIGO PEREIRA LOPES

00002137 000000061233846 REGILENE CORREIA MARQUES LIMA

00002138 000000059561394 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002139 000000061533718 ANA PAULA ANDREASSA

00002140 000000061203050 LUCKE MARTIN OELKE

00002141 000000061539970 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002142 000000060751053 REGIANE MOREIRA DIAS

00002143 000000061379450 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002144 000000060837470 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002145 000000059258608 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

00002146 000000059228750 AMANDA PUPATO TROVAO

00002147 000000061303879 REINALDO APARECIDO VIANA RODRIGUES

00002148 000000058423621 SARA CABRAL

00002149 000000060213159 HUGO XAVIER RODRIGUES

00002150 000000058536540 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002151 000000061538647 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002152 000000060405856 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002153 000000061521094 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002154 000000058685430 LARISSA FERREIRA GOMES COSTA

00002155 000000059566175 JOAO JOSE DA SILVA JUNIOR

00002156 000000058136100 DANIEL ELIAS SANTOS SILVA

00002157 000000059298928 PATRICIA VIVIANE MIGUEL

00002158 000000061568147 VINICIUS FERNANDES DA SILVA

00002159 000000059869470 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002160 000000058124136 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

00002161 000000059553553 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002162 000000059288078 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002163 000000058717633 FELIPE GALVAO BIZAN DA SILVA

00002164 000000060000767 LUCIANA BEZERRA

00002165 000000060247835 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

00002166 000000058049916 VANESSA DO AMARAL SANTOS DA SILVA

00002167 000000058862781 EDER VICENTE DASSAN ANDRADE

00002168 000000058599169 RAIMUNDO DOS REIS BARBOSA

00002169 000000060933585 CLEIDE MARIA DOS SANTOS

00002170 000000059709510 CAMILA FEITOSA FREITAS

00002171 000000061406724 JACIARA SILVA SANTOS

00002172 000000061154083 TEREZA DOS SANTOS GONCALVES

00002173 000000058215328 LUMA GABRIELLE SILVA ROCHA

00002174 000000061149861 RENATA PAULA DE JESUS

00002175 000000058146032 KATIA HELENA FERREIRA MATHIAS

00002176 000000060692626 RICARDO MONTEIRO OKA

00002177 000000060836261 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002178 000000060987960 MARIA IZOLINA MARINOTTO FERREIRA

00002179 000000060949635 CELSO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS

00002180 000000059958146 TASSIANA DE OLIVEIRA SANTOS

00002181 000000058351809 ELIANA LUIZ DE SOUZA

00002182 000000060767995 CLAUDIA ADRIANA NUNES

00002183 000000060205920 GIULIA SILVA SANTOS

00002184 000000058507540 SUZANA GALVAO SANTOS

00002185 000000060629410 ANDREA LUCILIA FREITAS DE FARIAS

00002186 000000060523166 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002187 000000058041400 CAROLINE RODRIGUES DA SILVA

00002188 000000058476440 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002189 000000058165460 LUCIA ALVES REIS

00002190 000000061457736 DARIO DA SILVA PACHECO

00002191 000000058104321 NEUSA RIQUENA DIOTTO

00002192 000000059879068 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002193 000000059616245 LINDALVA FRANCISCA DOS SANTOS

00002194 000000061113298 MARGARETE DE LIMA TRAJANO

00002195 000000059376325 SARA NOEMY ARAUJO DOS SANTOS SOARES

00002196 000000058818979 SERGIO RICARDO DOMINGOS CORTELLO

00002197 000000060825804 ANDREIA GABRIEL DOMINGOS

00002198 000000058067353 RAYSSA SILVA LIMA

00002199 000000060090111 ANA CRISTINA DE JESUS DIAS

00002200 000000058244816 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002201 000000061491446 EDNALDO BRITO RODRIGUES

00002202 000000061395820 MARCIO SOARES DE LIMA FILHO

00002203 000000060461527 RITA DE CASSIA ASSIS GIMENEZ

00002204 000000060005459 NANCY MARIA DA SILVA SANTOS

00002205 000000060969970 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002206 000000061146781 GRAZIELLY CAPONI GUSSI

00002207 000000059741651 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002208 000000060161647 JULIANA DE SOUZA LINO

00002209 000000061285862 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002210 000000060676639 SANDRA GAMO ANDRIANI

00002211 000000059541300 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002212 000000058070460 MYLENA DE PAULA BARROS

00002213 000000058183710 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002214 000000061155276 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002215 000000058378804 DENISE NEVES SOUSA

00002216 000000060160063 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002217 000000061245461 SHEILA DE OLIVEIRA SANTOS

00002218 000000058125884 CLEIDE BARROS DOS SANTOS SILVA

00002219 000000061101850 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002220 000000061483338 TAINA PAULINO DE OLIVEIRA ALMEIDA

00002221 000000060838698 CHRISTOPHER VENDAS LEMOS

00002222 000000058316094 PATRICIA DE JESUS RODRIGUES

00002223 000000060279281 MARCOS DA SILVA

00002224 000000058748636 ALESSANDRO ALVES DIAS DA SILVA

00002225 000000059251905 EVINI FRANCIELLE DA SILVA MELO

00002226 000000059566230 ANA CLAUDIA SOUZA BARBOSA

00002227 000000058282130 FRANCINE APARECIDA GISTO CARVALHEIRO

00002228 000000059777877 VITORIO CLEILTON OLIVEIRA DA COSTA

00002229 000000059466111 RENATA DA SILVA TEIXEIRA

00002230 000000058222898 ALINE MELO CUSTODIO

00002231 000000060519150 FABIO ADRIANO AHRENFELD

00002232 000000060451238 LUCIENE BRAZ DA SILVA

00002233 000000058479503 ELAINE CRISTIANI VENTURINI DI LORETO

00002234 000000058240110 RAYANE MENDES

00002235 000000061080683 PRISCILLA MARTINS LOPES

00002236 000000061001430 BRENDA MARTINEZ

00002237 000000061052280 AMANDA ALMEIDA DOS SANTOS

00002238 000000060917288 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002239 000000058722025 JOYCE MESQUITA DA SILVA

00002240 000000059773600 PAULA MICHELLY URBANO RODRIGUES DE OLIVEIRA

00002241 000000058100750 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002242 000000058760369 ALESSA DIORO PEDRO

00002243 000000060235446 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002244 000000058712100 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002245 000000060197145 MONICA DE FATIMA SOUSA SANTOS

00002246 000000058061410 BEATRIZ GOMES PLATEIRO

00002247 000000060652152 RAFAEL DE PAULA OLIVEIRA

00002248 000000059611979 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002249 000000060773910 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002250 000000058749128 ANA CAROLINA RAMOS ROSALINO

00002251 000000059130431 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002252 000000059712341 MONICA CRISTINE SANTOS TORRENS

00002253 000000059755547 DOUGLAS FIRMINO DAMACENA

00002254 000000059603550 LUCAS AMANCIO FIGUEIREDO

00002255 000000061612022 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002256 000000059557885 CAROLINA ATHANASSIOS MUSADIS

00002257 000000060430958 GIOVANNA REIS ROSA

00002258 000000058329706 RICARDO ROCHA PEREIRA

00002259 000000059953616 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002260 000000059902612 JOHANN PETER DE OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA

00002261 000000059504927 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002262 000000060839210 REGIS ATANAZIO DO NASCIMENTO

00002263 000000058686380 RENAN SANTOS DE OLIVEIRA

00002264 000000058674934 CRISTIANE GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA

00002265 000000059437669 MELINA DIAS ALVES SILVEIRA

00002266 000000060842199 ALINE CALAZANS MORAES GAMA DOS SANTOS

00002267 000000059686952 CAROLINE SENA DE SOUZA

00002268 000000061012009 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002269 000000061308471 THAIS MELLO RIBEIRO

00002270 000000058175296 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002271 000000060604670 JOSE EDUARDO NUNES TEIXEIRA

00002272 000000058483004 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002273 000000060956291 JUSSARA SANTANA MOREIRA

00002274 000000061420018 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002275 000000059740329 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002276 000000058889353 MARTA APARECIDA BARBOSA SANTOS

00002277 000000058907955 THIAGO VIEIRA DE ALENCAR

00002278 000000061271926 LUDNER ALMEIDA DOS SANTOS

00002279 000000061389137 DANIEL BRUNHOROTO COELHO

00002280 000000058148094 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002281 000000060994550 ADRIANA JACOBSON FRANCAO

00002282 000000061501808 CARLA VIEIRA TRINDADE DOS SANTOS

00002283 000000058353313 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002284 000000058170308 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002285 000000058557130 MARIO ROCHA MARINHO

00002286 000000058962476 LUAN GARCIA SILVA

00002287 000000060042400 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002288 000000060711671 RAFAEL HUMBERTO STELA

00002289 000000059686928 ROSANGELA DO NASCIMENTO FRANCA LIMA

00002290 000000061484741 FERNANDO CESAR LIMA DE SOUZA

00002291 000000061195243 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002292 000000058563504 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002293 000000058966269 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002294 000000060744146 TATIANA DA MOTA PINHEIRO LEITE

00002295 000000058072519 SILVANO SCHAUTZ GOMES

00002296 000000058572171 TIFFANY BARBOSA DO NASCIMENTO

00002297 000000061412619 KELSON FABIANO DE ASSIS GUIMARAES

00002298 000000058957715 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002299 000000060881330 FELIPE AUGUSTO SILVANO DA COSTA

00002300 000000060835559 JAIARA OLIVEIRA DOS SANTOS

00002301 000000059934301 FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA

00002302 000000060775270 JAQUELINE PINHEIRO BENTO FERREIRA PEGORARO

00002303 000000060836830 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002304 000000060547235 KAREM CRISTINA GOMES SANTOS AMORIM

00002305 000000059128216 CRISTIANE MATIAS DE LIMA DIAS

00002306 000000061488291 KARINA ISABEL ALVES DE LIMA

00002307 000000061311057 FELIPE DIAS DA FONSECA

00002308 000000061439185 REBECA CAMILA DO NASCIMENTO MARQUES AGUIAR

00002309 000000059910623 JEANE CASTRO PEREIRA

00002310 000000058622624 JOELSON DOS SANTOS GURGEL

00002311 000000061378160 FABRICIA MENEZES DA SILVA

00002312 000000058403272 ANDRESSA SILVA DOS SANTOS

00002313 000000058125760 DANIELA DA SILVA NUNES

00002314 000000061090395 GIZELLI SOARES COUTINHO

00002315 000000061218154 GUILHERME BERNARDES DA SILVA

00002316 000000061145734 MARERIHAM FERREIRA SONEGA MARTINEZ

00002317 000000060521708 GEOVANNA SANTOS ARAUJO

00002318 000000061271470 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002319 000000060812885 ANDREA MARIA DE ALMEIDA LUCCAS

00002320 000000058437657 GEISA SOUZA DA SILVA

00002321 000000058726810 FELIPE SOUZA DA PAZ

00002322 000000060047232 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002323 000000058115374 VALERIA DANTAS DE CASTRO

00002324 000000059345420 EDUARDO SILVA DOS SANTOS

00002325 000000059954051 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002326 000000059842407 RAQUEL DA CRUZ FRANCA

00002327 000000059228261 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002328 000000061226556 MARCELO NASTARI MILANEZ

00002329 000000058112944 ELISABETH DOS SANTOS RIBEIRO FIGUEIREDO

00002330 000000058046623 MICHELLE NUNES DE MORAES

00002331 000000058359303 CLEIDE OLIVEIRA CHAVES

00002332 000000058845810 LUANA MONTE CASSIANO

00002333 000000061475149 CRISTINA MACEDO ALVES DE SIQUEIRA

00002334 000000060041552 HERICA SILVA PIMENTA

00002335 000000058242120 REBECA ISLA DE SOUSA CARVALHO

00002336 000000058545913 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002337 000000058492240 POLIANA BATISTA BARBOSA

00002338 000000058690468 ERIKA ALVES DOS SANTOS

00002339 000000058223134 MIRELE SANTOS LIMA

00002340 000000061266019 GILVANEI SANTIAGO PEREIRA

00002341 000000059721278 EVANDRO JOSE PINHO ARAUJO DOS SANTOS

00002342 000000061356670 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002343 000000058069399 VIVIANE CAMPOS DO NASCIMENTO

00002344 000000060691794 MARCO ANTONIO PENA

00002345 000000059669640 JANAINA FONTANA

00002346 000000059197668 SIDNEY DOS SANTOS GUSSI

00002347 000000058405666 VANESSA FRANCO DE BASTOS

00002348 000000059845961 KATIA APARECIDA FRIDISEN

00002349 000000060533560 BRUNA QUESSIA SANTO SOARES

00002350 000000061061786 JORGE COSTA DE SOUSA

00002351 000000061173614 LETICIA LUDIMILA PEREIRA PORFIRIO

00002352 000000058506098 FABIULA CARVALHO SANTOS

00002353 000000058451358 IRIS ROCHA LUDOVICO

00002354 000000061030180 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002355 000000061103896 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002356 000000061435821 VALERIA CUPERTINO MANOEL

00002357 000000060958162 MIRIAM GUERRA DE FREITAS

00002358 000000060286458 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002359 000000061373141 ERICA CORTEZ DO CARMO

00002360 000000058760555 GISELE CARVALHO RIBEIRO

00002361 000000060898771 RENE JULES DEGRAVE

00002362 000000058241710 RICARDO AUGUSTO MOSSANEGA

00002363 000000060973714 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002364 000000060740507 ANGELA DE ANDRADE

00002365 000000060867736 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002366 000000058065270 TAMIRES DA SILVA TEIXEIRA

00002367 000000061017485 DANIELA FERREIRA FEITOSA MARTINEZ

00002368 000000061507180 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

00002369 000000059028890 MIDIA VIEIRA FARIAS VENANCIO

00002370 000000058186522 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002371 000000058610588 FERNANDO VIEIRA PESSOA

00002372 000000060511222 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002373 000000060080752 MONICA ALVES DE OLIVEIRA

00002374 000000060362430 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002375 000000058603778 THAIS DE MORAIS REIS

00002376 000000060412917 LUANA LUZINETE ALVES DOS SANTOS

00002377 000000058864962 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002378 000000060413107 ANA ALICE LEITE AMARAL

00002379 000000060404116 CARILA NEVES SANTOS

00002380 000000060511630 VEREDIANA ARAKAKI

00002381 000000058542698 LARISSA DOS SANTOS BARBOZA

00002382 000000061485950 BEATRIZ COSTA DOS SANTOS

00002383 000000060994169 CARLOS LEITE DE ALMEIDA

00002384 000000060084740 ELDER MONTE SANTOS

00002385 000000061034118 SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO

00002386 000000060843306 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002387 000000061438332 GUILHERME JEREMIAS DE OLIVEIRA BASTOS

00002388 000000061037800 NICOLY VIEIRA DA SILVA

00002389 000000058738452 ISABELLE CAROLINE DOS SANTOS FEITOSA

00002390 000000061265942 RENATO WILKER CARDOSO BATISTA

00002391 000000060721740 ARTHUR ALEXANDER DE BARROS

00002392 000000061276790 CLAUDIA VERA GRUNIG

00002393 000000058158472 ANA ELISA NEVES BARBASSA

00002394 000000058354433 JOSILENE GERMINIO DE SOUZA

00002395 000000059625511 SUZY GOMES OCCHI DOS REIS

00002396 000000061184551 ENZO FABRICIO SICCARONI

00002397 000000058191526 PALOMA FREGONESI BENEDET DOS SANTOS

00002398 000000061226769 CLAUDIA LOPES LORA

00002399 000000060846194 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002400 000000060714069 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002401 000000060107618 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002402 000000059496436 CAMILA RODRIGUES ROSA BORGES

00002403 000000059470623 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002404 000000059369698 RAQUEL DE CASSIA GOUVEA LEMES

00002405 000000059969385 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002406 000000060153911 RENAN ALMEIDA DE SOUSA

00002407 000000061473073 IVANETE MOURA GUIMARAES

00002408 000000060368519 AMELIA PEREIRA DOS ANJOS

00002409 000000061266124 LUCAS DE OLIVEIRA MESTRE

00002410 000000060786833 CARLOS EDUARDO MARIANO

00002411 000000059294370 DANIEL RABELO DE ARAUJO

00002412 000000059277130 DAVID ALMEIDA DE ASSIS

00002413 000000060341378 VERA LUCIA AGUIAR GOULART

00002414 000000058246193 JULIA EMI FUGIWARA

00002415 000000060711361 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002416 000000058070923 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002417 000000058578919 LUIS RICARDOFERREIRA DE SOUZA

00002418 000000060839104 VANESSA DIAS MORAIS MATIAS

00002419 000000060931655 DANIELA OLIMPIO PAIVA

00002420 000000058895469 LUANA ROCHA BATISTA

00002421 000000058613498 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

00002422 000000058507256 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002423 000000058159010 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002424 000000059361409 MARISA AMARAL DA SILVA

00002425 000000058260846 SUSYCLEIDE DE SOUZA MELO

00002426 000000058039635 MARCIO ALVES FERREIRA

00002427 000000061441660 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002428 000000058222685 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

00002429 000000059606380 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002430 000000058280588 JAIR GUEDES DE ALMEIDA

00002431 000000058530878 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002432 000000058796843 ANA PAULA BIANCHEZZI DO NASCIMENTO

00002433 000000059749180 RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA

00002434 000000058185291 LEONARDO BARBOZA DE MELO

00002435 000000058878270 SIMEIA ALVES PEDREIRA

00002436 000000060149434 THIAGO ANTONIO DA CRUZ CARVALHO

00002437 000000058462813 SONIA MARIA DA SILVA ALMEIDA

00002438 000000058557490 PRISCILA MARISA DE JESUS SILVA

00002439 000000059923199 LUANA DE OLIVEIRA VIEIRA

00002440 000000060678348 PEDRO HENRIQUE PRADO DA CRUZ KUMASAKA

00002441 000000059878894 TERESINHA APARECIDA DE MORAIS

00002442 000000059265353 NATHALIA SANTOS DE OLIVEIRA

00002443 000000059302291 FERNANDO ANTONY LIMA BARBOSA

00002444 000000058738193 RAYANE MARIA CARVALHO DE MORAIS

00002445 000000059685484 CYNTIA MARTINS FREITAS

00002446 000000061203750 DENISE APARECIDA DA SILVA

00002447 000000059825405 CAIO FERRARI NUNES

00002448 000000061132179 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002449 000000059034521 YASMIN LEONARDA DE OLIVEIRA

00002450 000000059361808 ELISANGELA APARECIDA LOURENCO VITORINO

00002451 000000059904593 ALESSANDRA FERNANDES DOS SANTOS

00002452 000000058134107 KAIO DA SILVA ANDREZA

00002453 000000061345970 ISABELLA ROBERTA LEAO PENA

00002454 000000058992529 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00002455 000000061144860 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002456 000000061395129 ANA PAULA SILVEIRA

00002457 000000059230045 PRISCILA MACHADO PEREIRA

00002458 000000058424822 MARCIA APARECIDA PEDRO SOARES

00002459 000000058356126 LUCIANA DA SILVA LEITE

00002460 000000060540613 VIVIAN APARECIDA DOS SANTOS SOUZA

00002461 000000058780939 MARIA DE FATIMA VIEIRA DOS SANTOS

00002462 000000060477903 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002463 000000060641436 CLAUDIA MATHEUS DE SOUZA

00002464 000000061480142 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002465 000000058167510 KELLY CRISTINA LEME DE LACERDA

OBSERVAÇÕES:

1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

- R.G. ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);

- CPF;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde conste o primeiro registro de trabalho (física ou digital);

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - se houver;

- Título de Eleitor (físico ou digital) e comprovante da última votação (1º e 2º turnos) e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido / solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

- Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644, de 02 de maio de 1980 e Instrução Normativa nº 41/2021;

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;

- Holerite, se servidor ou ex-servidor municipal;

- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL (extrato) ou recibo de abertura de conta expedido pelo banco. Utilizar para abertura de conta o formulário próprio, entregue ao candidato pela DRE/SME. O candidato deverá ser o titular da conta bancária;

- Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome com os documentos;

- 02 fotos 3x4;

- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

- Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art. 11 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.

- No ato da posse, o candidato deverá preencher as declarações previstas nos termos dos Decretos nº 59432/13 (Bens e Valores), nº 57894/07 e Portarias nº 65/17 e nº 58/18 (Família), 53177/12 (Ficha Limpa), 17910/23 combinado com a Resolução 1/24 (Lei Maria da Penha), nº 62219/23 (Autodeclaração) e nº 56130/15 e Portaria nº 120/16 (Termo de Ciência e Adesão ao Código de Conduta Funcional);

- No ato da posse, o candidato deverá tomar ciência sobre o disposto no Decreto nº 49721/2008 e Portaria nº 74/2009 que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária para o RPPS.

2) A responsabilidade do agendamento dos exames admissionais é da Secretaria Municipal de Educação - SME, mediante disponibilidade de agenda da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES.

3) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007 e do artigo 100 do Decreto nº 64.014/2025.

4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

5) OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Edital de Concurso Público   |   Documento: 160598311

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL/MP

PROCESSO Nº 6021.2023/0009091-9

INTERESSADA: Patrícia Penna Vallim - RF. 7126123/3

DESPACHO:

Em cumprimento à sentença proferida nos Autos nº 1002457-23.2023.8.26.0053 - Cumprimento 0018116-84.2026.8.26.0053, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo impetrado por Patrícia Penna Vallim, RG 19.606.107-6, e nos limites da delegação de competência conferida pela Portaria SME 5.318/2020, ficam formalizados, em caráter definitivo, os atos de posse em 02/07/2026 e o inicio de exercício em 02/07/2026 no cargo de Professor de Educação Infantil, conforme determinação PGM/JUD 21, Cumprimento e RPV 159717927, tornando definitivo do julgado na Ação.

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 160656099

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-121

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.000.711-4 LETICIA DE SANTANA LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.076-3 DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.001.873-0 FABIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROCAL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.594-0 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.850-2 JOSE DOMINGUEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.518-5 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.519-3 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.523-1 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.289-6 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.488-0 E.D.I. RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.512-7 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.570-4 RENATA FILOMENO LOPES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.450-9 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.465-7 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.470-3 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HAB. DE INTERESSE SOCIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2018-0.106.246-0 ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 160670595

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000368-4

Razão Social: Soccer Destination

CNPJ: 34.441.593/0003-05

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160456956

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2026/0082901-7

CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO A SERVIDOR

À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria (160457049) e, com base no Decreto nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II, II - que dispõe sobre o regime de adiantamento, regulamentada pelo Decreto nº 48.592/07 de 06/08/2007, e Portaria SF nº 77/2019, de 11/03/2019.

I - AUTORIZO a liquidação e pagamento do montante de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - (Administração da Unidade - Serviços PJ), referente as despesas para o mês de julho concedido à Servidora Sra. Andréa Regina Maciel - CPF. 246.526.438-96 - RF. 807.847-5 - Assessora III, para o fim de realizar despesas destinadas à SME/CODAE, de acordo com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e quando for exigido o pronto pagamento, respeitando todas as regras dispostas para o uso dos recursos nesta modalidade de aplicação.

II - DA CONTA CARTÃO DE CONTROLE DE DESPESA - CCD - O montante concedido a título de adiantamento ficará disponível para utilização em sistema de cartão magnético, disponibilizado pelo Banco do Brasil, e não poderá ser utilizado para finalidade distinta daquela para a qual foi concedido, devendo ser devolvido eventual saldo não utilizado.

III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADIANTAMENTO - A prestação de contas de adiantamento consistirá na junção dos documentos comprobatórios das despesas realizadas no processo formalizado sob o regime de adiantamento e será objeto de análise por parte da SME/CODAE/DIFIR, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592/07.

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160601625

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0007233-8

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (148417332), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (159962289), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda. , inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90 , nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 14.014,66 (quatorze mil quatorze reais e sessenta e seis centavos) com amparo nas disposições do Contrato nº 84/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (159841799).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 160382561

São Paulo, 01 de julho de 2026.

ATA DE ABERTURA

No dia 30 de junho de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME Nº 6.756, de 15 de junho de 2026, tendo a Sra. Natalia Ferreira presidido a sessão. Estavam presentes os membros: Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Olivia Takeuchi, Viviane Brito, Luciano A. de Souza, e equipe de apoio técnico de forma remota, juntamente com Jéssica de Melo no atendimento ao chat.

Sessão Pública da Chamada Pública nº 06/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Polpa de Tomate Orgânica, Item B: Polpa de Manga Pasteurizada e Item C: Polpa de Goiaba Pasteurizada, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

Previamente à sessão pública, os interessados receberam pelo e-mail próprio da chamada: cp.polpas@sme.prefeitura.sp.gov.br, as orientações do passo-a-passo para participar da sessão (Guia para Sessão Pública Eletrônica 2025) e o link de acesso à chamada https://shorturl.at/m2Noo. Os interessados acompanharam remotamente a sessão por computador ou telefone celular conectado à internet, através do aplicativo Microsoft Teams.

Aberta a sessão, procedeu-se a explanação das regras da sessão pública eletrônica, a saber: faz-se necessário o acesso à internet durante toda a sessão; deu-se ciência de que a sessão pública foi gravada; microfone mantido desligado durante a sessão; esclarecimento de dúvidas durante a sessão através da opção “levantar a mão”; disponibilidade para perguntas e esclarecimentos dados após a análise da documentação de cada organização; solicitação de identificação dos participantes - nome, RG, organização, telefone e e-mail pelo chat; e por fim, na eventual ocorrência de problema técnico na PMSP, a sessão seria suspensa e retornaria em até 5 dias úteis.

Feitas as considerações iniciais, foi informado que 08 (oito) organizações enviaram a respectiva documentação de habilitação, prevista no Edital (Quadro 1).

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2026

Organização

CNPJ

Representante na sessão

1

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

07.649.280/0001-02

Sem representante

2

COOPERANNONA - COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGANICA

37.310.538/0001-02

Jéssica Priscila Dutra Talon

3

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP

01.112.137/0001-09

Juscieli de Sousa Santana

4

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO PARAISO - COOPERPARAISO

26.788.831/0001-63

José Gonçalves de Aguiar Junior

5

COAAFACT COOP AGROP ASSENT FAZENDA CONQUISTA DO MUN DE TREMEMBE

00.952.035/0001-20

Sem representante

6

COOPERATIVA ECOLÓGICA DE AGRICULTORES ARTESÃOS E CONSUMIDORES DA REGIÃO SERRANA- ECOSERRA

03.621.936/0001-28

Rafael Muniz da Cruz

7

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL

03.544.740/0001-87

Eliane Maria Ferreira Batista

8

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA

44.668.113/0001-35

Bruno Werner Schmidt

A seguir, deu-se início à avaliação prévia dos documentos enviados por e-mail pelas organizações interessadas pelos membros da equipe de apoio, com oportunidade para esclarecimento de dúvidas pelos representantes.

Por fim, foi informado o quantitativo e valor total de cada projeto de venda apresentado, conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2026 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda:

Organização

Quantidade ofertada no Projeto de Venda

Preço unitário (R$)

Valor total dos Projetos de Venda (R$)

1

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

ITEM B POLPA DE MANGA

PASTEURIZADA - 35.819 - Kg

20,54

735.537,40

ITEM C POLPA DE GOIABA

PASTEURIZADA - 35.190 Kg

20,46

719.987,40

2

COOPERANNONA - COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGANICA

ITEM A - POLPA DE TOMATE

ORGÂNICA

13.114,75 Kg

48,80

640.000,00

3

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP

ITEM A - POLPA DE TOMATE

ORGÂNICA

43.407 Kg

48,80

2.118.261,60

4

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO PARAISO - COOPERPARAISO

ITEM B POLPA DE MANGA

PASTEURIZADA - 35.810 - Kg

20,54

735.537,40

5

COAAFACT COOP AGROP ASSENT FAZENDA CONQUISTA DO MUN DE TREMEMBE

ITEM A - POLPA DE TOMATE ORGÂNICA

7.371 Kg

48,80

359.704,80

ITEM C POLPA DE GOIABAPASTEURIZADA - 27.370 Kg

20,46

559.990,20

6

COOPERATIVA ECOLÓGICA DE AGRICULTORES ARTESÃOS E CONSUMIDORES DA REGIÃO SERRANA- ECOSERRA

ITEM A - POLPA DE TOMATE ORGÂNICA - 9.628 Kg

48,80

479.606,40

7

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL

ITEM A - POLPA DE TOMATE ORGÂNICA -19.656 Kg

48,80

959.212,80

8

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA

ITEM A - POLPA DE TOMATE ORGÂNICA -55.732,80 Kg

48,80

2.719.760,64

OBSEVAÇÃO DA SESSÃO

Concluída a análise prévia dos documentos a lista de participantes foi apresentada na tela, para revisão e eventual correção dos dados, e passados os seguintes informes: a ata da sessão pública será publicada no Diário Oficial da Cidade; os documentos das organizações proponentes serão disponibilizados no processo em até 1 (um) dia útil e poderão ser consultados pelo portal da Prefeitura no link disponibilizado no chat: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx.

Sem mais questionamentos a sessão foi encerrada.

Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à publicação desta ata no Diário Oficial da Cidade, para que as falhas apontadas sejam sanadas, conforme segue:

1. ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

  • APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 30/06/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- 4.2.1.2 c) Certificado de Regularidade do FGTS: A certidão apresentada está vencida.

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Para os Itens B e C:

- Item 4.3.3.1 b3.2) Apresentar declaração destes órgãos de que possui inspeção do SIF; ou está cadastrado no SISBI; ou está cadastrado no SISP; ou ficha (laudo ou relatório) da última inspeção realizada pelo Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao SISBI; ou pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP);

- Item 4.3.3.1c) Contrato de terceirização do beneficiamento do produto Documento apresentado: contém clausulas frágeis sem previsão, definição de pontos importantes como menção da origem da matéria-prima exclusiva dos seus cooperados oriundos da agricultura familiar, além dos itens abaixo relacionados:

1. Quais matérias-primas serão fornecidas pela associação;

2. mecanismo de rastreabilidade dos lotes;

3. emissão de ordens de produção ou remessas;

4. segregação da matéria-prima da agricultura familiar em relação a outros clientes da indústria;

5. responsabilidade pela rotulagem;

6. licenças sanitárias da industrializadora;

7. guarda de registros de produção;

8. direito de fiscalização da contratante;

9. capacidade produtiva da terceirização;

10. perdas de processo e devolução de insumos;

11. Responsabilidade em caso de não conformidade sanitária ou recolhimento de produto.

2- COOPERATIVA DE AGRICULTURA ORGÂNICA - COOPERANNONA

  • APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 30/06/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.2.1.2 c) Certificado de Regularidade do FGTS: a certidão apresentada está vencida.

-Item 4.2.1.2 e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital: A declaração apresentada não corresponde integralmente ao modelo estabelecido no Edital.

-Item 4.2.1.2 f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. Observação especial se for do estado de SP vem da PGE: Apresentar Certidão da PGE.

-Item 4.2.1.2 g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no Cadin - Cadastro Informativo Municipal; Apresentar CADIN da cidade de São Paulo.

-Item 4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores: A declaração apresentada não corresponde integralmente ao modelo estabelecido no Edital.

-Item 4.2.1.3 b) Anexo IV modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado: A declaração apresentada não corresponde integralmente ao modelo estabelecido no Edital.

-Item 4.2.1.3 c) Anexo IV modelo 4: Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar: A declaração apresentada não corresponde integralmente ao modelo estabelecido no Edital.

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ . Não esquecer de assinar o Projeto de Venda;

- Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Para Item A:

- Item 4.3.3.1 a) Ficha técnica: Assinalar na ficha técnica se o produto é ou não agroecológico;

- Item 4.3.3.1 a) alínea “e” Ficha técnica - Campo necessita de preenchimento;

- Item 4.3.3.1 a) alínea “h” Ficha técnica - Excluir a tabela nutricional que não corresponde ao produto Polpa de Tomate Orgânica;

- Item 4.3.3.1 a) alínea “j” Ficha técnica - Corrigir a informação do peso líquido da embalagem secundária;

- Item 4.3.3.1 b4 I) Apresentar Alvará ou Licença Sanitária do fabricante POLPAS MR, pois o enviado consta como aguardando documentação;

- Item 4.3.3.1 b4 II) Apresentar Alvará ou Licença de Funcionamento original digitalizado do estabelecimento fabricante/ empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município;

- Item 4.3.3.1 c) Contrato de terceirização do beneficiamento do produto Documento apresentado: contém clausulas frágeis sem previsão, definição de pontos

importantes como menção da origem da matéria-prima exclusiva dos seus cooperados oriundos da agricultura familiar, além dos itens abaixo relacionados:

1. Quais matérias-primas serão fornecidas pela associação;

2. mecanismo de rastreabilidade dos lotes;

3. emissão de ordens de produção ou remessas;

4. segregação da matéria-prima da agricultura familiar em relação a outros clientes da indústria;

5. responsabilidade pela rotulagem;

6. licenças sanitárias da industrializadora;

7. guarda de registros de produção;

8. direito de fiscalização da contratante;

9. capacidade produtiva da terceirização;

10. perdas de processo e devolução de insumos;

11. Responsabilidade em caso de não conformidade sanitária ou recolhimento de produto;

- Item 4.3.3.1 d) Apresentar Certificado de Conformidade Orgânico contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg dentro do prazo de validade.

- Item 4.3.3.1 d1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

- Documento Complementar: Apresentar Formulário de Início de Fabricação (Anexo XI - IN 281 de 22/02/2024) protocolizado na Anvisa.

3- COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE - COOTAP

  • APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 30/06/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.2.1.2 e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital: Declaração não apresentada.

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ . Não esquecer de assinar o Projeto de Venda e conferir o telefone da Entidade executora.

- Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Para Item A:

- Item 4.3.3.1 b2) Apresentar documento que comprove o vínculo do Responsável Técnico (RT) com a organização produtora/fornecedora, por meio da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou certidão equivalente emitida pelo respectivo Conselho de Classe, dentro do prazo de validade, bem como comprovação da quitação da anuidade do ano vigente.

- Item 4.3.3.1 b4 I) Apresentar Alvará ou Licença de Sanitário da filial que é o fabricante, pois o documento apresentado refere-se ao da empresa matriz;

- Item 4.3.3.1 b4 II) Apresentar Alvará ou Licença de Funcionamento da filial que é o fabricante, pois o documento apresentado refere-se ao da empresa matriz;

- Item 4.3.3.1 d) Apresentar no Certificado de Conformidade Orgãncia: O nº do CPF dos Cooperados: Edilson Gayeski, André Luiz Szimainsk, Alcir Primel, Ronei Marcos Szimainsk, Silvia Maria Palinski, Erica Maria Primel; corrigir o nome do Luis Paulo de Almeida no Projeto de Venda está com "s" e no certificado com "z"; Apresentar certificados faltantes dos cooperados: Neimar Della Libera, Volmir Della Libera e Ronaldo Pino;

- Documento Complementar: Apresentar correção no campo correspondente ao prazo de validade conforme mencionado na ficha técnica.

4- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO PARAISO - COOPERPARAISO

  • APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 30/06/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71: Registro não apresentado.

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Para Item B:

-Item 4.3.3.1a) alínea “f” - Ficha técnica: A validade do produto exigida em edital solicita prazo mínimo de 12 meses e a validade apresentada em ficha técnica consta seis meses. Adequar a validade conforme prevista em edital.

-Item 4.3.3.1a) alínea “h” Ficha técnica: Corrigir a porção de 50g para 60g na tabela nutricional, pois é o recomendado pela IN 75, Anvisa;

-Item 4.3.3.1) alínea “i” Ficha técnica: Apresentar informações de armazenamento do produto da embalagem primária e secundária.

-Item 4.3.3.1) alínea “j” Ficha técnica: Corrigir o peso líquido da embalagem secundária;

-Item 4.3.3.1 b3.2) Apresentar declaração destes órgãos de que possui inspeção do SIF; ou está cadastrado no SISBI; ou está cadastrado no SISP; ou ficha (laudo ou relatório) da última inspeção realizada pelo Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal aderido ao SISBI; ou pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).

-Item 4.3.3.1 b4 I) Apresentar Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).

-Item 4.3.3.1 b4 II) Apresenta Alvará ou Licença de Funcionamento original digitalizado do estabelecimento fabricante/ empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município.

5- COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBÉ - COAAFACT

  • APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 30/06/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.2.1.1 a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível: Não foi localizado o número de registro do Estatuto; ATA de eleição da diretoria atual não apresentada.

-Item 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71: Registro não apresentado.

-Item 4.2.1.2 e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital: Declaração não apresentada.

-Item 4.2.1.2 g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no Cadin - Cadastro Informativo Municipal: Apresentar consulta ao CADIN Municipal, da cidade de São Paulo.

-Item 4.2.1.3 b) Anexo IV modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado: Declaração não apresentada.

-Item 4.2.1.3 c) Anexo IV modelo 4: Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar: Declaração não apresentada.

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Para os Itens: A, B e C

- Item 4.3.3.1c) Apresentar contrato de terceirização do beneficiamento dos produtos com a empresa Legurmê conforme apresentado na Ficha Técnica;

Para o Item A:

- Item 4.3.3.1.d) Apresentar certificados de orgânicos dos seus cooperados que constam na relação do projeto de venda;

6- COOPERATIVA ECOLÓGICA DE AGRICULTORES ARTESÃOS E CONSUMIDORES DA REGIÃO SERRANA- ECOSERRA

  • APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 30/06/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.2.1.1 a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível; Apresentar ATA de eleição da atual diretoria atualizada.

-Item 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71: Registro não apresentado.

-Item 4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores: Reapresentar declaração conforme modelo do Edital.

-Item 4.2.1.3 b) Anexo IV modelo 3: Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado: Reapresentar declaração conforme modelo do Edital.

-Item 4.2.1.3 c) Anexo IV modelo 4: Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar: Apresentar declaração conforme modelo do Edital.

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.3.2.5 -O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ . Rever os quantitativos.

- Item 4.2.3.7- Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.3.1) Ficha Técnica - Apresentar documento com logomarca do fabricante conforme consta me edital;

-Item 4.3.3.1a) Ficha Técnica - Corrigir alínea conforme consta em edital, “Nome do produto deve ser polpa de tomate Orgânica”;

-Item 4.3.3.1) alínea “b” Ficha Técnica - Corrigir como consta em edital: (identificação da Organização proponente;

-Item 4.3.3.1) alínea “c” Ficha Técnica - Deverá conter a identificação da organização produtora da matéria-prima in natura. Nenhuma informação poderá ser suprimida; caso os dados sejam os mesmos, deverão ser repetidos, a FT deve respeitar o modelo idêntico ao que consta em edital.

-Item 4.3.3.1) alínea “d” Ficha Técnica - Deverá conter a identificação do embalador/distribuidor. Nenhuma informação poderá ser suprimida; caso os dados sejam os mesmos, deverão ser repetidos, a FT deve respeitar o modelo idêntico ao que consta em edital.

-Item 4.3.3.1) alínea “e” Ficha Técnica - Nenhuma informação poderá ser suprimida; caso os dados sejam os mesmos, deverão ser repetidos, a FT deve respeitar o modelo

-Item 4.3.3.1) alínea “g” Ficha Técnica - Apresenta a composição do produto;

-Item 4.3.3.1h) alínea “h” Ficha Técnica - Corrigir porção do produto, pois diverge da IN nº75 de 08/10/2020 que é 60gr;

-Item 4.3.3.1) alínea “j” Ficha Técnica - Corrigir volume das embalagens primária e secundária, pois está fora dos parâmetros estalecidos em edital;

-Item 4.3.3.1k) Ficha Técnica - Incluir frase que consta no modelo do edital “Declaro que no rótulo das embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto, constarão de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 7 do Anexo I do Edital”;

-Item 4.3.3.1 b1) Declaração de implementação de boas de manipulação com assinatura do Responsável técnico pela Industria;

-Item 4.3.3.1 b2) Apresentar documento expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (RT) comprovando sua regularidade financeira (anuidade) junto ao conselho de classe;

-Item 4.3.3.1 b4I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS);

-Item 4.3.3.1 b4II) Apresentação de Alvará ou Licença de Funcionamento;

-Item 4.3.3.1 c) Corrigir dados divergentes - O Contrato de Beneficiamento consta a empresa: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL EMPREENDEDORA SUL CATARINENSE, no entanto na ficha técnica o fabricante mencionado é: Antunes E Lunardi Fabricação de Produtos Orgânicos LTDA.

-Item 4.3.3.1 d) Apresentar Certificado de Conformidade Orgânica da Cooperativa ECOSERRA e da Industria fabricante que constar na ficha técnica.

-Apresentar "Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF Individual ", nos termos do item 3.5.2 do Edital, dos seguintes Cooperados: Andrelino Fortunato, Cristina Rech, Hilbert Mathias e Luiz de Souza;

-Corrigir Cooperados que não constam CPFs nos Certificados de Orgânicos: Angela de Fatima Petry, Etelvina de Jesus Paes, Juliane Neto Francisco de Lis Lopes;

-Enviar Certificados de Orgânicos dos cooperados que não foram recepcionados: Adriana Alves de Oliveira e Susana Paes dos Santos;

-Documentação Complementar - Apresentar Formulário de Início de Fabricação (Anexo XI IN 281 de 22/02/2024) protocolizado na Anvisa.

7- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA (APOL)

  • APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 30/06/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Todos os documentos foram apresentados conforme o Edital.

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.3.1) Ficha Técnica - Apresentar documento com logomarca do fabricante conforme consta me edital;

-Item 4.3.3.1d) Apresentar novos certificados para os cooperados a seguir, pois estão vencidos: CARLOS ROBERTO ROSA, JOSÉ VALDOMIRO LEONARO DA SILVA e LEANDRO MARIANO ROSA, (Apresentar os certificados faltantes para os cooperados: KAROLINA IGNÁCIO e UELDER DE PAULA SILVA) esse último consta duplicado no projeto de venda.

8- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE DO PARAÍBA

  • APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 30/06/2026.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71: Reapresentar registro e comprovante de regularidade atualizado.

-Item 4.2.1.2 e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital: Apresentar declaração conforme modelo do edital.

  • PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/. Rever o agricultor que está sem os dados visíveis.

- Item 4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.

- Item 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Fabricante 1 - Polpas MR Ltda:

-Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica - Apresentar documento com logomarca do fabricante conforme consta me edital;

-Item 4.3.3.1 b1) Declaração de Boas Práticas de Manipulação: Apresentar documento com assinatura contendo reconhecimento de firma por autencidade ou assinatura eletrônica válida.

-Item 4.3.3.1 b2) RT: Apresenta regularidade financeira (anuidade) da Responsável Técnica junto ao seu conselho de classe;

-Item 4.3.3.1 b4II) Apresentação de Alvará ou Licença de Funcionamento;

-Item 4.3.3.1 d1) Certificados de produção Orgânica: Documentos recepcionados e validados para os seguintes Cooperados: André Luiz Pereira da Rocha, André Souto Proença, Cristiane Marie Gozzi de Oliveira, Elaine Aparecida Oliveira, Juliana, Rosa, Rodrigues, Campos, Marcio Pereira, da Rocha, Valdinei Pereira da Rocha.

-Certificados recepcionados, mas NÃO VALIDADOS, pois estão com data de validade expirada: Claudio Rosa do Paraiso, Juarez Rosa, do Paraiso, Suelen de Fatima.

-Certificado que não consta nº do CPF e que necessita de correção: Valderez mariano de Macedo Pereira.

-Apresentar os certificados para os demais cooperados que constam no projeto de venda juntamente com a CAF individual para comprovação de vínculo com a Cooperativa, "Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF Individual ", nos termos do item 3.5.2 do Edital;

-Apresentar Certificação de Produção Orgânica da Cooperativa Orgânicos Cooper, pois foi recepcionado documento em nome de outra Cooperativa: Cooperativa de Produção Orgânica da Agricultura Familiar do Norte Pioneiro e CNPJ: 32.533.595/0001-37;

-Documentar Complementar - Apresentar Formulário de Início de Fabricação (Anexo XI - IN 281 de 22/02/2024) protocolizado na Anvisa.

Fabricante 2 - Appa Produtos Alimentícios:

-Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica - Apresentar documento com logomarca do fabricante conforme consta em edital;

-Item 4.3.3.1 b1) Declaração de Boas Práticas de Manipulação: Apresentar documento com assinatura contendo reconhecimento de firma por autencidade ou assinatura eletrônica válida.

-Item 4.3.3.1 b2) Documento do Responsável Técnico: Apresentar documento de SRT juntamente com a regularidade financeira (anuidade) emitida pelo conselho de classe da RT.

-Item 4.3.3.1 c) Apresentar novo contrato de terceirização do beneficiamento contendo previsão expressa de que a matéria-prima utilizada é proveniente exclusivamente da agricultura familiar, oriunda dos cooperados da cooperativa participante.

-Item 4.3.3.1 d1) Certificados de produção Orgânica: Documentos recepcionados e validados para os seguintes Cooperados: André Luiz Pereira da Rocha, André Souto Proença, Cristiane Marie Gozzi de Oliveira, Elaine Aparecida Oliveira, Juliana, Rosa, Rodrigues, Campos, Marcio Pereira, da Rocha, Valdinei Pereira da Rocha.

-Certificados recepcionados, mas NÃO VALIDADOS, pois estão com data de validade expirada: Claudio Rosa do Paraiso, Juarez Rosa, do Paraiso, Suelen de Fatima.

-Certificado que não consta nº do CPF e que necessita de correção: Valderez mariano de Macedo Pereira.

-Apresentar os certificados para os demais cooperados que constam no projeto de venda juntamente com a CAF individual para comprovação de vínculo com a Cooperativa, "Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF Individual ", nos termos do item 3.5.2 do Edital;

-Apresentar Certificação de Produção Orgânica da Cooperativa Orgânicos Cooper, pois foi recepcionado documento em nome de outra Cooperativa: Cooperativa de Produção Orgânica da Agricultura Familiar do Norte Pioneiro e CNPJ: 32.533.595/0001-37;

-Documentar Complementar - Apresentar Formulário de Início de Fabricação (Anexo XI - IN 281 de 22/02/2024) protocolizado na Anvisa.

Fabricante 3 - Legurmê Alimentos Ltda:

-Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica - Apresentar documento com logomarca do fabricante conforme consta me edital, (excluir os demais fabricantes relacionados na Ficha Técnica;

-Item 4.3.3.1 d1) Certificados de produção Orgânica: Documentos recepcionados e validados para os seguintes Cooperados: André Luiz Pereira da Rocha, André Souto Proença, Cristiane Marie Gozzi de Oliveira, Elaine Aparecida Oliveira, Juliana, Rosa, Rodrigues, Campos, Marcio Pereira, da Rocha, Valdinei Pereira da Rocha.

-Certificados recepcionados, mas NÃO VALIDADOS, pois estão com data de validade expirada: Claudio Rosa do Paraiso, Juarez Rosa, do Paraiso, Suelen de Fatima.

-Certificado que não consta nº do CPF e que necessita de correção: Valderez mariano de Macedo Pereira.

-Apresentar os certificados para os demais cooperados que constam no projeto de venda juntamente com a CAF individual para comprovação de vínculo com a Cooperativa "Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF Individual ", nos termos do item 3.5.2 do Edital;

-Apresentar Certificação de Produção Orgânica da Cooperativa Orgânicos Cooper, pois foi recepcionado documento em nome de outra Cooperativa: Cooperativa de Produção Orgânica da Agricultura Familiar do Norte Pioneiro e CNPJ: 32.533.595/0001-37;

Nada mais havendo a tratar, lavramos a presente ata.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 160598455

2º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 49/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0071405-8
Pregão Eletrônico nº 90.045/SME/2024

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 49/SME/CODAE/2025, por meio da repactuação dos custos de mão de obra, celebrado com a Universátil Locação de Veículos LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 20.050.000/0001-03, cujo objeto, em síntese, é a prestação de serviço de transporte, mediante locação de 16 veículos, tipo "C", em caráter não eventual, com condutor e quilometragem livre, incluindo combustível e despesas.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A repactuação de mão de obra ora formalizada fundamenta-se na Cláusula Quarta e Nona do referido contrato.

A medida encontra respaldo nas justificativas constantes dos autos, especialmente no relatório da Área Financeira (SEI nº 160486668 e 160387030), e na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável: Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de São Paulo.

III - DA REPACTUAÇÃO

A repactuação dos custos de mão de obra produzirá efeitos a partir de 16/07/2025, data correspondente ao início da execução contratual, em conformidade com os efeitos financeiros da Convenção Coletiva de Trabalho.

Em decorrência da repactuação, os valores contratuais passam a vigorar conforme segue:

Valor Contratado

Valor Repactuado

Mão de Obra

Custo Fixo por Veículo

R$ 7.263,62

R$ 7.552,69

Hora Adicional

R$ 38,31

R$ 40,53

Quilometro

(custo de insumo)

R$ 0,25

Mensal Global

R$ 127.521,60

R$ 132.430,88

Anual Global

R$ 1.530.259,20

R$ 1.589.170,56

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 49/SME/CODAE/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160406246

Diretoria Regional de Educação - Butantã

Processo SEI nº 6016.2026/0066026-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Aprovação de prestação de contas de Adiantamento Bancário - Mês Junho de 2026

- Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário, concedido ao servidor Thiago Adolpho Ecard, RF 802.000.1/1, referente ao mês de JUNHO/2026, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

- Publique-se.

Kleber William Alves da Silva
Diretor Regional de Educação do Butantã

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160538267

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0010066-1

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI N°6016.2025/0151760-2

Função: Professor de Educação Infantil

Leia como segue, não como constou no DOC 03/07/2026 pág. 603

CONTRATADOS AOS 16/06/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Stephanie Almeida Gonçalves

9571329/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0010066-1

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI N°6016.2025/0151739-4

Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Leia como segue, não como constou no DOC 03/07/2026 pág. 603

CONTRATADOS AOS 15/06/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Letícia Ramos Silva

9571221/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0010066-1

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI N°6016.2025/0151739-4

Função: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Leia como segue, não como constou no DOC 03/07/2026 pág. 603

CONTRATADOS AOS 11/06/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Diego Augusto Nunes Rezende

9570896/1

CONTRATADOS AOS 16/06/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Raissa Ramos Pereira

9571337/1

CONTRATADOS AOS 19/06/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Eliseu Pereira de Carvalho

9246550/3

CONTRATADOS AOS 30/06/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Lais Adriane Martins Lamarão

9580778/1

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Adiantamento   |   Documento: 160348494

São Paulo, 01 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

ADIANTAMENTO

I - A vista dos elementos constantes do presente AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e dos Extratos de Liquidação e Pagamento, relativos ao mês de JULHO/26, para dar atendimento às despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação e conservação de bens imóveis das unidades da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos dos Decretos 48.592/07, 41.306/01, 23.639/87, Portarias SF 77/19, SME 2.946/05, 7.221/05, 1.834/08, 2.409/08 e Lei Municipal 10.513/88, artigo 2º, incisos I, II e III, onerando as dotações e dados constantes em doc. SEI 160348344

Adiantamento   |   Documento: 160362819

São Paulo, 01 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

ADIANTAMENTO

APROVO nos termos do disposto no artigo 16, Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, a Prestação de Contas dos Processos de Adiantamento - ABRIL/26, conforme dados constantes no doc SEI 160362735

Adiantamento   |   Documento: 160514195

São Paulo, 03 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

ADIANTAMENTO

APROVO nos termos do disposto no artigo 16, Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, a Prestação de Contas dos Processos de Adiantamento - MAIO/26, conforme dados constantes no doc SEI 160514054

Unidade da DIAF - APM/Habilita

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160680373

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO
ASSUNTO: PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF - Publicação Parcial #2 - 28 unidades

PROCESSO: 6016.2026/0016487-2

I - No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Capela do Socorro, expedido através da ata nº 104/2026, relativo à prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 3° repasse de 2025 das unidades, conforme tabela SEI nº 160680296.

II - Publique-se.

III - Remeta-se à DRE-CS/DIAF/Verbas e DRE-CS/DIAF/CT para providências na forma da Lei.

Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro/Substituta

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160328445

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 04/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ALESSANDRA PROFETA DOS SANTOS 9508490/1

AMANDA ALVES DA CRUZ SILVA 9508520/1

AUREA SOUZA DOS SANTOS 9508465/1

CAROLINE LIMA DA SILVA 9508473/1

CELMO SOUZA DOS SANTOS 8847720/2

CONCEICAO PEREIRA 7414854/3

ELCIO DOS ANJOS PEREIRA LIMA 8846863/2

FERNANDA LEME CORREA DA SILVA 9508511/1

JOSINETE MENEZES 8840393/2

KARINA PATRICIA GONZALEZ CONTRERAS 8846901/2

LEIDE SALLES VICENTE 8575754/2

MARCIA REGINA FARIA DA SILVA OLIVEIRA 9508503/1

MARCOS ROBERTO DA SILVA 8847240/2

PATRICIA COSTA 8847207/2

VALERIA SILVA GONZAGA 9508724/1

A PARTIR DE 07/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

SIRLENE TANSELLA 9509011/1

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0025846-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 01/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ADRIANA SIMONE REBONATO 9430229/1

PAULA PIRES CAMPOS 9430440/1

ROSELAINE BUENO DOS SANTOS 7393059/5

TATIANE FERREIRA DE LIMA 9430164/1

A PARTIR DE 05/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

DANIELLE SANTANA DE SOUZA FURLANIS 9429930/1

ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA 9429999/1

FABIANA SILVIA DOS SANTOS 9430113/1

LINDE CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS DE NOVAES 9430041/1

SUELI SOUSA SANTOS 9430261/1

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 01/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ANTONIA TEIXEIRA DE SOUZA 9428151/1

CLAUDIA SOLANGE BATISTA BARACAL FROES 9428101/1

DANILA GOMES PEREIRA 9429719/1

ELISABETE APARECIDA DE ARAUJO CARMO 9428976/1

EVANIR ALVES DA ROCHA 9429000/1

FATIMA CRISTINA GOMES CAMARGO 9429247/1

JANAINA JHAKCELEM PEREIRA DE SOUZA 9429727/1

JANILZA CARVALHO DOS SANTOS 9429484/1

REJANE RODRIGUES DE OLIVEIRA BATISTA 9429123/1

ROSANA NUNES OLIVIERI 9431055/1

SILICIDES SILVA DOS SANTOS 9429085/1

SIMONE APARECIDA ROVERSI 9429549/1

SOLANGE APARECIDA DA CRUZ 9429441/1

TANIA MARIA DA SILVA ALMEIDA 9429204/1

VERA CIRINO 9428143/1

VERA LUCIA MARTINS DE LIMA 9430512/1

A PARTIR DE 05/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ANA LUCIA SOUZA DE OLIVEIRA 9429760/1

ANA PAIVA OLIVEIRA NETA 9429867/1

ANA PAULA KRAMER REIS LOPES 9431152/1

ANDREA ALVES SIQUEIRA 9429786/1

ANDREIA GURGEL DOS SANTOS 9430911/1

ANTONIA RODRIGUES DO NASCIMENTO BICUDO 9430849/1

ANTONIETA GOMES DE AMORIM 8476659/2

CASSIA SUZETE DE ARAUJO SILVA COSTA 9429701/1

CIVALDA BATISTA DE SOUSA 9429409/1

CRISTIANE VIEIRA DE LIMA 9430547/1

DEBORA PATRICIA ROSA NOGUEIRA 9429697/1

DEVANIR DE ARAUJO ELOI DE MARIA 9431462/1

ELAINE CONSUELO SANTIAGO 9431560/1

EREMITA MARIA DE PONTE 9431373/1

FRANCISCA REGINEIDE DE LIMA 9431241/1

IVONI ALBINO DIAS 9429310/1

JOSILENE OLIVEIRA BISPO 9431161/1

KATIA KAZUE KAKAZU TABA 6577164/2

KELLY CRISTINA LIOTTI CRUZ 9431098/1

LUCELIANA NOVAIS DE SA SANTOS 9429620/1

LUCIANA SIMAO COSTA 9430971/1

LUCIANA SOUTO JUNQUEIRA GONCALVES 9429581/1

LUZIA ISABEL DE FARIA 9430857/1

MARILI LOPES DE ALMEIDA 9430474/1

MARLENE MARTINS RIBEIRO VALJAO 9430725/1

NOELI HELENA DA SILVA FERREIRA 9431322/1

OSSILANDIA SOUZA DA SILVA SANTOS 9430342/1

SILVANA DA SILVA SOUZA 9430059/1

SILVANI SILVA SOARES 9429832/1

SUSANA DOS SANTOS NEVES 9429964/1

TEREZINHA GONCALVES BESERRA 9429379/1

VALQUIRIA JOSE FAGUNDES DE OLIVEIRA 9429891/1

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0025868-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 02/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ABENILSON NEVES DA SILVA 9425039/1

ADRIANA MARCELINO ALMEIDA 9426370/1

ADRIANA PRATES OLIVEIRA SANTOS 9428631/1

ALIANE ANGELA SALVADOR ROCHA VALERIO 9428526/1

ALYNE ANGELICA SALVADOR DA SILVA 9426388/1

ANDREIA APARECIDA SANTOS DE ANDRADE 7923520/2

ANTONIA JULIETE ARAUJO XIMENES 9425047/1

BRUNO NASCIMENTO CARRILHO 9425608/1

CESAR BATISTA DOS AFLITOS SANTOS 9426574/1

ELIANA CRISTINA CARVALHO 9427503/1

FERNANDA AMORIM DE SOUSA 9425152/1

IGOR ARISTIDES BARBOSA MURARO 9427597/1

JESSICA ROMANO CAMPIONE 9427651/1

JOSE WILSON DE ANDRADE PEREIRA 9426311/1

KARINE GOBETTI DE OLIVEIRA 9428178/1

KELLY MARINHO DOS SANTOS 9426507/1

LEONARDO MARTINS DA SILVA 9316906/2

LUANA MATOS DIAS 9424962/1

LUARA VIANNA RODRIGUES GALVAN 9425225/1

LUCELI DE SOUSA RIBEIRO 9426434/1

LUCILA DE OLIVEIRA MORAIS 9428402/1

LUCILENE NICACIO DOS SANTOS 9426523/1

LUCIVANIA FEITOSA CORDEIRO SOARES 9427473/1

MARCOS ALBERTO DA SILVA 9428348/1

MARCOS PAULO ARIOLI 9427538/1

MARIA NAZARET VIEIRA LIMA DA SILVA 8570469/2

MARINA NOGUEIRA SILVA 9428267/1

MARIO VIANA DA SILVA FILHO 9427619/1

MAYARA LUZ ALMEIDA DOS SANTOS 9428313/1

MEIRE CRISTINA FERREIRA RAMOS 9425748/1

NATHANY DA SILVA OLIVEIRA 9425098/1

PRISCILA MEDEIROS DA SILVA 9426469/1

RAFAEL CLAYTON SAMPAIO 9428585/1

RAISA MARIA DE SOUSA REGALA 9426256/1

RAPHAEL NUNES DA ROSA 9425161/1

ROZICLEIDE DE ALENCAR ESTRELA 9426604/1

RUBENS RIBEIRO ROMANO 9427899/1

SAMANTA MENDONCA PELECKAS 9426132/1

SILVIA PAES GRAMA BATISTA 9425101/1

TALITA REBECA CARVALHO ELIAS 9428232/1

THAIS RODRIGUES OLIVEIRA 9426337/1

TIAGO GONCALVES DE FREITAS 9427830/1

VANESSA VALVERDE DOS SANTOS 9428321/1

WALKIRIA MORATO 9428283/1

A PARTIR DE 03/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

BRUNA LETICIA DA SILVA PEREIRA 9429280/1

LEANDRO RIBEIRO DE ALMEIDA SERPA 9425667/1

LORENA MENDONCA RODRIGUES 9429221/1

PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA 9431489/1

A PARTIR DE 04/07/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

AIME ESTRAMACO COSTA 9429301/1

GUILHERME DANI CAPASSO 9427813/1

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160504712

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0063242-6 de 27/05/2026

Função: ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - EDUCAÇÃO FÍSICA

A partir de 04/07/2026

R. F./VINC

JAIRO SANTANA DE CERQUEIRA

889.853.7/3

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025846-0 de 13/04/2026

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A partir de 05/07/2026

R. F./VINC

ESTER OSTRUFKA CORDEIRO SILVA

943.468.2/1

LEILANE MATILDE MACEDO

942.967.1/1

PRISCILA DE OLIVEIRA DIAS

942.947.6/1

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6 de 25/03/2026

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 01/07/2026

R. F./VINC

ALINE RODA BOSQUIESI

950.805.8/1

ANANDA DE ALMEIDA SOUZA

950.795.7/1

CAMILA DOS SANTOS FERREIRA SILVA

950.835.0/1

CARINA CITA

950.812.1/1

DAIANE GARCIA DOS SANTOS

950.814.7/1

DAYANE TELES SILVA

950.796.5/1

DIANA PRISCILLA DE ALMEIDA SANTOS

950.821.0/1

ELISANGELA COUTO DE MATOS DOS SANTOS

950.813.9/1

FERNANDA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO

950.803.1/1

GABRIELA DA SILVA DINIZ

950.815.5/1

GRAZIELY COSTA TEODORO

950.807.4/1

LETICIA DE QUEIROZ TIBURCIO DE PAULA

950.817.1/1

MAISA DOS SANTOS ROCHA SILVA

950.792.2/1

MARIA LEONEIDE DE OLIVEIRA

950.831.7/1

MONIZE DOS SANTOS BARBOSA

950.794.9/1

PAMELA SLVA DE OLIVEIRA

950.834.1/1

RAQUEL MARIA LOPES SALES MARTO

950.869.4/1

ROSELI GOMES

785.963.5/2

ROSEMEIRE CAMPOS DE MELO

950.820.1/1

A partir de 02/07/2026

R. F./VINC

ADRIANA NASCIMENTO SILVEIRA DA SILVA

950.858.9/1

CHRISTIANE LIMA DE FREITAS SCILO

950.839.2/1

CRISTIANE VIANA DE QUEIROZ

950.857.1/1

EDNALVA CASAES DOS SANTOS DE OLIVEIRA

950.861.9/1

ERICA MORAES DA SILVA

950.841.4/1

FLAVIA CHAVES ALVARENGA

950.876.7/1

JANE SOARES PEREIRA

950.837.6/1

MARIA APARECIDA DA SILVA

950.855.4/1

MONIQUE DE CARVALHO

950.844.9/1

NATHALI APARECIDA DOS SANTOS COSTA

950.843.1/1

A partir de 04/07/2026

R. F./VINC

AMANDA MARIA DA SILVA SANTOS

942.860.7/1

CRISTIANE KELLY CAZETTA DE OLIVEIRA

942.957.3/1

ELIANE SANTANA MURTA

943.141.1/1

ELISANGELA CORDEIRO EVANGELISTA

942.926.3/1

GISSELLE SHEYLA SOUSA DO NASCIMENTO DE NOVAES

942.867.4/1

JESSICA ROBERTA FECCHIO DE LIMA

942.964.6/1

ROSANA FERREIRA SILVA PACHI

942.898.4/1

SUELEN FERREIRA PLAZE COLMONERO

942.953.1/1

TALITA GIOVANI DA CRUZ

942.919.1/1

TALITA SIQUEIRA

942.903.4/1

THAIS KARINE OLIVEIRA DA SILVA

942.879.8/1

THAIS OLIVEIRA LAZARO

942.877.1/1

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025868-0 de 25/03/2026

Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A partir de 01/07/2026

R. F./VINC

ANDREIA PEREIRA DE QUEIROZ

942.842.9/1

APARECIDA SILVA RUBIO OLIVEIRA

657.954.0/3

AYRTON CARVALHEDO DA SILVA

942.722.8/1

CLAUDIA REGINA DA SILVA

942.716.3/1

DAIANE DA SILVA CAVALCANTE

914.237.1/2

DOMITILA VIEIRA PERETI

942.736.8/1

EDNILSON JOSE PEREIRA

942.800.3/1

ELIZABETE DE ALMEIDA SANTOS

942.794.5/1

FILOMENA GONÇALVES NORBERTO DE ARAUJO

797.240.7/3

LEONARDO FRANCISCO DA SILVA

942.669.8/1

LILIANE SANTOS MENDONÇA

942.663.9/1

LUCILENE CANDIDO ROCHA

942.758.9/1

MARIA DO SOCORRO SOARES

942.659.1/1

MARINA CHAGAS DA SILVA E OLIVEIRA

883.676.1/2

MARINA VIEIRA PERETI

942.735.0/1

MICHELE BARRETO NASCIMENTO PONDE

942.656.6/1

PATRICIA HELENA LIMA DE JESUS MUNIZ

881.793.6/2

ROBSON PASQUANTONIO

787.650.5/2

ROSIMARY PALOMBO DE OLIVEIRA

565.808.0/3

TERESINHA SILVA DOS ANJOS DELFINO

797.229.6/2

VALQUIRIA DA SILVA GABRIEL

942.341.9/1

VERONICA MOTTA DA SILVA

884.755.0/2

A partir de 02/07/2026

R. F./VINC

BERNARDETE REGINA QUINAFELIX DO NASCIMENTO SILVA

883.660.4/2

GUILHERME SANTOS MATTOS FONSECA

942.785.6/1

LILIAN DOS SANTOS

942.666.3/1

SOLANGE VIEIRA DA CRUZ

942.636.1/1

A partir de 05/07/2026

R. F./VINC

DANIELA SIMONE DANI OKANO

824.938.5/3

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-SM/DICEU/RECREIO

Despacho   |   Documento: 160606353

ATA DE ATRIBUIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DO PROGRAMA “RECREIO NAS FÉRIAS JULHO/2026”.

No dias 03 de julho de 2026, às 18h00, na DRE São Mateus, localizada à Avenida Ragueb Choffi, 1550, Jardim Três Marias, São Paulo - SP, 08375-000, foi realizada a atribuição dos cargos de Coordenadores de Polo, Agente Inclusivo, Agente Recreativo I, Agente Recreativo II e Oficineiro para o “Programa Recreio nas Férias” JULHO/2026, que se realizará do dia 13 a 17 de julho 2026 nos CEUs: Alto Alegre, Papa Francisco, Rosa da China (CEI JOÃO UBALDO), São Mateus, São Rafael e Sapopemba (CEI ASSMA CURIATI). A atribuição foi realizada de acordo com a ordem de credenciamento, e segue a lista dos contratados até a presente data, os demais documentos estão no processo SEI Nº 6016.2026/0040784-8.

Doc.160606933

TALITA SOUZA DE BARROS

XXX.083.128-XX

CEU ALTO ALEGRE

AGENTE RECREATIVO II

ELIANE LOPES BARBOSA LONGARINI

XXX.258.588-XX

CEU ALTO ALEGRE

AGENTE RECREATIVO II

REGINA LOPES TEIXEIRA

XXX.557.928-XX

CEU ALTO ALEGRE

AGENTE RECREATIVO II

FABIOLA MENDES MUCCI

XXX.740.158-XX

CEU PAPA FRANCISCO

AGENTE RECREATIVO II

LUCILENE DE OLIVEIRA SOUZA

XXX.683.458-XX

CEU SÃO MATEUS

AGENTE RECREATIVO II

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Apostilamento   |   Documento: 160681218

Processo nº 6016.2021/0080894-0 - EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 09/2026 AO TERMO DE ADITAMENTO Nº 13/2023 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2021 QUE FIRMAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO E A ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM.

PROCESSO SEI nº 6016.2021/0080894-0 - PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e A ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0033-70. OBJETO: O presente apostilamento visa regulamentar a nova dotação orçamentária constante no termo de aditamento 013/2023 ao termo de colaboração 002/2021 passando a constar a dotação orçamentária nº 16.10.12.367.4027.2861.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento de 2026, cuja as Notas de Reserva nº 7.073 e nº 10.109 encontram-se registradas respectivamente em doc SEI nº (150241168), (150240742) e as Notas de Empenho nº 10120 e 10154 encontram-se registradas respectivamente em doc SEI nº (150256523), (150321241). Vigência: Fica mantida a vigência do Termo de Colaboração nº 02/2021 para o período de 03/09/2021 a 02/09/2026. O presente Apostilameto foi lavrado em 23 de junho de 2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. SIGNATÁRIOS: Fernando Padula Novaes - SME.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Cadastros

Edital   |   Documento: 160609116


EDITAL 025/26 - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO,
NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO,
NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.

CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VENCTO.1A VALOR LANCADO
001.020.0512-5 2026 02 DANIELA NUNES DOS SANTOS R WASHINGTON LUIS N196 AP 301 14/09/26 965,60
003.042.0092-1 2023 02 JULIA QUEIROZ BELMONTE R CEL MURSA N132 AP 33 NAO HA 0,00
003.042.0092-1 2024 02 JULIA QUEIROZ BELMONTE R CEL MURSA N132 AP 33 NAO HA 0,00
003.042.0092-1 2025 02 JULIA QUEIROZ BELMONTE R CEL MURSA N132 AP 33 NAO HA 0,00
003.042.0092-1 2026 02 JULIA QUEIROZ BELMONTE R CEL MURSA N132 AP 33 NAO HA 0,00
003.046.0268-1 2026 02 SIMONE DE ASSIS MOREIRA R VISC DE PARNAIBA N766 AP 07 NAO HA 0,00
003.046.0289-2 2026 02 ANA LUCIA AVELINO R VISC DE PARNAIBA N766 AP 116 NAO HA 0,00
003.046.0365-1 2026 02 DANIELE ARAUJO DOS SANTOS R VISC DE PARNAIBA N766 AP 607 NAO HA 0,00
003.046.0488-7 2026 02 LETICIA CONCEICAO DA SILVA LIMA R VISC DE PARNAIBA N766 AP 1311 NAO HA 0,00
003.046.0560-3 2026 02 SUZANA SANTOS DE MOURA R VISC DE PARNAIBA N766 AP 1715 NAO HA 0,00
004.051.0411-1 2026 02 MARIA LUCIANA GOMES BATISTA R DOS PESCADORES N167 AP 915 14/09/26 25,87
005.014.0030-3 2026 02 FUNDACAO ESCOLA DE COMERCIO ALVARES PENTEADO LG S FRANCISCO N19 14/09/26 369.546,90
005.076.3781-1 2026 02 GEOVANE PEREIRA ARAUJO R CD DE SARZEDAS N135 APTO 2006 NAO HA 0,00
007.024.0007-6 2026 02 ARROYO E LUSTIG PARTICIPACOES LTDA R MARTIM FRANCISCO N427 427 A 26/08/26 46.369,00
007.051.0563-6 2026 02 ROGERIO FREITAS CREMA AV DUQ DE CAXIAS N186 A6 APTO 606 NAO HA 0,00
010.067.0759-1 2024 03 CONSULADO GERAL DOS EMIRADOS ARABES UNIDOS AL SANTOS N2300 CJ 82 E VGS NAO HA 0,00
011.007.0061-7 2021 02 ESPOLIO DE PAULO DONADIO DE SA R CARDOSO DE ALMEIDA N1616 20/08/26 21.518,90
011.007.0061-7 2022 02 ESPOLIO DE PAULO DONADIO DE SA R CARDOSO DE ALMEIDA N1616 20/08/26 21.506,90
011.007.0061-7 2023 02 ESPOLIO DE PAULO DONADIO DE SA R CARDOSO DE ALMEIDA N1616 20/08/26 21.507,40
011.007.0061-7 2024 02 ESPOLIO DE PAULO DONADIO DE SA R CARDOSO DE ALMEIDA N1616 20/08/26 21.485,10
011.007.0061-7 2025 02 ESPOLIO DE PAULO DONADIO DE SA R CARDOSO DE ALMEIDA N1616 20/08/26 23.568,80
011.111.0009-8 2024 02 DAVID JOSEPH SAFRA R AVARE N44 05/09/26 73.769,10
011.111.0009-8 2025 02 DAVID JOSEPH SAFRA R AVARE N44 05/09/26 127.439,20
011.111.0009-8 2026 02 DAVID JOSEPH SAFRA R AVARE N44 05/09/26 102.202,90
011.111.0015-2 2025 02 DAVID JOSEPH SAFRA R AVARE N414 25/08/26 2.672,30
011.111.0015-2 2026 02 DAVID JOSEPH SAFRA R AVARE N414 25/08/26 8.306,10
011.123.0034-1 2024 02 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AV ANGELICA N1752 09/09/26 21.446,20
011.123.0034-1 2025 02 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AV ANGELICA N1752 09/09/26 58.084,90
011.123.0034-1 2026 02 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AV ANGELICA N1752 09/09/26 59.380,60
011.133.0014-0 2016 02 JOSE OSORIO LOURENCAO R CATANDUVA N65 16/09/26 23.045,50
011.133.0014-0 2017 03 MARIA ELSA PALMA COELHO LOURENCAO R CATANDUVA N65 16/09/26 30.638,70
011.133.0014-0 2018 03 MARIA ELSA PALMA COELHO LOURENCAO R CATANDUVA N65 16/09/26 32.736,30
011.133.0014-0 2019 03 MARIA ELSA PALMA COELHO LOURENCAO R CATANDUVA N65 16/09/26 33.983,10
011.133.0014-0 2020 03 MARIA ELSA PALMA COELHO LOURENCAO R CATANDUVA N65 16/09/26 34.031,90
011.133.0014-0 2021 03 MARIA ELSA PALMA COELHO LOURENCAO R CATANDUVA N65 16/09/26 33.622,10
011.133.0014-0 2022 03 MARIA ELSA PALMA COELHO LOURENCAO R CATANDUVA N65 16/09/26 33.822,20
011.133.0014-0 2023 02 MARIA ELSA PALMA COELHO LOURENCAO R CATANDUVA N65 16/09/26 32.836,90
012.016.0084-7 2026 02 DIOGO DE ALMEIDA RAMOS R DR MIRANDA DE AZEVEDO N1152 03/09/26 3.106,20
012.172.0105-1 2025 02 ANTONIO ASCENCO FILHO R ANTONIO GONCALVES DA CRUZ N60 AP 92 NAO HA 0,00
012.172.0105-1 2026 02 ANTONIO ASCENCO FILHO R ANTONIO GONCALVES DA CRUZ N60 AP 92 NAO HA 0,00
012.172.0128-9 2025 02 ANTONIO ASCENCO FILHO R ANTONIO GONCALVES DA CRUZ N60 VG 9 NAO HA 0,00
012.172.0128-9 2026 02 ANTONIO ASCENCO FILHO R ANTONIO GONCALVES DA CRUZ N60 VG 9 NAO HA 0,00
012.173.0536-1 2024 02 SPIN 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R HEITOR PENTEADO N2122 AP 105 NAO HA 0,00
012.173.0536-1 2025 02 SPIN 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R HEITOR PENTEADO N2122 AP 105 NAO HA 0,00
012.173.0536-1 2026 02 SPIN 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R HEITOR PENTEADO N2122 AP 105 NAO HA 0,00
012.173.0621-8 2024 02 SPIN 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R HEITOR PENTEADO N2122 AP 512 NAO HA 0,00
012.173.0621-8 2025 02 SPIN 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R HEITOR PENTEADO N2122 AP 512 NAO HA 0,00
012.173.0621-8 2026 02 SPIN 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R HEITOR PENTEADO N2122 AP 512 NAO HA 0,00
012.173.0653-6 2024 02 SPIN 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R HEITOR PENTEADO N2122 AP 715 NAO HA 0,00
012.173.0653-6 2025 02 SPIN 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R HEITOR PENTEADO N2122 AP 715 NAO HA 0,00
012.173.0653-6 2026 02 SPIN 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R HEITOR PENTEADO N2122 AP 715 NAO HA 0,00
014.005.0368-1 2021 02 HELENA SPIVACK R HADDOCK LOBO N1259 APTO 101 09/09/26 13.503,10
014.005.0368-1 2022 02 HELENA SPIVACK R HADDOCK LOBO N1259 APTO 101 09/09/26 13.495,50
014.005.0368-1 2023 02 HELENA SPIVACK R HADDOCK LOBO N1259 APTO 101 09/09/26 13.495,80
014.005.0368-1 2024 02 HELENA SPIVACK R HADDOCK LOBO N1259 APTO 101 09/09/26 13.481,80
014.005.0368-1 2025 02 HELENA SPIVACK R HADDOCK LOBO N1259 APTO 101 09/09/26 14.146,30
014.005.0368-1 2026 02 HELENA SPIVACK R HADDOCK LOBO N1259 APTO 101 09/09/26 14.461,90
014.084.0014-6 2026 02 ANTONIO CARLOS DELBEN CAETANO R ESTADOS UNIDOS N252 09/09/26 6.943,40
016.054.0072-6 2025 02 ROGERIO COUTINHO FURTADO R JERONIMO DA VEIGA N368 NAO HA 0,00
016.054.0073-4 2025 02 ROGERIO COUTINHO FURTADO R JERONIMO DA VEIGA N358 NAO HA 0,00
016.054.0556-6 2025 01 IZILDA DE SOUSA FURTADO R JERONIMO DA VEIGA N358 368 14/09/26 14.070,10
016.054.0556-6 2026 01 IZILDA DE SOUSA FURTADO R JERONIMO DA VEIGA N358 368 14/09/26 55.645,10
016.150.0062-3 2019 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO AV STO AMARO N886 888 NAO HA 0,00
016.150.0062-3 2020 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO AV STO AMARO N886 888 NAO HA 0,00
016.150.0063-1 2019 02 ANA MARCIA FERNADES REBELLATO AV STO AMARO N892 NAO HA 0,00
016.150.0063-1 2020 02 ANA MARCIA FERNADES REBELLATO AV STO AMARO N892 NAO HA 0,00
019.062.0087-4 2021 03 CESAR DEGREAS R VISC DE TAUNAY N59 47, 39, 27, 23 14/09/26 5.870,90
019.062.0087-4 2022 03 CESAR DEGREAS R VISC DE TAUNAY N59 47, 39, 27, 23 14/09/26 5.867,70
019.062.0087-4 2023 03 CESAR DEGREAS R VISC DE TAUNAY N59 47, 39, 27, 23 14/09/26 5.867,90
019.062.0087-4 2024 03 CESAR DEGREAS R VISC DE TAUNAY N59 47, 39, 27, 23 14/09/26 5.861,60
019.062.0087-4 2025 03 CESAR DEGREAS R VISC DE TAUNAY N59 47, 39, 27, 23 NAO HA 0,00
019.062.0089-0 2025 01 CESAR DEGREAS R BARRA DO TIBAJI N1061 LOJA 1 BL1 ST1 14/09/26 39,35
019.062.0089-0 2026 01 CESAR DEGREAS R BARRA DO TIBAJI N1061 LOJA 1 BL1 ST1 14/09/26 13.716,20
019.062.0090-4 2025 01 CESAR DEGREAS R BARRA DO TIBAJI N1071 LOJA 2 BL1 ST1 14/09/26 39,35
019.062.0090-4 2026 01 CESAR DEGREAS R BARRA DO TIBAJI N1071 LOJA 2 BL1 ST1 14/09/26 13.716,20
019.062.0091-2 2025 01 CESAR DEGREAS R BARRA DO TIBAJI N1073 LOJA 3 BL1 ST1 14/09/26 39,35
019.062.0091-2 2026 01 CESAR DEGREAS R BARRA DO TIBAJI N1073 LOJA 3 BL1 ST1 14/09/26 13.716,20
019.062.0092-0 2025 01 CESAR DEGREAS R BARRA DO TIBAJI N1079 LOJA 4 BL1 ST1 14/09/26 39,35
019.062.0092-0 2026 01 CESAR DEGREAS R BARRA DO TIBAJI N1079 LOJA 4 BL1 ST1 14/09/26 13.716,20
019.062.0093-9 2025 01 CESAR DEGREAS R BARRA DO TIBAJI N1087 LOJA 5 BL1 ST1 14/09/26 39,35
019.062.0093-9 2026 01 CESAR DEGREAS R BARRA DO TIBAJI N1087 LOJA 5 BL1 ST1 14/09/26 13.716,20
019.062.0094-7 2025 01 CESAR DEGREAS R BARRA DO TIBAJI N1093 LOJA 6 BL1 ST1 14/09/26 39,35
019.062.0094-7 2026 01 CESAR DEGREAS R BARRA DO TIBAJI N1093 LOJA 6 BL1 ST1 14/09/26 13.716,20
019.062.0095-5 2025 01 CESAR DEGREAS R BARRA DO TIBAJI N1097 LOJA 7 BL1 ST1 14/09/26 39,35
019.062.0095-5 2026 01 CESAR DEGREAS R BARRA DO TIBAJI N1097 LOJA 7 BL1 ST1 14/09/26 13.716,20
019.062.0096-3 2025 01 CESAR DEGREAS R BARRA DO TIBAJI N1103 LOJA 8 BL1 ST1 14/09/26 39,35
019.062.0096-3 2026 01 CESAR DEGREAS R BARRA DO TIBAJI N1103 LOJA 8 BL1 ST1 14/09/26 13.716,20
019.062.0097-1 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N23 LOJA 9 NAO HA 0,00
019.062.0097-1 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N23 LOJA 9 14/09/26 5.323,40
019.062.0098-1 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N27 LOJA 10 NAO HA 0,00
019.062.0098-1 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N27 LOJA 10 14/09/26 5.137,60
019.062.0099-8 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N39 LOJA 11 NAO HA 0,00
019.062.0099-8 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N39 LOJA 11 14/09/26 5.137,60
019.062.0100-5 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N47 LOJA 12 NAO HA 0,00
019.062.0100-5 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N47 LOJA 12 14/09/26 2.732,60
019.062.0101-3 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 13 NAO HA 0,00
019.062.0101-3 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 13 14/09/26 1.993,60
019.062.0102-1 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 14 NAO HA 0,00
019.062.0102-1 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 14 14/09/26 2.826,60
019.062.0103-1 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 15 NAO HA 0,00
019.062.0103-1 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 15 14/09/26 2.826,60
019.062.0104-8 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 16 NAO HA 0,00
019.062.0104-8 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 16 14/09/26 2.826,60
019.062.0105-6 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 17 NAO HA 0,00
019.062.0105-6 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 17 14/09/26 2.826,60
019.062.0106-4 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 18 NAO HA 0,00
019.062.0106-4 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 18 14/09/26 2.826,60
019.062.0107-2 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 19 NAO HA 0,00
019.062.0107-2 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 19 14/09/26 2.826,60
019.062.0108-0 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 20 NAO HA 0,00
019.062.0108-0 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 20 14/09/26 2.826,60
019.062.0109-9 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 21 NAO HA 0,00
019.062.0109-9 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 LOJA 21 14/09/26 2.955,60
019.062.0110-2 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 SALAO A 14/09/26 29,14
019.062.0110-2 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 SALAO A 14/09/26 10.157,90
019.062.0111-0 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 SALAO B 14/09/26 28,40
019.062.0111-0 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 SALAO B 14/09/26 9.899,20
019.062.0112-9 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 SALAO C 14/09/26 33,41
019.062.0112-9 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 SALAO C 14/09/26 11.645,20
019.062.0113-7 2025 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 SALAO D/E 14/09/26 65,53
019.062.0113-7 2026 01 SAO LOURENCO ADM DE BENS IMOVEIS LTDA. R VISC DE TAUNAY N59 SALAO D/E 14/09/26 22.842,60
020.002.0206-3 2026 02 JOSEFA JUCILEIA MARTINS MARTINELLI AV DR ABRAAO RIBEIRO N50 AP 805 14/09/26 2.399,40
020.002.0438-4 2026 02 PAULO KFOURI MARCELINO AV DR ABRAAO RIBEIRO N94 AP 1001 14/09/26 2.399,40
020.021.0070-5 2021 02 PAULO FERREIRA RODRIGUES AL EDUARDO PRADO N150 AP 83 E BX 09/09/26 1.011,20
020.021.0070-5 2022 02 PAULO FERREIRA RODRIGUES AL EDUARDO PRADO N150 AP 83 E BX NAO HA 0,00
020.021.0070-5 2023 02 PAULO FERREIRA RODRIGUES AL EDUARDO PRADO N150 AP 83 E BX NAO HA 0,00
020.021.0070-5 2024 02 PAULO FERREIRA RODRIGUES AL EDUARDO PRADO N150 AP 83 E BX NAO HA 0,00
020.021.0070-5 2025 02 PAULO FERREIRA RODRIGUES AL EDUARDO PRADO N150 AP 83 E BX NAO HA 0,00
020.021.0070-5 2026 02 PAULO FERREIRA RODRIGUES AL EDUARDO PRADO N150 AP 83 E BX NAO HA 0,00
022.055.0258-1 2024 02 M.A.R. LION DESENVOLVIMENTO IMOB SPE LTDA. AV POMPEIA N713 APTO 604 NAO HA 0,00
022.055.0258-1 2025 02 M.A.R. LION DESENVOLVIMENTO IMOB SPE LTDA. AV POMPEIA N713 APTO 604 NAO HA 0,00
022.055.0258-1 2026 02 M.A.R. LION DESENVOLVIMENTO IMOB SPE LTDA. AV POMPEIA N713 APTO 604 NAO HA 0,00
022.055.0382-0 2024 02 SILVIA REGINA DE CAMPOS LEITE AV POMPEIA N713 APTO 1401 NAO HA 0,00
022.055.0382-0 2025 02 SILVIA REGINA DE CAMPOS LEITE AV POMPEIA N713 APTO 1401 NAO HA 0,00
022.055.0382-0 2026 02 SILVIA REGINA DE CAMPOS LEITE AV POMPEIA N713 APTO 1401 NAO HA 0,00
022.056.0872-1 2026 01 DANIELA SILVA AUGUSTO R TUCUNA N424 AP 11 14/09/26 329,22
022.056.0873-8 2026 01 DANIELA SILVA AUGUSTO R TUCUNA N424 VAGA 13 14/09/26 391,51
022.056.0874-6 2026 01 JOSE DE SOUSA R TUCUNA N424 AP 12 14/09/26 610,50
022.056.0875-4 2026 01 SILVIO TORRES SOARES R TUCUNA N424 VAGA 1 14/09/26 405,52
022.056.0876-2 2026 01 SILVIO TORRES SOARES R TUCUNA N424 AP 13 14/09/26 148,88
022.056.0877-0 2026 01 SILVIO TORRES SOARES R TUCUNA N424 VAGA 2 14/09/26 98,88
022.056.0878-9 2026 01 DENIS DE ARAUJO MELLO R TUCUNA N424 AP 14 14/09/26 329,22
022.056.0879-7 2026 01 DENIS DE ARAUJO MELLO R TUCUNA N424 VAGA 7 14/09/26 391,51
022.056.0880-0 2026 01 JOAQUIM LOPES AUGUSTO R TUCUNA N424 AP 21 NAO HA 0,00
022.056.0881-9 2026 01 JOAQUIM LOPES AUGUSTO R TUCUNA N424 VAGA 14 NAO HA 0,00
022.056.0882-7 2026 01 ELISABETE APARECIDA VASCONCELOS R TUCUNA N424 AP 22 14/09/26 616,10
022.056.0883-5 2026 01 ELISABETE APARECIDA VASCONCELOS R TUCUNA N424 VAGA 15 14/09/26 409,28
022.056.0884-3 2026 01 PAULA MELLO CERCHIARI R TUCUNA N424 AP 23 14/09/26 616,10
022.056.0885-1 2026 01 PAULA MELLO CERCHIARI R TUCUNA N424 VAGA 23 14/09/26 409,28
022.056.0886-1 2026 01 MARIA EUGENIA CAMBRAIA R TUCUNA N424 AP 24 14/09/26 329,22
022.056.0887-8 2026 01 MARIA EUGENIA CAMBRAIA R TUCUNA N424 VAGA 5 14/09/26 391,51
022.056.0888-6 2026 01 ANDRE ROBERTO MARQUES R TUCUNA N424 AP 31 NAO HA 0,00
022.056.0889-4 2026 01 ANDRE ROBERTO MARQUES R TUCUNA N424 VAGA 22 NAO HA 0,00
022.056.0890-8 2026 01 HUMBERTO DELIBERATO FILHO R TUCUNA N424 AP 33 NAO HA 0,00
022.056.0891-6 2026 01 HUMBERTO DELIBERATO FILHO R TUCUNA N424 VAGA 6 NAO HA 0,00
022.056.0892-4 2026 01 JOSEPHINA CARMEN DE TOMASI GOULART R TUCUNA N424 AP 34 14/09/26 329,22
022.056.0893-2 2026 01 JOSEPHINA CARMEN DE TOMASI GOULART R TUCUNA N424 VAGA 20 14/09/26 391,51
022.056.0894-0 2026 01 ARLETE MARTINS AUGUSTO R TUCUNA N424 AP 41 NAO HA 0,00
022.056.0895-9 2026 01 ARLETE MARTINS AUGUSTO R TUCUNA N424 VAGA 27 NAO HA 0,00
022.056.0896-7 2026 01 SILVIO TORRES SOARES R TUCUNA N424 AP 42 14/09/26 148,88
022.056.0897-5 2026 01 CRISTIANA MELLO CERCHIARI R TUCUNA N424 VAGA 10 14/09/26 98,88
022.056.0898-3 2026 01 LUIS PAULO BOVOLENTA PATRINHANI R TUCUNA N424 AP 43 14/09/26 613,90
022.056.0899-1 2026 01 LUIS PAULO BOVOLENTA PATRINHANI R TUCUNA N424 VAGA 30 14/09/26 407,76
022.056.0900-9 2026 01 AUGUSTO PEREIRA LIMA NETO R TUCUNA N424 AP 44 14/09/26 327,54
022.056.0901-7 2026 01 AUGUSTO PEREIRA LIMA NETO R TUCUNA N424 VAGA 28 14/09/26 389,48
022.056.0902-5 2026 01 ADRIANA DAVID AMORIM R TUCUNA N424 AP 51 14/09/26 327,54
022.056.0903-3 2026 01 ADRIANA DAVID AMORIM R TUCUNA N424 VAGA 9 14/09/26 389,48
022.056.0904-1 2026 01 SILVIO TORRES SOARES R TUCUNA N424 AP 52 14/09/26 148,88
022.056.0905-1 2026 01 SILVIO TORRES SOARES R TUCUNA N424 VAGA 16 14/09/26 98,88
022.056.0906-8 2026 01 JOAO DE SOUSA R TUCUNA N424 AP 53 14/09/26 138,90
022.056.0907-6 2026 01 JOAO DE SOUSA R TUCUNA N424 VAGA 21 14/09/26 92,26
022.056.0908-4 2026 01 CRISTIANA MELLO CERCHIARI R TUCUNA N424 AP 62 14/09/26 613,90
022.056.0909-2 2026 01 SILVIO TORRES SOARES R TUCUNA N424 VAGA 19 14/09/26 407,76
022.056.0910-6 2026 01 SILVEIRA PARTICIPACOES E HOLDING LTDA R TUCUNA N424 AP 63 14/09/26 616,10
022.056.0911-4 2026 01 SILVEIRA PARTICIPACOES E HOLDING LTDA R TUCUNA N424 VAGA 12 14/09/26 409,28
022.056.0912-2 2026 01 YECLA ESTEVES SALVINO DA SILVA R TUCUNA N424 AP 64 NAO HA 0,00
022.056.0913-0 2026 01 YECLA ESTEVES SALVINO DA SILVA R TUCUNA N424 VAGA 11 NAO HA 0,00
022.056.0914-9 2026 01 SILVIO TORRES SOARES R TUCUNA N424 AP 71 14/09/26 329,22
022.056.0915-7 2026 01 SILVIO TORRES SOARES R TUCUNA N424 VAGA 24 14/09/26 391,51
022.056.0916-5 2026 01 ROBERTA FANGANIELLO R TUCUNA N424 AP 72 14/09/26 148,88
022.056.0917-3 2026 01 ROBERTA FANGANIELLO R TUCUNA N424 VAGA 26 14/09/26 98,88
022.056.0918-1 2026 01 SILVIO TORRES SOARES R TUCUNA N424 AP 73 14/09/26 148,88
022.056.0919-1 2026 01 SILVIO TORRES SOARES R TUCUNA N424 VAGA 25 14/09/26 98,88
022.056.0920-3 2026 01 ZULEIKA IZILDINHA BAGNOLI R TUCUNA N424 AP 74 14/09/26 329,22
022.056.0921-1 2026 01 ZULEIKA IZILDINHA BAGNOLI R TUCUNA N424 VAGA 3 14/09/26 391,51
022.056.0922-1 2026 01 MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA R TUCUNA N424 AP 81 14/09/26 308,22
022.056.0923-8 2026 01 MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA R TUCUNA N424 VAGA 29 14/09/26 442,72
022.056.0924-6 2026 01 ROBERTA MENDONCA CORTEZ PACINI R TUCUNA N424 AP 82 14/09/26 72,55
022.056.0925-4 2026 01 ROBERTA MENDONCA CORTEZ PACINI R TUCUNA N424 VAGA 8 14/09/26 457,11
023.038.0137-0 2025 02 ALTA ROMANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R CLAUDIO N185 FLAT 47 NAO HA 0,00
023.038.0137-0 2026 02 ALTA ROMANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R CLAUDIO N185 FLAT 47 14/09/26 50,47
024.038.0436-3 2024 02 SPE EMPREENDIMENTO CASA PROPRIA 036 LTDA R CAMBURIU N177 AP S3-05 NAO HA 0,00
024.038.0436-3 2025 02 SPE EMPREENDIMENTO CASA PROPRIA 036 LTDA R CAMBURIU N177 AP S3-05 NAO HA 0,00
024.038.0436-3 2026 02 SPE EMPREENDIMENTO CASA PROPRIA 036 LTDA R CAMBURIU N177 AP S3-05 14/09/26 176,97
024.081.0073-9 2021 03 ESPOLIO DE HENRIQUE CANO GALHARDO R MARCO AURELIO N498 A E 506 10/09/26 23.070,00
024.081.0073-9 2022 03 ESPOLIO DE HENRIQUE CANO GALHARDO R MARCO AURELIO N498 A E 506 10/09/26 23.057,10
024.081.0073-9 2023 03 ESPOLIO DE HENRIQUE CANO GALHARDO R MARCO AURELIO N498 A E 506 10/09/26 23.057,70
024.081.0073-9 2024 03 ESPOLIO DE HENRIQUE CANO GALHARDO R MARCO AURELIO N498 A E 506 10/09/26 23.033,70
024.081.0073-9 2025 02 ESPOLIO DE HENRIQUE CANO GALHARDO R MARCO AURELIO N498 A E 506 10/09/26 24.169,10
026.050.0306-1 2024 02 BELEM BRESSER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R MAJ OTAVIANO N263 AP 408 NAO HA 0,00
026.050.0306-1 2025 02 BELEM BRESSER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R MAJ OTAVIANO N263 AP 408 NAO HA 0,00
026.050.0306-1 2026 02 BELEM BRESSER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R MAJ OTAVIANO N263 AP 408 NAO HA 0,00
027.040.0417-1 2026 02 SAMUEL PEREIRA RODRIGUES DA COSTA R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 1709 NAO HA 0,00
027.074.0084-1 2026 02 CBR 082 EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA R SAPUCAIA S/N 14/09/26 75.846,70
027.074.0085-8 2026 02 CBR 082 EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA R TAQUARI S/N 14/09/26 78.646,90
027.079.1005-8 2026 02 BIANCA KAROLINE DUDA PAPI R SIQUEIRA BUENO N668 AP 1 NAO HA 0,00
027.079.1018-1 2026 02 JOSE ANTONIO SILVA LILLO R SIQUEIRA BUENO N668 AP 105 NAO HA 0,00
028.032.0129-1 2026 02 CBR 098 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R VISC DE INHOMERIM S/N 14/09/26 22.816,40
029.052.0004-9 2021 02 ESPOLIO DE ALVARO MARTIN AV ALVARO RAMOS N934 09/09/26 2.292,30
029.052.0004-9 2022 02 ESPOLIO DE ALVARO MARTIN AV ALVARO RAMOS N934 09/09/26 229,08
029.052.0004-9 2023 02 ESPOLIO DE ALVARO MARTIN AV ALVARO RAMOS N934 NAO HA 0,00
029.052.0004-9 2024 02 ESPOLIO DE ALVARO MARTIN AV ALVARO RAMOS N934 09/09/26 228,84
029.052.0004-9 2025 02 ESPOLIO DE ALVARO MARTIN AV ALVARO RAMOS N934 NAO HA 0,00
029.052.0004-9 2026 02 ESPOLIO DE ALVARO MARTIN AV ALVARO RAMOS N934 09/09/26 1.796,60
029.055.0200-2 2026 02 JANAINA IBIAPINA DA ROCHA R TAQUARI N1234 AP 506 NAO HA 0,00
029.089.0019-1 2021 02 MONALISA URSULA PINHEIRO PACHECO R ENG REYNALDO CAJADO N527 15/09/26 3.746,40
029.089.0019-1 2022 02 MONALISA URSULA PINHEIRO PACHECO R ENG REYNALDO CAJADO N527 15/09/26 3.744,40
029.089.0019-1 2023 02 MONALISA URSULA PINHEIRO PACHECO R ENG REYNALDO CAJADO N527 15/09/26 3.744,40
029.089.0019-1 2024 02 MONALISA URSULA PINHEIRO PACHECO R ENG REYNALDO CAJADO N527 NAO HA 0,00
029.089.0019-1 2025 02 MONALISA URSULA PINHEIRO PACHECO R ENG REYNALDO CAJADO N527 15/09/26 3.925,00
029.089.0019-1 2026 02 MONALISA URSULA PINHEIRO PACHECO R ENG REYNALDO CAJADO N527 15/09/26 4.012,50
032.001.0288-8 2026 02 CDHU R PIRES DE CAMPOS N33 AP 85 NAO HA 0,00
032.139.0126-1 2025 02 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA PC WILHELM BERNAUER N16 14/09/26 49.630,70
032.139.0127-1 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 21 14/09/26 2.821,50
032.139.0127-1 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 21 14/09/26 10.775,30
032.139.0128-8 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 22 14/09/26 2.821,50
032.139.0128-8 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 22 14/09/26 10.775,30
032.139.0129-6 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 31 14/09/26 2.584,90
032.139.0129-6 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 31 14/09/26 9.871,80
032.139.0130-1 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 32 14/09/26 2.584,90
032.139.0130-1 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 32 14/09/26 9.871,80
032.139.0131-8 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 41 14/09/26 2.584,90
032.139.0131-8 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 41 14/09/26 9.871,80
032.139.0132-6 2025 01 MARCIO ANTONIO CARREIRA PC WILHELM BERNAUER N16 AP 42 14/09/26 2.584,90
032.139.0132-6 2026 01 MARCIO ANTONIO CARREIRA PC WILHELM BERNAUER N16 AP 42 14/09/26 9.871,80
032.139.0133-4 2025 01 ANA LUISA LEINFELDER DI NARDI PC WILHELM BERNAUER N16 AP 51 14/09/26 2.584,90
032.139.0133-4 2026 01 ANA LUISA LEINFELDER DI NARDI PC WILHELM BERNAUER N16 AP 51 14/09/26 9.871,80
032.139.0134-2 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 52 14/09/26 2.584,90
032.139.0134-2 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 52 14/09/26 9.871,80
032.139.0135-0 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 61 14/09/26 2.584,90
032.139.0135-0 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 61 14/09/26 9.871,80
032.139.0136-9 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 62 14/09/26 2.584,90
032.139.0136-9 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 62 14/09/26 9.871,80
032.139.0137-7 2025 01 HAYFA NORDIN KAMMOUNI PC WILHELM BERNAUER N16 AP 71 14/09/26 2.584,90
032.139.0137-7 2026 01 HAYFA NORDIN KAMMOUNI PC WILHELM BERNAUER N16 AP 71 14/09/26 9.871,80
032.139.0138-5 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 72 14/09/26 2.584,90
032.139.0138-5 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 72 14/09/26 9.871,80
032.139.0139-3 2025 01 HELLEM ROSSANA COELHO CARDOSO PC WILHELM BERNAUER N16 AP 81 14/09/26 2.584,90
032.139.0139-3 2026 01 HELLEM ROSSANA COELHO CARDOSO PC WILHELM BERNAUER N16 AP 81 14/09/26 9.871,80
032.139.0140-7 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 82 14/09/26 2.584,90
032.139.0140-7 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 82 14/09/26 9.871,80
032.139.0141-5 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 91 14/09/26 2.584,90
032.139.0141-5 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 91 14/09/26 9.871,80
032.139.0142-3 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 92 14/09/26 2.584,90
032.139.0142-3 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 92 14/09/26 9.871,80
032.139.0143-1 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 101 14/09/26 2.584,90
032.139.0143-1 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 101 14/09/26 9.871,80
032.139.0144-1 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 102 14/09/26 2.584,90
032.139.0144-1 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 102 14/09/26 9.871,80
032.139.0145-8 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 111 14/09/26 2.584,90
032.139.0145-8 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 111 14/09/26 9.871,80
032.139.0146-6 2025 01 MARCELO ALVES DA SILVA PC WILHELM BERNAUER N16 AP 112 14/09/26 2.584,90
032.139.0146-6 2026 01 MARCELO ALVES DA SILVA PC WILHELM BERNAUER N16 AP 112 14/09/26 9.871,80
032.139.0147-4 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 121 14/09/26 2.584,90
032.139.0147-4 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 121 14/09/26 9.871,80
032.139.0148-2 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 122 14/09/26 2.584,90
032.139.0148-2 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 122 14/09/26 9.871,80
032.139.0149-0 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 131 14/09/26 2.584,90
032.139.0149-0 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 131 14/09/26 9.871,80
032.139.0150-4 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 132 14/09/26 2.584,90
032.139.0150-4 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 132 14/09/26 9.871,80
032.139.0151-2 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 141 14/09/26 2.584,90
032.139.0151-2 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 141 14/09/26 9.871,80
032.139.0152-0 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 142 14/09/26 2.584,90
032.139.0152-0 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 142 14/09/26 9.871,80
032.139.0153-9 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 151 14/09/26 2.584,90
032.139.0153-9 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 151 14/09/26 9.871,80
032.139.0154-7 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 152 14/09/26 2.584,90
032.139.0154-7 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 152 14/09/26 9.871,80
032.139.0155-5 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 161 14/09/26 2.584,90
032.139.0155-5 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 161 14/09/26 9.871,80
032.139.0156-3 2025 01 GUSTAVO BARRI NOVO METIDIERI PC WILHELM BERNAUER N16 AP 162 14/09/26 2.584,90
032.139.0156-3 2026 01 GUSTAVO BARRI NOVO METIDIERI PC WILHELM BERNAUER N16 AP 162 14/09/26 9.871,80
032.139.0157-1 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 171 14/09/26 2.921,50
032.139.0157-1 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 171 14/09/26 11.157,40
032.139.0158-1 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 172 14/09/26 2.921,50
032.139.0158-1 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 172 14/09/26 11.157,40
032.139.0159-8 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 181 14/09/26 4.560,60
032.139.0159-8 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 181 14/09/26 17.416,90
032.139.0160-1 2025 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 182 14/09/26 4.560,60
032.139.0160-1 2026 01 APOLO INCORPORADORA SPE LTDA. PC WILHELM BERNAUER N16 AP 182 14/09/26 17.416,90
033.006.0100-2 2021 02 ELETROPAULO R VERGUEIRO N36 20/08/26 12.756,20
033.006.0100-2 2022 03 ELETROPAULO R VERGUEIRO N36 20/08/26 12.749,10
033.006.0100-2 2023 03 ELETROPAULO R VERGUEIRO N36 20/08/26 12.749,30
033.006.0100-2 2024 02 ELETROPAULO R VERGUEIRO N36 20/08/26 12.736,20
033.006.0100-2 2025 02 ELETROPAULO R VERGUEIRO N36 20/08/26 13.971,40
033.006.0100-2 2026 02 ELETROPAULO R VERGUEIRO N36 20/08/26 14.283,00
033.018.0528-0 2026 02 ADAIZA PIRES DE ALMEIDA BARBOSA AV DA LIBERDADE N801 AP 83 NAO HA 0,00
034.007.0704-1 2026 02 ZELY DE ALMEIDA R JOSE BENTO N410 AP 1002 NAO HA 0,00
034.007.0806-2 2026 02 PAULO VINICIUS MARCONDES R JOSE BENTO N370 AP 8 NAO HA 0,00
034.007.0835-6 2026 02 THAIS DE OLIVEIRA FERREIRA LIMA R JOSE BENTO N370 AP 304 NAO HA 0,00
034.007.0879-8 2026 02 PLANO PIRACICABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R JOSE BENTO N370 AP 612 NAO HA 0,00
034.007.0975-1 2026 02 JEHIELI STEPHANIE PEREZ MILANO R JOSE BENTO N370 AP 1412 NAO HA 0,00
034.007.0996-4 2026 02 ROBELIA BATISTA DIAS R JOSE BENTO N370 AP 1609 NAO HA 0,00
034.040.0035-8 2026 02 COMUNIDADE CANCAO NOVA ASSOC INTER PRIV FIEIS AV LACERDA FRANCO N1153 NAO HA 0,00
035.073.0018-4 2021 02 ESPOLIO DE JULIO PAPERETTI R AGOSTINHO GOMES N427 20/08/26 6.780,00
035.073.0018-4 2022 02 ESPOLIO DE JULIO PAPERETTI R AGOSTINHO GOMES N427 20/08/26 6.776,10
035.087.0105-0 2025 03 MARIA INEZ DE CAMARGO SCANO R OUVID PORTUGAL N650 AP 5 NAO HA 0,00
035.087.0105-0 2026 03 MARIA INEZ DE CAMARGO SCANO R OUVID PORTUGAL N650 AP 5 NAO HA 0,00
037.014.2157-9 2021 01 ALCIMI BENTO DA SILVA R ECA DE QUEIROZ N171 LOJA 171 NAO HA 0,00
037.014.2157-9 2022 01 ALCIMI BENTO DA SILVA R ECA DE QUEIROZ N171 LOJA 171 NAO HA 0,00
037.014.2157-9 2023 01 ALCIMI BENTO DA SILVA R ECA DE QUEIROZ N171 LOJA 171 NAO HA 0,00
037.014.2157-9 2024 01 ALCIMI BENTO DA SILVA R ECA DE QUEIROZ N171 LOJA 171 NAO HA 0,00
037.014.2157-9 2025 01 ALCIMI BENTO DA SILVA R ECA DE QUEIROZ N171 LOJA 171 NAO HA 0,00
037.014.2157-9 2026 01 ALCIMI BENTO DA SILVA R ECA DE QUEIROZ N171 LOJA 171 14/09/26 523,90
037.014.2158-7 2021 01 ROGERIO ESTEVAM RAMICELLI R CUBATAO N790 LOJA 790 NAO HA 0,00
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044.003.0406-1 2026 02 ANDREZZA KELLY DOS SANTOS R PALMARES N121 AP 1307 NAO HA 0,00
044.003.0419-1 2026 02 RODRIGO OLIVEIRA CARVALHO R PALMARES N121 AP 1408 NAO HA 0,00
044.003.0437-1 2026 02 VANESSA SAKUMA R PALMARES N121 AP 1602 NAO HA 0,00
044.003.0447-7 2026 02 RAFAELA LOPES DE MAGALHAES R PALMARES N121 AP 1612 NAO HA 0,00
044.022.0450-1 2026 02 GABRIEL ABRANTES DI ANGELIS R IMBARIE N53 AP 1401 14/09/26 175,02
044.040.0394-3 2026 02 THIAGO VENTURA R IBITIRAMA N389 AP 913 NAO HA 0,00
044.069.0116-7 2025 02 AF PRUDENTE INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA R JOSE DOS REIS N1029 APTO 1008 NAO HA 0,00
044.069.0116-7 2026 02 AF PRUDENTE INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA R JOSE DOS REIS N1029 APTO 1008 NAO HA 0,00
045.339.0041-0 2021 02 ALBERTO MESQUITA JUNIOR AL DOS GUATAS N716 10/09/26 837,70
045.339.0041-0 2022 02 ALBERTO MESQUITA JUNIOR AL DOS GUATAS N716 10/09/26 837,10
045.339.0041-0 2023 02 ALBERTO MESQUITA JUNIOR AL DOS GUATAS N716 10/09/26 837,10
045.339.0041-0 2024 02 ALBERTO MESQUITA JUNIOR AL DOS GUATAS N716 10/09/26 855,00
045.339.0041-0 2025 02 ALBERTO MESQUITA JUNIOR AL DOS GUATAS N716 10/09/26 944,60
045.339.0041-0 2026 02 ALBERTO MESQUITA JUNIOR AL DOS GUATAS N716 10/09/26 965,60
046.009.0018-9 2021 03 DIALOGO 84 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R INACIO PEREIRA LEAO N197 LT 17 QD G 30/09/26 4.914,60
046.009.0018-9 2022 03 DIALOGO 84 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R INACIO PEREIRA LEAO N197 LT 17 QD G 30/09/26 4.911,80
046.010.0021-1 2021 03 VERGUEIRO III DIALOGO EMPREEND IMOB SPE LTDA R CAMILO JOSE N81 89 10/10/26 5.260,40
046.010.0021-1 2022 03 VERGUEIRO III DIALOGO EMPREEND IMOB SPE LTDA R CAMILO JOSE N81 89 10/10/26 4.408,40
046.010.0021-1 2023 03 VERGUEIRO III DIALOGO EMPREEND IMOB SPE LTDA R CAMILO JOSE N81 89 10/10/26 4.125,50
046.023.0015-4 2021 03 DIALOGO 81 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R STA CRUZ N2328 E 2330 30/09/26 12.445,40
046.023.0015-4 2022 03 DIALOGO 81 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R STA CRUZ N2328 E 2330 30/09/26 12.438,30
046.023.0015-4 2023 03 DIALOGO 81 EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R STA CRUZ N2328 E 2330 30/09/26 12.438,60
046.062.0078-2 2026 02 NILZO TORRES GABRIEL R ALMEIDA GOIS N65 AP 61 E VG 10/09/26 131,50
046.108.0480-8 2025 02 DIRCE ALONSO FERREIRA R GUARAREMA N741 AP 22 NAO HA 0,00
046.108.0480-8 2026 02 DIRCE ALONSO FERREIRA R GUARAREMA N741 AP 22 NAO HA 0,00
046.108.0530-8 2025 02 DIRCE ALONSO FERREIRA R GUARAREMA N741 VG 19 NAO HA 0,00
046.108.0530-8 2026 02 DIRCE ALONSO FERREIRA R GUARAREMA N741 VG 19 NAO HA 0,00
046.199.0079-6 2025 02 NEUSA MARIA BIFFI FELTRIN R SAMAMBAIA N93 NAO HA 0,00
046.199.0079-6 2026 02 NEUSA MARIA BIFFI FELTRIN R SAMAMBAIA N93 NAO HA 0,00
046.219.0484-1 2026 02 VINICIUS MACHADO DA COSTA R VERGUEIRO N6052 AP 612B NAO HA 0,00
047.057.0417-7 2025 02 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 14/09/26 249.158,30
047.057.0418-5 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N533 LOJA 01 14/09/26 2.163,40
047.057.0418-5 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N533 LOJA 01 14/09/26 8.382,10
047.057.0419-3 2025 01 JAKSON FABRIZZIO FERREIRA LAPA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 101 14/09/26 132,42
047.057.0419-3 2026 01 JAKSON FABRIZZIO FERREIRA LAPA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 101 14/09/26 513,00
047.057.0420-7 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 102 14/09/26 496,17
047.057.0420-7 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 102 14/09/26 1.922,80
047.057.0421-5 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 103 14/09/26 496,17
047.057.0421-5 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 103 14/09/26 1.922,80
047.057.0422-3 2025 01 ORLANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 104 14/09/26 878,70
047.057.0422-3 2026 01 ORLANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 104 14/09/26 3.404,60
047.057.0423-1 2025 01 ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 105 14/09/26 635,50
047.057.0423-1 2026 01 ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 105 14/09/26 2.462,70
047.057.0424-1 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 106 14/09/26 1.005,00
047.057.0424-1 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 106 14/09/26 3.894,20
047.057.0425-8 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 107 14/09/26 1.076,30
047.057.0425-8 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 107 14/09/26 4.170,20
047.057.0426-6 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 108 14/09/26 660,20
047.057.0426-6 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 108 14/09/26 2.558,60
047.057.0427-4 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 109 14/09/26 1.158,60
047.057.0427-4 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 109 14/09/26 4.489,00
047.057.0428-2 2025 01 ORLANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 110 14/09/26 660,20
047.057.0428-2 2026 01 ORLANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 110 14/09/26 2.558,60
047.057.0429-0 2025 01 JESSICA KUO R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 111 14/09/26 511,90
047.057.0429-0 2026 01 JESSICA KUO R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 111 14/09/26 1.983,50
047.057.0430-4 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 112 14/09/26 1.516,20
047.057.0430-4 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 112 14/09/26 5.874,80
047.057.0431-2 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 113 14/09/26 772,20
047.057.0431-2 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 113 14/09/26 2.992,00
047.057.0432-0 2025 01 RICARDO ALEXANDRE CESTENARIO R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 114 14/09/26 344,28
047.057.0432-0 2026 01 RICARDO ALEXANDRE CESTENARIO R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 114 14/09/26 1.333,90
047.057.0433-9 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 115 14/09/26 837,20
047.057.0433-9 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 115 14/09/26 3.243,90
047.057.0434-7 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 116 14/09/26 851,50
047.057.0434-7 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 116 14/09/26 3.299,30
047.057.0435-5 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 117 14/09/26 725,70
047.057.0435-5 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 117 14/09/26 2.812,00
047.057.0436-3 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 118 14/09/26 767,30
047.057.0436-3 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 118 14/09/26 2.973,00
047.057.0437-1 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 119 14/09/26 767,30
047.057.0437-1 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 119 14/09/26 2.973,00
047.057.0438-1 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 120 14/09/26 769,50
047.057.0438-1 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 120 14/09/26 2.981,40
047.057.0439-8 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 201 14/09/26 508,80
047.057.0439-8 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 201 14/09/26 1.971,80
047.057.0440-1 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 202 14/09/26 496,17
047.057.0440-1 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 202 14/09/26 1.922,80
047.057.0441-1 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 203 14/09/26 496,17
047.057.0441-1 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 203 14/09/26 1.922,80
047.057.0442-8 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 204 14/09/26 878,70
047.057.0442-8 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 204 14/09/26 3.404,60
047.057.0443-6 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 205 14/09/26 688,00
047.057.0443-6 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 205 14/09/26 2.665,80
047.057.0444-4 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 206 14/09/26 1.005,00
047.057.0444-4 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 206 14/09/26 3.894,20
047.057.0445-2 2025 01 ORLANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 207 14/09/26 1.076,30
047.057.0445-2 2026 01 ORLANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 207 14/09/26 4.170,20
047.057.0446-0 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 208 14/09/26 673,00
047.057.0446-0 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 208 14/09/26 2.607,90
047.057.0447-9 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 212 14/09/26 1.361,50
047.057.0447-9 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 212 14/09/26 5.275,40
047.057.0448-7 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 213 14/09/26 772,20
047.057.0448-7 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 213 14/09/26 2.992,00
047.057.0449-5 2025 01 ROGERIO MOLINA DIMITROV R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 214 14/09/26 344,28
047.057.0449-5 2026 01 ROGERIO MOLINA DIMITROV R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 214 14/09/26 1.333,90
047.057.0450-9 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 215 14/09/26 837,20
047.057.0450-9 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 215 14/09/26 3.243,90
047.057.0451-7 2025 01 ORLANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 216 14/09/26 866,40
047.057.0451-7 2026 01 ORLANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N539 STUDIO 216 14/09/26 3.357,40
047.057.0452-5 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 305 14/09/26 391,16
047.057.0452-5 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 305 14/09/26 1.515,70
047.057.0453-3 2025 01 BRENDO SILVA DE OLIVEIRA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 306 14/09/26 277,35
047.057.0453-3 2026 01 BRENDO SILVA DE OLIVEIRA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 306 14/09/26 1.074,70
047.057.0454-1 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 307 14/09/26 323,70
047.057.0454-1 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 307 14/09/26 1.254,30
047.057.0455-1 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 308 14/09/26 363,51
047.057.0455-1 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 308 14/09/26 1.408,50
047.057.0456-8 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 309 14/09/26 343,02
047.057.0456-8 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 309 14/09/26 1.329,10
047.057.0457-6 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 310 14/09/26 401,04
047.057.0457-6 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 310 14/09/26 1.554,20
047.057.0458-4 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 401 14/09/26 1.488,50
047.057.0458-4 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 401 14/09/26 5.767,30
047.057.0459-2 2025 01 WILSON MARTINS JUNIOR R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 402 14/09/26 1.488,50
047.057.0459-2 2026 01 WILSON MARTINS JUNIOR R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 402 14/09/26 5.767,30
047.057.0460-6 2025 01 MARIA RAQUEL DE SANTIS MARTINHO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 403 14/09/26 1.038,60
047.057.0460-6 2026 01 MARIA RAQUEL DE SANTIS MARTINHO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 403 14/09/26 4.024,10
047.057.0461-4 2025 01 LUZIA APARECIDA DELFINO KIMURA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 404 14/09/26 1.500,60
047.057.0461-4 2026 01 LUZIA APARECIDA DELFINO KIMURA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 404 14/09/26 5.814,20
047.057.0462-2 2025 01 LEONARDO AUGUSTO DA SILVA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 405 14/09/26 1.038,60
047.057.0462-2 2026 01 LEONARDO AUGUSTO DA SILVA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 405 14/09/26 4.024,10
047.057.0463-0 2025 01 CELINA YOSHIE HARA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 406 14/09/26 1.500,60
047.057.0463-0 2026 01 CELINA YOSHIE HARA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 406 14/09/26 5.814,20
047.057.0464-9 2025 01 JUNIA CUNHA ZAIDEN TERUYA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 407 14/09/26 1.488,50
047.057.0464-9 2026 01 JUNIA CUNHA ZAIDEN TERUYA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 407 14/09/26 5.767,30
047.057.0465-7 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 501 14/09/26 1.488,50
047.057.0465-7 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 501 14/09/26 5.767,30
047.057.0466-5 2025 01 RODRIGO HIDETOSHI ISHIDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 502 14/09/26 1.488,50
047.057.0466-5 2026 01 RODRIGO HIDETOSHI ISHIDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 502 14/09/26 5.767,30
047.057.0467-3 2025 01 HENRIQUE PELLEGRINI GONZALEZ R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 503 14/09/26 1.038,60
047.057.0467-3 2026 01 HENRIQUE PELLEGRINI GONZALEZ R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 503 14/09/26 4.024,10
047.057.0468-1 2025 01 ROBERTO KRAHENBUHL ZUARDI R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 504 14/09/26 1.500,60
047.057.0468-1 2026 01 ROBERTO KRAHENBUHL ZUARDI R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 504 14/09/26 5.814,20
047.057.0469-1 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 505 14/09/26 1.038,60
047.057.0469-1 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 505 14/09/26 4.024,10
047.057.0470-3 2025 01 TATIANA SAYURI YAMAMOTO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 506 14/09/26 1.500,60
047.057.0470-3 2026 01 TATIANA SAYURI YAMAMOTO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 506 14/09/26 5.814,20
047.057.0471-1 2025 01 REGIS GERALDO BERNARDI R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 507 14/09/26 1.488,50
047.057.0471-1 2026 01 REGIS GERALDO BERNARDI R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 507 14/09/26 5.767,30
047.057.0472-1 2025 01 CARLOS ALEXANDRE CAMARA FARIAS R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 601 14/09/26 1.488,50
047.057.0472-1 2026 01 CARLOS ALEXANDRE CAMARA FARIAS R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 601 14/09/26 5.767,30
047.057.0473-8 2025 01 MARCELO DOS SANTOS ROSA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 602 14/09/26 1.488,50
047.057.0473-8 2026 01 MARCELO DOS SANTOS ROSA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 602 14/09/26 5.767,30
047.057.0474-6 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 603 14/09/26 1.038,60
047.057.0474-6 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 603 14/09/26 4.024,10
047.057.0475-4 2025 01 DANIELE DE AMARIZ CHIQUITO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 604 14/09/26 1.500,60
047.057.0475-4 2026 01 DANIELE DE AMARIZ CHIQUITO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 604 14/09/26 5.814,20
047.057.0476-2 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 605 14/09/26 1.038,60
047.057.0476-2 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 605 14/09/26 4.024,10
047.057.0477-0 2025 01 IRACEMA SENNA DE ANDRADE R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 606 14/09/26 1.500,60
047.057.0477-0 2026 01 IRACEMA SENNA DE ANDRADE R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 606 14/09/26 5.814,20
047.057.0478-9 2025 01 FELIPE BARRETO PINTO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 607 14/09/26 1.488,50
047.057.0478-9 2026 01 FELIPE BARRETO PINTO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 607 14/09/26 5.767,30
047.057.0479-7 2025 01 HELLEN CAROLINA MARTINS CASTRO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 701 14/09/26 1.488,50
047.057.0479-7 2026 01 HELLEN CAROLINA MARTINS CASTRO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 701 14/09/26 5.767,30
047.057.0480-0 2025 01 FELIPE ELIAS SABBAG R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 702 14/09/26 1.488,50
047.057.0480-0 2026 01 FELIPE ELIAS SABBAG R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 702 14/09/26 5.767,30
047.057.0481-9 2025 01 ANA PAULA JUSTO PEREZ R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 703 14/09/26 1.038,60
047.057.0481-9 2026 01 ANA PAULA JUSTO PEREZ R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 703 14/09/26 4.024,10
047.057.0482-7 2025 01 FERNANDO ALMEIDA ANGELINE R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 704 14/09/26 1.500,60
047.057.0482-7 2026 01 FERNANDO ALMEIDA ANGELINE R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 704 14/09/26 5.814,20
047.057.0483-5 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 705 14/09/26 1.038,60
047.057.0483-5 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 705 14/09/26 4.024,10
047.057.0484-3 2025 01 LEONARDO BURTI GENARO DE CASTRO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 706 14/09/26 1.500,60
047.057.0484-3 2026 01 LEONARDO BURTI GENARO DE CASTRO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 706 14/09/26 5.814,20
047.057.0485-1 2025 01 HENRIQUE TASAKI IMAEDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 707 14/09/26 1.488,50
047.057.0485-1 2026 01 HENRIQUE TASAKI IMAEDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 707 14/09/26 5.767,30
047.057.0486-1 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 801 14/09/26 1.488,50
047.057.0486-1 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 801 14/09/26 5.767,30
047.057.0487-8 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 802 14/09/26 1.488,50
047.057.0487-8 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 802 14/09/26 5.767,30
047.057.0488-6 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 803 14/09/26 1.038,60
047.057.0488-6 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 803 14/09/26 4.024,10
047.057.0489-4 2025 01 NATHALIE COSTA KARALKOVAS R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 804 14/09/26 1.500,60
047.057.0489-4 2026 01 NATHALIE COSTA KARALKOVAS R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 804 14/09/26 5.814,20
047.057.0490-8 2025 01 MILENA FUKUDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 805 14/09/26 1.038,60
047.057.0490-8 2026 01 MILENA FUKUDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 805 14/09/26 4.024,10
047.057.0491-6 2025 01 MARCIO DA SILVA LEAL R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 806 14/09/26 1.500,60
047.057.0491-6 2026 01 MARCIO DA SILVA LEAL R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 806 14/09/26 5.814,20
047.057.0492-4 2025 01 LETICIA YUMI FUKUDA WATANABE R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 807 14/09/26 1.488,50
047.057.0492-4 2026 01 LETICIA YUMI FUKUDA WATANABE R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 807 14/09/26 5.767,30
047.057.0493-2 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 901 14/09/26 1.488,50
047.057.0493-2 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 901 14/09/26 5.767,30
047.057.0494-0 2025 01 CASSIA SGUIZZATO DE JESUS R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 902 14/09/26 1.488,50
047.057.0494-0 2026 01 CASSIA SGUIZZATO DE JESUS R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 902 14/09/26 5.767,30
047.057.0495-9 2025 01 MARGARIDA HAMADA KINCHOKU R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 903 14/09/26 1.038,60
047.057.0495-9 2026 01 MARGARIDA HAMADA KINCHOKU R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 903 14/09/26 4.024,10
047.057.0496-7 2025 01 ADRIANA MISAE MURAKAMI R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 904 14/09/26 1.500,60
047.057.0496-7 2026 01 ADRIANA MISAE MURAKAMI R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 904 14/09/26 5.814,20
047.057.0497-5 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 905 14/09/26 1.038,60
047.057.0497-5 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 905 14/09/26 4.024,10
047.057.0498-3 2025 01 ROMULO RENA CACEFO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 906 14/09/26 1.500,60
047.057.0498-3 2026 01 ROMULO RENA CACEFO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 906 14/09/26 5.814,20
047.057.0499-1 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 907 14/09/26 1.488,50
047.057.0499-1 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 907 14/09/26 5.767,30
047.057.0500-9 2025 01 LUIS LEMOS MORAS R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1001 14/09/26 1.488,50
047.057.0500-9 2026 01 LUIS LEMOS MORAS R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1001 14/09/26 5.767,30
047.057.0501-7 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1002 14/09/26 1.488,50
047.057.0501-7 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1002 14/09/26 5.767,30
047.057.0502-5 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1003 14/09/26 1.038,60
047.057.0502-5 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1003 14/09/26 4.024,10
047.057.0503-3 2025 01 PATRICK STURKEN NUNES R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1004 14/09/26 1.500,60
047.057.0503-3 2026 01 PATRICK STURKEN NUNES R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1004 14/09/26 5.814,20
047.057.0504-1 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1005 14/09/26 1.038,60
047.057.0504-1 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1005 14/09/26 4.024,10
047.057.0505-1 2025 01 MARCO ANTONIO CARDOZO JUNIOR R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1006 14/09/26 1.500,60
047.057.0505-1 2026 01 MARCO ANTONIO CARDOZO JUNIOR R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1006 14/09/26 5.814,20
047.057.0506-8 2025 01 WESLEY YOSHIZAVA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1007 14/09/26 1.488,50
047.057.0506-8 2026 01 WESLEY YOSHIZAVA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1007 14/09/26 5.767,30
047.057.0507-6 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1101 14/09/26 1.488,50
047.057.0507-6 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1101 14/09/26 5.767,30
047.057.0508-4 2025 01 MURILO ARRUDA SABINO DE SOUZA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1102 14/09/26 1.488,50
047.057.0508-4 2026 01 MURILO ARRUDA SABINO DE SOUZA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1102 14/09/26 5.767,30
047.057.0509-2 2025 01 MARIA LILIANA URSO MITNE R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1103 14/09/26 1.038,60
047.057.0509-2 2026 01 MARIA LILIANA URSO MITNE R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1103 14/09/26 4.024,10
047.057.0510-6 2025 01 ALEXANDRE KEITY MATSUI R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1104 14/09/26 1.500,60
047.057.0510-6 2026 01 ALEXANDRE KEITY MATSUI R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1104 14/09/26 5.814,20
047.057.0511-4 2025 01 RAFAEL HIDEO KASHIWARA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1105 14/09/26 1.038,60
047.057.0511-4 2026 01 RAFAEL HIDEO KASHIWARA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1105 14/09/26 4.024,10
047.057.0512-2 2025 01 RODRIGO VIEIRA VAZ R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1106 14/09/26 1.500,60
047.057.0512-2 2026 01 RODRIGO VIEIRA VAZ R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1106 14/09/26 5.814,20
047.057.0513-0 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1107 14/09/26 1.488,50
047.057.0513-0 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1107 14/09/26 5.767,30
047.057.0514-9 2025 01 LUCAS SHIGUERU HOSOYA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1201 14/09/26 1.488,50
047.057.0514-9 2026 01 LUCAS SHIGUERU HOSOYA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1201 14/09/26 5.767,30
047.057.0515-7 2025 01 HENRY KAZUYUKI ISHIZAKI R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1202 14/09/26 1.488,50
047.057.0515-7 2026 01 HENRY KAZUYUKI ISHIZAKI R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1202 14/09/26 5.767,30
047.057.0516-5 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1203 14/09/26 1.038,60
047.057.0516-5 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1203 14/09/26 4.024,10
047.057.0517-3 2025 01 DANILLO VIEIRA NASCIMENTO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1204 14/09/26 1.500,60
047.057.0517-3 2026 01 DANILLO VIEIRA NASCIMENTO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1204 14/09/26 5.814,20
047.057.0518-1 2025 01 MARCOS MINORU TAKATA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1205 14/09/26 1.038,60
047.057.0518-1 2026 01 MARCOS MINORU TAKATA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1205 14/09/26 4.024,10
047.057.0519-1 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1206 14/09/26 1.500,60
047.057.0519-1 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1206 14/09/26 5.814,20
047.057.0520-3 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1207 14/09/26 1.488,50
047.057.0520-3 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1207 14/09/26 5.767,30
047.057.0521-1 2025 01 VITOR DE ARAUJO GONCALVES R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1301 14/09/26 1.488,50
047.057.0521-1 2026 01 VITOR DE ARAUJO GONCALVES R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1301 14/09/26 5.767,30
047.057.0522-1 2025 01 GIOVANA SANTOS DE OLIVEIRA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1302 14/09/26 1.488,50
047.057.0522-1 2026 01 GIOVANA SANTOS DE OLIVEIRA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1302 14/09/26 5.767,30
047.057.0523-8 2025 01 DOUGLAS WILLY VEIGA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1303 14/09/26 1.038,60
047.057.0523-8 2026 01 DOUGLAS WILLY VEIGA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1303 14/09/26 4.024,10
047.057.0524-6 2025 01 SORAIA TAMIE QUICU R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1304 14/09/26 1.500,60
047.057.0524-6 2026 01 SORAIA TAMIE QUICU R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1304 14/09/26 5.814,20
047.057.0525-4 2025 01 JESSICA COSTA DA SILVA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1305 14/09/26 1.038,60
047.057.0525-4 2026 01 JESSICA COSTA DA SILVA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1305 14/09/26 4.024,10
047.057.0526-2 2025 01 WILLIAM KENDI GOTO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1306 14/09/26 1.500,60
047.057.0526-2 2026 01 WILLIAM KENDI GOTO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1306 14/09/26 5.814,20
047.057.0527-0 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1307 14/09/26 1.488,50
047.057.0527-0 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1307 14/09/26 5.767,30
047.057.0528-9 2025 01 TATIANA FERREIRA ANSELMO DE ARAUJO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1401 14/09/26 1.488,50
047.057.0528-9 2026 01 TATIANA FERREIRA ANSELMO DE ARAUJO R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1401 14/09/26 5.767,30
047.057.0529-7 2025 01 DAMIANY PINHO DE CAMARGO LEITE R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1402 14/09/26 1.488,50
047.057.0529-7 2026 01 DAMIANY PINHO DE CAMARGO LEITE R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1402 14/09/26 5.767,30
047.057.0530-0 2025 01 ROBERTO VENTURINI R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1403 14/09/26 1.038,60
047.057.0530-0 2026 01 ROBERTO VENTURINI R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1403 14/09/26 4.024,10
047.057.0531-9 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1404 14/09/26 1.500,60
047.057.0531-9 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1404 14/09/26 5.814,20
047.057.0532-7 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1405 14/09/26 1.038,60
047.057.0532-7 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1405 14/09/26 4.024,10
047.057.0533-5 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1406 14/09/26 1.500,60
047.057.0533-5 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1406 14/09/26 5.814,20
047.057.0534-3 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1407 14/09/26 1.488,50
047.057.0534-3 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1407 14/09/26 5.767,30
047.057.0535-1 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1501 14/09/26 1.488,50
047.057.0535-1 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1501 14/09/26 5.767,30
047.057.0536-1 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1502 14/09/26 1.488,50
047.057.0536-1 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1502 14/09/26 5.767,30
047.057.0537-8 2025 01 NASCIMENTO PATRIMONIAL LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1503 14/09/26 1.038,60
047.057.0537-8 2026 01 NASCIMENTO PATRIMONIAL LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1503 14/09/26 4.024,10
047.057.0538-6 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1504 14/09/26 1.500,60
047.057.0538-6 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1504 14/09/26 5.814,20
047.057.0539-4 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1505 14/09/26 1.038,60
047.057.0539-4 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1505 14/09/26 4.024,10
047.057.0540-8 2025 01 VINICIUS AKIRA FURUSATO MAROTTA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1506 14/09/26 1.500,60
047.057.0540-8 2026 01 VINICIUS AKIRA FURUSATO MAROTTA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1506 14/09/26 5.814,20
047.057.0541-6 2025 01 BIANCA REZENDE SALLABERRY R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1507 14/09/26 1.488,50
047.057.0541-6 2026 01 BIANCA REZENDE SALLABERRY R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1507 14/09/26 5.767,30
047.057.0542-4 2025 01 ALEX KOITI MATUNAGA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1601 14/09/26 1.488,50
047.057.0542-4 2026 01 ALEX KOITI MATUNAGA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1601 14/09/26 5.767,30
047.057.0543-2 2025 01 DIEGO ALENCAR BARBOSA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1602 14/09/26 1.488,50
047.057.0543-2 2026 01 DIEGO ALENCAR BARBOSA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1602 14/09/26 5.767,30
047.057.0544-0 2025 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1603 14/09/26 1.038,60
047.057.0544-0 2026 01 MILAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1603 14/09/26 4.024,10
047.057.0545-9 2025 01 RENAN YUDY TERADA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1604 14/09/26 1.500,60
047.057.0545-9 2026 01 RENAN YUDY TERADA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1604 14/09/26 5.814,20
047.057.0546-7 2025 01 ERICA TOHOMA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1605 14/09/26 1.038,60
047.057.0546-7 2026 01 ERICA TOHOMA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1605 14/09/26 4.024,10
047.057.0547-5 2025 01 VINICIUS FONSECA GOMES R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1606 14/09/26 1.500,60
047.057.0547-5 2026 01 VINICIUS FONSECA GOMES R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1606 14/09/26 5.814,20
047.057.0548-3 2025 01 FERNANDO DE ALVARENGA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1607 14/09/26 1.488,50
047.057.0548-3 2026 01 FERNANDO DE ALVARENGA R CARNEIRO DA CUNHA N555 AP 1607 14/09/26 5.767,30
047.183.0128-9 2026 02 CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRET. DE VALOR AV JABAQUARA N2979 15/09/26 1.151.439,90
048.302.0075-8 2025 02 ELIZABETE MARIA BOHRER TV ALEXANDRE HORNSTEIN N55 NAO HA 0,00
048.302.0075-8 2026 02 ELIZABETE MARIA BOHRER TV ALEXANDRE HORNSTEIN N55 09/09/26 1.701,90
049.119.0113-6 2026 02 CLAIR VENTURINI FERREIRA AV STO ALBANO N848 AP 143 NAO HA 0,00
049.229.0143-4 2026 02 TRENTO INCORPORADORA LTDA R ARROIO GRANDE N517 AP 126 E 1VG NAO HA 0,00
050.005.0203-5 2026 02 MARCIO MARTINS DOS SANTOS R LABATUT N989 AP 808 NAO HA 0,00
050.129.0709-4 2026 02 CYRELA RONDONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L VIA ANCHIETA S/N NAO HA 0,00
050.146.0072-7 2026 02 EDER AMAURY SILVA DE OLIVEIRA R AMADEU MARTINS N41 CASA 5 A NAO HA 0,00
051.017.0073-8 2015 03 MARIA DA CONCEICAO FERREIRA CLEMENTE R IBITIRAMA N2033 2035 09/09/26 9.040,20
051.017.0073-8 2016 03 MARIA DA CONCEICAO FERREIRA CLEMENTE R IBITIRAMA N2033 2035 09/09/26 8.985,20
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051.017.0073-8 2018 03 MARIA DA CONCEICAO FERREIRA CLEMENTE R IBITIRAMA N2033 2035 09/09/26 9.936,20
051.017.0073-8 2019 03 MARIA DA CONCEICAO FERREIRA CLEMENTE R IBITIRAMA N2033 2035 09/09/26 9.738,70
051.081.0020-5 2021 03 GISELE MASCARENHAS MAZZA R DR VICENTE GIACAGLINI N1030 1028 1034 12/09/26 3.698,60
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051.081.0020-5 2023 03 GISELE MASCARENHAS MAZZA R DR VICENTE GIACAGLINI N1030 1028 1034 12/09/26 3.696,70
051.081.0020-5 2024 03 GISELE MASCARENHAS MAZZA R DR VICENTE GIACAGLINI N1030 1028 1034 12/09/26 3.692,90
051.081.0020-5 2025 03 GISELE MASCARENHAS MAZZA R DR VICENTE GIACAGLINI N1030 1028 1034 12/09/26 3.601,20
051.081.0020-5 2026 02 GISELE MASCARENHAS MAZZA R DR VICENTE GIACAGLINI N1030 1028 1034 12/09/26 2.691,80
051.167.0035-6 2021 02 ROSALINA DE JESUS DA SILVA R S PROCOPIO N220 28/08/26 7.066,60
051.167.0035-6 2022 02 ROSALINA DE JESUS DA SILVA R S PROCOPIO N220 28/08/26 7.062,80
051.167.0035-6 2023 02 ROSALINA DE JESUS DA SILVA R S PROCOPIO N220 28/08/26 7.062,80
051.167.0035-6 2024 02 ROSALINA DE JESUS DA SILVA R S PROCOPIO N220 28/08/26 7.055,60
051.167.0035-6 2025 02 ROSALINA DE JESUS DA SILVA R S PROCOPIO N220 28/08/26 7.403,40
051.167.0035-6 2026 02 ROSALINA DE JESUS DA SILVA R S PROCOPIO N220 28/08/26 7.568,40
051.170.0022-6 2021 02 EWERSON ALESSANDRO DE SOUZA R S PROCOPIO N207 21/08/26 3.017,10
051.170.0022-6 2022 02 EWERSON ALESSANDRO DE SOUZA R S PROCOPIO N207 21/08/26 3.015,60
051.170.0022-6 2023 02 EWERSON ALESSANDRO DE SOUZA R S PROCOPIO N207 21/08/26 3.015,70
051.170.0022-6 2024 02 EWERSON ALESSANDRO DE SOUZA R S PROCOPIO N207 21/08/26 3.012,40
051.170.0022-6 2025 02 EWERSON ALESSANDRO DE SOUZA R S PROCOPIO N207 21/08/26 3.160,90
051.170.0022-6 2026 02 EWERSON ALESSANDRO DE SOUZA R S PROCOPIO N207 21/08/26 3.231,50
051.172.0046-2 2024 02 ALINE NISTA DEMARCO R BALTAR N161 09/09/26 3.555,40
051.172.0046-2 2025 02 ALINE NISTA DEMARCO R BALTAR N161 09/09/26 3.730,80
051.172.0046-2 2026 02 ALINE NISTA DEMARCO R BALTAR N161 09/09/26 3.813,90
051.203.0046-4 2021 02 LUCIANO TADEU DOS SANTOS R GUACUMA N409 21/08/26 4.986,60
051.203.0046-4 2022 02 LUCIANO TADEU DOS SANTOS R GUACUMA N409 21/08/26 4.983,90
051.203.0046-4 2023 02 LUCIANO TADEU DOS SANTOS R GUACUMA N409 21/08/26 3.681,40
051.203.0046-4 2024 02 LUCIANO TADEU DOS SANTOS R GUACUMA N409 21/08/26 3.677,60
051.203.0046-4 2025 02 LUCIANO TADEU DOS SANTOS R GUACUMA N409 21/08/26 3.858,80
051.203.0046-4 2026 02 LUCIANO TADEU DOS SANTOS R GUACUMA N409 21/08/26 3.944,90
051.203.0047-2 2021 02 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R GUACUMA N405 20/08/26 1.559,20
051.203.0047-2 2022 02 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R GUACUMA N405 20/08/26 1.558,20
051.203.0047-2 2023 02 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R GUACUMA N405 20/08/26 1.558,30
051.203.0047-2 2024 02 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R GUACUMA N405 20/08/26 1.556,70
051.203.0047-2 2025 02 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R GUACUMA N405 20/08/26 1.633,40
051.203.0047-2 2026 02 VOTORANTIM PARTICIPACOES S.A. R GUACUMA N405 20/08/26 1.669,90
051.229.0035-3 2021 02 LAURA RODRIGUES PEREIRA R HERMETO LIMA N994 10/09/26 5.056,30
051.229.0035-3 2022 02 LAURA RODRIGUES PEREIRA R HERMETO LIMA N994 10/09/26 5.053,50
051.229.0035-3 2023 02 LAURA RODRIGUES PEREIRA R HERMETO LIMA N994 10/09/26 5.053,60
051.229.0035-3 2024 02 LAURA RODRIGUES PEREIRA R HERMETO LIMA N994 10/09/26 5.048,30
051.229.0035-3 2025 02 LAURA RODRIGUES PEREIRA R HERMETO LIMA N994 10/09/26 5.297,10
051.229.0035-3 2026 02 LAURA RODRIGUES PEREIRA R HERMETO LIMA N994 10/09/26 5.415,40
053.647.0068-2 2026 02 CENTRO ESPIRITA PERSEVERANCA R PDE MAURICIO N287 NAO HA 0,00
054.287.0032-7 2021 02 ARMANDO CICCONE R MARTIM PESCADOR N82 09/09/26 4.277,50
054.287.0032-7 2022 02 ARMANDO CICCONE R MARTIM PESCADOR N82 09/09/26 4.287,20
054.287.0032-7 2023 02 ARMANDO CICCONE R MARTIM PESCADOR N82 09/09/26 4.287,30
054.287.0032-7 2024 02 ARMANDO CICCONE R MARTIM PESCADOR N82 09/09/26 4.282,90
054.287.0032-7 2025 02 ARMANDO CICCONE R MARTIM PESCADOR N82 09/09/26 4.630,80
054.287.0032-7 2026 02 ARMANDO CICCONE R MARTIM PESCADOR N82 09/09/26 4.734,20
055.039.0083-9 2026 02 PATRICIA AKEMY ITO R IACRI N88 AP 34 NAO HA 0,00
055.236.0050-4 2021 02 ESPOLIO DE IRACY BERTANHA BASILIO R CHAGU N360 VL FORMOSA 30/08/26 2.771,90
055.236.0050-4 2022 02 ESPOLIO DE IRACY BERTANHA BASILIO R CHAGU N360 VL FORMOSA 30/08/26 2.770,30
055.236.0050-4 2023 02 ESPOLIO DE IRACY BERTANHA BASILIO R CHAGU N360 VL FORMOSA 30/08/26 2.770,40
055.236.0050-4 2024 02 ESPOLIO DE IRACY BERTANHA BASILIO R CHAGU N360 VL FORMOSA 30/08/26 2.767,40
055.236.0050-4 2025 02 ESPOLIO DE IRACY BERTANHA BASILIO R CHAGU N360 VL FORMOSA 30/08/26 2.903,90
057.022.0463-8 2026 02 MA MARCONDES DE BRITO EMPREEND IMOB SPE LTDA AV MARCONDES DE BRITO N378 AP 1206 NAO HA 0,00
057.046.0015-8 2021 03 ROGERIO MOTTA R VIEIRA PINTO N523 523 A 16/09/26 13.741,60
057.046.0015-8 2022 03 ROGERIO MOTTA R VIEIRA PINTO N523 523 A 16/09/26 13.734,00
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057.046.0015-8 2024 03 ROGERIO MOTTA R VIEIRA PINTO N523 523 A 16/09/26 2.949,90
057.046.0015-8 2025 02 ROGERIO MOTTA R VIEIRA PINTO N523 523 A NAO HA 0,00
057.046.0208-8 2025 01 GABRIEL SIREN FRANCO R VIEIRA PINTO N523 CASA 1 NAO HA 0,00
057.046.0208-8 2026 01 GABRIEL SIREN FRANCO R VIEIRA PINTO N523 CASA 1 NAO HA 0,00
057.046.0209-6 2025 01 ROGERIO MOTTA R VIEIRA PINTO N523 CASA 2 NAO HA 0,00
057.046.0209-6 2026 01 ROGERIO MOTTA R VIEIRA PINTO N523 CASA 2 NAO HA 0,00
057.046.0210-1 2025 01 JEAN FELLIPH SEREN FRANCO R VIEIRA PINTO N523 CASA 3 NAO HA 0,00
057.046.0210-1 2026 01 JEAN FELLIPH SEREN FRANCO R VIEIRA PINTO N523 CASA 3 NAO HA 0,00
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057.046.0213-4 2025 01 JOAO VITOR SEREN FRANCO R VIEIRA PINTO N523 CASA 6 NAO HA 0,00
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057.046.0215-0 2026 01 ROGERIO MOTTA R VIEIRA PINTO N523 CASA 8 NAO HA 0,00
057.087.0141-2 2026 02 GLEYSON NICODEMOS MOURA SOUZA R JUVENAL FERREIRA N337 AP 13 NAO HA 0,00
057.230.0074-8 2025 02 CONSTRUTORA TENDA SA AV ARICANDUVA N1771 10/09/26 718.353,10
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057.230.0256-2 2026 01 FELIPE SANTOS VIEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1506 NAO HA 0,00
057.230.0257-0 2026 01 SEBASTIAO CARLOS MAGALHAES DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1507 NAO HA 0,00
057.230.0258-9 2026 01 WANDERCLEBSON SALES OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1508 NAO HA 0,00
057.230.0259-7 2026 01 LAUDICEA FLORENTINO DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1601 NAO HA 0,00
057.230.0260-0 2026 01 CHRISTHINNY RIBOLLI DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1602 NAO HA 0,00
057.230.0261-9 2026 01 KERLY THAIS FERREIRA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1603 NAO HA 0,00
057.230.0262-7 2026 01 MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1604 NAO HA 0,00
057.230.0263-5 2026 01 ANA CLAUDIA DOMINGOS DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1605 NAO HA 0,00
057.230.0264-3 2026 01 DARTICLEIA PEREIRA DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1606 NAO HA 0,00
057.230.0265-1 2026 01 BRUNO DA SILVA LEANDRO AV ARICANDUVA N1771 AP 1607 NAO HA 0,00
057.230.0266-1 2026 01 EDINILSON SANTOS ASSUNCAO SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1608 NAO HA 0,00
057.230.0267-8 2026 01 ELAINE FERREIRA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1701 NAO HA 0,00
057.230.0268-6 2026 01 FRANCINILDA BEZERRA DE MOURA AV ARICANDUVA N1771 AP 1702 NAO HA 0,00
057.230.0269-4 2026 01 JENNIFER SOUZA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1703 NAO HA 0,00
057.230.0270-8 2026 01 PALOMA NASCIMENTO RODRIGUES AV ARICANDUVA N1771 AP 1704 NAO HA 0,00
057.230.0271-6 2026 01 MARCIA LIDUINA DA SILVA BRITO AV ARICANDUVA N1771 AP 1705 NAO HA 0,00
057.230.0272-4 2026 01 LARISSA DE SOUSA LEAO AV ARICANDUVA N1771 AP 1706 NAO HA 0,00
057.230.0273-2 2026 01 PALOMA BARBOSA DOS SANTOS GONCALVES AV ARICANDUVA N1771 AP 1707 NAO HA 0,00
057.230.0274-0 2026 01 GUSTAVO VILLALVA PERDONO AV ARICANDUVA N1771 AP 1708 NAO HA 0,00
057.230.0275-9 2026 01 RODRIGO LOPES DE SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 1801 NAO HA 0,00
057.230.0276-7 2026 01 MAYELSON DE ARAUJO VELOSO AV ARICANDUVA N1771 AP 1802 NAO HA 0,00
057.230.0277-5 2026 01 GABRIELLA APARECIDA DOS SANTOS FLORIO AV ARICANDUVA N1771 AP 1803 NAO HA 0,00
057.230.0278-3 2026 01 JOHN CUSTODIO OLIVEIRA DE SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 1804 NAO HA 0,00
057.230.0279-1 2026 01 ITALO LOURENCO SAMPAIO AV ARICANDUVA N1771 AP 1805 NAO HA 0,00
057.230.0280-5 2026 01 RAPHAEL BARROS DE SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 1806 NAO HA 0,00
057.230.0281-3 2026 01 RUDLEY ALVES DE JESUS AV ARICANDUVA N1771 AP 1807 NAO HA 0,00
057.230.0282-1 2026 01 LUCAS ALMEIDA COSTA AV ARICANDUVA N1771 AP 1808 NAO HA 0,00
057.230.0283-1 2026 01 GABRIELA SILVEIRA BARBOSA CUNHA AV ARICANDUVA N1771 AP 1901 NAO HA 0,00
057.230.0284-8 2026 01 THIARA SILVA SALES AV ARICANDUVA N1771 AP 1902 NAO HA 0,00
057.230.0285-6 2026 01 CAMILA VITORIA DE CICCO AV ARICANDUVA N1771 AP 1903 NAO HA 0,00
057.230.0286-4 2026 01 NOEL FELIX DE ARAUJO AV ARICANDUVA N1771 AP 1904 NAO HA 0,00
057.230.0287-2 2026 01 GUILHERME FERNANDES DA SILVA SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 1905 NAO HA 0,00
057.230.0288-0 2026 01 RONALD CANO AV ARICANDUVA N1771 AP 1906 NAO HA 0,00
057.230.0289-9 2026 01 WELINTON BARRETO MARQUES DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1907 NAO HA 0,00
057.230.0290-2 2026 01 MICAELLEN JHULIA MATHEUS AV ARICANDUVA N1771 AP 1908 NAO HA 0,00
057.230.0291-0 2026 01 CAMILE SILVA COELHO AV ARICANDUVA N1771 AP 2001 NAO HA 0,00
057.230.0292-9 2026 01 KETRYN FERREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 2002 NAO HA 0,00
057.230.0293-7 2026 01 VANIS CRISTINA DA SILVA AMORIM AV ARICANDUVA N1771 AP 2003 NAO HA 0,00
057.230.0294-5 2026 01 FERNANDA FIGUEREDO FERREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 2004 NAO HA 0,00
057.230.0295-3 2026 01 NATALY MARQUES SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 2005 NAO HA 0,00
057.230.0296-1 2026 01 MOISES DOMINGOS DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 2006 NAO HA 0,00
057.230.0297-1 2026 01 JESSICA MESQUITA VIANA AV ARICANDUVA N1771 AP 2007 NAO HA 0,00
057.230.0298-8 2026 01 GIOVANNA VIEIRA NUNES AV ARICANDUVA N1771 AP 2008 NAO HA 0,00
057.230.0299-6 2026 01 CARINA OLIVEIRA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 2101 NAO HA 0,00
057.230.0300-3 2026 01 FRANCIELLY REGINO DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 2102 NAO HA 0,00
057.230.0301-1 2026 01 CRISTIANE LETICIA BARBOSA FLORINDO AV ARICANDUVA N1771 AP 2103 NAO HA 0,00
057.230.0302-1 2026 01 ABIGAIL VASQUES DE SOUSA RIBAS AV ARICANDUVA N1771 AP 2104 NAO HA 0,00
057.230.0303-8 2026 01 FABIO DE JESUS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 2105 NAO HA 0,00
057.230.0304-6 2026 01 LUIZ FERNANDO FERREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 2106 NAO HA 0,00
057.230.0305-4 2026 01 BRENDA DOS SANTOS LIMA ANTONIO AV ARICANDUVA N1771 AP 2107 NAO HA 0,00
057.230.0306-2 2026 01 LUCILENE AMORIM RODRIGUES AV ARICANDUVA N1771 AP 2108 NAO HA 0,00
057.230.0307-0 2026 01 KATLEEN LETICIA NUNES PAULINO AV ARICANDUVA N1771 AP 2201 NAO HA 0,00
057.230.0308-9 2026 01 DANIELA SILVA NASCIMENTO AV ARICANDUVA N1771 AP 2202 NAO HA 0,00
057.230.0309-7 2026 01 SAIONARA SANTOS FERREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 2203 NAO HA 0,00
057.230.0310-0 2026 01 MAIRA DA CRUZ SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 2204 NAO HA 0,00
057.230.0311-9 2026 01 EDILSON SOARES MARTINS AV ARICANDUVA N1771 AP 2205 NAO HA 0,00
057.230.0312-7 2026 01 HELLEN JAKELINE OLIVEIRA DE CARVALHO AV ARICANDUVA N1771 AP 2206 NAO HA 0,00
057.230.0313-5 2026 01 ISA KRISTINE MAXIMO AV ARICANDUVA N1771 AP 2207 NAO HA 0,00
057.230.0314-3 2026 01 WILLIAN HONORIO PEREIRA DE SOUSA AV ARICANDUVA N1771 AP 2208 NAO HA 0,00
057.230.0315-1 2026 01 ELAINE SILVA DE PAULA AV ARICANDUVA N1771 AP 9 NAO HA 0,00
057.230.0316-1 2026 01 OZANILDA LIMA DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 109 NAO HA 0,00
057.230.0317-8 2026 01 JULIO CESAR NUNES DA SILVA NAVARRO AV ARICANDUVA N1771 AP 110 NAO HA 0,00
057.230.0318-6 2026 01 ADALGISA RAMOS LEAL AV ARICANDUVA N1771 AP 111 NAO HA 0,00
057.230.0319-4 2026 01 LAYZA ANGELINA XAVIER AV ARICANDUVA N1771 AP 112 NAO HA 0,00
057.230.0320-8 2026 01 BRUNA REIS DO NASCIMENTO AV ARICANDUVA N1771 AP 113 NAO HA 0,00
057.230.0321-6 2026 01 HELIA FRANCA SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 114 NAO HA 0,00
057.230.0322-4 2026 01 JULIANA DOS SANTOS SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 209 NAO HA 0,00
057.230.0323-2 2026 01 RAMON OTAVIO BOMFIM SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 210 NAO HA 0,00
057.230.0324-0 2026 01 CELIA BEATRIZ SANTOS DE SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 211 NAO HA 0,00
057.230.0325-9 2026 01 ERIKA CRISTINA GOMES RODRIGUES AV ARICANDUVA N1771 AP 212 NAO HA 0,00
057.230.0326-7 2026 01 ADSON DANTAS BRITO AV ARICANDUVA N1771 AP 213 NAO HA 0,00
057.230.0327-5 2026 01 PATRICIA GONCALVES INACIO AV ARICANDUVA N1771 AP 214 NAO HA 0,00
057.230.0328-3 2026 01 EDSON CARLOS FRANCO AV ARICANDUVA N1771 AP 309 NAO HA 0,00
057.230.0329-1 2026 01 TALITA MIRIAN MIRANDA FLORINDO AV ARICANDUVA N1771 AP 310 NAO HA 0,00
057.230.0330-5 2026 01 KAROLAINE VICTORIA RODRIGUES DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 311 NAO HA 0,00
057.230.0331-3 2026 01 SIGISNANDO ALEXANDRE DE AQUINO NETO AV ARICANDUVA N1771 AP 312 NAO HA 0,00
057.230.0332-1 2026 01 FELIPE BRAZ DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 313 NAO HA 0,00
057.230.0333-1 2026 01 NADIA ALMEIDA SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 314 NAO HA 0,00
057.230.0334-8 2026 01 ANDRESSA DOS SANTOS RAMIRES AV ARICANDUVA N1771 AP 409 NAO HA 0,00
057.230.0335-6 2026 01 AILTON SCHIAVONI AV ARICANDUVA N1771 AP 410 NAO HA 0,00
057.230.0336-4 2026 01 ALCINEIDE DA SILVA BARBOSA SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 411 NAO HA 0,00
057.230.0337-2 2026 01 THAINARA BERNARDO LOPES DE SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 412 NAO HA 0,00
057.230.0338-0 2026 01 ANDERSON RODRIGUES EUSEBIO AV ARICANDUVA N1771 AP 413 NAO HA 0,00
057.230.0339-9 2026 01 MILA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 414 NAO HA 0,00
057.230.0340-2 2026 01 LIGIA MARIA DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 509 NAO HA 0,00
057.230.0341-0 2026 01 SUELEN COSTA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 510 NAO HA 0,00
057.230.0342-9 2026 01 KARINA CARVALHO MONTEIRO AV ARICANDUVA N1771 AP 511 NAO HA 0,00
057.230.0343-7 2026 01 REGINA MENDES DE LIMA AV ARICANDUVA N1771 AP 512 NAO HA 0,00
057.230.0344-5 2026 01 ANA PAULA SOUZA BUENO DE AVILA AV ARICANDUVA N1771 AP 513 NAO HA 0,00
057.230.0345-3 2026 01 JESSICA SOUSA DE ANDRADE AV ARICANDUVA N1771 AP 514 NAO HA 0,00
057.230.0346-1 2026 01 BARBARA ROCHA DOS REIS AV ARICANDUVA N1771 AP 609 NAO HA 0,00
057.230.0347-1 2026 01 BEATRIZ DAVID SOUZA ALMONDES AV ARICANDUVA N1771 AP 610 NAO HA 0,00
057.230.0348-8 2026 01 AMANDA CAROLINE DE OLIVEIRA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 611 NAO HA 0,00
057.230.0349-6 2026 01 YARA NOGUEIRA DA LUZ AV ARICANDUVA N1771 AP 612 NAO HA 0,00
057.230.0350-1 2026 01 NATHAN VITOR CERQUEIRA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 613 NAO HA 0,00
057.230.0351-8 2026 01 DANIEL FERREIRA PAZ AV ARICANDUVA N1771 AP 614 NAO HA 0,00
057.230.0352-6 2026 01 LEONARDO TADASHI SILVA KAZARI AV ARICANDUVA N1771 AP 709 NAO HA 0,00
057.230.0353-4 2026 01 DANDARA REGINA ROCHA AV ARICANDUVA N1771 AP 710 NAO HA 0,00
057.230.0354-2 2026 01 LUIS FILIPE SILVA DOS ANJOS AV ARICANDUVA N1771 AP 711 NAO HA 0,00
057.230.0355-0 2026 01 DEBORA BARBOSA DA CRUZ AV ARICANDUVA N1771 AP 712 NAO HA 0,00
057.230.0356-9 2026 01 ROBSON VITORIANO DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 713 NAO HA 0,00
057.230.0357-7 2026 01 PAULO HENRIQUE BARBOZA NUNES AV ARICANDUVA N1771 AP 714 NAO HA 0,00
057.230.0358-5 2026 01 ELAINY CASSIA DE SOUSA AV ARICANDUVA N1771 AP 809 NAO HA 0,00
057.230.0359-3 2026 01 VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 810 NAO HA 0,00
057.230.0360-7 2026 01 ELIZETE SOUSA PEREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 811 NAO HA 0,00
057.230.0361-5 2026 01 VERONICA DA SILVA CRUZ AV ARICANDUVA N1771 AP 812 NAO HA 0,00
057.230.0362-3 2026 01 VICTORIA DE PAULA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 813 NAO HA 0,00
057.230.0363-1 2026 01 AMERSON DOUGLAS DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 814 NAO HA 0,00
057.230.0364-1 2026 01 JOANA NERES DO AMARAL AV ARICANDUVA N1771 AP 909 NAO HA 0,00
057.230.0365-8 2026 01 LENO MIRANDA CABRAL AV ARICANDUVA N1771 AP 910 NAO HA 0,00
057.230.0366-6 2026 01 PAMELLA MATIAS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 911 NAO HA 0,00
057.230.0367-4 2026 01 ANDRE OLIVEIRA FEITOSA AV ARICANDUVA N1771 AP 912 NAO HA 0,00
057.230.0368-2 2026 01 KATIANE WANDERLEY RODRIGUES AV ARICANDUVA N1771 AP 913 NAO HA 0,00
057.230.0369-0 2026 01 SUELI FIGUEREDO FERREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 914 NAO HA 0,00
057.230.0370-4 2026 01 GABRIELY CRISTINA PEDRO DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1009 NAO HA 0,00
057.230.0371-2 2026 01 MIGUEL EVANGELISTA GOMES OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1010 NAO HA 0,00
057.230.0372-0 2026 01 DEISE DOS SANTOS FERREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1011 NAO HA 0,00
057.230.0373-9 2026 01 ANA CHERLY DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1012 NAO HA 0,00
057.230.0374-7 2026 01 PEDRO HENRIQUE DELAQUA ROCHA AV ARICANDUVA N1771 AP 1013 NAO HA 0,00
057.230.0375-5 2026 01 ELIZEU NAVES DOS SANTOS JUNIOR AV ARICANDUVA N1771 AP 1014 NAO HA 0,00
057.230.0376-3 2026 01 CAMILA CRISTINA SILVA SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 1109 NAO HA 0,00
057.230.0377-1 2026 01 DANIEL MARTINS ALMEIDA AV ARICANDUVA N1771 AP 1110 NAO HA 0,00
057.230.0378-1 2026 01 VICTOR HUGO CAMARGO AV ARICANDUVA N1771 AP 1111 NAO HA 0,00
057.230.0379-8 2026 01 BRUNO SANTOS COSTA AV ARICANDUVA N1771 AP 1112 NAO HA 0,00
057.230.0380-1 2026 01 IRIS DE SA ARAUJO LEAL AV ARICANDUVA N1771 AP 1113 NAO HA 0,00
057.230.0381-1 2026 01 MARIA CRISTINA BATISTA DE BARROS AV ARICANDUVA N1771 AP 1114 NAO HA 0,00
057.230.0382-8 2026 01 LUIS FERNANDO DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1209 NAO HA 0,00
057.230.0383-6 2026 01 MARIA EDUARDA COSTA AZEVEDO AV ARICANDUVA N1771 AP 1210 NAO HA 0,00
057.230.0384-4 2026 01 DANIELE SOUZA DE OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1211 NAO HA 0,00
057.230.0385-2 2026 01 JEFFERSON DE SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 1212 NAO HA 0,00
057.230.0386-0 2026 01 LUIZ CARLOS LUCIANO NETO AV ARICANDUVA N1771 AP 1213 NAO HA 0,00
057.230.0387-9 2026 01 THAIS MARTINUSSO SANTORO AV ARICANDUVA N1771 AP 1214 NAO HA 0,00
057.230.0388-7 2026 01 GABRIEL VITOR RODRIGUES AV ARICANDUVA N1771 AP 1309 NAO HA 0,00
057.230.0389-5 2026 01 ALECSANDRO ANTONIO DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1310 NAO HA 0,00
057.230.0390-9 2026 01 BRUNA BARBOSA ARGEMIRO AV ARICANDUVA N1771 AP 1311 NAO HA 0,00
057.230.0391-7 2026 01 DANIEL SILVA LIMA AV ARICANDUVA N1771 AP 1312 NAO HA 0,00
057.230.0392-5 2026 01 SIDNEY DAS NEVES CARRAMAO AV ARICANDUVA N1771 AP 1313 NAO HA 0,00
057.230.0393-3 2026 01 MILENA MARTINS DE LIRIO AV ARICANDUVA N1771 AP 1314 NAO HA 0,00
057.230.0394-1 2026 01 VITOR BARBOSA ANTUNES AV ARICANDUVA N1771 AP 1409 NAO HA 0,00
057.230.0395-1 2026 01 ANA MENDES AV ARICANDUVA N1771 AP 1410 NAO HA 0,00
057.230.0396-8 2026 01 JONATHAN DA SILVA OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1411 NAO HA 0,00
057.230.0397-6 2026 01 CLEIDIANE DOS SANTOS LIMA AV ARICANDUVA N1771 AP 1412 NAO HA 0,00
057.230.0398-4 2026 01 CRISTIANE SANTOS DA ANUNCIACAO AV ARICANDUVA N1771 AP 1413 NAO HA 0,00
057.230.0399-2 2026 01 JEFERSON AVELINO DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1414 NAO HA 0,00
057.230.0400-1 2026 01 ANA BEATRIZ FERREIRA CORREA AV ARICANDUVA N1771 AP 1509 NAO HA 0,00
057.230.0401-8 2026 01 JENYFFER DE LIMA GONZAGA AV ARICANDUVA N1771 AP 1510 NAO HA 0,00
057.230.0402-6 2026 01 JOSE LUCAS SOUZA SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1511 NAO HA 0,00
057.230.0403-4 2026 01 MATHEUS SILVA GUIMARAES AV ARICANDUVA N1771 AP 1512 NAO HA 0,00
057.230.0404-2 2026 01 BARBARA AYUMI LEONI KODAMA AV ARICANDUVA N1771 AP 1513 NAO HA 0,00
057.230.0405-0 2026 01 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA BARRETO AV ARICANDUVA N1771 AP 1514 NAO HA 0,00
057.230.0406-9 2026 01 VINICIOS JOSE AZEVEDO DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1609 NAO HA 0,00
057.230.0407-7 2026 01 DANNA KINBERLY PEREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1610 NAO HA 0,00
057.230.0408-5 2026 01 EDUARDO AMARO DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1611 NAO HA 0,00
057.230.0409-3 2026 01 KAIO DE CASTRO CRUZ AV ARICANDUVA N1771 AP 1612 NAO HA 0,00
057.230.0410-7 2026 01 ISABELLA ALVES SANTANA AV ARICANDUVA N1771 AP 1613 NAO HA 0,00
057.230.0411-5 2026 01 DEIVID SOUSA RODRIGUES AV ARICANDUVA N1771 AP 1614 NAO HA 0,00
057.230.0412-3 2026 01 PABLO BRENO GALVAO DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1709 NAO HA 0,00
057.230.0413-1 2026 01 JANAINA NERI ALVES DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1710 NAO HA 0,00
057.230.0414-1 2026 01 DIEGO JOAO DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1711 NAO HA 0,00
057.230.0415-8 2026 01 JEFERSON VIEIRA RAIMUNDO AV ARICANDUVA N1771 AP 1712 NAO HA 0,00
057.230.0416-6 2026 01 ALEXANDRE ARAUJO SANCHETTA AV ARICANDUVA N1771 AP 1713 NAO HA 0,00
057.230.0417-4 2026 01 ALEX DE DEUS LU AV ARICANDUVA N1771 AP 1714 NAO HA 0,00
057.230.0418-2 2026 01 EMILY GABRIELA DA CRUZ PEREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1809 NAO HA 0,00
057.230.0419-0 2026 01 PETERSON ELIAS DE MELO ANTONIO AV ARICANDUVA N1771 AP 1810 NAO HA 0,00
057.230.0420-4 2026 01 NIKOLY MUSY DA COSTA AV ARICANDUVA N1771 AP 1811 NAO HA 0,00
057.230.0421-2 2026 01 MARCELO BEZERRA DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1812 NAO HA 0,00
057.230.0422-0 2026 01 JOAO GABRIEL DE JESUS SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1813 NAO HA 0,00
057.230.0423-9 2026 01 MARIA LAURINETE GOMES DE OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1814 NAO HA 0,00
057.230.0424-7 2026 01 ANDREZA SANTOS DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1909 NAO HA 0,00
057.230.0425-5 2026 01 JONAS BARBOSA DA FONSECA AV ARICANDUVA N1771 AP 1910 NAO HA 0,00
057.230.0426-3 2026 01 GABRIEL PEREIRA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1911 NAO HA 0,00
057.230.0427-1 2026 01 CAIQUE GUSTAVO CANUTO CORREA AV ARICANDUVA N1771 AP 1912 NAO HA 0,00
057.230.0428-1 2026 01 LETICIA DE SOUZA CALHEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1913 NAO HA 0,00
057.230.0429-8 2026 01 ALESSANDRA BAPTISTA PEREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1914 NAO HA 0,00
057.230.0430-1 2026 01 ANA CARLA DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 2009 NAO HA 0,00
057.230.0431-1 2026 01 EVERTON CHIQUITO AV ARICANDUVA N1771 AP 2010 NAO HA 0,00
057.230.0432-8 2026 01 ROMERIO SANTOS SIQUEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 2011 NAO HA 0,00
057.230.0433-6 2026 01 NATHALIA CAROLINE RUZ CARDOSO AV ARICANDUVA N1771 AP 2012 NAO HA 0,00
057.230.0434-4 2026 01 PAULO RICARDO NUNES DO NASCIMENTO AV ARICANDUVA N1771 AP 2013 NAO HA 0,00
057.230.0435-2 2026 01 BRIAN FERNANDES PEREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 2014 NAO HA 0,00
057.230.0436-0 2026 01 ADRELINO SANTANA DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 2109 NAO HA 0,00
057.230.0437-9 2026 01 RAIMUNDO NONATO SIMAO SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 2110 NAO HA 0,00
057.230.0438-7 2026 01 VANESSA SILVA DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 2111 NAO HA 0,00
057.230.0439-5 2026 01 GUSTAVO DA SILVA SARMENTO AV ARICANDUVA N1771 AP 2112 NAO HA 0,00
057.230.0440-9 2026 01 JACQUELINE GUEDES AS SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 2113 NAO HA 0,00
057.230.0441-7 2026 01 LUIS FERNANDO ORTEGA VIEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 2114 NAO HA 0,00
057.230.0442-5 2026 01 KAREN CRISTINA GONCALVES LIMA AV ARICANDUVA N1771 AP 2209 NAO HA 0,00
057.230.0443-3 2026 01 AMANDA COSTA ARAUJO PESSOA AV ARICANDUVA N1771 AP 2210 NAO HA 0,00
057.230.0444-1 2026 01 JORGE CAVALCANTE DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 2211 NAO HA 0,00
057.230.0445-1 2026 01 JONAS OLIVEIRA CASADO AV ARICANDUVA N1771 AP 2212 NAO HA 0,00
057.230.0446-8 2026 01 ANDRE DOMINICANO MACEDO AV ARICANDUVA N1771 AP 2213 NAO HA 0,00
057.230.0447-6 2026 01 BEATRIZ VITORIA DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 2214 NAO HA 0,00
057.230.0448-4 2026 01 THIAGO PACHECO LIMA AV ARICANDUVA N1771 AP 1 NAO HA 0,00
057.230.0449-2 2026 01 THAYANA MESSIAS DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 2 NAO HA 0,00
057.230.0450-6 2026 01 JULIANA ARRUDA NOBREGA AV ARICANDUVA N1771 AP 3 NAO HA 0,00
057.230.0451-4 2026 01 MARIA CLAUDENICE DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 4 NAO HA 0,00
057.230.0452-2 2026 01 ROBERTO FERREIRA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 5 NAO HA 0,00
057.230.0453-0 2026 01 CRISTINA MARIA COSTA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 6 NAO HA 0,00
057.230.0454-9 2026 01 JESSICA FERNANDA TIMOTEO DE SOUSA AV ARICANDUVA N1771 AP 7 NAO HA 0,00
057.230.0455-7 2026 01 AMANDA KARINE TELES DE OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 8 NAO HA 0,00
057.230.0456-5 2026 01 THAISA FELIX DA SILVA RIBEIRO AV ARICANDUVA N1771 AP 101 NAO HA 0,00
057.230.0457-3 2026 01 VINICIUS BERTO AV ARICANDUVA N1771 AP 102 NAO HA 0,00
057.230.0458-1 2026 01 ADALBERTO HENRIQUE DE MELO AV ARICANDUVA N1771 AP 103 NAO HA 0,00
057.230.0459-1 2026 01 GIOVANNE MACIEL D ASSUNCAO AV ARICANDUVA N1771 AP 104 NAO HA 0,00
057.230.0460-3 2026 01 JENNIFER ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 105 NAO HA 0,00
057.230.0461-1 2026 01 BRIAN BICOCCHI CASTRO AV ARICANDUVA N1771 AP 106 NAO HA 0,00
057.230.0462-1 2026 01 JACKSON ISRAEL SILVA MELO AV ARICANDUVA N1771 AP 107 NAO HA 0,00
057.230.0463-8 2026 01 LAYSLA CLAUDINA DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 108 NAO HA 0,00
057.230.0464-6 2026 01 ANDRE LUIS DA SILVA CORREIA AV ARICANDUVA N1771 AP 201 NAO HA 0,00
057.230.0465-4 2026 01 DAYANA SOARES MEDINA AV ARICANDUVA N1771 AP 202 NAO HA 0,00
057.230.0466-2 2026 01 PAMELA LUNA DE SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 203 NAO HA 0,00
057.230.0467-0 2026 01 CLERES DE JESUS BRITO AV ARICANDUVA N1771 AP 204 NAO HA 0,00
057.230.0468-9 2026 01 THAINA SILVA DE ARAUJO AV ARICANDUVA N1771 AP 205 NAO HA 0,00
057.230.0469-7 2026 01 GIOVANNA THOMAZETTE CABRAL AV ARICANDUVA N1771 AP 206 NAO HA 0,00
057.230.0470-0 2026 01 ALESSON DIAS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 207 NAO HA 0,00
057.230.0471-9 2026 01 TATIANI ALVES LIMA AV ARICANDUVA N1771 AP 208 NAO HA 0,00
057.230.0472-7 2026 01 VITORIA BERNARDO DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 301 NAO HA 0,00
057.230.0473-5 2026 01 LUCAS SIQUEIRA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 302 NAO HA 0,00
057.230.0474-3 2026 01 ANGELA MARIA AMARO AV ARICANDUVA N1771 AP 303 NAO HA 0,00
057.230.0475-1 2026 01 CAMILA VITORIA TENORIO BENGUELA AV ARICANDUVA N1771 AP 304 NAO HA 0,00
057.230.0476-1 2026 01 SARAH STEPHANIE THOMAZ AV ARICANDUVA N1771 AP 305 NAO HA 0,00
057.230.0477-8 2026 01 SILVANA DA SILVA FERREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 306 NAO HA 0,00
057.230.0478-6 2026 01 ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 307 NAO HA 0,00
057.230.0479-4 2026 01 TIAGO XAVIER RIBEIRO AV ARICANDUVA N1771 AP 308 NAO HA 0,00
057.230.0480-8 2026 01 ELVIS IGOR RIBEIRO DE FIGUEROA AV ARICANDUVA N1771 AP 401 NAO HA 0,00
057.230.0481-6 2026 01 EDILMA LOURENCO DE SOUZA NASCIMENTO AV ARICANDUVA N1771 AP 402 NAO HA 0,00
057.230.0482-4 2026 01 FRANCISCO EDSON LIMA DUARTE AV ARICANDUVA N1771 AP 403 NAO HA 0,00
057.230.0483-2 2026 01 FELIPE CASTILLO MARQUES SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 404 NAO HA 0,00
057.230.0484-0 2026 01 MARIA RAWRIELLY DE ALMEIDA AV ARICANDUVA N1771 AP 405 NAO HA 0,00
057.230.0485-9 2026 01 RAYANE VITORIA SENA DE ALENCAR AV ARICANDUVA N1771 AP 406 NAO HA 0,00
057.230.0486-7 2026 01 ISABELA CRISTINA DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 407 NAO HA 0,00
057.230.0487-5 2026 01 SANISMAR DA SILVA SILVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 408 NAO HA 0,00
057.230.0488-3 2026 01 MICHAEL ALY ANTONIO MONTEIRO AV ARICANDUVA N1771 AP 501 NAO HA 0,00
057.230.0489-1 2026 01 MARINA GUEDES BARBOSA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 502 NAO HA 0,00
057.230.0490-5 2026 01 MARLY DA SILVA OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 503 NAO HA 0,00
057.230.0491-3 2026 01 ALINE MARA DE ANDRADE AV ARICANDUVA N1771 AP 504 NAO HA 0,00
057.230.0492-1 2026 01 CRISTIANE CARVALHO COSTA AV ARICANDUVA N1771 AP 505 NAO HA 0,00
057.230.0493-1 2026 01 ESTHEFANI DE SOUZA CARVALHO AV ARICANDUVA N1771 AP 506 NAO HA 0,00
057.230.0494-8 2026 01 JENIFFER GARCIA AMORIM AV ARICANDUVA N1771 AP 507 NAO HA 0,00
057.230.0495-6 2026 01 SHEILA APARECIDA DE MOURA CRUZ AV ARICANDUVA N1771 AP 508 NAO HA 0,00
057.230.0496-4 2026 01 YURI BALBI DE MENDONCA AV ARICANDUVA N1771 AP 601 NAO HA 0,00
057.230.0497-2 2026 01 FABIANA CARLA DE FREITAS VIANA AV ARICANDUVA N1771 AP 602 NAO HA 0,00
057.230.0498-0 2026 01 PRISCILA ALVES DE CAMPOS FEITOZA AV ARICANDUVA N1771 AP 603 NAO HA 0,00
057.230.0499-9 2026 01 SCARLETT LEE DOS SANTOS PEREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 604 NAO HA 0,00
057.230.0500-6 2026 01 BEATRIZ ALVES DE ARAUJO AV ARICANDUVA N1771 AP 605 NAO HA 0,00
057.230.0501-4 2026 01 LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 606 NAO HA 0,00
057.230.0502-2 2026 01 HUGO LIMA FELICIDADE AV ARICANDUVA N1771 AP 607 NAO HA 0,00
057.230.0503-0 2026 01 BILLE JACKSON SANTOS GONCALVES AV ARICANDUVA N1771 AP 608 NAO HA 0,00
057.230.0504-9 2026 01 JESSICA PAIVA PAZ AV ARICANDUVA N1771 AP 701 NAO HA 0,00
057.230.0505-7 2026 01 CAMILA OCCHI VIEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 702 NAO HA 0,00
057.230.0506-5 2026 01 BEATRIZ PRACHEDES DE LIMA AV ARICANDUVA N1771 AP 703 NAO HA 0,00
057.230.0507-3 2026 01 ADILSON DA SILVA MOREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 704 NAO HA 0,00
057.230.0508-1 2026 01 ADELVANIA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 705 NAO HA 0,00
057.230.0509-1 2026 01 VIVIAN ALVES DA COSTA AV ARICANDUVA N1771 AP 706 NAO HA 0,00
057.230.0510-3 2026 01 ALINE DOS SANTOS PEREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 707 NAO HA 0,00
057.230.0511-1 2026 01 MAXCIELLY OLIVEIRA DE SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 708 NAO HA 0,00
057.230.0512-1 2026 01 IRISMAR ALENCAR DE OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 801 NAO HA 0,00
057.230.0513-8 2026 01 RAFAEL BARBOSA FALCO AV ARICANDUVA N1771 AP 802 NAO HA 0,00
057.230.0514-6 2026 01 KARYNA RAMOS SANTANA AV ARICANDUVA N1771 AP 803 NAO HA 0,00
057.230.0515-4 2026 01 EDGAR CASSIANO CARDOSO AV ARICANDUVA N1771 AP 804 NAO HA 0,00
057.230.0516-2 2026 01 JAQUELINE RODRIGUES SILVA RAMOS AV ARICANDUVA N1771 AP 805 NAO HA 0,00
057.230.0517-0 2026 01 ADRIANA DA SILVA FERREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 806 NAO HA 0,00
057.230.0518-9 2026 01 JANAINA LEDANE FAUSTINO DE JESUS AV ARICANDUVA N1771 AP 807 NAO HA 0,00
057.230.0519-7 2026 01 VITORIA DA CRUZ VIANA AV ARICANDUVA N1771 AP 808 NAO HA 0,00
057.230.0520-0 2026 01 DANIEL KLEBER DA CONCEICAO AV ARICANDUVA N1771 AP 901 NAO HA 0,00
057.230.0521-9 2026 01 NIELMA MARCELINO DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 902 NAO HA 0,00
057.230.0522-7 2026 01 EZEQUIEL DE JESUS DIAS AV ARICANDUVA N1771 AP 903 NAO HA 0,00
057.230.0523-5 2026 01 RENATA BATISTA DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 904 NAO HA 0,00
057.230.0524-3 2026 01 MILENA BATISTA SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 905 NAO HA 0,00
057.230.0525-1 2026 01 POLYANA JARDIM FELICIANO AV ARICANDUVA N1771 AP 906 NAO HA 0,00
057.230.0526-1 2026 01 MARIANA BERNARDO DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 907 NAO HA 0,00
057.230.0527-8 2026 01 JOSIANE SOUSA MARTINS AV ARICANDUVA N1771 AP 908 NAO HA 0,00
057.230.0528-6 2026 01 ROBERTA MOTA SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1001 NAO HA 0,00
057.230.0529-4 2026 01 YANKA SANTIAGO DINIZ AV ARICANDUVA N1771 AP 1002 NAO HA 0,00
057.230.0530-8 2026 01 MATHEUS DE CARVALHO VIEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1003 NAO HA 0,00
057.230.0531-6 2026 01 NAYARA BRISA DE MELO AGUIAR AV ARICANDUVA N1771 AP 1004 NAO HA 0,00
057.230.0532-4 2026 01 JOSE LUCAS FERREIRA GONCALVES AV ARICANDUVA N1771 AP 1005 NAO HA 0,00
057.230.0533-2 2026 01 FELIPE PEREIRA CHAVES AV ARICANDUVA N1771 AP 1006 NAO HA 0,00
057.230.0534-0 2026 01 PEDRO HENRIQUE CARROCIERO AV ARICANDUVA N1771 AP 1007 NAO HA 0,00
057.230.0535-9 2026 01 RODRIGO DE FREITAS AV ARICANDUVA N1771 AP 1008 NAO HA 0,00
057.230.0536-7 2026 01 ELAINE ALMEIDA SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1101 NAO HA 0,00
057.230.0537-5 2026 01 CLEYTON CARLOS COSTA AV ARICANDUVA N1771 AP 1102 NAO HA 0,00
057.230.0538-3 2026 01 LARISSA ANAYA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1103 NAO HA 0,00
057.230.0539-1 2026 01 JULIA TOME DE ABREU ROQUE AV ARICANDUVA N1771 AP 1104 NAO HA 0,00
057.230.0540-5 2026 01 KAMILLY CAROLINE CARVALHO MONTEIRO DELMONDES AV ARICANDUVA N1771 AP 1105 NAO HA 0,00
057.230.0541-3 2026 01 JANETE DE MENDONCA AV ARICANDUVA N1771 AP 1106 NAO HA 0,00
057.230.0542-1 2026 01 TERESINHA RAQUEL COELHO HERNANDES AV ARICANDUVA N1771 AP 1107 NAO HA 0,00
057.230.0543-1 2026 01 RICARDO ALEXANDRE FERREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1108 NAO HA 0,00
057.230.0544-8 2026 01 CARLOS ROBERTO COSTA PEREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1201 NAO HA 0,00
057.230.0545-6 2026 01 FABIANO AUGUSTO SILVA DOMINGOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1202 NAO HA 0,00
057.230.0546-4 2026 01 STEFANY CAPORAL DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1203 NAO HA 0,00
057.230.0547-2 2026 01 LEONARDO BARBOSA NUNES DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1204 NAO HA 0,00
057.230.0548-0 2026 01 THAIS MENDES ELIAS AV ARICANDUVA N1771 AP 1205 NAO HA 0,00
057.230.0549-9 2026 01 GRAZIELA DE ASSIS TEODORO AV ARICANDUVA N1771 AP 1206 NAO HA 0,00
057.230.0550-2 2026 01 RITALENE DE ARAUJO DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1207 NAO HA 0,00
057.230.0551-0 2026 01 CLEBER SOUZA SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1208 NAO HA 0,00
057.230.0552-9 2026 01 MARCO ANTONIO DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1301 NAO HA 0,00
057.230.0553-7 2026 01 WILLIAM MALHEIRO DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1302 NAO HA 0,00
057.230.0554-5 2026 01 RIQUELME SANTOS DA FONSECA AV ARICANDUVA N1771 AP 1303 NAO HA 0,00
057.230.0555-3 2026 01 ARIELE BONAFEDE AV ARICANDUVA N1771 AP 1304 NAO HA 0,00
057.230.0556-1 2026 01 GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1305 NAO HA 0,00
057.230.0557-1 2026 01 ANNA BEATRIZ LOPES ALBANO AV ARICANDUVA N1771 AP 1306 NAO HA 0,00
057.230.0558-8 2026 01 MARIA APARECIDA DE LIMA SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1307 NAO HA 0,00
057.230.0559-6 2026 01 OSMAR MELO DOS REIS AV ARICANDUVA N1771 AP 1308 NAO HA 0,00
057.230.0560-1 2026 01 NICOLAS MATHEUS DA SILVA BARBOSA AV ARICANDUVA N1771 AP 1401 NAO HA 0,00
057.230.0561-8 2026 01 NALIM QUEIROZ RODRIGUES LEME AV ARICANDUVA N1771 AP 1402 NAO HA 0,00
057.230.0562-6 2026 01 ROSANGELA RICARDA DE NOVAIS AV ARICANDUVA N1771 AP 1403 NAO HA 0,00
057.230.0563-4 2026 01 WILMA COSTA GAVAZZI AV ARICANDUVA N1771 AP 1404 NAO HA 0,00
057.230.0564-2 2026 01 PAULA FERREIRA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1405 NAO HA 0,00
057.230.0565-0 2026 01 LUANA CAMILA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1406 NAO HA 0,00
057.230.0566-9 2026 01 HARIMAGNE BADARO GALHARDI DE CAMPOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1407 NAO HA 0,00
057.230.0567-7 2026 01 KAIQUE FABIANO DA SILVA FACCHINETT DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1408 NAO HA 0,00
057.230.0568-5 2026 01 GENECILDA PEREIRA DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1501 NAO HA 0,00
057.230.0569-3 2026 01 MAYARA REIS ANDRADES AV ARICANDUVA N1771 AP 1502 NAO HA 0,00
057.230.0570-7 2026 01 MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 1503 NAO HA 0,00
057.230.0571-5 2026 01 VITOR FERREIRA DIAS AV ARICANDUVA N1771 AP 1504 NAO HA 0,00
057.230.0572-3 2026 01 MARIA D ASSUNCAO RODRIGUES MENDES AV ARICANDUVA N1771 AP 1505 NAO HA 0,00
057.230.0573-1 2026 01 LUANA DA SILVA FERREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1506 NAO HA 0,00
057.230.0574-1 2026 01 JEFERSON NORBERTO SAMPAIO AV ARICANDUVA N1771 AP 1507 NAO HA 0,00
057.230.0575-8 2026 01 LUCAS MURYLO RODRIGUES DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1508 NAO HA 0,00
057.230.0576-6 2026 01 MAICON MENDES AV ARICANDUVA N1771 AP 1601 NAO HA 0,00
057.230.0577-4 2026 01 FILIPE BRUNO FRANCA AV ARICANDUVA N1771 AP 1602 NAO HA 0,00
057.230.0578-2 2026 01 ELAINE CRISTINA DE SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 1603 NAO HA 0,00
057.230.0579-0 2026 01 NATALIA BRAGA MAGALHAES AV ARICANDUVA N1771 AP 1604 NAO HA 0,00
057.230.0580-4 2026 01 ROSENI CERQUEIRA DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1605 NAO HA 0,00
057.230.0581-2 2026 01 MARCIONE GONCALVES VIEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1606 NAO HA 0,00
057.230.0582-0 2026 01 PABLO VICTOR DA SILVA NOGUEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1607 NAO HA 0,00
057.230.0583-9 2026 01 ELTON DE ALMEIDA FERNANDES AV ARICANDUVA N1771 AP 1608 NAO HA 0,00
057.230.0584-7 2026 01 RAISSA DE MOURA ZANATTO MAFRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1701 NAO HA 0,00
057.230.0585-5 2026 01 MARINALVA PEREIRA FERREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1702 NAO HA 0,00
057.230.0586-3 2026 01 WALLACE SOARES DOS REIS AV ARICANDUVA N1771 AP 1703 NAO HA 0,00
057.230.0587-1 2026 01 DOUGLAS DE SOUZA QUIRINO AV ARICANDUVA N1771 AP 1704 NAO HA 0,00
057.230.0588-1 2026 01 JOAO VITOR DA SILVA BARBOZA AV ARICANDUVA N1771 AP 1705 NAO HA 0,00
057.230.0589-8 2026 01 LUCAS SOUSA MARCONDES REZENDE AV ARICANDUVA N1771 AP 1706 NAO HA 0,00
057.230.0590-1 2026 01 RITA DE CASSIA BARROS DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1707 NAO HA 0,00
057.230.0591-1 2026 01 ROSICLEIDE ALMEIDA FERREIRA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1708 NAO HA 0,00
057.230.0592-8 2026 01 EDILENE DOS SANTOS CONCEICAO AV ARICANDUVA N1771 AP 1801 NAO HA 0,00
057.230.0593-6 2026 01 JONATHAN AMERICO FONSECA AV ARICANDUVA N1771 AP 1802 NAO HA 0,00
057.230.0594-4 2026 01 BIANCA SOUZA MOREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1803 NAO HA 0,00
057.230.0595-2 2026 01 LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1804 NAO HA 0,00
057.230.0596-0 2026 01 CHEISA VIEIRA DE SOUSA AV ARICANDUVA N1771 AP 1805 NAO HA 0,00
057.230.0597-9 2026 01 FRANCIJANE ARAUJO FREIRE AV ARICANDUVA N1771 AP 1806 NAO HA 0,00
057.230.0598-7 2026 01 CELIA BARACHO JANUARIO AV ARICANDUVA N1771 AP 1807 NAO HA 0,00
057.230.0599-5 2026 01 RAISSA BARAUNA NASCIMENTO SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1808 NAO HA 0,00
057.230.0600-2 2026 01 JACKELINE SOUSA DE JESUS AV ARICANDUVA N1771 AP 1901 NAO HA 0,00
057.230.0601-0 2026 01 CLAUDIA CORBALAN DO PRADO AV ARICANDUVA N1771 AP 1902 NAO HA 0,00
057.230.0602-9 2026 01 LEONARDO CRUZ DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1903 NAO HA 0,00
057.230.0603-7 2026 01 NATHALI PEREIRA GALO AV ARICANDUVA N1771 AP 1904 NAO HA 0,00
057.230.0604-5 2026 01 LUCAS WILLIAN MACEDO DOS REIS AV ARICANDUVA N1771 AP 1905 NAO HA 0,00
057.230.0605-3 2026 01 MATHEUS BORGES DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1906 NAO HA 0,00
057.230.0606-1 2026 01 MATHEUS DE SOUZA NUNES AV ARICANDUVA N1771 AP 1907 NAO HA 0,00
057.230.0607-1 2026 01 IGOR DE JESUS REIS AV ARICANDUVA N1771 AP 1908 NAO HA 0,00
057.230.0608-8 2026 01 MARIA JOSE SANTOS SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 2001 NAO HA 0,00
057.230.0609-6 2026 01 RAFAEL TOMAZ CARDOSO AV ARICANDUVA N1771 AP 2002 NAO HA 0,00
057.230.0610-1 2026 01 MARIA MACENA DE OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 2003 NAO HA 0,00
057.230.0611-8 2026 01 RENATO CORDEIRO DE LIMA AV ARICANDUVA N1771 AP 2004 NAO HA 0,00
057.230.0612-6 2026 01 DIEGO SANCHES VIEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 2005 NAO HA 0,00
057.230.0613-4 2026 01 MYCHAEL GUEDES DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 2006 NAO HA 0,00
057.230.0614-2 2026 01 EDUARDO BRAZ AV ARICANDUVA N1771 AP 2007 NAO HA 0,00
057.230.0615-0 2026 01 STEPHANIE DO CARMO DE JESUS AV ARICANDUVA N1771 AP 2008 NAO HA 0,00
057.230.0616-9 2026 01 DAIANE SILVA SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 2101 NAO HA 0,00
057.230.0617-7 2026 01 SARAH LETICIA DE SA ALVES AV ARICANDUVA N1771 AP 2102 NAO HA 0,00
057.230.0618-5 2026 01 GIAN ALVES DE OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 2103 NAO HA 0,00
057.230.0619-3 2026 01 NATHALYA SILVA LOPES NASCIMENTO AV ARICANDUVA N1771 AP 2104 NAO HA 0,00
057.230.0620-7 2026 01 DANIELE MOTA BRITO AV ARICANDUVA N1771 AP 2105 NAO HA 0,00
057.230.0621-5 2026 01 THIAGO ARRUDA DE ALMEIDA AV ARICANDUVA N1771 AP 2106 NAO HA 0,00
057.230.0622-3 2026 01 EDUARDO ARAUJO DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 2107 NAO HA 0,00
057.230.0623-1 2026 01 RODRIGO GRANDAO DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 2108 NAO HA 0,00
057.230.0624-1 2026 01 JEFFERSON DA SILVA DE OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 2201 NAO HA 0,00
057.230.0625-8 2026 01 JOAO BATISTA DA SILVA SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 2202 NAO HA 0,00
057.230.0626-6 2026 01 KLEBER ALEXANDRE SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 2203 NAO HA 0,00
057.230.0627-4 2026 01 RODRIGO SILVA DE ALMEIDA DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 2204 NAO HA 0,00
057.230.0628-2 2026 01 DANIELLE BRAZAO JAGER AV ARICANDUVA N1771 AP 2205 NAO HA 0,00
057.230.0629-0 2026 01 SEBASTIAO DA SILVA SANTOS FILHO AV ARICANDUVA N1771 AP 2206 NAO HA 0,00
057.230.0630-4 2026 01 JENIFFER DUARTE SANTANA AV ARICANDUVA N1771 AP 2207 NAO HA 0,00
057.230.0631-2 2026 01 ALAN BENEVIDES SOUZA DE OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 2208 NAO HA 0,00
057.230.0632-0 2026 01 IGOR DOS SANTOS GUEDES AV ARICANDUVA N1771 AP 9 NAO HA 0,00
057.230.0633-9 2026 01 GABRIELA VITORIA SILVA FONSECA AV ARICANDUVA N1771 AP 109 NAO HA 0,00
057.230.0634-7 2026 01 MAICON CRIZOSTOMO MARTINS AV ARICANDUVA N1771 AP 110 NAO HA 0,00
057.230.0635-5 2026 01 JEFFERSON SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 111 NAO HA 0,00
057.230.0636-3 2026 01 ALVARO BAPTISTA JUNIOR AV ARICANDUVA N1771 AP 112 NAO HA 0,00
057.230.0637-1 2026 01 LUIZ FELIPE RODRIGUES DE CASTRO AV ARICANDUVA N1771 AP 113 NAO HA 0,00
057.230.0638-1 2026 01 GILZETE OLINDINA DE OLIVEIRA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 114 NAO HA 0,00
057.230.0639-8 2026 01 JUCILEI APARECIDA COSTA CORDEIRO AV ARICANDUVA N1771 AP 209 NAO HA 0,00
057.230.0640-1 2026 01 GABRIEL DOS SANTOS DE BARROS AV ARICANDUVA N1771 AP 210 NAO HA 0,00
057.230.0641-1 2026 01 FERNANDA NUNES SOARES AV ARICANDUVA N1771 AP 211 NAO HA 0,00
057.230.0642-8 2026 01 JESSICA CRISTINA MARTINS DE SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 212 NAO HA 0,00
057.230.0643-6 2026 01 VICTOR SOUZA MATTOS DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 213 NAO HA 0,00
057.230.0644-4 2026 01 MARCOS VINICIUS DOS SANTOS MACHADO AV ARICANDUVA N1771 AP 214 NAO HA 0,00
057.230.0645-2 2026 01 VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 309 NAO HA 0,00
057.230.0646-0 2026 01 ERICK SILVA DE DEUS AV ARICANDUVA N1771 AP 310 NAO HA 0,00
057.230.0647-9 2026 01 NATALLY COSTA DE OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 311 NAO HA 0,00
057.230.0648-7 2026 01 HUDSON SACRAMENTO DE ARAUJO AV ARICANDUVA N1771 AP 312 NAO HA 0,00
057.230.0649-5 2026 01 DEISIANE GOMES BORTOLOTO AV ARICANDUVA N1771 AP 313 NAO HA 0,00
057.230.0650-9 2026 01 KELVYN FERNANDO DE FREITAS SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 314 NAO HA 0,00
057.230.0651-7 2026 01 JAQUELINE MARIA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 409 NAO HA 0,00
057.230.0652-5 2026 01 WESLLEY DA COSTA SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 410 NAO HA 0,00
057.230.0653-3 2026 01 BRUNA DE ARAUJO AV ARICANDUVA N1771 AP 411 NAO HA 0,00
057.230.0654-1 2026 01 REGIANE SANTOS DA COSTA AV ARICANDUVA N1771 AP 412 NAO HA 0,00
057.230.0655-1 2026 01 LIVIA CANDIDO FERNANDES AV ARICANDUVA N1771 AP 413 NAO HA 0,00
057.230.0656-8 2026 01 JUSSIREMA SILVA DE OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 414 NAO HA 0,00
057.230.0657-6 2026 01 CAMILA CAROLINE SOARES DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 509 NAO HA 0,00
057.230.0658-4 2026 01 MICHELE LEVINO EVANGELISTA AV ARICANDUVA N1771 AP 510 NAO HA 0,00
057.230.0659-2 2026 01 CARLOS EUSEBIO MENDEZ MOJICA AV ARICANDUVA N1771 AP 511 NAO HA 0,00
057.230.0660-6 2026 01 SANDRA BARBOZA CAMPELO AV ARICANDUVA N1771 AP 512 NAO HA 0,00
057.230.0661-4 2026 01 RENAN SANCHES PINTO AV ARICANDUVA N1771 AP 513 NAO HA 0,00
057.230.0662-2 2026 01 JANAINA DE CASSIA CURTOLO AV ARICANDUVA N1771 AP 514 NAO HA 0,00
057.230.0663-0 2026 01 JANETE BOAVENTURA AV ARICANDUVA N1771 AP 609 NAO HA 0,00
057.230.0664-9 2026 01 FABIANA ARAKAKI AV ARICANDUVA N1771 AP 610 NAO HA 0,00
057.230.0665-7 2026 01 JOAO PAULO LEANDRO DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 611 NAO HA 0,00
057.230.0666-5 2026 01 ALEX SANDRO PEREIRA DA LUZ AV ARICANDUVA N1771 AP 612 NAO HA 0,00
057.230.0667-3 2026 01 GISLENE SANTANA DE ASSIS AV ARICANDUVA N1771 AP 613 NAO HA 0,00
057.230.0668-1 2026 01 ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 614 NAO HA 0,00
057.230.0669-1 2026 01 GUSTAVO RIBEIRO DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 709 NAO HA 0,00
057.230.0670-3 2026 01 SARAH MELIM LUCIO AV ARICANDUVA N1771 AP 710 NAO HA 0,00
057.230.0671-1 2026 01 ILMA ZENILDA BARBOSA AV ARICANDUVA N1771 AP 711 NAO HA 0,00
057.230.0672-1 2026 01 CAMILA ELIZA DE CASTRO MARTINS AV ARICANDUVA N1771 AP 712 NAO HA 0,00
057.230.0673-8 2026 01 GRAZIELA ALVES DE SOUSA AV ARICANDUVA N1771 AP 713 NAO HA 0,00
057.230.0674-6 2026 01 GABRIEL BARBOSA MARIN AV ARICANDUVA N1771 AP 714 NAO HA 0,00
057.230.0675-4 2026 01 ROSANGELA RAMALHO DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 809 NAO HA 0,00
057.230.0676-2 2026 01 MARIA CAROLINA BUENO DE SOUZA AV ARICANDUVA N1771 AP 810 NAO HA 0,00
057.230.0677-0 2026 01 RAISSA LAURINDO DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 811 NAO HA 0,00
057.230.0678-9 2026 01 PEDRO HENRIQUE MOTA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 812 NAO HA 0,00
057.230.0679-7 2026 01 CLAUDENICE SILVA DE OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 813 NAO HA 0,00
057.230.0680-0 2026 01 ANA CAROLINE DA SILVA ALVES AV ARICANDUVA N1771 AP 814 NAO HA 0,00
057.230.0681-9 2026 01 IZADORA NARDI AV ARICANDUVA N1771 AP 909 NAO HA 0,00
057.230.0682-7 2026 01 VALQUIRIA DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 910 NAO HA 0,00
057.230.0683-5 2026 01 STEFANY EVANGELISTA COELHO AV ARICANDUVA N1771 AP 911 NAO HA 0,00
057.230.0684-3 2026 01 NELSON NASCIMENTO ALVES AV ARICANDUVA N1771 AP 912 NAO HA 0,00
057.230.0685-1 2026 01 THAIS COSTA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 913 NAO HA 0,00
057.230.0686-1 2026 01 BIANCA DE SOUSA FERREIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 914 NAO HA 0,00
057.230.0687-8 2026 01 STEFANY BARBOSA PEREIRA DE ANDRADE AV ARICANDUVA N1771 AP 1009 NAO HA 0,00
057.230.0688-6 2026 01 PRISCILA CONCEICAO DE JESUS AV ARICANDUVA N1771 AP 1010 NAO HA 0,00
057.230.0689-4 2026 01 WELLYDA CHRISTINNA DE OLIVEIRA ARAUJO AV ARICANDUVA N1771 AP 1011 NAO HA 0,00
057.230.0690-8 2026 01 JOHNNY JOSE DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1012 NAO HA 0,00
057.230.0691-6 2026 01 ANA LIVIA CARVALHO OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1013 NAO HA 0,00
057.230.0692-4 2026 01 TAYANNA CRISTINA CARVALHO DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1014 NAO HA 0,00
057.230.0693-2 2026 01 LARISSA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA AV ARICANDUVA N1771 AP 1109 NAO HA 0,00
057.230.0694-0 2026 01 JEFFERSON DOS SANTOS MINEIRO AV ARICANDUVA N1771 AP 1110 NAO HA 0,00
057.230.0695-9 2026 01 RAYRANE GONCALVES DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1111 NAO HA 0,00
057.230.0696-7 2026 01 PEDRO IVO MENDES LOPES AV ARICANDUVA N1771 AP 1112 NAO HA 0,00
057.230.0697-5 2026 01 MARIA APARECIDA DA SILVA AV ARICANDUVA N1771 AP 1113 NAO HA 0,00
057.230.0698-3 2026 01 SARAH LEITE DA ROCHA AV ARICANDUVA N1771 AP 1114 NAO HA 0,00
057.230.0699-1 2026 01 JOSEANE DE LIMA MAIA AV ARICANDUVA N1771 AP 1209 NAO HA 0,00
057.230.0700-9 2026 01 MARIANA MOREIRA GOMES DA CUNHA AV ARICANDUVA N1771 AP 1210 NAO HA 0,00
057.230.0701-7 2026 01 LUCAS MATOS BERGAMO AV ARICANDUVA N1771 AP 1211 NAO HA 0,00
057.230.0702-5 2026 01 VINICIUS SANTOS GIL AV ARICANDUVA N1771 AP 1212 NAO HA 0,00
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057.230.0704-1 2026 01 EVELYN SOUZA BAPTISTUCCI AV ARICANDUVA N1771 AP 1214 NAO HA 0,00
057.230.0705-1 2026 01 JOCIEL MARTINS DOS SANTOS AV ARICANDUVA N1771 AP 1309 NAO HA 0,00
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057.230.0718-1 2026 01 VICTOR KOSMACK RIBEIRO AV ARICANDUVA N1771 AP 1510 NAO HA 0,00
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058.151.0199-0 2026 01 CMTF ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R ADOLFO ASSON N206 APTO 75 14/09/26 1.259,10
058.158.0417-7 2026 02 TATIANA ALVES ALVES DOS SANTOS BRANDAO R JOSE MANUEL DA FONSECA JUNIOR N105 AP 1508 30/08/26 407,92
058.158.0617-1 2026 02 FABIANA DE MOURA ROSARIO R JOSE MANUEL DA FONSECA JUNIOR N105 AP 1108 NAO HA 0,00
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059.066.0088-4 2026 02 JOSE FERREIRA DA SILVA R EVANS N209 NAO HA 0,00
059.095.0080-5 2021 01 AMANDA DE SOUZA PEREIRA R IRMA N81 AP 1 NAO HA 0,00
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059.095.0081-3 2021 01 PAMELA CAVELAGNA BANDINI R IRMA N81 AP 2 NAO HA 0,00
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064.010.0025-2 2021 02 FLAVIO GERMANO R CASSIO DE ALMEIDA N278 20/08/26 198,09
064.010.0025-2 2022 02 FLAVIO GERMANO R CASSIO DE ALMEIDA N278 20/08/26 198,03
064.010.0025-2 2023 02 FLAVIO GERMANO R CASSIO DE ALMEIDA N278 20/08/26 198,00
064.010.0025-2 2024 02 FLAVIO GERMANO R CASSIO DE ALMEIDA N278 20/08/26 197,82
064.010.0025-2 2025 02 FLAVIO GERMANO R CASSIO DE ALMEIDA N278 20/08/26 207,48
064.010.0025-2 2026 02 FLAVIO GERMANO R CASSIO DE ALMEIDA N278 20/08/26 212,16
065.048.0013-8 2022 02 ESPOLIO DE CELESTINO SERAFINI AV DAS CEREJEIRAS N2294 17/08/26 5.326,70
065.048.0013-8 2023 02 ESPOLIO DE CELESTINO SERAFINI AV DAS CEREJEIRAS N2294 17/08/26 5.326,80
065.048.0013-8 2024 02 ESPOLIO DE CELESTINO SERAFINI AV DAS CEREJEIRAS N2294 17/08/26 5.321,30
065.048.0013-8 2025 02 ESPOLIO DE CELESTINO SERAFINI AV DAS CEREJEIRAS N2294 17/08/26 5.837,50
065.048.0013-8 2026 02 ESPOLIO DE CELESTINO SERAFINI AV DAS CEREJEIRAS N2294 17/08/26 3.580,60
066.328.0097-1 2025 02 VERA LUCIA DA SILVA MAGALHAES R BAIA DOS PASSAROS N157 APTO 13 NAO HA 0,00
066.328.0097-1 2026 02 VERA LUCIA DA SILVA MAGALHAES R BAIA DOS PASSAROS N157 APTO 13 NAO HA 0,00
067.170.0313-8 2026 02 ELISANGELA DEIJA PEREIRA R PURUS N294 AP 1104 NAO HA 0,00
067.224.0752-7 2026 02 RAFAEL DE ANDRADE RIBEIRO AV GUAPIRA N117 AP 907 05/09/26 322,56
067.224.0795-0 2026 02 PAULA ALVES COIMBRA VEIGA AV GUAPIRA N117 AP 1502 NAO HA 0,00
067.224.0833-7 2026 02 CESAR DE OLIVEIRA SILVA AV GUAPIRA N117 AP 1908 NAO HA 0,00
067.224.0837-1 2026 02 WILLIAN LESSA GERMANO NOVAES AV GUAPIRA N117 AP 2004 NAO HA 0,00
067.279.0030-2 2021 02 ISABELLA DE SA PORTASIO R PARAMBU N214 10/09/26 259,35
067.279.0030-2 2022 02 ISABELLA DE SA PORTASIO R PARAMBU N214 25/08/26 259,15
067.279.0030-2 2023 02 ISABELLA DE SA PORTASIO R PARAMBU N214 25/08/26 259,15
067.279.0030-2 2024 02 ISABELLA DE SA PORTASIO R PARAMBU N214 25/08/26 258,85
067.279.0030-2 2025 02 ISABELLA DE SA PORTASIO R PARAMBU N214 25/08/26 271,65
067.279.0030-2 2026 02 ISABELLA DE SA PORTASIO R PARAMBU N214 25/08/26 277,75
067.285.0117-7 2026 02 HAMBURGO II EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R HAMBURGO N107 AP 13 NAO HA 0,00
067.294.0159-1 2020 04 CEZINHA MARIA ALVES DE SOUZA R DAS CATILEIAS N19 NAO HA 0,00
068.023.0109-1 2026 02 PATRICIA FIORI RIBEIRO R ITALA N174 AP 15 NAO HA 0,00
068.056.0027-8 2023 02 EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL SEVILHA SPE LTDA R HENRIQUE MAZZEI N280 30/08/26 879,40
068.056.0027-8 2024 02 EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL SEVILHA SPE LTDA R HENRIQUE MAZZEI N280 30/08/26 4.504,70
068.056.0085-5 2024 01 ADRIANA DOS SANTOS LIMA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 1 NAO HA 0,00
068.056.0085-5 2025 01 ADRIANA DOS SANTOS LIMA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 1 NAO HA 0,00
068.056.0085-5 2026 01 ADRIANA DOS SANTOS LIMA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 1 NAO HA 0,00
068.056.0086-3 2024 01 ERMELINDA DA CONCEICAO JAIME R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 11 NAO HA 0,00
068.056.0086-3 2025 01 ERMELINDA DA CONCEICAO JAIME R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 11 NAO HA 0,00
068.056.0086-3 2026 01 ERMELINDA DA CONCEICAO JAIME R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 11 NAO HA 0,00
068.056.0087-1 2024 01 DOMINGOS SIMOES DE SOUZA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 12 NAO HA 0,00
068.056.0087-1 2025 01 DOMINGOS SIMOES DE SOUZA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 12 NAO HA 0,00
068.056.0087-1 2026 01 DOMINGOS SIMOES DE SOUZA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 12 NAO HA 0,00
068.056.0088-1 2024 01 EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL SEVILHA SPE LTDA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 13 14/09/26 503,60
068.056.0088-1 2025 01 EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL SEVILHA SPE LTDA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 13 14/09/26 861,70
068.056.0088-1 2026 01 EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL SEVILHA SPE LTDA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 13 14/09/26 889,00
068.056.0089-8 2024 01 CLAIR FELICIDADE DE RESENDE R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 21 NAO HA 0,00
068.056.0089-8 2025 01 CLAIR FELICIDADE DE RESENDE R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 21 NAO HA 0,00
068.056.0089-8 2026 01 CLAIR FELICIDADE DE RESENDE R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 21 NAO HA 0,00
068.056.0090-1 2024 01 DIANA MARIA DE OLIVEIRA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 22 NAO HA 0,00
068.056.0090-1 2025 01 DIANA MARIA DE OLIVEIRA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 22 NAO HA 0,00
068.056.0090-1 2026 01 DIANA MARIA DE OLIVEIRA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 22 NAO HA 0,00
068.056.0091-1 2024 01 EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL SEVILHA SPE LTDA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 23 14/09/26 503,60
068.056.0091-1 2025 01 EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL SEVILHA SPE LTDA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 23 14/09/26 861,70
068.056.0091-1 2026 01 EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL SEVILHA SPE LTDA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 23 14/09/26 889,00
068.056.0092-8 2024 01 GUILHERME MARTINIANO DE AZEVEDO R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 31 NAO HA 0,00
068.056.0092-8 2025 01 GUILHERME MARTINIANO DE AZEVEDO R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 31 NAO HA 0,00
068.056.0092-8 2026 01 GUILHERME MARTINIANO DE AZEVEDO R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 31 NAO HA 0,00
068.056.0093-6 2024 01 ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 32 NAO HA 0,00
068.056.0093-6 2025 01 ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 32 NAO HA 0,00
068.056.0093-6 2026 01 ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 32 NAO HA 0,00
068.056.0094-4 2024 01 EMERSON BRAGA BARBOSA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 33 NAO HA 0,00
068.056.0094-4 2025 01 EMERSON BRAGA BARBOSA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 33 NAO HA 0,00
068.056.0094-4 2026 01 EMERSON BRAGA BARBOSA R HENRIQUE MAZZEI N280 AP 33 NAO HA 0,00
068.352.0134-7 2026 02 JOSE PAULO FERREIRA AV EDE N472 AP 2 NAO HA 0,00
068.374.0009-6 2025 02 INCOFAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R FRANCISCA MARIA DE SOUZA N41 E 43 15/09/26 8.478,30
068.374.0009-6 2026 02 INCOFAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R FRANCISCA MARIA DE SOUZA N41 E 43 15/09/26 35.932,10
068.539.0409-5 2025 02 G-VIE LADARIO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R BORGES LADARIO N411 AP 55 NAO HA 0,00
068.539.0409-5 2026 02 G-VIE LADARIO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R BORGES LADARIO N411 AP 55 NAO HA 0,00
068.539.0427-3 2026 02 G-VIE LADARIO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R BORGES LADARIO N411 AP 77 NAO HA 0,00
069.030.0065-8 2024 02 MARJORY BALAMINUT DOS SANTOS R SATUBA N33 AP 27 NAO HA 0,00
069.030.0065-8 2025 02 MARJORY BALAMINUT DOS SANTOS R SATUBA N33 AP 27 NAO HA 0,00
069.030.0065-8 2026 02 MARJORY BALAMINUT DOS SANTOS R SATUBA N33 AP 27 NAO HA 0,00
069.030.0083-6 2024 02 LEVY LIMA MELO R SATUBA N33 AP 45 NAO HA 0,00
069.030.0083-6 2025 02 LEVY LIMA MELO R SATUBA N33 AP 45 NAO HA 0,00
069.030.0083-6 2026 02 LEVY LIMA MELO R SATUBA N33 AP 45 NAO HA 0,00
070.024.0085-1 2026 02 EULER ANIBAL GANDRA VENEGAS R DR JOSE VICENTE N223 NAO HA 0,00
070.104.0084-9 2026 02 MARIA PAULA RAMOS SOUZA R INACIO MAMMANA N56 AP 02 NAO HA 0,00
070.216.0100-1 2025 02 DAYTON CAMILO BARRETO R DR CONSTANCIO TEANI N23 NAO HA 0,00
070.216.0100-1 2026 02 DAYTON CAMILO BARRETO R DR CONSTANCIO TEANI N23 NAO HA 0,00
070.230.1369-5 2024 02 LOPES KALIL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA R ARAGAO N373 AP 12 NAO HA 0,00
070.230.1369-5 2025 02 LOPES KALIL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA R ARAGAO N373 AP 12 NAO HA 0,00
070.230.1369-5 2026 02 LOPES KALIL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA R ARAGAO N373 AP 12 NAO HA 0,00
070.301.0102-2 2012 02 IPESP R ALCINDO BUENO DE ASSIS N379 AP 53 BL 3 NAO HA 0,00
070.301.0102-2 2013 02 IPESP R ALCINDO BUENO DE ASSIS N379 AP 53 BL 3 NAO HA 0,00
070.376.0005-9 2025 03 DANIELLE LIMA BEHISNELIAN R DR LUIZ ZAMENHOF N162 NAO HA 0,00
070.376.0005-9 2026 02 DANIELLE LIMA BEHISNELIAN R DR LUIZ ZAMENHOF N162 09/09/26 6.967,00
070.418.0029-6 2026 02 INCORPOTEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTD AV AGUA FRIA N1215 NAO HA 0,00
071.030.0019-0 2026 02 ESPOLIO DE ARISTIDES PEDRO DA SILVA R CASA ILHA DA MADEIRA N95 15/09/26 6.419,90
071.368.0063-3 2024 03 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 20/08/26 388,15
071.368.0063-3 2025 03 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 20/08/26 1.005,40
071.368.2756-6 2026 01 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 AP 1 14/09/26 338,04
071.368.2757-4 2026 01 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 AP 2 14/09/26 336,72
071.368.2758-2 2026 01 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 AP 3 14/09/26 336,72
071.368.2759-0 2026 01 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 AP 4 14/09/26 338,04
071.368.2760-4 2026 01 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 AP 5 14/09/26 297,05
071.368.2761-2 2026 01 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 AP 6 14/09/26 298,25
071.368.2762-0 2026 01 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 AP 7 14/09/26 298,25
071.368.2763-9 2026 01 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 AP 8 14/09/26 297,05
071.368.2764-7 2026 01 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 AP 9 14/09/26 297,05
071.368.2765-5 2026 01 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 AP 10 14/09/26 298,25
071.368.2766-3 2026 01 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 AP 11 14/09/26 298,25
071.368.2767-1 2026 01 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 AP 12 14/09/26 297,05
071.368.2768-1 2026 01 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 AP 13 14/09/26 297,05
071.368.2769-8 2026 01 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 AP 14 14/09/26 298,25
071.368.2770-1 2026 01 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 AP 15 14/09/26 298,25
071.368.2771-1 2026 01 FR 167 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA AV DR FRANCISCO RANIERI N167 AP 16 14/09/26 297,05
071.398.0081-2 2021 03 ESPOLIO DE ANA NATALIA PIMENTEL PINTO R FRIBURGO N160 09/09/26 433,84
071.398.0081-2 2022 03 ESPOLIO DE ANA NATALIA PIMENTEL PINTO R FRIBURGO N160 09/09/26 433,68
071.398.0081-2 2023 03 ESPOLIO DE ANA NATALIA PIMENTEL PINTO R FRIBURGO N160 09/09/26 433,60
071.398.0081-2 2024 03 ESPOLIO DE ANA NATALIA PIMENTEL PINTO R FRIBURGO N160 09/09/26 433,20
071.398.0081-2 2025 03 ESPOLIO DE ANA NATALIA PIMENTEL PINTO R FRIBURGO N160 NAO HA 0,00
071.398.0081-2 2026 02 ESPOLIO DE ANA NATALIA PIMENTEL PINTO R FRIBURGO N160 NAO HA 0,00
071.431.2533-4 2026 02 THAMIRIS ALCANTARA DE MORAES AV PARADA PINTO N3420 AP 116 E VG 15/09/26 631,50
071.450.0148-9 2026 02 TATIANA GARCIA SANTOS R EDMUNDO KIRMAYR N7 AP 21 NAO HA 0,00
072.003.0006-3 2023 02 EVANDRO DA SILVA ARAUJO R NECO NUNES N70 10/09/26 2.968,80
072.003.0006-3 2024 02 EVANDRO DA SILVA ARAUJO R NECO NUNES N70 10/09/26 4.236,60
072.003.0006-3 2025 02 EVANDRO DA SILVA ARAUJO R NECO NUNES N70 10/09/26 4.445,40
073.015.0393-8 2024 02 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 NAO HA 0,00
073.015.0393-8 2025 02 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 14/09/26 132.415,50
073.015.0394-6 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 LJ 1 14/09/26 33.024,30
073.015.0394-6 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 LJ 1 14/09/26 116.164,20
073.015.0395-4 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 LJ 2 14/09/26 50.445,50
073.015.0395-4 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 LJ 2 14/09/26 177.443,90
073.015.0396-2 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 LJ 3 14/09/26 26.661,20
073.015.0396-2 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 LJ 3 14/09/26 93.782,10
073.015.0397-0 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R EMB JOAO NEVES DA FONTOURA S/N LJ 4 14/09/26 31.034,30
073.015.0397-0 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R EMB JOAO NEVES DA FONTOURA S/N LJ 4 14/09/26 109.164,70
073.015.0398-9 2025 01 CLEBER PEREIRA R DR CESAR N760 AP 2 14/09/26 1.486,90
073.015.0398-9 2026 01 CLEBER PEREIRA R DR CESAR N760 AP 2 14/09/26 5.230,30
073.015.0399-7 2025 01 VALERIA BONI R DR CESAR N760 AP 3 14/09/26 1.486,90
073.015.0399-7 2026 01 VALERIA BONI R DR CESAR N760 AP 3 14/09/26 5.230,30
073.015.0400-4 2025 01 DANIEL AUGUSTO CAVALCANTE R DR CESAR N760 AP 101 14/09/26 3.075,50
073.015.0400-4 2026 01 DANIEL AUGUSTO CAVALCANTE R DR CESAR N760 AP 101 14/09/26 10.818,40
073.015.0401-2 2025 01 MARCELO COTTA SENTIN R DR CESAR N760 AP 102 14/09/26 751,10
073.015.0401-2 2026 01 MARCELO COTTA SENTIN R DR CESAR N760 AP 102 14/09/26 2.642,10
073.015.0402-0 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 103 14/09/26 1.019,00
073.015.0402-0 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 103 14/09/26 3.584,80
073.015.0403-9 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 104 14/09/26 996,40
073.015.0403-9 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 104 14/09/26 3.505,30
073.015.0404-7 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 105 14/09/26 1.360,50
073.015.0404-7 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 105 14/09/26 4.785,90
073.015.0405-5 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 106 14/09/26 1.800,30
073.015.0405-5 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 106 14/09/26 6.332,80
073.015.0406-3 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 107 14/09/26 400,08
073.015.0406-3 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 107 14/09/26 1.407,60
073.015.0407-1 2025 01 CLAUDIA REGINA BEGA R DR CESAR N760 AP 108 14/09/26 1.360,50
073.015.0407-1 2026 01 CLAUDIA REGINA BEGA R DR CESAR N760 AP 108 14/09/26 4.785,90
073.015.0408-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 109 14/09/26 1.019,00
073.015.0408-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 109 14/09/26 3.584,80
073.015.0409-8 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 110 14/09/26 1.019,00
073.015.0409-8 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 110 14/09/26 3.584,80
073.015.0410-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 111 14/09/26 400,08
073.015.0410-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 111 14/09/26 1.407,60
073.015.0411-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 201 14/09/26 1.927,30
073.015.0411-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 201 14/09/26 6.779,60
073.015.0412-8 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 202 14/09/26 1.019,00
073.015.0412-8 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 202 14/09/26 3.584,80
073.015.0413-6 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 203 14/09/26 1.019,00
073.015.0413-6 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 203 14/09/26 3.584,80
073.015.0414-4 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 204 14/09/26 996,40
073.015.0414-4 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 204 14/09/26 3.505,30
073.015.0415-2 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 205 14/09/26 1.360,50
073.015.0415-2 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 205 14/09/26 4.785,90
073.015.0416-0 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 206 14/09/26 1.800,30
073.015.0416-0 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 206 14/09/26 6.332,80
073.015.0417-9 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 207 14/09/26 400,08
073.015.0417-9 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 207 14/09/26 1.407,60
073.015.0418-7 2025 01 SU AH SIN R DR CESAR N760 AP 208 14/09/26 1.360,50
073.015.0418-7 2026 01 SU AH SIN R DR CESAR N760 AP 208 14/09/26 4.785,90
073.015.0419-5 2025 01 MARCIA DA SILVA PAES R DR CESAR N760 AP 209 14/09/26 751,10
073.015.0419-5 2026 01 MARCIA DA SILVA PAES R DR CESAR N760 AP 209 14/09/26 2.642,10
073.015.0420-9 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 210 14/09/26 1.019,00
073.015.0420-9 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 210 14/09/26 3.584,80
073.015.0421-7 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 211 14/09/26 369,95
073.015.0421-7 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 211 14/09/26 1.301,60
073.015.0422-5 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 301 14/09/26 1.747,10
073.015.0422-5 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 301 14/09/26 6.146,00
073.015.0423-3 2025 01 VALDEMIRO VIEIRA RODRIGUES R DR CESAR N760 AP 302 14/09/26 751,10
073.015.0423-3 2026 01 VALDEMIRO VIEIRA RODRIGUES R DR CESAR N760 AP 302 14/09/26 2.642,10
073.015.0424-1 2025 01 KATHERINE VERONICA JORDAN ARZA R DR CESAR N760 AP 303 14/09/26 751,10
073.015.0424-1 2026 01 KATHERINE VERONICA JORDAN ARZA R DR CESAR N760 AP 303 14/09/26 2.642,10
073.015.0425-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 304 14/09/26 996,40
073.015.0425-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 304 14/09/26 3.505,30
073.015.0426-8 2025 01 RENATO KOCI MENDES R DR CESAR N760 AP 305 14/09/26 1.360,50
073.015.0426-8 2026 01 RENATO KOCI MENDES R DR CESAR N760 AP 305 14/09/26 4.785,90
073.015.0427-6 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 306 14/09/26 1.997,40
073.015.0427-6 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 306 14/09/26 7.026,60
073.015.0428-4 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 307 14/09/26 400,08
073.015.0428-4 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 307 14/09/26 1.407,60
073.015.0429-2 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 308 14/09/26 1.360,50
073.015.0429-2 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 308 14/09/26 4.785,90
073.015.0430-6 2025 01 HAISLA ROSA DA CUNHA ARAUJO R DR CESAR N760 AP 309 14/09/26 751,10
073.015.0430-6 2026 01 HAISLA ROSA DA CUNHA ARAUJO R DR CESAR N760 AP 309 14/09/26 2.642,10
073.015.0431-4 2025 01 DANIELLI ROBERTA OLIVEIRA COSTA R DR CESAR N760 AP 310 14/09/26 751,10
073.015.0431-4 2026 01 DANIELLI ROBERTA OLIVEIRA COSTA R DR CESAR N760 AP 310 14/09/26 2.642,10
073.015.0432-2 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 401 14/09/26 3.075,50
073.015.0432-2 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 401 14/09/26 10.818,40
073.015.0433-0 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 402 14/09/26 400,08
073.015.0433-0 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 402 14/09/26 1.407,60
073.015.0434-9 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 403 14/09/26 1.019,00
073.015.0434-9 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 403 14/09/26 3.584,80
073.015.0435-7 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 404 14/09/26 996,40
073.015.0435-7 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 404 14/09/26 3.505,30
073.015.0436-5 2025 01 LEILA REGINA EUGENIO SILVA R DR CESAR N760 AP 405 14/09/26 1.360,50
073.015.0436-5 2026 01 LEILA REGINA EUGENIO SILVA R DR CESAR N760 AP 405 14/09/26 4.785,90
073.015.0437-3 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 406 14/09/26 1.997,40
073.015.0437-3 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 406 14/09/26 7.026,60
073.015.0438-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 407 14/09/26 400,08
073.015.0438-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 407 14/09/26 1.407,60
073.015.0439-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 408 14/09/26 1.360,50
073.015.0439-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 408 14/09/26 4.785,90
073.015.0440-3 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 409 14/09/26 1.019,00
073.015.0440-3 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 409 14/09/26 3.584,80
073.015.0441-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 501 14/09/26 1.927,30
073.015.0441-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 501 14/09/26 6.779,60
073.015.0442-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 502 14/09/26 369,95
073.015.0442-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 502 14/09/26 1.301,60
073.015.0443-8 2025 01 RITA CASSIA BRANDAO VILELA R DR CESAR N760 AP 503 14/09/26 751,10
073.015.0443-8 2026 01 RITA CASSIA BRANDAO VILELA R DR CESAR N760 AP 503 14/09/26 2.642,10
073.015.0444-6 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 504 14/09/26 996,40
073.015.0444-6 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 504 14/09/26 3.505,30
073.015.0445-4 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 505 14/09/26 1.360,50
073.015.0445-4 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 505 14/09/26 4.785,90
073.015.0446-2 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 506 14/09/26 2.194,70
073.015.0446-2 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 506 14/09/26 7.720,30
073.015.0447-0 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 507 14/09/26 400,08
073.015.0447-0 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 507 14/09/26 1.407,60
073.015.0448-9 2025 01 DIEGO HYPOLITO R DR CESAR N760 AP 508 14/09/26 1.360,50
073.015.0448-9 2026 01 DIEGO HYPOLITO R DR CESAR N760 AP 508 14/09/26 4.785,90
073.015.0449-7 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 509 14/09/26 1.019,00
073.015.0449-7 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 509 14/09/26 3.584,80
073.015.0450-0 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 601 14/09/26 1.747,10
073.015.0450-0 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 601 14/09/26 6.146,00
073.015.0451-9 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 603 14/09/26 1.019,00
073.015.0451-9 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 603 14/09/26 3.584,80
073.015.0452-7 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 604 14/09/26 996,40
073.015.0452-7 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 604 14/09/26 3.505,30
073.015.0453-5 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 605 14/09/26 1.360,50
073.015.0453-5 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 605 14/09/26 4.785,90
073.015.0454-3 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 606 14/09/26 2.194,70
073.015.0454-3 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 606 14/09/26 7.720,30
073.015.0455-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 607 14/09/26 400,08
073.015.0455-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 607 14/09/26 1.407,60
073.015.0456-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 608 14/09/26 1.360,50
073.015.0456-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 608 14/09/26 4.785,90
073.015.0457-8 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 609 14/09/26 1.019,00
073.015.0457-8 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 609 14/09/26 3.584,80
073.015.0458-6 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 701 14/09/26 3.075,50
073.015.0458-6 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 701 14/09/26 10.818,40
073.015.0459-4 2025 01 HEALEY HERBST R DR CESAR N760 AP 704 14/09/26 732,20
073.015.0459-4 2026 01 HEALEY HERBST R DR CESAR N760 AP 704 14/09/26 2.575,80
073.015.0460-8 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 705 14/09/26 1.360,50
073.015.0460-8 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 705 14/09/26 4.785,90
073.015.0461-6 2025 01 JULIA DE JESUS CAPEZ R DR CESAR N760 AP 706 14/09/26 2.403,40
073.015.0461-6 2026 01 JULIA DE JESUS CAPEZ R DR CESAR N760 AP 706 14/09/26 8.454,40
073.015.0462-4 2025 01 JULIA DE JESUS CAPEZ R DR CESAR N760 AP 707 14/09/26 400,08
073.015.0462-4 2026 01 JULIA DE JESUS CAPEZ R DR CESAR N760 AP 707 14/09/26 1.407,60
073.015.0463-2 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 708 14/09/26 1.360,50
073.015.0463-2 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 708 14/09/26 4.785,90
073.015.0464-0 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 711 14/09/26 420,40
073.015.0464-0 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 711 14/09/26 1.478,90
073.015.0465-9 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 801 14/09/26 2.983,60
073.015.0465-9 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 801 14/09/26 10.495,30
073.015.0466-7 2025 01 VINICIUS SILVESTRE DA COSTA R DR CESAR N760 AP 805 14/09/26 1.360,50
073.015.0466-7 2026 01 VINICIUS SILVESTRE DA COSTA R DR CESAR N760 AP 805 14/09/26 4.785,90
073.015.0467-5 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 806 14/09/26 2.403,40
073.015.0467-5 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 806 14/09/26 8.454,40
073.015.0468-3 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 807 14/09/26 400,08
073.015.0468-3 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 807 14/09/26 1.407,60
073.015.0469-1 2025 01 HELIDA REJANE CORDEIRO DOS SANTOS R DR CESAR N760 AP 808 14/09/26 1.360,50
073.015.0469-1 2026 01 HELIDA REJANE CORDEIRO DOS SANTOS R DR CESAR N760 AP 808 14/09/26 4.785,90
073.015.0470-5 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 811 14/09/26 394,94
073.015.0470-5 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 811 14/09/26 1.389,30
073.015.0471-3 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 101 14/09/26 1.800,30
073.015.0471-3 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 101 14/09/26 6.332,80
073.015.0472-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 102 14/09/26 400,08
073.015.0472-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 102 14/09/26 1.407,60
073.015.0473-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 103 14/09/26 1.360,50
073.015.0473-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 103 14/09/26 4.785,90
073.015.0474-8 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 104 14/09/26 1.019,00
073.015.0474-8 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 104 14/09/26 3.584,80
073.015.0475-6 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 105 14/09/26 1.019,00
073.015.0475-6 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 105 14/09/26 3.584,80
073.015.0476-4 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 106 14/09/26 400,08
073.015.0476-4 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 106 14/09/26 1.407,60
073.015.0477-2 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 107 14/09/26 3.075,50
073.015.0477-2 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 107 14/09/26 10.818,40
073.015.0478-0 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 108 14/09/26 1.019,00
073.015.0478-0 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 108 14/09/26 3.584,80
073.015.0479-9 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 109 14/09/26 1.019,00
073.015.0479-9 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 109 14/09/26 3.584,80
073.015.0480-2 2025 01 CESAR IAFRATE CASTELHANO R DR CESAR N760 AP 110 14/09/26 732,20
073.015.0480-2 2026 01 CESAR IAFRATE CASTELHANO R DR CESAR N760 AP 110 14/09/26 2.575,80
073.015.0481-0 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 111 14/09/26 1.360,50
073.015.0481-0 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 111 14/09/26 4.785,90
073.015.0482-9 2025 01 BRUNO DOS SANTOS ALEANDRI R DR CESAR N760 AP 201 14/09/26 1.800,30
073.015.0482-9 2026 01 BRUNO DOS SANTOS ALEANDRI R DR CESAR N760 AP 201 14/09/26 6.332,80
073.015.0483-7 2025 01 BRUNO DOS SANTOS ALEANDRI R DR CESAR N760 AP 202 14/09/26 400,08
073.015.0483-7 2026 01 BRUNO DOS SANTOS ALEANDRI R DR CESAR N760 AP 202 14/09/26 1.407,60
073.015.0484-5 2025 01 DANIEL KALUPGIAN NETO R DR CESAR N760 AP 203 14/09/26 1.360,50
073.015.0484-5 2026 01 DANIEL KALUPGIAN NETO R DR CESAR N760 AP 203 14/09/26 4.785,90
073.015.0485-3 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 204 14/09/26 1.019,00
073.015.0485-3 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 204 14/09/26 3.584,80
073.015.0486-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 205 14/09/26 1.019,00
073.015.0486-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 205 14/09/26 3.584,80
073.015.0487-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 206 14/09/26 369,95
073.015.0487-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 206 14/09/26 1.301,60
073.015.0488-8 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 207 14/09/26 1.927,30
073.015.0488-8 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 207 14/09/26 6.779,60
073.015.0489-6 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 208 14/09/26 1.019,00
073.015.0489-6 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 208 14/09/26 3.584,80
073.015.0490-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 209 14/09/26 1.019,00
073.015.0490-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 209 14/09/26 3.584,80
073.015.0491-8 2025 01 GUSTAVO HENRIQUE LOPES BARBOSA R DR CESAR N760 AP 210 14/09/26 732,20
073.015.0491-8 2026 01 GUSTAVO HENRIQUE LOPES BARBOSA R DR CESAR N760 AP 210 14/09/26 2.575,80
073.015.0492-6 2025 01 MARIZETE DE ALMEIDA VELOSO MARTANI R DR CESAR N760 AP 211 14/09/26 1.360,50
073.015.0492-6 2026 01 MARIZETE DE ALMEIDA VELOSO MARTANI R DR CESAR N760 AP 211 14/09/26 4.785,90
073.015.0493-4 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 301 14/09/26 1.997,40
073.015.0493-4 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 301 14/09/26 7.026,60
073.015.0494-2 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 302 14/09/26 400,08
073.015.0494-2 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 302 14/09/26 1.407,60
073.015.0495-0 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 303 14/09/26 1.360,50
073.015.0495-0 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 303 14/09/26 4.785,90
073.015.0496-9 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 304 14/09/26 1.019,00
073.015.0496-9 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 304 14/09/26 3.584,80
073.015.0497-7 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 305 14/09/26 1.019,00
073.015.0497-7 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 305 14/09/26 3.584,80
073.015.0498-5 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 306 14/09/26 1.747,10
073.015.0498-5 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 306 14/09/26 6.146,00
073.015.0499-3 2025 01 ARNALDO CIRILO R DR CESAR N760 AP 308 14/09/26 751,10
073.015.0499-3 2026 01 ARNALDO CIRILO R DR CESAR N760 AP 308 14/09/26 2.642,10
073.015.0500-0 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 309 14/09/26 1.019,00
073.015.0500-0 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 309 14/09/26 3.584,80
073.015.0501-9 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 310 14/09/26 996,40
073.015.0501-9 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 310 14/09/26 3.505,30
073.015.0502-7 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 311 14/09/26 1.360,50
073.015.0502-7 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 311 14/09/26 4.785,90
073.015.0503-5 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 401 14/09/26 1.997,40
073.015.0503-5 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 401 14/09/26 7.026,60
073.015.0504-3 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 402 14/09/26 400,08
073.015.0504-3 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 402 14/09/26 1.407,60
073.015.0505-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 403 14/09/26 1.360,50
073.015.0505-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 403 14/09/26 4.785,90
073.015.0506-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 404 14/09/26 1.019,00
073.015.0506-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 404 14/09/26 3.584,80
073.015.0507-8 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 406 14/09/26 3.075,50
073.015.0507-8 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 406 14/09/26 10.818,40
073.015.0508-6 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 407 14/09/26 400,08
073.015.0508-6 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 407 14/09/26 1.407,60
073.015.0509-4 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 409 14/09/26 1.019,00
073.015.0509-4 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 409 14/09/26 3.584,80
073.015.0510-8 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 410 14/09/26 996,40
073.015.0510-8 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 410 14/09/26 3.505,30
073.015.0511-6 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 411 14/09/26 1.360,50
073.015.0511-6 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 411 14/09/26 4.785,90
073.015.0512-4 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 501 14/09/26 2.194,70
073.015.0512-4 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 501 14/09/26 7.720,30
073.015.0513-2 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 502 14/09/26 400,08
073.015.0513-2 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 502 14/09/26 1.407,60
073.015.0514-0 2025 01 JTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R DR CESAR N760 AP 503 14/09/26 1.360,50
073.015.0514-0 2026 01 JTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R DR CESAR N760 AP 503 14/09/26 4.785,90
073.015.0515-9 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 504 14/09/26 1.019,00
073.015.0515-9 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 504 14/09/26 3.584,80
073.015.0516-7 2025 01 TATIANE KELLY MOTA R DR CESAR N760 AP 506 14/09/26 1.927,30
073.015.0516-7 2026 01 TATIANE KELLY MOTA R DR CESAR N760 AP 506 14/09/26 6.779,60
073.015.0517-5 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 507 14/09/26 369,95
073.015.0517-5 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 507 14/09/26 1.301,60
073.015.0518-3 2025 01 NATALIA VENDITTIS FERREIRA CAMARGOS R DR CESAR N760 AP 509 14/09/26 751,10
073.015.0518-3 2026 01 NATALIA VENDITTIS FERREIRA CAMARGOS R DR CESAR N760 AP 509 14/09/26 2.642,10
073.015.0519-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 510 14/09/26 996,40
073.015.0519-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 510 14/09/26 3.505,30
073.015.0520-5 2025 01 EDWIN JASON LEE R DR CESAR N760 AP 511 14/09/26 1.360,50
073.015.0520-5 2026 01 EDWIN JASON LEE R DR CESAR N760 AP 511 14/09/26 4.785,90
073.015.0521-3 2025 01 LEANDRO NAVARRO MACARIO R DR CESAR N760 AP 601 14/09/26 2.194,70
073.015.0521-3 2026 01 LEANDRO NAVARRO MACARIO R DR CESAR N760 AP 601 14/09/26 7.720,30
073.015.0522-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 602 14/09/26 400,08
073.015.0522-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 602 14/09/26 1.407,60
073.015.0523-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 603 14/09/26 1.360,50
073.015.0523-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 603 14/09/26 4.785,90
073.015.0524-8 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 604 14/09/26 1.019,00
073.015.0524-8 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 604 14/09/26 3.584,80
073.015.0525-6 2025 01 JOSE VICTOR KAIRIYAMA R DR CESAR N760 AP 606 14/09/26 1.747,10
073.015.0525-6 2026 01 JOSE VICTOR KAIRIYAMA R DR CESAR N760 AP 606 14/09/26 6.146,00
073.015.0526-4 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 609 14/09/26 1.019,00
073.015.0526-4 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 609 14/09/26 3.584,80
073.015.0527-2 2025 01 ALEXANDRE GONCALVES DE ASSUNCAO R DR CESAR N760 AP 610 14/09/26 732,20
073.015.0527-2 2026 01 ALEXANDRE GONCALVES DE ASSUNCAO R DR CESAR N760 AP 610 14/09/26 2.575,80
073.015.0528-0 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 611 14/09/26 1.360,50
073.015.0528-0 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 611 14/09/26 4.785,90
073.015.0529-9 2025 01 RENATO DE CASTRO ZACHARIAS R DR CESAR N760 AP 701 14/09/26 2.403,40
073.015.0529-9 2026 01 RENATO DE CASTRO ZACHARIAS R DR CESAR N760 AP 701 14/09/26 8.454,40
073.015.0530-2 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 702 14/09/26 400,08
073.015.0530-2 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 702 14/09/26 1.407,60
073.015.0531-0 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 703 14/09/26 1.360,50
073.015.0531-0 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 703 14/09/26 4.785,90
073.015.0532-9 2025 01 ADRIAN DARIO VEINBERG R DR CESAR N760 AP 706 14/09/26 420,40
073.015.0532-9 2026 01 ADRIAN DARIO VEINBERG R DR CESAR N760 AP 706 14/09/26 1.478,90
073.015.0533-7 2025 01 ADRIAN DARIO VEINBERG R DR CESAR N760 AP 707 14/09/26 3.075,50
073.015.0533-7 2026 01 ADRIAN DARIO VEINBERG R DR CESAR N760 AP 707 14/09/26 10.818,40
073.015.0534-5 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 710 14/09/26 996,40
073.015.0534-5 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 710 14/09/26 3.505,30
073.015.0535-3 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 711 14/09/26 1.360,50
073.015.0535-3 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 711 14/09/26 4.785,90
073.015.0536-1 2025 01 SOL E MAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R DR CESAR N760 AP 801 14/09/26 2.403,40
073.015.0536-1 2026 01 SOL E MAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R DR CESAR N760 AP 801 14/09/26 8.454,40
073.015.0537-1 2025 01 SOL E MAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CESAR N760 AP 802 NAO HA 0,00
073.015.0537-1 2026 01 SOL E MAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DR CESAR N760 AP 802 14/09/26 32,25
073.015.0538-8 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 803 14/09/26 1.360,50
073.015.0538-8 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 803 14/09/26 4.785,90
073.015.0539-6 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 806 14/09/26 394,94
073.015.0539-6 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 806 14/09/26 1.389,30
073.015.0540-1 2025 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 807 14/09/26 2.983,60
073.015.0540-1 2026 01 NATUS SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DR CESAR N760 AP 807 14/09/26 10.495,30
073.015.0541-8 2025 01 CLAUDIO CARVALHO DE LIMA R DR CESAR N760 AP 811 14/09/26 1.360,50
073.015.0541-8 2026 01 CLAUDIO CARVALHO DE LIMA R DR CESAR N760 AP 811 14/09/26 4.785,90
073.029.0050-7 2026 02 COMUNIDADE CANCAO NOVA ASSOCIACAO INTERNACIONA R FORCA PUBLICA N241 NAO HA 0,00
074.360.0048-9 2020 03 SOBO OPERACOES INDUSTRIAIS LTDA R MANUEL PINTO DE CARVALHO N161 25/08/26 315.358,50
075.082.0025-1 2025 02 WILSON ROBERTO MARCELINO DOS SANTOS R CARLOS BELMIRO CORREIA N1007 NAO HA 0,00
075.082.0025-1 2026 02 WILSON ROBERTO MARCELINO DOS SANTOS R CARLOS BELMIRO CORREIA N1007 NAO HA 0,00
076.014.0015-8 2022 02 JEANE APARECIDA BARRILE RIBEIRO R DUPLO CEU N93 NAO HA 0,00
076.014.0015-8 2023 02 JEANE APARECIDA BARRILE RIBEIRO R DUPLO CEU N93 NAO HA 0,00
076.014.0015-8 2024 02 JEANE APARECIDA BARRILE RIBEIRO R DUPLO CEU N93 NAO HA 0,00
076.014.0015-8 2025 02 JEANE APARECIDA BARRILE RIBEIRO R DUPLO CEU N93 NAO HA 0,00
076.049.0002-1 2021 02 FRANCISCA ALVES MOREIRA R BONIFACIO CUBAS S/N 09/09/26 6.740,50
076.049.0002-1 2022 02 FRANCISCA ALVES MOREIRA R BONIFACIO CUBAS S/N 09/09/26 6.736,70
076.049.0002-1 2023 02 FRANCISCA ALVES MOREIRA R BONIFACIO CUBAS S/N 09/09/26 6.736,90
076.049.0002-1 2024 02 FRANCISCA ALVES MOREIRA R BONIFACIO CUBAS S/N 09/09/26 6.729,80
076.049.0002-1 2025 02 FRANCISCA ALVES MOREIRA R BONIFACIO CUBAS S/N 09/09/26 7.382,50
076.049.0002-1 2026 02 FRANCISCA ALVES MOREIRA R BONIFACIO CUBAS S/N 09/09/26 7.547,20
076.076.0227-5 2021 02 GALICIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R UBIRACI N195 15/09/26 1.731,50
076.076.0227-5 2022 02 GALICIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R UBIRACI N195 15/09/26 4.454,90
076.076.0227-5 2023 02 GALICIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R UBIRACI N195 15/09/26 4.429,00
076.076.0227-5 2024 02 GALICIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R UBIRACI N195 15/09/26 4.405,20
076.076.0227-5 2025 02 GALICIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R UBIRACI N195 15/09/26 48.755,80
076.076.0227-5 2026 02 GALICIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R UBIRACI N195 15/09/26 143.167,60
076.085.0011-5 2021 02 GIULIANNA CAVALCANTI CONSOLARI MOTTA R RENATO GONCALVES N38 09/09/26 1.514,10
076.085.0011-5 2022 02 GIULIANNA CAVALCANTI CONSOLARI MOTTA R RENATO GONCALVES N38 05/09/26 1.513,10
076.085.0011-5 2023 02 GIULIANNA CAVALCANTI CONSOLARI MOTTA R RENATO GONCALVES N38 05/09/26 1.513,20
076.085.0011-5 2024 02 GIULIANNA CAVALCANTI CONSOLARI MOTTA R RENATO GONCALVES N38 05/09/26 1.511,70
076.085.0011-5 2025 03 GIULIANNA CAVALCANTI CONSOLARI MOTTA R RENATO GONCALVES N38 05/09/26 1.049,00
076.085.0011-5 2026 03 GIULIANNA CAVALCANTI CONSOLARI MOTTA R RENATO GONCALVES N38 05/09/26 730,70
076.156.0317-1 2026 02 LUIS FERNANDO SALAO D'AMBROSIO R EPAMINONDAS MELO DO AMARAL N407 AP 52 E 2 VG NAO HA 0,00
076.164.0009-4 2022 02 DEBORA SOARES DE OLIVEIRA SILVA R FRANCISCO CID N51 20/08/26 3.849,10
076.164.0009-4 2023 02 DEBORA SOARES DE OLIVEIRA SILVA R FRANCISCO CID N51 20/08/26 4.690,70
076.164.0009-4 2024 02 DEBORA SOARES DE OLIVEIRA SILVA R FRANCISCO CID N51 20/08/26 4.685,90
076.164.0009-4 2025 02 DEBORA SOARES DE OLIVEIRA SILVA R FRANCISCO CID N51 20/08/26 4.916,80
076.164.0009-4 2026 02 DEBORA SOARES DE OLIVEIRA SILVA R FRANCISCO CID N51 20/08/26 5.026,60
076.226.0042-3 2021 02 OTC CONSTRUCAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS EPP R THOMAZ ANTONIO VILLANI N103 107 115E115 FDS NAO HA 0,00
076.226.0042-3 2022 02 OTC CONSTRUCAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS EPP R THOMAZ ANTONIO VILLANI N103 107 115E115 FDS NAO HA 0,00
076.226.0042-3 2024 02 OTC CONSTRUCAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS EPP R THOMAZ ANTONIO VILLANI N103 107 115E115 FDS 09/09/26 88,63
076.226.0042-3 2025 02 OTC CONSTRUCAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS EPP R THOMAZ ANTONIO VILLANI N103 107 115E115 FDS 09/09/26 19.207,00
076.226.0042-3 2026 02 OTC CONSTRUCAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS EPP R THOMAZ ANTONIO VILLANI N103 107 115E115 FDS 09/09/26 26.908,80
076.268.0121-0 2026 02 CAROLINE LISBOA DI BARI R ICATUACU N245 14/09/26 32,94
076.784.0157-4 2026 02 VEPAR VELLUTINI EMPREEND E PARTICIPACOES LTDA AV DEP EMILIO CARLOS N3490 25/08/26 35.554,60
077.016.0016-7 2021 02 MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES R PAULO BARRETO N311 09/09/26 15.155,30
077.016.0016-7 2022 02 MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES R PAULO BARRETO N311 09/09/26 15.146,90
077.016.0016-7 2023 02 MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES R PAULO BARRETO N311 09/09/26 15.147,40
077.016.0016-7 2024 02 MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES R PAULO BARRETO N311 09/09/26 15.131,50
077.016.0016-7 2025 02 MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES R PAULO BARRETO N311 09/09/26 15.877,40
077.016.0016-7 2026 02 MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES R PAULO BARRETO N311 09/09/26 16.231,60
077.022.0002-2 2023 02 BONNE VIE PIRITUBA SPE LTDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 NAO HA 0,00
077.022.0002-2 2024 02 BONNE VIE PIRITUBA SPE LTDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 09/09/26 5.016,80
077.022.0002-2 2025 02 BONNE VIE PIRITUBA SPE LTDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 09/09/26 8.659,00
077.022.0185-1 2025 01 ELSON BERNARDINO R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 1 NAO HA 0,00
077.022.0185-1 2026 01 ELSON BERNARDINO R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 1 NAO HA 0,00
077.022.0186-1 2025 01 FRANCISCO CLEBER RAMOS SANTOS R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 2 NAO HA 0,00
077.022.0186-1 2026 01 FRANCISCO CLEBER RAMOS SANTOS R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 2 NAO HA 0,00
077.022.0187-8 2025 01 BONNE VIE PIRITUBA SPE LTDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 3 14/09/26 420,16
077.022.0187-8 2026 01 BONNE VIE PIRITUBA SPE LTDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 3 14/09/26 885,00
077.022.0188-6 2025 01 VALDILENE SOUZA SANTANA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 4 NAO HA 0,00
077.022.0188-6 2026 01 VALDILENE SOUZA SANTANA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 4 NAO HA 0,00
077.022.0189-4 2025 01 CELIO YOSHIHIRO TANIHIRA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 5 NAO HA 0,00
077.022.0189-4 2026 01 CELIO YOSHIHIRO TANIHIRA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 5 NAO HA 0,00
077.022.0190-8 2025 01 IRIS PEREIRA DA SILVA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 6 NAO HA 0,00
077.022.0190-8 2026 01 IRIS PEREIRA DA SILVA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 6 NAO HA 0,00
077.022.0191-6 2025 01 RUAN REIS CAVALCANTE R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 11 NAO HA 0,00
077.022.0191-6 2026 01 RUAN REIS CAVALCANTE R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 11 NAO HA 0,00
077.022.0192-4 2025 01 ADRIANA CEZARIO VICENTE DA SILVA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 12 NAO HA 0,00
077.022.0192-4 2026 01 ADRIANA CEZARIO VICENTE DA SILVA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 12 NAO HA 0,00
077.022.0193-2 2025 01 FLORMINIDE SANON R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 13 NAO HA 0,00
077.022.0193-2 2026 01 FLORMINIDE SANON R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 13 NAO HA 0,00
077.022.0194-0 2025 01 TAINARA PEREIRA SOUZA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 14 NAO HA 0,00
077.022.0194-0 2026 01 TAINARA PEREIRA SOUZA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 14 NAO HA 0,00
077.022.0195-9 2025 01 BONNE VIE PIRITUBA SPE LTDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 15 14/09/26 377,65
077.022.0195-9 2026 01 BONNE VIE PIRITUBA SPE LTDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 15 14/09/26 795,40
077.022.0196-7 2025 01 DIANE FERNANDES R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 16 NAO HA 0,00
077.022.0196-7 2026 01 DIANE FERNANDES R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 16 NAO HA 0,00
077.022.0197-5 2025 01 VITORIA NASCIMENTO DA SILVA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 21 NAO HA 0,00
077.022.0197-5 2026 01 VITORIA NASCIMENTO DA SILVA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 21 NAO HA 0,00
077.022.0198-3 2025 01 GRAZIELLY SANTANA PIERONI R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 22 NAO HA 0,00
077.022.0198-3 2026 01 GRAZIELLY SANTANA PIERONI R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 22 NAO HA 0,00
077.022.0199-1 2025 01 BONNE VIE PIRITUBA SPE LTDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 23 14/09/26 393,89
077.022.0199-1 2026 01 BONNE VIE PIRITUBA SPE LTDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 23 14/09/26 829,60
077.022.0200-9 2025 01 BONNE VIE PIRITUBA SPE LTDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 24 14/09/26 428,72
077.022.0200-9 2026 01 BONNE VIE PIRITUBA SPE LTDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 24 14/09/26 903,00
077.022.0201-7 2025 01 BONNE VIE PIRITUBA SPE LTDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 25 14/09/26 377,65
077.022.0201-7 2026 01 BONNE VIE PIRITUBA SPE LTDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 25 14/09/26 795,40
077.022.0202-5 2025 01 THALITA RODRIGUES DE ALMEIDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 26 NAO HA 0,00
077.022.0202-5 2026 01 THALITA RODRIGUES DE ALMEIDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 26 NAO HA 0,00
077.022.0203-3 2025 01 AMANDA PAPA LOPES DA SILVA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 31 NAO HA 0,00
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077.022.0204-1 2025 01 MARCIO MATTOS R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 32 NAO HA 0,00
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077.022.0205-1 2025 01 ELLYNAN ABIBE LIMA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 33 NAO HA 0,00
077.022.0205-1 2026 01 ELLYNAN ABIBE LIMA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 33 NAO HA 0,00
077.022.0206-8 2025 01 BONNE VIE PIRITUBA SPE LTDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 34 14/09/26 262,60
077.022.0206-8 2026 01 BONNE VIE PIRITUBA SPE LTDA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 34 14/09/26 553,10
077.022.0207-6 2025 01 ALEXANDRA APARECIDA FABIANO DA SILVA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 35 NAO HA 0,00
077.022.0207-6 2026 01 ALEXANDRA APARECIDA FABIANO DA SILVA R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 35 NAO HA 0,00
077.022.0208-4 2025 01 PALOMA THAYNA GOMES ALENCAR R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 36 NAO HA 0,00
077.022.0208-4 2026 01 PALOMA THAYNA GOMES ALENCAR R PDE NOGUEIRA LOPES N173 AP 36 NAO HA 0,00
077.094.0016-7 2025 02 HERMES HENRIQUE JUSTINO DA SILVA R FRANCISCO BRAGA N134 11/09/26 3.889,10
077.094.0016-7 2026 02 HERMES HENRIQUE JUSTINO DA SILVA R FRANCISCO BRAGA N134 11/09/26 9.023,80
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080.129.0103-1 2021 02 ESPOLIO DE INGO AUGUST NAGEL R DOM LEOPOLDO I N101 09/09/26 5.387,80
080.129.0103-1 2022 02 ESPOLIO DE INGO AUGUST NAGEL R DOM LEOPOLDO I N101 09/09/26 5.384,80
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081.208.0047-8 2021 02 JOSE LOURENCO R FIDALGA N66 09/09/26 17.936,60
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099.002.1257-6 2026 02 JACANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R MARINA CIUFULI ZANFELICE N176 AP 2109 NAO HA 0,00
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101.577.0644-2 2025 02 ANTONIO DE ALVARENGA FREIRE FILHO R MOACIR MIGUEL DA SILVA N366 CASA 62 NAO HA 0,00
101.577.0644-2 2026 02 ANTONIO DE ALVARENGA FREIRE FILHO R MOACIR MIGUEL DA SILVA N366 CASA 62 NAO HA 0,00
101.637.0057-4 2026 02 NATHALIA DANPER PEREIRA SILVA R LEVON APOVIAN N172 AP 4 NAO HA 0,00
102.101.0031-0 2021 02 POLIMEROS ITAQUERA INDUSTRIAL LTDA R DONA ANA ARAUJO DE PAULA N386 20/08/26 35.826,90
103.046.0076-7 2022 02 JOSE ROBERTO DANTAS RAMOS R JOSE ANDREOTTI N265 LT 5 QD G NAO HA 0,00
103.046.0076-7 2023 02 JOSE ROBERTO DANTAS RAMOS R JOSE ANDREOTTI N265 LT 5 QD G NAO HA 0,00
103.046.0076-7 2024 02 JOSE ROBERTO DANTAS RAMOS R JOSE ANDREOTTI N265 LT 5 QD G NAO HA 0,00
103.046.0076-7 2025 02 JOSE ROBERTO DANTAS RAMOS R JOSE ANDREOTTI N265 LT 5 QD G NAO HA 0,00
103.046.0076-7 2026 02 JOSE ROBERTO DANTAS RAMOS R JOSE ANDREOTTI N265 LT 5 QD G 15/09/26 3.492,50
103.046.0196-8 2021 02 ESPOLIO DE ARTHUR EDUARDO CHIAPPETTA R JOSE ANDREOTTI S/N 14/09/26 290,45
103.046.0196-8 2022 02 ESPOLIO DE ARTHUR EDUARDO CHIAPPETTA R JOSE ANDREOTTI S/N 14/09/26 290,30
103.046.0196-8 2023 02 ESPOLIO DE ARTHUR EDUARDO CHIAPPETTA R JOSE ANDREOTTI S/N 14/09/26 290,35
103.046.0196-8 2024 02 ESPOLIO DE ARTHUR EDUARDO CHIAPPETTA R JOSE ANDREOTTI S/N 14/09/26 290,05
103.046.0196-8 2025 02 ESPOLIO DE ARTHUR EDUARDO CHIAPPETTA R JOSE ANDREOTTI S/N 14/09/26 318,12
103.046.0196-8 2026 02 ESPOLIO DE ARTHUR EDUARDO CHIAPPETTA R JOSE ANDREOTTI S/N 14/09/26 325,20
103.055.0028-6 2026 02 CBR 053 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R LUIZ GRASSMANN S/N LT 1 10/09/26 10.814,70
103.055.0029-4 2026 02 BILLINGS GESTAO DE BENS LTDA. R LUIZ GRASSMANN S/N LT 2 NAO HA 0,00
104.062.0010-5 2021 02 CATARINA MARIA DE JESUS PEREIRA DE ARAUJO R OSCAR SCHURING N160 10/09/26 3.102,90
104.062.0010-5 2022 02 CATARINA MARIA DE JESUS PEREIRA DE ARAUJO R OSCAR SCHURING N160 10/09/26 3.101,10
104.062.0010-5 2023 02 CATARINA MARIA DE JESUS PEREIRA DE ARAUJO R OSCAR SCHURING N160 10/09/26 3.101,30
104.062.0010-5 2024 02 CATARINA MARIA DE JESUS PEREIRA DE ARAUJO R OSCAR SCHURING N160 10/09/26 3.098,00
104.062.0010-5 2025 02 CATARINA MARIA DE JESUS PEREIRA DE ARAUJO R OSCAR SCHURING N160 10/09/26 3.250,70
104.062.0010-5 2026 02 CATARINA MARIA DE JESUS PEREIRA DE ARAUJO R OSCAR SCHURING N160 10/09/26 3.323,30
104.065.0004-4 2021 03 DANILO DOS SANTOS SOUZA R LIDERLANDIA N220 09/09/26 156,72
104.065.0004-4 2022 02 DANILO DOS SANTOS SOUZA R LIDERLANDIA N220 09/09/26 156,66
104.065.0004-4 2023 02 DANILO DOS SANTOS SOUZA R LIDERLANDIA N220 09/09/26 156,69
104.065.0004-4 2024 02 DANILO DOS SANTOS SOUZA R LIDERLANDIA N220 09/09/26 156,45
104.065.0004-4 2025 02 DANILO DOS SANTOS SOUZA R LIDERLANDIA N220 09/09/26 164,16
104.065.0004-4 2026 02 DANILO DOS SANTOS SOUZA R LIDERLANDIA N220 09/09/26 167,91
106.337.0020-6 2026 02 DIEGO DE PAULA SILVESTRINI R LACERDA WERNECK N280 284 288 05/09/26 271,15
107.185.0654-4 2026 02 CEIRY ELISIO EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA R JOSE PEREIRA DE ARAUJO N45 AP 1403 BLOCO A NAO HA 0,00
107.216.0018-1 2025 02 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO R AUGUSTO JOSE PEREIRA N209 JD MARISTELA NAO HA 0,00
107.216.0018-1 2026 02 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO R AUGUSTO JOSE PEREIRA N209 JD MARISTELA NAO HA 0,00
107.238.0034-1 2026 02 ARCIONILIO FRANCISCO VIANA R JULIO MARIO SALUSSE N79 10/09/26 2.479,70
107.303.0028-4 2026 02 FRANCISCO ANTONIO BISPO R DR MARIO DE SANCTIS N233 A NAO HA 0,00
107.435.1173-4 2026 02 RAFAEL DUTRA AV MIN PETRONIO PORTELA N2001 AP 64 E VG NAO HA 0,00
108.142.0006-1 2021 02 ESPOLIO DE PERY RONCHETTI AV MARIANA CALIGIORI RONCHETTI N599 LT 6 QD 49 09/09/26 12.066,00
108.142.0006-1 2022 02 ESPOLIO DE PERY RONCHETTI AV MARIANA CALIGIORI RONCHETTI N599 LT 6 QD 49 09/09/26 12.059,40
108.142.0006-1 2023 02 ESPOLIO DE PERY RONCHETTI AV MARIANA CALIGIORI RONCHETTI N599 LT 6 QD 49 09/09/26 12.059,60
108.142.0006-1 2024 02 ESPOLIO DE PERY RONCHETTI AV MARIANA CALIGIORI RONCHETTI N599 LT 6 QD 49 09/09/26 12.047,10
108.142.0006-1 2025 02 ESPOLIO DE PERY RONCHETTI AV MARIANA CALIGIORI RONCHETTI N599 LT 6 QD 49 09/09/26 12.640,90
108.149.0047-9 2021 02 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO DE SOUZA R CDSSA AMALIA MATARAZZO N371 309 - 10, 24 E 2 NAO HA 0,00
108.149.0047-9 2022 02 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO DE SOUZA R CDSSA AMALIA MATARAZZO N371 309 - 10, 24 E 2 NAO HA 0,00
108.149.0047-9 2023 02 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO DE SOUZA R CDSSA AMALIA MATARAZZO N371 309 - 10, 24 E 2 NAO HA 0,00
108.149.0047-9 2024 02 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO DE SOUZA R CDSSA AMALIA MATARAZZO N371 309 - 10, 24 E 2 NAO HA 0,00
108.149.0047-9 2025 02 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO DE SOUZA R CDSSA AMALIA MATARAZZO N371 309 - 10, 24 E 2 NAO HA 0,00
108.149.0047-9 2026 02 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO DE SOUZA R CDSSA AMALIA MATARAZZO N371 309 - 10, 24 E 2 15/09/26 6.422,30
110.222.0044-4 2026 02 CLAUDIO MIRANDA ROCHA R S CELSO N49 CASA 10 NAO HA 0,00
110.290.0070-1 2026 02 TANIA APARECIDA DA SILVA R FORTALEZA DA CONCEICAO N130 AP 12 NAO HA 0,00
110.344.0138-5 2026 02 CONSTRUTORA CDM LTDA R S PEDRO DOS FERROS N164 AP 7 NAO HA 0,00
110.395.0003-9 2021 02 RENATA NOVAES DE SA R CRISOSTOMO ALVARES N59 09/09/26 4.031,40
110.395.0003-9 2022 02 RENATA NOVAES DE SA R CRISOSTOMO ALVARES N59 09/09/26 4.029,20
110.395.0003-9 2023 02 RENATA NOVAES DE SA R CRISOSTOMO ALVARES N59 09/09/26 4.029,30
110.395.0003-9 2024 02 RENATA NOVAES DE SA R CRISOSTOMO ALVARES N59 09/09/26 4.025,10
110.395.0003-9 2025 02 RENATA NOVAES DE SA R CRISOSTOMO ALVARES N59 09/09/26 4.223,50
110.395.0003-9 2026 02 RENATA NOVAES DE SA R CRISOSTOMO ALVARES N59 09/09/26 4.317,80
111.429.0081-8 2026 02 MATHEUS HOEHNE PERES PISTORESI R ANTONIO PEREIRA SIMOES N218 APTO 18 NAO HA 0,00
112.286.0097-9 2026 02 PAULO SANDRO DE SOUZA VALE R OSVALDO SANTINI N215 A NAO HA 0,00
113.004.0019-5 2021 02 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N17 30/08/26 53,87
113.004.0019-5 2022 02 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N17 30/08/26 446,72
113.004.0019-5 2023 02 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N17 30/08/26 446,72
113.004.0019-5 2024 02 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N17 30/08/26 446,32
113.004.0019-5 2025 02 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N17 30/08/26 17.615,40
113.004.0097-7 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 1 14/09/26 201,68
113.004.0097-7 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 1 14/09/26 1.181,80
113.004.0098-5 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 2 14/09/26 201,68
113.004.0098-5 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 2 14/09/26 1.181,80
113.004.0099-3 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 3 14/09/26 201,68
113.004.0099-3 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 3 14/09/26 1.181,80
113.004.0100-0 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 4 14/09/26 201,68
113.004.0100-0 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 4 14/09/26 1.181,80
113.004.0101-9 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 5 14/09/26 234,80
113.004.0101-9 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 5 14/09/26 1.375,60
113.004.0102-7 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 6 14/09/26 234,80
113.004.0102-7 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 6 14/09/26 1.375,60
113.004.0103-5 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 7-PNE 14/09/26 234,80
113.004.0103-5 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 7-PNE 14/09/26 1.375,60
113.004.0104-3 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 8 14/09/26 234,80
113.004.0104-3 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 8 14/09/26 1.375,60
113.004.0105-1 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 9 14/09/26 234,80
113.004.0105-1 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 9 14/09/26 1.375,60
113.004.0106-1 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 10 14/09/26 234,80
113.004.0106-1 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 10 14/09/26 1.375,60
113.004.0107-8 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 11 14/09/26 234,80
113.004.0107-8 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 11 14/09/26 1.375,60
113.004.0108-6 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 12 14/09/26 234,80
113.004.0108-6 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 12 14/09/26 1.375,60
113.004.0109-4 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 13 14/09/26 234,80
113.004.0109-4 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 13 14/09/26 1.375,60
113.004.0110-8 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 14 14/09/26 234,80
113.004.0110-8 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 14 14/09/26 1.375,60
113.004.0111-6 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 15 14/09/26 234,80
113.004.0111-6 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 15 14/09/26 1.375,60
113.004.0112-4 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 16 14/09/26 234,80
113.004.0112-4 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 16 14/09/26 1.375,60
113.004.0113-2 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 17 14/09/26 234,80
113.004.0113-2 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 17 14/09/26 1.375,60
113.004.0114-0 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 18 14/09/26 234,80
113.004.0114-0 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 18 14/09/26 1.375,60
113.004.0115-9 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 19 14/09/26 255,80
113.004.0115-9 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 19 14/09/26 1.499,00
113.004.0116-7 2025 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 20 14/09/26 255,80
113.004.0116-7 2026 01 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LEAL LTDA R EREXIM N101 APTO 20 14/09/26 1.499,00
113.007.0050-4 2025 04 ZULEICA DA SILVA OLIVIERA R COLATINA N248 NAO HA 0,00
113.007.0050-4 2026 03 ZULEICA DA SILVA OLIVIERA R COLATINA N248 03/09/26 664,80
113.082.0074-8 2026 02 JUSCELINO MOREIRA FERNANDES R XAPURI N380 CS C 09/09/26 226,36
113.144.0015-1 2023 02 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 262 FDS 09/09/26 1.797,70
113.144.0015-1 2024 02 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 262 FDS 09/09/26 9.785,30
113.144.0015-1 2025 02 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 262 FDS 09/09/26 6.420,00
113.144.0043-5 2025 01 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 1 14/09/26 410,80
113.144.0043-5 2026 01 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 1 14/09/26 807,20
113.144.0044-3 2025 01 JENIFER GONCALVES FERREIRA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 2 NAO HA 0,00
113.144.0044-3 2026 01 JENIFER GONCALVES FERREIRA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 2 NAO HA 0,00
113.144.0045-1 2025 01 JOSE SILVA GONCALVES R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 3 NAO HA 0,00
113.144.0045-1 2026 01 JOSE SILVA GONCALVES R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 3 NAO HA 0,00
113.144.0046-1 2025 01 CAMILLE DOMINGUES VIANA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 4 NAO HA 0,00
113.144.0046-1 2026 01 CAMILLE DOMINGUES VIANA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 4 NAO HA 0,00
113.144.0047-8 2025 01 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 5 14/09/26 418,32
113.144.0047-8 2026 01 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 5 14/09/26 822,10
113.144.0048-6 2025 01 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 11 14/09/26 485,28
113.144.0048-6 2026 01 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 11 14/09/26 953,70
113.144.0049-4 2025 01 DANDARA LEDY FERNANDES CAVALCANTE R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 12 NAO HA 0,00
113.144.0049-4 2026 01 DANDARA LEDY FERNANDES CAVALCANTE R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 12 NAO HA 0,00
113.144.0050-8 2025 01 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 13 14/09/26 275,40
113.144.0050-8 2026 01 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 13 14/09/26 541,20
113.144.0051-6 2025 01 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 14 14/09/26 275,40
113.144.0051-6 2026 01 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 14 14/09/26 541,20
113.144.0052-4 2025 01 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 15 14/09/26 393,26
113.144.0052-4 2026 01 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 15 14/09/26 772,70
113.144.0053-2 2025 01 CAROLINE RAQUEL XAVIER R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 21 NAO HA 0,00
113.144.0053-2 2026 01 CAROLINE RAQUEL XAVIER R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 21 NAO HA 0,00
113.144.0054-0 2025 01 JOAO GUILHERME SANTOS FAGANELLO R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 22 NAO HA 0,00
113.144.0054-0 2026 01 JOAO GUILHERME SANTOS FAGANELLO R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 22 NAO HA 0,00
113.144.0055-9 2025 01 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 23 14/09/26 275,40
113.144.0055-9 2026 01 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 23 14/09/26 541,20
113.144.0056-7 2025 01 BRUNO HENRIQUE DE SOUZA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 24 NAO HA 0,00
113.144.0056-7 2026 01 BRUNO HENRIQUE DE SOUZA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 24 NAO HA 0,00
113.144.0057-5 2025 01 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 25 14/09/26 393,26
113.144.0057-5 2026 01 J L FREITAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MAJ GOMES RIBEIRO N262 APTO 25 14/09/26 772,70
113.447.0029-1 2017 03 ANDREIA ROMERO BALGANON R CARLOS MARIA STEIMBERG N187 LT 42 QD 12 09/09/26 4.463,40
113.447.0029-1 2018 03 ANDREIA ROMERO BALGANON R CARLOS MARIA STEIMBERG N187 LT 42 QD 12 09/09/26 5.454,20
113.447.0029-1 2019 03 ANDREIA ROMERO BALGANON R CARLOS MARIA STEIMBERG N187 LT 42 QD 12 09/09/26 6.726,90
113.447.0029-1 2020 03 ANDREIA ROMERO BALGANON R CARLOS MARIA STEIMBERG N187 LT 42 QD 12 09/09/26 6.558,60
113.457.0048-1 2026 02 JOSIENE PROCOPIO SILVA R IPAUMIRIM N550 AP 7 NAO HA 0,00
113.597.0043-8 2022 02 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 14/09/26 2.153,30
113.597.0043-8 2023 02 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 14/09/26 27.169,30
113.597.0043-8 2024 02 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 14/09/26 15.659,40
113.597.0136-1 2024 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 1 14/09/26 535,30
113.597.0136-1 2025 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 1 14/09/26 1.342,10
113.597.0136-1 2026 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 1 14/09/26 1.388,40
113.597.0137-1 2024 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 2 14/09/26 343,80
113.597.0137-1 2025 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 2 14/09/26 861,90
113.597.0137-1 2026 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 2 14/09/26 891,70
113.597.0138-8 2024 01 LAURA CAMERLINGO FERNANDEZ R QUIXODI N191 AP 3 NAO HA 0,00
113.597.0138-8 2025 01 LAURA CAMERLINGO FERNANDEZ R QUIXODI N191 AP 3 NAO HA 0,00
113.597.0138-8 2026 01 LAURA CAMERLINGO FERNANDEZ R QUIXODI N191 AP 3 NAO HA 0,00
113.597.0139-6 2024 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 4 14/09/26 700,70
113.597.0139-6 2025 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 4 14/09/26 1.756,70
113.597.0139-6 2026 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 4 14/09/26 1.817,30
113.597.0140-1 2024 01 TULIPAS HOLDING LTDA R QUIXODI N191 AP 5 NAO HA 0,00
113.597.0140-1 2025 01 TULIPAS HOLDING LTDA R QUIXODI N191 AP 5 NAO HA 0,00
113.597.0140-1 2026 01 TULIPAS HOLDING LTDA R QUIXODI N191 AP 5 NAO HA 0,00
113.597.0141-8 2024 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 6 14/09/26 343,80
113.597.0141-8 2025 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 6 14/09/26 861,90
113.597.0141-8 2026 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 6 14/09/26 891,70
113.597.0142-6 2024 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 7 14/09/26 343,80
113.597.0142-6 2025 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 7 14/09/26 861,90
113.597.0142-6 2026 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 7 14/09/26 891,70
113.597.0143-4 2024 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 8 14/09/26 343,80
113.597.0143-4 2025 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 8 14/09/26 861,90
113.597.0143-4 2026 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 8 14/09/26 891,70
113.597.0144-2 2024 01 BRENO ARRUDA ROCHA R QUIXODI N191 AP 9 NAO HA 0,00
113.597.0144-2 2025 01 BRENO ARRUDA ROCHA R QUIXODI N191 AP 9 14/09/26 52,72
113.597.0144-2 2026 01 BRENO ARRUDA ROCHA R QUIXODI N191 AP 9 14/09/26 54,54
113.597.0145-0 2024 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 10 14/09/26 343,80
113.597.0145-0 2025 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 10 14/09/26 861,90
113.597.0145-0 2026 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 10 14/09/26 891,70
113.597.0146-9 2024 01 DANIELA CAMERLINGO R QUIXODI N191 AP 11 NAO HA 0,00
113.597.0146-9 2025 01 DANIELA CAMERLINGO R QUIXODI N191 AP 11 NAO HA 0,00
113.597.0146-9 2026 01 DANIELA CAMERLINGO R QUIXODI N191 AP 11 NAO HA 0,00
113.597.0147-7 2024 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 12 14/09/26 343,80
113.597.0147-7 2025 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 12 14/09/26 861,90
113.597.0147-7 2026 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 12 14/09/26 891,70
113.597.0148-5 2024 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 13 14/09/26 343,80
113.597.0148-5 2025 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 13 14/09/26 861,90
113.597.0148-5 2026 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 13 14/09/26 891,70
113.597.0149-3 2024 01 ANDERSON CLAYTON LAMBERT R QUIXODI N191 AP 14 NAO HA 0,00
113.597.0149-3 2025 01 ANDERSON CLAYTON LAMBERT R QUIXODI N191 AP 14 14/09/26 52,72
113.597.0149-3 2026 01 ANDERSON CLAYTON LAMBERT R QUIXODI N191 AP 14 14/09/26 54,54
113.597.0150-7 2024 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 15 14/09/26 416,00
113.597.0150-7 2025 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 15 14/09/26 1.042,80
113.597.0150-7 2026 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 15 14/09/26 1.078,80
113.597.0151-5 2024 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 16 14/09/26 416,00
113.597.0151-5 2025 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 16 14/09/26 1.042,80
113.597.0151-5 2026 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 16 14/09/26 1.078,80
113.597.0152-3 2024 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 17 14/09/26 682,10
113.597.0152-3 2025 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 17 14/09/26 1.710,00
113.597.0152-3 2026 01 GOLDEN ELEVEN RESIDENCES SPE LTDA R QUIXODI N191 AP 17 14/09/26 1.769,00
114.328.0601-6 2026 02 STEFANIE DE BRITO SILVA R SALVADOR DO SUL N340 AP 702 NAO HA 0,00
115.081.0051-8 2021 03 VICENTE DE PAULO FIRMINO DA SILVA R HILARIO PIRES N323 327 NAO HA 0,00
115.081.0051-8 2022 03 VICENTE DE PAULO FIRMINO DA SILVA R HILARIO PIRES N323 327 NAO HA 0,00
115.081.0051-8 2023 03 VICENTE DE PAULO FIRMINO DA SILVA R HILARIO PIRES N323 327 NAO HA 0,00
115.081.0051-8 2024 03 VICENTE DE PAULO FIRMINO DA SILVA R HILARIO PIRES N323 327 NAO HA 0,00
115.081.0051-8 2025 02 VICENTE DE PAULO FIRMINO DA SILVA R HILARIO PIRES N323 327 09/09/26 209,56
115.081.0051-8 2026 02 VICENTE DE PAULO FIRMINO DA SILVA R HILARIO PIRES N323 327 09/09/26 214,24
115.081.0052-6 2021 02 JOAO BATISTA DE JESUS SILVA R HILARIO PIRES N335 LT 31 QD A 09/09/26 22.254,90
115.081.0052-6 2022 02 JOAO BATISTA DE JESUS SILVA R HILARIO PIRES N335 LT 31 QD A 09/09/26 22.242,60
115.081.0052-6 2023 02 JOAO BATISTA DE JESUS SILVA R HILARIO PIRES N335 LT 31 QD A 09/09/26 22.243,10
115.081.0052-6 2024 02 JOAO BATISTA DE JESUS SILVA R HILARIO PIRES N335 LT 31 QD A 09/09/26 22.220,00
115.081.0052-6 2025 02 JOAO BATISTA DE JESUS SILVA R HILARIO PIRES N335 LT 31 QD A 09/09/26 24.375,00
115.081.0052-6 2026 02 JOAO BATISTA DE JESUS SILVA R HILARIO PIRES N335 LT 31 QD A 09/09/26 24.918,70
115.140.0134-8 2026 02 FRANCISCO JOSE LACERDA SERAFIM R EVALDO CALABREZ N1117 14/09/26 1.502,90
116.047.0064-4 2026 02 ANDERSON VERGETTI CORDEIRO R EVANGELINA DE ASSIS N19 AP 22 NAO HA 0,00
116.079.0012-1 2022 02 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 09/09/26 74,92
116.079.0012-1 2023 02 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 09/09/26 2.872,50
116.079.0012-1 2024 02 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 09/09/26 13.441,00
116.079.0012-1 2025 02 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 09/09/26 14.732,60
116.079.0051-2 2025 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 01-PNE 14/09/26 327,60
116.079.0051-2 2026 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 01-PNE 14/09/26 777,40
116.079.0052-0 2025 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 2 14/09/26 321,36
116.079.0052-0 2026 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 2 14/09/26 762,80
116.079.0053-9 2025 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 3 14/09/26 321,36
116.079.0053-9 2026 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 3 14/09/26 762,80
116.079.0054-7 2025 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 4 14/09/26 321,36
116.079.0054-7 2026 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 4 14/09/26 762,80
116.079.0055-5 2025 01 GUSTAVO DA SILVA LUCENA R MONGUBA N122 APTO 5 NAO HA 0,00
116.079.0055-5 2026 01 GUSTAVO DA SILVA LUCENA R MONGUBA N122 APTO 5 NAO HA 0,00
116.079.0056-3 2025 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 6 14/09/26 327,60
116.079.0056-3 2026 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 6 14/09/26 777,40
116.079.0057-1 2025 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 7 14/09/26 321,36
116.079.0057-1 2026 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 7 14/09/26 762,80
116.079.0058-1 2025 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 8 14/09/26 321,36
116.079.0058-1 2026 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 8 14/09/26 762,80
116.079.0059-8 2025 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 9 14/09/26 321,36
116.079.0059-8 2026 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 9 14/09/26 762,80
116.079.0060-1 2025 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 10 14/09/26 327,90
116.079.0060-1 2026 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 10 14/09/26 778,10
116.079.0061-1 2025 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 11 14/09/26 327,60
116.079.0061-1 2026 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 11 14/09/26 777,40
116.079.0062-8 2025 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 12 14/09/26 321,36
116.079.0062-8 2026 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 12 14/09/26 762,80
116.079.0063-6 2025 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 13 14/09/26 321,36
116.079.0063-6 2026 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 13 14/09/26 762,80
116.079.0064-4 2025 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 14 14/09/26 321,36
116.079.0064-4 2026 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 14 14/09/26 762,80
116.079.0065-2 2025 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 15 14/09/26 327,90
116.079.0065-2 2026 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 15 14/09/26 778,10
116.079.0066-0 2025 01 KAREN CRISTINA DOS SANTOS BORGES R MONGUBA N122 APTO 16-DUPLEX NAO HA 0,00
116.079.0066-0 2026 01 KAREN CRISTINA DOS SANTOS BORGES R MONGUBA N122 APTO 16-DUPLEX NAO HA 0,00
116.079.0067-9 2025 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 17-DUPLEX 14/09/26 497,16
116.079.0067-9 2026 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 17-DUPLEX 14/09/26 1.180,00
116.079.0068-7 2025 01 MARINA NOGUEIRA OVIEDO R MONGUBA N122 APTO 18-DUPLEX NAO HA 0,00
116.079.0068-7 2026 01 MARINA NOGUEIRA OVIEDO R MONGUBA N122 APTO 18-DUPLEX NAO HA 0,00
116.079.0069-5 2025 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 19-DUPLEX 14/09/26 529,60
116.079.0069-5 2026 01 PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R MONGUBA N122 APTO 19-DUPLEX 14/09/26 1.256,90
116.352.0064-3 2021 02 TEMP BUDISTA KOYASAN SHINGON-SHU DA AM DO SUL R CEL JOAO DE OLIVEIRA MELO N741 ANTES R.29 ANT.R NAO HA 0,00
116.352.0064-3 2022 02 TEMP BUDISTA KOYASAN SHINGON-SHU DA AM DO SUL R CEL JOAO DE OLIVEIRA MELO N741 ANTES R.29 ANT.R NAO HA 0,00
116.352.0064-3 2023 02 TEMP BUDISTA KOYASAN SHINGON-SHU DA AM DO SUL R CEL JOAO DE OLIVEIRA MELO N741 ANTES R.29 ANT.R NAO HA 0,00
116.352.0064-3 2024 02 TEMP BUDISTA KOYASAN SHINGON-SHU DA AM DO SUL R CEL JOAO DE OLIVEIRA MELO N741 ANTES R.29 ANT.R NAO HA 0,00
116.352.0064-3 2025 02 TEMP BUDISTA KOYASAN SHINGON-SHU DA AM DO SUL R CEL JOAO DE OLIVEIRA MELO N741 ANTES R.29 ANT.R NAO HA 0,00
116.352.0064-3 2026 02 TEMP BUDISTA KOYASAN SHINGON-SHU DA AM DO SUL R CEL JOAO DE OLIVEIRA MELO N741 ANTES R.29 ANT.R NAO HA 0,00
117.156.0050-8 2021 02 ADRIANO LIMA DOS SANTOS R BARCELOS LEITE N29 14/09/26 1.042,30
117.156.0050-8 2022 02 ADRIANO LIMA DOS SANTOS R BARCELOS LEITE N29 14/09/26 1.041,60
117.156.0050-8 2023 02 ADRIANO LIMA DOS SANTOS R BARCELOS LEITE N29 14/09/26 1.041,60
117.156.0050-8 2024 02 ADRIANO LIMA DOS SANTOS R BARCELOS LEITE N29 14/09/26 1.040,50
117.156.0050-8 2025 02 ADRIANO LIMA DOS SANTOS R BARCELOS LEITE N29 14/09/26 1.091,90
117.156.0050-8 2026 02 ADRIANO LIMA DOS SANTOS R BARCELOS LEITE N29 14/09/26 1.116,30
117.357.0027-3 2021 02 ADILSON DOMINGOS DO NASCIMENTO R RODA PIAO N54 09/09/26 1.914,60
117.357.0027-3 2022 02 ADILSON DOMINGOS DO NASCIMENTO R RODA PIAO N54 09/09/26 1.913,50
117.357.0027-3 2023 02 ADILSON DOMINGOS DO NASCIMENTO R RODA PIAO N54 09/09/26 1.913,60
117.357.0027-3 2024 02 ADILSON DOMINGOS DO NASCIMENTO R RODA PIAO N54 09/09/26 1.911,60
117.357.0027-3 2025 02 ADILSON DOMINGOS DO NASCIMENTO R RODA PIAO N54 09/09/26 2.005,80
117.357.0027-3 2026 02 ADILSON DOMINGOS DO NASCIMENTO R RODA PIAO N54 09/09/26 2.050,60
118.090.0014-8 2025 02 LORD INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA R JOAO BATISTA FERNANDES N139 VL ANA CLARA 09/09/26 3.469,50
118.090.0014-8 2026 02 LORD INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA R JOAO BATISTA FERNANDES N139 VL ANA CLARA 09/09/26 1.186,10
118.090.0052-0 2026 01 NELSON AMORIM ELOY R JOAO BATISTA FERNANDES N139 APTO 1 NAO HA 0,00
118.090.0053-9 2026 01 WILSON DA SILVEIRA R JOAO BATISTA FERNANDES N139 APTO 2 14/09/26 722,50
118.090.0054-7 2026 01 ISABELLE TURCO DE ALMEIDA R JOAO BATISTA FERNANDES N139 APTO 3 NAO HA 0,00
118.090.0055-5 2026 01 GISELI CRISTINA RODRIGUES R JOAO BATISTA FERNANDES N139 APTO 4 NAO HA 0,00
118.090.0056-3 2026 01 GERALDO NASCIMENTO DOS SANTOS R JOAO BATISTA FERNANDES N139 APTO 5 NAO HA 0,00
118.090.0057-1 2026 01 WILSON DA SILVEIRA R JOAO BATISTA FERNANDES N139 APTO 6 14/09/26 722,50
118.090.0058-1 2026 01 JULIA MOREIRA PIRES R JOAO BATISTA FERNANDES N139 APTO 7 NAO HA 0,00
118.090.0059-8 2026 01 LORD INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA R JOAO BATISTA FERNANDES N139 APTO 8 14/09/26 866,00
118.090.0060-1 2026 01 LORD INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA R JOAO BATISTA FERNANDES N139 APTO 9 14/09/26 826,80
118.090.0061-1 2026 01 LORD INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA R JOAO BATISTA FERNANDES N139 APTO 10 14/09/26 722,50
118.090.0062-8 2026 01 LORD INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA R JOAO BATISTA FERNANDES N139 APTO 11 14/09/26 722,50
118.090.0063-6 2026 01 FERNANDA DA VEIGA R JOAO BATISTA FERNANDES N139 APTO 12 NAO HA 0,00
118.090.0064-4 2026 01 JENIFFER ALVES DE MELO R JOAO BATISTA FERNANDES N139 APTO 13 NAO HA 0,00
118.090.0065-2 2026 01 LORD INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA R JOAO BATISTA FERNANDES N139 APTO 14 14/09/26 643,20
118.474.0032-8 2026 02 TIAGO ANTONI DA SILVA R DOS TACAPES N333 CASA C 30/08/26 89,01
120.042.1206-2 2026 02 SUYARA TAKAESU AV VER JOAO DE LUCA N1790 AP 1105 NAO HA 0,00
120.042.1298-4 2026 02 ISABELA SANTANA DE CARVALHO COSTA AV VER JOAO DE LUCA N1790 AP 1901 NAO HA 0,00
121.232.0072-6 2024 03 BRUNA DOS SANTOS BARBOSA R ORLANDO PINTO RIBEIRO N158 NAO HA 0,00
121.232.0072-6 2025 02 BRUNA DOS SANTOS BARBOSA R ORLANDO PINTO RIBEIRO N158 NAO HA 0,00
121.232.0072-6 2026 02 BRUNA DOS SANTOS BARBOSA R ORLANDO PINTO RIBEIRO N158 09/09/26 4.872,10
121.259.0648-0 2026 02 JOSE CLARO DA CRUZ NETO R ANTONIO DO CAMPO N883 AP 701 TB NAO HA 0,00
122.019.0201-0 2025 02 SPE EMPREENDIMENTO MC GIOVANNI GRONCHI LTDA R TTE ISAIAS BRANCO DE ARAUJO N109 APTO 1305 NAO HA 0,00
122.019.0201-0 2026 02 SPE EMPREENDIMENTO MC GIOVANNI GRONCHI LTDA R TTE ISAIAS BRANCO DE ARAUJO N109 APTO 1305 NAO HA 0,00
123.009.0265-5 2026 02 JULIA ALVES LAO R CAMINHO DO ENGENHO N333 AP 119 NAO HA 0,00
126.269.0011-6 2026 02 ILIDIO DE SA FARIA R MAIRIPOTABA N11 LT 11 QD C 09/09/26 1.640,90
126.269.0087-6 2026 01 ILIDIO DE SA FARIA R MAIRIPOTABA N11 14/09/26 141,22
126.269.0088-4 2026 01 ILIDIO DE SA FARIA R MAIRIPOTABA N22 14/09/26 1.159,40
127.205.0020-7 2025 02 ESPOLIO DE GERALDO DANTAS R APARECIDA DE MINAS N61 20 01/09/26 2.422,30
127.205.0020-7 2026 02 ESPOLIO DE GERALDO DANTAS R APARECIDA DE MINAS N61 20 01/09/26 2.476,50
127.330.0061-5 2026 02 MERCEDES DE MACEDO SANTOS R ITAMBE DO MATO DENTRO N450 A LT 31A QD 8 JD NAO HA 0,00
129.008.0028-4 2021 03 ARCELORMITTAL BRASIL SA R SEM DENOMINACAO(ERM) S/N FUNDOS NAO HA 0,00
129.008.0028-4 2022 03 ARCELORMITTAL BRASIL SA R SEM DENOMINACAO(ERM) S/N FUNDOS NAO HA 0,00
129.008.0028-4 2023 03 ARCELORMITTAL BRASIL SA R SEM DENOMINACAO(ERM) S/N FUNDOS 10/09/26 209.603,20
129.008.0028-4 2024 02 ARCELORMITTAL BRASIL SA R SEM DENOMINACAO(ERM) S/N FUNDOS NAO HA 0,00
129.008.0028-4 2025 02 ARCELORMITTAL BRASIL SA R SEM DENOMINACAO(ERM) S/N FUNDOS NAO HA 0,00
129.008.0028-4 2026 02 ARCELORMITTAL BRASIL SA R SEM DENOMINACAO(ERM) S/N FUNDOS NAO HA 0,00
130.176.0021-0 2016 02 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N LT 20 QD 123 NAO HA 0,00
130.176.0021-0 2017 02 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N LT 20 QD 123 NAO HA 0,00
130.176.0021-0 2018 02 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N LT 20 QD 123 NAO HA 0,00
130.176.0021-0 2019 02 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N LT 20 QD 123 NAO HA 0,00
130.176.0021-0 2020 02 CDHU R NOVO ORIENTE DO PIAUI S/N LT 20 QD 123 NAO HA 0,00
132.148.0004-2 2026 02 CLEUZA VITURINO DOS SANTOS BEZERRA R GRAVATA DA PEDRA N219 225 LT 4 QD 31 NAO HA 0,00
132.148.0031-1 2026 01 VALTER BEZERRA R GRAVATA DA PEDRA N219 225 LT 4 QD 31 NAO HA 0,00
132.148.0032-8 2026 01 VALTER BEZERRA R GRAVATA DA PEDRA N225 225 LT 4 QD 31 NAO HA 0,00
132.278.1269-9 2026 02 KATHLEEN KARINE MARINHO R OSORIO FRANCO VILHENA N1217 AP 6 NAO HA 0,00
133.087.0031-9 2026 02 JOAO FAUSTINO DA SILVA R RAIMUNDO MENDES FIGUEIREDO N88 09/09/26 2.619,10
134.115.0065-3 2026 02 SAUL DA ROCHA SEROULA R ANTONIO JOAO DE MEDEIROS N806 804/802/40E NAO HA 0,00
134.115.0069-6 2026 01 JOSEFA CAMILA DOS SANTOS R ANTONIO JOAO DE MEDEIROS N802 NAO HA 0,00
134.115.0070-1 2026 01 SAUL DA ROCHA SEROULA R ANTONIO JOAO DE MEDEIROS N806 804/40E 14/09/26 2.289,50
134.483.0031-3 2021 02 MARIA RITA AMBROSIO SILVA R MOISES ALVES DOS SANTOS N680 684 10/09/26 2.626,10
134.483.0031-3 2022 02 MARIA RITA AMBROSIO SILVA R MOISES ALVES DOS SANTOS N680 684 10/09/26 2.208,20
134.483.0031-3 2023 02 MARIA RITA AMBROSIO SILVA R MOISES ALVES DOS SANTOS N680 684 10/09/26 2.208,40
134.483.0031-3 2024 02 MARIA RITA AMBROSIO SILVA R MOISES ALVES DOS SANTOS N680 684 10/09/26 2.206,10
134.483.0031-3 2025 02 MARIA RITA AMBROSIO SILVA R MOISES ALVES DOS SANTOS N680 684 10/09/26 2.314,90
134.483.0031-3 2026 02 MARIA RITA AMBROSIO SILVA R MOISES ALVES DOS SANTOS N680 684 10/09/26 2.366,50
134.519.0013-1 2021 02 ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO DA SILVA ASSIS R DR JOAO PROCOPIO DE SOUZA N134 LT 13 QD D 09/09/26 4.793,80
134.519.0013-1 2022 02 ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO DA SILVA ASSIS R DR JOAO PROCOPIO DE SOUZA N134 LT 13 QD D 09/09/26 4.791,20
134.519.0013-1 2023 02 ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO DA SILVA ASSIS R DR JOAO PROCOPIO DE SOUZA N134 LT 13 QD D 09/09/26 4.791,40
134.519.0013-1 2024 02 ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO DA SILVA ASSIS R DR JOAO PROCOPIO DE SOUZA N134 LT 13 QD D 09/09/26 4.786,40
134.519.0013-1 2025 02 ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO DA SILVA ASSIS R DR JOAO PROCOPIO DE SOUZA N134 LT 13 QD D 09/09/26 5.022,30
134.519.0013-1 2026 02 ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO DA SILVA ASSIS R DR JOAO PROCOPIO DE SOUZA N134 LT 13 QD D 09/09/26 5.134,40
135.048.0039-8 2021 02 LUCIMAR APARECIDA LOPES R CON ANTONIO MANZI N300 A 14/09/26 1.359,50
135.048.0039-8 2022 02 LUCIMAR APARECIDA LOPES R CON ANTONIO MANZI N300 A 14/09/26 1.358,80
135.048.0039-8 2023 02 LUCIMAR APARECIDA LOPES R CON ANTONIO MANZI N300 A 14/09/26 1.358,80
135.048.0039-8 2024 02 LUCIMAR APARECIDA LOPES R CON ANTONIO MANZI N300 A 15/09/26 1.357,40
135.048.0039-8 2025 02 LUCIMAR APARECIDA LOPES R CON ANTONIO MANZI N300 A 15/09/26 1.424,40
135.048.0039-8 2026 02 LUCIMAR APARECIDA LOPES R CON ANTONIO MANZI N300 A 15/09/26 1.456,20
135.124.0064-6 2023 02 SANDRA RODRIGUES DA SILVA R JOSE ELEUTERIO DOS SANTOS N284 09/09/26 231,28
135.124.0064-6 2024 02 SANDRA RODRIGUES DA SILVA R JOSE ELEUTERIO DOS SANTOS N284 09/09/26 231,04
135.124.0064-6 2025 02 SANDRA RODRIGUES DA SILVA R JOSE ELEUTERIO DOS SANTOS N284 09/09/26 242,44
135.124.0064-6 2026 02 SANDRA RODRIGUES DA SILVA R JOSE ELEUTERIO DOS SANTOS N284 09/09/26 247,84
135.124.0065-4 2023 02 JOSE DA SILVA PEREIRA R JOSE ELEUTERIO DOS SANTOS N288 09/09/26 231,28
135.124.0065-4 2024 02 JOSE DA SILVA PEREIRA R JOSE ELEUTERIO DOS SANTOS N288 09/09/26 231,04
135.124.0065-4 2025 02 JOSE DA SILVA PEREIRA R JOSE ELEUTERIO DOS SANTOS N288 09/09/26 242,44
135.124.0065-4 2026 02 JOSE DA SILVA PEREIRA R JOSE ELEUTERIO DOS SANTOS N288 09/09/26 247,84
135.131.0015-8 2021 02 MARIA AUXILIADORA DE MACEDO R CANTIDIANO GUIMARAES N393 LT 15 QD 21 10/09/26 4.013,00
135.131.0015-8 2022 02 MARIA AUXILIADORA DE MACEDO R CANTIDIANO GUIMARAES N393 LT 15 QD 21 10/09/26 4.010,70
135.131.0015-8 2023 02 MARIA AUXILIADORA DE MACEDO R CANTIDIANO GUIMARAES N393 LT 15 QD 21 10/09/26 4.010,80
135.131.0015-8 2024 02 MARIA AUXILIADORA DE MACEDO R CANTIDIANO GUIMARAES N393 LT 15 QD 21 10/09/26 4.006,60
135.131.0015-8 2025 02 MARIA AUXILIADORA DE MACEDO R CANTIDIANO GUIMARAES N393 LT 15 QD 21 10/09/26 4.204,10
135.131.0015-8 2026 02 MARIA AUXILIADORA DE MACEDO R CANTIDIANO GUIMARAES N393 LT 15 QD 21 10/09/26 4.297,90
135.134.0051-8 2021 02 DORALICE DA SILVA R CANTIDIANO GUIMARAES N187 PR LT 12 QD 30 09/09/26 171,00
135.134.0051-8 2022 02 DORALICE DA SILVA R CANTIDIANO GUIMARAES N187 PR LT 12 QD 30 09/09/26 170,88
135.134.0051-8 2023 02 DORALICE DA SILVA R CANTIDIANO GUIMARAES N187 PR LT 12 QD 30 09/09/26 170,88
135.134.0051-8 2024 02 DORALICE DA SILVA R CANTIDIANO GUIMARAES N187 PR LT 12 QD 30 09/09/26 170,70
135.134.0051-8 2025 02 DORALICE DA SILVA R CANTIDIANO GUIMARAES N187 PR LT 12 QD 30 09/09/26 179,10
135.134.0051-8 2026 02 DORALICE DA SILVA R CANTIDIANO GUIMARAES N187 PR LT 12 QD 30 09/09/26 183,12
135.205.0022-0 2021 02 MARILSA DAS GRACAS ALMEIDA R JOAO NEDER N17 LT 17 QD 79 JD N 09/09/26 2.020,40
135.205.0022-0 2022 02 MARILSA DAS GRACAS ALMEIDA R JOAO NEDER N17 LT 17 QD 79 JD N 09/09/26 2.019,50
135.205.0022-0 2023 02 MARILSA DAS GRACAS ALMEIDA R JOAO NEDER N17 LT 17 QD 79 JD N 09/09/26 2.209,50
135.205.0022-0 2024 02 MARILSA DAS GRACAS ALMEIDA R JOAO NEDER N17 LT 17 QD 79 JD N 09/09/26 2.207,10
135.205.0022-0 2025 02 MARILSA DAS GRACAS ALMEIDA R JOAO NEDER N17 LT 17 QD 79 JD N 09/09/26 2.315,90
135.205.0022-0 2026 02 MARILSA DAS GRACAS ALMEIDA R JOAO NEDER N17 LT 17 QD 79 JD N 09/09/26 2.367,60
136.002.0074-6 2026 02 VALDIR FRANCISCO DE FREITAS R CORREIA RIBEIRO N162 AP 2 NAO HA 0,00
136.025.0015-1 2021 02 MARIA BENEDITA TOMASEVIC R ISIDORO RODRIGUES N192 10/09/26 3.013,70
136.025.0015-1 2022 02 MARIA BENEDITA TOMASEVIC R ISIDORO RODRIGUES N192 10/09/26 3.012,00
136.025.0015-1 2023 02 MARIA BENEDITA TOMASEVIC R ISIDORO RODRIGUES N192 10/09/26 3.012,00
136.025.0015-1 2024 02 MARIA BENEDITA TOMASEVIC R ISIDORO RODRIGUES N192 10/09/26 3.008,90
136.025.0015-1 2025 02 MARIA BENEDITA TOMASEVIC R ISIDORO RODRIGUES N192 10/09/26 3.157,30
136.025.0015-1 2026 02 MARIA BENEDITA TOMASEVIC R ISIDORO RODRIGUES N192 10/09/26 3.227,70
136.105.0222-2 2021 01 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A R DA PASSAGEM FUNDA S/N 14/09/26 20.039,90
136.105.0222-2 2022 01 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A R DA PASSAGEM FUNDA S/N 14/09/26 22.492,60
136.105.0222-2 2023 01 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A R DA PASSAGEM FUNDA S/N 14/09/26 22.615,60
136.105.0222-2 2024 01 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A R DA PASSAGEM FUNDA S/N 14/09/26 22.748,80
136.105.0222-2 2025 01 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A R DA PASSAGEM FUNDA S/N 14/09/26 22.906,60
136.105.0222-2 2026 01 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A R DA PASSAGEM FUNDA S/N 14/09/26 25.773,60
136.114.0031-8 2025 02 MARIA DO CARMO GOMES R DR JOAO OTAVIANO PEREIRA N106 14/09/26 4.773,20
136.114.0031-8 2026 02 MARIA DO CARMO GOMES R DR JOAO OTAVIANO PEREIRA N106 14/09/26 4.879,80
136.306.0071-8 2021 02 LUIZ RICARDO SANTOS DA SILVA R CASTANHO DA SILVA S/N NAO HA 0,00
136.306.0071-8 2022 02 LUIZ RICARDO SANTOS DA SILVA R CASTANHO DA SILVA S/N NAO HA 0,00
136.306.0071-8 2023 02 LUIZ RICARDO SANTOS DA SILVA R CASTANHO DA SILVA S/N NAO HA 0,00
136.306.0071-8 2024 02 LUIZ RICARDO SANTOS DA SILVA R CASTANHO DA SILVA S/N NAO HA 0,00
136.306.0071-8 2025 02 LUIZ RICARDO SANTOS DA SILVA R CASTANHO DA SILVA S/N NAO HA 0,00
136.306.0071-8 2026 02 LUIZ RICARDO SANTOS DA SILVA R CASTANHO DA SILVA S/N NAO HA 0,00
136.332.0038-9 2021 02 EDUARDO GUEDES DE OLIVEIRA MELO R PLACIDO STELVIO MAZZA LLANO N63 LT 38 QD 15 B 30/08/26 160,71
136.332.0038-9 2022 02 EDUARDO GUEDES DE OLIVEIRA MELO R PLACIDO STELVIO MAZZA LLANO N63 LT 38 QD 15 B 30/08/26 160,59
136.332.0038-9 2023 02 EDUARDO GUEDES DE OLIVEIRA MELO R PLACIDO STELVIO MAZZA LLANO N63 LT 38 QD 15 B 30/08/26 160,59
136.332.0038-9 2024 02 EDUARDO GUEDES DE OLIVEIRA MELO R PLACIDO STELVIO MAZZA LLANO N63 LT 38 QD 15 B 30/08/26 160,44
136.332.0038-9 2025 02 EDUARDO GUEDES DE OLIVEIRA MELO R PLACIDO STELVIO MAZZA LLANO N63 LT 38 QD 15 B 30/08/26 168,33
136.332.0038-9 2026 02 EDUARDO GUEDES DE OLIVEIRA MELO R PLACIDO STELVIO MAZZA LLANO N63 LT 38 QD 15 B 30/08/26 172,08
137.003.0006-8 2021 02 LUIZ CARLOS DO ESPIRITO SANTO PISANO R PROF LEONCIO GURGEL N350 352 20/08/26 2.383,00
137.003.0006-8 2022 02 LUIZ CARLOS DO ESPIRITO SANTO PISANO R PROF LEONCIO GURGEL N350 352 20/08/26 2.381,60
137.003.0006-8 2023 02 LUIZ CARLOS DO ESPIRITO SANTO PISANO R PROF LEONCIO GURGEL N350 352 20/08/26 2.381,70
137.003.0006-8 2024 02 LUIZ CARLOS DO ESPIRITO SANTO PISANO R PROF LEONCIO GURGEL N350 352 20/08/26 2.379,20
137.003.0006-8 2025 02 LUIZ CARLOS DO ESPIRITO SANTO PISANO R PROF LEONCIO GURGEL N350 352 20/08/26 2.610,00
137.003.0006-8 2026 02 LUIZ CARLOS DO ESPIRITO SANTO PISANO R PROF LEONCIO GURGEL N350 352 20/08/26 2.668,30
138.042.0050-7 2021 02 HENRIQUE FUTAMATA NUNES R DAMASIO PINTO N2105 LT 56 QD 18 10/09/26 5.656,70
138.042.0050-7 2022 02 HENRIQUE FUTAMATA NUNES R DAMASIO PINTO N2105 LT 56 QD 18 10/09/26 5.653,60
138.042.0050-7 2023 02 HENRIQUE FUTAMATA NUNES R DAMASIO PINTO N2105 LT 56 QD 18 10/09/26 5.653,60
138.042.0050-7 2024 02 HENRIQUE FUTAMATA NUNES R DAMASIO PINTO N2105 LT 56 QD 18 10/09/26 5.647,80
138.042.0050-7 2025 02 HENRIQUE FUTAMATA NUNES R DAMASIO PINTO N2105 LT 56 QD 18 10/09/26 6.195,60
138.042.0050-7 2026 02 HENRIQUE FUTAMATA NUNES R DAMASIO PINTO N2105 LT 56 QD 18 10/09/26 6.333,80
138.042.0100-7 2021 02 ESPOLIO DE LUISA DA SILVA REBELO R DAMASIO PINTO N1937 09/09/26 2.112,10
138.042.0100-7 2022 02 ESPOLIO DE LUISA DA SILVA REBELO R DAMASIO PINTO N1937 09/09/26 2.110,90
138.042.0100-7 2023 02 ESPOLIO DE LUISA DA SILVA REBELO R DAMASIO PINTO N1937 09/09/26 2.110,90
138.042.0100-7 2024 02 ESPOLIO DE LUISA DA SILVA REBELO R DAMASIO PINTO N1937 09/09/26 2.108,70
138.042.0100-7 2025 02 ESPOLIO DE LUISA DA SILVA REBELO R DAMASIO PINTO N1937 09/09/26 2.313,20
138.042.0100-7 2026 02 ESPOLIO DE LUISA DA SILVA REBELO R DAMASIO PINTO N1937 09/09/26 2.364,90
138.051.0057-3 2022 02 EGNALDO REQUENA R JUCUPEMA N19 30/08/26 251,40
138.051.0057-3 2023 02 EGNALDO REQUENA R JUCUPEMA N19 10/09/26 536,00
138.051.0057-3 2024 02 EGNALDO REQUENA R JUCUPEMA N19 20/08/26 251,10
138.051.0057-3 2025 02 EGNALDO REQUENA R JUCUPEMA N19 20/08/26 263,50
138.051.0057-3 2026 02 EGNALDO REQUENA R JUCUPEMA N19 20/08/26 269,40
138.051.0058-1 2021 02 VLADEMIR FRANCISCO DA SILVA R JUCUPEMA N21 15/09/26 60,39
138.051.0058-1 2022 02 VLADEMIR FRANCISCO DA SILVA R JUCUPEMA N21 15/09/26 60,35
138.051.0058-1 2023 02 VLADEMIR FRANCISCO DA SILVA R JUCUPEMA N21 15/09/26 60,34
138.051.0058-1 2024 02 VLADEMIR FRANCISCO DA SILVA R JUCUPEMA N21 15/09/26 60,27
138.051.0058-1 2025 02 VLADEMIR FRANCISCO DA SILVA R JUCUPEMA N21 15/09/26 63,24
138.051.0058-1 2026 02 VLADEMIR FRANCISCO DA SILVA R JUCUPEMA N21 15/09/26 64,64
138.051.0059-1 2021 02 KAMILA DOS SANTOS NEVES R JUCUPEMA N27 25/08/26 36,99
138.051.0059-1 2022 02 KAMILA DOS SANTOS NEVES R JUCUPEMA N27 25/08/26 36,97
138.051.0059-1 2023 02 KAMILA DOS SANTOS NEVES R JUCUPEMA N27 25/08/26 36,96
138.051.0059-1 2024 02 KAMILA DOS SANTOS NEVES R JUCUPEMA N27 20/08/26 36,92
138.051.0059-1 2025 02 KAMILA DOS SANTOS NEVES R JUCUPEMA N27 20/08/26 38,74
138.051.0059-1 2026 02 KAMILA DOS SANTOS NEVES R JUCUPEMA N27 20/08/26 39,60
138.051.0060-3 2021 02 ONIVALDO TEIXEIRA NUNES R JUCUPEMA N29 14/09/26 1.666,10
138.051.0060-3 2022 02 ONIVALDO TEIXEIRA NUNES R JUCUPEMA N29 14/09/26 1.665,10
138.051.0060-3 2023 02 ONIVALDO TEIXEIRA NUNES R JUCUPEMA N29 14/09/26 1.665,30
138.051.0060-3 2024 02 ONIVALDO TEIXEIRA NUNES R JUCUPEMA N29 14/09/26 1.663,40
138.051.0060-3 2025 02 ONIVALDO TEIXEIRA NUNES R JUCUPEMA N29 14/09/26 1.745,40
138.051.0060-3 2026 02 ONIVALDO TEIXEIRA NUNES R JUCUPEMA N29 14/09/26 1.421,60
138.349.0251-8 2026 02 BARTIRA INCORPORADORA LTDA AV NAGIB FARAH MALUF N2100 AP 2102 NAO HA 0,00
140.351.0050-0 2025 01 PLANO SOROCABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R DOS CALAMOS S/N 14/09/26 19.906,10
140.351.0050-0 2026 01 PLANO SOROCABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R DOS CALAMOS S/N 14/09/26 19.685,30
140.351.0051-9 2025 01 MARIA DE FATIMA GONCALVES DA SILVA R DOS CALAMOS S/N 14/09/26 1.874,70
140.351.0051-9 2026 01 MARIA DE FATIMA GONCALVES DA SILVA R DOS CALAMOS S/N 14/09/26 1.873,00
143.033.0318-5 2026 02 NEOCY DE SOUZA FREITAS AV PDE ESTANISLAU DE CAMPOS N245 AP 53 B NAO HA 0,00
144.050.0041-6 2020 03 DELANEIDE ROCHA MARTINS SILVA R VICTORIO SANTIM N2250 09/09/26 10.264,60
145.129.0007-0 2025 02 GILMAR OLIVEIRA DA SILVA R MANUEL DA MATA SA N371 375 09/09/26 1.984,40
145.129.0007-0 2026 02 GILMAR OLIVEIRA DA SILVA R MANUEL DA MATA SA N371 375 09/09/26 554,70
145.129.0224-3 2026 01 JOSE OLIVEIRA DA LUZ R MANUEL DA MATA SA N375 14/09/26 1.818,40
145.129.0225-1 2026 01 JOSE OLIVEIRA DA LUZ R MANUEL DA MATA SA N371 14/09/26 1.397,00
145.153.0020-1 2026 02 HUGO ENEAS SALOMONE R FLORIANO DE TOLEDO N93 NAO HA 0,00
146.081.0009-1 2026 02 RICARDO RECACHO DA FONSECA R ARARANDEUA N173 JD BRASILIA 09/09/26 116,82
146.081.0083-0 2026 01 RICARDO RECACHO DA FONSECA R ARARANDEUA N171 14/09/26 780,90
146.081.0084-9 2026 01 RICARDO RECACHO DA FONSECA R ARARANDEUA N173 14/09/26 780,90
146.081.0085-7 2026 01 RICARDO RECACHO DA FONSECA R ARARANDEUA N175 NAO HA 0,00
146.082.0036-3 2026 02 ANDREA CORREA GIUZIO R BILIMBI N65 JD BRASILIA 10/09/26 1.691,60
146.082.0087-8 2026 01 ANDREA CORREA GIUZIO R BILIMBI N57 14/09/26 968,00
146.082.0088-6 2026 01 ANDREA CORREA GIUZIO R BILIMBI N61 14/09/26 24,17
146.082.0089-4 2026 01 ANDREA CORREA GIUZIO R BILIMBI N65 14/09/26 878,10
147.293.0495-1 2026 02 LUZIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA R IOLANDO RIBEIRO BOAVENTURA N365 AP 2006 NAO HA 0,00
147.318.0015-2 2025 02 MSH INCORPORACOES LTDA R ADRIANO CINTRA N8 VL STA RITA NAO HA 0,00
147.318.0017-9 2025 02 MSH INCORPORACOES LTDA R ADRIANO CINTRA N53 VL STA RITA NAO HA 0,00
147.318.0022-5 2025 02 MSH INCORPORACOES LTDA AV ITAQUERA N734 NAO HA 0,00
147.318.0024-1 2025 01 M.S.H INCORPORACOES LTDA AV ITAQUERA N734 14/09/26 30.247,60
147.318.0024-1 2026 01 M.S.H INCORPORACOES LTDA AV ITAQUERA N734 14/09/26 198.375,90
148.043.0080-4 2024 03 M.F.L. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA AV RIO DAS PEDRAS N1797 30/08/26 5.555,90
151.099.0010-7 2021 02 RENATO SIQUEIRA DE ARAUJO R LUIS BARBALHO BEZERRA N363 20/08/26 2.160,00
151.099.0010-7 2022 02 RENATO SIQUEIRA DE ARAUJO R LUIS BARBALHO BEZERRA N363 20/08/26 2.158,80
151.099.0010-7 2023 02 RENATO SIQUEIRA DE ARAUJO R LUIS BARBALHO BEZERRA N363 20/08/26 2.158,90
151.099.0010-7 2024 02 RENATO SIQUEIRA DE ARAUJO R LUIS BARBALHO BEZERRA N363 20/08/26 2.156,70
151.099.0010-7 2025 02 RENATO SIQUEIRA DE ARAUJO R LUIS BARBALHO BEZERRA N363 20/08/26 2.239,90
151.099.0010-7 2026 02 RENATO SIQUEIRA DE ARAUJO R LUIS BARBALHO BEZERRA N363 20/08/26 2.289,90
152.023.0092-0 2021 02 ESPOLIO DE ARMANDO SERGENTE ROSSA R SERRA DE CAPIVARUCU N575 09/09/26 1.507,00
152.023.0092-0 2022 02 ESPOLIO DE ARMANDO SERGENTE ROSSA R SERRA DE CAPIVARUCU N575 09/09/26 1.506,10
152.023.0092-0 2023 02 ESPOLIO DE ARMANDO SERGENTE ROSSA R SERRA DE CAPIVARUCU N575 09/09/26 1.506,10
152.023.0092-0 2024 02 ESPOLIO DE ARMANDO SERGENTE ROSSA R SERRA DE CAPIVARUCU N575 09/09/26 1.504,60
152.023.0092-0 2025 02 ESPOLIO DE ARMANDO SERGENTE ROSSA R SERRA DE CAPIVARUCU N575 09/09/26 1.578,70
152.023.0092-0 2026 02 ESPOLIO DE ARMANDO SERGENTE ROSSA R SERRA DE CAPIVARUCU N575 09/09/26 1.614,00
152.064.0003-2 2021 03 SONIA MATA DOS SANTOS R MANUEL QUIRINO DE MATTOS S/N LT02 QD 7A 09/09/26 4.313,80
152.064.0003-2 2022 02 SONIA MATA DOS SANTOS R MANUEL QUIRINO DE MATTOS S/N LT02 QD 7A 09/09/26 4.958,80
152.082.0069-3 2026 02 ANTONIO NILO PEREIRA DE SOUZA R JOAO LOPES DE LIMA N766 PT LT 10 QD 26 10/09/26 339,24
152.158.0024-2 2021 02 PLACIDO MANOEL DE MELO R ILOPOLIS N135 NAO HA 0,00
152.158.0024-2 2022 02 PLACIDO MANOEL DE MELO R ILOPOLIS N135 NAO HA 0,00
152.158.0024-2 2023 02 PLACIDO MANOEL DE MELO R ILOPOLIS N135 NAO HA 0,00
152.158.0024-2 2024 02 PLACIDO MANOEL DE MELO R ILOPOLIS N135 NAO HA 0,00
152.158.0024-2 2025 02 PLACIDO MANOEL DE MELO R ILOPOLIS N135 NAO HA 0,00
152.158.0024-2 2026 02 PLACIDO MANOEL DE MELO R ILOPOLIS N135 NAO HA 0,00
152.353.0115-2 2021 02 FRANCISCO MONTEIRO DE SOUSA R FRANCISCO AGUIAR DE BARROS N265 15/09/26 132,16
152.353.0115-2 2022 02 FRANCISCO MONTEIRO DE SOUSA R FRANCISCO AGUIAR DE BARROS N265 15/09/26 132,10
152.353.0115-2 2023 02 FRANCISCO MONTEIRO DE SOUSA R FRANCISCO AGUIAR DE BARROS N265 15/09/26 132,10
152.353.0115-2 2024 02 FRANCISCO MONTEIRO DE SOUSA R FRANCISCO AGUIAR DE BARROS N265 15/09/26 131,94
152.353.0115-2 2025 02 FRANCISCO MONTEIRO DE SOUSA R FRANCISCO AGUIAR DE BARROS N265 15/09/26 138,42
152.353.0115-2 2026 02 FRANCISCO MONTEIRO DE SOUSA R FRANCISCO AGUIAR DE BARROS N265 15/09/26 141,52
153.088.0035-8 2021 02 INGAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A R CUSTODIO CARDOSO N187 195 15/09/26 4.872,40
153.088.0035-8 2022 02 INGAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A R CUSTODIO CARDOSO N187 195 15/09/26 4.620,20
153.088.0035-8 2023 02 INGAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A R CUSTODIO CARDOSO N187 195 15/09/26 4.620,20
153.088.0035-8 2024 02 INGAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A R CUSTODIO CARDOSO N187 195 15/09/26 4.615,40
153.088.0035-8 2025 02 INGAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A R CUSTODIO CARDOSO N187 195 15/09/26 4.842,90
153.088.0035-8 2026 02 INGAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A R CUSTODIO CARDOSO N187 195 15/09/26 4.951,00
153.116.0016-1 2021 02 MARCIO PEREIRA AV SAPOPEMBA N11634 AP 34A BLOCO 2 11/09/26 645,60
153.116.0016-1 2022 02 MARCIO PEREIRA AV SAPOPEMBA N11634 AP 34A BLOCO 2 11/09/26 645,20
153.116.0016-1 2023 02 MARCIO PEREIRA AV SAPOPEMBA N11634 AP 34A BLOCO 2 11/09/26 645,20
153.116.0016-1 2024 02 MARCIO PEREIRA AV SAPOPEMBA N11634 AP 34A BLOCO 2 11/09/26 644,60
153.116.0016-1 2025 02 MARCIO PEREIRA AV SAPOPEMBA N11634 AP 34A BLOCO 2 11/09/26 676,30
153.116.0016-1 2026 02 MARCIO PEREIRA AV SAPOPEMBA N11634 AP 34A BLOCO 2 11/09/26 691,50
154.248.0009-1 2022 02 COHAB R MARTINO PESENTI N90 LT 16 QD 4 25/08/26 1.376,30
154.248.0009-1 2023 02 COHAB R MARTINO PESENTI N90 LT 16 QD 4 25/08/26 1.677,30
154.248.0009-1 2024 02 COHAB R MARTINO PESENTI N90 LT 16 QD 4 25/08/26 1.675,60
154.248.0009-1 2025 02 COHAB R MARTINO PESENTI N90 LT 16 QD 4 25/08/26 1.758,10
154.248.0009-1 2026 02 COHAB R MARTINO PESENTI N90 LT 16 QD 4 25/08/26 1.797,40
155.004.0160-1 2021 02 MATILDE MARTINS DOS REIS R GAL PORFIRIO DA PAZ N60 09/09/26 2.619,30
155.004.0160-1 2022 02 MATILDE MARTINS DOS REIS R GAL PORFIRIO DA PAZ N60 09/09/26 2.557,70
155.004.0160-1 2023 02 MATILDE MARTINS DOS REIS R GAL PORFIRIO DA PAZ N60 09/09/26 2.557,80
155.004.0160-1 2024 02 MATILDE MARTINS DOS REIS R GAL PORFIRIO DA PAZ N60 09/09/26 2.555,10
155.004.0160-1 2025 02 MATILDE MARTINS DOS REIS R GAL PORFIRIO DA PAZ N60 09/09/26 2.681,00
155.004.0160-1 2026 02 MATILDE MARTINS DOS REIS R GAL PORFIRIO DA PAZ N60 09/09/26 2.740,90
155.004.0161-1 2021 02 MARCOS ANTONIO BOSCO R GARCEZ DO NASCIMENTO N55 10/09/26 1.944,60
155.004.0161-1 2022 02 MARCOS ANTONIO BOSCO R GARCEZ DO NASCIMENTO N55 10/09/26 1.943,50
155.004.0161-1 2023 02 MARCOS ANTONIO BOSCO R GARCEZ DO NASCIMENTO N55 10/09/26 1.819,50
155.004.0161-1 2024 02 MARCOS ANTONIO BOSCO R GARCEZ DO NASCIMENTO N55 10/09/26 1.817,60
155.004.0161-1 2025 02 MARCOS ANTONIO BOSCO R GARCEZ DO NASCIMENTO N55 10/09/26 1.907,30
155.004.0161-1 2026 02 MARCOS ANTONIO BOSCO R GARCEZ DO NASCIMENTO N55 10/09/26 1.949,80
155.098.0011-8 2026 02 CLAUDIO MAEDO R BENEDITO JACINTO MENDES N121 LT 12 10/09/26 4.493,70
155.116.0007-4 2021 02 ERIKA SANTOS PERIOTO FARIAS R JOSE ANTONIO FONTES N257 10/09/26 2.617,30
155.116.0007-4 2022 02 ERIKA SANTOS PERIOTO FARIAS R JOSE ANTONIO FONTES N257 10/09/26 2.615,80
155.116.0007-4 2023 02 ERIKA SANTOS PERIOTO FARIAS R JOSE ANTONIO FONTES N257 10/09/26 2.616,00
155.116.0007-4 2024 02 ERIKA SANTOS PERIOTO FARIAS R JOSE ANTONIO FONTES N257 10/09/26 2.613,20
155.116.0007-4 2025 02 ERIKA SANTOS PERIOTO FARIAS R JOSE ANTONIO FONTES N257 10/09/26 2.742,00
155.116.0007-4 2026 02 ERIKA SANTOS PERIOTO FARIAS R JOSE ANTONIO FONTES N257 10/09/26 2.803,30
155.148.0005-8 2025 02 MANUEL PEREIRA R ANITA MENDES DOS SANTOS N37 PARQUE LUIZ MUCC NAO HA 0,00
155.148.0005-8 2026 02 MANUEL PEREIRA R ANITA MENDES DOS SANTOS N37 PARQUE LUIZ MUCC NAO HA 0,00
155.190.0112-9 2021 02 WILSON BEZERRA BENEVIDES R ENG SA FREIRE N520 09/09/26 959,70
155.190.0112-9 2022 02 WILSON BEZERRA BENEVIDES R ENG SA FREIRE N520 09/09/26 959,20
155.190.0112-9 2023 02 WILSON BEZERRA BENEVIDES R ENG SA FREIRE N520 09/09/26 959,30
155.190.0112-9 2024 02 WILSON BEZERRA BENEVIDES R ENG SA FREIRE N520 09/09/26 958,20
155.190.0112-9 2025 02 WILSON BEZERRA BENEVIDES R ENG SA FREIRE N520 09/09/26 1.005,50
155.190.0112-9 2026 02 WILSON BEZERRA BENEVIDES R ENG SA FREIRE N520 09/09/26 1.027,90
156.011.0013-5 2021 02 EDMILTON VLADMIR MAQUEDA R ALCACUZ N99 LT 13 QD O JD GU 21/08/26 511,30
156.011.0013-5 2022 02 EDMILTON VLADMIR MAQUEDA R ALCACUZ N99 LT 13 QD O JD GU 21/08/26 511,00
156.011.0013-5 2023 02 EDMILTON VLADMIR MAQUEDA R ALCACUZ N99 LT 13 QD O JD GU 21/08/26 511,10
156.011.0013-5 2024 02 EDMILTON VLADMIR MAQUEDA R ALCACUZ N99 LT 13 QD O JD GU 21/08/26 510,50
156.011.0013-5 2025 02 EDMILTON VLADMIR MAQUEDA R ALCACUZ N99 LT 13 QD O JD GU 21/08/26 535,70
156.011.0013-5 2026 02 EDMILTON VLADMIR MAQUEDA R ALCACUZ N99 LT 13 QD O JD GU 21/08/26 547,70
157.013.0077-2 2021 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 18 QD 3 09/09/26 3.545,00
157.013.0077-2 2022 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 18 QD 3 09/09/26 3.543,00
157.013.0077-2 2023 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 18 QD 3 09/09/26 3.543,10
157.013.0077-2 2024 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 18 QD 3 09/09/26 3.539,40
157.013.0077-2 2025 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 18 QD 3 09/09/26 3.882,70
157.013.0077-2 2026 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 18 QD 3 09/09/26 3.969,40
157.013.0078-0 2021 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 19 QD 3 20/08/26 3.545,00
157.013.0078-0 2022 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 19 QD 3 20/08/26 3.543,00
157.013.0078-0 2023 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 19 QD 3 20/08/26 3.543,10
157.013.0078-0 2024 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 19 QD 3 20/08/26 3.539,40
157.013.0078-0 2025 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 19 QD 3 20/08/26 3.882,70
157.013.0078-0 2026 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 19 QD 3 20/08/26 3.969,40
157.013.0079-9 2021 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 20 QD 3 20/08/26 3.545,00
157.013.0079-9 2022 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 20 QD 3 20/08/26 3.543,00
157.013.0079-9 2023 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 20 QD 3 20/08/26 3.543,10
157.013.0079-9 2024 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 20 QD 3 20/08/26 3.539,40
157.013.0079-9 2025 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 20 QD 3 20/08/26 3.882,70
157.013.0079-9 2026 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 20 QD 3 20/08/26 3.969,40
157.013.0080-2 2021 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 21 QD 3 20/08/26 3.545,00
157.013.0080-2 2022 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 21 QD 3 20/08/26 3.543,00
157.013.0080-2 2023 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 21 QD 3 20/08/26 3.543,10
157.013.0080-2 2024 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 21 QD 3 20/08/26 3.539,40
157.013.0080-2 2025 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 21 QD 3 20/08/26 3.882,70
157.013.0080-2 2026 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 21 QD 3 20/08/26 3.969,40
157.013.0081-0 2021 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 22 QD 3 20/08/26 3.545,00
157.013.0081-0 2022 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 22 QD 3 20/08/26 3.543,00
157.013.0081-0 2023 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 22 QD 3 20/08/26 3.543,10
157.013.0081-0 2024 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 22 QD 3 20/08/26 3.539,40
157.013.0081-0 2025 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 22 QD 3 20/08/26 3.882,70
157.013.0081-0 2026 02 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N LT 22 QD 3 20/08/26 3.969,40
159.030.0005-2 2021 02 CONSTRUTORA BRIQUET LTDA AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA S/N 09/09/26 99.308,30
159.030.0005-2 2022 02 CONSTRUTORA BRIQUET LTDA AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA S/N 09/09/26 133.354,80
159.030.0005-2 2023 02 CONSTRUTORA BRIQUET LTDA AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA S/N 09/09/26 133.336,90
159.030.0005-2 2024 02 CONSTRUTORA BRIQUET LTDA AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA S/N 09/09/26 133.145,50
159.030.0005-2 2025 02 CONSTRUTORA BRIQUET LTDA AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA S/N 09/09/26 136.313,50
159.030.0005-2 2026 02 CONSTRUTORA BRIQUET LTDA AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA S/N 09/09/26 143.036,00
159.154.0048-4 2021 02 DIRCE RODRIGUES MORILHAS R ANTONIO DO VALE N194 LT 10 QD 3 09/09/26 560,50
159.154.0048-4 2022 02 DIRCE RODRIGUES MORILHAS R ANTONIO DO VALE N194 LT 10 QD 3 09/09/26 560,20
159.154.0048-4 2023 02 DIRCE RODRIGUES MORILHAS R ANTONIO DO VALE N194 LT 10 QD 3 09/09/26 560,20
159.154.0048-4 2024 02 DIRCE RODRIGUES MORILHAS R ANTONIO DO VALE N194 LT 10 QD 3 09/09/26 559,60
159.154.0048-4 2025 02 DIRCE RODRIGUES MORILHAS R ANTONIO DO VALE N194 LT 10 QD 3 09/09/26 510,00
159.154.0048-4 2026 02 DIRCE RODRIGUES MORILHAS R ANTONIO DO VALE N194 LT 10 QD 3 09/09/26 521,50
159.165.1502-1 2026 02 THAIS ALINE ROCHA AV ALBERT BARTHOLOME N172 AP 111 E VG NAO HA 0,00
160.322.0005-0 2024 02 RENE SOSIGAN RODRIGUES R ANTENOR DE FREITAS N133 LT 5 QD 26 20/08/26 10.258,10
160.322.0005-0 2025 02 RENE SOSIGAN RODRIGUES R ANTENOR DE FREITAS N133 LT 5 QD 26 NAO HA 0,00
160.322.0005-0 2026 02 RENE SOSIGAN RODRIGUES R ANTENOR DE FREITAS N133 LT 5 QD 26 10/09/26 6.877,40
160.348.0027-6 2021 02 EDILSON DE OLIVEIRA FARIA R GUATAMBU N172 LT 12-B QD 5 09/09/26 4.328,30
160.348.0027-6 2022 02 EDILSON DE OLIVEIRA FARIA R GUATAMBU N172 LT 12-B QD 5 09/09/26 4.325,90
160.348.0027-6 2023 02 EDILSON DE OLIVEIRA FARIA R GUATAMBU N172 LT 12-B QD 5 09/09/26 4.326,10
160.348.0027-6 2024 02 EDILSON DE OLIVEIRA FARIA R GUATAMBU N172 LT 12-B QD 5 09/09/26 4.321,50
160.348.0027-6 2025 02 EDILSON DE OLIVEIRA FARIA R GUATAMBU N172 LT 12-B QD 5 09/09/26 4.512,30
160.348.0027-6 2026 02 EDILSON DE OLIVEIRA FARIA R GUATAMBU N172 LT 12-B QD 5 09/09/26 4.612,90
161.026.0014-1 2023 02 ESPOLIO DE AROALDO AZEVEDO R DOS SABURUS N220 B NAO HA 0,00
161.026.0014-1 2024 02 ESPOLIO DE AROALDO AZEVEDO R DOS SABURUS N220 B NAO HA 0,00
161.026.0014-1 2025 02 ESPOLIO DE AROALDO AZEVEDO R DOS SABURUS N220 B NAO HA 0,00
161.026.0014-1 2026 03 ESPOLIO DE AROALDO AZEVEDO R DOS SABURUS N220 B 15/09/26 12.316,50
161.148.0010-8 2025 03 ESPOLIO DE ABILIO ASHCAR R PROF CAMILLO ASHCAR N830 LT 16 30/08/26 3.837,20
161.148.0010-8 2026 02 ESPOLIO DE ABILIO ASHCAR R PROF CAMILLO ASHCAR N830 LT 16 30/08/26 3.922,80
161.162.0006-1 2020 03 JOSE MESSIAS MAGALHAES FONTOURA R PROF CAMILLO ASHCAR N90 LT 90 7 PRAIAS 15/09/26 7.111,10
162.105.0030-6 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R MIGUEL DE BARROS S/N LT 30 QD B NAO HA 0,00
163.178.0012-9 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R FRANCISCO VITERBO N21 NAO HA 0,00
163.178.0013-7 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R FRANCISCO VITERBO N41 NAO HA 0,00
163.178.0014-5 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R TAMISA N148 LT 13 QD 11 NAO HA 0,00
163.178.0015-3 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R TAMISA N154 NAO HA 0,00
163.178.0016-1 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R TAMISA N160 LT 15 QD 11 NAO HA 0,00
163.178.0017-1 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R TAMISA N164 NAO HA 0,00
163.178.0018-8 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R TAMISA N168 NAO HA 0,00
163.178.0019-6 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R TAMISA N172 NAO HA 0,00
163.178.0020-1 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R TAMISA N178 NAO HA 0,00
165.398.0011-7 2026 02 ADELMO RAMOS MARTINS R APOLONIO DE TIANA N300 15/09/26 1.111,70
167.067.0208-1 2026 02 CPTM ES DE ITAPECERICA N4157 BLOCOS P/F/N NAO HA 0,00
168.178.0001-2 2026 02 CPTM R MARCIO AKIRA MIURA S/N ESQ R 23 LT 1 QD NAO HA 0,00
168.178.0012-8 2026 02 WALDEMAR CAPOVILLA R PRAIA DE CARREIROS S/N ESQ R 24 LT 12 Q NAO HA 0,00
168.178.0013-6 2026 02 COMPANHIA PAULISTA TRENS METROPOLITANOS-CPTM R MARCIO AKIRA MIURA S/N LT 13 QD 16 PRQ NAO HA 0,00
168.178.0014-4 2026 02 CPTM R MARCIO AKIRA MIURA S/N LT 14 QD 16 NAO HA 0,00
168.179.0053-1 2026 02 CPTM R PRAIA DE CARREIROS S/N ANTIGO 32 NAO HA 0,00
168.179.0072-6 2026 02 CPTM R MARCIO AKIRA MIURA S/N PT LT 32 QD 34 NAO HA 0,00
168.179.0077-7 2026 02 CPTM R MARCIO AKIRA MIURA S/N NAO HA 0,00
168.251.0007-5 2026 02 CPTM R BALDOMERO CARQUEJA S/N VL PREL NAO HA 0,00
169.186.0169-4 2026 02 CIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPTM R CAMPO NOVO DO SUL S/N PT LT5 QD 5 NAO HA 0,00
170.013.0008-9 2026 02 ADALBERTO PARAVATI R ITAPECOCA N110 NAO HA 0,00
170.073.0546-5 2026 02 EDUARDO DIAS DA SILVA R DR LAERTE SETUBAL N655 AP 113 E1VG BL B NAO HA 0,00
170.163.0001-2 2021 02 ESPOLIO DE DIRCE MOREIRA LIMA R MAJ JOSE MARIOTO FERREIRA N55 LT39 QD81 PARAIS 09/09/26 3.723,50
170.163.0001-2 2022 02 ESPOLIO DE DIRCE MOREIRA LIMA R MAJ JOSE MARIOTO FERREIRA N55 LT39 QD81 PARAIS 09/09/26 3.721,40
170.163.0001-2 2023 02 ESPOLIO DE DIRCE MOREIRA LIMA R MAJ JOSE MARIOTO FERREIRA N55 LT39 QD81 PARAIS 09/09/26 3.721,50
170.163.0001-2 2024 02 ESPOLIO DE DIRCE MOREIRA LIMA R MAJ JOSE MARIOTO FERREIRA N55 LT39 QD81 PARAIS 09/09/26 3.717,60
170.163.0001-2 2025 02 ESPOLIO DE DIRCE MOREIRA LIMA R MAJ JOSE MARIOTO FERREIRA N55 LT39 QD81 PARAIS 09/09/26 4.078,20
170.197.0023-2 2022 02 MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES R LYDIA DAMUS MAKSOUD S/N LT 3 QD B JD AMP 09/09/26 7.128,90
170.197.0023-2 2023 02 MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES R LYDIA DAMUS MAKSOUD S/N LT 3 QD B JD AMP 09/09/26 7.129,10
170.197.0023-2 2024 02 MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES R LYDIA DAMUS MAKSOUD S/N LT 3 QD B JD AMP 09/09/26 7.121,60
170.197.0023-2 2025 02 MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES R LYDIA DAMUS MAKSOUD S/N LT 3 QD B JD AMP 09/09/26 7.214,50
170.197.0023-2 2026 02 MARIA DA GLORIA SOUTO ALVES R LYDIA DAMUS MAKSOUD S/N LT 3 QD B JD AMP 09/09/26 3.687,70
171.063.0039-9 2021 02 ISABEL CRISTINA SILVEIRA CASTRO R DOMINGOS SIMOES N135 30/08/26 658,70
171.063.0039-9 2022 02 ISABEL CRISTINA SILVEIRA CASTRO R DOMINGOS SIMOES N135 30/08/26 658,40
171.063.0039-9 2023 02 ISABEL CRISTINA SILVEIRA CASTRO R DOMINGOS SIMOES N135 30/08/26 658,30
171.063.0039-9 2024 02 ISABEL CRISTINA SILVEIRA CASTRO R DOMINGOS SIMOES N135 30/08/26 657,70
171.063.0039-9 2025 02 ISABEL CRISTINA SILVEIRA CASTRO R DOMINGOS SIMOES N135 30/08/26 690,10
171.063.0039-9 2026 02 ISABEL CRISTINA SILVEIRA CASTRO R DOMINGOS SIMOES N135 30/08/26 705,50
171.114.0019-3 2021 02 ELETROPAULO R MARIO AUGUSTO DE FREITAS S/N LT19 QD15 20/08/26 815,00
171.114.0019-3 2022 02 ELETROPAULO R MARIO AUGUSTO DE FREITAS S/N LT19 QD15 20/08/26 814,40
171.114.0019-3 2023 02 ELETROPAULO R MARIO AUGUSTO DE FREITAS S/N LT19 QD15 20/08/26 814,50
171.114.0019-3 2024 02 ELETROPAULO R MARIO AUGUSTO DE FREITAS S/N LT19 QD15 20/08/26 813,70
171.114.0019-3 2025 02 ELETROPAULO R MARIO AUGUSTO DE FREITAS S/N LT19 QD15 20/08/26 981,80
171.114.0019-3 2026 02 ELETROPAULO R MARIO AUGUSTO DE FREITAS S/N LT19 QD15 20/08/26 1.003,80
171.183.0025-9 2023 02 LOGICA MORUMBI INCORPORACOES IMOB SPE LTDA R DANKMAR ADLER N72 LTI QD9 VL SUZAN 09/09/26 39.422,30
171.183.0025-9 2024 02 LOGICA MORUMBI INCORPORACOES IMOB SPE LTDA R DANKMAR ADLER N72 LTI QD9 VL SUZAN 09/09/26 25.076,10
171.183.0634-6 2024 01 DEBORA MORALES BAPTISTA R DANKMAR ADLER N72 APTO 11 14/09/26 177,48
171.183.0634-6 2025 01 DEBORA MORALES BAPTISTA R DANKMAR ADLER N72 APTO 11 14/09/26 95,17
171.183.0634-6 2026 01 DEBORA MORALES BAPTISTA R DANKMAR ADLER N72 APTO 11 14/09/26 134,86
171.183.0635-4 2024 01 ADRIANA DE ALMEIDA RABELLO DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 12 14/09/26 202,96
171.183.0635-4 2025 01 ADRIANA DE ALMEIDA RABELLO DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 12 14/09/26 108,82
171.183.0635-4 2026 01 ADRIANA DE ALMEIDA RABELLO DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 12 14/09/26 154,20
171.183.0636-2 2024 01 GABRIELA DE FELICE DIAS R DANKMAR ADLER N72 APTO 13 14/09/26 27,60
171.183.0636-2 2025 01 GABRIELA DE FELICE DIAS R DANKMAR ADLER N72 APTO 13 NAO HA 0,00
171.183.0636-2 2026 01 GABRIELA DE FELICE DIAS R DANKMAR ADLER N72 APTO 13 14/09/26 20,97
171.183.0637-0 2024 01 JULIANA LE TASSINARI R DANKMAR ADLER N72 APTO 14 14/09/26 202,96
171.183.0637-0 2025 01 JULIANA LE TASSINARI R DANKMAR ADLER N72 APTO 14 14/09/26 108,82
171.183.0637-0 2026 01 JULIANA LE TASSINARI R DANKMAR ADLER N72 APTO 14 14/09/26 154,20
171.183.0638-9 2024 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 15 14/09/26 1.734,90
171.183.0638-9 2025 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 15 14/09/26 930,20
171.183.0638-9 2026 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 15 14/09/26 1.318,10
171.183.0639-7 2024 01 JOY FRIGENE RODRIGUES R DANKMAR ADLER N72 APTO 21 14/09/26 205,68
171.183.0639-7 2025 01 JOY FRIGENE RODRIGUES R DANKMAR ADLER N72 APTO 21 14/09/26 110,30
171.183.0639-7 2026 01 JOY FRIGENE RODRIGUES R DANKMAR ADLER N72 APTO 21 14/09/26 156,27
171.183.0640-0 2024 01 KLEBER TOMOYUKI HARAGUCHI R DANKMAR ADLER N72 APTO 22 14/09/26 133,72
171.183.0640-0 2025 01 KLEBER TOMOYUKI HARAGUCHI R DANKMAR ADLER N72 APTO 22 14/09/26 71,70
171.183.0640-0 2026 01 KLEBER TOMOYUKI HARAGUCHI R DANKMAR ADLER N72 APTO 22 14/09/26 101,60
171.183.0641-9 2024 01 MARCOS PAULO MELRO R DANKMAR ADLER N72 APTO 23 14/09/26 27,60
171.183.0641-9 2025 01 MARCOS PAULO MELRO R DANKMAR ADLER N72 APTO 23 NAO HA 0,00
171.183.0641-9 2026 01 MARCOS PAULO MELRO R DANKMAR ADLER N72 APTO 23 14/09/26 20,97
171.183.0642-7 2024 01 RENATA DA SILVA ZAPATA R DANKMAR ADLER N72 APTO 24 14/09/26 133,72
171.183.0642-7 2025 01 RENATA DA SILVA ZAPATA R DANKMAR ADLER N72 APTO 24 14/09/26 71,70
171.183.0642-7 2026 01 RENATA DA SILVA ZAPATA R DANKMAR ADLER N72 APTO 24 14/09/26 101,60
171.183.0643-5 2024 01 PAULA ROMAGOSA RAPOSO R DANKMAR ADLER N72 APTO 25 14/09/26 205,68
171.183.0643-5 2025 01 PAULA ROMAGOSA RAPOSO R DANKMAR ADLER N72 APTO 25 14/09/26 110,30
171.183.0643-5 2026 01 PAULA ROMAGOSA RAPOSO R DANKMAR ADLER N72 APTO 25 14/09/26 156,27
171.183.0644-3 2024 01 LOGICA MORUMBI INCORPORACOES IMOB SPE LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 31 14/09/26 1.656,90
171.183.0644-3 2025 01 LOGICA MORUMBI INCORPORACOES IMOB SPE LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 31 14/09/26 888,40
171.183.0644-3 2026 01 LOGICA MORUMBI INCORPORACOES IMOB SPE LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 31 14/09/26 1.258,90
171.183.0645-1 2024 01 RAPHAEL PEREIRA DA CRUZ R DANKMAR ADLER N72 APTO 32 14/09/26 133,72
171.183.0645-1 2025 01 RAPHAEL PEREIRA DA CRUZ R DANKMAR ADLER N72 APTO 32 14/09/26 71,70
171.183.0645-1 2026 01 RAPHAEL PEREIRA DA CRUZ R DANKMAR ADLER N72 APTO 32 14/09/26 101,60
171.183.0646-1 2024 01 KAREN SAYURI HARAGUCHI R DANKMAR ADLER N72 APTO 33 14/09/26 27,60
171.183.0646-1 2025 01 KAREN SAYURI HARAGUCHI R DANKMAR ADLER N72 APTO 33 NAO HA 0,00
171.183.0646-1 2026 01 KAREN SAYURI HARAGUCHI R DANKMAR ADLER N72 APTO 33 14/09/26 20,97
171.183.0647-8 2024 01 DIOGO VIDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 34 14/09/26 133,72
171.183.0647-8 2025 01 DIOGO VIDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 34 14/09/26 71,70
171.183.0647-8 2026 01 DIOGO VIDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 34 14/09/26 101,60
171.183.0648-6 2024 01 LETICIA TORRES FERREIRA R DANKMAR ADLER N72 APTO 35 14/09/26 205,68
171.183.0648-6 2025 01 LETICIA TORRES FERREIRA R DANKMAR ADLER N72 APTO 35 14/09/26 110,30
171.183.0648-6 2026 01 LETICIA TORRES FERREIRA R DANKMAR ADLER N72 APTO 35 14/09/26 156,27
171.183.0649-4 2024 01 TANIA SOARES DE MELO COSTA R DANKMAR ADLER N72 APTO 41 14/09/26 205,68
171.183.0649-4 2025 01 TANIA SOARES DE MELO COSTA R DANKMAR ADLER N72 APTO 41 14/09/26 110,30
171.183.0649-4 2026 01 TANIA SOARES DE MELO COSTA R DANKMAR ADLER N72 APTO 41 14/09/26 156,27
171.183.0650-8 2024 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 42 14/09/26 1.720,60
171.183.0650-8 2025 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 42 14/09/26 922,60
171.183.0650-8 2026 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 42 14/09/26 1.307,20
171.183.0651-6 2024 01 WELLINGTON MAGNO ETRUSCO R DANKMAR ADLER N72 APTO 43 14/09/26 27,60
171.183.0651-6 2025 01 WELLINGTON MAGNO ETRUSCO R DANKMAR ADLER N72 APTO 43 NAO HA 0,00
171.183.0651-6 2026 01 WELLINGTON MAGNO ETRUSCO R DANKMAR ADLER N72 APTO 43 14/09/26 20,97
171.183.0652-4 2024 01 RAYANNE BEZERRA COSTA R DANKMAR ADLER N72 APTO 44 14/09/26 133,72
171.183.0652-4 2025 01 RAYANNE BEZERRA COSTA R DANKMAR ADLER N72 APTO 44 14/09/26 71,70
171.183.0652-4 2026 01 RAYANNE BEZERRA COSTA R DANKMAR ADLER N72 APTO 44 14/09/26 101,60
171.183.0653-2 2024 01 THIAGO RODRIGUES DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 45 14/09/26 205,68
171.183.0653-2 2025 01 THIAGO RODRIGUES DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 45 14/09/26 110,30
171.183.0653-2 2026 01 THIAGO RODRIGUES DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 45 14/09/26 156,27
171.183.0654-0 2024 01 ILDA ROSA MARTINS CARNAUBA R DANKMAR ADLER N72 APTO 51 14/09/26 205,68
171.183.0654-0 2025 01 ILDA ROSA MARTINS CARNAUBA R DANKMAR ADLER N72 APTO 51 14/09/26 110,30
171.183.0654-0 2026 01 ILDA ROSA MARTINS CARNAUBA R DANKMAR ADLER N72 APTO 51 14/09/26 156,27
171.183.0655-9 2024 01 FELIPE ASSIS D'AVANCO NASCIMENTO R DANKMAR ADLER N72 APTO 52 14/09/26 133,72
171.183.0655-9 2025 01 FELIPE ASSIS D'AVANCO NASCIMENTO R DANKMAR ADLER N72 APTO 52 14/09/26 71,70
171.183.0655-9 2026 01 FELIPE ASSIS D'AVANCO NASCIMENTO R DANKMAR ADLER N72 APTO 52 14/09/26 101,60
171.183.0656-7 2024 01 WESLEY RODRIGUES DE SOUSA R DANKMAR ADLER N72 APTO 53 14/09/26 27,60
171.183.0656-7 2025 01 WESLEY RODRIGUES DE SOUSA R DANKMAR ADLER N72 APTO 53 NAO HA 0,00
171.183.0656-7 2026 01 WESLEY RODRIGUES DE SOUSA R DANKMAR ADLER N72 APTO 53 14/09/26 20,97
171.183.0657-5 2024 01 INGRID BEATRIZ DA SILVA GIMENEZ R DANKMAR ADLER N72 APTO 54 14/09/26 133,72
171.183.0657-5 2025 01 INGRID BEATRIZ DA SILVA GIMENEZ R DANKMAR ADLER N72 APTO 54 14/09/26 71,70
171.183.0657-5 2026 01 INGRID BEATRIZ DA SILVA GIMENEZ R DANKMAR ADLER N72 APTO 54 14/09/26 101,60
171.183.0658-3 2024 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 55 14/09/26 1.656,90
171.183.0658-3 2025 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 55 14/09/26 888,40
171.183.0658-3 2026 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 55 14/09/26 1.258,90
171.183.0659-1 2024 01 CRISTINA CELIA MARTINS R DANKMAR ADLER N72 APTO 61 14/09/26 205,68
171.183.0659-1 2025 01 CRISTINA CELIA MARTINS R DANKMAR ADLER N72 APTO 61 14/09/26 110,30
171.183.0659-1 2026 01 CRISTINA CELIA MARTINS R DANKMAR ADLER N72 APTO 61 14/09/26 156,27
171.183.0660-5 2024 01 JULIANA YUKIE HIRANO R DANKMAR ADLER N72 APTO 62 14/09/26 133,72
171.183.0660-5 2025 01 JULIANA YUKIE HIRANO R DANKMAR ADLER N72 APTO 62 14/09/26 71,70
171.183.0660-5 2026 01 JULIANA YUKIE HIRANO R DANKMAR ADLER N72 APTO 62 14/09/26 101,60
171.183.0661-3 2024 01 NUBIA PRATES DE AQUINO R DANKMAR ADLER N72 APTO 63 14/09/26 27,60
171.183.0661-3 2025 01 NUBIA PRATES DE AQUINO R DANKMAR ADLER N72 APTO 63 NAO HA 0,00
171.183.0661-3 2026 01 NUBIA PRATES DE AQUINO R DANKMAR ADLER N72 APTO 63 14/09/26 20,97
171.183.0662-1 2024 01 MARIA PAULA SURIANI KEMMER R DANKMAR ADLER N72 APTO 64 14/09/26 133,72
171.183.0662-1 2025 01 MARIA PAULA SURIANI KEMMER R DANKMAR ADLER N72 APTO 64 14/09/26 71,70
171.183.0662-1 2026 01 MARIA PAULA SURIANI KEMMER R DANKMAR ADLER N72 APTO 64 14/09/26 101,60
171.183.0663-1 2024 01 FABIO MACHADO R DANKMAR ADLER N72 APTO 65 14/09/26 205,68
171.183.0663-1 2025 01 FABIO MACHADO R DANKMAR ADLER N72 APTO 65 14/09/26 110,30
171.183.0663-1 2026 01 FABIO MACHADO R DANKMAR ADLER N72 APTO 65 14/09/26 156,27
171.183.0664-8 2024 01 JOSENILDO DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 71 14/09/26 205,68
171.183.0664-8 2025 01 JOSENILDO DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 71 14/09/26 110,30
171.183.0664-8 2026 01 JOSENILDO DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 71 14/09/26 156,27
171.183.0665-6 2024 01 KELLY MIWA HARAGUCHI R DANKMAR ADLER N72 APTO 72 14/09/26 133,72
171.183.0665-6 2025 01 KELLY MIWA HARAGUCHI R DANKMAR ADLER N72 APTO 72 14/09/26 71,70
171.183.0665-6 2026 01 KELLY MIWA HARAGUCHI R DANKMAR ADLER N72 APTO 72 14/09/26 101,60
171.183.0666-4 2024 01 CINDY DE FARIAS LACERDA RIBEIRO R DANKMAR ADLER N72 APTO 73 14/09/26 27,60
171.183.0666-4 2025 01 CINDY DE FARIAS LACERDA RIBEIRO R DANKMAR ADLER N72 APTO 73 NAO HA 0,00
171.183.0666-4 2026 01 CINDY DE FARIAS LACERDA RIBEIRO R DANKMAR ADLER N72 APTO 73 14/09/26 20,97
171.183.0667-2 2024 01 WAGNER KOJI ARAGAKI R DANKMAR ADLER N72 APTO 74 14/09/26 133,72
171.183.0667-2 2025 01 WAGNER KOJI ARAGAKI R DANKMAR ADLER N72 APTO 74 14/09/26 71,70
171.183.0667-2 2026 01 WAGNER KOJI ARAGAKI R DANKMAR ADLER N72 APTO 74 14/09/26 101,60
171.183.0668-0 2024 01 PATRICIA IGNACIO BARRETO R DANKMAR ADLER N72 APTO 75 14/09/26 205,68
171.183.0668-0 2025 01 PATRICIA IGNACIO BARRETO R DANKMAR ADLER N72 APTO 75 14/09/26 110,30
171.183.0668-0 2026 01 PATRICIA IGNACIO BARRETO R DANKMAR ADLER N72 APTO 75 14/09/26 156,27
171.183.0669-9 2024 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 81 14/09/26 1.656,90
171.183.0669-9 2025 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 81 14/09/26 888,40
171.183.0669-9 2026 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 81 14/09/26 1.258,90
171.183.0670-2 2024 01 CAMILA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS R DANKMAR ADLER N72 APTO 82 14/09/26 133,72
171.183.0670-2 2025 01 CAMILA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS R DANKMAR ADLER N72 APTO 82 14/09/26 71,70
171.183.0670-2 2026 01 CAMILA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS R DANKMAR ADLER N72 APTO 82 14/09/26 101,60
171.183.0671-0 2024 01 CAROLINA ROSSETTO R DANKMAR ADLER N72 APTO 83 14/09/26 27,60
171.183.0671-0 2025 01 CAROLINA ROSSETTO R DANKMAR ADLER N72 APTO 83 NAO HA 0,00
171.183.0671-0 2026 01 CAROLINA ROSSETTO R DANKMAR ADLER N72 APTO 83 14/09/26 20,97
171.183.0672-9 2024 01 SIMONE SATIE YAMAMOTO R DANKMAR ADLER N72 APTO 84 14/09/26 133,72
171.183.0672-9 2025 01 SIMONE SATIE YAMAMOTO R DANKMAR ADLER N72 APTO 84 14/09/26 71,70
171.183.0672-9 2026 01 SIMONE SATIE YAMAMOTO R DANKMAR ADLER N72 APTO 84 14/09/26 101,60
171.183.0673-7 2024 01 ALESSANDRO SILVERIO DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 85 14/09/26 205,68
171.183.0673-7 2025 01 ALESSANDRO SILVERIO DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 85 14/09/26 110,30
171.183.0673-7 2026 01 ALESSANDRO SILVERIO DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 85 14/09/26 156,27
171.183.0674-5 2024 01 MARCIO PERECLES ARRUDA DOS SANTOS R DANKMAR ADLER N72 APTO 91 14/09/26 205,68
171.183.0674-5 2025 01 MARCIO PERECLES ARRUDA DOS SANTOS R DANKMAR ADLER N72 APTO 91 14/09/26 110,30
171.183.0674-5 2026 01 MARCIO PERECLES ARRUDA DOS SANTOS R DANKMAR ADLER N72 APTO 91 14/09/26 156,27
171.183.0675-3 2024 01 HENRIQUE ROCHA DE ALMEIDA CUNHA R DANKMAR ADLER N72 APTO 92 14/09/26 133,72
171.183.0675-3 2025 01 HENRIQUE ROCHA DE ALMEIDA CUNHA R DANKMAR ADLER N72 APTO 92 14/09/26 71,70
171.183.0675-3 2026 01 HENRIQUE ROCHA DE ALMEIDA CUNHA R DANKMAR ADLER N72 APTO 92 14/09/26 101,60
171.183.0676-1 2024 01 JOSE MARIA PIMENTA NEGREIROS R DANKMAR ADLER N72 APTO 93 14/09/26 27,60
171.183.0676-1 2025 01 JOSE MARIA PIMENTA NEGREIROS R DANKMAR ADLER N72 APTO 93 NAO HA 0,00
171.183.0676-1 2026 01 JOSE MARIA PIMENTA NEGREIROS R DANKMAR ADLER N72 APTO 93 14/09/26 20,97
171.183.0677-1 2024 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 94 14/09/26 1.720,60
171.183.0677-1 2025 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 94 14/09/26 922,60
171.183.0677-1 2026 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 94 14/09/26 1.307,20
171.183.0678-8 2024 01 HELIO DE OLIVEIRA POVOA R DANKMAR ADLER N72 APTO 95 14/09/26 205,68
171.183.0678-8 2025 01 HELIO DE OLIVEIRA POVOA R DANKMAR ADLER N72 APTO 95 14/09/26 110,30
171.183.0678-8 2026 01 HELIO DE OLIVEIRA POVOA R DANKMAR ADLER N72 APTO 95 14/09/26 156,27
171.183.0679-6 2024 01 IZILDA MADUREIRA R DANKMAR ADLER N72 APTO 101 14/09/26 205,68
171.183.0679-6 2025 01 IZILDA MADUREIRA R DANKMAR ADLER N72 APTO 101 14/09/26 110,30
171.183.0679-6 2026 01 IZILDA MADUREIRA R DANKMAR ADLER N72 APTO 101 14/09/26 156,27
171.183.0680-1 2024 01 CAUE MACIEL SANTOS R DANKMAR ADLER N72 APTO 102 14/09/26 133,72
171.183.0680-1 2025 01 CAUE MACIEL SANTOS R DANKMAR ADLER N72 APTO 102 14/09/26 71,70
171.183.0680-1 2026 01 CAUE MACIEL SANTOS R DANKMAR ADLER N72 APTO 102 14/09/26 101,60
171.183.0681-8 2024 01 ELIANE RUIVO RODRIGUES DAVISON R DANKMAR ADLER N72 APTO 103 14/09/26 27,60
171.183.0681-8 2025 01 ELIANE RUIVO RODRIGUES DAVISON R DANKMAR ADLER N72 APTO 103 NAO HA 0,00
171.183.0681-8 2026 01 ELIANE RUIVO RODRIGUES DAVISON R DANKMAR ADLER N72 APTO 103 14/09/26 20,97
171.183.0682-6 2024 01 RAFAEL DE NATALE R DANKMAR ADLER N72 APTO 104 14/09/26 133,72
171.183.0682-6 2025 01 RAFAEL DE NATALE R DANKMAR ADLER N72 APTO 104 14/09/26 71,70
171.183.0682-6 2026 01 RAFAEL DE NATALE R DANKMAR ADLER N72 APTO 104 14/09/26 101,60
171.183.0683-4 2024 01 DANILO NOVAIS DE OLIVEIRA R DANKMAR ADLER N72 APTO 105 14/09/26 205,68
171.183.0683-4 2025 01 DANILO NOVAIS DE OLIVEIRA R DANKMAR ADLER N72 APTO 105 14/09/26 110,30
171.183.0683-4 2026 01 DANILO NOVAIS DE OLIVEIRA R DANKMAR ADLER N72 APTO 105 14/09/26 156,27
171.183.0684-2 2024 01 LUISA FERRARI SCHALCH R DANKMAR ADLER N72 APTO 111 14/09/26 205,68
171.183.0684-2 2025 01 LUISA FERRARI SCHALCH R DANKMAR ADLER N72 APTO 111 14/09/26 110,30
171.183.0684-2 2026 01 LUISA FERRARI SCHALCH R DANKMAR ADLER N72 APTO 111 14/09/26 156,27
171.183.0685-0 2024 01 ANDRESSA ZEMINIAN PENHA R DANKMAR ADLER N72 APTO 112 14/09/26 133,72
171.183.0685-0 2025 01 ANDRESSA ZEMINIAN PENHA R DANKMAR ADLER N72 APTO 112 14/09/26 71,70
171.183.0685-0 2026 01 ANDRESSA ZEMINIAN PENHA R DANKMAR ADLER N72 APTO 112 14/09/26 101,60
171.183.0686-9 2024 01 DIEGO HENRIQUE CAPUTTI DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 113 14/09/26 27,60
171.183.0686-9 2025 01 DIEGO HENRIQUE CAPUTTI DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 113 NAO HA 0,00
171.183.0686-9 2026 01 DIEGO HENRIQUE CAPUTTI DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 113 14/09/26 20,97
171.183.0687-7 2024 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 114 14/09/26 1.720,60
171.183.0687-7 2025 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 114 14/09/26 922,60
171.183.0687-7 2026 01 THREE BLOCKS GESTAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 114 14/09/26 1.307,20
171.183.0688-5 2024 01 MANUELE ALVES PALMEIRA DOS SANTOS R DANKMAR ADLER N72 APTO 115 14/09/26 205,68
171.183.0688-5 2025 01 MANUELE ALVES PALMEIRA DOS SANTOS R DANKMAR ADLER N72 APTO 115 14/09/26 110,30
171.183.0688-5 2026 01 MANUELE ALVES PALMEIRA DOS SANTOS R DANKMAR ADLER N72 APTO 115 14/09/26 156,27
171.183.0689-3 2024 01 RODRIGO CALDAS GOMES MARANHAO R DANKMAR ADLER N72 APTO 121 14/09/26 205,68
171.183.0689-3 2025 01 RODRIGO CALDAS GOMES MARANHAO R DANKMAR ADLER N72 APTO 121 14/09/26 110,30
171.183.0689-3 2026 01 RODRIGO CALDAS GOMES MARANHAO R DANKMAR ADLER N72 APTO 121 14/09/26 156,27
171.183.0690-7 2024 01 GISELA NOGUEIRA MAGRI SOARES R DANKMAR ADLER N72 APTO 122 14/09/26 133,72
171.183.0690-7 2025 01 GISELA NOGUEIRA MAGRI SOARES R DANKMAR ADLER N72 APTO 122 14/09/26 71,70
171.183.0690-7 2026 01 GISELA NOGUEIRA MAGRI SOARES R DANKMAR ADLER N72 APTO 122 14/09/26 101,60
171.183.0691-5 2024 01 ANA PAULA AUGUSTO R DANKMAR ADLER N72 APTO 123 14/09/26 27,60
171.183.0691-5 2025 01 ANA PAULA AUGUSTO R DANKMAR ADLER N72 APTO 123 NAO HA 0,00
171.183.0691-5 2026 01 ANA PAULA AUGUSTO R DANKMAR ADLER N72 APTO 123 14/09/26 20,97
171.183.0692-3 2024 01 MAURICIO DE ALBUQUERQUE DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 124 14/09/26 133,72
171.183.0692-3 2025 01 MAURICIO DE ALBUQUERQUE DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 124 14/09/26 71,70
171.183.0692-3 2026 01 MAURICIO DE ALBUQUERQUE DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 124 14/09/26 101,60
171.183.0693-1 2024 01 GEISA ALMEIDA DOS REIS R DANKMAR ADLER N72 APTO 125 14/09/26 205,68
171.183.0693-1 2025 01 GEISA ALMEIDA DOS REIS R DANKMAR ADLER N72 APTO 125 14/09/26 110,30
171.183.0693-1 2026 01 GEISA ALMEIDA DOS REIS R DANKMAR ADLER N72 APTO 125 14/09/26 156,27
171.183.0694-1 2024 01 LOGICA MORUMBI INCORPORACOES IMOB SPE LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 131 14/09/26 1.656,90
171.183.0694-1 2025 01 LOGICA MORUMBI INCORPORACOES IMOB SPE LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 131 14/09/26 888,40
171.183.0694-1 2026 01 LOGICA MORUMBI INCORPORACOES IMOB SPE LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 131 14/09/26 1.258,90
171.183.0695-8 2024 01 DANIELA RODRIGUES DOS REIS R DANKMAR ADLER N72 APTO 132 14/09/26 133,72
171.183.0695-8 2025 01 DANIELA RODRIGUES DOS REIS R DANKMAR ADLER N72 APTO 132 14/09/26 71,70
171.183.0695-8 2026 01 DANIELA RODRIGUES DOS REIS R DANKMAR ADLER N72 APTO 132 14/09/26 101,60
171.183.0696-6 2024 01 HENRIQUE CASTANHEIRA DE ABREU R DANKMAR ADLER N72 APTO 133 14/09/26 27,60
171.183.0696-6 2025 01 HENRIQUE CASTANHEIRA DE ABREU R DANKMAR ADLER N72 APTO 133 NAO HA 0,00
171.183.0696-6 2026 01 HENRIQUE CASTANHEIRA DE ABREU R DANKMAR ADLER N72 APTO 133 14/09/26 20,97
171.183.0697-4 2024 01 GISELE DE SOUZA MACHADO R DANKMAR ADLER N72 APTO 134 14/09/26 133,72
171.183.0697-4 2025 01 GISELE DE SOUZA MACHADO R DANKMAR ADLER N72 APTO 134 14/09/26 71,70
171.183.0697-4 2026 01 GISELE DE SOUZA MACHADO R DANKMAR ADLER N72 APTO 134 14/09/26 101,60
171.183.0698-2 2024 01 PRISCILA DE AVILA DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 135 14/09/26 205,68
171.183.0698-2 2025 01 PRISCILA DE AVILA DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 135 14/09/26 110,30
171.183.0698-2 2026 01 PRISCILA DE AVILA DA SILVA R DANKMAR ADLER N72 APTO 135 14/09/26 156,27
171.183.0699-0 2024 01 LOGICA MORUMBI INCORPORACOES IMOB SPE LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 141 14/09/26 1.656,90
171.183.0699-0 2025 01 LOGICA MORUMBI INCORPORACOES IMOB SPE LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 141 14/09/26 888,40
171.183.0699-0 2026 01 LOGICA MORUMBI INCORPORACOES IMOB SPE LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 141 14/09/26 1.258,90
171.183.0700-8 2024 01 JEFERSON JOSE RODRIGUES R DANKMAR ADLER N72 APTO 142 14/09/26 133,72
171.183.0700-8 2025 01 JEFERSON JOSE RODRIGUES R DANKMAR ADLER N72 APTO 142 14/09/26 71,70
171.183.0700-8 2026 01 JEFERSON JOSE RODRIGUES R DANKMAR ADLER N72 APTO 142 14/09/26 101,60
171.183.0701-6 2024 01 MARCOS ANTONIO LIBERATO DE SOUZA R DANKMAR ADLER N72 APTO 143 14/09/26 27,60
171.183.0701-6 2025 01 MARCOS ANTONIO LIBERATO DE SOUZA R DANKMAR ADLER N72 APTO 143 NAO HA 0,00
171.183.0701-6 2026 01 MARCOS ANTONIO LIBERATO DE SOUZA R DANKMAR ADLER N72 APTO 143 14/09/26 20,97
171.183.0702-4 2024 01 REGINA MARIA CONTI OCCHIENA R DANKMAR ADLER N72 APTO 144 14/09/26 133,72
171.183.0702-4 2025 01 REGINA MARIA CONTI OCCHIENA R DANKMAR ADLER N72 APTO 144 14/09/26 71,70
171.183.0702-4 2026 01 REGINA MARIA CONTI OCCHIENA R DANKMAR ADLER N72 APTO 144 14/09/26 101,60
171.183.0703-2 2024 01 LOGICA MORUMBI INCORPORACOES IMOB SPE LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 145 14/09/26 1.656,90
171.183.0703-2 2025 01 LOGICA MORUMBI INCORPORACOES IMOB SPE LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 145 14/09/26 888,40
171.183.0703-2 2026 01 LOGICA MORUMBI INCORPORACOES IMOB SPE LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 145 14/09/26 1.258,90
171.183.0704-0 2024 01 MARCELO SOARES SCHALCH R DANKMAR ADLER N72 APTO 151 14/09/26 205,68
171.183.0704-0 2025 01 MARCELO SOARES SCHALCH R DANKMAR ADLER N72 APTO 151 14/09/26 110,30
171.183.0704-0 2026 01 MARCELO SOARES SCHALCH R DANKMAR ADLER N72 APTO 151 14/09/26 156,27
171.183.0705-9 2024 01 MARINA HOLLENDER R DANKMAR ADLER N72 APTO 152 14/09/26 133,72
171.183.0705-9 2025 01 MARINA HOLLENDER R DANKMAR ADLER N72 APTO 152 14/09/26 71,70
171.183.0705-9 2026 01 MARINA HOLLENDER R DANKMAR ADLER N72 APTO 152 14/09/26 101,60
171.183.0706-7 2024 01 RENATO PEREIRA DE MIRANDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 153 14/09/26 27,60
171.183.0706-7 2025 01 RENATO PEREIRA DE MIRANDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 153 NAO HA 0,00
171.183.0706-7 2026 01 RENATO PEREIRA DE MIRANDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 153 14/09/26 20,97
171.183.0707-5 2024 01 CARLOS ROBERTO DA SILVA COSTA R DANKMAR ADLER N72 APTO 154 14/09/26 133,72
171.183.0707-5 2025 01 CARLOS ROBERTO DA SILVA COSTA R DANKMAR ADLER N72 APTO 154 14/09/26 71,70
171.183.0707-5 2026 01 CARLOS ROBERTO DA SILVA COSTA R DANKMAR ADLER N72 APTO 154 14/09/26 101,60
171.183.0708-3 2024 01 DFOUR CONSTRUTORA LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 155 14/09/26 205,68
171.183.0708-3 2025 01 DFOUR CONSTRUTORA LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 155 14/09/26 110,30
171.183.0708-3 2026 01 DFOUR CONSTRUTORA LTDA R DANKMAR ADLER N72 APTO 155 14/09/26 156,27
176.091.0107-8 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT R LAGOA DA TOCHA S/N LT 252 QD 10 JD NAO HA 0,00
177.102.0001-9 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R S ROQUE DO PARAGUACU N76 VL QUINTANA NAO HA 0,00
177.120.0024-6 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R LORENZO SALIMBENI N261 257 NAO HA 0,00
178.065.0114-1 2026 02 CPTM COMP.PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS AV SEN TEOTONIO VILELA N9670 FUNDOS NAO HA 0,00
178.075.0009-2 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT AV PAULO GUILGUER REIMBERG N447 NAO HA 0,00
178.086.0018-1 2026 02 CAMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS PCR SEM DENOMINACAO (CDU) N18 B NAO HA 0,00
178.102.0002-9 2026 02 CIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS AV PAULO GUILGUER REIMBERG N605 NAO HA 0,00
178.102.0004-5 2026 02 CIA PAULISTA DE TREMS METROPOLITANOS AV PAULO GUILGUER REIMBERG S/N NAO HA 0,00
178.102.0005-3 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT AV PAULO GUILGUER REIMBERG N925 NAO HA 0,00
178.102.0006-1 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT AV PAULO GUILGUER REIMBERG N899 NAO HA 0,00
178.102.0009-6 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS AV PAULO GUILGUER REIMBERG N1081 NAO HA 0,00
178.102.0010-1 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT AV PAULO GUILGUER REIMBERG N977 NAO HA 0,00
178.102.0013-4 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT AV PAULO GUILGUER REIMBERG N1089 NAO HA 0,00
178.102.0015-0 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT AV PAULO GUILGUER REIMBERG N911 NAO HA 0,00
178.102.0017-7 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - C AV PAULO GUILGUER REIMBERG N919 NAO HA 0,00
178.102.0018-5 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT AV PAULO GUILGUER REIMBERG N923 NAO HA 0,00
178.102.0019-3 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT AV PAULO GUILGUER REIMBERG N929 NAO HA 0,00
178.102.0020-7 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT AV PAULO GUILGUER REIMBERG N933 NAO HA 0,00
178.102.0021-5 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT AV PAULO GUILGUER REIMBERG N935 NAO HA 0,00
178.102.0024-1 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS AV PAULO GUILGUER REIMBERG N949 NAO HA 0,00
178.102.0026-6 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - C AV PAULO GUILGUER REIMBERG N957 NAO HA 0,00
178.102.0028-2 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS AV PAULO GUILGUER REIMBERG N963 ANTIGO N 1073 NAO HA 0,00
178.102.0029-0 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT AV PAULO GUILGUER REIMBERG N1077 NAO HA 0,00
181.057.0003-3 2021 02 JOSE CARLOS DE SOUZA R CHAMONIX N55 LT 3 QD B ESTANC 15/09/26 41,21
181.057.0003-3 2022 02 JOSE CARLOS DE SOUZA R CHAMONIX N55 LT 3 QD B ESTANC 15/09/26 41,17
181.057.0003-3 2023 02 JOSE CARLOS DE SOUZA R CHAMONIX N55 LT 3 QD B ESTANC 15/09/26 41,21
181.057.0003-3 2024 02 JOSE CARLOS DE SOUZA R CHAMONIX N55 LT 3 QD B ESTANC 15/09/26 41,16
181.057.0003-3 2025 02 JOSE CARLOS DE SOUZA R CHAMONIX N55 LT 3 QD B ESTANC 15/09/26 43,20
181.057.0003-3 2026 02 JOSE CARLOS DE SOUZA R CHAMONIX N55 LT 3 QD B ESTANC 15/09/26 44,09
183.080.0008-7 2021 02 CPTM ES DE ITAPECERICA S/N NAO HA 0,00
183.080.0008-7 2022 02 CPTM ES DE ITAPECERICA S/N NAO HA 0,00
183.080.0008-7 2023 02 CPTM ES DE ITAPECERICA S/N NAO HA 0,00
183.080.0008-7 2024 02 CPTM ES DE ITAPECERICA S/N NAO HA 0,00
183.122.0593-3 2026 02 MARCOS PAULO OLIVEIRA DUTRA R ENGA AMALIA PEROLA CASSAB N10 CS 40 E VG NAO HA 0,00
184.203.1481-0 2021 03 ESPOLIO DE CATARINA TORRES ASCENSO R MOUQUIM N80 09/09/26 26.573,00
184.203.1481-0 2022 03 ESPOLIO DE CATARINA TORRES ASCENSO R MOUQUIM N80 09/09/26 26.558,30
184.203.1481-0 2023 03 ESPOLIO DE CATARINA TORRES ASCENSO R MOUQUIM N80 09/09/26 26.558,90
184.203.1481-0 2024 03 ESPOLIO DE CATARINA TORRES ASCENSO R MOUQUIM N80 09/09/26 26.531,30
184.305.0122-2 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R LIBERAL BRUANT S/N VIELA 22, NAO HA 0,00
185.088.0036-2 2021 01 LUIZ FERNANDO FARIA MARQUES R URUCU-MIRIM N23 NAO HA 0,00
185.088.0036-2 2022 01 LUIZ FERNANDO FARIA MARQUES R URUCU-MIRIM N23 NAO HA 0,00
185.088.0036-2 2023 01 LUIZ FERNANDO FARIA MARQUES R URUCU-MIRIM N23 NAO HA 0,00
185.088.0036-2 2024 01 LUIZ FERNANDO FARIA MARQUES R URUCU-MIRIM N23 NAO HA 0,00
185.088.0036-2 2025 01 LUIZ FERNANDO FARIA MARQUES R URUCU-MIRIM N23 NAO HA 0,00
185.088.0036-2 2026 01 LUIZ FERNANDO FARIA MARQUES R URUCU-MIRIM N23 NAO HA 0,00
185.088.0037-0 2021 01 MELISSA BARBOSA MIRANDA R URUCU-MIRIM N25 NAO HA 0,00
185.088.0037-0 2022 01 MELISSA BARBOSA MIRANDA R URUCU-MIRIM N25 NAO HA 0,00
185.088.0037-0 2023 01 MELISSA BARBOSA MIRANDA R URUCU-MIRIM N25 NAO HA 0,00
185.088.0037-0 2024 01 MELISSA BARBOSA MIRANDA R URUCU-MIRIM N25 NAO HA 0,00
185.088.0037-0 2025 01 MELISSA BARBOSA MIRANDA R URUCU-MIRIM N25 NAO HA 0,00
185.088.0037-0 2026 01 MELISSA BARBOSA MIRANDA R URUCU-MIRIM N25 NAO HA 0,00
185.088.0038-9 2021 01 LUIZ FERNANDO FARIA MARQUES R URUCU-MIRIM N23 NAO HA 0,00
185.088.0038-9 2022 01 LUIZ FERNANDO FARIA MARQUES R URUCU-MIRIM N23 NAO HA 0,00
185.088.0038-9 2023 01 LUIZ FERNANDO FARIA MARQUES R URUCU-MIRIM N23 NAO HA 0,00
185.088.0038-9 2024 01 LUIZ FERNANDO FARIA MARQUES R URUCU-MIRIM N23 NAO HA 0,00
185.088.0038-9 2025 01 LUIZ FERNANDO FARIA MARQUES R URUCU-MIRIM N23 NAO HA 0,00
185.088.0038-9 2026 01 LUIZ FERNANDO FARIA MARQUES R URUCU-MIRIM N23 NAO HA 0,00
186.009.0572-8 2026 02 CLAUDIANA DE JESUS OLIVEIRA R MARCO GIANNINI N237 AP 88 NAO HA 0,00
186.009.0739-9 2026 02 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A. R MARCO GIANNINI N237 AP 97 NAO HA 0,00
186.009.0853-0 2026 02 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A. R MARCO GIANNINI N237 AP 41 NAO HA 0,00
187.024.0031-5 2022 02 JOSE GOMES DOS SANTOS R DR JOAO RODRIGUES DE ABREU N119 09/09/26 625,80
187.024.0031-5 2023 02 JOSE GOMES DOS SANTOS R DR JOAO RODRIGUES DE ABREU N119 09/09/26 625,80
187.024.0031-5 2024 02 JOSE GOMES DOS SANTOS R DR JOAO RODRIGUES DE ABREU N119 09/09/26 625,20
187.024.0031-5 2025 02 JOSE GOMES DOS SANTOS R DR JOAO RODRIGUES DE ABREU N119 09/09/26 656,00
187.024.0031-5 2026 02 JOSE GOMES DOS SANTOS R DR JOAO RODRIGUES DE ABREU N119 NAO HA 0,00
187.045.0028-7 2026 02 CLEBER ROGERIO DA SILVA R STO SONCIN N568 NAO HA 0,00
188.015.0011-3 2021 02 CATIA MARIA RODRIGUES GOMES PESSOA R MACARANDIBA N33 VL N S CONCEICAO 09/09/26 2.762,50
188.015.0011-3 2022 02 CATIA MARIA RODRIGUES GOMES PESSOA R MACARANDIBA N33 VL N S CONCEICAO 09/09/26 2.760,90
188.015.0011-3 2023 02 CATIA MARIA RODRIGUES GOMES PESSOA R MACARANDIBA N33 VL N S CONCEICAO 09/09/26 2.761,00
188.015.0011-3 2024 02 CATIA MARIA RODRIGUES GOMES PESSOA R MACARANDIBA N33 VL N S CONCEICAO 09/09/26 2.758,10
188.015.0011-3 2025 02 CATIA MARIA RODRIGUES GOMES PESSOA R MACARANDIBA N33 VL N S CONCEICAO 09/09/26 2.894,10
188.015.0011-3 2026 02 CATIA MARIA RODRIGUES GOMES PESSOA R MACARANDIBA N33 VL N S CONCEICAO 09/09/26 1.873,90
190.039.0032-8 2021 02 RITA DE CASSIA SANTIAGO SOUZA R FRANCISCO PEREIRA PASSOS N155 JD RINCAO 09/09/26 1.193,70
190.039.0032-8 2022 02 RITA DE CASSIA SANTIAGO SOUZA R FRANCISCO PEREIRA PASSOS N155 JD RINCAO 09/09/26 596,50
190.039.0032-8 2023 02 RITA DE CASSIA SANTIAGO SOUZA R FRANCISCO PEREIRA PASSOS N155 JD RINCAO 09/09/26 357,91
190.039.0032-8 2024 02 RITA DE CASSIA SANTIAGO SOUZA R FRANCISCO PEREIRA PASSOS N155 JD RINCAO 09/09/26 1.191,80
190.039.0032-8 2025 02 RITA DE CASSIA SANTIAGO SOUZA R FRANCISCO PEREIRA PASSOS N155 JD RINCAO 09/09/26 1.125,50
190.039.0032-8 2026 02 RITA DE CASSIA SANTIAGO SOUZA R FRANCISCO PEREIRA PASSOS N155 JD RINCAO 09/09/26 1.278,50
192.160.0103-7 2026 02 AIRTON FERREIRA DE LIMA R MARIO PILATI N139 09/09/26 5.603,40
193.018.0015-1 2021 02 ESPOLIO DE JOSE SEBASTIAO SOUZA SILVA R IGUASSABA S/N LT 29 E 30 QD 30 09/09/26 2.127,60
193.018.0015-1 2022 02 ESPOLIO DE JOSE SEBASTIAO SOUZA SILVA R IGUASSABA S/N LT 29 E 30 QD 30 09/09/26 2.126,50
193.018.0015-1 2023 02 ESPOLIO DE JOSE SEBASTIAO SOUZA SILVA R IGUASSABA S/N LT 29 E 30 QD 30 09/09/26 2.126,50
193.018.0015-1 2024 02 ESPOLIO DE JOSE SEBASTIAO SOUZA SILVA R IGUASSABA S/N LT 29 E 30 QD 30 09/09/26 2.124,30
193.018.0015-1 2025 02 ESPOLIO DE JOSE SEBASTIAO SOUZA SILVA R IGUASSABA S/N LT 29 E 30 QD 30 09/09/26 2.126,30
193.018.0015-1 2026 02 ESPOLIO DE JOSE SEBASTIAO SOUZA SILVA R IGUASSABA S/N LT 29 E 30 QD 30 09/09/26 2.173,90
193.034.0018-5 2021 02 WILSON ONOFRE DE OLIVEIRA R FREI GREGORIO DE MAGALHAES N97 LT 18 QD 7 09/09/26 1.658,00
193.034.0018-5 2022 02 WILSON ONOFRE DE OLIVEIRA R FREI GREGORIO DE MAGALHAES N97 LT 18 QD 7 09/09/26 1.657,10
193.034.0018-5 2023 02 WILSON ONOFRE DE OLIVEIRA R FREI GREGORIO DE MAGALHAES N97 LT 18 QD 7 09/09/26 1.054,80
193.034.0018-5 2024 02 WILSON ONOFRE DE OLIVEIRA R FREI GREGORIO DE MAGALHAES N97 LT 18 QD 7 09/09/26 1.053,70
193.034.0018-5 2025 02 WILSON ONOFRE DE OLIVEIRA R FREI GREGORIO DE MAGALHAES N97 LT 18 QD 7 09/09/26 1.105,60
194.048.0013-8 2016 03 ELISABETE MENEZES R CHAFARIZ DE PEDRA S/N LT 13 QD 46 09/09/26 6.026,80
194.048.0013-8 2017 03 ELISABETE MENEZES R CHAFARIZ DE PEDRA S/N LT 13 QD 46 09/09/26 5.993,20
194.048.0013-8 2018 03 ELISABETE MENEZES R CHAFARIZ DE PEDRA S/N LT 13 QD 46 09/09/26 5.974,90
194.048.0013-8 2019 03 ELISABETE MENEZES R CHAFARIZ DE PEDRA S/N LT 13 QD 46 09/09/26 5.824,20
194.048.0013-8 2020 03 ELISABETE MENEZES R CHAFARIZ DE PEDRA S/N LT 13 QD 46 09/09/26 5.635,20
194.184.0034-1 2026 02 ESPOLIO DE GERSON DE OLIVEIRA LEOPOLDO R HELIODORO DE PAIVA S/N PT LT 04 09/09/26 174,51
194.241.0001-8 2021 03 HUGO ENEAS SALOMONE R ISMAEL SILVA S/N AREA RESERVADA NAO HA 0,00
194.241.0001-8 2022 03 HUGO ENEAS SALOMONE R ISMAEL SILVA S/N AREA RESERVADA NAO HA 0,00
194.241.0001-8 2023 03 HUGO ENEAS SALOMONE R ISMAEL SILVA S/N AREA RESERVADA NAO HA 0,00
194.241.0001-8 2024 03 HUGO ENEAS SALOMONE R ISMAEL SILVA S/N AREA RESERVADA 24/08/26 133.046,40
194.241.0001-8 2025 03 HUGO ENEAS SALOMONE R ISMAEL SILVA S/N AREA RESERVADA NAO HA 0,00
194.241.0001-8 2026 03 HUGO ENEAS SALOMONE R ISMAEL SILVA S/N AREA RESERVADA 24/08/26 181.587,30
197.001.0461-2 2026 02 CBR 133 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV STA MARINA N1660 NAO HA 0,00
197.006.0414-3 2026 02 JARDINS DA BARRA DESENVOLVIMENTO IMOB SA R FRANCISCO LUIZ DE SOUZA JUNIOR N328 AP 95 - TORRE C NAO HA 0,00
199.048.0064-1 2025 02 JOSE SOARES DE ALMEIDA R AVELINO GINJO N845 NAO HA 0,00
199.048.0064-1 2026 02 JOSE SOARES DE ALMEIDA R AVELINO GINJO N845 14/09/26 1.083,40
199.048.0065-1 2025 02 JOEL SOARES DE ALMEIDA R AVELINO GINJO N851 NAO HA 0,00
199.048.0065-1 2026 02 JOEL SOARES DE ALMEIDA R AVELINO GINJO N851 NAO HA 0,00
199.101.0027-3 2021 02 LILIAN VANEZA DA SILVA CAVALCANTE R DOMINGOS DE BRAGA N85 09/09/26 2.499,90
199.101.0027-3 2022 02 LILIAN VANEZA DA SILVA CAVALCANTE R DOMINGOS DE BRAGA N85 09/09/26 2.498,50
199.101.0027-3 2023 02 LILIAN VANEZA DA SILVA CAVALCANTE R DOMINGOS DE BRAGA N85 09/09/26 3.382,60
199.101.0027-3 2024 02 LILIAN VANEZA DA SILVA CAVALCANTE R DOMINGOS DE BRAGA N85 09/09/26 3.379,00
199.101.0027-3 2025 02 LILIAN VANEZA DA SILVA CAVALCANTE R DOMINGOS DE BRAGA N85 09/09/26 3.545,60
199.101.0027-3 2026 02 LILIAN VANEZA DA SILVA CAVALCANTE R DOMINGOS DE BRAGA N85 09/09/26 3.624,70
200.013.0025-1 2021 02 HELENA MACHADO DE SOUZA B CARNEIRO R GASPAR MOREIRA N774 06/09/26 1.449,50
200.013.0025-1 2022 02 HELENA MACHADO DE SOUZA B CARNEIRO R GASPAR MOREIRA N774 06/09/26 1.448,80
200.013.0025-1 2023 02 HELENA MACHADO DE SOUZA B CARNEIRO R GASPAR MOREIRA N774 06/09/26 1.448,80
200.013.0025-1 2024 02 HELENA MACHADO DE SOUZA B CARNEIRO R GASPAR MOREIRA N774 06/09/26 1.447,30
200.013.0025-1 2025 02 HELENA MACHADO DE SOUZA B CARNEIRO R GASPAR MOREIRA N774 06/09/26 1.518,60
200.013.0025-1 2026 02 HELENA MACHADO DE SOUZA B CARNEIRO R GASPAR MOREIRA N774 06/09/26 1.552,60
209.023.0001-4 2026 02 INSTITUTO BENEFICENTE CULTURAL JOSE KENTENICH R GALVAO BUENO TRIGUEIRINHO N764 NAO HA 0,00
209.025.0001-3 2026 02 INSTITUTO BENEFICENTE CULTURAL JOSE KENTENICH R GALVAO BUENO TRIGUEIRINHO N508 NAO HA 0,00
228.162.0009-2 2019 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R LEANDRO DE BARROS N66 NAO HA 0,00
228.162.0009-2 2020 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R LEANDRO DE BARROS N66 NAO HA 0,00
228.162.0010-6 2019 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R LEANDRO DE BARROS N72 NAO HA 0,00
228.162.0010-6 2020 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R LEANDRO DE BARROS N72 NAO HA 0,00
228.162.0014-9 2019 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N434 A NAO HA 0,00
228.162.0014-9 2020 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N434 A NAO HA 0,00
228.162.0016-5 2019 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N3 CS1,CS2 NAO HA 0,00
228.162.0016-5 2020 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N3 CS1,CS2 NAO HA 0,00
228.162.0017-3 2019 03 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N5 CS1,CS2 NAO HA 0,00
228.162.0017-3 2020 03 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N5 CS1,CS2 NAO HA 0,00
228.162.0018-1 2019 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N7 NAO HA 0,00
228.162.0018-1 2020 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N7 NAO HA 0,00
228.162.0022-1 2019 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N13 13A NAO HA 0,00
228.162.0022-1 2020 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N13 13A NAO HA 0,00
228.162.0024-6 2019 03 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N19 A NAO HA 0,00
228.162.0024-6 2020 03 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N19 A NAO HA 0,00
228.162.0025-4 2019 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N21 NAO HA 0,00
228.162.0025-4 2020 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N21 NAO HA 0,00
228.163.0002-1 2019 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N436 434CS1 NAO HA 0,00
228.163.0002-1 2020 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N436 434CS1 NAO HA 0,00
228.163.0006-2 2019 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N8 8A.CS1,CS2 NAO HA 0,00
228.163.0006-2 2020 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N8 8A.CS1,CS2 NAO HA 0,00
228.163.0007-0 2019 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N10 CS1,CS2 NAO HA 0,00
228.163.0007-0 2020 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N10 CS1,CS2 NAO HA 0,00
228.163.0009-7 2019 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N14 NAO HA 0,00
228.163.0009-7 2020 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R BELA VISTA N14 NAO HA 0,00
228.163.0017-8 2019 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N894 428.CS1,CS2 NAO HA 0,00
228.163.0017-8 2020 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N894 428.CS1,CS2 NAO HA 0,00
228.164.0001-6 2019 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N420 418.CS1 NAO HA 0,00
228.164.0001-6 2020 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N420 418.CS1 NAO HA 0,00
228.164.0003-2 2019 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N414 CS3 NAO HA 0,00
228.164.0003-2 2020 02 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N414 CS3 NAO HA 0,00
228.164.0004-0 2019 03 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N412 NAO HA 0,00
228.164.0004-0 2020 03 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N412 NAO HA 0,00
228.165.0003-7 2019 03 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N89 NAO HA 0,00
228.165.0003-7 2020 03 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N89 NAO HA 0,00
228.165.0009-6 2019 03 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N415 CS1.41CS2,CS3 NAO HA 0,00
228.165.0009-6 2020 03 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N415 CS1.41CS2,CS3 NAO HA 0,00
228.165.0012-6 2019 03 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N409 NAO HA 0,00
228.165.0012-6 2020 03 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R ALBUQUERQUE DE ALMEIDA N409 NAO HA 0,00
228.165.0021-5 2019 03 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R SEM DEN (SANTA CASA) N393 393A NAO HA 0,00
228.165.0021-5 2020 03 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R SEM DEN (SANTA CASA) N393 393A NAO HA 0,00
228.165.0023-1 2019 03 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R SEM DEN (SANTA CASA) N389 NAO HA 0,00
228.165.0023-1 2020 03 IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA R SEM DEN (SANTA CASA) N389 NAO HA 0,00
230.156.0018-2 2026 02 IEDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO AMORIM AV SERRA DO PANATI N289 10/09/26 68,23
233.022.0065-8 2026 02 ESPOLIO DE NELSON DIAS DE SOUZA R PEDRO RICARDO JUSTINO LEITE S/N NAO HA 0,00
235.014.0062-2 2026 02 COHAB R CACHOEIRA DA FELICIDADE N62 NAO HA 0,00
246.010.0042-2 2026 02 ANANDA QUEIROZ R SEN NELSON CARNEIRO N476 AP 32C NAO HA 0,00
246.126.0056-6 2026 02 NOELIA ALVES DE JESUS R DOM MARCOS BARBOSA N306 AP 24 A NAO HA 0,00
260.016.0029-3 2021 03 ELIAS TADEU MOREIRA R TOMAS IRIARTE N127 LT 29 QD 6 10/09/26 8.832,00
260.016.0029-3 2022 03 ELIAS TADEU MOREIRA R TOMAS IRIARTE N127 LT 29 QD 6 10/09/26 8.827,20
260.016.0029-3 2023 03 ELIAS TADEU MOREIRA R TOMAS IRIARTE N127 LT 29 QD 6 10/09/26 8.827,40
260.016.0029-3 2024 03 ELIAS TADEU MOREIRA R TOMAS IRIARTE N127 LT 29 QD 6 10/09/26 8.818,20
260.016.0029-3 2025 03 ELIAS TADEU MOREIRA R TOMAS IRIARTE N127 LT 29 QD 6 10/09/26 10.247,90
260.016.0029-3 2026 02 ELIAS TADEU MOREIRA R TOMAS IRIARTE N127 LT 29 QD 6 10/09/26 5.049,10
261.107.0041-8 2025 01 LIBORIA ROSA DA SILVA R DR LEAO DE ARAUJO NOVAES N41 NAO HA 0,00
261.107.0041-8 2026 01 LIBORIA ROSA DA SILVA R DR LEAO DE ARAUJO NOVAES N41 NAO HA 0,00
261.107.0042-6 2025 01 LEONARDO DA SILVA FERREIRA (POSS) R DR LEAO DE ARAUJO NOVAES N39 14/09/26 1.041,30
261.107.0042-6 2026 01 LEONARDO DA SILVA FERREIRA (POSS) R DR LEAO DE ARAUJO NOVAES N39 14/09/26 1.064,60
261.107.0043-4 2025 01 LUCIANO ALVES DA SILVA TV TREVO-DE-QUATRO-FOLHAS N13 NAO HA 0,00
261.107.0043-4 2026 01 LUCIANO ALVES DA SILVA TV TREVO-DE-QUATRO-FOLHAS N13 NAO HA 0,00
261.107.0044-2 2025 01 TEREZINHA DA SILVA PEREIRA TV TREVO-DE-QUATRO-FOLHAS N15 CASAS 15 E 17 14/09/26 5.187,80
261.107.0044-2 2026 01 TEREZINHA DA SILVA PEREIRA TV TREVO-DE-QUATRO-FOLHAS N15 CASAS 15 E 17 14/09/26 5.035,90
261.107.0045-0 2025 01 ALUIZIO FERREIRA LOPES TV TREVO-DE-QUATRO-FOLHAS N11 CASAS 5, 7, 9 E 14/09/26 13.077,70
261.107.0045-0 2026 01 ALUIZIO FERREIRA LOPES TV TREVO-DE-QUATRO-FOLHAS N11 CASAS 5, 7, 9 E 14/09/26 12.656,20
261.107.0046-9 2025 01 ADEVALDO CABRAL DE QUEIROZ R DR LEAO DE ARAUJO NOVAES N35 CASAS 35A E 35B 14/09/26 989,40
261.107.0046-9 2026 01 ADEVALDO CABRAL DE QUEIROZ R DR LEAO DE ARAUJO NOVAES N35 CASAS 35A E 35B 14/09/26 1.011,60
262.040.0001-0 2021 01 WALDETE PALURI CRISTE ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N266 276,280,282 14/09/26 33.792,00
262.040.0001-0 2022 01 WALDETE PALURI CRISTE ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N266 276,280,282 14/09/26 33.773,30
262.040.0001-0 2023 01 WALDETE PALURI CRISTE ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N266 276,280,282 14/09/26 33.774,10
262.040.0001-0 2024 01 WALDETE PALURI CRISTE ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N266 276,280,282 14/09/26 33.738,90
262.040.0001-0 2025 01 WALDETE PALURI CRISTE ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N266 276,280,282 14/09/26 37.011,10
262.040.0001-0 2026 01 WALDETE PALURI CRISTE ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N266 276,280,282 14/09/26 37.836,70
262.040.0002-9 2021 01 MARCO 27 LTDA ME ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS S/N 14/09/26 2.599,10
262.040.0002-9 2022 01 MARCO 27 LTDA ME ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS S/N 14/09/26 12.652,70
262.040.0002-9 2023 01 MARCO 27 LTDA ME ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS S/N 14/09/26 12.758,80
262.040.0002-9 2024 01 MARCO 27 LTDA ME ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS S/N 14/09/26 12.782,40
262.040.0002-9 2025 01 MARCO 27 LTDA ME ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS S/N 14/09/26 12.865,10
262.040.0002-9 2026 01 MARCO 27 LTDA ME ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS S/N 14/09/26 14.402,30
262.040.0003-7 2021 01 BENEDITO GILMAR NUNES ESPOSO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS S/N 14/09/26 320,34
262.040.0003-7 2022 01 BENEDITO GILMAR NUNES ESPOSO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS S/N 14/09/26 1.249,00
262.040.0003-7 2023 01 BENEDITO GILMAR NUNES ESPOSO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS S/N 14/09/26 1.254,90
262.040.0003-7 2024 01 BENEDITO GILMAR NUNES ESPOSO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS S/N 14/09/26 1.253,90
262.040.0003-7 2025 01 BENEDITO GILMAR NUNES ESPOSO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS S/N 14/09/26 1.258,50
262.040.0003-7 2026 01 BENEDITO GILMAR NUNES ESPOSO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS S/N 14/09/26 1.396,90
262.040.0004-5 2021 01 ELIZA MISSUE MATSUMOTO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N128 A 210 14/09/26 77.752,50
262.040.0004-5 2022 01 ELIZA MISSUE MATSUMOTO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N128 A 210 14/09/26 77.709,60
262.040.0004-5 2023 01 ELIZA MISSUE MATSUMOTO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N128 A 210 14/09/26 77.711,30
262.040.0004-5 2024 01 ELIZA MISSUE MATSUMOTO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N128 A 210 14/09/26 77.630,50
262.040.0004-5 2025 01 ELIZA MISSUE MATSUMOTO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N128 A 210 14/09/26 85.159,50
262.040.0004-5 2026 01 ELIZA MISSUE MATSUMOTO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N128 A 210 14/09/26 87.059,00
262.040.0005-3 2021 01 ELIZA MISSUE MATSUMOTO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N43 14/09/26 16.548,70
262.040.0005-3 2022 01 ELIZA MISSUE MATSUMOTO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N43 14/09/26 16.539,50
262.040.0005-3 2023 01 ELIZA MISSUE MATSUMOTO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N43 14/09/26 16.539,90
262.040.0005-3 2024 01 ELIZA MISSUE MATSUMOTO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N43 14/09/26 16.522,70
262.040.0005-3 2025 01 ELIZA MISSUE MATSUMOTO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N43 14/09/26 18.125,20
262.040.0005-3 2026 01 ELIZA MISSUE MATSUMOTO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N43 14/09/26 18.529,50
262.040.0006-1 2021 01 LINA LINS DE MORAES ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N14 14/09/26 4.596,50
262.040.0006-1 2022 01 LINA LINS DE MORAES ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N14 14/09/26 4.594,10
262.040.0006-1 2023 01 LINA LINS DE MORAES ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N14 14/09/26 4.594,10
262.040.0006-1 2024 01 LINA LINS DE MORAES ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N14 14/09/26 4.589,30
262.040.0006-1 2025 01 LINA LINS DE MORAES ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N14 14/09/26 5.034,40
262.040.0006-1 2026 01 LINA LINS DE MORAES ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS N14 14/09/26 5.146,80
262.040.0007-1 2021 01 GERBEC GERENCIAMENTO DE BENS E EQUIPAMENTOS R DR JOAO BAPTISTA G. DE SIQUEIRA N225 14/09/26 2.366,80
262.040.0007-1 2022 01 GERBEC GERENCIAMENTO DE BENS E EQUIPAMENTOS R DR JOAO BAPTISTA G. DE SIQUEIRA N225 14/09/26 13.455,20
262.040.0007-1 2023 01 GERBEC GERENCIAMENTO DE BENS E EQUIPAMENTOS R DR JOAO BAPTISTA G. DE SIQUEIRA N225 14/09/26 13.558,80
262.040.0007-1 2024 01 GERBEC GERENCIAMENTO DE BENS E EQUIPAMENTOS R DR JOAO BAPTISTA G. DE SIQUEIRA N225 14/09/26 13.577,70
262.040.0007-1 2025 01 GERBEC GERENCIAMENTO DE BENS E EQUIPAMENTOS R DR JOAO BAPTISTA G. DE SIQUEIRA N225 14/09/26 13.658,60
262.040.0007-1 2026 01 GERBEC GERENCIAMENTO DE BENS E EQUIPAMENTOS R DR JOAO BAPTISTA G. DE SIQUEIRA N225 14/09/26 15.211,90
282.032.0075-1 2026 02 FRANCISCO MUNHOZ FILHO R JOAO RIBEIRO DA SILVA N296 14/09/26 29,66
282.032.0076-1 2026 02 FRANCISCO MUNHOZ FILHO R JOAO RIBEIRO DA SILVA S/N 14/09/26 112,28
298.001.0018-9 2025 02 DESCONHECIDO - RENUNCIA R PDE DOMENICO S/N LT 08 QD 13 15/09/26 6.440,80
298.001.0018-9 2026 03 DESCONHECIDO - RENUNCIA R PDE DOMENICO S/N LT 08 QD 13 15/09/26 7.171,30
298.003.0009-9 2025 02 DESCONHECIDO - RENUNCIA R PDE DOMENICO S/N LT 17 QD 16 15/09/26 4.318,50
298.003.0009-9 2026 03 DESCONHECIDO - RENUNCIA R PDE DOMENICO S/N LT 17 QD 16 15/09/26 13.871,60
298.005.0016-0 2025 02 DESCONHECIDO - RENUNCIA R JOSEFINA MIRO S/N LT 06 QD 07 15/09/26 3.402,30
298.005.0016-0 2026 03 DESCONHECIDO - RENUNCIA R JOSEFINA MIRO S/N LT 06 QD 07 15/09/26 22.247,50
299.116.0681-1 2026 02 VERONICA STEFANY GENADOPOULOS LOPOMO R ALVORADA N196 AP 1723 NAO HA 0,00
301.030.0229-1 2024 02 ANA LUCIA PRADO GOMES R CEL FRANCISCO DE OLIVEIRA SIMOES N70 AP 803 NAO HA 0,00
301.030.0229-1 2025 02 ANA LUCIA PRADO GOMES R CEL FRANCISCO DE OLIVEIRA SIMOES N70 AP 803 NAO HA 0,00
303.101.0061-2 2025 03 ESPOLIO DE MARCIA FERREIRA PESSOA R RICARDO CABRAL DA CUNHA N58 58A 14/09/26 4.760,50
304.003.0443-8 2021 02 SJF ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GALATEA N1701 1701 A 09/09/26 9.363,60
304.003.0443-8 2022 02 SJF ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GALATEA N1701 1701 A 09/09/26 10.234,50
304.003.0443-8 2023 02 SJF ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GALATEA N1701 1701 A 09/09/26 10.234,60
304.003.0443-8 2024 03 SJF ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GALATEA N1701 1701 A 09/09/26 6.641,40
304.003.0443-8 2025 03 SJF ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GALATEA N1701 1701 A NAO HA 0,00
304.003.0443-8 2026 02 SJF ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GALATEA N1701 1701 A 09/09/26 5.506,80
304.093.0600-1 2026 02 MUNIR TALAL MUSETTI DIB R S QUIRINO N138 AP 205 NAO HA 0,00
304.093.0741-3 2024 02 GISLAINE DA SILVA BESERRA AGUILA R S QUIRINO N138 AP 103 NAO HA 0,00
304.093.0741-3 2025 02 GISLAINE DA SILVA BESERRA AGUILA R S QUIRINO N138 AP 103 NAO HA 0,00
304.093.0816-9 2026 02 VARADERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R S QUIRINO N138 AP 808 NAO HA 0,00
304.093.0938-6 2024 02 BIANCA DE JESUS MARQUES DE OLIVEIRA R S QUIRINO N138 AP 503 NAO HA 0,00
304.093.0938-6 2025 02 BIANCA DE JESUS MARQUES DE OLIVEIRA R S QUIRINO N138 AP 503 NAO HA 0,00
304.093.0962-9 2024 02 MAYRA DE FREITAS MONTEIRO R S QUIRINO N138 AP 707 NAO HA 0,00
304.093.0962-9 2025 02 MAYRA DE FREITAS MONTEIRO R S QUIRINO N138 AP 707 NAO HA 0,00
304.093.0978-5 2024 02 HENRIQUE TOLEDO SPECCA R S QUIRINO N138 AP 903 NAO HA 0,00
304.093.0978-5 2025 02 HENRIQUE TOLEDO SPECCA R S QUIRINO N138 AP 903 NAO HA 0,00
304.093.1034-1 2025 02 MARCELO BUESSO LUCA R S QUIRINO N138 AP 1409 NAO HA 0,00
305.045.0175-2 2026 02 ITALO MATEUS ANDRADE DA SILVA R DOMINGOS JOSE SAPIENZA N315 AP 1 E2VG 20/08/26 2.582,80
305.056.0035-5 2021 03 REINALDO MINORU MIADA R HENRIQUE FLEIUS N59 53 08/09/26 1.179,70
305.056.0035-5 2022 03 REINALDO MINORU MIADA R HENRIQUE FLEIUS N59 53 08/09/26 1.179,10
305.056.0035-5 2023 03 REINALDO MINORU MIADA R HENRIQUE FLEIUS N59 53 08/09/26 1.179,10
305.056.0035-5 2024 03 REINALDO MINORU MIADA R HENRIQUE FLEIUS N59 53 08/09/26 1.177,80
305.056.0035-5 2025 02 REINALDO MINORU MIADA R HENRIQUE FLEIUS N59 53 08/09/26 1.236,00
305.056.0035-5 2026 02 REINALDO MINORU MIADA R HENRIQUE FLEIUS N59 53 NAO HA 0,00
305.056.0067-3 2026 01 REINALDO MINORU MIADA R HENRIQUE FLEIUS N53 14/09/26 1.808,30
305.056.0068-1 2026 01 REINALDO MINORU MIADA R HENRIQUE FLEIUS N59 14/09/26 1.398,50
305.107.0058-3 2026 02 MARIA LUCIA ALVES SOARES R MANUEL OLIMPIO CALADO N99 AP 14 NAO HA 0,00
306.051.0001-1 2022 02 ESPOLIO DE IACOBINA LAZAR R FREI MACHADO S/N LT 18 QD 24 09/09/26 21.064,50
310.034.0015-6 2026 02 NEUSA PINTO LARA R JOAO SORBELLO N114 10/09/26 3.443,20

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS 6.989/66, 10.235/86, 15.889/13, 16.098/14, 16.272/15, 16.768/17, 17.092/19, 17.542/20 e 17.719/21.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO, PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 50,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRA MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%. A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, TAMBEM SERAO COBRADOS JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC, APLICANDO-SE 1% NO MES EM QUE O PAGAMENTO FOR EFETUADO.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 160012792

PROCESSO: 6017.2025/0081889-2
INTERESSADO: RENE DE SOUZA SANTOS
SQL nº: 107.121.0009-0
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e dos EXERCÍCIOs requeridos 2020, 2021, 2022, 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159300135

PROCESSO: 6017.2026/0022544-3
INTERESSADO: LUIZ CARLOS VITORIO
SQL nº: 210.022.0054-5
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025; (X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159299549

PROCESSO: 6017.2026/0022198-7
INTERESSADO: JOEL DE OLIVEIRA
SQL nº: 067.195.0020-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159297680

PROCESSO: 6017.2026/0039049-5
INTERESSADO: NICOLAU TRANDAFILOV
SQL nº: 082.620.0054-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159294201

PROCESSO: 6017.2026/0040095-4
INTERESSADO: MARCIA BOQUET COUTINHO
SQL nº: 023.026.0075-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159800156

PROCESSO: 6017.2026/0042965-0
INTERESSADO: MARINA SANTOS FEITOSA
SQL nº: 069.090.0042-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159287390

PROCESSO: 6017.2026/0041320-7
INTERESSADO: JOSE RENATO COUTINHO ROCHA PORFIRIO
SQL nº: 024.068.0033-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159428513

PROCESSO: 6017.2026/0041723-7
INTERESSADO: SONIA MARIA SEMENSATO BARBONI
SQL nº: 022.058.0220-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/ celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159460112

PROCESSO: 6017.2026/0042122-6
INTERESSADO: ANNA CHRISTINA PAIVA TEIXEIRA
SQL nº: 123.194.0011-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159464157

PROCESSO: 6017.2026/0042084-0
INTERESSADO: FRANCISCO LUIZ DE SALES
SQL nº: 067.260.0084-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159462394

PROCESSO: 6017.2026/0042132-3
INTERESSADO: PAULO SEIJI NAMIHIRA
SQL nº: 116.286.0002-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159398011

PROCESSO: 6017.2026/0041555-2
INTERESSADO: MARCIA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA
SQL nº: 121.190.0009-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159392884

PROCESSO: 6017.2026/0023821-9
INTERESSADO: DARCY ALVES DA CRUZ RIBEIRO
SQL nº: 032.001.0388-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159684422

PROCESSO: 6017.2026/0027730-3
INTERESSADO: ANDRE LUIZ COLOMBO CAMERON
SQL nº: 071.270.0083-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159677714

PROCESSO: 6048.2026/0001907-9
INTERESSADO: MIRIAM LOPES VILAS BOAS
SQL nº:
142.058.0002-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - DOCUMENTO ILEGÍVEL e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160073348

PROCESSO: 6017.2026/0043790-4
INTERESSADO: CARLA FARACHE MARMUGI
SQL nº:
039.065.0333-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159640501

PROCESSO: 6017.2026/0030240-5
INTERESSADO: IONE ALVES DE PAULA ALERIGI
SQL nº: 101.361.0018-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159396580

PROCESSO: 6017.2026/0041528-5
INTERESSADO: IRENIL DE SOUSA TEIXEIRA DOS SANTOS
SQL nº: 117.140.0046-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160071053

PROCESSO: 6017.2026/0030990-6
INTERESSADO: MARIA APARECIDA IZZO DA COSTA
SQL nº: 107.394.0002-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160050328

PROCESSO: 6017.2026/0030206-5
INTERESSADO: MARCIA RIBEIRO
SQL nº: 098.045.0030-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159441335

PROCESSO: 6017.2026/0042069-6
INTERESSADO: PAULO VICENTE MORONI
SQL nº: 048.039.0043-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160054149

PROCESSO: 6017.2026/0043695-9
INTERESSADO: MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA CANICAIS MIELE
SQL nº: 016.047.0144-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160199417

PROCESSO: 6017.2026/0043931-1
INTERESSADO: JACOB DAVID KLOTZ
SQL nº: 022.053.0378-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*veio bloqueado com senha e não abriu
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159706167

PROCESSO: 6017.2026/0042754-2
INTERESSADO: JOAO TEIXEIRA PULINO
SQL nº:
035.025.0198-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A06

Notificação   |   Documento: 160610843

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o(s) advogado(s) abaixo relacionado(s):

ADVOGADO, CPF, OAB/SP:

EDUARDO FROTA DE SOUZA, XXX.617.597-XX, 101.687

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 160633444

São Paulo, 06 de julho de 2026.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da publicação deste Comunicado no D.O.C., o advogado abaixo relacionado:

ADVOGADO - OAB Nº - CPF

Felipe Alexandre Vizinhani Alves - OAB/SP 235.380 - CPF: xxx.676.698-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 160657580

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2025/0141260-7

Pregão Eletrônico: 90493/2026

Objeto:

· ITEM 01 - FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 13/07/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Atenciosamente,

Atenciosamente,

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160594180

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2021/0003181-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 087/2026 (160594158) - CV 002/2011 - SMS.G. - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM - PARTO SEGURO.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ: 66.518.267/0031-07 - PARTO SEGURO

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de julho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário.

VALOR MENSAL: R$ 32.260.170,80 (trinta e dois milhões, duzentos e sessenta mil, cento e setenta reais e ointenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00 - Fonte: 00.1.500.9001.0

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160609103

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90142/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0087181-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 759/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 759/25-SMS.G, pelo período de 07/08/2026 a 07/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/06/2026 pág. 100, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 819.158,40 (oitocentos e dezenove mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 07/08/2025 a 07/08/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 160559870

Processo: 6018.2026/0077458-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 1042/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159875811, notifica-se a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 26330/2026 e à Ordem de Fornecimento 1488 - SEI 159875229.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 193417 - SEI 159875709.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Setor de Drogarias

Auto de Infração   |   Documento: 160611052

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0117488-9 / Baxter Hospitalar LTDA / Avenida Engenheiro Eusebio Stevaux, 2555 / H-013392 / Advertência / 12-06-2026

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160645009

São Paulo, 06 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0077961-4/ Integral Nuttri Alimentaçao E Serviços Ltda/ Estrada Mboi Mirim Nº 2089/ Série H N° 56427/ Interdição Total De Estabelecimento / 23-06-2026

6018.2026/0051379-7/ Diadishi Restaurante Japones Ltda Me/ Avenida Guarapiranga Nº 1791/ Série H Nº49975/ Inutilização De Produto/ 17-06-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0077961-4/ Integral Nuttri Alimentaçao E Serviços Ltda/ Estrada Mboi Mirim Nº 2089/ Série F N° 017406/ 23-06-2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0051379-7/ Diadishi Restaurante Japones Ltda Me/ Avenida Guarapiranga Nº 1791/ SÉRIE F Nº36996/ 17-06-2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160634138

São Paulo, 06 de julho de 2026

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, RELATIVOS AO MÊS DE JUNHO/2026 E DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Notas de Empenho Emitidas: 160633196

Cancelamento de Notas de Empenho: 160633927

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 160653807

São Paulo, 06 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0068802-3 / AQUA SCHOOL - ACADEMIA DE GINASTICA LTDA ME / RUA: RIBEIRO DO AMARAL nº 192 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 56419 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 02/06/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.

6018.2026/0068802-3 / AQUA SCHOOL - ACADEMIA DE GINASTICA LTDA ME / RUA: RIBEIRO DO AMARAL nº 192 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 37567 / 02/06/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0068802-3 / AQUA SCHOOL - ACADEMIA DE GINASTICA LTDA ME / RUA: RIBEIRO DO AMARAL nº 192 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 011309 / 02/06/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0068802-3 / AQUA SCHOOL - ACADEMIA DE GINASTICA LTDA ME / RUA: RIBEIRO DO AMARAL nº 192 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 010630 / 08/06/26.

Auto de Infração   |   Documento: 160655160

São Paulo, 06 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0009976-1 / FRANCISCO LOPES BERNAL FILHO / RUA: CONÊGO JOSÉ NORBERTO nº 376 / SAO PAULO - SP / H - 53608 / ADVERTÊNCIA / 23/06/26.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160636116

São Paulo, 06 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo SEI /Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Multa

6018.2025/0076640-5/DROGARIA NEUSA LTDA/Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, 801 - Vila Cisper /66-040.684-5 - 66-040.685-3

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Errata   |   Documento: 160654464

São Paulo, 06 de julho de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002028-8

CONCORRÊNCIA Nº 90012/SIURB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO ELEVADO DO CEU VILA ALPINA PARA REUTILIZAÇÃO OPERACIONAL NO ABASTECIMENTO INTERNO DO CE ARTHUR FRIEDENREICH, NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP

ERRATA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por meio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES procede à ERRATA da Ata da Sessão Pública publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/07/2026 para constar que, no ITEM VI CLASSIFICAÇÃO, alínea "c", o valor apresentado pela empresa OTTONI SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA é de R$2.748.000,00 e não como constou.

Ficam mantidas as demais disposições da referida Ata da Sessão Pública

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 160678183

· COMUNICADO N° 040/2026/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SPSCAVV

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 024/SMADS/2022

Nº PROCESSO: 6024.2021/0009169-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Maria Luiza Mancini do Nascimento - RF: 789.004-4 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Flávia Santos Rodrigues - RF: 788.208-4 - Provimento Efetivo

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0009548-3

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Instituto Irmã Dulce

Aos 02 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Merari Dias Ribeiro Prates, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto Irmã Dulce, representada pelo Sr. Nelson Crisóstomo de Souza, situada Praça Santo Dias da Silva, nº 28 - Jardim São Luís, CNPJ nº 05.824.978/0001-91, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 X1504VA-NJ1723W- CORE I5 / 4 GB / 256 GB / WINDOWS 11HOME / COOL SILVER, no valor de R$ 3.255,12;

- 01 Cpu Dell Optiplex 3040 Core I5 6ger 8gb 500gb Novo + Monitor + Mouse + Teclado, no valor de R$ 2.499,00;

- 01 ARMÁRIO DE COZINHA COMPACTA 120 CM BRANCO LIFE MADESA, no valor de R$ 395,93;

- 01 MESA EM L NT2005 NOGAL NOTAVEL MOVEIS, no valor de R$ 550,48;

- 02 unidades de Cpu Dell Optiplex 3040 Core I5 6ger 8gb 500gb Novo + Monitor + Mouse + Teclado, no valor unitário de R$ 2.499,00;

- 02 unidades de Kit 2 Cameras Seguranca IP Full HD 360 Android/iOS, no valor unitário de R$ 289,99;

- 01 Impressora HP LaserJet MFP 135W 4ZB83A Multifuncional comWireless, no valor de R$ 1.998,620.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Republicado por sair com incorreções no DOC de 06/07/2026 - pg. 559

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS

Processo SEI - 6024.2026/0012393-4- Termo de doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Centro Comunitário Jardim Ipanema - Processo SEI 6024.2023/0000742-2O

Aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro- SAS/CS, sito à Avenida Interlagos, 5980, representada pela Sra. Luciane de Cassia de Faria, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Centro Comunitário Jardim Ipanema representada pelo Sr. Claudio Teixeira Dias , situada à Rua Jose Cardoso Coutinho, 87 - Jd. Ipanema - CEP nº 04784 -250, CNPJ 50.708.486/0001-95,doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01(um) Cortador de frios Arbel CTD 170S 4.0 Bivolt no valor de R$ 1.751,91.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F: 523.221-0, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Luciane de Cassia de Faria

Supervisora - SAS/CS

COMUNICADO Nº 01/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: Casa Lar 1 e 2

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 264/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: VERA NUZIA BOAVENTURA - RF. 858.858.9

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: ANDREZA ALVES DE SOUZA - RF 886.723.2

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Rosana Longo/ RF: 787.295.0; Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3; Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 e Suplente: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6

COMUNICADO Nº 02/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CASA LAR ALIANÇA I E II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 108/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: VERA NUZIA BOAVENTURA - RF. 858.858.9

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: ROSANA LONGO - RF. 787.295.0

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6; Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3; Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 e Suplente: Andreza Alves de Souza/ RF: 886.723.2

COMUNICADO Nº 03/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CASA LAR MARIA PAOLA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 172/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: VERA NUZIA BOAVENTURA - RF. 858.858.9

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: ROSANA LONGO - RF. 787.295.0

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Andreza Alves de Souza/ RF: 886.723.2; Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3; Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 e Suplente: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6

COMUNICADO Nº 04/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CCA ALEGRIA DE VIVER

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 282/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: SILVIA CRISTINA REIS TRINDADE / RF: 793.074.7

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA / RF 610.487.8

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3; Beatriz Ferreira Bezerra / RF: 729.213-9; Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6 e Suplente: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3

COMUNICADO Nº 05/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CCA BETSAIDA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 226/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: SILVIA REJANI - RF 545.073.0

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA / RF 610.487.8

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Vanessa Laplechade Cabrera / RF: 777.678.1; Elizabete de Gois Pinto / RF: 523.549.9; Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5 e Suplente: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0

COMUNICADO Nº 06/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CCA CAMILLE FLAMMARION

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 049/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA / RF 610.487.8

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: SILVIA REJANI - RF 545.073.0

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Vanessa Laplechade Cabrera / RF: 777.678.1; Elizabete de Gois Pinto / RF: 523.549.9; Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5 e Suplente: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0

COMUNICADO Nº 07/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CCA CLARET

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 492/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: SILVIA REJANI - RF 545.073.0

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA / RF 610.487.8

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Vanessa Laplechade Cabrera / RF: 777.678.1; Elizabete de Gois Pinto / RF: 523.549.9; Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5 e Suplente: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3

COMUNICADO Nº 08/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CCA EBENEZER

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 353/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: SILVIA CRISTINA REIS TRINDADE / RF: 793.074.7

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA / RF 610.487.8

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Beatriz Ferreira Bezerra / RF: 729.213-9; Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3; Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6 e Suplente: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0

COMUNICADO Nº 09/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CCA ELO DE AMOR

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 004/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: FABIANA GOMES DE PAIVA - RF: 777.699.3

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: SILVIA REJANI - RF 545.073.0

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7; Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6; Beatriz Ferreira Bezerra / RF: 729.213-9 e Suplente: Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5

COMUNICADO Nº 10/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CCA GERAÇÃO DE SAMUEL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 150/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: SILVIA CRISTINA REIS TRINDADE / RF: 793.074.7

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA / RF 610.487.8

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Beatriz Ferreira Bezerra / RF: 729.213-9; Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3; Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6 e Suplente: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3

COMUNICADO Nº 11/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM PANAMERICANO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 005/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: BEATRIZ FERREIRA BEZERRA - RF: 729.213-9

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA / RF 610.487.8

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3; Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7; Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6 e Suplente: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0

COMUNICADO Nº 12/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM PIRITUBA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 266/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: BEATRIZ FERREIRA BEZERRA - RF: 729.213-9

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA / RF 610.487.8

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7; Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6; Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3 e Suplente: Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5

COMUNICADO Nº 13/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CCA LAR DA CRIANÇA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 301/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: SILVIA REJANI - RF 545.073.0

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA / RF 610.487.8

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Vanessa Laplechade Cabrera / RF: 777.678.1; Elizabete de Gois Pinto / RF: 523.549.9; Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5 e Suplente: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0

COMUNICADO Nº 14/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CCA PAC SÃO DOMINGOS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 166/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: SILVIA REJANI - RF 545.073.0

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA / RF 610.487.8

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Vanessa Laplechade Cabrera / RF: 777.678.1; Elizabete de Gois Pinto / RF: 523.549.9; Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 e Suplente: Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5

COMUNICADO Nº 15/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CCA Padre Pio

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 469/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: FABIANA GOMES DE PAIVA - RF: 777.699.3

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA / RF 610.487.8

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7; Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6; Beatriz Ferreira Bezerra / RF: 729.213-9 e Suplente: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3

COMUNICADO Nº 16/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CCA BETSAIDA II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 060/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: BEATRIZ FERREIRA BEZERRA - RF: 729.213-9

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA / RF 610.487.8

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6; Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7; Fabiana Gomes de Paiva, R.F 777699-3; e Suplente: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3

COMUNICADO Nº 17/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CCA VILA CUORE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 96/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: FABIANA GOMES DE PAIVA - RF: 777.699.3

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA / RF 610.487.8

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7; Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6; Beatriz Ferreira Bezerra / RF: 729.213-9 e Suplente: Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5

COMUNICADO Nº 18/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CCINTER ESTRELA DO AMANHÃ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 010/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA / RF 610.487.8

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: VANESSA LAPLECHADE CABRERA / RF: 777.678.1

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7; Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6; Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3 e Suplente: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3

COMUNICADO Nº 19/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CDI SÃO DOMINGOS SÁVIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 230/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: VERA NUZIA BOAVENTURA - RF. 858.858.9

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: ROSANA LONGO - RF. 787.295.0

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6; Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3; Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 e Suplente: Andreza Alves de Souza/ RF: 886.723.2

COMUNICADO Nº 20/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: CEDESP KAIRÓS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 153/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA - RF 610.487.8

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: SILVIA REJANI - RF 545.073.0

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Vanessa Laplechade Cabrera / RF: 777.678.1; Elizabete de Gois Pinto / RF: 523.549.9; Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5 e Suplente: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3;

COMUNICADO Nº 21/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: MSE/MA AGES PIRITUBA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 100/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ROSANA LONGO - RF. 787.295.0

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: VERA NUZIA BOAVENTURA - RF. 858.858.9

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Andreza Alves de Souza/ RF: 886.723.2; Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3; Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 e Suplente: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6;

COMUNICADO Nº 22/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: MSE MA Jaraguá

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 317/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ROSANA LONGO - RF. 787.295.0

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: ANDREZA ALVES DE SOUZA - RF 886.723.2

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Vera Nuzia Boaventura/ RF: 858.858.9; Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3; Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 e Suplente: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6;

COMUNICADO Nº 23/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: NAISPD São Domingos Sávio

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 163/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: VERA NUZIA BOAVENTURA - RF. 858.858.9

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: ANDREZA ALVES DE SOUZA - RF 886.723.2

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Rosana Longo/ RF. 787.295.0; Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3; Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 e Suplente: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6

COMUNICADO Nº 24/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: NCI JARDIM PANAMERICANO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 309/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: SILVIA CRISTINA REIS TRINDADE / RF: 793.074.7

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: SILVIA REJANI - RF 545.073.0

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Maria Luiza Pereira da Silva Costa / RF: 796.839.6; Beatriz Ferreira Bezerra / RF: 729.213-9; Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3 e Suplente: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0

COMUNICADO Nº 25/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: NCI SÃO DOMINGOS SAVIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 562/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: SILVIA REJANI - RF 545.073.0

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA - RF 610.487.8

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Vanessa Laplechade Cabrera / RF: 777.678.1; Elizabete de Gois Pinto / RF: 523.549.9; Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5 e Suplente: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0

COMUNICADO Nº 26/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: NPJ PIRITUBA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 85/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: DORIS MARLY MARTINS - RF: 787.543.6

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: ROSANA LONGO - RF. 787.295.0

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Vera Nuzia Boaventura/ RF: 858.858.9; Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3; Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 e Suplente: Andreza Alves de Souza/ RF: 886.723.2

COMUNICADO Nº 27/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: REPÚBLICA JOVEM SAMARITANO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 207/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ROSANA LONGO - RF. 787.295.0

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: ANDREZA ALVES DE SOUZA - RF 886.723.2

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Vera Nuzia Boaventura/ RF: 858.858.9; Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3; Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 e Suplente: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6

COMUNICADO Nº 28/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: SAICA BETSAIDA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 319/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ROSANA LONGO - RF. 787.295.0

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: VERA NUZIA BOAVENTURA - RF. 858.858.9

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6; Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3; Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 e Suplente: Andreza Alves de Souza/ RF: 886.723.2

COMUNICADO Nº 29/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: SAICA BETSAIDA II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 321/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ROSANA LONGO - RF. 787.295.0

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: VERA NUZIA BOAVENTURA - RF. 858.858.9

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6; Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3; Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 e Suplente: Andreza Alves de Souza/ RF: 886.723.2

COMUNICADO Nº 30/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: SAICA CASA DO PAC

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 131/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ANDREZA ALVES DE SOUZA - RF 886.723.2

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: ROSANA LONGO - RF. 787.295.0

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Vera Nuzia Boaventura/ RF: 858.858.9; Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3; Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 e Suplente: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6

COMUNICADO Nº 31/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: SAICA CASA DO PAC II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 467/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ANDREZA ALVES DE SOUZA - RF 886.723.2

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: VERA NUZIA BOAVENTURA - RF. 858.858.9

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Rosana Longo/ RF. 787.295.0; Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3; Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 e Suplente: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6

COMUNICADO Nº 32/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: SAICA CASA DO PAC III

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 302/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ANDREZA ALVES DE SOUZA - RF 886.723.2

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: ROSANA LONGO - RF 787.295.0

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6; Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3; Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 e Suplente: Vera Nuzia Boaventura/ RF: 858.858.9

COMUNICADO Nº 33/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: SASF RECONSTRUINDO VIDAS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 094/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA COSTA - RF: 796.839.6

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA - RF 610.487.8

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Silvia Cristina Reis Trindade / RF: 793.074.7; Beatriz Ferreira Bezerra / RF: 729.213-9; Fabiana Gomes de Paiva / RF: 777.699.3 e Suplente: Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0

COMUNICADO Nº 34/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: SASF PIRITUBA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 054/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: WILMA HARUKO TANAKA - RF 610.487.8

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: VANESSA LAPLECHADE CABRERA / RF: 777.678.1

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Silvia Rejani- RF 545.073.0; Elizabete de Gois Pinto / RF: 523.549.9; Natália Pereira de Oliveira / RF: 788.877.5 e Suplente: Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3

COMUNICADO Nº 35/2026/SMADS-SAS-PJ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, assim como a comissão de monitoramento e avaliação, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024:

NOME DO SERVIÇO: SPSCAVV CLARET III

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 038/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2026

NOME E RF DO TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ANDREZA ALVES DE SOUZA - RF 886.723.2

NOME E RF DO SUPLENTE GESTOR DA PARCERIA: VERA NUZIA BOAVENTURA - RF. 858.858.9

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Titulares: Rosana Longo/ RF. 787.295.0; Talita Gonçalves Calixto Lima/ RF: 931.716.3; Nilton Aparecido Peres/ RF: 536.017.0 e Suplente: Doris Marly Martins/ RF: 787.543.6

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2026/0012401-7 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Organização da Sociedade Civil - OSC - SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Serviço: CCA XICO ESVAEL. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Ao primeiro dia do mês de julho do ano de 2026, na SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITAIM PAULISTA - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pela Sra. ELIANE CRUZ DE SOUZA - RF. nº859.364.7, Vínculo 7, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Serviço: CCA XICO ESVAEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.627.820/0001-33, com matriz na Rua Renato Rinaldi, 750, CEP. 03.426-000, Distrito Carrão, Subprefeitura: Aricanduva/Formosa/Carrão, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Presidente ou representante legal, Senhor(a) CECILIA STRINGHINI, RG nº 15.934.XXX-1 e inscrito no CPF-MF nº XXX.372.588-XX, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/BEM

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 (UM)

EXAUSTOR AXIAL INDUSTRIAL

NF Nº 000312 / SÉRIE: 1

R$ 2.440,00

R$ 2.440,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.E, para constar, eu Maria Antonieta Dias, R.F.: nº 649.805.1, Vínculo 1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 01 de julho de 2026.

Assinaturas:

DONATÁRIA DOADORA

ELIANE CRUZ DE SOUZA CECILIA STRINGHINI

R.F. Nº 859.364.7/7 RG: Nº 15.934.XXX-1

SUPERVISORA CPF.: Nº XXX.372.588-XX

SAS ITAIM PAULISTA - SAS/IT PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA

NOME: MARIA ANTONIETA DIAS NOME: ROSANA DOS REIS LIMAS

RG: Nº 24. 329..XXX-2 RG: Nº 42.958.XXX-4

CPF: Nº XXX.154.238-XX CPF.: Nº XXX.154.848-XX

Termo de Doação

Processo SEI nº 6024.2024/0010669-4

Aos 23 dias do mês de julho do ano de 2024 na Supervisão de Assistência Social- SAS/Parelheiros, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100 - Parelheiros, representada pelo(a) Sr(a). Adriana Rezende da Silva , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo(a) Sr(a). Claudia Ferreira Barros, situada à Rua Henrique Hessel, 300, CEP nº 04882-010, CNPJ nº 61.577.110/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Produto

Nota Fiscal

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Carro térmico com 4 cubas 800X595X1255 Cor cinza ST-04 127V - IBET

7401

1

R$ 1.703,00

R$ 1.703,00

Freezer horizontal metalfrio dupla ação 420l

1252

1

R$ 3.940,00

R$ 3.940,00

Roupeiro GRA 1/12 1,96X93X36cm

1252

1

R$ 1.100,00

R$ 1.100,00

Arquivo curto 4 gavetas

1252

1

R$ 750,00

R$ 750,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, Eu Adriana Rezende da Silva R.F.: 651.420.1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 160680319

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0008933-5

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - NDS

EDITAL nº: 92/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Vila Reencontro Armênia III

CAPACIDADE: 192 vagas - 43 módulos

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

Movimento Estadual da População em Situação de Rua

12.644.011/0001-93

2

Sociedade Beneficente Educacional São Tiago - SOBEST

60.559.960/0001-18

3

Associação Evangélica Beneficente - AEB

61.705.877/0001-72

4

Instituto Pilar de Transformação Social

05.875.060/0001-71

5

Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH

43.473.487/0001-32

6

Instituto Social Dalva Rangel

16.651.882/0001-95

7

Instituto Estrela do Amanhã

13.086.051/0001-20

8

Assistência Social Lar Ditoso

59.947.465/0001-05

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 13/07/2026

Horário: 10h

Local: Rua Líbero Badaró, 425 - 35º andar

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Stéphanie Tarquinio Luisi, RF: 956.499-3

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Maria Aparecida Caetano de Lima, RF: 854.471-9

Titular da Comissão de Seleção

Edilene Damasceno e Souza, RF: 925.738-1

Titular da Comissão de Seleção

Notificação   |   Documento: 160678836

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL SAS - IPIRANGA

NOME DA OSC: SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

SERVIÇO: REPÚBLICA CARLOS EDUARDO NERI MARINHO

TIPOLOGIA: REPÚBLICA

MODALIDADE: REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 A 21 ANOS

EDITAL nº: 189/2020

TERMO DE COLABORAÇÃO: 202/SMADS/2021

GESTOR DA PARCERIA: TAMARA DOS SANTOS CEREJA

PERIODO DO RELATORIO DE EXECUÇÃO:

1º SEMESTRE

2° SEMESTRE

3° SEMESTRE

4° SEMESTRE

5° SEMESTRE

6° SEMESTRE

7° SEMESTRE

8° SEMESTRE

Fica NOTIFICADA à OSC SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 - e da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC DE: 24/06/2026, delibera pela:

(X)APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

JULHO A DEZEMBRO 2021

JANEIRO A DEZEMBRO 2022

JANEIRO A DEZEMBRO 2023

JANEIRO A DEZEMBRO 2024

JANEIRO A DEZEMBRO 2025

NOME: ALESSANDRA ALVES GOMES

RF: 7776365

PROVIMENTO: EFETIVO

NOME: GERSON LUIS DIAS JUNIOR

RF: 890.143-2

PROVIMENTO: EFETIVO

TITULAR

NOME: JULIO CESAR ALVES

RF: 912001

PROVIMENTO: EFETIVO

SUPLENTE

NOME: MARIA TEREZA DE CASTRO MENEGUCCI

RF: 7876254

PROVIMENTO: EFETIVO

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0002209-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

SERVIÇO/NOME FANTASIA: SAICA SANTA MARIA - TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - EDITAL: 141/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 233/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/08/2021 - PERÍODO DO RELATÓRIO: OUTUBRO/2021 A MARÇO/2022

Fica NOTIFICADA a OSC - ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, uma psicóloga e uma assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Em relação as atribuições privativas ao Psicólogo, podem ser encontradas na Lei nº 4.119, de 27/08/1962 em seu artigo 13 que regulamenta a profissão. De acordo com a nota técnica 001/2016 CONPAS/CFP “ A Lei 4119/1962 , que regulamenta a profissão de psicólogo, bem como o texto que a regulamenta (Decreto nº53.464/1964), apresentam como atribuições privativas funções que não são condições a priori para atuação nas dimensões interventivas da política, dada a complexidade e multidimensionalidade do exercício profissional da Psicologia no SUAS”. As orientações quanto a atuação da Psicóloga no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) podem ser localizados no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” publicado em 2016, conforme segue: “O primeiro documento que apresenta as (os) profissionais da política de assistência social e as suas atribuições(...) é a Norma Operacional Básica RH SUAS (2006). As atribuições não são específicas a um campo de formação. A diretriz é uma gestão do trabalho interdisciplinar para equipe multiprofissional, sem prejuízo de restrições ou atribuições privativas que as categorias profissionais regulamentadas possam ter, como a psicologia. A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Aponta também para a promoção da capacitação dos trabalhadores da área da Assistência Social com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento dos usuários para o aprimoramento da política pública”. Diante desse contexto a atuação no SUAS de psicólogos devem se pautar principalmente na NOB RH SUAS com uma atuação interdisciplinar Com relação a Instrução normativa 03/SMADS/2018, revogada pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta se constrói em um contexto muito próprio de organização da Política de Assistência Social como é o da Cidade de São Paulo em primeiro lugar por esta possuir instâncias de gestão territorial que ficam entre a SMADS e os equipamentos diretos e indiretos do SUAS, e em segundo lugar por ser observada uma prevalência de aproximadamente 95% das atividades serem desenvolvidas por OSC em contrapondo ao preconizado pela NOB SUAS 2012 que em seus “Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS” defende que: “A gestão do trabalho no âmbito do SUAS deve também: garantir a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores do SUAS e o fim da terceirização (...) garantir a gestão participativa com controle social”. Nas atribuições descritas se encontram atividades que de fato podem ser desempenhadas por trabalhadores do SUAS como a supervisão das atividades realizadas e o impacto social destas e atividades administrativas de gestão financeira que se não desempenhadas por profissionais com formação específica , deveriam ser organizadas de acordo com o já exposto no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” onde “A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (...) com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais”. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/04/2026.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1

Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano, RF. 888.453-6

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0002209-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

SERVIÇO/NOME FANTASIA: SAICA SANTA MARIA - TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - EDITAL: 141/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 233/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/08/2021 - PERÍODO DO RELATÓRIO: ABRIL A SETEMBRO/2022

Fica NOTIFICADA a OSC - ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, uma psicóloga e uma assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Em relação as atribuições privativas ao Psicólogo, podem ser encontradas na Lei nº 4.119, de 27/08/1962 em seu artigo 13 que regulamenta a profissão. De acordo com a nota técnica 001/2016 CONPAS/CFP “ A Lei 4119/1962 , que regulamenta a profissão de psicólogo, bem como o texto que a regulamenta (Decreto nº53.464/1964), apresentam como atribuições privativas funções que não são condições a priori para atuação nas dimensões interventivas da política, dada a complexidade e multidimensionalidade do exercício profissional da Psicologia no SUAS”. As orientações quanto a atuação da Psicóloga no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) podem ser localizados no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” publicado em 2016, conforme segue: “O primeiro documento que apresenta as (os) profissionais da política de assistência social e as suas atribuições(...) é a Norma Operacional Básica RH SUAS (2006). As atribuições não são específicas a um campo de formação. A diretriz é uma gestão do trabalho interdisciplinar para equipe multiprofissional, sem prejuízo de restrições ou atribuições privativas que as categorias profissionais regulamentadas possam ter, como a psicologia. A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Aponta também para a promoção da capacitação dos trabalhadores da área da Assistência Social com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento dos usuários para o aprimoramento da política pública”. Diante desse contexto a atuação no SUAS de psicólogos devem se pautar principalmente na NOB RH SUAS com uma atuação interdisciplinar Com relação a Instrução normativa 03/SMADS/2018, revogada pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta se constrói em um contexto muito próprio de organização da Política de Assistência Social como é o da Cidade de São Paulo em primeiro lugar por esta possuir instâncias de gestão territorial que ficam entre a SMADS e os equipamentos diretos e indiretos do SUAS, e em segundo lugar por ser observada uma prevalência de aproximadamente 95% das atividades serem desenvolvidas por OSC em contrapondo ao preconizado pela NOB SUAS 2012 que em seus “Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS” defende que: “A gestão do trabalho no âmbito do SUAS deve também: garantir a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores do SUAS e o fim da terceirização (...) garantir a gestão participativa com controle social”. Nas atribuições descritas se encontram atividades que de fato podem ser desempenhadas por trabalhadores do SUAS como a supervisão das atividades realizadas e o impacto social destas e atividades administrativas de gestão financeira que se não desempenhadas por profissionais com formação específica , deveriam ser organizadas de acordo com o já exposto no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” onde “A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (...) com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais”. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/04/2026.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1

Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano, RF. 888.453-6

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0002209-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

SERVIÇO/NOME FANTASIA: SAICA SANTA MARIA - TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - EDITAL: 141/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 233/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/08/2021 - PERÍODO DO RELATÓRIO: OUTUBRO/2022 A MARÇO/2023

Fica NOTIFICADA a OSC - ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, uma psicóloga e uma assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Em relação as atribuições privativas ao Psicólogo, podem ser encontradas na Lei nº 4.119, de 27/08/1962 em seu artigo 13 que regulamenta a profissão. De acordo com a nota técnica 001/2016 CONPAS/CFP “ A Lei 4119/1962 , que regulamenta a profissão de psicólogo, bem como o texto que a regulamenta (Decreto nº53.464/1964), apresentam como atribuições privativas funções que não são condições a priori para atuação nas dimensões interventivas da política, dada a complexidade e multidimensionalidade do exercício profissional da Psicologia no SUAS”. As orientações quanto a atuação da Psicóloga no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) podem ser localizados no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” publicado em 2016, conforme segue: “O primeiro documento que apresenta as (os) profissionais da política de assistência social e as suas atribuições(...) é a Norma Operacional Básica RH SUAS (2006). As atribuições não são específicas a um campo de formação. A diretriz é uma gestão do trabalho interdisciplinar para equipe multiprofissional, sem prejuízo de restrições ou atribuições privativas que as categorias profissionais regulamentadas possam ter, como a psicologia. A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Aponta também para a promoção da capacitação dos trabalhadores da área da Assistência Social com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento dos usuários para o aprimoramento da política pública”. Diante desse contexto a atuação no SUAS de psicólogos devem se pautar principalmente na NOB RH SUAS com uma atuação interdisciplinar Com relação a Instrução normativa 03/SMADS/2018, revogada pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta se constrói em um contexto muito próprio de organização da Política de Assistência Social como é o da Cidade de São Paulo em primeiro lugar por esta possuir instâncias de gestão territorial que ficam entre a SMADS e os equipamentos diretos e indiretos do SUAS, e em segundo lugar por ser observada uma prevalência de aproximadamente 95% das atividades serem desenvolvidas por OSC em contrapondo ao preconizado pela NOB SUAS 2012 que em seus “Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS” defende que: “A gestão do trabalho no âmbito do SUAS deve também: garantir a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores do SUAS e o fim da terceirização (...) garantir a gestão participativa com controle social”. Nas atribuições descritas se encontram atividades que de fato podem ser desempenhadas por trabalhadores do SUAS como a supervisão das atividades realizadas e o impacto social destas e atividades administrativas de gestão financeira que se não desempenhadas por profissionais com formação específica , deveriam ser organizadas de acordo com o já exposto no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” onde “A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (...) com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais”. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/04/2026.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1

Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano, RF. 888.453-6

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0002209-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

SERVIÇO/NOME FANTASIA: SAICA SANTA MARIA - TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - EDITAL: 141/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 233/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/08/2021 - PERÍODO DO RELATÓRIO: ABRIL A SETEMBRO/2023

Fica NOTIFICADA a OSC - ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, uma psicóloga e uma assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Em relação as atribuições privativas ao Psicólogo, podem ser encontradas na Lei nº 4.119, de 27/08/1962 em seu artigo 13 que regulamenta a profissão. De acordo com a nota técnica 001/2016 CONPAS/CFP “ A Lei 4119/1962 , que regulamenta a profissão de psicólogo, bem como o texto que a regulamenta (Decreto nº53.464/1964), apresentam como atribuições privativas funções que não são condições a priori para atuação nas dimensões interventivas da política, dada a complexidade e multidimensionalidade do exercício profissional da Psicologia no SUAS”. As orientações quanto a atuação da Psicóloga no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) podem ser localizados no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” publicado em 2016, conforme segue: “O primeiro documento que apresenta as (os) profissionais da política de assistência social e as suas atribuições(...) é a Norma Operacional Básica RH SUAS (2006). As atribuições não são específicas a um campo de formação. A diretriz é uma gestão do trabalho interdisciplinar para equipe multiprofissional, sem prejuízo de restrições ou atribuições privativas que as categorias profissionais regulamentadas possam ter, como a psicologia. A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Aponta também para a promoção da capacitação dos trabalhadores da área da Assistência Social com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento dos usuários para o aprimoramento da política pública”. Diante desse contexto a atuação no SUAS de psicólogos devem se pautar principalmente na NOB RH SUAS com uma atuação interdisciplinar Com relação a Instrução normativa 03/SMADS/2018, revogada pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta se constrói em um contexto muito próprio de organização da Política de Assistência Social como é o da Cidade de São Paulo em primeiro lugar por esta possuir instâncias de gestão territorial que ficam entre a SMADS e os equipamentos diretos e indiretos do SUAS, e em segundo lugar por ser observada uma prevalência de aproximadamente 95% das atividades serem desenvolvidas por OSC em contrapondo ao preconizado pela NOB SUAS 2012 que em seus “Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS” defende que: “A gestão do trabalho no âmbito do SUAS deve também: garantir a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores do SUAS e o fim da terceirização (...) garantir a gestão participativa com controle social”. Nas atribuições descritas se encontram atividades que de fato podem ser desempenhadas por trabalhadores do SUAS como a supervisão das atividades realizadas e o impacto social destas e atividades administrativas de gestão financeira que se não desempenhadas por profissionais com formação específica , deveriam ser organizadas de acordo com o já exposto no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” onde “A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (...) com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais”. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/04/2026.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1

Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano, RF. 888.453-6

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0002209-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

SERVIÇO/NOME FANTASIA: SAICA SANTA MARIA - TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - EDITAL: 141/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 233/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/08/2021 - PERÍODO DO RELATÓRIO: OUTUBRO 2023 A MARÇO 2024

Fica NOTIFICADA a OSC - ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, uma psicóloga e uma assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Em relação as atribuições privativas ao Psicólogo, podem ser encontradas na Lei nº 4.119, de 27/08/1962 em seu artigo 13 que regulamenta a profissão. De acordo com a nota técnica 001/2016 CONPAS/CFP “ A Lei 4119/1962 , que regulamenta a profissão de psicólogo, bem como o texto que a regulamenta (Decreto nº53.464/1964), apresentam como atribuições privativas funções que não são condições a priori para atuação nas dimensões interventivas da política, dada a complexidade e multidimensionalidade do exercício profissional da Psicologia no SUAS”. As orientações quanto a atuação da Psicóloga no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) podem ser localizados no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” publicado em 2016, conforme segue: “O primeiro documento que apresenta as (os) profissionais da política de assistência social e as suas atribuições(...) é a Norma Operacional Básica RH SUAS (2006). As atribuições não são específicas a um campo de formação. A diretriz é uma gestão do trabalho interdisciplinar para equipe multiprofissional, sem prejuízo de restrições ou atribuições privativas que as categorias profissionais regulamentadas possam ter, como a psicologia. A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Aponta também para a promoção da capacitação dos trabalhadores da área da Assistência Social com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento dos usuários para o aprimoramento da política pública”. Diante desse contexto a atuação no SUAS de psicólogos devem se pautar principalmente na NOB RH SUAS com uma atuação interdisciplinar Com relação a Instrução normativa 03/SMADS/2018, revogada pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta se constrói em um contexto muito próprio de organização da Política de Assistência Social como é o da Cidade de São Paulo em primeiro lugar por esta possuir instâncias de gestão territorial que ficam entre a SMADS e os equipamentos diretos e indiretos do SUAS, e em segundo lugar por ser observada uma prevalência de aproximadamente 95% das atividades serem desenvolvidas por OSC em contrapondo ao preconizado pela NOB SUAS 2012 que em seus “Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS” defende que: “A gestão do trabalho no âmbito do SUAS deve também: garantir a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores do SUAS e o fim da terceirização (...) garantir a gestão participativa com controle social”. Nas atribuições descritas se encontram atividades que de fato podem ser desempenhadas por trabalhadores do SUAS como a supervisão das atividades realizadas e o impacto social destas e atividades administrativas de gestão financeira que se não desempenhadas por profissionais com formação específica , deveriam ser organizadas de acordo com o já exposto no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” onde “A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (...) com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais”. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/04/2026.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1

Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano, RF. 888.453-6

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0002209-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

SERVIÇO/NOME FANTASIA: SAICA SANTA MARIA - TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - EDITAL: 141/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 233/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/08/2021 - PERÍODO DO RELATÓRIO: MARÇO A OUTUBRO 2024

Fica NOTIFICADA a OSC - ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, uma psicóloga e uma assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Em relação as atribuições privativas ao Psicólogo, podem ser encontradas na Lei nº 4.119, de 27/08/1962 em seu artigo 13 que regulamenta a profissão. De acordo com a nota técnica 001/2016 CONPAS/CFP “ A Lei 4119/1962 , que regulamenta a profissão de psicólogo, bem como o texto que a regulamenta (Decreto nº53.464/1964), apresentam como atribuições privativas funções que não são condições a priori para atuação nas dimensões interventivas da política, dada a complexidade e multidimensionalidade do exercício profissional da Psicologia no SUAS”. As orientações quanto a atuação da Psicóloga no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) podem ser localizados no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” publicado em 2016, conforme segue: “O primeiro documento que apresenta as (os) profissionais da política de assistência social e as suas atribuições(...) é a Norma Operacional Básica RH SUAS (2006). As atribuições não são específicas a um campo de formação. A diretriz é uma gestão do trabalho interdisciplinar para equipe multiprofissional, sem prejuízo de restrições ou atribuições privativas que as categorias profissionais regulamentadas possam ter, como a psicologia. A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Aponta também para a promoção da capacitação dos trabalhadores da área da Assistência Social com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento dos usuários para o aprimoramento da política pública”. Diante desse contexto a atuação no SUAS de psicólogos devem se pautar principalmente na NOB RH SUAS com uma atuação interdisciplinar Com relação a Instrução normativa 03/SMADS/2018, revogada pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta se constrói em um contexto muito próprio de organização da Política de Assistência Social como é o da Cidade de São Paulo em primeiro lugar por esta possuir instâncias de gestão territorial que ficam entre a SMADS e os equipamentos diretos e indiretos do SUAS, e em segundo lugar por ser observada uma prevalência de aproximadamente 95% das atividades serem desenvolvidas por OSC em contrapondo ao preconizado pela NOB SUAS 2012 que em seus “Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS” defende que: “A gestão do trabalho no âmbito do SUAS deve também: garantir a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores do SUAS e o fim da terceirização (...) garantir a gestão participativa com controle social”. Nas atribuições descritas se encontram atividades que de fato podem ser desempenhadas por trabalhadores do SUAS como a supervisão das atividades realizadas e o impacto social destas e atividades administrativas de gestão financeira que se não desempenhadas por profissionais com formação específica , deveriam ser organizadas de acordo com o já exposto no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” onde “A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (...) com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais”. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/04/2026.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1

Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano, RF. 888.453-6

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0002209-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

SERVIÇO/NOME FANTASIA: SAICA SANTA MARIA - TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - EDITAL: 141/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 233/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/08/2021 - PERÍODO DO RELATÓRIO: OUTUBRO 2024 A SETEMBRO DE 2025

Fica NOTIFICADA a OSC - ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, uma psicóloga e uma assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Em relação as atribuições privativas ao Psicólogo, podem ser encontradas na Lei nº 4.119, de 27/08/1962 em seu artigo 13 que regulamenta a profissão. De acordo com a nota técnica 001/2016 CONPAS/CFP “ A Lei 4119/1962 , que regulamenta a profissão de psicólogo, bem como o texto que a regulamenta (Decreto nº53.464/1964), apresentam como atribuições privativas funções que não são condições a priori para atuação nas dimensões interventivas da política, dada a complexidade e multidimensionalidade do exercício profissional da Psicologia no SUAS”. As orientações quanto a atuação da Psicóloga no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) podem ser localizados no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” publicado em 2016, conforme segue: “O primeiro documento que apresenta as (os) profissionais da política de assistência social e as suas atribuições(...) é a Norma Operacional Básica RH SUAS (2006). As atribuições não são específicas a um campo de formação. A diretriz é uma gestão do trabalho interdisciplinar para equipe multiprofissional, sem prejuízo de restrições ou atribuições privativas que as categorias profissionais regulamentadas possam ter, como a psicologia. A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Aponta também para a promoção da capacitação dos trabalhadores da área da Assistência Social com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e ao empoderamento dos usuários para o aprimoramento da política pública”. Diante desse contexto a atuação no SUAS de psicólogos devem se pautar principalmente na NOB RH SUAS com uma atuação interdisciplinar Com relação a Instrução normativa 03/SMADS/2018, revogada pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta se constrói em um contexto muito próprio de organização da Política de Assistência Social como é o da Cidade de São Paulo em primeiro lugar por esta possuir instâncias de gestão territorial que ficam entre a SMADS e os equipamentos diretos e indiretos do SUAS, e em segundo lugar por ser observada uma prevalência de aproximadamente 95% das atividades serem desenvolvidas por OSC em contrapondo ao preconizado pela NOB SUAS 2012 que em seus “Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS” defende que: “A gestão do trabalho no âmbito do SUAS deve também: garantir a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores do SUAS e o fim da terceirização (...) garantir a gestão participativa com controle social”. Nas atribuições descritas se encontram atividades que de fato podem ser desempenhadas por trabalhadores do SUAS como a supervisão das atividades realizadas e o impacto social destas e atividades administrativas de gestão financeira que se não desempenhadas por profissionais com formação específica , deveriam ser organizadas de acordo com o já exposto no “Caderno de Orientações do CRP SP para atuação de psicólogas(os) na Assistência Social” onde “A NOB RH SUAS destaca ação de equipe multiprofissional, responsável pela execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais (...) com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais”. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 03/04/2026.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1

Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano, RF. 888.453-6

PROCESSO 6024.2026/0007136-3

Parecer SMADS/CREAS-SA Nº 160620393

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA PROCESSO SEI n°: 6024.2026/0007136-3 SAS - SA

EDITAL n°: 084/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA TRAJETÓRIA DE RUA E NA RUA

CAPACIDADE: 15 Vagas

Para o certame em epígrafe foram apresentadas 03 (três) propostas, a primeira proponente, Instituto Social Amplitude - CNPJ n°06.324.463/0001-95, a segunda proponente Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL - CNPJ nº 05.000.703/0001-33, a terceira proponente Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho CNPJ nº 20.428.360/0001-04 , sendo as mesmas entregues dentro do prazo estabelecido pelo referido edital supracitado. A Comissão de Seleção designada por ato publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 13 de maio de 2026, reuniu-se aos 02 dias do mês de julho de 2026 e procedeu com a análise das propostas recebidas para a emissão de parecer, em conformidade com os artigos 11 ao 13 e 37 ao 48 da IN 02/SMADS/2024.

Proponente 1 OSC, OSC Instituto Amplitude Social. O plano de trabalho apresenta os dados obrigatórios de acordo com o Edital, destacando-se o que segue: itens 1. “Descrição do Objeto da Parceria” está em acordo com o edital; 2. “Identificação da OSC Proponente e Dirigente" não apontou o número de telefone. Neste mesmo item cita o Curriculum da OSC, informou parcerias com o Poder Público, porém não apresentou comprovante de experiência. Também no mesmo tópico apresenta breve histórico da OSC, sua história, metodologia institucional, objetivo, princípios, missão, visão e experiência; o item 3. “Descrição da realidade objeto da parceria”, cita na introdução a Portaria 46/SMADS/2010, PNAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Portaria 47/SMADS/2026 para trazer a definição de SAICA na sua modalidade regular. A OSC apresenta o conceito da modalidade SAICA Trajetória de Rua e na Rua. Prossegue citando a importância de compreender as demandas do território de Santo Amaro apontando como referência Censo IBGE 2022 e 2010, Mapa da Desigualdade 2023, Cadastro Único, COVS/SMADS e Geosampa; no título - Diagnóstico Territorial de Santo Amaro - a OSC disserta características da região de Santo Amaro com destaque para a intensa circulação urbana e atrativos para o público de crianças e adolescentes. Apresentam dados que fazem referências as estatísticas da região territorial da Subprefeitura de Santo Amaro sem apontar que o distrito é um importante polo econômico e figura entre os bairros com bom Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) na cidade. O item 4 - “Descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento”, está em conformidade com o Artigo 40, inciso V da Instrução Normativa (IN) 02/SMADS/2024 e Anexo II da mesma IN; no item 5. “Forma de Cumprimento das Metas”, as dimensões citadas não atendem na íntegra os indicadores/parâmetros descrito no artigo 40, inciso V, da IN 02/SMADS/2024, Anexo II - Indicadores de metas e resultados; no Item 6. “Detalhamento da Proposta”, refere a quem se destina o acolhimento, objetivo e objetivos específicos. No item 6.1 “Público Alvo” refere que o público-alvo é prioritariamente para crianças e adolescentes que apresentam histórico de permanência, circulação ou vinculação aos espaços públicos. Este item está em desacordo com a Portaria 47/SMADS/2026 que cita que o público é para crianças e adolescentes com histórico de permanência, circulação ou vinculação aos espaços públicos; no item 6.2. “Informações das instalações a serem utilizadas”, não descreve as provisões administrativas e físicas necessárias para o funcionamento do serviço. Dessa forma, está em desacordo com a Portaria 47/SMADS/2026.; o subitem 6.3. “Vinculação da Ação com as Orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes Nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÂO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANFERÊNCIA DE RENDA” - faz correlação da execução do SAICA com as normativas e legislações balizadoras; item 6.4 “Forma de Acesso dos usuários e controle da demanda ofertada”, está em desacordo com o Edital de Chamamento; Item 6.5 “Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas”, a OSC refere que desenvolverá sua metodologia a partir de referenciais cartográficos da realidade social das crianças e adolescentes e suas famílias, refere que fortalecerá os vínculos familiares e comunitários, no entanto, não considera os casos em que as crianças e adolescentes estarão acolhidos em território muito distante de sua origem; no subitem 6.6 “Forma de Monitoramento e Avaliação dos Resultados” - não menciona o SGTS, as demais formas de monitoramento e avaliação está de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010; no subitem 6.7. “Demonstração de Metodologia do Trabalho Social com Famílias“ - a proponente não explica como o SAICA vai realizar articulação com a rede de serviços dos mais diferentes territórios do município onde estiver a família do acolhido; no subitem 6.8, “Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais no âmbito territorial”, a OSC relaciona os equipamentos existentes neste território menciona os endereços incorretos da SAS Santo Amaro, do CRAS Santo Amaro, e volta citar o Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em situação de Rua - NCA como equipamento de Santo Amaro; no subitem 6.9 .“Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço”, está de acordo com a portaria 47/SMADS/2026; já no subitem 6.9.1 “Quadro de Recursos Humanos, a formação de cada profissional, bem como a carga horária, habilidades, atribuições e competências” a OSC não citou todos os profissionais e nem detalhou os cargos Auxiliar administrativo e técnico especializado; e no subitem 6.9.2. “Distribuição de profissionais para a operacionalização e gestão do serviço”, ao descrever o Educador Social Diurno II informa a carga horária noturna (18h às 6h) e indica as horas de Oficinas em desacordo com a Portaria 47/SMADS/2026; subitem 6.9.3. “Especificar a utilização das horas técnicas” indica as Horas Técnicas em desacordo com a Portaria 47/SMADS/2026; no item 7. “Indicadores de Avaliação conforme IN 02”, está de acordo com a Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria - A OSC não possui isenção da cota patronal, destacamos flexibilizações nos valores referentes aos salários dos agentes operacionais e concessionárias, acrescenta o valor previsto do repasse do pagamento de aluguel e IPTU, sem apresentação do imóvel, no mais, a proponente apresenta o plano com valores compatíveis ao repasse previsto na planilha referencial, não apresenta contrapartidas e solicita o valor da verba de implantação no valor de um repasse mensal. Diante das análises acima elencadas, consideramos que o Plano de Trabalho não atende ao proposto no edital.

Proponente 2, OSC Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL. O Plano de Trabalho não apresenta os dados obrigatórios de acordo com o Edital, sobre a modalidade a OSC refere que não se aplica; 2. “Identificação da Proponente”, são descritos em acordo com o edital; o item 3. “Descrição da Realidade Objeto da Parceria” - Informa que utilizarão como referência o Estudo de Vulnerabilidade elaborado por SMADS/2026 e Pesquisa Censitária 2022, que justifica a implantação do SAICA neste território, contudo, tal estudo aponta que existe outras regiões do município com maior concentração de crianças e adolescentes em situação de rua, evidenciando que Santo Amaro não detém um número expressivo, apenas destaque, e sim outras regiões merecem maior atenção (República, Sé, Santa Cecília). A proponente afirma que o SAICA trajetória é diferente de SAICA “convencional” e menciona que o contexto da região de Santo Amaro requer oferta de serviço com esta tipologia, contudo, não considera o contexto municipal. Cita sua experiência no acolhimento para crianças e adolescentes, informa que gerencia há 8 anos o SAICA Acolhimento Inicial e afirma ter o conhecimento técnico e vínculo consolidado com a rede local; no item 4. “Descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento”, está em conformidade com o Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024; no item 5. “Forma de cumprimento das metas”, cita o artigo 85 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, SUAS, Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento; Portaria 47/SMADS/2026. na Dimensão estrutura física e administrativa, menciona que serviço será executado em imóvel com condições adequadas de ventilação, iluminação, higiene, acessibilidade, segurança e privacidade. A organização dos espaços assegurará um ambiente acolhedor e a manutenção predial será realizada de forma contínua, porém não cita as provisões físicas e administrativas que o imóvel necessita ter para o desenvolvimento do serviço. Desta forma, está em desacordo com a Portaria 47/SMADS/2026. Ao mencionar a atuação integrada com o Sistema de Garantia de Direitos não cita a Promotoria da Infância e Juventude. No que tange ao tópico capacitação, a OSC não realiza nenhuma menção a aplicação das horas técnicas, haja vista, o recurso ser depositado mensalmente; no item 6.” Detalhamento da Proposta”, está de acordo com a Portaria 47/SMADS/2026; subitem 6.1. “Público-alvo”, está de acordo com a Portaria 47/SMADS/2026; 6.2. “Informações das instalações a serem utilizadas”, não informou sala de gerência e para apoio administrativo, sala para atividades coletivas e comunitárias, área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene, áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer, almoxarifado, espaço para guarda de pertences de documentos, mobiliário compatível com o atendimento proposto. Dessa forma, não está de acordo com a Portaria 47/SMADS/2026; no subitem 6.3. Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais”, está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social, ECA, Plano Municipal de Assistência Social, Tipificação Nacional, Constituição Federal, SINASE, LOAS, Protocolos de Gestão Integrada de serviços e Benefícios de Transferência de Renda; no subitem 6.4. “Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada”, está de acordo com a Portaria 47/SMADS/2026; item 6.5. “Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para o alcance das metas”, cita as diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS/Proteção Social Básica e Especial, Manual de Parcerias de SMADS (2019). Descreve sobre o ingresso; o trabalho que será realizado na acolhida técnica inicial até 72 horas não cita o Relatório de acolhimento que deve ser remetido ao judiciário em até 72 horas pós chegada da criança e adolescente no SAICA. No tópico trabalho em rede, a OSC não apresentou mapeamento da rede, apontando apenas de forma genérica que realizará articulação, encaminhamentos e participação em reuniões; Concernente aos Registros e Monitoramento - a relação apresentada está incompleta; Sobre as horas técnicas - o tópico não refere a periodicidade com exatidão; item 6.6 “Forma de monitoramento e avaliação dos resultados”, está de acordo com as Portarias 46/SMADS/2010 e IN 02/SMADS/2024; item 6.7. “Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias”, a OSC descreve com base no Manual de Parcerias da SMADS (2019) e caderno de Orientações Técnicas sobre o PAIF e PAEFI. A proponente apresenta as técnicas que serão utilizadas no acompanhamento às famílias: estudo de caso, entrevista individual e familiar, grupo com famílias, grupo multifamiliar, visita domiciliar, orientação individual, familiar e grupal, encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local. Este subitem está de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e Portaria 46/SMADS/2010. O item 6.8. “Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais no âmbito territorial”, a OSC informa a história do distrito de Santo Amaro, número de pessoas e domicílios de Campo Grande, Santo Amaro e Campo Belo com base no Censo 2022 e Cadastro Único para Programas Sociais (janeiro 2025). Mencionam que em Campo Grande e Campo Belo não existem espaços culturais independentes (Rede Nossa São Paulo). Cita o ranking SMADS/GSUAS/COVS de priorização dos distritos para a Política de Assistência Social. Menciona que a OSC tem outros equipamentos no distrito e conhecimento dos equipamentos referenciados na região. A OSC dimensiona ainda alguns serviços da rede pública e privada disponíveis no território porém, não mencionou os serviços da Proteção Social Básica; item 6.9.“Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço”, subitem 6.9.1 “Quadro de Recursos Humanos, com formação de cada profissional, bem como a carga horária, habilidades, atribuições e competências” está de acordo com a portaria 47/SMADS/2026 e NOB SUAS RH; e subitem 6.9.2. “Distribuição de profissionais para a operacionalização e gestão do serviço” estão de acordo com a Portaria 47/SMADS/2026; subitem 6.9.3. “Especificar a utilização das horas técnicas”, a OSC não informa a periodicidade da aplicação das horas técnicas; no item 7. “Indicadores de avaliação”, está de acordo com o Anexo I da IN 02/SMADS/2024. Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria - A OSC possui isenção da cota patronal, destacamos flexibilizações nos valores referentes a alimentação e material pedagógico, acrescenta o valor previsto do repasse do pagamento de aluguel e IPTU, sem apresentação do imóvel, no mais, a proponente apresenta o plano com valores compatíveis ao repasse previsto na planilha referencial, apresenta descrição das despesas que serão rateadas, não apresenta contrapartidas e solicita o valor da verba de implantação no valor de um repasse mensal. Diante das análises acima elencadas, consideramos que o Plano de Trabalho não atende ao proposto no edital.

Proponente 3, OSC Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho. O plano de trabalho apresenta os dados obrigatórios de acordo com o Edital, cabe pontuar que o sumário não corresponde ao plano de trabalho e a numeração das páginas não segue a ordem, a partir do anexo único. Posto isso destacando-se o que segue: itens 1. “Dados do serviço” são descritos em acordo com o edital, Item 2. “Identificação da Proponente", são descritos em acordo com o edital. Neste mesmo item cita o Curriculum da OSC; o item 3. “Descrição da Realidade Objeto da Parceria”, apresenta características de um SAICA segundo a portaria 47/SMADS/2026. Menciona como deve ser o atendimento, os objetivos e características do território. Informa que utilizarão como referência o Estudo de Vulnerabilidade elaborado por SMADS/COVS/DPGEO em 05/2026, visando compreender a demanda do atendimento e as características gerais do distrito de Santo Amaro. Utilizando como fonte crianças/adolescentes em instituições de acolhimento, de dados o Censo 2022 do IBGE, Dados do CNAS/CONANDA. Prossegue relatando estatísticas de crianças e adolescentes em situação de rua categorizando por faixa etária, demonstrando também mapas dos bairros do munícipio com maior concentração de crianças e adolescentes em situação de rua, evidenciando que Santo Amaro não detém um número expressivo e sim outras regiões merecem maior atenção (Bela Vista; República; Santana; Santa Cecília; Sé; Tatuapé). Apesar de considerar a importância do serviço na Região. Também não detalha características dos distritos de Campo Belo e Campo Grande. Também não faz menção aos serviços da rede socioassistencial desta região, citando genericamente procurar executar o serviço conforme o SUAS, PNAS e LOAS e demais legislações vigentes da SMADS, além de assegurar articulação com as demais políticas públicas sem aprofundá-las. No item 4., “Descrição das Metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento”, está em conformidade com o Artigo 40, inciso V da IN 02/SMADS/2024; no item 5., “Forma de cumprimento das metas”, menciona a Portaria 47/SMADS/2026, cita a IN 02/SMADS/2024, Portaria 04/SMADS/2018 e Manual Prático de Alimentação, porém não faz a relação do trabalho proposto pelo serviço. Sobre a Dimensão estrutura física e administrativa e Dimensão Serviços, processos ou atividades - o cumprimento de metas e aferição está a contento; todavia, na Dimensão Produtos e Resultados, a OSC cita o Centro POP como possibilidade de acolher e encaminhar crianças e adolescentes ao SAICA; na dimensão Recursos Humanos - no que tange a oferta de capacitação aos profissionais, a OSC não sinaliza a aplicação dos recursos horas técnicas como oferta mensal; no item 6., “Detalhamento da proposta”, a OSC inicia dando ênfase a Portaria 47/SMADS/2026 como balizador do serviço, mencionando a referência do CREAS sem especificar a região deste equipamento. Nos objetivos não evidencia como desenvolver o trabalho de reinserção familiar/comunitário considerando que os acolhidos poderão ser de qualquer território da cidade uma vez que a abrangência é municipal. subitem 6.2, “Informações das Instalações a serem utilizadas” refere que o imóvel é aprovado pela comissão da seleção, quando na verdade é vistoriado e aprovado por CAF/CEM; e subitem 6.3 “Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes Nacionais”, a OSC inicia realizando uma correlação sobre o Protocolo de Gestão Integrada, citando como público prioritário da ação do CRAS, família do programa Bolsa Família e usuários do BPC idoso e deficiente. Ademais, refere que o SAICA deve pautar-se no conceito utilizado no PAEI (sigla inexistente no âmbito da assistência social). A OSC inicia contextualizando sobre o SAICA Trajetória de Rua e na Rua, entretanto, ao final do parágrafo, o plano cita que a Vila Reencontro “garantirá atendimento 100% gratuito a todos os usuários”. Logo em seguida observa-se que os parágrafos seguintes do subitem descrevem ações do Programa Vila Reencontro; no subitem 6.4. “Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada”, está de acordo com a Portaria 47/SMADS/2026; no subitem 6.5., “Metodologia a ser desenvolvida na Acolhida e no Trabalho Social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas”, está em desacordo com a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009 - Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes ao descrever que o PIA do acolhido será elaborado em parceria com Conselho Tutelar e com a equipe interprofissional da Justiça da Infância e Juventude; 6.6. “Forma de monitoramento e avaliação dos resultados”, descreve que para cumprimento das metas e parâmetros serão utilizados a Portaria nº 47/SMADS/2026, a IN 02/SMADS/2024 Manual Prático de Alimentação Saudável, Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009), a Portaria 069/SMADS/2024, Utilizarão como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação: SISA, Relatório de Visita Técnica, Plano de Ação Semestral, Relatório Parcial de Execução do Objeto e Relação de Profissionais da Parceria. No que tange aos demais instrumentais elencados, cita-se algumas fichas características do Programa Vila Reencontro e não do SAICA, estando em desacordo com o Edital de Chamamento e Portaria 44/SMADS/2026. No subitem 6.7. “Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias”, não cita nenhuma norma balizadora para o tópico em questão. A proponente ao invés de mencionar o termo família substituta conforme o ECA, menciona família sem vinculação para definir a necessidade de colocação da criança/adolescente em família substituta; no subitem 6.8. “Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com os serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial”, descreve a Subprefeitura de São Mateus e não de Santo Amaro; no subitem 6.9. “Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço”, está em acordo com a portaria 47/SMADS/2026; no subitem 6.9.1. “Especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como a carga horária, habilidades, atribuições e competências”, apresenta número total de profissionais divergente da Portaria 47/SMADS/2026; no subitem 6.9.2 “Especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e a gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas”, está completamente em desacordo com o quadro de Recursos Humanos da tipologia em questão, tanto em quantidade de profissionais por cargo, quanto na citação de cargos inexistente na tipologia do SAICA, tais como, Supervisor de Cogestão e inserção laboral, supervisor de saúde, educação e acompanhamento social, assistente de campo, agente de proteção social, auxiliar de cozinha, responsável por manutenção predial - todos esses citados são profissionais da tipologia do Projeto Vila Reencontro; no subitem 6.9.3. “Especificar a utilização das horas técnicas - apresenta erro no que diz respeito a capacitação prática para o assistente de campo (profissional inexistente no quadro de RH do SAICA); no item 7. “Indicadores de Avaliação”, está de acordo com a Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria - A OSC não possui isenção da cota patronal, acrescenta o valor previsto do repasse do pagamento de aluguel e IPTU, sem apresentação do imóvel, no mais, a proponente apresenta o plano com valores compatíveis ao repasse previsto na planilha referencial, não apresenta contrapartidas e solicita o valor da verba de implantação no valor de um repasse mensal. Diante das análises acima elencadas, consideramos que o Plano de Trabalho não atende ao proposto no edital.

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

20.428.360/0001-04

Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho

DESCLASSIFICADA

2

06.324.463/0001-95

OSC Instituto Amplitude Social

DESCLASSIFICADA

3

05.000.703 /0001-33

Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL

DESCLASSIFICADA

Tendo em vista a análise das propostas apresentadas para o edital acima qualificado, terem sido consideradas DESCLASSIFICADAS, fica este edital impedido de prosseguimento.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Alessandra Rosalino Martins, RF 789.007-9 Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Karla Maiara Bandeira Maciel, RF 823.564-3

Titular da Comissão de Seleção

Rosemeire Cristina do Couto, RF 788.966-6

Titular da Comissão de Seleção

6024.2022/0008192-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Assistência Social A Colmeia

NOME FANTASIA: NCI Tia Dirce

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Modalidade: Núcleo de Convivência Idosos

EDITAL: 065/SMADS/2022

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0008192-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 051/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Elia Aparecida do Nascimento

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 787.560-6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 28/02/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/03/2025 à 28/02/2026 - 5ª - 6ª Parcial / 2ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 28/02/2023, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas. Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 5ª- 6ª Parcial ou / 2ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2020/0008639-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

NOME FANTASIA: CJ SÃO FRANCISCO

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Modalidade: Centro para Juventude

EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0008639-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 041/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Elia Aparecida do Nascimento

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 787.560-6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 10/08/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/02/2024 à 31/01/2025 - 9ª - 10ª Parcial / 2ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 29/01/2021, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU- SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 9ª- 10ª Parcial ou / 2ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2022/0012415-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

NOME FANTASIA: SCFV CCA Construindo um Sonho

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0012415-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 164/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Elia Aparecida do Nascimento

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 787.560-6

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 02/05/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/05/2025 à 30/04/2026 - 5ª-6ª Parcial / 2ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 02/05/2023, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.

Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 5ª- 6ª Parcial ou / 2ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.833-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2026/0007768-0

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007768-0

SAS - PI

EDITAL nº: 083/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI

CAPACIDADE: 30

Trata-se da análise das propostas apresentadas ao chamamento público do Edital nº 083/SMADS/2026 (153258898), que tem por objeto a celebração de parceria para execução do serviço Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, com capacidade de 30 (trinta) vagas, em área georreferenciada à SAS Pinheiros.

Proposta 1 - Associação Lyra: A OSC apresentou integralmente as informações relativas à identificação do serviço e da proponente, em conformidade com a minuta do Plano de Trabalho. A proposta apresenta diagnóstico da realidade fundamentado no processo de envelhecimento populacional, especialmente no território de Pinheiros, utilizando dados demográficos e indicadores do IBGE. Relaciona o aumento da população idosa, a fragilidade de vínculos familiares, o isolamento social e a insuficiência de serviços especializados à necessidade de implantação de uma ILPI regional. Também contextualiza sua experiência institucional na execução de serviços socioassistenciais, buscando demonstrar capacidade para execução da parceria. No que se refere às metas, descreve as formas de execução, os meios de acompanhamento e os parâmetros de aferição em conformidade com o Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contemplando as dimensões de estrutura física e administrativa, serviços, processos e atividades, produtos e resultados e recursos humanos. Apresenta, para cada indicador, a metodologia de cumprimento das metas, os parâmetros de avaliação e as ações previstas para a execução do serviço. O Plano de Trabalho descreve, de forma detalhada, a forma de cumprimento das metas, prevendo atendimento interdisciplinar, elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento (PIA), fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promoção da autonomia dos usuários, desenvolvimento de atividades socioassistenciais e de convivência, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial, além do monitoramento e avaliação contínuos das ações e dos resultados do serviço. Quanto ao detalhamento da proposta, são definidos o público-alvo, as características das instalações, a fundamentação nas normativas da política de assistência social (LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Plano Municipal de Assistência Social e demais normativos), a forma de acesso e gestão da demanda, a metodologia de acolhida e do trabalho social, os mecanismos de monitoramento e avaliação, a metodologia de trabalho com as famílias, a articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas, bem como o detalhamento dos recursos humanos, contemplando formação, carga horária, atribuições, competências, distribuição das equipes e utilização das horas técnicas, em conformidade com a Portaria nº 46/SMADS/2010. Por fim, a proposta adota os indicadores de avaliação previstos no Anexo I da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contemplando as dimensões de estrutura física e administrativa, serviços, processos e atividades, produtos e resultados e recursos humanos, utilizando os respectivos parâmetros para monitoramento e avaliação da execução do objeto da parceria.

No Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, a OSC apresenta corretamente o valor total da parceria para entidade sem isenção, em conformidade com o edital. Em comparação com a planilha referencial de composição de custos, observa-se que manteve o quadro de recursos humanos previsto para a tipologia, apresentando valores inferiores nas rubricas de alimentação, custos diretos e concessionárias. Os valores reduzidos nessas rubricas foram remanejados para despesas obrigatórias decorrentes de lei, acordo ou convenção coletiva de trabalho, bem como para custos indiretos destinados à contratação de serviços contábeis, demonstrando coerência na composição financeira da proposta. A OSC não apresentou contrapartidas, não prevê a utilização de rateio de despesas com concessionárias e solicitou verba de implantação correspondente a um repasse mensal, o que esta Comissão entende pertinente, considerando tratar-se da implantação de serviço novo. A OSC não apresentou inscrição no GCMI.

Proposta 2 - Federação Paulista de Associação de Moradores - FEPAM: A OSC apresentou integralmente as informações relativas à identificação do serviço e da proponente, em conformidade com os itens 1 e 2 da minuta do Plano de Trabalho. Informou a tipologia do serviço como Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, capacidade de atendimento de 30 vagas, funcionamento ininterrupto, área de abrangência regional e indicou como possíveis locais de instalação os distritos de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista. Também apresentou os dados cadastrais da entidade e de seu representante legal. A proposta apresenta diagnóstico da realidade do território de Pinheiros, destacando o envelhecimento populacional, a vulnerabilidade social, o isolamento e a fragilidade de vínculos familiares da população idosa, relacionando essas características à necessidade de implantação de uma ILPI regional. Evidencia conhecimento da tipologia ao definir a ILPI como serviço de proteção social especial de alta complexidade destinado à oferta de proteção integral, cuidado continuado, convivência, preservação da dignidade e garantia de direitos das pessoas idosas acolhidas. Entretanto, o diagnóstico territorial é apresentado sem indicação das fontes ou referências que fundamentem os dados e as informações expostas. A proposta descreve as metas, as formas de execução, os meios de acompanhamento e os parâmetros de aferição em conformidade com o Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contemplando as dimensões de estrutura física e administrativa, serviços, processos e atividades, produtos e resultados e recursos humanos. Para cada indicador, apresenta os parâmetros de avaliação, a forma de execução da meta e os respectivos meios de acompanhamento, demonstrando alinhamento com os instrumentos de monitoramento previstos para a execução da parceria. No detalhamento da proposta, são definidos o público-alvo, as características das instalações a serem utilizadas, a vinculação às diretrizes da LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Plano Municipal de Assistência Social e demais normativos aplicáveis, a forma de acesso dos usuários e o controle da demanda. A metodologia de trabalho indica fundamentação nos princípios da proteção social especial de alta complexidade, prevendo acolhida humanizada, elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento (PIA), atendimento interdisciplinar, desenvolvimento de ações individuais e coletivas voltadas à promoção da autonomia, preservação da identidade e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, articulação permanente com a rede socioassistencial e intersetorial, acompanhamento das famílias e monitoramento contínuo das ações, visando assegurar proteção integral, garantia de direitos e atendimento compatível com as diretrizes do SUAS e da Política Nacional de Assistência Social. Demonstra conhecimento da rede socioassistencial e das políticas públicas setoriais, prevendo articulação permanente com os serviços do SUAS, da saúde, do Sistema de Garantia de Direitos e demais equipamentos do território, visando assegurar o atendimento integral aos usuários, o acesso aos direitos, a continuidade do acompanhamento e o fortalecimento da atuação intersetorial. Quanto aos recursos humanos, a proposta apresenta quadro compatível com o previsto na Portaria nº 46/SMADS/2010 para a tipologia ILPI de 30 vagas, especificando os cargos, quantitativos, formação profissional, carga horária, atribuições, competências e distribuição da equipe para a operacionalização e gestão do serviço, evidenciando compatibilidade entre a estrutura de pessoal proposta e as atividades a serem desenvolvidas. O Plano de Trabalho contempla os indicadores de avaliação previstos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, organizando o monitoramento da parceria por meio das dimensões e parâmetros definidos pela normativa, os quais subsidiarão a aferição do cumprimento das metas e dos resultados esperados para o serviço.

No Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, a proponente apresenta o valor total da parceria em conformidade com o edital. Em comparação com a Planilha Referencial de Composição dos Custos da ILPI - 30 vagas, observa-se compatibilidade do quadro de recursos humanos e da composição geral das despesas. Entretanto, verificou-se que, na planilha de composição dos custos (página 2), o campo destinado ao valor do IPTU não foi preenchido. Além disso, a planilha mensal de despesas apresenta total de R$ 99.556,84, valor divergente do repasse mensal previsto de R$ 142.889,37, sem que a diferença esteja devidamente demonstrada na memória de cálculo, o que demanda esclarecimento por parte da proponente. É previsto custo indireto de R$ 1.800,00 mensais para serviços de contabilidade, valor acima de um salário mínimo, que deverá ser analisado quanto à sua razoabilidade e compatibilidade com a execução do objeto da parceria. A proposta não prevê contrapartidas, não utilizará rateio de despesas e solicita verba de implantação correspondente a um repasse mensal, o que esta Comissão considera compatível com a implantação de novo serviço. A OSC não apresentou a inscrição no GCMI, porém justificou que ...”em consulta ao Conselho Municipal do Idoso, fomos informados que a inscrição do serviço de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) ocorre somente após a assinatura do Termo de Parceria, não sendo requisito prévio para participação no chamamento”.

Proposta 3 - Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos - SASBJP: A OSC apresentou integralmente as informações relativas à identificação do serviço e da proponente, em conformidade com a minuta do Plano de Trabalho. Informou a tipologia do serviço como Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, capacidade de atendimento de 30 vagas, funcionamento ininterrupto (24 horas), área de abrangência regional, indicando como possíveis locais de instalação os distritos de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista. Apresentou, ainda, os dados cadastrais da entidade e de sua representante legal, atendendo aos requisitos previstos no edital. A proposta apresenta diagnóstico da realidade articulando as características da tipologia ILPI, as especificidades territoriais de Pinheiros e a conjuntura socioeconômica local, estabelecendo o nexo técnico entre esses elementos e a execução do serviço. Destaca aspectos como o envelhecimento populacional, o isolamento social, a fragilidade das redes familiares, a existência de bolsões de vulnerabilidade, a elevada demanda por cuidados de alta complexidade e a necessidade de articulação com a rede de proteção social. A proposta também caracteriza o perfil esperado dos usuários e as repercussões dessas condições na metodologia de atendimento, fundamentando sua análise em dados e estudos de fontes oficiais, como IBGE, Fundação SEADE e Estudo SABE/FAPESP. É descrito corretamente as metas, as formas de execução, os meios de acompanhamento e os parâmetros de aferição em conformidade com o Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. Inicialmente, contextualiza a sistemática de avaliação da execução da parceria e, na sequência, apresenta os indicadores qualitativos distribuídos nas dimensões de estrutura física e administrativa, serviços, processos e atividades, produtos e resultados e recursos humanos, especificando, para cada indicador, os respectivos parâmetros de avaliação, em consonância com a normativa vigente. O Plano de Trabalho descreve a forma de cumprimento das metas com base nas dimensões previstas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, prevendo ações voltadas à manutenção da estrutura física e administrativa, elaboração e acompanhamento dos Planos Individuais de Atendimento (PIA), alimentação dos sistemas de informação e instrumentais de monitoramento, observância das diretrizes do Manual Prático de Alimentação da SMADS, capacitação contínua dos recursos humanos e utilização de instrumentos de acompanhamento da execução do serviço. Também evidencia a adoção de abordagens transversais relacionadas aos direitos humanos, ao enfrentamento das diversas formas de violência e à promoção da igualdade, visando ao atendimento integral dos usuários. No detalhamento da proposta, apresenta-se detalhamento compatível com a execução da ILPI, definindo o público-alvo, as características das instalações, a vinculação às diretrizes da LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Plano Municipal de Assistência Social e demais normativos aplicáveis, a forma de acesso dos usuários e o controle da demanda, em conformidade com as exigências da minuta do Plano de Trabalho. A metodologia de trabalho contempla acolhida humanizada, avaliação multidimensional, elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento (PIA), atendimento interdisciplinar, desenvolvimento de atividades individuais e coletivas, promoção da autonomia, preservação da identidade e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, prevendo estratégias compatíveis com a tipologia da ILPI e com as diretrizes do SUAS. Sobre a articulação com a rede, a proposta demonstra conhecimento da rede socioassistencial e das políticas públicas setoriais, prevendo articulação permanente com os serviços do SUAS, da saúde, do Sistema de Garantia de Direitos e demais equipamentos do território, mediante ações de referência, contrarreferência e acompanhamento intersetorial, visando assegurar a integralidade da proteção social aos usuários. Quanto aos recursos humanos, a proposta apresenta quadro compatível com o previsto na Portaria nº 46/SMADS/2010 para a tipologia ILPI de 30 vagas, especificando os cargos, quantitativos, formação profissional, carga horária, atribuições, competências, distribuição da equipe e utilização das horas técnicas, evidenciando compatibilidade entre a estrutura de pessoal proposta e as atividades a serem desenvolvidas. O Plano de Trabalho contempla os indicadores de avaliação previstos no Anexo I da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, estruturando o acompanhamento da execução da parceria por meio das dimensões de estrutura física e administrativa, serviços, processos e atividades, produtos e resultados e recursos humanos, utilizando os respectivos parâmetros como instrumento para aferição do cumprimento das metas, da qualidade da execução do serviço e dos resultados pactuados.

No Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, a proponente apresenta corretamente o valor total da parceria para OSC sem isenção, incluindo os valores de aluguel e IPTU, em conformidade com o edital. Em comparação com a Planilha Referencial de Composição dos Custos da ILPI - 30 vagas, verifica-se compatibilidade do quadro de recursos humanos, dos encargos sociais, do fundo provisionado e das principais rubricas de custeio. Observa-se apenas adequação na composição das despesas, com redução da rubrica "Demais despesas decorrentes das necessidades do serviço" e previsão de custo indireto de R$ 1.500,00 mensais para serviços de contabilidade, mantendo-se o equilíbrio financeiro da proposta. A proposta não prevê contrapartidas nem despesas rateadas e solicita verba de implantação correspondente a um repasse mensal, o que esta Comissão considera compatível com a implantação de novo serviço.

Proposta 4 - Lar Anália Franco: A proponente apresentou de forma completa as informações relativas à identificação do serviço e da organização da sociedade civil, em conformidade com a minuta do Plano de Trabalho. Informou a tipologia como Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, com capacidade para 30 vagas e funcionamento ininterrupto, indicando o Distrito de Pinheiros como local de instalação e área de abrangência regional. Apresentou, ainda, os dados cadastrais da entidade, bem como a identificação e qualificação de seu representante legal, atendendo aos requisitos estabelecidos no edital. A proposta fundamenta a descrição da realidade em referenciais técnicos, doutrinários e normativos relacionados ao envelhecimento populacional, à institucionalização da pessoa idosa e à necessidade de ampliação da oferta de serviços de acolhimento, contextualizando a trajetória institucional da OSC e seu interesse em ampliar sua atuação para o segmento idoso. Utiliza dados oficiais e referências bibliográficas para justificar a implantação da ILPI, fazendo menção, entre outros referenciais, à Portaria SEAS nº 2.854/2000. Observa-se, contudo, que a fundamentação não faz referência expressa à Portaria nº 46/SMADS/2010, normativa municipal que disciplina a tipologia do serviço objeto do edital, concentrando a análise mais na justificativa da implantação da ILPI do que na caracterização específica do território de Pinheiros. A proposta descreve as metas, as formas de execução, os meios de acompanhamento e os parâmetros de aferição em conformidade com o Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. Inicialmente, contextualiza a importância do monitoramento e da avaliação da execução da parceria e, na sequência, apresenta os indicadores organizados nas dimensões de estrutura física e administrativa, serviços, processos e atividades, produtos e resultados e recursos humanos, especificando os respectivos parâmetros de aferição e formas de acompanhamento, em consonância com as exigências do edital e da normativa vigente. A proposta descreve a forma de cumprimento das metas por meio da execução planejada das ações socioassistenciais, prevendo acolhida qualificada, atendimento interdisciplinar, elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento (PIA), desenvolvimento de atividades voltadas à promoção da autonomia, preservação dos vínculos familiares e comunitários, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial, monitoramento contínuo das ações e avaliação sistemática dos resultados, evidenciando metodologia compatível com a execução da ILPI e com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social. Comprometem-se com o desenvolvimento de atividades voltadas à promoção da autonomia, preservação dos vínculos familiares e comunitários, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial, monitoramento contínuo das ações e avaliação sistemática dos resultados, evidenciando metodologia compatível com a execução da ILPI e com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social. Observa-se, entretanto, que no item 6.2, ao tratar dos meios de acompanhamento, a proposta faz referência ao Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC/MDS), sistema utilizado para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, integrante da Proteção Social Básica. Considerando a tipologia objeto deste edital, o sistema aplicável é o Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA), destinado ao registro dos atendimentos, prontuários, frequência e controle de vagas dos serviços de acolhimento, evidenciando inadequação pontual decorrente da utilização de modelo não integralmente adaptado à execução da ILPI. A proposta apresenta detalhamento compatível com a execução da ILPI, caracterizando o público-alvo, as instalações a serem utilizadas, a vinculação às diretrizes da LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Plano Municipal de Assistência Social e demais normativos aplicáveis, bem como a forma de acesso dos usuários, o controle da demanda e os procedimentos para ingresso e permanência no serviço, atendendo aos requisitos estabelecidos na minuta do Plano de Trabalho. A metodologia proposta contempla acolhida qualificada, elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento (PIA), atendimento interdisciplinar, desenvolvimento de atividades voltadas à promoção da autonomia, manutenção e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, estímulo à convivência social e garantia dos direitos da pessoa idosa, demonstrando coerência com os objetivos da proteção social especial de alta complexidade. A proposta evidencia conhecimento da rede socioassistencial e das políticas públicas setoriais, prevendo articulação com os serviços do SUAS, da saúde, do Sistema de Garantia de Direitos e demais equipamentos do território, por meio de ações de referência, contrarreferência e acompanhamento intersetorial, visando assegurar atendimento integral aos usuários e suas famílias. Quanto aos recursos humanos, a proposta apresenta quadro compatível com o previsto na Portaria nº 46/SMADS/2010 para a tipologia ILPI de 30 vagas, especificando os cargos, quantitativos, formação profissional, carga horária, atribuições, competências, distribuição da equipe e utilização das horas técnicas, evidenciando compatibilidade entre a estrutura de pessoal proposta e a execução das atividades previstas. A proposta incorpora os indicadores de avaliação previstos no Anexo I da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, estruturando o acompanhamento da execução da parceria com base nas dimensões de estrutura física e administrativa, serviços, processos e atividades, produtos e resultados e recursos humanos. Para cada dimensão, apresenta os respectivos indicadores, parâmetros de aferição e instrumentos de monitoramento, em consonância com as exigências do edital e da normativa vigente.

No Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, a proponente apresenta corretamente os valores mensal, anual e global da parceria, compatíveis com a condição de OSC detentora do CEBAS, contemplando a isenção da cota patronal. Em comparação com a Planilha Referencial de Composição dos Custos da ILPI - 30 vagas, verifica-se compatibilidade do quadro de recursos humanos, dos encargos sociais, do fundo provisionado e das demais rubricas de custeio, reproduzindo, em linhas gerais, os valores referenciais, observada apenas diferença de R$ 0,03 na rubrica "Demais despesas recorrentes diretamente das necessidades do serviço", decorrente de arredondamento. A proposta não prevê custos indiretos, opção admitida pela planilha referencial, nem despesas rateadas ou contrapartidas. Não há previsão de despesas com aluguel, as quais deverão ser incluídas pela OSC caso venha a ser declarada vencedora do certame e defina o imóvel para instalação do serviço. Por fim, solicita verba de implantação correspondente a um repasse mensal, em conformidade com o edital. A OSC não apresentou inscrição no GCMI.

Obs: A Comissão verificou que 03 das 04 proponentes não apresentaram certificado de inscrição do programa perante o Grande Conselho Municipal do Idoso - GCMI. Embora o item 6.2.12 do Edital preveja a inscrição nos Conselhos de Direitos pertinentes, quando for o caso, e a Resolução nº 05/GCMI/2019 discipline a concessão e a renovação do registro do programa ILPI para OSCs conveniadas com a SMADS, verificou-se ausência de clareza normativa quanto à exigibilidade dessa inscrição na fase de seleção, especialmente considerando que a referida Resolução trata de programas de organizações já conveniadas. Diante dessa controvérsia interpretativa e em observância aos princípios da razoabilidade, da competitividade, da isonomia e da ampla participação, a Comissão deliberou por não considerar a ausência do certificado como causa de inabilitação das proponentes neste certame, sem prejuízo da verificação do atendimento às exigências legais e regulamentares por ocasião da celebração da parceria, se cabível. Caso alguma das proponentes que não apresentou o referido certificado venha a ser declarada vencedora do certame, a questão deverá ser submetida à análise jurídica da SMADS, por ocasião da instrução do processo para celebração do Termo de Colaboração, a fim de verificar a exigibilidade da inscrição e a necessidade de sua prévia regularização.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 04 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebida e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

Classificada

2

38.894.007/0001-25

Federação Paulista de Associação de Moradores - FEPAM

Classificada

3

56.100.068/0001-05 -

Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos

Classificada

4

60.333.853/0001-77

Lar Anália Franco

Classificada

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

5

56.100.068/0001-05

Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos

3

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

1

60.333.853/0001-77

Lar Anália Franco

1

38.894.007/0001-25

Federação Paulista de Associação de Moradores - FEPAM

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Titular da Comissão de Seleção: Marcela Luchetta Bressani / RF: 777.936.

Titular da Comissão de Seleção: Ana Carolina Mattos Pereira / RF 823.535.0

Suplente da Comissão de Seleção: Carlos César Machado / RF 777.793.1

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 5

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: 219/SMADS/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004983-7

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2023 a 09/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente ao ajuste anual foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico no período entre 10/2023 e 09/2024, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. Considerando todas as dimensões, com base no plano de trabalho, plano de ação semestral, visitas técnicas, discussões e relatórios elaborados, a Gestora de parceria avaliou que o serviço ofertado pelo CEDESP DOM BOSCO 5.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR

São Paulo, 06 de julho de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Aline Zelzino Amador - RF 823.546.5

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0010704-4

NOTIFICAÇÃO À OSC

SAS - ARICANDUVA - FORMOSA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

NOME FANTASIA: SAICA SÃO GABRIEL ARCANJO

TIPOLOGIA: Serviço Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente

EDITAL: 217/SMADS/2023

Nº DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0010704-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 078/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marcilene Del Nero Ricci Machado (Suplente) RF: 779.237.9 - EFETIVO

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 23/02/2024

Notifica -se a OSC de acordo com a IN 02/SMADS/2024, nos Termos do Artigo 235: pela execução da parceria em desacordo com Plano de Trabalho e com as normas legais regulamentares, aplicar a sanção: item I - Advertência. Caracterizada a infração imputada à OSC de acordo com o parecer do Suplente do Gestor de Parceria anexo em Processo SEI (160634029). Conforme art. 236, II à OSC tem prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

6024.2020/0000852-0 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - 7ª e 8ª semestral DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Associação Cultural Nossa Senhora das Graças

NOME FANTASIA: REPÚBLICA JOVEM MARIA MARIA

TIPOLOGIA: República para jovem de 18 a 21 anos
EDITAL: 157/SMADS/2020

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0000852-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 286/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Jaqueline Ferreira

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850975-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 05/12/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 12/2023 a 11/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, a OSC apresentou as justificativas, correções e depósitos solicitados no período. Foi detectado que o saldo da anualidade 07/2023 a 06/2024 apresentou saldo de R$ 1.061,28, valor este que deverá ser restituído através de DAMSP.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CREAS. A gestora atribuiu o conceito 87,5 SUPERIOR no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 06 de julho de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Apostilamento   |   Documento: 160583640

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 145/SMADS/2020

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2020/0000326-0

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para alteração do custo indireto na PRD;, nos termos do inciso V, do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-Campo Limpo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto, anteriormente autorizado sem alteração do valor da parceria como segue:

Valor do Custo Direto R$ 103.388,22 - Valor do Custo Indireto R$ 951,04, totalizando R$ 104.339,26.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Apostilamento   |   Documento: 160582468

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 548/SMADS/2023

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0007523-1

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para alteração do custo indireto na PRD;, nos termos do inciso V, do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-Campo Limpo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto, anteriormente autorizado sem alteração do valor da parceria como segue:

Valor do Custo Direto R$ 49.276,65 - Valor do Custo Indireto R$ 504,19, totalizando R$ 49.780,84.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Deliberação   |   Documento: 160583634

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 145/SMADS/2020

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2020/0000326-0

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida nodo Titular inciso VII do artigo 184º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a solicitação da OSC: CASA JOSÉ COLTRO, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 145/SMADS/2020, referente à: alteração do custo indireto na PRD do serviço de acordo com os incisos constantes no artigo 184, inciso V da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento.

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Deliberação   |   Documento: 160582443

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 548/SMADS/2023

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0007523-1

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida nodo Titular inciso VII do artigo 184º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a solicitação da OSC: CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 548/SMADS/2023, referente à: alteração do custo indireto na PRD do serviço de acordo com os incisos constantes no artigo 184, inciso V da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento.

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Supervisão de Assistência Social Vila Prudente

Notificação   |   Documento: 160660683

DESPACHO SAS VILA PRUDENTE - SASVP

6024.2026/0012518-8- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, alterado pela IN art. 171 da IN 02/SMADS/2024.

Aos dois dias de julho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Vila Prudente - SAS VP, sito à Avenida Paes de Barros, 3.349 , CEP nº03149-100 , representada pela Supervisora Sra. Alessandra Faustino Rosente, , doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil CIAP Centro de Assistência Social e Formação Profissional São Patrício, representada por Sr. Romilda Fernandes de Souza Santos , situada à Rua Esquivel Navaro, 677- Conjunto Teotônio vilela - São Paulo - SP, CEP 03928-130 CNPJ nº 02.928.443/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

1 - BEBEDOURO ESMALTEC DE MESA COMPRESSOR EGM BRANCO 110V NO VALOR DE R$646,37 2

2- MESA DE PIMBOLIM TOTO KLOPF C MARCAO PONTOS NO VALOR DE1.161,69 3

3 -ARMÁRIO MULTIUSO 2 PORTAS SÃO PAULO BRANCO BP POLITORNO NO VALOR 665,22 4

4- MESA DE TÊNIS DE MESA PING PONG KIT COMPLETO NO VALOR R$1.147,50

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Claudio de Lino Battaglini - RF 642.868.1.00, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 160258748

Considerando os elementos constantes nos autos, em especial:

A manifestação contábil (157600599), que informa o cancelamento da Nota de Empenho nº 14.563/2025 e a emissão da Nota de Anulação de Empenho nº 41.369/2025, em 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 80.000,00, razão pela qual não haveria recurso remanescente do exercício anterior para cobertura da prorrogação da parceria, sendo necessária a emissão de nova nota de empenho à conta da dotação orçamentária do exercício atual (2026);

A manifestação jurídica (157883791), que ressalta:

A prorrogação é ato discricionário da Administração, não constituindo direito da proponente;

A negativa de prorrogação foi fundamentada na alegada perda do recurso empenhado;

A necessidade de verificar, sob a teoria dos motivos determinantes, se a justificativa para a negativa encontraria respaldo fático e jurídico;

Que, se o motivo se revelasse infundado, o ato discricionário deveria ser revisto com base no princípio da autotutela.

Da análise do mérito:

A pretendida prorrogação para o exercício de 2026, com a consequente utilização de recursos que foram empenhados em 2025, mostrou-se inviável do ponto de vista orçamentário-financeiro, uma vez que:

O empenho original foi cancelado em 31.12.2025, extinguindo-se qualquer vínculo do recurso com o termo de fomento;

A legislação orçamentária vigente (Lei nº 4.320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal) não admite a utilização de empenho cancelado em exercício anterior para cobrir despesas de novo exercício, ainda que referentes ao mesmo objeto;

Eventual prorrogação exigiria nova emissão de empenho, condicionada à disponibilidade orçamentária do exercício de 2026 e à prévia autorização do ordenador de despesas. Ademais, mesmo com pedido de prorrogação esta não seria possível pela inexecução no exercício contábil do Termo.

Nesse contexto, o motivo determinante da negativa - perda do recurso regularmente empenhado em 2025 - é fático e juridicamente procedente, tendo sido confirmado pelo setor contábil.

Da decisão:

Diante do exposto, com fundamento na discricionariedade administrativa (art. 11, §1º, da Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), e considerando a inexistência de recurso empenhado remanescente do exercício anterior, INDEFIRO o pedido de prorrogação do Termo de Fomento nº 46/2024 para o exercício de 2026, sem prejuízo de eventual análise de novo termo de fomento ou instrumento congênere, observada a disponibilidade orçamentária e o rito próprio de seleção ou chamamento público, se exigível.

Cientifique-se a proponente, com a devida fundamentação, e arquive-se o pedido, ressalvado o direito à interposição de recurso no prazo legal.

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160389936

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6025.2026/0005483-9, considerando o Chamamento Público nº 021/2026: ADESÃO À PROGRAMAÇÃO DA JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026 (155664144), com fundamento no Decreto Municipal nº 58.102/2018, diante do parecer da Assessoria Jurídica (160223013) e da manifestação da comissão de avaliação, instituída pela Portaria SMC nº 78/2026, nas atas das sessões públicas doc. 158538338 e 158962957, os quais acolho e adoto como razão de decidir:

II - torno DEFINITIVA, a lista abaixo das propostas consideradas aptas à doação de serviço de monitoria pela Comissão de Avaliação do Chamamento Público nº 021/2026 e HOMOLOGO o resultado do certame:

Num.Inscrição

Nome do Proponente

Documento SEI

Situação

21/2026-1778.5178.3318

Andréa Ariani

158861788

Apta à doação de serviços

21/2026-1779.1505.8481

Beatriz Varani Eleutério

158862786

Apta à doação de serviços

21/2026-1778.2452.6966

Carolina Borin Garcia

158861400

Apta à doação de serviços

21/2026-1778.2666.6774

Cintia Cristina dias oliveira

158861601

Apta à doação de serviços

21/2026-1778.9568.8497

Giovanna Barbosa Bianchini

158863896

Apta à doação de serviços

21/2026-1778.1725.7240

Isabel Tavares

158861220

Apta à doação de serviços

21/2026-1779.1877.9839

Isabela Cristina da silva Mota

158862996

Apta à doação de serviços

21/2026-1777.9885.1246

Isabela Faria Galindo

158856882

Apta à doação de serviços

21/2026-1779.2301.5615

Julia Dantas Deccó

158863149

Apta à doação de serviços

21/2026-1779.2296.0371

Juliana Soares de Freitas

158863325

Apta à doação de serviços

21/2026-1777.9880.7520

Lígia POLIANA DE OLIVEIRA

158855128

Apta à doação de serviços

21/2026-1778.6924.3170

Marlon Santos Dias

158862184

Apto à doação de serviços

21/2026-1778.6263.4880

Pietra Bastos

158862041

Apta à doação de serviços

21/2026-1778.0032.3860

Renato Curi Rodrigues

158860260

Apto à doação de serviços

21/2026-1778.1149.3700

Rodrigo Oliveira da Silva

158860451

Apto à doação de serviços

21/2026-1778.9375.1145

Rogério da Silva Santos

158862562

Apto à doação de serviços

III - Assim sendo, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 2º, 17 e 28 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, o recebimento em doação dos serviços de monitoria voluntária dos proponentes acima indicados, para acompanhamento das atividades da Jornada do Patrimônio 2026, a ocorrer nos dias 15 e 16 de agosto, sendo o valor estimado por hora do serviço doado, de R$ 15,69 (quinze reais e sessenta e nove centavos), conforme constante do ANEXO 1 - Proposta de Doação, do respectivo Edital.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe-se à SMC/DPH/DVP para formalização dos Termos de Doação, conforme minuta padrão constante no ANEXO V do Edital (155664144), e à SMC/CAF para devida publicação no Portal da Transparência, em cumprimento ao art. 29 do referido Decreto, bem como IN 3/SEGES/2023.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Comunicado   |   Documento: 160353145

Processo SEI: 6025.2025/0005275-3

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CCULT

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 23/2025 - SMC/GAB:

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) por intermédio da Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros convoca os oficineiros credenciados no presente edital, conforme item 9, parágrafo 9.4.

Os credenciados serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de envio, para manifestar interesse na contratação, respeitando item 11, parágrafo 11.4.

TERCEIRA CONVOCAÇÃO - OFICINEIROS DOS CENTROS CULTURAIS E TEATROS

CLASSIFICAÇÃO NOME MACRO REGIÃO CENTRO CULTURAL E TEATRO LINGUAGEM COTA
14º João Vitor dos Santos Zona Leste Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes Musicalização Infantil
59º Luciana Felix dos Santos Zona Leste Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes Criação em Moda PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
114º Vander Clementino Guedes Zona Leste Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes Graffiti PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
106º Vinicius Araujo Lima Zona Leste Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes Kung Fu PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
55º Débora Cristina Amaral Zona Leste Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes Tranças e Penteados Afro PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
103º Giovani da Silva Franca de Abreu Zona Leste Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes Jiu-Jitsu PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
Rodrigo Leonardo Longui Zona Leste Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes Cavaco
79º Vanderley Gomes de Jesus Zona Leste Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes Fanfarra PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
Igor Fonseca Becyk Zona Leste Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes Sonorização / Técnico de Som
121º Fábia Cascone Zona Leste Teatro Flávio Império Yoga
Bianca Fina Zona Leste Teatro Flávio Império Circo PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
22º Lindaura Ambrosio Zona Leste Teatro Flávio Império Meditação
11º Fernanda Pio Zona Leste Teatro Flávio Império Iniciação Teatral
74º Daniela Pereira Zona Leste Teatro Flávio Império Macramê PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
73º Mônica Soares Zona Leste Teatro Flávio Império Cena Miúda: As Infâncias no Teatro Periférico
32º Johnny Fernandes Nascimento Zona Leste Teatro Flávio Império Violão PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
27º Ivan de Araújo Soares Zona Leste Teatro Flávio Império Jardim Vertical
116º Adriana Bezerra Tavares Zona Leste Teatro Flávio Império Capoeira PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
115º Marta Figueiredo Zona Leste Centro Cultural da Penha Pilates
69º Alessandra Renata Maia Zona Leste Centro Cultural da Penha Dança do Ventre
13º Erika Bernardo Viana Zona Leste Centro Cultural da Penha Iniciação à linguagem teatral
78º Valéria Cristina Marchi Ribeiro Zona Leste Centro Cultural da Penha Iniciação à linguagem teatral para crianças
15º Marcos Nascimento de Camargo Zona Leste Centro Cultural da Penha Canto coral PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
33º Juliana dos Santos Cordeiro da Silva Zona Leste Centro Cultural da Penha Zumba PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
92º Josefina Lisa Santana Rocha Zona Leste Centro Cultural da Penha Yoga
Gabriela dos Anjos Binatti Zona Leste Centro Cultural da Penha Bordado
87º Fernanda Mataquero Conde Zona Leste Centro Cultural da Penha Dança de salão
60º Débora Cristina do Amaral Zona Leste Centro Cultural da Penha Tranças e penteados afro
76º Isabella Reis de Queiroz Zona Leste Centro Cultural da Penha Pintura
35º Jairo Soares Zona Leste Centro Cultural da Penha Violão Popular
48º Clayton Cassiano do Nascimento Zona Leste Centro Cultural da Penha Quadrinhos PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
25º Inacio Costa Zona Leste Centro Cultural da Penha Manutenção de equipamentos de som
56º Ansly de Jesus Costa Zona Leste Centro Cultural da Penha Fotografia analógica e digital
Beatriz Aparecida Teixeira Zona Leste Centro Cultural da Penha Museu biográfico
53º Gabrielle de Abreu Araujo Centro Centro Cultural Olido Produção Cultural PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
Anna Carolina Fernandes Ferreira Barbugian Centro Centro Cultural Olido Danças Urbanas
25º Vivian Cardozo Centro Centro Cultural Olido Dança do Ventre
44º Isabela Leite Macedo Centro Centro Cultural Olido Dança de Salão
78º Natanael Pimenta De Araujo Centro Centro Cultural Olido Percussão PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
19º Rafael Agra Centro Centro Cultural Olido Violão Popular
27º Lorena Danin Galati Centro Centro Cultural Olido Canto Popular
11º Thallyta Karoline Maia Piovezan Centro Centro Cultural Vila Itororó Pintura
Adriana Câmara Centro Centro Cultural Vila Itororó Elaboração de Roteiro
32º Zeca Gutierres Centro Centro Cultural Vila Itororó Produção Gráfica
77º Mariana de Lima Veloso Centro Centro Cultural Vila Itororó Fotografia Documental
73º Ricardo Cardoso Centro Centro Cultural Vila Itororó Estudo dos Estilos Dramatúrgicos
80° Sandra Soares Ribeiro Centro Centro Cultural Vila Itororó Meditação
14º Lucas Franco Argüello Centro Centro de Memória do Circo Iluminação Cênica
81º Danielle Alves Rodruigues da Silva Centro Centro de Memória do Circo Produção Cultural PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
49º Denis Silva Geraldo dos Santos Centro Centro de Memória do Circo Make-up PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
Emma Jovanovic Centro Centro de Memória do Circo Técnicas Circenses
Willian Rodrigues Ferreira Zona Norte Centro Cultural da Juventude Iniciação à Linguagem Teatral
Antonio Prado / Madrugada Zona Norte Centro Cultural da Juventude Capoterapia PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
Paulo Roberto da Silva Júnior Zona Norte Centro Cultural da Juventude Zumba PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
10º Lucas dos Santos Bezerra Zona Norte Centro Cultural da Juventude Pintura em tecido
22º Marlene Aparecida Lopes Gonçalves Jimenez Zona Norte Centro Cultural da Juventude Dança para terceira Idade
32º Karina de Souza Nascimento Zona Norte Centro Cultural da Juventude Danças Urbanas
40º Rafaella Menegatti Paradisi Zona Norte Centro Cultural da Juventude Canto Popular
25º Wanderlei Antonio de Oliveira Zona Norte Centro Cultural da Juventude Balé Clássico
20º Fabiola sala Zona Norte Centro Cultural da Juventude Dança de Salão
15º Angela Dezoti Consiglio Zona Norte Centro Cultural da Juventude Iniciação à Linguagem Teatral para Crianças
11º Thayron Gil Lima Zona Norte Centro Cultural da Juventude Violão Popular
16º Gustavo Araujo Borges Zona Norte Centro Cultural da Juventude Cavaco PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
10º Leandro Alfonso Zona Oeste Polo Cultural Chácara do Jockey Yoga
Debora Regina Boaventura de Souza Zona Oeste Polo Cultural Chácara do Jockey Dança de Salão PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
12º Ricardo Silva Zona Oeste Polo Cultural Chácara do Jockey Horta Comunitária
39º Alexandra Pereira de Araujo Zona Oeste Polo Cultural Chácara do Jockey Tai Chi Chuan
50º Nádia Rodrigues de Oliveira Zona Oeste Polo Cultural Chácara do Jockey Perna de Pau
51º Carolina Jarra Stoppa Zona Oeste Polo Cultural Chácara do Jockey Crochê
26º Daniela de Oliveira Assunção Zona Sul Centro Cultural Grajaú Forró
Nilza de Carvalho Pontes dos Santo Zona Sul Centro Cultural Grajaú Pintura em tecido PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
23º Isác Luisa Rodrigues da Mota Zona Sul Centro Cultural Grajaú Tintura Natural PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
28º Bruno Sercosta de Moraes Zona Sul Centro Cultural Grajaú Danças Urbanas
45º David Jorge Passos Zona Sul Centro Cultural Santo Amaro Pilates PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
34º Wesley Freitas Zona Sul Centro Cultural Santo Amaro Desenho PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
Cristina Alleman Zona Sul Centro Cultural Santo Amaro Canto
30º Francisco Renner Santos Carvalho Zona Sul Centro Cultural Santo Amaro Dança de Salão PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
28º Bruno Sercosta de Moraes Zona Sul Centro Cultural Santo Amaro Danças Urbanas
40º Nelson Conde Lopes de Oliveira Zona Sul Centro Cultural da Diversidade Jogos Teatrais
24º Thalita Gava Andózia Zona Sul Centro Cultural da Diversidade Dança Para a Terceira Idade
28º Marcos Oliveira Amorim Tolentino Zona Sul Centro Cultural da Diversidade Museu Biográfico
31º Mariana Carvalho Arantes Zona Oeste Centro Cultural da Diversidade Jogos Teatrais
15º Edilson Walney Martins Zona Oeste Centro Cultural Tendal da Lapa Elaboração de Roteiro
25º Eduardo Ferreira Batista Zona Oeste Centro Cultural Tendal da Lapa Canto Popular
16º Marina Françoso Viski Zona Oeste Centro Cultural Tendal da Lapa Aéreos PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
23º Giancarlo Burigo Zona Oeste Centro Cultural Tendal da Lapa Balé Contemporâneo/ Dança Contemporânea
42º Laura Faleiros Neves Zona Oeste Centro Cultural Tendal da Lapa Produção Musical PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
47º Denise de Oliveira Freire Zona Oeste Centro Cultural Tendal da Lapa Forró
65º Tabatha Zona Oeste Centro Cultural Tendal da Lapa Instalação de Arte
69º Rafael Batista Alexandre Zona Oeste Centro Cultural Tendal da Lapa Balé Contemporâneo/ Dança Contemporânea PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
55º André Rocha Costa Zona Oeste Centro Cultural Tendal da Lapa Produção Musical PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
23º Victória Graciela Souza de Andrade Zona Oeste Centro Cultural Tendal da Lapa Forró PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
10º Alisson do Espírito Santo Oliveira Zona Oeste Centro Cultural Tendal da Lapa Instalação de Arte PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Comunicado   |   Documento: 160634903

Assunto: Lista de projetos inscritos do Edital n° 07/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, divulga a lista com os 97 (noventa e sete) projetos inscritos no Edital nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari, disponível no documento nº 160573866.

II - Das inscrições recebidas, 64 (sessenta e quatro) foram deferidas e 33 (trinta e três) foram indeferidas, conforme listagem integral e justificativas sob o DOCUMENTO SEI 160573866.

III - Foram DEFERIDAS as 64 (sessenta e quatro) inscrições listadas abaixo:

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.7243.5017 — A PRETAA Dancehall Vol.1 — Hattauana Arlete de Souza Tobias

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.7338.3097 — Mostra Cultural da vivência Rastafari — Tayane regina da cruz

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.7454.2496 — REVISTA GROOVIN MOOD — Daniella Montalvão Pimenta

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8068.8524 — GRAVAÇÃO DO ÁLBUM INÉDITO "PURO REGGAE" — Cauã Italo dos Reis Castro

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.3595.5319 — Festival Turma da Hora TDH : Cultura Reggae, Mulheres e Território — Karen Fernanda Menezes da Silva

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4432.3988 — Come Do The Reggay! Laboratório para práticas de autonomia artística na cultura reggae. — Mariana Morais Santana da Silva

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.6120.7382 — Ouçam as Crianças de Jah — Marcelo de Magalhães Fernandes

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.7020.6134 — O REGGAE EM TODOS OS CANTOS — PAULO HENRIQUE DE CARVALHO DA SILVA

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.0101.7594 — Sagrada Oração — Leticia Pereira Bizerra

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.0188.2707 — Orquestra Dubfônica — Eduardo Roberto Bonuzzi De Souza

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.1362.5416 — Conexão Brasil x Jamaica - Hibysco convida Droop Lion — Christopher Emilio Calixto Cuadra

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.1369.8983 — U DUB DELAS — Jay Blanco Queiroz

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.1464.0076 — Ska na Terra da Garoa — Ignacio Martin Aizcorbe

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.1984.9704 — O Levante - Família Indestrutível Zion — Luis Carlos Duarte do Amaral

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.4889.2183 — MAPEAMENTO REGGAE DE SÃO PAULO — THIAGO DIOGO FERRAREZI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5307.6828 — Histórias do Baú — Miguel Gondim de Castro

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5392.9286 — Temos Algo a Dizer — Lucas Ferreira Da SIlva

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5470.8439 — REWIND: Reggae, Periferia e Futuro; Circulação em Casas de Cultura municipais de São Paulo 2027 — Renan Alves Soares

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5533.2854 — Love Rockers — Ticum

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5546.2856 — Movimento Reggae em São Mateus Parte III - Arte Integrada Feminina Periférica — Mirielle de Souza Santos

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5573.2511 — DUB Ancestral - Resistência Cultural na América Latina — Rogerio Luiz Wistefelt

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6392.0388 — Frequências em Movimento - Circulação de Cultura Sound System pelos Territórios de São Paulo — Lincoln Ferraresi Alves

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6503.1935 — Reggae Cacau: Expressão Artística Contra as Ilusões da Babilônia — Daniela Fernandes Campos

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7270.9016 — MIRAGEM - 5 ELEMENTOS DA CULTURA SOUND SYSTEM — Indiara Raquel de Oliveira Ramos

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7299.6583 — Burn Ras da Raiz ao Fogo — Fernando Lourenço de Araújo

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7839.6453 — CERCANIAS DO CARIBE -REGGAE AFROCUBANO — RENÉ CASTILLO FERRER

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7937.8070 — JHAYAM 18 ANOS FORTALECENDO A CULTURA — Jean Marcus Ferreira de Melo

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8178.1664 — MODO REGGAE — Juliana Salgado Lopes

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9037.7146 — Natural — Carlos Cresio Lima de Almeida Junior

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0050.7640 — Gritando SKA — Elaine de Sousa

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0851.0711 — Festival REGGAE ROOTS Cultural SP - 3ª Edição — Talita Carolina Ramos Cabral

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1303.1585 — Circuito Calamari de Reggae — THIAGO FERNANDES PIGLIUCCI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1544.5535 — CONEXÃO REGGAE AUTORAL — Nilson Nascimento de Sousa

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1768.9241 — “Constante Evolução” Novo álbum de Jah Dartanhan — Dartanhan dos Santos Nogueira

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1866.4118 — Campala: Ska Californiano & Brasilidades — Fernando LEONI PONCE

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2210.6008 — Eu sou um Gueto Ninja — Renan Felipe dos Santos

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2215.5820 — Fire Gyalz Convida — CAROLINA ZIMMERMAN BRITO

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2239.8725 — DiverDance — WinniT

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2389.4959 — Reggae nas Quebradas — Regis Ferraz

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2611.1760 — FESTIVAL REGGART — Luciana Azouri

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2612.6097 — Reggae só para baixinhos — Jaqueline Araújo Dias

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2622.1251 — Jaraguá Dub e o Seu Forró Adubado — Luiz Eduardo de Freitas Barbosa Araújo

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2672.5324 — Farmerdrummer -20 Anos de Levada Roots — Guilherme Moutinho Tamer

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2708.5729 — BRASATIVA TAKAFOGO — Rafael DA COSTA

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3034.8137 — REAL RUDE GIRLZ — Ocupação Feminina do Reggae — Ana Paula lins Roldão de Almeida

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3121.6577 — Oficina de Tambores Ecológico :Ritimos do Reggae na casa de Cultura do Butantã — amaury da silva santos duarte

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3260.9117 — Emancipação Reggae — Débora Evelin Moura Silva

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3277.9748 — LIVE DUB SP — Mauro Rabello Filho

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3286.2513 — ONZE E VINTE UM NOVO HORIZONTE — Elton Senhorinho Costa Machado

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3312.4118 — MARLEY CELEBRATION - CIRCULAÇÃO CULTURAL REGGAE NAS PERIFERIAS DE SÃO PAULO — Rodrigo José da Costa

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3396.2634 — Riddim (O Filme) — Melissa Pinheiro Sirks

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3628.4738 — ADIBAH - Gravação de album inedito, vinil e show de lançamento — Thiago Duarte Sekiguchi

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3966.3251 — II Baile de Quebradinha: Conexão Reggae Funk — Pedro Lucas Feitosa de Oliveira Silva

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4097.4900 — Jimmy Luv - DIGITAL RAGGA BAND: O SHOW — Guilherme Serpa

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4097.8829 — Baggariddim — Rodrigo Girondi Cerqueira

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4105.9304 — Estudio Um apresenta: Dub Sessions vol.1 — Marcelo Henrique Santos de Oliveira

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4126.4654 — CENÁRIO REGGAE SP — Talita Aparecida de Oliveira

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4210.1101 — Comida para o Pensamento — Anna Kelli almeida da silva

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4246.7329 — Mãe Terra — Vitória Raquel Damasio Ferreira

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4263.5840 — FUEGO DANCEHALL — Ravanna Cristyna Vieira Sobrinho

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4275.5178 — NATIGIL — Gil Garcia Sant'Anna

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4301.6748 — PIMENTAS DA JAMAICA - ONDE O REGGAE ENCONTRA A RUA — Mylena Florêncio Martins

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4374.1299 — SustentabilizaSom — Bruno Florentino

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4378.9060 — Fundamentos e Produção Musical: Dancehall, Afrobeats e Vertentes — Leonardo Moreira Grijo

IV - Foram INDEFERIDAS as 33 (trinta e três) inscrições listadas abaixo:

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.9823.5215 — IlustraSom expo — Fernanda Rendelucci Allucci — item 6.13, VI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.1931.2149 — Maga Rude — Camila Silvério Brandão Ferreira — item 6.5

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.2043.3774 — AMASSA SOUNDBOY — Guilherme GABRIEL DOS SANTOS — item 6.5

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.5831.4486 — Walking Lions reggae is my life — Mario Cezar Rabello De Oliveira — item 6.13, VI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.0563.7124 — Reggae de I.A Intensa Autenticidade de João Bongah — João Miguel Tofoli Lourenço — item 6.5

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.1263.5763 — Junção Reggaera — Marcos Antonio Pereira Villalba — item 5.2.1

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.1932.9349 — Pamela Melissa Em Versos e Versões — Pamela melissa da silva santana — item 6.5

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2986.7639 — Circulação Reggae zona leste — Miguel Alves da Silva — item 6.5

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5353.1800 — Skaravana 10 anos — Inacio de Assis Bento Nehme — item 6.13, VI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5741.8894 — África viva em movimento — Marcio Diniz Ribeiro — item 6.5

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7141.8573 — Circulação de Música e Espetáculo Banda Junção Reggaeira — Gustavo Barbosa Rickmann Lindo — itens 5.2.1 e 6.13, VI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7296.6879 — JUNÇÃO REGGAERA e REFUGIFILMS — Leandro Vieira De Sousa — item 5.2.1

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7925.4687 — LIVE PERFORMANCE - PREMIER KING — Cayo Quintanilha — item 6.6, II

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8987.6595 — Expressão Regueira - Ainda somos os mesmos — André Cyrne Pacheco — item 6.13, VI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0070.0342 — Força feminina — Jennifer Alexandra da Silva — item 6.13, VI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0483.5061 — ESCUTA TOUR — Ivy Portes — item 6.13, VI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2339.0425 — DezAndrey — Laura Leite de Lima — item 2.5.1

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3039.2301 — Educa Reggae — Silvio Gomes do Nacimento — item 6.13, VI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3043.8694 — Ras Ital B, 20 anos — Italo Henrique Bispo — item 6.5

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3260.3440 — CIRCUITO O BAILE DO AGARRADINHO, REGGAE PARA SENTIR — Pamela Michele da Silva Araújo — item 6.5

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3298.5499 — FRONT - Circulação do Novo Show de Marina Peralta — Carolina Jafet Cestari — itens 6.5 e 2.5.1

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3326.2349 — REVOADA: Cultura Reggae nos Territórios da Cidade de São Paulo — Fernando Rangel — item 6.5

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3503.9181 — Feira Caminho Rasta — Maycon Vinicius de almeida — item 6.13, VI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3931.8866 — Além da Superfície - Rede Reggae SP — Rafael Zuccari Bissacot — item 6.13, VI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4003.0728 — Mulheres em Movimento — Isadora dos Reis Souza — item 6.5

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4088.9449 — Bloco Kaya na Gandaia 15 anos - Que venha o Maranhão! — Rodrigo Camargo Castello Branco — item 6.13, VI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4184.0291 — “Raízes & Evolução” — Walace GUSTAVO DA SILVA — item 6.13, VI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4192.8059 — Meeting Of Favela - MOF SESSIONS - Arena Sound System — André Lourenço da Silva — item 6.13, VI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4255.9629 — Conexão Reggae SP: Diggão Ragga & DJ Brito — Isabella Matta — itens 6.5 e 2.5.1

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4308.2672 — REGGAE EM CENA: Todas as cores em uníssono. — Luis Claudio Machado Braga — item 6.13, VI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4323.7384 — SEMPRE POSITIVO — Roberto Fernandes — item 6.5

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4396.2934 — Corpos no Dancehall: um manual — Marina Oliveira Couto — item 6.13, VI

  • Edital Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4400.8595 — BLOCO DO CAOS - BAGUNCINHA — Alexandre Casarotto Ramos — item 6.13, VI

V - Conforme item responsáveis pelos projetos indeferidos ou não listados poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a esta publicação, exclusivamente por meio do e-mail: linguagemreggae@gmail.com.

VI - Publique-se.

Supervisão de Pluralidade Cultural

Notificação   |   Documento: 160283674

NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE RELATÓRIO E PRESTAÇÃO FINAL

À JEAN WALLACE SANTOS DO MONTE

I. A Supervisão de Pluralidade Cultural solicita ao proponente JEAN WALLACE SANTOS DO MONTE inscrito, CPF № 541.137.898-27, responsável pelo projeto Batalha Vozes dos Esquecidos, o envio da prestação final de contas referente ao projeto em até 45 dias.

II. Confome e-mail enviado em 22/06/2026 (SEI 159807449) o projeto encontra-se paralisado devido à má gestão orçamentária da qual deve ser revisada pela coordenação e equipe técnica.

III. Lembrando ao proponente os termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/SMC/CFOC/SPLU - 22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI e do Termo de Fomento assinado:

2.2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após final da aprovação da Prestação de Contas Final do projeto estará a Parceira desobrigada das cláusulas do presente Termo.

(...)

5.3 A avaliação da prestação de contas considerará os seguintes aspectos:

(i) realização do programa, projeto, atividades, ações, eventos, processo de desenvolvimento e entrega do produto cultural, quando couber;

(ii) correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.

(...)

5.9 Da prestação de contas final. Deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Cultura que analisará a execução da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de avaliação de parceria celebrada. A Prestação de Contas Final do projeto deverá conter:

a) Relatório final de atividades realizadas;

b) Demonstrativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto e sua vinculação à execução do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas;

c) Extrato bancário da conta corrente e aplicação financeira da conta específica vinculada à execução da parceria, referente a todo o período do projeto.

d) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;

e) Listas de presença para oficinas, workshops, quando for o caso, dentro do relatório final;

f) Anexo de Manutenção de Equipamentos e/ou Indicação de Doação, conforme o caso;

g) Anexo de Destinação de Produtos Culturais.

(...)

7.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas aplicáveis, a Municipalidade poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à parceira as seguintes sanções:

(i) advertência;

(ii) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

(iii) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a parceira ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item (ii).

7.1.1 Para as sanções estabelecidas nos itens (ii) e (iii), resta facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

III. Conforme artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016: "§ 7º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período".

IV. Dessa maneira, aguardamos documentação solicitada em até 45 dias corridos da publicação desta notificação. A documentação deve ser disponibilizada no drive de acompanhamento do projeto e no e-mail correspondente ao Edital: programavai@prefeitura.sp.gov.br, junto ao e-mail da téncica de acomapnhamento responsável: victoriacandido@prefeitura.sp.gov.br.

V. Em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o proponente será penalizado nas sanções cabíveis.

À disposição,

Programa VAI

Núcleo de Apoio Contábil

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 159887376

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 160652174

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009972-8

INTERESSADO: PLACE SOLUTIONS LTDA

CNPJ: 18.605.092/0001-07

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:

1. Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento a Emergências em Conjunto datado e assinado pelo responsável legal da transportadora e da empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos (Anexo 01 do PAE); e

2. FISPQ conforme NBR 14725 dos produtos nº ONU 2795 e 3241. Na inexistência desta apresentar declaração do responsável legal da empresa justificando sua não apresentação, acompanhada da respectiva Ficha de Emergência (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 160619912

6027.2026/0008914-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: VILA SONIA SPE LTDA.

Comunique-se nº 325/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita apresentar:

1. O Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, quando emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL);

2. O relatório apresentado à CETESB para obtenção do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado;

3. O despacho decisório que autoriza a emissão do Termo de Reabilitação para Uso Declarado, quando disponibilizado pela CETESB;

4. O Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, quando emitido pela CETESB;

5. A matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do Termo de Reabilitação para Uso Declarado.

Prazo para atendimento: 300 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000 ou poderá ser enviada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 160607702

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 387 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0008322-8 INTERESSADO: MTS-MECANICA E USINAGEM LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada;

2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

3- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160614763

6027.2026/0005909-2 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: ALUMINIO BRILHO- LAR LTDA

COMUNIQUE-SE: 388

COORDENAÇÃO LICENCIAMETO AMBIENTAL CLA COMUNIQUE-SE 388 CLA/DAIA/GTAIND 2026 PA 6027.2026/0005909-2 - INTERESSADO: ALUMÍNIO BRILHO-LAR LTDA.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação (Regularização) , faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1-Auto de Licença de Funcionamento (ALF)*, conforme o Art. 24 da Portaria SVMA/DECONT No. 5 de 10 de setembro de 2018, cujos termos foram mantidos no Art. 16 da nova Portaria 02/CLA/2024;

(*) O Empreendimento está localizado em Zona não permitida de acordo com a Legislação vigente, daí a necessidade de comprovar estar estabelecido no local em períodos anteriores à data da Lei de Zoneamento atual;

2 - Procuração simples, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo VI);

3 - Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

4 - Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII): Preencher este documento com todas as informações requeridas, principalmente as matérias primas utilizadas nos produtos e os resíduos gerados na produção. Nos casos dos itens em que não se aplicam ao Empreendimento escrever NÂO HÁ ou NÃO EXISTE;

5 - Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997;

6 - Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;

7 - Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VII (Declaração do proprietário do imóvel concordando com a atividade exercida no local) - cópia simples;

8 - Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

9 - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação);

10 - Em substituição Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), não maisemitido pela CETESB, apresentar os sehuintes documentos:

- Uma Carta de Anuência emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo(s) estabelecimento(s) de DESTINO dos resíduos. Nessa Carta deverão constar a descrição dos resíduos entregues, classe e quantidade enviada;

- Uma cópia da LICENÇA AMBIENTAL (atualizada) de cada um do(s) Estabelecimento(s) de DESTINO dos resíduos;

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no Diário , através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sa. não se manifestem no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se   |   Documento: 160617827

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 390/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0003920-2 INTERESSADO: Balanças Navarro Indústria e Comércio Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário observar a seguinte informação:

01. Acusamos o recebimento do pedido de prorrogação de prazo. Fica concedido o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para atendimento ao comunique-se 213/CLA/DAIA/GTAIND/2026.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160627878

6027.2026/0007541-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: HBR EQUIPAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 391

COORDENAÇÃO LICENCIAMETO AMBIENTAL CLA COMUNIQUE-SE xxx CLA/DAIA/GTAIND 2025 PA 6027.2026/0007541-1 - INTERESSADO: HBR EQUIPAMENTOS LTDA.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação (Regularização), faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1-Em substituição ao Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), o qual não é mais emitido pela CETESB, providenciar os seguintes documentos:

- Uma Carta de Anuência emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo(s) estabelecimento(s) de DESTINO dos resíduos. Nessa Carta deverão constar a descrição dos resíduos entregues, classe e quantidade enviada;

- Uma cópia da LICENÇA AMBIENTAL (atualizada) de cada um do(s) Estabelecimento(s) de DESTINO dos resíduos;

2-Apresentar Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

3- Declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário , através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sa. não se manifestem no prazo máximo de 60 dias.

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 160615302

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 389/CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2026/0003706-4 INTERESSADO: METALFREIOS INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Esclarecimento com documentação e fotos referente ao descarte de esgoto (é necessário apresentar a licença da empresa que receberá o resíduo e os documentos da última coleta);
2- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX ATUALIZADA e com o número da ART apresentada (foi apresentada uma declaração diferente do solicitado).
Prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será *INDEFERIDO* , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 160469489

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 281/2020 SEI nº 6066.2019/0005569-0

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. A.L.D.P.F e o Sr. A.T.J, representante da empresa VISTA CIDADE JARDIM SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.078.604/0001-60, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI nº 034220383, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 281/2020, publicado no D.O.C em 07/11/2020 página 24 em doc. SEI n° 078895049/ 035282459, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Dr. João Neves Neto nº 413 x Rua Engº Oscar Americano - Butantã, São Paulo - SP.

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 24/02/2023, sob doc. SEI 078911097 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a ressalva n° 16 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 2020/11141-00, emitido em 16/12/2020, em doc. SEI n° 036995813.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 016/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 149477473, realizado pelo EngºAgr.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 160637706

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 359/2021 SEI nº 6068.2020/0002763-0

Aos 22 (vinte e dois) do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. D.M.M, e o Sr. F.C.S, representantes da empresa MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.563.880/0001-14, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 053131352, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 359/2021, publicado no D.O.C em 22/10/2021 página 26, em doc. SEI n° 053873117, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Rua Goiatá, n° 232 - Parada XV de Novembro, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 01/03/2024, sob doc. SEI 099106958 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva OBS do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 1020.2021/0018141-5, publicado em 05/03/2022, em doc. SEI n° 062627918

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no Certificado de Recebimento Provisório, item 06, foram mantidos e conservados, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 649/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, sob doc. SEI147086816 dos autos, realizado pela técnica de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160491213

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

ASSUNTO: OSC Instituto Pró-Saber, Projeto "Ler e Brincar" - CNPJ nº. 27.320.967/0001-07 (Edital FUMCAD 2023).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a informação de captação emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (154689548), o Parecer Técnico (159612664) e a manifestação da Assessoria Jurídica (160310645) anteriormente inserida, fica convocada a entidade INSTITUTO PRÓ-SABER, inscrita no CNPJ sob nº 27.320.967/0001-07, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, com início em 01/08/2026, no valor total de R$ 676.580,00 (seiscentos e setenta e seis mil e quinhentos e oitenta reais), objetivando a implementação do projeto “Ler e Brincar", cujo escopo é "Garantir o direito de toda criança brincar livremente e promover, por meio de mediação de leitura, a alfabetização de crianças moradoras da comunidade de Paraisópolis".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160112274

SEI: 6074.2024/0010455-4

INTERESSADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo e Instituto PROPAV.

ASSUNTO: 26º Termo Aditivo do Refeitório Mauá do Restaurante Popular Bom Prato.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação sob SEI (160154666), AUTORIZO a formalização do 26º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade Limão, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade INSTITUTO PROPAV, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.309.460/0001-69, sendo de responsabilidade desta Pasta o repasse de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais), cujo objeto é o reajuste de aluguel, o qual modifica a cláusula sexta do instrumento original, nos termos da Resolução SEDS nº 25, de 02/09/2024.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida Entidade, onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP, para prosseguimento e demais providências.

VICTOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento

Comitê Intersetoria de Política Municipal para a População em Situação de Rua

Ata de Reunião   |   Documento: 145852794

ATA DE REUNIÃO Nº 55
SUBCOMITÊ PERMANENTE DE ZELADORIA URBANA
REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2025

Participantes Governo: Karen Fernanda (SMDHC), Adalberto Almeida (SMDHC), Guilherme Superintendente, (SMSU/GCM), Erico Casagrande (SMSUB), Mary Luciana Cunha (SMADS), Maria Isabel de Oliveira Capinan (SGM), Thiago Fijós (SME), Luciana Souza (SGM).

Participantes Organização Social: Beatriz Clemente


Participantes Sociedade Civil: Gisele Abreu, André Aio.

Convidado: Daniela Santiago (SMDHC); Rute Pereira, Alderon Costa (Rede Rua), Giullia Roberta da Silva, Tamara, Carol, Roseli Kraemer, Julia Cury, Aglai Viriato, Allan Santos (ODH)

Às 15:11 iniciou-se a reunião online, via plataforma Teams, presidida por Karen Fernanda e explica sobre o relatório de zeladoria urbana.

André Aio conselheiro inicia sua fala falando sobre um caso de racismo sofrido por uma pessoa no dia 04/08, no qual trouxe a mesma para fazer uma denúncia contra a equipe de zeladoria do “Jacaré” no qual o mesmo foi violento com a vítima (colega de André) no qual a mesma é uma pessoa PCD no qual o mesmo apertou o braço dela e a mesma ficou com dores por semanas no braço e ela fez uma carta a próprio punho e encaminhou para ouvidoria e no dia 15/08 foi o agendamento e Jonas (ODH) está dando andamento as coisas dela. André deixa como encaminhamento acionar os responsáveis de zeladoria do Jacaré e que não é o primeiro relato de denúncias por falta de ética.

Karen retorna e pede protocolo para verificar e acionar a equipe e pede para que ele encaminhe o protocolo de registro.

Mary Luciana faz a leitura do relatório e a conselheira Gisele cobra resposta das denúncias feitas anteriormente e informa que não se quer saber de relatório e que se deve ser encaminhado e Karen pede para que tenha respeito e informa que ela será retirada da reunião se não respeitar.
Gisele diz que a Karen quem sairá do comitê. Karen bloqueia a conselheira do comitê.

Karen Fernanda destacou a importância da leitura do relatório, ressaltando que nem sempre as reuniões contam com a presença das mesmas pessoas. Ela informou a Alderon que recebeu a denúncia e que já a encaminhou para o órgão competente. Em seguida, passou a palavra para André.

André Aio apontou alguns pontos presentes no relatório e destacou que a equipe responsável pela região da Sé e Glicério pertence ao grupo do Jacaré. Segundo ele, as abordagens realizadas por essa equipe são frequentemente truculentas e violentas. Relatou ainda que, em uma das ações, foi ameaçado, quase agredido e teve seu telefone quebrado.

Em seguida, Alderon Costa, próximo inscrito, solicitou que fosse registrado em ata a necessidade de um local específico e com estrutura adequada para a realização das reuniões online. Manifestou seu pesar pela saída de Mary da reunião, justamente em um momento em que os relatórios apresentados estavam sendo considerados positivos. Informou ainda sobre uma tabela que aponta as subprefeituras que não estão enviando comunicados sobre ações de zeladoria ao SEAS, reforçando a importância de que esses envios sejam retomados. Alderon também destacou a atuação da Polícia Militar, sugerindo que sejam oferecidos cursos e formações para a equipe do Jacaré. Ressaltou que o relatório poderia ser lido também pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) e sugeriu que os conselheiros do PopRua participem ativamente dessas discussões. Enfatizou a necessidade de se pensar na segurança dos funcionários do SEAS e expressou o desejo de receber os relatórios.

Karen Fernanda respondeu informando que os relatórios estão disponíveis no site.

O Inspetor Guilherme informou que considera importante a realização de formações voltadas para a zeladoria urbana. Destacou também a relevância de receber os relatórios por e-mail, assim como os informes indicando os locais onde ocorrerão as ações, de modo a facilitar o apoio e o acompanhamento das equipes.

Beatriz Clemente informou que também sentiu a ausência de menção à Polícia Militar no relatório e solicitou que a presença da corporação seja comunicada previamente. Ressaltou ainda que não há um(a) assistente social atuando junto nas ações, o que considera uma situação grave. Destacou a importância de que o PopRua seja avisado com antecedência e que não sejam entregues pertences sem o devido controle e lacre. Por fim, enfatizou que é fundamental informar previamente quando a zeladoria urbana irá atuar, para que as pessoas em situação de rua possam se preparar e se defender e o inspetor Guilherme informa que o cronograma é de subprefeituras e acredita que o comitê cobrando consegue se ter esse documento e Beatriz pede para que seja feito esse ofício pedindo esse cronograma e que a SMADS acompanhe com Assistente social e psicólogos avisando as ações de zeladoria.

Roseli Kraemer afirmou que um dos pedidos recorrentes feitos ao poder público é em relação à atuação da zeladoria urbana. Criticou duramente a postura do atual governo, classificando-o como higienista e acusando-o de estar promovendo o enfraquecimento das políticas voltadas para a população em situação de rua (PopRua). Segundo ela, é absurdo o que tem ocorrido nas ações de zeladoria, destacando que, muitas vezes, as equipes não conseguem chegar aos locais por medo, e que as abordagens são feitas com carros com faróis apagados, instaurando um clima de terror entre as pessoas em situação de rua, que estão pedindo socorro e acolhimento. Roseli agradeceu ao Inspetor Guilherme por sua participação no comitê, destacando que ele se diferencia dos demais por ser um ser humano empático. Por fim, criticou a postura de se realizar uma reunião, apresentar documentos e não permanecer para ouvir os participantes, considerando tal atitude um desacato.

Aglai Viriato informou que não existe um decreto de lei que obrigue a presença da Polícia Militar ou da Guarda Civil Municipal acompanhada por profissionais do serviço social durante as ações. No entanto, destacou que é possível encaminhar um ofício solicitando esse acompanhamento para determinados locais, a partir das demandas apresentadas. Ela também ressaltou que há casos em que pessoas em situação de rua apresentam comportamentos agressivos. Mencionou também que, no Guarujá, havia situações em que essas pessoas eram acordadas com agressões físicas para serem levadas ao acolhimento. Já em São Paulo, relatou a existência do chamado "rapa", reforçando a necessidade de repensar as abordagens realizadas com essa população.

O Inspetor Guilherme informou que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) realiza sim o acompanhamento das ações. Destacou que, atualmente, apenas as subprefeituras têm pleno conhecimento das ações realizadas.

Em relação às formações, afirmou que é possível oferecê-las e propôs a criação de um protocolo específico para a zeladoria urbana. Após a realização do curso, sugeriu que seja feito um levantamento para mensurar se houve aumento ou diminuição da violência nas ruas, sendo esse um papel que o comitê poderia assumir. Enfatizou ainda que o curso deve ser ministrado ainda este ano, considerando a alta rotatividade de profissionais nas equipes. Para garantir efetividade, sugeriu que a formação seja oferecida ao menos de forma bimestral.

Karen destacou que, no ano de 2025, foram realizadas 12 formações nas subprefeituras de São Paulo, sendo que, no total, são 32 subprefeituras. Manteve o convite aberto para que a equipe do SEAS participe das formações e sugeriu que o convite possa ser estendido também para a Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Gisele Abreu ressaltou que várias situações estão acontecendo em campo e que existem núcleos onde são frequentes as denúncias. Informou que, na localidade onde atua, ocorrem brigas básicas e que a GCM é acionada, questionando, porém, a ausência da equipe técnica e do serviço de assistência social nessas situações. Ela acrescentou que, se os equipamentos públicos dissessem respeito à dignidade das pessoas, a situação seria melhor. Comentou que a prefeitura repassa milhões para esses locais, informação que ela acompanha pelo Portal da Transparência, citando especificamente o caso do Chá do Padre. Questionou qual é o papel da assistência social, que deveria estar presente para acolher as pessoas, e afirmou que é necessária uma parceria efetiva entre a GCM e a assistência social. Gisele relatou ainda que não deveria haver pessoas na calçada, pois o objetivo das ações seria outro, mas que as equipes apenas atacam e fazem apontamentos negativos. Criticou a existência de relatórios mentirosos e afirmou que, sempre que uma pessoa acolhida comete algum erro, ela é expulsa para a rua. Destacou novamente o caso do Cha do Padre e questionou onde estão os milhões investidos, observando que ninguém luta pela melhoria da saúde psicológica das pessoas mais vulneráveis. Finalizou ressaltando que abrigo não é sinônimo de lar.

Link apresentação: Relatório Agosto 24/09

Encaminhamentos

Descrição dos encaminhamentos

Data

Destino

1

Formação periódica das equipes - bimestralmente.

25/09/2025

SMADS/SMDHC

3

Sala reservada para reuniões online do subcomitê

25/09/2025

SMDHC

4

Ofício de cronograma de ações de Zeladoria Urbana

25/09/2025

SMDHC

Ata de Reunião   |   Documento: 145853729

ATA DE REUNIÃO Nº 56
SUBCOMITÊ PERMANENTE DE ZELADORIA URBANA
REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025

Participantes Governo: Patricia Goreti (SMDHC); João Paulo Guilherme (GCM); Roseane de Souza (SMSUB); Mary Luciana Cunha (SMADS); Jonas Felipe (SMDHC/ODH); Luciano Araujo (SMSUB).

Participantes Organização Social: Beatriz Clemente (Forum da cidade); Cleiton Ferreira (É de Lei).


Participantes Sociedade Civil: Gisele Abreu, André Aio, Adriana Ribeiro.

Convidado: Daniela Santiago (SMDHC); Maria Thuane, Alderon Costa, Betania Alves (SMDHC), Inspetor Valim (GCM), Roseli Kraemer, Julia Lima

Às 15:11 iniciou-se a reunião online, via plataforma Teams, presidida por Karen Fernanda e explica sobre o relatório de zeladoria urbana.

A senhora Patricia Goreti Gounella deu início à reunião, dando boas-vindas a todos os participantes e expressando satisfação com o trabalho realizado até o momento, destacando uma redução nas reclamações. Em seguida, ela solicitou que a palavra fosse passada à Gisele, que havia levantado a mão para falar. No entanto, a senhora Gisele aproveitou a oportunidade para expor sua preocupação. Gisele iniciou sua fala relatando a situação das pessoas em situação de rua nas imediações da Patriarca e do Centro Pop. Ela mencionou que, durante seu trajeto, observou várias mães com crianças vivendo nas ruas, sem acesso a condições mínimas de higiene e sem um local adequado para atender às suas necessidades. Gisele questionou as autoridades sobre o que poderia ser feito para resolver a situação e sugeriu que as secretarias responsáveis acompanhassem o processo de remoção das barracas e dos pertences dessas pessoas de forma organizada, com o suporte da Guarda Civil Municipal (GCM) e dos assistentes sociais. Para Gisele, retirar essas famílias das ruas sem encaminhá-las para um local adequado não resolve o problema, pois elas acabariam migrando para outras áreas, sem destino certo.

Patricia enfatizou que é necessário que haja uma parceria entre os serviços de assistência social e a GCM para garantir que essas famílias, especialmente aquelas com crianças, sejam adequadamente encaminhadas. Ela mencionou que a área da Patriarca, por estar próxima de órgãos como a Prefeitura e a Secretaria de Direitos Humanos, é uma das mais afetadas por essa situação. Além disso, Gisele apontou que, em diversas regiões, a população tem reclamado da demora para a liberação de vagas, com alguns esperando por mais de 345 horas para conseguir acolhimento. Gisele também fez uma crítica contundente à central de vagas, afirmando que o sistema de distribuição de vagas está falho. Segundo ela, as vagas são escassas e muitas vezes as pessoas ficam esperando por semanas para serem alocadas em algum lugar. Ela sugeriu que fosse realizada uma fiscalização mais rigorosa e que houvesse maior transparência no processo de distribuição de vagas, com um acompanhamento eficiente para garantir que as vagas realmente existam e que o sistema funcione corretamente. A senhora Gisele também trouxe à tona a situação vivenciada por ela mesma no Centro Pop da Sé, onde relatou que, durante sua estadia, observou que o local funciona de maneira limitada, com poucas vagas fixas (apenas 10) e um sistema emergencial falho. Segundo ela, as pessoas chegavam cedo, por volta das 5 ou 6 horas da manhã, para tentar garantir uma vaga para pernoite, e muitas vezes acabavam dormindo na porta do centro, em barracas, devido à grande demanda e à escassez de vagas. Ela apontou ainda que as mães com crianças enfrentam dificuldades adicionais, como a falta de espaços adequados para higiene e alimentação, além da necessidade de esperar em filas longas para receber cestas básicas. Gisele mencionou também que em algumas situações, famílias que estavam na rua por mais de três semanas constavam no sistema como "acolhidas", o que ela considerou um erro do sistema de registros. Ela pediu uma fiscalização mais rigorosa e transparência no funcionamento da central de vagas, para garantir que as vagas sejam realmente disponibilizadas para aqueles que precisam. Em relação ao Centro Pop, Gisele alertou sobre a falta de estrutura para acolher crianças, já que a maioria dos núcleos de apoio não aceita menores, o que ela considerou um descaso. Ela finalizou sua fala pedindo que as denúncias que levantou fossem encaminhadas aos órgãos competentes, na esperança de que ações concretas sejam tomadas para melhorar a situação dessas famílias em vulnerabilidade.

Por fim, a senhora Gisele agradeceu a oportunidade de falar e deixou a questão em aberto para novos comentários.

A senhora Patricia Goreti Gounella deu continuidade à reunião, comentando sobre o trabalho em andamento relacionado às questões da primeira infância, infância e juventude, e destacando que está sendo elaborado um trabalho específico para abordar essa demanda. Ela enfatizou a relevância do comentário feito por Gisele, ressaltando que todos têm um compromisso fundamental com as crianças e adolescentes. Patricia também mencionou que, amanhã, haverá uma reunião para discutir um relatório de zeladoria urbana que chegou até eles, enviado pela Mari Luciana da Cunha Silva, do CEAS. Esse relatório contém recomendações, e Patricia destacou que a equipe está atenta às necessidades de trabalhar em conjunto para buscar soluções que1 minimizem a violência extrema enfrentada pelas pessoas, especialmente aquelas que vivem em situações de vulnerabilidade. A intenção é criar uma central, ou unidade, que funcione de forma integrada para amenizar esses problemas, alinhada com a proposta do comitê de trabalhar de maneira colaborativa.

Em seguida, Gisele retomou a palavra para concluir seu comentário anterior. Ela afirmou que a central de vagas ainda enfrenta sérios problemas, principalmente no que se refere à escassez de vagas fixas e ao tempo excessivo que as famílias precisam esperar. Segundo Gisele, muitas pessoas não conseguem acessar o sistema novamente após uma vaga ser liberada, o que impede que elas sejam acolhidas de forma adequada. Ela sugeriu que, caso o serviço de acolhimento seja destinado a funcionar 24 horas, como deveria ser, é necessário revisar o horário de operação para garantir que as famílias, especialmente as com crianças, possam ser atendidas de forma contínua, sem restrições de horário, relatou que, frequentemente, as famílias chegam muito cedo para tentar garantir uma vaga para pernoite, mas, devido à grande demanda, acabam dormindo na porta do centro de acolhimento ou na calçada. Ela comentou ainda que, em dias de calor intenso, como ocorreu na semana anterior, as crianças sofrem bastante, sem poder descansar ou ser acolhidas adequadamente. Além disso, ela ressaltou que muitas mães estão perdendo aulas e compromissos importantes, como a frequência das crianças à creche, devido à demora no processo de acolhimento. Gisele também criticou a prática de fechamento do Centro Pop às 17h, o que obriga as famílias a deixarem o local sem uma solução definitiva. Aqueles que não conseguem uma vaga são enviados para a rua, o que, para ela, configura uma violação dos direitos dessas pessoas. Ela defendeu que deve haver uma colaboração entre as secretarias responsáveis, especialmente a Secretaria de Direitos Humanos, para que situações como essa não se repitam. Ela finalizou sua fala destacando a importância de que a central de vagas funcione corretamente, com fiscalização rigorosa, e que o orçamento destinado a essa central seja devidamente investido, uma vez que a estrutura parece não estar funcionando como deveria. Gisele questionou para onde está indo o dinheiro repassado pela prefeitura, sugerindo que seja feita uma fiscalização mais cuidadosa, para garantir que os recursos sejam aplicados de forma eficiente.

Patricia Goreti , ao final da fala de Gisele, reconheceu os pontos levantados e disse que o assunto será tratado na próxima reunião, com a contribuição da ouvidoria. Ela afirmou que o acolhimento das famílias em situação de rua será uma pauta importante de discussão. A senhora Patricia Goreti Gounella agradeceu a participação de Gisele e, em seguida, passou a palavra ao Inspetor Wagner dos Santos Pereira, que retomou a discussão sobre a situação da população em situação de rua. Wagner agradeceu novamente a oportunidade de falar e reiterou seu pedido para que o André formalizasse as denúncias que foram levantadas, seja por meio do canal da ouvidoria, seja pelo comando geral da Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou pela Corregedoria Geral.

Wagner explicou que, apesar de sua experiência de trabalho na região central, ele não havia recebido qualquer denúncia formal referente a ações violentas da GCM. Ele ressaltou que, desde seu retorno à área central em abril, não houve registros, seja do Ministério Público, da Assistência Social ou de órgãos de controle interno ou externo da prefeitura, de qualquer incidente violento envolvendo a Guarda. Ele enfatizou que, para que ações corretivas ou investigativas possam ser realizadas, é necessário que as denúncias sejam formalizadas, também destacou que a GCM tem realizado rondas constantes na região, especialmente em situações de variação de temperatura, como foi o caso das baixas temperaturas recentes. Durante essas rondas, a Guarda distribuiu cobertores para a população de rua e ofereceu apoio médico ou encaminhamentos necessários, sempre dentro das limitações e atribuições legais da GCM. Em relação a uma alegação de agressão, Wagner expressou surpresa ao ouvir o relato de que uma pessoa teria sido agredida e hospitalizada, uma vez que essa informação não foi formalmente registrada. Ele pediu a André que formalizasse a denúncia, para que a GCM pudesse fazer uma checagem detalhada e trazer uma resposta na próxima reunião.

Patricia Goreti Gounella, ao final da fala de Wagner, agradeceu e reconheceu a divergência de informações apresentadas. Ela reiterou a importância das apurações e destacou a presença da Ouvidoria de Direitos Humanos, representada por Jonas, e reforçou que o canal de reclamações e denúncias está à disposição para receber informações, mesmo que de forma anônima. Patricia enfatizou que a ouvidoria está preparada para acolher as denúncias e garantir que as pessoas possam fazer suas reclamações sem medo de retaliação, pois o serviço é confidencial e as portas estão abertas para a escuta, das 10h às 16h. Patricia ressaltou que o subcomitê de zeladoria tem como objetivo tratar de questões urgentes e imediatas, como as ocorrências de ontem, e afirmou que, com a colaboração de todos, seria possível levantar as apurações necessárias e buscar o caminho da mediação e do acompanhamento da assistência social, sempre mantendo um bom relacionamento em prol da vulnerabilidade social na cidade. Ela agradeceu a todos que participaram até o momento e, ao notar que havia uma mão levantada, mencionou que a pessoa interessada seria ouvida em seguida. Em seguida, Patricia observou que a mão levantada era de Gisele, mas logo se corrigiu, percebendo que, na verdade, a pessoa era Tuane. Ela pediu desculpas pela confusão e passou a palavra para Mari, que havia enviado um relatório a ser entregue. Patrícia pediu que Mari comentasse rapidamente o conteúdo enviado, antes de encerrar a reunião.

Thuane iniciou sua fala agradecendo a todos e cumprimentando Luciano, representante das subprefeituras, presente na reunião. Ela solicitou que Luciano, em sua função, repassasse à equipe de habitação as informações discutidas, conforme o plano de ação apresentado anteriormente por Patricia Goreti. Thuane elogiou o trabalho de Patricia, destacando que, após anos de atuação sem grandes avanços, a gestão de Patricia trouxe um progresso significativo no andamento do Comitê Pop Rua.

Ela parabenizou a vitória obtida na Câmara dos Vereadores, ressaltando que o projeto que havia sido aprovado exigia que os ofícios fossem entregues diretamente às secretarias, um ponto que havia sido uma dificuldade nas gestões anteriores, onde faltava vontade política. Thuane mencionou que, em conversas com secretários, ficou claro que o trabalho não havia sido eficiente no passado, com a situação sendo considerada uma "bagunça", apesar da legalidade do processo. Agradeceu aos participantes da reunião, incluindo Cleiton, Beatriz Clemente e outros, que estavam presentes e engajados no processo. Em seguida, Thuane voltou sua fala para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), mencionando que, infelizmente, a pasta havia "naufragado", principalmente no que se refere à parceria com as organizações da sociedade civil (OSCs). Ela afirmou que a SMADS havia virado as costas para os assistentes sociais e para os núcleos de convivência, os quais, apesar de serem projetos bem estruturados, não estavam recebendo o suporte necessário. Thuane enfatizou que a responsabilidade não era da secretária, mas sim de uma equipe que não estava cumprindo sua função adequadamente. Ela fez um apelo para que fosse feita uma revisão na equipe da SMADS, sugerindo que, se os profissionais não tivessem a qualificação necessária para executar um projeto eficaz como o Pop Rua, deveriam ser exonerados e substituídos por pessoas competentes.

Thuane também comentou sobre a situação dos núcleos de convivência, que permaneciam com os mesmos problemas e reclamações, e lamentou a proposta de fechamento dos hotéis sociais, o que, segundo ela, agrava ainda mais a situação das pessoas em situação de rua. Ela criticou a falta de um plano de ação para além da Vila Reencontro, destacando que a gestão anterior não tinha um plano pós-Vila Reencontro, o que resultou em um grande impasse. Além disso, Thuane compartilhou que havia sido eleita conselheira do COMAS por meio de votação e que, a partir de sua posse, começaria a visitar órgãos e órgãos governamentais para tentar avançar nas questões que estavam estagnadas. Ela reiterou que seu objetivo era estabelecer um diálogo mais eficaz para que os problemas pudessem ser encaminhados e resolvidos. Ela também fez questão de destacar as dificuldades enfrentadas por representantes da sociedade civil, como Beatriz Clemente e Cleiton, que, segundo Thuane, estavam sendo ignorados pela equipe socioassistencial. Thuane mencionou que, enquanto questões como a situação da população de rua, LGBTs, comunidades negras, indígenas e imigrantes permanecem sem soluções adequadas, a equipe da SMADS não estava fornecendo as respostas necessárias para as demandas desses grupos. Por fim, Thuane comentou sobre uma reunião com Adalberto, o antigo coordenador da SMADS, e a coordenadora de educação Regiane, onde foi apresentado o plano de trabalho pós-Vila Reencontro, mas, após isso, Adalberto foi exonerado por não cumprir adequadamente sua função de escutar e atuar nas questões. Thuane lamentou que a atual gestão da SMADS, representada pela Dra. Eliana, não tivesse adotado a mesma postura ativa que outras gestões anteriores, como a de Bezerra ou dos governos de Bruno Covas e Haddad. Ela pediu que Patricia Goreti, como atual gestora, tomasse providências para que a equipe da SMADS se comprometesse de fato com as questões sociais que estavam sendo negligenciadas, afirmando que a situação estava "ruim" e "fraca".

Patricia Goreti Gounella agradeceu a todos pela participação e, em especial, a Thuane, destacando a dedicação e a energia dela, embora tenha mencionado que, por vezes, Thuane se empolga. Patricia reconheceu o valor do trabalho de Thuane, lembrando que todas as falas e abordagens são legítimas. Ela enfatizou que, embora existam visões e limitações diferentes, o mais importante é que todos estão unidos por um propósito comum, e esse propósito está sendo mantido. Ela destacou que muitas pessoas passaram por ali e deixaram suas contribuições, mas que o mais relevante é que continuam firmes no trabalho, até onde Deus permitir e enquanto for possível. Após isso, Patricia passou a palavra para Mary Luciana, que faria uma apresentação mais técnica e com foco nas recomendações e encaminhamentos para o aprimoramento das práticas de zeladoria.

Mary Luciana iniciou sua fala destacando o esforço contínuo das equipes de trabalho, que mantiveram uma atuação humanizada, oferecendo orientação, mediação de conflitos e encaminhamentos à rede socioassistencial. Ela afirmou que esse esforço reflete o compromisso dos profissionais com os direitos fundamentais e com o princípio da dignidade humana, evitando que as intervenções de zeladoria urbana resultassem em violações ou agravassem as vulnerabilidades já existentes. No entanto, Mary Luciana também apontou fragilidades persistentes, como a retirada indevida de pertences pessoais e o uso de força em algumas operações. Ela observou que a comunicação entre os diferentes setores foi insuficiente, especialmente em áreas onde não houve aviso prévio sobre as ações. Esses problemas, segundo ela, exigem acompanhamento contínuo e pactuação entre os diversos atores envolvidos, sob pena de comprometer os avanços conquistados após a regulamentação do Decreto Municipal 59.246. Mary Luciana destacou que nos territórios onde houve uma comunicação prévia entre subprefeituras e a equipe de assistência social, as ações ocorreram de forma mais organizada e com menos conflitos. Essas intervenções foram mais eficazes, com encaminhamentos mais assertivos e redução de danos, mostrando que a articulação entre os diferentes atores, com previsibilidade e transparência, é essencial para a criação de práticas de zeladoria socialmente responsáveis. Ao concluir as considerações, Mary Luciana reforçou a necessidade de revisar e fortalecer os fluxos intersetoriais, garantindo protocolos claros de comunicação e devolução de bens recolhidos. Ela também sugeriu a ampliação da oferta de acolhimento diversificado, para contemplar famílias, casais e pessoas com animais, apontando que essas medidas são fundamentais para consolidar uma gestão urbana humanizada e orientada pelos princípios de proteção social e direitos humanos.

Mary Luciana fez uma série de propostas de encaminhamentos e recomendações para o aprimoramento das práticas de zeladoria urbana, entre elas:

  1. Refinar a comunicação intersetorial: Garantir a comunicação prévia das ações de zeladoria urbana com uma antecedência mínima de 72 horas, conforme o Decreto Municipal 59.246, e assegurar a participação das equipes de abordagem social (CEAS) na fase de planejamento.

  1. Padronização e envio de cronogramas: As subprefeituras devem enviar, com antecedência, cronogramas padronizados com informações sobre os endereços, datas e horários das intervenções, especialmente em territórios que apresentam dificuldades logísticas.

  1. Devolução dos pertences pessoais: Instituir fluxos formais para a devolução dos pertences recolhidos, incluindo a entrega de comprovantes de lacre e registros fotográficos, como prevê o Decreto 59.246, para evitar extravios e fortalecer a rastreabilidade administrativa.

  1. Sistema de relato de violações de direitos: Sistematizar os relatos de violações, como retirada indevida de bens e uso de força, e incluí-los nas pautas intersetoriais periódicas, de modo a embasar medidas corretivas junto à Guarda Civil Metropolitana e outros órgãos competentes.

  1. Fortalecimento da comunicação digital: Criar canais diretos de comunicação entre a Prefeitura, a SMADS e as equipes de CEAS, priorizando o uso de meios digitais para enviar atualizações sobre cronogramas e locais de atuação, garantindo maior transparência e integridade dos dados operacionais.

  1. Acolhimento diversificado: Ampliar a oferta de acolhimento e serviços de proteção social, com foco na criação de unidades que atendam casais, famílias e pessoas com animais, além de fortalecer a articulação com a rede de saúde, direitos humanos, segurança e trabalho, para garantir um atendimento adequado às situações de maior vulnerabilidade.

Mary Luciana também reforçou a importância de fortalecer a atuação do Comitê de Zeladoria Urbana, que deve ser uma instância permanente de diálogo intersetorial, como previsto no Decreto Municipal, para garantir que as ações de zeladoria sejam cada vez mais eficientes e alinhadas com os direitos humanos.

Mary Luciana fez um adendo importante em sua fala, ressaltando que muitas das questões mencionadas no relatório de fato abordam a ausência de controle e de entrega dos cronogramas por parte das equipes responsáveis pela zeladoria urbana. Ela explicou que, em relação à entrega dos cronogramas e às ações antecipadas, há uma necessidade urgente de reestruturar o fluxo de trabalho, com foco em melhorias na comunicação e no planejamento. Mary Luciana também destacou que, no relatório, já havia sido abordada a questão da violação de direitos, especialmente pela ausência da entrega dos cronogramas em diversos territórios. Ela deixou claro que reconhece a relevância da fala de Roseli, e que a dor e o sofrimento que ela expressa são legítimos. Para Mary Luciana, quem realmente sente na pele a realidade das ações da zeladoria urbana é quem vive essa situação, como Roseli, e ela não iria ignorar esse sofrimento. Ela reafirmou que, apesar das melhorias que podem ser apontadas, a atuação do setor público ainda precisa de muitos ajustes. Mary Luciana reconheceu que há um trabalho em andamento para aprimorar tanto as práticas de zeladoria quanto a rede de apoio, mas que ainda há muito a ser feito.

Roseli Kraemer, por sua vez, expressou sua indignação com o processo, questionando a veracidade dos relatórios apresentados. Ela argumentou que as realidades enfrentadas pelas pessoas em situação de rua são muito diferentes do que está sendo relatado nos documentos oficiais. Roseli criticou fortemente o comitê, destacando que, na prática, a situação nas ruas de São Paulo é de perseguição e violação constante dos direitos dos moradores de rua, algo que, segundo ela, não é capturado nos relatórios. Ela fez duras críticas ao que considera um "mundinho paralelo" em que o governo vive, sem perceber a verdadeira dor da população vulnerável.

Em resposta, Patricia Goreti Gounella agradeceu a Roseli pela fala, reconhecendo a gravidade das questões levantadas e prometendo investigar mais a fundo. Ela sugeriu que o caso fosse direcionado para a ouvidoria, para que Roseli pudesse expor suas preocupações de forma mais formal e direcionada, e afirmou que se esforçaria para buscar informações mais detalhadas sobre as regiões mencionadas.

Beatriz Clemente começa sua fala destacando a relevância do relatório, mas também fazendo críticas importantes, especialmente em relação às violações de direitos observadas. Ela menciona que é prematuro afirmar que houve uma evolução significativa na atuação das guardas, dado que ainda existem muitas questões a serem trabalhadas, principalmente no que diz respeito à formação das equipes. Beatriz observa que, apesar das formações realizadas, a rotatividade das guardas é um fator complicado para a continuidade da educação e mudança de práticas. Ela também destaca a alta rotatividade das pessoas em situação de rua, que migrando de territórios e criando vínculos temporários, tornam difícil o acompanhamento e a aplicação das políticas públicas de forma eficiente. Ela também traz à tona a gravidade da situação, com a discrepância entre o número de pessoas em situação de rua (96.000) e a quantidade de vagas de acolhimento (20.000). Essa falta de vagas, junto à sobrecarga de centros de acolhimento como o POP Bela Vista, é um problema central e recorrente. Beatriz também fala da falta de recursos humanos, como a escassez de profissionais nos centros, o que torna o atendimento ainda mais desafiador. Ela reforça que a atuação do comitê precisa ser focada em ouvir tanto os profissionais quanto as pessoas em situação de rua, e não apenas agir com base em dados ou visões externas. Para ela, é fundamental que os encaminhamentos do relatório sejam eficazes, que as recomendações sejam implementadas de forma precisa e com um impacto real no trabalho de zeladoria urbana. Beatriz finaliza sua fala destacando a importância de ser uma "amiga, aliada e parceira" no processo, reafirmando seu compromisso com um trabalho conjunto e mais humanizado.

Gisele Abreu intercede na conversa pedindo que se respeitasse a ordem de fala, já que ela havia levantado a mão primeiro. A discussão sobre a dinâmica da reunião e as tentativas de garantir que todos os participantes tivessem voz acaba gerando um momento de tensão.

Beatriz então agradece o trabalho realizado por Mary Luciana, reconhecendo o esforço na elaboração do relatório e a importância das falas que ele trouxe à tona. Para ela, é importante que todos trabalhem para corrigir as violações apontadas, com uma formação mais eficaz para as guardas e maior eficiência no acolhimento das pessoas em situação de rua.

Patrícia Goreti Gounella detalha as formações realizadas pela coordenação do POP Rua/Zeladoria Urbana, listando os locais e períodos:

  • Março: Região de Tiradentes, Vila Prudente

  • Abril: Casa Verde Limão

  • Maio: São Miguel Paulista, São Mateus, M’Boi Mirim, Jaçanã Tremembé

  • Junho: Guaianazes, Ermelino Matarazzo, São Mateus (novamente)

  • Julho: Jabaquara

  • Agosto: Vila Prudente

  • Setembro: SM Sub São Bento

Ela explica que, ao unir essas informações com o relatório de Mary Luciana, será possível realizar uma análise mais completa e fundamentada para os encaminhamentos necessários, garantindo dados precisos para planejamento de 2026 e ações coordenadas. Patrícia enfatiza que o processo deve ser passo a passo, garantindo uma apuração bem alinhada. Ela encerra agradecendo a Beatriz pelas considerações e passa a palavra para André. André Aio agradece a oportunidade de falar e elogia o relatório de Mary Luciana, destacando que os dados refletem a realidade das ruas. Ele comenta que pode haver algum desencontro de informações, mas que isso não é central. André também levanta um problema de comprometimento de um colega (Lucas) com atendimento de famílias, relatando que havia expectativa de atendimento e falta de cumprimento, o que gerou uma situação de tensão.

Mary Luciana responde de forma pontual, dizendo que desconhecia a situação e orientando que, em casos de vagas, o contato deve ser feito pelo CEAS ou pelo centro POP. Ela sugere que os envolvidos façam ligação ou contato direto com a equipe do CEE ou com o setor de direitos humanos para atendimento imediato.

André reforça que precisa de encaminhamento para que a pessoa seja acolhida, sabendo que há vaga disponível.

Cleiton oferece-se para orientar sobre a situação, e Patrícia intervém pedindo que a reunião seja concluída e que o caso de André seja tratado com Mary em exceção, por não ser central ao tema da reunião.

Julia Carvalho solicita rapidamente falar, mencionando que precisa sair, mas que sua fala será breve.

Beatriz Clemente manifesta interesse em ouvir o Inspetor Guilherme e Cleiton antes do encerramento.

Cleiton traz uma questão central sobre o atendimento e a relação com as pessoas em situação de vulnerabilidade, mencionando que, muitas vezes, a medicação e a criação de vínculo com a saúde podem ser comprometidas por uma falta de compreensão entre as áreas. Ele observa que, em algumas situações, as pessoas se recusam a se vincular à saúde, e isso pode afetar a eficácia das ações de zeladoria, especialmente quando há informações de segurança envolvidas, que podem ser compartilhadas com outras esferas, como a segurança pública. Cleiton também menciona a falta de recursos como água, insumos de higiene e cuidados de saúde mental para essas pessoas, destacando que as ações de zeladoria nem sempre atendem às necessidades mais básicas de quem está em situação de rua. Ele questiona sobre a prática de triagem pela saúde e como isso tem sido comunicado para a segurança pública, levantando preocupações sobre a privacidade das pessoas. Em seguida, Cleiton também traz à tona a questão das abordagens realizadas pela GCM durante as ações de zeladoria, apontando que, por vezes, a Guarda Civil tira fotos tanto de trabalhadores quanto de pessoas em situação de rua durante essas operações. Ele questiona qual é o propósito dessas fotos e para onde essas imagens são enviadas, levantando preocupações sobre violação de direitos e o impacto psicológico nas pessoas abordadas, que muitas vezes se sentem intimidadas e perdem a confiança no tratamento que estão recebendo. Após as colocações de Cleiton, Patricia Goreti Gounella agradece e convida o inspetor Wagner para fazer suas considerações sobre os pontos levantados, especialmente sobre a atuação da GCM e a coleta de informações (como fotos) durante as abordagens.

Wagner dos Santos Pereira, em sua intervenção, inicialmente registrou a divergência entre o que foi apontado no relatório da Mari e o que foi descrito pelos participantes, especialmente em relação à irregularidade envolvendo a GCM. Ele destacou que, para iniciar uma apuração sobre a alegada irregularidade, seria necessário mais detalhe objetivo no relato, como informações sobre a localização e data do ocorrido. Segundo Wagner, a Guarda Civil Metropolitana não realiza o recolhimento de pertences pessoais, como documentos ou cobertores, tarefa que cabe à subprefeitura. Ele enfatizou que, para uma investigação séria, seria imprescindível saber onde e quando a alegada irregularidade ocorreu, pois, sem isso, não há como iniciar qualquer processo de apuração. Wagner também destacou que a formação da GCM é rigorosa e superior a muitas outras categorias no serviço público brasileiro, e que, desde abril, não havia recebido denúncias concretas envolvendo a atuação da GCM na região central da cidade.

Em seguida, a Patricia Goreti Gounella pediu para que o inspetor João Paulo Guilherme dos Santos tivesse a oportunidade de se pronunciar, dado a importância de sua contribuição para o assunto.

João Paulo Guilherme dos Santos, em sua fala, procurou esclarecer o papel da GCM nas ações de zeladoria urbana, afirmando que a função da GCM não é recolher objetos pessoais, como cobertores ou utensílios, mas sim fiscalizar e garantir a segurança durante a execução das operações. Ele explicou que o recolhimento de objetos pessoais é uma atividade exclusiva dos agentes de apoio da subprefeitura e que, embora a GCM acompanhe o processo de zeladoria, o objetivo é evitar confrontos entre agentes da subprefeitura e pessoas em situação de rua. João Paulo também ressaltou que as imagens capturadas durante essas operações têm o intuito de resguardar a integridade da GCM e de garantir que as ações sejam realizadas dentro da legalidade, caso haja necessidade de responder a eventuais denúncias futuras. Ele reiterou que a GCM não recolhe objetos ou documentos e não entra em contato direto com os itens das pessoas, mas sim observa e garante a segurança do processo. João Paulo sugeriu que seria proveitoso ter a presença de representantes da SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) ou de direitos humanos durante essas ações, para garantir que o processo de zeladoria seja realizado de forma humanitária e transparente.

Por fim, Cleiton interveio novamente, levantando uma preocupação sobre a triagem de saúde realizada pelos agentes da saúde em algumas localidades, mencionando que havia relatos de impedimentos por parte da GCM nas ações de saúde, tanto no centro da cidade quanto em outras áreas. Ele questionou se a GCM tinha conhecimento dessa situação e se havia informações sobre a origem dessa intervenção, considerando as possíveis implicações disso para o trabalho dos profissionais da saúde. Cleiton também expressou a necessidade de esclarecimentos sobre a situação e de uma solução conjunta para evitar conflitos entre as diferentes áreas envolvidas, como saúde e segurança pública.

Cleiton questionou novamente sobre a atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) no processo de zeladoria urbana, especialmente em relação à triagem realizada pelos profissionais de saúde. Ele mencionou que, embora a GCM não recolha objetos pessoais, em algumas situações, parece haver interferência nas ações da saúde, dificultando a criação de vínculos entre os profissionais de saúde e as pessoas em situação de rua. Cleiton expressou preocupação com o fato de que, logo após a triagem, os agentes da GCM estariam participando das ações de zeladoria, o que geraria um obstáculo na continuidade do atendimento. Ele questionou se essa informação era verdadeira e se a GCM tinha conhecimento dessa situação, especialmente em locais onde as pessoas em situação de rua se reúnem e formam pontos de encontro. Cleiton também mencionou que, frequentemente, as ações coletivas da GCM em conjunto com a zeladoria estavam criando dificuldades para que os agentes de saúde conseguissem realizar suas funções de maneira adequada.

João Paulo Guilherme dos Santos respondeu, afirmando que não tinha informações sobre a situação mencionada por Cleiton e que precisaria levantar dados específicos para oferecer uma resposta mais precisa. Ele sugeriu que o inspetor Pereira, que está à frente do comando no centro da cidade, pudesse fornecer algum dado adicional sobre o assunto.

Por sua vez, Wagner dos Santos Pereira também afirmou que essa era uma novidade para ele, pois não tinha conhecimento de que a GCM estivesse impedindo a atuação dos profissionais de saúde. Ele reiterou que, no dia a dia da rotina, ele não observava esse tipo de situação.

Patricia Goreti Gounella, que estava mediando a discussão, reconheceu que era fundamental rever todos os fluxos de atendimento da zeladoria, uma vez que já haviam sido identificados pontos negativos e positivos nas ações de zeladoria. Ela sugeriu que, para apurar as informações mencionadas por Cleiton, seria necessário contar com o relatório do SMART (Centro de Assistência Social e Saúde) e com as informações sobre o trabalho realizado pelas subprefeituras. Ela reforçou a importância de apurar os fatos de maneira detalhada e sem pressa, destacando que o processo de zeladoria urbana é permanente e que os desafios relacionados a pessoas em situação de rua exigem uma sensibilização contínua da sociedade.

Patricia também apontou que o trabalho do comitê e da ouvidoria é essencial para denunciar ações irregulares de servidores públicos, sem anonimato, para garantir que as condutas sejam apuradas adequadamente e, se necessário, punidas. Ela concluiu sua intervenção sugerindo que o comitê deveria buscar informações mais precisas e indicadores de ações das subprefeituras, a fim de evitar confusões e esclarecer o papel da GCM e dos outros agentes públicos envolvidos na zeladoria urbana.

Após a fala de Patricia, ela cedeu a palavra ao Luciano, que estava aguardando para contribuir com a discussão, antes de retornar à Beatriz.

Durante a reunião, Luciano Araújo, fez um breve comentário sobre a importância do diálogo com as subprefeituras e reforçou que ele já havia iniciado conversas com a Subprefeitura da Sé para tratar das questões pontuais relacionadas ao recolhimento e à zeladoria urbana. Luciano explicou que, devido a compromissos concomitantes, estava acompanhando duas reuniões ao mesmo tempo e que seu suplente estava em férias. Ele se colocou à disposição para tratar desses assuntos e afirmou que, em breve, passaria informações mais detalhadas sobre as reuniões que estavam sendo agendadas com a Subprefeitura da Sé.

Em seguida, Patricia Goreti Gounella agradeceu a Luciano pela contribuição e reconheceu os desafios de conciliar múltiplos compromissos. Ela também abordou a questão das falta de participação nas reuniões, esclarecendo que algumas pessoas tinham dificuldades para comparecer, mas que isso seria resolvido, com a necessidade de esclarecer a situação de falta de alguns membros e reafirmar os nomes dos convocados. Ela ressaltou a importância da presença de todos, para que as questões relacionadas à zeladoria urbana fossem tratadas de forma completa e eficaz. Depois, a palavra foi passada para Beatriz Clemente, que fez um contraponto à fala do inspetor Wagner sobre o uso das câmeras pela GCM. Beatriz relatou que, nas abordagens que ela testemunhou, os guardas municipais não estavam usando as câmeras durante as ações. Ela mencionou uma situação específica em que questionou um guarda sobre o uso da câmera e a resposta foi que ela não tinha nada a ver com isso. Beatriz afirmou que, apesar do que o inspetor mencionou, ela não via os guardas utilizando as câmeras e que, em algumas situações, os agentes até saíam sem elas, o que para ela representava uma falha na transparência das ações da GCM.

Beatriz também aproveitou para agradecer a Patricia por ter ficado até o final da reunião, destacando que o respeito pela presença e participação de todos é fundamental para o bom andamento das discussões. Ela mencionou que, na última reunião, a saída de Mari durante a discussão gerou descontentamento entre os membros do comitê e expressou sua gratidão pela postura de Patricia em permanecer até o final. Ao concluir sua fala, Beatriz reforçou a necessidade de verificar se, de fato, as câmeras estavam sendo usadas conforme o protocolo, e garantiu que continuará acompanhando as abordagens no centro da cidade.

Por fim, a reunião seguiu com Patricia agradecendo a contribuição de Beatriz e dando continuidade aos debates em torno das ações de zeladoria urbana.

A reunião estava se encaminhando para o final, e Patricia Goreti Gounella agradeceu a todos pela participação, dando a palavra para Mari (Mary Luciana da Cunha Silva) para suas considerações finais. Mari foi breve em sua fala, destacando que, em relação aos relatórios apresentados, ela não pode incluir denúncias formais detalhadas, pois são resumos de múltiplos CEAS (Centros de Acolhida), com mais de 15 relatórios frequentemente. Ela explicou que, com 30 CEAS em São Paulo, a quantidade de informações é muito grande, o que dificulta a inclusão de todos os detalhes nos relatórios mensais.

MarY Luciana também mencionou que em reuniões anteriores havia tentado agendar uma conversa com Luiz Vitor Guilherme sobre esses pontos, mas que, devido ao mês de outubro ser muito corrido, não conseguiu concluir o levantamento e fazer a solicitação formal da reunião. No entanto, ela ainda acreditava que seria possível marcar esse encontro para discutir os fluxos de atuação e outras questões importantes. Ela sugeriu que informações mais detalhadas sobre as denúncias e ocorrências fossem apresentadas em relatórios separados, já que, caso contrário, o relatório mensal se tornaria excessivamente grande. Após a fala de Mary, Patricia Goreti Gounella agradeceu e fez uma sugestão para organizar as denúncias de maneira mais eficaz. Ela propôs focar as apurações e direcionar as denúncias específicas para que a GCM (Guarda Civil Metropolitana) pudesse atuar de forma mais eficiente. Patricia sugeriu ainda que esse processo pudesse ser feito de forma trimestral para garantir que o grande volume de informações fosse gerido de maneira organizada, visto o tamanho da cidade de São Paulo e a complexidade das situações.

No entanto, a reunião foi interrompida por Gisele Abreu, que pediu que Patricia fosse liberada para a outra reunião, destacando que a reunião já havia se estendido muito além do horário habitual e que o respeito e a empatia pela agenda de todos deveria ser mantido. Gisele também criticou o fato de a reunião ter ultrapassado o tempo e fez referência a situações passadas, mencionando uma comparação com a gestão anterior, quando os horários eram mais rígidos. Patricia tentou interromper a fala de Gisele, mas não conseguiu concluir o que queria antes de ser interrompida novamente. Gisele fez mais uma observação, afirmando que ninguém deveria ser forçado a ficar até tão tarde, e indicou que o comportamento atual já estava passando dos limites.

A situação na reunião continuou um pouco tensa, com as discussões se estendendo para o tempo limite de 4 horas. Patricia Goreti Gounella tentou apaziguar a situação, pedindo mais 3 minutos para concluir a reunião. No entanto, Gisele Abreu se manifestou novamente, expressando sua insatisfação com a extensão da reunião e enfatizando que não era justo que a reunião tivesse se estendido por tanto tempo. Ela sugeriu que todos fosse embora e que a situação fosse resolvida no dia seguinte. Patricia, com paciência, tentou se manter no comando, reforçando que ainda havia 2 minutos restantes e pedindo o aval dos conselheiros sobre a continuidade do processo. Cleiton concordou em dar continuidade, enquanto André Aio também se manifestou, sugerindo que fosse mantido o respeito pelo andamento da reunião, mesmo diante da insatisfação de Gisele.

Em meio a isso, André fez uma última intervenção, mencionando um compromisso que havia assumido com Patricia, relacionado a uma questão envolvendo uma pessoa travesti, e pedindo esclarecimentos sobre como poderia enviar provas (vídeos e áudios) para o inspetor Wagner. Patricia pediu calma, afirmando que esse assunto poderia ser resolvido depois da reunião. A reunião, embora tumultuada no final, estava terminando, com algumas questões sendo adiadas para o dia seguinte, como a situação específica de André. O principal ponto de atrito foi o tempo da reunião, que acabou gerando desconforto entre os participantes. Gisele e André claramente queriam um encerramento mais rápido, enquanto Patricia procurava garantir que todos os pontos fossem discutidos com o devido respeito e organização, apesar da pressão do tempo.

Parece que as questões de zeladoria e fluxos de atuação vão continuar sendo discutidas nos próximos encontros, com ênfase na resolução de denúncias e organização dos relatórios.

No final, Cleiton e André se despediram, e a organização das reuniões seguintes foi discutida. Gisele Abreu fez questão de esclarecer que a reunião do dia seguinte seria restrita aos conselheiros, e que a reunião do dia 5 seria aberta para mais participantes, possivelmente com a presença de outros representantes.

Patricia finalizou a reunião reafirmando a agenda de reuniões e confirmando que todos os conselheiros, governo e sociedade civil estavam convidados para as próximas atividades. A tensão foi diminuindo aos poucos, com cada um ajustando suas expectativas para os compromissos seguintes.

Mary Luciana estava verificando o sistema para ver se havia alguma vaga disponível, mas mencionou que poderia ser complicado se a vaga já tivesse sido ocupada, já que o sistema registraria a solicitação como "indeferida". Isso indicava que a situação exigia um pouco mais de atenção para garantir que a vaga fosse solicitada corretamente, sem que a pessoa fosse prejudicada por uma falha no processo.

Gisele Abreu e André Aio estavam tentando organizar isso de forma rápida, enquanto Mary Luciana buscava as informações no sistema para tomar as medidas corretas. Eles estavam discutindo detalhes como a necessidade de agir rapidamente e se a vaga poderia ser liberada no dia seguinte.

A conversa acabou interrompida com a transcrição sendo parada, então parece que a situação não foi completamente resolvida naquele momento.

Essa situação provavelmente está ligada ao suporte a pessoas em vulnerabilidade social ou com dificuldades financeiras, buscando garantir o acesso a transporte público ou a outros serviços essenciais, algo que é comum em atividades de apoio social ou assistência.

Link apresentação: Relatório de Setembro

Encaminhamentos

Descrição dos encaminhamentos

Data

Destino

1

Relatórios encaminhados

29/10

SMADS/SMDHC

Ata de Reunião   |   Documento: 145854823

ATA
59ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ POPRUA
REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2025 (SEGUNDA-FEIRA) ÀS 15H00.

Participantes Governo: Adalberto de Almeida Santos (SMDHC); Karen Fernanda Barbosa (SMDHC); Marcia Helena Matsushita (SME); Erico Baptistella Casagrande Pinto (SMSUB); Luciana de Souza Braga (SGM); Patricia Goreti Gounella (SMDHC/CPPSR); Mary Luciana (SMADS); Silvana Ferreira (SMS); Rosane Durval da Silva (SMS); Maria Isabel de Oliveira Capinan (SGM)

Participantes Sociedade Civil: Gisele Abreu; André Aio

Participantes Organização Social: Darcy Costa (Cisarte);

A reunião presencial, restrita a conselheiros, foi realizada no dia 30 de setembro de 2025, às 15h00, nas dependências da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). A sessão foi presidida pelo coordenador titular do Comitê PopRua, Adalberto Santos, com o apoio da suplente Patrícia Goreti.

Durante o encontro, foi aprovada pelo conselho a apresentação do manual de boas práticas na reunião ordinária de outubro, com ênfase no Artigo 3º, que trata de possíveis advertências no âmbito do comitê. O conteúdo foi debatido e teve aprovação consensual dos conselheiros presentes.

Além disso, foi deliberado que a pauta da próxima reunião será a apresentação da proposta disciplinar, conforme orienta o manual de boas práticas do Comitê Poprua, que trata especificamente sobre a aplicação das advertências.

Segue abaixo link para acesso de manual de boas práticas.

Encaminhamentos:

N.

Descrição

Responsável

Órgão

01

Leitura Manual de boas práticas

Ordinária comitê

SMDHC/CPPSR

Lista de Presença: Lista de presença

Ata de Reunião   |   Documento: 145872660

RESUMO DE ATA
58ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ POPRUA
REALIZADA NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2025 (SEGUNDA-FEIRA) ÀS 15H00.

Participantes Governo: Adalberto de Almeida Santos (SMDHC); Karen Fernanda Barbosa (SMDHC); Thiago Fijos de Souza (SME); Marcia Helena Matsushita (SME); Erico Baptistella Casagrande Pinto (SMSUB); Luciana de Souza Braga (SGM);

Participantes Sociedade Civil: Gisele Abreu; André Aio

Participantes Organização Social: Beatriz Clemente (Fórum da Cidade); Sheila Marcolino (Centro Gaspar Garcia); Vivian Silva (Centro Gaspar Garcia); Darcy Costa (Cisarte); Cleiton Ferreira (É de Lei);

Participantes Convidados: Daniela Santiago (SMDHC); Patricia Goreti Gounella (SMDHC/CPPSR); Daniela Santiago (SMDHC/CPPSR); Kauã Sabino (SMDHC/DPS); Luan Miguel (SMDHC/DPS); Kauane Castro (SGM/SEPE)

Pautas: Estrutura do Comitê / Ausência de conselheiros / Cronograma das próximas reuniões

A reunião presencial fechada para conselheiros iniciou-se às 15h00, ocorreu na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), sendo presidida pelo coordenador titular do Comitê PopRua, Adalberto Santos juntamente com a suplente Karen Fernanda Barbosa. Foi constatado o quórum necessário para a realização do encontro.

No início da reunião, os coordenadores do Comitê explicaram que o objetivo da discussão fechada era pontuar os assuntos da pauta e buscar alternativas e soluções para a realização das reuniões presenciais. A reunião extraordinária foi agendada em resposta às solicitações verbais dos conselheiros do segmento PopRua, que desejavam debater essas mesmas questões. Com isso, abrimos as inscrições para que os participantes pudessem se manifestar, dando início às discussões e debates sobre os assuntos.

As falas dos participantes revelaram um pensamento unânime sobre os desafios de conduzir as reuniões ordinárias e as pautas.

O desalinho e a falta de decoro, frequentemente manifestadas por alguns dos presentes, têm prejudicado o andamento dos encontros e, por vezes, levado ao seu encerramento. Além disso, este desalinho tem levado muitos conselheiros eleitos a se ausentarem ou a não cumprirem suas atribuições. Em algumas ocasiões, eles informalmente justificaram à Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua (CPPSR) que esse problema tem sido o principal motivo de seu desprazer, pois a sensação é de desagregar.

Os conselheiros presentes concordam que a dinâmica atual do comitê tem prejudicado o andamento dos trabalhos. Eles ressaltam que, nesta atual gestão 2024-2026, nenhuma discussão foi aprofundada com excelência, e não houve deliberações ou propostas efetivas para a política pública destinada à população em situação de rua. Apesar de estarem cientes de toda a problemática, os conselheiros também concordam que não há uma intenção de punir os presentes, sejam eles conselheiros ou a plenária em geral.

Diante dessa posição conjunta, eles decidiram analisar os documentos pertinentes ao Comitê — o Decreto, a Resolução e o Manual de Boas Práticas. A partir dessa análise, pretendem apresentar, nas próximas reuniões, orientações claras e um processo disciplinar sobre o funcionamento ideal e as definições legais do comitê. Acredita-se que muitos participantes desconhecem esses documentos, o que dificulta a prática das diretrizes estabelecidas.

Por fim, como o tempo da reunião havia se esgotado, ficou decidido realizar um novo encontro extraordinário e presencial, antes da reunião ordinária de outubro. O objetivo é que os conselheiros possam, com base nas discussões já realizadas, definir os próximos passos e trabalhar em conjunto para que o novo formato e a exposição de diretrizes sejam, de fato, instalados e efetivos.

Sendo o que havia para o momento, a reunião deu-se por encerrada.

Encaminhamentos:

N.

Descrição

Responsável

Órgão

01

Reunião Extraordinária Fechada 30/09 às 14 horas

Comitê

SMDHC/CPPSR

02

Disponibilização das atividades executivas já realizadas em virtude de alguns participantes

CPPSR

SMDHC

Lista de Presença: Lista de Presença

Ata de Reunião   |   Documento: 145875968

ATA DA 132ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ POPRUA
REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2025 (QUARTA-FEIRA) ÀS 15H00.

Participantes Governo: Adalberto Almeida Santos (SMDHC); Patricia Goreti (SMDHC); Thiago Fijos (SME); Mary Luciana da Cunha Silva (SMADS); Luciana de Souza Braga (SGM); Erico Baptistella Casagrande (SMSUB); Maria Isabel de Oliveira Capinan (SGM); Rosane Durval da Silva (SMS)

Participantes Sociedade Civil: Gisele Bahia de Abreu

Participantes Organização Social: Beatriz Clemente (Fórum da Cidade); Mabel Andrade Garcia (AEB), Sheila Marcolino (Centro Gaspar Garcia); Cleiton Ferreira (É de Lei).

Local: Auditório - Térreo (End.: Rua Líbero Badaró, 119, Sé, São Paulo/SP - Próximo ao Metrô Anhangabaú).

A 132ª Reunião Ordinária do Comitê PopRua prevista para 01 de outubro de 2025, foi presidida por Patrícia Goreti e Adalberto Almeida, coordenador e suplentes atuais do comitê.

Reunião iniciou as 15h00 e Patricia informou aos demais participantes que a reunião está sendo gravada.

Solicitou-se, também, determinar o microfone a ser usado e confirmar a gravação de todas as reuniões. Em seguida, comunica-se a presença da equipe da ouvidoria de direitos humanos. Antes de prosseguir, apresenta-se a suplente Patrícia, informando que conta com o apoio da equipe da Secretaria, dos conselheiros, do governo e da sociedade civil. Explica-se que a reunião foi convocada de forma excepcional em razão de episódios de ambiente hostil no comitê de violência, motivo pelo qual a pauta focaliza o “manual de boas práticas”. Ressalta-se que todos os presentes têm o direito de se manifestar, desde que observada pertinência à pauta, e que ao término da apresentação será aberto espaço para fala de todos. Informa-se ainda que foi feito trabalho de levantamento documental: reuniões desde 2023, plano municipal de políticas públicas e atas estão à disposição para apreciação pelos membros. Esclarece-se que as atas podem ser solicitadas via ouvidoria, mediante agendamento prévio.

Segue-se mencionando o manual entregue, que estabelece boas condutas do comitê. Explica-se que o manual foi elaborado com base em denúncias e situações de violência privada e política registradas em boletins de ocorrência e medidas protetivas. O material foi analisado ao longo do ano e agora será apresentado.

Patrícia informa e entrega a Castor o relatório dos banheiros para apreciação e comentários posterior.

Uma participante solicita que sejam garantidas falas abertas no início de todos os encontros, por entender que isso fortalece a participação social. Patricia, responde que o manual se fundamenta nessas manifestações e que, conforme o artigo segundo, existe previsão para advertência verbal e formação didática dos envolvidos que violarem normas de conduta. Esclarecendo que o manual tem como objetivo orientar condutas respeitosas, delimitar ordem de fala e gerenciar a dinâmica das reuniões. Informa que foi constatado que, em encontros passados, várias interrupções e acusações desviaram o curso dos debates, prejudicando a efetividade dos trabalhos.

Segue a apresentação adotada para medida disciplinar, informando que todos os envolvidos em episódios de comportamento violento serão notificados individualmente e terão prazo de 15 dias para apresentarem defesa. Caso não haja justificativa, serão aplicadas sanções conforme o manual, inclusive participação em curso de formação. Se persistirem as infrações, poderá haver desocupação do cargo ou suspensão de participação. Reitera-se que o comitê é um espaço público voltado ao respeito, em que ninguém deve sofrer agressão física, verbal ou moral. Esclarece que a liberdade de expressão é protegida constitucionalmente, mas não é absoluta, podendo ser restringida quando conflita com a dignidade da pessoa humana ou outras garantias legais (ex: difamação, injúria, discurso de ódio, desacato).

No manual estão previstas sanções graduadas: advertência verbal, suspensão ou perda de cargo, de acordo com critérios claros e comunicação oficial aos envolvidos. Constata-se que muitos conselheiros relataram agressões recorrentes no período, o que fragiliza a transparência e a participação efetiva. Foi enfatizado que é essencial união e diálogo para construção de políticas públicas efetivas. Mencionou‑se que as reuniões precisam ser convocadas com antecedência (pelo menos uma semana), com pautas claras e acessíveis, para garantir que todos possam se preparar e participar de forma efetiva. Perguntou-se sobre a ata da reunião de setembro e informa que foi falado sobre ser entregue e que se faz necessário ser respeitada essa ata. Foi enfatizado, inicialmente, que o respeito deve ser a base de qualquer avanço conjunto. Reforçou-se que a comunidade em situação de rua possui voz legítima e essencial nas discussões governamentais, sendo justamente por isso que o comitê foi criado politicamente para garantir uma voz mais potente da sociedade civil frente às instituições públicas. Destacou-se a importância de fortalecer a participação da população em situação de rua, promovendo sua liderança e fomentando políticas públicas que garantam autonomia. Salientou-se que é fundamental compreender o papel das políticas públicas, ressaltando o direito à moradia digna e à segurança para as pessoas que vivem nas calçadas. A moradia proposta pelo poder público não pode ser aquela que ignora as necessidades básicas e a dignidade do cidadão. Lembrou-se que o comitê foi criado com a finalidade de organizar as demandas da sociedade civil, que deveriam ser trazidas aos conselheiros. Estes, por sua vez, teriam a missão de formular e encaminhar as políticas públicas de forma apropriada. A pauta da reunião previa a apresentação do Manual de Boas Práticas, que todos deveriam seguir. Foram ressaltados os ciclos das políticas públicas: agenda, formulação, solução e implementação. Tais etapas são essenciais e devem ser desenvolvidas a partir das demandas trazidas pelos conselheiros e pela sociedade civil. Esse processo deve contar com a colaboração dos três poderes, uma vez que a participação da sociedade civil é indispensável para influenciar e executar as políticas de forma eficaz. Ressaltou-se que as políticas públicas de qualidade envolvem também o poder Judiciário e que, na ausência de respostas, a judicialização pode ser um caminho legítimo. No entanto, reiterou-se que não se pode aceitar qualquer forma de violência. Foi então informado que seriam apresentadas penalidades, uma vez que algumas pessoas serão notificadas sobre acontecimentos registrados durante o ano. Essas pessoas terão um prazo de 15 dias para apresentar defesa. Caso não o façam ou não apresentem justificativas suficientes, poderão ser excluídas do comitê. Reiterou-se que o material a ser apresentado diz respeito a denúncias e sanções legais, e que as falas nos encontros devem respeitar a dignidade da pessoa humana, evitando-se comentários com juízo de valor ou relatos opinativos. As atas devem refletir fielmente os acontecimentos, sem interpretações pessoais.

Foi mencionado o Manual de Boas Práticas, regulamentado no Artigo 1º, que rege o funcionamento do comitê e orienta sobre ética, respeito e funcionamento colegiado. O Artigo 2º aponta como competência da coordenação do comitê a preservação da dignidade dos mandatos dos conselheiros. Posteriormente, abordou-se o tema da ausência de conselheiros em diversas reuniões, comprometendo o quórum e o andamento dos trabalhos. Por isso, a coordenação reforçou a necessidade de aplicação de medidas disciplinares, incluindo advertências, a fim de garantir a segurança e o funcionamento adequado das atividades do comitê, visto que há registros de boletins de ocorrência e medidas protetivas envolvendo conselheiros.

Foi esclarecido que todos os conselheiros receberiam os documentos pertinentes às sanções e que tais ações estão embasadas em critérios de ética e responsabilidade coletiva. Em seguida, uma conselheira expôs sua discordância quanto à mudança do horário das reuniões. Ela destacou que, desde a criação do comitê, em 2013, o horário tradicionalmente adotado foi das 15h às 18h, justamente para atender às pessoas em situação de rua, que têm compromissos com serviços e refeições durante o período da manhã. A alteração prejudicaria a participação dessas pessoas. Questionou ainda se os órgãos públicos estariam presentes em ambos os turnos e cobrou maior organização quanto à convocação das reuniões, que não têm ocorrido com a antecedência devida.

Outros participantes reforçaram a importância de diálogo e união para que o comitê possa, de fato, cumprir seu papel na construção de políticas públicas voltadas às pessoas em situação de rua. Criticou-se a ausência sistemática de representantes das secretarias e propôs-se que todos os membros assumam uma postura comprometida e propositiva.

Também foi sugerido que as atas sejam construídas de forma acessível, considerando que nem todos têm condições de acompanhar sua elaboração técnica. Foi solicitado ainda que, na próxima reunião, sejam apresentadas informações sobre o grupo de monitoramento de óbitos, visto que recentemente faleceu uma pessoa em situação de rua, e o processo para viabilizar seu sepultamento foi extremamente difícil. Outras falas expressaram insatisfação com a condução de reuniões anteriores, com falhas organizacionais e falta de escuta. Um participante relatou que se sentiu agredido por comentários feitos durante sua participação em reunião anterior e pediu empatia e respeito à sua trajetória.

Finalizou-se com a fala de um cidadão que reafirmou o direito das pessoas de viverem na rua, caso assim desejem, lembrando que há respaldo legal para a ocupação do espaço público por pessoas em situação de rua. Criticou a ausência de registro das denúncias nas atas e cobrou maior comprometimento.
Um dos participantes denunciou ações violentas praticadas contra pessoas em situação de rua, como a apreensão de pertences e a condução forçada por caminhões. Ele ressaltou que a Constituição assegura direitos que não estão sendo respeitados e questionou o valor social atribuído à moradia e à dignidade dessa população, cobrando responsabilidade social das autoridades.

Outros participantes relataram sua trajetória de luta dentro do comitê e a necessidade de priorizar a coletividade. Um conselheiro destacou que renunciou a seu mandato anterior em favor de outras pessoas e reforçou que a política precisa ser construída de maneira consciente e coletiva. Segundo ele, é fundamental haver formação para os membros do comitê e uma troca de experiências entre quem já atuou na gestão e os novos integrantes, a fim de fortalecer a atuação do colegiado. A coordenação do comitê reiterou que não se pode tolerar práticas violentas — físicas, morais ou institucionais — contra a população em situação de rua, que frequentemente enfrenta gás lacrimogêneo, spray de pimenta, agressões e retirada forçada de seus pertences. Uma conselheira relatou ter vivido por mais de oito anos na rua e enfatizou que a única forma de transformação real é por meio do acolhimento, do afeto e da empatia.

Foi apresentada uma denúncia formal referente ao programa POT (Programa Operação Trabalho), relatando que muitos beneficiários não estão recebendo o pagamento de forma adequada. Uma conselheira relatou estar há dois meses sem pagamento, mesmo apresentando justificativas e declarações. Ela afirmou estar enfrentando dificuldades financeiras, com mensalidades da faculdade atrasadas, e sendo mãe solo de um filho pequeno. Destacou que a atual gestão do programa se tornou desorganizada e ineficiente, prejudicando diretamente pessoas em situação de vulnerabilidade. Ainda sobre o POT, foi mencionada a falta de transparência, o não cumprimento de direitos constitucionais e a ausência de diálogo com os munícipes. Relatos apontam que o programa, que deveria proporcionar inclusão social, tem reproduzido a exclusão e a violência institucional. Outras falas foram direcionadas à crítica à atuação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e, especialmente, a autoridade maior da secretária, considerada arbitrária por parte dos participantes. Foram mencionados casos de favorecimento político, decisões unilaterais e falta de escuta às demandas reais da comunidade. Denunciou-se, também, que decisões estão sendo tomadas de maneira autoritária, como a escolha de representantes e coordenadores sem consulta ou transparência. Um participante denunciou ainda a ausência da coordenadora oficial do comitê, Luiza, cujo nome segue presente nos documentos institucionais. Segundo ele, a coordenadora foi afastada sem explicações claras e continua sendo impedida de exercer suas funções, apesar de existir base legal para sua permanência no cargo. Foram feitas críticas à forma como a situação está sendo conduzida, com alegações de omissão e falta de informações por parte da gestão atual. Foi apresentado o edital de nomeação do coordenador e suplente da SMDHC.

Houve reclamações de desinformação e falta de acesso digital por parte de pessoas em situação de rua. Participantes questionaram como aqueles sem internet ou celular podem responder notificações e exercer seu direito de defesa em processos internos. Além disso, lembraram que, na gestão anterior(2024), houve exonerações injustificadas e sanções aplicadas sem diálogo, o que ainda gera dúvidas e ressentimentos. A reunião também foi marcada por manifestações a favor do respeito mútuo entre os participantes e da retomada do foco na construção coletiva de políticas públicas. Um participante destacou a importância de todos respeitarem o espaço de fala e buscarem a escuta ativa. Foi mencionada a necessidade de revisar a ata da reunião anterior, que não foi validada por falta de quórum, para garantir o registro fiel dos acontecimentos e debates.

Por fim, reforçou-se que o espaço do comitê deve ser utilizado de forma democrática, transparente e participativa, com responsabilidade de todos os presentes — conselheiros, sociedade civil e poder público — na construção de políticas públicas efetivas e no fortalecimento do controle social.

Encaminhamentos:

N.

Descrição

Responsável

Órgão

01

Garantir que o ambiente hostil cesse

Comitê PopRua

SMDHC/CPPSR

2

Propor que os participantes estudem os temas antes da reunião, para que as pautas sejam priorizadas coletivamente.

Comitê e conselheiros

CPPSR

3

Avaliar a possibilidade de mudança de horário das reuniões

Conselheiros

CPPSR/SMDHC

4

Reservar momento para “outros assuntos” após o cumprimento da pauta principal.

Comitê

CPPSR/ SMDHC

Reforçar a transparência: disponibilização de atas, documentos, respostas a ofícios e o acesso à documentação do comitê.

Comitê

CPPSR/ SMDHC

Ata de Reunião   |   Documento: 147854537

ATA DA 133ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ POPRUA
REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2025 (QUARTA-FEIRA) ÀS 15H00.

Participantes Governo: Deborah Apparecida La Rocca (SMDHC); Patrícia Goreti Gounella (SMDHC); Betania Alves (SMDHC); Myllena Candido (SMDHC); João Paulo Guilherme dos Santos (SMSU); Luciana de Souza Braga (SGM); Mary Luciana da Cunha (SMADS); Marcia Helena Matsushita (SME)

Participantes Sociedade Civil: Gisele Abreu; André Aio, Adriana Ribeiro, Danilo Christian, Ana Carolina Melo, Aglai Santos Viriato, Luis Fernando Baptista, Tamara Raissa de Jesus Pereira, José França, Maria Thuane Duran Lasso.

Participantes Organização Social: Beatriz Clemente (FÓRUM DA CIDADE), Cleyton Ferreira (É DE LEI), Mabel Andrade (AEB), Darcy Costa (CISARTE); Sheila Marcolino (GASPAR GARCIA), Tem sentimento.

Local: Câmara Municipal dos Vereadores - Sala Tiradentes
Pauta anterior: informes da reunião Extraordinária realizada em 30/10/2025; Rerratificação de Atas; Destituição e nomeação de titulares e suplentes - Artigo 50, inciso I; Deliberação sobre o artigo 20, inciso XI; Deliberação sobre a pauta ordinária dezembro; Deliberação sobre o artigo 39 - Estrutura das reuniões de 2026; Deliberação sobre o artigo 40, inciso I: sanções do manual de boas práticas; Deliberação sobre o artigo 25 - Infraestrutura da Plenária; Deliberação sobre o artigo 31 - O que deve constar nas atas das reuniões; Deliberação na reunião Ordinária de 05/11/2025, Visitas Vila reencontro, Notificação deliberada de advertência, Curso de formação.

Pauta à deliberar em 05/11/2025 - Visitas na Vila Reencontro; Notificação aos Munícipes (conforme manual de boas práticas); Curso de Formação aos Conselheiros.

A 133ª Reunião Ordinária do Comitê PopRua prevista para 05 de outubro de 2025, foi presidida por Patrícia Goreti Gounella(coordenadora) e Betania Alves (secretaria executiva), abriu a reunião em segunda chamada, com informes sobre a reunião extraordinária ocorrida em 30/10/2025, informando aos presentes, a disponibilidade das atas, da legislação na plataforma da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. Em seguida foi chamada a pauta para deliberação em plenário:

· Visitas na Vila Reencontro - Aprovada por unanimidade

· Notificação aos Munícipes (conforme manual de boas práticas) - Aprovada por unanimidade.

· Curso de Formação aos Conselheiros - Aprovado por unanimidade.

Após a deliberação a secretária passou a palavra para coordenadora que iniciou o ato solene de entrega de certificados aos conselheiros eleitos e aos conselheiros amigos.

Por fim, encerrada a entrega, a secretária executiva, passou a palavra aos munícipes presentes:

1- Castor é o primeiro inscrito e declara que quem deveria estar na reunião são as 35 mil pessoas em situação de rua brasileiros. Se dirige ao presidente da república, governador e prefeito e se estende para os vereadores e informa que ele não vai baixar o nível por respeito as mulheres e a criança e entende que a revolta dele é maior do que xingar e pede para que o presidente tome ciência. Castor informa que na praça da república pararam de dar comidas e que somente irão distribuir em baixas temperaturas e informa que a comissão precisa ter mais pulso.

2- Marcelle Miguel se destaca que é uma mulher trans e PCD. Michele declara que lugar de mulher não é em albergue e sim em habitação, não é de rua ou equipamentos e declara sobre a violência que sofrem dos homens e que os albergues não protegem dos homens e que não se tem saúde por serem perseguida, agredidas e assediadas pelos homens.

3- Maria Edilane inicia sua fala informando que fala como mãe e como mulher e informa que quer registrar em poucas palavras e com clareza e informa que tiveram já 2 processos abertos e que nenhum teve avanço real e nem comunicação efetiva, sendo eles um com a subprefeitura de pinheiros por danos morais e o segundo sobre os cachorros e a não devolutiva de seus cachorros, sobre a multa de R$1000,00 que não tem avanço e destaca as reuniões sendo feitas de forma escondidas e que apareceram conselheiros que nunca foram e da mudança da reunião para câmara que impedem pessoas em situação de rua de entrar por estar sem documentação e declara também sobre a ouvidoria de direitos humanos tem enviados apenas repostas genéricas e quando a família dela cobra reposta a mesma destaca que são rotulados como agressivos.

4- José Henrique primeiro informa que a Câmara Municipal é a casa do povo então não se pode impedir de entrar por qualquer formalidade. José questiona SMADS sobre os núcleos fechados, pois quando procuram vagas no centro Pop são encaminhados para os núcleos de serviços então para que encaminhar se estão fechando. Se dirige a secretaria de Direitos Humanos contratar pessoas que tem trajetória de rua para atender poprua, pois não são máquinas de manobras ou não se deve lembrar somente de 4 em 4 anos. Se dirige ao inspetor Guilherme e questiona o porquê o RAPA retira os pertences da população sendo que são protegidos por lei e porque já vai com cacetete e com spray de pimenta sendo que não estão sendo agredidos

Em resposta aos questionamentos de José Henrique, o Inspetor Guilherme retorna ao munícipe e destaca que o papel da Guarda Civil nas operações de zeladoria é fazer a segurança (segurança) tanto do agente público quanto das pessoas em situação de rua, para evitar agressões. O guarda civil não tem o lacre (lacre) quando recolhe algo de alguém. A instituição deve ser legalista e obedecer aos decretos. Informa ainda que eles apuram todas e quaisquer ocorrências. O Inspetor citou que, em uma reunião anterior, apuraram uma denúncia enviando um ofício à Santa Casa para verificar a entrada de alguém ferido por eles naquele dia. Ele solicitou aos presentes que anotem o número da viatura e o nome das pessoas envolvidas para que possam tomar as devidas atitudes e realizar as apurações necessárias.

5- Maria Thuane próxima inscrita começou agradecendo a Patrícia Goreti Gounella, Direitos Humanos e à secretária pela homenagem de ser nomeada como "Conselheira Amiga". Mencionou sua trajetória de luta, afirmando que foram dois anos na "craco" (Cracolândia) e cinco anos na rua para chegar e conseguir o certificado, sendo uma homenagem por sua participação, já que ela não foi eleita. Thuane usou o microfone para denunciar um assessor da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) chamado Lucas Amaral. A denúncia era sobre uma "frente de luta pop rua" que ele teria feito no dia anterior com um "pequeno grupo convidado". Ela criticou a ação, dizendo que, por ser um assessor público, ele não deveria realizar um encontro privado sobre um tema público. Ela alegou que o assessor estava usando o pequeno grupo para falar sobre a conselheira Gisele (com quem ele tem um processo). Thuane também afirmou que o assessor enviou mensagens a ela dizendo que a presença dela não fazia diferença e que ela "não era nada". Ela finalizou a denúncia dizendo que o assessor deveria trabalhar, pois "nem isso ele sabe fazer" e que a SMADS estava "naufragando" (falhando) com ele lá.

A Gisele Abreu, conselheira da sociedade civil, abordou dois tópicos principais: o retorno da reunião à Câmara Municipal e a necessidade de fiscalização e melhoria de programas e equipamentos sociais. Ela expressou satisfação pelo fato de o Comitê Pop Rua estar retornando à Câmara Municipal (a "Casa do Povo") após quase 10 anos. Ela manifestou a esperança de que isso ajude a fortalecer o Pop Rua. Gisele traz uma informação, por duas senhoras sobre o Centro de Acolhida "Morada São João". Foi informada que usuários idosos estavam sofrendo ameaça e opressão no local, e que os funcionários estariam agredindo os idosos. Gisele comenta a presença da SMADS, e pede averiguação no local, sendo pertinente constar na pauta de reunião, esclarecimento quanto aos ocorridos no POT (Programa Operação Trabalho). Ela criticou o fato de que vagas estavam sendo desligadas e ainda reforçou que o POT foi aprovado na Câmara e destinado à população em situação de rua. Mencionou a ocorrência de desconto de valores (R$100, R$200, ou até metade do valor) no pagamento dos participantes e solicitou uma fiscalização nesse programa, com a necessidade de curso de capacitação para os participantes. Por fim, ela perguntou sobre o fechamento dos hotéis sociais (hotel social) na região central e mencionou uma nota de que os hotéis seriam fechados e transformados em hotel pernoite, questionando para onde as famílias iriam com o fechamento. Pediu à representante da SMADS para dar uma posição sobre a situação e fiscalizar também.

7- Loura Matoso iniciou a sua fala expressando felicidade em meio às coisas ruins que a população de rua está vivendo. Ela fez um elogio e agradecimento ao Inspetor Guilherme, da GCM, chamando-o de "referência" e "homem humanizado" por ter participado das lutas pelo direito da população de rua por um longo tempo. Em seguida, Loura Matoso informou sobre a realização de um seminário no dia 10 de dezembro na Faculdade de Saúde Pública, pedindo para que apenas fossem ao evento aqueles que querem construir e mostrar à sociedade civil que sabem conversar e reivindicar seus direitos com civilidade, sem gritos ou xingamentos. Ela ressaltou a importância da unidade para reivindicar os direitos e mencionou respeitar o Darcy (um dos presentes) e o movimento, mesmo não concordando com a política dele. Loura fez perguntas diretas sobre as políticas públicas, questionando as medidas para a ONG que "oprime e humilha" a população de rua (poprua) na Vila Reencontro. Ela também questionou as regras sobre quem pode ser conselheiro em relação a uma ONG e mencionou que ela e outros ativistas foram impedidos de entrar em hotéis sociais durante o censo. Por fim, Loura Matoso acusou que há anos ONGs estão oprimindo mães, pessoas trans, homens e idosos, e que elas estão "ganhando milhões de repasse" graças à população de rua, enfatizando que é o que mais dá dinheiro nesse país. Ela concluiu expressando o desejo de que um dia eles possam conversar e ter todo o Inter secretariado presente na mesa.

8- Maria do Socorro iniciou a sua fala revoltada e desesperada, trazendo denúncias gravíssimas sobre a situação dos idosos no abrigo Morada São João. Ela afirmou que os monitores da unidade, "pegam os idosos da gravata" e "torcem o braço deles", ressaltando que monitor não tem o direito de encostar no idoso e que, em casos de problema, deveriam chamar a GCM. Segundo Maria do Socorro, o gerente do local só age contra as pessoas fracas e deixa os idosos tudo tremendo e na beira do buraco devido à má conduta, que, segundo ela, é motivada por dinheiro. Ela denunciou ainda que os idosos não são levados ao médico e que há discriminação, como um caso em que um idoso internado teve a vaga ocupada no abrigo, e que o local virou um hospício, com a comida sendo um absurdo. As acusações se tornaram ainda mais sérias quando ela afirmou que monitores estão usando droga no local e que houve ameaças de colocar fogo no Quinto Andar devido à falta de justiça. Por fim, Maria do Socorro suplicou para que o Comitê faça alguma coisa com urgência, pois a situação está muito feia e a qualquer momento pode acontecer uma desgraça, alertando que ela própria não assinou a advertência que recebeu e que, se a situação não for resolvida, ela poderá reagir de forma drástica, logo após a denúncia de Maria do Socorro, trazendo seu próprio relato de indignação. Ela lamentou a injustiça contra os idosos no abrigo Vila São João, onde o idoso, segundo ela, não pode falar. Ela descreveu o gerente como um "ditador" que está acomodado lá como se estivesse na casa dele e criticou o fato de que a situação no abrigo está igual um quartel general. Ela questionou a atitude de hospitalizar um idoso para, em seguida, jogá-lo na rua, perguntando se isso é justo.

9- Maria das Mercês mudou o foco para o problema de habitação, mencionando que tem um marido cadeirante e está esperando por um apartamento da COHAB (Companhia de Habitação) ou kitnet. Ela expressou sua frustração, dizendo que ninguém liga para ela, apesar de sempre ter cumprido seus direitos de cidadã e votado. Por fim, ela questionou a atuação das autoridades, perguntando onde estão o governador, o prefeito e o presidente que, segundo ela, dizem ajudar a todos, e exigiu uma resposta para ela como mulher brasileira.

10- Roseli informa que fazem já 8 anos e as coisas seguem sendo idênticas e que nada mudou e que segue a mesma coisa e uns fingem que escutam e outros fingem que acreditam. Diz que a poprua precisam ficar politizada e quando se tem muvuca não sai nada e que o poder adora isso e que não vai sair do papel e dá o conselho de que parem com as discussões porque só se perde tempo e comece a fazer política pública e que passem para o papel.

11- Arlion destaca que precisa redescobrir o brasil, pois para que tenha respeito e tenham direitos os brasileiros. E informa que por conta de vários fatores o Brasil está sendo desvalorizado e por esse motivo existem muitas pessoas em situação de vulnerabilidade, ainda mais pela moeda do país ser desvalorizado.

12- Luzia Verissimo iniciou sua intervenção mencionando que faz parte de espaços que servem almoço e moradia. No entanto, ela logo denunciou que existe dentro dos CAE´s (Centros de Acolhida) agressões físicas, igual aquela senhora falou, agressões físicas, agressões morais. Ela afirmou que, embora as denúncias sejam levadas aos Direitos Humanos, elas não resultam em investigação, e ela mesma foi retalhada ao denunciar. Ela enfatizou a necessidade de investigação e revisão nos locais, citando o caso do Restaura, que foi incendiado, sugerindo que não foi um acidente. Luzia classificou a experiência como humilhante, dizendo que os funcionários de dentro do abrigo agem como se fossem proprietários da área, sentindo-se no direito de humilhar os acolhidos. Ela relatou ter sofrido humilhação, constrangimento e agressões, inclusive seu neto, e que as constantes reclamações aos Recursos Humanos nunca trouxeram resultados. Por fim, ela fez um apelo à população de rua para que use a força do voto para cobrar os Direitos Humanos e os vereadores.

Patrícia antes da próxima fala fez um informe e esclareceu que a decisão de realizar a plenária na Câmara Municipal foi deliberado pelos conselheiros. Ela reforçou que a coordenação não tem o poder de voto apenas o voto de desempate e, portanto, teve que acatar a deliberação dos conselheiros da sociedade civil, das organizações sociais e do governo. Patrícia atribuiu os impedimentos de entrada às regras da Câmara, afirmando que a coordenação não pode interferir nisso. Ela justificou a decisão dos conselheiros, mencionando que eles consideraram o período das violências ocorridas entre conselheiros, e munícipes nas reuniões anteriores (de janeiro a outubro). E a conselheira Gisele reafirma a mudança e a deliberação unanime.

O conselheiro André, pede a palavra, e em resposta ao afronto na mesa por Júlia Lima, que debateu sobre o local da reunião estar sendo realizado na Câmara dos Vereadores, e a exclusão da população de rua e buscou justificar o porquê da deliberação de retornar as reuniões para a Câmara Municipal. André iniciou reconhecendo a revolta de Júlia pelo fato de pessoas em situação de rua não estarem conseguindo entrar, classificando a situação como inaceitável. No entanto, ele argumentou que a Câmara é a Casa do Povo e que a reunião do Comitê Pop Rua nunca deveria ter saído dessa casa. A essência da sua resposta é que a mudança foi estratégica, pois é aqui de fato que as políticas públicas para a população de rua são mais fáceis de ser projetadas, de ser concretizadas. Ele lembrou a Júlia, que é uma participante antiga do Comitê, que ela sabe disso e que essa era a justificativa principal para a proposta de voltar para a Câmara, apesar dos problemas de acesso.

A fala do conselheiro Cleiton Ferreira (Dentinho)é de lei) se inicia com um tom de conciliação e apelo ao respeito, mas também de reivindicação. Ele se apresentou como sobrevivente do cárcere e da Cracolândia e relatou que, anos atrás, entrou no espaço da Câmara em uma situação tensa, semelhante à que estava ocorrendo na plenária. Ele usou sua experiência para enfatizar que a rua exige respeito e diálogo, e não guerra ou briga, pedindo atenção especial ao desrespeito sofrido pelas mulheres e pela população LGBT, como ocorreu anteriormente. Cleiton afirmou que o objetivo da presença dos conselheiros é buscar garantia de direito, dignidade, respeito e acesso para o povo que estava impedido de entrar na Câmara por falta de documentos, ressaltando a importância de a população de rua ter documentação para garantir seus direitos.

Posteriormente, Cleiton interveio novamente após as denúncias de má gestão e humilhação em abrigos. Ele endossou a fala dos munícipes e fez um pedido formal, como conselheiro, para que a mesa deliberasse sobre um encaminhamento de vistoria para além da Vila Reencontro, incluindo todos os equipamentos da assistência - como repúblicas e Centros de Acolhida (CTAs) - e que os conselheiros avaliassem o trabalho das Organizações Sociais (OSs) que administram esses locais. Ele reforçou a seriedade do problema ao relatar que ele próprio havia sido forçado a sair de uma república recentemente e só não voltou para a rua porque tinha uma rede de apoio.

13- Alex começa contradizendo a fala anterior da coordenadora Patrícia, afirmando que a população de rua e seus representantes não estavam cientes das reuniões de conselheiros, alegando que tudo foi feito "escondido" e que, ao descobrirem, foram impedidos de participar, possuindo inclusive provas desse impedimento. Ele se dirige à "Dona Débora" para apresentar "o outro lado da história", mencionando denúncias gravíssimas. Ele agradece o prefeito Ricardo Nunes por ter tomado conhecimento de denúncias de assédio contra funcionários na Secretaria de Direitos Humanos, criticando o silêncio sobre o assunto. Em seguida, ataca o "Manual de Boas Práticas", afirmando que não houve deliberação real sobre ele, sendo assinado por apenas três conselheiros sem o conhecimento dos demais (citando nominalmente Gisele, André e Hari). Alex classifica a situação como uma "democracia totalitária" criada para impedir denúncias.

Ele rebate a afirmação de que "entrou todo mundo" na reunião, dizendo que muitas pessoas em situação de rua nem sabiam do encontro e outras foram barradas. Critica também a composição do conselho, apontando que há conselheiros eleitos presentes que nunca participam das reuniões, enquanto militantes ativos como o "Castor" (que luta por banheiros há anos) têm suas pautas apropriadas pela gestão. Por fim, ele cita o caso de descaso com uma senhora de 64 anos, Dona Maria Solange. Alex relata que a narrativa oficial era de que ela não queria sair da rua, mas que o grupo dele, com apoio da sociedade, conseguiu um lugar para ela, embora ela esteja agora longe e sem benefícios. Ele encerra sua fala mencionando que um coordenador anterior foi exonerado justamente porque essas denúncias chegaram ao prefeito, e avisa à nova gestão que eles ficarão sabendo das demais irregularidades.

14- Cristiano, pessoa em situação de rua, expressa forte indignação com a falta de representatividade e o descaso com suas reclamações anteriores. Ele critica o tratamento nos centros de acolhida, relatando que os conviventes se sentem "de favor" e sem condições de descanso digno, especialmente quem trabalha à noite, o que dificulta a conquista da autonomia. Ele classifica o sistema como uma "fábrica da miséria" e denuncia especificamente a nova gestora do CTA Cambuci por desrespeito, xingamentos e ameaças. Além disso, aponta a falta de divulgação das reuniões nos equipamentos de ponta, sugerindo que o público é selecionado, e encerra exigindo respostas sobre as humilhações sofridas, reafirmando que não está ali pedindo caridade, mas buscando direitos.

O conselheiro Cleiton Ferreira reforça a importância das visitas e da apuração das denúncias sobre os espaços de acolhimento. Ele relata ter sofrido uma violação pessoal ao ser expulso de um local, afirmando que só não retornou à situação de rua por contar com uma rede de apoio. Diante disso, solicita aos conselheiros que deliberem sobre um acompanhamento rigoroso desses equipamentos. Em resposta, André manifesta que não há objeção em expandir as vistorias para incluir outros locais além da Vila Reencontro.

Na sequência, a coordenadora Patrícia informa que incluirá essa pauta para que a ação seja concretizada o quanto antes, comprometendo-se a marcar uma reunião extraordinária para tratar do assunto.

Por fim, Thuane pede um destaque para que os conselheiros votem a inclusão do "amigo Castor" no grupo, justificando o pedido pela longa trajetória de luta e pela representatividade que ele possui junto à população.

Foi citado que para entrar no para que os conselheiros monitorem o local, requer autorização da secretária da SMADS.

15- Luci inicia sua fala exigindo seu espaço e pedindo licença de forma assertiva, afirmando que respeitou a vez dos outros e que agora "a fala é dela". Ela demonstra indignação e questiona diretamente a SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) sobre o Auxílio Moradia. Ela relata um problema específico de convivência: mora em uma residência custeada pelo auxílio, mas enfrenta conflitos com um vizinho (que, segundo ela, paga o aluguel diretamente ao proprietário). A queixa principal de Luci é a resposta que recebe da assistência social diante desse conflito. Segundo ela, ao relatar que o vizinho briga com ela ou a diminui, a orientação da SMADS é simplesmente que ela volte para o abrigo. Luci questiona a justiça dessa solução, perguntando por que ela deve ser penalizada e obrigada a sair de sua casa (meu habitat) e voltar para o sistema de acolhimento se o conflito foi causado ou iniciado pelo outro. Ela se sente diminuída e exige uma solução real para o problema, recusando-se a aceitar o retorno ao abrigo como única alternativa e cobrando qual é a função dos representantes se não for para resolver essas questões de forma digna.

16- Cauane se apresenta como beneficiária do Auxílio Reencontro (que ela chama de "Auxílio Aluguel") e mãe de três filhos, sendo uma mãe atípica de um filho autista. Ela relata, com muita aflição, que está sendo despejada do apartamento onde vive com as crianças. Ela denuncia uma disparidade no tratamento oferecido pela SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social): afirma que, antes de aceitar o auxílio, viu a secretaria doar móveis para muitas pessoas, mas que, quando ela aceitou o benefício, entrou na casa apenas com um colchão para ela e os três filhos. Ressalta que tudo o que tem hoje dentro de casa foi conquistado com seu próprio suor, sem ajuda extra do governo. A indignação de Cauane aumenta ao descrever a solução que está sendo proposta para o despejo: segundo ela, a orientação é que peguem suas coisas, guardem em algum lugar e voltem para o CAE Família (Centro de Acolhida Especial para Famílias). Ela rechaça veementemente essa possibilidade, questionando: "Quem vai voltar para CAE Família, gente?". Ela descreve a pressão psicológica que sofre diariamente, com o proprietário pedindo o apartamento todos os dias e as humilhações que enfrenta. Cauane cobra uma resposta da SMADS, dizendo que vai até a secretaria, mas não recebe retorno ou mensagens. Por fim, ela menciona que a secretaria arrumou um prédio novo e escolheu algumas pessoas para morar lá, mas que ela não foi uma das escolhidas e continua no mesmo lugar, sob risco iminente de despejo.

17- Alderon inicia sua fala tentando ser breve, anunciando que abordaria dois temas. Ele começa fazendo uma menção crítica à realização da reunião na Câmara, relatando que passou o tempo todo lá embaixo (onde pessoas foram barradas) e alertando que isso gerará problemas futuros, pois a população de rua não aceitará esse tipo de exclusão. No entanto, sua fala foi interrompida por conselheira

Gisele, com a presença de LUCAS AMARAL, na frente da mesa coordenadora, a conselheira reage com indignação, afirmando, ele pediu uma medida protetiva contra ela. Esse afronto gera um tumulto imediato dos participantes munícipes, o que por ter cumprido o objetivo da plenária, e ter ultrapassado os números de 10 inscritos, a coordenadora encerrou a reunião do Comitê PopRua.

Requer constar nesta ata, que a coordenadora solicitou a presença da GCM para certificar a ocorrência.

Encaminhamentos:

N.

Descrição

Responsável

Órgão

01

Reunião extraordinária para deliberar sobre a inclusão do conselheiro amigo indicado

Mesa/ conselheiros

SMDHC

2

Agendamento de monitoria nos equipamentos, Centro de acolhida, Vila reencontro, repúblicas, CAEI morada São João

Conselho

SMDHC

Link Lista de presença: Reunião 133°
Link da Ordinária disponível no Youtube: 133° - Camara Municipal.

Ata de Reunião   |   Documento: 160088665

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COMITÊ INTERSETORIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

ATA DA 134a REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ POPRUA

REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025 (QUARTA-FEIRA) ÀS 15H00.

Participantes Governo: Deborah Apparecida La Rocca (SMDHC); Patrícia Goreti (SMDHC); Betania Alves (SMDHC); Myllena Candido (SMDHC); Mary Luciana (SMADS) Luci (SMDHC/ODH); Thiago Fijós (SME); Luciana Braga (SGM); Erico Baptistella (SMSUB), Maria Isabel Capinan (SGM).

Participantes Sociedade Civil: Gisele Abreu; André Aio.

Participantes Organização Social: Beatriz Clemente (FÓRUM DA CIDADE), Cleyton Ferreira (É DE LEI), Mabel Andrade (AEB), Darcy Costa (CISARTE); Sheila Marcolino (GASPAR GARCIA).

Local: Câmara Municipal dos Vereadores - Oscar Pedroso (CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO), andar -1.

Pauta anterior: Visitas na Vila Reencontro; Notificação aos Munícipes (conforme manual de boas práticas); Curso de Formação aos Conselheiros.

Pauta a deliberar em 03/12/2025 - Deliberar sobre a inclusão do conselheiro amigo indicado; Agenda periódica de visitas e monitoramento nos equipamentos, Centro de acolhida, Vila reencontro, repúblicas, CAE morada São João.

A 134a Reunião Ordinária do Comitê PopRua prevista para 03 de dezembro de 2025, foi presidida por Deborah La Rocca e Betania Alves.

A reunião 134a foi iniciada pela coordenadora Débora La Rocca (SMDHC), que saudou os presentes, declarou abertos os trabalhos no Plenário e informou sobre a transmissão online. Em seguida, passou a palavra à secretária executiva Betânia Alves, que procedeu à conferência do quórum e composição da mesa. Compuseram a mesa representantes das pastas de governo (SMADS, SMS, SMSU, SMDET, SGM e SMDHC) e da sociedade civil, incluindo André Aio, Gisele Abreu, representantes da AEB, Gaspar Garcia, Cisarte, É de Lei, e conselheiros do segmento "Conselheiro Amigo".

Betânia submeteu à plenária a aprovação do senhor Castor como novo Conselheiro Amigo, o que foi aprovado por unanimidade. Ao assumir a palavra, Castor agradeceu a

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nomeação, mas estabeleceu uma condição enfática: afirmou que assume a posição como "morador de calçada" e que, se a proposta da mesa for trair a população de rua, ele se retirará. Solicitou expressamente que sua fala fosse registrada em ata e vídeo. Castor criticou o procedimento atual das atas, argumentando que, no momento de sua criação, o Comitê previa que as atas fossem impressas, entregues e lidas antes das reuniões. Questionou a eficácia do formato digital para a população de rua e repreendeu o que chamou de "autoritarismo" na condução da mesa. Em resposta, Débora e a mesa técnica explicaram que todos os documentos e atas estão disponíveis no processo SEI e fisicamente na pasta da reunião para consulta, informa também que essa será uma deliberação que será votada em uma próxima reunião. O conselheiro André, Cleiton e a conselheira Gisele intervieram, pedindo ordem e respeito nas falas para que a reunião pudesse prosseguir e construir propostas, ao invés de se tornar um espaço de ataques mútuos.

Pauta 1: Cronograma de Visitas às Vilas Reencontro (NDS/SMADS) A coordenação passou a palavra a Roberto, representante do Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS/SMADES), para apresentar o cronograma de visitas. Roberto detalhou que as visitas ocorrerão às quartas-feiras, a partir da segunda quinzena de janeiro de 2026, cobrindo duas vilas por dia (manhã e tarde). Listou as datas e locais, incluindo Vila Cruzeiro do Sul, Pari, Anhangabaú, Canindé, e as futuras unidades Armênia 1 e 2, Jabaquara, Santo Amaro, Sapopemba, Guaianases e Cidade Tiradentes. Ele enfatizou a necessidade de pontualidade devido às distâncias entre as unidades. Após a apresentação, a conselheira Gisele questionou Roberto sobre o caso específico de Dona Mercedes, que estaria há mais de um ano aguardando vaga na Vila Reencontro e foi recusada. Gisele perguntou sobre a acessibilidade para cadeirantes.

Em resposta à conselheira Gisele, que questionou o motivo da recusa de vaga para a senhora Mercedes (idosa e cadeirante) e a exclusão de idosos e pessoas com deficiência, Roberto esclareceu que a gestão das vagas enfrenta uma "demanda reprimida" muito alta. Por conta disso, ele afirmou que a prioridade técnica atual do programa é o acolhimento de famílias com crianças na primeira infância. Sobre o caso específico de idosos e Pessoas com Deficiência (PCDs), Roberto argumentou que a metodologia da Vila Reencontro exige que o morador tenha autonomia. Ele detalhou que as unidades (as "casinhas") são espaços de moradia independente e que o equipamento não possui estrutura de saúde ou cuidadores (como uma ILPI ou hospital) para atender pessoas acamadas ou com alto grau de dependência.

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Portanto, segundo Roberto, se um idoso ou PCD possui retaguarda familiar (outros membros da família que ingressarão juntos na Vila), o acolhimento é possível, pois a família oferece o suporte. No entanto, se o idoso estiver sozinho e possuir comorbidades que impeçam sua autonomia no dia a dia, o acolhimento é tecnicamente inviável naquele modelo, sob o risco de desassistência dentro da própria vila. Ele finalizou informando que as "famílias extensas" (com muitos membros) estão sendo direcionadas prioritariamente para as novas unidades Armênia 1 e 2.

Castor interveio novamente, rebatendo Roberto. Afirmou ter presenciado crianças e casais dormindo na Praça da República sem atendimento, chamando a explicação de Roberto de "pequena partícula" diante da realidade macro de São Paulo.

A conselheira Mabel (AEB) questionou o NDS sobre se a inauguração das novas vilas tem relação com o fechamento dos hotéis (CAFs) no centro e a demissão de trabalhadores desses locais, pedindo um adiamento dos fechamentos para após o Natal. Roberto respondeu que não tem competência para falar sobre os CAFs/hotéis, sugerindo que a dúvida fosse direcionada ao gabinete da SMADS, pois seu escopo é apenas a Vila Reencontro.

O conselheiro André Aio perguntou sobre a inclusão de solteiros e população LGBTQIA+ nas vilas. Roberto esclareceu que não há distinção de arranjo familiar (aceitam-se uniões homoafetivas, monoparentais etc.), mas reiterou que a prioridade emergencial no momento continua sendo famílias com crianças.

O senhor Márcio Antônio, presente na plenária, pediu a palavra. Criticou a logística proposta para as visitas na Cidade Tiradentes, comparando o tratamento dado às autoridades (que têm batedores e transporte rápido) com a dificuldade imposta à população e aos conselheiros para chegarem a locais distantes.

Em determinado momento ainda com a fala Deborah chama Cassia e informa que ela gostaria de fazer um convite sobre o evento do dia 10/12 na faculdade de Saúde Pública da USP, que fica localizada na Avenida Doutor Arnaldo, 715 - Cerqueira Cesar - SP. Cassia informa que o evento será das 08h30 às 17h30 com tema de “Atenção Psicossocial às Pessoas em Situação de Rua: DESAFIOS INTERSETORIAIS”.

Pauta 2: Apresentações das Organizações Sociais:

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Sheila Marcolino, representante do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e das organizações, inicia sua fala pontuando as dificuldades que o comitê tem enfrentado para dar conta das pautas e conduzir as reuniões. Ela destaca que, embora a ata tenha sido mencionada, ela não foi aprovada, e solicita formalmente que seja registrada a consideração que ela fez no documento. Ela alerta para o fato de que havia pessoas do lado de fora impedidas de entrar na reunião. Sheila esclarece que, diferentemente da reunião anterior onde o problema foi a falta de documentação, naquela data o impedimento se dava pela falta de espaço físico. Ela argumenta enfaticamente que a tentativa dos conselheiros de organizar a reunião não pode estar atrelada à impossibilidade de participação popular, lembrando que os conselheiros assumem a responsabilidade pelas decisões tomadas.

Sheila sugere que, se a sala atual não comporta a todos por questões logísticas, que se providencie um outro espaço com telão (como já feito anteriormente) para garantir que ninguém fique sem acesso à transmissão e aos debates.

Após uma intervenção da mesa sugerindo discutir o assunto em janeiro, Sheila retoma a palavra para reforçar seu posicionamento. Ela exige que fique registrado o pedido por um espaço que comporte os "35 mil moradores de calçada" e não apenas os poucos presentes conhecidos, afirmando que, se o espaço não for para essa totalidade, a reunião se reduz a números pequenos e perde sua validade.

Débora La Rocca responde à questão levantada anteriormente (por Sheila) afirmando que a mesa, de forma geral, concorda com a preocupação. Ela esclarece que a decisão sobre o local não partiu daquele coletivo específico, mas propõe levar o tema para a reunião extraordinária de janeiro. O objetivo seria reavaliar, em conjunto com o comitê, qual seria o melhor espaço para garantir a acessibilidade e a participação de todos. Logo em seguida, Castor intervém de forma enfática. Ele reivindica um espaço capaz de comportar os "35 mil moradores de calçada" e não apenas os poucos presentes que ele conhece. Ele argumenta que a reunião só teria validade se fosse realizada em um local para essa totalidade de pessoas; caso contrário, seria uma reunião reduzida a números pequenos. Complementando sua fala, Beatriz Clemente informa que havia oito pessoas do lado de fora que não conseguiram descer para o plenário. Ele exige que fique registrado em ata que essas pessoas não conseguiram entrar e reforça a necessidade de um local que permita a participação coletiva.

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Aqui está o relato da fala de Mary, da Proteção Social Especial, em texto corrido:

Mary Luciana (SMADS), assessora da Frente Pop Rua da Proteção Social Especial da SMADS, iniciou sua intervenção retomando as questões levantadas em reuniões anteriores referentes aos serviços de acolhimento. Ela informou que, após as denúncias, a equipe da Proteção Especial dialogou com a gestora de parcerias dos serviços mencionados para compreender as demandas e verificar o que de fato estava ocorrendo. Prosseguindo, Mary enfatizou o caráter do Comitê como um espaço destinado primordialmente à construção conjunta de políticas públicas e melhorias nos serviços. Ela ponderou que, embora o espaço esteja aberto à escuta, denúncias isoladas apresentadas apenas ali, sem o devido encaminhamento formal, dificultam a apuração e a resolução dos problemas.

Nesse sentido, orientou que relatos de violações de direitos, irregularidades e, principalmente, agressões, devem ser obrigatoriamente formalizados via Ouvidoria Geral ou da SMDHC, pois existe um fluxo estabelecido para tratar essas questões. Para casos de violência física, reforçou a necessidade de realização de Boletim de Ocorrência para que haja investigação policial, ressaltando que o Comitê, por si só, não possui competência ou instrumentos para investigar crimes. Ao finalizar sua fala, abordou a preocupação dos presentes quanto ao fechamento ou transição dos Hotéis Sociais. Mary esclareceu que a Proteção Social Especial não detém a gestão direta sobre essa decisão específica e, por isso, não possuía informações oficiais ou detalhes técnicos naquele momento. Comprometeu-se, contudo, a levar a demanda à coordenação responsável e ao Gabinete da SMADS para obter os esclarecimentos necessários e trazê-los na próxima reunião.

Maria Luiza iniciou sua intervenção apresentando-se como ex-coordenadora da Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua do município, corrigindo-se imediatamente para "ex-marionete", e afirmou que os direitos humanos não funcionam na prática. Ela relatou ter sofrido assédio moral dentro da secretaria, citando especificamente Adalberto e a secretária Regina, que a teriam chamado de "maloqueira" por ela se posicionar ao lado dos menos favorecidos. Em tom de desabafo, criticou a condução das políticas públicas, apontando a existência de pessoas que recebem o benefício do POT (Programa Operação Trabalho) sem trabalhar, apenas por vínculos de amizade ou parentesco, enquanto quem realmente necessita e está na rua continua passando fome. Ela enfatizou que a solução real exige ir para a rua e ouvir as

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pessoas, atitude que ela tomou e pela qual foi julgada como errada, argumentando que é fácil discursar sentado em uma cadeira, mas difícil se misturar com a realidade. Maria Luiza citou ações diretas que realizou, como resolver problemas de convivência em Santo Amaro e solicitar banheiros químicos, criticando a burocracia e a ineficácia das respostas oficiais, classificando a reunião como um "circo de palhaçada" e uma vergonha. Ao finalizar, reforçou que não depende de dinheiro público, pois conquistou seus bens através do legado familiar e trabalho próprio, diferentemente de ONGs que, segundo ela, recebem milhões, mas não atendem adequadamente a população, deixando registrado seu total repúdio às discussões apresentadas até aquele momento.

Mabel Andrade iniciou sua fala atendendo a uma solicitação para apresentar a organização que representa, a AEB (Associação Evangélica Beneficente). Ela explicou que a instituição foi fundada em 1928, estando prestes a completar 100 anos, e que nasceu em um contexto em que o grande problema do Brasil era a tuberculose. Naquela época, sem saúde pública ou assistência social estruturadas, o tratamento dependia de entidades religiosas. Com o passar do tempo, a organização expandiu sua atuação para outras frentes, como a educação infantil e o atendimento a idosos, adaptando-se às necessidades sociais de cada período. Ela relatou que o trabalho específico com a população em situação de rua começou na década de 1990, a convite da própria prefeitura, momento em que passaram a aprender com os movimentos sociais já existentes, como a Rede Rua e o Gaspar Garcia. Mabel relembrou a criação da Casa Porto Seguro e o longo período de luta política — de 1991 a 2001 — para garantir legislação e direitos para essa população, citando o decreto assinado por Marta Suplicy em 2001 e a Política Nacional de 2009. Rememorou também momentos históricos de mobilização, passeatas e atos em resposta ao massacre da Sé em 2004, destacando que a organização sempre atuou em apoio ao protagonismo do movimento da população de rua. Ao final, Mabel detalhou os serviços atuais da AEB, que incluem educação infantil, orquestra, centros para idosos e serviços para famílias e adultos. Ela encerrou com uma preocupação contundente sobre o fechamento previsto de três CAFs (centros de acolhida para famílias em hotéis) no centro de São Paulo naquele mês. Questionou a contradição entre a alegação do governo de que existe uma "demanda reprimida" por vagas para famílias e a ação simultânea de fechar esses equipamentos, deixando as famílias sem destino certo, e cobrou uma explicação do gabinete da SMADS sobre essa situação.

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Luciene Cisarte iniciou sua apresentação agradecendo o convite e descrevendo o Cisarte como uma organização que nasceu da iniciativa das próprias pessoas em situação de rua, debaixo do Viaduto Pedroso. Ela explicou que o projeto surgiu da vontade desse grupo em criar uma metodologia de atendimento humanizado, diferente dos modelos tradicionais de albergues ou caridade, funcionando como uma "porta de saída" ou, como ela comparou, um "SESC" para essa população. Ressaltou que o início se deu sem verba pública, construído apenas com o esforço coletivo e a troca de saberes, onde quem dominava uma habilidade ensinava os demais.

Ela detalhou as diversas atividades desenvolvidas no espaço, como aulas de inglês, música, serigrafia, japonês, teatro e inclusão digital, destacando a cozinha como o "coração" do projeto. Segundo Luciene, a cozinha é um local de resgate de memórias afetivas e dignidade, onde as pessoas cozinham e comem à mesa, escolhendo o que servir, rompendo com a lógica da "marmita". Ela enfatizou vigorosamente que a filosofia do Cisarte é baseada na autonomia, no respeito e no protagonismo, recusando a vitimização dos frequentadores e focando na inteligência e na capacidade de reinserção social e profissional de cada um. Após uma interrupção causada por um tumulto na plenária, Luciene retomou sua fala reforçando que o Cisarte é um espaço de transição e organização, não de permanência ociosa. Ela citou parcerias com entidades como SEBRAE e SESC, mencionou a produção de documentários e camisetas pelos próprios participantes e o suporte oferecido para saúde e documentação. Finalizou definindo seu papel não como assistente social ou psicóloga, mas como uma administradora e "identificadora de talentos", afirmando que trabalha focada na potencialidade e na redução de danos, e celebrou o fato de que, dos 50 participantes atuais, a grande maioria já conseguiu sair da rua, pagando seus próprios quartos ou residindo em hotéis sociais.

O Superintendente Inspetor Guilherme interveio de forma incisiva para restabelecer a ordem no recinto, alertando que, caso o tumulto e as interrupções persistissem, ele seria obrigado a solicitar a entrada da Guarda Civil ou até mesmo encerrar a reunião sem que as propostas pudessem ser debatidas. Ele ressaltou que comparecia ao local acreditando se tratar de um ambiente frequentado por pessoas civilizadas, onde deveria prevalecer a regra básica da comunicação: enquanto um fala, o outro escuta. O Inspetor cobrou respeito aos membros do conselho presentes, criticando o comportamento geral ao afirmar que a sala não poderia se assemelhar a uma turma de quinta série. Dando continuidade, ele pediu que a apresentação do Cisarte fosse ouvida com

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atenção, lamentando que a fala anterior tivesse sido interrompida diversas vezes, o que impediu a exibição completa dos slides. Guilherme apelou à cidadania e à educação de todos os presentes, reforçando que o reconhecimento e o respeito mútuo são essenciais. Por fim, ele rogou por um pouco de paz no ambiente, observando a falta de tranquilidade no local, e desejou que, com a graça de Deus, a reunião pudesse prosseguir de forma produtiva para que as propostas fossem devidamente apresentadas.

Aberta a palavra para o público, foram feitos relatos contundentes:

Dona Maria das Mercês - questionou Roberto sobre o motivo de ter sido recusada para uma vaga na Vila Reencontro, relatando sua urgência por ser idosa, estar prestes a realizar uma cirurgia de hérnia e precisar do acolhimento conjunto com seu esposo. Em resposta, Roberto explicou que o relatório social é encaminhado pela equipe técnica do serviço diretamente para a Central de Vagas, que é o órgão responsável pela análise e deferimento dos pedidos. Ele esclareceu que sua coordenação não realiza mais esse tipo de gestão direta, motivo pelo qual não saberia especificar a razão técnica da negativa, sugerindo que apenas a Central de Vagas poderia dar essa devolutiva. Indignada com a situação, Dona Maria retrucou sobre a falta de acesso à moradia digna para os idosos no país. Ela prosseguiu com um desabafo contundente sobre as condições na Morada São João, comparando o ambiente de opressão vivido lá aos tempos da ditadura militar, período que afirmou ter combatido. Relatou que os idosos vivem de cabeça baixa com medo de perderem o lugar de dormir e expressou profunda revolta com a possibilidade de ter que convalescer de sua cirurgia na rua aos 68 anos, questionando que tipo de sistema permite tal desumanidade. Ela encerrou sua fala reafirmando sua cidadania e chamando Dona Socorro para testemunhar os fatos, declarando que, mesmo temendo represálias e a possibilidade de ir para a rua naquele mesmo dia, estava ali para falar a verdade.

Dona Socorro iniciou sua fala identificando-se também como moradora da Morada São João, reforçando as denúncias feitas anteriormente por Dona Maria. Ela relatou, com muita indignação, situações graves de maus-tratos contra os idosos no local, citando o caso de um senhor de 93 anos que teria sido colocado na rua durante a noite e de outro com a coluna quebrada que foi empurrado. Socorro acusou os monitores de agirem com violência, de utilizarem drogas dentro do equipamento e de furtarem pertences nos quartos dos idosos durante o horário de almoço. Segundo ela, as reclamações levadas

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à gerência resultam apenas em ameaças de expulsão, criando um clima de medo e impunidade. Em seu desabafo, ela descreveu sua própria vulnerabilidade, afirmando ser uma pessoa sozinha, que não faz uso de álcool ou drogas, e que se sente parte de uma "ralé" esquecida, vivendo entre o albergue e pensões quando recebe o auxílio. Criticou o fato de que visitas anteriores de fiscalização não resolveram os problemas e, pelo contrário, a situação teria piorado. Dona Socorro encerrou sua participação expressando um nível extremo de desespero, afirmando que a situação no abrigo está insustentável a ponto de temer por uma tragédia, seja contra sua própria vida ou em uma reação violenta contra os agressores, e reiterou o medo de sofrer represálias imediatas ao retornar para o abrigo após a denúncia. Após a fala de Dona Socorro, houve uma sugestão imediata da mesa para propor uma intervenção do Comitê, ele explicou o funcionamento do Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS), esclarecendo que sua atuação é focada no programa Vila Reencontro e que não possui gerência direta sobre os parâmetros do Auxílio Reencontro ou a administração dos hotéis mencionados. Ele se comprometeu a levar os questionamentos levantados para a coordenação responsável e sugeriu convidar os gestores do auxílio para a próxima assembleia, a fim de que possam prestar os esclarecimentos devidos, inclusive sobre a questão dos idosos sozinhos e a composição familiar atendida pelos programas.

Laerte iniciou sua participação dirigindo uma pergunta à representante da AEB, questionando como funciona o projeto da instituição voltado para idosos, especificamente se é um serviço pago mensalmente ou uma assistência gratuita. Para contextualizar sua dúvida, ele contou sua própria trajetória, relatando que chegou a São Paulo vindo do Rio de Janeiro em 1991 e que, desde então, vive em situação de rua, sem ter conseguido melhorias significativas em sua condição de vida, apesar de a cidade tê- lo acolhido. Ele explicou que começou a lutar por moradia nos anos 2000, passando por diversos programas como bolsa aluguel e auxílio aluguel. Em 2009, ao tomar conhecimento da COAB, inscreveu-se imediatamente e, desde então, comparece todo ano para renovar seu cadastro, vendo o processo se arrastar sem resultados. Laerte expressou sua frustração ao presenciar pessoas conseguindo apartamentos rapidamente e até alugando-os, enquanto ele continua aguardando. Ele finalizou citando uma reportagem que viu na televisão sobre um esquema de propina na COAB, envolvendo empresários com vários apartamentos, e concluiu que agora entende o motivo de nunca ser contemplado: o fato de nunca ter tido dinheiro para participar desses esquemas.

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Luci começou sua fala expressando indignação com a situação relatada anteriormente pela senhora da Morada São João. Ela afirmou ter ficado "de cara" com o estado do local, que antigamente era um abrigo de referência para idosos e, segundo ela, agora "virou lixo". Ela declarou com convicção que, independentemente disso, não estará mais na rua em breve, pois irá para a sua própria casa nos próximos seis meses e não a verão mais naquela situação. Mudando o foco para sua dúvida principal, dirigiu-se a Roberto (do NDS) para questionar sobre o prazo do Auxílio Moradia. Ela explicou que o benefício tem validade de dois anos e, citando seu próprio caso, disse que já completou 62 anos, sendo, portanto, idosa. A sua preocupação central foi saber qual é a proposta da prefeitura para as pessoas idosas, como ela, quando esse prazo de dois anos vencer, especialmente considerando que muitos não conseguiram inserção no mercado de trabalho. Ela encerrou sua participação cobrando uma resposta sobre o que será oferecido a esse grupo após o término do contrato do auxílio.

Roberto iniciou sua resposta explicando o funcionamento do Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS), esclarecendo que a sua atuação é focada especificamente na vertente do programa da Vila Reencontro. Ele pontuou que, em relação ao público que recebe o Auxílio Reencontro, ele não possui os parâmetros técnicos ou administrativos para fornecer as respostas detalhadas que Luci solicitava, visto que se trata de uma modalidade distinta de atendimento. Diante da insistência de Luci sobre as dificuldades de renovação do auxílio e a exigência de pagamento de aluguel para uma pessoa idosa e com problemas de saúde, Roberto reforçou que, justamente por não deter a gestão dessas regras, não poderia dar uma solução imediata. No entanto, ele firmou o compromisso de levar o questionamento dela adiante e de solicitar que, na próxima assembleia, a pessoa responsável diretamente pelo Auxílio Reencontro esteja presente para esclarecer como ficará a situação das famílias e idosos após o vencimento do prazo de dois anos do benefício.

José França iniciou sua intervenção cumprimentando os presentes e expressando estranhamento pelo fato de assuntos graves não estarem na pauta do dia. Ele esperava que o comitê discutisse o fechamento dos hotéis sociais e o que ele classificou como o "assassinato" de uma pessoa em situação de rua dentro do Chá do Padre. Nesse momento, ele foi interrompido por Mabel, que contestou o uso do termo "assassinato" sem provas, gerando uma discussão acalorada onde França defendeu sua fala, argumentando que, independentemente do laudo técnico — seja hipotermia ou outra causa —, o fato incontestável e grave era a ocorrência de uma morte dentro de um

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equipamen to público destinado a proteger e cuidar dessas pessoas. Prosseguindo, França criticou a desigualdade no tratamento dispensado pela segurança no local, questionando por que chamaram cinco policiais para conter uma briga entre dois rapazes anteriormente, mas não havia a mesma prontidão para garantir a ordem naquele momento de debate. Ele rebateu veementemente a fala anterior que classificou as manifestações como "teatro", afirmando que as apresentações de slides exibidas na reunião não mudam a vida de ninguém ali e que é necessário encarar a realidade dos fatos, como o fechamento do hotel onde ele mesmo residia e o risco de ele acontecer com as Vilas Reencontro no futuro. Ele direcionou uma cobrança específica à representante da Secretaria de Governo, exigindo uma devolutiva sobre o fechamento dos hotéis, já que outras secretarias costumavam dar retornos. França também questionou a efetividade do comitê, perguntando se alguma comissão havia sido formada para visitar os locais denunciados pelos idosos, apontando que as pessoas vão à reunião fazer denúncias e saem sem soluções. Após uma breve troca com Gisele sobre as visitas, ele finalizou demonstrando frustração e desorientação, afirmando estar "perdido" na reunião e sugerindo que a pauta fosse enviada com antecedência, pois, se soubesse que a dinâmica seria aquela, nem teria comparecido.

Gisele Abreu iniciou sua intervenção rebatendo questionamentos sobre a pauta, lembrando aos presentes que os temas definidos para aquela reunião eram habitação, POT e Vila Reencontro, e que o foco deveria ser mantido nesses assuntos. Em seguida, ela pediu questão de ordem para expressar sua frustração com a repetição mensal de cobranças sem ação prática. Gisele enfatizou que qualquer pessoa, e não apenas o comitê, pode e deve encaminhar denúncias aos órgãos competentes, como a Casa Civil, Direitos Humanos e o Ministério Público, em vez de ficar esperando um mês inteiro por uma resposta do comitê. Ela criticou a postura de alguns conselheiros que, segundo ela, reclamam, mas não comparecem quando as visitas de fiscalização são agendadas. Gisele afirmou de forma contundente que ela não fica dependendo de demandas formais: quando identifica irregularidades no POT, na locação ou no auxílio, ela mesma vai aos locais, faz a denúncia e "faz o seu barraco", o que, segundo ela, tem dado certo na maioria das vezes. Ela encerrou sua fala reforçando que a reclamação é a mesma todos os meses e que, para que as coisas funcionem de verdade, as pessoas precisam tomar a iniciativa de ir lá e fazer acontecer, em vez de apenas esperar.

Sheila seguiu pontuando que algumas manifestações anteriores desconheciam o trabalho realizado pelos conselheiros, afirmando que eles têm, sim, encaminhado as

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pautas levantadas no comitê, inclusive a solicitação para dialogar sobre o fechamento dos hotéis. Sobre as mortes na rua, ela ressaltou que é uma preocupação de todos e que o tema foi debatido na reunião do subcomitê, mas enfatizou que o assunto deve ser tratado com cuidado, responsabilidade e respeito às famílias e aos trabalhadores, evitando ações levianas. Em relação às denúncias sobre a Morada São João, Sheila informou que a Comissão de Direitos Humanos já realizou uma visita ao local e que o objetivo do comitê é pensar em formas de apoiar e fiscalizar, aguardando os relatórios oficiais. Em um tom de desabafo, Sheila lamentou ter falado pouco nas reuniões anteriores devido ao ambiente de atropelo e violência verbal, onde os próprios participantes acabam se agredindo em vez de dialogar, o que considerou um desrespeito, já que todos deveriam estar do mesmo lado para resolver os problemas. Ela defendeu a idoneidade do Centro Gaspar Garcia, esclarecendo que a entidade possui convênio apenas com a Secretaria de Direitos Humanos e realiza um trabalho sério, rebatendo acusações de que estariam ali por dinheiro. Por fim, relatou que tomou a iniciativa de pegar a lista das pessoas que ficaram do lado de fora para que constassem em ata, reafirmando seu compromisso com a transparência e alertando que, se o grupo não começar a se ouvir e a parar de brigar entre si, não conseguirão avançar na construção da política pública para o próximo ano.

Tuane iniciou sua fala denunciando a invisibilidade contínua da população LGBT, especialmente das pessoas transexuais, que segundo ela continuam sendo vítimas da marginalidade e das ruas sem receberem as devidas oportunidades. Ela exigiu respeito rigoroso para com toda a diversidade da comunidade — citando transmasculinos, não binários, gêneros fluidos e intersexos — e advertiu que, assim como sempre respeitou a todos, deixará de respeitar qualquer um que trate a sua comunidade com desdém, referindo-se a episódios de desrespeito ocorridos no local. Na sequência, ela trouxe uma denúncia específica sobre o programa Transcidadania, relatando que os pagamentos estão atrasados há três meses. Tuane explicou que esse recurso é vital para que essa população possa estudar e pagar seus aluguéis, saindo da vulnerabilidade, e que o atraso compromete diretamente essa autonomia. Por fim, identificando-se como moradora da Vila Reencontro, ela cobrou da mesa e das secretarias de habitação uma proposta concreta de "saída qualificada e assistida com moradia" tanto para quem está nas Vilas quanto para quem recebe o Auxílio Reencontro, para garantir que essas pessoas tenham um destino seguro ao fim dos programas.

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Cleiton descreve o ambiente da reunião como difícil, destacando a extrema responsabilidade que os conselheiros têm ao representar a população em situação de rua. Ele expressou seu desconforto em ver pessoas que já vêm fragilizadas das ruas atacando umas às outras, ressaltando que aquele espaço deveria ser destinado à garantia de direitos, ao cuidado e ao respeito mútuo, independentemente de classe, gênero, raça ou cor, pois todos ali são seres humanos. Trazendo sua própria vivência, Cleiton relatou que vem das ruas, da "Craco" (Cracolândia) e do sistema carcerário, afirmando que nesses lugares existe o "papo reto" e as pessoas sabem trocar ideias com respeito, algo que ele sentiu faltar na dinâmica daquele comitê. Ele pediu desculpas por não ter realizado a apresentação institucional da sua organização, explicando que, como pessoa com deficiência, teve dificuldades para operar a apresentação no equipamento. Manifestou também solidariedade à Bia em relação à situação no Chá do Padre e encerrou com um desabafo sobre sua saúde mental, alertando que o comitê se tornou um "lugar de ódio". Ele declarou que, se o ambiente continuar dessa forma destrutiva, não terá condições de permanecer, pois em vez de construir políticas, acaba voltando para casa se sentindo destruído.

Logo em seguida, a palavra é passada para Luciana, que realiza um encaminhamento prático e urgente referente à "Morada São João". Diante da falta de entrega de um relatório técnico sobre as denúncias envolvendo idosos naquele equipamento, ela propõe a instauração imediata de um Comitê de Averiguação Preliminar para fiscalizar a situação, comprometendo-se a oficializar o pedido documentalmente no dia seguinte.

Por fim, Deborah retoma a fala para encerrar oficialmente os trabalhos. Ela agradece a presença de todos e anuncia que convocará uma reunião extraordinária para janeiro. Dirigindo-se especificamente ao Sr. Castor para responder a uma dúvida anterior, ela explica que essa reunião de janeiro terá o objetivo principal de definir as datas e o calendário do comitê para o ano de 2026. A gravação termina com Deborah desejando um bom retorno a todos os presentes.

Que conste em Ata que Alex informou a Deborah que iria processá-la.

Encaminhamentos:

N.

Descrição

Responsável

Órgão

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01 Instauração imediata de um Comitê de Averiguação Preliminar para fiscalizar a situação - Morada São João

2

Link Lista de presença: Lista de presença
Link da Ordinária disponível no Youtube: Ordinária 134° Comitê PopRua

Notificação   |   Documento: 160665938

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 033/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC CENTRO SOCIAL E BENEFICENTE - CAMINHAR É PRECISO, inscrita no CNPJ sob nº 04.193.749/0001-53, situada na Rua Antônio Cavazzam, 868, Parque Peruche, São Paulo, SP, referente ao projeto: “Caminhos Digitais - Prevenção ao Bullying e Consciência nas Rede”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Notificação   |   Documento: 160678490

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 034/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC ANA - Associação Nacional de Administração, inscrita no CNPJ sob nº 29.690.185/0001-95, situada em Avenida Nove de Julho, 3766 - Jardim América - São Paulo/SP - CEP 01406-100, referente ao projeto: “Corpo, Voz e Futuro”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Divisão de Licitações e Contratos

Termo   |   Documento: 159693404

TERMO DE ADITAMENTO Nº 012 AO CONTRATO Nº 001/SMDHC/2022

PROCESSO Nº: 6074.2022/0000577-3

TERMO DE CONTRATO Nº 001/SMDHC/2022

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios.

OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de Auxílio Refeição, a partir de 01/05/2026

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA/CIEE

VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO APÓS O ACRÉSCIMO: R$ 2.478.862,20 (dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil oitocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 18.098/24, art. 10º e Lei 18.463/2026

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, nos termos da Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pela servidora Sra. MARIA CECÍLIA MARQUES, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA/CIEE, neste ato representada pela sua representante legal, Sra. PATRICIA TESTAI PASCHOAL, CPF: ***. 770.698 -** e do RG nº **.040.288-* SSP/SP, com sede na Rua. Tabapuã, nº 445 Bairro: Itaim Bibi, Cidade: São Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.600.839/0001-55, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento no artigo 10 da Lei 18.098/24, na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, os termos deste Termo Aditivo ao Contrato nº 001/SMDHC/2022, consoante ao Despacho Autorizatório, exarado no SEI nº 159526827 têm entre si justo e acertado o presente TERMO DE ADITAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE

O presente Termo Aditamento tem por objeto o reajuste do Auxílio-Refeição, com acréscimo de R$ 11.963,16 (onze mil novecentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos) referente ao auxílio refeição, por força da Lei, perfazendo um valor mensal R$ 206.904,16 (duzentos e seis mil novecentos e quatro reais e dezesseis centavos) e o valor total de R$ 2.478.862,20 (dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil oitocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) até o término de sua vigência.

O acréscimo ora pactuado decorre da necessidade, considerando que, os estagiários submetidos a jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais tem direito ao auxílio refeição, conforme Lei 18.098/24, art. 10º, com a atualização do valor do Auxílio Refeição, nos termos da Lei 18.463/2026, conforme detalhado no documento SEI nº 158763324.

O percentual de acréscimo encontra-se dentro dos limites estabelecidos na Lei 18.463/2026 .

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

Em virtude da alteração ajustada, o valor global estimado do contrato passa de R$ 2.466.899,04 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil oitocentos e noventa e nove reais e quatro centavos) para R$ 2.478.862,20 (dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil oitocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL

Para execução deste contrato, não será exigida a prestação de garantia.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes deste Aditamento onerarão as dotações orçamentárias nº 34.10.14.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, constantes do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Para o atendimento às despesas relativas ao exercício atual, foram emitidas as Notas de Empenho nº 65766/2026, no valor de R$ 11.963,16 (onze mil novecentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos).

Em estrita observância ao princípio da anualidade orçamentária, as despesas remanescentes a serem executadas em exercícios subsequentes onerarão as dotações dos respectivos orçamentos próprios.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do ajuste original que não colidirem com o presente Termo.

O presente instrumento foi devidamente instruído conforme o Parecer Jurídico SEI nº 159429962.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, depois de lido e achado conforme.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

(assinado digitalmente)

MARIA CECÍLIA MARQUES

DGESP

SMDHC

(assinado digitalmente)

PATRICIA TESTAI PASCHOAL

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA

CONTRATADA

Termo   |   Documento: 160192423

TERMO DE CONTRATO Nº 121/SMDHC/2026

PROCESSO: 6074.2025/0005587-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90005/2025-COBES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/SEGES-COBES/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO - CNPJ Nº 61.305.528/0001-63

OBJETO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 863.060,64 (oitocentos e sessenta e três mil sessenta reais e sessenta e quatro centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

NOTA(S) DE EMPENHO: 61613/2026 e 61616/2026

FUNDAMENTO LEGAL: art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pela servidora Sra. ELIZETE APARECIDA ROSSONI MIRANDA, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A, - Líder do Consórcio, CNPJ n° 71.208.516/0001-74 (Matriz), sediadoa na Rua. José Alves Garcia, nº 415 Bairro: Brasil, Cidade: Uberlândia - MG, CEP 38.400-668 e faturado por sua Filial CNPJ n° 71.208.516/0119-66, situada na Rua Monsenhor Rosa, 1989, Centro - Franca/SP, CEP 14.400- 670 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seus sócios, Senhor, KLEVER JOÃO DOS SANTOS, (Diretor Comercial) portador da Cédula de Identidade RG nº *-*.235.*** e inscrito no CPF sob nº ***.*79.1**-** e o Senhor, JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA, (Gerente de Vendas Nacional Governo) portador da Cédula de Identidade RG nº **.043.*** SSP/MG e inscrito no CPF sob nº ***.*99.9**-** e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda., - CNPJ n° 65.295.172/0006-90 - (Filial 03), situada na Rua Orissanga, 26, Conj. 116, Bairro: Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 040520- 030, nos termos da autorização contida no despacho SEI 158826025, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 6074.2025/0005587-3, e em observância às disposições do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

Prestação de serviços de Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T.

Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência - Anexo II do edital de licitação, parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Os serviços serão executados no(s) seguinte(s) endereços:

Região Nome da Unidade Tipo Logradouro (Avenida, Rua, Praça, etc.) Endereço de Instalação Número Complemento Bairro Cidade UF CEP
CENTRO Conselho Tutelar Bela Vista Rua Professor Sebastião Soares de Faria 27 7º andar, Condomínio e Edifíco Brás Cubas Bela Vista São Paulo SP 01317-010
Conselho Tutelar Sé Rua Marconi 53 2° andar, conjunto 23 e 24 Centro São Paulo SP 01047-000
LESTE Conselho Tutelar Aricanduva Rua Carapicuíba 69 Vila Carrão São Paulo SP 03438-090
Conselho Tutelar Cangaíba Avenida Cangaíba 1106 Cangaiba São Paulo SP 03712-000
Conselho Tutelar Cidade Líder Rua Verissimo Da Silva 384 Jardim Nossa Sra. Do Carmo São Paulo SP 08275-270
Conselho Tutelar Cidade Tiradentes I Rua Jorge Riguetti 386 Cidade Tiradentes São Paulo SP 08470-240
Conselho Tutelar Cidade Tiradentes II Avenida D Guilherme de Abreu Sodré 1045 Conj. Res. Prestes Maia São Paulo SP 08490-010
Conselho Tutelar Ermelino Matarazzo Rua Chesira Maltauro 342 Parque Boturussu São Paulo SP 03804-120
Conselho Tutelar Guaianases Rua Comandante Carlos Huhl 65 Vila Princesa Isabel São Paulo SP 08410-130
Conselho Tutelar Itaim Paulista Rua Barena 667 Itaim Paulista São Paulo SP 08110-320
Conselho Tutelar Itaquera Rua Dona Maria de Camargo 203/208 Itaquera São Paulo SP 08215-260
Conselho Tutelar Jardim Helena Avenida Oliveira Freire 660 Parque Paulistano São Paulo SP 08080-570
Conselho Tutelar José Bonifácio Avenida Nagib Farah Maluf 1531 Conj. Res. José Bonifácio São Paulo SP 08253-015
Conselho Tutelar Lajeado Rua General Otelo Franco 08/out Jardim Lajeado São Paulo SP 08441-300
Conselho Tutelar Mooca Rua Serra de Botucatu 829 Vila Gomes Cardim São Paulo SP 03317-000
Conselho Tutelar Penha Rua das Províncias 218 Vila Marieta São Paulo SP 03621-040
Conselho Tutelar São Mateus Rua Antonio Previato 1049 Cidade São Mateus São Paulo SP 03958-010
Conselho Tutelar São Miguel Paulista Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza 76 Vila Jacuí São Paulo SP 08060-150
Conselho Tutelar São Rafael Rua Manuel Pires Maciel 207 Jd. Vera Cruz São Paulo SP 08310-610
Conselho Tutelar Sapopemba Rua José de Queiroz Matos 216-A Jardim Grimaldi São Paulo SP 03922-040
Conselho Tutelar Vila Curuçá Rua Coqueiro Carandá 110 Vila Curuçá São Paulo SP 08161-420
Conselho Tutelar Vila Prudente Rua Das Verbenas 72 Vila Lucia São Paulo SP 03144-020
NORTE Conselho Tutelar Anhanguera Rua Honorato Pereira 206 Jardim Santa Fé São Paulo SP 05271-190
Conselho Tutelar Brasilândia Rua Joaquim Ferreira da Rocha 198 Brasilândia São Paulo SP 02845-000
Conselho Tutelar Casa Verde Rua dos Patis 767 Vila Nova Cachoeirinha São Paulo SP 02613-000
Conselho Tutelar Freguesia do Ó Rua Cândida Franco de Barros 381 Freguesia do Ó São Paulo SP 02737-070
Conselho Tutelar Jaçanã Rua Capitão Nascimento 195 Vila Nelson São Paulo SP 02273-110
Conselho Tutelar Jaraguá Rua Elvira Hidalgo 60 Jardim Vivan São Paulo SP 02993-210
Conselho Tutelar Perus Rua Embaixador Alexandre Conty 536 Vila Perus São Paulo SP 05208-240
Conselho Tutelar Pirituba Rua Luis de Andrade 131 Vila Pereira Barreto São Paulo SP 02920-000
Conselho Tutelar Santana Avenida Tucuruvi 808 2º Andar Sala 206 Tucuruvi São Paulo SP 02304-002
Conselho Tutelar Tremembé Rua Cel. Esdras de Oliveira 359 Parque Casa de Pedra São Paulo SP 02351-030
Conselho Tutelar Vila Maria Rua General Mendes 144 Vila Maria Alta São Paulo SP 02127-020
OESTE Conselho Tutelar Butantã Rua André Saraiva 300 Vila Sonia São Paulo SP 05626-000
Conselho Tutelar Lapa Rua Roma 149 Lapa São Paulo SP 05050-090
Conselho Tutelar Pinheiros Rua Cunha Gago nº 770 Pinheiros São Paulo SP 05421-001
Conselho Tutelar Rio Pequeno Rua Doutor Paulo Ribeiro Coelho 115 Jardim Ester Yolanda São Paulo SP 05374-000
SUL Conselho Tutelar Campo Limpo Rua Irineu Gallo 172 Superquadra Morumbi São Paulo SP 05750-240
Conselho Tutelar Capão Redondo Estrada de Itapecerica 8887 CIC Feitiço da Vila Parque Fernanda São Paulo SP 05858-002
Conselho Tutelar Capela do Socorro Rua Walter Pereira Correia 12 Jardim Cliper São Paulo SP 04827-130
Conselho Tutelar Cidade Ademar Rua Prof. Pedro Matias de Oliveira 71 Vila Ema São Paulo SP 04404-020
Conselho Tutelar Grajaú I Rua José Quaresma Júnior 2 Parque Grajau São Paulo SP 04843-600
Conselho Tutelar Grajaú II Rua Uva Natal 402 Vila Natal São Paulo SP 04863-020
Conselho Tutelar Ipiranga Rua Filipe Cardoso 50 Cursino São Paulo SP 04149-080
Conselho Tutelar Jabaquara Avenida Engenheiro George Corbisier 839 Jabaquara São Paulo SP 04345-000
Conselho Tutelar Jardim São Luiz Rua José Andreotti 171 Parque Guarapiranga São Paulo SP 04902-010
Conselho Tutelar M’Boi Mirim Rua Ernesto Pasqualucci 339 Jardim Dionisio São Paulo SP 04935-050
Conselho Tutelar Pedreira Rua Antonio Teixeira Pinto 9 Balneário Mar Paulista São Paulo SP 04464-180
Conselho Tutelar Sacomã Rua Arroio Grande 508 Sacomã São Paulo SP 04253-050
Conselho Tutelar Santo Amaro Avenida Adolfo Pinheiro 1175 Santo Amaro São Paulo SP 04733-100
Conselho Tutelar Vila Mariana Rua Botucatu 959 Vila Clementino São Paulo SP 04023-062
Conselho Tutelar Parelheiros Estrada Ecoturística de Parelheiros 5252 Jardim dos Alamos São Paulo SP 04883-025

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL

O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data da Ordem de Execução de Serviços, podendo ser prorrogado sucessivamente até o prazo limite de 05 (cinco) anos, na forma do artigo 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes e a contratada haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.

Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste, deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.

Na ausência de expressa oposição, e observadas às exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado mediante despacho da autoridade competente.

A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.

Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE

O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ 863.060,64 (oitocentos e sessenta e três mil sessenta reais e sessenta e quatro centavos)

O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ 67.826,72 (sessenta e sete mil oitocentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos)

O valor de instalação e configuração do aparelho a ser pago na primeira fatura é de R$ 49.140,00 (quarenta e nove mil cento e quarenta reais)

ITEM 1 - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) POR MEIO DE ENTRONCAMENTO SIP

Serviços Anuais

Item

Descrição

Quantidade

Preço

Unitário

Preço Total

1.1

Instalação e ativação de link SIP

52

R$ 900,00

R$ 46.800,00

1.2

Mudança de endereço

0

R$ 1.504,50

R$ -

A

Preço Total Anual (Itens 1.1 e 1.2)

R$ 46.800,00

Serviços Mensais

Item

Descrição

Quantidade

Preço

Unitário

Preço Total

1.3

Assinatura de Link SIP

52

R$ 294,60

R$ 15.319,20

1.4

Assinatura de canal SIP

520

R$ 18,60

R$ 9.672,00

1.5

Ramais DDR existentes

520

R$ -

R$ -

1.6

Minutos local (fixo-fixo)

31.460

R$ -

R$ -

1.7

Minutos fixo-móvel local (SMP e SME)

21.112

R$ -

R$ -

1.8

Minutos interestadual fixo-fixo

6.344

R$ -

R$ -

1.9

Minutos intraestadual fixo-fixo

6.344

R$ -

R$ -

1.10

Minutos interestadual fixo-móvel

10.504

R$ -

R$ -

1.11

Minutos intraestadual fixo-móvel

10.504

R$ -

R$ -

1.12

Minutos longa distância internacional fixo-fixo

Mercosul (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) - Grupo 1

0

R$ 0,2553

R$ -

Estados Unidos da América (inclusive Havai) - Grupo 2

Países ou grupo de países 3

Países ou grupo de países 4

Países ou grupo de países 5

Países ou grupo de países 6

Países ou grupo de países 7

Países ou grupo de países 8

Países ou grupo de países 9

1.13

Minutos longa distância internacional fixo-móvel

Mercosul (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) - Grupo 1

0

R$ 0,2553

R$ -

Estados Unidos da América (inclusive Havai) - Grupo 2

Países ou grupo de países 3

Países ou grupo de países 4

Países ou grupo de países 5

Países ou grupo de países 6

Países ou grupo de países 7

Países ou grupo de países 8

Países ou grupo de países 9

B

Preço Total Mensal (Itens 1.3 a 1.13)

R$ 24.991,20

Valor Total 12 Meses

R$ 299.894,40

Valor Total Global 12 Meses A+B

R$ 346.694,40

Item 2 - Locação de Sistema de Comunicação CPTC

Configuração 1

Descrição

(até 50 Ramais)

Estimativa de Unidades Contratantes

06 unidades

Serviço Anual

Quantidade Total

Valor

Unitário Mensal

Valor Total Anual

Instalação, configuração do equipamento PABX

52

R$ 40,00

R$ 2.080,00

Mudança do equipamento PABX (desinstalação, transporte

e instalação)

52

R$ 5,00

R$ 260,00

VALOR ESTIMADO SERVIÇO ANUAL (S1)

R$ 2.340,00

Serviço Mensal

Quantidade Total

Valor Unitário

Mensal

Valor Total Mensal

Canais da interface de entroncamento SIP

520

R$ 5,09

R$ 2.646,80

Locação equipamento PABX

52

R$ 577,25

R$ 30.017,00

Circuito de Ramal Analógico sem aparelho

0

R$ 3,31

R$ 0,00

Ramal Digital com aparelho

520

R$ 18,88

R$ 9.817,60

Ramal IP sem aparelho

0

R$ 9,99

R$ 0,00

Aparelho Telefônico SIP Tipo I

0

R$ 13,33

R$ 0,00

Aparelho Telefônico SIP Tipo II

0

R$ 13,33

R$ 0,00

Alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia (por ponto) quando superior a

5 alterações por mês (A)

52

R$ 6,81

R$ 354,12

VALOR ESTIMADO SERVIÇO MENSAL

SOMA VALOR TOTAL

MENSAL (S2)

R$ 42.835,52

VALOR TOTAL ANUAL (TM) = S2*12

R$ 514.026,24

VALOR ESTIMADO TOTAL DOS SERVIÇOS PARA CONFIGURAÇÃO 3 (T) = S1 + TM

R$ 516.366,24

ALGAR - Valor Total Global 12 Meses - Item 1

R$ 346.694,40

METODO - Valor Total Global 12 Meses - Item 2

R$ 516.366,24

Valor Total Global 12 Meses

R$ 863.060,64

Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes à mão de obra, materiais, serviços, equipamentos, ferramentas, instrumentos, softwares, suporte técnico, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, deslocamento de pessoal, hospedagem, viagens, alimentação, seguros, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.

Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 61613/2026, no valor de R$ 187.792,80 (cento e oitenta e sete mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) e empenho nº 61616/2026, no valor de R$ 279.698,38 (duzentos e setenta e nove mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos) onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

Os preços contratuais serão reajustados observada a periodicidade anual, que terá como termo inicial a data de início da Ata de Registro de Preços que originou o contrato, considerando como base para cálculo do índice de reajustamento a data de apresentação da proposta comercial, desde que o novo valor não ultrapasse o praticado no mercado.

O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.

Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.

Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.

Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referencia - Anexo II do Edital de licitação:

a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;

b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;

c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo às especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO II do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;

d) Fornecer equipe habilitada e treinada para a plena execução do objeto deste Contrato;

e) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;

f) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, acervo, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante o prazo de vigência deste Contrato;

g) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto deste Contrato, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

h) Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e serviços prestados;

i) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;

j) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;

k) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;

l) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;

m) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

n) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado o valor do prejuízo apurado;

o) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

p) Assegurar à CONTRATANTE os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

q) Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, quando for o caso;

r) Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

s) Responder civilmente pelos danos materiais e pessoais causados aos contratantes ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia que, por si ou seus funcionários ou prepostos, a qualquer título, tenha dado causa quando da execução dos serviços objeto deste Contrato, assumindo integralmente a obrigação de indenização pelos danos a que der causa;

t) Proibir seus trabalhadores de ingressarem em áreas não autorizadas ou estranhas àquelas da prestação dos serviços, sem antes certificar-se acerca da existência de autorização expressa para tanto, e, ainda, responsabilizar-se por quaisquer danos que esses funcionários causarem nesses locais;

A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem;

b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;

d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange à mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e demais obrigações constantes do Termo de Referência, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;

e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;

g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de quaisquer cláusulas estabelecidas;

h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;

i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do Contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22;

j) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Eletrônica a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

k) Determinar a imediata retirada do local e a substituição do funcionário da Contratada que estiver sem crachá, que atrapalhar ou dificultar a fiscalização, ou cuja permanência na área for considerada inconveniente, a critério exclusivo da fiscalização. Da mesma forma, exigir a substituição de equipamentos que não estiverem em boas condições de operação ou que não atenderem às especificações técnicas estabelecidas.

A fiscalização dos serviços pela Contratante não exime, nem diminui a integral responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal eletrônica, observado o procedimento constante do Decreto nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024 e demais normas supervenientes ou complementares aplicáveis ao este contrato.

Caso venha ocorrer necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.

Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.

Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s), bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.

No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM - Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/12

Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 124/12.

Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.

A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, de acordo com a Portaria SF nº 275/2024, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:

a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;

b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND - ou outra equivalente na forma da lei;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada;

f) Relatório de Medição dos Serviços;

Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.

A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.1, não impede o pagamento, porém, poderá ser objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.

Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO

O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.

A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.

As alterações contratuais deverão ser previamente justificadas por escrito e autorizadas pela autoridade competente, devendo, salvo as exceções previstas na legislação, ser formalizadas por meio de termo de aditamento.

O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO

A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo II do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.

A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pela fiscalização designada CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.

A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/22.

O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.

O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado este que deverá ser acompanhado de fatura eletrônica, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.

Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e da ampla defesa.

O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo II, verificadas posteriormente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

A CONTRATADA em razão de descumprimento aos termos deste contrato e da Ata de Registro de Preço que lhe deu origem, com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de São Paulo, por prazo não superior a três anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, conforme o caso, por dia de atraso da CONTRATADA em receber/retirar a nota de empenho ou assinar o contrato, até o 19º dia de atraso, após o qual será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse, ficando a critério da Administração a possibilidade de aplicação das penas previstas no artigo 156, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, respectivamente alíneas “c” e “d” do item 10.1, observado o disposto no item 10.3.

Aplicar-se-ão as mesmas penas previstas no subitem 10.2.1 se o impedimento à celebração do contrato decorrer da não apresentação da documentação de habilitação exigida no edital que precedeu a ata de registro de preços.

Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.

No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação das penas previstas no artigo 156, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação das penas previstas no artigo 156, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação das penas previstas no artigo 156, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal estimado do Contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste não previstas neste Contrato e em seus anexos.

Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato, por descumprimento das obrigações constantes nas tabelas 1 e 2, conforme abaixo. Caso o somatório das multas alcance percentual superior a 15% (quinze por cento), a CONTRATANTE poderá aplicar a multa por inexecução parcial.

Sanções específicas por atraso de execução:

Ocorrência

Prazo máximo de atendimento

Sanção

Atraso na instalação do serviço (90 dias)

90 dias

Multa de 0,5% do valor global do contrato, por dia de atraso.

Mudança de endereço

60 dias

Multa de 0,5% do valor global do contrato, por dia de atraso.

Paralisação parcial de funcionamento do link SIP

24 (vinte e quatro) horas corridas a partir da abertura de chamado

Multa de 1% do valor da fatura do mês correspondente, por dia de atraso.

Paralisação total de funcionamento do link SIP

4 (quatro) horas corridas a partir da abertura de chamado

Multa de 0,2% do valor da fatura do mês correspondente, por hora de atraso.

Prazo máximo de retorno para contestação de faturas

30 dias

Multa de 0,5% do valor da fatura do mês correspondente, por dia de atraso.

Fornecimento de relatórios de gerenciamento e informações relacionadas, solicitadas pela UNIDADE/ADMINISTRAÇÃO.

7 dias

Multa de 0,5% do valor da fatura do mês correspondente, por dia de atraso.

Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

1,0% do valor mensal do contrato

2

2,0% do valor mensal do contrato

3

3,0% do valor mensal do contrato

4

4,0% do valor mensal do contrato

5

5,0% do valor mensal do contrato

6

6,0% do valor mensal do contrato

Tabela 2

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Manter empregado sem qualificação para execução dos serviços

1

Por empregado

2

Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

3

Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material.

2

Por ocorrência

4

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.

6

Por dia e por local

5

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

6

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

7

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

8

Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável.

1

Por item e por ocorrência

Para os itens a seguir, deixar de:

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

9

Atender os pedidos efetuados pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato.

2

Por ocorrência

10

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por ocorrência

11

Manter durante toda vigência do contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO II do Edital de licitação para registro de preços que deu origem a esta contratação.

4

Por ocorrência

12

Cumprir horário/prazo estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

13

Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento.

1

Por ocorrência

14

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de sanções.

1

Por item e por ocorrência

15

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

2

Por item e por ocorrência

16

Atender aos itens constantes da programação de instalação dos equipamentos.

4

Por item e por ocorrência

Expirado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis são concentradas diretamente na CONTRATANTE.

O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.

A critério da CONTRATANTE, conforme o caso, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura do Município de São Paulo ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado, conforme dispõe o §1º do artigo 145 do Decreto Municipal 62.100/2022.

Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.

As penalidades deverão ser registradas no Módulo de Apenações do Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços (SIGSS), conforme Portaria Intersecretarial 01/2015-SEMPLA/SF.

Caso haja rescisão, esse fato atrairá os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA

A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 14.770/2023, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, mediante uma das seguintes modalidades de garantia:

Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

Seguro-garantia;

Fiança bancária; e

Título de capitalização.

Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do Contrato e por mais 180 (cento e oitenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas, conforme Portaria SF nº 76/2019 e Portaria SF nº 338/2021.

A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do Contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

Caso utilizada a modalidade seja o título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal.

O título de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante juntamente com as condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o plano de capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º, III, da Circular SUSEP nº 656, de 11 de março de 2022).

A garantia e seus endossos assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

Multas pecuniárias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;

Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.

A garantia e seus endossos responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à CONTRATANTE em razão do presente Contrato.

Caso a garantia não seja suficiente para o pagamento das multas, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o pagamento, sob pena de rescisão do Contrato.

A garantia em dinheiro deverá ser recolhida na rede bancária, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, efetuada em favor da CONTRATANTE, com correção monetária, conforme Portaria SF nº 76/2019 e Portaria SF nº 338/2021.

Caberá a complementação da caução quando houver alteração contratual.

O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no item anterior, deverá ser efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contada do recebimento da comunicação feita por escrito pela CONTRATANTE, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste Contrato.

O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.

Em caso de prorrogação do presente Contrato, a garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a manter-se ininterruptamente, garantido o Contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades nele previstas.

Por ocasião do encerramento do Contrato, o que restar da garantia será liberado ou restituído, mediante requerimento da CONTRATADA, após a liquidação das multas aplicadas e dedução de eventual valor devido pela CONTRATADA, bem como da comprovação contemporânea da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 - PGM.

A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência do Contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo Contrato administrativo, movida por empregado da CONTRATADA em face da Administração Municipal.

A garantia prestada também poderá ser utilizada para depósito judicial, se ainda não garantido o juízo pela CONTRATADA.

A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da CONTRATADA, observando-se o disposto nos incisos I, II, III e IV, § 1°, artigo 96 da Lei Federal n° 14.133/2021 e na Portaria SF nº 76/2019 e Portaria SF nº 338/2021.

A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços objeto executado por período não inferior ao prazo de vigência deste Contrato, contado a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, conforme Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS

Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO

Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.

A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos no Edital de Licitação.

Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, a Ata de Registro de Preços 015/SEGES-COBES/2025, com seus anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob SEI nº 125137809 do processo administrativo nº 6013.2024/0005901-7.

O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.

Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

Este termo de Contrato será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõem o art. 150 do Decreto Municipal 62.100/22, sem prejuízo da divulgação dos atos no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 174 da Lei Federal 14.133/21, e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195, de 10 de agosto de 2005, e nº 58.169 de 28 de março de 2018, bem como no artigo 10 do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, e na Lei nº 16.051, de 6 de agosto de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

As Partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

Incluem-se nesta obrigação o cumprimento de determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores relativos à matéria.

Quando requerido pela CONTRATANTE ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a CONTRATADA deverá colaborar com a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), fornecendo informações técnicas e operacionais necessárias à sua confecção.

O MUNICÍPIO, na qualidade de Controlador, é responsável por definir as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais. A CONTRATADA, na qualidade de Operadora, deverá seguir estritamente as instruções documentadas do MUNICÍPIO e implementar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, conforme o art. 39 da LGPD.”

Tratamento pela CONTRATADA em Nome do MUNICÍPIO: Caso a execução do objeto contratual envolva o tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA em nome e por conta do MUNICÍPIO (atuando como Operadora), a CONTRATADA deverá:

a) Seguir estritamente as finalidades e instruções documentadas do MUNICÍPIO.

b) manter registro atualizado das operações de tratamento realizadas no âmbito deste contrato, incluindo categoria de dados, base legal, finalidades, medidas de segurança aplicadas e prazos de retenção, disponibilizando tais informações à CONTRATANTE quando solicitado.

c) Cooperar com o MUNICÍPIO para responder às solicitações dos titulares e às fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

d) Notificar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer incidente de segurança envolvendo os dados tratados sob este contrato.

e) Garantir por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade, integridade e segurança dos dados, conforme exigido pela LGPD, não podendo a CONTRATADA utilizar os dados pessoais para outros fins, com exceção daqueles adstritos à execução do objeto do presente contrato.

f) A CONTRATADA deverá assegurar que seus funcionários, colaboradores e terceirizados com acesso a dados pessoais recebam treinamentos adequados sobre proteção de dados, privacidade e sigilo, compatíveis com a criticidade das informações tratadas.

g) Observar as hipóteses de tratamento determinadas pelo MUNICÍPIO para o tratamento dos dados pessoais, abstendo-se de coletar dados ou solicitar consentimento de titulares sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.

h) A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, com expressa anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:

I - os dados se tornarem desnecessários;

II - término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;

i) A CONTRATADA não poderá transferir dados pessoais tratados no âmbito deste contrato para fora do território nacional sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo, quando aplicável, atender aos requisitos do art. 33 da LGPD.

j) Permitir a realização de auditorias pela CONTRATANTE e pelos órgãos de controle competentes, mediante aviso prévio e preservação de informações confidenciais, disponibilizando as evidências necessárias à comprovação do cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.

k) Ao término do contrato, proceder à devolução ou eliminação segura dos dados, conforme instrução do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ressalvadas as hipóteses legais de guarda.

Ocorrendo qualquer descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, inclusive incidentes de segurança, a CONTRATADA deverá notificar formalmente a CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do fato.

Na ocorrência de incidente de segurança no âmbito da execução do contrato, a CONTRATADA deverá, além da notificação formal prevista na Cláusula 14.4, encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência do incidente, relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - data e hora da detecção do incidente e, quando possível, da ocorrência;

II - descrição da natureza do incidente e dos dados pessoais afetados, especificando, quando aplicável, se envolveu dados sensíveis ou de crianças e adolescentes;

III - quantidade de titulares afetados, ainda que estimada;

IV - descrição das possíveis consequências do incidente;

V - medidas técnicas e administrativas já implementadas para conter ou mitigar os efeitos do incidente;

VI - medidas corretivas e preventivas planejadas ou em curso;

VII - identificação e dados para contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) da CONTRATADA, ou do responsável técnico designado para acompanhar a ocorrência junto à CONTRATANTE.

As informações referidas nos incisos da subcláusula 14.4.1 deverão ser atualizadas continuamente, à medida que novos dados forem obtidos ou medidas forem adotadas.

A CONTRATADA deverá prestar todo o suporte técnico, jurídico e administrativo necessário à CONTRATANTE para a eventual comunicação do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aos titulares afetados, bem como a outros órgãos competentes, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição da CONTRATANTE, o fornecimento de todas as informações necessárias à verificação, validação e atendimento de solicitações formuladas pelos titulares, tais como:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados pessoais;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

V - informação sobre compartilhamento de dados;

VI - informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando aplicável.

A CONTRATADA não poderá responder diretamente a solicitações dos titulares, salvo se expressamente autorizada pela CONTRATANTE, devendo encaminhar imediatamente qualquer solicitação recebida, por qualquer meio, à CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis.

As obrigações previstas nesta cláusula não afastam a responsabilidade da CONTRATADA por eventual descumprimento de instruções formais da CONTRATANTE que comprometa o atendimento aos direitos dos titulares, nos termos do art. 42 da LGPD.”

A violação das obrigações de proteção de dados sujeitará a Parte infratora às penalidades contratuais, sem prejuízo das sanções legais e da obrigação de reparar eventuais danos.

A CONTRATADA responderá, nos termos do art. 42 da LGPD, por perdas e danos, inclusive de ordem moral ou material, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que comprovada sua culpa no descumprimento de obrigações relativas à proteção de dados pessoais decorrentes deste contrato. A responsabilidade incluirá o ressarcimento de eventuais multas administrativas impostas à CONTRATANTE em decorrência exclusiva de ação ou omissão da CONTRATADA.

A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual prevista na Cláusula Décima deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

A CONTRATADA somente poderá envolver suboperadores no tratamento de dados pessoais mediante autorização prévia, expressa e formal da CONTRATANTE, devendo garantir que tais terceiros observem integralmente as obrigações de proteção de dados previstas neste contrato.”

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

(assinado digitalmente)

ELIZETE APARECIDA ROSSONI MIRANDA

CPCA/CT

SMDHC

(assinado digitalmente)

KLEVER JOÃO DOS SANTOS

Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO

CONTRATADA

(assinado digitalmente)

JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA

Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO

CONTRATADA

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 160637056

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2015/0333726-6 0012119300010-1 1 BGL INCORPORADORA SPE LTDA

- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2018/0051301-8 0002208602692-1 59 SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0042252-9 0011403800455-1 16 AUTO POSTO JARDIM ITAQUERA LTDA
-0000.2017/0146337-3 0000701201819-1 9 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160630133


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10095901 Processo: 6030.2026/3029322-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RUTH LERNER FLEIDER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: rua Atucuri 00699
Bairro: Vila Carrao CEP: 03411000 SQL: 056.092.0040-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160630154


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10095910 Processo: 6030.2026/3029324-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELSO EDUARDO ZACCARONI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEMPLARIOS 00693
Bairro: VL FORMOSA CEP: 03357000 SQL: 055.222.0062-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160630142


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10125531 Processo: 6031.2026/3035273-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA 04103, Complemento: 4113 E 4117
Bairro: JD. EDUCANDARIO CEP: 05564100 SQL: 185.132.0057-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160669870


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10181145 Processo: 6012.2026/3037522-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DIOGO CORREIA DE SANDE S/N, Complemento: 210
Bairro: CAPÃO REDONDO CEP: 05862160 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160638883


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10030492 Processo: 6035.2026/3017982-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: INACIO MONTEIRO 06000
Bairro: 4996 5004 5010 5038 CEP: 08473484 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160688775


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10089390 Processo: 6036.2026/3026019-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SOLER GROUP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Alto Pacaja 00057
Bairro: Jardim Belém CEP: 03809080 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160688778


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10066914 Processo: 6037.2026/3026346-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cel. Meia de Castro 00079
Bairro: N/I CEP: 02763040 SQL: 076.469.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 160600961

6038.2026/0001758-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 159130553 e 43ª Medição de Fornecimento SEI 159130516 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2022/0000881-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 160600785, CONVALIDO a 43ª Medição de Fornecimento SEI 159130516 do período de 01/05/2026 A 31/05/2026, referente a Locação de Computadores e Notebooks para utilização das Unidades da SUB-G, locados pela empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 28.468,10 (vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dez centavos) para pagamento da DANFSe v1.0 Nº 408767 / DPS 409327 de 03/06/2026 SEI 159130511, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF = R$ 1.366,47 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da DANFS'e - Cod. 06190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer nat.

Programação de Liquidação:

N.E nº 3407/2026 SEI 149452280(R$ 27.426,25) = N.E nº 3427/2026 SEI 149742646(R$ 1.041,85);

Valor da Medição: R$ 28.468,10

Período: 01 a 31/05/2026

Vencimento: 30/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 160615938

6038.2026/0002024-2 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 160345184) e o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0001663-6.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 160613327), do período de 22 a o dia 26/06/2026, referente a AQUISIÇÃO DE 10 (dez) FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) - BOTIJÕES 13 KG, executado pela empresa AMA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS LTDA; CNPJ: 74.261.652/0001-16, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 1.128,60 (um mil, cento e vinte e oito reais e sessenta centavos), para pagamento da DANFE nº 4773 de 22/06/2026 (SEI nº 160340999), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 13,54- 1,2% sobre o valor da DANFE - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em gera.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

65.068/2026 - (SEI nº 159798605)

R$ 1.128,60

22/06/2026

a

26/06/2026

26/07/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 160617135

6038.2026/0001640-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial os Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 158582060 e 6ª Medição de Fornecimento SEI 158581994, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001394-5.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 160616045 e CONVALIDO a 6ª Medição de Fornecimento SEI 158581994, do período de 01 a 30/04/2026, referente a Prestação de serviços de manutenção preventiva е orretiva, instalação e desinstalação, e troca de peças de aparelhos de ar-condicionado e cortinas de ar para a SUB-G, executados pela empresa MAXTEC CLIMATIZACAO E AR CONDICIONADO LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 3.998,74 (três mil novecentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos) , para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e nº 00000010 de 09/06/2026 SEI158581988 , com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- ISS - R$ 199,93 - Cálculo de 5% sobre a NFS - Cód. 9725 - Conforme documento fiscal

- IRRF - R$ 0,00 - 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Demais Serviços / Consulta Optante pelo Simples Nacional SEI 158582047 / Declaração de Optante pelo Simples Nacional SEI 158582042.

Programação de Liquidação:

N. E nº 2948/2026 SEI 149443581

Valor da NF-e: R$ 3.998,74

Período: 01 a 30/04/2026

Vencimento: 30/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160658963


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10105518 Processo: 6039.2026/3019504-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDSON ARANTES CORREA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Parobi S/N
Bairro: Vila Arapua CEP: 04258110 SQL: 119.121.0020-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160669877


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10105526 Processo: 6039.2026/3020970-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HUMBERTO HIDEYUKI TAKAMORI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF ZEFERINO VAZ 00260, Complemento: LT 1 QD 8
Bairro: VILA ARAPUA CEP: 04258000 SQL: 119.147.0013-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160669883


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10109947 Processo: 6039.2026/3033125-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE TRUJILLO RODRIGUEZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAMA LOBO 02347
Bairro: IPIRANGA CEP: 04269001 SQL: 043.115.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160676983


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10105542 Processo: 6039.2026/3022719-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TOYOKO NAKANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS SERTANEJOS 00024
Bairro: VL ARAPUA CEP: 04258060 SQL: 119.151.0037-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160676986


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10105534 Processo: 6039.2026/3021186-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEWTON OHASHI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS SERTANEJOS 00020
Bairro: N/I CEP: 04258060 SQL: 119.151.0008-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160638876


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10061195 Processo: 6040.2026/3021508-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TERRA SEM MALES 00100, Complemento: PT LT 27 QD 37
Bairro: VL SIMONE CEP: 08160390 SQL: 134.038.0057-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160669890


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10057031 Processo: 6040.2026/3023225-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO JOÃO DE CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIO COVAS 00126
Bairro: Cidade Kemel CEP: 08585020 SQL: 229.068.0081-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160658960


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10179140 Processo: 6012.2026/3035114-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S/A / VIVO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DIEDERICHSEN S/N, Complemento: 977
Bairro: JABAQUARA CEP: 04310000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159806946

6043.2024/0001943-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Vale do Ouro Lotérica LTDA.

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

I 2- Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

3- Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II inclusive atendimento quanto a acessibilidade e descrição para atividade de baixo risco, com respectivo comprovante de pagamento.

4- Cópia do CREA/CAU do responsável técnico;

5- Cópia do CCM do responsável técnico;

6- Cópia do CCM do estabelecimento;

7- indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

8- Apresentar AVCB atualizado.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Comunique-se   |   Documento: 160617422

6043.2025/0000098-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BAR DE FATIMA LTDA (07677378000173)

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (corrigindo razão social e nome fantasia).

2) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II inclusive atendimento quanto a acessibilidade e descrição para atividade de baixo risco, com respectivo comprovante de pagamento.

4) Cópia do último carnê do INCRA referente ao estabelecimento;

5) Cópia do CCM do responsável técnico;

6) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária- Anexo X, devidamente preenchido);

7) Esclarecer vínculo entre o Requerente/ Responsável pela empresa com o CNPJ apresentado;

8) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

9) PORTARIA 17/16 - SMSP ;

10) Apresentar procuração publica valida;

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Comunique-se   |   Documento: 160650444

6039.2023/0004899-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA NORTE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

COMUNIQUE-SE:

o Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (revendo CCM do estabelecimento).

2) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras;

3) Apresentar Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR, ATUAL;

4) Apresentar Anexo IV devidamente preenchido e assinado;

5) Rever no Requerimento nº do CREA e CCM do responsável técnico;

6) indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160630127


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10116897 Processo: 6044.2026/3035315-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF ALFONSO BOVERO 01057
Bairro: N/I CEP: 05019010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160638867


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10116889 Processo: 6044.2026/3035313-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DIANA 00650
Bairro: N/I CEP: 05019000 SQL: 022.068.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160615956

6048.2025/0004391-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TEMPERO SAÚDE RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Rever item 15 (indicar a NR correspondente ao CNAE) e rever item 16 do anexo I

2- Apresentar contrato de vinculção de vaga com o respectivo Auto de Licença de Funcionamento (não poderá ser protocolo)

Comunique-se   |   Documento: 160632442

6055.2025/0003312-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CYK FUNSTATION RECREACAO LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente sob pena de indeferimento

1- No Anexo 1 indicar todos os contribuintes do Empreendimento e corrigir areas totais da edificação ( 119.436,12m2)

2- Apresentar todos IPTUs 2026

3- Atualizar validade do RIA

Comunique-se   |   Documento: 160644682

6048.2026/0000753-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPERMERCADO VILA DAS FRUTAS CERRO CORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Anexo I atualizado com a lotação informada em declaração

2- Apresentar calculo de lotação nos termos do anexo do Decreto 57776/2017 (tendo em vista grande divergencia entre a inicialmente declarada)

3- Apresentar Certificado de Conclusão ou Certificado de Regularidade, obtido através do endereço eletronico https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/6584 (foi apresentado a tela do historio do cedi)

4- RIA (relatorio de inspeção anual) dos elevadores

5- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home (foi apresentada a portaria SMSUB/17/2023)

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 160661077

6044.2025/0009578-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar jogo de plantas aprovadas anteriormente e plantas referente ao pedido do Certificado de Regularização

2- Procuração Pública com a data na validade

3- Protocolo do pedido do Certificado de Acessibilidade

4- RIA (relatorio inspeção anual) elevadores

5- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 160665314

6044.2025/0003324-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUTIFER BUFFET E EVENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Planta com a visualização da chancela em DWF (para melhor visualização)

2- Demarcar na planta (se não conseguir em DWF podera demarcar no PDF) a area utilizada de 701,79 m2 (informada no anexo I)

3- Apresentar contrato de vinculação de vagas com respectivo Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 160671609

6044.2025/0010228-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.

COMUNIQUE-SE:

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

1- Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico . O anexo I apresentado esta com as leis revogadas e não foi apresentado o anexo III.

2- CCM da responsável técnica

3- Retificar item 3.1.5 da RRT

4- Contrato Social

5- Contrato de Loicação com a data na validade

6- Capa IPTU 2026

7- Jogo de Plantas aprovadas referente ao Certificado de Conclusão apresentado

8- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160645199

6056.2024/0017015-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA. (04904042000299)

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o Anexo I da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023, completamente preenchido e atualizado, indicando o Grupo de Atividade(s), Atividade(s) e o CNAE conforme DECRETO 57.378/2016, assinado pelo representante legal ou procurador e pelo responsável técnico. No caso de procurador, apresentar procuração pública atualizada com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (pessoa física).


2) Apresentar Anexo III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 atualizado, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou do autorizado por procuração e do responsável técnico.

3) Rever os CNAES declarados em formulário, tendo em vista as atividades a serem exercidas, conforme o item “a” - cláusula 2ª, do contrato social apresentado.

4) Apresentar procuração atualizada.

5) Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014. (Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade)

6) Apresentar o Anexo VII. (Termo da Vigilância Sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023)

7) Na RRT apresentada, informar a área da atividade, objeto do pedido.

8) Apresentar cópia do IPTU, atualizado.


9) Apresentar o CNPJ e CCM do estabelecimento, atualizados.


10) Apresentar o Contrato Social atualizado, caso haja alteração.


11) Apresentar Contrato de Locação. (não proprietário, conforme matricula)


12) Apresentar o CCM do Responsável Técnico, atualizado.


13) Complementar o item 3.1.4 da RRT, fazendo constar: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”.


14) Apresentar a planta referente ao Auto de Regularização apresentado, onde deverá ser demarcada a área da atividade, objeto do pedido.


15) Apresentar a comprovação da legitimidade/autenticidade de todas as assinaturas.

16) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos para assinar como responsável pelo uso. (pessoa física)

17) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos devem estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.


⦁ Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 160655419

6044.2019/0002397-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: VERALLIA BRASIL S.A.

COMUNIQUE-SE:

1. No Anexo I, campo 14 indicar atividade secundária; no campo 19 indicar o nº dos Certificados 2010/35687-00, 2013-84222-00 e 2020/81572-00 e respectivos números de processos no campo 18; o signatário identificado no campo 20 (responsável pelo uso conforme procuração pública juntada ao processo) deverá assinar o campo 23 e o mesmo se aplica ao responsável pelo estabelecimento no Anexo III;

2. Apresentar documento de identificação do responsável legal pelo estabelecimento RG, CPF ou CNH;

3. Apresentar CCM e Carteira do Conselho profissional da responsável técnica;

4. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

5. Todos os documentos apresentados com assinatura digital deverão apresentar o documento de certificação da autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Finanças

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 160613790

PROCESSO: 6045.2023/0000162-3

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM

OBJETO: FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE ÁGUA DE REUSO MEDIANTE O USO DE CAMINHÃO-PIPA COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL.

ASSUNTO: Apostilamento de reajuste referente ao Termo de Contrato Nº 24/2023 (089792232).

1. Com base nas informações dos autos em especial a manifestação da área técnica competente (SEI nº 160612076) e nos termos da legislação vigente e considerando as atribuições a mim conferidas e na Portaria SF 389 de 18/12/2017, que rege o presente reajuste, AUTORIZO o apostilamento de reajuste do Termo de Contrato Nº 24/2023 (089792232), firmado com a empresa AGUANAMBI SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ 10.867.279/0001-69, representando um acréscimo de 3,650%, de acordo com a memória de cálculo sob nº SEI 160612014, passando o valor os valores unitários mensais dos itens do contrato a figurar como consta na tabela a seguir:

Caracteristíca

Quantidade

Valor Unitário

Reajuste

Novo valor unitário

HORA/CAMINHÃO

200

121,27

4,43

125,70

M³ de água

100

7,96

0,29

8,25

2. Este apostilamento possui efeitos financeiros a serem aplicados retroativamente desde 09/05/2026.

3. Publique-se

4. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160688777


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10057257 Processo: 6045.2026/3029293-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: STEPHANIE COSTA NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Manuel Vitor de Jesus 00338
Bairro: N/I CEP: 04942100 SQL: 179.032.0015-0

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160482782

6048.2026/0002188-0

Interessado: ANTONIO ALBERTO FIGUEIRA

CPF 022.083.178-58

IPTU 030.151.0063-7

RUA MANOEL DOS SANTOS N 77

Assunto: Desembargo de 0bra

DESPACHO INDEFERIDO

O Coordenador de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, da Subprefeituura Mooca, no uso das sua atribuições e à vista dos elementos constantes do processo, da documentação (157776153) e

da manifestação do Engenheiro (158858552), INDEFIRO o desembargo da obra do imóvel situado na RUA MANOEL DOS SANTOS N 77 - SQL Nº 030.151.0063-7, nos termos da Lei nº 16.642/17.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Conselho Gestor de Turismo

Ata de Reunião   |   Documento: 160368401

ATA DE REUNIÃO DO CONGETUR REALIZADA EM 08 DE JUNHO DE 2026

DATA E LOCAL: 08 de junho de 2026, às 10h00, Subprefeitura Parelheiros

ORDEM DO DIA: VIII Reunião ordinária do Congetur 2026

PRESENÇAS: lista de presença na imagem em anexo

REGISTROS E DELIBERAÇÕES:

Sr. JUNIOR MAGINI - Presidente do Congetur deu boas-vindas a todos, e deu início à reunião.

Sra. RAǪUEL VETTORI - SPTuris apresenta a pauta.

• Projeto Estação Evangelista de Souza - Marco Furchi

• Apresentação SVMA Manual Normativas: PNMs e APAs - Maira Galvanese e Roberto Carlos da Silva

• Apresentação SEHAM Mananciais - Cratera de Colônia -

• Apresentação Seminário Cratera de Colônia - Maíra Galvanese

• Apresentação Acopolo - Jefferson Pedroso

• Assuntos diversos

Sra. RAǪUEL VETTORI questiona se há alguma observação sobre ata da última reunião, realizada em 13 de abril. Sem observações, a ata segue aprovada.

Na sequência, Sr. JEFFERSON PEDROZO - ACOPOLO apresentou o projeto da ACOPOLO (Associação dos Condutores do Polo de Ecoturismo de São Paulo), destacando que a entidade foi criada com o objetivo de valorizar os profissionais

da região. Ressaltou que o termo “condutor” abrange diferentes segmentos profissionais e que a associação atua na defesa do território. Apresentou a futura sede da entidade e informou que a associação está aberta a novos associados, possuindo estatuto elaborado com assessoria jurídica. Destacou ainda a construção de uma rede de cooperação interna, com benefícios como descontos e parcerias, e apresentou o site da ACOPOLO em versões desktop e mobile, incluindo a divulgação dos associados e de seus produtos e serviços.

Sra. SHEILA DE SOUZA SANTANA - SMPED questionou sobre a acessibilidade da sede da ACOPOLO, ao menos no térreo. Jefferson Pedrozo respondeu que o edifício atualmente não possui acessibilidade e que, no momento, não há recursos para adequação.

Sra. SOLANGE APARECIDA DIAS - SMPED destacou a importância da realização de capacitações em acessibilidade.

Dando continuidade à pauta, o Sr. MARCO ANTONIO FURCHI - SUBPREFEITO DE PARELHEIROS apresentou informações sobre os projetos de pavimentação (comum e ecológica), destacou que os recursos já foram aprovados, porém encontram-se atualmente paralisados no âmbito do Governo do Estado. Falou da importância da Trilha Interparques e vislumbra a possibilidade de ampliação do percurso. Informou ainda que existe um projeto de implantação de um Observatório Astronômico, com o objetivo de fomentar um polo de astroturismo na região.

Sra. MARINA SIERRA DE CAMARGO - Planta Feliz abordou a questão da segurança na região e solicitou a instalação de câmeras do programa Smart Sampa. O Subprefeito informou que encaminhará a demanda.

Sra. PATRÍCIA HELFSTEIN solicitou atenção especial à implementação de ciclovias durante obras de asfaltamento. O Sr. SUBPREFEITO MARCO FURCHI apresentou possíveis caminhos para viabilização, como inclusão na LOA, emendas parlamentares ou priorização pelo Poder Executivo.

Foi apresentado, por parte da subprefeitura, vídeo com proposta de revitalização / reconstrução da Estação Evangelista de Souza, incluindo trilhas e o Mirante da Ponte Alta.

Sr. ADRIAN MEUSBURGER - Vivant SP questionou sobre a utilização dos equipamentos apresentados no vídeo.

Dando sequência à pauta, a Sra. MAÍRA SOARES GALVANESE - SVMA apresentou informações sobre o Seminário Científico da Cratera da Colônia, a ser realizado nos dias 19 e 20 de junho. O evento terá como objetivo apresentar resultados de pesquisas realizadas na região e incluirá a apresentação do museu a céu aberto, do PNM Colônia e do Geoparque Cratera da Colônia, bem como de um roteiro turístico a ser futuramente incorporado como roteiro oficial. Informou ainda que haverá diversas palestras e oficinas, além de exposição do Polo de Ecoturismo, convidando os presentes à participação.

Sr. BRUNO FRÕES BERMUDES - ACOPOLO apresentou vídeo sobre o tema da Cratera da Colônia, abordando a Rota Geoparque.

Em decorrência do adiantado da hora, a apresentação SVMA Manual Normativas: PNMs e APAs foi passado para a próxima reunião do conselho, no mês de agosto.

Apresentação da SEHAB Mananciais - Cratera de Colônia não ocorreu por impossibilidade de comparecimento dos responsáveis pelo tema.

ASSUNTOS GERAIS

Sra. RAǪUEL VETTORI apresentou os assuntos gerais e calendário de eventos.

Sr. MARIVALDO LOPES sugeriu a inclusão da Festa Agostina, a ser realizada em agosto. Sra. RAǪUEL VETTORI solicitou o envio de informações detalhadas por e-mail para inclusão no site.

Sra. SHEILA DE SOUZA SANTANA - SMPED apresentou o convite para a capacitação “Conhecer para Incluir”, prevista para 18 de junho. Sr. Marivaldo Lopes destacou a importância de atitudes adequadas na comunicação com pessoas com deficiência. Sra. Raquel Vettori relembrou que a SMPED também se prontificou a oferecer o curso de Acessibilidade Arquitetônica.

Sra. MAÍRA SOARES GALVANESE - SVMA apresentou convite para o curso de prevenção e combate a incêndios florestais, a ser realizado em 11 de julho, na RPPN Sítio Curucutu

Sra. RAǪUEL VETTORI informou sobre a realização do evento ColôniaFest, previsto para o mês de julho.

Sra. ELVIRA PEREIRA DA SILVA - Subprefeitura de Parelheiros falou sobre as Oficinas Participativas, nas audiências públicas, a serem realizadas na Subprefeitura de Parelheiros, ressaltando a importância da participação da população e da inclusão do turismo nas discussões.

Sra. RAǪUEL VETTORI explicou como participar das reuniões do Congetur, informação disponível no site do Polo. Apresentou também o retorno do ofício encaminhado à SPTrans, no âmbito do programa Paulistar. A SPTrans informou a necessidade de estudos prévios, alegando preocupações ambientais. Sra. MAÍRA SOARES GALVANESE - SVMA ficará responsável pela resposta.

Sra. RAǪUEL VETTORI - SPTuris apresentou o retorno do ofício encaminhado ao Hospital de Parelheiros, informando que a unidade está apta a atender casos de picadas de animais peçonhentos e que segue atendendo com portas abertas à população. Sra. SHEILA DE SOUZA SANTANA alertou sobre a disseminação de informações incorretas nas redes sociais. Sra. SOLANGE LAJUNZA - Recanto Paraíso sugeriu a utilização do Instagram do Polo como canal oficial de comunicação a respeito de segurança nas trilhas e primeiros-socorros. Sra. FERNANDA S. DE OLIVEIRA - Sebrae, mencionou o aplicativo “Soro Já”.

Sra. RAǪUEL VETTORI apresentou o retorno de ciência do ofício encaminhado à SME sobre os sítios participantes do programa Rolê Agro.

Sra. ELVIRA PEREIRA DA SILVA informou sobre a proposta de criação de uma “mini vitrine” do Polo, atualmente em estudo.

Sra. RAǪUEL VETTORI comunicou a instalação de dois paraciclos na CIT Polo. Também mencionou a participação no evento Avistar 2026, com estande do Polo e apoio do GOA, incluindo a realização de passarinhada de encerramento. Informou sobre a realização do benchmark em Mogi das Cruzes, em 26 de maio.

Sra. PATRÍCIA HELFSTEIN lembrou o início da capacitação da Trilha Interparques, em 9 de junho, abordando temas como empreendedorismo, manutenção de bicicletas e governança da trilha.

Por fim, foi definida a próxima reunião para o dia 10 de agosto.

Sra. RAǪUEL VETTORI agradece aos presentes e encerra a reunião às 12h30.

Portaria   |   Documento: 160603375

PORTARIA Nº 013-00/SUB-PA/GAB/2026

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho Gestor do Polo de Ecoturismo de São Paulo - CONGETUR, e sobre a atualização da composição de conselheiros.

Marco Antonio Furchi, subprefeito da Subprefeitura Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002; considerando o plano de ação anual da Subprefeitura que prevê programas de desenvolvimento integrado e sustentado baseados na participação do munícipe, valorização social, cultural e do patrimônio ambiental local;

CONSIDERANDO a lei nº 15.953, de 07 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a criação do “Polo de Ecoturismo de São Paulo”, nos distritos de Parelheiros e Marsilac até os limites da Área de Proteção Ambiental Bororé-Colônia e em seu art. 9º parágrafo único especifica que as subprefeituras que compõem o território, devem propor e incentivar, assim como facilitar a formação de um conselho gestor, composto por representantes do poder público e da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno e da composição dos representantes do Conselho;

CONSIDERANDO a deliberação aprovada em reunião ordinária do CONGETUR realizada em 08/06/2026.

RESOLVE:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração do Regimento Interno do Conselho Gestor do Polo de Ecoturismo de São Paulo - CONGETUR, conforme deliberação registrada em ata da reunião ordinária realizada em 08 de junho de 2026.

Art. 2º

As alterações aprovadas passam a integrar o texto oficial do Regimento Interno do CONGETUR, produzindo efeitos a partir da publicação desta Portaria, conforme abaixo:

REGIMENTO INTERNO CONGETUR

CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO INSTITUCIONAL, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO, CONSELHEIROS E ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS CAPÍTULO III - ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO IV - FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

CAPÍTULO V - ELEIÇÕES

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DEFINIÇÃO INSTITUCIONAL, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I

DA DEFINIÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 1º - O Conselho Gestor do Polo de Ecoturismo de São Paulo, doravante denominado CONGETUR, criado com base na lei nº 15.953, de 07 de janeiro de 2014, é um colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo e de assessoramento para implementação de ações integradas e políticas públicas municipais para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Polo de Ecoturismo de São Paulo - Parelheiros - Marsilac - Ilha do Bororé, bem como acompanhar e monitorar sua execução.

Seção II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º - São competências do CONGETUR:

I - Propor diretrizes e ações de integração entre os entes públicos e entidades da iniciativa privada do setor, com o objetivo de desenvolver e qualificar a oferta turística do Polo;

II - Representar os diversos segmentos integrantes da cadeia produtiva do turismo do Polo de Ecoturismo de São Paulo no encaminhamento e na discussão de propostas e sugestões para as políticas públicas do setor;

III- Propor ações e oferecer subsídios para a implementação do PLATUM - Plano Municipal de Turismo da cidade de São Paulo e do Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Polo de Ecoturismo de São Paulo Parelheiros - Marsilac - Ilha do Bororé;

IV - Desenvolver projetos de preservação e educação ambiental na região do Polo;

V - Desenvolver projetos e buscar parceiros para contribuir para o desenvolvimento e a consolidação do Polo;

VI - Trabalhar para inserir o desenvolvimento do turismo sustentável no Polo de Ecoturismo como um elemento significativo na gestão pública municipal;

VII - Propor alteração do Regimento Interno, a ser aprovado por meio de portaria da SUB-PA.

Seção II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º - São atribuições do CONGETUR:

I - Subsidiar a prefeitura de São Paulo, através dos órgãos e secretarias envolvidas, na implementação e monitoramento do Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Polo de Ecoturismo de São Paulo e demais planos, programas e projetos importantes para a região;

II - Promover a articulação entre órgãos governamentais, sociedade civil e organizações não governamentais, visando atender aos objetivos de consolidar o turismo sustentável no Polo de Ecoturismo de São Paulo;

III - Estabelecer um Plano Estratégico anual com as ações do Conselho baseado no Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Polo;

IV - Buscar sinergia e parceria com a gestão pública, empresários e sociedade civil dos municípios do entorno do Polo, de forma a contribuir para um desenvolvimento mais integrado e sustentável;

V - Buscar o desenvolvimento de indicadores de gestão para monitorar o desenvolvimento do turismo no Polo;

VI - Emitir pareceres e recomendações sobre questões do turismo no Polo;

VII - Estudar e propor ações visando o desenvolvimento do turismo interno e a promoção do turismo do Polo;

VIII - Zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no Polo se faça sob a égide da ética e da sustentabilidade ambiental, social, cultural, econômica e política;

IX - Propor normas que contribuam para a produção e adequação de legislação turística e correlata, visando a defesa do consumidor e a qualidade do turismo local;

X - Constituir Câmaras Temáticas e comissões especiais para estudos, monitoramento, análise e parecer sobre assuntos específicos que forem votados como necessários, propondo normas, regulamentos e soluções para o melhor funcionamento do setor e estabelecendo suas competências e composição;

XI - Trabalhar pela integração e produtividade da cadeia econômica da atividade turística;

XII - Estimular a criação do Fundo de Ecoturismo para a captação de recursos para programas de turismo na região através de doações, convênios, captação internacional e demais canais, podendo executá-los em parceria com o poder público e organizações do terceiro setor;

XIII - Participar e representar o Polo de Ecoturismo institucionalmente em eventos para promoção do território;

XIV - Estimular a qualificação e capacitação dos empreendedores e dos moradores da região;

XV - Fomentar o associativismo local em diferentes frentes de atuação;

XVI - Receber, analisar e realizar encaminhamento, quando necessário aos órgãos competentes, referente às denúncias sobre irregularidades na execução das atividades que podem impactar no desenvolvimento sustentável do Polo de Ecoturismo;

XVII - Incentivar e promover ações de respeito e valorização da Território Indígena Tenondé Porã;

XVIII - Promover uma abordagem responsável e sustentável do turismo em todas as suas dimensões;

XIX - Reconhecer e dar visibilidade às ações relevantes relacionas ao turismo e desenvolvimento sustentável do território;

XX - Zelar, aprovar, deliberar e autorizar o uso da marca do Polo de Ecoturismo da cidade de São Paulo;

XXI - Desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo único: As decisões do CONGETUR devem ser articuladas e estar em sinergia com as deliberações dos demais conselhos que atuam na região como os Conselhos Gestores das APAs Capivari Monos e Bororé Colônia, COMTUR - Conselho Municipal de Turismo, CMDRSS

- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, CADES - Conselho Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, CONSEGs - Conselhos Comunitários de Segurança e demais conselhos relacionados à temática deste Conselho.

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO, CONSELHEIROS E ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

Seção I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º - O CONGETUR será composto por 30 (trinta) conselheiros, sendo 15 (quinze) do poder público e 15 (quinze) da sociedade civil, obedecendo a paridade das vagas, passando a ter a seguinte composição:

PODER PÚBLICO:

a) 01 (uma) vaga para representante da Subprefeitura Parelheiros

b) 01 (uma) vaga para representante da Subprefeitura Capela do Socorro

c) 01 (uma) vaga para SVMA - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - APAS Capivari-Monos e Bororé-Colônia

d) 01 (uma) vaga para SVMA - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - Parques Naturais Municipais

e) 01 (uma) vaga para representante da São Paulo Turismo

f) 01 (uma) vaga para representante da GCM - Guarda Civil Municipal

g) 01 (uma) vaga para representante da Polícia Militar - Ronda Rural

h) 01 (uma) vaga para representante do PESM - Parque Estadual Serra do Mar

i) 01 (uma) vaga para FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas

j) 01 (uma) vaga para SMDTE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

k) 01 (uma) vaga para SMTUR - Secretaria Municipal de Turismo

l) 01 (uma) vaga para SMRI - Secretaria Municipal de Relações Internacionais

m) 01 (uma) vaga para SMPED - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

n) 01 (uma) vaga para SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

o) 01 (uma) vaga para ADESAMPA - Agência São Paulo de Desenvolvimento

SOCIEDADE CIVIL

a) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de eventos sociais e corporativos (espaços, salões, chácaras, sítios e organizadores de eventos);

b) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de hospedagem e clubes (hotel, pousadas, hostel, acampamento estudantil, camping e aluguel por temporada);

c) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, no setor de agências e/ou operadoras de turismo;

d) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de gastronomia (buffet, restaurante, bar, cachaçaria, alambique, empório, e produtor artesanal de alimentos e bebidas);

e) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, dentre Universidade, ONG, associação ou entidade que atue no setor turístico, científico e/ou educacional;

f) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor cultural (economia criativa, manifestações culturais ou artesanato);

g) 02 (duas) vagas para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de turismo rural (agricultores, pesqueiros, agroturismo, meliponicultura, turismo equestre);

h) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de parques temáticos associados ao meio ambiente ou RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural;

i) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, dentre monitores ambientais e guias de turismo;

j) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de turismo religioso (templos e associações que promovam visitação turística);

k) 01 (uma) vaga para representante do território indígena Tenonde Porã;

l) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de turismo náutico;

m) 01 (uma) vaga para pessoa do setor de cicloturismo (coletivos, associações, movimentos, empresa de locação e manutenção de bicicleta);

n) 01 (uma) vaga para pessoa empreendedor do segmento de turismo no Polo, especialista em acessibilidade para o turismo.

§ 1º - Será de dois anos o mandato para os membros da sociedade civil, iniciando em julho e terminando em julho de dois anos seguintes;

§ 2º - Cada um dos segmentos que compõem o CONGETUR, enumerados neste artigo, terá um representante titular e até dois suplentes, que o substituirá em suas faltas e impedimentos legais ou eventuais;

§ 3º - O CONGETUR será presidido por um presidente a ser escolhido entre seus pares.

Seção II

DOS CONSELHEIROS

Art. 5º - Os conselheiros titulares do setor público e seus respectivos suplentes serão indicados pelas autoridades máximas dos órgãos que representam, via ofício, ou mensagem eletrônica;

Parágrafo Único - Os conselheiros titulares e seus suplentes de órgãos públicos poderão ser substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos de representação, mediante comunicação por escrito à diretoria do CONGETUR. O não comparecimento do titular ou seu suplente por três reuniões ao longo de 12 meses será oficiado para o respectivo órgão para substituição.

Art. 6º - Os conselheiros e respectivos suplentes da sociedade civil serão escolhidos em eleições convocadas especificamente para este fim, a ser organizada pela Subprefeitura Parelheiros em conjunto com a diretoria executiva do CONGETUR, de acordo com critérios estabelecidos neste regimento e publicados em Diário Oficial.

§ 1º - Nas vagas destinadas à sociedade civil, o mandato pertence à instituição eleita, que exercerá seus direitos e deveres por intermédio do representante indicado no momento da eleição.

§ 2º - Na ausência do representante indicado, o setor passa a ser representado por seus suplentes.

§ 3º - O setor da sociedade civil que, por qualquer motivo, deixar de participar de três reuniões, no período de 12 (doze) meses, seja com titular ou suplentes, será oficiado pela diretoria do CONGETUR, notificando sobre a substituição dos representantes da cadeira, podendo ser convocada outra pessoa que participou do processo eleitoral. Em caso de inexistência de substituto, a diretoria poderá convidar outro representante para a posição, desde que preencha os requisitos.

§ 4º - A ausência do titular e dos suplentes configurará falta do segmento para os fins do § 3º deste artigo.

Art. 7º - A atuação no âmbito do CONGETUR não prevê nenhum tipo de remuneração para seus membros e ou representantes, e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados de relevância para prestação de serviço público.

Seção III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

Art. 8º - São atribuições dos conselheiros:

I - Participar efetivamente das reuniões, das discussões e dos trabalhos, apresentando propostas e pareceres em relação às matérias em pauta;

II - Solicitar os esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta, podendo propor a convocação de especialistas;

III - Pedir vistas de documentos ou de processos, colocados em votação ou não, devendo opinar sempre por escrito, por meio de correio eletrônico, em até 5 (cinco) dias após a vista concedida com a entrega dos documentos ou processo requerido.

IV - Fornecer ao CONGETUR todos os dados e informações da sua área de competência sempre que julgar adequado ou quando solicitado;

V - Apreciar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas;

VI - Participar, como integrante ou coordenador, de comissões especiais e Câmaras Temáticas quando designado;

VII - Requerer preferência ou urgência para discussão de assunto em pauta ou apresentado extra pauta;

VIII - Apresentar a diretoria executiva do CONGETUR, por escrito, propostas sobre assuntos em análise ou que possam vir a ser analisados pelo Conselho;

IX - Fazerem-se representar por seus suplentes em caso de impossibilidade de comparecimento e ou por impedimento;

X - Comunicar e justificar previamente, sempre que possível, sua ausência às reuniões ou, na impossibilidade, fazê-lo no prazo de até 7 (sete) dias após sua realização. Serão consideradas justificadas as ausências motivadas por questões de saúde, compromissos profissionais inadiáveis, férias (no caso de representantes do poder público), participação

em atividades institucionais vinculadas à entidade ou ao órgão representado, falecimento ou situações familiares relevantes, bem como por casos fortuitos ou de força maior, desde que devidamente informados e comprovados, mediante envio de justificativa ao e-mail do Conselho;

XI - Dispor do cadastro dos membros do setor que representa;

XII - Divulgar para o setor que representa as deliberações, projetos do CONGETUR e toda comunicação oficial do Conselho;

XIII - Desempenhar outras atividades e funções que lhes forem atribuídas pela diretoria executiva do CONGETUR;

XIV - Atuar de forma colaborativa para que os objetivos do CONGETUR sejam alcançados;

XV - Zelar pelo cumprimento deste Regimento;

XVI - Votar nas matérias que for solicitado pela plenária;

XVII - Solicitar à Diretoria a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente;

XVIII - Requerer votação secreta;

XIX - Fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, quando julgar relevante;

XX - Propor moções acerca de temas de competência deste conselho;

XXI- Rever e se manifestar sobre as atas, moções, relatórios e demais materiais remetidos pela secretaria executiva, enviando suas considerações em no máximo 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, com a ciência de que a não manifestação implica em aprovação tácita.

Art. 9º - Perderá o mandato o conselheiro que:

I - Sofrer condenação criminal ou sentença transitada em julgado que implique em restrição à liberdade de locomoção;

II - Cometer ato discriminatório, estabelecendo diferenças injustas e desfavoráveis a uma pessoa ou grupo de pessoas com base em características como raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência ou origem social, enquanto no desempenho da função;

III - Utilizar de forma inadequada o nome ou a marca do Polo de Ecoturismo de São Paulo;

IV - Compartilhar de forma inadequada dados que infrinjam a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD ou documentos sigilosos do conselho;

V - Divulgar dados e informações sabidamente inverídicas para os membros do conselho, ou sobre ele em contexto externo;

VI - Descontinuar as atividades da Pessoa Jurídica pela qual foi eleita ou mudar de segmento de atuação;

VII - Passar a exercer cargo de carreira ou comissionado em órgãos públicos, da administração direta ou indireta, que tenha atuação na área de abrangência do Polo de Ecoturismo, ou que possa afetar as atividades nele desenvolvidas, excetuada a participação em outros órgãos colegiados criados pela legislação municipal, estadual ou federal.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 10º - O CONGETUR tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Plenário;

II - Diretoria Executiva;

III - Câmaras Temáticas.

Seção I

DO PLENÁRIO

Art. 11º - O Plenário é o órgão superior do CONGETUR, sendo constituído por seus 30 (trinta) membros.

Art. 12º - O Plenário se reunirá independentemente do número de conselheiros presentes.

Parágrafo único - O Plenário somente deliberará com a presença mínima de 1/2 (metade) dos conselheiros e por maioria simples, exceto para criação e alteração de seu Regimento Interno e votação de matérias que o plenário considerar relevantes, que exigirá quórum de maioria absoluta.

Art. 13º - Ao Plenário compete:

I - Deliberar sobre propostas de projetos de apoio e incentivo ao turismo do Polo, apreciados previamente pelas Câmaras Temáticas;

II - Instituir, destituir e compor as Câmaras Temáticas;

III - Deliberar sobre documentos, relatórios e pareceres emitidos pelas Câmaras Temáticas;

IV - Aprovar a ata da reunião anterior;

V - Elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno;

VI - Apreciar e votar as matérias submetidas a exame;

VII - Indicar assessoramento técnico profissional às Câmaras Temáticas para tratar de assuntos específicos;

VIII - Propor outras providências necessárias ao bom desempenho das atribuições do Conselho;

IX - Decidir sobre os casos omissos desse Regimento Interno;

X - Zelar pelo fiel cumprimento e observância desse Regimento Interno.

Seção II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 14º - O CONGETUR será gerido por uma Diretoria Executiva que será constituída por:

a) Presidente (a) - sociedade civil

b) Vice-presidente (a) - poder público

c) Diretor (a) executivo (a) - sociedade civil

d) Vice-diretor (a) executivo (a) - sociedade civil

e) Secretário (a) executivo (a) - poder público

f) Diretor(a) técnico (a) - poder público

Art. 15º - A Diretoria Executiva do CONGETUR deve ser composta na primeira sessão ordinária após a posse, no ano que houver eleição.

§ 1º - A primeira reunião ordinária deve ser conduzida pela diretoria executiva com mandato em conclusão.

§ 2º - A primeira reunião de diretoria deve ser conduzida pela diretoria executiva com mandato em conclusão, junto com a nova diretoria eleita.

Art. 16º - Os cargos da Diretoria Executiva, representados pela sociedade civil, serão eleitos pelo plenário, dentre os membros titulares do conselho na primeira reunião após a posse, que exercerão o mandato pelo período de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, sempre no mês em que não houver reunião ordinária do conselho, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º - Somente estarão habilitados a concorrer aos cargos da Diretoria Executiva, os membros da sociedade civil que tenham sido conselheiros, titular ou suplentes, na gestão que está sendo encerrada e que não tenha sido destituído do mandato, por quaisquer motivos.

§ 2º - Os membros interessados em compor a Diretoria Executiva deverão entregar carta de intenção para a mesa diretora, indicando o cargo de interesse e o setor que representa, na reunião de eleição dos conselheiros.

§ 3º - Caso exista apenas um interessado para cada área da diretoria, a aprovação pode ser feita por aclamação. Caso tenha mais que um interessado, será feita eleição com voto secreto a ser organizada pela subprefeitura de Parelheiros.

§ 4º - No caso de cargo ocupado pela sociedade civil em que a pessoa renuncie ou seja destituída, novas eleições serão convocadas para preenchimento dos cargos vagos.

Art. 17º - Os cargos da Diretoria Executiva, representados pelo poder público, serão indicados pelo Subprefeito de Parelheiros, dentre os membros do conselho, que exercerão o mandato pelo período de dois anos. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, sempre no mês em que não houver reunião ordinária do conselho, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º - No caso de cargo ocupado pelo poder público, a vaga será do novo conselheiro indicado formalmente pelo órgão.

§2º - Será destituído da Diretoria Executiva qualquer membro com três ou mais faltas não justificadas, ao longo de 12 meses.

§3º - Qualquer membro da Diretoria Executiva poderá ser destituído por decisão de dois terços dos membros do Conselho, em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim, desde que garantido o direito de defesa, em processo administrativo interno.

Art. 18º - À Diretoria Executiva compete:

I - Dirigir o CONGETUR, de acordo com o presente Regimento;

II - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as decisões da Plenária;

III - Elaborar, no início de cada ano, o plano de trabalho anual do Conselho, com a previsão das principais pautas e atividades a serem desenvolvidas no período, sem prejuízo de sua atualização ou adequação sempre que necessário;

IV - Promover e incentivar a criação de Câmaras Temáticas, visando atingir seus objetivos sociais;

V - Representar e defender os interesses da cadeia produtiva do turismo do Polo;

VI - Elaborar o planejamento anual;

VII - Apresentar à Plenária, na reunião anual, relatório de gestão;

VIII - Manter cadastro dos empreendimentos do setor;

IX - Analisar pedido de inscrição dos novos empreendimentos a serem cadastrados e emitir parecer favorável ou não;

X - Acatar pedido de renúncia voluntária de cadastramento;

XI - Deliberar sobre o uso da marca do Polo de Ecoturismo.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 19º - O presidente do conselho deve ser representante da sociedade civil. Ao Presidente compete:

I - Convocar e presidir reuniões deliberativas ordinárias, extraordinárias e solenes, orientar os debates e tomar os votos;

II - Emitir voto de qualidade nos casos de empate;

III - Dirigir os trabalhos, buscar consensos e encaminhar votações, quando julgar necessário, das matérias submetidas à apreciação do CONGETUR;

IV - Conceder vista, aos conselheiros, das matérias em pauta;

V - Autorizar adiamentos das reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias;

VI - Designar relatores e comissões;

VII - Decidir, ad referendum do plenário, utilizando-se de consulta prévia aos coordenadores das Câmaras Temáticas, quando se tratar de matéria inadiável e não houver

tempo hábil para realização de reunião, devendo dar conhecimento imediato da decisão aos membros e levar a deliberação do plenário na próxima reunião do CONGETUR;

VIII - Convidar para as reuniões do conselho representantes de instituições públicas e privadas, especialistas e técnicos sobre assuntos de interesse;

IX - Dar encaminhamentos ou despachar expedientes, das proposições advindas do Congetur, sempre em conjunto com mais um membro da Diretoria Executiva representante do poder público.

X - Fixar prazos para conclusão de relatórios e vigência de Câmaras Temáticas;

XI - Suspender discussões para esclarecimentos ou convocação de terceiros;

XII - Representar o CONGETUR em suas relações externas, em juízo ou fora dele;

XIII - Dar publicidade prévia, aos membros da diretoria, sobre todo e qualquer evento ou reunião em que convoque, seja convidado ou convocado como membro do Congetur.

XIV - Designar conselheiros e ou representantes para atos específicos;

XV - Articular junto às diversas esferas do poder público e sociedade civil, por intermédio de solicitações, visitações, ações e parcerias que colaborem com o desenvolvimento do turismo sustentável no Polo;

XVI - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.

§ 1º - Caberá ao Vice-presidente, substituir o presidente em seus impedimentos e ausências sendo-lhe garantido os mesmos direitos e deveres;

§ 2º - As comunicações oficiais do CONGETUR só podem ser feitas com a assinatura/ autorização de pelo menos 3 membros da diretoria executiva, sendo pelo menos um deles do poder público e um da sociedade civil;

§ 3º - O presidente ou qualquer membro da diretoria executiva deve comunicar, antecipadamente, os demais integrantes sobre todas as agendas que participar em nome do CONGETUR.

Art. 20º - Ao Diretor Executivo compete:

I - Promover, a partir de deliberações do plenário, a criação das Câmaras Temáticas conforme demanda;

II - Realizar a convocação das reuniões das Câmaras Temáticas e assessorar os trabalhos;

III - Organizar, divulgar e comunicar os pareceres, resultados e ações das câmaras para a plenária do conselho;

IV - Propor temas para pautas da reunião bem como indicar nomes de técnicos que podem participar e contribuir para as reuniões;

V - Auxiliar o presidente e vice-presidente na condução das reuniões do Conselho;

VI - Representar o CONGETUR em suas relações externas, desde que indicado pelo Presidente ou Vice-presidente.

Parágrafo Único - Caberá ao Vice-diretor executivo, auxiliar nas atividades indicadas acima e substituir o diretor em seus impedimentos e ausências sendo-lhe garantido os mesmos direitos.

Art. 21º - Ao Secretário Executivo compete:

I - Secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas, bem como promover as medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CONGETUR;

II - Apoiar técnica e administrativamente as reuniões e demais atividades do CONGETUR;

III - Cuidar do recebimento e expedição de correspondências;

IV - Manter sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho;

V - Assessorar a Diretoria Executiva na fixação de diretrizes administrativas e nos assuntos de sua competência;

VI - Praticar atos de administração necessários às atividades de apoio operacional e técnico;

VII - Manter o controle dos processos e resoluções do Conselho;

VIII - Selecionar e organizar a legislação e a jurisprudência relativas ao turismo;

IX - Receber, conferir, registrar e enviar os processos e documentos distribuídos pela Presidência aos conselheiros;

X - Informar sobre a tramitação de processos;

XI - Exercer outras atribuições administrativas que lhe forem conferidas pelo Presidente;

XII - Expedir convocação aos titulares e suplentes para comparecimento às reuniões do CONGETUR, com 10 dias de antecedência;

XIII - Dar encaminhamento às proposições do Conselho;

XIV - Determinar, quando for o caso, o reexame de assuntos retirados de pauta;

XV - Elaborar, com o apoio dos conselheiros, relatório anual das atividades do CONGETUR;

XVI - Auxiliar o presidente e vice-presidente na condução das reuniões do Conselho;

XVII - Gerir o grupo do WhatsApp do Conselho.

Art. 22º - Ao Diretor Técnico compete:

I - Analisar os projetos enviados ou propostos pelo e para o CONGETUR para verificar a viabilidade técnica e alinhamento com demais projetos e com a política pública em andamento no território, sempre pautado no Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Polo de Ecoturismo de São Paulo, no PLATUM - Plano de Turismo Municipal da capital paulista, e em demais planos relacionados com o território;

II - Auxiliar o diretor executivo na convocação e assessoramento dos trabalhos das Câmaras Temáticas;

III - Propor temas para pautas da reunião bem como indicar nomes de técnicos que podem participar e contribuir para as reuniões;

Parágrafo único - O diretor técnico deve ser preferencialmente gestor público especialista em turismo, das pastas ligadas às ações do território.

Art. 23º - As matérias sujeitas à apreciação do CONGETUR deverão ser encaminhadas à Diretoria Executiva até 30 dias antes da reunião ordinária subsequente, sob pena de seu exame ser postergado.

Seção III

DAS CÂMARAS TEMÁTICAS

Art. 24º - O CONGETUR pode formar Câmaras Temáticas com base nas demandas do Polo.

Art. 25º - As Câmaras Temáticas serão instituídas pelo Plenário do CONGETUR e objetivam oferecer suporte às ações do Conselho, monitorar ações, receber e emitir parecer sobre as demandas da região, elaborar estudos e resoluções normativas inerentes aos objetivos do CONGETUR e se manifestar sobre assuntos encaminhados pelo Presidente e pelo Plenário.

Parágrafo único - As Câmaras Temáticas se reunirão de acordo com a necessidade dos assuntos demandados pelo Conselho ou por solicitação da diretoria, bem como dos assuntos por ela levantados.

Art. 26º - As Câmaras Temáticas poderão ser permanentes ou especiais. As Câmaras Temáticas Permanentes (CTP) são aquelas que necessitam de estudos técnicos constantes. Já as Câmaras Temáticas Especiais (CTE) são criadas para estudos técnicos específicos, como programas, projetos ou atividades particulares.

Parágrafo único - No momento da criação da Câmara Temática, cabe a plenária decidir se ela será permanente ou especial.

Art. 27º - Cada Câmara Temática será composta por no mínimo dois membros do poder público e dois da iniciativa privada, relacionados com sua área de competência, com mandato coincidente aos dos membros do Conselho.

§ 1º - Os membros de cada Câmara Temática elegerão seu Coordenador.

§ 2º - É opção livre de cada conselheiro a sua participação em uma ou mais Câmaras Temáticas.

§ 3º - Para a composição das Câmaras Temáticas poderão ser convidados especialistas, interessados e técnicos para contribuições nas discussões.

§ 4º - Os membros da Câmara Temática deverão elaborar um plano de trabalho, contendo minimamente sua composição, contatos, objetivo geral e específicos, atividades previstas, cronograma e outras informações que julgarem necessárias.

Art. 28º - A Câmara Temática terá 15 dias de prazo para emitir parecer sobre as matérias encaminhadas para sua apreciação. Em caso de estudos e acompanhamento de ações, os prazos devem ser estipulados em Plano de Trabalho específico, aprovado pela diretoria executiva.

§ 1º - Após o prazo concedido, o parecer deverá ser remetido para a Diretoria Executiva, que o incluirá na pauta da reunião ordinária subsequente, sendo o seu conteúdo considerado sigiloso até a apreciação pelo plenário do CONGETUR. Em caso de estudos ou acompanhamento de ações, a Câmara Temática deverá atualizar o andamento dos trabalhos a cada reunião ordinária do conselho.

§ 2º - O resultado do trabalho da Câmara Temática será levado a apreciação do plenário, que se manifestará sobre ele pela aprovação, pela rejeição ou pela retirada de pauta, nesse caso para revisão da matéria.

Art. 29º - A Câmara Temática compete:

I - Realizar estudos, monitorar ações, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias conforme seus objetivos e atribuições;

II - Requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da(s) matéria(s);

III - Elaborar e apresentar relatório sobre a matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado pelo conselho, acompanhado de todos os documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como das atas das reuniões assinadas pelos participantes, para apreciação e votação da plenária;

IV - Remeter à Secretaria Executiva, após aprovação da plenária, relatório sucinto para publicação nos termos deste regimento.

Parágrafo único - Os conselheiros suplentes poderão participar das Câmaras Temáticas que forem criadas, podendo ter voz e voto dentro desses grupos.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Seção I

DAS REUNIÕES

Art. 30º - O CONGETUR terá reuniões deliberativas ordinárias, deliberativas extraordinárias, reuniões solenes e poderá ter reuniões itinerantes, convocadas pela diretoria executiva, podendo ser presenciais, virtuais ou hibridas.

§ 1º - As reuniões deliberativas ordinárias serão públicas, realizadas bimestralmente, preferencialmente na primeira quinzena do mês, conforme convocação da diretoria executiva, sendo o calendário definido na primeira reunião anual.

§ 2º - As reuniões deliberativas extraordinárias poderão ser convocadas pela diretoria executiva ou pela maioria dos membros do CONGETUR.

§ 3º - As convocações para as reuniões deliberativas ordinárias deverão indicar a pauta dos trabalhos e as com caráter extraordinário conterão também a indicação do motivo de sua realização; as reuniões solenes serão convocadas pelo presidente, podendo ser de posse, homenagem, abertura e encerramento de eventos.

§ 4º - As matérias a serem votadas serão precedidas de inserção em pauta, discussão e votação, podendo ser modificadas ou alteradas por proposta de 1/5 (um quinto) dos Conselheiros.

§ 5º - As reuniões deliberativas do CONGETUR serão realizadas, em primeira convocação, com a presença da maioria dos seus membros e, 30 minutos após, em segunda convocação, com a participação dos presentes.

§ 6º - A Diretoria Executiva do CONGETUR poderá designar comissão para acompanhar audiências, visitas ou diligências a órgãos públicos ou privados, no interesse do turismo do Polo.

§ 7º - As deliberações do Conselho deverão ser tomadas durante reuniões ordinárias ou extraordinárias.

§ 8º - Nos casos que requererem urgência, o assunto em pauta poderá ser aprovado por e- mail, procedendo-se a ratificação em reunião posterior.

Art. 31º - As reuniões do CONGETUR obedecerão à seguinte sequência:

I - Assinatura da lista de presença e verificação do quórum, que deverá ser de 1/3 dos conselheiros com direito a voto, em caso de pauta com votação;

II - Instalação dos trabalhos;

III - Leitura do expediente;

IV - Execução da ordem do dia;

V - Apresentação, discussão e proposição de resoluções e recomendações;

VI - Apresentação de assuntos de ordem geral;

VII - Poderá haver apresentação de conteúdo técnico informativo.

Art. 32º - No expediente serão apresentadas as comunicações da Diretoria Executiva e dos conselheiros que se inscreverem.

Parágrafo único - As inscrições de palavras dos conselheiros deverão ser encaminhadas na abertura dos trabalhos.

Seção II

DAS ATAS

Art. 31º - Serão lavradas atas das reuniões do CONGETUR, devendo constar data, local e hora de sua realização, nome dos presentes, pauta, resumo e resultado das discussões.

Art. 32º - As elaborações das Atas ficarão a cargo da secretaria executiva.

§ 1º - A ata será encaminhada aos conselheiros para aprovação, por meio eletrônico e estes terão 10 dias corridos, após o recebimento, para o envio de observações. Em caso de alterações, novo envio será realizado, considerando o mesmo prazo. Na ausência de manifestações contrárias, a ata será considerada aprovada e a aprovação deverá ser ratificada na reunião subsequente.

§ 2º - As atas deverão ser numeradas e publicadas no site do Polo de Ecoturismo de São Paulo, no prazo de quinze dias úteis após a aprovação, sendo arquivadas em processo eletrônico SEI do CONGETUR. Deverá constar em ata o número do processo SEI sob a qual será arquivada.

Seção III

DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA

Art. 33º - As comunicações oficiais do Conselho, incluindo convocações para reuniões ordinárias e extraordinárias, envio de pautas, atas e serão realizadas por meio eletrônico, via e-mail.

Art. 34º - Para fins de comunicação institucional, será mantido grupo na plataforma de WhatsApp, destinado exclusivamente aos membros do Conselho e da Diretoria, que poderá ser utilizado para:

I- convocação de reuniões;

II- envio de pautas, documentos e materiais de apoio;

III- encaminhamento de atas para leitura, manifestação e aprovação;

IV- comunicações institucionais de interesse do Conselho.

§ 1º - As manifestações dos conselheiros poderão ocorrer por meio eletrônico, inclusive no referido grupo de WhatsApp, desde que haja manifestação expressa dos membros, sendo os registros das mensagens considerados válidos como comprovação das deliberações.

§ 2º - Sempre que for solicitada manifestação por meio eletrônico, será estabelecido prazo para resposta, sendo o mínimo admitido 5 dias corridos, informado no momento da solicitação.

§ 3º - A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido poderá ser considerada como concordância com a matéria apresentada.

§ 4º - As deliberações realizadas por meio eletrônico deverão ser registradas em ata, com a indicação da forma de manifestação dos membros, da data da deliberação e do meio eletrônico utilizado.

§ 5º - Sempre que necessário, as deliberações realizadas por meio eletrônico poderão ser ratificadas na reunião subsequente do Conselho, para fins de registro e formalização.

Art. 35º - O grupo eletrônico referido neste artigo terá caráter institucional e restrito, sendo vedado seu uso para assuntos alheios às atividades do Conselho.

Art. 36º - A inclusão e exclusão de participantes no grupo eletrônico será realizada pelo(a) Secretario(a) Executivo(a).

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

Seção I

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 37º - A Subprefeitura Parelheiros convocará eleições a cada biênio.

Art. 38º - O processo eleitoral observará os princípios de legalidade, transparência, participação social, igualdade de condições entre candidatos, respeito às normas de ética e integridade na gestão pública e garantindo a representatividade dos diferentes segmentos do turismo no território.

Art. 39º - A Subprefeitura Parelheiros ou Subprefeitura Capela do Socorro deverá instituir uma comissão eleitoral composta por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) presidente, (01 (um) vice-presidente, 01 (um) secretário e 02 (dois) suplentes, que serão indicados pelo Subprefeito de Parelheiros ou Subprefeito da Capela do Socorro. Comporão a comissão eleitoral ao menos 01 (um) representante da Subprefeitura de Parelheiros ou da Subprefeitura Capela do Soccoro, responsável pelas ações de turismo no território, 02 (dois) conselheiros do Poder Público e 02 (dois) representantes da sociedade civil, todos maiores de 18 anos.

Parágrafo único - Não poderão compor a Comissão, representantes e/ou pessoas candidatas aos cargos eletivos de Conselheiros.

Art. 40º - Compete à Comissão Eleitoral elaborar e publicar o edital de eleição, analisar e homologar as inscrições, organizar a assembleia eleitoral, conduzir o processo de votação, realizar a apuração dos votos, divulgar o resultado final e analisar eventuais recursos ou denúncias.

Parágrafo único - O edital de eleição deverá levar em conta a Lei Municipal 15.946 de 23 de Dezembro de 2013 e Decreto Municipal 56.021, de 31 de Março de 2015, que tratam da equidade de gênero nos conselhos municipais.

Seção II

DOS CANDIDATOS

Art. 41º - São CANDIDATOS, os munícipes e empresários (as) / empreendedores (as) do setor de turismo e atividades correlatas, que atuem comprovadamente, de forma regular, constante e oficial, no território do Polo de Ecoturismo da cidade de São Paulo - Parelheiros - Marsilac - Ilha do Bororé, definido pela lei nº 15.953, de 07 de janeiro de 2014, que se habilitarem para tal, inscritos em formulário próprio e tenham apresentado documentação em conformidade com o estipulado por este edital de eleição.

Art. 42º - O cadastramento do candidato a membro é individual, fazendo constar em ficha de

inscrição a denominação do segmento a ser representado e seus dados cadastrais: nome do representante (necessariamente maior de 18 anos), número do RG, número do CPF, cargo, endereço, telefone e e-mail. O candidato deverá enviar o documento de identificação com foto, documentos que comprovem a adequação da inscrição ao segmento escolhido, sendo estatuto social, CNPJ, CADASTUR, entre outros, bem como comprovação da atuação, de forma regular, constante e oficial, na área do Polo de Ecoturismo de São Paulo, em assuntos do turismo ou correlatos.

Parágrafo único - A comissão eleitoral poderá, sempre que houver inconsistências, solicitar documentos adicionais (contratos/notas fiscais de prestação de serviços e outros) ou ainda consultar sites e redes sociais para dirimir dúvidas.

Art. 43º - Após a conclusão do prazo de inscrição, a comissão eleitoral irá analisar as inscrições em 05 (cinco) dias. Após análise dos documentos, em não havendo divergência, o candidato será considerado válido e aprovado. Em caso negativo o candidato será comunicado e terá prazo conforme edital para providências e ajuste às necessidades apontadas. Neste momento, não será admitida a mudança de setor de representação. Após a análise e aprovação por maioria simples da Comissão, o candidato será considerado apto para disputar as eleições, em caso negativo a Comissão Eleitoral o avisará da não permanência no pleito.

Parágrafo único - A comissão eleitoral divulgará, em Diário Oficial, os candidatos habilitados de cada segmento.

Seção III

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 44º - A campanha eleitoral deverá respeitar os princípios de ética, respeito e transparência.

Art. 45º - É vedado utilização de recursos públicos para promoção de candidatura, utilização de estruturas da administração pública para favorecimento eleitoral, compra de votos ou oferecimento de vantagens ou benefícios em troca de apoio, divulgação de informações falsas sobre candidatos ou sobre o funcionamento do conselho ou do processo eleitoral, qualquer forma de coação, intimidação ou constrangimento de eleitores.

Parágrafo único - A campanha deverá limitar-se à apresentação de propostas e diálogo com os participantes do processo eleitoral.

Art. 46º - As infrações no processo eleitoral poderão resultar nas seguintes sanções:

I - Advertência formal
II - impugnação da candidatura
III - anulação dos votos recebidos
IV - cassação do mandato no Conselho
V - impedimento de participação em processos eleitorais futuros do Conselho por até 02 mandatos.

Seção IV

DA ELEIÇÃO

Art. 47º - No dia da eleição, será feito inicialmente uma reunião de apresentação e detalhamento do regimento interno do CONGETUR onde é obrigatória a presença de todos os candidatos, desde o início da leitura até o término, que assinarão termo informando estarem de acordo com as regras e regimento interno do conselho para garantir sua participação na eleição.

Parágrafo único - A reunião de eleição será fechada e estarão aptos a participar, única e exclusivamente, os candidatos habilitados, a Diretoria do Conselho e a Comissão eleitoral.

Art. 48º - Os candidatos de cada segmento, poderão escolher os seus representantes por indicação unânime, aclamação ou votação. Havendo mais do que um candidato à vaga e não havendo consenso, ocorrerá o processo de votação, podendo cada eleitor inscrito por segmento votar em dois nomes diferentes, dentre os candidatos inscritos de seu

segmento, sendo proclamado vencedor aquele que obtiver maior número de votos e

os suplentes com o segundo e terceiro maior número de votos.

§ 1º - Em havendo votação, o voto será secreto.

§ 2º - Caso algum candidato seja uma associação representativa do segmento do território, será automaticamente titular do setor em questão, desde que seja a única a participar do pleito por aquele setor. Será exceção à regra o setor de Universidade, ONG, associação ou entidade que atue no setor turístico, científico e/ou educacional.

Art. 49º - A votação, apuração e proclamação dos vencedores ocorrerão no mesmo dia,

coordenada pela comissão eleitoral nomeada pela Subprefeitura Parelheiros.

Art. 50º - O resultado das eleições deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, e a posse

dos novos conselheiros deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a partir das

eleições.

Art. 51º - Qualquer participante poderá apresentar recurso ou denúncia sobre irregularidades no processo eleitoral.

Art. 52º - Os recursos deverão ser apresentados por escrito no prazo de até 48 horas após a divulgação do resultado.

Art. 53º - A Comissão Eleitoral terá prazo de até 05 dias úteis para análise e decisão.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54º - A Subprefeitura Parelheiros ou Subprefeitura Capela do Socorro prestará suporte técnico e administrativo para o funcionamento do CONGETUR e poderá contar com suporte profissional de terceiros.

Art. 55º - As eventuais despesas com viagens e diárias dos conselheiros serão custeadas pelas instituições e entidades que representam.

Art. 56º - Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desse Regimento serão dirimidas pelo plenário do CONGETUR.

Art. 57º - Este Regimento entra em vigor na data da reunião em que for aprovado e deve ser publicado em Diário Oficial.

Art. 3º

Fica atualizada a composição dos membros do CONGETUR, com as seguintes substituições de conselheiros:

I - Representantes do Poder Público

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Sai: Ayrton Lagoa Vianna

Entra: Patrick Sadao Sugahara

ADESAMPA

Sai: Ricardo Rodrigues de Oliveira

Entra: Marisol Corteletti dos Reis De Leon

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E TRABALHO

Sai: Cristiano José Gomes

Entra: Michelle Paciukevich Rodrigues

SEBRAE

· Fernanda Sousa de Oliveira - Titular

· Luís Rogério Nascimento Muniz - Suplente

II - Representantes da Sociedade Civil

Sai: Eco Pousada Agroecológica do Bororé

Assume a titularidade do setor: Amyr de Mello Júnior - MONDURY

II - Diretoria Executiva

Sai: Patrícia dos Santos

Entra: Jefferson Neves Pedrozo

Art. 4º

Os novos conselheiros completarão o mandato vigente, nos termos do Regimento Interno do CONGETUR.

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 159823146

REVISÃO NUMÉRICA

De acordo com a Lei 16.167 de 13 de abril de 2015, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Parelheiros, em atendimento ao solicitado por meio do processo SEI: 6047.2023/0001181-6, informa a seguinte numeração para o contribuinte: 263.034.0028-9, localizado na Rua Sinfonia Escocesa, Cadlog. 25.086-4; concedido atual: 100 - antigo S/N.

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Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160630117


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10055902 Processo: 6049.2026/3002834-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOACIR ANTONIO FAVARETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R YLIDIO FIGUEIREDO 00499, Complemento: 503 FDS
Bairro: Perus CEP: 05204020 SQL: 187.115.0010-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 160641865

6044.2024/0009097-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIAO PET PARTICIPACOES S.A.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do Comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

1. Apresentar Contrato Social e o CCM da empresa atualizados.

2. Apresentar novo formulário de Requerimento Padrão do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, atualizado e totalmente preenchido, informando lotação e vagas para estacionamento.

3. Apresentar Declaração quanto ao atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Anexo III) atualizado.

4. Apresentar Certificado de Regularidade atualizado face pendência constante em CEDI.

5. Apresentar Contrato de Locação atualizado.

6. Apresentar cópia CPF do Responsável pelo uso.

7. Apresentar cópia RG e CPF de Rafael Siqueira Rodrigues.

8. Apresentar demais Procurações atualizadas face alteração do Contrato Social da empresa.

9. Apresentar RRT atualizado.

10. Apresentar Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros atualizado.

Comunique-se   |   Documento: 160663074

6052.2024/0001086-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação;

- Apresentar cópia da planta aprovada da edificação.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 160591180

053.2025/0008655-3 - Multas - Defesa

Despacho - PREJUDICADO

Interessados: ACHE LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS

Despacho:
I -
No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 158188581 da Unidade de Autos de Infração, TORNO SEM EFEITO o despacho SEI 149655731, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006.

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes;

IV - Após, restituir a esta SUB-SA/CPDU/SFISC para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 160591195

6053.2025/0008384-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessados: ACHE LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 158188711 da Unidade de Autos de Infração, TORNO SEM EFEITO o despacho SEI 149360997, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006.

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes;

IV - Após, restituir a esta SUB-SA/CPDU/SFISC para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 160591330

6053.2025/0008344-9 - Multas: recurso

DESPACHO PARCIALMENTE DEFERIDO

Interessados: ANDREA MIRANDA ROMANOV

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 159883948 do Sr. Fiscal de Posturas, SEI 158698576 da SUnidade Técnica de Licenciamentos e SEI 147415843 da Unidade de Autos de Infração:

a) DEFIRO PARCIALMENTE o presente recurso e AUTORIZO o cancelamento do AM 16-246.225-5, nos termos Súmulas 346 e 473 do STF e artigo 48-A da Lei Municipal no 14141/2006;

b) DETERMINO que o Fiscal de Posturas proceda à lavratura de novo AM, com a devida correção da área, em estrita observância à metragem correta verificada pela área técnica - SEI 158698576;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes quanto ao Item I.a);

IV - Após, encaminhar para SUB-SA/CPDU/SFISC, aos cuidados do Fiscal de Posturas da área, para conhecimento e prosseguimento do determinado no Item I.b).

Despacho   |   Documento: 160591235

6053.2025/0008345-7 - Multas: recurso

DESPACHO PARCIALMENTE DEFERIDO

Interessados: JLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 159107925 do Sr. Fiscal de Posturas, SEI 158688296 da SUnidade Técnica de Licenciamentos e SEI 147421885 da Unidade de Autos de Infração:

a) DEFIRO PARCIALMENTE o presente recurso e AUTORIZO o cancelamento do AM 16-245.961-1, nos termos Súmulas 346 e 473 do STF e artigo 48-A da Lei Municipal no 14141/2006;

b) DETERMINO que o Fiscal de Posturas proceda à lavratura de novo AM, com a devida correção da área, em estrita observância à metragem correta verificada pela área técnica - SEI 158688296;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes quanto ao Item I.a);

IV - Após, encaminhar para SUB-SA/CPDU/SFISC, aos cuidados do Fiscal de Posturas da área, para conhecimento e prosseguimento do determinado no Item I.b).

Despacho deferido   |   Documento: 160590974

6053.2026/0004054-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: RITA DE CASSIA POLISE ROCHA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas por lei e à vista do que consta no presente, em especial a informação - SEI 159673012, do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, o qual adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes aos Autos de Fiscalização 16-01.012.782-4 e 16-01.012.780-8 , lavrados em 28/05/2026, com fundamento na Lei Municipal nº 15442/2011 e Decreto Municipal nº 59671/2020. Essa decisão não impede futuras fiscalizações.

Despacho deferido   |   Documento: 160590902

6053.2026/0003634-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: CRUZ AZUL DE SAO PAULO

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que consta no presente, em especial a informação - SEI 159033722, do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.011.910-4, lavrado em 19/05/2026, com fundamento na Lei nº 16.642/17 e Decreto Municipal nº 57.776/17. Essa decisão não impede futuras fiscalizações.

Despacho deferido   |   Documento: 160591219

6053.2026/0003487-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: MUNIR SELMEN YOUNES

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 158581307 do Sr. Fiscal de Posturas e SEI 158562501 da Unidade de Autos de Infração, DEFIRO o presente recurso e AUTORIZO o cancelamento do AM 16-247.610-8 (Auto de Fiscalização n° 16-01.012.507-4), nos termos dos artigos 23 e 83 da Lei Municipal nº 16642/2017 e artigo 83 do Decreto Munciipal nº 57776/2017;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160586488

6053.2026/0002669-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: MAGAZINE MUNDIAL LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que consta no presente, em especial a informação - SEI 160547876, do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.011.733-0, lavrado em 30/04/2026, com fundamento na Lei nº 16.642/17 E Decreto Municipa, nº 57.776/17. Essa decisão não impede futuras fiscalizações.

Despacho indeferido   |   Documento: 160591372

6053.2026/0004266-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SINCO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 160062932 da Unidade de Autos de Infração e SEI 160140824 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 16-246.976-4, com fundamento nos artigos 136 e 141 da Lei Municipal nº 16402/2016 e artigo 1º do Decreto Municipal nº 57443/2016;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160590915

6042.2026/0002689-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: NACOES UNIDAS 20.000 CORPORATE

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas por lei e à vista do que consta no presente, em especial a informação - SEI 159340029, do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, o qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial. Contudo, determino a suspensão das ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.012.035-8 (lavrado em 08/06/2026, com fundamento nos artigos 39 e 94 da Lei Municipal nº 16.642/17 e artigo 92 do Decreto Municipal nº 57.776/17), até a emissão de Certificado de Acessibilidade ou o indeferimento do pedido (o que ocorrer primeiro).

Despacho indeferido   |   Documento: 160590960

6042.2026/0002688-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: NACOES UNIDAS 20.000 CORPORATE

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas por lei e à vista do que consta no presente, em especial a informação - SEI 144953208, do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, o qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial. Contudo, determino a suspensão das ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.011.914-7(lavrado em 08/06/2026, com fundamento nos artigos 43 e 94 da Lei Municipal nº 16.642/17 e artigo 92 do Decreto Municipal nº 57.776/17), até a emissão de Certificado de Segurança ou o indeferimento do pedido (o que ocorrer primeiro).

Notificação   |   Documento: 160649352

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização n° 16-01.012.245-8

Processo Fiscal nº 6053.2026/3030490-9

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. Das Nações Unidas, 20559 - toda face de quadra - entre R. Florenville e R. Benedito Fernandes (a numeração constante no Auto é meramente referencial)

CEP 04753-100 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 160651749

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.246-6

Processo Fiscal n° 6053.2026/3030495-0

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. das Nações Unidas, 20025 - toda face de quadra - entre R. Benedito fernandes e R. Brasílio Luz (a numeração constante no Auto é meramente referencial)

CEP 04753-1000 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 160654196

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.247-4

Processo Fiscal nº 6053.2026/3030499-2

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. das Nações Unidas, 20003 - toda face de quadra - entre R. Brasílio Luz e R. Prof° Leme da Fonseca (a numeração constante no Auto é meramente referencial)

CEP 04753-100 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 160655021

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.248-2

Processo Fiscal nº 6053.2026/3031379-7

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADEDE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. das Nações Unidas, 19847 - toda face de quadra - entre R. Prof° Leme da Fonseca e R. Edson Carneiro (a numeração constante no Auto é meramente referencial)

CEP 04753-100 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 160658588

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.249-0

Processo Fiscal nº 6053.2026/3031381-9

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. das nações Unidas, 19739 - toda face de quadra - entre R. Edson Carneiro e R. Prof° Soriano Magalhães (a numeração constante no Auto é meramente referencial)

CEP 04753-100 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 160659708

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.453-1

Processo Fiscal nº 6053.2026/3031386-0

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. das Nações Unidas, 19707 - toda face de quadra - entre R. Prof° Soriano Magalhães e R. Miranda Ribeiro (a numeração constante no Auto é meramente referencial)

CEP 04753-100 - São Paulo- SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 160662580

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização n° 16-01.012.454-0

Processo Fiscal nº 6053.2026/3031391-6

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. das Nações Unidas, 19667 - toda face de quadra - entre R. Miranda Ribeiro e R. Gen. Bráulio Guimarães (a numeração constante no Auto é meramente referencial)

CEP 04753-100 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 160663405

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.455-8

Processo Fiscal nº 6053.2026/3031395-9

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. das Nações Unidas, 19579 - toda face de quadra - entre R. Gen. Bráulio Guimarães e R. Dr. Licínio Maragliano (a numeração constante no Auto é meramente referencial)

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 160664532

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.456-6

Processo Fiscal nº 6053.3031400-9

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. das Nações Unidas, 19561 - toda face de quadra - entre R. Dr. Licínio Maragliano e R. Monsenhor Magaldi (a numeração constante no Auto é meramente referencial)

CEP 04753-100 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 160666621

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.457-4

Processo de Fiscalização nº 6053.2026/3032912-0

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. das Nações Unidas, 19467 - toda face de quadra - R. Monsenhor Magaldi e R. Dr. Sebastião Lappetina Russo (a numeração constante no Auto é meramente referencial)

CEP 04753-100 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 160668602

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.458-2

Processo Fiscal nº 6053.2026/3032926-0

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. das Nações Unidas, 19419 - toda face de quadra - entre R. Dr. Sebastião Lappetina Russo e R. Atílio Milano (a numeração constante no Auto é meramente referencial)

CEP 04753-100 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 160669496

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.459-0

Processo Fiscal nº 6053.2026/3032965-0

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. das Nações Unidas, 18605 - toda face de quadra - Entre R. Atílio Milano e Av. Padre José Maria (a numeração constante no Auto é meramente referencial)

CEP 04753-100 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160599020


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10126291 Processo: 6053.2026/3031881-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA GRACIENE DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMINGOS GONCALO 00555, Complemento: LT 12 QD 8
Bairro: ANTIGO N. 533 CEP: 04693040 SQL: 090.196.0011-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160618149


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10124485 Processo: 6053.2026/3033567-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALSCO BRASIL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Vitor Manzini 00470
Bairro: N/I CEP: N/I SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160658974


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10126518 Processo: 6053.2026/3032640-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ROSARIA SCOTINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAL BINA MACHADO 00520
Bairro: JD MARAJOARA CEP: 04663120 SQL: 090.091.0034-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160669908


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10126909 Processo: 6053.2026/3033035-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ROSARIA SCOTINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAL BINA MACHADO 00520
Bairro: JD MARAJOARA CEP: 04663120 SQL: 090.091.0034-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160649207

Processo SEI nº 6040.2026/0001113-9

Despacho deferido

Interessado: RENATA CAVALCANTE OLIVEIRA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes na inicial pela requerente, DEFIRO o pedido e consequentemente, CANCELO Auto de Fiscalização 04-01.006.705-4, nos termos da Lei 16.642/2017

2. Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 160663003

Processo SEI nº 6055.2026/0010829-6

Despacho Indeferido

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 159873077, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.017-8, nos termos da Lei 13.614/2003.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 160660599

6031.2026/0000567-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BIEI PARK LTDA.

COMUNIQUE-SE: Apresentar layout de vagas de auto.

Comunique-se   |   Documento: 160657781

6056.2026/0002391-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MIXUE (BR) STORE (62670352000101)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

- Apresentar o CCM do responsável técnico

Comunique-se   |   Documento: 160121135

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0022866-2

AUDE E ESTETICA MASCULINA ACLIMACAO SP LTDA (52950989000106)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM (atualizado);

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (atualizado);

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social) (atualizado);

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 160623216

6056.2025/0019946-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOLINHO VERDE ALIMENTACAO LTDA (57831538000165)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar comprovação da regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente, acompanhado da respectiva planta com a área (ou unidade) objeto do presente licenciamento demarcada;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade.

- Esclarecer o endereço, sendo que o IPTU apresentado não refere-se a loja 11 e sim ao estacionamento.

Comunique-se   |   Documento: 160621693

6058.2026/0000500-5

Interessado: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 160632754

6051.2022/0001512-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FUNDACAO PAULISTA DE ASSISTENCIA A INFANCIA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar comprovação da regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente, acompanhado da respectiva planta com a área (ou unidade) objeto do presente licenciamento demarcada;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Certificado de Acessibilidade - caso já tenha sido emitido

Esclarecer a área construída computável destinada às atividades administrativas para fins de cálculo de vagas

Comunique-se   |   Documento: 160620264

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2025/0001765-3

MAGAZINE LUIZA S/A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);
- Os documentos acima relacionados, poderão ter assinatura digital desde que com certificação digital.

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Comprovar direito adquirido da largura da via

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017;

Comunique-se   |   Documento: 160634444

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6050.2023/0008881-5

ANYHELP BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS EM SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

-Esclarecer grupo de atividade e atividade conforme decreto Nº 57.378/2016

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 160643626

6056.2026/0002815-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PIRAJARA COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 160650045

6058.2023/0000606-5

Assunto: CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA MARIA/VILA GUILHERME - BIÊNIO 2025/2026

Em atendimento a solicitação contida no ofício nº 0032/26 e com base no artigo 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoco para o próximo dia 07/07/2026 (terça-feira), das 19:00 às 21:00 horas, todos(as) os(as) Conselheiros(as) Eleitos(as) e Suplentes do Biênio 2025-2026 para Reunião Ordinária Presencial do Conselho Participativo Municipal da Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros, Biênio 2025/2026, nas dependências do Auditório da Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, a qual fica situada à Rua General Mendes, nº 111 - Vila Maria Alta, com a pauta: Segurança para o clube Thomaz Mazzon; Rua de lazer na Vila Medeiros;Estudos da CET para implantação de semáforos; Encerramento.

I - PUBLIQUE-SE.

II- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, para as devidas providências.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160638859


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10065762 Processo: 6058.2026/3004324-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOLD AMARILHO GONCALVES DE QUEIROZ 00077
Bairro: PARQUE NOVO MUNDO CEP: 02147901 SQL: 066.356.0033-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160658952


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10177768 Processo: 6012.2026/3037690-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S. PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MOYSES ROYSEN S/N, Complemento: 500
Bairro: N/I CEP: 02049010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160430691

6059.2025/0014165-4 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: COMANDANTE GASTRONOMIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 20.610.441/0001-12)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa COMANDANTE GASTRONOMIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 20.610.441/0001-12), através do processo nº 6059.2025/0014165-4, com fundamento no exposto pela Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 150855688, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.474-3, lavrado por infringência ao artigo primeiro, da Lei Municipal nº 12.002/96, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 58.832/19.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160593431


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10163082 Processo: 6059.2026/3026769-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARMANDO DE JESUS CARVALHO JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARNEIRO DA CUNHA 01147, Complemento: 1153
Bairro: Vila da Saúde CEP: 04144001 SQL: 047.127.0211-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 160653518

6059.2026/0003616-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DE EDUCAÇÃO - AFE - CNPJ: 00.497.704/0008-98

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 face informações de CDUOS/LIC em 160558633, por se tratar de pedido de ALF para escola a menos de 100m de distância de um depósito de gás devidamente licenciado e regularmente instalado.

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 160593826

São Paulo, 06 de julho de 2026.

FALTA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

NOME: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

CNPJ: 63.089.825/0237-80

SQL: 051.090.0014-1

Rua Bispo Eugênio Demazemod, 463A

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.266-0

Encaminhado via postal, retornou como não recebido.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160599029


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10152910 Processo: 6060.2026/3033246-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PERCY SICOLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BRUNO CAVALCANTI FEDER 99999, Complemento: QD 4 LT 3
Bairro: VL PRUDENTE CEP: 03152155 SQL: 051.259.0003-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160607063


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10150748 Processo: 6060.2026/3028758-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PRAÇA JOÃO VALENTIM LOBATO 00002
Bairro: N/I CEP: 03215090 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160607078


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10150926 Processo: 6060.2026/3028763-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA ARARIPE 336 A 366 00336
Bairro: N/I CEP: 03215010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160669895


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10156606 Processo: 6060.2026/3031210-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMERICO 1137 LOCACAO LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMERICO VESPUCCI 01137
Bairro: N/I CEP: 03135010 SQL: 100.093.0014-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160622251

6061.2024/0000837-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCOS AUGUSTO ANTUNES VALENTE 40423334567

COMUNIQUE-SE:

- Requerimento corretamente preenchido e assinado (CNPJ errado)

- AVCB/CLCB atualizado

- CCM do responsável técnico

- declaração das atividades exercidas no local

- declaração quanto a não emissão de ruidos e poluentes

Comunique-se   |   Documento: 160625721

6055.2026/0000429-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Bertolos e Terração Fitness Academia Ltda

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

(x ) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

(x ) Apresentar ANEXO II assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

( x) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II), inclusive atendimento quanto a acessibilidade, com respectivo comprovante de pagamento.

(x ) Cópia do CREA/CAU do responsável técnico.

( x) Cópia do CCM do responsável técnico.

(x ) Indicar corretamente atividade constante no ANEXO I do Decreto 57.298/2017 Dec. 58.417/18.

(x ) Apresentar contrato de vinculação de______ vagas para autos e ______vagas para utilitário acompanhado do respectivo auto de licença de funcionamento (Art. 28 do Decreto 57.521/16).

(x ) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

(x ) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

(x ) Certificado de Acessibilidade

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

Comunique-se   |   Documento: 160634657

6042.2025/0003207-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANDRE NUNES DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:

- planta do empreendimento com área demarcada da atividade

- AVCB no prazo de validade

Comunique-se   |   Documento: 160656695

6056.2024/0010918-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA (049xxx920012xx)

COMUNIQUE-SE:

- Esclarecer divergências de áreas do requerimento inicial, planta, AVCB, Certificado de Segurança e Certificado de Acessibilidade

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160630166


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10038540 Processo: 6061.2026/3028773-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO ALVARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CUSTODIO MARTINS 00051, Complemento: PT LTT 18 QD 1
Bairro: JARDIM ELBA CEP: 03980010 SQL: 152.001.0020-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência de Compras e Contratações

Extrato   |   Documento: 160666164

EXTRATO DE ACORDO

PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0002627-5

ACORDO Nº AC-04.05/2026-A que, entre si, celebram a MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA. (CNPJ 04.712.500/0001-07), doravante denominada simplesmente “MICROSOFT” ou “FABRICANTE”, e EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, doravante denominada “PRODAM-SP”.

OBJETO: Por ocasião do presente Acordo, as partes assinam o “Contrato da Microsoft com o Cliente”, de modo a contratar o programa MCA-e Direto e viabilizar a aquisição de Serviços de Nuvem Microsoft Azure, Serviços Online Microsoft e licenciamento on premises, na modalidade subscrição anual de licenciamento ou subscrição mensal no Microsoft Azure, diretamente junto à MICROSOFT, para atendimento das demandas da PRODAM-SP junto a seus clientes finais. Mediante a assinatura do “Contrato da Microsoft com o Cliente”, os Produtos e Serviços Microsoft passarão a ser contratados, pela PRODAM-SP para atendimento a seus Clientes, por meio do programa MCA-e Direto, haja vista a flexibilidade operacional e outras características já mencionadas.

VIGÊNCIA DO ACORDO: O Acordo permanecerá em vigor por 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura.

DATA DE ASSINATURA: 15/05/2026.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Assessoria Jurídica

Edital   |   Documento: 160352231

CNPJ/MF Nº 60.850.575/0001-25

NIRE Nº 3530005464-4

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

São convocados os Acionistas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a reunirem-se, para retomar a Assembleia Geral Ordinária, do dia 30 de abril de 2026, no dia 22 de julho de 2026, às quinze horas, no Gabinete da Presidência, na Rua São Bento nº 405 - 14º andar, nesta Capital, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: - Tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31/12/2025.

São Paulo, 01 de julho de 2026.

Pedro Martin Fernandes

Presidente do Conselho de Administração

Carlos Augusto Manoel Vianna
Diretor Presidente da COHAB-SP

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 160427432

PROCESSO SEI N° 7610.2026/0002305-7 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa VITRA ENGENHARIA PREDIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 46.503.313/0001-63, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

1) Não atendeu ao item 10.6.3.1 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.6.3.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG) com quociente maior ou igual a 1,00. O Índice de Liquidez Corrente apurado foi de 0,38 e o Índice de Liquidez Geral apurado foi de 0,81, ambos inferiores ao mínimo exigido.

2) Não atendeu ao item 10.7.5.1 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.1. Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Profissional competente, constando, no objetivo social da empresa, atividade(s) condizente(s) e compatível(is) com a Categoria em que a empresa deseja cadastrar-se.

3) Não atendeu ao item 10.7.5.7 da PORTARIA N° 010/2022 que exige: 10.7.5.7. Declaração do número de unidades habitacionais para o qual está capacitada a construir, considerando o disposto no item 10.7.5.6. O documento não foi entregue.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.). Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de-29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 160426186

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE APROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 009/2026, vem por meio desta, após a análise pelas áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria n° 010/2022, da empresa VITRA ENGENHARIA PREDIAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 46.503.313/0001-63, na Categoria 1 - Assessoria Técnica. Consigna-se que com a aprovação do REGISTRO CADASTRAL a empresa supramencionada está apta a firmar contratos com as organizações da sociedade civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar, instituído pela PMSP, através da Lei 17.638/2021.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 160671983

PROCESSO SEI N.º 7910.2023/0002532-2- LICITAÇÃO nº 007/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -- EMEF SENADOR MILTON CAMPOS - LOTE 248

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 16h00 do dia 06 de julho de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das Propostas Comerciais. Após análise das propostas apresentadas e manifestação da Gerência de Preços e Custos (160648617) , a Comissão decidiu: (I) DESCLASSIFICAR a proposta apresentada pela empresa CONSTRUTORA BRASFORT LTDA, nos termos dos subitens “14.5.1” e “14.5.2” do edital, pois deixou de atender as exigências contidas nos subitens “11.1.3” , “11.1.4” e “11.1.5” em formulário impresso, assinado pelo representante legal; e (II) CLASSIFICAR as demais propostas, na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto verificado

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

21,00%

PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

16,88%

CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

16,50%

EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA

15,80%

CONSTRUTORA SANDIN LTDA

15,32%

FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

12,50%

CODIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

12,01%

TETO CONSTRUTORA S.A

12,00%

ZANATTA ENGENHARIA LTDA

12,00%

10º

CONSTRUTORA ROY LTDA

10,21%

11º

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

0,00%

Dando sequência a análise e julgamento dos documentos de habilitação e realizando a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e ainda considerando a manifestação da área técnica (159400420), decidiu: (I) INABILITAR a empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA por não atender as alíneas “2” e “7” do item 12.4.2; e alíneas “2” e “7” do item 12.4.3 do edital; e a empresa CONSTRUTORA BRASFORT LTDA por não atender as alíneas “2”, “3” e “7” do item 12.4.2; e alíneas “2”, “3”e “7” do item 12.4.3 do edital e (II) HABILITAR a empresa PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por atender todas as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Daniella Carolina Rocco Peres

Membro da CPL

Mauricio Guerreiro Trevisan

Membro da CPL

Ata   |   Documento: 160665591

PROCESSO SEI N.º 7910.2022/0001715-8- LICITAÇÃO nº 024/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEF PROFESSOR PRIMO PASCOLI MELARE - LOTE 82

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 15h30 do dia 06 de julho de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais, considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (160651725), decidindo: CLASSIFICAR todas as propostas apresentadas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto verificado

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

19,20%

DB CONSTRUÇÕES LTDA

13,89%

FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

12,50%

SP CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

11,00%

CONSTRUTORA ROY LTDA

10,33%

CONSTRUTORA SANDIN LTDA

8,21%

ZANATTA ENGENHARIA LTDA

2,50%

Após, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas classificadas, e, tendo ainda, realizado a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e considerando ainda a manifestação da área técnica (160072634), decidiu: (I) HABILITAR todas as empresas classificadas DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, DB CONSTRUÇÕES LTDA e FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA por atenderem todas as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Daniella Carolina Rocco Peres

Membro da CPL

Mauricio Guerreiro Trevisan

Membro da CPL

Ata   |   Documento: 160577837

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0000744-1- LICITAÇÃO nº 025/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E/ OU ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÕES DAS NOVAS INSTALAÇÕES DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RUA XV DE NOVEMBRO N° 240 / 244 - ED. CANADÁ - CENTRO - SÃO PAULO/SP.

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Às 15h30min do dia 03 de julho de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento do recurso administrativo interposto pela CONSTRUTORA ROY LTDA (160087025) ,em face da decisão de classificação de sua proposta, considerando como percentual de desconto proposto o valor de 8,42%, resultante da análise e verificação pela Gerência de Preços e Custos, conforme detalhado em seu relatório (159448727). Alega a Recorrente que:

· Os valores absolutos de preço total colocados na planilha orçamentária, anexa aos autos, foram decorrentes de erro material e que, ao formatar sua proposta buscou trabalhar com um desconto máximo global de 7,00%, (conforme composição de preços unitários) sendo que valores acima deste índice, tornam a obra inexequível, sem qualquer atratividade e com prognóstico de prejuízo certo, e

· Embora tenha a Gerência de Preços e Custos procedido a correção do percentual de desconto, considerando o subitem 14.2.1, a realização de uma eventual diligência teria permitido a Recorrente sanear o erro material confirmando que o percentual de desconto por ela ofertado é de 7,00%.

Decorrido o prazo legal, não foram apresentadas contrarrazões. Em que pese, a previsão editalícia para que se proceda a correção dos cálculos apontados na planilha orçamentária apresentada pelos licitantes, e certo de que da carta proposta da Recorrente consta o percentual de desconto ofertado de 7,00%, valor este ratificado na peça recursal, não podendo a Comissão Permanente de Licitações impor a licitante correção de sua proposta, principalmente quando este procedimento a torna inexequível. Sendo assim, a Comissão recebe por tempestivo o recurso interposto pela CONSTRUTORA ROY LTDA, e no mérito, concede-lhe PROVIMENTO, proferindo a retificação da classificação final, conforme segue:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto verificado

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

8,01%

CONSTRUTORA ROY LTDA

7,00%

CONSTRUTORA SANDIN LTDA

2,54%

MAROSTICCA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

2,00%

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

0,99%

SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA

0,50%

Ficam ratificadas as demais decisões constantes da Ata de Classificação e Julgamento de Habilitação (159567167). Desse modo, encerrada a fase recursal, a Comissão Permanente de Licitações, DECLARA VENCEDORA do certame, nos termos o item 13.7 do Edital, a empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., cujo percentual de desconto verificado é de 8,01% (oito vírgula zero um por cento), sobre o orçamento referencial, na data-base: julho/2025. Os autos serão encaminhados à Gerência de Preços e Custos para elaboração da planilha contratual, observado o disposto no subitem 14.1.2 do Edital, a qual integrará o futuro contrato. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Daniella Carolina Rocco Peres

Membro da CPL

Mauricio Guerreiro Trevisan

Membro da CPL

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 160661191

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001804-6, nos termos do item 10.1 do Edital nº 10/2025/Spcine - Programa de Fomento/2025: Distribuição de grande porte de longas-metragens:

- Fica HABILITADO o projeto AS DEZ VANTAGENS DE MORRER DEPOIS DE VOCE, da proponente SM DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, conforme resultado classificatório final publicado no Diário Oficial da Cidade em 25/03/2026, p.1174 (153472089).

II- Nos termos do item 11.3 do Edital, as proponentes habilitadas terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para reunir as condições e apresentar a documentação de contratação para a Spcine.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes

Coordenadora de Fomento

De acordo:

Deborah Vilela Blake Piller

Superintendente de Planejamento Estratégico

Despacho   |   Documento: 160655247

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001882-8, nos termos do item 10.1 do Edital nº 13/2025/Spcine - Programa de Fomento/2025: Núcleos criativos para desenvolvimento de obras audiovisuais:

- Ficam HABILITADAS as proponentes selecionadas conforme resultado classificatório final publicado no Diário Oficial da Cidade em 02/06/2026, pp.756 e 757 (158571143).

II- Nos termos do item 11.3 do Edital, as proponentes habilitadas terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para reunir as condições e apresentar a documentação de contratação para a Spcine.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes

Coordenadora de Fomento

De acordo:

Deborah Vilela Blake Piller

Superintendente de Planejamento Estratégico

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 160670596

CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 - PALC Nº 2025/0117

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 08

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, POR EMPRESA ESPECIALIZADA OU FACILITADORA DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS, POR MEIO DE CARTÕES ELETRÔNICO, COM CHIP DE SEGURANÇA, DE ALTA CONFIABILIDADE, AMPLA REDE DE ACEITAÇÃO, SENHA INDIVIDUALIZADA E RECARGAS ONLINE DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE

SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.1. e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, está disponível na íntegra nos sites www.sptrans.com.br/licitacoes.

PERGUNTA 01: Não estamos conseguindo compreender como está sendo realizada a soma dos valores estimados em relação à quantidade de colaboradores e ao possível valor global da contratação. Poderiam, por gentileza, nos informar a forma detalhada como esse cálculo esta sendo feito? Isso nos ajudará a ter um melhor entendimento e a elaborar uma proposta mais adequada.

RESPOSTA 01: Os quantitativos e valores estimados divulgados no Comunicado nº 02 foram definidos com base na projeção dos benefícios a serem concedidos durante o período de execução contratual, considerando o quantitativo estimado de beneficiários, os valores vigentes dos benefícios previstos nos Acordos Coletivos de Trabalho e os critérios de concessão aplicáveis a cada modalidade de benefício. Para a composição da estimativa também foram considerados, conforme o caso, os créditos de férias, a cesta de Natal e a média histórica dos créditos decorrentes de horas extras. O Comunicado nº 02 apresenta o detalhamento das estimativas por modalidade de benefício, contemplando empregados, estagiários, créditos de férias, créditos de hora extra, cesta de Natal e os respectivos valores estimados para o ciclo de contratação.

PERGUNTA 02:Para maiores esclarecimentos, poderia confirmar se há a possibilidade de oferecer vantagens adicionais aos colaboradores, tais como acesso ao Wellhub e serviços de telemedicina? Ressaltamos que tais benefícios são oferecidos como diferenciais sem impacto financeiro ao contrato, contribuindo diretamente para a promoção da saúde, bem-estar, qualidade de vida e prevenção de afastamentos, o que tende a refletir positivamente na produtividade e na satisfação dos trabalhadores atendidos pelo programa.

RESPOSTA 02: As empresas credenciadas deverão observar integralmente as disposições do Edital e de seus anexos, bem como a legislação aplicável. Sobre o questionamento apresentado, deverão ser observadas as disposições constantes dos itens 8.3.3 e 8.3.3.1 do Edital de Credenciamento.

São Paulo, 06 de julho de 2026

Jomar Santos de Lisboa

Presidente da Comissão de Contratação

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 160680739

AGENDA DE EVENTOS - DIA 07 DE JULHO DE 2026 -TERÇA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 19:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 19:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 19:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 160681941

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 198/26

EXONERANDO, a pedido, HAMILTON CLEMENTE ALVES JUNIOR, registro 232346, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PT.

PORTARIA 199/26

NOMEANDO SOELI BATISTA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PT.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 200/26

À vista da documentação anexada ao presente expediente, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DETERMINA a abertura de sindicância, com fundamento nos artigos 203 e seguintes da Lei nº 8989/79, combinado com artigos 4º, inciso II, e 74 e seguintes do Ato nº 1421/19, para apuração de eventuais atos infracionais possivelmente praticados.

Publique-se.

DECISÃO DE MESA Nº 201/26

Proc. nº 173/26

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Silvana Marcondes de Salles, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao 45° GV até 31/12/2026.

DECISÃO DE MESA Nº 202/26

CMSP-PAD-2026/00370

À vista das informações constantes dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a baixa dos ativos intangíveis relacionados no Memo CTI nº 12/2026 (CMSP-CAP-2026/10801-A), com a adoção dos correspondentes registros patrimoniais e contábeis, em conformidade com a NBC TSP 08 - Ativo Intangível, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e o Ato nº 1.442/2019.

PORTARIA 583/26

EXONERANDO, a pedido, SOELI BATISTA, registro 24082, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 4º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 584/26

NOMEANDO HAMILTON CLEMENTE ALVES JUNIOR, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 4º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 105/26

DESIGNANDO ANDERSON BOMFIM AZEVEDO, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.498, para substituir LIVIA KARASAWA TAMASHIRO, Consultor Técnico Legislativo - Comunicação Social (Relações Públicas), referência QPL-20, registro nº 11.182, na função de Supervisor da Equipe de Eventos - CCI.1, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 24 de junho de 2026.

ABONO DE PERMANÊNCIA

João Aquino Filho - RF 11151 - CMSP-PAD-2026/00347

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e com base no Parecer ADM nº 093/2026 da Procuradoria, DEFIRO o pedido de concessão do abono de permanência requerido por João Aquino Filho, registro funcional nº 11.151, a partir de 08/06/2026, por ter cumprido os requisitos para a aposentadoria previstos no art. 10, §1º, inciso I da EC nº 103/2019 (c.c. art. 26, inciso I, das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 41, de 2021, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 13.973/2005.

ABONO PECUNIÁRIO

Camila Lima dos Anjos - RF. 11575 - CMSP-MEM-2026/00952

Ezequiel Brodowski dos Reis - RF 233156 - CMSP-MEM-2026/00946

Juliana Bastos Martins Alves - RF 11573 - CMSP-MEM-2026/00951

Ramon Szermeta - RF 233187 - CMSP-MEM-2026/00971

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

RELAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS DOS VEREADORES SUPLENTES CONVOCADOS PARA ASSUMIR O MANDATO DURANTE A 19ª LEGISLATURA, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 15, § 1º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Vereador GUILHERME CORREA FILHO

CPF 112.707.908-54

01 AÇÃO DA NORTEBUSS TRANSPORTES S/A

100% DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA GCF TRANSPORTES EIRELI

CDB BANCO DO BRASIL

BRASILPREV VGBL

Retificação da publicação do dia 02/07/2026

Mesa da Câmara

Leia-se como segue e não como constou:

PORTARIA 554/26

NOMEANDO MARIANA LUCAS DE OLIVEIRA MOURA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 41º Gabinete de Vereador.

Secretaria das Comissões

Comunicado   |   Documento: 160675359

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Na publicação havida no dia 26/05/2026, página 711, coluna 1, onde se leem "PARECER CONJUNTO N° 742/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 775/2025" e o conteúdo sob esse título, leia-se:

"

PARECER CONJUNTO N° 742/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 775/2025. O Projeto de Lei 775/2025, de iniciativa da Vereadora Cris Monteiro e com a coautoria do Vereador Silvinho Leite, dispõe sobre a criação de um programa municipal de oficinas de educação financeira no âmbito do Município de São Paulo. A proposta visa instituir oficinas para promover o uso consciente de recursos, oferecer orientações sobre orçamento familiar, prevenir o superendividamento e estimular o empreendedorismo em pequenos negócios familiares. O texto prevê que as atividades ocorram em equipamentos públicos como escolas municipais, CRAS e CEUs, podendo contar com instrutores voluntários ou especializados. A justificativa fundamenta-se no alto índice de endividamento das famílias brasileiras, citando que 78,2% estavam endividadas em maio de 2025. A autora destaca a vulnerabilidade de jovens, mães solo e beneficiários de programas sociais diante da falta de formação básica em finanças, o que facilita a ocorrência de fraudes e inadimplência. A iniciativa é apresentada como uma medida de baixo custo e alto impacto social para promover a autonomia financeira. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade da matéria, na forma de um texto substitutivo, apresentado para adequar dispositivos que incidiam em inconstitucionalidade. A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que poderá representar condições melhores para a autonomia financeira dos paulistanos através de capacitação prática em equipamentos públicos já existentes, institucionalizando o compromisso municipal com a prevenção do superendividamento. Assim, consignamos parecer favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando que o projeto traz a possibilidade de se fortalecer a cidadania econômica através de oficinas em equipamentos públicos, integrando a formação financeira ao desenvolvimento social e pedagógico dos munícipes, apresenta voto favorável ao projeto, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala das Comissões Reunidas, 20/05/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
EDIR SALES (PSD)
ROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
SARGENTO NANTES (PP)
ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
SILVÃO LEITE (UNIÃO)
CRIS MONTEIRO (NOVO)

ELISEU GABRIEL (PSB)

GEORGE HATO (MDB)

SENIVAL MOURA (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

KEIT LIMA (PSOL)

MARCELO MESSIAS (MDB)

SILVINHO LEITE (UNIÃO)


Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 160677128

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 398/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TERESA DE FÁTIMA FRAGAS BENITO DOS ANJOS, registro funcional nº 588.172, para substituir JOSÉ BRITO GOMES DE SOUZA NETO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, no período de 06 a 17 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 399/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TERESA DE FÁTIMA FRAGAS BENITO DOS ANJOS, registro funcional nº 588.172, para substituir JOSÉ BRITO GOMES DE SOUZA NETO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, no período de 20 a 24 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 400/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GENAIR SOARES FERNANDES, registro funcional nº 1.695, para substituir JOSÉ BRITO GOMES DE SOUZA NETO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 27 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 401/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR CELI CAFFER, registro funcional nº 511.663, para substituir PAULO MUANIS DO AMARAL ROCHA no cargo de provimento em comissão de Ouvidor, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de julho de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 160677878

TC/006890/2026

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

CONSELHEIRO ROBERTO BRAGUIM

Objeto: Representação em face do Pregão Eletrônico 90050/2025/CRSN, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com condutor para o transporte de pessoas e cargas, com combustíveis e manutenção, quilometragem livre.

Interessados(as): Secretaria Municipal da Saúde (*), Master Serviços de Locação de Veículos Eireli

I - Trata-se de Representação interposta por Master Serviços de Locação de Veículo em face do Pregão Eletrônico nº 90050/2025/CRSN, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos com condutor para o transporte de pessoas e cargas, com combustíveis e manutenção, quilometragem livre.

II - A Representante alega, em síntese, aceitação irregular da proposta, no referido Certame, da empresa JF Locações e Serviços Ltda., reabertura sucessiva de prazos, alteração substancial de planilhas, violação à isonomia, à vinculação ao Edital e ao julgamento objetivo, proposta inexequível, reprodução de parâmetros da planilha da Representante e sua inabilitação indevida.

III - Requer medida cautelar para suspender imediatamente a aceitação da proposta da JF Locações e Serviços Ltda., bem como impedir adjudicação, homologação, contratação, início de execução e quaisquer atos subsequentes, até decisão final do Tribunal. Demanda, ainda, tramitação por conexão com o e-TCM nº 11.659/2025, suspensão/anulação do contrato e dos atos praticados em favor da empresa JF, a requisição de documentos do Certame, o reconhecimento das irregularidades na proposta com retorno à fase adequada (ou nova decisão devidamente motivada) e a regularização do seu status como licitante remanescente.

IV - Registro, a princípio, que a Administração tornou prejudicado o Pregão Eletrônico nº 90050/2025/CRSN, conforme Despacho publicado no DOC de 15/05/2026, cujas razões são objeto da Representação nº 6.649/2026, interposta por JF Locações e Serviços Ltda.

V - Observo, igualmente, que o objeto da Representação se circunscreve especificamente à regularidade dos atos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 90050/2025/CRSN até momento anterior à declaração de sua prejudicialidade pela Administração o que, em conformidade com a determinação proferida na 2.922ª Sessão Ordinária deste Tribunal1, considerando o princípio da adstrição, a torna prejudicada.

VI - Destarte, com fundamento no artigo 101, inciso VIII2 do Regimento Interno deste Tribunal, com as alterações promovidas pela Resolução nº 17/2020, determino o arquivamento da presente Representação, por perda superveniente de seu objeto.

VII - Intimem-se os interessados, conforme determina o artigo 116, parágrafo 5º3 do Regimento Interno desta Corte de Contas.

VIII - Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 160664296

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 4 8 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 10532/2021 - Hildete Barbosa da Silva Diniz RF 74660641 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0049552-6)

2)TC 12302/2021 - Sandra Branízio RF 71940131 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0063762-2)

3)TC 908/2022 - Manoel Carlos Ferreira Junior RF 793/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SFMSP - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6410.2021/0010587-9)

4)TC 1347/2022 - Maria José Salgueiro Varandas RF 60923903 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0049457-1)

5)TC 13960/2023 - Marlene Josefa de Lima dos Santos RF 65238111 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6110.2023/0000948-1)

6)TC 14031/2023 - Paulo Sadao Moroto RF 57449111 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6110.2022/0004348-3)

7)TC 16077/2023 - Monica Teixeira Mendes RF 61094112 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0019081-2)

8)TC 16427/2023 - Maria Elizete das Chagas Garcia RF 61299351 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0065928-4)

9)TC 1885/2024 - Roberto Cazuo Ogata RF 57162333 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0007689-6)

10)TC 4202/2024 - Rubens Antonio do Nascimento RF 52499882 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0061753-8)

11)TC 4290/2024 - Cristina Mendes de Almeida RF 51792112 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0066666-0)

12)TC 4701/2024 - Vania Maria Bonici Nardo RF 56049822 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0069405-2)

13)TC 4837/2024 - Edson Calderaro RF 62211811 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0013729-5)

14)TC 4873/2024 - Francisco Roberto Coelho RF 52952464 Assistente de Suporte Técnico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0013647-7)

15)TC 4889/2024 - Vaneci Alves Muniz Borges RF 54070953 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0011000-1)

16)TC 5147/2024 - Salvador Celso Callia RF 31435031 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0019351-7)

17)TC 5151/2024 - Maria Alcina Guedes Monteiro RF 57804973 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0012889-8)

18)TC 5171/2024 - Egle Padilha Pelicer RF 52761873 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0013077-9)

19)TC 5435/2024 - Wilson Lopes Garcia RF 31259041 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0080013-8)

20)TC 5783/2024 - Luzia Navarro da Silva RF 56355352 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0088515-8)

21)TC 5891/2024 - Sonia Maria Marques Padilha RF 54284323 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0089590-0)

22)TC 6293/2024 - Alberto Gebrim Filho RF 62722071 Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - SUB-CS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, Emenda Constitucional 47/2005, c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM, com redação pelo artigo 2º ELOM 41/2021, c/c artigo 3º, EC 103/2019 (6057.2024/0000024-1)

23)TC 6321/2024 - Rosemeire Serra RF 62403481 Assistente de Suporte Operacional - SUB-IQ - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6041.2023/0004857-1)

24)TC 6349/2024 - Carlos Alberto Mariano RF 63004481 Assistente de Suporte Operacional - SUB-SE - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6056.2023/0015662-7)

25)TC 6538/2024 - Alexandre Cataldi RF 63965851 Assistente de Suporte Operacional - SUB-VP - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6060.2023/0000440-3)

26)TC 7226/2024 - Valeria Cristina Orlandi RF 63635211 Assistente Administrativo de Gestão - SGM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021, c/c artigo 3º da Emenda Constitucional 103/2019 (6011-2023/0002239-0)

27)TC 11368/2024 - Maria Aparecida Menezes Zimbres RF 57414591 Especialista em Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0045025-2)

28)TC 11380/2024 - Edmilson Salustiano dos Santos RF 50338531 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0045046-5)

29)TC 11388/2024 - Zeila da Silva Oliveira RF 55997682 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0043755-8)

30)TC 11444/2024 - Clarice Rodrigues Pereira RF 56599223 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0068000-1)

31)TC 11486/2024 - Ivone Fontes Collaro RF 13141732 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0067836-8)

32)TC 11837/2024 - Cleuza Alves Laurindo da Silva RF 59864192 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0067199-1)

33)TC 11897/2024 - Cristina Veronica Nunes dos Reis Bispo RF 59689172 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0068214-4)

34)TC 11910/2024 - Rosangela Benedita de Souza RF 60961742 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0068246-2)

35)TC 11969/2024 - Joana Darc Rodrigues Pereira RF 533.418.7/3 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0068472-4)

36)TC 12105/2024 - Silvia Eloisa dos Santos Girao RF 58135573 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0064276-2)

37)TC 12343/2024 - Regina Aparecida de Lima RF 53028892 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0068600-0)

38)TC 16003/2024 - Cleide Macedo Bernardo RF 56443482 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0077088-5)

39)TC 16138/2024 - Concetta de Vincentiis RF 55455522 Analista de Saúde, Médico - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0074940-6)

40)TC 16344/2024 - Virlei Domingues RF 31771222 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0061010-1)

41)TC 16750/2024 - Sandra Papa Ganem RF 57140954 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0071004-0)

42)TC 16763/2024 - Vivian Carla Freire Clementi RF 55733275 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0070945-0)

43)TC 16771/2024 - Monica Santos Fernandes RF 62160303 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0070917-4)

44)TC 17200/2024 - Irene Ferraz RF 55304822 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0075493-5)

45)TC 17292/2024 - Ireni da Luz Sotero dos Santos RF 60579424 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0074649-5)

46)TC 17296/2024 - Delaine Barbara Rodrigues Andrade RF 55357193 Diretor de Escola - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0074622-3)

47)TC 17495/2024 - Maria Dolores Goncalves Moreira RF 54492602 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0076318-7)

48)TC 17571/2024 - Monica Cristina Figueiredo Ravanhani RF 56240532 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0110365-2)

49)TC 17760/2024 - Ademir da Costa Lana RF 54712903 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0086041-0)

50)TC 17816/2024 - Solange Aparecida da Silva RF 62587941 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0061185-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 17832/2024 - Suely de Almeida RF 53147551 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0060871-9)

2)TC 17836/2024 - Antonia Maria Correa RF 53743323 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0060791-7)

3)TC 18087/2024 - Neusa Aparecida Fogaca RF 60919971 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0108193-4)

4)TC 18183/2024 - Neide Estevao Vimieiro RF 53579512 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0099840-0)

5)TC 18699/2024 - Maria Aparecida Pereira Costa RF 55047753 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0094255-3)

6)TC 18707/2024 - Maria de Fatima Tavares Pintoni RF 50138011 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0094221-9)

7)TC 18719/2024 - Marinalva Duarte RF 60329232 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0094037-2)

8)TC 19558-2024 - Carmem Fabiana Rodrigues de Araujo RF 65727912 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0071052-8)

9)TC 19883/2024 - Germana Peixoto Pires RF 64416612 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2023/0039289-7)

10)TC 19899/2024 - Maria Valeria Palmeira Leite de Lima RF 62558922 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0008609-3)

11)TC 20194/2024 - Francisco Donizetti Ventura RF 59839592 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0062156-8)

12)TC 20218/2024 - Meiriana Alves Pedroso RF 65566631 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2024/0027245-1)

13)TC 20581/2024 - Maria Aparecida Veloso Mendes RF 59940551 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0124772-7)

14)TC 21363/2024 - Maria da Conceicao Chaves Fernandes RF 31589002 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2023/0086368-7)

15)TC 21375/2024 - Susana Keiko Kishida RF 61246231 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2023/0005151-8)

16)TC 24325/2024 - Silvana Neves de Almeida RF 57975942 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0142854-3)

17)TC 24433/2024 - Vera Lucia Aparecida Rosa RF 52204913 Agente de Apoio - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0145188-0)

18)TC 24437/2024 - Vilma Elizabete da Silva Sena RF 58037052 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0144313-5)

19)TC 24441/2024 - Eliane Sias de Ornelas Flor RF 58246561 Professor de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0146508-2)

20)TC 24457/2024 - Valeria Silva Goncalves RF 59862811 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0143635-0)

21)TC 24489/2024 - Vera Lucia Rodrigues Vaz RF 51357022 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0143646-5)

22)TC 465/2025 - Etelvina de Sousa RF 60084613 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0143131-5)

23)TC 469/2025 - Alda da Conceicao de Sousa Ferreira RF 54859242 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0143628-7)

24)TC 652/2025 - Regina Celia de Oliveira Freitas RF 58128872 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0124455-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 8765/2021 - Quiteria Emidio Honorio RF 75450291 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/0 (6016.2020/0099267-7)

2)TC 8803/2021 - Margarete Aires Meerr Rodrigues RF 61800863 Guarda Civil Metropolitano, Classe Especial - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6029-2021/0000154-1)

3)TC 10766/2021 - Maria Cristina Rosa dos Santos RF 69162951 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0101292-7)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 2689/2022 - Carlos Pereira RF 38.055-5 Beneficiário (s): Nilda Soares Pereira (Esposa) (6310-2021-0-001-259-1)

2)TC 2811/2022 - Dejanir Francisco do Nascimento RF 470.941-1 Beneficiário (s): Benedita do Nascimento (Esposa)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 5 2 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 743/2024 - Clarice Maria Reis Alves Vlatkovic RF 554.377.1-V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.094.739-3, 6018.2023/0076716-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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